Série Informações Gerenciais
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) Delegacia Regional. SAS Q. 2 lote 1A Brasília - DF Fone: (061) 224 1114 • www.inpi.gov.br
CENTRAIS DE ATENDIMENTO SEBRAE Sebrae Nacional SEPN Qd. 515 Lt. 3 Bl. C Asa Norte - Brasília, DF Cep: 70.770-530 Fone: (61) 348-7128 Fax: (61) 347-3581
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Central - FÁCIL S A S - Quadra 02 • Lote 1.A Asa Sul - Brasília, DF Cep: 70.040-000 Fone: (61) 226-4437 / 226-0823 Fax: (61) 226-5061
Marcas
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Edição
Marcas O QUE É MARCA? É todo sinal distintivo (palavra, figura, símbolo, etc.) visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros iguais ou semelhantes, de origens diversas, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas (Lei nº 9.279/96).
O REGISTRO TRAZ OBRIGAÇÕES A SEU TITULAR? Sim; são estas: - utilizar a marca; - renovar o registro no último ano de vigência.
QUAL A IMPORTÂNCIA DE SE TER UMA MARCA? A marca é o principal elo entre o negócio e o cliente, pois é através dela que ele identifica o negócio e o diferencia dos demais; com o passar do tempo, a marca passa a ser o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Para isso é importante registrar a marca, única forma de protegê-la legalmente contra prováveis copiadores.
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE UMA MARCA - guia de recolhimento (Delegacia Regional do INPI ou site); - pedido de registro de marca (Delegacia Regional do INPI ou site) - 3 vias; - 15 etiquetas não-adesivas em preto e branco 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou largura) .
QUEM PODE REQUERER O REGISTRO DE UMA MARCA? Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva: profissionais liberais, produtores rurais, sociedade civil, sociedade Ltda, autarquias, estatais, artesãos, etc. QUAL O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA EXPEDIÇÃO DO REGISTRO DE UMA MARCA? O registro de uma marca é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão governamental. AO PROPRIETÁRIO DA MARCA, É ASSEGURADO ALGUM DIREITO? O registro da marca garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em seu ramo de atividade econômica, em todo o território nacional, e pode ser estendido para mais 136 países signatários, pois o Brasil é membro da CUP (Convenção da União de Paris - 1883). COMO PODEM SER CLASSIFICADAS AS MARCAS? Para efeito de utilização, as marcas dividem-se em: Marcas de produto - são as utilizadas pelo industrial ou comerciante para distinguir um comércio ou um produto de outros. Marcas de serviço - são as utilizadas pelo prestador de serviço para distinguir os seus serviços de outros. Marcas coletivas - são as que visam identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Marcas de Certificação - são as marcas que destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. Para efeito de registro, as marcas podem ser: Nominativas - constituídas apenas de palavras, conjunto de letras, números ou algarismos; Figurativas - representadas por um desenho, imagem ou sinal gráfico; Mistas - compostas de uma marca nominativa e uma figurativa, ou nominativa com estilização; Tridimensionais - constituídas pela forma plástica de um produto ou de uma embalagem, sendo que tal forma tem de possuir identidade própria. PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade do registro da marca é de dez anos, contados da data da expedição do certificado, o qual pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Se empresa Ltda.: Apresentar cópia dos seguintes documentos: Contrato Social e CNPJ. Se firma individual: Apresentar os seguintes documentos: Declaração de firma individual e CNPJ (cópia). Se profissional autônomo: Apresentar cópia dos seguintes documentos: Inscrição no ISS, Carteira de Identidade e CPF. QUAIS AS FORMAS DE SE TRANSFERIR A TITULARIDADE DA MARCA? A marca pode ser transferida no ato inter vivos ou em virtude de testamento. As alterações dos dados no certificado devem ser solicitadas mediante requerimento próprio do INPI. O titular da marca pode autorizar a terceiros o seu uso, mediante contrato de exploração, que conterá o número de registro ou do pedido. Atenção: os contratos de exploração da marca por terceiros devem ser averbados pelo INPI. EXTINÇÃO OU CADUCIDADE DO REGISTRO A marca extingue-se por:
- expiração do prazo legal; - renúncia; - caducidade: por meio de requerimento.
REQUISITO IMPORTANTE PARA REGISTRAR A MARCA Efetuar busca prévia no INPI ou no site www.inpi.gov.br, para verificar se não há marca similar ou parecida no mercado. Além disso, você sabia que... ...hoje, o elevado número de depósitos de marcas que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebe, anualmente, mostra que o empresariado nacional vem tomando consciência da importância do registro de marcas, não apenas como proteção, mas como um ativo de expressivo valor econômico para a sua empresa? Portanto, não perca tempo, REGISTRE SUA MARCA, procure o Balcão SEBRAE.
Fonte: INPI