Universidade Lusíada de V. N. Famalicão
Estatutos Núcleo de arquitectura e artes da universidade Lusíada Famalicão
V. N. Famalicão, 08 de Janeiro de 2007
Capitulo I Princípios Gerais
Artigo 1º (Definição, Sede e Duração)
1- É criado, pela aprovação destes estatutos, o núcleo de arquitectura e artes da Universidade Lusíada de Famalicão, adiante designado por N.A.A.U.L.F, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação vigente; 2- O NAAULF é a estrutura organizativa dos estudantes da faculdade de arquitectura e artes, integrado na Universidade Lusíada de V. N. Famalicão;
3- O NAAULF goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do seu património e na elaboração dos planos de actividade anuais; 4- O Núcleo é uma organização sem fins lucrativos e independente do Estado Português, sem fins religiosos, políticos ou étnicos, regendo-se pelos princípios básicos do movimento associativo e cultural, designadamente pelos princípios da Democracia e Autonomia; 5- O Núcleo é constituído por tempo indeterminado; 6- O NAAULF tem sede em lugar ainda a determinar.
Artigo 2º (Financiamento)
O financiamento do NAAULF será realizado por: a) Receitas resultantes da sua actividade; b) Subsídios, donativos e patrocínios;
Artigo 3º (Objectivos)
São objectivos do NAAULF os seguintes: a) Dignificar e promover a continuidade da imagem da faculdade de arquitectura e artes da Universidade Lusíada de V. N. Famalicão, e da qualidade da sua formação académica em arquitectura e artes;
b) Representar os estudantes de arquitectura e artes da respectiva instituição académica e defender os seus direitos, deveres e interesses; c) Desenvolver a cooperação e o bom relacionamento entre os alunos, corpo
docente,
direcção
da
faculdade
e
administração
da
Universidade Lusíada de V. N. Famalicão; d) Promover a formação cívica, técnica, científica e cultural dos estudantes e profissionais da área, pela realização de actividades referentes à arquitectura artes de forma a promover novas visões de arquitectura e artes; e) Promover e divulgar a faculdade de arquitectura e artes e respectivas licenciaturas
junto
de
associações,
instituições,
empresas
e
organizações cientificas nacionais e estrangeiras, cujos princípios não contrariem os presentes estatutos nem fundamentos da faculdade de arquitectura e artes; f) Assegurar aos estudantes a transparência de toda a informação relativa aos cursos, ou a este vinculada, directa ou indirectamente e às actividades do N.A.A.U.L.; g) Desenvolver a participação dos estudantes na discussão e resolução de problemas de carácter pedagógico; h) Estabelecer a relação entre o curso de arquitectura e artes, os restantes cursos da Universidade Lusíada de V. N. Famalicão e a realidade profissional, de forma a promover a interdisciplinaridade e o desenvolvimento de parcerias;
Capitulo II Associados
Artigo 4º (Definição)
1- Podem ser associados do NAAULF todos os estudantes validamente matriculados no curso de arquitectura e artes da Universidade Lusíada de V.N. Famalicão; 2- Existem três categorias de associados: a) Associados Ordinários – todos os estudantes validamente matriculados no curso de arquitectura e artes da Universidade Lusíada de V.N. Famalicão, sem necessidade de qualquer formalidade; b) Associados Honorários – todas as pessoas que, de alguma forma tenham prestado colaboração relevante ao NAAULF, pelo seu estatuto no seio da vida académica ou pela sua distinção na área de arquitectura. A distinção de Associado Honorário é realizada exclusivamente pela Direcção do NAAULF através de convite.
Artigo 5º (Direitos dos Associados)
São direitos dos associados do NAAULF: a) Participar nas actividades do NAAULF; b) Solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento e actividades do mesmo; c) Ter privilégios no acesso às actividades do NAAULF;
d) Exercer o direito de voto; e) Propor iniciativas e formas de actuação, discutir livremente no interior do NAAULF as questões relevantes no curso de arquitectura e artes e à instituição académica, bem como as orientações que o Núcleo deve assumir; f) Exigir o cumprimento dos estatutos; g) Propor a convocação da Assembleia Geral; h) Propor um Sócio Honorário nos termos do presente estatuto; São ainda direitos específicos dos Associados Ordinários: i) Formar uma lista candidata à Direcção do Núcleo;
Artigo 6º (Deveres dos Associados)
São deveres dos Associados do NAAULF: a) Cumprir as disposições e estatutárias do NAAULF, bem como as deliberações dos seus órgãos; b) Contribuir para o bom funcionamento do NAAULF e participar activamente nas suas actividades; c) Contribuir para o bom nome e prestigio do NAAULF, bem como do curso de arquitectura, da FAA da Universidade Lusíada de V.N. Famalicão; d) Informar e participar à Direcção do NAAULF sobre todo e qualquer assunto relativo à vida académica dos estudantes de arquitectura: problemas pedagógicos, institucionais, logísticos e de qualquer tipo que os estudantes considerem relevantes; e) Defender a unidade, coesão e dinamismo do NAAULF e do curso de arquitectura e artes da Universidade Lusíada de V.N. Famalicão;
Capítulo III
Órgãos Artigo 7º (Definição) 1- São órgãos do Núcleo: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. 2- Os membros da Assembleia Geral são todos os associados do NAAULF; 3- Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal têm, obrigatoriamente de ser Associados Ordinários, eleitos pela Assembleia Geral nos termos de sufrágio directo e secreto e por maioria simples de voto, para o mandato de um ano e meio (a contar da data de eleição);
Secção I (Assembleia Geral) Artigo 8º (Definição) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do NAAULF, composto por todos os Associados no pleno usufruto dos seus direitos, sendo presidido pela Mesa da Assembleia Geral. Artigo 9º (Competências) À Assembleia Geral compete: a) Discutir e votar o Plano de Actividades e Orçamento no inicio de cada mandato; b) Discutir e votar o Relatório de Actividades e de Contas no final de cada mandato, após parecer favorável do Conselho Fiscal;
c) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes ao NAAULF; d) Decidir a destituição de algum cargo ou Órgão; e) Debater e pronunciar-se sobre assuntos relevantes para o curso de arquitectura e artes e para FAA da Universidade Lusíada de V. N. Famalicão; f) Aprova o Regulamento Eleitoral elaborado pela Mesa da Assembleia Geral; g) Aprovar as alterações dos estatutos do NAAULF.
Artigo 10º (Mesa da Assembleia Geral) 1- A Mesa da Assembleia Geral é composta por três Associados Ordinários, que desempenham os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário; 2- Ao presidente compete convocar a Assembleia Geral, presidir e dirigir os trabalhos da mesma; 3- Ao Vice-Presidente compete coadjuvar o Presidente na orientação dos trabalhos; 4- Ao Secretário compete elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e manter actualizado o livro das actas; 5- A Mesa da Assembleia Geral é responsável por elaborar o Regulamento Eleitoral ou adoptar o regulamento já existente. Artigo 11º (Convocação) 1- A Assembleia Geral reúne-se anualmente por convocação da Mesa e, extraordinariamente, sempre que tal for solicitada pela Direcção, Conselho Fiscal ou por um conjunto de associados não inferior a uma décima parte da sua totalidade; 2- Na convocatória colocada com antecedência mínima de cinco dias úteis nos locais informativos e da Universidade Lusíada de V.N. Famalicão,
deverá constar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos, bem como a assinatura do Presidente da Mesa da Assembleia Geral; 3- A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados, ou meia hora depois com qualquer numero de presentes;
Artigo 12º (Deliberações) 1- As deliberações são feitas por maioria simples, à excepção da destituição dos órgãos, da dissolução do NAAULF e alteração dos estatutos, para os quais serão necessários uma maioria qualificada de 2/3 dos presentes; Secção II (Direcção)
Artigo 13º (Definição) 1- A Direcção é o órgão executivo do NAAULF; 2- A Direcção é composta por cinco Associados Ordinários, que desempenham os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.
Artigo 14º (Funções dos membros) 1- Ao Presidente compete orientar toda a acção da Direcção e representar o NAAUF e todos os seus associados; 2- Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente nas suas faltas e impedimentos e coadjuva-lo em todas as acções do NAAULF; 3- Ao Secretário compete elaborar as actas das reuniões da Direcção e manter actualizado o livro de actas;
4- Ao Tesoureiro compete fazer o controlo a nível da Tesouraria das contas do NAAULF; 5- Ao Vogal da Direcção cabe a responsabilidade de auxiliar em todo e qualquer actividade do Núcleo, bem como de realizar a gestão específica de projectos.
Artigo 15º (Competências) À Direcção compete: a) Dirigir, coordenar e orientar o trabalho geral do NAAULF; b) Representar o NAAULF e todos os seus associados; c) Estabelecer o contacto entre o NAAULF e o meio académico; d) Administrar o Património e as Finanças do Núcleo, executar as deliberações tomadas, pela Assembleia Geral e cumprir o plano de actividades e Orçamento com que se apresentou as eleições; e) Criar projectos e assegurar as respectivas actividades que prossigam os objectivos do NAAULF; f) Convidar os Associados Honorários; g) Estudar as reclamações dos Associados e dar-lhes o devido seguimento; h) Apresentar anualmente o Relatório de Actividades e de Contas para apreciação da Assembleia Geral.
Artigo 16º (Calendarização e funcionamento) 1- A Direcção reúne quinzenalmente e, extraordinariamente, mediante convocação pelo seu Presidente ou a pedido de elementos da Direcção; 2- Das reuniões serão lavradas actas; 3- A direcção só poderá deliberar quando estiverem presentes, no mínimo, três membros, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente. 4- As decisões são tomadas por maioria simples, tendo direito o Presidente a voto de qualidade.
Secção III (Conselho Fiscal)
Artigo 17º (Definição) 1- O Concelho Fiscal é composto é o órgão responsável pela fiscalização de todas as acções da Direcção; 2- O Conselho Fiscal é composto por três Associados Ordinários, que desempenham funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Artigo 18º (Funções dos Membros) 1- Ao Presidente compete representar e oriente as acções fiscalizadoras do Conselho Fiscal; 2- Ao Vice-Presidente compete coadjuvar o Presidente nas suas funções e representá-lo sempre que este não se encontrar presente; 3- Ao Secretário compete elaborar as actas das reuniões do Conselho Fiscal.
Artigo 19º (Competências) Compete ao Concelho Fiscal: a) Fiscalizar os documentos da Direcção sempre que entenda ser necessário e conveniente; b) Verificar o cumprimento da Lei e dos presentes estatutos; c) Requerer à Mesa da Assembleia Geral a convocação extraordinária da mesma sempre que entenda ser necessário; d) Fazer-se representar nas reuniões da direcção e de Actividades da Direcção.
Artigo 20º (Calendarização e funcionamento) 1- O concelho fiscal reúne, extraordinariamente, sempre que o Presidente da direcção do NAAULF ou o Presidente do Conselho Fiscal accionem a convocação; 2- O Concelho Fiscal só pode deliberar na presença de, no mínimo, dois dos seus membros.
Capitulo IV Disposições Gerais
Artigo 21º (Omissões) 1- Nos casos omissos nos presentes estatutos, o NAAULF reger-se-á pela legislação em vigor e pela deliberação do seu órgão directivo; 2- Em caso de dúvida quanto à interpretação dos presentes estatutos, compete à Direcção do NAAULF proceder ao seu esclarecimento.
Capitulo V Disposições Transitórias Artigo 22º 1- A comissão instaladora do Núcleo de Estudantes de Arquitectura da UL VNF, convocatória eleições para os órgãos do Núcleo previstos neste Estatuto, até ao fim do 1º semestre do ano 2006/07.
2- A Comissão Instaladora divulgará publicamente o Calendário Eleitoral, compreendido o prazo para a apresentação de listas candidatas a todos os órgãos e a data das eleições. 3- Poderão votar nas eleições todos os alunos matriculados na faculdade de arquitectura e artes da UL VNF. 4- A Comissão Instaladora é constituída pelos seguintes alunos: - Ângela Torrão Nº 31711203 - Álvaro Santos Nº 31544000 - Joana Matos Nº 31714403 - Patrícia Oliveira Nº 31706803 - Sara Costa Nº 31718403 5- Eleitos os novos órgãos a Comissão Instaladora dissolver-se-á. 6- No prazo de dois meses da data da sua eleição órgãos eleitos convocarão uma Assembleia Geral por forma a aprovar definitivamente os presentes Estatutos.