PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
LEI 1.374/2016, DE 13 DE JULHO DE 2016
"Dispõe sobre a reestrutura administrativa com o respectivo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e após aprovação do Projeto de Lei pela Casa Legislativa, sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
TÍTULO 1 NORMAS GERAIS
CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 10 A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim fica modificada na forma desta Lei, estando todos os cargos e órgãos integrantes dessa nova organização, com respectivas nomenclaturas, quantitativos, carga horária, competências, simbologia e requisitos de investidura, aqui inseridos.
Art. 2° A gestão do serviço público municipal observará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade dos seus atos e, também, as seguintes diretrizes:
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1 - a adoção de critérios de eficiência, racionalidade e agilidade na prestação de serviços públicos, de modo a garantir aos seus usuários uma prestação de boa qualidade a um menor custo; II - a descentralização de serviço, visando o atendimento direto e imediato à população, com redução de custos, eliminação de controles superpostos e imposição de deslocamentos desnecessários; III - a flexibilização e eliminação de formalidades e procedimentos que retardem ou dificultem o acesso e a obtenção da prestação pública de serviços; IV - a adoção de mecanismos que favoreçam a articulação, integração e complementaridade entre os setores públicos do próprio Município, do Estado, da União, dos outros Municípios e o setor privado, bem como a construção de parcerias com a sociedade nos seus diferentes segmentos e a cooperação com organismos internacionais e estrangeiros. Art. 30 O Poder Executivo desenvolverá esforço contínuo e sistemático, na modernização das práticas e dos procedimentos administrativos do serviço público municipal e na profissionalização dos seus quadros, visando aumentar a efetividade do serviço público. Art. 40 As atividades da Administração Pública Municipal obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes fundamentos:
1 - planejamento; II - coordenação; III - desconceritração de atividades; IV - delegação de competência; V - melhoria contínua dos serviços, controle e racionalização dos processos de trabalho. Art. 50 O Planejamento, instituído como atividade constante da Administração, se trata de sistema integrado, visando promover o desenvolvimento socioeconômico do ente municipal,
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compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para atingilos, determinados em função da realidade local.
Art. 60 Os objetivos da Administração Pública Municipal serão enunciados, principalmente, através dos seguintes documentos básicos:
1 - Plano Diretor; II - Plano Plurianual; III - Diretrizes Orçamentárias; IV - Orçamento Anual.
Art. 7° As atividades da Administração Pública Municipal, executadas com base nos instrumentos previstos no artigo anterior, serão coordenadas, em todos os níveis, pelos titulares das Secretarias Municipais que darão conhecimento e orientação às respectivas chefias subordinadas, mediante realização sistemática de reuniões com participação do pessoal tático e operacional.
Art. 80 A desconcentração será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos para se concentrarem nas atividades de planejamento, supervisão e controle.
Art. 9° A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências que serão objeto da delegação.
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Art. 10. A Admimstração Pública Municipal, além dos controles concernentes à obediência a preceitos legais, providenciará mecanismos formais, devidamente regulamentados, constituindo instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. Art. 11. Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando assegurar a prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal sobre as conveniências de natureza burocrática, mediante:
1 - repressão de hipertrofia das atividades meio, que deverão, sempre que possível, ser organizadas sob a forma de sistemas; II - livre e direta comunicação horizontal entre os órgãos da Administração, para troca de informações, esclarecimentos e comunicações; III - a supressão de controles meramente formais e daqueles cujo custo administrativo ou social seja, evidentemente, superior aos riscos.
Art. 12. Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras ou consorciar-se com outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, observadas as disposições legais.
Art. 13. Para o cumprimento de metas, ações e programas de Governo, o Município poderá contratar assessorias técnicas especializadas, sendo vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal.
Art. 14. Além das atribuições que lhes são próprias, especificadas nesta Lei, compete a cada Secretário Municipal:
1 - exercer a supervisão técnica e normativa das unidades que integram o órgão que dirige;
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- BAHIA
II - assessorar o Prefeito na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do órgão que dirige; III - despachar pessoalmente com o Prefeito, nos dias determinados, e participar de reuniões coletivas, quando convocado; IV - apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades sob sua direção; V - promover os registros das atividades do órgão, como subsidio à elaboração do relatório anual da Prefeitura; VI - proferir despachos interlocutórios em processos, cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios em processos de sua competência; VII - encaminhar à Secretaria de Finanças, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do órgão para o ano imediatamente subsequente; VIII - apresentar ao Prefeito, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do órgão sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços; IX - baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção; X - propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação, aos servidores que lhe forem subordinados; XI - programar e aprovar, junto ao Prefeito, a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados; XII - recomendar a concessão de licenças, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor; XIII - propor o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários; XIV - propor a admissão de servidores para o órgão que dirige, nos termos da legislação vigente; XV - prorrogar ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do órgão, observando a legislação em vigor;
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XVI - manter rigoroso controle das despesas das unidades sob sua responsabilidade, XVII - atender ou mandar atender, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço; XVIII - fazer remeter ao arquivo central os processos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao órgão que dirige; XIX - autorizar aos servidores lotados no órgão a deixarem de comparecer ao serviço para frequentarem cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse da Administração; XX - indicar seu substituto em casos de impedimento e afastamento temporários; XXI - promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao órgão e propor medidas fora de seu alcance; XXII - zelar pela fiel observância e aplicação da presente Lei e das instruções para execução dos serviços; XXIII - assistir ao Prefeito em eventos político-administrativos; XXIV - representar o Prefeito, quando por ele solicitado, em eventos relacionados ao órgão que dirige e resolver os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução desta Lei, expedindo para esse fim as instruções necessárias.
CAPÍTULO II DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Seção Das Considerações Preliminares
Art. 15. O regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal é de natureza estatutária, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Senhor do Bonfim.
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Art. 16. A investidura nos cargos públicos depende da prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 17. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é constituído de cargos em provimento efetivo, cargos em comissão e funções de confiança, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 18. É vedado ao servidor público o exercício de outras atribuições, além das inerentes ao cargo de que seja titular, salvo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 19. Para suprir a real e comprovada necessidade de pessoal, poderá o servidor ser designado para o exercício de função pública nos casos de:
1 - substituição, durante o impedimento do titular do cargo público; II - vacância de cargo público, até seu definitivo provimento e quando não houver candidato aprovado em concurso; III - exercício de atividade especial, assim considerada, a função de livre designação e dispensa do Poder Executivo, e que, pela natureza e desempenho transitório, não justifica a criação de cargo público.
Art. 20. O planejamento, a coordenação, a orientação e a execução das atividades relacionadas com a administração de pessoal, observando o disposto nesta Lei, ficam sob a responsabilidade do Secretário de Administração, Trânsito e Transporte.
Art. 21. A política de pessoal do Poder Executivo será fundamentada na valorização do servidor, como base na dignificação da função pública, tendo por objetivo os seguintes princípios:
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- Adoção do princípio do merecimento, a ser aplicado através da análise de produtividade, aperfeiçoamento, presteza e qualidade técnica apresentado pelo servidor para desenvolvimento na carreira; II - profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico - profissional dos servidores; III - adoção de uma sistemática de remuneração harmônica e justa que permita a valorização da contribuição da cada servidor para a Prefeitura, através do desenvolvimento das competências exigidas para seu cargo; IV - promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional; V - assegurar remuneração aos servidores, compatível com seus respectivos níveis de formação, experiência profissional e tempo de serviço; VI - adoção de uma sistemática de capacitação permanente como pré-requisito para progressão na carreira. Seção II Das Especificações e Conceitos
Art. 22. Para os efeitos desta Lei, consideram-se os seguintes conceitos básicos:
1 - Cargo Público - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor; II - Função - é o conjunto de atribuições cometidas a cada servidor; III - Função Pública - é o conjunto de atribuições, de caráter transitório, exercidas pelos servidores estabilizados não aprovados em concurso, para fins de efetivação; IV - Servidor - é a pessoa ocupante de um cargo ou função pública; V - Vencimentos - é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo público, com o valor fixado em lei; VI - Remuneração - é a retribuição pecuniária, representada pela parte fixa, mais vantagens pessoais;
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VII - Tabela de Vencimentos - é o conjunto organizado, em níveis e graus, de todas as retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Executivo; VIU - Nível - é a posição dos cargos públicos na tabela de vencimentos expressos em algarismos romanos; LX - Faixa de Vencimentos - é o conjunto de graus dentro de cada nível de salário; X - Grau - é a disposição remuneratória, em cada nível, para os cargos públicos expressa em letras; XI - Progressão - é o posicionamento do servidor a um grau remuneratório superior àquele em que esteja no mesmo nível; XII - Enquadramento - é o ajustamento do servidor no cargo público; XIII - Grupo - é o conjunto de cargos públicos caracterizados quanto ao ingresso; XIV - Plano de Carreira - é o conjunto descrito que define, em seus aspectos quantitativos, a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades especificadas do Poder Executivo; XV - Órgão - é o conjunto das atividades consideradas como unidade de estrutura orgânica do Poder Executivo; XVI - Lotação - é o órgão onde o servidor designado deverá desempenhar as suas atribuições.
Seção III Da Composição do Quadro
Art. 23. Os servidores da Prefeitura Municipal serão agrupados por cargos públicos, com os respectivos vencimentos, quantitativos, requisitos de investidura e competências, todos inseridos nesta Lei. Art. 24. O Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo é composto de cargos públicos efetivos, cargos públicos em comissão e funções de confiança, distribuídos nos seguintes grupos específicos: 1 - Grupos de Cargos Públicos de Provimento em Comissão - CPC;
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II- Grupos de Cargos Públicos de Provimento Efetivo - CPE; III - Grupos de Funções de Confiança - FC.
§ 1 0 O Grupo de Cargos Públicos de Provimento em Comissão é constituído pela categoria funcional de direção, chefia e assessoramento.
§ 2° O Grupo de Cargos Públicos de Provimento Efetivo é composto pela categoria funcional na área de apoio e suporte administrativo. § 31 A designação para o exercício de Função de Confiança recairá apenas aos servidores público titulares de cargos efetivos.
Art 25. O Plano de Cargos e Vencimentos, ora instituído, é composto por:
1 - Tabela com Nomenclatura, Quantitativo, Natureza do Cargo, Carga Horária e Simbologia dos Cargos Efetivos e Comissionados, por Secretaria - Anexo 1; II - Tabela com Nomenclatura, Quantitativo e Simbologia das Funções de Confiança - Anexo II; III - Tabela Referencial do Padrão dos Vencimentos por Simbologia - Anexo III; IV - Tabela Discriminativa das Competências e dos Requisitos de Investidura - Anexo IV.
Seção IV Do Provimento dos Cargos
Art. 26. Os cargos efetivos no serviço público municipal são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais e aos estrangeiros, na forma da Lei, sempre precedido de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, atendendo os requisitos dispostos nesta Lei.
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Parágrafo único. Os cargos efetivos da Prefeitura Municipal, integrantes do Quadro de Pessoal, passam a ser estruturados, quanto à denominação, carga horária, natureza, símbolo e quantitativo, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 27. O concurso público destinado a aferir a qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira poderá ser desenvolvido em duas etapas, conforme disposição legal, condicionada a inscrição ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
Parágrafo único. O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 28. O prazo de validade do concurso público, o número de cargos, os requisitos para a inscrição dos candidatos, o limite mínimo de idade, o percentual reservado para deficientes e as condições para a realização serão fixadas em edital, de acordo com a legislação específica.
Art. 29. Os cargos em comissão são aqueles de provimento temporário, de livre nomeação e exoneração, inerentes às atividades de assessoramento, direção e chefia nos diversos setores da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
§ 11 Os cargos em comissão da Prefeitura Municipal, integrantes do Quadro de Pessoal, passam a ser estruturados, quanto à denominação, símbolo e quantitativo, na forma dos Anexos desta Lei. § 20
Parte dos cargos comissionados, na proporção a ser regulamentada por ato próprio do
Chefe do Poder Executivo, deverão ser ocupados por servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura de Senhor do Bonfim.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS E CARGOS DA PREFEITURA
1
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Seção 1 Das Disposições Preliminares Art. 30. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim será constituída dos seguintes órgãos: 1- GABINETE DO PREFEITO - GAP; I. a - PROCURADORIA JURÍDICA - PROJUR; I.b - CONTROLADORIA GERAL - CONGEL; I.c - CHEFIA DE GABINETE; I.d - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL; I.e - COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. II— GABINETE DO VICE-PREFEITO - GAVIP; III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN; III.a - TESOURARIA; III.b - SUBSECRETÁRIA DE FINANÇAS; Ill.c - DIRETORIA DE FINANÇAS; III.d - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO; III.e - DIRETORIA DE CONTABILIDADE; Ill.f— DIRETORIA DE TRIBUTOS. IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TRÂNSITO E TRANSPOR ui - SEMATT; IV.a - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; IV.a.1 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DOS BAIRROS E DISIRITOS; IV.a.2 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO;
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IV.a.3 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL; IV.a.4 -DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS; IV.a.5 - DIRETORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
IV.a.6 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO; IV. a.7 - OUVIDORIA; IV.b - DIRETORIA DE TRÂMSrTO E IRANSPORTE IV .c - COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SADS; V.a - GABINETE DO SECRETÁRIO V.b - DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ASSESSORAMENTO DO SUAS; V.b.1 —ASSESSORIA DE GESTÃO DO SUAS; V.b.2 - COORDENADORIA DE 54 SOCIOASSISTENCIAL E AÇÕES ESTRA 1iGICAS; V.b.3 — DIRETORIA EXECUTIVA DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO; V.c - DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ASSESSORAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA; V.c.1 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO BOLSA FAMÍLIA; V.c.2 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS; V.c.3 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CADASTROS; V.c.4 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONDICIONALIDADES V.d - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; V.d. 1 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; Vd.2 - COORDENAÇÃO DO CRAS; V.d.2.i- COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍCULOS; V.d.2.11 - COORDENAÇÃO DE PLANTÃO SOCIAL E ATENDIMENTOS EMERGENCLAIS V.d.2.iii - CORRDENAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NTJTRICIONAL;
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V.d.2.iv - COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS; V.d.2.v - COORDENAÇÃO DE AÇÕES FORMATIVAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL; V.d.2.vi - COORDENADORIA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL; V.e - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ESPECIAL; V.e.1 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL; V.e.1.1 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE; V.e.Lii - CORRDENAÇÂO DE PROILÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE; V.e.2 - CORRDENAÇÃO DE CREAS; V.e.3 - COORDENAÇÃO DE CENTROS ESPECIAIS DE DEFESA; V.e.4 - COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMNETO INSTITUCIONAL. V.f - GERÊNCIA CONTÁBIL E FINANCEIRA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL; V.f. 1— DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO; V.f.2 —DIRETORIA CONTÁBIL; V13 —DIRETORIA DE COMPRAS; V.f.4 —DIRETORIA DE ALMOXARIFADO. V.g - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO, CAPACITAÇÃO E AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO; V.g.l - COORDENADORIA DE GESTÃO DO TRABALHO, CAPACITAÇÃO E AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO; V.h - DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; V.h.1 - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; V.h.2 - GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; VÁ
- CONSELHOS TUTELARES.
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VI— SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEM[J5; VIa - DIRETORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; VLb - GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; VI.b. 1 - DIRETORIA DE PROJETOS E PLANEJAMENTO DE AÇÕES EM SAÚDE; VLb.2 —DIRETORIA ADVIIN1SIJTIVA; VLc - COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA; VI.c. 1— COORDENADORIA DE APOIO INSTITUCIONAL EACS/EFS VI.c.2 - CORRDENADORIA DE SAÚDE BUCAL; VJ.d - COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE; VI.d. 1— SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EP]DEMJOLÓGICA. VI.d.2 - SUBCOOPDENORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; VI.e - COORDENADORIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. VI e. 1 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E MARCAÇÃO DE CONSULTAS; VI.e.2 —DIRETORIA CLÍNICA UPA; VI. e.3 —DIRETORIA DE ENFERMAGEM UPA; VI. c.4 -DIRETORIA ADM]INJS IRATIVA UPA; VI.f— COORDENADORIA DA REDE DE URGÊNCIA SAMrJ; VI.f 1— COORDENADORIA MÉDICA; VI.f. 2 - COORDENADORIA DE ENFERMAGEM VI-9 - COORDENADORIA DE ASSIS INCIA FARMACÊUTICA
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER SEMEDE; VII.a - SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO; VII.b - GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; VII.b. 1 - SUBGERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; VII.b.2 - COORDENADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES EDUCACIONAIS;
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VII.b.3 - COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS; VII.b.4 - OUVIDORIA; VII.c - DIRETORIA PEDAGÓGICA; VII.c. 1— COORDENADORIA DE FDUCAÇÃO INFANTIL; VII.c.2 - COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL; VII.c.3 - COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA; VII.c.4 - COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DO CAMPO; VII.c.5 - COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA; VII.c.6 - COORDENADORIA DE ESPORTES; VII.c. 7 - COORDENADORIA DE PROJETOS E PROGRAMAS; VII.d - DIRETORIA ADMINISTRATIVA; VII.d.1 - COORDENADORIA DE APOIO, LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS; VILd.2 - COORDENADORIA DE MERENDA ESCOLAR; VII.d.3 - COORDENADORIA DE TRANSPORTES; VII.e - DIRETORIA DE GESTÃO; VII.e. 1— COORDENADORIA TÉCNICA; VII.f— DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS; VII.g —DIRETORIA DE CULTURA E LAZER;
VIII—SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA - SEMAP; VIII.a - SUB SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
IX—SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SICT; IX.a - SUB SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; IX.b - DIRETORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA; X.a - SUB SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
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X.b - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURÁ X.c - DIRETORIA DE LIMPEZA PÚBLICA.
XI - SECRETARIA MUNICIPAJ. DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVNTO URBANO - SEMAM; XI.a - SUB SECRETARIA DE MEIO EMBIENTE E DESENVOLVIMEfO URBANO; XI.b - DIRETORIA DE DESENVOLVIIVIENTO URBANO; XI.c —DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE.
Parágrafo único. Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim ficam subordinados ao Prefeito Municipal.
Seção II Do Gabinete do Prefeito Art. 31. O Gabinete do Prefeito é órgão subordinado diretamente a este, tendo por finalidade prestar assistência direta ao Chefe do Executivo na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
1 - coordenar a representação social e política do Prefeito; II - preparar e encaminhar o expediente do Prefeito; III - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas com o Prefeito; IV - exercer as funções de relações com outros órgãos e grupos sociais e políticos organizados; V - prestar assistência pessoal ao Prefeito; VI - preparar e expedir a correspondência do Prefeito, refeito;VII - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VIII - executar ou transmitir ordens e decisões do Prefeito nos assuntos de sua competência,
ki
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IX - articulação com a área financeira, visando a elaboração do planejamento orçamentário do Município; X - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Art. 32.
A estrutura do Gabinete do Prefeito se perfaz pela composição dos órgãos citados no
inciso 1, do art. 30, sendo que sua organização e funções serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta.
Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura do Gabinete do Prefeito, com suas nomenclaturas, quantitativo, natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo 1.
Art. 33. Ao Gabinete do Prefeito serão vinculadas, dele sendo parte integrante, as seguintes unidades:
1— Procuradoria Jurídica; II— Conti-oladorja Interna Geral.
Subseção 1 Da Procuradoria Jurídica Art. 34. A Procuradoria Geral do Município de Senhor do Bonfim tem por finalidade exercer a representação judicial do ente federado municipal, buscando sempre a defesa, em juízo ou fora dele, de seu patrimônio, dos seus direitos e interesses, tendo como principais competências:
1 - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
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III - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica; IV - representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; V - instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica Conveniente VI - manter sob sua responsabilidade e controle originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; VII - manter sob sua responsabilidade, controle e guarda da documentação
do patrimônio
imobiliário pertencente ao município; VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município; IX - apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excluídas as nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração; X - desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. Os membros da Procuradoria Geral, enquanto órgão de assessoramento superior na área jurídica do Município, poderão exercer a advocacia privada contenciosa e consultiva, desde que em horários compatíveis com as funções públicas e sem reflexos diretos ou indiretos para os interesses dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Constituindo grave infração funcional a violação destas obrigações. Art. 35.
A estrutura da Procuradoria Jurídica se perfaz pela composição dos órgãos citados no
inciso 1, do art. 30, sendo que sua organização e funções serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta.
Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura da Procuradoria Jurídica, com suas nomenclaturas, quantitativos, natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo 1.
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Subseção ii Da Controladorja Geral Art. 36.
A Controladorja Geral é o órgão responsável pela controladoria, tendo por finalidade
executar tarefas nas áreas de fiscalização e controle interno, sendo da sua alçada:
1 - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas; II - instauras tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa resultar, dano ao erário; III - audjtar as áreas contábillfmancejra, de compras, material, licitações, patrimônio, transporte e serviços gerais; IV - auditar, sistematicamente ou isoladamente, os registros contábeis e complementares confrontando com a documentação que os originou; V - fiscalizar para que as leis, decretos instruções, regulamentos, resoluções, ordens de serviç o, portarias e demais atos legais, sejam rigorosamente cumpridos, com o objetivo de angariar condições à função legislativa e administrativa; VI - fazer a verificação prévia, concomitantemente e subsequente, da legalidade dos atos de execução orçamentária; VII - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução de programas de governo e dos respectivos orçamentos; VIII - cumprir as normas estabelecidas por auditoria externa, determinadas pelo órgão na esfera municipal, notadamente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; IX - auxiliar o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, no exercício de sua missão institucional;
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X - examinar e certificar a legalidade e veracidade dos atos inerentes a realizações de despesas, XI - cuidar para que seja observada e cumprida a legislação financeira, licitatória, tributária e contratos pertinentes a obras, serviços e compras da Prefeitura Municipal; XII - emitir pronunciamento em processos licitatórjos, indicando a dotação orçamentária para acudir àquelas despesas; XIII - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, que necessitem de prévia autorização legislativa municipal; XIV - analisar os processos de concessão e prestação de contas de adiantamentos e diárias, emitindo parecer conclusivo acerca da legalidade e demais aspectos formadores do processo; XV - pronunciar-se quando das verificações, elaboradas pela Prefeitura Municipal, dos limites de despesa previstos na Lei Complementar Federal no. 101/2000; XVI - realizar todas as atividades inerentes ao órgão de controle interno, com o fim de atender o disposto na Lei Complementar Federal n°. 101/2000; XVII - verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos contratos e tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento dos prazos e metas estipulados nos documentos previamente aprovados; XVIII - acompanhar e orientar a implantação ou modificação de métodos e procedimentos que visem racionalizar o trâmite processual interno; XIX - avaliar a suficiência e eficácia dos meios estabelecidos para a eficiente utilização dos recursos transferidos ao Poder Legislativo Municipal; XX - verificar a confiabilidade dos registros, relatórios e outros tipos de dados administrativos e operacionais utilizados na execução das atividades do Legislativo Municipal; XXI - propor ao Prefeito as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do respectivo sistema de controle interno; XXII - proceder a uma total interação com o órgão de controle do Poder Executivo, a fim de consolidar informações as quais serão prestadas, quando do encaminhamento de documentos ao Tribunal de Contas dos Municípios e a outros órgãos, administrativos e judiciais, além de dar fiel cumprimento ao escopo da Resolução 1.120/2005, do citado TCM baiano;
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XXIII - executar outras competências correlatas.
Art. 37. A estrutura da Controladorja Geral se perfaz pela composição dos órgãos citados no inciso 1, do art. 30, sendo que sua organização e funções serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta.
Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura da Controladoria Geral, com suas nomenclaturas, quantitativos, natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo 1.
Seção ifi Do Gabinete do Vice-Prefeito Art. 38. O Gabinete do Vice-Prefeito é órgão subordinado diretamente a este, tendo por finalidade prestar assistência direta ao Vice-Prefeito municipal na execução de suas atividades e atribuições, competindo-lhe:
1 - assistir o Vice-Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, no recebimento dos processos e demais documentos submetidos à sua deliberação; II - assistir o Vice-Prefeito em suas relações com autoridades e com o público em geral; III - prover a segurança do Vice-Prefeito; IV - providenciar a representação civil e militar do Vice-Prefeito; V - assessorar o Vice-Prefeito no que concerne aos assuntos políticos, sociais e econômicos; VI - preparar as audiências do Vice-Prefeito; VII - promover o atendimento dos serviços concernentes à administração fmanceira, de pessoal, material e serviços gerais; VIII - exercer outras atividades correlatas.
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Art. 39.
A estrutura do Gabinete do Vive Prefeito se perfaz pela composição dos órgãos
citados no inciso II, do art. 30, sendo que sua organização e funções serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta.
Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura da Procuradoria Jurídica, com suas nomenclaturas, quantitativos natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo L
Seção IV Da Secretaria Municipal de Finanças Art. 40.
A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade planejar, coordenar e
controlar a execução das funções financeira, orçamentária e contábil. Art. 41.
A Secretaria Municipal de Finanças possui as seguintes áreas de competência:
1 - programação e administração financeira; II - administração dos serviços de contabilidade; III - arrecadação, pagamento e guarda de valores; IV - elaboração das diretrizes orçamentárias e da proposta geral do orçamento anual e plurianual, com base nos planos e metas governamentais devendo, para tanto, serem elaborados mediante ampla discussão com a sociedade, na forma de audiências públicas; V - análise e compatibilização das propostas de orçamento dos órgãos e entidades do Município, bem como acompanhamento e controle da execução orçamentária; VI - encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria, que digam respeito com a matéria orçamentárialfinanceirada Prefeitura; VII - administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais;
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VIII - administrar as dívidas públicas internas e externas do Município; IX - celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e a melhoria da arrecadação; X - criar modelos de desenvolvimento econômico para a Cidade; XI - desenvolver programas de incentivos fiscais e projetos de parcerias público-privadas; XII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 42. A estrutura da Secretaria Municipal de Finanças se perfaz pela composição dos órgãos citados no inciso III, do art. 30, sendo que sua organização e funções serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta.
Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, com suas nomenclaturas, quantitativos, natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo 1.
Seção Da Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Transporte Art. 43. A Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Transporte é órgão da Prefeitura responsável pelo patrimônio público, recursos materiais e pela malha dos servidores públicos municipais, bem ainda organizar o trânsito de autos, pedestres e outros no âmbito do município.
Art. 44. A Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Transporte possui as seguintes áreas de competência:
1 - controle do uso dos bens de uso especial e dos bens móveis do Município; II - administração de material;
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III - administração dos veículos da Prefeitura ou dos que se encontrem a seu serviço; IV - serviços médicos de inspeção, medicina e segurança do trabalho; V - controle de encargos administrativos e serviços gerais; VI - coordenação das atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração Pública Municipal; VII - supervisão das atividades relacionadas com telecomunicações, informática e coordenação de programas de qualidade total, no âmbito da Administração Pública Municipal; VIII - encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos
OU
Outros atos normativos
elaborados pela Secretaria; IX - administração e fiscalização dos bens públicos municipais; X - gestão do setor de recursos humanos; XI - gestão do setor de contratos e licitações, icitações;XII XII - planejamento, organização, articulação, coordenação, execução e a avaliação das políticas públicas municipais de trânsito e mobilidade; XIII - exercício das atribuições e competências previstas para o órgão executivo de trânsito e mobilidade do Município, pelo Código de Trânsito Brasileiro; XIV - gestão do sistema de sinalização e dos dispositivos e equipamentos de controle viário; XV - coordenação, execução e controle dos convênios com órgãos federais e estaduais, relativos ao setor de trânsito, transportes e mobilidade; XVI - coordenação, controle e execução da fiscalização do trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis, por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro; XVII - coordenação dos sistemas de juntas administrativas de recursos de infrações; XVIII - desenvolvimento de programas locais e participação em programas nacionais e estaduais da educação e segurança de trânsito; XIX - a regulamentação, controle e fiscalização da implantação e operação do estacionamento rotativo nas vias públicas municipais;
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XX - avaliar, propor e definir, em consonância com as demais áreas envolvidas nos assuntos relacionados a transporte coletivo e individual de passageiros, cargas, em especial com relação a itinerário, paradas, terminais e outras; XXI - coordenar e controlar o processo de concessão de todos os segmentos de transporte na circunscrição do Município; XXII - fiscalizar o cumprimento de horários de coletivos; XXIII - fiscalizar o número de coletivos necessários ao atendimento do usuário, sem excesso de passageiros; XXIV - manter o registro das concessões do sistema de transporte municipal,XXV - desempenhar atividades ligadas à administração de transportes e de serviços gerais dos Distritos e Zona Rural; XXVI - planejar e captar recursos a partir das prioridades institucionais e sociais levantadas; XXVII - coordenar o grupo técnico municipal que aglutina membros de todas as Secretarias municipais e um representante do Executivo municipal, conforme decreto de regulamentação a ser expedido; XXVIII - coordenar o grupo técnico de elaboração de projetos e gestão de convénios; e XXIX - outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria mediante decreto.
Art. 45. A estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Transporte se perfaz pela composição dos órgãos citados no inciso IV, do art. 30, sendo que sua organização e funções serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta.
Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Transporte, com suas nomenclaturas, quantitativos, natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo 1.
Seção VI Da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social
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Art. 46. A Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social tem por finalidade formular e executar as políticas públicas do Município, relacionadas com a capacitação de mão-de-obra, intermediação de emprego e apoio ao trabalhador, o desenvolvimento comunitário, o apoio e a assistência à infância, adolescência, ao idoso e ao portador de deficiência, com a seguinte área de competência:
1 - Organizar a gestão municipal da assistência social na forma de sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social- SUAS; II - Formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e as deliberações e competências do Conselho Municipal de Assistência Social; III - Organizar os serviços assistenciais da política municipal de assistência social de modo a contemplar dentre outros, os programas de amparo às crianças e adolescentes em situação de ua;risco pessoal e social e às pessoas que vivem em situação de rua,
IV - Ofertar um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da proteção social básica da assistência social de forma integrada com os governos federal e estadual, com vistas a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; V - Ofertar um conjunto de serviços, programas e projetos da proteção social especial da assistência social de forma integrada com os governos federal e estadual, com vistas a contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos; VI - Possibilitar a realização da vigilância socioassistencial como um dos instrumentos das proteções sociais da assistência social na identificação e prevenção das situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território municipal; VII - Celebrar convénios, contratos, acordos ou ajustes com entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS para execução de serviços, programas e projetos de
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assistência social, observando as normas expedidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e às disponibilidades orçamentárias, VIII - Organizar o Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, como unidade publica municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada á articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e á prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias; IX - Instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), integrante da proteção Social Básica que consiste na oferta de ações e serviços socioassistencial de prestação continuada, a ser ofertado no CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com vistas na prevenção do rompimento de vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. X - Organizar o Centro de Referência Especializada da Assistência Social- CREAS, como unidade pública municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenção especializada da proteção social especial; XI - Instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), integrante da proteção social especial, consistindo no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaças ou violação de direitos, articulando os serviços sócioassistenciais com diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos; XII - Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos Benefícios Eventuais de que trata o art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e realizar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social; XIII - Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; XIV - Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
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XV - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social; XVI - Cofinanciar o aprimoramento de gestão da assistência social no âmbito do SUAS, juntamente com os demais entes federados, alocando recursos no Fundo Municipal de Assistência Social a ser voltados á operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e beneficio da política municipal de assistência social; XVII - Realizar o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Assistência Social; XVIII - Promover infra-estrutura necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referente a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições, XIX - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 47. A estrutura da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social se perfaz pela composição dos órgãos citados no inciso V, do art. 30, sendo que sua organização e funções serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta.
Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social, com suas nomenclaturas, quantitativos, natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo I.
Seção VII Da Secretaria Municipal de Saúde Art. 48. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular e executar a política de saúde pública do Município, com a seguinte área de competência:
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1 - planejamento e execução dos serviços públicos de saúde; II - execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; III - serviço médico; IV - serviço odontológico; V - ação preventiva de saúde pública; VI - participação no desenvolvimento das ações e serviços do sistema vigente de saúde, concorrentetuente com outras esferas do Poder Público; VII- execução dos serviços relativos à alimentação, nutrição, saneamento básico e de saúde; VIII - proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde; IX - coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde; X - supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração; XI - expedir orientações para execução das leis e regulamentos; XII - assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Secretaria; XIII - autorizar a realização de despesas observando os limites previstos em legislação específica; XIV - celebrar convênios, ajustes, acordos e atos similares, mediante delegação do Prefeito, bem como acompanhar sua execução e propor alterações dos seus termos ou sua denúncia; XV - expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Secretaria; XVI - orientar, supervisionar e avaliar as atividades da entidade que lhe é vinculada; XVII - aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Secretaria; XVIII - promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Secretaria; XIX - apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Secretaria; XX - constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;
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XXI - apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados; XXII - praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito; XXJII - encaminhar ao Prefeito anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Secretaria.
Art. 49, A estrutura da Secretaria de Saúde se perfaz pela composição dos órgãos citados no inciso VI, do art. 30, sendo que sua organização e funções serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta.
Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura da Secretaria de Saúde, com suas nomenclaturas, quantitativos, natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo I.
Seção VIII Da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
Art. 50. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de educação, formular e executar as políticas de esportes, cultura e lazer para o Município de Senhor do Bonfim, buscando integrar suas ações com a área de educação, bem como desenvolvendo as seguintes competências:
1 - organização e administração do Sistema Municipal de Ensino; II - elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação; III - orientação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas; IV - administração do programa de capacitação dos profissionais de educação; V - articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades;
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VI - planejamento, coordenação e execução das políticas de esportes do Município; VII - elaboração de proposta de gestão municipal para o esporte; VIII - atuação preventiva na promoção da saúde pública, através de programas de esporte e entretenimento; IX - atuação articulada com órgãos e entidades públicas, privadas, e do terceiro setor, nacionais, estrangeiras e internacionais; X - apoiar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador; XI - articular ações com vistas a atrair eventos esportivos estaduais e nacionais para a sua realização; XII - coordenação, execução e fomento de atividades culturais e lúdicas; XIII - definir as políticas municipais de lazer e cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente; XIV - implementar as políticas, uma vez definidas, para democratizar, no âmbito municipal, o acesso à cultura e lazer; XV - articular políticas de apoio e patrocínio às atividades de cultura e lazer como forma de integração econômica e social; XVI - valorizar e incentivar a preservação do patrimônio histórico-cultural e artístico; XVII - manter e preservar, com o apoio das Secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades de cultura e lazer; XVIII - elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados, calendário municipal de cultura e lazer; XIX - planejar, mediante projeto e planos de ação de governo, a realização dos festejos tradicionais, notadamente os festejos juninos; XX - envidar esforços no sentido de manter parcerias com os Entes Federados, a fim de que fomentem a promoção das festas tradicionais do Município, através de parcerias, convênios ou instrumentos congêneres, inclusive com a iniciativa privada; XXI - exercer outras atribuições correlatas.
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Art. 51. A estrutura da Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer se perfaz pela composição dos órgãos citados no inciso V11, do art. 30, sendo que sua organização e funções serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta.
Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura da Secretaria Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com suas nomenclaturas, quantitativos, natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo 1.
Seção IX Da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Art. 51. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária tem por finalidade formular e executar a política de desenvolvimento da agropecuária, incluída a agricultura familiar, cooperativismo, bem como promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária, além das seguintes competências:
1 - promover, coordenar, orientar, estimular e regular as atividades agropecuárias, compreendendo a produção animal e a produção vegetal; II - promover, coordenar e estimular programas de pesquisas, estudos, levantamento e análise de interesse para o desenvolvimento da agropecuária do Município; III - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor de agricultura e pecuária do Município; IV - promover e coordenar as políticas de assistência técnica ao produtor, bem como o planejamento municipal; V - promover e coordenar a execução da política de financiamento e aquisição de insumos necessários às atividades agropecuárias do Município;
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VI - promover e executar a política de fortalecimento da produção, beneficiamento e comercialização dos produtos da Agricultura Familiar, com integração das políticas públicas seguindo abordagem territorial; VII - promover, coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos vegetais e dos animais; VIII - estabelecer e executar a política municipal de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor; IX - executar projetos e ações voltados para o desenvolvimento dos produtores rurais; X - executar outras atividades correlatas.
Art. 52. A estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária se perfaz pela composição dos órgãos citados no inciso VIII, do art. 30, sendo que sua organização e funções serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta.
Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, com suas nomenclaturas, quantitativos, natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo 1.
Seção Da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo
Art. 53. A Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo tem por finalidade promover ações voltadas ao desenvolvimento turístico, industrial, comercial e dos serviços, com a geração de emprego e renda, propondo a política municipal ao desenvolvimento econômico, bem como, articuladamente com as demais Secretarias, promover a divulgação dos potenciais econômicos e turísticos do Município, sem prejuízo das seguintes competências:
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1 - orientar, coordenar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento industrial, comercial e turístico do Município; II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e turístico do Município; III - implantar e administrar áreas destinadas à indústria, comércio e turismo; IV - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais e, também, de ambientes turísticos, de acordo com as áreas destinadas à indústria, comércio e turismo; V - licenciar, controlar e fiscalizar o comércio transitório e atividades de prestação de serviços, bem como conceder ou autorizar o uso de próprios municipais destinados à exploração turística; VI - promover estudos de incentivos e facilidades fiscais à indústria e ao comércio; VII - fiscalizar o cumprimento das disposições, e aplicar sanções aos infratores; VIII - desenvolver e estimular atividades de cunho artístico, cultural, folclórico e esportivo, na área de turismo, e estimular os serviços de hotelaria, restaurantes e similares; IX - promover o intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais, e de iniciativa privada, nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento industrial, comercial e turístico; X - promover a mais ampla interação entre o Poder Executivo Municipal e os setores de produção do Município, visando desenvolver o plano de desenvolvimento integrado; XI - organizar e difundir programas anuais de festas e eventos públicos que tenham interesse turístico; XII - analisar e propor políticas de ação visando a valorizar os aspectos de interesse turístico do Município, dentre outras competências.
Art. 54. A estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo se perfaz pela composição dos órgãos citados no inciso IX, do art. 30, sendo que sua organização e funções
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serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta.
Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, com suas nomenclaturas, quantitativos, natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo I.
Seção XI Da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Art. 55. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade coordenar, fiscalizar e executar obras municipais, a exemplo de unidades de saúde, escolas, urbanização das vias e logradouros públicos, saneamento básico, além de planejar, coordenar e gerir os serviços de limpeza pública, transporte individual e coletivo, bem como liberar, fiscalizar o licenciamento de novas atividades econômicas e zelar pelo cumprimento das posturas municipais, sem prejuízo das seguintes competências:
1 - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaborando para a elaboração de programas gerais; II - cumprir políticas e diretrizes a serem definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; III - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria e propor os ajustamentos necessários; IV - promover a articulação da Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando ao cumprimento das atividades setoriais; V - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal; VI - propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a consecução dos objetivos da Secretaria;
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VII - conceder, negar e cassar alvarás para: a) a localização de atividades econômicas; b) o licenciamento de atividades econômicas de produção, extração mineral, comércio e prestação de serviços localizados; e) a localização e licença de funcionamento de depósitos de explosivos e inflamáveis em geral e postos de abastecimento de veículos; d) licenciar a instalação de parques recreativos, de diversões, circos e similares. VIII - examinar e emitir despachos em processos referentes à colocação de placas, painéis e outras formas de propaganda; IX - efetuar, diretamente ou mediante contrato, a colocação de placas indicativas ou de identificação de bairros, vias e logradouros públicos e a instalação de equipamentos de interesse da população; X - exercer a fiscalização das posturas municipais; XI - licenciar e fiscalizar a colocação de letreiros, faixas, placas, painéis, anúncios e outros meios de propaganda, em parceria com outras Secretarias do Município; XII - fiscalizar a colocação de material de construção, entulhos e outros em passeios; XIII - autuar, quando for o caso, o funcionamento de atividades econômicas, em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças; XIV - promover a articulação desta Secretaria com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais; XV - desempenhar funções inerentes ao planejamento dos Distritos e Zona Rural; XVI - executar a política fazendária nos Distritos e Zona Rural; XVII - auxiliar a Secretaria Municipal de Educação na administração da rede fisica dos Distritos e Zona Rural; XVIH - desenvolver em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde os programas, projetos e atividades de saúde pública nos Distritos e Zona Rural; XIX - desenvolver trabalhos em regime de cooperação na área de preservação ambiental, envolvendo a conservação do solo e da água, bem como a proteção da flora e fauna, em parceria com a Secretaria Municipal e Meio Ambiente;
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XX - regulamentar e fiscalizar, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamentos ou sistemas, públicos ou particulares, relativos ao lixo; XXI - efetuar a coleta regular, extraordinária e especial de lixo domiciliar, público e resíduos sólidos especiais; XXII - transportar o lixo coletado até os locais de destino final; XXIII - planejar e executar as atividades relativas ao aterro sanitário, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; XXIV - executar a varrição, capina e roçada das áreas públicas; XXV - administrar os cemitérios e fiscalizar e repreender os locais de abate irregular de animais, nesse caso, em parceria com a Secretaria de Agricultura e Pecuária; XXVI - coordenar e gerir as obras e serviços de realização e manutenção do patrimônio público; XXVII - manter os serviços de abertura e manutenção das estradas do Município, inclusive as vicinais; XXVIII - desenvolver e acompanhar os projetos que envolvam obras de infraestrutura do Município; XXIX - exercer outras atividades correlatas.
Art. 56. A estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura se perfaz pela composição dos órgãos citados no inciso X, do art. 30, sendo que sua organização e funções serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta.
Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com suas nomenclaturas, quantitativos, natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo I.
Seção XII
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Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Art. 57. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano possui as atribuições de coordenar e gerir o processo relativo ao planejamento e desenvolvimento urbano e do meio ambiente, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região, em consonância com as diretrizes de planejamento urbano estadual e federal, além de propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de gestão pública de resultados do Governo Municipal, sem prejuízo das seguintes competências:
1 - coordenar as ações de planejamento e desenvolvimento urbano e meio ambiente; II - coordenar o processo de aprovação de projeto reforma, expedição de alvará e habite-se na área da construção civil; III - coordenar as ações de fiscalização de obras; TV - examinar e julgar as reclamações e recursos das autuações e notificações fiscais; V - propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa nos Órgãos vinculados funcional e hierarquicamente, visando à agilização dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação; VI - coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à sua área de atuação; VII - proporcionar prestação de serviços municipais de qualidade, relativos à sua área de competência; VIII - interagir com as Secretarias, para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência; IX - coordenar as políticas do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano, X - promover o crescimento integrado e ordenado do Município, com a plena participação dos Órgãos vinculados e subordinados; XI - estruturar projetos técnicos, de interesse da comunidade, para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais;
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XII - desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável e atraiam investidores para o Município, XIII - propor leis específicas para modificação do Plano Diretor, com vista à geração de renda e preservação do meio ambiente, entre outras atividades. Art. 58. A estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano se perfaz pela composição dos órgãos citados no inciso XI, do art. 30, sendo que sua organização e funções serão regulamentadas por decreto autônomo, a ser expedido pelo Chefe do Executivo, conjuntamente com o Chefe da pasta. Parágrafo único. Os cargos que integrarão a estrutura da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, com suas nomenclaturas, quantitativos, natureza, carga horária e simbologia, são os que constam do anexo 1.
TÍTULO II DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
CAPÍTULO 1 DO CONCURSO PÚBLICO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 61. O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal é integrado por cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas, consoante anexos, sendo que a investidura nos cargos efetivos deve ocorrer mediante concurso público, de provas, ou de provas e títulos, oportunizando condições iguais aos interessados. Art. 62. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua
:
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aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:
1 - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.
§ 1° A apuração destes requisitos deverá ser feita por Comissão competente, a ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2° No último mês do estágio probatório deverá a autoridade responsável pela Avaliação de Desempenho elaborar parecer conclusivo sobre a aptidão do servidor que será submetido à homologação do Prefeito Municipal. § 31 O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado por meio de ato exclusivo do Prefeito Municipal.
Art. 63. A comissão de Avaliação e Desempenho Periódico será integrada por dois servidores efetivos, de preferência Bacharéis em Direito, Ciências Contábeis ou Administração, e por 01 (um) servidor comissionado, sendo todos indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal.
§ 1° A comissão decidirá pela maioria, com a presença de, no mínimo, 02 (dois) membros. § 2° A comissão reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês. § 3° O Chefe do Executivo, por ato próprio, regulamentará as atividades e rotinas da Comissão.
Art. 64. Compete à Comissão:
1 - opinar sobre o conceito apurado e propor modificações, quando julgar necessárias;
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II - opinar em todos os Requerimentos dos servidores quando direcionados à obtenção de vantagens legais e estatutárias na forma do procedimento a ser disciplinado pela Administração, observadas as exigências da norma; III - acolher recursos interpostos pelos servidores e opinar na apuração do merecimento; IV - encaminhar ao Setor de RH, ao Procurador e ao Prefeito Municipal os nomes dos servidores que deverão ser promovidos, sendo que tal concessão se dará pelos critérios da conveniência e oportunidade da Administração os quais, em qualquer caso, devem ser amplamente divulgados.
CAPÍTULO II DO REENQUADRANTO Art. 65.
Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, em razão das alterações
promovidas por essa Lei, especialmente incidentes sobre as nomenclaturas e lotações, serão reenquadrados mediante ato administrativo os quais serão exarados pelo Prefeito Municipal após a publicação desta Lei.
§ 1° O reenquadramento não poderá gerar redução de vencimentos. § 21 Nenhum servidor será reenquadrado com base no cargo que ocupa por substituição. Art. 66.
O servidor, cujo enquadramento ou reenquacframento tenha sido feito em desacordo
com as normas desta Lei, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do primeiro contracheque após a vigência desta Lei, dirigir-se ao Prefeito, por petição fundamentada, solicitando revisão do ato que lhe enquadrou.
§ l O Prefeito deverá decidir sobre o assunto nos 30 (trinta) dias que sucederem ao recebimento da petição, cabendo pedido de reconsideração no prazo de três dias após publicação da decisão no diário oficial do município.
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§ 2° A reforma da decisão do Prefeito, se provida a reconsideração, será publicada, no máximo de 05 (cinco) dias, depois do protocolo do pedido.
Art. 67. Serão asseguradas a todos os ocupantes de cargos, ora em exercício, as vantagens e direitos adquiridos que, por ventura, venham a ser contrariados por força desta Lei.
CAPÍTULO III DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 68. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo público, cujo valor é fixado nas tabelas constantes dos Anexos desta Lei, correspondentes aos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim.
Parágrafo único. Os valores de vencimentos previstos para os cargos públicos efetivos constantes desta Lei, bem como comissionados, serão pagos à base da hora semanal trabalhada, estando contida nos anexos a grade de horário de cada cargo.
Art. 69. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido de vantagens pecuniárias, devendo essas ultimas estarem inseridas em textos estatutários ou em leis esparsas.
CAPÍTULO IV DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET
Art. 70. Fica criada a gratificação por Condição Especial de Trabalho - CET que será concedida aos servidores da Prefeitura Municipal, que venham a exercer suas funções em condições adversas ou especiais., na forma do ato administrativo que a disciplinará devendo este obedecer aos parâmetros normativos gerais deste artigo.
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§ 11 A gratificação por Condição Especial de Trabalho - CET será concedida pelo Prefeito no percentual mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 80% (oitenta por cento), calculada sobre o salário base do cargo ocupado, podendo ser esse efetivo ou comissionado. § 20 A gratificação por Condição Especial de Trabalho - CET não poderá ser permanente, somente podendo ser concedida enquanto o servidor estiver exercendo suas funções em condições diferenciadas, executando trabalho especial ou adverso, seja pela sua complexidade ou por sua especificidade.
§ 30
Entende-se por atividade diferenciada de trabalho o exercício de competências em
condições não ordinárias, incomuns, seja em relação ao local, tempo de execução, horário e/ou qualquer outro fator que descaracterize a prestação em condições habituais. § 40
o ato administrativo que conceder a gratificação da CET deverá revelar, detalhadamente,
quais as situações fáticas que justifiquem a concessão da vantagem, cabendo, inclusive, apontar razões proporcionais e razoáveis para o escalonamento do percentual a ser concedido, só passando a produzir efeitos mediante publicação no Diário Oficial do Município, para que dele tome conhecimento todos os órgãos de controle. §
50
A gratificação por Condição Especial de Trabalho - CET não poderá ser incorporada aos
vencimentos para quaisquer fins, devendo ser percebida pelo servidor apenas enquanto durar as condições de trabalho que determinaram sua concessão, consoante justificativa do ato administrativo de concessão.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÔES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 71. O Chefe do Executivo fica autorizado a promover concurso público para o provimento dos cargos efetivos disciplinados nesta Lei que necessitem de provimento, devendo o certame ser realizado em caráter imediato. 1 - O Chefe do Executivo fica autorizado a promover concurso público para o provimento dos cargos efetivos disciplinados nesta Lei que necessitem de provimento, devendo o certame ser realizado em caráter imediato, observando e atendendo ao que determina o art. 169 da Constituição federal.
Parágrafo único. Deverá o Chefe do Executivo, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), após receber proposta de Regimento Interno de cada Secretaria, com respectivo organograma, exarar Decreto Autônomo, juntamente com o Chefe da pasta, com o fim organizar os órgãos e normatizá-los.
Art. 72. Os cargos comissionados previstos nessa lei deverão ser ocupados por servidores efetivos, na forma a ser disciplinada por decreto.
Art. 73. As vantagens pecuniárias, de qualquer natureza, estabelecidas em lei anterior e que ainda vigentes, serão integralmente mantidas, não podendo haver prejuízo para o servidor público que já as tenha conquistado.
Art. 74. O servidor efetivo que eventualmente tenha seu salário-base diminuído por força dessa lei, em razão da nova parametrização vencimental por símbolo, terá assegurada a diferença mediante concessão de vantagem pessoal, devendo essa incorporar ao salário-base do servidor prejudicado para todos os efeitos, inclusive para incidência de qualquer espécie vantagens. Art. 75. Os subsídios dos agentes políticos municipais serão definidos em lei própria, a qual vigerá pelo período que corresponder ao mandato, devendo, contudo, sua aprovação se dá antes das eleições municipais que consagrará os mandatários.
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Parágrafo único. Os Chefes da Procuradoria Jurídica e da Controladoria Interna terão natureza de agente político, sendo livre ao Prefeito Municipal o poder de provimento e exoneração do cargo, tendo seus subsídios disciplinados por lei própria.
Art. 76. Os cargos de auxiliar de enfermagem, atendente de saúde e encarregado de farmácia, todos lotados na Secretaria de Saúde, a partir das respectivas vacâncias serão extintos automaticamente. Art. 77. As despesas decorrentes da aplicação desta norma correrão à conta das dotações orçamentárias próprias em vigor, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se assim for necessário, para o fiel cumprimento dessa Lei.
Art. 78. Ficam expressamente revogadas as Leis municipais n. 756/1996, 945/2005, 947/2005, 957/2005, 959/2005, 980/2005, 1.001/2006, 1.037/2006, 1.111/2009, 1.139/2009, 1.15812010, 1.168/2010, 1.206/2011, 1.207/2011, 1.24212011, 1.26212012 e 1.298/2013, bem como toda aquela que contrariar os termos da presente Lei.
Parágrafo único: Fica extinta a Secretaria de Integração, com todos os seus órgãos e cargos.
Art. 79. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Senhor do Bonfim/BA, em 20 de junho de 2016.
Comissão de Legislação, Justiça, Postura e Redação Final Gerivaldo Ribeiro Sampaio Presidente da Comissão
João Carlos Bernardes P. Júnior
Helson de Carvalho
&v.
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Membro
Relator da Comissão
ANEXO 1 1 - Nomenclatura, Quantitativo, Natureza do Cargo, Carga Horária e Simbologia dos Cargos Efetivos e Comissionados, por Secretaria.
Cargo/Nomenclatura
Quantidade Natureza do Cargo G \BINFl1' D( ) pi i:i'i'tio CH V11. k DE GABF\ETE
(Ik'R de (labijiete
CPC
Carga Horária
Símbolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
As'r Técnico
1
CPC
100
CPC I2
Olicial de Gabinete
2
('PC
1011
CI'(
5
('PC
1011
A'.0
AdI1iinisativo
ASSESSOR 1A DE COMUNICAÇÃO SOCIAl. Assessor de Comunicação Social
("PC
401i
CPC1O
Assestir 'feciiieo
(l'Ç
40h
CPC4
Asses"r Adminislrativ
1
CPC
40h
(-11C IN
Agente Adnnnistrativo
1
CPE
40111
CPFI
COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES INS'F ITI CIONAIS Coordenador de Relações Institucionais
("PC
Assesr Adminisativo
1
('PC
Agente Administrativo
1
(
1 f
Aizeute Administrativo
2
J
1
Assessor Administrativo
.
Agente Administrativo
, -
Cargo/Nomenclatura
uantidade
1
10h COEi
CPC
4011
(11C1
CPC
40h
CPC3
COE
400
CPE1
-
COGEL
Natureza do Cargo
1
*
4011
Carga Horária
SFCRI,ÀAIZIÁ \IUNIC1PL. DV, F't \\ÇAS 1
(011
*
SECRE'I k Ri.t DE FINA NÇ X S - SEFIN
Secretário Municipal de Finanças
1011
CPC
1
Assessor Técnico
1011
j
CPE
i
cco
PROJUR
(TE
CONTROLADOR.IÁ GERAL Controlador Interno
[
('PC
1
Pncurac1or Jurídico
.
PE
PROC 1 R&D()RIA JURIDICA Procurador Jurídico Chefe
40h
-
CPC
TESOURARIA
j.
Símbolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM -BAHIA GABINETE DO PREFEITO
1
j
4Oh1
CPC 13
CPC
40h
(1>C9
cPF:
4011
CPL
40h
CPE2
CPC
Uh
('PC8
CPC
11,0
CPC4
401i
CPC3
CPC
SU13SIRE'1RIÀ DE FINANÇAS 1
Subsecretário de Finanças .•\eeiite Adtninifrativo
1
\1 tO1'ilLI
DIRETORIA DE FINANÇAS !)irtur de Finanças
1
Aeor Ueciuco
1
.\ssessor Administrativo AeitteAdmtisfrativo
j
i
Ji
1
1
(0C
1
CPE
OhL
CPE1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 100
CPC0
(TI
10h
CO'
( 012
40h
1 )iietor de Planejamento e0ianicii10
1
(i
Assessor Administrativo
1
Agente Administrativo
1
)
I)IR1 10k! \ DF ( ON 1 13ILfl) DI. Diretor de Contabilidade ,sessor Técnico
1
CPC
1
CPC1
Assessor ALhiRisinitivo 1
Aente Administrativo
dOE
CPC13 CPc-
CIC
1011
CP(--"
I'E
100
COO 1
DIRETORIA DE TRIBUTOS 1
1
CPC
10h
2
CPE
100
C0I'. 1
Agente de Arreeadaçao
l
COE
100
(102
LAgente deFisca1izaço
5
CPE
40h
COEi
Agente Administrativo
1
CPE
1011
CPEI
Diretor de '1 nbutos Audilur F'ival
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
-4.
Cargo/Nomenclatura
Quantidade
Natureza do Cargo
Carga Horária
Símbolo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TRÂNSITO E TRANSPORTE - SEMATT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA DE ADMINIsrRÀçÃo, TRÂNSITO E TRANSPORTE Secretário MumipaI de Administração, Transito e Transporte.
cpc
1
SUBSECRETÁRIA I)E ADMINISTRAÇÃO. TRN SITO E TR \SPORTE 1
bsecretáio de Administração
1
10h
CP(
(11C0
COORI)ENADORI ' DE SER1ÇOS PC IHICOS DOS BAIRROS E DIST RITOS Coordenador de Serviços Públicos dos •Distritos
1
Cp(-
Coordenador de Serviços Públicos dos Bairros
40h
(P(
40h
CPCI
40h
CPC6
DIRETOR] \DE •\I)\1IIS1R\'AO Diretor de Administração
1
Í ,
Assessor Admini.sfrahvo
4
(P(
401i
CPC3
Agente Administrativo
3
CPP
400
CPE1
Analista de Sistema
2
(Tl'
40h
PE14
Técnico de Informática
2
CPE
40h
CPE5
.\uxiliar Administrativo
1
CPE
40h
CPEI
Motorista
1
CPF
101
CPE
2
(1P
•toi
CPL 1
193
CPE
400
CPE1
1
Telefonista
PC
J
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL Diretor de Paftimrno e Material
1
C1'C
40h
CPC6
•Assessor Adinimstrativo
2
CPC
40h
CPC3
Agente Administrativo
1
CPE
40k
CPEI
-101
CPC6
( PC
-1011
CPC.
Agente Adniinis ura 0vo
COE
Oh
CPE 1
Psicólogo
( PE
20
CPE 12
CP( 1
DIRETORIA DE RECURSOS hUMANOS Diretor de Reeuis Humanos
1
Assessor Admuiuslrativo
1
I)IRET ORI \ DE COMI RAS GOVERNAM FI AIS Diretor de 0oiitiras (Joveniaiiientais
1
PC
•101
Diretor de [..iuliec'cs
1
PC
10h
CP
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Diretor de Contratos
1
J
'esorAdmimslrativo Pregoeiro -\icrite Adrnmisfrativo
1
CP( —
CPC
401i
CI>(
40h
CPC
40h
CPC1
CPE
10h
1
101
CPC6
CPC
40h
PC
-
40h
CPC3
CPC
1011
CPC4
CPE
40h
CPE1
CPC
40h
CPC6
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO Dii tiOr de Planejamento e OrçainenD Crdenador de Prj elos
1
Coordenador de Planejamento Estratégico Assessor
Técnico
1
Agente Administrativo Gestor de SICONV
1
OUVIDORIA UIl\ldor
1
f
(PE
1 Oh
j
(`PE!
DIRETORIA DETR .bSlF() E FRÂNSPORTE Diretor de Trânsito e Transporte
1
(l'(
10h
-\ssessrTécnico
1
CP(
10h
CPE
40h
P(I
e-or Administrativo Engenheiro de Trânsito \gente de Transito
20
CPE
40h
CPE2
Motorista
•1
(PE
10h
CPE7
Audiar de Serviços Gerais
1
00
100
CPEI
CPC
40h
CPCI 1
CPC
40h
CPC
FC
10h
\0 II
0(7
400
.\NEXOII
C(Pd Comandante da Guarda Municipal
\ 1)0 D . (;TARD A \11\ IClP.l. 1
Subcomandante da Guarda Municipal
1 Ubiflh)LtI 'Guarda Municipal de3aClasse
1
J
1
IL
ANEXO II C'PEl
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
rgoNomenclatura
Qiitidadc
Natureza do
1
uga 1 1oria
Siiiihçdo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Auxiliar dc scrnçosacrais
(TE
10h
CPE1
Coordenador de plantão social e atendimentos einergenciais
CPC
40h
CPC9
Coordenador de segurança alimentar e utricional
CPC
40h
CPC6
40h
CPC6
Coordenador de ações formativas de habitação de interesse social
:
PC
Coordenador de habitação dc rnteressc social
CPC
1011
C13C9
Coordenador de distribuição de alimentos
CPC
1011
CPC
DEP..\RlAIEV1'O DE PROTEÇÃO SOCIAL (oordcriador de proleçáo especial
(.P(
4011
CPC6
.\ssistcutc social
CPE
201
TE 1
CPE
20h
CPE12
Psicólogo
19
-
Orientador social
7
CPE
40h
CPE1
Auxiliar administrativo
S
CPE
101
CPE 1
Acrite social
3
CPF
4,
011
CPE1
Motorista
3
CPE
1011
CPE-
CPE
40h
CPE1
xiliar de serviços gerais 1 Coordenador de proteçio social especial de media complexidade ...... ... Coordenador de proteçao social especial de alta complexidade
.
1
Coordenador de CREAS
LCoordenador de centros especiais de defesa Coordenador de serviço de acolhimento institucional
IS
Psicólogo Orientador social .-ascite social A11\
aí
2
CPCO
+Ufl
(PL
.10!
CPC(,
CP('
1011
CPC ,
140h
AIsIcnte socu! ssislciite social
CPC 40h ..................
CPC6
(00
2011
CPE I 5
CPE
30h
CPE9j
CPE
20h
CPE 12
CPE
1011
C'PE1
00
1011
COEI
scriços gerais
COEI G ER-ÊNC 1A ('O'TÁBIL E F'!\ X NCF:IR
DO If\TAS
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM — BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Gerente contábil e financeiro do FMAS
1
Técnico de coiiiahilidade
2
1011
CPC6
100
(TE
CPE
1011
(
TE 1
CPC
1011
(
PC
CPC
40h
CPC 1
.\.izeutc admuutrat Diretor de planejamento e orçamento
1
Diretor contábil
1
Diretor de compras
1
CPC
101
D1 ctor de almoxaritàdo
1
(
'PC
101i
f
DEPARTAMENTO DE GESTÃO Do IR \13AI1I0 (APACITÇ'() E AÇÕES DE \IIIL1ZAÇO Coordenador de gestão do trabalho, Capacitaçào e ações de mobilização Diretor de promoção do direito da criança e Fdo adolescente Coordenador da promoção do direito da cança e do adolescente criança
1
CPC
101, 1(
1
CPC
1011
C1
CPC
100
CPC6
1c
4c11,
CPC3
CPE
200
CPE9
CPE
200
CPE 12
-
Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Assistente social
A
1'coho ('Ilidador social
6
CPE
40h
CPE1
Auxiliar de cuidador social
6
CPE
40h
CPEI
(TE
hili
CPE1
CPE
100
(ll'1
CPII., 1 CONSELHO TUTELAR
4011
11
Agente Social entc adniinistrativ
2 f
\u Ji a r d. sem ogerai
i
Conselheiro tutelar
5
CPC
40h
CPC5
,\ieute adiuirnstrativo
2
CPE
400
CPE1
3
CPE
1011
2
CPI
-10h
Ot(}riSt(I
Auxiliar de serviços gerais
-
CPECPE1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Quantidade
(::goornenc1aia
Natureza do Cargo
Carga HoráriafSímbolo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
. ci ii io \Iurncipalde Saúde
( PC
1
1
DIRETORIA DO F'IrI)O MtICIPAL DE S..\tDE !)irelor do Fundo Municipal de Saide
1
1
GERÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Gerente do
ii i i ç lo \lunicipal de Saúde
CPC
1
Oh
. CPC6
1
DIRETORIA DE PROJETOS E IANF.IA\iEF() DE AÇÕES E\1 SAkDE Diretor de Projetos ePlaueja.mento de Ações em Saúde
1
CPC
DIRETORIA ADI1 \JSI R.TE\A .............................................r 1 CPC Gerente .-dI1111t1\1) j . ................ Tesoureiro
1
Supervisor de Recursos Humanos e 'Patrimônio Supervisor de Sistemas de Inlormação em Saúde
1
1
0Pc13
.1011
.
( ,P(-6
CPC
cpcs
CPC
CPC8 ('PC5
100
IChefe de Transporte /Controlador de Frota Médico - .\inlitor ........---.-...-.-,..-.---.. 1 Assistente Social
Cpc5
2
Ouvidor Técnico de Inforniatica
2
Teenic de Contabilidade Agente Adnii
traovc
CPC10 ...
CPC
CPC
Chefe de Compras
1011
11)
CPE17
CPE
401i
CPE
40h
(.'lO
40h
II
40h
( PE
10h
CPF
( PE
10h
í'pj
!
CPE20 CPE1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Digitador
\Iotorista
h
CPE
1
(TE
1
j
.\uiIiardeSeiçoGe
1
j
CPE
300
CPE 1
400
P0 CPE
40h
1
(I>L
140hJ ..
COORDENADORJA DE ATENÇÃO BÁSICA Coordenador de Atenção Básica
1j
('PC
4011
C 11C1
COORDENADOREA DE A11010 INSTITUCIONAL F.CSIEFS Coordenador
Apoio
uciona1
1
1Cp
40h
CPC13
(TCiO
1
CORRDENADORIA I)E SAÚDE B1CL ('oorddna(lor de Saúde Bucal
1
('PC
100
Agente Comunitário de Saúde
220
CPE
10h
Médico Clínico Geral
21
CPE
10h
('PE2S
Medico Clínico Geral
CPF
2011
('PEL
En1'rrneiro
cpj;
100
PE22
Enfermeiro
1$
CPE
Enfermeiro
2
CPF
00
CPII
Teenico de Ertfcrmacrn Tenico de En0.rmaecm
J 1
.\uxiliar de Enfermagem
is
CPE
Médico Ginecologista
3
Mtdico Pediatra Ddontol oo
PE
3011
Íuh
CPE 1 1 ('PE
1
(TPI
(
3011
(
P02
30
CPE2
CPE
.1011
CPE2
2
CPE
1011
('PE2
1
CPE
•Odontólogo
J
PE2 2
('l'I
2411
CPEI 2
Técnico de Saúde Bucal
18
CPE
1011
CPE8
Educador Fiico
3
CPE
4011
cPo; I
NiltncRnista
2
('P0
401i
('P122
301i
.'Pi: 18
CPE
201i
CPE 12 CPE22
Niitneiousra
i [
Nutricioms:t-H Psicólogo
2
CPE
40h
Fonoaudiólogo
1
('P0
2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
CPE
Assistente Social 1
istenteSocia1
CPE9
'20h Soh
(I1E1
2
CPE
1011
(IE2
FiiterapeuIa
6
CPE
2011
CPE12
1 Fisioterapeuta
2
CPE
Ateu(ldntede Farmácia
lo
CPE
40h
Ateudente de Saude
2
(TE
30h
23
(TE
40h
(TE 1
2
LTFS
40h
CPEI
Agente Administrativo
2
(TE
40h
CPE2
Auxiliar de Serviços Gerais
3
CPE
10h
(-,PEI
40h
CPC 13
noaudió1ogo
• Recepcionista uxiIiarAdministral!\c
CPE30 CPEI CPE 1
j
COORI)FN.'S.DORIA DE VIGILÂNCIA EI SAIDE Cerdenador de Vigilância em Saude
1
CPC
SUBC OORI)ENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÕGICA Subcoordena(ior de VigiIincia Lpidemiológica
-,10h
SI [BCOORI) ENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Subcoordenador de \/igilrieia CPE Sarutana ....................-.•• . CPE Médico do Trabalho -,-.-.. .-.........- ........ CPE Médico Infectologita Médico Ginecologista
CP
Enfermeiro
ci':
1
j
J
IDE
CPC5
2011
CPEIT
•401
CPE25
20h
1
CPE 17
40h
CPF.22
Enfermeiro
CPI.,
2011
cpi: ii
Vármacêuteo Bioquímico
CPE
2011
CPI L
1
CPE
10h
CPE23
Farmacêutico
2
ÇI[
201i
(.PI 12
.\sistente Social
2
CP1
201i
CPE9
2
CPE
20h
2
(ITE
larmacêutt
Bioqumico
Nutneionita Médico Vcicrinano .....-.- •-•Agente de Combate a Endemias
1
64
•
20h
CPE12
1
•
CPE12
CPE
401i
(2PEF
CPE
40h
CPE3
mm---................
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Agente de Fiscalização Sanitária
10
leeiiieo de Lntnnaaem
10
CPE
Ü1I
CPE1
c 11
10h
CP[
[cci uco (1 e L boriton o
cpi:
10h
Cp118
Recep ci (MII sta
[lo:
40h
C1F
40h
Auxiliar de Serviços Gerais
j
4
1
cp:i CPE1
COOR DE\ iDOR1A 1) I\I VDIA E AL:F ('Oi\ll LEXID \J)I' 1 Coordenador de Média eAlta Complexidade
1
('PC
10h
j
1
CPC13
COORDENADOI1 k DF; RE(;UL..\ÇÂ() E MARCCk() 1)1; CONSULTAS Coordenador de Regulaçao e Marcação de Consultas
CPC
401,
CPC 12
1)1 REI ORI Á ( Li N ÍC \ LI Diretor (itriico 1
CPC
1
40h
DIRETORIA DE ENFERMAGEM \IAGEM UPA Diretor de Enfermagem UPA
1
CPC
401i
Dl RE1'ORI .\ ADMINISTRATIVA UPA E), etor .\dniiiiitrativo UPA
1
1
Medico Cirurgião Geral Médico Psiquiatra
3
CPC
101
CP
CIE
2011
CPC17
(TE
CPE 17
1
Médico edico Cardiologista
20h
(TP[l CP[l
\1 dico Ortopedista
1
(PE
20h
Médico Dennatologista
1
(TE
0h
CPE 1'
Médico Neurologista
1
CPE
1011
CPE17
(TE
0I
(I'PEY
CPE
i)h rn
CPE2
Medico Pediatra
CPE
1921irn
CPE2
Fiilernieiro
(TE
1 92h/m
CPE20
Enfermeiro
CPE
40h
CPE22
Fisioterapeuta
CPE
2011
CPEI2
Médico Otorrinolaringologista Médico Clinico
1
1 Psicólogo
2
(TE
Psicólogo
1
(TE
Fonoaudiólogo
3
CPE
t j
40h 201i
CPE 12
201
CPE 12
Nr
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE 1)0 PREFEITO
401i
CPE23
11E
201i
(1 P012
4
(PE
30h
(20h15
Assistente Social
1
1E
400
Assistente Social
1
CPE
201i
(2I)E9
larinaeOulieo
1
('PE
40h
(1002$
Iarneéulico
1
CPE
20h
12
1
CPE
2i1h
'l'El
2u1 i
('PE 12
Nutricionista
1
Oh
Nutrionista
1
.•\ssistente Social
1iil1oo Endodç'ntista )doiitólogo Penodonli sia
CPE
j
j
Odontólogo Protesista
1
CPE
20h
CPE 12
Odontólogo Bncoma110
1
CPE
20h
COEI 2
Odontólogo Oduitopediatra
1
CPE
2011
(ITE 12
Agente de Marcação de Consultas
1
CPC
1011
CPC1
Protéfico
1
CPE
100
CPE2
feLtilco de Mauiitenao Odontolocica
1
CPF
10h
(TE2
lecuico de Ent'ennagein
10
CPI2
1 0 21! nt
(TPE7
Técnico de Enfermagem
1
cPi:
1011
('FF8
CPl
40h
CPE8
Técnico de Saúde Bucal Técnico de Radiolocia
4
Teenico de LaboratOtio
]
co,:
1)2h 111
CPE
coo
1 0211111
CPE7
Oficineiro
1
CPE
101,
CPE2
Atendente de Farmácia
2
CPE
100
CPE 1
Recepcionista
8
CPF
192h1m
CPE2
Recepcionista
4
COE
4011
('001
,\tixiliar Adito nstralivo
2
CPE
bit
('Oh!
Maqueiro
1
CPE
192h
Auxiliar de Serviços Gerais
8
COE
Cozinheiro
8
192híni
CPE2
(1>0
1 92h/n
CPE2
[
Cozinheiro
(
MI.
(Oh
O
Auxiliar de Serviços Gerais
>' 00
100
(201
COORI)VNADORVA l)\ REi». DE 1RGÇNCI
\
SA\R
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Coordenador Administrativo da Rede de Urgência SAMU 192
CPC 11
40h
1CPC
-
C0R1)E\\i)ORI . MEI)IC\
1
'oordenadorMedico
J
i
40IIJCPC13
C(X)R1)FNM)ORI .\ DE ENFERMAGEM
[
cpci
Crdenadr de Enrmacni
1
CPÇ
1011
Medico Chnicu
1
CPE
144h. i
i
(2PE26
Enfermeiro
8
CPE
192h1m
CPE20
Tecinco de Enfermagem
8
(TE
192h!m
CPE
(i\iidutor
12
(i'E
192h
CPE
14 lijim
CP LI" 2
5 Operador Condutor Moto1ncia
5
CPE
144hJm
CPE2
1
CPE
1 2OhJm
CPE2
senÁço,., Gerais
(TE
ozuiliiia
2
111
(_PE
('OORDEN..DOR1.\ DE .\SSISTNC1A FARM.CI Coordenador de Assistência Farrnaceuhca
11(' \
CPC
401i
CPC3
Farmacêutico
1
CPE
30h
CPE18
Farmacêutico
2
(TE
40h
(J'E23
Farmacêutico Gerente Farmácia Popular
1
CPC
121
CPC12
Farmacêutico corresponsável Farniaia Popular ...........
1CPC
24h
CPC1 1
Assistente de Oeslao Farmácia Popular
1
r Auxiliares
de Gestão Farmácia
(TE .
Popular Encarregado de Farniai
(TI,
1111 44h
CPEI
101 1
CPE
j
j
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Cargo/Nomenclatura
Quantidade
Carga Horária
Natureza do Cargo
Símbolo
SECRTARIAMUN1CIP.I.. DE II)(Ç(), FSPORTE, CUL°r RAE LAZER - SEM EDE
J
SECRETARIA MtlClP.AI, DE I';DuCAÇ O LI
LtarlO MuIuuj) 1 k FdIIL
i
J
i
CPC
[
SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Subsecretário deEducação
1
CPC
1
4011
CPC9
(;ERÊ.NcI& DO FI5NDO MUNICIPAL DE EI)tCACÃO ........................................................... Gerente do Fundo Municipal de CPC 40h CPC9 Educação SUBGERÊNCIA DO FtDO MtN1C1P..L DE EDUCAÇÃO Subgereute do Fundo Municipal de Educação
101
CPC3
COORDE ADORIA DE PROCEDI\IENTOS DISCIPLIN \RES I'1)UCACIONAlS .. Coordenador de Procedimentos 40h CPC9 Disciplinares Educacionais
11
COORDENADOtUA I)E COMUNICAÇÃO E EVENTOS Coordenador de Comunicação e Eventos
.
40h
CPC9
40h
CPE1
401i
CPC4
4011
(TI'(
01 \ 1 I)ORT.\
1
Ouvidor kAssessor Técnico \estr
AdmI
iaüvo
i.11u
(
PC
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAH[A GABINETE DO PREFEITO
Moti
1)1 I EI ORI Dircti ldaaaicc
'' 1
1
1
\
IED.GÕG ir
4ohJ'TPE7:
\
C1'(
1
10h
CP( 13
10h
CP(
j
COORDENDOR1\ DE EI)iCr\Ç \() i\F'NI1L ICoordenador de Educação lnfantil
1
Q
('()ORDENAI)ORL\ 1)F i\S1N0 F1DV\1ENI\L Coei
n hi de l ,liisli!(.)Fund ii
d
1
2
1
1
o P( O
oh
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Coordenador da Educação de Jovens
CPC
CPC9
10h
COORDENADORIA 1)1; EDUCAÇÃO 1)0 ( AMPO cOordenadode Educação doCamJ
1
1
1
CPC9
('OORDENAI)ORIA 1) E EDUCAÇÃO INC LI S IVA (crdcnador de 1 .diteaçac luclusiva
1
PC
4011
(TCG
COORDENAI)ORIA DE ESPORTES Coordenador de Esportes e Lazer1
1
CPC
40}Ij
COORDF:\ \I)ORJ.\ 1W PROJETOS E PRO(;R \MAS Coordenador deProjetos
1
CPC
\crite Administrativo
20
O1
bit
PE 1
\itcnte de Saia
30
011
4011
(TE 1
!
CPE
401i
CPE1
1'cnico em Informática
30
CPE
20h
CPE1
Interprete d 1,1tIras
5
CPE
20h
(TE 1
Itistrutor de Libras
1
CPE
2011
(TE 1
lieopedaio0o
1
CPE
3011
(PE 12
Psicólogo
2
CPE
20li
CPEI
Psiconiolricista
1
CPE
2001
(-PE 12
Nutricionista
2
CPE
2011
CPE 12
Assistefflc lweial
1
CPE
3011
Oh i
1
CPE
1011
CPE
3
CPE
40h
CPE 1
iarda 3 (1asse
'Motorista Auxiliar de Serviços Gerais
4OhI
1
CPC9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM — BAHIA GABINETE DO PREFEITO
DIRETORIA ADMINISTRATIV Diretor Adniiiativ
1
J
401i
Ci
1
COORDENADORIA DE APOIO, LOGISTIC.\ E \I1TE\Ç() DAS ESCOLAS Coordenador de Apoio, Lostica e Manutenção das Escolas. Secretario Escolar
70
cPc
40h
CPC6
CPE
40h
CPE1
CX)R1)FDOR1A DE MERENDA IISCOLAR
1
Coordenador e Merenda Escolar
i
f
1011j
CPC
COORDENADORI\ DE TRANSPORTES
1 f
(ordenador de Transportes
\esr '\dminislrativo
i 6
(PC
401i
('PC
40h
(
1 PC3
DIRETORIA DE GESTA) Diretor de Gestão
1
((
40h
j
CPC13
COORDENADORI\ TIC)l('-\ ordeuadr
AssessorAdmuusIrativ
1
( 'PC
4011
CPC9
1
(PC
40h
CPC3
40h
CPC9
DIRETORIA DE RECURSOS RSOS HUMANOS
J
I)itIr de Recursos Humaiis
1
('PC
Coordenador de Recursos II ilmanos
1
( 'PC
10h
CP
1
('PC
4011
CP(
CPC
1011
CPC9
\ssessorAdnuiuslrativo
DIRETORIA Dl: CJT{UUÀ E LAZER Diretor de Cultura Coordenador de Recursos 11 urnat:s
1
('PC
1011
CPC4
Assessor Administrativo
1
( 'PC
(Oh
CPC3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Cargo/Nomenclatura
Natureza do Cargo i
Quantidade
Carga Horria
SECRETARIA M11 '1 11 I. DE .GR1C1LIl kA E IE('1.RlA SEC R E1.R1 Secretario Municipal de Agricultura e Pecuána
Simbok
SE\L\»
\tU1CI1 AL 1)F AGRI(' [LI [R
cic
1
SUBSECRETÁRIA DE AGRICI LTURA E PECUkR1A •Subsecretano de Agricultura e Pecuária
1
•Engen1ieir Agrômnic Teerncc .\uric1a
2
Médico Veterirtani
•
CPC
1011
CPE
1011
CPE
4011
CPE
Motorista
•
40h
CPC9
CPE2 1
CPE17
('PF1
40h
CPE7
2
CPE
40h
CPE 2
Auxiliar de Serviços Gerais
3
CPE
1011
CPE1
AssessorAdminisfrativo
7
LPC
1011
CPC
10h
[gente Administrativo
Administradorde Mercados eFeiras
j
CPC3 CPC3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Cargo/Nomenclatura
Quantidade
Natureza do Cargo
Carga Horária
Símbolo
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SICT SECRETARIA
ICJCIP.L I)EiN1)1SIkL, COMÉRCIO E TtJRIS1()
Secretario Municipal de IndústriaComércio e Turismo.
1
SUBSECRFFÀRL\. DE I\1)iSi 1.',1 k, COMERCIO E TI.RISM() Subsecretário de Indústria, ComérclL mo.
10h
CPC
DIRETORIA DE, INDII SRI\, COMERCIO E TI.RISIO ..................... ... ..... Diretor de Industria, Comercio e CPC •Ttuisrno. As s essor Técnico
2
Assessor Administrativo Agente Administrativo
1
CPC
j
CPC9
........... CPC6
1011
(TC
1011
CPE
Oh
CPC•
•
CPE2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Cargo/Nomenclatura
QuantidadeNaireza do Cargo
SECRI:! \IZIÁ N1UNICIPAL DE INFR-1:STRVTLRA
Carga Horária
—
Símbolo
SEINFRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA ii ;
\1urnipal de hili
i
lnirnra SUBSECRETARIA DE INI'R XFSTRUTI RA
Subsecretario de lnfraestnitura
(
I'(
CP C9
(
(
DIREFORIADE INF'R.\ESF RLTUR\ Diretor de Infraeslrntura
CPC
1
,011
CPC6
Asscssorcs Tecnicos
CPC
10111
CPC4
('ordenador de Obras lírbanas
1
CPC
101,,
CPC1O
(denador de Obras Rurais
1
(PC
1011
CPC1O
CPC
1011
CPC1O
CPC
10h
Coordenador de Serviços Elétricos Assessor Administrativo
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM — BAHIA GABINETE DO PREFEITO
[Engenheiro Civil
2
CPE
40h
2
CPL
40h
CPE
1011
CPE7
Pedreiro
ICPEF CPE1
Eletricista
8
CPE
1011
CPE7
Soldador
1
CPE
100
CPE7
Operador de Máquinas
5
CPL
10h
('01•
1011
CPI ,
1h111r Cailmiteiro lticanad or
CPI
10h
CPE7
Motorista
CPE
100
CPE
CPE
10h
CPEI
(PN
101L
CPE7
CPE
10h
CPE1
CPE
40h
CPE1
.\gente de Fisc0l/aça
13
\1ednico
J
1
1
Auxiliar de Serviços Gerais
25
Sepuitador
6
\ DE LIMPEZA Pi RI,I(' .
J)IR:roRI
i
,
1
CPU
100
CPC6
1
,
1011
0T(
Assessor Administrativo
1
CPC
100
CPC3
Gnri
•O
C11 1 ,
10h
CPEI
D11LtrdeLimpeza PubhL cor l'ec!IiLo
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Cargo/Nomenclatura
Quantidade
Natureza do Cargo
Carga Horária
Sim bolo
SICRETARJA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO— SEMÁ\I SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
CPC
SUBSECRETÁRIA DE MEIO EMBJENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO Subsecretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
1
Diretor de Desenvolvimento Urbano
1
401i CPC a DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (PC
40h
CPC9
CPC6
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
1
Assessor Técnico Assessor Administrativo
1
.
2
CPC
40h
CPC4
CPC
40h
CPC3
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE Diretor de Meio Ambiente
1
CPC
40h
CPC6
Engenheiro Ambiental e Sanitário
1
CPE
40h
CPE 12
Auxiliar de Serviços Gerais
10
CPE
40h
CPE 1
1
CPC
4011
CPC-1
10h
(
Assessor Técnico Asc,
.;\l iii nistrativo
N-,
ANEXO II
II - Nomenclatura, Quantitativo e Simbologia das Funções de Confiança.
Função de Confiança
f
Caxa Horria
Quantidade
Símbolo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SEMATT Inspetor Chefe
01
.
('0
1.256,55
Inspetor
01
3
100
1.122,98
Subinspetor
100
j
1.067,98
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
III - Tabela Referencial do Padrão de Vencimento por Simbologia.
CARGO DE PROVIINTO COIvUSSIONADO
SMBOLO
cPc'
VENCIMENTO
R$ 880,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHEA GABINETE DO PREFIITO
CPC2
R$1.000,00
CPC3
R$ 1.060,76
CPC4
R$1.192,26
CPC5
R$1.200,00
CPC6
R$ 1.480,45
CPC7
R$1.631,52
CPC8
R$ 1.800,00
CPC9
R$ 1.882,52
CPC1O
R$ 2.000,00
CPC11
R$ 2.385,00
CPC12
R$ 2.500,00
CPC13
R$4.000,00
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
SIMBOLO
VENCIMENTO
CPE1
R$ 880,00
CPE2
R5 1.005,82
CPE3
R$1.014,00
I'REFEITJ.TRA \11-'NIC1PALDE SEN}IOR 1)0 13()Nu'Irvl —BAFHA GABINETE DO PREFEITO
CPE4
R$1.066,76
CPE5
R$1.090,00
CPE6
R5 1.135,49
CPE7
R$1.200,00
CPE 8
R$ 1.335,49
CPES
R$1.410,75
CPE 10
R$ 1.500,00
CPE 11
R$ 1.528,32
CPE 12
R$1.763,44
CPE 13
R$ 1.942,00
CPE 14
R$ 2.012,00
CPE 15
R$2.116,13
CPE 16
R$2300,00
CPE 17
R$ 2.500,00
CPE 18
RS 2.645,16
CPE 19
R$ 2.750,00
CPE 20
R$2.800,00
CPE 21
R5 3.000,00
CPE 22
R$3.056,64
CPE 23
R$3.526,88
CPE 24
R$5.000,00
CPE 25
R$5.500,00
CPE 26
R$ 9.600,00
CPE 27
R$ 12.800,00
ANEXO IV
IV - Tabela Discriminativa das Competências e dos Requisitos de Investidura.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM -BAHIA GABINETE DO PREFEITO
r)I: (;llEJ'F Competências: Exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de órgãos que lhe são diretamente subordinados, além de estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete. Assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando audiência; prestar apoio ao Prefeito na organização e no funcionamento do Gabinete; assessorar o Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Prefeito; receber e preparar a correspondência do Prefeito; preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito; transmitir aos dirigentes e servidores da Prefeitura Municipal as ordens e os comunicados do Prefeito; promover as medidas necessárias à realização de viagens pelo Prefeito; controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Prefeito; promover o acompanhamento e controle da comunicação social dos atos do Prefeito; exercer outras atividade correlata,.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
1 011(i.J. l)I Competências: Coordenar os trabalhos do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito ou Secretários municipais e os atendimentos aos cidadãos realizados pelo Gabinete; coordenar o flincionaniento dos serviços do Gabinete do Prefeito e orientar as ações pela melhor visão política/comunitária; analisar, fiscalizar e controlar, permanentemente, a atuação e organização do Gabinete, distribuindo as tarefas aos demais cargos do Gabinete; viabilizar a comunicação do Gabinete com os demais órgãos da Prefeitura; assessorar o Prefeito no exercício das atividades legais e regimentais inerentes ao cargo; realizar as demais atividades de assessoramento político que lhe forem atribuídas; supervisionar a elaboração de expedientes, correspondências, de minutas de matérias legislativas, tais como proposições e requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros; acompanhar as reivindicações elaboradas pelo edis e solicitadas pela comunidade, no que concerne às obras e demais implantações de serviços; cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato; determinar rotinas internas e cursos de ação para operacionalizar os trabalhos no âmbito do gabinete; prestar e visar informações relativas às atividades do gabinete desempenhar atividades afins e cumprir as ordens que lhe forem determinadas pelo Prefeito. Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
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]ASSESSOR ADMIMSTR\TIV()
Competências: Assessorar o órgo junto ao qual tenha exercício em assuntos de natureza administrativa; 1 controlar a frequência, assiduidade, e observância dos demais deveres funcionais por parte dos servidores que lhe são diretamente subordinados; dar conta aos órgãos superiores de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento dentro do seu setor; zelar pela eficiência e regularidade dos serviços desenvolvidos rio setor; organizar a distribuição de tarefas; fiscalizar o efetivo, regular e eficiente desempenho das atividades realizadas pelos servidores lotados no setor; concretizar com o máximo de eficiência as atribuições inerentes ao setor, supervisionar o recebimento do expediente recebido pelo órgão, bem como despachá-lo; supervisionar o recebimento de oficios e outros atos administrativos, bem como a numeração das correspondências; autenticar documentos e respectivas cópias, que tiverem de ser expedidos; analisar, permanentemente, a organização e o funcionamento dos serviços e atividades; propor a adoção de novos métodos de trabalho; realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos adminishativos; realizar estudos de natureza técnica que lhe sejam requisitados pelas autoridades superiores, tendo em vista promover o aprimoramento dos serviços; auxiliar no acompanhamento e reali7açâo dos certames licitatórios, participando diretamente da comissão de licitação; auxiliar no controle e acompanhamento do serviço de ouvidoria do órgão municipal, garantindo o acesso à informação dos cidadãos; comunicar aos órgãos administrativos e gabinetes as decisões administrativas, comunicados ou recomendações, de forma a garantir o cumprimento das determinações; encarregar-se de comunicar às respostas aos requerimentos administrativos protocolados, controlando os prazos e desempenhar outras atividades afins com a natureza de suas atribuições, determinadas pelas autoridades superiores.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
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AS SESS0
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Competências: Prestar consultoria e assessoramento aos Órgãos, nas áreas em que seja exigido o ensino superior, Acompanhar e assessorar a elaboração de prestação de contas e relatórios institucionais; elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem conhecimento técnico; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; assessorar as diretorias, gerências e coordenadonas na aplicação do planejamento institucional, acompanhando seu desenvolvimento e atualização; auxiliar o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes; compilar resultados institucionais através de relatórios técnicos, administrativos e financeiros das diversas diretorias e recomendar ao titular da pasta ou diretores intervenção, sempre que necessário; coordenar o recebimento e distribuição dos expedientes, encaminhados ao gabinete do titular da pasta; despachar pessoalmente com o titular da pasta, dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de competência do gabinete do titular
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d:, ;asia, eneaiiiinhai e fazer publicar, através do Órgão competente, atos oficiais carentes dessa providência; examinar e emitir parecer nos processos e documentos que lhe forem encaminhados: examinar expedientes submetidos à consideração do titular da pasta, solicitando as diligências necessárias a sua perfeita instrução; minutar a correspondência oficial e os atos administrativos do titular da pasta, quando solicitado; minutar, quando solicitado, projetos de lei, convênios, regulamentos, decretos, portarias e outros atos administrativos; orientar o atendimento de pedidos de informações e pareceres em projetos de lei; prestar assessoramento especializado nos assuntos que lhe forem submetidos; providenciar o cumprimento das solicitações do titular da pasta, bem como, programar audiências e encaminhar as partes aos órgãos competentes; e exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nurneaçao. Escolaridade / Requisitos de Investidura: nível superior em qualquer área, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
{HrSSESSOR IH' (O\11 \I('.('() SOCI.\L Competências: Auxiliar o Prefeito na divulgação dos atos institucionais da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim; relacionar-se e manter o contato com os veículos de comunicação e demais órgãos de imprensa, de forma a atualizar as noticias da Prefeitura Municipal; acompanhar o Prefeito e Secretários municipais em eventos, quando necessário, para elaboração das notícias a serem veiculadas; assessorar a Prefeitura Municipal no relacionamento com a imprensa falada e escrita, acompanhar audiências públicas, sessões, reuniões e eventos realizados pela Prefeitura e executar e supervisionar a produção de releases de noticias e resumo dos pronunciamentos dos Prefeito; assessorar e preparar campanhas de divulgação da Prefeitura e dos trabalhos do Executivo; contatar com agências de publicidade e órgàos, de imprensa escrita e falada para divulgação dos trabalhos da Prefeitura; coordenar entrevistas coletivas da do Prefeito; elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas pela Prefeitura; informar à imprensa sobre os dados oficiais; manter atualizado o 'site" e "perfis" em redes sociais na internet da Prefeitura Municipal com a divulgação de noticias sobre as atividades desenvolvidas; planejar e coordenar eventos relativos a atividades da imprensa e projetar a imagem da Prefeitura Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo textos e encaminhando para divulgação, pela imprensa, dos atos e fatos relevantes, controlar os serviços de clipagem e as atividades de rádio-escuta executar outras tarefas correlatas. Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
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Competências: Planejar, executar e orientar a política de Relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de Governo em nível estadual e federal; assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e: suas organizações; assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, prestando-lhe assistência em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes; promover o entrosamento e a integração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo e, inclusive, acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo; assessorar o Prefeito Municipal nas atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Orgânica Municipal; articular-se com o Líder do Governo e a bancada municipal nas atividades legislativas, assessorando e informando sobre projetos, como subsídios ao encaminhamento e à votação dos mesmos; dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais secretários Municipais nos assuntos e ações relativos à promoção da melhoria da qualidade de vida da população, em especial aos cidadãos em situação de carência ou risco social e pessoal; assessorar na implantação das políticas públicas e sociais de relevância para a Municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa área avaliar a eficácia e a eficiência dos serviços oferecidos pelas Secretarias e Órgãos Municipais; desenvolver estudos e projetos voltados para a identificação de problemas e soluções nas comunidades, bem como viabilizar a sua implantação através da captação de recursos; acompanhar a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias celebrados pela Prefeitura Municipal, com instituições públicas e privadas; implantar e acompanhar o programa de ações básicas nos bairros, em consonância com as lideranças locais, coordenando as ações das demais secretarias, nessas atividades; receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar junto a si ou ao Prefeito assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade; proceder, no âmbito do órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como da gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras atividades correlatas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
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Competências: Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado pelo Prefeito Municipal; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que seja tittilar, receber toda a documentação oriunda de seus 1l)ordinado e encaininh-la à unidade administrativa competente, decidindo as xpie forem de sua
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BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
cmpetêiicia e opinando nas que dependem de decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encarg' solicitar e autorizar compras de materiais e equipamentos; observar e cumprir leis, decretos regulamentos; elaborar planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; realizar a avaliação do estágio probatório dos servidores da Secretaria; coordenar projetos; representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; estabelecer as normas internas, respeitando os princípios administrativos; promover atualização das normas internas; atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; promover e presidir a reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior, manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e icsma c I a! eïaiihiico Cfl! CÇl. i (alI7ar I1T1 tarCfiR aflas. 1. 1 1, i m çÇ~ CSr d Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
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Competências: Auxiliar diretamente o Secretario de Governo no desempenho de suas atribuições, através da supervisão das atividades dos servidores e órgãos que lhe são subordinados, do planejamento, coordenação e avaliação dos pianos e programas em suas áreas de competência e substitui-lo, em seus impedimentos e afastamentos legais.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
Cargo:
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AGENTE ADMINISTRATIVO
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Competências: Executar serviços de apoio nas arcas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender o cidadão e contribuinte fornecendo e recebendo informações sobre serviços, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas, executar serviços gerais de escritório. Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos. Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura. Conferir valores e documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação. Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade. Redigir correspondência interna e externa. Atender o público, prestando informações relativas à sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Carga horária: 40h Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade /Requisitos de Investidura: Ensino Médio (2° Grau). Conhecimentos básicos em iiilnnãúca.
Cargo: 1IROCURADOR JURíDICO CHEFE Competências: Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Procuradoria Geral do Município; representar o Município de Senhor do Bonfim em qualquer juízo ou instância, judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; avocar a defesa do interesse do Município em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da Administração Pública Indireta, bem como atribuí-Ia a Procurador do Município designado; orientar e supervisionar as atividades da instituição; receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações referentes a quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos processos judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado pelo Prefeito; assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração; exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e informações elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos administrativos que tramitem pela Procuradoria Geral do Município; propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos normativos; requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração Municipal; designar Assessor Jurídico para atuação nos processos administrativos; baixar atos, normas, diretrizes e orientações normativas necessárias à execução plena das funções instituídas no artigo primeiro desta Lei; despachar diretamente com o Prefeito; representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado; representar o Prefeito Municipal junto ao Tribunal de Contas; representar a Procuradoria Geral do Município nos convênio, contratos e acordos de seu interesse: propor ao Prefeito Mutilei pai a ariiiçáo de inconstitticion ali dade de leis:
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representar a autoridade competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos mumii fienft Constituição Estadual, por determinação do Prefeito Municipal; revisar e ratificar pareceres exarados pelos assessores; delegar atribuições aos Assessores, respeitadas as atribuições de cada cargo; desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por ato do Chefe do Poder Executivo; atender o publico interno e externo: solicitar a compra de materiais e equipamentos: realizar outras tarefas afins Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação Escolaridade/ Requisitas de Investidura: Graduação em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia.
Cargo: 1IROCURADORJUIR1DICO Competências: Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minnta de contrato, convênios e projetos de leis, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; representar e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do poder executivo municipal, em qualquer foro ou instância, por delegação do Dirigente; assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva, adequar os fatos á legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos; participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres jurídicos; orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, quando necessário; executar outras atividades compatíveis com a formação profissional.
Requisito para provimento: Aprovação em concurso de provas e títulos. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Graduação em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia.
Cargo: JCONTROLADOR INTERN Competências: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de controle Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Diretas e Indiretas, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionado e auxiliando as unidades executoras no ielacioriamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de dcuiiientos e
I.
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informações, atendimento ás equipes tecnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitaçào dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e Investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; Manifestar-se, quando solicitados pela administiação, acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agili7ar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalíslicas do Sistema de Controle Interno; Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisas e emitir parecer sobre os processos de tomadas de Contas Especiais instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas administrações Diretas e Indiretas, determinadas pelo Tribunal de Contas; Representar ao TCM, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais resIadas pela adminitraço Realizar 'iift-as atividade de inanntençio e aperfeiçoamento do sistema de
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Controle Interno.
Requisito para provimento; Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: graduação em Contabilidade, Admirnstraçao, Direito e Economia em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
TESOUREIRO Competências: Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente; Participai em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e Finanças; Elaborar propostas devidamente fimdamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior, Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação; Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; Elaborar diariamente a Folha de Caixa (Diário de Caixa); Elaborar o Resumo Diário de Tesouraria; Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa Bancos; Controlar o movimento das contas bancárias, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diárie de Caixa; Assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturasEfetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores, Assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem fisica de numerário e documentos sob a sua responsabilidade, Assegurar o depósito das receitas em instituiçao bancária e proceder ao seu registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria; Enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resuni' Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos; Recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá-los; Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira Requisito para provimento; Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: graduação em Contabilidade, Administiação e Matemática em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
I)IR1'TOR DE llN(.S
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Competências: Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito ou Secretário do Município; Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sui competência; Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/beneficio dos programas e a meta alcançada; Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados; Verificar e anuir todos os documentos referentes às requisições dos órgãos sob sua direção; Despachar pessoalmente com o Coordenador ou com o Prefeito, nos dias determinados, todo o expediente dos órgãos que dirige, bem como participar das reuniões coletivas quando convocado; Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento; Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços; Determinar a instauração de procedimentos disciplinares e administrativos, em assuntos afetos sua área de competência; Elaborar parecer em processos administrativos e demais documentos no âmbito de competência dos órgãos, preparando-os para despacho final do Prefeito; Responder pelo bom uso e conservação dos materiais permanentes e equipamentos à disposição de seu departamento; Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções da Municipalidade; Praticar todos os atos objeto de competência delegada pelo Prefeito Municipal; Representar o Prefeito, quando lhe for determinado, em atos, missões e solenidades; Despachar e realizar reuniões periódicas com os chefes diretamente subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos; Exercer as atribuições comuns aos ocupantes de cargos de Direção.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
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Competências: Realizar visita domiciliar e entrevistas para cadastramento, revisão e atualização de dados cadastrais dos usuários do Programa Bolsa Família e do Cadasiramento Único do Governo Federal residentes na sede e zona rural do municipio; identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários específicos; analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas; digitar, em sistema específico, e transmitir os dados das famílias cadastradas, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa (arquivo-retorno); manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único; Arquivar os formulários em local adequado; Desempenhar atividades de apoio à gestão no âmbito do Programa Bolsa Família; Operar sistemas de informações do CadÚnico e os demais sistemas e cadastros relacionados à gestão dos beneficios e transferência de renda; Apoiar as equipes de referência do SUAS na orientação e encaminhamento dos usuários relativos a cadastros, serviços, programas, projetos, beneficios, transferência de renda e demais políticas públicas; realizar entrevistas com usuários para inserção de dados no Cadastro Único e demais sistemas e cadastros relacionados à gestão dos beneficios e transferência de renda: registrar, transcrever e digitar intrmaçoes.
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cperando computadores; operai e monitorar sistemas de comunicação em rede e manter atualizadas as :nformaçôes registradas no CadÚnico e demais cadastros.
Requisito para provimento: Aprovação em concurso público de provas e títulos.
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Competências: Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Diretoria, de acordo com o planejamento geral da administração; assessorar o Prefeito em assuntos de competênci' da Diretoria; expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Diretoria; aprovar planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Diretoria; promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Diretoria; apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão a Prefeito, indicando os resultados alcançados
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade /Requisitos de Investidura: Nível superior com formações em Ciências Contábeis ou Administiação e ou Nível Médio com formação técnica em Contabilidade ou outra formação de nível médio conforme estabelecido na resolução CNAS no 09/2014 e experiência em Gestão de Fundos Especiais e ou na gestão Administrativa e Financeira do Setor Páblico. Carga horária: 401t; o exercício do cargo poderá eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do Fr/nc n.rtnal de expediente
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j DI REI()R 1) V' T'RI RU'I'OS Competências: Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Diretoria, de acordo com o planejamento geral da administração; assessorar o Prefeito em assuntos de competência: da Diretoria; expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Diretoria; aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogranias de execução e desembolso da Diretoria, promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Diretoria; apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados;
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
1)1 RE1OR DE (0Ni\l1 Ii 1)\DE
Competências: Planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade municipal, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis pertinentes, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pela legislação. Exercer as atribuições comuns aos ocupantes de cargos de Direção, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
Requisito para provimento: Cargo de livre lloineaçao. Escolaridade / Requisitos de Investidura: graduação em Ciências Contábeis, por entidade reconhecida pelo MEC.
:[rr!o jU l)ITOR l'IS( ',L Competências: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributaria, orientar o contribuinte quanto a aplicação da legislação; executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos; realizar diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços de plantão; lavrai termo de início de ação fiscal, notificações. iiitimaçÉSes, auto de infração, aplicação de multas; realizar levantamento de serviço fiscal básico, verificir e analisar livros contábeis e outros documentos auxiliares à fiscalização; emitir documentos necessários ação fiscal; informar e dar parecer para decisão superior em processos e relatórios à ação fiscal, bei como executar o itias atividadc
no ambito das atrihiuçses
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cargo e da área de atuação.
Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade /Requisitos de Investidura: diploma de curso de graduação de nível superior em bacharelado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Carga horária: 40h
i1ACE.NTE l)F ARlECl).C.() Competências: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promovem a cobrança de tributo; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientam contribuintes e, ainda, auxiliar e assessorar os órgãos da lmiinistracão tributaria niiimcipal
Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: segunda rmi cmplet
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1)EI StRVl(OS I'tTBLICOS DOS BURROS
Competências: Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria; emitir relatórios adniimsLjalivos mensais, bimestiais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Diretoria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Diretoria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
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1C(R)RDt4:NDoR DV S1RVI(OS 1'11111(OS DOS DISTRITOS Competências: Planejar, orgaiuzar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executiir as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com o foco em resultados, e de acordo com a diretrizes estabelecidas pela Diretoria; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Diretoria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Diretoria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
101k [foR DE PXliIÔNIo) E \IA'T EÀI
Competências: Exercer as atribuições comuns aos ocupantes de cargos de Direção, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
I)IR [FOR DF1 RECURSOS 1 W\1 ANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Competências: Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Diretoria,
de acordo com o planejamento geral da administração; assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Diretoria, expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Diretoria; aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Diretoria, promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Diretoria; apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados. Executar atividades de planejamento de gestão de pessoal; coordenação e assistência técnica nas atividades administrativas e logísticas; elaborar e executar, direta e subsidiariam ente, programas de formação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal; colaborar com as outras áreas, por sua própria iniciativa, estudos, sugestões ou problemas, no interesse da melhoria do Sistema de Recursos Humanos;
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
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t)IRF'F()R i)I' ('O\1PRS (;0VFR\\\1 I'NT-\I
Competências: Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Diretoria,
de acordo com o planejamento geral da adminisliação; assessorar o Prefeito em assuntos de competência da Diretoria; expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Diretoria; aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogranias de execução e desembolso da Diretoria promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Diretoria; apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
1
(X)Rl)I" \.\j)OR 1) F' PRO.I Ei'OS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Competências: Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Diretoria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Diretoria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
1 Cargo: COORDENADOR
DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Competências: Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividadt inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Diretoria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Diretoria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por el delegadas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
Cargo GESTOR DE SICONV
Competências: Gerenciar os recursos dos convênios da Prefeitura Municipal e executá-los confonii definido no Plano de Trabalho; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectiva competências.
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Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
DIRETOR DE 'FR\SI T() E FRA\SPORTE
Competências: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes trânsito, bem como suas ações de fiscalização; prover o município de transporte público prestandodiretamente ou através de sua contratação; organizar a circulação de cargas; gerenciar, supervisiona contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições; monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte e trânsito; planejar. organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; inapear e manter atualizada a estrutura viária do Município; realizar estudos para a melhoria da estrutura viária do Município; propor alterações no trânsito e na estrutura viária para melhorar o fluxo de deslocamento do veículos; manter cadastro atualizado das empresas de transporte de passageiros e respectivos veículos em uso; manter em perfeito estado de conservação as estradas de rodagem, bem como fiscalizar sua utilização; coordenar todos os serviços técnicos concernentes à construção, reconstrução, pavimentação e melhoramentos de estradas do Município; prever e requisitar o material necessários à construção, conservação e melhoramentos das estradas municipais; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências; exercer outras compatíveis com o cargo.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
1 PREGOEIRO
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Competências: Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe no procedimento de licitação; receber, examinar e decidir as impugnações ao edital; iniciar a sessão pública do pregão; proceder ao seu exame e a classificação dos proponentes; conduzir a etapa competitiva dos lances; proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; proceder à habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta e verificar a sua regularidade; negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso; receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação; examinar, juntamente com a equipe de apoio, a ata da sessão emitida eletronicamente e, conforme o caso, proceder às complementações necessárias; encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à autoridade superior para a adjudicação, se for o caso, e a homologação, através do sistema eletrônico, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
Req uisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
1
Cargo:
1COMANDANTE
DA GUARDA \ItJNICIPAL
Competências: Organizar e fazer fimcionar o serviço de vigilância do patrimônio Municipal, parques, praças, jardins, e o Meio Ambiente em colaboração com as autoridades Policiais, no que couber, assinar juntamente com o subcomandante, as carteiras de identificação dos guardas municipais; promover a elaboração, por seus subordinados, os relatórios de ronda, promover a representação adequada da guarda Civil Municipal nas festas cívicas e solenidades de caráter público; conferir e assinar os autos de infração, juntamente com o guarda que atender a ocorrência; inspecionar, quando lhe parecer conveniente, os serviços de vigilância; coordenar-se com entidades representativas das comunidades no sentido de oferecer, e delas obter colaboração; colaborar com as autoridades policiais do Estado, no que diz respeito ao controle de estacionamento irregular, no âmbito da competência municipal; apoiar, quando solicitado, os serviços de fiscalização municipal; aprovar as solicitações de serviços extraordinários de vigilância, solicitados por outros órgãos do Município, desde que estejam de acordo com este Regimento, exigir de seus auxiliares diretores a compenetração das responsabilidades correspondentes a autoridades de cada uni deles, que deverá fundamentar-se no cumprimento rigoroso do dever, dedicação ao serviço e conhecimento dos regulamentos e ordens em vigor, responsabilizar seus auxiliares diretos: a) pela instrução profissional, bem como pelo asseio e conservação dos uniformes, b) pelo asseio das dependências da Guarda, e) pela ordem dos serviços internos e externos; d) pelo sigilo dos documentos que transitarem na Guarda; treinar e fazer treinar o pessoal de serviço de modo a melhor aparelhá-los para o cumprimento dos encargos que lhes são próprios; resolver de pronto, as questões de serviço que exijam solução imediata, dando conhecimento, sempre que possível e com a máxima urgência, ao Chefe do Executivo; submeter, mediante oficio, à decisão de autoridade superior, os casos que, a seu juízo, mereçam elogio ou punição alheio às atribuições; prestar todas as informações solicitadas por seus superiores por escrito ou não, com retrncia pessoal. material e ei\i,'o bem comt' oreaIli:'irr e
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ciiannritir, V2 epo.i ropn.
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rCIM- nio tniiestral das atividades dagu.arda.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
I).\. (R1)\. \IUYI(1P\.L Competências: Promover a verificação dos uniformes antes da saída do pessoal da Guarda Civil Municipal para serviços externos; promover a verificação dos equipamentos que serão utilizados; instruir os guardas nas práticas de bom relacionamento com o publico; supervisionar e fiscalizar a permanência dos Guardas nos setores de serviço; fiscalizar, após o regresso do pessoal em serviço externo, se o equipamento utilizado esta em boas condições, zelando pela conservação do mesmo; fiscalizar os serviços da Guarda, comunicando ao subinspetor chefe da Guarda Civil Municipal as irregularidade observadas no serviço; solicitar, quando julgar necessário, alterações na escala de serviço; promover a entrega e recebimento, no início e ao fim do serviço, dos equipamentos destinados ao Guardas Civis Municipais; zelar no sentido de que os Guardas se apresentem asseados e devidamente uniformizados; zelar pela disciplina a boa vontade entre os Guardas; preparar relatório de suas atividades solicitadas pelo comandante da Guarda Civil Municipal; e laboração e fiscalização da escala de serviço, normal e extraordinária, de seu efetivo, encaminhando-a com devida antecedência ao sub-comandante da Guarda Civil Municipal, bem como promover o rodízio parcial ou total dos guardas pelos diversos postos de serviço; organizar e manter em dia uma relação nominal de todos os Guardas Civis Municipais, com os respectivos endereços para efeito de comunicações importantes; submeter à decisão de seus superiores os casos que, a seu juizo, merecem recompensa ou punição; permitir a troca de serviço de escala dos Guardas de sua divisão; Somente antes do inicio do serviço, e participando de imediato ao subcomandante da Guarda Civil Municipal a troca realizada, participar ao comandante as ocorrências havidas no serviço, cujas pi'uLa::s a respeito escape as suas atribuiçõc, assim corno as qiic por sua
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- BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
importância, convtiilia levar ao seu ceRl icei nIeJLto, embora sobre elas tenha 1Io idciieiado: respoude i ino ordem de antiguidade, pela chefia da Guarda Civil Municipal, na ausência do respectivo Comandante. tomando quando necessário qualquer providencia de caráter urgente; comparecer, pontualmente, a sede da Guarda Civil Municipal e aos locais de instrução, participando com antecedência, quando por moti\ de força maior, se encontra impedido de assim proceder; entender-se com autoridades superiores (ki municipalidade, em objetivo de serviço, somente por intermédio do comandante ou por ordem deste. salvo no desempenho do serviço sujeito, diretamente, a autoridade superior, ter a seu cargo toda escrituração corrente da divisão, referente ao pessoal, material, serviço e instrução, mantendo-a em dia e em ordem.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
\i\.\.I.IS'f
I)V1SIS1 i:.\i.
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Competências: Analisar e diagnosticar as necessidades de informação dos orgãos, propondo alternativas de solução técnicas e estratégias de desenvolvimento, considerando as diversas plataformas disponívei- especificar o projeto lógico de sistemas, de acordo com as normas e metodologias adotadas pel Prefeitura, e adequados às suas características e necessidades, executar atividades relativas administração dos dados, elaborar o projeto fisico de sistemas, definindo a solução técnica a ser adotada, -; o armazenamento de dados e as unidades de implementação, definir as rotinas de acesso, segurança, integridade e recuperação de dados, implementar sistemas, elaborando o projeto, o desenvolvimento das unidades de implementação, efetuando os testes e simulações para homologação da solução, implantar os sistemas, disponibilizando-os para utilização, juntamente com a documentação necessária, prestar assessoramento técnico no que se refere a prazos, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas, efetuar prospecção, análise e implementação de novas ferramentas de desenvolvimento, fornecer treinamento relativo à utilização dos sistemas de informação e ferramentas de acesso e manipulação (ledados, efetuar alterações, manutenções e adequações necessárias ao bom funcionamento dos sistemas, acompanhar e avaliar o desempenho dos sistemas implantados, identificando e providenciando as medidas conetivas competentes, desenvolver planejamento estratégico e análise de sistemas de informações, administrar componentes reusveis e repositórios, certificar e inspecionar modelos e códigos de sistemas, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
Requisito para provimento: Aprovação em concurso público Escolaridade / Requisitos de Investidura: diploma de curso de graduação de nível superior na área de Computação ou Informática ou em qualquer área de formação acrescido de curso adicional de especialização na área de Desenvolvimento de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
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Competências: Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e eficiência. Instalar programas. Efetuar atendimento e orientação aos usuários. Realizar orientação aos usuários para prevenir problema.; Real17ar atualizações constantes do inventário de hardware e software. Elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando rotinas. definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede do poder executivo municipal. Diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados. Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários.
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Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de anibiente conipuacional, coletando iiidicadioe de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, enn outros, de modo a prevenir falhas. Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto d Irnecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores. Instalar e manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como: Banco de Dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros. Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos. Treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação. Prepara: inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção prazos de garantia. Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado. Zelar pelc equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho; Executar outras atividades euitpanveis com a forn:acio profissional. Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Iscolaridade / Requisitos de Investidura: Ensino Médio com curso Técnico em Processamento de )ados, Informática, Rede de Computadores ou Sistemas.
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[lAR AD\ilISFR.TlV()
Competências: Realizar atividades supervisionadas de rotinas administrativas em todas as arcada administração municipal, com a seguinte especificação: a) Receber, registrar, organizar e arquivar documentos; b) Atender ao público interno e externo em assuntos ligados a sua área de atuação e competência e executar trabalhos datilografados e de digitação; c) Operar máquina copiadora e aparelho de FAX; d) Prestar informação quando solicitado, sobre a movimentação e o arquivamento de processos. e) Receber, guardar e distribuir material; f) Encaminhar e expedir correspondência e outros documentos. z) Arquivar e manter organizados prontuários, fichas e outros documentos da unidade administrativa onde estiver lotado; li) Organizar o atendimento ao público e prestar informação quanto ao encaminhamento aos serviços da Câmara, i) Preencher documentos, fichas e formulários próprios de sua área de atuação; j Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; k) redigir correspondências e expedientes de rotina, geralmente padronizados; examinar processos; papéis avulsos e dar informações sumárias; fazei e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; escriturar livros e fichas e fazer síntese de assuntos; preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; conferir serviços executados na unidade; fazer pesquisas e levantamentos de dado , destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam oniiecimento das atribuições da unidade. auxilia na coleta de dados diversos, consultando documentos, arquivos e fichários, efetuando os cálculos e correções necessárias para registrar em mapas a fim de ve1niir controles e analise dos dados coletados Auxilia na execução de lancanicnt em h\Tos scas
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rczistr.indo os comprovantes para pcnnitlr o coniaolc da docuniciilaçao o
a da Iica1iíaçao. 1)i1
O
textos diversos, transcrevendo de originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas para atender as rotinas administrativas. Auxilia na verificação dos comprovantes e outros documenk' relativos a operações de pagamento das entradas no caixa e de outras transações, efetuando cálculos necessários para se assegurar da exatidão. Verifica falta de material de escritório e outros. Auxilia no controle do registro ponto dos funcionários da secretaria. Auxilia no controle e encaminhamento das olicitações de férias e licenças de funcionários das secretarias. Atende a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas. Pode controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para se necessário sugerir a manutenção ou inIpo7a Fxecntar outras atividades compatíveis com as atribwçocz do carm'
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Ensino Médio.
IttrTET ,EFONT ST. \ Competências: Realizar atividades relacionadas à execução de trabalhos de recebimento e reali7ação de ligações telefônicas internas e externas, com a seguinte especificação: a) Atender chamadas telefônicas e realizar ligações telefônicas internas e externas; b) Controlar permanentem ente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo as chamadas telefônicas; e) Manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos; d) Atender e transferir ligações internas e externas; e) Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção; f) Registrar a duração das ligações; g) Atender pedidos de informações solicitadas; h) Anotar recados e registrar chamadas; i) Executar tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho; j) Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Conclusão da ia série do Ensino Médio, expedido por
instituição de ensino, devidamente autorizada a funcionar pelo Órgão de Educação competente.
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VIGI Competências: Realizar atividades relacionadas com a vigilância de prédios municipais, com a seguinte especificação: a) Executar rondas diurnas e noturnas, verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso; b) Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências; c) Prestar informações quando solicitado; d) Controlar a movimentação de veículos, anotando o número da chapa, nome do motorista e horários de entrada e saída e fazer anotações de ocorrências; e) Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda; O Inibir a ação de vândak'. Pichadores e outros; g) Adotar providências para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimôi 1 municipal, acionando a policia, quando necessário; li) Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; i) Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
Requisito para provimento: Cargo em extinçao
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INGl.Nli lilRO I)E 1- RiNS1T()
Competências: Elaboração de projetos de engenharia de obras viárias, funcional, básico e executivo geométricos de interseções em nível e em desnível - projetos de circulação e segurança viária, de desvios de trafego e de sinalização viária, elaboração de projetos e implantação de sistemas semafóricos, inclusi programação e operacionalização dos mesmos; elaboração de orçamentos e cronogranias fisico- financeiros e estudos de viabilidade técnico-econômico; analise de dados relativos ao desempenho do trânsito por meio de indicadores e elaboração de estudos de prevenção e correção de fatores adversos a acessibilidade, fluidez e qualidade ambiental; avaliação de pavimentos; laudos técnicos; vistoria: fiscalização.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Diploma de curso de graduação de nível superior área de Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com especialização em engenharia de tráfego. Registro no Conselho da classe.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHEA GABINETE DO PREFEITO
Competências: Executar a fiscalização e organização do trânsito; Executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; Executar atividades relativas à orientação e educação no trânsito; Atuar e aplicar as penalidades legais relativas ao trânsito; Executar serviços de apoio administrativo; executar outras tarefas CiM1elatas. Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Conclusão do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino, devidamente autorizada a funcionar pelo Órgão de Educação competente.
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.U7LI [lAR I)[ SERVIÇOS (IRES
Competências: Realizar organização e limpeza das repartições públicas nas áreas internas e externas, mantendo as condições de asseio e higiene, assim como realizar limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros. Recolher o lixo e encaminhar para local apropriado. Realizar as atividades de cozinha como: fazer café e sucos e preparar lanches, efetuando a revalidação da carteira de saúde anualmente. Auxiliar no preparo de alimentos, efetuar distribuição de merenda escolar, lavar as louças, e limpeza em geral. Lavar e passar as roupas dos consultórios médicos, odontológicos, serviço de urgência, e outros (lençóis, toalhas, campos de pequenas cirurgias, etc.). Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas. Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, bem como utilizar vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho. Executar serviços de varrição e limpeza geral nas unidades de conservação e em logradouros públicos. Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo. Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade /Requisitos de Investidura: Alfabetizado
ji1AGENT V SOCIAl.
Competências: Recepção e oferta de informações às famílias do CRAS; realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; participação das atividades de capacitação e thrmação continuada da equipe do CRAS: apoiar nas áreas de administração, compras e logística:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONI11VI - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
organizar, catalogar, processar e conservar documentos do CRAS, cumprindo todo o procedimento administrativo necessário, inclusive em relação a formulários, prontuários, protocolos, dentre outros: C W111 I'1!fl1
COfltí
RequisiLo para provimento: Aprovação em Concurso Publico.
Escolaridade /Requisitos de Investidura: Alfabetizado
Cargo: GUARDA MUNICIPAl I)E 3aCLASSl, Competências: Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalaçoe municipais e a segurança escolar. Disciplinar o transito, nas vias e logradouros municipais. Proteger patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas. Apoiar a Administração Municipal, no exercício de seu poder de policia administrativa, naquilo que couber, Colaborar com as atividades de Defesa Civil Municipal; Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussões de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança na comunidade; Estabelecer parcerias com os Órgãos estaduais e federais, por meio de celebração de convênios com vistas à implantação de ações integradas; Estabelecer articulação com os órgãos municipais de políticas sociais, visando açocinterdisciplinares de segurança no Município. Fiscalizar e autuar os infratores de Código de Trânsito Brasileiro, conforme normas expressas em ato específico do chefe do Poder Executivo. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade /Requisitos de Investidura: Ensino Médio. Curso especifico de formação de Guarda Municipal. Carteira Nacional de Habilitação Nacional - Categorias AB.
I.
SESs0RDE GESTÃO DO SUAS
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(oulpeteili. ia. ssssru políticas, programas e projetos do SUAS; executar serviços de aiiahsc e projeção de demandas sociais e de serviços públicos; organizar meios e pessoal para atividades de atuação tática e operacional da municipalidade; fazer a interface interinstitucional e interna, em assuntos delegados por superiores; e executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitados ou em projetos rio qual estejam vinculados. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e com a Resolução do CNAS n 17/2011.
Cargo:
COORDENADOR DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA I'AMILL%1
Competências: Coordenar, supervisionar, dirigir a equipe e estabelecer os planos de trabalho da GI:io Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal de acordo com gestor Municipal da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social e com a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família- ICS. Requisito para provimento: Caio de livre llorneaçao. Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em Serviço Social, Psicologia e outra profissão que compõe o SUAS conforme NOB RH e Resolução CNAS n° 17/2011 e ou Nível Médio conforme Resolução CNAS n° 09/2014 e experiência na Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal.
Cargo:
COORDENADOR DE CREAS
Competências: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) servi (s), quando for o caso; Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; - Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efbtivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana comas demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário: Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços oferiados no PREÁS-, Coordenar o processo- coni a equipe. ruridades
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referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhament encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das açôe. assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoraniento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órga gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar o encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Requisito para provimento: Cargo de ij\ 'e omcuçae. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e com a Resolução do CNAS no 17/2011; Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos soejoassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres dentre outros); Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanahmento de serviços. 1
(I'argo:4 COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO 1 INSTITUCIONAL
Competências: Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos 1 com vínculos familiares rompidos ou fragilizados. a fim de garantir proteção integral. Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e com a Resolução do CNAS no 17/201 e experiência em Serviços de Proteção e Atendimento de Crianças e Adolescentes e ou em serviços soco assistenciais do Sistema Único de Assistência Social.
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(7argo: hmETol c()\'riBft VIIN.\(HR()
Competências: Exercer as atribuições comuns aos ocupantes de cargos de Direção, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Nível superior com formações em Ciências Contábeis ou médio com formação técnica em Contabilidade conforme estabelecido na resolução CNAS n° 09/2014 e experiência em Gestão de Fundos Especiais e ou na gestão Administrativa e Financeira do Setor Público
ICOORDENADOR DE GESTÃO DE TRABA 1,110, ('\. l( 1 'lA('() F AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO.
Competências: Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria, emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Diretoria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Diretoria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Requisito para provimento: Cargo de livre nomeaçao.
GIRENTE 1)0 11 \l)0 NIUMÉCIVkI,D,X (RlA\( A E 1)0 ADOLESCENTE j Competências: Registrar os recursos orçameritanos próprios do municipio ou a ele transferidos em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União; registrar os recursos captados pelo "uinicipio ou através de convênios oupor doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 1 ' Adolescente; manter o controle escritural das aplicações financeiras, levadas a efeito no município, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; executar o i eronograma de liberação de recursos específicos, segundo as resoluções do Conselho Municipal dos
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Direitos da Criança e do Adolescente; tiimesltalmente, apresentar na reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o registro dos recursos captados pelo Fundo, bem como de sua destinação; apresentar os planos de aplicação e os processos de prestações de contas recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme a origem das dotações orçanientárias; anualmente, tomar público os planos de aplicação e prestação de contas, mediante publicação dos mesmos. Requisito para provimento: Cargo de livre nomeaçao.
DR;ITADOR Competências: Atender as demandas de digitação e lançamento de dados em sistema. Executar as instruções operacionais de digitação; o Conferir dados digitados; o Operar terminal de computador e rnicrocomputador, o Interpretar as mensagens fornecidas pela máquina para identificação dos registros incorretos: o Executar outras atividades correlatas à função. Requisito para proviment(o: \iroVdÇaC elo eiepublico. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Ensino médio completo
IDIGII'ADOR 1)V C\lt>() Competências: Atender as demandas de digitação e lançamento de dados em campo através do sistema. Executar as instruções operacionais de digitação; Conferir dados digitados; Operar terminal de computador e microcomputador, Interpretar as mensagens fomecids pela máquina para identificação dos registros incorretos; o Executar outras atividades correlatas à função. Requisito
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:rLzNISSISTIiNTE SOCLI.
Competências: Contribuir para o planejamento e a implantação das ações do CRAS e do CREAS; Manter articulação entre o CRAS e CREAS, em especial no território de origem dos usuários atendidos; Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los no tocante a proteção social visando a acolhida, convivência e vivência famuliar, Assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos educadores; Prestar escuta qualificada individual ou grupal, visando a identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico: Trabalhar com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de conflitos
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individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos fniiliares e comunitários dos usuário: Realizar estudo de caso com os usuários do CRAS e do CREAS; Realizar atendimento psicossocial de forma individual, familiar e em grupo; Realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico Participar de reuniões das Diretorias de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, dos Grupos do CRAS e do CREAS e da Rede de atendimento sócio assistencial do município, subsidiando a elaboração de propostas de trabalhos; Elaborar plano de intervenção dos usuários atendidos no CRAS e no CREAS, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; Elaborar o Plano Individual de Atendimento e desenvolver oficinas para execução de ações voltadas especificamente as situações de vulnerabilidade; Acompanhar os encaminhamentos realizados, de modo a garantir atendimento integral e de qualidade ao usuário; Acolher as denúncias de violação de direitos, no âmbito do preconizado pelo SUAS e legislações correlatas; Elaborar relatórios técnicos acerca das denúncias de violação de direitos recebidas encaminhando-os para a rede de proteção social e ao sistema de defesa de garantia de direitos atuante no município, para subsidiar os trabalhos internos e decisões externas provenientes do Ministério Público, Conselho Tutelar, Juizado da Infància e Juventude, entre outros, no que se refere à competência da política de Assistência Social, Proceder articulação com outras secretarias municipais e instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários; Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio assistencial; Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteçav. visando a superação da situação de violação de direitos evidenciada; Elaborar e manter registre atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativa-. conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas. Req uiiLo para provimento: Aprovaçao cai concurso publico. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Serviço Social. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
PSICOLOGO Competências: Contribuir para o planejamento e a implantação das ações do CRAS e do CREAS Manter articulação entre o CRAS e CREAS, em especial no território de origem dos usuários atendidos Promover abordagem junto aos usuários de forma a esclarecê-los quanto à natureza da intervenção da SACIS no tocante a proteção social visando a acolhida, convivência e vivência familiar, Assessorar e 1 subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pelos educadores; Prestar escuta qualificada individual ou grupal, visando a identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso especifico; Trabalhar com as famílias as relações interpessoais. objetivando identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento deo'inculos familiares e comunitários dos usuários; Realizar estudo de caso com os usuários do CRAS e do CREAS; Realizar atendimento psicossocial de forma individual, familiar e em grupo; Realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico; Participar de reuniões das Diretorias de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, dos Grupos do CRAS e do CREAS e da Rede de atendimento sociassistencial do município, subsidiando a elaboração de propostas de trabalhos; Elaborar plano de intervenção dos usuários atendidos no CRAS e no CREAS, bem como o acompanhamento das ntervenções realizadas; Elaborar o Plano Individual de Atendimento e desenvolver oficinas para execução de ações voltadas especificamente as situações de vulnerabilidade,- Acompanhar os encaminhamentos realizados, de modo a garantir atendimento integral e de qualidade ao usuário Acolher as denúncias de violação de direitos, no âmbito do preconizado pelo SUAS e legislações correlatas; Elaborar relatórios técnicos :icerca das denúncias de violação de direitos recebidas encaminhando-os para
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dL 'li saci aie ao sistema du de aruntia de dlicitos a1 11a1 uc município, para subsidiar os trabalhos internos e decisões externas provenientes do Ministério Pbhco, Conselho Tutelar, Juizado da Infância e Juventude, entre outros, no que se refere à competência da política de Assistência Social; Proceder articulação com outras secretarias municipais e instituições objetivando viabilizar 1 atendimento dos usuários; Discutir e elaborar conjuntamente com os outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócio assistencial; Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção, visando a superação da situação de violação de direitos evidenciada; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigeilie. Desempenhar outras tarefas correlatas.
Apro\açao em concurso publico. lscoIaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Psicologia. Registro no respectivo órgão ti scalizador da profissão.
Requisito para proviineiito:
1 ORI F.f\I'.I)OR SOdA 1. dia de iiitrnia :, ..........:. ..........Rcalii.açao de abordagem de nia e/ou busca ativa no território; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS. Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente. Desempenhar outras tarefas correlatas.
Competências: RL
Requisito para pro%Imento:
Carga horária: 40h
CITIDA DOR SOCIAL Competências: Auxiliar e, ou realizar atençao adequada às pessoas idosas que apresentam liimtaçoes para as atividades básicas e instrumentais da vida diária, estimulando a independência e respeitando a autonomia destas, dentre as quais constam: higiene pessoal - cuidar da limpeza do corpo e da boca e também do vestuário que os idosos usam no dia-a-dia; higiene do ambiente - responsabilizar-se pelo espaço reservado ao idoso, geralmente o seu quarto de dormir; alimentos - seguir as dietas e recomendações indicadas pelos profissionais, estimular e auxiliar o idoso na alimentação e, se necessário, preparar os alimentos; medicações - dar as medicações que são administradas pela boca e as que devem ser aplicadas à pele, nos horários indicados pelo médico e de acordo com suas instruções, atividades físicas - dar apoio ao idoso em caminhadas, ajudando-o também, em outros exercícios recomendados por profissionais; compras - fazer a compra de alimentos, medicamentos e objetos de uso diário, quando estatarefa tiver sido combinada com a família, lazer, trabalho e atividades fora de casa - fazer companhia
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ao idoso, coil', rsar 'bre ssnntos do
interesse, ver televisão, ai tidar eni trabalhos manuais, acompanhá-lo a festas, cerimônias religiosas, consultas médicas, exames, idas ao banco, etc; estimulação fazer com que o idoso descubra as coisas que gosta de fazer, que tome decisões, que coopere em algmii trabalho, que mantenha a prática do autocuidado: deve, além disso, apoiar e estimular sua vida social, d iodo a que permaneça ativo e participativo, para sentir-se valorizado, preservando a auto-estima incentivar a comunicação, a socialização através do convívio, a recreação e o lazer; executar outras tarefas correlatas. Requisito para provimento: Aprovação em concurso público.
1S.UXILIARDE CIJIDADOR SOCIAL Competências: Auxiliar o ui(ladoi tia assistencia as pessoas idosas que apresentani limitaçoes para as atividades básicas e instrumentais da vida diária, estimulando a independência e respeitando a autononjia destas; executar outras tarefas correlatas. Requisito para provimento: Aprovação cai concurso público. Carga horária: 40h
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Competências: Exercer as atribuições comuns aos ocupantes de cargos de Direção, bem conto executar ,-, atras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
Re(] ,iisito intra
1
imento: Cargo de livre nomeaçao.
1(001 DF.\I)0R DF. RF:Ct RSOS 1
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Competências: Coordenar, fiscalizar e supervisionar, em consonância com a Diretoria e demais Coordenadorias, o manejo dos recursos humanos da Autarquia, gerenciando a lotação de servidores, o cumprimento de atribuições e de carga horária; supervisionar a emissão de atos administrativos de regulação da vida flmcional e das relações de contratação de pessoas fisicas ou jurídicas, promover a articulação e integração da equipe quanto às políticas definidas pela Diretoria Executiva no tocante a gestão de pessoal no âmbito da Secretaria de Saúde; zelar pela urbanidade no convívio pessoal; coordenar orientar a realização de estudos, levantamentos e elaboração de projetos que levem à melhoria da atividades de gestão de pessoal; executar outras atividades de direção, chefia e coordenação correlatas ou 1ue lhe venham a ser atribuídas. Realizar segundo legislação específica a compra de materiais e sei-viços da administração pública municipal. Responsabilizar-se pelo andamento dos processos licitatórios, bem como o cadastro de fornecedores do municipio. Efetuar a fiscalização de entrega de produtos e materiais, conforme estabelecido em edital e contratos administrativos, controlar os bens patrimoniais da Secretaria de Saúde do Município e coordenar todas as atividades de arquivo, protocolo e Almoxarifado Central. Requisito para proN iI1I(1110:
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are. dc livre
IEFl )I' FR NSIORTE 1 (ONTRUI DOR I)I
Competências: Coordenar, planejar e controlar e alocar viaturas, máquinas e equipamentos para atendimento de serviços nas diversas Secretarias, fiscalizando, promovendo a manutenção e e abastecimento. Coordenar os serviços de oficinas e manutenção de veículos, máquinas e equipamento. Ixercer outras atividades correlata. Ize(plisito
para proimento: Cargo de livre uicaçao.
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DESI) BUCAL Competências: Coordenar e buscar a qua1ieação nos mw-Los dos pniniji d• l. e da Relonioi Sarntária Brasileira, impactando na autonomia e qualidade de vida da população e integrar às práticas de nestào, também às ações de Educação Permanente e de Apoio Institucional às equipes de trabalhadores da -\tenção Básica, especialmente para a efetivação do atendimento integral ao usuário na atenção à Saúde Bucal. Sua missão é promover, implantar, supervisionar e avaliar uma Política de Promoção da Saúde que priorize de forma universal, igualitária e equânime a Atenção à Saude Bucal. Requisito para provimento:
1i
Cargo: COORDENADOR AD\IIN!STR V11 V0 I)\ RtIn'. J)1 (R(;í'\l. SAMU192 Competências: Gerenciar as relaçoes regioiiais com as bases vinculadas ao SAMU Regional; Participar
como gestor no colegiado do Sistema de Urgência; Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço; Delegar funções e cobrar resultados dos planos gerenciais específicos desenvolvidos pelos supervisores; Conferir folhas de frequência dos servidores; Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o serviço. Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho através de avaliações sistematizadas indiretas ou delegando aos supervisores; Manter a equipe informada quanto aos direitos, beneficios e deveres do servidores; bem como das mudanças e intercorrências administrativas do Sistema que envolvam direta ou indiretamente o serviço; Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe, procurando manter a equipe informada e integrada; Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço; Convocar, em comum acordo com o Coordenador de outra unidade do sistema, recurso humano para a manutenção da equipe mínima Promover a educação continuada dos profissionais de enfermagem, com treinamentos específicos ao exercício de atividades de enfermagem no atendimento pré-hospitalar; Rea1i7sr, juntamente com os coordenadores a avaliação técnica do atendimento prestado pelas equipes; Zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional dos Médicos; Participar dos processos de seleção de candidatos a eventuais vagas no quadro de médicos do serviço; Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço. Participar nas reuniões de comitê gestor keq Uj,iiu 1:I1—
pro%'iIfleiI
lo: Ca -go de livre nomeação.
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Cargo: iCOORDIN\DOR \IiI)l('() 1
.
Competências: Coordenai as atividades médicas do SAMU; Ser responsável pelo gerencia1aaIR da Central de regulação e da equipe médica em primeira instância, utilizando-se de um plano gerencial especifico para o setor, articulando-os com toda a equipe envolvida; Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Serviço; Zelar pela boa utlll7ação dos recursos existentes no serviço; Propiciar o desenvolvimento profissional da equipe; Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço; Controlar os recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade; Avaliar os dados estatísticos de produção do serviço; Avaliar a eficiência e eficácia de sua Unidade Realizar, juntamente com as equipes, a avaliação técnica do atendimento prestado pelas mesmas; armazenamento de materiais, vistoria às ambulâncias; Participar nas reuniões de comitê gestor e
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeaçào.
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I(OORDENADORDE ENFERMAGEM
Competências: Coordenar as atividades de enfermagem do SAMLJ; Prever as necessidades qualitativas e quantitativas de profissionais de enfermagem, necessárias a prestação da Assistência de Enfermagem, de acordo com os critérios técnico-operacionais requeridos pelo serviço; Promover a educação continuada dos profissionais de enfermagem, com treinamentos específicos ao exercício de atividades de enfermagem no atendimento pré-hospitalar; Realizar a avaliação técnica do atendimento prestado pelas equipes; Avaliar a qualidade dos materiais e propor substituições, supressões ou acréscimos de itens. Zelar pelo cumprimento das leis e resoluções que regulamentam o exercício profissional de Enfermeiros. l'ecnicos e Auxiliares de Enfermagem; Organizar Manual de Normas e Rotinas do Setor de Enfermagem. hem como zelar pelo cumprimento das mesmas; Participar dos processos de seleção de candidatos a eventuais vagas no quadro de enfermagem do serviço; Participar na elaboração de normas envolvendo a enfermagem e outros profissionais do serviço. Realizar planilha geral dos pedidos e posterior envio ao almoxarifado central.
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BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
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ORIWNDoRDI.: N1IG! K ~ VIA EMSAIITDE
Competências: Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria; emitir relatórios adminiatLalivos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Diretoria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Diretoria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Requisito para
1
Provimento: Cargo de livre flúllieaçdo.
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Competências: Atividades de verificação analítica de aspectos técnico-científic0.. estruturaí diversas instituições prestadoras de serviços e dos gestores do Sistema Único de Saúde SUS utorizaçâo de internação hospitalar, de procedimentos ambulatoriais de alto custo/complexidade e d -
,
outros procedimentos; Realização de auditorias em fichas clinicas, prontuários, documentos, dados, ioateriais e outros procedimentos de interesse do serviço, visando á avaliação da qualidade do serviço e à adoção de providencias no sentido de estimular as boas práticas e/ ou de prevenir ou reprimir práticas Idesejadas; Verificação analítica de aspectos financeiros,contábejs e jurídicos das diversas instituições prestadoras dos serviços e dos gestores do SUS. Iequisito para provimento: Aprovaçao em Concurso publico. lscolaridade e Requisitas de Investidura: Graduação em Medicina. Registro no respectivo órgão
scalizador da profissão.
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Competências: Executar atividades de promoção, proteçao, recuperação da saúde e prcvciiçao doenças voltadas para o indivíduo e a coletividade; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar serviços de enfermagem de acordo com as necessidades de saúde da população; realizar ações de vigilância à saúde que compreendem investigações e levantamentos de informações necessários a programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situações de agravos à saúde; realizar consultas e procedimentos de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal ou pelo Ministério da Saúde, observadas as disposições legais da profissão; realizar orientação terapêutica a' indivíduo e à comunidade; registrar as atividades, a fim de gerar informações técnicas capazes de subsidiar o planejamento de ações e o Gestor da saúde para a formulação de políticas públicas de saúde; elaborar normas, instruções, roteiros e rotinas de enfermagem a fim de subsidiar o processo de trabalho da equipe de enfermagem e atuir no controle de epidemias quando na ocorrência de casos de agravo à saúde decorrentes de calamidades públicas. Requisito pura provimento:. Aprovação cai Concurso Publico. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Enfermagem. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
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t.\R\l.CÊ11I co
Competências: Assistência farmacêutica; responsabilidade técnica da Farmácia; execução de tarefa, diversas envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas e odontológicas; controle da medicação sujeita a controle especial; controle de estoques; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamento coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleçac. programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde u uliação do LI to do consumo dos medicamentos realização de supen-isão tecmL
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administrativo em Unidades da .)aIIdLd e d ameipie
tocante medicamentos e sua utiliLaça participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde, realização de trernamento e orientação aos profissionais da área; orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência 1 calização de estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; auxiliar ne desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; controlar e fornecer receituários especiais para riiedicos e Unidades Básicas de Saúde do município; exercera fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de - natureza farmacêutica; manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas :eriódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; executar tarefas afins. JIII
Req uiito para pro inlen lo: \pi :Iae Clii et'ilcLirso publico. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Aprovação em Concurso Público. Graduação em Farmácia Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
argo (AGENTE DE COMBATE
1) V, \ 11 S
Competências: Lereer atividades de vigiIaiiei, prevençao, e controle de doenças e promoção a saude desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema lhnicO de Saúde - SUS.
Requisito para provimento: Aprovação em COflcLij j'uldec Escolaridade / Requisitos de Investidura: Ensino Fundamental
iT
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l)F CON'FMII l.Il).l)l
Competências: Reali7ar atividades envolvendo tarefas relativas à ceiitahilizae de atos e liite administrativos, com a seguinte especificação: Executar serviços de contabilidade; Emitir nota de emprenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; c) Preparar os Processos para pagamento, conferindo toda a documentação; Manter-se atualizado sobre a aplicação das Resoluções, normas e regulamentos pertinentes a área contábil; Emitir cheques, com bases nos procedimentos de pagamento; Efetuar o controle dos recursos financeiros e a programação local; Selecionar e conferis extratos bancários para conciliações; Efetuar as conciliações bancárias; Colecionar os documentos para as prestações de contas; Operar programas de computação específicos; Efetuar cálculos sobre tributos municipais; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação; Executar outras atividades, que tenham correlação com as atribuições do cargo,
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Requisito para provimento: Aprovação em concurso piiliico Escolaridade e Requisitos de Investidura: Ensino médio completo, com curso técnico de contabilidade reconhecido pelo MEC
('argo: .J ODONTÓLOGO
Competências: Executar atividades de assistência buço-dentúiia; Participar de estudos e pesquisas de assuntos de odontologia; Promover programas de educação de clientes e de implantação de norma ccnicas e equipamentos; Emitir pareceres e relatórios sobre questões da área de atuação; Estabelece normas padrões e técnicas para utilização do Raio X em odontologia; Realizar tratamentos especiais mais complexos, servindo-se da prótese e de outros meios para recuperação de tecidos; Propor medidas que Ïossajri melhorar o nível de saúde oral da comunidade. Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. lscolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Odontologia. Registro no respectivo órgão íiscalizador da profissão.
'ir; JODONFÓl OCo LND01)()N'l'l SF
Competências: Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação;
exercer
atribuições dispostas na legislação especifica da profissão; realizar o estudo, o diagnóstico, a prevença o tratamento das doenças visando à promoção e ao restabelecimento da saúde; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde; orientação e encaminhamento do usuário para serviço de alta complexidade, caso necessário; realizar Os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo instrução de higiene bucal e realizar atendimentos de urgência e cirurgias ambulatoriais. Requisito para provimento: Aprovação em concurso 1)111)IjCç). Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Odontologia, com especialização na área, devidamente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão
()l)OTTÓLOGiTj PEEJODONTISTA
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Competências: Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qiialificaçào, exerce: as atribuições dispostas na legislação especifica da profissão; realizar o estudo, o diagnóstico, a prevençao e o tratamento das doenças visando à promoção e ao restabelecimento da saúde; exercer suas atribuições outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde; orientação L encaminhamento do usuário para serviço de alta complexidade, caso necessário; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo instrução de higiene bucal e realizar atendimentos de urgência e cirurgias ambulatoriais. Requisito para provimento: Aprovaçao em concurso publico. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Odontologia, com especialização na área, devidamente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão,
(iruo
IODOIVF(')t X) G. 0 IROTESISI'A
Competências: Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; exercer atribuições dispostas na legislação especifica da profissão; realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção o tratamento das doenças visando à promoção e ao restabelecimento da saúde; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde; orientação e encaminhamento do usuúrio para serviço de alta complexidade, caso necessário; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo instrução de higiene bucal e realizar atendimentos de urgência e cirurgias ambulatoriais. is
Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Odontologia, com especialização na área, devidamente reconhecida pelo N1 1-C. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. •---------:.. •-...- ;;,.•;-.•e•-- - ....
I0 l)0N'0L0G0 BUCOM\1i.O
Competências: Realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua área de qualificação; exercer as atribuições dispostas na legislação especifica da profissão; realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças visando à promoção e ao restabelecimento da saúde; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde; orientação e encaminhamento do usuário para serviço de alta complexidade, caso necessário; realizar oprocedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo instrução de higiene bucal e realizai atendimentos de urgência e cirurgias ambulatoriais.
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Requisito para provimento: Aprovação em coiteu10 ;1co. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Odontologia, com especialização na área, devidamente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
1 ODONTÓLOGO
ODONTOpEDIATRA
Competências: Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; exercer as atribuições dispostas na legislação especifica da profissão; realizar o estudo, o diagnóstico, a prevençao e o tratamento das doenças visando à promoção e ao restabelecimento da saúde; exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde; orientação e encaminhamento do usuário para serviço de alta complexidade, caso necessário; realizar o procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo instrução de higiene bucal e realizar atendimentos de urgência e cirurgias ambulatonais. Requisito para provimento: Aprovaçao em concurso publico. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Odontologia, com especialização na área, devidamente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo óraão fiscalizador da profissto.
11
R (),i,
,
J::rj(o
Competências: Exercer atividades relacionadas com a execução de serviços de prótese dentária; ontar modelos em articuladores anatômicos; confeccionar diversas peças protélicas e processar polimento: confeccionar coroas de jaqueta em porcelana e acrílico, dentadura em resina acrílica, pontes móveis, etc: escolher dentes, observando a estética, executar outras atividades correlatas. leq ukito para p ro i tndnto: Aprço, açao em concurso piiblie
MÉDICO CLÍNICO GERAL
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11 Competências: ReaJi7.ir ações de vigilância à saúde que compreende investigações e levanta mento sd informações, necessários à programação e à avaliação das medidas de controle de doenças e de situaçôe5 de agravos à saúde; re3li7ar consultas e procedimentos médicos, diagnóstico e tratamento de doenças iealizando ou solicitando, exames clínicos, prescrições de exames e medicamentos, cirurgias e perícias. realizar orientação terapêutica ao indivíduo e à comunidade; registrar as atividades a fim de gerar informações técnicas capazes de subsidiar o planejamento de ações e ao gestor da saúde para a ftrmulação de políticas públicas de saúde; elaborar protocolos clínicos a fim de subsidiar o processo de trabalho da equipe de saúde; atuar no controle de epidemias quando na ocorrência de casos de agravo aúde decorrentes de calamidades públicas; favorecer a melhoria da qualidade de vida dos usuários d,si,--tema de saúde do município, desenvolvendo ações preventivas e assistenciais, promovendo campanhas educativas e a realização de atividades em grupos específicos (diabetes, hipertensão, planejamento familiar, dependência química, dentre outros); coordenar e executar o serviço de medicina ocupacional, apoiando as diversas áreas em suas necessidades operacionais, resguardando a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim junto aos servidores municipais. Diagnóstico, avaliação laboratorial e tratamento das principais urgências e emergências clínicas. Insuficiência cardíaca. Angina Infarto agudo do miocárdio. Crise hipertensiva Bradi e taqm arritmias. Trombose venosa central c periférica, embolias; embolia pulmonar. Aneurismas. Choque. Distúrbios da coagulação de origem genética, especialmente hemofilia; distúrbios da coagulação secundários a outras patologias e ao uso de medicamentos; coagulação intravascular disseminada; púrpuras. Drogas com ação antiplaquetária. anticoaguJante, e fibrinolitica - mecanismo de ação, indicações, efeitos adversos e seu manejo Pancreatite aguda. Apendicite. Obstrução intestinal, pentomte. Neoplasias intestinais, do estômago esôfago, pâncreas, hepáticas e da vesícula biliar. Hepatites agudas virais e tóxicas. Colecistite aguda Insuficiência renal aguda e crônica. Infecção urinária e pielonefrite. Glomerulonefrite difusa aguda Cólica nefrética. Urgências urológicas. Hemorragias. Urgências ginecológicas e obstétricas. Síncopes Acidente vascular encefálico. Crises convulsivas. Coma. Insuficiência respiratória. Asma brônquica Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Obstruções das vias aéreas. Urgências em doenças infecciosas Critérios de referência para centros de maior complexidade. Requisito para l)V0%iuleIilo: Aprovação em Concurso Publico. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Medicina, com especi21i7ação na área, devidamente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo óriio fiscalizador da preflssào.
Cargo:
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NICO EM ENFERMAGEM
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Competências: Auxiliar no tratamento do paciente, executando atividades de assistência de enferniageni, especificamente prescritas ou de rotina, excetuadas as privativas do Enfermeiro; acompanhar o quadro clínico do paciente, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; contribuir para o bem-estar do paciente, prestando cuidados de higiene e conforto e zelando pela sua segurança; realizar esterilização de materiais de acordo com as normas técnicas; auxiliar o Enfermeiro e o Médico no atendimento, preparando o ambiente de trabalho e o paciente para consultas, exames e procedimentos; desenvolver atividades de educação para a saúde, prestando orientação ao. indivíduos e à coletividade em todo processo de saúde-doença; colaborar para manutenção sistemática da ordem e higiene do ambiente de trabalho, em conformidade com as instruções técnicas especificas visando ao controle de infecção; participar do gerenciamento dos insunios necessários para o adequad funcionamento da Unidade de Saúde e realizar visitas domiciliares, auxiliando nos programas que contemplem ações básicas de saúde e controle sanitário. Requisito para provimento: Aprovação cru concurso publico. Iscolaridade e Requisitas de Investidura: Ensino médio completo, com curso técnico devidamente reconhecido pelo MEC.
Cargo:
DEFAR\l(1.\
Competências: Compreende as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas. Orientar sobre uso de medicamentos. Fazer controle e manutenção de estoque. Registrar entradas e saídas de medicamentos. Auxiliar no carregamento e descarregamento de medicamentos, materiais médico hospitalares e correlatos. Realizar compras quando houver urgência, mediante orientação da chefia. Executas serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios. Colher informações sobre as características e beneficios do produto. Fracionar medicamentos e substância correlatas, para fornecimento por dose individual, às diversas unidades do posto; executar outras atribuições afins. Requisito para provimento: Aprovaçao cru concurso público. Escolaridade 1 Requisitos de Investidura: Ensino Médio.
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(argo: 1GENTE COltNITÁllo Dl SUDF 'ouipetêucias: Realizar nlapeainenlo de suas arca; Cadastrar as lânidias que estão em sua área de atuação e atualizar permanentemente o cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco; IV- Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as serviços, conforme orientação de sua coordenação local; Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Realizar busca ativa 1 de casos como tuberculose, hanseniase e todas demais doenças de cunho epidemiológico; Estar sempre 'em informado e informar aos demais membros das equipes, sobre a situação das famílias acompanhadas, iarticularmente aquelas em situação de risco. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com cnfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Monitoraras famílias com crianças menores de 01 (uni) ano, consideradas em situação de risco; Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos; Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade feitil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; Promover a educação e a mobi]i72ção comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras dentro do planejamento da equipe, sob a coordenação do profissional enfermeiro; Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da ..omunidade, suas necessidades potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na Lomuvidade que possam ser potencializadas pela equipes; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. Requisito para provimento: Aprovaçao em cOncursO jmimh!m "coIaridade /Requisitos de Investidura: Ensino Médio
j Cargo: ÍTARM
Competências: Atender
solicitações telefônicas da população, anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofnico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador.
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Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Ensino Médio.
1 Cargo: J
\1ÉDICO GINECOLOGISTA
Competências: Abordagem da paciente com problemas ginecológicos. Massa pélvica. Dor pélvica Sangramento vaginal. Prurido e corrimento. Doença inflamatória pélvica. Vülvo-vagi.nites. Síndromes de relaxamento pélvico. Cistoceles, urelroceles, enteroceles e retoceles. Prolapso uterino e vaginal Puberdade, climaténo e menopausa. Anienorreias, sangram ento uterino disfuncional, dismenorrein síndrome do ovário policístico, insuficiência ovariana precoce. Síndrome pré-menstrual. Dism enorrei a Disfunção sexual na mulher. Dispareunia. Vaginismo. Distúrbios do orgasmo. Massas ovarianas benignas. Miomas uterinos. Endomefriomas vulvares. Pólipos cervicais. Cistos das glândulas de Bartholin. Câncer de colo e corpo de útero. Prevenção, rasireaniento, diagnóstico e tratamento clínico e cirúrgico. Câncer de ovário. Câncer de tuba ovariana, vagina e valva. Doença trofobláslica da geslaçao Mastalgia. Massas mamárias. Câncer de mamaPlanejamento familiar. Contracepção. Infertilidade .\valiação eacompanhaniento da vitima de estupro. Requisito para provimento: Aprovaçao em concurso publico. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Medicina, com especialização na área, devidamente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
\IÉDICO INFECTOLOGISTA
Competências: Diagnósticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas e ;)arasitárias, especialmente HrV/AIDS, hepatites virais e doenças febris. Aconselhamento na Prescriçao de Antimicrobianos Prestação de serviços para realização de consultas e atendimentos médicos. iatamento de pacientes e clientes; implementação de ações para promoção da saúde; coordenaçà' programas e serviços de saúde; e executa outras atribuições compatíveis com a natureza da especialidade. Requisito
para Provimento: Aproaçao em ciicurso plit)11co. Graduação em Medicina. Registro no i espectivo órgão fiscalizador da profissão. Carga horária: 40h
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1Cargo:1 \IÉDIco CIRI
Rclo GER.L
Competências: Abordagem do paciente cirúrgico. Considerações fundamentais sobre pré e pôsoperatório. Respostas endócrinas e metabólicas aos traumas. Reposição nutricional e hidroeletroiltica do paciente cirúrgico. Choque; infecções e complicações em cirurgia Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Lesões por agentes fisicos, químicos e biológicos; queimaduras. Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangrarnento cirúrgico e transfusão. Antibioticoterapia profilálica e terapêutica Infecção hospitalar. Tétano. Mordeduras de animais. Trauma. Politraumatismo. Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e pc contusão. Abordagem cirúrgica de problemas da pele e tecido celular subcutâneo. Cirurgia da tireoide e paratireoide. Tumores da cabeça e do pescoço. Tumores da parede torácica, pleura, pulmão e inediastino Doenças da mama. Doenças venosa, linfática e arterial periférica. Esófago e hérnias diafragmática s. Estômago, duodeno e intestino delgado. Cólon, apêndice, reto e ânus. Fígado, pâncreas e baço. Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. Peritonjtes e abcessos intra-abdominais. Hérnias da parede abdominal. Parede abdominal epiplon; mesentério e refroperitônio. Acompanhamento do paciente operado Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade e Requisitas de Investidura: Graduação em Medicina; com especialização na área, devidamente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
llQ[l.TR.
Competências: Abordagem e avaliação do paciente com sintomas mentais. Manejo da ansiedade anstornos obsessivo compulsivos. Transtornos fóbieos. Síndrome do pânico. Retardamento mental e dcficits cognitivos. Transtornos dissocialivos. Alcoolismo e uso e dependência de drogas. Transtorno,, alimentares. Bulimia. Anorexia nervosa. Transtornos do humor. Doenças bipolares. Depressão Transtornos da personalidade. Esquizofrenia e transtornos relacionados. Sexualidade e transtornos da exua1idade. Comportamento suicida. Transtornos psicossomáticos e transtornos somatoformes. Doença de Alzhejmer e outras demências. I
Requisito pata proIIl1en(o: .-\provaçao em concurso publico.
Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Medicina, com especialização na área, devidamente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
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\lll)l(() (\ll)IOLOClSI
Competências: Epidemiologia da doença cardiovascular. Abordagem do paciente cardíaco. Métododiagnósticos: Eletrocardiografia, Prova de esforço. Ecocardiografia. Radiologia do coração e grande, vasos. Cardiologia nuclear. Estudos hemodinâmjcos. Diagnósticos de imagem em cardiologia Diagnóstico, tratamento e manejo da insuficiência cardíaca. Edema pulmonar. Doença de Chagas Princípios de eletrofisiologia. Arritmias cardíacas. Hipotensão e síncope. Parada cardíaca. Ressuscitaçao cardiopulmonar. Mecanismos, diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença hipertensiva sistêmica. Fatores de risco da aterosclerose. Prevenção primária e secundária da doença coronariana Doença isquêmica do coração. Anginas e infarto agudo do miocárdio. Intervenção coronária percutânea Indicações para cirurgia de revasculanzação. Cardiopalias congênitas. Doença reumática. Valvulopatias Endocardite infecciosa. Miocardiopaiias. Doenças do pericárdio e da aorta. Emboliapu.lmonar hipertensão pulmonar - cor pulmonar. Reabilitação cardiovascular. Requisito para proviuien Lo: .\ ravaço em coiiciiiso publico. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Medicina, com especialização na área, devidamente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
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\!FJ)l(() ORTOI'FDI SF
Competências: Abordagem do paciente com problemas traumato-ortopédicos. Dor lombar. Dor cervical. Deformidades congênitase adquiridas: pé torto congênito; displasia do desenvolvimento do quadril. 1 ixação congênita do joelho; pseudoartrose congênita libial; talus vertical; aplasia congênita/displasia de ossos longos; polidactilia e sindactilia; escoliose. Infecções e alterações inflamatórias osteoarticulares: artrite piogênica, osteomielite aguda e crônica; tuberculose óssea, infecção da coluna vertebral; sinovites, u-trite reumatóide. Tumores ósseos e lesões pseudotwnorais. Osteocondroses. Alterações degenerativas sfeoaijjçjjlares artrose do membro superior, inferior e quadril. Doenças osteometabólicas. Princípios do 'atamento do paciente politraumatizado. Fraturas e luxações da articulação do quadril e da coluna .ervicotóraco-lombar. Fraturas, luxações, lesões capsulo-ligamentares e epifisári as do membro superior e inferior em adulios e criancas. Fisioterapia e acompanhamento do paciente ceni problenia ortopédicos e
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reumáticos crónicos.
Requisito para provimento: Aprovação em concurso publico. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Medicina, com especializaçào na arca, devidamente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
argo: . \IÉDICO DERMATOLOGISTA
Competências: Abordagem do paciente com lesões dermatológicas. Dermatoses eczematosa5 - Dermatoses eritem ato -pápuloescamosas. Dermatose seborreica, psoriase, pliriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de líquen. Púrpuras. Pruridos. Dermatoses vésico-bolhosas. Acnes. Micose superficiais e profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatoses ulcerosas. Doenças do tecido coruntivo. Infecções bacterianas da pele. Doenças sexualmente transmissíveis. Dermatoses metabólicas. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, eritema polimorfo. Dermatoses congênitas e hereditárias. Tumores da pele. Leishmaniose. Hanseníase Manifestação cutânea das doenças sistêmicas. Terapêutica tópica das dermatoses. Cirurgia dermatológica. Terapêutica sistêmica das dermatoses. Rec1 Ulit&) l)imIa provimen Lo: Apro\ IÇd em concurso publico. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Medicina, com especialização na área, levidamente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
\l il)I('() 111)1.TR.
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Competências:
Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém imascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Transtornos d. desenvolvimento Paralisia cerebral. Síndrome de Down, Retardamento mental. Distúrbios nutricjonai. desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéieocalórica. Problemas neurológicos imieningites; meningoencefaljtes. tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos conjuntivites; alterações oculares nas hípovitaminoses. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta ulites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenoidites. Distúrbios respiratórios hronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias;fll,rose cística (mucoviscidose Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas ciariótjcas e acianóticas; endocardite infecciosa: miocardite; doença de Chagas. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia. diarréia crônica. doença celíaca; alergia alimentar, parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites. Problemas urinários: infecções do liato urinário; hematúria, glomerulonefrite difusa aguda glomerulopaljas;sjno nefrótica; refluxo vésicoureteral válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias: púrpuras (Irombocitopêmca e anafilactoide); hemofilia. Hepatoesplenomega e adenomegalia mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomjcose. A febre e as infecções na infância a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantowç positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância.Tuinores na infância tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Problemas endocrinológjc diabetes meilitus tipo 1; hipotireoidismo congênito. Requisito para provimento: Apro\ àyjo eni nis púbíio Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Medicina, com especialização na área, devidamente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
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1\ 11 ;11c0 Nl;LROI.OGIS1- t
Competências;
Abordagem do paciente com problemas neurológicos. Métodos diagnósticos em neurologia. Indicações e interpretação de: elefroencefuiograma, eletroneuromiograija, liquido eeflorraqueano, neuro-imagem, potenciais evocados. Cefàléias. Demências e transtornos da atividade nervosa superior. Disgenesias do sistema nervoso. Alterações do estado de consciência. Transtornos do movimento. Transtornos do sono. Doenças vasculares do sistema nervoso. Doenças desmielinizantes Doenças degenerativas. Doenças do sistema nervoso periférico. Doenças dos músculos e da placa neuromuscular. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças tóxicas e metabólicas. Epilepsias. Doença de Alzheimer e outras demências. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Neurologia do trauma. Tumores do sistema nervosa Urgências em neurologia.
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Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Medicina, com especialização na área, devidarnente reconhecida pelo MEC. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
ii sío'r 1:RAIELF.
Competências: Realizar as atribuições comuns ao cargo e especificas de sua arca de qualifieaçao: executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida de grupos específicos: criança adolescente, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primaria e também em nível secundário e terciário de saúde; realizar atendimento domiciliar, quando necessário, com o objetivo de erificar as atividades da vida diária dos usuários, suas limitações e a partir daí proceder aos encaminhamentos e orientações pertinentes à cada caso; realizar assistência fisioterapêutica coletiva e individual, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de danos; participar de equipes ai ultiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e à execução de projetos e programas de ações básicas de saúde; analisar os fatores ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos e promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos ]ile levam à incapacidade funcional laborativa; desenvolver programas coletivos, contributivos diminuição dos riscos de acidente de trabalho; realizar procedimentos tais como: imobilizações de t'raturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e o pós-cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia, realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados e encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando julgar necessário; orientar a família ou responsável quanto aos cuidados com o idoso, paciente acamado, menores e portadores de necessidades especiais; desenvolver programas de atividades fisicas e condicionamento cardiorrespiratório para grupos específicos; atuar de arma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando à assistência e a inclusão social das pessoas portadoras de deficiências, incapacitadas e desassistidas; realizar diagnóstico. com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades eia termos de reabilitação, na área adstrita às equipes de saúde da família, desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as equipes de saúde da família incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal. labitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos em conjunto com as equipes de saúde da família; desenvolver ações para subsidiar o trabalho das equipes de saúde da ffimília no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabililaçao através de orientações, atendimento e acompanhamento, de acordo com as necessidades dos usuários e a capacidade instalada das equipes de saúde da família, desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimento coletivo com ações integradas aos equipamentos sociais existentes; capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atençuo a sadde; anidiar o vinculo com as luiniílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando
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constituir redes de apoio e integração e realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas portadoras de deficiência. Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Fisioterapia Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Cargo: 4FONOAUDIOLO(;0
Competências: Possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala do usuário/paciente, executando atividades de treinamento fonético, auditivo, de dicção e empostação da voz, de acordo com a deficiência oral identificada e desenvolver trabalhos de reeducação no que se refere à área de comunicação escrita. ra1. fala e audição. Pt P0V1111cfl to: IrtVaaO èiii C011c111o phh. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Fonoaudiologia. Registro no respectivo órgi liscalizador da profissão. lqUiiLo
JIr2:
1
FRICIONISTA
Competências: Realizar o diagnóstico nutiicional da população de maneira a propor orientações dietéticas necessárias e que se adequem aos hábitos da unidade familiar e à cultura em que ela se insere levando em conta, também, a disponibilidade de alimentos; conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; promover atividades e programas de educaç alimentar e nutrição dietética para individuos ou para coletividade, planejando, coordenando e ,supervisionando serviços de nutrição em ações integradas de saúde; contribuir para a melhoria protéicanacionalidade e economicjdade dos regimes alimentares, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; assegurar maior eficácia e eficiência do serviço de nutrição orientando e supervisionando o trabalho da equipe auxiliar de nutrição; implantar ações de vigilância alimentar e nuti-icional zelar pela ordem, manutenção, condições higiênicas e de segurança no ambiente dc trabalho e desenvolver atividades na área da saúde coletiva voltadas à organização, avaliação e realização de ações voltadas à Vigilância à Saúde.
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Requisito para provimento: Aprovação em concurso públic Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Nulriçao. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
11SIC01)lD(;o(;0
Competências: Atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação e execuçáL de trabalhos e atividades relativas ao levantamento, avaliação, desenvolvimento de projeto' psicopedagógicos, que influem nos programas de saúde pública. Requisito para provimelito: Aprovaçao em concurso público. lscolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Pedagogia. Registro no respectivo órgão liscalizador da profissão
llX'XR'O 1)1' 1\ll()RA.1011()
Competências: Executw testes e exames com finalidade de apoio diagnóstico, sob supervisão do Médico Patologista. ou Farmacêutico Bioquímico; auxiliar na realização de ensaios, pesquisas e desenvolvimento de métodos, registrando observações e conclusões de testes, análises e experiências e elaborando elatórios; facilitar o acesso a consultas e informações sobre a saúde dos pacientes, registrando e iquivando cópias dos resultados de exames e testes e garantir a conflabiidade do serviço de patologia Jinica, realizando os procedimentos previstos em instruções técnicas específicas para coleta. identificação do material coletado, preparo para exames, técnicas e métodos de análise. Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Formação em Técnico de Laboratório. Registro no respectivo órgão fisc91i7ador da profissão.
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TÉIMrO \l'TI'RlYRl()
Competências: Fiscal de Controle Sanitário Médico Veterinário: promover ações de vigilância sanitária Tios serviços de saúde, na área de medicina veterinária, fiscalizando e prestando orientações técnicas relativas às condições higiênico-sanitárias, processos e procedimentos necessários ao funcionamento dos hospitais, clínicas, consultórios e outros serviços de medicina veterinária; realizar inspeção sanitária em serviços, estabelecimentos e ambientes de interesse à saúde com fins de identificar riscos sanitários para o controle e prevenção da ocorrência de danos e agravos à saúde; realizar a inspeção sanitária e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização de alimentos; executar ações e atividades técnicas específicas da área de medicina veterinária preventiva, em especial nos setores da saúde pública, controle de vetores e zoonoses; atuar em educação sanitária, visando à prevenção, controle e erradicação de doenças prevalentes comuns aos animais e aos homens; exercer o controle de animais peçonhentos não domésticos quando estes possam vir a causar danos às populações; desenvolver ações de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas relacionados aos alimentos; verificar a reah7açâo e respectivos registros de procedimentos relacionados à área de medicina veterinária que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde e realizar ações de controle de zoonoses no que se refere à denúncia de criatóno ilegal de animais e ambientes que ofereçam riscos a saúde; realizar a análise de processos e documentações inerentes à área de medicina veterinária que objetivam o controle de riscos à saúde e das condições de funcionamento dos serviços de saúde e outros de interesse à saúde. Requisito para provimento: Aprovação em i:ein s,, pub e. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Medicina Veterinária. Registro no respectivo cali,'idr da I)'f1.
Cargo: ) EDUCADOR FÍSICO
Competências: Realizar as atribuições comuns ao cargo e específicas de sua área de qualificação; desenvolver atividades fisicas e práticas corporais junto à comunidade; incentivar a criação de espaços de incisão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade fisica regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar educação permanente em atividade fisicalpràticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, supervisionando, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes na comunidade; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores no desenvolvimento de atividades fisicas e práticas corporais; promover eventos que estimulem a realização de atividades fisicas nos equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches; realizar atividades educativas que estimulem no indivíduo e na colelividade a prevenção, 9
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BAHIA
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niiniinizaçao dos riscos e a proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; contribuir: para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência e articular parcerias com outros setores da área, junto com as ESF e a população visando ao melhor uso dos espaços existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Requisito para provimento: Aprovação em concurso públic. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Educação Física. Registro no respectivo orgão fiscalizador da profissa.
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Competências: Realizar as atividades propostas para a oficina, buscando desenvolver os princípios de construção de cidadania e manutenção da saúde da população; Ministrar aulas oferecendo atividades Indicas dando apoio nas oficinas pedagógicas, esportivas e de saúde pública Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Icolaridade / Requisitos de Investidura: Fnino l7Idi
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Competências: Compreende a força de trabalho que se destina a preparar refeiçoes e merendas nas escolas públicas e outros órgãos da administração direta ou não, selecionando os alimentos, temperandoos, refogando-os e dando o tratamento adequado, de modo a atender o programa de alimentação, previamente definido; efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento cia alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização a flui de assegurar a qualidade das refeições preparadas; servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento previamente definidas; registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizada, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos estatísticos; proceder a limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como do local destinado a seu consumo; acompanhar os alunos auxiliando-os quando necessário e lhe for solicitado; requisitar material e mantimentos, quando necessários dispor adequadamente os restos de comida e lixo da
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cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; lavar todos os guardanapos, panos de prato e demais panos utilizados na cozinha, mantendo-os em perfeitas condições de asseio; executar outras atribuiçôe afins.
leq ulsiLo para provinien Lo: Apio açao em
concurso público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Alfabetizado
l)llNtSTR.UoR DE
V 1ilftS
Competências: Administrar e verificar o licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de sei-viços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que são prestados em feiras e mercados municipais, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; organizar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação municipal; auxiliar no controle de produtores nas feiras e mercados municipais; orientar os permissionários de boxes e bancas no tocante ao controle de qualidade dos gêneros alimentícios comercializados, bem como à limpeza dos espaços ocupados pelos referidos permissionários; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício de tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida, verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quando à observância de aspectos estéticos; organizar o funcionamento de feiras livres e !nercados públicos, observando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à destinação de produtos descartados, e outros aspectos regulamentados por leis, normas ou outros atos próprios da Administração Municipal; executar outras atribuições afins.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeaçao.
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Competências: Planejar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e :iinbientais, identificando necessidades, levantando informações técnicas, diagnosticando situações, analisando viabilidade técnica, sócio-econômica e ambiental de soluções propostas, estimando custos, definindo cronograma, inventariando recursos fisicos e financeiros de empreendimento, bem como definindo parâmetros de produção. Prestar assistência técnica, realizando perícia, prescrevendo receituário agropecuário, orientando a utilização de fontes alternativas de energia, processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente. Planejar, executar, controlar e administrar os
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sistemas produtivos. Organizar as associações de produtores, ministrando cursos, seminários e para. de modo a assegurar as normas vigentes. Elaborar documentação técnica e científica, no que tange a relatórios de atividades, projetos, inventários de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipainentos, estudos estatísticos, normas e procedimentos técnicos, laudos e pareceres técnicos, bem como a elaboração de material para divulgação de produtos, serviços, equipamentos, entre outros. Pesquisar e desenvolver tecnologia acerca de produtos, equipamentos e acessórios e processos/sistemas de tratamento de resíduos, a fim de adaptar a tecnologia no que tange a biotecnologia. Fiscali7ar atividades arossilvipecuúrias e o uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, e atividades de extrativismo, bem como verificar crimes ambientais e florestais. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Executar outras atividades compatíveis coma formação profissional.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Agronomia. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Cargo: TÊCNICO AGRÍCOLA
Competências: Planejar e executar atividades agrícolas, verificando viabilidade econômica, condições e da foclimáticas e infra-estrutura, prestar assistência técnica, orientando diretamente produtores sohi produção agrícola, comercialização e procedimentos de biosseguridade, promover a organizaçao, extensão e capacitação rural, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; orientar agricultores sobre preservação ambiental; orientar a coleta de amostras de solos e produtos para análises e exames; orientar sobre preparo, correção e conservação de solo; orientar sobre época de plantio, tratos culturais e colheita. orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos agrícolas; orientar sobre uso d, insumos agrícolas; orientar construções e instalações para armazenagem de produtos agrícolas; orientai na escolha de espécies e cultivares e sobre técnicas de plantio; orientar sobre disponibilidade, qualidade e tratamento da água, formas e manejo de irrigação e drenagem, na produção agrícola; orientar manel integrado de pragas e doenças; orientar no beneficiamento de produtos agrícolas; orientar podas, raleio., desbrotas e desbastes de espécies vegetais; orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas. orientar na legalização de agroindústí-ias; orientar sobre técnicas de reprodução vegetal; orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; orientar na recuperação de áreas degradadas; executar levantamento d custo beneficio para o produtor, local e acompanhar a construção de curva em nível, canais para irrigaç' tomadas d'água, etc.; interpretar análise de solos e resultados; prescrever receituário agrícola; elabor:» e!atcno, laudos e parec.rcs. na sua área de atuação; coletar dad. experimentais e dados
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conduzir experimentos de pesquisas; levantar dados de pragas e doenças; ,ii.iila; unidade demonstrativa para produtores; realizar cruzamento de cultivares; pesquisar mercados fornecedor de insumos e consumidor de produtos agrícolas; verificar viabilidade econômica de projetos agrícolas; verificar condições edafoclimaticas (solo, clima, água); verificar disponibilidade de máquinas, equipamentos, instalações e outros; elaborar orçamentos de projetos agrícolas; definir cultivares e espécies; planejar rotação de culturas; organizar reuniões com produtores; estimular participação de produtores em associações e grupos; sistematizar informações sócio-econômicas da comunidade; preparar material de divulgação sobre questões técnicas; promover dias de campo para difusão de tecnologia, ministrar treinamentos e cursos; divulgar cursos e eventos junto aos produtores; classificar produtos vegetais; inspecionar sanidade de produtos agrícolas; recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos, isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos; recomendar sobre técnica de tríplice lavagem de embalagens de agrotóxicos; recomendar sobre técnica de quarentena de plantas; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; selecionar sementes para produção orgânica, disseminar produção de compostos orgânicos; disseminar produtos naturais na adubação e correção de solo; disseminar técnicas de adubação verde, de cobertura morta e de intercalação de culturas; disseminar produtos naturais para controle de pragas e doenças inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos; zelar pelo sigilo de estados experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município, utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe frem confiados; executar outras atribuições afins flljOlJLL
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Diploma ou certificado devidamente regisliado, de conclusão de curso de nível médio (antigo 2° Grau) com habilitação curricular específica de nível técnico ou de curso técnico Agrícola, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou cinco anos de atividades integradas no campo da técnica agrícola de nível médio, reconhecidos pelo órgão de fiscalização profissional, e registro no conselho regional da classe. Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Competências: Exercer as atribuições comuns aos ocupantes de cargos de Direção, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito dqq atribuições do cargo e da área de atuação.
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Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
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IINGENHEIR0CIVIL
Competências: Projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, refirnias e ampliações de edifieios públicos, estradas vicinais, praças de esporte e as obras complementares respectivas; elaborai projetos urbanísticos, elaborar projetos, orçamentos para construção de prédios públicos e praças dL e sportes, cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edificios públicos; realizar ciii laboratórios especializados estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com o aproveitamento de matérias pumas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos; distribuir e orientar os trabalhos de levantamento topográficos e hidromélricos; fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos; elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciai mediante vistoria dos imóveis; fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para execução de obras; examinar processos e emitir pareceres de caráter técnice. prestar informações a interessados; acompanhar e executar o plano diretor, inspecionar estabelecimento industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder a fiscalização; elaborar relatórios sohi assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefàs afins.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Diploma de graduação em Engenharia Civil e Registro no ('REA.
Cargo: JRQUITET0
Competências: Planejar, elaborar, atualizar, analisar, acompanhar e fiscalizar projetos arquitetônicos e urbanísticos e/ou obras de construção civil, de reformas, restaurações de unidades de interesse de preservação, áreas de lazer, paisagismo dos bens de patrimônio cultural, artístico e arquitetônico. parcelamento do solo tendo em vista a legislação vigente. Realir vistorias técnicas em áreas, terrenos e imóveis para implantação projetos, verificando as características fisicas. topográficas e arquitetônicas e
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Competências: Executa trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao oficio, para construir, 1 reformar ou reparar prédios e obras similares. Verifica as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução de trabalho. Mistura cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais afins. Constrói alicerces, empregando pedras ou cimento, para formar a base das paredes, muros e construções similares Assenta tijolos, ladrilhos ou pedras, superpondo-os em fileiras horizontais ou seguindo os desenhos e trnias indicadas e unindo-os com argamassa, para levantar paredes, vergas, pilares, degraus e outras partes da construção. Reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimento Procede à aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material simila utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes. Aplica uma ou várias camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificação, utilizando pá, colher de pedreiro ou outro instrumento apropriado, para dar a essas partes acabamento mais esmerado. Constrói bases de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins. Realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças chumbando bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. Pode armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para execução da obra desejada. Responsabiliza-se pela qualidade das obras que executa, observando as normas da boa técnica e usando corretamente suas ferramentas. Executa trabalhos de construção e reformas em bueiros, pontilhões, pontes, muros, abrigos, bocas de lobo, banheiro, edificações de madeira e em alvenaria. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições de cargo.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Alfabetizado
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1LFTRI(i Si .
Competências: Assegurar as condições de funcionamentos regulares e eficientes de máquinas. instalações e equipamentos elétrico-eletrônico, bem como da rede elétrica Interna. Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos; localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos; recuperar aparelhos eletrodomésticos; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar, desempenhar tarefas afins. Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão em edificios ou outros locais guiando-se por esquemas e outras especificações, assegurar as condições de funcionamentos regulares e eficientes de máquinas, instalações e equipamentos elétrico-eletrônico, bem como da rede
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elétrica interna, identificando defeitos, executando a manutenção p' cativa e colTetiva dos mesmos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos, testando e fazendo os reajustes e regulagen convenientes, utilizando métodos e ferramentas apropriados. Efetuar ligações elétricas em equipamentos portáteis, aparelhos de testes e solda e máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, testando-os com instrumentos adequados, possibilitando a utilizaçio dos mesmos. Atender as necessidades de consumo de energia elétrica, procedendo a instalação e reparo manutenção de quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, luminárias nas praças, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos, motores, bombas de chafarizes, entre outros, testando a instalação para comprovar a exatidão do trabalho realizado. Consultar plantas, esquemas, especificações e outras informações, para montar e reparar instalações de baixa e alta tensão; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade /Requisitos de Investidura: Ensino Fundamental. Nível Elementar e Curso de NR 10 Segurança em Instalação e Serviços em Eletricidade.
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Competências: Executar atividades relativas à operação de rolo compressor, pá-carregadeira, trator de esteira e outros e na execução de serviços gerais de engenharia. Operar retro-escavadeira e moto niveladora e demais equipamentos, manipulando comandos, nos serviços de drenagem, terraplanagem, saneamento, pavimentação, entre outros, conforme orientação técnica e normas de segurança. Verificar a necessidade de reparos na parte mecânica e elétrica do veículo, encaminhando-o para a oficina quando necessário. Conduzir os veículos e/ou equipamentos até o local determinado após o final de cada obra. Operar máquinas agrícolas, de acordo com as orientações técnicas, roçando, arando e preparando o solo para o plantio. Verificar as condições de fimcionamento do veículo, com relação ao combustível, água. bateria, pneus e outros, solicitando as providências necessárias. Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos preestabelecidos. Sinalizar o local de realização das obras, conforme orientações técnicas e de segurança. Usar EPIs Executar outras atividades (Eqiapameritos de Proteção Individ 1 esp cci o' para a cal co
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compatíveis com as atribuiçd
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Alfabetizado. Carteira Nacional de Habilitação Categoria
Competências: Executar trabalhos de pintura, de proteção e de decoração em interiores e exteriores de edificios e em outros objetos, pintar veículos. Preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores, lavar, emassar e preparar superficies para pinturas, remover pinturas antigas, aplicar tintas decorativas ou de proteção, esmaltes, etc., em paredes, estruturas, objetos de madeira ou de metal. fazer retoque em trabalhos antigos, emassar, laquear, esmaltar ou pintar móveis, portas, janelas, postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc., lixar, fiizer tratamento anticorrosivo, pintar à pistola, com tinta sintética ou duco, conservar e limpar os utensílios que utiliza, executar outras tarefas afins Requisito para provimeu to: •\pro\ iao elo Concurso Publico. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Alfabetizado.
1 CARPINTEIRO
Competências: Executar trabalhos gerais de carpintaria. Estudar as características do trabalho. interpretando esboço, modelo ou especificações para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas. Conferir medidas. Efetuar o levantamento de materiais, selecionando-os e preparando-os, de acordo com os trabalhos a serem realizados. Afiar férminentas de corte. Anotar os materiais a serem 'utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais bem como dos locais de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
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Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Ensino Fundamental.
Competências: Instalar e executar reparos e Conservação em instalações hidráulicas, redes de tubulação, distribuição e coleta de água, vapor, gases, combustível, ar comprimido, esgotos, instrumentos de controle de pressão, válvulas etc.; de acordo com especificações de desenhos, esquemas e ordens de trabalho; Executa os reparos necessários, utilizando ferramental e instrumentos adequados, cortando, dobrando, dilatando, vedando, rosqueando, soldando, regulando e outros; Testa os trabalhos rea1i7ado procedendo aos ajustes necessários; Executa quaisquer outras atividades correlatas
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Alfabetizado.
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Competências: Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas, valores e outros. Realizai verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais. Controlai o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos bem como solicitar manutenção quando necessário. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da tinção.
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- BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Requisito para provimento: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Ensino fundamental, carteira nacional de habilitação categoria "D" ou superior. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório. Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função.
Competências: Autuar os infratores aplicando-lhes as penalidades de serviços. Prestar assistência ao municípios para esclarecimentos e orientações sobre o Código de Posturas. Fiscalizar as Diretrizc estabelecidas no Plano Diretor. Fiscalizar a conservação de propriedades, logradouros e dos bens pitblicos, construção e a reconstrução dos passeios e logradouros, o fechamento e conservação de terrenos uo alinhamento, as cercas e fechos divisórios, as queimadas, a limpeza de terrenos baldios, as medidas de Segurança Pública, o funcionamento do Comércio, Indústria, prestadores de serviços, feira livre, comércio ambulante, atividades profissionais, a segurança, higiene e estética das construções. Examinar s processos referentes a obtenção de alvarás de funcionamento e localização e a numeração das edificações. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade /Requisitos de Investidura: Ensino Fundamental.
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Competências: Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas para permitir o sepultamento de cadáveres. Preparar materiais para a confecção de carneiros. Informar as pessoas em geral sobre a localização de sepulturas. Verificar autorização e numeração para os sepultamentos. Verificar as medidas da sepultura, preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes de abertura. Limpar o interior das covas já existentes, para o sepultamento. Auxiliar a transportar caixões. Auxiliar na colocação do caixão, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura. Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e : cal ou fixando-lhe uma laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo. Exumar cadáveres, acondicionando ossos em local apropriado; zelar pela segurança do cemitério. Executar tarefas de limpeza nas dependências da unidade, utilizando materiais apropriados. Auxiliar no controle de entrada e saída de ferramentas. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade [ Requisitos de Investidura: Alfabetizado
Competências: Executar atividades de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; serviços de lanche ou similar no local d e Irabailio; controlar o abastecimento de água, correspondência e outros serviços municipais nos Distritos e zona rural. Realizar trabalhos de vigia diurno e noturno em órgãos, obras e logradouros públicos do Município. Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo e recolhendo detritos. Transportar o lixo aos depósitos apropriados. Efetuar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos e rurais. Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-o em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; limpar áreas da Prefeitura, raspando, varrendo, lavando, utilizando equipamentos do tipo: vassouras, pás, enxadas, raspadeiras. baldes, carrinhos de mão e outros, percorrer os logradouros, ruas e praças, conforme roteiro estabelecido. para recolher e/ou varrer o lixo; despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro depósito, valendo-se de ferramentas manuais; transportar o lixo e efetuar e seu despejo em locais destinados; desempenhar funções de coletor em veículos motorizados ou racionados por animais, varrer o local determinado, utilizando vassouras; reunir ou amontoar a poeira e o lixo, fragmentos e detritos; colher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos ou outros de depósitos apropriados, que facilitem a coleta e o transporte para o depósito; transportar carrinhos, fazendo a varredura e coleta do lixo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar ubras tarefas correlatas.
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Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade /Requisitos de Investidura: Alfabetizado
DIR 11,1 0R DE \l H() \I III F:T
Competências: Exercer as atribuições comuns aos ocupantes de cargos de Direção, bem como executai outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.
Requisitu para provimento: Cargo de livre nonieaçâo.
.\RIINI' L E S\IF.RI()
Competências: Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e controle de poluição ambiental. (caracterização, momtoramento, remediação entre outros). Elaborar planos e projetos de gerencianiento de resíduos sólidos (segregação, coleta/transporte, tratamento, valorização destinação final), bem como implantá-los e fiscalizá-los. Elaborar e executar projetos de instalações ludro-sanitárias, bem como orientar equipes de instalação, montagem, operação e reparo de equipamentos. Projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de saneamento básico e ambiental, no que diz respeito à proteção e gerencianiento dos recursos hídricos, coleta/transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e controle da poluição do ar, da água e do solo. Orientar e fiscalizar a equipe de trabalho nos métodos e pianos de ações, referente às atividades de saneamento básico e ambiental, transmitindo informações e procedimentos inerentes aos serviços. Promover educação ambiental, efetuando palestra e avaliando resultados de acordo com os planos de ação e diretrizes ristitucionajs para saneamento ambiental. Avaliar projetos de sistema de abastecimento de água, de egotaniento sanitário e de drenagem fluvial para desvios próprios que atendam às necessidades do município. Prestar atendimento e orientação ao público. Desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos. Participar de projetos, estados e pareceres com equipes multiprofissionais com atividades de avaliação de impactos, monitoramento e recuperação de passivos ambientais. Executar outras atividades compatíveis com
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Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade e Requisitos de Investidura: Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental. Registro no respectivo órgão flscalizaço da profissóo.
jCargo: JDIRETOR ADMIN1S'FRTJVo
Competências: Representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes ao cargo; dirigir elaboração de cronogramas de trabalho para melhor aproveitamento de recursos humanos e economicidade dos projetos elaborados pela Secretaria, bem como fiscalizar o seu cumprimento; dirigir e supervisionar os projetos desenvolvidos pela Secretaria; dirigir e coordenar as equipes que desenvolvem projetos junto à Secretaria, orientando e determinando os procedimentos; assessorar o titular da pasta em suas relações públicas; dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; executar competências afins.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Ensino médio
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IINSPETOR CHEFE
Competências: Zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências; II - prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de policia administrativa— visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito c ransportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos; comandar bases tic inspetorias regionais; planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da nrea de sua circunscrição; realizar o planejamento e o controle das atividades exercidas nos órgãos municipais existentes na sim área de circunscrição. elaborando relatório ao superior hicrirquico sobre as
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necessidades a serem supridas para o desempenho das missões; realizar, em conjunto com os inspetores subordinados, o planejamento e o controle daç missões exercidas pela Guarda Civil Municipal na sua área de circunscrição; manter informado seu superior imediato quanto ao desenvolvimento dos trabalhos realizados na sua área de circunscrição, bem como sobre as necessidades logísticas para o desempenho das atividades; zelar pelo bom relacionamento entre os órgãos municipais, estaduais e federais existentes na sua circunscrição; supervisionar a elaboração da escala de serviço; zelar pela disciplina do efetivo subordinado; exercer, quando designado, a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pelo Centro de Formação de Ensino da Guarda Municipal e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico imediato.
Requisito para provimento: Progressão funcional de Inspetor Regional. Escolaridade! Requisitos de Investidura: curso superior
Cargo: INSPETOR
Competências: Distribuir as tarefas dos Subinspetores e transmitir a esses as ordens emanadas da direça da Guarda, conhecidas através do Inspetor de Área de sua jurisdição; fiscalizar a vigilância praticada pelos GM's na área de sua jurisdição; fiscalizar o trato dos Guardas Municipais para com o públicoinspecionar o emprego de equipamentos, encaminhar ao Inspetor de Área as dúvidas e conflitos que na possa solucionar, participar da instrução dos Guardas Municipais que exercerão atividades na sua área: fazer rondas periódicas nos postos de vigilância da Guarda Municipal, na sua área de atuação, substituir Inspetor de Área em sua ausência; prestar assistência ao Inspetor de Área quando este solicitar; elaborai relatórios mensais, relativos às suas atividades; ministrar instrução aos seus subordinados; comandar frações de Guardas Municipais, conforme a complexidade da situação e prestar colaboração à Defei Civil.
Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Ensino médio
Cargo. SV RINSPE'FOR
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Competências: Distribuir as tarefas dos Guardas Municipais e transmitir a estes as ordens emanadas d superiores, elaborar as escalas de serviços (distribuição das viaturas e motocicletas); exercer a atribuiçaa de adjunto; fazer rondas (a pé e motorizada) nos postos de vigilância e trânsito; orientar diretamente Guardas Municipais nas situações decorrentes de suas atividades; fiscalizar a atuação dos Guardas Municipais; inspecionar a apresentação individual dos Guardas Municipais, intermediar a colaboraço entre os Guardas Municipais; servidores de outros órgãos públicos e o público em geral; prestar toda a orientação aos Guardas Municipais para o desempenho de suas atribuições; prestar assistência direta ao Inspetor a que esteja subordinado, prestar assistência subsidiária ao Inspetor de Área onde prestar serviço, elaborar relatórios mensais relativos aos postos de serviço, ministrar instrução aos seus subordinado,. comandar frações de Guardas Municipais, conforme complexidade da situação, e prestar colaboração a Defesa Civil.
Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade /Requisitos de Investidura: 2° grau completo
S TPFR\l SOR f)l SlSTi\l.S I)F 1 Nl'OR\l.CAO F\1 sATít)I:
Competências: Responder pelo ftmcionainento da informática da administração; coordenar supervisionando equipe de trabalho na implantação e manutenção de equipamentos e sistemas; operar equipamentos de informática; supervisionar a comunicação via internet e ferramentas de acesso remoto; prestar atendimento aos usuários dos computadores em todas as formas possíveis, identificando demandas e oportunidades de melhorias, sugerindo e encaminhando às áreas pertinentes; prestar orientação na utilização de Hardware e Software, instrução, treinamento e usabilidade do software, bem como gerencamento de senhas, instalações e atualizações do software, manter e verificar com periodicidade o Backup dos dados (Segurança da Informação), tirar dúvidas referentes ao software e/ou quando uecessário encaminhá-las ao suporte técnico; servir como contato principal entre a administração e iirnecedor de software; possuir conhecimentos de informática e de sistemas necessários para receber instruções e atendimento de Suporte do fornecedor.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
('trTI jDIRETOR
1)1: V\DUSTRIA, ('O\IÉR(I() E TlRIS\IO
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1Competências: Assessorar o secretário no estabelecimento da polinca econômica municipal relacionada com a Indústria, a agroindúsiria, o turismo e a expansão do comércio; buscar atrair investidores na área de indústria e comércio; manter contatos com os diversos segmentos, na área de indústria e comércio, com vistas a verificar as dificuldades enfrentadas no setor, e propor as medidas necessárias.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeaçao. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 20 grau completo
(0011MINADOR DE 0MAS 1 RIRN.S
Competências: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; responsável pela atividade de adniinistiação do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata, manter-se atualizado com as determinações e políticas governamentais para a sua área e executar outras tarefas correlatas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade /Requisitos de Investidura: 2° grau completo
1)1 0I8R\S R( RAIS
Competências: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das
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atividades fixncionais da área; responsável pela atividade de administração do caI de aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; manter-se atualizado com as determinações e políticas governamentais para a sua área e executar outras 1 arefas correlatas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade /Requisitos de Investidura: 2° grau completo
('argo: ] COORDENADOR
DE SERVICOS II i'FRl( OS
Competências: Fiscali7ar, coordenar e executar serviços de instalações de iluminação pública; coordenar e orientar serviços de medição de energia elétrica e instalações elétricas residenciais, comerciais, industriais; elaborar orçamentos para compra de materiais elétricos e de iluminação pública; planejar e organizar manutenção preventiva no sistema de luminárias municipal, orientar e acompanhar faturanientos de iluminação pública junto à concessionária de energia elétrica local; coordenar, contratai• fiscalizar projetos e obras de redes elétricas diversas de interesse dos munícipes e situadas dentro da área municipal, perante a concessionária de energia elétrica locah excepcionalmente, dirigir e conduzir viaturas do município, desde que o coordenador do departamento de serviços elétricos e iluminação publica possua habilitação compatível e executar outras tarefas correlatas.
Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
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1\1F'i.\IC()
Competências: Executar atividades referentes à manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e médio prestando atendimento mecânico; executar serviços manutenção e consertos de injeção eletrônica, carburação, motor, suspensão, caixa de freios, embreagem, entre outros, necessários para o bom fimcionamento do veículo; elaborar relatório de falhas e avarias apresentadas nos veículos, solicitando a reposição de peças quando necessário; executar instalações eletromecânicas, inspecionar e reparai automóvel; socorrer veículos imobilizados por desarranjo mecânico; cuidar do posto de trabalho, limpando e organizando o espaço fisico e recursos materiais sob sua responsabilidade durante o turno. com a finalidade de assegurar a ordem e a vida útil satisfatória dos equipamentos; zelar pela saúde, segurança e meio ambiente pessoal e dos alheios, atentando-se constantemente para operações perigosa com riscos de acidentes, bem como utilizando equipamento de proteção individual , quando necessário, a am de manter a integridade fisica própria e a de terceiros: solicitar a orientacdo do s!ijcnor imediato,
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quando do surgimento de dúvidas atinentes ao desenvolvi ncino las taicfls, itiiifniindo tksta 1i'rriia para a eficácia do trabalho; prestar atendimento e realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme orientação e/ou solicitação do superior imediato
Requisito para provimento: Aprovação em concurso público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Alfabetizado
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-------l)IRETOR DE LIMPEZA PIÍBLICA
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Competências: Gerir os mecanismos de conservação de higiene e ordem pública dos logradouros municipais; identificar os pontos críticos das vias urbanas que necessitam de procedimentos (1 revitalização e comunicação aos demais setores da Administração-, zelar pela higiene dos depósitos t recipientes de resíduos sólidos instalados no Município.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeaçao. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Ensino médio incompleto
Iirgi:
lI )I RETO 1 [) E 1)l.S1,'N\01 '\1\1l'l 01 RlY()
Competências: Elaborar e coordenar projetos de empresas para implantação de programas habitacionais
' urbanísticos; executar a política habitacional do município; promover a captação de recursos para financiamento de programas habitacionais e urbanísticos; promover a relocação ou urbanização de fàvelas no município; elaborar e implantar programas de regularização urbanística e fundiária de áreas públicas mediante o estabelecimento de normas de urbanização, uso e ocupação do solo, considerando a situação ocio - econômico da população e normas ambientais; promover a instalação de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização; elaborar diretrizes para o desenvolvimento habitacional do município e executar outras tarefas afins determinadas pelo Chefe do Executivo.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENHOR DO BONFIM - BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
(;ERE\l'E 1)0 li Yl)0 \ltT.NI(1Pl. 1) V. S.[l)l
Competências: Fixar as condições financeiras e de gerência dos recursos destinados à Saúde Municipal com base na Lei Complementar 141 de 13 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviço públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo. Submeter ao Conselho Municipal de Saúde - CMS o Plano de aplicação a cargo do fundo em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Submeter ao CMS as demorisfraçoes quadrimestrais da aplicação das receita e das despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Saúde; firmar convênios e contratos, inclusive empréstimos, juntamente como o prefeito e com o tesoureiro(a). Executar a gestão financeira, orçamentária e contábil do Fundo Municipal de Saúde.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade/ Requisitos de Investidura: 2° grau completo
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DIRETOR DlV; PR0.Jl'T0S I ll\EJ\l JNT() I)l
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SAUDE
Competências: Apoiar a gestão e fortalecer a capacidade de governo sobre o sistema de saúde no âmbito municipal. Interniediar e promover a cooperação técnica entre a rede municipal de saúde, a partir do envolvimento participativo e integrado de todas as áreas, atuando como indutor de uni reordenarnento e qualificação na gestão da própria da Secretaria Municipal de Saúde. Estabelecer fluxos transversais de demandas e respostas integradas. Consolidar os processos de planejamento e avaliação dos serviços de saúde bem como de seus resultados e impactos. Confeccionar, monitorar e avaliar os instrumentos de gestão padronizados pelas Leis específicas (Planos de Saúde e Relatórios Anuais de Gestão). Alimentar OS sistemas de informação que dão suporte a gestão no recebimento de recursos referente aos projetos vinculados ao Ministério da Saúde e SESAB. Acompanhar, gerir e elaborar prestação de contas referente aos Convênios firmados pelo município na área da saúde. Selecionar, em conjunto com as demais ('oordenadorias, indicadores de saúde e de qualidade de vida, de acordo com o perfil epidemiológico da população, bem como indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde para subsidiar o processo de planejamento. Colaborar para o desenvolvimento de projetos realizados pelas demais (Toordenadorias; acompanhar e avaliar os resultados dos projetos realizados. Fornecer subsídios para a definição da política municipal de informações do setor saúde; produzir informações, indicadores de saúde e elaborar análises necessárias.
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Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
Competências: Apoiar e auxiliar o secretário (a) municipal de saúde no desenvolvimento do trabalhe interno da secretaria e seus diversos setores; atuar no assessoramento e na prestação apoio técnico, administrativo e operacional a todos os órgãos vinculados a secretaria municipal de saúde; controlar a agenda de compromissos do executivo; assessorar no planejamento de viagens; despachar, conferir, confeccionar, dar encaminhamento, protocolar encaminhamento e recebimento de documentos; organizai e acompanhar reuniões e audiências internas da secretaria de saúde; recepcionar os usuários da rede municipal de saúde promovendo o atendimento das pessoas que procuram a secretaria municipal de saúde, dando encaminhando das demandas aos setores responsáveis; orientar, a pedido do Secretário (a), a prorrogação e/ou antecipação, pelo tempo que julgar necessário, do expediente dos coordenadores e demais órgãos vinculados a estrutura de funcionamento da secretaria de saúde.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
jYargo: ISUPERVJSORDV REC RSOS 1 EU\l'L\OS l 1.'1'Rt\Ô1()
Competências: Supervisionar e controlar as ações pertinentes aos bens patrimoniais e a lotação dos servidores da secretaria municipal de saúde; verificar o cumprimento das escalas de trabalho do, servidores; monitorar as ações gerais e garantir o cumprimento das jornadas de trabalho por meio clt' envio e recolhimento das folhas de ponto e/ou acompanhamento dos sofiwares de ponto eletrônico da , unidades; elaborar escalas de trabalho da equipe de colaboradores; fazer a divisão das equipes confonrie as necessidades da secretaria municipal de saúde; receber e avaliar a pertinência de atestados médicos. laudos e afins, dando o devido encaminhamento ao setor responsável da secretaria de administração e planjaniento; oficiar os gestores quanto ao protocolo administrativo cabível nas ocasiões de desvio de I'unçào, férias, licença médica própria e/ou por acompanhamento de familiar, licença sem vencimento, abandono de serviço e cessão de servidores à outros departamentos; administrar casos de ausência, ou necessidade de remanejamento de pessoal, além de dever atuar frente a possíveis punições administrativas e supervisão do trabalho dos colaboradores; supervisionar a relação de bens patrimoniais da secretaria iiiunicipal de saúde no que tange aos imóveis próprios e alugados, veículos, equipamentos e bens cedidos por outros entes federados, repassando aos responsáveis pela coordenação patrimonial do município as níotuiaLoes pertinentes para inclusão e/ou exclusão dos bens da lista de bens municipais tombados.
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Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
CHFIF 1) " ('O\IPR.S
Competências: Planejar, supervisionar e dar encaminhamento ao processo de aquisição de insumos e equipamentos, bem como da contratação de prestação de serviços terceirizados necessários ao funcionamento da secretaria municipal de saúde; pesquisar fornecedores, solicitar cotações de preço, exigir certidões e/ou atestados de capacidade técnica, que comprovem a procedência do serviço e/ou materiais a serem contratados pela SEMUS através de compra direta ou dos mais diversas modalidades de licitação; elaborar termo de referência para processo licitatóno, confeccionar anualmente o piano de aquisição de materiais e equipamentos da secretaria municipal de saúde com as previsões de necessidade de compras com base na orientação técnica fornecida pelas coordenações; visitar fornecedores contratuahzados com vista a acompanhar o rigor das mercadorias a serem fornecidas conforme o estabelecido nos processos licitatórios em vigência, acompanhar o processo de compra da mercadoria do ato da solicitação até a conferência da nota fiscal providenciado seu respectivo atesto; acompanhar o saldo dos contratos vigentes, encaminhar solicitações, aditamentos e/ou cancelamento de contratos para apreciação do Secretário (a) municipal de saúde; revisar contratos de compras para avaliar se estão de acordo com as normas e procedimentos orientados pelo processo licilatório em curso; acompanhar e representar a secretaria municipal de saúde em licitações e orientar a participação dos técnicos das áreas específicas, dando ciência antecipadamente aos setores da realização dos pregões e assegurar que os fornecedores atendam os requisitos de qualidade e de segurança exigidos pelas normas em vigência no (lcIIlr das t :tL'Il: elo ist Requisito para provimento: Livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: ensino médio
(OORDEl)OR l)I .I>()l() LSTIT1 (lO.l, l(S EIS
Competências: Apoiar e direcionar os processos e modelos de gestão da atenção básica considerando a dimensão clínica do processo de serviço; oferecer retaguarda assistencial especializada, oferecer também suporte técnico-pedagógico para equipes e profissionais encarregados da atenção aos problemas de saúde. ampliar e potencializar a integração dialógica e horizontal entre distintas especialidades e profissões dentro da atenção básica, contribuir ativamente para a criação de espaços coletivos que propiciem a interação mtersujeitos, que possibilitem a análise de situações e a tomada de decisões conjuntas coordenar a qualificação às ações de educação permanente e de apoio institucional às equipes de trabalhadores da atenção básica, especialmente dentro da estratégia de saúde da família e estratégia de agentes comunitários de saúde, planejando e ajustando as metas e objetivos dos proarnas: elaborar rclatohos nolics c euralise das metas programadas, bem etenlo a di iilaçae dos resultados olhd a
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fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas; promover a articulação com instituições da diferentes esferas governamentais ou instituições não governamentais com vistas à promoção da intersetorialidade como estratégia de promoção da saúde e planejar e supervisionar a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da estratégia de saúde da família - ESF.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
Cargo:,1 TECNICO DE SAUDE
Competências: Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais, mediante planejamento local Protocolos de atenção à saúde; realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos inclusive proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados, instrumentalizai e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos e acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
RECEPCIONISTA
Competências: Competências: Atende o visitante ou cliente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos; atende chamadas te1efmcas, manipulando telefones internos ou externos, para presta 1 nformaçóes e anotar recados; registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais o' comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; preenchimento e marcação de consultas, entrevistas em formulários e fichas próprias e específicas; organizar a triagem dos iue buscam o atendimento; facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte In atendidos; manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter cordialidade, hom trato; arquivos de documentos e outros; emitir encaminhamentos devidamente autorizados e pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado.
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EuIari fid e / Requisitos de Investidura: Curso específico na área.
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Cargr \ÉDICO DO TRABALHO
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Competências: Prestar ateiiduncnto medico na arca de medicina ocupacional; implementar, programar e coordenar ações para promoção da saúde ocupacional; coordenar programas e serviços de saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; adotar medidas para precaução universal da biossegurança mediar à relação entre a exigência da atividade profissional e o impacto do dia a dia na saúde dos colaboradores; solicitar ao departamento de recursos humanos e a secretaria de administração a emisráo da comunicação de acidente do trabalho - CAT sempre que necessário; indicar, quando necessário. afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; encaminhar o trabalhador à previdência 'Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente do trabalho e realizar os exames médicos ou encaminhar os mesmos a profissionais médicos fàmiliarizados com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como o ambiente as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da a ser examinado; executar outras atividades inerentes à função.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Graduação em Medicina Inscrição no CRM.
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fiurmacêuticos; programação, seleção, aquisição, armazenamento, produção, manipulação, controle, distribuição, dispensação, orientação e utilização de medicamentos e outros produtos para a saúde; aplicar estratégias para fomentar o uso racional de medicamentos tais como: atenção frmacêutica, farmácia clínica, farmacovigilância, farmacoeconornia e estudos de utilização e informação de medicamentos produtos para a saúde; desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica saúde do trabalhador e ensino, educação permanente e pesquisa; planejar, supervisionar e coordenar a execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de bioquímica, citologia, parasitologia, microbiologia, imunologia, hematologia, sorologia para banco de sangue, análises bromatológicas, análises toxicológicas, biologia molecular, citopatologia e controle de qualidade de medicamento; desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária epidemiológica e saúde do trabalhador, ensino, educação permanente e pesquisa.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade /Requisitos de Investidura: Graduação, com registro no órgão fiscalizador.
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Competências: Compreende as atribuições de inspecionar, fiscalizar e orientar as ações/atividades pari prevenção, promoção e proteção à saúde e ao meio ambiente por meio de vistorias e análises técnicas d locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação vigente, além de promover educação sanitária; zelar pela manutenção, conservação e limpeza do veículo colocando a disposição para o exercício de tais atribuições: executar outras atribuições afins.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Iscoaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
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JCOORDENADOR DE MÉDJA E ALTA COMPLEXIDADE
Competências: Gerir, apoiar e avaliar as coordenações e os serviços de media e alta complexidade que compreendem a central municipal de regulação, serviço móvel de urgência - SAMU 192, a rede de saúde mental (CAPS 1 e AD) e centro de especialidades odontológicas; coordenar a elaboração e execução da atenção especializada em nível municipal; orientar o processo de organização, implantação e implementação das redes de atenção especializach do sistema local de saúde; acompanhar e incentivar a adesão às políticas de atenção especializada; acompanhar e participar do processo de definição das redes serviços de saúde, visando garantir a integralidade da atenção à saúde: acompanhar os processos de cI redeiieiarnento e habihtaçÍo dos serviços de atençao cspccialiiada, pinto ao 'ct'r de ai ditoria coHtio!e e
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avaliação municipal e a coordenação de regulação e marcaçao de iisulia, eqi pactuação e divulgação de protocolos em consonância com diretrizes nacionais, garasitrndo implementação dos mesmos; planejar, organizar e prover recursos e normalizações para a realização d exames de diagnóstico em apoio á assistência da rede municipal de saúde; estabelecer normas e protocolos ao bom funcionamento do sistema municipal de atenção às urgências; implantar medidas de humanização da atenção às urgências, tanto no que diz respeito às relações de trabalho da área, quanto a questão assistencial; desenvolver, de forma articulada com os demais órgãos da rede municipal de saúde o planos de ação necessários para o fimcionamento do SAMU 192, UPA - unidade de pronh atendimento, redes de saúde mental, centro de especialidades odontológicas, e demais serviço especializados outros que vierem a fazer parte, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS e coordenar a regulação do sistema de urgência, articulando-se inter e intra setonalmente; fazer cumprir a política nacional de atenção às urgências, definir em articulação com o setor de auditoria, controle e avaliação indicadores específicos para avaliações epidemiológicas e de desempenho do sistema urgência
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 20 grau completo
DE Rl(;( 1.ÂCO V\lR(\Ç() 1)1".(ONSL 1 F.S
Competências: Planejar, coordenar e avaliar as ações referentes a central de leitos, central de marcaçac de consultas e de exames; gerenciar, acompanhar e executar o sistema e processo de agendainento de pacientes inscritos no programa de TFD; solicitar e liberar passagem para a referencia aos usuários em tratamento, encaminhar para análise os processos de solicitação de exames de alto custo, órtese e prótese; estabelecer e ordenar fluxos que caracterizam as unidades básicas de saúde como portas de entrada para o sistema; caracterizar as unidades de saúde, policlínicas, ambulatórios de hospitais e clínicas ambulatoriais contratadas e conveniadas, interligados a central de regulação, como referencia secundária a rede de serviços básicos; proceder o agendaniento das consultas especializadas; organizar a marcação de consultas especializadas de forma a minimizar a perda por desistência e ou impedimentos; cadastrar os profissionais que prestam atendimento especializado, dispombilizando suas agendas para a rede sus. através do sistema de marcação; marcar as consultas definidas para cada município de acordo com a pactuação de mecanismos de marcação, distribuindo as consultas dentro de cotas definidas através da PPT. acompanhar o município quanto ao desempenho esperado e aos desvios frente ao pactuado; avaliar as solicitações enviadas pelos profissionais de saúde, encaminhadas pelas unidades de saúde através dos municípios e proceder o agendaniento em caráter prioritário,ali7ando o acesso para os pacientes portadores de casos clínicos de maior gravidade; subsidiar e acompanhar convênios e contratos para disponibilização de atenção especializada em articulação com o setor de auditoria, controle e avaliaçào. inonitorando a quantidade de consultas e os problemas no referenciamento, buscando solução; listar a especialidades médicas disponíveis, o número de profissionais, o número de consultas existentes e dar conhecimento a todos os municípios componentes da região; localizar pontos de estrangulamento eferentes as maiores demandas de consultas e exames diagnósticos a partir das solicitações realizadas.
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Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade /Requisitos de Investidura: 2° grau completo
IDIIE'FOR
Competências: Executar a supervisão dos profissionais médicos na upa; fazer-se a interface da upa junto ao conselho de classe; manter em dia suas obrigações junto ao conselho profissional de classe: confeccionar a escala de serviço dos profissionais de médicos da UPA; fazer parte com outros profissionais do sistema de classificação de risco; realizar juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço dos profissionais da UPA; seguir os protocolos assistenciais da unidade; guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da ;udade. atuar do acordo ci;i a diretrizes emanadas da secretaria de saúde e ministério da saúde. Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitas de Investidura: 3° grau completo
fui RI'iOR l)E E.\1ER\L\(;I\1 1 iA
Competências: Executar a supervisão dos profissionais de enfermagem na upa; fazer-se a interface da L PA junto ao conselho de classe de enfermagem (COREN); manter em dia suas obrigações junto ao conselho profissional de classe; confeccionar a escala de serviço dos profissionais de enfermagem da LPA; fazer parte com outros profissionais do sistema de classificação de risco; realizar juntamente com outros órgãos, a educação continuada em serviço dos profissionais de enfermagem; seguir os protocolos assistenciais da unidade; guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos; zelar pelo material de consumo e permanente da unidade; atuar de acordo com as diretrizes emanadas da secretaria de saúde c itilrúsztério da saúde. Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
Escolaridade / Requisitos de Investidura: 3° grau completo
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('o ti, pcténcia:
rielitar, coordir, controlar e dirigir as atividades da UPA: responder pelo bom
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andamento e pela regularidade dosei,, iiWitF a SL LR,Lsii dc 'au(le informada sobre as atividades da upa; conceder férias e licenças do pessoal que lhe e diretamente subordinado; movimentar internamente o pessoal da UPA; responsabilizar-se pela carga do material da UPA; representar desde que devidamente autorizado pela secretaria de saúde a unidade nas comissões, comitês, ou outros fóruns de debate e decisão sobre problemas que envolvam o atendimento às emergências; zelar pelo cumprimento da disposições regulamentares em vigor; assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a prática do socorro de urgência e emergência, visando melhor desempenho dos profissionais, em beneficio e da população; atuar de acordo com as diretrizes emanadas da secretaria de saúde e ministério da saúde.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade! Requisitos de Investidura: 3 grau completo
arw: I\1 lI)IUO OJ'ORRL'ÇOl,j\(;I .OGlST
Competências: Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, soliatand e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando os no tratamento; efetuai exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de '4orrinolaringologia e clínica geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia. aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; priorizar a prescrição dos medicamentos pele princípio ativo; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo. voltados para a comunidade em geral; manter registro legível dos pacientes examinados, anotando conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência ciii otorrinolaringologia e clínica geral; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais. estaduais e municipais); grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; e executar outra. 1 arefas correlatas ao cargo.
Requisito para provimento: Aprovação cm Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Graduação em Medicina, com especialização na áre. Inscrição no CRM.
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1\(F.1 i; 1)1: \LR(\('O )F tOSt 1. 1.S
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Competências: Planejar, coordenar e avaliar as ações referentes a central de leitos, ceniral de n1arcaçt' de consultas e de exames; gerenciar, acompanhar e executar o sistema e processo de agendamento de pacientes inscritos no programa de TFD; solicitar e liberar passagem para a referencia aos usuários em tratamento, encaminhar para análise os processos de solicitação de exames de alto custo, órtese e prótese; estabelecer e ordenar fluxos que caracterizam as unidades básicas de saúde como portas de entrada para o sistema; caracterizar as unidades de saúde, policlínicas, ambulatórios de hospitais e clínicas ambulatoriais contratadas e convemadas, interligados a central de regulação, como referencia secundaria a rede de serviços básicos; proceder o agendaniento das consultas especializadas; organizar a marcação ! de consultas especializadas de forma a minimizar a perda por desistência e ou impedimentos; cadastrar os profissionais que prestam atendimento especializado, disponibilizando suas agendas para a rede sus, através do sistema de marcação; marcar as consultas definidas para cada município de acordo com a pactuação de mecanismos de marcação, distribuindo as consultas dentro de cotas definidas através da PPI, acompanhar o município quanto ao desempenho esperado e aos desvios frente ao pactuado; avaliar as solicitações enviadas pelos profissionais de saúde, encaminhadas pelas unidades de saúde através dos municípios e proceder o agendaniento em caráter prioritário, 9gili7ando o acesso para os pacientes ? Portadores de casos clínicos de maior gravidade; subsidiar e acompanhar convênios e contratos para disponibilização de atenção especializada em articulação com o setor de auditoria, controle e avaliação. monitorando a quantidade de consultas e os problemas no referenciainento, buscando solução; listar as especialidades médicas disponíveis, o número de profissionais, o número de consultas existentes e dar conhecimento a todos os municípios componentes da região e; localizar pontos de estrangulamento referentes as maiores demandas de consultas e exames diagnósticos a partir das solicitaçes rcali'adas Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Ensino fundam ental
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Competências: Executar ações de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos odontológicos utilizado nas unidades de saúde do município; e atender as orientações do coordenador de saúde bucal e as soliciiuct'tes dos demais odontólogos da rede.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Iscolaridade / Requisitos de Investidura: 20 grau completo
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lECl(() 1)1: k.S.l)101 OG1.
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Competências: Selecionar os filmes a serem utjli7ados, de acordo com o tipo de radiogralia requisitada pelo médico, e coloca-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para lbcalizaçâo da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografadas, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durantes a operação dos equipamentos de RAIOS X, bem como tomar providencias cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de RAIOS X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feito revelação do filme; operar máquinas reveladoras, preparando e utilizando produtos químicos adequado para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelando ao médico responsável pela a emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar os estoque de filmes e demais matérias de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitai reposição, quando necessário; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos RAIOS X, para segurança da saúde; responsabilizar-se pela guarda de informações sigilosas: zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; executar outras atribuições afins.
Requisito para provimento: Aprovação cru Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Curso técnico na área de Radiologia
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J\l,Q;lRo
Competências: Transporte de pacientes em dependências internas e externas da unidade de pront atendimento, bem como auxiliá-los na sua colocação e retirada de veículos que os transportem.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Alfabetizado.
[Targo: 4CONDUTOR
Competências: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir açímes onentadas; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação
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discriminada no capítulo VII, bem como para a re-cerifica,.a, peridie:e a i.ah ia de iodos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde no» estos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratóna básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público , Escolaridade / Requisitas de Investidura; 20 grau completo e curso de direção.
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Competências: Planejar, coordenar, fiscalizar e executar as atividades de assistência farmacêutica, no dmnbito da saúde pública; gerenciar o setor de medicamentos (selecionar, programar, receber, armazenar. distribuir e dispensar medicamentos e msumos), com garantia da qualidade dos produtos e serviços: participar de reuniões no intuito de garantir a articulação entre os níveis Municipal, Estadual e Federal: Promover a correta distribuição de medicamentos para os serviços de saúde, permitindo suo astreabilidade; elaborar, junto a outros profissionais, a Relação Municipal de Medicamentos utilizando critérios preconizados pelo Ministério da Saúde, promovendo sua divulgação para os diversos profissionais de saúde; elaborar e acompanhar a implementação de normas e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das ações da Assistência Farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulgáos e revisá-los periodicamente, elaborar, em conjunto com outros profissionais, informes técnicos. protocolos terapêuticos e materiais informativos sobre Assistência Farmacêutica e medicamentos, bem como promover sua divulgação; elaborar e programar, em conjunto com outros profissionais, plano de ação para a farmácia, com acompanhamento e avaliações periódicas; promover discussões com gestor e 'quipe de saúde sobre a assistência farmacêutica, participar da elaboração de propostas de ações que isem à gestão do risco em saúde; acompanhar e monitorar as ações de Assistência Farmacêutica no município, definindo indicadores para sua avaliação; realizar avaliações periódicas das ações de assistência farmacêutica com sugestões de mudanças para sua melhoria, treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na assistência farmacêutica. Ações técnico-assistenciais: Implantar a atenção farmacêutica para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que necessitem acompanhamento constante; acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população, para evitar usos incorretos; educar a população e informar aos profissionais de saúde sobre o uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso de medicamentos; junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Familia (NAU), implementar Grupos Operativos e Educativos com objetivo de prevenir e promover à saúde. estimulando a adoção de hábitos saudáveis de vida, realizar visitas domiciliares em pacientes nos quais se identifica a necessidade, preferencialmente acompanhados de Agente Comunitário de Saúde (ACS): ealizar, quando necessário, atendimento individual focando a necessidade real de cada paciente em relação aos seus problemas de saúde; participar da elaboração de planos terapêuticos para o usuário. buscando a co-responsabilização do paciente com o seu tratamento e com a sua condição de saúde: mealizar dispensação especializada, orientação e acompanhamento Farmacoterapêutico na unidade de aúde visando a promoção da saúde e prevenção de Problemas Relacionados á Medicamentos (PRM). .onforme necessidade e condições de execução; realizar conciliação de medicamentos visando seu usa acional; realizar gestão de caso junto a outros profissionais visando adesão ao tratamento; orientar os uncionanos da farmácia quanto à dispensação de medicamento,-,orientar u11ár1oQ quanto a obtenção di.
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medicamentos de responsabilidade das três esferas governamentais desenvolver ações e intervenções para redução de erros de medicação; participar das ações de saúde incluídas na gestão clínica do medicamento, abrangendo toda a rede de atenção à saúde; promover ações de educação permanente para funcionários das farmácias locais, prescritores, equipe multiprofissional e ACS; participar da elaboração, implantação e acompanhamento de ações em saúde voltadas para o manejo das condições crônicas; iarticipar da elaboração, implantação e acompanhamento de ações em saúde voltadas para programas estratégicos como combate a tuberculose, hanseniase, DST/A1DS e endemias focais como Leishmaniose, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, dentre outras; participar de campanhas e eventos relacionados à saúde na comunidade, com orientações em Saúde, participar dos Fóruns de discussão de ciclos de vida; reunir e interagir com a Comissão Local de Saúde e/ou Conselho Municipal de Saúde; promover ações que disciplinem a prescrição, dispensação e consumo visando o Uso Racional de Medicamentos (URM); implantar o programa de farmácias notificadoras no município e orientar profissionais de saúde a notificarem Reações Adversas a Medicamentos (RAM); promover, em conjunto com equipe multiprofissional e gestor, ações de melhorias da ambiência e humanização na unidade de saúde; participar das ações de acupuntura integrando-a com as políticas afins; promover a incorporação da homeopatia nos diversos níveis de complexidade do sistema, principalmente na atenção básica, buscando a prevenção de doenças e a promoção da saúde; participar da inserção das práticas medicinai fitoterapia no SUS; participar do processo de decisão em saúde junto aos gestores e demais profissionai:. de saúde. participar da elaboração e implantação do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) no município; planejar e conduzir, junto a outros profissionais de saúde, grupos dL controle do tabagismo.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
rTT frARMACÊUTICO GERENTE DA FARMÁCIA POPULAR Competências: Serviços de coordenação e gerência em farmacia, noções de administração, conhecimentos de informática, bom relacionamento interpessoal, dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com normas de assistência a atenção.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Graduação em Farmácia. Inscrição no devido órgão regional
lR\lA('Í.L TIC() CORRESPONSÁVEL PELA FARM('I.
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Competências: Serviços de coordenação e gerência em farmácia, noções de administraçit, conhecimentos de informática, bom relacionamento interpessoal, dispensação de medicamentos c correlatos, de acordo com normas de assistência a atenção.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Graduação em Farmácia, inscrição no devido órgão regional.
I.SslSTE 1 F 1W (;FSL() I'iL('l.\ POPt LR
Competências: Conhecimento de informática, atendimento ao público e técnicas administrativas, facilidade e comunicação, conhecimento de controle de estoque (medicamentos, matérias de expediente), controle de depósitos de valor financeiro, boa redação para emissão de relatórios.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
i Xli ..L\RES DE GISi' :() lAl \LL 1°OPt 1 ..R
• Competências: Conhecimentos de informática, atendimento ao público, serviços de operacionalização d sistema informatizado ou manual.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade 1 Requisitos de Investidura: 2° grau completo.
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Cargo 1(;lRi:i'E DO li\l)() \11\1CI11.\I. DE EDI (.()
Competências: Gerir o Fundo Municipal de Educação e estabelecer políticas de aplicação dos seu , recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; acompanhar, avaliar e decidir sobre a leall7ação das ações previstas no Plano Municipal de Educação; fazer ciente o Conselho Municipal de iducação, o Plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Educação. o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de educação que integram a rede municipal de educação; ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; firmar convênio, e contratos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo; manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao FME, referente a empenho,. liquidação e pagamento das despesas e recebimento de suas receitas; interagir com o Setor de Material e Patrimônio, objetivando o gerencianiento dos bem patrimoniais adquiridos com recursos do FME, no termos da legislação vigente; coordenar e controlar os convênios e/ou contratos relacionados às ações e serviços a cargo da Secretaria Municipal de Educação; Promover e administrar os contratos, convênios e ajustes de interesses da Secretaria, bem como a sua correta prestação de contas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
SU Rc ER ENTE
DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Competências: Auxiliar ao gerente do fundo municipal de educação a estabelecer políticas de aplicaçao dos seus recursos em conjunto com o conselho municipal de educação; acompanhar, sobre a realização das ações previstas no plano municipal de educação; auxiliar no processo de empenhos e pagamentos (Ias despesas do fundo; auxiliar no gerencianiento dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do fine, no termos da legislação vigente; auxiliar no controle dos convênios e/ou contratos relacionados às ações e serviços a cargo da secretaria municipal de educação; auxiliar na administração dos contratos, convênio e ajustes de interesses da secretaria, bem como a sua correta prestação de contas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade 1 Requisitos de Investidura: 2° grau completo
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Cargo: COORDErÀl)OR DE l'ROCEDJ\l [\F OS DISCIFEiNARES EDUCACIONAIS
Competências: Coordenar a elaboração e a implementação da proposta pedagógica e do regimento escolar, juntamente com toda a equipe escolar; participar da criação do conselho escolar; coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras de acordo com as orientações da SEMEDE; orientar, acompanhar e auxiliar as atividades dos professores e demais profissionais da escola; coordenar o processo pedagógico, articulando as ações entre os turnos de funcionamento da escola; preparar encontros pedagógicos com o objetivo de sanar dúvidas e dificuldades; participar de programas de formação para gestores, bem como apoiar os que forem direcionados aos demais funcionários da escola orientar e acompanhar diariamente a organização da escola; definir horários, distribuição de tarefi, rotineiras e eventuais, assegurando seu cumprimento; promover e organizar, junto com a equipe atividades sociais; promover reuniões de pais, professores e demais funcionários da escola sempre que se fizer necessário; incentivar e proporcionar a participação da família no processo educativo da criança fazer levantamento de materiais pedagógicos e da rede fisica, necessários ao bom funcionamento da escola, enviando o com antecedência à SEMEDE; ser pontual na entrega de documentação e serviços solicitados pela SEMEDE; manter boa convivência e relacionamento pessoal, bem como a ética profissional; participar de reuniões promovidas pela SEMEDE; zelar pela adequada utilização preservação dos bens móveis e imóveis da escola e pelo seu bom funcionamento; contribuir para a frequência dos alunos, buscando a redução da evasão; assegurar o cumprimento do calendário escolar; aplicar os recursos obtidos em tempo hábil no atendimento das necessidades da escola; propor ações que visem a melhoria da qualidade dos serviços prestados; coordenar a execução dos serviços de contabilidade e tesouraria da escola; fixando em quadro de fucil acesso, a "prestação de contas" da atividades que objetivam angariar fundos.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade 1 Requisitos de Investidura: 20 grau completo
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]OUVIDOR
Competências: Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação Sobre atos considerados ilegais comjssivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município ou agentes públicos, ddigenciarjunto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de itfrmação, na forma do inciso 1 deste artigo; manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos 1 uit. infoi maT w, 1 pi 1 1 t.ncias adotadas em razão de seu pedido excepcionado
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es casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; recoinetiilar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que ange ao controle da coisa pública; coordenas ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma mtersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um rgão da administração direta e indireta; comunicas ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamaçõe'. denuiicias e representações recebidas. Requisito para provimento: Livre nomeação. l'scolaridade / Requisitos de Investidura: 20 grau completo
- J iit:roj PERGÓcJ('()
Competências: Convocar e presidir as atividades e reuniões do corpo docente, discente e tecnicoadniinistratjvo; presidir aos serviços relativos à secretaria; assinar os documentos e papei. escolares isoladamente ou em conjunto com o secretário, quando necessário; autorizar a abertura e o encerramento das matrículas; divulgar o calendário escolar, horário de aulas e das avaliações, inicio e termino de cada período letivo e os dias de atividades escolares, de acordo com a legislação vigente: distribuir turmas, atividades entre os professores, para os níveis de ensino mantidos pelo estabelecimento promover o intercâmbio entre alunos, seus responsáveis e professores; adquirir livros e material didático, propostos pelos professores; estabelecer normas disciplinares e de funcionamento; promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres comunitários d estabelecimento; responder por quaisquer recursos destinados ao estabelecimento, deles prestando conta ao órgão competente e à comunidade escolar; exercer as demais funções decorrentes de seu contrato de trabalho, de disposições legais e de normas de ensino, bem como dois que lhe forem atribuídas pela secretaria municipal de educação; participar da criação e implementação dos conselhos escolares: divulgar e asseguras o exato cumprimento das normas da escola; promover reuniões com os pais pai apresentar as normas escolares, bem como o regimento escolas e a proposta pedagógica; promoverperiodicamente encontro com as supervisoras; elaboras e apresentar plano de trabalho no inicio de cada ano letivo; manter atualizado o inventário dos bens públicos, zelando por sua conservação; propor ações que visem a melhoria da qualidade dos serviços prestados; participar de programas de formação proposto para os gestores, bem como apoiar os que forem dirigidos aos demais servidores da escola; orientar e acompanhas os serviços dos auxiliares de serviços escolares para o bom andamento do trabalho, observando as práticas de saúde e higiene; orientar e acompanhas os trabalhos, projetos ou quaisquei outras atitudes inerentes ao supervisor pedagógico; zelas pelo bom funcionamento da escola; contribuir para a participação da família no processo ensino aprendizagem; articular todas as atividades escolares, visando o cumprimento das atividades designadas para cada servidor, buscas sempre por métodos mauprecisos de administração, com o objetivo de simplificar e ajudar no seu planejamento, organização e execução a fim de controlar de forma precisa e eficiente sua gestão; decidir, em última instância escolar. os problemas e casos omissos, podendo no exercício de suas funções e competência delegar poderes a outros profissionais, devidamente qualificados e habilitados, quando houver exigência legal aplicável, assumindo total responsabilidade pela delegação, como também oroanizar e redistribuir internos:
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coordenar a execução dos serviços de contabilidade e tesouraiia da creche, lixando acesso, a "prestação de contas" das atividades que objetivara angariar fundos
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Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade /Requisitos de Investidura: Ensino médio.
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Competências: Coordenar estratégias de implementação e monitoramento de diretrizes educacionais para a Educação Básica; participar da definição da política de formação dos professores da Educação Básica; Criar e manter espaços de discussão Inter setorial na implementação e consolidação da Política Municipal. da Educação Básica; promover a expansão do atendimento das demandas do Ensino Fundamental, no âmbito das competências do Município; assegurar o atendimento educacional como política de inclusão, em consonância com as demais Secretarias Municipais; formular diretrizes pedagógicas que garantam à criança, jovens e adultos o acesso à escola; colaborar na definição da política de formação profissional, tendo em vista a concepção de escola inclusiva; definir estratégias de sustentação da política de acesso e permanência na escola de crianças e adolescentes em situação ck Ç iscriminação e risco social; acompanhar e prestar apoio técnico aos Conselhos Municipais de Educação. de Direitos da Criança e do Adolescente, de Pessoas Portadoras de Deficiência e de Assistência Social em assuntos ligados à Educação; desenvolver experiências curriculares e extracurriculares, juntamente com as escolas no sentido de buscar um Ensino mais comprometido com as reais características do município e com a promoção social e humana; oferecer ao pessoal do magistério municipal oportunidades de analisar e discutir problemas comuns, bem como formular e desenvolver ações de formação; orientar. supervisionar e coordenar, de acordo com a política e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, quanto ao funcionamento das Escolas Municipais de Ensino fundamental, a execução de programas, a aplicação de métodos e processos e a condução de atividades, com vistas a aprimorar a qualidade e produtividade das Escolas de Ensino Fundamental Municipal; propor e operacionalizar a criação, localização, transferência, supressão e reabertura de escolas, quando tais medidas se fizerem necessárias ao melhoramento e aprimoramento do Ensino Municipal; aplicar as normas pertinentes a Educação contidas na Constituição Federal, Lei Complementar a° 101/00, Lei Federal n° 4.320/64, Lei Federal n° 9.424/96, Lei Federal no 9.394/93, resoluções e instruções do FNDE e demais legislações pertinentes; articular se com os Núcleos, Assessorias e as demais Secretarias Municipais, visando melhor entrosamento dos serviços municipais e maior eficiência; participar e acompanhar os processos licitatónos pertinentes à educação fundamental; participar, efetivamente, de programas de capacitação treinamento de servidores da educação fundamental, objetivando a profissionalização; participar. efètivaniente, nos processos de discussão e elaboração dos Planos: PPA, PPP e PDE, Lei de Diretrizes rçamentárias e orçamentos anuais; supervisionar, acompanhar e fiscalizara atuação das Escolas da Rede Municipal, zelando pela qualidade e regularidade do seu desempenho; promover a articulação e entrosamento de todas as unidades da Rede Municipal de Ensino, tendo em vista o seu fortalecimento, a troca de experiências e o permanente aprimoramento do processo pedagógico; incentivar e apoiar a Jestão democrática da Escola e a maior interação entre família e escola; promover condições para o .ontmnuo aperfeiçoamento profissional do pessoal de magistério, a fira de assegurar uma prática eclagógica consciente, crítica e inovadora, em articulação com os demais setores; elaborar e submeter eriodicamente a apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividade' .Ieseruvolvj das.
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Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
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Competências: Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informaçao sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município ou agentes público'1 diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso 1 deste artigo; manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; realizar cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas versando sobre assuntos de interesse da Administração Municipal no que 1 ange ao controle da coisa pública; coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, A fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de uni Órgão da administração direta e indireta; comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações. denúncias e representações recebidas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade /Requisitos de Investidura: 2° grau completo
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Competências: Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar ol processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; orientar o trabalho do demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo; ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e do recursos tecnológicos, disponibilizados na escola; coordenar as atividades necessárias à organização, ao planjamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e dc recuperação; decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sana, as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de escolar, em consonância com os princípios de uniu gestão democrática parlicipativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; tomar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práficaoestoras e docentes, que assegurem: a:) a participação proafiva de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo. promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação justadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; e) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a uas necessidades individuais; as abordagens muilidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais tgniflcativas para os alunos; a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso d e ecursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tornada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar; a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promovei ustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem; a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar. 11
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Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 20 grau completo
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Competências: Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo; ter corno prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola; coordenar as atividades necessárias à organização, a' planejamento, ao acompanhamento à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de Ieeuperaçâo; decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas. a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na —rendi em em , a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de escolar, em consonância com os princípios de urna estão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a sereia atingidos; tomar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: .1) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo. promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e a necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; e) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais; d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversai significativas para os alunos; e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola, a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar, g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendi7agem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem-prendizagem; h) h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
l'equisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Ecolaridade / Requisitos de Investidura: 20 grau completo
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Competências: Realizar intervenção direta junto ao aluno com deficiência, garantindo sua permanência na sala de aula com o professor regente e seus colegas. por intervenção direta, entende se: 1 executaras orientações didático pedagógicas planejadas pelo regente de classe junto aos alunos; 1 .2 contribuir no monitoraniento das atividades realizadas pelo aluno com deficiência, em acordo com o regente de classe; 1.3 participar das dinâmicas lu' dicas proporcionadas pelo regente de classe, visando à integração de todos os alunos; .4 acompanhar o recreio dos alunos; .5 estimular a autonomia e independência do aluno 1.6. participar das atividades de acordo com a organização da escola e das diretrizes curriculares vigente,1 7. promover a socialização do aluno com deficiência com os demais alunos da turma e escola, cilitando o processo de inclusão escolar do aluno; 1 .8. acompanhar e auxiliar os alunos com deficiência nas aulas de educação fisica, estimulando o exercícios assistidos; responsabilizar se por levantamentos de dados relacionados a essa população, solicitadns pela secretaria municipal de educação. . oportunizar canais de atendimento ao aluno através de parcerias, seja em situação permanente ou emporária, auxiliar os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção, sempre que necessário respeitando a necessidade de cada um; realizar outras atividades CorTelatas com a Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade /Requisitos de Investidura: 2° grau completo
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OORDENADOR DE ESPORTES
Competências: Organizar e coordenar o programa de atividades desportivas, em colaboração com os demais membros da SEMED, que autorizará a execução do mesmo; organizar as representações oficiais das escolas municipais, nas competições externas; apresentar à SEMED, relatórios mensais e anuais das a ia de que 1 11C ao ias; exercer outras atividades peculiares am cargo, não expressas neste rol. 1
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeaça Escolaridade 1 Requisitos de Investidura: 2° grau completo
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I(00 II)I\DORDE COMUNICAÇÃO E EVENTOS
Competências: Planejamento e execução do piano de trabalho anual de comunicação e eventos; controle de orçamento; controle do trabalho das equipes (internos e prestadores de serviço); coordenar todos os eventos para público interno e externo; estabelecer relações institucionais com entidades afins e governos. desenvolvimento de parcerias institucionais.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 2° grau completo
SS!STINTE DE SALA
Competências: Participar da jornada pedagógica do município; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; participar da atividade complementar dos professores; atender os alunos em horári de entrada e saída da escola, e intervalos de aulas; atender as crianças em suas necessidades básicas de higiene e alimentação, por meio de uma relação que possibilite o exercício da autonomia pessoal: propiciar brincadeiras e aprendizagens orientadas pelo professor, zelar pela segurança e bem estar dos alunos; auxiliar os professores em aula, nas solicitações de materiais escolares ou de assistência aos alunos; colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriciilare. complementares; manter a equipe da direção informada sobre a conduta dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades; encaminhar os pais ou responsáveis a direção em caso de dúvida ii qualquer informação; eximir se de passar orientações aos pais sem autorização da direção; atender a solicitações da direção e professores pertinentes ao trabalho pedagógico comunicar a direção os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da direção qualquer incidente ou dificuldade 'corrida em sala; na ausência do professor a sala será administrada pelo auxiliar de classe, com planejamento que deverá ser deixado previamente.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público.. Iscolaridade /Requisitos de Investidura: 2° grau completo
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('argo: i'ÉCNT(() I\1 1\1'OR\1 \'FEC\ r
Competências: Acompanhar o desenvolvimento de programas e de sistemas efetuados internamente ou participar daqueles desenvolvidos por terceiros objetivando adquirir o conhecimento, os programa fontes, programas objetos e a documentação para a prefeitura; assistir aos usuários de microinformática em geral em suas necessidades de operação, instalação e manutenção de equipamentos, proporcionando lhes orientação quanto ao manuseio, entrada nos sistemas, adoção/definição de senhas e utilização de alguns sofiwares e aplicativos existentes tendo em vista a configuração do sistema de rede em uso nu prefeitura; contatar fornecedores com o objetivo de providenciar a manutenção de equipamentos de :nformálica, pesquisar a avaliar eventuais panes ocorridas no decorrer da operação dos equipamentos de informática, entrando e checando as mensagens do sistemas, manuseando os vídeos e periféricos com a finalidade de encontrar os defeitos e buscar soluções de correção; desenvolver pequenas aplicações. rotinas e procedimentos aos usuários, de modo a colaborar para a operacionalidade dos sistemas e para ct adequado processamento das informações, segundo as necessidades dos usuários; acompanhar a implantação da rede fisica de microcomputadores, implantar os softwares de rede, zelar pela sua correta parainetragem bem como controlar quanto à quantidade de usuários e alocação/permissão de recursos, providenciar a manutenção dos equipamentos, através de serviços próprios ou de terceiros conforme o tapo de problema; organizar, desenvolver e manter toda a documentação técnica relacionada a programas, sistemas e procedimentos operacionais pertinentes à sua atividade, repassando a aos usuários; treinarOrientar e prestar assistência técnica aos usuilrios em programas e aplicações, na iniciação em sua estação de trabalho, no suporte quando se tratar de programas e sistemas em uso bem como na execução de serviços específicos da rede visando a correção de problemas; efetuar a implementação/manutenção do programas, bem como providenciar o treinamento completo aos usuários em programas e aplicações; xi. desenvolver atividades de manuseio de computadores e programas, de avaliação e qualificação de equipamentos para aquisição, troca, manutenção e assistência técnica; dirigir, quando necessário, veículos da prefeitura para o desempenho das atribuições do cargo; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos epi. equipamentos de proteção individual) executar outras tarefas afins Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisites de Investidura: Ensino médio completo, com curso técnico na área
I
TÉRf'R E'I'I 1) V. LI IlR:S
Competências: Traduzir e interpretar de maneira simultânea a língua brasileira de sinais em aulas da educação infantil, ensino flmdamental e educação dejovens e adultos da rede municipal de educação; liaduzir e interpretar de maneira simultânea a língua brasileira de sinais em atividades de formação de, trabalhadores da rede municipal de educação; traduzir e interpretar de maneira simultânea a língua tiasileira de sinais em reuniões e outras atividades ligadas a projetos desenvolvidos pelos órgãos do aoverno municipal; traduzir e interpretar de maneira simultânea a língua brasileira de sinais em eedmônias, fewtívidades e apieci1taçtcs do oovornct munieital: tiudii,'ir e interpretar de maneira
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simultânea a língua brasileira de sinais em cerimônias, festivais e apresentações realizadas no municipi com a presença do prefeito municipal ou de secretario municipal; desenvolver atividades de pesquisa e assessoramento relacionadas à tradução, a interpretação, a lingüística, a língua brasileira de sinais, a outras línguas de sinais, a língua portuguesa como segunda língua, a cultura surda, a identidade surda, a historia da educação de surdos; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade executando suas atribuições com eficiência, presteza e ética.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Conclusão de curso de ensino médio e curso de formação para tradutor e intérprete de libras com duração mínima de 80 horas.
I'SICO\lOTRJ('tSl.
Competências: Atuar nas áreas de educação, reeducação e terapia psicomotora, utilizando recursos para a prevenção, o desenvolvimento e a reabilitação; atuar em treinamento interno dos servidores que trabalhem na área, participar de planejamento, elaboração, programação, implementação, direçâc coordenação, análise, organização, avaliação de atividades clínicas e parecer psicomotor em serviços de assistência escolar; prestar auditoria, consultoria e assessoria no campo da psicomotricidade; gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos e serviços relacionados à psicomotricidade; elaborar informes e pareceres técnico científicos, estudos, trabalhos e pesquisas relativos à psicomotricidade.
Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Curso superior completo em psicomotricidade ou curso superior na área de saúde ou de educação, com especialização ou pós graduação em psicomotricidade
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JI)ERF'[OR .\I)\l[\JSI'Ri:l\o
Competências: Elaborar calendário, quadro curricular, cadastro escolar e o regulamento administrativo das escolas de Educação Básica, orientando e fiscalizando a sua aplicação; executar todos os trabalhos administrativos que forem necessários ao funcionamento e à eficiência da Educação Básica e da SEMEDE; planar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a distribuição e lotação do pessoal docente e administrativo das escolas municipais; acompanhar o desempenho do pessoal sob sua coordciação, promovendo avaliatpto e capacitação permanentes: providenciar e supervisionar a aquisiçao
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a recebimento, o armazenamento, a distribuição e a utilização de inaten.d ddaiieo pedagogico, Iflo\ eis equipamentos e outros materiais necessários ao desempenho das Unidades Escolares e da SEMEDE manter o controle do patrimônio móvel e imóvel da SEMEDE, bem como dos materiais, equipamentos .' utensílios, zelando pelo seu uso e conservação; executar, coordenar e supervisionar a aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros para o Ensino; aplicar as normas pertinentes à Administração da SEMEDE, contidas na Constituição Federal, Lei Complementar 0 101/00, Lei Federal n° 4.320i64. Lei Federal n° 9Á24196, Lei Federal n° 9.394/93 e demais legislações pertinentes; articular se com os Núcleos, Assessorias e as demais Secretarias, visando o melhor entrosamento dos serviços municipais c maior eficiência; controlar e informar os dados pertinentes aos servidores lotados na SEMEDE, inclusive o encaminhamento do ponto mensal à Divisão de Pessoal; dar conhecimento ao Secretário Municipal de Educação das irregularidades verificadas na execução dos trabalhos relativos à administração, propondo as medidas julgadas necessárias à apuração de responsabilidades; elaborar e apresentar relatórios da Direção Administrativa da Educação para as Audiências Públicas; manter a Comissão de Controle Interne informada de toda irregularidade verificada na execução dos trabalhos administrativos, propondo medidas tilgadas necessárias à apuração de responsabilidades; manter controle sobre todos os atos e fatos normativos municipais de interesse da administração da SEMEEe, divulgando os quando for o caso. participar e acompanhar os processos licitatórios pertinentes à administiação da SEMEDE; participar, efetivamente, de programas de capacitação e treinamento de servidores da SEMEDE, objetivando sua profissionalização; participar, efetivamente, nos processos de discussão e elaboração dos Planos (PPA. Plano de Diretor e outros), Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamentos anuais; requisitar, da Secretaria Municipal de Administração, pessoal, bens, utensílios e materiais necessários ao normal funcionamento da SEMEDE; zelar pela segurança e conservação dos bens, utensílios e materiais sob a sua guarda e responsabilidade, mantendo controle e fiscalização quando ao seu uso e conservação; supervisionar e tiscalizar permanentemente as escolas, verificando a obediência aos dispositivos legais e regulamentos educacionais; supervisionar a pontualidade e assiduidade dos professores, diretores e demais profissionais do ensino, mediante verificação da frequência; estabelecer o controle mensal, semestral e anual do gasto do material de expediente da SEMEDE; estabelecer análise criteriosa dos gastos com a merenda, gás de cozinha, combustível, peças, material de limpeza, material de expediente e outros gastos, tendo em vista controle e a racionalidade na aplicação dos recursos da Educação. ReqitisiLo para pro' iiuento: pro\ açao cio ioicuro Publico. Escolaridade /Requisitos de Investidura: 2° grau completo. k
Carzr go:
COORDENADOR DE APOIO, LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO DAS FSCOLAS.
Competências: Planeja atividades, cria métodos, organiza o correto funcionamento dos diversos setores. aarante a circulação de informações, de maneira perfeita, e calculam despesas referentes a diversos processos; identificar onde acontece e o porquê da existência de gastos desnecessários, fatos que podem cerar prejuízos à produção e consequente déficit orçamentário. Produção: controla a saída e entrada de uprimentos, bem como os custos envolvidos no processo de produção
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Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade /Requisitos de Investidura: 20 grau completo
jC()ORl)EDoR 1)E \IVRE-NIM tS(1)J.R
Competências: Responsabilizar se pela elaboração dos cardápios das merendas escolares; acompanhar
estoque, de produtos utilizados na merenda escolar; desenvolver programas para melhorar a alimentaça rias escolas; coordenar as equipes responsáveis pelo preparo das merendas escolares; executar outra. itwidades correlatas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 21 grau completo.
j(ooRDEN\i)oR
ui: i'JNsIt.RI';s
Competências: Fiscalizar e garantir o bom uso da frota destinada ao setor da educação; controlar a escalas para o uso dos veículos da educação; garantir a preservação da frota da educação; buscar junto ao rgãos Estaduais e Federais novos veículos para compor a frota da educação; coordenar, controlar e promover todo transporte e manutenção de veículos pertencentes à frota pública municipal da educação, executar outras atividades correlatas
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade 1 Requisitos de Investidura: 2° grau completo.
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JDRI;ToR l)E (;STo
Competências: Coordenar a elaboração e a execução do projeto político pedagógico (PPP); administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros inseridos no PPP, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; assegurar o cumprimento dos calendários previamente estabelecidos pelo PPP; zelar pelo cumprimento dos planos de trabalho das unidades escolares vinculadas à secretaria municipal da educação; promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com o PPP desenvolvido; coordenar a avaliação institucional e aperfeiçoamento das atividades educacionais desenvolvidas; elaborar estudos, levantamento qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do PPP e efetivação do programa de formação continuada; elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e ações voltados para o desenvolvimento do PPP, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; manter articulação direta com a diretoria de planejamento educacional e com o secretário municipal de educação; administrar o cotidiano da secretaria municipal da educação, no que é pertinente à administração da gestão do sistema municipal de educação; avaliar o cumprimento e observância das normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas emanadas da secretaria municipal da educação e conselho municipal de educação junto às escolas municipais de educação básica, vinculadas à secretaria municipal da educação; cumprir outras atividades correlatas a sua função, determinadas pelo seu superior hierárquico.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 20 grau completo.
ICOORDENADØR TÉCNICO
(onipetências: Subordinar se diretamente ao secretário de educação, coordenando e subsidiando .i abalhos da equipe da secretaria da educação e da gerência de educação, tanto nos aspectos idministrativos quanto nos projetos políticos pedagógicos; responder por todas as ações do departamentos ligados à secretaria de educação, criando, proporcionando e dinamizando os métodos içoes de atendimento; coordenar os trabalhos dos supervisores educacionais e dos orientadores educacionais, que por sua vez orientarão os profissionais das unidades escolares; eiificar, no dia a dia, se as unidades escolares, pelos supervisores e orientadores educacionais, estào dando cumprimento ao programa educacional, quanto ao planejamento de aulas, metas e ações; dar cumprimento aos dispositivos legais em vigor, tanto federais, quanto estaduais e municipais, estando ciente de toda legislação pertinente à área de educação; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos epi's (equipamentos e proteção individual); executar outras tarefas afins.
Requisito para provimento: Caro de livre nomeaço.
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icI)Il!da(Je/ Requisitos de Investidura: 2 nau
1)1 I I'iOR l)l R i:ct RSOS 1 U \IAMS
Competências: Responsável por gerir pessoas, visando planejar e construir as atividades da área de recursos humanos; gerenciar e elaborar a manutenção de pianos de cargos e salários acompanhando os programas de treinamento, administração salarial, folha de pagamento, beneficios registros, controle de serviços prestados por terceiros, administrar a rotina dos empregados, desenvolver atividades em equipe, oferecer treinamento e definir políticas e procedimentos de recursos humanos, desenvolver e implementar as políticas de recursos humanos em toda a unidade de negócio, conforme orientação da matriz assegurar a conformidade legal das práticas de recursos humanos, de acordo com as exigências legais, planejar e zerendar program as de treinamento e desenvolvimento dos profissionais na avaliação de performance preparando orçamento da área, e revendo estrutura de remuneração, manter programas de beneficios_ estudando e avaliando novas práticas de acordo com tendências e custos, gerenciando processos de seleção, testes, entrevistas e integração de novos colaboradores.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: 20 grau completo.
Cargo: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SÓCIOASSISTENCIAL E AÇÕES EST R\.TÉGICAS
j Competências: Coordenar, supervisionar, dirigir a equipe da Vigilância Socioassistencial, com vista na promoção de Monitoramento e Avaliação dos serviços prestados pela Rede Socioassistencial do Sistema único de Assistência Social- SUAS, produzir, s1stemat17ar e analisar informações territorializadas sobrL as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como informaçoe sobre o tipo, volume e padrão de qualidade dos serviços ofertados no âmbito do SUAS, fornecend. logística à Rede de serviços Socioassistencjais do SUAS para a promoção de adequação na melhoria (Lí ferta Serviços âmbito de sua competência; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da áre de vigilância socioassistencial do Município. a
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação,
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Escolaridade / Requisitos d
111 estidui-a : o eI iperir eom lo ltaçae C11 C iço 'cial. psicoloÍgiá e/ou outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e com a Resolução do CNAS n° 17/2011
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1l)lRl'T0R EX E([:'JV() 1).S lST;N(J.\s DE DTI.I ut:ico
Competências; Coordenar, supervisionar, dirigir a equipe do Controle Social e estabelecer os planos de trabalho da Secretaria Executiva e relatórios de atividades do Conselho Municipal de Assistência SocialCMAS.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia ecu outra profissão que compõe o SUAS • conforme a NOB-RH e com a Resolução do CNAS n° 17/201
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1)J.i)OR l)t (E.ST.() l)F RENFIí( los
Competências: Coordenar, supervisionar e monitorar a Gestão de Beneficios no âmbito da Gestao Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal
Iequisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia e!ou outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e com a Resolução do CNAS n° 17/2011 ou Nível Médio conforme Resolução CNAS n° 0912014 e experiência na Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal.
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fcargo:c)iDFNAr;oi 1)V, (;l'SF o 1)1: (Al).SFkOS Competências: Coordenar, supervisionar e monitorar a Gestão de Beneficios no âmbito da Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e com a Resolução do CNAS no 17/2011 e experiência na Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal.
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(OORDEAl)Ol 1)1/. G FST() 1)VI 1)V (t)l)T( lO.-1 1 DAPES
otnpetêiicias: Coordenar, supervisionar e monitorar a Gestão de Beneficios no âmbito da Gestão )escentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro único do Governo Federal.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia cou outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e cora a Resolução do CNAS n° 17/2011 11 e experiência na Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal.
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tCOORDI':NMOR 1)1: 1RO'F lÇ() SO(i.l, BSl(
Competências: Coordenar uni conjunto de serviços, programas, projetos e beneficios da assistência social lue visam a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, no âmbito da Proteção Social Básica do SUAS de acordo com a Tipificação Nacional dos serviços Socioassistencial do SUAS, resolução CNAS 109/2009.
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Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia e ou outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e com a Resolução do CNAS no 17/2011
e experiência na Gestíjo Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal
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C001MEXMOR 1)FCRAS
Competências: Articular, acompanhar e avaliar a implementação dos programas, serviços, projetos d proteção social básica operacionalizadas na unidade CRAS; Coordenar a execução e o monitoraniento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e beneficio. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da i eferência e contra referência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a Participação dos profissionais, bem como das fàmilias inseridas nos serviços ofertadospelo CRAS e pela ede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critério. de inclusão, acompanhamento e desligamento das fàmílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território. o ti ,ao de entrada, acompanhamento, momtorarnento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduo, tOS serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e beneficios socioassistenciajs na área de abrangência do ('RAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalhe social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eticácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários 1 l'etuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeaniento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairrot. Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistericiajs referenciados, encaminhando-os à Secretaria \1 imicipal de Ação e Desenvolvimento Social; Participar dos processos de articulação Inter setorial nu território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência; Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social; Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outros CRAS e de coordenador do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). Coordenar os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos voltado para o atendimento de. Crianças, Adolescentes, Jovens e Pessoas Idosas no âmbito da Proteção Social Básica do Sistema único de Assistência Social- SUAS, devidamente referenciados nos Centros de Referência da Assistência Social- CRAS.
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Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior, com formação em serviço social, psicologia eou outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e com a Resolução CNAS no 17/2011; com experiência de atuação e/ou gesto em programas, projetos, serviços e/ou beneficios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta.
Cargo:ICOORDENADOR DE SERVIÇO DE CONVIVENCIA E I'ORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
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Competências: Coordenar os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos voltado para atendimento de Crianças, Adolescentes, Jovens e Pessoas Idosas no âmbito da Proteção Social Básica d. Sistema único de Assistência Social- SUAS, devidamente referenciados nos Centros de Referência d Assistência Social- CRAS.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. l;scolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia e ou outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e com a Resolução do CNAS n° 17/2011: u Nível Médio conforme estabelecido na resolução CNAS n°09/2014 e experiência em Serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social- SUAS.
COORDENADOR DE PLANTÃO SOCIAL E ATENDIMENTOS EMFRGENCT\.1 S Competências: Coordenar, supervisionar, dirigir a equipe do Plantão Social e Atendimentos :rnergenciais, com vistas na concessão dos Beneficios Eventuais no âmbito do Sistema único de \ssistência Social- SUAS e atuação em situações de calamidade pública.
Requi,,ão
p viment
.1 livre nomeaçao.
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Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social; ExpericilLia tia área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistencjajs e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres dentre outros); Conhecimento da rede de proteção socioassistencjal, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, e das normatizações dos Beneficios Eventuais.
COORDENADOR DE SEGURANÇA AUMENTAR E NUTRICIONAL Competências: Coordenar, supervisionar, dirigir a equipe e os Programas e Projetos no âmbito das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional, fornecer logística para a construção e execução do Plano Municipa de Segurança Alimentar e Nuiiicional de acordo com a legislação aplicada na área de Segurança .\Iimentar e Nutiicional.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade /Requisitos de Investidura: Nível superior, formação em Nutrição, experiência em ações e Programas de Segurança Alimentar e Nutricional e conhecimento da legislação aplicada na área de segurança Alimentar e Nulricional.
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COORDENADOR DE AÇÕES FORMATIVAS 1)1,'1 INTERESSE SOCIAl
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Competências: Coordenar, supervisionar, dirigir a equipe das Ações, Programas e Projetos de Habitaçac de Interesse Social e fornecer logística para a Construção e execução do Plano Municipal de Habitação de interesse Social de acordo com a legislação aplicada na área de Habitação de Interesse Social.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior, formação em Serviço Social com experiência em Programas Habitacionais de Interesse Social e conhecimento da legislação aplicada na área de Habitação de Interese Social
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1IHRIFORI.. flF TIABlT.(ÀO DEINT'ERESSE SOCIAL Competências: Dirigir e Monitorar as Ações de Habitaçao de Interesse Social de acordo com a legislaça aplicada na área de Habitação de Interesse Social.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível Médio com experiência em Programas Habitacionais de Interesse Social e conhecimento a legislação aplicada na área de Habitação de Interesse Social.
DE I>ROT l(() ESl>lCT.U. Competências: Coordenar um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir mira a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento da potencialidades e aquisições e a proteção de Iniílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de iolação de direitos no âmbito da Proteção Social Especial do Sistema único de Assistência Social- SUAS de acordo com a Tipificação Nacional dos serviços Socioassistencial do SUAS, resolução CNAS 109/2009.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. IcoIar idade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia LU
outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e com a Resolução do CNAS n° 171201 .xperiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislaçac i eferente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres dentre outros). onheciniento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa dc direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
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COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA ('OMPT:X1 ft\ t)F Competências: Coordenar um conjunto de serviços, programas e projetos da Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito do Sistema Único de Assistência Social- SUAS de acordo com a fípificação Nacional dos serviços socioassistencial do SUAS, resolução CNAS 109/2009
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia e, ou outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e com a Resolução do CNAS no 17/2011. Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislaçao referente à política de Assistência Social, direitos socioassjstencjajs e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres dentre outros Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de Conflitos aianização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços.
COOR1)ENOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPI,EXID.\DE Competências: Coordenar um conjunto de serviços, programas e projetos da Proteçao Social Especial de Alta Complexidade no âmbito do Sistema único de Assistência Social- SUAS de acordo com a 'Fipificação Nacional dos serviços Socioassistencial do SUAS, resolução CNAS 109/2009
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação, Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS, conforme a NOB-RH e com a Resolução do CNAS ri, 17/2011 Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislaçao referente à política de Assistência Social, direitos socioassistencjais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres dentre outros). Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos. organização de informações, planejaruento monitorarnento e acompanhamento de scr iço,
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CE \TROS ESPECIAIS DE DEFESA
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Competências: Coordenar, supervisionar, dirigir a equipe do Centro de Referência da Mulher, Equipamento Público Especial de Defesa da Mulher.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em Serviço Social, Psicologia, Advocacia, Administração ou Pedagogia e experiência em Serviços Socioassistenciais de defesa de direito
,IRO I)() l\1S Competências: Realizar o gerenciamento Contábil e Financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social sob a orientação do Gestor Municipal da Secretaria Municipal de Ação e Desenvolvimento Social. do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e do Contador do Fundo Municipal de Assistência Social e ou do Município.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formações em Ciências Contábeis ou dministraçào e ou Nível Médio com formação técnica em Contabilidade ou outra formação de nível i tédio conforme estabelecido na resolução CNAS n° 09/2014 e experiência em Gestão de Fundos Fspeciais e ou na gestão Administrativa e Financeira do Setor Público.
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Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formações em Administração e ou Nível Médio conforme estabelecido na resolução CNAS n° 09/2014 e experiência em Gestão de Fundos F-:peciais e ou ria gestão Administrativa e Financeira do Setor Público.
DIRETOR 1W .l\TOX Rl IAI)() Competências: Dirigir a equipe, supervisionar e controlar as entradas e saídas de produtos adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social- SUAS,
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formações em Administração e ou Nível \Iédio conforme estabelecido na resolução CNAS n° 0912014 e experiência em Gestão de Fundos Especiais e ou na gestão Administrativa e Financeira do Setor Público.
COORDENADOR DA GESTÃO DO TRABALHO, CAPACITAÇÃO E AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO. Competências: Coordenar a implantação e ou a implementação da Gestão do Trabalho no âmbito do Sistema único de Assistência Social- SUAS, compreendendo as ações de planejamento, organização c execução de ações relativas à valorização do Trabalhador do SUAS, através dos processos de capacitaçiio oritinuada e de avaliação de desempenho; Elaborar o Plano de Cargos e Carreiras e Salários- PCCS no ambito da Gestão Municipal do SUAS e Coordenar e ou programas de Acesso ao Mundo do Trabalho que busquem autonomia das famílias usuárias da Política Municipal de Assistência Social.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. scolaridade / Requisitos de Investidura: Nível superior com formação em serviço social, psicologia 1 1111 11>1 po. IlfI. o SI \S conforme a NOB Ril e com a Resolução d NAS n2011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM - BAHIA GABINETE DO PREFEITO
lxperiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes; Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a 'egmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres dentre outros); Conhecimento da rede de proteção socioassistencjal, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território; Habilidade para comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos, organização de informações, planejamento, monitoramento e acompanhamento de serviços no âmbito do Sistema Único de Assistência Social- SUAS.
Cargo: ('OORDENADOR DA PROMOÇiO 1)0 I)IRFJF() DA (-RLM'. F. 1)0
ADOLESCENTE Competências: Coordenar um conjunto de serviços, programas e projetos da Política Municipal dc Atendimento a Criança e ao Adolescente, sob orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança lo A1o1ecente de acordo cora a lcc laco N 1.1w11fe aplicada ao Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível Superior com formação em Serviço Social ou Nível Médio com experiência em Serviços, Programas e Projetos de Atendimento e Defesa da Criança e do Adolescente.
F1 — 1 IC()sl;lJII]Ro FLI'Fl..\R Competências: Atuar no atendimento para a Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme legislação municipal de normalização para o cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Nível Médio devidamente eleito em processo de eleiçac. própria de Conselho Tutelar realizado pelo rMDCA.
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fCaio:
J DIRETOR
DE ADMIN1ST
Competências: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores das Autarquias Municipais; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; manter a legislação local atualizada; atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à trmalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, quando investido do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como :1 situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens: executar outras tarefas correlatas.
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
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Competências: Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais; comunicar qualquer irregularidade erificada; efetuar pequenos reparos e consertos; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; zelar e efetuar tarefas auxiliares; operar máquinas de pequeno porte; auxiliai serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas e ornamentais; lavar, lubrificar e abastecer veículo,, e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer maquinas aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e a limpeza dos equipamentos utilizados ou cio uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geraleraL varrer, varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de riiateriais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; cuidar de currais e terrenos baldios; alimentar animais sob supervisão; lavas peças e dependências de oficinas, garagens e similares; irrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas; controlar a produção e distribuição de mudas: coletar sementes e mudas de plantas nativas fazer os trabalhos necessários para o assentamento de pedras
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GABINETE DO PREFEITO
IlTegulares, paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; fazer escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos; lavar vidros, espelhos,
persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; preparar e servir merendas; fazer o serviço de limpeza geral; executar tarefas afins. Requisito para pros lifleilto: »prO\ aY~10 CIO (
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Escolaridade / Requisitos de Investidura: Alfabetizados
fcargo:
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I)OR I)E T
Competências: Avaliar o impacto e o resultado dos programas e políticas de atenção básica implantado a implantação, ampliação ou supressão de programas com a devida fundamentação; gerenciar pessoal dos programas implantados, realizando avaliações, aplicando penalidades ou outras medidas sugerindo
necessárias; coordenar a programação e aplicação de recursos, insumos e patrimônio necessários ao desenvolvimento dos programas, organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da equipe; promover e participar de ações iiitersetoriajs com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde: contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outro
membros da equipe.
Requisito para provinhcnlo: Cargo de iivic Iorneoçao.
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TTORDE \IOTOLÂL.\
Competências: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão da
ohvidadcs de sõneia de enfrmagem; prestar enidado di- l os de en!crmageni a pacientes
em
estado
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grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar dc prograina de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas. Disposição pessoal para a atividade; capacidade fisica e mental para a atividade; equilíbrio emocional e auto controle; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe-, disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-cerlificação periódica. Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público
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Competências: Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento prehospitalar móvel. Maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica: capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem corno para a re-certificação periódica. Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público
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Competências: Executar, coordenar, planejar e desenvolver projetos, programas e ay'es suh a ç'r1entaa do Coordenador de Vigilância em Saúde medidas capazes de proporcionar o conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva. Desenvolver investigação de casos de surtos e/ou afins e assumir a operação de situações epidemiológicas de doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde. Elaborar normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saMe da população. Requisito para provimento: Cargo de h\ r iiic:iciio,
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Competências: Capacitar pessoas para a comunicação por meio da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS); auxiliar no processo de ensino-aprendizagem de pessoas portadoras de deficiência auditiva. Requisito para provimento: Aprovação em Concurso Público Escolaridade / Requisitos de Investidura: Conclusão do ensino médio ou curso de educação profissional de ensino médio; certificado de proficiência em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
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Competências: Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades iterentes à área de sua respectiva responsabilidade e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela )retoria; emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e sem estrais de prestação de contas da espectiva área de atuação; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Diretoria; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Diretoria e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. 1
Requisito para provimento: Cargo de livre nomeação.
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1 AMO I'(OEU' Competências: Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encareo du :;ae1arni. 1fluld1 c manterem dia o protocolo, o arquivo escolar, O SERIE/ESCOLA e o registro de assentamento dos aluno de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: a) Identidade e regularidade da vida escolar do aluno; b) Autenticidade dos documentos escolares; Organizar e manter em dia a coletânea de leis, egulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Zelai pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distiibuidos à Secretaria; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; Responder ao Censo Escolar Anual seja de forma tradicional (caderno. ou digitalizada; Repassar ao Diretor da Unidade Educativa, os dados cadastrais dos alunos para cadastramento e recebimento do beneficio do Transporte Escolar; Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a cada mês, a listagem dos alunos que recebem o beneficio do Transporte Escolar; Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o Movimento Mensal de \Iatrfcula; Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes a cada avaliação, a extração de dados do SERIE/ESCOLA; Realizar outras atividades correlatas com a função; Na ausência do Diretor responder pelas questões administrativas e pedagógicas; Auxiliar nas tarefas relacionadas ao apoio dos professores e alunos; Participar da elaboração da Proposta Político Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Político Pedagógica da Escola; Zelar pela disciplina dos alunos; Auxiliar os alunos na sala de aula no desenvolvimento de suas atividades Pedagógicas; Acompanhar, caso solicitado, os alunos até que sejam entregues aos pais no final do expediente; Acompanhar, caso solicitado, o professor nas reuniões de planejamento; Substituir, desde que necessário, o professor regente na sua ausência; Participar integralmente das atividades da escola, visando melhoria da qualidade educacional e sua qualificação profissional; Colaborar com as atividades de a escola e n as famílias e a comunidade Requisito para provimento: Aprovação em Concurso PtiHie. Escolaridade / Requisitos de Investidura: Ensino médio completo
Edivaldo Martins Correia Prefeito Municipal