Aula Ate 17-03-09

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CONTABILIDADE PUBLICA E GOVERNAMENTAL

METODO DE AVALIAÇÃO 70% PROVA INDIVIDUAL. 30% EXERCICIOS EM CLASSE e EXTRA CLASSE

CONTABILIDADE PUBLICA E GOVERNAMENTAL

BIBLIOGRADIA RECOMENTADA ANGELICO, JOÃO. CONTABILIDADE PÚBLICA. OITAVA EDIÇÃO.; ATLAS 2000 SLOMSKI, VALMOR. MANUAL DE CONTABILIDADE PÍBLICA. SEGUNDA EDIÇÃO SÃO PAULO: ATLAS, 2003

CONTABILIDADE PUBLICA E GOVERNAMENTAL CONCEITOS

• CONCEITO A contabilidade pública é uma Ciência que registra, controla e estuda os atos e fatos administrativos e econômicos operados no PATRIMÔNIO público de uma entidade.

CONTABILIDADE PUBLICA E GOVERNAMENTAL CONCEITOS

• PATRIMÔNIO Entende-se como patrimônio o conjunto de bens, direitos e obrigações, devidamente avaliáveis em moeda corrente. Excetua-se dos registros da contabilidade publica o do patrimônio, que diz respeito aos bens de uso comum, tais como ruas, estradas, parques, praças, entre outros.

CONTABILIDADE PUBLICA E GOVERNAMENTAL CONCEITOS • CLASSIFICAÇÃO Cada fato administrativo ocorrido na entidade, mediante documentos hábeis e legais, que comprovem operações realizadas em determinado período preestabelecido, deve ser agrupado em uma mesma natureza e característica sob determinada denominação condizente com sua realidade, para facilitar a leitura da informação e a característica do fato.

CONTABILIDADE PUBLICA E GOVERNAMENTAL CONCEITOS

• CLASSIFICAÇÃO A individualidade dos fatos se agrupa e se organiza em “contas”, representações sintéticas que se identificam pela natureza em sua ordem de liquidez no lado do Ativo e pela ordem de exigibilidade do lado do Passivo.

CONTABILIDADE PUBLICA E GOVERNAMENTAL CONCEITOS

• REGISTRO Com base na classificação contábil, previamente estabelecida por um planejamento, o registro tem por objetivo o fato ocorrido e torná-lo, tempestivamente ou em data futura, uma prova em favor de entidade e de outros usuários da informação, tais como devedores, instituições financeiras, orgãos fiscalizadores etc... . Diversos são os documentos de registros, sendo os mais importantes o Livro Diario e o Razão.

CONTABILIDADE PUBLICA E GOVERNAMENTAL CONCEITOS

• INFORMAÇÃO É a interpretação das demostrações e dos registros com base nas classificações dos fatos, transparecendo o resultado das ações administrativas sobre o patrimonio da entidade.

CONTABILIDADE PUBLICA E GOVERNAMENTAL CONCEITOS

• CONTROLE É a aplicação dos métodos de acompanhamento dos atos, fatos e das demostrações oriundas destes, buscando o aperfeiçoamento e a integridade da entidade. Sistematica de alinhamento do processo em relação ao fim pretendido.

CONTABILIDADE PUBLICA E GOVERNAMENTAL CONCEITOS

• ANÁLISE É o exame de cada parte e do todo contabil, mediante a aplicação de procedimentos proprios ou externos, buscando o conhecimento da netureza dos fatos, das proporções, da evolução e involução dos resultados, propiciando a tomada de decisão com eficiencia e eficácia.

CONTABILIDADE PUBLICA E GOVERNAMENTAL CONCEITOS • REGIME CONTABEIS Está expressão é utilizada para consolidar alguns “Principios e Converções Contabéis Geralmente Aceitos”, no tocante às premissas adotadas no momento da escrituração contabil, a fim de resguardar a transcrição da realidade do fato contabil. Existem pela consagração das praticas contábeis três tipos de regime contabil: REGIME DE CAIXA, REGIME DE COMPETENCIA E REGIME MISTO.

CONCEITOS

• REGIME DE CAIXA

O Regime de caixa é aquele que destaca como receita e despesas todas as entradas e saidas de recursos financeiros ou não, recebidos, pagos, arrecadatos ou recolhidos, efetivamente, durante o exercicio financeiro, independentemente de referirse a creditos ou a debitos de outros exercicios. Portanto, nota-se que as despesas empenhadas, mas não pagas, e as receitas lançadas mas não recebidas, são automaticamente transferidas para o exercicio financeiro seguinte. No Brasil, é o regime adotado para receitas públicas,

CONCEITOS • REGIME DE COMPETENCIA

Regime contábil que se destaca com as movimentações orçamentarias pertencentes a fatos geradores efetivamente realizados dentro de um exercicio, com o reconhecimento e a apropriação nesse exercicio, repercutindo financeiramente no no exercicio seguinte. No Brasil, é o regime adotado para a despesa pública.

CONCEITOS • REGIME MISTO

Regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência para apuração dos resultados dos exercicios. No Brasil, a contabilidade das instituições públicas é regida por este regime misto, conforme a aplicação do entendimento geral adotado com relação ao que preceitua o Art. 35, incisos I e II da lei n 4.320/64.

CONCEITOS •

REGIME MISTO “Art. 35 pertencem ao exercicio financeiro: I – As receitas nele arrecadadas: e II – As despesas nele legalmente empenhadas,”

O primeiro inciso representa o regime de caixa, enquanto o segundo representa o regime de competencia.

CONCEITOS •

FATOS PERMUTATIVOS Entende-se por fatos permutativos fatos contábeis que alteram o valor dos bens, direitos e obrigações, sem modificar a situação liquida do patrimonio, fatos que denotam altarações equivalentes nas contas de uma instituição, em que houve, Basicamente, uma permuta de um item da contabilidade por outro.

CONCEITOS •

FATOS PERMUTATIVOS

Ex Aquisição de um imovel com pagamento em cheque: houve diminuição da conta BANCO na mesma proporção em que aumetou a conta IMOBILIZADO, investimentos ou inversões financeiras, conforme o caso.

CONCEITOS •

FATOS MODIFICATIVOS Já os fatos modificativos devem ser vislumbrados como fatos contabéis que alteram o valor dos bens, direitos e obrigações, modificando a situação liquida do patrimonio.

CONCEITOS • FATOS MODIFICATIVOS Ex: Pagamento dos salarios dos funcionarios no final do mês. Há uma redução do elemento ativo “ disponivel em Banco” e a diminuição da situação líquida da instituição. Também a baixa de um bem móvel por perda representa a redução da situação patrimonial.

CONCEITOS •

MÉTODO DE PARTIDAS DOBRADAS O metodo de partidas dobradas foi desenvolvida no final do seculo XV. Emergiu-se pela necessidade De prestação de contas patrimonial, levanto-se em conta a entrada e saída de valores ou aumentos e diminuições. Imbuídos nesse conceito surgiram os termos dever e haver, que evoluiram para os termos débitos e credito, utilizados na atualidade. Este método partiu da idéia de que todo recurso investido no patrimonio é imediatamente

CONCEITOS •

MÉTODO DE PARTIDAS DOBRADAS Consumido, aumentando ou diminuindo o patrimonio da instituição, mediante investimento de recurso ou sacrificio de algum bem. Aqui surgiu a expressão: “ não existe debito sem credito e vise-versa”. Pode se concluir que: a todo débito corresponde um ou mais creditos cujo valor ou somatoria se igualam, e a todo crédito corresponde um ou mais débitos, cujo o valor ou somatorio se igualam.

CONCEITOS •

MÉTODO DE PARTIDAS DOBRADAS A transação contábil pelo método de partidas dobradas é hoje uma das maiores convenções mundiais. Atrelados a esta convenção podemos representar a conclusão abaixo:

CONTA DO

AUMENTA A

DIMINUI A

ATIVO

DÉBITO

CRÉDITO

PASSIVO

CRÉDITO

DÉBITO

PATRIMONIO LIQUIDO CRÉDITO

DÉBITO

VARIAÇÕES ATIVAS

DÉBITO (estorno)

CRÉDITO

VARIAÇÕES PASSIVAS DÉBITO

CRÉDITO (estorno)

CONCEITOS •

MÉTODO DE PARTIDAS DOBRADAS Nas variações ativas, incluem-se as operações resultantes da execução orçamentaria (receitas orçamentarias e mutações patrimoniais), assim como nas operações independentes da execução orçamentaria, também ativas. Nas variações Passivas, incluem-se as operações resultante da execução orçamentaria (despesa orçamentarias e as mutações patrimoniais), além das operações independentes da execução orçamentaria.

CONCEITOS •

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO Com base no ditame legal que diz: “ Na contabilidade Pública só se pode fazer aquilo que está devidamente pescrito em lei” Por esse raciocinio, verifica-se a importancia de um controle externo rigoroso feito pelo povo, por legisladores e pelo intitulado tribunal de contas

CONCEITOS •

TRIBUNAL DE CONTAS Os tribunais de contas são orgãos públicos com autonomia administrativa e financeira em relação aos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciario) e funções tecnicas, com objetivo de verificar o cumprimento real dos ditames legais pelos entes publicos do país.

CONCEITOS •

ENTIDADES PÚBLICAS Conceitua-se administração pública como, segundo conceitos advindos do direito administrativo, todo o aparelhamento preordenado à realização de seus serviços que visa à satisfação das necessidades coletivas. No Brasil, a contabilidade pública é utilizada pelos três poderes: Excutivo, legislativo e Judiciario, tanto na administração direta, quanto na administração indireta, no entanto, na administração indireta, a contabilidade publica é utilizada somente nas autarquias e fundações públicas.

CONCEITOS •

ENTIDADES PÚBLICAS As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por suas caracteristicas especificamente comerciais, empregam o que determinam a lei n 6.404/76 ou a lei das sociedades por ações, alterada pela 11.638/07.

CONCEITOS •

TRIBUNAL DE CONTAS Trabalho extra-classe: Individual Pesquise e responda quais são: 1 - ) Competencias Constitucionais dos Tribunais de contas; e 2 - ) Competencias legais dos Tribunais de contas.

CONCEITOS PLANO PLURIANUAL

É o instrumento que expressa o planejamento do governo federal, estadual, distrital e municipal para um período de quatro anos, iniciando-se no segundo ano de mandato do chefe do poder executivo e terminando no primeiro ano de mandato do chefe executivo subsequente. Este processo objetiva garantir a continuidade dos planos e programas instituidos pelo governo anterior.

Cada programa será apresentado no PPA com seus respectivos dados qualitativos e quantitativos.

CONCEITOS Programa é o instrumento da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

Os programas compreendem qautro modalidades: A ) Programas finalisticos: Destinam-se a atender diretamente a demandas e necessidades da sociedade. B ) Programas de gestão de politicas públicas: Abrangem as ações de governo relacionadas a formulação, coordenação, supervisão e avaliação de politicas públicas; C ) Programas de serviços ao Estado: Têm por finalidade a produção de bens e serviços por instituição criada para esse fim, tendo o proprio estado como beneficiario. D ) Programas de apoio administrativo: reunem as ações de apoio administrativo para suporte à implementação dos demais programas, compreendendo principlamente custos de pessoal não passiveis de alocação direta aos programas finalisticos ou de gestão de politicas píblicas.

CONCEITOS CATEGORIAS DE INSTRUMENTOS DE REALIZAÇÃO DE AÇÕES

As ações governamentais correspondem, pois, aos projetos, atividades e operações especiais estruturadas em programas: Projetos : tem como resultado um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo, que pode ser medido fisica e financeiramente.

Atividade: Tem como resultado um produto necesario à manutenção da ação de governo, que normalmente pode ser medido quantitativamente e qualitativamente.

Operações especiais: Agregam despesas às quais não se pode associar, no periodo, a geração de um bem ou serviço.

CONCEITOS

PROGRAMAS AÇÕES PROJETOS

ATIVIDADES

OPERAÇÕES ESPECIAIS

METAS E VALORES

CONCEITOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE FELIZ PLANO PLURIANUAL 2006/2009 OBJETIVO ESTRATEGICO

ASSEGURAR A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

PROGRAMA

014 – HABITAÇÃO POPULAR

INDICADORES

DÉFICIT HABITACIONAL

UNIDADE INDICE DE MEDIDA RECENTE %

7,74

VALORES EM R$ 1,00 RESUMO POR APLICAÇÃO

DESPESAS CORRENTES

80.000

DESPESAS DE CAPITAL

4.840.000

TOTAL

4.920.000

INDICE FUTURO 4,00

RESUMO POR FONTES

01

RECURSOS PROPRIOS

981.000

02

TRANSFERENCIA DO ESTADO

0,00

03

TRANSFERENCIA DA UNIÃO

3.939.000

04

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

05

OPERAÇÕES DE CREDITO

0,00

TOTAL

4.920.000

CONCEITOS

COD / TIPO NOME DA AÇÃO / UNIDADE DE PRODUÇÃO MEDIDA

TOTAL

2006

2007

2008

2009

FONTES

109 P

CONSTRUÇÃO DE CASA HABITAÇÕES CONTRUIDA POPULARES CASA CONTRUIDA CUSTO

400 3.840.000

960.000

960.000

960.000

960.000

01/03

110 P

PRODUÇÃO DE LOTE LOTES URBANIZADO URBANIZADOS LOTE URBANIZADO CUSTO

400 1.080.000

270.000

270.000

270.000

270.000

01/03

4.920.000

1.230.000

1.230.000

1.230.000

1.230.000

TOTAL ANUAL

CONCEITOS Lei de Diretrizes Orçamentárias

É a lei que antecede a lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa). No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual - LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

CONCEITOS

Lei de Diretrizes Orçamentárias

De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO: Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; Orientará a elaboração da LOA; Disporá sobre as alterações na legislação tributária; e Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A lei de diretrizes orçamentárias - LDO define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia, etc.). Também fixa limites para os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário e também do Ministério Público, além de dispor sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu à LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária. Integrarão ainda a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, estabelecidos nos §§1º e 3º do art. 4º da lei de responsabilidade Fiscal.

CONCEITOS Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais O Anexo de Metas Fiscais abrangerá os Órgãos da Administração Direta, dos Poderes e entidades da Administração Indireta, constituídas pelas autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal e custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capital, excluídas, neste caso, aquelas empresas lucrativas que recebam recursos para aumento de capital. A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais sejam estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes e conterá, ainda:

CONCEITOS Lei de Diretrizes Orçamentárias Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Avaliação da situação financeira e atuarial; Do regime geral de previdência social e do regime próprio dos servidores públicos, além do Fundo de Amparo ao Trabalhador; Dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

CONCEITOS Lei de Diretrizes Orçamentárias A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos: •

Demonstrativo I – Metas Anuais;

• Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; • Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; •

Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;

• Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos • Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; • Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; • Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

CONCEITOS Lei de Diretrizes Orçamentárias

AULA 17/03/09

CONCEITOS Lei de Diretrizes Orçamentárias As diversas fases de elaboração e execução da LDO Nacional Passo a Passo

P ro je tod e L e i

P a re c e r P re lim in a r

E m e n d a s

R e la tó rio

A u tó g ra fo se L e is

CONCEITOS Lei de Diretrizes Orçamentárias

PROJETO DE LEI O projeto de LDO (PLDO) é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal e encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, que possui exclusividade na iniciativa das leis orçamentárias.

CONCEITOS Lei de Diretrizes Orçamentárias

EMENDAS Após aprovado o parecer preliminar, abre-se prazo para a apresentação de emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, com vistas a inserir, suprimir, substituir ou modificar dispositivos constantes do projeto. Cada parlamentar, Comissão Permanente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e Bancada Estadual do Congresso Nacional pode apresentar até cinco emendas ao anexo de metas e prioridades. Não se incluem nesse limite as emendas ao texto do projeto de lei. Para essa finalidade, as emendas são ilimitadas. As emendas são apresentadas perante a CMO, que sobre elas emite parecer conclusivo e final, que somente poderá ser modificado mediante a aprovação de destaque no Plenário do Congresso Nacional.

CONCEITOS Lei de Diretrizes Orçamentárias

RELATÓRIO O relator deve analisar o projeto de diretrizes orçamentárias e as emendas apresentadas, tendo como orientação as regras estabelecidas no Parecer Preliminar, e formalizar, em relatório, as razões pelas quais acolhe ou rejeita as emendas

CONCEITOS Lei de Diretrizes Orçamentárias

AUTÓGRAFOS E LEIS Após aprovado, o parecer da CMO é submetido à discussão e votação no Plenário do Congresso Nacional. Os Congressistas podem solicitar destaque para a votação em separado de emendas, com o objetivo de modificar os pareceres aprovados na CMO. Esse requerimento deve ser assinado por um décimo dos congressistas e apresentado à Mesa do Congresso Nacional até o dia anterior ao estabelecido para discussão da matéria no Plenário do Congresso Nacional.

CONCEITOS LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL

Projeto de Relatório Parecer Emendas Lei da Receita Preliminar

Ciclo Setorial

Ciclo Geral

Autógrafos e Leis

CONCEITOS LOA

PROJETO DE LEI O projeto de lei orçamentária é elaborado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República.

CONCEITOS LOA

RELATÓRIO DA RECEITA Cabe ao relator da receita, com o auxílio do Comitê de Avaliação da Receita, avaliar, inicialmente, a receita prevista pelo Executivo no projeto de lei orçamentária.

CONCEITOS LOA PARECER PRELIMINAR

O parlamentar designado para ser o relator-geral do projeto de lei orçamentária deve elaborar Relatório Preliminar sobre a matéria, o qual, aprovado pela CMO, passa a denominar-se Parecer Preliminar.

CONCEITOS LOA EMENDAS

As emendas à despesa são classificadas como de remanejamento, de apropriação ou de cancelamento. menda de remanejamento é a que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, a anulação equivalente de dotações constantes do projeto, exceto as da Reserva de Contingência. Com isso, somente poderá ser aprovada com a anulação das dotações indicadas na própria emenda, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

CONCEITOS LOA EMENDAS Emenda de apropriação é a que propõe acréscimo ou inclusão de dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, a anulação equivalente de valores da Reserva de Recursos ou outras dotações definidas no Parecer Preliminar.

CONCEITOS LOA EMENDAS

Emenda de Cancelamento é a que propõe, exclusivamente, a redução de dotações constantes do projeto.

CONCEITOS LOA CICLO SETORIAL

O projeto de lei orçamentária anual é divido em 10 áreas temáticas, com o objetivo de dar atenção às particularidades dos diversos temas que permeiam a proposta, como educação, saúde, transporte, agricultura, entre outros

CONCEITOS LOA CICLO GERAL

Após a aprovação dos relatórios setoriais, é tarefa do Relator Geral compilar as decisões setoriais em um único documento chamado Relatório Geral, que será submetido à CMO.

CONCEITOS LOA AUTÓGRAFOS E LEIS O parecer da CMO é submetido à discussão e votação no Plenário do Congresso Nacional.

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