Lima De Freitas

  • November 2019
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS LIMA DE FREITAS - 172169 ES 2,3 Lima de Freitas- 402989 EB1 Setúbal nº9 – 243437 EB1/JI Viso – 253467 Tel: 265541110 Fax. 265541115

MOÇÃO Exmº. Senhor Presidente da República Exmº. Senhor Presidente da Assembleia da República Exmº Senhor Primeiro-Ministro Exmº Senhor Procurador Geral da República Exmª Senhora Ministra da Educação Exmº Senhor Provedor de Justiça Exmº. Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência Exmº Senhor Director Regional de Educação de Lisboa Exmºs. Senhores Membros do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores Exmª. Senhora Presidente do Conselho Geral Transitório Exmº. Senhora Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Lima de Freitas Exmºs. Senhores Membros do Conselho Pedagógico do Agrupamento Lima de Freitas

Face à regulamentação do Estatuto da Carreira Docente, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho, criado pelo Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro, e aos instrumentos de registo dela decorrentes, considerando que a avaliação de desempenho deveria ser um instrumento muito importante para garantir a eficácia e a melhoria das práticas docentes e a qualidade do ensino, vêm os docentes deste Agrupamento expor a V. Exas. alguns dos aspectos que, no seu entendimento, tornam todo o actual processo arbitrário, injusto e inexequível na sua aplicação. Os signatários declaram o seu mais veemente desacordo perante este modelo de avaliação, que não denota qualquer relevância para o desenvolvimento profissional dos docentes e que, consequentemente, se encontra esvaído de qualquer contributo para a melhoria do ensino e da Escola Pública. 1

Ressalve-se, desde já, que os professores signatários do presente documento são defensores de um modelo de avaliação que se norteie por efectivas preocupações de valorização profissional dos docentes, numa perspectiva formativa e não penalizadora, propiciadora de uma diferenciação positiva. Assim, são de várias ordens os fundamentos que nos levam a solicitar a intervenção de quem de direito: • Os critérios que nortearam o primeiro concurso de acesso a Professor Titular geraram uma divisão artificial e injusta entre “professores” e “professores titulares”, valorizando, por exemplo, apenas a ocupação de cargos desempenhados mais recentemente na actividade do docente, particularmente os cargos administrativos; assim, uma larga maioria de docentes, com elevada competência pedagógica, científica ou técnica, e com currículos altamente qualificados e anos de trabalho dedicado ao ensino, são hoje apenas “professores”. Consequência desta divisão artificial, estes “professores”, em algumas situações, serão avaliados por colegas com menos experiência de ensino e de áreas científicas diferentes das suas. Mais se acresce que as competências evidenciadas por muitos docentes, “professores titulares-avaliadores”, no domínio da supervisão pedagógica e da avaliação do desempenho, não são linearmente transferíveis para o sistema de avaliação inter-pares, ao contrário do que pretende o Conselho Científico para a Avaliação de Professores, ao defender que a formação dos avaliadores deve ser objecto de uma rigorosa acreditação, se pretendermos prosseguir a desejada credibilidade científica e pedagógica. • A implementação de todo este processo de forma acelerada tem desviado as atenções e a energia dos professores para tarefas burocráticas que se prendem com a análise e reformulação de documentos legais, em detrimento do tempo que deveriam dedicar às funções didácticas e pedagógicas. • Não é legítimo que a avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira se subordine a parâmetros como “o sucesso dos alunos” e “o abandono escolar”, desprezando-se, assim, variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos, que escapam ao controlo e à responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo. Já as 2

“Recomendações” do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, no documento “Princípios Orientadores sobre a Organização do Processo de Avaliação do Desempenho Docente” vão neste sentido. Evidencie-se o ponto 1.3 destas “Recomendações”, que refere: “(...) Cada escola centre o seu esforço e atenção fundamentalmente sobre a dimensão do desenvolvimento do ensino e das aprendizagens, articulando-a com as restantes dimensões, de acordo com a própria situação particular e a dos respectivos avaliados (...)”. Fica claro que o acima exposto não é respeitado neste modelo de avaliação, dando enfoque a dimensões perfeitamente marginais ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Desta forma, este modelo de avaliação do desempenho está claramente orientado para a melhoria estatística dos resultados dos alunos, promovendo eventuais resultados artificiais, porque inflacionados, promovendo o facilitismo e despromovendo o rigor e a exigência. Por outro lado, se, com este modelo, se pretende verdadeiramente avaliar o desempenho dos docentes, evidenciado os bons ou muito bons daqueles que desenvolvem um trabalho menos bom, ficam estas intenções goradas à partida, porque este modelo potencia que sejam exactamente os docentes alvo desta última avaliação aqueles que podem ter aqui um excelente meio de subverter os valores e engrossar as estatísticas. Mais uma vez, fica demonstrado o carácter subjectivo e falacioso deste modelo. • Os instrumentos de registo que integram o modelo de avaliação de desempenho docente não seguem os preceitos científicos necessários, com consequências negativas na indispensável robustez que os deveriam nortear. Aspectos como a relatividade, respeitante ao avaliado, a expectância, relativa ao avaliador, o efeito de halo e demais erros deverão ser corrigidos. Os instrumentos de avaliação foram concebidos de forma “ad hoc”, à medida do que se quer avaliar, ou seja, à medida dos resultados que se pretende obter. • O regime de imposição de quotas na atribuição das menções qualitativas de Muito Bom e Excelente condiciona, à partida, os resultados da avaliação e compromete a sua legitimidade, além de não estarem completamente esclarecidas as suspeitas de conflito de interesses e situações de incompatibilidade, nos termos do “Código de Procedimento Administrativo”.

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Este modelo de avaliação penaliza os professores na obtenção de Muito Bom ou de Excelente,

pelo

uso

de

direitos

constitucionalmente

protegidos,

como

a

maternidade/paternidade, doença, nojo, cumprimento de obrigações legais, entre outros. • Para a avaliação é tida em conta a frequência de acções de formação, quando, neste momento, os centros de formação estão encerrados em todo o país, não havendo formações, com excepção daquelas que são ministradas pelo Ministério da Educação. Além disto, são ignoradas outras vias de formação, como a frequência de disciplinas no ensino superior ou a aquisição de pós-graduações, mestrados e doutoramentos. • Com o horário estabelecido pelo Ministério da Educação, é impossível responder às inúmeras tarefas solicitadas aos docentes. As trinta e cinco horas semanais estabelecidas pelo Dec.Lei nº15/2007 de 19 de Janeiro são largamente ultrapassadas pelos professores. É em casa, ao fim do dia e, muitas vezes, aos fins-de-semana, que o professor planifica as aulas, prepara os materiais pedagógicos, elabora e corrige os trabalhos realizados pelos alunos. Note-se que a maioria dos professores tem mais de cem alunos e vários currículos. • Ainda que os signatários desta moção concordassem com este modelo de avaliação e se sujeitassem à avaliação levada a cabo pelos seus pares, nunca seria possível dar-lhe continuidade pelo excesso de burocracia e pelo tempo exigido aos avaliadores para exercerem esta função. Para além de avaliadores, estes são também professores de várias turmas. Têm uma carga de trabalho acrescido que é humanamente impossível cumprir, entre reuniões de departamento, de conselho pedagógico, de conselho de turma, de conselho disciplinar, preparação das actividades lectivas, análise e acompanhamento do todo o processo de avaliação de cada um dos seus avaliados (aulas assistidas, análise dos portfolios...). E que dizer do trabalho da figura do presidente do Conselho Executivo, que terá de suportar toda a avaliação atrás referida - a dos “professores” e a dos “avaliadores”? Torna-se demasiado evidente a carga excessivamente burocrática de todo este processo, que não pode, por estas razões, ser exequível.

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Por todos os motivos expostos, os docentes deste Agrupamento não reconhecem neste modelo de avaliação qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e sobre o seu desempenho profissional. Consideram que não assegura a justiça, a imparcialidade e o rigor, nem valoriza o efectivo desempenho dos docentes, por ser arbitrário, complexo, subjectivo, burocrático e incoerente; Assim sendo, vimos junto de V. Exas. manifestar o nosso mais profundo desacordo relativamente ao modelo de avaliação definido e solicitar: a) a suspensão imediata da aplicação deste modelo de avaliação; b) a sua substituição por um Modelo Exequível, justo e transparente, que se norteie por efectivas preocupações de valorização profissional dos docentes, numa perspectiva formativa e não penalizadora. Deste modo, os professores abaixo-assinados decidiram suspender a sua participação neste processo de Avaliação de Desempenho, não entregando os objectivos individuais previstos no Decreto-lei 2/2008, até que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo e transparente, ou seja, capaz de contribuir realmente para uma Escola Pública de qualidade.

Setúbal, 19 de Novembro de 2008 Os professores do Agrupamento Lima de Freitas

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