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  • December 2019
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  • Words: 700
  • Pages: 6
Jornadas de Trabalho

Jornadas de Trabalho “ESTATUTO E CARREIRAS DOS MILITARES DA GNR” GRUPO DE TRABALHO COMANDO-GERAL PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA Aproveitando a exposição feita pelo Exmo. Tenente-General 2º Comandante Geral, este Grupo apresenta as seguintes propostas/sugestões: Para maior dignificação da carreira militar Exigências de maiores habilitações literárias/académicas CARREIRAS

1º Quadro Diminuição de um ano no tempo mínimo de permanência no posto de Capitão e aumentar um ano no posto de Major. Abolição da patente de Brigadeiro-General por não figurar na Instituição Militar

REC

REQ

EE ALF

MIL

12.º

TEN

CAP

MAJ

TCOR COR MGEN TGEN GEN

AM

CIV CPC

CPOS

CPOG

2º Quadro Idêntica proposta para a permanência dos tempos mínimos de permanência no posto de Capitão e Major.

REC

REQ

EE ALF

CIV

LIC

EU/EG

TEN

CAP

MAJ

TCOR COR

3º Quadro  Idêntica proposta para a permanência dos tempos mínimos de permanência no posto de Capitão e Major.  Possibilidade de poder ascender à patente de Oficial General, além de pela via de Academia Militar, também Oficiais que tendo adquirido habilitação literária (com classificação de relevo) e de interesse para a Instituição, tenham obtido as valências militares complementares às existentes no curriculum da Academia Militar.  Topo de carreira para Oficiais com 12.º Ano, o posto de Coronel.

REC

REQ

EE ALF

GNR

12.º/LIC

TEN

CAP

MAJ

TCOR COR

EG/EU

CARREIRA DE SARGENTOS  12.º Ano – habilitações mínimas para concorrer ao CFS, quer para militares, quer para civis.  Abolir na proposta/estudo do Exmo. 2º Comandante-Geral o posto de SAEM, pelo mesmo motivo da patente proposta para Brigadeiro-General (inexistência de tal posto na Instituição Militar).  Que os tempos de permanência nos diversos postos de Sargentos se mantenham inalteráveis até ao ingresso dos primeiros candidatos civis ao CFS.  Que depois do ingresso dos primeiros candidatos civis e só para estes, passem a ser os tempos mínimos de permanência nos postos da carreira de Sargentos os que a seguir se indicam:  2.º Sargento – 2 anos  1.º Sargento – 4 anos  Sargento-Ajudante – 7anos  Sargento-Chefe – 6 anos  Sargento-Mor – até à passagem à reserva/reforma. Que o limite de idade não seja factor obstrutivo aos Sargentos que optem por ingressar na carreira de Oficiais, sem prejuízo das restantes condições exigíveis.

CARREIRA DOS SARGENTOS REC

REQ

EE

2ºSAR

1ºSAR

SAJ

SCH

SMOR

MIL 12.º

EU/EG

CIV

OFICIAL

ALF

TEN

CAP

CPC

MAJ

TCOR

COR

CPOS

CPOG

TEMPOS MÉDIOS SMOR Escolha

COR Escolha

SCH

Antiguidade TCOR Escolha MAJ Escolha SAJ CAP ALF

TEN

Antiguidade/Escolha DiuturnidadeTEN ALF OFICIAIS

CAP Antiguidade MAJ TCOR

COR

1ºSAR Diuturnidade 2ºSAR SARGENTOS

CARREIRA DE PRAÇAS  12.º ano – habilitação mínima para ingresso no CFP.  Tempos de permanência nos postos na carreira de Praças:  Sem CPCb: 

Guarda – 8 anos



Guarda Principal – 8 anos



Cabo

 Implementação da designação, positivamente diferenciadora, do posto de Cabo-Adjunto para promoção após o CPCb com aproveitamento.

 Após aprovação no CPCb:

REC



Cabo-Adjunto – 8 anos



Cabo-Chefe – 6 anos



Cabo-Mor

REQ

EE

12.º

EG

GUARDA

MIL

GUARDA PRINCIPAL CABO

CIV

CPCb

CABO-ADJUNTO CABO-CHEFE CABO-MOR ALF TEN CAP MAJ TCOR COR

CPCH CARREIRA DE SARGENTOS CARREIRA DE OFICIAIS

DEVERES E DIREITOS DOS MILITARES DA GUARDA

Que os cônjuges beneficiem de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, bem como dos meios auxiliares de diagnóstico nas mesmas e exactas circunstâncias do militar da Guarda. AVALIAÇÕES  Devem ser sempre comunicadas aos avaliados.  No caso de ser desfavorável, será fundamentada de modo concreto e referida a situações funcionais e/ou comportamentais bem identificáveis. PROMOÇÕES POR ESCOLHA

Que o universo de militares a apreciar para as promoções por escolha venha a ser objecto de estudo pela área de pessoal, com vista a fazer convergir os apreciados, o mais possível, com o dobro das vagas previstas.

CONCLUSÕES

 Da dignificação da carreira dos militares da Guarda, quer no acesso e formação, quer na progressão.  Do acautelamento do princípio da igualdade, já estipulado no EMGNR, mas pouco instituído, quer no direito à assistência na saúde a todos os militares e seu agregados, quer no acesso dos militares à carreira de todas as categorias.

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