Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental Flávia C. Limmer
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Base Legal da ADPF Art. 102, § 1º CRFB Lei n º 9.882/99
Art. 102 § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Conceito A ADPF retrata ação de competência originária do STF, que tem por fim evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, bem como resolver controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, distrital ou municipal, editados antes ou depois da promulgação da CF em vigor.
Origens Recurso de Amparo do Direito Espanhol, Recurso Constitucional do Direito Alemão Writ of Certiorari do Direito Americano.
Objeto da ADPF
Objeto da ADPF Qualquer tipo de lei ou ato normativo, desde que seja observado o Princípio da Subsidiariedade e a lesão à Preceito Fundamental A atuação pode ser preventiva ou repressiva
Objeto Atos do Poder Público Atos Privados Atos Normativos de direito federal, estadual e municipal Direito Pré-Constitucional Atos Administrativos Atos Jurisdicionais
Ato Normativo Anterior a CRFB
Ato Normativo Anterior a CRFB A revogação da lei ou ato normativo editado antes da nova CRFB não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou não recepção da norma por ordem constitucional superveniente. (ADPF 33)
Caso Concreto O Partido Político X, com representação no Congresso Nacional, interpôs agravo regimental contra decisão que negou seguimento à ADPF argüida contra Proposta de Emenda da CRFB/88, PEC 40, que tratava da Reforma da Previdência Social. O Partido afirma que a PEC 40 viola o disposto no artigo 60, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil e fere, além de outros princípios constitucionais, o da inviolabilidade do direito adquirido, conforme o artigo 5º, inciso XXXVI. Pergunta-se: É cabível a argüição de descumprimento de preceito fundamental contra Proposta de Emenda Constitucional? Resposta fundamentada.
ADPF 43 O objeto desta ADPF é a lesão de preceitos fundamentais em uma Proposta de Emenda à Constituição. Deve ser desprovido o agravo regimental, já que à luz da Lei 9.882/99 a ADPF deve recair sobre ato do Poder Público, não mais suscetível de alterações. A Proposta de Emenda à Constituição não se insere na condição de ato do Poder Público pronto e acabado, porque ainda não foi ultimado o seu ciclo de formação. O inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º da Lei 9.882/99 refere-se expressamente a lei ou ato normativo e não à Proposta de Emenda à Constituição. Assim, conclui-se não ser cabível a argüição de descumprimento de preceito fundamental contra Proposta de Emenda Constitucional
Cabe ADPF em face de Súmula Vinculante?
Caso Concreto A Associação Brasileira de Loterias Estaduais propõe uma arguição de descumprimento de preceito fundamental a fim de obter a interpretação correta a ser emprestada à Súmula Vinculante nº 2 e no tocante à exploração dos serviços lotéricos pelos Estados. Pretende obter do STF o reconhecimento da competência dos Estados membros, para a exploração de loterias no âmbito de seus territórios, sob pretexto de que a edição da SV nº 02 teria dado azo ao descumprimento de preceitos fundamentais. Responda, fundamentadamente, se o processo merece trânsito.
STF, AgRg na ADPF nº 147 AGRAVO REGIMENTAL NA ADPF. SÚMULA VINCULANTE N. 2 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS. INTERPRETAÇÃO.
1. A exploração de loterias não se enquadra nas atividades inerentes ao Poder Público. 2. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Conceito de Preceito Fundamental
Conceito de Preceito Fundamental Não há definição legal ou mesmo do próprio STF Conceito aberto Base para a interpretação das demais normas constitucionais
Conceito de Preceito Fundamental Princípios fundamentais da república Direitos e garantias fundamentais Princípios constitucionais sensíveis Clausulas Pétreas Princípios da Administração Pública (Art. 37) Princípios relativos a Ordem Econômica Meio Ambiente
Deve haver nexo de causalidade entre a lesão a preceito fundamental e o ato do Poder Público
Princípio da Subsidiariedade
Princípio da Subsidiariedade Art. 4º A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta. § 1º Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
ADPF 33 Princípio da subsidiariedade (art. 4o ,§1o, da Lei no 9.882/99): inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. 14. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação."
Caso Concreto Determinados partidos políticos da base de sustentação do governo propõem ADPF que tem por objeto central analisar a compatibilidade entre o rito de impeachment de Presidente da República previsto na Lei nº 1.079/1950 e a Constituição de 1988. Alguns partidos de oposição foram admitidos como amicus curiae no procedimento. Esses partidos alegam que a ADPF não deve ser conhecida, uma vez que Mandado de Segurança seria suficiente para sanar eventuais irregularidades.
Caso Concreto Sustentam ainda que, ao ditar as regras para o procedimento, o papel da Corte se transmudaria em mero órgão consultivo, rebaixando assim sua função constitucional. Por fim, alegam que o Requerente buscaria, "por via transversa", a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos dos Regimentos Internos de ambas as Casas do Poder Legislativo da União, o que supostamente só seria impugnável por ação direta de inconstitucionalidade Responda, fundamentadamente, se a ação merece trânsito.
ADPF 378 MC / DF 1. A presente ação tem por objeto central analisar a compatibilidade do rito de impeachmentde Presidente da República previsto na Lei nº 1.079/1950 com a Constituição de 1988. A ação é cabível, mesmo se considerarmos que requer, indiretamente, a declaração de inconstitucionalidade de norma posterior à Constituição e que pretende superar omissão parcial inconstitucional. Fungibilidade das ações diretas que se prestam a viabilizar o controle de constitucionalidade abstrato e em tese. Atendimento ao requisito da subsidiariedade, tendo em vista que somente a apreciação cumulativa de tais pedidos é capaz de assegurar o amplo esclarecimento do rito do impeachment por parte do STF
ADPF 378 MC / DF Se considerarmos que o direito ao devido processo legislativo possui estatura constitucional, então a via objetiva parece ser a mais promissora para equacionar as dificuldades identificadas acima. Uma ação, em especial, parece ajustar-se bem a esse propósito: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O recurso à ADPF resolve, de imediato, os problemas apontados acima. Seu caráter objetivo, em princípio, afasta a possibilidade de desistência, converte os potenciais problemas referentes a litisconsórcio em possíveis contribuições de amicus curiae, e assegura estabilidade à ação ainda que o partido político que a tenha proposto venha a perder representação no Congresso Nacional
ADPF 378 MC / DF Além disso - e mais importante - na hipótese de o processo legislativo questionado concluir-se antes do julgamento da ação, ele poderá prosseguir normalmente, quando muito com sua conversão em ação direta de inconstitucionalidade, tendo em vista a fungibilidade de ambas
ADPF 378 MC / DF A meu ver, também acredito ser inconsistente juridicamente a alegação de que o Requerente buscaria, "por via transversa", a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos dos Regimentos Internos de ambas as Casas do Poder Legislativo da União, o que supostamente só seria impugnável por ação direta de inconstitucionalidade. Isso porque o objeto da presente arguição é a Lei 1.079/50, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e foi promulgada sob a égide da Constituição da República de 1946. Trata-se, portanto, de um juízo de recepção sobre diploma legislativo anterior à ordem constitucional atual.
Cabimento da ADPF
Objeto da ADPF Cabível como arguição autônoma (direta) e como arguição incidental
Arguição Incidental
Arguição Incidental Art. 1º Lei nº 9.882/99 Deve-se comprovar a controvérsia judicial relevante na aplicação do ato normativo que viola preceito fundamental
pressupostos específicos da ADPF incidental relevância do fundamento da controvérsia constitucional: para que haja a ADPF incidental é necessário que a controvérsia seja de repercussão geral, que transcenda o interesse das partes do litígio originário. lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusos os anteriores a C.Fna ADPF incidental será cabível apenas contra atos de cunho normativo.
DIFERENÇAS ENTRE A ARGUIÇÃO AUTÔNOMA E A ARGUIÇÃO INCIDENTAL Arguição Incidental (paralela ou incidente processual de constitucionalide)
Arguição autônoma (direta ou principal)
Previsão: Lei 9882/99 - art. 1º, caput
Previsão: Lei 9882/99 - art. 1º, §ú, I *
Processo originário
- Há processo pré-existente em qualquer Juízo ou Tribunal; - Gera suspensão do processo originário
Objeto: evitar fundamental
ou
reparar
lesão
a
preceito
Objeto: dirimir controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo
O ato atacado pode ter natureza omissiva ou comissiva
O ato atacado comissiva
só
pode
ter
natureza
Controle de constitucionalidade concentrado e abstrato
Controle de constitucionalidade concentrado e concreto
Competência para julgar
Competência para julgar Apenas o STF
Legitimidade Ativa
Legitimação Ativa – Mesma da Adin Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional Obs: Pertinência Temática.
Rito da ADPF
Rito da ADPF ADPF poderá ser preventiva ou repressiva A ADPF poderá ser autônoma (para controle abstrato) ou incidental (nesse caso deve se comprovar a divergência jurisprudencial) No mais o rito é igual ao da ADIn
Petição Inicial A petição inicial deverá conter: a indicação do preceito fundamental que se considera violado; a indicação do ato questionado; a prova da violação do preceito fundamental; o pedido, com suas especificações; se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
Indeferimento liminar da petição inicial Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta. § 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.
Liminar Por maioria absoluta Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno. § 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.
LIMINAR Liminar: poderá consistir na determinação para que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição, salvo decorrentes de coisa julgada.
Rito da ADPF Pedido de informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias. Se entender necessário, poderá o relator ouvir as partes nos processos que ensejaram a argüição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria. Poderão ser autorizadas, a critério do relator, sustentação oral e juntada de memoriais, por requerimento dos interessados no processo.
Procedimento Informações das autoridades – 10 dias Poderá ouvir AGU PGR Poderá ouvir partes nos processos que ensejaram a argüição, requisitar informações adicionais, designar perito – ADPF 54. Poderá fixar data para audiência pública – ADPF 1010 Poderá ouvir amicus curiae, em razão de relevância da matéria e representatividade dos postulantes (ADPF 33, 46,73,132,183, 205)
Efeitos da ADPF
Efeitos da ADPF Erga Omnes Ex Tunc Vinculante Modulável
Classificação da ADPF
Fungibilidade ADPF – ADI
Fungibilidade ADPF – ADI A ADPF pode ser conhecida como ADI, em razão da subsidiariedade da primeira (ADPF 72, ADPF 143, ADPF 178) A ADI também pode ser reautuada como ADPF “É lícito conhecer ADI como ADPF, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela (ADI 4163)
Fungibilidade ADPF – ADI Deve haver dúvida razoável Possibilidade de fungibilidade quando há alteração superveniente de normas constitucionais
E se há erro grosseiro? A fungibilidade NÃO é admitida – ADPF 158, ADPF 134
ADI 2.231-8. Pendente de julgamento
alegações de inconstitucionalidade da ADPF Generalidade da formulação do parágrafo único do art. 1º Esse dispositivo autorizaria, além da argüição autônoma de caráter abstrato, a argüição incidental em processos em curso, a qual não poderia ser criada pelo legislador ordinário, mas, tão-só, por via de emenda constitucional
ADPF 77 referendou medida cautelar deferida pelo ministro Sepúlveda Pertence, então relator da ADPF 77, suspendendo todos os processos na justiça do país que envolvam a discussão da legalidade do artigo 38 da Lei 8.880/94, que estabeleceu a Unidade Real de Valor (URV), no escopo do Plano Real. Por meio da ADPF, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pretende que o STF declare a constitucionalidade desse dispositivo.
ADPF 79 2. AÇÃO OU ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF. Liminar concedida. Suspensão de processos e efeitos de sentenças. Servidor público. Professores do Estado de Pernambuco. Elevação de vencimentos com base no princípio da isonomia. Casos recobertos por coisa julgada material ou convalidados por lei superveniente. Exclusão da eficácia da liminar. Agravo provido em parte e referendo parcial, para esse fim. Aplicação do art. 5º, § 3º, in fine, da Lei federal nº 9.882/99. Não podem ser alcançados pela eficácia suspensiva de liminar concedida em ação de descumprimento de preceito fundamental, os efeitos de sentenças transitadas em julgado ou convalidados por lei superveniente.
Análise da jurisprudência do STF sobre a ADPF contra ato judicial
Análise da jurisprudência do STF sobre a ADPF contra ato judicial Luís Roberto Barroso: os atos judiciais, como regra geral deverão eles ser impugnados mediante os recursos cabíveis, portanto, será necessário esgotálos sem sucesso para ingressar com ADPF (caráter subsidiário da ADPF). Entretanto, em casos graves de erro in procedendo e in iudicando, com ameaça de lesão a preceito fundamental e havendo relevância na controvérsia constitucional, não sendo possível produzir o resultado constitucionalmente adequado pelos mecanismos do processo subjetivo, será possível cogitar o cabimento de ADPF.
Análise da jurisprudência do STF sobre a ADPF contra ato judicial Gilmar Mendes: duas possibilidades de cabimento da ADPF contra ato judicial, oriundas da jurisprudência alemã: (i) lesão a preceito decorrente de mera interpretação judicial (ii) contrariedade à Constituição decorrente de decisão judicial sem base legal
Controle de Constitucionalidade pelos Tribunais Estaduais
Art. 125 § 2º CRFB Compete "ao Estado a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da constituição estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".
Representação de Inconstitucionalidade (ADI Estadual) Base no princípio da Simetria Objeto: somente leis estaduais e municipais face à Constituição Estadual ADI 347: É pacífica a jurisprudência do STF, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da CF.
ADI 209, ADI 5.089 AgR Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz pelo sistema difuso – e não concentrado –, ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes, e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF.
Representação de Inconstitucionalidade (ADI Estadual) O TJ Estadual NÃO pode realizar controle concentrado de lei federal, seja em face da CRFB ou da CE O TJ Estadual NÃO pode realizar controle abstrato em face da CRFB A constitucionalidade de lei federal, ou de lei estadual / municipal em face da CRFB só pode ser feita pelo TJ em Controle Difuso
Representação de Inconstitucionalidade (ADI Estadual) Base no princípio da Simetria Até que ponto o princípio da simetria deve ser seguido? O estado pode implementar outros meios de controle? Ex ADPF Estadual?
Caso Concreto O Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro ajuizou Representação de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça, figurando como representada a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e tendo como objeto a Lei Estadual nº 4.901/2006, que disciplina a instalação de medidores de água, eletricidade, telefonia e gás. O representante amparou-se no art. 162 da Constituição Estadual e aduziu, como causa de pedir, que a lei impugnada extrapolou os limites da competência estadual, por ser competência privativa da União legislar sobre eletricidade e telefonia, na forma do art. 72 da Constituição Estadual e do art. 22, inciso IV, da Constituição Federal.
Caso Concreto Pergunta-se: a) Qual a espécie de controle de constitucionalidade exercido pelo Tribunal de Justiça em sede de Representação de Inconstitucionalidade? b) Deve ser acolhida a pretensão do representante? Respostas objetivamente justificadas.
TJRJ. 0030618-16.2006.8.19.0000 (2006.007.00161) REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL EM TESE CONFRONTADA COM A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. JURISPRUDÊNCIA DO STF QUE É FIRME NO SENTIDO DE QUE O PARADIGMA A SER UTILIZADO PARA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE É UNICAMENTE A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, À EXCEÇÃO DAS NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA.
TJRJ. 0030618-16.2006.8.19.0000 (2006.007.00161) JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO NO STF QUE ASSENTOU A USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR ESTA DEMANDA, JÁ QUE O CONFRONTO DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO COM A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SÓ FOI POSSÍVEL APÓS O EXAME DA NORMA À LUZ DO ART. 22, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TJRJ. 0030618-16.2006.8.19.0000 (2006.007.00161) FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, POIS JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL A DEMANDA AJUIZADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, VISANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI CUJO PARADIGMA É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VI, CPC.
Caso Concreto Deputado Estadual propõe representação de inconstitucionalidade em face de lei estadual, que instituiu o Bilhete Único nos Serviços de Transportes Coletivo Intermunicipal de Passageiros na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação de que a legislação impugnada permite a apropriação indevida dos créditos dos usuários não utilizados, por parte do Estado, uma vez que, segundo a norma, quando os usuários do sistema de transportes efetuam a recarga do seu cartão pré-pago (Bilhete Único), terão prazo de validade de 1 (um) ano, a contar da sua aquisição, para utilização dos mesmos, sob pena de perda do crédito remanescente.
Caso Concreto Alega que o TCE instaurou o Relatório de Auditoria Governamental, no qual apontou uma série de irregularidades, entre elas que o Estado se apropriou indevidamente dos créditos dos usuários em montante extremamente elevado ao longo de alguns anos e que ele próprio apresentou projeto de lei com o objetivo de suprimir a legislação impugnada, mas que até o presente não conseguiu que o mesmo entrasse em pauta.
Caso Concreto Em resumo, o Representante alega a contrariedade da Lei impugnada à CR, ao CC, a Lei 12.527/11 e ao CDC, apenas mencionando na parte conclusiva da peça inicial (apresentação dos pedidos liminar e final), suposta violação aos arts. 5º e 77 da CERJ. Responda, fundamentadamente, se a representação merece trânsito.
0000292-24.2016.8.19.0000 Representação por inconstitucionalidade. Objeto de controle: artigo 19 e seus §§ 1º e 2º da Lei Estadual n. 5.628, de 29 de dezembro de 2009. Inexistência de indicação de parâmetro na Constituição Estadual. Cabimento que não contempla a verificação da incompatibilidade de legislação estadual em face da Constituição da República (Carta Federal) e nem da legislação infraconstitucional. Necessidade legal da indicação dos fundamentos jurídicos na petição inicial, embora não fique o Órgão Julgador adstrito a eles na apreciação que faz da constitucionalidade dos dispositivos questionados (causa petendi aberta).
0000292-24.2016.8.19.0000 No caso, o representante sequer estabeleceu a relação de antagonismo da legislação de menor positividade jurídica e o texto da Constituição Estadual, além de não fundamentar as razões da pretensão de suposta inconstitucionalidade. Indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo sem análise de seu mérito, com fulcro nos artigos 330, I e § 1º c/c 485, I do
Normas de reprodução Compulsória
Normas de reprodução Compulsória Matérias que são de observância obrigatória Não há possibilidade do estado inovar Forma, sistema e regime de governo Separação de poderes Direitos fundamentais Processo legislativo Competências legislativas Processo eleitoral, imunidades eleitorais Princípios constitucionais sensíveis
Normas de imitação
Normas de imitação Estados membros possuem liberdade para inovar, mas optam por seguir aquilo que a CRFB determina EX: art 70, pu, Constituição de Alagoas “membros da Mesa Diretora (da Assembléia Legislativa) cumprirão mandato de dois anos, vedada a reeleição, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente”
Norma Duplicada
Norma Duplicada Regra contida na Constituição do Estado e na CRFB Artigo da CE que remete à CRFB – técnica de remissão A remissão normativa incorpora o artigo da CRFB ao texto da Constituição do Estado (STF, Rcl 10.500)
RE 598.016 AgR A omissão da Constituição estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o art. 37, V, da CB, norma de reprodução obrigatória.
Legitimados Ativos
Legitimados Ativos Simetria com o art. 103 CRFB Não é possível atribuir a legitimação ativa a um único órgão O Estado pode ampliar a legitimação?
ADI 119 Não é inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao procurador da Assembleia Legislativa ou, alternativamente, ao procurador-geral do Estado, a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do Tribunal de Justiça.
ADI 119 Previsão que não afronta a CF, já que ausente o dever de simetria para com o modelo federal, que impõe apenas a pluralidade de legitimados para a propositura da ação (art. 125, § 2º, CF/1988). Ausência de ofensa ao art. 132 da Carta Política, que fixa a exclusividade de representação do ente federado pela Procuradoria-Geral do Estado, uma vez que nos feitos de controle abstrato de constitucionalidade nem sequer há partes processuais propriamente ditas, inexistindo litígio na acepção técnica do termo.
RE 261.677/PR “Esse Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o parágrafo 2º do art. 125 da Constituição da República, nos autos da ADI(MC) nº 558, posicionou-se no sentido de que a única limitação contida nessa norma é a proibição de legitimação para agir a um único órgão, e negou o pedido de medida cautelar para suspender o art. 159 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na parte em que conferia legitimidade às comissões permanentes e aos membros da Assembléia Legislativa e ao Procurador-Geral do Estado e ao Procurador-Geral da Defensoria Pública para propor representação de inconstitucionalidade de ato ou lei normativo estadual ou federal em face da Constituição do Estado.”
Caso Concreto Responda, fundamentadamente, em no máximo 15 (quinze) linhas, se a Constituição Estadual pode prever a legitimidade de um Partido Político sem representação na Assembléia Legislativa, para a proposição de representação de inconstitucionalidade.
RE 412921 AgR / MG I - A exigência do art. 125, § 2º, da Constituição Federal, pertinente aos legitimados para a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, é que a Carta Estadual não os restrinja a um único órgão legitimado. Precedente. II - No julgamento da ADI 4.048-MC/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, esta Corte admitiu o exercício de controle abstrato de leis de efeitos concretos. III - A prorrogação não razoável de concessão de serviço público ofende a exigência constitucional de que ela deve ser precedida de licitação pública.....” .
RE 412921 AgR / MG VOTO: A exigência do art. 125, § 2º, da CF, pertinente aos legitimados para a representação de inconstitucionalidade ou atos normativo estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual é que a Carta Estadual não os restrinja a um único órgão legitimado. No âmbito estadual, o quadro de autorizados para a instauração do processo de controle concentrado de constitucionalidade, exercido pelos tribunais de justiça com base no dispositivo citado, pode se ampliado para além daquele previsto no art. 103, VIII da CF. Assim, é permitido à Constituição Estadual prever partido político, ainda que em representação no Poder
RE 412921 AgR / MG Assim, é permitido à Constituição Estadual prever partido político, ainda que em representação no Poder Legislativo local, como legitimado para a mencionada representação de inconstitucionalidade....” .
Legitimados Ativos no RJ
CERJ, Art. 162 Governador do Estado Mesa, por Comissão Permanente ou pelos membros da Assembléia Legislativa Procurador-Geral da Justiça Procurador-Geral do Estado Defensor Público Geral do Estado
CERJ, Art. 162 Prefeito Municipal Mesa de Câmara de Vereadores Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Partido político com representação na Assembléia Legislativa ou em Câmara de Vereadores Federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual.
Pode entidade de classe de âmbito nacional propor representação de inconstitucionalidade perante TJRJ?
TJRJ, 2006.007.00034, Rel. Des. Nagib Slaib Filho
TJRJ, 2006.007.00034, Rel. Des. Nagib Slaib Filho
Competência para Julgamento
Competência para Julgamento TJ local
RE 599.633 AgR O artigo 125, § 2º, da Constituição do Brasil estabelece caber aos Estados instituir a representação de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição estadual, circunstancia que leva a conclusão de que o controle de constitucionalidade estadual -- com exceção apenas da interposição de RE por violação de norma de repetição obrigatória da Constituição do Brasil -- encerra-se no âmbito da jurisdição dos Tribunais de Justiça locais.
CERJ Art. 161 - Compete ao Tribunal de Justiça: IV - processar e julgar originariamente: a) a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual;
Princípio da Reserva de Plenário
CERJ Art. 159 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Rito na CERJ
Art. 162 § 1º - O Procurador-Geral da Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade. § 3º - Quando não for o autor da representação de inconstitucionalidade, o ProcuradorGeral do Estado nela oficiará.
Art. 162 § 2º - Declarada a inconstitucionalidade, por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 (trinta) dias. § 4º - Declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada a Assembléia Legislativa ou a Câmara Municipal.
O Procurador Geral de Estado pode fazer o papel da AGU, defendendo a norma O mesmo papel pode ser exercído pelo Procurador da Assembleia Legislativa ou mesmo pelo Procurador Geral do Estado (ADI 119)
Processos Simultâneos
Processos Simultâneos Normas estaduais atacadas tanto por ADI no TJ e no STF Controle estadual será suspenso, aguardando a posição do STF (ADI 4.138)
Extinção de ADI contra norma julgada inconstitucional pelo TJ
Extinção de ADI contra norma julgada inconstitucional pelo TJ ADI 5678, julgada em 05/07/2017 ADI extinta em razão da perda de objeto Após o ajuizamento da ação no Supremo, contudo, o TJ-RR, em sede de controle concentrado, declarou a inconstitucionalidade das normas questionadas. Min. Luiz Fux: a decisão em ação direta de inconstitucionalidade, ainda que no âmbito estadual, gera efeitos para todos, de modo que a procedência do pedido retira a lei inconstitucional do mundo jurídico. Consequentemente se torna impossível o exercício da jurisdição constitucional sobre normas que não mais subsistem.
Recurso Extraordinário
Recurso Extraordinário Hipótese de norma de reprodução obrigatória / compulsória pelos estados Há violação da CRFB e da CE Cabimento de controle difuso, com possível efeito erga omnes (Rcl 383, RE 187.142)
Não caberia Recurso Extraordinário para normas de imitação
Inconstitucionalidade da CE
Inconstitucionalidade de artigo da CE detectada na AI Estadual O TJ pode conhecer a ADI Estadual e suscitar ex officio a inconstitucionalidade da própria Constituição Estadual Causa de pedir aberta Desta decisão cabe RE