O TRANSPORTE INTERNACIONAL Transporte Interno na Origem ou no Destino As transportadoras rodoviárias prestam serviços de transporte de cargas do local de origem (fábrica, fazenda, mina, armazém) até o porto ou aeroporto de embarque ou o inverso: do porto ou aeroporto de descarga ao local final de destino. Embora, em geral, elas operem próximas aos locais de embarque, existem transportadoras que realizam o transporte da carga mesmo quando o local está muito distante do porto ou aeroporto. Essas empresas procuram manter terminais de manuseio das cargas ou dos contêineres, inclusive com equipamentos apropriados, em áreas adjacentes ao porto ou aeroporto. O frete de contêineres é cobrado por viagem. É admissível a cobrança de preços diferenciados para o transporte de contêineres vazios ou cheios, sendo mais comum, no entanto, a cobrança de frete único para a coleta do contêiner vazio no terminal do armador e seu retorno (cheio) para entrega ao costado do navio ou em terminais. No transporte de cargas soltas ou paletizadas, a cobrança é feita normalmente por metro cúbico ou tonelada (o que for maior), podendo também ser cobrado um percentual ad valorem referente ao seguro da carga. Transporte Marítimo Armador O armador é o proprietário da embarcação. Os armadores brasileiros são: Grupo Libra Cia. Nacional
Cia. de Navegação Aliança Di Gregório
Transroll Neptunia
Os armadores estrangeiros que operam nas rotas que incluem o Brasil mais conhecidos são: Hamburg Sued Alemão CSAV Chileno Maersk Line Americano Niver Lines Grego Zim Israel Israelita Columbus Line Americano CCL – Costa Container Line
Grimaldi Ivaran Sea Land Maruba CGM Ybarra Italiano
Italiano Noruegues Americano Argentino Francês Espanhol
A responsabilidade do armador é a de transportar a carga do porto de origem ao porto de destino conforme o contrato de embarque (B/L), cujas cláusulas estão no verso do B/L.
As datas fornecidas pelo armador para o tempo de trânsito (transit time) são sempre datas aproximadas. Os motivos mais comuns para os atrasos são: conserto do navio em docas, tempestades, greves, guerras, pedidos de socorro por outra embarcação, dificuldades com o carregamento e a descarga de volumes pesados ou de grandes dimensões, quebra de guindastes em portos que não possuem guindastes próprios para alta capacidade, motivos comerciais, etc. O comandante da embarcação exerce autoridade suprema quando está no comando do navio, portanto, sua decisão será acatada pela tripulação, independente da ordem de terceiros. Agência Marítima A função básica da agência marítima é representar legalmente as companhias de navegação e armadores nos portos. É importante salientar que as agências podem representar legalmente várias companhias de navegação, desde que estas operem em diferentes rotas, de forma a não concorrerem entre si. Comercialmente a agência marítima é a responsável pela venda dos serviços de transporte marítimo, cabendo a ela a emissão do B/L – Bill of Lading – Conhecimento de Transporte Marítimo, bem como o recebimento, para posterior repasse às autoridades competentes, das taxas portuárias. As companhias de navegação (armadores) prestam serviços regulares ou irregulares aos importadores e exportadores. Os serviços regulares (rota e freqüência definidas) são prestados pelos armadores Liners (Conferenciados) e Outsiders (Não conferenciados). Os armadores Tramps prestam serviços marítimos irregulares (rota e freqüência não definidas). Os embarques de carga geral (sacaria, pallets, caixas, engradados, botijões, amarrados, rolos, bobinas) são realizados normalmente por armadores Liners ou Outsiders, pois, em geral, essas cargas são embarcadas em lotes relativamente pequenos em relação à capacidade total do navio. Os armadores conferenciados operam com uma tarifa de fretes determinada pela Conferência de Fretes (um acordo entre armadores que estabelece rota, freqüência e fretes definidos). Os armadores Outsiders não utilizam um tabela de fretes definida, sendo, portanto, mais flexíveis nas negociações. Em geral, os Outsiders oferecem serviços tão regulares quanto os Conferenciados. Cabe ao importador/exportador ou ao prestador de serviços logísticos que o estiver assessorando aferir a confiabilidade dos armadores Outsiders. Ao se contatar uma agência marítima para consulta de frete, deve-se ter em mãos a NCM (classificação fiscal) do produto, uma descrição precisa da mercadoria, o peso bruto, a cubagem, o numero de volumes, tipo do volume e embalagem, para que o valor do frete seja calculado. É sempre recomendável que se faça uma pesquisa entre as várias companhias que oferecem o frete entre os pontos de embarque/desembarque selecionados. Normalmente faz-se uma reserva de espaço e posteriormente um fechamento de praça ou então diretamente um fechamento de praça. Em alguns casos as companhias de navegação podem cobrar um “frete morto”, ou seja, uma penalização pelo não carregamento total ou parcial da carga (o valor que seria devido pela carga total).
O frete de carga geral solta é calculado por metro cúbico (mercadorias volumosas), por tonelagem (mercadorias pesadas), sempre o que for maior. O valor do frete informado é o “frete básico”. Sobre este valor incidirão sobretaxas ou adicionais, como sobretaxa de combustível, sobretaxa de guerra (quando o destino ou o trânsito envolve zona de guerra), a sobretaxa de volumes pesados (acima de 5 toneladas por volume), a taxa de volumes com dimensões excepcionais (acima de 15 metros lineares), o fator de ajuste cambial (fretes negociados em moedas sujeitas à valorização cambial) e a sobretaxa de porto congestionado (porto de destino sujeito a congestionamentos). Para as cargas conteinerizadas, o valor do frete será fornecido geralmente da seguinte forma: -
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All in – valor fixo em moeda estrangeira (normalmente US$ ou EUR) por unidade de 20 pés ou 40 pés, considerando suas variações: box, open-top, flat rack, etc. Rental – um valor em moeda estrangeira por metro cúbico ou tonelagem (o que for maior), limitado a um frete mínimo, que varia em função do porto de embarque/rota/destino. Nesse caso, ao se embarcar uma quantidade pequena de carga o frete mínimo girará em torno de US$ 1.000,00); Ship’s Convenience – o armador disponibiliza à sua conveniência conteineres para a estufagem de cargas de diversos exportadores, desde que tenham os mesmos portos de origem e destino. Essa é a forma ideal para quem comercializa pequenos lotes, pois somente será cobrado o valor do frete proporcional à carga embarcada, não havendo fretes mínimos. Nesse caso, o armador se responsabiliza pela estufagem e pela desova da carga do conteiner.
A principal dificuldade do Ship’s Convenience é que nem sempre existem exportadores de pequenos lotes, para um mesmo porto de origem/destino, com capacidade de carga suficiente para viabilizar o enchimento de um conteiner. NVOCCs – Non Vessel Operator Common Carriers Os NVOCCs são consolidadores de cargas marítimas. Suas funções cresceram em importância com a rápida difusão dos navios Full Containers. De fato, esse tipo de navio não permite o transporte de cargas soltas, impondo a utilização de contêineres cuja capacidade ultrapassa em muito o volume e/ou peso da exportação em pequenos lotes. A função dos NVOCCs é, portanto, consolidar os pequenos lotes de cargas marítimas, de tal maneira a preencher todo o espaço disponível dos contêineres. A vantagem da intermediação desse tipo de operador reside no fato de que o frete unitário (tonelada ou m3) cobrado pelo serviço é inferior àquele que resultaria do embarque de um pequeno lote num contêiner apenas parcialmente ocupado.
Freight Forwarders Os Freight Forwarders são operadores que vendem “pacotes” de serviços logísticos que possibilitam a realização de operações door-to-door, utilizando todos os modais de transporte. Esses agentes oferecem serviços de consolidação de cargas que atendem às necessidades dos exportadores de pequenos lotes, concorrendo, no Brasil, diretamente com os NVOCCs, na consolidação das cargas marítimas. Após o embarque da carga no navio, a agência marítima providencia a emissão do Conhecimento de Embarque Marítimo (B/L). Caso o pagamento do frete seja de responsabilidade do exportador, este terá de ser efetivado no ato para que a agência marítima entregue ao exportador os três originais do B/L, com a cláusula “Freight Prepaid”. Se o frete for de responsabilidade do importador, o B/L com cláusula “Freight Collect” ou “Freight Payable at Destination” será entregue ao exportador imediatamente após o embarque. AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante O AFRMM é um adicional ao frete que incide sobre o frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação, que operam em portos brasileiros, de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga. Incide sobre a navegação de longo curso, cabotagem e também na navegação fluvial e lacustre, quando se tratar exclusivamente de transporte de cargas de granéis líquidos, transportadas nas regiões Norte e Nordeste.
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Ele não é cobrado nas seguintes ocasiões: Bagagem Livros e jornais Entrada de mercadorias para participação em eventos culturais, quando importadas pela União Importações no Regime de Drawback Substituição de mercadorias defeituosas Mercadorias constantes de compromissos internacionais como os Acordos de Complementação Econômica com os países da Aladi, etc.
É devido na entrada no porto de descarga e deve ser recolhido pelo consignatário da mercadoria transportada ou por seu representante legal, em um banco. Não é possível realizar o despacho aduaneiro sem o pagamento do AFRMM, pois o conhecimento de embarque (B/L) somente será liberado pelo DMM contra apresentação do documento de arrecadação devidamente autenticado pelo banco recolhedor. O AFRMM não compõe a base de cálculo para pagamento dos direitos aduaneiros na importação brasileira.
Tipos de Navios O nome genérico que se dá a todo navio projetado para transporte de carga é cargueiro. Segundo sua especialização podem se chamar: -
Graneleiros – para cargas a granel. Há dois tipos básicos de graneleiros: para transporte de granel sólido (minérios, grãos) ou granel líquido (químicos, petróleo) - Petroleiros – para transporte de petróleo; - Químicos – para transporte de produtos químicos; - Gaseiros - para transporte de gás liqüefeito.
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Cargueiros – projetado para o transporte de cargas embaladas, que conforme sua construção podem se chamar: -
Convencionais – para o transporte de todo o tipo de carga embalada; Multipropósito – para o transporte de carga geral embalada e containers; Porta-Container – para o transporte de containers.
Taxas e sobretaxas que podem ser adicionadas ao frete marítimo e de águas internas -
MINOR PORT ADDITIONAL – Taxa diferencial de portos; RENTAL CHARGE – Aluguel de container; HEAVY LIFT CHARGE – Taxa para volumes pesados; EXTRA LENGTH CHARGE – Taxa para volumes de grandes dimensões; BUNKER SURCHARGE – Sobretaxa de combustível; CURRENCY ADJUSTMENT FACTOR – CAF – Fator de ajuste cambial; PORT CONGESTION SURCHARGE – Sobretaxa de congestionamento de portos; WAR RISKS – Riscos de Guerra.
Transporte Aéreo Agentes de Carga Aérea A função do agente de carga aérea é angariar cargas para a companhia aérea. Esses agentes são filiados à IATA (International Air Transport Association), obtendo comissões sobre os fretes aéreos vendidos. Os agentes de carga podem oferecer também outros serviços aos exportadores, tais como o despacho aduaneiro, a coleta da carga na fábrica do importador ou exportador e a emissão do Conhecimento de Embarque Aéreo (AWB – Air Way Bill). O agente de carga aérea pode cobrar (ou não) por esses serviços, incluindo seu custo no próprio AWB – como prevê a IATA – sob a rubrica de manuseio ou emissão do AWB. Cabe ao exportador negociar com o agente de cargas a redução ou isenção destes custos, em função do volume da carga. O agente de carga aérea também presta serviços de consolidação de cargas de diversos exportadores de um aeroporto de origem para um aeroporto de destino.
Neste caso, ele emitirá AWBs houses para cada exportador e um AWB Master para o lote consolidado. Os fretes de cargas consolidadas são economicamente vantajosos. Por isso, deve-se, sempre que possível, embarcar a carga com agentes que a consolidem. Além de angariar fretes, alguns agentes de carga oferecem ao exportador outros serviços relevantes, tais como o despacho aduaneiro, coleta da carga na fábrica ou local de origem do exportador, empacotamento e marcação de volumes, etc.. O AWB é emitido em três originais, sendo a primeira via para a companhia aérea, a segunda para o consignatário e a terceira para o expedidor (exportador). Todas as companhias aéreas que operam com linhas internacionais são membros da IATA, entidade que regula as atividades da aviação comercial no mundo. Taxas e sobretaxas que podem ser adicionadas ao frete aéreo
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ACC ou ACA – Animal Container – Taxa de container para animais; ASC ou ASA – Assembly Service Fee – Taxa de serviço de montagem; ATC – Atendant – Taxa de acompanhante; AWA ou AWC – Air Way Bill Fee – Taxa para preparação de conhecimento; CHA ou CHC – Clearence and Handling – Origin – Liberação e manuseio na origem; FCC – Charge Collect Fee – Taxa para embarque cobrada pelo transportador; HRA ou HRC – Human Remains – Taxa de restos mortais; LAA ou LAC – Live Animals – Taxa de animais vivos; RAA ou RAC – Charge for Shipment of Dangerous Goods – Taxa para embarque de produtos perigosos; SIA ou SIC – Stop in Transit – Taxa de Parada em Transito; SSA ou SSC – Signature Service – Taxa de Assinatura; TRA ou TRC – Transit – Taxa de Transito;
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VALUATION CHARGE – Sobretaxa em razão do valor declarado para transporte.
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Transporte Rodoviário O transporte rodoviário se caracteriza por um número reduzido de empresas transportadoras autorizadas (pelas autoridades brasileiras e pelos países de trânsito e de destino da carga) a operar com transporte internacional. Devem ser verificadas em sua entidade de classe e/ou com seus consultores logísticos a credibilidade das transportadoras às quais se pretende recorrer. O frete rodoviário é cobrado por tonelada métrica ou peso bruto da mercadoria, o que render maior receita para o transportador. O Conhecimento de Embarque Rodoviário (Road Way Bill) é emitido em uma via original e em tantas cópias quantas forem solicitadas pelo exportador. No Brasil, essas transportadoras têm relevância nos fluxos de transporte para Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile.
O serviço inclui a coleta da carga de exportação na origem (fábrica, fazenda, armazém do exportador) e sua entrega no destino final estabelecido pelo importador. Em geral, as transportadoras mantêm armazéns em pontos da fronteira, de forma a proceder ao transbordo das cargas que não completam a lotação de um veículo, visando sua posterior consolidação e reembarque. O frete rodoviário é cobrado normalmente por volume (cubagem) ou peso (tonelada), o que for maior. Não existe determinação legal de tarifas no transporte rodoviário internacional. Uma das vantagens do frete rodoviário é o reduzido risco de avaria e/ou perda da carga. A minimização desse risco é uma decorrência do menor manuseio a que é submetida a carga. O despacho aduaneiro pode ser efetuado na fronteira ou na origem, seguindo a carga em trânsito aduaneiro do local de origem até a fronteira. Se o despacho ocorrer na fronteira, o exportador nomeará um despachante, que o representará ante as autoridades aduaneiras no ponto de fronteira. Alternativamente, pode-se conceder uma procuração com poderes para substabelecer o transportador, que utilizará, por sua vez, um despachante de sua conveniência para efetuar o despacho da carga. Essa prática é usual, principalmente no caso de o veículo transportar cargas de diversos exportadores. O custo do serviço será, obviamente, repassado ao exportador, que deve se certificar de que o valor cobrado não exceda o praticado no mercado. O exportador deve verificar se a empresa transportadora conta com a devida autorização legal para o transporte de cargas internacionais no país de origem, de destino e de trânsito da mercadoria. No Brasil, essa autorização é concedida pelo Ministério dos Transportes e, no exterior, por seus congêneres. O tamanho da empresa transportadora não é requisito para a obtenção da referida autorização. Nos casos em que a empresa transportadora não tenha a devida autorização, a carga deverá ser transferida para uma empresa autorizada a cruzar a fronteira. Taxas e sobretaxas que podem ser adicionadas ao frete rodoviário -
TAXA DE EXPEDIENTE; TAXA DE LOTACAO; AD VALOREM. Transporte Ferroviário
O transporte ferroviário internacional oferece habitualmente uma única opção (transportador) em cada rota. De posse das informações básicas da carga a ser transportada (cubagem, peso, natureza da carga, embalagem e número de volumes), contata-se a companhia ferroviária para afretamento do espaço no veículo ferroviário. Em geral, nos países do Cone Sul, o transporte ferroviário internacional apresenta diferenças de bitolas das linhas férreas, o que acaba requerendo transbordos da mercadoria ao longo do percurso. Neste modal de transporte, o conhecimento de embarque ferroviário (Rail Way Bill ou Conhecimento - Carta de Porte Internacional -TIF/Declaração de Transito Aduaneiro - DTA) é confeccionado
pela companhia ferroviária e é válido para a Argentina, Brasil, Bolívia, Chile , Paraguai, Peru e Uruguai, conforme o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre. É emitido em 4 vias. Empresas que operam no transporte ferroviário brasileiro e os produtos transportados -
ALL Brasil (América Latina Logística) – combustíveis, material de construção, insumos e produtos agrícolas e soja;
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Cia. Ferroviária do Nordeste – CFN – alumínio, cimento, derivados de petróleo, milho, argila, álcool, açúcar, trigo, ferro gusa e tijolos;
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Estrada de Ferro Carajás – manganês, minério de ferro para o mercado interno e exportação, ferro gusa, soja, combustíveis, veículos, bebidas, fertilizantes, coque, cimento, etc.;
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Estrada de Ferro Vitória a Minas – minério de ferro, carvão mineral, aço, ferro gusa, calcário, farelo de soja, coque, celulose, soja, trigo, etc.;
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Ferrovias Bandeirantes S.A. – Ferroban – soja, fosfato, óleo diesel, farelo de soja, bauxita, enxofre, gasolina, álcool, óleo combustível, trigo, etc.;
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Ferronorte – soja, farelo de soja, adubo, milho, algodão, etc.;
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Ferropar – soja, adubo, cimento, milho, trigo, calcário, etc.;
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Ferrovia Centro-Atlantica S. A. – FCA – farelo de soja, calcário, derivados de petróleo, cimento, clínquer, cal, produtos siderúrgicos, álcool, trigo, ferro gusa, etc.;
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Ferrovia Tereza Cristina S.A. – FTC – carvão mineral.
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MRS Logística S.A. – minério de ferro para exportação, cimento a granel, produtos siderúrgicos para o mercado interno e exportação, carvão, cimento acondicionado, gusa e sucata, bauxita, farelo de soja, etc.;
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Ferrovia Novoeste S. A. – soja, derivados de petróleo, manganês, farelo de soja, minério de ferro, vergalhões, cimento, ferro gusa, trigo, óleo vegetal, etc.
Tipos de Vagões Fechado Convencional – para carga geral Fechado com Escotilha – para granel sólido Tanque – para líquidos Fundo Móvel (basculante) para minérios e grãos sólidos Gaiola com Estrados para rebanhos Plataforma para automóveis e contêineres Plataforma s/laterais e/ou fundos para madeira e grandes volumes Isotérmico para produtos refrigerados ou congelados. Tipos de Tarifação de Carga
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Tarifa de Carga Geral - (General Cargo Rate) ou N O S – Not Otherwise Specified – o valor do frete é fornecido em dólares americanos por faixas de peso (kg ou lb). No transporte aéreo a tarifa normal vigora para cargas de 0 a 45 kg; a Tarifa por Quantidade discrimina as seguintes faixas: de 45 kg a 100 kg; de 100 kg a 300 kg; de 300 kg a 500 kg e de 500 kg em diante. Essas faixas de peso têm um ponto chamado break point, a partir do qual é sempre mais interessante declarar um peso maior, pois ao passar para a faixa seguinte o frete se reduz. Nesse caso, é importante consultar sempre o agente de carga para determinar o procedimento mais conveniente.
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Tarifa Especifica de Cargas (Specific Commodities Rates) – tarifa cobrada sobre fretes específicos, para algumas mercadorias identificadas por códigos. A Tarifa Específica é menor que a Tarifa de Carga Geral, para a mesma faixa de peso. Cabe ao exportador solicitar à companhia aérea a inclusão de uma mercadoria na Tarifa Específica de Cargas. A companhia aérea encaminhará o pleito à IATA, que, em reunião colegiada, estudará o mérito da situação. Nos casos em que a solicitação é atendida, o novo valor do frete (obviamente menor que o anterior) passa a constar da Tarifa IATA. Tendo sido concedida, a nova tarifa pode ser utilizada por qualquer exportador.
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Tarifas Classificadas (Class Rates) – são descontos ou acréscimos incidentes sobre mercadorias específicas, principalmente sobre pequenos lotes de alto valor.
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Tarifa ULD – tarifa para uma unidade de embarque completa (contêiner, pallet). Nesse caso, os serviços são House to House.
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Tarifa Marítima – é o valor mínimo de frete estipulado na tarifa, independentemente da quantidade embarcada, e que normalmente varia de US$ 50,00 a US$ 100,00.
Na Tarifa IATA, o frete é cobrado por peso (kg ou cubagem), mas obedecendo a certas regras que visam evitar prejuízos às companhias aéreas quando do transporte de mercadorias volumosas. De fato, o exportador deve verificar o fator de estiva da carga, segundo o parâmetro definido pela IATA: cada kg deve corresponder a 6000 cm3. O exportador deve, portanto, calcular a cubagem (volume ocupado) da carga e dividir esse valor por 6000 cm3/kg. Caso o resultado seja maior que o peso da mercadoria, o cálculo do frete aéreo deverá considerar esse resultado em vez do peso verdadeiro (o procedimento pode ser melhor compreendido com um exemplo: Uma caixa possui 35 cm de altura, 43 cm de largura e 78 cm de comprimento, pesando 45 kg; a cubagem da carga será, portanto, 117390 cm3. A divisão da cubagem pelo fator estipulado pela IATA: (6000 cm3/kg) terá como resultado o chamado “peso cubado” de 19,565 kg. O valor encontrado é menor que o peso da mercadoria. O frete, portanto, deverá ser cobrado considerando-se o peso de 45,000 kg.). É importante que o exportador fique atento às seguintes despesas: a taxa de emissão do Conhecimento de Embarque Aéreo (AWB) e a taxa de coleta da carga, que, não sendo previamente negociadas, poderão ser cobradas pelo agente de cargas, de acordo com os parâmetros da IATA.
Caso o valor da mercadoria declarada no AWB ultrapasse US$ 20,00 por kg, a companhia aérea é autorizada a cobrar um ad valorem charge de 0,50% sobre o excedente, visando a cobertura da indenização devida em caso de avaria. A Conferência de Varsóvia limitou em US$ 20,00 por kg a responsabilidade das companhias aéreas, em caso de avaria da mercadoria transportada; isso explica a cobrança da taxa sobre o valor excedente. Em caso de sinistro e na eventualidade de ter sido feito o seguro de transporte da mercadoria, mas não ter sido declarado seu valor no AWB, deve-se ainda pagar um décimo de 100% do valor das taxas básicas para obter o ressarcimento do valor real da mercadoria. Multimodalidade O transporte multimodal de cargas é o transporte realizado por intermédio de mais de um modal, para que a carga possa atingir o seu destino estabelecido no contrato entre o vendedor e comprador. Esse transporte é coberto por apenas um documento de transporte (conhecimento de embarque) emitido por um OTM – Operador de Transporte Multimodal, que se responsabiliza por todo o percurso, respondendo ao dono da carga por qualquer problema ou avaria. O que diferencia a intermodalidade da multimodalidade é que na intermodalidade cada transportador emite seu próprio documento relativo ao trajeto de sua responsabilidade e na multimodalidade é emitido somente um documento para todo o trajeto. A multimodalidade foi criada pela Lei No. 9611/98 de 19.02.98 e regulamentada pelo Decreto no. 3411/00, de 12/04/2000, porém, ainda não está operativa, visto que o documento de transporte único ainda não foi criado e a duplicidade da cobrança do ICMS, tanto do OTM quanto do transportador subcontratado, ainda não foi eliminada. Há ainda a questão do seguro que o OTM deve ter, cuja resolução no. 37 da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, que dispõe sobre a matéria, só surgiu em 08/12/2000 e foi publicada no DOU de 15/12/2000. Não há previsão ainda para que a multimodalidade venha a ser operada efetivamente. Benefícios da Multimodalidade: -
Maior agilidade na movimentação e manipulação de cargas; Maior rendimento operacional (facilidade de transbordo); Redução nos riscos de avarias e danos à carga; Consolidação das cargas e conseqüente diminuição dos custos de transporte; Maior competitividade em virtude da redução global dos preços; Melhoria da qualidade na prestação do serviço devido ao aumento da responsabilidade dos operadores multimodais; Melhoria no relacionamento entre usuário e transportador; Centralização da responsabilidade a poucos intervenientes;
Custos Portuários Os custos portuários são despesas pagas pelo contratante dos serviços de infra-estrutura e mão-de-obra portuárias. Os principais custos são:
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Proteção e acesso ao porto – custos pagos pelo armador ou vendedor da carga pela utilização de facilidades do porto que permitem a aproximação do navio ao local de atracação em condições seguras; Instalações de acostagem – taxas devidas ao armador pela utilização de equipamentos portuários par atracação e desatracação do navio;
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Instalações terrestres e facilidades (capatazia) – custos pagos pelo vendedor ou comprador pela utilização da infra-estrutura terrestre, tais como arruamentos, calçamento, áreas de estacionamento, sinalizações, linhas férreas e de guindastes, iluminação, instalações elétricas, de combate a incêndio, redes de drenagem, água e esgoto, etc. A taxa de capatazia na importação via aérea tem sua taxa mínima no patamar de US$ 10,00 devendo ser paga juntamente com a taxa de armazenagem, no momento da retirada da mercadoria do armazém alfandegado. Na importação marítima a capatazia é paga à agência de navegação, a qual repassa à administração portuária os valores referentes à utilização das instalações portuárias e de seus equipamentos; Equipamentos para movimentação de cargas e containers – custos devidos ao armador pela utilização de tais equipamentos;
Bibliografia e Fontes de Pesquisa Gestão Logística da Distribuição Física Internacional Alberto Ruibal Handabaka Editora Maltese Condições Internacionais de Compra e Venda – Incoterms 2000 Angelo Luiz Lunardi Edições Aduaneiras Comentários à Lei Aduaneira Roosevelt Baldomir Sosa Edições Aduaneiras Comércio Exterior e a Questão Portuária Carlos Tavares de Oliveira Edições Aduaneiras Transporte e Seguros Marítimos para o Exportador Daniel E. Real de Azúa Edições Aduaneiras Regulamento Aduaneiro Edições Aduaneiras Relações Comerciais Internacionais Avelino de Jesus Edições Aduaneiras Exportação: Aspectos Práticos e Operacionais José Augusto de Castro Edições Aduaneiras Abertura e Integração Comercial Brasileira na Década de 90 André Averbug
www.bndes.gov.br Exportação Passo-a-Passo www.mdic.gov.br Transporte e Seguros no Comércio Exterior Samir Keedi e Paulo C. C. de Mendonça Edições Aduaneiras Web grafia www.aduaneiras.com.br www.alianca.com.br www.apexbrasil.com.br www.bndes.gov.br www.brtrade.com.br www.ceol.com.br www.centro-atlantica.com.br www.desenvolvimento.gov.br www.efbrasil.hpg.com.br www.funcex.com.br www.fundap.net www.hamburg-sued.com www.lufthansa-brazil.com www.mdic.gov.br www.mre.gov.br www.redegoverno.gov.br www.revistaferroviaria.com.br www.rffsa.com.br www.sebrae.com.br www.sebraesp.com.br
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