MANUAL TRABALHISTA DO EMPREGADOR RURAL
ESCRITÓRIO DR. VALDIR MIQUELIN ESCRITÓRIO ANDRADE & FAVARETTO
LUCAS DO RIO VERDE-MT SETEMBRO DE 2007
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ÍNDICE Apresentação do Manual Trabalhista........................................................................pag.04 Os 10 passos para uma contratação segura.............................................................. pag.04 PASSO Nº 01 - Busca por empregado.......................................................................... pag.04 PASSO Nº 02 - Informações dos empregados a serem contratados............................. pag.05 PASSO Nº 03 - Coleta de documentos do empregado.................................................. pag.06 PASSO Nº 04 - Preenchimento de documentos............................................................ pag.06 PASSO Nº 05 - Tipos de contratos utilizados no meio rural......................................... pag.06 PASSO Nº 06 – Documentação necessária no local de trabalho................................... pag.07 PASSO Nº 07 – Procedimentos durante o desempenho do contrato............................. pag.08 Descontos permitidos nos salários...................................................... pag.08 Fgts...................................................................................................... pag.08 Férias................................................................................................... pag.08 13º salário ou gratificação natalina...................................................... pag.09 Aviso prévio........................................................................................ pag.09 Seguro-desemprego............................................................................. pag.09 Jornada de trabalho.............................................................................. pag.10 Horas extras......................................................................................... pag.10 Controle de horários dos empregados.................................................. pag.10 Trabalho noturno.................................................................................. pag.11 PIS/PASEP........................................................................................... pag.11 Acidente de trabalho............................................................................. pag.11 Fiscalização........................................................................................... pag.12 Insalubridade e periculosidade............................................................. pag.12 Equipamentos de Proteção Individual - EPI........................................ pag.13 Auxílio-doença..................................................................................... pag.14 Trabalhador menor............................................................................... pag.15 Escola primária – obrigatoriedade........................................................ pag.15 Contribuição sindical............................................................................ pag.15 Cadastro geral de empregados e desempregados – CAGED................pag. 16 PASSO Nº 08 - Rescisão do contrato de trabalho.......................................................... pag.17 Direitos na rescisão do contrato de trabalho........................................ pag.17 Contrato de trabalho com menos de 01 (um) ano de serviço............... pag.17 Contrato de trabalho com mais de 01 (um) ano de serviço.................. pag.18 Rescisão do contrato de trabalho em caso de aposentadoria ............... pag.19 Rescisão do contrato de trabalho em caso de invalidez....................... pag.19 Passo nº 09 - procedimentos necessários para fazer a rescisão do contrato de trabalho........................................................... pag.19
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Homologação....................................................................................... pag.20 Documentos necessários para homologação........................................ pag.20 Formas de pagamentos......................................................................... pag.20 Prazo de pagamento.............................................................................. pag.20 PASSO Nº 10 - Dos Crimes Trabalhistas....................................................................... pag.21 CONCLUSÕES..............................................................................................................pag.22 ANEXOS CONSTANTES NO CD...............................................................................pag. 23
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APRESENTAÇÃO DO MANUAL TRABALHISTA O presente manual, tem o objetivo de instruir o empregador rural de todos os procedimentos a serem adotados para a correta contratação de empregados em sua propriedade. Neste manual o empregador aprenderá a realizar de forma segura a busca e contratação de um empregado, desde a fase pré-contratual, até a fase de término do contrato. Neste manual foi observada toda a legislação trabalhista constante na Consolidação das Leis Trabalhistas, e demais legislações aplicáveis ao meio rural, de forma a propiciar ao empregador além de uma contratação segura, o respeito ao meio ambiente e a segurança pessoal de seus empregados. OS 10 PASSOS PARA UMA CONTRATAÇÃO SEGURA Este manual seguirá 10 passos para uma contratação segura, vejamos uma a uma. PASSO Nº 01 - BUSCA POR EMPREGADO Neste primeiro passo deve o empregador realizar a busca por empregados, podendo obter as informações necessárias nos seguintes locais: 1. SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS – Este sindicato poderá lhe indicar um empregado com aptidão para o desempenho da função necessária, com informações sobre experiência profissional, conduta, escolaridade, antecedentes criminais, etc.; 2. SINDICATO DOS EMPREGADORES RURAIS – Neste Sindicato o empregador também poderá contar com a indicação e informações de pretendentes a uma vaga de emprego rural. 3. ACILVE – A Associação Comercial de Lucas do Rio Verde possui vários cadastros de empregados das mais variadas atividades. Cabe ressaltar que a ACILVE ao tomar conhecimento do interesse do empregador em contratar empregados, envia um total de 05 pessoas para entrevista, e subseqüente outras 05 se desejar; 4. PONTOS DE CHAPAS – Os tradicionais “pontos de chapa” é o local onde se encontram pessoas disponíveis à trabalhos por diária. Deve-se tomar a devida cautela,
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com uma simples conferência de dados no Sindicato de sua categoria ou até mesmo na Policia Militar, por questões de segurança pessoal; 5. POR INDICAÇÃO – Outro meio também muito utilizado pelos empregadores é a contratação por indicação de outro empregador, sendo esta também uma forma confiável, pois o empregador poderá obter todas as informações a respeito do contratado por seu colega. ANEXO 1 – No CD: lista de telefones/endereços. PASSO Nº 02 - INFORMAÇÕES DOS EMPREGADOS A SEREM CONTRATADOS Neste passo o empregador irá realizar a busca das informações relativas ao futuro empregado, para isso, deverá realizar: 1. Entrevista – Em um primeiro momento é importante realizar uma entrevista com o pretendente a função disponível de forma a constatar a veracidade das informações prestadas. Nesta entrevista deve-se perguntar tudo sobre sua vida pessoal e profissional, tais como, locais onde trabalhou, experiência profissional, motivos de estar neste município, se teve ou tem algum problema com a justiça, se é casado, se possui filhos, disponibilidade de trabalho, pretensão salarial, se tem algum problema de saúde, se possui residência no município, entre outras questões que achar necessárias serem esclarecidas. 2. Referências Profissionais e Pessoais – Este item refere-se a referências de onde o empregado já trabalhou com endereço e telefones de seus últimos três empregadores, de forma obter informações a seu respeito. Outro ponto importante seria a coleta de dados, inclusive com exigência de documentos sobre escolaridade, cursos realizados, experiência profissional, etc. Necessário também colher informações sobre o local de suas ultimas três moradias. 3. Antecedentes Criminais – Esta certidão poderá ser retirada no Fórum desta Comarca mediante o pagamento de uma taxa. Leva-se um tempo em média de 3 a 5 dias para entrega. Poderá também ser prestadas informações a este respeito perante a Delegacia de Policia Civil ou na Policia Militar. ANEXO 2 – No CD: Modelo de entrevista
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PASSO Nº 03 - COLETA DE DOCUMENTOS DO EMPREGADO Após conseguir as informações necessárias de seu empregado, agora é hora de obter os documentos mínimos necessários para realizar a contratação. Para isso você deve solicitar de seu futuro empregado os seguintes documentos: 1. RG; 2. CPF; 3. Fotos; 4. Título de eleitor; 5. Carteira de trabalho; 6. Cartas de referência; 7. Atestado de escolaridade ou outros; 8. Documento de solicitação de emprego; 9. Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 10. Documento de inscrição no PIS/PASEP; 11. Atestado Médico de Capacitação Funcional; 12. Certificado de reservista ou de alistamento militar. ANEXOS 3 e 4 – No CD: Recibo de entrega de documentos pelo empregado Recibo de devolução de documentos pelo empregador PASSO Nº 04 - PREENCHIMENTO DE DOCUMENTOS Após receber os documentos, o empregador deverá agora preenchê-los, conforme explicação abaixo: 1. Realizar a formalização do contrato de trabalho ou Acordo Individual de Trabalho, estipulando sobre o tipo de contrato e direitos trabalhistas. (salário, horário de trabalho, horas extras, compensação de horas, prazo do contrato, descanso, etc.) 2. Preencher o livro ou ficha de registro de empregados, com os dados necessários do trabalhador; (pode ser encontrado em papelarias) 3. Preencher o cartão de ponto ou incluir o nome do empregado no livro de ponto, para sua assinalação; 4. Obter a Carteira de Trabalho do empregado, entregando-lhe recibo desta obtenção para efetuar as anotações e devolvê-la no prazo máximo de 48 horas; Sem a intenção de elencar todas, devem ser feitas na CTPS, as anotações seguintes:
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a) Nome do empregador e endereço; b) Função que o empregado irá exercer; c) Salário do empregado, especificando a forma de pagamento. d) Data da admissão e constar o tipo de contrato; e) Assinatura do empregador ou de seu preposto; f) Número no cadastramento do PIS/PASEP e agência bancária do depósito do FGTS; ANEXOS 5 e 6 – No CD: Modelo de preenchimento da Carteira de Trabalho Recibo de entrega e devolução de CTPS PASSO Nº 05 - TIPOS DE CONTRATOS UTILIZADOS NO MEIO RURAL O empregador poderá utilizar-se de vários tipos de contratos para a contratação de seu empregado, devendo adequar para cada caso o tipo necessário, sendo eles: CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO – Contrato por prazo indeterminado é regra. Neste caso, o contrato flui normalmente, sem determinação de prazo. Na hipótese de rescisão, a parte que quiser rescindi-lo deverá dar à outra o aviso prévio. Saliente-se que se presume indeterminado o prazo até prova em contrário. Portanto, aquele que alegar existência de contrato a prazo, deverá provar a sua existência. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – É aquele onde se estabelece predeterminação de prazo para sua extinção. Esta espécie de contrato possui a duração máxima de 2 (dois) anos, podendo haver prorrogação apenas uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse 2 (dois) anos, do contrário, passará a ser por tempo determinado. CONTRATO POR OBRA CERTA – É uma espécie de Contrato por Prazo Determinado que depende da execução de serviços especificados e não pode ultrapassar o prazo de 2 (dois anos), não podendo ser prorrogado por mais de uma vez, sob pena de transformar-se em contrato por tempo indeterminado. Ex.: construção de cercas, curral, edificação de casas etc. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – O objetivo desta espécie contratual é possibilitar que o empregado e empregador avaliem-se mutuamente, para vir a ser estabelecido um vínculo empregatício duradouro. O prazo máximo de duração é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse os 90 (noventa) dias. O objetivo principal do contrato de experiência é possibilitar às partes a rescisão a qualquer momento.
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CONTRATO DE SUBSTITUIÇÃO – É o contrato por prazo determinado, celebrado sob condição, para os casos em que se é admitido um empregado para substituir o empregado efetivo afastado por algum motivo legal. Quando este retornar, o substituto se desvincula e o contrato se extingue. CONTRATO DE SAFRA – É considerado safreiro ou safrista o trabalhador que se obriga à prestação de serviços mediante contrato de safra. No melhor conceito podemos dizer que contrato de safra é aquele que tenha sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. ANEXOS 7 A 16 – No CD: Contrato por prazo indeterminado Contrato por prazo determinado Contrato por obra certa Contrato de experiência Contrato de safra Termo de prorrogação de contrato de trabalho Termo de término normal de contrato de experiência Interrupção do contrato de experiência pelo empregado Interrupção do contrato de experiência pelo empregador Procuração para administrar propriedade rural PASSO Nº 06 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA NO LOCAL DE TRABALHO Neste passo fazemos a observação de quais documentos o empregador deverá possuir guardado consigo em sua propriedade para efeitos de fiscalização do Ministério do Trabalho, sendo eles os seguintes: 1. RG e CPF; 2. Contrato de Trabalho ou o Acordo Individual de Trabalho, com as cláusulas de compensação de horas ou acordo de prorrogação de horas; 3. Livro de inspeção do trabalho; 4. Livro ou ficha de registro de empregados, com os dados necessários do trabalhador; 5. Cartão de ponto ou registro de horários. OBS.: Os livros de registro de empregados e inspeção do trabalho podem ser encontrados nas papelarias.
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PASSO Nº 07 – PROCEDIMENTOS DURANTE O DESEMPENHO DO CONTRATO Neste passo, iremos explicar todos os procedimentos que o empregador deve atentar-se durante o contrato de trabalho. É bom esclarecer que agora o empregador devera efetuar um controle rígido de seus empregados, para evitar complicações que porventura possam surgir. DESCONTOS PERMITIDOS NOS SALÁRIOS Podem ser realizados os seguintes descontos nos salários dos empregados: 9 Faltas ao serviço – Os descontos das faltas do empregado ao serviço podem ocorrer desde que elas não sejam justificadas legalmente. 9 Prejuízos Causados pelo Empregado – Desde que tenha causado pela intenção deliberada de prejudicar o empregador ou por culpa (negligência, imperícia ou imprudência) 9 Contribuição Sindical – É a contribuição sindical devida pelos empregados e empregadores rurais. 9 Desconto Previdenciário – De acordo com a faixa salarial do emprego, o empregador deverá proceder ao desconto previdenciário, em folha. 9 Desconto da Moradia e Alimentação – Podem ocorrer os seguintes descontos nos vencimentos do empregado: a) até 20% (vinte por cento) do salário mínimo, quando fornecida moradia; b) até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, de conformidade com os preços da região; c) adiantamento em dinheiro. Por fim, todos os descontos devem ser previamente autorizados pelo empregado. ANEXO 17 – No CD: Modelo de autorização para saída durante o expediente FGTS 9 O trabalhador rural faz jus aos depósitos mensalmente do FGTS, assim como a multa rescisória de 40% em caso de rescisão sem justa causa. 9 Cabe ao empregador rural, o recolhimento do adicional de 10% sobre o saldo.
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FÉRIAS 9 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
9 O empregado que tenha faltado ao trabalho, injustificadamente, mais de 32 (trinta e dois) dias, perderá o direito ao gozo de férias. 9 Quando da concessão das férias o empregado será comunicado pelo empregador por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo, em cumprimento, apresentar a sua CTPS para a anotação devida, lançando-se, também, a anotação no livro ou ficha de registro de empregados. 9 A Constituição Federal, conferiu ao empregado um acréscimo de 1/3 à remuneração, no caso de gozo de férias anuais. 9 É proibido manter o empregado trabalhando durante as férias. ANEXO 18 – No CD: Modelo de aviso prévio de férias 13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA 9 O empregado rural fará jus, no mês de dezembro de cada ano, a uma gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente, ou seja, se no ano de 2007 o empregado trabalhou somente 6 meses, terá direito à 6/12 (seis doze avos) que é igual a seu salário dividido por 12 e multiplicado por 6. AVISO PRÉVIO 9 Aviso Prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o referido pacto sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de pagar uma indenização substitutiva. 9 Há duas modalidades de aviso prévio, a saber: Indenizado – É aquele que o empregado não trabalhará, mas, indenizará ou será indenizado pelo período a ele correspondente.
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Trabalhado – É aquele que o empregado cumpre o período. Durante o período do cumprimento do aviso prévio, o empregado rural terá direito a 1 (um) dia por semana para procurar outro emprego, sem prejuízo de salário. 9 Tratando-se de um contrato por prazo indeterminado, a parte que rescindir o contrato de trabalho sem justo motivo deverá comunicar a outra de sua resolução com no mínimo 30 dias de antecedência, qualquer que seja a forma de pagamento. 9 Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o empregado rural terá direito a 1 (um) dia por semana, sem prejuízo do salário integral, para procurar outro emprego. ANEXOS 19 a 21 – No CD: Modelo de aviso prévio de empregado Modelo de aviso prévio de empregador Recibo de pagamento de aviso prévio pelo empregador SEGURO-DESEMPREGO 9 Terá direito a receber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que comprove ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa, desde que não esteja em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada. 9 O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, e o valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo. 9 9 9 9 9 9 9
JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais. A duração do trabalho diário não poderá ser superior a 8 horas. Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas será necessária a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, e este intervalo não será computado na duração do trabalho. Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. A jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em no máximo 02 (duas) horas, mediante acordo escrito entre o empregador e o empregado ou mediante contrato individual de trabalho.. As horas suplementares deverão ser pagas com o acréscimo de no mínimo, 50% sobre a hora normal. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso, a
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remuneração será acrescida de no mínimo 50% à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas. 9 Ao trabalhador rural é devido o descanso semanal remunerado, de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local (decretados pelo Município). HORAS EXTRAS 9 Horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada normal de trabalho. 9 Poderá, no entanto haver o acordo de prorrogação de horas o qual significa, em primeiro lugar, o ajuste de vontade entre empregado e empregador, tendo por fim legitimar a prorrogação da jornada normal; em segundo lugar, significa, o documento escrito no qual se materializa a vontade das partes, para o fim acima mencionado. 9 Poderá ocorrer também a Compensação de Horas, a qual consiste na distribuição das horas de uma jornada por outra ou outras jornadas diárias do período contratado; com o sistema de compensação, o empregado fará até 2 horas prorrogadas por dia. ANEXOS 22 e 23 – No CD: Modelo de declaração de gozo de repouso semanal remunerado e feriados Declaração de compensação de feriado trabalhado CONTROLE DE HORÁRIOS DOS EMPREGADOS 9 Todo empregador deverá possuir o quadro de horário, onde será mencionado o registro do empregado e horário da prestação de serviço. 9 O controle do ponto pode ser manual, mecânico ou eletrônico e será obrigatório para o empregador que possuir mais de 10 (dez) empregados. No Cartão de Ponto deverão constar os seguintes dados: a – Nome completo do empregado; b – Número da Carteira de Trabalho e respectiva Série; c – Seção onde trabalha; d – Horários de entrada e de saída; e – Horários de saída e de retorno do descanso para refeição; ANEXO 24 – No CD: Modelo de quadro de horários dos empregados TRABALHO NOTURNO 9 É considerado trabalho noturno: • na lavoura: o trabalho executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte;
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• na pecuária: o trabalho executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte. Cumprida integralmente a jornada de trabalho noturno e prorrogada esta, também é devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Salienta-se de que a hora do trabalho noturno será computado como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno. O trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal da hora diurna. Deve haver no mínimo 11 horas de descanso entre duas jornadas. PIS/PASEP
9 O empregador rural pessoa jurídica deve cadastrar o empregado no PIS/PASEP, 9 O empregador pessoa física não deve recolher a contribuição do PIS, mas apenas cadastrar os seus empregados, fazendo a anotação devida em sua CTPS e na ficha de registro de empregado, eis que o número do cadastro no PIS é imprescindível para recolher o FGTS. 9 O empregador deverá verificar, na CTPS, na parte de "Anotações Gerais", registro do cadastramento no PIS. Na falta dessa anotação e não tendo o empregado apresentado o documento que comprove o cadastramento, o empregador deverá cadastrá-lo. ACIDENTE DE TRABALHO 9 Em caso de Acidente de Trabalho, o empregador deve realizar a comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho, preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empregador), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho). 9 O empregador é obrigado a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. 9 O empregador que não informar acidentes de trabalho está sujeito à multa. 9 Será obrigatoriamente anotado pelo INSS na carteira do empregado o acidente de trabalho. 9 Considerar-se-á como dia do acidente, no caso de doença profissional ou de trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o
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dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro. 9 O dia do acidente do trabalho, bem como os 15 (quinze) dias seguintes são remunerados pelo empregador. 9 No afastamento por acidente do trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, considerando-se todo o período de efetivo serviço. ANEXO 25 – No CD: Modelo de Comunicado de Acidente de Trabalho Informações de como preencher a CAT FISCALIZAÇÃO A palavra fiscalizar compreende examinar, inspecionar, sindicar, censurar. Existem algumas regras a serem observadas, de modo a evitar maiores problemas, são elas: 9 As Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, são responsáveis pelas ações relativas as inspeções nas atividades rurais. 9 As autoridades de execução da Inspeção do Trabalho são os auditores fiscais do trabalho com atribuição e competência para assegurar o cumprimento das normas trabalhistas, analisar documentos e verificar fraudes e irregularidades, inclusive com a imediata aplicação de multas. 9 A ação fiscal será iniciada com a verificação do cumprimento dos preceitos básicos da legislação trabalhista, destacando- se os relativos ao registro, à jornada, ao salário, ao FGTS e às condições de segurança e saúde no trabalho, e ainda se há casos de risco grave e iminente para o trabalhador, situações de trabalho degradante ou análogo ao de escravo em ação rotineira, trabalho de crianças e adolescentes menores de 16 anos ou adolescentes entre 16 e 18 anos em atividades perigosas, insalubres ou noturnas. 9 O coordenador da equipe de fiscalização encaminhará à chefia imediata, no prazo de cinco dias, contado do término da ação fiscal, relatório contendo a identificação das propriedades inspecionadas, as situações encontradas, as providências adotadas, os resultados obtidos, bem como as cópias dos autos de infração lavrados, das notificações emitidas e de outros documentos pertinentes. 9 O auditor fiscal do trabalho, ao chegar na propriedade, exige o Livro de Inspeção do Trabalho, onde fará constar os documentos a serem inspecionados, de acordo com a notificação do empregador. Este Livro é obrigatório também para o empregador rural. 9 Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos empregados, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 9 O empregador que não registrar o empregado estará sujeita à multa.
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INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Em se tratando de segurança no ambiente de trabalho, dois aspectos merecem especial atenção, tendo em vista a proteção da saúde do trabalhador: insalubridade e periculosidade. 9 A insalubridade está ligada a todo e qualquer agente (físico, químico ou biológico) que cause, direta ou indiretamente, danos à saúde do trabalhador cumulativa e paulatinamente (progressiva e lentamente) - e é classificada em grau mínimo, médio e máximo. 9 O valor do adicional de insalubridade varia de acordo com essa classificação, que são de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo. 9 A periculosidade está associada a situações nas quais o trabalhador, por força das circunstâncias, convive com risco, normalmente de vida, provocado por agentes perigosos. A legislação considera quatro agentes como passíveis de adicional de periculosidade: explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiação ionizante. 9 O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros do empregador. 9 Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não geram direitos adquiridos. Se O empregador, por meio do uso adequado de equipamentos de proteção individual e outras medidas cabíveis, tornar o ambiente salubre, o adicional deixa de ser devido. 9 A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância e com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância. 9 A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco. 9 A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de PERÍCIA a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do trabalho. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL-EPI 9 É bom saber que os EPIs são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador rural, reduzindo os riscos de intoxicações decorrentes da exposição. 9 A principal função básica dos EPI é proteger o organismo do produto tóxico, minimizando o risco. Vejamos assim, algumas considerações sobre os EPIs:
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9 Intoxicação durante o manuseio ou a aplicação de produtos é considerado acidente de trabalho. 9 O uso de EPI é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas Normas Regulamentadoras. O não cumprimento poderá acarretar em ações de responsabilidade cível e penal, além de multas aos infratores. 9 Em matéria de responsabilidades a legislação trabalhista prevê que: É obrigação do empregador • fornecer os EPI adequados ao trabalho; • instruir e treinar quanto ao uso dos EPI; • fiscalizar e exigir o uso dos EPI; • repor os EPI danificados. É obrigação do trabalhador 9 Usar e conservar os EPI;
Outras considerações: 9 Os responsáveis pela aplicação devem ler e seguir as informações contidas nos rótulos, bulas e nas Fichas de Informação de Segurança de Produto (FISPQ) fornecidas pelas indústrias, sobre os EPIs que devem ser utilizados para cada produto. 9 O empregado está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa, por não uso dos EPIs; 9 O papel do Engenheiro Agrônomo durante a emissão da receita é fundamental para indicar os EPI adequados pois, além das características do produto, como a toxicidade, a formulação e a embalagem, o profissional deve considerar os equipamentos disponíveis para a aplicação (costal, trator de cabina aberta ou fechada, tipo de pulverizadores e bicos), as etapas da manipulação e as condições da lavoura, como o porte, a topografia do terreno, etc. 9 O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho, pelo não fornecimento e não obrigação de uso pelos empregados; 9 É recomendado que o fornecimento de EPI, bem como treinamentos ministrados, seja registrado através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas. ALGUNS MITOS DOS EPIs 9 EPI são desconfortáveis - Realmente os EPI eram muito desconfortáveis no passado, mas, atualmente, existem EPI confeccionados com materiais leves e confortáveis. A
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sensação de desconforto está associada a fatores como a falta de treinamento e ao uso incorreto. 9 O Aplicador não usa EPI - O trabalhador recusa-se a usar os EPI somente quando não foi conscientizado do risco e da importância de proteger sua saúde. O aplicador profissional exige os EPI para trabalhar. 9 EPI são caros - Estudos comprovam que os gastos com EPI representam, em média, menos de 0,05% dos investimentos necessários para uma lavoura. Alguns casos como a soja e milho, o custo cai para menos de 0,01%. Insumos, fertilizantes, sementes, produtos fitossanitários, mão-de-obra, custos administrativos e outros materiais somam mais de 99,95%. O uso dos EPI é obrigatório e não cumprimento da legislação poderá acarretar em multas e ações trabalhistas. Precisamos considerar os EPI como insumos agrícolas obrigatórios. Por fim, vejamos onde são utilizados e quais são os EPIs a) cabeça: capacetes, chapéus, bonés, protetores faciais, protetores impermeáveis, viseiras, óculos de segurança contra lesões, irritações, radiações não ionizantes, poeira, pólen e líquidos, máscaras respiratórias com filtro mecânico, químico ou combinados, aparelhos de isolamento autônomos ou de adução de ar, proteção auditiva. b) membros superiores: luvas e mangas. c) membros inferiores: calças, botas de segurança adequadas e perneiras. d) corpo inteiro: aventais, jaquetas, capas, macacões, coletes ou faixas de sinalização e roupas especiais para apicultura. e)cintos de segurança contra quedas a mais de 2 m. AUXÍLIO-DOENÇA Sobre o auxilio doença é bom destacar que: 9 O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso. 9 Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento caracterizam interrupção do contrato de trabalho; serão contados normalmente como dias trabalhados para efeito da contagem do cumprimento do contrato de experiência. 9 Desta forma, o prazo do contrato de experiência flui normalmente durante os 15 primeiros dias, e após o 16º dia, fica suspenso, completando-se o cumprimento do contrato de experiência quando o empregado retornar, após obter alta do INSS. TRABALHADOR MENOR 9 Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
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9 Ao menor é devido no mínimo o salário mínimo federal; inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. ESCOLA PRIMÁRIA – OBRIGATORIEDADE 9 O empregador rural que tiver a seu serviço, nos limites de sua propriedade, mais de 50 (cinqüenta) empregados de qualquer natureza, com família, é obrigado a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os menores dependentes, com tantas classes quantos sejam os grupos de 40 (quarenta) crianças em idade escolar. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 9 9 9 9
9 9
EMPREGADOR A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou ainda de uma profissão liberal em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A contribuição sindical rural é cobrada de todos os produtores rurais - pessoa física ou jurídica. O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais, administrado pela Secretaria da Receita Federal. De acordo com o § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.166/71, deve-se observar as distinções de base de cálculo para os contribuintes: pessoas físicas e jurídicas: 1º - Pessoa Física - A contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 2º - Pessoa Jurídica - A contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social - PCS, atribuída ao imóvel. O lançamento da contribuição sindical rural é feito anualmente. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, através das Federações dos Estados envia ao produtor rural a guia de recolhimento, já preenchida, com o valor da sua contribuição. Quando o produtor rural (pessoa física ou jurídica) recolhe sua contribuição sindical, os recursos arrecadados, retirados os custos da cobrança, são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT: I - 20% destinam-se ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
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II - 60% destinam-se ao Sindicato Rural; III - 15% destinam-se à Federação de Agricultura do Estado; e IV - 5% destinam-se à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA EMPREGADO 9 Na admissão de empregados durante o ano, o empregador verificará se o empregado já contribuiu em emprego anterior. 9 Caso positivo, o empregador não deverá efetuar novo desconto, ficando, nessa hipótese, obrigado a anotar no livro ou ficha de registro de empregados a informação quanto ao desconto e recolhimento da referida contribuição pelo empregador anterior. 9 Caso negativo, o empregador efetuará o desconto de um dia do salário, no mês subsequente ao da admissão. 9 Recomendamos o recolhimento da contribuição sindical do empregado ao Sindicato dos Empregadores, para que por ventura, venha ocorrer um litígio, o empregador possa fazer uso da Comissão de Conciliação Prévia para resolução amigável do litígio. 9 Recomendamos ainda fazer constar no contrato de trabalho o pagamento da contribuição do empregado e ainda a obrigatoriedade da utilização da Comissão de Conciliação Prévia, em caso de eventual litígio. ANEXO 26 - No CD: Manual da Contribuição Sindical do Agricultor. CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED 9 O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 9 Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. 9 É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. Quem deve declarar 9 Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados. Prazo de Entrega
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9 O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações. Multa 9 A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. 9 A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos. 9 Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada. Período de Atraso
Valor por Empregado (R$)
até 30 dias
4,47
de 31 a 60 dias
6,70
acima de 60 dias
13,40
PASSO Nº 08 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIREITOS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 9 A Rescisão do contrato de trabalho é a terminação do vínculo de emprego, com a extinção das obrigações para os contratantes e podem ocorrer pelos motivos relacionados abaixo: • • • • • • • •
por justa causa; sem justa causa; por pedido de demissão; por término do contrato; por despedida indireta; por falecimento do empregado; por falecimento do empregador; por culpa recíproca etc.
9 Sempre que um empregado for mandado embora, deve-se pagar seus direitos trabalhistas, os quais relacionaremos, um a um, de acordo com cada tipo de contrato de Trabalho. CONTRATO DE TRABALHO COM MENOS DE 01 (UM) ANO DE SERVIÇO.
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DISPENSA SEM JUSTA CAUSA Iniciativa do Empregado: • 13º salário proporcional; • saldo de salário, se houver; • horas extras, se houver; • salário-família, se houver; • férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. Iniciativa do Empregador • aviso prévio; • 13º salário; • férias proporcionais, acrescidas de 1/3; • saldo de salário, se houver; • horas extras, se houver; • salário-família, se houver; • FGTS – 50% (cinqüenta por cento) sobre o total dos depósitos durante todo contrato. DISPENSA POR JUSTA CAUSA (empregador manda embora seu empregado) • saldo de salário, se houver; • férias vencidas, se houver, férias vincendas acrescidas de 1/3; • a justa causa exige boa prova do empregador para eximi-lo do pagamento de algumas parcelas. Vejamos algumas causas para a dispensa por justa causa: • ato de improbidade (furto de colegas dentro ou fora do propriedade do empregador, sabotagem, destruindo bens do empregador); • desídia – descumprimento culposo pelo empregado das obrigações do contrato –Ex.: faltar sem justificativa, chegar atrasado. Exige reiteração; • embriaguez habitual ou em serviço – deve ser reiterada; • indisciplina – é a desobediência às ordens gerais do empregador; • abandono – faltas ao serviço por mais de 30 (trinta) dias sem justificativa, ou por prazo menor havendo comunicação quando comprovada a existência de outro emprego; • ato lesivo da honra – agressões, palavras, tentativas de agressão, atos estes praticados contra o empregador; • recusa em usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI); CONTRATO DE TRABALHO COM MAIS DE 01 (UM) ANO DE SERVIÇO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA Iniciativa do Empregador • aviso prévio; • 50% (cinqüenta por cento) do FGTS depositado corrigido;
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• • • • • • • • • • • • • •
13º salário proporcional; férias vencidas, acrescidas de 1/3; férias proporcionais, se houver, acrescidas de 1/3; saldo de salário, se houver; horas extras, se houver; salário-família, se houver; o termo de rescisão permitirá o saque do FGTS (saldo e 40% – Multa Rescisória). Iniciativa do Empregado aviso prévio ao empregador; 13º salário proporcional; férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3; férias proporcionais, se houver, acrescidas de 1/3; saldo de salário, se houver; horas extras, se houver. salário-família, se houver.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA Iniciativa do Empregador • saldo de salário; • férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3 • salário família. Iniciativa do Empregado • saldo de salário; • 13º salário; • Férias vencidas; • Férias proporcionais; • Adicional de férias; • Salário família. OBSERVAÇÃO: Para os contratos de trabalho com mais de um ano, é imprescindível a assistência do sindicato da categoria. Em havendo recusa do sindicato da categoria, o empregador deverá dirigir-se ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM CASO DE APOSENTADORIA Contrato de trabalho com menos de 1 (um) ano a) saldo de salário; b) 13º salário proporcional; c) salário-família; d) FGTS do mês anterior – art. 18 da Lei nº 8.036/90;
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e) FGTS do mês da rescisão; f) FGTS – movimentará na forma do inciso III do art. 20 da Lei nº 8.036/90; g) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional. Contrato de trabalho com mais de 1 (um) ano de serviço a) saldo de salário; b) 13º salário proporcional ou integral; c) férias vencidas; d) férias proporcionais; e) adicional de férias de 1/3; f) salário-família; g) FGTS da rescisão; h) FGTS – do mês anterior (art. 18 Lei nº 8.036/90); i) FGTS – movimentará na forma do art. 20, inciso III, da Lei nº 8.036/90. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM CASO DE INVALIDEZ 9 Benefício concedido aos empregados que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. 9 Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. 9 Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho. 9 Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social. PASSO N 09 - PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 9 O empregador deverá num primeiro momento seguir os seguintes procedimentos: a) Conceder ou receber aviso prévio; b) Dar baixa na Carteira de Trabalho fazendo todas as anotações necessárias, tais como, data do desligamento, alterações salariais, férias gozadas, etc.; c) Dar baixa no livro ou ficha de registro de empregados; d) Informar ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) a movimentação do empregado;
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e) Solicitar extrato da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à Caixa Econômica Federal; f) Exame médico demissional; HOMOLOGAÇÃO: 9 O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de Contrato de Trabalho de Empregado, com mais de 01 (um) ano , só terá validade quando feito com assistência do Sindicato dos Empregados da categoria ou perante a Delegacia Regional do Trabalho. 9 O Empregado menor de dezoito (18) anos, não pode dar quitação em Rescisão Contratual sem a presença dos pais ou responsável. 9 O Empregado analfabeto, na Rescisão Contratual, deverá ser assistido por testemunhas que assinam “a rogo”. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO: a – Livro de Registro de Empregados; b – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (05 vias); c – Carteira de Trabalho e Previdência Social; d – Comprovante de Aviso Prévio (03 vias); f – Exame demissional; g – Extrato do FGTS atualizado; h – Comunicado de Movimentação de Empregado – CAGED (saída); i – Requerimento do Seguro Desemprego (no caso de dispensa); j – Cópia dos doze (12) últimos Contra-cheques. FORMAS DE PAGAMENTOS: a – Em moeda corrente; b – Em cheque do empregador no valor total da rescisão, desde que o empregado aceite. PRAZO DE PAGAMENTO: a – Até o primeiro dia útil imediato ao término do Contrato ou Aviso Prévio; b – Até o décimo dia quando da ausência de Aviso Prévio ou Aviso Prévio indenizado. ANEXOS 27 à 32- No CD: Modelos de carta de abandono de emprego Carta de pedido de demissão Carta de demissão por justa causa Pedido de demissão de empregado estável Carta de recomendação profissional Publicação de edital de abandona de emprego
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Carta de suspensão Aviso de advertência ao empregado
PASSO Nº 10 - DOS CRIMES TRABALHISTAS Existem inúmeros crimes relacionado as relações de trabalho, entre eles incluemse os trabalhistas e os previdenciários. A título de informação e prevenção, vejamo-os um a um: 9 Apropriação Indébita Previdenciária - Consiste em simplesmente deixar de repassar aos cofres públicos, nas datas legalmente fixadas, as contribuições sociais. (artigo 168-A do CP) 9 Sonegação de Contribuição Previdenciária - Consiste em suprimir ou reduzir contribuição social devida à Previdência Social, através da omissão, nas folhas de pagamento, registros contábeis ou quaisquer outros documentos, de segurado ou do valor a ele efetivamente pago ou dele descontado, bem como de receita ou lucro auferidos ou qualquer outro fato gerador. (artigo 337-A do CP) 9 Atentado contra a liberdade de trabalho – Consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias; a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica. (artigo 197 do CP) 9 Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta Consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matériaprima ou produto industrial ou agrícola. (artigo 198 do CP) 9 Atentado contra a liberdade de associação – Consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional. (artigo 199 do CP) 9 Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem – Consiste em participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa. (artigo 200 do CP) 9 Paralisação de trabalho de interesse coletivo – Consiste em participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo. (artigo 201 do CP) 9 Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem Consiste em invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito
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de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor. (artigo 202 do CP) Frustração de direito assegurado por lei trabalhista - Consiste em frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. (artigo 203 do CP). Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho – Consiste em frustrar, mediante fraude ou violência, obrigação legal relativa à nacionalização do trabalho. (artigo 204 do CP) Exercício de atividade com infração de decisão administrativa – Consiste em exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa. (artigo 205 do CP) Aliciamento para o fim de emigração – Consiste em recrutar empregados, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (artigo 206 do CP) Aliciamento de empregados de um local para outro do território nacional – Consiste em aliciar empregados, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional. CONCLUSÕES
Este manual foi objeto de grande estudo com o objetivo especial de fazer com que o empregador rural conscientize-se de que o respeito integralmente a legislação trabalhista lhe trará inúmeros benefícios. Ressaltamos a idéia de que o empregador nunca deve buscar manobras ou artifícios que visem sonegar direitos trabalhistas diretos ou indiretos. Práticas comuns como admitir empregado sem registro em Carteira de Trabalho e ainda que por pouco tempo, pagar salários "por fora" lesando o fisco e a previdência; pagar salários com notas "frias", emitir recibos em branco, não obrigar o empregado a utilizar os EPIS, etc., são violações facilmente desmascaradas na Justiça do Trabalho, a ainda podem importar em desdobramentos administrativos (pesadas multas administrativas, além dos recolhimentos com juros, correção monetária, acrescidas das multas previstas em lei para recolhimentos em atraso), além de sérios desdobramentos criminais. A lei não ampara o mau empregador. Assinalamos que este manual fará com que o empregador, ao realizar suas contratações, possua o mínimo de conhecimento necessário, de forma a evitar constrangimentos com a fiscalização do trabalho ou ações na justiça. Por fim, o agricultor deve manter consigo em sua propriedade este manual, para eventuais dúvidas, esclarecimentos e demais procedimentos.
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ANEXOS CONSTANTES NO CD ANEXO 1 –lista de telefones/endereços. ANEXO 2 –Modelo de entrevista ANEXOS 3 e 4 – Recibo de entrega de documentos pelo empregado Recibo de devolução de documentos pelo empregador ANEXOS 5 e 6 – Modelo de preenchimento da Carteira de Trabalho Recibo de entrega de CTPS ANEXOS 7 A 16 – Contrato por prazo indeterminado Contrato por prazo determinado Contrato por obra certa Contrato de experiência Contrato de safra Termo de prorrogação de contrato de trabalho Termo de término normal de contrato de experiência Interrupção do contrato de experiência pelo empregado Interrupção do contrato de experiência pelo empregador Procuração para administrar propriedade rural ANEXO 17 – Modelo de autorização para saída durante o expediente ANEXO 18 – Modelo de aviso prévio de férias
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ANEXOS 19 a 21 – Modelo de aviso prévio de empregado Modelo de aviso prévio de empregador Recibo de pagamento de aviso prévio pelo empregador ANEXOS 22 e 23 – Modelo de declaração de gozo de repouso semanal remunerado e feriados Declaração de compensação de feriado trabalhado ANEXO 24 – Modelo de quadro de horários dos empregados ANEXO 25 – Modelo de Comunicado de Acidente de Trabalho Informações de como preencher a CAT ANEXO 26 - Manual da Contribuição Sindical do Agricultor. ANEXOS 27 à 32- Modelos de carta de abandono de emprego Carta de pedido de demissão Carta de demissão por justa causa Pedido de demissão de empregado estável Carta de recomendação profissional Publicação de edital de abandona de emprego Carta de suspensão Aviso de advertência ao empregado
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LISTA DE ENDEREÇOS E TELEFONES PARA INFORMAÇÕES SOBRE EMPREGADOS
1. SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS –
Parque de Exposição de
Lucas do Rio Verde - MT, Telefone : (65) 3549-4547 2. SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS – telefone 3549-1819 3. ACILVE – Avenida São Paulo, 199-E, Lucas do Rio Verde, Telefone : (65) 3549-2900.
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ENTREVISTA NOME:________________________________________________________________ ENDEREÇO:___________________________________________________________ TELEFONES: __________________________________________________________ LOCAIS ONDE TRABALHOU:____________________________________________ EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL___________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ POSSUI CURSOS TÉCNICOS:_______ QUAIS:______________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ GRAU DE ESCOLARIDADE:_____________________________________________ QUANTO TEMPO RESIDE NO MUNICÍPIO:________________________________ POSSUI ALGUMA AÇÃO JUDICIAL: _____________QUAL TIPO DE AÇÃO_____ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ É CASADO:_______________________QUANTO TEMPO:____________________ POSSUI FILHOS: __________________ QUANTO TEMPO:____________________ PRETENSÃO SALARIAL: R$_____________________________________________ TEM PROBLEMA DE SAÚDE_____________ QUAL:________________________ OUTRAS INFORMAÇÕES:_______________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ LUCAS DO RIO VERDE,____DE___________________DE 200__.
ASSINATURA DO CANDIDATO Av. Mato Grosso 512 S - Centro - Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - Mato Grosso - Cep 78.455-000 www.lucasdorioverde.mt.gov.br nature.org - www.tnc.org.br
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RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PELO EMPREGADO Eu, (..................................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..........................), C.P.F. nº (............................), residente e domiciliado na Rua (..................................................), nº (.....), bairro (..................), Cep (.......................), Cidade (......................), no Estado (....), entreguei ao Sr. (.......................), gerente da propriedade (......................), com sede em (.....................), na Rua (.......................), nº (....), bairro (..............), Cep (...................), no Estado (....), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (............), e no Cadastro Estadual sob o nº (..................), os documentos abaixo relacionados, entregues para minha devida admissão. Assinale com um X os documentos entregues pelo empregado, conforme descrição abaixo:
□ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □
Carteira de trabalho; RG; CPF; Título de eleitor ; Carteira nacional de habilitação (CNH), Certificado de reservista ou de alistamento militar; Atestado Médico de Capacitação Funcional; Documento de inscrição no PIS/PASEP; Documento de solicitação de emprego; Cartas de referência; Atestado de escolaridade ou outros; Fotos; Carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como: OAB - na admissão de empregado advogado ou CREA - na admissão de empregado engenheiro. Certidão de Casamento (Cópia) Certidões de Nascimento dos Filhos e Dependentes (Cópia) Cartão de Criança dos Filhos Menores de 14 anos (Cópia) Relação de dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade Carteira de Vacinação dos filhos e Atestado de freqüência às aulas
DATA E ASSINATURA Av. Mato Grosso 512 S - Centro - Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - Mato Grosso - Cep 78.455-000 www.lucasdorioverde.mt.gov.br nature.org - www.tnc.org.br
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RECIBO DE DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS PELO EMPREGADOR Eu (.......................), gerente/proprietário da propriedade (......................), com sede em (.....................), na Rua (.................................), nº (....), bairro (..............), Cep (...................), no Estado (....), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (............), e no Cadastro Estadual sob o nº (..................),devolvi ao Sr. (..................................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (..........................), C.P.F. nº (............................), residente e domiciliado na Rua (..................................................), nº (.....), bairro (..................), Cep (.......................), Cidade (......................), no Estado (....),os documentos abaixo relacionados, entregues para sua devida admissão. Assinale com um X os documentos entregues pelo empregado, conforme descrição abaixo:
□ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □
Carteira de trabalho; RG; CPF; Título de eleitor ; Carteira nacional de habilitação (CNH), Certificado de reservista ou de alistamento militar; Atestado Médico de Capacitação Funcional; Documento de inscrição no PIS/PASEP; Documento de solicitação de emprego; Cartas de referência; Atestado de escolaridade ou outros; Fotos; Carteira de habilitação profissional expedida pelos órgãos de classe, tais como: OAB - na admissão de empregado advogado ou CREA - na admissão de empregado engenheiro. Certidão de Casamento (Cópia) Certidões de Nascimento dos Filhos e Dependentes (Cópia) Cartão de Criança dos Filhos Menores de 14 anos (Cópia) Relação de dependentes identificados pelo nome, grau de parentesco e idade Carteira de Vacinação dos filhos e Atestado de freqüência às aulas
DATA E ASSINATURA
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Modelo de preenchimento de CTPS Empregador Paulo Manuel Moreira Souto CGC/CPF 350.345.284-09 Rua Epitácio Pessoa.............nº 109 Município: Cabedelo........... Est PB Esp. do Estabelecimento: Residência Cargo: Cozinheira............................... CBO nº 5121-20 Data de admissão 02 de abril de 2006 Registro nº
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Fls. /Ficha
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Remuneração especificada R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), por mês. ..........Paulo Manuel Moreira Souto.......... Ass. do empregador ou a rogo c/testemunha
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COMPROVANTE DE ENTREGA E RESTITUIÇÃO DA CTPS Declaro haver recebido a CTPS nº 23.562, Série 0008, para fazer as devidas anotações necessárias de acordo com a legislação em vigor Lucas do Rio verde,
de
de 2007.
Paulo Empregador Recebi a devolução da CTPS acima mencionada com as devidas anotações efetuadas Lucas do Rio verde,
de
de 2007.
Expedito Empregado
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO INDETERMINADO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o n° (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. n° (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, por prazo indeterminado, dos serviços de (xxx), no local (xxx), comprometendo-se a desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível. Parágrafo único. Os se0rviços mencionados acima são inerentes ao EMPREGADO, não podendo transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1 , iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4 durante o horário da semana. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 3ª. O EMPREGADO receberá, mensalmente, pelos serviços realizados, a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), no dia (xxx) de cada mês. DA RESCISÃO Cláusula 4ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.5
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CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 5ª. O EMPREGADO compromete-se a respeitar as normas e os regulamentos da empresa. Cláusula 6ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes. Cláusula 7ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Docuementos. DO FORO Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT6; Por, as estarem sim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Lucas do Rio Verde-MT, __ de _______ de 200__.
Empregador
Empregado
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________ Notas: 1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT). 2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88). 3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é Av. Mato Grosso 512 S - Centro - Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - Mato Grosso - Cep 78.455-000 www.lucasdorioverde.mt.gov.br nature.org - www.tnc.org.br
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obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT). 4. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88). 5. Para a rescisão do Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado, observar o previsto nos Arts. 477 a 486 da CLT. 6. CLT Consolidação das Leis do Trabalho Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE PRAZO DETERMINADO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de (xxx). Parágrafo único. Os serviços relativos à sua função são inerentes ao EMPREGADO, portanto, não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)1, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas2, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço3, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação4 durante o horário da semana. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei. DA DURAÇÃO Cláusula 4ª. O contrato terá duração de (xxx) anos, contados a partir da assinatura deste instrumento6. DA RESCISÃO Av. Mato Grosso 512 S - Centro - Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - Mato Grosso - Cep 78.455-000 www.lucasdorioverde.mt.gov.br nature.org - www.tnc.org.br
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Cláusula 5ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias5. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 6ª. O EMPREGADO compromete-se a cumprir as normas e o regulamento da empresa. Cláusula 7ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes. Cláusula 8ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. DO FORO Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT7; Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Lucas do Rio Verde-MT, __ de _______ de 200__.
Empregador
Empregado
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________ Notas: 1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT). 2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e Av. Mato Grosso 512 S - Centro - Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - Mato Grosso - Cep 78.455-000 www.lucasdorioverde.mt.gov.br nature.org - www.tnc.org.br
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quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT cc/ Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88). 3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT). 4. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88). 5. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das Partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT). 6. Pelo Art. 445 da CLT, o Contrato de Trabalho de Prazo Determinado não poderá ultrapassar o prazo de dois anos. 7. CLT Consolidação das Leis do Trabalho Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
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CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO OU OBRA CERTA Pelo presente instrumento, de um lado ............. (firma ou denominação social da empregadora), estabelecida à Rua ............ nº ......, nesta cidade, com CNPJ nº .........., Inscrição Estadual (ou Municipal) nº ......., neste ato representada por ........................... (nome por extenso e completo de quem representa a empregadora), de ora em diante chamado simplesmente de EMPRESA, e de outro lado .............. (nome completo e por extenso do empregado), nacionalidade ............... estado civil ..............., profissão ..............., Carteira de Trabalho nº ............., série........, residente e domiciliado à Rua .............................., nº ........, na cidade de ......................, Estado de ...................., de ora em diante chamado simplesmente de EMPREGADO, têm, entre si, como justo e contratado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, um contrato de trabalho por tempo determinado (ou por obra certa), nas cláusulas e condições seguintes: 1ª - O EMPREGADO prestará serviços para a EMPRESA nas funções de ..............., obrigando-se a realizar os serviços de ..............., bem como outros que venham a ser objetos de cartas, comunicados ou ordens, dentro da natureza de seu cargo. 2ª - O local de trabalho será ..............., podendo, no entanto, ser transferido para qualquer outro ponto do País se necessário. 3ª - O horário de trabalho será das .............., às ............, horas, com ........ horas de descanso, sendo que tal horário poderá ser alterado, quantas vezes se fizeram necessária, para qualquer outro horário, inclusive do dia para a noite e vice-versa. 4ª - Pela prestação de serviços, o EMPREGADO perceberá a remuneração de R$ ............, (transcrever por extenso) .............. (mensal, semanal, por dia ou hora), que lhe será paga (mensal, quinzenal ou semanalmente). 5ª - O EMPREGADO reembolsará a EMPRESA de todos os prejuízos que vier a lhe causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência no desempenho de suas funções.
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6ª - A vigência deste contrato será pelo prazo de ............ (fixar a data do término ou o número de dias, semanas ou meses de duração do contrato, ou, se se tratar de obra certa, o final previsto para a obra em si ou citar e descrever a própria obra a ser realizada) sendo que o início de sua vigência é a partir da data de assinatura. 7ª - As partes asseguram, entre si, o direito recíproco de rescisão, a qualquer momento, deste contrato, aplicando-se à parte que exercer tal direito os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, consoante o artigo 481 da CLT.E, após lido e achado conforme, firmam o presente, diante de duas testemunhas, em duas vias de igual teor, uma das quais será entregue ao EMPREGADO. Lucas do Rio Verde-MT, __ de _______ de 200__.
Empregador
Empregado
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO ENTRE PESSOAS FÍSICAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Experiência de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de (xxx). Tal trabalho se consubstancia na formação específica, a qual o EMPREGADO já possui experiência em Carteira de Trabalho, no intuito principal de certificar a aptidão profissional do mesmo. Cláusula 2ª. No período de vigência do presente instrumento, o EMPREGADO se compromete a realizar de forma responsável e pontual o trabalho que lhe for dirigido, seguindo, contudo, todas as instruções e orientações que o EMPREGADOR lhe determinar. Cláusula 3ª. Os serviços mencionados acima são inerentes ao contratado, portanto não poderá transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado. DOS SERVIÇOS Cláusula 4ª. O EMPREGADO realizará todos serviços que o EMPREGADOR requisitar, de forma pessoal, ou seja, não poderá utilizar-se de terceiros para execução e auxilio dos mesmos. Cláusula 5ª. Problemas de saúde ou de ausência no trabalho serão comunicados diretamente ao EMPREGADOR, que ratificará a ausência, após a apresentação de
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atestado de dispensa médica ou com simples comunicação verbal feita pelo EMPREGADO. Cláusula 6ª. Resta desde já acordado que havendo necessidade de realização de viagens a serviço, o EMPREGADO as fará e cumprirá as determinações do EMPREGADOR, que arcará com todas as despesas, mediante apresentação de recibo. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 7ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)(1), iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas(2), com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço(3), podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação(4) durante o horário da semana. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 8ª. O salário ajustado entre as partes será de R$ (xxx) (Valor Expresso), que o EMPREGADOR se compromete a realizar em dinheiro até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês trabalhado, incluso neste valor já se encontra o valor descontado de R$ (xxx) (Valor Expresso) referente ao INSS. Cláusula 9ª. O EMPREGADO está ciente de que haverá os seguintes descontos: a) Adiantamentos salariais; b) Os que forem oriundos de acidentes provocados por culpa ou dolo do EMPREGADO. DA RESCISÃO Cláusula 10ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias(5). DO PRAZO Cláusula 11ª. O presente instrumento terá o lapso temporal de validade de (xxx) dias, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o mesmo poderá ser renovado por mais (xxx) dias, ficando a exclusivo critério do EMPREGADOR. Contudo nunca se excederá 90 (noventa) dias(6). Cláusula 12ª. Ao final do contrato, restará facultado ao EMPREGADOR, realizar a contratação do EMPREGADO de forma a concretizar a ralação empregatícia. Cláusula 13ª. Não havendo interesse na contratação, o presente instrumento será concluído de plano, na data citada no caput desta Cláusula 11ª, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, independente de medidas judiciais ou extrajudiciais. CONDIÇÕES GERAIS Av. Mato Grosso 512 S - Centro - Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - Mato Grosso - Cep 78.455-000 www.lucasdorioverde.mt.gov.br nature.org - www.tnc.org.br
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Cláusula 14ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. Cláusula 15ª. O presente instrumento será regido suplementarmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cláusula 16ª. Quaisquer atos, culposos ou não, direcionados aos bens, às pessoas as quais trabalha e à pessoa do EMPREGADOR gerarão de imediato a faculdade de rescisão imediata por justa causa. Cláusula 17ª. As infrações contratuais oriundas de ações ou omissões do EMPREGADO importarão na aplicação sucessiva das penalidades de advertência (escrita ou verbal), suspensão e demissão. Cláusula 18ª. Ao final deste contrato, sem que haja contratação, o EMPREGADOR efetuará a quitação de todos os direitos previdenciários como: férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, Fundo de Garantia, etc. DO FORO Cláusula 19ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de (xxx), de acordo com o art. 651, da CLT(7); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Lucas do Rio Verde-MT, __ de _______ de 200__.
Empregador
Empregado
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________ Nota: 1. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT). Av. Mato Grosso 512 S - Centro - Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - Mato Grosso - Cep 78.455-000 www.lucasdorioverde.mt.gov.br nature.org - www.tnc.org.br
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2. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88). 3. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT). 4. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88). 5. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das Partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT). 6. Pelo entendimento dos Arts. 443 e 445, parágrafo único, da CLT, o Contrato de Experiência de Trabalho será sempre de prazo determinado, e nunca poderá ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias. 7. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
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CONTRATO DE SAFRA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES EMPREGADOR: (Nome do Empregador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx); EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Safra1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, dos trabalhos consistentes em (xxx) (Descrever todos os serviços que o Empregado deverá realizar) durante a safra de (xxx) (Época da safra), na fazenda (xxx), situada na Cidade (xxx), no Estado (xxx), de propriedade do EMPREGADOR. DA JORNADA DE TRABALHO Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período semanal que vai de (xxx) a (xxx), havendo descanso semanal remunerado às/aos (xxx)2, iniciando-se às (xxx) horas, e terminando às (xxx) horas3, com intervalo de (xxx) minutos/horas para almoço4, podendo não haver expediente às/aos (xxx), caso haja compensação5 durante o horário da semana. DA REMUNERAÇÃO Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente6, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ (xxx) (Valor Expresso), com os descontos previstos em lei, até o dia (xxx) de cada mês. Cláusula 4ª. Não integrará a remuneração do EMPREGADO a infra-estrutura necessária para a sobrevivência deste e de sua família, tal como a moradia, a alimentação e os instrumentos para a realização do trabalho, que serão cedidos pelo EMPREGADOR enquanto perdurar o presente contrato de safra assinado entre as partes.
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DA DURAÇÃO Cláusula 5ª. O presente contrato terá o prazo equivalente ao da duração da safra, encerrando-se com o fim dela, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, no entanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias7. Cláusula 7ª. O presente instrumento será rescindido por justa causa, caso o EMPREGADO recuse-se a prestar os serviços acertados neste contrato, ou cause algum tipo de distúrbio no ambiente de trabalho. Cláusula 8ª. Caso este contrato seja rescindido, o EMPREGADO se obriga a desocupar a moradia oferecida pelo EMPREGADOR dentro do prazo de (xxx) dias. CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 9ª. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes. Cláusula 10ª. O EMPREGADO deverá respeitar as normas de comportamento e conduta existentes na fazenda. DO FORO Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Lucas do Rio Verde-MT, __ de _______ de 200__.
Empregador
Empregado
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
________ Nota: Av. Mato Grosso 512 S - Centro - Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - Mato Grosso - Cep 78.455-000 www.lucasdorioverde.mt.gov.br nature.org - www.tnc.org.br
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1. Art. 11, parágrafo único, da Lei nº 5.889/73. 2. É assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte (Art. 67, da CLT). 3. A duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (Art. 58, da CLT c/c Art. 7º, XIII, primeira parte, da CF/88). 4. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas (Art. 71, da CLT). 5. É facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Art. 7º, XIII, parte final, da CF/88). 6. Poderá ser semanalmente, dependendo do período da safra. 7. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (Art. 481, da CLT).
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TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente termo as partes ajustam que o contrato de experiência, firmado em ____ / ____/
____ e que deveria terminar em ____/ ____/ ____ fica prorrogado até
____/____/_____
Lucas do Rio Verde-MT, __ de _______ de 200__.
Empregador
Empregado Responsável quando o empregado for menor
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
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TERMO DE TÉRMINO NORMAL DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA MODELO Lucas do Rio Verde,
de
de 2007.
Prezado Sr. José CTPS 00900 - série 056 - SP Ref. "Término normal do Contrato de Experiência" Pelo presente documento, estamos comunicando-lhe que nesta data estamos dando o término normal do contrato de experiência, mantido desde __/__/__. Outrossim, aproveitamos a oportunidade para solicitar o vosso comparecimento em nosso escritório no dia __/__/__, as ___ hs, para pagamento de todos os seus direitos trabalhistas conforme preceitua a CLT. (carimbo e assinatura da empresa) Ciente: __/__/__ (assinatura do empregado) (assinatura do responsável pelo menor).
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INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PELO EMPREGADO
MODELO Lucas do Rio verde,
de
de 2007.
À ALPHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Rua José Bonifácio, 3566 Lucas do Rio Verde - MT Prezados Senhores: Venho pela presente, informar à V. Sas. que por motivos de ordem pessoal, estou interrompendo nesta data, em caráter definitivo e irrevogável, o contrato de experiência que mantinha com esta empresa desde __/__/__. Outrossim, solicito confirmarem o recebimento de meus direitos trabalhistas para o meu governo. Atenciosamente, (assinatura do empregado) Recebemos: __/__/__ (carimbo e assinatura da empresa) Fica designado o dia __/__/__, às ___ hs, para recebimento da rescisão.
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INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PELO EMPREGADOR
MODELO Lucas do Rio Verde,
de
de 2007.
Prezado Sr. CTPS__________- série____________ Ref.: " Interrupção do Contrato de Experiência" Pelo presente documento, estamos comunicando-lhe que nesta data estamos interrompendo o Contrato de Experiência que mantínhamos com V. Sa. desde __/__/__ tendo em vista de V. Sa. não ter correspondido as nossas expectativas. Outrossim, aproveitamos a oportunidade para solicitar o vosso comparecimento em nosso escritório no dia __/__/__, as ___ hs, para pagamento de todos os seus direitos trabalhistas, conforme preceitua a CLT. (carimbo e assinatura da empresa) Ciente: __/__/__ (assinatura do empregado) (assinatura do responsável pelo menor)
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PROCURAÇÃO PARA ADMINISTRAR PROPRIEDADE RURAL
Por
este
instrumento
....................................................
particular,
brasileiro,
casado,
eu, profissão
abaixo
assinado
............................,
residente e domiciliado nesta cidade, na rua .................................., nº ............, C.P.F/MT nº ............ nomeio e constituo meu bastante Procurador o Sr. ................................... brasileiro, casado, profissão ........................., residente e domiciliado nesta cidade, na rua .............................................., nº ...............C.P.F/MT nº ......................... , com amplos e ilimitados poderes, especialmente para comprar e vender animais; negociar os produtos do solo, inclusive safras pendentes; obter financiamento e contrair empréstimos, dando em garantia criação ou produtos agrícolas, máquinas e demais implementos; movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques, verificar saldos e retirar talões; admitir e dispensar empregados e representar-me perante quaisquer repartições federais, estaduais e municipais ou autarquias, inclusive de previdência social em geral. Lucas do Rio Verde,
de
de 2007.
________________________________ assinatura
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AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DURANTE O EXPEDIENTE
Nome: ............................................................................................. Seção: ................................................................ N.º .................... Motivo: ............................................................................................ Autorizado por: ................................................. Em: ....../......../........ Saiu
Entrou
Total do Afastamento - ....... h
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AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS Comunicação ao Sr. (XXX) O EMPREGADOR vem, através do presente, notificar o EMPREGADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho(1), que concederá férias no período abaixo determinado. PERÍODO DE AQUISIÇÃO: O período de aquisição originador do presente direito é de: (xxx) de (xxx) a (xxx) de (xxx). PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS: O período de gozo das férias será de: (xxx) de (xxx) a (xxx) de (xxx).
BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS: As Bases para os cálculos são as seguintes: Faltas não justificadas somam um total de (xxx);(2) Salário base é de R$ (xxx) (valor expresso) e Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): (xxx). Vencimentos: valor da remuneração - R$ (xxx) (valor expresso); Adicional 1/3 férias - R$ (xxx) (valor expresso); 1a. parcela 13o. salário - R$ (xxx) (valor expresso); Sendo portanto o total da remuneração R$ (xxx) (valor expresso). Deduções: INSS - R$ (xxx) (valor expresso); IRF - R$ (xxx) (valor expresso); que somam R$ (xxx) (valor expresso). O valor líquido a receber será então de R$ (xxx) (valor expresso). Pelo presente fica o empregado comunicado que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito, estando à sua disposição a importância líquida de R$ (xxx) (valor expresso), a ser paga adiantadamente(3). Lucas do Rio Verde-MT, __ de _______ de 200__.
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Empregador
Empregado
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) ____________ NOTAS 1. De acordo com o artigo 135, §2º, a concessão das férias será anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. 2. Para determinação da quantidade de dias disponíveis para o gozo das férias, observar-se-á o número de faltas não justificadas, de acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas 3. Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
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AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO TRABALHADO São Paulo, ................................ de .......................... de ............................ Empregado ________________________________________________ Prezado(s) Senhor(es) Por razões particulares, venho comunicar-lhe(s) que a partir de 30 (trinta dias) contados desta data, deixarei por minha livre e espontânea vontade, o emprego que ocupo nesta empresa desde ........./......./........ Meu último dia de trabalho será ......./....../........ Favor dar seu ciente na cópia deste Empregado_______________________________________ CTPS ____________ Série ___________ Atenciosamente,
Ciente em ...../......./........
______________________ Empregado
_____________________ Empresa
______________________ Responsável (quando Menor)
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CARTA DE AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR AO EMPREGADO De: EMPREGADOR Para: EMPREGADO NESTA REF.: AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR AO EMPREGADO Prezado Senhor EMPREGADO: Em (xxx), foi assinado um contrato de trabalho de prazo indeterminado entre o Sr. EMPREGADO e o Sr. EMPREGADOR, quando foi acertado que aquele deveria realizar as seguintes funções: (xxx) (Descrever os serviços que o Empregado realizava em seu serviço). No entanto, em virtude de problemas (xxx) (Descrever quais foram os problemas que fizeram com que o Empregador não pudesse mais contar com o Empregado no seu quadro de funcionários), o Sr. EMPREGADOR vem por meio desta informar, com 30 (trinta) dias de antecedência1, que o EMPREGADO será demitido do seu emprego, podendo trabalhar, durante o prazo do aviso prévio, duas horas a menos por dia ou sete dias consecutivos a menos, a fim de que possa ter oportunidade de encontrar outro emprego2. Sem mais Assino a presente Lucas do Rio Verde-MT, __ de _______ de 200__. Empregador Ciente em ___/___/_____ (Nome, Nº da CTPS e assinatura do Empregado)
________ Nota: 1. Art. 487, da CLT.
2. Art. 488, da CLT.
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RECIBO DE PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO Eu, (nome do empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx), série nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), declaro, para os devidos fins, que recebi da Empresa (XXX), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), a importância de R$ (xxx) (valor expresso), referente à (xxx) dias(1) de aviso prévio, conforme disposição contida no § 1º do art. 487 da CLT, dando plena e geral quitação.
Declaro, assim, que nada tenho a reclamar, sob nenhum título.
Lucas do Rio Verde-MT, __ de _______ de 200__.
Empregador
_________________ Nota: 1. O período pode ser de 8 ou 30 dias, variando de acordo com as disposições dos incisos I e II do art. 487 da CLT.
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DECLARAÇÃO DE GOZO DE REPOSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS
Declaro, para os devidos fins, que durante o período em que trabalhei na residência do Dr. PAULO, gozei de todos os repousos semanais remunerados, bem como tive o direito a todas as folgas referentes aos feriados civis e religiosos. Outrossim, declaro que durante os períodos de carnaval, natal, semana santa e festas juninas sempre tive folgas extraordinárias.
Lucas do Rio verde,
de
BENEDITA CTPS Nº 41.133
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de 2007.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE FERIADO TRABALHADO
Declaro, para os devidos fins, que autorizo o meu empregador doméstico a compensar todos os feriados civis e religiosos por mim trabalhados pelos sábados não trabalhados, haja vista que aos sábados e domingos não presto serviços em sua residência.
Lucas do Rio verde,
de
de 2007.
ELISANGELA CTPS Nº 41.133
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MODELO DE QUADRO DE HORÁRIOS DO EMPREGADO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
1- Emitente
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO CAT
1- Empregador 2- Sindicato 3- Médico 4- Segurado ou dependente 5- Autoridade pública 2- Tipo de CAT 1- Inicial 2- Reabertura 3- Comunicação de Óbito em:
I - EMITENTE Empregador 3- Razão Social /Nome 4- Tipo
1- CGC/CNPJ 2- CEI 3- CPF 4-NIT
Complemento (continuação)
5- CNAE
6- Endereço - Rua/Av.
Bairro
CEP
7- Município
8-UF
9- Telefone
Acidentado
10- Nome
11- Nome da mãe 12- Data de nasc.
15- CTPS- Nº /Série/ Data de emissão
16- UF
13- Sexo 14- Estado civil 1- Masc. 3- Fem. 1- Solteiro 2- Casado 3- Viúvo 4- Sep. judic. 5- Outro 6 - Ignorado 18- Carteira de Indentidade
Data de emissão
Orgão Expedidor
19- UF
17- Remuneração Mensal
20- PIS/PASEP/NIT
21- Endereço - Rua/Av/
Bairro
CEP
25- Nome da ocupação
22- Município
23- UF
24- Telefone
26- CBO consulte CBO
27- Filiação à Previdência Social 1- Empregado 2- Tra. avulso 7- Seg. especial 8- Médico residente
28- Aposentado? 1- sim 2- não
29-Áreas 1- Urbana 2- Rural
Acidente ou Doença 30- Data do acidente
31- Hora do acidente
35- Último dia trabalhado
32-Após quantas horas de trabalho?
36- Local do acidente
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33- tipo 1-Típico 2- Doença 3Trajeto
37 - Especificação do local do acidente
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34- Houve afastamento? 1-sim 2-não 38- CGC/CNPJ
39- UF
40-Municipio do local do acidente
41-Parte(s) do corpo atingida(s)
42- Agente causador
43- Descrição da situação geradora do acidente ou doença 44- Houve registro policial ? 45- Houve morte ?
1- sim 2- não
1- sim 2- não
Testemunhas 46- Nome 47- Endereço - Rua/Av/nº/comp.
Bairro
CEP
48- Município
49- UF
Telefone
CEP
52- Município
53- UF
Telefone
50- Nome 51- Endereço - Rua/Av/nº/comp.
Bairro
Local e data
_______________________________________ Assinatura e carimbo do emitente
II - ATESTADO MÉDICO Deve ser preenchido por profissional médico. Atendimento 54- Unidade de atendimento médico
55-Data
58- Duração provável do tratamento 57- Houve internação 1-sim 2- não
59- Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento?
dias
1-sim 2-não
Lesão 60- Descrição e natureza da lesão
Diagnóstico 61- Diagnóstico provável
62- CID-10
63- Observações:
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56- Hora
(65) 3549 5081
Local e data _______________________________________ Assinatura e carimbo do médico com CRM
III - INSS 64- Recebida em
65- Código da Unidade
66-Número do CAT
67- Matricula do servidor _______________________________________ Assinatura do servidor
Matricula
Notas: 1- A inexatidão das declarações desta comunicação implicará nas sanções previstas nos artigos. 171 e 299 do Código Penal. 2- A comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita até o 1° dia útil após o acidente, sob pena de multa, na forma prevista no art. 22 da Lei nº 8.213/91.
A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Quadro I - EMITENTE I.1 - Informações relativas ao EMITENTE Campo 1. Emitente - informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo: 1. 2. 3. 4. 5.
empregador; sindicato; médico; segurado ou seus dependentes; autoridade pública (subitem 1.6.1 da Parte III).
Campo 2. Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo: 1. 2. 3.
inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS); comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia.
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Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial. 1.
Campo 3. Razão Social/Nome- informar a denominação da empresa empregadora.
Obs.: Informar o nome do acidentado, quando este for segurado especial. Campo 4. Tipo e número do documento - informar o código que especifica o tipo de documento, sendo: 1. 2. 3. 4.
CGC/CNPJ - informar o número ou matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa empregadora; CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ; CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando o empregador for pessoa física; NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT, quando for segurado especial.
Campo 5. CNAE - informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) encontra-se no documento/cartão do CNPJ da empresa Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco. Campo 6. Endereço - informar o endereço completo da empresa empregadora. Informar o endereço do acidentado, quando tratar-se de segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município. Campo 7. Município - informar o município de localização da empresa empregadora. Informar o município de residência do acidentado, quando segurado especial. Campo 8. UF - informar a Unidade da Federação de localização da empresa empregadora. Informar a Unidade da Federação de residência do acidentado, quando este for segurado especial. Campo 9. Telefone - informar o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código da área e do DDD do município. I.2 - Informações relativas ao ACIDENTADO Campo 10. Nome - informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas. Campo 11. Nome da mãe - informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas. Campo 12. Data de nascimento - informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando a forma (DD/MM/AAAA). Campo 13. Sexo - informar o sexo do acidentado usando 1 para sexo masculino e 3 para o sexo feminino. Campo 14. Estado civil - Informar o código que especifica o estado civil do acidentado, sendo:
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1. 2. 3. 4. 5. 6.
Solteiro; Casado; Viúvo; Separado judicialmente; Outros; Ignorado (quando o estado civil for desconhecido).
Campo 15. CTPS - informar o número, a série e a data de emissão da Carteira Profissional - CP ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CP ou da CTPS. Campo 16. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da CP ou da CTPS. Campo 17. Remuneração mensal - informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente. Campo 18. Carteira de identidade - informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor Campo 19. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade. Campo 20. PIS/PASEP - informar o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o caso. Obs.: No caso de segurado especial e de médico residente, o campo poderá ficar em branco Campo 21. Endereço do acidentado - informar o endereço completo do acidentado. Campo 22. Município - informar o município de residência do acidentado. Campo 23. UF - informar a Unidade da Federação de residência do acidentado. Campo 24. Telefone - informar o telefone do acidentado. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido de código de área e do DDD do município. Campo 25. Nome da ocupação - informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente ou da doença. Campo 26. CBO - informar o código da ocupação do Campo 25 do Código Brasileiro de Ocupação - CBO. Consulte o código CBO. Campo 27. Filiação à Previdência Social - informar o tipo de filiação do segurado, sendo: 1. Empregado; 2. Trabalhador Avulso; 7. Segurado Especial;
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8. médico residente (conforme a Lei nº 8.138/90). Campo 28. Aposentado? - informar "sim" exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Campo 29. Área - informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural. I.3 - Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA Campo 30. Data do acidente - informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998. Campo 31. Hora do acidente - informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco. Campo 32. Após quantas horas de trabalho? - informar o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, o campo deverá ficar em branco. Campo 33. Tipo – informar tipo de acidente, 1 para típico, 2 para doença e 3 para trajeto. Campo 34. Houve afastamento? - informar se houve ou não afastamento do trabalho. Obs.: É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. Campo 35. Último dia trabalhado - informar a data do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa. Exemplo: 23/11/1998. Obs.: Só preencher no caso de constar 1 (sim) no Campo 33. Campo 36. Local do acidente - informar o local onde ocorreu o acidente, sendo: 1. 2. 3. 4. 5.
em estabelecimento da empregadora; em empresa onde a empregadora presta serviço; em via pública; em área rural; outros.
Obs.: No caso 2, informar o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença. Campo 37. Especificação do local do acidente - informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.). Campo 38. CGC - este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença ocupacional, ocorrer em empresa onde a empregadora presta serviço, devendo ser informado o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença (no caso de constar no Campo 35 a opção 2. Campo 39. UF - informar a Unidade da Federação onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.
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Campo 40. Município do local do acidente - informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional. Campo 41. Parte(s) do corpo atingida(s) • •
para acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente (vide Tabela 1); para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema lesionado (vide Tabela 1).
Obs.: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral. Campo 42. Agente causador - informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho - vide Tabela 2, de doenças profissionais ou do trabalho - vide Tabela 3). Campo 43. Descrição da situação geradora do acidente ou doença - descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho (vide Tabela 4). No caso de doença (vide Tabela 3), descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado. Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Exemplo: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo). Campo 44. Houve registro policial? - informar se houve ou não registro policial. No caso de constar 1 (SIM), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS, oportunamente. Campo 45. Houve morte? - o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o acidente. Obs.: Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser anexada cópia da certidão de óbito. I.4 - Informações relativas às TESTEMUNHAS Campo 46. Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas. Campo 47. Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Campo 48. Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Campo 49. UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Av. Mato Grosso 512 S - Centro - Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde - Mato Grosso - Cep 78.455-000 www.lucasdorioverde.mt.gov.br nature.org - www.tnc.org.br
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Obs.: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município. Campo 50. Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas. Campo 51. Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Campo 52. Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Campo 53. UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. Obs.: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município. Fechamento do Quadro I: Local e data - informar o local e a data da emissão da CAT. Assinatura e carimbo do emitente - no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes, fica dispensado o carimbo, devendo ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura. Quadro II - ATESTADO MÉDICO Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia. Campo 54. Unidade de atendimento médico - informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico. Campo 55. Data - informar a data do atendimento. A data deverá ser completa, utilizando-se quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998. Campo 56. Hora - Informar a hora do atendimento utilizando quatro dígitos. Exemplo: 15:10. Campo 57. Houve internação? - informar se ocorreu internação do aidentado, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não". Campo 58. Duração provável do tratamento - informar o período provável do tratamento, mesmo que superior a quinze dias. Campo 59. Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? - informar a necessidade do afastamento do acidentado de suas atividades laborais, durante o tratamento, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não".
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Campo 60. Descrição e natureza da lesão - fazer relato claro e suscinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos (vide Tabela 5). Exemplos: a) edema, equimose e limitação dos movimentos na articulação tíbio társica direita; b) sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo. Campo 61. Diagnóstico provável - informar, objetivamente, o diagnóstico. Exemplos: a) entorse tornozelo direito; b) tendinite dos flexores do carpo. Campo 62. CID - 10 - Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças - CID - 10. Exemplos: a) S93.4 - entorse e distensão do tornozelo; b) M65.9 - sinovite ou tendinite não especificada. Campo 63. Observações - citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas préexistentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para permanência no trabalho, etc. Obs.: Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar. Fechamento do Quadro II Local e data - informar o local e a data do atendimento médico. Assinatura e carimbo do médico com CRM - deverá ser consignada a assinatura do médico atendente e aposto o seu carimbo com o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM. Quadro III - INSS - Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
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CARTA DE ABANDONO DE EMPREGO De: EMPREGADOR Para: EMPREGADO NESTA REF: ABANDONO DE EMPREGO Prezado Senhor EMPREGADO: O Sr. EMPREGADO, trabalhando nesta empresa desde (..........), vem continuamente se ausentando de seus serviços, causando problemas e transtornos, vez que sua função é de alta responsabilidade, não havendo outro funcionário que o possa substituir. Em razão disso, venho por meio desta solicitar o retorno imediato do Sr. EMPREGADO ao trabalho, sob o risco de se caracterizar o abandono de emprego, motivando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa1. Sem mais Assino a presente (Local data e ano). (Nome e assinatura do Empregador) Ciente em (data) (Nome, Nº da CTPS e assinatura do Empregado)
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CARTA DE PEDIDO DE DEMISSÃO De: EMPREGADO Para: EMPREGADOR NESTA REF: PEDIDO DE DEMISSÃO Prezado Senhor EMPREGADOR: Em (..............), foi assinado contrato de trabalho de prazo indeterminado entre o Sr. EMPREGADO e o Sr. EMPREGADOR, quando foi acertado que aquele deveria realizar as seguintes funções: (.......................) (Descrever os serviços que o Empregado realizava em seu serviço). No entanto, em virtude de problemas (.......................................) (Descrever quais foram os problemas que fizeram com que o Empregado desistisse de trabalhar para o Empregador), o Sr. EMPREGADO vem por meio desta pedir a demissão de seu emprego, neta data, sem a necessidade do cumprimento do aviso prévio1. Sem mais Assino a presente (Local, data e ano). (Nome e assinatura do Empregado) Ciente em (data) (Nome e assinatura do Empregador) Nota: 1. Precedente Normativo do TST nº 24: Dispensa do aviso prévio (positivo) O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. Enunciado do TST nº 276: Aviso prévio. Renúncia pelo empregado O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Res. 9/1988) Referência: CLT, arts. 8º, 9º e 487.
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CARTA DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA De: EMPREGADOR Para: EMPREGADO NESTA REF: DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA Prezado Senhor EMPREGADO: O Sr. EMPREGADO, trabalhando nesta empresa desde (.........), foi advertido dia (........), suspenso de seu trabalho dia (..........), em virtude de comportamento violento, que vem desde há um tempo atrapalhando o ambiente de trabalho, gerando conflitos e reclamações entre os outros empregados. Mesmo assim, o Sr. EMPREGADO não deixou de apresentar o referido comportamento, chegando ao cúmulo de agredir verbalmente, ameaçando fisicamente seus companheiros de serviço no setor (................) desta empresa. Verificada a reincidência, e a intransigência do Sr. EMPREGADO, que não muda de atitude em relação ao problema, mesmo tendo por isso já sido punido, declaro rescindido o contrato de trabalho assinado entre eu, EMPREGADOR, e o Sr. EMPREGADO, por justa causa, com base no Artigo 482, da CLT. Após dar seu ciente, compareça à sede da empresa para poder assinar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, e para que a empresa possa cumprir todas as suas obrigações, na forma da lei. Sem mais Assino a presente (Local data e ano). (Nome e assinatura do Empregador) Ciente em (data) (Nome, Nº da CTPS e assinatura do Empregado).
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PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO ESTÁVEL
Lucas do Rio Verde,
de
de 2007.
Ilmo (s) Sr (s) ...................................
Venho pela presente solicitar, livremente e em caráter irrevogável demissão do emprego que ocupa na firma de V(v) S(s). A demissão a que acima é conseqüência de minha livre e espontânea vontade, correspondendo a interesses de ordem particular, estando livre de constrangimento ou coação de qualquer natureza. Como sendo empregado estável, obedecendo ao disposto no artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho, formulo esta em duas vias, a fim de sujeitar uma das mesma ao Sindicato representativo de minha categoria profissional (não havendo Sindicato na localidade, pela autoridade competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho )para que aponha seu competente “visto”, indo, pessoalmente, perante ao órgão aludido, confirmar o presente pedido de demissão. Sem mais para o momento, .............................................. (Ass. do empregado)
Nota: Este pedido de demissão deve ser feito no próprio sindicato de classe do empregado, que aporá sua chancela. Não havendo sindicato de classe na localidade, o pedido deverá ser assinado pelo representante do Ministério do trabalho, ou, ainda na falta deste, pelo Juiz de Direito do lugar, que aporá sua assinatura no mesmo.
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CARTA DE RECOMENDAÇÃO PROFISSIONAL De: ANTIGO EMPREGADOR Para: NOVO EMPREGADOR NESTA REF.: REFERÊNCIAS PROFISSIONAIS Prezado Senhor NOVO EMPREGADOR: O Sr.(a) (xxx) (Nome do(a) Empregado(a)), tendo trabalhado em nossa empresa no período compreendido entre (xxx) e (xxx), na função de (xxx), desempenhou durante este tempo todas as suas atividades de maneira eficiente, demonstrando sua competência profissional, bem como facilidade no aprendizado de novos afazeres e na transmissão dos seus conhecimentos a outros. Foi demitido devido a uma restruturação financeira pela qual passou nosso quadro de funcionários, que precisou ser reduzido, nada constando, durante sua passagem pela nossa firma, que o(a) desabonasse. Portanto, viemos por meio desta reafirmar nosso entendimento de que são qualidades suas: competência, honestidade, capacidade e idoneidade, pelo que entendemos ser nossa obrigação recomendá-lo(a) como ótima nova contratação de sua empresa, na qual certamente terá muito a acrescentar. Sem mais Assino a presente Lucas do Rio verde,
de
de 2007.
(Nome e assinatura do Antigo Empregador)
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PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE ABANDONO DE EMPREGO
Sr. José de Castro - CTPS 009000 - série 0090 - SP Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos o Sr. José de Castro, portador da CTPS 009000 - série 0090-SP, a comparecer em nosso escritório, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde __/__/__, dentro do prazo de ___hs a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT.
Lucas do Rio verde,
de
de 2007.
ALPHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Rua José Bonifácio. 4490 Lucas do Rio Verde-MT.
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CARTA DE SUSPENSÃO De: Paulo Souto. Para: Sheila Mineira. Prezado(a) Senhor(a), Na forma da advertência que lhe foi comunicada em 21.04.2006, pelo mesmo motivo de V. Sª ter tratado novamente a minha cunhada com falta de urbanidade, praticando atos que a boa conduta não recomenda, como falando palavrões na frente de crianças e recebendo pessoas estranhas em nossa casa sem a devida autorização. Portanto, V. Sª reincidiu no ato faltoso e, como já foi advertido(a), não resta alternativa senão suspendê-lo(a) por 10 dias (não pode ultrapassar 30 dias), esperando que reflita sobre este danoso fato e resolva assumir os termos combinados quando da sua contratação. Na forma da lei, se ocorrer uma nova reincidência, V.Sª. será demitido (a) por justa causa. Renovo esperança de melhoras no desempenho de suas atividades
_____________________________________________ Paulo Souto
Ciente em ____/____/____ _____________________________________________ Sheila Mineira CTPS nº 25769
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AVISO DE ADVERTÊNCIA AO EMPREGADO
Lucas do Rio Verde,
de
de 2007.
Nome do empregado CTPS nº ............Série...... Pela presente, fica V.Srª advertido(a) em razão da(s) irregularidade(s) abaixo descriminada(s) RELATAR O FATO OCORRIDO................................................................. Esclarecemos que a reiteração no cometimento de irregularidades autorizam a rescisão de contrato de trabalho por justa causa, razão pela qual esperamos que V.Srª procure evitar a reincidência em procedimentos análogos, para que não tenhamos no futuro, que tomar enérgicas medidas que nos são facultadas por lei.
Ciente em __/__/_____. _________________ __________________ Nome do empregado Empresa
Testemunhas: _____________________ Nome e RG
____________________ Endereço
____________________ Nome e RG
____________________ Endereço
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