Concursos

  • April 2020
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Estimado(a) Colega Assunto: Informações sobre os concursos

A Delegação Regional de Braga do SEPLEU – Sindicato de Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades vem por este meio enviar informações relativas ao concurso de 2009/2010 que será válido por quatro anos (concurso Interno/Externo) ou anual (Necessidades Transitórias). O concurso começa dia 13 de Março e divide os docentes em 2 grupos. Entre o dia 13 e 26 de Março os docentes com o nome começado pelas letras A a I manifestam as suas preferências. Entre o dia 27 de Março e 9 de Abril serão os docentes com o nome começado pelas letras J a Z a manifestarem as suas preferências. A validação decorre em três momentos distintos. O primeiro é momento é de validação pelas escolas (A a I de 27 a 2 de Abril e J a Z de 13 a 17 de Abril). Após esta validação ainda se pode aperfeiçoar a candidatura (documentos em falta, corrigir falhas, etc.) durante 2 dias (A a I de 3 a 6 de Abril e J a Z de 20 a 21 de Abril). Depois deste aperfeiçoamento da candidatura a escola terá que validar ou excluir as candidaturas da lista provisória. Daí ainda cabe reclamação, no prazo de cinco dias após a saída das listas provisórias, bem como desistir de preferências. Posteriormente sairá a lista definitiva com as colocações do Concurso Interno/Externo.

PONTOS A DESTACAR

O concurso decorre em 2 fases:



A primeira (a partir de 13 de Março) destina-se ao Concurso Interno (docentes do QE e QZP - excepto professores titulares, pois não podem concorrer) e Externo (contratados – sem necessidade de realizar, este ano, a prova de ingresso) o que permitirá a mobilidade entre docentes do quadro e novas entradas em Quadro de Agrupamento (QA). Nesta fase podem manifestar preferências a nível de:

• Códigos de Agrupamentos de Escola ou Escolas não Agrupadas até ao máximo de 100; Códigos de Concelho até ao máximo de 50; Códigos de âmbito geográfico de QZP até à sua totalidade (23 QZP).

A colocação para quem concorre por códigos de concelhos e de QZP faz-se por ordem crescente do código do Agrupamento de Escola ou Escola Não Agrupada. Devem concorrer para onde pretendem, independentemente haver vaga positiva ou negativa, pois, com a mobilidade pode ser libertada uma vaga.

Ordenação dos Candidatos - Concurso Interno (QE e QZP e QA do Ensino Especial)

• Prioridades

1.ª Prioridade – docentes com nomeação definitiva em lugar de QA de escolas ou escola não agrupada que tenha sido objecto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação;

2.ª Prioridade - docentes com nomeação definitiva em lugar de quadro (no sistema coloca sim em que pretende mudar de Quadro. Ex. de QZP para QA; de QE para QA);

3.ª Prioridade – docentes do Quadro portadores de qualificação profissional com nomeação provisória;

4ª Prioridade: docentes com nomeação definitiva pretendem transitar grupo de docência e sejam portadores de habilitação profissional (no sistema coloca Não em pretende mudar de Quadro e este assume automaticamente a mudança de grupo).

Ordenação dos Candidatos – Concurso Externo (Contratados)

• Prioridades

1ª Prioridade: indivíduos qualificados

profissionalmente grupo de docência a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes com qualificação profissional num dos dois anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do concurso em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos;

2ª Prioridade: indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de docência a que se candidatam.



Novidades:

• Os finalistas, todos os professores que estão, este ano lectivo, a fazer profissionalização e os portadores de habilitação própria, não podem concorrer. Só poderão candidatar-se para oferta de escola.

• Dentro de cada prioridade os docentes são graduados com base na soma (arredondada à milésima pelo sistema informático) da nota da classificação profissional e tempo de serviço antes e após a profissionalização (tal como no último concurso).

• Os Docentes profissionalizados portadores de bacharelato e que posteriormente tiraram um complemento de formação (do Artigo 55º do antigo ECD), podem optar pela classificação da formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e complementar;

• Só para o concurso de 2010/2011 (não é neste concurso é no próximo ano) a avaliação de desempenho contará para efeitos de graduação. O Excelente bonifica 2 valores e o Muito Bom 1 valor. Essa bonificação ocorrerá no ano seguinte à sua atribuição, ou seja, quem tiver este ano lectivo (2008/2009) Excelente ou Muito Bom terá uma bonificação na sua graduação para o concurso de 2010/2011. Se no ano lectivo 2009/2010 obtiver bom, no concurso para o ano 2011/2012 perde a bonificação que teve no ano anterior (tanto se ganha como se perde conforme a avaliação que se tiver no ano anterior).

• Todos os docentes em lugar de quadro (incluindo as novas entradas) passam a denominar-se QA ou quadro de escola não agrupada (Secundárias ou Secundárias com 3º Ciclo).

• Os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo manifestam preferência por códigos de Agrupamento e não pelos códigos dos jardins-de-infância e escolas do 1º ciclo. A distribuição do serviço compete ao órgão de gestão do Agrupamento de Escolas. Não há critérios definidos para essa distribuição de serviço, ficando esta ao critério de quem dirige o Agrupamento.

• Os docentes dos grupos de Educação Especial (inclusive os requisitados, os destacados, etc.) têm de concorrer (excepto os que estão nos quadros e não pretendem mudar). Os Docentes que já fazem parte do QA da Educação Especial (E.E.) concorrem na 2ª prioridade. Os que têm habilitações para o Ensino Especial (exemplo: docentes do pré-escolar e 1º ciclo com especialização) e pretendem concorrer para o E.E. concorrem na 4ª prioridade. A graduação é feita com base na formação inicial e o tempo de serviço antes e após a profissionalização (como os outros docentes). Estes, se forem do QZP, também têm de ser graduados, no concurso interno, para o seu QZP/grupo de recrutamento, pois, se não conseguirem transitar de grupo vão a concurso na 2ª fase para Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL). Se conseguirem colocação no E.E. ficam definitivamente nos QA dos grupos 910, 920 e 930.

• Aos professores colocados a partir de 2009 no E.E. poderá ser distribuído serviço noutro agrupamento de

escolas ou escola não agrupada situada no mesmo concelho ou em concelho limítrofe (ou seja, poderão trabalhar em 2 concelhos diferentes). O Ministério da Educação (na voz do Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação) já veio dizer que pagará as despesas de deslocação (embora não haja legislação, neste momento, nesse sentido, por isso...). Referiu também, que este grupo de recrutamento é mesmo especial face aos restantes, por isso terá de ter outra flexibilidade.



A segunda será durante cinco dias após a saída da lista definitiva de colocação no concurso Interno/Externo e destina-se ao preenchimento das Necessidades Transitórias, ou seja, das vagas resultantes da variação anual. Nesta fase podem concorrer todos os docentes que reúnam as seguintes condições (serão colocados pela mesma ordem):

a) Docentes dos QA de escolas ou de escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno (destacamento por ausência de componente lectiva - DACL);

b) Docentes dos quadros candidatos a destacamento por condições específicas (novidade: são colocados após os dos quadros). Têm de manifestar intenção de concorrer na 1ª fase;

c) Docentes dos quadros candidatos a destacamento para aproximação à residência familiar. Têm de manifestar intenção de concorrer na 1ª fase;

d) Candidatos não colocados no concurso externo;

• Nesta fase podem escolher códigos de:

• Escolas até ao máximo de 100;

• Concelhos até ao máximo de 50;

• Um ou Dois QZP (os docentes de QZP) ou até ao máximo da totalidade dos QZP (os contratados).



• Os contratados podem ainda conjugar esses códigos com:

• Horário completo; Horário entre 18 e 21 horas; Horário entre 12 e 17 horas; Horário entre 8 e 11 horas e ainda conjugar com a duração do contrato:

a) Contrato a celebrar no 1º período até 31 de Agosto;

b) Independentemente da sua duração.



PROCEDIMENTOS

Quadro de Escola

- Só concorre quem pretende mudar de escola e/ou manifestar intenção de concorrer, na 2ª fase, a destacamento para aproximação à residência (DAR) e/ou a destacamento por condições específicas (DCE).

- Os que não concorrerem passam a pertencer ao QA da sua Escola. A distribuição de serviço docente efectua-se segundo o ponto 3 do artigo 6º da disposição transitória:

a) No estabelecimento de ensino que permita a continuidade pedagógica;

b) Caso não esteja em causa a continuidade pedagógica, deve, preferencialmente, ser distribuído serviço docente no estabelecimento de ensino a cujo quadro o docente pertencia.

- Se ficar colocado, no âmbito do concurso interno fica efectivo nesse QA de Escolas ou Escola Não Agrupada e terá 8 dias para fazer a aceitação, por escrito, dessa colocação;

- O concurso de DAR e DCE realiza-se na 2ª fase. No caso de DAR, pode concorrer (à excepção dos docentes das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa) até 50 códigos de QA, fora do concelho onde obteve colocação. No caso de DCE pode manifestar preferências até ao limite de 100 códigos de QA;

Quadro de Zona Pedagógica

- Todos são obrigados a concorrer no

concurso interno (1ª fase). Podem fazê-lo por Códigos de Agrupamentos de Escola ou Escolas não Agrupadas até ao máximo de 100; Códigos de Concelho até ao máximo de 50; Códigos de âmbito geográfico de QZP até à totalidade dos 23 QZP. Pode manifestar intenção de concorrer, na 2ª fase, a DAR e a DCE. No caso de DAR, pode concorrer (à excepção dos docentes das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa) até 50 códigos de QA, fora do concelho onde obteve colocação. No caso de DCE pode manifestar preferências até ao limite de 100 códigos de QA;

- Os docentes que pretendem transitar de grupo (concorrem na 4ª prioridade) têm de manifestar preferências, no concurso interno, para onde pretendem (segundo orientações do ponto anterior) e também têm de ser graduados, no concurso interno, para o seu QZP/grupo de recrutamento, pois, se não conseguirem transitar de grupo vão a concurso, na 2ª fase, para Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL);

Se ficar colocado, no âmbito do concurso interno fica efectivo no QA de Escolas ou Escola Não Agrupada e terá 8 dias para fazer a aceitação, por escrito, dessa colocação;

- Se não ficar colocado no concurso interno terá de concorrer na 2ª fase, por DACL, para todos os QA de Escolas ou Escolas não Agrupadas e/ou todos os concelhos do QZP a que pertence e podem concorrer a outro QZP (Códigos de QA de Escola ou Escola não Agrupada até 100, de concelhos até 50 e/ou os códigos dos 2 QZP). Se não concorrer nesta fase são sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º (podem ser exonerados). Os docentes que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa e serão colocados administrativamente pela DGRHE no seu QZP (artigo 43º do Decreto-lei 51/2009 e ponto 1.1.1 a 1.1.4 do campo XVIII - Manifestação de preferências para destacamentos (DACL, DCE e DAR) e contratação do Aviso de abertura); Se ficar colocado, no âmbito do DACL fica no QA de Escolas ou Escola Não Agrupada e terá que se apresentar no primeiro dia útil de Setembro. Poderá ver renovada essa colocação até 4 anos se o lugar se mantiver. Se não obtiver colocação na 2ª fase passará a fazer parte de uma bolsa de recrutamento. A colocação será efectuada, dentro do(s) QZP a que concorreu na 2ª fase, para a primeira escola que aceda ao sistema para obter um docente. Será avisado por email e pelo verbete e terá 48h para se apresentar no novo Agrupamento de Escola ou Escola Não Agrupada; - Não podem ser opositores, em simultâneo, ao nível de ensino ou grupo de docência em que se encontram vinculados e à transição de nível de ensino ou grupo de docência. Contratados– Todos os que pretendam obter colocação são obrigados a concorrer. – Podem concorrer, no concurso externo (1ª fase) para entrar em QA. Podem manifestar preferências para Códigos de Agrupamentos de Escola ou Escolas não Agrupadas até ao máximo de 100; Códigos de Concelho até ao máximo de 50; Códigos de âmbito geográfico de QZP até à totalidade dos 23 QZP e manifestar intenção para contratação (2ª fase), no caso de não ficarem colocado, no âmbito do concurso externo, em QA. Podem, também, manifestar intenção de concorrer (na 2ª fase) a DCE, no caso de entrar em

QA e reunir as condições, mas não podem manifestar intenção de concorrer a DAR; – Se ficar colocado, no âmbito do concurso externo fica efectivo no QA de Escolas ou Escola Não Agrupada e terá 8 dias para fazer a aceitação, por escrito, dessa colocação; – Se não ficar colocado no concurso externo e manifestou intenção para a contratação, deverá concorrer na 2ª fase para códigos de QA de Escola ou Escolas não Agrupadas até 100; Códigos de Concelho até 50; Códigos de âmbito geográfico de QZP até à totalidade dos 23 QZP. Pode conjugar também por intervalos de horários: horário completo; horário entre 18 e 21 horas; horário entre 12 e 17 horas e horários entre 8 e 11 horas e ainda por duração de contrato: Contrato até 31 de Agosto ou independentemente da sua duração. – Se ficar colocado, no âmbito da Contratação fica no QA de Escolas ou Escola Não Agrupada e terá que se apresentar no primeiro dia útil de Setembro. Poderá ver renovada essa colocação até 4 anos se o lugar se mantiver, se houver concordância da escola e do docente e obtiver uma avaliação de bom. – Se não obtiver colocação na 2ª fase passará a fazer parte de uma bolsa de recrutamento. A colocação será efectuada, segundo as preferências manifestadas na 2ª fase, na primeira escola que aceda ao sistema para preenchimento de uma vaga. Será avisado por e-mail e pelo verbete e terá 48h para se apresentar no novo Agrupamento de Escola ou Escola Não Agrupada (os docentes colocados nesta fase não têm renovação de contrato).– Os candidatos ao concurso externo apenas podem ser opositores a dois níveis de ensino, a um nível de ensino e a um grupo de docência ou a dois grupos de docência. – A não-aceitação do lugar leva à exclusão da lista de graduação e à impossibilidade de ser opositor ao concurso anual durante esse ano e no subsequente, excepto para ofertas de escola. Mais, informamos que durante o concurso, a sede de Braga funcionará das 9 até às 18 horas para quem pretenda a nossa ajuda. Para mais informações ligue 916903700 / 938 432 911 / 969363666 / 967264167 / 253217184. Se não recebeu mensagem no telemóvel a avisar da abertura do concurso entre em contacto connosco para actualizar o seu número de telemóvel. Se pretende receber informações por e-mail, por favor envie um e-mail para o nosso endereço ([email protected]) com os seus dados para ser adicionado na nossa base de dados.

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