Acesse o site: www.jonasdonizette.com.br
8 de abril de 2009
Confira a lei de Jonas Donizette que facilitou o processo de urbanização de comunidades carentes em Campinas
LEI Nº. 11.646 DE 8 DE SETEMBRO DE 2003
Atenção: o deputado estadual Jonas Donizette autoriza o uso desse projeto de lei, basta copiá-lo
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI 7.128, DE 02 DE SETEMBRO DE 1992. A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Carlos Francisco Signorelli, promulgo, nos termos do Art. 51, § 5º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei: Art.1º - O caput do artigo 2º da Lei 7.128, de 02 de setembro de 1992, passa a ter a seguinte redação: ‘‘Art. 2º - O Plano Comunitário de Melhoramentos compreenderá a execução de pavimentação, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, galerias de águas pluviais e outras, e será acionado por iniciativa própria da administração ou quando solicitado por pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) dos proprietários de imóveis localizados nas vias e logradouros públicos onde se dará a atuação’’. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 8 de setembro de 2003 CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI Presidente Autoria: Vereador Jonas Donizette.
Assessoria de Imprensa do Deputado Estadual Jonas Donizette Artur Araujo (MTb 15.744) (19) 3236-6151 (19) 9127-8072
[email protected]