Eclaração: Niversal Os

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  • Words: 915
  • Pages: 31
declaração universal dos

direitos do homem

Artigo 1º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos

Artigo 2º

… sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, ou social, riqueza,

origem nacional

nascimento...

Artigo 3º

todo o ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal

Artigo 4º

ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos são proibidos em todas as suas formas

Artigo 5º

ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante

Artigo 6º

humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa todo ser

perante a lei

Artigo 7º

todos são iguais perante a lei e têm

direito,

sem qualquer distinção, a igual protecção da lei. Todos têm direito a igual qualquer discriminação

protecção contra

Artigo 8º

h

Todo o ser umano tem direito a receber dos tribunais auxílio para os actos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9º

ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado

Artigo 10º

h

todo o ser umano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele

Artigo 11º

h

todo o ser umano acusado de um acto delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpa tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

Artigo 12º

ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques a sua honra e reputação

Artigo 13º

h

l

todo o ser umano tem direito de ivremente circular e escolher a sua residência no interior de cada Estado; e tem o direito de deixar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país

Artigo 14º

h

todo o ser umano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países

Artigo 15º

h

todo o omem tem direito a uma nacionalidade. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade

Artigo 16º

o casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção da sociedade e do Estado

Artigo 17º

h

todo o ser umano, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade. ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade

Artigo 18º

h

todo o ser umano tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular

Artigo 19º

todo o ser

humano tem direito à liberdade de

opinião e expressão; este

direito inclui a

liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente das fronteiras

Artigo 20º

todo ser

humano tem direito à liberdade de

reunião e associação pacífica. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação

Artigo 21º

povo é a base da autoridade do governo; esta vontade é expressa em eleições a vontade do

periódicas e legítimas, por sufrágio universal e por

voto secreto

Artigo 22º

h

todo o ser umano tem direito à segurança social, aos direitos económicos, sociais e culturais, indispensáveis à sua

dignidade e ao

livre desenvolvimento da sua personalidade

Artigo 23º

todo o ser humano tem direito ao trabalho e à protecção contra o desemprego. Todo o ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana

Artigo 24º

Toda a pessoa tem direito ao repouso e ao lazer e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25º

Todo o ser humano tem direito a um nível de vida capaz de assegurar-lhe, e à sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis

Artigo 26º

A instrução promoverá a

compreensão, a

tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos

Artigo 27º

Todo ser humano tem o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e dos seus benefícios

Artigo 28º

Todo o ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e

liberdades estabelecidos na presente declaração possam ser plenamente realizados

Artigo 29º

no exercício dos seus

direitos e no gozo das

suas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei, com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática

Artigo 30º

Nenhuma disposição da presente declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer actividade ou praticar qualquer acto destinado a destruir os direitos e as liberdades aqui estabelecidos

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