Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.110.220 - SP (2008/0233648-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO : ALEXANDRE CESTARI RUOZZI E OUTRO(S) : ELIANA MARQUES CAETANO : DORIVAL MAGUETA E OUTRO(S) EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. SÚMULA N. 223/STJ. ART. 544, § 1º, DO CPC. 1. A ausência da cópia do acórdão que julgou os embargos de declaração e sua respectiva certidão de intimação impede o conhecimento do agravo. Inteligência da Súmula n. 223/STJ e do art. 544, § 1º, do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Fernando Gonçalves (Presidente) e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região). Brasília, 18 de dezembro de 2008(data de julgamento)
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
Documento: 4588730 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ: 02/02/2009
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