PROJETO ARQUITETÔNICO OU PROJETO DE ARQUITETURA: QUAL É O CORRETO? A utilização dos termos “arquitetura e arquitetônico” para designar um projeto desenvolvido pelo profissional de arquitetura tem suscitado algumas dúvidas quanto a denominação correta a ser utilizada. O assunto tem sido discutido pela categoria dos arquitetos, gerando certa confusão entre os profissionais. É muito comum a população utilizar em sua linguagem usual a expressão “projeto arquitetônico” referindo-se ao trabalho desenvolvido pelo arquiteto. Para o presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB-RS, José Albano Volkmer, a denominação mais correta a ser utilizada é projeto de arquitetura. A diferença está na própria origem da palavra. “A palavra arquitetônico passou a ser utilizada pelas as pessoas como uma forma de reforçar o conteúdo estético e artístico de uma obra. Mas a palavra arquitetura já designa a obra toda, o seu valor estético, formal, plástico e artístico”, destaca. “Essa confusão gerada em torno do uso correto de uma das duas palavras para denominar um projeto, tem causado prejuízos aos profissionais da categoria”, Volkmer explica que no momento de contratar um profissional de arquitetura, muitas pessoas podem ficar em dúvida sobre a sua real função. “Muitos vão contratar um determinado profissional para fazer o projeto apenas a parte de embelezamento, para dar um conteúdo plástico e artístico à obra”, diz. A orientação do presidente do IAB é de que utilize o termo projeto de arquitetura para que haja uma valorização do arquiteto e do trabalho desenvolvido. ”O projeto de arquitetura é um projeto da obra, completo, que é a coordenação de tudo, e não apenas um desenho que vai ser aprovado na Prefeitura”, enfatiza. A NECESSIDADE DE ART PARA ARQUTETURA DE INTERIORES A Câmara especializada de Arquitetura do CREA-PR está alertando aos arquitetos sobre a necessidade do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Arquitetura de interiores, antes do inicio dos serviços. A ART define para os efeitos legais “os responsáveis técnicos pelo empreendimento de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”, como estabelece a Lei Federal 6496/77, e incide sobre todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes àquelas áreas de atividades. Além de definir a responsabilidade técnica, o recolhimento da ART garante aos profissionais no caso, os arquitetos - o registro no acervo técnico, o que é muito importante para fins de currículo. A Arquitetura de Interiores é atribuição exclusiva de arquitetos e merece a seguinte conceituação da Câmara Especializada; “Sendo a Arquitetura a arte de criar espaços organizados e animados, por meio do agenciamento urbano e da edificação, para abrigar os diferentes tipos de atividades humanas, visando à comodidade, ao conforto, ao bem-estar do Homem, a Arquitetura de Interiores , relacionada diretamente com a edificação, é parte implícita, inaliável, subseqüente e indissolúvel à Arquitetura que deu origem a esse espaço, não passível de modificações sem que haja alteração do projeto original”. Ainda segundo a CEARQ há uma diferença bastante clara em relação à Decoração de Interiores que, na mesma conceituação, “é o arranjo do espaço interno criado pela disposição do mobiliário, obras de arte, tapetes, cortinas e outros objetos, em atenção às necessidades do contratante, nada criando e sem alteração do espaço arquitetônico original ”, Considera ainda a Câmara Especializada que “qualquer modificação de fachadas, de aberturas – portas, janelas, seteiras, etc. – alterações de paredes, de pé direito (rebaixamento ou elevação do forro ou piso), substituição e esquadrias, ou outra qualquer alteração na Arquitetura, modificam o projeto original”.