A/C Estaleiro Cassinú.
Sindicato dos Conferentes do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de representante de classe, conforme lhe faculta a Lei de n. 8.630 de 25 de fevereiro de 1993, vem, por meio deste ofício, em comum acordo com o estaleiro Cassinú, representado pelo seu Diretor Executivo Antônio de Santana, informar os valores referentes aos ganhos que deixaram de auferir em virtude da atracação da plataforma Praide. Não obstante, funcionarão tais valores como balizador para levantamento de medida compensatória pela data compreendida entre os dias 31 de agosto de 2007 até sua saída da área portuária, e que será repassado, na forma da lei, junto ao Trabalhadores Portuários Avulsos – TPAs. São os valores: (a). Valores diários R$ 956,25 (novecentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos); - Obs.: O montante acima será repassado a cada 15 dias;
Arraial do Cabo, 19 de setembro de 2007
Lauro Guimarães Aragutti
Representante da Cassinú