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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor
Comissão de Direito do Terceiro Setor Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor Palestrante: Cláudia C. M. M. Nadas
[email protected] 10-11-2005
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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor ª Conceito de Terceiro Setor ª Organizações que integram e não integram o Terceiro Setor sob o enfoque jurídico ª As pessoas no Código Civil ª Associações (constituição, cláusulas obrigatórias e facultativas) ª Questões importantes ª Registros necessários ao funcionamento ª Fundações (constituição, cláusulas obrigatórias e facultativas) ª Diferenças entre Associação e Fundação 10-11-2005
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Conceito de Terceiro Setor Setores clássicos
1º Setor (Público)
2º Setor (Privado)
(Estado / finalidades públicas)
(Mercado / lucrativo )
3º Setor (Organizações s/ fins lucrativos = entidades de interesse social)
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Conceito de Terceiro Setor “ ... conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos dotados de autonomia e administração própria que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto a sociedade civil visando ao seu aperfeiçoamento.” (Sabo Paes, 2003) 10-11-2005
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Conceito de Terceiro Setor Organizações: (1) privadas (não integram o Estado); (2) sem fins lucrativos (não distribuem excedentes); (3) institucionalizadas (legalmente constituídas); (4) auto-administradas (capazes de gerar suas próprias atividades); (5) voluntárias (constituídas livremente por qualquer grupo de pessoas) 10-11-2005
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Organizações que NÃO integram o Terceiro Setor sob o enfoque jurídico ª Sociedades Cooperativas ª Partidos Políticos ª Entidades Sindicais ª Serviço Social Autônomo (entidades do sistema “S”) ª Organizações religiosas
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Organizações que integram o Terceiro Setor - sob o enfoque jurídico ª Associações e Fundações - art. 44, CC ª ONGS, Institutos, Federações ? ª OSCIP, OS ?
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As Pessoas no Código Civil ªNaturais ou físicas - art. 2º, CC ªJurídicas - art. 40, CC: unidade de pessoas (naturais ou jurídicas) ou de patrimônios que visa a consecução de certa finalidade, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direito e obrigações. Podem ser: - de direito público interno - art. 41, CC (Administração Pública Direta e Indireta) - de direito público externo - art. 42, CC - de direito privado - art. 44, CC 10-11-2005
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ª Associações (Arts. 53 a 61, CC): Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos (*) ª Fundações (Arts. 62 a 69, CC): Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. § Único: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais e de assistência. (*) 10-11-2005 (*) PL’s em tramitação na Câmara dos Deputados
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Associações ª Constituição ª Cláusulas obrigatórias previstas no CC, LRP e disposições facultativas ª Cláusulas facultativas - observância à titulação pretendida - leis específicas 10-11-2005
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Associações Cláusulas obrigatórias previstas no CC, LRP e disposições facultativas 1) Denominação, o fundo social (quando houver), os fins e a sede da associação, bem como seu tempo de duração; (*) 2) Modo pelo qual se administra e representa a entidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 3) Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações da entidade; 4) Requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; (*) 5) Os direitos e deveres dos associados; (*) (*) cláusulas obrigatórias 10-11-2005
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Associações Cláusulas obrigatórias previstas no CC, LRP e disposições facultativas 6) Fontes de recurso para a manutenção; (*) 7) Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; (*) 8) Condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução ou extinção e, se isto ocorrer, destino de seu patrimônio; (*) 9) Os nomes e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; 10) A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (*) (*) cláusulas obrigatórias 10-11-2005
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Associações Cláusulas facultativas - observância aos registros/certificações pretendidos - leis específicas
ª Utilidade Pública Federal (Estadual e Municipal) ª Registro no CNAS (Conselhos Estadual e Municipal) ª CEAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ª OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ª OS - Organização Social ª Outros Conselhos (Criança e Adolescente, Idoso) 10-11-2005
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Associações Questões importantes ª Remuneração de dirigentes ª Responsabilidade dos dirigentes ª Prazo para adaptação - Lei nº 11.127, de 28.06.05: 11.01.2007 10-11-2005
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Associações Registros necessários ao funcionamento ª Secretaria da Receita Federal (obtenção do CNPJ) ª Prefeitura (Cadastro de Contribuinte e Alvará de Funcionamento) ª INSS ª Caixa Econômica Federal, em razão do FGTS ª Outros órgãos (levando-se em consideração as atividades desenvolvidas e as obrigações acessórias (ISS e ICMS) 10-11-2005
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Fundações ª Constituição (criação e personificação) ª Cláusulas obrigatórias previstas na LRP - art. 120 ª Cláusulas facultativas - observância à titulação pretendida - leis específicas
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Fundações Cláusulas obrigatórias previstas no CC, LRP e disposições facultativas 1) denominação, sede e duração; 2) fins ou finalidades da fundação (objetivos institucionais); 3) atividades da fundação (necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais); 4) patrimônio; 5) receita; 6) administração; 7) alterações estatutárias; 10-11-2005
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Fundações Cláusulas obrigatórias previstas no CC, LRP e disposições facultativas 8) extinção da fundação; 9) exercício financeiro e orçamentário; 10) responsabilidade civil e criminal; 11) estrutura organizacional e funcionamento; 12) disposições gerais e transitórias; 13) Velamento do Ministério Público. 10-11-2005
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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor Diferenças entre Associação e Fundação ASSOCIAÇÃO Constituição Formada por pessoas.
FUNDAÇÃO Formada por patrimônio, aprovado pelo Ministério Público.
Patrimônio
Pode (ou não) constituir
O patrimônio é condição para sua criação.
patrimônio. Finalidade
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Definida pelos
Deve ser religiosa, moral, cultural ou de
associados.
assistência, definida pelo instituidor.
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Aspectos de Direito Civil no Terceiro Setor Diferenças entre Associação e Fundação ASSOCIAÇÃO
FUNDAÇÃO
Objetivos
Podem ser alterados
Os objetivos são imutáveis / perenes. Serão
Sociais
pelos associados
sempre os do instituidor.
Deliberações
Os associados
As regras são definidas pelo instituidor e
deliberam livremente
fiscalizadas pelo Ministério Público.
Registro e
Registro e administração são mais
Registro/
Administração administração são
burocráticos.
mais simples.
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Diferenças entre Associação e Fundação ASSOCIAÇÃO
FUNDAÇÃO
Lei de
Regida pelos artigos 44 a Regida pelos artigos 62 a 69 do Código Civil.
regência
61 do Código Civil.
Criação
Criada por intermédio
Criada por intermédio de escritura pública ou
da redação de uma ata,
testamento, na qual constará o estatuto.
estatuto e eleição da Diretoria. Controle
Controle Genérico:
Controle Específico: Instituição e suficiência da
do MP
Denúncias e indícios de
dotação de bens inicial; adequação das atividades aos
irregularidades
fins; legalidade e pertinência dos atos dos
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administradores; aplicação dos recursos financeiros. 21
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Diferenças entre Associação e Fundação ASSOCIAÇÃO Extinção
FUNDAÇÃO
Consensual, determinação
Ilicitude, impossibilidade ou inutilidade de sua
legal ou decisão judicial.
finalidade; decurso de prazo; determinação legal ou ato governamental.
Destinação
Obediência ao estatuto.
Vontade do instituidor. Falta de indicação da
dos bens em Estatuto omisso: deliberação
vontade: observância ao estatuto. Omissão do
caso de
dos associados. Destinação à
estatuto: a outra fundação de fins semelhantes
extinção
instituição municipal, estadual ou idênticos; na falta, à Fazenda Estadual. ou federal de fins idênticos ou semelhantes.
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Diferenças entre Associação e Fundação ASSOCIAÇÃO
FUNDAÇÃO
Prestação de Obrigatória apenas no caso de Obrigatória ao MP (Relatório de Atividades e Contas
possuir títulos, registros e
Demonstrativos Contábeis e Financeiros -
qualificações públicos
Anuais).
(Relatório de Atividades e Demonstrativos Contábeis e Financeiros - Anuais).
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Referências bibliográficas BARBOSA, Maria Nazaré Lins / OLIVEIRA, Carolina Felippe de. Manual de ONGS Guia prático de orientação jurídica, 4ª edição, 2003, FGV Editora, ISBN – 85-225-0353-2 DINIZ, Gustavo Saad. Direito das Fundações Privadas. Teoria Geral e Exercício de Atividades Econômicas, 2ª edição, 2003, Editora Síntese. FIUZA, Ricardo – Coordenação / ASSUNÇÃO, Alexandre Guedes Alcoforado e outros. Novo Código Civil Comentado, 1ª edição, 2003, Editora Saraiva PAES, José Eduardo Sabo. Fundações e Entidades de Interesse Social: Aspectos Jurídicos, Administrativos, Contábeis, Tributários, 3ª edição revisada e ampliada, Brasília, Brasília Jurídica Editora, 2001, ISBN 85-7469-175-5 . 10-11-2005
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Referências bibliográficas RAFAEL, Edson José. Fundações e Direito, São Paulo – Companhia Melhoramentos, 1997, ISBN – 85-06-02660-1 ROCHA, Sílvio Luís Ferreira da Rocha., Terceiro Setor, 2003, Malheiros Editores Ltda. SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor – Regulação no Brasil, 3ª edição revisada e ampliada, Editora Fundação Peirópolis Ltda.
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Sites de interesse www.abong.org.br www.rits.org.br www.filantropia.org.br www.mapadoterceirosetor.org.br www.mj.gov.br www.fgvsp.br/programas/cets www.planalto.gov.br www.oabsp.org.br
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www.senado.gov.br www.receita.fazenda.gov.br www.cultura.gov.br www.ancine.gov.br www.cultura.sp.gov.br www.prefeitura.sp.gov.br www.rits.org.br www.fiscosoft.com.br www.setor3.com.br
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