Cnj_pagina Do E - Defesa Mariano Travassos

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ESTADO DE MA TO GROSSO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTI<;A

Oficio n.o 012/2009/GAB. Cuiaba , 22 de maio de 2009.

EXCELENTisSIMO SENHOR MINISTRO. JOAO ORESTE DALAZEN CONSELHEIRO RELATOR ASSUNTO : Apura<;:ao de infra<;:ao disciplinar - Portaria 02/09 ­ instaura<;:ao de PAD.

Excelentissimo Senhor Ministro, Em

virtude

da

cita<;:ao'

originana

Egregio Conselho Nacional de Justi<;:a - CNJ, venho

desse

a nobre

presen<;:a de Vossa Excelencia apresentar D E F E SAP R

E

V I A , no prazo legal, com fulcro no art. 75 do RICNJ usque art. 27, § 1° LOMAN , com rela<;:ao ao Processo Administrativo Disciplinar nO 200910000019225, pelo que passo a expor e requere r 0 seguinte: CONSEL.HO NACIONAL DE JUSTICA

III""...21105/2008 ........ . 17: 08 1

Prcx:esso Administrativo Discipl inar n,o 2009100000 19225. TRI HUN AL 01: JUSTICA 00 ES1ADODE MAlO GROSSO· CENTRO I'OLl-nCO ADMIN ISTRATl VQ, SIN.· ·CPA

CA IXA POSTA L. 1071 . CUIABA - toll . CfP. 18.050-970 . TELE FONE PADX' Wi) 36 17·3000

1

12513

ESTADO DE MA TO GROSSO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTI<;:A

"

Mediante a Portaria nO 002/2009, instaurada

pelo Presidente do Conselho Nacional de Justic;:a, 0 Exmo. Sr. Ministro Gilmar Ferreira Mendes, em suas considerac;:6es, afirma in verbis:

"[. ..} Que ao Oesembargador MARIANO ALONSO

RIBEIRO

TRAVASSOS,

Corregedor-Geral da Jusliva de Malo Grosso na Gestao 2003-2005, impula-se

a condula de ter sido beneficiado com as pagamenlo preferenciais". (fai sublinhada).

A portaria aponta, ainda, como ilegalidade a existencia de:

"[. ..]

Oecisao

para

pagamento

de

'devoluvao do imposlo de renda relido na fonte' em proveilo do Oesembargador Presidenle,

do

Oesembargador

Vice-

Presidente e do Corregedor-Geral (gestao

~~TR;;;ICB" ;; UNo;A"CL"'D"E"-;;JUC;ST"" " 'CA-;D=E O "s"Tttoo;C;;;-nF MA TO GROSSO - CENTRO POliTICO ADMINISTRA'J'IVO, SfN CA1XA POSTAL 1071 - CUIAsA - MT· C[P· 7R 050-970 - TCLEf'ONE PADX: (65) 3617·)000

0 -

2

CPA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIC;:A

2003-2005) e aos Juizes Marcelo de Souza Barros, Joao Ferreira e Marcos Aurelio dos Reis Ferreira, bem como constataqao de pagamento em efetivo beneficio do Juiz Marcelo de Souza Barros;". (grifou-se)

Posto isso, passo a manifestar minha defesa a respeito de todas as materias referentes as "acusa<;:6es" lan<;:adas sobre minha pessoa.

o que se vislumbra Portaria que instaurou

0

com clareza no t6pico da

procedimento disciplinar com rela<;:ao a

minha pessoa e a absoluta ausencia de conduta que possa vincular

0

defendente a quaisquer atos administrativos que

possam ser considerados ilegais ou irregulares . Nao

existe

(mica

sequer

administrativa subscrita Relo defendente que conduta

passivel

de ser examinada

quanto

decisao vincule a

0

a possivel

ileqalidade ou irreqularidade administrativa. TR IRUNA L 1)1:. JUS'lieA 00 ESTADO DE MATO GROSSO ·CEI'rrRO POLITICO ADMINIS TRA TIVO. 5/1'1 .• _CPA

CAIXA POSTAL 1071· CUIABA - Ml ·tEP. 78.050-970 . TELEfONE PAfl X' (65) 36 17·)000

J

II

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTT(:A

Ate porque na ocasiao exerci

cargo de

0

Corregedor-Geral de Justiya do Estado de Mato Grosso (gestao 2003/2005) e, como se sabe, Corregedor nilo e ordenador de despesa , nem tampouco assina documento nenhum autorizativo de pagamento.

Nesse sentido, segue a jurisprudencia patria, pelo que transcrevemos:

Administrativo . Servidor Publico Federal.

Processo Autoria e prova.

Administrativo

Disciplinar.

Materialidade. Ausencia de

Simples

suspeita.

Penalidade.

Demissao. Impossibilidade . 1- (omissis)

II - A demissao,

p~r

ser a Dena mals

grave no processo administrativo, nao

pode

decorrer

de

meros

indicios

TRIBUNAL

, CAlXA POSTAL 101 1 . CUIABA - MT ·CEP: 78.050·970 - TELEFONF PABX : (6S}3(,17-J()()()

4

e

EST ADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIA-RIO

TRIBUNAL DE JUSTI<;:A fatico-probat6rio substancioso, nao sendo suficiente

0

servidor ter side beneficia do

por irregularidades na contagem de seu tempo

de

servico

para

fins

de

aposentadoria, sendo imprescindivel que fique comprovada a sua participac;:ao. III Nao esta claro

0

motivo pelo qual

0

relat6ri o final da Comissao Disciplinar foi submetido a dois procuradores diferentes no Ministerio da Justi9a, um no final de dezembro de 1999 e outro em junho de 2000, sendo este vez submetido

0

que foi acolhido. Uma parecer a autoridade

0

ju lgadora, cabe a ela acata-Io, quando

entender

contrariedade

que

as

ele

provas

salvo

esta dos

em

autos,

conforme dic9ao do art. 168 da Le i nO 8.112/1990. Se a autoridade julgadora entendia

TR IBUNAL DE JUST1CA DO

ESTF

que

0

pnmelro

parecer

DE MATO GROSSO - CENTRO POLITICO ADMINISTR AT IVO. SIN: , CPA

CAlXA POSTAL 107 1 - CU1ABA - MT· CEP. i8 050-970 - TELEFONE PARX: (61)1617-3000

5

~ -_.'

~.

'

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTI<;:A

contrariava as provas dos autos, nao poderia submete-Io a novo parecer, a seu lalante, mas expor as raz6es de seu convencimento para afaslar

0

parecer e

aplicar a pen a que entendia cabivel. IV Embora haja noticia nos autos de que houve irregularidades no processamento de varios pedidos de aposentadoria no 6rqao de origem do servidor e de terem side as certid6es de tempo de servico emilidas pelo Posto do INSS do Iraja (Rio de Janeiro/RJ l.

on de

foram

emilidas

diversas certid6es fraudulentas, islo, por si s6, nao

e suficiente

para comprovar a

infracao disciplinar do servidor. Para a aplicaCao

da

pen a

mais

e

grave

imprescindivel que fiquem confirmadas a autoria

e

a

materialidade

do

ilicito

administrativo, nao bastando a simples TRI OUNAL DE JUSTI(:A DO E.>;"

L '~"'-

CAIXA POSTAL 101 1 . CIJIABA

"

'

~~~ ~-~'--

- MT · eEl': 78.050·970

~~.,--~

-- ,

-, ~~

. - .. - ..

~~-.~

. TELEFONE Pi\BX (65) 36 17·3000

...-

-_.

~~,.

6

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTIC;:A



suspeita .

Oiante

V

de

pareceres

conllitantes, como no caso , ha de se reconhecer, no minimo, gue se instalou uma grande duvida sobre a acao dolosa do servidor. Isto, por si s6, ja lasta , a meu ver, a poss ibilidade de puni-Io com a pena maxima prevista na Lei nO 8.112/90, que a

de

demissao.

VI

e

Apela((ao

parcial mente provida . (TRF2 a R. - AC 325527 - RJ - 3aT. - Rei . Conv. pi Ac. Oesemb. Fed . Antonio Cruz Netto - OJ 22.05.2007). (Ioi sublinhado) .

Mas,

eminente

a

Relator,

principal

argumenta((ao delensiva esta exatamente nas palavras do ilustre

Oesembargador

Orlando

de

Almeida

/ Corregedor-Geral desta Corte , que dellagrou

0

Pe rri,

ex­

procedimento

investigat6rio na Corte deste Estado e que hoje esta sob a competencia deste Conselho e do Superior Tribunal de Justi((a. TRIBUNA l. DE JUS n CA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CENTRO I'OLi n c o AOMlN lSTRAfl vO, SIN· · CPA CAJ XA POSTAL \071 . CUIABA - M r - (1;:1'. 7l1.O~O"J70 - TELEFONE PADX- (65) ) (; 1' ·3000

7

..

~

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTI(:A

~.. ~

~- ' ~

Sua Excelencia, em momenta de absoluta diqnidade e honestidade profissional, oficiou ao E. Ministro Cesar Asfor Rocha, entao Correqedor Nacional do Egreqio Conselho Nacional de Justiya, e ao Ministro Joao atavio de Noronha,

do

Superior Tribunal

de

Justiya,

Relator

de

procedimento semelhante que por 113 tramita (Ref. Sd146/MT ­ 2008100/18795-0), afirmando - com absoluta honestidade de

prop6sito

-

que

nao

havia

nenhum

indicio

de

minha

participayao com os fatos que ele classificou como irregulares e ilegais. (doc. nO 01) Vejamos

0

que disse Sua Excelencia:

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADQ DE MATO GROSSO - CENTRO POLiTICO ADMINISTRATlVO, SfN ." - CPA

CAlX;\ POSTAL 1071 - CUIABA - MT· CEP: 78.050·970 - TELEFONE PABX: (65) 3617-3000

g

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTl<;:A

"

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00';00;0

"n 209nOOI\/G A IO!/ CGJ

Cu;~1:>~.

I . (Ie ~bril d. 2008

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1'1 '''''.0 R i"-;,,. , T'... ........,5 (Co.,.so. -Ge..., d ... J",,'c.) "_0 ,' '''''...... CI"""q..... cnvol,,;mento com ... orne'" ~" Ioa. t\It<> 1I...._ ndo ..qwar i" <:lIoo>o, dIo J>l'nle;pO("M de l.... no mo"'men." """h ...to 3 $0<00""0 ' _ '''~Oo'' que " P';~"' Ql s ..as '"""..am i.... n.o. Coope.... i"" _ ' _<>c ' ad... p.o1o a.nco

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....Q .. ~ l n" "c. lno ~ "",j •.

~

E assevera ainda que:

TRIBUNAL DE JU ST1(A DO ESTADO DE MATO GROSSO - CENTRO poLiTICO ADMIN ISTRATIVO , SIN.· · CPA

CAlXA POSTAL 1071 - C UIAS" - MT· CEP: 7&.050-970 _ TELEFONE PABX: (65) 36 17_3000

9

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTI<;:A

Ficou claro nas investigayoes que 0 c.Heulo d<JCjuclas verbas foi c1aborado pelo Juiz Auxiliar cia Presidencia e aprovado pclo Presidcnte do Tribunal, sem a participayao eu conhecimento dos dcmais membras que integravam a Administra v1'io. que sempre rai praxc

0

E, como membra do Tribunal de Justi'Y3, afianyo pagamenlQ de eredilos pcndentes sem que 0

l1l:1gistrado soubcssc a que titulo as cslaV3 recebendo.

- acontcceu.

E com as cilades Oesembargadores asslrn

Desse modo, se receberam verbas que a auditoria cxlcma c1assiflcou como irregulares, certo i: que jamais tomaram conhecimento dessa condiyao, estanda 0 comportamento deles respaldado na mais absoluta boa-fe.

" Fayo esses esclarecimentos para que nao paire sombra de duvidas a rcspcilo do nao envolvimento dos Desembargadores

Jose Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, quanto aos fatos objeto da

invcstiga~iio. Rcspeito~amcntc,

Des.O"r· nij~~ Perri' Corregedor-Geral la J6lioya do Estado de MalO Grosso

Ora, se

0

proprio condutor do processo

investigatorio nao vislumbra, na minha pessoa, comportamento funcional que possa ser classificado como irreqular ou ileqal, por que me encontro sob investigaCao? Ah, trabalhistas

e,

mas

segundo

o

senhor

consta,

foi

recebeu

creditos

beneficiado

com

pagamentos preferenciais, declara a Portaria.

TRIBUNAL OF JU,STIC:A IX) FSTAOO DE MATO (,ROSSO - CFNTRO POLiT ICO ADMINISTRATIVO. StN." _CPA

CA!XA POSTAL 1071 - ClJlAIlA - MT - CEP' 78050-970 - TELEFOi''[E PAIlX' (65) 1617-3000

10

EST ADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIA RIO

TRIBUNAL DE JUSTI<;:A

Nao fui beneficiado. E assim afirmo com base nas informa95es defensivas do eminente Desembargador Jose Ferreira

Leite,

fundamentado

ordenador em

de

prova

despesas

documental

a

epoca,

que,

expedida

pela

Coordenadoria de Magistrados deste Tribunal, esclarece com robusta documenta9aO que, na sua gestao, "foram pagos para servidores e magistrados, por conta de creditos pendentes (extraordinarios),

0

total de R$ 26 .760 .577 ,56 (vinte e seis

milh5es, setecentos e sessenta mil , quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos ) na gestao 2003/2 005 ." Ai, entao , exsurge a pergunta : onde esta

0

meu privilegio? 86

este

fato

revela

que

nunca

existiu

pagamento privilegiado para os magistrados que integravam a administra9aO do Tribunal de Justi9a na gestao 2003/20 05 , visto que mais de vinte e seis milh5es de reais destinados

ao

pagamento

de

todos

os

foram

mag istrados

servidores do Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso.

TRI BUNAL DE JUSTtCA 00 ESTAUO DE MATO GROSSO· CENTRO I>()Li"IICO AI.)M I Nl~T["(A"IVO, SII\"· CPA

CAIXA POSTAL 107 1 -cUIASA - MT -CEr : 78.1)50·<)70 • TELEFONE PABX: (65) 36 17·)000

11

e

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTI(:A

Como ja

asseverei,

esta

afirmativa

esta

embasada em prova documental aderente a defesa do ilustre Desembargador a qual convoco tambem para minha linha de refutac;:ao . Mas transparencia , senhor Relator, e a liga que agrega meus argumentos e, com base nela , passe as maos de Vossa Excele!ncia os documentos em anexo (docs. nO 02) que registram os pagamentos que recebi na gestao

2003/2005. Outro aspecto da questao que merece ser colocado na sua exata dimensao e

0

que narra a certidao n.·

120/2009 que diz (doc. n.· 03):

"CERTIFICAMOS, para os devidos fins, que revendo dados, documentos e procedimentos adotados por esta area,

a Coordenadoria de Magistrados, nunca

emiliu demonslralivos de pagamenlos ou qua/quer deta/hamenlo

quando

efeluava

pagamenlos

TRIB UNAL DE JUST I<;A DO ESTlIDO DE MATO GROSSO· CENTRO POUTICO ADMINISTRA Tl VO, SIN."· CPA

CAl XA POSTAl 1071 . CUIASA - MT · CEP: '3.0 S0·910 - TELEFON E PABX: (65 \ 36 17·3000

12

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTI<;:A



extraordinarios

de

GrI§ditos,

possuiam por reeeber, ate

0

que

os

Magistrados

fim do exereieio de 2008.

Por ser expressao da verda de, damos fe."

Nao hi!

0

que esconder e muito menos

que

0

temer. Quanto ao t6pico da portaria disciplinar,

0

qual alega que houve "decisao para pagamento de devolucao do

imposto

de

renda

Desembargador

retido

Presidente,

na do

fonte

em

prove ito

Desembargador

do

Vice-

Presidente e do Corregedor-Geral (gestao 2003/2005)" e etc, a res posta a esta impropriedade afirmativa esti! na certidao da Coordenadoria

de

15.04.200S, com

0

Magistrados

nO

de

03/200S/P.MAG

seguinte conteudo: (doc. nO 04)

"CERTIFICAMOS

a

pedido

do

Desembargador Jose Ferreira Leite, por meio do oficio n. 031120081Gab, de 14/04/2008, que revendo dados e documentos ongmais existenles nes/e Departamento, TRIBUNAL DE JUSTI(;A DO ESTADO DE 1vIA TO GROSSO· CENTRO POUTICO ADMINISTRATIVO, SIN,". CPA

CAlXA POSTAL 1071 - CUIABA- MT· CEP: 78.050-970 . TELEFONE PABX, (65) 3617·}()()(l

13

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIA-RIO

TRIBUNAL DE JUSTI<;:A

nao enGontramos nenhum pagamento a titulo de devolur;ao, Gomo Gompensar;i'io au enGontro de valores de IRPF dos seguintes magistrados. Oesembargador Jose Ferreira Leite, Oesembargador Jose Tadeu Cury, Oesembargador Mariano Alonso Ribeiro Tra vassos, Dr. Joao Ferreira Filho e Dr. Marcos Aurelio dos Reis Ferreira. Par ser expressao da verdade, damos fe ."

E tal deciara y80 encontra reforyo irrefutavel nos documentos que registram os recebimentos de meus creditos

trabalhistas .

Eles

registram

detalhadamente

as

pagamentos ordinarios e extraordinarios que recebi. Nao ha neles nenhum topico que verse sobre

0

pagamento a titulo de

devolUl;:ao de imposto de renda. Portanto, essa afirmayao, tanto quanta a outra , tambem nao e verdadeira.

o que me

leva a asseverar que nao houve e

nem tampouco cometi nenhum desvio de conduta funcional.

TR IBUNAL DE Jl JSTICA UO EST AOO u £ M ATO G ROSSO - C ENTRO POLITICO ADMINISTRA Tl VO. SfN,' • CPA

CAIXA POSTA L 107 1 · C UIAnA - M T · CE r : 78.050-970 . TELEFONE r ABX: (65) J6 17·3000

14

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIARIO

TRIBUNAL DE JUSTI<;:A



Por sinal, a Portaria nao descreve circustancia alguma gue se possa enquadrar em desvio de conduta. Falar que eu teria side beneficiado com pagamentos preferenciais - NAo FUI - ou que teria recebido

devoluc;:ao de Imposto de Renda retido na fonte RECEBI

- e por

isso

devo

responder

NAo

a procedimento

disciplinar, sem estabelecer autoria e materialidade quanta a eventual conduta funcional irregular ou ilegalidade no exercicio da minha atividade de julgador profissional, sem duvida,

e

instalar procedimento "natimorto" com relac;:ao a minha pessoa. Senhor Relator,

e

fundamental que Vossa

Excelencia atribua especial atenc;:ao ao expediente que 0 Des. Orlando de Almeida Perri enviou ao Corregedor do Conselho Nacional de Justic;:a, a epoca, Ministro Cesar Asfor Rocha, e as minhas manifestac;:6es tanto para ele quanto para 0 Ministro Joao Otavio de Noronha do Superior Tribunal de Justic;:a (doc.

nO 05)

TRIBUNAL DE JUSTf(A DO ESTADQ DE MATO GROSSO - CENTRO POLITICO ADMrN1STRAT1YO, SIN," - CPA

CAlXA POSTAL 1071 . CUIABA- MT - CEr. 78.050.<)70 - TELEfONE PAnX: (65) 3617·3()()(l

15

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIARlO

TRlBUNAL DE JUSTIC;::A

Por todo

0

exposto, eminente Ministro, este e

o momento de explicitar a Vossa Excelencia, quem de fato sou eu . A certidao anexa a este texto defensive (doc. n.O 06) aponta-me

como julgador profissional

perto

de

completar 30 (trinta ) anos de magistratura e de vida funcional absolutamente impoluta. Nao sou genio, mas sim bom opera rio do Direito. Construi uma vida profissional que me autoriza , aos 63 (sessenta e tres) anos de idade , ter a sensar;:ao do dever cumprido com retidao e atitudes vocacionadas.

o

grande

resultado

profissional foi minha eleir;:ao para

0

desta

caminhada

cargo de Presidente do

Egregio Tribunal de Justir;:a do Estado de Mato Grosso, gestao 2009/2011 , quando obtive a votar;:ao express iva de 23 x 7

votos, momenta em que meus colegas declararam par meio do voto que referendavam a hist6ria da minha vida profissional e [econheciam em mim

0

gestor qualificado para presidir

0

Poder

Judiciario deste Estado, neste momento.

TRIB UNAL VI: JUSTICA DO E ~TAOO DI?: MATOGROSSO - CENTRO poLiTICO ADMIN1STRA1'1VO. SIN.o -e l'A

CA1X A POSTAL 101 1· CU1ABA- 11.11'. CI:::J~ 78.05 0-910 - TElEf ONE PABJ< (6 S)3617· )()OO

16

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIAruo

TRIBUNAL DE JUSTII;:A

Esta adesao, Sr. Ministro Relator, nao e gratuita. Eo fruto de duradouro e edificante trabalho profissional. Porlanto, eminente Ministro Relator, finalizo as termos de minha defesa previa e declaro firmemente a Vossa Excelencia, em forma de requerimento , que protesto pela produ<;:ao das provas permitidas em Direito, alem da documental que acompanha este texto, oitiva de testemunhas, pericia e novas documentos, se necessaria. Par derradeiro, apresento-me

a

diSPOSi.ca?

para quaisquer esclarecimentos. Respeitosamente.

MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justi,a do Estado de Mato Grosso

TR ll::I llNAL DE JUSTI(A DO ESTADO DE MATO GROSSO· CENTRO POLITICO ADMINISm ATI VO. SIN·. CPA

CA1XA POST AI, 1071 . ClIlA.BA. - MT · CEP 7S.0W-970 - TEL£rONE PABX: (65) 3617·3000

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