Opções Sobre o Índice Bovespa Mini (*) Objeto da Opção:
Índice de lucratividade das ações da Bolsa de Valores de São Paulo – Índice Bovespa Mini (*).
Nome de Pregão do Objeto:
MINI IBOV
Código do Objeto da Opção:
MIBV
Sistema de Negociação:
Viva Voz e sistema eletrônico de negociação.
Horário de Negociação:
Conforme estabelecido pela BOVESPA.
Cotação:
O prêmio é cotado em pontos do Índice (duas casas decimais), sendo cada ponto equivalente ao valor em reais estabelecido pela BOVESPA (R$ 1,00).
Variação Mínima de Apregoação: Um centésimo de ponto do Índice Bovespa Mini (*). Oscilação Máxima Diária:
Não há limites de oscilação diária.
Unidade de Negociação:
Índice Bovespa Mini (*) multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, estabelecido pela BOVESPA.
Day trade:
São admitidas operações de compra e venda de uma posição em um mesmo pregão, pelo mesmo comitente, desde que efetuadas por meio da mesma Sociedade Corretora e liquidadas pelo mesmo agente de compensação.
Meses de Vencimento:
Meses pares.
Data de Vencimento:
Quarta-feira mais próxima do dia 15 do mês de vencimento. Quando a quarta-feira mais próxima do dia 15 for feriado ou não houver pregão na BOVESPA, a data de vencimento será o dia útil subseqüente.
Preço de Exercício:
Os preços de exercício são estabelecidos e divulgados pela BOVESPA, sendo expressos em pontos do Índice.
Estilo das Opções:
As opções de compra e de venda podem ser tanto de estilo americano quanto de estilo europeu. Estilo americano: as opções podem ser exercidas a qualquer momento até a data de vencimento, a partir do dia seguinte de sua aquisição. Estilo europeu: as opções só podem ser exercidas na data de vencimento.
Último dia de Negociação:
Último dia útil anterior à data de vencimento. Na data de vencimento somente serão aceitos negócios para encerramento de posição.
Liquidação:
A liquidação é feita pela CBLC e ocorre no primeiro dia útil subseqüente à negociação (D+1).
Condições de Liquidação no Exercício:
A liquidação é feita pela CBLC e ocorre no terceiro dia útil após o exercício. O exercício será efetuado pela liquidação financeira da diferença dos valores equivalentes em reais, do resultado das seguintes operações: Opções de Compra Titular: crédito da diferença, se existente, entre o Índice Bovespa Mini (*) para liquidação e o preço de exercício. Lançador: débito da diferença, se existente, entre o Índice Bovespa Mini (*) para liquidação e o preço de exercício. Opções de Venda Titular: crédito da diferença, se existente, entre o preço de exercício e o Índice Bovespa Mini (*) para liquidação. Lançador: débito da diferença, se existente, entre o preço de exercício e o Índice Bovespa Mini (*) para liquidação.
Índice Bovespa Mini (*) para Liquidação:
Será a média aritmética dos índices Bovespa Mini (*) verificados do início da segunda sessão do pregão Viva Voz até o final do call de fechamento do dia do exercício.
Horário de Exercício e Bloqueio:
Conforme estabelecido pela BOVESPA.
ESPECIFICAÇÃO DE CONTRATOS
Liquidação por Entrega Física de Ações:
No dia do exercício, o titular e o respectivo lançador de opção designado para atendê-lo poderão, de comum acordo e mediante comunicação expressa à CBLC, substituir a liquidação financeira pela liquidação por entrega das ações, a ser realizada diretamente entre as partes, respeitada a proporcionalidade das mesmas na composição da carteira.
Margem de Garantia para o Lançador Descoberto:
A CBLC usa o sistema de administração de risco CM-TIMS (Clearing Member Theoretical Intermarket Margin System), que diariamente avalia a adequação do nível de garantias de cada investidor à sua exposição ao risco nos mercados a prazo da BOVESPA. Para tanto, diariamente projeta o valor de liquidação do portfólio de cada investidor final, calculando o total de margem exigida, com base em dois componentes: Margem do Prêmio e Margem de Risco. Margem do Prêmio: é o preço de fechamento diário do prêmio. Margem de Risco: é o valor adicional necessário à liquidação do portfólio do investidor no caso de movimento adverso nos preços de mercado do ativo subjacente da opção. Baseando-se em dez cenários prováveis (cinco de alta e cinco de baixa), o movimento do mercado é estimado por meio do intervalo de margem, que é determinado com base na volatilidade histórica do papel. Há, também, um dispositivo que determina uma exigência mínima de margem, de modo a garantir, se for o caso, os recursos necessários para cobrir os custos de liquidação da posição em pregão.
Ativos Aceitos Como Garantia:
Moeda corrente nacional; títulos públicos; ouro ativo financeiro; ações de companhias abertas admitidas à negociação em bolsa de valores; títulos privados; títulos negociados nos mercados internacionais; cartas de fiança bancária; cartas de fiança ou cartas de crédito emitidas por instituições sediadas no exterior; seguro de crédito de companhias sediadas no país ou no exterior; outros ativos ou instrumentos.
Custos Operacionais:
G
Emolumentos: percentual do valor do prêmio negociado. Emolumentos no Exercício: percentual do valor da liquidação financeira (diferença entre o índice de liquidação e o preço de exercício, multiplicada pelo valor econômico de cada ponto do índice). G Taxa de Corretagem: livremente negociada entre as partes. G Taxa de Registro: percentual do valor do prêmio negociado. G
Limites Operacionais:
Fixados pela CBLC para o mercado como um todo, por intermediário e por investidor.
(*) O Índice Bovespa Mini é idêntico ao Índice Bovespa atual, sendo a única diferença o fato de sua carteira ter quantidades teóricas equivalentes a 10% das atualmente utilizadas. Dessa forma, o valor do Índice Bovespa Mini (MIBV) será sempre igual a 1/10 (um décimo) da cotação do Índice Bovespa (IBOV).
ESPECIFICAÇÃO DE CONTRATOS