Limpeza_predial_-_especificao_tcnica_-_19-08-2014_1409139918.pdf

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL (Área Administrativa, Almoxarifado, Galpão, Laboratório, Oficina, Garagem, Passeios e Arruamentos)

SEMPLA/COBES/DGSS AGOSTO/2014

ÍNDICE

- APRESENTAÇÃO ................................................................................................... 2 - I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ................................................................................. 5 - IA - Avaliação da Execução dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial .................................................................................................................... 24 - IB - Relatório Mensal de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial ................................................................................ 30

- II PRODUTIVIDADE .............................................................................................. 31 - III PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS ............................................................ 32 - IV CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA ................................... 51 - V REFERÊNCIAS ................................................................................................. 53

1

APRESENTAÇÃO Este trabalho resulta de um esforço da Administração em estabelecer uma especificação padrão para os serviços de limpeza, asseio e conservação predial com a adoção de preços referenciais para a sua contratação. Seu objetivo é estabelecer um critério único de definição, de mensuração e de valor das atividades necessárias para a execução a contento desse tipo de serviço, de forma a possibilitar maior agilidade e eficiência na elaboração dos termos de referência, orçamento visando à necessária reserva de recursos, objetividade na admissibilidade das propostas apresentadas pelos licitantes e, ainda, instrumental para o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato. A metodologia utilizada está baseada nos estudos e pesquisas compreendidos no Caderno Técnico de Serviços Terceirizados – Volume 3 (versão janeiro/2014) do Governo do Estado de São Paulo - CADTERC, e contempla, por um lado, a mensuração dos serviços por m2 dos diferentes tipos de ambientes e a produtividade estimada para cada um desses ambientes. Por outro lado, estabelece valores de referência compostos por custos de mão de obra, material, equipamento e benefícios diretos e indiretos (BDI), condizentes com os praticados no mercado que devem servir de balizador para as contratações. ESCLARECIMENTOS 1. As produtividades em prestação de serviços de limpeza se referem à quantificação de áreas, em m2, que supostamente um profissional pode desenvolver para atender as rotinas e frequências das atividades de limpeza, em função das características do ambiente envolvido. A utilização de técnicas e tecnologias em equipamentos, ferramentais e demais insumos, além de métodos e movimentos permitem reduzir a necessidade de esforços físicos dos profissionais, de forma a aumentar a eficiência e, consequentemente a produtividade nas atividades. O aumento de produtividade pode ser traduzido em menores custos para o fornecedor, de forma a proporcionar vantagem competitiva no mercado para a formulação de propostas e ofertas menores nas licitações. Os estudos desenvolvidos para serviços de limpeza, asseio e conservação –

predial

consideram que o resultado pretendido na contratação desses serviços é o ambiente limpo, higienizado e isento de sujidades. A unidade de medida adotada é o m2 de área quantificada de cada um dos ambientes envolvidos. A quantidade de funcionários não implica necessariamente 2

qualidade de serviço; a obtenção de um bom resultado na prestação dos serviços contratados depende fundamentalmente da fiscalização promovida pelo contratante. A partir da adoção desses novos critérios de contratação a importância da qualidade dos serviços prestados é primordial. Para tanto, a fiscalização contínua desses serviços é essencial, tendo como base objetiva a avaliação da qualidade com critérios definidos de sua aferição. 2. Foi definido como unidade de medida para contratação desses serviços, o “ metro quadrado por mês (m2/mês)”

das áreas objeto do contrato, tendo em vista a facilidade de

administração/gerenciamento do contrato e consequente padronização no âmbito da Administração. As áreas a serem consideradas para cada tipo de serviço correspondem às quantidades obtidas da projeção horizontal de cada ambiente, isto é, a áreas de planta baixa (de piso). Nos prédios comerciais ocupados por várias empresas não considerar as áreas comuns, que estão sob responsabilidade do condomínio. 3. Para o presente estudo foi pesquisada e aplicada legislação federal e municipal sobre licitações e contratos, bem como legislação específica e complementar referente aos serviços, e também legislação trabalhista, previdenciária, tributária e fiscal e ainda acordo / convenção / dissídio coletivo da categoria profissional. 4. Os valores referenciais utilizados neste trabalho se remetem aos estudos desenvolvidos pelo Governo do Estado de São Paulo e contidos no Caderno Técnico de Serviços Terceirizados – volume 3, compreendendo: mão-de-obra, equipamentos, transporte e demais insumos necessários à execução dos serviços, encargos sociais, tributos e impostos e a taxa de lucro da Contratada. Sua expressão deve propiciar parâmetro de aceitabilidade de preços principalmente no que diz respeito a salários e encargos trabalhistas. 5. Os valores referenciais apontados devem se constituir como indicativo dos preços máximos a que a Administração se dispõe a pagar, tendo em conta o padrão de especificação definido e a produtividade estabelecida; de outro lado, devem ser utilizados como parâmetros de aceitabilidade dos menores preços ofertados, principalmente no que se refere à estimativa dos salários e encargos trabalhistas apontados. 6. A especificação padrão dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial devem ser adequadas às necessidades específicas de cada unidade, inserindo e ressaltando aqueles itens 3

não contemplados no descritivo ou suprimindo ou reduzindo a frequência daqueles considerados desnecessários ou excessivos. 7. Da mesma forma, a produtividade não deve ser tomada como uma constante imutável, mas sim considerada em termos da densidade de ocupação da área objeto da contratação. Os órgãos deverão utilizar as experiências e parâmetros aferidos e resultantes de seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão-de-obra, em face das características das áreas a serem limpas, buscando sempre fatores econômicos favoráveis à administração pública. Esses dados deverão ser utilizados para efetuar os ajustes necessários ao presente estudo, em especial, para a unidade de medida nele estabelecida, ou seja, “ metro quadrado/ mês (m²/mês)” . 8. As produtividades indicadas neste trabalho são meramente referenciais, sendo que as licitantes, dependendo do processo de trabalho desenvolvido e da quantidade e características de aparelhos e equipamentos de limpeza que utilizam poderão apresentar produtividades diferenciadas e consequentemente custos distintos. Não cabe à Administração, em razão de tal diversidade determinar em edital de licitação a produtividade ou o número de profissionais de limpeza que a empresa deve disponibilizar. A fiscalização atenta da execução dos serviços determinará se os recursos disponibilizados pela contratada serão suficientes e se a qualidade da prestação desses serviços atende aos requisitos exigidos. O não atendimento do especificado sujeitará a contratada as apenações previstas. 9. Encontra-se inserida ao presente estudo, ferramenta que deve ser utilizada na fiscalização da execução do contrato: trata-se de “ Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial” , a qual deve permitir que a unidade afira periodicamente a qualidade dos serviços prestados e promova as adequações necessárias para o seu aprimoramento.

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I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PRODUTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL 1. OBJETIVO Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, em locais determinados na relação de endereços. 2. ÁREA ESTIMADA As áreas a serem consideradas para cada tipo de serviço correspondem às quantidades obtidas da projeção horizontal de cada ambiente, isto é, a áreas de planta baixa. Para reforçar esse conceito, a área a ser quantificada é a de piso, sem considerar as áreas verticais de paredes, portas, divisórias, divisórias com vidros e afins, cujos serviços estão contemplados nos itens correspondentes a limpeza dos pisos. 3. DEFINIÇÕES 3.1. ÁREAS INTERNAS – PISOS ACARPETADOS Consideram-se como áreas internas – pisos acarpetados – aquelas áreas revestidas de forração ou carpete. 3.2. ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS Consideram-se como áreas internas - pisos frios – aquelas constituídas/revestidas de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, borracha, madeira e compreendem os sanitários, áreas administrativas, atendimento ao público e áreas internas descobertas tais como: coberturas, varandas, solarium, etc. 3.3. ÁREAS INTERNAS - LABORATÓRIOS Consideram-se como áreas internas – laboratórios – as áreas destinadas exclusivamente para trabalhos de pesquisas e/ou análises laboratoriais. 3.4. ÁREAS INTERNAS – ALMOXARIFADOS / GALPÕES / ARQUIVOS Consideram-se como áreas internas –

almoxarifados / galpões / arquivos–

as áreas utilizadas para

depósito/ estoque/ guarda de materiais diversos. 3.5. ÁREAS INTERNAS - OFICINAS Consideram-se como áreas internas – oficinas – aquelas destinadas a executar serviços de reparos, manutenção de equipamentos/ materiais, etc. 3.6. ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO / SALÃO

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Consideram-se como áreas internas com espaços livres, áreas como saguão e salão, revestidos com pisos frios ou acarpetados. 3.7. ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES Consideram-se áreas externas – pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações – aquelas áreas circundantes aos prédios administrativos, revestidos de cimento, lajota, cerâmica, etc.. 3.8. ÁREAS EXTERNAS – VARRIÇÃO DE PASSEIOS, CALÇADAS E ARRUAMENTOS Áreas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas e garagens internas), passeios, calçadas, alamedas, arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências do Contratante. 3.9. ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES - ALTA FREQUÊNCIA-1 VEZ POR SEMANA Áreas externas nas dependências do Contratante que necessitam de limpeza semanal. 3.10. ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES - MÉDIA FREQUÊNCIA - 1 VEZ POR QUINZENA Áreas externas nas dependências do Contratante que necessitam de limpeza quinzenal. 3.11. ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES - BAIXA FREQUÊNCIA - 1 VEZ POR MÊS Áreas externas nas dependências do Contratante que necessitam de limpeza mensal. 3.12. ÁREAS EXTERNAS: COLETA DE DETRITOS EM PÁTIOS E ÁREAS VERDES – FREQUÊNCIA DIÁRIA Consideram-se áreas externas com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins e gramados. 3.13. VIDROS EXTERNOS - FREQUÊNCIA TRIMESTRAL (sem exposição à situação de risco) Consideram-se vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos se compõem de face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suas faces. 3.14. VIDROS EXTERNOS – FREQUÊNCIA SEMESTRAL (sem exposição à situação de risco) 3.15. VIDROS EXTERNOS - FREQUÊNCIA TRIMESTRAL (com (*) exposição à situação de risco) Vidros externos com exposição à situação de risco são somente aqueles existentes em áreas consideradas de risco, necessitando para a execução dos serviços de limpeza da utilização de balancins manuais ou mecânicos ou, ainda, andaimes. Fica proibida a utilização de cordas para a execução de serviços de limpeza externa de vidros. 3.16. VIDROS EXTERNOS – FREQUÊNCIA SEMESTRAL (com (*) exposição à situação de risco) (*) Empregados que exerçam a função de limpador de vidros utilizando-se de balancim manual, mecânico, andaimes, cadeirinha, cinto de segurança, cordas ou assemelhados. 4. DESCRIÇÂO DOS SERVIÇOS / FREQUÊNCIA Nos locais onde a demanda de usuários seja elevada como, por exemplo, áreas de atendimento ao público a frequência dos serviços poderá ser aumentada, conforme as necessidades dos órgãos da Administração Municipal.

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4.1. ÁREAS INTERNAS – PISOS ACARPETADOS

4.1.1. DIÁRIA a. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante pelo menos 2 vezes ao dia; b. Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc.; c.

Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: 

Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis;



Eliminar o uso de "lustra móveis";

d. Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos. e. Limpar/ remover o pó de capachos e tapetes; f.

Aspirar o pó em todo o piso acarpetado, especialmente onde o tráfego de pessoas é mais intenso;

g. Remover manchas, sempre que possível, imediatamente após a sua formação, mas nunca esfregá-las sob pena de aumentar a área afetada. No caso das manchas serem de substâncias que contenham óleo ou gordura, recomenda-se retirar o excesso com um pano umedecido com álcool (sem esfregar) e, em seguida, usar um pano umedecido com água e sabão. Após, enxugar com pano seco ou papel absorvente; h. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 4.1.2. SEMANAL a. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; b. Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; c.

Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;

d. Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido; e. Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; f.

Retirar o pó e resíduos dos quadros com pano úmido;

g. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

4.1.3. MENSAL a. Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés; b. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; c.

Executar os demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

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4.1.4. TRIMESTRAL a. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; b. Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; c.

Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.

4.1.5. ANUAL a. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas. b. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência anual.

4.2. ÁREAS INTERNAS - PISOS FRIOS 4.2.1. DIÁRIA a. Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; b. Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; c.

Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;

d. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante pelo menos 2 vezes ao dia; e. Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc.; f.

Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: 

Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis;



Eliminar o uso de "lustra móveis";

g. Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos. h. Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; i.

Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;

j.

Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, borracha e similares;

k.

Limpar os elevadores com produto adequado;

l.

Limpar/ remover o pó de capachos e tapetes;

m. Atenção especial deve ser dada as áreas de atendimento ao público inclusive os respectivos banheiros. n. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 4.2.2. SEMANAL

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a. Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; b. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; c.

Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado;

d. Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; e. Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; f.

Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produto alergênico, usando apenas pano úmido;

g. Encerar/ lustrar os pisos de madeira, paviflex, borracha e similares; h. Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; i.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

4.2.3. MENSAL a. Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés; b. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; c.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

4.2.4. TRIMESTRAL a. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; b. Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados;

c. Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.

4.3. - ÁREAS INTERNAS - LABORATÓRIOS

4.3.1. DIÁRIA a. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; b. Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; c.

Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: 

Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis;



Eliminar o uso de "lustra móveis";

d. Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos. e. Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;

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f.

Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;

g. Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, borracha e similares; h. Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; i.

Limpar os balcões que estejam desocupados, com saneante domissanitário desinfetante;

j.

Limpar as mesas com tampo de fórmica com saneante domissanitário desinfetante;

k.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

4.3.2. SEMANAL a. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; b. Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; c.

Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;

d. Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; e. Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; f.

Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;

g. Lavar os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, borracha e similares. Quando a área for considerada pequena, essa tarefa será executada com balde. Quando extensa, somente poderá ser realizada com equipamentos limpadores (lavadoras) de alta pressão, de cuja vazão não deve ultrapassar 360 (trezentos e sessenta) litros/hora; h. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 4.3.3 MENSAL a. Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés; b. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; c.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

4.3.4 TRIMESTRAL a. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; b. Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; c.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.

4. 4. ÁREAS INTERNAS – ALMOXARIFADOS / GALPÕES / ARQUIVOS

4.4.1. DIÁRIA Áreas administrativas de almoxarifados / arquivos

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a. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; b. Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; c.

Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: 

Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis;



Eliminar o uso de "lustra móveis";

d. Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos. e. Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; f.

Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidade e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto de uso;

g. Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; h. Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, borracha e similares; i.

Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante;

j.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

Áreas operacionais de almoxarifados / galpões / arquivos a. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; b. Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; c.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

4.4.2. SEMANAL Áreas administrativas de almoxarifados / arquivos a. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; b. Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; c.

Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;

d. Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; e. Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; f.

Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;

g. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

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Áreas operacionais de almoxarifados/galpões/arquivos a. Passar pano úmido nos pisos, removendo pó, manchas, etc. 4.4.3. QUINZENAL Áreas operacionais de almoxarifados/galpões/arquivos a. Remover o pó das prateleiras, bancadas, armários, bem como dos demais móveis existentes; b. Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de:

c.



Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis;



Eliminar o uso de “ lustra móveis".

Executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal.

4.4.4. MENSAL Áreas administrativas de almoxarifados/arquivos a. Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés; b. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; c.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

4.4.5. TRIMESTRAL Áreas administrativas de almoxarifados/arquivos a. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; b. Limpar cortinas e persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; c.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.

4.5 - ÁREAS INTERNAS - OFICINAS

4.5.1. DIÁRIA Áreas administrativas da oficina a. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; b. Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; c.

Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: 

Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis";



Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos;

d. Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização, durante todo o horário previsto de uso;

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e. Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; f.

Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários;

g. Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, borracha e similares; h. Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; i.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

Áreas operacionais da oficina a. Retirar os detritos dos cestos 2 (duas) vezes por dia, removendo-os para local indicado pelo Contratante; b. Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; c. Limpar/remover poças e manchas de óleo dos pisos, quando solicitado pelo Contratante; d. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 4.5.2. SEMANAL Áreas administrativas da oficina a. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; b. Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; c.

Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;

d. Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; e. Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; f.

Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;

g. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 4.5.3 MENSAL Áreas administrativas da oficina a.

Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés;

b.

Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados;

c.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

4.5.4. TRIMESTRAL Áreas administrativas da oficina a. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores;

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b. Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; c.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.

4.5.5. SEMESTRAL Áreas operacionais da oficina a. Lavar o piso com solução desengraxante usando equipamento apropriado; b. Executar os demais serviços considerados necessários à frequência semestral. 4.6 – ÁREAS INTERNAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO / SALÃO

4.6.1. DIÁRIA a. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; b. Remover o pó dos peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos bancos, cadeiras, demais móveis existentes, telefones, extintores de incêndio etc.; c.

Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: 

Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis",



Evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos potencialmente alergênicos;

d. Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; e. Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; f.

Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, borracha e similares;

g. Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; h. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 4.6.2 SEMANAL a.

Limpar portas, barras e batentes com produto adequado;

b.

Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;

c.

Limpar/ polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc., com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;

d. Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido; e. Encerar / lustrar os pisos de madeira, paviflex, borracha e similares; f. Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; g. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 4.6.3 MENSAL a. Limpar/ remover manchas de forros, paredes e rodapés;

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b. Remover o pó de cortinas e persianas, com equipamentos e acessórios adequados; c.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

4.6.4 TRIMESTRAL a. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; b. Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; c.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral.

4.7. ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTÍGUOS ÀS EDIFICAÇÕES

4.7.1 DIÁRIA a. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; b. Limpar/ remover o pó de capachos; c.

Limpar adequadamente cinzeiros;

d. Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; e. Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada à queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; f.

Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;

g. Lavar os pisos somente nas áreas circunscritas que apresentem sujidade e manchas, observadas as restrições do item 6 a seguir. 4.7.2 SEMANAL a. Lavar os pisos, observados os regramentos estabelecidos pelo item 6 a seguir; b. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 4.7.3 MENSAL a. Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; b. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. 4.8. ÁREAS EXTERNAS – VARRIÇÃO DE PASSEIOS, CALÇADAS E ARRUAMENTOS

4.8.1 DIÁRIA a. Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante;

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b. Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; c.

Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada à queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

d. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. 4.8.2 SEMANAL a. Executar serviços considerados necessários à frequência semanal. 4.8.3 MENSAL a. Executar serviços considerados necessários à frequência mensal. 4.9. ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES - ALTA FREQUÊNCIA (1 VEZ POR SEMANA)

4.9.1. SEMANAL a. Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pelo Contratante; b. Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos e acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; c.

Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada à queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

d. Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 4.10. ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES - MÉDIA FREQUÊNCIA (1 VEZ POR QUINZENA)

4.10.1. QUINZENAL a. Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pelo Contratante; b. Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos e acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; c.

Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada à queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

d. Executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal.

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4. 11. ÁREAS EXTERNAS - PÁTIOS E ÁREAS VERDES - BAIXA FREQUÊNCIA (1 VEZ POR MÊS) 4.11.1 MENSAL a. Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pelo Contratante; b. Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos e acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante; c.

Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada à queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;

d. Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

4.12. ÁREAS EXTERNAS: COLETA DE DETRITOS EM PÁTIOS E ÁREAS VERDES – FREQUÊNCIA DIÁRIA

4. 12. 1. DIÁRIA a. Retirar os detritos dos cestos de lixo, removendo-os para local indicado pelo Contratante; b. Coletar papéis, detritos e folhagens das áreas, acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada à queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho; 4.13. VIDROS EXTERNOS - FREQUÊNCIA TRIMESTRAL (sem exposição à situação de risco) 4.13.1 QUINZENAL a. Limpar todos os vidros externos - face interna aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. 4.13.2 TRIMESTRAL a. Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. 4.14. VIDROS EXTERNOS – FREQUÊNCIA SEMESTRAL (sem exposição à situação de risco) 4.14.1. QUINZENAL a. Limpar todos os vidros externos - face interna, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. 4.14.2. SEMESTRAL

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a. Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade.

4.15. VIDROS EXTERNOS - FREQUÊNCIA TRIMESTRAL (com exposição à situação de risco) 4.15.1 QUINZENAL a. Limpar todos os vidros externos - face interna aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. 4.15.2 TRIMESTRAL a. Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. 4.16. VIDROS EXTERNOS – FREQUÊNCIA SEMESTRAL (com exposição à situação de risco) 4.16.1. QUINZENAL a. Limpar todos os vidros externos - face interna, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. 4.16.2. SEMESTRAL

a. Limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes, se necessário, produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. 5. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais do Contratante, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O regime normal de trabalho será considerado de 09 (nove) horas contínuas, com um (uma) hora para intervalo de refeição e descanso, de segunda a sexta-feira mais 4 (quatro) horas aos sábados, totalizando as 44 (quarenta e quatro) horas semanais disponibilizadas. Quando não houver a jornada aos sábados haverá a necessidade de compensação de 4h semanais, a serem determinadas pelo gestor do contrato e conforme a necessidade da unidade requisitante. 6. UTILIZAÇÃO DA ÁGUA 6.1 A limpeza dos pisos pavimentados, arruamento, passeios e pátios somente serão feitos por meio de varredura e recolhimento de detritos, ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto em caso que se confirme material contagioso ou outros que tragam dano à saúde;

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6.2. Sempre que possível, será permitida lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros). 7. CONSIDERAÇÔES GERAIS 7.1. A lavagem do carpete deverá ser realizada quando realmente necessária ou em função da especificação do fabricante, especialmente nos locais que apresentem alto tráfego de pessoas, tais como: acessos a elevadores, corredores, escadas etc.; 7.2. Os trapos e estopas contaminados nas atividades de polimento (ou que utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada. 7.3. No desenvolvimento das atividades, não será permitido tocar nos interruptores, equipamentos, materiais e insumos que sejam específicos de laboratório. 7.3.1. Eventuais ocorrências acidentais nesse sentido devem ser comunicadas, ato contínuo, diretamente pelo empregado da Contratada ao responsável pelo laboratório; 7.3.2. Na limpeza e desinfecção de laboratórios, os desinfetantes utilizados deverão ser compatíveis com quaisquer atividades e culturas de micro-organismos que porventura sejam utilizadas. 7.4. Para as áreas de oficinas, segregar e dar a devida destinação aos resíduos perigosos de limpeza solventes e estopas contaminadas, borras oleosas etc. –

e considerar substituição de produtos

desengraxantes por alternativas menos tóxicas. 8 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, (*) dos produtos de limpeza e higiene pessoal (papel higiênico, sabonete, papel toalha), dos materiais e dos utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a: (*) Os produtos de limpeza e higiene pessoal deverão atender a legislação e normas vigentes e estarão sujeitos à verificação e apresentação de laudos emitidos por laboratórios credenciados junto aos órgãos competentes. A qualidade esperada é a mesma ou superior a dos produtos especificados pela administração. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS DA CONTRATADA 8.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 8.2 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução desse contrato;

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8.3 Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional; 8.4 Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho; 8.5 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Fornecer livros de capa dura numerados tipograficamente para registro de ocorrências; 8.6 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; 8.7 Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante; 8.8 Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas; 8.9 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes; 8.10 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; 8.11 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho; 8.12 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante; 8.13 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;

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8.14 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.15 A Contratada deverá distribuir nos sanitários, papel higiênico, sabonete e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento; 8.16 Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços; 8.17 Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em termos de qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores; 8.18 Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do Contratante; 8.19 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 8.20 Fornecer obrigatoriamente cesta básica e vale refeição aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços; 8.21 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos; 8.22 Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 8.23 Quando a coleta seletiva de materiais recicláveis for implementada pelo Contratante a Contratada deve se adequar as recomendações;

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8.24 Apresentar a planilha de medição dos serviços realizados, no período considerado e após a sua aprovação, pela Contratante emitir a nota fiscal. 9 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE O Contratante obriga-se a: 9.1 Exercer a fiscalização dos serviços na conformidade do disposto no Decreto nº 54.873/2014 e Portaria SF nº 92/2014; 9.2 Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos; 9.3 Destinar local para vestiário dos funcionários da Contratada; 9.4 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada; 9.5 Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual; 9.6 Aprovar em até 05 (cinco) dias úteis a planilha de medição dos serviços apresentada pela Contratada. 9.7 Os materiais recicláveis separados pela coleta seletiva deverão seguir as recomendações da Ordem Interna 7/00-Pref de 5 de junho de 2000. 10. FISCALIZAÇÃO / GESTÃO DO CONTRATO Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. 10.1 CABE AO FISCAL DE CONTRATO 10.1.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 10.1.2 Solicitar à Contratada a substituição de qualquer material de limpeza e de higiene pessoal, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;

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10.1.3 Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - IA, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos; 10.1.4 Encaminhar à Contratada o Relatório Mensal de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial - IB, para conhecimento da nota N obtida. 10.1.5 Recepcionar as seguintes documentações a serem entregues pela Contratada:  Nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;  Medições detalhadas que atestem a execução das obras ou serviços executados no período a que se refere o pagamento;  Prova de regularidade com o FGTS e as contribuições previdenciárias, certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, além de outras certidões de regularidade fiscal reputadas necessárias, conforme previsão no respectivo contrato ou documento que o substitui;  Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;  Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;  Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;  Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);  Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento.  Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento.  Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento. 10.1.6 Seguir os demais requisitos mencionados no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SEMPLA. 10.2 CABE A ÁREA GESTORA 10.2.1 Encaminhar ao fiscal do contrato documentos necessários ao correto acompanhamento da execução contratual. 10.2.2 Receber e juntar ao processo os registros de ocorrências efetuadas pelo fiscal do contrato e adotar as providências necessárias em caso de haver proposta de apenação por inadimplemento total ou parcial de cláusulas contratuais. 10.2.3 Receber e verificar a regularidade da documentação apresentada pela contratada para fins de liquidação e pagamento. 10.2.4 Seguir os demais requisitos mencionados no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SEMPLA.

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IA - AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este anexo, que deve ser adotado para a avaliação dos serviços prestados, contém a descrição dos critérios e pontuações a serem empregadas na gestão contratual. Os resultados do controle da qualidade dos serviços prestados poderão indicar para a Contratada, multa segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato. ou Fiscal do Contrato

2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial se faz por meio de análise dos seguintes aspectos: a) Equipamentos, Produtos e Técnicas de Limpeza; b) Inspeção dos Serviços nas Áreas. 2.2. Caberá ao Contratante designar responsável pelo acompanhamento das atividades a serem executadas, emitindo relatórios mensais de prestação e avaliação dos serviços, observando, entre outros, os seguintes critérios: 

Avaliação de limpeza de todas as superfícies fixas horizontais e verticais.



Avaliação da execução da limpeza, asseio e conservação predial.



Reabastecimento dos descartáveis como: papel toalha, higiênico, sabonete líquido e sacos para o acondicionamento dos resíduos.



Avaliação das condições de limpeza dos dispensadores de sabonete.



Avaliação dos produtos utilizados, com a correta diluição em quantidade adequada para a execução das tarefas.



Verificação dos cestos e sacos de lixo adequados em cada recipiente, observando-se para a quantidade de lixo que não deve ultrapassar de 2/3 da capacidade.



Avaliação das condições de manutenção da ordem e limpeza no que tange a higienização.



O piso deve estar seco, limpo e com enceramento.

3. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, se faz por meio de pontuação em conceitos de Ótimo, Bom, Regular e Ruim em cada um dos itens vistoriados.

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4. CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS: ÓTIMO - Refere-se à conformidade total dos critérios, como: 

Inexistência de poeira;



Inexistência de sujidade;



Vidros limpos;



Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente;



Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas e volume até 2/3;



Funcionários devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados;



Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente.

BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios, como: 

Ocorrência de poeira em local isolado;



Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão;



Ocorrência isolada no reabastecimento.

REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como: 

Ocorrência de poeira em vários locais;



Ocorrência de várias lixeiras fora do padrão;



Ocorrências por falta de reabastecimento;



Piso sujo e molhado.

RUIM – Refere-se à desconformidade total dos critérios, como: 

Poeira e sujidades em salas/escritórios e demais dependências;



Ocorrência de poeira em superfícies fixas e visíveis;



Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes;



Lixeiras sujas e transbordando;



Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes;



Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem motivo ou sem comunicação com o contato do contratante;



Funcionário com uniforme e EPIs incompletos;



Execução de limpeza sem técnica adequada;



Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente;



Sanitários e vestiários sujos.

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TODOS OS AMBIENTES ÓTIMO

BOM

REGULAR

RUIM

Não se Aplica

Armários Batentes Filtros e/ou bebedouros Mesas Cadeiras Móveis em geral Cortinas e/ou persianas Placas indicativas Divisórias Dispensadores de papel toalha Dispensadores de papel higiênico Escadas Elevadores Espelhos interruptores Espelhos e tomadas Gabinetes (pias) Interruptores Janelas (face externa) Janelas (face interna) Luminárias (similares) Luzes de emergência Maçanetas Prateleiras Paredes Pias Torneiras Corrimões Cestos de lixo Tomadas Pisos Peitoril das janelas Quadros em geral Portas Extintores de Incêndio Vasos

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Ralos Rodapés Saídas de ar condicionado Saboneteiras (face externa) Teto Telefones Equipamentos de informática Ventiladores Vidros Internos Vidros Externos (face interna) Vidros Externos (face externa) SANITÁRIOS / VESTIÁRIOS ÓTIMO

BOM

REGULAR

RUIM

Não se Aplica

Material de higiene pessoal

Azulejos Box Chuveiros Cestos de lixo Dispensadores de papel toalha Divisórias (granito) Espelhos Gabinetes Interruptores Janelas Luminárias (e similares) Parapeitos Pias Pisos Portas (batentes, maçanetas) Ralos Rodapés Saboneteiras (face externa) Saídas de ar condicionado Tomadas Torneiras Teto

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Válvulas de descarga Vasos sanitários Vidros Box Vidros externos (face externa) Vidros externos (face interna) Vidros internos

ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO / SALÃO ÓTIMO

BOM

REGULAR

RUIM

Não se Aplica

ÓTIMO

BOM

REGULAR

RUIM

Não se Aplica

ÓTIMO

BOM

REGULAR

RUIM

Não se Aplica

Elevadores Escadas Pisos Rampas

EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE LIMPEZA Equipamentos Produtos de Limpeza

APRESENTAÇÃO / UNIFORMES Equipamentos de Proteção Individual - EPIs Uniforme 5. – CRITÉRIOS Na avaliação devem ser atribuídos, ao formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, os conceitos “ Ótimo” , “ Bom” , “ Regular”

e “ Ruim” , equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e

30 para cada um dos itens avaliados.

6. – RESPONSABILIDADES Equipe de Fiscalização:

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 Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando o Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato.  Efetuar avaliação mensal dos serviços realizados por meio do formulário de avaliação da qualidade. 7. – DESCRIÇÃO DO PROCESSO 7.1 Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato, com base na relação de itens a serem avaliados e no Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. 7.2 Preencher o Relatório Mensal de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial e informar ao gestor do Contrato sobre possíveis penalidades. Uma via do relatório mencionado deve seguir juntamente com a nota fiscal e outras documentações para a área responsável pela gestão do contrato.

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IB - Relatório Mensal de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial

Contrato nº: Unidade: Contratada: Responsável pela Fiscalização:

Período:

Data:

Quantidade de itens vistoriados = X

Qte. (a) Quantidade de ótimo Quantidade de bom Quantidade de regular Quantidade de ruim TOTAL

Equivalência (e) x 100 (ótimo) = x 80 (bom) = x 50 (regular) = x 30 (ruim) =

Pontos obtidos (y = a x e)

A nota N será obtida mediante o resultado da somatória total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de itens vistoriados (X). Σy N = -------X PENALIDADES: 1. Notificação: Na ocorrência de nota “N” inferior a 50 pontos, a Contratada poderá sofrer notificação por escrito, após considerações do Fiscal ou Gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período. 2. Multa: Na segunda ocorrência de nota “N” inferior a 50 pontos, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, combinada com a regulamentação específica de cada órgão, após considerações do Fiscal ou Gestor do Contrato.

Nota:

Assinatura do Responsável pela Fiscalização:

Assinatura do Responsável da Contratada:

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II - PRODUTIVIDADE Para a execução dos serviços em áreas internas e externas, foram alocados os profissionais faxineiro e encarregado de faxineiros. Para a limpeza e conservação dos vidros externos, foram considerados limpador de vidros externos e encarregado de limpador de vidros externos.

Áreas Internas

Tipo de Área Pisos acarpetados Pisos frios Laboratórios Almoxarifados/galpões Oficinas Áreas com espaços livres – saguão e salão Pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações

Áreas Externas

Vidros

Varrição de passeios e arruamentos Pátios e áreas verdes - alta frequência Pátios e áreas verdes - média frequência Pátios e áreas verdes - baixa frequência Coleta de detritos em pátios e áreas verdes – frequência diária

Face externa (com exposição à situação de risco) Face externa (sem exposição à situação de risco) Face interna

Produtividade 2 600 m 600 m2 330 m2 1350 m2 1200 m2 800 m2 1200 m² 2

6000 m 2 1200 m 2 1200 m 2 1200 m 2 100.000 m

110 m² 220 m² 220 m²

O DGSS/COBES deverá promover a cada 12 (doze) meses revisão dos parâmetros da Portaria usando como subsídios as contribuições e sugestões enviadas pelos órgãos da Administração Municipal. Com base nos subsídios e contribuições mencionados poderá ser definido um fator que incidirá na produtividade dos ambientes com pisos acarpetados e frios, que leve em consideração o número de funcionários que ocupam esses ambientes.

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III - PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1

Os valores previstos para a execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial pautam-se pela produtividade estimada por tipo de área e compreendem a somatória dos custos aferidos de cada uma das categorias de profissional envolvido (faxineiro, limpador de vidro e encarregados), dos uniformes, EPIs e produtos de limpeza e higiene pessoal e ainda dos benefícios e despesas indiretas (BDI). Os indicadores de produtividade não devem ser considerados como elemento imutável, constante, mas como um parâmetro que sofre alteração conforme a densidade de ocupação da área tendo em conta o número de funcionários e de mobiliário, e do modo como a empresa contratada organiza seu processo de trabalho, utiliza os equipamentos e produtos necessários e, ainda, capacitação e supervisiona os profissionais envolvidos. No decorrer da execução dos contratos, com as informações que as unidades nos forem fornecendo regularmente, a produtividade será readequada, podendo ser estabelecida em função da densidade de ocupação das áreas. As unidades ao elaborarem seu orçamento para fins de contratação devem considerar se os indicadores de produtividade informados neste trabalho atende às suas necessidades. Em caso de área densamente ocupada, a produção dos profissionais alocados para a realização dos serviços deve ser repensada e estimada em função da qualidade desejada dos serviços prestados. O valor orçado pela unidade, além de se prestar à reserva de recursos necessários para fazer frente à despesa da contratação, deve servir para subsidiar as unidades no processo de licitação quanto à aceitabilidade dos preços ofertados, com especial relevância no que diz respeito aos salários e encargos trabalhistas e previdenciários que devem ser arcados pela empresa. Propostas que não contemplem discriminadamente tais itens e/ou que não observem os valores definidos em convenção coletiva da categoria não devem ser aceitas, sob pena de acarretar à Administração responsabilidade solidária em ações trabalhistas impetradas por funcionários da empresa contratada. Os valores relativos aos salários e benefícios trabalhistas resultam de convenção coletiva das categorias de profissionais envolvidas nesse serviço e tem como data base o mês de janeiro de cada ano.

1

Com base no Caderno de Serviços Terceirizados – Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, versão jan/14 – Rev. 19 – Fev/14, elaborado pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.

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Independente do valor de propostas que apresentarem, compreendendo a produtividade que lhe é própria e os custos dela decorrentes, as empresas contratadas devem ter a execução de seus serviços devidamente fiscalizada pela contratante e, no caso de constatação de qualidade insatisfatória desses serviços, cabe à contratante aplicar as sanções devidas, respeitado o direito de defesa previsto legalmente. 1.

Produtividade por Tipo de Área

2

A produtividade indicada está baseada na relação de um profissional envolvido diretamente na execução do serviço pela metragem de um determinado tipo de ambiente por mês, considerando o desenvolvimento das atividades elencadas no descritivo dos serviços. Por exemplo, a produtividade de um faxineiro por mês será de 1/600 m2 para áreas que contêm pisos acarpetados ou 1.350 m2 para almoxarifados e galpões e assim por diante. TABELA I – PRODUTIVIDADE POR TIPO DE ÁREA TIPO DE ÁREA

ÁREAS INTERNAS

ÁREAS EXTERNAS

VIDROS EXTERNOS

PRODUTIVIDADE

PISOS ACARPETADOS PISOS FRIOS LABORÁTORIOS ALMOXARIFADOS E GALPÕES OFICINAS ÁREAS COM ESPAÇOS LIVRES – SAGUÃO, HALL, E SALÃO

600 m² 600 m² 330 m² 1.350 m² 1.200 m² 800 m²

PISOS PAVIMENTADOS ADJACENTES/ CONTIGUOS ÀS EDIFICAÇÕES VARRIÇÃO DE PASSEIOS E ARRUAMENTOS PÁTIOS E ÁREAS VERDES – ALTA FREQUÊNCIA PÁTIOS E ÁREAS VERDES – MÉDIA FREQUÊNCIA PÁTIOS E ÁREAS VERDES – BAIXA FREQUÊNCIA COLETA DE DETRITOS EM PÁTIOS E ÁREAS VERDES – FREQUÊNCIA DIÁRIA

1.200 m²

FACE EXTERNA (COM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) FACE EXTERNA (SEM EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO) FACE INTERNA

6.000 m² 1.200 m² 1.200 m² 1.200 m² 100.000 m² 110 m² 220 m² 220 m²

Para a obtenção da metragem quadrada de cada ambiente deve ser observada sua projeção horizontal, isto é a área de planta baixa, não considerando áreas verticais de paredes, portas, divisórias com vidro e assemelhados, uma vez que a limpeza e conservação dessas áreas estão previstas no descritivo das atividades (diário, semanal, mensal etc.). 2

A definição das características de cada tipo de área encontra-se expressa na especificação técnica.

33

No que se refere aos vidros externos, computa-se apenas uma de suas faces. 2.

Valores Referenciais Unitários

Os valores a seguir correspondem ao produto da produtividade estimada por m2 de um profissional de cada categoria envolvida na execução do serviço pelo valor mensal de sua respectiva remuneração. As categorias envolvidas compreendem: faxineiro, encarregado de faxineiro, limpador de vidros com e sem exposição a risco e encarregado de limpador de vidros com e sem exposição a risco. TABELA II – VALORES UNITÁRIOS MENSAIS POR TIPO DE ÁREA SERVIÇOS POR TIPO DE ÁREA Áreas Internas – Pisos Acarpetados Áreas Internas – Pisos Frios Áreas Internas – Laboratórios Áreas Internas – Almoxarifados / Galpões Áreas Internas – Oficinas Áreas Internas com espaços livres – Saguão, Hall e Salão Áreas Externas – Pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações Áreas Externas – Varrição de passeios e arruamentos Áreas Externas – Pátios e áreas verdes – Alta Frequência Áreas Externas – Pátios e áreas verdes – Média Frequência Áreas Externas – Pátios e áreas verdes – Baixa Frequência (1) Áreas Externas - Coleta de detritos em pátios e áreas verdes - frequência diária Vidros Externos – Frequência Trimestral (sem exposição à situação de risco) Vidros Externos – Frequência Semestral (sem exposição à situação de risco) Vidros Externos – Frequência Trimestral (com exposição à situação de risco) Vidros Externos – Frequência Semestral (com exposição à situação de risco)

VALORES MENSAIS 2 R$/M 4,60 4,60 8,36 2,04 2,30 3,45 2,30 0,46 0,42 0,21 0,10 275,87 1,34 1,25 1,73 1,44

(1) A unidade de medida para esse serviço é o R$ por hectare/ mês, o que possibilita tornar mais preciso o valor obtido. 1 hectare (ha) equivale a 10.000 m2.

3.

Cálculo dos Valores para Fins de Orçamento

3.1 Procedimentos  Identificação do tipo da área  Obtenção da metragem da área (por meio de planta baixa ou medição direta).  Multiplicação da metragem da área pelo valor unitário mensal. Observação: podemos ter neste procedimento duas formas de entendimento: a primeira, considerar os parâmetros de produtividade indicados na TABELA I adequados às nossas necessidades, sendo que o exemplo de sua aplicação está demonstrado na TABELA III; e a segunda, após verificar que esses parâmetros não estão adequados à 34

realidade da unidade, em razão da peculiaridade do ambiente, procede-se sua alteração do modo como irá ser demonstrado no subitem 3.2. A TABELA III exemplifica a aplicação dos parâmetros de produtividade, que iremos denominar de produtividade padrão: dimensionadas em m2 as áreas objeto dos serviços de limpeza multiplicamos pelo valor unitário mensal, que corresponde ao custo dos profissionais envolvidos na sua execução. O resultado por tipo de área, pelo total mensal e por toda a vigência do contrato (no caso 12 meses) indica o valor a ser reservado e o preço máximo a que a Administração se dispõe a pagar pela contratação. Como a licitação ocorre pelo menor preço (seja total mensal ou total por 12 meses), caberá à unidade verificar se os preços ofertados contemplam os custos trabalhistas fixados em convenção coletiva, veremos tal condição detalhadamente no item 3.4 (alíneas a até f). TABELA III – VALOR ORÇADO VALOR UNITÁRIO MENSAL R$ 4,60 4,60 8,36 2,04 2,30 3,45

VALOR TOTAL MENSAL R$ 4.600,00 9.200,00 0,00 2.040,00 1.150,00 3.450,00

600

2,30

1.380,00

2.000 500 1.000 0

0,46 0,42 0,21 0,10

920,00 210,00 210,00 0,00

0

275,87

0,00

0

1,34

0,00

0

1,25

0,00

800

1,73

1.384,00

0

1,44

0,00

ÁREA 2 M

TIPOS DE ÁREA Áreas Internas – Pisos Acarpetados Áreas Internas – Pisos Frios Áreas Internas – Laboratórios Áreas Internas – Almoxarifados / Galpões Áreas Internas – Oficinas Áreas Internas com espaços livres – Saguão, Hall e Salão Áreas Externas – Pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações Áreas Externas – Varrição de passeios e arruamentos Áreas Externas – Pátios e áreas verdes – Alta Frequência Áreas Externas – Pátios e áreas verdes – Média Frequência Áreas Externas – Pátios e áreas verdes – Baixa Frequência Áreas Externas - Coleta de detritos em pátios e áreas verdes frequência diária Vidros Externos – Frequência Trimestral (sem exposição à situação de risco) Vidros Externos – Frequência Semestral (sem exposição à situação de risco) Vidros Externos – Frequência Trimestral (com exposição à situação de risco) Vidros Externos – Frequência Semestral (com exposição à situação de risco)

1.000 2.000 0 1.000 500 1.000

VALOR TOTAL MENSAL 24.544,00 VALOR TOTAL POR 12 MESES 294.528,00

3.2 Alteração dos indicadores de produtividade

35

Para fins de exemplificação vamos considerar que os indicadores de produtividade indicados na TABELA I sejam considerados inadequados para uma determinada unidade, o que deve resultar no aumento do tempo necessário para a realização da limpeza e, em consequência, na redução da produtividade estimada, demandando maior número de funcionários da empresa contratada para a execução dos serviços no mesmo espaço de tempo. Vamos considerar ainda, que após estudos efetuados pela unidade se concluiu que a produtividade ideal estaria 15% inferior à estabelecida para todos os tipos de área, com exceção dos vidros. TABELA IV – ALTERAÇÃO DA PRODUTIVIDADE

Tipo de Área

Pisos Acarpetados Pisos Frios Laboratórios

Almoxarifados e Galpões

Profissionais Envolvidos

Faxineiro

Varrição de Passeios e Arruamentos Pátios e Áreas Verdes Alta Frequência (1 vez por semana) Pátios e Áreas Verdes Média Frequência (1 vez por quinzena) Pátios e Áreas Verdes Baixa Frequência (1 vez por mês) Coleta de Detritos em Pátios e Áreas Verdes (frequência diária)

(b)

(c)

(d)

Vl. Total Produtiv. por m2 R$ (e= a*b)

1/600

2.651,07

1/510

5,20

3.228,90

1/30/510

0,21

Faxineiro Encarregado

1/600 1/30/600

2.651,07 3.228,90

1/510 1/30/510

5,20 0,21

1/330

2.651,07

1/280,50

9,45

Encarregado

1/30/330

3.228,90

1/30/280,50

0,38

Faxineiro

1/1.350

2.651,07

1/1.147,50

2,31

1/30/1.350

3.228,90

1/30/1.147,50

0,09

Faxineiro

Faxineiro

Faxineiro Encarregado

Pisos Pavimentados Adjacentes / Contíguos às Edificações

(a)

Produtiv. Adequada (1/m2)

1/30/600

Encarregado Saguão / Hall / Salão

Frequência

Vl. Hora R$

Encarregado

Encarregado Oficinas

Produtiv. Padrão (1/m2)

Vl. Mensal R$

Faxineiro Encarregado Faxineiro Encarregado Faxineiro Encarregado Faxineiro Encarregado Faxineiro

1/1.200

2.651,07

1/1.020

2,599

1/30/1.200

3.228,90

1/30/1.020

0,106

1/800

2.651,07

1/680

3,90

1/30/800

3.228,90

1/30/680

0,16

1/1.200

2.651,07

1/1.020

2,60

1/30/1.200

3.228,90

1/30/1.020

0,11

1/6.000

2.651,07

1/5.100

0,52

1/30/6.000

3.228,90

1/30/5.100

0,02

13,85

1/1.020

0,47*

16,87

1/30/1.020

0,02*

13,85

1/1.020

0,24*

16,87

1/30/1.020

0,01*

13,85

1/1.020

0,12*

16,87

1/30/1.020

0,01*

1/1.200

34,8(1)

1/30/1.200 1/1.200

17,4(2)

1/30/1.200 1/1.200

8,7(3)

Encarregado

1/30/1.200

Faxineiro

1/100.000

2.651,07

1/85.000

0,0314

1/30/100.000

3.228,90

1/30/85.000

0,0013

Encarregado

Vl. Total por m2 R$

5,41 5,41 9,83

2,40

2,70

4,06

2,70

0,54

0,49

0,25

0,12

0,03

(1) O valor da frequência apurada corresponde ao produto do número estimado de semanas/mês por 8 horas (34,8 = 4,35*8). (2) O valor da frequência apurada corresponde ao produto do número estimado de duas semanas/mês por 8 horas (17,4 = 4,35*(8/2)). (3) O valor da frequência apurada corresponde ao produto do número estimado de uma semana/mês por 8 horas (8,7 = 4,35*(8/4))

A TABELA IV nos demonstra os efeitos financeiros da redução em 15% da produtividade padrão, mantido inalterado os demais valores (frequência, valor mensal e valor hora): para a maioria dos 36

tipos de área, o correspondente “ valor total de produtividade por m2” multiplicação dos valores constantes da coluna “ produtividade adequada”

foi obtido pela pelos valores da

coluna “ valor mensal” . Já para os pavimentos e áreas verdes, o resultado final é produto da multiplicação dos valores das colunas “ produtividade adequada”

pela ”

frequência”

e pelo

“ valor hora” . Quando procedemos à redução da produtividade padrão em 15% para todos os tipos de piso, exceto vidros, o impacto financeiro pode ser verificado na TABELA V: todos os valores unitários mensais de produtividade apresentaram elevação, resultando um acréscimo da ordem de 17% no preço final do serviço (valor total mensal e por 12 meses). TABELA V –

COMPARATIVO ENTRE VALORES ORÇADOS COM PRODUTIVIDADE

PADRÃO E PRODUTIVIDADE ADEQUADA

TIPOS DE ÁREA

Áreas Internas – Pisos Acarpetados Áreas Internas – Pisos Frios Áreas Internas – Laboratórios Áreas Internas – Almoxarifados / Galpões Áreas Internas – Oficinas Áreas Internas com espaços livres – Saguão, Hall e Salão Áreas Externas – Pisos pavimentados adjacentes/ contíguos às edificações Áreas Externas – Varrição de passeios e arruamentos Áreas Externas – Pátios e áreas verdes – Alta Frequência Áreas Externas – Pátios e áreas verdes – Média Frequência Áreas Externas – Pátios e áreas verdes – Baixa Frequência Áreas Externas - Coleta de detritos em pátios e áreas verdes - frequência diária (1) Vidros Externos – Frequência Trimestral (sem exposição à situação de risco) Vidros Externos – Frequência Semestral (sem exposição à situação de risco) Vidros Externos – Frequência Trimestral (com exposição à situação de risco) Vidros Externos – Frequência Semestral (com exposição à situação de risco)

ÁREA M2

VL. UNIT. MENSAL COM PROD. PADRÃO R$

1.000 2.000 0 1.000 500 1.000

4,60 4,62 8,41 2,05 2,31 3,47

4.600,00 9.240,00 0,00 2.050,00 1.155,00 3.470,00

5,41 5,41 9,83 2,4 2,70 4,06

5.410,00 10.820,00 2.400,00 1.350,00 4.060,00

600 2.000 500

2,31 0,46 0,42

1.386,00 920,00 210,00

2,70 0,54 0,49

1.620,00 1.080,00 245,00

1.000

0,21

210,00

0,25

250,00

0

0,11

0,00

0,12

-

0

277,42

0,00

0,0324

-

0

1,34

0,00

1,36

-

0

1,25

0,00

1,25

-

800

1,74

1.392,00

1,74

1.392,00

0

1,44

0,00

1,45

-

VL. TOTAL MENSAL R$

VL. UNIT. MENSAL COM PROD. ADEQUADA R$

VALOR TOTAL MENSAL R$

VALOR TOTAL MENSAL

24.633,00

28.627,00

VALOR TOTAL POR 12 MESES

295.596,00

343.524,00

Os valores obtidos com a redução da produtividade nos indica o cuidado que devemos tomar com sua definição. No entanto, as características do ambiente, sua forma de ocupação (em 37

termos da quantidade e disposição do mobiliário e funcionários alocados) ou mesmo alteração de seu uso, pode ensejar a necessidade de aumentar ou diminuir os indicadores da produtividade adotada, mesmo durante a vigência do contrato, cabendo à Administração efetuar a devida justificativa para tanto e adotar os devidos procedimentos legais. 3.3 Planilha de Custos No processo licitatório, quando da análise das propostas apresentadas pelas licitantes, a atenção da Administração deve estar voltada principalmente para a composição dos custos no que tange aos salários, encargos e benefícios trabalhistas, verificando se todos esses estão relacionados, conforme previsto em convenção coletiva e legislação pertinente e se os respectivos valores apontados também estão adequados ao previsto em tais instrumentos. A variação maior nas propostas apresentadas deve ocorrer nos itens relativos à uniformes e equipamentos, material de limpeza e equipamento e, principalmente o BDI (Benefícios Diretos e Indiretos) onde está contido o lucro da empresa. No entanto, qualquer variação a menor nos salários, encargos e benefícios trabalhistas previsto em convenção coletiva e legislação pertinente pode resultar na não aceitabilidade da proposta. Como adendo, cabe ressaltar que durante a execução do contrato a verificação de variações a menor no pagamento desses itens ou o seu não pagamento ou, ainda, a não entrega de documentação que comprove a realização de tais despesas implicará a aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual, conforme disposto no §4º, do artigo 1º, da Portaria SF nº 92, de 16 de maio de 2014. Dessa forma, para analisar e se decidir quanto à aceitabilidade da proposta apresentada, é imprescindível que a licitante apresente planilhas detalhadas de custos por categoria profissional envolvida na prestação dos serviços descrita no Termo de Referência (uma para faxineiro, uma para encarregado de faxineiro, uma para limpador de vidros sem exposição ao risco, uma para encarregado de limpador de vidros, uma para limpador de vidros com exposição risco e uma para encarregado de limpador de vidros com exposição ao risco), inclusive com a indicação do número de funcionários alocados para execução dos serviços em função de sua produtividade estimada, conforme modelo apresentado abaixo.

DEMONSTRATIVO DE CUSTOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 38

I - CUSTO UNITÁRIO DA MÃO DE OBRA SALARIO BASE MENSAL

VALOR (R$)

ENCARGOS SOCIAIS VALE TRANSPORTE VALE REFEIÇÃO CESTA BASICA ASSIST. SOCIAL F. SINDICAL AUXÍLIO CRECHE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS PPR PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS DIA DO TRABALHADOR ASSEIO E CONSERVAÇÃO CUSTO MÃO DE OBRA MATERIAL DE LIMPEZA/EQUIPAMENTO Total

II - BDI (Subtotal tabela I * % BDI)

VALOR (R$)

III - PREÇO FINAL (I + II)

VALOR (R$)

PREÇO MENSAL PREÇO VALOR HORA = 191 H E 40 MINUTOS DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI ITEM TOTAL % COMPONENTES DESPESAS ADM. CENTRAL INDIRETAS SEGUROS LUCRO LUCRO

%

BDI (%)

DESPESAS FISCAIS

PIS COFINS ISSQN

NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS ALOCADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os valores apresentados pela licitante, em especial aqueles referentes à mão de obra, devem ser cotejados com aqueles constantes nas planilhas constantes do item 3.4, cuja atualização ocorre anualmente em decorrência de convenção trabalhista, sendo o mês de janeiro a data base das categorias de profissionais envolvidas na prestação de serviços de limpeza. 3.4 Preços Referenciais As planilhas a seguir informam os custos por tipo de profissional e o preço resultante, o qual deve ser adotado como referência para contratação.

39

a) Faxineiro – 44 horas semanais:

I - CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO SALARIO BASE MENSAL ENCARGOS SOCIAIS VALE TRANSPORTE VALE REFEIÇÃO CESTA BÁSICA ASSIST. SOCIAL F. SINDICAL AUXÍLIO CRECHE BENEFÍCIO NATALIDADE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS PPR PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS MATERIAL DE LIMPEZA/EQUIPAMENTO Total

II - BDI (Subtotal tabela I * % BDI) BDI (27,81 %) III - PREÇO FINAL (I + II) PREÇO MENSAL PREÇO VALOR HORA = 191 H E 40 MINUTOS DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI ITEM TOTAL % COMPONENTES DESPESAS ADM. CENTRAL 5,81 INDIRETAS SEGUROS LUCRO 7,20 LUCRO DESPESAS FISCAIS

PIS

11,25

COFINS ISSQN

VALOR (R$) 820,00 591,71 97,47 213,15 73,81 6,26 2,52 2,98 26,98 17,08 222,24 2.074,20 VALOR (R$) 576,84 VALOR (R$) 2.651,07 13,85 % 5,31 0,50 7,20 1,65 7,60 2,00

40

b) Encarregado de Faxineiro – 44 horas semanais: I - CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO SALARIO BASE MENSAL ENCARGOS SOCIAIS VALE TRANSPORTE VALE REFEIÇÃO CESTA BÁSICA ASSIST. SOCIAL F. SINDICAL AUXÍLIO CRECHE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS BENEFÍCIO NATALIDADE PPR PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS MATERIAL DE LIMPEZA/EQUIPAMENTO Total

II - BDI (Subtotal tabela I * % BDI) BDI (27,81 %) III - PREÇO FINAL (I + II) PREÇO MENSAL PREÇO VALOR HORA = 191 H E 40 MINUTOS DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI ITEM TOTAL % COMPONENTES DESPESAS ADM. CENTRAL 5,81 INDIRETAS SEGUROS LUCRO 7,20 LUCRO DESPESAS FISCAIS

PIS

11,25

COFINS ISSQN

VALOR (R$) 1066,01 769,23 84,07 213,15 73,81 6,26 2,52 37,30 2,98 17,08 271,00 2.526,33 VALOR (R$) 702,57 VALOR (R$) 3.228,90 16,87 % 5,31 0,50 7,20 1,65 7,60 2,00

41

c) Limpador de Vidros – Face Interna e Externa (Sem Exposição ao Risco):

I - CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO SALARIO BASE MENSAL ENCARGOS SOCIAIS VALE TRANSPORTE VALE REFEIÇÃO CESTA BÁSICA ASSIST. SOCIAL F. SINDICAL AUXÍLIO CRECHE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS BENEFÍCIO NATALIDADE PPR PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS MATERIAL DE LIMPEZA/EQUIPAMENTO Total

II - BDI (Subtotal tabela I * % BDI) BDI (27,81 %) III - PREÇO FINAL (I + II) PREÇO MENSAL PREÇO VALOR HORA = 191 H E 40 MINUTOS DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI ITEM TOTAL % COMPONENTES DESPESAS ADM. CENTRAL 6.62 INDIRETAS SEGUROS LUCRO 6,12 LUCRO DESPESAS FISCAIS

PIS

5,56

COFINS ISSQN

VALOR (R$) 927,56 669,33 91,61 213,15 73,81 6,26 2,52 26,98 2,98 17,08 243,75 2.275,04 VALOR (R$) 632,69 VALOR (R$) 2.907,73 15,19 % 6,12 0,50 7,20 0,65 3,00 2,00

42

d) Encarregado de Limpador de Vidros (Sem Exposição ao Risco)

I - CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO SALARIO BASE MENSAL ENCARGOS SOCIAIS VALE TRANSPORTE VALE REFEIÇÃO CESTA BÁSICA ASSIST. SOCIAL F. SINDICAL AUXÍLIO CRECHE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS BENEFÍCIO NATALIDADE PPR PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS MATERIAL DE LIMPEZA/EQUIPAMENTO Total

II - BDI (Subtotal tabela I * % BDI) BDI (27,81 %) III - PREÇO FINAL (I + II) PREÇO MENSAL PREÇO VALOR HORA = 191 H E 40 MINUTOS DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI ITEM TOTAL % COMPONENTES DESPESAS ADM. CENTRAL 5,81 INDIRETAS SEGUROS LUCRO 7,20 LUCRO DESPESAS FISCAIS

PIS

11,25

COFINS ISSQN

VALOR (R$) 1.205,83 870,13 76,46 213,15 73,81 6,26 2,52 37,30 2,98 17,08 300,66 2.806,19 VALOR (R$) 780,40 VALOR (R$) 3.586,59 18,74 % 5,31 0,50 7,20 1,65 7,60 2,00

43

e) Limpador de Vidros – Face Externa (Com exposição ao risco)

I - CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO SALARIO BASE MENSAL ENCARGOS SOCIAIS VALE TRANSPORTE VALE REFEIÇÃO CESTA BÁSICA ASSIST. SOCIAL F. SINDICAL AUXÍLIO CRECHE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS BENEFÍCIO NATALIDADE PPR PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS MATERIAL DE LIMPEZA/EQUIPAMENTO Total

II - BDI (Subtotal tabela I * % BDI) BDI (27,81 %) III - PREÇO FINAL (I + II) PREÇO MENSAL PREÇO VALOR HORA = 191 H E 40 MINUTOS DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI ITEM TOTAL % COMPONENTES DESPESAS ADM. CENTRAL 5,81 INDIRETAS SEGUROS LUCRO 7,20 LUCRO DESPESAS FISCAIS

PIS

11,25

COFINS ISSQN

VALOR (R$) 1.205,83 870,13 91,61 213,15 73,81 6,26 2,52 37,30 2,98 17,08 301,24 2.811,59 VALOR (R$) 781,90 VALOR (R$) 3.593,50 18,77 % 5,31 0,50 7,20 1,65 7,60 2,00

44

f)

Encarregado de Limpador de Vidros – Face Externa (Com exposição ao risco)

I - CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO SALARIO BASE MENSAL ENCARGOS SOCIAIS VALE TRANSPORTE VALE REFEIÇÃO CESTA BÁSICA ASSIST. SOCIAL F. SINDICAL AUXÍLIO CRECHE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS BENEFÍCIO NATALIDADE PPR PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS MATERIAL DE LIMPEZA/EQUIPAMENTO Total

II - BDI (Subtotal tabela I * % BDI) BDI (27,81 %) III - PREÇO FINAL (I + II) PREÇO MENSAL PREÇO VALOR HORA = 191 H E 40 MINUTOS DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI ITEM TOTAL % COMPONENTES DESPESAS ADM. CENTRAL 5,81 INDIRETAS SEGUROS LUCRO 7,20 LUCRO DESPESAS FISCAIS

PIS

11,25

COFINS ISSQN

4.

VALOR (R$) 1.326,42 957,14 86,56 213,15 73,81 6,26 2,52 37,30 2,98 17,08 326,79 3.050,01 VALOR (R$) 848,21 VALOR (R$) 3.898,22 20,37 % 5,31 0,50 7,20 1,65 7,60 2,00

Composição dos Custos

Com base na metodologia e valores disponibilizados no Caderno de Serviços Terceirizados – CADTERC3·, os custos apresentados para a execução dos serviços de limpeza contempla os seguintes parâmetros e composição: 4.1 Custo Salarial a) Jornada de trabalho:  44 horas semanais de segunda-feira a sábado, período diurno.  26,10 dias por mês. 3

Com base no Caderno de Serviços Terceirizados – Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, versão jan/14 – Rev. 19 – Fev/14, elaborado pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.

45

 4,35 semanas por mês.  191,40 horas por mês. b) Piso Salarial das Categorias:  O salário total de cada categoria profissional envolvida na prestação direta dos serviços é definido de acordo com a respectiva Convenção Coletiva e compreende o salário base mensal e, em situações de risco, o adicional de periculosidade. Salário Total R$ 820,00 1.066,00 927,56 1.205,83

Profissional Faxineiro Encarregado (1 para 30 faxineiros = R$820,00 + 30%) Limpador de Vidros - sem exposição a risco Encarregado (1 para 30 faxineiros = R$927,56 + 30%) Limpador de Vidros - com exposição a risco

(R$ 927,56 + 30%

1.205,83

Encarregado (1 para 4 limpadores = [(R$927,56 + 10% ) + 30% de adicional de periculosidade])

1.326,42

de adicional de periculosidade)

c) Encargos Sociais:  Conjunto de despesas decorrentes da aplicação da legislação trabalhista e previdenciária, compreendendo o percentual de 72,16%. 

Os conceitos e demonstrativos referentes aos encargos sociais estão expressos em

folhas 78 a 90 do Caderno de Serviços Terceirizados –

Prestação de serviços de

Limpeza, Asseio e Conservação Predial, versão jan/14 – Rev. 19 – Fev/14. Benefícios Trabalhistas: Vale-transporte por empregado: 02 Número de viagens dia (ida e volta) Valor da tarifa unitária (ônibus urbano na cidade de São Paulo) R$ 3,00 Quantidade de bilhetes por mês (2 viagens diárias x 26,10 que corresponde 52,2 ao total de dias efetivamente trabalhados)

Custo da empresa Profissional Faxineiro Encarregado de Faxineiro Limpador de Vidros – sem exposição a risco Encarregado de Limpador de Vidros – sem exposição a risco Limpador de Vidros – com exposição a risco Encarregado de Limpador de Vidros – com exposição a risco

Valor mensal do vale R$ 156,60 156,60

Participação empregado 6% sobre o salário base mensal - 49,20 - 63,96

- 9,93 - 8,57

Valor a ser pago pela empresa R$ 97,47 84,07

156,60

- 55,65

- 9,34

91,61

156,60

- 72,35

- 7,79

76,46

156,60

- 55,65

- 9,34

91,61

156,60

- 61,22

- 8,82

86,56

Crédito PIS/COFINS R$

46

 Vale-refeição por empregado: Quantidade de vale por dia Quantidade vale por mês Valor unitário Valor mensal (26,10 x R$ 9,10) Participação do empregado (R$ 0,13 por vale x 26,10) Vale adicional em comemoração ao dia do trabalhador (R$ 9,10 / 12 meses)

01 26,10 R$ 9,10 R$ 237,51 R$ - 3,39 R$ 0,76

Sub total

R$ 234,88

Crédito PIS/COFINS (% sobre o sub total)

R$ - 21,73

Custo da empresa

R$ 213,15

 Cesta básica para cada empregado Quantidade de cesta básica por mês Valor unitário Crédito PIS/COFINS (% sobre o valor unitário) Custo da empresa

01 R$ 81,33 R$ - 7,52 R$ 73,81

 Assistência Social Familiar Sindical: Quantidade Valor unitário Participação do empregado Crédito PIS/COFINS (% x (6,90 - 0,50) Custo da empresa

01 R$ 7,40 R$ - 0,50 R$ - 0,64 R$ 6,26

 Auxílio Creche: Quantidade Valor unitário (15% do salário mínimo nacional vigente) Incidência de ocorrência Custo da empresa

01 R$ 108,60 2,32 % R$ 2,52

 Benefício natalidade: Quantidade Valor unitário (15% do salário mínimo nacional vigente) Custo da empresa

01 R$ 2,98 R$ 2,98

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 Programa de participação de resultados Quantidade Valor unitário (204,96 pago em duas parcelas) Custo da empresa (204,96/12 meses)

01 R$ 204,96 R$ 17,08

4.2 Uniformes e EPIs: a) Faxineiro: CUSTO UNITÁRIO R$

VIDA ÚTIL (meses)

QTDE.

40,56 30,74

6 6

2 1

13,52 5,12

Meia

6,00

4

2

3,00

Boné/gorro

5,83

10

1

0,58

Crachá de identificação

7,25

6

1

1,21

Luva

2,07

2

2

2,07

Bota

25,39

6

1

ITEM Conjunto calça, camisa – uniforme operacional Tênis/sapato

CUSTO MENSAL R$

4,23

Subtotal

29,73

PIS/COFINS

- 2,75

CUSTO TOTAL

26,98

b) Encarregado de Faxineiro, Encarregado de Limpador de Vidros sem exposição a risco e Encarregado de Limpador de Vidros com exposição a risco:

VIDA ÚTIL (meses)

QTDE.

30,94 36,51 30,74

6 6 6

2 2 1

10,31 12,17 5,12

Meia

6,00

4

2

3,00

Boné/gorro

5,83

10

1

0,58

Crachá de identificação

7,25

6

1

1,21

Luva

2,07

2

2

2,07

Bota

25,39

6

1

4,23

Jaleco

28,92

12

1

2,41

ITEM

Calça Camisa manga curta Tênis/sapato

CUSTO UNITÁRIO R$

CUSTO MENSAL R$

Subtotal

41,10

PIS/COFINS

- 3,80

CUSTO TOTAL

37,30

48

4.3 Materiais de Limpeza e Equipamentos:  Os produtos de limpeza (saneantes domissanitários e de higiene pessoal) e equipamentos têm seus custos calculados com base em contratos da administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo, perfazendo aproximadamente 12% do custo do serviço.  Para fins de estimativa foram calculados os custos dos serviços por categoria de profissionais, não incluindo o BDI, e aplicado sobre eles o percentual de 12%.

Categoria de Profissionais Faxineiro Encarregado de Faxineiro Limpador de Vidros sem exposição a risco Encarregado de Limpador de Vidros sem exposição a risco Limpador de Vidros com exposição a risco Encarregado de Limpador de Vidros com exposição a risco

Custo do Serviço R$ 1.851,97 2.272,41 2.031,28 2.505,52 2.510,35 2.723,22

12% sobre o custo do serviço R$ 222,24 272,69 243,75 300,66 301,24 326,79

4.4 Crédito PIS / COFINS 

Compreende desconto de 9,25% nos custos de bens e serviços utilizados como

insumos na execução dos serviços. 4.5 Benefício e Despesas Indiretas - BDI  Taxa que incide sobre os custos dos serviços, compondo o preço seu preço final.  Adota-se a metodologia utilizada no CADETERC, a qual compreende: ▪ Custos e Despesa indiretas (custos que não se restringem a uma etapa específica da execução dos serviços (supervisor, por exemplo) ou, ainda, que não podem ser relacionados diretamente a ela, mas a estrutura administrativa da empresa contratada (gastos seguro, transporte de pessoal administrativo, despesa com água, luz, telefone, material e equipamento de escritório etc.). Valor estimado: 5,81%. ▪ Lucro Bruto (taxa que incide sobre o total dos custos e despesas, exceto às fiscais). Valor estimado: 7,2%. ▪ Despesas Fiscais (PIS/PASEP – 1,65%, COFINS – 7,60%, ISSQN – 2%). Valor estimado: 11,25%. 49

 Fórmula de cálculo:

(1+5,81/100) x (1 +7,20/100) BDI =

= 27,81% (1-11,25/100)

Observação: O percentual de BDI adotado é indicativo, cada empresa, em razão da forma como está organizada, possui uma composição de custos e despesas próprias que determina a amplitude de sua expectativa de lucro.

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IV CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA (BALANÇO PATRIMONIAL) Tendo em vista a cautela que a Administração deve ter na contratação de serviços com predominância de mão de obra, recomendamos que no processo licitatório sejam adotados os índices contábeis discriminados abaixo, visando à aferição da boa situação econômica e financeira da licitante, considerando os encargos que deverá assumir no decorrer da execução contratual. A referida situação econômica e financeira será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG), todos estes índices deverão apresentar um quociente igual ou maior que 1 (um).

 Índice de Liquidez Geral (LG): Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Este índice mede a capacidade de pagamento geral da empresa (curto e longo prazo), ou seja retrata a saúde financeira de longo prazo, evidenciando se a empresa tem capacidade de fazer frente a todas as suas obrigações, a interpretação deste índice é quanto quociente for maior

mais o

que 1 (um), melhor será sua situação financeira, possuindo bens e

direitos maiores que suas obrigações.

 Índice de Liquidez Corrente (LC): Ativo Circulante

Passivo Circulante

Este índice mede a capacidade de pagamento apenas do circulante, isto é até 360 (trezentos e sessenta dias), ou seja retrata a saúde financeira de curto prazo, a interpretação deste índice, quanto mais o quociente for maior que 1(um), melhor será sua situação financeira, possuindo bens e direitos maiores que suas obrigações.

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Índice de Solvência Geral (ISG): ______________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Este índice expressa o grau que a empresa dispõe de Ativos Totais para o pagamento de suas obrigações, a interpretação do índice quanto mais o quociente for maior que 1 (um) melhor será a sua saúde financeira, visto que a empresa utiliza uma parcela maior de seus recursos próprios.

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IV - REFERÊNCIAS:



O Caderno Técnico de Serviços Terceirizados – Volume 3 do Governo do Estado de São Paulo está disponível na página eletrônica: http://www.bec.sp.gov.br/bec_servicos_ui/CadTerc/UI_sVolumeItemRelaciona.aspx?chave=&volume=3&tible=Limpeza



A Convenção Coletiva da Categoria Profissional está disponível na página eletrônica de SEMPLA: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/suprimentos_e_servicos/index.php?p=176774

ESCLARECIMENTOS: As unidades que necessitarem de esclarecimentos ou tiverem sugestões a apresentar devem se manifestar nos endereços eletrônicos indicados abaixo: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: [email protected] CUSTOS: [email protected]

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