BOLETIM INFORMATIVO DO CLUBE DE GOLFE DE S. VICENTE • MENSAL • N.º 2
Calendário de provas para 2009
editorial
Uma união necessária Seja bem-vindo ao número dois do boletim informativo do Clube de Golfe de São Vicente o qual espero seja do vosso inteiro agrado. Uma falha na informação fez com que o nome do 1º boletim surgisse como sendo “Amendoeira” quando a opção teria sido “Big Tree” em homenagem à grande e centenária árvore que tem acompanhado a vida do nosso clube. É período de festa: Natal, fim - de - ano. Uma época de amor e sobretudo de muita solidariedade e de união. E a união entre todos os sócios são os nossos votos sinceros nesta quadra festiva. Uma união que achamos possível e que tem sido procurada por esta direcção. Uma união necessária nestes tempos em que
os sócios são chamados a decidir o futuro do nosso prestigiado e centenário clube. E todos sabemos que esse futuro está condicionado pelos resultados da próxima Assembleia geral, onde os sócios vão decidir sobre a parceria com a estabelecida, cujo conteúdo publicamos na íntegra neste boletim. Da parte da direcção aguardamos com muita tranquilidade os resultados desta assembleia pois os sócios são soberanos e acataremos todas as decisões da Magna e digna Assembleia do Clube de Golfe de São Vicente. Mas sempre fomos e seremos a favor da parceria, assim como a maioria dos sócios, porque acreditamos que a implementação dessa parceria é benéfica
CALENDÁRIO SOCIAL a Dia do Natal Gin Tónico tradiconal na sequência do Flag competi-
tion a Festa de reveillon na sede do Clube a Almoço de confraternização enquadrado no torneio de homenagem ao casal coutinho. (11 Janeiro 2009) a Baile de Carnaval a Almoço de confraternização enquadrado no torneio em homenagem ao Sócio Eduardo Fula (Março 2009) a Almoço convívio no dia de Páscoa a Almoço convivio por ocasião do torneio interempresas com os sócios e representantes de empresas convidadas. (Comemoração do dia do Trabalhador) a Baile de gala por ocasião de 05 de Julho de 2009 na sequência do Open Internacional previsto. a Almoço convívio entre as equipes do Monte Sossêgo e Dji D´Sal nos meados do mês de Agosto de 2009.
para o clube, para os praticantes de golfe, para São Vicente e Cabo Verde em geral. O tempo é de festa, de solidariedade, de diálogo e de fraternidade para o presente e para o futuro. Neste número chamamos a vossa atenção para entrevista com o nosso estimado sócio Mário de Pina que nos fala da sua paixão para o Golfe e que deixa uma mensagem para reflectimos quando afirma: Defendo que os membros do clube têm que se encontrar, discutir e encontrar uma solução. Se têm que fazer alguma coisa, que se faça no sentido do que é melhor para o clube, de modo que possamos deixar um legado melhor as gerações vindouras”. No número anterior, como se lembra, tivemos a entrevista com o jovem Liston: duas gerações de sócios que se encontram no desejo de melhorar as condições para a prática do Golfe. Duas gerações que nos dizem para agir: agarrar o futuro. O tempo é de festa e de fraternidade: votos de boas festas traduzidos num Santo Natal e próspero Ano Novo João Lizardo
Presidente da Direcção do Clube de Golfe de São Vicente
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Calendário de provas do Clube de Golfe O ano de 2009 será um ano rico em provas do calendário do clube de Golfe. O que mostra a vitalidade do Golfe em São Vicente. Recordamos que no ano que agora chega ao fim foram disputadas as seguintes provas: Torneio de Abertura, no mês de Novembro. A finalizar o ano foram disputadas mais três provas, 1ª e 2ª jornada todos contra todos e o Flag Competition. Para 2009 está prevista a realização das provas abaixo descriminadas:
Janeiro de 2009 Dia 11
Torneio Pares
Stabelford
Dias 20 / 22
Taça Município
Stabelford
Homenagem ao Casal Coutinho Câmara Municipal de São Vicente
Fevereiro de 2009 Dia 07
2ª fase - 1ª Jornada Mérito
Medal Play
Dia 08
1ª Jornada todos x todos
Match Play
Dia 28
2ª fase - 2ª Jornada Mérito
Medal Play
Março de 2009 Dia 01
2ª Jornada todos x todos
Medal Play
Dia 15
Início Torneio Páscoa
Medal Play Par
Homenagem à Eduardo Fula Torneio aos pares. Mínimo de handicap 12
Abril de 2009 Dia 10
Inter-Páscoa
Medal Play Pares
Dia 12
Final Torneio de Páscoa
Match Play Par
Dia 29
Torneio 1.º de Maio
Texas Stramble
22 Sexta Feira Santa Torneio inter-empresas
Maio de 2009 Dia 02
2ª fase - 3ª Jornada Mérito
Medal Play
Dia 03
3ª Jornada todos x todos
Match Play
Dia 16
2ª fase - 4ª Jornada Mérito
Medal Play
Dia 17
4ª Jornada todos x todos
Match Play
Dia 30
Pares
Medal Play
Dia 06
2ª fase - 5ª Jornada Mérito
Medal Play
Dia 07
2ª fase - 5ª Jorn. todos x todos
Match Play
Dia 20
2ª fase - 6ª Jornada Mérito
Medal Play
Dia 21
6ª Jornada todos x todos
Match Play
Dia 27
Torneio Verão
Stabelford
Dias 04 e 05
Torneio Independência 3º Open Internacional
Medal Play
Câmara Municipal de São Vicente, Secretaria de Estado da Juventude e Desportos, Empresariado Nacional
Dia 11
2ª fase - 7º Jornada Mérito
Medal Play
Em caso de empate será disputado um Match Play no dia 19 de Julho.
Dia 12
Final campeonato todos x todos
Match Play Em caso de empate será marcado um jogo no dia 19 Julho
O vencedor do torneio de todos contra todos será o Campeão de Golfe da época 2008/2009 para o Clube.
Best ball ( Melhor bola)
Junho de 2009
Julho de 2009
• Fora do Calendário teremos o 8º Torneio amistoso de Golfe, entre as equipes do Monte Sossego e Dji D´Sal no dia 16 de Agosto de 2009, com o alto patrocínio de emigrantes Caboverdeanos residentes na Holanda e França sob a liderança de Tusa e Djon de Guidinha. CONTACTOS: 915983/9941661/9955625 • http://www.esnips.com/web/ClubedeGolfedeSaoVicente •
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Contrato de Parceria ENTRE: PRIMEIRO: MINDELOGOLF & RESORT, SOCIEDADE ANÓNIMA, Pessoa colectiva número NIF 254540210, com sede social na Cidade de Mindelo, freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, República de Cabo Verde, constituída nesta data no cartório notarial de Santa Cruz, representada pelos administradores Augusto Gonçalves Marques NIF 154542237 casado, residente na travessa Tristão Vaz Teixeira , Nº 177, 9125-077 Caniço; Madeira e João Manuel Lizardo, NIF 100291767, solteiro, residente em Monte Sossêgo Mindelo São Vicente, doravante designada por PRIMEIRA OUTORGANTE E SEGUNDO: CLUB DE GOLF DE S. VICENTE”, pessoa colectiva número NIF 554639750, com sede social em Mindelo, ilha de São Vicente, cujos estatutos foram aprovados pela portaria nº 8.601 e publicado no B.O. nº 31 de 4 de Agosto de 1969, representada pelo Dr. João Manuel Lizardo, NIF 100291767, solreiro, residente em Monte Sossêgo, Mindelo, que outorga e na qualidade de Presidente da Direcção da associação desportiva denominada “Clube de Golf de São Vicente” adiante designado por SEGUNDO OUTORGANTE; É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de parceria que se regerá pelo disposto nos pressupostos e nas cláusulas que se seguem: PRESSUPOSTOS PRIMEIRO: 1 A PRIMEIRA OUTORGANTE e o SEGUNDO OUTORGANTE constituíram na data deste contrato a sociedade anónima “MINDELGOLF & RESORT, SOCIEDADE ANÓNIMA” com o fim de levar a cabo a construção de campo de golfe de dezoito buracos, relvado, e o respectivo «Club House», e bem assim a construção, promoção e comercialização de empreendimentos imobiliários e turísticos, nos imóveis de que o SEGUNDO OUTORGANTE é proprietário, cumprindo por esse meio os seus fins estatutários. 2. O SEGUNDO OUTORGANTE, “Club de Golf de S.Vicente”, destinou para cumprimento da parceria os seguintes prédios: a) Prédio rústico, situado na Freguesia de N. Senhora da Luz Concelho de S. Vicente, no lugar chamado Ribeira de Julião, que confronta pelo Norte, Sul e Oeste com Baldios e Leste com João Pinto da Costa Carvalho, com a área declarada de quarenta e quatro hectares, descrito na Conservatória dos Registos da Região de 1ª Classe de S. Vicente, n.º 2326, a fls. 72 verso do Livro B-3.º, inscrita a sua aquisição pela inscrição G-4, a fls 36 v.º. O SEGUNDO OUTORGANTE mantém na sua propriedade plena este prédio. O prédio vai identificado, na planta anexa sob anexo I. b) Uma parcela de terreno com a área de vinte e seis hectares, localizada conforme mapa anexo, a ser destacada do prédio rústico situado na Freguesia de Nossa Senhora da Luz Concelho de S. Vicente, no lugar chamado Ribeira de Julião, registado na Conservatória dos Registos da Região de Primeira Classe de São Vicente sob o nº 3.909 à folhas 3 verso do Livro B/11, identificado na alínea c) infra, parcela que fica com a seguinte confrontação: a Norte com Estrada que liga a Cidade do Mindelo à Ribeira de Vinha, a Sul com o Club de Golf de S.Vicente e a Leste e Oeste com Mindelgolf & Resort Sociedade Anónima. O SEGUNDO OUTORGANTE mantém na sua propriedade plena este prédio. Vai identificado na planta sob anexo II. c) Prédio constituído por uma faixa de terreno compreendida entre as Estradas de Morro Branco, a partir de 500 metros a Noroeste da Estufa da Desinfecção até ao Lazareto; estrada de Viana, a partir de mil metros a Sul da Fábrica de Bolachas até ao portão de St. Vicent, Golf & Lawn Tennis e partindo desse local em linha aproximadamente recta até Pedras Brancas; Linha recta que une Pedras Brancas com Lazareto; Linha recta que une o ponto da Estrada do Morro Branco quinhentos metros a nordeste da Estufa da Desinfecção com um encontro das Ri-
beiras de Julião e Lameirão com exclusão da zona que for necessária ao Estado para a utilização de um campo de aviação nos terrenos da Ribeira de Vinha. O prédio é situado na ilha de São Vicente, freguesia de Nossa Senhora da Luz, encontra-se descrito na Conservatória dos Registos da Região de Primeira Classe de S.. Vicente, sob os números três mil novecentos e nove (3909); a fls. 3 verso do livro B 11. A inscrição da sua aquisição acha-se feita a favor do Clube Anglo-Português de Golfe de S. Vicente, que na data deste contrato é denominado e conhecido por Club de Golf de S. Vicente, resultante da fusão dos Clubes «The Saint Vincent C.V. I Golf and Lawn Tennis Club» e «Clube de Golfe de S. Vicente»: sob o número dois mil quinhentos e sessenta e sete, número de ordem dois, de nove de Março de mil novecentos e setenta, nos Livros G-4 a fls. 36 G-4 a fls.29 cuja cópia de certidão se anexa sob anexo III e planta sob anexo I. A área declarada deste imóvel é de trezentos e seis hectares. A área deste prédio será reduzida para duzentos e oitenta hectares, por efeito de destaque a ser realizado pelo SEGUNDO OUTORGANTE, de acordo com o contrato promessa de doação outorgado na data do presente contrato de parceria.. A sua inscrição na matriz predial foi já requerida à Câmara Municipal de S. Vicente. O imóvel vai identificado na planta anexa, sob anexo I. A propriedade deste imóvel foi transferida pelo SEGUNDO OUTORGANTE, na data deste contrato, para a sociedade “MINDELGOLF & RESORT, SOCIEDADE ANÓNIMA como realização da respectiva participação social, de quinze por cento, no capital social daquela sociedade. 3. A área declarada dos imóveis descritos, nas alíneas a), b) e c) antecedentes, é de aproximadamente trezentos e cinquenta hectares. 4. Da área dos referidos três prédios, o SEGUNDO OUTORGANTE reservou para sua propriedade os prédios descritos nas alíneas a) e b), no total de cerca de setenta hectares, que por este contrato são destinados à urbanização, implantação e construção do campo de golfe e do «Club House». 5. Após e por efeito da aprovação dos projectos da urbanização global dos três prédios, e consequente localização do campo de golfe e do «Club House», obrigam-se os Outorgantes a realizar a permuta da área de cerca de setenta hectares dos prédios descritos nas alíneas a) e b), pela área necessária e prevista, nos projectos de urbanização de todos os prédios, à construção do campo de golfe, do «Club House», e de outras infra-estruturas, por escritura, e sem encargos para o SEGUNDO OUTORGANTE. 6. Os prédios descritos nas alíneas a), b) e c) têm a área declarada de trezentos e cinquenta hectares. Estes prédios foram objecto de levantamento topográfico, que descreveu como área disponível dos imóveis, na data e na forma como foi executado, uma área inferior a confirmar por levantamento topográfico que delimite os prédios e fixa a respectiva área. A proposta apresentada pela Consolve, Lda, aceite pelo Segundo Outorgante, teve por base a referida área declarada dos três prédios, de trezentos e cinquenta hectares, de acordo com a planta anexa, sob anexo, n.º IV. SEGUNDO: A Primeira e o Segundo Outorgante deram já cumprimento às obrigações, constantes da proposta aprovada: constituição da sociedade e realização do capital social, nos termos previstos na proposta.
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CLAUSULADO Ambos os Outorgantes se obrigam mútua e reciprocamente a dar cumprimento absoluto aos pressupostos e às cláusulas deste contrato e por esta forma: PRIMEIRA ÁREA DO IMÓVEL 1. Ambos os Outorgantes se obrigam a delimitar e a confirmar o levantamento topográfico, dos três prédios descritos nas alíneas a), b) e c) já realizado e, desse modo, a fixar-lhe a área actual e respectiva delimitação; 2. Bem assim, a promover a compensação pelas entidades responsáveis, pela eventual perda de área de terreno, por efeito da apropriação realizada por terceiros, de parcelas de terreno dos prédios do Segundo Outorgante, por este não consentida. 3. Em razão da área de terreno entregue pela transmissão de propriedade, pelo SEGUNDO OUTORGANTE à PRIMEIRA OUTORGANTE, confirmada em definitivo, após a efectivação das diligências mencionadas, no número 1 que antecede, AMBOS OS OUTORGANTES se obrigam mútua e reciprocamente a ter em conta a eventual redução de área, no respeitante às obrigações decorrentes da proposta da Consolve Lda, assumidas por ela objecto desta parceria. Na eventualidade dos Outorgantes não conseguirem a compensação prevista em 2, acordarão num valor de compensação a descontar no custo de construção do campo de golfe e Club House, a pagar pela Consolve Lda que passará a constituir encargo da Primeira Outorgante. c) A PRIMIERA OUTORGANTE realiza a construção do campo de golfe e do Club House , mediante a detenção precária e livre do terreno para todos os efeitos da construção. d) Finda a construção, entregará definitivamente o campo de golfe e o Club House ao Segundo Outorgante. 4. Após e por efeito da aprovação dos projectos da urbanização global dos três prédios, e consequente localização do campo de golfe e do «Club House», ambos os Outorgantes acordam mútua e reciprocamente, realizar a permuta da área de cerca de setenta hectares dos prédios descritos nas alíneas a) e b), pela área necessária e prevista, nos projectos de urbanização de todos os prédios, à construção do campo de golfe, do «Club House», e de outras infra-estruturas, por escritura, e sem encargos para o SEGUNDO OUTORGANTE. Ambos os Outorgantes gozam do poder de marcar a escritura de permuta por carta registada com aviso de recepção, com indicação do dia, da hora e do Cartório, com antecedência de trinta dias. SEGUNDA URBANIZAÇÃO PROJECTOS DO CAMPO CLUB HOUSE A PRIMEIRA OUTORGANTE,“MINDELGOLF & RESORT, SOCIEDADE ANÓNIMA”, obriga-se para com o SEGUNDO OUTORGANTE, “CLUB GOLF DE S. VICENTE”, a realizar e prestar o seguinte: 1- PROJECTOS – A PRIMEIRA OUTORGANTE obriga-se a mandar elaborar o projecto integral de urbanização de todo o imóvel identificado no pressuposto primeiro, que compreenderá o projecto de construção do campo de golfe, dotado de dezoito buracos, relvado, por arquitecto reconhecido e capaz, «Ballesteros», ou outro, e respectivo « Club House» e campo de ténis, e a requerer a concessão de todas as licenças necessárias ao desenvolvimento de todos os projectos resultantes da urbanização mencionada. 2- DESTINO DO IMÓVEL – a) A PRIMEIRA OUTORGANTE obriga-se a urbanizar os prédios descritos no pressuposto primeiro do presente contrato. b) A parcela, destinada à construção do campo de golfe e do seu «club house», campo de ténis e outras estruturas que resultarem do projecto e da construção do campo de golfe e do «club house», estimada em setenta hectares, será permutada nos termos do nº 4 da Cláusula Primeira.
c) A restante parte do imóvel é destinada à promoção imobiliária, turística e hotelaria. 3 OUTRA REFERÊNCIAS A PRIMEIRA OUTORGANTE obriga-se: a) Ao pagamento da manutenção e promoção comercial do Campo de golfe, nos dois primeiros anos de actividade, exercendo a gestão técnica da manutenção do campo, nos termos estabelecidos pelo Segundo Outorgante. b) A promover a criação do “OPEN DE S. VICENTE” como torneio internacional acolhido e promovido pela PGA em cooperação com o SEGUNDO OUTORGANTE; c) A conceder apoios para a formação do profissional de golfe do clube, no período de gestão técnica do campo; d) A promover em cooperação com SEGUNDO OUTORGANTE à criação de escola de golfe para jovens atletas no período de gestão técnica do campo; e) Promover, em cooperação com o SEGUNDO OUTORGANTE, no período de gestão técnica do campo, proposta de celebração de acordo com a PGA que abranja a formação de profissionais do clube; f) A remodelar, mantendo a traça da casa que serviu de Club House ao St. Vincent C.V.I, Golf and Lawn C. Tenis Club , a ser destinada a Museu do Club do Golf de S. Vicente. 4 A PRIMEIRA OUTORGANTE terá em conta as seguintes referências na aprovação e execução dos projectos: a) A promoção de criação, no âmbito da urbanização, de parque desportivo que integre, entre todos os equipamentos, um centro de estágio de atletas de golfe, ténis, futebol atletismo e outras modalidades; 2.A promoção de criação, no centro de estágio, de centro clínico, que integre um departamento de Medicina desportiva, a que os atletas tenham acesso. 3.A criação de centro de divertimentos com a construção de sala polivalente. CLÁUSULA SEGUNDA CAMPO DE GOLFE – CONSTRUÇÃO 1. A PRIMEIRA OUTORGANTE obriga-se a: a) Executar a construção do campo de golfe e do Clube House, por mandato oneroso e por conta da Consolve Lda ou accionistas sucedâneas, levando os custos destas construções à uma conta específica cujo saldo será pago pelos accionistas Consolve Lda e/ou sucedâneos através da compensação de dividendos e/ou lucros, tendo em conta o previsto na cláusula primeira. b) A construção será realizada de acordo com as regras de boa construção, aceites designadamente pela PGA. 2. A iniciar a construção do campo de golfe, após a aprovação do projecto, simultaneamente com o início da realização das infra-estruturas da urbanização, devendo estar concluídas, no prazo estimado de três anos. 3. A localizar o campo de golfe ouvindo necessariamente a Direcção do SEGUNDO OUTORGANTE e mantendo pelo menos um buraco (green) em terra batida que fará parte integrante do Museu de Golfe.
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CLÁUSULA TERCEIRA CAMPO DE GOLFE – ENTREGA
um árbitro único ou três árbitros, de acordo com os números seguintes.
O campo de golfe é entregue pela Primeira ao Segundo Outorgante, logo que concluída a sua construção. No período de dois anos em que a Primeira a realizar a manutenção do campo de golfe a gestão técnica do campo pertencerá à Primeira. A utilização do campo obedecerá às regras definidas pelo Segundo, tendo em conta os interesses da Primeira na exploração do resort turístico e da urbanização.
4. O Tribunal Arbitral será constituído por um árbitro único, se as partes em litígio acordarem na sua designação no prazo de 15 (quinze) dias de calendário contados desde a data da notificação de uma parte à outra, na qual identificará o litígio, indicará o árbitro único proposto e, em alternativa, o árbitro que comporá o Tribunal Arbitral, caso não seja aceite a nomeação de árbitro único.
CLÁUSULA QUARTA CAMPO DE GOLF – ADMINISTRAÇÃO O Segundo Outorgante, a partir da entrega, detém a titularidade e administra o campo de golfe, Clube House e infraestruturas. CLÁUSULA QUINTA CAMPO DE GOLFE-UTILIZAÇÃO 1. O Segundo Outorgante obriga-se a adequar os seus estatutos e a criar, no capítulo dos sócios, uma categoria de sócio, sem direito a voto, a quem é conferido pelo Clube, por deliberação da sua Direcção, o direito de usar o campo de golfe, «club house», e quaisquer instalações do Clube, em idênticas condições de utilização dos sócios do Clube, com pagamento de jóia e de quotas, de acordo com a deliberação do Segundo Outorgante. 2. O Segundo Outorgante concede à Primeira Outorgante, o direito de indicar os titulares a quem será atribuída pelo Segundo Outorgante a qualidade de sócio sem direito a voto. CLÁUSULA SEXTA REVERSÃO O Primeiro Contratante pode invocar e requerer a reversão da propriedade transmitida à Primeira Outorgante, no caso de esta não iniciar as obras de construção do campo de golfe, Club House e infraestruturas, no prazo de três anos contados da data da aprovação dos projectos. Para o efeito notificará a Primeira Outorgante, concedendo-lhe o último prazo de sessenta dias, para iniciar as obras com os meios adequados e fixando o prazo de dois anos, para a conclusão das obras de construção do campo de golfe e do Clube House. Findo este último prazo de dois anos, sem que a Primeira tenha concluído as referidas obras de construção, consideram-se perfeitos os requisitos para ser declarada a reversão. CLÁUSULA SÉTIMA PODERES DE REPRESENTAÇÃO Os representantes das partes contratantes declaram que gozam dos poderes necessários para a outorga do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA A Primeira Outorgante providenciará no sentido de criar condições à prática do golfe pelo menos em nove buracos, durante a fase de construção do campo de golfe e do Club House. CLÁUSULA NONA ARBITRAGEM E FORO 1. No caso de litígio quanto à interpretação, aplicação ou integração deste contrato, as partes diligenciarão obter, por todos os meios de diálogo e modos de composição de interesses ao seu alcance, uma solução concertada para a questão. 2. Quando, num prazo razoável não superior a 15 (quinze) dias sobre a data da primeira diligência tendente à resolução da questão, não for possível uma solução amigável, nos termos previstos no número anterior, qualquer das partes poderá, a todo o momento, recorrer a arbitragem, nos termos dos números seguintes. 3. A arbitragem será realizada por um Tribunal Arbitral composto por
5. No prazo referido no número anterior, a outra parte deverá comunicar se aceita o árbitro único ou identificar o árbitro por si indicado, podendo igualmente alargar o âmbito do objecto do litígio. A falta de comunicação, no prazo fixado no número anterior, valerá como aceitação da nomeação do árbitro único e do objecto do litígio. 6. Se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da designação do segundo, os dois árbitros designarão por acordo o terceiro árbitro, que presidirá. Na falta de designação do terceiro árbitro nos termos atrás indicados, será este designado pelo Juiz do Tribunal Judicial da Comarca de S.Vicente, a requerimento de qualquer das partes. 7. O Tribunal considera-se constituído na data da aceitação do árbitro único ou na data da nomeação do terceiro árbitro. 8. O Tribunal Arbitral, em qualquer uma das suas modalidades, funcionará na cidade do Mindelo. 9. O processo correrá perante o Tribunal de acordo com as regras que os árbitros adoptarem ou, na sua ausência de estipulação, com observância das regras processuais adoptadas pela Câmara de Comércio Internacional. 10. O Tribunal Arbitral apreciará os factos de acordo com a Lei aplicável e julgará as questões de direito como o faria o Tribunal de Cabo Verde normalmente competente e das decisões proferidas não caberá recurso. 11. No caso do Tribunal Arbitral concluir que a Parte que requereu a arbitragem agiu unicamente com a intenção de protelar a execução de qualquer das obrigações resultantes do presente contrato deverá condená-la ao pagamento de uma indemnização pelos prejuízos causados à outra parte. 12. Qualquer tentativa de obstrução da arbitragem, obstrução efectiva, má fé ou o uso injustificado de um procedimento judicial, para anulação da sentença arbitral, obriga a parte responsável a pagar à outra uma indemnização correspondente a 150% do valor a que foi condenada na sentença arbitral. 12. Todos os custos relacionados com o funcionamento do Tribunal Arbitral, incluindo os honorários dos árbitros, serão suportados pela parte contra quem foi proferida a decisão ou, quando a decisão não for proferida unicamente contra uma, por ambas as partes de acordo com as proporções estabelecidas na decisão Arbitral. 13. Todos os custos relacionados com o funcionamento do Tribunal Arbitral, incluindo os honorários dos árbitros, serão suportados pela parte contra quem foi proferida a decisão ou, quando a decisão não for proferida unicamente contra uma, por ambas as partes de acordo com as proporções estabelecidas na decisão do Tribunal Arbitral. 14. Das decisões do Tribunal Arbitral não cabe recurso. 15.O foro competente, com exclusão de outro, para os litígios não compreendidos no âmbito da arbitragem é o do Tribunal Judicial da Comarca de S. Vicente. Celebrado e assinado na Vila de Pedra Badejo, em 5 de Janeiro de 2008, tendo sido extraídas duas cópias rubricadas e assinadas, ficando cada parte com uma. Vão juntos três Anexos, tendo o contrato dez folhas. A PRIMEIRA OUTORGANTE O SEGUNDO OUTORGANTE
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Entrevista com Mário de Pina, praticante de Golfe
“Os membros do Clube têm que se encontar, discutir e encontrar uma solução” Mário de Pina entrou para o mundo golfe em 1954 tinha doze anos. Altura que começou a carregar a bolsa de Nho Quim Paiol. Só em 1974 consegui ser membro do Clube de Golfe de São Vicente. Quanto ao futuro acredita que se as coisas ficarem bem resolvidas no presente, dias melhores virão para o clube e deixa a receita para se alcançar esse objectivo: membros do clube têm que se encontrar, discutir e encontrar uma solução. Se têm que fazer alguma coisa que se faça no sentido do que é melhor para o clube, de modo que possamos deixar um legado melhor as gerações vindouras. Como é que o Mário de Pina aparece no Golfe Morava no Lombo e aí é quase a entrada para o campo de golfe. Era por esse local que passavam as pessoas que iam jogar o golfe. Entre eles o Djidjé Fortunato, o TiDjó Figueira, o Florêncio, Nho Quim Paiol. Eles passavam com as bolsas de golfe e um dia resolvi pedir um deles que me deixasse carregar a sua bolsa. Foi o Nho Quim e ele pagou-me três escudos por esse trabalho que consistiu em carregar a sua bolsa de golfe desde o Lombo até ao campo e durante o tempo que ele esteve a jogar. A partir desse dia passei a carregar a sua bolsa de golfe. Não porque gostava de ver as pessoas a jogar golfe mas porque ganhei o vício de ganhar aquele dinheirinho. Estávamos em 1954 e três escudos, por cada vez que carregava o saco, para uma criança de 12 anos eram muito dinheiro: dava para ir ao cinema, comprar barão e sucrinhha, pão de milho … o gosto pelo golfe veio depois. Aquele serviço significava poder ir ao cinema no Tuta, comer uma barão com sucrinha coisas que sem esses três escudos não conseguiria fazer E viraste caddie? Sim. E fiquei como caddie por vários anos. Com 18 anos fui com a minha mãe para São Tomé. Voltei com 21 anos e quis ser sócio do Clube de Golfe para puder jogar. Mas nem tentei porque me disseram que seria impossível, pois para entrar no clube era preciso estar num bom trabalho e não trabalhava …. Nessa altura só os ricos podiam praticar golfe … Ser sócio do clube de golfe, nessa altura, não era para todos. Em 1965
comecei a trabalhar na Shell, mesmo assim só consegui entrar como sócio do clube e começar a jogar em 1974, pouco tempo antes da independência de Cabo Verde. Nessa altura perguntei ao Senhor Mário Matos, que Deus tem, quais eram as possibilidades de puder entrar para o Clube. Ele conhecia o meu pai e nessa altura trabalhava com encarregado no Cais Acostável e disse-me que não haveria nenhum problema para entrar. Arranjei dois sócios que me assinaram a proposta e o senhor Mário Matos, que na altura era secretário da direcção, aceitou a minha proposta e pude, enfim, começar a jogar golfe. Mas ser membro do clube de golfe não era para qualquer. Antes de ser aceite como sócio tínhamos de responder a um inquérito pior que um inquérito policial. Por exemplo uma pessoa desempregada ou com cadastro policial não podia ser membro do clube Ou seja, só consegui entrar para o clube 20 anos depois de ter começado a carregar as bolsas Quem pertencia a pobreza, como eu, não podia entrar para o clube. Jogar golfe, nem pensar. Nos anos 60 e 70 isso era quase impossível… Como é que aprendeu a jogar golfe, sozinho? Sim. Ia vendo uma pessoa a jogar imitava o seu estilo. Via outra a jogar e fui aprendendo. Ia imitando o estilo dos outros até criar o meu próprio estilo. Não havia outra maneira de apreender a jogar. Não teve ninguém para lhe corrigir, para dar uns “toques”? Gostava de ter tido. Mas, não tive e também não havia quem podia
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ensinar. E os que podiam ensinar alguma coisa não tinham tempo. E aqueles que tinham tempo não eram grandes jogadores ou não tinham qualidades para ensinar. Por um exemplo um Ti Djó Figueira, um Florêncio ou o Eduardo Fula podiam ensinar, mas não tinham tempo. Eles iam campo faziam o seu jogo e iam embora. Tinham o seu trabalho e estavam no campo o tempo indispensável para fazer o jogo. A única maneira de apreender com eles era vendo como eles faziam e depois imitar. A única pessoa que tinha condições para ensinar era o Florêncio, ele cresceu com os ingleses e ficou com eles até a partida deles. O Florêncio era um grande jogador e sabia muito sobre o golfe. Mas não transmitia os conhecimentos porque não tinha tempo. Lembre-se que essas pessoas não eram profissionais eram amadores que na sua maioria tinham empregos modestos e que tinham de se dedicar ao seu trabalho. E começaste a competir Sim, participei nas provas do calendário e em vários torneios. Cheguei a atingir o handicap 5 e no momento sou handicap 12. Nessa altura cheguei a fazer parte da selecção de São Vicente, que era constituída por pessoas como o Eduardo Fula, o Florêncio, o Senhor Nena, DJon de Nutcha, o Cláudio Freitas, para defrontar uma equipa que veio da Metrópole. O handicap 5 é de um jogador de primeiro nível. Os equipamentos para jogar golfe eram muito caros nessa altura, como é que fazias? Quando comecei a jogar em 1973 / 74 era difícil adquirir o equipamento para jogar golfe. Comprar no estrangeiro era muito difícil. A solução era comprar nas pessoas mais velhas. A minha primeira bolsa foi comprada num negociante de bordo que se chamava Norberto Craveiro e custou-me quatro mil escudos. Mas, é um desporto que gosto e sempre dei um jeito de ir comprando o material necessário. Hoje devo ter umas três bolsas de golfe. Nesse tempo era difícil. Há pessoas que dizem que se tenta dar ao passado do Golfe em São Vicente uma dimensão que não teve, porque se limitou a um grupo reduzido de pessoas que praticavam esse desporto. Concordas? Tem razão. O golfe foi praticado por um grupo restrito constituído pelas pessoas mais ricas da ilha de São Vicente, pela elite mindelense. Só eles podiam jogar, os outros limitavam-se a carregar as bolsas. Quem jogava golfe eram os ingleses e os portugueses. Depois que os ingleses se foram embora é que os crioulos tomaram conta do golfe Pouco se falava do golfe em São Vicente até que se começou a falar dos hotéis de luxo onde se vão construir campos de golfe. Se esses
investimentos avançarem acha que o golfe local vai se desenvolver? Acho que sim. Repare o que aconteceu em Portugal. Os portugueses não praticavam golfe, mas devido ao turismo de golfe passaram a praticar este desporto. Penso que se pode passar o mesmo em Cabo Verde. Pode ser bom, desde que não atirem para fora os praticantes que estão cá para os de fora ficarem com tudo. O nosso Golfe vale pela sua tradição e pela herança dos ingleses e que nós vamos transmitindo as gerações mais novas. Levo para o campo uma criança de três anos e ponho-lhe um taco na mão. È assim que lutámos para que o golfe não morra. E hoje é mais fácil. Quase toda a gente tem um familiar no estrangeiro que pode enviar umas bolas, um taco para praticarem. Se o golfe não morreu há uns anos atrás, penso que já não vai morrer. O peso da tradição é mantido por nós que praticamos golfe. Acha que resolvendo as questões existentes no clube de Golfe a modalidade vai conhecer melhores dias Acho que sim. Mas, tudo deve ser feito com transparência. Se somos cem que estão dentro de um clube, todos temos que saber o que se passa. Não se pode é deixar os sócios na dúvida. Porque, assim não sabemos para que lado virar. Não sou contra os investimentos previstos para o clube. Porque esses investimentos vão ficar no clube. Os investidores não conseguem carregá-los nas costas se forem embora; não os conseguem levar para fora. Como está é que o clube não pode continuar, porque está a definhar dia a dia. A acabar. Repare que mais de um terço dos terrenos do clube já foram ocupados. Desde menino que oiço dizer até onde iam os terrenos do clube de Golfe. Foi o abandono que levou que os terrenos do clube fossem ocupados; que o nosso património fosse destruído. Por isso acho que se pode negociar com investidores, mas salvaguardo os praticantes de golfe e o clube. É a mesma coisa: se você tem uma propriedade e não a consegue semear a entrega a alguém que pode e sabe retirar dividendos disso. Mas, repito que tudo deve ser feito claro, como água. Qual o momento mais marcante da sua carreira O momento que mais me marcou foi quando fui a Portugal jogar integrado numa equipa da Shell, que foi jogar com os colegas portugueses. Fiquei impressionado com a relva. Jogar na relva não tem comparação com jogar na terra. Por isso é que não sou contra os investimentos, porque também vão melhorar o nosso desempenho como golfistas criando melhores condições para jogarmos. Por isso. Defendo que os membros do clube tem que se encontrar, discutir e encontrar uma solução. Se tem que fazer alguma coisa que se faça no sentido do que é melhor para o clube, de modo que possamos deixar um legado melhor as gerações vindouras.
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