Sua Referência: Nossa Referência: FP-027/2009 Data: 27/02/2009
Exmº Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação Ministério da Educação Av. 5 de Outubro, 107 1069-018 LISBOA
Assunto: Parecer da FENPROF relativo à actualização das tabelas de vencimento dos professores no EPE.
Senhor Secretário de Estado,
Em relação ao Projecto de Despacho entregue na reunião de 26 de Fevereiro de 2009, entre o ME e a FENPROF, relativa a assuntos do Ensino Português no Estrangeiro, manifestamos as seguintes propostas: – O ponto 2 do Despacho refere que é atribuído um subsídio de refeição de montante idêntico e nas mesmas condições ao atribuído ao pessoal docente em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino públicos. Todavia, o subsídio englobado no salário previsto no anexo 1 será tributado em sede de IRS o que, salvo melhor opinião, constitui, por si só, uma ilegalidade, dado que se trata de um subsídio e como tal não pode ser alvo de tributação, conforme o disposto no Decreto-lei nº 57-B/84, de 20 de Fevereiro que, no artigo 5º nº 2, determina que o subsídio de refeição está isento de quaisquer taxas, contribuições ou impostos e é inalienável e impenhorável. – Relativamente aos montantes plasmados na tabela salarial ora apresentada só têm em consideração o aumento de 2,9% previsto para o ano de 2009 não tendo sido observados para o seu cálculo, os aumentos parcelares incidentes sobre a tabela de 2006, o que se traduz numa desvalorização salarial efectiva e inferior à dos docentes que exercem funções, quer em Portugal, quer nos países onde os docentes em serviço no EPE estão colocados: a) 2007 – 1,5%; b) 2008 – 2,1%. Verifica-se ainda que os aumentos são idênticos para todos os países quando na realidade a inflação foi diferente em cada um deles.
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Se analisarmos o estudo da OCDE – nível de preços comparados, referente a Dezembro, notamos as grandes diferenças verificadas para os diversos países onde funciona o EPE. Outro dado que se observa é o facto de não terem sido considerados os reajustamentos devidos à flutuação cambial para os países fora da zona euro. Por tudo quanto ficou exposto a FENPROF considera, no mínimo, como da mais elementar justiça que se aplique aos professores em funções no EPE a tabela que se junta abaixo e que, ao contrário da proposta conjunta dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação, contempla as actualizações salariais em falta desde o ano de 2006, bem como a inclusão do subsídio de refeição.
Anexo: Fundamentação da proposta de tabela salarial acima apresentada.
Com os melhores cumprimentos O Secretariado Nacional
Mário Nogueira Secretário-Geral