Contrato Mil Flores.pdf

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Contrato de Prestação de Serviço de Apresentação Musical ao Vivo 1.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE: NOME: Claudia Lemonache Ruban ENDEREÇO: Rua Mil Flores 1000, Bragança Pta. 12900-000 TELEFONE (11) 9.9624.2997 CPF: 192.475.886.803 RG: 11.467.744-6 CONTRATADO: NOME: Gustavo Bellingeri Tafuri ENDEREÇO: Rua Waldomiro Gonzaga da Silva ,Jardim dos Oliveiras, 35, 13044-280, Campinas. TELEFONE: (19) 9.7409.8297 (Whattsap,Vivo) CPF: 396.834.698-09 RG: 49.616.688-8 As partes identificadas acima têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. 2. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a apresentação de show musical por parte da TAF Eventos ao CONTRATADO e ao público presente no evento referente à Noite de Natal e Reveillon, a ser realizado no Hotel Mil Flores , localizado na rua Mil Flores 1000,12900-000 na cidade de Bragança Paulista no estado de São Paulo no dia 24 de Dezembro Véspera de Natal as 20:00 e 31 de Dezembro de 2016, Noite de Ano Novo, às 21hs00min. 3. DA DURAÇÃO DO SHOW Cláusula 2ª. Os shows teram duração de 3hs (três horas). Natal(24) com início as 20hs00min e término a 23hs00mim e Reveillon(31) com inicio as 21:00 e término a 00:00 . Parágrafo Único. Durante as 3hs de apresentação o CONTRATADO realizará 1 intervalo de 30 minutos. 4. DO REPERTÓRIO a ser apresentado Cláusula 3ª. O repertório musical no dia do show será escolhido em comum acordo entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO. 5. DOS EQUIPAMENTOS Cláusula 4ª. O CONTRATADO fornecerá todo equipamento necessário para a realização da apresentação. 6. DO PAGAMENTO Cláusula 5ª. O valor total do cachê do CONTRATADO é de R$3100,00 (Três mil e cem reais) Parágrafo Único: O valor do cachê será parcelado em 3X, sendo que 30% do valor (R$930,00) será pago na assinatura do contrato,35% (R$1,085,00) dia 24 de Dezembro, e 35% (1,085,00) dia 31 de Dezembro. 7. DA RESCISÃO Cláusula 6ª. Em caso de rescisão/desistência, a parte que desistir obriga-se a pagar 50% do valor do contrato a outra parte.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

Gustavo Bellingeri Tafuri NOME DO CONTRATADO

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Claudia Lemonache Ruban NOME DO CONTRATANTE

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