Apl_0267_2008_2008_defensor Publico Geral Do Estado_p04664_06.pdf

  • Uploaded by: Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
  • 0
  • 0
  • May 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Apl_0267_2008_2008_defensor Publico Geral Do Estado_p04664_06.pdf as PDF for free.

More details

  • Words: 397
  • Pages: 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Processo TC. N,o 4664/06 VERIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO. Denúncia formulada contra ato do Defensor Público Geral do Estado. Cumprimento do Acórdão. ACÓRDÃO APL TC N,o

)1, ·:).--/2008

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC N.o 4664/06, referente ao cumprimento de decisão, consubstanciada no item "2" do Acórdão APL TC N.o42/2007; CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, na sessão do dia 31 de janeiro de 2007, em decisão consubstanciada no item "2" do Acórdão APL TC N.o 42/2007, publicado no DOE em 01/03/2007, assinou o prazo de trinta (30) dias, ao Defensor Público Geral do Estado da Paraiba, Doutor Otávio Gomes de Araújo, para instauração de procedimento administrativo, visando à anulação do enquadramento no cargo de defensor público do Sr. José da Cruz Bessa, uma vez que seu provimento não se reveste das formalidades constitucionais, fazendo-o retornar ao cargo anterior; CONSIDERANDO que, após análise da documentação apresentada pelo mencionado Defensor Público Geral do Estado, a auditoria deste tribunal, evidenciou às fls. 105 que, conforme a Portaria N.o 037/2007 - DPPB 1 GDPG, publicada no Diário Oficial do Estado em 30103/2007 (fls. 100), o Defensor Público Geral do Estado anulou o ato de enquadramento, no cargo de Defensor Público, do servidor José da Cruz Bessa., fazendo-o retornar ao cargo anterior; CONSIDERANDO o relatório da Corregedoria, o Parecer oral da Procuradoria Geral, o voto do Relator e o mais que dos autos consta; ACORDAM os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade, em sessão plenária realizada nesta data em declarar cumprido integralmente o item "2" do Acórdão APL TC N.O 42/2007. Encaminhar cópia do presente Acórdão ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional da Paraíba, José Mário Porto Júnior; ao presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos (APDP), Defensor Público Marconi Chianca e ao presidente do Sindicato dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba (SINDESP), Defensor Público Levi Broges Lima, respectivamente, subscritores das denúncias, segundo os ofícios OAB-PB 1 GP 94/2006; ofício n. 15/2006 - APDP, e ofício n. GP/0038/2006 SIN SP. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Sala das Sessões do TCE-PB - Plenário Ministro João Agripino. /'.(,11;

João Pessoa, 30 de abril~e 2008.

• bio Alves Viana o elheiro Presidente

~ ' ~:---;.~~

~.

Presente:

~

:D

~S<..

~

4. .

í An re Carla Torres Pontes Procurador Geral em exercício

I i

Marcos U irat Con elh

Related Documents


More Documents from ""

May 2020 19
Nguoi Bao Chua 1
April 2020 34
Nguoi Bao Chua
April 2020 27
Compalaircb
April 2020 16
Pes Para Que Te Quero?
November 2019 32