INSTRUÇÕES PARA CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E RENOVAÇÃO CADASTRAL Os interessados em fazer parte do quadro de fornecedores da CEMIG deverão encaminhar ao Setor de Cadastro, no endereço abaixo indicado, toda a documentação estabelecida na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993. As empresas estrangeiras que não funcionem no país, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, as exigências para cadastramento, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. Os documentos deverão se referir à sede da empresa, serem apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os documentos fiscais, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação de Empresas e a Declaração em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não possuírem data de validade específica, somente serão aceitos por um período de até 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão. A seu critério, a CEMIG poderá condicionar a habilitação a uma visita técnica às instalações do interessado, por inspetor credenciado, e ainda à aprovação prévia de protótipos. Os cadastrados serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididos em grupos, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira. Concluído o cadastramento, a CEMIG emitirá o Certificado de Registro Cadastral - CRC, válido por um ano, contemplando os grupos de mercadorias aprovados. Os cadastrados responderão, sob as formas da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações e documentos apresentados, assim como apresentarão quaisquer documentos adicionais que forem exigidos. É de inteira responsabilidade dos fornecedores cadastrados manter seus dados atualizados junto ao setor de cadastro, bem como comunicar qualquer alteração ocorrida em sua organização, seja de ordem econômica, administrativa ou financeira, não se responsabilizando a CEMIG por quaisquer atrasos no envio de correspondências decorrentes da não atualização de dados. A qualquer tempo poderão ser aplicadas penalidades de suspensão ou exclusão do Cadastro, caso seja demonstrado desinteresse na renovação dos documentos de habilitação, resultado insatisfatório nos fornecimentos ou evidente redução ou ausência da capacidade técnica apurada.
Documentação Exigida Empresa Nacional Empresa Estrangeira - selecionar o idioma: Português Espanõl English
Renovação Cadastral A cada vencimento do cadastro toda a documentação deverá ser renovada e o fornecedor poderá ser submetido a nova avaliação técnica, a critério da CEMIG. Quando a renovação for somente para material e serviços já aprovados no exercício anterior, a empresa ficará dispensada da apresentação dos documentos relativos à qualificação técnica, exceto aqueles que possuírem validade determinada, desde que fique comprovado que nenhum dos Responsáveis Técnicos
deixou a empresa (no caso de serviços). Caso algum Responsável Técnico tenha deixado a empresa, toda a documentação técnica deverá ser novamente apresentada para na
Endereço para correspondência: Gerência de Aquisição de Serviços e Imóveis Av. Barbacena, 1200 - Bairro Santo Agostinho 30190-131 - Belo Horizonte - MG e-mail:
[email protected]