Jornal
Vítimas da Bancoop
Unidas!
A BANCOOP NÃO É SUA ! (NEM SUAS MAZELAS)
(Movimento Clientes Bancoop - http:// bancoop.forumotion.com)
Agosto DE 2009
3 Associações já obtiveram Sentenças espetaculares, a sua pode se beneficiar delas também! Multa pra se desligar da Bancoop? Nem pensar... Penha destituiu a Bancoop da seccional, agora pode tocar a obra com aporte cancelado e sem multa de desligamento. Se sua seccional já pagou, lute na justiça para ficar claro que o erro é da Bancoop e não seu! Para isso entramos com ação judicial... Acordo só nos nossos termos... Vila Mariana (obra finalizada) Anália Franco (inacabada) Processo nº: 583.00.2005.117850-3 Pelo desrespeito à obrigação de arquivamento prévio à negociação das unidades, condeno a ré ao pagamento de multa, Declaro a nulidade da Cláusula 16ª do “Termo de Adesão, Condeno a ré a entregar os termos de quitação aos adquirentes, Condeno a ré, por fim, a outorgar as escrituras definitivas aos adquirentes, Condeno a ré, por fim, a se abster de inscrever os nomes dos associados da autora em cadastros de proteção ao crédito. Gustavo Coube de Carvalho-
Villas da Penha (Inacabada) Processo Nº 583.00.2007.114957-7 suspensão dos vencimentos de prestações dos adquirentes que ainda não quitaram seus imóveis, até que se comprove a retomada das obras, com a conseqüente abstenção da ré para realizar qualquer cobrança ou atos de publicidade e execução em face dos adquirentes do Empreendimento “Villas da Penha”Desse modo, viável o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, possibilitando a execução da sentença, a fim de destituir a agravada(bancoop) da administração da obra, com
Processo nº: 583.00.2006.158529-2
a)declarar a existência de relação de consumo, declarar a inexigibilidade de valores residuais e abusividade da cláusula 16ª do contrato de adesão, condenar a Bancoop a proceder os registros inerentes à Incorporação Imobiliária, ) condenar a Bancoop a outorgar as escrituras afastada a incidência da cláusula 16ª do instrumento e da TABELA PRICE. Esta sentença possui efeito “Erga Omnes” decorrente da natureza da demanda, o que implica na sua aplicabilidade a TODOS os
DIVIDA SEU PROBLEMA EM 2 . Passo 1- Deve ou não pra Bancoop? (obtenha decisão judicial) Você pode usar sentenças já existentes, mesmo individualmente. (cobranças da Bancoop são INEXIGÍVEIS) Passo 2- Como resolver o que restou (obra parada) Não misture estes 2 problemas, resolva 1 por vez! O judiciário fulminou as cobranças extras da Bancoop.
COMO A BANCOOP VEM PERDENDO EM TODAS INSTÂNCIAS, E SABE DA CPI QUE ESTÁ A CAMINHO, ALEM DA BENÉFICA ATUAÇÃO DO MPSP (em breve noticias do MP criminal) ELA PLANEJOU PARA 2009 FAZER ACORDOS... MAS QUÃO BENÉFICOS SÃO ESTES ACORDOS ? E PORQUE ELES NUNCA APARECEM NO PAPEL PARA PESSOAS ANALISAREM? (esta vendo algum? Porque não fazem na frente do JUIZ?)
PLANO DA BANCOOP HOJE - MESMO PARA SECCIONAIS QUE JÁ PAGARAM Eles querem efetuar o desligamento da seccional, cooperados assumem tudo, o valor combinado inicialmente muda já que uma INCORPORADORA VAI ASSUMIR AS OBRAS a preço de mercado. Para a Bancoop é altamente vantajoso isso acontecer, ela se livra de vitimas, diz não ter mais problemas já que desligamento foi efetuado, fatura com multa de desligamento 15% do que você já pagou é abatido do seu saldo (alguém sabe aonde o dinheiro vai?) mas o que fica para as vitimas? Fica a NOVA cobrança da INCORPORADORA, no Butantã já pagaram media de 100 mil, deste valor é abatido 10 mil pra Bancoop, ela arrecada 3 milhões com esta operação, e cada cooperado se quiser continuar morando ira pagar 70 mil pra nova empresa, detalhe, já pagaram o combinado inicialmente e agora vão ter que pagar mais 70 mil, alem de 3 mil de cada um para uma empresa fazer a papelada! EXEMPLOS Na seccional San Paul, houve o desligamento numa assembléia feita na segunda feira 8 da manha. No Maison Piaget, também se desligaram pagando multa e contratando uma construtora a preço de mercado, essa foi a condição, jogando em todos os casos o tal cooperativismo por ladeira abaixo. Para a Bancoop entra dinheiro vindo de supostas multas de desligamento, ela se livra dos problemas Transferindo ate ações trabalhistas, e cooperados viram clientes de financiamento bancário.(CEF) Percebam, cooperados entram com ação e o acordo hoje sugerido da Bancoop beneficia exclusivamente SÓ ela! No Butantã cooperados foram avisados em reunião que deveriam ao menos escolher melhor a construtora, Não deram ouvidos e a construtora escolhida (OAS) dias após o desligamento sofreu operação de busca e apreensão pela policia FEDERAL, em suas sedes por suspeita de desvios. O desligamento ao menos tem que ser feito por via judicial como na PENHA, sem multas e com exclusiva participação de cooperados da seccional para decisão de como vão finalizar a obra. ALGUNS QUEREM QUALQUER COISA E VOCE? Alguns cooperados estão apoiando construtoras, mas eles tem planos (particulares) de vender sua cota e ter seu dinheiro de volta, perdendo assim a unidade em muitos casos nem construída, ficando os cooperados restantes com dividas exorbitantes. (que tal 300 parcelas de 500,00 na CEF em 25 anos?) PIORAN DO O C ASO .
Nas torres não construídas, invariavelmente diversas unidades são da Bancoop, será que ela não quer a finalização e que todos paguem pra conclusão, já que ela é a proprietária? Hoje o que vale é seu termo de adesão a COOPERATIVA (que nunca atuou como tal). Os juízes dizem que cláusula de aporte é NULA, aporte é NULO, então não deixe termo de adesão se transformar em LIXO, você baseou seu negocio NELE, e só você sabe quanto poderia pagar, se algo mudar agora, e uma INCORPORADORA entrar, teoricamente será anulado este termo de adesão, você vai ter que pagar preço de mercado, portanto é melhor obter decisão judicial via associação ou individual, mostrando que você nada deve, e já no passo 2, unir-se com as outras vitimas que tem OLHOS abertos, são conscientes e em grupo decidir o que fazer. Mas importante hoje seria - DESTITUIR A BANCOOP DA SECCIONAL POR MAIS DE 120 DIAS DE OBRAS PARADAS, APLICAR O CDC A RELACAO ENTRE AS PARTES, DEIXAR CLARO QUE APORTE É ILEGAL, NÃO ACEITAR DELIGAMENTO REMUNERADO DA BANCOOP CORRA ATRÁS DISSO.
Já existem decisões coletivas nesse sentido. (use-as em seu benefício)