Ce Rjspdf 0007-2009

  • Uploaded by: Thiago Graça Couto
  • 0
  • 0
  • May 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Ce Rjspdf 0007-2009 as PDF for free.

More details

  • Words: 209
  • Pages: 1
CE/CSA‐ DF‐RJ‐SP/07‐2009     Brasília , Rio de Janeiro e São Paulo, 14 de Agosto de 2009.    Informativo  Conforme disposto pelo Art. 7º. da Lei 11.945/2009, até 04/12/2009, não será  exigida  Certidão  Negativa  de  Débito  em  operações  de  crédito  realizadas  com  instituições financeiras públicas, incluindo‐se contratações e renegociações de dívida.  Transcrevemos abaixo o mencionado dispositivo legal.    MPV n. 451, convertida na Lei n. 11.945, de 4 de junho de 2009:    Art.  7o   Sem  prejuízo  do  disposto  no  §  3o  do  art.  195  da  Constituição  Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, nas operações de crédito realizadas com  instituições  financeiras  públicas,  incluídas  as  contratações  e  renegociações  de  dívidas, ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal previstas no art. 62  do Decreto‐Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1o do art. 1o do Decreto‐ Lei no 1.715, de 22 de novembro de 1979, na alínea b do art. 27 da Lei no 8.036,  de 11 de maio de 1990, e na Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002.   Parágrafo  único.   O  disposto  no  caput  deste  artigo  aplica‐se,  pelo  prazo  de  18  (dezoito)  meses,  às  liberações  de  recursos  das  operações  de  crédito  realizadas com instituições financeiras públicas.   Sendo  o  que  cabia  expor,  colocamo‐nos  à  disposição  para  esclarecimentos  adicionais.           

Related Documents

Ce Rjspdf 0007-2009
May 2020 5
Ce-ce
May 2020 30
Ce
July 2020 22
Ce
May 2020 18
Ce
November 2019 31
Ce
June 2020 16

More Documents from ""

June 2020 33
June 2020 46
June 2020 35
June 2020 14
May 2020 12
November 2019 31