Aspectos Do Direito Civil No Terceiro Setor

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Comissão de Direito do Terceiro Setor Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor Palestrante: Cláudia C. M. M. Nadas [email protected] 10-11-2005

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor ª Conceito de Terceiro Setor ª Organizações que integram e não integram o Terceiro Setor sob o enfoque jurídico ª As pessoas no Código Civil ª Associações (constituição, cláusulas obrigatórias e facultativas) ª Questões importantes ª Registros necessários ao funcionamento ª Fundações (constituição, cláusulas obrigatórias e facultativas) ª Diferenças entre Associação e Fundação 10-11-2005

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Conceito de Terceiro Setor Setores clássicos

1º Setor (Público)

2º Setor (Privado)

(Estado / finalidades públicas)

(Mercado / lucrativo )

3º Setor (Organizações s/ fins lucrativos = entidades de interesse social)

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Conceito de Terceiro Setor “ ... conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos dotados de autonomia e administração própria que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto a sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento.” (Sabo Paes, 2003) 10-11-2005

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Conceito de Terceiro Setor Organizações: (1) privadas (não integram o Estado); (2) sem fins lucrativos (não distribuem excedentes); (3) institucionalizadas (legalmente constituídas); (4) auto-administradas (capazes de gerar suas próprias atividades); (5) voluntárias (constituídas livremente por qualquer grupo de pessoas) 10-11-2005

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Organizações que NÃO integram o Terceiro Setor sob o enfoque jurídico ª Sociedades Cooperativas ª Partidos Políticos ª Entidades Sindicais ª Serviço Social Autônomo (entidades do sistema “S”) ª Organizações religiosas

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Organizações que integram o Terceiro Setor - sob o enfoque jurídico ª Associações e Fundações - art. 44, CC ª ONGS, Institutos, Federações ? ª OSCIP, OS ?

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

As Pessoas no Código Civil ªNaturais ou físicas - art. 2º, CC ªJurídicas - art. 40, CC: unidade de pessoas (naturais ou jurídicas) ou de patrimônios que visa a consecução de certa finalidade, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direito e obrigações. Podem ser: - de direito público interno - art. 41, CC (Administração Pública Direta e Indireta) - de direito público externo - art. 42, CC - de direito privado - art. 44, CC 10-11-2005

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ª Associações (Arts. 53 a 61, CC): Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos (*) ª Fundações (Arts. 62 a 69, CC): Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. § Único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais e de assistência. (*) 10-11-2005 (*) PL’s em tramitação na Câmara dos Deputados

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Associações ª Constituição ª Cláusulas obrigatórias previstas no CC, LRP e disposições facultativas ª Cláusulas facultativas - observância à titulação pretendida - leis específicas 10-11-2005

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Associações Cláusulas obrigatórias previstas no CC, LRP e disposições facultativas 1) Denominação, o fundo social (quando houver), os fins e a sede da associação, bem como seu tempo de duração; (*) 2) Modo pelo qual se administra e representa a entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 3) Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações da entidade; 4) Requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; (*) 5) Os direitos e deveres dos associados; (*) (*) cláusulas obrigatórias 10-11-2005

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Associações Cláusulas obrigatórias previstas no CC, LRP e disposições facultativas 6) Fontes de recurso para a manutenção; (*) 7) Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; (*) 8) Condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução ou extinção e, se isto ocorrer, destino de seu patrimônio; (*) 9) Os nomes e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; 10) A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (*) (*) cláusulas obrigatórias 10-11-2005

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Associações Cláusulas facultativas - observância aos registros/certificações pretendidos - leis específicas

ª Utilidade Pública Federal (Estadual e Municipal) ª Registro no CNAS (Conselhos Estadual e Municipal) ª CEAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ª OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ª OS - Organização Social ª Outros Conselhos (Criança e Adolescente, Idoso) 10-11-2005

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Associações Questões importantes ª Remuneração de dirigentes ª Responsabilidade dos dirigentes ª Prazo para adaptação - Lei nº 11.127, de 28.06.05: 11.01.2007 10-11-2005

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Associações Registros necessários ao funcionamento ª Secretaria da Receita Federal (obtenção do CNPJ) ª Prefeitura (Cadastro de Contribuinte e Alvará de Funcionamento) ª INSS ª Caixa Econômica Federal, em razão do FGTS ª Outros órgãos (levando-se em consideração as atividades desenvolvidas e as obrigações acessórias (ISS e ICMS) 10-11-2005

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Fundações ª Constituição (criação e personificação) ª Cláusulas obrigatórias previstas na LRP - art. 120 ª Cláusulas facultativas - observância à titulação pretendida - leis específicas

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Fundações Cláusulas obrigatórias previstas no CC, LRP e disposições facultativas 1) denominação, sede e duração; 2) fins ou finalidades da fundação (objetivos institucionais); 3) atividades da fundação (necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais); 4) patrimônio; 5) receita; 6) administração; 7) alterações estatutárias; 10-11-2005

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Fundações Cláusulas obrigatórias previstas no CC, LRP e disposições facultativas 8) extinção da fundação; 9) exercício financeiro e orçamentário; 10) responsabilidade civil e criminal; 11) estrutura organizacional e funcionamento; 12) disposições gerais e transitórias; 13) Velamento do Ministério Público. 10-11-2005

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor Diferenças entre Associação e Fundação ASSOCIAÇÃO Constituição Formada por pessoas.

FUNDAÇÃO Formada por patrimônio, aprovado pelo Ministério Público.

Patrimônio

Pode (ou não) constituir

O patrimônio é condição para sua criação.

patrimônio. Finalidade

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Definida pelos

Deve ser religiosa, moral, cultural ou de

associados.

assistência, definida pelo instituidor.

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor Diferenças entre Associação e Fundação ASSOCIAÇÃO

FUNDAÇÃO

Objetivos

Podem ser alterados

Os objetivos são imutáveis / perenes. Serão

Sociais

pelos associados

sempre os do instituidor.

Deliberações

Os associados

As regras são definidas pelo instituidor e

deliberam livremente

fiscalizadas pelo Ministério Público.

Registro e

Registro e administração são mais

Registro/

Administração administração são

burocráticos.

mais simples.

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Diferenças entre Associação e Fundação ASSOCIAÇÃO

FUNDAÇÃO

Lei de

Regida pelos artigos 44 a Regida pelos artigos 62 a 69 do Código Civil.

regência

61 do Código Civil.

Criação

Criada por intermédio

Criada por intermédio de escritura pública ou

da redação de uma ata,

testamento, na qual constará o estatuto.

estatuto e eleição da Diretoria. Controle

Controle Genérico:

Controle Específico: Instituição e suficiência da

do MP

Denúncias e indícios de

dotação de bens inicial; adequação das atividades aos

irregularidades

fins; legalidade e pertinência dos atos dos

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administradores; aplicação dos recursos financeiros. 21

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Diferenças entre Associação e Fundação ASSOCIAÇÃO Extinção

FUNDAÇÃO

Consensual, determinação

Ilicitude, impossibilidade ou inutilidade de sua

legal ou decisão judicial.

finalidade; decurso de prazo; determinação legal ou ato governamental.

Destinação

Obediência ao estatuto.

Vontade do instituidor. Falta de indicação da

dos bens em Estatuto omisso: deliberação

vontade: observância ao estatuto. Omissão do

caso de

dos associados. Destinação à

estatuto: a outra fundação de fins semelhantes

extinção

instituição municipal, estadual ou idênticos; na falta, à Fazenda Estadual. ou federal de fins idênticos ou semelhantes.

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Diferenças entre Associação e Fundação ASSOCIAÇÃO

FUNDAÇÃO

Prestação de Obrigatória apenas no caso de Obrigatória ao MP (Relatório de Atividades e Contas

possuir títulos, registros e

Demonstrativos Contábeis e Financeiros -

qualificações públicos

Anuais).

(Relatório de Atividades e Demonstrativos Contábeis e Financeiros - Anuais).

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Referências bibliográficas BARBOSA, Maria Nazaré Lins / OLIVEIRA, Carolina Felippe de. Manual de ONGS Guia prático de orientação jurídica, 4ª edição, 2003, FGV Editora, ISBN – 85-225-0353-2 DINIZ, Gustavo Saad. Direito das Fundações Privadas. Teoria Geral e Exercício de Atividades Econômicas, 2ª edição, 2003, Editora Síntese. FIUZA, Ricardo – Coordenação / ASSUNÇÃO, Alexandre Guedes Alcoforado e outros. Novo Código Civil Comentado, 1ª edição, 2003, Editora Saraiva PAES, José Eduardo Sabo. Fundações e Entidades de Interesse Social: Aspectos Jurídicos, Administrativos, Contábeis, Tributários, 3ª edição revisada e ampliada, Brasília, Brasília Jurídica Editora, 2001, ISBN 85-7469-175-5 . 10-11-2005

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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor

Referências bibliográficas RAFAEL, Edson José. Fundações e Direito, São Paulo – Companhia Melhoramentos, 1997, ISBN – 85-06-02660-1 ROCHA, Sílvio Luís Ferreira da Rocha., Terceiro Setor, 2003, Malheiros Editores Ltda. SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor – Regulação no Brasil, 3ª edição revisada e ampliada, Editora Fundação Peirópolis Ltda.

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Sites de interesse www.abong.org.br www.rits.org.br www.filantropia.org.br www.mapadoterceirosetor.org.br www.mj.gov.br www.fgvsp.br/programas/cets www.planalto.gov.br www.oabsp.org.br

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www.senado.gov.br www.receita.fazenda.gov.br www.cultura.gov.br www.ancine.gov.br www.cultura.sp.gov.br www.prefeitura.sp.gov.br www.rits.org.br www.fiscosoft.com.br www.setor3.com.br

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