VETOR – Engenharia e Construções Ltda.
Ordem de Serviço “OS” PORTARIA 3.214 - NR .1 – Item 1.7
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INTRODUÇÃO
A Vetor Engenharia e Construções Ltda. empresa prestadora de serviços no ramo de Construções Civis e Obras Portuárias, situada à Rua Quintino Bocaiúva n.º 16, sala 1109 – Centro Vitória – ES, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.315.569/0001-81 e Inscrição Estadual n.º 081.605.62-5. A natureza dos trabalhos em nossa Empresa acarreta aqueles que executam a exposição a alguns agentes agressivos de natureza física, química, biológica, mecânica e ergonômica, passíveis de controle e proteção para eliminar os riscos de acidente e doenças ocupacionais. A observância e a obediência rigorosa às Normas ora apresentadas nesta Ordem de Serviço, e nas demais ferramentas de segurança, têm comprovado resultados positivos. Essas Normas publicadas em forma de Instruções especiais devem merecer de todos a melhor atenção para que suas atividades na Vetor Engenharia e Construções Ltda., possam ser exercidas com segurança e eficiência. O descumprimento às Normas implica em punição conforme determina a NR-1 Item 1.7 letra b – III “dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas. Dessa forma, espera-se a colaboração integral de todos a fim de que os acidentes e doenças ocupacionais sejam evitadas.
SEGURANÇA É ARTE INTEGRANTE DE SEU TRALHO E DELA VOCÊ NÃO PODE DISSOCIAR-SE.
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NORMA BÁSICA Um dos objetivos da Vetor Engenharia e Construções Ltda. é a condução de todas as suas tarefas de maneira tal que se reduzam ao mínimo possível os riscos para coibir os acidentes. Para a consecussão deste objetivo, é necessário o apoio e cooperação de todos os empregados, na observância e cumprimento das presentes Normas, Recomendações, Instruções, Análises de Risco, Procedimentos de Segurança, Diálogos de Segurança e outros. Estas Normas visam levar a todos os empregados o conhecimento dos preceitos de segurança que deverão ser observados em todas as circustâncias. Vale salientar que a importância que for dada a estes preceitos dependerá, logicamente, a saúde, a integridade física do empregado, o bem estar da família: dessa observância dependerá ainda, o patrimônio da nossa empresa e da empresa a qual prestamos serviços, confiando aos cuidados e a guarda de todos aqueles que constituem nossa equipe. A Leitura e ensinamentos desta Norma são de grande utilidade para o desempenho de suas atividades Lembramos que o cumprimento único e restrito a esta Norma não isenta de outras responsabilidades inerentes a segurança e saúde previstas na Legislação que não foram mencionadas.
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1 - NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA 1.1 – É dever de todos os empregados efetuar o seu trabalho de uma maneira segura, evitando cometer ações perigosas que possam comprometer a sua própria vida, dos companheiros de trabalho, das instalações, máquinas, equipamentos, meio ambiente e outros. É dever de todos os empregados relatar imediatamente condições inseguras que possam comprometer a segurança e a integridade física dos empregados, suspendendo suas atividades até que sejam tomadas medidas de controle do risco. 1.2 – O SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) estará sempre à disposição para prestar assessoria de segurança em todos os casos ligados aos aspectos de prevenção dos acidentes, cabendo a cada empregado zelar para que todos os equipamentos e condições de trabalho sejam as melhores e mais seguras possíveis. 1.3 - O Gerente Maurício Ayub Lopes, é o responsável pela instrução e guia da sua equipe no que diz respeito as regras de segurança e estar certo de que estão providos de ferramentas adequadas e de que as condições sejam seguras. 1.4 – O trabalho deve ser realizado de conformidade com as Normas de Segurança estabelecidas na Portaria 3.214 1.5 - As práticas de segurança conforme orientação passadas no Curso de Segurança e as existentes no Programa de Segurança, cartazes, placas, folhetos, instruções etc..., devem ser seguidas. 1.6 - Na dúvida quanto aos procedimentos e práticas de segurança pergunte ao Gerente, Supervisor ou Técnico de Segurança do Trabalho. 1.7 – O empregado recém admitido, ao concluir os treinamentos para exercer suas atividades com segurança, deve orientar-se com os companheiros mais antigos e mais experientes. 1.8 – Usar a postura correta ao levantar peso e solicitar ajuda sempre que o peso for excessivo.
VETOR – Engenharia e Construções Ltda. 1.9 - Evitar as brincadeiras durante a jornada de trabalho por se tratar de prática que traz risco de acidentes. 1.10– Qualquer acidente deve ser comunicado imediatamente ao superior imediato para que seja devidamente investigado e suas causas bloqueadas para evitar a sua repetição. 1.11– A arrumação e Limpeza no local de trabalho é fundamental para que se tenha segurança e eficiência nas atividades desenvolvidas. 1.12 - Providenciar sempre que necessário o isolamento de área, respeitar este isolamento e removê-lo quando não for mais necessário. 1.13– Estar atento para o perigo de quedas, elas podem ser fatais, mantenha-se sempre alerta quanto os seguintes perigos: superficies lisas, escorregadias, úmidas, com óleo ou graxa, pelotas, vão abertos, obstáculos nas passagens com risco de tropeço, plataformas andaimes inseguros, e sempre que a atividade for desenvolvida em altura superior a 2 metros fazer uso do cinto de segurança, atentando sempre para o estado de conservação do mesmo. 1.14 - Ao içar peças usar cabos, eslingas e correias compatíveis com a carga e em bom estado de conservação, evitando ainda passar ou manter parte do corpo sob a carga suspensa. 1.15– Toda atividade deve ser planejada e a análise de risco elaborada ou revisada, evitando assim as improvisações o que acarreta sérios riscos de acidentes. 1.16– Todos os aparelhos de oxi-corte e soldagem devem estar com manqueiras, manômetros e cabos em perfeito estado de conservação e devem ser posicionados em local seguro e protegido por equipamentos de combate a incêndio. 1.17– É de responsabilidade do Gerente e do Técnico de Segurança verificar se todos os empregados estão providos com os Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos apropriados para cada serviço e que estes equipamentos sejam adequados e se encontrem em perfeitas condições. 2
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
2.1 – Não dê partida ou tente operar qualquer tipo de máquina ou equipamento se não estiver habilitado / treinado para tal. 2.2 - Os operadores habilitados antes de fazer funcionar sua máquina e/ou equipamento devem efetuar uma inspeção para certificar-se das perfeitas condições de operação e segurança.
VETOR – Engenharia e Construções Ltda. 2.3 – As roupas usadas devem ser adequadas, nem apertadas e nem largas demais, evitando-se também as mangas compridas com punhos desabotoados e braceletes, pulseiras ou anéis, que possam servir como ponto de agarramento para equipamentos ou ferramentas em movimento. 2.4 - Ao parar máquinas ou equipamento em movimento siga o procedimento operacional próprio.
3 – MERGULHADORES / SOLDADORES 3.1 – Os Mergulhadores desenvolverão suas atividades à uma profundidade aproximada de 4 metros sujeito aos riscos inerentes à função, como forma de neutralizar estes riscos estaremos usando os seguintes equipamentos: ⇒ equipamento de respiração com linha de ar mandado alimentado por compressor com filtragem adequada; ⇒ flutuante para apoio das atividade submersas; ⇒ isolamento do local de trabalho com a utilização de bóia com bandeira de sinalização; ⇒ barco para atendimento aos serviços e utilização em caso de emergência; ⇒ Marinheiro permanente no barco para atuar em caso de emergência; ⇒ permanência de veículo no local a disposição para atendimentos em caso de emergência. 4
– Todas os empregados estarão cientes dos riscos a que estarão expostos no desenvolvimento de suas atividades, protegidos adequadamente e devidamente treinados.
A Vetor Engenharia e Construções Ltda. em cumprimento a NR 1 elaborou esta Ordem de Serviço contendo Normas e Preceitos de Segurança que deverão ser seguidos por todos os empregados. A não observância ou obediência a esta Normas incorreá no Artigo l61 da Consolidação das Leis do Trabalho. “Somos aquilo que fazemos repetidamente exelência, portanto não é um ato, e sim um hábito” Aristóteles
Vitória , 14 de
Agosto
de 2002
VETOR – Engenharia e Construções Ltda.
RECIBO Recebi da Vetor Engenharia e Construções Ltda., um exemplar da Ordem de Serviço, conforme determina a NR 1. 1.7 letra b da Portaria 3.214, comprometendo-me a seguir todas as instruções contidas no mesmo, sabendo que a não observância e obediência incorrerá no Artigo 161 da Consolidação da Leis do Trabalhistas. Estou ciente que a Empresa poderá solicitar a devolução da Norma no ato do meu desligamento. Vitória _____/____/___ NOME: ______________________________________________________ CARTEIRA DE TRABALHO N° ________________________________ CPF.: ________________________________________________________ Declaro que recebi os seguintes treinamento: a) Básico de Segurança ( ) SIM b) Orientação sobre a Ordem de Serviço ( ) SIM
( ) NÃO ( ) NÃO
________________________________ Assinatura do Empregado
Este recibo deverá ser emitido em duas vias sendo uma para arquivo e outra para o empregado.