CE/CSA‐ DF‐RJ‐SP/06‐2009 Brasília , Rio de Janeiro e São Paulo, 09 de Junho de 2009. Informativo As instituições que possuem o certificado junto ao CNAS com vencimento em 31/12/09 devem protocolar os relatórios de gratuidades até 60 dias do vencimento do prazo da certidão. Assim sendo, o protocolo deverá ser feito até setembro/outubro deste ano. Ainda que tal prazo não esteja descrito em nenhum dispositivo legal, este tem sido o procedimento adotado pelo CNAS, sendo que por prudência, o protocolo deverá ser realizado antes do prazo, possibilitando assim a complementação de documentos eventualmente faltantes. Desta feita, a COVAC Sociedade de Advogados orienta que todas as instituições respeitem o prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento. Sendo o que cabia expor, colocamo‐nos à disposição para esclarecimentos adicionais.