Direito E Revista

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4/25/2005

DETENÇÃO E REVISTA

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CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

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CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

Porque se realizam?

O que é uma detenção?

As operações de detenção e revista podem ajudar a polícia a detectar o crime e a tornar as comunidades mais seguras.

Uma "detenção" é quando um agente da polícia ou um agente comunitário de apoio à polícia o detêm e lhe pedem para se explicar. Ou seja, quando lhe pedem que lhes diga: o que está a fazer; porque se encontra naquele local ou onde vai; ou o que leva consigo. Devido ao Relatório de Stephen Lawrence, o agente tem de preencher um formulário onde indica o motivo pelo qual o deteve e é obrigado a fornecer-lhe uma cópia do mesmo (consulte "O seu direito a receber um formulário"). Nem sempre que um agente da polícia ou um agente comunitário de apoio à polícia fala consigo conta como uma detenção. Por exemplo, se o agente: estiver à procura de testemunhas; lhe solicitar informações gerais sobre um incidente; ou

Quem o pode deter? um agente da polícia; ou um agente comunitário de apoio à polícia. Um agente comunitário de apoio à polícia tem de usar uniforme. Um agente da polícia pode não estar de uniforme mas, nesse caso, tem de mostrar o seu cartão de identificação.

Não deverá ser detido ou revistado apenas devido a: idade, raça, sexo, orientação sexual, deficiência, religião ou doutrina; aparência ou forma de vestir, idioma; ou porque cometeu um crime no passado. Se acredita que foi detido ou sujeito a busca por algum destes motivos, pode apresentar queixa (consulte "Como apresentar queixa").

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lhe estiver a fornecer indicações; isto não conta como uma "detenção" e o agente normalmente não irá preencher um formulário. Mas mesmo nestes casos, se o desejar, pode solicitar um formulário que terá de lhe ser fornecido pelo agente. O que é uma detenção e busca? É quando um agente da polícia o detém e o revista a si, às suas roupas e a tudo o que transportar consigo. Apenas um agente da polícia (e não um agente comunitário de apoio à polícia) o pode revistar. Só poderá ser detido e revistado se o agente tiver motivos válidos para suspeitar que está a transportar: drogas, armas ou propriedade roubada; ou objectos que possam ser utilizados: para cometer um crime; para cometer um acto de terrorismo; ou para cometer danos criminais.

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Estes motivos válidos devem ser baseados em factos ou informações ou, então, no seu comportamento. Contudo, há alturas em que os agentes da polícia podem revistar qualquer pessoa numa determinada zona, por exemplo: quando há fortes indícios de que poderão ocorrer actos violentos graves nesse local; ou onde tenha sido identificada uma ameaça terrorista Mas isto deve ser explicado pelo agente, o qual deve procurar objectos que possam ser utilizados em ligação com a violência ou o terrorismo.

Onde posso ser detido e revistado? num local público; ou em qualquer lugar, se a polícia acreditar que cometeu um crime. Se estiver num local público, só terá de tirar o seu casaco e as suas luvas, excepto se tiver sido detido em ligação ao terrorismo ou quando os agentes considerarem que está a usar roupas

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para ocultar a sua identidade. Se o agente lhe solicitar que tire outras peças de roupa para além destas ou algo que use por motivos religiosos, como sejam um lenço, véu ou turbante, terá de o levar para um local privado. Isto não significa que está a ser preso. Neste caso, o agente que o revista tem de ser do mesmo sexo.

E se estiver num veículo? O seu veículo pode ser detido a qualquer altura e pode ser-lhe solicitado que mostre os seus documentos, como a carta de condução. A polícia pode revistar o seu veículo se tiver motivos válidos para acreditar que contém: bens roubados; drogas; ou armas. Os agentes podem revistar o seu veículo a qualquer altura, mesmo que não se encontre no local, mas devem deixar um aviso a informar do que fizeram.

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Se a revista causar danos ao seu veículo, pode pedir compensação, mas apenas no caso da polícia não ter encontrado nada que o ligue a um crime.

O que acontece se for detido e revistado? Antes de proceder à revista, os agentes da polícia devem dizer-lhe: que deverá aguardar para ser revistado; qual a lei que estão a aplicar e quais os seus direitos; os respectivos nomes; a esquadra onde trabalham; porque o escolheram a si; do que estão à procura; e que tem o direito de receber imediatamente um formulário com os pormenores da detenção e revista.

O seu direito a receber um formulário Se for detido ou revistado, os agentes terão de preencher um formulário e entregá-lo

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Visite o website da Associação de Autoridades Policiais (Association of Police Authorities) em www.apa.police.uk

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imediatamente, a não ser, por exemplo, que sejam chamados para uma emergência. Neste caso, pode obter uma cópia numa esquadra da polícia até um prazo máximo de 12 meses. O agente da polícia tem de anotar: o seu nome ou uma descrição sua (apenas se for revistado); os seus antecedentes étnicos, tal como definidos por si; onde e quando foi detido e revistado; porque foi detido e revistado; se serão tomadas quaisquer medidas; os nomes e/ou os números dos agentes; e se foi revistado, o que procuravam e o que encontraram A polícia pedir-lhe-á o seu nome, endereço e data de nascimento. Não é obrigado a fornecer estas informações se não quiser, a não ser que a polícia lhe diga que está a ser acusado de alguma ofensa. Neste caso, poderá ser preso se não fornecer as informações solicitadas.

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Também lhe será pedido para referir os seus antecedentes étnicos a partir de uma lista das categorias do recenseamento nacional que lhe será mostrada pelo agente (consulte a lista Categorias do recenseamento nacional no final deste folheto). Não é obrigado a dizer, se não quiser. Mas estas informações são utilizadas para mostrar se a polícia está a deter ou a revistar as pessoas apenas devido à sua raça ou etnia.

Como apresentar queixa? A polícia deve tratá-lo com justiça e respeito. Se não estiver satisfeito com a forma como foi tratado, pode apresentar queixa. Se achar que foi tratado de forma diferente devido à sua raça, idade, sexualidade, sexo, deficiência, religião ou doutrina, pode apresentar queixa por discriminação indevida. Será mais fácil se tiver o formulário que a polícia lhe forneceu. Para obter informações ou apresentar queixa, dirija-se:

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a uma esquadra da polícia; à sua autoridade policial local; a um gabinete de aconselhamento ao cidadão (Citizen's Advice Bureau); ao conselho para a igualdade racial (Race Equality Council) local à comissão independente de queixas contra a polícia (Independent Police Complaints Commission); à comissão para a igualdade racial (Commission for Racial Equality); ou a um advogado. Se tiver dificuldade em compreender o inglês ou se for surdo, a polícia terá de tomar as medidas apropriadas para garantir que compreende os seus direitos.

Este é um guia relativo aos procedimentos de "detenção e busca". Não abrange toda a legislação.

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CATEGORIAS DO RECENSEAMENTO NACIONAL Asiático ou Britânico Asiático – Indiano – Bangladechiano – Paquistanês – Outros antecedentes Asiáticos Negro ou Britânico Negro – Caribenho – Africano – Outros antecedentes Negros Chinês ou outro grupo étnico – Chinês – Qualquer outro grupo étnico Misto – Branco e Negro Caribenho – Branco e Negro Africano – Branco e Asiático – Qualquer outro antecedente misto Branco – Britânico – Irlandês – Qualquer outro antecedente Branco

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