módulo 1 – Tribunal de Contas da União unidade 1 – competências constitucionais
Julgar as contas tanto dos administradores quanto dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos – art. 71, II.
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República – art. 71, I.
Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas – art. 70.
Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares – art. 71, III.
Emitir pronunciamento conclusivo – por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados – sobre despesas não autorizadas – art. 72, § 1º.
Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional – art. 71, IV. Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais – art. 71, V.
Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades – art. 74, § 2º.
Fiscalizar o repasse dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras – art. 161, parágrafo único e Lei Orgânica, art. 1º inciso IV. Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios – art. 71, VI.
Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos – art. 71, VIII a XI.
Apresentar informações ao Congresso Nacional sobre as fiscalizações realizadas – art. 71, VII.
Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios – art. 161, parágrafo único.