Jornadas de Trabalho
Jornadas de Trabalho “ESTATUTO E CARREIRAS DOS MILITARES DA GNR” GRUPO DE TRABALHO COMANDO-GERAL PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA Aproveitando a exposição feita pelo Exmo. Tenente-General 2º Comandante Geral, este Grupo apresenta as seguintes propostas/sugestões: Para maior dignificação da carreira militar Exigências de maiores habilitações literárias/académicas CARREIRAS
1º Quadro Diminuição de um ano no tempo mínimo de permanência no posto de Capitão e aumentar um ano no posto de Major. Abolição da patente de Brigadeiro-General por não figurar na Instituição Militar
REC
REQ
EE ALF
MIL
12.º
TEN
CAP
MAJ
TCOR COR MGEN TGEN GEN
AM
CIV CPC
CPOS
CPOG
2º Quadro Idêntica proposta para a permanência dos tempos mínimos de permanência no posto de Capitão e Major.
REC
REQ
EE ALF
CIV
LIC
EU/EG
TEN
CAP
MAJ
TCOR COR
3º Quadro Idêntica proposta para a permanência dos tempos mínimos de permanência no posto de Capitão e Major. Possibilidade de poder ascender à patente de Oficial General, além de pela via de Academia Militar, também Oficiais que tendo adquirido habilitação literária (com classificação de relevo) e de interesse para a Instituição, tenham obtido as valências militares complementares às existentes no curriculum da Academia Militar. Topo de carreira para Oficiais com 12.º Ano, o posto de Coronel.
REC
REQ
EE ALF
GNR
12.º/LIC
TEN
CAP
MAJ
TCOR COR
EG/EU
CARREIRA DE SARGENTOS 12.º Ano – habilitações mínimas para concorrer ao CFS, quer para militares, quer para civis. Abolir na proposta/estudo do Exmo. 2º Comandante-Geral o posto de SAEM, pelo mesmo motivo da patente proposta para Brigadeiro-General (inexistência de tal posto na Instituição Militar). Que os tempos de permanência nos diversos postos de Sargentos se mantenham inalteráveis até ao ingresso dos primeiros candidatos civis ao CFS. Que depois do ingresso dos primeiros candidatos civis e só para estes, passem a ser os tempos mínimos de permanência nos postos da carreira de Sargentos os que a seguir se indicam: 2.º Sargento – 2 anos 1.º Sargento – 4 anos Sargento-Ajudante – 7anos Sargento-Chefe – 6 anos Sargento-Mor – até à passagem à reserva/reforma. Que o limite de idade não seja factor obstrutivo aos Sargentos que optem por ingressar na carreira de Oficiais, sem prejuízo das restantes condições exigíveis.
CARREIRA DOS SARGENTOS REC
REQ
EE
2ºSAR
1ºSAR
SAJ
SCH
SMOR
MIL 12.º
EU/EG
CIV
OFICIAL
ALF
TEN
CAP
CPC
MAJ
TCOR
COR
CPOS
CPOG
TEMPOS MÉDIOS SMOR Escolha
COR Escolha
SCH
Antiguidade TCOR Escolha MAJ Escolha SAJ CAP ALF
TEN
Antiguidade/Escolha DiuturnidadeTEN ALF OFICIAIS
CAP Antiguidade MAJ TCOR
COR
1ºSAR Diuturnidade 2ºSAR SARGENTOS
CARREIRA DE PRAÇAS 12.º ano – habilitação mínima para ingresso no CFP. Tempos de permanência nos postos na carreira de Praças: Sem CPCb:
Guarda – 8 anos
Guarda Principal – 8 anos
Cabo
Implementação da designação, positivamente diferenciadora, do posto de Cabo-Adjunto para promoção após o CPCb com aproveitamento.
Após aprovação no CPCb:
REC
Cabo-Adjunto – 8 anos
Cabo-Chefe – 6 anos
Cabo-Mor
REQ
EE
12.º
EG
GUARDA
MIL
GUARDA PRINCIPAL CABO
CIV
CPCb
CABO-ADJUNTO CABO-CHEFE CABO-MOR ALF TEN CAP MAJ TCOR COR
CPCH CARREIRA DE SARGENTOS CARREIRA DE OFICIAIS
DEVERES E DIREITOS DOS MILITARES DA GUARDA
Que os cônjuges beneficiem de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, bem como dos meios auxiliares de diagnóstico nas mesmas e exactas circunstâncias do militar da Guarda. AVALIAÇÕES Devem ser sempre comunicadas aos avaliados. No caso de ser desfavorável, será fundamentada de modo concreto e referida a situações funcionais e/ou comportamentais bem identificáveis. PROMOÇÕES POR ESCOLHA
Que o universo de militares a apreciar para as promoções por escolha venha a ser objecto de estudo pela área de pessoal, com vista a fazer convergir os apreciados, o mais possível, com o dobro das vagas previstas.
CONCLUSÕES
Da dignificação da carreira dos militares da Guarda, quer no acesso e formação, quer na progressão. Do acautelamento do princípio da igualdade, já estipulado no EMGNR, mas pouco instituído, quer no direito à assistência na saúde a todos os militares e seu agregados, quer no acesso dos militares à carreira de todas as categorias.