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O QUE É QUE EU POSSO FAZER PELO MEU PAIS E NÃO AQUILO QUE O PAIS PODE FAZER POR MIM
Qualquer país que tenha um timoneiro digno, exemplar, cativante, altruísta, pode incentivar o seu povo ao trabalho, ao zelo e à produção, trabalhando até mais e exigindo menos. Citamos o Japão e a Alemanha nos pós guerra. Para tudo precisamos apelar ao espírito das pessoas e á sua mentalidade. Qualquer cidadão estará disposto a fazer sacrifícios pelo seu país se verificar que os seus governantes são exemplares, as desigualdades são menos notórias e a justiça mais célere, termos um objectivo, exemplo dos países acima referidos. Estes cidadãos deram muito ao seu país hoje porém colhem os frutos. Talvez outrora nós tenhamos até já dado muito ao país, hoje olhamos para um país que pouco tem para nos dar. Cito a emigração continua, a saída de grandes cérebros em consequência da escacês de emprego para licenciados, futuro cada vez mais incerto e uma maior dependência face a outros. São efeitos da democracia e globalização.
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Conceito de "liberdade" designa, de uma maneira negativa, a ausência de submissão, de servidão e de determinação, isto é, ela qualifica a independência do ser humano. De maneira positiva, liberdade é a autonomia e a espontaneidade de um sujeito racional. Isto é, ela qualifica e constitui a condição dos comportamentos humanos voluntários
Conceito de Sociedade civil, família e mercado sejam frequentemente complexos, indistintos e negociados. A sociedade civil comummente abraça uma diversidade de espaços, actores e formas institucionais, variando em seu grau de formalidade, autonomia e poder. Sociedades civis são frequentemente povoadas por organizações como instituições de caridade, organizações não-governamentais de desenvolvimento, grupos comunitários, organizações femininas, organizações religiosas, associações profissionais, sindicatos, grupos de auto-ajuda, movimentos sociais, associações comerciais, e grupos activistas. Relacionado ao termo civilidade, respeito pela autonomia individual baseado na segurança e na confiança entre as pessoas. Comportamentos, regras de conduta respeito pela lei Conceito de Igualdade é a inexistência de diferenças entre dois ou mais elementos comparados, sejam objectos, indivíduos, ideias, conceitos ou quaisquer coisas que se comparem. Especificamente em Política, o conceito de Igualdade descreve a ausência de diferenças de direitos e deveres entre os membros de uma sociedade. Em sua concepção clássica, a ideia de sociedade igualitária começou a ser cunhada durante o Iluminismo, para idealizar uma realidade em que não houvesse distinção jurídica entre nobreza, burguesia, clero e escravos. Mais recentemente, o conceito foi ampliado para incluir também a igualdade de direitos entre géneros, classes, etnias, orientações sexuais etc. Conceito de responsabilidade é bastante complexo e esbarra em vários outros como justiça, ética, solidariedade. Reflecte não apenas um dever mas também um direito humano, o direito a ser capacitado e a ter condições para exercer adequadamente a responsabilidade. Responsabilidade civil, social, de uma empresa, prestação de contas. Responsabilidade: ter ética em tudo o que faz, seguir as normas da sociedade, respeitar o outro, ouvi-lo, praticar a tolerância, promover os direitos humanos, e ter atitudes justas, não ter atitudes violentas, não promover a violência ter postura/comportamento solidário, praticar a solidariedade, ser consumidor consciente etc. Conceito de Estado é uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externa. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela rganização e pelo controle social, pois
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detém, segundo Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força (coerção, especialmente a legal).
Conceito de responsabilidade civil: e bastante complexo, este intimamente relacionado com os direitos da cidadania nomeadamente nos regimes democráticos e modernos. a) Subjectiva - é originária de uma conduta (acção ou omissão) que, por dolo ou culpa, lesiona um bem juridicamente tutelado, causando desproporção entre a forma que o bem lesionado possuía antes da conduta injusta e após esta, fazendo nascer a necessidade de se imputar ao agente do injusto a responsabilização pelo prejuízo causado. A responsabilidade civil subjectiva possui três elementos constitutivos que devem estar presente para que ela subsista e caracterize o dever de indemnizar, são eles o dolo (acção ou omissão voluntária) ou a culpa (imprudência, negligência ou imperícia); nexo de causalidade (relação de causa e efeito entre a conduta injusta praticada e o dano); e dano.) é a lesão a um interesse jurídico tutelado – patrimonial ou não -, causado por acção ou omissão do sujeito infractor. Conceito de participação: teoria das organizações - professores na escola estruturas de trabalhadores, está intimamente relacionado com os direitos da cidadania nomeadamente nos regimes democráticos modernos. (participação em sociedade, participação do puder etc.) Conceito de democracia: modalidade de forma de governo, definições de democracia participativa visando a sua adopção em estudos, serviço publico e sociedade de informação. Investiga definições e usos de conceitos de democracia participativa visando a sua adopção em estudos analíticos sobre prestação de serviços públicos no contexto das denominadas sociedades de informação. Conceitua as diversas formas de governo com o propósito de deliminar os conceitos de democracia. Realiza breve revisão de literatura sobre o conceito de serviço público, a fim de realizar a plurivucidade do termo. Conclui reconhecendo que o grande desafio para a construção da cidadania é a transformação da maioria social em maioria politica pelo amplo processo de formação de consciência, que só pode ser obtido por meio da melhoria dos níveis de educação da sociedade e da ampliação das possibilidades de acesso a conteúdos informacionais.
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SOCIEDADE CIVIL E INSTITUIÇÕES SOCIAIS Sociedade Civil: refere-se à totalidade das organizações e instituições cívicas voluntárias que formam a base de uma sociedade em funcionamento, por oposição às estruturas apoiadas pela força de um estado independentemente do seu sistema político Liga Portuguesa Contra o Cancro. O apoio social a doentes é uma das mais importantes actividades da Liga, consignada no seu estatuto de Associação Cultural de Serviço Social. Traduz-se no auxílio ao doente oncológico mais carenciado, cuja situação socio-económica não permite fazer face ao conjunto de despesas inerentes a uma situação oncológica. Concretizado no pagamento de despesas de medicação, deslocações para tratamentos, próteses, etc., a intervenção da Liga através destes apoios revela-se muitas vezes fundamental, nomeadamente quando se verificam lacunas nas comparticipações por entidades públicas ou problemas de ordem burocrática, que tornam a situação do doente oncológico ainda mais difícil. A atribuição deste tipo de apoios pode ser feita de forma directa, através dos Núcleos da Liga ao doente ou, de forma indirecta, através de solicitações dos Centros Regionais de Oncologia ou outras Instituições de Saúde, mediante apresentação dos casos sociais devidamente comprovados pelos profissionais de saúde das respectivas Instituições. Associação Abraço. Vocacionada para a divulgação e prevenção do vírus HIV (sida) foi graças à sua insistência e divulgação da doença que o rastreio passou a ser obrigatório em transfusões sanguíneas, a distribuição e recolha de seringas, oferta de preservativos masculinos e femininos. As actividades desenvolvidas em meio escolar foram muito bem sucedidas, evidenciou "um incremento ao nível dos conhecimentos e uma mudança positiva das atitudes relacionadas com o VIH/sida", obtendo igualmente um impacto positivo nas comunidades escolares, ao despertar o interesse da abordagem desta temática nos projectos de educação para a saúde. Foi graças a esta e outras associações do género, que hoje temos mais conhecimento e consciência da doença, o que levou a uma regressão do número de pessoas contaminadas. AMI o departamento de Acção Social da AMI tem como objectivos globais promover e facilitar a inclusão e integração social de grupos com dificuldades de inserção geradoras de fenómenos de pobreza persistente, centros porta amiga, abrigos nocturnos etc. 5
Exemplos mais recentes de ajuda da Ami, catástrofe na Ásia em 2004, furacão em NIanmar no corrente ano, guerra do Iraque, Líbano, campanhas de vacinação em Africa etc. Casa dos Pobres de Coimbra: a esta instituição estado oferece um subsídio mensal sendo sempre actualizado, na ordem dos 250 euros por utente. No entanto, existe um grupo de sócios e de amigos que por vezes se juntam na casa dos pobres, almoçando e dando o seu donativo superior ao almoço. O Banco Alimentar Contra a Fome: é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (I.P.S.S.) de Utilidade Pública e Organização Não Governamental (O.N.G.) sem fins lucrativos, que tem como objectivo principal lutar contra a fome e desperdícios alimentares, apoiando Instituições de Solidariedade Social. É através destas Instituições que a população carenciada é assistida, tentando minorar a fome da população mais desfavorecida da sua área de acção. Casa Pia de Lisboa: assegurar a educação, o ensino e o desenvolvimento integral de crianças e jovens em perigo e em risco de exclusão social, incluindo a reabilitação, formação e integração de crianças e jovens surdos e surdos-cegos. A prossecução destas atribuições desenvolve-se através de diferentes modalidades de acção social e na oferta de diferentes níveis do ensino oficial. Em resumo: todas estas instituições exercem um papel importante na sociedade civil quer em termos de divulgação e prevenção de doenças, oferta de equipamentos para unidades hospitalares ou outros centros de acção social, servem refeições, dão abrigo, alimentam os mais desfavorecidos, vacinam, tratam doentes e prestam apoio logístico nos mais diversos pontos do mundo. Sem elas o mundo seria mais pobre e a própria sociedade mais materialista. Embora o seu próprio nome indique, (de solidariedade social) todas elas recebem apoio económico do Estado, para além da colectivização dos cidadãos, é uma forma de o Estado não se demarcar das suas obrigações e compensando em parte o esforço que os seus administradores fazem, incutindo-lhes assim mais animo para prosseguirem com o seu espírito altruísta e empreendedor. Como cidadão costumo sempre que posso contribuir o para estas e outras instituições, porque doando um pouco, mesmo que singelo, entre muitos é bastante. Já fui membro de associações e nutro por estas muito respeito, pelo que tenho a consciência que sem ajuda do estado muitas não conseguiriam sobreviver, cito como exemplo: centros de dia, misericórdias, lares da 3ª idade etc. Estas instituições devem ser geridas sempre que possível por cidadãos comuns. Só assim se consegue 6
desenvolver um espírito mais empreendedor e bairrista, embora devam estar sujeitas a escrita organizada.
ETICA E CIDADANIA Ética e Cidadania pretende levar a comunidade a actuar com respeito, solidariedade, responsabilidade, justiça, não-violência e a dialogar nas mais diferentes situações. O líder de um grupo deve ser íntegro, imparcial, fiel à sua palavra e valores. Não deve fazer promessas que não possa cumprir. Deve ser bom comunicador, flexível, organizado, ser consciente, elogiar os outros, dar um bom exemplo e sempre que lhe seja possível delegar. Não deve fazer comentários que possam humilhar ou envergonhar os outros, se precisar de chamar a atenção a alguém, fá-lo a sós. Não deve levar a sério alguém que é muito resmungão (pode ser feitio), falar nas costas dos outros, ser paciente. Sempre que algum for incorrecto com outro, sugerir-lhe que peça desculpa. Não deve gritar ou mostrar ressentimentos para com alguém que tenha feito algo errado. Em conclusão gerir recursos humanos é das tarefas mais difíceis que se impõem a um líder. A nível familiar partilho a liderança, educação, a das filhas e as tarefas domésticas com a minha mulher. Todos respeitamos as opiniões e ideias de cada elemento do agregado familiar e agimos no sentido de garantir o bem-estar e a harmonia da família Sou militar da Nacional Republicana, uma Instituição organizada por hierarquias. Actualmente desempenho as funções de Chefe da Secção Administrativa e Financeira da Companhia. Cabe-me a mim gerir e liderar toda a equipa que trabalha nela. As tarefas são distintas, e entre elas: encontram-se as prestações sociais, abonos e descontos, informática e contabilidade, arquivo e expediente geral. Com a experiência que adquiri ao longo dos anos, sempre a trabalhar com o público nas diversas situações e ocasiões, consigo facilmente dinamizar e coordenar a equipa, trabalhando com espírito de grupo, resolvendo os conflitos e problemas pessoais. Consigo interagir com o pessoal participando activamente nos trabalhos da equipa, respeitando as suas ideias e opiniões, sabendo ouvir e fazendo prevalecer o respeito mútuo. Considero-me conhecedor dos direitos e deveres consagrados na lei fundamental civil e militar, destacando o Estatuto dos Militares da GNR aprovado pelo Dec. Lei 265/93 Lei Orgânica da GNR aprovada pela Lei nº 63/97 de 06 de Novembro, Regulamento de disciplina da GNR aprovado pela Lei 145/99 Código de Justiça Militar e Regulamento de Disciplina Militar. Como cidadão, sempre que vou exercer o direito de voto, costumo ir com a minha mulher e as minhas filhas, antes de sairmos de casa costumo lembrar às 7
minhas filhas os seus direitos e também os seus deveres, tais como respeitar o seu lugar na fila, dar prioridade aos mais velhos ou deficientes,
ter respeito pelos elementos da mesa, não responder a comentários ou pretensões políticas sem estar à distância regulamentar. Também ensinei às minhas filhas, que nos autocarros se deve ceder o lugar aos idosos, pessoas grávidas ou com deficiência, assim como respeitarmos os que primeiro chegam à paragem. Ensinei-lhes métodos de higiene pessoal, em casa, na escola, na rua e como lidar com os alimentos. Também lhes ensinei a andar na rua: a atravessar na passadeira, a terem cuidado com as pessoas, não abrirem a porta a desconhecidos, não entrarem em carros cujas pessoas não conheçam, e a informarem-me sempre para onde vão. Como cidadão informado, sei que temos direitos mas não devemos esquecer os nossos deveres. Por exemplo não se devem utilizar os serviços de saúde indiscriminadamente, nomeadamente as urgências hospitalares. Quando os utilizamos devemos ser pacientes, respeitar o pessoal médico e hospitalar, assim como as prioridades que eles impõem. Sempre me preocupei que as minhas filhas tivessem todas as vacinas em dia. Não se deve reclamar sem ter razão, mas quando se tem, com o devido respeito devemos fazê-lo, para que os nossos serviços de saúde e outros melhorem substancialmente. Devemos sempre dar muita atenção à educação escolar dos nossos filhos, colaborarmos com os Professores e Pessoal Auxiliar, ser participativos, estar presentes em reuniões, darmos opiniões, reclamarmos se for necessário. Até hoje tenho sido um cidadão íntegro nunca deixando por pagar seja aquilo que for. Utilizando as novas tecnologias, já é possível através da Internet pagar impostos Municipais, ver a nossa situação de contribuintes perante o Estado. Bastanos para isso fazermos o pedido da senha às Finanças e com ela realizarmos consultas e pagamentos. Quando me colocaram no meu serviço actual, fui confrontado com pessoal que estava há anos no mesmo sítio e a fazer a mesma tarefa. Decidi que era preciso inovar, e expliquei-lhes que para bem do serviço, na mesma secção todos devemos saber fazer tudo. Em caso de alguém adoecer há sempre outro que sabe fazer o trabalho. Tive que explicar pacientemente, com moderação e por várias vezes, que teríamos de mudar e empenhar-nos há realização de novas tarefas sem qualquer tipo de receio porque era benéfico para nós e para o serviço. Ao princípio encontrei sérias dificuldades, embora garantindo, que se dúvida houvesse, elas seriam tiradas pelo funcionário que cessava aquela função e que também eu estaria por perto. Hoje lidero uma equipa multidisciplinar, onde todos sabem fazer de tudo um pouco. Acompanhamento todos os elementos da equipa e vivo os seus problemas laborais e pessoais, contribuindo para o seu bem-estar. Em família, incentivo sempre as minhas filhas a não estarem dependentes e serem autónomas, motivando-as para que sejam elas a tirar o seu passe social, a 8
gerir o seu orçamento, a fazerem as suas refeições, passarem a sua roupa, organizarem os seus livros e o seu tempo de estudo,
limparem e arrumarem o quarto, assim como planearem os seus tempos livres com os colegas e amigos e fazerem visitas e viagens sozinhas. Como cidadão e pai responsável que sou, tento dar-lhes uma educação cívica, como por exemplo ensinando-as a não colocarem o lixo normal no contentor durante o dia, e incentivando-as à separação dos lixos domésticos. Em casa tenho três pequenos contentores de cores diferentes, faço a selecção dos resíduos que depois levo ao eco ponto. Dou-lhes exemplos de como se poupa energia reciclando, adquirindo embora mais caras lâmpadas economizadoras. Além das economizadoras também podemos usar fluorescentes, contribuindo para a prestação do meio ambiente. Ensino-as a não deixar lâmpadas acesas se não for necessário e ligados desnecessariamente rádios, computadores, aparelhagens, ou deixar televisões em stand by. Todos em casa usamos preferencialmente os transportes públicos, que além de mais económicos são mais rápidos em dadas ocasiões. Só usamos o carro em casos excepcionais, e quando o usamos fazemo-lo em velocidade moderada não fazendo acelerações desnecessárias. Ao tomarem banho sugiro-lhes que o façam de chuveiro, e no tempo indispensável, que lavem os dentes sempre com a torneira fechada ou utilizando um copo, coloquem água no lavatório suficiente para se lavarem. Tenho os autoclismos com garrafas cheias de água permitindo uma maior economia. Uso gás natural, mensalmente comunico a leitura da electricidade, revejo a contagem da água e gás permitindo-me ter uma percepção adequada e real dos consumos. Sou apologista em usar a máquina de lavar em vez de lavar a loiça à mão. Usando-a sempre com a carga máxima e no programa mais ecológico. Na água que deitamos pelos esgotos não devemos adicionar óleos de frituras, o seu tratamento além de mais difícil é mais dispendioso. Devemos colocar o óleo em garrafas e colocarmo-lo no lixo comum. Devemos ter sempre atenção ao rótulo dos detergentes, não devemos utilizar detergentes para lavar as mãos, de preferência um sabão azul ou neutro. Aos supermercados devemos sempre que possível levar os mesmos sacos, e preferirmos sacos bio-degradáveis. Na rua devemos colocar os papéis em contentores próprios, não sujarmos jardins, passeios, etc. Se levarmos os cães a passear devemos recolher os seus dejectos, evitando a poluição e a contribuição para doenças muito graves. Se temos tinteiros, radiografias ou toners vazios, podemos levá-los aos correios, escuteiros ou Ong´s, (Organizações não governamentais) preferirmos vidro em vez de metal, comprarmos produtos a granel em vez de embalados. Sempre que há campanhas do Banco Alimentar contra a fome costumo contribuir com os meus donativos; tenho uma filha que é Escuteira e colabora na recolha dos produtos. 9
Os medicamentos fora de prazo, costumo entregá-los nas farmácias evitando poluir os recursos naturais ou talvez sirvam para ainda serem reciclados.
Pilhas, uso as recarregáveis e quando acabam coloco-as no pilhão. Só mudo a bateria do carro, óleo e pneus em locais autorizados. Com estes actos podemos estar a contribuir para que o país importe menos petróleo, contribua para o arrefecimento global, melhorando o nosso estado de vida ecológico e económico. No nosso dia a dia devemos procurar sempre novas formações aprender a utilizar as novas tecnologias, sermos autodidactas, pensarmos sempre em inovar, fazer mais em menos tempo e com menor esforço, comunicando aos nossos amigos o êxito obtido, para os cativar a fazer o mesmo. Embora no serviço nós sejamos instruídos para defender e respeitar as leis, emanadas pelo Estado e Assembleia da Republica, à sempre quem tente prevaricar no sentido do seu incumprimento, colaborando em actos menos lícitos ou corrupção. Estes actos devem de imediato ser denunciados, tanto por nós como por toda a gente que tenha conhecimento deles, caso contrário tornamo-nos cúmplices desses actos. Se pertencermos a instituições sindicais, associações Omg´s (IPSS), patronais devemos ser conhecedores do seu funcionamento, termos presentes os seus estatutos, sabermos qual a sua função e qual o nosso papel dentro deles. Se fizermos contratos, sejam eles quais forem, primeiro de tudo e antes de assinarmos devemos ler atentamente o que está escrito, mesmo nas letras mais pequenas. Depois de termos assinado qualquer contrato ou efectuarmos alguma compra temos sempre, ao abrigo da Lei, 14 dias para dar o contrato sem efeito (nulo) ou 15 dias para devolver o produto da compra, findos os quais ficamos vinculados àquilo que assinámos. Para além dos contratos de água, luz e gás ainda só assinei o contrato de promessa de compra e venda da minha casa. Ficou tudo registado em papel selado, com selos fiscais, devidamente reconhecido pelo Notário. De salientar que uma escritura também é um contrato e só após a realização desta é que cessa a validade de um contrato de promessa de compra e venda. Vou agora proceder à definição de alguns conceitos: Ética: significa o que é bom para o indivíduo e para a sociedade, o seu estudo contribui para estabelecer a natureza de deveres no relacionamento indivíduo sociedade. Define-se Moral: como um conjunto de normas, princípios, preceitos, costumes, valores que norteiam o comportamento do indivíduo no seu grupo social. Moral e ética não devem ser confundidos: enquanto a moral é normativa, a ética é teórica, e pretende explicar e justificar os costumes de uma sociedade. 10
Cidadão :é aquele que convive numa sociedade respeitando o próximo, cumprindo com as suas obrigações e gozando os seus direitos Cidadania: é o conjunto de direitos, e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive
DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS Responsabilidade pessoal: é ter ética em tudo o que faz, seguir as normas da sociedade, respeitar o outro, ouvi-lo, praticar a tolerância, promover os direitos humanos, e ter atitudes justas, não ter atitudes violentas, não promover a violência ter postura/comportamento solidário, praticar a solidariedade, ser consumidor consciente, etc. Liberdade: designa, de uma maneira negativa, a ausência de submissão, de servidão e de determinação, isto é, ela qualifica a independência do ser humano. De maneira positiva, liberdade é a autonomia e a espontaneidade de um sujeito racional. Isto é, ela qualifica e constitui a condição dos comportamentos humanos voluntários. Ética: significa o que é bom para o indivíduo e para a sociedade Há um ditado popular que diz: “o seu direito acaba onde começa o dos outros”, que envolve bom senso, ética e valores morais e, também, direitos e deveres consagrados na Lei. Cidadão/Indivíduo que está em pleno gozo dos seus direitos e deveres civis e políticos. Princípios fundamentais da constituição da Republica Portuguesa Aqui estão escritas as definições, direito e democracia, de Estado, soberania, cidadania entre outros. - Para ser cidadão, precisamos de conhecer os nossos direitos e deveres (princípios gerais artigo 12º) e seguintes da Constituição da Republica Portuguesa. Direitos, liberdades e garantias, estão igualmente consagrados na nossa constituição, destacam-se entre outros o art. 24º direito á vida: 1 – A vida humana é inviolável 2 – Em caso algum haverá pena de morte Direito à integridade pessoal (art. 25º) 1 – A integridade moral e física das pessoas é inviolável. 2 – Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis degradantes do ser humano. Direitos e deveres económicos sociais e culturais (titulo III da Constituição A Constituição é por excelência a mãe de todas as leis, embora a sociedade civil seja regida pelo código civil, código administrativo entre muitas outras. Existe ainda a carta das Nações Unidas para os Direitos do Homem, para os Direitos da Criança etc. 11
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a dotada pela ONU em 10 de Dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano etc., delineia os direitos humanos básicos.
Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos económicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por académicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com frequência quais dos seus artigos representam o direito internacional usual. A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objectivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adopção de medidas progressivas de carácter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efectiva, tanto entre os povos dos próprios EstadosMembros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
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POPOSTA PARA O BEM COMUM NACIONAL Em Janeiro de 2007, foi publicada a Lei 4/2007,que define as bases gerais em que assenta o Sistema de Segurança Social, bem como as iniciativas particulares de fins análogos, que veio por fim a outras mais antigas. Cito leis anteriores que estabeleciam como limite mínimo para a reforma, os últimos cinco anos de trabalho. Posteriormente passaram a ser os últimos dez anos de contribuição e até 2006 eram os melhores dez dos últimos quinze anos, isto sempre independentemente da idade. A partir de 2007 passou a ter como limite sessenta e cinco anos e o cálculo da pensão é feito com base na esperança média de vida. Também é a Segurança Social que paga prestações sociais, (abono de família) serviço nacional de saúde, rendimento social de inserção, reformas, apoio a idosos, lares, centros de dia creches, enfim uma infinidade de coisas. As leis quando são feitas nem sempre são favoráveis a todos, mas esta veio criar uma profunda desigualdade entre quem trabalhou ou ainda trabalha e já contribuiu com quarenta e mais anos e ainda contínua, só porque não tinha idade à altura. Quando atingir o limite de idade, tem de contribuição cinquenta ou mais anos. Em virtude de se terem criado bastantes desigualdades, é minha opinião que toda a gente devia de receber a sua reforma consoante o tempo de contributo, assim haveria mais equidade, menos desigualdade e mais incentivo, salvaguardandose acidentes de trabalho ou casos especiais que deveriam de ter uma reforma justa. Quem recebe o Rendimento Social de Inserção, devia prestar serviço comunitário, era uma forma de justificar o que recebem, para além de prestarem um serviço á sociedade e até talvez tivéssemos mais orgulho de nós e víssemos as coisas de outra forma. Em resumo, quem contribuiu com cinco anos pode ter uma reforma de 1.000.00€ (mil euros) quem contribui com cinquenta pode só receber 600.00€ (seiscentos euros) assim haveria uma maior justeza, mais incentivo ao trabalho, menos fuga aos impostos, melhor futuro, tanto para nós como para os vindouros, para alem de uma segurança social mais forte, mais sã e mais coesa, melhor, evitando recorrer ás seguradoras que são cada vez mais instáveis e menos seguras.
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ETICA NO Dia-a-dia A palavra ética resume-se a duas coisas: o que é bom para o individuo e para a sociedade. Ter ética é ter bom senso e valores morais. No meu dia a dia estou sempre a utilizar comportamentos éticos, por vezes, até em demasia. Deparo-me com problemas de vária ordem, tento ajudar, esclarecer, encaminhar as pessoas para o sítio mais indicado e muitas vezes acabo insultado. Respondo sempre com respeito e moderação. Se tenho de chamar a atenção de alguém que trabalha comigo faço sempre em privado, com voz calma e ouvindo sempre primeiro o que a pessoa tem para dizer. Tento ajudar pessoas com dificuldades, respeito todas as pessoas tanto superiores como inferiores, cedo o lugar no autocarro, respeito as leis, as autoridades, os cidadãos de qualquer credo, raça ou etnia, colaboro em reuniões escolares e com os professores, cedo a passagem e atravesso nas passadeiras, respeito os sinais de trânsito, só entro nos autocarros quando é a minha vez, não utilizo os serviços de saúde ou outros sem necessidade, cumpro com as minhas obrigações de cidadão, ensino as minhas filhas a terem comportamentos respeitáveis, respeitar o seu semelhante por vezes até lhes cito exemplos em concreto. Pelos actos que pratico, pelos exemplos que transmito vivo em consonância com a sociedade. No entanto, no dia-a-dia deparo-me com muita falta de ética, pessoas a atropelarem-se nas ruas escadas corredores de edifícios públicos e não só, desprezo pelo semelhante e pela vida alheia, quando se dão os bons dias a determinadas pessoas ignoram ou viram a cara, o atendimento em algumas instituições públicas é feito com um grande défice de ética e cidadania, inclusive pessoas com responsabilidade pública ou com graus académicos. Mas, a minha educação permite que ouça e não responda da mesma forma. Não devemos responder à violência com a violência, nem à falta de ética com a falta de ética. Infelizmente vivemos num mundo cada vez mais materialista onde é cada um por si as pessoas estão a perder o respeito por elas próprias. Talvez que um dia a palavra ética e o seu significado, apareçam nalgum cartaz publicitário da paragem dos autocarros, ou na televisão no intervalo das telenovelas, ou do futebol.
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TRABALHO, ETICA E DEONTOLOGIA A deontologia é particularmente o dever das diversas profissões, é um sistema moral fundado na noção do dever. Aliado à deontologia está intrinsecamente a ética. O código deontológico faz parte integrante de quase todas as profissões, nomeadamente: médicos, advogados, engenheiros, jornalistas, enfermeiros, militares etc. O código divide-se em diversas partes no art. 1º define os princípios de probalidade, profissionalismo e confidencialidade que todos os membros se obrigam a respeitar no exercício da sua profissão. Define quem é competente, nos termos do Regulamento Disciplinar, para sancionar qualquer violação dos princípios deontológicos estipulados no Código. Seguem-se o código de honra, condições de trabalho, deveres, direitos, outros direitos, Regulamento Disciplinar, alterações, etc. A lei nº 99/2003 de 27 de Agosto que aprova o Código do Trabalho entrou em vigor no dia 01 de Dezembro do mesmo ano, e transpôs várias directivas comunitárias, também revogou vários diplomas. Porém este código só veio a ser regulamentado através da lei nº 35/2004 de 29 de Julho. O código do trabalho é, no meu entender, um instrumento de regulamentação colectivo de trabalho, e nele estão definidos os direitos e deveres dos trabalhadores da sociedade em geral, tanto pública como privada. O referido Código do Trabalho também se aplica na íntegra aos militares e agentes policiais, embora estes sejam regidos por leis e estatutos próprio, destacando alguns dos seus artigos: protecção da maternidade e paternidade, tipos de faltas entre outros. De salientar que esta lei se encontra em fase adiantada de revisão. Para além de agente da força pública sou militar e à semelhança de outras profissões que já citei, obedecemos a um determinado número de leis e regras a que a sociedade civil não está sujeita e também nós temos o nosso código deontológico, código de honra estatuto e regulamento de disciplina, ética. A instituição em que presto serviço, é a GNR e também ela se regula por leis e regulamentos de disciplina militar que no fundo é o código deontológico militar Cito em parte o seu nº 1: (Decreto-Lei n.º 142/77, de 09ABR, com diversas alterações) Regulamento de Disciplina Militar 15
1. A disciplina militar, conforme dispunha o artigo 1.º do Regulamento Disciplinar de 2 de Maio de 1913, «é o laço moral que liga entre si os diversos graus da hierarquia militar; nasce da dedicação pelo dever e consiste na escrita e pontual observância das leis e regulamentos militares».
Segundo o mesmo Regulamento, ela obtém-se «pela convicção da missão a cumprir e mantém-se pelo prestígio que nasce dos princípios de justiça empregados, do respeito pelos direitos de todos, do cumprimento exacto dos deveres, do saber, da correcção de proceder e da estima recíproca». São estes, ainda hoje, os princípios fundamentais em que assenta a disciplina militar, condição Indispensável para o cumprimento da missão histórica e nacional cometida às forças armadas e sem a qual não seria, nem será, possível a sobrevivência destas, seja em que quadrante for. Mas, como projecção que são desses princípios, as normas regulamentares que regem as forças armadas não se cristalizam; antes evoluem de acordo com a própria evolução social. As forças armadas constituem uma comunidade dentro da própria sociedade em que se inserem; como tal, inevitável será que, ao longo dos tempos, sofram no seu seio a influência do ambiente social que as cerca. Essa influência, todavia, não pode ir além de determinados limites, sob pena de destruir o equilíbrio e a íntima coesão que as animam. A comunidade militar «instituição nacional», na expressão sintética, mas eloquente, da Constituição vigente - só poderá cumprir integralmente a missão o que constitucionalmente lhe é atribuída, e que consiste na defesa da «independência nacional, da unidade do Estado e da integridade do território», se lhe forem garantidos os meios indispensáveis um deles é a disciplina. Sem esta não haverá forças armadas. A nenhuma comunidade se exige tanto dos seus componentes como à militar; sacrifício da própria vida é, mais do que um simples risco do serviço, um dever do soldado, em certos casos. Tão especiais condições de serviço são, pois, incompatíveis com a existência de um estatuto idêntico ao dos restantes profissionais, sejam eles do sector público, sejam do privado. A lei 63/2007 aprova a orgânica da GNR e no art. 1 nº 2 refere o seguinte: a GNR tem por missão assegurar a legalidade democrática garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, entre outros que a lei lhe confere esta é a sua definição, o seu código, para alem deste existe o regulamento geral do serviço da Guarda. Todas as associações, organizações, instituições públicas ou privadas independentemente do fim a que se destinam, tem as suas leis, códigos e regulamentos próprios, é nestes que se encontra a diferença entre umas e outras. A instituição que sirvo, também se insere nesse contexto bem como todos os elementos que a constituem. A seguir apresento uns pequenos textos das leis a que estamos sujeitos, para além de outras: 16
CODIGO DE HONRA DO MILITAR DA GUARDA 1. 2.
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5.
O militar da Guarda observa em todas as circunstâncias as características da condição militar e cumpre, rigorosa e responsavelmente, os
seus deveres militares e estatutários. O militar da Guarda, como "soldado da lei", impõe-se à consideração, respeito e simpatia das populações, através de uma impoluta integridade de carácter, reconhecida a honestidade, esmerada educação, exemplar comportamento moral e cívico, boa conduta nos procedimentos da sua vida pública e privada e respeitável ambiente familiar. O militar da Guarda como agente da força pública, actua sempre de acordo com a autoridade em que está investido, só recorrendo ao uso da força nos casos expressamente previstos na lei, quando absolutamente necessário e apenas na medida exigida pelo cumprimento das suas funções. O militar da Guarda só utiliza as armas para repelir uma agressão iminente ou em execução, em defesa própria ou de terceiros e para vencer a resistência violenta à execução de um serviço no exercício das suas funções e manter o princípio de autoridade, após intimação formal aos resistentes de obediência e esgotados todos os outros meios para o conseguir. O militar da Guarda cumpre sempre o dever que a lei impõe de servir a colectividade e de proteger todas as pessoas contra actos ilegais, em conformidade com o alto grau de responsabilidade que a sua profissão exige.
CODIGO DE CONDUTA É DEVER DE TODO O MILITAR DA GUARDA: • • • • •
Cumprir a Missão de acordo com a Causa Pública, o Interesse Público e a Lei. Servir a Colectividade Nacional e proteger todas as pessoas contra os actos ilegais. Respeitar e proteger a dignidade humana. - Defender e proteger os direitos fundamentais de toda a pessoa. Só aplicar a força em último caso e quando for exigido pelo cumprimento das suas funções. Só recorrer às armas de fogo em legítima defesa, quando o presumido delinquente opuser resistência armada e se não for possível a utilização de outros meios.
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•
Não divulgar informações de carácter confidencial a não ser no cumprimento das suas funções ou quando as necessidades de justiça o exigirem.
• •
Não infringir, instigar ou tolerar actos de tortura ou de qualquer outro tipo de castigo cruel, inumano ou degradante. Não praticar o abuso da autoridade. - Combater e opor-se vigorosamente a todos os actos de corrupção.
Código Deontológico do Serviço Policial O presente Código visa promover a qualidade do serviço policial, reforçar o prestígio e a dignidade das Forças de Segurança, bem como contribuir para a criação das condições objectivas e subjectivas que, no âmbito da acção policial, garantam o pleno exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.· A consagração de padrões ético profissionais de conduta, comuns a todos os membros das Forças de Segurança é condição indispensável para um exercício credível e eficiente do serviço policial, enquanto parte integrante do Estado de Direito e Democrático.· A adopção pelos membros das Forças de Segurança de um Código Deontológico do serviço policial vem ao encontro da Resolução nºs 690 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 8 de Maio de 1979 e da Resolução 34/169 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1979. Artigo 1º Âmbito de aplicação O presente Código Deontológico aplica-se aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao pessoal da Policia de Segurança Pública (PSP), adiante designados membros das Forças de Segurança, no âmbito do exercício das suas funções policiais.
Artigo 2º Princípios fundamentais 1. Os membros das Forças de Segurança cumprem os deveres que a Lei lhes impõe, servem o interesse público, defendem as instituições democráticas, protegem todas as pessoas contra actos ilegais e respeitam os direitos humanos. 2. Como zeladores pelo cumprimento da Lei, os membros das Forças de Segurança, cultivam, e promovem os Valores do Humanismo, da Justiça, Integridade, Honra, Dignidade, Imparcialidade, Isenção, Probidade e Solidariedade. 3. Na sua actuação os membros das Forças de Segurança devem absoluto respeito pela Constituição da República Portuguesa, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pela legalidade comunitária, pelas convenções internacionais, pela Lei e pelo presente Código. 4. Os membros das Forças de Segurança que actuem de acordo com as disposições do presente Código têm direito ao apoio activo da comunidade que servem e ao devido reconhecimento por parte do Estado.
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DECRETO – LEI N.º 265/83 DE 31 DE JULHO ESTATUTO DO MILITAR DA GUARDA Artigo1º Âmbito 1. O presente Estatuto aplica-se aos oficiais, sargentos e praças, em qualquer situação, dos quadros da Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda. 2. Os oficiais das Forças Armadas em serviço na Guarda regem-se pelo Estatuto dos Militares das Forças Armadas e pelo presente Estatuto na parte aplicável. Artigo2º Definição 1. Militar da Guarda é aquele que, tendo ingressado nesta força de segurança, se encontra vinculado à Guarda com carácter de permanência ou nela presta serviço voluntariamente. 2. O militar da Guarda é um "soldado da lei", que se obriga a manter em todas as circunstâncias um bom comportamento cívico e a proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência profissional, por forma a suscitar a confiança e o respeito da população e a contribuir para o prestígio da Guarda e das instituições democráticas. 3. O militar da Guarda, no exercício das suas funções, é, nos termos da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, agente da força pública e de autoridade e órgão de polícia criminal, fiscal e aduaneira quando lhe não seja legalmente atribuída outra qualidade superior. Artigo 3º Juramento de bandeira O militar da Guarda admitido como mancebo presta juramento de bandeira, em cerimónia pública, perante a Bandeira Nacional, mediante a fórmula prevista no Estatuto dos Militares das Forças Armadas. Artigo 4º Juramento de fidelidade ou compromisso de honra Os militares da Guarda, após a frequência, com aproveitamento, dos cursos de formação, prestam juramento de fidelidade ou compromisso de honra, em cerimónia pública nos termos previstos neste Estatuto. Artigo 5º* Regime aplicável 1. Ao militar da Guarda são aplicáveis o Código de Justiça Militar (CJM), o Regulamento de Disciplina Militar (RDM), o Regulamento de Continências e Honras Militares (RCHM) e o Regulamento da Medalha Militar (RMM), com os ajustamentos adequados às características estruturais deste corpo militar e constantes dos respectivos diplomas legais. 2. As referências feitas no CJM às Forças Armadas e ao Exército consideram-se, para efeitos do mesmo Código, como abrangendo a Guarda Nacional Republicana. 3. A competência prevista no n.º 2 do artigo 49.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armada, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, é
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conferida ao comandante-geral da Guarda Nacional Republicana sempre que o agraciado no desempenho da respectiva missão se encontre sob comando operacional da GNR. * Artigo 7º Dever de obediência, zelo e sigilo
Artigo 15º Direitos, liberdades e garantias O militar da Guarda goza de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeitos às restrições constitucionalmente previstas com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA). Artigo 16º Honras militares Artigo22º* Outros direitos
Para melhor compreensão do atrás citado, apresento uma noticia da Associação dos Profissionais da GNR em que manifesta indignação pela forma como um militar da GNR é punido por ter violado o código deontológico e o dever de obediência da estatuto do militar da GNR art. 7º
Profissional da GNR constituído arguido por não aceitar lavar pratos Foi com profunda indignação que a Associação dos Profissionais da Guarda – APG/GNR teve conhecimento de mais uma situação que consideramos grave, preocupante e a todos os níveis inaceitável no quadro do funcionamento da Guarda Nacional Republicana. Um profissional da GNR do Regimento de Cavalaria, perante a sua recusa em efectuar ‘faxina’ na cozinha do Regimento de Infantaria, foi alvo da instauração de um processo-crime, tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção Termo de Identidade e Residência (TIR) e o Auto de Notícia enviado para o DIAP. Por fim, aquando da deslocação do profissional à Secção de Justiça, foi informado que não teria sido detido na altura dos factos, exclusivamente por não se encontrar no local nenhum oficial. Temos também conhecimento que, no Regimento de Cavalaria, outros profissionais, perante o receio de represálias por parte dos superiores hierárquicos
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DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES O regime de direitos liberdades e garantias encontra-se estipulado no título II do Capitulo I da Constituição. Os direitos dos trabalhadores estão delineados no art.º 59º que se transcreve: Artigo 59.º (Direitos dos trabalhadores) 1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito: a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna; b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde; d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas; e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego; f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional. Artigo 13.º (Princípio da igualdade) 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social. Artigo 17.º (Regime dos direitos, liberdades e garantias) 21
O regime dos direitos, liberdades e garantias aplica-se aos enunciados no título II e aos direitos fundamentais de natureza análoga. O trabalhador que se sinta lesado nos seus direitos, pode apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.
Considerando que a Constituição prevê a emancipação dos operários, que foi conquistada por eles próprios, esta conquista significa não uma luta por privilégios de classe, mas por deveres e direitos iguais. A sujeição económica do homem ao longo da vida esta na base de toda a miséria social e degradação mental. A emancipação do trabalhador, não é um problema local ou nacional, mas um problema social abarcando todos os países, em que a sociedade moderna existe, e dependendo da solução prática dos países mais avançados para evitar injustiças impor moralidade e regras de conduta sem olhar a cor, credo ou nacionalidade. Foi publicado em 27 de Agosto de 2003 a lei 99/2003 denominada Código do Trabalho que visa criar para os trabalhadores melhores condições salariais e de trabalho, humanização dos ritmos de trabalho, equilíbrio entre os deveres laborais e os direitos pessoais e da família. Valorização profissional, cultural e formativa dos trabalhadores, defesa dos valores colectivos, da igualdade, liberdade e solidariedade, entre outras que a lei lhe confere. Esta lei assim como a Constituição não reconhecem direitos sem deveres, nem deveres sem direitos. Para além dos direitos e deveres consignados na lei, o trabalhador está ainda sujeito ao Código de conduta da sua empresa. Enumero alguns direitos e deveres dos trabalhadores consignados no Código do Trabalho. Artº 8º Condições de trabalho a) Segurança no emprego; b) Duração máxima do tempo de trabalho; c) Períodos mínimos de descanso; d) Férias retribuídas; e) Retribuição mínima e pagamento de trabalho suplementar; f) Condições de cedência de trabalhadores por parte de empresas de trabalho temporário; g) Condições de cedência ocasional de trabalhadores; h) Segurança, higiene e saúde no trabalho; i) Protecção da maternidade e paternidade; 22
j) Protecção do trabalho de menores; l) Igualdade de tratamento e não discriminação Artigo 16.º Reserva da intimidade da vida privada O direito à reserva da intimidade da vida privada abrange quer o acesso, quer a divulgação de aspectos atinentes à esfera íntima e pessoal das partes, nomeadamente relacionados com a vida familiar, afectiva e sexual,
com o estado de saúde e com as convicções políticas e religiosas. Bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador. Artigo 120.º Deveres do empregador a) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o trabalhador; b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho; c) Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral; d) Contribuir para a elevação do nível de produtividade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional; e) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividades cuja regulamentação profissional a exija; f) Possibilitar o exercício de cargos em organizações representativas dos trabalhadores; g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho; h) Adoptar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram, para a empresa, estabelecimento ou actividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes; Artigo 121.º Deveres do trabalhador 1 - Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve: a) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a empresa; b) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; c) Realizar o trabalho com zelo e diligência; 23
d) Cumprir as ordens e instruções do empregador em tudo o que respeite à execução e disciplina do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias; g) Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa; i) Cumprir as prescrições de segurança, higiene e saúde no trabalho estabelecidas nas disposições legais ou convencionais aplicáveis, bem como as ordens dadas pelo empregador.
Artigo 122.º Garantias do trabalhador É proibido ao empregador: a) Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício; b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho; c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros; d) Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho; e) Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos neste Código; f) Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos neste Código e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo; O Direito e as garantias surgem na ideia de protecção do homem contra o poder exercido pelo Estado. O poder delegado pelo povo aos seus representantes não é absoluto, conhecendo várias limitações, entre elas a previsão de direitos e garantias individuais e colectivas. Na visão moderna da democracia, os direitos fundamentais estão indissoluvelmente ligados à noção de limitação do poder. O Código do trabalho está sujeito ao Código do Processo Civil quanto aos procedimentos que regem o direito do trabalho. Em resumo: os direitos colectivos dos trabalhadores não podem ser vistos como entraves à modernização da economia de um país nem à viabilidade económica das 24
empresas. Claro está que um empregador tenta ter sempre o mínimo de trabalhadores e dar-lhes o mínimo de estabilidade, obrigando-os a uma maior flexibilidade e polivalência, se a empresa tem muito trabalho exige maior período de laboração, compensando os trabalhadores em períodos mais baixos com tempo, ou seja; se hoje tem muito trabalho não paga horas extras recorrendo posteriormente ao banco de horas a mais. Contudo esta teoria de emprego flexível, é defendida desde há muito por patrões, e contestada por trabalhadores. Segundo a teoria das associações patronais havendo maior flexibilidade criam-se mais empregos devido ao despedimento ser mais generalizado, diminuindo assim os encargos da Segurança Social para com o Fundo de Desemprego e criando mais empresas e riqueza para o país.
Por seu lado os trabalhadores acham que a flexibilidade dá ao patrão o direito de despedir quando quiser, reduzir os encargos com pessoal, visando mais lucro à custa dos despedimentos. Trata-se de uma luta sem tréguas, sendo difícil analisar de que lado estará a razão. Uma coisa é certa; sem patrões não há empregados e sem empregados não há patrões. Vivemos todos no mesmo mundo, ocupamos o mesmo espaço precisamos todos uns dos outros, porque não fazer-mos um pacto de entendimento ético entre todos. O entendimento existe e é sempre possível. A flexibilidade não pode ser utilizada como arma de arremesso por nenhuma das partes, assim como aos empregadores é vedado o direito à discriminação social, mas estes fazem tábua rasa dos deveres a que estão vinculados por lei, evitando admitir nas suas empresas mulheres em idade fértil para não terem de lhes pagar aquilo que a lei lhes confere, o direito à maternidade e amamentação entre outros direitos. Colocando-nos a todos em regime de recibo verde, o empregador furta-se assim às suas responsabilidades sociais para com os trabalhadores. Direitos sociais das empresas: hoje em dia já é comum vermos empresas que dignificam os seus trabalhadores, dando-lhes um vencimento justo e colocando à sua disponibilidade creches abertas durante o período de laboração, oferecendolhes seguros de tratamento, consultas e medicamentos, complemento de remuneração, lares e cuidados continuados na velhice etc. Estes trabalhadores sentem-se mais motivados e mais para o desempenho das suas funções, logo o seu grau de produtividade aumenta em relação a outros sem as mesmas condições. Contudo a abertura de fronteiras veio criar desigualdades entre trabalhadores, tanto nacionais como estrangeiros. A fácil deslocação de empresas, a falta de mão-de-obra especializada e a resistência a mudanças pode vir a tornarse num entrave ao desenvolvimento económico e social e empresarial do país. O 25
subsídio à produção por parte de alguns estados, tornando os preços mais competitivos, contribui deste modo para o aumento do desemprego. De notar que o nosso país já depende dos imigrantes para o aumento da natalidade e consequentemente a manutenção da Segurança Social. Nalguns imigrantes, o factor linguístico revela-se um entrave para a obtenção dos seus direitos, o que os torna alvo de empregadores menos escrupulosos, chegando ao ponto de terem de pagar a determinadas organizações para trabalharem, revelando-se vergonhoso numa sociedade que se diz culta e moderna como a nossa. Se o trabalhador tiver um ordenado compatível se houver uma Segurança social forte e motivadora, o trabalhador sente que é uma mais-valia.
A propósito de flexibilidade laboral e deveres do empregador, apresento uma notícia publicada no Jornal de Noticias de 14 de Outubro 2008. Trabalho. Fenómeno está a aumentar em Portugal Inspecção do Trabalho instaurou 206 autos nos últimos três anos Indesejados na empresa, milhares de trabalhadores portugueses são "emprateleirados", forçados a cumprir horário num ambiente hostil, com o único objectivo de os fazer desistir. O assédio moral "é um processo de destruição premeditada do indivíduo" que, segundo o inspector--geral do Trabalho, está a aumentar em Portugal. "O trabalhador é colocado a ler um jornal num cubículo e não lhe é distribuído trabalho durante um determinado período de tempo. Há muitas situações que nós detectamos e o número tem aumentado", alerta Paulo Morgado de Carvalho, assegurando que estes casos "existem com cada vez mais frequência". Nos últimos três anos, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) recebeu 913 queixas, tendo instaurado 206 autos. Só no primeiro semestre de 2008 foram realizadas 151 acções de fiscalização direccionadas para estes casos. "O assédio moral em Portugal é uma realidade do quotidiano e é agravado em tempos de crise económica, de precariedade e desemprego", defende o especialista em Direito do Trabalho, Fausto Leite. De acordo com o advogado, estima-se que estas estratégias das empresas para forçar a saída do trabalhador afectem 16 milhões de pessoas em toda a Europa e cerca de 100 mil só em Portugal. "Lido quotidiana e ininterruptamente com estas questões. Há largas dezenas de milhares de falsos acordos de cessação de contrato que, na realidade, são despedimentos e que muitas vezes são precedidos de assédio moral. É um meio de pressão, chantagem e desestabilização", explica.· Diz o Código do Trabalho que cai na categoria de assédio moral qualquer comportamento com "o objectivo ou o efeito de afectar a dignidade do trabalhador e criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador". A estratégia mais vulgar passa por colocar o funcionário "na prateleira", numa secretária sem computador e até sem telefone. Mas o isolamento é igualmente um dos "métodos maquiavélicos" mais utilizados, lembra o advogado. LUSA Em conclusão: Há uma preocupante falta de ética laboral entre empresas e trabalhadores.
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Falta ética laboral nos empregadores, falta uma ética laboral no mercado de trabalho, e uma dinâmica que inclua os empresários À uma grande desproporção de poder entre empresários e trabalhadores è fácil o deslocamento ou encerramento de empresas “ mas è mais difícil” para os trabalhadores ter direito a indemnizações, ou ao próprio trabalho, por isso deve haver maior protecção para os trabalhadores. Quem pede maior produtividade e desenvolvimento de um país deve lembrar-se que estas são consequências do bom ambiente de trabalho, da remuneração adequada, condições de higiene e segurança e de diálogo.
Responsabilidade social: diz respeito ao cumprimento dos deveres e obrigações dos indivíduos e empresas para com a sociedade em geral. É o conjunto amplo de acções que beneficiam a sociedade e as corporações que são tomadas pelas empresas, levando em consideração a economia, educação, meio-ambiente, saúde, transporte, habitação, actividades locais e governo, essas acções optimizam ou criam programas sociais, trazendo benefício mútuo entre a empresa e a comunidade, melhorando a qualidade de vida dos funcionários, quando da actuação da empresa e da própria população. Responsabilidade Social Empresarial é a forma de gestão ética e transparente que tem a organização com as partes interessadas, de modo a minimizar os impactos negativos no meio ambiente e na comunidade. Ser ético e transparente quer dizer conhecer e considerar as partes interessadas objectivando um canal de diálogo. A responsabilidade social é ainda um conceito, segundo o qual, as empresas decidem, numa base voluntária, contribuir para uma sociedade mais justa e para um ambiente mais limpo. Com base nesse pressuposto, a gestão das empresas não pode, e/ou não deve, ser norteada apenas para o cumprimento de interesses dos proprietários das mesmas, mas também pelos de outros detentores de interesses como, por exemplo, os trabalhadores, as comunidades locais, os clientes, os fornecedores, as autoridades públicas, os concorrentes e a sociedade em geral. Situa-se o conceito de responsabilidade social a dois níveis: Nível interno: relaciona-se com os trabalhadores e, mais genericamente, a todas as partes interessadas afectadas pela empresa e que, por seu turno, podem influenciar os seus resultados. Nível externo: tem em conta as consequências das acções de uma organização sobre os seus componentes externos, nomeadamente, o ambiente, e os seus parceiros de negócio e meio envolvente. Num contexto da globalização e de mutação industrial em larga escala, emergiram novas preocupações e expectativas dos cidadãos, dos consumidores, das autoridades públicas e dos investidores. Os indivíduos e as instituições, como consumidores e/ou como investidores, adoptam, progressivamente critérios sociais nas suas decisões (ex.: os consumidores recorrem aos rótulos sociais e ecológicos para tomarem decisões de compra de produtos). Os danos causados ao ambiente pelas actividades económicas, tem gerado preocupações crescentes entre os cidadãos e diversas entidades colectivas, pressionando as empresas para a observância de requisitos ambientais. Os meios de comunicação social e as modernas tecnologias da informação e da comunicação têm sujeitado a actividade empresarial e económica a uma maior transparência. Daqui tem resultado um conhecimento mais rápido e mais profundo das acções empresariais tanto as socialmente irresponsáveis (nefastas) como as que representam bons exemplos (e que, por isso, são passíveis de imitação) – com consequências notáveis na reputação e na imagem das empresas.
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É ainda responsabilidade social da empresa, o pagamento de cursos ou acções de formação aos trabalhadores, rentabilizando assim as novas tecnologias, acções de higiene e segurança, de forma a reduzir os acidentes de trabalho, obtendo melhores contratos com as seguradoras, implementando tecnologias limpas de forma a reduzir as emissões de gases nocivos para o ambiente obtendo com isto a certificação da empresa a nível nacional e internacional, criando deste modo concorrência com outras empresas. Embora as empresas tenham responsabilidades sociais e contribuam através do mecenato para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores ou instituições, muitas fazem-no porque daí lhe advêm benefícios económicos e reconhecimento social. Se uma empresa se dispõe a comparticipar a reconstrução de um hospital pediátrico em determinado país, as pessoas que até aí não compravam nem conheciam os seus produtos, com o intuito de contribuir para aquela causa passam a comprar desnecessariamente, dando deste modo à empresa uma oportunidade de aumentar as suas vendas e saldando os custos que teve com o mecenato.
É meu entender, que a lei do mecenato foi criada para colmatar um vazio que se fazia sentir na sociedade actual. A almofada social que era notória antigamente, em que as pessoas doavam tudo o que tinham a uma instituição, fazia bairros para trabalhadores lares, orfanatos etc. sem que daí esperassem contrapartidas, nos dias de hoje não acontece. Então para incentivar as pessoas e empresas a doar, criaram-se incentivos fiscais, talvez com certo exagero, mas se não houver estes incentivos, muitas instituições não tem nada, porque o bem-fazer terminou e só dão se lhe derem, ou seja uma mão lava a outra. Apresento um resumo da lei do mecenato: A LEI DO MECENATO Decreto-Lei N.º 74/99,de 16 de Março publicado em DR n.º 63 -I série A com as introduções dadas pela Lei 160/99 de 14 de Setembro, Lei 176-A/99 de 30 de Dezembro, Lei 3-B/00 de 4 de Abril Lei 30-C/200 de 29 de Dezembro Pelo artigo 43.º, n.º 11, da Lei do Orçamento do Estado para 1998 (Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro) foi o Governo autorizado, no quadro da definição do Estatuto do Mecenato, a proceder à reformulação integrada dos vários tipos de donativos efectuados ao abrigo dos mecenatos, nomeadamente os de natureza social, cultural, ambiental, científica e desportiva, no sentido da sua tendencial harmonização ESTATUTO DO MECENATO CAPÍTULO I Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas Artigo 1.º Donativos ao Estado e a outras entidades 1 - São considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos às seguintes entidades: a) Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados; b) Associações de municípios e de freguesias; c) Fundações em que o Estado, as Regiões Autónomas ou as autarquias locais participem no património inicial; d) Fundações de iniciativa exclusivamente privada que prossigam fins de natureza Predominantemente social ou cultural, relativamente à sua dotação inicial. 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do presente diploma, estão sujeitos a reconhecimento, a efectuar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela, os
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donativos concedidos a fundações em que a participação do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais seja inferior a 50% do seu património inicial e, bem assim, às fundações de iniciativa exclusivamente privada desde que prossigam fins de natureza predominantemente social ou cultural e os respectivos estatutos prevejam que, no caso de extinção, os bens revertam para o Estado ou, em alternativa, sejam cedidos às entidades abrangidas pelo artigo 9.º do Código do IRC. 3 - Os donativos referidos nos números anteriores são considerados custos em valor correspondente a 140% do respectivo total quando se destinarem exclusivamente à prossecução de fins de carácter social, a 120 % se destinados exclusivamente a fins de carácter cultural, ambiental, científico ou tecnológico, desportivo e educacional ou a 130% quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos. 4 - São considerados custos ou perdas do exercício as importâncias suportadas com a aquisição de obras de arte que venham a ser doadas ao Estado Português, nos termos e condições a definir por decreto-lei.
Artigo 2.º Mecenato social 1 - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades: a) Instituições particulares de solidariedade social, bem como as pessoas colectivas legalmente equiparadas; b) Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública que prossigam fins de caridade, assistência, beneficência e solidariedade social e cooperativas de solidariedade social; c) Centros de cultura e desporto organizados nos termos dos estatutos do Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), desde que destinados ao desenvolvimento 3 - Os donativos referidos nos números anteriores são levados a custos em valor correspondente a 130% do respectivo total ou a 140% no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas: a) Apoio à infância ou à terceira idade; b) Apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida, com cancro ou diabéticos CAPÍTULO II Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares Artigo 5.º Deduções em IRS por virtude do mecenato 1 - Os donativos atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do ano a que dizem respeito, com as seguintes especificidades: a) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação; b) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, nos restantes casos; c) São dispensados de reconhecimento prévio desde que o seu valor não seja superior a 100.000$; d) As deduções só são efectuadas no caso de não terem sido contabilizadas como custos. 2 - São ainda dedutíveis à colecta, nos termos fixados nas alíneas b) a d) do número anterior, os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por eles instituídas, sendo a sua importância considerada em 130% do seu quantitativo.
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MARKETING ALIMENTAR A publicidade é uma actividade profissional dedicada à difusão pública de ideias associadas a empresas, produtos ou serviços, especificamente para propaganda comercial. Marketing é o conjunto de estratégias e acções que provêem o desenvolvimento, o lançamento e a sustentação de um produto ou serviço no mercado consumidor. Cadeia alimentar ou trófica é a maneira de expressar as relações de alimentação entre os organismos de uma comunidade/ecossistema. Diz-se que na vida, tudo tem um sentido e a publicidade tem dois: primeiro, é convencer-nos a comprar um determinado produto, depois é fazer-nos refém. Marketing e publicidade estão intrinsecamente associados um ao outro. O Marketing não se vê, mas selecciona-nos como se fossemos um produto de consumo potenciais compradores com vista à sustentação de um produto. A publicidade vê-se, sente-se, por vezes aborrece e até “dói”! Normalmente, é dirigida porque o marketing já seleccionou a pessoa, idade, situação económica, social, familiar, laboral, local de laser e maior frequência ou passagem de pessoas, inundando tudo de grandes painéis apelativos. E sem que nos apercebamos ela está em toda a parte, sempre a tentar vender-nos algo! 30
De manhã, quando ligamos a televisão, vemos a publicidade que é dirigida em particular às crianças… os anúncios de cereais são variados: choca pique, papas Nestum, Estrelitas…etc. Depois, vêm os iogurtes, o leite matinal, as compotas, entre outros. E, para chamar mais a atenção das crianças, usam-se animais muito carinhosos, tais como pandas, ursos, cães, ratos, castores, e até papagaios! É usada toda a imaginação possível até ao bebé, pais e avós, nada escapa. Assim, as crianças preferem cereais que as cativam apenas pelos anúncios, não sendo por isso os melhores. Acabam por consumir os que têm mais sabor a chocolate e por fim os que têm mais açúcar! Este açúcar ajuda a dar um melhor sabor aos cereais e acaba por ser uma “bomba” na alimentação das crianças. A seguir, vem a publicidade dirigida aos mais idosos, com leite enriquecido, iogurtes que fazem bem ao colesterol e muito mais! Na hora de almoço, aparece a comida rápida, que ensina as donas de casa a cozinhar sem problemas e a poupar tempo, como se de ignorantes se tratassem! Para variar, também se metem pelo meio umas roupas consoante a época ou umas férias num lugar exótico, com crédito bancário fácil…! Já pela tarde, como já estamos de “estômago cheio”, o inverso acontece! A televisão faz chegar a nossas casas os iogurtes magros, o leite linha zero… os cremes adelgaçantes, enfim…
Toda esta publicidade dirigida a determinadas classes sociais, já contribuiu ara o aumento da obesidade infantil, que é uma doença na qual, a reserva de gordura aumenta até o ponto em que passa a estar associada a certos problemas de saúde ou ao aumento da taxa de mortalidade. Apesar de se tratar de uma condição clínica individual, é visto, cada vez mais, como um sério e crescente problema de saúde pública: excesso de peso predispõe o organismo a uma série de doenças, em particular doença cardiovascular, diabetes mellitus tipo 2, apnéia do sono e osteoartrite.Por mais estranho que nos pareça, existem crianças com dez anos de idade que deveriam ter um peso normal de vinte cinco quilogramas e chegam a quarenta kg ou mais! Contribuindo, assim para o aumento de doenças, restrição de mobilidade, diminuição aprendizagem, instabilidade emocional e falta de motivação… a sociedade sente-se “pesada” com este problema, mas continua a ser a primeira a preferir o facilitismo de ir comer ao McDonald’s, por exemplo. Podemos afirmar, que não haverá faixa etária na sociedade que esteja a salvo da ferocidade publicitária. Na minha opinião, todo este mercado desenfreado da 31
publicidade deve-se a factores económicos e culturais e ao incumprimento da legislação vigente que, por razões económicas, conduz ao laxismo de quem as devia fazer cumprir! As empresas deviam ter valores éticos e morais que auxiliassem gerentes e funcionários a tomar decisões de acordo com a legislação em vigor. Quando estes valores são bem implementados, a maneira como a empresa administrará os negócios e consolidará relações com fornecedores, clientes e outras pessoas envolvidas, muda. Para além destes valores, deveria existir a ética do lucro. Que é a parte sensível de uma organização, por isso exige cuidado no momento do planeamento para a sua obtenção. Isto significa, que ser antiético, enganando os seus clientes, não é uma boa conduta para a empresa que almeja desenvolver e crescer perante a concorrência. Mas, aquilo que as empresas procuram é o lucro fácil, rápido e cada vez maior, não olhando a meios, nem sequer ponderando se o produto que nos vende tem ou não efeitos nocivos para a saúde! Sou da opinião que as empresas devem ser responsabilizadas judicial e criminalmente pelos erros grosseiros que cometem.
Cito a venda de leite contaminado na China, o óleo de coza em Espanha etc.. Hoje, já temos maior conhecimento dos efeitos negativos que alguns produtos nos trazem, mas ainda não sabemos o suficiente… o conhecimento sobre a composição e efeitos secundários dos alimentos na criança, nos adultos, nos doentes, etc. deveria estar mais disponível. Quando tomamos decisões de compra de produtos, devemos consultar a rotularem que as empresas colocam.
Se fazem referência a produtos naturais e ao meio ambiente, devemos ensinar às crianças a diferença entre a fantasia e a realidade da publicidade que é utilizada no Marketing. É sabido, que não podemos resolver os problemas da publicitada no mundo, mas pudemos minimizá-los, apresentando ideias e soluções! Nós próprios, devemos informar e esclarecer os mais jovens e mais desfavorecidos, sobre aquilo que achamos que lhes faz mal, e o que devem ou não consumir. Os efeitos colaterais da 32
publicidade, dizem respeito a todos nós porque para além de estarmos a comprometer o nosso futuro estamos a permitir que as crianças se tornem obesas! Todos estes efeitos maléficos tem custos sociais para todos, se nos estamos a enganar hoje, engordando, temos de nos desenganar no futuro, emagrecendo. Em síntese, aqueles que hoje nos bombardeiam com publicidade a produtos que nos fazem engordar como se animais nos tratassem, futuramente, fazem publicidade a clínicas e medicamentos para emagrecer. Exemplos, são os estupefacientes, que nos vendem clandestinamente e legalmente nos desintoxicam. Com tudo isto, os nossos governantes deviam tomar medidas draconianas, à semelhança da lei do tabaco… por exemplo, em instituições públicas podia proibida a comida artificial, à semelhança de Inglaterra onde foi proibida em todos os estabelecimentos de ensino, ministrando-se cursos de cozinha tradicional a diversas pessoas! Foram proibidos os refrigerantes, chocolates e tudo o que não fosse considerado natural. Os meios audiovisuais, devem ser responsabilizados pelos seus excessos, assim como as próprias empresas que vendem e publicitam estes produtos, mas o nosso papel de pais também é fundamental e muito importante! É que, por vezes partilhamos alguma responsabilidade permissiva ao deixarmos que os nossos filhos comam ou bebam determinados produtos. Em resumo, ao longo de muitos anos, a publicidade alterou-nos os hábitos alimentares e culturais. Instigou-nos a tudo e sem darmos por isso estamos hoje a aperceber-nos de quão negativa ela se tornou … mas, ainda continuamos a pensar que estes problemas só acontecem aos outros e é bom que despertemos e que um dia destes, talvez nos interroguemos: “porquê a mim”!? Uma lei altera-se da noite para o dia mas a mentalidade das pessoas leva muitos anos a mudar e por vezes nunca muda!! Apresento alguns exemplos de como se deve comer melhor para termos uma vida mais saudável!
“Diz-me o que comes, dir-te-ei a saúde que tens.” – Dr. Emídio Peres
Nova Roda dos Alimentos Devemos: Comer alimentos de cada grupo diariamente (alimentação completa); 33
Comer maior quantidade de alimentos pertencentes aos grupos de maior dimensão e menor quantidade dos alimentos que se encontram nos grupos de menor dimensão (equilíbrio alimentar); Comer alimentos diferentes dentro de cada grupo, variando diariamente e nas diferentes épocas do ano (variedade de alimentos).
1- Utilizar alimentos de qualidade: limpos e frescos; 2- Tomar sempre o pequeno-almoço; 3- Incluir nas refeições alimentos de todos os sectores da roda dos alimentos, nas proporções por ela sugeridas; 4- Variar o mais possível de alimentos; 5- Não passar mais de três horas e meia sem comer; 6- Evitar alimentos com muito sal; 7- Evitar alimentos açucarados (bolos, rebuçados, refrigerantes, etc.); 8- Evitar os fritos ou ementas com muita gordura9- Consumir diariamente leite ou derivados; 34
10- Comer pelo menos três peças de fruta por dia; 11- Consumir produtos hortícolas no prato ou em saladas com abundância; 12- Comer leguminosas (feijão, grão) pelo menos duas vezes por semana; 13- Consumir diariamente sopa; 14- Preferir pão escuro (mistura de centeio e trigo) do tipo saloio ao pão mais branco (trigo); 15- Comer peixe pelo menos quatro vezes por semana; 16- Evitar consumir bebidas alcoólicas antes da idade adulta; 17- Beber líquidos em abundância (água simples, limonada ou refrescos sem açúcar e infusões de ervas); 18- Comer com calma, mastigando correctamente os alimentos. Comer deve ser um prazer, mas não devemos esquecer que variar e consumir frutas e vegetais são o segredo de uma alimentação saudável.
Comer bem para viver melhor
Saber escolher e preparar os alimentos é fundamental para uma vida saudável e longa. A dieta tradicional portuguesa com características mediterrânicas está cheia de pratos com alimentos que dão saúde. Sopas ricas em vegetais e feijão, carne em moderação, peixe com frequência, tudo temperado com azeite, ervas aromáticas e alho, muita fruta e vegetais são os segredos desta alimentação verdadeiramente saudável. A distribuição das refeições ao longo do dia também é importante. Importância do “pequeno almoço” O pequeno-almoço é uma refeição muito importante, os nutricionistas até já lhe chamam o “primeiro almoço”, porque nos prepara para o novo dia. Entre a última refeição da véspera o acordar 35
passam-se muitas horas sem comer e o nosso organismo necessita de nutrientes e energia que só obtém com uma boa refeição. Quando o jejum se prolonga o nosso organismo tem de ir buscar energia às suas proteínas estruturais. O que devemos comer ao pequeno almoço Um exemplo de um bom pequeno almoço, ou melhor, primeiro almoço, pode ser encontrado combinando alimentos de cada um dos três grupos: 1.
pão ou flocos de cereais
2.
leite ou queijo ou iogurte
3. fruta fresca ou sumo natural(de acordo com os hábitos alimentares, muitos outros exemplos poderiam ser enumerados) Quais são as consequências para a saúde por não tomar um pequeno almoço suficiente? Um primeiro almoço insuficiente tem como consequências para a saúde:
• A baixa de “ energia” que poderá provocar cansaço, sensação de cabeça oca, visão turva, perda de força muscular, dores de cabeça, irritabilidade, enjoos e vómitos; • A diminuição da capacidade intelectual e o rendimento na escola e no trabalho são mais reduzidos; • aumentar;
Os acidentes rodoviários e durante o trabalho têm tendência a
• Um aumento brutal de apetite para a refeição a seguir o que poderá levar a comer em excesso. Comer deve ser um prazer, mas não devemos esquecer que comer um bom pequeno almoço, variar e consumir frutas e vegetais são o segredo de uma alimentação saudável Uma alimentação deficiente, para além da obesidade, também é responsável por um determinado número de doenças graves entre elas encontra-se uma das mais mortíferas da actualidade.
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O cancro e a alimentação Alguns cientistas afirmam que uma alimentação monótona, deficiente em nutrientes e substâncias protectoras é causadora de muitos cancros. Os principais factores que aumentam as possibilidades do aparecimento do cancro são baixos níveis de antioxidantes e fibras e altos níveis de gorduras animais. Os cancros associados à alimentação são os dos intestinos, estômago, mama, pulmões, pâncreas, fígado e próstata “Alimentação saudável é uma forma racional de comer que assegura variedade, equilíbrio e quantidade justa de alimentos, escolhidos pela sua qualidade nutricional e higiénicas,submetidos a benéficas manipulações culinárias. “ (Alimentação saudável. João Breda. Emília Nunes. Pedro Ribeiro da Silva. DGS.2002.) Ter hábitos alimentares saudáveis não significa fazer uma alimentação restritiva ou monótona. Pelo contrário, um dos pilares fundamentais para uma alimentação saudável é a variedade. Quanto mais variada for a sua selecção alimentar, melhor! Diferentes alimentos contribuem com diferentes nutrientes o que, potencialmente, enriquece o dia alimentar de cada pessoa. Ao optarmos por hábitos alimentares mais saudáveis, não temos que abdicar daqueles alimentos menos saudáveis de que tanto gostamos. O importante é que o consumo desses alimentos constitua a excepção e não a regra do nosso dia-a-dia alimentar. A alimentação, entre muitas outras funções: • Assegura a sobrevivência do ser humano; • Fornece energia e nutrientes necessários ao bom funcionamento do organismo; • Contribui para a manutenção do nosso estado de saúde físico e mental; • Desempenha um papel fundamental na prevenção de certas doenças (ex.: obesidade, doenças cardiovasculares, diabetes, certos tipo de cancro, etc.); • Contribui para o adequado crescimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes. Para fazer uma adequada distribuição dos alimentos ao longo do dia, procure variar o mais possível na escolha dos alimentos que consome, adaptando as quantidades ingeridas à actividade física diária.
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Procure iniciar sempre o seu dia com um pequeno-almoço completo (ex.: 1 copo de leite meio gordo, um pão escuro e uma peça de fruta); A meio da manhã evite os snacks pré-preparados que são ricos em açúcar e gordura e opte, por exemplo, por iogurte magro; • Inicie o seu almoço com uma sopa rica em hortaliças e legumes, no prato tenha uma pequena porção de peixe ou carne acompanhada por hortícolas (em salada ou preparados de outro modo) e arroz, massa, leguminosas ou batatas; para a sobremesa procure optar sempre por uma peça de fruta fresca; • A meio da tarde pode ingerir por exemplo 1 copo de leite e 1 pão escuro ou cereais sem açúcar, juntamente com uma peça de fruta; • Ao jantar faça uma refeição semelhante à do almoço, mas de preferência menos abundante nas quantidades, procurando alternar sempre carne com peixe e variar na fruta consumida à sobremesa; • Se é costume deitar-se tarde, pode sentir a necessidade de algum alimento ao deitar, neste caso 1 iogurte ou uma infusão quente de cidreira ou camomila acompanhada de um pequeno pedaço de pão escuro pode ser o suficiente para evitar a fome durante a noite. • Não se esqueça de beber água em abundância ao longo de todo o dia e não apenas quando sente sede! •
Para além de tudo quanto já citei, as preocupações com a alimentação humana devem começar na sua origem: não colocarmos produtos químicos nas sementeiras, não alimentarmos os animais artificialmente (rações) preferindo produtos biológicos e naturais, estamos contribuímos deste modo para uma vida mais saudável e menos doentia. José António da Costa Silva
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