TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Processo TC. N,o 4664/06 VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO. Denúncia formulada contra ato do Defensor Público Geral do Estado. Cumprimento do Acórdão. ACÓRDÃO APL TC N,o
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Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC N.o 4664/06, referente ao cumprimento de decisão, consubstanciada no item "2" do Acórdão APL TC N.o42/2007; CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, na sessão do dia 31 de janeiro de 2007, em decisão consubstanciada no item "2" do Acórdão APL TC N.o 42/2007, publicado no DOE em 01/03/2007, assinou o prazo de trinta (30) dias, ao Defensor Público Geral do Estado da Paraiba, Doutor Otávio Gomes de Araújo, para instauração de procedimento administrativo, visando à anulação do enquadramento no cargo de defensor público do Sr. José da Cruz Bessa, uma vez que seu provimento não se reveste das formalidades constitucionais, fazendo-o retornar ao cargo anterior; CONSIDERANDO que, após análise da documentação apresentada pelo mencionado Defensor Público Geral do Estado, a auditoria deste tribunal, evidenciou às fls. 105 que, conforme a Portaria N.o 037/2007 - DPPB 1 GDPG, publicada no Diário Oficial do Estado em 30103/2007 (fls. 100), o Defensor Público Geral do Estado anulou o ato de enquadramento, no cargo de Defensor Público, do servidor José da Cruz Bessa., fazendo-o retornar ao cargo anterior; CONSIDERANDO o relatório da Corregedoria, o Parecer oral da Procuradoria Geral, o voto do Relator e o mais que dos autos consta; ACORDAM os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade, em sessão plenária realizada nesta data em declarar cumprido integralmente o item "2" do Acórdão APL TC N.O 42/2007. Encaminhar cópia do presente Acórdão ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional da Paraíba, José Mário Porto Júnior; ao presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos (APDP), Defensor Público Marconi Chianca e ao presidente do Sindicato dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba (SINDESP), Defensor Público Levi Broges Lima, respectivamente, subscritores das denúncias, segundo os ofícios OAB-PB 1 GP 94/2006; ofício n. 15/2006 - APDP, e ofício n. GP/0038/2006 SIN SP. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Sala das Sessões do TCE-PB - Plenário Ministro João Agripino. /'.(,11;
João Pessoa, 30 de abril~e 2008.
• bio Alves Viana o elheiro Presidente
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