DECLRARÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adoptada pela ONU em 10 de Dezembro de 1948. Cilindro de Ciro Esboçada principalmente por John Peters É considerado a primeira Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de Declaração dos direitos humanos várias pessoas de todo o mundo – Estados Unidos, Registrada na história. França, China, Líbano entre outros, delineia os direitos humanos básicos. Abalados pela barbárie recente e desejosos de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e Estados Unidos estabeleceram na Conferência de Yalta, na Inglaterra, em 1945, as bases de uma futura “paz” definindo áreas de influência das potências e definido a criação de uma Organização multilateral que promovesse a negociações sobre conflitos internacionais, objectivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortalecer os Direitos Humanos. Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por académicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com frequência quais dos artigos representam o direito internacional usual. A Assembleia-geralda ONU proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objectivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito desses direitos e liberdades e, pela adopção de medidas progressivas de carácter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efectiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Segundo o livro dos recordes, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas (337 em 2008). 1
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi adoptada e proclamada pela Assembleia-geral da ONU na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948, esta convenção internacional de interesse mútuo só veio a ser ratificada por Portugal em 1978 conforme consta da publicação do Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Até esta data no nosso país não se podiam invocar direitos humanos, estes eram deixados ao livre critério arbitrário dos governantes. Declaração Universal dos Direitos do Homem Artigo 1 ° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para os outros em espírito de fraternidade.
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente, o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão e a igualdade perante a lei. A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus; alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais, sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria. Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente considera-se que tenham a sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos duas posturas principais. Alguns afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que são uma forma de direitos humanos e fazem referência a proclamações como a Carta de Mandem, de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo direito até que se produziram contactos com a cultura ocidental, já que estas culturas colocaram, tradicionalmente, um peso nos deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a ideia nem o conceito dos direitos humanos, ainda que haja uma maneira concreta de os sistematizar, uma discussão progressiva e o projecto de uma filosofia dos direitos humanos. Como já foi descrito, a Declaração Universal do Direitos Humanos, foi adoptada em 10 de Dezembro de 1948, depois de a Europa e parte da Ásia terem 2
saído do holocausto da 2ª grande guerra mundial e terem assistido aos primeiros lançamentos das armas de destruição maciça. Este acordo foi conseguido e lavrado tal e qual como o conhecemos, tendo-se invertido simplesmente os beligerantes, Alemanha e Japão, houve contudo o cuidado de primariamente subjugar os vencidos, privando-os dos seus direitos, impondolhes, condições severas, lançando contudo um alerta aos países satélites indicandolhes diplomaticamente quem mandava. Este acordo condenado à nascença foi assinado pelos países ditos democratas, que já tinham apoiado a guerra civil de Espanha e o chamado massacre de Guernica que Picasso quis imortalizar num dos seus quadros mais valiosos. Por muitos analistas a guerra civil de Espanha foi considerado um ensaio para a 2ª guerra mundial. Este tratado feito por países famintos e destroçados, três vencedores, dois vencidos, outro chamado por convicções políticas ou demográficas e todos juraram fazer um mundo melhor, sem guerras, sem ódios, mais justo e a todos os mesmos direitos. O que se veio a constatar foi um tratado de Tordesilhas moderno, com outro sentido, quando em Ialta se assinaram os acordos, a maioria destes países nunca o terá aplicado verificando-se a divisão da Europa pela chamada cortina de ferro um, destes países, em nome do socialismo democrático subjugou toda a Europa de leste retirando aos seus habitantes a igualdade, liberdade e dignidade. Apoiou regimes ditos democráticos a onde os direitos das pessoas ainda hoje são pouco respeitados “regime de Polpote, Cuba, El Salvador,Onduras, Vietname, Coreia do Norte, Angola etc.. Fundou a chamada economia de Estado a onde em nome de uma democracia e dos direitos humanos tudo era possível, quem ousasse valer os seus direitos ou invocar os direitos humanos era deportado para a Sibéria. A América, outro dos países signatários e que mais dis defender os direitos do homem, também apoiou regimes como Augusto Pinochet, guerra do Afganistão, Vietname, Angola, ditador Suarto, e mais recentemente a invasão do Iraque a margem de todas as decisões da ONU. Dentro das suas fronteiras quase exterminou os Ameríndios e os poucos que restaram foram colocados em reservas, como que de animais em extinção se tratasse só nos anos sessenta e depois de grandes lutas entre, o quais se destacou Martim Luterking é que os negros começaram a ter alguns direitos, mas todos nasceram livres. Inglaterra apoiava o regime do apartai da África do Sul onde às pessoas negras lhes era negado tudo; apoiou e esteve ao lado dos EUA na invasão do Iraque, tudo em nome da liberdade e dos direitos das pessoas. 3
Nos finais de 2008 o primeiro-ministro Britânico, disse que o emprego era dos ingleses e para os ingleses o que agora esta a provocar manifestações xenófobas. A França, sempre esteve ao lado do ex ditador do Zaire, Republica Centro Africano (Burkinafaso), do Senegal etc. Na China os direitos humanos continuam a ser um assunto tabu. Como está descrito no art.º 1ª todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, mas aquilo que os cinco países fundadores deste tratado praticam é o inverso sem que nenhum o admita. Os países fundadores deste tratado fizeram da ONU a sua propriedade, basta um não estar de acordo e vetar para nada se fazer. A Assembleia Geral é composta por representantes de todos os países e o voto de cada um deveria contar, venceria a maioria, evitavam-se deste modo algumas atrocidades como a que antecedeu a guerra do Iraque que um país se opôs a todos os outros só porque belicamente é mais poderoso e sabendo-se aproveitar uma certa falta de ordem mundial e tendo direito a voto. A própria ONU deveria ter ao seu serviço forças próprias e não estar dependente da boa vontade política intervir convenientemente onde fosse necessário e segundo as deliberações tomadas por maioria da Assembleia. Já era tempo de intervir no Zimbabwe um país outrora excedentário e hoje não lhes resta senão ome, doenças e miséria e tudo em nome de quê? e em prol de quem? Punir os países que recrutam crianças soldados assim como aqueles que maltratam mulheres permitindo-lhes apenas o direito a serem mães e mutilando-as pouco depois do parto em rituais medievais invocando o direito sobre elas. Os ditos países fundadores deste tratado em breve o irão reformular com vista a alcançarem melhor os seus objectivos e desta vez não será a paz no mundo mas talvez a crise económica dando origem a uma nova ordem mundial uma vez que o Paco de Varsóvia foi extinto e a OTAN está a agudizar. Em resumo, a carta internacional dos direitos do homem está muito bem fundamentada cheia de boas intenções, assim fosse também o seu cumprimento. Coimbra, 02 de Fevereiro de 2009 José António da Costa Silva
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