ESTADO DE MA TO GROSSO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTI<;A
Oficio n.o 012/2009/GAB. Cuiaba , 22 de maio de 2009.
EXCELENTisSIMO SENHOR MINISTRO. JOAO ORESTE DALAZEN CONSELHEIRO RELATOR ASSUNTO : Apura<;:ao de infra<;:ao disciplinar - Portaria 02/09 instaura<;:ao de PAD.
Excelentissimo Senhor Ministro, Em
virtude
da
cita<;:ao'
originana
Egregio Conselho Nacional de Justi<;:a - CNJ, venho
desse
a nobre
presen<;:a de Vossa Excelencia apresentar D E F E SAP R
E
V I A , no prazo legal, com fulcro no art. 75 do RICNJ usque art. 27, § 1° LOMAN , com rela<;:ao ao Processo Administrativo Disciplinar nO 200910000019225, pelo que passo a expor e requere r 0 seguinte: CONSEL.HO NACIONAL DE JUSTICA
III""...21105/2008 ........ . 17: 08 1
Prcx:esso Administrativo Discipl inar n,o 2009100000 19225. TRI HUN AL 01: JUSTICA 00 ES1ADODE MAlO GROSSO· CENTRO I'OLl-nCO ADMIN ISTRATl VQ, SIN.· ·CPA
CA IXA POSTA L. 1071 . CUIABA - toll . CfP. 18.050-970 . TELE FONE PADX' Wi) 36 17·3000
1
12513
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PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTI<;:A
"
Mediante a Portaria nO 002/2009, instaurada
pelo Presidente do Conselho Nacional de Justic;:a, 0 Exmo. Sr. Ministro Gilmar Ferreira Mendes, em suas considerac;:6es, afirma in verbis:
"[. ..} Que ao Oesembargador MARIANO ALONSO
RIBEIRO
TRAVASSOS,
Corregedor-Geral da Jusliva de Malo Grosso na Gestao 2003-2005, impula-se
a condula de ter sido beneficiado com as pagamenlo preferenciais". (fai sublinhada).
A portaria aponta, ainda, como ilegalidade a existencia de:
"[. ..]
Oecisao
para
pagamento
de
'devoluvao do imposlo de renda relido na fonte' em proveilo do Oesembargador Presidenle,
do
Oesembargador
Vice-
Presidente e do Corregedor-Geral (gestao
~~TR;;;ICB" ;; UNo;A"CL"'D"E"-;;JUC;ST"" " 'CA-;D=E O "s"Tttoo;C;;;-nF MA TO GROSSO - CENTRO POliTICO ADMINISTRA'J'IVO, SfN CA1XA POSTAL 1071 - CUIAsA - MT· C[P· 7R 050-970 - TCLEf'ONE PADX: (65) 3617·)000
0 -
2
CPA
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TRIBUNAL DE JUSTIC;:A
2003-2005) e aos Juizes Marcelo de Souza Barros, Joao Ferreira e Marcos Aurelio dos Reis Ferreira, bem como constataqao de pagamento em efetivo beneficio do Juiz Marcelo de Souza Barros;". (grifou-se)
Posto isso, passo a manifestar minha defesa a respeito de todas as materias referentes as "acusa<;:6es" lan<;:adas sobre minha pessoa.
o que se vislumbra Portaria que instaurou
0
com clareza no t6pico da
procedimento disciplinar com rela<;:ao a
minha pessoa e a absoluta ausencia de conduta que possa vincular
0
defendente a quaisquer atos administrativos que
possam ser considerados ilegais ou irregulares . Nao
existe
(mica
sequer
administrativa subscrita Relo defendente que conduta
passivel
de ser examinada
quanto
decisao vincule a
0
a possivel
ileqalidade ou irreqularidade administrativa. TR IRUNA L 1)1:. JUS'lieA 00 ESTADO DE MATO GROSSO ·CEI'rrRO POLITICO ADMINIS TRA TIVO. 5/1'1 .• _CPA
CAIXA POSTAL 1071· CUIABA - Ml ·tEP. 78.050-970 . TELEfONE PAfl X' (65) 36 17·)000
J
II
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TRIBUNAL DE JUSTT(:A
Ate porque na ocasiao exerci
cargo de
0
Corregedor-Geral de Justiya do Estado de Mato Grosso (gestao 2003/2005) e, como se sabe, Corregedor nilo e ordenador de despesa , nem tampouco assina documento nenhum autorizativo de pagamento.
Nesse sentido, segue a jurisprudencia patria, pelo que transcrevemos:
Administrativo . Servidor Publico Federal.
Processo Autoria e prova.
Administrativo
Disciplinar.
Materialidade. Ausencia de
Simples
suspeita.
Penalidade.
Demissao. Impossibilidade . 1- (omissis)
II - A demissao,
p~r
ser a Dena mals
grave no processo administrativo, nao
pode
decorrer
de
meros
indicios
TRIBUNAL
, CAlXA POSTAL 101 1 . CUIABA - MT ·CEP: 78.050·970 - TELEFONF PABX : (6S}3(,17-J()()()
4
e
EST ADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIA-RIO
TRIBUNAL DE JUSTI<;:A fatico-probat6rio substancioso, nao sendo suficiente
0
servidor ter side beneficia do
por irregularidades na contagem de seu tempo
de
servico
para
fins
de
aposentadoria, sendo imprescindivel que fique comprovada a sua participac;:ao. III Nao esta claro
0
motivo pelo qual
0
relat6ri o final da Comissao Disciplinar foi submetido a dois procuradores diferentes no Ministerio da Justi9a, um no final de dezembro de 1999 e outro em junho de 2000, sendo este vez submetido
0
que foi acolhido. Uma parecer a autoridade
0
ju lgadora, cabe a ela acata-Io, quando
entender
contrariedade
que
as
ele
provas
salvo
esta dos
em
autos,
conforme dic9ao do art. 168 da Le i nO 8.112/1990. Se a autoridade julgadora entendia
TR IBUNAL DE JUST1CA DO
ESTF
que
0
pnmelro
parecer
DE MATO GROSSO - CENTRO POLITICO ADMINISTR AT IVO. SIN: , CPA
CAlXA POSTAL 107 1 - CU1ABA - MT· CEP. i8 050-970 - TELEFONE PARX: (61)1617-3000
5
~ -_.'
~.
'
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTI<;:A
contrariava as provas dos autos, nao poderia submete-Io a novo parecer, a seu lalante, mas expor as raz6es de seu convencimento para afaslar
0
parecer e
aplicar a pen a que entendia cabivel. IV Embora haja noticia nos autos de que houve irregularidades no processamento de varios pedidos de aposentadoria no 6rqao de origem do servidor e de terem side as certid6es de tempo de servico emilidas pelo Posto do INSS do Iraja (Rio de Janeiro/RJ l.
on de
foram
emilidas
diversas certid6es fraudulentas, islo, por si s6, nao
e suficiente
para comprovar a
infracao disciplinar do servidor. Para a aplicaCao
da
pen a
mais
e
grave
imprescindivel que fiquem confirmadas a autoria
e
a
materialidade
do
ilicito
administrativo, nao bastando a simples TRI OUNAL DE JUSTI(:A DO E.>;"
L '~"'-
CAIXA POSTAL 101 1 . CIJIABA
"
'
~~~ ~-~'--
- MT · eEl': 78.050·970
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. TELEFONE Pi\BX (65) 36 17·3000
...-
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6
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TRIBUNAL DE JUSTIC;:A
•
suspeita .
Oiante
V
de
pareceres
conllitantes, como no caso , ha de se reconhecer, no minimo, gue se instalou uma grande duvida sobre a acao dolosa do servidor. Isto, por si s6, ja lasta , a meu ver, a poss ibilidade de puni-Io com a pena maxima prevista na Lei nO 8.112/90, que a
de
demissao.
VI
e
Apela((ao
parcial mente provida . (TRF2 a R. - AC 325527 - RJ - 3aT. - Rei . Conv. pi Ac. Oesemb. Fed . Antonio Cruz Netto - OJ 22.05.2007). (Ioi sublinhado) .
Mas,
eminente
a
Relator,
principal
argumenta((ao delensiva esta exatamente nas palavras do ilustre
Oesembargador
Orlando
de
Almeida
/ Corregedor-Geral desta Corte , que dellagrou
0
Pe rri,
ex
procedimento
investigat6rio na Corte deste Estado e que hoje esta sob a competencia deste Conselho e do Superior Tribunal de Justi((a. TRIBUNA l. DE JUS n CA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CENTRO I'OLi n c o AOMlN lSTRAfl vO, SIN· · CPA CAJ XA POSTAL \071 . CUIABA - M r - (1;:1'. 7l1.O~O"J70 - TELEFONE PADX- (65) ) (; 1' ·3000
7
..
~
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTI(:A
~.. ~
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Sua Excelencia, em momenta de absoluta diqnidade e honestidade profissional, oficiou ao E. Ministro Cesar Asfor Rocha, entao Correqedor Nacional do Egreqio Conselho Nacional de Justiya, e ao Ministro Joao atavio de Noronha,
do
Superior Tribunal
de
Justiya,
Relator
de
procedimento semelhante que por 113 tramita (Ref. Sd146/MT 2008100/18795-0), afirmando - com absoluta honestidade de
prop6sito
-
que
nao
havia
nenhum
indicio
de
minha
participayao com os fatos que ele classificou como irregulares e ilegais. (doc. nO 01) Vejamos
0
que disse Sua Excelencia:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADQ DE MATO GROSSO - CENTRO POLiTICO ADMINISTRATlVO, SfN ." - CPA
CAlX;\ POSTAL 1071 - CUIABA - MT· CEP: 78.050·970 - TELEFONE PABX: (65) 3617-3000
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....Q .. ~ l n" "c. lno ~ "",j •.
~
E assevera ainda que:
TRIBUNAL DE JU ST1(A DO ESTADO DE MATO GROSSO - CENTRO poLiTICO ADMIN ISTRATIVO , SIN.· · CPA
CAlXA POSTAL 1071 - C UIAS" - MT· CEP: 7&.050-970 _ TELEFONE PABX: (65) 36 17_3000
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Ficou claro nas investigayoes que 0 c.Heulo d<JCjuclas verbas foi c1aborado pelo Juiz Auxiliar cia Presidencia e aprovado pclo Presidcnte do Tribunal, sem a participayao eu conhecimento dos dcmais membras que integravam a Administra v1'io. que sempre rai praxc
0
E, como membra do Tribunal de Justi'Y3, afianyo pagamenlQ de eredilos pcndentes sem que 0
l1l:1gistrado soubcssc a que titulo as cslaV3 recebendo.
- acontcceu.
E com as cilades Oesembargadores asslrn
Desse modo, se receberam verbas que a auditoria cxlcma c1assiflcou como irregulares, certo i: que jamais tomaram conhecimento dessa condiyao, estanda 0 comportamento deles respaldado na mais absoluta boa-fe.
" Fayo esses esclarecimentos para que nao paire sombra de duvidas a rcspcilo do nao envolvimento dos Desembargadores
Jose Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, quanto aos fatos objeto da
invcstiga~iio. Rcspeito~amcntc,
Des.O"r· nij~~ Perri' Corregedor-Geral la J6lioya do Estado de MalO Grosso
Ora, se
0
proprio condutor do processo
investigatorio nao vislumbra, na minha pessoa, comportamento funcional que possa ser classificado como irreqular ou ileqal, por que me encontro sob investigaCao? Ah, trabalhistas
e,
mas
segundo
o
senhor
consta,
foi
recebeu
creditos
beneficiado
com
pagamentos preferenciais, declara a Portaria.
TRIBUNAL OF JU,STIC:A IX) FSTAOO DE MATO (,ROSSO - CFNTRO POLiT ICO ADMINISTRATIVO. StN." _CPA
CA!XA POSTAL 1071 - ClJlAIlA - MT - CEP' 78050-970 - TELEFOi''[E PAIlX' (65) 1617-3000
10
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Nao fui beneficiado. E assim afirmo com base nas informa95es defensivas do eminente Desembargador Jose Ferreira
Leite,
fundamentado
ordenador em
de
prova
despesas
documental
a
epoca,
que,
expedida
pela
Coordenadoria de Magistrados deste Tribunal, esclarece com robusta documenta9aO que, na sua gestao, "foram pagos para servidores e magistrados, por conta de creditos pendentes (extraordinarios),
0
total de R$ 26 .760 .577 ,56 (vinte e seis
milh5es, setecentos e sessenta mil , quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos ) na gestao 2003/2 005 ." Ai, entao , exsurge a pergunta : onde esta
0
meu privilegio? 86
este
fato
revela
que
nunca
existiu
pagamento privilegiado para os magistrados que integravam a administra9aO do Tribunal de Justi9a na gestao 2003/20 05 , visto que mais de vinte e seis milh5es de reais destinados
ao
pagamento
de
todos
os
foram
mag istrados
servidores do Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso.
TRI BUNAL DE JUSTtCA 00 ESTAUO DE MATO GROSSO· CENTRO I>()Li"IICO AI.)M I Nl~T["(A"IVO, SII\"· CPA
CAIXA POSTAL 107 1 -cUIASA - MT -CEr : 78.1)50·<)70 • TELEFONE PABX: (65) 36 17·)000
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e
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Como ja
asseverei,
esta
afirmativa
esta
embasada em prova documental aderente a defesa do ilustre Desembargador a qual convoco tambem para minha linha de refutac;:ao . Mas transparencia , senhor Relator, e a liga que agrega meus argumentos e, com base nela , passe as maos de Vossa Excele!ncia os documentos em anexo (docs. nO 02) que registram os pagamentos que recebi na gestao
2003/2005. Outro aspecto da questao que merece ser colocado na sua exata dimensao e
0
que narra a certidao n.·
120/2009 que diz (doc. n.· 03):
"CERTIFICAMOS, para os devidos fins, que revendo dados, documentos e procedimentos adotados por esta area,
a Coordenadoria de Magistrados, nunca
emiliu demonslralivos de pagamenlos ou qua/quer deta/hamenlo
quando
efeluava
pagamenlos
TRIB UNAL DE JUST I<;A DO ESTlIDO DE MATO GROSSO· CENTRO POUTICO ADMINISTRA Tl VO, SIN."· CPA
CAl XA POSTAl 1071 . CUIASA - MT · CEP: '3.0 S0·910 - TELEFON E PABX: (65 \ 36 17·3000
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•
extraordinarios
de
GrI§ditos,
possuiam por reeeber, ate
0
que
os
Magistrados
fim do exereieio de 2008.
Por ser expressao da verda de, damos fe."
Nao hi!
0
que esconder e muito menos
que
0
temer. Quanto ao t6pico da portaria disciplinar,
0
qual alega que houve "decisao para pagamento de devolucao do
imposto
de
renda
Desembargador
retido
Presidente,
na do
fonte
em
prove ito
Desembargador
do
Vice-
Presidente e do Corregedor-Geral (gestao 2003/2005)" e etc, a res posta a esta impropriedade afirmativa esti! na certidao da Coordenadoria
de
15.04.200S, com
0
Magistrados
nO
de
03/200S/P.MAG
seguinte conteudo: (doc. nO 04)
"CERTIFICAMOS
a
pedido
do
Desembargador Jose Ferreira Leite, por meio do oficio n. 031120081Gab, de 14/04/2008, que revendo dados e documentos ongmais existenles nes/e Departamento, TRIBUNAL DE JUSTI(;A DO ESTADO DE 1vIA TO GROSSO· CENTRO POUTICO ADMINISTRATIVO, SIN,". CPA
CAlXA POSTAL 1071 - CUIABA- MT· CEP: 78.050-970 . TELEFONE PABX, (65) 3617·}()()(l
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nao enGontramos nenhum pagamento a titulo de devolur;ao, Gomo Gompensar;i'io au enGontro de valores de IRPF dos seguintes magistrados. Oesembargador Jose Ferreira Leite, Oesembargador Jose Tadeu Cury, Oesembargador Mariano Alonso Ribeiro Tra vassos, Dr. Joao Ferreira Filho e Dr. Marcos Aurelio dos Reis Ferreira. Par ser expressao da verdade, damos fe ."
E tal deciara y80 encontra reforyo irrefutavel nos documentos que registram os recebimentos de meus creditos
trabalhistas .
Eles
registram
detalhadamente
as
pagamentos ordinarios e extraordinarios que recebi. Nao ha neles nenhum topico que verse sobre
0
pagamento a titulo de
devolUl;:ao de imposto de renda. Portanto, essa afirmayao, tanto quanta a outra , tambem nao e verdadeira.
o que me
leva a asseverar que nao houve e
nem tampouco cometi nenhum desvio de conduta funcional.
TR IBUNAL DE Jl JSTICA UO EST AOO u £ M ATO G ROSSO - C ENTRO POLITICO ADMINISTRA Tl VO. SfN,' • CPA
CAIXA POSTA L 107 1 · C UIAnA - M T · CE r : 78.050-970 . TELEFONE r ABX: (65) J6 17·3000
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•
Por sinal, a Portaria nao descreve circustancia alguma gue se possa enquadrar em desvio de conduta. Falar que eu teria side beneficiado com pagamentos preferenciais - NAo FUI - ou que teria recebido
devoluc;:ao de Imposto de Renda retido na fonte RECEBI
- e por
isso
devo
responder
NAo
a procedimento
disciplinar, sem estabelecer autoria e materialidade quanta a eventual conduta funcional irregular ou ilegalidade no exercicio da minha atividade de julgador profissional, sem duvida,
e
instalar procedimento "natimorto" com relac;:ao a minha pessoa. Senhor Relator,
e
fundamental que Vossa
Excelencia atribua especial atenc;:ao ao expediente que 0 Des. Orlando de Almeida Perri enviou ao Corregedor do Conselho Nacional de Justic;:a, a epoca, Ministro Cesar Asfor Rocha, e as minhas manifestac;:6es tanto para ele quanto para 0 Ministro Joao Otavio de Noronha do Superior Tribunal de Justic;:a (doc.
nO 05)
TRIBUNAL DE JUSTf(A DO ESTADQ DE MATO GROSSO - CENTRO POLITICO ADMrN1STRAT1YO, SIN," - CPA
CAlXA POSTAL 1071 . CUIABA- MT - CEr. 78.050.<)70 - TELEfONE PAnX: (65) 3617·3()()(l
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PODER JUDICIARlO
TRlBUNAL DE JUSTIC;::A
Por todo
0
exposto, eminente Ministro, este e
o momento de explicitar a Vossa Excelencia, quem de fato sou eu . A certidao anexa a este texto defensive (doc. n.O 06) aponta-me
como julgador profissional
perto
de
completar 30 (trinta ) anos de magistratura e de vida funcional absolutamente impoluta. Nao sou genio, mas sim bom opera rio do Direito. Construi uma vida profissional que me autoriza , aos 63 (sessenta e tres) anos de idade , ter a sensar;:ao do dever cumprido com retidao e atitudes vocacionadas.
o
grande
resultado
profissional foi minha eleir;:ao para
0
desta
caminhada
cargo de Presidente do
Egregio Tribunal de Justir;:a do Estado de Mato Grosso, gestao 2009/2011 , quando obtive a votar;:ao express iva de 23 x 7
votos, momenta em que meus colegas declararam par meio do voto que referendavam a hist6ria da minha vida profissional e [econheciam em mim
0
gestor qualificado para presidir
0
Poder
Judiciario deste Estado, neste momento.
TRIB UNAL VI: JUSTICA DO E ~TAOO DI?: MATOGROSSO - CENTRO poLiTICO ADMIN1STRA1'1VO. SIN.o -e l'A
CA1X A POSTAL 101 1· CU1ABA- 11.11'. CI:::J~ 78.05 0-910 - TElEf ONE PABJ< (6 S)3617· )()OO
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TRIBUNAL DE JUSTII;:A
Esta adesao, Sr. Ministro Relator, nao e gratuita. Eo fruto de duradouro e edificante trabalho profissional. Porlanto, eminente Ministro Relator, finalizo as termos de minha defesa previa e declaro firmemente a Vossa Excelencia, em forma de requerimento , que protesto pela produ<;:ao das provas permitidas em Direito, alem da documental que acompanha este texto, oitiva de testemunhas, pericia e novas documentos, se necessaria. Par derradeiro, apresento-me
a
diSPOSi.ca?
para quaisquer esclarecimentos. Respeitosamente.
MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justi,a do Estado de Mato Grosso
TR ll::I llNAL DE JUSTI(A DO ESTADO DE MATO GROSSO· CENTRO POLITICO ADMINISm ATI VO. SIN·. CPA
CA1XA POST AI, 1071 . ClIlA.BA. - MT · CEP 7S.0W-970 - TEL£rONE PABX: (65) 3617·3000
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