Conselho Regional de Biologia – 4ª Região Av. Amazonas, nº 298, 15º andar Centro – Belo Horizonte/Minas Gerais – Brasil CEP: 30180-001– Telefax (0XX) 31-32011281 e-mail
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PORTARIA Nº 33/2009 Institui o Prêmio "MÉRITO EM BIOLOGIA" a ser conferido aos Biólogos com destacada atuação profissional nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal.
O CONSELHEIRO PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684 de 3 de setembro de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 88.439 de 28 de junho de 1983, de acordo com o decidido na 194ª Reunião Plenária, realizada em 06/04/2009. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Prêmio "MÉRITO EM BIOLOGIA", a ser conferido na forma da presente Portaria. Art. 2º O Prêmio "MÉRITO EM BIOLOGIA" tem por objetivo incentivar, destacar e premiar os profissionais registrados no Conselho Regional de Biologia da 4ª Região, nos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e no Distrito Federal, em razão da sua destacada atuação profissional em uma das seguintes áreas: I - Meio ambiente II - Saúde III - Biotecnologia IV - Destaque especial Parágrafo único. O Prêmio "MÉRITO EM BIOLOGIA" será representado por troféu e diploma que serão entregues em cerimônia marcada para essa finalidade.
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Conselho Regional de Biologia – 4ª Região Av. Amazonas, nº 298, 15º andar Centro – Belo Horizonte/Minas Gerais – Brasil CEP: 30180-001– Telefax (0XX) 31-32011281 e-mail
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Art. 3º. As inscrições para o Prêmio "MÉRITO EM BIOLOGIA", deverão ser formalizadas através de correspondência dirigida ao Conselheiro Presidente do CRBio-04, subscritas por um número mínimo de 10 (dez) biólogos inscritos no CRBio-04, acompanhadas da justificativa, do "curriculum vitae" do indicado, que poderá ser qualquer profissional registrado no CRBio-04. Parágrafo único. Não poderão concorrer ao Prêmio "MÉRITO EM BIOLOGIA" nenhum dos membros do Conselho Regional ou Federal de Biologia enquanto perdurar o respectivo mandato eletivo e após pelo menos três anos depois do encerramento deste. Art. 4º. A premiação será decidida por uma comissão julgadora composta por sete Conselheiros Efetivos especialmente indicados pelo Plenário do CRBio-04 e presidida pelo Conselheiro Presidente. Parágrafo único. A critério do Conselho Regional de Biologia 4ª Região, representantes de outras entidades poderão ser convidados a compor a Comissão Julgadora. Art. 5º A Comissão Julgadora terá prazo de até 30 (trinta dias), a partir do encerramento das inscrições, para realizar a avaliação e classificação das indicações, escolhendo o agraciado. § 1º. Os resultados serão obtidos por consenso entre os membros da Comissão Julgadora que manterão o compromisso de sigilo sobre os debates e as decisões. § 2º. Caberá à Comissão Julgadora resolver os casos omissos, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 06 de abril de 2009 GLADSTONE CORREA DE ARAÚJO Conselheiro Presidente 2
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