Cipa

  • November 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Cipa as PDF for free.

More details

  • Words: 970
  • Pages: 3
CIPA Organização da CIPA A CIPA é composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos), em igual número, sendo composta de Titulares e Suplentes e sua quantidade é definida pelo grau de risco de sua atividade que é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e pelo número de funcionários da empresa. Haverá também um secretário e seu substituto 165 da Consolidação da leis do Trabalho (CLT). Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA -, de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs. os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do Art. anterior. § 1º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão por eles designados. § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número da reuniões da CIPA. § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA, e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente. Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas ClPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste Art., sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. As norma regulamentadora 5, estabelece que as empresa publicas e privadas e órgãos da administração direta ou indireta com mais de 20 empregados deverão constituir uma CIPA, que e obrigatória. A CIPA devera ser composta de representantes dos empregados e do empregador. Exemplo: O numero mínimo de membros da CIPA devera ser de: Grau de risco: 3 > 20 a 50 empregados na empresa > nº de membros efetivos e suplentes: 2 representantes dos empregados e 2 do empregador. Grau de risco: 3 > 51 a 100 empregados na empresa > nº de membros efetivos e suplentes: 4 representantes dos empregados e 4 do empregador. Grau de risco: 3 > 101 a 500 empregados na empresa > nº de membros efetivos e suplentes: 8 representantes dos empregados e 8 do empregador. OBJETIVOS A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. A CIPA tem as seguintes atribuições: -

Discutir os acidentes ocorridos; Sugerir as medidas de prevenção que julgar necessárias; Promover a divulgação e zelar pelas normas de segurança e medicina do trabalho; Despertar a atenção dos outros empregados pela prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; Promover anualmente a semana interna de prevenção a acidentes; Participar da campanha permanente de prevenção a acidentes do trabalho; Registrar em livro próprio as atas das reuniões da CIPA; Investigar e participar das investigações das causas de acidentes; Realizar quando houver denuncia de risco ou por iniciativa própria ou mediante autorização inspeção nas dependências da empresa dando conhecimento dos riscos encontrados; Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas para melhorar o desempenho no tocante a segurança e medicina do trabalho; Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados; - Enviar trimestralmente o anexo I ao empregador - Convocar pessoas no âmbito da empresa quando necessário para a tomada de depoimentos por ocasião da investigação do acidente do trabalho; Acidente do Trabalho São todas as ocorrências indesejáveis, que interrompem o trabalho e causam, ou tem potencial para causar ferimentos em alguém ou algum tipo de perda à empresa ou ambos ao mesmo tempo Doença Profissional Entende-se por doença profissional, aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovação de nexo causal. Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose, bastará comprovar que trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada a doença profissional, dispensando qualquer tipo de outra prova. Doença do Trabalho A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional em vários pontos. Ela resulta de condições especiais em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se diretamente. Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a doença no exercício do trabalho. Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho” com relação àquele segurado que comprovar tê-la adquirido no exercício do trabalho em uma câmara frigorífica. Causas de Acidentes do Trabalho *ATOS INSEGUROS relacionados com falhas humanas * CONDIÇÕES INSEGURAS relacionadas com as condições de trabalho

Etapas da Investigação - CIPA -Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido; - Analisar o acidente, identificando suas causas; - Definir as medidas preventivas, acompanhando sua execução Comunicação de Acidente do Trabalho De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente comunicado à empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento. Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial. A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência

Related Documents

Cipa
November 2019 14
Cipa
November 2019 16
Cipa
November 2019 13
Camisa Cipa
April 2020 10
Cipa - Pmi
June 2020 9
Cipa 3
October 2019 9