Equipamento de Proteção Individual
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual De
acordo com a NR-6 da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considerase Equipamento de Proteção Individual – EPI:
TODO
DISPOSITIVO DE USO INDIVIDUAL DESTINADO A PROTEGER A SAÚDE E A
Obrigatoriedade: A
empresa é obrigada:
Fornecer
aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco;
Em
perfeito estado de conservação e funcionamento;
Obrigatoriedade:
Nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
Principais EPIs: Calçados
de Segurança:
Principais EPIs: Luvas
de Segurança:
Principais EPIs: Cintos
de Segurança:
Principais EPIs: Capacetes:
Principais EPIs: Protetor
Auricular:
Principais EPIs: Protetor
Facial:
Principais EPIs: Protetor
Respiratório:
Principais EPIs: Óculos:
Principais EPIs: Vestimenta:
Legalidade:
CLT – Consolidação das Leis de Trabalho / Capítulo V – da segurança e medicina do trabalho / Seção IV - do equipamento de proteção individual
Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
Legalidade:
CLT – Consolidação das Leis de Trabalho / Capítulo V – da segurança e medicina do trabalho / Seção IV - do equipamento de proteção individual
Art.167 O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
Comentários: ANTES: Todo Dispositivo De Uso Individual Destinado a Proteger a Saúde e a Integridade Física do Trabalhador.
DEPOIS: Todo dispositivo OU PRODUTO, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
Comentários: Extensão
do Conceito: "Equipamento Conjugado de Proteção Individual", todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Inovações na Lista de EPIs: Capacete,
capuz (inovação),
Óculos, Protetor
facial,
máscara
de
solda, Protetor auditivo (antes incorretamente protetor auricular), Respirador purificador de ar (inovação), respirador de adução de ar, respirador de fuga (inovação),
Inovações na Lista de EPIs: Creme
protetor, Manga (inovação), braçadeira (inovação), dedeira (inovação), Calçado, meia (inovação), perneira, calça (inovação), Macacão (inovação), conjunto (inovação), vestimenta de corpo inteiro (inovação), Dispositivo trava-quedas (inovação), cinturão.
É responsabilidade do Empregador: Adquirir
o adequado ao risco de cada atividade; Exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
É responsabilidade do Empregador: Substituir
quando extraviado;
imediatamente, danificado ou
Responsabilizar-se
higienização periódica; e,
Comunicar
e
pela manutenção
ao MTE qualquer irregularidade observada.
É responsabilidade do Empregado:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
Cumprir
as
determinações
do
Responsabilidade da DRTE: Fiscalizar
e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
Recolher Aplicar,
amostras de EPI; e,
na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR-6.
Área da Saúde: Os
profissionais devem evitar contato direto com matéria orgânica.
O
uso de barreiras protetoras é extremamente eficiente na redução do contato com sangue e secreções orgânicas.
Dessa
forma, a utilização do equipamento de proteção
Área da Saúde:
Luvas: Devem
ser usadas para prevenir contato da pele das mãos com sangue, secreções ou mucosas, durante a prestação de cuidados;
Para
manipular instrumentos e superfícies.
Luvas: 1
par de luvas exclusivo para cada paciente, descartando-as após o atendimento.
O
mercado dispõe de diversos tipos de luvas para cada paciente, segundo as finalidades de
Luvas:
Luvas: Luvas descartáveis de vinil ou látex para procedimentos: As
de vinil não oferecem boa adaptação, e servem para a realização de procedimentos como exame clínico, remoção de sutura; e como sobreluva; as de látex oferecem boa
Luvas: Luvas cirúrgicas descartáveis: Confeccionadas
estéreis
com látex de melhor qualidade, oferecem melhor adaptabilidade; seu uso é indicado em procedimentos cirúrgicos.
Luvas: Luvas para limpeza geral: São
de borracha grossa, utilizadas para serviços de limpeza e descontaminação de instrumentos, equipamentos e superfícies; São reutilizáveis, se não estiverem furadas ou rasgadas; Devem ser descontaminadas após o uso.
Máscaras: A máscara deve ser escolhida de modo a permitir proteção adequada. Portanto, use apenas máscara de tripla proteção. E quando de atendimento de pacientes com infecção ativa, particularmente tuberculose, use máscaras especiais.
Protetores Oculares: Têm
por finalidade proteger a mucosa ocular de contaminações e acidente ocupacional.
Os protetores oculares mais indicados possuem vedação periférica e melhor adaptação ao rosto. Os óculos comuns não oferecem proteção adequada.
Protetores Oculares: Após
o uso, os protetores oculares devem ser descontaminados. Se possível,os protetores oculares também devem ser fornecidos aos pacientes, pois alguns procedimentos constitui riscos de contaminação. Na falta de protetores, uma alternativa é recomendar que o paciente permaneça com seus
Avental: O
avental deve ser usado sempre. A roupa branca (uniforme) não o substitui.
Não
use as roupas comuns durante o atendimento, pois elas ficarão contaminadas, tornando-se fontes de infecção para o profissional, sua equipe e seus familiares.
O
avental deve ter colarinho
Gorro: Proporciona
uma barreira efetiva para o profissional, sua equipe e paciente.
Protege
contra gotículas de saliva, aerossóis e sangue contaminados. (Dentista)