Tema •Os constantes crimes cometidos por crianças e adolescentes suscitam a discussão sobre a maioridade penal, que atualmente é estabelecida após os 18 anos. A partir dos debates realizados pelas autoridades pertinentes, é possível se observar que há duas correntes: uma favorável à redução da idade penal e, por conseguinte, à aplicação de penalidade, e outra contrária à redução, por entender que o adolescente infrator deve ser objeto de medidas socioeducativas.
•E você acha que deve ser reduzida a maioridade penal? A favor •Os criminosos começam cada vez mais cedo, aproveitando-se do período durante o qual não vão para a cadeia. • Temos certeza de que um adolescente de 13 a 17 anos é plenamente capaz de entender a conseqüência de um crime. •A pobreza e a falta de políticas públicas não podem dar carta de alforria para o adolescente cometer crimes e ser tratado de forma tão benevolente. Contra •O jovem tem um potencial imenso e devemos apostar nesse potencial para que ele seja reinserido na sociedade. •A repressão só possibilita uma maior violência. Não é com a repressão que vamos conseguir a paz e a tranqüilidade social tão almejadas por todos. •Existe toda uma legislação internacional com a qual o Estatuto da Criança e do Adolescente está totalmente afinado. TEMA: A QUESTÃO DA MAIORIDADE CRIMINAL AOS 16 ANOS. “A fim de subsidiar sua reflexão, seguem dois pontos de vista sobre o tema. – Há pessoas que consideram que o menor de 16 anos não está apto a responder criminalmente, pois não tem consciência de seus atos. Prevalece aqui a idéia de que pessoas até 18 anos, por estarem ainda em fase de formação, devem ser objeto de mecanismos de proteção – como ampara a atual legislação brasileira -, e não de punição. – Há pessoas que consideram que o menor de 16 anos está apto a responder criminalmente, com base no fato de que ele já tem o direito de voto garantido pelo Constituição Federal. Prevalece aqui a idéia de que, se o jovem de 16 anos tem discernimento para votar, também o tem para responder por ações criminosas. Em seu texto, é importante que você se posicione sobre a questão da maioridade criminal para jovens de 16 anos. O ponto de vista que você assumir ao definir sua orientação argumentativa não estará em julgamento, mas, sim, a defesa articulada de sua posição.” UFRGS - 07