Civil Concurso Macetes Civil 2004

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  • Words: 955
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DIREITO CIVIL E PROCECSSO CIVIL Modos de Aquisição da Propriedade Imóvel - Art. 1.238 a 1.259 do CC. RUA

USAR

Registro Usucapião Acessão USucapião Acessão Registro

“O homem nasce, cresce, fica louco, casa e morre”. Aí compare com o artigo 9º do Código Civil: Art. 9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; V - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. O homem nasce(I), cresce(II), fica louco(III), casa(I) e morre(I, V). Se não estiver no contexto da frase acima não serão registrados, mas sim averbados conforme art. 10. Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção.

Intervenção de Terceiros Nomeação a autoria - Não me comprometo,foi ele.... Oposição - Opa! Este negócio é meu... Chamamento ao processo - Chama ele também, que sozinho eu não pago... Denunciação a lide - Desculpa aí, mas quem se ferra depois sou eu...

Fases no procedimento probatório 09/04/2006 09:06 Bom, como sabemos o procedimento probatório é composto de 4 fases, a saber: 1) 2) 3) 4)

Proposição ( indicadas pelas partes) Admissão das provas ( O juiz aceita ou não ) Produção das provas ( contradição feita pelas partes) Valoração das provas ( O juiz analisando na sentença)

PROPOSIÇÃO ADMISSÃO PRODUÇÃO VALORAÇÃO PRA PROVA ! Eu aprendi: O PAPA Obtenção - aqui surge a prova ilícita; Proposição; Admissão; Produção - aqui surge a prova ilegítima; Avaliação;

Condições da ação

Prefiro o macete do PLIN! 07/11/2005 19:00 Possibilidade Jrídica dopedido Legitimidade... Interesse de agir..... INTERESSE DE AGIR?!! 07/11/2005 15:50 N.U.A. Necessidade Utilidade Adequação

Art. 1521 - Nulidade casamento 12/01/2006 07:13 Essa e para nunca mais esquecer...la vai! Quem teve seu casamento nulo entrou pelo cano nao foi..cano lembra tubo PVC: P- PARENTESCO V- VINCULO CONJUGAL C- CRIME

Formação do nome civil 21/03/2006 12:36 Na formação do Nome Civil, temos: 1)Prenome ( Tício, Caio, Mévio ); 2)Patronímico ou apelido de família ( Silva, Santos, etc..); 3)Agnome ( Filho, Junior, Neto ); Por exemplo: Tício da silva junior Caso, Tício não aceite o seu nome, após completar a maioridade terá um ano para sua alteração (art. 56 da lei 6.015/73) e tal feito é de caráter personalissímo, vale dizer, só o próprio Tício. É também, oportuno salientar que o prazo é decandecial, ou seja, emana de um direito postestativo. A lei de proteção as testemunhas ( 9.807/99 )também admite a mudança de prenome, bem como o ECA nos casos de adoção. A ação correspondente no caso de alteração do nome após completar a maioridade se ajuiza na vara de Registros públicos mediante ação de retificação de registro.

Número de testemunhas 16/10/2005 06:27 Para memorizar: Ordinário = começa com a letra "O" de oito, portanto, o n° máx. de test. admitido nesse procedimento é 8. Sumário = inicia com a letra "S" que lembra "C" de cinco. Sumaríssimo = possui 3 letras "S" ou tb 8-5=3

Modos de aquisição da propriedade móvel 07/11/2005 17:58 Olá pessoal, aí vai mais uma dica, e dessa vez é sobre os modos de aquisição da propriedade móvel elencados no Código Civil: T - Tradição - Art 1.267 O - ocupação - Art. 1.263 C - comistão - Art. 1.272 A - Adjunção - Art. 1.272 D - Descoberta - *(Atenção)Art. 1234 U - Usucapião - Art 1260 e 1261 C - Confusão - Art. 1.272 E - Especificação - Art. 1.269 A - Achado do tesouro - Art 1.264

Ps. * Merece advertir que a descoberta não está elencada, inicialmente, como modo de aquisição da propriedade Móvel, mas, o art. 1.234 na sua parte final dispõe que caso o dono da coisa a abandone o descobridor será o seu titular.

CAUSAS EXTINTIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 11/11/2005 07:06 Nosso colega Edson nos ensinou seu macete quanto às causas suspensivas do crédito tributário. Portanto, colocarei aqui um macete referente às CAUSAS EXTINTIVAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Eu sou da seguinte opinião: É muito mais simples você guardar uma frase ou palavra (mesmo que seja longa) onde contenha várias outras implícitas a se matar de decorar uma a uma. Essa é pra aqueles(as) que estão com depressão em razão dos esforços dispensados ao estudo. PARE COM TANTA DEPRESSÃO. DECIDA A FAVOR, DECIDA JURAR, CONFIE NO DESAPARECIMENTO DESSE MAL. PA - Pagamento RE - Remissão COM - Compensação TANTA - Transação DE - Decadência PRESSÃO - Prescrição DECIDA A FAVOR - Decisão administrativa favorável ao contribuinte da qual não cabe recurso nessa esfera DECIDA JURAR - Decisão judicial transitada em julgado CONFIE - Confusão DESAPARECIMENTO - Desaparecimento, sem sucessor, do sujeito ativo ou passivo

Princípios do JEC 29/11/2005 18:09 Os princípios norteadores do JEC são 5, eis que surge o CESIO : C - celeridade E - economicidade S - Simplicidade I - Informalidade O – Oralidade

Direito civil: pessoa jurídica de direito privado 07/06/2006 05:20 No art. 44 do CC está elencado as pessoas jurídicas de direito privado. Se vocês perceberem o número 44 invertido, quando manuscrito, parece duas cadeiras, uma do lado da outra...que lembra um SOFA PARTIDO: S - ociedades O - organizações religiosas F - fundações A - ssociações PARTIDO político

Execução fiscal 27/06/2006 15:15 Legitimados passivos da execução fiscal: FIDEEMARES FI - fiador DE - devedor E - espólio MA - massa (falida ou insolvência civil) RE - responsável legal por dívidas de pessoas naturais ou jurídicas S - sucessores a qualquer título

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