Constituicao Comentada

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DIREITO CONSTITUCIONAL (com simulados)

Autor: MARCOS FLÁVIO ALMEIDA

REVISTA E ATUALIZADA EM OUT/2001 COM 260 QUESTÕES

APRESENTAÇÃO Nome : Marcos Flávio Tenório de Almeida Cargo : Auditor Substituto de Conselheiro do TCE 1

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FORMAÇÃO ACADÊMICA Economista - UFPE Pós-graduado em Engenharia Econômica - UNICAP Bacharelando em Direito - UFPE

• CONCURSOS PÚBLICOS EM QUE OBTEVE APROVAÇÃO CONCURSOS DE NÍVEL MÉDIO : 1 - Escriturário - Caixa Econômica Federal/1988 2 - Escriturário - Banco do Brasil/1992 3 - Técnico de Auditoria das Contas Públicas - TCE/1995 4 - Fiscal de Tributos Municipais - Camaragibe/1995 CONCURSOS DE NÍVEL SUPERIOR : 1 - Auditor das Contas Públicas -TCE/1991, 7º colocado 2 - Auditor Financeiro do Tesouro Estadual - Pe/1992, 3º colocado 3 - Auditor-Substituto de Conselheiro -TCE/1993, 7º colocado 4 - Analista do Banco Central do Brasil/1994 5 - Auditor-Fiscal da Receita Federal – AFRF (ex-AFTN) 1994 6 - Fiscal do Trabalho/1994 7 - Auditor das Contas Públicas - TCE/1995, 6º colocado 8 - Auditor de Tributos Municipais - Recife/1995, 10º colocado 9 - Agente Fiscal de Tributos Municipais - João Pessoa/2000 • EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA INICIATIVA PRIVADA : Estagiário - Auxiliar de Custos - Analista de Custos - Economista, entre 1983 e 1990 NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA : Escriturário - Caixa Econômica Federal : 1990 a 1991 Auditor das Contas Públicas - TCE : 1991 a 1992 Auditor Financeiro do Tesouro Estadual - Pernambuco : 1992 a 1995 Auditor-Substituto de Conselheiro - TCE : a partir de 1995 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO CONCURSO - ANALISTA E ATENDENTE JUDICIÁRIO

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ITEM

PROGRAMA Conforme edital, publicado DOU em 29.09.1997, seção 3, pág. 20851.

PÁG.

1

Teoria Geral

4

2

Direitos e deveres Individuais e coletivos.

12

3

Direitos sociais.

51

4

Organização político-administrativa.

62

5

Competência da União.

68

6

Processo Legislativo : emendas à Constituição, leis.

95

7

Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (TCU)

111

8

Poder Judiciário : disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes dos Estados.

121

9

Ministério Público.

153

10

Advocacia Geral da União.

159

11

Administração Pública : Disposições Gerais : Servidores Públicos Civis

163

12

Gabaritos

182

* O 1º ponto não constou do último programa

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1º PONTO - NOÇÕES DE TEORIA GERAL Este primeiro tópico trata de noções básicas de Teoria Geral do Estado que, embora não esteja presente no programa, é importante para entendermos os assuntos da nossa Constituição.

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CONCEITO E OBJETO DO DIREITO CONSTITUCIONAL

Ramo do Direito Público constituído pelas regras jurídicas relativas à forma do Estado, à forma do Governo, ao modo de aquisição e exercício do poder e ao estabelecimento de seus órgãos e aos limites de sua atuação, direitos fundamentais do homem e respectivas garantias e regras básicas de ordem econômica e social (junção dos conceitos de José Afonso da Silva e Manoel Gonçalves Ferreira Filho). Simplificando : ramo do direito público que tem por objeto de estudo a Constituição.

q

CONCEITO DE ESTADO

Costuma-se defini-lo como uma sociedade politicamente organizada. Em verdade, o conceito de Estado fica melhor compreendido a partir do conhecimento dos elementos que o compõe. Estado é um ente social constituído de um povo organizado sobre um território sob o comando de um poder soberano, para fins de defesa, ordem bem-estar. q

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO (Povo - Território Soberania)

Os autores divergem ao elencarem quais os elementos que compõem o Estado. Entretanto, “a maioria dos autores opta por três elementos povo e território são quase unânimes, existindo alguma variação sobre o terceiro : são citados soberania, governo, poder soberano, poder estatal. Não parece significativa a divergência, já que todos os conceitos se referem a uma mesma realidade (Alexandre Mariotti).

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• Povo : é o conjunto de pessoas unido ao Estado pelo vínculo jurídico da nacionalidade. São, no caso do Brasil, os brasileiros natos + os naturalizados (art. 12, CF/88). • Território compreende : o espaço terrestre; o espaço aéreo(coluna de ar existente sobre ele); o mar territorial (doze milhas marítimas a partir do litoral continental). Para Hans Kelsen, jusfilósofo austríaco : território corresponde ao âmbito de validez da ordem jurídica. Melhor dizendo, no caso do Brasil, onde a lei brasileira for aplicada. • Soberania : poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação e de conduzir-se segundo a vontade livre de seu povo.

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FORMAS DE ESTADO • Simples : Estado Unitário • Compostos : Estado Federal e Confederação

A classificação se dá “em função do descentralização do poder político.

grau de centralização e

O Estado Unitário não apresenta descentralização do poder político, que se concentra em uma única pessoa jurídica nacional. Por conseqüência, possui somente uma única ordem jurídica central, que se aplica em todo o território nacional (Alexandre Mariotti). Possui um centro de poder que se estende por todo o território e sobre toda a população e controla todas as coletividades regionais e locais.(José Afonso da Silva). São exemplos, entre outros: França, Inglaterra, Chile, Uruguai e Paraguai. No Estado Federal (também conhecido por Federação) ocorre a descentralização do poder político decorrente de uma Constituição. representado pela União, e pelos Estados-membros, coordenada por um processo de repartição de competências determinado pela Constituição da República. Trata-se de “sofisticada repartição de competências entre o Poder Central, denominado “União”, os Estados-membros e, no caso da Federação 5

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Brasileira, os Municípios e o Distrito Federal” (Leda Pereira Mota – Celso Spitzcovsky). A Confederação é formada por diversos Estados Soberanos, decorrente de um tratado internacional. Na Confederação os Estados mantêm sua soberania. No Estado Federal há que se distinguir soberania e autonomia e seus respectivos titulares. O Estado Federal, é o todo, dotado de personalidade jurídica de Direito Público Internacional, é o único titular da soberania como pessoa reconhecida pelo Direito Internacional. A União, é a entidade federal formada pela reunião das partes componentes, constituindo pessoa jurídica de Direito Público interno. Os Estados-membros são entidades federativas componentes, dotadas de autonomia e também de personalidade de Direito Público interno. (José Afonso da Silva). Os Municípios e o Distrito Federal, também possuem autonomia e são também pessoas jurídicas de Direito Público interno. O Brasil, após a proclamação da Independência (1822), adotou como forma de governo a monarquia e, enquanto forma de Estado, o Estado Unitário. O império do Brasil não possuía, descentralização política, apenas descentralização administrativa : seu território foi dividido em províncias, cuja estrutura foi consolidada na Constituição de 1824 (Alexandre Mariotti). A realidade histórica da República e do Federalismo tem por origem a derrubada da monarquia, em 15 de novembro de 1889. Adotou-se então como forma de governo a República e como forma de Estado o Estado Federal. Toda esta mudança de estrutura foi definitivamente consolidada com a Constituição de 1891.

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FORMAS DE GOVERNO

• Monarquia • República

: hereditariedade vitaliciedade :

Inglaterra, Espanha e Japão

eletividade

Brasil, Estados Unidos, Portugal 6

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temporariedade

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SISTEMAS DE GOVERNO q

PARLAMENTARISMO : São duas características principais 1 - Chefia dual do Poder Executivo : há um chefe de Estado e há um chefe de Governo. 2 -Permanência do chefe de governo depende da confiança do Poder Legislativo.

A esta segunda característica a doutrina denomina de responsabilidade política. No parlamentarismo a chefia de governo é exercida pelo primeiro Ministro. A chefia de Estado é exercida pelo Presidente da República (se se tratar de uma República Parlamentarista ou pelo Rei ou Imperador (se for o caso de uma Monarquia Parlamentarista) O Brasil já teve duas experiências parlamentaristas na sua história constitucional. O parlamentarismo foi adotado durante o império, chegou ao fim com a Constituição de 1891, que adotou o presidencialismo. Mais recentemente o parlamentarismo ressurgiu por um curto período e durou apenas 1 ano e 4 meses (de 02/09/1961 a 23/01/1963) como solução encontrada para a crise política surgida com a renúncia do Presidente Jânio Quadros.

q

PRESIDENCIALISMO

• chefia singular do Poder Executivo : o Presidente é ao mesmo tempo chefe de Estado e chefe de Governo. • permanência do Presidente independe da confiança do Poder Legislativo.. No presidencialismo o Presidente da República exercerá o cargo por período fixo, não necessita da maioria parlamentar para manter-se no cargo. O Poder Legislativo só poderá afastar um Presidente da República no caso do 7

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cometimento de crime de responsabilidade ou de crime comum. Para quem tiver interessado nas regras constitucionais para se afastar o Presidente poderá encontrá-las nos artigos 85 e 86; 51, I, e 52, I, parágrafo único. O Brasil é fortemente Presidencialista desde a proclamação da República em 1889, sem qualquer experiência parlamentarista que possamos reputar de significativa.

q

OS DOIS PRIMEIROS ARTIGOS DA NOSSA CONSTITUIÇÃO :

Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Breves comentários : • República Federativa do Brasil (é o nome do Estado). República (é a forma de governo). Federativa (é a forma de Estado). Brasil (é o nome do nosso país). • união indissolúvel – impede a secessão (separação). • Estado Democrático de Direito – Estado de Direito (é aquele onde governantes e governados tem condutas conforme as leis). Estado Democrático (é aquele onde todo poder emana do povo – que é a base de um Estado democrático. • que o exerce por meio de representantes eleitos (característica da democracia representativa) ou diretamente (característica de uma democracia direta). Nos termos desta Constituição (documento escrito que é a fonte de todo o poder do Estado).

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• a Soberania – fundamento. É um dos elementos constitutivos do Estado, significa que o poder político é supremo dentro dos limites territoriais do Estado brasileiro e independente em relação aos demais Estados. • a Cidadania – fundamento. É a forma pela qual parcela do povo titulariza a capacidade eleitoral. Povo são os brasileiros natos e naturalizados. População somatório dos brasileiros natos, naturalizados, estrangeiros e apátridas. • a Dignidade da pessoa humana – fundamento. Valorização ao extremo da pessoa humana. Na Constituição iremos estudar diversos direitos que se originam deste fundamento. • os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – fundamento. Realça o a estrutura da ordem social e econômica que se assenta na valorização do trabalho e na livre iniciativa realçando uma característica do capitalismo. • Pluralismo político – fundamento. Expressão da democracia, significa a tolerância e o respeito a liberdade de expressão. Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Breves comentários : Traz o princípio fundamental da separação e independência dos poderes. A separação dos Poderes ganhou dimensão definitiva na Europa a partir das idéias de Montesquieu, deixando para trás o Absolutismo até então vigente.

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QUESTÕES - NOÇÕES DE TEORIA GERAL 1 - (Delegado/96-MG) Como forma de Estado, forma de Governo, Sistema de Governo e Regime Político, o Brasil adota, respectivamente : a) federalismo, república, presidencialismo e democracia b) federalismo, república, democracia, e presidencialismo c) democracia, república, semi-presidencialismo e democracia d) federalismo, república, semi-presidencialismo e democracia e) estado unitário, monarquia, parlamentarismo e autocracia 2 - (TTN/92– AM). A federação brasileira é formada pela união a) b) c) d) e)

indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal voluntária dos Estados e Municípios e do Distrito Federal indissolúvel dos Estados e Municípios voluntária dos Estados e do Distrito Federal indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

3 - (TTN/98). Assinale a assertiva que não contém um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito fundado pela Constituição de 1998. a) b) c) d) e)

a fidelidade partidária a cidadania a dignidade da pessoa humana a soberania o pluralismo político

4 – (Delegado da Polícia Federal /98) Em relação ao Estado brasileiro julgue os itens abaixo com “C” para as proposições corretas e com “ E” para as que estiverem erradas : (1) O Brasil é uma república federativa, de modo que os componentes da federação, notadamente os Estados-Membros, detêm e exercem soberania. (2) A adoção, pelo Brasil, do princípio republicano em lugar do monárquico produz conseqüências no ordenamento jurídico, tais como a necessidade de meios de legitimação popular dos titulares dos Poderes Executivos e Legislativo e a periodicidade das eleições. 10

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(3) Não há, no sistema constitucional brasileiro, uma rigorosa divisão de poderes; as funções estatais é que são atribuídas a diferentes ramos do poder estatal, e de modo não-exclusivo. (4) O princípio que repousa sob a noção de Estado de direito é o da legalidade. (5) No Estado democrático de direito, a lei tem não só o papel de limitar a ação estatal como também a função de transformação da sociedade.

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2º PONTO - DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Breves comentários : No caput se encontra o Princípio da Igualdade formal ou princípio da isonomia. O que se veda (proíbe) são diferenças arbitrárias, discriminações absurdas, pois, tratamento desigual em casos desiguais, na medida em que desigualam (igualdade material), é exigência tradicional do próprio conceito de justiça . Assim, só se tem por violado este princípio quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito. I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Traduz a igualdade entre os sexos permitindo apenas as diferenças que a própria constituição trouxer (de que é exemplo a licença : paternidade de 5 dias para o homem; maternidade de 120 dias para a mulher). II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; O inciso traz a tona o princípio da legalidade, um dos alicerces do Estado de Direito. Decreto, portaria não se prestam a determinar obrigações de fazer ou deixar de fazer. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

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Já estudamos que a dignidade da pessoa humana se constitui em um fundamento da República federativa do Brasil, pois bem, este inciso é corolário daquele fundamento. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; A liberdade de pensamento decorre do direito à liberdade, constante no caput deste artigo, e é própria dos Estados Democráticos de Direito. A proibição ao anonimato é necessária para, sabendo-se quem seja o autor, o eventual prejudicado defender-se e peticionar eventual indenização pelo abuso do direito de manifestação do pensamento.

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; Este inciso assegura ao ofendido o direito de resposta. A proporcionalidade deve ser observada mediante a utilização do mesmo meio da ofensa (exemplo : se a ofensa foi por jornal o direito de resposta será por jornal); a indenização, através de ação judicial própria, Dano material (abrange os danos emergentes e os lucros cessantes). Dano moral (diz respeito à intimidade, é desnecessário saber-se se a terceira pessoa tomou conhecimento). Dano à imagem (atinge a pessoa em suas relações externas, ou seja, a maneira como ela é vista por outras pessoas). VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; Tratam-se de coisas distintas. Uma diz respeito a liberdade de consciência e de crença. Outra trata do respeito ao exercício do culto religioso. A terceira garante proteção aos locais onde são realizados os cultos.

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VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; Entidades de internação coletiva são hospitais, asilos, presídios, quartéis etc. Tendo em vista que os internos não podem ir até os locais onde está a sua religião, o Poder público está obrigado a permitir que isso aconteça nos locais em que se encontram internados. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; A norma é notadamente de eficácia contida. A lei dirá qual a prestação alternativa que terá que ser cumprida por aquele que, se eximir, por motivo de crença religiosa (ex : um budista) ou de convicção filosófica (um pacifista) ou política (um marxista), da obrigação legal a todos imposta (ex: serviço militar). Só será privado de direitos caso se recuse a cumprir a prestação alternativa. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Complementa este inciso artigo 220 da Constituição. No §2º dispõe que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. No § 3º, inciso I, afirma : "compete a lei federal regular as diversões públicas e de programas de rádio e de televisão, informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada", No §3º, inciso II, c/c art. 221, IV, "compete a lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas de rádio e televisão que desrespeite os valores éticos e sociais". X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 14

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O direito a privacidade decorre do direito à liberdade, de que trata o caput. São válidos os comentários feitos quando discutimos o inciso V. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; De todos os incisos que comentamos, este é sem dúvida o mais solicitado pelos concursos. Temos que deixar claro : 1 – em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, pode-se entrar sem consentimento do morador a qualquer hora do dia ou da noite; 2 – afora três hipóteses, só durante o dia com autorização judicial (cuidado : com as cascas de banana do tipo “autorização policial” autorização do promotor”). Sabendo disto você não errará a questão. Quanto a questão do dia, o art. 172 do CPC dispõe que : “os atos processuais realizar-se-ão das 6 às 20 horas”. Flagrante delito : o art. 302 do CPP : “ considera-se em flagrante delito quem : está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele autor da infração; é encontrado, logo depois com instrumentos, que façam presumir ser ele autor da infração”. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Inciso reiteradamente solicitado nos concursos, ao qual você deverá dar a máxima atenção. Face a sua importância vou reproduzí-lo : É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por (1) ordem judicial, nas (2) hipóteses e na forma que a lei estabelecer para (3) fins de investigação criminal ou instrução processual penal 15

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No tocante as comunicações telefônicas existe exceção desde que satisfeitas, ao mesmo tempo, as seguintes condições : a) ordem judicial; b) lei que estabeleça as hipóteses e; c) seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Não esqueçam : trata-se de norma constitucional de eficácia limitada, assim, só poderá o juiz ordenar nas hipóteses da lei, e enquanto esta não for editada, não poderá o juiz expedir tal ordem. A lei 9.296/96 , de 24.7.1996, regulamentou este inciso e no art. 2º, afirmou que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer destas hipóteses : • Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; • A prova puder ser obtida por outros meios disponíveis; • fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Trata-se de norma constitucional de eficácia contida. Enquanto não for promulgada a lei é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Exemplo qualquer um de nós pode exercer a profissão de pedreiro; o mesmo não acontece com as profissões de engenheiro, médico ou advogado, pois, nestas, só poderemos exercê-las se atendermos as qualificações e os requisitos, estabelecidos nas leis respectivas. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; Qualquer pessoa tem o direito constitucional de ser informado sobre aquilo que não estiver protegido por sigilo oficial. Por outro lado determinadas informações que poderão comprometer quem as forneça, para que cheguem a público o Constituinte assegurou ao profissional de imprensa o direito de manter o sigilo a respeito de quem as forneceu.

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XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; Este inciso não tem provocado controvérsias nos concursos. Quando consta, requer apenas o uso da memória do candidato. Para William Douglas “ implicitamente a reserva legal (passaporte, pagamento de taxas, etc). se refere aos estrangeiros que queiram entrar ou sair do país em tempo de paz e aos brasileiros e estrangeiros que pretendam circular entrar ou sair do território nacional em tempo de paz ....qualquer cerceamento da liberdade de locomoção com ilegalidade ou abuso de poder será coibido pela impetração de habeas corpus ”.

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; Este inciso, apesar de bastante solicitado nos concursos, não tem originado interpretações mais aguçadas. Para Gabriel Dezen Júnior “esse prévio aviso tem duas finalidades : a primeira, assegurar aos comunicantes um direito de preferência sobre outras reuniões anteriormente marcadas para o mesmo local, dia e hora; a segunda é dar à autoridade condições de providenciar segurança e policiamento, se entender necessário. Esse prévio aviso não é requerimento ou pedido; é uma mera comunicação. Se a reunião preencher as condições do inciso, não poderá a autoridade impedir a sua realização em local próprio.” William Douglas chama atenção : “o dispositivo não protege reuniões realizadas em locais que transtornem a locomoção ou liberdade daqueles que não queiram dela participar. É o direito reflexo : o direito de não se reunir.” Por reuniões entenda-se, entre outras, passeatas de protestos, comícios, procissões. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

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XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; Estes cinco incisos cuidam de associações. Vamos comentá-los em bloco, destacando os principais aspectos de cada um. Associações são pessoas jurídicas de direito privado, têm existência distinta da dos seus membros (art. 16, I , c/c art. 20, Código Civil). A Constituição afirma ser livre (sem interferência do Poder Público) a criação e o funcionamento das associações; determina que os fins hão que ser lícitos; não permite que as pessoas sejam forçadas a associarem-se ou a permanecerem associadas; proíbe as de caráter paramilitar (que imita a estrutura militar sem dela fazer parte); só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial e exige trânsito em julgado da sentença (aquela da qual já não caiba recurso) , para dissolvê-las compulsoriamente. Quanto à legitimidade ativa para representar seus filiados, segundo a interpretação de William Douglas, exige-se autorização expressa do associado, específica para cada ação judicial ou procedimento extrajudicial. Daí decorre se tratar de representação processual e não de substituição processual. Diferentemente dos sindicatos, pois estes, em ações coletivas, exercem substituição processual. No tocante às cooperativas a sua criação será regulada por lei, no entanto, também é indevida a interferência estatal em seu funcionamento. XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; 18

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Estes incisos, e os demais que tratam do direito de propriedade, são muitíssimos solicitados em concursos. Em face disto dedique toda a sua atenção. A Constituição ao assegurar o direito de propriedade, adota o sistema econômico capitalista. A propriedade, entretanto, terá que atender a função social. E quando se considera que a propriedade cumpre a função social ? Bem, para você saber basta ler o § 2º, do art. 182, para conhecer a função social da propriedade urbana; e ler o art. 186, I a IV, para conhecer a função social da propriedade rural. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; É muito importante que você distinga uma coisa. A Desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social requer indenização justa, prévia e em dinheiro. A parte final do inciso ressalva os casos previstos na Constituição. E que casos são esses ? Tratam-se dos casos de indenização para fins da reforma urbana e para fins de reforma agrária. Estes requerem indenização justa e prévia. Se você estiver sentindo falta do dinheiro, poderá até se encontrar “liso”, mas estará sendo muito esperto. Pois então como será o pagamento da indenização ? Leia o inciso III, do §4º, do art. 182 e o caput, do art. 184, respectivamente, e logo saberá que : • desapropriação de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, realizada pelos municípios, mediante pagamento em títulos da dívida pública. • desapropriação para fins de reforma agrária, realizada pela União, mediante pagamento em títulos da dívida agrária. Além das formas acima existe ainda, no art. 243 da CF/88, a expropriação (desapropriação) de terras onde forem encontradas culturas 19

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ilegais de plantas psicotrópicas (maconha, cocaína, etc) sem qualquer indenização e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; Este inciso, quando solicitado nos concursos, sempre vem acompanhado de algumas “pegadinhas”. Quer um exemplo ? Vejamos : a indenização terá que ser “prévia”; ou haverá direito do proprietário à indenização “independente” da existência de dano. Basta estar atento e você acertará a questão e ficará muito satisfeito por não ter sido “enganado”. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; Este inciso, ao contrário do anterior, não requer maiores exigências de esperteza. Trata-se como diz Gabriel Dezen Júnior de exceção a regra geral da penhorabilidade dos bens dados em garantia de financiamentos. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; Este inciso também não provoca controvérsias. Dedique especial atenção ao fato do direito autoral perdurar por toda a vida do autor e ainda ser transmissível aos seus herdeiros. A lei nº 9.610, de 19.2.1998, que consolida a legislação sobre direitos autorais, no art. 41, dispõe que : “os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil”. Para a lei “autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”. Estes detalhes não tem sido solicitado nos concursos. XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: 20

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a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; Reitero os mesmos comentários. Obras coletivas : peça de teatro, filme, novela. XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; Um dos raros exemplos, neste artigo, de norma constitucional de eficácia limitada. A lei a que se refere o inciso já foi produzida, trata-se da lei de propriedade industrial nº 9.279, de 14.5.1996. XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus; Estes dois incisos tratam do direito de herança. O último inciso trata de norma de direito internacional. XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; Inciso que não gera maiores controvérsias quanto ao conteúdo. A defesa do consumidor é princípio da atividade econômica, CF/88, art. 170, V, encontrase na lei nº 8.078/90.

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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Trata-se de norma de eficácia limitada. Na hipótese de negativa de informações relativas a pessoa do impetrante dará ensejo ao habeas data (dê uma olhada no inciso LXXII, “a”, deste mesmo artigo). William Douglas afirma que este inciso respalda pedido de candidato para saber motivo de sua reprovação em exame psicotécnico. Válidos, os comentários proferidos por ocasião do inciso XIV. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Em geral as questões abordam a gratuidade do direito de petição e da obtenção de certidões, sem gerar maiores controvérsias. Apelo à memorização. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Trata-se do importantíssimo princípio da inafastabilidade da tutela (proteção) jurisdicional. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; Importantíssimo inciso, trata do princípio da irretroatividade da lei em prejuízo do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada . DIREITO ADQUIRIDO – "consideram-se adquiridos os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, bem como aqueles cujo começo

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do exercício tenha termo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem" ( §2º, art. 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil-LICC). ATO JURÍDICO PERFEITO - "é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou" (§1º, art. 6º, da LICC). COISA JULGADA ou caso julgado – "é a decisão judicial de que já não caiba mais recurso" (§3º, art. 6º, da LICC).

JURISPRUDÊNCIA DO STF Com a superveniência do regime jurídico único, não subsiste vantagem de natureza contratual usufruída por servidores que, até o advento da Lei 8112/90, estavam submetidos à CLT. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico (MS 22.160-DF, Min. Sidney Sanches). XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; Tribunal de exceção - Para William Douglas é aquele criado especialmente para julgar determinados fatos, após sua ocorrência. JURISPRUDÊNCIA DO STF • A configuração ampla de tribunal de exceção, abrange, além dos órgãos estatais criados ex post facto (após o fato), especialmente para o julgamento de determinadas pessoas ou certas infrações penais, com ofensa ao princípio da naturalidade do juízo, também os tribunais regulares, desde que caracterizada a supressão, contra o réu, de qualquer das garantias inerentes ao devido processo legal (31/10/90, Min. Celso de Mello). XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; 23

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c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; São crimes dolosos contra a vida : aborto, infanticídio, induzimento ao suicídio e homicídio (arts. 121, § 2º, 122, 123, 124, 125, 127, do Código Penal). Nestes, o julgamento do réu não é proferido por um juiz singular. • plenitude de defesa - todos os acusados nos termos do inciso LV, deste artigo, têm direito ao “ contraditório “ e “ampla defesa” . • sigilo das votações – depois de composto o conselho de sentença, os sete jurados votam sigilosamente, ou seja, um jurado não conhece o voto do outro. • soberania dos vereditos - significa dizer que o Juiz-Presidente ao fixar a sentença de mérito, deverá respeitar tudo quanto decidido pelos jurados. Se por exemplo, os jurados negarem a tese da legítima defesa, o juiz não poderá reconhecê-la na sentença de mérito. De forma bem simplificada, pois o tema é da intimidade do Direito Processual Penal, teríamos : 1. inquérito policial; 2. oferecimento da denúncia pelo Ministério Público; 3. juiz singular recebe a denúncia, realiza audiências e, se houver indícios de autoria, prolata a sentença de pronúncia para remeter o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri; 4. Tribunal do Júri, ouve as testemunhas de acusação e defesa, interroga o réu, ouve a acusação do Ministério Público e a defesa do Advogado do réu, o corpo de jurados (conselho de sentença é composto de sete cidadãos) considera o réu culpado ou inocente; 5. O Juiz que preside o conselho de sentença, expede a sentença de mérito pela qual declara o réu inocente ou culpado, neste último caso fixa também a pena. Dica importante : Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, com a sentença de pronúncia o réu ainda não é considerado culpado. Só o será após o trânsito em julgado da sentença de mérito. 24

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XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; Importantíssimo princípio da Reserva Legal. Há necessidade de definição em lei anterior à prática de uma conduta para que esta seja considerada crime, bem como ao agente possa ser aplicada pena. Qualquer ato que você cometa, só será crime se houver lei descrevendo-o (dá-se o nome de tipo) ; e você só poderá ser punido se houver lei que fixe a pena. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; Princípio da Irretroatividade da lei Penal. Gabriel Dezen Júnior afirma que há três princípios por trás deste. 1. O princípio da retroatividade da lei penal mais benigna; assim se o réu cumpre pena de 20 anos por prática de determinado crime, se for aprovada lei modificando a pena para 10 anos, o réu só cumprirá 10 anos, mesmo já tendo sido condenado por sentença transitada em julgado. 2. O Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa; 3. O Princípio da Ultra-atividade da Lei penal mais benigna. Este último princípio estabelece que a lei penal mais benéfica ao réu age mesmo após sua revogação para amparar o processo e julgamento de réu que tenha cometido ilícito quando aquela lei ainda se encontrava vigindo. • Cuidado : esses princípios só dizem respeito à lei penal. XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; Para Gabriel Dezen Júnior este inciso é um reforço ao princípio da igualdade (previsto no caput deste artigo). XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

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XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; Comentaremos em conjunto os conceitos que nos ajudarão a entender esses 3 incisos. Preste atenção para a inversão na ordem de apresentação deles. Cuidaremos em primero dos incisos XLII e XLIV, para depois tratarmos do XLIII. Preparem-se pois são muito solicitados em concursos. Vejamos alguns conceitos : • crime imprescritível - é crime que não sofre prescrição, e prescrição é um prazo dentro do qual o Estado tem poder para encontrar, processar, punir e executar a pena do criminoso. Assim, sendo crime imprescritível a Justiça jamais perde o poder de punir o seu autor. • crime inafiançável - é crime que não admite fiança, e fiança é um pagamento que a pessoa faz ao Poder Judiciário para poder responder ao processo em liberdade provisória. • pena de reclusão – aquela que é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto (exemplo de regime fechado : penitenciária Barreto Campelo em Itamaracá). Difere da pena de detenção que é cumprida em regime semi-aberto e aberto. • graça : é perdão individual, leva em consideração as condições pessoais do preso, concedido, como efeito leva à extinção da punibilidade do agraciado. Todavia não restitui a primariedade ao agente. • anistia : é perdão concedido aos culpados por crimes coletivos, especialmente os de caráter político XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; Eis o princípio da personificação da pena. A única pessoa que pode sofrer a condenção penal é o criminoso, é responsabilidade subjetiva, quanto ao direito criminal. Não pode ser punido o pai, a mulher ou os filhos. 26

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A responsabilidade civil de reposição do dano causado, entretanto, passa para os herdeiros, até o limite em que foram beneficiados pela transferência do patrimônio. Perdimento de bens – segundo William Douglas , não é previsto no Código Penal como crime. Figura antes como efeitos da condenação (art. 91, II do Código Penal) : perda em favor da União : a) dos instrumentos do crime; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; Este inciso traz o princípio da Individualização da pena. Significa que o juiz fixara a pena “atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e as consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima” (art. 59 do Código Penal). As alíneas enumeram as penas Constitucionalmente possíveis no Direito brasileiro. A relação não é exaustiva, o inciso diz que poderá haver outras além das abaixo enumeradas : • Privação da liberdade é a perda total da liberdade. • restrição da liberdade é apenas um cerceamento a exemplo do que ocorre nos regimes. aberto e semi-aberto e no livramento condicional. • perda de bens – nós conhecemos ao discutirmos o inciso anterior. • multa – é a imposição de uma penalidade pecuniária.

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• prestação social alternativa – é colocar o condenado a serviço da comunidade a exemplo de atendimento em creches, hospitais, ministrar aulas. • suspensão de direitos – é a suspensão temporária do direito a exemplo de proibir o médico de exercer a medicina por ter incorrido em erro prejudicando alguém. Tema exaustivamente solicitado nos concursos, em especial os realizados pela ESAF, diz respeito ao questionamento da constitucionalidade, ou não, do §1º, art. 2º, da lei nº 8.072/90, de crimes hediondos : “a pena será cumprida integralmente em regime fechado”, face ao princípio constitucional da individualização da pena. A disputa suscitou exaustivos debates entre os juristas e chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela sua constitucionalidade. Vejamos : JURISPRUDÊNCIA DO STF: • Lei dos crimes hediondos. Pena cumprida em regime fechado. Constitucionalidade da lei 8.072/90. A condenação por crime hediondo impõe o cumprimento da pena em regime fechado, e não é inconstitucional o art. 2º, § 1º, da lei 8072/90, visto que o princípio da individualização da pena não se ofende na impossibilidade de ser progressivo o regime de cumprimento da pena. • A obrigação de cumprimento da pena em regime fechado pela prática de crime hediondo (Lei nº 8072/90), vedada a progressão para outro regime é constitucional (18/12/97, Min. Francisco Rezek). • Lei que estabeleça, de forma genérica, a aplicação do regime fechado, para os crimes hediondos não afeta o princípio da individualização da pena. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; 28

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e) cruéis; Banimento – é a expulsão, condenando um brasileiro a viver fora do país por determinado período. Não se confunde com a extradição. Eis um inciso bastante solicitado nos concursos, principalmente, em relação a pena de morte. A relação esgota as espécies de penas proibidas, é exaustiva (numerus clausus). Atenção especial em relação à pena de morte que, para surpresa de muitos, é prevista na Constituição, desde que, em caso de guerra. XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado; • Tratra-se de desdobramento do princípio da individualização da pena XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; • Decorre do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; Resta claro, com este inciso, que o Constituinte não procura penalizar os filhos, vez que estes não têm qualquer responsabilidade sobre a conduta dos pais. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Atenção, muita atenção. Este inciso é um dos preferidos dos examinadores. Extradição é a transferência de uma pessoa de um país para outro, a pedido deste, para que nele seja processada e punida por crime 29

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cometido. Sobre brasileiro nato (ver CF, art. 12, I) e naturalizado (ver CF, art. 12, II) . Algumas conclusões : • Brasileiro nato não será extraditado. • Brasileiro naturalizado será extraditado se : - em caso de crime comum, tiver cometido o crime antes da naturalização; - em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, independentemente se cometido antes ou após a naturalização.

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; JURISPRUDÊNCIA DO STF : • Há no princípio de inextraditabilidade de estrangeiro por crime político ou de opinião, uma insuperável limitação jurídica ao poder de extraditar do Estado brasileiro, que emerge como direito público subjetivo em favor do súdito estrangeiro (31/10/90, Min. Celso de Mello) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; • Este é o Princípio do Juiz Natural. LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; Eis o importantíssimo princípio do Devido Processo Legal, que se originou do inglês Due Process of Law, como aparece em alguns concursos. Segundo William Douglas "a melhor tradução seria princípio do justo processo legal .. é o mais importante de todos aqueles que tratam do processo”. Este princípio se desdobra em dois aspectos:

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LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Trata-se do famoso princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Assumiu amplitude excepcional ao mencionar processo administrativo e acusados em geral, além, é claro, do processo judicial. • Contraditório – é a garantia que cada parte tem de se manifestar sobre todas as provas e alegações produzidas pela parte contrária • Ampla defesa – é a garantia que a parte tem de usar todos os meios legais para tentar provar a sua inocência ou para defender as suas alegações e o seu direito. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; Este inciso talvez seja um dos que mais caiu em concurso. Concentre-se e você achará fácil daqui para frente . Vejamos : • prova ilícita - é aquela colhida com infração as leis, a exemplo das obtidas mediante tortura, lesão corporal, fraude. LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Trata-se do importantíssimo princípio da Presunção de Inocência ou da Não-culpabilidade. Fiquem atentos ! Poderá “cair” em qualquer prova de qualquer concurso que vocês fizerem. Em primeiro lugar, liguem-se que se trata de sentença penal, portanto, não se trata de processo civil, nem administrativo, como alguns examinadores “insensíveis” tentam nos induzir. LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

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A lei nº 10.054, de 07/12/2000, dá os conceitos : • Identificação civil – “far-se-á mediante apresentação de documento de identidade reconhecido pela legislação” . • Identificação criminal – aquela efetuada “inclusive por processo datiloscópico e fotográfico”. Datiloscópico (impressões digitais). Abaixo as hipóteses em que o civilmente identificado será submetido á identificação criminal: • Acusado pela prática de homicídio doloso; • Fundada suspeita de falsificação ou adulteração do documento de identidade; • Constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; • Houver registro de extravio do documento de identidade; • O estado de conservação ou a distância temporal da expedição de documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais; • O indiciado ou acusado não comprovar em 48 horas, sua identificação civil; LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; O Código Penal define (art. 100, §§ 1º e 2º). • Ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido . • Ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. A ação pública é promovida pelo Ministério Público, mediante denúncia. O prazo para o Ministério Público interpor a ação penal pública é de 5 dias se o réu estiver preso e de 15 dias se estiver solto ou afiançado (o prazo é contado da data em que o ministério público receber os autos do inquérito policial)

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No sistema judiciário brasileiro o processo criminal somente pode ser deflagrado por denúncia ou queixa, sendo a ação penal pública privativa do Ministério Público (art. 129, I da Constituição). LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; Trata-se do princípio da publicidade dos atos processuais. A Constituição também trata do tema no art. 93, IX. Este inciso não tem merecido maiores preocupações nos concursos. LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; Por força deste inciso, as únicas hipóteses em que alguém poderá ser preso será: • em flagrante delito - é a prisão efetuada quando a infração penal está ocorrendo ou acaba de ocorrer, quando o delito (crime) está flamando, queimando. • ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, • casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Atenção para as “cascas de banana” tais como : ordem de autoridade policial, ordem do promotor público. A prisão efetuada por força da hierarquia e da disciplina (não pelo juiz) é permitida pela Constituição apenas para as transgressões militares e crimes propriamente militares. LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; 33

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LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; • Como : através do habeas corpus. LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; Prisão civil é aquela que não é decretada com finalidades penais. Prevista no código civil na hipótese de o depositante exigir a coisa dada em depósito e o depositário não a restituir “depositário, que o não restituir, quando exigido, será compelido a fazê-lo, mediante prisão não excedente a 1(um) ano, e a ressarcir os prejuízos” (CC. art. 1.287). Pois bem. Dito isto, passaremos a comentar as garantias (também conhecidas por remédios constitucionais) que são ações que asseguram os direitos previstos na Constituição. Não há concurso que não solicite questões a respeito (no mínimo uma). Para facilitar o nosso trabalho iniciaremos pelo Habeas Corpus, mas não seguiremos exatamente a seqüência de apresentação dos incisos : LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; 34

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Palavras chaves que permitem identificar o Habeas (livre) Corpus (corpo) : • liberdade de locomoção - por ilegalidade ou abuso de poder DOUTRINA : • habeas corpus deverá ser utilizado contra ato do coator, que poderá ser tanto autoridade pública (delegado de polícia, promotor de justiça, juiz) como particular. No primeiro caso, nas hipóteses de ilegalidade e abuso de poder, enquanto o segundo caso, somente nas hipóteses de ilegalidade (Alexandre de Moraes). A Constituição, no capítulo dedicado as forças armadas (§3º, art. 142), não o admite para as punições disciplinares : “não haverá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares”. Mais informações : arts. 647 a 667, do Código de Processo Penal. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; Palavras chaves que permitem identificar o Habeas data(dados), • conhecimento de informações • retificação de dados Registro ou banco de dados de caráter público – “considera-se aqueles que contém informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações (parágrafo único do art. 1º, da lei nº 9.507, de 12.11.1997, que regulamentou o Habeas data ). 35

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Dica : “Não cabe Habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa” (Superior Tribunal de Justiça). Mais informações : lei nº 9.507, de 12.11.1997, que regulou o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Palavras chaves que permitem identificar o mandado de segurança : • proteger direito líquido e certo • não amparado por Habeas Corpus ou Habeas data • contra ilegalidade ou abuso de poder cometido autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Direito líquido e certo – Para Gabriel Dezen Júnior é aquele cuja titularidade possa ser inequivocamente demonstrada por quem o pretenda (certo) e que esteja delimitado em sua extensão, ou seja, que se tenha exatamente dimensionado o alcance do direito pretendido (líquido) O titular do direito líquido e certo tanto pode ser pessoa física como jurídica, nacional ou estrangeira, além das universalidades reconhecidas por lei a exemplo do espólio e da massa falida e também órgãos públicos despersonalizados, mas dotados de capacidade processual (chefia do Poder Executivo, Mesa do Congresso, Senado, Câmara, Tribunal de Contas, Ministério Público, entre outros) Atenção :O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 8º, lei 1.533/51) 36

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Mais informações : lei nº 1.533, de 31.12.1951 e lei nº 4.348, de 26.06.64, que estabelecem normas processuais relativas a mandado de segurança. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Palavras chaves que permitem identificar o mandado de segurança coletivo : • partido político no Congresso Nacional • organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados . Para mais informações : mesmas leis que tratam do mandado de segurança. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; Palavras chaves que permitem identificar o mandado de injunção : • falta de norma regulamentadora • torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. JURISPRUDÊNCIA DO STF :

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• o mandado de injunção nem autoriza o judiciário a suprir a omissão legislativa ou regulamentar, editando o ato normativo omitido, nem, menos ainda, lhe permite ordenar o ato concreto de satisfação do direito reclamado (21/3/90, Min. Sepúlveda Pertence). • o mandado de injunção, não se destina a constituir direito novo , nem a ensejar ao Poder Judiciário o anômalo desempenho de funções normativas que lhe são institucionalmente estranhas (como legislar). Reconhecido o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional único destinatário do comando para satisfazer a prestação legislativa reclamada - e considerando que já houve comunicação e o Congresso absteve-se de cumprir a obrigação que lhe é constitucionalmente imposta, torna-se dispensável nova comunicação, assegurando-se aos impetrantes do mandado de injunção, desde logo, a possibilidade de ajuizarem ação de reparação de natureza econômica contra o Legislativo Federal (22/11/92, Min. Celso de Mello). LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Palavras chaves que identificam a ação popular : • qualquer cidadão é parte legítima • anular ato lesivo ao (patrimônio público, moralidade administrativa, meio-ambiente, patrimônio histórico e cultural Vejam que não se trata de proteção a direito do particular (como no mandado de segurança). Para mais informações : lei nº 4.717, de 29-6-1965, regula a ação popular LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; 38

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Esta assistência deverá ser prestada pela Defensoria Pública. A Constituição trata da Defensoria Pública no capítulo das funções essenciais à justiça art. 134. LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; “O estado de probeza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas” (§2º, art. 1º, da lei nº 9.534, de 10.12.1994, que deu nova redação a lei de registros públicos nº 6.015/73). LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. São gratuitas, diretamente pela Constituição : • Ações de habeas corpus e habeas data São gratuitos os atos (lei nº 9.265, de 12.02.1996, que regula este dispositivo): • Os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, art. 14 da CF/88 • Os atos referentes ao alistamento militar • Os pedidos de informações ao poder público, visando a instrução de defesa e a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública. • As ações de impugnação de mandato eletivo por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. • Quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público 39

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§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. A redação deste inciso deixa claro que normas deste artigo são de aplicabilidade imediata. Aprendemos na parte desta apostila dedicada à Teoria Geral que as normas constitucionais de eficácia plena e as de eficácia contida têm aplicabilidade imediata. Dito de outra forma, são auto aplicáveis, pois, não necessitam de lei que lhes desenvolva a sua aplicação. No entanto, deve ser interpretada como regra geral, porque, na análise dos 77 incisos deste artigo 5º, em alguns casos, vimos que existem as exceções quais sejam : as normas de eficácia limitada. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. JURISPRUDÊNCIA DO STF • o rol de direitos e garantias individuais , protegidos pela cláusula pétrea, art. 60, § 4º, IV, previstos no art. 5º da Constituição não é exaustivo, há outros dispositivos na Lei Maior, isto sem considerar a regra básica do § 2º do art. 5º, segundo o qual “os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados...” Houve o agasalho, portanto, de direitos e garantias explícitos e de direitos e garantias implícitos (Adin 939-07/DF Min. Carlos Velloso). Os tratados e convenções internacionais – tendo-se presente o sistema jurídico existente no Brasil – guardam estrita relação de paridade com as leis ordinárias editadas pelo Estado brasileiro. (STF).

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QUESTÕES - DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS 01 - (MPU/93). Assinale a opção correta. a) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, admitida a licença e o controle prévio da publicação por motivo de segurança nacional ou para proteção da moral e dos bons costumes. b) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão independentemente de qualificação profissional formal. c) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. d) É livre a manifestação do pensamento, mesmo no anonimato. e) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. 02 - (TTN/92 – AL). Assinale a assertiva correta. a) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. b) ninguém será submetido a tratamento degradante, salvo para admissão de culpa em processo judicial, assegurada a ampla defesa. c) ninguém será submetido a pena de morte, salvo em caso de crimes inafiançáveis ou imprescritíveis. d) ao direito de resposta, proporcional ao agravo, não corresponderá indenização por dano à imagem. e) é livre a manifestação do pensamento, admitido o anonimato. 03 - (MPU/93). Assinale a opção correta. a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. b) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. c) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,. Admitida a licença e o controle prévio da publicação por motivo de segurança nacional ou para a proteção da moral de dos bons costumes d) São crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, punidos com a pena de morte, os definidos em lei como hediondos. 41

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e) Não haverá penas de caráter perpétuo ou de banimento, salvo em caso de guerra declarada autorizada pelo Congresso Nacional 04 - (AGU/94). Assinale a opção correta.(Adaptada) a) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. b) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas depende de autorização do Poder Público. c) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. d) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo 2em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação de autoridade policial. e) É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença

05 - (TFC/93). Assinale a opção correta. a) É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. b) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. c) É livre a expressão do comunicação quando obtida licença prévia para tal. d) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, salvo, neste último caso, quando ocupante de cargo público eletivo. e) É plena, e sem qualquer restrição, a liberdade de associação para fins lícitos. 06 - (TFC/93). Assinale a opção correta. 42

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a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação de autoridade policial encarregada de inquérito. b) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, salvo, no último caso, por ordem de autoridade administrativa, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. c) É plena e incondicionada a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. d) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial. e) É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em qualquer caso, por ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 07 - (PFN/92). A casa é asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo a) em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial b) durante o dia por determinação judicial c) para prestar socorro, ou durante o dia, por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial d) em caso de flagrante delito ou para prestar socorro, ou, a qualquer momento, por determinação judicial e) em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer momento, por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial 08 - (TTN/92–AM). Assinale a assertiva correta. a) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 43

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b) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, ainda que trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. c) no caso de eminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, mediante indenização prévia a título de remuneração pelo uso. d) a pequena propriedade rural assim definida em lei, mesmo que não trabalhada pela família não será objetivo de penhora para pagamento de débito decorrentes de sua atividade produtiva. e) no caso de eminente perigo público, a autoridade poderá usar da pequena propriedade rural assim definida em lei, ao proprietário indenização prévia.

09 - (TTN/92– AL). Assinale a assertiva correta. a) a Lei pode estabelecer hipóteses de exclusão de sua apreciação pelo Poder Judiciário, ainda que presentes a lesão ou ameaça a direito. b) é pública a votação dos jurados no processo do júri. c) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. d) a lei penal não retroagirá, salvo nos casos de anistia fiscal. e) a prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito à pena de detenção nos termo da lei. 10 - (TTN/94-SP). Assinale a opção correta. a) O civilmente identificado poderá ser submetido a identificação criminal, quando a administração penitenciária entender conveniente. b) É vedada a ação privada nos crimes de ação pública. c) Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. d) Admite-se a expulsão de estrangeiro por crime político atentatório aos direitos humanos. e) São admissíveis, nos processos por crimes hediondos, as provas obtidas por qualquer meio. 44

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11 - (TFC/93). Assinale a opção correta. a) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. b) Aos autores pertence, vedada a sucessão hereditária, o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. c) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário caução prévia para indenização de eventual dano. d) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização monetária. e) Todos têm o direito de peticionar aos Poderes Públicos, mediante pagamento de taxa remuneratória do custo administrativo, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. 12 - (AFC/92). O direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes é : a) comum aos litigantes apenas nas ações cíveis b) exclusivo do processo judicial penal c) assegurado apenas no processo administrativo de apuração de responsabilidade d) exclusivo da autoridade que determinar a abertura de inquérito administrativo e) comum aos litigantes em processo judicial ou administrativo

13 - (TTN/92– PE). Conceber-se-á habeas corpus a) para proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público

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b) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder c) sempre que a falta norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania d) sempre alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão do pensamento ou de crença religiosa por ilegalidade ou abuso de poder e) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoas do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público 14 - (TTN/92–AL). Conceder-se-á habeas data a) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder b) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoas do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público c) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania d) para anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural e) para obter do Estado indenização por erro judiciário 15 - (AFC/92). Conceder-se-á habeas-data a) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder b) para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas-corpos ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público 46

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c) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativa inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania d) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e) para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural 16 - (MPU/93). Conceder-se-á mandado de segurança a) para a retificação de dados constantes de registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo b) para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público c) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder d) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania e) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público 17 - (MPU/93). Conceder-se-á mandado de injunção a) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder b) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público 47

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c) para a retificação de dados constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo d) para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade pública, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural e) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

18 - (TFC/93). Conceder-se-á mandado de injunção a) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público b) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder c) para a retificação de dados constantes de registros de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo d) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania e) para anular ato lesivo à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural 19 - (AFTN/91). Assinale a opção correta. a) b) c) d)

É plena a liberdade de associações para quaisquer fins. A criação de associações depende da autorização do poder público É obrigatória a associação para que o indivíduo goze dos direitos sociais As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. 48

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e) As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas ou Ter suas atividades suspensas por ordem de autoridade administrativa, na forma da lei. 20 - (TFC/97). Assinale a opção que não contém direito ou garantia fundamental expressamente consagrado na Constituição Federal. a) b) c) d) e)

direito de herança direito de proteção à imagem individualização da pena, regulada por lei prestação de assistência judicial gratuita aos hipossuficientes direito à irrestrita disposição do próprio corpo

21 - (PFN/92). A função social da propriedade na Constituição permite a) a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, resgatáveis no período de até vinte anos, e cuja utilização será definida em lei b) a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, observado o devido processo legal posto na lei, ressalvados os casos previstos na própria Constituição c) a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição mesma d) no caso de iminente perigo público, que a autoridade competente, mediante autorização judicial, use da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior e) a desapropriação de imóvel rural, inclusive suas benfeitorias úteis e necessárias , por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, de valor real preservado, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão

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22 - (AGU/94). A função social da propriedade, como norma constitucional, permite a) a desapropriação de imóvel rural, por necessidade pública, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em dinheiro. b) a utilização de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, mediante autorização judicial liminar, assegurada ao proprietário indenização ulterior, em caso de dano doloso. c) a desapropriação de imóvel urbano, por utilidade pública, para fins de urbanização, mediante prévia e justa indenização em dinheiro das benfeitorias úteis e necessárias. d) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. e) a desapropriação, por motivo de segurança pública, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, das glebas de qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, para o assentamento de colonos e o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.

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3º PONTO - DIREITOS SOCIAIS Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Merece destacar que (1) a moradia só foi introduzida como direito social pela Emenda Constitucional nº 26. De 14 – 2 – 2000, por isso, poderá ser solicitada nas questões. (2) a segurança também é um direito individual previsto no art.5º, caput. Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; Breves comentários : Por ser muito importante nos concursos vejamos o que diz o ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias : ADCT - Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; Este inciso trata da multa do FGTS, que é de 40%. II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 51

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Aí no art. 10, inciso II, a e b, se encontram as estabilidades provisórias do integrante da CIPA e da gestante, atenção, pois, costuma cair em prova. Retomaremos a análise dos demais incisos do art. 7º

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; (FGTS) IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; VV- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; A lei nº 10.101, de 19.12.2000, que regulamenta este arquivo dispõe em seu art. 2º, "a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, de comum acordo, mediante um dos seguintes procedimentos" : • comissão escolhida pelas partes, integrada também por um representante indicado pelo sindicato da categoria ou convenção; 52

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• convenção ou acordo coletivo. XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (A EC nº 20, de 15.12.1998, em seu artigo 13, fixou este valor em R$ 360,00, até que a lei discipline a matéria). XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; A lei nº 10.101, de 19.12.200, dispõe, em seu art. 6º : "fica autorizado, a partir de 9.11.1997, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado o art. 30, inciso I, da Constituição. O repouso semanal deverá coincidir, pelo menos, uma vez no período máximo de 4 semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva". XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei (O ADCT, no art. 10,§ 1º - diz que “Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de 5 (cinco) dias”). XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

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XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV - aposentadoria; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (Prestem muita atenção pois este tema poderá cair no concurso, pois, foi modificado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25. 5. 2000) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Mudança recente com forte probabilidade de cair nas provas). XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Conceito de trabalhador avulso : "é aquele que presta serviço a diversas empresas sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da lei 8.630/93, ou do sindicato da categoria (decreto nº 3.048/99,que regulamenta a previdência social) " 54

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Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. Atenção : tem caído muito em provas de concursos quais os direitos sociais que a Constituição assegurou aos trabalhadores domésticos. É fundamental que você saiba bem cada um destes incisos citados no parágrafo único. Art. 8º . É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: Atenção este artigo é o mais importante do capítulo dos direitos sociais em termos de presença nos concursos I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; Este inciso traduz em toda sua plenitude a liberdade de criação de sindicato bem como a não interferência estatal em seu funcionamento. Aliás não se trata de novidade haja vista os incisos XVII e XVIII, do art. 5º, da CF/88, ao tratar dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, haver consagrado princípios semelhantes em relação às Associações. JURISPRUDÊNCIA DO STF • “Quanto ao registro é decisivo afirmar que se trata “efetivamente de simples registro (ato administrativo vinculado, subordinado apenas à verificação de pressupostos legais) e não de autorização ou de reconhecimento discricionários” (STF, MI 144/SP). II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores 55

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ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; Categoria profissional – é formada por empregados. Categoria econômica – é formada por empregadores. Esse inciso trata do importantíssimo princípio da unicidade sindical. • “A única restrição à liberdade de organização sindical prevista na Constituição Federal é a não-sobreposição de base territorial (14/12/93, Min. Paulo Brossard) •“Ao registro das entidades sindicais inere a função de garantia da imposição de unicidade – esta sim, a mais importante das limitações constitucionais ao princípio da liberdade sindical” (STF, MI 144/SP). III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; O TST assim se posicionou : • “ A regra constitucional contida no art. 8º, III, não permite que os sindicatos substituam ampla e irrestritivamente seus associados, pois a substituição processual só é admitida nas hipóteses previstas e especificadas em lei” . (TST. RR 102559/MG, 4º turma, 30-6-94). Assim, a recomendação aos concursandos é ser fiel apenas a literalidade deste inciso, pois desta forma, acertarão as questões. “Não se deve criar chifre em cabeça de cavalo”. IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha , para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. JURISPRUDÊNCIA DO STF : 56

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• A Constituição de 88, à vista do art. 8º, IV, parte final, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória, exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato (15/6/94, Min. Sepúlveda Pertence). As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de “contribuição sindical” (CLT, art. 578). A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade disposto no art. 591 (CLT, art. 579). A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente (CLT, art. 580). Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos. V – ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato; Este preceito também é simétrico ao inciso XX, do art. 5º da CF/88 : “ ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; Muita atenção as palavras obrigatória e negociações coletivas. Este inciso costuma ser solicitado um dos mais solicitados nos concursos.Negociação coletiva é gênero que abrange as espécies Convenção Coletiva e Acordo Coletivo. • Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das 57

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respectivas representações, às relações individuais do trabalho (CLT, art. 611). • Acordo Coletivo de Trabalho é o acordo celebrado entre Sindicatos representativos de categorias profissionais com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis do âmbito a empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho (CLT, art. 611, § 1º). VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; • Possibilita ao ex-trabalhador ou ao ex-empregador continuarem influindo nas decisões das organizações a que pertenceram. VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Merece realce : • o prazo de início e de fim da estabilidade – do registro da candidatura até um ano após o final do mandato; • ao suplente também é assegurada a garantia; • poderá ser demitido se cometer falta grave. Parágrafo único - As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

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Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. O artigo 9º, da Constituição da República trata do importantíssimo direito de greve do trabalhador. A greve é direito assegurado plena e amplamente pela nossa Carta Política. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Percebamos que a Constituição assegura o direito de greve. No entanto, este direito não é absoluto. A lei nº 7.783, de 28-06-1989, determina, por exemplo, que a decisão da greve deverá ser comunicada aos empregadores com antecedência mínima de 48 horas da paralisação; nos serviços e atividades essenciais este prazo será de 72 horas. Art.10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Este dispositivo, embora não fale expressamente em organização sindical, diz respeito a participação dos trabalhadores em órgãos públicos a exemplo do Conselho Nacional de Previdência Social, e do Conselho Curador do FGTS. Art.11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

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QUESTÕES - DIREITOS SOCIAIS 01 - (TTN/92-PE). É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: a) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho b) a lei disporá sobre os termos da autorização do Estado para a fundação de sindicatos c) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato d) é admitida a criação de tantas organizações sindicais quantas deliberarem os trabalhadores de uma mesma categoria profissional ou econômica para atuação numa mesma base territorial, que será definida pelos interessados e) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria exclusivamente nos processos administrativos. 02 - (TTN/92–AM). Assinale a assertiva correta. a) a fundação de sindicato exige autorização prévia do Estado. b) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. c) é livre a criação de organizações sindicais, em qualquer grau, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados não podendo ser inferior à área de um Município. d) é obrigatória a filiação a sindicato. e) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

03 - (TTN/94- PE). É direito do trabalhador urbano e rural: a) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo b) piso salarial proporcional ao tempo de serviço c) remuneração do serviço extraordinário cem por cento superior à do normal d) seguro-desemprego em caso de desemprego voluntário 60

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e) aviso prévio proporcional ao tempo de contribuição previdenciária

04 - (MTb/98) Assinale a assertiva correta. a) É facultado aos sindicatos a participação nas negociações coletivas de trabalho. b) Não é permitida a criação de mais de uma organização sindical, representativa de uma mesma categoria profissional, em uma mesma base territorial. c) A fundação de sindicato deverá ser homologada no órgão estatal competente d) O aposentado não tem direito a participar de organização sindical. e) A contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical é obrigatória para todos os membros da categoria profissional 05 - (MTb/98) Assinale a assertiva correta (adptada). a) A moradia não consta no art. 6º da Constituição com Direito Social. b) Extingue-se em dois anos, na vigência do contrato de trabalho, o direito do trabalhador de reivindicar créditos resultantes de relações do trabalho c) Nos termos da Constituição Federal, o aviso-prévio poderá ser inferior a 30 dias. d) Nos termos da Constituição Federal, o salário do trabalhador pode sofrer redução com base em convenção ou acordo coletivo. 06 - (AGU/98) Assinale a assertiva correta. a) A liberdade sindical constitucionalmente assegurada não permite a criação de mais de um sindicato, representativo de uma mesma categoria profissional ou econômica, por base territorial b) A contribuição fixada pela assembléia geral para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva é obrigatória para filiados ou não-filiados. c) A participação dos sindicatos nas negociações coletivas pode ser dispensada se os trabalhadores designarem diretamente os seus próprios representantes. d) As normas que integram o capítulo referente aos direitos sociais são normas constitucionais programáticas. e) A Constituição Federal assegura um direito de greve absoluto ou irrestrito 61

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4º PONTO : ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º - Brasília é a Capital Federal. q

TERRITÓRIOS § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Na primeira parte desta apostila estudamos a forma de Estado adotada pela República Federativa do Brasil. Aqui cabe destacar que os Territórios Federais, por integrarem a União não são autônomos. O mais importante é o passo para se criar um território . • Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional. q

OS ESTADOS

§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Atenção : o mais importante em termos de concurso é fixarmos seguintes passos : • Plebiscito; e • Lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional

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Plebiscito – é consulta formulada ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, cabe ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar (rejeitar) o que lhe tenha sido submetido. Vejamos os casos já existentes : Um Estado-membro fundir-se com outro, exemplo : Rio de Janeiro Guanabara, resultou no Rio de Janeiro, tal como hoje está.

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Um Estado-membro pode subdividir-se para forma novos Estados, a exemplo do Mato Grosso que foi dividido em dois novos estados : Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição (art. 25, da Constituição da república). q

OS MUNICÍPIOS

§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. A Emenda Constitucional n º15/96 deu a redação atual ao §4º. Antes havia muita facilidade e, de certo modo, houve proliferação de municípios sem condições financeiras mínimas. Com a nova redação dificultou bastante a criação de novos municípios. Como exemplo o município de Tamandaré foi criado a partir do desmembramento de parte do município de Rio Formoso. Os passos agora são : • lei complementar federal estabelecendo o período; • lei estadual específica • realização de estudos de viabilidade municipal, a serem divulgados na forma da lei; • plebiscito O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros 63

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da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos” (art. 29) q

DO DISTRITO FEDERAL

O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição (art. 32, da CF/88). Importantíssimo : é vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. q

VEDAÇÕES À UNIÃO, AOS ESTADOS AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICÍPIOS

Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. No Estado brasileiro inexiste religião oficial, existe total separação e independência entre Estado e igreja, por isto recebe o nome de Estado laico. Os documentos públicos tem fé pública, são dotados de presunção de legitimidade, tem credibilidade. Trata-se de legitimidade relativa ( juris tantum) porque admite prova em contrário.

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O inciso III, enfatiza o princípio da igualdade, previsto no art. 5º, I,. Ademais, no capítulo da nacionalidade (§2º, art. 14) existe uma norma proibindo diferenças entre brasileiros “ a lei não poderá estabecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

QUESTÕES - ORGANIZAÇÃO POLÍTICO - ADMINISTRATIVA 01 - (TTN/94). Assinale a opção correta (adaptada) : a) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrarse para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito, e das respectivas assembléias Legislativas, por lei complementar. b) A criação , a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. c) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação prévia da população diretamente interessada, mediante referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar. d) A criação, a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei complementar estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. e) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. 02 (AFC/97). A hipótese de o Estado do Espírito Santo subdividir-se, e as partes serem anexadas aos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia seria constitucionalmente exeqüível. 65

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a) por emenda à Constituição Federal, somente b) por emenda à Constituição Estadual, apenas c) por plebiscito para aprovação da população interessada conjuntamente com emenda à Constituição Federal d) por plebiscito para aprovação da população interessada conjuntamente com emenda à Constituição Estadual. e) Por plebiscito para aprovação da população interessada conjuntamente com lei complementar 03 (TFC/97). Assinale a opção correta. a) O Estado-membro pode, em concursos públicos de provas e títulos para o preenchimento de cargos públicos locais, considerar como título a naturalidade do candidato nascido em seu território. b) A criação de novos Estados, por meio de desmembramento de outros Estados, depende necessariamente de emenda à Constituição Federal. c) Uma repartição estadual não pode recusar fé a documento expedido por órgão municipal, mesmo que o Município seja integrante de outro Estado-membro. d) O Distrito Federal não goza de autonomia política nem administrativa. e) A atual ordem constitucional proíbe a criação de Territórios Federais. 04 (AFTN – mar/94). Assinale a assertiva correta (adaptada). a) A criação de Municípios não deve observar o período determinado por lei complementar federal. b) Distrito Federal não pode dividir-se em Municípios. c) A criação de novos Estados mediante desmembramento depende apenas da iniciativa da Assembléia Legislativa estadual. d) A Constituição veda a remuneração de vereadores em Município com menos de cem mil eleitores. e) Distrito Federal forma uma autêntica unidade federativa, dispondo inclusive de Tribunal de Justiça e de Ministério Público distrital. 05 (AGU/94). Assinale a assertiva correta (adaptada). a) Os Estados-membros podem definir uma forma monárquica de governo. 66

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b) Compete à Lei Orgânica do Distrito Federal definir se adota o sistema de governo parlamentarista ou presidencialista . c) A Constituição outorga posição diferenciada ao Distrito Federal, vedandolhe a divisão em municípios. d) No âmbito do seu poder de auto-organização, podem os Estadosmembros definir o sistema de Governo a ser adotado. e) Os Estados-membros podem separar-se da federação para formarem novos Estados soberanos.

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5º PONTO - COMPETÊNCIAS DA UNIÃO Conforme já estudamos, o cerne, o núcleo, a própria razão de ser do Estado Federal reside na característica da descentralização política. Diferentes níveis de centro decisórios possuem a competência, (poder) atribuída pela Constituição, de criar as normas (leis) jurídicas necessárias para controlar a conduta humana em determinado espaço territorial, denominada de competências legislativa. A nossa Constituição atribui ainda competências para ações administrativas denominadas de competências materiais (ou competências não legislativas) . O Federalismo clássico dos Estados Unidos resolveu esta questão mediante técnica de distribuição bem simples : As competências legislativas da União são expressas ou enumeradas. A competência dos Estados-membros são residuais ou não enumeradas, remanescentes, enfim, tudo que não for da competência da União é da competência dos Estados. E no Brasil ? No Brasil, como não poderia deixar de ser, por razões históricas e de importação do modelo norte-americano, complicou um pouco mais. É baseada no modelo Alemão. São palavras do idealizador do modelo, José Afonso da Silva : “A nossa Constituição adota sistema complexo que busca o equilíbrio federativo, que consiste na enumeração dos poderes da União (arts. 21 e 22), com poderes remanescentes para os Estados (art. 25, §1º) e poderes definidos indicativamente para os Municípios (art.30), mas combina , com essa reserva de campos específicos (nem sempre exclusivos, mas apenas privativos), possibilidades de delegação (art. 22, parágrafo único), áreas comums em que se prevêem atuações paralelas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23) e setores concorrentes entre a União e Estados e Distrito Federal em que a competência para estabelecer políticas gerais, diretrizes gerais ou normas gerais cabe à União (art. 24, §1º), enquanto se defere aos Estados a competência suplementar (art. 24, §2º). Ademais, até aos Municípios é concedida a competência para suplementar a legislação federal e estadual, no que couber (art. 30, II)” .

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Em resumo : o Brasil adotou um modelo complexo denominado “federalismo de equilíbrio”. Conhecido também por federalismo de cooperação. No Brasil a área de competência da União é mais dilatada, restando limitado campo de atuação aos Estados-membros, onde a existência de competência exclusiva dos Municípios comprime ainda mais a área estadual”

q

COMPETÊNCIA PRIVATIVA MATERIAL DA UNIÃO

Este artigo lista as competências materiais da União, trata-se de competência privativa. Em termos de concurso público este artigo, de fato, não é o mais importante. Art. 21 - Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - assegurar a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; Estes 4 incisos acima, versam sobre a competência da União no âmbito internacional. A União representa o papel de representante da República Federaiva do Brasil. Podemos dizer que é o Estado Federal, representado pela União, quem goza de personalidade jurídica perante o Direito Internacional (pessoa jurídica de direito público exteno). Por outro lado, a nível interno, a União é definida como pessoa jurídica de direito público interno. V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

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Sobre : estado de sítio (art. 137 a 139); estado de defesa (art. 136) ; intervenção federal (art. 34). VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII - emitir moeda; VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

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XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; XVII - conceder anistia; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de concessão ou permissão, é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas; c) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

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COMPETÊNCIA PRIVATIVA LEGISLATIVA DA UNIÃO

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Este artigo é mais importante que o anterior em termos de exigência nos concursos públicos. Trata-se da importantíssima competência legislativa privativa da União. Cabe apenas à União legislar sobre as questões abaixo enumeradas. A única ressalva é o parágrafo único (que trata da competência delegada) que discutiremos em seguida. Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V - serviço postal; VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual; IX - diretrizes da política nacional de transportes; X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI - trânsito e transporte; A memória de vocês deve dar especial atenção a este inciso XI, depois eu direi porquê. XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV - populações indígenas; 72

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XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; Atenção : dediquem especial interesse com esse inciso. Apresenta diferença entre o Distrito Federal e os Estados-membros. Percebam que é a União quem legisla sobre as instituições acima. Nos Estadosmembros, eles mesmos organizam. XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; XX sistemas de consórcios e sorteios; XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII - seguridade social; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXV - registros públicos; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX - propaganda comercial. 73

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COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DELEGADA AOS ESTADOS

Parágrafo único, do art. 22 - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. A doutrina identifica este parágrafo único do artigo 22 como atributivo da competência delegada aos Estados–membros. Na verdade, este tema tem “caído” nos concursos públicos, mas você não precisa gravar o termo competência delegada. O que você precisa mesmo saber é que a União pode autorizar, mediante lei complementar, pode autorizar os Estados-membros a legislarem sobre questões relacionadas com as matérias inseridas no rol das competências legislativas privativas da União. q

COMPETÊNCIA COMUM MATERIAL (União, Estados, Distrito Federal, Municípios)

Este tópico não tem merecido grandes destaques nos concursos. As questões exigem mais memorização do que raciocínio. Pode parecer simples mas é necessário enfatizar : • A competência comum prevê atuação paralela de políticos da federação;

todos os entes

• Trata-se de competência material, ou seja, não legislativa. Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

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III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único - Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

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COMPETÊNCIA CONCORRENTE (União, Estados, Distrito Federal)

No tema relativo a repartição de competências, a competência concorrente é com certeza a que tem merecido disparadamente maior destaque. Portanto, atenção. Parece óbvio, mas muitas questões são resolvidas com apenas estas informações : • A competência concorrente NÃO ENVOLVE OS MUNICÍPIOS. • Trata-se de competência legislativa. Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto;

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual;

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Inúmeros concursos perguntam de quem é a competência para legislar sobre este assunto. Atenção, não confundir com direito processual, que é competência privativa da União. XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; Atenção :legislar sobre seguridade social é de competência privativa da União. XIII - assistência jurídica e defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Eis agora os quatro parágrafos que jamais deixaram de constar de qualquer provade Direito Constitucional (pelo menos um deles). É questão certa. § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. O que são normas gerais ? : o número de definições supera o número dos opinantes. Não há uniformidade. Aqui vão mais duas : • “São preceitos jurídicos editados pela União Federal, no âmbito de sua competência legislativa concorrente, restritos ao estabelecimento de diretrizes nacionais e uniformes sobre determinados assuntos, sem descer a detalhes”. (André Luiz Borges Neto, no livro Competências legislativas dos Estados-Membros, pág. 182). • “É próprio de quaisquer leis serem gerais. Assim, quando o Texto Constitucional reporta-se a “normas gerais”, está, por certo, reportandose a normas cujo “ nível de generalidade” é peculiar em seu confronto com as demais leis.” (Celso Antonio Bandeira de Mello). Para ele não são normas gerais as que exaurem o assunto nelas versado, descendo a pormenores e detalhes.

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§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Assim, os Estados poderão no exercício da competência editar normas específicas, particularizantes, trazendo os pormenores para si. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. No caso de inércia da União, os Estados editarão tanto normas gerais quanto normas específicas. § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Se posteriormente for editada a lei de normas gerais da União, implicará na imediata suspensão da eficácia da lei estadual, apenas na parte em que esta tratou de matéria de competência da União e também apenas naquilo que a legislação estadual contrariar a legislação nacional. Cuidado com as “cascas de bananas” a exemplo de revoga (no lugar de suspende a eficácia). È bom que fique claro : “não existe hierarquia entre lei estadual e lei federal, o advento de lei da União, tratando de normas gerais, supenderá a possiilidade de produção de efeitos jurídicos (eficácia jurídica) por parte da lei estadual, na parte em que ambas forem contraditórias. Em razão disso, como não irá ocorrer revogação da lei estadual, mas apenas suspensão da sua eficácia na parte em que se tratou de normas gerais, com a revogação da lei nacional a lei estadual readquire plenamente sua eficácia, passando a incidir de imediato sobre a conduta humana” (André Luiz Borges Neto)

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APÊNDICE 1 - REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS

Atenção responder com : Competência material da União; Competência legislativa privativa da União; Competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal; Competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • O símbolo "#####" ao final de algumas competências significa que as mesmas apresentam uma maior dificuldade de ser memorizada. 1 - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 2 - legislar sobre trânsito e transporte; ##### 3 - legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; 4 - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; 5 - legislar sobre custas dos serviços forenses; ##### 6 - legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 7 - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

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8 - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. 9 - legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública; 10 - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; 11 - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; 12 - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

13 - legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III; 14 - legislar sobre serviço postal; 15 - legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 16 - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; 17 - legislar sobre seguridade social; ##### 18 - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; 80

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19 - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; 20 - conceder anistia; 21 - legislar sobre orçamento; 22 - legislar sobre competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; 23 - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; ##### 24 - legislar sobre proteção à infância e à juventude; 25 - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados; 26 - declarar a guerra e celebrar a paz; 27 - legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; 28 - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; ##### 29 - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

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30 - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 31 - legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; 32 - legislar sobre nacionalidade, cidadania e naturalização; 33 - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; 34 - legislar sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; ##### 35 - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; 36 - legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; 37 - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; 38 - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; 39 - legislar sobre procedimentos em matéria processual; ##### 40 - preservar as florestas, a fauna e a flora; 82

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41 - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; 42 - legislar sobre propaganda comercial; ##### 43 - sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; 44 - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; 45 - legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 46 - legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; 47 - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; 48 - legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 49 - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; ##### 50 - legislar sobre produção e consumo; 51 - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; 52 - legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 83

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53 - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; 54 - legislar sobre desapropriação; 55 - legislar sobre polícias civis.

organização, garantias, direitos e deveres das

56 - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; 57 - legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; 58 - legislar sobre juntas comerciais; ##### 59 - legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; 60 - legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; 61 - legislar sobre sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; 62 - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; 63 - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; 64 - legislar sobre populações indígenas; 65 - legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios; 84

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66 - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; 67 - legislar sobre comércio exterior e interestadual; 68 - legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional; 69 - legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; 70 - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os portos marítimos, fluviais e lacustres; 71 - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; 72 - legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde; ##### 73 - legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; 74 - legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza; 75 - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; 76 - legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes; 77 - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

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78 - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 79 - assegurar a defesa nacional; 80 - legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto; 81 - legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; 82 - legislar sobre registros públicos; ##### 83 - emitir moeda; 84 - legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; 85 - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão permissão os serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; 86 - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação território e de desenvolvimento econômico e social;

ou o os do

87 – ( ................. ) poderá autorizar ( -------------- ) a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União. (Preencher o primeiro espaço pontilhdado com a palavra “Emenda Constitucional”, Lei Complementar”, Lei ordinária” ou “Lei delegada”; o segundo espaço com “os Estados” ; ou com a palavra “os Municípios” , ou com a palavra “ os Estados e Municípios” ). 88 - Cabe (............) explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de 86

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medida provisória para a sua regulamentação. (preencher o espaço com a palavra “ à União” ; ou com a palavra “aos Estados”; ou com a palavra “ ao Distrito Federal” ; ou com a palavra “ aos Municípios”). 89 - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência (........................) dos Estados. (preencher o espaço com a palavra “plena” ; ou com a palavra “suplementar” ). 90 - No âmbito da legislação (...............................) a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (preencher o espaço com a palavra “exclusiva” ; ou com a palavra “privativa” ; ou com a palavra “concorrente” ou com a palavra “comum”) 91 - A superveniência de lei federal sobre normas gerais (..................) da lei estadual, no que lhe for contrário. (preencher o espaço com a palavra “revoga” ; ou com a palavra “suspende a eficácia”; ou com a palavra “anula”). 92 - Ao (....................) são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (preencher o espaço pontilhado com a palavra “À União” ou com a palavra “ “Ao Estado”; ou com a palavra “ Ao Distrito Federal” ; ou com a palavra “ Ao Município) . 93 - (.................) poderão, mediante (.............) instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (preencher o espaço com a palavra “Os Estados” ; ou com a palavra “ Os Municípios”; palavra lei complementar), Lei ordinária. 94 - Inexistindo lei (..................) sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (preencher o espaço com a palavra “federal” ; ou com a palavra “estadual”; ou com a palavra “municipal”).

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95 - São reservadas (...............) as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (preencher o espaço com a palavra “à União” ; ou com a palavra “ aos Estados ”; ou com a palavra “ ao Distrito Federal ; ou com a palavra “ aos Municípios”). 96 - Lei (.......................) fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nas matérias de competência comum, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (preencher o espaço em branco com a palavra “complementar “ ou com a palavra “ordinária”). GABARITO : REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS 1- material comum 2- legislativa privativa da União 3- legislativa privativa da União União 4- material da União 5- legislativa concorrente 6- legislativa concorrente 7- material da União 8- material comum 9- legislativa concorrente 10- material da União 11- material da União 12- material da União 13- legislativa da União

40 - material comum 41 - material comum 42 - legislativa privativa da 43 - legislativa concorrente 44 - material da União 45 - legislativa privativa da União 46 - legislativa privativa da União 47 - material comum 48 - legislativa privativa da União 49 – material comum 50 – legislativa concorrente 51 – material comum 52 – legislativa concorrente 53 - material da União 54 – legislativa privativa da União 55 – legislativa concorrente 56 – material comum 57 – legislativa privativa da União

14- legislativa privativa da União 15- legislativa concorrente 16- material da União 17- legislativa privativa da União 18- material da União 19- material comum 20- material da União 21- legislativa concorrente

58 – legislativa concorrente 59 - legislativa privativa da União

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22- legislativa privativa da União União 23- material da União 24- legislativa concorrente 25- material da União 26- material da União 27- legislativa privativa da União 28- material da União 29- material da União 30- material da União 31- legislativa privativa da União União 32- legislativa privativa da União União 33- material da União 34- legislativa concorrente 35- material da União 36- legislativa concorrente 37- material comum 38- material da União 39- legislativa concorrente

60 – legislativa privativa da 61 – legislativa privativa da União 62 - material da União 63 – material da União 64 – legislativa privativa da União 65 – legislativa privativa da União 66 – material da União 67 – legislativa privativa da União 68 – legislativa privativa da 69 – legislativa privativa da 70 – material da União 71 – material da União 72 – legislativa concorrente 73 – legislativa privativa da União 74 – legislativa privativa da União

75 – material comum 76 – legislativa privativa da União 77 – material comum 78 – material da União 79 – material da União 89

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80 – legislativa concorrente 81 – legislativa privativa da União 82 – legislativa privativa da União 83 – material da União 84 – legislativa privativa da União 85 – material da União 86 – material da União 87 – Lei complementar; os Estados 88 – aos Estados 89 – suplementar 90 – concorrente 91 – suspende a eficácia 92 – ao Distrito Federal 93 – os Estados; Lei complementar 94 – federal; 95 – aos Estados 96 – complementar

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QUESTÕES – COMPETÊNCIAS DA UNIÃO 01 - (TTN/92– PE). Compete privativamente à União legislar sobre: a) b) c) d) e)

direito tributário, financeiro, penitenciário econômico e urbanístico orçamento e juntas comerciais custas dos serviços forenses produção e consumo direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

02 - (TTN/94-PE). Compete privativamente à União legislar sobre: a) b) c) d) e)

os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência direito tributário, financeiro, econômico e urbanístico política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores juntas comerciais e custas de serviços forenses educação, cultura, ensino e desporto

03 (TTN/94-PE). Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a) b) c) d) e)

orçamento desapropriação águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia

04 (TFC/93). Compete à União a) dispor sobre o regimento interno das Assembléias Legislativas b) organizar as funções legislativas e fiscalizadoras das Câmaras Municipais c) criar, organizar e suprir distritos, observada a legislação estadual 91

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d) promover o uso adequado e ordenado do solo urbano, conforme a lei municipal e) emitir moeda e conceder anistia 05 (TFC/97). Cuidar da saúde e da assistência pública e social é da competência a) b) c) d) e)

da União apenas da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, em comum da União, dos Estados e do Distrito Federal apenas da União e dos Municípios apenas dos Estados e dos Municípios apenas

06 (AFC/92). A competência da união para legislar sobre direito tributário e financeiro é a) b) c) d) e)

concorrente com a dos Estados e do Distrito Federal comum com a dos Estados e Municípios comum com a dos Estados, Distrito-Federal e Municípios exclusiva concorrente com a dos Estados, Distrito Federal e Municípios

07 (MPU/93). Compete privativamente à União legislar sobre a) b) c) d)

juntas comerciais e custas dos serviços forenses educação, ensino, cultura e desporto procedimentos em matéria processual organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes e) orçamento e produção e consumo

08 (MPU/93). Assinale a opção correta. a) No âmbito da legislação concorrente, a competência da união limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 92

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b) A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados. c) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Municípios exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. d) A superveniência de lei estadual sobre normas gerais suspende a eficácia da lei municipal, no que lhe for contrário. e) No âmbito da legislação comum, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 09 (PFN/92). É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre a) direito tributário e financeiro e orçamento . b) serviço postal e populações indígenas c) organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como a organização administrativa destes. d) normas gerais de licitação e contratação , em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, inclusive as fundações e empresas sob controle daqueles entes de direito público e) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, e fauna e a flora 10 (PFN/92). Assinale a assertiva correta. a) A superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual, no que lhe for contrário. b) A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados. c) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa limitada às suas peculiaridades d) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. e) No âmbito da legislação comum, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais 11 (MPU/93). Compete privativamente à União legislar sobre a) produção e consumo 93

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b) c) d) e)

procedimentos em matéria processual desapropriação florestas, fauna e flora juntas comerciais

12 AGU/94). É competência privativa da União legislar sobre. a) serviço postal, política de crédito e direito econômico b) proteção ao patrimônio histórico, populações indígenas e seguridade social. c) registros públicos, propaganda comercial e sistema estatístico d) responsabilidade por dano ao consumidor, nacionalidade e cidadania e) produção e consumo, desapropriação e defesa civil 13 (AFTN/91). É competência privativa da União. a) legislar sobre direito tributário, financeiro, produção e consumo. b) legislar sobre floresta, caça, pesca, fauna, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. c) legislar sobre direito penal, eleitoral, agrário, marítimo e do trabalho. d) legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. e) assegurar acesso à cultura, a educação e a ciência.

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6º PONTO - PROCESSO LEGISLATIVO Art. 59 - O processo legislativo compreende a elaboração de: Estas são espécies normativas. I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. A primeira noção que devemos ter é a de que uma vez promulgada a emenda constitucional ela passa a ter a mesma hierarquia das demais normas constitucionais. Não importa se são normas do corpo permanente ou do ADCT. Portanto, dispõe de hieraquia superior as demais espécies normativas. q

EMENDAS À CONSTITUIÇÃO

Art. 60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

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§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

q

I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Limitações formais ou procedimentais : • a iniciativa é bastante restrita (incisos I a III). • a discussão e votação nas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambas, 3/5 dos votos dos respectivos membros (§2º). • A promulgação da Emenda será realizada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (§3º) • em caso rejeição a matéria não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (§5º). sessão legislativa (prevista no art. 57, caput, da CF/88), período de reunião anual do Congresso Nacional que vai de 15/fev a 30/jun e de 1º/ago a 15/dez.

q

Limitações temporais (§1º) : • na vigência de intervenção federal (CF,art. 34), de estado de defesa (CF,art. 136) e de estado de sítio (CF, art. 137) não poderá ocorrer emenda (§1º),

Esses períodos são conhecidos como estados de legalidade extraordinária. Nestes períodos ficam sobrestadas as emendas até que o país retorne a normalidade constitucional. 96

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q

Limitações materiais : (§4º, I a IV) • as cláusulas pétreas como são conhecidas impedem que sequer seja objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir : • a forma federativa de Estado; • o voto direto, secreto, universal e periódico, • a separação dos Poderes, • os direitos individuais

não pode haver emendas constitucionais supressivas sobre os assuntos aqui relacionados.

q

quatro

REVISÃO CONSTITUCIONAL Art. 3º, do ADCT - " A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral". Esta revisão constitucional foi realizada em 1993, submeteu-se a limitação material de que trata o art. 60, § 4º, e produziu 6 (seis) emendas constitucionais denominadas "Emendas Constitucionais de Revisão nº 1... a nº 6.

(TCU/2000) Assinale a opção correta : a) É pacífico entre nós, que não existem limitações implícitas ao poder constituinte de reforma. b) Uma proposta de emenda à Constituição que tenda a abolir uma cláusula pétrea não pode sequer ser levada à deliberação do Congresso Nacional c) As emendas à Constituição expressam meio típico de manifestação do poder constituinte originário. d) A Constituição de 1988 contemplou ao Presidente da República a titularidade para promulgação das emendas Constitucionais. 97

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q

LEIS COMPLEMENTARES

Art. 69 - As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. O que caracteriza as leis complementares é : 1) se encontram previstas expressamente na Constituição da República. 2) o quorum para sua aprovação é superior ao das outras leis (chamadas de leis ordinárias)

q

LEIS ORDINÁRIAS

Art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Assim, só se instala a sessão deliberativa com a presença da maioria dos integrantes da Casa legislativa. Esta é a maioria absoluta. Presente essa maioria, delibera-s e. Aprova-se mediante voto favorável da maioria dos presentes `a sessão. Trata-se da maioria simples. q

HÁ HIERARQUIA ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA ? A resposta é : NÃO.

Hierarquia para o Direito, é a circunstância de uma norma encontrar sua nascente, sua fonte geradora, seu fundamento de validade, numa norma que lhe é superior. A lei é hierarquicamente inferior à Constituição porque encontra na Constituição o seu fundamento de validade. Só existe lei porque a Constituição a cria. Conceituada está hierarquia. A lei ordinária encontra seu fundamento de validade na lei complementar ? NÃO.

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Tanto a lei ordinária quanto a lei complementar encontram seu fundamento de validade no Texto Constitucional. Portanto, não há hierarquia entre a lei complementar e lei ordinária. E quais as diferenças entre lei ordinária e lei complementar ? São duas : • Diferença material – somente poderá ser objeto de lei complementar a matéria taxativamente prevista na Constituição Federal, enquanto todas as demais matérias deverão ser objeto de lei ordinária. • Diferença formal – diz respeito ao processo legislativo, na fase de votação. O quorum para aprovação da lei ordinária é de maioria simples (art. 47). O quorum para aprovação de lei complementar é de maioria absoluta (art. 69). Exemplo : suponha que um Parlamento tenha 100 pessoas e 51 estão presentes, há o que se chama quorum. • Para aprovar uma lei ordinária são necessários : 26 votos (maioria simples dos presentes). • Para aprovar uma lei complementar serão 51 votos (maioria absoluta dos membros).

q

LEI DELEGADA

Art. 68 - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

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§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

q

MEDIDAS PROVISÓRIAS

DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS POSTERIORES A EC Nº 32, de 11.09.2011 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só 100

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produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida 101

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provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."(NR) "Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive." (Nova redação do art. 246, da Constituição pela EC nº 32). q

RESUMO PRÁTICO DE MP APÓS A EC Nº 32, de 11.09.2001

MEDIDA PROVISÓRIA PODE . 1. ter seu período de vigência prorrogado uma única vez se no prazo de 60 dias não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. 2. ser adotada por Estados e Municípios através de suas respectivas Constituições e Leis orgânicas (STF). MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE :: 1. dispor sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 2. dispor sobre direito penal, processual penal e processual civil; 3. dispor sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 4. dispor sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (abertura de crédito 102

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extraordinário) ; 5. dispor sobre matéria que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 7. dispor sobre matéria reservada a lei complementar; 8 dispor sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 9. é vedada a reedição de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, na mesma sessão legislativa . 10. regulamentar artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.

q

MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTERIORES A EC Nº 32

As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional (art. 2º, da EC nº 32, de 11.09.2001) .

q

FASES DO PROCESSO LEGISLATVO

O processo legislativo compreende as seguintes fases : Iniciativa - discussão – votação – sanção ou veto - promulgação

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q

INICIATIVA - é o ato que deflagra (dá início) ao processo de criação da lei.

Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. q

INICIATIVA POPULAR :

Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. q

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

Art. 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. Art. 65 - O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único - Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. Comentários . Apresentado o projeto à Casa iniciadora, passa-se à discussão, que acontece tanto nas comissões, a exemplo da comissão de constituição e justiça (exame da constitucionalidade); bem como em outras, saúde, educação, direitos humanos... (exame do conteúdo) . Após as discussões, se aprovado, irá a plenário. Uma vez aprovado em plenário o projto segue para a Casa revisora. Se a Casa revisora : • aprovar, o projeto será enviado para sanção ou promulgação. • rejeitar, o projeto será arquivado. • emendar, deverá devolvê-lo à Casa iniciadora.

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q

SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 66 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. q

VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. O Chefe do Poder Executivo participa do processo de elaboração da lei, seja pela iniciativa, momento no início do processo, seja pela sanção, quando o ordenamento jurídico é efetivamente inovado. Ou ainda pelo veto, quando se tenta impedir a modificação do ordenamento jurídico. A sanção é a adesão do Chefe do Executivo ao projeto de lei aporvado pelo Poder Legislativo. pode ser expressa ou tácita. Será expressa quando o Presidente manifestar-se, assinando o projeto no prazo de 15 dias. A lei nasce com a sanção. JURISPRUDÊNCIA DO STF • A sanção do Presidente da República não sana vício de iniciativa em se tratando de projeto de lei de iniciativa do Presidente da República (STF Pleno - Adin nº 1201-1/RO -medida liminar- Rel. Min. Moreira Alves, DJ 1.9.95). q

VETO TOTAL E VETO PARCIAL Art. 66, § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

O veto poderá ser total ou parcial. Será total se recair sobre todo o projeto, e parcial se atingir parte do projeto. Mas, mesmo veto parcial só poderá abranger o texto integral de artigo, inciso, parágrafo ou alínea.

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q

APRECIAÇÃO DO VETO § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

Vetar é discordar dos termos de um projeto de lei. O chefe do Executivo examina dois aspectos : constitucionalidade e interesse público. Primeiro examina se o projeto é compatível com a Constituição. Concluindo pela conformidade, examinará o mérito, o interesse público. Importante : a sanção e o veto recaem sobre projetos de lei. q

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVO PROJETO

Art. 67 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

q

PROMULGAÇÃO Art. 66, 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

A promulgação é uma espécie de autenticação da lei, atesta de que a ordem jurídica foi inovada, ou seja, declaração de que a lei existe, e em conseqüência, deverá ser cumprida. Assim, a promulgação incide sobre um ato perfeito e acabado, ou seja, sobre a própria lei.

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q

CONCEITO DE SESSÃO LEGISLATIVA

Art. 57 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

JURISPRUDÊNCIA DO STF – sobre processo legislativo – Adin 276 • As regras básicas do processo legislativo federal são de observância compulsória pelos Estados-membros em tudo aquilo que diga respeito – como ocorre às que enumeram casos de iniciativa legislativa reservada – ao princípio fundamental de independência e harmonia dos poderes, como delineado na Constituição da República.

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QUESTÕES – PROCESSO LEGISLATIVO 01 - (Procurador do INSS/93). Assinale a opção correta a) A matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa b) O processo legislativo compreende a elaboração de leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos, decretos legislativos, resoluções e atos das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. c) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. d) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração do Distrito Federal. e) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 02 - (AGU/96). Assinale a assertiva correta. a) A medida Provisória aprovada pela maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional, pode dispor sobre matéria sujeita a disciplina mediante lei complementar. b) Entendimento dominante na doutrina considera ilegítima a reedição de medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional no prazo constitucionalmente fixado. c) A superação das cláusulas pétreas, no sistema constitucional brasileiro, pode-se dar pelo modelo da dupla revisão, procedendo-se à revogação ou à alteração da disposição proibitiva e à introdução da disposição ou da modificação pretendida. d) A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. 108

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e) A sanção do Presidente da República sana o vício de iniciativa, no caso de projeto de lei de iniciativa privada do Executivo. 03 - (AGU/94). Assinale a assertiva correta. a) A Constituição não permite a reedição de Medidas Provisórias. b) As Medidas Provisórias podem dispor sobre todas as matérias da competência legislativa da União, inclusive as referentes à instituição de tributo, a definição de crime e à imposição de pena. c) Para a disciplina das relações jurídicas surgidas no período em que teve vigência Medida Provisória rejeitada, poderá o Congresso Nacional adotar regulação idêntica àquela constante da medida rejeitada. d) A Medida Provisória somente poderá dispor acerca de matérias legislativas de iniciativa privativa do Presidente da República e) As Medidas Provisórias não podem dispor sobre matéria tributária e financeira.

04 - (AGU/96). Assinale a assertiva correta a) Os Estados- membros podem adotar a medida provisória como espécie legislativa. b) A intervenção federal nos Estados, na hipótese de violação aos princípios sensíveis ou para assegurar a execução do direito federal, depende de representação do Procurador- Geral da República ao Supremo Tribunal Federal. c) A Constituição Federal não impede que o Estado- membro adote um sistema parlamentar de Governo ou um modelo parlamentar bicameral. d) Os Estados- membros não podem instituir direitos fundamentais, diversos daqueles previstos na Constituição Federal. e) Cabe ao Distrito Federal dispor na sua Lei Orgânica, sobre a organização e funcionamento do Tribunal de Justiça e do Ministério Público local. 05 (AFC/97). É vedada a adoção de medida provisória a) na regulamentação de artigo da Constituição Federal, cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995. b) sobre matéria legislativa integrante de Código 109

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c) sobre processo penal d) sobre matéria tributária e) na vigência de estado de sítio ou de defesa. 06 (AFTN/96). Assinale a opção correta. a) Medida provisória não pode instituir crime ou fixar pena. b) Decretos regulamentares podem estabelecer restrições ou limitações a direitos individuais. c) Medida Provisória pode dispor sobre matéria reservada à lei complementar, desde que a sua conversão em lei se opere mediante decisão da maioria absoluta dos membros de cada uma das casas do Congresso Nacional. d) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os direitos e garantias individuais gravados com a cláusula pétrea são apenas aqueles constantes do art. 5.º da Constituição. e) Emenda Constitucional não pode alterar disposição transitória da Constituição. 07 (AFTN – set/94). Assinale a opção correta. a) Poderá ser objeto de delegação a legislação sobre: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais. b) A Medida Provisória pode dispor sobre qualquer matéria submetida à reserva legal, inclusive instituir tributos, definir crimes e fixar penas. c) vício de iniciativa, em se tratando de projeto de lei da iniciativa privada do Executivo, poderá ser sanado com a sanção da proposição aprovada pelas Casas do Congresso. d) projeto da lei de organização do Ministério Público da União é da iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo Federal. e) A iniciativa do projeto de lei orgânica do Ministério Público da União compete, concorrentemente, ao Presidente da República e ao Procurador Geral da República.

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7º PONTO - FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Eis neste parágrafo o Princípio da prestação de contas. Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; Perceba os verbos : Apreciar as contas mediante parecer prévio - Presidente da República. Julgar as contas - dos demais administradores.

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III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; 112

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X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. Art. 73 - O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do 113

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Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional. § 3º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal. Art. 74 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Art. 75 - As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único - As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. 114

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Este assunto nos remete ao tema do Controle da Administração Pública

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ESPÉCIES DE CONTROLE

Quanto ao órgão controlador : administrativo, legislativo, judicial. Quanto à extensão do controle : interno, externo. Quanto à natureza do controle : legalidade, mérito. Quanto à oportunidade : prévio (a priori) concomitante, posterior. Quanto à iniciativa : ex-ofício (de ofício), a pedido (provocado).

q

CONTROLE EXTERNO

Quando estudamos a função legislativa (elaborar leis) vimos que a mesma constitui-se em atividade típica do Poder Legislativo. É também função típica do Poder Legislativo a função fiscalizadora dos demais poderes. Esta última é denominada Controle Externo. A CF/88 Nacional" :

dispõe que "compete exclusivamente ao Congresso

"sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa" (art. 49, V). "julgar anualmente as contas apresentadas pelo Presidente da República" (art. 49, IX). "fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, ou atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta" (art. 49, X). "apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão" (art. 49, XII).

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A Carta Política de 1988, nos artigos 70 e 71, reza que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, observará aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, no âmbito da Administração Direta e Indireta da União. A fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No exercício do controle externo o Congresso Nacional terá o auxílio do Tribunal de Contas da União. Registre-se que o exercício do controle externo se dará sobre a função administrativa dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Insisto, não se exerce o controle externo no que se refere as funções típicas dos poderes Judiciário e Legislativo, assim como também não se exerce o controle externo quanto ao mérito (conveniência e oportunidade) dos atos administrativos.

q

ATRIBUIÇÕES DO TCU

Ao tratarmos do tema Controle da Administração Pública, em especial do Controle Externo, surge inevitavelmente a figura dos Tribunais de Contas. Por isso, mesmo que de forma sintética, devemos nos debruçar sobre as atribuições destes órgãos autônomos e independentes. A competência do TCU, art. 71, circunscreve-se ao âmbito da Administração Pública Federal. Os recursos Estaduais são fiscalizados pelos TCEs - Tribunais de Contas dos Estados. Os recursos municipais pelos Tribunais de Contas dos Municípios. Todavia, a Carta Magna, art. 31, § 4º, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Portanto, onde não houver Tribunais de Contas dos Municípios a aplicação dos recursos do Municípios serão fiscalizada pelos Tribunais de Contas dos Estados. As atribuições do TCU, encontram-se nos incisos I a XI do art. 71 §§ 1º a 4º, as quais destacamos a seguir : Ao verificar ilegalidade de ato administrativo o TCU determinará as providências cabíveis e assinará prazo para que o órgão ou entidade as adote. Se a administração não atender o próprio TCU poderá sustar a execução do 116

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ato impugnado, comunicando esta decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. A providência será diferente quando se tratar de contrato administrativo. Neste caso a sustação será adotada pelo Congresso Nacional, que solicitará de imediato ao Poder Executivo as medidas cabíveis. No entanto, se no prazo de 90 dias o Congresso Nacional ou o Poder Executivo não tomar as providências o Tribunal de Contas decidirá a respeito. Compete ao TCU apreciar as contas anuais do Presidente da República mediante parecer prévio. O julgamento será efetuado pelo Congresso Nacional Art. 71, I, c/c art. 49, IX. Excetuado o Presidente da República todos os demais administradores públicos terão suas contas julgadas pelo TCU, inclusive qualquer pessoa que causar a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

q

EFICÁCIA DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

"As decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo" (art. 71, §3º). Face ao que se encontra na CF/88 : “Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, as decisões dos Tribunais de Contas não fazem coisa julgada, por isso podem ser reapreciadas pelo Poder Judiciário.

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QUESTÕES - CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 01 - (Juiz de Direito RN/1999) Caso o Poder Executivo exorbite no exercício de seu poder regulamentar, a sustação do ato normativo exorbitante compete : a) ao Tribunal de Contas da União b) ao Ministério da Justiça c) ao Congresso Nacional d) ao Senado Federal e) à Câmara de Deputados 02 - (Analista de Finanças e Controle Externo/2000 TCU ESAF) Sobre o controle externo, da forma como previsto na Constituição Federal, é correto afirmar: a) Cabe ao Congresso Nacional, no exercício do controle externo, sustar contrato, em que se tenha verificado ilegalidade. b) As hipóteses para as quais se prevê o controle externo excluem a possibilidade do exercício do controle interno. c) Uma vez repassados pela União recursos a um Estado-membro, por força de convênio, a fiscalização da aplicação dos mesmos deixa de ser do Tribunal de Contas da União para ser do Tribunal de Contas do Estado beneficiado. d) Incumbe ao Tribunal de Contas da União julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. e) O Tribunal de Contas da União deve encaminhar, trimestral e anualmente, relatório das suas atividades para o Ministério Público Federal, para fins de promoção de ações destinadas a apurar responsabilidades civil e penal. 03 - (Analista de Finanças e Controle Externo/1999 TCU ESAF) No exercício das suas funções de controle externo da Administração Pública Federal, compete constitucionalmente ao Tribunal de Contas da União a) julgar as contas anuais do Presidente da República b) realizar inspeções e auditorias contábeis nas unidades administrativas dos órgãos da União, inclusive as da Câmara dos Deputados e do Senado Federal c) Examinar, em grau de recurso voluntário, as contas anuais dos 118

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Governadores dos Estados e do Distrito Federal d) apreciar, para fim de registro prévio, que é condição essencial de validade, a legalidade dos contratos administrativos e) verificar a legalidade dos atos em geral de admissão de pessoal do serviço público, exceto as nomeações no Poder Judiciário 04 - (Analista de Finanças e Controle Externo/1999 TCU ESAF) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, dos atos da Administração Pública Federal, exercida pelo Tribunal de Contas da União no desempenho da sua função de controle externo, não comporta exame, propriamente, quanto aos aspectos, conjuntamente considerados, de a) b) c) d) e)

Legalidade e legitimidade Economicidade e oportunidade Legitimidade e conveniência Conveniência e oportunidade Legalidade e economicidade

05 - (Analista de Finanças e Controle Externo/1999 TCU ESAF) A competência constitucional do Tribunal de Contas da União, para fiscalizar a aplicação de recursos públicos, a) alcança os repassados pela União, mediante convênio e ajuste, para os Municípios b) alcança os repassados pela União e os próprios dos Estados, DF e Municípios, por eles mesmos arrecadados c) não alcança os repassados pela União, mediante convênio e ajuste, para os Estados d) não alcança os repassados pela União, mediante convênio e ajuste, para os Estados e Municípios e) não alcança os repassados pela União, mediante convênio e ajuste, para os Estados e Municípios nem os próprios seus 06 - (Analista de Finanças e Controle Externo/1999 TCU ESAF) O controle externo da Administração Pública Federal, por disposição constitucional expressa, é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, decorrendo desse contexto normativo que a) o TCU é um órgão subordinado e dependente do Congresso Nacional 119

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b) c) d) e)

Nacional o Congresso Nacional é que detém o poder absoluto e exclusivo de controle externo o TCU detém e exerce algumas funções de controle que lhes são próprias e privativas as funções de controle do TCU são de caráter opinativo e subsidiárias o Congresso Nacional não exerce nenhuma competência efetiva e própria de controle externo

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8º PONTO – PODER JUDICIÁRIO q

DISPOSIÇÕES GERAIS

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Órgãos do Poder Judiciário (CF, art. 92): I - o Supremo Tribunal Federal; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.

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Autonomia • Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira (CF, art. 99), • Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (§1º).

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Garantias Os juízes gozam das seguintes garantias (art. 95,caput): I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

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Vedações Aos juízes é vedado (art. 95, parágrafo único): I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária.

q

Estatuto da Magistratura Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios (art. 93, caput): • Ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação (inciso I); • O Juiz titular residirá na respectiva comarca (inciso VII); • Subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º (inciso V); •

A aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40 (inciso VI);

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O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, assegurada ampla defesa (inciso VIII);

• Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes (inciso IX) ; • As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (inciso X); •

q

Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno (inciso XI).

Composição dos Tribunais • Acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, de acordo com o inciso II e a classe de origem (art.93 inciso III); • Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação (art.94 caput e parágrafo único). 123

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Competências Administrativas Compete privativamente aos Tribunais (art. 96, I) : • eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos: • organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva; • prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição; • propor a criação de novas varas judiciárias; •

prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;



conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

q

• •

Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169 (art. 96, II) : a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem 124

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como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, ressalvado o disposto no art. 48, XV; • a criação ou extinção dos tribunais inferiores; • a alteração da organização e da divisão judiciárias; q

q

Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art.96, III).

Controle de Constitucionalidade Cláusula de reserva de plenário • Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público (art.97).

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APÊNDICE : PODER JUDICIÁRIO - COMPETÊNCIAS q

COMPOSIÇÃO DOS E ESTRUTURA DOS TRIBUNAIS

1 - O (..........................) compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, que serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, STM, TST, TRF, TRT, TRE, TJ) 2 - O (..........................) compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, STM, TST, TRF, TRT, TRE, TJ) 3 - O (..........................) compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dos quais onze escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, STM, TSE, TST)

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4 - Os (..........................) compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : TREs, TRFs, TRTs) 5 - Os (..........................) serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade estabelecida no § 2º do art. 111. Os magistrados serão: I - juízes do trabalho, escolhidos por promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento; II - advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, obedecido o disposto no art. 94; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO) 6 - São órgãos da (..........................) : I - os Tribunais Regionais Federais; II - os Juízes Federais. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO) 7 - São órgãos da (..........................) : I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. 127

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(PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO) 8 - Na área de jurisdição do (..........................) cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA) 9 - Haverá pelo menos um (..........................) em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRT)

q

COMPETÊNCIA PRECÍPUA

10 - Compete Constituição;

ao

(..........................),

precIpuamente,

a

guarda

da

(PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) q

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

11 - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE de LEI OU ATO NORMATIVO (............) em face da CONSTITUIÇÃO FEDERAL; RESPONDER COM : a) FEDERAL. b) FEDERAL OU ESTADUAL. 128

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c) FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. 12 - A AÇÃO (.......................) poderá ser proposta : I - pelo Presidente da República; II - pela Mesa do Senado Federal; III - pela Mesa da Câmara dos Deputados; IV - pela Mesa de Assembléia Legislativa; V - pelo Governador de Estado; VI - pelo Procurador-Geral da República; VII - pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - por partido político com representação no Congresso Nacional; IX - por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. RESPONDER COM : a) DIRETA de INCONSTITUCIONALIDADE - ADIN. b) DECLARATÓRIA de CONSTITUCIONALIDADE -ADC 13 - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente e a AÇÃO DECLARATÓRIA de CONSTITUCIONALIDADE de LEI OU ATO NORMATIVO (..............) em face da CONSTITUIÇÃO FEDERAL; RESPONDER COM : a) FEDERAL. b) FEDERAL OU ESTADUAL. c) FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL. 14 - A AÇÃO

(....................) poderá ser proposta :

I - pelo Presidente da República; II - pela Mesa do Senado Federal; III - pela Mesa da Câmara dos Deputados; IV - pelo Procurador-Geral da República. 129

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RESPONDER COM : a) DIRETA de INCONSTITUCIONALIDADE - ADIN. b) DECLARATÓRIA de CONSTITUCIONALIDADE - ADC 15 - Compete ao (.......................) processar e julgar, originariamente o pedido de MEDIDA CAUTELAR das ações diretas de inconstitucionalidade em face da CONSTITUIÇÃO FEDERAL; RESPONDER COM : a) STJ; b) STF; c) STM; d) TSE; e) TST. 16 - O (.........................) deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. RESPONDER COM : a) Procurador-Geral da República; b) Advogado-Geral da União 17 - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o (........................), que defenderá o ato ou texto impugnado. RESPONDER COM : a) Procurador-Geral da República; b) Advogado-Geral da União 18 - Compete ao (..........................) julgar, mediante (..........................), as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo desta Constituição; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UM DOS SEGUINTES GRUPOS DE PALAVRAS : 130

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STF e RECURSO ORDINÁRIO; STJ e RECURSO ORDINÁRIO; SFT e RECURSO ESPECIAL, STJ e RECURSO ESPECIAL; STF e RECURSO EXTRAORDINÁRIO; STJ e RECURSO EXTRAORDINÁRIO) 19 - Compete ao (..........................) julgar, mediante (..........................), as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UM DOS SEGUINTES GRUPOS DE PALAVRAS : STF e RECURSO ORDINÁRIO; STJ e RECURSO ORDINÁRIO; SFT e RECURSO ESPECIAL, STJ e RECURSO ESPECIAL; STF e RECURSO EXTRAORDINÁRIO; STJ e RECURSO EXTRAORDINÁRIO) 20 - Compete ao (..........................) julgar, mediante (..........................), as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UM DOS SEGUINTES GRUPOS DE PALAVRAS : STF e RECURSO ORDINÁRIO; STJ e RECURSO ORDINÁRIO; SFT e RECURSO ESPECIAL, STJ e RECURSO ESPECIAL; STF e RECURSO EXTRAORDINÁRIO; STJ e RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

q

RECURSO ESPECIAL

21 - Compete ao (..........................) julgar, em (..........................), as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : 131

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STF e RECURSO ORDINÁRIO; STJ e RECURSO ORDINÁRIO; SFT e RECURSO ESPECIAL, STJ e RECURSO ESPECIAL; STF e RECURSO EXTRAORDINÁRIO; STJ e RECURSO EXTRAORDINÁRIO) 22 - Compete ao (..........................) julgar, em (..........................), as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF e RECURSO ORDINÁRIO; STJ e RECURSO ORDINÁRIO; SFT e RECURSO ESPECIAL, STJ e RECURSO ESPECIAL; STF e RECURSO EXTRAORDINÁRIO; STJ e RECURSO EXTRAORDINÁRIO) 23 - Compete ao (..........................) julgar, em (..........................), as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF e RECURSO ORDINÁRIO; STJ e RECURSO ORDINÁRIO; SFT e RECURSO ESPECIAL, STJ e RECURSO ESPECIAL; STF e RECURSO EXTRAORDINÁRIO; STJ e RECURSO EXTRAORDINÁRIO) 24 - Compete ao (..........................) julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT) 25 - Aos (..........................) compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; 132

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(PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUÍZES FEDERAIS, JUÍZES ESTADUAIS, JUÍZES MUNICIPAIS) 26 - Serão processadas e julgadas na (..........................), no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUSTIÇA ESTADUAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO) 27 - Compete à (..........................) conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA ESTADUAL) 28 - A competência dos tribunais será definida na (..........................), sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL; CONSTITUIÇÃO DO ESTADO; LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO) 29 - Cabe ao (..........................) a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da (..........................), vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

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(PREENCHER CORRETAMENTE O PRIMEIRO ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : DISTRITO FEDERAL; ESTADO, MUNICÍPIO) (O SEGUNDO ESPAÇO DEVERÁ SER RESPONDIDO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL; CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO)

q

JULGAMENTO DAS RESPONSABILIDADE

INFRAÇÕES

PENAIS

E

CRIMES

DE

30 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o ProcuradorGeral da República; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 31 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 32 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros

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dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 33 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT) 34 - Aos (..........................) compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUÍZES FEDERAIS, JUÍZES ESTADUAIS, JUÍZES MUNICIPAIS) 35 - Aos (..........................) compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUÍZES FEDERAIS, JUÍZES ESTADUAIS, JUÍZES MUNICIPAIS)

q

JULGAMENTO DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

36 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, quais sejam : Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; o mandado 135

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de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 37 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT,TJ) 38 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 39 - Compete ao (..........................) julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT,TJ) 40 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 136

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41 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", quais sejam : Governadores dos Estados e do Distrito Federal, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT,TJ) 42 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 43 - Compete ao (..........................) julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 44 - Compete ao (..........................) julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

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(PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 45 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST,TRF, TRT) 46 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT) 47 - Aos (..........................) compete processar e julgar os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUÍZES FEDERAIS, JUÍZES ESTADUAIS, JUÍZES MUNICIPAIS) 48 - Aos (..........................) compete processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUÍZES FEDERAIS, JUÍZES ESTADUAIS, JUÍZES MUNICIPAIS)

q

ASSUNTOS RELATIVOS A ESTADO ESTRANGEIRO

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49 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 50 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 51 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão do exequatur às cartas rogatórias, que podem ser conferidas pelo regimento interno a seu Presidente; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT,TJ) 52 - Compete ao (..........................) julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 53 - Aos (..........................) compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUÍZES FEDERAIS, JUÍZES ESTADUAIS, JUÍZES MUNICIPAIS) 54 - Aos (..........................) compete processar e julgar as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

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(PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUÍZES FEDERAIS, JUÍZES ESTADUAIS, JUÍZES MUNICIPAIS) 55 - Aos (..........................) compete processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUÍZES FEDERAIS, JUÍZES ESTADUAIS, JUÍZES MUNICIPAIS) 56 - Aos (..........................) compete processar e julgar os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUÍZES FEDERAIS, JUÍZES ESTADUAIS, JUÍZES MUNICIPAIS)

q

CONFLITOS ENVOLVENDO PESSOAS POLÍTICAS INTERNAS

57 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT,TJ) 58 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da

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União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) q

JULGAMENTO DO CRIME POLÍTICO

59 - Aos (..........................) compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUÍZES FEDERAIS, JUÍZES ESTADUAIS, JUÍZES MUNICIPAIS) 60 - Compete ao (..........................) julgar, em recurso ordinário, o crime político; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ)

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CONFLITOS, IMPEDIMENTOS, INTERESSES DOS MAGISTRADOS

61 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT,TJ) 62 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; 141

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(PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 63 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 64 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT) q

TEMAS VARIADOS

65 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT,TJ) 66 - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos (..........................) e determinará sua jurisdição e sede. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : TRFs, TRTs, TJs) 67 - Aos (..........................) compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUÍZES FEDERAIS, JUÍZES ESTADUAIS, JUÍZES MUNICIPAIS)

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68 - As causas em que (..........................) serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : A UNIÃO FOR AUTORA ou O ESTADO FOR AUTOR ou O MUNICÍPIO FOR AUTOR) 69 - As causas intentadas contra (..........................) poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : A UNIAO O ESTADO, O MUNICÍPIO) 70 - Já sabemos que as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, serão processadas e julgadas pela justiça estadual. Nesta hipótese, o recurso cabível será sempre para o (..........................) na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ou TRIBUNAL DE JUSTIÇA) 71 - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a (..........................) estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA ESTADUAL) 72 - Compete ainda à (..........................) executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.

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(PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : JUSTIÇA FEDERAL , JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA ESTADUAL) 73 - Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por (..........................). (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : UM JUIZ SINGULAR; UM JUIZ DO TRABALHO QUE PRESIDIRÁ A VARA E DOIS JUIZES CLASSISTAS, REPRESENTANTES DO EMPREGADOS E DOS EMPREGADORES)

74 - (..........................) organizará sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : O DISTRITO FEDERAL; O ESTADO, O MUNICÍPIO) 75 - A competência dos tribunais será definida na (..........................), sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL; CONSTITUIÇÃO DO ESTADO; LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO) 76 - Cabe ao (..........................) a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da (..........................), vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. (PREENCHER O PRIMEIRO ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : DISTRITO FEDERAL; ESTADO; MUNICÍPIO) (O SEGUNDO ESPAÇO DEVERÁ SER RESPONDIDO COM APENAS UMA ENTRE AS SEGUINTES : LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL; CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO)

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77 - A (..........................) poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : LEI FEDERAL; LEI DO DISTRITO FEDERAL; LEI ESTADUAL; LEI MUNICIPAL) 78 - Para dirimir (..........................), o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : CONFLITOS COMERCIAIS, CONFLITOS FAMILIARES, CONFLITOS ELEITORAIS, CONFLITOS FUNDIÁRIOS) 79 - Funcionará junto ao (..........................) o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ)

q

ASSUNTOS SEM MUITO NEXO

80 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 81 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ)

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82 - Compete aos (..........................) processar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : TRFs, TRTs) 83 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ) 84 - Compete ao (..........................) processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; (PREENCHER CORRETAMENTE O ESPAÇO COM APENAS UMA DAS SEGUINTES PALAVRAS : STF, STJ, TST, TRF, TRT, TJ)

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GABARITO - COMPETÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO 1 - STF 2 - STJ 3 - TST 4 - TRFs 5 - TRTs 6 - JUSTIÇA FEDERAL 7 JUSTIÇA DO TRABALHO 8 - TRF 9 - TRT 10 - STF 11FEDERAL OU ESTADUAL 12- ADIN 13- FEDERAL 14 15 16 17 -

ADC STF PGR AGU

18 19 20 21 22 23 24 -

STF - RE STF - RE STF - RE STJ - R.ESP STJ - R.ESP STJ - R.ESP TRT

25 - JUÍZES FEDERAIS 26 - JUSTIÇA ESTADUAL 27 JUSTIÇA DO TRABALHO 28 - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO

48 49 50 51 52 53 54 -

JUÍZES FEDERAIS STF STF STF STJ JUÍZES FEDERAIS JUÍZES FEDERAIS

55 56 57 58 -

JUÍZES FEDERAIS JUÍZES FEDERAIS STF STJ

59 - JUÍZES FEDERAIS

60 - STF 61 - STF 62 - STF 63 - STJ 64 - TRF 65 - STF 66 - TRFs 67 - JUÍZES FEDERAIS 68 - A UNIÃO FOR AUTORA 69 - A UNIÃO 147

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29 30 31 32 -

ESTADO STF STF STJ

70 - TRF 71 - JUSTIÇA DO TRABALHO 72 - JUSTIÇA DO TRABALHO 73 - UM JUIZ SINGULAR

33 34 35 36 -

TRF JUÍZES FEDERAIS JUÍZES FEDERAIS STF

74 - O ESTADO 75 - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO 76 - ESTADO/ CONSTITUIÇÃO ESTADUAL 77 - LEI ESTADUAL

37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 -

STF STF STF STJ STJ STJ STJ STJ TRF TRF JUÍZES FEDERAIS

78 79 80 81 82 83 84 -

CONFLITOS FUNDIÁRIOS STJ STF STJ TRFs STF STJ

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QUESTÕES – PODER JUDICIÁRIO – DISPOSIÇÕES GERAIS 01. (AGU/96). Assinale a assertiva correta. a) O Provimento dos cargos dos servidores auxiliares do Poder Judiciário é atribuição do Chefe do Poder Executivo. b) O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão da maioria absoluta do respectivo Tribunal. c) O magistrado aposentar-se-á compulsoriamente aos setenta anos ou por invalidez com proventos proporcionais. d) A autonomia financeira do Poder Judiciário assegura-lhe a faculdade de elaborar a proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. e) A criação de Tribunal de Justiça Militar somente poderá ser efetivada nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a quinze mil integrantes .

02. (Procurador do INSS/93). As causas em que forem parte instituição de previdências social e segurado serão processadas e julgadas a) em grau de recurso ordinário, pelo tribunal de Segunda instância do sistema judiciário do juiz que tiver prolatado a sentença b) na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, sempre que a comarca não seja sede de vara do juiz federal vedado à lei estender a competência da justiça estadual a outras hipóteses c) em grau de recurso ordinário, pelo tribunal de segunda instância designado na lei estadual de organização judiciária d) perante a justiça federal no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, facultado à lei estadual de organização judiciária declarar competente o juízo estadual sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal e) na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgada pela justiça estadual. 03. (Procurador do INSS/93). Assinale a opção correta. 149

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a) O julgamento do recurso ordinário em processo por crime político é da competência do Supremo Tribunal Federal. b) Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. c) A argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça, na forma da lei d) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional , será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em sessenta dias. e) Os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administração de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União, serão processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

04. (Procurador do INSS/93). Assinale a opção correta. a) As causas e os conflitos entre a União e aos Estados, a União e Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, serão processadas e julgadas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça. b) Os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão, serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal. c) Os Tribunais de Justiça designarão juizes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias, para dirimir conflitos fundiários. 150

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d) As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País serão processadas e julgadas pelo Tribunal Regional Federal da jurisdição. e) Os crimes contra a organização do trabalho serão processados e julgados perante a Justiça do Trabalho. 05. (AGU/94). Compete aos Juizes Federais de primeira instância processar e julgar a) o Litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território b) as causas fundadas em tratado ou contrato da União, dos Estados ou Distrito Federal com Estado estrangeiro ou organismo internacional c) a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão do exequatur às cartas rogatórias d) as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País e) a extradição solicitada por Estado estrangeiro 06. (AGU/96). Assinale a assertiva correta. a) Todos os processos e julgamentos pelo Supremo Tribunal Federal de Ministros de Estado, por crimes comuns, dependem de autorização do Congresso Nacional. b) O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei estadual, seja em face da Constituição Federal, seja em face da própria Constituição estadual. c) Nos termos da Constituição, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação civil por improbidade administrativa movida contra o Presidente da República. d) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os Governadores do Estado nos crimes comuns. e) É da competência do Supremo Tribunal Federal julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estado ou Distrito Federal. 07. (AGU/96). Assinale a assertiva correta.

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a) Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que envolvam a administração pública federal, estadual e municipal e seus servidores estatutários. b) Compete a Justiça Federal processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Municipal ou pessoa domiciliada no país. c) As causas em que forem partes instituição de previdência social e segurado serão processadas e julgadas exclusivamente na Justiça Federal. d) Os crimes cometidos pelos policiais militares contra civis são sempre da competência da Justiça comum. e) É válida declaração de inconstitucioanalidade de lei proferida incidentalmente pelos órgãos fracionários, pelos órgãos especiais ou pelo Pleno dos Tribunais

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9º PONTO - MINISTÉRIO PÚBLICO

q

DEFINIÇÃO

Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não pertence a nenhum dos Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário). A Constituição o localiza no capítulo das FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA e o define como instituição essencial à função jurisdicional do Estado. q

PRINCÍPIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

q

AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

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q

AUTONOMIA FINANCEIRA § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

q

AFINAL DE CONTAS QUANTOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS EXISTEM ?

Art. 128 - O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. q

QUEM É O CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? COMO ELE CHEGA AO PODER ? § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Percebam, o dispositivo acima não limita o número de vezes que o Procurador-Geral da República poderá ser reconduzido ao cargo. O Procurador-Geral será : • Indicado pelo Presidente da República; • Aprovado pelo Senado; • Nomeado pelo Presidente da República 154

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q

QUEM E COMO SE DESTITUI O CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

q

COMO SE ORGANIZAM OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: Art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

q

GARANTIAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLCO (Art. 128, §5º, I) a) VITALICIEDADE, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; c) IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 155

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q

VEDAÇÕES AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 128, §5º, II) a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

q

ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

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VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. § 2º - As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação. § 3º - O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação. § 4º - Aplica-se ao no art. 93, II e VI.

q

Ministério

Público, no

que

couber,

o

disposto

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Art. 130 - Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas 157

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aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

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10º PONTO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

q

DEFINIÇÃO

Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Percebam bem a diferença de atribuições entre a AGU e o Ministério Público através das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Estas atribuições são desempenhadas pela AGU. E, ao contrário, são vedadas ao Ministério Público. q

QUEM É O CHEFE DA AGU ? § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Perceba um detalhe determinante. A forma de escolha do AGU é bastante diferente do PGR.

q

FORO PRIVILEGIADO DE JULGAMENTO DO ADVOGADO-GERAL UNIÃO

DA

Nos crimes de responsabilidade : será julgado pelo Senado Federal (art. 52, II)

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Nas infrações penais comuns : será julgado pelo Supremo Tribunal Federal. q

ALGUMAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO O Advogado-Geral da União não dispõe de competência para propor ação direta de inconstitucionalidade. Sua atribuição é defender o lei que estiver sendo atacada, vejamos :. Art. 103, § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

q

AGU versus PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ? § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

q

PROCURADORIAS GERAIS NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL

Art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 160

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Parágrafo único - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

QUESTÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO E ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 1 - (Delegado Policia Federal/1997 CESPE-UnB) Quanto às funções essenciais à justiça julgue os seguintes itens com "E" (se estiverem errados) ou com "C" (se forem corretos. (1) (2) (3)

(4)

A natureza da função desempenhada pelo Ministério Público é judiciária. O Procurador-Geral da República é o chefe de todo o Ministério Público. A Constituição estatui de modo taxativo as atribuições do Ministério Público, sendo-lhe vedadas quaisquer outras que ali não estiverem expressamente indicadas. Considere a seguinte situação: Glória é juíza federal em uma vara situada em cidade do interior de estado-membro, onde não há Procurador da República. Antônio é representante legal do adolescente Hugo, que foi atropelado por um veículo público federal, e, nessa qualidade, ajuíza ação em nome do menor, pleiteando indenização pelos danos derivados do acidentes. A fim de não provocar atraso na tramitação do processo, Glória designa Carolina, advogada da cidade, como representante ad hoc do Ministério Público, para agir no feito como curadora de incapazes. Na situação descrita, a atuação de Carolina será juridicamente válida

2 - (Delegado da Policia Civil AM/2000) É função institucional do Ministério Público: a) opinar sobre a decretação do estado de defesa b) exercer o controle externo da atividade policial c) promover juridicamente a defesa dos necessitados d) expedir instruções para execução de leis sobre segurança pública 161

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3 - (Promotor MPU-DF/1998) Assinale a opção correta. a) A escolha, pelo presidente da República, do procurador-geral da República é aprovada pelo voto secreto da maioria simples dos senadores. b) Os procuradores-gerais de justiça nos estados podem ser destituídos por deliberação da maioria absoluta dos integrantes do Poder Legislativo estadual. c) A renúncia do procurador-geral da República exige a aprovação pelo Senado Federal, que pode, então, indicar sucessor para cumprir o tempo faltante do mandato. 4 - (Procurador Diadema-SP/2000) Aos membros do Ministério Público é vedado, exceto: a ( ) o recebimento a qualquer título de honorários ou custas processuais; b ( ) o exercício da advocacia e qualquer outra função pública; c ( ) o exercício de magistério; d ( ) participar de sociedade comercial, na forma da lei; 5 - (Técnico Pericial MPU/1993 ESAF) São princípios institucionais do Ministério Público: a) b) c) d)

Unidade, hierarquia, indivisibilidade e independência funcional. Unidade, indivisibilidade e independência funcional. Unidade, autonomia administrativa e financeira e indivisibilidade. Autonomia funcional, autonomia administrativa autonomia financeira. e) Unidade, indivisibilidade e hierarquia.

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11º PONTO : ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . DISPOSIÇÕES GERAIS SERVIDORES PÚBLICOS q

REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO

q

O QUE É MESMO REGIME JURÍDICO ?

Regime jurídico dos servidores públicos é o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a sua vida funcional. A lei que reúne estas regas é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser chamado de regime jurídico Estatutário. No âmbito de cada pessoa política - União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios - há um Estatuto. A lei 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, é o regime jurídico Estatutário aplicável aos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos públicos.

q

O REGIME JURÍDICO É ÚNICO ?

Era, não é mais. Como já vimos, o Regime Jurídico Único existiu até o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98. A partir de então é possível admitir-se pessoal ocupante de emprego público, regido pela CLT, na Administração federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas; por isto é que o regime não é mais um só, ou seja, não é mais único. No âmbito federal a Lei nº 9.962, de 22.02.2000, disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, dispondo que : • O pessoal admitido para emprego público terá sua relação de trabalho regida pela CLT (art. 1º, caput); • Leis específicas disporão sobre a criação de empregos, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos (§1º);

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• Vedou submeter ao regime de emprego público os cargos públicos de provimento em comissão, bem como os servidores regidos pela lei 8.112/90, às datas das respectivas publicações de tais leis específicas (§2º).

• REGIME ESTATUTÁRIO – é o conjunto de regras (estatuto) que regulam a relação jurídica entre o servidor público ocupante de cargo público – cargo público efetivo e cargo público em comissão - e o Estado. As regras estatutárias estão contidas em lei de cada pessoa federativa, respeitada, obviamente, os princípios e as regras estabelecidas pela Constituição. Assim a primeira característica é que há um estatuto para o servidor da União, de cada Estado, do Distrito Federal e de cada Município. A segunda característica é que a relação estatutária tem natureza legal, institucional, não contratual e de direito público. O servidor estatutário não assina um contrato de trabalho. Na União o estatuto está contido na lei nº 8.112/90, no estado de Pernambuco na lei 6.123/68 e alterações posteriores. • REGIME TRABALHISTA – é o conjunto de regras que regulam a relação jurídica dos ocupantes de emprego público (na empresa pública, na sociedade de economia mista e nas fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público), é o mesmo aplicável às relações entre empregados e empregadores das empresas privadas. Encontra-se na Consolidação das leis do Trabalho-CLT. O regime trabalhista, em oposição ao que foi dito sobre o regime estatutário, é o mesmo para os empregados públicos da 164

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União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A outra característica é que a relação jurídica tem natureza contratual, o empregado público assina um contrato de trabalho nos mesmos moldes adotados para as empresas privadas. É claro que na relação incidem normas constitucionais como a de ingresso por concurso e a proibição de acumular empregos e cargos públicos. • REGIME ESPECIAL – é o conjunto de regras que regulam a relação jurídica entre os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A CF/88 reza no art. 37, IX : “ a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim a contratação independe da realização de concurso público. Resta claro que a natureza é contratual, entretanto, a lei, que será de cada pessoa federativa, poderá incluir normas especiais, que mais se aproximem do regime estatutário. As principais características deste regime estão no comando constitucional : tempo determinado; necessidade temporária, excepcionalidade do interesse público. Claro está que se as contratações se derem por prazo indeterminado, para o exercício de funções permanentes e visarem situações comuns estará sendo burlada a Constituição no que concerne ao concurso público. Na União a lei 8.745 de 9.12.93, estabeleceu os casos excepcionais : recenseamentos, calamidade pública e surtos endêmicos, entre outros.

q

SERVIDOR PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

q

ACESSO AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

Os cargos, empregos públicos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, da CF/88).

q

EXIGIBILIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

165

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A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF,art. 37, II). Cargos em comissão são aqueles de ocupação transitória, seus titulares são nomeados em função da relação de confiança que existe entre eles e a autoridade que nomeia. A CF/88, art. 37, V, dispõe que : "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; RESUMINDO : • Funções de confiança : (serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo). • Cargos em comissão : (a lei definirá o percentual que será preenchido por servidor de carreira). • Tantos as funções de confiança quanto os cargos em comissão destinamse apenas as atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Há ainda cargos vitalícios, nos casos expressamente previstos na Constituição. Só haverá perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. Há cargos vitalícios cujo ingresso se dá através de concurso público a exemplo de juízes, membros do ministério público (promotores e procuradores). Em outros a investidura se dá sem a necessidade de concurso público a exemplo dos membros dos Tribunais do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas.

q

PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E SUA PRORROGAÇÃO 166

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A Constituição prevê no art. 37, III e IV, que o prazo de validade previsto no edital de convocação do concurso será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, durante o qual aquele aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargo ou emprego.

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PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

"A lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão" (CF/88, art. 37, VIII).

q

CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL SEM CONCURSO

Além do caso dos cargos em comissão, a Constituição prevê em seu art. 37, IX, expressamente outra hipótese em que a contratação independe da realização de concurso : a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Vê-se logo que determinadas situações excepcionais a serem previstas em lei, por exemplo, calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, são incompatíveis com a realização de concurso público.

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PROIBIÇÃO DE ACUMULAR CARGOS E EMPREGOS

A Constituição no art. 37, XVI, estipula que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários : a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) dois cargos privativos de médico. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, 167

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suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público (CF, art. 37, XVII). É importante acrescentar que esta proibição alcança órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, das diversas áreas do governo federal, estadual, distrital federal, e municipal. Do que foi exposto, resta claro que é permitido acumular um cargo público com emprego no setor privado.

q

EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições : I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. A regra geral é o afastamento do servidor para o exercício do mandato eletivo sem percepção de remuneração. Esta regra geral se aplica aos mandatos eletivos federais, estaduais e do distrito federal. A exceção se aplica aos mandatos eletivos municipais quais sejam Prefeito e Vereador. No primeiro caso o servidor ficará afastado do cargo emprego ou função, mas ser-lhe-á permitido optar pela remuneração que lhe for mais favorável. Para o cargo de Vereador, havendo compatibilidade de horários, não precisará se afastar do cargo emprego ou função e 168

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também poderá perceber as duas remunerações. Se não houver compatibilidade de horários será obrigado a afastar-se do cargo, mas serlhe- á permitido optar pela remuneração que lhe parecer mais favorável. Esse tempo de afastamento será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

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DIREITOS CONSTITUCIONAIS DOS SERVIDORES • É garantido direito à Livre associação sindical (art. 37, VI); • O direito de greve, será exercido nos termos e limites de lei específica (art. 37, VII). Ë importante salientar que esta norma é de eficácia limitada, o que significa que, enquanto não for editada a lei prevista, não será permitida a greve;

• Percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência a ser estabelecido em lei (art. 37, VIII); Além destes a Constituição, art. 39, § 3º, aplica aos servidores ocupantes de cargo público efetivo alguns direitos sociais constantes do artigo 7º, próprios do regime trabalhista. Vejamos : • Salário mínimo (IV); • garantia de salário nunca inferior ao mínimo aos que percebem remuneração variável (VII); • décimo terceiro salário (VIII); • remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (IX); • salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei (XII); • duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais (XIII); • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (XV); • remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento a do normal (XVI); • gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (XVII);

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• licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (XVIII); • licença-paternidade nos termos fixados em lei (XIX); • proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei (XX); • redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII); • proibição de diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (XXX). q

REMUNERAÇÃO

As normas constitucionais relativas a remuneração dos servidores foram bastante alteradas em razão das emendas nº 19, de 04.06.98 e nº 20, de 15.12.98. A principal mudança talvez seja a que introduziu a modalidade de remuneração através de subsídio. Para os que não forem remunerados por subsídios permanece o regime normal de remuneração. Importante registrar que, sejam ou não remunerados por subsídio, há exigência da fixação da remuneração através de lei. Subsídio é a nomenclatura adotada para a remuneração de determinados cargos. Sua principal característica é a de ser fixado por lei em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Tal providência visa dar maior transparência e facilitar o controle social. Vejamos quais os cargos para os quais a Constituição prevê sejam remunerados por subsídio : 1- Os agentes políticos : • Executivo :Presidente e Vice da República, Governador e Vice dos Estados, Prefeito e Vice dos Municípios; • Legislativo : Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores; • Ministros de Estado, Secretários Estaduais, Secretários Municipais. Fonte : art. 39, § 4º. 170

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2 – Servidores expressamente determinados : • Ministros do STF, dos Tribunais e demais magistrados do Poder Judiciário; • Membros do Ministério Público; • Ministros do TCU e Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados; • Servidores da Carreira da Advocacia Geral da União, Defensoria Pública e os Procuradores dos Estados e Distrito Federal; • Policiais civis federais e estaduais. Fonte : 93, V; 128, § 5º, I," c"; 73, § 4º c/c 75; 135; 144, § 9º. 3 – A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira, poderá ser fixada na modalidade de subsídios (art. 39, 8º). Atenção ao fato de que, neste último caso, não é obrigatória a aplicação do subsídio.

q

LIMITE DE REMUNERAÇÃO

A emenda nº 19/98, deu nova redação ao art. 37, XI e introduziu o chamado teto remuneratório ( tetão ) , eis o seu teor : A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Resumo sobre limite de remuneração : • Qual o teto remuneratório ? é o valor do subsídio mensal dos Ministros do STF (37, XI);

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• Como será fixado o valor do limite ? será fixado por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (art. 48, XV);. • Quem está submetido ao limite ? - todos quanto percebam dos cofres públicos r sob a modalidade remuneração ou na modalidade de subsídio, na administração direta, autarquias, fundações (art. 37, XI). Além destas, o teto aplica-se também as empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias que receberem recursos da União, Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, §9º). • Quem não está submetido ao teto ? apenas os ocupantes de empregos nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, desde que estas entidades, se auto-mantenham, ou mais especificamente, não recebam recursos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, §9º).

q

ESTABILIDADE

São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público (art. 41, caput). Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para finalidade (art. 41,§ 4º). Assim, nunca é demais reforçar que o prazo, que era de 2 anos, após a EC n. 19/98, passou a ser de 3 anos. E mais, apenas os titulares de cargo público efetivo (servidores estatutários) é que adquirem estabilidade. Não têm direito a estabilidade :

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• os que ocupam cargos em comissão, • os contratados por período determinado, • ocupantes de emprego público, estes últimos apesar de ingressem por concurso público. PERDA DO CARGO PELO SERVIDOR ESTÁVEL O servidor público estável só perderá o cargo por : 172

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• sentença judicial transitada em julgado (art. 41, §1º, I); • processo administrativo, em que lhe seja assegurado ampla defesa (art. 41, §1º, II); • insuficiência de desempenho comprovada mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (art. 41, § 1º, hipótese acrescida pela EC 19); • excesso de despesas - se não for cumprido o limite de despesas com pessoal - 50% no caso da União e 60% no caso de Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 169, § 4º,hipótese acrescidao pela EC 19), Nesta hipótese o servidor fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço (§5º). Desde que adotadas as seguintes providências : • redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; • exoneração dos servidores não estáveis, aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público após o dia 05/10/1983 (art. 33, da EC 19). As leis estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado (CF, art. 247, artigo acrescentado pela EC 19) O cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos (art. 166, § 6º).

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DECORRÊNCIA DA ESTABILIDADE DISPONIBILIDADE-APROVEITAMENTO

:

REINTEGRAÇÃO-

REINTEGRAÇÃO

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Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço (art. 41, §2º).

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DISPONIBILIDADE

Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º).

q

PREVIDÊNCIA SOCIAL

São dois os regimes de previdência previstos na Constituição com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 (emenda da reforma da previdência). São eles o Regime de Previdência do ocupante de cargo público efetivo (conhecido como regime próprio de previdência)e o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. O primeiro regime aplica-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações - servidores estatutários - encontrase previsto no capítulo da Administração Pública, art. 40, caput., O regime de previdência tem caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Aplica-se também aos militares dos Estados e do Distrito Federal - membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. As normas gerais deste regime foram regulamentaddas através da lei nº 9.717, de 27.11.98. O segundo apresenta-se no título da ordem social, capítulo da previdência social, arts. 201,denominado Regime Geral da Previdência Social aplicável aos trabalhadores em geral pertencentes a iniciativa privada. Por expressa disposicão constitucional, art. 40, § 13, este regime aplica-se também ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, os casos de contratação temporária por tempo determinado e ao ocupante de emprego público (servidor da empresa pública, sociedade de economia 174

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mista e fundações de direito privado instituídas pelo poder público). Esta modalidade está disciplinada nas leis 8. 212 e 8.213 de 24-7-91. q

APOSENTADORIA

Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações é assegurada aposentadoria. As hipóteses são : • Invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, nestes casos os proventos serão integrais; • Compulsoriamente - (obrigatoriamente) aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; • Voluntariamente, por vontade do servidor : • Com proventos integrais quando reunidas simultanemente as seguintes condições : a) b) c) d)

10 anos de efetivo exercício no serviço público; 5 anos no cargo efetivo idade : homem : 60 anos de idade; mulher : 55 anos de idade tempo de contribuição : homem 35 anos de contribuição; mulher 30 anos de contribuição

• Com proventos proporcionais ao tempo de contribuição quando reunidas as seguintes condições ; a) 10 anos de efetivo exercício no serviço público; b) 5 anos no cargo efetivo a) idade : homem : 65 anos de idade; mulher : 60 anos de idade

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APOSENTADORIA DO PROFESSOR

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A Constituição no art. 40, § 5º, assegurou aposentadoria especial ao professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio terá os requisitos de idade e tempo reduzidos em 5 (cinco) anos para aposentadoria voluntária com proventos integrais, ou seja : 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público 5 (cinco) anos no cargo efetivo idade : homem : 55 anos de idade; mulher : 50 anos de idade tempo de contribuição : homem 30 anos de contribuição; mulher 25 anos Observação : a norma constitucional da aposentadoria especial não se aplica ao professor do ensino superior. a) b) c) d)

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VALOR DOS PROVENTOS

Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião da sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão (art. 40, §2º).

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VEDAÇÃO DA ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM REMUNERAÇÃO

É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumulavéis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, §10).

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QUESTÕES - O SERVIDOR PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 01 - (AGU/96). Assinale a assertiva correta a) A exigência de concurso público para a investidura em cargo público exclui a possibilidade de que a Administração se utilize do instituto da ascensão funcional. b) Os cargos públicos são acessíveis apenas aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. c) A Constituição assegura ao servidor público civil o direito de livre associação sindical e irrestrito direito de greve. d) A proibição de acumular cargos é restrita aos servidores da administração direta. 02 - (TFC/93). Assinale a opção correta: a) prazo de validade do concurso público será de quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período. b) É garantido ao servidor público militar o direito à livre associação sindical. c) Admite-se a acumulação de dois cargos privativos de médico na administração direta, quando houver compatibilidade de horários. d) É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, mesmo que compatíveis os horários, se um deles for empresa pública com sociedade de economia mista. 03 - (TTN/97). Assinale a assertiva correta. a) A Constituição Federal não proíbe a realização de concurso de ascensão funcional. b) A lei pode estabelecer, em qualquer hipótese, limite de idade para admissão no serviço público. c) É eficaz a criação de cargo público independentemente da existência de previsão orçamentária. d) Em caso de dano contra terceiros, o funcionário público há de responder civilmente, independentemente da configuração de culpa ou dolo. e) É vedada a acumulação de proventos da aposentadoria como os vencimentos de cargo efetivo obtido mediante concurso público, salvo nas hipóteses, expressamente autorizadas na Constituição. 177

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04 - (AFTN – mar/94). Quanto a disciplina constitucional de cargos públicos é correto dizer: a) os cargos públicos de provimento efetivo bem como os vitalícios somente podem ser providos de concurso público de provas e de provas e títulos, em qualquer hipótese b) a Constituição não admite distinção entre brasileiros natos e naturalizados para a ocupação de cargos públicos quaisquer c) servidor público federal da administração direta pode acumular um cargo técnico com outro cargo da mesma natureza em empresa pública, desde que haja compatibilidade de horário d) servidor deve afastar-se de seu cargo, para o exercício de mandato eletivo estadual, período que não será contado para promoção por merecimento e) estrangeiro não pode, em qualquer hipótese, ocupar cargo público 05 - (Analista Judiciário TRT/ES/1999 - FCC) Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, na forma da Constituição (adaptada), (A) preferencialmente, por servidores da Administração Direta; se se tratar de estranhos ao serviço público, deve ser respeitado o percentual destinado a pessoas portadoras de deficiência. (B) sempre, por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional. (C) por servidores ou não, defesa a admissão por prazo inferior a dois anos. (D) por servidores ou não, inaplicáveis, neste último caso, as normas relativas à vedação de acumulação de cargos. (E) As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos; os cargos em comissão por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei . 06 - (AFTN – set/94). Assinale a assertiva correta. a) Investido no mandato de Vereador, o servidor público será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. b) Havendo compatibilidade de horário, o servidor público federal, estadual, distrital ou municipal perceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. 178

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c) tempo de serviço do servidor público afastado para o exercício do mandato eletivo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. d) servidor público federal, estadual ou distrital, no exercício do mandato eletivo, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, computando-se o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. e) servidor público federal, estadual, distrital ou municipal, no exercício do mandato eletivo, ficará afastado do seu cargo emprego ou função. 07 - (PFN/98) São direitos trabalhistas estendidos aos servidores públicos, exceto ; a) repouso semanal remunerado b) férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 c) remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo em 50% à do normal d) fundo de garantia por tempo de serviço e) licença à gestante 08 - (Assistente Jurídico - AGU/99) Quanto ao instituto da disponibilidade não é correto afirmar (adaptada) : a) só se aplica ao servidor estável b) o aproveitamento do servidor em disponibilidade pode-se dar em outro cargo público c) a remuneração do servidor em disponibilidade é proporcional ao tempo de serviço d) o tempo de disponibilidade não é computado para fins de aposentadoria e) a desnecessidade do cargo pode ser revertida, com a volta à atividade do servidor em disponibilidade 09- (AFRF-2000) Em relação ao regime constitucional dos servidores públicos, é correto afirmar: a) Os cargos de provimento em comissão são privativos dos servidores de carreira b) É vedado o direito de greve aos servidores públicos c) Os casos de contratação por tempo determinado são destinados, 179

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exclusivamente, ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público d) a admissão de pessoas portadoras de deficiência, para cargos efetivos, independe de concurso público e) é permitida a vinculação para o efeito de remuneração no serviço público 10 - (AFRF-2000) Serão obrigatoriamente remunerados por meio de subsídio, fixado em parcela única, exceto: a) b) c) d) e)

o detentor de mandato eletivo os Ministros de Estado os Secretários Estaduais e Municipais o membro de Poder o servidor público organizado em carreira

11- (AFRF-2000) Em relação à aposentadoria do servidor não é correto afirmar: a) Para a aposentadoria voluntária é exigida a comprovação de ter o servidor cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos na carreira em que se dará a aposentadoria b) Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria c) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime geral de previdência social d) Os requisitos de idade e de tempo de contribuição necessários para a aposentadoria serão reduzidos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério no ensino fundamental e médio e) a aposentaria compulsória, por implemento de idade, ocorre aos setenta anos, seja homem ou mulher o servidor 180

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12- (AFC–SFC/2000)O regime jurídico típico da Administração Pública, denominado estatutário, caracteriza-se por ser: a) b) c) d) e)

de direito público, de natureza legal e unilateral De direito público, de natureza contratual e bilateral De direito privado, de natureza contratual e bilateral De direito público, de natureza legal e bilateral De direito privado, de natureza legal e unilateral

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GABARITOS GABARITO : NOÇÕES DE TEORIA GERAL 1- A; 2 - E; CF/88, art. 1º, caput ; 3 - A, CF/88, art. 1º, por exclusão das demais alternativas 4 - E,C,C,C,C GABARITO : DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22

C A A E B D A A C C A E B B D B E D D E B D

art. 5º , I art. 5º , II art. 5º , IV art. 5º , IX art. 5º , IV art. 5º , XI art. 5º , XI art. 5º , XXV art. 5º , XXXIX art. 5º , LIII art. 5º , XXVI art. 5º , LV art. 5º , LXVIII art. 5º , LXXII, a art. 5º , LXXII, b art. 5º , LXIX art. 5º , LXXI art. 5º , LXXI art. 5º , XXI art. 5º , por eliminação art. 5º , XXIV art. 5º ,XXVI

GABARITO - DIREITOS SOCIAIS 01 – C 02 – B 03 - A 04 – B 182

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05 – D 06 – A

GABARITO - ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA 01 – E 02 - E 03 - C 04 - B 05 - C GABARITO - COMPETÊNCIAS DA UNIÃO 01 – D 02 - C 03- A 04 - E 05 - B 06 - A 07 - D 08 - A 09 - A 10 - D 11 - C 12 - C 13 - C GABARITO : 01 02 03 04 05

PROCESSO LEGISLATIVO A D C A A

art. 60, § 5º art. 60, § 1º; jurisprudência (b,c,e ) jurisprudência (a,b,c,e) jurisprudência (a) art. 246; 183

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06 07

A E

jurisprudência (a, c,d,) arts. 61, § 1º; “d ”,128, § 5º; jurisprudência (b,c)

GABARITO : FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (TCU) 01 - C - CF/88, art. 49, V 02 - A 03 - B 04 - D 05 - A 06 - C

QUESTÕES : PODER JUDICIÁRIO 1 - D 2- E 3- A 4-C 5-D 6-E 7-B GABARITO FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA 1 - E, E, E, E 2 - B 3 - B 4 - C 5 - B GABARITO – O SERVIDOR PÚBLICO NA CONSTITUIÇAO DE 1988 Nº

LETRA

01 -

A

FUNDAMENTAÇÃO CF, art. 37,II e Jurisprudência 184

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www.ResumosConcursos.hpg.com.br Resumo: Direito Constitucional – Analista Judiciário – por Marcos Flávio Almeida

02 03 04 05 06 07 08– 09 10 11– 12 -

C E D E C D D C E A A

CF, art. 37,XVI CF, art.37,§ 10 CF, art.38,I,IV CF, art. 37, V CF, art.38,IV

185

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