ANTECEDENTES CARTA INTERNACIONAL DO S DIREITOS DO HOMEM
CONSTITUIÇÃO
Declaração Universal dos Dire ; Pacto Internacional sobre os D
Econômicos, Sociais e Cultura ; Pacto Internacional sobre os D e seu Protocolo Facultativo
DA CARTA INTERNACIONAL
Promover e estimular o respeito dos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua
10 DEZEMBRO 1948 1946: Comissão Direitos Humanos
10/12/48: A Assembléia Geral aprovou a Declaração Universal dos D
CONDIÇÕES INFLUÊNCIAS
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Os direitos não podem ser exercidos contra: os propósitos e os princípios das Nações Unidas; destruição de qualquer dos direitos consignados na Declaração; influência sobre o pensamento e ações dos cidadãos e seus Governos (mundo)
SUSPENSÃO/LIMITAÇÃO DOS DIREITOS à vida; a não ser submetido à tortura; escravidão/servidão; preso por dívidas (condenação penal retroativa); reconhecimento de personalidade jurídica; liberdade de pensamento,consciência,religião.
DA IMPORTÂNCIA padrão por meio do qual se mede o grau de respeito e cumprimento das normas internacionais de direitos humanos; concepção acerca dos direitos inalienáveis e invioláveis/obrigação dos
PACTOS INTERNACIONAIS Direitos Econômicos, Sociais ,Culturais e Políticos Políticos; Artigo 9º : ninguém deve ser preso ou detido arbitrariamente Artigo 10º : privados da ser tratados
todos os indivíduos sua liberdade devem com humanidade
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DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA Dra. ROSARINHA BASTOS – OAB/MT6320
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