Abin180115_ofintel1.pdf

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Agência Brasileira de Inteligência - ABIN Oficial de Inteligência – Área 1 VOLUME 1 Língua Portuguesa 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. ................................................................................1 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. .............................................................................................................2 3 Domínio da ortografia oficial. ..................................................................................................................................... 10 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais. ............................................................................................................................................................................... 14 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. ............................................................................................................................................................. 21 5.4 Emprego dos sinais de pontuação. ......................................................................................................................... 51 5.5 Concordância verbal e nominal. .............................................................................................................................. 52 5.6 Regência verbal e nominal. ...................................................................................................................................... 55 5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. .................................................................................................................... 58 5.8 Colocação dos pronomes átonos. ............................................................................................................................ 61 6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. ................................................................................................................ 61

Atividade de Inteligência e Legislação Correlata 1 Conceitos de Inteligência: escopo e categorias de Inteligência (Inteligência, Contrainteligência e operações de Inteligência); funções da atividade de Inteligência ..................................................................................................1 2 Decreto nº 8.793/2016 (Política Nacional de Inteligência): pressupostos da atividade de Inteligência; o Estado, a sociedade e a Inteligência; os ambientes internacional e nacional; instrumentos da atividade de Inteligência; principais ameaças; objetivos da Inteligência nacional e diretrizes de Inteligência ........................4 3 Estratégia Nacional de Inteligência ...............................................................................................................................9 4 Controle da atividade de Inteligência: Inteligência, democracia e controle; o controle parlamentar da atividade de Inteligência; mecanismos não parlamentares de controle; o controle da atividade de Inteligência no Brasil .............................................................................................................................................................................. 18 5 Lei nº 9.883/1999 e suas alterações (institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências) ....................................................................................................... 25 5.1 Decreto nº 4.376/2002 e suas alterações (dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883/1999, e dá outras providências) .................................. 27 5.2 Decreto nº 8.905/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência) ...................................................... 29 5.3 Lei nº 11.776/2008 (dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências) .............................................................. 34 5.4 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) .............................................................................................. 40 Questões.............................................................................................................................................................................. 47 Apostila Digital Licenciada para Rúbia Barreto Lemes - [email protected] (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br

Direito Administrativo 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Regime jurídicoadministrativo: princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública. ..........................1 2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. ...................................................................... 15 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei nº 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. .......................................................................................................... 42 4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia: poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa. ................................................................ 68 5 Controle da administração pública. 5.1 Conceito, tipos e formas de controle. 5.2 Controle interno e externo. 5.3 Controle parlamentar. 5.4 Controle pelos tribunais de contas. 5.5 Controle administrativo. 5.6 Recurso de administração. 5.7 Reclamação. 5.8 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 5.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 5.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 5.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 5.12 Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 5.13 Sistema de correição do poder executivo federal. 5.14 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 5.15 Prescrição administrativa. 5.16 Representação e reclamação administrativas. ....................................................................... 77 6 Agentes públicos e servidores públicos. 6.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 6.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 6.3 Preceitos constitucionais. 6.4 Servidor efetivo e vitalício: garantias. 6.5 Estágio probatório. 6.6 Servidor ocupante de cargo em comissão. 6.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 6.8 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 6.10 Regime disciplinar e processo administrativodisciplinar. 6.11 Improbidade administrativa. 6.12 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 6.13 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 6.14 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 6.15 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. ......................................... 98 7 Bens públicos. 7.1 Requisição da propriedade privada. 7.2 Ocupação temporária. ......................................164 8 Responsabilidade civil do Estado. 8.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 8.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 8.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro..............................................................................................................................................................179 9 Direito administrativo disciplinar. 9.1 Fontes; princípios; ilícito de direito administrativo disciplinar; procedimentos disciplinares da administração pública. 9.2 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações: regime disciplinar. 9.3 Lei nº 9.784/1999. 10 Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção). ..............................................188

Direito Constitucional 1 Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. ......................................................................................1 2 Direitos e garantias fundamentais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. ...............................................4 3 Organização do Estado: União e Administração Pública. ........................................................................................ 13 4 Poder Executivo.............................................................................................................................................................. 27 5 Poder Legislativo............................................................................................................................................................ 34

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6 O controle externo e os sistemas de controle interno. ............................................................................................ 52 7 Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa, estado de sítio, Forças Armadas e segurança pública. ............................................................................................................................................................. 55 8 Ordem social: ciência e tecnologia; meio ambiente; e índios. ................................................................................ 64

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A apostila OPÇÃO não está vinculada a empresa organizadora do concurso público a que se destina, assim como sua aquisição não garante a inscrição do candidato ou mesmo o seu ingresso na carreira pública. O conteúdo dessa apostila almeja abordar os tópicos do edital de forma prática e esquematizada, porém, isso não impede que se utilize o manuseio de livros, sites, jornais, revistas, entre outros meios que ampliem os conhecimentos do candidato, visando sua melhor preparação. Atualizações legislativas, que não tenham sido colocadas à disposição até a data da elaboração da apostila, poderão ser encontradas gratuitamente no site das apostilas opção, ou nos sites governamentais. Informamos que não são de nossa responsabilidade as alterações e retificações nos editais dos concursos, assim como a distribuição gratuita do material retificado, na versão impressa, tendo em vista que nossas apostilas são elaboradas de acordo com o edital inicial. Porém, quando isso ocorrer, inserimos em nosso site, www.apostilasopcao.com.br, no link “erratas”, a matéria retificada, e disponibilizamos gratuitamente o conteúdo na versão digital para nossos clientes. Caso haja dúvidas quanto ao conteúdo desta apostila, o adquirente deve acessar o site www.apostilasopcao.com.br, e enviar sua dúvida, que será respondida o mais breve possível, assim como para consultar alterações legislativas e possíveis erratas. Também ficam à disposição do adquirente o telefone (11) 2856-6066, dentro do horário comercial, para eventuais consultas. Eventuais reclamações deverão ser encaminhadas por escrito, respeitando os prazos instituídos no Código de Defesa do Consumidor. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila, de acordo com o Artigo 184 do Código Penal.

Apostilas Opção, a opção certa para a sua realização.

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LÍNGUA PORTUGUESA

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APOSTILAS OPÇÃO Não saber interpretar corretamente um texto pode gerar inúmeros problemas, afetando não só o desenvolvimento profissional, mas também o desenvolvimento pessoal. O mundo moderno cobra de nós inúmeras competências, uma delas é a proficiência na língua, e isso não se refere apenas a uma boa comunicação verbal, mas também à capacidade de entender aquilo que está sendo lido. O analfabetismo funcional está relacionado com a dificuldade de decifrar as entrelinhas do código, pois a leitura mecânica é bem diferente da leitura interpretativa, aquela que fazemos ao estabelecer analogias e criar inferências. Para que você não sofra mais com a análise de textos, elaboramos algumas dicas para você seguir e tirar suas dúvidas. Uma interpretação de texto competente depende de inúmeros fatores, mas nem por isso deixaremos de contemplar alguns que se fazem essenciais para esse exercício. Muitas vezes, apressados, descuidamo-nos das minúcias presentes em um texto, achamos que apenas uma leitura já se faz suficiente, o que não é verdade. Interpretar demanda paciência e, por isso, sempre releia, pois uma segunda leitura pode apresentar aspectos surpreendentes que não foram observados anteriormente. Para auxiliar na busca de sentidos do texto, você pode também retirar dele os tópicos frasais presentes em cada parágrafo, isso certamente auxiliará na apreensão do conteúdo exposto. Lembre-se de que os parágrafos não estão organizados, pelo menos em um bom texto, de maneira aleatória, se estão no lugar que estão, é porque ali se fazem necessários, estabelecendo uma relação hierárquica do pensamento defendido, retomando ideias supracitadas ou apresentando novos conceitos. Para finalizar, concentre-se nas ideias que de fato foram explicitadas pelo autor: os textos argumentativos não costumam conceder espaço para divagações ou hipóteses, supostamente contidas nas entrelinhas. Devemos nos ater às ideias do autor, isso não quer dizer que você precise ficar preso na superfície do texto, mas é fundamental que não criemos, à revelia do autor, suposições vagas e inespecíficas. Quem lê com cuidado certamente incorre menos no risco de tornar-se um analfabeto funcional e ler com atenção é um exercício que deve ser praticado à exaustão, assim como uma técnica, que fará de nós leitores proficientes e sagazes. Agora que você já conhece nossas dicas, desejamos a você uma boa leitura e bons estudos!

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Interpretação de Texto A leitura é o meio mais importante para chegarmos ao conhecimento, portanto, precisamos aprender a ler e não apenas “passar os olhos sobre algum texto”. Ler, na verdade, é dar sentido à vida e ao mundo, é dominar a riqueza de qualquer texto, seja literário, informativo, persuasivo, narrativo, possibilidades que se misturam e as tornam infinitas. É preciso, para uma boa leitura, exercitar-se na arte de pensar, de captar ideias, de investigar as palavras… Para isso, devemos entender, primeiro, algumas definições importantes: Texto O texto (do latim textum: tecido) é uma unidade básica de organização e transmissão de ideias, conceitos e informações de modo geral. Em sentido amplo, uma escultura, um quadro, um símbolo, um sinal de trânsito, uma foto, um filme, uma novela de televisão também são formas textuais. Interlocutor É a pessoa a quem o texto se dirige.

Texto-modelo “Não é preciso muito para sentir ciúme. Bastam três – você, uma pessoa amada e uma intrusa. Por isso todo mundo sente. Se sua amiga disser que não, está mentindo ou se enganando. Quem agüenta ver o namorado conversando todo animado com outra menina sem sentir uma pontinha de não-sei-o-quê? (…) É normal você querer o máximo de atenção do seu namorado, das suas amigas, dos seus pais. Eles são a parte mais importante da sua vida.” (Revista Capricho) Modelo de Perguntas 1) Considerando o texto-modelo, é possível identificar quem é o seu interlocutor preferencial? Um leitor jovem.

Fonte: http://portugues.uol.com.br/redacao/dicas-para-uma-boainterpretacao-texto.html

Questões

O uso da bicicleta no Brasil

2) Quais são as informações (explícitas ou não) que permitem a você identificar o interlocutor preferencial do texto? Do contexto podemos extrair indícios do interlocutor preferencial do texto: uma jovem adolescente, que pode ser acometida pelo ciúme. Observa-se ainda , que a revista Capricho tem como público-alvo preferencial: meninas adolescentes. A linguagem informal típica dos adolescentes. 09 DICAS PARA MELHORAR A INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS 01) Ler todo o texto, procurando ter uma visão geral do assunto; 02) Se encontrar palavras desconhecidas, não interrompa a leitura; 03) Ler, ler bem, ler profundamente, ou seja, ler o texto pelo menos duas vezes; 04) Inferir; 05) Voltar ao texto tantas quantas vezes precisar; 06) Não permitir que prevaleçam suas ideias sobre as do autor; 07) Fragmentar o texto (parágrafos, partes) para melhor compreensão; 08) Verificar, com atenção e cuidado, o enunciado de cada questão; 09) O autor defende ideias e você deve percebê-las; Fonte: http://portuguesemfoco.com/09-dicas-para-melhorar-ainterpretacao-de-textos-em-provas/

Língua Portuguesa

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A utilização da bicicleta como meio de locomoção no Brasil ainda conta com poucos adeptos, em comparação com países como Holanda e Inglaterra, por exemplo, nos quais a bicicleta é um dos principais veículos nas ruas. Apesar disso, cada vez mais pessoas começam a acreditar que a bicicleta é, numa comparação entre todos os meios de transporte, um dos que oferecem mais vantagens. A bicicleta já pode ser comparada a carros, motocicletas e a outros veículos que, por lei, devem andar na via e jamais na calçada. Bicicletas, triciclos e outras variações são todos considerados veículos, com direito de circulação pelas ruas e prioridade sobre os automotores. Alguns dos motivos pelos quais as pessoas aderem à bicicleta no dia a dia são: a valorização da sustentabilidade, pois as bikes não emitem gases nocivos ao ambiente, não consomem petróleo e produzem muito menos sucata de metais, plásticos e borracha; a diminuição dos congestionamentos por excesso de veículos motorizados, que atingem principalmente as grandes cidades; o favorecimento da saúde, pois pedalar é um exercício físico muito bom; e a economia no combustível, na manutenção, no seguro e, claro, nos impostos. No Brasil, está sendo implantado o sistema de compartilhamento de bicicletas. Em Porto Alegre, por exemplo, o BikePOA é um projeto de sustentabilidade da Prefeitura, em parceria com o sistema de Bicicletas SAMBA, com quase um ano de operação. Depois de Rio de Janeiro, São Paulo, Santos, Sorocaba e outras cidades espalhadas pelo país aderirem a

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APOSTILAS OPÇÃO esse sistema, mais duas capitais já estão com o projeto pronto em 2013: Recife e Goiânia. A ideia do compartilhamento é semelhante em todas as cidades. Em Porto Alegre, os usuários devem fazer um cadastro pelo site. O valor do passe mensal é R$ 10 e o do passe diário, R$ 5, podendo-se utilizar o sistema durante todo o dia, das 6h às 22h, nas duas modalidades. Em todas as cidades que já aderiram ao projeto, as bicicletas estão espalhadas em pontos estratégicos. A cultura do uso da bicicleta como meio de locomoção não está consolidada em nossa sociedade. Muitos ainda não sabem que a bicicleta já é considerada um meio de transporte, ou desconhecem as leis que abrangem a bike. Na confusão de um trânsito caótico numa cidade grande, carros, motocicletas, ônibus e, agora, bicicletas, misturam-se, causando, muitas vezes, discussões e acidentes que poderiam ser evitados. Ainda são comuns os acidentes que atingem ciclistas. A verdade é que, quando expostos nas vias públicas, eles estão totalmente vulneráveis em cima de suas bicicletas. Por isso é tão importante usar capacete e outros itens de segurança. A maior parte dos motoristas de carros, ônibus, motocicletas e caminhões desconhece as leis que abrangem os direitos dos ciclistas. Mas muitos ciclistas também ignoram seus direitos e deveres. Alguém que resolve integrar a bike ao seu estilo de vida e usá-la como meio de locomoção precisa compreender que deverá gastar com alguns apetrechos necessários para poder trafegar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as bicicletas devem, obrigatoriamente, ser equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo.

Considerando a relação entre o título e a imagem, é correto concluir que um dos temas diretamente explorados no cartum é (A) o aumento da circulação de ciclistas nas vias públicas. (B) a má qualidade da pavimentação em algumas ruas. (C) a arbitrariedade na definição dos valores das multas. (D) o número excessivo de automóveis nas ruas. (E) o uso de novas tecnologias no transporte público. Respostas 1. (B) / 2. (A) / 3. (D)

2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Tipos Textuais Para escrever um texto, necessitamos de técnicas que implicam no domínio de capacidades linguísticas. Temos dois momentos: o de formular pensamentos (o que se quer dizer) e o de expressá-los por escrito (o escrever propriamente dito). Fazer um texto, seja ele de que tipo for, não significa apenas escrever de forma correta, mas sim, organizar ideias sobre determinado assunto. E para expressarmos por escrito, existem alguns modelos de expressão escrita: Descrição – Narração – Dissertação. Descrição

(Bárbara Moreira, http://www.eusoufamecos.net. Adaptado)

Expõe características dos seres ou das coisas, apresenta uma visão;

01. De acordo com o texto, o uso da bicicleta como meio de locomoção nas metrópoles brasileiras (A) decresce em comparação com Holanda e Inglaterra devido à falta de regulamentação. (B) vem se intensificando paulatinamente e tem sido incentivado em várias cidades. (C) tornou-se, rapidamente, um hábito cultivado pela maioria dos moradores. (D) é uma alternativa dispendiosa em comparação com os demais meios de transporte. (E) tem sido rejeitado por consistir em uma atividade arriscada e pouco salutar.

É um tipo de texto figurativo;

Retrato de pessoas, ambientes, objetos; Predomínio de atributos;

Uso de verbos de ligação;

Frequente emprego de metáforas, comparações e outras figuras de linguagem; Tem como resultado a imagem física ou psicológica. Narração

02. A partir da leitura, é correto concluir que um dos objetivos centrais do texto é (A) informar o leitor sobre alguns direitos e deveres do ciclista. (B) convencer o leitor de que circular em uma bicicleta é mais seguro do que dirigir um carro. (C) mostrar que não há legislação acerca do uso da bicicleta no Brasil. (D) explicar de que maneira o uso da bicicleta como meio de locomoção se consolidou no Brasil. (E) defender que, quando circular na calçada, o ciclista deve dar prioridade ao pedestre.

Expõe um fato, relaciona mudanças de situação, aponta antes, durante e depois dos acontecimentos (geralmente); É um tipo de texto sequencial; Relato de fatos;

Presença de narrador, personagens, enredo, cenário, tempo; Apresentação de um conflito; Uso de verbos de ação;

Geralmente, é mesclada de descrições; O diálogo direto é frequente.

03. Considere o cartum de Evandro Alves. Afogado no Trânsito

Dissertação

Expõe um tema, explica, avalia, classifica, analisa; É um tipo de texto argumentativo.

Defesa de um argumento: a) apresentação de uma tese que será defendida, b) desenvolvimento ou argumentação, c) fechamento; Predomínio da linguagem objetiva; Prevalece a denotação. Carta

Esse é um tipo de texto que se caracteriza por envolver um remetente e um destinatário;

(http://iiiconcursodecartumuniversitario.blogspot.com.br)

Língua Portuguesa

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APOSTILAS OPÇÃO comparações e inúmeros elementos sensoriais; - As personagens podem ser caracterizadas física e psicologicamente, ou pelas ações; - A descrição pode ser considerada um dos elementos constitutivos da dissertação e da argumentação; - é impossível separar narração de descrição; - O que se espera não é tanto a riqueza de detalhes, mas sim a capacidade de observação que deve revelar aquele que a realiza; - Utilizam, preferencialmente, verbos de ligação. Exemplo: “(...) Ângela tinha cerca de vinte anos; parecia mais velha pelo desenvolvimento das proporções. Grande, carnuda, sanguínea e fogosa, era um desses exemplares excessivos do sexo que parecem conformados expressamente para esposas da multidão (...)” (Raul Pompéia – O Ateneu); - Como na descrição o que se reproduz é simultâneo, não existe relação de anterioridade e posterioridade entre seus enunciados; - Devem-se evitar os verbos e, se isso não for possível, que se usem então as formas nominais, o presente e o pretério imperfeito do indicativo, dando-se sempre preferência aos verbos que indiquem estado ou fenômeno. - Todavia deve predominar o emprego das comparações, dos adjetivos e dos advérbios, que conferem colorido ao texto.

É normalmente escrita em primeira pessoa, e sempre visa um tipo de leitor; É necessário que se utilize uma linguagem adequada com o tipo de destinatário e que durante a carta não se perca a visão daquele para quem o texto está sendo escrito. Descrição

É a representação com palavras de um objeto, lugar, situação ou coisa, onde procuramos mostrar os traços mais particulares ou individuais do que se descreve. É qualquer elemento que seja apreendido pelos sentidos e transformado, com palavras, em imagens. Sempre que se expõe com detalhes um objeto, uma pessoa ou uma paisagem a alguém, está fazendo uso da descrição. Não é necessário que seja perfeita, uma vez que o ponto de vista do observador varia de acordo com seu grau de percepção. Dessa forma, o que será importante ser analisado para um, não será para outro. A vivência de quem descreve também influencia na hora de transmitir a impressão alcançada sobre determinado objeto, pessoa, animal, cena, ambiente, emoção vivida ou sentimento.

A característica fundamental de um texto descritivo é essa inexistência de progressão temporal. Pode-se apresentar, numa descrição, até mesmo ação ou movimento, desde que eles sejam sempre simultâneos, não indicando progressão de uma situação anterior para outra posterior. Tanto é que uma das marcas linguísticas da descrição é o predomínio de verbos no presente ou no pretérito imperfeito do indicativo: o primeiro expressa concomitância em relação ao momento da fala; o segundo, em relação a um marco temporal pretérito instalado no texto. Para transformar uma descrição numa narração, bastaria introduzir um enunciado que indicasse a passagem de um estado anterior para um posterior. No caso do texto II inicial, para transformá-lo em narração, bastaria dizer: Reunia a isso grande medo do pai. Mais tarde, Iibertou-se desse medo...

Exemplos: (I) “De longe via a aleia onde a tarde era clara e redonda. Mas a penumbra dos ramos cobria o atalho. Ao seu redor havia ruídos serenos, cheiro de árvores, pequenas surpresas entre os cipós. Todo o jardim triturado pelos instantes já mais apressados da tarde. De onde vinha o meio sonho pelo qual estava rodeada? Como por um zunido de abelhas e aves. Tudo era estranho, suave demais, grande demais.”

(extraído de “Amor”, Laços de Família, Clarice Lispector)

(II) Chamava-se Raimundo este pequeno, e era mole, aplicado, inteligência tarda. Raimundo gastava duas horas em reter aquilo que a outros levava apenas trinta ou cinquenta minutos; vencia com o tempo o que não podia fazer logo com o cérebro. Reunia a isso grande medo ao pai. Era uma criança fina, pálida, cara doente; raramente estava alegre. Entrava na escola depois do pai e retiravase antes. O mestre era mais severo com ele do que conosco.

Características Linguísticas: O enunciado narrativo, por ter a representação de um acontecimento, fazer-transformador, é marcado pela temporalidade, na relação situação inicial e situação final, enquanto que o enunciado descritivo, não tendo transformação, é atemporal. Na dimensão linguística, destacam-se marcas sintáticosemânticas encontradas no texto que vão facilitar a compreensão: - Predominância de verbos de estado, situação ou indicadores de propriedades, atitudes, qualidades, usados principalmente no presente e no imperfeito do indicativo (ser, estar, haver, situar-se, existir, ficar). - Ênfase na adjetivação para melhor caracterizar o que é descrito; - Emprego de figuras (metáforas, metonímias, comparações, sinestesias). - Uso de advérbios de localização espacial.

(Machado de Assis. “Conto de escola”. Contos. 3ed. São Paulo, Ática, 1974, págs. 3132.)

Esse texto traça o perfil de Raimundo, o filho do professor da escola que o escritor frequentava. Deve-se notar: - que todas as frases expõem ocorrências simultâneas (ao mesmo tempo que gastava duas horas para reter aquilo que os outros levavam trinta ou cinquenta minutos, Raimundo tinha grande medo ao pai); - por isso, não existe uma ocorrência que possa ser considerada cronologicamente anterior a outra do ponto de vista do relato (no nível dos acontecimentos, entrar na escola é cronologicamente anterior a retirar-se dela; no nível do relato, porém, a ordem dessas duas ocorrências é indiferente: o que o escritor quer é explicitar uma característica do menino, e não traçar a cronologia de suas ações); - ainda que se fale de ações (como entrava, retirava-se), todas elas estão no pretérito imperfeito, que indica concomitância em relação a um marco temporal instalado no texto (no caso, o ano de 1840, em que o escritor frequentava a escola da Rua da Costa) e, portanto, não denota nenhuma transformação de estado; - se invertêssemos a sequência dos enunciados, não correríamos o risco de alterar nenhuma relação cronológica poderíamos mesmo colocar o últímo período em primeiro lugar e ler o texto do fim para o começo: O mestre era mais severo com ele do que conosco. Entrava na escola depois do pai e retirava-se antes... Características: - Ao fazer a descrição enumeramos características,

Língua Portuguesa

Recursos: - Usar impressões cromáticas (cores) e sensações térmicas. Ex: O dia transcorria amarelo, frio, ausente do calor alegre do sol. - Usar o vigor e relevo de palavras fortes, próprias, exatas, concretas. Ex: As criaturas humanas transpareciam um céu sereno, uma pureza de cristal. - As sensações de movimento e cor embelezam o poder da natureza e a figura do homem. Ex: Era um verde transparente que deslumbrava e enlouquecia qualquer um. - A frase curta e penetrante dá um sentido de rapidez do texto. Ex: Vida simples. Roupa simples. Tudo simples. O pessoal, muito crente. A descrição pode ser apresentada sob duas formas: Descrição Objetiva: quando o objeto, o ser, a cena, a passagem são apresentadas como realmente são, concretamente. Ex: “Sua altura é 1,85m. Seu peso, 70 kg. Aparência atlética, ombros largos, pele bronzeada. Moreno, olhos negros, cabelos negros e lisos”. 3

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APOSTILAS OPÇÃO Não se dá qualquer tipo de opinião ou julgamento. Exemplo: “ A casa velha era enorme, toda em largura, com porta central que se alcançava por três degraus de pedra e quatro janelas de guilhotina para cada lado. Era feita de pau-a-pique barreado, dentro de uma estrutura de cantos e apoios de madeira-de-lei. Telhado de quatro águas. Pintada de roxo-claro. Devia ser mais velha que Juiz de Fora, provavelmente sede de alguma fazenda que tivesse ficado, capricho da sorte, na linha de passagem da variante do Caminho Novo que veio a ser a Rua Principal, depois a Rua Direita – sobre a qual ela se punha um pouco de esguelha e fugindo ligeiramente do alinhamento (...).” (Pedro Nava – Baú de Ossos)

- Conclusão: observações de caráter geral referentes a sua utilidade ou qualquer outro comentário que envolva o objeto como um todo.

Descrição de objetos constituídos por várias partes: - Introdução: observações de caráter geral referentes à procedência ou localização do objeto descrito. - Desenvolvimento: enumeração e rápidos comentários das partes que compõem o objeto, associados à explicação de como as partes se agrupam para formar o todo. - Desenvolvimento: detalhes do objeto visto como um todo (externamente) formato, dimensões, material, peso, textura, cor e brilho. - Conclusão: observações de caráter geral referentes a sua utilidade ou qualquer outro comentário que envolva o objeto em sua totalidade.

Descrição Subjetiva: quando há maior participação da emoção, ou seja, quando o objeto, o ser, a cena, a paisagem são transfigurados pela emoção de quem escreve, podendo opinar ou expressar seus sentimentos. Ex: “Nas ocasiões de aparato é que se podia tomar pulso ao homem. Não só as condecorações gritavam-lhe no peito como uma couraça de grilos. Ateneu! Ateneu! Aristarco todo era um anúncio; os gestos, calmos, soberanos, calmos, eram de um rei...” (“O Ateneu”, Raul Pompéia) “(...) Quando conheceu Joca Ramiro, então achou outra esperança maior: para ele, Joca Ramiro era único homem, parde-frança, capaz de tomar conta deste sertão nosso, mandando por lei, de sobregoverno.” (Guimarães Rosa – Grande Sertão: Veredas)

Descrição de ambientes: - Introdução: comentário de caráter geral. - Desenvolvimento: detalhes referentes à estrutura global do ambiente: paredes, janelas, portas, chão, teto, luminosidade e aroma (se houver). - Desenvolvimento: detalhes específicos em relação a objetos lá existentes: móveis, eletrodomésticos, quadros, esculturas ou quaisquer outros objetos. - Conclusão: observações sobre a atmosfera que paira no ambiente.

Os efeitos de sentido criados pela disposição dos elementos descritivos: Como se disse anteriormente, do ponto de vista da progressão temporal, a ordem dos enunciados na descrição é indiferente, uma vez que eles indicam propriedades ou características que ocorrem simultaneamente. No entanto, ela não é indiferente do ponto de vista dos efeitos de sentido: descrever de cima para baixo ou viceversa, do detalhe para o todo ou do todo para o detalhe cria efeitos de sentido distintos. Observe os dois quartetos do soneto “Retrato Próprio”, de Bocage:

Descrição de paisagens: - Introdução: comentário sobre sua localização ou qualquer outra referência de caráter geral. - Desenvolvimento: observação do plano de fundo (explicação do que se vê ao longe). - Desenvolvimento: observação dos elementos mais próximos do observador explicação detalhada dos elementos que compõem a paisagem, de acordo com determinada ordem. - Conclusão: comentários de caráter geral, concluindo acerca da impressão que a paisagem causa em quem a contempla.

Magro, de olhos azuis, carão moreno, bem servido de pés, meão de altura, triste de facha, o mesmo de figura, nariz alto no meio, e não pequeno.

Descrição de pessoas (I): - Introdução: primeira impressão ou abordagem de qualquer aspecto de caráter geral. - Desenvolvimento: características físicas (altura, peso, cor da pele, idade, cabelos, olhos, nariz, boca, voz, roupas). Desenvolvimento: características psicológicas (personalidade, temperamento, caráter, preferências, inclinações, postura, objetivos). - Conclusão: retomada de qualquer outro aspecto de caráter geral.

Incapaz de assistir num só terreno, mais propenso ao furor do que à ternura; bebendo em níveas mãos por taça escura de zelos infernais letal veneno. Obras de Bocage. Porto, Lello & Irmão,1968, pág. 497.

Descrição de pessoas (II): - Introdução: primeira impressão ou abordagem de qualquer aspecto de caráter geral. - Desenvolvimento: análise das características físicas, associadas às características psicológicas (1ª parte). - Desenvolvimento: análise das características físicas, associadas às características psicológicas (2ª parte). - Conclusão: retomada de qualquer outro aspecto de caráter geral.

O poeta descreve-se das características físicas para as características morais. Se fizesse o inverso, o sentido não seria o mesmo, pois as características físicas perderiam qualquer relevo. O objetivo de um texto descritivo é levar o leitor a visualizar uma cena. É como traçar com palavras o retrato de um objeto, lugar, pessoa etc., apontando suas características exteriores, facilmente identificáveis (descrição objetiva), ou suas características psicológicas e até emocionais (descrição subjetiva). Uma descrição deve privilegiar o uso frequente de adjetivos, também denominado adjetivação. Para facilitar o aprendizado desta técnica, sugere-se que o concursando, após escrever seu texto, sublinhe todos os substantivos, acrescentando antes ou depois deste um adjetivo ou uma locução adjetiva.

Descrição de objetos constituídos de uma só parte: - Introdução: observações de caráter geral referentes à procedência ou localização do objeto descrito. - Desenvolvimento: detalhes (lª parte) formato (comparação com figuras geométricas e com objetos semelhantes); dimensões (largura, comprimento, altura, diâmetro etc.) - Desenvolvimento: detalhes (2ª parte) material, peso, cor/ brilho, textura.

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A descrição, ao contrário da narrativa, não supõe ação. É uma estrutura pictórica, em que os aspectos sensoriais predominam. Porque toda técnica descritiva implica contemplação e apreensão de algo objetivo ou subjetivo, o redator, ao descrever, precisa possuir certo grau de sensibilidade. Assim como o pintor capta o mundo exterior ou interior em suas telas, o autor de uma descrição focaliza cenas ou imagens, conforme o permita sua sensibilidade. Conforme o objetivo a alcançar, a descrição pode ser nãoliterária ou literária. Na descrição não-literária, há maior preocupação com a exatidão dos detalhes e a precisão vocabular. Por ser objetiva, há predominância da denotação. 4

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APOSTILAS OPÇÃO Textos descritivos não-literários: A descrição técnica é um tipo de descrição objetiva: ela recria o objeto usando uma linguagem científica, precisa. Esse tipo de texto é usado para descrever aparelhos, o seu funcionamento, as peças que os compõem, para descrever experiências, processos, etc. Exemplo: Folheto de propaganda de carro Conforto interno - É impossível falar de conforto sem incluir o espaço interno. Os seus interiores são amplos, acomodando tranquilamente passageiros e bagagens. O Passat e o Passat Variant possuem direção hidráulica e ar condicionado de elevada capacidade, proporcionando a climatização perfeita do ambiente. Porta-malas - O compartimento de bagagens possui capacidade de 465 litros, que pode ser ampliada para até 1500 litros, com o encosto do banco traseiro rebaixado. Tanque - O tanque de combustível é confeccionado em plástico reciclável e posicionado entre as rodas traseiras, para evitar a deformação em caso de colisão.

pelos verbos, formando uma rede: a própria história contada. Tudo na narrativa depende do narrador, da voz que conta a história.

Elementos Estruturais (I): - Enredo: desenrolar dos acontecimentos. - Personagens: são seres que se movimentam, se relacionam e dão lugar à trama que se estabelece na ação. Revelam-se por meio de características físicas ou psicológicas. Os personagens podem ser lineares (previsíveis), complexos, tipos sociais (trabalhador, estudante, burguês etc.) ou tipos humanos (o medroso, o tímido, o avarento etc.), heróis ou antiheróis, protagonistas ou antagonistas. - Narrador: é quem conta a história. - Espaço: local da ação. Pode ser físico ou psicológico. - Tempo: época em que se passa a ação. Cronológico: o tempo convencional (horas, dias, meses); Psicológico: o tempo interior, subjetivo. Elementos Estruturais (II): Personagens Quem? Protagonista/Antagonista Acontecimento O quê? Fato Tempo Quando? Época em que ocorreu o fato Espaço Onde? Lugar onde ocorreu o fato Modo Como? De que forma ocorreu o fato Causa Por quê? Motivo pelo qual ocorreu o fato Resultado - previsível ou imprevisível. Final - Fechado ou Aberto.

Textos descritivos literários: Na descrição literária predomina o aspecto subjetivo, com ênfase no conjunto de associações conotativas que podem ser exploradas a partir de descrições de pessoas; cenários, paisagens, espaço; ambientes; situações e coisas. Vale lembrar que textos descritivos também podem ocorrer tanto em prosa como em verso. Narração

A Narração é um tipo de texto que relata uma história real, fictícia ou mescla dados reais e imaginários. O texto narrativo apresenta personagens que atuam em um tempo e em um espaço, organizados por uma narração feita por um narrador. É uma série de fatos situados em um espaço e no tempo, tendo mudança de um estado para outro, segundo relações de sequencialidade e causalidade, e não simultâneos como na descrição. Expressa as relações entre os indivíduos, os conflitos e as ligações afetivas entre esses indivíduos e o mundo, utilizando situações que contêm essa vivência. Todas as vezes que uma história é contada (é narrada), o narrador acaba sempre contando onde, quando, como e com quem ocorreu o episódio. É por isso que numa narração predomina a ação: o texto narrativo é um conjunto de ações; assim sendo, a maioria dos verbos que compõem esse tipo de texto são os verbos de ação. O conjunto de ações que compõem o texto narrativo, ou seja, a história que é contada nesse tipo de texto recebe o nome de enredo. As ações contidas no texto narrativo são praticadas pelas personagens, que são justamente as pessoas envolvidas no episódio que está sendo contado. As personagens são identificadas (nomeadas) no texto narrativo pelos substantivos próprios. Quando o narrador conta um episódio, às vezes (mesmo sem querer) ele acaba contando “onde” (em que lugar)  as ações do enredo foram realizadas pelas personagens. O lugar onde ocorre uma ação ou ações  é chamado de espaço, representado no texto pelos advérbios de lugar. Além de contar onde, o narrador também pode esclarecer “quando” ocorreram as ações da história. Esse elemento da narrativa é o tempo, representado no texto narrativo através dos tempos verbais, mas principalmente pelos advérbios de tempo. É o tempo que ordena as ações no texto narrativo: é ele que indica ao leitor “como” o fato narrado aconteceu. A história contada, por isso, passa por uma introdução (parte inicial da história, também chamada de prólogo), pelo desenvolvimento do enredo (é a história propriamente dita, o meio, o “miolo” da narrativa, também chamada de trama) e termina com a conclusão da história (é o final ou epílogo). Aquele que conta a história é o narrador,  que pode ser pessoal (narra em 1ª pessoa: Eu) ou impessoal (narra em 3ª pessoa: Ele). Assim, o texto narrativo é sempre estruturado por verbos de ação, por advérbios de tempo, por advérbios de lugar e pelos substantivos que nomeiam as personagens, que são os agentes do texto, ou seja, aquelas pessoas que fazem as ações expressas

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Esses elementos estruturais combinam-se e articulam-se de tal forma, que não é possível compreendê-los isoladamente, como simples exemplos de uma narração. Há uma relação de implicação mútua entre eles, para garantir coerência e verossimilhança à história narrada. Quanto aos elementos da narrativa, esses não estão, obrigatoriamente sempre presentes no discurso, exceto as personagens ou o fato a ser narrado. Existem três tipos de foco narrativo:

- Narrador-personagem: é aquele que conta a história na qual é participante. Nesse caso ele é narrador e personagem ao mesmo tempo, a história é contada em 1ª pessoa. - Narrador-observador: é aquele que conta a história como alguém que observa tudo que acontece e transmite ao leitor, a história é contada em 3ª pessoa. - Narrador-onisciente: é o que sabe tudo sobre o enredo e as personagens, revelando seus pensamentos e sentimentos íntimos. Narra em 3ª pessoa e sua voz, muitas vezes, aparece misturada com pensamentos dos personagens (discurso indireto livre). Estrutura: - Apresentação: é a parte do texto em que são apresentados alguns personagens e expostas algumas circunstâncias da história, como o momento e o lugar onde a ação se desenvolverá. - Complicação: é a parte do texto em que se inicia propriamente a ação. Encadeados, os episódios se sucedem, conduzindo ao clímax. - Clímax: é o ponto da narrativa em que a ação atinge seu momento crítico, tornando o desfecho inevitável. - Desfecho: é a solução do conflito produzido pelas ações dos personagens.

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Tipos de Personagens: Os personagens têm muita importância na construção de um texto narrativo, são elementos vitais. Podem ser principais ou secundários, conforme o papel que desempenham no enredo, podem ser apresentados direta ou indiretamente. A apresentação direta acontece quando o personagem aparece de forma clara no texto, retratando suas características físicas e/ou psicológicas, já a apresentação indireta se dá quando os personagens aparecem aos poucos e o leitor vai construindo a sua imagem com o desenrolar do enredo, ou seja, a partir de suas ações, do que ela vai fazendo e do modo como vai fazendo.

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APOSTILAS OPÇÃO - Em 1ª pessoa: Personagem Principal: há um “eu” participante que conta a história e é o protagonista. Observador: é como se dissesse: É verdade, pode acreditar, eu estava lá e vi.

sua vez é anterior ao de o menino leválo para a sala, que por seu turno é anterior ao de o porquinhoda-índia voltar ao fogão).

Essa relação de anterioridade e posterioridade é sempre pertinente num texto narrativo, mesmo que a sequência linear da temporalidade apareça alterada. Assim, por exemplo, no romance machadiano Memórias póstumas de Brás Cubas, quando o narrador começa contando sua morte para em seguida relatar sua vida, a sequência temporal foi modificada. No entanto, o leitor reconstitui, ao longo da leitura, as relações de anterioridade e de posterioridade. Resumindo: na narração, as três características explicadas acima (transformação de situações, figuratividade e relações de anterioridade e posterioridade entre os episódios relatados) devem estar presentes conjuntamente. Um texto que tenha só uma ou duas dessas características não é uma narração.

- Em 3ª pessoa:

Onisciente: não há um eu que conta; é uma terceira pessoa. Narrador Objetivo: não se envolve, conta a história como sendo vista por uma câmara ou filmadora. Exemplo:

Tipos de Discurso: Discurso Direto: o narrador passa a palavra diretamente para o personagem, sem a sua interferência. Discurso Indireto: o narrador conta o que o personagem diz, sem lhe passar diretamente a palavra. Discurso Indireto-Livre: ocorre uma fusão entre a fala do personagem e a fala do narrador. É um recurso relativamente recente. Surgiu com romancistas inovadores do século XX.

Esquema que pode facilitar a elaboração de seu texto narrativo: - Introdução: citar o fato, o tempo e o lugar, ou seja, o que aconteceu, quando e onde. - Desenvolvimento: causa do fato e apresentação dos personagens. - Desenvolvimento: detalhes do fato. - Conclusão: consequências do fato.

Sequência Narrativa:

Uma narrativa não tem uma única mudança, mas várias: uma coordenase a outra, uma implica a outra, uma subordinase a outra. A narrativa típica tem quatro mudanças de situação: - uma em que uma personagem passa a ter um querer ou um dever (um desejo ou uma necessidade de fazer algo); - uma em que ela adquire um saber ou um poder (uma competência para fazer algo); - uma em que a personagem executa aquilo que queria ou devia fazer (é a mudança principal da narrativa); - uma em que se constata que uma transformação se deu e em que se podem atribuir prêmios ou castigos às personagens (geralmente os prêmios são para os bons, e os castigos, para os maus).

Caracterização Formal: Em geral, a narrativa se desenvolve na prosa. O aspecto narrativo apresenta, até certo ponto, alguma subjetividade, porquanto a criação e o colorido do contexto estão em função da individualidade e do estilo do narrador. Dependendo do enfoque do redator, a narração terá diversas abordagens. Assim é de grande importância saber se o relato é feito em primeira pessoa ou terceira pessoa. No primeiro caso, há a participação do narrador; segundo, há uma inferência do último através da onipresença e onisciência. Quanto à temporalidade, não há rigor na ordenação dos acontecimentos: esses podem oscilar no tempo, transgredindo o aspecto linear e constituindo o que se denomina “flashback”. O narrador que usa essa técnica (característica comum no cinema moderno) demonstra maior criatividade e originalidade, podendo observar as ações ziguezagueando no tempo e no espaço.

Toda narrativa tem essas quatro mudanças, pois elas se pressupõem logicamente. Com efeito, quando se constata a realização de uma mudança é porque ela se verificou, e ela efetuase porque quem a realiza pode, sabe, quer ou deve fazêla. Tomemos, por exemplo, o ato de comprar um apartamento: quando se assina a escritura, realizase o ato de compra; para isso, é necessário poder (ter dinheiro) e querer ou dever comprar (respectivamente, querer deixar de pagar aluguel ou ter necessidade de mudar, por ter sido despejado, por exemplo). Algumas mudanças são necessárias para que outras se deem. Assim, para apanhar uma fruta, é necessário apanhar um bambu ou outro instrumento para derrubála. Para ter um carro, é preciso antes conseguir o dinheiro.

Exemplo - Personagens

“Aboletado na varanda, lendo Graciliano Ramos, O Dr. Amâncio não viu a mulher chegar. Não quer que se carpa o quintal, moço? Estava um caco: mal vestida, cheirando a fumaça, a face escalavrada. Mas os olhos... (sempre guardam alguma coisa do passado, os olhos).” (Kiefer, Charles. A dentadura postiça. Porto Alegre: Mercado Aberto, p. 5O)

Narrativa e Narração

Existe alguma diferença entre as duas? Sim. A narratividade é um componente narrativo que pode existir em textos que não são narrações. A narrativa é a transformação de situações. Por exemplo, quando se diz “Depois da abolição, incentivouse a imigração de europeus”, temos um texto dissertativo, que, no entanto, apresenta um componente narrativo, pois contém uma mudança de situação: do não incentivo ao incentivo da imigração européia. Se a narrativa está presente em quase todos os tipos de texto, o que é narração? A narração é um tipo de narrativa. Tem ela três características: - é um conjunto de transformações de situação (o texto de Manuel Bandeira – “Porquinho-da-índia”, como vimos, preenche essa condição); - é um texto figurativo, isto é, opera com personagens e fatos concretos (o texto “Porquinho-daíndia» preenche também esse requisito); - as mudanças relatadas estão organizadas de maneira tal que, entre elas, existe sempre uma relação de anterioridade e posterioridade (no texto “Porquinhodaíndia» o fato de ganhar o animal é anterior ao de ele estar debaixo do fogão, que por

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Exemplo - Espaço

Considerarei longamente meu pequeno deserto, a redondeza escura e uniforme dos seixos. Seria o leito seco de algum rio. Não havia, em todo o caso, como negarlhe a insipidez.” (Linda, Ieda. As amazonas segundo tio Hermann. Porto Alegre: Movimento, 1981, p. 51) Exemplo - Tempo

“Sete da manhã. Honorato Madeira acorda e lembrase: a mulher lhe pediu que a chamasse cedo.” (Veríssimo, Érico. Caminhos Cruzados. p.4)

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Tipologia da Narrativa Ficcional: - Romance - Conto - Crônica - Fábula

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APOSTILAS OPÇÃO - Lenda - Parábola - Anedota - Poema Épico

se sentir seguro, ter o sucesso pretendido? Não entre pelo cano! Faça parte desse time de vencedores desde a escolha desse momento! - Contestação: contestar uma ideia ou uma situação. Ex: “É importante que o cidadão saiba que portar arma de fogo não é a solução no combate à insegurança.” - Características: caracterização de espaços ou aspectos. - Estatísticas: apresentação de dados estatísticos. Ex: “Em 1982, eram 15,8 milhões os domicílios brasileiros com televisores. Hoje, são 34 milhões (o sexto maior parque de aparelhos receptores instalados do mundo). Ao todo, existem no país 257 emissoras (aquelas capazes de gerar programas) e 2.624 repetidoras (que apenas retransmitem sinais recebidos). (...)” - Declaração Inicial: emitir um conceito sobre um fato. - Citação: opinião de alguém de destaque sobre o assunto do texto. Ex: “A principal característica do déspota encontra-se no fato de ser ele o autor único e exclusivo das normas e das regras que definem a vida familiar, isto é, o espaço privado. Seu poder, escreve Aristóteles, é arbitrário, pois decorre exclusivamente de sua vontade, de seu prazer e de suas necessidades.” - Definição: desenvolve-se pela explicação dos termos que compõem o texto. - Interrogação: questionamento. Ex: “Volta e meia se faz a pergunta de praxe: afinal de contas, todo esse entusiasmo pelo futebol não é uma prova de alienação?” - Suspense: alguma informação que faça aumentar a curiosidade do leitor. - Comparação: social e geográfica. - Enumeração: enumerar as informações. Ex: “Ação à distância, velocidade, comunicação, linha de montagem, triunfo das massas, Holocausto: através das metáforas e das realidades que marcaram esses 100 últimos anos, aparece a verdadeira doença do século...” - Narração: narrar um fato.

Tipologia da Narrativa NãoFiccional: - Memorialismo - Notícias - Relatos - História da Civilização

Apresentação da Narrativa: - visual: texto escrito; legendas + desenhos (história em quadrinhos) e desenhos. - auditiva: narrativas radiofonizadas; fitas gravadas e discos. - audiovisual: cinema; teatro e narrativas televisionadas. Dissertação

A dissertação é uma exposição, discussão ou interpretação de uma determinada ideia. É, sobretudo, analisar algum tema. Pressupõe um exame crítico do assunto, lógica, raciocínio, clareza, coerência, objetividade na exposição, um planejamento de trabalho e uma habilidade de expressão. É em função da capacidade crítica que se questionam pontos da realidade social, histórica e psicológica do mundo e dos semelhantes. Vemos também, que a dissertação no seu significado diz respeito a um tipo de texto em que a exposição de uma ideia, através de argumentos, é feita com a finalidade de desenvolver um conteúdo científico, doutrinário ou artístico. Observe-se que: - o texto é temático, pois analisa e interpreta a realidade com conceitos abstratos e genéricos (não se fala de um homem particular e do que faz para chegar a ser primeiroministro, mas do homem em geral e de todos os métodos para atingir o poder); - existe mudança de situação no texto (por exemplo, a mudança de atitude dos que clamam contra a corrupção da corte no momento em que se tornam primeirosministros); - a progressão temporal dos enunciados não tem importância, pois o que importa é a relação de implicação (clamar contra a corrupção da corte implica ser corrupto depois da nomeação para primeiroministro).

Desenvolvimento: é a argumentação da ideia inicial, de forma organizada e progressiva. É a parte maior e mais importante do texto. Podem ser desenvolvidos de várias formas: - Trajetória Histórica: cultura geral é o que se prova com este tipo de abordagem. - Definição: não basta citar, mas é preciso desdobrar a ideia principal ao máximo, esclarecendo o conceito ou a definição. - Comparação: estabelecer analogias, confrontar situações distintas. - Bilateralidade: quando o tema proposto apresenta pontos favoráveis e desfavoráveis. - Ilustração Narrativa ou Descritiva: narrar um fato ou descrever uma cena. - Cifras e Dados Estatísticos: citar cifras e dados estatísticos. - Hipótese: antecipa uma previsão, apontando para prováveis resultados. - Interrogação: Toda sucessão de interrogações deve apresentar questionamento e reflexão. - Refutação: questiona-se praticamente tudo: conceitos, valores, juízos. - Causa e Consequência: estruturar o texto através dos porquês de uma determinada situação. - Oposição: abordar um assunto de forma dialética. - Exemplificação: dar exemplos.

Características: - ao contrário do texto narrativo e do descritivo, ele é temático; - como o texto narrativo, ele mostra mudanças de situação; - ao contrário do texto narrativo, nele as relações de anterioridade e de posterioridade dos enunciados não têm maior importância o que importa são suas relações lógicas: analogia, pertinência, causalidade, coexistência, correspondência, implicação, etc. - a estética e a gramática são comuns a todos os tipos de redação. Já a estrutura, o conteúdo e a estilística possuem características próprias a cada tipo de texto.   São partes da dissertação: Introdução / Desenvolvimento / Conclusão.

Introdução: em que se apresenta o assunto; se apresenta a ideia principal, sem, no entanto, antecipar seu desenvolvimento. Tipos: - Divisão: quando há dois ou mais termos a serem discutidos. Ex: “Cada criatura humana traz duas almas consigo: uma que olha de dentro para fora, outra que olha de fora para dentro...” - Alusão Histórica: um fato passado que se relaciona a um fato presente. Ex: “A crise econômica que teve início no começo dos anos 80, com os conhecidos altos índices de inflação que a década colecionou, agravou vários dos históricos problemas sociais do país. Entre eles, a violência, principalmente a urbana, cuja escalada tem sido facilmente identificada pela população brasileira.” - Proposição: o autor explicita seus objetivos. - Convite: proposta ao leitor para que participe de alguma coisa apresentada no texto. Ex: Você quer estar “na sua”? Quer

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Conclusão: é uma avaliação final do assunto, um fechamento integrado de tudo que se argumentou. Para ela convergem todas as ideias anteriormente desenvolvidas. - Conclusão Fechada: recupera a ideia da tese. - Conclusão Aberta: levanta uma hipótese, projeta um pensamento ou faz uma proposta, incentivando a reflexão de quem lê. 1º Parágrafo – Introdução

A. Tema: Desemprego no Brasil. Contextualização: decorrência de um processo histórico problemático. 7

2º ao 6º Parágrafo – Desenvolvimento

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APOSTILAS OPÇÃO B. Argumento 1: Exploram-se dados da realidade que remetem a uma análise do tema em questão. C. Argumento 2: Considerações a respeito de outro dado da realidade. D. Argumento 3: Coloca-se sob suspeita a sinceridade de quem propõe soluções. E. Argumento 4: Uso do raciocínio lógico de oposição.

Enumeração: Caracteriza-se pela exposição de uma série de coisas, uma a uma. Presta-se bem à indicação de características, funções, processos, situações, sempre oferecendo o complemento necessário à afirmação estabelecida na frase nuclear. Pode-se enumerar, seguindo-se os critérios de importância, preferência, classificação ou aleatoriamente. Exemplo:

É bom lembrarmos que é praticamente impossível opinar sobre o que não se conhece. A leitura de bons textos é um dos recursos que permite uma segurança maior no momento de dissertar sobre algum assunto. Debater e pesquisar são atitudes que favorecem o senso crítico, essencial no desenvolvimento de um texto dissertativo.

2- Devido à expansão das igrejas evangélicas, é grande o número de emissoras que dedicam parte da sua programação à veiculação de programas religiosos de crenças variadas.

7º Parágrafo: Conclusão F. Uma possível solução é apresentada. G. O texto conclui que desigualdade não se casa com modernidade.

1- O adolescente moderno está se tornando obeso por várias causas: alimentação inadequada, falta de exercícios sistemáticos e demasiada permanência diante de computadores e aparelhos de Televisão.

3- A Santa Missa em seu lar. - Terço Bizantino. - Despertar da Fé. - Palavra de Vida. - Igreja da Graça no Lar.

Ainda temos: Tema: compreende o assunto proposto para discussão, o assunto que vai ser abordado. Título: palavra ou expressão que sintetiza o conteúdo discutido. Argumentação: é um conjunto de procedimentos linguísticos com os quais a pessoa que escreve sustenta suas opiniões, de forma a torná-las aceitáveis pelo leitor. É fornecer argumentos, ou seja, razões a favor ou contra uma determinada tese.

4- Inúmeras são as dificuldades com que se defronta o governo brasileiro diante de tantos desmatamentos, desequilíbrios sociológicos e poluição. - Existem várias razões que levam um homem a enveredar pelos caminhos do crime. - A gravidez na adolescência é um problema seríssimo, porque pode trazer muitas consequências indesejáveis. - O lazer é uma necessidade do cidadão para a sua sobrevivência no mundo atual e vários são os tipos de lazer. - O Novo Código Nacional de trânsito divide as faltas em várias categorias.

Estes assuntos serão vistos com mais afinco posteriormente.

Alguns pontos essenciais desse tipo de texto são: - toda dissertação é uma demonstração, daí a necessidade de pleno domínio do assunto e habilidade de argumentação; - em consequência disso, impõem-se à fidelidade ao tema; - a coerência é tida como regra de ouro da dissertação; - impõem-se sempre o raciocínio lógico; - a linguagem deve ser objetiva, denotativa; qualquer ambiguidade pode ser um ponto vulnerável na demonstração do que se quer expor. Deve ser clara, precisa, natural, original, nobre, correta gramaticalmente. O discurso deve ser impessoal (evitar-se o uso da primeira pessoa).

Comparação: A frase nuclear pode-se desenvolver através da comparação, que confronta ideias, fatos, fenômenos e apresenta-lhes a semelhança ou dessemelhança. Exemplo:

“A juventude é uma infatigável aspiração de felicidade; a velhice, pelo contrário, é dominada por um vago e persistente sentimento de dor, porque já estamos nos convencendo de que a felicidade é uma ilusão, que só o sofrimento é real”. (Arthur Schopenhauer)

O parágrafo é a unidade mínima do texto e deve apresentar: uma frase contendo a ideia principal (frase nuclear) e uma ou mais frases que explicitem tal ideia. Exemplo: “A televisão mostra uma realidade idealizada (ideia central) porque oculta os problemas sociais realmente graves. (ideia secundária)”. Vejamos: Ideia central: A poluição atmosférica deve ser combatida urgentemente.

Causa e Consequência: A frase nuclear, muitas vezes, encontra no seu desenvolvimento um segmento causal (fato motivador) e, em outras situações, um segmento indicando consequências (fatos decorrentes). Tempo e Espaço: Muitos parágrafos dissertativos marcam temporal e espacialmente a evolução de ideias, processos.

Desenvolvimento: A poluição atmosférica deve ser combatida urgentemente, pois a alta concentração de elementos tóxicos põe em risco a vida de milhares de pessoas, sobretudo daquelas que sofrem de problemas respiratórios:

- A propaganda intensiva de cigarros e bebidas tem levado muita gente ao vício. - A televisão é um dos mais eficazes meios de comunicação criados pelo homem. - A violência tem aumentado assustadoramente nas cidades e hoje parece claro que esse problema não pode ser resolvido apenas pela polícia. - O diálogo entre pais e filhos parece estar em crise atualmente. - O problema dos sem-terra preocupa cada vez mais a sociedade brasileira. O parágrafo pode processar-se de diferentes maneiras:

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Explicitação: Num parágrafo dissertativo pode-se conceituar, exemplificar e aclarar as ideias para torná-las mais compreensíveis. Exemplo: “Artéria é um vaso que leva sangue proveniente do coração para irrigar os tecidos. Exceto no cordão umbilical e na ligação entre os pulmões e o coração, todas as artérias contém sangue vermelho-vivo, recém-oxigenado. Na artéria pulmonar, porém, corre sangue venoso, mais escuro e desoxigenado, que o coração remete para os pulmões para receber oxigênio e liberar gás carbônico”. Antes de se iniciar a elaboração de uma dissertação, deve delimitar-se o tema que será desenvolvido e que poderá ser enfocado sob diversos aspectos. Se, por exemplo, o tema é a questão indígena, ela poderá ser desenvolvida a partir das seguintes ideias: - A violência contra os povos indígenas é uma constante na história do Brasil. - O surgimento de várias entidades de defesa das populações indígenas.

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APOSTILAS OPÇÃO - A visão idealizada que o europeu ainda tem do índio brasileiro. - A invasão da Amazônia e a perda da cultura indígena. Depois de delimitar o tema que você vai desenvolver, deve fazer a estruturação do texto.

Tipo textual – este é a forma como o texto se apresenta, podendo ser classificado como narrativo, argumentativo, dissertativo, descritivo, informativo ou injuntivo. Cada uma dessas classificações varia de acordo como o texto se apresenta e com a finalidade para o qual foi escrito.

Introdução: deve conter a ideia principal a ser desenvolvida (geralmente um ou dois parágrafos). É a abertura do texto, por isso é fundamental. Deve ser clara e chamar a atenção para dois itens básicos: os objetivos do texto e o plano do desenvolvimento. Contém a proposição do tema, seus limites, ângulo de análise e a hipótese ou a tese a ser defendida. Desenvolvimento: exposição de elementos que vão fundamentar a ideia principal que pode vir especificada através da argumentação, de pormenores, da ilustração, da causa e da consequência, das definições, dos dados estatísticos, da ordenação cronológica, da interrogação e da citação. No desenvolvimento são usados tantos parágrafos quantos forem necessários para a completa exposição da ideia. E esses parágrafos podem ser estruturados das cinco maneiras expostas acima. Conclusão: é a retomada da ideia principal, que agora deve aparecer de forma muito mais convincente, uma vez que já foi fundamentada durante o desenvolvimento da dissertação (um parágrafo). Deve, pois, conter de forma sintética, o objetivo proposto na instrução, a confirmação da hipótese ou da tese, acrescida da argumentação básica empregada no desenvolvimento. Gêneros Textuais

Cada texto possuiu uma linguagem e estrutura; note que existem inúmeros gêneros textuais dentro das categorias tipológicas de texto. Em outras palavras, gênero textual são estruturas textuais peculiares que surgem dos tipos de textos: narrativo, descritivo, dissertativo-argumentativo, expositivo e injuntivo.

Tipos de Gêneros Textuais

A estrutura do texto dissertativo constitui-se de:

Texto Narrativo Os textos narrativos apresentam ações de personagens no tempo e no espaço. Sua estrutura é dividida em: apresentação, desenvolvimento, clímax e desfecho. Alguns exemplos de gêneros textuais narrativos: Romance Novela Crônica Contos de Fada Fábula Lendas

Os gêneros textuais são classificações de textos de acordo com o objetivo e o contexto em que são empregados. Dessa maneira, os gêneros textuais são definidos pelas características dos diversos tipos de textos, os quais apresentam características comuns em relação à linguagem e ao conteúdo.

Texto Descritivo Os textos descritivos se ocupam de relatar e expor determinada pessoa, objeto, lugar, acontecimento. Dessa forma, são textos repletos de adjetivos os quais descrevem ou apresentam imagens a partir das percepções sensoriais do locutor (emissor). São exemplos de gêneros textuais descritivos: Diário Relatos (viagens, históricos, etc.) Biografia e autobiografia Notícia Currículo Lista de compras Cardápio Anúncios de classificados

Lembre-se que existem muitos gêneros textuais, os quais promovem uma interação entre os interlocutores (emissor e receptor) de determinado discurso, seja uma resenha crítica jornalística, publicidade, receita de bolo, menu do restaurante, bilhete ou lista de supermercado; porém, faz-se necessário considerar seu contexto, função e finalidade. O gênero textual pode conter mais de um tipo textual, ou seja, uma receita de bolo, apresenta a lista de ingredientes necessários (texto descritivo) e o modo de preparo (texto injuntivo).

Texto Dissertativo-Argumentativo Os textos dissertativos são aqueles encarregados de expor um tema ou assunto por meio de argumentações; são marcados pela defesa de um ponto de vista, ao mesmo tempo que tenta persuadir o leitor. Sua estrutura textual é dividida em três partes: tese (apresentação), antítese (desenvolvimento), nova tese (conclusão). Exemplos de gêneros textuais dissertativos: Editorial Jornalístico Carta de opinião Resenha Artigo Ensaio Monografia, dissertação de mestrado e tese de doutorado Veja também: Texto Dissertativo.

Distinguindo É essencial saber distinguir o que é gênero textual, gênero literário e tipo textual. Cada uma dessas classificações é referente aos textos, porém é preciso ter atenção, cada uma possui um significado totalmente diferente da outra. Veja uma breve descrição do que é um gênero literário e um tipo textual:

Gênero Literário – nestes os textos abordados são apenas os literários, diferente do gênero textual, que abrange todo tipo de texto. O gênero literário é classificado de acordo com a sua forma, podendo ser do gênero líricos, dramático, épico, narrativo e etc.

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Texto Expositivo Os textos expositivos possuem a função de expor determinada ideia, por meio de recursos como: definição, conceituação, informação, descrição e comparação. Assim, alguns exemplos de gêneros textuais expositivos: Seminários Palestras

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APOSTILAS OPÇÃO Conferências Entrevistas Trabalhos acadêmicos Enciclopédia Verbetes de dicionários

combate ao consumismo exagerado. b) influenciar o comportamento do leitor, por meio de apelos que visam à adesão ao consumo. c) defender a importância do conhecimento de informática pela população de baixo poder aquisitivo. d) facilitar o uso de equipamentos de informática pelas classes sociais economicamente desfavorecidas. e) questionar o fato de o homem ser mais inteligente que a máquina, mesmo a mais moderna.

Texto Injuntivo O texto injuntivo, também chamado de texto instrucional, é aquele que indica uma ordem, de modo que o locutor (emissor) objetiva orientar e persuadir o interlocutor (receptor); por isso, apresentam, na maioria dos casos, verbos no imperativo. Alguns exemplos de gêneros textuais injuntivos: Propaganda Receita culinária Bula de remédio Manual de instruções Regulamento Textos prescritivos

02. Partindo do pressuposto de que um texto estrutura-se a partir de características gerais de um determinado gênero, identifique os gêneros descritos a seguir: I. Tem como principal característica transmitir a opinião de pessoas de destaque sobre algum assunto de interesse. Algumas revistas têm uma seção dedicada a esse gênero; II. Caracteriza-se por apresentar um trabalho voltado para o estudo da linguagem, fazendo-o de maneira particular, refletindo o momento, a vida dos homens através de figuras que possibilitam a criação de imagens; III. Gênero que apresenta uma narrativa informal ligada à vida cotidiana. Apresenta certa dose de lirismo e sua principal característica é a brevidade; IV. Linguagem linear e curta, envolve poucas personagens, que geralmente se movimentam em torno de uma única ação, dada em um só espaço, eixo temático e conflito. Suas ações encaminham-se diretamente para um desfecho; V. Esse gênero é predominantemente utilizado em manuais de eletrodomésticos, jogos eletrônicos, receitas, rótulos de produtos, entre outros. São, respectivamente: a) texto instrucional, crônica, carta, entrevista e carta argumentativa. b) carta, bula de remédio, narração, prosa, crônica. c) entrevista, poesia, crônica, conto, texto instrucional. d) entrevista, poesia, conto, crônica, texto instrucional. e) texto instrucional, crônica, entrevista, carta e carta argumentativa. Respostas 01 (B) \02. (C)

Exemplos de gêneros textuais Diário – é escrito em linguagem informal, sempre consta a data e não há um destinatário específico, geralmente, é para a própria pessoa que está escrevendo, é um relato dos acontecimentos do dia. O objetivo desse tipo de texto é guardar as lembranças e em alguns momentos desabafar. Veja um exemplo: “Domingo, 14 de junho de 1942 Vou começar a partir do momento em que ganhei você, quando o vi na mesa, no meio dos meus outros presentes de aniversário. (Eu estava junto quando você foi comprado, e com isso eu não contava.) Na sexta-feira, 12 de junho, acordei às seis horas, o que não é de espantar; afinal, era meu aniversário. Mas não me deixam levantar a essa hora; por isso, tive de controlar minha curiosidade até quinze para as sete. Quando não dava mais para esperar, fui até a sala de jantar, onde Moortje (a gata) me deu as boas-vindas, esfregando-se em minhas pernas.” Trecho retirado do livro “Diário de Anne Frank”.

Carta – esta, dependendo do destinatário pode ser informal, quando é destinada a algum amigo ou pessoa com quem se tem intimidade. E formal quando destinada a alguém mais culto ou que não se tenha intimidade. Dependendo do objetivo da carta a mesma terá diferentes estilos de escrita, podendo ser dissertativa, narrativa ou descritiva. As cartas se iniciam com a data, em seguida vem a saudação, o corpo da carta e para finalizar a despedida.

3 Domínio da ortografia oficial. Ortografia A ortografia se caracteriza por estabelecer padrões para a forma escrita das palavras. Essa escrita está relacionada tanto a critérios etimológicos (ligados à origem das palavras) quanto fonológicos (ligados aos fonemas representados). É importante compreender que a ortografia é fruto de uma convenção. A forma de grafar as palavras é produto de acordos ortográficos que envolvem os diversos países em que a língua portuguesa é oficial. A melhor maneira de treinar a ortografia é ler, escrever e consultar o dicionário sempre que houver dúvida.

Propaganda – este gênero geralmente aparece na forma oral, diferente da maioria dos outros gêneros. Suas principais características são a linguagem argumentativa e expositiva, pois a intenção da propaganda é fazer com que o destinatário se interesse pelo produto da propaganda. O texto pode conter algum tipo de descrição e sempre é claro e objetivo.

Notícia – este é um dos tipos de texto que é mais fácil de identificar. Sua linguagem é narrativa e descritiva e o objetivo desse texto é informar algo que aconteceu.

O Alfabeto O alfabeto da língua portuguesa é formado por 26 letras. Cada letra apresenta uma forma minúscula e outra maiúscula. Veja:

Fontes: http://www.todamateria.com.br/generos-textuais/ http://www.estudopratico.com.br/generos-textuais/ http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/redacao/genero-textual. htm

a A (á) c C (cê) e E (é) g G (gê ou guê) i I (i) k K (cá) m M (eme) o O (ó) q Q (quê) s S (esse) u U (u) w W (dáblio) y Y (ípsilon)

Questões

01. MOSTRE QUE SUA MEMÓRIA É MELHOR DO QUE A DE COMPUTADOR E GUARDE ESTA CONDIÇÃO: 12X SEM JUROS. Revista Época. N° 424, 03 jul. 2006.

Ao circularem socialmente, os textos realizam-se como práticas de linguagem, assumindo funções específicas, formais e de conteúdo. Considerando o contexto em que circula o texto publicitário, seu objetivo básico é a) definir regras de comportamento social pautadas no

Língua Portuguesa

b B (bê) d D (dê) f F (efe) h H (agá) j J (jota) l L (ele) n N (ene) p P (pê) r R (erre) t T (tê) v V (vê) x X (xis) z Z (zê)

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APOSTILAS OPÇÃO Observação: emprega-se também o ç, que representa o fonema /s/ diante das letras: a, o, e u em determinadas palavras.

Exemplos: arranjar: arranjo, arranje, arranjem despejar: despejo, despeje, despejem gorjear: gorjeie, gorjeiam, gorjeando enferrujar: enferruje, enferrujem viajar: viajo, viaje, viajem

Emprego das letras K, W e Y Utilizam-se nos seguintes casos: a) Em antropônimos originários de outras línguas e seus derivados. Exemplos: Kant, kantismo; Darwin, darwinismo; Taylor, taylorista.

2) Nas palavras de origem tupi, africana, árabe ou exótica Exemplos: biju, jiboia, canjica, pajé, jerico, manjericão, Moji

b) Em topônimos originários de outras línguas e seus derivados. Exemplos: Kuwait, kuwaitiano.

3) Nas palavras derivadas de outras que já apresentam j Exemplos: laranja- laranjeira loja- lojista lisonja lisonjeador nojo- nojeira cereja- cerejeira varejo- varejista rijo- enrijecer jeito- ajeitar

c) Em siglas, símbolos, e mesmo em palavras adotadas como unidades de medida de curso internacional. Exemplos: K (Potássio), W (West), kg (quilograma), km (quilômetro), Watt.

4) Nos seguintes vocábulos: berinjela, cafajeste, jeca, jegue, majestade, jeito, jejum, laje, traje, pegajento

Emprego de X e Ch Emprega-se o X: 1) Após um ditongo. Exemplos: caixa, frouxo, peixe Exceção: recauchutar e seus derivados

Emprego das Letras S e Z Emprega-se o S: 1) Nas palavras derivadas de outras que já apresentam s no radical

2) Após a sílaba inicial “en”. Exemplos: enxame, enxada, enxaqueca Exceção: palavras iniciadas por “ch” que recebem o prefixo “en-” Exemplos: encharcar (de charco), enchiqueirar (de chiqueiro), encher e seus derivados (enchente, enchimento, preencher...)

Exemplos: análise- analisar casa- casinha, casebre

2) Nos sufixos -ês e -esa, ao indicarem nacionalidade, título ou origem Exemplos: burguês- burguesa inglês- inglesa chinês- chinesa milanês- milanesa

3) Após a sílaba inicial “me-”. Exemplos: mexer, mexerica, mexicano, mexilhão Exceção: mecha

4) Em vocábulos de origem indígena ou africana e nas palavras inglesas aportuguesadas. Exemplos: abacaxi, xavante, orixá, xará, xerife, xampu

3) Nos sufixos formadores de adjetivos -ense, -oso e -osa Exemplos: catarinense gostoso- gostosa amoroso- amorosa palmeirense gasoso- gasosa teimoso- teimosa

5) Nas seguintes palavras: bexiga, bruxa, coaxar, faxina, graxa, lagartixa, lixa, lixo, puxar, rixa, oxalá, praxe, roxo, vexame, xadrez, xarope, xaxim, xícara, xale, xingar, etc.

4) Nos sufixos gregos -ese, -isa, -osa Exemplos: catequese, diocese, poetisa, profetisa, sacerdotisa, glicose, metamorfose, virose

Emprega-se o dígrafo Ch: 1) Nos seguintes vocábulos: bochecha, bucha, cachimbo, chalé, charque, chimarrão, chuchu, chute, cochilo, debochar, fachada, fantoche, ficha, flecha, mochila, pechincha, salsicha, tchau, etc.

5) Após ditongos Exemplos: coisa, pouso, lousa, náusea

6) Nas formas dos verbos pôr e querer, bem como em seus derivados Exemplos: pus, pôs, pusemos, puseram, pusera, pusesse, puséssemos quis, quisemos, quiseram, quiser, quisera, quiséssemos repus, repusera, repusesse, repuséssemos

Para representar o fonema /j/ na forma escrita, a grafia considerada correta é aquela que ocorre de acordo com a origem da palavra. Veja os exemplos: gesso: Origina-se do grego gypsos jipe: Origina-se do inglês jeep. Emprega-se o G: 1) Nos substantivos terminados em -agem, -igem, -ugem Exemplos: barragem, miragem, viagem, origem, ferrugem Exceção: pajem

7) Nos seguintes nomes próprios personativos: Baltasar, Heloísa, Inês, Isabel, Luís, Luísa, Resende, Sousa, Teresa, Teresinha, Tomás

8) Nos seguintes vocábulos: abuso, asilo, através, aviso, besouro, brasa, cortesia, decisão,despesa, empresa, freguesia, fusível, maisena, mesada, paisagem, paraíso, pêsames, presépio, presídio, querosene, raposa, surpresa, tesoura, usura, vaso, vigésimo, visita, etc.

2) Nas palavras terminadas em -ágio, -égio, -ígio, -ógio, -úgio Exemplos: estágio, privilégio, prestígio, relógio, refúgio

3) Nas palavras derivadas de outras que se grafam com g Exemplos: engessar (de gesso), massagista (de massagem), vertiginoso (de vertigem)

Emprega-se o Z: 1) Nas palavras derivadas de outras que já apresentam z no radical Exemplos: deslize- deslizar razão- razoável vazio- esvaziar raiz- enraizar cruz-cruzeiro

4) Nos seguintes vocábulos: algema, auge, bege, estrangeiro, geada, gengiva, gibi, gilete, hegemonia, herege, megera, monge, rabugento, vagem. Emprega-se o J: 1) Nas formas dos verbos terminados em -jar ou -jear

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catálise- catalisador liso- alisar

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2) Nos sufixos -ez, -eza, ao formarem substantivos abstratos a

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APOSTILAS OPÇÃO partir de adjetivos Exemplos: inválido- invalidez limpo-limpeza macio- maciez rígido- rigidez frio- frieza nobre- nobreza pobre-pobreza surdosurdez

“mitir”, “ceder” e “cutir” Exemplos: agredir- agressão demitir- demissão ceder- cessão discutir- discussão progredir- progressão t r a n s m i t i r - t r a n s m i s s ã o exceder- excesso repercutir- repercussão Emprega-se o Xc e o Xs:

3) Nos sufixos -izar, ao formar verbos e -ização, ao formar substantivos Exemplos: civilizar- civilização hospitalizar- hospitalização colonizar- colonização realizar- realização

Em dígrafos que soam como Ss Exemplos: exceção, excêntrico, excedente, excepcional, exsudar Observações sobre o uso da letra X 1) O X pode representar os seguintes fonemas: /ch/ - xarope, vexame

4) Nos derivados em -zal, -zeiro, -zinho, -zinha, -zito, -zita Exemplos: cafezal, cafezeiro, cafezinho, arvorezinha, cãozito, avezita

5) Nos seguintes vocábulos: azar, azeite, azedo, amizade, buzina, bazar, catequizar, chafariz, cicatriz, coalizão, cuscuz, proeza, vizinho, xadrez, verniz, etc.

/cs/ - axila, nexo

/z/ - exame, exílio

6) Nos vocábulos homófonos, estabelecendo distinção no contraste entre o S e o Z Exemplos: cozer (cozinhar) e coser (costurar) prezar( ter em consideração) e presar (prender) traz (forma do verbo trazer) e trás (parte posterior)

/ss/ - máximo, próximo /s/ - texto, extenso

2) Não soa nos grupos internos -xce- e -xciExemplos: excelente, excitar

Emprego das letras E e I Na língua falada, a distinção entre as vogais átonas /e/ e /i / pode não ser nítida. Observe:

Observação: em muitas palavras, a letra X soa como Z. Veja os exemplos: exame exato exausto exemplo existir exótico inexorável Emprego de S, Ç, X e dos Dígrafos Sc, Sç, Ss, Xc, Xs Existem diversas formas para a representação do fonema /S/. Observe:

Emprega-se o E: 1) Em sílabas finais dos verbos terminados em -oar, -uar Exemplos: magoar - magoe, magoes continuar- continue, continues

Emprega-se o S: Nos substantivos derivados de verbos terminados em “andir”,”ender”, “verter” e “pelir” Exemplos: expandir- expansão pretender- pretensão verterversão expelir- expulsão estender- extensão suspender- suspensão converter - conversão repelir- repulsão

3) Nos seguintes vocábulos: cadeado, confete, disenteria, empecilho, irrequieto, mexerico, orquídea, etc.

Emprega-se o X: Em alguns casos, a letra X soa como Ss Exemplos: auxílio, expectativa, experto, extroversão, sexta, sintaxe, texto, trouxe

etc.

2) Em palavras formadas com o prefixo ante- (antes, anterior) Exemplos: antebraço, antecipar

Emprega-se Ç: Nos substantivos derivados dos verbos “ter” e “torcer” Exemplos: ater- atenção torcer- torção deter- detenção distorcer-distorção manter- manutenção contorcer- contorção

Emprega-se Sc: Nos termos eruditos Exemplos: acréscimo, ascensorista, consciência, descender, discente, fascículo, fascínio, imprescindível, miscigenação, miscível, plebiscito, rescisão, seiscentos, transcender, etc.

Emprego das letras O e U Emprega-se o O/U: A oposição o/u é responsável pela diferença de significado de algumas palavras. Veja os exemplos: comprimento (extensão) e cumprimento (saudação, realização) soar (emitir som) e suar (transpirar)

Emprega-se Sç: Na conjugação de alguns verbos Exemplos: nascer- nasço, nasça crescer- cresço, cresça descer- desço, desça

Emprega-se Ss: Nos substantivos derivados de verbos terminados em “gredir”,

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Emprega-se o I : 1) Em sílabas finais dos verbos terminados em -air, -oer, -uir Exemplos: cair- cai doer- dói influir- influi 2) Em palavras formadas com o prefixo anti- (contra) Exemplos: Anticristo, antitetânico 3) Nos seguintes vocábulos: aborígine, artimanha, chefiar, digladiar, penicilina, privilégio,

Grafam-se com a letra O: bolacha, bússola, costume, moleque. Grafam-se com a letra U: camundongo, jabuti, Manuel, tábua

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Emprego da letra H Esta letra, em início ou fim de palavras, não tem valor fonético. Conservou-se apenas como símbolo, por força da etimologia e

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APOSTILAS OPÇÃO g) Nos nomes que designam altos conceitos religiosos, políticos ou nacionalistas. Exemplos: Igreja (Católica, Apostólica, Romana), Estado, Nação, Pátria, União, etc.

da tradição escrita. A palavra hoje, por exemplo, grafa-se desta forma devido a sua origem na forma latina hodie. Emprega-se o H: 1) Inicial, quando etimológico Exemplos: hábito, hesitar, homologar, Horácio

Observação: esses nomes escrevem-se com inicial minúscula quando são empregados em sentido geral ou indeterminado. Exemplo: Todos amam sua pátria.

2) Medial, como integrante dos dígrafos ch, lh, nh Exemplos: flecha, telha, companhia 3) Final e inicial, em certas interjeições Exemplos: ah!, ih!, eh!, oh!, hem?, hum!, etc.

Emprego FACULTATIVO de letra maiúscula: a) Nos nomes de logradouros públicos, templos e edifícios. Exemplos: Rua da Liberdade ou rua da Liberdade Igreja do Rosário ou igreja do Rosário Edifício Azevedo ou edifício Azevedo

4) Em compostos unidos por hífen, no início do segundo elemento, se etimológico Exemplos: anti-higiênico, pré-histórico, super-homem, etc. Observações: 1) No substantivo Bahia, o “h” sobrevive por tradição. Note que nos substantivos derivados como baiano, baianada ou baianinha ele não é utilizado.

2) Utiliza-se inicial minúscula: a) Em todos os vocábulos da língua, nos usos correntes. Exemplos: carro, flor, boneca, menino, porta, etc.

2) Os vocábulos erva, Espanha e inverno não possuem a letra “h” na sua composição. No entanto, seus derivados eruditos sempre são grafados com h. Veja: herbívoro, hispânico, hibernal.

b) Nos nomes de meses, estações do ano e dias da semana. Exemplos: janeiro, julho, dezembro, etc. segunda, sexta, domingo, etc. primavera, verão, outono, inverno

Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas 1) Utiliza-se inicial maiúscula: a) No começo de um período, verso ou citação direta. Exemplos: Disse o Padre Antonio Vieira: “Estar com Cristo em qualquer lugar, ainda que seja no inferno, é estar no Paraíso.”

c) Nos pontos cardeais. Exemplos: Percorri o país de norte a sul e de leste a oeste. Estes são os pontos colaterais: nordeste, noroeste, sudeste, sudoeste.

“Auriverde pendão de minha terra, Que a brisa do Brasil beija e balança, Estandarte que à luz do sol encerra As promessas divinas da Esperança…” (Castro Alves)

Observação: quando empregados em sua forma absoluta, os pontos cardeais são grafados com letra maiúscula. Exemplos: Nordeste (região do Brasil) Ocidente (europeu) Oriente (asiático)

Observações: - No início dos versos que não abrem período, é facultativo o uso da letra maiúscula.

Lembre-se: Depois de dois-pontos, não se tratando de citação direta, usase letra minúscula.

Por Exemplo: “Aqui, sim, no meu cantinho, vendo rir-me o candeeiro, gozo o bem de estar sozinho e esquecer o mundo inteiro.”

Exemplo: “Chegam os magos do Oriente, com suas dádivas: ouro, incenso, mirra.” (Manuel Bandeira) Emprego FACULTATIVO de letra minúscula: a) Nos vocábulos que compõem uma citação bibliográfica. Exemplos: Crime e Castigo ou Crime e castigo Grande Sertão: Veredas ou Grande sertão: veredas Em Busca do Tempo Perdido ou Em busca do tempo perdido

- Depois de dois pontos, não se tratando de citação direta, usase letra minúscula. Por Exemplo: “Chegam os magos do Oriente, com suas dádivas: ouro, incenso, mirra.” (Manuel Bandeira) b) Nos antropônimos, reais ou fictícios. Exemplos: Pedro Silva, Cinderela, D. Quixote.

b) Nas formas de tratamento e reverência, bem como em nomes sagrados e que designam crenças religiosas. Exemplos: Governador Mário Covas ou governador Mário Covas Papa João Paulo II ou papa João Paulo II Excelentíssimo Senhor Reitor ou excelentíssimo senhor reitor Santa Maria ou santa Maria.

c) Nos topônimos, reais ou fictícios. Exemplos: Rio de Janeiro, Rússia, Macondo. d) Nos nomes mitológicos. Exemplos: Dionísio, Netuno.

e) Nos nomes de festas e festividades. Exemplos: Natal, Páscoa, Ramadã.

f) Em siglas, símbolos ou abreviaturas internacionais. Exemplos: ONU, Sr., V. Ex.ª.

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c) Nos nomes que designam domínios de saber, cursos e disciplinas. Exemplos: Português ou português Línguas e Literaturas Modernas ou línguas e literaturas modernas História do Brasil ou história do Brasil Arquitetura ou arquitetura Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/ fono24.php

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APOSTILAS OPÇÃO Emprego do Porquê Orações Interrogativas

Exemplo: Por que devemos nos preocupar com o meio ambiente?

(pode ser substituído por: por qual motivo, por qual razão)

Por Que

Equivalendo a “pelo qual”

As lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com: (A) porque … trás … previnir (B) porque … traz … previnir (C) porquê … tras … previnir (D) por que … traz … prevenir (E) por quê … tráz … prevenir

Exemplo:

Os motivos por que não respondeu são desconhecidos. Exemplos:

02. Assinale a opção que completa corretamente as lacunas da frase abaixo: Não sei o _____ ela está com os olhos vermelhos, talvez seja _____ chorou. (A) porquê / porque; (B) por que / porque; (C) porque / por que; (D) porquê / por quê; (E) por que / por quê.

Você ainda tem coragem de perguntar por quê?

Final de frases e seguidos de pontuação

Por Quê

........................ praticar atividade física..........................benefícios para a totalidade do corpo. Os resultados podem levar a novas terapias para reabilitar músculos contundidos ou mesmo para .......................... e restaurar a perda muscular que ocorre com o avanço da idade. (Ciência Hoje, março de 2012)

Você não vai? Por quê? Não sei por quê! Exemplos:

Porque

Conjunção que indica explicação ou causa

Conjunção de Finalidade – equivale a “para que”, “a fim de que”. Porquê

03.

A situação agravou-se porque ninguém reclamou.

Ninguém mais o espera, porque ele sempre se atrasa. Exemplos:

Não julgues porque não te julguem.

Função de substantivo – vem acompanhado de artigo ou pronome

Considerando a ortografia e a acentuação da normapadrão da língua portuguesa, as lacunas estão, correta e respectivamente, preenchidas por: (A) mal ... por que ... intuíto (B) mau ... por que ... intuito (C) mau ... porque ... intuíto (D) mal ... porque ... intuito (E) mal ... por quê ... intuito

Exemplos:

Não é fácil encontrar o porquê de toda confusão.

Dê-me um porquê de sua saída.

Respostas 01. D/02. B/03. D

1. Por que (pergunta) 2. Porque (resposta) 3. Por quê (fim de frase: motivo) 4. O Porquê (substantivo)

4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego de tempos e modos verbais.

Emprego de outras palavras Senão: equivale a “caso contrário”, “a não ser”: Não fazia coisa nenhuma senão criticar. Se não: equivale a “se por acaso não”, em orações adverbiais condicionais: Se não houver homens honestos, o país não sairá desta situação crítica. Tampouco: advérbio, equivale a “também não”: Não compareceu, tampouco apresentou qualquer justificativa. Tão pouco: advérbio de intensidade: Encontramo-nos tão pouco esta semana.

Coesão Coesão é a conexão, ligação, harmonia entre os elementos de um texto, como descreve Marina Cabral. Percebemos tal definição quando lemos um texto e verificamos que as palavras, as frases e os parágrafos estão entrelaçados, um dando continuidade ao outro. Os elementos de coesão determinam a transição de ideias entre as frases e os parágrafos.

Trás ou Atrás = indicam lugar, são advérbios. Traz - do verbo trazer.

Vultoso: volumoso: Fizemos um trabalho vultoso aqui. Vultuoso: atacado de congestão no rosto: Sua face está vultuosa e deformada. Questões

01. Que mexer o esqueleto é bom para a saúde já virou até sabedoria popular. Agora, estudo levanta hipóteses sobre

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Observe a coesão presente no texto a seguir: “Os sem-terra fizeram um protesto em Brasília contra a política agrária do país, porque consideram injusta a atual distribuição de terras. Porém o ministro da Agricultura considerou a manifestação um ato de rebeldia, uma vez que o projeto de Reforma Agrária pretende assentar milhares de semterra.”

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APOSTILAS OPÇÃO Assim, a coesão confere textualidade aos enunciados agrupados em conjuntos.

JORDÃO, R., BELLEZI C. Linguagens. São Paulo: Escala Educacional, 2007, p. 566

As palavras destacadas têm o papel de ligar as partes do texto, podemos dizer que elas são responsáveis pela coesão do texto. Há vários recursos que respondem pela coesão do texto, os principais são:

Fonte: http://brasilescola.uol.com.br/redacao/coesao.htm

Questões 01. Texto 1 – Bem tratada, faz bem

- Palavras de transição: são palavras responsáveis pela coesão do texto, estabelecem a interrelação entre os enunciados (orações, frases, parágrafos), são preposições, conjunções, alguns advérbios e locuções adverbiais.

Sérgio Magalhães, O Globo

O arquiteto Jaime Lerner cunhou esta frase premonitória: “O carro é o cigarro do futuro.” Quem poderia imaginar a reversão cultural que se deu no consumo do tabaco? Talvez o automóvel não seja descartável tão facilmente. Este jornal, em uma série de reportagens, nestes dias, mostrou o privilégio que os governos dão ao uso do carro e o desprezo ao transporte coletivo. Surpreendentemente, houve entrevistado que opinou favoravelmente, valorizando Los Angeles – um caso típico de cidade rodoviária e dispersa. Ainda nestes dias, a ONU reafirmou o compromisso desta geração com o futuro da humanidade e contra o aquecimento global – para o qual a emissão de CO2 do rodoviarismo é agente básico. (A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito.) O transporte também esteve no centro dos protestos de junho de 2013. Lembremos: ele está interrelacionado com a moradia, o emprego, o lazer. Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.

Veja algumas palavras e expressões de transição e seus respectivos sentidos: - inicialmente (começo, introdução) - primeiramente (começo, introdução) - primeiramente (começo, introdução) - antes de tudo (começo, introdução) - desde já (começo, introdução) - além disso (continuação) - do mesmo modo (continuação) - acresce que (continuação) - ainda por cima (continuação) - bem como (continuação) - outrossim (continuação) - enfim (conclusão) - dessa forma (conclusão) - em suma (conclusão) - nesse sentido (conclusão) - portanto (conclusão) - afinal (conclusão) - logo após (tempo) - ocasionalmente (tempo) - posteriormente (tempo) - atualmente (tempo) - enquanto isso (tempo) - imediatamente (tempo) - não raro (tempo) - concomitantemente (tempo) - igualmente (semelhança, conformidade) - segundo (semelhança, conformidade) - conforme (semelhança, conformidade) - quer dizer (exemplificação, esclarecimento) - rigorosamente falando (exemplificação, esclarecimento). Ex.: A prática de atividade física é essencial ao nosso cotidiano. Assim sendo, quem a pratica possui uma melhor qualidade de vida.

“Como se vê, não faltam razões para o debate do tema.”

Substituindo o termo destacado por desenvolvida, a forma correta e adequada seria: (A) para que se debatesse o tema; (B) para se debater o tema; (C) para que se debata o tema; (D) para debater-se o tema; (E) para que o tema fosse debatido.

03. Texto III - Corrida contra o ebola

Ex.: Marcela obteve uma ótima colocação no concurso. Tal resultado demonstra que ela se esforçou bastante para alcançar o objetivo que tanto almejava.

- Coesão por substituição: substituição de um nome (pessoa, objeto, lugar etc.), verbos, períodos ou trechos do texto por uma palavra ou expressão que tenha sentido próximo, evitando a repetição no corpo do texto.

Ex.: Porto Alegre pode ser substituída por “a capital gaúcha”; Castro Alves pode ser substituído por “O Poeta dos Escravos”; João Paulo II: Sua Santidade; Vênus: A Deusa da Beleza.

Língua Portuguesa

oração

02. “A USP acaba de divulgar estudo advertindo que a poluição em São Paulo mata o dobro do que o trânsito”. A oração em forma desenvolvida que substitui correta e adequadamente o gerúndio “advertindo” é: (A) com a advertência de; (B) quando adverte; (C) em que adverte; (D) no qual advertia; (E) para advertir.

- Coesão por referência: existem palavras que têm a função de fazer referência, são elas: - pronomes pessoais: eu, tu, ele, me, te, os... - pronomes possessivos: meu, teu, seu, nosso... - pronomes demonstrativos: este, esse, aquele... - pronomes indefinidos: algum, nenhum, todo... - pronomes relativos: que, o qual, onde... - advérbios de lugar: aqui, aí, lá...

Ex.: Castro Alves é autor de uma vastíssima obra literária. Não é por acaso que o “Poeta dos Escravos” é considerado o mais importante da geração a qual representou.

uma

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Já faz seis meses que o atual surto de ebola na África Ocidental despertou a atenção da comunidade internacional, mas nada sugere que as medidas até agora adotadas para refrear o avanço da doença tenham sido eficazes. Ao contrário, quase metade das cerca de 4.000 contaminações registradas neste ano ocorreram nas últimas três semanas, e as mais de 2.000 mortes atestam a força da enfermidade. A escalada levou o diretor do CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA, Tom Frieden, a afirmar que a epidemia está fora de controle. O vírus encontrou ambiente propício para se propagar. De um lado, as condições sanitárias e econômicas dos países afetados são as piores possíveis. De outro, a Organização Mundial da Saúde foi incapaz de mobilizar com celeridade um contingente expressivo de profissionais para atuar nessas localidades afetadas. Verdade que uma parcela das debilidades da OMS se explica por problemas financeiros. Só 20% dos recursos da entidade vêm de contribuições compulsórias dos países-membros – o restante é formado por doações voluntárias. A crise econômica mundial se fez sentir também nessa área, e a organização perdeu quase US$ 1 bilhão de seu orçamento bianual, hoje de quase US$ 4 bilhões. Para comparação, o CDC dos EUA contou, somente no ano de 2013, com cerca de US$ 6

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APOSTILAS OPÇÃO bilhões. Os cortes obrigaram a OMS a fazer escolhas difíceis. A agência passou a dar mais ênfase à luta contra enfermidades globais crônicas, como doenças coronárias e diabetes. O departamento de respostas a epidemias e pandemias foi dissolvido e integrado a outros. Muitos profissionais experimentados deixaram seus cargos. Pesa contra o órgão da ONU, de todo modo, a demora para reconhecer a gravidade da situação. Seus esforços iniciais foram limitados e mal liderados. O surto agora atingiu proporções tais que já não é mais possível enfrentá-lo de Genebra, cidade suíça sede da OMS. Tornou-se crucial estabelecer um comando central na África Ocidental, com representantes dos países afetados. Espera-se também maior comprometimento das potências mundiais, sobretudo Estados Unidos, Inglaterra e França, que possuem antigos laços com Libéria, Serra Leoa e Guiné, respectivamente. A comunidade internacional tem diante de si um desafio enorme, mas é ainda maior a necessidade de agir com rapidez. Nessa batalha global contra o ebola, todo tempo perdido conta a favor da doença.

falamos (indica a 1ª pessoa do plural.) falavam (indica a 3ª pessoa do plural.)

Observação:  o verbo pôr, assim como seus derivados (compor, repor, depor, etc.), pertencem à 2ª conjugação, pois a forma arcaica do verbo pôr era poer. A vogal “e”, apesar de haver desaparecido do infinitivo, revela-se em algumas formas do verbo: põe, pões, põem, etc.

Formas Rizotônicas e Arrizotônicas Ao combinarmos os conhecimentos sobre a estrutura dos verbos com o conceito de acentuação tônica, percebemos com facilidade que nas formas rizotônicas, o acento tônico cai no radical do verbo: opino, aprendam,  nutro, por exemplo. Nas formas arrizotônicas, o acento tônico não cai no radical, mas sim na terminação verbal: opinei, aprenderão, nutriríamos. Classificação dos Verbos

Classificam-se em: a) Regulares:  são aqueles que possuem as desinências normais de sua conjugação e cuja flexão não provoca alterações no radical.

(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ opiniao/2014/09/1512104-editorial-corrida-contra-o-ebola.shtml: Acesso em: 08/09/2014)

Por exemplo: canto     cantei      cantarei     cantava      cantasse b) Irregulares:  são aqueles cuja flexão provoca alterações no radical ou nas desinências. Por exemplo: faço     fiz      farei     fizesse c) Defectivos: são aqueles que não apresentam conjugação completa. Classificam-se em impessoais, unipessoais e pessoais.

Assinale a opção em que se indica, INCORRETAMENTE, o referente do termo em destaque. (A) “quase US$ 1 bilhão de seu orçamento bianual” (5º§) – organização (B) “A agência passou a dar mais ênfase” (6º§) – OMS (C) “Pesa contra o órgão da ONU”(7º§) – OMS (D) “Seus esforços iniciais foram limitados” (7º§) – gravidade da situação (E) “A comunidade tem diante de si” (10º§) – comunidade internacional Respostas 01. (C)/02. (C)/03. (D)

- Impessoais: são os verbos que não têm sujeito. Normalmente, são usados na terceira pessoa do singular. Os principais verbos impessoais são: a) haver, quando sinônimo de existir, acontecer, realizar-se ou fazer (em orações temporais). Havia poucos ingressos à venda. (Havia = Existiam) Houve duas guerras mundiais. (Houve = Aconteceram) Haverá reuniões aqui. (Haverá = Realizar-se-ão) Deixei de fumar há muitos anos. (há = faz)

Verbo

b) fazer, ser e estar (quando indicam tempo) Faz invernos rigorosos no Sul do Brasil. Era primavera quando a conheci. Estava frio naquele dia.

Verbo  é a classe de palavras que se flexiona em pessoa, número, tempo, modo e voz. Pode indicar, entre outros processos: ação (correr); estado (ficar); fenômeno (chover); ocorrência (nascer); desejo (querer). O que caracteriza o verbo são as suas flexões, e não os seus possíveis significados. Observe que palavras como corrida, chuva e nascimento têm conteúdo muito próximo ao de alguns verbos mencionados acima; não apresentam, porém, todas as possibilidades de flexão que esses verbos possuem.

c) Todos os verbos que indicam fenômenos da natureza são impessoais: chover, ventar, nevar, gear, trovejar, amanhecer, escurecer, etc. Quando, porém, se constrói, “Amanheci malhumorado”, usa-se o verbo  “amanhecer”  em sentido figurado. Qualquer verbo impessoal, empregado em sentido figurado, deixa de ser impessoal para ser pessoal. Amanheci mal-humorado. (Sujeito desinencial: eu) Choveram candidatos ao cargo. (Sujeito: candidatos) Fiz quinze anos ontem. (Sujeito desinencial: eu)

Estrutura das Formas Verbais Do ponto de vista estrutural, uma forma verbal pode apresentar os seguintes elementos: a)  Radical:  é a parte invariável, que expressa o significado essencial do verbo. Por exemplo: fal-ei; fal-ava; fal-am. (radical fal-)

d) São impessoais, ainda: 1. o verbo passar (seguido de preposição), indicando tempo. Ex.: Já passa das seis. 2. os verbos  bastar  e  chegar, seguidos da preposição  de, indicando suficiência. Ex.:  Basta de tolices. Chega de blasfêmias. 3. os verbos  estar  e  ficar  em orações tais como  Está bem, Está muito bem assim, Não fica bem, Fica mal,  sem referência a sujeito expresso anteriormente. Podemos, ainda, nesse caso, classificar o sujeito como  hipotético, tornando-se, tais verbos, então, pessoais. 4. o verbo deu + para da língua popular, equivalente de “ser possível”. Por exemplo: Não deu para chegar mais cedo. Dá para me arrumar uns trocados?

b) Tema: é o radical seguido da vogal temática que indica a conjugação a que pertence o verbo. Por exemplo: fala-r São três as conjugações: 1ª - Vogal Temática - A - (falar) 2ª - Vogal Temática - E - (vender) 3ª - Vogal Temática - I - (partir)

c) Desinência modo-temporal: é o elemento que designa o tempo e o modo do verbo. Por exemplo: falávamos ( indica o pretérito imperfeito do indicativo.) falasse ( indica o pretérito imperfeito do subjuntivo.) d)  Desinência número-pessoal:  é o elemento que designa a pessoa do discurso ( 1ª, 2ª ou 3ª) e o número (singular ou plural).

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- Unipessoais:  são aqueles que, tendo sujeito, conjugam-se apenas nas terceiras pessoas, do singular e do plural. A fruta amadureceu.

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APOSTILAS OPÇÃO f) Auxiliares São aqueles que entram na formação dos tempos compostos e das locuções verbais. O verbo principal, quando acompanhado de verbo auxiliar, é expresso numa das formas nominais: infinitivo, gerúndio ou particípio.                            Vou                       espantar           as          moscas. (verbo auxiliar)       (verbo principal no infinitivo)

As frutas amadureceram. Obs.: os verbos unipessoais podem ser usados como verbos pessoais na linguagem figurada: Teu irmão amadureceu bastante. Entre os unipessoais estão os verbos que significam vozes de animais; eis alguns: bramar: tigre bramir: crocodilo cacarejar: galinha coaxar: sapo cricrilar: grilo

Está                    chegando            a         hora     do    debate. (verbo auxiliar)      (verbo principal no gerúndio)                                      Obs.: os verbos auxiliares mais usados são: ser, estar, ter e haver.

Os principais verbos unipessoais são: 1. cumprir, importar, convir, doer, aprazer, parecer, ser (preciso, necessário, etc.). Cumpre  trabalharmos bastante. (Sujeito:  trabalharmos bastante.) Parece que vai chover. (Sujeito: que vai chover.) É preciso que chova. (Sujeito: que chova.) 2. fazer e ir, em orações que dão ideia de tempo, seguidos da conjunção que. Faz  dez anos que deixei de fumar. (Sujeito:  que deixei de fumar.) Vai para (ou Vai em ou Vai por) dez anos que não vejo Cláudia. (Sujeito: que não vejo Cláudia) Obs.: todos os sujeitos apontados são oracionais. - Pessoais:  não apresentam algumas flexões por motivos morfológicos ou eufônicos. Por exemplo: verbo falir. Este verbo teria como formas do presente do indicativo falo, fales, fale, idênticas às do verbo falar - o que provavelmente causaria problemas de interpretação em certos contextos. verbo computar. Este verbo teria como formas do presente do indicativo computo, computas, computa - formas de sonoridade considerada ofensiva por alguns ouvidos gramaticais. Essas razões muitas vezes não impedem o uso efetivo de formas verbais repudiadas por alguns gramáticos: exemplo disso é o próprio verbo computar, que, com o desenvolvimento e a popularização da informática, tem sido conjugado em todos os tempos, modos e pessoas.

Conjugação dos Verbos Auxiliares SER - Modo Indicativo

Presente: eu sou, tu és, ele é, nós somos, vós sois, eles são. Pretérito Imperfeito: eu era, tu eras, ele era, nós éramos, vós éreis, eles eram. Pretérito Perfeito Simples: eu fui, tu foste, ele foi, nós fomos, vós fostes, eles foram. Pretérito Perfeito Composto: tenho sido. Mais-que-perfeito simples: eu fora, tu foras, ele fora, nós fôramos, vós fôreis, eles foram. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tinha sido. Futuro do Pretérito simples: eu seria, tu serias, ele seria, nós seríamos, vós seríeis, eles seriam. Futuro do Pretérito Composto: terei sido. Futuro do Presente: eu serei, tu serás, ele será, nós seremos, vós sereis, eles serão. Futuro do Pretérito Composto: Teria sido. SER - Modo Subjuntivo

Presente: que eu seja, que tu sejas, que ele seja, que nós sejamos, que vós sejais, que eles sejam. Pretérito Imperfeito: se eu fosse, se tu fosses, se ele fosse, se nós fôssemos, se vós fôsseis, se eles fossem. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse sido. Futuro Simples: quando eu for, quando tu fores, quando ele for, quando nós formos, quando vós fordes, quando eles forem. Futuro Composto: tiver sido.

d) Abundantes:  são aqueles que possuem mais de uma forma com o mesmo valor. Geralmente, esse fenômeno costuma ocorrer no particípio, em que, além das formas regulares terminadas em -ado ou -ido, surgem as chamadas formas curtas (particípio irregular). Observe: Infinitivo

Particípio regular

Particípio irregular

Anexar

Anexado

Anexo

Envolver

Envolvido

Envolto

Dispersar Eleger

Imprimir Matar

Morrer Pegar

Soltar

Dispersado

SER - Modo Imperativo

Imperativo Afirmativo: sê tu, seja ele, sejamos nós, sede vós, sejam eles. Imperativo Negativo: não sejas tu, não seja ele, não sejamos nós, não sejais vós, não sejam eles. Infinitivo Pessoal: por ser eu, por seres tu, por ser ele, por sermos nós, por serdes vós, por serem eles.

Disperso

Elegido

Eleito

Imprimido

Impresso

Matado

SER - Formas Nominais

Morto

Morrido

Formas Nominais Infinitivo: ser Gerúndio: sendo Particípio: sido

Morto

Pegado

Pego

Soltado

Solto

Infinitivo Pessoal : ser eu, seres tu, ser ele, sermos nós, serdes vós, serem eles.

e) Anômalos: são aqueles que incluem mais de um radical em sua conjugação. Por exemplo:  Ir

Pôr

Ser

Saber

vou vais ides fui foste

ponho pus pôs punha

sou és fui foste seja

sei sabes soube saiba

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ESTAR - Modo Indicativo

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Presente: eu estou, tu estás, ele está, nós estamos, vós estais, eles estão. Pretérito Imperfeito: eu estava, tu estavas, ele estava, nós estávamos, vós estáveis, eles estavam. Pretérito Perfeito Simples: eu estive, tu estiveste, ele esteve, nós estivemos, vós estivestes, eles estiveram. Pretérito Perfeito Composto: tenho estado. Pretérito Mais-que-Perfeito Simples: eu estivera, tu

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APOSTILAS OPÇÃO Futuro Composto: tiver havido.

estiveras, ele estivera, nós estivéramos, vós estivéreis, eles estiveram. Pretérito Mais-que-perfeito Composto: tinha estado Futuro do Presente Simples: eu estarei, tu estarás, ele estará, nós estaremos, vós estareis, eles estarão. Futuro do Presente Composto: terei estado. Futuro do Pretérito Simples: eu estaria, tu estarias, ele estaria, nós estaríamos, vós estaríeis, eles estariam. Futuro do Pretérito Composto: teria estado.

Modo Imperativo Imperativo Afirmativo: haja ele, hajamos nós, havei vós, hajam eles. Imperativo Negativo: não hajas tu, não haja ele, não hajamos nós, não hajais vós, não hajam eles. Infinitivo Pessoal: por haver eu, por haveres tu, por haver ele, por havermos nós, por haverdes vós, por haverem eles.

ESTAR - Modo Subjuntivo e Imperativo

HAVER - Formas Nominais

Presente: que eu esteja, que tu estejas, que ele esteja, que nós estejamos, que vós estejais, que eles estejam. Pretérito Imperfeito: se eu estivesse, se tu estivesses, se ele estivesse, se nós estivéssemos, se vós estivésseis, se eles estivessem. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse estado Futuro Simples: quando eu estiver, quando tu estiveres, quando ele estiver, quando nós estivermos, quando vós estiverdes, quando eles estiverem. Futuro Composto: Tiver estado.

Infinitivo Impessoal: haver, haveres, haver, havermos, haverdes, haverem. Infinitivo Pessoal: haver Gerúndio: havendo Particípio: havido TER - Modo Indicativo

Presente: eu tenho, tu tens, ele tem, nós temos, vós tendes, eles têm. Pretérito Imperfeito: eu tinha, tu tinhas, ele tinha, nós tínhamos, vós tínheis, eles tinham. Pretérito Perfeito Simples: eu tive, tu tiveste, ele teve, nós tivemos, vós tivestes, eles tiveram. Pretérito Perfeito Composto: tenho tido. Pretérito Mais-que-Perfeito Simples: eu tivera, tu tiveras, ele tivera, nós tivéramos, vós tivéreis, eles tiveram. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tinha tido. Futuro do Presente Simples: eu terei, tu terás, ele terá, nós teremos, vós tereis, eles terão. Futuro do Presente: terei tido. Futuro do Pretérito Simples: eu teria, tu terias, ele teria, nós teríamos, vós teríeis, eles teriam. Futuro do Pretérito composto: teria tido.

Imperativo Afirmativo: está tu, esteja ele, estejamos nós, estai vós, estejam eles. Imperativo Negativo: não estejas tu, não esteja ele, não estejamos nós, não estejais vós, não estejam eles. Infinitivo Pessoal: por estar eu, por estares tu, por estar ele, por estarmos nós, por estardes vós, por estarem eles. Formas Nominais Infinitivo: estar Gerúndio: estando Particípio: estado

ESTAR - Formas Nominais Infinitivo Impessoal: estar Infinitivo Pessoal: estar, estares, estar, estarmos, estardes, estarem. Gerúndio: estando Particípio: estado HAVER - Modo Indicativo

TER - Modo Subjuntivo e Imperativo

Modo Subjuntivo Presente: que eu tenha, que tu tenhas, que ele tenha, que nós tenhamos, que vós tenhais, que eles tenham. Pretérito Imperfeito: se eu tivesse, se tu tivesses, se ele tivesse, se nós tivéssemos, se vós tivésseis, se eles tivessem. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse tido. Futuro: quando eu tiver, quando tu tiveres, quando ele tiver, quando nós tivermos, quando vós tiverdes, quando eles tiverem. Futuro Composto: tiver tido.

Presente: eu hei, tu hás, ele há, nós havemos, vós haveis, eles hão. Pretérito Imperfeito: eu havia, tu havias, ele havia, nós havíamos, vós havíeis, eles haviam. Pretérito Perfeito Simples: eu houve, tu houveste, ele houve, nós houvemos, vós houvestes, eles houveram. Pretérito Perfeito Composto: tenho havido. Pretérito Mais-que-Perfeito Simples: eu houvera, tu houveras, ele houvera, nós houvéramos, vós houvéreis, eles houveram. Pretérito Mais-que-Prefeito Composto: tinha havido. Futuro do Presente Simples: eu haverei, tu haverás, ele haverá, nós haveremos, vós havereis, eles haverão. Futuro do Presente Composto: terei havido. Futuro do Pretérito Simples: eu haveria, tu haverias, ele haveria, nós haveríamos, vós haveríeis, eles haveriam. Futuro do Pretérito Composto: teria havido.

Modo Imperativo Imperativo Afirmativo: tem tu, tenha ele, tenhamos nós, tende vós, tenham eles. Imperativo Negativo: não tenhas tu, não tenha ele, não tenhamos nós, não tenhais vós, não tenham eles. Infinitivo Pessoal: por ter eu, por teres tu, por ter ele, por termos nós, por terdes vós, por terem eles.

HAVER - Modo Subjuntivo e Imperativo

Modo Subjuntivo Presente: que eu haja, que tu hajas, que ele haja, que nós hajamos, que vós hajais, que eles hajam. Pretérito Imperfeito: se eu houvesse, se tu houvesses, se ele houvesse, se nós houvéssemos, se vós houvésseis, se eles houvessem. Pretérito Mais-que-Perfeito Composto: tivesse havido. Futuro Simples: quando eu houver, quando tu houveres, quando ele houver, quando nós houvermos, quando vós houverdes, quando eles houverem.

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g) Pronominais: São aqueles verbos que se conjugam com os pronomes oblíquos átonos me, te, se, nos, vos, se, na mesma pessoa do sujeito, expressando reflexibilidade (pronominais acidentais) ou apenas reforçando a ideia já implícita no próprio sentido do verbo (reflexivos essenciais). Veja: - 1. Essenciais: são aqueles que sempre se conjugam com os pronomes oblíquos me, te, se, nos, vos, se. São poucos: abster-se, ater-se, apiedar-se, atrever-se, dignar-se, arrepender-se, etc. Nos verbos pronominais essenciais a reflexibilidade já está implícita no radical do verbo. Por exemplo: Arrependi-me de ter estado lá. A ideia é de que a pessoa representada pelo sujeito (eu) tem um sentimento (arrependimento) que recai sobre ela mesma, pois não recebe ação transitiva nenhuma vinda do verbo; o pronome oblíquo átono é apenas uma partícula integrante do verbo, já que, pelo uso, sempre é conjugada com o verbo. Dizse que o pronome apenas serve de reforço da ideia reflexiva expressa pelo radical do próprio verbo.  

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APOSTILAS OPÇÃO Veja uma conjugação pronominal essencial (verbo e respectivos pronomes):  Eu me arrependo  Tu te arrependes  Ele se arrepende  Nós nos arrependemos  Vós vos arrependeis  Eles se arrependem

advérbio) Nas ruas, havia crianças vendendo doces. (função adjetivo) Na forma simples, o gerúndio expressa uma ação em curso; na forma composta, uma ação concluída. Por exemplo: Trabalhando, aprenderás o valor do dinheiro. Tendo trabalhado, aprendeu o valor do dinheiro. - d) Particípio:  quando não é empregado na formação dos tempos compostos, o particípio indica geralmente o resultado de uma ação terminada, flexionando-se em gênero, número e grau. Por exemplo: Terminados os exames, os candidatos saíram. Quando o particípio exprime somente estado, sem nenhuma relação temporal, assume verdadeiramente a função de adjetivo (adjetivo verbal). Por exemplo: Ela foi a aluna escolhida para representar a escola.

 - 2. Acidentais:  são aqueles verbos transitivos diretos em que a ação exercida pelo sujeito recai sobre o objeto representado por pronome oblíquo da mesma pessoa do sujeito; assim, o sujeito faz uma ação que recai sobre ele mesmo. Em geral, os verbos transitivos diretos ou transitivos diretos e indiretos podem ser conjugados com os pronomes mencionados, formando o que se chama voz reflexiva. Por exemplo: Maria se penteava. A reflexibilidade é acidental, pois a ação reflexiva pode ser exercida também sobre outra pessoa. Por exemplo:  Maria penteou-me.   Observações: 1- Por fazerem parte integrante do verbo, os pronomes oblíquos átonos dos verbos pronominais não possuem função sintática. 2- Há verbos que também são acompanhados de pronomes oblíquos átonos, mas que não são essencialmente pronominais, são os verbos reflexivos. Nos verbos reflexivos, os pronomes, apesar de se encontrarem na pessoa idêntica à do sujeito, exercem funções sintáticas. Por exemplo: Eu me feri. = Eu(sujeito) - 1ª pessoa do singular me (objeto direto) - 1ª pessoa do singular

Tempos Verbais

Tomando-se como referência o momento em que se fala, a ação expressa pelo verbo pode ocorrer em diversos tempos. Veja: 1. Tempos do Indicativo

- Presente  - Expressa um fato atual. Por exemplo: Eu estudo neste colégio. - Pretérito Imperfeito  - Expressa um fato ocorrido num momento anterior ao atual, mas que não foi completamente terminado. Por exemplo: Ele  estudava  as lições quando foi interrompido. - Pretérito Perfeito (simples)  -  Expressa um fato ocorrido num momento anterior ao atual e que foi totalmente terminado. Por exemplo: Ele estudou as lições ontem à noite. - Pretérito Perfeito (composto) - Expressa um fato que teve início no passado e que pode se prolongar até o momento atual. Por exemplo: Tenho estudado muito para os exames. - Pretérito-Mais-Que-Perfeito - Expressa um fato ocorrido antes de outro fato já terminado. Por exemplo: Ele já  tinha estudado  as lições quando os amigos chegaram. (forma composta) Ele já estudara as lições quando os amigos chegaram. (forma simples) - Futuro do Presente (simples) - Enuncia um fato que deve ocorrer num tempo vindouro com relação ao momento atual. Por exemplo:  Ele estudará as lições amanhã. - Futuro do Presente (composto) - Enuncia um fato que deve ocorrer posteriormente a um momento atual, mas já terminado antes de outro fato futuro. Por exemplo: Antes de bater o sinal, os alunos já terão terminado o teste. - Futuro do Pretérito (simples) - Enuncia um fato que pode ocorrer posteriormente a um determinado fato passado. Por exemplo: Se eu tivesse dinheiro, viajaria nas férias. - Futuro do Pretérito (composto)  -  Enuncia um fato que poderia ter ocorrido posteriormente a um determinado fato passado. Por exemplo:  Se eu tivesse ganho esse dinheiro, teria viajado nas férias.

Modos Verbais

Dá-se o nome de modo às várias formas assumidas pelo verbo na expressão de um fato. Em Português, existem três modos:  Indicativo - indica uma certeza, uma realidade. Por exemplo: Eu sempre estudo. Subjuntivo - indica uma dúvida, uma possibilidade. Por exemplo: Talvez eu estude amanhã. Imperativo  - indica uma ordem, um pedido. Por exemplo: Estuda agora, menino. Formas Nominais

Além desses três modos, o verbo apresenta ainda formas que podem exercer funções de nomes (substantivo, adjetivo, advérbio), sendo por isso denominadas  formas nominais. Observe:  - a) Infinitivo Impessoal:  exprime a significação do verbo de modo vago e indefinido, podendo ter valor e função de substantivo. Por exemplo: Viver é lutar. (= vida é luta) É indispensável combater a corrupção. (= combate à) O infinitivo impessoal pode apresentar-se no presente (forma simples) ou no passado (forma composta). Por exemplo: É preciso ler este livro. Era preciso ter lido este livro.

2. Tempos do Subjuntivo

b) Infinitivo Pessoal:  é o infinitivo relacionado às três pessoas do discurso. Na 1ª e 3ª pessoas do singular, não apresenta desinências, assumindo a mesma forma do impessoal; nas demais, flexiona-se da seguinte maneira:

- Presente - Enuncia um fato que pode ocorrer no momento atual. Por exemplo: É conveniente que estudes para o exame. - Pretérito Imperfeito  -  Expressa um fato passado, mas posterior a outro já ocorrido. Por exemplo: Eu esperava que ele vencesse o jogo.

2ª pessoa do singular: Radical + ES Ex.: teres(tu) 1ª pessoa do plural: Radical + MOS Ex.:termos (nós) 2ª pessoa do plural: Radical + DES Ex.:terdes (vós) 3ª pessoa do plural: Radical + EM Ex.:terem (eles) Por exemplo: Foste elogiado por teres alcançado uma boa colocação.

- c) Gerúndio: o gerúndio pode funcionar como adjetivo ou advérbio. Por exemplo:  Saindo  de casa, encontrei alguns amigos. (função de

Língua Portuguesa

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Obs.: o pretérito imperfeito é também usado nas construções em que se expressa a ideia de condição ou desejo. Por exemplo: Se ele viesse ao clube, participaria do campeonato. - Pretérito Perfeito (composto) - Expressa um fato totalmente terminado num momento passado. Por exemplo: Embora tenha estudado bastante, não passou no teste. - Futuro do Presente (simples) - Enuncia um fato que pode ocorrer num momento futuro em relação ao atual. Por exemplo: Quando ele vier à loja, levará as encomendas. Obs.: o futuro do presente é também usado em frases que

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APOSTILAS OPÇÃO Presente do Subjuntivo

indicam possibilidade ou desejo. Por exemplo: Se ele vier à loja, levará as encomendas. - Futuro do Presente (composto) - Enuncia um fato posterior ao momento atual mas já terminado antes de outro fato futuro. Por exemplo:  Quando ele  tiver saído do hospital, nós o visitaremos.

Para se formar o presente do subjuntivo, substitui-se a desinência -o da primeira pessoa do singular do presente do indicativo pela desinência -E (nos verbos de 1ª conjugação) ou pela desinência -A (nos verbos de 2ª e 3ª conjugação).

Presente do Indicativo

1ª conj./2ª conj./3ª conju./Des.Temp./Des.temp./Des. pess 1ª conj. 2ª/3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantE vendA partA E A Ø cantES vendAS partAS E A S cantE vendA partA E A Ø cantEMOS vendAMOS partAMOS E A MOS cantEIS vendAIS partAIS E A IS cantEM vendAM partAM E A M

1ª conjugação/2ª conjugação/3ª conjugação / Desinência pessoal CANTAR VENDER PARTIR cantO vendO partO O cantaS vendeS parteS S canta vende parte cantaMOS vendeMOS partiMOS MOS cantaIS vendeIS partIS IS cantaM vendeM parteM M

Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

Pretérito Perfeito do Indicativo

Para formar o imperfeito do subjuntivo, elimina-se a desinência -STE da 2ª pessoa do singular do pretérito perfeito, obtendo-se, assim, o tema desse tempo. Acrescenta-se a esse tema a desinência temporal -SSE mais a desinência de número e pessoa correspondente.

1ª conjugação/2ª conjugação/3ª conjugação/Desinência pessoal CANTAR VENDER PARTIR canteI vendI partI I cantaSTE vendeSTE partISTE STE cantoU vendeU partiU U cantaMOS vendeMOS partiMOS MOS cantaSTES vendeSTES partISTES STES cantaRAM vendeRAM partiRAM AM

1ª conj. 2ª conj. 3ª conj. Des. temporal Desin. pessoal 1ª /2ª e 3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantaSSE vendeSSE partiSSE SSE Ø cantaSSES vendeSSES partiSSES SSE S cantaSSE vendeSSE partiSSE SSE Ø cantáSSEMOS vendêSSEMOS partíssemos SSE MOS cantáSSEIS vendêSSEIS partíSSEIS SSE IS cantaSSE vendeSSEM partiSSEM SSE M

Pretérito mais-que-perfeito

1ª conj. / 2ª conj. / 3ª conj. /Desin. Temp. /Desin. Pess. 1ª/2ª e 3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantaRA vendeRA partiRA RA Ø cantaRAS vendeRAS partiRAS RA S cantaRA vendeRA partiRA RA Ø cantáRAMOS vendêRAMOS partíRAMOS RA MOS cantáREIS vendêREIS partíREIS RE IS cantaRAM vendeRAM partiRAM RA M

Futuro do Subjuntivo

-

Para formar o futuro do subjuntivo elimina-se a desinência -STE da 2ª pessoa do singular do pretérito perfeito, obtendose, assim, o tema desse tempo. Acrescenta-se a esse tema a desinência temporal -R mais a desinência de número e pessoa correspondente.

Pretérito Imperfeito do Indicativo

1ª conj. / 2ª conj. / 3ª conj. / Des. temp. /Desin. pess. 1ª /2ª e 3ª conj. CANTAR VENDER PARTIR cantaR vendeR partiR Ø cantaRES vendeRES partiRES R ES cantaR vendeR partiR R Ø cantaRMOS vendeRMOS partiRMOS R MOS cantaRDES vendeRDES partiRDES R DES cantaREM vendeREM PartiREM R EM

1ª conjugação / 2ª conjugação / 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR cantAVA vendIA partIA cantAVAS vendIAS partAS CantAVA vendIA partIA cantÁVAMOS vendÍAMOS partÍAMOS cantÁVEIS vendÍEIS partÍEIS cantAVAM vendIAM partIAM

Imperativo

Futuro do Presente do Indicativo

Imperativo Afirmativo

1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR cantar ei vender ei partir ei cantar ás vender ás partir ás cantar á vender á partir á cantar emos vender emos partir emos cantar eis vender eis partir eis cantar ão vender ão partir ão

Para se formar o imperativo afirmativo, toma-se do presente do indicativo a 2ª pessoa do singular (tu) e a segunda pessoa do plural (vós) eliminando-se o “S” final. As demais pessoas vêm, sem alteração, do presente do subjuntivo. Veja:  Pres. do Indicativo Imperativo Afirm. Pres. do Subjuntivo Eu canto --Que eu cante Tu cantas CantA tu Que tu cantes Ele canta Cante você Que ele cante Nós cantamos Cantemos nós Que nós cantemos Vós cantais CantAI vós Que vós canteis Eles cantam Cantem vocês Que eles cantem

Futuro do Pretérito do Indicativo

1ª conjugação CANTAR cantarIA cantarIAS cantarIA cantarÍAMOS cantarÍEIS cantarIAM

2ª conjugação VENDER venderIA venderIAS venderIA venderÍAMOS venderÍEIS venderIAM

Língua Portuguesa

3ª conjugação PARTIR partirIA partirIAS partirIA partirÍAMOS partirÍEIS partirIAM

Imperativo Negativo

Para se formar o imperativo negativo, basta antecipar a negação às formas do presente do subjuntivo. 20

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APOSTILAS OPÇÃO Classificação dos Artigos

Presente do Subjuntivo Imperativo Negativo Que eu cante --Que tu cantes Não cantes tu Que ele cante Não cante você Que nós cantemos Não cantemos nós Que vós canteis Não canteis vós Que eles cantem Não cantem eles

Artigos Definidos: determinam os substantivos de maneira precisa: o, a, os, as. Por exemplo: Eu matei o animal.

Artigos Indefinidos:  determinam os substantivos de maneira vaga:  um, uma, uns, umas. Por exemplo: Eu matei um animal.

Observações: - No modo imperativo não faz sentido usar na 3ª pessoa (singular e plural) as formas ele/eles, pois uma ordem, pedido ou conselho só se aplicam diretamente à pessoa com quem se fala. Por essa razão, utiliza-se você/vocês. - O verbo SER, no imperativo, faz excepcionalmente: sê (tu), sede (vós).

Combinação dos Artigos É muito presente a combinação dos artigos definidos e indefinidos com preposições. Este quadro apresenta a forma assumida por essas combinações:

Infinitivo Impessoal 1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR

o, os

em

no, nos

de

por (per) a, as

à, às

da, das

na, nas

pela, pelas

ao, aos

do, dos

pelo, pelos um, uns -

dum, duns

num, nuns -

uma, umas -

duma, dumas

numa, numas -

- As formas à e às indicam a fusão da preposição  a com o artigo definido a. Essa fusão de vogais idênticas é conhecida por crase.

01. Considere o trecho a seguir. É comum que objetos ___ esquecidos em locais públicos. Mas muitos transtornos poderiam ser evitados se as pessoas ______ a atenção voltada para seus pertences, conservando-os junto ao corpo. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto. (A) sejam … mantesse (B) sejam … mantivessem (C) sejam … mantém (D) seja … mantivessem (E) seja … mantêm

Constatemos as circunstâncias em que os artigos se manifestam: - Considera-se obrigatório o uso do artigo depois do numeral “ambos”: Ambos os garotos decidiram participar das olimpíadas.

- Nomes próprios indicativos de lugar admitem o uso do artigo, outros não: São Paulo, O Rio de Janeiro, Veneza, A Bahia...

02. Na frase –… os níveis de pessoas sem emprego estão apresentando quedas sucessivas de 2005 para cá. –, a locução verbal em destaque expressa ação (A) concluída. (B) atemporal. (C) contínua. (D) hipotética. (E) futura. Respostas 1-B / 2-C

- Quando indicado no singular, o artigo definido pode indicar toda uma espécie: O trabalho dignifica o homem.

- No caso de nomes próprios personativos, denotando a ideia de familiaridade ou afetividade, é facultativo o uso do artigo: O Pedro é o xodó da família. - No caso de os nomes próprios personativos estarem no plural, são determinados pelo uso do artigo: Os Maias, os Incas, Os Astecas...

5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Emprego das classes de palavras. 5.2 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.

- Usa-se o artigo depois do pronome indefinido todo(a) para conferir uma ideia de totalidade. Sem o uso dele (o artigo), o pronome assume a noção de qualquer. Toda a classe parabenizou o professor. (a sala toda) Toda classe possui alunos interessados e desinteressados. (qualquer classe)

- Antes de pronomes possessivos, o uso do artigo é facultativo: Adoro o meu vestido longo. Adoro meu vestido longo. - A utilização do artigo indefinido pode indicar uma ideia de aproximação numérica: O máximo que ele deve ter é uns vinte anos.

Classes de Palavras Artigo

Língua Portuguesa

Artigos

-

a

Infinitivo Pessoal 1ª conjugação 2ª conjugação 3ª conjugação CANTAR VENDER PARTIR cantar vender partir cantarES venderES partirES cantar vender partir cantarMOS venderMOS partirMOS cantarDES venderDES partirDES cantarEM venderEM partirEM Questões

Artigo é a palavra que, vindo antes de um substantivo, indica se ele está sendo empregado de maneira definida ou indefinida. Além disso, o artigo indica, ao mesmo tempo, o gênero e o número dos substantivos.

Preposições

- O artigo também é usado para substantivar palavras oriundas de outras classes gramaticais: Não sei o porquê de tudo isso. 21

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APOSTILAS OPÇÃO - Nunca deve ser usado artigo depois do pronome relativo cujo (e flexões). Este é o homem cujo amigo desapareceu. Este é o autor cuja obra conheço.

núcleo do predicativo do sujeito ou do objeto ou como núcleo do vocativo. Também encontramos substantivos como núcleos de adjuntos adnominais e de adjuntos adverbiais - quando essas funções são desempenhadas por grupos de palavras. 

- Não se deve usar artigo antes das palavras casa (no sentido de lar, moradia) e terra (no sentido de chão firme), a menos que venham especificadas. Eles estavam em casa. Eles estavam na casa dos amigos. Os marinheiros permaneceram em terra. Os marinheiros permanecem na terra dos anões.

Classificação dos Substantivos

1-  Substantivos Comuns e Próprios Observe a definição:

s.f. 1: Povoação maior que vila, com muitas casas e edifícios, dispostos em ruas e avenidas (no Brasil, toda a sede de município é cidade). 2. O centro de uma cidade (em oposição aos bairros).

- Não se emprega artigo antes dos pronomes de tratamento, com exceção de senhor(a), senhorita e dona. Vossa excelência resolverá os problemas de Sua Senhoria.

Qualquer “povoação maior que vila, com muitas casas e edifícios, dispostos em ruas e avenidas” será chamada  cidade. Isso significa que a palavra cidade é um substantivo comum. Substantivo Comum é aquele que designa os seres de uma mesma espécie de forma genérica. cidade, menino, homem, mulher, país, cachorro.

- Não se une com preposição o artigo que faz parte do nome de revistas, jornais, obras literárias. Li a notícia em O Estado de S. Paulo. Morfossintaxe Para definir o que é artigo é preciso mencionar suas relações com o substantivo. Assim, nas orações da língua portuguesa, o artigo exerce a função de adjunto adnominal do substantivo a que se refere. Tal função independe da função exercida pelo substantivo: A existência é uma poesia. Uma existência é a poesia.

Estamos voando para Barcelona.

O substantivo Barcelona designa apenas um ser da espécie cidade. Esse substantivo é  próprio. Substantivo Próprio:  é aquele que designa os seres de uma mesma espécie de forma particular. Londres, Paulinho, Pedro, Tietê, Brasil. 2 - Substantivos Concretos e Abstratos

Questões

LÂMPADA

01. Determine o caso em que o artigo tem valor qualificativo: A) Estes são os candidatos que lhe falei. B) Procure-o, ele é o médico! Ninguém o supera. C) Certeza e exatidão, estas qualidades não as tenho. D) Os problemas que o afligem não me deixam descuidado. E) Muito é a procura; pouca é a oferta.

Os substantivos lâmpada e mala  designam seres com existência própria, que são independentes de outros seres. São assim, substantivos concretos. Substantivo Concreto: é aquele que designa o ser que existe, independentemente de outros seres.

02. Em qual dos casos o artigo denota familiaridade? A) O Amazonas é um rio imenso. B) D. Manuel, o Venturoso, era bastante esperto. C) O Antônio comunicou-se com o João. D) O professor João Ribeiro está doente. E) Os Lusíadas são um poema épico

Obs.: os substantivos concretos designam seres do mundo real e do mundo imaginário.

etc.

03.Assinale a alternativa em que o uso do artigo está substantivando uma palavra. A) A liberdade vai marcar a poesia social de Castro Alves. B) Leitor perspicaz é aquele que consegue ler as entrelinhas. C) A navalha ia e vinha no couro esticado. D) Haroldo ficou encantado com o andar de bailado de Joana. E) Bárbara dirigia os olhos para a lua encantada.

Seres do mundo imaginário: saci, mãe-d’água, fantasma, etc.   Observe agora:

O substantivo beleza designa uma qualidade. Substantivo Abstrato:  é aquele que designa seres que dependem de outros para se manifestar ou existir. Pense bem: a beleza não existe por si só, não pode ser observada. Só podemos observar a beleza numa pessoa ou coisa que seja bela. A beleza depende de outro ser para se manifestar. Portanto, a palavra beleza é um substantivo abstrato. Os substantivos abstratos designam estados, qualidades, ações e sentimentos dos seres, dos quais podem ser abstraídos, e sem os quais não podem existir. vida (estado), rapidez (qualidade), viagem (ação), saudade (sentimento).  

Substantivo Tudo o que existe é ser e cada ser tem um nome. Substantivo é a classe gramatical de palavras variáveis, as quais denominam os seres. Além de objetos, pessoas e fenômenos, os substantivos também nomeiam: -lugares: Alemanha, Porto Alegre... -sentimentos: raiva, amor... -estados: alegria, tristeza... -qualidades: honestidade, sinceridade... -ações: corrida, pescaria...

Língua Portuguesa

Seres do mundo real: homem, mulher, cadeira, cobra, Brasília,

Beleza exposta Jovens atrizes veteranas destacam-se pelo visual.

Respostas 1-B / 2-C / 3-D

Morfossintaxe do substantivo Nas orações de língua portuguesa, o substantivo em geral exerce funções diretamente relacionadas com o verbo: atua como núcleo do sujeito, dos complementos verbais (objeto direto ou indireto) e do agente da passiva. Pode ainda funcionar como núcleo do complemento nominal ou do aposto, como

MALA

3 - Substantivos Coletivos Ele vinha pela estrada e foi picado por uma abelha, outra abelha, mais outra abelha. Ele vinha pela estrada e foi picado por várias abelhas. Ele vinha pela estrada e foi picado por um enxame.

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Note que, no primeiro caso, para indicar plural, foi necessário repetir o substantivo: uma abelha, outra abelha, mais outra abelha... No segundo caso, utilizaram-se duas palavras no plural.

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APOSTILAS OPÇÃO - Sobrecomuns: têm um só gênero e nomeiam pessoas. a criança, a testemunha, a vítima, o cônjuge, o gênio, o ídolo, o indivíduo.

No terceiro caso, empregou-se um substantivo no singular (enxame) para designar um conjunto de seres da mesma espécie (abelhas). O substantivo enxame é um substantivo coletivo.

- Comuns de Dois Gêneros: indicam o sexo das pessoas por meio do artigo. o colega e a colega, o doente e a doente, o artista e a artista. Saiba que: - Substantivos de origem grega terminados em ema ou oma, são masculinos. o axioma, o fonema, o poema, o sistema, o sintoma, o teorema. - Existem certos substantivos que, variando de gênero, variam em seu significado. o rádio (aparelho receptor) e a rádio (estação emissora) o capital (dinheiro) e a capital (cidade)

Substantivo Coletivo:  é o substantivo comum que, mesmo estando no singular, designa um conjunto de seres da mesma espécie. Formação dos Substantivos Substantivos Simples e Compostos Chuva - subst. Fem. 1 - água caindo em gotas sobre a terra.

O substantivo chuva é formado por um único elemento ou radical. É um substantivo simples. Substantivo Simples:  é aquele formado por um único elemento. Outros substantivos simples: tempo, sol, sofá, etc. Veja agora: O substantivo guarda-chuva é formado por dois elementos (guarda + chuva). Esse substantivo é composto. Substantivo Composto: é aquele formado por dois ou mais elementos. Outros exemplos: beija-flor, passatempo.   Substantivos Primitivos e Derivados Meu limão meu limoeiro, meu pé de jacarandá... O substantivo limão é primitivo, pois não se originou de nenhum outro dentro de língua portuguesa. Substantivo Primitivo: é aquele que não deriva de nenhuma outra palavra da própria língua portuguesa. O substantivo limoeiro é derivado, pois se originou a partir da palavra limão. Substantivo Derivado:  é aquele que se origina de outra palavra.

Formação do Feminino dos Substantivos Biformes a) Regra geral: troca-se a terminação -o por -a. aluno - aluna

b) Substantivos terminados em -ês: acrescenta-se -a ao masculino. freguês - freguesa

c) Substantivos terminados em -ão: fazem o feminino de três formas: - troca-se -ão por -oa. = patrão – patroa - troca-se -ão por -ã. = campeão - campeã - troca-se -ão por ona. = solteirão - solteirona Exceções: barão – baronesa ladrão- ladra sultão - sultana d) Substantivos terminados em -or: - acrescenta-se -a ao masculino = doutor – doutora - troca-se -or por -triz: = imperador - imperatriz

Flexão dos substantivos O substantivo é uma classe variável. A palavra é variável quando sofre flexão (variação). A palavra menino, por exemplo, pode sofrer variações para indicar: Plural: meninos Feminino: menina Aumentativo: meninão Diminutivo: menininho

e) Substantivos com feminino em -esa, -essa, -isa: cônsul - consulesa abade - abadessa poeta - poetisa duque - duquesa conde - condessa profeta - profetisa

f) Substantivos que formam o feminino trocando o -e final por -a: elefante - elefanta

g) Substantivos que têm radicais diferentes no masculino e no feminino: bode – cabra boi - vaca

Flexão de Gênero Gênero  é a propriedade que as palavras têm de indicar sexo real ou fictício dos seres. Na língua portuguesa, há dois gêneros:  masculino  e  feminino. Pertencem ao gênero masculino os substantivos que podem vir precedidos dos artigos o, os, um, uns. Veja estes títulos de filmes: O velho e o mar Um Natal inesquecível Os reis da praia   Pertencem ao gênero feminino os substantivos que podem vir precedidos dos artigos a, as, uma, umas: A história sem fim Uma cidade sem passado As tartarugas ninjas

h) Substantivos que formam o feminino de maneira especial, isto é, não seguem nenhuma das regras anteriores: czar – czarina réu - ré Formação do Feminino dos Substantivos Uniformes

- Epicenos: Novo jacaré escapa de policiais no rio Pinheiros. Não é possível saber o sexo do jacaré em questão. Isso ocorre porque o substantivo jacaré tem apenas uma forma para indicar o masculino e o feminino. Alguns nomes de animais apresentam uma só forma para designar os dois sexos. Esses substantivos são chamados de epicenos. No caso dos epicenos, quando houver a necessidade de especificar o sexo, utilizam-se palavras macho e fêmea. A cobra macho picou o marinheiro. A cobra fêmea escondeu-se na bananeira.

Substantivos Biformes e Substantivos Uniformes Substantivos Biformes (= duas formas):  ao indicar nomes de seres vivos, geralmente o gênero da palavra está relacionado ao sexo do ser, havendo, portanto, duas formas, uma para o masculino e outra para o feminino. Observe: gato – gata, homem – mulher, poeta – poetisa, prefeito - prefeita

Sobrecomuns: Entregue as crianças à natureza. A palavra crianças refere-se tanto a seres do sexo masculino, quanto a seres do sexo feminino. Nesse caso, nem o artigo nem um possível adjetivo permitem identificar o sexo dos seres a que se refere a palavra. Veja: A criança chorona chamava-se João. A criança chorona chamava-se Maria.

Substantivos Uniformes: são aqueles que apresentam uma única forma, que serve tanto para o masculino quanto para o feminino. Classificam-se em: - Epicenos: têm um só gênero e nomeiam bichos. a cobra macho e a cobra fêmea, o jacaré macho e o jacaré fêmea.

Língua Portuguesa

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APOSTILAS OPÇÃO Outros substantivos sobrecomuns: a criatura = João é uma boa criatura. Maria é uma boa criatura. o cônjuge = O cônjuge de João faleceu. O cônjuge de Marcela faleceu

o estratagema o dilema o teorema o apotegma o trema o eczema o edema o magma

Comuns de Dois Gêneros:

Motorista tem acidente idêntico 23 anos depois. Quem sofreu o acidente: um homem ou uma mulher? É impossível saber apenas pelo título da notícia, uma vez que a palavra motorista é um substantivo uniforme. O restante da notícia informa-nos de que se trata de um homem. A distinção de gênero pode ser feita através da análise do artigo ou adjetivo, quando acompanharem o substantivo. o colega - a colega um jovem - uma jovem artista famoso - artista famosa

Exceções: a cataplasma, a celeuma, a fleuma, etc. Gênero dos Nomes de Cidades:

Com raras exceções, nomes de cidades são femininos. A histórica Ouro Preto. A dinâmica São Paulo. A acolhedora Porto Alegre. Uma Londres imensa e triste.

- A palavra personagem é usada indistintamente nos dois gêneros. a) Entre os escritores modernos nota-se acentuada preferência pelo masculino: O menino descobriu nas nuvens os personagens dos contos de carochinha. b) Com referência a mulher, deve-se preferir o feminino: O problema está nas mulheres de mais idade, que não aceitam a personagem. Não cheguei assim, nem era minha intenção, a criar uma personagem. - Diz-se: o (ou a) manequim Marcela, o (ou a) modelo fotográfico Ana Belmonte.

Exceções: o Rio de Janeiro, o Cairo, o Porto, o Havre. Gênero e Significação:

Muitos substantivos têm uma significação no masculino e outra no feminino. Observe: o baliza (soldado que, que à frente da tropa, indica os movimentos que se deve realizar em conjunto; o que vai à frente de um bloco carnavalesco, manejando um bastão) a baliza (marco, estaca; sinal que marca um limite ou proibição de trânsito)

Observe o gênero dos substantivos seguintes:

o cabeça (chefe) a cabeça (parte do corpo)

Masculinos o tapa o eclipse o lança-perfume o dó (pena) o sanduíche o clarinete o champanha o sósia o maracajá o clã o hosana o herpes o pijama

o cisma (separação religiosa, dissidência) a cisma (ato de cismar, desconfiança) o cinza (a cor cinzenta) a cinza (resíduos de combustão) o capital (dinheiro) a capital (cidade)

o coma (perda dos sentidos) a coma (cabeleira)

Língua Portuguesa



o coral (pólipo, a cor vermelha, canto em coro) a coral (cobra venenosa)

Femininos a dinamite a áspide a derme a hélice a alcíone a filoxera a clâmide a omoplata a cataplasma a pane a mascote a gênese a entorse a libido

- São geralmente masculinos os substantivos de origem grega terminados em -ma: o grama (peso) o quilograma o plasma o apostema o diagrama o epigrama o telefonema



o crisma (óleo sagrado, usado na administração da crisma e de outros sacramentos) a crisma (sacramento da confirmação) o cura (pároco) a cura (ato de curar)

o estepe (pneu sobressalente) a estepe (vasta planície de vegetação)

o guia (pessoa que guia outras) a guia (documento, pena grande das asas das aves) o grama (unidade de peso) a grama (relva)



o caixa (funcionário da caixa) a caixa (recipiente, setor de pagamentos) o lente (professor) a lente (vidro de aumento) 24

o moral (ânimo) a moral (honestidade, bons costumes, ética)

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APOSTILAS OPÇÃO o nascente (lado onde nasce o Sol) a nascente (a fonte)

Flexão de Número do Substantivo



palavra invariável + palavra variável = alto-falante e altofalantes palavras repetidas ou imitativas = reco-reco e reco-recos

c) Flexiona-se somente o primeiro elemento, quando formados de: substantivo + preposição clara + substantivo = água-decolônia e águas-de-colônia substantivo + preposição oculta + substantivo = cavalovapor e cavalos-vapor substantivo + substantivo que funciona como determinante do primeiro, ou seja, especifica a função ou o tipo do termo anterior. palavra-chave - palavras-chave bomba-relógio - bombas-relógio notícia-bomba - notícias-bomba homem-rã - homens-rã

Em português, há dois números gramaticais: o singular, que indica um ser ou um grupo de seres, e o plural, que indica mais de um ser ou grupo de seres. A característica do plural é o “s” final. Plural dos Substantivos Simples

a) Os substantivos terminados em vogal, ditongo oral e “n” fazem o plural pelo acréscimo de “s”. pai – pais ímã - ímãs hífen - hifens (sem acento, no plural). Exceção: cânon - cânones. b) Os substantivos terminados em “m” fazem o plural em “ns”. homem - homens.

d) Permanecem invariáveis, quando formados de: verbo + advérbio = o bota-fora e os bota-fora verbo + substantivo no plural = o saca-rolhas e os saca-rolhas

c) Os substantivos terminados em “r” e “z” fazem o plural pelo acréscimo de “es”. revólver – revólveres raiz - raízes Atenção: O plural de caráter é caracteres. d) Os substantivos terminados em al, el, ol, ul flexionam-se no plural, trocando o “l” por “is”. quintal - quintais caracol – caracóis hotel - hotéis Exceções: mal e males, cônsul e cônsules.

e) Casos Especiais o louva-a-deus e os louva-a-deus o bem-te-vi e os bem-te-vis o bem-me-quer e os bem-me-queres o joão-ninguém e os joões-ninguém.

Plural das Palavras Substantivadas As palavras substantivadas, isto é, palavras de outras classes gramaticais usadas como substantivo, apresentam, no plural, as flexões próprias dos substantivos. Pese bem os prós e os contras. O aluno errou na prova dos noves. Ouça com a mesma serenidade os sins e os nãos. Obs.: numerais substantivados terminados em “s” ou “z” não variam no plural. Nas provas mensais consegui muitos seis e alguns dez.

e) Os substantivos terminados em “il” fazem o plural de duas maneiras: - Quando oxítonos, em “is”: canil - canis - Quando paroxítonos, em “eis”: míssil - mísseis. Obs.: a palavra réptil pode formar seu plural de duas maneiras: répteis ou reptis (pouco usada).

f) Os substantivos terminados em “s” fazem o plural de duas maneiras: - Quando monossilábicos ou oxítonos, mediante o acréscimo de “es”: ás – ases / retrós - retroses - Quando paroxítonos ou proparoxítonos, ficam invariáveis: o lápis - os lápis / o ônibus - os ônibus.

Plural dos Diminutivos

Flexiona-se o substantivo no plural, retira-se o “s” final e acrescenta-se o sufixo diminutivo. pãe(s) + zinhos = pãezinhos animai(s) + zinhos = animaizinhos botõe(s) + zinhos = botõezinhos chapéu(s) + zinhos = chapeuzinhos farói(s) + zinhos = faroizinhos tren(s) + zinhos = trenzinhos colhere(s) + zinhas = colherezinhas flore(s) + zinhas = florezinhas mão(s) + zinhas = mãozinhas papéi(s) + zinhos = papeizinhos nuven(s) + zinhas = nuvenzinhas funi(s) + zinhos = funizinhos pé(s) + zitos = pezitos

g) Os substantivos terminados em “ao” fazem o plural de três maneiras. - substituindo o -ão por -ões: ação - ações - substituindo o -ão por -ães: cão - cães - substituindo o -ão por -ãos: grão - grãos h) Os substantivos terminados em “x” ficam invariáveis: o látex - os látex.

Plural dos Substantivos Compostos A formação do plural dos substantivos compostos depende da forma como são grafados, do tipo de palavras que formam o composto e da relação que estabelecem entre si. Aqueles que são grafados sem hífen comportam-se como os substantivos simples: aguardente e aguardentes girassol e girassóis pontapé e pontapés malmequer e malmequeres

Plural dos Nomes Próprios Personativos

Devem-se pluralizar os nomes próprios de pessoas sempre que a terminação preste-se à flexão. Os Napoleões também são derrotados. As Raquéis e Esteres.

O plural dos substantivos compostos cujos elementos são ligados por hífen costuma provocar muitas dúvidas e discussões. Algumas orientações são dadas a seguir:

Plural dos Substantivos Estrangeiros

a) Flexionam-se os dois elementos, quando formados de: substantivo + substantivo = couve-flor e couves-flores substantivo + adjetivo = amor-perfeito e amores-perfeitos adjetivo + substantivo = gentil-homem e gentis-homens numeral + substantivo = quinta-feira e quintas-feiras

b) Flexiona-se somente o segundo elemento, quando formados de: verbo + substantivo = guarda-roupa e guarda-roupas

Língua Portuguesa

Substantivos ainda não aportuguesados devem ser escritos como na língua original, acrescentando -se “s” (exceto quando terminam em “s” ou “z”). os shows os shorts os jazz Substantivos já aportuguesados flexionam-se de acordo com as regras de nossa língua: os clubes os chopes os jipes os esportes 25

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APOSTILAS OPÇÃO

as toaletes os garçons

os bibelôs os réquiens

ocorre com o plural de (A) reco-reco. (B) guarda-costa. (C) guarda-noturno. (D) célula-tronco. (E) sem-vergonha.

Observe o exemplo: Este jogador faz gols toda vez que joga. O plural correto seria gois (ô), mas não se usa. Plural com Mudança de Timbre

02. Assinale a alternativa cujas palavras se apresentam flexionadas de acordo com a norma-padrão. (A) Os tabeliãos devem preparar o documento. (B) Esses cidadões tinham autorização para portar fuzis. (C) Para autenticar as certidãos, procure o cartório local. (D) Ao descer e subir escadas, segure-se nos corrimãos. (E) Cuidado com os degrais, que são perigosos!

Certos substantivos formam o plural com mudança de timbre da vogal tônica (o fechado / o aberto). É um fato fonético chamado metafonia (plural metafônico). Singular

Plural

Singular

Plural

corpo (ô) esforço fogo forno fosso imposto olho

corpos (ó) esforços fogos fornos fossos impostos olhos

osso (ô) ovo poço porto posto rogo tijolo

ossos (ó) ovos poços portos postos rogos tijolos

Respostas 1-D / 2-D Adjetivo

Adjetivo é a palavra que expressa uma qualidade ou característica do ser e se relaciona com o substantivo. Ao analisarmos a palavra bondoso, por exemplo, percebemos que, além de expressar uma qualidade, ela pode ser colocada ao lado de um substantivo: homem bondoso, moça bondosa, pessoa bondosa. Já com a palavra bondade, embora expresse uma qualidade, não acontece o mesmo; não faz sentido dizer: homem bondade, moça bondade, pessoa bondade.  Bondade, portanto, não é adjetivo, mas substantivo.

Têm a vogal tônica fechada (ô): adornos, almoços, bolsos, esposos, estojos, globos, gostos, polvos, rolos, soros, etc. Obs.: distinga-se molho (ô) = caldo (molho de carne), de molho (ó) = feixe (molho de lenha). Particularidades sobre o Número dos Substantivos a) Há substantivos que só se usam no singular: o sul, o norte, o leste, o oeste, a fé, etc.

Morfossintaxe do Adjetivo: O adjetivo exerce sempre funções sintáticas (função dentro de uma oração) relativas aos substantivos, atuando como adjunto adnominal ou como predicativo (do sujeito ou do objeto).

b) Outros só no plural: as núpcias, os víveres, os pêsames, as espadas/os paus (naipes de baralho), as fezes.

Adjetivo Pátrio Indica a nacionalidade ou o lugar de origem do ser. Observe alguns deles: Estados e cidades brasileiros:

c) Outros, enfim, têm, no plural, sentido diferente do singular: bem (virtude) e bens (riquezas) honra (probidade, bom nome) e honras (homenagem, títulos)

Alagoas

d) Usamos às vezes, os substantivos no singular, mas com sentido de plural: Aqui morreu muito negro. Celebraram o sacrifício divino muitas vezes em capelas improvisadas.

Amazonas Belo Horizonte Brasília Cabo Frio Campinas

- Grau Normal - Indica um ser de tamanho considerado normal. Por exemplo: casa

aracajuano ou aracajuense amazonense ou baré belo-horizontino brasiliense

cabo-friense

campineiro ou campinense

Adjetivo Pátrio Composto  Na formação do adjetivo pátrio composto, o primeiro elemento aparece na forma reduzida e, normalmente, erudita. Observe alguns exemplos:

- Grau Aumentativo - Indica o aumento do tamanho do ser. Classifica-se em: Analítico = o substantivo é acompanhado de um adjetivo que indica grandeza. Por exemplo: casa grande. Sintético = é acrescido ao substantivo um sufixo indicador de aumento. Por exemplo: casarão.

África

Alemanha

- Grau Diminutivo - Indica a diminuição do tamanho do ser. Pode ser: Analítico = substantivo acompanhado de um adjetivo que indica pequenez. Por exemplo: casa pequena. Sintético = é acrescido ao substantivo um sufixo indicador de diminuição. Por exemplo: casinha.

América Bélgica China

Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf12.php

Espanha

Questões

Língua Portuguesa

amapaense

Aracaju

Flexão de Grau do Substantivo Grau é a propriedade que as palavras têm de exprimir as variações de tamanho dos seres. Classifica-se em:

01. A flexão de número do termo “preços-sombra” também

alagoano

Amapá

Europa

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afro- / Por exemplo: Cultura afro-americana germano- ou teuto- / Por exemplo: Competições teuto-inglesas

américo- / Por exemplo: Companhia américo-africana

belgo- / Por exemplo: Acampamentos belgofranceses

sino- / Por exemplo: Acordos sino-japoneses hispano- / Por exemplo: Mercado hispanoportuguês euro- / Por exemplo: Negociações euroamericanas

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APOSTILAS OPÇÃO França Grécia Inglaterra Itália Japão Portugal

como é um substantivo adjetivado, o adjetivo composto inteiro ficará invariável. Por exemplo:

franco- ou galo- / Por exemplo: Reuniões franco-italianas

greco- / Por exemplo: Filmes greco-romanos

Camisas rosa-claro. Ternos rosa-claro. Olhos verde-claros. Calças azul-escuras e camisas verde-mar. Telhados marrom-café e paredes verde-claras.

anglo- / Por exemplo: Letras angloportuguesas

ítalo- / Por exemplo: Sociedade ítaloportuguesa

Observe - Azul-marinho, azul-celeste, ultravioleta e qualquer adjetivo composto iniciado por cor-de-... são sempre invariáveis. - O adjetivo composto pele-vermelha têm os dois elementos flexionados.

nipo- / Por exemplo: Associações nipobrasileiras

luso- / Por exemplo: Acordos luso-brasileiros

Flexão dos adjetivos

Grau do Adjetivo

O adjetivo varia em gênero, número e grau.

Os adjetivos flexionam-se em grau para indicar a intensidade da qualidade do ser. São dois os graus do adjetivo: o comparativo e o superlativo.

Gênero dos Adjetivos

Os adjetivos concordam com o substantivo a que se referem (masculino e feminino). De forma semelhante aos substantivos, classificam-se em:  Biformes - têm duas formas, sendo uma para o masculino e outra para o feminino.

Comparativo

Nesse grau, comparam-se a mesma característica atribuída a dois ou mais seres ou duas ou mais características atribuídas ao mesmo ser. O comparativo pode ser de igualdade, de superioridade ou de inferioridade. Observe os exemplos abaixo:

Por exemplo: ativo e ativa, mau e má, judeu e judia.

Se o adjetivo é composto e biforme, ele flexiona no feminino somente o último elemento. Por exemplo: o moço norte-americano, a moça norteamericana. 

1) Sou tão alto como você.  = Comparativo de Igualdade No comparativo de igualdade, o segundo termo da comparação é introduzido pelas palavras como, quanto ou quão.

2) Sou  mais alto  (do) que  você.  = Comparativo de Superioridade Analítico No comparativo de superioridade analítico, entre os dois substantivos comparados, um tem qualidade superior. A forma é analítica porque pedimos auxílio a “mais...do que” ou “mais...que”.

Uniformes - têm uma só forma tanto para o masculino como para o feminino. Por exemplo: homem feliz e mulher feliz. Se o adjetivo é composto e uniforme, fica invariável no feminino. Por exemplo: conflito político-social e desavença político-social. Número dos Adjetivos

3) O Sol é  maior (do) que  a Terra.  Superioridade Sintético

Plural dos adjetivos simples Os adjetivos simples flexionam-se no plural de acordo com as regras estabelecidas para a flexão numérica dos substantivos simples. Por exemplo: mau e maus feliz e felizes ruim e ruins boa e boas

Alguns adjetivos possuem, para o comparativo de superioridade, formas sintéticas, herdadas do latim. São eles: bom-melhor pequeno-menor mau-pior alto-superior grande-maior baixo-inferior

Caso o adjetivo seja uma palavra que também exerça função de substantivo, ficará invariável, ou seja, se a palavra que estiver qualificando um elemento for, originalmente, um substantivo, ela manterá sua forma primitiva. Exemplo: a palavra  cinza  é originalmente um substantivo; porém, se estiver qualificando um elemento, funcionará como adjetivo. Ficará, então, invariável. Logo: camisas cinza, ternos cinza. Veja outros exemplos:

Observe que:  a) As formas menor e pior são comparativos de superioridade, pois equivalem a mais pequeno e mais mau, respectivamente. b) Bom, mau, grande e pequeno têm formas sintéticas (melhor, pior, maior e menor), porém, em comparações feitas entre duas qualidades de um mesmo elemento, deve-se usar as formas analíticas mais bom, mais mau, mais grande e mais pequeno. Por exemplo: Pedro é maior do que Paulo - Comparação de dois elementos. Pedro é  mais grande  que pequeno -  comparação de duas qualidades de um mesmo elemento.

Motos vinho (mas: motos verdes) Paredes musgo (mas: paredes brancas). Comícios monstro (mas: comícios grandiosos). Adjetivo Composto

É aquele formado por dois ou mais elementos. Normalmente, esses elementos são ligados por hífen. Apenas o último elemento concorda com o substantivo a que se refere; os demais ficam na forma masculina, singular. Caso um dos elementos que formam o adjetivo composto seja um substantivo adjetivado, todo o adjetivo composto ficará invariável. Por exemplo:  a palavra rosa é originalmente um substantivo, porém, se estiver qualificando um elemento, funcionará como adjetivo. Caso se ligue a outra palavra por hífen, formará um adjetivo composto;

Língua Portuguesa

= Comparativo de

4) Sou  menos alto  (do) que  você.  Inferioridade Sou menos passivo (do) que tolerante.

= Comparativo de

Superlativo

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O superlativo expressa qualidades num grau muito elevado ou em grau máximo. O grau superlativo pode ser absoluto ou relativo e apresenta as seguintes modalidades:

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APOSTILAS OPÇÃO Superlativo Absoluto:  ocorre quando a qualidade de um ser é intensificada, sem relação com outros seres. Apresenta-se nas formas: Analítica: a intensificação se faz com o auxílio de palavras que dão ideia de intensidade (advérbios). Por exemplo: O secretário é muito inteligente. Sintética: a intensificação se faz por meio do acréscimo de sufixos. Por exemplo: O secretário é inteligentíssimo.

inclinação ao comportamento violento: 1) Crianças que apanharam, foram vítimas de abusos, humilhadas ou desprezadas nos primeiros anos de vida. 2) Adolescentes vivendo em famílias que não lhes transmitiram valores sociais altruísticos, formação moral e não lhes impuseram limites de disciplina. 3) Associação com grupos de jovens portadores de comportamento antissocial. Na periferia das cidades brasileiras vivem milhões de crianças que se enquadram nessas três condições de risco. Associados à falta de acesso aos recursos materiais, à desigualdade social, esses fatores de risco criam o caldo de cultura que alimenta a violência crescente nas cidades. Na falta de outra alternativa, damos à criminalidade a resposta do aprisionamento. Porém, seu efeito é passageiro: o criminoso fica impedido de delinquir apenas enquanto estiver preso. Ao sair, estará mais pobre, terá rompido laços familiares e sociais e dificilmente encontrará quem lhe dê emprego. Ao mesmo tempo, na prisão, terá criado novas amizades e conexões mais sólidas com o mundo do crime. Construir cadeias custa caro; administrá-las, mais ainda. Obrigados a optar por uma repressão policial mais ativa, aumentaremos o número de prisioneiros. As cadeias continuarão superlotadas. Seria mais sensato investir em educação, para prevenir a criminalidade e tratar os que ingressaram nela. Na verdade, não existe solução mágica a curto prazo. Precisamos de uma divisão de renda menos brutal, motivar os policiais a executar sua função com dignidade, criar leis que acabem com a impunidade dos criminosos bem-sucedidos e construir cadeias novas para substituir as velhas. Enquanto não aprendermos a educar e oferecer medidas preventivas para que os pais evitem ter filhos que não serão capazes de criar, cabe a nós a responsabilidade de integrá-los na sociedade por meio da educação formal de bom nível, das práticas esportivas e da oportunidade de desenvolvimento artístico.

Observe alguns superlativos sintéticos:  benéfico bom

comum cruel

difícil doce fácil fiel

beneficentíssimo

boníssimo ou ótimo comuníssimo crudelíssimo dificílimo

dulcíssimo facílimo

fidelíssimo

Superlativo Relativo: ocorre quando a qualidade de um ser é intensificada em relação a um conjunto de seres. Essa relação pode ser: De Superioridade: Clara é a mais bela da sala. De Inferioridade: Clara é a menos bela da sala.

Note bem: 1)  O superlativo absoluto analítico é expresso por meio dos advérbios muito, extremamente, excepcionalmente, etc., antepostos ao adjetivo. 2)  O superlativo absoluto sintético apresenta-se sob duas formas : uma erudita, de origem latina, outra popular, de origem vernácula. A forma erudita é constituída pelo radical do adjetivo latino +  um dos sufixos -íssimo, -imo ou érrimo. Por exemplo: fidelíssimo, facílimo, paupérrimo. A forma popular é constituída do radical do adjetivo português + o sufixo -íssimo: pobríssimo, agilíssimo. 3) Em vez dos superlativos normais seriíssimo, precariíssimo, necessariíssimo, preferem-se, na linguagem atual, as formas seríssimo, precaríssimo, necessaríssimo, sem o desagradável hiato i-í. Questões

(Drauzio Varella. In Folha de S.Paulo, 9 mar.2002. Adaptado)

Em – características epidêmicas –, o adjetivo epidêmicas corresponde a – características de epidemias. Assinale a alternativa em que, da mesma forma, o adjetivo em destaque corresponde, corretamente, à expressão indicada. A) água fluvial – água da chuva. B) produção aurífera – produção de ouro. C) vida rupestre – vida do campo. D) notícias brasileiras – notícias de Brasília. E) costela bovina – costela de porco.

01. Leia o texto a seguir.

02.Não se pluraliza os adjetivos compostos abaixo, exceto: A) azul-celeste B) azul-pavão C) surda-muda D) branco-gelo Respostas 1-B / 2-C

Violência epidêmica

A violência urbana é uma enfermidade contagiosa. Embora possa acometer indivíduos vulneráveis em todas as classes sociais, é nos bairros pobres que ela adquire características epidêmicas. A prevalência varia de um país para outro e entre as cidades de um mesmo país, mas, como regra, começa nos grandes centros urbanos e se dissemina pelo interior. As estratégias que as sociedades adotam para combater a violência variam muito e a prevenção das causas evoluiu muito pouco no decorrer do século 20, ao contrário dos avanços ocorridos no campo das infecções, câncer, diabetes e outras enfermidades. A agressividade impulsiva é consequência de perturbações nos mecanismos biológicos de controle emocional. Tendências agressivas surgem em indivíduos com dificuldades adaptativas que os tornam despreparados para lidar com as frustrações de seus desejos. A violência é uma doença. Os mais vulneráveis são os que tiveram a personalidade formada num ambiente desfavorável ao desenvolvimento psicológico pleno. A revisão de estudos científicos permite identificar três fatores principais na formação das personalidades com maior

Língua Portuguesa

Pronome Pronome é a palavra que se usa em lugar do nome, ou a ele se refere, ou ainda, que acompanha o nome qualificando-o de alguma forma. A moça era mesmo bonita. Ela morava nos meus sonhos! [substituição do nome] A moça que morava nos meus sonhos era mesmo bonita! [referência ao nome]

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Essa moça morava nos meus sonhos! [qualificação do nome] Grande parte dos pronomes não possuem significados fixos, isto é, essas palavras só adquirem significação dentro de um contexto, o qual nos permite recuperar a referência exata

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APOSTILAS OPÇÃO Fizemos boa viagem. (Nós)

daquilo que está sendo colocado por meio dos pronomes no ato da comunicação. Com exceção dos pronomes interrogativos e indefinidos, os demais pronomes têm por função principal apontar para as pessoas do discurso ou a elas se relacionar, indicando-lhes sua situação no tempo ou no espaço. Em virtude dessa característica, os pronomes apresentam uma forma específica para cada pessoa do discurso.

Pronome Oblíquo

Pronome pessoal do caso oblíquo é aquele que, na sentença, exerce a função de complemento verbal (objeto direto ou  indireto) ou complemento nominal.

Minha carteira estava vazia quando eu fui assaltada. [minha/eu: pronomes de 1ª pessoa = aquele que fala]

Ofertaram-nos flores. (objeto indireto) Obs.: em verdade, o pronome oblíquo é uma forma variante do pronome pessoal do caso reto. Essa variação indica a função diversa que eles desempenham na oração: pronome reto marca o sujeito da oração; pronome oblíquo marca o complemento da oração. Os pronomes oblíquos sofrem variação de acordo com a acentuação tônica que possuem, podendo ser átonos ou tônicos.

Tua carteira estava vazia quando tu foste assaltada? [tua/tu: pronomes de 2ª pessoa = aquele a quem se fala]

A carteira dela estava vazia quando ela foi assaltada. [dela/ela: pronomes de 3ª pessoa = aquele de quem se fala]

Pronome Oblíquo Átono

Em termos morfológicos, os pronomes são palavras variáveis  em gênero (masculino ou feminino) e em número (singular ou plural). Assim, espera-se que a referência através do pronome seja coerente em termos de gênero e número (fenômeno da concordância) com o seu objeto, mesmo quando este se apresenta ausente no enunciado.

São chamados átonos os pronomes oblíquos que não são precedidos de preposição. Possuem acentuação tônica  fraca. Ele me deu um presente.

O quadro dos pronomes oblíquos átonos é assim configurado: - 1ª pessoa do singular (eu): me - 2ª pessoa do singular (tu): te - 3ª pessoa do singular (ele, ela): o, a, lhe - 1ª pessoa do plural (nós): nos - 2ª pessoa do plural (vós): vos - 3ª pessoa do plural (eles, elas): os, as, lhes

Fala-se de Roberta. Ele  quer participar do desfile da nossa escola neste ano. [nossa: pronome que qualifica “escola” = concordância adequada] [neste: pronome que determina “ano” = concordância adequada] [ele: pronome que faz referência à “Roberta” = concordância inadequada]

Observações: O “lhe” é o único pronome oblíquo átono que já se apresenta na forma contraída, ou seja, houve a união entre o pronome “o” ou “a” e preposição “a” ou “para”. Por acompanhar diretamente uma preposição, o pronome “lhe” exerce sempre a função de objeto indireto na oração.

Existem seis tipos de pronomes:  pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, relativos e interrogativos. Pronomes Pessoais

São aqueles que substituem os substantivos, indicando diretamente as pessoas do discurso. Quem fala ou escreve assume os pronomes “eu” ou “nós”, usa os pronomes “tu”, “vós”, “você” ou “vocês” para designar a quem se dirige e “ele”, “ela”, “eles” ou “elas” para fazer referência à pessoa ou às pessoas de quem fala. Os pronomes pessoais variam de acordo com as funções que exercem nas orações, podendo ser do caso reto ou do caso oblíquo.

Os pronomes me, te, nos e vos podem tanto ser objetos diretos como objetos indiretos. Os pronomes o, a, os e as atuam exclusivamente como objetos diretos.

Saiba que: Os pronomes me, te, lhe, nos, vos e lhes podem combinar-se com os pronomes o, os, a, as, dando origem a formas como mo, mos, ma, mas; to, tos, ta, tas; lho, lhos, lha, lhas; no-lo, no-los, nola, no-las, vo-lo, vo-los, vo-la, vo-las. Observe o uso dessas formas nos exemplos que seguem:

Pronome Reto Pronome pessoal do caso reto é aquele que, na sentença, exerce a função de sujeito ou predicativo do sujeito. Nós lhe ofertamos flores.

- Trouxeste o pacote?

Os pronomes retos apresentam flexão de número, gênero (apenas na 3ª pessoa) e pessoa, sendo essa última a principal flexão, uma vez que marca a pessoa do discurso. Dessa forma, o quadro dos pronomes retos é assim configurado: - 1ª pessoa do singular: eu - 2ª pessoa do singular: tu - 3ª pessoa do singular: ele, ela - 1ª pessoa do plural: nós - 2ª pessoa do plural: vós - 3ª pessoa do plural: eles, elas

Atenção: esses pronomes não costumam ser usados como complementos verbais na língua-padrão. Frases como “Vi ele na rua”, “Encontrei ela na praça”, “Trouxeram eu até aqui”, comuns na língua oral cotidiana, devem ser evitadas na língua formal escrita ou falada. Na língua formal, devem ser usados os pronomes oblíquos correspondentes: “Vi-o na rua”, “Encontrei-a na praça”, “Trouxeram-me até aqui”. Obs.: frequentemente observamos a  omissão  do pronome reto em Língua Portuguesa. Isso se dá porque as próprias formas verbais marcam, através de suas desinências, as pessoas do verbo indicadas pelo pronome reto.

Língua Portuguesa

- Sim, entreguei-to ainda há pouco.

- Não contaram a novidade a vocês? - Não, no-la contaram.

No português do Brasil, essas combinações não são usadas; até mesmo na língua literária atual, seu emprego é muito raro. 

Atenção: Os pronomes o, os, a, as assumem formas especiais depois de certas terminações verbais. Quando o verbo termina em -z, -s ou -r, o pronome assume a forma lo, los, la ou las, ao mesmo tempo que a terminação verbal é suprimida. Por exemplo: fiz + o = fi-lo fazei + o = fazei-os dizer + a = dizê-la Quando o verbo termina em som nasal, o pronome assume as formas no, nos, na, nas. Por exemplo: viram + o: viram-no repõe + os = repõe-nos retém + a: retém-na tem + as = tem-nas 29

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APOSTILAS OPÇÃO Pronome Oblíquo Tônico

Lavamo-nos no rio.

Os pronomes oblíquos tônicos são sempre precedidos por preposições, em geral as preposições a, para, de e com. Por esse motivo, os pronomes tônicos exercem a função de objeto indireto da oração. Possuem acentuação tônica forte. O quadro dos pronomes oblíquos tônicos é assim configurado: - 1ª pessoa do singular (eu): mim, comigo - 2ª pessoa do singular (tu): ti, contigo - 3ª pessoa do singular (ele, ela): ele, ela - 1ª pessoa do plural (nós): nós, conosco - 2ª pessoa do plural (vós): vós, convosco - 3ª pessoa do plural (eles, elas): eles, elas

- 2ª pessoa do plural (vós): vos. Vós vos beneficiastes com a esta conquista.

- 3ª pessoa do plural (eles, elas): se, si, consigo. Eles se conheceram. Elas deram a si um dia de folga. A Segunda Pessoa Indireta

A chamada segunda pessoa indireta manifesta-se quando utilizamos pronomes que, apesar de indicarem nosso interlocutor ( portanto, a segunda pessoa), utilizam o verbo na terceira pessoa. É o caso dos chamados pronomes de tratamento, que podem ser observados no quadro seguinte:

Observe que as únicas formas próprias do pronome tônico são a primeira pessoa (mim) e segunda pessoa (ti). As demais repetem a forma do pronome pessoal do caso reto. - As preposições essenciais introduzem sempre pronomes pessoais do caso oblíquo e nunca pronome do caso reto. Nos contextos interlocutivos que exigem o uso da língua formal, os pronomes costumam ser usados desta forma: Não há mais nada entre mim e ti. Não se comprovou qualquer ligação entre ti e ela. Não há nenhuma acusação contra mim. Não vá sem mim.

Pronomes de Tratamento

Vossa Alteza V. A. príncipes, duques Vossa Eminência V. Ema.(s) cardeais Vossa Reverendíssima V. Revma.(s) sacerdotes e bispos Vossa Excelência V. Ex.ª (s) altas autoridades e oficiais-generais Vossa Magnificência V. Mag.ª (s) reitores de universidades Vossa Majestade V. M. reis e rainhas Vossa Majestade Imperial V. M. I. Imperadores Vossa Santidade V. S. Papa Vossa Senhoria V. S.ª (s) tratamento cerimonioso Vossa Onipotência V. O. Deus

Atenção: Há construções em que a preposição, apesar de surgir anteposta a um pronome, serve para introduzir uma oração cujo verbo está no infinitivo. Nesses casos, o verbo pode ter sujeito expresso; se esse sujeito for um pronome, deverá ser do caso reto.

Também são pronomes de tratamento o senhor, a senhora e você, vocês. “O senhor” e “a senhora” são empregados no tratamento cerimonioso; “você” e “vocês”, no tratamento familiar. Você e vocês são largamente empregados no português do Brasil; em algumas regiões, a forma  tu  é de uso frequente; em outras, pouco empregada. Já a forma vós tem uso restrito à linguagem litúrgica, ultraformal ou literária.

Trouxeram vários vestidos para eu experimentar. Não vá sem eu mandar.

- A combinação da preposição  “com” e alguns pronomes originou as formas especiais comigo, contigo, consigo, conosco e convosco. Tais pronomes oblíquos tônicos frequentemente exercem a função de  adjunto adverbial de companhia. Ele carregava o documento consigo.

Observações: a) Vossa Excelência X Sua Excelência:  os pronomes de tratamento que possuem “Vossa (s)”  são empregados em relação à pessoa com quem falamos. Espero que V. Ex.ª, Senhor Ministro, compareça a este encontro. Emprega-se “Sua (s)” quando se fala a respeito da pessoa. Todos os membros da C.P.I. afirmaram que Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, agiu com propriedade.

- As formas “conosco” e “convosco” são substituídas por “com nós” e “com vós” quando os pronomes pessoais são reforçados por palavras como outros, mesmos, próprios, todos, ambos ou algum numeral.

Você terá de viajar com nós todos. Estávamos com vós outros quando chegaram as más notícias. Ele disse que iria com nós três.

- Os pronomes de tratamento representam uma forma indireta de nos dirigirmos aos nossos interlocutores. Ao tratarmos um deputado por Vossa Excelência, por exemplo, estamos nos endereçando à excelência que esse deputado supostamente tem para poder ocupar o cargo que ocupa.

Pronome Reflexivo

São pronomes pessoais oblíquos que, embora funcionem como objetos direto ou indireto, referem-se ao sujeito da oração. Indicam que o sujeito pratica e recebe a ação expressa pelo verbo. O quadro dos pronomes reflexivos é assim configurado: - 1ª pessoa do singular (eu): me, mim. Eu não me vanglorio disso. Olhei para mim no espelho e não gostei do que vi. - 2ª pessoa do singular (tu): te, ti. Assim tu te prejudicas. Conhece a ti mesmo.

- 3ª pessoa do singular (ele, ela): se, si, consigo. Guilherme já se preparou. Ela deu a si um presente. Antônio conversou consigo mesmo. - 1ª pessoa do plural (nós): nos.

Língua Portuguesa

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b)  3ª pessoa:  embora os pronomes de tratamento dirijamse à  2ª pessoa, toda a concordância deve ser feita com a 3ª pessoa. Assim, os verbos, os pronomes possessivos e os pronomes oblíquos empregados em relação a eles devem ficar na 3ª pessoa. Basta que V. Ex.ª cumpra a terça parte das suas promessas, para que seus eleitores lhe fiquem reconhecidos. c) Uniformidade de Tratamento:  quando escrevemos ou nos dirigimos a alguém, não é permitido mudar, ao longo do texto, a pessoa do tratamento escolhida inicialmente. Assim, por exemplo, se começamos a chamar alguém de “você”, não poderemos usar “te” ou “teu”. O uso correto exigirá, ainda, verbo na terceira pessoa. Quando você vier, eu te abraçarei e enrolar-me-ei nos teus cabelos. (errado) Quando você vier, eu a abraçarei e enrolar-me-ei nos seus cabelos. (correto) Quando tu vieres, eu te abraçarei e enrolar-me-ei nos teus cabelos. (correto)

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APOSTILAS OPÇÃO Pronomes Possessivos

Dirijo-me a essa universidade com o objetivo de solicitar informações sobre o concurso vestibular. (trata-se da universidade destinatária). Reafirmamos a disposição  desta  universidade em participar no próximo Encontro de Jovens. (trata-se da universidade que envia a mensagem).

São palavras que, ao indicarem a pessoa gramatical (possuidor), acrescentam a ela a ideia de posse de algo (coisa possuída). Este caderno é meu. (meu = possuidor: 1ª pessoa do singular) Observe o quadro: Número

Pessoa

Pronome

singular

primeira

meu(s), minha(s)

plural

primeira

nosso(s), nossa(s)

singular singular plural plural

segunda terceira

segunda terceira

No tempo: Este ano está sendo bom para nós. O pronome este se refere ao ano presente. Esse ano que passou foi razoável. O pronome esse se refere a um passado próximo. Aquele ano foi terrível para todos. O pronome aquele está se referindo a um passado distante.   - Os pronomes demonstrativos podem ser variáveis ou invariáveis, observe:

teu(s), tua(s)

seu(s), sua(s)

vosso(s), vossa(s) seu(s), sua(s)

Variáveis: este(s), esta(s), esse(s), essa(s), aquele(s), aquela(s). Invariáveis: isto, isso, aquilo.

Note que: A forma do possessivo depende da pessoa gramatical a que se refere; o gênero e o número concordam com o objeto possuído. Ele trouxe seu apoio e sua contribuição naquele momento difícil.

- Também aparecem como pronomes demonstrativos: - o(s), a(s): quando estiverem antecedendo o “que” e puderem ser substituídos por aquele(s), aquela(s), aquilo. Não ouvi o que disseste. (Não ouvi aquilo que disseste.) Essa rua não é a que te indiquei. (Esta rua não é aquela que te indiquei.) - mesmo(s), mesma(s): Estas são as mesmas pessoas que o procuraram ontem. - próprio(s), própria(s): Os próprios alunos resolveram o problema.

Observações:

1 - A forma “seu” não é um possessivo quando resultar da alteração fonética da palavra senhor. - Muito obrigado, seu José.

2 - Os pronomes possessivos nem sempre indicam posse. Podem ter outros empregos, como: a) indicar afetividade. - Não faça isso, minha filha. b) indicar cálculo aproximado. Ele já deve ter seus 40 anos. c) atribuir valor indefinido ao substantivo. Marisa tem lá seus defeitos, mas eu gosto muito dela.

- semelhante(s): Não compre semelhante livro. - tal, tais: Tal era a solução para o problema. Note que:

a)  Não raro os demonstrativos aparecem na frase, em construções redundantes, com finalidade expressiva, para salientar algum termo anterior. Por exemplo: Manuela, essa é que dera em cheio casando com o José Afonso. Desfrutar das belezas brasileiras, isso é que é sorte! b)  O pronome demonstrativo neutro  ou  pode representar um termo ou o conteúdo de uma oração inteira, caso em que aparece, geralmente, como objeto direto, predicativo ou aposto. O casamento seria um desastre. Todos o pressentiam. c)  Para evitar a repetição de um verbo anteriormente expresso, é comum empregar-se, em tais casos, o verbo fazer, chamado, então, verbo vicário (= que substitui, que faz as vezes de). Ninguém teve coragem de falar antes que ela o fizesse. d)  Em frases como a seguinte,  este  se refere à pessoa mencionada em último lugar; aquele, à mencionada em primeiro lugar. O referido deputado e o Dr. Alcides eram amigos íntimos; aquele casado, solteiro este. [ou então: este solteiro, aquele casado] e) O pronome demonstrativo tal pode ter conotação irônica. A menina foi a tal que ameaçou o professor? f) Pode ocorrer a contração das preposições a, de, em com pronome demonstrativo:  àquele, àquela, deste, desta, disso, nisso, no, etc. Não acreditei no que estava vendo. (no = naquilo)

3- Em frases onde se usam pronomes de tratamento, o pronome possessivo fica na 3ª pessoa. Vossa Excelência trouxe sua mensagem? 4- Referindo-se a mais de um substantivo, o possessivo concorda com o mais próximo. Trouxe-me seus livros e anotações.

5- Em algumas construções, os pronomes pessoais oblíquos átonos assumem valor de possessivo. Vou seguir-lhe os passos. (= Vou seguir seus passos.) Pronomes Demonstrativos

Os pronomes demonstrativos são utilizados para explicitar a posição de uma certa palavra em relação a outras ou ao contexto. Essa relação pode ocorrer em termos de espaço, no tempo ou discurso.

No espaço: Compro este carro (aqui). O pronome este indica que o carro está perto da pessoa que fala. Compro esse carro (aí). O pronome  esse  indica que o carro está perto da pessoa com quem falo, ou afastado da pessoa que fala. Compro aquele carro (lá). O pronome aquele diz que o carro está afastado da pessoa que fala e daquela com quem falo.   Atenção:  em situações de fala direta (tanto ao vivo quanto por meio de correspondência, que é uma modalidade escrita de fala), são particularmente importantes o este e o esse - o primeiro localiza os seres em relação ao emissor; o segundo, em relação ao destinatário. Trocá-los pode causar ambiguidade.

Língua Portuguesa

Pronomes Indefinidos

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São palavras que se referem à terceira pessoa do discurso, dando-lhe sentido vago (impreciso) ou expressando quantidade indeterminada. Alguém entrou no jardim e destruiu as mudas recémplantadas. Não é difícil perceber que  “alguém”  indica uma pessoa de quem se fala (uma terceira pessoa, portanto) de forma imprecisa, vaga. É uma palavra capaz de indicar um ser humano

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APOSTILAS OPÇÃO que seguramente existe, mas cuja identidade é desconhecida ou não se quer revelar. 

O pronome relativo “que” refere-se à palavra “sistema” e introduz uma oração subordinada. Diz-se que a palavra “sistema” é antecedente do pronome relativo que. O antecedente do pronome relativo pode ser o pronome demonstrativo o, a, os, as. Não sei o que você está querendo dizer. Às vezes, o antecedente do pronome relativo não vem expresso. Quem casa, quer casa.

Classificam-se em: - Pronomes Indefinidos Substantivos:  assumem o lugar do ser ou da quantidade aproximada de seres na frase. São eles:  algo, alguém, fulano, sicrano, beltrano, nada, ninguém, outrem, quem, tudo. Algo o incomoda? Quem avisa amigo é.

Observe: Pronomes relativos variáveis = o qual, cujo, quanto, os quais, cujos, quantos, a qual, cuja, quanta, as quais, cujas, quantas. Pronomes relativos invariáveis = quem, que, onde.

- Pronomes Indefinidos Adjetivos:  qualificam um ser expresso na frase, conferindo-lhe a noção de quantidade aproximada. São eles: cada, certo(s), certa(s). Cada povo tem seus costumes. Certas pessoas exercem várias profissões.

Note que: a)  O pronome  “que”  é o relativo de mais largo emprego, sendo por isso chamado relativo universal. Pode ser substituído por o qual, a qual, os quais, as quais, quando seu antecedente for um substantivo.

Note que: Ora são pronomes indefinidos substantivos, ora pronomes indefinidos adjetivos: algum, alguns, alguma(s), bastante(s) (= muito, muitos), demais, mais, menos, muito(s), muita(s), nenhum, nenhuns, nenhuma(s), outro(s), outra(s), pouco(s), pouca(s), qualquer, quaisquer, qual, que, quanto(s), quanta(s), tal, tais, tanto(s), tanta(s), todo(s), toda(s), um, uns, uma(s), vários, várias. Menos palavras e mais ações. Alguns se contentam pouco.

Os pronomes indefinidos podem em variáveis e invariáveis. Observe:

ser

O trabalho que eu fiz refere-se à corrupção. (= o qual) A cantora que acabou de se apresentar é péssima. (= a qual) Os trabalhos que eu fiz referem-se à corrupção. (= os quais) As cantoras que se apresentaram eram péssimas. (= as quais)

b)  O qual, os quais, a qual e as quais são exclusivamente pronomes relativos: por isso, são utilizados didaticamente para verificar se palavras como “que”, “quem”, “onde” (que podem ter várias classificações) são pronomes relativos. Todos eles são usados com referência à pessoa ou coisa por motivo de clareza ou depois de determinadas preposições:

divididos

Variáveis = algum, nenhum, todo, muito, pouco, vário, tanto, outro, quanto, alguma, nenhuma, toda, muita, pouca, vária, tanta, outra, quanta, qualquer, quaisquer, alguns, nenhuns, todos, muitos, poucos, vários, tantos, outros, quantos, algumas, nenhumas, todas, muitas, poucas, várias, tantas, outras, quantas. Invariáveis = alguém, ninguém, outrem, tudo, nada, algo, cada.

Regressando de São Paulo, visitei o sítio de minha tia, o qual me deixou encantado. (O uso de “que”, neste caso, geraria ambiguidade.) Essas são as conclusões sobre as quais pairam muitas dúvidas? (Não se poderia usar “que” depois de sobre.)

São  locuções pronominais indefinidas: cada qual, cada um, qualquer um, quantos quer (que), quem quer (que), seja quem for, seja qual for, todo aquele (que), tal qual (= certo), tal e qual, tal ou qual, um ou outro, uma ou outra, etc. Cada um escolheu o vinho desejado.

c) O relativo “que” às vezes equivale a o que, coisa que, e se refere a uma oração. Não chegou a ser padre, mas deixou de ser poeta, que era a sua vocação natural.

Indefinidos Sistemáticos

d) O pronome “cujo” não concorda com o seu antecedente, mas com o consequente. Equivale a do qual, da qual, dos quais, das quais.

Ao observar atentamente os pronomes indefinidos, percebemos que existem alguns grupos que criam oposição de sentido. É o caso de: algum/alguém/algo, que têm sentido afirmativo, e nenhum/ninguém/nada, que têm sentido negativo; todo/tudo,  que indicam uma totalidade afirmativa, e  nenhum/ nada, que indicam uma totalidade negativa; alguém/ninguém, que se referem à pessoa, e  algo/nada, que se referem à coisa; certo, que particulariza, e qualquer, que generaliza. Essas oposições de sentido são muito importantes na construção de frases e textos coerentes, pois delas muitas vezes dependem a solidez e a consistência dos argumentos expostos. Observe nas frases seguintes a força que os pronomes indefinidos destacados imprimem às afirmações de que fazem parte: Nada do que tem sido feito produziu qualquer resultado prático. Certas  pessoas conseguem perceber sutilezas: não são pessoas quaisquer.

Este é o caderno cujas folhas (antecedente)

e) “Quanto” é pronome relativo quando tem por antecedente um pronome indefinido: tanto (ou variações) e tudo: Emprestei

Língua Portuguesa

tantos quantos foram necessários. (antecedente)

Ele fez tudo quanto havia falado. (antecedente) f)  O pronome  “quem” se refere a pessoas e vem sempre precedido de preposição. É um professor

Pronomes Relativos São aqueles que representam nomes já mencionados anteriormente e com os quais se relacionam. Introduzem as orações subordinadas adjetivas. O racismo é um sistema  que  afirma a superioridade de um grupo racial sobre outros. (afirma a superioridade de um grupo racial sobre outros = oração subordinada adjetiva).

estão rasgadas. (consequente)

a

quem muito devemos. (preposição)

g)  “Onde”, como pronome relativo, sempre possui antecedente e só pode ser utilizado na indicação de lugar. A casa onde morava foi assaltada. h) Na indicação de tempo, deve-se empregar quando ou em que. Sinto saudades da época em que (quando) morávamos no exterior. 32

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APOSTILAS OPÇÃO 02. Um estudo feito pela Universidade de Michigan constatou que o que mais se faz no Facebook, depois de interagir com amigos, é olhar os perfis de pessoas que acabamos de conhecer. Se você gostar do perfil, adicionará aquela pessoa, e estará formado um vínculo. No final, todo mundo vira amigo de todo mundo. Mas, não é bem assim. As redes sociais têm o poder de transformar os chamados elos latentes (pessoas que frequentam o mesmo ambiente social, mas não são suas amigas) em elos fracos – uma forma superficial de amizade. Pois é, por mais que existam exceções _______qualquer regra, todos os estudos mostram que amizades geradas com a ajuda da Internet são mais fracas, sim, do que aquelas que nascem e se desenvolvem fora dela. Isso não é inteiramente ruim. Os seus amigos do peito geralmente são parecidos com você: pertencem ao mesmo mundo e gostam das mesmas coisas. Os elos fracos, não. Eles transitam por grupos diferentes do seu e, por isso, podem lhe apresentar novas pessoas e ampliar seus horizontes – gerando uma renovação de ideias que faz bem a todos os relacionamentos, inclusive às amizades antigas. O problema é que a maioria das redes na Internet é simétrica: se você quiser ter acesso às informações de uma pessoa ou mesmo falar reservadamente com ela, é obrigado a pedir a amizade dela. Como é meio grosseiro dizer “não” ________ alguém que você conhece, todo mundo acaba adicionando todo mundo. E isso vai levando ________ banalização do conceito de amizade. É verdade. Mas, com a chegada de sítios como o Twitter, ficou diferente. Esse tipo de sítio é uma rede social completamente assimétrica. E isso faz com que as redes de “seguidores” e “seguidos” de alguém possam se comunicar de maneira muito mais fluida. Ao estudar a sua própria rede no Twitter, o sociólogo Nicholas Christakis, da Universidade de Harvard, percebeu que seus amigos tinham começado a se comunicar entre si independentemente da mediação dele. Pessoas cujo único ponto em comum era o próprio Christakis acabaram ficando amigas. No Twitter, eu posso me interessar pelo que você tem a dizer e começar a te seguir. Nós não nos conhecemos. Mas você saberá quando eu o retuitar ou mencionar seu nome no sítio, e poderá falar comigo. Meus seguidores também podem se interessar pelos seus tuítes e começar a seguir você. Em suma, nós continuaremos não nos conhecendo, mas as pessoas que estão ________ nossa volta podem virar amigas entre si.

i) Podem ser utilizadas como pronomes relativos as palavras: - como (= pelo qual) Não me parece correto o modo como você agiu semana passada. - quando (= em que) Bons eram os tempos quando podíamos jogar videogame. j)  Os pronomes relativos permitem reunir duas orações numa só frase. O futebol é um esporte. O povo gosta muito deste esporte. O futebol é um esporte de que o povo gosta muito. k)  Numa série de orações adjetivas coordenadas, pode ocorrer a elipse do relativo “que”. A sala estava cheia de gente que conversava, (que) ria, (que) fumava. Pronomes Interrogativos São usados na formulação de perguntas, sejam elas diretas ou indiretas. Assim como os pronomes indefinidos, referemse à 3ª pessoa do discurso de modo impreciso. São pronomes interrogativos: que, quem, qual (e variações), quanto (e variações). Quem fez o almoço?/ Diga-me quem fez o almoço. Qual das bonecas preferes? / Não sei qual das bonecas preferes. Quantos passageiros desembarcaram? / Pergunte quantos passageiros desembarcaram.

Sobre os pronomes: O pronome pessoal é do caso reto quando tem função de sujeito na frase. O pronome pessoal é do caso oblíquo quando desempenha função de complemento. Vamos entender, primeiramente, como o pronome pessoal surge na frase e que função exerce. Observe as orações: 1. Eu não sei essa matéria, mas ele irá me ajudar. 2. Maria foi embora para casa, pois não sabia se devia ajudálo. Na primeira oração os pronomes pessoais “eu” e “ele” exercem função de sujeito, logo, são pertencentes ao caso reto. Já na segunda oração, observamos o pronome “lhe” exercendo função de complemento, e, consequentemente, é do caso oblíquo. Os pronomes pessoais indicam as pessoas do discurso, o pronome oblíquo “lhe”, da segunda oração, aponta para a segunda pessoa do singular (tu/você): Maria não sabia se devia ajudar.... Ajudar quem? Você (lhe). Importante: Em observação à segunda oração, o emprego do pronome oblíquo “lhe” é justificado antes do verbo intransitivo “ajudar” porque o pronome oblíquo pode estar antes, depois ou entre locução verbal, caso o verbo principal (no caso “ajudar”) estiver no infinitivo ou gerúndio. Eu desejo lhe perguntar algo. Eu estou perguntando-lhe algo.

Adaptado de: COSTA, C. C.. Disponível em: .

Considere as seguintes afirmações sobre a relação que se estabelece entre algumas palavras do texto e os elementos a que se referem. I. No segmento que nascem, a palavra que se refere a amizades. II. O segmento elos fracos retoma o segmento uma forma superficial de amizade. III. Na frase Nós não nos conhecemos, o pronome Nós referese aos pronomes eu e você. Quais estão corretas? (A) Apenas I. (B) Apenas II. (C) Apenas III. (D) Apenas I e II. (E) I, II e III.

Os pronomes pessoais oblíquos podem ser átonos ou tônicos: os primeiros não são precedidos de preposição, diferentemente dos segundos que são sempre precedidos de preposição. - Pronome oblíquo átono: Joana me perguntou o que eu estava fazendo. - Pronome oblíquo tônico: Joana perguntou para mim o que eu estava fazendo.

Advérbio

Questões

O  advérbio, assim como muitas outras palavras existentes na Língua Portuguesa, advém de outras línguas. Assim sendo, tal qual o adjetivo, o prefixo “ad-” indica a ideia de proximidade, contiguidade.

01. Observe as sentenças abaixo. I. Esta é a professora de cuja aula todos os alunos gostam. II. Aquela é a garota com cuja atitude discordei - tornamonos inimigas desde aquele episódio. III. A criança cuja a família não compareceu ficou inconsolável. O pronome ‘cuja’ foi empregado de acordo com a norma culta da língua portuguesa em: (A) apenas uma das sentenças (B) apenas duas das sentenças. (C) nenhuma das sentenças. (D) todas as sentenças.

Língua Portuguesa

Respostas 01. A\02. E

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Essa proximidade faz referência ao processo verbal, no sentido de caracterizá-lo, ou seja, indicando as circunstâncias em que esse processo se desenvolve.  O advérbio relaciona-se aos verbos da língua, no sentido de caracterizar os processos expressos por ele. Contudo, ele não é modificador exclusivo desta classe (verbos), pois também modifica o  adjetivo e até outro advérbio. Seguem alguns exemplos:

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APOSTILAS OPÇÃO Para quem se diz  distantemente alheio  a esse assunto, você está até bem informado.

Superlativo:  aumenta a intensidade. Exemplos: longe - longíssimo, pouco - pouquíssimo, inconstitucionalmente inconstitucionalissimamente, etc; Diminutivo: diminui a intensidade. Exemplos: perto - pertinho, pouco - pouquinho, devagar devagarinho,  Questões

Temos o advérbio “distantemente” que modifica o adjetivo alheio, representando uma qualidade, característica.

O artista canta muito mal. Nesse caso, o advérbio de intensidade “muito” modifica outro advérbio de modo – “mal”. Em ambos os exemplos pudemos verificar que se tratava de somente uma palavra funcionando como advérbio. No entanto, ele pode estar demarcado por mais de uma palavra, que mesmo assim não deixará de ocupar tal função. Temos aí o que chamamos de  locução adverbial, representada por algumas expressões, tais como: às vezes, sem dúvida, frente a frente, de modo algum, entre outras.

01. Leia os quadrinhos para responder a questão.

Mediante tais postulados, afirma-se que, dependendo das circunstâncias expressas pelos advérbios, eles se classificam em distintas categorias, uma vez expressas por:     de modo: Bem, mal, assim, depressa, devagar, às pressas, às claras, às cegas, à toa, à vontade, às escondidas, aos poucos, desse jeito, desse modo, dessa maneira, em geral, frente a frente, lado a lado, a pé, de cor, em vão, e a maior parte dos que terminam em -mente: calmamente, tristemente, propositadamente, pacientemente, amorosamente, docemente, escandalosamente, bondosamente, generosamente de intensidade: Muito, demais, pouco, tão, menos, em excesso, bastante, pouco, mais, menos, demasiado, quanto, quão, tanto, que(equivale a quão), tudo, nada, todo, quase, de todo, de muito, por completo. de tempo: Hoje, logo, primeiro, ontem, tarde outrora, amanhã, cedo, dantes, depois, ainda, antigamente, antes, doravante, nunca, então, ora, jamais, agora, sempre, já, enfim, afinal, breve, constantemente, entrementes, imediatamente, primeiramente, provisoriamente, sucessivamente, às vezes, à tarde, à noite, de manhã, de repente, de vez em quando, de quando em quando, a qualquer momento, de tempos em tempos, em breve, hoje em dia de lugar: Aqui, antes, dentro, ali, adiante, fora, acolá, atrás, além, lá, detrás, aquém, cá, acima, onde, perto, aí, abaixo, aonde, longe, debaixo, algures, defronte, nenhures, adentro, afora, alhures, nenhures, aquém, embaixo, externamente, a distância, à distância de, de longe, de perto, em cima, à direita, à esquerda, ao lado, em volta de negação  : Não, nem, nunca, jamais, de modo algum, de forma nenhuma, tampouco, de jeito nenhum de dúvida: Acaso, porventura, possivelmente, provavelmente, quiçá, talvez, casualmente, por certo, quem sabe de afirmação: Sim, certamente, realmente, decerto, efetivamente, certo, decididamente, realmente, deveras, indubitavelmente de exclusão: Apenas, exclusivamente, salvo, senão, somente, simplesmente, só, unicamente de inclusão: Ainda, até, mesmo, inclusivamente, também de ordem: Depois, primeiramente, ultimamente de designação: Eis de interrogação: onde?(lugar), como?(modo), quando?(tempo), por quê?(causa), quanto?(preço e intensidade), para quê?(finalidade)

(Leila Lauar Sarmento e Douglas Tufano. Português. Volume Único)

No primeiro e segundo quadrinhos, estão em destaque dois advérbios: AÍ e ainda. Considerando que advérbio é a palavra que modifica um verbo, um outro advérbio ou um adjetivo, expressando a circunstância em que determinado fato ocorre, assinale a alternativa que classifica, correta e respectivamente, as circunstâncias expressas por eles. A) Lugar e negação. B) Lugar e tempo. C) Modo e afirmação. D) Tempo e tempo. E) Intensidade e dúvida. 02. Leia o texto a seguir.

Impunidade é motor de nova onda de agressões

Locução adverbial  É reunião de duas ou mais palavras com valor de advérbio. Exemplo: Carlos saiu às pressas. (indicando modo) Maria saiu à tarde. (indicando tempo)

Há locuções adverbiais que possuem advérbios correspondentes. Exemplo: Carlos saiu às pressas. = Carlos saiu apressadamente. Apenas os advérbios de intensidade, de lugar e de modo são flexionados, sendo que os demais são todos invariáveis. A única flexão propriamente dita que existe na categoria dos advérbios é a de grau:

Língua Portuguesa

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Repetidos episódios de violência têm sido noticiados nas últimas semanas. Dois que chamam a atenção, pela banalidade com que foram cometidos, estão gerando ainda uma série de repercussões. Em Natal, um garoto de 19 anos quebrou o braço da estudante de direito R.D., 19, em plena balada, porque ela teria recusado um beijo. O suposto agressor já responde a uma ação penal, por agressão, movida por sua ex-mulher. No mesmo final de semana, dois amigos que saíam de uma boate em São Paulo também foram atacados por dois jovens que estavam na mesma balada, e um dos agredidos teve a perna fraturada. Esses dois jovens teriam tentado se aproximar, sem sucesso, de duas garotas que eram amigas dos rapazes que saíam da boate. Um dos suspeitos do ataque alega que tudo não passou de um engano e que o rapaz teria fraturado a perna ao cair no chão. Curiosamente, também é possível achar um blog que diz que R.D., em Natal, foi quem atacou o jovem e que seu braço se quebrou ao cair no chão.

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APOSTILAS OPÇÃO Em ambos os casos, as câmeras dos estabelecimentos felizmente comprovam os acontecimentos, e testemunhas vão ajudar a polícia na investigação. O fato é que é difícil acreditar que tanta gente ande se quebrando por aí ao cair no chão, não é mesmo? As agressões devem ser rigorosamente apuradas e, se houver culpados, que eles sejam julgados e condenados. A impunidade é um dos motores da onda de violência que temos visto. O machismo e o preconceito são outros. O perfil impulsivo de alguns jovens (amplificado pela bebida e por outras substâncias) completa o mecanismo que gera agressões. Sem interferir nesses elementos, a situação não vai mudar. Maior rigor da justiça, educação para a convivência com o outro, aumento da tolerância à própria frustração e melhor controle sobre os impulsos (é normal levar um “não”, gente!) são alguns dos caminhos. (Jairo Bouer, Folha de S.Paulo, 24.10.2011. Adaptado)

parágrafo) Os advérbios em destaque nos trechos expressam, correta e respectivamente, circunstâncias de A) afirmação e de intensidade. B) modo e de tempo. C) modo e de lugar. D) lugar e de tempo. E) intensidade e de negação. Respostas 1-B / 2-C / 3-B Preposição Preposição  é uma palavra invariável que serve para ligar termos ou orações. Quando esta ligação acontece, normalmente há uma subordinação do segundo termo em relação ao primeiro. As preposições são muito importantes na estrutura da língua, pois estabelecem a coesão textual e possuem valores semânticos indispensáveis para a compreensão do texto.

Assinale a alternativa cuja expressão em destaque apresenta circunstância adverbial de modo. A) Repetidos episódios de violência (...) estão gerando ainda uma série de repercussões. B) ...quebrou o braço da estudante de direito R. D., 19, em plena balada… C) Esses dois jovens teriam tentado se aproximar, sem sucesso, de duas amigas… D) Um dos suspeitos do ataque alega que tudo não passou de um engano... E) O fato é que é difícil acreditar que tanta gente ande se quebrando por aí…

Tipos de Preposição

1. Preposições essenciais: palavras que atuam exclusivamente como preposições. A, ante, perante, após, até, com, contra, de, desde, em, entre, para, por, sem, sob, sobre, trás, atrás de, dentro de, para com. 2.  Preposições acidentais: palavras de outras  classes gramaticais que podem atuar como preposições. Como, durante, exceto, fora, mediante, salvo, segundo, senão, visto.

03. Leia o texto a seguir. Cultura matemática Hélio Schwartsman

SÃO PAULO – Saiu mais um estudo mostrando que o ensino de matemática no Brasil não anda bem. A pergunta é: podemos viver sem dominar o básico da matemática? Durante muito tempo, a resposta foi sim. Aqueles que não simpatizavam muito com Pitágoras podiam simplesmente escolher carreiras nas quais os números não encontravam muito espaço, como direito, jornalismo, as humanidades e até a medicina de antigamente. Como observa Steven Pinker, ainda hoje, nos meios universitários, é considerado aceitável que um intelectual se vanglorie de ter passado raspando em física e de ignorar o beabá da estatística. Mas ai de quem admitir nunca ter lido Joyce ou dizer que não gosta de Mozart. Sobre ele recairão olhares tão recriminadores quanto sobre o sujeito que assoa o nariz na manga da camisa. Joyce e Mozart são ótimos, mas eles, como quase toda a cultura humanística, têm pouca relevância para nossa vida prática. Já a cultura científica, que muitos ainda tratam com uma ponta de desprezo, torna-se cada vez mais fundamental, mesmo para quem não pretende ser engenheiro ou seguir carreiras técnicas. Como sobreviver à era do crédito farto sem saber calcular as armadilhas que uma taxa de juros pode esconder? Hoje, é difícil até posicionar-se de forma racional sobre políticas públicas sem assimilar toda a numeralha que idealmente as informa. Conhecimentos rudimentares de estatística são pré-requisito para compreender as novas pesquisas que trazem informações relevantes para nossa saúde e bem-estar. A matemática está no centro de algumas das mais intrigantes especulações cosmológicas da atualidade. Se as equações da mecânica quântica indicam que existem universos paralelos, isso basta para que acreditemos neles? Ou, no rastro de Eugene Wigner, podemos nos perguntar por que a matemática é tão eficaz para exprimir as leis da física. Releia os trechos apresentados a seguir. - Aqueles que não simpatizavam muito com Pitágoras podiam simplesmente escolher carreiras nas quais os números não encontravam muito espaço... (1.º parágrafo) - Já a cultura científica, que muitos ainda tratam com uma ponta de desprezo, torna-se cada vez mais fundamental...(3.º

Língua Portuguesa

3.  Locuções prepositivas: duas ou mais palavras valendo como uma preposição, sendo que a última palavra é uma delas. Abaixo de, acerca de, acima de, ao lado de, a respeito de, de acordo com, em cima de, embaixo de, em frente a, ao redor de, graças a, junto a, com, perto de, por causa de, por cima de, por trás de.

A preposição, como já foi dito, é invariável. No entanto pode unir-se a outras palavras e assim estabelecer concordância em gênero ou em número. Ex: por + o = pelo por + a = pela Vale ressaltar que essa concordância não é característica da preposição, mas das palavras às quais ela se une. Esse processo de junção de uma preposição com outra palavra pode se dar a partir de dois processos: 1. Combinação: A preposição não sofre alteração. preposição a + artigos definidos o, os a + o = ao preposição a + advérbio onde a + onde = aonde

2. Contração: Quando a preposição sofre alteração. Preposição + Artigos De + o(s) = do(s) De + a(s) = da(s) De + um = dum De + uns = duns De + uma = duma De + umas = dumas Em + o(s) = no(s) Em + a(s) = na(s) Em + um = num Em + uma = numa Em + uns = nuns Em + umas = numas A + à(s) = à(s) Por + o = pelo(s) Por + a = pela(s) 35

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APOSTILAS OPÇÃO Questões

Preposição + Pronomes De + ele(s) = dele(s) De + ela(s) = dela(s) De + este(s) = deste(s) De + esta(s) = desta(s) De + esse(s) = desse(s) De + essa(s) = dessa(s) De + aquele(s) = daquele(s) De + aquela(s) = daquela(s) De + isto = disto De + isso = disso De + aquilo = daquilo De + aqui = daqui De + aí = daí De + ali = dali De + outro = doutro(s) De + outra = doutra(s) Em + este(s) = neste(s) Em + esta(s) = nesta(s) Em + esse(s) = nesse(s) Em + aquele(s) = naquele(s) Em + aquela(s) = naquela(s) Em + isto = nisto Em + isso = nisso Em + aquilo = naquilo A + aquele(s) = àquele(s) A + aquela(s) = àquela(s) A + aquilo = àquilo

01. Leia o texto a seguir.

“Xadrez que liberta”: estratégia, concentração e reeducação João Carlos de Souza Luiz cumpre pena há três anos e dois meses por assalto. Fransley Lapavani Silva está há sete anos preso por homicídio. Os dois têm 30 anos. Além dos muros, grades, cadeados e detectores de metal, eles têm outros pontos em comum: tabuleiros e peças de xadrez. O jogo, que eles aprenderam na cadeia, além de uma válvula de escape para as horas de tédio, tornou-se uma metáfora para o que pretendem fazer quando estiverem em liberdade. “Quando você vai jogar uma partida de xadrez, tem que pensar duas, três vezes antes. Se você movimenta uma peça errada, pode perder uma peça de muito valor ou tomar um xeque-mate, instantaneamente. Se eu for para a rua e movimentar a peça errada, eu posso perder uma peça muito importante na minha vida, como eu perdi três anos na cadeia. Mas, na rua, o problema maior é tomar o xeque-mate”, afirma João Carlos. O xadrez faz parte da rotina de cerca de dois mil internos em 22 unidades prisionais do Espírito Santo. É o projeto “Xadrez que liberta”. Duas vezes por semana, os presos podem praticar a atividade sob a orientação de servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). Na próxima sexta-feira, será realizado o primeiro torneio fora dos presídios desde que o projeto foi implantado. Vinte e oito internos de 14 unidades participam da disputa, inclusive João Carlos e Fransley, que diz que a vitória não é o mais importante. “Só de chegar até aqui já estou muito feliz, porque eu não esperava. A vitória não é tudo. Eu espero alcançar outras coisas devido ao xadrez, como ser olhado com outros olhos, como estou sendo olhado de forma diferente aqui no presídio devido ao bom comportamento”. Segundo a coordenadora do projeto, Francyany Cândido Venturin, o “Xadrez que liberta” tem provocado boas mudanças no comportamento dos presos. “Tem surtido um efeito positivo por eles se tornarem uma referência positiva dentro da unidade, já que cumprem melhor as regras, respeitam o próximo e pensam melhor nas suas ações, refletem antes de tomar uma atitude”. Embora a Sejus não monitore os egressos que ganham a liberdade, para saber se mantêm o hábito do xadrez, João Carlos já faz planos. “Eu incentivo não só os colegas, mas também minha família. Sou casado e tenho três filhos. Já passei para a minha família: xadrez, quando eu sair para a rua, todo mundo vai ter que aprender porque vai rolar até o torneio familiar”. “Medidas de promoção de educação e que possibilitem que o egresso saia melhor do que entrou são muito importantes. Nós não temos pena de morte ou prisão perpétua no Brasil. O preso tem data para entrar e data para sair, então ele tem que sair sem retornar para o crime”, analisa o presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, Bruno Alves de Souza Toledo.

Dicas sobre preposição

1. O “a” pode funcionar como preposição, pronome pessoal oblíquo e artigo. Como distingui-los?

- Caso o “a” seja um artigo, virá precedendo a um substantivo. Ele servirá para determiná-lo como um substantivo singular e feminino. A dona da casa não quis nos atender. Como posso fazer a Joana concordar comigo?

- Quando é preposição, além de ser invariável, liga dois termos e estabelece relação de subordinação entre eles. Cheguei a sua casa ontem pela manhã. Não queria, mas vou ter que ir à outra cidade para procurar um tratamento adequado. - Se for pronome pessoal oblíquo estará ocupando o lugar e/ ou a função de um substantivo. Temos Maria como parte da família. / A temos como parte da família Creio que conhecemos nossa mãe melhor que ninguém. / Creio que a conhecemos melhor que ninguém.

2. Algumas relações semânticas estabelecidas por meio das preposições: Destino = Irei para casa. Modo = Chegou em casa aos gritos. Lugar = Vou ficar em casa; Assunto = Escrevi um artigo sobre adolescência. Tempo = A prova vai começar em dois minutos. Causa = Ela faleceu de derrame cerebral. Fim ou finalidade = Vou ao médico para começar o tratamento.

(Disponível em: www.inapbrasil.com.br/en/noticias/xadrez-queliberta-estrategia-concentracao-e-reeducacao/6/noticias. Adaptado)

No trecho –... xadrez, quando eu sair para a rua, todo mundo vai ter que aprender porque vai rolar até o torneio familiar.– o termo em destaque expressa relação de A) espaço, como em – Nosso diretor foi até Brasília para falar do projeto “Xadrez que liberta”. B) inclusão, como em – O xadrez mudou até o nosso modo de falar. C) finalidade, como em – Precisamos treinar até junho para termos mais chances de vencer o torneio de xadrez. D) movimento, como em – Só de chegar até aqui já estou muito feliz, porque eu não esperava. E) tempo, como em – Até o ano que vem, pretendo conseguir a revisão da minha pena.

Instrumento = Escreveu a lápis. Posse = Não posso doar as roupas da mamãe. Autoria = Esse livro de Machado de Assis é muito bom. Companhia = Estarei com ele amanhã. Matéria = Farei um cartão de papel reciclado. Meio = Nós vamos fazer um passeio de barco. Origem = Nós somos do Nordeste, e você? Conteúdo = Quebrei dois frascos de perfume. Oposição = Esse movimento é contra o que eu penso. Preço = Essa roupa sai por R$ 50 à vista.

Língua Portuguesa

02. Considere o trecho a seguir. O metrô paulistano, ________quem a banda recebe apoio, garante o espaço para ensaios e os equipamentos; e a estabilidade no emprego, vantagem________ que muitos trabalhadores sonham, 36

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APOSTILAS OPÇÃO é o que leva os integrantes do grupo a permanecerem na instituição.

Principais conjunções explicativas: que, porque, pois (antes do verbo), porquanto. Conjunções subordinativas - CAUSAIS Principais conjunções causais: porque, visto que, já que, uma vez que, como (= porque). Ele não fez o trabalho porque não tem livro.

As preposições que preenchem o trecho, correta, respectivamente e de acordo com a norma-padrão, são: A) a ...com B) de ...com C) de ...a D) com ...a E) para ...de Respostas 1-B / 2-B

- COMPARATIVAS Principais conjunções comparativas: que, do que, tão...como, mais...do que, menos...do que. Ela fala mais que um papagaio.

Conjunção

- CONCESSIVAS Principais conjunções concessivas: embora, ainda que, mesmo que, apesar de, se bem que. Indicam uma concessão, admitem uma contradição, um fato inesperado. Traz em si uma ideia de “apesar de”.

Conjunção  é a palavra invariável que liga duas orações ou dois termos semelhantes de uma mesma oração. Por exemplo:

A menina segurou a boneca e mostrou quando viu as amiguinhas. Deste exemplo podem ser retiradas três informações: 1-) segurou a boneca amiguinhas

2-) a menina mostrou

Embora estivesse cansada, fui ao shopping. (= apesar de estar cansada) Apesar de ter chovido fui ao cinema.

3-) viu as

- CONFORMATIVAS Principais conjunções conformativas: como, segundo, conforme, consoante Cada um colhe conforme semeia. Expressam uma ideia de acordo, concordância, conformidade.

Cada informação está estruturada em torno de um verbo: segurou, mostrou, viu. Assim, há nessa frase três orações: 1ª oração: A menina segurou a boneca 2ª oração: e  mostrou 3ª oração: quando viu as amiguinhas. A segunda oração liga-se à primeira por meio do “e”, e a terceira oração liga-se à segunda por meio do “quando”. As palavras “e” e “quando” ligam, portanto, orações.

- CONSECUTIVAS Expressam uma ideia de consequência. Principais conjunções consecutivas: que (após “tal”, “tanto”, “tão”, “tamanho”). Falou tanto que ficou rouco.

Observe: Gosto de natação e de futebol. Nessa frase as expressões de natação, de futebol são partes ou termos de uma mesma oração. Logo, a palavra  “e” está ligando termos de uma mesma oração.

- FINAIS Expressam ideia de finalidade, objetivo. Todos trabalham para que possam sobreviver. Principais conjunções finais: para que, a fim de que, porque (=para que),

Conjunção é a palavra invariável que liga duas orações ou dois termos semelhantes de uma mesma oração. Morfossintaxe da Conjunção

- PROPORCIONAIS Principais conjunções proporcionais: à medida que, quanto mais, ao passo que, à proporção que. À medida que as horas passavam, mais sono ele tinha.

As conjunções, a exemplo das preposições, não exercem propriamente uma função sintática: são conectivos.

Classificação - Conjunções Coordenativas- Conjunções Subordinativas

- TEMPORAIS Principais conjunções temporais: quando, enquanto, logo que. Quando eu sair, vou passar na locadora.

Conjunções coordenativas Dividem-se em:

- ADITIVAS: expressam a ideia de adição, soma. Ex. Gosto de cantar e de dançar. Principais conjunções aditivas: e, nem, não só...mas também, não só...como também.

Importante:

Diferença entre orações causais e explicativas Quando estudamos Orações Subordinadas Adverbiais (OSA) e Coordenadas Sindéticas (CS), geralmente nos deparamos com a dúvida de como distinguir uma oração causal de uma explicativa. Veja os exemplos:

- ADVERSATIVAS: Expressam ideias contrárias, de oposição, de compensação. Ex. Estudei, mas não entendi nada. Principais conjunções adversativas: mas, porém, contudo, todavia, no entanto, entretanto.

1º) Na frase “Não atravesse a rua, porque você pode ser atropelado”: a) Temos uma CS Explicativa, que indica uma justificativa ou uma explicação do fato expresso na oração anterior. b) As orações são coordenadas e, por isso, independentes uma da outra. Neste caso, há uma pausa entre as orações que vêm marcadas por vírgula. Não atravesse a rua. Você pode ser atropelado. b) Outra dica é, quando a oração que antecede a OC (Oração Coordenada) vier com verbo no modo imperativo, ela será explicativa. Façam silêncio, que estou falando. (façam= verbo imperativo)

- ALTERNATIVAS: Expressam ideia de alternância. Ou você sai do telefone ou eu vendo o aparelho. Principais conjunções alternativas: Ou...ou, ora...ora, quer... quer, já...já.

- CONCLUSIVAS: Servem para dar conclusões às orações. Ex. Estudei muito, por isso mereço passar. Principais conjunções conclusivas: logo, por isso, pois (depois do verbo), portanto, por conseguinte, assim. - EXPLICATIVAS: Explicam, dão um motivo ou razão. Ex. É melhor colocar o casaco porque está fazendo muito frio lá fora.

Língua Portuguesa

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2º) Na frase “Precisavam enterrar os mortos em outra cidade

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APOSTILAS OPÇÃO porque não havia cemitério no local.” a) Temos uma OSA Causal, já que a oração subordinada (parte destacada) mostra a causa da ação expressa pelo verbo da oração principal. Outra forma de reconhecêla é colocá-la no início do período, introduzida pela conjunção como - o que não ocorre com a CS Explicativa. Como não havia cemitério no local, precisavam enterrar os mortos em outra cidade. b) As orações são subordinadas e, por isso, totalmente dependentes uma da outra.

Droga! Preste atenção quando eu estou falando! No exemplo acima, o interlocutor está muito bravo. Toda sua raiva se traduz numa palavra: Droga!

Ele poderia ter dito: - Estou com muita raiva de você! Mas usou simplesmente uma palavra. Ele empregou a interjeição Droga! As sentenças da língua costumam se organizar de forma lógica: há uma sintaxe que estrutura seus elementos e os distribui em posições adequadas a cada um deles. As interjeições, por outro lado, são uma espécie de “palavra-frase”, ou seja, há uma ideia expressa por uma palavra (ou um conjunto de palavras locução interjetiva) que poderia ser colocada em termos de uma sentença. Veja os exemplos: Bravo! Bis! bravo  e  bis: interjeição / sentença (sugestão): «Foi muito bom! Repitam!» Ai! Ai! Ai! Machuquei meu pé... ai: interjeição / sentença (sugestão): “Isso está doendo!” ou “Estou com dor!”

Questões

01. Leia o texto a seguir. A música alcançou uma onipresença avassaladora em nosso mundo: milhões de horas de sua história estão disponíveis em disco; rios de melodia digital correm na internet; aparelhos de mp3 com 40 mil canções podem ser colocados no bolso. No entanto, a música não é mais algo que fazemos nós mesmos, ou até que observamos outras pessoas fazerem diante de nós. Ela se tornou um meio radicalmente virtual, uma arte sem rosto. Quando caminhamos pela cidade num dia comum, nossos ouvidos registram música em quase todos os momentos − pedaços de hip-hop vazando dos fones de ouvido de adolescentes no metrô, o sinal do celular de um advogado tocando a “Ode à alegria”, de Beethoven −, mas quase nada disso será resultado imediato de um trabalho físico de mãos ou vozes humanas, como se dava no passado. Desde que Edison inventou o cilindro fonográfico, em1877, existe gente que avalia o que a gravação fez em favor e desfavor da arte da música. Inevitavelmente, a conversa descambou para os extremos retóricos. No campo oposto ao dos que diziam que a tecnologia acabaria com a música estão os utópicos, que alegam que a tecnologia não aprisionou a música, mas libertou-a, levando a arte da elite às massas. Antes de Edison, diziam os utópicos, as sinfonias de Beethoven só podiam ser ouvidas em salas de concerto selecionadas. Agora, as gravações levam a mensagem de Beethoven aos confins do planeta, convocando a multidão saudada na “Ode à alegria”: “Abracem-se, milhões!”. Glenn Gould, depois de afastar-se das apresentações ao vivo em 1964, previu que dentro de um século o concerto público desapareceria no éter eletrônico, com grande efeito benéfico sobre a cultura musical. (Adaptado de Alex Ross. Escuta só. Tradução Pedro Maia Soares. São Paulo, Cia. das Letras, 2010, p. 76-77)

A interjeição é um recurso da linguagem afetiva, em que não há uma ideia organizada de maneira lógica, como são as sentenças da língua, mas sim a manifestação de um suspiro, um estado da alma decorrente de uma situação particular, um momento ou um contexto específico. Exemplos: Ah, como eu queria voltar a ser criança! ah: expressão de um estado emotivo = interjeição Hum! Esse pudim estava maravilhoso! hum: expressão de um pensamento súbito = interjeição

O significado das interjeições está vinculado à maneira como elas são proferidas. Desse modo, o tom da fala é que dita o sentido que a expressão vai adquirir em cada contexto de enunciação. Exemplos: Psiu! contexto:  alguém pronunciando essa expressão na rua; significado da interjeição (sugestão):  “Estou te chamando! Ei, espere!” Psiu! contexto:  alguém pronunciando essa expressão em um hospital; significado da interjeição (sugestão):  “Por favor, faça silêncio!” Puxa! Ganhei o maior prêmio do sorteio! puxa: interjeição; tom da fala: euforia Puxa! Hoje não foi meu dia de sorte! puxa: interjeição; tom da fala: decepção

No entanto, a música não é mais algo que fazemos nós mesmos, ou até que observamos outras pessoas fazerem diante de nós.

Considerando-se o contexto, é INCORRETO afirmar que o elemento grifado pode ser substituído por: A) Porém. B) Contudo. C) Todavia. D) Entretanto. E) Conquanto.

As interjeições cumprem, normalmente, duas funções: a)  Sintetizar uma frase  exclamativa, exprimindo alegria, tristeza, dor, etc. Você faz o que no Brasil? Eu? Eu negocio com madeiras. Ah, deve ser muito interessante. b) Sintetizar uma frase apelativa Cuidado! Saia da minha frente. As interjeições podem ser formadas por: a) simples sons vocálicos: Oh!, Ah!, Ó, Ô. b) palavras: Oba!, Olá!, Claro! c) grupos de palavras (locuções interjetivas): Meu Deus!, Ora bolas! A ideia expressa pela interjeição depende muitas vezes da entonação com que é pronunciada; por isso, pode ocorrer que uma interjeição tenha mais de um sentido. Por exemplo: Oh! Que surpresa desagradável! (ideia de contrariedade) Oh! Que bom te encontrar. (ideia de alegria)

02. Observando as ocorrências da palavra “como” em – Como fomos programados para ver o mundo como um lugar ameaçador… – é correto afirmar que se trata de conjunção (A) comparativa nas duas ocorrências. (B) conformativa nas duas ocorrências. (C) comparativa na primeira ocorrência. (D) causal na segunda ocorrência. (E) causal na primeira ocorrência. Respostas 1-E / 2-E

Classificação das Interjeições

Interjeição Interjeição  é a palavra invariável que exprime emoções, sensações, estados de espírito, ou que procura agir sobre o interlocutor, levando-o a adotar certo comportamento sem que, para isso, seja necessário fazer uso de estruturas linguísticas mais elaboradas. Observe o exemplo:

Língua Portuguesa

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Comumente, as interjeições expressam sentido de: - Advertência: Cuidado!, Devagar!, Calma!, Sentido!, Atenção!, Olha!, Alerta! - Afugentamento: Fora!, Passa!, Rua!, Xô! - Alegria ou Satisfação: Oh!, Ah!,Eh!, Oba!, Viva! - Alívio: Arre!, Uf!, Ufa! Ah!

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APOSTILAS OPÇÃO - Animação ou Estímulo: Vamos!, Força!, Coragem!, Eia!, Ânimo!, Adiante!, Firme!, Toca! - Aplauso ou Aprovação: Bravo!, Bis!, Apoiado!, Viva!, Boa! - Concordância: Claro!, Sim!, Pois não!, Tá!, Hã-hã!

“Ó natureza! ó mãe piedosa e pura!» (Olavo Bilac)  Oh! a jornada negra!» (Olavo Bilac)

6) Na linguagem afetiva, certas interjeições, originadas de palavras de outras classes, podem aparecer flexionadas no diminutivo ou no superlativo. Calminha! Adeusinho! Obrigadinho! Interjeições, leitura e produção de textos

- Repulsa ou Desaprovação: Credo!, Irra!, Ih!, Livra!, Safa!, Fora!, Abaixo!, Francamente!, Xi!, Chega!, Basta!, Ora! - Desejo ou Intenção: Oh!, Pudera!, Tomara!, Oxalá! - Desculpa: Perdão! - Dor ou Tristeza: Ai!, Ui!, Ai de mim!, Que pena!, Ah!, Oh!, Eh! - Dúvida ou Incredulidade: Qual!, Qual o quê!, Hum!, Epa!, Ora! - Espanto ou Admiração: Oh!, Ah!, Uai!, Puxa!, Céus!, Quê!, Caramba!, Opa!, Virgem!, Vixe!, Nossa!, Hem?!, Hein?, Cruz!, Putz! - Impaciência ou Contrariedade: Hum!, Hem!, Irra!, Raios!, Diabo!, Puxa!, Pô!, Ora! - Pedido de Auxílio: Socorro!, Aqui!, Piedade! - Saudação, Chamamento ou Invocação: Salve!, Viva!, Adeus!, Olá!, Alô!, Ei!, Tchau!, Ô, Ó, Psiu!, Socorro!, Valha-me, Deus! - Silêncio: Psiu!, Bico!, Silêncio! - Terror ou Medo: Credo!, Cruzes!, Uh!, Ui!, Oh!

Usadas com muita frequência na língua falada informal, quando empregadas na língua escrita, as interjeições costumam conferir-lhe certo tom inconfundível de coloquialidade. Além disso, elas podem muitas vezes indicar traços pessoais do falante - como a escassez de vocabulário, o temperamento agressivo ou dócil, até mesmo a origem geográfica. É nos textos narrativos particularmente nos diálogos - que comumente se faz uso das interjeições com o objetivo de caracterizar personagens e, também, graças à sua natureza sintética, agilizar as falas. Natureza sintética e conteúdo mais emocional do que racional fazem das interjeições presença constante nos textos publicitários. Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/ morf89.php Numeral

Saiba que: As interjeições são palavras invariáveis, isto é, não sofrem variação em gênero, número e grau como os nomes, nem de número, pessoa, tempo, modo, aspecto e voz como os verbos. No entanto, em uso específico, algumas interjeições sofrem variação em grau. Deve-se ter claro, neste caso, que não se trata de um processo natural dessa classe de palavra, mas tão só uma variação que a linguagem afetiva permite. Exemplos: oizinho, bravíssimo, até loguinho.

Numeral é a palavra que indica os seres em termos numéricos, isto é, que atribui quantidade aos seres ou os situa em determinada sequência. Os quatro últimos ingressos foram vendidos há pouco. [quatro: numeral = atributo numérico de “ingresso”] Eu quero café duplo, e você? [duplo: numeral = atributo numérico de “café”] A primeira pessoa da fila pode entrar, por favor! [primeira: numeral = situa o ser “pessoa” na sequência de “fila”]

Locução Interjetiva

Ocorre quando duas ou mais palavras formam uma expressão com sentido de interjeição. Por exemplo Ora bolas! Quem me dera! Virgem Maria! Meu Deus! Ai de mim! Valha-me Deus! Graças a Deus! Alto lá! Muito bem!

Note bem: os numerais traduzem, em palavras, o que os números indicam em relação aos seres. Assim, quando a expressão é colocada em números (1, 1°, 1/3, etc.) não se trata de numerais, mas sim de algarismos. Além dos numerais mais conhecidos, já que refletem a ideia expressa pelos números, existem mais algumas palavras consideradas numerais porque denotam quantidade, proporção ou ordenação. São alguns exemplos: década, dúzia, par, ambos(as), novena. Classificação dos Numerais

Observações:

Cardinais: indicam contagem, medida. É o número básico: um, dois, cem mil, etc. Ordinais: indicam a ordem ou lugar do ser numa série dada: primeiro, segundo, centésimo, etc. Fracionários: indicam parte de um inteiro, ou seja, a divisão dos seres: meio, terço, dois quintos, etc. Multiplicativos: expressam ideia de multiplicação dos seres, indicando quantas vezes a quantidade foi aumentada: dobro, triplo, quíntuplo, etc.

1) As interjeições são como frases resumidas, sintéticas. Por exemplo: Ué! = Eu não esperava por essa! Perdão! = Peço-lhe que me desculpe. 2) Além do contexto, o que caracteriza a interjeição é o seu tom exclamativo; por isso, palavras de outras classes gramaticais podem aparecer como interjeições. Viva! Basta! (Verbos) Fora! Francamente! (Advérbios)

Leitura dos Numerais

3) A interjeição pode ser considerada uma “palavra-frase” porque sozinha pode constituir uma mensagem. Socorro! Ajudem-me!  Silêncio! Fique quieto!

Separando os números em centenas, de trás para frente, obtêm-se conjuntos numéricos, em forma de centenas e, no início, também de dezenas ou unidades. Entre esses conjuntos usa-se vírgula; as unidades ligam-se pela conjunção “e”. 1.203.726 = um milhão, duzentos e três mil, setecentos e vinte e seis. 45.520 = quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte.

4) Há, também, as interjeições onomatopaicas ou imitativas, que exprimem ruídos e vozes. Pum! Miau! Bumba! Zás! Plaft! Pof! Catapimba! Tique-taque! Quá-quá-quá!, etc.

5) Não se deve confundir a interjeição de apelo “ó” com a sua homônima  “oh!”, que exprime admiração, alegria, tristeza, etc. Faz-se uma pausa depois do” oh!” exclamativo e não a fazemos depois do “ó” vocativo.

Língua Portuguesa

Flexão dos numerais Os numerais cardinais que variam em gênero são um/uma, dois/duas e os que indicam centenas de duzentos/duzentas em diante: trezentos/trezentas; quatrocentos/quatrocentas, etc. Cardinais como milhão, bilhão, trilhão, variam em número: milhões, bilhões, trilhões. Os demais cardinais são invariáveis. 39

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APOSTILAS OPÇÃO Os numerais ordinais variam em gênero e número: primeiro segundo milésimo primeira segunda milésima primeiros segundos milésimos primeiras segundas milésimas

trinta trigésimo - trinta avos quarenta quadragésimo - quarenta avos cinquenta quinquagésimo - cinquenta avos sessenta sexagésimo - sessenta avos setenta septuagésimo - setenta avos oitenta octogésimo - oitenta avos noventa nonagésimo - noventa avos cem centésimo cêntuplo centésimo duzentos ducentésimo - ducentésimo trezentos trecentésimo - trecentésimo quatrocentos quadringentésimo quadringentésimo quinhentos quingentésimo - quingentésimo seiscentos sexcentésimo - sexcentésimo setecentos septingentésimo septingentésimo oitocentos octingentésimo octingentésimo novecentos nongentésimo ou noningentésimo - nongentésimo mil milésimo - milésimo milhão milionésimo - milionésimo bilhão bilionésimo - bilionésimo

Os numerais multiplicativos são invariáveis quando atuam em funções substantivas: Fizeram o dobro do esforço e conseguiram o triplo de produção. Quando atuam em funções adjetivas, esses numerais flexionam-se em gênero e número: Teve de tomar doses triplas do medicamento. Os numerais fracionários flexionam-se em gênero e número. Observe: um terço/dois terços, uma terça parte/duas terças partes Os numerais coletivos flexionam-se em número. Veja: uma dúzia, um milheiro, duas dúzias, dois milheiros. É comum na linguagem coloquial a indicação de grau nos numerais, traduzindo afetividade ou especialização de sentido. É o que ocorre em frases como: “Me empresta duzentinho...” É artigo de primeiríssima qualidade! O time está arriscado por ter caído na segundona. (= segunda divisão de futebol)

Questões

01.Na frase “Nessa carteira só há duas notas de cinco reais” temos exemplos de numerais: A) ordinais; B) cardinais; C) fracionários; D) romanos; E) Nenhuma das alternativas.

Emprego dos Numerais

*Para designar papas, reis, imperadores, séculos e partes em que se divide uma obra, utilizam-se os ordinais até décimo e a partir daí os cardinais, desde que o numeral venha depois do substantivo: Ordinais Cardinais João Paulo II (segundo) Tomo XV (quinze) D. Pedro II (segundo) Luís XVI (dezesseis) Ato II (segundo) Capítulo XX (vinte) Século VIII (oitavo) Século XX (vinte) Canto IX (nono) João XXIII ( vinte e três)

02.Aponte a alternativa em que os numerais estão bem empregados. A) Ao papa Paulo Seis sucedeu João Paulo Primeiro. B) Após o parágrafo nono virá o parágrafo décimo. C) Depois do capítulo sexto, li o capitulo décimo primeiro. D) Antes do artigo dez vem o artigo nono. E) O artigo vigésimo segundo foi revogado.

*Para designar leis, decretos e portarias, utiliza-se o ordinal até nono e o cardinal de dez em diante: Artigo 1.° (primeiro) Artigo 10 (dez) Artigo 9.° (nono) Artigo 21 (vinte e um)

03. Os ordinais referentes aos números 80, 300, 700 e 90 são, respectivamente A) octagésimo, trecentésimo, septingentésirno, nongentésimo B) octogésimo, trecentésimo, septingentésimo, nonagésimo C) octingentésimo, tricentésimo, septuagésimo, nonagésimo D) octogésimo, tricentésimo, septuagésimo, nongentésimo

*Ambos/ambas são considerados numerais. Significam “um e outro”, “os dois” (ou “uma e outra”, “as duas”) e são largamente empregados para retomar pares de seres aos quais já se fez referência. Pedro e João parecem ter finalmente percebido a importância da solidariedade. Ambos agora participam das atividades comunitárias de seu bairro.

Respostas 1-B / 2-D / 3-B

Análise Sintática

Obs.: a forma “ambos os dois” é considerada enfática. Atualmente, seu uso indica afetação, artificialismo. Cardinais um dois três quatro cinco seis sete oito nove dez onze doze treze catorze quinze dezesseis dezessete dezoito dezenove vinte

Ordinais Multiplicativos Fracionários primeiro - segundo dobro, duplo meio terceiro triplo, tríplice terço quarto quádruplo quarto quinto quíntuplo quinto sexto sêxtuplo sexto sétimo sétuplo sétimo oitavo óctuplo oitavo nono nônuplo nono décimo décuplo décimo décimo primeiro - onze avos décimo segundo - doze avos décimo terceiro - treze avos décimo quarto - catorze avos décimo quinto - quinze avos décimo sexto - dezesseis avos décimo sétimo - dezessete avos décimo oitavo - dezoito avos décimo nono - dezenove avos vigésimo - vinte avos

Língua Portuguesa

A Análise Sintática examina a estrutura do período, divide e classifica as orações que o constituem e reconhece a função sintática dos termos de cada oração. Daremos uma ideia do que seja frase, oração, período, termo, função sintática e núcleo de um termo da oração. As palavras, tanto na expressão escrita como na oral, são reunidas e ordenadas em frases. Pela frase é que se alcança o objetivo do discurso, ou seja, da atividade linguística: a comunicação com o ouvinte ou o leitor. Frase, Oração e Período são fatores constituintes de qualquer texto escrito em prosa, pois o mesmo compõe-se de uma sequência lógica de ideias, todas organizadas e dispostas em parágrafos minuciosamente construídos.

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Frase: é todo enunciado capaz de transmitir, a quem nos ouve ou lê, tudo o que pensamos, queremos ou sentimos. Pode revestir as mais variadas formas, desde a simples palavra até o período mais complexo, elaborado segundo os padrões sintáticos do idioma. São exemplos de frases: Socorro! Muito obrigado! Que horror!

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APOSTILAS OPÇÃO Sentinela, alerta! Cada um por si e Deus por todos. Grande nau, grande tormenta. Por que agridem a natureza? “Tudo seco em redor.” (Graciliano Ramos) “Boa tarde, mãe Margarida!” (Graciliano Ramos) “Fumaça nas chaminés, o céu tranquilo, limpo o terreiro.” (Adonias Filho) “As luzes da cidade estavam amortecidas.” (Érico Veríssimo) “Tropas do exército regular do Sul, ajustadas pelos seus aliados brancos de além mar, tinham sido levadas em helicópteros para o lugar onde se presumia estivesse o inimigo, mas este se havia sumido por completo.” (Érico Veríssimo)

A entoação é um elemento muito importante da frase falada, pois nos dá uma ampla possibilidade de expressão. Dependendo de como é dita, uma frase simples como «É ela.» pode indicar constatação, dúvida, surpresa, indignação, decepção, etc. A mesma frase pode assumir sentidos diferentes, conforme o tom com que a proferimos. Observe: Olavo esteve aqui. Olavo esteve aqui? Olavo esteve aqui?! Olavo esteve aqui! Questões

01. Marque apenas as frases nominais: (A) Que voz estranha! (B) A lanterna produzia boa claridade. (C) As risadas não eram normais. (D) Luisinho, não!

As frases são proferidas com entoação e pausas especiais, indicadas na escrita pelos sinais de pontuação. Muitas frases, principalmente as que se desviam do esquema sujeito + predicado, só podem ser entendidas dentro do contexto (= o escrito em que figuram) e na situação (= o ambiente, as circunstâncias) em que o falante se encontra. Chamam-se frases nominais as que se apresentam sem o verbo. Exemplo: Tudo parado e morto. Quanto ao sentido, as frases podem ser:

02. Classifique as frases em declarativa, interrogativa, exclamativa, optativa ou imperativa. (A) Você está bem? (B) Não olhe; não olhe, Luisinho! (C) Que alívio! (D) Tomara que Luisinho não fique impressionado! (E) Você se machucou? (F) A luz jorrou na caverna. (G) Agora suma, seu monstro! (H) O túnel ficava cada vez mais escuro.

Declarativas: aquela através da qual se enuncia algo, de forma afirmativa ou negativa. Encerram a declaração ou enunciação de um juízo acerca de alguém ou de alguma coisa: Paulo parece inteligente. (afirmativa) Nunca te esquecerei. (negativa) Neli não quis montar o cavalo velho, de pêlo ruço. (negativa)

Interrogativas: aquela da qual se pergunta algo, direta (com ponto de interrogação) ou indiretamente (sem ponto de interrogação). São uma pergunta, uma interrogação: Por que chegaste tão tarde? Gostaria de saber que horas são. “Por que faço eu sempre o que não queria” (Fernando Pessoa)

01. “a” e “d”

02. a) interrogativa; b) imperativa; c) exclamativa; d) optativa; e) interrogativa; f) declarativa; g) imperativa; h) declarativa Oração

Imperativas: aquela através da qual expressamos uma ordem, pedido ou súplica, de forma afirmativa ou negativa. Contêm uma ordem, proibição, exortação ou pedido: “Cale-se! Respeite este templo.” (afirmativa) Não cometa imprudências. (negativa) “Não me leves para o mar.” (negativa)

Oração: é todo enunciado linguístico dotado de sentido, porém há, necessariamente, a presença do verbo. A oração encerra uma frase (ou segmento de frase), várias frases ou um período, completando um pensamento e concluindo o enunciado através de ponto final, interrogação, exclamação e, em alguns casos, através de reticências. Em toda oração há um verbo ou locução verbal (às vezes elípticos). Não têm estrutura sintática, portanto não são orações, não podem ser analisadas sintaticamente frases como:

Exclamativas: aquela através da qual externamos uma admiração. Traduzem admiração, surpresa, arrependimento, etc.: Como eles são audaciosos! Não voltaram mais!

Socorro! Com licença! Que rapaz impertinente! Muito riso, pouco siso.

Optativas: É aquela através da qual se exprime um desejo: Bons ventos o levem! Oxalá não sejam vãos tantos sacrifícios! “E queira Deus que te não enganes, menino!” (Carlos de Laet)

Na oração as palavras estão relacionadas entre si, como partes de um conjunto harmônico: elas formam os termos ou as unidades sintáticas da oração. Cada termo da oração desempenha uma função sintática. Geralmente apresentam dois grupos de palavras: um grupo sobre o qual se declara alguma coisa (o sujeito), e um grupo que apresenta uma declaração (o predicado), e, excepcionalmente, só o predicado. Exemplo:

Imprecativas: Encerram uma imprecação (praga, maldição): “Esta luz me falte, se eu minto, senhor!” (Camilo Castelo Branco) “Não encontres amor nas mulheres!” (Gonçalves Dias) “Maldito seja quem arme ciladas no seu caminho!” (Domingos Carvalho da Silva)

Como se vê dos exemplos citados, os diversos tipos de frase podem encerrar uma afirmação ou uma negação. No primeiro caso, a frase é afirmativa, no segundo, negativa. O que caracteriza e distingue esses diferentes tipos de frase é a entoação, ora ascendente ora descendente. Muitas vezes, as frases assumem sentidos que só podem ser integralmente captados se atentarmos para o contexto em que são empregadas. É o caso, por exemplo, das situações em que se explora a ironia. Pense, por exemplo, na frase “Que educação!”, usada quando se vê alguém invadindo, com seu carro, a faixa de pedestres. Nesse caso, ela expressa exatamente o contrário do que aparentemente diz.

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Respostas

A menina banhou-se na cachoeira. A menina – sujeito banhou-se na cachoeira – predicado Choveu durante a noite. (a oração toda predicado)

O sujeito é o termo da frase que concorda com o verbo em número e pessoa. É normalmente o «ser de quem se declara algo», «o tema do que se vai comunicar». O predicado é a parte da oração que contém “a informação nova para o ouvinte”. Normalmente, ele se refere ao sujeito, constituindo a declaração do que se atribui ao sujeito. 41

Observe: O amor é eterno. O tema, o ser de quem se declara algo, o sujeito, é “O amor”. A declaração referente a “o amor”, ou

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APOSTILAS OPÇÃO seja, o predicado, é «é eterno».

nome se refere a objetos das primeira e segunda pessoas, o sujeito é representado por um pronome pessoal do caso reto (eu, tu, ele, etc.). Se o sujeito se refere a um objeto da terceira pessoa, sua representação pode ser feita através de um substantivo, de um pronome substantivo ou de qualquer conjunto de palavras, cujo núcleo funcione, na sentença, como um substantivo. Exemplos: Eu acompanho você até o guichê. eu: sujeito = pronome pessoal de primeira pessoa Vocês disseram alguma coisa? vocês: sujeito = pronome pessoal de segunda pessoa Marcos tem um fã-clube no seu bairro. Marcos: sujeito = substantivo próprio Ninguém entra na sala agora. ninguém: sujeito = pronome substantivo O andar deve ser uma atividade diária. o andar: sujeito = núcleo: verbo substantivado nessa oração

Já na frase: Os rapazes jogam futebol. O sujeito é “Os rapazes”, que identificamos por ser o termo que concorda em número e pessoa com o verbo “jogam”. O predicado é “jogam futebol”.

Núcleo de um termo é a palavra principal (geralmente um substantivo, pronome ou verbo), que encerra a essência de sua significação. Nos exemplos seguintes, as palavras amigo e revestiu são o núcleo do sujeito e do predicado, respectivamente: “O amigo retardatário do presidente prepara-se para desembarcar.” (Aníbal Machado) A avezinha revestiu o interior do ninho com macias plumas. Os termos da oração da língua portuguesa são classificados em três grandes níveis: - Termos Essenciais da Oração: Sujeito e Predicado. - Termos Integrantes da Oração: Complemento Nominal e Complementos Verbais (Objeto Direto, Objeto indireto e Agente da Passiva).

Além dessas formas, o sujeito também pode se constituir de uma oração inteira. Nesse caso, a oração recebe o nome de oração substantiva subjetiva:

- Termos Acessórios da Oração: Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo.

É difícil optar por esse ou aquele doce... É difícil: oração principal optar por esse ou aquele doce: oração substantiva subjetiva

Termos Essenciais da Oração: São dois os termos essenciais (ou fundamentais) da oração: sujeito e predicado. Exemplos: Sujeito

Predicado

Pobreza

não é vileza.

Os sertanistas

Um vento áspero

O sujeito é constituído por um substantivo ou pronome, ou por uma palavra ou expressão substantivada. Exemplos: O sino era grande. Ela tem uma educação fina. Vossa Excelência agiu com imparcialidade. Isto não me agrada.

capturavam os índios. sacudia as árvores.

O núcleo (isto é, a palavra base) do sujeito é, pois, um substantivo ou pronome. Em torno do núcleo podem aparecer palavras secundárias (artigos, adjetivos, locuções adjetivas, etc.). Exemplo: “Todos os ligeiros rumores da mata tinham uma voz para a selvagem filha do sertão.” (José de Alencar)

Sujeito: é equivocado dizer que o sujeito é aquele que pratica uma ação ou é aquele (ou aquilo) do qual se diz alguma coisa. Ao fazer tal afirmação estamos considerando o aspecto semântico do sujeito (agente de uma ação) ou o seu aspecto estilístico (o tópico da sentença). Já que o sujeito é depreendido de uma análise sintática, vamos restringir a definição apenas ao seu papel sintático na sentença: aquele que estabelece concordância com o núcleo do predicado. Quando se trata de predicado verbal, o núcleo é sempre um verbo; sendo um predicado nominal, o núcleo é sempre um nome. Então têm por características básicas: - estabelecer concordância com o núcleo do predicado; - apresentar-se como elemento determinante em relação ao predicado; - constituir-se de um substantivo, ou pronome substantivo ou, ainda, qualquer palavra substantivada.

O sujeito pode ser:

Simples: quando tem um só núcleo: As rosas têm espinhos; “Um bando de galinhas-d’angola atravessa a rua em fila indiana.” Composto: quando tem mais de um núcleo: “O burro e o cavalo nadavam ao lado da canoa.” Expresso: quando está explícito, enunciado: Eu viajarei amanhã. Oculto (ou elíptico): quando está implícito, isto é, quando não está expresso, mas se deduz do contexto: Viajarei amanhã. (sujeito: eu, que se deduz da desinência do verbo); “Um soldado saltou para a calçada e aproximou-se.” (o sujeito, soldado, está expresso na primeira oração e elíptico na segunda: e (ele) aproximou-se.); Crianças, guardem os brinquedos. (sujeito: vocês) Agente: se faz a ação expressa pelo verbo da voz ativa: O Nilo fertiliza o Egito. Paciente: quando sofre ou recebe os efeitos da ação expressa pelo verbo passivo: O criminoso é atormentado pelo remorso; Muitos sertanistas foram mortos pelos índios; Construíram-se açudes. (= Açudes foram construídos.) Agente e Paciente: quando o sujeito realiza a ação expressa por um verbo reflexivo e ele mesmo sofre ou recebe os efeitos dessa ação: O operário feriu-se durante o trabalho; Regina trancou-se no quarto. Indeterminado: quando não se indica o agente da ação verbal: Atropelaram uma senhora na esquina. (Quem atropelou a senhora? Não se diz, não se sabe quem a atropelou.); Come-se bem naquele restaurante.

Exemplo:

A padaria está fechada hoje. está fechada hoje: predicado nominal fechada: nome adjetivo = núcleo do predicado a padaria: sujeito padaria: núcleo do sujeito - nome feminino singular

No interior de uma sentença, o sujeito é o termo determinante, ao passo que o predicado é o termo determinado. Essa posição de determinante do sujeito em relação ao predicado adquire sentido com o fato de ser possível, na língua portuguesa, uma sentença sem sujeito, mas nunca uma sentença sem predicado. Exemplo: As formigas invadiram minha casa. as formigas: sujeito = termo determinante invadiram minha casa: predicado = termo determinado Há formigas na minha casa. há formigas na minha casa: predicado = termo determinado sujeito: inexistente

O sujeito sempre se manifesta em termos de sintagma nominal, isto é, seu núcleo é sempre um nome. Quando esse

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Observações: - Não confundir sujeito indeterminado com sujeito oculto. - Sujeito formado por pronome indefinido não é indeterminado, mas expresso: Alguém me ensinará o caminho. Ninguém lhe telefonou.

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APOSTILAS OPÇÃO Minha empregada é desastrada. predicado: é desastrada núcleo do predicado: desastrada = atributo do sujeito tipo de predicado: nominal

- Assinala-se a indeterminação do sujeito usando-se o verbo na 3ª pessoa do plural, sem referência a qualquer agente já expresso nas orações anteriores: Na rua olhavam-no com admiração; “Bateram palmas no portãozinho da frente.”; “De qualquer modo, foi uma judiação matarem a moça.” - Assinala-se a indeterminação do sujeito com um verbo ativo na 3ª pessoa do singular, acompanhado do pronome se. O pronome se, neste caso, é índice de indeterminação do sujeito. Pode ser omitido junto de infinitivos. Aqui vive-se bem. Devagar se vai ao longe. Quando se é jovem, a memória é mais vivaz. Trata-se de fenômenos que nem a ciência sabe explicar.

O núcleo do predicado nominal chama-se predicativo do sujeito, porque atribui ao sujeito uma qualidade ou característica. Os verbos de ligação (ser, estar, parecer, etc.) funcionam como um elo entre o sujeito e o predicado. A empreiteira demoliu nosso antigo prédio. predicado: demoliu nosso antigo prédio núcleo do predicado: demoliu = nova informação sobre o sujeito tipo de predicado: verbal

- Assinala-se a indeterminação do sujeito deixando-se o verbo no infinitivo impessoal: Era penoso carregar aqueles fardos enormes; É triste assistir a estas cenas repulsivas.

Os manifestantes desciam a rua desesperados. predicado: desciam a rua desesperados núcleos do predicado: desciam = nova informação sobre o sujeito; desesperados = atributo do sujeito tipo de predicado: verbo-nominal

Normalmente, o sujeito antecede o predicado; todavia, a posposição do sujeito ao verbo é fato corriqueiro em nossa língua. Exemplos: É fácil este problema! Vão-se os anéis, fiquem os dedos. “Breve desapareceram os dois guerreiros entre as árvores.” (José de Alencar)

Nos predicados verbais e verbo-nominais o verbo é responsável também por definir os tipos de elementos que aparecerão no segmento. Em alguns casos o verbo sozinho basta para compor o predicado (verbo intransitivo). Em outros casos é necessário um complemento que, juntamente com o verbo, constituem a nova informação sobre o sujeito. De qualquer forma, esses complementos do verbo não interferem na tipologia do predicado. Entretanto, é muito comum a elipse (ou omissão) do verbo, quando este puder ser facilmente subentendido, em geral por estar expresso ou implícito na oração anterior. Exemplos:

Sem Sujeito: constituem a enunciação pura e absoluta de um fato, através do predicado; o conteúdo verbal não é atribuído a nenhum ser. São construídas com os verbos impessoais, na 3ª pessoa do singular: Havia ratos no porão; Choveu durante o jogo. Observação: São verbos impessoais: Haver (nos sentidos de existir, acontecer, realizar-se, decorrer), Fazer, passar, ser e estar, com referência ao tempo e Chover, ventar, nevar, gear, relampejar, amanhecer, anoitecer e outros que exprimem fenômenos meteorológicos.

“A fraqueza de Pilatos é enorme, a ferocidade dos algozes inexcedível.” (Machado de Assis) (Está subentendido o verbo é depois de algozes) “Mas o sal está no Norte, o peixe, no Sul” (Paulo Moreira da Silva) (Subentende-se o verbo está depois de peixe) “A cidade parecia mais alegre; o povo, mais contente.” (Povina Cavalcante) (isto é: o povo parecia mais contente)

Predicado: assim como o sujeito, o predicado é um segmento extraído da estrutura interna das orações ou das frases, sendo, por isso, fruto de uma análise sintática. Nesse sentido, o predicado é sintaticamente o segmento linguístico que estabelece concordância com outro termo essencial da oração, o sujeito, sendo este o termo determinante (ou subordinado) e o predicado o termo determinado (ou principal). Não se trata, portanto, de definir o predicado como “aquilo que se diz do sujeito” como fazem certas gramáticas da língua portuguesa, mas sim estabelecer a importância do fenômeno da concordância entre esses dois termos essenciais da oração. Então têm por características básicas: apresentar-se como elemento determinado em relação ao sujeito; apontar um atributo ou acrescentar nova informação ao sujeito.

Chama-se predicação verbal o modo pelo qual o verbo forma o predicado. Há verbos que, por natureza, tem sentido completo, podendo, por si mesmos, constituir o predicado: são os verbos de predicação completa denominados intransitivos. Exemplo: As flores murcharam. Os animais correm. As folhas caem.

Exemplo: Carolina conhece os índios da Amazônia. sujeito: Carolina = termo determinante predicado: conhece os índios da Amazônia = termo determinado

Nesses exemplos podemos observar que a concordância é estabelecida entre algumas poucas palavras dos dois termos essenciais. No primeiro exemplo, entre “Carolina” e “conhece”; no segundo exemplo, entre “nós” e “fazemos”. Isso se dá porque a concordância é centrada nas palavras que são núcleos, isto é, que são responsáveis pela principal informação naquele segmento. No predicado o núcleo pode ser de dois tipos: um nome, quase sempre um atributo que se refere ao sujeito da oração, ou um verbo (ou locução verbal). No primeiro caso, temos um predicado nominal (seu núcleo significativo é um nome, substantivo, adjetivo, pronome, ligado ao sujeito por um verbo de ligação) e no segundo um predicado verbal (seu núcleo é um verbo, seguido, ou não, de complemento(s) ou termos acessórios). Quando, num mesmo segmento o nome e o verbo são de igual importância, ambos constituem o núcleo do predicado e resultam no tipo de predicado verbo-nominal (tem dois núcleos significativos: um verbo e um nome). Exemplos:

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Outros verbos há, pelo contrário, que para integrarem o predicado necessitam de outros termos: são os verbos de predicação incompleta, denominados transitivos. Exemplos: João puxou a rede. “Não invejo os ricos, nem aspiro à riqueza.” (Oto Lara Resende) “Não simpatizava com as pessoas investidas no poder.” (Camilo Castelo Branco)

Observe que, sem os seus complementos, os verbos puxou, invejo, aspiro, etc., não transmitiriam informações completas: puxou o quê? Não invejo a quem? Não aspiro a quê? Os verbos de predicação completa denominam-se intransitivos e os de predicação incompleta, transitivos. Os verbos transitivos subdividem-se em: transitivos diretos, transitivos indiretos e transitivos diretos e indiretos (bitransitivos). Além dos verbos transitivos e intransitivos, quem encerram uma noção definida, um conteúdo significativo, existem os de ligação, verbos que entram na formação do predicado nominal, relacionando o predicativo com o sujeito. 43

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APOSTILAS OPÇÃO Quanto à predicação classificam-se, pois os verbos em: Intransitivos: são os que não precisam de complemento, pois têm sentido completo. “Três contos bastavam, insistiu ele.” (Machado de Assis) “Os guerreiros Tabajaras dormem.” (José de Alencar) “A pobreza e a preguiça andam sempre em companhia.” (Marquês de Maricá)

preposição: aludir a ele, anuir a ele, assistir a ela, atentar nele, depender dele, investir contra ele, não ligar para ele, etc. Em princípio, verbos transitivos indiretos não comportam a forma passiva. Excetuam-se pagar, perdoar, obedecer, e pouco mais, usados também como transitivos diretos: João paga (perdoa, obedece) o médico. O médico é pago (perdoado, obedecido) por João. Há verbos transitivos indiretos, como atirar, investir, contentar-se, etc., que admitem mais de uma preposição, sem mudança de sentido. Outros mudam de sentido com a troca da preposição, como nestes exemplos: Trate de sua vida. (tratar=cuidar). É desagradável tratar com gente grosseira. (tratar=lidar). Verbos como aspirar, assistir, dispor, servir, etc., variam de significação conforme sejam usados como transitivos diretos ou indiretos.

Observações: Os verbos intransitivos podem vir acompanhados de um adjunto adverbial e mesmo de um predicativo (qualidade, características): Fui cedo; Passeamos pela cidade; Cheguei atrasado; Entrei em casa aborrecido. As orações formadas com verbos intransitivos não podem “transitar” (= passar) para a voz passiva. Verbos intransitivos passam, ocasionalmente, a transitivos quando construídos com o objeto direto ou indireto. - “Inutilmente a minha alma o chora!” (Cabral do Nascimento) - “Depois me deitei e dormi um sono pesado.” (Luís Jardim) - “Morrerás morte vil da mão de um forte.” (Gonçalves Dias) - “Inútil tentativa de viajar o passado, penetrar no mundo que já morreu...” (Ciro dos Anjos) Alguns verbos essencialmente intransitivos: anoitecer, crescer, brilhar, ir, agir, sair, nascer, latir, rir, tremer, brincar, chegar, vir, mentir, suar, adoecer, etc.

Transitivos Diretos e Indiretos: são os que se usam com dois objetos: um direto, outro indireto, concomitantemente. Exemplos: No inverno, Dona Cléia dava roupas aos pobres. A empresa fornece comida aos trabalhadores. Oferecemos flores à noiva. Ceda o lugar aos mais velhos. De Ligação: Os que ligam ao sujeito uma palavra ou expressão chamada predicativo. Esses verbos, entram na formação do predicado nominal. Exemplos: A Terra é móvel. A água está fria. O moço anda (=está) triste. A Lua parecia um disco.

Transitivos Diretos: são os que pedem um objeto direto, isto é, um complemento sem preposição. Pertencem a esse grupo: julgar, chamar, nomear, eleger, proclamar, designar, considerar, declarar, adotar, ter, fazer, etc. Exemplos: Comprei um terreno e construí a casa. “Trabalho honesto produz riqueza honrada.” (Marquês de Maricá) “Então, solenemente Maria acendia a lâmpada de sábado.” (Guedes de Amorim)

Observações: Os verbos de ligação não servem apenas de anexo, mas exprimem ainda os diversos aspectos sob os quais se considera a qualidade atribuída ao sujeito. O verbo ser, por exemplo, traduz aspecto permanente e o verbo estar, aspecto transitório: Ele é doente. (aspecto permanente); Ele está doente. (aspecto transitório). Muito desses verbos passam à categoria dos intransitivos em frases como: Era =existia) uma vez uma princesa.; Eu não estava em casa.; Fiquei à sombra.; Anda com dificuldades.; Parece que vai chover.

Dentre os verbos transitivos diretos merecem destaque os que formam o predicado verbo nominal e se constrói com o complemento acompanhado de predicativo. Exemplos: Consideramos o caso extraordinário. Inês trazia as mãos sempre limpas. O povo chamava-os de anarquistas. Julgo Marcelo incapaz disso.

Os verbos, relativamente à predicação, não têm classificação fixa, imutável. Conforme a regência e o sentido que apresentam na frase, podem pertencer ora a um grupo, ora a outro. Exemplos: O homem anda. (intransitivo) O homem anda triste. (de ligação)

Observações: Os verbos transitivos diretos, em geral, podem ser usados também na voz passiva; Outra característica desses verbos é a de poderem receber como objeto direto, os pronomes o, a, os, as: convido-o, encontro-os, incomodo-a, conheço-as; Os verbos transitivos diretos podem ser construídos acidentalmente com preposição, a qual lhes acrescenta novo matiz semântico: arrancar da espada; puxar da faca; pegar de uma ferramenta; tomar do lápis; cumprir com o dever; Alguns verbos transitivos diretos: abençoar, achar, colher, avisar, abraçar, comprar, castigar, contrariar, convidar, desculpar, dizer, estimar, elogiar, entristecer, encontrar, ferir, imitar, levar, perseguir, prejudicar, receber, saldar, socorrer, ter, unir, ver, etc.

O cego não vê. (intransitivo) O cego não vê o obstáculo. (transitivo direto)

Não dei com a chave do enigma. (transitivo indireto) Os pais dão conselhos aos filhos. (transitivo direto e indireto)

Predicativo: Há o predicativo do sujeito e o predicativo do objeto.

Transitivos Indiretos: são os que reclamam um complemento regido de preposição, chamado objeto indireto. Exemplos: “Ninguém perdoa ao quarentão que se apaixona por uma adolescente.” (Ciro dos Anjos) “Populares assistiam à cena aparentemente apáticos e neutros.” (Érico Veríssimo) “Lúcio não atinava com essa mudança instantânea.” (José Américo) “Do que eu mais gostava era do tempo do retiro espiritual.” (José Geraldo Vieira)

Observações: Entre os verbos transitivos indiretos importa distinguir os que se constroem com os pronomes objetivos lhe, lhes. Em geral são verbos que exigem a preposição a: agradar-lhe, agradeço-lhe, apraz-lhe, bate-lhe, desagrada-lhe, desobedecemlhe, etc. Entre os verbos transitivos indiretos importa distinguir os que não admitem para objeto indireto as formas oblíquas lhe, lhes, construindo-se com os pronomes retos precedidos de

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Predicativo do Sujeito: é o termo que exprime um atributo, um estado ou modo de ser do sujeito, ao qual se prende por um verbo de ligação, no predicado nominal. Exemplos: A bandeira é o símbolo da Pátria. A mesa era de mármore. Além desse tipo de predicativo, outro existe que entra na constituição do predicado verbo-nominal. Exemplos: O trem chegou atrasado. (=O trem chegou e estava atrasado.) O menino abriu a porta ansioso. Todos partiram alegres.

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Observações: O predicativo subjetivo às vezes está preposicionado; Pode o predicativo preceder o sujeito e até mesmo ao verbo: São horríveis essas coisas!; Que linda estava Amélia!; Completamente feliz ninguém é.; Raros são os verdadeiros líderes.; Quem são esses homens?; Lentos e tristes, os retirantes iam passando.; Novo ainda, eu não entendia certas

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APOSTILAS OPÇÃO coisas.; Onde está a criança que fui? Predicativo do Objeto: é o termo que se refere ao objeto de um verbo transitivo. Exemplos: O juiz declarou o réu inocente. O povo elegeu-o deputado.

mais a ele do que aos outros filhos.”; “Pareceu-me que Roberto hostilizava antes a mim do que à ideia.”; “Ricardina lastimava o seu amigo como a si própria.”; “Amava-a tanto como a nós”. - Quando o objeto é o pronome relativo quem: “Pedro Severiano tinha um filho a quem idolatrava.”; “Abraçou a todos; deu um beijo em Adelaide, a quem felicitou pelo desenvolvimento das suas graças.”; “Agora sabia que podia manobrar com ele, com aquele homem a quem na realidade também temia, como todos ali”. - Quando precisamos assegurar a clareza da frase, evitando que o objeto direto seja tomado como sujeito, impedindo construções ambíguas: Convence, enfim, ao pai o filho amado.; “Vence o mal ao remédio.”; “Tratava-me sem cerimônia, como a um irmão.”; A qual delas iria homenagear o cavaleiro? - Em expressões de reciprocidade, para garantir a clareza e a eufonia da frase: “Os tigres despedaçam-se uns aos outros.”; “As companheiras convidavam-se umas às outras.”; “Era o abraço de duas criaturas que só tinham uma à outra”. - Com nomes próprios ou comuns, referentes a pessoas, principalmente na expressão dos sentimentos ou por amor da eufonia da frase: Judas traiu a Cristo.; Amemos a Deus sobre todas as coisas. “Provavelmente, enganavam é a Pedro.”; “O estrangeiro foi quem ofendeu a Tupã”. - Em construções enfáticas, nas quais antecipamos o objeto direto para dar-lhe realce: A você é que não enganam!; Ao médico, confessor e letrado nunca enganes.; “A este confrade conheço desde os seus mais tenros anos”. - Sendo objeto direto o numeral ambos(as): “O aguaceiro caiu, molhou a ambos.”; “Se eu previsse que os matava a ambos...”. - Com certos pronomes indefinidos, sobretudo referentes a pessoas: Se todos são teus irmãos, por que amas a uns e odeias a outros?; Aumente a sua felicidade, tornando felizes também aos outros.; A quantos a vida ilude!. - Em certas construções enfáticas, como puxar (ou arrancar) da espada, pegar da pena, cumprir com o dever, atirar com os livros sobre a mesa, etc.: “Arrancam das espadas de aço fino...”; “Chegou a costureira, pegou do pano, pegou da agulha, pegou da linha, enfiou a linha na agulha e entrou a coser.”; “Imagina-se a consternação de Itaguaí, quando soube do caso.”

Observações: O predicativo objetivo, como vemos dos exemplos acima, às vezes vem regido de preposição. Esta, em certos casos, é facultativa; O predicativo objetivo geralmente se refere ao objeto direto. Excepcionalmente, pode referir-se ao objeto indireto do verbo chamar. Chamavam-lhe poeta; Podemos antepor o predicativo a seu objeto: O advogado considerava indiscutíveis os direitos da herdeira.; Julgo inoportuna essa viagem.; “E até embriagado o vi muitas vezes.”; “Tinha estendida a seus pés uma planta rústica da cidade.”; “Sentia ainda muito abertos os ferimentos que aquele choque com o mundo me causara.” Termos Integrantes da Oração Chamam-se termos integrantes da oração os que completam a significação transitiva dos verbos e nomes. Integram (inteiram, completam) o sentido da oração, sendo por isso indispensável à compreensão do enunciado. São os seguintes: - Complemento Verbais (Objeto Direto e Objeto Indireto); - Complemento Nominal; - Agente da Passiva.

Objeto Direto: é o complemento dos verbos de predicação incompleta, não regido, normalmente, de preposição. Exemplos: As plantas purificaram o ar. “Nunca mais ele arpoara um peixe-boi.” (Ferreira Castro) Procurei o livro, mas não o encontrei. Ninguém me visitou. O objeto direto tem as seguintes características: - Completa a significação dos verbos transitivos diretos; - Normalmente, não vem regido de preposição; - Traduz o ser sobre o qual recai a ação expressa por um verbo ativo: Caim matou Abel. - Torna-se sujeito da oração na voz passiva: Abel foi morto por Caim.

Observações: Nos quatro primeiros casos estudados a preposição é de rigor, nos cinco outros, facultativa; A substituição do objeto direto preposicionado pelo pronome oblíquo átono, quando possível, se faz com as formas o(s), a(s) e não lhe, lhes: amar a Deus (amá-lo); convencer ao amigo (convencêlo); O objeto direto preposicionado, é obvio, só ocorre com verbo transitivo direto; Podem resumir-se em três as razões ou finalidades do emprego do objeto direto preposicionado: a clareza da frase; a harmonia da frase; a ênfase ou a força da expressão.

O objeto direto pode ser constituído: - Por um substantivo ou expressão substantivada: O lavrador cultiva a terra.; Unimos o útil ao agradável. - Pelos pronomes oblíquos o, a, os, as, me, te, se, nos, vos: Espero-o na estação.; Estimo-os muito.; Sílvia olhou-se ao espelho.; Não me convidas?; Ela nos chama.; Avisamo-lo a tempo.; Procuram-na em toda parte.; Meu Deus, eu vos amo.; “Marchei resolutamente para a maluca e intimei-a a ficar quieta.”; “Vós haveis de crescer, perder-vos-ei de vista.” - Por qualquer pronome substantivo: Não vi ninguém na loja.; A árvore que plantei floresceu. (que: objeto direto de plantei); Onde foi que você achou isso? Quando vira as folhas do livro, ela o faz com cuidado.; “Que teria o homem percebido nos meus escritos?”

Objeto Direto Pleonástico: Quando queremos dar destaque ou ênfase à ideia contida no objeto direto, colocamo-lo no início da frase e depois o repetimos ou reforçamos por meio do pronome oblíquo. A esse objeto repetido sob forma pronominal chama-se pleonástico, enfático ou redundante. Exemplos: O dinheiro, Jaime o trazia escondido nas mangas da camisa. O bem, muitos o louvam, mas poucos o seguem. “Seus cavalos, ela os montava em pelo.” (Jorge Amado)

Frequentemente transitivam-se verbos intransitivos, dandose-lhes por objeto direto uma palavra cognata ou da mesma esfera semântica: “Viveu José Joaquim Alves vida tranquila e patriarcal.” (Vivaldo Coaraci) “Pela primeira vez chorou o choro da tristeza.” (Aníbal Machado) “Nenhum de nós pelejou a batalha de Salamina.” (Machado de Assis) Em tais construções é de rigor que o objeto venha acompanhado de um adjunto.

Objeto Direto Preposicionado: Há casos em que o objeto direto, isto é, o complemento de verbos transitivos diretos, vem precedido de preposição, geralmente a preposição a. Isto ocorre principalmente: - Quando o objeto direto é um pronome pessoal tônico: Deste modo, prejudicas a ti e a ela.; “Mas dona Carolina amava

Língua Portuguesa

Objeto Indireto: É o complemento verbal regido de preposição necessária e sem valor circunstancial. Representa, ordinariamente, o ser a que se destina ou se refere à ação verbal: “Nunca desobedeci a meu pai”. O objeto indireto completa a significação dos verbos: - Transitivos Indiretos: Assisti ao jogo; Assistimos à missa e à festa; Aludiu ao fato; Aspiro a uma vida calma. - Transitivos Diretos e Indiretos (na voz ativa ou passiva): Dou graças a Deus; Ceda o lugar aos mais velhos; Dedicou sua vida aos doentes e aos pobres; Disse-lhe a verdade. (Disse a verdade ao moço.) 45

O objeto indireto pode ainda acompanhar verbos de outras

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APOSTILAS OPÇÃO A multidão aclamava a rainha. (voz ativa) Ele será acompanhado por ti. (voz passiva)

categorias, os quais, no caso, são considerados acidentalmente transitivos indiretos: A bom entendedor meia palavra basta; Sobram-lhe qualidades e recursos. (lhe=a ele); Isto não lhe convém; A proposta pareceu-lhe aceitável.

Observações: Frase de forma passiva analítica sem complemento agente expresso, ao passar para a ativa, terá sujeito indeterminado e o verbo na 3ª pessoa do plural: Ele foi expulso da cidade. (Expulsaram-no da cidade.); As florestas são devastadas. (Devastam as florestas.); Na passiva pronominal não se declara o agente: Nas ruas assobiavam-se as canções dele pelos pedestres. (errado); Nas ruas eram assobiadas as canções dele pelos pedestres. (certo); Assobiavam-se as canções dele nas ruas. (certo)

Observações: Há verbos que podem construir-se com dois objetos indiretos, regidos de preposições diferentes: Rogue a Deus por nós.; Ela queixou-se de mim a seu pai.; Pedirei para ti a meu senhor um rico presente; Não confundir o objeto direto com o complemento nominal nem com o adjunto adverbial; Em frases como “Para mim tudo eram alegrias”, “Para ele nada é impossível”, os pronomes em destaque podem ser considerados adjuntos adverbiais.

Termos Acessórios da Oração

O objeto indireto é sempre regido de preposição, expressa ou implícita. A preposição está implícita nos pronomes objetivos indiretos (átonos) me, te, se, lhe, nos, vos, lhes. Exemplos: Obedece-me. (=Obedece a mim.); Isto te pertence. (=Isto pertence a ti.); Rogo-lhe que fique. (=Rogo a você...); Peçovos isto. (=Peço isto a vós.). Nos demais casos a preposição é expressa, como característica do objeto indireto: Recorro a Deus.; Dê isto a (ou para) ele.; Contenta-se com pouco.; Ele só pensa em si.; Esperei por ti.; Falou contra nós.; Conto com você.; Não preciso disto.; O filme a que assisti agradou ao público.; Assisti ao desenrolar da luta.; A coisa de que mais gosto é pescar.; A pessoa a quem me refiro você a conhece.; Os obstáculos contra os quais luto são muitos.; As pessoas com quem conto são poucas.

Termos acessórios são os que desempenham na oração uma função secundária, qual seja a de caracterizar um ser, determinar os substantivos, exprimir alguma circunstância. São três os termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial e aposto. Adjunto adnominal: É o termo que caracteriza ou determina os substantivos. Exemplo: Meu irmão veste roupas vistosas. (Meu determina o substantivo irmão: é um adjunto adnominal – vistosas caracteriza o substantivo roupas: é também adjunto adnominal). O adjunto adnominal pode ser expresso: Pelos adjetivos: água fresca, terras férteis, animal feroz; Pelos artigos: o mundo, as ruas, um rapaz; Pelos pronomes adjetivos: nosso tio, este lugar, pouco sal, muitas rãs, país cuja história conheço, que rua?; Pelos numerais: dois pés, quinto ano, capítulo sexto; Pelas locuções ou expressões adjetivas que exprimem qualidade, posse, origem, fim ou outra especificação: - presente de rei (=régio): qualidade - livro do mestre, as mãos dele: posse, pertença - água da fonte, filho de fazendeiros: origem - fio de aço, casa de madeira: matéria - casa de ensino, aulas de inglês: fim, especialidade

Como atestam os exemplos acima, o objeto indireto é representado pelos substantivos (ou expressões substantivas) ou pelos pronomes. As preposições que o ligam ao verbo são: a, com, contra, de, em, para e por.

Objeto Indireto Pleonástico: à semelhança do objeto direto, o objeto indireto pode vir repetido ou reforçado, por ênfase. Exemplos: “A mim o que me deu foi pena.”; “Que me importa a mim o destino de uma mulher tísica...? “E, aos brigões, incapazes de se moverem, basta-lhes xingarem-se a distância.”

Observações: Não confundir o adjunto adnominal formado por locução adjetiva com complemento nominal. Este representa o alvo da ação expressa por um nome transitivo: a eleição do presidente, aviso de perigo, declaração de guerra, empréstimo de dinheiro, plantio de árvores, colheita de trigo, destruidor de matas, descoberta de petróleo, amor ao próximo, etc. O adjunto adnominal formado por locução adjetiva representa o agente da ação, ou a origem, pertença, qualidade de alguém ou de alguma coisa: o discurso do presidente, aviso de amigo, declaração do ministro, empréstimo do banco, a casa do fazendeiro, folhas de árvores, farinha de trigo, beleza das matas, cheiro de petróleo, amor de mãe.

Complemento Nominal: é o termo complementar reclamado pela significação transitiva, incompleta, de certos substantivos, adjetivos e advérbios. Vem sempre regido de preposição. Exemplos: A defesa da pátria; Assistência às aulas; “O ódio ao mal é amor do bem, e a ira contra o mal, entusiasmo divino.”; “Ah, não fosse ele surdo à minha voz!”

Observações: O complemento nominal representa o recebedor, o paciente, o alvo da declaração expressa por um nome: amor a Deus, a condenação da violência, o medo de assaltos, a remessa de cartas, útil ao homem, compositor de músicas, etc. É regido pelas mesmas preposições usadas no objeto indireto. Difere deste apenas porque, em vez de complementar verbos, complementa nomes (substantivos, adjetivos) e alguns advérbios em –mente. Os nomes que requerem complemento nominal correspondem, geralmente, a verbos de mesmo radical: amor ao próximo, amar o próximo; perdão das injúrias, perdoar as injúrias; obediente aos pais, obedecer aos pais; regresso à pátria, regressar à pátria; etc.

Adjunto adverbial: É o termo que exprime uma circunstância (de tempo, lugar, modo, etc.) ou, em outras palavras, que modifica o sentido de um verbo, adjetivo ou advérbio. Exemplo: “Meninas numa tarde brincavam de roda na praça”. O adjunto adverbial é expresso: Pelos advérbios: Cheguei cedo.; Ande devagar.; Maria é mais alta.; Não durma ao volante.; Moramos aqui.; Ele fala bem, fala corretamente.; Volte bem depressa.; Talvez esteja enganado.; Pelas locuções ou expressões adverbiais: Às vezes viajava de trem.; Compreendo sem esforço.; Saí com meu pai.; Júlio reside em Niterói.; Errei por distração.; Escureceu de repente.

Agente da Passiva: é o complemento de um verbo na voz passiva. Representa o ser que pratica a ação expressa pelo verbo passivo. Vem regido comumente pela preposição por, e menos frequentemente pela preposição de: Alfredo é estimado pelos colegas; A cidade estava cercada pelo exército romano; “Era conhecida de todo mundo a fama de suas riquezas.” O agente da passiva pode ser expresso pelos substantivos ou pelos pronomes: As flores são umedecidas pelo orvalho. A carta foi cuidadosamente corrigida por mim.

O agente da passiva corresponde ao sujeito da oração na voz ativa: A rainha era chamada pela multidão. (voz passiva)

Língua Portuguesa

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Observações: Pode ocorrer a elipse da preposição antes de adjuntos adverbiais de tempo e modo: Aquela noite, não dormi. (=Naquela noite...); Domingo que vem não sairei. (=No domingo...); Ouvidos atentos, aproximei-me da porta. (=De ouvidos atentos...); Os adjuntos adverbiais classificam-se de acordo com as circunstâncias que exprimem: adjunto adverbial de lugar, modo, tempo, intensidade, causa, companhia, meio, assunto, negação, etc. É importante saber distinguir adjunto adverbial de adjunto adnominal, de objeto indireto e de complemento nominal: sair do mar (ad.adv.); água do mar (adj. adn.); gosta do mar (obj.indir.); ter medo do mar (compl.nom.).

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APOSTILAS OPÇÃO Aposto: É uma palavra ou expressão que explica ou esclarece, desenvolve ou resume outro termo da oração. Exemplos: D. Pedro II, imperador do Brasil, foi um monarca sábio. “Nicanor, ascensorista, expôs-me seu caso de consciência.” (Carlos Drummond de Andrade)

“Ó Dr. Nogueira, mande-me cá o Padilha, amanhã!” (Graciliano Ramos) “Esconde-te, ó sol de maio, ó alegria do mundo!” (Camilo Castelo Branco) O vocativo é um tempo à parte. Não pertence à estrutura da oração, por isso não se anexa ao sujeito nem ao predicado.

O núcleo do aposto é um substantivo ou um pronome substantivo: Foram os dois, ele e ela. Só não tenho um retrato: o de minha irmã.

Questões

01. O termo em destaque é adjunto adverbial de intensidade em: (A) pode aprender e assimilar MUITA coisa (B) enfrentamos MUITAS novidades (C) precisa de um parceiro com MUITO caráter (D) não gostam de mulheres MUITO inteligentes (E) assumimos MUITO conflito e confusão

O aposto não pode ser formado por adjetivos. Nas frases seguintes, por exemplo, não há aposto, mas predicativo do sujeito: Audaciosos, os dois surfistas atiraram-se às ondas. As borboletas, leves e graciosas, esvoaçavam num balé de cores.

02. Assinale a alternativa correta: “para todos os males, há dois remédios: o tempo e o silêncio”, os termos grifados são respectivamente: (A) sujeito – objeto direto; (B) sujeito – aposto; (C) objeto direto – aposto; (D) objeto direto – objeto direto; (E) objeto direto – complemento nominal.

Os apostos, em geral, destacam-se por pausas, indicadas, na escrita, por vírgulas, dois pontos ou travessões. Não havendo pausa, não haverá vírgula, como nestes exemplos: Minha irmã Beatriz; o escritor João Ribeiro; o romance Tóia; o rio Amazonas; a Rua Osvaldo Cruz; o Colégio Tiradentes, etc. “Onde estariam os descendentes de Amaro vaqueiro?” (Graciliano Ramos)

Respostas 01. D\02. C

O aposto pode preceder o termo a que se refere, o qual, às vezes, está elíptico. Exemplos: Rapaz impulsivo, Mário não se conteve. Mensageira da ideia, a palavra é a mais bela expressão da alma humana.

Período Período: Toda frase com uma ou mais orações constitui um período, que se encerra com ponto de exclamação, ponto de interrogação ou com reticências. O período é simples quando só traz uma oração, chamada absoluta; o período é composto quando traz mais de uma oração. Exemplo: Pegou fogo no prédio. (Período simples, oração absoluta.); Quero que você aprenda. (Período composto.)

O aposto, às vezes, refere-se a toda uma oração. Exemplos: Nuvens escuras borravam os espaços silenciosos, sinal de tempestade iminente. O espaço é incomensurável, fato que me deixa atônito. Um aposto pode referir-se a outro aposto: “Serafim Gonçalves casou-se com Lígia Tavares, filha do velho coronel Tavares, senhor de engenho.” (Ledo Ivo)

Existe uma maneira prática de saber quantas orações há num período: é contar os verbos ou locuções verbais. Num período haverá tantas orações quantos forem os verbos ou as locuções verbais nele existentes. Exemplos: Pegou fogo no prédio. (um verbo, uma oração) Quero que você aprenda. (dois verbos, duas orações) Está pegando fogo no prédio. (uma locução verbal, uma oração) Deves estudar para poderes vencer na vida. (duas locuções verbais, duas orações)

O aposto pode vir precedido das expressões explicativas isto é, a saber, ou da preposição acidental como:

Dois países sul-americanos, isto é, a Bolívia e o Paraguai, não são banhados pelo mar. Este escritor, como romancista, nunca foi superado.

O aposto que se refere a objeto indireto, complemento nominal ou adjunto adverbial vem precedido de preposição:

Há três tipos de período composto: por coordenação, por subordinação e por coordenação e subordinação ao mesmo tempo (também chamada de misto).

O rei perdoou aos dois: ao fidalgo e ao criado. “Acho que adoeci disso, de beleza, da intensidade das coisas.” (Raquel Jardim) De cobras, morcegos, bichos, de tudo ela tinha medo.

Período Composto Coordenadas

Vocativo: (do latim vocare = chamar) é o termo (nome, título, apelido) usado para chamar ou interpelar a pessoa, o animal ou a coisa personificada a que nos dirigimos:

Observação: Profere-se o vocativo com entoação exclamativa. Na escrita é separado por vírgula(s). No exemplo inicial, os pontos interrogativo e exclamativo indicam um chamado alto e prolongado. O vocativo se refere sempre à 2ª pessoa do discurso, que pode ser uma pessoa, um animal, uma coisa real ou entidade abstrata personificada. Podemos antepor-lhe uma interjeição de apelo (ó, olá, eh!):

Língua Portuguesa

Coordenação



Orações

Considere, por exemplo, este período composto: Passeamos pela praia, / brincamos, / recordamos os tempos de infância. 1ª oração: Passeamos pela praia 2ª oração: brincamos 3ª oração: recordamos os tempos de infância As três orações que compõem esse período têm sentido próprio e não mantêm entre si nenhuma dependência sintática: elas são independentes. Há entre elas, é claro, uma relação de sentido, mas, como já dissemos, uma não depende da outra sintaticamente. As orações independentes de um período são chamadas de orações coordenadas (OC), e o período formado só de orações coordenadas é chamado de período composto por coordenação. As orações coordenadas são classificadas em assindéticas e sindéticas.

“Elesbão? Ó Elesbão! Venha ajudar-nos, por favor!” (Maria de Lourdes Teixeira) “A ordem, meus amigos, é a base do governo.” (Machado de Assis) “Correi, correi, ó lágrimas saudosas!” (Fagundes Varela)

“Tem compaixão de nós , ó Cristo!” (Alexandre Herculano)

por

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APOSTILAS OPÇÃO - As orações coordenadas são assindéticas (OCA) quando não vêm introduzidas por conjunção. Exemplo: Os torcedores gritaram, / sofreram, / vibraram. OCA OCA OCA

“Em aviação, tudo precisa ser bem feito ou custará preço muito caro.” (Renato Inácio da Silva) “A louca ora o acariciava, ora o rasgava freneticamente.” (Luís Jardim)

- Orações coordenadas sindéticas explicativas: que, porque, pois, porquanto. Vamos andar depressa / que estamos atrasados. OCA OCS Explicativa Observe que a 2ª oração é introduzida por uma conjunção que expressa ideia de explicação, de justificativa em relação à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa explicativa.

“Inclinei-me, apanhei o embrulho e segui.” (Machado de Assis) “A noite avança, há uma paz profunda na casa deserta.” (Antônio Olavo Pereira) “O ferro mata apenas; o ouro infama, avilta, desonra.” (Coelho Neto) - As orações coordenadas são sindéticas (OCS) quando vêm introduzidas por conjunção coordenativa. Exemplo: O homem saiu do carro / e entrou na casa. OCA OCS

Leve-lhe uma lembrança, que ela aniversaria amanhã. “A mim ninguém engana, que não nasci ontem.” (Érico Veríssimo)

As orações coordenadas sindéticas são classificadas de acordo com o sentido expresso pelas conjunções coordenativas que as introduzem. Pode ser:

Questões

01. Relacione as orações coordenadas por meio de conjunções: (A) Ouviu-se o som da bateria. Os primeiros foliões surgiram. (B) Não durma sem cobertor. A noite está fria. (C) Quero desculpar-me. Não consigo encontrá-los.    02. Em: “... ouviam-se amplos bocejos, fortes como o marulhar das ondas...” a partícula como expressa uma ideia de: (A) causa (B) explicação (C) conclusão (D) proporção (E) comparação Respostas

- Orações coordenadas sindéticas aditivas: e, nem, não só... mas também, não só... mas ainda. Saí da escola / e fui à lanchonete. OCA OCS Aditiva

Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa idéia de acréscimo ou adição com referência à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa aditiva.

A doença vem a cavalo e volta a pé. As pessoas não se mexiam nem falavam. “Não só findaram as queixas contra o alienista, mas até nenhum ressentimento ficou dos atos que ele praticara.” (Machado de Assis) - Orações coordenadas sindéticas adversativas: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto.

01. Ouviu-se o som da bateria e os primeiros foliões surgiram. Não durma sem cobertor, pois a noite está fria. Quero desculpar-me, mas consigo encontrá-los.   02. E

Estudei bastante / mas não passei no teste. OCA OCS Adversativa

Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa idéia de oposição à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa adversativa.

Período Composto por Subordinação

Observe os termos destacados em cada uma destas orações: Vi uma cena triste. (adjunto adnominal) Todos querem sua participação. (objeto direto) Não pude sair por causa da chuva. (adjunto adverbial de causa)

A espada vence, mas não convence. “É dura a vida, mas aceitam-na.” (Cecília Meireles)

- Orações coordenadas sindéticas conclusivas: portanto, por isso, pois, logo.

Veja, agora, como podemos transformar esses termos em orações com a mesma função sintática: Vi uma cena / que me entristeceu. (oração subordinada com função de adjunto adnominal) Todos querem / que você participe. (oração subordinada com função de objeto direto) Não pude sair / porque estava chovendo. (oração subordinada com função de adjunto adverbial de causa)

Ele me ajudou muito, / portanto merece minha gratidão. OCA OCS Conclusiva

Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que expressa ideia de conclusão de um fato enunciado na oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa conclusiva. Vives mentindo; logo, não mereces fé. Ele é teu pai: respeita-lhe, pois, a vontade.

Em todos esses períodos, a segunda oração exerce uma certa função sintática em relação à primeira, sendo, portanto, subordinada a ela. Quando um período é constituído de pelo menos um conjunto de duas orações em que uma delas (a subordinada) depende sintaticamente da outra (principal), ele é classificado como período composto por subordinação. As orações subordinadas são classificadas de acordo com a função que exercem: adverbiais, substantivas e adjetivas.

- Orações coordenadas sindéticas alternativas: ou,ou... ou, ora... ora, seja... seja, quer... quer. Seja mais educado / ou retire-se da reunião! OCA OCS Alternativa

Observe que a 2ª oração vem introduzida por uma conjunção que estabelece uma relação de alternância ou escolha com referência à oração anterior, ou seja, por uma conjunção coordenativa alternativa.

Venha agora ou perderá a vez. “Jacinta não vinha à sala, ou retirava-se logo.” (Machado de Assis)

Língua Portuguesa

Orações Subordinadas Adverbiais

As orações subordinadas adverbiais (OSA) são aquelas que exercem a função de adjunto adverbial da oração principal (OP). São classificadas de acordo com a conjunção subordinativa que as introduz: 48

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APOSTILAS OPÇÃO - Causais: Expressam a causa do fato enunciado na oração principal. Conjunções: porque, que, como (= porque), pois que, visto que. Não fui à escola / porque fiquei doente. OP OSA Causal

- Consecutivas: Expressam a consequência do que foi enunciado na oração principal. Conjunções: porque, que, como (= porque), pois que, visto que. A chuva foi tão forte / que inundou a cidade. OP OSA Consecutiva

O tambor soa porque é oco. Como não me atendessem, repreendi-os severamente. Como ele estava armado, ninguém ousou reagir. “Faltou à reunião, visto que esteve doente.” (Arlindo de Sousa)

Fazia tanto frio que meus dedos estavam endurecidos. “A fumaça era tanta que eu mal podia abrir os olhos.” (José J. Veiga) De tal sorte a cidade crescera que não a reconhecia mais. As notícias de casa eram boas, de maneira que pude prolongar minha viagem.

- Condicionais: Expressam hipóteses ou condição para a ocorrência do que foi enunciado na principal. Conjunções: se, contanto que, a menos que, a não ser que, desde que. Irei à sua casa / se não chover. OP OSA Condicional

- Comparativas: Expressam ideia de comparação com referência à oração principal. Conjunções: como, assim como, tal como, (tão)... como, tanto como, tal qual, que (combinado com menos ou mais). Ela é bonita / como a mãe. OP OSA Comparativa

Deus só nos perdoará se perdoarmos aos nossos ofensores. Se o conhecesses, não o condenarias. “Que diria o pai se soubesse disso?” (Carlos Drummond de Andrade) A cápsula do satélite será recuperada, caso a experiência tenha êxito. - Concessivas: Expressam ideia ou fato contrário ao da oração principal, sem, no entanto, impedir sua realização. Conjunções: embora, ainda que, apesar de, se bem que, por mais que, mesmo que. Ela saiu à noite / embora estivesse doente. OP OSA Concessiva Admirava-o muito, embora (ou conquanto ou posto que ou se bem que) não o conhecesse pessoalmente. Embora não possuísse informações seguras, ainda assim arriscou uma opinião. Cumpriremos nosso dever, ainda que (ou mesmo quando ou ainda quando ou mesmo que) todos nos critiquem. Por mais que gritasse, não me ouviram.

A preguiça gasta a vida como a ferrugem consome o ferro.” (Marquês de Maricá) Ela o atraía irresistivelmente, como o imã atrai o ferro. Os retirantes deixaram a cidade tão pobres como vieram. Como a flor se abre ao Sol, assim minha alma se abriu à luz daquele olhar.

Obs.: As orações comparativas nem sempre apresentam claramente o verbo, como no exemplo acima, em que está subentendido o verbo ser (como a mãe é). - Proporcionais: Expressam uma ideia que se relaciona proporcionalmente ao que foi enunciado na principal. Conjunções: à medida que, à proporção que, ao passo que, quanto mais, quanto menos. Quanto mais reclamava / menos atenção recebia. OSA Proporcional OP À medida que se vive, mais se aprende. À proporção que avançávamos, as casas iam rareando. O valor do salário, ao passo que os preços sobem, vai diminuindo.

- Conformativas: Expressam a conformidade de um fato com outro. Conjunções: conforme, como (=conforme), segundo. O trabalho foi feito / conforme havíamos planejado. OP OSA Conformativa

Orações Subordinadas Substantivas

O homem age conforme pensa. Relatei os fatos como (ou conforme) os ouvi. Como diz o povo, tristezas não pagam dívidas. O jornal, como sabemos, é um grande veículo de informação.

As orações subordinadas substantivas (OSS) são aquelas que, num período, exercem funções sintáticas próprias de substantivos, geralmente são introduzidas pelas conjunções integrantes que e se. Elas podem ser:

- Temporais: Acrescentam uma circunstância de tempo ao que foi expresso na oração principal. Conjunções: quando, assim que, logo que, enquanto, sempre que, depois que, mal (=assim que). Ele saiu da sala / assim que eu cheguei. OP OSA Temporal

- Oração Subordinada Substantiva Objetiva Direta: É aquela que exerce a função de objeto direto do verbo da oração principal. Observe: O grupo quer a sua ajuda. (objeto direto) O grupo quer / que você ajude. OP OSS Objetiva Direta

Formiga, quando quer se perder, cria asas. “Lá pelas sete da noite, quando escurecia, as casas se esvaziam.” (Carlos Povina Cavalcânti) “Quando os tiranos caem, os povos se levantam.” (Marquês de Maricá) Enquanto foi rico, todos o procuravam. - Finais: Expressam a finalidade ou o objetivo do que foi enunciado na oração principal. Conjunções: para que, a fim de que, porque (=para que), que. Abri a porta do salão / para que todos pudessem entrar. OP OSA Final “O futuro se nos oculta para que nós o imaginemos.” (Marquês de Maricá) Aproximei-me dele a fim de que me ouvisse melhor. “Fiz-lhe sinal que se calasse.” (Machado de Assis) (que = para que) “Instara muito comigo não deixasse de frequentar as recepções da mulher.” (Machado de Assis) (não deixasse = para que não deixasse)

Língua Portuguesa

O mestre exigia que todos estivessem presentes. (= O mestre exigia a presença de todos.) Mariana esperou que o marido voltasse. Ninguém pode dizer: Desta água não beberei. O fiscal verificou se tudo estava em ordem.

- Oração Subordinada Substantiva Objetiva Indireta: É aquela que exerce a função de objeto indireto do verbo da oração principal. Observe: Necessito de sua ajuda. (objeto indireto) Necessito / de que você me ajude. OP OSS Objetiva Indireta

Não me oponho a que você viaje. (= Não me oponho à sua viagem.) Aconselha-o a que trabalhe mais. Daremos o prêmio a quem o merecer. Lembre-se de que a vida é breve. 49

- Oração Subordinada Substantiva Subjetiva: É aquela que exerce a função de sujeito do verbo da oração principal.

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APOSTILAS OPÇÃO Observe: É importante sua colaboração. (sujeito) É importante / que você colabore. OP OSS Subjetiva

As orações subordinadas Adjetivas (OSA) exercem a função de adjunto adnominal de algum termo da oração principal. Observe como podemos transformar um adjunto adnominal em oração subordinada adjetiva: Desejamos uma paz duradoura. (adjunto adnominal) Desejamos uma paz / que dure. (oração subordinada adjetiva)

A oração subjetiva geralmente vem: - depois de um verbo de ligação + predicativo, em construções do tipo é bom, é útil, é certo, é conveniente, etc. Ex.: É certo que ele voltará amanhã. - depois de expressões na voz passiva, como sabe-se, contase, diz-se, etc. Ex.: Sabe-se que ele saiu da cidade. - depois de verbos como convir, cumprir, constar, urgir, ocorrer, quando empregados na 3ª pessoa do singular e seguidos das conjunções que ou se. Ex.: Convém que todos participem da reunião.

As orações subordinadas adjetivas são sempre introduzidas por um pronome relativo (que , qual, cujo, quem, etc.) e podem ser classificadas em: - Subordinadas Adjetivas Restritivas: São restritivas quando restringem ou especificam o sentido da palavra a que se referem. Exemplo: O público aplaudiu o cantor / que ganhou o 1º lugar. OP OSA Restritiva

É necessário que você colabore. (= Sua colaboração é necessária.) Parece que a situação melhorou. Aconteceu que não o encontrei em casa. Importa que saibas isso bem.

Nesse exemplo, a oração que ganhou o 1º lugar especifica o sentido do substantivo cantor, indicando que o público não aplaudiu qualquer cantor mas sim aquele que ganhou o 1º lugar.

- Oração Subordinada Substantiva Completiva Nominal: É aquela que exerce a função de complemento nominal de um termo da oração principal. Observe: Estou convencido de sua inocência. (complemento nominal) Estou convencido / de que ele é inocente. OP OSS Completiva Nominal

Pedra que rola não cria limo. Os animais que se alimentam de carne chamam-se carnívoros. Rubem Braga é um dos cronistas que mais belas páginas escreveram. “Há saudades que a gente nunca esquece.” (Olegário Mariano) - Subordinadas Adjetivas Explicativas: São explicativas quando apenas acrescentam uma qualidade à palavra a que se referem, esclarecendo um pouco mais seu sentido, mas sem restringi-lo ou especificá-lo. Exemplo: O escritor Jorge Amado, / que mora na Bahia, / lançou um novo livro. OP OSA Explicativa OP

Sou favorável a que o prendam. (= Sou favorável à prisão dele.) Estava ansioso por que voltasses. Sê grato a quem te ensina. “Fabiano tinha a certeza de que não se acabaria tão cedo.” (Graciliano Ramos) - Oração Subordinada Substantiva Predicativa: É aquela que exerce a função de predicativo do sujeito da oração principal, vindo sempre depois do verbo ser. Observe: O importante é sua felicidade. (predicativo) O importante é / que você seja feliz. OP OSS Predicativa

Deus, que é nosso pai, nos salvará. Valério, que nasceu rico, acabou na miséria. Ele tem amor às plantas, que cultiva com carinho. Alguém, que passe por ali à noite, poderá ser assaltado.

Seu receio era que chovesse. (Seu receio era a chuva.) Minha esperança era que ele desistisse. Meu maior desejo agora é que me deixem em paz. Não sou quem você pensa.

Orações Reduzidas Observe que as orações subordinadas eram sempre introduzidas por uma conjunção ou pronome relativo e apresentavam o verbo numa forma do indicativo ou do subjuntivo. Além desse tipo de orações subordinadas há outras que se apresentam com o verbo numa das formas nominais (infinitivo, gerúndio e particípio). Exemplos:

- Oração Subordinada Substantiva Apositiva: É aquela que exerce a função de aposto de um termo da oração principal. Observe: Ele tinha um sonho: a união de todos em benefício do país. (aposto) Ele tinha um sonho / que todos se unissem em benefício do país. OP OSS Apositiva

- Ao entrar nas escola, encontrei o professor de inglês. (infinitivo) - Precisando de ajuda, telefone-me. (gerúndio) - Acabado o treino, os jogadores foram para o vestiário. (particípio)

Só desejo uma coisa: que vivam felizes. (Só desejo uma coisa: a sua felicidade) Só lhe peço isto: honre o nosso nome. “Talvez o que eu houvesse sentido fosse o presságio disto: de que virias a morrer...” (Osmã Lins) “Mas diga-me uma cousa, essa proposta traz algum motivo oculto?” (Machado de Assis) As orações apositivas vêm geralmente antecedidas de doispontos. Podem vir, também, entre vírgulas, intercaladas à oração principal. Exemplo: Seu desejo, que o filho recuperasse a saúde, tornou-se realidade.

As orações subordinadas que apresentam o verbo numa das formas nominais são chamadas de reduzidas. Para classificar a oração que está sob a forma reduzida, devemos procurar desenvolvê-la do seguinte modo: colocamos a conjunção ou o pronome relativo adequado ao sentido e passamos o verbo para uma forma do indicativo ou subjuntivo, conforme o caso. A oração reduzida terá a mesma classificação da oração desenvolvida. Ao entrar na escola, encontrei o professor de inglês. Quando entrei na escola, / encontrei o professor de inglês. OSA Temporal Ao entrar na escola: oração subordinada adverbial temporal, reduzida de infinitivo.

Observação: Além das conjunções integrantes que e se, as orações substantivas podem ser introduzidas por outros conectivos, tais como quando, como, quanto, etc. Exemplos: Não sei quando ele chegou. Diga-me como resolver esse problema. Orações Subordinadas Adjetivas

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Precisando de ajuda, telefone-me. Se precisar de ajuda, / telefone-me. OSA Condicional Precisando de ajuda: oração subordinada adverbial condicional, reduzida de gerúndio.

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APOSTILAS OPÇÃO Acabado o treino, os jogadores foram para o vestiário. Assim que acabou o treino, / os jogadores foram para o vestiário. OSA Temporal Acabado o treino: oração subordinada adverbial temporal, reduzida de particípio.

(B) para seu encaixotamento. (C) para que se encaixassem. (D) para que se encaixem. (E) para que se encaixariam.

Respostas 01. B\02. A\03. D

Observações: - Há orações reduzidas que permitem mais de um tipo de desenvolvimento. Há casos também de orações reduzidas fixas, isto é, orações reduzidas que não são passíveis de desenvolvimento. Exemplo: Tenho vontade de visitar essa cidade. - O infinitivo, o gerúndio e o particípio não constituem orações reduzidas quando fazem parte de uma locução verbal. Exemplos: Preciso terminar este exercício. Ele está jantando na sala. Essa casa foi construída por meu pai. - Uma oração coordenada também pode vir sob a forma reduzida. Exemplo: O homem fechou a porta, saindo depressa de casa. O homem fechou a porta e saiu depressa de casa. (oração coordenada sindética aditiva) Saindo depressa de casa: oração coordenada reduzida de gerúndio. Qual é a diferença entre as orações coordenadas explicativas e as orações subordinadas causais, já que ambas podem ser iniciadas por que e porque? Às vezes não é fácil estabelecer a diferença entre explicativas e causais, mas como o próprio nome indica, as causais sempre trazem a causa de algo que se revela na oração principal, que traz o efeito. Note-se também que há pausa (vírgula, na escrita) entre a oração explicativa e a precedente e que esta é, muitas vezes, imperativa, o que não acontece com a oração adverbial causal. Essa noção de causa e efeito não existe no período composto por coordenação. Exemplo: Rosa chorou porque levou uma surra. Está claro que a oração iniciada pela conjunção é causal, visto que a surra foi sem dúvida a causa do choro, que é efeito. Rosa chorou, porque seus olhos estão vermelhos. O período agora é composto por coordenação, pois a oração iniciada pela conjunção traz a explicação daquilo que se revelou na coordena anterior. Não existe aí relação de causa e efeito: o fato de os olhos de Elisa estarem vermelhos não é causa de ela ter chorado.

5.4 Emprego dos sinais de pontuação. Pontuação Os sinais de pontuação são marcações gráficas que servem para compor a coesão e a coerência textual além de ressaltar especificidades semânticas e pragmáticas. Vejamos as principais funções dos sinais de pontuação conhecidos pelo uso da língua portuguesa. Ponto 1- Indica o término do discurso ou de parte dele. - Façamos o que for preciso para tirá-la da situação em que se encontra. - Gostaria de comprar pão, queijo, manteiga e leite. - Acordei. Olhei em volta. Não reconheci onde estava. 2- Usa-se nas abreviações - V. Exª.

Ponto e Vírgula ( ; ) 1- Separa várias partes do discurso, que têm a mesma importância. -  “Os pobres dão pelo pão o trabalho; os ricos dão pelo pão a fazenda; os de espíritos generosos dão pelo pão a vida; os de nenhum espírito dão pelo pão a alma...” (VIEIRA) 2- Separa partes de frases que já estão separadas por vírgulas. - Alguns quiseram verão, praia e calor; outros montanhas, frio e cobertor.

3- Separa itens de uma enumeração, exposição de motivos, decreto de lei, etc. - Ir ao supermercado; - Pegar as crianças na escola; - Caminhada na praia; - Reunião com amigos.

Ela fala / como falaria / se entendesse do assunto. OP OSA Comparativa OSA Condicional Questões

Dois pontos 1- Antes de uma citação - Vejamos como Afrânio Coutinho trata este assunto:

01. Na frase: “Maria do Carmo tinha a certeza de que estava para ser mãe”, a oração destacada é: (A) subordinada substantiva objetiva indireta (B) subordinada substantiva completiva nominal (C) subordinada substantiva predicativa (D) coordenada sindética conclusiva (E) coordenada sindética explicativa

2- Antes de um aposto - Três coisas não me agradam: chuva pela manhã, frio à tarde e calor à noite.

3- Antes de uma explicação ou esclarecimento - Lá estava a deplorável família: triste, cabisbaixa, vivendo a rotina de sempre.

02. “Na ‘Partida Monção’, não há uma atitude inventada. Há reconstituição de uma cena como ela devia ter sido na realidade.” A oração sublinhada é: (A) adverbial conformativa (B) adjetiva (C) adverbial consecutiva (D) adverbial proporcional (E) adverbial causal

03.“Esses produtos podem ser encontrados nos supermercados com rótulos como ‘sênior’ e com características adaptadas às dificuldades para mastigar e para engolir dos mais velhos, e preparados para se encaixar em seus hábitos de consumo”. O segmento “para se encaixar” pode ter sua forma verbal reduzida adequadamente desenvolvida em (A) para se encaixarem.

Língua Portuguesa

- Sr.

4- Em frases de estilo direto  Maria perguntou: - Por que você não toma uma decisão?

Ponto de Exclamação 1- Usa-se para indicar entonação de surpresa, cólera, susto, súplica, etc. - Sim! Claro que eu quero me casar com você! 2- Depois de interjeições ou vocativos - Ai! Que susto! - João! Há quanto tempo!

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APOSTILAS OPÇÃO Ponto de Interrogação Usa-se nas interrogações diretas e indiretas livres. “- Então? Que é isso? Desertaram ambos?” (Artur Azevedo) Reticências 1- Indica que palavras foram suprimidas. - Comprei lápis, canetas, cadernos...

língua portuguesa. (A) Diante da testemunha, o homem abriu a bolsa e, embora, experimentasse, a sensação de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. (B) Diante, da testemunha o homem abriu a bolsa e, embora experimentasse a sensação, de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. (C) Diante da testemunha, o homem abriu a bolsa e, embora experimentasse a sensação de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. (D) Diante da testemunha, o homem, abriu a bolsa e, embora experimentasse a sensação de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando, encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona. (E) Diante da testemunha, o homem abriu a bolsa e, embora, experimentasse a sensação de violar uma intimidade, procurou a esmo entre as coisinhas, tentando, encontrar algo que pudesse ajudar a revelar quem era a sua dona.

2- Indica interrupção violenta da frase. “- Não... quero dizer... é verdad... Ah!”

3- Indica interrupções de hesitação ou dúvida - Este mal... pega doutor?

4- Indica que o sentido vai além do que foi dito - Deixa, depois, o coração falar...

Vírgula Não se usa vírgula *separando termos que, do ponto de vista sintático, ligam-se diretamente entre si: a) entre sujeito e predicado. Todos os alunos da sala    foram advertidos.  Sujeito                            predicado

02. Assinale a opção em que está corretamente indicada a ordem dos sinais de pontuação que devem preencher as lacunas da frase abaixo: “Quando se trata de trabalho científico ___ duas coisas devem ser consideradas ____ uma é a contribuição teórica que o trabalho oferece ___ a outra é o valor prático que possa ter. A) dois pontos, ponto e vírgula, ponto e vírgula B) dois pontos, vírgula, ponto e vírgula; C) vírgula, dois pontos, ponto e vírgula; D) pontos vírgula, dois pontos, ponto e vírgula; E) ponto e vírgula, vírgula, vírgula.

b) entre o verbo e seus objetos. O trabalho custou            sacrifício             aos realizadores.               V.T.D.I.              O.D.                      O.I.

c) entre nome e complemento nominal; entre nome e adjunto adnominal. A surpreendente reação do governo contra os sonegadores despertou reações entre os empresários. adj. adnominal nome adj. adn. complemento nominal

03. Os sinais de pontuação estão empregados corretamente em: A) Duas explicações, do treinamento para consultores iniciantes receberam destaque, o conceito de PPD e a construção de tabelas Price; mas por outro lado, faltou falar das metas de vendas associadas aos dois temas. B) Duas explicações do treinamento para consultores iniciantes receberam destaque: o conceito de PPD e a construção de tabelas Price; mas, por outro lado, faltou falar das metas de vendas associadas aos dois temas. C) Duas explicações do treinamento para consultores iniciantes receberam destaque; o conceito de PPD e a construção de tabelas Price, mas por outro lado, faltou falar das metas de vendas associadas aos dois temas. D) Duas explicações do treinamento para consultores iniciantes, receberam destaque: o conceito de PPD e a construção de tabelas Price, mas, por outro lado, faltou falar das metas de vendas associadas aos dois temas. E) Duas explicações, do treinamento para consultores iniciantes, receberam destaque; o conceito de PPD e a construção de tabelas Price, mas por outro lado, faltou falar das metas, de vendas associadas aos dois temas.

Usa-se a vírgula:

- Para marcar intercalação: a) do adjunto adverbial: O café, em razão da sua abundância, vem caindo de preço. b) da conjunção: Os cerrados são secos e áridos. Estão produzindo, todavia, altas quantidades de alimentos. c) das expressões explicativas ou corretivas: As indústrias não querem abrir mão de suas vantagens, isto é, não querem abrir mão dos lucros altos. - Para marcar inversão: a) do adjunto adverbial (colocado no início da oração): Depois das sete horas, todo o comércio está de portas fechadas. b) dos objetos pleonásticos antepostos ao verbo: Aos pesquisadores, não lhes destinaram verba alguma. c) do nome de lugar anteposto às datas: Recife, 15 de maio de 1982. - Para separar entre si elementos coordenados (dispostos em enumeração): Era um garoto de 15 anos, alto, magro. A ventania levou árvores, e telhados, e pontes, e animais.

Resposta 1-C 2-C 3-B

- Para marcar elipse (omissão) do verbo: Nós queremos comer pizza; e vocês, churrasco.

5.5 Concordância verbal e nominal.

- Para isolar:

Concordância Verbal

- o aposto: São Paulo, considerada a metrópole brasileira, possui um trânsito caótico. - o vocativo: Ora, Thiago, não diga bobagem.

Questões

01. Assinale a alternativa em que a pontuação está corretamente empregada, de acordo com a norma-padrão da

Língua Portuguesa

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Ao falarmos sobre a concordância verbal, estamos nos referindo à relação de dependência estabelecida entre um termo e outro mediante um contexto oracional. Desta feita, os agentes principais desse processo são representados pelo sujeito, que no caso funciona como subordinante; e o verbo, o qual desempenha a função de subordinado.  Dessa forma, temos que a concordância verbal caracterizase pela adaptação do verbo, tendo em vista os quesitos “número e pessoa” em relação ao sujeito. Exemplificando, temos: O aluno

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APOSTILAS OPÇÃO chegou Temos que o verbo apresenta-se na terceira pessoa do singular, pois faz referência a um sujeito, assim também expresso (ele).  Como poderíamos também dizer: os alunos chegaram atrasados. Temos aí o que podemos chamar de princípio básico. Contudo, a intenção a que se presta o artigo em evidência é eleger as principais ocorrências voltadas para os casos de sujeito simples e para os de sujeito composto. Dessa forma, vejamos: 

10) No caso de o sujeito aparecer representado por expressões que indicam porcentagens, o verbo concordará com o numeral ou com o substantivo a que se refere essa porcentagem:    50% dos funcionários aprovaram a decisão da diretoria. / 50% do eleitorado apoiou a decisão. Observações: - Caso o verbo aparecer anteposto à expressão de porcentagem, esse deverá concordar com o numeral: Aprovaram a decisão da diretoria 50% dos funcionários.      - Em casos relativos a 1%, o verbo permanecerá no singular: 1% dos funcionários não aprovou a decisão da diretoria.   - Em casos em que o numeral estiver acompanhado de determinantes no plural, o verbo permanecerá no plural: Os 50% dos funcionários apoiaram a decisão da diretoria. 

Casos referentes a sujeito simples

1) Em caso de sujeito simples, o verbo concorda com o núcleo em número e pessoa: O aluno chegou atrasado. 

2) Nos casos referentes a sujeito representado por substantivo coletivo, o verbo permanece na terceira pessoa do singular:  A multidão, apavorada, saiu aos gritos. Observação: - No caso de o coletivo aparecer seguido de adjunto adnominal no plural, o verbo permanecerá no singular ou poderá ir para o plural: Uma multidão de pessoas saiu aos gritos. Uma multidão de pessoas saíram aos gritos.

11) Nos casos em que o sujeito estiver representado por pronomes de tratamento, o verbo deverá ser empregado na terceira pessoa do singular ou do plural:  Vossas Majestades gostaram das homenagens. Vossa Majestade agradeceu o convite.   12) Casos relativos a sujeito representado por substantivo próprio no plural se encontram relacionados a alguns aspectos que os determinam: - Diante de nomes de obras no plural, seguidos do verbo ser, este permanece no singular, contanto que o predicativo também esteja no singular:  Memórias póstumas de Brás Cubas  é  uma criação de Machado de Assis.    - Nos casos de artigo expresso no plural, o verbo também permanece no plural: Os  Estados Unidos  são  uma potência mundial. - Casos em que o artigo figura no singular ou em que ele nem aparece, o verbo permanece no singular:  Estados Unidos é uma potência mundial. 

3) Quando o sujeito é representado por expressões partitivas, representadas por “a maioria de, a maior parte de, a metade de, uma porção de, entre outras”, o verbo tanto pode concordar com o núcleo dessas expressões quanto com o substantivo que a segue: A  maioria  dos alunos  resolveu  ficar.   A maioria dos alunos resolveram ficar.

4) No caso de o sujeito ser representado por expressões aproximativas, representadas por “cerca de, perto de”, o verbo concorda com o substantivo determinado por elas: Cerca de vinte candidatos se inscreveram no concurso de piadas.

Casos referentes a sujeito composto

5) Em casos em que o sujeito é representado pela expressão “mais de um”, o verbo permanece no singular: Mais de um candidato se inscreveu no concurso de piadas.   Observação: - No caso da referida expressão aparecer repetida ou associada a um verbo que exprime reciprocidade, o verbo, necessariamente, deverá permanecer no plural: Mais de um aluno, mais de um professor contribuíram na campanha de doação de alimentos.  Mais de um formando se abraçaram durante as solenidades de formatura. 

1) Nos casos relativos a sujeito composto de pessoas gramaticais diferentes, o verbo deverá ir para o plural, estando relacionado a dois pressupostos básicos: - Quando houver a 1ª pessoa, esta prevalecerá sobre as demais: Eu, tu e ele faremos um lindo passeio. - Quando houver a 2ª pessoa, o verbo poderá flexionar na 2ª ou na 3ª pessoa: Tu e ele sois primos. Tu e ele são primos. 2) Nos casos em que o sujeito composto aparecer anteposto ao verbo, este permanecerá no plural: O pai e seus dois filhos compareceram ao evento.  

6) Quando o sujeito for composto da expressão “um dos que”, o verbo permanecerá no plural: Esse jogador foi  um dos que atuaram na Copa América.

3) No caso em que o sujeito aparecer posposto ao verbo, este poderá concordar com o núcleo mais próximo ou permanecer no plural: Compareceram  ao evento  o pai e seus dois filhos. Compareceu ao evento o pai e seus dois filhos.

7) Em casos relativos à concordância com locuções pronominais, representadas por “algum de nós, qual de vós, quais de vós, alguns de nós”, entre outras, faz-se necessário nos atermos a duas questões básicas: - No caso de o primeiro pronome estar expresso no plural, o verbo poderá com ele concordar, como poderá também concordar com o pronome pessoal: Alguns de nós o receberemos. / Alguns de nós o receberão. - Quando o primeiro pronome da locução estiver expresso no singular, o verbo permanecerá, também, no singular:  Algum de nós o receberá.  

4) Nos casos relacionados a sujeito simples, porém com mais de um núcleo, o verbo deverá permanecer no singular: Meu esposo e grande companheiro merece toda a felicidade do mundo.

5) Casos relativos a sujeito composto de palavras sinônimas ou ordenado por elementos em gradação, o verbo poderá permanecer no singular ou ir para o plural: Minha vitória, minha conquista, minha premiação são frutos de meu esforço. / Minha vitória, minha conquista, minha premiação é fruto de meu esforço.

8) No caso de o sujeito aparecer representado pelo pronome “quem”, o verbo permanecerá na terceira pessoa do singular ou poderá concordar com o antecedente desse pronome:    Fomos nós  quem  contou  toda a verdade para ela. / Fomos nós quem contamos toda a verdade para ela.

Questões

9) Em casos nos quais o sujeito aparece realçado pela palavra “que”, o verbo deverá concordar com o termo que antecede essa palavra: Nesta empresa somos nós que tomamos as decisões. / Em casa sou eu que decido tudo.   

Língua Portuguesa

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01. A concordância realizou-se adequadamente em qual alternativa? (A) Os Estados Unidos é considerado, hoje, a maior potência econômica do planeta, mas há quem aposte que a China, em breve, o ultrapassará. (B) Em razão das fortes chuvas haverão muitos candidatos que chegarão atrasados, tenho certeza disso.

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APOSTILAS OPÇÃO Concordância Nominal

(C) Naquela barraca vendem-se tapiocas fresquinhas, pode comê-las sem receio! (D) A multidão gritaram quando a cantora apareceu na janela do hotel!

Concordância nominal é que o ajuste que fazemos aos demais termos da oração para que concordem em gênero e número com o substantivo. Teremos que alterar, portanto, o artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome. Além disso, temos também o verbo, que se flexionará à sua maneira.

02. “Se os cachorros correm livremente, por que eu não posso fazer isso também?”, pergunta Bob Dylan em “New Morning”. Bob Dylan verbaliza um anseio sentido por todos nós, humanos supersocializados: o anseio de nos livrarmos de todos os constrangimentos artificiais decorrentes do fato de vivermos em uma sociedade civilizada em que às vezes nos sentimos presos a uma correia. Um conjunto cultural de regras tácitas e inibições está sempre governando as nossas interações cotidianas com os outros. Uma das razões pelas quais os cachorros nos atraem é o fato de eles serem tão desinibidos e livres. Parece que eles jogam com as suas próprias regras, com a sua própria lógica interna. Eles vivem em um universo paralelo e diferente do nosso - um universo que lhes concede liberdade de espírito e paixão pela vida enormemente atraentes para nós. Um cachorro latindo ao vento ou uivando durante a noite faz agitar-se dentro de nós alguma coisa que também quer se expressar. Os cachorros são uma constante fonte de diversão para nós porque não prestam atenção as nossas convenções sociais. Metem o nariz onde não são convidados, pulam para cima do sofá, devoram alegremente a comida que cai da mesa. Os cachorros raramente se refreiam quando querem fazer alguma coisa. Eles não compartilham conosco as nossas inibições. Suas emoções estão ã flor da pele e eles as manifestam sempre que as sentem. (Adaptado de Matt Weistein e Luke Barber. Cão que late não morde. Trad. de Cristina Cupertino. S.Paulo: Francis, 2005. p 250)

Regra geral: O artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome concordam em gênero e número com o substantivo. - A pequena criança é uma gracinha. - O garoto que encontrei era muito gentil e simpático. Casos especiais: Veremos alguns casos que fogem à regra geral mostrada acima. a) Um adjetivo após vários substantivos 1 - Substantivos de mesmo gênero: adjetivo vai para o plural ou concorda com o substantivo mais próximo. - Irmão e primo recém-chegado estiveram aqui. - Irmão e primo recém-chegados estiveram aqui.

2 - Substantivos de gêneros diferentes: vai para o plural masculino ou concorda com o substantivo mais próximo. - Ela tem pai e mãe louros. - Ela tem pai e mãe loura. 3 - Adjetivo funciona como predicativo: vai obrigatoriamente para o plural. - O homem e o menino estavam perdidos. - O homem e sua esposa estiveram hospedados aqui. b) Um adjetivo anteposto a vários substantivos 1 - Adjetivo anteposto normalmente concorda com o mais próximo. Comi delicioso almoço e sobremesa. Provei deliciosa fruta e suco. 2 - Adjetivo anteposto funcionando como predicativo: concorda com o mais próximo ou vai para o plural. Estavam feridos o pai e os filhos. Estava ferido o pai e os filhos.

A frase em que se respeitam as normas de concordância verbal é: (A) Deve haver muitas razões pelas quais os cachorros nos atraem. (B) Várias razões haveriam pelas quais os cachorros nos atraem. (C) Caberiam notar as muitas razões pelas quais os cachorros nos atraem. (D) Há de ser diversas as razões pelas quais os cachorros nos atraem. (E) Existe mesmo muitas razões pelas quais os cachorros nos atraem.

c) Um substantivo e mais de um adjetivo 1- antecede todos os adjetivos com um artigo. Falava fluentemente a língua inglesa e a espanhola. 2- coloca o substantivo no plural. Falava fluentemente as línguas inglesa e espanhola.

03. Uma pergunta

d) Pronomes de tratamento 1 - sempre concordam com a 3ª pessoa. Vossa Santidade esteve no Brasil.

Frequentemente cabe aos detentores de cargos de responsabilidade tomar decisões difíceis, de graves consequências. Haveria algum critério básico, essencial, para amparar tais escolhas? Antonio Gramsci, notável pensador e político italiano, propôs que se pergunte, antes de tomar a decisão: - Quem sofrerá? Para um humanista, a dor humana é sempre prioridade a se considerar. (Salvador Nicola, inédito)

e) Anexo, incluso, próprio, obrigado 1 - Concordam com o substantivo a que se referem. As cartas estão anexas. A bebida está inclusa. Precisamos de nomes próprios. Obrigado, disse o rapaz. f) Um(a) e outro(a), num(a) e noutro(a) 1 - Após essas expressões o substantivo fica sempre no singular e o adjetivo no plural. Renato advogou um e outro caso fáceis. Pusemos numa e noutra bandeja rasas o peixe.

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se no singular para preencher adequadamente a lacuna da frase: (A) A nenhuma de nossas escolhas ...... (poder) deixar de corresponder nossos valores éticos mais rigorosos. (B) Não se ...... (poupar) os que governam de refletir sobre o peso de suas mais graves decisões. (C) Aos governantes mais responsáveis não ...... (ocorrer) tomar decisões sem medir suas consequências. (D) A toda decisão tomada precipitadamente ...... (costumar) sobrevir consequências imprevistas e injustas. (E) Diante de uma escolha, ...... (ganhar) prioridade, recomenda Gramsci, os critérios que levam em conta a dor humana. Respostas 01. C\02. A\03. C

Língua Portuguesa

g) É bom, é necessário, é proibido 1- Essas expressões não variam se o sujeito não vier precedido de artigo ou outro determinante. Canja é bom. / A canja é boa. É necessário sua presença. / É necessária a sua presença. É proibido entrada de pessoas não autorizadas. / A entrada é proibida.

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h) Muito, pouco, caro 1- Como adjetivos: seguem a regra geral.

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APOSTILAS OPÇÃO Comi muitas frutas durante a viagem. Pouco arroz é suficiente para mim. Os sapatos estavam caros. 2- Como advérbios: são invariáveis. Comi muito durante a viagem. Pouco lutei, por isso perdi a batalha. Comprei caro os sapatos.

03. A concordância nominal está INCORRETA em: (A) A mídia julgou desnecessária a campanha e o envolvimento da empresa. (B) A mídia julgou a campanha e a atuação da empresa desnecessária. (C) A mídia julgou desnecessário o envolvimento da empresa e a campanha. (D) A mídia julgou a campanha e a atuação da empresa desnecessárias. Respostas 01. D\02. D\03. B

i) Mesmo, bastante 1- Como advérbios: invariáveis Preciso mesmo da sua ajuda. Fiquei bastante contente com a proposta de emprego.

5.6 Regência verbal e nominal.

2- Como pronomes: seguem a regra geral. Seus argumentos foram bastantes para me convencer. Os mesmos argumentos que eu usei, você copiou. j) Menos, alerta 1- Em todas as ocasiões são invariáveis. Preciso de menos comida para Estamos alerta para com suas chamadas.

Regência Verbal e Nominal perder

peso.

Dá-se o nome de regência à relação de subordinação que ocorre entre um verbo (ou um nome) e seus complementos. Ocupa-se em estabelecer relações entre as palavras, criando frases não ambíguas, que expressem efetivamente o sentido desejado, que sejam corretas e claras.

k) Tal Qual 1- “Tal” concorda com o antecedente, “qual” concorda com o consequente. As garotas são vaidosas tais qual a tia. Os pais vieram fantasiados tais quais os filhos.

Regência Verbal

Termo Regente:  VERBO

l) Possível 1- Quando vem acompanhado de “mais”, “menos”, “melhor” ou “pior”, acompanha o artigo que precede as expressões. A mais possível das alternativas é a que você expôs. Os melhores cargos possíveis estão neste setor da empresa. As piores situações possíveis são encontradas nas favelas da cidade.

A regência verbal estuda a relação que se estabelece entre os verbos e os termos que os complementam (objetos diretos e objetos indiretos) ou caracterizam (adjuntos adverbiais). O estudo da regência verbal permite-nos ampliar nossa capacidade expressiva, pois oferece oportunidade de conhecermos as diversas significações que um verbo pode assumir com a simples mudança ou retirada de uma preposição.  Observe: A mãe agrada o filho. -> agradar significa acariciar, contentar. A mãe agrada ao filho. -> agradar significa “causar agrado ou prazer”, satisfazer.

m) Meio 1- Como advérbio: invariável. Estou meio (um pouco) insegura. 2- Como numeral: segue a regra geral. Comi meia (metade) laranja pela manhã.

Logo, conclui-se que “agradar alguém” é diferente de “agradar a alguém”.

n) Só 1- apenas, somente (advérbio): invariável. Só consegui comprar uma passagem. 2- sozinho (adjetivo): variável. Estiveram sós durante horas.

Saiba que: O conhecimento do uso adequado das preposições é um dos aspectos fundamentais do estudo da regência verbal (e também nominal). As preposições são capazes de modificar completamente o sentido do que se está sendo dito. Veja os exemplos: Cheguei ao metrô. Cheguei no metrô.

Questões

01. Indique o uso INCORRETO da concordância verbal ou nominal: (A) Será descontada em folha sua contribuição sindical. (B) Na última reunião, ficou acordado que se realizariam encontros semanais com os diversos interessados no assunto. (C) Alguma solução é necessária, e logo! (D) Embora tenha ficado demonstrado cabalmente a ocorrência de simulação na transferência do imóvel, o pedido não pode prosperar. (E) A liberdade comercial da colônia, somada ao fato de D. João VI ter também elevado sua colônia americana à condição de Reino Unido a Portugal e Algarves, possibilitou ao Brasil obter certa autonomia econômica. 02. Aponte a alternativa em que NÃO ocorre silepse (de gênero, número ou pessoa): (A) “A gente é feito daquele tipo de talento capaz de fazer a diferença.” (B) Todos sabemos que a solução não é fácil. (C) Essa gente trabalhadora merecia mais, pois acordam às cinco horas para chegar ao trabalho às oito da manhã. (D) Todos os brasileiros sabem que esse problema vem de longe... (E) Senhor diretor, espero que Vossa Senhoria seja mais compreensivo.

Língua Portuguesa

No primeiro caso, o metrô é o lugar a que vou; no segundo caso, é o meio de transporte por mim utilizado. A oração “Cheguei no metrô”, popularmente usada a fim de indicar o lugar a que se vai, possui, no padrão culto da língua, sentido diferente. Aliás, é muito comum existirem divergências entre a regência coloquial, cotidiana de alguns verbos, e a regência culta. Para estudar a regência verbal, agruparemos os verbos de acordo com sua transitividade. A transitividade, porém, não é um fato absoluto: um mesmo verbo pode atuar de diferentes formas em frases distintas.

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Verbos Intransitivos Os verbos intransitivos não possuem complemento. É importante, no entanto, destacar alguns detalhes relativos aos adjuntos adverbiais que costumam acompanhá-los. a) Chegar, Ir Normalmente vêm acompanhados de adjuntos adverbiais de lugar. Na língua culta, as preposições usadas para indicar destino ou direção são: a, para. Fui ao teatro.       Adjunto Adverbial de Lugar

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APOSTILAS OPÇÃO Ricardo foi para a Espanha.                   Adjunto Adverbial de Lugar b) Comparecer O adjunto adverbial de lugar pode ser introduzido por em ou a. Comparecemos ao estádio (ou no estádio) para ver o último jogo.

Verbos Transitivos Diretos e Indiretos Os verbos transitivos diretos e indiretos são acompanhados de um objeto direto e um indireto. Merecem destaque, nesse grupo: Agradecer, Perdoar e Pagar São verbos que apresentam objeto direto relacionado a coisas e objeto indireto relacionado a pessoas. Veja os exemplos: Agradeço    aos ouvintes         a audiência.                    Objeto Indireto      Objeto Direto Cristo ensina que é preciso perdoar     o pecado        ao pecador.                                                                  Obj. Direto       Objeto Indireto Paguei      o débito        ao cobrador.                Objeto Direto      Objeto Indireto

Verbos Transitivos Diretos Os verbos transitivos diretos são complementados por objetos diretos. Isso significa que  não  exigem preposição  para o estabelecimento da relação de regência. Ao empregar esses verbos, devemos lembrar que os pronomes oblíquos o, a, os, as atuam como objetos diretos. Esses pronomes podem assumir as formas lo, los, la, las (após formas verbais terminadas em -r, -s ou -z) ou no, na, nos, nas (após formas verbais terminadas em sons nasais), enquanto  lhe e lhes são, quando complementos verbais, objetos indiretos. São verbos transitivos diretos, dentre outros: abandonar, abençoar, aborrecer, abraçar, acompanhar, acusar, admirar, adorar, alegrar, ameaçar, amolar, amparar, auxiliar, castigar, condenar, conhecer, conservar,convidar, defender, eleger, estimar, humilhar, namorar, ouvir, prejudicar, prezar, proteger, respeitar, socorrer, suportar, ver, visitar. Na língua culta, esses verbos funcionam exatamente como o verbo amar: Amo aquele rapaz. / Amo-o. Amo aquela moça. / Amo-a. Amam aquele rapaz. / Amam-no. Ele deve amar aquela mulher. / Ele deve amá-la.

- O uso dos pronomes oblíquos átonos deve ser feito com particular cuidado. Observe: Agradeci o presente. / Agradeci-o. Agradeço a você. / Agradeço-lhe. Perdoei a ofensa. / Perdoei-a. Perdoei ao agressor. / Perdoei-lhe. Paguei minhas contas. / Paguei-as. Paguei aos meus credores. / Paguei-lhes.

Informar - Apresenta objeto direto ao se referir a coisas e objeto indireto ao se referir a pessoas, ou vice-versa. Informe os novos preços aos clientes. Informe os clientes dos novos preços. (ou sobre os novos preços)

Obs.: os pronomes lhe, lhes só acompanham esses verbos para indicar posse (caso em que atuam como adjuntos adnominais). Quero beijar-lhe o rosto. (= beijar seu rosto) Prejudicaram-lhe a carreira. (= prejudicaram sua carreira) Conheço-lhe o mau humor! (= conheço seu mau humor)

- Na utilização de pronomes como complementos,  veja as construções: Informei-os aos clientes. / Informei-lhes os novos preços. Informe-os dos novos preços. / Informe-os deles. (ou sobre eles) Obs.: a mesma regência do verbo  informar é usada  para os seguintes:  avisar, certificar, notificar, cientificar, prevenir.

Verbos Transitivos Indiretos Os verbos transitivos indiretos são complementados por objetos indiretos. Isso significa que esses verbos exigem uma preposição  para o estabelecimento da relação de regência. Os pronomes pessoais do caso oblíquo de terceira pessoa que podem atuar como objetos indiretos são o “lhe”, o “lhes”, para substituir pessoas. Não se utilizam os pronomes o, os, a, as como complementos de verbos transitivos indiretos. Com os objetos indiretos que não representam pessoas, usam-se pronomes oblíquos tônicos de terceira pessoa (ele, ela) em lugar dos pronomes átonos lhe, lhes. 

Comparar Quando seguido de dois objetos, esse verbo admite as preposições  “a”  ou  “com” para introduzir o complemento indireto. Comparei seu comportamento ao (ou com o) de uma criança.

Pedir Esse verbo pede objeto direto de coisa (geralmente na forma de oração subordinada substantiva) e indireto de pessoa. Pedi-lhe                 favores. Objeto Indireto    Objeto Direto                                       Pedi-lhe                     que mantivesse em silêncio. Objeto Indireto           Oração Subordinada Substantiva                                                            Objetiva Direta

Os verbos transitivos indiretos são os seguintes: a) Consistir - Tem complemento introduzido pela preposição “em”. A modernidade verdadeira consiste em direitos iguais para todos. b) Obedecer e Desobedecer - Possuem seus complementos introduzidos pela preposição “a”. Devemos obedecer aos nossos princípios e ideais. Eles desobedeceram às leis do trânsito. c) Responder - Tem complemento introduzido pela preposição “a”. Esse verbo pede objeto indireto para indicar “a quem” ou “ao que” se responde. Respondi ao meu patrão. Respondemos às perguntas. Respondeu-lhe à altura. Obs.:  o verbo  responder, apesar de transitivo indireto quando exprime aquilo a que se responde, admite voz passiva analítica. Veja: O questionário foi respondido corretamente. Todas as perguntas foram respondidas satisfatoriamente. d) Simpatizar e  Antipatizar - Possuem seus complementos introduzidos pela preposição “com”. Antipatizo com aquela apresentadora. Simpatizo com os que condenam os políticos que governam para uma minoria privilegiada.

Língua Portuguesa

Saiba que: 1) A construção  “pedir para”,  muito comum na linguagem cotidiana, deve ter emprego muito limitado na língua culta. No entanto, é considerada correta quando a palavra licença estiver subentendida. Peço (licença) para ir entregar-lhe os catálogos em casa. Observe que, nesse caso, a preposição “para” introduz uma oração subordinada adverbial final reduzida de infinitivo (para ir entregar-lhe os catálogos em casa). 2) A construção  “dizer para”,  também muito usada popularmente, é igualmente considerada incorreta.

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Preferir Na língua culta, esse verbo deve apresentar objeto indireto introduzido pela preposição “a”. Por Exemplo: Prefiro qualquer coisa a abrir mão de meus ideais. Prefiro trem a ônibus. Obs.: na língua culta, o verbo “preferir” deve ser usado sem termos intensificadores, tais como:  muito, antes, mil vezes, um

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APOSTILAS OPÇÃO milhão de vezes, mais. A ênfase já é dada pelo prefixo existente no próprio verbo (pre).

CUSTAR 1) Custar é intransitivo no sentido de ter determinado valor ou preço, sendo acompanhado de adjunto adverbial. Frutas e verduras não deveriam custar muito.

Mudança de Transitividade versus Mudança de Significado

2) No sentido de ser difícil, penoso, pode ser intransitivo ou transitivo indireto. Muito custa          viver tão longe da família.             Verbo   Oração Subordinada Substantiva Subjetiva         Intransitivo                       Reduzida de Infinitivo

Há verbos que, de acordo com a mudança de transitividade, apresentam mudança de significado. O conhecimento das diferentes regências desses verbos é um recurso linguístico muito importante, pois além de permitir a correta interpretação de passagens escritas, oferece possibilidades expressivas a quem fala ou escreve. Dentre os principais, estão:

Custa-me (a mim)  crer que tomou realmente aquela atitude.         Objeto                 Oração Subordinada Substantiva Subjetiva          Indireto                                     Reduzida de Infinitivo

AGRADAR 1) Agradar é transitivo direto no sentido de fazer carinhos, acariciar. Sempre agrada o filho quando o revê. / Sempre o agrada quando o revê. Cláudia não perde oportunidade de agradar o gato. / Cláudia não perde oportunidade de agradá-lo.

Obs.: a Gramática Normativa condena as construções que atribuem ao verbo “custar” um sujeito representado por pessoa. Observe o exemplo abaixo: Custei para entender o problema.  Forma correta: Custou-me entender o problema. IMPLICAR 1) Como transitivo direto, esse verbo tem dois sentidos:

2) Agradar é transitivo indireto no sentido de causar agrado a, satisfazer, ser agradável a.  Rege complemento introduzido pela preposição “a”. O cantor não agradou aos presentes. O cantor não lhes agradou.

a) dar a entender, fazer supor, pressupor Suas atitudes implicavam um firme propósito.

ASPIRAR 1) Aspirar é transitivo direto no sentido de sorver, inspirar (o ar), inalar. Aspirava o suave aroma. (Aspirava-o)

b)  Ter como consequência, trazer como consequência, acarretar, provocar Liberdade de escolha implica amadurecimento político de um povo.

2)  Aspirar  é transitivo indireto no sentido de  desejar, ter como ambição. Aspirávamos a melhores condições de vida. (Aspirávamos a elas) Obs.: como o objeto direto do verbo “aspirar” não é pessoa, mas coisa, não se usam as formas pronominais átonas “lhe” e “lhes” e sim as formas tônicas “a ele (s)”, “ a ela (s)”.  Veja o exemplo: Aspiravam a uma existência melhor. (= Aspiravam a ela)

2) Como transitivo direto e indireto, significa comprometer, envolver Implicaram aquele jornalista em questões econômicas. Obs.: no sentido de antipatizar, ter implicância, é transitivo indireto e rege com preposição “com”. Implicava com quem não trabalhasse arduamente.

PROCEDER 1)  Proceder  é intransitivo no sentido de  ser decisivo, ter cabimento, ter fundamento ou portar-se, comportar-se, agir.  Nessa segunda acepção, vem sempre acompanhado de adjunto adverbial de modo. As afirmações da testemunha procediam, não havia como refutá-las. Você procede muito mal.

ASSISTIR 1)  Assistir  é transitivo direto no sentido de  ajudar, prestar assistência a, auxiliar. Por Exemplo: As empresas de saúde negam-se a assistir os idosos. As empresas de saúde negam-se a assisti-los. 2) Assistir é transitivo indireto no sentido de ver, presenciar, estar presente, caber, pertencer.

2) Nos sentidos de ter origem, derivar-se (rege a preposição” de”) e  fazer, executar  (rege complemento introduzido pela preposição “a”) é transitivo indireto. O avião procede de Maceió. Procedeu-se aos exames. O delegado procederá ao inquérito.

Exemplos: Assistimos ao documentário. Não assisti às últimas sessões. Essa lei assiste ao inquilino. Obs.: no sentido de  morar, residir,  o verbo  “assistir”  é intransitivo, sendo acompanhado de adjunto adverbial de lugar introduzido pela preposição “em”. Assistimos numa conturbada cidade.

QUERER 1)  Querer  é transitivo direto no sentido de  desejar, ter vontade de, cobiçar. Querem melhor atendimento. Queremos um país melhor. 2)  Querer  é transitivo indireto no sentido de  ter afeição, estimar, amar. Quero muito aos meus amigos. Ele quer bem à linda menina. Despede-se o filho que muito lhe quer.

CHAMAR 1)  Chamar  é transitivo direto no sentido de  convocar, solicitar a atenção ou a presença de. Por gentileza, vá chamar sua prima. / Por favor, vá chamá-la. Chamei você várias vezes. / Chamei-o várias vezes.

2)  Chamar  no sentido de  denominar, apelidar  pode apresentar objeto direto e indireto, ao qual se refere predicativo preposicionado ou não.

VISAR 1)  Como transitivo direto, apresenta os sentidos de  mirar, fazer pontaria e de pôr visto, rubricar. O homem visou o alvo. O gerente não quis visar o cheque.

A torcida chamou o jogador mercenário. A torcida chamou ao jogador mercenário. A torcida chamou o jogador de mercenário. A torcida chamou ao jogador de mercenário.

Língua Portuguesa

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2)  No sentido de  ter em vista, ter como meta, ter como objetivo, é transitivo indireto e rege a preposição “a”.

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APOSTILAS OPÇÃO O ensino deve sempre visar ao progresso social. Prometeram tomar medidas que visassem ao bem-estar público. Questões

Nocivo a Afável com, para com Equivalente a Paralelo a Agradável a Escasso de Parco em, de Alheio a, de Essencial a, para Passível de Análogo a Fácil de Preferível a Ansioso de, para, por Fanático por Prejudicial a Apto a, para Favorável a Prestes a Ávido de Generoso com Propício a Benéfico a Grato a, por Próximo a Capaz de, para Hábil em Relacionado com Compatível com Habituado a Relativo a Contemporâneo a, de Idêntico a

01. Todas as alternativas estão corretas quanto ao emprego correto da regência do verbo, EXCETO: (A) Faço entrega em domicílio. (B) Eles assistem o espetáculo. (C) João gosta de frutas. (D) Ana reside em São Paulo. (E) Pedro aspira ao cargo de chefe.

02. Assinale a opção em que o verbo chamar é empregado com o mesmo sentido que apresenta em __ “No dia em que o chamaram de Ubirajara, Quaresma ficou reservado, taciturno e mudo”: (A) pelos seus feitos, chamaram-lhe o salvador da pátria; (B) bateram à porta, chamando Rodrigo; (C) naquele momento difícil, chamou por Deus e pelo Diabo; (D) o chefe chamou-os para um diálogo franco; (E) mandou chamar o médico com urgência. 03. A regência verbal está correta na alternativa: (A) Ela quer namorar com o meu irmão. (B) Perdi a hora da entrevista porque fui à pé. (C) Não pude fazer a prova do concurso porque era de menor. (D) É preferível ir a pé a ir de carro. Respostas 01. B\02. A\03. D

Regência Nominal     É o nome da relação existente entre um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e os termos regidos por esse nome. Essa relação é sempre intermediada por uma preposição. No estudo da regência nominal, é preciso levar em conta que vários nomes apresentam exatamente o mesmo regime dos verbos de que derivam. Conhecer o regime de um verbo significa, nesses casos, conhecer o regime dos nomes cognatos. Observe o exemplo: Verbo  obedecer  e os nomes correspondentes: todos regem complementos introduzidos pela preposição «a”.Veja:

Advérbios Longe de

Obs.: os advérbios terminados em  -mente tendem a seguir o regime dos adjetivos de que são formados: paralela a; paralelamente a; relativa a; relativamente a.

Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint61.php

Questões

Obedecer a algo/ a alguém. Obediente a algo/ a alguém.

01. Assinale a alternativa em que a preposição “a” não deva ser empregada, de acordo com a regência nominal. (A) A confiança é necessária ____ qualquer relacionamento. (B) Os pais de Pâmela estão alheios ____ qualquer decisão. (C) Sirlene tem horror ____ aves. (D) O diretor está ávido ____ melhores metas. (E) É inegável que a tecnologia ficou acessível ____ toda população.

Apresentamos a seguir vários nomes acompanhados da preposição ou preposições que os regem. Observe-os atentamente e procure, sempre que possível, associar esses nomes entre si ou a algum verbo cuja regência você conhece. Substantivos Admiração a, por Devoção a, para, com, por Medo a, de Aversão a, para, por Doutor em Obediência a Atentado a, contra Dúvida acerca de, em, sobre Ojeriza a, por Bacharel em Horror a Proeminência sobre Capacidade de, para Impaciência com Respeito a, com, para com, por Adjetivos Acessível a Diferente de Necessário a Acostumado a, com Entendido em

Língua Portuguesa

Perto de

02. Quanto a amigos, prefiro João.....Paulo,.....quem sinto...... simpatia. (A) a, por, menos (B) do que, por, menos (C) a, para, menos (D) do que, com, menos (E) do que, para, menos Respostas 01. D\02. A

5.7 Emprego do sinal indicativo de crase. Crase

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A palavra crase é de origem grega e significa «fusão», «mistura». Na língua portuguesa, é o nome que se dá à «junção» de duas vogais idênticas. É de grande importância a crase da preposição “a” com o artigo feminino “a” (s), com o “a” inicial dos pronomes aquele(s), aquela (s), aquilo e com o “a” do relativo a

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APOSTILAS OPÇÃO qual (as quais). Na escrita, utilizamos o acento grave ( ` ) para indicar a crase. O uso apropriado do acento grave depende da compreensão da fusão das duas vogais. É fundamental também, para o entendimento da crase, dominar a regência dos verbos e nomes que exigem a preposição  “a”. Aprender a usar a crase, portanto, consiste em aprender a verificar a ocorrência simultânea de uma preposição e um artigo ou pronome. 

Estava com vontade de comer frango à (moda de) passarinho. O menino resolveu vestir-se à (moda de) Fidel Castro. 3-) na indicação de horas: Acordei às sete horas da manhã. Elas chegaram às dez horas. Foram dormir à meia-noite.

Observe: Vou a + a igreja. Vou à igreja.

4-) em locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas de que participam palavras femininas. Por exemplo:

No exemplo acima, temos a ocorrência da preposição  “a”,  exigida pelo verbo  ir (ir a algum lugar) e a ocorrência do artigo “a” que está determinando o substantivo feminino igreja. Quando ocorre esse encontro das duas vogais e elas se unem, a união delas é indicada pelo acento grave. Observe os outros exemplos:

às ocultas

às pressas

à medida que

às avessas

à revelia

à exceção de

à imitação de

à noite

à vontade

à esquerda à direita

Conheço a aluna. Refiro-me à aluna. No primeiro exemplo, o verbo é transitivo direto (conhecer algo ou alguém), logo não exige preposição e a crase não pode ocorrer. No segundo exemplo, o verbo é transitivo indireto (referir-se a algo ou a alguém) e exige a preposição  “a”. Portanto, a crase é possível, desde que o termo seguinte seja feminino e admita o artigo feminino “a” ou um dos pronomes já especificados. Veja os principais casos em que a crase NÃO ocorre:

à luz

às claras à beça

às turras

às escondidas à força à larga

às vezes

à procura

à deriva

à sombra de à frente de

à semelhança às ordens de

à beira de

à escuta à chave à toa

à proporção que

Crase diante de Nomes de Lugar

Alguns nomes de lugar não admitem a anteposição do artigo “a”. Outros, entretanto, admitem o artigo, de modo que diante deles haverá crase, desde que o termo regente exija a preposição “a”. Para saber se um nome de lugar admite ou não a anteposição do artigo feminino “a”, deve-se substituir o termo regente por um verbo que peça a preposição  “de”  ou  “em”. A ocorrência da contração  “da”  ou  “na”  prova que esse nome de lugar aceita o artigo e, por isso, haverá crase. Por exemplo: Vou  à  França. (Vim  da [de+a] França. Estou  na [em+a] França.) Cheguei à Grécia. (Vim da Grécia. Estou na Grécia.) Retornarei à Itália. (Vim da Itália. Estou na Itália) Vou  a  Porto Alegre. (Vim  de Porto Alegre. Estou em Porto Alegre.) 

1-) diante de substantivos masculinos: Andamos a cavalo. Fomos a pé. 2-) diante de  verbos no infinitivo: A criança começou a falar. Ela não tem nada a dizer.

Obs.: como os verbos não admitem artigos, o “a” dos exemplos acima é apenas preposição, logo não ocorrerá crase. 3-) diante da maioria dos pronomes e das expressões de tratamento, com exceção das formas senhora, senhorita e dona: Diga a ela que não estarei em casa amanhã. Entreguei a todos os documentos necessários. Ele fez referência a Vossa Excelência no discurso de ontem.

- Minha dica: use a regrinha “Vou A volto DA, crase HÁ; vou A volto DE, crase PRA QUÊ?” Ex: Vou a Campinas. = Volto de Campinas. Vou à praia. = Volto da praia.

Os poucos casos em que ocorre crase diante dos pronomes podem ser identificados pelo método: troque a palavra feminina por uma masculina, caso na nova construção surgir a forma ao, ocorrerá crase. Por exemplo:

- ATENÇÃO: quando o nome de lugar estiver especificado, ocorrerá crase. Veja: Retornarei à São Paulo dos bandeirantes. = mesmo que, pela regrinha acima, seja a do “VOLTO DE” Irei à Salvador de Jorge Amado.

Refiro-me à mesma pessoa. (Refiro-me ao mesmo indivíduo.) Informei o ocorrido à senhora. (Informei o ocorrido ao senhor.) Peça à própria Cláudia para sair mais cedo. (Peça ao próprio Cláudio para sair mais cedo.)

Crase diante dos Pronomes Demonstrativos Aquele (s), Aquela (s), Aquilo

4-) diante de numerais cardinais: Chegou a duzentos o número de feridos Daqui a uma semana começa o campeonato.

Haverá crase diante desses pronomes sempre que o termo regente exigir a preposição “a”. Por exemplo: Refiro-me

Casos em que a crase SEMPRE ocorre:

a

+

Preposição

1-) diante de palavras femininas: Amanhã iremos à festa de aniversário de minha colega. Sempre vamos à praia no verão. Ela disse à irmã o que havia escutado pelos corredores. Sou grata à população. Fumar é prejudicial à saúde. Este aparelho é posterior à invenção do telefone.

Refiro-me àquele atentado.

aquele

atentado.

Pronome

O termo regente do exemplo acima é o verbo transitivo indireto referir (referir-se a algo ou alguém) e exige preposição, portanto, ocorre a crase. Observe este outro exemplo: Aluguei aquela casa.

2-) diante da palavra “moda”, com o sentido de “à moda de” (mesmo que a expressão moda de fique subentendida): O jogador fez um gol à (moda de) Pelé.  Usava sapatos à (moda de) Luís XV.

Língua Portuguesa

à tarde

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O verbo “alugar” é transitivo direto (alugar algo) e não exige preposição. Logo, a crase não ocorre nesse caso. Veja outros exemplos:

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APOSTILAS OPÇÃO Dediquei àquela senhora todo o meu trabalho. Quero agradecer àqueles que me socorreram. Refiro-me àquilo que aconteceu com seu pai. Não obedecerei àquele sujeito.

feminino diante de nomes próprios femininos, então podemos escrever as frases abaixo das seguintes formas: Entreguei o cartão a Paula. Roberto. Entreguei o cartão à Paula. Roberto.

Crase com os Pronomes Relativos A Qual, As Quais A ocorrência da crase com os pronomes relativos a qual e as quais depende do verbo. Se o verbo que rege esses pronomes exigir a preposição  «a»,  haverá crase. É possível detectar a ocorrência da crase nesses casos utilizando a substituição do termo regido feminino por um termo regido masculino.  Por exemplo: A igreja à qual me refiro fica no centro da cidade. O monumento ao qual me refiro fica no centro da cidade

cartão

a

Entreguei o cartão ao

Sendo facultativo o uso do artigo feminino diante de pronomes possessivos femininos, então podemos escrever as frases abaixo das seguintes formas: Cedi o lugar a minha avó. Cedi o lugar à minha avó.

Crase com o Pronome Demonstrativo “a”

Cedi o lugar a meu avô. Cedi o lugar ao meu avô.

3-) depois da preposição até: Fui até a praia. ou Fui até à praia. Acompanhe-o até a porta. ou Acompanhe-o até à porta. A palestra vai até as cinco horas da tarde. ou A palestra vai até às cinco horas da tarde.

A ocorrência da crase com o pronome demonstrativo “a” também pode ser detectada através da substituição do termo regente feminino por um termo regido masculino.  Veja: Minha revolta é ligada à do meu país. Meu luto é ligado ao do meu país. As orações são semelhantes às de antes. Os exemplos são semelhantes aos de antes. Suas perguntas são superiores às dele. Seus argumentos são superiores aos dele. Sua blusa é idêntica à de minha colega. Seu casaco é idêntico ao de minha colega.

Questões

01. No Brasil, as discussões sobre drogas parecem limitarse ______aspectos jurídicos ou policiais. É como se suas únicas consequências estivessem em legalismos, tecnicalidades e estatísticas criminais. Raro ler ____respeito envolvendo questões de saúde pública como programas de esclarecimento e prevenção, de tratamento para dependentes e de reintegração desses____ vida. Quantos de nós sabemos o nome de um médico ou clínica ____quem tentar encaminhar um drogado da nossa própria família?

A Palavra Distância Se a palavra  distância  estiver especificada, determinada, a crase deve ocorrer. Por exemplo: Sua casa fica  à  distância de 100 Km daqui. (A palavra está determinada) Todos devem ficar  à  distância de 50 metros do palco. (A palavra está especificada.)

(Ruy Castro, Da nossa própria família. Folha de S.Paulo, 17.09.2012. Adaptado)

As lacunas do texto devem ser preenchidas, correta e respectivamente, com: (A) aos … à … a … a (B) aos … a … à … a (C) a … a … à … à (D) à … à … à … à (E) a … a … a … a

Se a palavra  distância  não estiver especificada, a crase não pode ocorrer.  Por exemplo: Os militares ficaram a distância. Gostava de fotografar a distância. Ensinou a distância. Dizem que aquele médico cura a distância. Reconheci o menino a distância.

02. Leia o texto a seguir. Foi por esse tempo que Rita, desconfiada e medrosa, correu ______ cartomante para consultá-la sobre a verdadeira causa do procedimento de Camilo. Vimos que ______ cartomante restituiulhe ______ confiança, e que o rapaz repreendeu-a por ter feito o que fez.

Observação: por motivo de clareza, para evitar ambiguidade, pode-se usar a crase. Veja: Gostava de fotografar à distância. Ensinou à distância. Dizem que aquele médico cura à distância.

(Machado de Assis. A cartomante. In: Várias histórias. Rio de Janeiro: Globo, 1997, p. 6)

Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, na ordem dada: A) à – a – a B) a – a – à C) à – a – à D) à – à – a E) a – à – à

Casos em que a ocorrência da crase é FACULTATIVA 1-) diante de nomes próprios femininos: Observação: é facultativo o uso da crase diante de nomes próprios femininos porque é facultativo o uso do artigo. Observe: Paula é muito bonita. Laura é minha amiga. A Paula é muito bonita. A Laura é minha amiga.

Língua Portuguesa

o

2-) diante de pronome possessivo feminino: Observação: é facultativo o uso da crase diante de pronomes possessivos femininos porque é facultativo o uso do artigo. Observe: Minha avó tem setenta anos. Minha irmã está esperando por você. A minha avó tem setenta anos. A minha irmã está esperando por você.

Caso surja a forma ao com a troca do termo, ocorrerá a crase. Veja outros exemplos: São normas às quais todos os alunos devem obedecer. Esta foi a conclusão à qual ele chegou. Várias alunas às quais ele fez perguntas não souberam responder nenhuma das questões. A sessão à qual assisti estava vazia.

Como podemos constatar, é facultativo o uso do artigo

Entreguei

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03 “Nesta oportunidade, volto ___ referir-me ___ problemas já expostos ___ V. Sª ___ alguns dias”. a) à - àqueles - a - há  b) a - àqueles - a - há  c) a - aqueles - à - a 

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APOSTILAS OPÇÃO d) à - àqueles - a - a  e) a - aqueles - à - há

- O verbo estiver no gerúndio: Não quis saber o que aconteceu, despreocupada. Despediu-se, beijando-me a face.

Respostas 1-B / 2-A / 3-B

Colocação dos Pronomes Oblíquos Átonos

A mesóclise acontece quando o verbo está flexionado no futuro do presente ou no futuro do pretérito: A prova realizar-se-á neste domingo pela manhã. (= ela se realizará) Far-lhe-ei uma proposta irrecusável. (= eu farei uma proposta a você)

De acordo com as autoras Rose Jordão e Clenir Bellezi, a colocação pronominal é a posição que os pronomes pessoais oblíquos átonos ocupam na frase em relação ao verbo a que se referem.

Fontes: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf42.php http://www.brasilescola.com/gramatica/colocacao-pronominal. htm

São pronomes oblíquos átonos: me, te, se, o, os, a, as, lhe, lhes, nos e vos. O pronome oblíquo átono pode assumir três posições na oração em relação ao verbo:

Questões

1. próclise: pronome antes do verbo 2. ênclise: pronome depois do verbo 3. mesóclise: pronome no meio do verbo

01. Considerada a norma culta escrita, há correta substituição de estrutura nominal por pronome em: (A) Agradeço antecipadamente sua Resposta // Agradeçolhes antecipadamente. (B) do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica. // do verbo fabricar se extraiu-lhe. (C) não faltam lexicógrafos // não faltam-os. (D) Gostaria de conhecer suas considerações // Gostaria de conhecê-las. (E) incluindo a palavra ‘aguardo’ // incluindo ela.

Próclise

A próclise é aplicada antes do verbo quando temos: - Palavras com sentido negativo: Nada me faz querer sair dessa cama. Não se trata de nenhuma novidade. - Advérbios: Nesta casa se fala alemão. Naquele dia me falaram que a professora não veio.

02. Caso fosse necessário substituir o termo destacado em “Basta apresentar um documento” por um pronome, de acordo com a norma-padrão, a nova redação deveria ser (A) Basta apresenta-lo. (B) Basta apresentar-lhe. (C) Basta apresenta-lhe. (D) Basta apresentá-la. (E) Basta apresentá-lo.

- Pronomes relativos: A aluna que me mostrou a tarefa não veio hoje. Não vou deixar de estudar os conteúdos que me falaram. - Pronomes indefinidos: Quem me disse isso? Todos se comoveram durante o discurso de despedida.

Respostas 01. D/02. E

- Pronomes demonstrativos: Isso me deixa muito feliz! Aquilo me incentivou a mudar de atitude!

6 Reescrita de frases e parágrafos do texto. 6.1 Significação das palavras. 6.2 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.3 Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. 6.4 Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

- Preposição seguida de gerúndio: Em se tratando de qualidade, o Brasil Escola é o site mais indicado à pesquisa escolar. - Conjunção subordinativa: Vamos estabelecer critérios, conforme lhe avisaram. Ênclise

A ênclise é empregada depois do verbo. A norma culta não aceita orações iniciadas com pronomes oblíquos átonos. A ênclise vai acontecer quando:

Reescritura de Frases Antes de discorrermos acerca de um assunto tão importante, convidamos você, caro (a) usuário (a), a se enlevar mediante as palavras do grandioso mestre de nossas letras, João Cabral de Melo Neto, que, por meio de uma metalinguagem, cumpre bem seu trabalho de lidar com as palavras e deixar claro para nós, leitores, quão grandioso e magnífico é o exercício da escrita. Voltemo-nos a elas, portanto:

- O verbo estiver no imperativo afirmativo: Amem-se uns aos outros. Sigam-me e não terão derrotas. - O verbo iniciar a oração: Diga-lhe que está tudo bem. Chamaram-me para ser sócio.

Catar feijão

- O verbo estiver no infinitivo impessoal regido da preposição Naquele instante os dois passaram a odiar-se. Passaram a cumprimentar-se mutuamente.

Língua Portuguesa

de

- Houver vírgula ou pausa antes do verbo: Se passar no vestibular em outra cidade, mudo-me no mesmo instante. Se não tiver outro jeito, alisto-me nas forças armadas. Mesóclise

5.8 Colocação dos pronomes átonos.

“a”:

fazendo-se

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1. Catar feijão se limita com escrever: joga-se os grãos na água do alguidar

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APOSTILAS OPÇÃO e as palavras na folha de papel; e depois, joga-se fora o que boiar. Certo, toda palavra boiará no papel, água congelada, por chumbo seu verbo: pois para catar esse feijão, soprar nele, e jogar fora o leve e oco, palha e eco.

claro, analisemos o parágrafo que segue, revelando ser um bom exemplo da ocorrência em questão: A leitura, esse importante instrumento – o qual o torna mais culto, mais apto a expressar seus pensamentos –, pois amplia significativamente seu vocabulário, contribui para o aperfeiçoamento da escrita. Tudo aquilo que se afirma acerca da eficácia da leitura, ainda que relevante, tornou extensa e cansativa a ideia abordada. Dessa forma, retificando a oração, poderíamos obter como essencial somente estes dizeres, os quais seguem expressos:

2. Ora, nesse catar feijão entra um risco: o de que entre os grãos pesados entre um grão qualquer, pedra ou indigesto, um grão imastigável, de quebrar dente. Certo não, quando ao catar palavras: a pedra dá à frase seu grão mais vivo: obstrui a leitura fluviante, flutual, açula a atenção, isca-a como o risco.

A leitura contribui para o aperfeiçoamento da escrita.

Mediante os pressupostos aqui elencados, acreditamos ter contribuído de forma significativa para que você aprimore ainda mais suas habilidades no que tange à construção textual. E que, por meio da reescrita de suas ideias, possa ser hábil em jogar fora o leve o oco, assim mesmo como ressalta nosso grande mestre, e reelabore seu discurso pautando-se na concretude das palavras, tornando-as claras, precisas, objetivas.

Poema intitulado “Catar feijão”, parte constituinte do livro “Educação pela pedra”, publicado em 1965.

A comparação ora estabelecida parece casar perfeitamente diante daquele momento em que as ideias são elencadas. No entanto, é preciso ser hábil para escolher palavra por palavra, de modo a fazer com que o discurso (as orações, os períodos, os parágrafos) torne-se claro e preciso, atendendo às expectativas de nosso interlocutor. Dessa forma, como aqueles grãos que boiam fora, desnecessários por sinal, algumas palavras também parecem não se encaixar, pois por um motivo ou outro acabam escapando aos nossos olhos. O porquê de escaparem? É simples, haja vista que nesse momento essa habilidade antes mencionada entra em ação e, em meio a esse ínterim, conhecimentos de toda ordem parecem se relacionar, sejam eles de ordem ortográfica, semântica, sintática e, sobretudo, aqueles indispensáveis a todo bom redator: o conhecimento de mundo. Dada essa manifestação, é impossível não abordar um procedimento, tão útil quanto necessário: a reescrita textual. Acredite que, por meio dele, você, enquanto emissor, encontrará os grãos pesados entre um grão qualquer, pedra ou indigesto, um grão imastigável, de quebrar dente. Vale dizer, contudo, que essa reescrita não deve se dar somente no âmbito de corrigir aqueles possíveis erros... digamos assim... gramaticais. Importantes eles? Sim, sem dúvida alguma, mas não são tudo. Cumpre afirmar que a reescrita deve ir além, haja vista que nos permite reconhecer aquelas “falhas” que certamente seriam reconhecidas por outra pessoa, sobretudo em se tratando do “teor”, da “essência” discursiva. Tendo em vista que a coesão representa um dos principais aspectos na produção textual, muitas vezes, mediante a leitura daquilo que escrevemos, constatamos que os parágrafos não se encontram assim tão harmoniosamente ligados como deveriam. Às vezes, uma conjunção ali, um advérbio acolá e um pronome adiante não se encontram bem distribuídos. Outras vezes, percebemos uma quebra de simetria (revelada pela falta de paralelismo), em que uma ideia poderia ter sido expressa de outra forma. Assim, de modo a constatar como esse aspecto assimétrico se manifesta na prática, analise o seguinte enunciado: A leitura é importante, necessária, útil e traz benefícios a todo emissor que deseja aprimorar ainda mais a competência discursiva. Inferimos que com o uso de “traz benefícios” houve uma quebra de simetria dos adjetivos explicitados (importante, necessária, útil...). Não que isso seja considerado uma falha de grande extensão, mas a ideia ficaria mais clara se outro adjetivo tivesse sido utilizado, justamente para acompanhar o raciocínio antes firmado, ou seja: A leitura é importante, necessária, útil e benéfica a todo emissor que deseja aprimorar ainda mais a competência discursiva. Outro aspecto, não menos importante, materializa-se pela “abundância” de orações intercaladas, as quais corroboram para a extensão da ideia, fazendo com que o interlocutor perca o “fio da meada” e passe a não entender mais o que se afirma no início da oração. Dessa forma, para que fique um pouco mais

Língua Portuguesa

Fonte: http://portugues.uol.com.br/redacao/reescritatextual.html

ATITUDES NÃO RECOMENDADAS EXPRESSÕES CONDENÁVEIS

USO RECOMENDADO

A nível de / Ao nível

Em nível, No nível

Face a / Frente a

Ante, Diante, Em face de, Em vista de, Perante

Onde (Quando não exprime lugar)

Em que, Na qual, Nas quais, No qual, Nos quais

Em função de

Em virtude de, Por causa de, Em consequência de, Por, Em razão de

Sob um ponto de vista Sob um prisma

De um ponto de vista

Por (ou através de) um prisma

Expressões não recomendadas - a partir de (a não ser com valor temporal). Opção: com base em, tomando-se por base, valendo-se de... - através de (para exprimir “meio” ou instrumento). Opção: por, mediante, por meio de, por intermédio de, segundo... - devido a. Opção: em razão de, em virtude de, graças a, por causa de. - dito. Opção: citado, mencionado. - enquanto. Opção: ao passo que.

- inclusive (a não ser quando significa incluindo-se). Opção: até, ainda, igualmente, mesmo, também.

- no sentido de, com vistas a. Opção: a fim de, para, com a finalidade de, tendo em vista. - pois (no início da oração). Opção: já que, porque, uma vez que, visto que.

- principalmente. Opção: especialmente, sobretudo, em especial, em particular.

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Expressões que demandam atenção - acaso, caso – com se, use acaso; caso rejeita o se

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APOSTILAS OPÇÃO - aceitado, aceito – com ter e haver, aceitado; com ser e estar, aceito - acendido, aceso (formas similares) – idem - à custa de – e não às custas de - à medida que – à proporção que, ao mesmo tempo que, conforme - na medida em que – tendo em vista que, uma vez que - a meu ver – e não ao meu ver - a ponto de – e não ao ponto de - a posteriori, a priori – não tem valor temporal - em termos de – modismo; evitar - enquanto que – o que é redundância - entre um e outro – entre exige a conjunção e, e não a - implicar em – a regência é direta (sem em) - ir de encontro a – chocar-se com - ir ao encontro de – concordar com - se não, senão – quando se pode substituir por caso não, separado; quando não se pode, junto - todo mundo – todos - todo o mundo – o mundo inteiro - não pagamento = hífen somente quando o segundo termo for substantivo - este e isto – referência próxima do falante (a lugar, a tempo presente; a futuro próximo; ao anunciar e a que se está tratando) - esse e isso – referência longe do falante e perto do ouvinte (tempo futuro, desejo de distância; tempo passado próximo do presente, ou distante ao já mencionado e a ênfase).

Não utilize provérbios ou ditos populares. Eles empobrecem a redação e fazem parecer que o autor não tem criatividade ao lançar mão de formas já gastas pelo uso frequente.

- “Hoje ao receber alguns presentes no qual completo vinte anos tenho muitas novidades para contar”. Uso inadequado do pronome relativo. Ele provoca falta de coesão, pois não consegue perceber a que antecedente ele se refere, portanto nada conecta e produz relação absurda.

- Para “mim” fazer. Mim não faz, porque não pode ser sujeito. Assim: Para eu fazer, para eu dizer, para eu trazer.

- “Todos os deputados são corruptos”. Evite pensamentos radicais. É recomendável não generalizar e evitar, assim, posições extremistas.

- “Bem, acho que - você sabe - não é fácil dizer essas coisas. Olhe, acho que ele não vai concordar com a decisão que você tomou, quero dizer, os fatos levam você a isso, mas você sabe - todos sabem - ele pensa diferente. É bom a gente pensar como vai fazer para, enfim, para ele entender a decisão”. O ato de escrever é diferente do ato de falar. O texto escrito não deve apresentar marcas de oralidade. - “Mal cheiro”, “mau-humorado”. Mal opõe-se a bem e mau, a bom. Assim: mau cheiro (bom cheiro), mal-humorado (bem-humorado). Igualmente: mau humor, mal-intencionado, mau jeito, mal-estar. - “Fazem” cinco anos. Fazer, quando exprime tempo, é impessoal: Faz cinco anos. / Fazia dois séculos. / Fez 15 dias.

- “Houveram” muitos acidentes. Haver, como existir, também é invariável: Houve muitos acidentes. / Havia muitas pessoas. / Deve haver muitos casos iguais.

Erros Comuns

- Entre “eu” e você. Depois de preposição, usa-se mim ou ti: Entre mim e você. / Entre eles e ti.

- “Ainda brincava de boneca quando conheci Davi, piloto de cart, moreno, 20 anos, com olhos cor de mel. “Tudo começou naquele baile de quinze anos”, “... é aos dezoito anos que se começa a procurar o caminho do amanhã e encontrar as perspectiva que nos acompanham para sempre na estrada da vida”. Você pode ter conhecimento do vocabulário e das regras gramaticais e, assim, construir um texto sem erros. Entretanto, se você reproduz sem nenhuma crítica ou reflexão expressões gastas, vulgarizadas pelo uso contínuo. A boa qualidade do texto fica comprometida.

- “Há” dez anos “atrás”. Há e atrás indicam passado na frase. Use apenas há dez anos ou dez anos atrás.

- “Entrar dentro”. Problema de redundância. O certo seria: entrar em. Veja outras redundâncias: Sair fora ou para fora, elo de ligação, monopólio exclusivo, já não há mais, ganhar grátis, viúva do falecido.

- Tema: Para você, as experiências genéticas de clonagem põem em xeque todos os conceitos humanos sobre Deus e a vida? “Bem a clonagem não é tudo, mas na vida tudo tem o seu valor e os homens a todo momento necessitam de descobrir todos os mistérios da vida que nos cerca a todo instante”. É de extrema importância seguir o que foi proposto no tema. Antes de começar o texto leia atentamente todos os elementos que o examinador apresentou. Esquematize as ideias e perceba se não há falta de correspondência entre o tema proposto e o texto criado.

- Vai assistir “o” jogo hoje. Assistir como presenciar exige a: Vai assistir ao jogo, à missa, à sessão. Outros verbos com a: A medida não agradou (desagradou) à população. / Eles obedeceram (desobedeceram) aos avisos. / Aspirava ao cargo de diretor. / Pagou ao amigo. / Respondeu à carta. / Sucedeu ao pai. / Visava aos estudantes.

- Preferia ir “do que” ficar. Prefere-se sempre uma coisa a outra: Preferia ir a ficar. É preferível segue a mesma norma: É preferível lutar a morrer sem glória.

- “Uma biópsia do tumor retirado do fígado do meu primo (...) mostrou que ele não era maligno”. Esta frase está ambígua. Não se sabe se o pronome ele refere-se ao fígado ou ao primo. Para se evitar a ambiguidade, deve-se observar se a relação entre cada palavra do texto está correta.

- Não há regra sem “excessão”. O certo é exceção. Veja outras grafias erradas e, entre parênteses, a forma correta: “paralizar” (paralisar), “beneficiente” (beneficente), “xuxu” (chuchu), “previlégio” (privilégio), “vultuoso” (vultoso), “cincoenta” (cinquenta), “zuar” (zoar), “frustado” (frustrado), “calcáreo” (calcário), “advinhar” (adivinhar), “benvindo” (bem-vindo), “ascenção” (ascensão), “pixar” (pichar), “impecilho” (empecilho), “envólucro” (invólucro).

- “Ele me tratava como uma criança, mas eu era apenas uma criança”. Problema com o uso do conectivo “mas”. O conectivo mas indica uma circunstância de oposição, de ideia contrária a. Portanto, a relação adversativa introduzida pelo “mas” no fragmento acima produz uma ideia absurda.

- “Entretanto, como já diziam os sábios: depois da tempestade sempre vem a bonança. Após longo suplício, meu coração apaziguava as tormentas e a sensatez me mostrava que só estaríamos separadas carnalmente”.

Língua Portuguesa

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- Comprei “ele” para você. Eu, tu, ele, nós, vós e eles não podem ser objeto direto. Assim: Comprei-o para você. Também: Deixe-os sair, mandou-nos entrar, viu-a, mandou-me.

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APOSTILAS OPÇÃO - “Aluga-se” casas. O verbo concorda com o sujeito: Alugam-se casas. / Fazem-se consertos. / É assim que se evitam acidentes. / Compram-se terrenos. / Procuram-se empregados. - Chegou “em” São Paulo. Verbos de movimento exigem a, e não em: Chegou a São Paulo. / Vai amanhã ao cinema. / Levou os filhos ao circo.

- Tinha “chego” atrasado. “Chego” não existe. O certo: Tinha chegado atrasado. - Queria namorar “com” o colega. O com não existe: Queria namorar o colega. - O processo deu entrada “junto ao” STF. Processo dá entrada no STF

- Todos somos “cidadões”. O plural de cidadão é cidadãos. Veja outros: caracteres (de caráter), juniores, seniores, escrivães, tabeliães, gângsteres.

- As pessoas “esperavam-o”. Quando o verbo termina em m, ão ou õe, os pronomes o, a, os e as tomam a forma no, na, nos e nas: As pessoas esperavam-no. / Dão-nos, convidam-na, põe-nos, impõem-nos.

- A última “seção” de cinema. Seção significa divisão, repartição, e sessão equivale a tempo de uma reunião, função: Seção Eleitoral, Seção de Esportes, seção de brinquedos; sessão de cinema, sessão de pancadas, sessão do Congresso.

- Vocês “fariam-lhe” um favor? Não se usa pronome átono (me, te, se, lhe, nos, vos, lhes) depois de futuro do presente, futuro do pretérito (antigo condicional) ou particípio. Assim: Vocês lhe fariam (ou far-lhe-iam) um favor? / Ele se imporá pelos conhecimentos (e nunca “imporá-se”). / Os amigos nos darão (e não “darão-nos”) um presente. / Tendo-me formado (e nunca tendo “formado-me”).

- Vendeu “uma” grama de ouro. Grama, peso, é palavra masculina: um grama de ouro, vitamina C de dois gramas. - “Porisso”. Duas palavras, por isso, como de repente e a partir de

- Chegou “a” duas horas e partirá daqui “há” cinco minutos. Há indica passado e equivale a faz, enquanto a exprime distância ou tempo futuro (não pode ser substituído por faz): Chegou há (faz) duas horas e partirá daqui a (tempo futuro) cinco minutos. / O atirador estava a (distância) pouco menos de 12 metros. / Ele partiu há (faz) pouco menos de dez dias.

- Não viu “qualquer” risco. Deve-se usar “nenhum”, e não “qualquer. Não viu nenhum risco. / Ninguém lhe fez nenhum reparo. / Nunca promoveu nenhuma confusão.

- Estávamos “em” quatro à mesa. O “em” não existe: Estávamos quatro à mesa. / Éramos seis. / Ficamos cinco na sala.

- A feira “inicia” amanhã. Alguma coisa se inicia, se inaugura: A feira inicia-se (inaugura-se) amanhã.

- Sentou “na” mesa para comer. Sentar-se (ou sentar) em é sentar-se em cima de. Veja o certo: Sentou-se à mesa para comer. / Sentou ao piano, à máquina, ao computador.

- O peixe tem muito “espinho”. Peixe tem espinha. Veja outras confusões desse tipo: O “fuzil” (fusível) queimou. / Casa “germinada” (geminada), “ciclo” (círculo) vicioso, “cabeçário” (cabeçalho).

- Ficou contente “por causa que” ninguém se feriu. A locução não existe. Use porque: Ficou contente porque ninguém se feriu.

- Não sabiam «aonde» ele estava. O certo: Não sabiam onde ele estava. Aonde se usa com verbos de movimento, apenas: Não sei aonde ele quer chegar. / Aonde vamos?

- O time empatou “em” 2 a 2. A preposição é “por”: O time empatou por 2 a 2. Repare que ele ganha por e perde por. Da mesma forma: empate por.

- “Obrigado”, disse a moça. Obrigado concorda com a pessoa: “Obrigada”, disse a moça. / Obrigado pela atenção. / Muito obrigados por tudo. - Ela era “meia” louca. Meio, advérbio, não varia: meio louca, meio esperta, meio amiga.

- Não queria que “receiassem” a sua companhia. O i não existe: Não queria que receassem a sua companhia. Da mesma forma: passeemos, enfearam, ceaste, receeis (só existe i quando o acento cai no e que precede a terminação ear: receiem, passeias, enfeiam).

- “Fica” você comigo. Fica é imperativo do pronome tu. Para a 3.ª pessoa, o certo é fique: Fique você comigo. / Venha pra Caixa você também. / Chegue aqui.

- Eles “tem” razão. No plural, têm é com acento. Tem é a forma do singular. O mesmo ocorre com vem e vêm e põe e põem: Ele tem, eles têm; ele vem, eles vêm; ele põe, eles põem.

- A questão não tem nada «haver» com você. A questão, na verdade, não tem nada a ver ou nada que ver. Da mesma forma: Tem tudo a ver com você.

- Acordos “políticos-partidários”. Nos adjetivos compostos, só o último elemento varia: acordos político-partidários. Outros exemplos: Bandeiras verde-amarelas, medidas econômico-financeiras, partidos social-democratas.

- Vou “emprestar” dele. Emprestar é ceder, e não tomar por empréstimo: Vou pegar o livro emprestado. Ou: Vou emprestar o livro (ceder) ao meu irmão. Repare nesta concordância: Pediu emprestadas duas malas.

- Andou por “todo” país. Todo o (ou a) é que significa inteiro: Andou por todo o país (pelo país inteiro). / Toda a tripulação (a tripulação inteira) foi demitida. Sem o, todo quer dizer cada, qualquer: Todo homem (cada homem) é mortal. / Toda nação (qualquer nação) tem inimigos.

- Ele foi um dos que “chegou” antes. Um dos que faz a concordância no plural: Ele foi um dos que chegaram antes (dos que chegaram antes, ele foi um). / Era um dos que sempre vibravam com a vitória.

- “Cerca de 18” pessoas o saudaram. Cerca de indica arredondamento e não pode aparecer com números exatos: Cerca de 20 pessoas o saudaram.

Língua Portuguesa

- “Todos” amigos o elogiavam. No plural, todos exige os: Todos os amigos o elogiavam. / Era difícil apontar todas as contradições do texto. 64

- Ela “mesmo” arrumou a sala. “Mesmo” é variável: Ela mesma (própria) arrumou a sala. /

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APOSTILAS OPÇÃO As vítimas mesmas recorreram à polícia.

A expressão é “haja vista” e não varia: Haja vista seu empenho. / Haja vista seus esforços. / Haja vista suas críticas.

- Chamei-o e “o mesmo” não atendeu. Não se pode empregar o mesmo no lugar de pronome ou substantivo: Chamei-o e ele não atendeu. / Os funcionários públicos reuniram-se hoje: amanhã o país conhecerá a decisão dos servidores (e não “dos mesmos”).

- A moça “que ele gosta”. Quem gosta, gosta de, o certo é: A moça de que ele gosta

- É hora “dele” chegar. Não se deve fazer a contração da preposição com artigo ou pronome, nos casos seguidos de infinitivo: É hora de ele chegar. / Apesar de o amigo tê-lo convidado. / Depois de esses fatos terem ocorrido.

- Vou sair “essa” noite. É este que designa o tempo no qual se está o objeto próximo: Esta noite, esta semana (a semana em que se está), este dia, este jornal (o jornal que estou lendo), este século (o século 20).

- A festa começa às 8 “hrs.”. As abreviaturas do sistema métrico decimal não têm plural nem ponto. Assim: 8 h, 2 km (e não “kms.”), 5 m, 10 kg.

- A temperatura chegou a 0 “graus”. Zero indica singular sempre: Zero grau, zero-quilômetro, zero hora. xe.

- Comeu frango “ao invés de” peixe. Em vez de indica substituição: Comeu frango em vez de pei-

- “Dado” os índices das pesquisas... A concordância é normal: Dados os índices das pesquisas... / Dado o resultado... / Dadas as suas ideias...

Ao invés de significa apenas ao contrário: Ao invés de entrar, saiu.

- Ficou “sobre” a mira do assaltante. Sob é que significa debaixo de: Ficou sob a mira do assaltante. / Escondeu-se sob a cama. Sobre equivale a em cima de ou a respeito de: Estava sobre o telhado. / Falou sobre a inflação. E lembre-se: O animal ou o piano têm cauda e o doce, calda. Da mesma forma, alguém traz alguma coisa e alguém vai para trás.

- Se eu “ver” você por aí... O certo é: Se eu vir, revir, previr. Da mesma forma: Se eu vier (de vir); se eu tiver (de ter); se ele puser (de pôr); se ele fizer (de fazer); se nós dissermos (de dizer). - Evite que a bomba “expluda”. Explodir só tem as pessoas em que depois do “d” vêm “e” e “i”: Explode, explodiram, etc. Portanto, não escreva nem fale “exploda” ou “expluda”,

- “Ao meu ver”. Não existe artigo nessas expressões: A meu ver, a seu ver, a nosso ver. Norma Culta e Língua-Padrão

- Disse o que “quiz”. Não existe z, mas apenas s, nas pessoas de querer e pôr: Quis, quisesse, quiseram, quiséssemos; pôs, pus, pusesse, puseram, puséssemos.

De acordo com M. T. Piacentini, mesmo que não se mencione terminologia específica, é evidente que se lida no dia-a-dia com níveis diferentes de fala e escrita. É também verdade que as pessoas querem “falar e escrever melhor”, querem dominar a língua dita culta, a correta, a ideal, não importa o nome que se lhe dê. O padrão de língua ideal a que as pessoas querem chegar é aquele convencionalmente utilizado nas instâncias públicas de uso da linguagem, como livros, revistas, documentos, jornais, textos científicos e publicações oficiais; em suma, é a que circula nos meios de comunicação, no âmbito oficial, nas esferas de pesquisa e trabalhos acadêmicos.

- O homem “possue” muitos bens. O certo: O homem possui muitos bens. Verbos em uir só têm a terminação ui: Inclui, atribui, polui. Verbos em uar é que admitem ue: Continue, recue, atue, atenue.

- A tese “onde”. Onde só pode ser usado para lugar: A casa onde ele mora. / Veja o jardim onde as crianças brincam. Nos demais casos, use em que: A tese em que ele defende essa ideia. / O livro em que... / A faixa em que ele canta... / Na entrevista em que... - Já “foi comunicado” da decisão. Uma decisão é comunicada, mas ninguém “é comunicado” de alguma coisa. Assim: Já foi informado (cientificado, avisado) da decisão. Outra forma errada: A diretoria “comunicou” os empregados da decisão. Opções corretas: A diretoria comunicou a decisão aos empregados. / A decisão foi comunicada aos empregados. etc.

- A modelo “pousou” o dia todo. Modelo posa (de pose). Quem pousa é ave, avião, viajante,

- Espero que “viagem” hoje. Viagem, com g, é o substantivo: Minha viagem. A forma verbal é viajem (de viajar). Evite também “comprimentar” alguém: de cumprimento (saudação), só pode resultar cumprimentar. Comprimento é extensão. Igualmente: Comprido (extenso) e cumprido (concretizado).

- O pai “sequer” foi avisado. Sequer deve ser usado com negativa: O pai nem sequer foi avisado. / Partiu sem sequer nos avisar. - O fato passou “desapercebido”. Na verdade, o fato passou despercebido, não foi notado. Desapercebido significa desprevenido. - “Haja visto” seu empenho...

Língua Portuguesa

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Não obstante, os linguistas entendem haver uma língua circulante que é correta mas diferente da língua ideal e imaginária, fixada nas fórmulas e sistematizações da gramática. Eles fazem, pois, uma distinção entre o real e o ideal: a língua concreta com todas suas variedades de um lado, e de outro um padrão ou modelo abstrato do que é “bom” e “correto”, o que conformaria, no seu entender, uma língua artificial, situada num nível hipotético. Para os cientistas da língua, portanto, fica claro que há dois estratos diferenciados: um praticamente intangível, representado nas normas preconizadas pela gramática tradicional, que comporta as irregularidades e excrescências da língua, e outro concreto, o utilizado pelos falantes cultos, qual seja, a “linguagem concretamente empregada pelos cidadãos que pertencem aos segmentos mais favorecidos da nossa população”, segundo Marcos Bagno. Convém esclarecer que para a ciência sociolinguística somente a pessoa que tiver formação universitária completa será caracterizada como falante culto(urbano). Sendo assim, como são presumivelmente cultos os sujeitos que produzem os jornais, a documentação oficial, os trabalhos científicos, só pode ser culta a sua linguagem, mesmo que a língua que tais pessoas falam e os textos que produzem nem sempre se coadunem com as regras rígidas impostas pela gramática normativa, divulgada na escola e em outras instâncias (de repressão linguística) como o vestibular. Isso é o que pensam os linguistas. E o povo – saberá ele fazer a distinção entre as duas modalidades e os dois termos que as descrevem?

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APOSTILAS OPÇÃO Para os linguistas, a língua-padrão se estriba nas normas e convenções agregadas num corpo chamado de gramática tradicional e que tem a veleidade de servir de modelo de correção para toda e qualquer forma de expressão linguística. Querer que todos falem e escrevam da mesma forma e de acordo com padrões gramaticais rígidos é esquecer-se que não pode haver homogeneidade quando o mundo real apresenta uma heterogeneidade de comportamentos linguísticos, todos igualmente corretos (não se pode associar “correto” somente a culto). Em suma: há uma realidade heterogênea que, por abrigar diferenças de uso que refletem a dinâmica social, exclui a possibilidade de imposição ou adoção como única de uma língua-modelo baseada na gramática tradicional, a qual, por sua vez, está ancorada nos grandes escritores da língua, sobretudo os clássicos , sendo pois conservadora. E justamente por se valer de escritores é que as prescrições gramaticais se impõem mais na escrita do que na fala. “ A cultura escrita, associada ao poder social , desencadeou também, ao longo da história, um processo fortemente unificador (que vai alcançar basicamente as atividades verbais escritas), que visou e visa uma relativa estabilização linguística, buscando neutralizar a variação e controlar a mudança. Ao resultado desse processo, a esta norma estabilizada, costumamos dar o nome de norma-padrão ou língua-padrão” (Faraco, Carlos Alberto). Aryon Rodrigues entra na discussão: “Frequentemente o padrão ideal é uma regra de comportamento para a qual tendem os membros da sociedade, mas que nem todos cumprem, ou não cumprem integralmente”. Mais adiante, ao se referir à escola, ele professa que nem mesmo os professores de Língua Portuguesa escapam a esse destino: “Comumente, entretanto, o mesmo professor que ensina essa gramática não consegue observá-la em sua própria fala nem mesmo na comunicação dentro de seu grupo profissional ”. Vamos ilustrar os argumentos acima expostos. Não há brasileiro – nem mesmo professores de português – que não fale assim: – Me conta como foi o fim de semana… – Te enganaram, com certeza! – Me explica uma coisa: você largou o emprego ou foi mandado embora? Ou mesmo assim: – Tive que levar os gatos, pois encontrei eles bem machucados. – Conheço ela há muito tempo – é ótima menina. – Acho que já lhe conheço, rapaz.

Então, se os falantes cultos, aquelas pessoas que têm acesso às regras padronizadas, incutidas no processo de escolarização, se exprimem desse modo, essa é a norma culta. Já as formas propugnadas pela gramática tradicional e que provavelmente só se encontrariam na escrita (conta-me como foi /enganaram-te / explica-me uma coisa / pois os encontrei / conheço-a há tempos / acho que já o conheço) configuram a norma-padrão ou línguapadrão. Se para os cientistas da língua, portanto, existe uma polarização entre a norma-padrão (também denominada “norma canônica” por alguns linguistas) e o conjunto das variedades existentes no Brasil, aí incluída a norma culta, no senso comum não se faz distinção entre padrão e culta. Para os leigos, a população em geral, toda forma elevada de linguagem, que se aproxime dos padrões de prestígio social, configura a norma culta. Norma culta, norma padrão e norma popular

A Norma é um uso linguístico concreto e corresponde ao dialeto social praticado pela classe de prestígio, representando a atitude que o falante assume em face da norma objetiva. A normatização não existe por razões apenas linguísticas, mas também culturais, econômicas, sociais, ou seja, a Norma na língua origina-se de fatores que envolvem diferenças de classes, poder, acesso a educação escrita, e não da qualidade da forma da língua. Há um conceito amplo e um conceito estreito de

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Norma. No primeiro caso, ela é entendida como um fator de coesão social. No segundo, corresponde concretamente aos usos e aspirações da classe social de prestígio. Num sentido amplo, a norma corresponde à necessidade que um grupo social experimenta de defender seu veículo de comunicação das alterações que poderiam advir no momento do seu aprendizado. Num sentido restrito, a Norma corresponde aos usos e atitudes de determinado seguimento da sociedade, precisamente aquele que desfruta de prestígio dentro da Nação, em virtude de razões políticas, econômicas e culturais. Segundo Lucchesi considerase que a realidade linguística brasileira deve ser entendida como um contínuo de normas, dentro do quadro de bipolarização do Português do Brasil. A existência da civilização dá-se com o surgimento da escrita. Suas regras são pautadas a partir da Norma Culta. Sendo esta importante nos documentos formais que exigem a correta expressão do Português para que não haja mal entendido algum. Ela nada mais é do que a modalidade linguística escolhida pela elite de uma sociedade como modelo de comunicação escrita e verbal. A Norma Culta é uma expressão empregada pelos linguistas brasileiros para designar o conjunto de variantes linguísticas efetivamente faladas, na vida cotidiana pelos falantes cultos, sendo assim classificando os cidadãos nascidos e criados em zonas urbanas e com grau de instrução superior completo. “Fundamentam-se as regras da Gramática Normativa nas obras dos grandes escritores, em cuja linguagem a classe ilustrada põe o seu ideal de perfeição, porque nela é que se espelha o que o uso idiomático e consagrou”. (ROCHA LIMA). Dentre as características que são pertinentes à Norma Culta podemos citar que é: a variante de maior prestígio social na comunidade, sendo realizada com certa uniformidade pelos membros do grupo social de padrão cultural mais elevado; cumpre o papel de impedir a fragmentação dialetal; ensinada pela escola; usada na escrita em gêneros discursivos em que há maior formalidade aproximando-a dos padrões da prescrição da gramática tradicional; a mais empregada na literatura e também pelas pessoas cultas em diferentes situações de formalidade; indicada precisamente nas marcas de gênero, número e pessoa; usada em todas as pessoas verbais, com exceção, talvez, da 2ª do plural, sendo utilizada principalmente na linguagem dos sermões; empregada em todos os modos verbais em relação verbal de tempos e modos; possuindo uma enorme riqueza de construção sintática, além de uma maior utilização da voz passiva; grande o emprego de preposições nas regências aproveitando a organização gramatical cuidada da frase. De modo geral, um falante culto, em situação comunicativa formal, buscará seguir as regras da norma explícita de sua língua e ainda procurará seguir, no que diz respeito ao léxico, um repertório que, se não for erudito, também não será vulgar. Isso configura o que se entende por norma culta. A Norma Padrão está vinculada a uma língua modelo. Segue prescrições representadas na gramática, mas é marcada pela língua produzida em certo momento da história e em uma determinada sociedade. Como a língua está em constante mudança, diferentes formas de linguagem que hoje não são consideradas pela Norma Padrão, com o tempo podem vir a se legitimar. Dentro da Norma Padrão define-se um modelo de língua idealizada prescrito pelas gramáticas normativas, como sendo uma receita que nenhum usuário da língua emprega na fala e raramente utiliza na escrita. Sendo também uma referência para os falantes da Norma Culta, mas não passam de um ideal a ser alcançado, pois é um padrão extremamente enriquecido de língua. Assim, as gramáticas tradicionais descrevem a Norma Padrão, não refletindo o uso que se faz realmente do Português no Brasil. Marcos Bagno propõe, como alternativa, uma triangulação: onde a Norma Popular teria menos prestígio opondo-se à Norma Culta mais prestigiada, e a Norma Padrão se eleva sobre as duas anteriores servindo como um ideal imaginário e inatingível. A Norma Padrão subdivide-se em: Formal e Coloquial. A Padrão Formal é o modelo culto utilizado na escrita, que segue rigidamente as regras gramaticais. Essa linguagem é mais elaborada, tanto porque o falante tem mais tempo para se pronunciar de forma refletida como

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APOSTILAS OPÇÃO porque é supervalorizada na nossa cultura. É a história do vale o que está escrito. Já a Padrão Coloquial é a versão oral da língua culta e, por ser mais livre e espontânea, tem um pouco mais de liberdade e está menos presa à rigidez das regras gramaticais. Entretanto, a margem de afastamento dessas regras é estreita e, embora exista, a permissividade com relação às transgressões é pequena. Assim, na linguagem coloquial, admitem-se sem grandes traumas, construções como: ainda não vi ele; me passe o arroz e não te falei que você iria conseguir?. Inadmissíveis na língua escrita. O falante culto, de modo geral, tem consciência dessa distinção e ao mesmo tempo em que usa naturalmente as construções acima na comunicação oral, evita-as na escrita. Contudo, como se disse, não são muitos os desvios admitidos e muitas formas peculiares da Norma Popular são condenadas mesmo na linguagem oral. A Norma Popular é aquela linguagem que não é formal, ou seja, não segue padrões rígidos, é a linguagem popular, falada no cotidiano. O nível popular está associado à simplicidade da utilização linguística em termos lexicais, fonéticos, sintáticos e semânticos. Esta decorrerá da espontaneidade própria do discurso oral e da natural economia linguística. É utilizado em contextos informais. Dentre as características da Norma Popular podemos destacar: economia nas marcas de gênero, número e pessoa; redução das pessoas gramaticais do verbo; mistura da 2ª com a 3ª pessoa do singular; uso intenso da expressão a gente em lugar de eu e nós; redução dos tempos da conjugação verbal e de certas pessoas, como a perda quase total do futuro do presente e do pretérito-mais-que-perfeito no indicativo; do presente do subjuntivo; do infinitivo pessoal; falta de correlação verbal entre os tempos; redução do processo subordinativo em benefício da frase simples e da coordenação; maior emprego da voz ativa em lugar da passiva; predomínio das regências verbais diretas; simplificação gramatical da frase; emprego dos pronomes pessoais retos como objetos. Na visão de Preti, os falantes cultos “até em situação de gravação consciente revelaram uma linguagem que, em geral, também pertence a falantes comuns”. Sendo mais espontânea e criativa, a Norma Popular se afigura mais expressiva e dinâmica. Temos, assim, alguns exemplos: estou preocupado (Norma Culta); to preocupado (Norma Popular); to grilado (gíria, limite da Norma Popular). Não basta conhecer apenas uma modalidade de língua; urge conhecer a língua popular, captando-lhe a espontaneidade, expressividade e enorme criatividade para viver, necessitando conhecer a língua culta para conviver. Fonte:https://centraldefavoritos.wordpress. com/2011/07/22/norma-padrao-e-nao-padrao/(Adaptado)

- Semicírculo e hemiciclo. - Contraveneno e antídoto. - Moral e ética. - Colóquio e diálogo. - Transformação e metamorfose. - Oposição e antítese. O fato linguístico de existirem sinônimos chama-se sinonímia, palavra que também designa o emprego de sinônimos. Antônimos: são palavras de significação oposta. Exemplos: - Ordem e anarquia. - Soberba e humildade. - Louvar e censurar. - Mal e bem.

A antonímia pode originar-se de um prefixo de sentido oposto ou negativo. Exemplos: Bendizer/maldizer, simpático/ antipático, progredir/regredir, concórdia/discórdia, explícito/ implícito, ativo/inativo, esperar/desesperar, comunista/ anticomunista, simétrico/assimétrico, pré-nupcial/pós-nupcial.

Homônimos: são palavras que têm a mesma pronúncia, e às vezes a mesma grafia, mas significação diferente. Exemplos: - São (sadio), são (forma do verbo ser) e são (santo). - Aço (substantivo) e asso (verbo). Só o contexto é que determina a significação dos homônimos. A homonímia pode ser causa de ambiguidade, por isso é considerada uma deficiência dos idiomas. O que chama a atenção nos homônimos é o seu aspecto fônico (som) e o gráfico (grafia). Daí serem divididos em: Homógrafos Heterofônicos: iguais na escrita e diferentes no timbre ou na intensidade das vogais. - Rego (substantivo) e rego (verbo). - Colher (verbo) e colher (substantivo). - Jogo (substantivo) e jogo (verbo). - Apoio (verbo) e apoio (substantivo). - Para (verbo parar) e para (preposição). - Providência (substantivo) e providencia (verbo). - Às (substantivo), às (contração) e as (artigo). - Pelo (substantivo), pelo (verbo) e pelo (contração de per+o).

Homófonos Heterográficos: iguais na pronúncia e diferentes na escrita. - Acender (atear, pôr fogo) e ascender (subir). - Concertar (harmonizar) e consertar (reparar, emendar). - Concerto (harmonia, sessão musical) e conserto (ato de consertar). - Cegar (tornar cego) e segar (cortar, ceifar). - Apreçar (determinar o preço, avaliar) e apressar (acelerar). - Cela (pequeno quarto), sela (arreio) e sela (verbo selar). - Censo (recenseamento) e senso (juízo). - Cerrar (fechar) e serrar (cortar). - Paço (palácio) e passo (andar). - Hera (trepadeira) e era (época), era (verbo). - Caça (ato de caçar), cassa (tecido) e cassa (verbo cassar = anular). - Cessão (ato de ceder), seção (divisão, repartição) e sessão (tempo de uma reunião ou espetáculo).

Significação das palavras

Na língua portuguesa, uma PALAVRA (do latim parabola, que por sua vez deriva do grego parabolé) pode ser definida como sendo um conjunto de letras ou sons de uma língua, juntamente com a ideia associada a este conjunto. Sinônimos: são palavras de sentido igual ou aproximado. Exemplo: - Alfabeto, abecedário. - Brado, grito, clamor. - Extinguir, apagar, abolir, suprimir. - Justo, certo, exato, reto, íntegro, imparcial. Na maioria das vezes não é indiferente usar um sinônimo pelo outro. Embora irmanados pelo sentido comum, os sinônimos diferenciam-se, entretanto, uns dos outros, por matizes de significação e certas propriedades que o escritor não pode desconhecer. Com efeito, estes têm sentido mais amplo, aqueles, mais restrito (animal e quadrúpede); uns são próprios da fala corrente, desataviada, vulgar, outros, ao invés, pertencem à esfera da linguagem culta, literária, científica ou poética (orador e tribuno, oculista e oftalmologista, cinzento e cinéreo). A contribuição Greco-latina é responsável pela existência, em nossa língua, de numerosos pares de sinônimos. Exemplos: - Adversário e antagonista. - Translúcido e diáfano.

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Homófonos Homográficos: iguais na escrita e na pronúncia. - Caminhada (substantivo), caminhada (verbo). - Cedo (verbo), cedo (advérbio). - Somem (verbo somar), somem (verbo sumir). - Livre (adjetivo), livre (verbo livrar). - Pomos (substantivo), pomos (verbo pôr). - Alude (avalancha), alude (verbo aludir).

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Parônimos: são palavras parecidas na escrita e na pronúncia: Coro e couro, cesta e sesta, eminente e iminente, tetânico e titânico, atoar e atuar, degradar e degredar, cético e séptico, prescrever e proscrever, descrição e discrição, infligir (aplicar) e infringir (transgredir), osso e ouço, sede (vontade de beber) e cede (verbo ceder), comprimento e cumprimento,

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APOSTILAS OPÇÃO deferir (conceder, dar deferimento) e diferir (ser diferente, divergir, adiar), ratificar (confirmar) e retificar (tornar reto, corrigir), vultoso (volumoso, muito grande: soma vultosa) e vultuoso (congestionado: rosto vultuoso).

quiser das informações que conseguir. A aclamada transparência da coisa pública carrega consigo o risco de fim da privacidade e a superexposição de nossas pequenas ou grandes fraquezas morais ao julgamento da comunidade de que escolhemos participar. Não faz sentido falar de dia e noite das redes sociais, apenas em número de atualizações nas páginas e na capacidade dos usuários de distinguir essas variações como relevantes no conjunto virtualmente infinito das possibilidades das redes. Para achar o fio de Ariadne no labirinto das redes sociais, os usuários precisam ter a habilidade de identificar e estimar parâmetros, aprender a extrair informações relevantes de um conjunto finito de observações e reconhecer a organização geral da rede de que participam. O fluxo de informação que percorre as artérias das redes sociais é um poderoso fármaco viciante. Um dos neologismos recentes vinculados à dependência cada vez maior dos jovens a esses dispositivos é a “nomobofobia” (ou “pavor de ficar sem conexão no telefone celular”), descrito como a ansiedade e o sentimento de pânico experimentados por um número crescente de pessoas quando acaba a bateria do dispositivo móvel ou quando ficam sem conexão com a Internet. Essa informação, como toda nova droga, ao embotar a razão e abrir os poros da sensibilidade, pode tanto ser um remédio quanto um veneno para o espírito. (Vinicius Romanini, Tudo azul no universo das redes. Revista USP, no 92. Adaptado)

Polissemia: Uma palavra pode ter mais de uma significação. A esse fato linguístico dá-se o nome de polissemia. Exemplos: - Mangueira: tubo de borracha ou plástico para regar as plantas ou apagar incêndios; árvore frutífera; grande curral de gado. - Pena: pluma, peça de metal para escrever; punição; dó. - Velar: cobrir com véu, ocultar, vigiar, cuidar, relativo ao véu do palato. Podemos citar ainda, como exemplos de palavras polissêmicas, o verbo dar e os substantivos linha e ponto, que têm dezenas de acepções. Sentido Próprio e Figurado das Palavras Pela própria definição acima destacada podemos perceber que a palavra é composta por duas partes, uma delas relacionada a sua forma escrita e os seus sons (denominada significante) e a outra relacionada ao que ela (palavra) expressa, ao conceito que ela traz (denominada significado). Em relação ao seu SIGNIFICADO as palavras subdividem-se assim: - Sentido Próprio - é o sentido literal, ou seja, o sentido comum que costumamos dar a uma palavra. - Sentido Figurado -  é o sentido  “simbólico”,  “figurado”, que podemos dar a uma palavra. Vamos analisar a palavra  cobra utilizada em diferentes contextos: 1. A cobra picou o menino. (cobra = tipo de réptil peçonhento) 2. A sogra dele é uma cobra. (cobra = pessoa desagradável, que adota condutas pouco apreciáveis) 3. O cara é cobra em Física! (cobra = pessoa que conhece muito sobre alguma coisa, “expert”) No item 1 aplica-se o termo cobra em seu sentido comum (ou literal); nos itens 2 e 3 o termo cobra é aplicado em sentido figurado. Podemos então concluir que um mesmo significante (parte concreta) pode ter vários significados (conceitos).

As expressões destacadas nos trechos –  meter o bedelho / estimar  parâmetros / embotar a razão – têm sinônimos adequados respectivamente em: a) procurar / gostar de / ilustrar b) imiscuir-se / avaliar / enfraquecer c) interferir / propor / embrutecer d) intrometer-se / prezar / esclarecer e) contrapor-se / consolidar / iluminar

02. A entrada dos prisioneiros foi comovedora (...) Os combatentes contemplavam-nos entristecidos. Surpreendiamse; comoviam-se. O arraial, in extremis, punhalhes adiante, naquele armistício transitório, uma legião desarmada, mutilada faminta e claudicante, num assalto mais duro que o das trincheiras em fogo. Custava-lhes admitir que toda aquela gente inútil e frágil saísse tão numerosa ainda dos casebres bombardeados durante três meses. Contemplando-lhes os rostos baços, os arcabouços esmirrados e sujos, cujos molambos em tiras não encobriam lanhos, escaras e escalavros – a vitória tão longamente apetecida decaía de súbito. Repugnava aquele triunfo. Envergonhava. Era, com efeito, contraproducente compensação a tão luxuosos gastos de combates, de reveses e de milhares de vidas, o apresamento daquela caqueirada humana – do mesmo passo angulhenta e sinistra, entre trágica e imunda, passando-lhes pelos olhos, num longo enxurro de carcaças e molambos... Nem um rosto viril, nem um braço capaz de suspender uma arma, nem um peito resfolegante de campeador domado: mulheres, sem-número de mulheres, velhas espectrais, moças envelhecidas, velhas e moças indistintas na mesma fealdade, escaveiradas e sujas, filhos escanchados nos quadris desnalgados, filhos encarapitados às costas, filhos suspensos aos peitos murchos, filhos arrastados pelos braços, passando; crianças, sem-número de crianças; velhos, sem-número de velhos; raros homens, enfermos opilados, faces túmidas e mortas, de cera, bustos dobrados, andar cambaleante.

Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/oficial-de-justica-tjmsp/lingua-portuguesa-sentido-proprio-e-figurado-das-palavras.html

Denotação e Conotação - Denotação: verifica-se quando utilizamos a palavra com o seu significado primitivo e original, com o sentido do dicionário; usada de modo automatizado; linguagem comum. Veja este exemplo: Cortaram as asas da ave para que não voasse mais. Aqui a palavra em destaque é utilizada em seu sentido próprio, comum, usual, literal. - DICA - Procure associar Denotação com Dicionário: tratase de definição literal, quando o termo é utilizado em seu sentido dicionarístico. - Conotação: verifica-se quando utilizamos a palavra com o seu significado secundário, com o sentido amplo (ou simbólico); usada de modo criativo, figurado, numa linguagem rica e expressiva. Veja este exemplo: Seria aconselhável cortar as asas deste menino, antes que seja tarde mais. Já neste caso o termo (asas) é empregado de forma figurada, fazendo alusão à ideia de restrição e/ou controle de ações; disciplina, limitação de conduta e comportamento.

(CUNHA, Euclides da. Os sertões: campanha de Canudos. Edição Especial. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1980.)

Questões

01. McLuhan já alertava que a aldeia global resultante das mídias eletrônicas não implica necessariamente harmonia, implica, sim, que cada participante das novas mídias terá um envolvimento gigantesco na vida dos demais membros, que terá a chance de meter o bedelho onde bem quiser e fazer o uso que

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Em qual das alternativas abaixo NÃO há um par de sinônimos? a) Armistício – destruição b) Claudicante – manco c) Reveses – infortúnios d) Fealdade – feiura e) Opilados – desnutridos 68

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APOSTILAS OPÇÃO 03. Atento ao emprego dos Homônimos, analise as palavras sublinhadas e identifique a alternativa CORRETA:  a) Ainda vivemos no Brasil a  descriminação  racial. Isso é crime!  b) Com a crise política, a renúncia já parecia eminente. c) Descobertas as manobras fiscais, os políticos irão agora expiar seus crimes.  d) Em todos os momentos, para agir corretamente, é preciso o bom censo.  e) Prefiro macarronada com molho, mas sem  estrato de tomate. 

04. Assinale a alternativa em que as palavras podem servir de exemplos de parônimos: a) Cavaleiro (Homem a cavalo) – Cavalheiro (Homem gentil). b) São (sadio) – São (Forma reduzida de Santo). c) Acento (sinal gráfico) – Assento (superfície onde se senta). d) Nenhuma das alternativas. 05. Na língua portuguesa, há muitas palavras parecidas, seja no modo de falar ou no de escrever. A palavra sessão, por exemplo, assemelha-se às palavras cessão e seção, mas cada uma apresenta sentido diferente. Esse caso, mesmo som, grafias diferentes, denomina-se homônimo homófono. Assinale a alternativa em que todas as palavras se encontram nesse caso. a) taxa, cesta, assento b) conserto, pleito, ótico c) cheque, descrição, manga d) serrar, ratificar, emergir Respostas 01. B\02. A\03. C\04. A\05. A

Anotações

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APOSTILAS OPÇÃO

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ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E LEGISLAÇÃO CORRELATA

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APOSTILAS OPÇÃO A relação de assuntos e temas dos quais a atividade de Inteligência trata no Brasil resulta das orientações da Presidência da República e são fiscalizadas pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), do Congresso Nacional. Inteligência

1 Conceitos de Inteligência: escopo e categorias de Inteligência (Inteligência, Contrainteligência e operações de Inteligência); funções da atividade de Inteligência

Inteligência: conhecimento para decisores A Inteligência compreende ações de obtenção de dados associadas à análise para sua compreensão. A análise transforma os dados em cenário compreensível para o entendimento do passado, do presente e para a perspectiva de como tende a se configurar o futuro. A Inteligência trata fundamentalmente da produção de conhecimentos com objetivo específico de auxiliar o usuário a tomar decisões de maneira mais fundamentada. O conhecimento de Inteligência é o produto final desenvolvido pela ABIN e difundido à Presidência da República, aos órgãos do SISBIN e a instituições com competência para decidir sobre assuntos específicos.

Inteligência e Contrainteligência A ATIVIDADE A atividade de Inteligência é o exercício de ações especializadas para obtenção e análise de dados, produção de conhecimentos e proteção de conhecimentos para o país. Inteligência e Contrainteligência são os dois ramos da atividade.

METODOLOGIA

A atividade de Inteligência é fundamental e indispensável à segurança dos Estados, da sociedade e das instituições nacionais. Sua atuação assegura ao poder decisório o conhecimento antecipado e confiável de assuntos relacionados aos interesses nacionais.

A Inteligência faz uso de instrumentos de obtenção e de análise de dados disponíveis nas diversas áreas do conhecimento. Além disso, realiza ações de busca de dados com uso de técnicas especializadas, desenvolvidas por meio de treinamento específico.

ÁREAS DE INTERESSE

As técnicas especializadas dão ao profissional de Inteligência acesso a dados que não estão disponíveis ao pesquisador ou ao público em geral e a dados que são protegidos indevidamente por aqueles que os detêm. Todas as ações especializadas são conduzidas com irrestrita observância às leis e aos princípios éticos que regem o Estado brasileiro.

A atividade de Inteligência se ocupa de temas do âmbito externo e interno do país. No âmbito externo, tem como missão obter e analisar dados que ofereçam suporte aos objetivos nacionais, tanto na defesa contra as ameaças existentes quanto na identificação de oportunidades. Sob a perspectiva interna, a Inteligência enfoca a proteção do Estado, da sociedade, a estabilidade das instituições democráticas e a eficiência da gestão pública.

A Inteligência tem ainda o desafio de tratar os dados obtidos, atribuir credibilidade e obter um significado de seu conjunto. Esse processo requer treinamento e utilização de técnicas de diversas áreas do conhecimento.

A Inteligência pode apresentar natureza estratégica, ligada à formulação de políticas públicas, de diretrizes nacionais ou de elaboração de instrumentos legais. Pode adquirir caráter mais tático, na assessoria ao planejamento de ações policiais, militares ou de fiscalizações. Pode ainda ser mais operacional, no apoio a ações efetivas de combate militar, perseguição e busca por criminosos, enfrentamento e prevenção de ilícitos.

No processo de análise, os dados têm sua credibilidade avaliada e são interpretados a partir de metodologia específica de produção de conhecimentos de Inteligência. Outras metodologias de análise que possam apoiar a produção de conhecimentos são também empregadas. A análise permite a compreensão dos fenômenos e a elaboração de cenários prospectivos que orientam a tomada de decisões. Como resultado de todo esse processo, a Inteligência oferece às autoridades nacionais conhecimentos com credibilidade, completude e objetividade. Contrainteligência Contrainteligência: defesa de ações adversas

FINALIDADE

A Contrainteligência tem como atribuições a produção de conhecimentos e a realização de ações voltadas para a proteção de dados, conhecimentos, infraestruturas críticas – comunicações, transportes, tecnologias de informação – e

A finalidade da atividade de Inteligência resulta das prioridades que cada país elabora como fruto das suas características e interesses políticos e sociais.

Atividade de Inteligencia

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APOSTILAS OPÇÃO outros ativos sensíveis e sigilosos de interesse do Estado e da sociedade.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

O trabalho desenvolvido pela Contrainteligência tem foco na defesa contra ameaças como a espionagem, a sabotagem, o vazamento de informações e o terrorismo, patrocinadas por instituições, grupos ou governos estrangeiros.

DECRETA: Art. 1º A Política Nacional de Inteligência - PNI, fixada na forma do Anexo, visa a definir os parâmetros e os limites de atuação da atividade de inteligência e de seus executores no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, nos termos estabelecidos pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

A atuação da Contrainteligência ultrapassa os limites da ABIN e do SISBIN. Ela contribui para a salvaguarda do patrimônio nacional sob a responsabilidade de instituições das mais diversas áreas, consideradas de interesse estratégico para a segurança e para o desenvolvimento nacional.

Art. 2º Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação das atividades de inteligência no âmbito da administração pública federal.

METODOLOGIA A Contrainteligência desenvolve ações voltadas para a prevenção, detecção, obstrução e a neutralização de ameaças aos interesses nacionais.

Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Na área de prevenção, a Contrainteligência atua na sensibilização, orientação e capacitação de instituições estratégicas nacionais para a proteção de ativos de interesse do Estado e da sociedade, promovendo a adoção de comportamentos e medidas de segurança. Atua também na avaliação dos riscos de segurança dessas instituições para alertá-las para o perigo a que estão expostas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

Na área de detecção, obstrução e neutralização, a Contrainteligência atua no desenvolvimento de ações, inclusive especializadas, fazendo uso de recursos humanos e tecnológicos, com o objetivo de frustrar possíveis ameaças aos interesses nacionais.

MICHEL TEMER 1 INTRODUÇÃO A Política Nacional de Inteligência (PNI), documento de mais alto nível de orientação da atividade de Inteligência no País, foi concebida em função dos valores e princípios fundamentais consagrados pela Constituição Federal, das obrigações decorrentes dos tratados, acordos e demais instrumentos internacionais de que o Brasil é parte, das condições de inserção internacional do País e de sua organização social, política e econômica. É fixada pelo Presidente da República, após exame e sugestões do competente órgão de controle externo da atividade de Inteligência, no âmbito do Congresso Nacional.

Referências Bibliográficas: ABIN – Agência Brasileira de Inteligência. – Gabinete de Segurança Institucional. Disponível em: http://www.abin.gov.br/.

A PNI define os parâmetros e limites de atuação da atividade de Inteligência e de seus executores e estabelece seus pressupostos, objetivos, instrumentos e diretrizes, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN).

2 Decreto nº 8.793/2016 (Política Nacional de Inteligência): pressupostos da atividade de Inteligência; o Estado, a sociedade e a Inteligência; os ambientes internacional e nacional; instrumentos da atividade de Inteligência; principais ameaças; objetivos da Inteligência nacional e diretrizes de Inteligência

Para efeito da implementação da PNI, adotam-se os seguintes conceitos: Atividade de Inteligência: exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de conhecimentos, com vistas ao assessoramento das autoridades governamentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado. A atividade de Inteligência divide-se, fundamentalmente, em dois grandes ramos: I – Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado; II – Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados,

DECRETO Nº 8.793, DE 29 DE JUNHO DE 2016 Fixa a Política Nacional de Inteligência.

Atividade de Inteligencia

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APOSTILAS OPÇÃO conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.

2.6 Abrangência A atividade de Inteligência deve possuir abrangência tal que lhe possibilite identificar ameaças, riscos e oportunidades ao País e à sua população. É importante que as capacidades individuais e coletivas, disponíveis nas universidades, centros de pesquisa e demais instituições e organizações públicas ou privadas, colaborem com a Inteligência, potencializando sua atuação e contribuindo com a sociedade e o Estado na persecução de seus objetivos.

2 PRESSUPOSTOS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA 2.1 Obediência à Constituição Federal e às Leis A Inteligência desenvolve suas atividades em estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro, pautando-se pela fiel observância aos Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais expressos na Constituição Federal, em prol do bem-comum e na defesa dos interesses da sociedade e do Estado Democrático de Direito.

2.7 Caráter permanente A Inteligência é uma atividade perene e sua existência confunde-se com a do Estado ao qual serve. A necessidade de assessorar o processo decisório e de salvaguardar os ativos estratégicos da Nação é ditada pelo Estado, em situações de paz, de conflito ou de guerra.

2.2 Atividade de Estado A Inteligência é atividade exclusiva de Estado e constitui instrumento de assessoramento de mais alto nível de seus sucessivos governos, naquilo que diga respeito aos interesses da sociedade brasileira. Deve atender precipuamente ao Estado, não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas políticopartidárias.

3 O ESTADO, A SOCIEDADE E A INTELIGÊNCIA No mundo contemporâneo, a gestão dos negócios de Estado ocorre no curso de uma crescente evolução tecnológica, social e gerencial. Em igual medida, as opiniões, interesses e demandas da sociedade evoluem com celeridade. Nessas condições, amplia-se o papel da Inteligência no assessoramento ao processo decisório nacional e, simultaneamente, impõe-se aos profissionais dessa atividade o desafio de reavaliar, de forma ininterrupta, sua contribuição àquele processo no contexto da denominada "era da informação". Em meio a esse cenário, há maior disponibilidade de informações acerca de temas de interesse, exigindo dos órgãos de Inteligência atuação não concorrente, bem como a produção de análises com maior valor agregado.

2.3 Atividade de assessoramento oportuno À Inteligência compete contribuir com as autoridades constituídas, fornecendo-lhes informações oportunas, abrangentes e confiáveis, necessárias ao exercício do processo decisório. Cumpre à Inteligência acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa, buscando identificar fatos ou situações que possam resultar em ameaças ou riscos aos interesses da sociedade e do Estado. O trabalho da Inteligência deve permitir que o Estado, de forma antecipada, mobilize os esforços necessários para fazer frente às adversidades futuras e para identificar oportunidades à ação governamental.

O desenvolvimento das tecnologias da informação e das comunicações impõe a atualização permanente de meios e métodos, obrigando os órgãos de Inteligência - no que se refere à segurança dos sistemas de processamento, armazenamento e proteção de dados sensíveis - a resguardar o patrimônio nacional de ataques cibernéticos e de outras ações adversas, cada vez mais centradas na área econômico-tecnológica. A crescente interdependência dos processos produtivos e dos sistemas de controle da tecnologia da informação e comunicações desperta preocupação quanto à segurança do Estado e da sociedade, em decorrência da vulnerabilidade a ataques eletrônicos, ensejando atenção permanente da Inteligência em sua proteção.

2.4 Atividade especializada A Inteligência é uma atividade especializada e tem o seu exercício alicerçado em um conjunto sólido de valores profissionais e em uma doutrina comum. A atividade de Inteligência exige o emprego de meios sigilosos, como forma de preservar sua ação, seus métodos e processos, seus profissionais e suas fontes. Desenvolve ações de caráter sigiloso destinadas à obtenção de dados indispensáveis ao processo decisório, indisponíveis para coleta ordinária em razão do acesso negado por seus detentores. Nesses casos, a atividade de Inteligência executa operações de Inteligência - realizadas sob estrito amparo legal -, que buscam, por meio do emprego de técnicas especializadas, a obtenção do dado negado.

Os atuais cenários internacional e nacional revelam peculiaridades que induzem a atividade de Inteligência a redefinir suas prioridades, dentre as quais adquirem preponderância aquelas relacionadas a questões econômicocomerciais e científico-tecnológicas. Nesse contexto, assumem contornos igualmente preocupantes os aspectos relacionados com a espionagem, propaganda adversa, desinformação, a sabotagem e a cooptação.

2.5 Conduta Ética A Inteligência pauta-se pela conduta ética, que pressupõe um conjunto de princípios orientadores do comportamento humano em sociedade. A sua observância é requisito fundamental a profissionais de qualquer campo de atividade humana. No que concerne ao comportamento dos profissionais de Inteligência, representa o cuidado com a preservação dos valores que determinam a primazia da verdade, sem conotações relativas, da honra e da conduta pessoal ilibada, de forma clara e sem subterfúgios.

Paralelamente, potencializa-se o interesse da Inteligência frente a fenômenos como: violência, em larga medida financiada por organizações criminosas ligadas ao narcotráfico; crimes financeiros internacionais; violações dos direitos humanos; terrorismo e seu financiamento; e atividades ilegais envolvendo o comércio de bens de uso dual e de tecnologias sensíveis, que desafiam os Estados democráticos.

Na atividade de Inteligência, os valores éticos devem balizar tanto os limites de ação de seus profissionais quanto os de seus usuários. A adesão incondicional a essa premissa é o que a sociedade espera de seus dirigentes e servidores.

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Ao desenvolverem o seu trabalho, os órgãos de Inteligência devem, também, atentar para a identificação de oportunidades

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APOSTILAS OPÇÃO que possam surgir para o Estado, indicando-as às autoridades detentoras de poder decisório.

decisório nacional de forma singular, oportuna e eficaz. Esse instrumento de gestão pública deve guardar perfeita sintonia com os preceitos da Política Externa Brasileira e com os interesses estratégicos definidos pelo Estado, como aqueles consignados na Política de Defesa Nacional e na Estratégia Nacional de Defesa.

A crescente complexidade das relações entre Estados e desses com as sociedades define o ambiente onde atua a Inteligência. Ameaças à segurança da sociedade e do Estado demandam ações preventivas concertadas entre os organismos de Inteligência de diferentes países, e desses com suas estruturas internas. Esse universo acentua a importância do compartilhamento de informações e do trabalho coordenado e integrado, de forma a evitar a deflagração de crises em áreas de interesse estratégico para o Estado ou, quando inevitável, a oferecer às autoridades o assessoramento capaz de permitir o seu adequado gerenciamento.

É necessário, ainda, ampliar o desenvolvimento de ações de proteção dos conhecimentos sensíveis e da infraestrutura crítica nacional, bem como contrapor-se ao surgimento de ameaças representadas tanto por serviços de Inteligência, quanto por grupos de interesse, organizações ou indivíduos que atuem de forma adversa aos interesses estratégicos nacionais.

4 OS AMBIENTES INTERNACIONAL E NACIONAL

5 INSTRUMENTOS

A conjuntura mundial tem alterado a percepção e a conduta dos Estados nacionais, das organizações e dos indivíduos, realçando os chamados temas globais e transnacionais. Alguns deles, já anteriormente citados, encerram desafios e graves ameaças, a exemplo de: criminalidade organizada; narcotráfico; terrorismo e seu financiamento; armas de destruição em massa; e atividades ilegais envolvendo comércio de bens de uso dual e de tecnologias sensíveis. Nenhum dos problemas associados a esses temas globais pode ser evitado ou enfrentado sem efetiva cooperação internacional.

Para efeito da presente Política, consideram-se instrumentos da Inteligência os atos normativos, instituições, métodos, processos, ações e recursos necessários à implementação dos seus objetivos. São instrumentos essenciais da Inteligência nacional: I – Plano Nacional de Inteligência; II – Doutrina Nacional de Inteligência; III – diretivas e prioridades estabelecidas pelas autoridades competentes; IV – SISBIN e órgãos de Inteligência que o integram; V – intercâmbio de dados e conhecimentos no âmbito do SISBIN, nos termos da legislação em vigor; VI – planejamento integrado do regime de cooperação entre órgãos integrantes do SISBIN; VII – capacitação, formação e desenvolvimento de pessoas para a atividade de Inteligência; VIII – pesquisa e desenvolvimento tecnológico para as áreas de Inteligência e Contrainteligência; IX – ajustes de cooperação mediante instrumentos específicos entre órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal (APF), das Unidades da Federação ou da iniciativa privada; X – recursos financeiros necessários à consecução das atividades de Inteligência; XI – controle interno e externo da atividade de Inteligência; e XII – intercâmbio de Inteligência e cooperação técnica internacionais.

No entanto, as relações internacionais não se resumem ao exame de temas de convergência e a ações cooperativas, e as denominadas ameaças transnacionais não logram unir e congraçar os Estados em torno de interesses e objetivos comuns. O ambiente internacional caracteriza-se, ao contrário, pela contínua competição entre Estados. Cada um busca melhorar seu respectivo posicionamento estratégico. O Brasil assume crescente relevância no cenário internacional. No campo econômico, integra um bloco de países que apresenta considerável potencial de crescimento e capacidade de atração de investimentos produtivos. Na área comercial, emerge como destacado exportador de produtos primários e de produtos de alto valor agregado. Conquistada a estabilidade econômica, sua moeda ganha credibilidade, seu sistema bancário goza de sólida reputação e sua estrutura regulatória sobressai entre as mais confiáveis do mundo. No campo político-militar, o País contribui para a estabilidade regional, a construção de consensos e a conciliação de interesses, por meio de iniciativas de integração sul-americana. Concorre para o êxito das operações de manutenção da paz da Organização das Nações Unidas (ONU) e dispõe-se a assumir novas responsabilidades no âmbito dessa organização.

6 PRINCIPAIS AMEAÇAS Para efeito da presente Política, consideram-se principais ameaças aquelas que apresentam potencial capacidade de pôr em perigo a integridade da sociedade e do Estado e a segurança nacional do Brasil. A PNI, para o balizamento das atividades dos diversos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), prioriza as ameaças a seguir apresentadas.

Esse cenário projeta benefícios para a população brasileira sob todos os aspectos, especialmente nos campos político, econômico e social. Também torna o País suscetível à perpetração de ações adversas de vários tipos, quer no âmbito interno, quer externo.

6.1 Espionagem É a ação que visa à obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar Estados, grupos de países, organizações, facções, grupos de interesse, empresas ou indivíduos.

Cumpre ressaltar que a complexidade global já não permite clara diferenciação de aspectos internos e externos na identificação da origem das ameaças e aponta, cada vez mais, para a necessidade de que sejam entendidas, analisadas e avaliadas de forma integrada.

Ações de espionagem podem afetar o desenvolvimento socioeconômico e comprometer a soberania nacional. Há instituições e empresas brasileiras vulneráveis à espionagem, notadamente aquelas que atuam nas áreas econômicofinanceira e científico-tecnológica. O acesso indevido a dados e conhecimentos sensíveis em desenvolvimento, bem como a

Afigura-se, assim, imprescindível o delineamento de uma Política capaz de orientar e balizar a atividade de Inteligência do País, visando ao adequado assessoramento ao processo

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APOSTILAS OPÇÃO interceptação ilegal de comunicações entre organizações para a obtenção de informações estratégicas, têm sido recorrentes e causado significativa evasão de divisas.

Há países que buscam abertamente desenvolver capacidade de atuação na denominada guerra cibernética, ainda que os ataques dessa natureza possam ser conduzidos não apenas por órgãos governamentais, mas também por grupos e organizações criminosas; por simpatizantes de causas específicas; ou mesmo por nacionais que apoiem ações antagônicas aos interesses de seus países.

6.2 Sabotagem É a ação deliberada, com efeitos físicos, materiais ou psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, sobretudo aqueles necessários ao funcionamento da infraestrutura crítica do País, com o objetivo de suspender ou paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais, essenciais e impreteríveis do Estado ou da população.

6.6 Terrorismo É uma ameaça à paz e à segurança dos Estados. O Brasil solidariza-se com os países diretamente afetados por este fenômeno, condena enfaticamente as ações terroristas e é signatário de todos os instrumentos internacionais sobre a matéria. Implementa as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. A temática é área de especial interesse e de acompanhamento sistemático por parte da Inteligência em âmbito mundial.

A projeção internacional do País e sua influência em vários temas globais atraem a atenção daqueles cujas pretensões se veem ameaçadas pelo processo de desenvolvimento nacional. A ocorrência de ações de sabotagem pode impedir ou dificultar a consecução de interesses estratégicos brasileiros.

A prevenção e o combate a ações terroristas e a seu financiamento, visando a evitar que ocorram em território nacional ou que este seja utilizado para a prática daquelas ações em outros países, somente serão possíveis se realizados de forma coordenada e compartilhada entre os serviços de Inteligência nacionais e internacionais e, em âmbito interno, em parceria com os demais órgãos envolvidos nas áreas de defesa e segurança.

6.3 Interferência Externa É a atuação deliberada de governos, grupos de interesse, pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar os rumos políticos do País com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacionais. É prejudicial à sociedade brasileira que ocorra interferência externa no processo decisório ou que autoridades brasileiras sejam levadas a atuar contra os interesses nacionais e em favor de objetivos externos antagônicos. A interferência externa é uma ameaça frontal ao princípio constitucional da soberania.

6.7 Atividades ilegais envolvendo bens de uso dual e tecnologias sensíveis São ameaças crescentes que atingem países produtores desses bens e detentores dessas tecnologias, em especial nas áreas química, biológica e nuclear. O Brasil insere-se nesse contexto. As redes criminosas e terroristas buscam ter acesso, na maioria das vezes de forma regular, porém dissimulada, a esses bens e tecnologias. Para tanto, utilizam-se, entre outros meios, de empresas ou instituições de fachada criadas legalmente ao redor do mundo para tentar burlar controles executados por órgãos de Inteligência e de repressão em conformidade com a legislação brasileira e com os compromissos internacionais assumidos pelo País. O trabalho da Inteligência nessa área é identificar essas redes, grupos, empresas ou instituições, seus modus operandi e objetivos ao tentar ter acesso a bens de uso dual e tecnologias sensíveis, assim como aos detentores desses conhecimentos.

Deve constituir também motivo de constante atenção e preocupação a eventual presença militar extrarregional na América do Sul, podendo ser caracterizada como ameaça à estabilidade regional. 6.4 Ações contrárias à Soberania Nacional São ações que atentam contra a autodeterminação, a nãoingerência nos assuntos internos e o respeito incondicional à Constituição e às leis. Deve constituir preocupação constante do Estado e de seus governantes, e requerer a atenção da Inteligência nacional, a violação: dos espaços territorial e aéreo brasileiros; de suas fronteiras marítimas e terrestres; da segurança dos navios e aeronaves de bandeira brasileira, à luz das Convenções em vigor no País; dos direitos exclusivos sobre sua plataforma continental; do seu direito sobre seus recursos naturais; e do seu direito soberano de regular a exploração e de usufruir de sua biodiversidade.

O controle das tecnologias de uso dual deve dar-se de modo a preservar o direito ao desenvolvimento científico e tecnológico para fins pacíficos, de acordo com os instrumentos internacionais incorporados ao ordenamento jurídico nacional. O País adota legislação avançada de controle de transferência dessas tecnologias. 6.8 Armas de Destruição em Massa Constituem ameaça que atinge a todos os países. A existência de armas de destruição em massa (químicas, biológicas e nucleares) é, em si mesma, uma fonte potencial de proliferação, além de representar risco à paz mundial e aos países que abdicaram da opção por essas armas para sua defesa.

6.5 Ataques cibernéticos Referem-se a ações deliberadas com o emprego de recursos da tecnologia da informação e comunicações que visem a interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por setores públicos e privados essenciais à sociedade e ao Estado, a exemplo daqueles pertencentes à infraestrutura crítica nacional. Os prejuízos das ações no espaço cibernético não advêm apenas do comprometimento de recursos da tecnologia da informação e comunicações. Decorrem, também, da manipulação de opiniões, mediante ações de propaganda ou de desinformação.

Atividade de Inteligencia

Para contrapor-se à ameaça representada pelas armas de destruição em massa, sobressaem dois imperativos: a nãoproliferação e a eliminação dos estoques existentes. A implementação de ações de Inteligência nessa área é fator determinante e contribui para a proteção da população brasileira e das infraestruturas críticas em território nacional 5

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APOSTILAS OPÇÃO contra possíveis efeitos do emprego de armas ou artefatos produzidos a partir desses bens ou tecnologias.

III – neutralizar ações da Inteligência adversa; IV – proteger áreas e instalações, sistemas, tecnologias e conhecimentos sensíveis, bem como os detentores desses conhecimentos; e V – conscientizar a sociedade para o permanente aprimoramento da atividade de Inteligência.

6.9 Criminalidade Organizada É ameaça a todos os Estados e merece atenção especial dos órgãos de Inteligência e de repressão nacionais e internacionais. A incidência desse fenômeno, notadamente em sua vertente transnacional, reforça a necessidade de aprofundar a cooperação. Apesar dos esforços individuais e coletivos das nações, não se projetam resultados que apontem para a redução desse flagelo global em curto e médio prazo.

8 DIRETRIZES 8.1 Prevenir ações de espionagem no País O desenvolvimento de ações destinadas à obtenção de dados protegidos é fato usual e consolidado nas relações internacionais.

A atuação cada vez mais integrada nas vertentes preventiva (Inteligência) e reativa (Policial) mostra ser a forma mais efetiva de enfrentar esse fenômeno, inclusive no que diz respeito a subsidiar os procedimentos de identificação e interrupção dos fluxos financeiros que lhe dão sustentação. Atualmente, a grande maioria dos países desenvolve e aprofunda o intercâmbio de dados e conhecimentos entre os órgãos de Inteligência e de repressão em âmbito nacional e internacional.

A diversidade de interesses e iniciativas com impacto regional e global vem aumentando continuamente. Segredos militares, industriais (inovação e tecnologia) e de política externa são alvos preferenciais da espionagem estrangeira. Faz-se necessário identificar, avaliar e interpretar posturas externas, elencando aquelas que representem ameaças, prejuízos e comprometimento das políticas e planos nacionais.

6.10 Corrupção A corrupção é um fenômeno mundial capaz de produzir a erosão das instituições e o descrédito do Estado como agente a serviço do interesse nacional. Pode ter, nos polos ativo e passivo, agentes públicos e privados.

8.2 Ampliar a capacidade de detectar, acompanhar e informar sobre ações adversas aos interesses do Estado no exterior O Brasil vem ampliando a sua atuação no cenário internacional e, não raro, ações de interesse estratégico para o País são executadas em regiões com elevado nível de tensão política e social ou em áreas de conflito. Paralelamente, a cooperação técnico-científica mundial demanda a presença de especialistas brasileiros em vários pontos dos cinco continentes.

Cabe à Inteligência cooperar com os órgãos de controle e com os governantes na prevenção, identificação e combate à corrupção em suas diversas manifestações, inclusive quando advindas do campo externo, que colocam em risco o interesse público. 6.11 Ações Contrárias ao Estado Democrático de Direito

Nesse cenário, torna-se imprescindível para a Inteligência conhecer as principais ameaças e vulnerabilidades a que estão sujeitas as posições e os interesses nacionais no exterior, como forma de bem assessorar o chefe de Estado e os órgãos responsáveis pela consecução dos objetivos no exterior.

Representam ameaça que deve merecer especial atenção de todos os entes governamentais, em particular daqueles com atribuições institucionais de garantir a defesa do Estado Democrático de Direito.

8.3 Prevenir ações de sabotagem As ações contrárias ao Estado Democrático de Direito são aquelas que atentam contra o pacto federativo; os direitos e garantias fundamentais; a dignidade da pessoa humana; o bem-estar e a saúde da população; o pluralismo político; o meio ambiente e as infraestruturas críticas do País, além de outros atos ou atividades que representem ou possam representar risco aos preceitos constitucionais relacionados à integridade do Estado.

A posição mais relevante do País no cenário internacional aumenta o risco de se tornar alvo de ações de sabotagem, que visam a impedir ou a dificultar a consecução de seus interesses estratégicos. As consequências de atos de sabotagem podem situar-se em pontos distintos de uma ampla escala, que vão da suspensão temporária até a paralisação total de atividades e serviços essenciais à população e ao Estado.

Identificar essas ações e informar às autoridades governamentais competentes é tarefa primordial da atividade de Inteligência, que assim estará proporcionando aos governantes o subsídio adequado e necessário ao processo de tomada de decisão.

Dessa forma, é necessário mapear os alvos potenciais para atos de sabotagem, com o intuito de detectar o planejamento de ações dessa natureza em seus estágios iniciais. 8.4 Expandir a capacidade operacional da Inteligência no espaço cibernético

7 OBJETIVOS DA INTELIGÊNCIA NACIONAL Contribuir para a promoção da segurança e dos interesses do Estado e da sociedade brasileira, por meio de atividades e da produção de conhecimentos de Inteligência que possibilitem: I – acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa, assessorando o processo decisório nacional e a ação governamental; II – identificar fatos ou situações que possam resultar em ameaças, riscos ou oportunidades;

Atividade de Inteligencia

O funcionamento de um aparato estatal não pode prescindir da utilização de tecnologias da informação e das comunicações. O comprometimento da capacidade operacional do Estado e de sistemas computacionais essenciais ao provimento das necessidades básicas da sociedade deve ser preocupação permanente, exigindo constante aperfeiçoamento técnico dos entes públicos responsáveis pela integridade desses sistemas.

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APOSTILAS OPÇÃO Por sua vez, a rede mundial de computadores, além de canal cada vez mais propício à perpetração de atos protagonizados por agentes do crime organizado ou por organizações terroristas, tem-se constituído, ainda, em espaço privilegiado de discussões, diversas das quais relativas aos interesses do País. Nesse contexto, é primordial acompanhar, avaliar tendências, prevenir e evitar ações prejudiciais à consecução dos objetivos nacionais.

tecnológicas requerem contínuo aperfeiçoamento de mecanismos de proteção nos meios acadêmicos e empresariais. Torna-se, portanto, imprescindível e urgente fortalecer, no âmbito da sociedade, a cultura de proteção, visando ao estabelecimento de práticas para a salvaguarda de conhecimentos por parte daqueles que os detenham. A Inteligência deve concorrer para a disseminação dessa cultura como forma de evitar ou minimizar prejuízos ao País.

8.5 Compartilhar dados e conhecimentos O êxito de uma atuação coordenada depende do compartilhamento oportuno de dados e conhecimentos entre os diversos organismos estatais, observadas as características específicas da atividade de Inteligência, em especial quanto aos usuários que a eles devem ter acesso.

8.9 Cooperar na proteção das infraestruturas críticas nacionais Ameaças como terrorismo, organizações criminosas transnacionais e grupos de diferentes origens e com distintos interesses ligados a atos de sabotagem devem ser monitoradas, como forma de minimizar as possibilidades de sucesso das ações que visem a interromper ou mesmo comprometer o funcionamento das infraestruturas críticas nacionais.

As missões e atribuições da Inteligência devem ser realizadas, sempre que possível, com a disponibilidade sistêmica de acesso a dados e conhecimentos entre os órgãos do SISBIN. 8.6 Ampliar a confiabilidade do Sistema Brasileiro de Inteligência

Nesse cenário, a Inteligência deve participar do processo de avaliação de riscos e vulnerabilidades relativos a alvos potenciais daquelas ameaças, visando a concorrer para a proteção das infraestruturas críticas nacionais.

O acesso a conhecimentos de Inteligência é tão valioso quanto a sua confiabilidade, bem como a dos profissionais que integram o SISBIN. A disseminação de um conhecimento de Inteligência falseado ou impreciso pode comprometer a cadeia decisória do Estado que dele faça uso. A divulgação não autorizada de dados e conhecimentos classificados ou originalmente sigilosos também prejudica os órgãos de Inteligência, afetando diretamente a sua credibilidade. Nesse contexto, a confiabilidade do SISBIN deve ser ampliada continuamente pelo aperfeiçoamento do processo de seleção de recursos humanos para a área de Inteligência, pelo treinamento de servidores públicos encarregados de temas e missões sensíveis e pela implementação efetiva de contramedidas de segurança corporativa indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento da atividade de Inteligência.

8.10 Cooperar na identificação de oportunidades ou áreas de interesse para o Estado brasileiro A atividade de Inteligência, pela sua atuação prospectiva e preventiva, auxilia o Estado na identificação de oportunidades e interesses para o desenvolvimento nacional. Nesse cenário, a Inteligência deve desenvolver a capacidade de assessorar as instâncias decisórias por meio de instrumentos, estruturas e processos que possibilitem essa identificação nas diversas áreas do interesse nacional.

3 Estratégia Nacional de Inteligência

8.7 Expandir a capacidade operacional da Inteligência As ações de obtenção de dados sigilosos, visando a contribuir para a neutralização de ameaças à sociedade e ao Estado brasileiros, exigem equipes operacionais altamente capacitadas. Para o melhor aproveitamento e produção de resultados, é imprescindível que essas equipes disponham de recursos materiais, humanos, tecnológicos e financeiros, entre outros, compatíveis com a complexidade das missões que se lhes apresentem.

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002,

Desse modo, deve ser estudada a viabilidade de expansão da capacidade operacional da Inteligência, sobretudo no que diz respeito ao adequado efetivo de agentes especializados nessa atividade; aos recursos, capacitações e treinamentos necessários à sua execução; e à inserção, no ordenamento jurídico nacional, dos instrumentos que amparem suas atividades.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Inteligência - ENINT, constante do Anexo. Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos, ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

8.8 Fortalecer a cultura de proteção de conhecimentos O acesso não autorizado a técnicas, processos de inovação, pesquisas, planos e estratégias, bem como ao patrimônio genético e a conhecimentos tradicionais a ele associados, pode comprometer a consecução de objetivos nacionais e resultar em prejuízos expressivos no campo socioeconômico. A proteção dos conhecimentos sensíveis nacionais constitui fator essencial para o desenvolvimento do País. Os importantes resultados advindos de pesquisas científicas e

Atividade de Inteligencia

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER 7

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APOSTILAS OPÇÃO ANEXO

País um diferencial competitivo, além de proporcionar segurança e proteger os interesses nacionais. O espaço para erros é cada vez menor. Por isso, a atividade de Inteligência, que objetiva a obtenção, a análise e a disseminação de conhecimentos sobre fatos e situações que possam impactar o processo decisório e a ação governamental, vem ganhando progressivamente importância estratégica. Nesse sentido, a formulação de uma Estratégia Nacional de Inteligência (ENINT) se tornou imperiosa. A ENINT é um documento de orientação estratégica decorrente da Política Nacional de Inteligência (PNI), fixada por meio do Decreto nº 8.793, de 29 de junho de 2016, e servirá de referência para a formulação do Plano Nacional de Inteligência. Ela consolida conceitos e identifica os principais desafios para a atividade de Inteligência, definindo eixos estruturantes e objetivos estratégicos, de forma a criar as melhores condições para que o Brasil possa se antecipar às ameaças e aproveitar as oportunidades. A ENINT foi elaborada a partir de discussões oriundas de um grupo de trabalho composto por representantes de órgãos do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência (Consisbin), com o apoio de estudiosos da atividade de Inteligência de vários segmentos (universidades, órgãos de governo e instituições de referência), tendo sido apreciada ao final por todos os órgãos do SISBIN. Por meio de orientação sistemática e foco, a ENINT irá propiciar a execução da PNI. Por ter caráter público, traz a transparência necessária e permite à sociedade conhecer os elementos norteadores para o Sistema Brasileiro de Inteligência no horizonte temporal de 2017 a 2021. A ENINT não é um documento rígido e terá flexibilidade para considerar os ajustes que se fizerem necessários em função da alteração de variáveis e de cenários que possam impactar a atividade de Inteligência. Ela traz uma oportunidade de aprendizado para todos os órgãos que compõem o SISBIN, com a certeza de que o êxito de qualquer sistema está diretamente relacionado a sua capacidade de atuação coesa, integrada e direcionada.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA 1. MENSAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA O Brasil que queremos é um país harmônico. Um país que cumpra a sua vocação para um desenvolvimento integral, aliando o crescimento econômico à justa distribuição de suas riquezas; a plena utilização de suas capacidades à preservação do meio ambiente; a defesa de sua soberania à cooperação internacional. Queremos, em suma, um país que, na busca constante desses equilíbrios, garanta condições dignas de vida a todos os seus cidadãos. Para alcançar esse desenvolvimento harmônico, é fundamental que os programas de governo, da concepção à implementação, se apoiem em informações precisas e oportunas. Para decidir, o Governo tem de sopesar os diversos matizes de uma realidade em constante evolução, considerando as ações dos múltiplos agentes, domésticos e externos, que em conjunto influem nos rumos de nossa sociedade. Quanto mais ágeis e mais precisas forem essas informações, tanto melhor será a capacidade do Estado brasileiro de fazer frente a seus desafios estratégicos, identificando oportunidades e neutralizando riscos. Diante disso, contar com um sistema de Inteligência capaz e bem estruturado, com a necessária capilaridade doméstica e internacional, é uma necessidade imperiosa do próprio desenvolvimento nacional. Em meio aos muitos desafios que enfrentamos e vamos suplantando, tenho orgulho de poder afirmar que estive atento a essas necessidades desde os primeiros dias de minha gestão. Data, afinal, de 29 de junho de 2016 - escassos 48 dias após o início de meu governo - a publicação da Política Nacional de Inteligência, adotada pelo Decreto nº 8.793. O documento, como se sabe, é fruto de um esforço iniciado pela Agência Brasileira de Inteligência ainda em 2009 e que em sua maturação foi enriquecido pela análise crítica da Comissão Mista de Controle das atividades de Inteligência do Congresso Nacional. Foram necessárias sensibilidade e vontade política para levar a bom termo esse processo de análise e tornar vigente aquele projeto. Esta Estratégia será, oportunamente, complementada por um Plano Nacional de Inteligência e, juntos, esses dois documentos darão muito maior concretude, nos níveis operacional e tático, aos mandamentos daquele documento básico de junho de 2016. Mais importante: encerram o ciclo iniciado em março de 1990, que buscou circunscrever plenamente a atividade de Inteligência aos marcos do Estado Democrático de Direito. Esse processo todo tem por objetivo último o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), de maneira que as 37 agências que hoje o integram possam trabalhar em sintonia cada vez maior, sempre com vistas a subsidiar o Estado brasileiro na tomada de decisões estratégicas e na sua implementação. O que buscamos, em suma, é continuar dotando o Brasil das ferramentas adequadas para a promoção do progresso e da paz social, atendendo aos principais anseios de nossa sociedade e proporcionando às gerações futuras uma nação de que possam orgulhar-se.

2.1 Atividade de Inteligência no Brasil Todo ato decisório do Estado deve estar lastreado em subsídios oportunos, amplos e seguros. Para tanto, faz-se necessário o conhecimento dos temas de interesse para a ação governamental, notadamente aqueles que possam representar ameaças ou oportunidades à consecução dos objetivos nacionais. Nesse contexto, o exercício permanente de ações especializadas de Inteligência, com o objetivo de produzir e difundir conhecimentos para auxiliar as autoridades governamentais, ganha suma importância. Cabe à atividade de Inteligência acompanhar o ambiente interno e externo, buscando identificar oportunidades e possíveis ameaças e riscos aos interesses do Estado e à sociedade brasileira. As ações destinadas à produção de conhecimentos devem permitir que o Estado, de forma antecipada, direcione os recursos necessários para prevenir e neutralizar adversidades futuras e para identificar oportunidades para sua atuação. A atividade de Inteligência no Brasil vem ganhando relevância crescente e transparência, sobretudo com a aprovação da PNI e a edição da presente ENINT. Esses documentos são elos aglutinadores dos órgãos que compõem o SISBIN e os direcionadores para a formulação das iniciativas estratégicas referentes à atividade de Inteligência.

2. INTRODUÇÃO Em um ambiente interno e externo de profundas e constantes transformações, o conhecimento torna-se fator essencial para que o Brasil se posicione adequadamente nesse contexto desafiador, competitivo e de muitas ameaças. Avaliações corretas, oportunas e aprofundadas conferem ao

Atividade de Inteligencia

A seguir, conforme disposto na PNI, é explicitado o conceito da atividade de Inteligência: “Exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de conhecimentos, com vistas ao 8

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APOSTILAS OPÇÃO assessoramento das autoridades governamentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado. A atividade de Inteligência divide-se, fundamentalmente, em dois grandes ramos: I - Inteligência: atividade que objetiva produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do território nacional, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental e a salvaguarda da sociedade e do Estado; II - Contrainteligência: atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a Inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado”.

inerentes à atividade de Inteligência. Desprovidas dessa exceção à regra geral de publicidade dos atos públicos, os conhecimentos produzidos no âmbito do SISBIN se tornariam, muitas vezes, inócuos. Perder-se-ia a capacidade do Estado de antecipar-se à materialização de ameaças ou de aproveitar oportunidades surgidas em um ambiente altamente competitivo. O exercício permanente de ações especializadas com vistas à produção e à difusão de conhecimentos que assessorem o processo decisório impõe a necessidade de garantias jurídicas aptas a assegurar o seu adequado desempenho. Nesse sentido, as normas atinentes à atividade de Inteligência têm sido desenvolvidas com o fim de atender as suas peculiaridades e de tornar possível a atuação eficiente dos diversos órgãos incumbidos dessa função. O que particulariza a estrutura normativa da atividade de Inteligência é, portanto, a previsão legal de exceções aos paradigmas impostos a outras funções essenciais do Estado sem, todavia, distanciar-se dos ideais democráticos que inspiram todo o serviço público. Um dos principais pilares sobre os quais se estrutura o arcabouço jurídico da atividade de Inteligência, a Lei nº 9.883, de 1999, introduziu mecanismos jurídicos para a materialização das funções nela previstas. Nesse dispositivo legal, encontram-se instrumentos que viabilizam a proteção dos conhecimentos manipulados pela atividade de Inteligência. O principal deles é a garantia do sigilo, consignada nos artigos 9º e 9º-A. Para garantir que o sigilo não afete o Estado Democrático de Direito, as sociedades desenvolveram mecanismos de controle com atores variados. Na maioria dos países do Ocidente, o controle está a cargo do Poder Legislativo, por meio de comissões específicas. Mas há diversas formas de controle para a atividade de Inteligência. Em primeiro lugar, há um controle realizado pelo órgão executivo, assegurando que os objetivos a serem alcançados, assim como as políticas a serem implementadas e os planos formulados respondam adequadamente às demandas da sociedade. Esse controle é responsável também por garantir que os gastos dos serviços de Inteligência sejam efetuados com racionalidade e exclusivamente para ações legítimas, necessárias e úteis para o Estado. No caso brasileiro, esse tipo de controle é exercido pela Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, responsável pela supervisão da execução da PNI, e pelo Gabinete de Segurança Institucional, a quem cabe coordenar a atividade de Inteligência federal. Além do controle político, existe um controle que é efetuado pelo titular do organismo de Inteligência. Esse controle enfoca o comportamento dos seus subordinados, a legitimidade e a adequação das suas ações à legislação vigente. Aplica-se, ainda, um controle estrito sobre a utilização de recursos públicos. Os órgãos do SISBIN estão sujeitos ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU), que avalia a gestão financeira e patrimonial. Em âmbito interno, os órgãos são controlados pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET/PR), no caso de órgãos ligados à Presidência da República, e pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União. Por fim, existe o controle parlamentar. Esse controle tem por objetivo verificar tanto a legitimidade como a eficácia da atividade de Inteligência. No que diz respeito a esse último aspecto, o controle parlamentar deve evitar um posicionamento meramente reativo, episódico ou de respostas contingenciais, procurando também influir permanentemente para atingir as mudanças desejadas, emanando recomendações e buscando estimular as condutas e atitudes adequadas. Os parlamentos são, sem dúvida, os mais poderosos órgãos de controle da atividade de Inteligência ao redor do mundo. No Brasil, foi instalada a Comissão Mista de Controle da Atividade

2.2 PNI A PNI definiu os parâmetros e os limites de atuação da atividade de Inteligência e estabeleceu seus pressupostos, instrumentos, identificou as principais ameaças, ou seja, aquelas que apresentam potencial capacidade de colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado e, finalmente, definiu objetivos e diretrizes no âmbito do SISBIN. 2.3 SISBIN Em 7 de dezembro de 1999, foi sancionada a Lei nº 9.883, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência e criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), na posição de seu órgão central. O Sistema tem por objetivo integrar ações de planejamento e execução das atividades de Inteligência no País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. Já a ABIN passou a ter sob sua responsabilidade a função de planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas nos termos da lei. Cabe ao SISBIN a responsabilidade pelo processo de obtenção e análise de informações e produção de conhecimentos de Inteligência necessários ao processo decisório do Poder Executivo. O Sistema também atua na proteção das informações sensíveis e estratégicas do Estado brasileiro. Nesse sentido, reúne órgãos e estruturas capazes de colaborar, de modo decisivo, em variados temas, a exemplo daqueles relacionados a questões financeiras, tributárias, econômicas, sociais, ambientais, de infraestrutura, de política externa e de segurança. O SISBIN tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e as garantias individuais e os demais dispositivos da Constituição, os tratados, as convenções, os acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatária, além da legislação ordinária. O SISBIN é fundamental para a identificação de fatos e situações que podem influenciar o processo decisório e a ação governamental e para a segurança da sociedade e do Estado. Sua importância ficou evidenciada na realização exitosa dos grandes eventos ocorridos no Brasil nos últimos anos, demonstrando um avançado estágio de integração entre as diversas instituições que o compõem. 2.4. Controle da atividade de Inteligência Em função da natureza estratégica, os conhecimentos fornecidos para o assessoramento às decisões tomadas pelas autoridades governamentais devem ser garantidos pelo sigilo. Efetivamente, trata-se de uma das principais peculiaridades

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APOSTILAS OPÇÃO de Inteligência (CCAI), cujo principal objetivo, de acordo com seu regimento, é fiscalizar e controlar a atividade de Inteligência desenvolvida por órgãos da administração pública federal, especialmente dos órgãos integrantes do SISBIN, destacando-se a preocupação de assegurar que a atividade seja realizada em conformidade com a Constituição e em defesa dos direitos e garantias individuais, da sociedade e do Estado.

brasileira, e apenas democraticamente.

para

propósitos

legitimados

Os profissionais da atividade de Inteligência atuam com a consciência de cumprirem verdadeira missão de Estado, para a qual dedicam seus melhores esforços, sempre imbuídos do espírito de servir a Nação com dedicação e lealdade. No curso de sua ação individual e coletiva, além de outros orientadores legais, observam e praticam os seguintes princípios éticos:

3. Missão do SISBIN Respeito: adotam comportamentos e praticam ações que respeitam a dignidade do indivíduo e os interesses coletivos; Imparcialidade: atuam de modo isento, buscando a verdade no interesse do Estado e da sociedade brasileira, sem se deixar influenciar por ideias preconcebidas, interesses particulares ou corporativos; Cooperação: compartilham de forma sistemática e proativa dados e conhecimentos úteis para promoção e defesa dos interesses do Estado e da sociedade brasileira; Discrição: tratam os diversos aspectos de seu trabalho com reserva e sigilo, visando a proteger e preservar as instituições do SISBIN, os seus integrantes e os conhecimentos produzidos; Senso crítico: analisam e refletem sobre as implicações morais de suas ações e decisões; e Excelência: realizam as atividades com dedicação, qualidade, profissionalismo, de forma metódica, diligente e oportuna.

É a declaração clara e objetiva que exprime de modo contundente aquilo que o Sistema de Inteligência oferece à sociedade. Ao permitir o entendimento da razão de ser do SISBIN, a Missão promove o comprometimento e reforça a cooperação entre os parceiros do Sistema. Ela explicita o propósito fundamental, beneficiários e o impacto a ser produzido, além de possuir horizonte de longo prazo. Para o SISBIN, foi desenvolvida a seguinte Missão: Desenvolver a atividade de Inteligência, de forma integrada, para promover e defender os interesses do Estado e da sociedade brasileira. 4. Visão do SISBIN É, ao mesmo tempo, aspiração e inspiração. Aspiração porque indica uma condição futura a ser alcançada. E inspiração porque suscita em todos a vontade em conquistar essa condição. Ao partir de sua realidade atual, e tendo como foco a satisfação dos seus clientes (o Estado e a sociedade brasileira), o SISBIN buscará alcançar sua visão de futuro por meio da ação coordenada e efetiva de seus integrantes.

6. Ambiente estratégico: Os países, em tempos de crise ou não, na condução das questões internas, externas e na garantia de sua segurança e de seus interesses, necessitam conhecer os possíveis cenários e as variáveis que os compõem, bem como suas implicações, desejadas ou indesejadas. Os tomadores de decisão necessitam de informações confiáveis, relevantes e oportunas que possam auxiliá-los na condução de suas atribuições. O conjunto desses cenários moldam o ambiente estratégico no qual a atividade de Inteligência também atua e sobre o qual o Estado é instado a oferecer respostas tanto a desafios já identificados quanto àqueles inéditos, derivados das novas circunstâncias. Para fazer frente a essa conjuntura tão dinâmica e difícil, ampliam-se os investimentos em Inteligência e Defesa no mundo. Os serviços e os sistemas de Inteligência se desenvolvem e se profissionalizam como reflexo do aumento da complexidade dos ambientes interno e externo, em consonância com as características de cada país, seu arranjo institucional, suas prioridades e suas necessidades de informações. Nesse contexto, para o melhor desempenho da atividade de Inteligência, organismos de diversos países realizam, entre si, mais interações, apoiando ações e intercambiando informações, conforme os interesses, que, embora possam ser comuns sobre algumas temáticas, podem conflitar sobre outras que envolvam posicionamentos estratégicos específicos. O aumento de tais interações é decorrente do desenvolvimento de pautas de interesse mundial, como o terrorismo internacional e os ilícitos transnacionais, e está sendo facilitado pelo avanço tecnológico que possibilita o intercâmbio ágil das informações. O avanço tecnológico permeia e impacta qualquer processo desenvolvido na atualidade: as informações circulam com menos intermediação e mais velocidade; os instrumentos tecnológicos e de comunicação são onipresentes graças à interconectividade e à convergência com as plataformas móveis; a infraestrutura tecnológico-informacional está cada vez mais presente em produtos domésticos e industriais; o ambiente virtual permite que conteúdos e aplicativos tenham

Assim, como visão de futuro, o SISBIN projeta: Excelência e integração no desempenho da atividade de Inteligência, tornando-a imprescindível para a garantia da segurança e dos interesses do Estado e da sociedade brasileira. 5. Princípios éticos A atividade de Inteligência deve ser conduzida em estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro, pautando-se pela fiel observância aos Princípios, aos direitos e às garantias fundamentais expressos na Constituição, em prol do bem comum e na defesa dos interesses da sociedade e do Estado Democrático de Direito. Para atender a esse propósito, a atividade de Inteligência lida com assuntos e conhecimentos sensíveis, que devem receber tratamento adequado, a fim de sempre garantir o atendimento dos objetivos maiores do País. Portanto, como esse exercício típico da atividade envolve escolhas e deliberações, impõem-se criteriosos e rigorosos comportamentos éticos para seus profissionais. De acordo com a PNI, a Inteligência pauta-se pela conduta ética, que pressupõe um conjunto de princípios orientadores do comportamento humano em sociedade. Naquilo que em se aplica aos seus profissionais, representa, especialmente, o cuidado com a preservação dos valores que determinam a primazia da verdade, sem conotações relativas, da honra e da conduta pessoal ilibada, de forma clara e sem subterfúgios. Os princípios éticos devem balizar tanto as condutas dos profissionais que lidam com a Inteligência quanto as dos usuários dos conhecimentos produzidos, para conferir à atividade de Inteligência a necessária legitimidade e credibilidade perante a sociedade. O produto da atividade deve ser utilizado no interesse do Estado e da sociedade

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APOSTILAS OPÇÃO ampliação do alcance e da eficiência; e a mobilidade se faz ainda mais presente pela disseminação de armazenamento baseado em servidores remotos (em nuvem). Os inegáveis benefícios e facilidades trazidos pela utilização da tecnologia são, contudo, acompanhados de vulnerabilidades. Como consequência, o mundo enfrenta o crescimento da espionagem cibernética, inclusive com fins econômicos e científicos. Da mesma forma, outros riscos surgem com a evolução tecnológica: a automatização e a interconectividade dos sistemas de infraestruturas críticas, por exemplo, tornam possíveis sabotagens pela via cibernética. A disseminação das ameaças cibernéticas também resultou na intensificação das demandas por soluções capazes de ampliar o nível de segurança da informação, das comunicações e das infraestruturas críticas. Contudo, algumas das soluções de segurança, a exemplo dos recursos criptográficos, podem também ser utilizadas por grupos adversos aos interesses nacionais (como os ligados ao extremismo e ao crime) para a própria proteção. Esse uso dual torna ainda mais complexa a atuação do Estado no ambiente cibernético. O cenário de evolução tecnológica implica também a crescente produção e armazenamento de grandes volumes de dados nos meios digitais (big data). A obtenção e a análise dessas quantidades massivas de dados ensejam oportunidades para a atividade de Inteligência, seja ela brasileira ou adversa. São os casos da utilização de aplicações para análise de vínculos, entendimento de contextos, localização de pessoas e de lugares e uso de inteligência artificial e de técnicas analíticas para grandes conjuntos de dados (analytics).

desenvolvimento humano e no fortalecimento dos valores democráticos. No âmbito interno, há também as ameaças à segurança pública que, mesmo não dissociadas de questões internacionais, fazem-se mais presentes na realidade da população brasileira, com o aumento da violência, o agravamento dos problemas estruturais do sistema prisional e a crescente atuação do crime organizado, inclusive sobre as estruturas de Estado. Os problemas de segurança internos e externos ao Brasil encontram-se, muitas vezes, nas próprias fronteiras territoriais. É determinante a necessidade de se manter uma fiscalização adequada das fronteiras para se controlar o trânsito de pessoas, além de evitar o fluxo de narcóticos, de armas e de produtos relacionados ao contrabando. Ainda relativamente às questões internas do País, deve permanecer o esforço de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, associado a demandas por respostas político-sociais mais efetivas, com perspectivas de reformas do sistema político nacional. Por consequência do aumento da influência das redes sociais no comportamento humano, elas têm sido cada vez mais utilizadas como meio de mobilização social. Paralelamente, as redes também servem a outros grupos de influência, que podem se utilizar delas para incentivar radicalizações de quaisquer gêneros. A necessidade de conciliar a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento sustentável e a exploração racional dos recursos naturais serão pautas constantes nos próximos anos. Nesse contexto, o País deve estar atento e preparado para questões como desmatamento ilegal, pressões sobre biomas e busca por fontes eficientes de energia. Na organização legal, o País enfrenta o desafio de harmonizar as múltiplas demandas e necessidades de uma população com tanta diversidade e obter um arcabouço que seja justo para todos os brasileiros. Os instrumentos legais aplicados à atividade de Inteligência devem proporcionar as condições para que a Inteligência atue com a eficiência que os desafios impostos ao Brasil requerem. Num ambiente estratégico de profundas e rápidas transformações, caberá à atividade de Inteligência um papel de suma importância na promoção e defesa dos interesses do Estado e da sociedade brasileira e para o desenvolvimento do País. Da atividade de Inteligência do Brasil, cada vez mais, será cobrada uma atuação voltada para contribuir com um país que se fundamenta na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político, e que rege suas relações internacionais pela solução pacífica dos conflitos, pela cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, pela autodeterminação dos povos e pela prevalência dos direitos humanos. Da análise do ambiente estratégico e das orientações emanadas da PNI foram identificadas e priorizadas, dentre outras, ameaças à integridade e à segurança do Estado e da sociedade brasileira e oportunidades que, se aproveitadas, podem alçar o País a um novo nível de desenvolvimento, conforme a seguir.

Junta-se a isso um ambiente internacional em que os fatos se multiplicam e adquirem grande imprevisibilidade. As fronteiras nacionais, a identidade nacional e os valores coletivos são desafiados diante das possibilidades de livre troca de informações, intercâmbio com uma comunidade mundial progressivamente mais conectada e trânsito de pessoas intenso. Essa dinâmica configura um processo irrefreável de internacionalização do mundo, com um fluxo multidirecional, cada vez maior, de bens, transações, valores, informações e ideias. O mundo vivencia o fortalecimento de novos atores não estatais que possuem ramificações em diversos países e apresentam considerável capacidade para influenciar políticas públicas. Tais atores se utilizam intensamente da tecnologia, conseguem se articular melhor e se estruturar em formato de redes, tornando-se, assim, mais flexíveis e resilientes. As atuais estruturas que compõem o sistema internacional se encontram em rápida mutação, resultando em uma conjuntura complexa para a formulação de estratégias de inserção externa dos países, sendo difícil o surgimento de um paradigma hegemônico para a interpretação e a condução de ações bem-sucedidas no cenário internacional. Nesse sistema, cabe ao Brasil enfrentar as ameaças globais à segurança, como as atividades ilícitas transnacionais, as ideologias extremistas e o terrorismo, que continuam se intensificando. Na outra ponta, o País precisa estar atento às oportunidades que favoreçam a consolidação de mercados tradicionais e que abram caminhos alternativos para um desenvolvimento econômico sustentável que melhore a qualidade de vida da população brasileira. A atividade de Inteligência se insere no esforço de integração do Brasil com os demais países e, em especial, os da América do Sul, de forma a aumentar a eficácia no enfrentamento dos problemas econômicos, nos temas de segurança do Estado e da sociedade, nas questões de

Atividade de Inteligencia

6.1 Ameaças Consideram-se principais ameaças aquelas que apresentam potencial capacidade de pôr em perigo a integridade da sociedade e do Estado e a segurança nacional. As ameaças retratadas neste documento foram discutidas e definidas quando da formulação da Política Nacional de Inteligência e estão detalhadas no Anexo ao Decreto nº 8.793, de 2016. Segue um extrato da abordagem utilizada na PNI para cada ameaça: 11

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APOSTILAS OPÇÃO Espionagem, que visa à obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar Estados, grupos de países, organizações, facções, grupos de interesse, empresas ou indivíduos; Sabotagem, que é a ação deliberada, com efeitos físicos, materiais ou psicológicos para destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, sobretudo aqueles necessários ao funcionamento da infraestrutura crítica do País; Interferência externa, que é a atuação deliberada de governos, grupos de interesse, pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar os rumos políticos do País com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacionais; Ações contrárias à soberania nacional, que atentam contra a autodeterminação, a não ingerência nos assuntos internos e o respeito incondicional à Constituição e às leis; Ataques cibernéticos, que são ações deliberadas com o emprego de recursos da tecnologia da informação para interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por setores públicos e privados essenciais à sociedade e ao Estado, a exemplo daqueles pertencentes à infraestrutura crítica nacional; Terrorismo, que é uma ameaça à paz e à segurança dos Estados. A temática é área de especial interesse e de acompanhamento sistemático pela Inteligência em âmbito mundial; Atividades ilegais envolvendo bens de uso dual e tecnologias sensíveis, que atingem países produtores desses bens e detentores dessas tecnologias, em especial nas áreas química, biológica e nuclear; Armas de destruição em massa, cuja potencial proliferação representa risco à paz mundial e aos países que abdicaram da opção por essas armas para sua defesa; Criminalidade organizada, que ameaça a todos os Estados e cuja incidência, notadamente em sua vertente transnacional, reforça a necessidade de aprofundar a cooperação; Corrupção, que é um fenômeno mundial capaz de produzir a erosão das instituições e o descrédito do Estado como agente a serviço do interesse nacional; Ações contrárias ao Estado Democrático de Direito, que atentam contra o pacto federativo; os direitos e as garantias fundamentais; a dignidade da pessoa humana; o bem-estar e a saúde da população; o pluralismo político; o meio ambiente e as infraestruturas críticas do País, além de outros atos ou atividades que representem ou possam representar risco aos preceitos constitucionais relacionados à integridade do Estado.

A maior exposição do País ao ambiente internacional exige, ainda, que a sociedade e o governo brasileiros estejam aptos a lidar com novas dinâmicas interestatais e com novos atores não estatais. Nesse sentido, o conhecimento produzido pelos órgãos que tratam da atividade de Inteligência auxilia no entendimento dessas realidades complexas. Cooperação internacional A interação externa proporciona, igualmente, oportunidades para a negociação de acordos nos mais variados temas, assim como para o debate e a resolução de problemas coletivos. À medida que se multiplicam fóruns que tratam de questões políticas, econômicas e diplomáticas, entre outras, que envolvem ou impactam o Brasil, a atividade de Inteligência será cada vez mais demandada a prestar assessoramento de alto nível às autoridades e às instituições brasileiras que participam desses mecanismos de articulação. O crescimento da quantidade de iniciativas de cooperação internacional observado em diversas esferas das relações do Brasil com o mundo também é verificado na atividade de Inteligência. Nesse sentido, surgem oportunidades para o intercâmbio de informações em matérias de interesse comum com outros países, em especial os fronteiriços. Desenvolvimento científico e tecnológico O avanço da ciência e de suas aplicações práticas, por meio do desenvolvimento de novas tecnologias, estabelece os rumos em direção aos quais a realidade será transformada. Análises prospectivas permitirão ao País posicionar-se estrategicamente para extrair maiores benefícios para o seu desenvolvimento. Nesse contexto, a atividade de Inteligência assume missão importante na antecipação de movimentos e tendências mediante o acompanhamento da evolução científico-tecnológica. Determinadas tecnologias podem representar ativos estratégicos para o desenvolvimento econômico nacional. Aparatos tecnológicos também podem prover novos instrumentos e ferramentas de trabalho para o próprio exercício da atividade de Inteligência. O acesso ao estado da arte em matéria científica e tecnológica é capaz de possibilitar ao País avançar no desenvolvimento socioeconômico e melhor posicionar-se em áreas em que atualmente não ocupa lugar de destaque. Inteligência cibernética O domínio das soluções tecnológicas mais avançadas para lidar com o espaço cibernético proporciona vantagens significativas às Nações. Nesse ambiente virtual de ameaças e oportunidades, países que se desenvolverem mais rapidamente se tornam mais aptos a alcançar os objetivos nacionais. A adoção de atitudes não apenas defensivas, mas também proativas nessa área é capaz de proporcionar avanços significativos para os interesses do País.

6.2 Oportunidades: Consideram-se principais oportunidades aquelas que apresentam potencial capacidade de posicionar o País num outro patamar de competitividade e auxiliam na promoção e na defesa dos interesses do Estado e da sociedade brasileira:

Consolidação de rede logística e de infraestrutura de interesse nacional

Inserção do país no cenário internacional Uma maior inserção internacional do Brasil tem potencial para ampliar a oferta de recursos tangíveis e intangíveis estratégicos para o desenvolvimento nacional. O acesso a tais recursos nem sempre ocorre de maneira automática. Cabe à Inteligência de Estado papel fundamental no sentido de mediar parte desse processo, elaborando análises prospectivas e gerando conhecimentos estratégicos que o viabilizem.

Atividade de Inteligencia

A consolidação de rede logística e de infraestrutura possibilitará maior integração e desenvolvimento para o País, melhorando e ampliando o fluxo de bens, pessoas, recursos financeiros e informações entre as diversas localidades. Por se tratar de empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento nacional, a Inteligência pode contribuir para a melhor implantação dos projetos e a integridade das redes e das infraestruturas instaladas. Nesse sentido, análises estratégicas dos setores envolvidos, especialmente em relação 12

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APOSTILAS OPÇÃO às novas tecnologias utilizadas no mundo, serão produtos, cada vez mais, demandados para subsidiar o processo decisório em diferentes esferas governamentais.

Especialmente no espaço cibernético, tal investimento será decisivo para maior efetividade no combate às ameaças virtuais, na identificação de oportunidades e na antecipação de situações eventualmente danosas aos interesses nacionais.

7. Desafios: Intensificação do uso de tecnologias de tratamento e análise de grandes volumes de dados (big data e analytics)

Tendo como base as orientações da PNI e a análise do ambiente estratégico, no contexto interno e externo, surgem os desafios, que representam as questões de caráter estratégico e de grande relevância para que a atividade de Inteligência atue com eficácia em prol da segurança e dos interesses do Estado e da sociedade brasileira.

O avanço tecnológico levou ao crescimento exponencial da quantidade de dados e informações disponíveis. Porém, essa quantidade, a diversidade e, muitas vezes, a desorganização tornam a interpretação desses dados e informações extremamente complexa. O esforço aplicado na organização e na análise desse material, por meio de modelos e ferramentas adequados, contribui para a produção de conhecimentos diferenciados, capazes de promover resultados mais efetivos para a atividade de Inteligência.

Os desafios, relacionados a seguir, reúnem os elementos considerados essenciais para que o Sistema de Inteligência realize sua Missão e alcance sua Visão: Fortalecimento da atuação integrada e coordenada da atividade de Inteligência O aumento da demanda por conhecimentos e ações que possam auxiliar na defesa dos interesses do Estado e da sociedade brasileira requer atuação mais sinérgica do SISBIN.

Ampliação da internacionalização da atividade de Inteligência brasileira

O aprimoramento da atuação em rede se estabelece por meio de uma comunicação mais fluida, que favoreça o compartilhamento de conhecimentos para o alcance de objetivos comuns do Sistema. A definição mais clara e adequada de políticas, objetivos, responsabilidades e competências para o Sistema de Inteligência é fundamental para seu funcionamento mais eficaz. Fortalecimento de cultura de conhecimento e de preservação do sigilo

proteção

Para acompanhar a inserção internacional do País, oferecendo assessoramento tempestivo às demandas sobre temas de interesse no âmbito externo, a atividade de Inteligência deve ampliar a capacidade de representação e de realização de parcerias no exterior. Essa internacionalização da atividade permite ainda maior interação com outros serviços congêneres, com benefícios importantes nos resultados finais.

do Apoio ao fortalecimento da inserção do país no cenário internacional

A preservação do sigilo e a proteção das fontes, dos agentes e do conhecimento sensível são determinantes para o cumprimento dos objetivos da Inteligência. A cultura de proteção, inerente à atividade Inteligência, se estende para um campo maior, dentro do qual se incluem os ativos estratégicos nacionais, tanto materiais quanto imateriais, que apoiam o desenvolvimento da sociedade brasileira. O fortalecimento da proteção dos ativos do Estado e da sociedade brasileira é fundamental para que interferências externas não comprometam o interesse nacional. Ampliação e aperfeiçoamento do processo capacitação para atuação na área de Inteligência

O aumento das relações políticas e econômicas entre os países, por meio de ações multilaterais ou bilaterais, e o surgimento de novos polos econômicos e centros de poder são mudanças estruturais no cenário internacional. Ao Brasil interessa avançar no protagonismo internacional, participando de modo cada vez mais intenso desse ambiente de complexa transformação. Essa atuação oferece perspectivas de acordos, parcerias e entendimentos, porém também permite o surgimento de atritos. À atividade de Inteligência cabe o desafio de contribuir com análises e conhecimentos úteis para uma participação mais efetiva do País nas interações internacionais.

de

Apoio ao combate à corrupção, ao crime organizado, aos ilícitos transnacionais e ao terrorismo

O desempenho consistente e efetivo da atividade de Inteligência exige profissionais qualificados e recursos compatíveis com os desafios que se apresentam. A ampliação do processo de capacitação permite o aperfeiçoamento de técnicas, processos e competências, de modo a buscar a excelência e a inovação na atividade de Inteligência. A capacidade de o Sistema de gerar valor depende diretamente da qualificação dos profissionais que nele atuam, viabilizada pelos investimentos em formação e atualização desses quadros. Maior utilização de tecnologia especialmente no campo cibernético

de

A maior sofisticação da criminalidade, no âmbito nacional e internacional, e a dimensão mais global do terrorismo impõem desafios às ações de combate a essas ameaças, que muitas vezes ocorrem de forma articulada, inclusive compartilhando redes de atuação. A capilaridade e as conexões das estruturas relacionadas a essas ameaças exigem soluções conjuntas, com a participação de diferentes atores governamentais. A produção de conhecimentos relevantes e oportunos pela atividade de Inteligência é condição para o sucesso do enfrentamento a essas ameaças.

ponta,

Monitoramento e enfrentamento eficaz de ações adversas contra interesses nacionais

A sociedade atual presencia crescente investimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC). A virtualização do mundo e o desenvolvimento constante de todo aparato tecnológico são aspectos primordiais nas estratégias de atuação dos países. O investimento na atualização constante dos recursos tecnológicos necessários à atividade de Inteligência potencializa a eficácia do seu desempenho.

Atividade de Inteligencia

As ameaças contra os interesses nacionais, promovidas por atores governamentais ou não governamentais, crescem em escala, diversidade e complexidade, muito apoiadas pelas alternativas proporcionadas pelo uso da tecnologia.

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APOSTILAS OPÇÃO As ações adversas sob patrocínios cada vez mais difusos atentam contra a segurança do Estado e da sociedade brasileira, ameaçando o funcionamento e o desenvolvimento da Nação. A proteção dos ativos nacionais depende de uma atividade de Inteligência que se contraponha com eficácia às ações adversas.

O ambiente profissional da Inteligência ainda deve favorecer o compartilhamento de ideias, recursos e experiências, para que se estabeleçam as condições para a inovação e o uso de melhores práticas. Projeção internacional Eixo que se fundamenta na importância da atividade de Inteligência para oferecer soluções capazes de alavancar a projeção política e econômica do Brasil. Em uma nova ordem internacional, em constante transformação, o Brasil necessita estar inserido com protagonismo. Para isso, a Inteligência exerce papel fundamental para um melhor entendimento do mundo, em suas novas dinâmicas e relações. O esforço de projeção do País deve contar com uma Inteligência cuja capilaridade garanta presença internacional, inclusive por meio de associação com parceiros estrangeiros.

Aprimoramento da legislação para a atividade de Inteligência A legislação que trata da atividade de Inteligência deve proporcionar segurança a seus profissionais e beneficiários, além de garantias à sociedade em relação a seus direitos fundamentais. O aprimoramento do conjunto normativo da atividade de Inteligência precisa combinar mecanismos indispensáveis para a prestação de contas com dispositivos apropriados para o exercício eficaz e responsável da atividade.

Segurança do Estado e da sociedade 8. Eixos estruturantes: Eixo que se apoia na convicção do papel central desempenhado pela atividade de Inteligência para a garantia da segurança e dos interesses do Estado e da sociedade brasileira. A antecipação de fatos e situações que se caracterizam como ameaças à integridade da sociedade e do Estado, no âmbito nacional ou internacional, é essencial para que o processo de assessoria ao mais alto nível decisório do País seja eficaz. Para que esse papel seja exercido de forma efetiva, a legislação deve ser adequada à especificidade da Inteligência, proporcionando as condições ideais para o exercício da atividade.

A identificação dos Eixos Estruturantes é resultado da análise do ambiente estratégico e dos desafios da ENINT. Dessa avaliação se extraem quatro grandes eixos, que constituem os principais pilares para a efetividade da atividade de Inteligência. Os eixos organizam os desafios, alinhando-os e estabelecendo vínculos, de modo a criar uma Estratégia organicamente coerente e coesa, que deve impulsionar o funcionamento do Sistema de Inteligência. São Eixos Estruturantes da ENINT: Atuação em rede

9. Objetivos estratégicos:

Eixo que preconiza um modelo de trabalho coordenado, integrado e sinérgico, com a participação efetiva dos integrantes do Sistema, de modo a potencializar o cumprimento da Missão. O Sistema deve praticar o compartilhamento de dados e conhecimentos, assim como realiza ações específicas conjuntas, sempre em prol dos interesses do Estado e da sociedade brasileira. Órgãos diferentes, com perspectivas de abordagem próprias, produzem soluções finais mais eficazes quando articulados em rede. A atuação em rede exige também a responsabilidade pela adequada proteção de fontes, conhecimentos e profissionais, por meio da gestão eficaz dos riscos inerentes à atividade de Inteligência.

Com base nos desafios estratégicos identificados e nos eixos de sustentação da ENINT, foram definidos 33 objetivos para o desempenho eficaz da atividade de Inteligência, considerado o horizonte temporal de cinco anos. Os objetivos a seguir apresentados, sem ordem de prioridade, retratam o foco estratégico para direcionar os esforços e sinalizam os resultados essenciais a serem atingidos pelo SISBIN no cumprimento da sua Missão: - Aprimorar os processos e protocolos para comunicação e compartilhamento de informações; - Mapear e gerenciar os principais processos a serem realizados no SISBIN; - Definir e regular critérios para atuação conjunta e coordenada no âmbito do SISBIN; - Criar protocolos conjuntos para proteção de conhecimentos sensíveis; - Aperfeiçoar o processo de gestão de riscos; - Fomentar a cultura de proteção do conhecimento na sociedade; - Ampliar a capacidade do Estado na obtenção de dados por meio da Inteligência cibernética; - Fortalecer a capacidade de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC); - Aprimorar a capacidade de desenvolver e implementar criptografia de Estado; - Modernizar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC); - Ampliar a capacidade de obtenção e análise de grandes volumes de dados estruturados e não estruturados; - Aprimorar a estruturação e o compartilhamento de bases de dados de Inteligência;

Tecnologia e capacitação Eixo que sustenta a necessidade de capacitação em alto nível para os profissionais de Inteligência, para que se promova, por consequência, a excelência da atividade de Inteligência. Para o melhor desempenho da atividade, o Sistema deve prover treinamento e capacitação que maximize o potencial dos profissionais de Inteligência, desenvolvendo e aprimorando competências e habilidades capazes de torná-los preparados para desafios em constante transformação. Da mesma forma, o investimento em tecnologias de ponta deve estar sempre presente nas pautas de discussões. O avanço tecnológico e a intensificação de tecnologias para tratamento e análise de dados permeiam e impactam fortemente a atividade de Inteligência. Nesse sentido, os profissionais devem dispor das ferramentas tecnológicas mais avançadas, que potencializem a resposta do seu trabalho.

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APOSTILAS OPÇÃO - Promover a interoperabilidade de bases de dados de interesse em nível nacional; - Promover a integração entre as Escolas de Governo para ampliar a oferta de cursos relacionados à Inteligência e estruturar capacitações conjuntas; - Estabelecer processo de gestão por competências para capacitação em Inteligência; - Fortalecer a educação a distância (EAD); - Promover a qualificação técnica para proteção e exploração do campo cibernético; - Aumentar a representação da atividade de Inteligência no exterior; - Incrementar a interação do SISBIN com os demais sistemas de inteligência em temas de interesse; - Aperfeiçoar a qualificação de adidos e demais agentes diplomáticos; - Aumentar a participação em fóruns, eventos e encontros internacionais; - Ampliar as redes de parcerias e incrementar os acordos de cooperação internacional; - Apoiar as instituições brasileiras em sua atuação no exterior; - Ampliar o intercâmbio de informações entre os órgãos brasileiros com atuação no exterior; - Consolidar a atividade de Inteligência em questões externas estratégicas; - Estabelecer temas prioritários para produção de conhecimentos referentes às seguintes ameaças: corrupção, crime organizado, ilícitos transnacionais e terrorismo; - Aprimorar os meios de compartilhamento de informações sobre as seguintes ameaças: corrupção, crime organizado, ilícitos transnacionais e terrorismo; - Criar protocolos específicos para atuação integrada do SISBIN em relação às seguintes ameaças: corrupção, crime organizado, ilícitos transnacionais e terrorismo; - Identificar os principais temas de interesse nacional para defesa contra ações adversas externas; - Estabelecer sistema de alerta para prevenção de potenciais ações adversas; - Criar protocolos específicos para atuação integrada visando a neutralização de ações adversas; - Acompanhar e apoiar o processo legislativo nos temas de interesse da atividade de Inteligência; e - Aperfeiçoar o marco legal da atividade de Inteligência. O quadro sintético abaixo mostra as correlações entre os eixos estruturantes, os desafios e os objetivos estratégicos. É importante ressaltar que a distribuição de desafios e objetivos pelos Eixos se realizou com base nos vínculos mais nítidos e fortes, porém, na dinâmica de interações desses três elementos, existe uma transversalidade que lhe é própria. Objetivos podem impactar vários desafios, que, por sua vez, podem se associar a diferentes eixos, fruto da natureza orgânica da Estratégia: Quadro 1 - Correlações entre os Eixos Estruturantes, os Desafios e os Objetivos Estratégicos.

9.1 Orientadores: São apresentadas, a seguir, orientações que devem ser consideradas e adotadas, quando do desdobramento dos objetivos da ENINT no Plano Nacional de Inteligência, para garantir a atuação integrada e coordenada do SISBIN e a entrega de resultados que impactem positivamente o Estado e a sociedade brasileira. Os orientadores direcionam os esforços para questões essenciais e, apesar dos diferentes enfoques, devem ser considerados de forma integrada, a fim de que as ações subsequentes estejam em harmonia com os objetivos definidos: - Aperfeiçoamento do fluxo de produção de conhecimentos sobre ameaças e oportunidades; - Direcionamento da produção de conhecimentos para temas priorizados; - Intercâmbio em capacitação e de conhecimentos sobre tecnologia da informação e comunicação, especialmente no campo cibernético, com os setores privado e público, acadêmico e com outros países; - Fortalecimento dos sistemas de segurança da informação em estruturas críticas do País;

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APOSTILAS OPÇÃO - Desenvolvimento integrado de soluções que atendam às diversas necessidades do SISBIN no campo tecnológico; - Aproximação e cooperação com entes privados que custodiem informações de interesse para a atividade de Inteligência; - Maior interação com Estados e organismos estrangeiros; - As interações com estrangeiros devem atentar para questões de contrainteligência; - Compartilhamento do conhecimento com as instituições e órgãos brasileiros que atuam no exterior; - Ampliação da interação com a sociedade, órgãos representativos e com o Poder Legislativo; - Intercâmbio de melhores práticas na atividade de Inteligência entre os órgãos do SISBIN; - Compatibilização de plataformas de educação a distância das Escolas de Governo; - Proteção adequada de fontes, técnicas, conhecimentos e profissionais; - Responsabilização pela quebra de sigilo dos conhecimentos compartilhados; - Sensibilização para a importância da proteção do conhecimento; e - Atuação integrada entre as assessorias parlamentares e jurídicas dos órgãos do SISBIN.

Inteligência assume papel fundamental. Implementar as definições estratégicas significa adotar ações que materializem a entrega do valor para o Estado e a sociedade brasileira, de forma eficiente e oportuna, e demonstra a habilidade do Sistema de tornar a sua estratégia efetiva.

4 Controle da atividade de Inteligência: Inteligência, democracia e controle; o controle parlamentar da atividade de Inteligência; mecanismos não parlamentares de controle; o controle da atividade de Inteligência no Brasil

Controle e Fiscalização

10. Implementação da Estratégia

A Agência Brasileira de Inteligência está submetida a controle tanto interno quanto externo. Cabe ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo a fiscalização das ações da Agência.

A ENINT define a direção a ser seguida e consolida os objetivos estratégicos a serem alcançados, contudo, é na implementação integrada das ações que a Estratégia se consolidará. A implementação se dará com a elaboração e a consecução do Plano Nacional de Inteligência. O Plano será o documento que explicitará a forma de se atingir o que a ENINT propõe e onde serão definidos os parâmetros de atuação dos órgãos do SISBIN. Para a estruturação do Plano Nacional de Inteligência, deverá ser elaborada uma matriz de responsabilidades que contemple o conjunto de ações e metas estipuladas para o cumprimento dos objetivos da Estratégia. Além disso, o Plano deverá contar com mecanismos de acompanhamento da execução das ações e do atingimento de metas, conferindo, assim, maior legitimidade à atuação do SISBIN. A elaboração e a consolidação do Plano Nacional de Inteligência será um processo liderado pelo Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência (Consisbin) e deverá abranger todo o Sistema. O Consisbin monitorará, ainda, a implementação do Plano e se reunirá periodicamente para discutir o andamento das ações e propor as medidas corretivas necessárias.

CONTROLE INTERNO A Câmara de Relações Exteriore (Creden), do Conselho de Governo, é responsável por definir as diretrizes de atuação da ABIN. Também cabe à Câmara a supervisão e a execução da Política Nacional de Inteligência, norma orientadora da atividade. Já o controle interno sobre a aplicação das verbas orçamentárias da Agência é feito pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET/PR), que avalia os resultados da gestão financeira e patrimonial nos órgãos integrantes e entidades vinculadas à Presidência da República. Os relatórios da CISET são posteriormente enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

11. Conclusão A capacidade do Sistema de Inteligência de compreender o ambiente estratégico onde está inserido e fazer as escolhas corretas e necessárias determina sua força competitiva e sua competência para promover e defender os interesses do Estado e da sociedade brasileira. A ENINT teve esse propósito. Mapear o ambiente, identificando as forças, os pontos de melhoria, as ameaças e as oportunidades para o pleno desenvolvimento da atividade de Inteligência e para o desenvolvimento do País. As escolhas feitas e as prioridades estabelecidas, sempre tendo como base as orientações emanadas da PNI, tiveram como finalidade deixar claro qual o caminho a ser seguido e em que condições essa trajetória ocorrerá. A definição dos desafios e dos eixos demonstra claramente isso, uma vez que foi baseada em escolhas criteriosas das prioridades mais estruturantes. Nesse sentido, é importante ressaltar que, para o atingimento dos objetivos aqui definidos, o Plano Nacional de

Atividade de Inteligencia

CONTROLE INTERNO DA ABIN Além dos mecanismos de controle interno exercidos pela Presidência da República, a Agência Brasileira de Inteligência conta com um Assessor de Controle Interno, a quem cabe analisar atos administrativos de forma a assegurar, preventivamente, a legitimidade, a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos. Ao mesmo tempo, cabe ao Assessor da ABIN acompanhar o atendimento das recomendações e determinações da CISET 16

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APOSTILAS OPÇÃO e do Tribunal de Contas da União – TCU pelos órgãos centrais e unidades estaduais da ABIN.

TCU O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

CONTROLE EXTERNO O Poder Legislativo é responsável pelo controle externo da ABIN por intermédio da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência e do Tribunal de Contas da União (TCU). A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), do Congresso Nacional, faz o controle externo das ações de Inteligência, de Contrainteligência e de outras a elas relacionadas, desenvolvidas no Brasil e no exterior. A CCAI se reúne periodicamente e tem autonomia para convocar os dirigentes da ABIN e de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialmente os componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), para prestarem informações sobre sua atuação. O objetivo é assegurar que tais atividades estejam em conformidade com a Constituição Federal e com as normas do ordenamento jurídico nacional. Por sua vez, fica a cargo do Tribunal de Contas da União o controle da gestão dos recursos orçamentários da ABIN. O TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional, que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais.

Referências Bibliográficas: ABIN – Agência Brasileira de Inteligência. – Gabinete de Segurança Institucional. Disponível em: http://www.abin.gov.br/. CONTROLE: Conceito, tipos e formas O controle externo da Administração Pública relaciona-se com o controle parlamentar direto, o controle pelo Tribunal de Contas e o controle jurisdicional. Estes são órgãos externos que realizam a função de fiscalizar as ações da Administração Pública e o seu funcionamento.

Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional CREDEN

Dentre essa parte introdutória para que fique mais específico vamos abordar o que diz o Princípio da Proporcionalidade e a Discricionariedade.

É um colegiado responsável por formular políticas públicas e diretrizes de matérias relacionadas com as áreas de relações exteriores e de defesa nacional do Governo Federal, e por aprovar e acompanhar a implementação de ações que sejam de competência de mais de um ministério. É uma das câmaras setoriais do Conselho de Governo, órgão de assessoramento do Presidente da República. (Decreto nº 4.801/2003).

Princípio da Proporcionalidade Representa, em verdade, uma das vertentes do princípio da razoabilidade. Isso porque a razoabilidade exige, entre outros aspectos, que haja proporcionalidade entre os meios utilizados pelo administrador público e os fins que ele pretende alcançar. Se o ato administrativo não guarda uma proporção adequada entre os meios empregados e o fim almejado, será um ato desproporcional, excessivo em relação a essa finalidade. Segundo o princípio da proporcionalidade, a Administração não deve restringir os direitos do particular além do que caberia, do que seria necessário, pois impor medidas com intensidade ou extensão supérfluas, desnecessárias induz à ilegalidade do ato, por abuso de poder. Esse princípio fundamenta-se na ideia de que ninguém está obrigado a suportar restrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis, imprescindíveis à satisfação do interesse público.

Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência CCAI É a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pelo controle da atividade de Inteligência no País. É composta por deputados e senadores e tem caráter permanente. Foi criada pelo artigo 6º da Lei nº 9.883/1999, que instituiu o SISBIN e criou a ABIN. CISET A Secretaria de Controle Interno (Ciset) realiza a fiscalização das ações da administração do Ministério da Defesa e órgãos supervisionados — o Hospital das Forças Armadas (HFA), a Escola Superior de Guerra (ESG) e a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID). Sua principal atribuição é promover o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, levando em conta legalidade, legitimidade e economicidade dos atos, além da aplicação das subvenções e renúncia de receitas. A Ciset integra o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, organizado nos termos da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que tem como órgão central a Controladoria-Geral da União (CGU). A secretaria atua nos órgãos e entidades vinculadas diretamente ao Ministério da Defesa, por meio das respectivas unidades setoriais de controle interno, nos Comandos das Forças Armadas e instituições a esses vinculados.

Atividade de Inteligencia

A discricionariedade, por sua vez é uma margem de liberdade conferida ao administrador para que possa cumprir o dever de integrar com sua vontade ou juízo a norma jurídica, de acordo com seus critérios subjetivos. A lei pode deixar margem de liberdade quanto ao momento da prática, à forma, ao motivo, à finalidade e ao conteúdo. Não cabe ao controle externo revisar os atos que foram tomados pela discricionariedade da instituição componente da administração pública, entretanto atos produzidos de forma a ofender os meios legais podem ser invalidados pelo controle externo, não podendo-se invocar o princípio da discricionariedade em situações em que a lei venha a ser descumprida pela administração pública.

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APOSTILAS OPÇÃO São palavras de Marçal Justen Filho “O controlefiscalização envolve, portanto, a verificação do exercício regular da competência atribuida pela lei”.

necessidade de se resguardar a própria administração pública, bem como os direitos e garantias coletivos. Assim, foram criados dois tipos de mecanismos previstos pela CF/88: o Controle Interno, realizado pelos próprios órgãos do Estado e o Controle Externo, realizado pelo Poder Legislativo que é auxiliado pelo Tribunal de Contas. No que toca ao que denominou-se Controle Interno, o art. 74 da CF/88 é taxativo ao dispor que os três poderes devem mantê-lo, de forma integrada, com a finalidade de: avaliar o cumprimento de metas do plano plurianual e a execução dos orçamentos públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, sob os aspectos de eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração; exercer o controle das operações de crédito; e apoiar o controle externo. Quanto ao Controle Externo, mencionado no art. 71 da CF/88, firme-se que é um controle político de legalidade contábil e financeira e a ele cabe averiguar: probidade dos atos da administração; regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e fiel execução do orçamento. Mesmo que as atividades desempenhadas por esses dois mecanismos apresentem alguma similaridade, mostra-se necessário e oportuno registrar suas diferenças, uma vez que são distintos. O mecanismo de Controle Interno faz parte da Administração, subordina-se ao Administrador, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação pertinente. Além disso, note-se o caráter opinativo do Controle Interno, haja vista que o gestor pode ou não atender à proposta que lhe seja indicada, sendo dele a responsabilidade e risco dos atos praticados. De acordo com a Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, controle interno é um processo integrado efetuado pela direção e corpo de funcionários, e é estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável segurança de que na consecução da missão da entidade os seguintes objetivos gerais serão alcançados: - execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações; - cumprimento das obrigações de accountability; - cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; - salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos. Com relação ao Controle Externo, caracteriza-se por ser exercido por órgão autônomo e independente da Administração, cabendo-lhe, entre as atribuições indicadas pela CF/88, exercer fiscalização. Mediante tal função, os Tribunais de Contas devem verificar se os atos praticados pela Administração estão em conformidade com as normas vigentes, observando-se as questões contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais.

Quanto à posição do órgão de controle, este pode ser vinculado ao Judiciário, Executivo ou Legislativo, Várias são as doutrinas a respeito da vinculação. Aos que defendem se tratar de vinculação com o Poder Judiciário, devese entender que o órgão de controle passará a integrar o corpo da Magistratura, e dessa forma irá constituir uma justiça especializada. Já a vinculação ao Poder Executivo é a posição menos adotada para os dias atuais, pois alguns desses órgãos originam-se no Executivo, o que acontece comumente em países ditatoriais. O entendimento de grande parte da doutrina entende que a posição de controle do órgão vincula-se ao Legislativo. O Tribunal de Contas exerce seu controle externo buscando auxílio com o Congresso Nacional, à Assembleia Legislativa Estadual ou Câmara de Vereadores, como órgão dotado de competência fixada pela Constituição, sem que haja subordinação ao Parlamento. O Brasil adota o sistema misto, onde parte dos membros são indicados pelo próprio Legislativo, e por ele aprovada, e parte constitui-se de indicações do Executivo, com a aprovação do Legislativo. Poder-se-ia questionar tal forma de investidura que na sua forma pura, poderia ser escorreita, todavia, foi desvirtuada, pois os pretensos representantes do povo nomeiam os Ministros e Conselheiros ao seu talante e da forma mais conveniente.1 Quanto as garantias, os membros do controle usufruirão das mesmas inerentes ao Poder Judiciário, ou seja, as observadas no artigo 95, I a III da Carta Magna, quais sejam: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. No que concerne às vedações são igualmente adotadas as aplicadas aos Magistrados. Eis que um dos grandes desafios enfrentados pelo Controle Externo é adequar-se a um novo modelo de Estado, as dificuldades encaradas para fiscalizar a boa aplicação dos recursos do orçamento público, com um padrão de avaliação elevado, que satisfaça os interesses da sociedade. Com o atual momento de crise que nosso país está passando não há que se observar apenas a legalidade dos atos praticados, mas também a sua economicidade. Desta feita, os órgãos de controle são de grande valia, não apenas em relação ao dinheiro público aplicado, mas também com a manutenção da ordem jurídica imposta pelo Estado de Direito. O CONTROLE EXTERNO E O CONTROLE INTERNO

Controle interno, e sistema ou estrutura de controle(s) interno(s) são expressões sinônimas, utilizadas para referirse ao processo composto pelas regras de estrutura organizacional e pelo conjunto de políticas e procedimentos adotados por uma organização para a vigilância, fiscalização e verificação, que permite prever, observar, dirigir ou governar os eventos que possam impactar na consecução de seus objetivos. É, pois, um processo organizacional de responsabilidade da própria gestão, adotado com o intuito de assegurar uma razoável margem de garantia de que os objetivos da organização sejam atingidos.2

Antes de adentrarmos as especificidades sobre esses controles, vamos a algumas considerações iniciais: Controle é uma forma de manter o equilíbrio na relação existente entre Estado e Sociedade, fazendo surgir daquele as funções que lhe são próprias, exercidas por meio dos seus órgãos, sejam estes ligados ao Executivo, Legislativo ou Judiciário. Em decorrência dos princípios da eficiência administrativa e da eficácia dos seus atos, o Estado se vê cercado de mecanismos de controle das atividades estatais, gerados pela http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2023/O-controle-daadministracao-publica-no-Estado-de-Direito.

http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2053986.PDF - Carvalho Neto e Silva (2009, p. 4).

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APOSTILAS OPÇÃO O surgimento do controle interno relaciona-se ao processo de evolução do controle das contas públicas. Controle interno, controles internos e sistema ou estrutura de controle(s) interno(s) são expressões sinônimas, utilizadas para referir-se ao processo composto pelas regras de estrutura organizacional e pelo conjunto de políticas e procedimentos adotados por uma organização para a vigilância, fiscalização e verificação, que permite prever, observar, dirigir ou governar os eventos que possam impactar na consecução de seus objetivos. É, pois, um processo organizacional de responsabilidade da própria gestão, adotado com o intuito de assegurar uma razoável margem de garantia de que os objetivos da organização sejam atingidos. Importante esclarecer que o sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é regulamentado pelo Decreto nº 3.591 de 06 de setembro de 2000 e suas alterações, tendo sua base legal firmada na Lei 10.180 de 06 de fevereiro de 2001 e alterações. O Decreto 3.591 por sua vez, estabelece as competências, a estrutura, a organização, as atividades e as finalidades por meio das quais será realizada a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos, revelando o caráter avaliativo do Controle Interno. Controle interno ou controle administrativo é o exercido pela Administração Pública em relação a seus próprios atos. Ao contrário do controle judicial que segue a inércia do Poder Judiciário, pode ser exercido de ofício e também mediante provocação. Conforme definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”.

Consoante explanado, o controle interno é aquele feito por órgãos da própria Administração Pública, podendo ser hierárquico ou tutelar. a.1) O controle hierárquico é feito dentro de uma estrutura administrativa hierarquizada, portanto, pressupõe, via de regra, desconcentração administrativa. Ex.: controle de ato de um departamento por uma secretaria. a.2) O controle tutelar, também chamado de Supervisão Ministerial, é feito também em âmbito administrativo, todavia, por outra pessoa jurídica distinta daquela donde precede o ato. Em verdade, não é um controle hierárquico, pois não há hierarquia entre as pessoas jurídicas distintas (União Federal e Autarquia Federal, por exemplo), mas apenas um controle finalístico da controlada. Por isso, quando cabível recurso da pessoa controlada para a controladora, o mesmo é chamado de recurso hierárquico impróprio. O controle interno é derivado do poder de autotutela da Administração Pública sobre seus atos e seus servidores. Esse controle é exercido normalmente pelo poder hierárquico, que por sua vez se divide em controle hierárquico próprio e impróprio. O controle hierárquico próprio é exercido por um órgão hierarquicamente superior que controla e fiscaliza um órgão de hierarquia inferior, e o controle hierárquico impróprio é aquele que é exercido com auxílio de órgãos específicos de controle, mas que integrantes da Administração Pública, vez que o controle hierárquico é espécie de controle interno, sendo exercido então somente por órgãos do Poder Executivo. O controle interno ou administrativo se manifesta de três formas diferentes denominadas pela doutrina como meios quais sejam: fiscalização hierárquica, supervisão ministerial e recursos administrativos. A fiscalização hierárquica é a manifestação do controle hierárquico próprio. É o controle exercido por órgãos superiores sobre órgãos inferiores da mesma Administração.

No que tange aos tipos de Controle Interno, podemos citar: - Controles Contábeis: dizem respeito aos métodos e procedimentos utilizados na salvaguarda do patrimônio e nas informações contábeis em relação à veracidade e confiabilidade dessas informações. - Controles Administrativos: métodos e procedimentos utilizados na elaboração de planos para atingir a eficiência operacional e adesão à política traçada pela organização. - Controles Operacionais: planejamento, orçamento, contabilização e sistemas de informação, documentação, autorização, políticas, procedimentos e métodos. - Controles para gestão dos recursos humanos: recrutamento e seleção, orientação, formação, desenvolvimento e supervisão. - Controles de revisão e análise: avaliação do desempenho, análise interna das operações e programas, revisões externas, e outros. - Controle das instalações e equipamentos: Verificação das instalações e equipamentos.

Conforme salienta Hely Lopes Meirelles: “A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração, visando ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes. É inerente ao poder hierárquico, em que se baseia a organização administrativa, e, por isso mesmo, há de estar presente em todos os órgãos do Executivo”. O órgão superior analisa a forma de elaboração de atos administrativos, todos os aspectos pertinentes a legalidade, além de avaliar o mérito administrativo. Analisa a observância a regulamentos próprios como estatutos ou regimentos internos da entidade, com uma maior precisão por ser integrante do mesmo sistema de regulação.

O controle interno é exercido pelas entidades da Administração Pública como um todo, sejam integrantes da Administração Pública Direta ou da Administração Pública Indireta. Suas rotinas devem ser determinadas de modo que uma área controle a outra. O controle interno é mais amplo que o controle judicial. Enquanto o controle judicial se limita a questão da legalidade, o controle administrativo analisa a legalidade e pode ainda adentrar ao mérito administrativo. Tal posicionamento é confirmado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

São aspectos fundamentais dos controles internos: -Relação Custo-Benefício A redução do risco de falhas quanto ao cumprimento dos objetivos e metas de uma atividade é o fundamento para o benefício de um controle. O conceito de custo-benefício traz que o custo de um controle não deve exceder os benefícios que ele possa proporcionar. Frise-se que apesar da determinação da relação custobenefício em alguns casos ser de fácil avaliação, o administrador deve, na medida do possível, efetuar estimativas e/ ou exercer um julgamento próprio a respeito.

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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APOSTILAS OPÇÃO -Definição de Responsabilidades e Autoridade O dever de todo pessoal dentro de uma organização deve ser fixado e limitados de forma precisa, bem como a autoridade decorrente, atribuída a cada uma das funções. Deste modo, é necessária a existência de: - procedimentos claramente determinados que levem em conta as funções de todos os setores da organização, propiciando a integração das informações dentro do sistema; - um organograma adequado onde a linha de autoridade e a consequente responsabilidade sejam definidas entre os diversos departamentos, chefes, encarregados de setores, etc. A descrição de funções ou atividades embora possa ser informal, deve preferivelmente ser definida em manuais de procedimentos, visto que estes propiciam a eficiência do sistema e evitam erros.

É importante esclarecer que, os atos da administração pública quando não regulados por lei, são realizados por discricionariedade, ou seja, aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização. Esses atos, todavia, devem adotar o princípio da proporcionalidade, ou seja, serem corretos e na medida em que foram requisitados. Frise-se, portanto, que o controle externo não revisa os atos realizados por discricionariedade da instituição parte da administração pública, contudo, os atos realizados que infringirem os meios legais podem ser invalidados pelo controle externo, não podendo assim, o princípio da discricionariedade ser invocado em situações em que a lei venha a ser descumprida pela administração pública. Segundo a redação do artigo 70 da Constituição, é o Poder Legislativo o responsável pela realização do controle externo. Essa atribuição se dará com o auxílio do Tribunal de Contas, cujas funções estão delineadas no artigo 71 da Constituição e serão estudadas em tópico separado. Antes disso, cumpre mencionar que o Poder Legislativo, independentemente do Tribunal de Contas, irá exercer, por si, a fiscalização das contas públicas.

-Segregação de Funções Entende-se que um sistema de controle adequado é aquele que elimina a possibilidade de dissimulação de erros ou irregularidades. Deste modo, os procedimentos destinados a detectar determinados erros ou irregularidades, devem ser executados por pessoas que não estejam em posição de praticá-los, isto é, deve haver uma adequada segregação de funções. Assim, o sistema de controle interno, deve prever segregação entre as funções de aprovação de operações, execução e controle das mesmas, de modo que nenhuma pessoa possa ter completa autoridade sobre uma parcela significativa de qualquer transação.

Essa fiscalização se dará por uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, constituída para, nos termos do artigo 166, § 1º, da Constituição, examinar e emitir pareceres (I) sobre os projetos das leis orçamentárias e as contas apresentadas pelo Presidente da República e, também (II) acerca dos planos e programas previstos na Constituição, com acompanhamento e fiscalização das gestões orçamentárias respectivas.

-Acesso aos Ativos O acesso aos ativos de uma unidade deve ser limitado ao pessoal autorizado para atingir um grau de segurança adequado. O termo “acesso aos ativos”, inclui acesso físico direto e acesso indireto através de preparação ou processamento de documentos que autorizem o uso ou disposição desses ativos. Destarte, durante o curso normal das operações de unidade, o acesso aos ativos é indispensável. A limitação desse acesso pessoal autorizado constitui, no entanto, um meio de controle eficaz para a segurança dos mesmos. O número e o nível das pessoas a quem o acesso deve ser autorizado depende da natureza do ativo e de sua suscetibilidade a perdas através de erros e irregularidades.

No exercício de suas atividades, essa Comissão poderá verificar indícios de despesas não autorizadas e, diante disso, de acordo com o artigo 72, caput, da Constituição, poderá solicitar esclarecimentos à autoridade responsável. Na hipótese de os esclarecimentos não serem prestados, ou serem considerados insuficientes, a Comissão encaminhará o caso para o Tribunal de Contas, a quem será solicitado que, no prazo de 30 dias, se pronuncie conclusivamente sobre o assunto (artigo 72, § 1º). Caso o Tribunal entenda que a despesa é irregular, a Comissão poderá propor ao Congresso Nacional sua sustação, desde que possa causar “dano irreparável ou grave lesão à economia pública” (artigo 72, § 2º). Trata-se, portanto, de uma forma de controle externo, em que se verifica uma atuação subsidiária do Tribunal de Contas, cuja função, nesse caso, é a de apresentar um parecer sobre uma dada despesa, mediante a provocação do Legislativo. Essa possibilidade demonstra, de forma clara, que limitar o estudo do controle externo apenas na figura do Tribunal de Contas se mostra equivocada e apresenta uma versão parcial da disciplina constitucional. Tendo-se feito essa ressalva, passemos à análise das atribuições, características e disciplina do Tribunal de Contas, sem, contudo, esquecer a possibilidade de fiscalização da gestão de dinheiro público pelas vias até então estudadas.

-Estabelecimento de Comprovações e Provas Independentes Os procedimentos referentes a determinada atividade, devem prever processos de comprovações rotineiras e aquisição independente de informações de controle. Os inúmeros registros preparados por um órgão para informar sobre o resultado de suas atividades, em geral constituem meios de controle eficazes, todavia somente quando produzidos por um sistema adequado. Assim, é considerado como um sistema adequado, aquele que permite assegurar a qualidade das informações através de registros produzidos por fontes independentes os quais podem ser comparados/conciliados. Controle Externo3 O controle externo da administração pública abrange primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento.

Os Tribunais de Contas amparados por suas competências constitucionais, desempenham, dentre outras as seguintes atividades principais4:

Piscitelli, Tathiane. Direito financeiro esquematizado – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014

O CONTROLE EXTERNO DAS CONTAS PÚBLICAS: TENDÊNCIAS ATUAIS. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055730.PDF.

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APOSTILAS OPÇÃO - Auxiliam o Poder Legislativo em suas atribuições de efetuar o julgamento político do agente titular de cada poder, emitindo parecer prévio recomendando a aprovação ou rejeição de suas contas; • Julgam, eles próprios, as contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Assim o fazem emitindo decisão reprovando ou aprovando, com ou sem ressalvas, as contas prestadas ou tomadas de tais responsáveis; - Procedem, por iniciativa própria ou por solicitação das casas legislativas, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes das respectivas esferas de governo e das demais entidades referidas no item anterior; - Apreciam, para fins de registro, mediante a emissão de acórdão, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; Da atribuição de julgador conferido aos Tribunais de Contas pelo texto constitucional, resulta, em consequência, a competência sancionadora de imputar débito ou multa a cuja decisão a Constituição Federal em seu art. 71, § 3º, conferiu a eficácia de título executivo, que é aquele que goza de liquidez e certeza.

1º) Art. 59, § 1º – ALERTAR os Poderes e órgãos da Administração Pública acerca: - da possibilidade de ocorrência de fatos ensejadores de limitação de empenho (arts. 4º e 9º); - do atingimento de 90% do limite total da despesa com pessoal; - do atingimento de 90% do limite da dívida pública, operações de crédito e concessões de garantia; - da extrapolação do limite estabelecido para os gastos com inativos e pensionistas; - dos fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidade na gestão orçamentária. 2º) Art. 59, § 2º – VERIFICAR os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgãos. Nesse caso, tem o TC também a competência para verificar o cálculo da RCL (Receita Corrente Líquida). 3º) Art. 59, § 3º – O TCU acompanhará o cumprimento das vedações impostas ao Banco Central do Brasil, nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 39 da LRF. Dispositivos constitucionais pertinentes ao tema: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Controle Externo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) O cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos aplicadores das receitas públicas deverá ser objeto de apreciação pelos Tribunais de Contas, ou seja, do controle externo. A própria LRF dita em seu art. 59: o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar(...). Na sequência do dispositivo, a LRF estatui que essa fiscalização dará ênfase ao exame: - do cumprimento de metas da LDO; - do cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal (ver Emenda no 25/CF – estabelece limites de gastos para o Poder Legislativo Municipal); - dos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; - das providências tomadas para retornar aos limites máximos estatuídos pela LRF em matéria de gastos com pessoal e dívida pública; - da destinação dos recursos obtidos com a alienação de bens públicos.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros

Especificamente em relação ao TCU, a LRF prevê que caberá a ele acompanhar o cumprimento de regras específicas em relação à dívida pública, notadamente à observância das seguintes vedações: a) o Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira, devendo a operação ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público, e b) é vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária Além de estabelecer essas competências genéricas em relação à fiscalização do cumprimento da lei, a LRF estatui uma participação ainda mais efetiva dos TC’s, ao assinalar que caberá aos TCs o disposto a seguir.

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APOSTILAS OPÇÃO instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

termos do art. 49, V, ao Congresso Nacional (Senado e Câmara, conjuntamente) compete: "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Aliás, conforme melhor se verá ao depois, cabe-lhe também sustar os contratos padecentes de ilegalidade, a pedido do Tribunal de Contas (art. 71, § 1). . Consoante prescreve o art. 50, "a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada". De fora parte estas informações pessoais, outras, por escrito, podem ser exigidas pela Mesa da Câmara ou do Senado, e seu tempestivo desatendimento ou a prestação de informação falsa acarretarão a mesma sanção. É o que dispõe o § 22 do mesmo artigo, verbis: "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ( ... ) importando crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas". No cumprimento desta missão fiscalizadora e controladora do Parlamento, as Comissões permanentes de qualquer das Casas Legislativas, em função da matéria de suas respectivas competências, além de "receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das entidades públicas" (art. 58, § 22, IV), poderão "solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão" (art. 58, V).

(...) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Comissões Parlamentares de Inquérito Outrossim, uma vez constituídas Comissões Parlamentares de Inquérito - criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo -, estas terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (cf. art. 58, § 32). Autorizações ou aprovações do Congresso necessárias para atos concretos do Executivo No mais, há numerosos casos especificamente previstos na Constituição em que o Poder Legislativo interfere, necessariamente, para controlar a atividade administrativa. São deste teor as competências exclusivas do Congresso Nacional para "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional", para "apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de televisão", para "escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União", para "autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais", para "aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares" (art. 49, incisos I, XII, XIII, XVI e XVII).

Controle parlamentar direto5 O controle exercido diretamente pelo Congresso Nacional, isto é, de fora parte, o controle que realiza, de maneira sistemática e minuciosa, por intermédio do Tribunal de Contas, órgão que o auxilia neste último mister e cujas atribuições serão analisadas subsequentemente. Sustação de atos e contratos do Executivo Atendo-nos, pois, neste passo, à atuação direta das Casas do Parlamento, desde logo, merece ser ressaltado que, nos Bandeira de Mello, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo, 29ª edição, editora: Malheiros, São Paulo: 2012. 5

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APOSTILAS OPÇÃO Poderes controladores privativos do Senado

O controle exercido pelo poder legislativo sobre a Administração Pública consiste, junto com a elaboração das leis, em uma das atribuições típicas constitucionalmente delegadas ao poder legislativo, devendo ser exercido na forma e nos limites prescritos, sob ameaça de violação do art. 2º da Constituição Federal, que assegura a separação dos poderes. Os parlamentares exercem controle sob a administração pública através do controle parlamentar direto, sendo portanto os mecanismos do controle parlamentar:

Alguns poderes controladores são privativos do Senado Federal. Destarte, a ele compete, consoante o art. 52, incisos III a IX, aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição, dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, do Presidente e diretores do Banco Central da República, do Procurador-Geral da República (cuja destituição depende de sua aprovação, por votação secreta e com maioria absoluta) e dos chefes de missão diplomática de caráter permanente (aí, em arguição secreta). Compete-lhe, ainda, autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, dos Municípios, Distrito Federal, Territórios, respectivas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal; dispor sobre limites globais e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno, bem como para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

- pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado; - convocação para o comparecimento de autoridades; - fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta; - comissões parlamentares de inquérito; (v) aprovações de decisões do poder executivo; - fiscalização financeira e orçamentária; - sustação de atos normativos do poder executivo; - recebimento de petições e reclamações dos cidadãos. Consoante leciona o respeitável doutrinador Ribas6 A Constituição Federal disponibilizou uma ampla diversidade de instrumentos para o exercício do controle parlamentar, de modo que a operacionalização desses mecanismos é que implicará em maior ou menor grau de eficácia do controle exercido. Alguns doutrinadores classificam o controle político, ao lado do controle financeiro, como uma subespécie do controle exercido pelo poder legislativo. A designação que se demonstra mais apropriada para identificar essa espécie de controle é aquela denominada de “controle parlamentar ou, ainda, controle exercido pelo Poder Legislativo, que revelam, de imediato, tratar-se de fiscalização exercida pelo Parlamento ou Poder Legislativo sobre a Administração”. O Controle Parlamentar encontra-se disposto no artigo 49 da Constituição Federal, que determina ser de competência exclusiva do Congresso Nacional a fiscalização e controle dos atos do poder executivo diretamente ou por meio do Senado ou da Câmara dos Deputados.

Julgamento das contas do Executivo É, ainda, da alçada do Congresso Nacional, de acordo com o inciso IX do precitado art. 49, julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Se ditas contas não forem apresentadas dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa (2 de fevereiro, cf. art. 57, na redação da EC 50/2006), a Câmara dos Deputados procederlhes-á à tomada (art. 51, II). Suspensão e destituição ("impeachment") do Presidente ou de Ministros 15. Finalmente, cumpre assinalar que, nos termos dos arts. 85 e 86 da Constituição, se ao Presidente da República for irrogada a prática de crime de responsabilidade, denunciada por qualquer cidadão, autoridade ou parlamentar, e a Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, acolher tal acusação, o Senado Federal julgá-lo-á, suspendendo-o imediatamente de suas funções tão logo instaure o processo. Se condená-lo, destitui-lo-á do cargo, procedendo ao denominado impeachment. São crimes de responsabilidade, conforme o art. 85, os atos que atentem contra a Constituição, especialmente contra (I) a existência da União; (II) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; (III) o exercício dos direitos políticos, individuais ou sociais; (IV) a segurança interna do país; (V) a probidade na administração; (VI) a lei orçamentária; e (VII) o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Estes crimes, conforme prevê o parágrafo único do artigo citado, são definidos em lei especial que lhes regula o processo e julgamento. Tal lei é a de n. 1.079, de 10.4.1950. Tal como o Presidente, também os Ministros de Estado podem incorrer em crime de responsabilidade, conforme dantes se referiu.

5 Lei nº 9.883/1999 e suas alterações (institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e dá outras providências) LEI Nº 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999 Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência, que integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. § 1º O Sistema Brasileiro de Inteligência tem como fundamentos a preservação da soberania nacional, a defesa do Estado Democrático de Direito e a dignidade da pessoa

Controle parlamentar da administração pública RIBAS, Guilherme Favaro Corvo. O Controle parlamentar da Administração Pública e sua eficácia in ALMEIDA, Fernando Dias Menezes; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; MIGUEL, Luiz Felipe Hadlich; SCHIRATO, Vitor Rhein.

Direito Público em Evolução: estudos em homenagem à Professora Odete Medauar. São Paulo: Fórum, 2013.

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APOSTILAS OPÇÃO humana, devendo ainda cumprir e preservar os direitos e garantias individuais e demais dispositivos da Constituição Federal, os tratados, convenções, acordos e ajustes internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte ou signatário, e a legislação ordinária. § 2º Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado. § 3º Entende-se como contrainteligência a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa.

exame e sugestões do competente órgão de controle externo da atividade de inteligência. Art. 6º O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional. § 1º Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. § 2º O ato a que se refere o caput deste artigo definirá o funcionamento do órgão de controle e a forma de desenvolvimento dos seus trabalhos com vistas ao controle e fiscalização dos atos decorrentes da execução da Política Nacional de Inteligência.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que, direta ou indiretamente, possam produzir conhecimentos de interesse das atividades de inteligência, em especial aqueles responsáveis pela defesa externa, segurança interna e relações exteriores, constituirão o Sistema Brasileiro de Inteligência, na forma de ato do Presidente da República. § 1º O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção, análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo, bem como pela salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados. § 2º Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

Art. 7º A ABIN, observada a legislação e normas pertinentes, e objetivando o desempenho de suas atribuições, poderá firmar convênios, acordos, contratos e quaisquer outros ajustes. Art. 8º A ABIN será dirigida por um Diretor-Geral, cujas funções serão estabelecidas no decreto que aprovar a sua estrutura organizacional. § 1º O regimento interno da ABIN disporá sobre a competência e o funcionamento de suas unidades, assim como as atribuições dos titulares e demais integrantes destas. § 2º A elaboração e edição do regimento interno da ABIN serão de responsabilidade de seu Diretor-Geral, que o submeterá à aprovação do Presidente da República.

Art. 3º Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei. Parágrafo único. As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.

Art. 9º Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, deverão ser publicados em extrato. § 1º Incluem-se entre os atos objeto deste artigo os referentes ao seu peculiar funcionamento, como às atribuições, à atuação e às especificações dos respectivos cargos, e à movimentação dos seus titulares. § 2º A obrigatoriedade de publicação dos atos em extrato independe de serem de caráter ostensivo ou sigiloso os recursos utilizados, em cada caso.

Art. 4º À ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete: I - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República; II - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade; III - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional; IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência. Parágrafo único. Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à ABIN, nos termos e condições a serem aprovados mediante ato presidencial, para fins de integração, dados e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais.

Art. 9º A - Quaisquer informações ou documentos sobre as atividades e assuntos de inteligência produzidos, em curso ou sob a custódia da ABIN somente poderão ser fornecidos, às autoridades que tenham competência legal para solicitá-los, pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, observado o respectivo grau de sigilo conferido com base na legislação em vigor, excluídos aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 1º O fornecimento de documentos ou informações, não abrangidos pelas hipóteses previstas no caput deste artigo, será regulado em ato próprio do Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. § 2º A autoridade ou qualquer outra pessoa que tiver conhecimento ou acesso aos documentos ou informações referidos no caput deste artigo obriga-se a manter o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, e, em se tratando de procedimento judicial, fica configurado o interesse público de que trata o art. 155, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo qualquer investigação correr, igualmente, sob sigilo.

Art. 5º A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo. Parágrafo único. Antes de ser fixada pelo Presidente da República, a Política Nacional de Inteligência será remetida ao

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Art. 10. A ABIN somente poderá comunicar-se com os demais órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o conhecimento

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APOSTILAS OPÇÃO prévio da autoridade competente de maior hierarquia do respectivo órgão, ou um seu delegado.

5.1 Decreto nº 4.376/2002 e suas alterações (dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883/1999, e dá outras providências)

Art. 11. Ficam criados os cargos de Diretor-Geral e de Diretor-Adjunto da ABIN, de natureza especial, e os em comissão, de que trata o Anexo a esta Lei. Parágrafo único. São privativas do Presidente da República a escolha e a nomeação do Diretor-Geral da ABIN, após aprovação de seu nome pelo Senado Federal. Art. 12. A unidade técnica encarregada das ações de inteligência, hoje vinculada à Casa Militar da Presidência da República, fica absorvida pela ABIN. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a ABIN, mediante alteração de denominação e especificação, os cargos e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, as Funções Gratificadas e as Gratificações de Representação, da unidade técnica encarregada das ações de inteligência, alocados na Casa Militar da Presidência da República. § 2º O Poder Executivo disporá sobre a transferência, para a ABIN, do acervo patrimonial alocado à unidade técnica encarregada das ações de inteligência. § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar ou transferir para a ABIN os saldos das dotações orçamentárias consignadas para as atividades de inteligência nos orçamentos da Secretaria de Assuntos Estratégicos e do Gabinete da Presidência da República.

DECRETO Nº 4.376, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, DECRETA: Art. 1º A organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, obedecem ao disposto neste Decreto. § 1º O Sistema Brasileiro de Inteligência tem por objetivo integrar as ações de planejamento e execução da atividade de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. § 2º O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção e análise de dados e informações e pela produção e difusão de conhecimentos necessários ao processo decisório do Poder Executivo, em especial no tocante à segurança da sociedade e do Estado, bem como pela salvaguarda de assuntos sigilosos de interesse nacional.

Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Parágrafo único. O Orçamento Geral da União contemplará, anualmente, em rubrica específica, os recursos necessários ao desenvolvimento das ações de caráter sigiloso a cargo da ABIN. Art. 14. As atividades de controle interno da ABIN, inclusive as de contabilidade analítica, serão exercidas pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, entende-se como inteligência a atividade de obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

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Art. 3º Entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem. Art. 4º O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos: I - Casa Civil da Presidência da República, por meio de sua Secretaria-Executiva; II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão de coordenação das atividades de inteligência federal; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) III - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, como

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APOSTILAS OPÇÃO órgão central do Sistema; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) V - Ministério da Defesa, por meio da Subchefia de Inteligência de Defesa, da Divisão de Inteligência EstratégicoMilitar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército, do Centro de Inteligência da Aeronáutica e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) VI - Ministério das Relações Exteriores, por meio da Secretaria-Geral de Relações Exteriores e da Divisão de Combate aos Ilícitos Transnacionais da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) VII - Ministério da Fazenda, por meio da SecretariaExecutiva do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil; VIII - Ministério do Trabalho, por meio da sua SecretariaExecutiva; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) IX - Ministério da Saúde, por meio do Gabinete do Ministro de Estado e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA; X - (Revogado pelo Decreto nº 9.209, de 2017) XI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio da Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) XII - Ministério do Meio Ambiente, por meio da SecretariaExecutiva e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; XIII - Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) XIV - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, por meio da sua Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) (Vide Lei nº 13.502, de 2017) XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 8.149, de 2013) XVI - (Revogado pelo Decreto nº 9.209, de 2017) XVII - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por meio da sua Secretaria-Executiva, da Secretaria de Aviação Civil, da Agência Nacional de Aviação Civil, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) XVIII - Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Secretaria-Executiva; e (Incluído pelo Decreto nº 8.149, de 2013) XIX - Advocacia-Geral da União, por meio da sua Secretaria-Executiva. (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) Parágrafo único. Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

dos órgãos que o constituem, respeitada a autonomia funcional de cada um e observadas as normas legais pertinentes a segurança, sigilo profissional e salvaguarda de assuntos sigilosos. Art. 6º Cabe aos órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência, no âmbito de suas competências: I - produzir conhecimentos, em atendimento às prescrições dos planos e programas de inteligência, decorrentes da Política Nacional de Inteligência; II - planejar e executar ações relativas à obtenção e integração de dados e informações; III - intercambiar informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de inteligência e contra-inteligência; IV - fornecer ao órgão central do Sistema, para fins de integração, informações e conhecimentos específicos relacionados com a defesa das instituições e dos interesses nacionais; e V - estabelecer os respectivos mecanismos e procedimentos particulares necessários às comunicações e ao intercâmbio de informações e conhecimentos no âmbito do Sistema, observando medidas e procedimentos de segurança e sigilo, sob coordenação da ABIN, com base na legislação pertinente em vigor. Art. 6º-A. A ABIN poderá manter, em caráter permanente, representantes dos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência na Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência. (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) § 1º Para os fins do disposto no caput, a ABIN poderá requerer aos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência a designação de representantes para atuarem na Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência. (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) § 2º A Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência terá por atribuição coordenar a articulação do fluxo de dados e informações oportunas e de interesse da atividade de Inteligência de Estado, com a finalidade de subsidiar o Presidente da República em seu processo decisório. (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) § 3º Os representantes mencionados no caput cumprirão expediente na Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência, ficando dispensados do exercício das atribuições habituais no órgão de origem e trabalhando em regime de disponibilidade permanente, na forma do disposto no regimento interno da ABIN, a ser proposto pelo seu DiretorGeral e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) § 4º Os representantes mencionados no caput poderão acessar, por meio eletrônico, as bases de dados de seus órgãos de origem, respeitadas as normas e limites de cada instituição e as normas legais pertinentes à segurança, ao sigilo profissional e à salvaguarda de assuntos sigilosos. (Incluído pelo Decreto nº 6.540, de 2008). Art. 7º Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) I - emitir pareceres sobre a execução da Política Nacional de Inteligência; II - propor normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos e as comunicações entre os órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, inclusive no que respeita à segurança da informação; III - contribuir para o aperfeiçoamento da doutrina de inteligência;

Art. 5º O funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência efetivar-se-á mediante articulação coordenada

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APOSTILAS OPÇÃO IV - opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sistema Brasileiro de Inteligência; V - propor a criação e a extinção de grupos de trabalho para estudar problemas específicos, com atribuições, composição e funcionamento regulados no ato que os instituir; e VI - propor ao seu Presidente o regimento interno.

o Sistema Brasileiro de Inteligência, e consolidá-las no Plano Nacional de Inteligência; II - coordenar a obtenção de dados e informações e a produção de conhecimentos sobre temas de competência de mais de um membro do Sistema Brasileiro de Inteligência, promovendo a necessária interação entre os envolvidos; III - acompanhar a produção de conhecimentos, por meio de solicitação aos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência, para assegurar o atendimento da finalidade legal do Sistema; IV - analisar os dados, informações e conhecimentos recebidos, com vistas a verificar o atendimento das necessidades de conhecimentos estabelecidas no Plano Nacional de Inteligência; V - integrar as informações e os conhecimentos fornecidos pelos membros do Sistema Brasileiro de Inteligência; VI - solicitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados, conhecimentos, informações ou documentos necessários ao atendimento da finalidade legal do Sistema; VII - promover o desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos e da doutrina de inteligência, realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência, em coordenação com os demais órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência; VIII - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho e ao funcionamento dos grupos de trabalho, solicitando, se preciso, aos órgãos que constituem o Sistema colaboração de servidores por tempo determinado, observadas as normas pertinentes; e IX - representar o Sistema Brasileiro de Inteligência perante o órgão de controle externo da atividade de inteligência. Parágrafo único. Excetua-se das atribuições previstas neste artigo a atividade de inteligência operacional necessária ao planejamento e à condução de campanhas e operações militares das Forças Armadas, no interesse da defesa nacional.

Art. 8º São membros do Conselho os titulares dos seguintes órgãos: I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) II - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) III - Secretaria Nacional de Segurança Pública, Diretoria de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) IV - Subchefia de Inteligência de Defesa, Divisão de Inteligência Estratégico-Militar da Subchefia de Estratégia do Estado-Maior da Armada, Centro de Inteligência da Marinha, Centro de Inteligência do Exército, Centro de Inteligência da Aeronáutica, e Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, do Ministério da Defesa; (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) V - Divisão de Combate a Ilícitos Transnacionais, da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte, do Ministério das Relações Exteriores; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) VI - Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) § 1º O Conselho é presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que indicará seu substituto eventual. (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) § 2º Os membros do Conselho indicarão os respectivos suplentes. § 3º Aos membros do Conselho serão concedidas credenciais de segurança no grau "secreto".

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Art. 9º O Conselho reunir-se-á, em caráter ordinário, até três vezes por ano, na sede da ABIN, em Brasília, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 4.872, de 6.11.2003) § 1º A critério do presidente do Conselho, as reuniões extraordinárias poderão ser realizadas fora da sede da ABIN. § 2º O Conselho reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros. § 3º Mediante convite de qualquer membro do Conselho, representantes de outros órgãos ou entidades poderão participar das suas reuniões, como assessores ou observadores. § 4º O presidente do Conselho poderá convidar para participar das reuniões cidadãos de notório saber ou especialização sobre assuntos constantes da pauta. § 5º As despesas com deslocamento e estada dos membros do Conselho correrão à custa de recursos dos órgãos que representam, salvo na hipótese do § 4º ou em casos excepcionais, quando correrão à custa dos recursos da ABIN. § 6º A participação no Conselho não enseja nenhum tipo de remuneração e será considerada serviço de natureza relevante.

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5.2 Decreto nº 8.905/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência) DECRETO Nº 8.905, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Art. 10. Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a ABIN tem a seu cargo: I - estabelecer as necessidades de conhecimentos específicos, a serem produzidos pelos órgãos que constituem

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APOSTILAS OPÇÃO O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

Art. 7º O Diretor-Geral da ABIN poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Parágrafo único. Na hipótese do caput, o extrato do regimento interno publicado no Diário Oficial da União incluirá as alterações realizadas no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ABIN. Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 13 de dezembro de 2016.

DECRETA: Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - da ABIN para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: a) três DAS 101.3; b) dois DAS 102.5; c) sete DAS 102.3; d) cinco DAS 102.2; e e) onze DAS 102.1; e II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a ABIN: a) um DAS 101.5; b) três DAS 101.4; e c) um DAS 101.2.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 6.408, de 24 de março de 2008. Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA – ABIN CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a ABIN, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: I - vinte e cinco FCPE 101.4; II - sessenta e cinco FCPE 101.3; e III - nove FCPE 101.2. Parágrafo único. Ficam extintos noventa e nove cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 1º A Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, criada pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, é órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência e tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica. § 1º Compete, ainda, à ABIN: I - executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo; II - planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República; III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade; IV - avaliar as ameaças internas e externas à ordem constitucional; V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência; e VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da Atividade de Inteligência. § 2º As atividades de Inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com observância dos direitos e das garantias individuais, e com fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado. § 3º Os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência fornecerão à ABIN, nos termos e nas condições previstos no Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, e nos demais dispositivos legais pertinentes, para fins de integração, dados e conhecimentos específicos relacionados à defesa das instituições e dos interesses nacionais, sempre que solicitados.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da ABIN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da ABIN deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. O Diretor-Geral da ABIN publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação das matrículas dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Art. 6º O Diretor-Geral da ABIN editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da ABIN, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. § 1º O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da ABIN. § 2º Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a competência para a aprovação do regimento interno da ABIN de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. § 3º A publicação do regimento interno da ABIN no Diário Oficial da União se dará na forma do art. 9º da Lei nº 9.883, de 1999.

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APOSTILAS OPÇÃO CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º À Assessoria de Relações Internacionais compete: I - planejar e apoiar as relações internacionais da ABIN e as atividades com os parceiros estrangeiros, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor-Geral e em consonância com as ações executadas pelas unidades da ABIN; II - supervisionar e acompanhar o trabalho dos adidos civis de Inteligência e de outros postos de servidores da ABIN no exterior; e III - articular o intercâmbio seguro de dados e conhecimentos de interesse da Atividade de Inteligência entre os parceiros no exterior e as unidades da ABIN.

Art. 2º A ABIN tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência: a) Gabinete; b) Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação Social; c) Assessoria de Relações Internacionais; d) Assessoria Jurídica; e) Corregedoria-Geral; f) Assessoria Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência; e g) Secretaria de Planejamento e Gestão: 1. Assessoria de Segurança Orgânica; 2. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações; 3. Departamento de Administração e Logística; 4. Departamento de Gestão de Pessoal; 5. Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica; e 6. Escola de Inteligência; II - órgãos específicos singulares: a) Departamento de Inteligência Estratégica; b) Departamento de Contrainteligência; c) Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais; e d) Departamento de Operações de Inteligência; e III - unidades estaduais.

Art. 6º À Assessoria Jurídica, órgão setorial da AdvocaciaGeral da União, compete: I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da ABIN; II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da ABIN quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União; III - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos; IV - assistir o Diretor-Geral e as demais autoridades da ABIN no controle interno da legalidade dos atos da ABIN; e V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da ABIN: a) os textos de editais de licitação e os respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Seção I Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência

Art. 7º À Corregedoria-Geral compete: I - receber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na ABIN; II - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de correição da ABIN; III - articular o intercâmbio de informações relativas à conduta funcional dos agentes públicos em exercício na ABIN com as demais unidades da ABIN, especialmente com a Assessoria de Segurança Orgânica; e IV - orientar preventivamente os integrantes das unidades da ABIN quanto ao cumprimento da legislação disciplinar.

Art. 3º Ao Gabinete compete: I - assistir o Diretor-Geral da ABIN em sua representação institucional e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente; II - planejar, executar e coordenar as atividades de cerimonial no âmbito da ABIN; III - providenciar, em articulação com as demais unidades, o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional e aos pedidos de acesso à informação, decorrentes de legislação; IV - coordenar, no âmbito da ABIN, as atividades relacionadas a ouvidoria; e V - coordenar, em articulação com as unidades técnicas, a realização e a participação da ABIN em fóruns de Inteligência e eventos correlatos, em âmbito nacional e internacional.

Art. 8º À Assessoria Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência compete: I - intercambiar dados e conhecimentos entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência; II - planejar, executar, supervisionar e controlar as ações de integração dos órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência, em consonância com a Política Nacional de Inteligência; e III - prover suporte técnico e administrativo às reuniões do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Art. 4º À Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação Social compete: I - planejar e gerir ações para o fortalecimento das relações institucionais da ABIN; II - planejar, coordenar e acompanhar, no Congresso Nacional, os projetos de lei e as iniciativas de interesse da ABIN e assessorar o Diretor-Geral da ABIN e os seus dirigentes quanto a atividades e solicitações do Poder Legislativo; III - planejar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de comunicação social e contatos com a imprensa a fim de atender suas demandas e divulgar assuntos afetos à ABIN, resguardados aqueles considerados de natureza sigilosa; IV - organizar campanhas educativas e publicitárias para a divulgação da ABIN junto à sociedade brasileira e à comunidade internacional; e V - desenvolver ações de comunicação voltadas ao público interno da ABIN.

Atividade de Inteligencia

Art. 9º À Secretaria de Planejamento e Gestão compete: I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e governança institucional, de capacitação e gestão de pessoal, de desenvolvimento científico e tecnológico, de Inteligência cibernética, de telecomunicações, de eletrônica, de logística, de serviços gráficos e de administração geral e as ações de segurança orgânica; II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar o desenvolvimento do processo orçamentário anual e da programação financeira, em consonância com as políticas, as diretrizes e as prioridades estabelecidas pelo Diretor-Geral da ABIN; 29

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APOSTILAS OPÇÃO III - articular com as unidades da ABIN a elaboração de planos, projetos anuais e plurianuais, termos de convênios, acordos de cooperação e instrumentos correlatos a serem celebrados com entidades de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, e submetê-los à apreciação do Diretor-Geral da ABIN; IV - desenvolver estudos destinados ao contínuo aperfeiçoamento da ABIN e propor, quando necessário, a reformulação e a padronização de suas estruturas, processos de trabalho, normas, sistemas e métodos; e V - acompanhar, junto aos órgãos da administração pública federal e a outras entidades e organizações, a alocação de recursos destinados ao cumprimento dos programas, das ações e das atividades da ABIN.

III - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao recrutamento e à seleção de candidatos a ingresso na ABIN, bem como à ambientação, ao desenvolvimento profissional, ao acompanhamento e à capacitação dos agentes públicos da ABIN; IV - realizar ações destinadas à adequação das competências dos agentes públicos às atribuições das unidades da ABIN; e V - promover políticas permanentes de melhoria da qualidade de vida e saúde dos agentes públicos em exercício na ABIN. Art. 14. Ao Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica compete: I - coordenar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica da ABIN; II - propor e coordenar a elaboração e consolidação dos planos, projetos e programas relativos ao desenvolvimento e à integração institucional; III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas e projetos estratégicos e de ações sistêmicas de transformação da gestão voltadas ao fortalecimento institucional; IV - participar, em articulação com as unidades da ABIN, da elaboração de proposta orçamentária, observada a priorização de atividades de acordo com as diretrizes institucionais; e V - sistematizar, monitorar e gerenciar a obtenção e a utilização de dados relativos à avaliação gerencial e ao desempenho institucional.

Art. 10. À Assessoria de Segurança Orgânica compete: I - planejar, coordenar, executar e controlar as ações de segurança de pessoas, das áreas e das instalações, do uso de sistemas de informação e da documentação da ABIN; II - identificar ameaças ou ocorrências de comprometimento ou violação da segurança orgânica, e adotar medidas necessárias; III - articular o intercâmbio de informações relativas à segurança de pessoas da ABIN com as demais unidades da ABIN, especialmente com a Corregedoria-Geral; IV - coordenar, executar e fiscalizar o Sistema de Gerenciamento de Armas da ABIN; e V - realizar pesquisas em bases de dados para assessoramento nos assuntos de competência da ABIN.

Art. 15. À Escola de Inteligência compete: I - realizar a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos para a Atividade de Inteligência e para o Sistema Brasileiro de Inteligência e a capacitação de pessoal selecionado por meio de concurso público; II - coordenar as ações de pesquisa e desenvolvimento da Doutrina Nacional da Atividade de Inteligência; III - elaborar planos e estudos e conduzir pesquisas para o exercício e o aprimoramento da Atividade de Inteligência; e IV - estabelecer intercâmbio com escolas, centros de ensino, bibliotecas e outras organizações congêneres nacionais e estrangeiras.

Art. 11. Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações compete: I - coordenar e executar pesquisas científicas e tecnológicas a serem aplicadas na implementação de dispositivos, processos, sistemas e soluções para a Atividade de Inteligência; II - pesquisar, desenvolver e implementar algoritmos criptográficos de Estado em soluções voltadas para a segurança da informação e das comunicações; III - desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas aplicadas a projetos e soluções de segurança das comunicações e Inteligência cibernética; IV - planejar e executar atividades vinculadas ao funcionamento de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicações; V - apoiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional nas atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas à segurança da informação e à segurança cibernética; e VI - implementar os planos relacionados a Inteligência cibernética aprovados pela ABIN.

Seção II Dos órgãos específicos singulares Art. 16. Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete: I - produzir conhecimentos de Inteligência sobre ameaças e oportunidades, no âmbito nacional e internacional, para fins de assessoramento ao processo decisório do País; II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de Inteligência Estratégica do País; III - processar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres; e IV - implementar os planos relacionados à Atividade de Inteligência Estratégica aprovados pela ABIN.

Art. 12. Ao Departamento de Administração e Logística compete: I - planejar, coordenar e executar a dotação orçamentária anual da ABIN; II - planejar, executar e controlar as atividades administrativas, patrimoniais, de gestão logística, de protocolo-geral e de arquivo de documentos administrativos; e III - propor instrumentos normativos nas suas áreas de competência.

Art. 17. Ao Departamento de Contrainteligência compete: I - desenvolver ações de contraespionagem; II - prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a atuação deliberada de governos, grupos e pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar o processo decisório do País com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacionais; III - empreender ações e programas de fortalecimento da cultura de proteção e salvaguarda de conhecimentos sensíveis

Art. 13. Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete: I - executar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal; II - elaborar projetos de normativos e emitir manifestações técnicas acerca de temas relativos à gestão de pessoal;

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APOSTILAS OPÇÃO cujo acesso não autorizado possa resultar em prejuízos aos objetivos estratégicos da sociedade e do Estado brasileiros; IV - elaborar, em articulação com as demais unidades, avaliações de risco em áreas e instalações críticas e estratégicas; V - processar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, pelos representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres; e VI - implementar os planos relacionados à Atividade de Contrainteligência aprovados pela ABIN.

VI - fazer indicações para provimento de cargos em comissão, inclusive do Diretor-Adjunto, e propor a exoneração de seus ocupantes e dos substitutos; VII - indicar ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República os servidores que poderão ser designados para prestar serviço no exterior nos termos do art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008; VIII - decidir sobre os recursos impetrados contra indeferimento ou arquivamento de denúncias ou representações para instauração de procedimentos administrativos disciplinares; IX - aprovar planos de operações da Atividade de Inteligência; X - aprovar as ações decorrentes da Política Nacional de Inteligência; e XI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 18. Ao Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais compete: I - planejar e executar as atividades de prevenção às ações terroristas no território nacional e obter informações e produzir conhecimentos sobre organizações terroristas e ilícitos transnacionais; II - processar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, pelos representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres; e III - implementar os planos relacionados à atividade de contraterrorismo e de análise de ilícitos transnacionais aprovados pela ABIN.

Art. 22. O Diretor-Geral da ABIN será substituído, nos seus impedimentos legais, pelo Diretor-Adjunto, que poderá exercer outras atribuições e competências definidas pelo Diretor-Geral da Agência. Parágrafo único. Nas hipóteses de afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares e na vacância dos cargos de Diretor-Geral e de Diretor-Adjunto, a Direção-Geral da ABIN será exercida pelo Secretário de Planejamento e Gestão.

Art. 19. Ao Departamento de Operações de Inteligência compete: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar operações de Inteligência, em consonância com as diretrizes e prioridades institucionais; II - orientar, supervisionar e apoiar as unidades estaduais em operações de Inteligência; e III - implementar os planos relacionados a operações de Inteligência aprovados pela ABIN.

Seção II Dos demais dirigentes Art. 23. Ao Secretário de Planejamento e Gestão, aos Diretores, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades das unidades subordinadas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Seção III Das unidades estaduais Art. 20. Às unidades estaduais compete: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e difundir a produção de conhecimentos de interesse da Atividade de Inteligência nas respectivas áreas, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor-Geral da ABIN; II - coordenar, em articulação com a Assessoria Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência, as ações desse sistema em âmbito estadual; e III - planejar, executar e controlar, em articulação com o Departamento de Operações de Inteligência, as ações operacionais em nível estadual.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24. O provimento de cargos de confiança, no caso dos militares em exercício na ABIN, observará as seguintes diretrizes: I - os cargos de Assessor Especial Militar, de Assessor Militar e de Assessor Técnico Militar serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; II - os cargos de Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e III - os cargos de Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência Art. 21. Ao Diretor-Geral da ABIN incumbe: I - assistir o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nos assuntos de competência da ABIN; II - coordenar as atividades de Inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência; III - deliberar sobre projetos e atividades da ABIN; IV - editar atos normativos sobre a organização e o funcionamento da ABIN e aprovar manuais de normas, procedimentos e rotinas; V - propor a criação ou a extinção das superintendências estaduais, subunidades e postos no exterior, onde se fizer necessário, observados os quantitativos fixados na Estrutura Regimental da ABIN;

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Art. 25. O Corregedor-Geral da ABIN será indicado pelo Diretor-Geral, ouvido o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma da legislação vigente. Prezados Candidatos, os demais anexos são demonstrativos, assim, o mais importante para sua prova é a letra de lei, conforme fora exposta. Caso queira ter acesso aos demais anexos, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2016/Decreto/D8905.htm#art9.

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 3º Os cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN são agrupados em classes e padrões, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei. § 1º Os atuais cargos, ocupados e vagos, de Analista de Informações, de que trata a Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, passam a denominar-se Oficial de Inteligência e a integrar a Carreira de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 2º desta Lei. § 2º Os atuais cargos, ocupados e vagos, de Assistente de Informações, de que trata a Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, passam a denominar-se Agente de Inteligência e a integrar a Carreira de que trata a alínea a do inciso II do caput do art. 2º desta Lei. § 3º A alteração de denominação dos cargos referidos nos §§ 1º e 2º deste artigo não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação ao cargo e às atribuições desenvolvidas pelos seus titulares. § 4º Os cargos de nível superior do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN vagos ou que venham a vagar a partir de 5 de junho de 2008 são transformados em cargos de Oficial Técnico de Inteligência, e os cargos de nível intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN vagos ou que venham a vagar a partir de 5 de junho de 2008 são transformados em cargos de Agente Técnico de Inteligência. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) § 5º Os cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio do Quadro de Pessoal da ABIN serão extintos quando vagos.

5.3 Lei nº 11.776/2008 (dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências)

LEI Nº 11.776, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e dá outras providências; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.651, de 27 de maio de 1998, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e 11.292, de 26 de abril de 2006, e as Leis nºs 10.862, de 20 de abril de 2004, e 11.362, de 19 de outubro de 2006.

Art. 3º-A. Os titulares do cargo efetivo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações possuidores do Curso de Informações Categoria “A” da extinta Escola Nacional de Informações - EsNI ou do Curso de Aperfeiçoamento em Inteligência do extinto Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos - CEFARH ou de curso equivalente da Escola de Inteligência, titulado como Analista de Informações, em função da formação específica de que é possuidor, ficam enquadrados em cargos de Oficial de Inteligência, integrantes da Carreira de que trata a alínea a do inciso I do caput do art. 2º. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) § 1º O enquadramento dos servidores de que trata o caput na Carreira de Oficial de Inteligência fica condicionado à comprovação de que: (Incluído pela Lei nº 12.277, de 2010) I - preenchem os requisitos para ingresso no cargo de Oficial de Inteligência; (Incluído pela Lei nº 12.277, de 2010) II - suas atribuições guardam similaridade em diferentes graus de complexidade e responsabilidade com o exercício de atividades de natureza técnico-administrativas relacionadas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos e ao desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência; (Incluído pela Lei nº 12.277, de 2010) III - sua investidura haja observado as pertinentes normas constitucionais e ordinárias anteriores a 5 de outubro de 1988 e, se posterior a essa data, tenha decorrido de aprovação em concurso público. (Incluído pela Lei nº 12.277, de 2010) § 2º Atendidas as condições de que tratam os incisos I, II e III do § 1º deste artigo, os servidores de que trata o caput serão enquadrados nos cargos do Plano de Carreiras e Cargos da Abin, observados a similaridade de suas atribuições, os requisitos de formação profissional e a posição relativa na Tabela de Correlação, nos termos do Anexo VII desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.277, de 2010) § 3º Ao Diretor-Geral da Abin incumbe efetivar os enquadramentos de que trata o §1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.277, de 2010)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Âmbito de Abrangência Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e sobre a criação das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, no âmbito do Quadro de Pessoal da ABIN. CAPÍTULO II Carreiras e Cargos da ABIN Art. 2º Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, composto pelas seguintes Carreiras e cargos: I - de nível superior: a) Carreira de Oficial de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial de Inteligência; e b) Carreira de Oficial Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial Técnico de Inteligência; II - de nível intermediário: a) Carreira de Agente de Inteligência, composta pelo cargo de Agente de Inteligência; e b) Carreira de Agente Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Agente Técnico de Inteligência; III - cargos de provimento efetivo, de níveis superior e intermediário do Grupo Informações, de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, do Quadro de Pessoal da ABIN; IV - cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, do Quadro de Pessoal da ABIN. Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo são de provimento efetivo e regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 4º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da ABIN, 240 (duzentos e quarenta) cargos de Oficial Técnico de Inteligência e 200 (duzentos) cargos de Agente Técnico de Inteligência.

d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e e) atividades de construção e manutenção de prédios e outras instalações; II - desenvolver recursos humanos para a gestão técnicoadministrativa e apoio logístico da atividade de inteligência; e III - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência.

Art. 5º As Carreiras e os cargos do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN destinam-se ao exercício das respectivas atribuições em diferentes níveis de complexidade e responsabilidade, bem como ao exercício de atividades de natureza técnica, administrativa e de gestão relativas à obtenção, análise e disseminação de conhecimentos. Art. 6º É de 40 (quarenta) horas semanais a carga horária de trabalho dos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, ressalvadas as hipóteses amparadas em legislação específica. § 1º Aos titulares dos cargos integrantes das Carreiras de que tratam a alínea a do inciso I e a alínea a do inciso II do caput do art. 2º aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários e ausência de conflito de interesses, mediante autorização específica regulamentada em ato do Diretor-Geral da ABIN. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) § 2º Nos casos aos quais se aplique o regime de trabalho por plantões, escala ou regime de turnos alternados por revezamento, é de no máximo 192 (cento e noventa e duas) horas mensais a jornada de trabalho dos integrantes dos cargos referidos no caput deste artigo. § 3º O plantão e a escala ou o regime de turnos alternados por revezamento serão regulamentados em ato do DiretorGeral da ABIN, observada a legislação vigente.

Art. 12. É atribuição do cargo de Agente Técnico de Inteligência dar suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições definidas no art. 11 desta Lei. CAPÍTULO III Concurso Público Art. 13. São requisitos para ingresso na classe inicial dos cargos do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN: I - aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos; II - diploma de conclusão de ensino superior em nível de graduação, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e, se for o caso, habilitação legal específica, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível superior; e III - certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e habilitação legal específica, se for o caso, fornecido por instituição de ensino oficialmente autorizada, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível intermediário. Parágrafo único. A comprovação do requisito de escolaridade previsto neste artigo será feita por ocasião da convocação para a posse, decorrente da aprovação em concurso público, sendo eliminado o candidato que deixar de apresentar o correspondente documento comprobatório na forma da legislação vigente.

Art. 7º Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN. Art. 8º São atribuições do cargo de Oficial de Inteligência: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar: a) produção de conhecimentos de inteligência; b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; c) operações de inteligência; d) atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico direcionadas à obtenção e à análise de dados e à segurança da informação; e e) o desenvolvimento de recursos humanos para a atividade de inteligência; e II - desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários à atividade de inteligência.

Art. 14. O concurso público referido no inciso I do caput do art. 13 desta Lei poderá ser organizado em etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observado o seguinte: I - a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de provas objetivas e provas discursivas de conhecimentos gerais e específicos; II - a segunda etapa, de caráter eliminatório, observadas as exigências do cargo e conforme definido em edital, poderá constituir-se de: a) procedimento de investigação social e, se necessário, funcional do candidato; b) avaliação médica, inclusive com a exigência de exames laboratoriais iniciais e, se necessário, complementares; c) avaliação psicológica; e d) prova de capacidade física; e III - a terceira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na realização de curso de formação, com duração e regras gerais definidas em ato do Diretor-Geral da ABIN. § 1º A avaliação de títulos, quando prevista, terá caráter classificatório. § 2º Caberá ao Diretor-Geral da ABIN, observada a legislação pertinente, emitir os atos normativos necessários para regulamentar a execução do concurso referido no inciso I do caput do art. 13 desta Lei. § 3º A investigação social e, se necessário, funcional, de que trata a alínea a do inciso II do caput deste artigo, poderá ocorrer durante todo o processo seletivo, incluído o período

Art. 9º É atribuição do cargo de Agente de Inteligência oferecer suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições definidas no art. 8º desta Lei. Art. 10. Os titulares dos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência poderão ser designados para prestar serviço no exterior, nos termos da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, e legislação correlata, conforme dispuser ato do Poder Executivo. Art. 11. São atribuições do cargo de Oficial Técnico de Inteligência: I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativas, suporte e apoio logístico: a) produção de conhecimentos de inteligência; b) ações de salvaguarda de assuntos sensíveis; c) operações de inteligência;

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APOSTILAS OPÇÃO do curso de formação previsto no inciso III do caput deste artigo. § 4º Durante a investigação a que se refere o § 3º deste artigo, a ABIN poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa e o direito de defesa. § 5º Ato do Diretor-Geral da ABIN definirá regimento escolar aplicável ao curso de formação de que trata o inciso III do caput deste artigo, contendo direitos e deveres do aluno, inclusive com normas e critérios sobre avaliação da aprendizagem, regime disciplinar e de conduta, freqüência às aulas e situações de desligamento do curso e exclusão do processo seletivo. § 6º O Diretor-Geral da ABIN poderá designar o servidor para ter lotação em qualquer parte do território nacional.

7 (sete) anos e meio, ambas no campo específico de atuação de cada cargo; II - para a Primeira Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 16 (dezesseis) anos e 1/2 (meio), ambas no campo específico de atuação de cada cargo; e III - para a Classe Especial, ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização ou de formação específica equivalente a, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas e qualificação profissional com experiência mínima de 25 (vinte e cinco) anos e 1/2 (meio), ambos no campo específico de atuação de cada cargo. Art. 19. São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior de que trata o inciso IV do caput do art. 2º desta Lei: I - para a Segunda Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 80 (oitenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 7 (sete) anos e 1/2 (meio), ambas no campo específico de atuação de cada cargo; II - para a Primeira Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, e qualificação profissional com experiência mínima de 16 (dezesseis) anos e 1/2 (meio), ambas no campo específico de atuação de cada cargo; e III - para a Classe Especial, ser detentor de certificado de conclusão de curso de especialização ou de formação específica equivalente a, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas e qualificação profissional com experiência mínima de 25 (vinte e cinco) anos e 1/2 (meio), ambos no campo específico de atuação de cada cargo.

Art. 15. A lotação ideal da ABIN será fixada periodicamente pelo seu Diretor-Geral, inclusive para fins de remoção de pessoal. CAPÍTULO IV Progressão e Promoções Art. 16. O desenvolvimento do servidor nas Carreiras e cargos que integram o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN ocorrerá mediante progressão funcional e promoção. § 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, progressão é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior. § 2º Ato do Poder Executivo regulamentará os critérios de concessão de progressão funcional e promoção de que trata o caput deste artigo.

Art. 20. São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível intermediário de que tratam os incisos II e III do caput do art. 2º desta Lei: I - para a Segunda Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de 7 (sete) anos e 1/2 (meio), ambas no campo específico de atuação de cada cargo; II - para a Primeira Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 200 (duzentas) horas, ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de 16 (dezesseis) anos e 1/2 (meio), ambas no campo específico de atuação de cada cargo; e III - para a Classe Especial, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 280 (duzentas e oitenta) horas, ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de 25 (vinte e cinco) anos e 1/2 (meio), ambas no campo específico de atuação de cada cargo.

Art. 17. O desenvolvimento do servidor nas Carreiras e cargos que integram o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN obedecerá às seguintes regras: I - interstício mínimo de doze meses entre cada progressão; (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) II - habilitação em avaliação de desempenho individual correspondente a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação das avaliações realizadas no interstício considerado para a progressão; e III - competência e qualificação profissional. § 1º O interstício de doze meses de efetivo exercício para a progressão funcional, conforme estabelecido no inciso I do caput, será: (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) I - computado em dias, descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados de efetivo exercício; e II - suspenso nos casos em que o servidor se afastar sem remuneração, sendo retomado o cômputo a partir do retorno à atividade. § 2º Enquanto não forem regulamentadas, as progressões e as promoções dos titulares de cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, as progressões funcionais e as promoções de que trata o art. 16 desta Lei serão concedidas observando-se as normas vigentes em 4 de junho de 2008. § 3º Na contagem do interstício necessário à promoção e à progressão, será aproveitado o tempo computado até 4 de junho de 2008.

Art. 21. São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível intermediário de que trata o inciso IV do caput do art. 2º desta Lei: I - para a Segunda Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 40 (quarenta) horas, ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de 7 (sete) anos e 1/2 (meio), ambas no campo específico de atuação de cada cargo; II - para a Primeira Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 80 (oitenta) horas, ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de 16 (dezesseis) anos e 1/2 (meio), ambas no campo específico de atuação de cada cargo; e

Art. 18. São pré-requisitos mínimos para promoção às classes dos cargos de nível superior de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º desta Lei: I - para a Segunda Classe, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas, e qualificação profissional com experiência mínima de

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APOSTILAS OPÇÃO III - para a Classe Especial, possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, ou diploma de conclusão de curso superior e qualificação profissional com experiência mínima de 25 (vinte e cinco) anos e 1/2 (meio), ambas no campo específico de atuação de cada cargo.

Parágrafo único. Os valores do subsídio dos titulares dos cargos a que se refere o caput deste artigo são os fixados no Anexo II desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas. Art. 25. Estão compreendidas no subsídio e não são mais devidas aos titulares dos cargos a que se referem os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, a partir de 5 de junho de 2008, as seguintes parcelas remuneratórias: I - Vencimento Básico; II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações - GDAI, de que trata o art. 11 da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; III – Gratificação de Habilitação e Qualificação - GHQ, de que trata o § 3º do art. 9º da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; e IV - Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003. Parágrafo único. Considerando o disposto no art. 24 desta Lei, aos titulares dos cargos a que se refere o caput deste artigo não se aplica o disposto no art. 14 da Lei no 8.162, de 8 de janeiro de 1991, além de não fazerem jus à percepção das seguintes vantagens remuneratórias: I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de que trata o art. 2º da Lei no 9.651, de 27 de maio de 1998; II - Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992; III - Gratificação de Desempenho de Atividade TécnicoAdministrativa - GDATA, de que trata a Lei no 10.404, de 9 de janeiro de 2002; IV - as referentes à conclusão do Curso de Formação em Inteligência, do Curso de Formação Básica em Inteligência I, do Curso de Formação Básica em Inteligência II, do Curso de Especialização em Inteligência, do Curso de Aperfeiçoamento em Inteligência e do Curso Avançado de Inteligência, referidos na Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; e V - Gratificação de Desempenho de Atividades de Informação e Inteligência - GDAIN e Gratificação de Desempenho de Atividades Complementares na ABIN GDACABIN de que trata o inciso II do caput do art. 29 desta Lei. Art. 26. Além das parcelas e vantagens de que trata o art. 25 desta Lei, não são devidas aos titulares dos cargos a que se referem os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, a partir de 5 de junho de 2008, as seguintes espécies remuneratórias: I - vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas - VPNI, de qualquer origem e natureza; II - diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza; III - valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento ou de cargo de provimento em comissão; IV - valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos; V - valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço; VI - vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 190 e 192 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; VII - abonos; VIII - valores pagos a título de representação; IX - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; X - adicional noturno; XI - adicional pela prestação de serviço extraordinário; e XII - outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionados no art. 28 desta Lei.

Art. 22. Cabe à ABIN implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos integrantes do seu Plano de Carreiras e Cargos. § 1º Os eventos de capacitação a que se referem os incisos I, II e III do caput dos arts. 18 a 21 desta Lei poderão ser organizados e realizados no âmbito interno ou mediante treinamento externo, a serem disciplinados em ato do DiretorGeral da ABIN. § 2º Quando realizado em âmbito externo, os eventos de capacitação a que se refere o § 1º deste artigo deverão ser executados por instituição ou estabelecimento de ensino devidamente reconhecido no âmbito da administração pública. § 3º A capacitação a que se referem os incisos I, II e III do caput dos arts. 18 a 21 desta Lei deverá ser orientada para o desempenho vinculado às atribuições do cargo. § 4º O programa dos cursos e dos demais eventos de capacitação que integrarão o programa a que se refere o caput deste artigo quando ministrados pela ABIN será definido em ato do Diretor-Geral e terá conformidade com as características e necessidades específicas de cada Carreira ou cargo do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, sem prejuízo da possibilidade de turmas mistas em disciplinas comuns. § 5º Para fins de promoção, cada evento de capacitação deverá ser computado uma única vez. § 6º Ato do Diretor-Geral da ABIN estabelecerá, quando necessário, as equivalências entre cursos realizados pela extinta Escola Nacional de Informações, pelo extinto Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos e pela Escola de Inteligência, incluídos os novos cursos que venham a integrar o programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento referido no caput deste artigo, tendo em vista as disposições desta Lei. Art. 23. Os titulares de cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN ficam obrigados a ressarcir ao Erário os custos decorrentes da participação em cursos ou estágios de capacitação realizados no Brasil ou no exterior, nas hipóteses de exoneração a pedido ou demissão antes de decorrido período igual ao de duração do afastamento. § 1º Ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fixará os valores das indenizações referidas no caput deste artigo, respeitado o limite de despesas realizadas pelo poder público. § 2º Aplica-se o disposto neste artigo aos demais agentes públicos do Quadro de Pessoal da ABIN, inclusive aos servidores titulares de cargos das Carreiras de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN, em exercício no Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC/ABIN. CAPÍTULO V Remuneração dos Servidores da ABIN Art. 24. Os titulares dos cargos integrantes das Carreiras a que se referem os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 27. Os servidores integrantes das Carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.

serão enquadrados nos cargos do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, de acordo com as respectivas atribuições, os requisitos de formação profissional e a posição relativa na Tabela, nos termos do Anexo VII desta Lei. § 1º É vedada a mudança do nível do cargo ocupado pelo servidor em decorrência do disposto no caput deste artigo. § 2º O posicionamento dos aposentados e dos pensionistas nas tabelas remuneratórias constantes dos Anexos III, IV, V e VI desta Lei será referenciado à situação em que o servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão, respeitadas as alterações relativas a posicionamentos decorrentes de legislação específica.

Art. 28. O subsídio dos integrantes das Carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias: I - gratificação natalina; II - adicional de férias; III - abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; IV - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; e V - parcelas indenizatórias previstas em lei.

Art. 31. A aplicação das disposições desta Lei aos servidores ativos, aos inativos e aos pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, de proventos e de pensões. § 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da aplicação do disposto nesta Lei, eventual diferença será paga: I - aos servidores integrantes das Carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, a título de parcela complementar de subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo ou na Carreira por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos e das Carreiras ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, bem como da implantação dos valores constantes do Anexo II desta Lei; e II - aos servidores de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 2º desta Lei, a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, bem como da implantação dos valores constantes dos Anexos III, IV, V e VI desta Lei. § 2º A parcela complementar de subsídio e a vantagem pessoal nominalmente identificada referidas nos incisos I e II do § 1º deste artigo estarão sujeitas exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

Art. 29. A estrutura remuneratória dos titulares dos cargos de níveis superior e intermediário a que se refere o inciso III do caput do art. 2º desta Lei e dos titulares dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar a que se refere o inciso IV do caput do art. 2º desta Lei, a partir de 5 de junho de 2008, terá a seguinte composição: I - Vencimento Básico; e II - Gratificação de Desempenho de Atividades de Informações e Inteligência - GDAIN ou Gratificação de Desempenho de Atividades Complementares na ABIN GDACABIN, conforme o caso, observado o disposto nos arts. 34 a 41 desta Lei. § 1º Os padrões de vencimento básico dos cargos referidos no caput deste artigo são os constantes dos Anexos III e IV desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas. § 2º Os titulares dos cargos a que se refere o caput deste artigo não farão jus, a partir de 2008, à percepção das seguintes gratificações e vantagens: I - Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações - GDAI, de que trata o art. 11 da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; II - Gratificação de Habilitação e Qualificação - GHQ, de que trata o § 3º do art. 9º da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; III - Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003; IV - Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de que trata o art. 2º da Lei no 9.651, de 27 de maio de 1998; V - Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992; VI - Gratificação de Desempenho de Atividade TécnicoAdministrativa - GDATA, de que trata a Lei no 10.404, de 9 de janeiro de 2002; VII - as referentes à conclusão do Curso de Formação em Inteligência, do Curso de Formação Básica em Inteligência I, do Curso de Formação Básica em Inteligência II, do Curso de Especialização em Inteligência, do Curso de Aperfeiçoamento em Inteligência e do Curso Avançado de Inteligência, referidos na Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004; e VIII - as referentes à aplicação do disposto no art. 14 da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Art. 32. Aplica-se às aposentadorias concedidas aos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN de que trata o art. 1º desta Lei e às pensões, ressalvadas as aposentadorias e pensões reguladas pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no que couber, o disposto nesta Lei em relação aos servidores que se encontram em atividade. Art. 33. Ficam instituídas: I - a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informações e Inteligência - GDAIN, devida exclusivamente aos servidores de níveis superior e intermediário do Grupo Informações, de que trata o inciso III do caput do art. 2º desta Lei, quando em exercício de atividades nas unidades da ABIN; e II - a Gratificação de Desempenho de Atividades Complementares na ABIN - GDACABIN, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio do Plano Especial de Cargos, de que trata o inciso IV do caput do art. 2º desta Lei, quando em exercício de atividades nas unidades da ABIN.

Art. 30. Os servidores titulares dos cargos de níveis superior e intermediário do Grupo Informações e os servidores titulares dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio do Quadro de Pessoal da ABIN (art. 2º da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004),

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Art. 34. A GDAIN e a GDACABIN serão atribuídas em função do alcance de metas de desempenho individual do servidor e de desempenho institucional da ABIN. 36

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APOSTILAS OPÇÃO § 1º A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais. § 2º A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais. § 3º A GDAIN e a GDACABIN serão pagas com observância dos seguintes limites: I - máximo, 100 (cem) pontos por servidor; e II - mínimo, 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo V desta Lei, para a GDAIN, e no Anexo VI desta Lei, para a GDACABIN. § 4º Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, a pontuação referente à GDAIN e à GDACABIN terá a seguinte distribuição: I - até 20 (vinte) pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e II - até 80 (oitenta) pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional. § 5º Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDAIN e da GDACABIN serão estabelecidos em ato do DiretorGeral da ABIN, observada a legislação vigente.

desempenho calculada com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício na ABIN; e II - quando cedido para órgão ou entidade da União distinto dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investido em cargo de natureza especial ou em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) nível 6, 5 ou 4, ou equivalente, situação na qual perceberá a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no resultado da avaliação institucional do período. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) Parágrafo único. A avaliação institucional do servidor alcançado pelos incisos I e II do caput será: (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016) I - a do órgão ou entidade onde o servidor permaneceu em exercício por mais tempo; (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016) II - a do órgão ou entidade onde o servidor se encontrar em exercício ao término do ciclo, caso ele tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes órgãos ou entidades; ou (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016) III - a do órgão de origem, quando requisitado ou cedido para órgão diverso da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016) Art. 39. O servidor ativo beneficiário da GDAIN ou da GDACABIN que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do seu valor máximo será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da ABIN. Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação de desempenho e a servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.

Art. 35. Até que sejam processados os resultados da primeira avaliação individual e institucional, todos os servidores que a ela fizerem jus perceberão a GDAIN e a GDACABIN em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) de seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor, conforme estabelecido nos Anexos V e VI desta Lei. § 1º O resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir do início do primeiro período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. § 2º (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016) § 3º O disposto neste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados que fazem jus à GDAIN e à GDACABIN.

Art. 40. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, os servidores que façam jus à GDAIN ou à GDACABIN continuarão percebendo a respectiva gratificação de desempenho correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.

Art. 36. A GDAIN e a GDACABIN não servirão de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens.

Art. 41. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a respectiva gratificação correspondente ao último percentual obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão.

Art. 37. O titular de cargo efetivo de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 2º desta Lei, em exercício nas unidades da ABIN, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDAIN ou à GDACABIN da seguinte forma: I - os investidos em função de confiança ou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS, níveis 3, 2, 1, ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada conforme disposto no art. 34 desta Lei; e II - os investidos em cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4, ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período.

Art. 42. Para fins de incorporação da GDAIN e da GDACABIN aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios: I - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, a gratificação será correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão; II - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004: a) quando ao servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar o disposto nos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, aplicarse-á o percentual constante no inciso I do caput deste artigo; e b) aos demais casos aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

Art. 38. O titular de cargo efetivo de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 2º desta Lei quando não se encontrar em exercício nas unidades da ABIN somente fará jus à GDAIN ou à GDACABIN, conforme o caso: I - quando cedido para a Presidência ou Vice-Presidência da República ou quando requisitado pela Justiça Eleitoral, situação na qual perceberá a respectiva gratificação de

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 42-A. A partir de 1º de julho de 2012, para fins de incorporação da GDAIN ou da GDACABIN aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) I - para as aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, as gratificações serão correspondentes a 50 (cinquenta) pontos, considerados o nível, classe e padrão do servidor; (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) II - para as aposentadorias e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004: (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) a) quando percebidas por período igual ou superior a 60 (sessenta) meses e aos servidores que deram origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar o disposto nos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-á a média dos pontos recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses; (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) b) quando percebidas por período inferior a 60 (sessenta) meses, aos servidores de que trata a alínea a deste inciso aplicar-se-ão os pontos constantes do inciso I do caput; e (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) III - para as aposentadorias e pensões que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput, aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

CAPÍTULO VII Avaliação de Desempenho Art. 45. Os titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN serão submetidos, periodicamente, a avaliação de desempenho, conforme disposto na legislação em vigor aplicável aos servidores públicos federais e em normas específicas a serem estabelecidas em ato do Diretor-Geral da ABIN, que permitam avaliar a atuação do servidor no exercício do cargo e no âmbito de sua área de responsabilidade ou especialidade. CAPÍTULO VIII Propriedade Intelectual Art. 46. A propriedade intelectual criada por qualquer agente público em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da ABIN pertence exclusivamente à União, a quem caberá exercer a eventual proteção ou a divulgação do seu conteúdo, conforme disposto em ato do Diretor-Geral da ABIN. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplicase aos alunos de cursos ministrados pela ABIN, inclusive aos do curso de formação integrante do concurso público para ingresso nos cargos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei. CAPÍTULO IX Disposições finais

Art. 43. Os valores devidos ao servidor em razão da estrutura remuneratória proposta pela Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, quanto ao vencimento básico, gratificação de desempenho de qualquer natureza e gratificação de habilitação e qualificação, não podem ser percebidos cumulativamente com os valores de subsídio, vencimento básico e gratificação de desempenho de que tratam os arts. 24 e 29 desta Lei. § 1º Os valores percebidos pelos servidores de que tratam as alíneas a dos incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei a título de remuneração de 1º de abril até 4 de junho de 2008 deverão ser deduzidos do valor devido ao servidor a título de subsídio a partir de 1º de abril de 2008, devendo ser compensados eventuais valores pagos a menor. § 2º Os valores percebidos pelos servidores de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 2º desta Lei a título de vencimento básico, gratificação de desempenho de qualquer natureza e gratificação de habilitação e qualificação, de 1º de abril até 4 de junho de 2008, com base na estrutura remuneratória constante da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004, deverão ser deduzidos do montante devido ao servidor a título de vencimento básico e gratificação de desempenho, conforme disposto no art. 29 desta Lei, a partir de 1º de abril de 2008, devendo ser compensados eventuais valores pagos a menor.

Art. 47. Ficam revogados: I - os arts. 2º e 16 da Lei nº 9.651, de 27 de maio de 1998; II - a Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; III - os arts. 12 e 13 da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; IV - o art. 7º da Lei no 11.292, de 26 de abril de 2006; e V - a Lei nº 11.362, de 19 de outubro de 2006. Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anexos Disponíveis em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2008/Lei/L11776.htm.

5.4 Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

CAPÍTULO VI Cessão de Servidores A Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. Garante ainda a participação do cidadão na Administração direta e indireta. Com a regulamentação do artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compromisso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções. Por isso, em novembro de 2011, foi sancionada a Lei nº 12.527/11 que objetiva regulamentar esse acesso, ampliando os mecanismos pelos quais o cidadão pode obter informações da Administração Pública.

Art. 44. Fica vedada a cessão dos titulares de cargos integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN, exceto para os casos previstos em legislação específica ou investidura em cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5, 6, ou equivalentes. Parágrafo único. As cessões em desconformidade com o disposto no caput deste artigo serão regularizadas até 6 de outubro de 2008.

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APOSTILAS OPÇÃO Os dois primeiros artigos da Lei tratam dos procedimentos que o Poder Público deve observar para que o acesso à informação seja garantido, indicando, inclusive os órgãos que estão subordinados a ela. Da leitura percebe-se que não somente os órgãos públicos devem observar a referida lei, como também entidades privadas sem fins lucrativos que recebem algum tipo de recurso público. Essas empresas somente estão obrigadas a dar publicidade ao recebimento e à destinação do recurso público e à prestação de contas desse. No art. 3º, o legislador deixou claro que a publicidade é a diretriz da lei em comento, colocando o sigilo como exceção, justamente por isso, o cidadão não precisa apresentar justificativa quando da solicitação de informações públicas. O art. 4º traz alguns conceitos que são necessários para melhor compreensão da amplitude dessa lei. Por sua vez, o art. 5º impõe ao Estado o dever de prestar as informações de forma ágil e clara. Cabe ainda ao Estado gerir de forma transparente a informação, bem como protegê-la, garantir sua disponibilidade, autenticidade, integridade e restrição ao acesso, quando necessário. As informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas independentemente de requerimento, sendo obrigatório a utilização de sites oficiais na internet. Os municípios com menos de dez mil habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade. O cidadão que quiser obter informação deve elaborar pedido ao órgão competente, identificando-se. Os órgãos não podem impor exigências para o acesso à informação e, devem ainda, possibilitar meios virtuais para a solicitação. A regra é que o acesso seja imediato, contudo, em não sendo possível, ou seja, não estando a informação disponível, o órgão solicitado tem o prazo de vinte dias para responder à solicitação. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dez, mediante justificativa. Quando a informação for total ou parcialmente sigilosa o acesso pode ser negado, hipótese em que o solicitante deve ser informado da possibilidade de recorrer. A prestação de informação é gratuita porém, pode-se cobrar a reprodução de documentos. Em havendo a negativa do acesso, o cidadão tem o prazo de dez dias para interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que indeferiu a solicitação. O art. 16 especifica os casos em que o recurso é dirigido para a Controladoria-Geral da União. A lei traz também regras sobre a classificação das informações e institui a Comissão Mista de Reavaliação das Informações. O Brasil já é referência em matéria de divulgação espontânea de informações governamentais. A Lei 12.527 representa um novo marco em matéria de transparência pública, pois considera que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública. Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; III informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

Acompanhe na íntegra o texto de lei: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do §3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

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APOSTILAS OPÇÃO VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 6o Verificada a hipótese prevista no § 5o deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

Art. 5o É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. § 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 3o O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. § 4oA negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1 o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. § 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a

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Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

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APOSTILAS OPÇÃO I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Seção II Dos Recursos Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. § 3o Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. § 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. § 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

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Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. § 2o Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. § 3o Negado o acesso à informação pela ControladoriaGeral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. Art. 17. No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16.

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APOSTILAS OPÇÃO § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido às autoridades mencionadas depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que exarou a decisão impugnada e, no caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando. § 2o Indeferido o recurso previsto no caput que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações prevista no art. 35.

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Art. 18. Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. § 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. § 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. § 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

Art. 19. (VETADO). § 1o (VETADO). § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. Art. 20. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo. CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Disposições Gerais Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Seção III Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas

Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. § 1o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. § 2o O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. § 3o Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.

Seção II Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

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Art. 26. As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas. Parágrafo único. A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e 42

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APOSTILAS OPÇÃO procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei.

§ 3o Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.

Seção IV Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. § 1o Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes. § 2o Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento) I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. § 1o A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. § 2o A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. § 3o A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.

Seção V Das Informações Pessoais Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 3o O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. § 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. § 5o Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.

Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e IV - identificação da autoridade que a classificou. Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada. Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24. (Regulamento) § 1o O regulamento a que se refere o caput deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. § 2o Na reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação.

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CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 43

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APOSTILAS OPÇÃO II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. § 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. § 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35. (VETADO). § 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7 o e demais dispositivos desta Lei; e III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. § 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. § 3o A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1o deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos. § 4o A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3o implicará a desclassificação automática das informações. § 5o Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observado o mandato de 2 (dois) anos para seus integrantes e demais disposições desta Lei. (Regulamento)

Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2o A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. § 3o A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.

Art. 36. O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos. Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: (Regulamento) I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes. Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do NSC.

Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

Art. 38. Aplica-se, no que couber, a Lei no 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. à

Atividade de Inteligencia

Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder reavaliação das informações classificadas como

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APOSTILAS OPÇÃO ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei. § 1o A restrição de acesso a informações, em razão da reavaliação prevista no caput, deverá observar os prazos e condições previstos nesta Lei. § 2o No âmbito da administração pública federal, a reavaliação prevista no caput poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os termos desta Lei. § 3o Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput, será mantida a classificação da informação nos termos da legislação precedente. § 4o As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público.

decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”

Art. 40. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.

Brasília, 18 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Art. 45. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9o e na Seção II do Capítulo III. Art. 46. Revogam-se: I - a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005; e II - os arts. 22 a 24 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Art. 47. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Questões

01. (TRF/2R – Técnico – CONSULPLAN/2017) Nos termos da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, assinale a alternativa INCORRETA. (A) Entende-se como contrainteligência a atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa. (B) Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência. (C) O Sistema Brasileiro de Inteligência é responsável pelo processo de obtenção, análise e disseminação da informação necessária ao processo decisório do Poder Executivo, bem como pela salvaguarda da informação contra o acesso de pessoas ou órgãos não autorizados. (D) Para os efeitos de aplicação da referida lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

Art. 41. O Poder Executivo Federal designará órgão da administração pública federal responsável: I - pela promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; II - pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; III - pelo monitoramento da aplicação da lei no âmbito da administração pública federal, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 30; IV - pelo encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação desta Lei.

02. (TRF/2R – Técnico – CONSULPLAN/2017) Nos termos da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, e dá outras providências, assinale a afirmativa correta. (A) Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxito de suas atividades sigilosas, não deverão ser publicados. (B) São privativas do Presidente da República a escolha e a nomeação do Diretor-Geral da ABIN, após aprovação de seu nome pelo Congresso Nacional. (C) As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com restrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado. (D) Quaisquer informações ou documentos sobre as atividades e assuntos de inteligência produzidos, em curso ou sob a custódia da ABIN somente poderão ser fornecidos, às autoridades que tenham competência legal para solicitá-los, pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, observado o respectivo grau de

Art. 42. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 43. O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 116. ..... VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; Art. 44. O Capítulo IV do Título IV da Lei no 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A: “Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em

Atividade de Inteligencia

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APOSTILAS OPÇÃO sigilo conferido com base na legislação em vigor, excluídos aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros. (D) Reunir-se-á, em caráter ordinário, até três vezes por ano, na sede da Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, em Brasília, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de um de seus membros.

03. (TRF/2R – Técnico – CONSULPLAN/2017) Após a extinção do Serviço Nacional de Informações (SNI) e a desarticulação do Sistema Nacional de Informações (SISNI), a atividade de inteligência no Brasil passou por um período de ostracismo e outro de reformas que culminaram na Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e criou, como seu órgão central, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Nos termos da referida lei, assinale a alternativa que registra a finalidade do Sistema Brasileiro de Inteligência. (A) Tratar documentos sigilosos entre órgãos do Estado brasileiro. (B) Instituir a doutrina nacional de inteligência nos órgãos de Estado. (C) Fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional. (D) Fornecer subsídios ao Ministro da Defesa nos assuntos atinentes à soberania nacional.

07. (TRF/2R – Técnico Judiciário – CONSULPLAN/2017) De acordo com o que dispõe o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, sobre a organização e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN, fica instituído, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete, EXCETO: (A) Emitir pareceres sobre a execução da Política Nacional de Inteligência. (B) Opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sistema Brasileiro de Inteligência. (C) Propor o regimento interno ao Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que preside o Conselho Consultivo do SISBIN. (D) Propor normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos e as comunicações entre os órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, inclusive no que respeita à segurança da informação.

04. (TRF/2R – Técnico – CONSULPLAN/2017) À Agência Brasileira de Inteligência – ABIN compete, EXCETO: (A) Avaliar as ameaças externas, à ordem constitucional, pois as ameaças internas são de atribuição exclusiva da Polícia Federal. (B) Planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade. (C) Promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de inteligência, e realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento da atividade de inteligência. (D) Planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República.

08. (TJ/DFT - Juiz – CESPE/2016). No que se refere ao tema controle interno e externo e seus respectivos órgãos estatais, assinale a opção correta. (A) Qualquer cidadão ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilicitudes ao tribunal de contas. (B) O controle da atividade administrativa exercido pelo CNJ sujeita todos os órgãos do Poder Judiciário Nacional. (C) O TCU, mediante controle externo que lhe cabe por competência exclusiva, exerce a fiscalização da atividade contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. (D) Nos processos perante o TCU, em que há apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, é prescindível assegurar-se o contraditório e a ampla defesa, a despeito do decurso de qualquer lapso temporal. (E) No que tange ao controle interno da administração, é lícito condicionar a admissibilidade de recurso administrativo a prévio depósito.

05. (TRT/24R – Técnico – FCC/2017) Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, cabe à Agência Brasileira de Inteligência − ABIN: (A) adotar as medidas necessárias para a conservação e proteção do patrimônio bibliográfico e digital sob sua custódia. (B) consolidar o controle sobre a produção científica nacional, divulgando as produções acadêmicas no âmbito nacional e internacional. (C) incentivar as políticas de pesquisa científica como forma de gestão do conhecimento do País. (D) coletar, registrar, salvaguardar e dar acesso à produção intelectual brasileira, assegurando o intercâmbio com instituições nacionais e internacionais e a preservação da memória bibliográfica e documental do país. (E) planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País.

09. (TCM/RJ - Procurador da Procuradoria Especial – FCC/2015). Sobre os Controles Externo e Interno no Brasil, tem-se que (A) o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro são integrados, respectivamente, por 7 e 9 Conselheiros. (B) não abrangem a aplicação de subvenções ao terceiro setor, tendo em vista o caráter social desse tipo de repasse. (C) os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter um sistema de controle interno integrado. (D) o exercício do controle das operações de crédito compete ao Controle Externo, mas não ao Controle Interno. (E) sua área de atuação se limita às pessoas físicas e jurídicas públicas.

06. (TRF/2R – Técnico Judiciário – CONSULPLAN/2017) De acordo com o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência: (A) Reunir-se-á com a presença de, no mínimo, um terço de seus membros. (B) Mediante convite de qualquer membro do Conselho, representantes de outros órgãos ou entidades poderão participar das suas reuniões, como assessores ou observadores. (C) Reunir-se-á, em caráter extraordinário, até três vezes por ano, na sede da ABIN, em Brasília, e, sempre que

Atividade de Inteligencia

10. (TCE-RN - Conhecimentos Básicos para o Cargo 1 CESPE/2015) A respeito das entidades fiscalizadoras superiores e dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o item a seguir. O Tribunal de Contas da União (TCU) não exerce uma função jurisdicional em relação às contas do presidente da República, pois aquele não julga pessoas, mas contas, e suas decisões não fazem coisa julgada, visto que são de cunho administrativo. Na função de órgão auxiliar do Poder 46

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APOSTILAS OPÇÃO Legislativo, o TCU apenas emite parecer técnico a respeito das contas. ( ) Certo ( ) Errado

13. (PC/TO - Delegado de Polícia - Aroeira) O controle exercido pelo Ministério Público sobre a polícia é do tipo: (A) hierárquico. (B) interno. (C) finalístico. (D) externo.

11. (TCE/RS - Auditor Público Externo - Engenharia Civil - Conhecimentos Básicos - FCC) No exercício de suas atribuições funcionais, servidores responsáveis pelo controle interno dos órgãos do Poder Executivo de determinado Município deparam-se com elementos de que teriam sido repassados a menor, à Câmara dos Vereadores, os percentuais da receita municipal que lhe são assegurados constitucionalmente para cobertura da despesa do Legislativo municipal. Nesta situação, considerada a disciplina constitucional da matéria, I. embora seja medida de eficiência e transparência administrativa, a existência de órgãos de controle interno no âmbito do Poder Executivo municipal não é prevista constitucionalmente. II. está-se diante de hipótese que configura crime de responsabilidade do Prefeito do Município, por expressa previsão constitucional. III. os responsáveis pelo controle interno deverão dar ciência de seus achados ao Tribunal de Contas a cuja jurisdição se submetam os órgãos e entes da Administração municipal, sob pena de responsabilidade solidária. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) II e III. (C) I e III. (D) I. (E) II.

14. (CGE/MA - Auditor - FGV) Assinale a alternativa que apresenta uma finalidade do controle interno. (A) Planejar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado. (B) Estabelecer a legalidade e cumprir os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. (C) Executar ações para obtenção das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado. (D) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (E) Emitir parecer prévio sobre as prestações de contas consolidadas da gestão. 15. (TJ/MT – Juiz - FMPRS) Com relação ao controle da Administração Pública, assinale a opção correta. (A) No exercício do controle externo, é possível tanto a revogação quanto a invalidação dos atos administrativos. (B) No exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a controle por parte do Poder Legislativo e Poder Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos. (C) O controle exercido pelo Poder Legislativo está restrito às hipóteses previstas na Constituição Federal e somente pode ocorrer no âmbito da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas. (D) O controle exercido pelo Poder Judiciário deverá ser precedido do esgotamento das vias administrativas. (E) O controle exercido pelo Poder Judiciário tanto pode revogar quanto invalidar os atos administrativos; quanto aos efeitos, no primeiro caso, não retroage; no segundo, retroage.

12. (TRF/4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa - FCC) Determinada entidade da Administração pública federal mantém, em sua estrutura, órgão de controle interno, com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da entidade. No exercício de suas atribuições, os integrantes do referido órgão de controle deparam-se com irregularidade na execução de um contrato específico de prestação de serviços, da qual é dada ciência ao Tribunal de Contas da União - TCU, que, a seu turno, determina, de imediato, a sustação da execução contratual. Nesta hipótese, considerada a disciplina constitucional da matéria, (A) o órgão de controle interno poderia, efetivamente, possuir atribuição de avaliação de atos e contratos quanto à legalidade e eficiência, conforme expressa previsão constitucional, mas seus integrantes não possuem legitimidade para dar ciência de eventuais irregularidades ao TCU. (B) o órgão de controle interno não poderia possuir atribuição de avaliação de atos e contratos quanto à legalidade e eficiência, por se tratar de critérios restritos ao sistema de controle externo, exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU. (C) os integrantes do órgão de controle interno não poderiam ter dado ciência da irregularidade ao TCU, dado que somente possuem legitimidade para tanto partido político, associação ou sindicato. (D) o TCU não poderia ter determinado a sustação da execução contratual, por se tratar de ato de competência do Congresso Nacional, a quem compete, ademais, solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (E) os integrantes do órgão de controle interno deveriam, efetivamente, ter dado ciência da irregularidade ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária, possuindo, de fato, o TCU competência para determinar de imediato a sustação da execução contratual.

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16. (SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita Estadual CESPE) O controle exercido por determinado órgão público sobre os seus departamentos denomina-se controle. (A) interno. (B) de legalidade. (C) externo. (D) concomitante. (E) provocado. 17. (ANTT - Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres – CESPE). Acerca de controle interno e externo, e do controle parlamentar, julgue os itens subsequentes. O controle parlamentar alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da administração indireta, bem como o próprio Poder Judiciário, quando este executa função administrativa. ( ) Certo ( ) Errado 18. (TCU - Auditor Federal de Controle Externo – Psicologia) Julgue o item a seguir: O controle externo da administração pública é função concorrente dos Poderes Judiciário e Legislativo. Na esfera federal, esse controle é exercido privativamente pelo Senado Federal, auxiliado pelo TCU. ( ) Certo ( ) Errado

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APOSTILAS OPÇÃO 19. Julgue o item abaixo: Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da ABIN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. ( ) Certo ( ) Errado

especial ou do grupo de direção e assessoramento superiores (DAS), nos níveis 4, 5 e 6, ou equivalentes. (....) Certo (....) Errado 26. (ABIN – Agente Técnico Inteligência – CESPE) Acerca dos direitos, obrigações e competências dos ocupantes de cargos e funções na ABIN, julgue o próximo item, de acordo com o disposto na Lei n.º 11.776/2008 e no Decreto n.º 6.408/2008. Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, estão sujeitos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo diretor-geral da ABIN. (....) Certo (....) Errado

20. Ao Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais compete, EXCETO: (A) planejar e executar as atividades de prevenção às ações terroristas no território nacional e obter informações e produzir conhecimentos sobre organizações terroristas e ilícitos transnacionais; (B) processar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, pelos representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres; e (C) implementar os planos relacionados à atividade de contraterrorismo e de análise de ilícitos transnacionais aprovados pela ABIN. (D) orientar, supervisionar e apoiar as unidades estaduais em operações de Inteligência; e

27. (SAAE de Barra Bonita – SP - Procurador Jurídico Instituto Excelência/2017) De acordo com a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 podemos dizer que o acesso às informações públicas será assegurada mediante: (A) Realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. (B) Realização de audiências e participação de entidades públicas que irá conceder o acesso imediato à informação disponível. (C) Realização de audiências e informações de conhecimento para toda população. (D) Nenhuma das alternativas.

21. O Diretor-Geral da ABIN será substituído, nos seus impedimentos legais, pelo Diretor-Adjunto, que poderá exercer outras atribuições e competências definidas pelo Diretor-Geral da Agência. ( ) Certo ( ) Errado 22 À Escola de Inteligência compete: (A) realizar a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos para a Atividade de Inteligência e para o Sistema Brasileiro de Inteligência e a capacitação de pessoal selecionado por meio de concurso público; (B) coordenar as ações de pesquisa e desenvolvimento da Doutrina Nacional da Atividade de Inteligência; (C) estabelecer intercâmbio com escolas, centros de ensino, bibliotecas e outras organizações exclusivamente estrangeiras. (D) elaborar planos e estudos e conduzir pesquisas para o exercício e o aprimoramento da Atividade de Inteligência.

28. (IF/PE - Arquivista – IF/PE/2017) Indique a afirmativa INCORRETA, segundo a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011. (A) A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse mesmo formato. (B) Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. (C) São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. (D) É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. (E) No caso de indeferimento de acesso a informações ou as razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

23. O Corregedor-Geral da ABIN será indicado pelo Diretor-Geral, ouvido o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma da legislação vigente. ( ) Certo ( ) Errado 24. (ABIN – Oficial Técnico Inteligência – CESPE) Considerando os direitos, as obrigações e as competências dos ocupantes de cargos e funções da ABIN, julgue o item que se segue com base no disposto na Lei n.º 11.776/2008 e no Decreto n.º 6.408/2008. A propriedade intelectual criada por qualquer agente público em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da ABIN pertence exclusivamente à União, determinação que não abrange a produção intelectual dos alunos de cursos ministrados pelo órgão, nem patentes requeridas por ex-servidor da ABIN depois de decorrido um ano após a extinção do seu vínculo empregatício. (....) Certo (....) Errado

29. (TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário – Arquivologia- CONSUPLAN/2017) “A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.” (Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conhecaseu-direito/a-lei-de-acesso-a-informacao.) Em relação à Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa INCORRETA. (A) O Estado deverá controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos. (B) O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. (C) As informações pessoais terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de sessenta e cinco anos a partir de sua produção. (D) A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá a identificação da autoridade que a classificou.

25. (ABIN – Oficial Técnico Inteligência – CESPE) Considerando os direitos, as obrigações e as competências dos ocupantes de cargos e funções da ABIN, julgue o item que se segue com base no disposto na Lei n.º 11.776/2008 e no Decreto n.º 6.408/2008. A cessão dos titulares de cargos integrantes do quadro de pessoal da ABIN só é permitida para os casos previstos em legislação específica ou investidura em cargo de natureza

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APOSTILAS OPÇÃO 30. (SEDF - Técnico de Gestão Educacional - Apoio Administrativo – CESPE/2017) Com base na Lei n.º 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação —, julgue o próximo item. Cidadão que solicite informações de interesse público deve esclarecer a finalidade para a qual pretenda utilizar as informações requeridas. ( ) Certo ( ) Errado

dispensável que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (D) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades vinculados à referida lei, por qualquer meio legítimo, sendo dispensável que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (E) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades vinculados à referida lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida

31. (SEJUDH – MT - Advogado – IBADE/2017) Os procedimentos previstos na Lei n° 12.527/2011, a qual regula o Acesso a Informações, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com as seguintes diretrizes: (A) desenvolvimento do controle social da Administração Pública. (B) utilização de meios de comunicação complexos e modernos pela tecnologia da informação. (C) divulgação de informações de interesse público, quando houver presença de solicitações. (D) observância do sigilo como preceito geral. (E) proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.

34. (POLÍCIA CIENTÍFICA-PR - Perito Criminal - Área 1 – IBFC/2017) Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Lei n° 12.527, de 18/11/2011, sobre recursos no procedimento de acesso à informação: (A) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua ciência, sendo que o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 1 (um) dia (B) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura da decisão, sendo que o recurso será dirigido à autoridade que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (C) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, sendo que o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (D) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura da decisão, sendo que o recurso será dirigido à autoridade que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (E) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua ciência, sendo que o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias

32. (IF-RJ - Enfermeiro – FCM/2017) Relativamente à lei que regula o acesso à informação (n.º 12.527/2011), analise os itens abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso: ( ) São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional. ( ) Admite-se a negativa de acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. ( ) É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas, produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando sua proteção. ( ) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. A sequência correta é (A) F, F, V, V. (B) V, V, V, F. (C) F, V, F, F. (D) V, F, F, V (E) V, F, V, V.

35. (POLÍCIA CIENTÍFICA-PR - Perito Criminal - Área 1 – IBFC/2017) Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Lei n° 12.527, de 18/11/2011, sobre recursos no procedimento de acesso à informação: (A) O prazo mínimo de restrição de acesso à informação classificada como reservada vigora a partir da data de sua produção e é de 20 (vinte) anos (B) O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada vigora a partir da data de sua publicação e é de 15 (quinze) anos (C) O prazo mínimo de restrição de acesso à informação classificada como secreta vigora a partir da data de sua produção e é de 25 (vinte e cinco) anos (D) O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada vigora a partir da data de sua publicação e é de 25 (vinte e cinco) anos (E) O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta vigora a partir da data de sua produção e é de 15 (quinze) anos

33. (POLÍCIA CIENTÍFICA-PR - Perito Criminal - Área 1 – IBFC/2017) Assinale a alternativa correta, considerando o disposto na Lei n° 12.527, de 18/11/2011, sobre o procedimento de acesso à informação: (A) Apenas a pessoa sobre quem se busca obter informações poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades vinculados à referida lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (B) Apenas a pessoa sobre quem se busca obter informações poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades vinculados à referida lei, por qualquer meio legítimo, sendo dispensável que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (C) Somente o Ministério Público poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades vinculados à referida lei, por qualquer meio legítimo, sendo

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36. (POLÍCIA CIENTÍFICA-PR - Perito Criminal - Área 1 – IBFC/2017) Assinale a alternativa correta, considerando o 49

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APOSTILAS OPÇÃO disposto na Lei n° 12.527, de 18/11/2011, sobre restrição de acesso a informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: (A) Terão seu acesso público, desde que sejam objeto de classificação de sigilo, e pelo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos a contar da sua data de publicação, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem (B) Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem (C) Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, e pelo prazo máximo de 20 (vinte) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem (D) Terão seu acesso público, desde que sejam objeto de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de publicação, somente à pessoa a que elas se referirem. (E) Terão seu acesso restrito desde que sejam objeto de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos a contar da sua data de produção, somente à pessoa a que elas se referirem.

(A) O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter informação primária, íntegra, autêntica e atualizada. (B) No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias a contar da sua ciência. (C) Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de dez dias se o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado. (D) Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 40. (UFF - Assistente em Administração – COSEAC/2017) De acordo com a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, lei de acesso à informação, qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino, é considerada como: (A) autenticidade. (B) integridade. (C) primariedade. (D) disponibilidade. (E) inviolabilidade.

37. (PC/AC - Delegado de Polícia Civil – IBADE/2017) Quanto à Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), assinale a alternativa correta. (A) O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como ultrassecreta é 30 (trinta) anos. (B) A Administração Pública pode condicionar o deferimento do pedido de acesso a informações à apresentação, pelo interessado, dos motivos determinantes da solicitação. (C) Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, o pedido de acesso à informação deverá ser negado pela Administração Pública. (D) Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. (E) A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, independentemente da concordância do requerente.

41. (Prefeitura de Rio Branco – AC - Nutricionista – IBADE/2017) Acerca da Lei de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011), assinale a assertiva correta. (A) Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. (B) São facultadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. (C) O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso em até 24 (vinte e quatro) horas à informação disponível. (D) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos públicos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (E) É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia, mediante pagamento de taxa simbólica, definida em lei.

38. (UFF - Auxiliar em Administração – COSEAC/2017) Para efeito da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, lei de acesso à informação, considera-se a autenticidade como a: (A) qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. (B) qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. (C) qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. (D) qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. (E) transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.

Respostas 01. Resposta: B. Art. 2º, § 2º Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as Unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência. 02. Resposta: D. Art. 9º A - Quaisquer informações ou documentos sobre as atividades e assuntos de inteligência produzidos, em curso ou sob a custódia da ABIN somente poderão ser fornecidos, às autoridades que tenham competência legal para solicitá-los, pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, observado o respectivo grau de sigilo conferido com base na legislação em vigor, excluídos aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

39. (TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte – CONSUPLAN/2017) Nos termos da Lei nº 12.257, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), é INCORRETO afirmar que:

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APOSTILAS OPÇÃO 03. Resposta: C. Art. 1º Fica instituído o Sistema Brasileiro de Inteligência, que integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; CF, art. 71, I. [...] apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

04. Resposta: A. Art. 4º À ABIN, além do que lhe prescreve o artigo anterior, compete: (....); III - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional.

11. Resposta: B. I está incorreto porque o controle interno no âmbito do Executivo Municipal é exercido (artigo 31, CF); II está correto nos moldes do artigo 29-A, §2º, CF; III está correto porque a legislação constitucional e de responsabilidade fiscal asseguram a solidariedade entre os agentes que cometeram a violação e os responsáveis pelo controle interno que não a denunciarem. Logo, somente II e III estão corretos.

05. Resposta: E. Art. 3º Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência ABIN, órgão da Presidência da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas à política e às diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei.

12. Resposta: D. As atribuições do Tribunal de Contas da União estão descritas no artigo 71 da Constituição Federal, sendo que a competência de sustação imediata de contrato não está prevista no rol, cabendo, no máximo, como se extrai do inciso X, “sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”. Cabe ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 49, V, CF: “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

06. Resposta: B. Art. 9º, § 3º Mediante convite de qualquer membro do Conselho, representantes de outros órgãos ou entidades poderão participar das suas reuniões, como assessores ou observadores. 07. Resposta: C. Art. 7º Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.209, de 2017) I - emitir pareceres sobre a execução da Política Nacional de Inteligência; II - propor normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos e as comunicações entre os órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, inclusive no que respeita à segurança da informação; III - contribuir para o aperfeiçoamento da doutrina de inteligência; IV - opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sistema Brasileiro de Inteligência; V - propor a criação e a extinção de grupos de trabalho para estudar problemas específicos, com atribuições, composição e funcionamento regulados no ato que os instituir; e VI - propor ao seu Presidente o regimento interno.

13. Resposta: D. Complementando as explicações dos nobres colegas, a resposta da referida questão pode ser extraída do artigo 129, VII da CF, vejamos: Art. 129- São funções institucionais do Ministério Público: [...] VII- Exercer o controle EXTERNO da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; 14. Resposta: D. Conforme dita a Constituição Federal de 1.988: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. a) Fiscalizar o cumprimento, e não planejar. c) Exerce o controle, e não executa as ações.

08. Resposta: A Constituição Federal Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ( ) § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

15. Resposta: B A Administração Pública sujeita-se a controle por parte do Poder Legislativo e Poder Judiciário, podendo exercer o controle sobre os próprios atos o qual é denominado controle interno, realizado no exercício de suas funções. 16. Resposta: A. Conforme leciona Alexandre Mazza em seu livro "Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014", o controle administrativo quanto à extensão, pode ser dividido em controle externo e controle interno, senão vejamos: a) controle interno: realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes. Exemplo: controle exercido pelas chefias sobre seus subordinados; b) controle externo: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.

09. Resposta: C Constituição Federal Art. 74, Constituição Federal. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de( ) 10. Resposta: Certo. A Competência do TCU consiste, basicamente, na elaboração de parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente do Presidente da República (CF, art. 71, I)

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APOSTILAS OPÇÃO 17. Resposta: Certo. Art. 38, Lei 8443/1992. Compete, ainda, ao Tribunal: I - realizar por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e nas entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal.

Fiscalização e Controladoria-Geral da União, e nomeado na forma da legislação vigente. 24. Resposta: Errado. Quanto à propriedade intelectual na ABIN: De acordo com o art. 46 da Lei 11.776/2008: a propriedade intelectual criada por qualquer agente público em decorrência do exercício de suas atribuições ou na condição de representante da ABIN pertence exclusivamente à União, a quem caberá exercer a eventual proteção ou a divulgação do seu conteúdo, conforme disposto em ato do Diretor-Geral da ABIN. De forma diferente do afirmado na questão, conforme o parágrafo único, o disposto acima aplica-se aos alunos de cursos ministrados pela ABIN, inclusive aos do curso de formação integrante do concurso público para ingresso nos cargos de nível intermediário e nível superior.7

18. Resposta: Errado. O controle externo é função do poder Legislativo, e não concorrente junto ao Judiciário. Outrossim, conforme estabelecido em Lei, o Controle é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU e não apenas Senado Federal. 19. Resposta: Certo. Decreto 8.905/2016 Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da ABIN por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

25. Resposta: Certo. Quanto à cessão de servidores da ABIN: De acordo com o art. 44 da Lei 11.776/2008: Fica vedada a cessão dos titulares de cargos integrantes do Quadro de Pessoal da ABIN, exceto para os casos previstos em legislação específica ou investidura em cargo de Natureza Especial ou do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5, 6, ou equivalentes.8

20. Resposta: D. Decreto 8.905/2016 Art. 18. Ao Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais compete: I - planejar e executar as atividades de prevenção às ações terroristas no território nacional e obter informações e produzir conhecimentos sobre organizações terroristas e ilícitos transnacionais; II - processar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, pelos representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres; e III - implementar os planos relacionados à atividade de contraterrorismo e de análise de ilícitos transnacionais aprovados pela ABIN.

26. Resposta: Certo. Quanto aos direitos, obrigações e competências dos ocupantes de cargos e funções da ABIN: De acordo com a Lei nº 11.776/2008, o art. 7º determina que: Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN.9 27. Resposta: A. Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante: II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

21. Resposta: Certo. Decreto 8.905/2016 Art. 22. O Diretor-Geral da ABIN será substituído, nos seus impedimentos legais, pelo Diretor-Adjunto, que poderá exercer outras atribuições e competências definidas pelo Diretor-Geral da Agência. 22. Resposta: C. Decreto 8.905/2016 Art. 15. À Escola de Inteligência compete: I - realizar a capacitação e o desenvolvimento de recursos humanos para a Atividade de Inteligência e para o Sistema Brasileiro de Inteligência e a capacitação de pessoal selecionado por meio de concurso público; II - coordenar as ações de pesquisa e desenvolvimento da Doutrina Nacional da Atividade de Inteligência; III - elaborar planos e estudos e conduzir pesquisas para o exercício e o aprimoramento da Atividade de Inteligência; e IV - estabelecer intercâmbio com escolas, centros de ensino, bibliotecas e outras organizações congêneres nacionais e estrangeiras.

28. Resposta: A. A- Incorreta. O §5º do art. 11 dispõe que a informação armazenada em formato digital só será fornecida nesse mesmo formato caso haja concordância do requerente. Art. 11, § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. B- Correta. Literalidade do § 2º do art. 10. Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. C- Correta. Literalidade do § 3º do art. 10. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. D- Correta. Literalidade do art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

23. Resposta: Certo. Decreto 8.905/2016 Art. 25. O Corregedor-Geral da ABIN será indicado pelo Diretor-Geral, ouvido o Ministério da Transparência,

29. Resposta: C. Segundo o inciso I do §1º do art. 31 o prazo para acesso das informações é de no máximo 100 anos, contados da sua produção.

Disponível em: Autor: Patrícia Riani, Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado. 8 Disponível em: Autor: Patrícia Riani, Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

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Disponível em: Autor: Patrícia Riani, Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 31. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.

30. Resposta: Errado. Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

36. Resposta: B. Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. § 5º Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.

31. Resposta: A. Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 32. Resposta: E. I- Verdadeiro. Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II- Falso. Art. 21 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. III- Verdadeiro. Art. 25 É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. IV- Verdadeiro. Art. 15 No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

37. Resposta: D. A- Errada - Art. 24, § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos. B- Errada - Art. 10, § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. C- Errada - Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. D- Correta - Art. 7, §2º. E- Errada - Art.11, § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

33. Resposta: E. Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 34. Resposta: C. Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

38. Resposta: D. Art. 4º, VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 39. Resposta: C. Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá

35. Resposta: E Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

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APOSTILAS OPÇÃO recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. § 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. § 3º Negado o acesso à informação pela ControladoriaGeral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. 40. Resposta: B. Art. 4º, VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 41. Resposta: D. Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Anotações

Atividade de Inteligencia

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DIREITO ADMINISTRATIVO

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APOSTILAS OPÇÃO Fala-se em bem-estar social, em que o Estado não se limita com a manutenção da ordem pública, mas com o desenvolvimento de inúmeras atividades na área da saúde, assistência, previdência social, saúde e cultura, de maneira a desenvolver o bem-estar coletivo. Além disso, a substituição do Estado liberal, baseado na liberdade de iniciativa, pelo EstadoProvidência aumentou, em muito, a atuação estatal no domínio econômico, criando novo aparelhamento de ação do poder público, tanto para disciplinar e fiscalizar a iniciativa privada, com embasamento no poder de polícia do Estado, quer para exercer atividade econômica, diretamente, na qualidade de empresário.

1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.2 Objeto do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública.

Existe divergência entre os doutrinadores quanto ao conceito de Direito Administrativo. Na verdade, cada autor escolhe certos elementos que considera mais significativos para chegar ao conceito, como se pode notar nos exemplos abaixo. Celso Antônio Bandeira de Mello1 enfatiza a ideia de função administrativa: “o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem” Hely Lopes Meirelles2, por sua vez, destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realização dos fins desejados pelo Estado. Vejamos: “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”. Maria Sylvia Zanella Di Pietro3 põe em evidência como objeto do Direito Administrativo: órgãos, agentes e as pessoas integrantes da Administração Pública no campo jurídico não contencioso: “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exercer e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.

DIREITO ADMINISTRATIVO A necessidade do homem travar relações sociais fez com que houvesse a necessidade do surgimento do Direito, criadas através de um Estado organizado, que vise a justiça e a paz social. O Direito divide-se em Direito Público e Privado. O primeiro tem por finalidade a regulação dos interesses da sociedade como um todo, composto por normas que visam disciplinar as relações jurídicas. Tutela-se o interesse público, que apenas atingirá as condutas individuais de forma indireta ou reflexa.

CONCEITO PARA FINS ATUAIS

São partes integrantes do direito público o Direito Constitucional, o Direito Tributário, o Direito Penal, o Direito Processual Civil e o Direito Administrativo, entre outros.

São muitos os conceitos do que vem a ser Direito Administrativo. Em resumo, pode-se dizer que direito administrativo é o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira de se atingir as finalidades do Estado. Assim, tudo que se refere à Administração Pública e a relação entre ela e os administrados e seus servidores, é regrado e estudado pelo Direito Administrativo. Dessa forma, podemos afirmar que a Administração Pública se encontra num patamar superior ao particular, diferentemente do Direito Privado, onde as partes estão em igualdade de condições.

O direito privado irá regular o interesse dos particulares, protegendo as relações existentes entre os particulares, possibilitando o convívio das pessoas em sociedade, com fruição harmoniosa e utilização de seus bens. Ele se baseava na igualdade jurídica entre as pessoas tratadas nas relações regidas. O ramo do Direito Administrativo é um dos ramos do Direito Público, já que rege a organização e o exercício de atividades do Estado, visando os interesses da coletividade. O direito administrativo teve origem na França. Foi construído entre a Administração e os administrados, devido à jurisprudência de um órgão conhecido como Conselho de Estado. Este órgão é alheio ao Poder Judiciário. Sobrevindo a Revolução Francesa, como o período histórico era o da Monarquia Absoluta, não existiam disposições legais que pudessem sancionar o comportamento do Estado com relação aos administrados. Devido a isso, foi extremamente necessário a existência de um novo direito, pois as normas do direito eram precárias.

OS DIFERENTES CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A CONCEITUAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO Celso Antônio Bandeira de Mello4 enfatiza a ideia de função administrativa: “o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”

Em suma, o conteúdo do Direito Administrativo possui variação no tempo e no espaço, de acordo com o Estado adotado. O Estado de Polícia visa assegurar a ordem pública. MELLO, Celso Antônio Bandeira de apud Mazza Alexandre, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, editora Saraiva, 2014. 2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª edição. São Paulo: Malheiros,2002.

DI PIETRO , Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas. MELLO, Celso Antônio Bandeira de apud Mazza Alexandre, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, editora Saraiva, 2014.

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Direito Administrativo

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APOSTILAS OPÇÃO Hely Lopes Meirelles5, por sua vez, destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realização dos fins desejados pelo Estado. Vejamos: “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

Tratados. Após a celebração, é preciso que o Congresso Nacional, utilizando de sua competência exclusiva, aprove-o (art. 49, CF). A aprovação se dá por meio de Decreto Legislativo. Superada essa etapa, o tratado deve ser ratificado pelo Presidente da República e, após, promulgado por meio de Decreto Presidencial. Cumprido esse procedimento, o tratado está recepcionado pelo ordenamento pátrio e, em regra, terá força de lei infraconstitucional. Contudo, em se tratando de tratados que versem sobre direitos humanos, o procedimento é diferente e vem descrito no art. 5º, § 3º da Constituição: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro6 põe em evidência como objeto do Direito Administrativo: órgãos, agentes e as pessoas integrantes da Administração Pública no campo jurídico não contencioso: “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exercer e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”. OBJETO IMEDIATO ADMINISTRATIVO7

E

MEDIATO

DO

DIREITO

Vê-se que, quando o tratado tem por matéria direitos humanos é preciso que seja votado em dois turnos na Câmara e no Senado Federal e que seja aprovado por quórum qualificado de três quintos. Nesse caso o Tratado terão força de norma constitucional. Em tendo força de lei infraconstitucional ou constitucional, os tratados passam a ser fontes do Direito Administrativo. O Direito Administrativo possui ainda as fontes secundárias que são: a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

O Direito Administrativo é um ramo científico que estuda uma parcela das normas componentes do ordenamento jurídico, a saber: as normas que disciplinam o exercício da função administrativa. Assim, o objeto imediato do Direito Administrativo são os princípios e normas que regulam a função administrativa. Por sua vez, as normas e os princípios administrativos têm por objeto a disciplina das atividades, agentes, pessoas e órgãos da Administração Pública, constituindo o objeto mediato do Direito Administrativo.

A doutrina é o fruto do trabalho dos estudiosos do Direito, ou seja, é a interpretação que os doutrinadores dão à lei. Vê-se que a doutrina não cria normas, interpreta-as de forma que determinam o sentido e alcance dessa e norteiam o caminho do seu aplicador.

FONTES Segundo Alexandre Mazza8, “fonte é o local de onde algo provém. No Direito, as fontes são fatos jurídicos de onde as normas emanam.” Pode-se traduzir fonte como a origem de algo, nesse caso a origem das normas de Direito Administrativo. Elas dividem-se em primárias e secundárias.

A jurisprudência é o resultado do trabalho dos aplicadores da lei, especificamente, são decisões reiteradas dos Tribunais. Também não cria normas, ao contrário, assemelhar-se à doutrina porque se trata de uma interpretação da legislação.

A fonte primária é a lei. De acordo com o princípio da legalidade, somente a lei pode impor obrigações, ou seja, somente a lei pode obrigar o sujeito a fazer ou deixar de fazer algo, mas o que é lei? Maria Helena Diniz9 ensina que a lei, em sentido jurídico, é um texto oficial que engloba um conjunto de normas, ditadas pelo Poder Legislativo e que integra a organização do Estado. A elaboração da lei é disciplinada por comando constitucional e tem sua executoriedade compulsória garantida pelo Estado. Assim, pode-se afirmar que a lei, em sentido jurídico ou formal, é um ato primário, pois encontra seu fundamento na Constituição Federal, bem como possui por características a generalidade (a lei é válida para todos) e a abstração (a lei não regula situação concreta). Existem diversas espécies normativas: lei ordinária, lei complementar, lei delegada, medida provisória, decretos legislativos, resoluções, etc. Todas são lei e, portanto, constituem fonte primária do Direito Administrativo. Não se deve esquecer das normas constitucionais que estão no ápice do ordenamento jurídico brasileiro.

Os costumes, de modo geral, são conceituados como os comportamentos reiterados que tem aceitação social. Ex: fila. Não há nenhuma regra jurídica que obrigue alguém a respeitar a fila, porém as pessoas respeitam porque esse é um costume, ou seja, um comportamento que está intrínseco no seio social. Especificamente em Direito Administrativo, os costumes são as práticas administrativas reiteradas. Alexandre Mazza10 define: “os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação. Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade.”.

Os Tratados Internacionais para ingressarem no ordenamento jurídico pátrio devem seguir um procedimento. A Constituição Federal, em seu art. 84 atribuiu competência privativa para o Presidente da República celebrar

Regulamentos – São atos normativos posteriores aos decretos, que visam especificar as disposições de lei, assim como seus mandamentos legais. As leis que não forem executáveis, dependem de regulamentos, que não contrariem

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª edição. São Paulo: Malheiros,2002. 6 DI PIETRO , Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas. 7 MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2014.

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Idem DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro interpretado. São Paulo: Saraiva. 10 MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2014.

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Direito Administrativo

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APOSTILAS OPÇÃO a lei originária. Já as leis auto-executáveis independem de regulamentos para produzir efeitos.

concernentes ao mesmo objeto. Deve-se, por conseguinte, cotejar o texto normativo, em análise, com outros do mesmo diploma legal ou de leis diversas, mas referentes ao mesmo objeto, pois por umas normas pode-se desvendar o sentido de outras. Examinando o conjunto das normas é possível desvendar o sentido de cada uma delas.

Instruções normativas – Possuem previsão expressa na Constituição Federal, em seu artigo 87, inciso II. São atos administrativos privativos dos Ministros de Estado. É a forma em que os superiores expedem normas de caráter geral, interno, prescrevendo o meio de atuação de seus subordinados com relação a determinado serviço, assemelhando-se às circulares e às ordens de serviço. Na maioria das vezes apresenta-se como Instruções Normativas.

TELEOLÓGICO: Por fim, o processo teleológico objetiva adaptar a finalidade da norma às novas exigências sociais. A técnica teleológica conduz à compreensão de que o fim prático da norma coincide com o fim apontado pelas exigências sociais (fim social, tendo em vista o bem comum).

Regimentos – São atos administrativos internos que emanam do poder hierárquico do Executivo ou da capacidade de auto-organização interna das corporações legislativas e judiciárias. Desta maneira, se destinam à disciplina dos sujeitos do órgão que o expediu.

SISTEMAS ADMINISTRATIVOS: SISTEMA INGLÊS, SISTEMA FRANCÊS E SISTEMA ADOTADO NO BRASIL. O sistema do contencioso administrativo, ou modelo francês, é adotado especialmente na França e na Grécia. O contencioso administrativo caracteriza-se pela repartição da função jurisdicional entre o Poder Judiciário e tribunais administrativos. Nos países que adotam tal sistema, o Poder Judiciário decide as causas comuns, enquanto as demandas que envolvam interesse da Administração Pública são julgadas por um conjunto de órgãos administrativos encabeçados pelo Conselho de Estado.

Estatutos – é o conjunto de normas jurídicas, através de acordo entre os sócios e os fundadores, regulamentando o funcionamento de uma pessoa jurídica. Inclui os órgãos de classe, em especial os colegiados. Lei formal – relaciona-se diretamente com a forma e não precisamente com o conteúdo, devendo seguir o que é proposto pelas Casas Legislativas. São exemplos: as Leis Complementares, Leis Ordinárias ou Leis Delegadas. Vale frisar que a lei apresenta o mais alto nível de produção, ficando abaixo, apenas da Constituição Federal. INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVO

DAS

NORMAS

DE

O modelo do contencioso administrativo não tem qualquer paralelo com órgãos e estruturas atualmente existentes no Brasil. É bom lembrar que no sistema francês as decisões proferidas pelos tribunais administrativos não podem ser submetidas à apreciação pelo Poder Judiciário. Assim, constitui grave erro referir-se a qualquer modalidade de contencioso administrativo em nosso país. Aqui, não há dualidade de jurisdição

DIREITO

A interpretação do Direito Administrativo serve-se de alguns princípios próprios e apresenta especificidades e complexidades que lhe são peculiares. Todavia isso não exclui a técnica da interpretação geral do direito, conforme passamos à expor: GRAMATICAL: De acordo com a técnica gramatical (literal, semântica ou filológica) o hermeneuta procurará o sentido literal do texto normativo, buscando as regras da gramática e da linguística, examinará o aplicador ou intérprete cada termo do texto normativo, isolada ou sistematicamente, atendendo à pontuação, colocação dos vocábulos, origem etimológica etc., para, ao final, formular os significados que possa ter o preceito analisado.

O sistema da jurisdição una, também conhecido como modelo inglês é aquele em que todas as causas, mesmo aquelas que envolvem interesse da Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário. É a forma de controle existente atualmente no Brasil. É o que se pode concluir do comando previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. O referido preceito atribui ao Poder Judiciário o monopólio da função jurisdicional, não importando se a demanda envolve interesse da Administração Pública. E mais: como a separação de Poderes é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III, da CF), podemos entender que o art. 5º, XXXV, do Texto Maior, proíbe, definitivamente, a adoção do contencioso administrativo no Brasil, pois este último sistema representa uma diminuição das competências jurisdicionais do Poder Judiciário, de modo que a emenda constitucional que estabelecesse o contencioso administrativo entre nós tenderia a abolir a Tripartição de Poderes.

LÓGICO: No que pertine ao processo lógico, o que se pretende é desvendar o sentido e o alcance da norma, estudando-a por meio de raciocínios lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo de atingir perfeita compatibilidade. HISTÓRICA: A técnica interpretativa histórica funda-se na análise dos antecedentes da norma, pesquisando todo o seu itinerário legislativo, às circunstâncias fáticas que a precederam e lhe deram origem, as causas ou necessidades que induziram o órgão a elaborá-la. Essa investigação é bastante útil a fim de captar o exato significado das normas e os resultados que tencionam alcançar.

PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO Os princípios constituem fundamento do Direito Administrativo. São diversas as suas classificações, por isso adotar-se-á no presente a classificação de Diogo de Figueiredo Neto11. Para esse autor existem os princípios fundamentais que são os previstos de forma explícita ou implícita no Título I da Constituição, dos quais destaca-se os mais relevantes para o Direito Administrativo que são o princípio republicano, o princípio democrático, o princípio da dignidade da pessoa

SISTEMÁTICO: O intérprete, partindo do pressuposto que o sistema jurídico não se compõe de um único sistema normativo, mas de vários, que constituem um conjunto harmônico e interdependente, considerará o sistema em que se insere a norma, relacionando-a com outras normas FIGUEIREDO NETO, Diogo de. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2006. 11

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APOSTILAS OPÇÃO humana, o princípio da cidadania e o princípio da segurança jurídica. Alguns princípios são classificados como gerais posto que aplicados para todos os ramos do direito, como o princípio da legalidade, da igualdade, da publicidade, da sindicalidade, da legitimidade, entre outros.

- o poder de polícia administrativa que confere à Administração Pública a possibilidade, por exemplo, de determinar a proibição de venda de bebida alcoólica a partir de determinada hora da noite com o objetivo de diminuir a violência. Diante de inúmeros abusos, ilegalidades e arbitrariedades cometidas em nome do aludido princípio, já existem vozes na doutrina proclamando a necessidade de se pôr fim a este, através da Teoria da Desconstrução do Princípio da Supremacia. Na verdade, esvaziar tal princípio não resolverá o problema da falta de probidade de nossos homens públicos. Como afirma a maioria da doutrina, o princípio da Supremacia do Interesse Público é essencial, sendo um dos pilares da Administração, devendo ser aplicado de forma correta e efetiva. Se há desvio na sua aplicação, o Poder Judiciário deve ser provocado para corrigi-lo.

Especificamente em Direito Administrativo, os princípios são divididos em princípios gerais de Direito Administrativo e princípios setoriais de Direito Administrativo. Os primeiros trazem as normas e os valores que regem a Administração Pública de maneira geral como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, entre outros. Por sua vez, os princípios informativos do Direito Administrativo, dizem respeito a um conjunto de proposições monovalentes setoriais, que serve como base do Direito Administrativo, comunicando o campo de jurisprudência, garantindo autonomia e elaboração de institutos específicos.

Princípio Democrático O caput do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, adotou em seu parágrafo único, o denominado princípio democrático, ao afirmar que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Princípio da Supremacia Do Interesse Público Este princípio consiste na sobreposição do interesse público em face do interesse particular. Havendo conflito entre o interesse público e o interesse particular, aquele prevalecerá. Podemos conceituar INTERESSE PÚBLICO como o somatório dos interesses individuais desde que represente o interesse majoritário, ou seja, a vontade da maioria da sociedade. O interesse público PRIMÁRIO é o interesse direto do povo, é o interesse da coletividade como um todo. Já o interesse público SECUNDÁRIO é o interesse direto do Estado como pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações, em suma, é vontade do Estado. Assim, a vontade do povo (interesse público PRIMÁRIO) e a vontade do Estado (interesse público SECUNDÁRIO) não se confundem. O interesse público SECUNDÁRIO só será legítimo se não contrariar nenhum interesse público PRIMÁRIO. E, ao menos indiretamente, possibilite a concretização da realização de interesse público PRIMÁRIO. Daremos um exemplo para que você compreenda perfeitamente esta distinção. Este princípio é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando a existência das prerrogativas e dos poderes especiais conferidos à Administração Pública para que esta esteja apta a atingir os fins que lhe são impostos pela Constituição e pelas leis. O ordenamento jurídico determina que o EstadoAdministração atinja uma gama de objetivos e fins e lhe confere meios, instrumentos para alcançar tais metas. Aqui se encaixa o princípio da Supremacia do Interesse Público, fornecendo à Administração as prerrogativas e os poderes especiais para obtenção dos fins estabelecidos na lei. O princípio comentado não está expresso em nosso ordenamento jurídico. Nenhum artigo de lei fala, dele, porém tal princípio encontra-se em diversos institutos do Direito Administrativo. Vejamos alguns exemplos práticos: - a nossa Constituição garante o direito à propriedade (art. 5º, XXII), mas com base no princípio da Supremacia do Interesse Público, a Administração pode, por exemplo, desapropriar uma propriedade, requisitá-la ou promover o seu tombamento, suprimindo ou restringindo o direito à propriedade. - a Administração e o particular podem celebrar contratos administrativos, mas esses contratos preveem uma série de cláusulas exorbitantes que possibilitam a Administração, por exemplo, modificar ou rescindir unilateralmente tal contrato.

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O Estado Democrático de Direito, que significa a exigência de reger-se pelo Direito e por normas democráticas, com eleições livres, periódicas e pelo povo bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais, proclamado Princípio da Dignidade da Pessoa Humana A dignidade da pessoa humana é o princípio permeante do ordenamento jurídico, sendo, assim, indissociável dos direitos fundamentais. É o que se pode denominar aspecto pragmáticoconstitucional – relação entre os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana na ordem constitucional. A tríade Dignidade, Direitos Fundamentais e Constituição é a diretriz da conduta estatal e particular, porquanto se trata do conjunto fundante da ordem jurídica como um todo. Conclui-se que os direitos fundamentais são a concretização da dignidade humana dentro da ordem constitucional; concretização esta que é evidenciada sob o aspecto de informadora de todo o ordenamento jurídico. O direitos fundamentais foram alçados à condição de princípios constitucionais devido ao reconhecimento da importância dos valores que encerram. A compreensão dessa posição principiológica é relevante para o estabelecimento oportuno da conexão entre os direitos fundamentais e a missão a eles delegada de transmutar-se em sustento da condição digna. A relação entre direitos fundamentais e dignidade da pessoa humana é das mais íntimas. É certo que a vida digna se consagra com tais garantias provedoras. A vivência digna vai além da simples relação com os direitos humanos relativos às liberdades individuais ou aos direitos sociais. É óbvio que a ausência de direitos dessa natureza importa em constatação mais perceptível de violação e usurpação da condição intrínseca de ser humano. Contudo, não se pode olvidar que todos e não apenas alguns dos direitos fundamentais configuram-se em instrumentos assecuratórios da dignidade do ser humano. Princípio da Cidadania Segundo Dalmo Dallari: “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”. 4

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APOSTILAS OPÇÃO Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade – , a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

Princípio da hierarquia. Compreende-se como hierarquia, a relação de coordenação e subordinação dos órgãos do poder executivo. Na organização por instâncias, cada uma vai funcionar em esfera diferente da outra, não havendo comunicação entre essas. Há atos que só podem ser feitos pelo juiz de primeira instância, não sendo de competência do Tribunal. Basta pensar no caso do legislador, que quando entende que é caso de reexame, manda que haja recurso por parte do juiz.

Princípio da Igualdade Também conhecido como Princípio da Isonomia, considera que a Administração Pública deve se preocupar em tratar igualmente as partes no processo administrativo, sem que haja discriminações não permitidas. O objetivo é tratar o administrado com urbanidade, com equidade, com congruência. No processo administrativo, busca-se uma decisão legal e justa, pois se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

No legislativo, também não existe hierarquia, ainda que se tenha um sistema bicameral. O que pode haver no judiciário e no legislativo é a hierarquia, naquilo que tais poderes têm de administrativo. Pelo princípio da hierarquia, no que diz respeito especificamente ao direito administrativo, temos consequências, como a unidade de direção, revisão dos atos dos subordinados. Tais institutos são informados pelo princípio da hierarquia, pois há um respeito nas suas áreas de atribuição e competências.

Princípio da Executoriedade Trata-se de atributo do ato administrativo que permite ao Poder Público sua imediata aplicação, sem ter que recorrer ao Poder Judiciário. Princípio da Consensualidade Muito usado nos casos de mediação, em que não se pode impor uma decisão às partes, porém o resultado do que for debatido entre elas deve ser levado em consideração. Para que a mediação tenha bons resultados, é necessário que exista um consenso entre as partes.

Princípio da continuidade. O serviço público diz respeito as atividades do Estado, de modo que não pode haver interrupção desses serviços, por isso que é vedada a greve do funcionário público, já que pode ocasionar a quebra da continuidade dos serviços, que causarão inúmeros transtornos para o Estado, além da coletividade.

Princípio Republicano É a forma de relacionamento das autoridades públicas com os seus cidadãos e traz como características a eletividade, temporariedade e necessidade de prestação de contas pela administração pública.

Questões sobre Direito Administrativo 01. (Prefeitura de Piraúba/MG - Assistente Social - MS CONCURSOS/2017). Com relação às fontes do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta. (A) Costumes são decisões judiciais reiteradas no mesmo sentido e têm efeito secundário. (B) A lei é fonte primária e principal do Direito Administrativo. (C) A doutrina é conduta reiterada praticada pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade. (D) A jurisprudência é a opinião expressa por juristas, cientistas e teóricos do direito.

Princípio da Sindicabilidade Diz respeito ao controle dos atos administrativos, seja pela própria Administração, seja pelo Poder Judiciário. Desde a segunda metade do século XX, como consequência dos conflitos mundiais, dos atentados aos direitos fundamentais, vem se defendendo a ampliação do controle (sindicabilidade) da Administração Pública pelo poder Judiciário. Seria esta a forma de se conterem abusos que geralmente isentam-se de controle sob a alegação da “intangibilidade jurisdicional” dos atos discricionários".

02. (TRE/PE - Analista Judiciário - Área Administrativa – CESPE/2017). O direito administrativo é (A) um ramo estanque do direito, formado e consolidado cientificamente. (B) um ramo do direito proximamente relacionado ao direito constitucional e possui interfaces com os direitos processual, penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial. (C) um sub-ramo do direito público, ao qual está subordinado. (D) um conjunto esparso de normas que, por possuir características próprias, deve ser considerado de maneira dissociada das demais regras e princípios. (E) um sistema de regras e princípios restritos à regulação interna das relações jurídicas entre agentes públicos e órgãos do Estado.

Princípio da Legitimidade Está voltado aos atos administrativos, mais conhecido como presunção de legitimidade. É a presunção de que os atos administrativos devem ser considerados válidos, até que se demonstre o contrário, a bem da continuidade da prestação dos serviços públicos. Isso não significa que os atos administrativos não possam ser contrariados, no entanto, o ônus da prova é de quem alega. Princípio da Especialidade Este princípio está presente em algumas atividades das pessoas jurídicas não territoriais, limitando, assim, a capacidade e a atividade, sendo-lhes interdito praticar atos que não tenham relação com o objeto particular que é inerente.

03. (Prefeitura de Piraúba/MG - Assistente Social - MS CONCURSOS/2017). Com relação às fontes do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta. (A) Costumes são decisões judiciais reiteradas no mesmo sentido e têm efeito secundário. (B) A lei é fonte primária e principal do Direito Administrativo. (C) A doutrina é conduta reiterada praticada pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

Com isso, fica proibido às pessoas, aceitarem doações e legados, que impunham a elas, aceitarem atividades diversas à sua especialidade. Ex: uma escola, que aceitaria doação para que ali funcionasse um hospital. A partir do momento em que se confere personalidade jurídica a um agrupamento, já se concede o fim para o qual se tornou personalidade jurídica, não devendo atuar em sentido diverso do que fora incumbido.

Direito Administrativo

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APOSTILAS OPÇÃO (D) A jurisprudência é a opinião expressa por juristas, cientistas e teóricos do direito.

09. (TJ/CE - Analista Judiciário - Área Administrativa – CESPE). Com relação ao conceito, ao objeto e às fontes do direito administrativo, assinale a opção correta. (A) Consoante o critério negativo, o direito administrativo compreende as atividades desenvolvidas para a consecução dos fins estatais, incluindo as atividades jurisdicionais, porém excluindo as atividades legislativas. (B) Pelo critério teleológico, o direito administrativo é o conjunto de princípios que regem a administração pública. (C) Para a escola exegética, o direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos. (D) São considerados fontes primárias do direito administrativo os atos legislativos, os atos infra legais e os costumes. (E) De acordo com o critério do Poder Executivo, o direito administrativo é conceituado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados.

04. (PC/PE - Escrivão de Polícia – CESPE/2016). Assinale a opção correta a respeito de direito administrativo. (A) A administração exerce atividade política e discricionária. (B) A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo. (C) O âmbito espacial de validade da lei administrativa não está submetido ao princípio da territorialidade. (D) As instruções normativas podem ser expedidas apenas por ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos. (E) O regimento administrativo obriga os particulares em geral. 05. (PC/PE - Escrivão de Polícia – CESPE/2016). Acerca de conceitos inerentes ao direito administrativo e à administração pública, assinale a opção correta. (A) O objeto do direito administrativo são as relações de natureza eminentemente privada. (B) A divisão de poderes no Estado, segundo a clássica teoria de Montesquieu, é adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, com divisão absoluta de funções. (C) Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis. (D) A jurisprudência e os costumes não são fontes do direito administrativo. (E) Pelo critério legalista, o direito administrativo compreende os direitos respectivos e as obrigações mútuas da administração e dos administrados. 06. (PC/PE - Agente de Polícia – CESPE/2016). Considerando as fontes do direito administrativo como sendo aquelas regras ou aqueles comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta, assinale a opção correta. (A) A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos. (B) O acordo é uma importante fonte do direito administrativo por ser forma de regulamentar a convivência mediante a harmonização de pensamentos. (C) Os costumes, pela falta de norma escrita, não podem ser considerados como fonte do direito administrativo. (D) A jurisprudência é compreendida como sendo aquela emanada por estudiosos ao publicarem suas pesquisas acerca de determinada questão jurídica. (E) Uma doutrina se consolida com reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema.

10. (Prefeitura de São Paulo – SP - Auditor Fiscal Municipal - Tecnologia da Informação – CETRO). Entre as fontes principais do Direito Administrativo estão a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. Acerca dessas fontes, assinale a alternativa correta. (A) A doutrina, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo. Ela influi na elaboração da lei e nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo. (B) A jurisprudência caracteriza-se pelo nacionalismo, isto é, enquanto a doutrina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto. (C) Os costumes distinguem as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado. Assim como a doutrina, influi na elaboração da lei. (D) A lei possui um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e os costumes, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos. (E) A doutrina, no Direito Administrativo Brasileiro, exerce ainda influência em razão da deficiência da legislação. 11. (CESPE - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Judiciária – CESPE). Julgue os itens a seguir, acerca dos princípios e das fontes do direito administrativo. Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do direito administrativo. (...) Certo ( ) Errado 12. (CRP 9ª Região (GO e TO) - Analista Administrativo – Quadrix). Assinale a alternativa que melhor se adapta ao conceito de Direito Administrativo. (A) É o conjunto de normas do direito público, criando um sistema jurídico único, que determina a subordinação das relações humanas, por meio de autoridades públicas, cujo principal objetivo é a submissão do Estado à busca dos fins pessoais dos governantes. (B) É o ramo do direito público que disciplina a relação entre as pessoas, determinando ordens em atos jurídicos contratuais e unitários, cujo princípio regente é o da autonomia da vontade entre as partes. (C) É um feixe de competências arraigadas nas relações jurídicas dos cidadãos, que compreende diversos princípios, dentre eles o da individualidade, da igualdade, liberdade pública e da relação entre empregados. (D) É o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pela sociedade, por meio do Estado.

07. (Prefeitura de Sobral/CE - Técnico Legislativo – Área Legislativa – CIDADES/2015). O Direito Administrativo tem como fontes norteadoras quatro principais objetos. Nesse sentido, assinale a alternativa que não representa um desses objetos: (A) A lei. (B) A jurisprudência. (C) A doutrina. (D) Os poderes constituídos 08. (STJ - Técnico Judiciário – Administrativa – CESPE/2015). Julgue o item seguinte, acerca do direito administrativo e da prática dos atos administrativos. Conceitualmente, é correto considerar que o direito administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade. ( ) certo ( ) errado

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APOSTILAS OPÇÃO (E) É o sistema de princípios e normas que regulam as relações de coexistência e de cooperação, frequentemente institucionalizadas, além de certas relações comunitárias entre Estados dotados de diferentes graus de desenvolvimento socioeconômico e de poder.

direitos fundamentais em todas as atividades da administração pública. (B) Não se qualifica a violação aos princípios da administração pública como modalidade autônoma de ato que enseja improbidade administrativa. (C) O princípio da impessoalidade limita-se ao dever de isonomia da administração pública. (D) A disponibilização de informações de interesse coletivo pela administração pública constitui obrigação constitucional a ser observada até mesmo nos casos em que as informações envolvam a intimidade das pessoas. (E) O princípio da eficiência administrativa funda-se na subordinação da atividade administrativa à racionalidade econômica.

Questões sobre Princípios do Direito Administrativo 13. (Câmara Municipal de Atibaia/SP - Advogado – CAIP-IMES/2016). O Direito Administrativo é informado pelos princípios gerais que seguem: (A) da subsidiariedade, da presunção de validade, da indisponibilidade do interesse público, do devido processo legal, da motivação, do contraditório e da descentralização. (B) da legalidade, da legitimidade, da igualdade, da publicidade, da realidade, da responsabilidade, da responsividade, da sindicabilidade, da sancionabilidade e da ponderação. (C) finalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, discricionariedade, consensualidade, razoabilidade, proporcionalidade, executoriedade, continuidade, especialidade; também o hierárquico, o monocrático, o colegiado, o disciplinar, o da eficiência, o da economicidade e o da autotutela. (D) o da segurança jurídica, o republicano, o democrático, o da cidadania, o da dignidade da pessoa humana e o da participação.

18. (UFAL - Assistente de Administração – COPEVEUFAL). Acerca dos princípios do Direito Administrativo, assinale a opção correta. (A) O princípio da eficiência preconiza que a atividade administrativa deve ser exercida com presteza, qualidade e rendimento funcional. (B) O princípio da publicidade impõe a presença do nome do gestor público nos atos e obras do Poder Público. (C) O princípio da autotutela é relacionado ao controle que a administração pública exerce sobre seus próprios atos, por meio do qual ela anula os atos ilegais, inconvenientes e inoportunos. (D) O princípio da segurança jurídica possibilita, nos processos administrativos, a aplicação retroativa por parte da Administração Pública de nova interpretação. (E) O princípio da moralidade administrativa é extraído dos critérios pessoais do administrador público.

14. (Prefeitura de Fortaleza/CE - Advogado Prefeitura de Fortaleza – CE/2015). São princípios constitucionais expressos do Direito Administrativo, EXCETO: (A) o Princípio da Legalidade. (B) o Princípio da Indisponibilidade. (C) o Princípio da Moralidade. (D) o Princípio da Publicidade.

Respostas 01. Resposta: B Assim, pode-se afirmar que a lei, em sentido jurídico ou formal, é um ato primário, pois encontra seu fundamento na Constituição Federal, bem como possui por características a generalidade (a lei é válida para todos) e a abstração (a lei não regula situação concreta).

15. (IF/RJ - Auditor – BIO-RIO/2015). Os princípios infraconstitucionais do Direito Administrativo reconhecidos pela doutrina e jurisprudência são os a seguir relacionados, EXCETO: (A) Princípio da Supremacia do Interesse Público. (B) Princípio da Indisponibilidade. (C) Princípio da Continuidade. (D) Princípio da Segurança Jurídica. (E) Princípio da Competência Financeira.

02. Resposta: B De acordo com José dos Santos Carvalho Filho "O estudo moderno do Direito não mais comporta a análise isolada e estanque de um ramo jurídico. Na verdade, o Direito é um só; são as relações jurídicas que podem ter diferente natureza. Assim, embora de forma sucinta, é cabível indicar algumas linhas em que o Direito Administrativo se tangencia com outras disciplinas jurídicas"

16. (EMPLASA - Analista Jurídico – VUNESP). No que se refere aos Princípios Constitucionais do Direito Administrativo, é correto afirmar que: (A) a Administração Pública pode, por meio de simples ato administrativo, criar obrigações ou impor vedações, desde que a lei não as proíba. (B) a moralidade, a transparência, a razoabilidade e a eficiência necessitam de regulamentação legal para que sejam aplicáveis a casos concretos. (C) pela motivação, o administrador público justifica sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática (D) a finalidade permite a prática de ato administrativo desprovido de interesse público ou conveniência para a Administração Pública (E) as leis administrativas são normalmente de ordem pública, porém seus preceitos podem ser relegados por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores ou destinatários.

03. Resposta: B No Brasil, o que predomina é a lei como fonte primária, outros países adotam a jurisprudência. Como se sabe o Princípio da Legalidade é um dos pilares que fundamentam a Administração Pública. 04. Resposta: B MEDAUAR indica que a Administração Pública é o objeto precípuo do direito administrativo e se encontra inserida no Poder Executivo. Dois são os ângulos em que a mesma pode ser considerada, funcional ou organizacional 05. Resposta: C Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).

17. (DPE/TO - Defensor Público – CESPE). Em relação aos princípios do direito administrativo, assinale a opção correta. (A) A personalização do direito administrativo é consequência da aplicação do princípio democrático e dos

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APOSTILAS OPÇÃO 06. Resposta: A A lei é fonte primária do Direito administrativo. Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes. Abrange, em seu sentido amplo, as medidas provisórias; os regulamentos, os tratados internacionais, etc.

consensualidade, razoabilidade, proporcionalidade, executoriedade, continuidade, especialidade. 14. Resposta: B Constituição Federal, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

07. Resposta: D Para Hely Lopes Meirelles e Marcelo Alexandrino são 4 as principais Fontes do Direito Administrativo: a Lei, a Doutrina, a Jurisprudência e o Costume.

15. Resposta: E Não faz parte dos princípios infraconstitucionais do Direito.

08. Resposta: Certo Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo é o "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

16. Resposta: C Segundo a questão com a motivação, o administrador público justifica sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática, mas isso é o MOTIVO e não há que se confundir MOTIVAÇÃO e MOTIVO.

09. Resposta: C A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, em suas origens, na França, o Direito Administrativo tinha por objeto apenas a interpretação das leis administrativas. Os doutrinadores limitavam-se a compilar as leis existentes e a interpretá-las com base principalmente na jurisprudência dos Tribunais Administrativos, formando a chamada Escola Exegética, Legalista, Empírica ou Caótica, "para a qual o Direito Administrativo era compreendido como sinônimo de Direito Positivo".

17. Resposta: A A personalização do direito administrativo é consequência da aplicação do princípio democrático e dos direitos fundamentais em todas as atividades da administração pública - Com o surgimento do Estado Democrático de Direito, fundado em um Estado Social, ocorreu uma mudança da noção de interesse público, que deu origem a personalização do Direito Administrativo, foi redefinido o papel estatal, na qual o interesse público confunde-se com as atividades da Administração Pública na realização da democracia e dos direitos fundamentais.

10. Resposta: B A jurisprudência caracteriza-se pelo nacionalismo, isto é, enquanto a doutrina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto. Realmente, pois, pela lógica, a jurisprudência é produzida a partir da utilização de leis nacionais, e, ao contrário, a doutrina pode espelhar-se em interpretações de várias legislações, seguir outros pensadores, não vejo limitação para a doutrina.

18. Resposta: A O Princípio da Eficiência visa economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência. Obriga a Adm. Pública a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei.

11. Resposta: Certo Como fonte do Direito Administrativo, a lei é a mais importante. Porém, entre os princípios, não há hierarquia. Quer dizer, o Princípio da Legalidade não é superior, nem mais importante que os demais princípios.

Princípios Constitucionais da Administração Pública Para compreender os Princípios da Administração Pública é necessário entender a definição básica de princípios, que servem de base para nortear e embasar todo o ordenamento jurídico e é tão bem exposto por Miguel Reale, ao afirmar que:

12. Resposta: D Existe divergência entre os doutrinadores quanto ao conceito de Direito Administrativo.

“Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade. Às vezes também se denominam princípios certas proposições, que apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências, são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários.”

Para Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a ideia de função administrativa: “o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”. Já para Maria Sylvia Zanella Di Pietro põe em evidência como objeto do Direito Administrativo: órgãos, agentes e as pessoas integrantes da Administração Pública no campo jurídico não contencioso: “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exercer e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.

Desta forma, princípios são proposições que servem de base para toda estrutura de uma ciência, no Direito Administrativo não é diferente, temos os princípios que servem de alicerce para este ramo do direito público. Os princípios podem ser expressos ou implícitos, vamos nos deter aos expressos, que são os consagrados no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. Em relação aos princípios constitucionais, Meirelles afirma que:

13. Resposta: C Os princípios gerais de Direito Administrativo são as normas básicas que regem a atividade da administração pública. São princípios: finalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, discricionariedade,

“Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade. Às vezes também se denominam princípios certas proposições, que apesar de não serem evidentes ou

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APOSTILAS OPÇÃO resultantes de evidências, são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários.”

cláusulas exorbitantes que possibilitam a Administração, por exemplo, modificar ou rescindir unilateralmente tal contrato. - o poder de polícia administrativa que confere à Administração Pública a possibilidade, por exemplo, de determinar a proibição de venda de bebida alcoólica a partir de determinada hora da noite com o objetivo de diminuir a violência. Diante de inúmeros abusos, ilegalidades e arbitrariedades cometidas em nome do aludido princípio, já existem vozes na doutrina proclamando a necessidade de se pôr fim a este, através da Teoria da Desconstrução do Princípio da Supremacia. Na verdade, esvaziar tal princípio não resolverá o problema da falta de probidade de nossos homens públicos. Como afirma a maioria da doutrina, o princípio da Supremacia do Interesse Público é essencial, sendo um dos pilares da Administração, devendo ser aplicado de forma correta e efetiva. Se há desvio na sua aplicação, o Poder Judiciário deve ser provocado para corrigi-lo.

Assim sendo, os princípios constitucionais da administração pública, como tão bem exposto, vêm expressos no art. 37 da Constituição Federal, e como já afirmado, retoma aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade. Em consonância, Di Pietro conclui que a Constituição de 1988 inovou ao trazer expresso em seu texto alguns princípios constitucionais. O caput do art. 37 afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os quais em seguida serão tratados com mais ênfase. Não obstante o exposto, se torna primeiramente necessário falar de dois princípios que regem a Administração Pública de forma geral, são eles o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público. Vejamos:

Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público Este princípio é o segundo pilar do regime jurídicoadministrativo, funcionando como contrapeso ao princípio da Supremacia do Interesse Público. Ao mesmo tempo em que a Administração tem prerrogativas e poderes exorbitantes para atingir seus fins determinados em lei, ela sofre restrições, limitações que não existem para o particular. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração Pública não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do interesse público, mas sim, mera gestora de bens e interesses alheios que pertencem ao povo. Em decorrência deste princípio, a Administração somente pode atuar pautada em lei. A Administração somente poderá agir quando houver lei autorizando ou determinando a sua atuação. A atuação da Administração deve, então, atender o estabelecido em lei, único instrumento capaz de retratar o que seja interesse público. Este princípio também se encontra implícito em nosso ordenamento, surgindo sempre que estiver em jogo o interesse público. Exemplos da utilização deste princípio na prática: - os bens públicos não são alienados como os particulares, havendo uma série de restrições a sua venda. - em regra, a Administração não pode contratar sem prévia licitação, por estar em jogo o interesse público. - necessidade de realização de concurso público para admissão de cargo permanente.

Princípio da Supremacia Do Interesse Público Este princípio consiste na sobreposição do interesse público em face do interesse particular. Havendo conflito entre o interesse público e o interesse particular, aquele prevalecerá. Podemos conceituar INTERESSE PÚBLICO como o somatório dos interesses individuais desde que represente o interesse majoritário, ou seja, a vontade da maioria da sociedade. O interesse público PRIMÁRIO é o interesse direto do povo, é o interesse da coletividade como um todo. Já o interesse público SECUNDÁRIO é o interesse direto do Estado como pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações, em suma, é vontade do Estado. Assim, a vontade do povo (interesse público PRIMÁRIO) e a vontade do Estado (interesse público SECUNDÁRIO) não se confundem. O interesse público SECUNDÁRIO só será legítimo se não contrariar nenhum interesse público PRIMÁRIO. E, ao menos indiretamente, possibilite a concretização da realização de interesse público PRIMÁRIO. Daremos um exemplo para que você compreenda perfeitamente esta distinção. Este princípio é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando a existência das prerrogativas e dos poderes especiais conferidos à Administração Pública para que esta esteja apta a atingir os fins que lhe são impostos pela Constituição e pelas leis. O ordenamento jurídico determina que o EstadoAdministração atinja uma gama de objetivos e fins e lhe confere meios, instrumentos para alcançar tais metas. Aqui se encaixa o princípio da Supremacia do Interesse Público, fornecendo à Administração as prerrogativas e os poderes especiais para obtenção dos fins estabelecidos na lei. O princípio comentado não está expresso em nosso ordenamento jurídico. Nenhum artigo de lei fala, dele, porém tal princípio encontra-se em diversos institutos do Direito Administrativo. Vejamos alguns exemplos práticos: - a nossa Constituição garante o direito à propriedade (art. 5º, XXII), mas com base no princípio da Supremacia do Interesse Público, a Administração pode, por exemplo, desapropriar uma propriedade, requisitá-la ou promover o seu tombamento, suprimindo ou restringindo o direito à propriedade. - a Administração e o particular podem celebrar contratos administrativos, mas esses contratos preveem uma série de

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Sem prejuízo, voltamos a frisar que a Administração Pública deverá se pautar principalmente nos cinco princípios estabelecidos pelo “caput” do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Os princípios são os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dica de memorização: se unirmos as iniciais dos principais princípios constitucionais, chegaremos à palavra mnemônica “L.I.M.P.E.” Vejamos o que prevê a Carta Magna sobre o tema: CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 9

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APOSTILAS OPÇÃO impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

exclusivamente no dever de funcionários públicos exercerem (prestarem seus serviços) suas funções com honestidade. Não devem aproveitar os poderes do cargo ou função para proveito pessoal ou para favorecimento de outrem.

Princípio da Legalidade O princípio da legalidade, um dos mais importantes princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, consiste no fato de que o administrador somente poderá fazer o que a lei permite. É importante demonstrar a diferenciação entre o princípio da legalidade estabelecido ao administrado e ao administrador. Como já explicitado para o administrador, o princípio da legalidade estabelece que ele somente poderá agir dentro dos parâmetros legais, conforme os ditames estabelecidos pela lei. Já, o princípio da legalidade visto sob a ótica do administrado, explicita que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude lei. Esta interpretação encontra abalizamento no artigo 5º, II, da Constituição Federal de 1988.

Princípio da Publicidade O princípio da publicidade tem por objetivo a divulgação de atos praticados pela Administração Pública, obedecendo, todavia, as questões sigilosas. De acordo com as lições do eminente doutrinador Hely Lopes Meirelles, “o princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados e pelo povo em geral, através dos meios constitucionais...”. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005). Complementando o princípio da publicidade, o art. 5º, XXXIII, garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, matéria essa regulamentada pela Lei nº 12.527/2011 (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências). Os remédios constitucionais do habeas data e mandado de segurança cumprem importante papel enquanto garantias de concretização da transparência.

Princípio da Impessoalidade Posteriormente, o artigo 37 estabelece que deverá ser obedecido o princípio da impessoalidade. Este princípio estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá, na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve imperar o interesse social e não o interesse particular. De acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade estaria intimamente relacionado com a finalidade pública. De acordo com a autora “a Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005). Em interessante constatação, se todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput) necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual, ou quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real e material. Nesse sentido podemos destacar como um exemplo decorrente deste princípio a regra do concurso público, onde a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego.

Princípio da Eficiência Por derradeiro, o último princípio a ser abarcado pelo artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é o da eficiência. Se, na iniciativa privada, se busca a excelência e a efetividade, na administração outro não poderia ser o caminho, enaltecido pela EC n. 19/98, que fixou a eficiência também para a Administração Pública. De acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência “impõe a todo agente público realizar as atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.12 Outrossim, DI PIETRO explicita que o princípio da eficiência possui dois aspectos: “o primeiro pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados, e o segundo, em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”.13 Por sua atualidade merece especial referência a questão do nepotismo, ou seja, a designação de cônjuge, companheiro e parentes para cargos públicos no órgão. A lei proíbe o nepotismo direto, aquele em que o beneficiado deve estar subordinado a seu cônjuge ou parente, limitado ao segundo grau civil, por consanguinidade (pai, mãe, avós, irmãos, filhos e netos) ou por afinidade (sogros, pais dos sogros, cunhados, enteados e filhos dos enteados).

Princípio da Moralidade Administrativa A Administração Pública, de acordo com o princípio da moralidade administrativa, deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Tal princípio acarreta a obrigação ao administrador público de observar não somente a lei que condiciona sua atuação, mas também, regras éticas extraídas dos padrões de comportamento designados como moralidade administrativa (obediência à lei). Não basta ao administrador ser apenas legal, deve também, ser honesto tendo como finalidade o bem comum. Para Maurice Hauriou, o princípio da moralidade administrativa significa um conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. Trata-se de probidade administrativa, que é a forma de moralidade. Tal preceito mereceu especial atenção no texto vigente constitucional (§ 4º do artigo 37 CF), que pune o ímprobo (pessoa não correto -desonesta) com a suspensão de direitos políticos. Por fim, devemos entender que a moralidade como também a probidade administrativa consistem 12 MEIRELLES,

Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros,

13

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.

2002.

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APOSTILAS OPÇÃO O Supremo Tribunal Federal ampliou essa vedação, por meio da Súmula Vinculante nº 13, onde proíbe o nepotismo em todas as entidades da Administração direta e indireta de todos os entes federativos, enquanto que a Lei 8.112/90 veda apenas para a Administração direta, às autarquias e fundações da União; estende a proibição aos parentes de terceiro grau (tios e sobrinhos), que alcançava apenas os parentes de segundo grau; e proibiu-se também o nepotismo cruzado, aquele em que o agente público utiliza sua influência para possibilitar a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em cargo em comissão ou de confiança ou função gratificada não subordinada diretamente a ele. A vedação do nepotismo representa os princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, de acordo com o decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 12). A partir de agora, temos a palavra da Suprema Corte, dizendo que o nepotismo ofende os princípios republicanos, previstos nos arts. 5º e 37 da Constituição Federal.

Princípio da Motivação A motivação é um dos critérios entre a discricionariedade e a arbitrariedade, levando-se a conclusão de que o que não é motivado é arbitrário. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello nos seguintes termos: Dito princípio implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo. Por ele, a autoridade administrativa deve demonstrar as razões que permitiram tomar determinada decisão. A motivação é a exigência do Estado de Direito. Sem a explicitação dos motivos fica difícil aferir a correção do que foi decidido. A falta de motivação no ato discricionário é o que permite a ocorrência de desvio de poder e até mesmo de abuso, devido a impossibilidade de controle judicial, pois como dito anteriormente, a motivação é o que permite aferir a intenção do agente.

Princípio da autotutela Como o Poder Público está submetido a lei, sua atuação é voltada ao controle de legalidade e quando esse poder é exercido pela própria Administração, esses atos são denominados de autotutela. A autotutela permite que o Poder Público anule ou revogue seus atos administrativos, quando forem inconvenientes com a lei. Para tanto, não será necessária a intervenção do Poder Judiciário. Impõe-se a Administração Pública o zelo pela regularidade de sua atuação (dever de vigilância), ainda que para tanto não tenha sido provocada. Essa forma de controle interno se dá em dois momentos: com a anulação de atos ilegais e contrários ao ordenamento jurídico, e a revogação de atos em confronto com os interesses da Administração, cuja manutenção se afigura inoportuna e inconveniente. No entanto, essa autotutela apresenta algumas limitações objetivas e subjetivas, decorrentes do princípio da segurança jurídica.

Princípio da Segurança Jurídica O Estado como garantidor deve conceder segurança jurídica aos cidadãos, devido a necessidade de demonstrar que embora seja o detentor de poder maior, deve-se dosar o controle da utilização deste poder. A Segurança Jurídica garante aos cidadãos os seus direitos naturais, como por exemplo, direito à liberdade, à vida, à propriedade, entre outro. Em sentido amplo ela refere-se ao sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos. Devemos pensar que em sentido amplo está ligada à garantia real de direitos que possuem amparo na Constituição Federal, como por exemplo os que são reconhecidos pelo artigo 5º, do citado diploma legal.

Princípio da Igualdade Em sentido estrito, a segurança jurídica assume o sentido de garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, admite que as pessoas saibam previamente que, uma vez envolvidas em certa relação jurídica, está se mantém estável, mesmo se alterar a base legal sob a qual se institui.

Também conhecido como Princípio da Isonomia, considera que a Administração Pública deve se preocupar em tratar igualmente as partes no processo administrativo, sem que haja discriminações não permitidas. O objetivo é tratar o administrado com urbanidade, com equidade, com congruência. No processo administrativo, busca-se uma decisão legal e justa, pois se deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

Não permite que os envolvidos sofram alterações em razão de constante mudança legislativa. É mais voltada ao aspecto formal, típico do Estado de Direito Liberal e característico dos sistemas jurídicos positivados, reconhecendo o momento exato em que uma lei entra em vigor e quando pode ser revogado.

Princípio da Finalidade A Administração Pública deve satisfazer a pretensão do interesse público, caso não seja satisfeita a vontade, leva-se à invalidade do ato praticado pelo administrador.

Princípio da Continuidade do Serviço Público Visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos. Celso Ribeiro Bastos (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 1996, p. 165.), é um dos doutrinadores que defende a não interrupção do serviço público essencial: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade"... "Essa continuidade afigura-se em alguns

Por exemplo, uma passeata de interesse coletivo, autorizadas pela Administração Pública, poderá ser dissolvida, se tornar-se violenta, a ponto de causarem problemas à coletividade (desvio da finalidade).

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APOSTILAS OPÇÃO casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. Diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis, até as de rito mais célere, como o mandado de segurança e a própria ação cominatória".

(C) Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública. (D) O princípio da autoexecutoriedade impõe ao administrador o ônus de adequar o ato sancionatório à infração cometida. 05. (IF Sul/MG - Assistente em Administração - IFSULMG/2016). A divulgação oficial do ato da Administração para ciência do público em geral, com efeito de início da atuação externa, ou seja, de gerar efeitos jurídicos, corresponde à qual Princípio da Administração Pública, conforme Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? (A) Princípio da Moralidade. (B) Princípio da Legalidade. (C) Princípio da Publicidade. (D) Princípio da Impessoalidade.

Princípio da Probidade: consiste na honradez, caráter íntegro, honestidade. Configura a retidão no agir, permitindo uma atuação na administração de boa qualidade. . Questões 01. (USP - Agente Técnico de Assistência à Saúde (Psicólogo) – USP/2017). Um servidor público utiliza sua verba de representação ou cartão corporativo em negócios não previstos à sua condição de pessoa pública ou do exercício profissional. Com base nestas informações, os princípios de Administração Pública atingidos são: (A) Legalidade e publicidade. (B) Moralidade e impessoalidade (C) Impessoalidade e publicidade. (D) Moralidade e legalidade

06. (TRT/8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário CESPE/2016). A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta. (A) Decorre do princípio da hierarquia uma série de prerrogativas para a administração, aplicando-se esse princípio, inclusive, às funções legislativa e judicial. (B) Decorre do princípio da continuidade do serviço público a possibilidade de preencher, mediante institutos como a delegação e a substituição, as funções públicas temporariamente vagas. (C) O princípio do controle ou tutela autoriza a administração a realizar controle dos seus atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de decisão do Poder Judiciário. (D) Dado o princípio da autotutela, a administração exerce controle sobre pessoa jurídica por ela instituída, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. (E) Em decorrência do princípio da publicidade, a administração pública deve indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

02. (SEDF - Conhecimentos Básicos - CESPE/2017). Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se segue. O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do interesse público. ( ) Certo ( ) Errado 03. (MPE/RN - Técnico do Ministério Público Estadual - COMPERVE/2017). A Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal (CF), deve obedecer a certos princípios. Tendo em vista os princípios constitucionais expressos no art. 37, da CF, (A) a moralidade administrativa, embora seja observada por grande parte dos administradores, não se configura um princípio positivado no ordenamento jurídico brasileiro. (B) a publicação do nome dos servidores públicos com seus respectivos vencimentos em sítios eletrônicos, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é legítima, haja vista o princípio da publicidade dos atos administrativos. (C) o princípio da legalidade determina que a Administração Pública não pode ser obrigada a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. (D) o princípio da impessoalidade, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, possibilita a contratação de parentes de terceiro grau da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão.

07. (TRT/8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário CESPE/2016). A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta. (A) Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos. (B) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se. (C) Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. (D) O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público. (E) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência. 08. (TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário CESPE/2016). Assinale a opção correta a respeito dos princípios da administração pública. (A) O princípio da eficiência deve ser aplicado prioritariamente, em detrimento do princípio da legalidade, em caso de incompatibilidade na aplicação de ambos. (B) Os institutos do impedimento e da suspeição no âmbito do direito administrativo são importantes corolários do princípio da impessoalidade. (C) A administração deve, em caso de incompatibilidade, dar preferência à aplicação do princípio da supremacia do interesse público em detrimento do princípio da legalidade. (D) A publicidade, princípio basilar da administração pública, não pode sofrer restrições. (E) A ofensa ao princípio da moralidade pressupõe afronta também ao princípio da legalidade.

04. (Prefeitura de Belo Horizonte /MG - Procurador Municipal – CESPE/2017). A respeito dos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a opção correta. (A) Dado o princípio da autotutela, poderá a administração anular a qualquer tempo seus próprios atos, ainda que eles tenham produzido efeitos benéficos a terceiros. (B) Apesar de expressamente previsto na CF, o princípio da eficiência não é aplicado, por faltar-lhe regulamentação legislativa.

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APOSTILAS OPÇÃO 09. (TCE/PR - Analista de Controle - CESPE/2016). O princípio da proteção à confiança da administração pública (A) determina que a administração pública atenda apenas ao que a lei impõe. (B) dá à administração pública o poder da execução imediata das decisões administrativas, possibilitando a criação de obrigações para o particular. (C) corresponde ao aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica. (D) é considerado uma imposição da limitação à discricionariedade da administração pública. (E) é um dos princípios expressamente arrolados no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

(B) garante que o Poder Público exerça o controle sobre os próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes, sem a necessidade de buscar o Poder Judiciário (C) obriga que o administrador público obedeça à lei e ao Direito, o que inclui os princípios administrativos, sob pena de responder disciplinar, civil e criminalmente (D) determina que o administrador público deve expor os fundamentos de fato e de direito que embasaram sua decisão ou ato praticado. (E) decorre do próprio Estado de Direito e motiva à autoridade competente a se sentir obrigada a dar publicidade de seus atos.

10. (IF/AP - Contador - FUNIVERSA/2016). Os princípios que regem a Administração Pública podem ser divididos em dois grupos: os expressos e os implícitos ou reconhecidos. A propósito desse assunto, assinale a alternativa correta. (A) A CF, no caput do art. 37, estabelece, de forma expressa, alguns princípios básicos. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, supremacia do interesse público, publicidade e eficiência. (B) Os princípios da proporcionalidade, da indisponibilidade, da autotutela e da eficiência são princípios implícitos ou reconhecidos. (C) Prevê-se, expressamente, que a Administração Pública seja regida pelos princípios da legalidade, moralidade, economicidade, publicidade e impessoalidade. (D) De acordo com o princípio da legalidade, os agentes públicos têm autonomia de vontade, ou seja, possuem liberdade para fazer o que for necessário, desde que não haja proibição legal. (E) O princípio da moralidade administrativa impõe ao agente administrativo a observância dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade, e não apenas a conformidade com a norma jurídica.

13. (Prefeitura de Fronteira/MG - Advogado – MÁXIMA/2016). Sobre os princípios informativos da atuação administrativa assinale a alternativa CORRETA: (A) O princípio da legalidade não pode sofrer restrições, nem mesmo no caso de estado de sítio e estado de defesa. (B) Segundo a súmula vinculante nº 13 a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Essa súmula é a materialização do princípio da impessoalidade. (C) O princípio da indisponibilidade do interesse público estabelece as sujeições a que se submete o administrador público e representa a proibição da renúncia ao interesse público. (D) Apenas deverão observar os princípios administrativos expressos na Constituição Federal a administração pública direta da União, Estados e Municípios.

11. (UFCG - Administrador – UFCG/2016). Ao exercício da Administração Pública cabe obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, pode-se dizer que: (A) O princípio da legalidade classifica atos configuradores de improbidade na administração pública, aos que importam em enriquecimento ilícito, aos que violam os princípios constitucionais, e aos que causam prejuízo ao erário. (B) O princípio da impessoalidade determina a observância do critério da divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. (C) O princípio da moralidade estabelece o concurso público como requisito obrigatório para investidura em cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargos comissionados. (D) O princípio da publicidade exige observâncias as normas legais e regulamentares, bem como aos atos praticados visando a fim proibido em lei ou regulamento. (E) O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza e rendimento funcional, agregando as atividades desempenhadas pela legalidade, como também resultados positivos para o serviço público.

14. (UFCG - Assistente em Administração – UFCG/2016). O Princípio da Publicidade exige uma atividade administrativa transparente ou visível para garantir que o administrado tome conhecimento dos comportamentos administrativos do Estado. Sobre esse princípio é correto afirmar: (A) Jamais se admite qualquer espécie de sigilo no exercício de funções administrativas. (B) Todos os atos administrativos devem ser escritos e sua eficácia é sempre condicionada à publicação no Diário Oficial da União. (C) Pode o administrador público, em situações específicas, excetuar a aplicação do princípio da publicidade. (D) O princípio da publicidade não pode admitir exceções. (E) Não pode haver sigilo de informações administrativas, mesmo quando tal for imprescindível à segurança do Estado e da sociedade. 15. (Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Assistente Técnico Legislativo - Inspetor de Segurança - Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ/2015). O princípio segundo o qual o administrador público não deve dispensar os preceitos éticos, que devem estar presentes em sua conduta, é o da: (A) publicidade (B) legalidade (C) impessoalidade (D) moralidade

12. (Prefeitura de Juiz de Fora/MG - Auditor Fiscal – AOCP/2016). Sobre o Princípio da Motivação, é lícito afirmar que ele (A) obriga o Estado a proporcionar aos seus agentes públicos condições para que estejam sempre motivados a atender o interesse público.

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APOSTILAS OPÇÃO 16. (Câmara Municipal de Jaboticabal/SP - Assistente Administrativo Jurídico – VUNESP/2015). Entre os princípios constitucionais consagrados à Administração Pública, aquele que é específico do Estado de Direito, que o qualifica e que lhe dá a identidade própria, é o da (A) impessoalidade. (B) legalidade. (C) moralidade. (D) publicidade.

nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 06. Resposta: B Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. pp. 71-72: Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Dele decorrem consequências importantes: Necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;”

Respostas 01. Resposta: D O princípio da legalidade, um dos mais importantes princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, consiste no fato de que o administrador somente poderá fazer o que a lei permite. É importante demonstrar a diferenciação entre o princípio da legalidade estabelecido ao administrado e ao administrador. Como já explicitado para o administrador, o princípio da legalidade estabelece que ele somente poderá agir dentro dos parâmetros legais, conforme os ditames estabelecidos pela lei. Já, o princípio da legalidade visto sob a ótica do administrado, explicita que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude lei. Esta interpretação encontra abalizamento no artigo 5º, II, da Constituição Federal de 1988. De acordo com o princípio da moralidade administrativa, a Administração deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Tal princípio acarreta a obrigação ao administrador público de observar não somente a lei que condiciona sua atuação, mas também, regras éticas extraídas dos padrões de comportamento designados como moralidade administrativa (obediência à lei).

07. Resposta: C Constituição Federal Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE) 08. Resposta: B Devemos ter em mente que não há relação de hierarquia ou subordinação entre os princípios. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da impessoalidade “traduz a ideia de que a Administração tem de tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo, nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa”. E completa: “o princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia”.

02. Resposta: certo Em decorrência deste princípio, a Administração somente pode atuar pautada em lei. A Administração somente poderá agir quando houver lei autorizando ou determinando a sua atuação. A atuação da Administração deve, então, atender o estabelecido em lei, único instrumento capaz de retratar o que seja interesse público. Este princípio também se encontra implícito em nosso ordenamento, surgindo sempre que estiver em jogo o interesse público.

09. Resposta: C O princípio da segurança jurídica deve ser visto com base em dois sentidos: 1. natureza objetiva: diz respeito à estabilização do ordenamento jurídico, a partir do respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada; 2. natureza subjetiva: diz respeito à proteção da confiança do cidadão frente às expectativas geradas pela Administração Pública. 10. Resposta: E A Administração Pública, de acordo com o princípio da moralidade administrativa, deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Tal princípio acarreta a obrigação ao administrador público de observar não somente a lei que condiciona sua atuação, mas também, regras éticas extraídas dos padrões de comportamento designados como moralidade administrativa (obediência à lei).

03. Resposta: B Informativo 782 STF É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 04. Resposta: C Através do Princípio da Publicidade, os particulares tem o direito de receber dos órgãos públicos informações, pedir certidões, o que não é conseguido com facilidade na Administração. O habeas data é um dos remédios constitucionais para esse caso.

11. Resposta: E De acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência “impõe a todo agente público realizar as atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005).

05. Resposta: C Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar

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12. Resposta: D A motivação consiste na declaração escrita, com relação ao motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma 14

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APOSTILAS OPÇÃO jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado.

Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material.

13. Resposta: C Em decorrência deste princípio, a Administração somente pode atuar pautada em lei. A Administração somente poderá agir quando houver lei autorizando ou determinando a sua atuação. A atuação da Administração deve, então, atender o estabelecido em lei, único instrumento capaz de retratar o que seja interesse público.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A expressão “Administração Pública” abrange diversas concepções. Inicialmente, temos Administração Pública em sentido amplo (lato sensu), como o conjunto de órgãos de governo (com função política de planejar, comandar e traçar metas) e de órgãos administrativos (com função administrativa, executando os planos governamentais). Num sentido estrito (stricto sensu), podemos definir Administração Pública como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a função administrativa do Estado. Ou seja, num sentido estrito, a Administração Pública é representada, apenas, pelos órgãos administrativos.

14. Resposta: C Art. 5º, CF: ( ) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Administração Pública

15. Resposta: D Segundo José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, o princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.” (, 16ª Ed. pág. 20).

Sentido estrito

órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos

exclusivamente, órgãos administrativos.

Sentido formal, subjetivo ou orgânico Sob esse aspecto, a expressão Administração Pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado, ou seja, com quem desempenha a função administrativa. Assim, num sentido subjetivo, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa. O conceito subjetivo representa os meios de atuação da Administração Pública. Entes, Entidades ou Pessoas: são as pessoas jurídicas integrantes da estrutura da Administração Direta e Indireta. Os Entes Políticos são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (todas com personalidade jurídica de Direito Público). Os Entes Administrativos são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista (todas com personalidade jurídica de Direito Público e/ou Privado). Nesse caso, temos entidades integrantes da Administração Pública que não desempenham função administrativa, e sim atividade econômica, como ocorre com a maioria das empresas públicas e sociedades de economia mista (CF, art. 173). Órgãos Públicos são centros de competência, despersonalizados, integrantes da estrutura de uma pessoa jurídica, incumbidos das atividades da entidade a que pertencem. A Lei nº 9.784/99 os conceitua como unidades de atuação integrantes da estrutura da Administração Direta ou Indireta. Agentes Públicos: segundo o art. 2º, da Lei nº 8.429/92, são todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, emprego ou função pública, ou seja, são pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Há ainda as Entidades Privadas, não integrantes da Administração Pública formal, que exercem atividades identificadas como próprias da função administrativa, a exemplo das concessionárias de serviços públicos (delegação) e das organizações sociais (atividades de utilidade pública). As atividades exercidas dessas entidades privadas não integram a Administração Pública, uma vez que o Brasil se baseia no critério formal. Embora seja certo que a acepção formal ou subjetiva não deva levar em conta a atividade realizada, é frequente os

16. Resposta: B Segundo Alexandre Mazza, Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atribuições. 2.5 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.6 Avocação e delegação de competência. 2.7 Ausência de competência: agente de fato. 2.8 Administração direta e indireta. 2.9 Autarquias. 2.10 Fundações públicas. 2.11 Empresas públicas e privadas. 2.12 Sociedades de economia mista. 2.13 Entidades paraestatais. 2.14 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988.

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Sentido amplo

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APOSTILAS OPÇÃO autores a esta se referirem, identificando a Administração Pública, em sentido subjetivo, com a totalidade do aparelhamento de que dispõe o Estado para a execução das atividades compreendidas na função administrativa, como exemplo temos a definição de Maria Sylvia Di Pietro, “o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”. Pela acepção formal / subjetiva / orgânica, deve-se perquirir tão somente “quem” o ordenamento jurídico considera Administração Pública, e não “o que” (critério objetivo, material, funcional).

serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica). - Subjetivo (Formal/Orgânico): “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado". É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas. Em resumo:

Sentido material, objetivo ou funcional Administração Pública

Nesse sentido, a Administração Pública confunde-se com a própria função (atividade) administrativa desempenhada pelo Estado. O conceito de Administração Pública está relacionado com o objeto da Administração. Não se preocupa aqui com quem exerce a Administração, mas sim com o que faz a Administração Pública. Ressaltamos que a função administrativa é exercida predominantemente pelo Poder Executivo, porém, os demais Poderes também a exercem de forma atípica. A doutrina majoritária entende que as atividades administrativas englobam: 1) Prestação de serviço público: é toda atividade que a administração pública executa, direta ou indiretamente, sob regime predominantemente público, para satisfação imediata de uma necessidade pública, ou que tenha utilidade pública. 2) Polícia administrativa: são restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público, exemplo as atividades de fiscalização. 3) Fomento: incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, exemplo: concessão de benefícios ou incentivos fiscais. 4) Intervenção administrativa: abrange toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico. Inclui-se a intervenção na propriedade privada (desapropriação, tombamento) e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador (agências reguladoras, medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, formação de estoques reguladores etc. Alguns autores consideram a atuação do Estado como agente econômico inclusa no grupo de atividades de administração em sentido material descrito como “intervenção”, nos termos do art. 173 da CF. Todavia, quando o Estado atua dessa maneira, isto é, como agente econômico, está sujeito predominantemente ao regime de direito privado, exercendo atividade econômica em sentido estrito. Nessa acepção, estaríamos adotando uma concepção subjetiva, atribuindo relevância à pessoa que exerce a atividade, caracterizando uma contradição incontornável, porque se estará abandonando o critério objetivo (o que é realizado?) e conferindo primazia ao critério subjetivo (quem realiza?) em uma acepção que, por definição, deveria ser objetiva.

órgãos + agentes + entidades (quem faz a Adm. Pública?)

Sentido material / objetivo / funcional

atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública?)

Características da Administração Pública A Administração Pública possui algumas características próprias que são: - a prática de atos de execução realizados por seus órgãos e agentes, que não devem ser necessariamente públicos. Os atos de execução são conhecidos como atos administrativos. - exercer atividade voltada ao cumprimento da lei e não à política. - a área da Administração Pública é limitada, pois cada órgão só poderá agir dentro do seu limite. - apresenta caráter instrumental, já que o Estado utiliza-se da Administração Pública para atingir seus objetivos. - manter conduta hierarquizada, mantendo obediência entre os diversos poderes administrativos. - buscar a perfeição técnica de seus atos. Administração Pública como Função do Estado A Administração Pública exerce suas funções por meio de seus agentes, órgãos e atividades públicas, garantindo com isso a finalidade do Estado. A Constituição Federal disciplinou que a instituição, alteração, estruturação e atribuição de competência dos órgãos da Administração Pública devem ser norteados por lei ou normas regulamentadoras O exercício prestado pelos órgãos da Administração deverão ser harmônicos com os princípios do Direito Administrativo, e as ações que forem em sentido oposto serão inválidas. Devemos entender a Administração Pública no seu aspecto de prestação de serviços e execução e também como direção ou gestão, ambas preveem uma relação de subordinação hierárquica.

Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: - Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”. É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de

Direito Administrativo

Sentido formal / subjetivo / orgânico

Formas da Administração Pública Com a evolução do Estado Moderno, a Administração Pública passou por significativas mudanças, e portanto, a doutrina passou a usar três formas diversas para a Administração. Vamos a elas:

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APOSTILAS OPÇÃO Administração Pública Patrimonialista: no patrimonialismo, o estado é a extensão do poder soberano, de tal maneira que os auxiliares e servidores possuíam status de nobreza real. Infelizmente, a corrupção e o nepotismo acabaram por invadir esse tipo de administração, com o predomínio do capitalismo e democracia burguesa.

DEVERES DO ADMINISTRADO Nos termos do art. 4º da Lei n. 9.784/99, são deveres do administrado, perante o Poder Público, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: a) expor os fatos conforme a verdade; b) proceder com lealdade, urbanidade e boa -fé; c) não agir de modo temerário; d) prestar a as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

Com a força que existia entre o capitalismo e a democracia, o Estado começa a se distinguir, tornando-se inaceitável. Devido a isto separou-se as esferas de interesses privados dos interesses coletivos.

Os poderes que são conferidos ao administrador público dentro dos órgãos públicos são espécies de deveres administrativos. Enquanto no setor privado os deveres não passam de mera faculdade, no setor público se trata de um compromisso para com a humanidade, em virtude do cargo que exercem.

Administração Pública Burocrática: surgiu na metade do século XIX, no período da época do estado liberal, visando combater a corrupção e nepotismo que assolavam o país. Apresentava meios que permitiam o desenvolvimento das profissões, com proteção aos seus direitos. Devido a desconfiança dos administradores públicos foram necessários controles rígidos dos processos, com relação a contratação pessoal, para as compras e demais demandas existentes na Administração Pública.

Os deveres mais citados pela doutrina são: a. Dever de Probidade: uma das mais importantes condutas a ser praticada pelo administrador diz respeito a probidade. Com efeito, além de estar consolidada na Lei, a conduta dos agentes públicos deve ser honesta, respeitando a noção de moral administrativa e em seio social.

Administração Pública Gerencial: surgiu na metade do século XX, visando atender as economias do Estado e por outro lado o desenvolvimento tecnológico que estava ganhando forças. Para este momento, o fulcro pairava sobre ter o cidadão como beneficiário, reduzindo gastos e aumentando a qualidade de serviços.

Tem força de status constitucional, conforme se vê no § 4º, art. 37 da Carta Magna, verbis:

A palavra chave para esta forma de Administração é a eficiência, seja na qualidade da prestação de serviços públicos, seja pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações.

Os atos de improbidade importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

O Estado encara este momento como o melhor que já existiu, pois presumem que todos os cidadãos estão satisfeitos, já que na condição de clientes todas as suas necessidades estão sendo atendidas.

b. Dever de Eficiência: a atividade administrativa deve ser cada vez mais célere, não devendo se falar apenas em aumento quantitativo, mas também no aspecto qualitativo que é desempenhado pelo profissional público. Quanto mais eficiente for a atividade desenvolvida mais benéfico será para a coletividade.

DIREITOS DO ADMINISTRADO14 O termo “administrado” é utilizado em diversos dispositivos da Lei do Processo Administrativo. Porém, o emprego de tal nomenclatura vem caindo em desuso, isso porque transmite uma impressão de que o particular é objeto da atuação da Administração, é simplesmente “administrado” pelo Estado, e não um sujeito titular de direitos e deveres. Por isso, teria sido mais apropriado falar em usuário ou cidadão, terminologias mais condizentes com o papel, que os particulares exercem, de partícipes do processo decisório da Administração Pública moderna.

c. Dever de prestar contas: para que se torne público o que vem sendo desenvolvido pela Administração Púbica, o administrador tem o dever de prestar contas de suas tarefas desenvolvidas para toda a coletividade. A prestação de contas deve ser feita em todas as esferas, tanto as privadas quanto as públicas. Não há como não pensar em “mexer, controlar dinheiro alheio” e não demonstrar como está sendo prestado esse serviço. d. Poder-dever de agir: Segundo Hely Lopes Meirelles: “Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo de exercitá-lo em benefício da comunidade. É que o Direito Público ajunta ao poder do administrador o dever de administrar”.

Sem prejuízo de outros que lhes sejam assegurados, os usuários possuem os seguintes direitos (art. 3º, Lei 9.784/1999): a) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; b) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; c) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; d) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Conclui-se, portanto que o administrador não terá margem de escolhas sobre o dever de agir, caso se demonstre em silêncio com os fatos ocorridos, será considerado agente omisso e a obtenção do ato se dará por via judicial, por regra, utiliza-se o mandado de segurança, caso ferir direito líquido e certo do interessado.

MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo/Alexandre Mazza. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014 14

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APOSTILAS OPÇÃO Atividade Administrativa

(A) material. (B) subjetivo. (C) personalista. (D) formal. (E) orgânico.

A atividade administrativa tem como objetivo fiscalizar os serviços que são garantidos pelo ente representante da coletividade. O povo irá se manifestar através da administração pública, e esta dispõe de serviços aos seus representantes. Essas serviços somente podem ser prestados com a atividade administrativa, seja esta em âmbito municipal, estadual ou federal, na sua organização direta ou indireta. A atividade administrativa do Estado estava concentrada em poder do soberano, porém com a evolução dos tempos, com as ideias de Rousseau e Montesquieu, as atividades estatais passaram a ser divididas entre órgãos distintos, levando a limitação dos poderes dos governantes.

03. (AL-GO -Assistente Legislativo - Assistente Administrativo – CS-UFG). Em sentido estrito, a Administração Pública compreende, (A) sob o aspecto objetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto subjetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política. (B) sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política. (C) sob o aspecto objetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto formal, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política. (D) sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto hierárquico, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, a administração somente pode fazer aquilo que a lei permite. A administração, no momento em que exerce seus poderes ficará subordinada à lei e ao controle de seus atos. O administrador por mais que haja com discricionariedade, fica restrito a buscar uma solução que atenda ao interesse público. Na realidade, não existe um modelo padrão de administração pública, nem tão pouco de servidor. Na verdade o que deve existir são pessoas e maneiras de trabalhar, com um modelo ético, porém seguindo o que deve fazer em sua área específica.

04. (TJ/CE - Técnico Judiciário - Área Judiciária – CESPE). Assinale a opção correta no que se refere aos poderes e deveres dos administradores públicos. (A) Caracteriza-se desvio de finalidade quando o agente atua além dos limites de sua competência, buscando alcançar fins diversos daqueles que a lei permite. (B) Há excesso de poder quando o agente, mesmo que agindo dentro de sua competência, exerce atividades que a lei não lhe conferiu. (C) Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei. (D) No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência, em relação aos agentes subordinados, para comandar, fiscalizar atividades, revisar atos, delegar, avocar atribuições e ainda aplicar sanções. (E) O poder de agir da administração refere-se à sua faculdade para a prática de determinado ato de interesse público.

O servidor público federal deve evitar o cometimento de irregularidades para que não lapide o patrimônio público. Infelizmente muitos servidores acabam fazendo da atividade pública uma forma de enriquecerem ilicitamente com o dinheiro público. Para tanto, é necessária a prestação de contas, o cumprimento dos prazos, ter comportamento neutro. Desta forma, o Estado tem a responsabilidade de melhorar a qualidade do funcionalismo profissional, desenvolvendo o servidor, com o aprimoramento de seu serviço, sentindo-se satisfeito ao realizar suas tarefas. Questões 01. (SEGEP/MA Agente Penitenciário – FUNCAB/2016). Considerando que a Administração Pública pode ser, em sentido estrito, analisada sob dois aspectos: objetivo ou material; e subjetivo ou orgânico ou formal, é correto afirmar que: (A) a Administração Pública é uma "máquina" composta por órgãos e entidades organizados sem hierarquia sob a direção de um chefe de Estado. (B) no aspecto objetivo a Administração Pública pode ser considerada o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função econômica. (C) a Administração Pública é uma atividade subjetiva do governo, objetivando a realização das necessidades individuais. (D) a Administração Pública é uma atividade concreta do Estado, objetivando a realização das necessidades individuais. (E) o objeto da Administração Pública é a função pública, que abrange o fomento, a polícia administrativa e o serviço público.

05. (TRE/AL - Analista Judiciário - Engenharia Civil – FCC). Sobre os deveres do administrador público é correto afirmar que (A) o ato do Presidente da República que atentar contra a probidade na administração constitui crime de responsabilidade. (B) o dever de prestar contas abrange a prestação de contas aos munícipes das atividades particulares do administrador público. (C) a obrigação do administrador público de agir com retidão, lealdade, justiça e honestidade, diz respeito ao dever de eficiência. (D) o dever da eficiência abrange a produtividade do ocupante do cargo ou função, mas não tem relação com a qualidade do trabalho desenvolvido. (E) pela inobservância do dever de probidade que caracterize improbidade administrativa, o administrador público está sujeito, dentre outras sanções, à perda da função pública, porém não à suspensão dos direitos políticos.

02. (MPOG - Atividade Técnica - Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia – FUNCAB/2015). O oferecimento de saneamento básico, transporte coletivo e educação caracterizam atividades da denominada “administração pública". A expressão, quando reveste esse caráter, é escrita com letras minúsculas e revela sentido:

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06. (SUSEP - Analista Técnico – ESAF). No exercício de seus poderes e deveres, ao administrador público cumpre saber que:

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APOSTILAS OPÇÃO (A) o uso do poder discricionário possui como limite o juízo valorativo, e não a lei. (B) exceto quando delegado a entidades privadas, o poder de polícia é ilimitado. (C) é imprescritível a ação civil pública cujo objeto seja o ressarcimento de danos ao erário. (D) o ato administrativo não pode ser revisto pelo Poder Judiciário. (E) o dever de prestar contas se restringe aos gestores de bens ou recursos públicos.

(A) a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob o regime de direito público, para a realização dos interesses coletivos. (B) o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a Lei atribui o exercício da função administrativa do Estado. (C) os órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. (D) as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. (E) as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criadas para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

07. (TJ/CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa – CESPE). Assinale a opção correta no que se refere aos poderes e deveres dos administradores públicos. (A) Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei. (B) No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência, em relação aos agentes subordinados, para comandar, fiscalizar atividades, revisar atos, delegar, avocar atribuições e ainda aplicar sanções. (C) O poder de agir da administração refere-se à sua faculdade para a prática de determinado ato de interesse público. (D) Caracteriza-se desvio de finalidade quando o agente atua além dos limites de sua competência, buscando alcançar fins diversos daqueles que a lei permite. (E) Há excesso de poder quando o agente, mesmo que agindo dentro de sua competência, exerce atividades que a lei não lhe conferiu.

12. (PC/SP - Delegado de Polícia – VUNESP). A Administração Pública, em sentido (A) objetivo, material ou funcional, designa os entes que exercem a atividade administrativa. (B) amplo, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. (C) estrito, subjetivamente considerada, compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais, como também os órgãos administrativos, subordinados e dependentes, aos quais incumbe executar os planos governamentais. (D) estrito, objetivamente considerada, compreende a função política e a função administrativa. (E) subjetivo, formal ou orgânico, compreende a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo. 13. Assinale certo ou errado para a assertiva abaixo: ( ) Em sentido objetivo, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa.

08. (TCE/CE- Analista de Controle Externo-Auditoria Governamental – FCC). A Administração pública burocrática (A) caracteriza-se pelo controle rígido, exercido prioritariamente por indicadores de gestão. (B) baseia-se no princípio do mérito profissional e enfatiza a definição de metas para a atuação dos servidores públicos e, consequentemente, a sua progressão na carreira. (C) baseia-se no princípio do mérito profissional e enfatiza a importância do cumprimento de regras e procedimentos rígidos. (D) baseia-se no princípio do mérito profissional e atribui grau limitado de confiança aos servidores e políticos, recomendando, para isso, o contrato de gestão. (E) foi adotada em substituição à Administração patrimonial, que distinguia o patrimônio público do patrimônio privado.

14. (AGEHAB - Analista Técnico – Contador – FUNDAÇÂO SOUSÂNDRADE). A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ao conceituar administração pública, revela que esta possui dois sentidos: subjetivo e objetivo. Considerando o ponto de vista desta doutrinadora, assinale a alternativa CORRETA. (A) A administração pública em sentido subjetivo é também chamada de material ou funcional. (B) A administração pública em sentido objetivo é também chamada de material ou funcional. (C) A administração pública em sentido subjetivo é também chamada de funcional. (D) A administração pública em sentido objetivo é também chamada de formal. (E) A administração pública em sentido objetivo abrange todos os entes aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa.

09. (DETRAN/MT - Auxiliar do Serviço de Trânsito – UFMT). Poder centralizado, apego às normas e regulamentos, comunicação formal, concentração no processo e na documentação, atendimento às demandas do cidadão são características da Administração Pública (A) Patrimonialista. (B) Gerencial. (C) Moderna. (D) Burocrática.

Respostas 10. (SUDENE/PE - Agente Administrativo – FGV). Na Administração Pública, a gestão por resultados está relacionada à (A) Administração Gerencial. (B) Administração Patrimonialista. (C) Administração Centralizada. (D) Administração Burocrática. (E) Administração Descentralizada.

01. Resposta: E Em sentido objetivo, a Administração Pública corresponde às diversas atividades exercidas pelo Estado, por meio de seus agentes, órgãos e entidades, no desempenho da função administrativa. Nessa acepção material, a Administração Pública engloba as atividades de fomento, polícia administrativa, serviço público e intervenção administrativa. Fomento = atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público, mediante incentivos fiscais, dentre outros.

11. (TRE/SP - Analista Judiciário - Área Administrativa – FCC). Em seu sentido subjetivo, a administração pública pode ser definida como

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APOSTILAS OPÇÃO Polícia administrativa= compreende as atividades relacionadas ao controle, fiscalização e execução das denominadas limitações administrativas Serviço público= é toda atividade concreta que a Administração exerce, por si ou por meio de terceiros.

impessoalidade, o formalismo, em síntese: o poder racionallegal. Os controles administrativos visando evitar a corrupção e o nepotismo são sempre a priori. 09. Resposta: D São caraterísticas da Administração Burocrática:

02. Resposta: A Ao tratar da Administração Pública em sentido material, busca-se o objeto da Administração, as atividades administrativas exercidas, a própria função administrativa, predominantemente exercida pelo Poder Executivo. Conforme a doutrina, abrange as atividades de serviço público, polícia administrativa, fomento e intervenção

Formalidade – a autoridade deriva de um conjunto de normas e leis, expressamente escritas e detalhadas. Impessoalidade – Os direitos e deveres são estabelecidos em normas. As regras são aplicadas de forma igual a todos, conforme seu cargo em função na organização. Profissionalização – As organizações são comandadas por especialistas, remunerados em dinheiro (e não em honrarias, títulos de nobreza, sinecuras, prebendas, etc.), contratados pelo seu mérito e seu conhecimento (e não por alguma relação afetiva ou emocional).

03. Resposta: B Administração pública Objetiva/material/funcional: equivale à função administrativa. É a atividade administrativa Administração pública Subjetiva/Formal/Orgânica: equivale às pessoas, aos órgãos e aos agentes públicos.

10. Resposta: A A Administração pública gerencial é aquela construída sobre bases que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.

04. Resposta: C Segundo José dos Santos Carvalho Filho assim nos ensina: "Corolário importante do poder-dever de agir é a situação de ilegitimidade de que se reveste a inércia do administrador: na medida em que lhe incumbe conduta comissiva, a omissão (conduta omissiva) haverá de configurar-se como ilegal. Desse modo, o administrado tem o direito subjetivo de exigir do administrador omisso a conduta comissiva imposta na lei, quer na via administrativa, o que poderá fazer pelo exercício do direito de petição (art. 5º, XXXIV, "a", da CF), quer na via judicial, formulando na ação pedido de natureza condenatória de obrigação de fazer (ou, para outros, pedido mandamental )."

11. Resposta: B O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos. Sentido subjetivo quer dizer quem são os sujeitos da relação.

05. Resposta: A A probidade está ligada a ideia de honestidade na Administração Pública. Não basta a legalidade formal, restrita, da atuação administrativa, é preciso também a observância de princípios éticos, de lealdade, de boa-fé, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública. A Carta Magna prevê como crime de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a probidade na Administração, fato que enseja sua destituição do cargo (CF/1988, art. 85, V)

12. Resposta: B A Administração pública em sentido amplo compreende os órgãos do governo, os quais exercem a função política, bem como os órgãos e pessoa jurídicas que desempenha função meramente administrativa.

06. Resposta: C Art. 37, CF A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:....... (...) 5º. A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

14. Resposta: B Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

13. Resposta: errada Em sentido subjetivo, Administração Pública representa o conjunto de órgãos, agentes e entidades que desempenham a função administrativa.

Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa. Órgãos públicos Dentro do conceito de Administração Pública Direta, temos os órgãos públicos. Mas o que são esses órgãos? Temos vários significados, até chegar ao conceito de órgão para o Direito Administrativo brasileiro. Vejamos:

07. Resposta: A O mandado de segurança, remédio constitucional que serve para amparar lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, é o meio comumente utilizado para combater os casos em que se verifica omissão administrativa.

Em sentido corriqueiro, as pessoas entendem como órgão qualquer instituição que faça parte da Administração Pública. Ministério é um órgão, o Supremo Tribunal Federal é outro, a Petrobras é outro, a ECT, o BRB... O cidadão comum não tem a noção técnica e entende por órgão qualquer instituição que faça parte da estrutura administrativa, independentemente de sua posição dentro dessa estrutura. O cidadão não tem esse discernimento de estabelecer o que são órgãos para o exercício das funções

08. Resposta: C Segundo (Pdrae, 1995). “A Administração Pública burocrática surge na segunda metade do século XIX, na época do Estado liberal, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Constituem princípios orientadores do seu desenvolvimento a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional, a

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APOSTILAS OPÇÃO administrativas. Então ele usa um conceito de órgão em sentido amplo. Se buscarmos em nossa Constituição, veremos uma curiosidade: quando trata da estrutura do Poder Legislativo, ela não fala em órgãos. Fala que a função legislativa é exercida através do Congresso Nacional, mas não o chama de órgão. Igualmente menciona que o Tribunal de Contas da União exerce a função constitucional de fiscalização orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, mas sem chamá-lo de órgão. Com o Poder Executivo, a Constituição não fala também em órgãos, se limita a mencionar apenas Presidência da República e os Ministérios. Entretanto, com relação ao Poder Judiciário há sim menção aos órgãos! É o que dispõe o art. 92 da CF/88:

nº 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, órgão é "a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta". Isto equivale a dizer que o órgão não tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração Direta, ao contrário da entidade, que constitui “unidade de atuação dotada de personalidade jurídica” (inciso II do mesmo dispositivo); é o caso das entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello, os órgãos: "nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos". Embora os órgãos não tenham personalidade jurídica, eles podem ser dotados de capacidade processual. A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido essa capacidade a determinados órgãos públicos, para defesa de suas prerrogativas. Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, "embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, das quais resultam efeitos jurídicos internos e externos, na forma legal ou regulamentar. E, a despeito de não terem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança". Por sua vez, José dos Santos Carvalho Filho, depois de lembrar que a regra geral é a de que o órgão não pode ter capacidade processual, acrescenta que "de algum tempo para cá, todavia, tem evoluído a ideia de conferir capacidade a órgãos públicos para certos tipos de litígio. Um desses casos é o da impetração de mandado de segurança por órgãos públicos de natureza constitucional, quando se trata da defesa de sua competência, violada por ato de outro órgão". Também a jurisprudência tem reconhecido capacidade processual a órgãos públicos, como Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Tribunal de Contas. Mas a competência é reconhecida apenas para defesa das prerrogativas do órgão e não para atuação em nome da pessoa jurídica em que se integram.

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. [...] Inclui até os juízes como órgãos. Assim, Juiz, na concepção constitucional, é tratado como órgão do Poder Judiciário. Curiosamente, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública são tratados como instituições. Mas, quando se trata do Conselho de Defesa Nacional e da República, a Constituição usa a expressão “órgão”. Deste modo, podemos observar que a Constituição não permite o estabelecimento de um conceito jurídico de órgãos, pois é desuniforme nesse aspecto. As únicas ocasiões em que se usa a expressão “órgão” ou “órgãos” são para o Conselho da República, para o Conselho de Defesa Nacional, e no Título do Poder Judiciário, no art. 92. No Direito Financeiro, damos uma conceituação diferente. Órgãos são somente as instituições que integram o mais alto grau e nível hierárquico dos poderes. O conceito de órgão para fins de orçamento é mais restrito. Presidência da República e Ministérios, por exemplo, na área do Poder Executivo. Na área do Poder Legislativo temos: a Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União no Legislativo, e no Judiciário temos: os juízes e Tribunais.

A criação e a extinção dos órgãos públicos ocorre por meio de de lei, conforme se extrai da leitura conjugada dos arts. 48, XI, e 84, VI, a, da Constituição Federal, com alteração pela EC n.º 32/2001.6 E, em regra, a iniciativa para o projeto de lei de criação dos órgãos públicos é do Chefe do Executivo, na forma do art. 61, § 1.º, II, e, da CRFB, também alterada pela citada Emenda Constitucional. Entretanto, em alguns casos, a iniciativa legislativa é atribuída, pelo texto constitucional, a outros agentes públicos, como ocorre, por exemplo, em relação aos órgãos do Poder Judiciário (art. 96, II, c e d, da CRFB) e do Ministério Público (127, § 2.º), cuja iniciativa pertence aos representantes daquelas instituições. 15 Trata-se do princípio da reserva legal aplicável às técnicas de organização administrativa (desconcentração para órgãos públicos e descentralização para pessoas físicas ou jurídicas). Atualmente, no entanto, não é exigida lei para tratar da organização e do funcionamento dos órgãos públicos, já que tal matéria pode ser estabelecida por meio de decreto do Chefe do Executivo (art. 84, VI, a, da CRFB).

Contudo, para o Direito Administrativo, o juiz é, na realidade, agente público, e não órgão! Constitucionalmente, entretanto, é tratado como se órgão fosse. Assim mostramos a desuniformidade na expressão “órgão” nas normas positivas. Todavia o que nos interessa aqui é o conceito de órgão para efeito de Direito Administrativo. Pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado. Na realidade, o órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo. O órgão também não se confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega funções que este vai exercer. Conforme estabelece o artigo 1º, § 2º, inciso I, da Lei

Excepcionalmente, a criação de órgãos públicos poderá ser instrumentalizada por ato administrativo, tal como ocorre na

15 Oliveira,

Rafael Carvalho Rezende, Administração Pública, Concessões e Terceiro Setor, editora: Método, 3ª edição, 2015.

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APOSTILAS OPÇÃO instituição de órgãos no Poder Legislativo, na forma dos arts. 51, IV, e 52, XIII, da CRFB

- Teoria do contrato ou do mandato, segundo a qual o Estado conferiria mandato para que o agente atue em seu nome; não é aceita porque o Estado não tem vontade própria; - Teoria da representação, segundo a qual o Estado seria representado pelos seus agentes, numa relação como se fosse de tutela ou curatela, com consequente irresponsabilidade do Estado, motivo pelo qual não é aceita; - Teoria da Imputação, pela qual a conduta dos agentes públicos é sempre imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

Neste contexto, vemos que os órgãos são centros de competência instituídos para praticar atos e implementar políticas por intermédio de seus agentes, cuja conduta é imputada à pessoa jurídica. Esse é o conceito administrativo de órgão. É sempre um centro de competência, que decorre de um processo de desconcentração dentro da Administração Pública. Isso posto, perguntamos o seguinte: Qual a natureza dos órgãos? Temos algumas teorias para responder. A teoria subjetiva confunde órgãos com agentes. Os órgãos são os próprios agentes. Significa que, uma vez morto o agente, morto o órgão. A teoria objetiva, por sua vez, confunde órgão com funções, um complexo de funções. Mas o órgão não tem vontade própria, então não poderia, por si mesmo, traduzir as funções. A teoria mista, que é uma combinação das duas anteriores, peca pelas próprias críticas dirigidas às teorias anteriores. Se os agentes desaparecem e os órgãos não têm vontade própria para serem realizadas, não há que se falar em teoria subjetiva ou objetiva. A outra questão é: qual seria a natureza jurídica da relação que se processa entre agentes e os órgãos públicos? Aqui temos outras três teorias: do mandato ou do contrato, em que o Estado confere mandato para que os agentes façam seus trabalhos, o que é uma teoria não aceita porque os órgãos não têm vontade própria, então não podem estabelecer procuração para que os agentes ajam em seu nome. Há também a teoria da representação, que vem do Direito Civil, Direito que fornece várias bases para o Direito Administrativo. Essa teoria equipara o funcionamento dos órgãos aos incapazes no Direito Civil. Tutores e curadores são representados. Não tem mais sustentação pelo fato de que, se acontecesse, isso implicaria na impossibilidade da responsabilização do Estado em função de sua incapacidade. Não dá para colocar essa relação como sendo de representação equiparada ao direito privado em função daquilo que se faz para que os atos da vida civil daqueles que não podem se representar, que são submetidos à tutela e curatela, a ser desempenhada por outra pessoa, em regra por designação judicial. No Estado não há nenhuma designação judicial para que agentes públicos representem a Administração Pública. A teoria que ganhou importância foi a da imputação, vinda da Alemanha. É a teoria do órgão. Diz que a conduta dos agentes públicos são imputadas sempre à pessoa jurídica a que pertencem, para que a responsabilização se faça contra o próprio Estado, e, se for o caso, depois por ação de regresso contra o próprio agente público. É a teoria que está na base da teoria da responsabilidade objetiva do Estado, no art. 37, § 6º da nossa Constituição.

Dessa observação, podemos estabelecer algumas características que se colocam para órgão público. O importante é que tenhamos em vista que o conceito de órgão público em Direito Administrativo é referente à Administração Pública direta. Características dos órgãos públicos: órgãos, se tomados no sentido de Administração Direta ou integrante da Administração, não são pessoas jurídicas, portanto não têm patrimônio público, e suas receitas não são próprias. Muitas vezes se fala em receitas públicas, que pertencem aos órgãos a que estão relacionados. União, estados, municípios e Distrito Federal. Órgão da Administração Direta não tem nem patrimônio próprio. O que é adquirido irá integrar um patrimônio que pertence ao ente jurídico, e não é dele. O órgão não pode dispor daquele patrimônio. Portanto a alienação de bens tem que ser precedida de autorização legislativa, com avaliação dos bens. Os órgãos atuam através de mandato, com relação interpessoal entre vários deles. Outra característica que tiramos dos órgãos públicos em consequência disso é a incapacidade processual do órgão. Não pode propor ações em juízo, e, em regra, existe sempre algum órgão que irá defendê-lo. É o caso das Advocacias Públicas. Advocacia-Geral da União, por exemplo. O órgão por si mesmo não tem capacidade processual. Então as ações têm que ser propostas contra o ente político a que pertencem. Terceira observação: os órgãos obedecem ao princípio da hierarquia, e estão colocados por desconcentração, representados por uma pirâmide, com um chefe que é o comandante em função da hierarquia. Temos, portanto, avocação e delegação de competência, possibilidade de punição, estabelecimento de sanções, tudo decorrente do princípio da hierarquia. Há, entre os órgãos da Administração Pública, a observância rigorosa desse princípio. São essas algumas características principais que, em geral, a doutrina apresenta para os órgãos. Há outra questão que é relacionada à possibilidade de alguns órgãos possuírem, por disposição legal, autonomia administrativa, financeira, e orçamentária.

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O Decreto-lei 200 estabelece, no art. 172, a possibilidade de alguns órgãos da Administração Pública gozarem de autonomia financeira e orçamentária. Eram órgãos autônomos, essa era a denominação. Os órgãos em posição hierárquica superior podem baixar regimentos, mas nem todos têm autonomia administrativa. E financeira no sentido de terem receitas próprias sem que passem, necessariamente, pelo ente político.

É a chamada teoria da responsabilidade objetiva do Estado, em que a conduta do agente público é imputada ao próprio Estado. Isso é praticamente sacramentado na doutrina. Assim, chegamos ao conceito técnico-doutrinário de órgão: centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, por intermédio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica que pertencem.

Art. 172. O Poder Executivo assegurará autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente aos serviços, institutos e estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino ou de caráter industrial, comercial ou agrícola, que por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diverso do

Resumindo todo o exposto, vamos repassar as teorias explicativas da relação entre os agentes e órgãos públicos.

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APOSTILAS OPÇÃO aplicável aos demais órgãos da administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.

Os independentes são os órgãos cuja competência deriva da norma constitucional e não estão subordinados a nenhum outro. Os órgãos autônomos são os que estão abaixo dos independentes, têm grande poder de decisão, e exercem as atribuições de fixação de diretrizes políticas, como os Ministérios, Secretarias dos estados e municípios e do Distrito Federal. Depois temos os órgãos chamados superiores, que são os que também têm uma grande parcela de poder decisório, porém abaixo dos órgãos autônomos. Então, em geral, são as divisões e departamentos. Toda Administração tem uma divisão em departamentos. Hoje as agências e empresas estatais usam gerências, como as de recursos humanos, de finanças, etc. É curioso observar que a expressão órgão superior aparece designada especificamente para o Conselho de Defesa Nacional. É o único caso em que se tem a expressão órgão superior. Art. 89 da Constituição.

Foi esse dispositivo que, concedia, no passado, por decreto, autonomia a alguns órgãos em função de suas peculiaridades, principalmente na década de 70, ao lado da descentralização administrativa pela que passou o poder na área federal. Exemplo: Departamento de Imprensa Nacional. Essas receitas são da União, mas era revertido ao próprio departamento que não as recolhia. Tinha autonomia financeira. Outro exemplo que acontecia no passado eram as antigas rádios e TVs nacionais, que depois passaram a fazer parte da Radiobrás e da TV Brasil. Existe ali pagamento de cachês a artistas, e esses veículos geram receita própria pela atividade comercial. Infelizmente esse tipo de situação desapareceu. A gráfica do Senado Federal vende publicações técnicas. O art. 172 não está prejudicado, e continua vigorando para a área federal. Hoje são apenas os Poderes, estes com autonomia garantida pela Constituição, além de poucas exceções em que os órgãos da Administração Direta gozam de autonomia financeira.

Aparece aqui o Conselho da República, ao contrário do Conselho de Defesa, que é órgão de consulta. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

Demais classificações dos órgãos públicos Há outras classificações dos órgãos colocadas pela doutrina, mas não há nenhuma disposição de Direito Administrativo. Temos um critério que tem em vista a localização institucional do órgão junto às suas pessoas jurídicas políticas. Podem ser: - Federais; - Municipais; - Estaduais; - do Distrito Federal.

Os órgãos subalternos são os que, via de regra, não tem poder decisório, e estão no final da hierarquia administrativa. São aqueles de atendimento ao público, portarias, bibliotecas, protocolos. Só cumprem decisões. De uma maneira geral, levando-se em conta a situação do órgão ou da estrutura estatal podemos classifica-los em: diretivos e subordinados. Sendo os diretivos, aqueles que detêm funções de comando e direção; e os subordinados, os incumbidos das funções rotineiras de execução.

Uma segunda classificação, quanto ao poder decisório, colocada pela doutrina também. Nela, temos os órgãos independentes, com poderes harmônicos e independentes entre si. Art. 2º da Constituição:

Outra classificação, bastante encontrada, é quanto ao número de órgãos. Em regra os órgãos são compostos e não simples. O Ministérios são compostos de vários órgãos. A seção de protocolo não tem, abaixo dela, nenhuma divisão. Mas, nos Ministérios, podemos ter a consultoria jurídica, por exemplo. Geralmente, podemos afirmar que os órgãos subalternos são simples, justamente por não terem subdivisões.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Congresso Nacional é constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O Tribunal de Contas da União também pode ser colocado aqui, muito embora não seja, administrativamente, órgão integrante do Poder Legislativo. Às vezes existe essa confusão, pois a Constituição de 1967 dizia que o TCU era órgão auxiliar do Poder Legislativo. A Constituição atual não fala isso; O Tribunal de Contas exerce uma função de auxiliar o Poder Legislativo na tarefa de fiscalização dos atos do Poder Executivo e dos demais poderes.

Quanto à composição, os órgãos podem ser singulares ou colegiados. Os singulares são aqueles em que as decisões são tomadas por um único agente público. Ele tem a responsabilidade de tomar decisões. Nos órgãos colegiados temos decisões tomadas pela maioria de seus membros, o que leva à consequência de que deva haver um regimento interno. Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União, Tribunais. Os Conselhos, como o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho da República e o Conselho da Defesa, claro que são órgão colegiados, então há um regimento interno. Pode haver decisões por maioria simples ou por maioria absoluta. Como no Congresso Nacional, lei ordinária é aprovada por maioria simples, e lei complementar é aprovada por maioria absoluta. O órgão colegiado, então, tem que ter um regimento interno que contém as regras decisórias. Há mais classificações. Os órgãos públicos podem ser temporários ou permanentes. Normalmente a regra é que o órgão seja permanente. Exceção são os temporários, como as CPIs e comissões específicas de licitações, além das comissões de concursos públicos. Outra classificação encontrada é aquela entre órgãos primários, secundários e vicários. Os órgãos primários são os cuja atividade decorre da própria lei. Os secundários desempenham funções por delegação. E os vicários, que

No Poder Judiciário são órgãos independentes os Tribunais. Dentro do Poder Executivo o órgão independente é só a Presidência da República. Uma coisa curiosa é que, no Direito Financeiro, em termos de lei orçamentária atual, a AdvocaciaGeral da União pertence à Presidência da República. Temos a classificação quanto à posição que os órgãos ocupam na estrutura estatal. De acordo com ela, os órgãos podem ser: - Independentes; - Autônomos; - Superiores; - Subalternos.

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APOSTILAS OPÇÃO exercem competência substituindo outros órgãos. Vicário significa aquilo que se faz no lugar de outra coisa ou pessoa. Por último, uma outra classificação encontrada pela doutrina é entre órgãos ativos, consultivos e de controle. Órgãos ativos são os que têm poder decisório. Os consultivos são os de consulta e assessoramento, sem poder decisório. Como os Conselhos da República e de Defesa Nacional. Advocacia-Geral da União desenvolve atividades jurídicas de consulta e assessoramento do Poder Executivo Federal. Na verdade, representa a União judicial e extrajudicialmente, e ajuda o Poder Executivo e não o Presidente da República. Não cabe à AGU defender o Presidente da República fora de suas atribuições, como na ocasião em que ele aparece antecipadamente defendendo sua candidata na eleição por vir. Defende a União, e não o Presidente da República. Também não pode o Presidente da República chamar as Forças Armadas para defender sua fazenda, que é propriedade particular, contra invasores. A AGU defende o ente político, e não a pessoa do Presidente da República.

(D) Resulta de uma técnica de organização administrativa chamada “desconcentração”. 02. (Prefeitura de Várzea Paulista/SP - Procurador Jurídico – VUNESP/2016). No tocante aos órgãos públicos, é correto afirmar que (A) a criação depende de lei, mas a extinção poderá ocorrer por meio de decreto. (B) somente a estruturação deverá ocorrer por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo. (C) atualmente, o ordenamento jurídico exige lei para criação, estruturação e atribuições. (D) após alteração constitucional, a estruturação e atribuições podem ser processadas por meio de decreto do Chefe do Executivo. (E) a extinção depende de lei, mas a criação poderá ocorrer por meio de decreto. 03. (Câmara Municipal de Jaboticabal/SP - Assistente Administrativo Jurídico – VUNESP/2015). Órgãos públicos são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado, aqueles que expressam decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica, são classificados como órgãos (A) consultivos. (B) de controle. (C) ativos. (D) contenciosos. (E) verificadores.

Em resumo, as classificações dos órgãos públicos podem ser assim discutidas: Quanto à localização institucional do órgão junto às pessoas jurídicas políticas: - Federais; - Municipais; - Estaduais; - do Distrito Federal. Quanto à posição que os órgãos ocupam na estrutura estatal: - Independentes - Autônomos - Superiores - Subalternos

04. (TRE/RR - Analista Judiciário - Área Judiciária – FCC/2015). Os órgãos públicos consultivos (A) admitem a delegação de atribuições, porém não a avocação de atribuições. (B) fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções. (C) são exemplos típicos de órgãos onde se exclui totalmente a interferência de órgãos superiores. (D) estão excluídos da hierarquia administrativa para fins disciplinares (E) admitem a avocação de atribuições, porém não a delegação de atribuições.

Quanto ao número de órgãos: - Simples - Compostos Quanto à composição: - Singulares - Colegiados

05. (Prefeitura de Taubaté /SP - Oficial de Administração – PUBLICONSULT/2015). De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos: (A) É terminantemente proibida no âmbito da Administração Pública, exceto para empresas públicas que tenham concorrência no mercado. (B) Poderá conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, exceto durante o período de vedação eleitoral. (C) Poderá conter nomes, porém não símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou agentes políticos, mesmo no período de vedação eleitoral. (D) Não poderá, em nenhuma hipótese e em qualquer período, conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Quanto à duração: - Temporários - Permanentes Quanto à origem da competência: - Primários - Secundários - Vicários Quanto ao poder: - Ativos - Consultivos - De controle Questões

06. (Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Assistente Técnico Legislativo – FJG/RIO) Considerando-se os critérios doutrinários adotados para definir a classificação dos órgãos públicos, é possível afirmar que: (A) quanto à situação estrutural, os órgãos públicos classificam-se em diretivos e subordinados (B) quanto à composição, os órgãos públicos dividem-se em federais, estaduais distritais e municipais (C) quanto ao comportamento, os órgãos públicos classificam-se em subordinados e insubordinados

01. (Prefeitura de Piraúba/MG Agente Administrativo e Auxiliar de Saúde – MS CONCURSOS/2017). Não é característica de um Órgão Público: (A) Voltado para o cumprimento de uma atividade a ser desenvolvida pelo Estado. (B) Composto por agentes públicos. (C) Possui personalidade jurídica própria.

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APOSTILAS OPÇÃO (D) quanto à estrutura, os órgãos públicos classificam-se em simples e complexos

Pode haver distribuição de competências dentro da organização administrativa, excluindo-se a relação hierárquica com relação a determinadas atividades. É o que acontece, por exemplo, nos órgãos consultivos que, embora incluídos na hierarquia administrativa para fins disciplinares, fogem à relação hierárquica no que diz respeito ao exercício de suas funções. Trata-se de determinadas atividades que, por sua própria natureza, são incompatíveis com uma determinação de comportamento por parte do superior hierárquico".

07. (CPRM - Analista em Geociências - CESPE) Com relação à organização administrativa, julgue os itens que se seguem. Órgão público é uma unidade organizacional sem personalidade jurídica, composta de agentes e de competências. (A) Certo (B) Errado

05. Resposta: D Art. 37, § 1º, Constituição Federal. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

08. (TJ/SP – Advogado – VUNESP) Os órgãos situados no alto da estrutura organizacional da Administração Pública, logo abaixo dos órgãos independentes, podem ser classificados como: (A) autônomos. (B) subalternos (C) superiores (D) subordinados. (E) complexos.

06. Resposta:A Quanto à situação estrutural, podemos classificar os órgãos públicos em diretivos (aqueles que detêm funções de comando e direção); e os subordinados (os incumbidos das funções rotineiras de execução).

09. (Prefeitura de Água Branca/AL - Agente Administrativo – FAPEC). Na classificação dos órgãos públicos, os Ministérios são considerados: (A) superiores. (B) independentes. (C) subalternos. (D) autônomos.

07. Resposta: A Para identificar o conceito de órgão público, no momento da prova, é importante sempre lembrar que este se trata de ente despersonalizado, isto é, desprovido de personalidade jurídica própria. Órgãos públicos não são, por outras palavras, sujeitos de direitos. Não têm aptidão jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio. Para além dessa característica essencial, a doutrina clássica os define como sendo “centros de competências”.

10. (TRF 5ª Região - Técnico Judiciário - FCC) Os órgãos públicos são (A) centros de competência dotados de personalidade jurídica. (B) os agentes públicos que desempenham as funções da Administração Pública. (C) centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais. (D) unicamente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (E) as pessoas, os sujeitos de direitos e obrigações, dentro da Administração Pública.

08. Resposta: A Considerando a classificação quanto à posição que os órgãos ocupam na estrutura estatal eles ocupam a seguinte posição: Independentes; Autônomos; Superiores; e Subalternos. Desta forma, logo abaixo dos órgãos independentes vem os órgão autônomos. 09. Resposta: D Os órgãos subalternos são aqueles com reduzido poder decisório e predominância de atribuições executivas, devendo cumprir decisões e executar serviços rotineiros, que atendem aos administrados; são dotados de um único centro de competências ou atribuições.

Respostas 01. Resposta: C O órgão não tem personalidade jurídica própria, já que integra a estrutura da Administração Direta, ao contrário da entidade, que constitui “unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”

10. Resposta: C Conceitua-se órgãos públicos como centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, por intermédio de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica que pertencem.

02. Resposta: D Constituição Federal Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Prezado candidato o tópico 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.4 Atribuições, irá ser abordado em, 6 Agentes públicos e servidores públicos. 6.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 6.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 6.3 Preceitos constitucionais. 6.4 Servidor efetivo e vitalício: garantias. 6.5 Estágio probatório. 6.6 Servidor ocupante de cargo em comissão. 6.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 6.8 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 6.10 Regime disciplinar e processo administrativodisciplinar. 6.11 Improbidade administrativa. 6.12 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 6.13 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 6.14 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 6.15 Exigência

03. Resposta: C Os órgãos ativos são os que editam atos administrativos que dão executoriedade às atividades administrativas. 04. Resposta: B Segundo Maria Sylvia Di Pietro, "há de se observar que a relação hierárquica é acessória da organização administrativa.

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APOSTILAS OPÇÃO constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados; quando fot conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Competência Administrativa Conceito: entende-se por competência administrativa ou material o feixe de atribuições conferido genericamente a um órgão público por lei, e por lei são repassadas em espécie aos cargos públicos, determinadas funções que serão desempenhadas por pessoas físicas denominadas agentes públicos. As atribuições de cada agente são limitadas por lei e é o limite das atribuições de cada agente que determina a sua competência. A Constituição Federal estabelece a competência própria de cada ente da Federação.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Como se percebe pelo §2º do artigo 14, a delegação é ato temporário, que pode ser revogada a qualquer tempo, não implicando renúncia de competência. Salvo disposição em contrário, presume-se a cláusula de reserva legal, quer dizer, o agente delegante não transfere a competência, apenas amplia, mantendo-se competente após a delegação com o agente delegado, ou seja, o agente delegante se reserva na competência delegada.

O princípio geral que norteia a repartição de competência entre os entes federativos é o da predominância do interesse. Pelo critério da predominância do interesse cabem à União as matérias de interesse geral; aos Estados as de interesse regional e aos Municípios de interesse local. Valendo-se da Lei nº 9784/1999, uma das características da competência é que ela é irrenunciável, devendo ser exercida pelo órgão habilitado para seu cumprimento, salvo para as hipóteses de delegação e avocação.

A delegação não impõe a atuação do agente, mas lhe transfere atribuição para a prática do ato específico, desde que haja a ocorrência das regras legais para o exercício da atividade atribuída ao ente estatal.

Características - possui natureza de ordem pública, já que sua definição está alicerçada na lei, de modo que sua alteração não pode ocorrer pela vontade das partes; - não tem caráter de presunção, tendo em vista que o agente apenas terá as competências que forem outorgadas pela legislação; - é improrrogável, não se transferindo a outro agente; - irrenunciável ou inderrogável, pois a Administração não tem a opção de abrir mão de suas competências, já que são conferidas em prol do interesse público (ex: art. 11, Lei 9784/1999); - obrigatoriedade, por esta característica, entende-se que a competência é um dever para o agente público; - imprescritibilidade ou incaducabilidade, se refere a extinção que não vai ser conferida, salvo se houver vontade legal; - delegabilidade: quando se transfere a competência temporariamente por delegação ou avocação.

A delegação tem como objetivo aperfeiçoar o exercício de atividades administrativas. Aqui, um órgão administrativo e um titular poderão delegar parcela de sua competência para outro órgão ou titular. O simples fato de ter mudado o titular do cargo não enseja na cessação da delegação. Diferente do que ocorre na avocação, a delegação não precisa de subordinação hierárquica entre órgãos ou autoridades. As decisões que forem adotadas por delegação serão consideradas editadas pelo delegado. Caso inexista competência legal específica, o processo administrativo deverá ter início perante a autoridade que tenha menor grau hierárquico para decidir. Casos em que não se permite a delegação (art. 13, Lei 9.784/1999): - a decisão de recursos administrativos; - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade; - a edição de atos de caráter normativo.

Delegação A delegação ocorre quando um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parcela de sua competência para outros órgãos titulares, mesmo que estes não sejam hierarquicamente subordinados, por motivos de índole moral, social, econômica territorial ou jurídica.

Avocação Como o próprio nome diz, avocar significa: chamar, trazer para si. Assim, é a avocação de competência, quando o órgão ou seu titular chama para si, de modo temporário e excepcional a competência que tinha sido atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

No ato de delegação, deve-se definir o tempo e matéria a ser delegada de modo específico, criando limites de atuação do agente delegado. Eis que os atos de delegação genérica são considerados nulos. Para que seja conhecido por todos, o ato de delegação precisa ser publicado.

Entre os órgãos da mesma pessoa jurídica existem relações que se fundamentam na posição que esses ocupam na estrutura estatal. Sendo assim, o órgão superior exerce

Eis o que consta na Lei 9.784/1999: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

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APOSTILAS OPÇÃO poderes que sujeitam o subordinado. É a relação supremaciasubordinação16. Quando há deslocação de competência de um órgão superior, há o que se denomina avocação. A avocação encontra limites na lei e não se aplica a órgãos nos quais não existe hierarquia, como é o caso do Poder Judiciário. Quando um agente público avoca a função do subordinado, assume a responsabilidade pela prática do ato, desonerando o subordinado.

(E) De exercício não obrigatório. 02. (MRE - Oficial de Chancelaria – FGV/2016). Em matéria de competência administrativa, consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, o fenômeno da avocação ocorre quando a autoridade hierarquicamente: (A) superior delega a agente administrativo de plano hierárquico inferior atribuição para praticar determinado ato; (B) superior convalida ato administrativo praticado por agente administrativo de plano hierárquico inferior; (C) superior atrai para sua esfera decisória a prática de ato da competência natural de agente com menor hierarquia; (D) inferior pratica determinado ato administrativo que foge à sua esfera de atribuição, em caso de grave risco iminente; (E) inferior solicita a seu superior hierárquico autorização para praticar ato originariamente fora de sua atribuição.

Admite-se a avocação por motivos relevantes, que sejam devidamente justificados. A avocação tem como principal objetivo evitar decisões contraditórias dentro da atuação administrativa. O instituto da avocação possui previsão legal, no artigo 15 da lei 9.784/99, abaixo transcrito, senão vejamos. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

03. (Prefeitura de São Paulo/SP - Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental - Conhecimentos Gerais – VUNESP/2015). O que pode ser objeto de delegação ou, no sentido contrário, avocação de competências? (A) A edição de atos de caráter normativo. (B) As matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade. (C) A decisão de recursos administrativos. (D) O conjunto total de competências a outros órgãos ou aos subordinados. (E) Parte das atribuições de órgãos ou de seus titulares.

O que ambas tem em comum? Tanto a delegação quanto a avocação são exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas. Classificação das competências Critério Horizontal Competências exclusivas: são as atribuídas com exclusividade a uma entidade, não admitindo delegação (art. 21 da Constituição Federal) e assim se dividem: a) poderes enumerados: União (art. 21 e 22) b) poderes reservados, residuais ou remanescentes: Estados (art.25, § 1º) c) poderes enumerados: Municípios (art. 30)

04. (AL/GO - Procurador – CS-UFG/2015). No tocante à delegação de competências, considerando o arcabouço doutrinário e legislativo referente à mesma, (A) a decisão de recursos administrativos é delegável. (B) a delegação depende de lei que expressamente a autorize. (C) a edição de atos de caráter normativo é indelegável. (D) a delegação está vinculada à subordinação hierárquica.

Critério Vertical Competências comuns ou cumulativas: são as que pertencem a mais de um ente federativo, simultaneamente (art.23, CF)

05. (TER/PB - Técnico Judiciário - Área Administrativa – FCC/2015). As competências exercidas pelos diversos órgãos e entes públicos devem ser públicas e disciplinadas nos atos normativos competentes. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, essas competências: (A) não podem ser delegadas, pois representam a essência da descentralização e da organização administrativa, de modo que alterar a repartição normativamente posta pode subverter os direitos e garantias dos administrados. (B) somente podem ser delegadas para órgãos e autoridades hierarquicamente superiores, já que esses possuem atribuições de maior importância, o que lhes capacita para o desempenho. (C) podem ser delegadas, à exceção de algumas atribuições, tais como decisão sobre recursos administrativos, e desde que as circunstâncias, por exemplo, sociais ou jurídicas, justifiquem aquele deslocamento de atribuições. (D) são discricionárias e facultativas, podendo ser delegadas a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade que as detém, desde que seja público o fundamento. (E) podem ser delegadas quando o cenário fático assim justificar, em especial para fins de agilização da tomada de decisão, vedado juízo de controle quanto à natureza das atribuições.

Ausência de competência: agente de fato No âmbito da Administração Pública denomina-se agente de fato a pessoa que não dispõe de competência para a prática de determinado ato, ou por não ter recebido da lei essa competência ou por não ter sido investido regularmente no cargo correspondente; e mesmo assim pratica o indigitado ato. À evidência, o ato carece de validade, respeitando-se os direitos dos terceiros de boa-fé. Entretanto, a doutrina considera válido os atos praticados pelo agente de fato, tendo em vista sua aparência de conformidade com a lei e visando tutelar a boa-fé dos administrados Questões 01. (UFCG - Auxiliar em Administração – UFCG/2016). A competência constitui um dos requisitos do ato administrativo. Assim, a competência é: (A) Modificável por vontade do agente. (B) Transferível. (C) Irrenunciável. (D) Prescritível. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 64. 16

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APOSTILAS OPÇÃO 06. (SEFAZ/BA - Auditor Fiscal - Administração Tributária – FUCAB/2014). Marque a alternativa correta, em relação à competência administrativa: (A) A competência tem como uma de suas características a prorrogabilidade, que consiste na possibilidade natural de transmutação da incompetência em competência. (B) A delegação retira do agente delegante a competência para a prática do ato, evitando assim indefinição quanto ao responsável por aquela mesma prática. (C) Sendo a competência um dos elementos do ato administrativo, a prática de ato administrativo por agente incompetente não permite convalidação, tornando o mesmo nulo em sua origem. (D) Uma das caraterísticas da competência é a sua inderrogabilidade, ou seja, a impossibilidade de que seja transferida de um órgão para outro por acordo entre os envolvidos. (E) A possibilidade de sua delegação pelo agente público originariamente competente a agente público diverso é um dos atributos naturais inerentes à própria competência.

A inderrogabilidade ou irrenunciabilidade é a característica do elemento competência o qual aduz que a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público, e não por acordo entre os envolvidos. 07. Resposta: B Segundo Hely Lopes Meirelles: a competência para a prática do ato decorre da lei e por ela é delimitada, e consiste no poder atribuído ao agente para o desempenho específico de suas atribuições; ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA A Organização Administrativa compõe a parte do Direito Administrativo que estuda os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem, além da estrutura interna da Administração Pública. Em âmbito federal, o assunto vem disposto no Decreto-Lei n. 200/67 que “dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa”. Para que as suas competências constitucionais sejam cumpridas, a Administração utiliza-se de duas formas distintas: a descentralização e a desconcentração. A análise desses dois institutos é basilar para analisar a organização interna da Administração Pública. Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta.

07. (TJ/SP - Advogado – VUNESP). A competência administrativa. (A) poderá ser prorrogada por interesse das partes. (B) decorre da lei e é por ela delimitada. (C) não poderá ser avocada. (D) é imprescritível, porém, renunciável. (E) não é requisito do ato. Respostas 01. Resposta: C Lei 9.784/99 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram. Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. Assim, ela é responsável pela gestão dos serviços públicos executados pelas pessoas políticas via de um conjunto de órgãos que estão integrados na sua estrutura. Sua competência abarca os diversos órgãos que compõem a entidade pública por eles responsáveis. Exemplos: Ministérios, Secretarias, Departamentos e outros que, como característica inerente da Administração Pública Direta, não possuem personalidade jurídica, pois não podem contrair direitos e assumir obrigações, haja vista que estes pertencem a pessoa política (União, Estado, Distrito Federal e Municípios). A Administração direta não possui capacidade postulatória, ou seja, não pode ingressar como autor ou réu em relação processual. Exemplo: Servidor público estadual lotado na Secretaria da Fazenda que pretende interpor ação judicial pugnando o recebimento de alguma vantagem pecuniária. Ele não irá propor a demanda em face da Secretaria, mas sim em desfavor do Estado que é a pessoa política dotada de personalidade jurídica para estar no outro polo da lide.

02. Resposta: C Lei 9784 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 03. Resposta: E Lei 9784 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 04. Resposta: C Lei 9784 Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 05. Resposta: Lei 9784 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA São integrantes da Administração indireta as fundações, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Essas quatro pessoas são criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades

06. Resposta: D

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APOSTILAS OPÇÃO econômicas, com o objetivo de aumentar o grau de especialidade e eficiência da prestação do serviço público. O Poder Público só poderá explorar atividade econômica a título de exceção em duas situações previstas na CF/88, no seu art. 173: - para fazer frente à uma situação de relevante interesse coletivo; - para fazer frente à uma situação de segurança nacional. O Poder Público não tem a obrigação de gerar lucro quando explora atividade econômica. Quando estiver atuando na atividade econômica, entretanto, estará concorrendo em grau de igualdade com os particulares, estando sob o regime do art. 170 da CF/88, inclusive quanto à livre concorrência.

sua estrutura, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências. Imagine-se, como exemplo, que a secretaria da fazenda de um município tivesse em sua estrutura superintendências, delegacias, agências e postos de atendimento, cada um desses órgãos incumbidos de desempenhar específicas competências da referida secretaria. Caso a administração pública municipal decidisse, em face de restrições orçamentárias, extinguir os postos de atendimento, atribuindo às agências as competências que aqueles exerciam, teria ocorrido concentração administrativa. Diferença entre Descentralização e Desconcentração: As duas figuras dizem respeito à forma de prestação do serviço público. Descentralização, entretanto, significa transferir a execução de um serviço público para terceiros que não se confundem com a Administração Direta, e a desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da Administração Direta, permanecendo está no centro.

CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO A execução do serviço público poderá ser por: Centralização: Quando a execução do serviço estiver sendo feita pela Administração direta do Estado (ex.: Secretarias, Ministérios etc.). Dessa forma, o ente federativo será tanto o titular do serviço público, como o prestador do mesmo, o próprio estado é quem centraliza a atividade.

Feitas essas considerações iniciais, passamos à análise das pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública Indireta: AUTARQUIAS

Descentralização: Quando estiver sendo feita por terceiros que não se confundem com a Administração direta do Estado. Esses terceiros poderão estar dentro ou fora da Administração Pública. Se estiverem dentro da Administração Pública, poderão ser autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (Administração indireta do Estado). Se estiverem fora da Administração, serão particulares e poderão ser concessionários, permissionários ou autorizados. Assim, descentralizar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Na esfera federal, a Administração Direta ou Centralizada é composta por órgãos subordinados à Presidência da República e aos Ministérios, como o Departamento da Polícia Federal, Secretaria do Tesouro Nacional ou a CorregedoriaGeral da União.

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para a prestação de serviços públicos, contando com capital exclusivamente público, ou seja, as autarquias são regidas integralmente por regras de direito público, podendo, tão-somente, serem prestadoras de serviços e contando com capital oriundo da Administração Direta (ex.: INCRA, INSS, DNER, Banco Central etc.). Características Temos como principais características das autarquias: - Criação por lei: é exigência que vem desde o Decreto-lei nº 6 016/43, repetindo-se no Decreto-lei nº 200/67 e constando agora do artigo 37, XIX, da Constituição; - Personalidade jurídica pública: ela é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles pertencentes ao ente que a instituiu: sendo pública, submete-se a regime jurídico de direito público, quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios, sujeições; - Capacidade de autoadministração: não tem poder de criar o próprio direito, mas apenas a capacidade de se auto administrar a respeito das matérias especificas que lhes foram destinadas pela pessoa pública política que lhes deu vida. A outorga de patrimônio próprio é necessária, sem a qual a capacidade de autoadministração não existiria. Pode-se compreender que ela possui dirigentes e patrimônio próprios. - Especialização dos fins ou atividades: coloca a autarquia entre as formas de descentralização administrativa por serviços ou funcional, distinguindo-a da descentralização territorial; o princípio da especialização impede de exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas; e - Sujeição a controle ou tutela: é indispensável para que a autarquia não se desvie de seus fins institucionais. - Liberdade Financeira: As autarquias possuem verbas próprias (surgem como resultado dos serviços que presta) e verbas orçamentárias (são aquelas decorrentes do orçamento). Terão liberdade para manejar as verbas que recebem como acharem conveniente, dentro dos limites da lei que as criou. - Liberdade Administrativa: As autarquias têm liberdade para desenvolver os seus serviços como acharem mais conveniente (comprar material, contratar pessoal etc.), dentro dos limites da lei que as criou.

CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO Desconcentração (Criar órgãos) Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências mediante criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria. Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. Concentração (extinguir órgãos) Trata-se da técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos. Pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em

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APOSTILAS OPÇÃO Classificação Para Carvalho Filho, pode-se apontar três fatores que de fato demarcam diferenças entre as autarquias. São eles: - o nível federativo: as autarquias podem ser federais, estaduais, distritais e municipais, conforme instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios; - quanto ao objeto: dentro das atividades típicas do Estado, as que estão pré-ordenadas; e - as autarquias podem ter diferentes objetivos: as autarquias assistenciais são aquelas que visam a dispensar auxílio a regiões menos desenvolvidas, ou à categorias sociais específicas, para o fim de minorar as desigualdades regionais e sociais, conforme artigo 3º, inciso III, da Constituição (ex.: SUDENE).

sendo este último, controlados pelo judiciário, por vias comuns adotadas na legislação processual, tal como ocorre com os atos jurídicos normais praticados por particulares. Já os atos administrativos, possuem algumas características especiais, pois eles são controlados pelo judiciário tanto por vias comuns, quanto pelas especiais, como é o caso do mandado e da ação popular. Necessário se faz destacar que os elementos do ato autárquico que resultam de valoração sobre a conveniência e oportunidade da conduta, são excluídos de apreciação judicial, assim como os atos administrativos em geral que trazem o regular exercício da função administrativa e são privativos dos seus agentes administrativos. Foro dos litígios judiciais Os litígios comuns, onde as autarquias federais figuram como autoras, rés, assistentes ou oponentes, têm suas causas processadas e julgadas na Justiça Federal, o mesmo foro apropriado para processar e julgar mandados de segurança contra agentes autárquicos. Quanto às autarquias estaduais e municipais, os processos em que encontramos como partes ou intervenientes terão seu curso na Justiça Estadual comum, sendo o juízo indicado pelas disposições da lei estadual de divisão e organização judiciárias. Nos litígios decorrentes da relação de trabalho, o regime poderá ser estatutário ou trabalhista. Sendo estatutário, o litígio será de natureza comum, as eventuais demandas deverão ser processadas e julgadas nos juízos fazendários. Porém, se o litígio decorrer de contrato de trabalho firmado entre a autarquia e o servidor, a natureza será de litígio trabalhista (sentido estrito), devendo ser resolvido na Justiça do Trabalho, seja a autarquia federal, estadual ou municipal.

Segundo di Pietro, a classificação pode ser de acordo com vários critérios: - tipo de atividade: Econômicas, de crédito e industriais, de previdência e assistência, profissionais ou corporativas; - capacidade administrativa: geográfica ou territorial e a de serviço ou institucional; - estrutura: fundações e corporativas; e - âmbito de atuação: federais, estaduais e municipais. Quanto ao tipo de atividade elas ainda podem ser distribuídas em 5 grupos de classificação: - Econômicas: São destinadas para incentivar a produção e controle de produtos. Como é o exemplo do Instituto do Açúcar e do Álcool; - De crédito e industriais: Para gestão de recursos financeiros, bem como sua distribuição mediante empréstimo. Atualmente foram substituídas por empresas públicas, como é o caso da Caixa Econômica Federal; - De previdência e assistência: Para atividades de seguridade social. Como é o caso do INSS e o IPESP; - As profissionais ou corporativas: Para fiscalizar as profissões; - As culturais ou de ensino: Universidades federais.

Responsabilidade civil Prevê a Constituição que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A regra contida no referido dispositivo, consagra a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, aquela que independe da investigação sobre a culpa na conduta do agente.

Patrimônio A questão patrimonial diz respeito à caracterização dos bens em públicos e privados. Em 1916, o sistema jurídico administrativo sofreu várias mudanças com a criação desse tipo especial de pessoas jurídicas - as autarquias - que, mesmo sem integrar a organização política do Estado, a ela está vinculada, ostentando personalidade jurídica de direito público. Vários doutrinadores, com intuito de adaptarem-se à norma do Código Civil e mais ainda de proteger os bens das pessoas federativas, qualificaram os bens públicos como aqueles que integram o patrimônio das pessoas administrativas de direito público. Dessa forma, pacificou-se o entendimento de que os bens das autarquias são considerados como bens públicos.

Prerrogativas autárquicas As autarquias possuem algumas prerrogativas de direito público, sendo elas: - imunidade tributária: previsto no art. 150, § 2 º, da CF, veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculados às suas finalidades essenciais ou às que delas decorram. Podemos, assim, dizer que a imunidade para as autarquias tem natureza condicionada. - impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas: não pode ser usado o instrumento coercitivo da penhora como garantia do credor. - imprescritibilidade de seus bens: caracterizando-se como bens públicos, não podem ser eles adquiridos por terceiros através de usucapião. - prescrição quinquenal: dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em 5 anos. - créditos sujeitos à execução fiscal: os créditos autárquicos são inscritos como dívida ativa e podem ser cobrados pelo processo especial das execuções fiscais. - presunção de legitimidade de seus atos administrativos: - principais situações processuais específicas:

Pessoal Com o artigo 39 da Constituição, em sua redação vigente, as pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios) ficaram com a obrigação de instituir, no âmbito de sua organização, regime jurídico único para todos os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas. Segundo Carvalho Filho, o art. 39 da CF, foi a maneira que o legislador encontrou de manter planos de carreira idênticos para esses setores administrativos, acabando com as antigas diferenças que, como é sabido, por anos e anos, provocaram inconformismos e litígios entre os servidores.

As autarquias são consideradas como fazenda pública, razão pela qual, nos processos em que é parte, tem prazo em dobro para recorrer (art. 183 do NCPC). Elas estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição. A defesa de autarquia em execução por quantia certa, fundada em título judicial, se formaliza em

Controle Judicial As autarquias, por serem dotadas de personalidade jurídica de direito público, podem praticar atos administrativos típicos e atos de direito privado (atípicos),

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APOSTILAS OPÇÃO outros apensos ao processo principal e por meio de embargos do devedor.

OBS: Havia discussão no mundo jurídico acerca do regime jurídico da OAB, se seria autarquia de regime especial ou não. No julgamento da ADIn 3026/DF o STF decidiu que “a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”. Veja a íntegra do julgado:

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, 2ª PARTE. "SERVIDORES" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA. COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos "servidores" da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: indenização a ser paga à época da aposentadoria. 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeitase aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. 8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente. 9. Improcede o pedido do requerente no sentido de que se dê interpretação conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição do Brasil ao caput do artigo 79 da Lei n. 8.906, que determina a aplicação do regime trabalhista aos servidores da OAB. 10. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB. 11. Princípio da moralidade. Ética da legalidade e moralidade. Confinamento do princípio da moralidade ao âmbito da ética da legalidade, que não pode ser ultrapassada, sob pena de dissolução do próprio sistema. Desvio de poder ou de finalidade. 12. Julgo improcedente o pedido”. (STF - ADI: 3026 DF, Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 08/06/2006, Tribunal Pleno, Data

Chamamos a atenção com relação aos prazos: A redação do Código de Processo Civil de 1973, previa prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público se manifestarem e prazo em quádruplo para recorrer. Com o novo Código de Processo de 2015, esse prazo sofreu modificações, de forma que o Ministério Público, à Fazenda Pública e à Defensoria Pública gozam de prazo em dobro para manifestação nos autos, exceto nos casos em que a lei estabelecer, de maneira expressa, outro prazo específico para esses entes. Entretanto, esse benefício da contagem do prazo em dobro, não se aplica ao ente público, Ministério Público ou Defensoria Pública, quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. (art. 183, §2º, NCPC) § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. Contratos Os contratos celebrados pelas autarquias são de caráter administrativo e possuem as cláusulas exorbitantes, que garantem à administração prerrogativas que o contratado não tem, assim, dependem de prévia licitação, exceto nos casos de dispensa ou inexigibilidade e precisam respeitar os trâmites da lei 8.666/1993, além da lei 10.520/2002, que institui a modalidade licitatória do pregão para os entes públicos. Isto acontece pelo fato de que por terem qualidade de pessoas jurídicas de direito público, as entidades autárquicas relacionam-se com os particulares com grau de supremacia, gozando de todas as prerrogativas estatais. AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL É toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. O que posiciona a autarquia de regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno desempenho de suas finalidades específicas. 17 Assim, são consideradas autarquias de regime especial o Banco Central do Brasil, as entidades encarregadas, por lei, dos serviços de fiscalização de profissões. Com a política governamental de transferir para o setor privado a execução de serviços públicos, reservando ao Estado a regulamentação, o controle e fiscalização desses serviços, houve a necessidade de criar na administração agências especiais destinadas a esse fim. http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27676/autarquias-deregime-especial 17

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APOSTILAS OPÇÃO de Publicação: DJ 29-09-2006 PP-00031 EMENT VOL-02249-03 PP-00478)

disponíveis e a necessidade dos serviços para o cumprimento dos objetivos e metas do contrato de gestão.

Agências executivas

Sem aumentar despesas e o numeral de cargos da entidade, os Ministros supervisores tem competência para aprovação ou readequação das estruturas regimentais ou estatutos das Agências Executivas. Esta competência poderá ser delegada pelo Ministro supervisor ao dirigente máximo da Agência Executiva.

A qualificação de agências executivas se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação. Aqui estão envolvidas a instituição e o Ministério responsável pela sua supervisão.18

Os dirigentes máximos das Agências Executivas também poderão autorizar os afastamentos do País de servidores civis das respectivas entidades.

Segundo determina a lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e parágrafos, o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações que tenham cumprido os requisitos de possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento além da celebração de Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

As Agências Executivas também poderão editar regulamentos próprios de avaliação de desempenho dos seus servidores. Estes serão previamente aprovados pelo seu Ministério supervisor e, provavelmente, pelo substituto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado nos governos posteriores à sua extinção.

Os planos devem definir diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

De acordo com o que se viu a partir da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, os resultados da avaliação poderão ser levados em conta para efeito de progressão funcional dos servidores das Agências Executivas.

O Poder Executivo definirá também os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências.

O art 7º do Decreto subordina a execução orçamentária e financeira das Agências Executivas aos termos do contrato de gestão e isenta a mesma dos limites nos seus valores para movimentação, empenho e pagamento. Esta determinação não se coaduna, entretanto, com o pensamento reinante de administração fiscal responsável a partir do que se encontra positivado pela Lei Complementar 101 de 2000.

A qualificação como Agência Executiva deve ser dada por meio de decreto do Presidente da República. O Poder Executivo também estabelecerá medidas de organização administrativa específicas para as Agências Executivas, com o objetivo de assegurar a sua autonomia de gestão, bem como as condições orçamentárias e financeiras para o cumprimento dos contratos de gestão.

Algo semelhante é o que se deu também com o art. 8º e parágrafo que delega competência para os Ministros supervisores e dirigentes máximos das Agências para a fixação de limites específicos, aplicáveis às Agências Executivas, para a concessão de suprimento de fundos para atender a despesas de pequeno vulto.

O plano estratégico de reestruturação deve produzir melhorias na gestão da instituição, com vistas à melhoria dos resultados, do atendimento aos seus clientes e usuários e da utilização dos recursos públicos.

As Agências Executivas poderão editar regulamento próprio de valores de diárias no País e condições especiais para sua concessão. O que se busca é adequá-las às necessidades específicas de todos os tipos de deslocamentos. Todos os dados relativos a número, valor, classificação funcional programática e de natureza da despesa, correspondentes à nota de empenho ou de movimentação de créditos devem ser publicados no Diário Oficial da União em atendimento ao princípio constitucional da publicidade.

O contrato de gestão estabelecerá os objetivos estratégicos e as metas a serem alcançadas pela instituição em determinado período de tempo, além dos indicadores que medirão seu desempenho na realização de suas metas contratuais, condições de execução, gestão de recursos humanos, de orçamento e de compras e contratos. A autonomia concedida estará subordinada à assinatura do Contrato de Gestão com o Ministério supervisor, no qual serão firmados, de comum acordo, compromissos de resultados.

Agências Reguladoras As agências reguladoras foram criadas pelo Estado com a finalidade de tentar fiscalizar as atividades das iniciativas privadas. Tratam-se de espécies do gênero autarquias, possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Seu escopo principal é a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado. São criadas por meio de leis e tem natureza de autarquia com regime jurídico especial, ou seja, é aquela que a lei instituidora confere privilégios específicos e maior autonomia em comparação com autarquias comuns, sem de forma alguma infringir preceitos constitucionais.

Organização administrativa das Agências Executivas. As Agências Executivas serão objeto de medidas específicas de organização administrativa. Os objetivos são, basicamente, aumento de eficiência na utilização dos recursos públicos, melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados, maior autonomia de administração orçamentária, financeira, operacional e de recursos humanos além de eliminar fatores restritivos à sua atuação como instituição. A não existência de certos limites de atuação das Agências é condicionada à existência prévia de recursos orçamentários

http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=661 18

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APOSTILAS OPÇÃO Uma das principais características das Agências Reguladoras é a sua relativa autonomia e independência. As agências sujeitam-se ao processo administrativo (Lei 9.784/99, na esfera federal, além dos próprios dispositivos das leis especificas). Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão de direito, a empresa concessionária poderá ir ao Judiciário. Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias.

serviços públicos, por consequência está submetida a regime jurídico público. Se a empresa pública é exploradora de atividade econômica, estará submetida a regime jurídico igual ao da iniciativa privada. Alguns exemplos de empresas públicas: - BNDS (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social): Embora receba o nome de banco, não trabalha como tal. A única função do BNDS é financiar projetos de natureza social. É uma empresa pública prestadora de serviços públicos. - EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos): É prestadora de serviço público (art. 21, X, da CF/88). - Caixa Econômica Federal: Atua no mesmo segmento das empresas privadas, concorrendo com os outros bancos. É empresa pública exploradora de atividade econômica. - RadioBrás: Empresa pública responsável pela “Voz do Brasil”. É prestadora de serviço público.

FUNDAÇÕES PÚBLICAS Fundação é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, destacado pelo seu instituidor para atingir uma finalidade específica. As fundações poderão ser tanto de direito público quanto de direito privado. As fundações que integram a Administração indireta, quando forem dotadas de personalidade de direito público, serão regidas integralmente por regras de Direito Público. Quando forem dotadas de personalidade de direito privado, serão regidas por regras de direito público e direito privado. O patrimônio da fundação pública é destacado pela Administração direta, que é o instituidor para definir a finalidade pública. Como exemplo de fundações, temos: IBGE (Instituto Brasileiro Geográfico Estatístico); Universidade de Brasília; FEBEM; FUNAI; Fundação Memorial da América Latina; Fundação Padre Anchieta (TV Cultura).

As empresas públicas, independentemente da personalidade jurídica, têm as seguintes características: - Liberdade financeira: Têm verbas próprias, mas também são contempladas com verbas orçamentárias; - Liberdade administrativa: Têm liberdade para contratar e demitir pessoas, devendo seguir as regras da CF/88. Para contratar, deverão abrir concurso público; para demitir, deverá haver motivação. Não existe hierarquia ou subordinação entre as empresas públicas e a Administração Direta, independentemente de sua função. Poderá a Administração Direta fazer controle de legalidade e finalidade dos atos das empresas públicas, visto que estas estão vinculadas àquela. Só é possível, portanto, controle de legalidade finalístico. A lei não cria, somente autoriza a criação das empresas públicas, ou seja, independentemente das atividades que desenvolvam, a lei somente autorizará a criação das empresas públicas.

Características: - Liberdade financeira; - Liberdade administrativa; - Dirigentes próprios; - Patrimônio próprio: Patrimônio personalizado significa dizer que sobre ele recai normas jurídicas que o tornam sujeito de direitos e obrigações e que ele está voltado a garantir que seja atingido a finalidade para qual foi criado.

A empresa pública será prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica. A CF/88 somente admite a empresa pública para exploração de atividade econômica em duas situações (art. 173 da CF/88): - Fazer frente a uma situação de segurança nacional; - Fazer frente a uma situação de relevante interesse coletivo: A empresa pública deve obedecer aos princípios da ordem econômica, visto que concorre com a iniciativa privada. Quando o Estado explora, portanto, atividade econômica por intermédio de uma empresa pública, não poderão ser conferidas a ela vantagens e prerrogativas diversas das da iniciativa privada (princípio da livre concorrência).

Não existe hierarquia ou subordinação entre a fundação e a Administração direta. O que existe é um controle de legalidade, um controle finalístico. As fundações governamentais, sejam de personalidade de direito público, sejam de direito privado, integram a Administração Pública. A lei cria e dá personalidade para as fundações governamentais de direito público. As fundações governamentais de direito privado são autorizadas por lei e sua personalidade jurídica se inicia com o registro de seus estatutos. As fundações são dotadas dos mesmos privilégios que a Administração direta, tanto na área tributária (ex.: imunidade prevista no art. 150 da CF/88), quanto na área processual (ex.: prazo em dobro). As fundações respondem pelas obrigações contraídas junto a terceiros. A responsabilidade da Administração é de caráter subsidiário, independente de sua personalidade. As fundações governamentais têm patrimônio público. Se extinta, o patrimônio vai para a Administração indireta, submetendo-se as fundações à ação popular e mandado de segurança. As particulares, por possuírem patrimônio particular, não se submetem à ação popular e mandado de segurança, sendo estas fundações fiscalizadas pelo Ministério Público.

Quanto à responsabilidade das empresas públicas, temos que: Empresas públicas exploradoras de atividade econômica A responsabilidade do Estado não existe, pois, se essas empresas públicas contassem com alguém que respondesse por suas obrigações, elas estariam em vantagem sobre as empresas privadas. Só respondem na forma do § 6.º do art. 37 da CF/88 as empresas privadas prestadoras de serviço público, logo, se a empresa pública exerce atividade econômica, será ela a responsável pelos

EMPRESAS PÚBLICAS Empresas públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas que contam com capital exclusivamente público e são constituídas por qualquer modalidade empresarial. Se a empresa pública é prestadora de

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Empresas públicas prestadoras de serviço público Como o regime não é o da livre concorrência, elas respondem pelas suas obrigações e a Administração Direta responde de forma subsidiária. A responsabilidade será objetiva, nos termos do art. 37, § 6.º, da CF/88.

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APOSTILAS OPÇÃO prejuízos causados a terceiros (art. 15 do CC); Submetem-se a regime falimentar, fundamentando-se no princípio da livre concorrência.

benesse de estarem as pessoas que criou para esse fim excluídas do processo falimentar.” Não se submetem a regime falimentar, visto não estão em regime de concorrência.

Para Hely Lopes Meirelles, o entendimento é o mesmo: “A nova Lei de Falências (Lei 11.101, de 9.2.2005, que `regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária’) dispõe expressamente, no art. 2º, I, que ela não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. Não obstante, a situação continuará a mesma. Tal dispositivo só incidirá sobre as empresas governamentais que prestem serviço público; as que exploram atividade econômica ficam sujeitas às mesmas regras do setor privado, nos termos do art. 173, §1º, II, da CF [...].”

Vale fazer uma ressalva quanto às empresas públicas prestadoras de serviço público, muitos doutrinadores divergem se eles podem ou não falir. Trouxemos os entendimentos apontados por alguns doutrinadores no sentido que essas empresas não se submetem ao regime falimentar. Vejamos: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na obra: DIREITO ADMINISTRATIVO, 27ª edição, editora ATLAS, 2014.

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituídas somente sob a forma empresarial de S/A. As sociedades de economia mista são: - Pessoas jurídicas de Direito Privado. - Exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos. - Empresas de capital misto. - Constituídas sob forma empresarial de S/A.

“As empresas públicas e sociedades de economia mista não estão sujeitas à falência, conforme está expresso no artigo 2º da Lei nº 11.101 de 9-2- 2005 (Lei de Falências). Essa lei deu tratamento diferente às empresas concessionárias e às empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas). Estas últimas foram excluídas da abrangência da lei (art. 2º, I) . A diferença de tratamento tem sua razão de ser: é que as empresas estatais fazem parte da Administração Pública indireta, administram patrimônio público, total ou parcialmente, dependem de receitas orçamentárias ou têm receita própria, conforme definido em lei, e correspondem a forma diversa de descentralização: enquanto as concessionárias exercem serviço público delegado por meio de contrato, as empresas estatais são criadas por lei e só podem ser extintas também por lei. Sendo criadas por lei, o Estado provê os recursos orçamentários necessários à execução de suas atividades, além de responder subsidiariamente por suas obrigações. Só cabe fazer uma observação: a lei falhou ao dar tratamento igual a todas as empresas estatais, sem distinguir as que prestam serviço público (com fundamento no artigo 1 75 da Constituição) e as que exercem Administração Indireta atividade econômica a título de intervenção (com base no artigo 1 73 da Constituição). Estas últimas não podem ter tratamento privilegiado em relação às empresas do setor privado, porque o referido dispositivo constitucional, no § 1 º, II, determina que elas se sujeitem ao mesmo regime das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações.”

Veja alguns exemplos de sociedade mista: a. Exploradoras de atividade econômica: Banco do Brasil. b. Prestadora de serviços públicos: Petrobrás, Sabesp, Metrô, CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano) e CPOS (Companhia Paulista de Obras e Serviços, empresa responsável pelo gerenciamento da execução de contratos que envolvem obras e serviços públicos no Estado de São Paulo). As sociedades de economia mista têm as seguintes características: - Liberdade financeira; - Liberdade administrativa; - Dirigentes próprios; - Patrimônio próprio. Não existe hierarquia ou subordinação entre as sociedades de economia mista e a Administração Direta, independentemente da função dessas sociedades. No entanto, é possível o controle de legalidade. Se os atos estão dentro dos limites da lei, as sociedades não estão subordinadas à Administração Direta, mas sim à lei que as autorizou. As sociedades de economia mista integram a Administração Indireta e todas as pessoas que a integram precisam de lei para autorizar sua criação, sendo que elas serão legalizadas por meio do registro de seus estatutos. A lei, portanto, não cria, somente autoriza a criação das sociedades de economia mista, ou seja, independentemente das atividades que desenvolvam, a lei somente autorizará a criação das sociedades de economia mista. A Sociedade de economia mista, quando explora atividade econômica, submete-se ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, inclusive as comerciais. Logo, a sociedade mista que explora atividade econômica submete-se ao regime falimentar. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não se submete ao regime falimentar, visto que não está sob regime de livre concorrência.

Também ensina Celso Antônio Bandeira de Mello: “Quando se tratar de exploradoras de atividade econômica, então, a falência terá curso absolutamente normal, como se de outra entidade mercantil qualquer se tratara. É que a Constituição, no art. 173, §1º, II, atribui-lhes sujeição "ao regime jurídico próprio das empresas privadas inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais (...).” Para Jose dos Santos Carvalho Filho “De plano, o dispositivo da Lei de Falências não parece mesmo consentâneo com a ratio inspiradora do art. 173, § 1º, da Constituição Federal. De fato, se esse último mandamento equiparou sociedades de economia mista e empresas públicas de natureza empresarial às demais empresas privadas, aludindo expressamente ao direito comercial, dentro do qual se situa obviamente a nova Lei de Falências, parece incongruente admitir a falência para estas últimas e não admitir para aquelas. Seria uma discriminação não autorizada pelo dispositivo constitucional. Na verdade, ficaram as entidades paraestatais com evidente vantagem em relação às demais sociedades empresárias, apesar de ser idêntico o objeto de sua atividade. Além disso, se o Estado se despiu de sua potestade para atuar no campo econômico, não deveria ser merecedor da

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Para maior complemento de seus estudos, trouxemos as diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista

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APOSTILAS OPÇÃO Empresa Pública Forma jurídica: As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas previstas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc).

Composição do capital: o capital é composto por integrantes da Administração Pública, portanto é integralmente público. Dessa forma, não se permite a participação de recursos particulares na formação de capital das empresas públicas. Foro processual: Será competente para julgamento das empresas públicas federais, quando estas se encontrarem nas condições de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, à Justiça Federal.

Não se submetem ao Estado porque são autônomas financeiramente e administrativamente, porém, por terem relevância social e se tratar de capital público, integral ou misto, sofrem fiscalização, para não fugirem dos seus fins. Tem como objetivo a formação de instituições que contribuam com os interesses sociais através da realização de atividades, obras ou serviços. Quanto às espécies de entidades paraestatais, elas variam de doutrinador para doutrinador. Hely Lopes Meirelles acredita que elas se dividem em empresas públicas, sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, diferente de Celso Antônio Bandeira de Mello, pois esse diz que as pessoas privadas exercem função típica (não exclusiva do Estado), como as de amparo aos hipossuficientes, de assistência social, de formação profissional. Para Marçal Justen Filho elas são sinônimos de serviço social autônomo, voltadas à satisfação de necessidades coletivas e supra individuais, relacionadas com questões assistenciais e educacionais. Ana Patrícia Aguilar insere as organizações sociais na categoria de entidades paraestatais, por serem pessoas privadas que atuam em colaboração com o Estado, "desempenhando atividade não lucrativa e às quais o Poder Público dispensa especial proteção", recebendo, para isso, dotação orçamentária por parte do Estado. As Entidades Paraestatais prescinde de licitação, esse é o entendimento atual do STF. Como se tratam de entidades sem fins lucrativos, que recebem recursos da União, não são obrigadas a licitarem, de acordo com a Lei 8.666/1993, por não serem integrantes da Administração Pública, mas sim do terceiro setor. Essas entidades são muito parecidas com as organizações sociais e as OCISP (não precisam licitar), esse é o entendimento do STF e TCU. O fato de não precisarem licitarem não quer dizer que não serão fiscalizadas e responsabilizadas. A fiscalização competirá ao TCU, respeitando os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade. Contudo, não há impedimentos jurídicos para que o convênio ou contrato de repasse observe a Lei 8.666/1993.

Sociedade de Economia Mista Forma Jurídica: As sociedades de economia mista utilizam-se da forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo regidas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976). Composição do Capital: o capital é composto por recursos públicos e privados, sendo, portanto as ações divididas entre a entidade governamental e a iniciativa privada. Foro processual: Será competentes para julgamento das sociedades de economia federal a Justiça Estadual, não usufrui de privilégios da Justiça Federal.

Diferença entre Autarquia e Fundações Públicas Autarquia Criação: ocorre por lei ordinária e específica Personificação: serviço público. Pessoa Jurídica: de direito público. Funções: exerce função típica do Estado. Natureza: administrativa

Fundação Criação: ocorre por autorização legislativa e lei complementar, o que permite definir a área de atuação. Personificação: patrimônio. Pessoa Jurídica: de direito público ou privado. Funções: exerce funções atípicas do Estado. Natureza: social

Seus empregados estão sujeitos ao regime Celetista, CLT. Têm que ser contratados através de concurso público de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão. A administração varia segundo a modalidade, civil ou comercial, que a lei determinar. Seus dirigentes são estabelecidos na forma da lei ou do estatuto. Podendo ser unipessoal ou colegiada. Eles estão sujeitos a mandado de segurança e ação popular.

ENTIDADES DE COOPERAÇÃO ENTIDADES PARAESTATAIS E O TERCEIRO SETOR

TERCEIRO SETOR: O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público. Os principais personagens do terceiro setor são: A) Fundações: São as instituições que financiam o terceiro setor, fazendo doações às entidades beneficentes. No Brasil, temos também as fundações mistas que doam para terceiros e ao mesmo tempo executam projetos próprios. B) Entidades Beneficentes: São as operadoras de fato, cuidam dos carentes, idosos, meninos de rua, drogados e alcoólatras, órfãos e mães solteiras; protegem testemunhas; ajudam a preservar o meio ambiente; educam jovens, velhos e adultos; profissionalizam; doam sangue, merenda, livros,

As Entidades Paraestatais possuem conceituação bastante confusa, os doutrinadores entram, em diversas matérias, em contradição uns com os outros. Celso Antônio Bandeira de Mello acredita que as sociedades de economia mista e as empresas públicas não são paraestatais; sendo acompanhado por Marçal Justen Filho que acredita serem apenas entidades paraestatais os serviços sociais autônomos. Diferentemente do que eles acreditam, Hely Lopes Meirelles defende que as empresas públicas e as sociedades de economia mista são paraestatais, juntamente com os serviços sociais autônomos. Hely Lopes Meirelles diz que as entidades paraestatais podem ser lucrativas por serem empresariais. Já Ana Patrícia Aguiar, Celso Antônio Bandeira de Mello e Marçal Justen Filho discordam dizendo que elas não devem ser lucrativas. As entidades paraestatais são fomentadas pelo Estado através de contrato social, quando são de interesse coletivo.

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APOSTILAS OPÇÃO sopão; dão suporte aos desamparados; cuidam de filhos de mães que trabalham; ensinam esportes; combatem a violência; promovem os direitos humanos e a cidadania; cuidam de cegos, surdos-mudos; enfim, fazem tudo. C) Fundos Comunitários: As empresas doam para o Fundo Comunitário, sendo que os empresários avaliam, estabelecem prioridades, e administram efetivamente a distribuição do dinheiro. Um dos poucos fundos existente no Brasil, com resultados comprovados, é a FEAC, de Campinas. D) Entidades Sem Fins Lucrativos: Infelizmente, muitas entidades sem fins lucrativos são, na realidade, lucrativas ou atendem aos interesses dos próprios usuários. Um clube esportivo, por exemplo, é sem fins lucrativos, mas beneficia somente os seus respectivos sócios. E) ONGs Organizações Não Governamentais: Nem toda entidade beneficente ajuda prestando serviços a pessoas diretamente. Uma ONG que defenda os direitos da mulher, fazendo pressão sobre nossos deputados, está ajudando indiretamente todas as mulheres.

da Administração Federal e Reforma do Estado”. Assim, as entidades que preencherem os requisitos legais possuem simples expectativa de direito à obtenção da qualificação, nunca direito adquirido. Evidentemente, o caráter discricionário dessa decisão, permitindo outorgar a qualificação a uma entidade e negar a outro que igualmente atendeu aos requisitos legais, viola o princípio da isonomia, devendo-se considerar inconstitucional o art. 2º, II, da Lei n. 9.637/98. Na verdade, as organizações sociais representam uma espécie de parceria entre a Administração e a iniciativa privada, exercendo atividades que, antes da Emenda 19/98, eram desempenhadas por entidades públicas. Por isso, seu surgimento no Direito Brasileiro está relacionado com um processo de privatização lato sensu realizado por meio da abertura de atividades públicas à iniciativa privada. O instrumento de formalização da parceria entre a Administração e a organização social é o contrato de gestão, cuja aprovação deve ser submetida ao Ministro de Estado ou outra autoridade supervisora da área de atuação da entidade. O contrato de gestão discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social, devendo obrigatoriamente observar os seguintes preceitos: I – especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; II – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções; III – os Ministros de Estado ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas dos contratos de gestão de que sejam signatários. A fiscalização do contrato de gestão será exercida pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada, devendo a organização social apresentar, ao término de cada exercício, relatório de cumprimento das metas fixadas no contrato de gestão.

Serviços sociais autônomos: São pessoas jurídicas de direito privado, criados por intermédio de autorização legislativa. Tratam-se de entes paraestatais de cooperação com o Poder Público, possuindo administração e patrimônio próprios. Para ficar mais fácil de compreender, basta pensar no sistema “S”, cujo o qual resulta do fato destas entidades ligarem-se à estrutura sindical e terem sua denominação iniciada com a letra “S” – SERVIÇO. Integram o Sistema “S:” SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE. Estas entidades visam ministrar assistência ou ensino a algumas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos. São mantidas por dotações orçamentárias e até mesmo por contribuições parafiscais. Ainda que sejam oficializadas pelo Estado, não são partes integrantes da Administração direta ou indireta, porém trabalham ao lado do Estado, seja cooperando com os diversos setores as atividades e serviços que lhes são repassados. Organizações Sociais: Criada pela Lei n. 9.637/98, organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos, cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, bem como empréstimo temporário de servidores governamentais. 19 As áreas de atuação das organizações sociais são ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Desempenham, portanto, atividades de interesse público, mas que não se caracterizam como serviços públicos stricto sensu, razão pela qual é incorreto afirmar que as organizações sociais são concessionárias ou permissionárias.

Se descumpridas as metas previstas no contrato de gestão, o Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, desde que precedida de processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. Por fim, convém relembrar que o art. 24, XXIV, da Lei n. 8.666/93 prevê hipótese de dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com a s organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. Excessivamente abrangente, o art. 24, XXIV, da Lei n. 8.666/93, tem a sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal na ADIn 1.923/98. Recentemente, foi indeferida a medida cautelar que suspendia a eficácia da norma, de modo que o dispositivo voltou a ser aplicável.

Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.637/98, a outorga da qualificação constitui decisão discricionária, pois, além da entidade preencher os requisitos exigidos na lei, o inciso II do referido dispositivo condiciona a atribuição do título a “haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado

Entidades de Apoio: As entidades de apoio fazem parte do Terceiro Setor e são pessoas jurídicas de direito privado, criados por servidores públicos para a prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado, possuindo vínculo jurídico com a Administração direta e indireta.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª edição. Ed. Saraiva. 2014. 19

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APOSTILAS OPÇÃO III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; IX - as organizações sociais; X - as cooperativas; XI - as fundações públicas; XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

Atualmente são prestadas no Brasil através dos serviços de limpeza, conservação, concursos vestibulares, assistência técnica de equipamentos, administração em restaurantes e hospitais universitários. O bom motivo da criação das entidades de apoio é a eficiência na utilização desses entes. Através delas, convênios são firmados com a Administração Pública, de modo muito semelhante com a celebração de um contrato Organização da sociedade civil de interesse público: OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas. Uma ONG (Organização Não-Governamental), essencialmente é uma OSCIP, no sentido representativo da sociedade, OSCIP é uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça no Brasil. A lei que regula as OSCIPs é a nº 9.790, de 23 março de 1999. Esta lei traz a possibilidade das pessoas jurídicas (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e as normas estatutárias atendam os requisitos da lei. Um grupo recebe a qualificação de OSCIP depois que o estatuto da instituição, que se pretende formar, tenha sido analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça. Para tanto, é necessário que o estatuto atenda a certos pré-requisitos que estão descritos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/1999. Vejamos:

Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: I - promoção da assistência social; II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V - promoção da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - promoção do voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social. § 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei. Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: I - as sociedades comerciais; II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

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Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam

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APOSTILAS OPÇÃO regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre: I - a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; II - a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; III - a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; IV - a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta; V - a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída por esta Lei, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social; VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação; VII - as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo: a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento; d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

criada será de direito privado ou de direito público. Caso se trate de direito público, caracterizar-se-á como Associação Pública. No caso de direito privado, não se tem um nome específico. A finalidade da associação pública é estabelecer finalidades de interesse comum entre as entidades federativas, estabelecendo uma meta a ser atingida. Faz parte da administração indireta de todas as entidades federativas consorciadas. Conselhos Profissionais Trata-se de entidades que são destinadas ao controle e fiscalização de algumas profissões regulamentadas. Eis que tem-se uma grande controvérsia, quanto à sua natureza jurídica. O STF considera que como se trata de função típica do Estado, o controle e fiscalização do exercício de atividades profissionais não poderia ser delegado a entidades privadas, em decorrência disso, chegou-se ao entendimento que os conselhos profissionais possuem natureza autárquica. Assim, não estamos diante de entes de colaboraçao, mas sim de pessoas jurídicas de direito público. Fazendo-se um comparativo, a Constituição Federal não admite que esses conselhos tenham personalidade jurídica de direito privado, gozando de prerrogativas que são conferidas ao Estado. Os conselhos profissionais com natureza autárquica é uma forma de descentralizar a atividade administrativa que não pode mais ser delegada a associações profissionais de caráter privado. Questões 01. (TRE/SP - Analista Judiciário - Área Administrativa – FCC/2017). A Administração pública, quando se organiza de forma descentralizada, contempla a criação de pessoas jurídicas, com competências próprias, que desempenham funções originariamente de atribuição da Administração direta. Essas pessoas jurídicas, (A) quando constituídas sob a forma de autarquias, podem ter natureza jurídica de direito público ou privado, podendo prestar serviços públicos com os mesmos poderes e prerrogativas que a Administração direta. (B) podem ter natureza jurídica de direito privado ou público, mas não estão habilitadas a desempenhar os poderes típicos da Administração direta. (C) desempenham todos os poderes atribuídos à Administração direta, à exceção do poder de polícia, em qualquer de suas vertentes, privativo da Administração direta, por envolver limitação de direitos individuais. (D) quando constituídas sob a forma de autarquias, possuem natureza jurídica de direito público, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação. (E) terão natureza jurídica de direito privado quando se tratar de empresas estatais, mas seus bens estão sujeitos a regime jurídico de direito público, o que também se aplica no que concerne aos poderes da Administração, que desempenham integralmente, especialmente poder de polícia.

Pode-se dizer que as OSCIPs são o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que modernamente se entende por ONG, especialmente porque são marcadas por uma extrema transparência administrativa. Contudo ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação. Em geral, o poder público sente-se muito à vontade para se relacionar com esse tipo de instituição, porque divide com a sociedade civil o encargo de fiscalizar o fluxo de recursos públicos em parcerias. A OSCIP é uma organização da sociedade civil que, em parceria com o poder público, utilizará também recursos públicos para suas finalidades, dividindo dessa forma o encargo administrativo e de prestação de contas.

02. (ANS - Técnico Administrativo – FUNCAB/2016). Em relação à organização administrativa, marque a alternativa correta. (A) As entidades paraestatais, como as fundações ou entidades de apoio, e os serviços sociais autônomos compõem a estrutura da Administração Pública e se submetem ao regime jurídico administrativo previsto na Constituição da República.

Associações Públicas Tratam-se de pessoas jurídicas de direito público, criadas por meio da celebração de um consórcio público com entidades federativas. Quando as entidades federativas fazem um consórcio público, elas terão a faculdade de decidir se essa nova pessoa

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APOSTILAS OPÇÃO (B) As autarquias, assim como as fundações públicas, podem assumir a personalidade de direito privado ou público. No entanto, quando criadas com natureza privada, não se submetem ao regime próprio das entidades públicas. (C) As sociedades de economia mista federais são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, e só podem assumir a forma jurídica de sociedades anônimas. (D) Os servidores das empresas públicas federais são admitidos obrigatoriamente por concurso público para ocupar cargos públicos sem estabilidade e sujeitos às normas estabelecidas na CLT. (E) As fundações públicas de direito privado somente adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.

(A) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. (B) A criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como sua participação em empresas privadas, depende de autorização legislativa, exceto se já houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. (C) A fundação pública não pode ser extinta por ato do Poder Público. (D) O chefe do Poder Executivo poderá, por decreto, extinguir empresa pública ou sociedade de economia mista. (E) A sociedade de economia mista poderá ser estruturada sob qualquer das formas admitidas em direito. 07. (JUCEPAR/PR - Administrador – FAU/2016). A Administração Pública pode ser exercida por meio de órgãos ou instituições diretas e indiretas, de várias formas e com conceitos e caracterizações bem definidos. Neste sentido questiona-se: a que tipo de órgão ou instituição pertence a seguinte caracterização?

03. (PC/PE - Escrivão de Polícia – CESPE/2016). Com referência à administração pública direta e indireta, assinale a opção correta. (A) Os serviços sociais autônomos, por possuírem personalidade jurídica de direito público, são mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. (B) A fundação pública não tem capacidade de autoadministração. (C) Como pessoa jurídica de direito público, a autarquia realiza atividades típicas da administração pública. (D) A sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito público e destina-se à exploração de atividade econômica. (E) A empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado e controle acionário majoritário da União ou outra entidade da administração indireta.

“(...) o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei.” (A) Autarquia. (B) Sociedade de Economia Mista. (C) Fundação. (D) Agência Reguladora. (E) Administração Direta.

04. (Prefeitura de São Paulo/SP - Assistente de Gestão de Políticas Públicas I – CESPE/2016). No que se refere à administração pública direta e indireta, assinale a opção correta. (A) As pessoas administrativas que formam a administração pública indireta são aquelas dotadas de personalidade jurídica de direito público (como as autarquias e as fundações públicas). (B) Na esfera municipal, a administração direta é formada pelos órgãos que compõem a prefeitura e a câmara municipal, além das fundações e das empresas públicas de âmbito local. (C) A administração indireta compreende as pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva administração direta, desempenham atividades administrativas de forma descentralizada. (D) Tanto a administração direta quanto a indireta são compostas por órgãos e por pessoas jurídicas administrativas, com a diferença de que todas as que integram a administração indireta estão submetidas a regime de direito privado. (E) O aspecto mais relevante que caracteriza a administração indireta é o fato de ela ser, ao mesmo tempo, titular e executora de serviço público.

08. (TCE/PR - Auditor – CESPE/2016). Na organização administrativa do poder público, as autarquias públicas são (A) entidades da administração indireta com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. (B) sociedades de economia mista criadas por lei para a exploração de atividade econômica. (C) organizações da sociedade civil constituídas com fins filantrópicos e sociais. (D) órgãos da administração direta e estão vinculadas a algum ministério. (E) organizações sociais sem fins lucrativos com atividades dirigidas ao ensino e à pesquisa científica 09. (ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil – ESAF/2016). Complete as lacunas em branco com os termos descentralização ou desconcentração. Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta. 1. Em nenhuma forma de _____________ há hierarquia. 2. Ocorre a chamada ______________ quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. 3. Trata-se, a ____________________, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências. 4. Porque a ______________ ocorre no âmbito de uma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. (A) descentralização/desconcentração/desconcentração/ descentralização (B) descentralização/descentralização/desconcentração/ desconcentração (C) desconcentração/desconcentração/descentralização/ descentralização

05. (Prefeitura de São Lourenço/MG - Advogado – FUNDEP/2016). Entre os requisitos legais da alienação de um bem imóvel pertencente a uma sociedade de economia mista, não se inclui: (A) autorização legislativa. (B) motivação. (C) licitação. (D) avaliação prévia. 06. (CASAN - Advogado - INSTITUTO AOCP/2016). Quanto à Administração Pública Indireta, assinale a alternativa correta.

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APOSTILAS OPÇÃO (D) desconcentração/descentralização/desconcentração/ descentralização (E) desconcentração/descentralização/descentralização/ desconcentração

(D) especialização dos fins ou atividades, sendo-lhes vedado exercer atividades diversas daquelas para as quais foram instituídas. (E) sujeição a controle ou tutela, o que não exclui o controle interno.

10. (DER/CE - Procurador Autárquico – UECECE/2016). A criação de uma autarquia na estrutura da Administração Pública consiste no instituto jurídico da (A) descentralização. (B) desconcentração. (C) concentração. (D) centralização. 11. (TJ/RS - Contador – FAURGS/2016). Administração Direta compreende (A) as autarquias. (B) as empresas públicas. (C) as sociedades de economia mista. (D) as fundações públicas. (E) a presidência da república e os ministérios.

16. (TJ/SC - Técnico Judiciário Auxiliar – FGV/2015). São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos, as: (A) autarquias; (B) fundações públicas; (C) fundações privadas; (D) empresas públicas; (E) agências reguladoras.

A

17. (Prefeitura de Rio de Janeiro – RJP- Assistente Administrativo - Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ/2015). De acordo com o entendimento doutrinário, as empresas públicas podem ser conceituadas como: (A) pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei sob a forma de sociedades anônimas para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas de estado (B) pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos (C) pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos (D) pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por autorização legal sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e a prestação de serviços públicos

12. (Prefeitura de Cláudio/MG - Guarda Municipal – FUNDEP/2016). Assinale a alternativa em que, segundo o direito positivo brasileiro, todas as pessoas indicadas são componentes da Administração Pública Indireta. (A) Autarquia, fundação e organização social. (B) Fundação, agência executiva e sociedade de propósitos específicos. (C) Organização da sociedade civil de interesse público, conselho popular e consórcio público. (D) Autarquia, sociedade de economia mista e empresa pública. 13. (Prefeitura de Resende/RJ - Assistente Administrativo – IBEG/2016). "Ocorre quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, no intuito de tornar mais eficiente e ágil a prestação dos serviços”. O presente conceito refere-se à: (A) Descentralização administrativa. (B) Centralização administrativa. (C) Concentração administrativa. (D) Desconcentração administrativa. (E) Nenhuma das alternativas. 14. (EPT – Maricá -Assistente Administrativo – IESAP/2015). Sobre as autarquias não é correto afirmar: (A) Deve ser criada mediante lei específica. (B) Executa atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (C) É uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, criada por lei. (D) São entes de direito público com personalidade jurídica e patrimônios próprios.

Respostas 01. Resposta: D De acordo com Maria Silvia de Pietro a autarquia é conceituada como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei". 02. Resposta: E Decreto 200/1967 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: ( ) IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. ( ) § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas

15. (ESAF - Analista de Planejamento e Orçamento Conhecimentos Gerais – ESAF/2015). São características das autarquias, exceto: (A) criação por lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. (B) personalidade de direito público, submetendo-se a regime jurídico administrativo quanto à criação, extinção e poderes. (C) capacidade de autoadministração, o que implica autonomia referente às suas atividades de administração ordinária (atividade meio), bem como às suas atividades normativas e regulamentares.

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APOSTILAS OPÇÃO Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.

Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

03. Resposta: C Decreto 200/67 Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

São dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial: autonomia é capacidade de autogoverno representando um nível de liberdade na gestão de seus próprios assuntos, intermediário entre a subordinação hierárquica e a independência. 09. Resposta: B A descentralização administrativa ocorre quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Ex: as autarquias.

04. Resposta: C Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a Administração Pública Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. (José dos Santos Carvalho Filho).

A desconcentração trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta.

05. Resposta: A Lei nº 8666/1993 Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:( )

10. Resposta: A Na descentralização administrativa, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.

06. Resposta: B Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ( ) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

11. Resposta: E DL 200/67 Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. 12. Resposta: D DL 200/67 Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.

Na ADIN 1.649-1 o STF firmou o seguinte entendimento: "é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora". 07. Resposta: C Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada por lei (Fundação de Direito Público) ou criada em virtude de autorização legislativa (Fundação de Direito Privado), para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

13. Resposta: D Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. 14. Resposta: C Criação: ocorre por lei ordinária e específica Personificação: serviço público. Pessoa Jurídica: de direito público. Funções: exerce função típica do Estado. Natureza: administrativa

08. Resposta: A Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central –

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15. Resposta: C

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APOSTILAS OPÇÃO Embora possua capacidade de autoadministração e autonomia para o desenvolvimento de suas atividades, as autarquias não possuem autonomia nas suas atividades normativas e regulamentares, pois só podem editar normas e regulamentos nos limites definidos na lei. Nesse sentido, o STJ já decidiu que não caberia a determinada autarquia expedir atos de caráter normativo por inexistir norma expressa que lhe conferisse tal competência (Resp. 1.103.913/PR).

3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei nº 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo.

16. Resposta: D Art. 5º, Decreto 200/1967.Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 17. Resposta: C MAZZA (2014) — Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.

ATO ADMINISTRATIVO Ato administrativo é toda manifestação lícita e unilateral de vontade da Administração ou de quem lhe faça às vezes, que agindo nesta qualidade tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar ou extinguir direitos e obrigações. Os atos administrativos podem ser praticados pelo Estado ou por alguém que esteja em nome dele. Logo, pode-se concluir que os atos administrativos não são definidos pela condição da

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APOSTILAS OPÇÃO pessoa que os realiza. Tais atos são regidos pelo Direito Público. Deve-se diferenciar o conceito de ato administrativo do conceito de ato da Administração. Este último é ato praticado por órgão vinculado à estrutura do Poder Executivo. Nem todo ato praticado pela Administração será ato administrativo, ou seja, há circunstâncias em que a Administração se afasta das prerrogativas que possui, equiparando-se ao particular.

2. Os atos materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço; 3. Os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo o u valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos; 4. Os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídicoconstitucional; 5. Os contratos; 6. Os atos normativos d a Administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos; 7. Os atos administrativos propriamente ditos. Dependendo do critério mais ou menos amplo que se utilize para conceituar o ato administrativo, nele se incluirão ou não algumas dessas categorias de atos da Administração. O importante é dar um conceito que permita individualizar o ato administrativo como categoria própria, na qual se incluam todos os atos da Administração que apresentem as mesmas características, sujeitando-se a idêntico regime jurídico.

O que qualifica o ato como administrativo é o fato que sua repercussão jurídica produz efeitos a uma determinada sociedade, devendo existir uma regulação pelo direito público. Para que esse ato seja caracterizado, é necessário que ele seja emanado por um agente público, quer dizer, alguém que esteja investido de munus público, podendo atuar em nome da Administração. Esse ato deve alcançar a finalidade pública, onde serão definidas prerrogativas, que digam respeito à supremacia do interesse público sobre o particular, em virtude da indisponibilidade do interesse público. Embora existam divergências, a doutrina mais moderna entende que os atos administrativos podem ser delegados, assim os particulares recebem a delegação pelo Poder Público para prática dos referidos atos.

Exemplo de Atos da Administração que não são Atos Administrativos: 1. Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo: São hipóteses em que o Poder Executivo exerce atos legislativos ou judiciais. 2. Atos materiais praticados pelo Poder Executivo: São atos não jurídicos; que não produzem consequências jurídicas (Exemplo: Um funcionário do Executivo digitando algum documento). 3. Atos regidos pelo Direito Privado e praticados pelo Poder Executivo: Para que o ato seja administrativo, deverá, sempre, ser regido pelo Direito Público; então, se é ato regido pelo Direito Privado, é, tão somente, um ato da Administração. 4. Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo.

Conceitos de acordo com alguns doutrinadores: Para Hely Lopes Meirelles: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.20 Para Maria Sylvia Zanella di Pietro ato administrativo é a “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.21

Atos Administrativos que não são Atos da Administração: São todos os atos administrativos praticados em caráter atípico pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário.

Ato Administrativo x Ato da Administração Deve-se diferenciar o conceito de ato administrativo do conceito de ato da Administração. Este último é ato praticado por órgão vinculado à estrutura do Poder Executivo. Nem todo ato praticado pela Administração será ato administrativo, ou seja, há circunstâncias em que a Administração se afasta das prerrogativas que possui, equiparando-se ao particular.

Fato x Fato Jurídico Todo acontecimento que decorrer da conduta humana, ou ainda, uma sucessão de atos que sejam alheios à atuação de pessoas é conhecido como fato.

Todo ato praticado no exercício da função administrativa é conhecido como Ato da Administração. Essa expressão possui sentido mais amplo do que a expressão ato administrativo, que irá abranger apenas uma categoria de atos praticados em decorrência da função administrativa. O ato administrativo terá sua identidade oriundos de seus atributos normativos que são conferidos pela lei. Esses atributos são: presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

Em alguns casos, esses fatos interferem nas relações existentes entre pessoas e, dessa forma, precisam de regulamentação através de normas jurídicas, sendo assim, conceituados como fatos jurídicos. Nesse sentido, estabelece Luiz Guilherme Loureiro:23 "Fatos jurídicos são os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem e se extinguem. Todos os acontecimentos suscetíveis de produção, aquisição, alienação, modificação ou extinção de direitos são caracterizados como fatos. jurídicos. Segundo a doutrina tradicional, tais acontecimentos tanto podem ser provenientes da atividade humana como podem decorrer da natureza".

Dentre os atos da Administração, incluem-se: 22 1. Os atos de direito privado, corno doação, permuta, compra e venda, locação; Direito administrativo brasileiro, p. 145. Direito administrativo, p. 196. 22 Di Pietro , Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo , Editora; Atlas, 2014, SÃO PAULO

LOUREIRO, Luís Guilherme -Curso Completo de Direito Civil. São Paulo: Editora Método, 2ª ed., 2008

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APOSTILAS OPÇÃO Os fatos jurídicos dividem-se em fatos da natureza (strictu sensu) e fatos de pessoas, também conhecidos como atos jurídicos (ato humano que manifesta vontade, de forma a interferir no direito). Em sentido restrito, os fatos jurídicos são fatos da natureza que geram consequências nas relações entre pessoas, já os atos jurídicos, por sua vez, configuram manifestação de vontade humana capaz de produzir efeitos na ordem jurídica, dependendo da regulamentação das normas de conduta.

Como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos: a) existência; b) validade; c) eficácia. A aceitação da divisão ternária dos planos lógicos do ato jurídico foi difundida no Brasil por Pontes de Miranda, razão pela qual tem sido denominada de teoria tripartite ou pontesiana.

Fato Administrativo O plano da existência ou da perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato.

Fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público etc. […] O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina (MEIRELLES, 2007, p.153).

O plano da validade envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo. O ato válido é aquele que foi criado em conformidade com as regras previamente estabelecidas na legislação pertinente. Para que um ato seja avaliado como válido é necessário que ele exista, quer dizer, seja perfeito. A validade é a compatibilidade entre o ato jurídico e o disposto na norma. Assim, de acordo com o silêncio da lei, não há atuação administrativa, tendo em vista a aplicação da estrita legalidade em matéria de Direito Administrativo, não sendo permitido ao agente público atuar sempre que não haja vedação por lei.25 No entanto, somente pode ser avaliada a validade de um ato, se ele for ao menos existente (perfeito), tratando-se de segundo plano de análise dos atos administrativos. ·

São aqueles que provocam modificação no Patrimônio da entidade, sendo, por isso, objeto de contabilização através de conta patrimonial ou conta de resultado, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido. O termo “Fato Administrativo” provém da literatura contábil do início do século XX, quando não havia ainda se desenvolvido nas empresas e nas escolas, a Administração como uma ciência ou prática autônoma, independente da Contabilidade. Mesmo o conceito tendo relação direta com a teoria contábil, modernamente pode-se afirmar existirem nas organizações os seguintes fatos: - Fato administrativo - Fato contábil - Fato patrimonial (contexto econômico) - Fato jurídico - Fato social (contexto sociológico)

O plano da eficácia está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos. A interação do ato administrativo com cada um dos três planos lógicos não repercute nos demais. Constituem searas sistêmicas distintas e relativamente independentes. A única exceção a tal independência reside na hipótese dos atos juridicamente inexistentes, caso em que não se cogita de sua validade ou eficácia. Ato inexistente é necessariamente inválido e não produz qualquer efeito. A existência ou perfeição é o primeiro plano lógico do ato administrativo. Nesse plano é necessário a verificação dos elementos e pressupostos que compõem seu ciclo de formação. Após isso e, se presentes os requisitos, o ato passa a ser válido. O ato administrativo é perfeito quando cumpre todos os trâmites previstos em lei para a constituição, quando se esgota toda as etapas do processo constitutivo desse ato. Quando o ato estiver perfeito, ele não pode ser retratável, porém pode ser revisado e até anulado, em virtude do princípio administrativo da autotutela, previsto nas súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

Os fatos administrativos podem ser: - Permutativos, qualitativos ou compensativos: Representam trocas entre elementos ativos, passivos ou ambos, sem provocar variações no Patrimônio Líquido; - Modificativos ou quantitativos: Provocam variações no Patrimônio Líquido; - Mistos: Envolvem um fato permutativo e um modificativo, simultaneamente. ELEMENTOS O elemento quer dizer a parte que compõe um todo, e desta maneira é o que é externo ou antecedente ao ato, não pode ser parte dele. Desta maneira podemos considerar que elemento é o conteúdo e a forma.

OBS: o ato imperfeito será aquele que ainda está em formação, sem que se tenha concluído as etapas estabelecidas em lei para que exista no ordenamento jurídico.

Conteúdo: é a disposição sobre a coisa, o objeto. Desta maneira se distinguem entre si, não sendo iguais. Tem relação com o que o ato dispõe, ou seja, o que o ato decide, opina, certifica, enuncia e altera na ordem jurídica.

O destino natural do ato administrativo é ser praticado com a finalidade de criar, declarar, modificar, preservar e extinguir direitos e obrigações.

Forma: diz respeito à exteriorização do ato administrativo, do conteúdo e pode ter ou não previsão em lei.

Os atos administrativos produzem efeitos próprios efeitos próprios e impróprios.

PRESSUPOSTOS Validade e Eficácia24

24

Mazza, Alexandre, Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014.

Direito Administrativo

Carvalho, Mateus. Manual de Direito Administrativo. Editora Jus Podivm, 2ª edição, 2015. 25

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APOSTILAS OPÇÃO Os efeitos próprios são aqueles típicos do ato, configurando o objeto ou o conteúdo da conduta estatal. Desta forma, o efeito principal ou próprio de um ato de desapropriação é a perda do bem público pelo particular. Os efeitos impróprios ou atípicos são os que decorrem, de forma indireta, da prática do ato administrativo, e se dividem em duas espécies, quais sejam: efeito reflexo e efeito prodrômico.

No Direito Administrativo quem define as competências de cada agente é a lei, que deverá limitar sua atuação e fazer as atribuições de cada agente. O ato deve ser praticado por agente público, assim considerado todo aquele que atue em nome do Estado, podendo ser de qualquer título, mesmo que não ganhe remuneração, por prazo determinado ou vínculo de natureza permanente.

O SILÊNCIO NO DIREITO ADMINISTRATIVO Podem ser englobados como agentes, os agentes políticos, que são os detentores de mandatos eletivos, secretários e ministros de Estado, considerando ainda os membros da magistratura e do Ministério Público. Os atos ainda poderão ser praticados por particulares em colaboração com o poder público, podendo se considerar aqueles que exercem função estatal, sem vínculo definido, como acontece com jurados e mesários, por exemplo.

O silêncio administrativo no direito público, não tem o mesmo significado que o silêncio no direito privado, já que há ausência da manifestação de vontade pelos particulares, em conduta que manifesta os interesses egoísticos, em relações individuais. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o silêncio da administração não se trata de um ato jurídico, porém quando produz efeitos jurídicos, pode ser um fato jurídico administrativo.

Além da competência para a prática do ato, se faz necessário que não exista impedimento e suspeição para o exercício da atividade. Deve-se ter em mente que toda a competência é limitada, não sendo possível um agente que contenha competência ilimitada, tendo em vista o dever de observância da lei para definir os critérios de legitimação para a prática de atos.

Eis o entendimento do autor: "o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'."

Finalidade: O ato administrativo somente visa a uma finalidade, que é a pública; se o ato praticado não tiver essa finalidade, ocorrerá abuso de poder. Forma: é o requisito vinculado que envolve a maneira de exteriorização e demais procedimentos prévios que forem exigidos com a expedição do ato administrativo. Via de regra, os atos devem ser escritos, permitindo de maneira excepcional atos gestuais, verbais ou provindos de forças que não sejam produzidas pelo homem, mas sim por máquinas, que são os casos dos semáforos, por exemplo.

O entendimento majoritário, adotado pela doutrina é que o silencio da Administração Pública, em determinados casos, não produz qualquer efeito jurídico, exceto nos casos em que o próprio texto legal determina o dever de agir do poder público, definindo que a ausência de conduta enseja a aceitação tácita de determinado fato ou da negativa pelo decorrer do tempo.

A forma específica se dá pelo fato de que os atos administrativos decorrem de um processo administrativo prévio, que se caracterize por uma série de atos concatenados, com um propósito certo. A exigência de forma para a prática dos atos da Administração Pública decorre do Princípio da Solenidade, que pertence à atuação estatal, como forma de garantia de que os cidadãos serão contemplados com essa ação.

MÉRITO ADMINISTRATIVO. O mérito administrativo tem relação com o motivo, validade e objeto, não tratando-se de requisito para sua formação. O mérito consubstancia-se na escolha do objeto e valoração do ato feita pela Administração Pública, que possui poderes para decidir sobre a conveniência e oportunidade.

Você deve estar se perguntando, qual seria a forma correta dos atos administrativos? Simples, os atos devem ser escritos, mesmo que não haja dispositivo legal que estabeleça essa obrigatoriedade, em língua portuguesa. Há, contudo, exceções que são definidas por lei específica, que é o caso de uma semáforo que se manifesta através de sinais. Ex: quando se acende a luz verde, significa que os condutores de veículos podem seguir. Não esquecer:

Compreendem o merecimento os atos administrativos relacionados com a competência exclusiva, por sua vez, os atos vinculados não devem compreender o mérito, pois o Poder Executivo deverá obedecer os princípios e normas legais pertinentes. Requisitos:

A forma não configura a essência do ato, mas apenas o instrumento necessário para que a conduta administrativa atinja seus objetivos. Valendo-se, portanto, do princípio da instrumentalidade das formas, sabe-se que a forma não é essencial para à prática do ato, mas apenas o meio, definido em lei, em que o poder público conseguirá atingir seus objetivos.

São as condições necessárias para a existência válida do ato. Do ponto de vista da doutrina tradicional (e majoritária nos concursos públicos), os requisitos dos atos administrativos são cinco: Competência: o ato deve ser praticado por sujeito capaz, trata-se de requisito vinculado. Para que um ato seja válido deve-se verificar se foi praticado por agente competente.

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Motivo: Este integra os requisitos dos atos administrativos tendo em vista a defesa de interesses coletivos. Por isso existe a teoria dos motivos determinantes; 45

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APOSTILAS OPÇÃO O motivo será válido, sem irregularidades na prática do ato administrativo, exigindo-se que o fato narrado no ato praticado seja real e tenha acontecido da forma como estava descrito na conduta estatal.

independentemente de recurso ao Poder Judiciário. A autoexecutoriedade é atributo de alguns atos administrativos, ou seja, não existe em todos os atos (Exemplo: Procedimento tributário, desapropriação, etc.). Poderá ocorrer em dois casos: a) Quando a lei expressamente prever; b) Quando estiver tacitamente prevista em lei (nesse caso deverá haver a soma dos seguintes requisitos: - situação de urgência; e - inexistência de meio judicial idôneo capaz de, a tempo, evitar a lesão.

Difere-se de motivação, pois este é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato. Objeto lícito: É o conteúdo ato, o resultado que se visa receber com sua expedição. Todo e qualquer ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas referentes a pessoas, coisas ou atividades voltadas à ação da Administração Pública.

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Entende-se por objeto, aquilo que o ato dispõe, o efeito causado pelo ato administrativo, em decorrência de sua prática. Trata-se do objeto como a disposição da conduta estatal, aquilo que fica decidido pela prática do ato.

Dentre as inúmeras formas de classificação dos atos, a doutrina traz as que são mais relevantes: Quanto à formação: Os atos se dividem em simples, complexo e compostos.

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO Simples: depende de uma única manifestação. Assim, a manifestação de vontade de um único órgão, mesmo que seja de órgão colegiado, torna o ato perfeito, portanto, a vontade para manifestação do ato deve ser unitária, obtida através de votação em órgão colegiado ou por manifestação de um agente em órgãos singulares.

Atributos são prerrogativas que existem por conta dos interesses que a Administração representa, são as qualidades que permitem diferenciar os atos administrativos dos outros atos jurídicos. Decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Por este princípio, o ato administrativo goza de prerrogativas conferidas pela doutrina. Tais regras, diferenciam os atos administrativos dos outros que sejam praticados pelo poder público e das atividades de particulares regularizadas pelo direito privado.

Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos; de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Neste tipo, somam-se as vontades dos órgãos públicos independentes, em mesmo nível de hierarquia, de modo que tenham a mesma força, não se falando em dependência de uma relação com a outra. Aqui, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos distintos.

São eles: 1. Presunção de Legitimidade: É a presunção de que os atos administrativos devem ser considerados válidos, até que se demonstre o contrário, a bem da continuidade da prestação dos serviços públicos. Isso não significa que os atos administrativos não possam ser contrariados, no entanto, o ônus da prova é de quem alega.

Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário. Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Como se nota, é composto por dois atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, de modo que o segundo ato deve contar com o que ocorrer com o primeiro. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.

O atributo de presunção de legitimidade confere maior celeridade à atuação administrativa, já que depois da prática do ato, estará apto a produzir efeitos automaticamente, como se fosse válido, até que se declare sua ilegalidade por decisão administrativa ou judicial. 2. Imperatividade: É o poder que os atos administrativos possuem de gerar unilateralmente obrigações aos administrados, independente da concordância destes. É a prerrogativa que a Administração possui para impor determinado comportamento a terceiros.

Quanto a manifestação de vontade: Atos unilaterais: Dependem de apenas a vontade de uma das partes. Exemplo: licença Atos bilaterais: Dependem da anuência de ambas as partes. Exemplo: contrato administrativo;

3. Exigibilidade ou Coercibilidade: É o poder que possuem os atos administrativos de serem exigidos quanto ao seu cumprimento sob ameaça de sanção. A imperatividade e a exigibilidade, em regra, nascem no mesmo momento. Excepcionalmente o legislador poderá diferenciar o momento temporal do nascimento da imperatividade e o da exigibilidade. No entanto, a imperatividade é pressuposto lógico da exigibilidade, ou seja, não se poderá exigir obrigação que não tenha sido criada.

Atos multilaterais: Dependem da vontade de várias partes. Exemplo: convênios. Quanto aos destinatários Gerais: os atos gerais tem a finalidade de normatizar suas relações e regulam uma situação jurídica que abrange um número indeterminado de pessoas, portanto abrange todas as pessoas que se encontram na mesma situação, por tratar-se de imposição geral e abstrata para determinada relação. Esses atos dependem de publicação para que possam produzir efeitos e devem prevalecer sobre a vontade individual.

Caso não seja cumprida a obrigação imposta pelo administrativo, o poder público, se valerá dos meios indiretos de coação, realizando, de modo indireto o ato desrespeitado. 4. Autoexecutoriedade: É o poder de serem executados materialmente pela própria administração,

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APOSTILAS OPÇÃO Exemplo: a Administração cria uma norma interna para que os servidores se reúnam todas as segundas com o chefe. Como se percebe, o ato não individualiza nenhum sujeito específico, e será aplicado de forma ampla a todos aqueles que estiverem nesse local.

- Atos-condição: Somente surte efeitos caso determinada condição se cumpra. Quanto ao regramento: - Atos vinculados: Possui todos seus elementos determinados em lei, não existindo possibilidade de apreciação por parte do administrador quanto à oportunidade ou à conveniência. Cabe ao administrador apenas a verificação da existência de todos os elementos expressos em lei para a prática do ato. Caso todos os elementos estejam presentes, o administrador é obrigado a praticar o ato administrativo; caso contrário, ele estará proibido da prática do ato.

Individuais: são aqueles destinados a um destinatário certo, impondo a norma abstrata ao caso concreto. Nesse momento, seus destinatários são individualizados, pois a norma é geral restringindo seu âmbito de atuação. Não se fala em atividade em geral, mas sim de modo específico de quais agentes devem se submeter às disposições da conduta. Exemplo: promoção de servidor público

- Atos discricionários: O administrador pode decidir sobre o motivo e sobre o objeto do ato, devendo pautar suas escolhas de acordo com as razões de oportunidade e conveniência. A discricionariedade é sempre concedida por lei e deve sempre estar em acordo com o princípio da finalidade pública. O poder judiciário não pode avaliar as razões de conveniência e oportunidade (mérito), apenas a legalidade, os motivos e o conteúdo ou objeto do ato.

Quanto à supremacia do poder público: - Atos de império: Atos onde o poder público age de forma imperativa sobre os administrados, impondo-lhes obrigações. Exemplos de atos de império: A desapropriação e a interdição de atividades. A Administração Pública atua com prerrogativa de poder público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o privado. Aqui, o poder público impõe obrigações, aplica penalidades, sem que se tenha que recorrer aos meios judiciais, em razão da aplicação das regras que exorbitam o direito privado, em prol do interesse da coletividade.

Quanto aos efeitos: - Constitutivo: Gera uma nova situação jurídica aos destinatários. Pode ser outorgado um novo direito, como permissão de uso de bem público, ou impondo uma obrigação, como cumprir um período de suspensão.

Se os atos praticados contrariarem às normas vigentes, eles poderão ser anulados pela Administração ou pelo Judiciário, podendo ainda ocorrer a sua revogação por motivos de interesse público, se forem justificadas devidamente.

Exemplo: autorização para usode bem público a um particular que pretende montar um show na cidade. - Declaratório: Simplesmente afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito. Não cria, transfere ou extingue a situação existente, apenas a reconhece. Também é dito enunciativo. É o caso da expedição de uma certidão de tempo de serviço.

Exemplo: autos de infração, por descumprimento das normas de trânsito. - Atos de gestão: são aqueles realizados pelo poder público, sem as prerrogativas do Estado, sendo que a Administração irá atuar em situação de igualdade com o particuar. Nesses casos, a atividade será regulada pelo direito privado, de modo que o Estado não irá se valer das prerrogativas que tenham relação com a supremacia do interesse público. Trata-se de condutas que não restringem ou ainda que não admitem que o ente estatal possa se valer dos meios coercitivos para que haja uma execuão.

- Modificativo: Altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é exemplo desse tipo de ato. - Extintivo: Pode também ser chamado desconstitutivo, é o ato que põe termo a um direito ou dever existente. Cite-se a demissão do servidor público.

Exemplo: a alienação de um imóvel público inservível.

Quanto à abrangência dos efeitos:

- Atos de expediente: São aqueles destinados a dar andamento aos processos e papéis que tramitam no interior das repartições. Os atos de gestão (praticados sob o regime de direito privado).

- Internos: Destinados a produzir seus efeitos no âmbito interno da Administração Pública, não atingindo terceiros, como as circulares e pareceres. Via de regra, não dependem de publicação oficial, tendo em vista sua destinação interna aqueles que estão vinculados à estrutura da entidades.

Exemplo: contratos de locação em que a Administração é locatária) não são atos administrativos, mas são atos da Administração. Para os autores que consideram o ato administrativo de forma ampla (qualquer ato que seja da administração como sendo administrativo), os atos de gestão são atos administrativos.

Exemplo: circular que exige que os servidores usem sapatos pretos fechados. - Externos: Têm como destinatárias pessoas além da Administração Pública, e, portanto, necessitam de publicidade para que produzam adequadamente seus efeitos.

Quanto à natureza do ato: - Atos-regra: Traçam regras gerais (regulamentos).

Exemplos: a fixação do horário de atendimento e a ocupação de bem privado pela Administração Pública.

- Atos subjetivos: Referem-se a situações concretas, de sujeito determinado.

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APOSTILAS OPÇÃO Quanto à validade:

Para facilitar o estudo, dividimos a análise do ato administrativo utilizando dois critérios distintos: o conteúdo e a forma.

- Válido: É o que atende a todos os requisitos legais: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Pode estar perfeito, pronto para produzir seus efeitos ou estar pendente de evento futuro.

Quanto ao conteúdo, os atos administrativos podem ser classificados em autorização, licença, admissão, permissão, aprovação, homologação, parecer e visto.

- Nulo: É o que nasce com vício insanável, ou seja, um defeito que não pode ser corrigido. Não produz qualquer efeito entre as partes. No entanto, em face dos atributos dos atos administrativos, ele deve ser observado até que haja decisão, seja administrativa, seja judicial, declarando sua nulidade, que terá efeito retroativo, ex tunc, entre as partes. Por outro lado, deverão ser respeitados os direitos de terceiros de boa-fé que tenham sido atingidos pelo ato nulo. Cite-se a nomeação de um candidato que não tenha nível superior para um cargo que o exija. A partir do reconhecimento do erro, o ato é anulado desde sua origem. Porém, as ações legais eventualmente praticadas por ele, durante o período em que atuou, permanecerão válidas.

1. Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 2. Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

- Anulável: É o ato que contém defeitos, porém, que podem ser sanados, convalidados. Ressalte-se que, se mantido o defeito, o ato será nulo; se corrigido, poderá ser "salvo" e passar a ser válido. Atente-se que nem todos os defeitos são sanáveis, mas sim aqueles expressamente previstos em lei. - Inexistente: É aquele que apenas aparenta ser um ato administrativo, mas falta a manifestação de vontade da Administração Pública. São produzidos por alguém que se faz passar por agente público, sem sê-lo, ou que contém um objeto juridicamente impossível. Os atos inexistentes não podem ser convalidados, sendo que os seus efeitos que já foram produzidos, não poderão ser ressalvados, ,mesmo que em relação aos destinatários de boafé.

3. Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e nos estabelecimentos de assistência social.

Exemplo do primeiro caso é a multa emitida por falso policial; do segundo, a ordem para matar alguém. Quanto à exequibilidade: - Perfeito: É aquele que completou seu processo de formação, estando apto a produzir seus efeitos. Perfeição não se confunde com validade. Esta é a adequação do ato à lei; a perfeição refere-se às etapas de sua formação.

4. Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

- Imperfeito: Não completou seu processo de formação, portanto, não está apto a produzir seus efeitos, faltando, por exemplo, a homologação, publicação, ou outro requisito apontado pela lei.

5. Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.

- Pendente: Para produzir seus efeitos, sujeita-se a condição ou termo, mas já completou seu ciclo de formação, estando apenas aguardando o implemento desse acessório, por isso não se confunde com o imperfeito. Condição é evento futuro e incerto, como o casamento. Termo é evento futuro e certo, como uma data específica.

6. Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

- Consumado: É o ato que já produziu todos os seus efeitos, nada mais havendo para realizar. Exemplifique-se com a exoneração ou a concessão de licença para doar sangue. ESPÉCIES DE ATO ADMINISTRATIVO Existem diversas classificações que trata das espécies dos atos administrativos. Ainda considerando a simplicidade do presente trabalho, trataremos apenas das principais espécies apresentadas pela doutrina.

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7. Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante. O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser 48

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APOSTILAS OPÇÃO vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato. O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. Por exemplo, para conceder aposentadoria por invalidez, a Administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão. Se a autoridade tiver dúvida ou não concordar com o parecer, deverá pedir novo parecer. Apesar do parecer ser, em regra, ato meramente opinativo, que não produz efeitos jurídicos, o STF tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para a autoridade administrativa, desde que proferido com má-fé ou culpa.

autorizações representam o conteúdo, o alvará representa a forma. Ainda cabe trazer ao estudo a classificação apresentada por Hely Lopes Meirelles, onde podemos agrupar os atos administrativos em 5 cinco tipos: a) Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Os atos normativos se subdividem em: Regulamentos – São atos normativos posteriores aos decretos, que visam especificar as disposições de lei, assim como seus mandamentos legais. As leis que não forem executáveis, dependem de regulamentos, que não contrariem a lei originária. Já as leis auto-executáveis independem de regulamentos para produzir efeitos.

8. Visto: é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico. Não significa concordância com o seu conteúdo, razão pela qual é incluído entre os atos de conhecimento, que são meros atos administrativos e não encerram manifestações de vontade. Exemplo de visto é o exigido para encaminhamento de requerimento de servidores subordinados a autoridade de superior instância; a lei normalmente impõe o visto do chefe imediato, para fins de conhecimento e controle formal, não equivalendo à concordância ou deferimento do seu conteúdo.

Regulamentos executivos: são os editados para a fiel execução da lei, é um ato administrativo que não tem o foto de inovar o ordenamento jurídico, sendo praticado para complementar o texto legal. Os regulamentos executivos são atos normativos que complementam os dispositivos legais, sem que ivovem a ordem jurídica, com a criação de direitos e obrigações.

Quanto à forma, os atos administrativos podem ser classificados em decreto, resolução e portaria, circular, despacho, alvará.

Regulamentos autônomos: agem em substituição a lei e visam inovar o ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em previsão legislativa. Assim, podem ser considerados atos expedidos como substitutos da lei e não facilitadores de sua aplicação, já que são editados sem contemplar qualquer previsão anterior.

1. Decretos: São atos emanados pelos chefes do Poder Executivo, tais como, prefeitos, governadores e o Presidente da República. Podem ser dirigidos abstratamente às pessoas em geral (decreto geral), ou a pessoas, ou a um grupo de pessoas determinadas. (decreto individual). O decreto geral é ato normativo, apresentado efeitos e conteúdos semelhantes à lei.

Nosso ordenamento diverge acercada da possibilidade ou não de serem expedidos regulamentos autônomos, em decorrência do princípio da legalidade. Instruções normativas – Possuem previsão expressa na Constituição Federal, em seu artigo 87, inciso II. São atos administrativos privativos dos Ministros de Estado.

2. Resoluções e Portarias: São atos emanados por autoridades superiores, mas não os chefes do Poder Executivo. Ou seja, é a forma pelo qual as autoridades de nível inferior aos Chefes do Poder Executivo fixam normas gerais para disciplinar conduta de seus subordinados. Embora possam produzir efeitos externos, as resoluções e portarias não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, limitando-se a explicá-los.

Regimentos – São atos administrativos internos que emanam do poder hierárquico do Executivo ou da capacidade de auto-organização interna das corporações legislativas e judiciárias. Desta maneira, se destinam à disciplina dos sujeitos do órgão que o expediu.

3. Circular: É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários. É o ato que envolve a decisão da Administração sobre assuntos de interesse individual ou coletivo submetido a sua apreciação.

Resoluções – São atos administrativos inferiores aos regimentos e regulamentos, expedidos pelas autoridades do executivo. Deliberações – São atos normativos ou decisórios que emanam de órgãos colegiados provenientes de acordo com os regulamentos e regimentos das organizações coletivas. Geram direitos para seus beneficiários, sendo via de regra, vinculadas para a Administração.

4. Despacho: Quando a administração, por meio de um despacho, aprova parecer proferido por órgão técnico sobre determinado assunto de interesse geral, este despacho é denominado de despacho normativo. O despacho normativo deverá ser observado por toda administração, valendo como solução para todos os casos que se encontram na mesma situação.

b) Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.

5. Alvará: é instrumento pelo qual a Administração se vale para conferir ao administrado uma licença ou autorização. Ou seja, é o formato pelo qual são emitidas as licenças e autorizações. Como se pode notar, enquanto as licenças e

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São eles: Instruções – orientação do subalterno pelo superior hierárquico em desempenhar determinada função; 49

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APOSTILAS OPÇÃO Circulares – ordem uniforme e escrita expedida para determinados funcionários ou agentes;

Atestado - são atos pelos quais a Administração Pública comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por meio dos órgãos competentes;

Avisos – atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;

Certidão – tratam-se de cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos existentes em processos, livros ou documentos que estejam na repartição pública;

Portarias – atos emanados pelos chefes de órgãos públicos aos seus subalternos que determinam a realização de atos especiais ou gerais;

Pareceres - são manifestações de órgãos técnicos referentes a assuntos submetidos à sua consideração.

Ordens de serviço – determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos;

e) Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas ou condutas irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração. Esses atos são aplicados para aqueles que desrespeitam as disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços. Quanto à sua atuação os atos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Quando for interna, compete à Administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços que contenham defeitos, por meio de sanções previstas nos estatutos, fazendo com que se respeite as normas administrativas.

Provimentos – atos administrativos intermos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para regularização ou uniformização dos serviços; Ofícios – comunicações oficiais que são feitas pela Administração a terceiros; Despachos administrativos – são decisões tomadas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, quando no exercício da função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.

COMPETÊNCIA c) Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.

É o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções. Competência lembra a capacidade do direito privado, com um plus; além das condições normas necessárias à capacidade, o sujeito deve atuar dentro da esfera que a lei traçou. A competência pode vir primariamente fundada na lei (Art. 61, § 1º, II e 84, VI da CF), ou de forma secundária, através de atos administrativos organizacionais. A Constituição Federa (CF) também pode ser fonte de competência, consoante artigos 84 a 87 (competência do Presidente da República e dos Ministros de Estado no Executivo); arts. 48, 49, 51 inciso IV e 52 (competência do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal). Dessa forma, competência é o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes, fixadas na lei. A competência é inderrogável, ou seja, não se transfere a outro órgão por acordo entre as partes, fixada por lei deve ser rigidamente observada. A competência é improrrogável, diferentemente da esfera jurisdicional onde se admite a prorrogação da competência, na esfera administrativa a incompetência não se transforma em competência, a não ser por alteração legal. A competência pode ser objeto de delegação (transferência de funções de um sujeito, normalmente para outro de plano hierarquicamente inferior, funções originariamente conferidas ao primeiro – ver art. 84 parágrafo único da CF) ou avocação (órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior) consoante art. 11 da Lei 9.784/99 (Lei do procedimento administrativo federal), "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".

Licença – ato definitivo e vinculado (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar determinada atividade. Autorização – ato discricionário e precário em que a Administração confere ao administrado a faculdade de exercer determinada atividade. Permissão - ato discricionário e precário em que a Administração confere ao administrado a faculdade de promover certa atividade nas situações determinadas por ela; Aprovação - análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos; Visto - é a declaração de legitimidade de deerminado ato praticado pela própria Administração como maneira de exequibilidade; Homologação - análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como meio de lhe dar eficácia; Dispensa - ato administrativo que exime o particular do cumprimento de certa obrigação até então conferida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar; Renúncia - ato administrativo em que o poder Público extingue de forma unilateral um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.

Artigo 84 da CF [...] Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

d) Atos enunciativos: São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo.

Direito Administrativo

A regra é a possibilidade de delegação e avocação e a exceção é a impossibilidade de delegação e avocação que só ocorre quando a competência é outorgada com exclusividade 50

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APOSTILAS OPÇÃO a um determinado órgão. Vamos conferir os artigos 12, 13 e 15 da Lei 9.784/99:

configura um princípio implícito na Constituição Federal, que vela pela cidadania, já que a Carta Magna considera que o direito à informação é a garantia fundamental que contempla todas as pessoas ( art. 5º, XXXIII).

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE No ato vinculado, o administrador não tem liberdade para decidir quanto à atuação. A lei previamente estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador no caso concreto; não podendo haver juízo de valores, o administrador não poderá analisar a conveniência e a oportunidade do ato.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Celso Antônio Bandeira de Mello dispõe que os atos vinculados seriam aqueles em que, por existir prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta, a Administração, ao expedilos, não interfere com apreciação subjetiva alguma. 26

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

O ato discricionário é aquele que, editado sob o manto da lei, confere ao administrador a liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade. A diferença entre o ato vinculado e o ato discricionário está no grau de liberdade conferido ao administrador. Tanto o ato vinculado quanto o ato discricionário só poderão ser reapreciados pelo Judiciário no tocante à sua legalidade, pois o judiciário não poderá intervir no juízo de valor e oportunidade da Administração Pública.

Para José dos Santos Carvalho Filho tanto a delegação quanto a avocação devem ser consideradas como figuras excepcionais, só justificáveis ante os pressupostos que a lei estabelecer. São características da competência: Irrenunciabilidade: O administrador exerce função pública, ou seja, atua em nome e no interesse do povo, daí a indisponibilidade do interesse; Exercício Obrigatório: Quando invocado o agente competente tem o dever de atuar, podendo inclusive se omisso, ser responsabilizado; Intransferibilidade: Em que pese na delegação serem transferidas parcelas das atribuições, a competência jamais se transfere integralmente; Imodificabilidade: A simples vontade do agente não a torna modificável nem transacionável, posto que ela decorre da lei; Imprescritibilidade: Ela não se extingue pelo seu não uso.

Não confundir: Ato discricionário é # de arbitrariedade. Na discricionariedade, há uma margem de escolha a ser feita, com base na lei. Por exemplo: escolher dentre duas modalidades de licitação, qual melhor ser adequa. Na arbitrariedade, não há a essa margem de escolha com base na lei. Teoria das nulidades no direito administrativo O direito administrativo adotou dois posicionamentos (teorias) dos doutrinadores à respeito da nulidade do ato administrativo e quais são seus efeitos. Teoria Monista: Para os monistas não se aplica o Direito Administrativo as dicotomias que são aplicadas no Direito Civil. Estes doutrinadores que defendem o posicionamento de que o ato será nulo ou anulável.

MOTIVAÇÃO É a exposição dos motivos, trata-se de demonstração por escrito que os pressupostos existiram. A motivação corresponde as formalidades do ato, está contida em parecer, laudo, relatório.

Teoria Dualista: Os dualistas entendem que o ato pode ser nulo ou anulável, devendo-se levar em conta a gravidade do vício. É possível que exista dicotomia entre nulidade e anulabilidade. O Direito Administrativo diferencia anulabilidade de nulidade com a possibilidade ou não de convalidação. O ato absolutamente não permite que ocorra a convalidação, já os atos anuláveis podem ser saneados pela própria Administração.

A doutrina majoritária, entende que a motivação é obrigatória, como o caso de ato vinculado, tendo em vista que a Administração deve demonstrar que o ato está em conformidade com os motivos apontados em lei, além dos casos de atos discricionários, pois sem ela não haveria meios de conhecer e controlar a legitimidade dos motivos que ensejaram a Administração para a prática do ato. Desta forma, reconhece-se que a motivação é necessária tanto para os atos vinculados como para os atos discricionários, já que configura garantia de legalidade. Sua obrigatoriedade engloba os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, além dos que imponham deveres, encargos ou sanções.

Vícios do ato administrativo. Os vícios do ato administrativo estão interligados de diversas formas, envolvendo mais de um elemento ou ato, podendo prejudicar direta ou indiretamente a coletividade.

A defesa da doutrina majoritária, pela motivação está embasada no art. 50 da Lei nº 9.784/1999, de modo que

Vícios dos atos administrativos;27 a) Vícios sanáveis: Sujeito e forma;

Mello, Celso Antonio Bandeira de – Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 26ª edição, 2009. 26

Direito Administrativo

27

http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=26356

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APOSTILAS OPÇÃO b) Vícios insanáveis: Objeto, motivo e finalidade;

b) objeto juridicamente impossível: a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa violação de lei, regulamento ou outro ato normativo (art. 2º, parágrafo único, c, da Lei n. 4.717/65). É o defeito que torna nulo o ato quando seu conteúdo determina um comportamento contrário à ordem jurídica. Porém, quando o comportamento exigido constituir crime, o ato torna -se inexistente.

Vício de sujeito; a) Excesso de poder (quando o agente exorbita sua competência) b) Função de fato; (quem pratica o ato não foi investido regulamente na função. O ato praticado pelo agente de fato reputa-se válido perante terceiro de boa fé. c) Usurpação de função pública; (considerado ato inexistente)

c) Objeto indeterminado: não é possível determinar qual objeto deve ser tomado.

Vício na forma; a) Quando a forma prescrita em lei não é observada;

d) Objeto imoral: o objeto contraria o que a lei determina, indo contra a moral. Exemplo: molestar crianças, vai contra a lei e a moral.

Vício no objeto; a) Quando o objeto é ilícito; b) Quando o objeto é impossível; c) Quando o objeto é indeterminado; d) Quando o objeto é imoral;

Quanto à forma: o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (art. 2º, parágrafo único, b, da Lei n. 4.717/65). O defeito na forma torna anulável o ato administrativo, sendo possível sua convalidação.

Vício no motivo; a) Teoria dos motivos determinantes Quando o motivo é inexistente; Quando o motivo é falso;

TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES Pensando na possibilidade do controle externo do ato administrativo, realizado pelo Poder Legislativo e Poder Judiciário, a doutrina achou por bem criar a teoria dos motivos determinantes, que interliga-se com a prática dos atos administrativos e os motivos que ensejaram sua criação. Os motivos que determinam a prática do ato devem ser verídicos e devem existir sob pena de invalidação do ato administrativo. Devem ser praticados por agente competente, respeitando as determinações legais. Exemplo: Exoneração de cargo em comissão por motivo de contenção de despesas com o pessoal.

Vício na finalidade; a) Quando há desvio de finalidade (desvio de poder) Há desvio de finalidade quando o agente pratica um ato visando outra finalidade que não seja a prevista em lei; Com base na obra de Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, Saraiva, 2014, façamos maiores explanações: Vícios sanáveis: são os que não atingem o conteúdo do ato, são falhas que podem ser corrigidas. Ex: a falta de publicação de um ato é vício sanável (note que não tem relação com o conteúdo, mas sim as formalidades).

EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO CASSAÇÃO: Ocorre a extinção do ato administrativo quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem, ou seja, o beneficiário descumpre condição indispensável para manutenção do ato administrativo. Exemplo: habilitação cassada porque o condutor ficou cego.28

Vícios insanáveis: são aqueles que não podem ser modificados, alterados, já nascem “errados”. A consequência é sua nulidade desde o início. Ex: imagine que para conseguir permanecer em um imóvel público é preciso que se tenha feito uma licitação e este procedimento não é respeitado. Os vícios de sujeito quanto à função de fato, é o caso de quem ingressou irregularmente no serviço público em decorrência de vício na investidura. Exemplo: cargo que exigia concurso, mas foi provido por nomeação política. O posicionamento que prevalece na doutrina é que se esse agente agiu de boa-fé, desconhecendo a irregularidade de condição, em nome da segurança jurídica, seus atos são considerados válidos e a remuneração por este servidor recebida se mantém, portanto, seus atos são anuláveis e possíveis de convalidação. Caso reste comprovada a má-fé, os atos são nulos e remuneração percebida precisa ser devolvida aos cofres públicos.

ANULAÇÃO OU INVALIDAÇÃO (DESFAZIMENTO): É a retirada, o desfazimento do ato administrativo em decorrência de sua invalidade, ou seja, é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc. A anulação pode acontecer por via judicial ou por via administrativa. Ocorrerá por via judicial quando alguém solicita ao Judiciário a anulação do ato. Ocorrerá por via administrativa quando a própria Administração expede um ato anulando o antecedente, utilizando-se do princípio da autotutela, ou seja, a Administração tem o poder de rever seus atos sempre que eles forem ilegais ou inconvenientes. Quando a anulação é feita por via administrativa, pode ser realizada de ofício ou por provocação de terceiros. A anulação de um ato não pode prejudicar terceiro de boafé.

Quanto ao objeto: o objeto é o efeito que pode ser produzido. O ato administrativo pode ter os seguintes defeitos: a) objeto materialmente impossível: ocorre quando o ato exige uma conduta irrealizável. Exemplo: decreto proibindo a morte. É causa de inexistência do ato administrativo;

28

Vejamos o que consta nas Súmulas 346 e 473 do STF: SÚMULA 346 A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª edição. 2014.

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APOSTILAS OPÇÃO SÚMULA 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Os obstáculos ao dever de convalidar são: Impugnação do ato: Se houve a impugnação, judicial ou administrativa, não há que se falar mais em convalidação. O dever de convalidar o ato só se afirma se ainda não houve sua impugnação.

Um ponto muito discutido pela doutrina diz respeito ao caráter vinculado ou discricionário da anulação. Os que defendem que deve-se anular (caráter vinculado), embasam esse entendimento no princípio da legalidade e os que defendem como uma faculdade (caráter discricionário) invocam o princípio da predominância do interesse público sobre o particular.

Decurso de tempo: O decurso de tempo pode gerar um obstáculo ao dever de convalidar. Se a lei estabelecer um prazo para a anulação administrativa, na medida em que o decurso de prazo impedir a anulação, o ato não poderá ser convalidado, visto que o decurso de tempo o estabilizará – o ato não poderá ser anulado e não haverá necessidade de sua convalidação. CONVERSÃO: Conversão é o ato administrativo que, com efeitos retroativos, sana vício de ato antecedente, transformando-o em ato distinto, desde o seu nascimento, ou seja, aproveita o ato defeituoso como ato válido de outra categoria. Exemplo: Concessão de uso sem prévia autorização legislativa; A concessão é transformada em permissão de uso, que não precisa de autorização legislativa, para que seja um ato válido – conversão.

O entendimento por nós defendido é de que, em regra, a Administração, tem o dever de anular os atos ilegais. REVOGAÇÃO: É a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Somente se revoga ato válido que foi praticado de acordo com a lei. A revogação somente poderá ser feita por via administrativa.

Não se deve confundir a convalidação com a conversão do ato administrativo. O ato nulo, embora não possa ser convalidado, poderá ser convertido, transformando-se em ato válido.

Quando se revoga um ato, diz-se que a Administração perdeu o interesse na manutenção deste, ainda que não exista vício que o tome. Trata-se de ato discricionário, referente ao mérito administrativo, por set um ato legal, todos os atos já foram produzidos de forma lícita, de modo que a revogação não irá retroagir, contudo mantem-se os efeitos já produzidos (ex nunc).

PRESCRIÇÃO: O instituto da prescrição, entendida como a perda do direito de ação devido à inércia de seu titular, também é reconhecido pela legislação pertinente ao Direito Administrativo. Como regra, o prazo para interposição de recursos administrativos é de cinco dias. Já o prazo para propositura de ações judiciais, tanto pela Administração quanto pelo administrado, em regra é de cinco anos. Importante destacar que as hipóteses de suspensão e interrupção do prazo prescricional previstas na legislação civil também são aplicáveis às ações judiciais pertinentes ao Direito Administrativo.

Não há limite temporal para a revogação de atos administrativos, não se configurando a decadência, no prazo quinquenal, tendo em vista o entendimento que o interesse público pode ser alterado a qualquer tempo. Não existe efeito repristinatório, ou seja, a retirada do ato, por razões de conveniência e oportunidade. CONVALIDAÇÃO ou SANATÓRIA: É o ato administrativo que, com efeitos retroativos, sana vício de ato antecedente, de modo a torná-lo válido desde o seu nascimento, ou seja, é um ato posterior que sana um vício de um ato anterior, transformando-o em válido desde o momento em que foi praticado. Alguns autores, ao se referir à convalidação, utilizam a expressão sanatória. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária, e eficácia ex tunc. Há alguns autores que não aceitam a convalidação dos atos, sustentando que os atos administrativos somente podem ser nulos. Os únicos atos que se ajustariam à convalidação seriam os atos anuláveis. Existem três formas de convalidação: a) Ratificação: É a convalidação feita pela própria autoridade que praticou o ato; b) Confirmação: É a convalidação feita por autoridade superior àquela que praticou o ato; c) Saneamento: É a convalidação feita por ato de terceiro, ou seja, não é feita nem por quem praticou o ato nem por autoridade superior.

Questões 01. (SEJUS/PI - Agente Penitenciário – NUCEPE/2017). Sobre a revogação dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA. (A) Nem todos os atos administrativos podem ser revogados. (B) A revogação de ato administrativo é realizada, ordinariamente, pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe ainda examinar os aspectos de validade do ato revogador. (C) Considerando que a revogação atinge um ato que foi praticado em conformidade com a lei, seus efeitos são ex nunc. (D) Pode a Administração Pública se arrepender da revogação de determinado ato. (E) O fundamento jurídico da revogação reside no poder discricionário da Administração Pública 02. (SEJUS/PI - Agente Penitenciário – NUCEPE/2017). Assinale a alternativa CORRETA sobre os atos administrativos. (A) Atos individuais, também chamados de normativos, são aqueles que se voltam para a regulação de situações jurídicas concretas, com destinatários individualizados, como instruções normativas e regulamentos. (B) Em razão do formalismo que o caracteriza, o ato administrativo deve sempre ser escrito, sendo juridicamente insubsistentes comandos administrativos verbais. (C) Aprovação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

Verificado que um determinado ato é anulável, a convalidação será discricionária, ou seja, a Administração convalidará ou não o ato de acordo com a conveniência. Alguns autores, tendo por base o princípio da estabilidade das relações jurídicas, entendem que a convalidação deverá ser obrigatória, visto que, se houver como sanar o vício de um ato, ele deverá ser sanado. É possível, entretanto, que existam obstáculos ao dever de convalidar, não havendo outra alternativa senão anular o ato.

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APOSTILAS OPÇÃO (D) Tanto os atos vinculados como os atos discricionários podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. (E) Os provimentos são exclusivos dos órgãos colegiados, servindo especificamente para demonstrar sua organização e seu funcionamento.

desobediência pelo beneficiário dos requisitos outrora impostos. (B) a revogação é a extinção do ato quando, no âmbito da discricionariedade administrativa, tenha se tornado inoportuno e inconveniente. São suscetíveis de revogação, por exemplo, os atos consumados. (C) a cassação ocorre quando surge novo diploma legislativo, com requisitos diferentes daqueles que fundamentaram a edição do ato, obstando, desse modo, a permanência dele no mundo jurídico. (D) a anulação é a retirada do ato, do mundo jurídico, pela constatação de um vício, sanável ou não, relativo à legalidade e legitimidade. Sendo o vício insanável, a anulação é obrigatória.

03. (CONFERE - Assistente Administrativo VII INSTITUTO CIDADES/2016). A anulação do ato administrativo: (A) Pode ser decretada à revelia pelo administrador público. (B) Pode ser decretada somente pelo poder judiciário, desde que exista base legal para isso. (C) Pode ser decretada tanto pelo poder judiciário como pela administração pública competente. (D) Não pode ser decretada em hipótese alguma, pois o ato administrativo tem força de lei.

07. (TJ/RS - Juiz de Direito Substituto – FAURGS/2016). No que se refere aos atos administrativos, assinale a alternativa correta. (A) Em face de sua competência para apreciar a legalidade de quaisquer atos administrativos para fins de registro, a declaração de invalidade ou anulação por vícios legais desses atos é exclusiva do Poder Legislativo respectivo. (B) O direito da Administração de anular seus próprios atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários prescreve em 3 (três) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (C) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (D) Têm natureza política e são excluídos de apreciação pelo Poder Judiciário os atos administrativos dotados de vinculação resultantes do exercício do poder de polícia administrativa que limitam ou disciplinam direito, interesse ou liberdade dos administrados. (E) Os atos administrativos eivados de vício que os tornem ilegais somente podem ser declarados inválidos ou revogados pelo Poder Judiciário.

04. (TRT/14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário Área Administrativa – FCC/2016). Sobre atos administrativos, considere: I. Os atos administrativos vinculados comportam anulação e revogação. II. Em regra, os atos administrativos que integram um procedimento podem ser revogados. III. A competência para revogar é intransferível, salvo por força de lei. Está correto o que se afirma em (A) III, apenas. (B) I, II e III. (C) I e III, apenas. (D) I e II, apenas. (E) II, apenas. 05. (Câmara Municipal de Atibaia/SP - Advogado – CAIP-IMES/2016). Assinale a alternativa incorreta. Os atos administrativos: (A) decorrem de manifestação bilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, apenas. (B) decorrem de manifestação unilateral de vontade da Administração Pública no exercício da função administrativa típica. (C) decorrem de manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. (D) decorrem de manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, portanto são de exclusividade do Poder Executivo no exercício da função típica. Contudo, os demais poderes (Judiciário e Legislativo) também podem exercê-los, atipicamente.

08. (CNMP -Técnico do CNMP – Administração – FCC/2015). Ato administrativo é: (A) realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa. (B) sinônimo de fato administrativo. (C) manifestação bilateral de poder da Administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar direitos e impor obrigações aos administrados. (D) manifestação unilateral de vontade da Administração pública que visa impor obrigações aos administrados ou a si própria ou alguma realização material em cumprimento a uma decisão de si própria. (E) manifestação unilateral de vontade da Administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

06. (Prefeitura de Goiânia/GO - Auditor de Tributos – CS-UFG/2016). Os atos administrativos, segundo lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, podem ser definidos como “manifestação ou declaração de vontade da administração pública, nessa qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com interesse público e sob regime predominante de direito público (2015, p. 480/481). Diante disso, no tocante à extinção dos atos administrativos, concluise que (A) a caducidade, que na maioria das vezes funciona como uma sanção, é a forma de extinção decorrente da

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09. (DPE/PE - Estagiário de Direito - DPE-PE/2015). São elementos do ato administrativo: (A) presunção de legalidade, economicidade, eficiência e motivação. (B) competência, forma e vinculação. (C) presunção de legitimidade e impessoalidade. (D) competência, forma, objeto, finalidade e motivo (E) vinculação e discricionariedade.

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APOSTILAS OPÇÃO 10. (PC/CE - Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe – VUNESP/2015). São atos administrativos ordinatórios, entre outros, (A) os Decretos, os Despachos, os Regimentos e as Resoluções. (B) os Despachos, os Avisos, as Portarias e as Ordens de Serviço. (C) os Decretos, as Instruções, os Provimentos e os Regimentos. (D) as Instruções, as Deliberações, as Portarias e os Regulamentos. (E) os Regulamentos, as Instruções, os Regimentos e as Deliberações.

15. (IF-BA - Assistente em Administração - FUNRIO) O ato administrativo pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência é (A) a homologação. (B) o visto. (C) o parecer. (D) o relatório. (E) a declaração. 16. (TCE/GO - Analista de Controle Externo - FCC) Enzo, servidor público e chefe de determinada repartição pública, na mesma data, editou dois atos administrativos distintos, quais sejam, uma certidão e uma licença. No que concerne às espécies de atos administrativos, tais atos são classificados em (A) ordinatórios e negociais, respectivamente. (B) enunciativos. (C) negociais. (D) enunciativos e negociais, respectivamente. (E) normativos e ordinatórios, respectivamente.

11. (PC/CE - Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe – VUNESP/2015). Diz-se que os atos administrativos são vinculados quando (A) observam corretamente os princípios constitucionais da moralidade administrativa. (B) a lei estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração deve agir de forma determinada. (C) o administrador público os pratica ultrapassando os limites regrados pelo sistema jurídico vigente. (D) a autoridade competente deixa de observar dispositivo constitucional obrigatório, quando deveria fazê-lo. (E) a lei estabelece várias situações passíveis de apreciação subjetiva pela autoridade competente.

17. (TRT - 18ª Região (GO)Prova: Juiz do Trabalho – FCC). No que tange à validade dos atos administrativos (A) é possível convalidar ato administrativo praticado com vício de finalidade, desde que se evidencie que tal decisão não acarrete prejuízo a terceiros. (B) todos os atos administrativos praticados com vício de competência devem ser anulados, pois se trata de elemento essencial à validade dos atos administrativos. (C) o descumprimento, pelo administrado, dos requisitos referentes ao desfrute de uma dada situação jurídica, justifica a anulação do ato administrativo que gerou referida situação. (D) a caducidade é a extinção de ato administrativo em razão da superveniência de legislação que tornou inadmissível situação anteriormente consentida, com base na legislação então aplicável. (E) os atos praticados por agente incompetente estão sujeitos à revogação pela autoridade que detém a competência legal para sua prática.

12. (UFRB - Assistente em Administração – FUNRIO/2015). Quanto a seus destinatários, os atos administrativos se classificam em (A) simples e compostos. (B) gerais e individuais. (C) fechados e abertos. (D) unilaterais e complexos. (E) internos e especiais. 13. (DPE/MA - Defensor Público – FCC/2015). No que tange à competência para revogar atos administrativos, é correto afirmar que (A) a revogação de atos que se sabem eivados de nulidade é possível, desde que devidamente motivada por razões de interesse público. (B) a competência para revogar é sempre delegável. (C) atos já exauridos podem ser revogados, desde seja expressamente atribuído efeito retroativo ao ato revocatório. (D) atos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação. (E) é possível revogar atos vinculados, desde que sua edição seja de competência autoridade que editará o ato revocatório

18. (METRÔ/DF - Advogado – IADES). Quanto aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, assinale a alternativa correta. (A) Se o ato já exauriu seus efeitos, não pode ser revogado. (B) De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial de cinco anos, previsto na legislação de regência, para que a Administração Pública promova o exercício da autotutela, é aplicável apenas aos atos anuláveis, não aos atos nulos. (C) A Administração Pública não pode declarar a nulidade de seus próprios atos, mas tão somente revogá-los. A declaração de nulidade somente pode ser feita pelo Poder Judiciário. (D) Quanto às prerrogativas com que atua a Administração, os atos administrativos podem ser classificados como simples, complexos e compostos. (E) A revogação pode atingir os atos administrativos discricionários ou vinculados e deverá ser emanada da mesma autoridade competente para a prática do ato originário, objeto da revogação.

14. (DPE/RS - Defensor Público Sobre atos administrativos – FCC) É correto afirmar: (A) A autoexecutoriedade é um atributo de alguns atos administrativos que autoriza a execução coercitiva, independente da concorrência da função jurisdicional. (B) A autoexecutoriedade constitui atributo dos atos administrativos negociais, que, como contratos, dependem da concorrência de vontade do administrado. (C) A arguição de invalidade de ato administrativo por vícios ou defeitos impede a imediata execução e afasta a imperatividade. (D) Todos os atos administrativos possuem como atributos a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. (E) A administração deverá fazer prova da legalidade do ato administrativo quando sobrevier impugnação pelo destinatário.

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Respostas 01. Resposta: B Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos. Somente se revoga ato válido que foi praticado de acordo com a lei.

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APOSTILAS OPÇÃO 02. Resposta: D - Atos vinculados: Possui todos seus elementos determinados em lei, não existindo possibilidade de apreciação por parte do administrador quanto à oportunidade ou à conveniência. Cabe ao administrador apenas a verificação da existência de todos os elementos expressos em lei para a prática do ato. Caso todos os elementos estejam presentes, o administrador é obrigado a praticar o ato administrativo; caso contrário, ele estará proibido da prática do ato.

transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Para Maria Sylvia. É a declaração de vontade do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e se sujeita a controle do Poder Judiciário. Para Celso Antônio. É a declaração de vontade do Estado ou de lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas Públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade dos órgãos jurisdicionais.

- Atos discricionários: O administrador pode decidir sobre o motivo e sobre o objeto do ato, devendo pautar suas escolhas de acordo com as razões de oportunidade e conveniência. A discricionariedade é sempre concedida por lei e deve sempre estar em acordo com o princípio da finalidade pública. O poder judiciário não pode avaliar as razões de conveniência e oportunidade (mérito), apenas a legalidade, os motivos e o conteúdo ou objeto do ato.

09. Resposta: D Lembre-se da dica: COM - FI – FO – M - OB

03. Resposta: C A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O ato administrativo também pode ser anulado pelo Poder Judiciário

Competência: o ato deve ser praticado por sujeito capaz, trata-se de requisito vinculado. Para que um ato seja válido deve-se verificar se foi praticado por agente competente. Finalidade: O ato administrativo somente visa a uma finalidade, que é a pública; se o ato praticado não tiver essa finalidade, ocorrerá abuso de poder; Forma: é o requisito vinculado que envolve a maneira de exteriorização e demais procedimentos prévios que forem exigidos com a expedição do ato administrativo. Via de regra, os atos devem ser escritos, permitindo de maneira excepcional atos gestuais, verbais ou provindos de forças que não sejam produzidas pelo homem, mas sim por máquinas, que são os casos dos semáforos, por exemplo.

04. Resposta: A Segundo a obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo, 2014. p. 262: "Só quem pratica o ato, ou quem tenha poderes, implícitos ou explícitos, para dele conhecer de ofício ou por via de recurso, tem competência legal para revogá-lo por motivos de oportunidade ou conveniência, competência essa intransferível, a não ser por força de lei, e insuscetível de ser contrasteada em seu exercício por outra autoridade administrativa".”

Motivo: Este integra os requisitos dos atos administrativos tendo em vista a defesa de interesses coletivos. Por isso existe a teoria dos motivos determinantes;

05. Resposta: A Os atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos. Logo, sã o manifestaçõ es humanas, e nã o meros fenô menos da natureza. Ademais, sã o sempre manifestaçõ es unilaterais de vontade (as bilaterais compõ em os chamados contratos administrativos).

Objeto lícito: É o conteúdo ato, o resultado que se visa receber com sua expedição. Todo e qualquer ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas referentes a pessoas, coisas ou atividades voltadas à ação da Administração Pública. 10. Resposta: B Atos ordinatórios são aqueles que tem por objetivo disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

06. Resposta: D A anulação (também chamada de invalidação) é a retirada, desfazimento ou supressão do ato administrativo, em razão de ele ter sido produzido em desconformidade com a lei ou com o ordenamento jurídico. Quando é a Administração quem anula o seu próprio ato, dizemos que ela agiu com base no seu poder de autotutela, consagrado nas seguintes Súmulas do STF:

07. Resposta: C Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

11. Resposta: B Alexandre Mazza narra: “Fala--se em poder vinculado ou poder regrado quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simples executor da vontade legal. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado de ato vinculado. Exemplo de poder vinculado é o de realização do lançamento tributário (art. 3º do CTN).”

08. Resposta: E Para Hely Lopes. Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim IMEDIATO adquirir, resguardar,

12. Resposta: B Atos Gerais - São aqueles expedidos sem destinatários determinados, possuem finalidade normativa, atingindo todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato, abrangida por seus preceitos. Apresenta cunho normativo, não

Súmula 346: a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

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APOSTILAS OPÇÃO se sabe quem o ato vai atingir por não ter individualização. Ex.: Ato que concede promoção a uma categoria profissional.

antecedentes por variadíssimos atos ilícitos, desde assaltos a assassinatos”,

Atos Individuais – São aqueles voltados a destinatários certos. Apresenta cunho ordinário e enunciativo, sem caráter normativo. Ex: Secretaria de Esportes convoca seus diretores para participarem de reunião.

O ato ilícito contraria o direito e se opõe às leis ou à moral. Em âmbito disciplinar, compreende alguns funcionários públicos que se apoderam do seu poder e acabam com mais facilidade, praticando atos ilegais contra cidadãos comuns e até mesmo contra o patrimônio público. Além dessas peripécias, a maioria deixa se levar pelo suborno que ronda os serviços públicos.

13. Resposta: D Um ato administrativo pode ser ineficaz por algumas razões, ou não está formado ou foi extinto. Dessa forma, os atos que apresentam condição deflagadora de eficácia, estão sujeitos à revogação.

No âmbito da Administração Pública federal, o processo administrativo disciplinar tem previsão legal na Constituição Federal, na Lei nº 8.112/90, especificamente nos Títulos IV – “Do Regime Disciplinar” - e V – “Do Processo Administrativo Disciplinar”. A referida Lei deixou algumas lacunas por isso é necessário a utilização de outras legislações para a integração. Nesse sentido, merecem destaque a Lei nº 9.784/99, chamada Lei do Processo Administrativo e a Lei nº 8.429/92, intitulada de Lei de Improbidade. Em todo o processo administrativo devem ser observados os princípios que regem a Administração Pública, descritos no art. 37 da Constituição.

14. Resposta: A A assertiva está plenamente correta já que a autoexecutoriedade autoriza a execução do administrativo sem o aval do Poder Judiciário. 15. Resposta: C O enunciado da questão apresenta o conceito de parecer sendo este o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opiniões sobre assuntos de sua competência.

O processo administrativo pode iniciar-se por provocação do interessado ou de ofício ou por interesse da administração pública. O interessado pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, que atuem em nome próprio ou que possa ser afetado por meio de decisão administrativa, permitindo-se a legitimação de entidades representantes de determinadas classes ou toda a coletividade em defesa dos interesses difusos e coletivos.29

16. Resposta: D Os atos praticados pelo servidor são atos enunciativos e negociais. Atos enunciativos: São todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.

PRINCÍPIOS Princípio da Oficialidade/Impulso Oficial: podem ser instaurados sem que haja necessidade de provocação de qualquer particular que tenha interesse. Desse modo, a Administração Pública pode manifestar-se, em virtude do direito de petição. O processo administrativo não depende de manifestação do particular, ainda que tenha sido iniciado por ele, pois a própria Administração pode agir.

17. Resposta: D O Prof. José dos Santos Carvalho Filho cita o seguinte exemplo: "uma permissão para uso de um bem público; se, supervenientemente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior, de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se." Outro exemplo é apresentado pela Prof. Maria Sylvia Di Pietro: "a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso".

Como o processo tem finalidade pública, os agentes políticos que são encarregados pelo processo poderão solicitar pareceres, laudos, ou seja, a Administração pode atuar de ofício, na condução de todas as fases do processo, podendo investigar os fatos e produzir provas de ofício, assegurando os direitos dos cidadãos, na condução do processo.

18. Resposta: A Não há que se falar em revogar um ato se ele já produziu seus efeitos. O objetivo da revogação é retirar do ato a possibilidade de produção de seus efeitos.

Princípio do Devido Processo Legal (art. 5.º, LIV): A prestação jurisdicional deve respeitar o devido processo legal. Quando se trata dessa questão, observa-se um duplo acesso. Por um lado, dispõe que o Estado, sempre que for impor qualquer tipo de restrição ao patrimônio ou à liberdade de alguém, deverá seguir a lei. Por outro lado, significa que todos têm direito à jurisdição prestada nos termos da lei, ou seja, a prestação jurisdicional deve seguir o que está previsto em lei. O respeito à forma é uma maneira de garantir a segurança. Esse princípio é considerado fundamental para o processo administrativo pois, garante o direito à defesa e ao contraditório. Assegura que ninguém será condenado sem antes ser submetido a processo regular, cujo procedimento esteja previsto em lei.

Processo Administrativo O Direito Administrativo disciplinar é a área do Direito Administrativo que objetiva regular a relação existente entre a Administração Pública e seus servidores, para tanto, estabelece regras de conduta sob as formas de deveres e proibições e estabelece penalidades para o caso de essas não serem observadas. Trata-se, contudo, de um delito (violação da lei) ou de um erro ético. Por exemplo: “Apreender um homem que acabara de cometer um ato ilícito nas lojas da cidade”, “O suspeito tem

Adaptado de: Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2ª edição, editora: JusPodivm, 2015. 29

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APOSTILAS OPÇÃO A esse respeito, importante a leitura do art. 143 da Lei nº 8.112/90:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Por se tratar de um direito indisponível, o princípio do devido processo legal não pode deixar de ser observado, ainda que essa seja a vontade do servidor. Não pode a Administração, sob o pretexto de conferir agilidade ao processo, deixar de seguir todos os ritos previstos em lei para o processo administrativo disciplinar. Aliás, o rito sumário somente se aplica nos casos de apuração das faltas relativas a acumulação ilegal de cargos, empregos e funções, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

Princípio da Gratuidade

Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório: esse princípio está previsto no art. 5º, LV da Constituição Federal, bem como no art. 2º, caput e parágrafo único, X da Lei nº 9.784/99. Por meio dele é conferido ao acusado participar de todo o processo apuratório bem como utilizar de todos os meios permitidos em Direito para a sua defesa. No supratranscrito art. 143 é possível verificar o princípio da ampla defesa. Importante também a leitura do art. 156 da Lei nº 8.112/90:

Os processos administrativos são gratuitos, diferente do que acontece com outros processos judiciais. Não há cobrança de custas, emolumentos ou ônus de sucumbência aos particulares que estão envolvidos. A atuação administrativa alcança o interesse coletivo e deve ser feita sem ônus para outras partes interessadas, tendo em vista o fato que a Administração tem maior interesse na solução da controvérsia. Obrigatoriedade dos Processos Administrativos

Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

A moderna doutrina tem se posicionado favorável ao processo administrativo prévio como condição para edição de atos administrativos, contudo não se deve confundir com o ato em si. Quando um ato é válido, ele atinge a esfera jurídica dos particulares, que se submete a prévia realização do processo regular, respeitando o contraditório e a ampla defesa. O processo é um função administrativa, não pertencente ao Estado exclusivamente, já que o processo representa um requisito para formação dos atos, além de ser uma garantia aos cidadãos, com uma limitação à atividade do estado, criando obstáculos para a prática de atos arbitrários, que não tenham justificativa, pautada no interesse público.

Pelo princípio do contraditório, o acusado tem direito de opor-se a todo ato que a comissão disciplinar a ele atribuir. Pode ainda apresentar versão diferente ou interpretação jurídica que lhe favoreça, justamente por isso é obrigatória a comunicação de todos os atos processuais ao acusado. Princípio do Informalismo Moderado: determina que os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, a não ser que haja previsão legal. Veja-se o art. 22 da Lei nº 9.784/99:

Da Responsabilização Todas as vezes que forem violadas as regras de condutas ou forem descumpridos os deveres funcionais, abrir-se-á margem para a responsabilidade administrativa. Quando ocorrerem danos para a Administração ou para o particular, tem-se a responsabilidade civil. Caso haja a prática de crimes e contravenções, verifica-se a responsabilidade penal. A responsabilidade administrativo do servidor público deriva da Lei nº 8.112/90 que determina a obediência a todas as regras de conduta que se fazem necessárias para o regular andamento do serviço público. Logo, todo cometimento de infrações funcionais, sejam elas omissivas ou comissivas, ensejam a responsabilidade administrativa e sujeitam o servidor às sanções disciplinares.

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Princípio da Verdade Real: a Comissão Disciplinar, por esse princípio, fica obrigada a buscar sempre o que de fato aconteceu, ou seja a verdade real sobre o ocorrido. Princípio da Presunção de Inocência: insculpido no art. 5º, LVII da CF esse princípio prega que ninguém pode ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O mesmo ocorre no Processo Disciplinar, ou seja, antes que haja uma decisão definitiva, não se pode dizer que o acusado é culpado. A Administração Pública é quem tem a incumbência de provar a culpa do servidor. Se a pessoa não pode ser considerada culpada, também não pode sofrer nenhum tipo de penalidade antes da decisão definitiva.

Em sede administrativa, apura-se a infração por meio de sindicância ou de processo administrativo disciplinar. Em sendo comprovada a infração, o servidor sujeita-se às seguintes penalidades: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou indisponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada. Já a responsabilidade civil consiste na obrigação de ressarcir os prejuízos e danos causados à Administração ou a particulares por conta de ação ou omissão, dolosa ou culposa do servidor no exercício de suas atribuições.

Princípio da Motivação: impõe que qualquer decisão administrativa que implique em restrições aos direitos dos cidadãos devem ter expostas suas razões e fundamentos. A esse respeito, veja-se o art.50 da Lei nº 9.784/99:

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APOSTILAS OPÇÃO Por tratar-se de responsabilidade subjetiva é necessário que se prove a existência do dano e o nexo de causalidade entre esse e a conduta do servidor. A indenização ao erário deve ser previamente comunicada ao servidor para que ele pague no prazo de trinta dias. Pode também ser parcelada, sendo que o valor de cada parcela não pode ser inferior a dez por cento da sua remuneração. Se acaso o servidor for demitido, exonerado ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada sem ressarcir o erário, o prazo passa a ser de sessenta dias para a quitação do débito. A responsabilidade penal sujeita o servidor a responder a processo criminal e suportar todos os seus efeitos, portanto, essa deve ser definida pelo Poder Judiciário. Cabe esclarecer que a Lei nº 8.112/90 somente é aplicada ao servidor público estável ou em estágio probatório em cargo efetivo, aos ocupantes de cargo em comissão e de função comissionada.

Pedido de Reconsideração: é cabível quando o interessado tiver novos argumentos e desejar que a decisão seja reconsiderada. Recurso: via de regra, após a decisão, cabe recurso para a autoridade hierarquicamente superior. Embora não haja uma sistematização, pode-se afirmar que os recursos tem efeito devolutivo, podendo alguns ter efeito suspensivo. Chama-se recurso próprio aquele dirigido à autoridade hierarquicamente superior e recurso impróprio o que é dirigido à autoridade que não seja hierarquicamente superior àquela que praticou o ato. O recurso impróprio é de excepcional utilização e deve ter previsão legal. Basicamente essa é a diferença entre ambas as espécies recursais. Nos recursos próprios, a aplicação é geral e nos recursos impróprios é excepcional. Espécies de Processo Administrativo

Fases do Processo Administrativo30

De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, os processos administrativos podem ser classificados em diversas categorias:

Tal qual todo e qualquer processo, e talvez por isso já se vislumbre a assertiva, pois o próprio conceito de processo nos faz pensar assim – conjunto de atos ordenados – o processo administrativo também se apresenta de forma ordenada, e de maneira a levar-se em consideração o aspecto cronológico na consecução de seus atos – são as fases do processo. “Estas não indicam um espaço de tempo previamente determinado nem têm momento certo de início e término. Algumas dessas fases, como a de instauração e a de decisão, na verdade são atos que se aperfeiçoam no instante da edição” (GASPARINI, 2005, p. 862).

1) internos ou externos: processos internos são aqueles instaurados dentro do ambiente estatal. Exemplo: sindicância. Os externos são aqueles que envolvem particulares. Exemplo: concurso público; 2) restritivos ou ampliativos: processos restritivos ou ablatórios são aqueles que impõem limitações à esfera privada de interesse. Exemplo: interdição de estabelecimento. Os processos restritivos dividem-se em meramente restritivos, como as revogações, e sancionadores, como a sindicância. Já os processos ampliativos são voltados à expansão da esfera privada de interesses. Exemplo: outorga de permissão de uso. Os processos ampliativos podem ser divididos em: a) de iniciativa do próprio interessado, como no pedido de licença; b) de iniciativa da Administração, como a licitação; c) concorrenciais, como o concurso público; d) simples ou não concorrenciais, como o pedido de autorização de uso.

Deste modo, o processo administrativo apresenta as seguintes fases: instauração, instrução, relatório e decisão, sendo, então, imprescindível a obediência a essa ordem, quando da propositura do processo administrativo. Fase de instauração: Esta é a fase que dá início ao Processo. Administrativo, em que são apresentados os fatos e a indicação do direito que se deseja pleitear no processo, quando assim o requer. O interessado pode ser a própria Administração Pública; pessoa física, como o servidor público; pessoa jurídica pública ou privada.

DIREITOS DO ADMINISTRADO31

Fase da instrução: Nesta fase ocorre a produção de provas, como forma de elucidação dos fatos narrados na primeira fase. As provas podem ser por meio de depoimento da parte, oitiva de testemunhas, inspeções, perícias, juntada de documentos; pode ocorrer, também, o colhimento de informações, laudos e pareceres que irão ajudar na decisão do P. A.

O termo “administrado” é utilizado em diversos dispositivos da Lei do Processo Administrativo. Porém, o emprego de tal nomenclatura vem caindo em desuso, isso porque transmite uma impressão de que o particular é objeto da atuação da Administração, é simplesmente “administrado” pelo Estado, e não um sujeito titular de direitos e deveres. Por isso, teria sido mais apropriado falar em usuário ou cidadão, terminologias mais condizentes com o papel, que os particulares exercem, de partícipes do processo decisório da Administração Pública moderna.

Fase do relatório: O relatório é a síntese de tudo o que foi apurado no processo administrativo; pode ser feito pela autoridade responsável ou por comissão processante, conforme o caso. Não obstante sua importância, o relatório não vincula a decisão no processo, ou seja, pode haver decisão diferente da sugestão apresentada no relatório, deve-se, no entanto, fundamentar as razões da decisão.

Compete ao administrado o acesso irrestrito aos processos administrativos, em que seja parte, além da garantia de exercer o contraditório e a ampla defesa, quando se encontrar em processo sancionatório.

Fase da decisão ou julgamento: Última fase do processo, apresenta a decisão a despeito do objeto do processo. A decisão pode ser conforme a sugestão apresentada no relatório ou diferente deste, o que enseja a fundamentação para a tomada dessa decisão.

30

Art. 5º, Constituição Federal:Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4463

Direito Administrativo

MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo/Alexandre Mazza. 4. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014 31

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APOSTILAS OPÇÃO LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral será excepcionado exclusivamente nos casos em que o sigilo seja temporariamente imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Entre os deveres, nos parece muito simples, porém é difícil de ser posto em prática: - Direito ao respeito: os servidores públicos devem tratar seus respectivos companheiros e demais pessoas com respeito, sob pena de responderem a processo disciplinar e serem punidos. Vejamos a legislação acerca da matéria:

CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo Administração Pública Federal.

no

âmbito

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

da

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

CAPÍTULO III DOS DEVERES DO ADMINISTRADO Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

Direito Administrativo

CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

CAPÍTULO V DOS INTERESSADOS

CAPÍTULO VII DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

CAPÍTULO VIII DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Direito Administrativo

Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. 61

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APOSTILAS OPÇÃO CAPÍTULO IX DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. § 1o A intimação deverá conter: I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; II - finalidade da intimação; III - data, hora e local em que deve comparecer; IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento; VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes. § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Art. 33. Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas. Art. 34. Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado. Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos. Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei. Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão. § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. CAPÍTULO X DA INSTRUÇÃO Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo. § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento. Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão. Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que

Direito Administrativo

Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização. Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

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APOSTILAS OPÇÃO § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

§ 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito. CAPÍTULO XIII DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 43. Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.

Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

CAPÍTULO XIV DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

CAPÍTULO XI DO DEVER DE DECIDIR Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

CAPÍTULO XII DA MOTIVAÇÃO Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

Direito Administrativo

CAPÍTULO XV DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; 63

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APOSTILAS OPÇÃO II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. CAPÍTULO XVI DOS PRAZOS Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

CAPÍTULO XVII DAS SANÇÕES Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

CAPÍTULO XVIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa. § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei. Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; III – (VETADO) IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. § 1o A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas. § 2o Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 29 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

Direito Administrativo

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APOSTILAS OPÇÃO Questões

nos termos do que preceitua a Lei no 9.784/1999, é correto afirmar que (A) o processo administrativo será obrigatoriamente extinto. (B) a desistência atingirá somente Rúbia. (C) a desistência de Rúbia também poderia ser feita verbalmente, haja vista a informalidade que vigora no processo administrativo. (D) a desistência não pode ser total, devendo ser parcial, vez que apenas a Administração pública tem o poder de extinguir integralmente o feito. (E) a desistência de Rúbia somente será admissível se decorrer de fatos supervenientes, isto é, que surgiram após a instauração do processo administrativo.

01. (SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação – CESPE/2017). Mauro editou portaria disciplinando regras de remoção no serviço público que beneficiaram, diretamente, amigos seus. A competência para a edição do referido ato normativo seria de Pedro, superior hierárquico de Mauro. Os servidores que se sentiram prejudicados com o resultado do concurso de remoção apresentaram recurso quinze dias após a data da publicação do resultado. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 9.784/1999 — que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal —, o recurso apresentado pelos servidores que se sentiram prejudicados não deverá ser conhecido pela autoridade competente em razão da sua intempestividade.

06. (ALERJ - Procurador – FGV/2017). A realização de audiências e consultas públicas nos processos administrativos se revela como um importante mecanismo de participação dialógica dos administrados, conferindo maior transparência e legitimidade às ações e condutas da Administração Pública. Sobre essa temática e à luz das disposições da Lei nº 9.784/99 - que trata do processo administrativo em sede federal - e do ordenamento jurídico em vigor, é correto afirmar que: (A) o comparecimento à consulta pública confere à pessoa física, automaticamente, a condição de interessada no processo, assegurando-lhe o direito de obter da Administração resposta fundamentada; (B) as hipóteses de realização de audiência pública estão taxativamente previstas na legislação, não podendo ser realizadas a partir de um juízo discricionário da autoridade competente; (C) nas matérias relevantes os órgãos e entidades administrativas devem, preferencialmente, estabelecer a audiência e a consulta pública como meio de participação dos administrados; (D) a realização de consulta pública será obrigatória toda vez que requerida por qualquer administrado, o que se impõe em razão da transparência e legitimidade das decisões nos processos administrativos; (E) quando a matéria for de interesse geral, pode o órgão competente, motivadamente, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido e desde que não ocorra prejuízo para a parte interessada.

( ) Certo ( ) Errado 02. (Prefeitura de Andradina/SP - Assistente Jurídico e Procurador Jurídico – VUNESP/2017). Considerando os princípios atinentes ao processo administrativo, o poder da Administração, que se caracteriza pela iniciativa de instaurar, instruir e rever suas decisões no processo administrativo, se perfaz por meio do princípio (A) da publicidade. (B) da imperatividade. (C) do informalismo. (D) da eficiência. (E) da oficialidade. 03. (SEDF -Professor – Direito – Quadrix/2017). Acerca do Direito Administrativo, julgue o item a seguir. De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, são legitimadas como interessadas no processo administrativo. ( ) Certo ( ) Errado 04. (IF/PE - Administrador – IF-PE/2017). Sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é CORRETO afirmar: (A) O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito da corregedoria. (B) A procuradoria geral da união é o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo, que intimará o interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (C) Os atos do processo podem realizar-se em qualquer dia e horário, independente do funcionamento da repartição na qual tramitar o processo. (D) Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de direitos ao exercício da função e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. (E) Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

07. (UFRPE - Assistente em Administração – SUGEPUFRPE/2016). A respeito da Lei nº 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a alternativa correta. (A) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. (B) O processo administrativo somente pode iniciar-se de ofício. (C) Pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados. (D) Havendo vários interessados no processo, a desistência ou renúncia de qualquer um dos interessados estende-se aos demais. (E) A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias quanto à data de comparecimento. 08. (IBGE - Analista - Processos Administrativos e Disciplinares – FGV/2016). Consoante dispõe a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o recurso administrativo: (A) será cabível somente em face de razões de legalidade e não por motivo de mérito da decisão, em respeito à imutabilidade da coisa julgada administrativa;

05. (TRT - 11ª Região/AM e RR - Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal – FCC/2017). Rúbia e Nefertite são partes interessadas em um mesmo processo administrativo de âmbito federal. Em determinado momento, Rúbia formulou, por meio de manifestação escrita, pedido de desistência total do pedido formulado. A propósito do tema e,

Direito Administrativo

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APOSTILAS OPÇÃO (B) será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior; (C) dependerá de caução, como regra, para sua interposição, e o valor será equivalente à vantagem econômica que poderá ser auferida pelo administrado ao final do processo; (D) terá prazo de quinze dias para sua interposição, como regra, a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida; (E) deverá ser decidido, como regra, no prazo máximo de dez dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

(A) a inércia, tendo em vista que é necessário que uma das partes, ou mesmo um interessado, provoque o andamento do processo, não podendo ser impulsionado de ofício. (B) a imprescritibilidade e possibilidade de revisão das decisões por meio de reconsideração, independentemente de prazo, como garantia do direito dos administrados. (C) o diferimento do contraditório e da ampla defesa, que pode ser exercido após o proferimento da decisão final, caso seja desfavorável ao administrado. (D) a pluralidade de instâncias, com a possibilidade de apresentação de mais de um recurso administrativo, salvo se a primeira decisão já foi proferida pela autoridade máxima da Administração pública. (E) a impossibilidade de aproveitamento de atos praticados no caso de identificação de vícios, em razão da informalidade que rege o processo, impedindo que dois processos administrativos tramitem da mesma forma.

09. (TRT/8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário Área Judiciária – CESPE/2016). Acerca dos atos administrativos e do processo administrativo, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 9.784/1999. (A) O direito da administração de anular os seus próprios atos decai em cinco anos, ainda que constatada a má-fé do destinatário do ato. (B) A convalidação dos atos administrativos que apresentem defeitos sanáveis pode ser feita pela administração, desde que esses atos não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. (C) O ato de exoneração do servidor público ocupante de cargo em comissão e os atos administrativos que decidam recursos administrativos dispensam motivação. (D) A competência para a edição de atos normativos poderá ser delegada. (E) A revogação do ato administrativo ocorre nas hipóteses de ilegalidade, devendo retroagir com efeitos ex tunc para desconstituir as relações jurídicas criadas com base no ato revogado.

13. (CRM/SC - Contador – IASES/2015). Considerando os termos da lei 9784/1999, é correto afirmar que: (A) A Lei n° 9.784/99 também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. (B) A legitimidade para interpor recurso administrativo é do interessado, no tocante aos direitos individuais, mediante oferecimento de caução, arbitrada pela Administração. (C) A desistência ou renúncia de direitos disponíveis pelo interessado, sempre extingue o processo, por falta de interesse de agir. (D) A Lei n. 9.784/99 não prevê, em qualquer hipótese a suspensão dos prazos processuais, para garantir o princípio administrativo da impessoalidade. 14. (UFSM -Assistente em Administração – UFMS/2015). O Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal é regulado pela Lei 9784/1999. A partir de suas disposições legais, assinale a alternativa INCORRETA. (A) A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (B) O processo administrativo pode iniciar-se por meio de ofício ou a pedido do interessado. (C) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (D) Em casos plenamente justificáveis, serão admissíveis no Processo Administrativo as provas obtidas por meios ilícitos, desde que existam outras provas lícitas passíveis de confirmar os fatos que estão sendo investigados. (E) A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

10. (IF/AP - Assistente em Administração – FUNIVERSA/2016). De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, nos processos administrativos, será observado, entre outros, o critério da (A) adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. (B) vedação ao impulso, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. (C) possibilidade, em regra, de cobrança de despesas processuais. (D) interpretação da norma administrativa da forma que mais bem garanta o atendimento do fim público a que se dirige, cabendo, em regra, aplicação retroativa de nova interpretação. (E) indicação facultativa dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. 11. (Prefeitura de São Paulo/SP - Analista Fiscal de Serviços – VUNESP/2016). Considerando as diferentes espécies de processos administrativos, quando a Administração apura e pune as faltas cometidas pelos servidores públicos no exercício de sua função administrativa, ela o faz por meio (A) do processo administrativo disciplinar. (B) da sindicância administrativa. (C) da apuração preliminar administrativa. (D) do processo administrativo inquisitivo (E) do processo jurídico-administrativo sancionador.

15. (UFF - Auxiliar em Administração – COSEAC/2015). De acordo com a Constituição da República, os princípios do contraditório e da ampla defesa são aplicáveis: (A) somente aos processos judiciais. (B) tanto aos processos judiciais, sejam criminais ou cíveis, e aos processos administrativos de qualquer espécie. (C) somente aos processos judiciais de natureza criminal e aos processos administrativos disciplinares. (D) somente aos processos administrativos. (E) aos processos judiciais de qualquer espécie e aos processos administrativos disciplinares.

12. (TRT/23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário Oficial de Justiça Avaliador Federal – FCC/2016). O processo administrativo é informado por princípios e, no âmbito federal, regido pela Lei n° 9.784/1999. Caracteriza o processo administrativo

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APOSTILAS OPÇÃO 16. (TJ-AM - Analista Judiciário – Administração – FGV). As alternativas a seguir apresentam deveres do administrado perante a Administração, à exceção de uma. Assinale-a. (A) Deve expor os fatos conforme a verdade. (B) Deve proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. (C) Deve prestar as informações que lhe forem solicitadas. (D) Deve agir de modo temerário. (E) Deve colaborar para o esclarecimento dos fatos.

07. Resposta: A Lei nº 9784/1999 Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. 08. Resposta: B Lei nº 9784/1999 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

17. (MTur -Todos os Cargos – ESAF). São direitos dos administrados, exceto: (A) expor os fatos conforme a verdade. (B) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. (C) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão. (D) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado. (E) ter vista dos autos, obter cópias de documentos e ciência da tramitação do processo administrativo em que tenha a condição de interessado.

09. Resposta: B Lei nº 9784/1999 Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 10. Resposta: A Lei nº 9784/1999 Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. ( ) IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

Respostas 01. Resposta: certo Lei nº 9784/1999 Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo.

11. Resposta: A Lei nº 9784/1999 Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

02. Resposta: E O princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução. 03. Resposta: Certo Lei nº 9784/1999 Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: ( ) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

12. Resposta: D Lei nº 9784/1999 Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 13. Resposta: A Lei 9784/1999 Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

04. Resposta: E Lei nº 9784/1999 Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização. 05. Resposta: B Lei nº 9784/1999 Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

14. Resposta: D Art. 30 da lei 9784/1999 São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. 15. Resposta: B Art. 5º CRFB: "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; "

06. Resposta: E Lei nº 9784/1999 Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

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APOSTILAS OPÇÃO 16. Resposta: D Art. 4º, lei 9784/1999 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III-não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

- limitação legal: embora seja um poder irrenunciável e seu exercício seja obrigatório, o administrador deve agir dentro dos limites legais, vale dizer, deve cumprir exatamente com o que o a lei determina, sob pena de ser responsabilizado. Lembre-se que em Direito Administrativo vige o princípio da estrita legalidade que determina que o agente público só atue nos casos e na forma permitida em lei. Na maior parte dos outros ramos do direito, a pessoa pode fazer tudo o que a lei não proíba, mas em Direito Administrativo, só se pode fazer o que a lei autoriza.

17. Resposta: A Trata-se dos deveres do administrado e não direitos. Art. 4.º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade.

Agir dentro dos limites da lei significa agir de acordo com a necessidade, a proporcionalidade e a adequação. São subcaracterísticas dos poderes administrativos: Necessidade: o administrador deve, antes de agir, verificar se o ato é realmente necessário, se ele é preciso. Ex: Determinada escola não cumpre com as regras de acessibilidade. É necessário fechá-la por isso? Cidade X fará aniversário e a prefeitura realizará festa comemorativa. É necessário contratar cantor famoso?

4 Poderes da administração pública. 4.1 Hierarquia: poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 4.6 Principais setores de atuação da polícia administrativa.

Proporcionalidade: o ato deve ser proporcional à situação. No exemplo acima, o fechamento da escola é desproporcional, haja vista que trará muito mais malefícios do que benefícios para a população. Ato proporcional é a determinação de adequação. Adequação: é a verificação sobre a medida ou ato a ser tomado de forma a se descobrir se esse é o melhor caminho a ser seguido. Adequação: proporcionalidade e adequação caminham juntas, por isso muitas vezes se confundem. O agente público somente age nos limites da lei quando suas ações são pautadas por essas três subcaracterísticas. A ausência de uma ou mais implica em excesso de poder, que resulta em responsabilização.

PODERES O administrador público para exercer suas funções necessita ser dotado de poderes. Esses poderes podem ser definidos como instrumentos que possibilitam à Administração cumprir com sua finalidade, contudo devem ser utilizados dentro dos limites legais.

ESPÉCIES DE PODERES Poder Hierárquico: a Administração Pública é hierarquizada, ou seja, existe um escalonamento de poderes entre as pessoas e órgãos. É pelo poder hierárquico que, por exemplo, um servidor está obrigado a cumprir ordem emanada de seu superior. É também esse poder que autoriza a delegação, a avocação, etc.

O administrador público, por sua vez, deve se pautar na observância das normas legais, bem como pelos princípios que o regem. O controle da legalidade e validade de seus atos torna-se imprescindível e obrigatório, e neste sentido, ao administrador cabe conhecer e aplicar os princípios que regem as relações públicas.

O direito positivo define as atribuições dos órgãos administrativos, cargos e funções, de forma que haja harmonia e unidade de direção. Percebam que o poder hierárquico vincula superior e subordinados dentro do quadro da Administração Pública.

Além da observância dos princípios administrativos, o administrador público, para desempenhar suas funções, deve observar algumas normas de cumprimento obrigatório. Vale ressaltar que o administrador deve velar pelo dever de probidade, o dever de prestar contas e o dever de pautar seus serviços com eficiência. Caso o administrador não cumpra com o que lhe é imposto, deverá ser condenado a diversos tipos de sanções.

Quando a organização administrativa corresponda a aumento de despesa será de competência do Presidente da República e quando acarretar aumento de despesa será matéria de lei de iniciativa do Presidente da República. Compete ainda a Administração Pública:

São características dos poderes administrativos:

a. editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), que tenham como objetivo ordenar a atuação dos órgãos subordinados, pois refere-se a atos normativos que geram efeitos internos e não devem se confundir com os regulamentos, por serem decorrentes de relação hierarquizada, não se estendendo as pessoas estranhas;

- obrigatoriedade: o administrador deve exercer os poderes obrigatoriamente, ou seja, o poder não tem o exercício facultativo, não cabe ao administrador exercer juízo de valor sobre o exercício ou não do poder; - irrenunciabilidade: se o administrador deve exercer o poder, ele não pode renunciá-lo. Cabe destacar que se a Administração deixar de exercê-lo, caberá responsabilização.

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b. dar ordens aos subordinados, com o dever de obediência, salvo para os manifestamente ilegais; 68

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APOSTILAS OPÇÃO c. controlar a atividade dos órgãos inferiores, com o objetivo de verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, permitindo anular os atos ilegais ou revogar os inconvenientes, seja ex officio ou por provocação dos interessados, através dos recursos hierárquicos.

sanções penais e sim de penalidades administrativas como advertência, suspensão, demissão, entre outras. Estão sujeitos às penalidades os agente públicos quando praticarem infração funcional, que é aquela que se relaciona com a atividade desenvolvida pelo agente. Acima vimos que a aplicação de sanção é ato discricionário, ou seja, cabe ao administrador público verificar qual a sanção mais oportuna e conveniente para ser aplicada ao caso concreto. Para tanto ele deve considerar as atenuantes e as agravantes, a natureza e a gravidade da infração, bem como os prejuízos causados e os antecedentes do agente público. É necessário que a decisão de aplicar ou não a sanção seja motivada para que se possa controlar sua regularidade.

d. aplicar sanções em caso de cometimento de infrações disciplinares; e. avocar atribuições, caso não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado; f. delegação de atribuições que não lhe sejam privativas. Podemos perceber que a relação hierárquica é acessória da organização administrativa, é permitida a distribuição de competências dentro da organização administrativa, retirando a relação hierárquica com relação a determinadas atividades. Exemplo: quando a própria lei atribui urna competência, com exclusividade, a alguns órgãos administrativos, principalmente os colegiados, excluindo a influência de órgãos superiores.

Poder Regulamentar ou Poder Normativo: é o poder que tem os chefes do Poder Executivo de criar regulamentos, de dar ordens, de editar decretos. São normas internas da Administração. É o poder conferido aos Chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei. Temos como exemplo a seguinte disposição constitucional (art. 84, IV, CF/88):

Segundo Mário Masagão (1968 : 55), a relação hierárquica caracteriza-se da seguinte maneira :

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

a) é uma relação estabelecida entre órgãos, de forma necessária e permanente; b) que os coordena; c) que os subordina uns aos outros; d) e gradua a competência de cada um.

De acordo com Alexandre Mazza32, o poder regulamentar decorre do poder hierárquico e consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias. O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, acima descrito Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: aquele constitui uma forma de ato administrativo; este representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei. É isso que prega o art. 5º, II, da CF. Sua função específica é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação. É comum encontrar na doutrina a afirmação de que decretos e regulamentos são atos administrativos gerais e abstratos. A assertiva, no entanto, contém uma simplificação. Normalmente esses dois atributos estão presentes. São atos gerais porque se aplicam a um universo indeterminado de destinatários. O caráter abstrato relaciona-se com a circunstância de incidirem sobre quantidade indeterminada de situações concretas, não se esgotando com a primeira aplicação. No entanto, existem casos raros em que os atos regulamentares são gerais e concretos, como ocorre com os regulamentos revogadores expedidos com a finalidade específica de extinguir ato normativo anterior.

Com base nestas peculiaridades, poder hierárquico pode ser definido como o vínculo que subordina uns aos outros órgãos do Poder Executivo, ponderando a autoridade de cada um. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua obra Direito Administrativo, editora: Atlas, São Paulo, 2014. “Nos Poderes Judiciário e Legislativo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais. No primeiro, há uma distribuição de competências entre instâncias, mas uma funcionando com independência em relação à outra; o juiz da instância superior não pode substituir-se ao da instância inferior, nem dar ordens ou revogar e anular os atos por este praticados. Com a aprovação da Reforma do Judiciário pela Emenda Constitucional nº 45/2004, cria-se uma hierarquia parcial entre o STF e todos os demais órgãos do Poder Judiciário, uma vez que suas decisões sobre matéria constitucional, quando aprovadas como súmulas, nos termos do artigo 103-A, introduzido na Constituição, terão efeito vinculante para todos. O mesmo ocorrerá com as decisões definitivas proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, § 2º). No Legislativo, a distribuição de competências entre Câmara e Senado também se faz de forma que haja absoluta independência funcional entre uma e outra Casa do Congresso.” Poder Disciplinar: para que a Administração possa organizar-se é necessário que haja a possibilidade de aplicar sanções aos agentes que agem de forma ilegal. A aplicação de sanções para o agente que infringiu norma de caráter funcional é exercício do poder disciplinar. Não se trata aqui de MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Ed. Saraiva. 4ª edição. 2014. 32

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APOSTILAS OPÇÃO Trata-se, nessa hipótese, de ato geral e concreto porque se esgota imediatamente após cumprir a tarefa de revogar o regulamento pretérito.

Administrativo apresentam competência para expedição de regras absolutórias, através de suas entidades pertencentes à administração direta ou indireta.

A competência regulamentar é privativa dos Chefes do Executivo e, em princípio, indelegável. Tal privatividade, enunciada no art. 84, caput, da Constituição Federal, é coerente com a regra prevista no art. 13, I, da Lei nº 9.784/99, segundo a qual não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. Entretanto, o parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal prevê a possibilidade de o Presidente da República delegar aos Ministros de Estado, ao ProcuradorGeral da República ou ao Advogado-Geral da União a competência para dispor, mediante decreto, sobre: A- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e B- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Deve-se considerar as hipóteses do art. 84, parágrafo único, da CF, como os únicos casos admitidos de delegação de competência regulamentar. Cabe destacar que as agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências. Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico. Além disso, convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar. Portanto, é fundamental não perder de vista dois limites ao exercício do poder normativo decorrentes do caráter infralegal dessa atribuição: A- os atos normativos não podem contrariar regras fixadas na legislação ou tratar de temas que não foram objeto de lei anterior; B- é vedada a edição, pelas agências, de atos administrativos gerais e abstratos.

O artigo 84, inciso IV e seu parágrafo único, da Constituição Federal, trazem melhor a idéia: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Regulamentos autônomos

de

execução

Os regulamentos autônomos são compreendidos como regulamentos que não estão disciplinados em determinada lei, portanto, não precisam se restringir aos seu conteúdo e limite. Tratam-se de atos primários, que derivam da Constituição Federal. Os regulamentos de execução ou executivos são criados em virtude da lei, que deverá ser cumprida nos seus exatos termos, ou seja, se restringe ao conteúdo e limites da lei, com a uniformização de seus critérios e procedimentos, assegurando dessa maneira a atuação da Administração. São considerados atos normativos secundários, pois dependem de lei prévia. O próprio artigo 84, IV da CF dispõe que a edição de decretos ou regulamentos são destinados a execução da lei, não podendo tratar de assunto que não tenha previsão em lei a qual estejam vinculados. Desta maneira, a expedição de decretos ou regulamentos dependem de prévia existência em lei.

A regulação é defendida pela maioria dos doutrinadores como um tipo de função administrativa e envolve parte de cada uma das funções administrativas (polícia administrativa, intervenção e fomento). Ela engloba toda a forma de organização da atividade econômica por meio do Estado, seja a intervenção através da concessão de serviço público ou o exercício de poder de polícia.

Poder normativo não legislativo e o Princípio da Legalidade O poder normativo não é o poder legislativo, portanto, o Legislativo não pode criar uma norma. Sua competência de atuação é de âmbito executivo e administrativo. Caso ultrapasse esses limites, estará cometendo abuso de poder, tornando írrito o regulamento dele proveniente, sujeitando-se a sustação realizada pelo Congresso Nacional.

Em poucas palavras, o Estado está ordenando ou regulando a atividade econômica ao conceder ao particular a prestação de serviços públicos e regular a forma como será utilizado, com a imposição de preços, quantidade a ser produzida, além das regras que são editadas para exercer o poder de polícia administrativo.

O princípio da legalidade, um dos mais importantes princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, consiste no fato de que o administrador somente poderá fazer o que a lei permite. É importante demonstrar a diferenciação entre o princípio da legalidade estabelecido ao administrado e ao administrador. Como já explicitado para o administrador, o

A regulamentação é a atividade exercida exclusivamente pelo chefe do Poder Executivo, não sendo passível delegar esta atividade. No entanto, o Poder Legislativo e o Poder Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 27ª edição, 2014, editora:

Atlas

Direito Administrativo

e

Os regulamentos administrativos ou de organização contêm normas sobre a organização administrativa ou sobre as relações entre os particulares que estejam em situação de submissão especial ao Estado, decorrente de um título jurídico especial, como um contrato, uma concessão de serviço público, a outorga de auxílios ou subvenções, a nomeação de servidor público, a convocação para o serviço militar, a internação em hospital público etc.33

REGULAMENTAÇÃO E REGULAÇÃO

33 Di Pietro,

administrativos

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APOSTILAS OPÇÃO princípio da legalidade estabelece que ele somente poderá agir dentro dos parâmetros legais, conforme os ditames estabelecidos pela lei. Já, o princípio da legalidade visto sob a ótica do administrado, explicita que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude lei. Esta interpretação encontra abalizamento no artigo 5º, II, da Constituição Federal de 1988.

Quanto aos atributos do poder de polícia, é certo que busca-se garantir a sua execução e a prioridade do interesse público. São eles: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Discricionariedade: A Administração Pública goza de liberdade para estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão os limites impostos ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também confere a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito. No entanto, a partir do momento em que são fixadas essa limites com sua posteriores sanções, a Administração será obrigada a cumpri-las, ficando dessa maneira com seus atos vinculados. Por exemplo: fixar o limite de velocidade para transitar nas vias públicas.

Poder de Polícia: é o poder conferido à Administração para condicionar, restringir, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade. Ex: fiscalização. Será considerado originário, o Poder de Polícia exercido pelas pesssoas políticas do Estado, como é o caso da União, Estados e municípios. Por sua vez o poder delegado é aquele exercido pelas pessoas pertencentes a Administração Indireta. Estes recebem o poder e o executam. O art. 78 do Código Tributário Nacional assim conceitua poder de polícia:

Autoexecutoriedade: Não é necessário que o Poder Judiciário intervenha na atuação da Administração Pública. No entanto, essa liberdade não é absoluta, pois compete ao Poder Judiciário o controle desse ato. Somente será permitida a autoexecutoriedade quando esta for prevista em lei, além de seu uso para situações emergenciais, em que será necessária a atuação da Administração Pública.

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

Coercibilidade: Limita-se ao princípio da proporcionalidade, na medida que for necessária será permitido o uso da força par cumprimento dos atos. Deveres: Dever de Agir – O administrador público tem o dever de agir, ele tem por obrigação exercitar esse poder em benefício da comunidade. Esse poder é irrenunciável. Dever de Eficiência – Cabe ao agente público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. Dever de Probidade – A Administração poderá invalidar o ato administrativo praticado com lesão aos bens e interesses públicos. A probidade é elemento essencial na conduta do agente público necessária à legitimidade do ato administrativo.

O que autoriza o Poder Público a condicionar ou restringir o exercício de direitos e a atividade dos particulares é a supremacia do interesse público sobre o interesse particular. O poder de polícia se materializa por atos gerais ou atos individuais. Ato geral é aquele que não tem um destinatário específico (Exemplo: Ato que proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores – atinge todos os estabelecimentos comerciais). Ato individual é aquele que tem um destinatário específico (Exemplo: Autuação de um estabelecimento comercial específico por qualquer motivo de irregularidade, por exemplo, segurança). O poder de polícia poderá atuar inclusive sobre o direito da livre manifestação do pensamento. Poderá retirar publicações de livros do mercado ou alguma programação das emissoras de rádio e televisão sempre que estes ferirem valores éticos e sociais da pessoa e da família (Exemplo: Livros que façam apologia à discriminação racial, programas de televisão que explorem crianças, etc.). A competência surge como limite para o exercício do poder de polícia. Quando o órgão não for competente, o ato não será considerado válido. O limite do poder de atuação do poder de polícia não poderá divorciar-se das leis e fins em que são previstos, ou seja, deve-se condicionar o exercício de direitos individuais em nome da coletividade.

O administrador ao desempenhar suas atividades deve atuar em consonância com os princípios da moralidade e da honestidade na administração pública. É um tipo de dever pautado na ética e moral. Em contrapartida, a improbidade relaciona-se com o enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. As sanções pelo ato de improbidade administrativa são: -suspensão dos direitos políticos; -perda da função pública; -indisponibilidade dos bens; Dever de Prestar Contas – É dever de todo administrador público prestar contas em decorrência da gestão de bens e interesses alheios, nesse caso, de bens e interesses coletivos. Poder de polícia municipal Conforme ensina Nelson Nery Costa34, o poder de polícia municipal deve ser entendido como o conjunto de intervenções administrativas, restringindo direitos e liberdades dos munícipes, em favor dos interesses da coletividade. Tal poder não se presta para suprimir a cidadania

Liberdades públicas e o poder de polícia: estes se referem aos atributos do poder de polícia, quais sejam:

COSTA, Nelson Nery. Direito municipal brasileiro, 6ª ed. rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2014 34

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APOSTILAS OPÇÃO local, mas reduzir os interesses individuais em prol da coletividade.

CICLO DE POLÍCIA É voltado para a adoção ou unificação das funções judiciário-investigativa com a ostensivo-preventiva, que são realizados por polícia única. O importante seria unificar as polícias civis e militares, levando a uma única atividade policial, com garantias na própria Constituição Federal.

O poder de polícia compete, privativamente, ao Município, quando dispõe das matérias previstas nos incisos do art. 30 da Constituição Federal, em relação aos assuntos de interesse local, organiza e presta os serviços locais, incluído o de transporte coletivo, promove o adequado ordenamento territorial, além de outras matérias que lhes são pertinentes, bem como outras fixadas em Constituição Estadual. Já em outras circunstâncias, tal poder compete concorrentemente com a União e com o Estado, nas competências previstas nos incisos do art. 23 do texto constitucional federal, como cuidar da saúde e assistência pública; proteger o meio ambiente e combater a poluição; promover programas de construção de moradias; fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, dentre outra35.

No entanto, parte da doutrina cita que polícia é gênero, do qual polícia civil e polícia militar são espécies, não podendo se unificar o que sempre permaneceu unido pelos mesmos objetivos, ou seja, ambas existem e foram criadas para cuidar da segurança pública, onde o que precisa ser unificado é tão somente o comando ou a coordenação entre elas, certamente na figura do Secretário de Segurança Pública. POLÍCIA JUDICIÁRIA E POLÍCIA ADMINISTRATIVA

Uso e Abuso De Poder A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visa o bem estar estar da sociedade. Tem a função de fiscalização, portanto. Podem ser citadas como exemplo a polícia sanitária, polícia de trânsito, polícia edilícia, entre outras.

Sempre que a Administração extrapolar os limites dos poderes aqui expostos, estará cometendo uma ilegalidade. A ilegalidade traduz o abuso de poder que, por sua vez, pode ser punido judicialmente. O abuso de poder pode gerar prejuízos a terceiros, caso em que a Administração será responsabilizada. Todos os Poderes Públicos estão obrigados a respeitar os princípios e as normas constitucionais, qualquer lesão ou ameaça, outorga ao lesado a possibilidade do ingresso ao Poder Judiciário. A responsabilidade do Estado se traduz numa obrigação, atribuída ao Poder Público, de compor os danos patrimoniais causados a terceiros por seus agentes públicos tanto no exercício das suas atribuições quanto agindo nessa qualidade.

A polícia judiciária vai em busca do controle do crime, portanto atua sobre as pessoas, individual e indiscriminadamente, com o fito de preparar a atuação da função jurisdicional penal. É exercida pela polícia civil ou militar, estadual ou federal. O que ambas tem em comum? Simples: ambas exercem a função administrativa de proteger o interesse da coletividade, para bem do domínio público.

Desvio de Poder O desvio significa o afastamento, a mudança de direção da que fora anteriormente determinada. Este tipo de ato é praticado por autoridade competente, que no momento em que pratica tal ato, distinto do que é visado pela norma legal de agir, acaba insurgindo no desvio de poder.

Principais setores administrativa

atuação

da

polícia

Como o poder de polícia é mais abrangente e contempla as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de atuação da polícia administrativa se dão por:

Segundo Cretella Júnior:36 “o fim de todo ato administrativo, discricionário ou não, é o interesse público. O fim do ato administrativo é assegurar a ordem da Administração, que restaria anarquizada e comprometida se o fim fosse privado ou particular “

- atos normativos em geral: o Estado cria limitações administrativas, ao exercício dos direitos e das atividades individuais, com a instituição de normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;

Não ser refere as situações que estejam eivadas de má-fé, mas sim quando a intenção do agente encontra-se viciada, podendo existir desvio de poder, sem que exista má-fé. É a junção da vontade de satisfação pessoal com inadequada finalidade do ato que poderia ser praticado.

- Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, que envolvam as medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o intuito de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), para que o infrator seja coagido a cumprir a lei.

Essa mudança de finalidade, de acordo com a doutrina, pode ocorrer nas seguintes modalidades: a. quando o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público; b. quando o agente público visa uma finalidade que, no entanto, não é o fim pré-determinado pela lei que enseja validade ao ato administrativo e, por conseguinte, quando o agente busca uma finalidade, seja alheia ao interesse público ou à categoria deste que o ato se revestiu, por meio de omissão.

Excesso de Poder: Ocorre quando o agente excede os limites de sua competência. Como por exemplo quando a autoridade aplica uma demissão ao invés de aplicar uma suspensão.

COSTA, Nelson Nery. Direito municipal brasileiro, 6ª ed. rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2014

CRETELLA JUNIOR, José, Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2000, pp. 290.

35

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APOSTILAS OPÇÃO Condições de validade:

02. (CFESS - Assistente Técnico Administrativo – CONSULPLAN/2017). Quando a Administração Pública aplica penalidade de cassação da carteira de motorista ao particular que descumpre as regras de direção de veículos configura-se o exercício do poder (A) de polícia. (B) disciplinar. (C) ordinatório. (D) regulamentar

As condições gerais de validade do ato administrativo, bem como as condições específicas deste ato, dizem respeito a competência, finalidade, forma e objeto, além destes também acrescentamos a proporcionalidade da sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração. Os meios utilizados não podem ser ilegais, devendo seus atos serem legítimos para terem validade, não só isso devem ser tomadas atitudes humanas e compatíveis com a urgência e necessidade da medida adotada.

03. (MPE/RN -Técnico do Ministério Público Estadual Área Administrativa – COMPERVE/2017). Os poderes inerentes à Administração Pública são necessários para que ela sobreponha a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao privado. Nessa perspectiva, (A) no exercício do poder disciplinar, são apuradas infrações e aplicadas penalidades aos servidores públicos sempre por meio de procedimento em que sejam asseguradas a ampla defesa e o contraditório. (B) no exercício do poder normativo, são editados decretos regulamentares estabelecendo normas ultra legem, inovando na ordem jurídica para criar direitos e obrigações. (C) o poder de polícia, apesar de possuir o atributo da coercibilidade, carece do atributo da autoexecutoriedade, de modo que a Administração Pública deve sempre recorrer ao judiciário para executar suas decisões. (D) o poder conferido à Administração Pública é uma faculdade que a Constituição e a lei colocam à disposição do administrador, que o exercerá de acordo com sua livre convicção.

Prescrição das sanções de polícia: Em face do princípio da segurança jurídica, não é permitida a aplicação de sanções e a prática de atos que frenem a esfera jurídica dos particulares, feitas a qualquer tempo. A atuação administrativa repressora, por atividades de polícia devem ser praticadas dentro do prazo prescricional de 05 anos, conforme consta no artigo 1º, da Lei 9.873/1999. Constata-se que o ente estatal tem que respeitar o prazo quinquenal, para aplicação de sanções de polícia, iniciando-se com a prática do ato lesivo pelo particular ou da cessação da conduta continuada que configure infração de caráter permanente, exceto se o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, uma vez que, nestes casos, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.37 Questões

04. (IF/BA - Assistente em Administração – FUNRIO/2016). O poder de polícia tem atributos específicos e peculiares ao seu exercício, sendo eles: (A) discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. (B) imperatividade, direção e coercibilidade. (C) objetividade, imperatividade e autoexecutoriedade. (D) exclusividade, coercibilidade e objetividade. (E) discricionariedade, tempestividade e direção.

01. (PC/AC - Escrivão de Polícia Civil – IBADE/2017). Considerando os Poderes e Deveres da Administração Pública e dos administradores públicos, é correta a seguinte afirmação: (A) O dever-poder normativo viabiliza que o Chefe do Poder Executivo expeça regulamentos para a fiel execução de leis. (B) O dever-poder de polícia, também denominado de dever-poder disciplinar ou dever-poder da supremacia da administração perante os súditos, é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (C) Verificado que um agente público integrante da estrutura organizacional da Administração Pública praticou uma infração funcional, o dever-poder de polícia autoriza que seu superior hierárquico aplique as sanções previstas para aquele agente. (D) O dever-poder de polícia pressupõe uma prévia relação entre a Administração Pública e o administrado. Esta é a razão pela qual este dever-poder possui por fundamento a supremacia especial. (E) A possibilidade do chefe de um órgão público emitir ordens e punir servidores que desrespeitem o ordenamento jurídico não possui arrimo no dever-poder de polícia, mas sim no dever-poder normativo.

05. (ANS -Técnico em Regulação de Saúde Suplementar – FUNCAB/2016). No tocante aos poderes administrativos pode-se afirmar que a delegação e avocação decorrem do poder: (A) hierárquico. (B) discricionário. (C) disciplinar. (D) regulamentar. (E) de polícia. 06. (Prefeitura de Rio de Janeiro/ RJ - Administrador Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ/2016). Ao editar leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que elas sejam executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa atividade é definida pela doutrina como base do exercício do poder: (A) regulamentar (B) hierárquico (C) disciplinar (D) vinculado

Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo, Salvador: Editora Jus Podivm, 2ª edição, 2015. 37

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APOSTILAS OPÇÃO 07. (PC/PA - Escrivão de Polícia Civil – FUNCAB/2016). No que se refere aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que: (A) praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra a autoridade delegante caberá mandado de segurança, ou outra medida judicial, por ser detentora da competência originária. (B) o Poder regulamentar deverá ser exercido nos limites legais, sem inovar no ordenamento jurídico, expedindo normas gerais e abstratas, permitindo a fiel execução das leis, minudenciando seus termos. (C) o Poder Hierárquico é o escalonamento vertical típico da administração direta. Desta forma, a aplicação de uma penalidade pelo poder executivo da União a uma concessionária de serviço público é uma forma de manifestação deste Poder. (D) tanto a posição da doutrina, quanto da jurisprudência são pacíficas sobre a possibilidade de edição dos regulamentos autônomos, mesmo quando importarem em aumento de despesas. (E) decorre do Poder Hierárquico a punição de um aluno de uma universidade pública pelo seu reitor, uma vez que este é o chefe da autarquia educacional, sendo competência dele a punição dos alunos faltosos.

(C) hierárquico. (D) regulamentar. (E) delegatório. 11. (MJ - Gerente de Projetos em Tecnologia da Informação – FUNCAB/2015). São poderes cujo exercício tem efeitos apenas no âmbito interno da Administração Pública: (A) hierárquico e regulamentar. (B) hierárquico e disciplinar. (C) disciplinar e regulamentar. (D) regulamentar e de polícia. (E) disciplinar e de polícia. 12. (MPOG - Atividade Técnica - Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia – FUNCAB/2015). Delegação e avocação são institutos relacionados ao poder interno e permanente da Administração Pública denominada: (A) disciplinar. (B) restritivo. (C) policial. (D) consultivo. (E) hierárquico.

08. (TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário Área Administrativa – CESPE/2016). Assinale a opção correta, a respeito dos poderes da administração. (A) A autoexecutoriedade inclui-se entre os poderes da administração (B) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder discricionário (C) Poder disciplinar da administração pública e poder punitivo do Estado referem-se à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais. (D) O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. (E) O poder de polícia não se inclui entre as atividades estatais administrativas.

13. (TRE/RR - Técnico Judiciário - Área Administrativa – FCC/2015). A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder (A) disciplinar. (B) regulamentar. (C) hierárquico. (D) de polícia. (E) normativo. 14. (Câmara Municipal de Caruaru/ PE - Analista Legislativo – Direito – FGC/2015). A Administração Pública escalona, em plano vertical, seus órgãos e agentes com o objetivo de organizar a função administrativa, por meio do poder (A) disciplinar. (B) de polícia. (C) regulamentar. (D) hierárquico. (E) vinculado.

09. (PC/PE - Delegado de Polícia – CESPE/2016). Acerca dos poderes e deveres da administração pública, assinale a opção correta. (A) A autoexecutoriedade é considerada exemplo de abuso de poder: o agente público poderá impor medidas coativas a terceiros somente se autorizado pelo Poder Judiciário. (B) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos. (C) Poder vinculado é a prerrogativa do poder público para escolher aspectos do ato administrativo com base em critérios de conveniência e oportunidade; não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder. (D) Faz parte do poder regulamentar estabelecer uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos, incluindo o poder de delegar e avocar atribuições. (E) O dever de prestar contas aos tribunais de contas é específico dos servidores públicos; não é aplicável a dirigente de entidade privada que receba recursos públicos por convênio.

15. (PC/CE - Escrivão de Polícia Civil de 1a Classe – VUNESP/2015). O Delegado Geral da Polícia Civil, ao organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal, estará exercendo o seu (A) poder de polícia. (B) poder disciplinar. (C) poder hierárquico. (D) poder normativo. (E) poder regulamentar. 16. (Prefeitura de Curitiba/PR - Procurador – UFPR/2015). Sobre o poder de polícia, é correto afirmar: (A) Um dos fundamentos do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. (B) O poder de polícia é uma das manifestações subjetivas da Administração Pública. (C) O princípio da proporcionalidade é um dos limites impostos ao exercício do poder de polícia, porém a ele (poder da polícia) não se aplica o princípio da motivação, por ser uma atividade de cunho discricionário.

10. (MPOG - Atividade Técnica - Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia – FUNCAB/2015) A aplicação da penalidade de demissão a um servidor público exemplifica o exercício de um dos poderes da Administração Pública. O referido poder denomina-se (A) de polícia. (B) disciplinar.

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APOSTILAS OPÇÃO (D) São características do poder de polícia a coercibilidade, a autoexecutoriedade e a eficácia, esta considerada como a relação entre o direito individual e o dano a ser prevenido. (E) A competência do agente, por se situar no plano da eficácia da medida de polícia, deve ser observada, sob pena de ilegalidade da atuação administrativa.

Respostas 01. Resposta: A O Poder Normativo ou Poder Regulamentar relaciona-se ao poder que a Administração possui em editar atos para complementação da lei. Se regulamenta por Decreto, em obediência ao artigo 84, IV, CF.

17. (Prefeitura de Rio Grande da Serra/ SP Procurador – IMES/2015). São características inerentes ao poder de polícia da Administração Pública: (A) legalidade, impessoalidade e facultatividade. (B) moralidade, coatividade e proporcionalidade. (C) autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade. (D) eficiência, imperatividade e derrogabilidade.

02. Resposta: A O Poder de Polícia: é o poder conferido à Administração para condicionar, restringir, frenar o exercício de direitos e atividades dos particulares em nome dos interesses da coletividade. 03. Resposta: A O poder disciplinar é aquele conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos agentes, em decorrência de alguma infração disciplinar funcional. O poder disciplinar visa punir às pessoas sujeitas à disciplina da Administração em razão da prática de infração administrativa, que deverão ser apuradas através de processo administrativo, assegurando a ampla defesa e o contraditório.

18. (DPE/RS - Defensor Público – FCC/2014) Sobre os poderes administrativos, é correto afirmar: (A) Os atos administrativos decorrentes do exercício do poder discricionário não são passíveis de apreciação judicial. (B) A possibilidade de o administrador interpretar a lei equivale ao exercício do poder administrativo discricionário. (C) O poder administrativo discricionário pressupõe que a norma legal apresente conceitos jurídicos indeterminados, mas determináveis. (D) A doutrina dos motivos determinantes estabelece que o administrador deve enunciar os motivos de fato que ensejaram o ato administrativo discricionário. (E) O motivo, como pressuposto do ato administrativo decorrente do poder discricionário, poderá vir expresso em lei ou deixado à escolha do administrador.

04. Resposta: A São atributos do Poder e Polícia: - Discricionariedade: Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de polícia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder. - Autoexecutoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário. - Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de polícia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado. - Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

19. (TJ/RJ- Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social – FGV/2014) Prefeito municipal praticou ato administrativo escolhendo, por meio de critérios de oportunidade e conveniência, quais ruas da cidade serão asfaltadas nos próximos meses. Foi-lhe permitido estabelecer tais prioridades a partir do poder administrativo: (A) vinculado; (B) hierárquico; (C) normativo; (D) discricionário; (E) regulamentar.

05. Resposta: A O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. Essa relação de subordinação (hierarquia) acarreta algumas consequências, como o dever de obediência dos subordinados, a possibilidade de o superior delegar ou avocar atribuições e, também, a de rever os atos dos seus subordinados.

20. (Prefeitura de Florianópolis/SC - Fiscal de Serviços Públicos - Tipo 1 – FGV/2014) Nem sempre, as leis editadas pelo Poder Legislativo podem ser, de plano, executadas. Assim, cabe à Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Nesse contexto, o poder administrativo que autoriza o Prefeito Municipal a editar um decreto ou regulamento é o poder: (A) discricionário; (B) vinculado; (C) regulamentar; (D) hierárquico; (E) disciplinar.

06. Resposta: A O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

21 (Câmara Municipal de São José dos Campos/SP Analista Legislativo – Advogado – VUNESP/2014). São atributos do poder de polícia: (A) legitimidade e moralidade. (B) legalidade e imperatividade. (C) discricionariedade e autoexecutoriedade. (D) vinculação e coercibilidade. (E) positividade e proporcionalidade.

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07. Resposta: B De acordo com Alexandre Mazza , o poder regulamentar decorre do poder hierárquico e consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. 08. Resposta: D O poder regulamentar é o poder conferido aos Chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei. Temos como exemplo o art. 84, IV, CF/88. 75

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APOSTILAS OPÇÃO 09. Resposta: B Poder disciplinar é o que cabe à administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.38

Executivo, com distribuição de funções e garantias da autoridade de cada um. 16. Resposta: A Para Celso Antônio Bandeira de Mello,. "Poder de Polícia é a atividade da Administração Pública, que expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo."

10. Resposta: B Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. O poder disciplinar abrange somente as sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão. Entretanto, não podemos esquecer que existem sanções penais e civis que podem ser aplicadas ao caso concreto, embora não façam parte do poder disciplinar.

17. Resposta: C A discricionariedade se traduz na livre escolha pela Administração Pública, da oportunidade e conveniência de exercer ou não o Poder de Polícia. A autoexecutoriedade é a faculdade de que dispõe a Administração de decidir e executar diretamente sua decisão, por seus próprios meios, sem a intervenção do Poder Judiciário. E a coercibilidade, que é a determinação por parte da própria Administração das medidas de força que se tornarem necessárias para a execução do ato ou aplicação da penalidade resultante do exercício do Poder de Polícia.

11. Resposta: B Poder Hierárquico - É a relação de subordinação existente entre os vários órgãos e agentes administrativos, com distribuição de funções e a gradação de autoridade de cada um. Lembrando que não há hierarquia entre a administração direta e indireta. Poder Disciplinar - O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Não se aplica penalidade administrativa sem o devido processo administrativo.

18. Resposta: E O poder discricionário é aquele que, editado debaixo da lei, confere ao administrador a liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade. Assim, tem-se que o motivo é o porquê daquele ato administrativo ser praticado, podendo estar tanto expresso na lei ou ser deixado á escolha do administrador.

12. Resposta: E A avocação e a delegação são institutos que nascem do Poder Hierárquico: a. Avocação: trata-se de forma de concentração de competência, na medida que o agente público chama para si a competência de um subordinado. No Brasil, existe apenas a avocação vertical (de cima para baixo). Tal espécie de avocação depende do vínculo de subordinação. b. Delegação: trata-se de forma de distribuição de competência. O agente delega parte de sua competência a um subordinado ou não subordinado, portanto, diferentemente da avocação, a delegação não depende do vínculo de subordinação. É o caso, por exemplo, do oficial de justiça que cumpre os mandados do colega que está de férias.

19. Resposta: D A questão trata do poder discricionário onde estão presentes os critérios de conveniência e oportunidade, isto é, há certa margem de liberdade quando da atuação do prefeito em escolher quais ruas seriam asfaltadas nos próximos meses. 20. Resposta: C O poder regulamentar é o poder conferido aos Chefes do Executivo para editar decretos e regulamentos com a finalidade de oferecer fiel execução à lei.

13. Resposta: C O Poder Normativo e o Regulamentar guardam algumas semelhanças com a função legislativa (apesar de não se confundirem), pois de ambos emanam normas gerais e atos com efeitos erga omnes e abstratos. Nisto diferem do Poder Hierárquico, que apesar de também editar normas gerais e atos normativos, o faz direcionado aos subordinados, apenas, ou seja, carente do efeito erga omnes.

21. Resposta: C Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, são características do poder de polícia: a discricionariedade e a autoexecutoriedade.

14. Resposta: D Segundo Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. 15. Resposta: C Conforme o Mestre HELY LOPES, é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal; Hierarquia é a relação de subordinação existente entre vários órgãos e agentes do DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ªed. São Paulo: Atlas, 2014. Página 95. 38

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APOSTILAS OPÇÃO difusos e coletivos, seja para repressão à improbidade administrativa. O controle abrange a fiscalização e a correção dos atos ilegais e, em certa medida, dos inconvenientes ou inoportunos.

5 Controle da administração pública. 5.1 Conceito, tipos e formas de controle. 5.2 Controle interno e externo. 5.3 Controle parlamentar. 5.4 Controle pelos tribunais de contas. 5.5 Controle administrativo. 5.6 Recurso de administração. 5.7 Reclamação. 5.8 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 5.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 5.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 5.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 5.12 Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 5.13 Sistema de correição do poder executivo federal. 5.14 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 5.15 Prescrição administrativa. 5.16 Representação e reclamação administrativas.

Com base nesses elementos, Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua “o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”. CLASSIFICAÇÃO Vários critérios existem para classificar as modalidades de controle. Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial. 1 Conforme a origem. O controle ainda pode ser interno ou externo. É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Exemplo: os chefes que possuem controle sobre seus funcionários. Exercido de forma integrada entre os Poderes com responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, assim que deixam de dar ciência ao TCU sobre alguma irregularidade que tenha ocorrido. Art. 74, Constituição Federal Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Controle da Administração Pública A Administração Pública se sujeita a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos. Embora o controle seja atribuição estatal, o administrado participa dele à medida que pode e deve provocar o procedimento de controle, não apenas na defesa de seus interesses individuais, mas também na proteção do interesse coletivo. A Emenda Constitucional nº 19/98 inseriu o § 3º no artigo 37, prevendo lei que discipline as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta: é o chamado controle popular. Essa lei ainda não foi promulgada. Atualmente, uma instituição que desempenha importante papel no controle da Administração Pública é o Ministério Público. Além da tradicional função de denunciar autoridades públicas por crimes no exercício de suas funções, ainda atua como autor da ação civil pública, seja para defesa de interesses

Direito Administrativo

É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro, como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta. Exemplo: quando o ato da Administração é anulado judicialmente. A Constituição Federal prevê o controle externo a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 71) e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus próprios atos (arts. 70 e 74). No artigo 74 é prevista a responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle quando, ao tomarem conhecimento de irregularidade, deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas.

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APOSTILAS OPÇÃO 2 Conforme o momento a ser exercido.

própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, sendo amplamente reconhecido pelo Poder Judiciário (Súmulas 346 e 473 do STF).

Quanto ao momento em que se efetua, pode ser prévio, concomitante ou posterior. Controle prévio ou preventivo: é feito antes de se consumar a conduta administrativa. Exemplo: a previsão constitucional de necessidade de autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional para determinados atos do Poder Executivo (art. 49, II, III, XV, XVI e XVII; art. 52, III, IV e V). Controle concomitante: acompanha a administrativa no momento em que ela se verifica.

Controle Administrativo Exercitado de Ofício O controle é exercitado de ofício, pela própria Administração, ou por provocação. Na primeira hipótese, pode decorrer de: fiscalização hierárquica; supervisão superior; controle financeiro; pareceres vinculantes; ouvidoria; e recursos administrativos hierárquicos ou de ofício. a) fiscalização hierárquica: Procede do poder hierárquico, que faculta à Administração a possibilidade de escalonar sua estrutura, vinculando uns a outros e permitindo a ordenação, coordenação, orientação de suas atividades. Delas derivam as prerrogativas ao superior hierárquico de delegar e avocar atribuições, assim também o dever de obediência. A fiscalização hierárquica pode ser realizada a qualquer tempo, antes ou depois da edição do ato, e independentemente de qualquer provocação. b) supervisão superior: Difere da fiscalização hierárquica porque não pressupõe o vínculo de subordinação, ficando limitada a hipóteses em que a lei expressamente admite a sua realização. No âmbito da Administração Pública Federal é nominada de “supervisão ministerial” e aplicável às entidades vinculadas aos ministérios c) controle financeiro: O art. 74 da Constituição Federal determina que os Poderes mantenham sistema de controle interno com a finalidade de “avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”. d) pareceres vinculantes: Trata-se de controle preventivo sobre determinados atos e contratos administrativos realizado por órgão técnico integrante da Administração ou por órgão do Poder Executivo (como ocorre com a Procuradoria-Geral do Estado). e) ouvidoria: limita-se a proceder ao encaminhamento das reclamações que recebe. Ouvidoria tem-se dedicado a receber reclamações de populares e usuários dos serviços públicos. f) recursos administrativos hierárquicos ou de ofício: por vezes a lei condiciona a decisão ao reexame superior, carecendo ser conhecida e eventualmente revista por agente hierarquicamente superior àquele que decidiu. O reexame é decorrente do poder hierárquico, que consagra prerrogativas próprias do agente superior (delegar atribuição, avocá-las, fiscalizar, rever decisões).

situação

Exemplo: o acompanhamento da execução orçamentária pelo sistema de auditoria. Controle posterior ou corretivo: tem por finalidade a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. Atinge atos como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação. Exemplo: a anulação de um ato administrativo ilegal. 3 Conforme a amplitude. Quanto à amplitude, o controle pode ser hierárquico ou finalístico. Para Hely Lopes Meirelles, é aquele “que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores”. O controle é hierárquico sempre que os órgãos superiores (dentro de uma mesma estrutura hierárquica) possuírem competência para controlar e fiscalizar os atos praticados por seus subordinados. Por sua vez, o controle finalístico é o controle que é exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. É um controle que depende de lei que o estabeleça, determine os meios de controle, as autoridades responsáveis pela sua realização, bem como as suas finalidades. 4.Conforme a natureza: - Controle de legalidade: pode ser exercitado pela Administração de ofício ou mediante provocação, o Legislativo apenas efetiva nos casos previstos na Constituição e o Judiciário de acordo com a ação adequada. O ato que for ilegal ou ilegítimo pode ser anulado, mas nunca revogado. - Controle do mérito: ocorre em virtude da verificação de conveniência e oportunidade da conduta administrativa. Via de regra a competência para exercê-lo é da Administração, admitindo-se excepcionalmente, se houver previsão na Constituição, o poder de controle conferido ao Legislativo, mas não ao Judiciário.

Controle Administrativo Exercitado Por Provocação Nesta hipótese de controle interno, ou administrativo (por provocação), pode decorrer de: direito de petição; pedido de reconsideração; reclamação administrativa; e recurso administrativo. a) direito de petição: A Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, XXXIV, a). O direito individual consagrado no inciso XXXIV é amplo, e seu exercício não reclama legitimidade ou interesse

CONTROLE ADMINISTRATIVO O controle administrativo é o que decorre da aplicação do princípio do autocontrole, ou autotutela, do qual emerge o poder com idêntica designação (poder de autotutela). A Administração tem o dever de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, podendo revogá-los ou alterá-los, por conveniência e oportunidade, respeitados, nessa hipótese, os direitos adquiridos. É o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua

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APOSTILAS OPÇÃO comprovado. Pode, assim, ser a petição individual ou coletiva subscrita por brasileiro ou estrangeiro, pessoa física ou jurídica, e ser endereçada a qualquer dos Poderes do Estado. Enquanto o direito de petição é utilizado para possibilitar o acesso a informações de interesse coletivo, o direito de certidão é utilizado para a obtenção de informações que dizem respeito ao próprio requerente. O sigilo é lícito na administração pública em situações nas quais a publicidade possa acarretar lesão a outro direito protegido constitucionalmente. b) pedido de reconsideração: Próximo do recurso administrativo, o pedido de reconsideração abriga requerimento que objetiva a revisão de determinada decisão administrativa. Diferentemente do “direito de petição”, exige a demonstração de interesse daquele que o subscreve, podendo ser exercido por pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, desde que detentora de interesse. O prazo para sua interposição deve estar previsto na lei que autoriza o ato; no seu silêncio, a prescrição opera-se em um ano, contado da data do ato ou decisão. c) reclamação administrativa: Trata-se de pedido de revisão que impugna ato ou atividade administrativa. É a oposição solene, escrita e assinada, a ato ou atividade pública que afete direitos ou interesses legítimos do reclamante. Dessas reclamações são exemplos a que impugna lançamentos tributários e a que se opõe a determinada medida punitiva.

excepcionalmente produzirão efeitos suspensivos, obstando a execução da decisão impugnada. O Recurso administrativo ou hierárquico é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que o proferiu. Só podem recorrer os legitimados, que, segundo o artigo 58 da Lei federal 9784/99, são: I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III – organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Pode-se, em tese, recorrer de qualquer ato ou decisão, salvo os atos de mero expediente ou preparatórios de decisões. O recurso hierárquico tem sempre efeito devolutivo e pode ter efeito suspensivo, se previsto em lei. Atente-se que, se cabe recurso administrativo com efeito suspensivo e esse for interposto, é vedada a impetração de mandado de segurança, conforme estabelece o art. 5º, I da Lei federal nº 1.533/51, que regula o mandado de segurança, até que seja decidido. O recurso hierárquico pode ser voluntário ou de ofício. Na decisão do recurso, o órgão ou autoridade competente tem amplo poder de revisão, podendo confirmar, desfazer ou modificar o ato impugnado. Entretanto, a reforma não pode impor ao recorrente um maior gravame (reformatio in pejus). Pedido de revisão é o recurso utilizado pelo servidor público punido pela Administração, visando ao reexame da decisão, no caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência. Pode ser interposto pelo próprio interessado, por seu procurador ou por terceiros, conforme dispuser a lei estatutária. É admissível até mesmo após o falecimento do interessado.

Esta modalidade de recurso administrativo tem a finalidade de conferir à oportunidade do cidadão questionar a realização de algum ato administrativo. As reclamações administrativas, na maioria das vezes são julgadas por um órgão especifico da administração pública, criados com este intuito. Caso não ocorra outro prazo previsto pela legislação, a reclamação deve ser interposta perante o órgão da administração pública dentro de até um ano, contados da realização do ato eivado de vício. A reclamação administrativa, de acordo com Meirelles: “É a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.” O prazo interposto para interpor a reclamação administrativa é fatal e peremptório para o administrado, permitindo que a Administração não tome conhecimento do pedido se feito fora do prazo determinado. Porém, nada impede que a Administração reconheça a reclamação extemporaneamente, desde que não tenha ocorrido a prescrição da ação e a reclamação seja procedente.

Coisa julgada administrativa Quando inexiste, no âmbito administrativo, possibilidade de reforma da decisão oferecida pela Administração Pública, está-se diante da coisa julgada administrativa. Esta não tem o alcance da coisa julgada judicial, porque o ato jurisdicional da Administração Pública é tão-só um ato administrativo decisório, destituído do poder de dizer do direito em caráter definitivo. Tal prerrogativa, no Brasil, é só do Judiciário. A imodificabilidade da decisão da Administração Pública só encontra consistência na esfera administrativa. Perante o Judiciário, qualquer decisão administrativa pode ser modificada, salvo se também essa via estiver prescrita. Portanto, a expressão “coisa julgada”, no Direito Administrativo, não tem o mesmo sentido que no Direito Judiciário. Ela significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.

d) recurso administrativo: Recurso é instrumento de defesa, meio hábil de impugnação ou possibilitador de reexame de decisão da Administração. Os recursos administrativos podem ser: a) provocados ou voluntários; b) hierárquicos ou de ofício. Quanto aos efeitos: a) suspensivos; b) meramente devolutivos. Assim, recurso provocado é o interposto pelo interessado, pelo particular, devendo ser dirigido à autoridade competente para rever a decisão, contendo a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos da irresignação. O recurso implicará o exame da matéria já decidida, devendo tal decisão ser fundamentada, seja para o acolhimento das razões recursais, seja para o não provimento do recurso (STF, RDA, 80/147). O reexame será amplo, podendo ir além do pedido e mesmo ser decidido contra o recorrente (admite-se a reformatio in pejus), salvo se se tratar de recurso hierárquico ou de ofício. Nada impede, ainda, que, presente o recurso, julgue o administrador conveniente a revogação da decisão, ou a sua anulação, ainda que o recurso não objetive tal providência. Os recursos sempre produzem efeitos devolutivos, permitindo o reexame da matéria decidida (devolve à Administração a possibilidade de decidir), e

Direito Administrativo

CONTROLE LEGISLATIVO O controle legislativo, ou parlamentar, é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmara de Vereadores), tendo em mira a administração desempenhada pelos Poderes Executivo e Judiciário. O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública limita-se às hipóteses previstas na Constituição Federal. Alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa. O exercício do controle constitui uma das funções típicas do Poder Legislativo, ao lado da função de legislar. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) As Comissões Parlamentares de Inquérito são constituídas pelo Senado ou pela Câmara, em conjunto ou separadamente, para investigar fato determinado e por prazo certo. Exige-se 79

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APOSTILAS OPÇÃO que o requerimento para a instalação contenha um terço de adesão dos membros que compõem as Casas Legislativas, sendo suas conclusões encaminhadas, quando for o caso, ao Ministério Público. Têm-se, pois, os seguintes requisitos para a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito. - Quanto à competência para constituí-la, pode ser: a) do Congresso Nacional; b) do Senado Federal; c) da Câmara dos Deputados e, pelo princípio da simetria, das Assembleias Legislativas e da Câmara de Vereadores.

O controle pode tanger a: legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação de subvenções e renúncia de receitas (CF, art. 70). A Constituição Federal ampliou significativamente as atribuições das Cortes de Contas, dentre as quais se destacam: a) oferecer parecer prévio sobre contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo; b) examinar, julgando, as contas dos agentes públicos e administradores de dinheiros, bens e valores públicos; c) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sanções previstas em lei; d) fiscalizar repasses de recursos efetuados pela União a Estados, Distrito Federal ou a Municípios, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres; e) conceder prazo para a correção de irregularidade ou ilegalidade; f) realizar auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em qualquer unidade administrativa dos três Poderes, seja da Administração direta, seja da indireta.

- Quanto ao objeto: a) qualquer fato certo e determinado relacionado ao exercício da função administrativa. - Quanto à instalação e término: a) pode ser instalada se contiver um terço da adesão dos membros das Casas Legislativas, como já dissemos; b) terá prazo certo e determinado para a conclusão, conquanto admita prorrogações.

A atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo. Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo. Deste modo, o Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo mas não o integra. Embora o nome sugira que faça parte do Poder Judiciário, o TCU está administrativamente enquadrado no Poder Legislativo. Essa é a posição adotada no Brasil, pois em outros países essa corte pode integrar qualquer dos outros dois poderes. Sua situação é de órgão auxiliar do Congresso Nacional, e como tal exerce competências de assessoria do Parlamento, bem como outras privativas.

- Quanto à natureza de seus atos: a) tem amplo poder de investigação, similar à competência do Judiciário. As Comissões detêm poderes de investigação, mas não competência para atos judiciais. Assim, investigam com amplitude, mas não julgam e submetem suas conclusões ao Ministério Público. Pedido de Informações O controle exercido por “pedido de informações” está previsto no art. 50, § 2º, da Constituição Federal, podendo ser dirigido a ministro de Estado ou a qualquer agente público subordinado à Presidência da República, a fim de aclarar matéria que lhe seja afeta. Tal pedido somente pode ser formulado pelas Mesas da Câmara e do Senado, devendo ser atendido no prazo de trinta dias, sujeitando o agente, no caso de descumprimento, a crime de responsabilidade. A norma é aplicável, por simetria, aos Estados e Municípios. Convocação de Autoridades A Constituição Federal (art. 50) permite às Casas Legislativas e às suas Comissões a convocação de ministros de Estado para prestarem esclarecimentos sobre matéria previamente definida. Tais esclarecimentos, ou informações, deverão ser prestados pessoalmente e o descumprimento, repetimos, pode corresponder à prática de crime de responsabilidade. Nos Estados e Municípios, a Constituição Estadual e as Leis Orgânicas também disciplinam, invariavelmente, a convocação de secretários municipais e dos dirigentes de autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas ou outras entidades. Não há previsão constitucional para a convocação do chefe do Executivo.

CONTROLE JUDICIAL O Direito brasileiro adotou o sistema de jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos (art. 5º, XXXV CF/88). Afastou, portanto, o sistema da dualidade de jurisdição, em que, paralelamente ao Poder Judiciário, existem os órgãos de Contencioso Administrativo, que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada. O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e da moralidade (art. 5º, LXXIII, e art. 37). Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência). Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário. Os atos normativos do Poder Executivo, como Regulamentos, Resoluções, Portarias, só podem ser invalidados pelo Judiciário por via de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), cujo julgamento é de competência do

Fiscalização pelo Tribunal de Contas A função desempenhada pelo Tribunal de Contas é técnica, administrativa, e não jurisdicional. Apesar de auxiliar o Legislativo, detém autonomia e não integra a estrutura organizacional daquele Poder. A fiscalização não se restringe ao “controle financeiro”, mas inclui a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e indireta, bem como de qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos (CF, art. 70, parágrafo único).

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APOSTILAS OPÇÃO STF, quando se tratar de lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie a Constituição Federal; e do Tribunal de Justiça, quando se tratar de lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrarie a Constituição do Estado. Nos casos concretos, poderá o Poder Judiciário apreciar a legalidade ou constitucionalidade dos atos normativos do Poder Executivo, mas a decisão produzirá efeitos apenas entre as partes, devendo ser observada a norma do art. 97 da Constituição Federal, que exige maioria absoluta dos membros dos Tribunais para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Com relação aos atos políticos, é possível também a sua apreciação pelo Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos. Quanto aos atos interna corporis (atos administrativos que produzem efeitos internos), em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário, porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos; no entanto, se exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário.

CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS O Tribunal de Contas é competente para realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos, da Administração Pública direta e indireta, além das empresas públicas e sociedades de economia mista que também estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas. Composição dos Tribunais de Contas O Tribunal de Contas da União é composto por nove ministros que possuem as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros do STJ. Os Tribunais de Contas dos Estados são formados conforme previsto nas Constituições Estaduais, respeitando sempre a Constituição Federal. É integrado por sete conselheiros, sendo quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador do Estado (súmula 653 do STF). Quanto à criação de Tribunais, Conselhos e órgãos de contas municipais, a Constituição Federal veda a sua criação, no entanto, os municípios que possuíam estas instituições antes da Constituição de 1988 poderão mantê-las. Já para os municípios posteriores a ela terão o controle externo da Câmara Municipal realizado com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados e Ministério Público. Veja-se o dispositivo constitucional:

Privilégios da Administração Pública A Administração Pública, quando é parte em uma ação judicial, usufrui de determinados privilégios não reconhecidos aos particulares: 1. Juízo privativo. Na esfera federal, é a Justiça Federal; excetuam-se apenas as causas referentes à falência e as de acidente de trabalho (justiça comum) e as relativas à Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho. Esse juízo privativo beneficia a União, entidade autárquica ou empresa pública, excluídas as fundações de direito privado e as sociedades de economia mista.

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

2. Prazos dilatados. Pelo CPC/2015, a Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em prazo em dobro para manifestar-se nos autos. A Lei nº 9.469/97 estendeu igual benefício às autarquias e fundações públicas.

Competências39 OBS: o Ministério Público possui previsão no artigo 180, CPC e a Fazenda Pública no artigo 183.

Os Tribunais de contas tem competência fiscalizadora e a exercem por meio da realização de auditorias e inspeções em entidades e órgãos da Administração Pública. Também é competente para fiscalizar os procedimentos de licitações e, nesse caso, pode o Tribunal adotar medidas cautelares com a finalidade de evitar futura lesão ao erário, bem como para garantir o cumprimento de suas decisões. Cabe destacar que é da alçada do Tribunal de Contas julgar as contas anuais dos administradores e outros responsáveis pelo erário público. Tem ainda o Tribunal a chamada competência sancionatória, ou seja, o poder de aplicar sanções em caso de ilegalidades nas despesas e nas contas. Suas decisões tem natureza de título executivo. A súmula 347 do Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência do Tribunal de Contas para apreciar a inconstitucionalidade de leis e atos do poder público, dessa forma suas atribuições não dizem respeito somente à apreciação da legalidade, mas também da legitimidade do órgão e do princípio da economicidade. Segue a súmula:

3. Duplo grau de jurisdição. O art. 496 do CPC/2015 determina que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, o Estado, o DF, o Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, bem como a que julgar improcedente, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. 4. Processo especial de execução. O art. 100 da Constituição prevê processo especial de execução contra a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, e que abrange todas as entidades de direito público. Esse processo não se aplica aos débitos de natureza alimentícia e aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor. Conforme o dispositivo constitucional, o Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda expede ofício precatório à entidade devedora, que fará consignar no seu orçamento verba necessária ao pagamento dos débitos constantes dos precatórios judiciais apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, com atualização monetária.

Súmula 347, STF. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Texto baseado em artigo publicado em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11198. Aceso: 30.06.15. 39

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APOSTILAS OPÇÃO Natureza jurídica dos Tribunais de Contas

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

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Os Tribunais de Contas têm taxinomia (natureza jurídica) de órgãos públicos primários despersonalizados. São chamados de órgãos “primários” ou “independentes” porque seu fundamento e estrutura encontram-se na própria Constituição Federal, não se sujeitando a qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional a outras autoridades estatais Simetria de regime entre os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário Embora não pertençam a nenhum dos três Poderes, os Tribunais de Contas tiveram aspectos do seu regime jurídico constitucionalmente aproximados a órgãos do Poder Judiciário. É o que se pode constatar da leitura dos dispositivos abaixo transcritos: “Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96” (competência dos tribunais judiciários). “Art. 73, § 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40” Competência fiscalizadora procedimentos licitatórios

e

corretiva

em

O art. 113, § 2º, da Lei n. 8.666/93 confere aos Tribunais de Contas e demais órgãos integrantes do sistema de controle interno competência para solicitar cópia de edital de licitação já publicado com o objetivo de realizar seu exame, podendo também determinar a adoção de medidas corretivas de cumprimento obrigatório para todos os órgãos e entidades da Administração Pública, desde que a solicitação seja motivada e casuística. Veja os dispositivos constitucionais sobre a matéria: Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

40Mazza,

Alexandre, Manual de Direito Administrativo, editora; Saraiva, 4ª edição,

2014.

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APOSTILAS OPÇÃO § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. Tomada de contas ordinária e especial

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. . § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, nos termos do art. 2º da IN TCU 71/2012.41 A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto as seguintes irregularidades: - omissão no dever de prestar contas; - não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União; - ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; - prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vista à recomposição do erário ou à elisão da irregularidade. A TCE pode igualmente ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno (art. 50, III, da Lei 8.443/92) ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal (art. 47 da Lei 8.443/92).

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Os processos instaurados nas demais instâncias deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas da União, no prazo máximo de cento e oitenta dias, a contar do término do exercício financeiro de sua instauração, conforme o art. 11 da IN TCU 71/2012. A TCE deve ser constituída por elementos fáticos e jurídicos suficientes à comprovação da ocorrência do dano e à identificação dos agentes responsáveis pela sua materialização (pessoas físicas e ou jurídicas). Assim, nos termos do art. 5º, § 1º, incisos I a III, os processos de TCE devem ser fundamentados com os seguintes elementos: I - descrição detalhada da situação que deu origem ao dano, lastreada em documentos, narrativas e outros elementos probatórios que deem suporte à comprovação de sua ocorrência; II - exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano; III - evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieconômica da pessoa física ou jurídica a quem se imputa a obrigação de ressarcir os cofres públicos, por ter causado ou concorrido para a ocorrência de dano.

Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

http://portal.tcu.gov.br/contas/tomada-de-contas-especial/conheca-atomada-de-contas-especial.htm 41

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APOSTILAS OPÇÃO Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;

Sistemas de controle jurisdicional da Administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una

b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.

São dois os sistemas de controle das atividades administrativas: 42 a) sistema da jurisdição una (modelo inglês); e b) sistema do contencioso administrativo (modelo francês) Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio.

Diferença entre recurso hierárquico e o pedido de reconsideração

Dentre as diversas espécies de recurso administrativo, falaremos do pedido de reconsideração e os recursos hierárquicos. O pedido de reconsideração consiste em uma solicitação para que a própria autoridade que decidiu anteriormente o ato invalide ou o modifique de acordo com o anseio do requerente. Do seu deferimento ou indeferimento, não será cabível novo pedido, nem nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato para que modifique ou refaça o julgamento.

A diferença consubstancia-se no fato de que, enquanto o recurso hierárquico é dirigido sempre à autoridade superior àquela de cujo ato se recorreu, já o pedido de reconsideração é uma solicitação com o objetivo de dar outro rumo à decisão anteriormente tomada, será dirigida à autoridade que despachou a decisão. Prescrição A prescrição administrativa designa a perda do prazo para recorrer de decisão administrativa; por outro, significa a perda do prazo para que a Administração reveja os próprios atos. Indica também a perda do prazo para aplicação de penalidades administrativas. Na ausência de lei específica estabelecendo prazo para recorrer, aplica-se, na esfera federal, a Lei nº 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O artigo 59 estabelece que “salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida”. Nada impede, porém, que a Administração conheça de recursos extemporâneos, desde que constate assistir razão ao interessado. No silêncio da lei, o prazo para que a Administração reveja os próprios atos, com o objetivo de corrigi-los ou invalidá-los, é o mesmo em que se dá a prescrição judicial. Na esfera federal, o artigo 54 da Lei nº 9.784/99 prevê que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo se comprovada má-fé”.

Próximo do recurso administrativo, o pedido de reconsideração abriga requerimento que objetiva a revisão de determinada decisão administrativa. Diferentemente do “direito de petição”, exige a demonstração de interesse daquele que o subscreve, podendo ser exercido por pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, desde que detentora de interesse. O prazo para sua interposição deve estar previsto na lei que autoriza o ato; no seu silêncio, a prescrição opera-se em um ano, contado da data do ato ou decisão. Na lei nº 8.666/93, o pedido de reconsideração se restringe à decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, que decidir pela inidoneidade do sujeito para licitar ou contratar com a Administração. O interessado tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para fazer seu pedido de reconsideração. Os recursos hierárquicos, no entanto abrangem todos os pedidos que as partes dirigem à instância superior da própria Administração, permitindo que o ato inferior seja novamente reexaminado. A lei condiciona a decisão ao reexame superior, carecendo ser conhecida e eventualmente revista por agente hierarquicamente superior àquele que decidiu. O reexame é decorrente do poder hierárquico, que consagra prerrogativas próprias do agente superior (delegar atribuição, avocá-las, fiscalizar, rever decisões).

Prescrição quinquenal. Nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram”. A prescrição quinquenal abrange as dívidas passivas das autarquias ou entidades e órgãos paraestatais criados por lei e mantidos mediante impostos, taxas ou quaisquer contribuições, exigidas em virtude de lei federal, estadual ou municipal, bem como todo e qualquer direito de ação contra os mesmos (art. 2º do Dec.-lei 4.597/42). Embora ambos os dispositivos falem em “todo e qualquer direito ou ação”, não se aplica a prescrição quinquenal quando se trata de ação real, em que o prazo de prescrição é de 10 anos (art. 205 do CC).

Segundo Alexandre Mazza, em sua obra Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, editora Saraiva, 2014, a doutrina identifica duas categorias quanto aos recursos hierárquicos: Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. 42 Mazza, Alexandre, Manual de

Direito Administrativo, 4ª edição, Editora: Saraiva,

2014.

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APOSTILAS OPÇÃO SISTEMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO O sistema do contencioso administrativo, ou modelo francês, é adotado especialmente na França e na Grécia. O contencioso administrativo caracteriza-se pela repartição da função jurisdicional entre o Poder Judiciário e tribunais administrativos. Nos países que adotam tal sistema, o Poder Judiciário decide as causas comuns, enquanto as demandas que envolvam interesse da Administração Pública são julgadas por um conjunto de órgãos administrativos encabeçados pelo Conselho de Estado.

Sistema de Correição do Poder executivo federal43 O termo “correição”, com base em um dos principais dicionários de Língua Portuguesa, o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, tem os seguintes sentidos: 1.Ato ou efeito de corrigir; correção. 2.Função administrativa, em via de regra de competência do poder judiciário, exercida pelo corregedor. 3.Visita do corregedor às comarcas, no exercício de suas atribuições. Assim, como ato que visa a correção de condutas verificou-se que a “correição” está ligada ao exercício do “poder disciplinar”, termo sobre o qual apresentamos as seguintes definições: a) para Hely Lopes Meirelles, o poder disciplinar seria “a faculdade de punir internamente as infrações disciplinares dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública”; b) para Maria Sylvia Zanello Di Pietro, o Poder Disciplinar “é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa”; c) para Marcello Caetano, o “Poder Disciplinar tem origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público”.

O modelo do contencioso administrativo foi criado na França e sua existência está vinculada a particularidades históricas daquele país. Antes da Revolução (1789), a França era uma monarquia absolutista com todos os poderes estatais centralizados na figura do rei. Os órgãos judiciais então existentes eram nomeados pelo monarca e raramente prolatavam sentenças contrárias ao interesse da Coroa. Com a Revolução Francesa, e a superação do Antigo Regime, foi aprovada uma lei, no ano de 1790, que proibia os magistrados de decidir causas de interesse da Administração Pública. Convém lembrar que a França é o berço da Teoria da Tripartição de Poderes, de Montesquieu, teoria essa cuja aplicação foi radicalizada a ponto de considerar-se uma interferência indevida na independência da Administração o julgamento de suas demandas pelo Poder Judiciário. Criou-se, então, um conjunto apartado de órgãos decisórios formando uma justiça especial somente para decidir causas de interesse da Administração. Acima do Conselho de Estado e dos órgãos do Judiciário situa-se, na estrutura francesa, o Tribunal de Conflitos, com atribuições para julgar conflitos de competência entre as duas justiças

Questões 01. (TRE/PE - Técnico Judiciário – Área Administrativa – CESPE/2017). Assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública. (A) As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle externo. (B) Dada a presunção de legitimidade dos atos administrativos, não se pode falar em controle preventivo desses atos. (C) Por força do princípio da eficiência, não cabe falar em controle concomitante de um ato administrativo, sob risco de entraves desnecessários à consecução do interesse público. (D) O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado, que se opõe ao controle de ofício, por ser deflagrado por terceiro (E) O controle de legalidade é prerrogativa do controle judicial.

O modelo do contencioso administrativo não tem qualquer paralelo com órgãos e estruturas atualmente existentes no Brasil. É bom lembrar que no sistema francês as decisões proferidas pelos tribunais administrativos não podem ser submetidas à apreciação pelo Poder Judiciário. É bastante diferente do que ocorre com os tribunais administrativos brasileiros, por exemplo, o Conselho de Contribuintes (segunda instância administrativa do Fisco). No Brasil, as decisões dos tribunais administrativos sempre estão sujeitas a controle judicial. Assim, constitui grave erro referir-se a qualquer modalidade de contencioso administrativo em nosso país. Aqui, não há dualidade de jurisdição

02. (TCE/PR - Conhecimentos Básicos – CESPE/2016). A respeito do controle judicial dos atos administrativos, assinale a opção correta. (A) Em razão da presunção de legitimidade e autoexecutoriedade do ato administrativo, o controle judicial deste se dá, em regra, posteriormente à sua edição, podendo, todavia, ocorrer de forma prévia, a fim de evitar ameaça de lesão a direito. (B) No ordenamento jurídico pátrio, inexiste hipótese em que o acesso ao Poder Judiciário somente seja admitido após o esgotamento da instância administrativa. (C) A ação de improbidade administrativa é meio de controle judicial de condutas de improbidade praticadas no âmbito da administração pública, para as quais são previstas penalidades de cassação dos direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário, entre outras. (D) Em razão do sistema do contencioso administrativo, adotado no Brasil, determinadas causas, quando julgadas em última instância na esfera administrativa, não podem ser reapreciadas pelo Poder Judiciário. (E) Com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição, o Poder Judiciário pode reapreciar o mérito dos atos administrativos relativamente aos critérios de

SISTEMA DA JURISDIÇÃO UNA: todas as causas, mesmo aquelas que envolvem interesse da Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário. Conhecido como modelo inglês, por ter como fonte inspiradora o sistema adotado na Inglaterra, é a forma de controle existente atualmente no Brasil. É o que se pode concluir do comando previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. O referido preceito atribui ao Poder Judiciário o monopólio da função jurisdicional, não importando se a demanda envolve interesse da Administração Pública. E mais: como a separação de Poderes é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, III, da CF), podemos entender que o art. 5º, XXXV, do Texto Maior, proíbe, definitivamente, a adoção do contencioso administrativo no Brasil, pois este último sistema representa uma diminuição das competências jurisdicionais do Poder Judiciário, de modo que a emenda constitucional que estabelecesse o contencioso administrativo entre nós tenderia a abolir a Tripartição de Poderes.

http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividadedisciplinar/correicao 43

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APOSTILAS OPÇÃO oportunidade e conveniência utilizados pelo administrador público.

(D) O Tribunal de Contas, como auxiliar do controle externo, a cargo do Poder Legislativo e dele integrante, será organizado segundo o modelo constitucional das corporações legislativas respectivas. (E) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, com a finalidade de, entre outras, apoiar o controle externo no exercício da sua missão institucional.

03. (Prefeitura de Matozinhos/MG - Advogado – FUMARC/2016). Acerca do controle jurisdicional dos atos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que (A) o abuso de poder e o desvio de finalidade podem sujeitar o ato administrativo a controle jurisdicional por meio de ações individuais ou coletivas, conforme os pressupostos de cada uma. (B) o ato administrativo que imponha punição disciplinar pode ser sujeito a controle jurisdicional se for emitido por autoridade incompetente. (C) os atos administrativos vinculados são, em regra, sujeitos a controle jurisdicional. (D) qualquer ato praticado pelo chefe da Administração Pública pode ser sujeito a controle jurisdicional, ainda que expresse no seu mérito decisão discricionária.

08. (Prefeitura de Caieiras/SP - Assistente de Patrimônio e Estoque – VUNESP/2015). Os controles administrativos na Administração Pública são verticais e horizontais, conforme a localização do órgão que exerce o controle. Os controles horizontais são classificados como (A) interno e externo. (B) contábil e financeiro. (C) financeiro e patrimonial. (D) orçamentário e permanente. (E) direto e indireto.

04. (IF/AP - Auxiliar em Administração – FUNIVERSA/2016). Acerca dos tipos e das formas de controle da Administração Pública, é correto afirmar que o controle (A) administrativo não pode ser exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário. (B) exercido pelas comissões parlamentares de inquérito (CPI) é um exemplo de controle judicial. (C) administrativo, o controle legislativo e o controle judicial são formas de controle da Administração Pública. (D) popular ou social não é uma forma de controle aceita no regime jurídico brasileiro. (E) administrativo é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo.

09. (UEG - Analista de Gestão Administrativa Administração – FUNIVERSA/2015). Em relação ao controle interno e externo na administração pública brasileira, é correto afirmar que (A) uma das funções dos tribunais e conselhos de contas é subsidiar as ações da auditoria independente. (B) o Poder Legislativo pode aprovar propostas de fiscalização e controle a serem implementadas pelo controle interno das empresas estatais. (C) o Tribunal de Contas da União está autorizado a fiscalizar as contas dos países que participem do capital das empresas supranacionais. (D) um dos objetivos da chamada “supervisão ministerial” é fiscalizar a aplicação e a utilização de recursos públicos. (E) as transferências constitucionais da União para os municípios são objeto de fiscalização pela União e pelos respectivos estados.

05. (UFPB - Administrador – IDECAN/2016). Quanto ao controle da administração pública, a autotutela constitui espécie de controle: (A) Judicial. (B) Externo. (C) Legislativo. (D) Administrativo. 06. (IF/AP - Auxiliar em Administração – FUNIVERSA/2016). No que se refere a controle interno e a controle externo na Administração Pública, assinale a alternativa correta. (A) O controle interno é exercido por um Poder em relação aos atos administrativos praticados por outro Poder do Estado. (B) A supervisão ministerial é um exemplo de controle externo da Administração Pública. (C) O controle externo não permite harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. (D) O controle interno é feito por pessoas ou órgãos da Administração Pública. (E) Existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas, por exemplo, uma autarquia federal é subordinada à União.

10. (TCE/CE - Conselheiro Substituto (Auditor) – FCC/2015). O controle jurisdicional de constitucionalidade no Brasil apresenta como característica: (A) O controle difuso no Brasil admite que qualquer juiz ou tribunal, a qualquer tempo, declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. (B) As formas difusa e concentrada, sendo a primeira sempre na modalidade concreta e a segunda sempre na modalidade abstrata. (C) As ações diretas interventivas podem se apresentar na modalidade concentrada e concreta. (D) O controle concentrado e abstrato apresenta, como regra geral, a anulabilidade das leis e atos normativos sindicados. (E) O Supremo Tribunal Federal, como “Guardião da Constituição”, detém o monopólio da declaração da inconstitucionalidade de leis e atos normativos pela via abstrata.

07. (TJ/RS - Juiz de Direito Substituto – FAURGS/2016). Acerca do controle externo e interno da Administração Pública, assinale a alternativa correta. (A) O controle externo dos Municípios onde não houver Tribunal de Contas ou Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios será exercido pelo respectivo Tribunal de Contas do Estado de cujas decisões cabe recurso à Câmara Municipal. (B) As agências reguladoras integram o sistema de controle externo da administração pública direta e indireta como auxiliares do Tribunal de Contas. (C) A Constituição Estadual, em função da autonomia dos Estados-membros, fixará o número de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.

11. (TRT - 4ª REGIÃO/RS - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal – FCC/2015). Nas hipóteses de controle jurisdicional de constitucionalidade existentes no sistema brasileiro, as decisões possuem eficácia, (A) subjetiva erga omnes e temporal ex tunc, em se tratando de controle concentrado, atingindo todos os atos praticados desde a vigência da norma declarada inconstitucional, salvo limitação de tais efeitos declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei. (B) subjetiva erga omnes e temporal ex tunc, em se tratando de controle difuso, atingindo todos os atos anteriores à decisão, salvo limitação declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei.

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APOSTILAS OPÇÃO (C) subjetiva erga omnes e temporal ex nunc, em se tratando de controle concentrado, salvo a possibilidade da atribuição de efeitos retroativos pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei. (D) subjetiva intra partes e temporal ex nunc em se tratando de controle difuso, somente podendo aplicar-se a atos anteriores à decisão se houver a suspensão da execução da lei pelo Senado Federal. (E) subjetiva limitada aos legitimados para a propositura da ação e temporal ex tunc, em se tratando de controle concentrado, alcançando todos os atos praticados desde a vigência da norma declarada inconstitucional, salvo a limitação de tais efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei.

(B) No exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a controle por parte do Poder Legislativo e Poder Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos. (C) O controle exercido pelo Poder Legislativo está restrito às hipóteses previstas na Constituição Federal e somente pode ocorrer no âmbito da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas. (D) O controle exercido pelo Poder Judiciário deverá ser precedido do esgotamento das vias administrativas. (E) O controle exercido pelo Poder Judiciário tanto pode revogar quanto invalidar os atos administrativos; quanto aos efeitos, no primeiro caso, não retroage; no segundo, retroage. 16. (TEM – Contador - CESPE/2014) Acerca das licitações e do controle da administração pública, julgue os itens subsequentes. Na hipótese de um servidor, que foi demitido pelo ministro do MTE, impetrar mandado de segurança em desfavor dessa autoridade, estará sendo realizado, por meio do julgamento do mencionado remédio constitucional, o controle judicial da administração pública. ( ) correto ( ) errado

12. (TCE/PB - Procurador – CESPE/2014). No exercício do controle político da administração pública, compete; (A) às CPIs apurar irregularidades e determinar sanções. (B) ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, sustando, se for o caso, seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário. (C) ao Senado Federal ou à Câmara dos Deputados — excetuadas suas comissões — convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. (D) privativamente ao Congresso Nacional e ao Senado Federal apreciar, a priori, os atos do Poder Executivo. (E) ao Senado Federal dispor, por proposta do presidente da República, sobre limites globais e condições para a operação de créditos externo e interno da União, dos estados, dos municípios e do DF, exceto das autarquias.

17. (Polícia Federal - Nível Superior - CESPE/2014) Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública. Suponha que uma autoridade administrativa delegue determinada competência a um subordinado e que, no exercício dessa delegação, este pratique ato ilegal que fira direito líquido e CORRETA. Nessa situação, eventual mandado de segurança deve ser impetrado em face da autoridade delegante. ( ) correto ( ) errado

13. (TJ/CE - Técnico Judiciário - Área Administrativa CESPE/2014) Acerca do controle da administração pública, assinale a opção correta. (A) Controle legislativo é a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar atos da administração pública sob os critérios jurídicos, políticos e financeiros. (B) O controle judicial incide sobre a atividade administrativa do Estado, seja qual for o Poder em que esteja sendo desempenhada, de modo a alcançar os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário. (C) O controle da administração pública contempla os instrumentos jurídicos de fiscalização da atuação dos agentes e órgãos públicos, não podendo haver controle sobre pessoas administrativas que compõem a administração indireta, uma vez que aquelas são entes independentes. (D) Um importante instrumento de controle administrativo é o direito de petição, que consiste na obrigatoriedade que têm os indivíduos de formular pretensões aos órgãos públicos quando verificarem uma irregularidade, sob pena de multa. (E) Coisa julgada administrativa é a situação jurídica pela qual determinada decisão firmada pela administração não mais pode ser modificada na via administrativa e judicial.

18. (TJ/MG – Juiz - Gestão de Concursos/2014) O controle judicial da administração pública é exercido por meios específicos e outros inespecíficos. Assinale a alternativa que RELATA COM FIDELIDADE, os meios específicos de controle. (A) São meios específicos de controle da administração pública, o Mandado de Segurança, a Ação Popular, o Habeas Corpus, o Habeas Data, o Mandado de Injunção e a Ação Civil Pública. (B) O controle, além dos meios indicados na alternativa anterior, pode ainda ser exercido com o manejo da Ação Monitória. (C) O controle específico só pode ser exercido por meio do manejo das ações ordinárias cíveis, ações penais, interditos possessórios, a nunciação de obra nova e a consignação em pagamento, dentre outros. (D) É meio específico de controle da administração pública, o uso das ações cíveis em geral, utilizadas na defesa dos direitos que regem a atividade privada. 19. (ANTAQ - Técnico em Regulação – CESPE/2014). Em relação ao controle na administração pública, julgue o próximo item. O controle administrativo, que visa verificar a conveniência dos atos administrativos, é exercido de forma exclusiva pelo Poder Executivo.

14. (TC/DF – Analista - CESPE/2014) No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item que se segue. O controle judicial dos atos da administração ocorre depois que eles são produzidos e ingressam no mundo jurídico, não existindo margem, no ordenamento jurídico brasileiro, para que tal controle se dê a priori. ( ) correto ( ) errado

( ) Certo ( ) Errado 20. (ANTAQ - Especialista em Regulação - EconômicoFinanceiro - CESPE/2014). No que se refere aos tipos de controle e atuação dos tribunais de contas, julgue o item que se segue. O Poder Judiciário exerce controle judicial e administrativo.

15. (TJ/MT – Juiz - FMPRS/2014) Com relação ao controle da Administração Pública, assinale a opção correta. (A) No exercício do controle externo, é possível tanto a revogação quanto a invalidação dos atos administrativos.

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APOSTILAS OPÇÃO 02. Resposta: A O controle exercido pelo Poder Judiciário será sempre um controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo. Conceitua Di Pietro (2011), pois para a autora: “(...) pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário” (idem, p. 70). Como se nota, a autora não procura excluir o Poder Judiciário de qualquer apreciação sobre os atos administrativos.

( ) Certo ( ) Errado 21. (TJ/GO - Escrivão Judiciário – TJ/GO). Assinale a alternativa CORRETA. (A) O interesse público primário representa o interesse de toda a coletividade. De outro lado, o interesse público secundário representa o interesse da pessoa jurídica de direito público, pois o Estado também tem seus interesses próprios. Assim, o interesse público secundário não tem coincidência com o interesse público primário. (B) Em razão do princípio da separação de poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, o Poder Judiciário não pratica atos administrativos, mas somente atos judiciais. (C) O Brasil adotou o sistema inglês de jurisdição única, em função do princípio da inafastabilidade previsto no art. 5º , inciso XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Portanto, não existe contencioso administrativo no Brasil. (D) O sistema contencioso francês, chamado de contencioso administrativo, é aquele segundo o qual os atos praticados e de interesse da Administração Pública só podem ser reavaliados, revisados ou julgados pela própria Administração, que é quem detém a competência para processar e julgar as contendas e recursos hierárquicos contra si e não o Poder Judiciário.

03. Resposta: D O Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, sendo que o controle será sempre de legalidade ou legitimidade, e não de mérito. Assim, o resultado do controle jurisdicional deverá ser, sempre, a anulação do ato controlado. Jamais sua revogação ou convalidação, sob pena de invasão do mérito administrativo e, por conseguinte, violação do princípio da separação de poderes (art. 2º, CF/88). 04. Resposta: C Com base nesses elementos, Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua “o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico”. 05. Resposta: D O controle administrativo é reconhecido pela Súmula STF nº 473 e é decorrente do poder de autotutela. Por meio do poder de autotutela, as entidades e órgãos da Administração Pública controlam e corrigem a conveniência, a oportunidade e a legalidade dos seus próprios atos.

22. (TRE/BA - Analista Judiciário - Área Administrativa – CESPE). Com relação à organização administrativa em sentido amplo, julgue os itens subsequentes. Como exemplo da incidência do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional sobre os atos administrativos no ordenamento jurídico brasileiro, é correto citar a vigência do sistema do contencioso administrativo ou sistema francês.

06. Resposta: D Controle Interno: É exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos da mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia. Seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a Administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.

( ) certo ( ) errado 23. (MPE/PE - Promotor de Justiça – FCC/2014). Em sua formação, o Direito Administrativo brasileiro recebeu a influência da experiência doutrinária, legislativa e jurisprudencial de vários países, destacando-se especialmente a França, considerada como berço da disciplina. No rol de contribuições do Direito Administrativo francês à prática atual do Direito Administrativo no Brasil, NÃO é correto incluir (A) a adoção de teorias publicísticas em matéria de responsabilidade extracontratual das entidades estatais. (B) a adoção do interesse público como eixo da atividade administrativa. (C) a ideia de exorbitância em relação ao direito comum, aplicável aos particulares. (D) a teoria do desvio de poder. (E) o sistema de contencioso administrativo.

07. Resposta: E Constituição Federal Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ( ) IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 08. Resposta: A Os controles administrativos são denominados genericamente de controles internos. Fazem parte da estrutura administrativa de cada poder, tendo por função acompanhar a execução dos seus atos, indicando, em caráter opinativo, preventivo ou corretivo, ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação. Já em relação ao poder executivo, os poderes que o controlam são os controles legislativos e de contas, denominados controles externos, ou seja, são órgãos independentes da administração, não participando, portanto, dos atos por ela praticados, pois cabe a eles exercer a fiscalização. Esse conjunto de controles horizontais, internos e externos, é formalmente institucionalizado por uma rede de órgãos autônomos.

Respostas 01. Resposta: D Recurso é instrumento de defesa, meio hábil de impugnação ou possibilitador de reexame de decisão da Administração. Os recursos administrativos podem ser: a) provocados ou voluntários; b) hierárquicos ou de ofício. Quanto aos efeitos: a) suspensivos; b) meramente devolutivos. Assim, recurso provocado é o interposto pelo interessado, pelo particular, devendo ser dirigido à autoridade competente para rever a decisão, contendo a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos da irresignação.

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09. Resposta: D Decreto 200/67. Art. 25. A supervisão ministerial tem por principal objetivo, na área de competência do Ministro de Estado: 88

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APOSTILAS OPÇÃO (...) VIII - Fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiros, valores e bens públicos.

Súmula nº 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

10. Resposta: C Em REGRA, no Brasil, o controle concentrado é abstrato e o controle concreto é difuso MAS existe uma exceção: A ADINI, que, apesar de ser concentrada no caso em que algum dos 5 princípios constitucionais sensíveis é ferido, caso esse em que, com representação do Procurador Geral da República, o STF julga de forma concentrada um caso concreto.

18. Resposta: A A) CORRETA - Os meios específicos de controle da administração pública são o Mandado de Segurança, a Ação Popular, o Habeas Corpus, o Habeas Data, o Mandado de Injunção e a Ação Civil Pública. 19. Resposta: errado O controle administrativo é exercido pela Administração Pública, em sentido amplo, sobre seus próprios atos. Desta forma, o controle administrativo não é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo, mas por todos os Poderes quando atuando em suas funções administrativas.

11. Resposta: A Decisão de mérito em ADI → Controle Concentrado ou Abstrato : Efeitos: 1) Efeito retroativo (Ex-tunc) 2) Eficácia erga omnes 3) Efeito vinculante (Adm. Púb. E Poder Judiciário). 4) Efeito repristinatório

20. Resposta: certo O Poder Judiciário exerce controle administrativo quando atuando em sua função atípica administrativa. O controle administrativo é exercido por todos os Poderes quando atuando em suas funções administrativas.

Modulação dos efeitos 1) Pressupostos Segurança jurídica Relevante interesse social

21. Resposta: D No sistema francês as decisões proferidas pelos tribunais administrativos não podem ser submetidas à apreciação pelo Poder Judiciário. É bastante diferente do que ocorre com os tribunais administrativos brasileiros, por exemplo, o Conselho de Contribuintes (segunda instância administrativa do Fisco). No Brasil, as decisões dos tribunais administrativos sempre estão sujeitas a controle judicial. Assim, constitui grave erro referir-se a qualquer modalidade de contencioso administrativo em nosso país. Aqui, não há dualidade de jurisdição

2) Aprovação → 2/3 dos membros do STF 3) Efeitos Restringir os efeitos da declaração (efeito Ex-Nunc) Eficácia somente após o transito em julgado Eficácia somente em outro momento a ser fixado. 12. Resposta: B Art. 49, Constituição Federal. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;".

22. Resposta: errado O Brasil adota o sistema inglês, pois todas as questões podem ser levadas ao Poder Judiciário. Em nosso País existem tribunais administrativos, a diferença é que as decisões desses tribunais podem ser questionadas judicialmente. O interessado pode ir a justiça antes, concomitantemente ou depois da esfera administrativa, salvo o HD e a justiça desportiva. O Brasil nunca adota o contencioso administrativo.

13. Resposta: “B”. CORRETA - O controle judicial recai sobre a atividade administrativa do Estado, independente do Poder em que esteja sendo desempenhada, podendo alcançar os atos administrativos do Legislativo, Executivo, do Legislativo e Judiciário.

23. Resposta: E O Brasil adotou o sistema de unicidade de jurisdição, que, como o próprio nome indica, estabelece um único núcleo de poder para resolver os litígios tanto de natureza comum quanto administrativa. Assim, o sistema do contencioso administrativo, também chamado sistema de dualidade de jurisdição, por considerar dois âmbitos jurisdicionais, vale dizer, o jurisdicional comum e o jurisdicional administrativo, cada qual com a incumbência de solver as disputas pertinentes à natureza de suas atribuições.

14. Resposta: ERRADA Os atos da administração existem sobre um controle judicial, a priori, como por exemplo, o caso da Ação Civil Pública, para o caso de agressão ao meio ambiente.

Improbidade Administrativa 15. Resposta: B A Administração Pública sujeita-se a controle por parte do Poder Legislativo e Poder Judiciário, podendo exercer o controle sobre os próprios atos, no exercício de suas funções

Quando se fala em probidade administrativa deve-se ter em mente que a observância de princípios éticos, como boa-fé, lealdade, princípios que configurem uma boa administração e a disciplina interna na Administração Pública.

16. Resposta: CORRETA O ato jurídico movido pelo administrado será julgado pelo Poder Judiciário, caracterizando o controle judicial da administração pública.

Com a inclusão do princípio da moralidade administrativa no texto constitucional houve um reflexo da preocupação com a ética na Administração Pública, para evitar a corrupção e que o servidor que cometesse alguma infração passasse despercebido, impune.

17. Resposta: ERRADA É visível a discordância com a Súmula 510, STF:

Conceituando, improbidade administrativa é a falta de probidade do servidor no exercício de suas funções ou de

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APOSTILAS OPÇÃO governante no desempenho das atividades próprias de seu cargo. Os atos de improbidade administrativa importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do Erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

1. Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º) No artigo 9º, desta lei, constitui ato de improbidade administrativa auferir, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, por meio do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade da Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da Administração direta, indireta ou fundacional, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade, cuja criação ou custeio, tenha o erário concorrido com mais de 50% do patrimônio ou da receita federal.

A matéria é regulada no plano constitucional pelo art. 37, §4º, da Constituição Federal, e no plano infraconstitucional pela Lei Federal Nº 8.429, de 02.06.1992, que dispõe sobre “as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.”

Para a tipificação deste artigo é necessário que exista: - dolo do agente; - Obtenção de vantagem patrimonial pelo agente; - Ilicitude da vantagem obtida; - Existência de nexo causal entre o exercício funcional e a vantagem indevida.

A referida lei pune os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Pune ainda, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Agente público, para os efeitos desta lei, é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades já mencionadas. Contudo, a lei também poderá ser aplicada, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

As 12 condutas ilícitas seguem abaixo na disposição da lei, em seu artigo 9º. Lembrando que trata-se de rol exemplificativo, desta maneira, as 12 condutas não são as únicas. 2) Ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário (art. 10) Constitui ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário, qualquer ação ou omissão, seja culposa ou dolosa, desde que enseje desvio, perda patrimonial, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º da citada lei. São requisitos necessários para a configuração deste artigo: - Conduta dolosa ou culposo do agente; -Conduta ilícita; - Existência de lesão ao erário ou perda patrimonial, desvio, apropriação...; - Não exigência de obtenção de vantagem patrimonial pelo agente; -Existência de nexo causal entre a função do agente e o prejuízo causado ao erário.

O agente que comete ato de improbidade está sujeito às sanções penais, civis e administrativas cabíveis ao caso concreto, além das seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

O rol do artigo 10 é não-taxativo e portanto não se esgota apenas no que consta aqui.

Sujeitos dos Atos de Improbidade (arts 2º e 3º da Lei 8.429/1990)

Importante: 8.429/1990

Os sujeitos ativos são as pessoas que praticam os atos de improbidade, podendo ser agentes públicos ou terceiros.

do

artigo

10-A,

da

Lei

2. 1) Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art. 10-A) Esse ato foi acrescentado em 2016, de modo que qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, constitui ato de improbidade administrativa.

Ocorrendo o enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade, até o limite do valor da herança. Os atos que constituem improbidade administrativa podem ser divididos em três espécies: 1) Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito; 2) Ato de improbidade administrativa que importa lesão ao erário; 3) Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

3) Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública: (art. 11). No artigo 11, a Lei no 8.429/92 dispõe constituir ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições que atentem contra os princípios que compõem a Administração Pública. Portanto, para a tipificação de uma das condutas previstas no artigo 11, falamos em alguns requisitos:

Vamos analisar as três espécies.

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Inclusão

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APOSTILAS OPÇÃO - Conduta dolosa do agente; - Conduta comissiva ou omissiva ilícita que, em regra, não gere enriquecimento ilícito ou não cause lesão ao patrimônio público; - Violação dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. - Atentado contra os princípios da Administração; - Existência de nexo causal entre o exercício funcional e o desrespeito aos princípios da administração.

incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

No mesmo sentido, o rol do artigo 11 é exemplificativo. Prescrição Existe prazo prescricional descrito no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa, prazo esse que deve ser considerado para a aplicação das sanções para faltas funcionais cometidas pelos servidores públicos. Ressalte-se que o art. 37, § 5º da Constituição determina que são imprescritíveis as ações que tem por objetivo o ressarcimento dos danos causados ao erário. Em relação ao agentes ocupantes de cargo efetivo ou empregos públicos deve-se aplicar os prazos prescricionais descritos me lei específica.

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

Aplicação de Sanções As penalidades impostas pela prática de atos de improbidade administrativa não depende das sanções penais, cíveis e administrativas, podendo as mesmas serem aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Dessa feita, é possível ao agente ser responsabilizado individualmente em cada esfera, recebendo assim as punições previstas. A posse e o exercício do agente público é condicionado à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Vamos acompanhar em seguida o que dispõe a Lei nº 8.429/92 que versa sobre o tema:

Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

CAPÍTULO II Dos Atos de Improbidade Administrativa Seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado; III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou

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APOSTILAS OPÇÃO fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem; VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade; IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei; XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensálo indevidamente; (Vide Lei nº 13.019, de 2014) IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014). XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014). XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014). XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014). XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014). XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014).

Seção II Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

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APOSTILAS OPÇÃO Seção II-A (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. V - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

Art. 10-A.Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazêlo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014). IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).

CAPÍTULO IV Da Declaração de Bens Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento) § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

CAPÍTULO III Das Penas Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

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CAPÍTULO V Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares. 93

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. § 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil. § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

CAPÍTULO VI Das Disposições Penais Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público. § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. § 5º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal. § 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).

Direito Administrativo

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. CAPÍTULO VII Da Prescrição Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957, e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR

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APOSTILAS OPÇÃO Questões 04. (MPE/RS - Secretário de Diligências – MPERS/2017). Tocante ao Procedimento Administrativo e ao Processo Judicial previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta. (A) Somente servidor público que tiver conhecimento acerca da prática de eventual ato de improbidade administrativa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação. (B) A rejeição da representação impede o oferecimento de representação ao Ministério Público a respeito do mesmo fato. (C) Nas ações de improbidade, havendo condenação do demandado à reparação de danos, poderá ser admitido o perdão judicial. (D) Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do réu para o oferecimento de contestação. (E) Autuada a inicial, o juiz ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.

01. (TRE/SP - Analista Judiciário - Área Administrativa – FCC/2017). Considere a seguinte situação hipotética: Beatriz, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, está sendo processada pela prática de ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito. Cumpre salientar que o Ministério Público Federal, na petição inicial da ação de improbidade, afastou a ocorrência de prejuízo ao erário. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, (A) a medida de indisponibilidade de bens não é cabível, tendo em vista a modalidade de ato ímprobo praticado e a inexistência de prejuízo ao erário. (B) na hipótese de falecimento de Beatriz, seu sucessor estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, que, excepcionalmente, poderá ultrapassar o valor da herança. (C) a medida de indisponibilidade de bens é cabível, no entanto, recairá somente sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. (D) Beatriz é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de improbidade, por não figurar no rol de agentes públicos sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa. (E) na hipótese de falecimento de Beatriz, seu sucessor não responderá por qualquer sanção, tendo em vista a modalidade de ato ímprobo praticado.

05. (SEDF - Professor – Direito – Quadrix/2017). Acerca do Direito Administrativo, julgue o item a seguir. As normas que descrevem os atos de improbidade administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

02. (PC/GO - Delegado de Polícia Substituto – CESPE/2017). Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta. (A) A ação de improbidade administrativa apresenta prazo de proposição decenal, qualquer que seja a tipicidade do ilícito praticado pelo agente público. (B) Se servidor público estável for condenado em ação de improbidade administrativa por uso de maquinário da administração em seu sítio particular, poderá ser-lhe aplicada pena de suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos. (C) O particular que praticar ato que enseje desvio de verbas públicas, sozinho ou em conluio com agente público, responderá, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, desde que tenha obtido alguma vantagem pessoal. (D) Enriquecimento ilícito configura ato de improbidade administrativa se o autor auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade, mesmo que de forma culposa. (E) Caso um servidor público federal estável, de forma deliberada, sem justificativa e reiterada, deixar de praticar ato de ofício, poderá ser-lhe aplicada multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração, conforme a gravidade do fato.

( ) Certo ( ) Errado 06. (TJ/MT - Técnico Judiciário – UFMT/2016). De acordo com a Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, são atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública: (A) Permitir a aquisição de bem por preço superior ao de mercado; Ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. (B) Perceber vantagem econômica indireta, para facilitar a alienação de bem público; Receber vantagem econômica direta, de qualquer natureza, para tolerar a exploração de jogos de azar. (C) Qualquer ação dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação dos bens do Poder Legislativo Municipal; Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de mandato de governador de Estado. (D) Negar publicidade aos atos oficiais; Frustrar a licitude de concurso público. 07. (ANS - Técnico em Regulação de Saúde Suplementar – FUNCAB/2016). Sobre o tema da improbidade administrativa, e de acordo com a Lei n° 8.429/1992, assinale a alternativa correta. (A) Somente os agentes públicos de nível hierárquico superior são obrigados a observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. (B) A lei n° 8.429/1992 se aplica somente aos agentes públicos que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma. (C) No caso de enriquecimento ilícito, tanto o agente público quanto o terceiro beneficiário perderão os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. (D) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às penalidades da lei de improbidade administrativa. (E) Não haverá ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público nos casos de omissão, seja ela dolosa ou culposa.

03. (TJM/SP - Escrevente Técnico Judiciário – VUNESP/2017). É ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário: (A) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (B) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. (C) revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. (D) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (E) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

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APOSTILAS OPÇÃO 08. (IBGE - Analista - Processos Administrativos e Disciplinares – FGV/2016). De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, a prescrição para a pretensão de aplicação aos agentes das sanções pessoais pela prática de ato de improbidade ocorre em: (A) oito anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, incluindo as ações de ressarcimento ao erário; (B) oito anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, sendo que o ressarcimento ao erário é imprescritível; (C) cinco anos após o término do exercício de mandato eletivo e dois anos após o fim da investidura de cargo em comissão ou de função de confiança; (D) cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, incluindo as ações de ressarcimento ao erário; (E) cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, sendo que o ressarcimento ao erário é imprescritível.

(B) quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa responsável pela apuração deverá representar à Polícia Federal, a quem caberá indisponibilizar os bens do indiciado. (C) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, deve ocorrer o ressarcimento parcial do dano. (D) as disposições da lei de improbidade administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, tenha concorrido para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiado sob qualquer forma direta ou indireta. 13. (UFRB - Assistente em Administração – FUNRIO/2015). No tocante a improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, é correto afirmar o seguinte: (A) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. (B) os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de sessenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos. (C) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão culposa do agente ou de terceiro, dar-se-á o parcial ressarcimento do dano. (D) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, poderá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito, a seu juízo, representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (E) reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, desde que não transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

09. (Prefeitura de Barbacena/MG - Advogado – FCM/2016). No tocante à Lei n.º 8.429/92, sobre improbidade administrativa: (A) As sanções, previstas na Lei de Improbidade Administrativa, são privativamente de caráter penal. (B) A ocorrência de prejuízo ao erário é uma condição precípua para a configuração de improbidade administrativa. (C) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. (D) As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei devem ser propostas no máximo até o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, sob pena de prescrição. 10. (Prefeitura de Chapecó/SC - Engenheiro de Trânsito – IOBV/2016). Constituem atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, exceto: (A) Frustrar a ilicitude de concurso público. (B) Deixar de prestar contas quando estiver obrigado a fazê-lo. (C) Negar a publicidade dos atos oficiais. (D) Retardar, ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício.

14. (PC/AC- Perito Criminal – Contabilidade – FUNCAB/2015). Com relação aos atos de improbidade administrativa, pode-se afirmar que: (A) constituem atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de bens e haveres. (B) nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízos ao erário, o elemento subjetivo da conduta restringese ao dolo. (C) constituem atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. (D) constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego. (E) constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes.

11. (DER/CE - Procurador Autárquico – UECECE/2016). É exemplo de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (A) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. (B) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. (C) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (D) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

15. (TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária – AOCP/2015). É ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (A) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que

12. (Prefeitura de Rio Grande da Serra/SP Procurador - CAIP-IMES/2016). No que tange à improbidade administrativa, pode ser afirmado que: (A) o sucessor daquele que causou lesão ao patrimônio público não está sujeito às cominações da lei de improbidade administrativa.

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APOSTILAS OPÇÃO possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. (B) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. I o, da Lei n.° 8.429/92, por preço superior ao valor de mercado. (C) perceber vantagem econômica, direta ou Indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. (D) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º da Lei n.° 8.429/92, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros, contratados por essas entidades. (E) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

§ 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 05. Resposta: certo Lei nº 8429/92 Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 06. Resposta: D Lei nº 8429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: ( ) IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público.

Respostas 01. Resposta: C Lei nº 8429/92 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

07. Resposta: C Lei nº 8429/92 Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. 08. Resposta: E Lei nº 8429/92 Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

02. Resposta: E Lei nº 8429/92 Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato ( ) III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

09. Resposta: C Lei nº 8429/92 Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 10. Resposta: A Lei nº 8429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: ( ) V - frustrar a licitude de concurso público.

03. Resposta: E Lei nº 8429/92 Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: () VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

11. Resposta: D Lei nº 8429/92 Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: ( ) VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

04. Resposta: E Lei nº 8429/92 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. ( )

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APOSTILAS OPÇÃO 12. Resposta: D Lei nº 8429/92 Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

6 Agentes públicos e servidores públicos. 6.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 6.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 6.3 Preceitos constitucionais. 6.4 Servidor efetivo e vitalício: garantias. 6.5 Estágio probatório. 6.6 Servidor ocupante de cargo em comissão. 6.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 6.8 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 6.10 Regime disciplinar e processo administrativodisciplinar. 6.11 Improbidade administrativa. 6.12 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 6.13 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 6.14 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 6.15 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público.

13. Resposta: A Lei nº 8429/92 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 14. Resposta: D Art. 9°, Lei 8429/92 “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei”. 15. Resposta: E Art. 10, Lei 8429/92 “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

AGENTES PÚBLICOS Agente público refere-se àquela pessoa física a qual exerce uma função pública, seja qual for esta modalidade de função (mesário, jurado, funcionário público aprovado em concurso público, etc.). Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.44 Antes da Constituição atual, ficavam excluídos os que prestavam serviços às pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo Poder Público (fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Hoje o artigo 37 exige a inclusão de todos eles. A denominação “agente público” é tratada como gênero do qual são espécies os agentes políticos, servidores públicos, agentes militares e particulares em colaboração.

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, editora ATLAS, São Paulo, 2014: 44

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APOSTILAS OPÇÃO Agentes políticos:

perdem a característica de particulares. Exemplos: jurados, recrutados para o serviço militar, mesário de eleição. De acordo com Hely Lopes Meirelles, são chamados também de “agentes honoríficos”, exercendo função pública sem serem servidores públicos. Essa categoria de agentes públicos é composta, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, por: a) requisitados de serviço: como mesários e convocados para o serviço militar (conscritos); b) gestores de negócios públicos: são particulares que assumem espontaneamente uma tarefa pública, em situações emergenciais, quando o Estado não está presente para proteger o interesse público. Exemplo: socorrista de parturiente; c) contratados por locação civil de serviços: é o caso, por exemplo, de jurista famoso contratado para emitir um parecer; d) concessionários e permissionários: exercem função pública por delegação estatal; e) delegados de função ou ofício público: é o caso dos titulares de cartórios. Importante destacar que os particulares em colaboração com a Administração, mesmo atuando temporariamente e sem remuneração, podem praticar ato de improbidade administrativa (art. 2.º da Lei n. 8.429/92) e, enquanto exercerem a função, são considerados funcionários públicos para fins penais, respondendo, assim, pelos crimes que cometerem. A Administração Pública responde pelos danos causados a terceiros por este agente, voltando-se, depois, contra o agente público delegado.

A primeira espécie dentro do gênero agentes públicos é a dos agentes políticos. Os agentes políticos exercem uma função pública (munus publico) de alta direção do Estado. Ingressam, em regra, por meio de eleições, desempenhando mandatos fixos ao término dos quais sua relação com o Estado desaparece automaticamente. A vinculação dos agentes políticos com o aparelho governamental não é profissional, mas institucional e estatutária. Os agentes políticos são, definidos por Celso Antônio Bandeira de Melo como os titulares dos cargos estruturais à organização política do País. Exemplos: Presidente da República, Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas pastas, bem como os Senadores, Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores. Exercem funções e mandatos temporários. Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública. Agentes de Fato Para que um ato administrativo seja praticado é necessário que o agente esteja legitimamente investido no cargo para que possa exercer a competência prevista em lei. Exemplo: “falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória”.45

Servidores Públicos São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

Os atos praticados pelo agente de fato presumem-se válidos, com base na conformidade da lei, visando tutelar a boa-fé dos administrados. A validade dos atos decorre de exame caso a caso, visando assegurar a segurança jurídica e da boa-fé da população. Caso os atos praticados por agente público não sejam de sua competência, os mesmos serão considerados nulos, como no caso do usurpador de função.

Já os servidores públicos em sentido restrito, são aqueles que possuem uma relação com o regime estatutário, que sejam ocupantes de cargos públicos efetivos ou em comissão e se submetam a regime jurídico de direito público.

Agentes Militares

Os servidores públicos, por sua vez, são classificados em:

Os agentes militares formam uma categoria à parte entre os agentes políticos na medida em que as instituições militares são organizadas com base na hierarquia e na disciplina. Aqueles que compõem os quadros permanentes das forças militares possuem vinculação estatutária, e não contratual, mas o regime jurídico é disciplinado por legislação específica diversa da aplicável aos servidores civis. Assim, os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica (art. 142, caput, e § 3.º, da Constituição) - e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios (art. 42), com vínculo estatutário sujeito a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

1. Funcionário público: titularizam cargo e, portanto, estão submetidos ao regime estatutário. 2. Empregado público: titularizam emprego, sujeitos ao regime celetista. Ambos exigem concurso. É o agente público que tem vínculo contratual, ou seja, sua relação com a Administração Pública decorre de contrato de trabalho. Possui, então, vínculo de natureza contratual celetista (CLT). Assim, o Empregado Público é regido pela CLT e o Servidor Público é regido por lei específica - no caso do servidor público federal, será regido pela Lei 8.112/90. 3. Contratados em caráter temporário: são servidores contratados por um período certo e determinado, por força de uma situação de excepcional interesse público. Não são nomeados em caráter efetivo, que tem como qualidade a definitividade – art. 37, inc. IX, da Constituição Federal.

Particulares em colaboração Os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado. São agentes públicos, mas não integram a Administração e não

O trabalho temporário é regulado pela Lei nº 6.019/74 - é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. O vínculo empregatício do trabalhador temporário

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo” (13ª edição, São Paulo, Atlas, 2001, p. 221. 45

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APOSTILAS OPÇÃO não se dá com a empresa tomadora de serviços, mas sim com a empresa de trabalho temporário. Essa modalidade de contratação tem como objetivo atender a serviços extraordinários de serviços (época de Páscoa e Natal), além de atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente. O contrato do trabalhador temporário deve ser feito de forma escrita, além de constar expressamente a causa que enseja sua contratação. Quanto ao prazo, este não poderá exceder 3 meses, caso seja a mesma empresa tomadora e o mesmo empregado, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social. No aludido instrumento deve constar expressamente o prazo que vigerá o contrato, data de início e término da prestação de serviço.

É importante frisar que ambas as espécies de Administração Pública deverão se pautar nos cinco princípios estabelecidos pelo “caput” do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). O princípio da legalidade, um dos mais importantes princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, consiste no fato de que o administrador somente poderá fazer o que a lei permite. É importante demonstrar a diferenciação entre o princípio da legalidade estabelecido ao administrado e ao administrador. Como já explicitado, para o administrador o princípio da legalidade estabelece que ele somente poderá agir dentro dos parâmetros legais, conforme os ditames estabelecidos pela lei. Já o princípio visto sob a ótica do administrado, explicita que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude lei. Esta interpretação encontra abalizamento no artigo 5.º, II, da Constituição Federal de 1988.

Os agentes públicos são classificados da seguinte forma: - Agentes políticos: pessoas físicas que exercem determinada função (legislativa, executiva ou administrativa) descrita na Constituição Federal. São exemplos: deputado federal, senador, governador de estado, procurador do trabalho, entre outros. - Agentes administrativos: são servidores sujeitos a uma relação hierárquica com os agentes políticos, isto é, são os servidores públicos propriamente ditos (ocupam cargo efetivo ou em comissão e respeitam o estatuto da respectiva instituição na qual trabalham), os empregados públicos (trabalham em empresas públicas e respeitam a legislação trabalhista) e os servidores temporários (contratados temporariamente para suprirem necessidade temporária de excepcional interesse público). - Agentes honoríficos: pessoas que desempenham atividade administrativa em razão de sua honorabilidade (honra). Exemplos: mesário da eleição ou jurado convocado para júri de algum crime doloso contra a vida. - Agentes delegados: pessoas que recebem a incumbência de executarem, por sua conta e risco, um serviço público ou uma atividade de interesse público. Podem ser os notários, os registradores de imóveis, os tradutores públicos, os concessionários ou permissionários de serviço público, entre outros. - Agentes credenciados: pessoas que representam a Administração Pública em um determinado evento ou atividade. Normas Constitucionais Concernentes Administração Pública e aos Servidores Públicos

Posteriormente, o artigo 37 estabelece que deverá ser obedecido o princípio da impessoalidade. Este estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá, na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve imperar o interesse social e não o interesse particular. De acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade estaria intimamente relacionado com a finalidade pública. De acordo com a autora, “a Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”.46 Quanto ao Princípio da Moralidade, a Administração Pública deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Tal princípio acarreta a obrigação ao administrador público de observar não somente a lei que condiciona sua atuação, mas também, regras éticas extraídas dos padrões de comportamento designados como moralidade administrativa (obediência à lei). Não basta ao administrador ser apenas legal, deve também, ser honesto tendo como finalidade o bem comum. Para Maurice Hauriou, o princípio da moralidade administrativa significa um conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. Trata-se de probidade administrativa, que é a forma de moralidade. Tal preceito mereceu especial atenção no texto vigente constitucional (§ 4º do artigo 37 CF), que pune o ímprobo (pessoa não correto -desonesta) com a suspensão de direitos políticos. Por fim, devemos entender que a moralidade como também a probidade administrativa consistem exclusivamente no dever de funcionários públicos exercerem (prestarem seus serviços) suas funções com honestidade. Não devem aproveitar os poderes do cargo ou função para proveito pessoal ou para favorecimento de outrem.

à

Neste item, abordaremos todos os artigos da seção I e II, do Capítulo VII “Da Administração Pública”, constante no Título III da Constituição Federal “Da Organização do Estado”. Iniciamos pela seção I “Disposições Gerais”: Artigo 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Ato contínuo, o artigo estudado apresenta o princípio da publicidade. Este tem por objetivo a divulgação de atos praticados pela Administração Pública, obedecendo, todavia, às questões sigilosas. De acordo com as lições do eminente doutrinador Hely Lopes Meirelles, “o princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados e pelo povo em geral, através dos meios constitucionais...”47. Por derradeiro, o último princípio a ser abarcado pelo artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil é o da eficiência. De acordo com os ensinamentos de Hely Lopes

A Administração Pública direta se constitui dos serviços prestados da estrutura administrativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Já a Administração Pública indireta compreende os serviços prestados pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

46

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.

47 MEIRELLES,

Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros,

2005.

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APOSTILAS OPÇÃO Meirelles, o princípio da eficiência “impõe a todo agente público realizar as atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”. 48

dependendo do que for estabelecido no edital de abertura do concurso. Isso corre pelo fato de que o prazo estabelecido pelo inciso será de até 2 anos, não podendo ultrapassar esse lapso temporal. Todavia, o inciso apresenta a possibilidade de prorrogação do prazo de validade do concurso público por uma vez, pelo mesmo período que o inicial. Desta maneira, se o prazo de validade do concurso é de um ano e 2 meses, a prorrogação também deverá ser de um ano e dois meses, ou seja, a prorrogação deverá obedecer ao mesmo prazo de validade inicialmente disposto para o concurso público.

Outrossim, DI PIETRO explicita que o princípio da eficiência possui dois aspectos: “o primeiro pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados, e o segundo, em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”.49

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; O prazo improrrogável previsto no edital de convocação diz respeito ao período de prorrogação, pois após este não há mais possibilidade de prorrogar o prazo de validade do concurso. Desta maneira, durante o prazo improrrogável é possível a realização de novo concurso público visando ao preenchimento da vaga semelhante. Todavia, os aprovados em concurso anterior terão prioridade frente aos novos concursados para assumir o cargo ou carreira.

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; Este inciso demonstra a possibilidade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos pela lei. Não obstante ainda permite o ingresso dos estrangeiros aos cargos públicos, obedecendo às disposições legais. Quando o inciso dispõe que os cargos, funções e empregos públicos são acessíveis, dependendo, todavia, de preenchimento de requisitos legais, estamos nos referindo, por exemplo, à aprovação em concurso público, dentre outras condições.

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; Este inciso denota a possibilidade de admissão de funcionários para ocupação de cargos de confiança, que devem ser ocupados por servidores ocupantes de cargos efetivos e que se limitem apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Tal regra se justifica pelo fato de que não se deve permitir a admissão de pessoas estranhas nos cargos de chefia, direção e assessoramento.

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; O inciso deixa clara a necessidade de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público. É importante salientar que o concurso público levará em consideração a natureza e a complexidade do cargo ou emprego público. Desta maneira, não se poderá exigir do candidato ao cargo de gari, conhecimentos exigidos ao cargo de magistrado, pois seria uma afronta ao estabelecido no inciso em questão. Todavia, o inciso apresenta como exceção à necessidade de aprovação em concurso público as nomeações para cargo em comissão, declarado como de livre nomeação ou exoneração. Logo, as pessoas que, porventura, forem nomeadas para cargos em comissão - também denominados cargos de confiança - não necessitarão de aprovação prévia em concurso público, pois a lei declarou esses cargos como de livre nomeação e exoneração. Portanto, os agentes públicos nomeados em cargo de provimento em comissão não possuem estabilidade, ou seja, poderão ser exonerados sem necessidade de procedimento administrativo ou sentença judicial transitada em julgado.

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; Neste inciso estamos diante do desdobramento do direito de liberdade de associação, pois garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Conforme explicita o artigo 5.º, XX, da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988, “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Este inciso garante o direito de greve aos servidores públicos, que porventura queiram fazer reivindicações sobre os direitos da classe trabalhadora. Todavia, de acordo com o inciso em questão, tal direito deverá ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. A Lei nº 7783/89 - que disciplina o direito de greve dos servidores públicos - traz, em seu bojo, as atividades públicas que não podem ser interrompidas durante o curso da paralisação. De acordo com a lei supracitada, são atividades ou serviços essenciais:

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; Este inciso expressa o prazo de validade dos concursos públicos. De acordo com ele, o concurso público será válido por até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Como é possível perceber, o prazo de validade do concurso não será necessariamente dois anos - poderá ser de 1 dia a 2 anos,

Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais: I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar;

48 MEIRELLES,

49

Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros,

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.

2005.

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APOSTILAS OPÇÃO III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo; XI - compensação bancária.

Não obstante a garantia de tal direito aos servidores públicos, ainda se demonstra presente no inciso a garantia de revisão anual das remunerações dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Assim, é garantido o direito de greve aos servidores públicos, havendo, todavia, restrições ao seu exercício, para que a luta pelos direitos da classe trabalhadora não gere lesões à sociedade devido à interrupção da prestação de serviços básicos. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; De acordo com o inciso, a lei reservará uma determinada porcentagem dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiências. De acordo com o artigo 5.º, § 2.º, da Lei nº 8112/90, aos portadores de deficiências serão reservadas até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para ingresso em cargos públicos. Exemplo: em um determinado concurso no qual estejam sendo oferecidas 100 vagas, no próprio edital de abertura do mesmo, por força da Lei supracitada, deverá constar que 20 vagas serão destinadas a portadores de deficiências físicas.

Este inciso explicita o teto para o pagamento dos servidores da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual ou municipal. A regra geral estabelecida é que a remuneração e os subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O outro teto limita a remuneração nos Municípios ao subsídio do Prefeito e nos Estados, a do Governador. No Poder Legislativo, a limitação está alicerçada no subsídio dos Deputados Estaduais.

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; Conforme denota o inciso, é admissível a contratação de servidores públicos por tempo determinado, desde que seja para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público. De acordo com a Lei nº 8745/93 indica como casos de excepcional interesse público: I- assistência a situações de calamidade pública; II - assistência a emergências em saúde pública III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999). IV - admissão de professor substituto e professor visitante; V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; ( ) Além de outras atividades trazidos no inciso VI.

XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; Este inciso demonstra a limitação existente entre os Poderes da União. Nos cargos semelhantes existentes nos Poderes, os vencimentos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4.º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

De acordo com o eminente doutrinador Hely Lopes Meirelles, equiparar significa “a previsão, em lei, de remuneração igual à determinada carreira ou cargo. Assim, não significa equiparação a existência de duas ou mais leis estabelecendo, cada uma, valores iguais para os servidores por elas abrangidos. Já, vincular não significa remuneração igual, mas atrelada a outra, de sorte que a alteração da remuneração do cargo vinculante provoca, automaticamente, a alteração da prevista para o cargo vinculado”. 50().

Conforme consta do inciso em questão, a remuneração dos servidores obedecerá ao disposto no artigo 7.º, inciso XXX, da Constituição Federal, que dispõe os direitos tutelados aos servidores públicos. Tal artigo garante aos servidores públicos o seguinte direito: “XXX- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. 50 MEIRELLES,

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APOSTILAS OPÇÃO Desta maneira, a Constituição proíbe que haja equiparação das remunerações dos servidores dos Poderes, retirando a iniciativa dos mesmos para a fixação da remuneração.

Desta maneira, será possível a redução dos vencimentos e subsídios nos casos supracitados. Um exemplo de redução a ser citado é o desconto do Imposto de Renda dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos.

XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Este inciso é claro em explicitar que a concessão de acréscimos pecuniários não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Logo, é possível extrair dessa assertiva que os acréscimos concedidos aos servidores não serão utilizados na base de cálculo para concessão de outros acréscimos no futuro.

O inciso XVI e suas alíneas trazem a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos, exceto se houver compatibilidade de horários – somente nos cargos descritos acima. É importante salientar a necessidade da compatibilidade de horários, pois se forem incompatíveis não será possível a acumulação de cargos públicos nos casos supracitados. Ademais, cabe ressaltar que nos casos em que é admitida a cumulação de cargos é necessária a observância do inciso XI, ou seja, das regras pertinentes ao teto de vencimento ou subsídio. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos artigos 39, § 4.º, 150, II, 153, III, e 153, § 2.º, I; Este inciso se refere à irredutibilidade dos vencimentos e subsídios dos ocupantes de cargos e empregos públicos, ou seja, da impossibilidade de redução no valor da remuneração dos mesmos. Todavia o próprio inciso traz em sua parte final algumas ressalvas, em que há possibilidade de redução dos subsídios e vencimentos. São elas: - Artigo 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; - Artigo 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; - Artigo 39, § 4.º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI. - Artigo 150 - Sem prejuízos de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedada à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal: II- instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; - Artigo 153- Compete à União instituir impostos sobre: IIIrenda e proventos de qualquer natureza; - Artigo 153 – Compete à União instituir impostos sobre: § 2.º - O imposto previsto no inciso III: I- será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.

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Este inciso demonstra que a acumulação de cargos não é aplicável somente aos órgãos da Administração Pública Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), mas também aos órgãos da Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público). XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; A Fazenda Pública é o órgão estatal que cuida das arrecadações do Estado. Diante disso, possui servidores públicos especialmente destinados para fiscalizarem e controlarem todos os fatos que guardem relação com tributos. Desta maneira, visando assegurar a moralidade da administração pública, os servidores admitidos nos cargos de fiscal terão livre acesso a informações - dentro da sua área de competência e jurisdição. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; De acordo com MEIRELLES, “Autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento. As autarquias podem desempenhar atividades educacionais, previdenciárias e quaisquer outras outorgadas pela entidade estatal-matriz, mas sem subordinação hierárquica, sujeitas apenas ao controle finalístico de sua administração e da condução de seus agentes”. O doutrinador supracitado explicita que Fundações são pessoas jurídicas de Direito Público ou pessoas jurídicas de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de 103

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APOSTILAS OPÇÃO atuação, conforme o inciso XIX, do artigo 37 da CF, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. No primeiro caso, elas são criadas por lei, à semelhança das autarquias; no segundo, a lei apenas autoriza sua criação, devendo o Poder Executivo tomar as providências necessárias à sua instituição. Ademais, o autor traz uma sucinta abordagem das entidades empresarias que englobam as empresas públicas e as sociedades de economia mista. De acordo com o doutrinador, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, com a finalidade de prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial, ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo. Sua criação deve ser autorizada por lei específica, cabendo ao Poder Executivo as providências complementares para sua instituição.51.

§ 1.º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Este parágrafo proíbe que nos atos, programas, serviços e campanhas de órgãos públicos constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos. O parágrafo em questão busca extinguir a promoção de políticos por atos ou programas realizados, podendo somente constar conteúdo educativo. § 2.º - A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

O parágrafo 2.º traz dois casos de nulidade, que também ensejarão a punição da autoridade responsável. De acordo com o parágrafo, se não houver a observância dos incisos II e III, artigo 37, operar-se-ão os efeitos supracitados. Desta maneira, explicita os incisos II e III, do artigo 37:

Este inciso demonstra a necessidade de autorização do Poder Legislativo na criação das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como na participação de qualquer delas em empresa privada. Esta condição explicitada pelo inciso em questão demonstra uma das atribuições do Poder Legislativo - que é a fiscalizatória.

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Desta maneira, se não forem obedecidas as regras referentes à investidura em cargos públicos, bem como o prazo de validade dos concursos públicos, haverá não somente a nulidade do ato, como também a punição da autoridade.

Este inciso traz, em seu bojo, o instituto da licitação: as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Todavia, o próprio inciso demonstra que existirão casos expressos em lei nos quais será dispensado o processo licitatório. As regras referentes ao processo licitatório, bem como os casos de dispensa do mesmo estão previstos na lei nº 8666/93.

§ 3.º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5.º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Este inciso tem por escopo assegurar a aplicação do princípio da eficiência declarado no caput do artigo 37 da Constituição Federal, permitindo que os usuários da Administração Pública participem da mesma e efetuem sua fiscalização. § 4.º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Visando a um maior controle das receitas tributárias, este inciso demonstra que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas - terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. 51 MEIRELLES,

De acordo com o parágrafo em questão, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na

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APOSTILAS OPÇÃO forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. A lei nº 8.429/92 traz, em seu conteúdo, a responsabilidade aplicada aos agentes públicos que cometerem atos de improbidade contra a Administração Pública. Cabe ressaltar que o próprio parágrafo 4.º demonstra que, além da responsabilidade civil aplicada ao transgressor, poderá ser ajuizada a ação penal correspondente ao crime, para que ocorra a consequente punição do mesmo.

público, e posteriormente pagar a indenização, o Estado poderá ajuizar ação de regresso contra o funcionário, visando ao recebimento da indenização paga ao particular. Entretanto, a responsabilidade aqui é diversa, pois será necessária a prova de que o funcionário cometeu a conduta, imbuído por dolo ou culpa. § 7.º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

§ 5.º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Tendo em vista que a Administração Pública é dotada de várias informações privilegiadas, o inciso supracitado traz a necessidade de edição de uma lei que disponha sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

Este parágrafo demonstra que lei infraconstitucional estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Preliminarmente, é importante salientar que prescrição consiste na perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Assim, ultrapassado o lapso temporal exigido para o ingresso da ação, haverá prescrição e a ação não poderá ser proposta. A Lei nº 8429/92, em seu artigo 23, traz o prazo exigido para o ajuizamento de ações que visem apurar os atos de improbidade. Dispõe o referido artigo:

§ 8.º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.

Artigo 23 – As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício do mandato, cargo em comissão ou de função de confiança. II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

O parágrafo 8.º trata da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. Cabe recordar que a administração direta é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto a indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Desta maneira, de acordo com o parágrafo supracitado, a autonomia poderá ser ampliada por contrato firmado, cabendo, todavia, à lei dispor sobre o prazo de duração do contrato, controles e critério de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes e a remuneração do pessoal.

Assim, de acordo com o inciso V, do artigo 23, da Lei 8429/92, as ações para apuração dos atos de improbidade somente poderão ser propostas até cinco anos após o término do exercício do mandato do cargo em comissão ou de função de confiança. Após esse prazo, a ação não poderá mais ser proposta.

§ 9.º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

§ 6.º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Este parágrafo estende o mandamento expresso no inciso XI às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Neste parágrafo estamos diante da responsabilidade do Estado por atos praticados pelos seus funcionários. A primeira explicita que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros - está cuidando da responsabilidade objetiva. Esta espécie de responsabilidade expressa que na eventualidade do cometimento de uma conduta danosa por um funcionário em detrimento de um particular, haverá indenização, independentemente da comprovação de dolo (vontade de cometer a conduta danosa) ou culpa (quando o agente agiu por imprudência, negligência ou imperícia). Desta maneira, a responsabilidade objetiva exige somente a prova do nexo de causalidade entre a conduta danosa e o resultado, ou seja, é necessário que se prove que a conduta praticada pelo funcionário causou determinado dano, não havendo discussão de culpa ou dolo acerca do fato. Todavia, a segunda parte do parágrafo traz o instituto da responsabilidade civil subjetiva ao explicitar que será assegurado o direito de regresso do Estado contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim, comprovada a ocorrência de dano ao particular pela conduta do funcionário

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§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. De acordo com este parágrafo, as parcelas de caráter indenizatório, previstas em lei, que integram a remuneração dos servidores não serão computadas para efeito do limite remuneratório estipulado no inciso XI deste artigo.

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APOSTILAS OPÇÃO § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. De acordo com este inciso, mesmo que o servidor público esteja afastado de seu cargo para o exercício de mandato eletivo, os valores dos benefícios previdenciários serão determinados como se estivesse no exercício do seu cargo. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

O texto legal acima traz o teto remuneratório que deverá ser obedecido pelos Estados e pelo Distrito Federal, cabendo aos mesmos fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

Com base nesse parâmetro foi promulgada a Lei nº 8.112/90, que demarcou a opção da União pelo regime estatutário, no qual os servidores são admitidos sob regime de Direito Público, podem alcançar estabilidade e possuem direitos e deveres estabelecidos por lei (e que podem, portanto, ser alterados unilateralmente pelo EstadoLegislador).

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

§ 1.º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.

Se o servidor público passar a exercer mandato eletivo federal (Presidente da República), estadual (Governador do Estado) ou Distrital, deverá se afastar do cargo exercido, retomando-o no término do mandato.

Significa dizer que quanto maior o grau de dificuldade, tanto para ingressar no cargo, quanto para desenvolver as funções inerentes a ele, melhor deverá ser a remuneração correspondente.

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

§ 2.º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

O servidor investido no cargo de Prefeito deverá se afastar do cargo. Todavia, o inciso em questão traz um privilégio ao servidor investido neste cargo, qual seja, a opção pela remuneração. Em que pese esteja o servidor afastado do cargo, ele poderá optar pela remuneração do cargo que exercia ou pela remuneração de Prefeito. Cabe ressaltar que no término do mandato o cargo será retomado.

Essas escolas possuem como objetivo a atualização e a formação dos servidores públicos, melhorando os níveis de desempenho e eficiência dos ocupantes de cargos e funções do serviço público, estimulando e promovendo a especialização profissional, preparando servidores para o exercício de funções superiores e para a intervenção ativa nos projetos voltados para a elevação constante dos padrões de eficácia e eficiência do setor público.

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; Caso haja compatibilidade de horários, o servidor público receberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, além da remuneração de Vereador. Todavia, se houve incompatibilidade entre o cargo exercido pelo funcionário e o mandato de Vereador, o mesmo deverá optar pela remuneração a ser recebida.

§ 3.º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7.º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Vamos conferir o que consta nos referidos incisos, do artigo 7.º da Constituição Federal:

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Este inciso demonstra que o tempo de afastamento do cargo público para o exercício de mandato eletivo deverá ser contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por antiguidade. Todavia, não será contado para promoção por merecimento por motivos óbvios, haja vista que o mesmo não desempenhou suas funções no período em que estava exercendo o mandato eletivo.

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APOSTILAS OPÇÃO - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; - Licença-paternidade, nos termos fixados em lei; - Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

§ 7.º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. Esses cursos são importantes para obter o envolvimento e o comprometimento de todos os agentes públicos com a qualidade e produtividade, quaisquer que sejam os cargos, funções ou empregos ocupados, minimizar os desperdícios e os erros, inovar nas maneiras de atender às necessidades do cidadão, simplificar procedimentos, inclusive de gestão, e proceder às transformações essenciais à qualidade com produtividade. § 8.º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4.º. Ou seja, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecidos, em qualquer caso, os tetos remuneratórios dispostos no art. 37, X da Constituição Federal.

§ 4.º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

Ao falar em parcela única, fica clara a intenção de vedar a fixação dos subsídios em duas partes: uma fixa e outra variável, tal como ocorria com os agentes políticos na vigência da Constituição de 1967. E, ao vedar expressamente o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, também fica clara a intenção de extinguir, para as mesmas categorias de agentes públicos, o sistema remuneratório que compreende o padrão fixado em lei mais as vantagens pecuniárias de variada natureza previstas na legislação estatutária.

Para o regime previdenciário ter equilíbrio financeiro, basta ter no exercício atual um fluxo de caixa de entrada superior ao fluxo de caixa de saída, gerado basicamente quando as receitas previdenciárias superam as despesas com pagamento de benefícios. Já para o equilíbrio atuarial, deve estar assegurado que o plano de custeio gera receitas não só atuais como também futuras e contínuas por tempo indeterminado, em um montante suficiente para cobrir as respectivas despesas previdenciárias. Para manter o equilíbrio financeiro e atuarial é imprescindível que o regime mantenha um fundo previdenciário que capitalize as sobras de caixa atuais, que garantirão o pagamento de benefícios futuros.

§ 5.º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. § 6.º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

§ 1.º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3.º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015). III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

O inciso XI do artigo 37 da Constituição refere-se aos tetos remuneratórios, quais sejam: - Teto máximo: Subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; - Teto nos municípios: O subsídio do Prefeito; - Teto nos Estados e no Distrito Federal: O subsídio mensal do Governador; - Teto no âmbito do Poder Executivo: O subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo; - Teto no judiciário: O subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

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APOSTILAS OPÇÃO § 9.º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

§ 2.º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

§ 3.º - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.

§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas à contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.

§ 4.º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

§ 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplicase o regime geral de previdência social.

§ 5.º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1.º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

A redução só é permitida nos casos em que o tempo de contribuição é exclusivamente no magistério. Ou seja, não é possível somar o tempo de magistério com o tempo em outra atividade e ainda reduzir 05 anos. A soma é possível, no entanto, sem a redução de 05 anos. § 6.º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

§ 15 - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

Os cargos acumuláveis são: Dois de professor; um de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

§ 7.º - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

§ 17 - Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3.° serão devidamente atualizados, na forma da lei. § 18 - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

§ 8.º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

§ 19 - O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1.º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1.º, II.

O valor real se refere ao poder aquisitivo, em outros temos, se no início do recebimento do benefício, o beneficiário conseguia suprir suas necessidades com alimentação, saúde, lazer, educação. Após alguns anos, o mesmo benefício deveria, em tese, propiciar o mesmo poder aquisitivo.

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§ 20 - Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos

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APOSTILAS OPÇÃO efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3.º, X.

CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA A Constituição federal, em vários dispositivos, emprega os vocábulos cargo, emprego e função para designar realidades diversas, porém que existem paralelamente na Administração. Cumpre, pois, distingui-las. Para bem compreender o sentido dessas expressões, é preciso partir da ideia de que na Administração Pública todas as competências são definidas na lei e distribuídas em três níveis diversos: pessoas jurídicas (União, Estados e Municípios), órgãos (Ministérios, Secretarias e suas subdivisões) e servidores públicos; estes ocupam cargos ou empregos ou exercem função.

§ 21 - A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1.º - O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Cargo público: é o lugar dentro da organização funcional da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente. Para Celso Antônio Bandeira de Melo são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem titularizadas por um agente. São criados por lei, previstos em número certo e com denominação própria. Com efeito, as várias competências previstas na Constituição para a União, Estados e Municípios são distribuídas entre seus respectivos órgãos, cada qual dispondo de determinado número de cargos criados por lei, que lhes confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração. Criar um cargo é institucionalizá-lo, atribuindo a ele denominação própria, número certo, funções determinadas, etc. Somente se cria um cargo por meio de lei, logo cada Poder, no âmbito de suas competências pode criar um cargo através da lei. A transformação ocorre quando há modificação ou alteração na natureza do cargo de forma que, ao mesmo tempo que o cargo é extinto, outro é criado. Somente se dá por meio de lei e há o aproveitamento de todos os servidores quando o novo cargo tiver o mesmo nível e atribuições compatíveis com o anterior. A extinção corresponde ao fim do cargo e também deve ser efetuada por meio de lei. O art. 84, VI, “b” da Constituição Federal traz exceção ao atribuir competência para o Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

Referido instituto corresponde à proteção ao ocupante do cargo, garantindo, não de forma absoluta, a permanência no Serviço Público, o que permite a execução regular de suas atividades, visando exclusivamente ao alcance do interesse coletivo. § 2.º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Reintegração é o instituto jurídico que ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. A disponibilidade é um instituto que permite ao servidor estável, que teve o seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, à espera de um eventual aproveitamento. Desde já, cumpre-nos ressaltar: o servidor estável que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário não será nem exonerado, nem - muito menos – demitido; será posto em disponibilidade! Segundo a doutrina majoritária, o instituto da disponibilidade não protege o servidor não estável quanto a uma possível extinção de seu cargo ou declaração de desnecessidade. Caso o servidor não tenha, ainda, adquirido estabilidade, será exonerado ex-officio.

Empregos públicos: são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei. Função pública: é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies: a) Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento; b) Funções exercidas por contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.

§ 4.º - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. A Avaliação de Desempenho é uma importante ferramenta de Gestão de Pessoas que corresponde a uma análise sistemática do desempenho do profissional em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento.

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Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas: Em regra, o ordenamento jurídico brasileiro proíbe a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos. Porém, a Constituição Federal prevê um rol taxativo de casos excepcionais em que a acumulação é permitida. Importantíssimo destacar que, em qualquer hipótese, a

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APOSTILAS OPÇÃO acumulação só será permitida se houver compatibilidade de horários e observado o limite máximo de dois cargos. As hipóteses de acumulação constitucionalmente autorizadas são: a) a de dois cargos de professor (art. 37, XVI, a); b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, b); c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, c); d) a de um cargo de vereador com outro cargo, emprego ou função pública (art. 38, III); e) a de um cargo de magistrado com outro no magistério (art. 95, parágrafo único, I); f) a de um cargo de membro do Ministério Público com outro no magistério (art. 128, § 5º, II, d).

Investidura É um ato complexo, exigindo, segundo Hely Lopes Meirelles, a manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo – a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo; a posse e o exercício são dados pelo Chefe da Repartição. O art. 37, inc. I, da Constituição Federal dispõe que os brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei terão acesso aos cargos, aos empregos e às funções públicas. Essa norma é de eficácia contida. Enquanto não há lei regulamentando, não é possível sua aplicação. A Constituição Federal permitiu o amplo acesso aos cargos, aos empregos e às funções públicas, porém, excepciona-se a relação trazida pelo § 3.º do art. 12 da Constituição Federal, que define os cargos privativos de brasileiros natos:

Posse É o ato pelo qual uma pessoa assume, de maneira efetiva, o exercício das funções para que foi nomeada, designada ou eleita. Trata-se da fase em que a pessoa assume o exercício das funções para que foi nomeada ou eleita. O ato da posse determina a concordância e a vontade do sujeito em entrar no exercício, além de cumprir a exigência regulamentar.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa

Exercício É o momento em que o servidor dá início ao desempenho de suas atribuições de trabalho. A data do efetivo exercício é considerada como o marco inicial para a produção de todos os efeitos jurídicos da vida funcional do servidor público e ainda para o início do período do estágio probatório, da contagem do tempo de contribuição para aposentadoria, período aquisitivo para a percepção de férias e outras vantagens remuneratórias.

O art. 37, inc. II, da Constituição Federal estabelece que para a investidura em cargo ou emprego público é necessário a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. A exigência de concurso é válida apenas para os cargos de provimento efetivo – aqueles preenchidos em caráter permanente. Os cargos preenchidos em caráter temporário não precisam ser precedidos de concurso, pois a situação excepcional e de temporariedade, que fundamenta sua necessidade, é incompatível com a criação de um concurso público. Para os cargos em comissão também não se exige concurso público (art.37, inc. V), desde que as atribuições sejam de direção, chefia e assessoramento. Esses devem ser preenchidos nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. Para as funções de confiança não se impõe o concurso público, no entanto a mesma norma acima mencionada estabelece que tal função será exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Durante o prazo do concurso, o aprovado não tem direito adquirido à contratação. Há apenas uma expectativa de direito em relação a esta. O art. 37, inc. IV, apenas assegura ao aprovado o direito adquirido de não ser preterido por novos concursados.

Cessão Funcional de servidores Trata-se de ato autorizativo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem.52 O servidor da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abarcando as empresas públicas e sociedades de economia mista, seja para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, podendo atender as situações que tenham previsão em leis específicas (art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990). Via de regra, a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios suscitará o ônus da remuneração ao órgão ou entidade cessionária. Já para os outros casos, ou seja, para a cessão entre os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal será conservado o ônus do cedente. Para se viabilizar a cessão deve-se notar a disponibilidade orçamentária da Administração Pública. Em nenhuma hipótese a cessão poderá ser considerada efetivação do servidor em órgão para o qual está cedido, independente do tempo em que ele permanece no órgão. Ainda que o servidor passe um grande tempo de sua vida funcional cedido, seu vínculo será sempre com órgão de origem, de acordo com o Decreto 4.050/2001.

EFETIVIDADE, ESTABILIDADE E VITALICIEDADE Efetividade: Cargos efetivos são aqueles que se revestem de caráter de permanência, constituindo a maioria absoluta dos cargos integrantes dos diversos quadros funcionais. Com efeito, se o cargo não é vitalício ou em comissão, terá que ser necessariamente efetivo. Embora em menor grau que nos cargos vitalícios, os cargos efetivos também proporcionam segurança a seus titulares: a perda do cargo, segundo emana do art. 41, §1º, da CF, só poderá ocorrer, depois que adquirirem a estabilidade, se houver sentença judicial ou processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa,

https://jus.com.br/artigos/21640/cessao-e-requisicao-de-servidor-publicofederal 52

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APOSTILAS OPÇÃO e agora também em virtude de avaliação negativa de desempenho, como introduzido pela EC nº 19/1998.53

aquisição da estabilidade é de três anos, durante os quais o servidor encontra-se em estágio probatório, mesmo diante da previsão do prazo de dois anos constante do art. 20 da Lei nº 8.112/90 (MS 12.523-DF, Rei. Min. Felix Fischer, j. em 22-4-09). No mesmo sentido, acórdão do STF, n° AI 754802 ED-AgR/DF, rei. Min. Gilmar Mendes, j. 7-6-11. Assim, a jurisprudência tem aplicado interpretação harmônica ao direito infraconstitucional considerando o prazo comum de 3 (três) anos para a garantia da estabilidade nos termos constitucionais, repercutindo no período de estágio probatório. "EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE E ESTÁGIO PROBATÓRIO. PRAZO COMUM DE TRÊS ANOS. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que “a Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o art. 41 da Constituição Federal, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório” (STA 269, Rel. Min. Gilmar Mendes). Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento."

Estabilidade: confere ao servidor público a efetiva permanência no serviço após TRÊS anos de estágio probatório, após os quais só perderá o cargo se caracterizada uma das hipóteses previstas no artigo 41, § 1º, ou artigo 169, ambos da Constituição Federal. Hipóteses: a) em razão de sentença judicial com trânsito em julgado (art. 41, § 1 -, I, da CF); b) por meio de processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa (art. 41, § 1-, II, da CF); c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa (art. 41, § 1-, III, da CF); d) em virtude de excesso de despesas com o pessoal ativo e inativo, desde que as medidas previstas no art. 169, § 3-, da CF, não surtam os efeitos esperados (art. 169, § 4-, da CF). Estabilidade e Estágio Probatório: A estabilidade é a prerrogativa atribuída ao servidor que preencher os requisitos estabelecidos na Constituição Federal, que lhe garante a permanência no serviço. O servidor estabilizado, que tiver seu cargo extinto, não estará fora da Administração Pública, porque a Constituição Federal lhe garante estabilidade no serviço e não no cargo. O servidor é colocado em disponibilidade remunerada, seguindo o disposto no art. 41, § 3.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19 – a remuneração é proporcional ao tempo de serviço. Antes da emenda, a remuneração era integral. O servidor aprovado em concurso público de cargo regido pela lei 8112/90 e consequentemente nomeado passará por um período de avaliação, terá o novo servidor que comprovar no estágio probatório que tem aptidão para exercer as atividades daquele cargo para o qual foi nomeado em tais fatores: - Assiduidade; - Disciplina; - Capacidade de iniciativa; - Produtividade; - Responsabilidade.

Requisitos para adquirir estabilidade: - estágio probatório de três anos; - nomeação em caráter efetivo; - aprovação em avaliação especial de desempenho. Vitaliciedade: Cargos vitalícios são aqueles que oferecem a maior garantia de permanência a seus ocupantes. Somente através de processo judicial, como regra, podem os titulares perder seus cargos (art. 95, I, CF). Desse modo, torna-se inviável a extinção do vínculo por exclusivo processo administrativo (salvo no período inicial de dois anos até a aquisição da prerrogativa). A vitaliciedade configura-se como verdadeira prerrogativa para os titulares dos cargos dessa natureza e se justifica pela circunstância de que é necessária para tornar independente a atuação desses agentes, sem que sejam sujeitos a pressões eventuais impostas por determinados grupos de pessoas.54 Existem três cargos públicos vitalícios no Brasil: - Magistrados (Art. 95, I, CF); - Membros do Ministério Público (Art. 128, § 5º, I, “a”, CF); - Membros dos Tribunais de Contas (Art. 73, §3º). Por se tratar de prerrogativa de sede constitucional, em função da qual cabe ao Constituinte aferir a natureza do cargo e da função para atribuí-la, não podem Constituições Estaduais e Leis Orgânicas municipais, nem mesmo lei de qualquer esfera, criar outros cargos com a garantia da vitaliciedade. Consequentemente, apenas Emenda à Constituição Federal poderá fazê-lo.55

Atualmente o prazo mencionado de 3 anos (36 meses) de efetivo exercício para o servidor público (de forma geral), adquirir estabilidade é o que está previsto na Constituição Federal, que foi alterado após a Emenda nº 19/98. Embora, a Lei nº 8.112/90, no artigo 20 cite o prazo de 24 meses para que o servidor adquira estabilidade devemos considerar que o correto é o texto inserido na Constituição Federal. Como não houve uma revogação expressa de tais normas elas permanecem nos textos legais, mesmo que na prática não são aplicadas, pois ferem a CF (existe uma revogação tácita dessas normas). Particularmente, creio que esta questão sequer será pedida, pois uma questão assim é pedir pra ser anulada, já que hoje o entendimento jurisprudencial vem se estabilizando no sentido de que, qualquer que seja o caso, o prazo de estabilidade é comum de 3 anos, conforme o art. 41, caput, CF. A justificativa? Eis um prazo previsto na Constituição Federal, nossa Lei Maior. As cortes superiores consideraram os institutos do estágio probatório e da estabilidade indissociáveis, não havendo sentido na existência de prazo distinto para os dois institutos, concluindo que o art. 41 da CF é imediatamente aplicável, reafirmando que o prazo para

REGIME JURÍDICO Os agentes públicos na administração pública em geral, estão sujeitos às regras estabelecidas em seus estatutos e regimentos internos. Ocorre que os servidores públicos federais são regidos pela Lei 8.112/90. Vejamos alguns aspectos importantes cobrados pelas bancas: Provimento: Segundo Hely Lopes Meirelles, é o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. Pode ser:

FILHO, José dos Santos de Carvalho. Manual de Direito Administrativo. Editora Atlas. 27ª edição. 2014. 53

Direito Administrativo

54 55

Idem Ibidem

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APOSTILAS OPÇÃO a) originário ou inicial: quando o agente não possui vinculação anterior com a Administração Pública; b) derivado: pressupõe a existência de um vínculo com a Administração. Subdivide-se em: a) horizontal: ocorre de um cargo para outro sem ascensão na carreira; b) vertical: o provimento se dá com ascensão na carreira. Divide-se nas seguintes formas:

Relaciona-se com o surgimento de vaga no cargo público ocupado pelo servidor nas seguintes hipóteses: a) exoneração; b) demissão; c) promoção; d) readaptação; e) aposentadoria; f) posse em outro cargo inacumulável; g) falecimento.

a) nomeação: é o único caso de provimento originário, já que o servidor dependerá da aprovação prévia em concurso público e não possuirá relação anterior com o Estado. Segundo o art. 9º da Lei n. 8.112/90, a nomeação se dará: I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

Remoção, Redistribuição e Substituição Remoção: Segundo as sábias palavras de Alexandre Mazza: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção pode ser: a) de ofício: no interesse da Administração; b) a pedido, a critério da Administração ou, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração. Pode ocorrer remoção a pedido, para outra localidade, nas seguintes hipóteses (art. 36, III, da Lei n. 8.112/90): a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.”56.

b) promoção: esta, por sua vez, é forma de provimento derivado (neste caso o agente público já se encontra ocupando o cargo) onde o servidor passará a exercer um cargo mais elevado dentro da carreira exercida. c) readaptação: também é forma de provimento derivado onde o servidor que sofreu alguma limitação física ou mental será readaptado a exercer uma outra função, desde que haja disponibilidade de vaga (caso contrário, exercerá suas funções como excedente, até a ocorrência de vaga). d) reversão: é o retorno do servidor aposentado. É possível em duas hipóteses: -No caso de aposentadoria por invalidez, o servidor retornará à função anteriormente exercida quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; OU -No interesse da Administração, desde que: tenha solicitado a reversão; a aposentadoria tenha sido voluntária; estável quando na atividade; a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; exista cargo vago.

Redistribuição: A redistribuição ocorre quando há deslocamento do CARGO de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo poder, desde que observadas as seguintes regras: - Interesse da administração; - Equivalência de vencimentos; - Manutenção da essência das atribuições do cargo; - Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; - Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; - Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

e) aproveitamento: é o retorno do servidor posto em disponibilidade a um cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. f) reintegração: trata-se do retorno do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, conforme estabelecem os artigos 28 da Lei n. 8.112/90 c/c art. 41, § 2º, da CF. Caso seja extinto o cargo, o servidor será posto em disponibilidade, sendo possível seu aproveitamento em outro cargo. Caso o cargo esteja provido, três situações poderão ocorrer seu atual ocupante: -será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; ou -aproveitado em outro cargo; ou -posto em disponibilidade.

Substituição: Os cargos de chefia e direção, quando necessário, deverão ser substituídos de acordo com o regimento interno, ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Direitos e vantagens: Segundo a lei nº 8.112/90 são direitos e vantagens do servidor público: - Vencimento; - Indenizações; - Gratificações; - Diárias; - Adicionais; - Férias; - Licenças;

g) recondução: é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Ela se dará nas seguintes hipóteses: -inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou -reintegração do anterior ocupante. Vacância: 56 Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo/Alexandre Mazza. 4. ed. São

Paulo: Saraiva, 2014.

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APOSTILAS OPÇÃO - Concessões; - Direito de petição.

Licenças: de acordo com o art. 81 da referida lei a licença é concedida por motivo de doença em pessoa da família, de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para a atividade política, para capacitação, para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista.

PODERES, DEVERES E PRERROGATIVAS Poderes: é um poder-dever de eficiência, de probidade e o de prestar contas etc.

Concessões: existem quando é permitido ao servidor se ausentar sem ter que arcar com quaisquer prejuízos. O art. 97 da Lei nº 8.112/90 elenca as hipóteses de concessão, vejamos: por um dia para doação de sangue, pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso a dois dias, por oito dias consecutivos em razão de casamento, falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela ou irmãos.

Deveres: Previsto no artigo 116, da Lei 8112/90: Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Direito de Petição: o direito de petição existe para a defesa do direito ou interesse legítimo. É instrumento utilizado pelo servidor e dirigido à autoridade competente que deve decidir. REGIME DISCIPLINAR Primeiramente, atente-se aos deveres do servidor público (art. 116 da lei nº 8.112/90): I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II – ser leal às instituições a que servir; III – observar as normas legais e regulamentares; IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V – atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública; VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X – ser assíduo e pontual ao serviço; XI – tratar com urbanidade as pessoas; XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Prerrogativas: são os direitos e vantagens dos servidores públicos, quais sejam: vencimento, indenizações, gratificações, diárias, adicionais, férias, licenças, concessões e direito de petição. Indenizações: de acordo com o art. 51 da Lei nº 8.112/90 as indenizações são constituídas pela ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio moradia. Diárias: essa prerrogativa está regulamentada no art. 58 da Lei nº 8.112/90. É devida ao servidor que se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. São destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

Por outro lado, o art. 117, do mesmo instrumento legal, elenca as proibições dos servidores públicos: I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III – recusar fé a documentos públicos; IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiaremse a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

Gratificações e Adicionais: são tratados no art. 61 da Lei nº 8.112/90 que as discrimina, a saber: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento, gratificação natalina, adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias, outros (relativos ao local ou à natureza do trabalho), gratificação por encargo de curso ou concurso. Férias: é um direito que o servidor alcança após cumprir o período aquisitivo (12 meses). Consiste em um período de 30 dias de descanso que podem ser cumuladas até o máximo de dois períodos, bem como podem ser parceladas em até três etapas.

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APOSTILAS OPÇÃO IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas; XV – proceder de forma desidiosa; XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVII – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIX – recusar -se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Responsabilidade dos Agentes Públicos No que diz respeito à responsabilidade dos servidores, podemos dizer que ao exercer funções públicas, os servidores públicos não estão desobrigados de se responsabilizar por seus atos, tanto atos públicos quanto atos administrativos, além dos atos políticos, dependendo de sua função, cargo ou emprego. Esta responsabilidade é algo indispensável na atividade administrativa, ou seja, enquanto houver exercício irregular de direito ou de poder a responsabilidade deve estar presente. É uma forma de manter a soberania e a autenticidade dos órgãos públicos. Quanto o Estado repara o dano, fica com direito de regresso contra o responsável, isto é, com o direito de recuperar o valor da indenização junto ao agente que causou o dano. Efetivamente, o direito de regresso, em sede de responsabilidade estatal, configura-se na pretensão do Estado em buscar do seu agente, responsável pelo dano, a recomposição do erário, uma vez desfalcado do montante destinado ao pagamento da indenização à vítima. Nesse aspecto, o direito de regresso é o direito assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, quando tenha este agido com culpa ou dolo.

Caso o servidor infrinja os deveres e as proibições expostas nos arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112/90, estará sujeito a determinadas penalidades. Vejamos o seguinte quadro esquemático: ADVERTÊNC IA Irregularidad es: Art. 117, I ao VIII e XIX Será feita por escrito nos assentos funcionais Prazo prescricional: 180 dias Cancelament o do registro: 3 anos Procediment o: -sindicância (30 dias + 30 dias)

SUSPENSÃO Irregularidad es: Art. 117, XVII e XVIII Será feita por escrito nos assentos funcionais Prazo prescricional: 2 anos Cancelament o do registro: 5 anos Procediment o: -sindicância: 30 dias + 30 dias -PAD: 60 dias + 60 dias

O agente público poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo. a) Responsabilidade Civil: Neste caso, responsabilidade civil se refere à responsabilidade patrimonial, que faz referência aos Atos Ilícitos e que traz consigo a regra geral da responsabilidade civil, que é de reparar o dano causado a outrem. O órgão público, confirmada a responsabilidade de seus agentes, como preceitua a no art.37, §6, parte final do Texto Maior, é "assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", descontará nos vencimentos do servidor público, respeitando os limites mensais, a quantia exata para o ressarcimento do dano.

DEMISSÃO Irregularidade s: Art. 117, IX ao XVI e art. 132 Sindicância (até 30 dias) Prazo prescricional: 5 anos ________________ ____

b) Responsabilidade Administrativa: A responsabilidade administrativa é apurada em processo administrativo, assegurando-se ao servidor o contraditório e a ampla defesa. Uma vez constatada a prática do ilícito administrativo, ficará o servidor sujeito à sanção administrativa adequada ao caso, que poderá ser advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada. A penalidade deve sempre ser motivada pela autoridade competente para sua aplicação, sob pena de ser nula. Na motivação da penalidade, devem estar presentes os motivos de fato (os atos irregulares praticados pelo servidor) e os motivos de direito (os dispositivos legais ou regulamentares violados e a penalidade prevista). Se durante a apuração da responsabilidade administrativa a autoridade competente verificar que o ilícito administrativo também está capitulada como ilícito penal, deve encaminhar cópia do processo administrativo ao Ministério Público, que irá mover ação penal contra o servidor

Procedimento : -PAD: 60 dias + 60 dias -Rito sumário (abandono de cargos, acúmulo de cargos e inassiduidade habitual): 30 dias + 15 dias

Observação: será possível a conversão da suspensão em multa na base de 50% sobre o vencimento ou remuneração diária

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c) Responsabilidade Penal: A responsabilidade penal do servidor é a que resulta de uma conduta tipificada por lei como infração penal. A responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Muitos dos crimes funcionais estão definidos no Código Penal, artigos 312 a 326, como o peculato, a concussão, a corrupção passiva, a prevaricação etc. Outros estão previstos em leis especiais federais. A responsabilidade penal do servidor é apurada em Juízo Criminal. Se o servidor for responsabilizado penalmente, 114

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APOSTILAS OPÇÃO sofrerá uma sanção penal, que pode ser privativa de liberdade (reclusão ou detenção), restritiva de direitos (prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana) ou multa (Código Penal, art. 32). Importante ressaltar que a decisão penal, apurada por causa da responsabilidade penal do servidor, só terá reflexo na responsabilidade civil do servidor se o ilícito penal tiver ocasionado prejuízo patrimonial (ilícito civil).

pessoal admitido para emprego público terá sua relação de trabalho regida pela CLT (art.1º, caput). Vedou-se que se submeta ao regime de emprego público os cargos públicos de provimento em comissão, bem como os servidores regidos pela lei 8.112/90, às datas das respectivas publicações de tais leis específicas (§2º). Regime Estatutário: Registra-se por oportuno, que regime estatutário é o conjunto de regras que regulam a relação jurídica funcional entre o servidor público estatutário e o Estado. São servidores públicos estatutários tanto os servidores efetivos (aqueles aprovados em concursos públicos) quanto os servidores comissionados ou de provimento em comissão (esses cargos detêm natureza de ocupação provisória, caracterizados pela confiança depositada pelos administradores em seus ocupantes, podendo seus titulares, por conseguinte, ser afastados ad nutum, a qualquer momento, por conveniência da autoridade nomeante. Não há que se falar em estabilidade em cargo comissionado). Salienta-se que regras básicas desse regime devem estar contidas em lei que possui duas características: 1ª) Pluralidade normativa, indicando que os estatutos funcionais são múltiplos. 2º) Natureza da relação jurídica estatutária. Portanto, não tem natureza contratual, haja vista que a relação é própria do Direito Público.

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, no processo criminal, o servidor for absolvido por ter sido declarada a inexistência do fato ou, quando o fato realmente existiu, não tenha sido imputada sua autoria ao servidor. Notem que, se o servidor for absolvido por falta ou insuficiência de provas, a responsabilidade administrativa não será afastada. Vejamos alguns julgados sobre o tema: Desde que o servidor foi absolvido em processo criminal e nenhum resíduo restou sob o aspecto administrativo, não se justifica a sua demissão (TJSP, in RDP 1 6/249) . "A absolvição no crime produz efeito na demissão do funcionário desde que não haja resíduo a amparar o processo administrativo" (STF, in RDA 5 1 / 1 77) .

Regime Trabalhista: Esse regime é aquele constituído das normas que regulam a relação jurídica entre o Estado e o empregado. O regime em tela está amparado na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT - (Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43), razão pela qual essa relação jurídica é de natureza contratual.

"Se a decisão absolutória proferida no juízo criminal não deixa resíduo a ser apreciado na instância administrativa, não há como subsistir a pena disciplinar" (STF, in RDA 123/2 1 6) . "Se o inquérito administrativo se baseia tão s ó e m fato previsto como crime, a absolvição faz desaparecer o motivo do procedimento administrativo, se do fato não restou resíduo para a pena disciplinar" (STF, in RDP 34/ 1 3 1) .

Regime Especial: O Regime Especial visa disciplinar uma categoria específica de servidores: Os servidores temporários. A Carta Política remeteu para a lei a disposição dos casos de contratação desses servidores. Os pressupostos do Regime Especial são: - Determinabilidade temporal da contratação (prazo determinado); - Temporariedade da função; - Excepcionalidade do interesse público que obriga o recrutamento.

Entretanto, o funcionário poderá ser punido pela Administração se, mesmo com a absolvição na esfera criminal houver infração administrativa, que é a chamada falta residual, disposta na Súmula 18, do STF. Súmula 18, do STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

REMUNERAÇÃO

Regimes Jurídicos Funcionais:

Há diferença do conceito de vencimentos e remuneração no Estatuto do Servidor Público (artigos 40 e 41). Vencimento consiste na redistribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei. Remuneração é o vencimento do cargo, adicionado às vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

Regime jurídico dos servidores públicos é o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a sua vida funcional. A lei que reúne estas regas é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser chamado de regime jurídico Estatutário. No âmbito de cada pessoa política - União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios - há um Estatuto. A Lei nº 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, estabeleceu que o regime jurídico Estatutário é o aplicável aos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos públicos.

REMUNERAÇÃO = Vencimento + Vantagens A remuneração do cargo efetivo é irredutível, sendo vedado o recebimento de valor inferior ao salário mínimo (artigo 41, § 5º do Estatuto do Servidor Público). Contudo, o princípio da irredutibilidade não é absoluto, pois pode haver redução da remuneração nos casos de adaptação de valores ao teto constitucional ou sistema de pagamento por subsídios (art. 37, XV, da Constituição Federal). Outrossim, a remuneração não pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora, salvo no caso de prestação alimentícia decorrente de determinação judicial. Existe também a remuneração em parcela única (Regime de subsídio) aplicável há algumas categorias de agentes públicos. De acordo com o artigo 39, § 4º da Constituição Federal:

O Regime Jurídico Único existiu até o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98. A partir de então é possível a admissão de pessoal ocupante de emprego público, regido pela CLT, na Administração federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas; por isto é que o regime não é mais um só, ou seja, não é mais único. No âmbito federal, a Lei nº 9.962, de 22.02.2000, disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, dispondo que o

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 39. (...) § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar (art.40, § 1°, II, da CF). A Lei Complementar nº 152/2015 foi instituída para regulamentar o novo dispositivo constitucional, vejamos: Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

Agentes Públicos que recebem mediante Subsídio: a) chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos); b) parlamentares; c) magistrados; d) ministros de Estado; e) secretários estaduais, distritais e municipais; f) membros do Ministério Público; g) integrantes da Defensoria Pública; h) membros da Advocacia Pública (advogados da União, procuradores federais, procuradores autárquicos, procuradores distritais e procuradores estaduais); i) integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal e polícias civis. Facultativamente, a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira também poderá ser fixada no sistema de subsídios (art. 39, § 8º, da CF).

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

Regime de Previdência Art. 40, CF Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. Para o regime previdenciário ter equilíbrio financeiro, basta ter no exercício atual um fluxo de caixa de entrada superior ao fluxo de caixa de saída, gerado basicamente quando as receitas previdenciárias superam as despesas com pagamento de benefícios. Já para se ter equilibro atuarial, deve estar assegurado que o plano de custeio gera receitas não só atuais, como também futuras e contínuas por tempo indeterminado, em um montante suficiente para cobrir as respectivas despesas previdenciárias. Para se manter o equilíbrio financeiro e atuarial é imprescindível que o regime mantenha um fundo previdenciário que capitalize as sobras de caixa atuais que garantirão o pagamento de benefícios futuros.

§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I- portadores de deficiência; II- que exerçam atividades de risco; III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

A redução só é permitida nos casos em que o tempo de contribuição é exclusivamente no magistério. Ou seja, não é possível somar o tempo de magistério com o tempo em outra atividade e ainda reduzir 5 (cinco) anos. A soma é possível, no entanto, sem a redução de 5 (cinco) anos. Vejamos abaixo o que traz a legislação a respeito, com as atualizações referentes.

Com relação a aposentadoria por idade cabe ainda destacar recente alteração no texto Constitucional pela Emenda nº 88/2015, onde os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO,

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APOSTILAS OPÇÃO DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, E SUAS ALTERAÇÕES

professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

A lei 8.112/90 instituiu o Regime Legal que abrange os servidores públicos em âmbito Federal, ou seja, para os servidores públicos civis da União apenas. Com a edição desta lei, foi instituído o chamado regime jurídico único a estes servidores, contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional 19/98, atualmente há a possibilidade da convivência entre os regimes estatutário e celetista no âmbito da mesma entidade. Assim, não existe mais Regime Jurídico Único, mas a lei não foi revogada, pois permanecem as regras do regime estatutário. Os servidores públicos abrangido por esta lei são apenas os federais, considerados pessoas legalmente investidas em cargos públicos, para efeitos desta Lei.

Art.7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (Revogado); IV - (Revogado); V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Seção II Da Nomeação

Título I Capítulo Único Das Disposições Preliminares

Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.

Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. Título II Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição Capítulo I Do Provimento Seção I Disposições Gerais

Seção III Do Concurso Público Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com

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Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Seção IV Da Posse e do Exercício Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as 117

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APOSTILAS OPÇÃO responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. § 2º Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica. § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. § 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. § 2º O disposto neste artigo não se aplica a duração de trabalho estabelecida em leis especiais. Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19). I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade. § 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. § 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1º, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. § 3º À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. § 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. Art. 16. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

Seção V Da Estabilidade

Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19).

Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. § 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. § 2º É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos

Direito Administrativo

Atualmente o prazo mencionado é de 3 anos (36 meses) de efetivo exercício para o servidor público (de forma geral), adquirir estabilidade é o que está previsto na Constituição Federal, que foi alterado após a Emenda nº 19/98. Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

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APOSTILAS OPÇÃO Seção VI Da Transferência

indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Art. 23. (Revogado).

Seção X Da Recondução Seção VII Da Readaptação

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Seção XI Da Disponibilidade e do Aproveitamento Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Seção VIII Da Reversão Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago. § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. § 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. § 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3º do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. Art. 32. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial. Capítulo II Da Vacância Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - (Revogado); V - (Revogado); VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

Art. 26. (Revogado).

Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Seção IX Da Reintegração Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à

Direito Administrativo

Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. Parágrafo único. (Revogado).

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APOSTILAS OPÇÃO Capítulo III Da Remoção e da Redistribuição Seção I Da Remoção

§ 1º O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. § 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Art. 39. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria. Título III Dos Direitos e Vantagens Capítulo I Do Vencimento e da Remuneração Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. § 1º A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62. § 2º O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 93. § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. § 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. § 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

Seção II Da Redistribuição Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração; II - equivalência de vencimentos; III - manutenção da essência das atribuições do cargo; IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. § 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. § 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. § 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61. Art. 43 (Revogado). Art. 44. O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

Capítulo IV Da Substituição Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

Direito Administrativo

Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

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APOSTILAS OPÇÃO § 1ºMediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015). § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015). I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015). II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015).

Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. Subseção I Da Ajuda de Custo Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. § 2º À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito. § 3º Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. § 2º Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017). Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.

Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio. Parágrafo único. No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Capítulo II Das Vantagens Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. §2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Subseção II Das Diárias Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. § 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. § 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Seção I Das Indenizações Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - auxílio-moradia.

Direito Administrativo

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APOSTILAS OPÇÃO § 1º O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado. § 2º O valor do auxílio-moradia será reduzido em vinte e cinco pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) § 3º O prazo de que trata o § 2o não terá sua contagem suspensa ou interrompida na hipótese de exoneração ou mudança de cargo ou função. (Incluído pela Medida Provisória nº 805, de 2017). § 4º Transcorrido o prazo de quatro anos após encerrado o pagamento do auxílio-moradia, o pagamento poderá ser retomado se novamente vierem a ser atendidos os requisitos do art. 60-B. (Incluído pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vide Medida Provisória nº 805, de 2017). Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia poderá ser mantido por um mês, limitado ao valor pago no mês anterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput. Subseção III Da Indenização de Transporte Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento. Subseção IV Do Auxílio-Moradia Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.” (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017).

Seção II Das Gratificações e Adicionais Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; II - gratificação natalina; III - (Revogado) IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos: I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor; II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional; III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do GrupoDireção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes; VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3º, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor; VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo. IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. Parágrafo único. Para fins do inciso VII, não será considerado o prazo no qual o servidor estava ocupando outro cargo em comissão relacionado no inciso V.

Subseção I Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento Art. 62. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício. Parágrafo único. Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos em comissão de que trata o inciso II do art. 9º. Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3º da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998. Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais.

Art. 60-C. (Revogado)

Subseção II Da Gratificação Natalina

Art. 60-D. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a vinte e cinco por cento do valor do cargo em comissão, da função de confiança ou do cargo de Ministro de Estado ocupado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

Direito Administrativo

Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

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APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

Subseção VI Do Adicional Noturno

Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo único. (VETADO).

Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

Subseção VII Do Adicional de Férias

Subseção III Do Adicional por Tempo de Serviço

Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias. Parágrafo único. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.

Art. 67. (Revogado) Subseção IV Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas Art. 68 Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Subseção VIII Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual: I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. § 1º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros: I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida; II - a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais; III - o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal: a) 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; b) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo. § 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 desta Lei.

Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento. Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses. Subseção V Do Adicional por Serviço Extraordinário Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

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APOSTILAS OPÇÃO § 3º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

§ 3º É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo. Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

Capítulo III Das Férias

Seção II Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Férias de Ministro - Vide) §1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. §2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. §3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. § 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. § 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. § 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º.

Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no §1º deste artigo. (Férias de Ministro - Vide) § 1°(Revogado); §2º (Revogado); § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias. § 4º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. § 5º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.

Seção III Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. Parágrafo único. (Revogado).

Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. § 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. (Férias de Ministro - Vide) Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. Capítulo IV Das Licenças Seção I Disposições Gerais

Seção IV Da Licença para o Serviço Militar

Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para capacitação; VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista. § 1º A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei. § 2º (Revogado)

Direito Administrativo

Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. Seção V Da Licença para Atividade Política Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a 124

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APOSTILAS OPÇÃO véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Vide Decreto nº 9.144, de 2017) I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança II - em casos previstos em leis específicas. § 1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos. § 2º Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem § 3º A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União. § 4º Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo. § 5º Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. § 6º As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo, ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada. § 7° O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor, independentemente da observância do constante no inciso I e nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção VI Da Licença para Capacitação Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. Art. 88. e 89 - (Revogado) Art. 90. (VETADO). Seção VII Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Seção VIII Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores. § 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. § 2º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. Capítulo V Dos Afastamentos Seção I Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade

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Seção II Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicamse as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. Seção III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da 125

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APOSTILAS OPÇÃO República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. § 4º As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

§ 7º Aplica-se à participação em programa de pósgraduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1º a 6º deste artigo. Capítulo VI Das Concessões Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue; II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. § 3º As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016). § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.

Seção IV Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. § 1º Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. § 2º Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 3º Os afastamentos para realização de programas de pósdoutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. § 4º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. § 5º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4º deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. § 6º Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, aplica-se o disposto no § 5º deste artigo, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade.

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Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial. Capítulo VII Do Tempo de Serviço Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. Art. 101. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. Parágrafo único. (Revogado). Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

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APOSTILAS OPÇÃO IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; f) por convocação para o serviço militar; IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18; X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica; XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010) Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2º; IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal; V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102. § 1º O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria. § 2º Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra. § 3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

Art. 110. O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

Art. 107. Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. § 2º O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior. Título IV Do Regime Disciplinar Capítulo I Dos Deveres

Capítulo VIII Do Direito de Petição Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza:

Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

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APOSTILAS OPÇÃO a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. Capítulo III Da Acumulação Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

Capítulo II Das Proibições Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; III - recusar fé a documentos públicos; IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiaremse a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; XV - proceder de forma desidiosa; XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

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Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. Capítulo IV Das Responsabilidades Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento. § 1º A indicação da autoria de que trata o inciso I dar-se-á pelo nome e matrícula do servidor, e a materialidade pela descrição dos cargos, empregos ou funções públicas em situação de acumulação ilegal, dos órgãos ou entidades de vinculação, das datas de ingresso, do horário de trabalho e do correspondente regime jurídico. § 2º A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164. § 3º Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento. § 4º No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3º do art. 167. § 5º A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. § 6º Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. § 7º O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a

Capítulo V Das Penalidades Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada. Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública;

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APOSTILAS OPÇÃO comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. § 8º O procedimento sumário rege-se pelas disposições deste artigo, observando-se, no que lhe for aplicável, subsidiariamente, as disposições dos Títulos IV e V desta Lei.

III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicamse às infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão. Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

Título V Do Processo Administrativo Disciplinar Capítulo I Disposições Gerais Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. § 1º (Revogado); § 2º (Revogado); § 3º A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração.

Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: I - a indicação da materialidade dar-se-á: a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses; II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.

Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto. Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

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Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

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APOSTILAS OPÇÃO Capítulo II Do Afastamento Preventivo

Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

Capítulo III Do Processo Disciplinar

Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. § 1º O presidente da comissão poderá denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos. § 2º Será indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.

Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 1º A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Art. 157. As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos. Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição. Art. 158. O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito. § 1º As testemunhas serão inquiridas separadamente. § 2º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á à acareação entre os depoentes.

Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158. § 1º No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles. § 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.

Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento. Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.

Seção I Do Inquérito

Art. 161. Tipificada a infração disciplinar, será formulada a indiciação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas. § 1º O indiciado será citado por mandado expedido pelo presidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se lhe vista do processo na repartição. § 2º Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias.

Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

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APOSTILAS OPÇÃO § 3º O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. § 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para defesa contar-se-á da data declarada, em termo próprio, pelo membro da comissão que fez a citação, com a assinatura de (2) duas testemunhas.

Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. § 1º O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. § 2º A autoridade julgadora que der causa à prescrição de que trata o art. 142, § 2º, será responsabilizada na forma do Capítulo IV do Título IV.

Art. 162. O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar à comissão o lugar onde poderá ser encontrado. Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

Art. 170. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. Art. 171. Quando a infração estiver capitulada como crime, o processo disciplinar será remetido ao Ministério Público para instauração da ação penal, ficando trasladado na repartição.

Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. § 1º A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa. § 2º Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Parágrafo único. Ocorrida a exoneração de que trata o parágrafo único, inciso I do art. 34, o ato será convertido em demissão, se for o caso.

Art. 165. Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 1º O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor. § 2º Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

Art. 173. Serão assegurados transporte e diárias: I - ao servidor convocado para prestar depoimento fora da sede de sua repartição, na condição de testemunha, denunciado ou indiciado; II - aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.

Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. § 2º No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

Seção III Da Revisão do Processo

Seção II Do Julgamento Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão. § 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo. § 2º Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave. § 3º Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141. § 4º Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos.

Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente. Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Parágrafo único. Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.

Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

Direito Administrativo

Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo originário. Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

I - quanto ao servidor: a) aposentadoria; b) auxílio-natalidade; c) salário-família; d) licença para tratamento de saúde; e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; f) licença por acidente em serviço; g) assistência à saúde; h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias; II - quanto ao dependente: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde. § 1º As aposentadorias e pensões serão concedidas e mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores, observado o disposto nos arts. 189 e 224. § 2º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 180. Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar. Art. 181. O julgamento caberá à autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 141. Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências. Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. Título VI Da Seguridade Social do Servidor Capítulo I Disposições Gerais

Capítulo II Dos Benefícios Seção I Da Aposentadoria

Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família. § 1º O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. § 2º O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. § 3º Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. § 4º O recolhimento de que trata o § 3º deve ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos, aplicando-se os procedimentos de cobrança e execução dos tributos federais quando não recolhidas na data de vencimento.

Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição) I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; II - voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais; c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. §1º Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. §2º Nos casos de exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses previstas no art. 71, a aposentadoria de que trata o inciso III, "a" e "c", observará o disposto em lei específica. §3º Na hipótese do inciso I o servidor será submetido à junta médica oficial, que atestará a invalidez quando caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo ou a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 24.

Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades: I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade; III - assistência à saúde. Parágrafo único. Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei.

Atenção: Com relação a aposentadoria por idade cabe ainda destacar recente alteração no texto Constitucional pela

Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

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APOSTILAS OPÇÃO Emenda nº 88/2015, onde os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar (art.40, II, da CF).

Art. 191. Quando proporcional ao tempo de serviço, o provento não será inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade.

Neste contexto, a Lei Complementar nº 152/2015 foi instituída para regulamentar o novo dispositivo constitucional, dispondo o seguinte:

Art. 194. Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.

Art. 192. (Revogado). Art. 193. (Revogado).

Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

Art. 195. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, será concedida aposentadoria com provento integral, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo. Seção II Do Auxílio-Natalidade Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. § 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro. § 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

Desta forma, os servidores titulares de cargos efetivos da União estão inseridos dentre aqueles que deverão se aposentar compulsoriamente aos 75 anos de idade. Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

Seção III Do Salário-Família

Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. § 1º A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 2º Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. § 3º O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença. § 4º Para os fins do disposto no §1º deste artigo, serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas. § 5º A critério da Administração, o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria.

Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. Parágrafo único. Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família: I - o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade; II - o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo; III - a mãe e o pai sem economia própria. Art. 198. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-família perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.

Art. 189. O provento da aposentadoria será calculado com observância do disposto no § 3º do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Parágrafo único. São estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 199. Quando o pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-família será pago a um deles; quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes. Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes. Art. 200. O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social.

Art. 190. O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço se acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1º do art. 186 desta Lei e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

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Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

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APOSTILAS OPÇÃO Seção IV Da Licença para Tratamento de Saúde

§ 2º No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. § 3º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. § 4º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Art. 203. A licença de que trata o art. 202 desta Lei será concedida com base em perícia oficial. § 1º Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. § 2º Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por médico particular. § 3º No caso do § 2º deste artigo, o atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade. § 4º A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial. § 5º A perícia oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta Lei, será efetuada por cirurgiõesdentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia.

Comentário: O artigo 207 da Lei nº 8112/1990, traz a menção do prazo de 120 dias para a licença gestante, este prazo não está incorreto, o que pode ocorrer é a prorrogação desse prazo por mais 60 (sessenta) dias conforme a lei 11.770/2008, porém isto é uma faculdade quando a empregada assim o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã, criada pela lei 11.770/2008. Os empregadores poderão escolher se querem aderir à nova lei de licença-maternidade, não somente ao que tange a questão do imposto de renda, mas também devese aferir o custo do trabalhador temporário que substituirá a mulher afastada durante o período legal.

Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. A elasticidade do prazo da licença paternidade em mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, totalizando 20 dias é válida apenas para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, conforme dispõe a Lei nº 13.257/2016.

Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. Art. 205. O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no art. 186, § 1º.

Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

Art. 206. O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à inspeção médica. Art. 206-A. O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, a União e suas entidades autárquicas e fundacionais poderão: I - prestar os exames médicos periódicos diretamente pelo órgão ou entidade à qual se encontra vinculado o servidor; II - celebrar convênio ou instrumento de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, suas autarquias e fundações; III - celebrar convênios com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na modalidade de autogestão, que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, na forma do art. 230; ou IV - prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes.

Comentário: O artigo 210 da Lei nº 8112/1990, que trata sobre os prazos para licença em caso de adoção, estes são aplicados ao servidores cujo a lei é direcionada (Regime Jurídico Próprio). Vejamos o que consta na Lei: Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

Seção V Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença Paternidade

No entanto, com a mudança trazida pela Lei nº 12.873/2013 ao art. 71-A da Lei nº 8.213/1991: “ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.”

Art. 207. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. § 1º A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

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APOSTILAS OPÇÃO VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 1º A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 2º A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 3º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

Portanto, se faz necessário a atenção redobrada para saber qual dispositivo legal está sendo exigido, uma vez que a lei 12.873 de 2013 confere o prazo de 120 dias.

Seção VI Da Licença por Acidente em Serviço Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço. Art. 212. Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido. Parágrafo único. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.

Art. 218. Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) § 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

Art. 213. O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos. Parágrafo único. O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

Art. 219. A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.

Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. Seção VII Da Pensão

Art. 220. Perde o direito à pensão por morte: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 216. (Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015) Art. 217. São beneficiários das pensões: I - o cônjuge; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) a) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) b) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) c) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) d) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) e) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) a) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) b) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) c) Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) d) (Revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) b) seja inválido; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) c) (Vide Lei nº 13.135, de 2015) (Vigência) d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

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Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos: I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente; II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço; III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança. Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado. Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário: I - o seu falecimento; II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge; III - a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, o afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência, ou o levantamento da interdição, em se tratando de beneficiário com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, 136

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APOSTILAS OPÇÃO respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “a” e “b” do inciso VII; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) V - a acumulação de pensão na forma do art. 225; VI - a renúncia expressa; e (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) VII - em relação aos beneficiários de que tratam os incisos I a III do caput do art. 217: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) a) o decurso de 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o servidor tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do servidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) b) o decurso dos seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do pensionista na data de óbito do servidor, depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 1o A critério da administração, o beneficiário de pensão cuja preservação seja motivada por invalidez, por incapacidade ou por deficiência poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das referidas condições. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 2o Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida no inciso III ou os prazos previstos na alínea “b” do inciso VII, ambos do caput, se o óbito do servidor decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 3o Após o transcurso de pelo menos 3 (três) anos e desde que nesse período se verifique o incremento mínimo de um ano inteiro na média nacional única, para ambos os sexos, correspondente à expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer, poderão ser fixadas, em números inteiros, novas idades para os fins previstos na alínea “b” do inciso VII do caput, em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, limitado o acréscimo na comparação com as idades anteriores ao referido incremento. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) § 4o O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais referidas nas alíneas “a” e “b” do inciso VII do caput. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

Art. 224. As pensões serão automaticamente atualizadas na mesma data e na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos servidores, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 189. Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) Seção VIII Do Auxílio-Funeral Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. § 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. § 2º (VETADO). § 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior. Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública. Seção IX Do Auxílio-Reclusão Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílioreclusão, nos seguintes valores: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. § 3o Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015) Capítulo III Da Assistência à Saúde Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento. § 1º Nas hipóteses previstas nesta Lei em que seja exigida perícia, avaliação ou inspeção médica, na ausência de médico

Art. 223. Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) II - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

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APOSTILAS OPÇÃO ou junta médica oficial, para a sua realização o órgão ou entidade celebrará, preferencialmente, convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde, entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, ou com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. § 2º Na impossibilidade, devidamente justificada, da aplicação do disposto no parágrafo anterior, o órgão ou entidade promoverá a contratação da prestação de serviços por pessoa jurídica, que constituirá junta médica especificamente para esses fins, indicando os nomes e especialidades dos seus integrantes, com a comprovação de suas habilitações e de que não estejam respondendo a processo disciplinar junto à entidade fiscalizadora da profissão. § 3º Para os fins do disposto no caput deste artigo, ficam a União e suas entidades autárquicas e fundacionais autorizadas a: I - celebrar convênios exclusivamente para a prestação de serviços de assistência à saúde para os seus servidores ou empregados ativos, aposentados, pensionistas, bem como para seus respectivos grupos familiares definidos, com entidades de autogestão por elas patrocinadas por meio de instrumentos jurídicos efetivamente celebrados e publicados até 12 de fevereiro de 2006 e que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, sendo certo que os convênios celebrados depois dessa data somente poderão sêlo na forma da regulamentação específica sobre patrocínio de autogestões, a ser publicada pelo mesmo órgão regulador, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei, normas essas também aplicáveis aos convênios existentes até 12 de fevereiro de 2006; II - contratar, mediante licitação, na forma da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador; III - (VETADO) § 4º (VETADO) § 5º O valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde.

funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira: I - prêmios pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais; II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio. Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente. Art. 239. Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, o servidor não poderá ser privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer discriminação em sua vida funcional, nem eximir-se do cumprimento de seus deveres. Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido; c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria. d) (Revogado); e) (Revogado). Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Parágrafo único. Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar. Art. 242. Para os fins desta Lei, considera-se sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício, em caráter permanente.

Capítulo IV Do Custeio

Título IX Capítulo Único Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 231. (Revogado) Título VII Capítulo Único Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público

Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. § 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação. § 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei. § 3º As Funções de Assessoramento Superior - FAS, exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da vigência desta Lei. § 4º (VETADO).

Art. 232. (Revogado). Art. 233. (Revogado). Art. 234. (Revogado). Art. 235. (Revogado). Título VIII Capítulo Único Das Disposições Gerais Art. 236. O Dia do Servidor Público será comemorado a vinte e oito de outubro. Art. 237. Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos

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APOSTILAS OPÇÃO § 5º O regime jurídico desta Lei é extensivo aos serventuários da Justiça, remunerados com recursos da União, no que couber. § 6º Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. § 7º Os servidores públicos de que trata o caput deste artigo, não amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, no interesse da Administração e conforme critérios estabelecidos em regulamento, ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público federal. § 8º Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior. § 9º Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 7º poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários.

Prezado candidato o tópico 6.11 Improbidade administrativa. 6.12 Lei nº 8.429/1992 e suas atualizações (Lei de Improbidade Administrativa), foi objeto de estudo em 5 Controle da administração pública. 5.1 Conceito, tipos e formas de controle. 5.2 Controle interno e externo. 5.3 Controle parlamentar. 5.4 Controle pelos tribunais de contas. 5.5 Controle administrativo. 5.6 Recurso de administração. 5.7 Reclamação. 5.8 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 5.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 5.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 5.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 5.12 Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições; entendimentos com caráter normativo exarados pelo TCU. 5.13 Sistema de correição do poder executivo federal. 5.14 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 5.15 Prescrição administrativa. 5.16 Representação e reclamação administrativas. Questões 01. (UFT - Administrador – COPESE-UFT/2017). Assinale a alternativa CORRETA. Nos termos da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), entendese por inassiduidade habitual: (A) a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. (B) a falta ao serviço, ainda que justificada, por sessenta dias, sucessivamente. (C) a falta ao serviço, por sessenta dias, intercaladamente, durante o período de vinte e quatro meses. (D) a falta ao serviço, justificada ou não, por trinta dias, sucessivos ou intercaladamente no período de doze meses.

Art. 244. Os adicionais por tempo de serviço, já concedidos aos servidores abrangidos por esta Lei, ficam transformados em anuênio. Art. 245. A licença especial disciplinada pelo art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90. Art. 246. (VETADO). Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por parte dos servidores celetistas abrangidos pelo art. 243.

02. (UFT - Assistente em Administração - COPESE – UFT/2017). Assinale a alternativa CORRETA. Nos termos da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), configura abandono de cargo: (A) A ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. (B) A ausência, dolosa ou culposa do servidor, ao serviço por mais de vinte e cinco dias consecutivos. (C) A ausência, ainda que justificada do servidor, ao serviço por mais de sessenta dias consecutivos ou intercaladamente. (D) A ausência, intencional ou justificada do servidor, ao serviço por quarenta e cinco dias sucessivos ou intercaladamente.

Art. 248. As pensões estatutárias, concedidas até a vigência desta Lei, passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor. Art. 249. Até a edição da lei prevista no § 1º do art. 231, os servidores abrangidos por esta Lei contribuirão na forma e nos percentuais atualmente estabelecidos para o servidor civil da União conforme regulamento próprio. Art. 250. O servidor que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de 1 (um) ano, as condições necessárias para a aposentadoria nos termos do inciso II do art. 184 do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, aposentar-se-á com a vantagem prevista naquele dispositivo.

03. (UFRN - Engenheiro – Neuroengenharia – COMPERVE/2017). De acordo com as normas previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor público em estágio probatório não tem direito à (A) licença para desempenho de mandato classista. (B) licença para o serviço militar. (C) licença por motivo de doença em pessoa da família. (D) licença para atividade política.

Art. 251. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) Art. 252. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente.

04. (UFT - Assistente em Administração - - COPESE – UFT/2017). Considerando o estabelecido pela Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), assinale a alternativa INCORRETA. A ação disciplinar prescreverá: (A) Em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão. (B) Em 3 (três) anos, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (C) Em 2 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com suspensão. (D) Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência.

Art. 253. Ficam revogadas a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e respectiva legislação complementar, bem como as demais disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1990; 169o da Independência e 102o da República. FERNANDO COLLOR

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APOSTILAS OPÇÃO 05. (TRT - 23ª REGIÃO/MT - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal – FCC/2016). A Administração pública está sujeita a deveres e prerrogativas no seu mais amplo espectro de atuação, que se dá por intermédio de agentes públicos. Os servidores públicos, no exercício de suas funções, também estão sujeitos a deveres e responsabilidades. Considerando o que dispõe a Lei n° 8.112/1990, (A) o servidor está sujeito a responsabilização somente quando agir com dolo, conduta que deverá ser objeto de processo disciplinar, sem prejuízo da apuração dos danos civis causados. (B) o servidor responde diretamente, perante terceiros, pelos danos que a eles causar, não cabendo ação direta contra a Fazenda Pública. (C) a responsabilidade dos servidores, na esfera civil ou administrativa, decorre de condutas comissivas ou omissivas praticadas no exercício do cargo ou da função, dolosa ou culposamente. (D) a responsabilidade por infrações penais deve ser apurada antes da responsabilidade civil ou administrativa, porque as absorve, devido a menor gravidade. (E) as infrações no campo civil, administrativo e penal podem ser processadas em paralelo, mas as sanções não podem se cumular, devendo ser aplicada a sanção mais gravosa.

10. (CRAISA de Santo André/SP - Advogado – CAIPIMES/2016). Assinale a alternativa incorreta sobre o tema agentes públicos. (A) Agentes delegados são pessoas físicas que desempenham atividades estatais remuneradas pelos cofres públicos. (B) São espécies de agente público: os agentes políticos; os servidores públicos; os empregados públicos; os servidores temporários; os agentes delegados; os agentes honoríficos e os militares (C) Militares são as pessoas físicas que exercem funções nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e nas Forças Armadas. (D) Agentes honoríficos são particulares que atuam colaborando com o Poder Público exercem função pública sem contraprestação específica. 11. (TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário Área Administrativa – CESPE/2016). No que diz respeito aos agentes públicos, assinale a opção correta (A) Permite-se que os gestores locais do Sistema Único de Saúde admitam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de contratação direta. (B) Não se permite o acesso de estrangeiros não naturalizados a cargos, empregos e funções públicas. (C) O prazo de validade de qualquer concurso público é de dois anos, prorrogável por igual período. (D) As funções de confiança somente podem ser exercidas pelos servidores ocupantes de cargo efetivo. (E) Como os cargos em comissão destinam-se à atribuição de confiança, não há previsão de percentual mínimo de preenchimento desses cargos por servidores efetivos.

06. (IF/BA - Auxiliar em Administração – FUNRIO/2016). De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, constitui forma de provimento de cargo público a (A) nomeação. (B) chamada. (C) indicação. (D) ascensão. (E) transferência.

12. (SUPEL/RO - Engenharia Civil – FUNCAB/2016). Os agentes públicos cujos cargos são providos por nomeação política, sem concurso público, com atribuições de direção, chefia e assessoramento e que são passíveis de exoneração imotivada são os: (A) ocupantes de cargo comissionado. (B) contratados temporários. (C) empregados públicos. (D) agentes honoríficos. (E) agentes políticos.

07. (IF/BA - Assistente em Administração – FUNRIO/20016). De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é definido como (A) recondução. (B) reversão. (C) readaptação. (D) promoção. (E) transferência.

13. (IBGE - Analista - Processos Administrativos e Disciplinares – FGV/2016). Em matéria de regime jurídico dos agentes públicos, especificamente quanto aos cargos em comissão e às funções de confiança, a Constituição da República dispõe que: (A) ambos são exercidos por cinquenta por cento de servidores de carreira e cinquenta por cento de pessoas não concursadas com livre nomeação e exoneração; (B) ambos são exercidos exclusivamente por servidores de carreira e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (C) os cargos em comissão são providos exclusivamente por pessoas não concursadas, com livre nomeação e exoneração e para atribuições de direção, chefia e assessoramento; (D) as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; (E) os cargos em comissão são providos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

08. (IF/BA - Assistente em Administração – FUNRIO/2016). O regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que somente haverá posse nos casos de provimento de cargo por (A) seleção simples. (B) convocação. (C) nomeação. (D) reversão. (E) alocação. 09. (IF/BA - Auxiliar em Administração – FUNRIO/2016). Segundo o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a vacância do cargo público decorrerá, dentre outros motivos, por (A) nomeação e promoção. (B) transferência e demissão. (C) promoção e ascensão. (D) aposentadoria e nomeação. (E) exoneração e demissão.

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APOSTILAS OPÇÃO 14. (PC/AC - Perito Criminal – Contabilidade – FUNCAB/2015). Com relação às responsabilidades do servidores públicos, assinale a alternativa correta. (A) Sempre que houver responsabilidade penal do servidor, haverá, necessariamente, a responsabilidade civil e a administrativa. (B) A responsabilidade penal não abrange as contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. (C) A responsabilidade civil-administrativa resulta somente de ato comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. (D) A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (E) As sanções penais, cíveis e administrativas podem ser cumuladas, sendo independentes entre si.

(D) acumular dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, caso haja compatibilidade de horário. (E) vincular ou equiparar espécie remuneratória para efeito de remuneração pessoal do serviço público. 19. (Prefeitura de Caieiras/ SP - Assistente Legislativo – VUNESP/2015). A contratação por tempo determinado (A) é admitida durante todo o período eleitoral. (B) é admitida em todas as circunstâncias em que haja interesse público. (C) depende da discricionariedade e vontade do administrador público. (D) é admitida para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. (E) não é admitida pela Constituição Federal. 20. (Fundacentro - Assistente em Ciência e Tecnologia – VUNESP). Ser leal às instituições a que servir e exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, nos termos da Lei n.º 8.112/90, em relação ao servidor, fazem parte de. (A) suas funções. (B) suas competências. (C) seus deveres. (D). seus direitos. (E) suas faculdades.

15. (PGFN -Procurador da Fazenda Nacional – ESAF/2015). Sobre os servidores públicos, assinale a opção incorreta. (A) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. (B) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. (C) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (D) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. (E) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

21. (TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário – IESES). São deveres do servidor, EXCETO: (A) Guardar sigilo sobre assunto da repartição. (B) Cumprir as ordens superiores, mesmo quando manifestamente ilegais. (C) Ser leal às instituições a que servir. (D) Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público. (E) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

16. (TJ/MG - Titular de Serviços de Notas e de Registro – CONSUPLAN/2015). No tocante à responsabilidade dos servidores públicos, é correto afirmar, EXCETO: (A) Pode ser civil, penal e administrativa de forma independente uma da outra. (B) A responsabilidade civil do servidor reclama apuração por processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (C) A responsabilidade civil-administrativa resulta, exclusivamente, de ato comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. (D) A absolvição na esfera penal, por negativa do fato, afasta a responsabilização administrativa do servidor público.

22. (TC/DF – Analista - CESPE) Suponha que um servidor público fiscal de obras do DF, no intuito de prejudicar o governo, tenha determinado o embargo de uma obra de canalização de águas pluviais, sem que houvesse nenhuma irregularidade. Em razão da paralisação, houve atraso na conclusão da obra, o que causou muitos prejuízos à população. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. A ausência de advogado para auxiliar o servidor em sua defesa não é causa de nulidade do processo administrativo disciplinar. correta ( ) errada ( )

17. (Prefeitura de Cuiabá – MT - Agente da Saúde Técnico em Radiologia – FGV/2015). Após aprovação em concurso público, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo só adquire estabilidade depois do estágio probatório, que corresponde a um período de: (A) 24 meses. (B) 30 meses. (C) 36 meses. (D) 42 meses. (E) 48 meses.

23. (Câmara dos Deputados - Analista Legislativo CESPE) Se, em eventual processo penal instaurado para apurar o fato, o servidor for absolvido por falta de provas, ainda assim será possível a sua responsabilização na esfera administrativa. correta ( ) errada ( ) 24. (MEC - Nível Superior - CESPE) No que se refere à contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, julgue os itens seguintes, com base na legislação de regência. Na referida forma de contratação, o recrutamento de pessoal prescinde de concurso público. correta ( ) errada ( )

18. (TRT/9R/PR – Analista Judiciário – FCC/2015) No que se refere às regras constitucionais aplicáveis à Administração pública, é VEDADO (A) promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos sempre na mesma data. (B) contratar servidor ou pessoal por tempo determinado. (C) exigir qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, para contratar com o Poder Público.

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25. (Câmara dos Deputados - Analista Legislativo CESPE) Julgue o item que se segue, a respeito da remuneração dos agentes públicos, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 141

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APOSTILAS OPÇÃO O art. 7.º, inciso XVI, da CF, que trata do direito dos trabalhadores urbanos e rurais à remuneração pelo serviço extraordinário acrescida de, no mínimo, 50%, sobre o valor do serviço normal, aplica-se imediatamente aos servidores públicos, por constituir norma autoaplicável. correta ( ) errada ( )

(D) aos brasileiros que preencham os requisitos legais e aos estrangeiros, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros no exterior. 31 (CEASA/CAMPINAS – Advogado – SHDIAS) Entre os princípios e regras constitucionais aplicáveis aos servidores públicos, é CORRETO afirmar: (A) Pela Constituição Federal, não há impedimento à Administração que, durante o prazo de validade de um concurso de ingresso no serviço público, outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados. (B) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos em lei e aos estrangeiros naturalizados, na forma da lei. (C) O concurso restrito ou interno somente tem respaldo constitucional quando utilizado para elevação de servidores na carreira ou para ascensão funcional, na forma da lei. (D) A Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 19/98 estipulou como prazo de validade do concurso o prazo de dois anos, não podendo ser inferior a tal período.

26. (TC/DF - Técnico de Administração - CESPE) No que se refere aos agentes públicos e aos dispositivos da Lei Complementar n.º 840/2011, julgue os seguintes itens. Em obediência ao princípio da soberania nacional, os estrangeiros somente poderão ocupar funções públicas de caráter transitório e sem vínculo estatutário. correta ( ) errada ( ) 27. (DPE/RJ - Técnico Superior Especializado – Administração - FGV) Pedro, servidor público estadual do Poder Executivo, foi injustamente demitido por falta grave, após processo administrativo disciplinar, sendo acusado de receber propina. Pedro buscou assistência jurídica na Defensoria Pública e, após longo processo judicial, que durou quatro anos, o Poder Judiciário reconheceu que Pedro não praticara o ato que lhe fora imputado, determinando seu retorno ao serviço, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens, bem como reconhecimento dos direitos ligados ao cargo. O nome dado à forma de provimento de cargo determinada na decisão judicial é: (A) nomeação. (B) retorno. (C) aproveitamento. (D) reintegração. (E) readaptação

32. (Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Analista Legislativo – Direito - Prefeitura do Rio de Janeiro). O regime jurídico funcional que visa disciplinar a categoria dos servidores temporários denomina- se: (A) regime especial (B) regime jurídico único (C) regime jurídico híbrido (D) regime trabalhista 33. (TRT 11ª AM/RR - Analista Judiciário – Exec. Mandatos – FCC) Marcelo, servidor público federal, ocupante de cargo efetivo, pretende solicitar licença para tratar de interesses particulares. Referida licença, nos termos da Lei nº 8.112/1990, será concedida: (A) por prazo indeterminado. (B) a critério da Administração Pública. (C) com remuneração. (D) pela Administração Pública, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, exclusivamente no interesse do serviço. (E) mesmo que Marcelo esteja em estágio probatório.

28. (SEPLAG/MG - Gestor de Transportes e Obras – Direito - IBFC) Caio, servidor público, foi eleito para exercer o mandato eletivo de Vereador. Nessa hipótese, a Constituição da República dispõe que Caio: (A) Deverá ficar afastado de seu cargo, percebendo cumulativamente as vantagens de seu cargo de servidor com a remuneração do cargo eletivo. (B) Deverá perceber somente a remuneração do cargo de Vereador, pois não lhe é permitido optar a remuneração que pretende receber, se houver incompatibilidade de horários. (C) Perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. (D) Será imediatamente afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, independentemente da possibilidade de cumular o exercício das duas funções.

34. (IPAC-BA - Técnico Nível Superior – CONSULTEC). CARVALHO FILHO entende que “regime jurídico é o conjunto de regras de direito que regulam determinada relação jurídica”. Segundo a CF/88, no âmbito da Administração Pública, os servidores públicos têm apenas o regime ou regimes jurídicos: (A) Estatutário. (B) Trabalhista (C) Especial. (D) Estatutário e Trabalhista. (E) Estatutário, Trabalhista e Especial.

29. (UFBA - Analista Administrativo - Administração – IADES). A vacância do cargo público não decorre de (A) exoneração. (B) demissão. (C) falecimento. (D) readaptação. (E) ascensão.

35. (SC/CE - Analista de Desenvolvimento Urbano Engenharia Agronômica – FUNCAB). A respeito do regime jurídico dos servidores públicos, é correto afirmar: (A) Os cargos em comissão, de ocupação transitória, são de livre nomeação e exoneração. (B) Somente podem ser contratados sob o regime estatutário. (C) Seus litígios com a Administração Pública serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, tanto no caso de emprego, quanto no de cargo público. (D) Os servidores temporários possuem vínculo trabalhista obrigatoriamente disciplinado pela CLT. (E) Inexiste vedação ao chamado nepotismo cruzado.

30. (DPE/MS - Defensor Público – VUNESP). Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis (A) aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. (B) aos brasileiros e aos estrangeiros, igualmente, nos termos específicos previstos nas leis de cada ente federativo. (C) aos brasileiros que preencham os requisitos previstos em lei, excluindo-se qualquer forma de acesso por estrangeiros.

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APOSTILAS OPÇÃO 36. (CGU - Analista de Finanças e Controle – ESAF). Acerca da contratação temporária, assinale a opção incorreta. (A) O regime de previdência aplicável aos contratados temporários é o Regime Geral da Previdência Social - RGPS. (B) A discussão da relação de emprego entre o contratado temporário e a Administração Pública deve se dar na justiça comum. (C) Nem sempre é exigido processo seletivo simplificado prévio para a efetivação da contratação temporária. (D) O requisito da temporariedade deve estar presente na situação de necessidade pública e não na atividade para a qual se contrata. (E) O regime jurídico dos servidores contratados por tempo determinado é o trabalhista.

( ) § 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 04. Resposta: B Lei nº 8112/1990 Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 05. Resposta: C Lei nº 8112/1990 Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

37. (ANS - Analista Administrativo – CESPE). Com relação ao direito constitucional, julgue os itens que se seguem. Considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988. Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. ( ) certo

06. Resposta: A Lei nº 8112/1990 Art. 8ºSão formas de provimento de cargo público: I - nomeação;

( ) errado 07. Resposta: A Lei nº 8112/1990 Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

38. (TER/PI - Analista Judiciário - Área Administrativa – FCC). Carreira profissional é (A) uma sequência de instruções que podem ser utilizadas ao longo da vida. (B) uma combinação de objetivos e resultados ocorridos no decorrer de uma vida. (C) o conjunto de aptidões, temperamento e qualidades de um indivíduo dentro da organização. (D) o conjunto de habilidades, interesses, necessidades e valores relacionados ao trabalho. (E) a sequência de cargos ocupados por uma pessoa durante o curso de sua vida.

08. Resposta: C Lei nº 8112/1990 Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. ( ) § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

39. (Petrobras - Administrador Júnior – CESPE). As rápidas mudanças do mundo contemporâneo provocaram alterações na dinâmica das carreiras e nas relações entre empregados e empregadores. A respeito desse tema, julgue os itens seguintes. Os planos de carreira passaram a incluir movimentações de carreira apenas em sentido vertical.

09. Resposta: E Lei nº 8112/1990 Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração II - demissão

( ) Certo ( ) Errado Respostas

10. Resposta: A Agentes delegados: são particulares – pessoas físicas ou jurídicas, que não se enquadram na acepção própria dos agentes públicos – que recebem a importância da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado; todavia, constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Exemplos: concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados, os leiloeiros, os tradutores e intérpretes públicos; as demais pessoas que recebam delegação para a prática de alguma atividade estatal ou serviço de interesse coletivo” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. – 37ª ed. São Paulo Malheiros, 2011, pág. 81 e 82).

01. Resposta: A Lei nº 8112/1990 Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. 02. Resposta: A Lei nº 8112/1990 Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. 03. Resposta: A Lei nº 8112/1990 Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores

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APOSTILAS OPÇÃO 11. Resposta: D Constituição Federal: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ( ) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

17. Resposta: C Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

12. Resposta: A CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ( ) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ( ) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

18. Resposta: E. CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

13. Resposta: D Conhecidos popularmente como “cargos de confiança”, os cargos em comissão ou comissionados estão reservados a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, da CF). Qualquer outra atribuição de função a comissionados – e que não envolva direção, chefia ou assessoramento – deve ser considerada como inconstitucional.

21. Resposta: B Art. 116, lei 8112/90. São deveres do servidor: (...) IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

Muita atenção: Embora, a Lei nº 8.112/90, no artigo 20 cite o prazo de 24 meses para que o servidor adquira estabilidade devemos considerar que o correto é o texto inserido na Constituição Federal. Como não houve uma revogação expressa de tais normas elas permanecem nos textos legais, mesmo que na prática não são aplicadas, pois ferem a CF (existe uma revogação tácita dessas normas). A justificativa? Eis um prazo previsto na Constituição Federal, nossa Lei Maior.

19. Resposta: D Art. 37 da CF: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 20. Resposta: C art. 116, lei 8112/90 São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal as instituições a que servir;

22. Resposta: CORRETA Súmula Vinculante 5, STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Tais cargos são acessíveis sem concurso público, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal.

23. Resposta: CORRETA Art. 125, Lei 8112/90 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

14. Resposta: E Art. 125, lei 8112/90 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

15. Resposta: B Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

24. Resposta: CORRETA Art. 7º, IX, CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 25. Resposta: CORRETA Conforme dispõe o artigo O art. 7.º, inciso XVI, da CF, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

16. Resposta: C Art. 122, lei 8112/90. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

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APOSTILAS OPÇÃO Como se trata de norma autoaplicável, será aplicado imediatamente aos servidores públicos.

d) ERRADO. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

26. Resposta: ERRADA Valendo-se do que está disciplinado no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, a questão de fato está errada, Vejamos: Art. 37, I, CF – Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

32. Resposta: A Hely Lopes Meirelles ensina que “os contratados por prazo determinado são os servidores públicos submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral de previdência social.” 33. Resposta: B De acordo com o artigo 91 da Lei 8.112/90: A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

27. Resposta: D Art. 28, Lei 8112/90 A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

34. Resposta: E Regime estatutário - regra geral; Regime celetistas - servidores contratados para exercerem atividades-meio (atividade-fim deve ser estatutário); Regime especial - contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de interesse público.

28. Resposta: C Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

35. Resposta: A Artigo 37, II CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 36. Resposta: E Art. 37 da CF: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Embora os agentes públicos temporários tenham um contrato com o Poder Público, não se trata do “contrato de trabalho” propriamente dito. Nesta linha, vale destacar que estes também não ocupam cargo público. Ou seja, não estão sujeitos ao regime estatutário. Todavia, eles exercem função pública remunerada temporária, tendo o seu vínculo funcional com a administração pública jurídico-administrativa.

29. Resposta: E Ascensão Funcional: Inconstitucionalidade - O STF decidiu, em 1999, pela inconstitucionalidade da ascensão funcional, forma de provimento derivado de cargo público, sem concurso público, onde um servidor galgava cargo público de carreira distinta da carreira à qual pertencia o cargo anterior. Essa decisão retirou a ascensão funcional do estatuto federal (lei 8112/90) em 1999, mas o STF reitera agora que essa decisão na verdade tem efeito ex tunc, alcançando ascensões funcionais ocorridas antes mesmo da referida declaração, uma vez que essa forma de provimento não se coaduna com a Constituição Federal de 1988."

37. Resposta: certo Art. 198, §4.º, CF: § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

30. Resposta: A Art. 37 I, CF os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

38. Resposta: E Carreira refere-se a sequência de posições ocupadas e de trabalhos realizados durante a vida profissional de uma pessoa.

31. Resposta: A. a) CORRETO. A CF não veda a realização de novo concurso, porém deve ser observado o disposto no art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; b) ERRADO. Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) ERRADO.

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39. Resposta: errado Quando Existe um cargo para o qual é necessário efetuar Recrutamento, a prioridade para o seu preenchimento recai sobre os colaboradores da empresa efetuando-se promoções (Movimentação Vertical), Transferências (Movimentação Horizontal) ou transferências com promoção (Movimentação Diagonal).

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APOSTILAS OPÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 200057

Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 2º Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1º do art. 19. § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO Seção I Do Plano Plurianual

Art.1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. §1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3º Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

Art. 3º (VETADO) Seção II Da Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; c) (VETADO) d) (VETADO) e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; II - (VETADO) III - (VETADO) § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. § 2º O Anexo conterá, ainda: I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição. § 1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei 57

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm

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APOSTILAS OPÇÃO § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

Seção IV Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Seção III Da Lei Orçamentária Anual Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º; II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: a) (VETADO) b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. § 3º No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5) § 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. § 5º No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. § 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. § 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. § 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição. § 6º Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. § 7º (VETADO)

Art. 10. A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição.

Art. 6º (VETADO) Art. 7º O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais. § 1º O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. § 2º O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União. § 3º Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

Direito Administrativo

CAPÍTULO III DA RECEITA PÚBLICA Seção I Da Previsão e da Arrecadação Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento 147

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APOSTILAS OPÇÃO econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.2385) § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

CAPÍTULO IV DA DESPESA PÚBLICA Seção I Da Geração da Despesa Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4º As normas do caput constituem condição prévia para: I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição.

Art. 13. No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Seção II Da Renúncia de Receita Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. § 3º O disposto neste artigo não se aplica: I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

Direito Administrativo

Subseção I Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da

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APOSTILAS OPÇÃO despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. § 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. § 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. § 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: I - na esfera federal: a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar; d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União; II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados; III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo. § 1º Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar. § 2º Para efeito deste artigo entende-se como órgão: I - o Ministério Público; II - no Poder Legislativo: a) Federal, as respectivas Casas e o Tribunal de Contas da União; b) Estadual, a Assembleia Legislativa e os Tribunais de Contas; c) do Distrito Federal, a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas do Distrito Federal; d) Municipal, a Câmara de Vereadores e o Tribunal de Contas do Município, quando houver; III - no Poder Judiciário: a) Federal, os tribunais referidos no art. 92 da Constituição; b) Estadual, o Tribunal de Justiça e outros, quando houver. § 3º Os limites para as despesas com pessoal do Poder Judiciário, a cargo da União por força do inciso XIII do art. 21 da Constituição, serão estabelecidos mediante aplicação da regra do § 1º. § 4º Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento). § 5º Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias. § 6º (VETADO)

Seção II Das Despesas com Pessoal Subseção I Definições e Limites Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entendese como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-deobra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. § 2º Observado o disposto no inciso IV do § 1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

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Subseção II Do Controle da Despesa Total com Pessoal Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: 149

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APOSTILAS OPÇÃO I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição; II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados; III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real. § 2º O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas. CAPÍTULO V DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: I - existência de dotação específica; II - (VETADO) III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; d) previsão orçamentária de contrapartida. § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada. § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição. § 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5) § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. (Vide ADIN 2.238-5) § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. § 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

CAPÍTULO VI DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. § 1º O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil. § 2º Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital. Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação. Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas

Seção III Das Despesas com a Seguridade Social Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. § 1º É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de: I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

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APOSTILAS OPÇÃO decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1º deste artigo. § 1º As propostas referidas nos incisos I e II do caput e suas alterações conterão: I - demonstração de que os limites e condições guardam coerência com as normas estabelecidas nesta Lei Complementar e com os objetivos da política fiscal; II - estimativas do impacto da aplicação dos limites a cada uma das três esferas de governo; III - razões de eventual proposição de limites diferenciados por esfera de governo; IV - metodologia de apuração dos resultados primário e nominal. § 2º As propostas mencionadas nos incisos I e II do caput também poderão ser apresentadas em termos de dívida líquida, evidenciando a forma e a metodologia de sua apuração. § 3º Os limites de que tratam os incisos I e II do caput serão fixados em percentual da receita corrente líquida para cada esfera de governo e aplicados igualmente a todos os entes da Federação que a integrem, constituindo, para cada um deles, limites máximos. § 4º Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre. § 5º No prazo previsto no art. 5º, o Presidente da República enviará ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional, conforme o caso, proposta de manutenção ou alteração dos limites e condições previstos nos incisos I e II do caput. § 6º Sempre que alterados os fundamentos das propostas de que trata este artigo, em razão de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária ou cambial, o Presidente da República poderá encaminhar ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional solicitação de revisão dos limites. § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei. § 2º O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias. CAPÍTULO VII DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO Seção I Definições Básicas Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. § 1º Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16. § 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. § 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.

Seção III Da Recondução da Dívida aos Limites Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. § 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9º. § 2º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. § 3º As restrições do § 1º aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

Seção II Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

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APOSTILAS OPÇÃO § 4º O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária. § 5º As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

critério do Ministério da Fazenda. (Incluído pela Lei Complementar nº 159, de 2017) Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos. § 1º A operação realizada com infração do disposto nesta Lei Complementar será considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, vedados o pagamento de juros e demais encargos financeiros. § 2º Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reserva específica na lei orçamentária para o exercício seguinte. § 3º Enquanto não efetuado o cancelamento, a amortização, ou constituída a reserva, aplicam-se as sanções previstas nos incisos do § 3º do art. 23. § 4º Também se constituirá reserva, no montante equivalente ao excesso, se não atendido o disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, consideradas as disposições do § 3º do art. 32.

Seção IV Das Operações de Crédito Subseção I Da Contratação Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica; II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita; III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo; V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição; VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar. § 2º As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades. § 3º Para fins do disposto no inciso V do § 1º, considerarse-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte: I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste; II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital; III - (VETADO) § 4º Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão: I - encargos e condições de contratação; II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias. § 5º Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. § 6º O prazo de validade da verificação dos limites e das condições de que trata este artigo e da análise realizada para a concessão de garantia pela União será de, no mínimo, 90 (noventa) dias e, no máximo, 270 (duzentos e setenta) dias, a

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Subseção II Das Vedações Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar. Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. § 1º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente. § 2º O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades. Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios. Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição; II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; 152

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APOSTILAS OPÇÃO IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

Seção V Da Garantia e da Contra garantia Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal. § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte: I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente; II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. § 2º No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1º, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias. § 3º (VETADO) § 4º (VETADO) § 5º É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal. § 6º É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos. § 7º O disposto no § 6º não se aplica à concessão de garantia por: I - empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições; II - instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei. § 8º Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada: I - por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente; II - pela União, na forma de lei federal, a empresas de natureza financeira por ela controladas, direta e indiretamente, quanto às operações de seguro de crédito à exportação. § 9º Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.

Subseção III Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. § 1º As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput. § 2º As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. § 3º O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora. Subseção IV Das Operações com o Banco Central do Brasil Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo; I - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta; III - concessão de garantia. § 1º O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo. § 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. § 3º A operação mencionada no § 2º deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público. § 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

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Seção VI Dos Restos a Pagar Art. 41. (VETADO) Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

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APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

CAPÍTULO VIII DA GESTÃO PATRIMONIAL Seção I Das Disponibilidades de Caixa

CAPÍTULO IX DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Seção I Da Transparência da Gestão Fiscal

Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3º do art. 164 da Constituição. § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. § 2º É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1º em: I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação; II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. § 1º A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016) I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016) III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A §2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016) § 3ºOs Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão ao Ministério da Fazenda, nos termos e na periodicidade a serem definidos em instrução específica deste órgão, as informações necessárias para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, de que trata o § 4o do art. 32. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016) § 4º A inobservância do disposto nos §§ 2o e 3o ensejará as penalidades previstas no § 2º do art. 51. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016) § 5º Nos casos de envio conforme disposto no § 2o, para todos os efeitos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cumprem o dever de ampla divulgação a que se refere o caput. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016) § 6º Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

Seção II Da Preservação do Patrimônio Público Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. Art. 45. Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação. Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização. Seção III Das Empresas Controladas pelo Setor Público Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5º do art. 165 da Constituição. Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará: I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado; II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

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Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou

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APOSTILAS OPÇÃO jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

Seção III Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo; II - demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção. § 1º Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida. § 2º O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2º do art. 51.

Seção II Da Escrituração e Consolidação das Contas Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa; III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor; VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos. § 1º No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais. § 2º A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67. § 3º A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2º, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50; III - resultados nominal e primário; IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4º; V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. § 1º O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos: I - do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3º do art. 32; II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes. § 2º Quando for o caso, serão apresentadas justificativas: I - da limitação de empenho; II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; II - Estados, até trinta e um de maio.

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Seção IV Do Relatório de Gestão Fiscal Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: I - Chefe do Poder Executivo;

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APOSTILAS OPÇÃO II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

§ 3º Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas. Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais. § 1º No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias. § 2º Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

Art. 55. O relatório conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º; II - indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; III - demonstrativos, no último quadrimestre: a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas: 1) liquidadas; 2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41; 3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; 4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38. § 1º O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III. § 2º O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3º O descumprimento do prazo a que se refere o § 2º sujeita o ente à sanção prevista no § 2º do art. 51. § 4º Os relatórios referidos nos arts. 52 e 54 deverão ser elaborados de forma padronizada, segundo modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de que trata o art. 67.

Art. 58. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições. Seção VI Da Fiscalização da Gestão Fiscal Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias; II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23; IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar; VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4º e no art. 9º; II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite; III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites; IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei; V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. § 2º Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20. § 3º O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 39.

Seção V Das Prestações de Contas Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. § 1º As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito: I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais; II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais. § 2º O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais.

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CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as

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APOSTILAS OPÇÃO dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres. § 1º Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres. § 2º A taxa de variação será aquela apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que vier a substituí-la, adotada a mesma metodologia para apuração dos PIB nacional, estadual e regional. § 3º Na hipótese do caput, continuarão a ser adotadas as medidas previstas no art. 22. § 4º Na hipótese de se verificarem mudanças drásticas na condução das políticas monetária e cambial, reconhecidas pelo Senado Federal, o prazo referido no caput do art. 31 poderá ser ampliado em até quatro quadrimestres.

Art. 61. Os títulos da dívida pública, desde que devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia, poderão ser oferecidos em caução para garantia de empréstimos, ou em outras transações previstas em lei, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a: I - harmonização e coordenação entre os entes da Federação; II - disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal; III - adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal de que trata esta Lei Complementar, normas e padrões mais simples para os pequenos Municípios, bem como outros, necessários ao controle social; IV - divulgação de análises, estudos e diagnósticos. § 1º O conselho a que se refere o caput instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas desta Lei Complementar. § 2º Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por: I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre; II - divulgar semestralmente: a) (VETADO) b) o Relatório de Gestão Fiscal; c) os demonstrativos de que trata o art. 53; III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5º a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar. § 1º A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre. § 2º Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes. Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar. § 1º A assistência técnica consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio à divulgação dos instrumentos de que trata o art. 48 em meio eletrônico de amplo acesso público. § 2º A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas.

Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social. § 1º O Fundo será constituído de: I - bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste; II - bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei; III - receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 da Constituição; IV - produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social; V - resultado da aplicação financeira de seus ativos; VI - recursos provenientes do orçamento da União. § 2º O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei.

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70; II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.

Art. 69. O ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará

Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do

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APOSTILAS OPÇÃO com base em normas de contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.

Questões 01. (Câmara de Santana de Parnaíba/SP - Analista Técnico Legislativo - INSTITUTO MAIS/2016). A Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza (A) assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. (B) recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, sob a forma de lucros e dividendos, de acordo com a legislação aplicável. (C) assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes. (D) a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo.

Art. 70. O Poder ou órgão referido no art. 20 cuja despesa total com pessoal no exercício anterior ao da publicação desta Lei Complementar estiver acima dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 deverá enquadrar-se no respectivo limite em até dois exercícios, eliminando o excesso, gradualmente, à razão de, pelo menos, 50% a.a. (cinquenta por cento ao ano), mediante a adoção, entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23. Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput, no prazo fixado, sujeita o ente às sanções previstas no § 3º do art. 23. Art. 71. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição, até o término do terceiro exercício financeiro seguinte à entrada em vigor desta Lei Complementar, a despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não ultrapassará, em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificada no exercício imediatamente anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior ao limite definido na forma do art. 20.

02. (IF/BA - Contador – FUNRIO/2016). A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que: (A) a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. (B) a receita de capital derivada da alienação de bens que integram o patrimônio público pode ser utilizada para o financiamento de despesa corrente. (C) as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária podem ser contraídas em qualquer exercício durante o mandato do Chefe do Poder Executivo. (D) a despesa obrigatória de caráter continuado é derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a seis meses. (E) a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e de alienação dos bens imóveis.

Art. 72. A despesa com serviços de terceiros dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 não poderá exceder, em percentual da receita corrente líquida, a do exercício anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, até o término do terceiro exercício seguinte. Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente. Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

03. (TRE-SE - Analista Judiciário - Área Administrativa – FCC/2015) A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece os limites percentuais para a despesa com pessoal. No caso do Poder Judiciário Federal, esse cálculo deve ser feito dividindo os gastos com pessoal sobre (A) o superávit financeiro do exercício anterior. (B) a despesa com pessoal do exercício anterior. (C) a receita corrente líquida da União, apurada no mesmo período. (D) o montante de gastos com terceirização de mão de obra apurada no exercício anterior. (E) os resultados nominal e primário apurados no mesmo período.

Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.

04. TRE-AP - Analista Judiciário – Administrativa FCC/2015) Com base na Lei n° 101/2000, a Lei Orçamentária Anual (A) poderá conter dispositivo para autorização de abertura de créditos adicionais especiais. (B) disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. (C) disporá sobre condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. (D) conterá todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. (E) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3º do art. 23. Art. 74. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 75. Revoga-se a Lei Complementar nº 96, de 31 de maio de 1999.

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APOSTILAS OPÇÃO 05. (TCE-SP - Auxiliar da Fiscalização Financeira II FCC/2015) Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, a receita corrente líquida será apurada (A) utilizando-se a receita arrecadada no último mês do ano, acrescida de estudos técnicos e índices próprios, para se chegar a uma avaliação criteriosa. (B) somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos seis meses anteriores, excluídas as duplicidades. (C) utilizando-se apenas a receita arrecadada no mês em referência. (D) somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades. (E) somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze meses anteriores, incluídas as duplicidades.

para atender ao objeto de sua vinculação, salvo justificação em cronograma de desembolso (E) Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 09. (MPE-SC - Procurador do Estado - FEPESE) Acerca da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assinale a alternativa correta. (A) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos três meses imediatamente anteriores. (B) Se a despesa total do Tribunal de Contas da União com pessoal exceder a 95% do limite, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois trimestres seguintes. (C) A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (D) Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Despesas Correntes". (E) Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital da administração direta para a indireta a título de subordinação.

06. (TRT - 3ª Região (MG) - Técnico Judiciário – Contabilidade - FCC/2015) Dentre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, segundo a Lei Complementar n°101/2000, NÃO se (A) incluem as prestações de contas e o respectivo parecer prévio. (B) inclui o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. (C) inclui o Relatório de Gestão Fiscal. (D) incluem os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias. (E) inclui o demonstrativo dos registros contábeis no subsistema de informação financeira das receitas e despesas arrecadadas.

10. (MPE-SC - Procurador do Estado - FEPESE) Acerca da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assinale a alternativa correta (A) Salvo autorização do Chefe do Poder Executivo, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. (B) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (C) Para efeitos da LC 101/2000, considera-se operação de crédito refeita a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária (D) Acerca dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito, pode-se dizer que para fins de verificação do atendimento do limite da dívida pública, a apuração do montante da dívida não consolidada será efetuada ao final de cada trimestre. (E) Acerca dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito, pode-se dizer que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos não integram a dívida consolidada, e deverão ser liquidados em “restos a pagar”.

07. (MPE-SC - Procurador do Estado - FEPESE) Acerca da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assinale a alternativa correta (A) Somente por ordem judicial será divulgada a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária. (B) Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro (C) Acerca da recondução da dívida aos limites, pode-se dizer que vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, do Estado ou do Município, e de remunerar o titular do órgão respectivo. (D) A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, sempre deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos. (E) Em caso de urgência, é permitida a assunção de obrigação com fornecedores, sem autorização orçamentária, para pagamento a posteriori. 08. (MPE-SC - Procurador do Estado - FEPESE) Acerca da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, assinale a alternativa correta. (A) É vedado o refinanciamento da dívida pública. (B) Somente mediante justificação será permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada (C) Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei de diretrizes orçamentárias. (D) No que tange à execução orçamentária e ao cumprimento de metas, pode-se dizer que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados

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11. (Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Analista Legislativo - Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ) A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) impõe que a operação de crédito: (A) por antecipação de receita esteja proibida no último ano de mandato do Prefeito Municipal (B) com infração aos termos legais seja considerada nula, procedendo-se ao seu cancelamento, mediante a devolução do principal, acrescido de juros e demais encargos financeiros

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APOSTILAS OPÇÃO (C) entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo, seja precedida de autorização do Banco Central do Brasil (D) por meio de assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, seja autorizada pelo Chefe do Executivo

orçamentárias, bem como a outras condições dispostas na legislação. (C) O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. (D) É proibida a realização de transferências voluntárias para ente da Federação que não institua os impostos a ele outorgados pela Constituição. (E) Anistia, subsídio, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, entre outros, estão compreendidos no conceito de renúncia de receita.

12. (TCE/PR – Analista – FCC) De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, haverá dispensa das exigências legais para renúncia de receita na hipótese de concessão de (A) anistia decorrente de calamidade pública. (B) moratória decorrente de calamidade pública. (C) redução de alíquota de ICMS, em plano de desenvolvimento socioeconômico de determinada região. (D) remissão de crédito tributário de montante inferior ao custo de cobrança. (E) isenção em caráter específico.

Respostas 01. Resposta: B LC 101/200 Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: ( ) II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

13. (ICMBio - Analista Administrativo - CESPE) Acerca do orçamento público e do papel do Estado nas finanças públicas, julgue o item a seguir. A função alocativa do orçamento justifica-se nos casos de provisão de bens públicos. ( ) Certo ( ) Errado 14. (TC/MG - Auditor - FUNDEP) Com relação às despesas públicas e consoante às previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), assinale a assertiva INCORRETA. (A) A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (B) É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo. (C) Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. (D) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. (E) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

02. Resposta: A LC 101/200 Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes. 03. Resposta: C. Conforme art. 20, § 1° da Lei 101: Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar. 04. Resposta: D. Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar § 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual 05. Resposta: D. Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 2º(...) (...) § 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades

15. (TC/MG - Auditor - FUNDEP) A respeito da receita pública e considerando as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA. (A) Remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, entre outros, estão compreendidos no conceito de renúncia de receita. (B) A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos três seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes

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06. Resposta: E. Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução 160

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APOSTILAS OPÇÃO Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...) IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada; b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

07. Resposta: B. Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. § 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o. § 2º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. § 3º As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. § 4º O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária. § 5º As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

12. Resposta: D. De acordo com o § 1º, art. 14, LC n. 101/2000. 13. Resposta: Certo. Dentre as funções consubstanciadas no Orçamento Público, destaca-se a função alocativa, que diz respeito a promover ajustamentos na alocação de recursos. 14. Resposta: D. Conforme § 2° do art. 18 da Lei n° 101/2000: “A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.” 15. Resposta: B. Conforme o “caput” do art. 14 da Lei n° 101/2000, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

08. Resposta: E. Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 4 (...) § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. 09. Resposta: C. Lei de Responsabilidade Fiscal: Da Renúncia de Receita Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

Concurso Público O concurso público é a garantia da impessoalidade, moralidade e isonomia no acesso a cargos públicos, já que são utilizados critérios objetivos para a seleção, não sendo admitido o uso de aspectos subjetivos, como por exemplo: “coleguismo”, troca de favores. O artigo 37, II, da Constituição Federal traz a seguinte redação:

10. Resposta: B. Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte ( ) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

11. Resposta: A. Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício

A lei fixará as exigências estipuladas para o ingresso no cargo público, de modo que em respeito ao princípio da razoabilidade, estipula-se os requisitos para ingresso do

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APOSTILAS OPÇÃO sujeito. Com a realização de provas, admite-se que a seleção ocorra de forma isonômica.

Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, por se tratar de entidades de direito privado, que integrem a Administração Indireta, os agentes atuam na prestação de serviços destas entidades e são conhecidos como agentes públicos e são regidos pela CLT.

Não é permitido qualquer espécie de provimento derivado que permita ao servidor assumir cargo em outra carreira, que não seja aquela para a qual foi investido, através do concurso público. Podemos citar como exemplo, o servidor que é aprovado em concurso para assumir o cargo de técnico do TRT 24ª Região, este não poderá ser promovido a analista, tendo em visto que o concurso que prestou não foi este.

Os dirigentes das empresas estatais não dependem de concurso público, já que são detentores de cargo em comissão. Quanto aos Conselhos de Classe ou aos Conselhos Profissionais, a Lei 9.649/98, em seu artigo 58, traz que os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, através de autorização legislativa. A estrutura, organização e funcionamento dos conselhos de fiscalização de profissões serão disciplinadas por decisão do plenário do conselho federal da respectiva profissão.

Nesse sentido é a Súmula 685 do STF: SÚMULA 685 É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, são dotados de personalidade jurídica de direito privado e não manterão com os órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

Eis que também não se admite os concursos internos, que são aqueles em que os antigos servidores poderiam assumir cargos em nova carreira, que não tem relação com o qual assumiu por ter passado no concurso.

Prazo de vigência Quanto ao servidor em disponibilidade, poderá este ser aproveitado em cargo com atribuições e atividades compatíveis com as quais exercia antes que o cargo fosse extinto ou declarado desnecessário.

O prazo de validade do concurso público é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, como estipulado no art. 37, III da Constituição Federal, cabendo ao edital responsável pelo concurso, a definição do seu prazo de validade.

Exceções ao concurso público A Constituição Federal excepciona a exigência de concurso público em alguns casos. Vejamos:

OBS: no edital poderá se admitir concurso que tenha prazo menor que dois anos.

a. Cargos em comissão: são os cargos ocupados para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, e por virtude da necessidade de confiança pessoal que possuem estas atividades. São os cargos de livre nomeação e exoneração.

O administrador público deverá definir se tem ou não interesse na prorrogação do concurso, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade, desde que sejam motivados. Assim, a prorrogação deve acontecer antes do término de vigência originário, sob pena de se tornar impossível.

b. Servidores Temporários: dispõe sobre a contratação de servidores para prestação de servidores temporários de excepcional interesse público. Por se tratar de situação excepcional, transitória e por ser necessidade de atender a uma situação urgente, a obrigatoriedade do concurso público poderia atrasar os interesses da Administração.

Nulidade do concurso Se o concurso público para provimento de cargos ou de empregos na Administração Pública passar por alguma irregularidade, a sua invalidação poderá ensejar na invalidação da nomeação efetivada ou da contratação feita. Portanto, o agente público investido no exercício de suas funções em virtude de procedimento seletivo inválido, não tem legitimidade para o exercício das suas funções e deve ser desligado dos quadros do órgão público.

c. Cargos eletivos: são os cargos dos agentes políticos que não nomeados para exercerem função de representação da sociedade, devendo ser eleitos pelo povo, demonstrando assim a democracia. Apenas lembrando que a vontade do povo é diferente de provas e títulos.

A anulação da nomeação em virtude de irregularidade do concurso público deve respeitar o devido processo legal, em que se pode observar o contraditório e a ampla defesa, já que se trata de decisão que restringe os direitos do agente.

d) Ex-combatentes: com base no artigo 53, I, do Ato das disposições constitucionais transitórias: Art. 53. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade.

A nulidade do ato de nomeação de servidores não pode justificar o pagamento das remunerações pelos serviços prestados pelo agente, sob pena de enriquecimento sem causa do poder público, que se valeu da força de trabalho. Em se tratando de anulação de concurso público para contratação de empregados, a jurisprudência do STF entende que, além da percepção da remuneração pelos dias trabalhados, o agente faz uso ao saldo do FGTS, cujos depósitos devem ser efetivados pelo Estado.

e) Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A CF prevê, ainda, a nomeação direta, sem a necessidade de realização de concursos públicos para os Ministros dos Tribunais de Contas, do STF e o STJ, englobando também os ministros dos tribunais a seguir: STM, TST, TSE.

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APOSTILAS OPÇÃO Realização de novo concurso na vigência de certame anterior

5- Livre nomeação absoluta: forma de designação para o cargo público efetuado por um só indivíduo, sem a interferência de qualquer poder;

O artigo 12, §2º, da Lei 8.112/1990 traz a seguinte redação: 6- Livre nomeação relativa: a contrário da livre nomeação absoluta, este sistema perfaz-se em ato administrativo complexo, onde o ato para se tornar perfeito e acabado necessita da manifestação de vontade de um poder sob a aprovação de outro poder;

Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. ( ) § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

7- Eleição: consiste a eleição na escolha do funcionário pelo sufrágio, direto ou indireto;

Como se nota, a lei proíbe a realização de novo concurso público para preenchimento de cargos em determinada carreira, enquanto o concurso anterior estiver com o mesmo propósito, se não tiver sido esgotada a lista de aprovados do certame em andamento.

8- Concurso: processo normal de provimento da maioria dos cargos públicos na época moderna. Série complexa de procedimentos para apurar as aptidões pessoais apresentadas por um ou vários candidatos que se empenham na obtenção de uma ou mais vagas e que submetem voluntariamente seus trabalhos e atividades a julgamento de comissão examinadora.

O que o poder público deve fazer é esgotar a lista de aprovados do concurso anterior para, depois, analisar a necessidade de realização de novo concurso. Essa situação engessava a Administração que, muitas vezes, possuía a previsão orçamentária para nomeação de candidatos durante aquele ano específico, sujeitando-se à prévia nomeação de todos os candidatos do certame anterior para iniciar novo processo seletivo para escolher novos servidores.

CARVALHO FILHO59 conceitua especificamente o instituto em estudo: Concurso Público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Na aferição pessoal, o Estado verifica a capacidade intelectual, física e psíquica de interessados em ocupar funções públicas e no aspecto seletivo são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras opostas no procedimento, obedecidas sempre à ordem de classificação. Cuida-se, na verdade, do mais idôneo meio de recrutamento de servidores públicos.

A Emenda Constitucional nº 19/98, alterou o inciso IV, artigo 37, da Constituição Federal, admitindo a realização do novo processo seletivo, desde que seja respeitada a ordem de preferência aos candidatos aprovados no certame anterior. Como era ao decorrer do tempo:

A finalidade do concurso é garantir que todos os concorrentes tenham igualdade de condições, a fim de evitar favorecimentos ou discriminação, buscando selecionar os melhores candidatos para o cargo disputado.

Estes sistemas, ou meios, para seleção de funcionários públicos, no decorrer dos tempos, foram os seguintes: sorteio, compra e venda, herança, arrendamento, nomeação, eleição e concurso, que foram definidos por CRETELLA JÚNIOR58, resumidamente, da seguinte forma:

É bom ressaltar, ainda, outros aspectos a serem considerados sobre esse instituto, até para que possamos compreender bem seu alcance no universo jurídico brasileiro60:

1- Sorteio: meio utilizado na Antiguidade clássica, pelas Comunas Italiana da Idade Média e, em especial, pelos gregos de Esperta e de Atenas ficou famoso pelas circunstâncias especiais em que cargos de natureza política eram sorteados. Existia o sorteio puro (que se aplicava a pessoas que passavam pelo crivo de um processo seletivo) e o sorteio condicionado (aplicado a pessoas que reuniam determinadas condições apreciáveis dentre os que poderiam ser escolhidos para os cargos públicos);

1- Os candidatos, mesmo que inscritos, não adquirem direito à realização do concurso na época e condições inicialmente estabelecidas pela Administração; esses elementos podem ser modificados pelo Poder Público, como pode ser cancelado ou invalidado o concurso, antes, durante ou após sua realização; 2- A aprovação no concurso público não gera direito absoluto à nomeação ou à admissão, pois o aprovado tem simples expectativa de direito à investidura no cargo ou emprego disputado; 3- Caberá sempre reapreciação dos recursos administrativos no judiciário, bem como do resultado dos concursos. Nenhuma lesão ou ameaça a direito individual poderá ser excluída da apreciação do Poder Judiciário (CF, art. 5°, XXXV); 4- O concurso público pode ser de provas ou de provas e títulos (art. 37, II, CF); 5- O concurso público tem prazo de validade, para permitir a sua renovação e a candidatura de outros interessados. O prazo de validade é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Regra do art. 37, III, CF;

2- Compra e venda: consiste na alienação, pelo Estado a particular, a título oneroso, dos empregos públicos. Sistema utilizado na Idade Média, principalmente na França; 3- Herança: também instituído na Idade Média, tratava-se de um sistema de ingresso nos cargos públicos por meio de hereditariedade; 4- Arrendamento: meio pelo qual o Estado cedia cargos públicos aos particulares, por prazo determinado e mediante uma quantia arrecadada aos cofres públicos. Teve origem feudal;

58 58 CRETELLA JÚNIOR apud AGLANTZAKIS,

Luciana Costa. Breves conceitos sobre o instituto do Concurso Público no Direito Brasileiro, Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4092, Acesso em: 09/06/2015 58 CARVALHO FILHO apud AGLANTZAKIS, Luciana Costa. Breves conceitos sobre o instituto do Concurso Público no Direito Brasileiro, Disponível em: http://www.ambito-

Direito Administrativo

juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4092, Acesso em: 09/06/2015 AGLANTZAKIS, Luciana Costa. Breves conceitos sobre o instituto do Concurso Público no Direito Brasileiro, Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4092, Acesso em: 09/06/2015

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APOSTILAS OPÇÃO 6- Havendo sido praticado qualquer ato de investidura em cargo, emprego ou função sem observância do requisito concursal ou do prazo de validade, está o procedimento inquinado de vício de legalidade, devendo ser declarada sua nulidade; 7- Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

(E) até dois anos, prorrogáveis tantas vezes quanto necessárias ao preenchimento de todas as vagas. Respostas 01. Resposta: A CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ( ) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Questões 01. (Câmara de Santana de Parnaíba/SP - Analista Técnico Legislativo - INSTITUTO MAIS/2016). No que se refere aos concursos públicos, dispõe a Constituição Federal que o prazo de validade do concurso público será de até (A) dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. (B) quatro anos, prazo este improrrogável. (C) um ano, prorrogável uma vez, por igual período. (D) dois anos, prazo este improrrogável.

02. Resposta: C Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

02. (TJ/BA - Analista Judiciário - Área Administrativa – FGC/2015). Em matéria de concurso público, a Constituição da República de 1988 estabelece que: (A) a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, quando se tratar da Administração Direta, não sendo tal obrigatoriedade exigida para entidades da Administração Indireta; (B) o prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública e do presidente da comissão organizadora do concurso; (C) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; (D) as funções de confiança e os cargos em comissão apenas podem ser preenchidos por servidores não concursados, desde que sejam exercidas atribuições de direção, chefia e assessoramento; (E) os cargos em comissão recaem exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

03. Resposta: B Súmula 683, STF O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 04. Resposta: D Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

03. (TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário – Administrativa – FCC/2015). Acerca da imposição de limite de idade para a inscrição de candidatos em determinado concurso público, é (A) vedada essa prática pela Constituição Federal de forma absoluta. (B) permitida, desde que prevista em lei, considerada a natureza das atribuições do cargo. (C) permitida, desde que prevista em lei ou no edital, considerada a natureza das atribuições do cargo. (D) vedada essa prática pela Constituição Federal, exceto se houver previsão no edital. (E) permitida, desde que prevista no edital, considerada a natureza das atribuições do cargo.

7 Bens públicos. 7.1 Requisição da propriedade privada. 7.2 Ocupação temporária.

BENS PÚBLICOS CONCEITO Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta. Todos os demais são considerados particulares. Segundo HELY LOPES MEIRELLES, bens públicos, “em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.”. Portanto, segundo este conceito, a categoria de bem público abrange inclusive o patrimônio das entidades estatais dotadas

04. (Prefeitura de Saquarema/RJ - Gestor Público – CEPERJ/2015). Considerando o que dispõem os textos constitucionais, o prazo de validade do concurso público será de: (A) três anos. (B) exatamente dois anos, improrrogáveis. (C) dois anos, prorrogáveis por igual período. (D) até dois anos, prorrogável por igual período.

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APOSTILAS OPÇÃO de personalidade jurídica de direito privado. Seguindo esta linha, domínio público é o conjunto de bens públicos, não importando se o bem pertence realmente ao Estado, pois, bens particulares que estejam ligados à realização de serviços públicos também são considerados bens públicos.

latim devolutu, cujo sentido é o de despenhar, precipitar, rolar de cima, afastar-se. Em face disto, o termo devoluto passou a gozar de sentido de devolvido, adquirido por devolução, vago, desocupado. Em termos jurídicos, terras devolutas passaram a ser conceituadas como aquelas que se afastam do patrimônio das pessoas jurídicas públicas sem se incorporarem, por qualquer título, ao patrimônio de particulares.

Evolução do regime jurídico das terras públicas (urbanas e rurais) no Brasil

“As terras devolutas fazem parte do domínio terrestre da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, enquanto devolutas, não têm uso para serviços administrativos”64

O regime de terras públicas passou por intensas modificações, durante o transcorrer da história. Inicialmente, as terras pertenciam à Coroa Portuguesa, eis que se tratava de aquisição originária, o que refletiu no direito de conquista.

REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS Com a evolução do regime, o domínio de natureza estatal, passou ao Brasil-Império e ao Brasil-República. Algumas áreas foram transferidas ao domínio particular, ainda que ocorra de maneira desordenada.

A concessão desse regime jurídico decorre dos interesses que o Poder Público representa quando atua. a) Alienabilidade Condicionada – os bens de uso comum e os bens de uso especial não podem ser alienados, apenas os bens dominicais são passíveis de alienação desde que preenchido algumas condições especiais. b) Imprescritibilidade – significa que os bens públicos são insuscetíveis de aquisição por usucapião (arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, CF). c) Impenhorabilidade – é protegida a propriedade dos bens públicos, não permitindo que sobre eles recaia penhora. d) Imunidade de Impostos – vedação a instituição de impostos sobre o patrimônio público (art. 150, IV CF). e) Não-oneração - É a impossibilidade que os bens públicos sejam gravados com direito real de garantia em favor de terceiros. Desta forma, sabe-se que os bens públicos não podem ser objeto de Hipoteca.

Os instrumentos mais conhecidos foram as concessões de sesmaria e as concessões de data. A primeira era espécie de concessões era “assemelhadas à atual doação com encargos, outorgadas no sistema de capitanias hereditárias e, logo depois, pelos governadores gerais”.61 As concessões de data, por sua vez, “era a doação que as Municipalidades faziam de terrenos das cidades e vilas para a edificação particular”. Estas concessões eram outorgadas a título gratuito. A transferência de terras públicas aos particulares poderia se dar por intermédio de compra e venda, doação, permuta e legitimação de posses. A Lei Imperial Nº 601, de 18.09.1850, que dispõe sobre as terras devolutas do Império, foi responsável por traçar os aspectos conceituais de terras devolutas, ordenando que sua alienação se desse por venda, e não mais gratuitamente, exceto específicas áreas localizadas em zonas limítrofes com outros países, numa faixa de dez léguas, as quais poderiam ser outorgadas gratuitamente. O aludido diploma foi responsável, ainda, por versar sobre a revalidação das concessões de sesmarias e outras do Governo geral e provincial; sobre a legitimação das posses, estabeleceu o comisso; e, instituiu o processo de discriminação das terras públicas das particulares.

Alienabilidade condicionada Para sabermos quais as condições para se alienar um bem devemos entender que os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial não são alienáveis enquanto conservarem esta qualificação, podendo apenas serem alienáveis, após a desafetação, onde passam para a categoria de bens públicos dominiais. Classificação Várias são as classificações trazidas pela doutrina, entretanto as mais de maior relevância e vultuosidade diz respeito à titularidade e destinação do bem.

“Não é, portanto, desarrazoada a regra segundo a qual toda terra, sem título de propriedade particular, se insere no domínio público”62

a. Quanto à sua titularidade: os bens são classificados em federais, estaduais, municipais ou distritais, pertencendo, portanto à União Federal, Estados, Municípios ou Distrito Federal e as entidades de direito público que compõem sua administração indireta.

Terras Devolutas Inicialmente, conhecemos como terras devolutas aquelas áreas que, embora integrando o patrimônio de pessoas federativas, não são empregadas para quaisquer finalidades públicas específicas.

O artigo 20 da Constituição Federal trata dos bens que pertencem à União; O artigo 27 da Constituição Federal trata dos bens que pertencem aos Estados Federados e também aos entes federados; Com relação aos bens municipais, não há previsão constitucional expressa, abrangendo os bens de utilização local, que são as praças, vias e logradouros públicos.

Neste sentido, Meirelles anota que “terras devolutas são todas aquelas que, pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não se acham utilizadas pelo Poder Público, nem destinadas a fins administrativos específicos. São bens públicos ainda não utilizados pelos respectivos proprietários”63. Resumindo, as terras devolutas são áreas que não estão sendo utilizadas, nas quais não são desempenhadas qualquer serviço administrativo, ou seja, não demonstram qualquer serventia para o Poder Público. Este termo teve origem no

b. Quanto à sua destinação: sem dúvidas, esse tipo de classificação é a que mais é cobrada em concursos públicos.

61 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de

63

Direito Administrativo. 24 ed, rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011, p. 1.106. 62 CARVALHO FILHO, 2011, p. 1.106.

Direito Administrativo

64

MEIRELLES, 2012, p. 607. CARVALHO FILHO, 2011, p. 1.107.

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APOSTILAS OPÇÃO Quanto à classificação dos bens públicos, a primeira classificação aconteceu no Código Civil de 1916. No Código Civil de 2002, manteve-se a mesma classificação, que são os bens de uso comum do povo, os de uso especial, os dominicais, com a diferença que nesse novo instituo inclui-se entre os bens públicos os pertencentes às pessoas jurídicas de direito público O art. 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação ou afetação do bem para classifica-los:

fatores da natureza, como é o caso do incêndio em escola pública. CARACTERÍSTICAS Inalienabilidade Regra geral: Os bens públicos não podem ser alienados (vendidos, permutados ou doados). Exceção: Os bens públicos podem ser alienados se atenderem aos seguintes requisitos: - Caracterização do interesse público. - Realização de pesquisa prévia de preços. Se vender abaixo do preço causando atos lesivos ao patrimônio público cabe ação popular. - Desafetação dos bens de uso comum e de uso especial: Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC). - Os bens dominicais não precisam de desafetação para que sejam alienados. - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do CC). - Necessidade de autorização legislativa em se tratando de bens imóveis (art. 17 da lei 8666/93). Para bens móveis não há essa necessidade. - Abertura de licitação na modalidade de concorrência ou leilão: O legislador trouxe no artigo 17 algumas hipóteses de dispensa de licitação, sendo estas: Dispensa de licitação para imóveis: Dação em pagamento (art. 17, I, “a” da Lei 8666/93); Doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de Governo (art. 17, I, “b” da Lei 8666/93); Permuta, por outro imóvel que atende os requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta lei (art. 17, I, “c” da Lei 8666/93), Investidura (art. 17, I, “d” da Lei 8666/93); Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo (art. 17, I, “e” da Lei 8666/93); Alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Administração Pública especificamente criados para esse fim (art. 17, I, “f” da Lei 8666/93). Dispensa de licitação para móveis: Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação (art. 17, II, “a” da Lei 8666/93); Permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 17, II, “b” da Lei 8666/93); Venda de ações, que poderão ser negociadas na bolsa, observada a legislação específica (art. 17, II, “c” da Lei 8666/93); Venda de títulos, na forma da legislação pertinente (art. 17, II, “d” da Lei 8666/93); Venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades (art. 17, II, “e” da Lei 8666/93); Venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe (art. 17, II, “f” da Lei 8666/93).

- Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a comunidade, bens que não devem ser submetidos à fruição privada de ninguém. Exemplo: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso. - Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Exemplo: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições públicas em geral. Eis que se vislumbra os bens de uso especial indireto, quando isso acontece, o ente público não usa os bens diretamente, porém os conserva para garantir proteção a determinado bem jurídico, que seja de interesse coletivo. Ex: terras ocupadas pelos índios. - Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC). Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados a nenhuma finalidade, e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Exemplo: Terras devolutas. Esses bens apenas possuem a qualidade de bem público por pertencerem a determinada pessoa jurídica de direito público. Estes bens podem ser alienados, se forem respeitadas as peculiaridades encontradas no artigo 17 da Lei 8.666/1993 Afetação e Desafetação Esses dois institutos acontecem pelo fato do bem público desafetado passar a ter destinação pública específica, que ocorre por afetação, assim como um bem que tem destinação pública específica que pode deixar de ostentar a qualidade de bem afetado, por meio de desafetação. Na afetação, dar-se-á destinação pública a um bem dominical, já na desafetação será suprimida a destinação do bem que estava atrelado ao interesse público A partir da afetação, o bem público se torna inalienável, destinado a utilização específica. Assim, a maioria da doutrina defende que a afetação é livre, não depende de lei ou ato administrativo específico, já que o fato da utilização do bem, com finalidade pública, confere-lhe a qualidade de bem afetado.

Imprescritibilidade É a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião. Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião. “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião” (art. 183 e 191, parágrafo único da CF). “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião” (art. 101 do CC). “Desde a vigência do Código Civil (CC/16), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião” (súmula 340 do STF).

Nada impede que o bem que foi afetado, seja desafetado posteriormente, desde que não haja mais interesse público em utilizar o bem. Ocorrendo a desafetação, o bem fica passível de alienação, já que retirou-se a sua destinação pública, deixando de ser comum ou especial, passando a ser dominical. O simples desuso do bem, não autoriza a desafetação, dependendo de lei específica ou manifestação do Poder Público, mediante ato administrativo expresso. Haverá a possibilidade de desafetação de bens de uso especial por

Direito Administrativo

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APOSTILAS OPÇÃO - domínio espacial; - domínio do patrimônio histórico; - domínio do patrimônio genético; - domínio ambiental. A expressão domínio público se refere ao poder que tem o Estado de regulamentar os seus próprios bens e os particulares de interesse público. Pode-se dizer que, por meio do domínio público o Estado pode interferir em todos os bens que representem interesse para a coletividade. A interferência estatal pode se dar por meio de proteção, como no exemplo das florestas ou de imposições de limitações.

Impenhorabilidade É a característica dos bens públicos que impedem que sejam eles oferecidos em garantia para cumprimento das obrigações contraídas pela Administração junto a terceiros. Os bens públicos não podem ser penhorados, pois a execução contra a Fazenda Pública se faz de forma diferente. “À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual, ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim” (art. 100 da CF). Regra geral: A execução contra a Fazenda se faz através da expedição de precatórios (títulos emitidos a partir de sentença com trânsito em julgado que o torna legitimo credor da Administração Pública). Só serão incluídos no orçamento os precatórios apresentados até 01/07, pois é nesta data que começa a discussão do orçamento para o ano seguinte (art. 100, §1º da CF). Ordem cronológica de apresentação dos precatórios: Os precatórios devem ser liquidados na ordem cronológica de sua apresentação e não podem conter nome de pessoas e nem dados concretos (princípio da impessoalidade). O pagamento fora da ordem cronológica de sua apresentação pode gerar, por parte do credor prejudicado, um pedido de sequestro de quantia necessária a satisfação do seu débito, além da possibilidade intervenção federal ou estadual – “As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito” (art. 100, §2º da CF). “O Presidente do Tribunal competente, que por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade” (art. 100, §6º da CF).

AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO A aquisição de bens públicos pode se dar por meio de contratos, fenômenos da natureza ou por meio de lei, de modo que essas aquisições podem ocorrer de forma originária ou derivada. A aquisição originária ocorre independentemente da vontade do transmitente. O bem vai se incorporar ao patrimônio público sem nenhuma espécie de restrição ou ônus. Exemplo: usucapião, desapropriação. Na aquisição derivada há um consenso entre as partes, transferindo-se o bem ao patrimônio público, com as vantagens que ele tinha originariamente. Exemplo: compra e venda. a. Aquisição por Contrato – os contratos de aquisição celebrados pelo Poder Público não têm natureza de contratos administrativos, são celebrados sob o regime de direito privado, respeitando-se as limitações e princípios de Direito Administrativo. Contrato, em regra, é um acordo de vontade mas, como o objeto desse contrato é um bem público deve-se seguir as disposições Os principais institutos da alienação de bens públicos são: a) venda (art. 17 da Lei nº 8.666/93); b) doação a outro órgão ou entidade da Administração Pública (art. 17, I, b, da Lei nº 8.666/93); c) permuta (artigo 17, I, c, da Lei nº 8.666/93); d) dação em pagamento (art. 356 do CC); e) concessão de domínio ( art. 17, §2º, da nº Lei 8.666/93); f) investidura (art. 17, § 3º, da Lei nº 8.666/93); g) incorporação; h) retrocessão (art. 519 do CC); i) legitimação de posse (art. 1º da Lei nº 6.383/76).

Não-onerabilidade Os bens públicos não podem ser objeto de direito real de garantia, ou seja, um determinado bem não se sujeita à instituição de penhor, anticrese ou hipoteca para garantir débitos do ente estatal. Dessa forma, o ente público jamais pode oferecer um bem público como garantia real dos débitos por eles contraídos, até mesmo porque essa garantia não poderia ser executada, havendo inadimplemento da obrigação estatal.

b. Aquisição legal ou por fenômenos da natureza: em alguns casos, a aquisição de bens pelo Poder Público depende de previsão em lei ou na constituição. São exemplos: - desapropriação; - usucapião; - acessão natural; - testamento e herança jacente; - reversão dos bens; - pena de perdimento de bens; - perda de bens.

Administração A administração dos bens públicos é feita pelo Estado, que tem o chamado domínio público, que é o poder de senhorio que o Estado exerce sobre os bens públicos, bem como a capacidade de regulação estatal sobre os bens do patrimônio privado.65 Para Hely Lopes Meirelles, em seu livro, Direito Administrativo Brasileiro, o domínio público é composto por diversos subdomínios: - domínio terrestre; - domínio hídrico; - domínio mineral; - domínio florestal; - domínio da fauna;

Requisitos da Alienação: a) Bens imóveis: - autorização legislativa; - interesse público devidamente justificado; - avaliação prévia; e

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Ed. Saraiva. 4ª edição. 2014 65

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APOSTILAS OPÇÃO - licitação sobre a modalidade de concorrência, dispensada nos casos de: dação em pagamento, doação, permuta, investidura, venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária, procedimentos de legitimação de posse.

seu canteiro de obra; Fechamento de ruas por um final de semana; Fechamento de ruas do Município para transportar determinada carga. Difere-se da permissão de uso de bem público, pois nesta o uso é permanente (Ex: Banca de Jornal) e na autorização o prazo máximo estabelecido na Lei Orgânica do Município é de 90 dias (Ex: Circo, Feira do livro). Ela pode ser simples, ou seja, sem prazo ou qualificada, quer dizer, com prazo. Os casos em que se tem a autorização qualificada está na Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, sendo que a outorga não pode exceder a 35 anos.

b) Bens imóveis adquiridos por meio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento: - interesse público devidamente justificado; - avaliação prévia; - licitação sobre a modalidade de concorrência ou leilão.

Com a fixação do prazo, tira-se o caráter de precariedade que é conferido a autorização, vinculando a Administração à obediência do prazo, e criando para o particular, direito subjetivo ao exercício da utilização até o termo final previamente estabelecido, caso motivos de interesse público obrigarem à revogação extemporânea, ficando o poder público na contingência de ter que pagar indenização ao particular.

c) Bens Móveis: - interesse público devidamente justificado; - avaliação prévia; - licitação. USO DOS BENS PÚBLICOS POR PARTICULAR

- Permissão de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período maior que o previsto para a autorização. Ex: Instalação de barracas em feiras livres; instalação de Bancas de jornal; Box em mercados públicos; Colocação de mesas e cadeiras em calçadas.

As regras sobre o uso do bem público são de competência daquele que detém a sua propriedade, isto é da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal. “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público” (art. 23, I da CF). “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei” (art. 144, §8º da CF). Ex: Para se fazer uma passeata não é necessário autorização, mas deve-se avisar o Poder Público para preservação dos bens dos quais tenha titularidade.

- Concessão de uso: é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a um particular, para que o explore por sua conta e risco, segundo a sua específica destinação. O que caracteriza a concessão de uso das demais é o caráter contratual e estável da utilização do bem público, para que o particular concessionário o explore consoante a sua destinação legal e nas condições convencionadas com a Administração concedente. A concessão de uso gera direitos ao concessionário, inclusive à indenização pelos investimentos realizados e não amortizados.

Uso Normal e Anormal do Bem O uso normal diz respeito a conformidade com a destinação principal do bem. Ex: rua aberta para circulação de carros e pessoas O uso anormal é aquele que atende as finalidades diversas ou acessórias, entrando em contradição com aquela destinação. Ex: rua utilizada para comportar os brinquedos de criança na época do Natal.

1) Concessão comum de uso ou Concessão administrativa de uso: É o contrato por meio do qual delegase o uso de um bem público ao concessionário por prazo determinado. Por ser direito pessoal não pode ser transferida, “inter vivos” (entre pessoas vivas) ou “causa mortis” (relações que produzem efeitos somente após a morte), a terceiros. Ex: Área para parque de diversão; Área para restaurantes em Aeroportos; Instalação de lanchonetes em zoológico. 2) Concessão de direito real de uso ou de domínio pleno: É o contrato por meio do qual delega-se se o uso em imóvel não edificado para fins de edificação; urbanização; industrialização; cultivo da terra. (Decreto-lei 271/67). Delega-se o direito real de uso do bem. 3) Cessão de uso: É o contrato administrativo através do qual transfere-se o uso de bem público de um órgão da Administração para outro na mesma esfera de governo ou em outra. 4) Aforamento: É o instituto que permite à Administração atribuir ao particular o domínio útil de um imóvel público mediante pagamento de valor certo, invariável e anual, que recebe o nome de foro ou pensão. Por meio do aforamento, também chamado enfiteuse, transfere-se a posse plena e o uso e gozo da coisa, podendo o enfiteuta alienar e transmitir hereditariamente o bem.

As utilizações anormais devem ser consentidas quando forem compatíveis com o fim principal a que o bem está afetado, desde que não impeça ou prejudique o uso anormal do bem. Instrumentos para transferência do uso do bem público para particulares O uso dos bens públicos pode ser feito pela própria pessoa que detém a propriedade ou por particulares, quando for transferido o uso do bem público. Tal transferência se dá através de autorização, concessão e permissão de uso. - Autorização de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período de curtíssima duração. Libera-se o exercício de uma atividade material sobre um bem público. A utilização não visa a utilidade pública, mas sim a particular do bem,

Não se confunde com a concessão de direito real de uso, que exige finalidade específica. É um instituto civil (art. 678 a 694 do Código Civil e art. 99 a 124 do Decreto-lei 9760/46)

Ex: Empreiteira que está construindo uma obra pede para usar uma área pública em que irá instalar provisoriamente o

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APOSTILAS OPÇÃO que permite ao proprietário (no caso a Administração Pública) atribuir a outrem (no caso o particular) o domínio útil de imóvel de sua propriedade, mediante o pagamento de uma importância certa, invariável e anual, chamada foro ou pensão. Trata-se de um direito real sobre coisa alheia, em que se confere ao titular do direito - foreiro ou enfiteuta - a plena posse, uso e gozo da coisa, sem fins específicos, com poderes, inclusive, de aliená-la e transmiti-la hereditariamente, desde que pague anualmente ao senhorio direto (proprietário) chamada de foro ou pensão anual.

da ciência; 2) os conjuntos: grupos de construções isoladas ou reunidas que, em virtude de sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem, tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência; 3) os lugares notáveis: obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza, bem como as zonas, inclusive lugares arqueológicos, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico. 66

Já o patrimônio natural seria formado por: 1) os monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas ou por grupos de tais formações, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista estético ou científico; 2) as formações geológicas e fisiográficas e as áreas nitidamente de limitadas que constituam o habitat de espécies animais e vegetais ameaçados, e que tenham valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação; 3) os lugares notáveis naturais ou as zonas naturais nitidamente delimitadas, que tenham valor universal excepcional do ponto de vista da ciência, da conservação ou da beleza natural.

- Ocupação Temporária ou provisória: ocorre quando há a utilização, pela Administração, de bens imóveis que pertencem a particulares para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público. Tem caráter transitório e pode ser remunerada ou gratuita. Segundo MAZZA, é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade de bens particulares em apoio à realização de obras públicas ou à prestação se serviços públicos, mediante utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. Pode ter como objeto bem móvel ou imóvel. Não tem natureza real.

No que se refere à Proteção Nacional e Internacional do Patrimônio Cultural e Natural, a Convenção à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural estabelece que cada um dos estados signatários da convenção reconhece que a obrigação de identificar, proteger, conservar, valorizar e transmitir às futuras gerações o patrimônio cultural e natural situado em seu território. Dessa forma, os estados deverão adotar uma política geral que vise a dar ao patrimônio cultural e natural uma função na vida da coletividade e a integrar a proteção desse patrimônio nos programas de planificação geral. Além disso, os estados deverão instituir em seu território, na medida em que não existam, um ou mais serviços de proteção, conservação e valorização do patrimônio cultural e natural (como por exemplo, o Iphan), dotados de pessoal e meios apropriados que lhes permitam realizar as tarefas a eles confiadas. Ademais, os estados deverão adotar medidas no sentido de desenvolver os estudos e as pesquisas científicas e técnicas e aperfeiçoar os métodos de intervenção que permitam a um estado fazer face aos perigos que ameacem seu patrimônio cultural ou natural, bem como tomar as medidas jurídicas, científicas, técnicas, administrativas e financeiras adequadas para a identificação, proteção, conservação, revalorização e reabilitação desse patrimônio. Cabe, ainda, destacar que é obrigação dos estados facilitarem a criação ou o desenvolvimento de centros nacionais ou regionais de formação no campo da proteção, conservação e revalorização do patrimônio cultural e natural e estimular a pesquisa científica nesse campo.

PROTEÇÃO E DEFESA DE BENS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO Quanto à proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico nacional não há como não falar sobre o Iphan. O patrimônio histórico e artístico nacional foi criado em 1937 pela Lei 378, através do governo Getúlio Vargas. Posteriormente foi promulgado o Decreto 25/1937, que organiza a “proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”. O patrimônio histórico e artístico nacional é o conjunto dos bens móveis e imóveis existente no país, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou enográfico, bibliográfico ou artístico. Ainda abarcado pelo Decreto 25/1937, devemos destacar o tombamento dos bens que compõem o patrimônio histórico e artístico nacional. Esse instituto legal estabelece que o tombamento de ofício dos bens pertencem à União, Estados e Municípios, por meio do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Os bens tombados não poderão, em nenhuma oportunidade ser destruídos, demolidos ou mutilados. Para que esses bens sejam pintados, reparados é necessário uma prévia autorização especial, sob pena de multa de 50% do dano causado. Devemos ainda ter em mente que na vizinhança da coisa tombada não é possível que se construa de modo a inviabilizar o bem tombado.

VIAS PÚBLICAS, CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PORTOS Quanto ao Cemitério Quanto aos cemitérios há dois entendimentos à respeito:

No que tange se refere à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural, devemos mencionar o Decreto Legislativo nº 74, de 30/06/1977, que aprovou o texto da Convenção à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural. Um dos primeiros pontos a ser destacado na referida convenção é a apresentação das definições de Patrimônio Cultural e Natural. O patrimônio cultural seria formado por: 1) os monumentos: obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos ou estruturas de natureza arqueológica, inscrições, cavernas e grupos de elementos, que tenham um valor universal excepcional do ponto de vista da história, da arte ou

Se o cemitério for criado pelo particular, será de domínio privado, indo um pouco mais além, segundo a doutrina do mestre francês Ducroca: “os cemitérios são de domínio privado, primeiro porque o Município percebe os frutos, segundo, porque outorga sobre eles, direitos reais.” No entanto, essa teoria do domínio privado não teve muitos adeptos, pois o fato da Administração Pública deter o

https://jus.com.br/artigos/21215/analise-dos-atuais-mecanismos-deprotecao-do-patrimonio-historico-cultural-artistico-turistico-e-paisagisticonacional 66

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APOSTILAS OPÇÃO poder de polícia de fiscalização sobre os cemitérios, não confere respaldo jurídico à tese.

A Lei nº 121.815/2013 dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

Por fim, a conclusão é a de que essa doutrina não chegou a emplacar porque o fato de a Administração Pública deter o poder de polícia de concessão de serviço público e fiscalização sobre os cemitérios e, ainda, de qualquer bem, inclusive particulares, não confere garantia jurídica à tese.

Quanto aos terrenos da Marinha: Os terrenos da marinha pertencem aos bens da União e são medidos a partir da linha do preamar médio de 1831 a 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede de município. São também considerados terrenos de marinha as margens de rios e lagoas que sofrem a influência das marés.

Teoria do Domínio Público Esta teoria é defendida por Themístocles Brandão Cavalcanti. J. M. Carvalho Santos e Otto Mayere e possui o maior número de adeptos.

Os terrenos de marinha são determinados por meio de estudos técnicos com base em plantas, mapas, documentos históricos, dados de ondas e marés.

Não basta apenas saber se é de domínio público ou privado, devemos ainda ter uma concepção se os cemitérios são de uso comum do povo ou de uso especial.

A partir da determinação da linha do preamar médio dá-se início a delimitação dos terrenos da marinha. A linha do preamar médio é definida pela média das marés máximas, sendo que o ano de 1831 é uma forma de garantia jurídica, tendo em vista que se trata de um fenômeno de mudanças que ocorrem na costa marítima em virtude do movimento da orla. A causa desses movimentos são os processos erosivos ou aterros.

Modalidades de bens Os bens podem ser de uso comum do povo ou de uso especial. Os de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados por todos, sem distinção ou necessidade de consentimento por parte da Administração. São exemplos: ruas, praças, lagos.

Consagra a Constituição Federal: Art. 20. São bens da União:

Os bens de uso especial compreendem todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, móveis ou imóveis, que são utilizados pela Administração para realização de suas atividades para que se chegue a um fim a ser atingido. Ao se dizer que o bem de uso especial está afetado à realização de um serviço, deve-se pensar em serviço no sentido amplo, de modo que atinja toda coletividade de interesse geral exercida sob autoridade ou fiscalização do poder público, nem sempre se destinando ao uso direto da Administração, podendo ter por objeto o uso por particular, como acontece com cemitérios, aeroportos.

I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Exemplos: imóveis onde estão instaladas as repartições públicas, os bens que são usados pelas bibliotecas, museus, as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados. Quanto à via pública Trata-se de bem de uso comum do povo, uma vez que pode ser utilizada por todas as pessoas. Contudo, vale frisar um aspecto importante a respeito desse tema. Caso grandes veículos tenham que transitar em via pública, como por exemplo em algumas cidades quando se pretende homenagear um jogador que ganhou uma importante partida é necessária a comunicação e autorização do poder público, tendo em vista que a função essencial da via pública não seria esta necessariamente.

Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

Outros exemplos podem ser citados, como a instalação de bancas de revista em passeio público e “carrinhos de cachorro quente”. Quanto aos portos: Conforme o artigo 2º da lei 121.815/2013, o porto organizado trata-se de bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;

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Diferença entre bens públicos, semipúblicos e privados:

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APOSTILAS OPÇÃO BENS PÚBLICOS São aqueles que o governo disponibiliza, sendo possível que várias pessoas utilizem esse bem. Trata-se do Princípio da NãoExclusão. Aqui, fica difícil mensurar o quanto cada indivíduo usa o bem, não tendo como ser tributado o uso.

BENS SEMIPÚBLICOS A prestação de serviços é feita somente para aqueles que pagam (saúde, educação). Trata-se do Princípio da Exclusão. Desta forma, somente será atendido quem pagar pelo serviço. Além do setor privado também pode ser oferecido pelo governo para que reduza as desigualdades de acesso.

(D) As terras devolutas podem ser livremente e em qualquer hipótese usucapidas. (E) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

BENS PRIVADOS É uma das maiores excludentes que existem, pois não pode ser usado por todas as pessoas. O direito de propriedade restringe seu uso.

04. (CASAN - Advogado - INSTITUTO AOCP/2016). Sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta. (A) É bem público de uso especial: o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (B) A administração pública adquire patrimônio somente pela desapropriação, requisição de coisas móveis consumíveis, aquisição por força de lei ou de processo judicial de execução, investidura. (C) São bens públicos de uso comum do povo: rios, mares, estradas, ruas e praças. São bens públicos dominicais: edifícios ou terrenos destinados ao serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. (D) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. (E) Os bens públicos são inalienáveis, sem qualquer exceção. 05. (Sercomtel S.A Telecomunicações - Analista – AOCP/2016). Quanto à destinação, os bens públicos se classificam como (A) bens gerais e bens particulares. (B) bens federais, bens estaduais, bens distritais e bens municipais. (C) bens inalienáveis e bens impenhoráveis. (D) bens de capital, bens de patrimônio e bens de uso. (E) bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais.

Questões 01. (Câmara de Franca/SP - Advogado – IBFC/2016). Assinale a alternativa que corresponde às características inerentes à concessão especial de uso de bens públicos: (A) ato unilateral, discricionário e precário, que se consubstancia em ato escrito, revogável a qualquer tempo sem ônus para a Administração. (B) ato negociai, unilateral, discricionário e precário, dependente de licitação. (C) transferência gratuita da posse de um bem público para outra entidade ou órgão da mesma entidade que dele tenha necessidade e se proponha a empregá-lo nas condições convencionadas. (D) exige posse por 5 anos, e sem oposição; o imóvel público deve estar situado em espaço urbano e possuir área de até 250m2; o concessionário deve utilizar o bem para sua moradia ou de sua família desde que não seja proprietário ou beneficiário de outro imóvel urbano ou rural.

06. (UFPB - Administrador – IDECAN/2016). Quanto às noções de bens públicos, os bens dominicais do Estado são também designados de bens (A) patrimoniais ou dominiais. (B) de uso especial ou patrimoniais. (C) de uso comum ou de uso especial. (D) dominiais ou de uso comum do povo. 07. (Câmara Municipal de Atibaia/SP - Advogado – CAIP-IMES/2016). Assinale a alternativa incorreta sobre o tema: bens públicos: (A) são de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças e são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. (B) dominicais estão sujeitos a usucapião. (C) são de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias e são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. (D) dominicais, constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades e podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

02. (TJ/MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros – Remoção – CONSULPLAN/2016). Com relação aos bens públicos imóveis, é correto afirmar: (A) Os imóveis públicos rurais, com área maior do que o módulo rural, sujeitam-se à prescrição aquisitiva. (B) A alienação de bens imóveis da Administração deverá ser objeto de prévio certame licitatório, por tomada de preços. (C) A afetação do bem público exige rigorismo formal e só poderá ser realizada de forma expressa, não se admitindo a tácita. (D) Os bens de uso comum do povo, enquanto afetados ao Poder Público, não poderão ser objetos de alienação. 03. (TJ/RS - Juiz de Direito Substituto – FAURGS/2016). Sobre os bens públicos, assinale a alternativa correta. (A) Os bens públicos são apenas aqueles que pertencem aos entes da administração direta. (B) Os bens públicos de uso especial podem ser alienados, desde que sejam observadas as exigências de lei. (C) Os bens públicos de uso comum e os bens dominicais são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

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08. (CRAISA de Santo André/SP - Advogado – CAIPIMES/2016). A utilização de bens públicos por particulares não se opera por: (A) Autorização de uso e permissão de uso. (B) Concessão de uso. (C) Desapropriação. (D) Concessão de direito real de uso.

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APOSTILAS OPÇÃO 09. (TJ/DFT - Juiz – CESPE/2016). Acerca dos bens públicos, assinale a opção correta. (A) Os bens privados do Estado, que não se submetem ao regime jurídico de direito público, são aqueles adquiridos de particulares por meio de contrato de direito privado. (B) Bens dominicais são aqueles que podem ser utilizados por todos os indivíduos nas mesmas condições, por determinação de lei ou pela própria natureza do bem. (C) Os bens de uso especial do Estado são as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou não, que a administração utiliza para a realização de suas atividades e finalidades. (D) Os bens de uso comum não integram o patrimônio do Estado, constituindo coisas que não pertencem ao ente público ou a qualquer particular, não sendo passíveis, portanto, de aquisição por pessoa física ou jurídica. (E) Os bens dominicais são aqueles pertencentes ao Estado e afetados a uma finalidade específica da administração pública.

federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 06. Resposta: A Código Civil: Art. 99. São bens públicos: ( ) III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. 07. Resposta: B Código Civil: Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. 08. Resposta: C A desapropriação somente poderá ocorrer se houver necessidade pública (hipótese em que há de risco iminente), utilidade pública (a desapropriação deverá ser conveniente e oportuna ao atendimento do interesse público) e interesse social (objetivo de reduzir as desigualdades sociais).

10. (SEFAZ/PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual – FCC/2015). Os bens públicos classificados como dominicais (A) são os materialmente utilizados pela Administração pública para a consecução de seus fins e realização de suas atividades. (B) podem ser usados por todos do povo, em face de sua natureza ou por determinação legal. (C) são inalienáveis, enquanto não desafetados da função pública que lhes foi normativamente conferida. (D) são aqueles integrantes do domínio público do Estado e, portanto, inalienáveis. (E) integram o domínio privado do Estado, ou seja, seu patrimônio disponível.

09. Resposta: C Código Civil: Art. 99. São bens públicos: ( ) II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

Respostas 10. Resposta: E São os bens de reserva do Estado, se não forem uma das outras 2 classificações, então será dominical, razão pela qual é permitida a sua venda (alienabilidade), e contém, ainda, a garantia da impenhorabilidade.

01. Resposta: D Constituição Federal Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Intervenção do Estado na Propriedade O fundamento jurídico geral que autoriza o Estado brasileiro a intervir na propriedade de particulares é o princípio da função social da propriedade estabelecido no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, segundo o qual: “a propriedade atenderá sua função social”. 67

02. Resposta: D Código Civil Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Embora a própria Constituição assegure o direito de propriedade (art. 5º, XXII), tratasse de um direito relativo na medida em que o seu exercício, para ser legítimo, deve se compatibilizar com os interesses da coletividade. Cabe ao Estado, utilizando os instrumentos de intervenção na propriedade, o papel de agente fiscalizador do cumprimento da função social. O proprietário que desatende aos requisitos da função social incide na prática de ato ilícito, podendo sujeitar-se à imposição de instrumentos sancionatórios de intervenção na propriedade, como é o caso da desapropriação por interesse social com indenização paga em títulos (arts. 182, § 4º, III, e 184 da Constituição Federal). Entretanto, o descumprimento da função social não é requisito para a intervenção do Estado na propriedade privada. Alguns instrumentos de intervenção, como a servidão e o tombamento, por exemplo, não têm caráter sancionatório, podendo recair sobre propriedades cumpridoras da função social.

03. Resposta: E Código Civil Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 04. Resposta: D Código Civil Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 05. Resposta: E Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Ed. Saraiva. 4ª edição. 2014. 67

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APOSTILAS OPÇÃO REQUISITOS PARA CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL

Será estabelecida uma relação jurídica entre a coisa serviente e a coisa dominante. Na coisa serviente, a propriedade tem encargo real de suportar a servidão administrativa, já na dominante, o serviço público concreto ou o bem destinado a uma utilidade pública.

Para saber se determinada propriedade cumpre ou não sua função social é necessário identificar inicialmente se trata-se de propriedade urbana ou rural. Convém salientar que, para o Direito Administrativo, deve ser utilizado o critério da destinação a fim de diferenciar imóvel urbano do rural. Assim, considera-se urbano o imóvel destinado predominantemente para fins de moradia, comércio, indústria e serviços. Já o imóvel rural é aquele com predomínio de utilização agrária.

São formas de constituição da servidão:68 Por ação judicial De constituição de servidão (art. 4º, Decreto 3.365/40).

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 182, § 1º, da CF). Já a propriedade rural cumpre a função social quando atende simultaneamente, segundo critérios e graus definidos em lei, aos seguintes requisitos (art. 186 da CF):

Por acordo Entre as partes, após ato declaratório de utilidade pública

Diretamente por lei Independentemente de qualquer ato administrativo unilateral ou bilateral

A servidão administrativa vai depender de procedimento administrativo prévio, que levará a ato específico que freie a exclusividade do direito de propriedade.

1) aproveitamento racional e adequado; 2) utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; 3) observância da legislação trabalhista; 4) exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores.

Servidão Civil x Servidão Administrativa Tanto a servidão civil, quanto a administrativa são decorrentes de uma relação sobre domínio de propriedade, que configura-se em direito real na coisa alheia. A servidão civil rege- se pelo direito privado, buscando a proteção de interesses particulares, já a servidão administrativa é regida pelo Direito Administrativo, e tem como objetivo, a proteção ao interesse público.

Interessante notar que o Texto Constitucional não distingue, para fins de cumprimento da função social, entre bens móveis e imóveis. Os requisitos acima transcritos são claramente direcionados à propriedade imobiliária. Porém, os bens móveis devem cumprir os mesmos requisitos de função social exigidos para os imóveis aos quais estiverem vinculados.

A servidão civil consiste a restrição estipulada a um prédio privado, para beneficiar outro prédio, também de caráter privado, que pertence a outro proprietário.

Quanto à propriedade pública, o cumprimento de sua função social, além dos requisitos gerais exigidos para qualquer propriedade, está relacionado com atendimento da afetação específica no caso dos bens de uso especial e do uso múltiplo (multiafetação) característico dos bens de uso comum do povo.

Nos dois tipos de servidão, há direito perpétuo, sendo que dessa forma, não há prescrição pelo decurso do tempo, não sendo presumido, sendo que para que seja reconhecida a sua constituição, deve-se fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis, da circunscrição competente.

Intervenção Restritiva Visando assegurar a harmonia social e a ordem pública, o Estado traz algumas formas de intervenção na propriedade, levando em consideração a natureza e os efeitos com relação à propriedade. Desse modo, temos a intervenção restritiva que se refere ao Estado que impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade, sem retirá-la de seu dono. Podemos citar como exemplo de intervenção restritiva a servidão administrativa:

b. Requisição Administrativa: trata-se da utilização de bens e ou serviços de particulares pela Administração Pública. Está em acordo com o art. 5º, XXV da Constituição Federal que diz “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Constitui direito pessoal da Administração, fato que difere esse instituto da servidão. Outros elementos também diferenciam os institutos, quais sejam: enquanto a servidão incide sobre um bem imóvel, na requisição, a incidência se dá sobre bens móveis, imóveis ou serviços. A servidão tem caráter de definitividade, já a requisição é caracterizada pela transitoriedade. No primeiro instituto a indenização é prévia, no segundo é ulterior.

Intervenção supressiva É a que o Estado utiliza da sua supremacia para transferir de forma coercitiva para si a propriedade de algum bem de terceiro, podendo citar como exemplo a desapropriação. São modalidades de intervenção na propriedade: a. Servidão Administrativa: ocorre quando a Administração Pública necessita utilizar a propriedade particular para realizar e conservar obras e ou serviços públicos. Por se tratar de ônus real de uso, ao proprietário é garantida indenização dos prejuízos sofridos.

c. Tombamento: é a interferência estatal com vistas a proteger o patrimônio artístico, cultural, histórico, científico, turístico e paisagístico brasileiros, em consonância com o art. 216, º 1º da Constituição, acima colacionado. O patrimônio cultural brasileiro constitui-se de bens de natureza material e imaterial, seja em conjunto ou individualmente. O objetivo é a conservação por serem de interesse público, já que se vincula a fatos memoráveis da

A servidão administrativa é diferente da servidão de direito privado, já que a primeira incide sobre coisas determinadas, atingindo parcial e concretamente o direito de propriedade. 68NETO

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APOSTILAS OPÇÃO história do Brasil, por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, artístico.

são competentes para promover o adequado ordenamento territorial o que ocorrerá por meio de planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Para haver loteamento ou parcelamento do solo, se faz necessário aprovação e autorização do Poder Executivo que analisará a situação de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade.

São espécies de tombamento De ofício Voluntário

e. Desapropriação: é um direito da Administração Pública, consistente na retirada da propriedade de um bem. Para tanto, se faz necessário que haja motivação seja por necessidade, por utilidade pública ou por interesse social. O fundamento da desapropriação se encontra no princípio da supremacia do interesse público ao particular. Se a Administração pode desapropriar, deve também indenizar. A indenização pode ser prévia e em dinheiro, hipótese que é chamada de desapropriação comum ou em títulos da dívida pública, quando voltada para a política urbana e a reforma agrária. Contudo, se a propriedade for utilizada para o plantio de ervas ou plantas psicotrópicas, caberá a desapropriação sem qualquer tipo de indenização. De acordo com a Constituição a desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, assim entendida como a situação inadiável que força a Administração a incorporar o bem particular ao seu domínio. Ainda de acordo com a CF, a utilidade pública também autoriza a desapropriação. Ocorre a utilidade pública quando o bem e sua utilização são interessantes e vantajosos para a Administração Pública. Por fim, o último elemento autorizador é o interesse social que ocorre quando a desapropriação ocorre em prol das pessoas carentes.

Quanto à constituição Compulsório Provisório Quanto à eficácia Definitivo Geral Quanto aos destinatários Individual

Efeitos do Tombamento69 - Proibição à destruição, demolição ou mutilação; - Exigência de autorização para reparo, pintura ou restauração; - Imposição de servidão administrativa para imóveis vizinhos; - Vigilância pública sobre o bem (livre inspeção); - Direito de preferência; - Tutela pública para a conservação e reparação (proprietário hipossuficiente).

Competência A competência para desapropriação é diferente, de modo que temos a legislativa e a material. A competência legislativa é privativa da União, porém a Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre a matéria.

Em caso de hipossuficiência do proprietário, este deverá notificar o Poder Público, que irá se incumbir da reparação e conservação, sob pena de permitir ao proprietário que solicite que tombamento seja cancelado. d. Ocupação Temporária ou provisória: ocorre quando há a utilização, pela Administração, de bens imóveis que pertencem a particulares para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público. Tem caráter transitório e pode ser remunerada ou gratuita. Segundo MAZZA70, é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade de bens particulares em apoio à realização de obras públicas ou à prestação se serviços públicos, mediante utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. Pode ter como objeto bem móvel ou imóvel. Não tem natureza real.

Já a competência material, que diz respeito a realização da desapropriação, vai depender do campo de atuação de cada ente, devendo ser respeitadas as competências materiais que forem estabelecidas pela Constituição. Tanto os entes políticos, quanto os concessionários de serviços públicos e estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas ou outorgadas pelo poder público, poderão desapropriar, desde que haja autorização expressa, que conste na lei ou contrato. OBS: Não confundir competência para desapropriar com competência para declarar a desapropriação, pois a declaração do bem deve ser feita por entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo ou através de lei aprovada pelo parlamento.

Limitação Administrativa: deriva do poder de polícia do qual o Estado é detentor e se caracteriza por ser uma imposição geral e unilateral com vistas a condicionar o exercício de direitos e ou atividades particulares ao cumprimento de determinados requisitos que visam o bemestar social. Possui caráter de definitividade e não há indenização. Direito de Construir, Loteamento e Zoneamento: embora todo aquele que seja proprietário possa construir, ou seja, tenha o direito de construir, em função do poder de polícia que possui o Município, esse direito pode ser limitado. Conforme prega o art. 30, VIII da Constituição os Municípios NETO BALTAR, Fernando Ferreira. TORRES Ronny Charles Lopes de. COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS DIREITO ADMINISTRATIVO. Salvador: Jus Podivm, 5ª edição, Brasil, 2015.

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APOSTILAS OPÇÃO Pressupostos da Desapropriação:

Não há no direito brasileiro uma lei disciplinando especificamente os casos de desapropriação por necessidade pública. Mas o art. 5º do Decreto-Lei n. 3.365/41 (Lei Geral de Desapropriações), entre os casos de utilidade pública, prevê hipóteses que melhor se enquadrariam como de necessidade pública, tais como as previstas nas alíneas a, b e c, respectivamente: a) segurança nacional; b) defesa do Estado; e c) socorro público em caso de calamidade. Portanto, segundo a unanimidade da doutrina, o DecretoLei n. 3.365/41 também se aplica às desapropriações por necessidade pública. Nos casos de necessidade pública, o pedido de imissão provisória na posse é indispensável para fazer frente à urgência da situação concreta.

NECESSIDADE PÚBLICA UTILIDADE PÚBLICA INTERESSE SOCIAL

Veja-se o dispositivo constitucional:

DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

Os casos de desapropriação por utilidade pública ocorrem quando a aquisição do bem é conveniente e oportuna, mas não imprescindível Enquanto na necessidade pública a desapropriação é a única solução administrativa para resolver determinado problema, na utilidade pública a desapropriação se apresenta como a melhor solução. O art. 5º do Decreto-Lei n. 3.365/41 descreve as seguintes hipóteses de utilidade pública para fins de desapropriação: “a) a segurança nacional; b) a defesa do Estado; c) o socorro público em caso de calamidade; d) a salubridade pública; e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica; g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais; h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos; i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais; j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo; k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza; l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens móveis de valor histórico ou artístico; m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios; n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves; o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária; p) os demais casos previstos por leis especiais”. Embora o art. 5º do Decreto-Lei n. 3.365/41 seja considerado o rol legislativo das hipóteses de utilidade pública, é preciso alertar que, como dito anteriormente, as três primeiras hipóteses nele referidas (segurança nacional, defesa do Estado e socorro público em caso de calamidade) são doutrinariamente consideradas casos de necessidade pública.

Podem ser objeto de desapropriação os bens móveis, imóveis, semoventes, corpóreos e incorpóreos que pertençam ao particular. Porém, alguns bens não são suscetíveis à desapropriação, conforme o art. 185 da Constituição Federal, veja-se: Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social. A desapropriação passa por uma fase declaratória, na qual o bem é declarado de utilidade pública, de interesse social ou de necessidade pública e seu estado é constatado. Uma vez tendo a Administração verificado o bem e constatado que ele realmente atende às suas necessidades, passa-se a uma outra fase, qual seja, a desapropriação propriamente dita que pode ocorrer de administrativa ou judicialmente. Na desapropriação extrajudicial ou administrativa, as partes fazem um acordo sobre o valor do bem. Se esse acordo não ocorre, a desapropriação dar-se-á judicialmente, quando então, o juiz decidirá acerca da indenização. Perceba-se que somente se discute o valor e nunca a desapropriação em si, dado que ao particular não é cabível discutir, nem mesmo judicialmente os motivos da desapropriação, bem como não pode recusar-se a aceita-la. Superado isso, passa-se à fase da imissão na posse, quando a posse do bem é transferida para o expropriante, ou seja, para a Administração Pública, mediante ordem judicial. É preciso para tanto que a Administração requeira e mostre que há motivos de urgência, bem como realize o depósito da quantia fixada em lei. Somente com o pagamento da indenização é que a desapropriação estará consumada. DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE PÚBLICA71 As hipóteses de necessidade pública envolvem situações de emergência, que exigem a transferência urgente e imprescindível de bens de terceiros para o domínio público, propiciando uso imediato pela Administração. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Ed. Saraiva. 4ª edição. 2014. 71

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APOSTILAS OPÇÃO Nos casos caracterizados como utilidade pública, a imissão provisória na posse pode não ser necessária, restando ao Poder Expropriante avaliar a conveniência de formulação do pedido imissivo.

O polo passivo da ação de desapropriação é ocupado pelo proprietário expropriado. Além disso, é obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei (custos legis) em qualquer ação de desapropriação. A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juízo privativo, se houver; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens. Somente os juízes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos poderão conhecer dos processos de desapropriação (arts. 12 e 13 do Decreto-Lei n. 3.365/41). A desapropriação judicial observa o rito ordinário. A petição inicial da ação de desapropriação, além dos requisitos previstos no art. 282 do Código de Processo Civil, deverá conter a oferta do preço e será instruída com um exemplar do contrato, ou do jornal oficial que houver publicado o decreto de desapropriação, ou cópia autenticada, e a planta ou descrição dos bens e suas confrontações. O pedido principal da ação é a efetivação da desapropriação, incorporando -se definitivamente o bem ao patrimônio público. A citação será por edital se o citando não for conhecido, ou estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, ou, ainda, no estrangeiro, ocorrendo a certificação por dois oficiais do juízo (art. 18 do Decreto-Lei n. 3.365/41). Nada impede, portanto, que a ação de desapropriação corra à revelia. Para desconstituir o ato, o vício a ser alegado é o do desvio de finalidade”. N a contestação, como visto, o expropriado somente poderá discutir eventuais ilegalidades, o valor da indenização e o enquadramento da desapropriação em uma das hipóteses legais. Qualquer outra questão deverá ser decidida em ação autônoma. Se o expropriante alegar urgência e depositar a quantia arbitrada em conformidade com o Código de Processo Civil, o juiz decretará a imissão provisória na posse. Portanto, os requisitos da imissão provisória são alegação de urgência e depósito da quantia arbitrada. O art. 15, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41 define o valor do depósito necessário para a imissão provisória como: a) do preço oferecido, se este for superior a vinte vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial (IPTU ou ITR); b) da quantia correspondente a vinte vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido; c) do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior; d) não tendo havido a atualização a que se refere a hipótese anterior, o juiz fixará, independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel. A imissão provisória não pode ser indeferida pelo juiz se forem atendidos os requisitos legais. Trata-se, assim, de direito subjetivo do expropriante ao ingresso antecipado do Poder Público na posse do bem. Antecipado porque, como regra, a transferência da posse somente ocorre com o encerramento da ação de desapropriação. A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de cento e vinte dias. De acordo com o art. 15, § 4º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, com redação dada pela Lei n. 11.977/2009, a imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.

DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social (art. 1º da Lei n. 4.132/62). Tal modalidade expropriatória possui caráter eminentemente sancionatório, representando uma punição ao proprietário de imóvel que descumpre a função social da propriedade. Assim, os casos de interesse social estão exclusivamente relacionados com bens imóveis. São fundadas no interesse social as desapropriações para política urbana (art. 182, § 4º, III, da CF) e para reforma agrária (art. 184 da CF), sendo que a indenização não é paga em dinheiro, mas em títulos públicos. Importante destacar também que os bens desapropriados por interesse social não são destinados à Administração Pública, mas, sim, à coletividade ou a determinados destinatários legalmente definidos. A Lei n. 4.132/62, em seu art. 2º, considera de interesse social: “I – o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico; II – o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola; III – a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias; IV – a construção de casas populares; V – as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação, armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas; VI – a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e de reservas florestais; VII – a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas”. Por fim, cumpre destacar que a Lei Complementar n. 76/93 estabelece procedimento contraditório especial de rito sumário para a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Quanto à imissão na posse72 Não havendo acordo administrativo quanto ao valor da indenização ofertado pelo Expropriante, o impasse deve ser solucionado perante o Poder Judiciário. Para tanto, o Expropriante propõe a ação judicial de desapropriação. O polo ativo da demanda será ocupado pela entidade pública que atuou como Poder Expropriante, podendo ser a União, Estado, Distrito Federal, Território, Município, autarquia, fundação pública, agência reguladora, associação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação governamental de direito privado. Admite-se também a propositura da ação de desapropriação por concessionários ou permissionários, desde que encarregados, pela lei ou por contrato, de promover a desapropriação. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Ed. Saraiva. 4ª edição. 2014. 72 72

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APOSTILAS OPÇÃO Convém esclarecer que a imissão provisória pode ser requerida em qualquer modalidade expropriatória, isto é, nas desapropriações fundadas na necessidade pública, utilidade pública e interesse social. Na sentença da ação expropriatória, o juiz, baseado em laudos periciais, fixa o valor d a justa indenização que poderá ser levantada pelo expropriado, consumando a incorporação do bem ao patrimônio público. As dívidas fiscais serão deduzidas dos desapropriação é essencial a identificação do proprietário do bem”. Da sentença que fixar o preço da indenização caberá apelação com efeito simplesmente devolutivo, quando interposta pelo expropriado, e com ambos os efeitos, quando o for pelo expropriante (art. 28 do Decreto -Lei n. 3.365/41). A sentença expropriatória produz dois efeitos principais: a) permite a imissão definitiva do Poder Expropriante na posse do bem; b) constitui título capaz de viabilizar o registro da transferência de propriedade no cartório competente.

formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado”. O enunciado acima remete à espécie de desapropriação conhecida como desapropriação (A) por interesse social. (B) indireta. (C) por necessidade pública. (D) por utilidade pública. 03. (PC/GO - Delegado de Polícia Substituto – CESPE/2017). Um policial andava pela rua quando presenciou um assalto. Ao ver o assaltante fugir, o policial parou um carro, identificou-se ao motorista, entrou no carro e pediu que ele perseguisse o criminoso. Nessa situação, conforme a CF e a doutrina pertinente, tem-se um exemplo típico da modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada denominada (A) limitação administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste. (B) requisição administrativa, cabendo indenização ao proprietário, se houver dano ao bem deste. (C) desapropriação, não cabendo indenização ao proprietário, independentemente de dano ao bem deste. (D) servidão administrativa, não cabendo indenização ao proprietário, independentemente de dano ao bem deste. (E) ocupação temporária, não cabendo indenização ao proprietário, mesmo que haja dano ao bem deste. 04. (Câmara Municipal de Itatiba – Advogado – Vunesp/2015) A desapropriação (A) por interesse social, para fins de reforma agrária, compete à União e deve ser precedida de indenização em dinheiro. (B) de terras onde são cultivadas plantas psicotrópicas será indenizada com títulos da dívida pública. (C) por descumprimento da função social da propriedade urbana é aplicável somente nos Municípios que tenham plano diretor aprovado por lei (D) indireta deve ser precedida de prévia e justa indenização em dinheiro. (E) de bens de domínio do Município, pelos Estados, é expressamente vedada porque afronta o princípio federativo.

Elementos a. Elemento formal – como a desapropriação é um procedimento, exige-se a os trâmites estabelecidos pela lei. b) Elemento material – trata-se de instrumento de supressão da propriedade, gerando forma originária de aquisição da propriedade, sem ter que se falar em relação jurídica anterior ou título já existente. c) Elemento subjetivo – o Poder Público ou seus delegados serão os sujeitos da desapropriação, podendo também serem sujeitos, o proprietário público ou particular. d) Elemento finalístico - Necessidade pública, utilidade pública, interesse social ou descumprimento da função social da propriedade, de acordo com a modalidade de desapropriação.73 e) Elemento condicionante – a condição que tem como regra constitucional é a justa indenização, que em alguns casos será prévia e em dinheiro, porém não nas desapropriaçõessanção.

05. (TCE/CE – Analista de Controle Externo – FCC/2015) O Município X decide desapropriar imóvel pertencente a Hortelino para instalação de uma creche municipal. Para tanto, ingressa com ação de desapropriação em face do proprietário. Já no curso da ação, o Município alega urgência na transferência da posse do objeto da expropriação. Neste caso, o juiz deve (A) conceder a imissão provisória na posse, independentemente do momento em que requerida, bastando que seja alegada e motivada a urgência na transferência da posse do bem. (B) negar a imissão provisória na posse, uma vez que esta pode somente ser concedida se requerida no início da lide, conjuntamente com a petição inicial. (C) conceder a imissão provisória na posse apenas se o Poder Público tiver depositado em juízo a importância fixada segundo os critérios legais, bem como requerido a imissão dentro do prazo improrrogável de 120 dias. (D) conceder a imissão provisória na posse, independentemente do momento em que requerida, bastando que seja depositada em juízo a importância fixada segundo os critérios legais. (E) negar a imissão provisória na posse, pois esta somente pode ser utilizada em casos excepcionais, que envolvam questões de segurança nacional.

Questões 01. (Prefeitura de Andradina/SP - Assistente Jurídico e Procurador Jurídico – VUNESP/2017). A respeito da desapropriação, é correto afirmar que (A) é forma derivada de aquisição da propriedade. (B) a ação expropriatória não pode ser intentada se o proprietário do bem não puder ser identificado. (C) mesmo se anulado o processo expropriatório, o bem expropriado, uma vez incorporado à Fazenda Pública, não pode ser reivindicado. (D) se o poder expropriante requerer urgência, a imissão provisória na posse poderá ser efetivada sem o depósito do preço inicial. (E) o expropriado pode requerer o levantamento de noventa por cento do valor inicial depositado, desde que apresente prova de domínio do bem. 02. (UECE - Advogado – FUNECE/2017). Atente ao seguinte enunciado: “Quando a Administração Pública intervém na propriedade privada, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel, por vezes, o poder público acaba por desapropriar o bem do administrado sem NETO BALTAR, Fernando Ferreira. TORRES Ronny Charles Lopes de. COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS DIREITO ADMINISTRATIVO. Salvador: Jus Podivm, 5ª edição, Brasil, 2015. 73

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APOSTILAS OPÇÃO proprietários dos terrenos a serem utilizados concordaram com a providência, exceto o Senhor Antônio, que alegou que a Constituição da República lhe assegura o direito de propriedade. Ao buscar orientação jurídica, Antônio foi informado de que a propriedade deve atender à sua função social e, por força da prevalência do interesse público sobre o privado, a utilização de seu imóvel pelo Estado é obrigatória, inclusive com indenização ao final, no caso de comprovado prejuízo. A modalidade de intervenção do Estado na propriedade no caso em tela é chamada de: (A) poder de polícia. (B) servidão administrativa. (C) requisição temporária. (D) ocupação temporária. (E) desapropriação temporária.

06. (MPE/SP – Promotor de Justiça – MPE/SP/2015) Sobre a servidão administrativa, é correto afirmar que ela: (A) impõe uma obrigação de fazer. (B) representa uma obrigação pessoal. (C) alcança toda uma categoria abstrata de bens. (D) constitui direito real de uso sobre coisa alheia, em favor de entidade pública ou delegada, com finalidade pública. (E) retira a propriedade do particular. 07. (PC/DF – Delegado de Polícia – FUNIVERSA/2015) No que diz respeito à intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta. (A) Suponha-se que Pedro seja proprietário de um bem tombado como patrimônio histórico e deseje vendê-lo. Nesse caso, o município terá direito de preferência na compra desse bem com relação ao estado ou ao Distrito Federal, e esses, por sua vez, com relação à União. (B) Limitações administrativas são determinações de caráter geral que impõem aos particulares obrigações positivas, negativas ou permissivas para condicionar as propriedades ao atendimento da sua função social, mediante prévia e justa indenização, mesmo que não haja prejuízo. (C) Servidão administrativa é o direito real do poder público de usar imóvel particular para permitir a execução de obras ou de serviços de interesse coletivo, sendo vedada indenização, mesmo se houver prejuízo, diante do seu caráter de interesse público. (D) A requisição é o direito real da administração de utilizar bem móvel, mas não imóvel ou serviço, quando houver perigo público iminente, havendo indenização ulterior, se houver prejuízo. (E) De acordo com a CF, a ocupação ou o uso temporário pode incidir sobre bens e serviços, em caso de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

Respostas 01. Resposta: C Decreto 3.365/1941 Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos. 02. Resposta: B De acordo com Ricardo Alexandre, em sua obra: Direito Administrativo Esquematizado: A desapropriação indireta é o fato administrativo em que o Poder Público se apropria de bem particular, sem a observância do procedimento legal para desapropriação, ou seja, sem realizar a declaração expropriatória e o pagamento da indenização. Apesar da irregularidade, a desapropriação indireta é praticamente irreversível, pois não há a possibilidade de o particular, fundamentando-se nos abusos cometidos, conseguir a retrocessão do bem, sendo-lhe apenas assegurado o direito à indenização. A conclusão decorre do art. 35 do Decreto-lei 3.365/1941, que dispõe: “Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos”.

08. (Prefeitura de Niterói – RJ - Contador – FGV/2015). O art. 5º, XXV, da Constituição da República dispõe que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano". Trata-se da modalidade de intervenção do Estado na propriedade por meio da qual o poder público utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente, conhecida como: (A) servidão administrativa; (B) requisição administrativa; (C) ocupação transitória; (D) limitação administrativa; (E) desapropriação temporária.

03. Resposta: B Trata-se da utilização de bens e ou serviços de particulares pela Administração Pública. Está em acordo com o art. 5º, XXV da Constituição Federal que diz “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

09. (Prefeitura de Rio de Janeiro – RJ - Assistente Administrativo - Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ/2015). De acordo com o entendimento doutrinário, a modalidade de intervenção estatal por meio da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente denomina-se: (A) limitação administrativa (B) desapropriação inversa (C) requisição (D) servidão

04. Resposta: C De acordo com o art. 182 da Constituição Federal, o plano diretor é o instrumento básico de política de desenvolvimento e de expansão urbana, de sorte que uma propriedade urbana estará cumprindo a função social se atender as suas exigências. A desapropriação de propriedade urbana é uma das medidas possíveis de serem adotadas quando o solo não for edificado, for subutilizado ou não utilizado. 05. Resposta: C A alternativa está em conformidade com o que prega o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

10. (DPE/DF - Analista - Assistência Judiciária – FGV/2014). O poder público estadual resolveu realizar obras necessárias para reforma e manutenção de uma rodovia. Para tal, fez-se necessária a utilização transitória de alguns imóveis privados contíguos à via pública, como meio à execução das obras, especialmente para serem alocadas as máquinas, equipamentos e barracões de operários. Todos os

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06. Resposta: D A servidão administrativa se dá quando existe a necessidade de a Administração utilizar a propriedade de um particular para realizar obras e ou serviços públicos.

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APOSTILAS OPÇÃO 07. Resposta: E A alternativa está porquanto de acordo com o disposto no art. 136, II da Constituição, veja-se:

Somente no século XIX passou a se admitir a responsabilidade subjetiva do Estado. Esse tipo de responsabilidade demanda uma análise sobre a intenção do agente pois, sem essa não se fala em responsabilidade. Assim, por essa teoria, somente se responsabiliza o sujeito que age com dolo ou culpa. Dado à ineficiência desse tipo de responsabilização surgiu a teoria da responsabilidade objetiva que despreza a culpa, logo, haverá responsabilidade quando houver dano, ilícito e nexo causal. Nexo causal é o liame subjetivo que une o dano ao ilícito, ou seja, à conduta.

II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 08. Resposta: B É a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

Agora lhe pergunto... Você sabe me dizer onde ocorreu o primeiro caso de responsabilidade civil do Estado?

09. Resposta: C A Constituição em seu art. 5°, XXV, prevê a requisição administrativa, que é uma forma de restrição ao direito de propriedade em casos de iminente perigo público. Os bens sujeitos a esse tipo de intervenção podem ser móveis, imóveis e serviços.

Foi na França, quando um vagão ferroviário atingiu uma garota, sendo que esse caso ficou conhecido como caso “Blanco”. Esse fato acabou comovendo a sociedade francesa e o Estado sofreu a responsabilização pelo dano causado. O estado, nessa época, agia apenas quando houvesse previsão legal específica para responsabilidade.

10. Resposta: D Segundo o Prof. Hely Lopes, “ocupação temporária ou provisória é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público”. Tradicionalmente ocorre quando a Administração tem a necessidade de ocupar terreno privado para depósito de equipamentos e materiais destinados à realização de obras e serviços públicos nas imediações.

RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO BRASILEIRO Desde os tempos do Império que a Legislação Brasileira prevê a reparação dos danos causados a terceiros pelo Estado, por ação ou omissão dos seus agentes. Problemas de omissão, abuso no exercício de função e outros tipos de falhas sempre existiram no serviço público, o que é perfeitamente plausível dadas as características da Administração Pública, tanto do ponto de vista da sua complexidade quanto do seu gigantismo.

8 Responsabilidade civil do Estado. 8.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 8.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 8.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro.

No Brasil, surgiu a criação do Tribunal de Conflitos, em 1.873, passando a evoluir à Responsabilidade Subjetiva. Quando falamos em responsabilidade extracontratual, devemos pensar que será excluída a responsabilidade contratual, pois será regida por princípios próprios As Constituições de 1824 (art. 179) e de 1891 (art. 82), já previam a responsabilização dos funcionários públicos por abusos e omissões no exercício de seus cargos. Mas a responsabilidade era do funcionário, vingando até aí, a teoria da irresponsabilidade do Estado. Durante a vigência das Constituições de 1934 e 1937 passou a vigorar o princípio da responsabilidade solidária, por ele o lesado podia mover ação contra o Estado ou contra o servidor, ou contra ambos, inclusive a execução. O Código Civil de 1916, em seu art. 15, já tratava do assunto, a saber: “As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos dos seus representantes que nessa qualidade causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano”. Entretanto, a figura da responsabilidade direta ou solidária do funcionário desapareceu com o advento da Carta de 1946, que adotou o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, com a possibilidade de ação regressiva contra o servidor no caso de culpa. Note-se que, a partir da Constituição de 1967 houve um alargamento na responsabilização das pessoas jurídicas de direito público por atos de seus servidores. Saiu a palavra interno, passando a alcançar tanto as entidades políticas nacionais, como as estrangeiras. Esse alargamento ampliou-se ainda mais com a Constituição de 1988, que estendeu a responsabilidade civil objetiva às pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, os não essenciais, por concessão, permissão ou autorização.

RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA Por muito tempo o Estado não foi civilmente responsável por seus atos, estávamos na era do Absolutismo em que o Rei era a figura suprema e, por isso, concentrava todo o poder em suas mãos. A figura do rei era indissociável da figura do Estado e, em várias civilizações seu poder supremo era fundamentado na vontade de Deus, por isso não se cogitava em responsabilizá-lo. Essa é a teoria da irresponsabilidade do Estado. Contudo, o funcionário do rei poderia ser responsabilizado quando o ato lesivo tivesse relação direta com seu comportamento.

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APOSTILAS OPÇÃO OS TIPOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade pré-contratual também chamada de culpa in contrahendo, é a fase que precede a verdadeira celebração do contrato e pode ser dividida de duas maneiras: a discussão pura e simples das premissas do futuro contrato; momento de profunda negociação que possibilita o início de um contrato preliminar, por meio da fixação antecipada das bases do contrato final, obrigando apenas os promitentes contratantes a outorgarem a escritura definitiva conforme o previamente decidido no contrato inicial. No primeiro caso, tem-se as suposições, os pactos preparatórios; no segundo, existe uma conjuntura contratual definitiva, mesmo que a sua finalidade seja um contrato futuro.

A responsabilidade civil pode demonstrar-se de diversas formas, espécies e tipos e podem ser subjetiva, objetiva, précontratual, contratual, pós-contratual e extracontratual. A. Subjetiva A responsabilidade subjetiva difere-se da responsabilidade objetiva com relação à forma, em ambas é exigido a reparação e indenização do dano causado, diferenciando-se com relação à existência ou não de culpa por parte do agente que tenha causado dano à vítima.

O Código Civil, contempla em seus artigos 421 e 422: Na responsabilidade subjetiva, o dano contra a vítima foi causado por culpa do agente, já na responsabilidade objetiva, o fundamento está contido na teoria do risco, onde não se deve provar a culpa, para que exista o dever de indenizar.

Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Para que o agente repare o dano causado é necessário a plena consciência do erro causado, caracterizando, desta forma o dolo ou até mesmo a culpa por negligência, imprudência e imperícia. Contudo, se o dano não tiver sido causado por dolo ou culpa do agente, compete à vítima suportar os prejuízos, como se tivessem sido causados em virtude de caso fortuito ou força maior.

O dano pré e pós-contratual, decorrem de um dever de comportamento ligado à figura dos sujeitos do contrato, que é regido pelo princípio da boa –fé. D. Contratual e Extracontratual

B. Objetiva A responsabilidade contratual decorre da inexecução de um contrato, unilateral ou bilateral, ou seja, foi quebrado o acordo de vontade entre as partes, o que acabou causando um ilícito contratual. Esse pacto de vontades pode se dar de maneira tácita ou expressa, uma das partes pretende ver sua solicitação atendida e a outra, da mesma forma, assume a obrigação de cumpri-la, mesmo que seja de forma verbal.

Na responsabilidade objetiva, o dano ocorre por uma atividade lícita, que apesar deste caráter gera um perigo a outrem, ocasionando o dever de ressarcimento, pelo simples fato do implemento do nexo causal. Para tanto, surgiu a teoria do risco para preencher as lacunas deixadas pela culpabilidade, permitindo que o dano fosse reparado independente de culpa.

A responsabilidade extracontratual relaciona-se com a prática de um ato ilícito que origine dano a outrem, sem gerar vínculo contratual entre as partes, devendo a parte lesada comprovar além do dano a culpa e o nexo de causalidade entre ambos, o que é difícil de se comprovar. Irá se preocupar com a reparação dos danos patrimoniais.

Para Rui Stoco: “a doutrina da responsabilidade civil objetiva, em contrapartida aos elementos tradicionais (culpa, dano, vínculo de causalidade) determina que a responsabilidade civil assenta-se na equação binária, cujos polos são o dano e a autoria do evento danoso. Sem considerar a imputabilidade ou investigar a antijuricidade do evento danoso, o que importa, para garantir o ressarcimento, é a averiguação de que se sucedeu o episódio e se dele proveio algum prejuízo, confirmando o autor do fato causador do dano como o responsável.”74

Este tipo de responsabilidade caracteriza o estado democrático de direito, conferindo liberdade individual em face da coletividade, através de leis. A evolução da responsabilidade extracontratual do estado, se divide basicamente em três teorias, ou seja, teoria da irresponsabilidade, teoria civilistas e teorias publicistas.

C. Pré-contratual

O que ambas tem em comum é que existe a obrigação de reparar o prejuízo, ou por violação a um dever legal, ou por violação a um dever contratual.

O homem é um ser social e completo e devido a estas características, algumas discordâncias acabam conflitando na sociedade, com opiniões, acordos e interesses opostos. Desta forma, para que um contrato seja firmado é necessário um etapa preliminar em que as partes acordam suas opiniões para chegar a um consenso, onde então será firmado um negócio jurídico.

O Código Civil distinguiu a responsabilidade contratual e extracontratual através de seus dispositivos legais: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. [...]

O contrato gera responsabilidades e as partes contratantes reconhece essa obrigação a ser cumprida, sob pena de responder juridicamente, seja por responsabilidade civil subjetiva ou objetiva.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Eis o entendimento de Lissandra de Ávila Lopes:

STOCO, Rui. Responsabilidade civil e sua interpretação jurisdicional. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. 74

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APOSTILAS OPÇÃO [...] Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. [...]

si. Não se trata de culpa do agente público, mas de culpa especial do Poder Público, caracterizada pela falta de serviço público. b) teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa, bastando assim a conduta, o fato danoso e o dano, seja ele material ou moral. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. Entretanto, é fundamental, que haja o nexo causal. Deve-se atentar para o fato de que a dispensa de comprovação de culpa da Administração pelo administrado não quer dizer que aquela esteja proibida de comprovar a culpa total ou parcial da vítima, para excluir ou atenuar a indenização. Verificado o dolo ou a culpa do agente, cabe à fazenda pública acionar regressivamente para recuperar deste, tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Ao observarem os dispositivos legais supracitados, Castro e Trad (2010) dizem que os arts. 186 e 927 abordam, de maneira genérica, a responsabilidade extracontratual, e os artigos 389 e 395, de forma novamente genérica, abordam a responsabilidade contratual. Teorias da Responsabilidade Extracontratual do Estado A. Teoria da irresponsabilidade: esta teoria entende que não era possível responsabilizar o Estado pelos atos praticados. Serve mais como um contexto histórico, já que os agentes públicos, que eram representantes do rei não podiam ser responsabilizados por seus atos. Esta teoria foi combatida por ser injusta.

Como se sabe, o Estado é realmente um sujeito político, jurídico e economicamente mais poderoso que o administrado, gozando de determinadas prerrogativas que não se estendem aos demais sujeitos de direito. Em razão desse poder, o Estado teria que arcar com um risco maior, decorrente de suas inúmeras atividades e, ter que responder por ele, trazendo, assim a teoria do Risco Administrativo.

B. Teorias civilistas: tem como alicerce os ensinamentos do Direito Civil, baseando-se na ideia de culpa Surgindo, a partir de então, a teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva, ou seja, onde se aceitava a responsabilidade do Estado desde que esta demonstrasse a culpa.

Para excluir-se a responsabilidade objetiva, deverá estar ausente ao menos um dos seus elementos, quais sejam conduta, dano e nexo de causalidade. A culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior são excludentes de responsabilidade e se tratam de hipóteses de interrupção do nexo de causalidade.

C. Teorias publicistas: foi responsável por mudar a “roupagem” da teoria da culpa, passando a existir a teoria da culpa administrativa ou teoria da culpa do serviço. Não era mais necessário identificar o agente que cometia a falha, sendo responsabilizado, era apenas suficiente a comprovação da falha do serviço (culpa do serviço).

c) Teoria do risco integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniquidade social, com bem lembrado por Meirelles. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, § 6º, diz: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. E no art. 5º, X, está escrito: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Vê-se por esse dispositivo que a indenização não se limita aos danos materiais. No entanto, há uma dificuldade nos casos de danos morais na fixação do quantum da indenização, em vista da ausência de normas regulamentadoras para aferição objetiva desses danos.

Surge então a teoria do risco integral ou administrativo ou teoria da responsabilidade objetiva, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010 – p. 646), “a ideia de culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado”. D. Pós-contratual A responsabilidade pós-contratual caracteriza-se pela obrigação de responsabilização aos prejuízos sucedidos após a extinção do contrato, independentemente do adimplemento do dever. É resultante do inadimplemento de deveres de proteção, lealdade e proteção que continuam existindo mesmo após a conclusão ou extinção do contrato celebrado entre as partes. O artigo 422 do Código Civil, diante da dificuldade da aceitação da responsabilidade pós-contratual, consagra mais uma vez o princípio da boa-fé.

Neste contexto, a responsabilidade do Estado se traduz numa obrigação, atribuída ao Poder Público, de compor os danos patrimoniais causados a terceiros por seus agentes públicos, tanto no exercício das suas atribuições, quanto agindo nessa qualidade.

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

O Estado responde pelos danos causados com base no conceito de nexo de causalidade – na relação de causa e efeito existente entre o fato ocorrido e as consequências dele resultantes. Não se cogita a necessidade de, aquele que sofreu o prejuízo, comprovar a culpa ou o dolo, bastando apenas a

Teorias da responsabilidade objetiva do Estado (segundo Hely Lopes Meirelles): a) teoria da culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em

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APOSTILAS OPÇÃO demonstração do nexo de causalidade, como se observou na leitura do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Pessoas jurídicas de direito público são aquelas que integram a Administração (direta e indireta). As empresas públicas e as sociedades de economia mista respondem quando estiverem prestando serviço público. Aquelas que exploram atividade econômica não se obrigam a responder de acordo com o art. 37, § 6.º, da Constituição Federal; sua responsabilidade equipara-se à das empresas privadas, ou seja, é subjetiva, depende da demonstração de culpa. Dessa forma, há pessoas que integram a Administração Pública e não respondem na forma do § 6.º do art. 37 da Constituição Federal, contudo, existem pessoas que, embora não integrem a Administração Pública, respondem a exemplo dos concessionários e permissionários que prestam serviços públicos.

Existem situações em que o comportamento comissivo de um agente público causa prejuízo a particular. São os chamados danos por ação. Noutros casos, o Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se me dano por omissão. Os exemplos envolvem prejuízos decorrentes de assalto, enchente, bala perdida, queda de árvore, buraco na via pública e bueiro aberto sem sinalização causando dano a particular. Tais casos têm em comum a circunstância de inexistir um ato estatal causador do prejuízo. (...) Em linhas gerais, sustenta-se que o estado só pode ser condenado a ressarcir prejuízos atribuídos à sua omissão quando a legislação considera obrigatória a prática da conduta omitida. Assim, a omissão que gera responsabilidade é aquela violadora de um dever de agir. Em outras palavras, os danos por omissão são indenizáveis somente quando configura omissão dolosa ou omissão culposa. Na omissão dolosa, o agente público encarregado de praticar a conduta decide omitir-se e, por isso, não evita o prejuízo. Já na omissão culposa, a falta de ação do agente público não decorre de sua intenção deliberada em omitir-se, mas deriva da negligência na forma de exercer a função administrativa. Exemplo: policial militar que adorme em serviço e, por isso, não consegue evitar furto a banco privado.

RESPONSABILIDADE POR AÇÃO E POR OMISSÃO DO ESTADO O dano indenizável pode ser material e/ou moral e ambos podem ser requeridos na mesma ação, se preencherem os requisitos expostos. Aquele que é investido de competências estatais tem o dever objetivo de adotar as providências necessárias e adequadas a evitar danos às pessoas e ao patrimônio. Quando o Estado infringir esse dever objetivo e, exercitando suas competências, der oportunidades a ocorrências do dano, estarão presentes os elementos necessários à formulação de um juízo de reprovabilidade quanto a sua conduta. Não é necessário investigar a existência de uma vontade psíquica no sentido da ação ou omissão causadoras do dano. A omissão da conduta necessária e adequada consiste na materialização de vontade, defeituosamente desenvolvida. Logo, a responsabilidade continua a envolver um elemento subjetivo, consiste na formulação defeituosa da vontade de agir ou deixar de agir. Não há responsabilidade civil objetiva do Estado, mas há presunção de culpabilidade derivada da existência de um dever de diligência especial. Tanto é assim que, se a vítima tiver concorrido para o evento danoso, o valor de uma eventual condenação será minimizado. Essa distinção não é meramente acadêmica, especialmente porque a avaliação do elemento subjetivo é indispensável, em certas circunstâncias, para a determinação da indenização devida. A Constituição Federal de 1988, seguindo uma tradição estabelecida desde a Constituição Federal de 1946, determinou, em seu art. 37, §6º, a responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do funcionário. Em que pese a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva ser adotada pela Constituição Federal, o Poder Judiciário, em determinados julgamentos, utiliza a teoria da culpa administrativa para responsabilizar o Estado em casos de omissão. Assim, a omissão na prestação do serviço público tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service). A culpa decorre da omissão do Estado, quando este deveria ter agido e não agiu. Por exemplo, o Poder Público não conservou adequadamente as rodovias e ocorreu um acidente automobilístico com terceiros.

REQUISITOS PARA DEMONSTRAÇÃO RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Assim, pode-se afirmar que são requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado a ação ou omissão (ato do agente público), o resultado lesivo (dano) e nexo de causalidade. Dano: decorre da violação de um bem juridicamente tutelado, que pode ser patrimonial ou extrapatrimonial. Para que seja ressarcido deve ser certo, atual, próprio ou pessoal. Insta dizer que o dano não é apenas patrimonial (atinge bens jurídicos que podem ser auferidos pecuniariamente) ele também pode ser moral (ofende direitos personalíssimos que atingem integridade moral, física e psíquica). Logo, o dano que gera a indenização deve ser: - Certo: É o dano real, efetivo, existente. Para requerer indenização do Estado é necessário que o dano já tenha sido experimentado. Não se configura a possibilidade de indenização de danos que podem eventualmente ocorrer no futuro. - Especial: É o dano que pode ser particularizado, aquele que não atinge a coletividade em geral; deve ser possível a identificação do particular atingido. - Anormal: É aquele que ultrapassa as dificuldades da vida comum, as dificuldades do cotidiano. - Direto e imediato: O prejuízo deve ser resultado direito e imediato da ação ou omissão do Estado, sem quebra do nexo causal. REPARAÇÃO DO DANO Quanto à reparação do dano, esta pode ser obtida administrativamente ou mediante ação de indenização junto ao Poder Judiciário. Para conseguir o ressarcimento do prejuízo, a vítima deverá demonstrar o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, bem como o valor do prejuízo. Uma vez indenizada a vítima, fica a pessoa jurídica com direito de regresso contra o responsável, isto é, com o direito de recuperar o valor da indenização junto ao agente que causou o dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. Observe-se que não está sujeito a prazo prescricional a ação

Com relação ao comportamento comissivo ou omissivo do Estado, importante destacar o que dispõe MAZZA75 sobre o tema:

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Ed. Saraiva. 4ª edição. 2014. 75

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APOSTILAS OPÇÃO regressiva contra o agente público que agiu com dolo ou culpa para a recuperação dos valores pagos pelos cofres públicos, conforme inteligência do art. 37, parágrafo 5º da Constituição Federal: §5º: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Nos casos em que está presente a culpa da vítima, duas situações podem surgir: a) O Estado não responde, desde que comprove que houve culpa exclusiva do lesado; b) O Estado responde parcialmente, se demonstrar que houve culpa concorrente do lesado para a ocorrência do dano. Em caso de culpa concorrente, aplica-se o disposto no art. 945 do Código Civil:

RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA E SUBSIDIÁRIA

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

A responsabilidade primária tem relação com a centralização, ou seja, com o fato de os entes da federação atuarem de forma direta no alcance de seus objetivos, portanto, sem delegação. Dessa forma se presentes os requisitos para a responsabilização do Estado, a responsabilidade será primária. De outra banda, encontra-se a responsabilidade subsidiária que está intimamente ligada com a descentralização. A descentralização ocorre quando os entes da federação atuam por meio dos órgãos da administração indireta, ou seja, das autarquias, empresas públicas, etc, e das concessionárias e permissionárias. Nesse caso se houver um dano causado por um desses órgãos, ele será responsabilizado civilmente e, em não sendo suficiente o seu patrimônio para o pagamento da indenização, o Estado deverá fazê-lo, por isso diz-se que a responsabilidade é subsidiária, porque o Estado só será responsável quando o patrimônio do primeiro responsável não for o bastante para o cumprimento da indenização. CAUSAS EXCLUDENTES E RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ATENUANTES

A culpa de terceiro ocorre quando o dano é causado por pessoa diferente da vítima e do agente público. Observe-se que cabe ao Poder Público o ônus de provar a existência de excludente ou atenuante de responsabilidade. Responsabilidade Judicial: Também chamada de responsabilidade civil por ato do Judiciário. A regra é a irresponsabilidade, ou seja, o Estado não responde pelos atos do Poder Judiciário. Há, contudo, uma única exceção prevista no art 5.º, inc. LXXV, da Constituição Federal, veja-se: LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; O erro judicial configura-se quando a sentença é dada além dos limites fixados no ordenamento jurídico. Quando a sentença é reformada em segunda instância, não há erro judicial. A motivação da decisão serve para verificar se a sentença ultrapassa seus limites (consiste em mencionar o dispositivo legal aplicável e relacionar os fatos que concretamente levaram à sua aplicação). Se a pessoa fica presa além do tempo fixado na sentença, o Estado é sempre responsabilizado não importando que a pessoa não tenha ingressado com a ação competente para a soltura no momento cabível. Sequer pode-se falar em culpa concorrente, visto que é obrigação do Estado libertar a pessoa após o cumprimento da pena.

DA

A responsabilidade do Poder Público não existirá ou será atenuada quanto a conduta da Administração Pública não der causa ao prejuízo, ou concorrerem outras circunstâncias que possam afastar ou mitigar sua responsabilidade. Em geral, são chamadas causas excludentes da responsabilidade estatal; a força maior, o caso fortuito, a culpa exclusiva da vítima e a culpa de terceiro. Nestes casos, não existindo nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano ocorrido, a responsabilidade estatal será afastada. A força maior pode ser definida como um evento previsível ou não, porém excepcional e inevitável. Em regra, não há responsabilidade do Estado, contudo existe a possibilidade de responsabilizá-lo mesmo na ocorrência de uma circunstância de força maior, desde que a vítima comprove o comportamento culposo da Administração Pública. Por exemplo, num primeiro momento, uma enchente que causou danos a particulares pode ser entendida como uma hipótese de força maior e afastar a responsabilidade Estatal, contudo, se o particular comprovar que os bueiros entupidos concorreram para o incidente, o Estado também responderá, pois a prestação do serviço de limpeza pública foi deficiente. O caso fortuito é um evento imprevisível e, via de consequência, inevitável. Alguns autores diferenciam-no da força maior alegando que ele tem relação com o comportamento humano, enquanto a força maior deriva da natureza. Outros, atestam não haver diferença entre ambos. A regra é que o caso fortuito exclua a responsabilidade do Estado, contudo, se o dano for consequência de falha da Administração, poderá haver a responsabilização. Ex: rompimento de um cabo de energia elétrica por falta de manutenção ou por má colocação que cause a morte de uma pessoa.

Direito Administrativo

Responsabilidade Legislativa: Também chamada de responsabilidade civil por ato do Legislativo. A regra é que não haja responsabilização do Estado, havendo, porém três exceções: - O Estado responde por leis inconstitucionais que causarem prejuízos a terceiros, desde que a inconstitucionalidade tenha sido declarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade - O Estado responde pela omissão legislativa, ou seja, quando havia o dever de editar uma lei e o Poder Legislativo não a fez de forma que essa omissão causou dano a alguém. - Quando tratar-se de lei de efeito concreto, a saber, aquelas que destinam-se a regular especificamente uma situação, ex: leis orçamentárias. Nesse caso, havendo dano, há o dever de indenizar. Responsabilidade dos Agentes Públicos: Com relação à responsabilidade dos agentes públicos, podemos considerar que ao realizar funções públicas, os servidores públicos não estão desobrigados de se responsabilizar por seus atos, podendo ser os atos públicos quanto aos atos administrativos, além dos atos políticos, dependendo de sua função, cargo ou emprego. Para a atividade administrativa, este tipo de responsabilidade é indispensável, ou seja, enquanto existir exercício irregular de direito ou poder, a responsabilidade 183

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APOSTILAS OPÇÃO deve constar. Desta forma, mantem-se a soberania e autenticidade dos órgãos públicos.

o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Pune ainda, os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

É possível ainda a propositura de ação pela vítima diretamente em face do agente público desde que dispense a garantia da responsabilidade objetivas e proponha ação indenizatória, embasado nas alegações de dolo ou culpa do agente. O entendimento pacificado do STF76 compreende que não é possível a propositura diretamente em face do agente público causador do dano. Isso se dá, pelo fato que a Constituição Federal, em seu artigo 37, §6º, garante ao particular lesado o direito de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, concedendo ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado. Com isso, denominou-se a teoria da dupla garantia (garantia à vítima e ao agente).

Direito de Regresso ou Ação de Regresso Nos casos em que se verificar a existência de culpa ou dolo na conduta do agente público causador do dano (Art. 37, §6º, CF), poderá o Estado propor ação regressiva, com a finalidade de apurar a responsabilidade pessoal do agente, sempre partindo-se do pressuposto de que o Estado já foi condenado anteriormente. A entidade estatal que propuser a ação deverá demonstrar a ocorrência dos requisitos que comprovem a responsabilidade do agente, ou seja, ato, dano, nexo e culpa ou dolo. Caso o elemento subjetivo, representado pela culpa ou dolo, não esteja presente no caso concreto, haverá exclusão da responsabilidade do agente público. Note-se que a Administração Pública tem o dever de propor ação regressiva, em razão do princípio da indisponibilidade. Outra questão importante é que não há prazo para propositura da ação regressiva, uma vez que, por força do Art. 37, §5º da CF, esta é imprescritível. Ensina mais Alexandre Mazza77: quando se tratar de dano causado por agente ligado a empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais, concessionários e permissionários, isto é, para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo é de três anos (art. 206, § 3º, V, do CC) contados do trânsito em julgado da decisão condenatória.

Art. 37. § 6° - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Não se admite a propositura de ação per saltum da pessoa do agente, com base no princípio da impessoalidade, já que não existe qualquer relação entre o agente público e o particular que foi lesado, pelo fato que quando o agente causou o prejuízo, não o fez na condição de particular, mas sim em nome do Estado. O Estado terá direito de regresso contra o responsável, quando reparar o dano, ou seja, terá o direito de recuperar o valor da indenização, juntamente com o agente que causou o dano. Efetivamente, o direito de regresso, em sede de responsabilidade estatal, configura-se na pretensão do Estado em buscar do seu agente, responsável pelo dano, a recomposição do erário, uma vez desfalcado do montante destinado ao pagamento da indenização à vítima. Nesse aspecto, o direito de regresso é o direito assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, quando tenha este agido com culpa ou dolo. O agente público poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo.

São pressupostos para a propositura da ação regressiva: 1) condenação do Estado na ação indenizatória; 2) trânsito em julgado da decisão condenatória; 3) culpa ou dolo do agente; 4) ausência de denunciação da lide na ação indenizatória. Importante ressaltar a denunciação à lide, que trata-se de uma ação secundária regressiva, podendo ser feita tanto pelo autor como pelo réu, será citada e denunciada a pessoa contra quem o denunciante tem pretensão indenizatória ou de reembolso.

A Responsabilidade Civil do Estado e o Poder de Polícia O poder de polícia dever agir dentro dos limites que são impostos pelo Estado, como o respeito as liberdades públicas, os direitos conferidos aos cidadãos, além de outras prerrogativas que são conferidas pela Constituição Federal. Ao ultrapassar esses limites o Estado irá responder administrativa e criminalmente, se assim for o caso.

É uma espécie de garantia, permitida nos casos em que o denunciante defende em face do terceiro interveniente, seu direito de regresso alegado ou até mesmo um direito subrogado.

A Responsabilidade Civil do Estado e o Ato de improbidade Administrativa

01. (SEJUDH/MT - Psicólogo – IBADE/2017). Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta. (A) Será objetiva tanto em relação aos usuários do serviço quanto a terceiros não usuários, (B) Na ação regressiva, o prazo prescricional será quinquenal. (C) Nos casos de morte de detentos, é subjetiva. (D) Incabível ação regressiva no caso de dolo e culpa do agente público.

Questões

A referida lei pune os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio

(RE 327904 / SP - SÃO PAULO. Julgamento:15/08/2006. Órgão Julgador: Primeira Turma)

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª edição. Ed. Saraiva. 2014.

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APOSTILAS OPÇÃO (E) Tratando-se de ato omissivo. é objetiva porque exige dolo ou culpa.

(D) o direito de regresso, em face do agente público responsável pelo dano resultante em responsabilidade civil do Estado, dá- se independentemente de existência de culpa ou dolo em sua conduta, uma vez que a responsabilidade do agente é objetiva.

02. (TJM/SP - Juiz de Direito Substituto – VUNESP/2016). A respeito da responsabilidade civil da Administração, é possível afirmar que (A) os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa. (B) em caso de morte de torcedor em briga de torcidas, dentro do estádio de futebol, haverá o dever de indenizar, ainda que demonstrada a culpa exclusiva da vítima. (C) por ser objetiva a responsabilidade do Estado, deve este responder pelos danos causados por policial militar que, em dia de folga, atropela pedestre com seu veículo, pois o agente público não se despe dessa qualidade em função do regime de trabalho policial. (D) o Estado tem o dever de indenizar a família de trabalhador assassinado na rua por um assaltante, em virtude de falha na prestação do serviço de segurança pública, que é individualmente assegurado aos cidadãos. (E) em caso de cumprimento de mandado de reintegração de posse, quando foram utilizados os meios necessários à execução da ordem, haverá responsabilidade em relação ao danos causados pelos esbulhadores à propriedade privada, pois é objetiva a responsabilidade da Administração.

06. (TER/PI - Analista Judiciário – Administrativa – CESPE/2016). Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta. (A) Se ato danoso for praticado por agente público fora do período de expediente e do desempenho de suas funções, a responsabilidade do Estado será afastada. (B) Os danos oriundos de ato jurisdicional ensejam a responsabilização direta e objetiva do juiz prolator da decisão. (C) Em razão do princípio da supremacia do interesse público, são vedados o reconhecimento da responsabilidade e a reparação de dano extrajudicial pela administração. (D) A responsabilidade objetiva de empresa concessionária de serviço público alcança usuários e não usuários do serviço público. (E) A responsabilidade objetiva do Estado não alcança atos que produzam danos aos seus próprios agentes, hipótese em que sua responsabilidade será subjetiva. 07. (ANS - Técnico Administrativo – FUNCAB/2016). No que se refere à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: (A) A absolvição na esfera criminal, por qualquer motivo, de um agente público faz com que não haja responsabilidade civil por parte do Estado, já que ambas as esferas são vinculadas. (B) o prazo prescricional para a reparação dos danos causados pelo Estado é de 5 anos, conforme o Código Civil Brasileiro de 2002. (C) caso o particular venha a sofrer dano por parte do Estado, são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos desse mesmo fato. (D) não há previsão constitucional quanto à responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais. (E) somente as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

03. (IPSMI - Procurador – VUNESP/2016). A respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que (A) a responsabilidade civil das concessionárias por danos causados a terceiros na execução de serviços públicos é subjetiva, ante a inexistência de relação contratual entre as partes. (B) a prescrição da pretensão de responsabilidade civil por danos extracontratuais em face do Estado prescreve no prazo de 3 (três) anos, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. (C) são pressupostos para a responsabilização extracontratual do Estado a existência de conduta culposa ou dolosa de agente público, dano e nexo causal. (D) a responsabilidade civil objetiva para o Estado, prevista na Constituição Federal, aplica-se indistintamente às suas relações contratuais e extracontratuais. (E) são causas excludentes do nexo de causalidade o fato exclusivo da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito e força maior.

08. (TCE/PR - Conhecimentos Básicos – CESPE/2016). Assinale a opção correta, com referência ao tratamento constitucional conferido à responsabilidade civil do Estado. (A) A Constituição Federal de 1988 adota como regra a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado deve arcar com o risco inerente às numerosas atividades que desempenha, inclusive quando a culpa do dano decorrer de conduta da própria vítima. (A) A aplicação da responsabilidade objetiva independe da verificação do elemento culpa, de modo que, demonstrados o prejuízo pelo lesado e a relação de causalidade entre a conduta estatal e a lesão sofrida, o dever de indenizar poderá ser reconhecido mesmo que decorra de atos lícitos estatais. (C) Diferentemente das pessoas jurídicas de direito público, as quais respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, é subjetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, em se tratando de danos causados a terceiros não usuários do serviço. (D) Por se tratar de atividade exercida em caráter privado, por delegação do poder público, o Estado não responde por danos causados a terceiros por notários (tabeliães) e oficiais de registro. (E) Segundo a Constituição Federal de 1988, o indivíduo que for condenado criminalmente em virtude de sentença que contenha erro judiciário terá direito a reparação cível, desde

04. (Prefeitura de Natal/RN - Advogado – IDECAN/2016). Para a doutrina e jurisprudência dominantes, a Responsabilidade Civil do Estado é subjetiva quando: (A) Houver dano ambiental. (B) A sua conduta for omissiva. (C) A sua conduta for comissiva. (D) For o caso de danos nucleares. 05. (Prefeitura de Barbacena/MG - Advogado – FCM/2016). A respeito da responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública, pode-se afirmar que (A) as autarquias estão submetidas ao princípio da responsabilidade civil subjetiva, conforme previsão da Constituição Federal de 1988. (B) na história das constituições republicanas brasileiras, jamais foi acolhida a teoria do risco integral no tocante à responsabilidade civil do Estado. (C) a teoria francesa da faute du service ou também denominada como falta do serviço caracteriza-se como uma hipótese de responsabilidade civil objetiva.

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APOSTILAS OPÇÃO que seja demonstrada a conduta dolosa por parte do juiz da causa.

(B) dever originário. (C) nexo causal. (D) culpa. (E) conduta.

09. (Prefeitura de Araguari/MG - Procurador Municipal – IADHED/2016). Identifique a hipótese que não corresponde a um dos pressupostos para a caracterização da responsabilização civil do Estado: (A) Efeito danoso; (B) Relação de causalidade; (C) Regra do risco integral; (D) Fato administrativo.

14. (TCE/RJ - Auditor Substituto – FGV/2015). Acerca da responsabilidade civil extracontratual do Estado, é correto afirmar que: (A) há responsabilidade do Estado por danos causados a particulares decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário; (B) a responsabilidade civil das concessionárias e permissionárias de serviço público pressupõe a existência de falha na prestação do serviço; (C) o Estado é solidariamente responsável por quaisquer danos decorrentes de condutas das concessionárias e permissionárias de serviços públicos; (D) o direito de regresso é exercido pelo Estado contra seus agentes que, agindo no horário de trabalho, tenham intencionalmente dado causa a danos a terceiros; (E) a indenização devida pelo Estado à vítima deve ser proporcional ao grau de culpabilidade do agente estatal causador do dano.

10. (CRO/PR - Procurador Jurídico – Quadrix/2016). Sobre a responsabilidade civil do poder público, assinale a alternativa incorreta. (A) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, baseada no risco administrativo. (B) As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (C) A responsabilidade civil do Estado e a responsabilidade criminal dos agentes públicos estão intimamente ligadas. Assim, a absolvição do servidor no juízo criminal afasta a responsabilidade civil do Estado. (D) A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva, pode ser afastada no caso de força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima. (E) Em caso de culpa exclusiva da vítima, a responsabilidade civil do Estado será excluída. Em caso de culpa concorrente, entretanto, a responsabilidade será mitigada, e os prejuízos serão compartilhados.

15. (PC/GO - Papiloscopista – FUNIVERSA/2015). A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta. (A) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos apenas respondem objetivamente perante os usuários dos serviços, sendo subjetiva a responsabilidade por danos causados a não usuários dos serviços. (B) O STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o prazo prescricional na hipótese de responsabilidade civil do Estado é de 3 anos. (C) O Estado responde por danos nucleares objetivamente, aplicando-se, nesta hipótese, a teoria do risco integral. (D) O Estado responderá objetivamente por atos praticados por seus agentes, aplicando-se em todo caso a teoria do risco administrativo. (E) O agente público responderá objetivamente pelos atos que causar nesta condição, cabendo ação regressiva contra ele por parte do Estado.

11. (DPU - Técnico em Assuntos Educacionais – CESPE/2016). A respeito da responsabilidade civil do Estado e das licitações, julgue o item subsequente. Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, é necessária a demonstração de culpa ou dolo do agente público. ( ) Certo ( ) Errado

16. (SAP e JUS/GO - Agente de Segurança Prisional – FUNIVERSA/2015). Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta. (A) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de preso sob a sua custódia, independentemente da culpa dos agentes públicos. (B) Em caso de suicídio de um detento, a responsabilidade do Estado é subjetiva. (C) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de preso sob a sua custódia, mas o fato de tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado não dispensa a prova da culpa nesses casos. (D) Em caso de suicídio de um detento, inexiste responsabilidade do Estado, pois este não tem a obrigação de proteger os detentos contra si mesmos. (E) O Estado possui responsabilidade subjetiva nos casos de homicídio de preso sob a sua custódia.

12. (TRE/MA - Técnico Judiciário – Administrativo – IESES/2015). Sobre a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar: (A) A Constituição afasta expressamente o dever do Estado de indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. (B) A Constituição determina que o Estado somente responda por danos decorrentes de atos ilícitos, já que os danos decorrentes de atividade lícita do Estado não são indenizáveis, até porque não poderá haver direito à indenização se o Estado agir conforme a lei. (C) A Constituição prevê a responsabilidade do Estado fundada na culpa do agente, cabendo ao Estado a responsabilidade se comprovada a ação dolosa ou culposa do agente, a ocorrência do dano e o nexo de causalidade. (D) Com base no risco da atividade administrativa, a Constituição prevê a responsabilidade objetiva do Estado, pelos danos que os seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

17. (Prefeitura de Caieiras/SP - Assistente Legislativo VUNESP/2015) A responsabilidade dos agentes públicos, quando, nesta qualidade, causam danos a terceiros, é: (A) cumulativa e objetiva. (B) individual e objetiva. (C) concorrente e objetiva. (D) regressiva e subjetiva. (E) subsidiária e subjetiva.

13. (MPOG - Atividade Técnica - Direito, Administração, Ciências Contábeis e Economia – FUNCAB/2015). A responsabilidade civil do Estado estará caracterizada mesmo que inexista: (A) dano.

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APOSTILAS OPÇÃO Respostas

06. Resposta: D A responsabilidade civil objetiva das concessionárias, em razão do princípio da isonomia, se estende aos usuários e aos não-usuários do serviço público. Assim entendeu o STF no informativo 557 (RE 591.874): O entendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de proteção constitucional decorrente da responsabilidade objetiva do Estado, por terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado, contrapor-se-ia à própria natureza do serviço público, que, por definição, tem caráter geral, estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal.

01. Resposta: A Para Rui Stoco: “a doutrina da responsabilidade civil objetiva, em contrapartida aos elementos tradicionais (culpa, dano, vínculo de causalidade) determina que a responsabilidade civil assenta-se na equação binária, cujos polos são o dano e a autoria do evento danoso. Sem considerar a imputabilidade ou investigar a antijuricidade do evento danoso, o que importa, para garantir o ressarcimento, é a averiguação de que se sucedeu o episódio e se dele proveio algum prejuízo, confirmando o autor do fato causador do dano como o responsável.”78

07. Resposta: C Segundo a Súmula 37 STJ, é possível cumular pedido de danos morais e materiais na mesma ação: "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato."

02. Resposta: A CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ( ) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

08. Resposta: B A responsabilidade do Estado é objetiva, mas o Estado pode deixa de responder ou ter a responsabilidade diminuída se estiverem presentes as excludentes ou atenuente da responsabilidade: Força maior, caso fortuito, culpa do terceiro ou da vítima. A Constituição Federal de 1988 prevê a responsabilidade civil objetiva, ao estabelecer no seu artigo 37, § 6º, que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

03. Resposta: E A responsabilidade do Poder Público não existirá ou será atenuada quanto a conduta da Administração Pública não der causa ao prejuízo, ou concorrerem outras circunstâncias que possam afastar ou mitigar sua responsabilidade. Em geral, são chamadas causas excludentes da responsabilidade estatal; a força maior, o caso fortuito, a culpa exclusiva da vítima e a culpa de terceiro. Nestes casos, não existindo nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano ocorrido, a responsabilidade estatal será afastada.

09. Resposta: C Pela Teoria do Risco Integral, a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. É a exacerbação da teoria do risco administrativo que conduz ao abuso e à iniquidade social, com bem lembrado por Meirelles. 10. Resposta: C A decisão penal, apurada por causa da responsabilidade penal do servidor, só terá reflexo na responsabilidade civil do servidor se o ilícito penal tiver ocasionado prejuízo patrimonial (ilícito civil). A responsabilidade civil do servidor será afastada se, no processo criminal, o servidor for absolvido por ter sido declarada a inexistência do fato ou, quando o fato realmente existiu, não tenha sido imputada sua autoria ao servidor.

04. Resposta: B Responsabilidade por omissão: Teoria da culpa administrativa ou da culpa do serviço. Depende de: omissão + dever de agir + fato da natureza ou comportamento material de terceiro + dano + nexo entre o dano e a omissão. 05. Resposta: B TST - AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AgR-AIRR 6831520105030087 683-15.2010.5.03.0087 (TST). Data de publicação: 06/02/2013. Ementa: ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. Para a caracterização do dever de indenizar, mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, devem estar presentes o dano e o nexo de causalidade entre as funções desempenhadas e o acidente. A existência de culpa exclusiva da vítima rompe o próprio nexo causal, uma vez que não se pode ter por decorrente das funções desempenhadas pelo autor um acidente que ele causou por negligência ou imprudência própria. Em casos tais, não há dever de reparar, uma vez que inaplicável à seara trabalhista a teoria do risco integral, salvo nos casos constitucionalmente previstos (art. 21, XXIII, d e 225, § 3º, da CF - danos nucleares e ambientais). Agravo regimental a que se nega provimento. [...]."

11. Resposta: errado Na responsabilidade objetiva, basta que exista o fato lesivo + nexo de causalidade entre o fato e o dano. Dolo ou culpa do agente será necessário quando se estiver em sede de ação regressiva do estado contra quem tenha causado o dano. 12. Resposta: D Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,

STOCO, Rui. Responsabilidade civil e sua interpretação jurisdicional. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. 78

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APOSTILAS OPÇÃO assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

9 Direito administrativo disciplinar. 9.1 Fontes; princípios; ilícito de direito administrativo disciplinar; procedimentos disciplinares da administração pública. 9.2 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações: regime disciplinar. 9.3 Lei nº 9.784/1999. 10 Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção).

13. Resposta: D O Brasil não adota a Teoria da Culpa. Valendo-se do art. 37, § 6º, da CF, o STF consagrou o entendimento de que são os seguintes requisitos que compõem a responsabilidade civil no Brasil: (a) dano; (b) alteridade do dano; (c) nexo causal; (d) ato estatal; (e) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 14. Resposta: A O Estado responde pelo dano causado em decorrência de ato praticado com fundamento em lei declarada inconstitucional. Contudo, o dever de indenizar o lesado por dano oriundo de ato legislativo ou de ato administrativo decorrente de seu estrito cumprimento depende da declaração prévia e judicial da inconstitucionalidade da lei correlata. 15. Resposta: C Nesta teoria, a indenização é sustentada mesmo nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior. Portanto, não admite-se, quando diante da teoria do risco integral, qualquer forma de excludente de irresponsabilidade. A teoria do risco integral vem sido aceita em casos onde a atividade desenvolvida pelo Estado traz consigo um risco maior do que o normal, como por exemplo, transporte aéreo e desenvolvimento de tecnologia nuclear.

Direito Administrativo Disciplinar79 O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Público que decorre da competência de a administração pública impor modelos de comportamento a seus agentes, com o fim de manter a regularidade, em sua estrutura interna, na execução e prestação dos serviços públicos. Assim, o processo administrativo disciplinar é o instrumento legalmente previsto para o exercício controlado deste poder, podendo, ao final, redundar em sanção administrativa.

16. Resposta: A INF. 520 STJ: A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é OBJETIVA. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.259-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/4/2013.

Qual o objetivo do Processo Administrativo Disciplinar (lato sensu)? O processo administrativo disciplinar tem como objetivo específico esclarecer a verdade dos fatos constantes da representação ou denúncia associadas, direta ou indiretamente, a exercício do cargo, sem a preocupação de incriminar ou exculpar indevidamente o servidor. Parecer-AGU nº GQ-98, não vinculante: “11. Porém, à investigação se procede com o objetivo exclusivo de precisar a verdade dos fatos, sem a preocupação de incriminar ou exculpar indevidamente o servidor.” (grifo nosso)

17. Resposta: D A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva, uma vez que, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes se estes forem os causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado em caso de dolo ou de culpa. (art. 37, §6º, da CF).

O que é um ilícito administrativo disciplinar? O ilícito administrativo-disciplinar é toda conduta do servidor que, no âmbito de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las, contraria dispositivo estatutário. Os ilícitos administrativos englobam inobservância de deveres funcionais do artigo 116, afrontas às proibições do artigo 117 e cometimento de condutas do artigo 132, todos da Lei nº 8.112/90, apuráveis conforme o rito previsto naquele Estatuto. Dessa forma, tem como pólo passivo a pessoa legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo, seja de provimento comissionado. É possível a deflagração de procedimento disciplinar cujo objeto seria irregularidade já investigada em sede judicial? Sim. Devido à regra geral da independência das instâncias, o fato de uma irregularidade administrativo-disciplinar ser também configurada como ilícito penal – com a devida apuração na esfera judicial criminal – não invalida a sua apuração por parte da Administração.

http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividadedisciplinar/direito-administrativo-disciplinar 79

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APOSTILAS OPÇÃO Nesse sentido, dispõe o artigo 125 da Lei n. 8.112/90, excepcionado pelo artigo126 seguinte, ao estabelecer que a absolvição criminal, que negue a existência do fato ou sua autoria, afasta a responsabilização administrativa.

Esta lei foi criada para suprir a lacuna que existe no sistema jurídico brasileiro sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que cometerem atos ilícitos contra a Administração Pública nacional e estrangeira, principalmente os atos de corrupção em licitações e contratos administrativos.

Prezado candidato o tópico, 9.2 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações: regime disciplinar. Foi objeto de estudo em “6 Agentes públicos e servidores públicos. 6.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 6.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 6.3 Preceitos constitucionais. 6.4 Servidor efetivo e vitalício: garantias. 6.5 Estágio probatório. 6.6 Servidor ocupante de cargo em comissão. 6.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 6.8 Lei nº 8.112/1990 e suas alterações. 6.10 Regime disciplinar e processo administrativodisciplinar. 6.11 Improbidade administrativa. 6.12 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 6.13 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 6.14 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 6.15 Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público.”

Um importante ponto a se destacar diz respeito a responsabilidade objetiva, de modo que por mais que não se comprove o dolo da pessoa física, a pessoa jurídica deverá ser responsabilizada pela lesão causada a Administração Pública nacional ou estrangeira. Os dirigentes e administradores que tenham concorrido para o ilícito serão responsabilizados na medida de sua culpabilidade, isto é, apenas serão responsabilizados ser ficar comprovado que agiram com culpa ou dolo de lesionar a Administração Pública Nacional ou estrangeira. Abaixo segue na integra a Lei 12.846/2013: LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

Prezado candidato o tópico, 9.3 Lei nº 9.784/1999. Foi abordado em “3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Parecer: responsabilidade do emissor do parecer. 3.5 O silêncio no direito administrativo. 3.6 Cassação. 3.7 Revogação e anulação. 3.8 Processo administrativo. 3.9 Lei nº 9.784/1999. 3.10 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.11 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.12 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.13 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.14 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.15 Atos administrativos gerais e individuais. 3.16 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.17 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.18 Ato administrativo inexistente. 3.19 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.20 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.21 Vícios do ato administrativo. 3.22 Teoria dos motivos determinantes. 3.23 Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. “

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Princípios80 Os princípios mais importantes aplicados aos processos disciplinares são Princípio do Devido Processo Legal, Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório. Também se aplicam em todo o processo administrativo disciplinar os cinco princípios jurídicos reitores da administração pública, de sede constitucional: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, há outros princípios aceitos pela doutrina como também balizadores da conduta da comissão e das autoridades instauradora e julgadora em sede disciplinar: Princípio da Verdade Material, Princípio da AutoExecutoriedade, Princípio da Presunção de Verdade, Princípio da Pluralidade das Instâncias, etc.

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput. § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Anticorrupção) e suas alterações

Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as

Considerações Iniciais: A Lei 12.846/2013 traz a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas, o acordo de leniência, o compliance, além do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividadedisciplinar/fontes-do-direito-administrativo-disciplinar 80

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APOSTILAS OPÇÃO demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

CAPÍTULO III DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções: I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II - publicação extraordinária da decisão condenatória. § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações. § 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público. § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado. § 4º Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). § 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores. § 6º (VETADO).

CAPÍTULO II DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos: I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV - no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. § 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro. § 2º Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais. § 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

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Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: I - a gravidade da infração; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; III - a consumação ou não da infração; IV - o grau de lesão ou perigo de lesão; V - o efeito negativo produzido pela infração; VI - a situação econômica do infrator; VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações; VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados; e X - (VETADO). Parágrafo único. Os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inciso VIII do caput serão estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal. CAPÍTULO IV DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

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APOSTILAS OPÇÃO § 1ºA competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação. § 2ºNo âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir lhes o andamento.

CAPÍTULO V DO ACORDO DE LENIÊNCIA Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento. 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável. § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. § 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo. § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas. § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo. § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

Art. 9º Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no Artigo 4 da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto no 3.678, de 30 de novembro de 2000. Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. § 1º O ente público, por meio do seu órgão de representação judicial, ou equivalente, a pedido da comissão a que se refere o caput, poderá requerer as medidas judiciais necessárias para a investigação e o processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão. § 2º A comissão poderá, cautelarmente, propor à autoridade instauradora que suspenda os efeitos do ato ou processo objeto da investigação. § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas. § 4º O prazo previsto no § 3º poderá ser prorrogado, mediante ato fundamentado da autoridade instauradora. Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação. Art. 12. O processo administrativo, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade instauradora, na forma do art. 10, para julgamento. Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. Concluído o processo e não havendo pagamento, o crédito apurado será inscrito em dívida ativa da fazenda pública. Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 17. A administração pública poderá também celebrar acordo de leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas estabelecidas em seus arts. 86 a 88.

Art. 15. A comissão designada para apuração responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão procedimento administrativo, dará conhecimento Ministério Público de sua existência, para apuração eventuais delitos.

Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

Direito Administrativo

CAPÍTULO VI DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL

da do ao de

Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou 191

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APOSTILAS OPÇÃO órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras: I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III - dissolução compulsória da pessoa jurídica; IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos. § 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado: I - ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. § 2º (VETADO). § 3º As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. § 4º O Ministério Público ou a Advocacia Pública ou órgão de representação judicial, ou equivalente, do ente público poderá requerer a indisponibilidade de bens, direitos ou valores necessários à garantia do pagamento da multa ou da reparação integral do dano causado, conforme previsto no art. 7º, ressalvado o direito do terceiro de boa-fé.

deverá ser incluída no Cnep referência ao respectivo descumprimento. § 5º Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora. Art. 23. Os órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos arts. 87 e 88 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 24. A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas. Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Parágrafo único. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração. Art. 26. A pessoa jurídica será representada no processo administrativo na forma do seu estatuto ou contrato social. § 1º As sociedades sem personalidade jurídica serão representadas pela pessoa a quem couber a administração de seus bens. § 2º A pessoa jurídica estrangeira será representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.

Art. 20. Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º, sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa. Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985. Parágrafo único. A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.

Art. 27. A autoridade competente que, tendo conhecimento das infrações previstas nesta Lei, não adotar providências para a apuração dos fatos será responsabilizada penal, civil e administrativamente nos termos da legislação específica aplicável.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.

Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei. § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput deverão informar e manter atualizados, no Cnep, os dados relativos às sanções por eles aplicadas. § 2º O Cnep conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das sanções aplicadas: I - razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; II - tipo de sanção; e III - data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso. § 3º As autoridades competentes, para celebrarem acordos de leniência previstos nesta Lei, também deverão prestar e manter atualizadas no Cnep, após a efetivação do respectivo acordo, as informações acerca do acordo de leniência celebrado, salvo se esse procedimento vier a causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo. § 4º Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do acordo de leniência, além das informações previstas no § 3º,

Direito Administrativo

Art. 29. O disposto nesta Lei não exclui as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda para processar e julgar fato que constitua infração à ordem econômica. Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de: I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e II - atos ilícitos alcançados pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC instituído pela Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011. Art. 31. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República. 192

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APOSTILAS OPÇÃO DILMA ROUSSEFF

seu interesse em cooperar para apuração do ilícito, cesse completamente o envolvimento com a infração investigada, admita a participação no ilícito e coopere nos atos. (D) A responsabilidade da sociedade consorciada restringe-se ao pagamento de multa e reparação integral do dano.

Questões 01. (MPE/RS – Promotor – MPE/RS/2017) Relativamente à Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei Anticorrupção, assinale a alternativa correta. (A) Aquele que transitoriamente e sem remuneração exerça função pública em representação diplomática de país estrangeiro não é considerado agente público estrangeiro, para fins de aplicação da Lei Anticorrupção. (B) A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, dispensada a defesa em casos considerados gravíssimos. (C) Na aplicação das sanções será levada em consideração a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. (D) A celebração de acordo de leniência não exime a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado, mas afasta integralmente a multa que seria imputada caso o referido acordo não fosse firmado. (E) A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção e, se descumprido, impede a nova celebração de acordo pelo prazo de 1 (um) ano, contado do conhecimento pela Administração Pública do descumprimento.

Respostas 01. Resposta: C Lei 12.846/2013 Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: (....); VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. 02. Resposta: E Tendo por base a Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, devemos marcar a alternativa INCORRETA: a) CORRETA. Exatamente nos termos do art. 16, §6º da referida lei. b) CORRETA. O art. 7º estabelece alguns fatores que devem ser levados em consideração na aplicação das sanções, dentre eles, no inciso V, consta "o efeito negativo produzido pela infração". c) CORRETA. É a disposição expressa do art. 3º, §2º. d) CORRETA. Esta alternativa encontra respaldo no art. 4º, §2º. e) INCORRETA. De acordo com o art. 22, §5º, os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de recorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado. Além disso, a exclusão ocorrerá mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.81

02. (MPE/PR – Promotor – MPE/PR/2017) Assinale a alternativa incorreta, nos termos da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção): (A) A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo. (B) O efeito negativo produzido pela infração é um dos fatores que, segundo consta expressamente na Lei nº 12.846/13, deve ser levado em consideração na aplicação das sanções. (C) Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. (D) As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei nº 12.846/13, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. (E) Os registros das sanções e acordos de leniência somente serão excluídos, mediante requerimento da pessoa jurídica responsável pela prática do ato, depois do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado.

03. Resposta: B Lei 12.846/2013 Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: ( ) 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

Anotações

03. (MPE/MG – Promotor – FUNDEP/2017) Consoante a Lei nº 12.846/13, é INCORRETO dizer: (A) A pessoa jurídica não formalmente constituída e, portanto, desprovida de personalidade em direitos, obrigações e deveres, responde pela prática de dumping em processo licitatório. (B) A eventual celebração de acordo de leniência isenta a pessoa jurídica responsável pelos danos ao erário da sanção de dissolução compulsória. (C) O acordo de leniência pressupõe que a pessoa jurídica responsável pela prática lesiva seja a primeira a manifestar Autor: Patrícia Riani, Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado. 81

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APOSTILAS OPÇÃO

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DIREITO CONSTITUCIONAL

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APOSTILAS OPÇÃO V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O artigo define a forma de Estado (Federativa) e a forma de Governo (República) em duas palavras “República Federativa”, “formada pela União indissolúvel” (nenhum ente pode pretender se separar), numa Federação não existe a hipótese de separação, “constitui em Estado Democrático de Direito”. Essa expressão traz em si a ideia do Estado formado a partir da vontade do povo, voltado para o povo e ao interesse do povo (o povo tem uma participação ativa, sempre com o respeito aos Direitos e garantias fundamentais), e tem por fundamentos: I - Soberania. Constitui um dos atributos do próprio Estado, pois não existe Estado sem soberania. Significa a supremacia do Estado brasileiro na ordem política interna e a independência na ordem política externa. II - Cidadania. O termo “cidadania” foi empregado em sentido amplo, abrangendo não só a titularidade de direitos políticos, mas também civis. Alcança tanto o exercício do direito de votar e ser votado como o efetivo exercício dos diversos direitos previstos na Constituição, tais como educação, saúde e trabalho. Cidadania, no conceito expresso por Hannah Arendt, o direito a ter direitos. III - Dignidade da pessoa humana. O valor dignidade da pessoa humana deve ser entendido como o absoluto respeito aos direitos fundamentais de todo ser humano, assegurandose condições dignas de existência para todos. O ser humano é considerado pelo Estado brasileiro como um fim em si mesmo, jamais como meio para atingir outros objetivos. IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. O trabalho e a livre iniciativa foram identificados como fundamentos da ordem econômica estabelecida no Brasil, ambos considerados indispensáveis para o adequado desenvolvimento do Estado brasileiro. Esses dois fatores revelam o modo de produção capitalista vigente. A Constituição pretende estabelecer um regime de harmonia entre capital e trabalho. V - Pluralismo político. O pluralismo político significa a livre formação de correntes políticas no País, permitindo a representação das diversas camadas da opinião pública em diferentes segmentos. Esse dispositivo constitucional veda a adoção de leis infraconstitucionais que estabeleçam um regime de partido único ou um sistema de bipartidarismo forçado ou que impeçam uma corrente política de se manifestar no País.

1 Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Os princípios constituem ideias gerais e abstratas que expressam, em menor ou maior escala, todas as normas que compõem a seara do direito. Poderíamos dizer que cada área do direito retrata a concretização de certo número de princípios, que constituem o seu núcleo central. Eles possuem uma força que permeia todo o campo sob seu alcance, daí por que todas as normas que compõem o direito constitucional devem ser estudadas, interpretadas e compreendidas à luz desses princípios. Nos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, condensam-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo o sistema jurídico. Assim, os princípios consagrados constitucionalmente servem, a um só tempo, como objeto da interpretação constitucional, como diretriz para a atividade interpretativa e como guias a opção de interpretação. Os princípios constituem a base, o alicerce de um sistema jurídico. São verdadeiras proposições lógicas que fundamentam e sustentam um sistema. Sabe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas. Os princípios, porém, exercem dentro do sistema normativo um papel diferente dos das regras. As regras, por descreverem fatos hipotéticos, possuem a nítida função de regular, direta ou indiretamente, as relações jurídicas que se enquadrem nas molduras típicas por elas descritas. Não é assim com os princípios, que são normas generalíssimas dentro do sistema. Serve o princípio como limite de atuação do jurista. No mesmo passo em que funciona como vetor de interpretação, o princípio tem como função limitar a vontade subjetiva do aplicador do direito, vale dizer, os princípios estabelecem balizamentos dentro dos quais o jurista exercitará sua criatividade, seu senso do razoável e sua capacidade de fazer a justiça do caso concreto. Assim, a Constituição brasileira tem o seu Título I (artigos 1º ao 4º), integralmente dedicado aos “princípios fundamentais”, que são as regras informadoras de todo um sistema de normas, as diretrizes básicas do ordenamento constitucional brasileiro. São regras que contêm os mais importantes valores que informam a elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil, e que por tal motivo merecem estudo aprofundado, por serem tema constante em provas de concursos.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. a) O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos poderes cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado.). O poder executivo varia de país a país. Nos países presidencialistas, o poder executivo é representado pelo seu presidente, que acumula as funções de chefe de governo e chefe de estado. b) O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembleias ou câmaras. O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou, raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.

Vejamos a seguir o texto constitucional pertinente ao assunto: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

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APOSTILAS OPÇÃO c) O Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, Desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam).

independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações. Outros princípios fundamentais estão espalhados por todo o texto constitucional, de forma explícita ou implícita. Muitos de forma até repetitiva, para que não sejam desconsiderados. As colisões de princípios são resolvidas pelo critério de peso, preponderando o de maior valor no caso concreto, pois ambas as normas jurídicas são consideradas igualmente válidas. Por exemplo: o eterno dilema entre a liberdade de informação jornalística e a tutela da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF/88, art. 220, §1º). Há necessidade de compatibilizar ao máximo os princípios, podendo prevalecer, no caso concreto, a aplicação de um ou outro direito.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A nossa Constituição, quanto ao modelo, classifica-se como dirigente, pois estabelece metas que devem ser buscadas pelo Estado brasileiro, diretrizes que devem informar os programas de atuação governamental em todas as esferas do poder político. Atenção! Observa-se que os objetivos previstos neste artigo, não se confundem com os fundamentos estabelecidos no artigo 1º, tendo em vista que os fundamentos são princípios inerentes ao próprio Estado brasileiro, fazem parte de sua construção, já os objetivos fundamentais são as finalidades a serem alcançadas. Foram estabelecidos quatro objetivos fundamentais para a República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária (consolidada nos princípios da liberdade, justiça e solidariedade); II - garantir o desenvolvimento nacional (em todos os sentidos, tanto econômico, como também social); III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (redução e proteção contra as desigualdades entre os estados); IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (preocupação com a igualdade e a eliminação da discriminação).

Questões 01. (MPE/RN - Técnico do Ministério Público Estadual - COMPERVE/2017) Os objetivos fundamentais da república brasileira são metas que o Estado deve promover com força vinculante e imediata, servindo como norte a ser seguido em toda e qualquer atividade estatal. Nessa acepção, a Constituição Federal aponta, expressamente, como objetivo fundamental a PROMOÇÃO (A) do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo e cor. (B) de uma sociedade livre, justa e solidária com repúdio ao racismo e ao terrorismo. (C) da erradicação da miséria e da marginalização e da redução da desigualdade nacional. (D) da autodeterminação dos povos e dos direitos humanos. 02. (IF/TO - Auditor - IF/TO/2016) Quantos aos princípios do Estado brasileiro constantes na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta. (A) A promoção da cidadania e a dignidade da pessoa humana são exemplos de fundamentos da República Federativa do Brasil. (B) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (C) A República Federativa do Brasil apenas é formada pela união dos Municípios e do Distrito Federal. (D) Construir uma sociedade livre, justa e solidária, bem como garantir o desenvolvimento nacional, são exemplos de objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (E) A prevalência dos direitos humanos, assim como o repúdio ao terrorismo e ao racismo, são exemplos de princípios que devem reger o Brasil nas relações internacionais.

Dica! Processos mnemônicos são muito úteis para auxiliar na fixação do conteúdo, por isso tente desenvolver métodos que lhe ajudem no estudo. Ex.: Fundamentos memorizar a palavra: “SoCiDigVaPlu” e Objetivos a frase: “Com garra erra pouco”, que correspondem as suas iniciais. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

03. (PC/GO - Escrivão de Polícia Substituto CESPE/2016) Assinale a opção que apresenta um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988. (A) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (B) autodeterminação dos povos (C) igualdade entre os estados (D) erradicação da pobreza (E) solução pacífica dos conflitos

Traz os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

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APOSTILAS OPÇÃO 04. (DPE/BA - Defensor Público - FCC/2016) De acordo com disposição expressa da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil tem como fundamento (A) desenvolvimento nacional. (B) estado social de direito. (C) defesa da paz. (D) soberania. (E) prevalência dos direitos humanos.

(B) Independência nacional. (C) Não intervenção. (D) Pluralismo político. Respostas 01. Resposta: A Considerando o que disciplina o art. 3º, IV, da CF/88, é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Cuidado, embora as demais alternativas mencionem igualmente objetivos da República, o verbo “promover” encontra-se presente apenas no inciso mencionado.

05. (Prefeitura de Chapecó/SC - Engenheiro de Trânsito IOBV/2016) Assinale a alternativa que está incorreta: (A) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. (B) São Poderes da União, independentes e sucessivos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Conselho Nacional de Justiça. (C) A soberania e o pluralismo político são fundamentos da República Federativa do Brasil. (D) É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.

02. Resposta: C Dispõe o caput do art. 1º da CF/88, que “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito” (...). Deste modo, a alternativa “C” está incorreta, por mencionar que está é constituída “apenas” pela união dos Municípios e do Distrito Federal.

06. (IFF - Assistente de Administração - FCM/2016) NÃO é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (A) garantir o desenvolvimento nacional. (B) construir uma sociedade livre, justa e solidária. (C) constituir uma supremacia perante os países da América Latina. (D) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. (E) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

03. Resposta: A Nos termos do artigo 1º da CF/88, são fundamentos da República Federativa do Brasil: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. 04. Resposta: D Conforme art. 1º da CF/88: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

07. (PGE/MT - Técnico Administrativo - FCC/2016) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º da Constituição Federal, (A) garantir uma renda mínima a todo cidadão. (B) combater à fome. (C) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (D) erradicar o analfabetismo. (E) garantir a paz no território nacional.

05. Resposta: B Dispõe o artigo 2º, CF/88: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Assim, observa-se que os Poderes não são sucessivos, mas sim harmônicos entre si. Ademais, no texto foi substituído o Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça.

08. (SEGEP/MA - Técnico da Receita Estadual FCC/2016) NÃO consta entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil: (A) A defesa da paz. (B) O repúdio ao terrorismo e ao racismo. (C) A prevalência dos direitos humanos. (D) A redução das desigualdades regionais na América Latina. (E) A autodeterminação dos povos.

06. Resposta: C Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 3º da CF/88, não estando entre eles o de constituir uma supremacia perante os países da América Latina. 07. Resposta: C Nos termos do que prevê o art. 3º da CF/88, é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

09. (Prefeitura de Araguari/MG - Procurador Municipal - IADHED/2016) Assinale a alternativa que não corresponde a um princípio fundamental que rege a República Federativa do Brasil de 1988 nas relações internacionais, conforme disposição expressa no texto constitucional: (A) Independência nacional; (B) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (C) Repúdio ao terrorismo e ao racismo; (D) Defesa da paz.

08. Resposta: D Considerando o que prevê o art. 4º da CF/88, não consta como um dos princípios que regem as relações internacionais do país a redução das desigualdades regionais na América Latina. Ademais, de acordo com o previsto no parágrafo único, do referido artigo, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

10. (CBTU - Assistente Operacional - FUMARC/2016) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios, EXCETO: (A) Igualdade entre os Estados.

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APOSTILAS OPÇÃO 09. Resposta: B Dentre os princípios fundamentais que regem as relações internacionais previstos no art. 4º da CF/88, não está inserido o previsto na alternativa “B”. Além disso, os valores sociais do trabalho e a livre inciativa são fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º.

maioria dos Estados, seja em nível constitucional, infraconstitucional, seja em nível de direito consuetudinário (costumeiro) ou mesmo por tratados e convenções internacionais.

10. Resposta: D Diante do expresso no artigo 4º da CF/88, o pluralismo político não faz parte dos princípios que regem as relações internacionais. Ademais, este instituto é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Os direitos fundamentais foram aos poucos reconhecidos pelos textos constitucionais e pelo ordenamento jurídico dos países de forma gradativa e histórica, sendo que seu estudo pode ser sintetizado da seguinte forma, mediante análise das gerações2 dos direitos fundamentais:

Evolução dos Direitos Fundamentais

1) Direitos de primeira geração: Surgidos no século XVII, eles cuidam da proteção das liberdades públicas, ou seja, os direitos individuais, compreendidos como aqueles inerentes ao homem e que devem ser respeitados por todos os Estados, como o direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, ao voto, entre outros (direitos civis e políticos). São limites impostos à atuação do Estado.

2 Direitos e garantias fundamentais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos.

2) Direitos de segunda geração: Correspondem aos direitos de igualdade, significa um fazer do Estado em prol dos menos favorecidos pela ordem social e econômica. Passou-se a exigir do Estado sua intervenção para que a liberdade do homem fosse protegida totalmente (o direito à saúde, ao trabalho, à educação, o direito de greve, entre outros). Veio atrelado ao Estado Social da primeira metade do século passado. A natureza do comportamento perante o Estado serviu de critério distintivo entre as gerações, eis que os de primeira geração exigiam do Estado abstenções (prestações negativas), enquanto os de segunda exigem uma prestação positiva3 (direitos econômicos, sociais e culturais).

Direitos e garantias fundamentais Os primeiros direitos fundamentais têm o seu surgimento ligado à necessidade de se imporem limites e controles aos atos praticados pelo Estado e suas autoridades constituídas. Nasceram, pois, como uma proteção à liberdade do indivíduo frente à ingerência abusiva do Estado. Por esse motivo – por exigirem uma abstenção, um não-fazer do Estado em respeito à liberdade individual – são denominados direitos negativos, liberdades negativas, ou direitos de defesa. Para os tradicionalistas1, onde a maioria dos doutrinadores se firma, o primeiro documento limitativo foi a Magna Charta Libertatum, assinada pelo rei João Sem-Terra, na Inglaterra, em 1215, sendo uma Carta imposta ao rei pelos barões feudais ingleses. Para Carl Schmitt, o documento não era direcionado para todos, mas apenas para a elite formada por barões feudais, reconhecendo como a primeira Constituição propriamente dita a Bill of Rights, promulgada em 1688 na Inglaterra, na qual eram previstos direitos para todos os cidadãos e não apenas para uma classe. A positivação dos direitos fundamentais deu-se a partir da Revolução Francesa, com a Declaração dos Direitos do Homem (em 1789), e das declarações de direitos formuladas pelos Estados Americanos, ao firmarem sua independência em relação à Inglaterra (Virgínia Bill of Rights, em 1776). Originam-se, assim, as Constituições liberais dos Estados ocidentais dos séculos XVIII e XIX. Os direitos fundamentais assumem hoje também um duplo caráter, ou dupla função, na ordem Constitucional: num plano subjetivo, operando como garantidores da liberdade individual de toda coletividade, enquanto no plano objetivo, caracterizam-se pelo fato de sua normatividade transcender à aplicação subjetivo individual, pois que também orientam a atuação do Estado. Nesse plano, o conteúdo dos direitos fundamentais constitui um comando dirigido ao Estado no sentido de proteger os direitos, o que implica, além de medidas concretas visando a efetivá-los, a atividade legislativa destinada a desenvolvê-los. Deve ser realçado que os direitos fundamentais se relacionam diretamente com a garantia de não-ingerência do Estado no plano individual e a consagração da dignidade humana, tendo um universal reconhecimento por parte da

3) Direitos de terceira geração: Os chamados de solidariedade ou fraternidade, voltados para a proteção da coletividade. As Constituições passam a tratar da preocupação com o meio ambiente, da conservação do patrimônio histórico e cultural, etc. (direitos transindividuais, difusos e coletivos). A partir destas, vários outros autores passam a identificar outras gerações, ainda que não reconhecidas pela unanimidade de todos os doutrinadores. 4) Direitos de quarta geração: Segundo orientação de Norberto Bobbio, a quarta geração de direitos humanos está ligada à questão do biodireito. Referida geração de direitos decorreria dos avanços no campo da engenharia genética, ao colocarem em risco a própria existência humana, por meio da manipulação genética. Por outro lado, o Professor Paulo Bonavides, afirma que em razão do processo de globalização econômica, com consequente afrouxamento da soberania do Estado Nacional, existe uma tendência de globalização dos direitos fundamentais, de forma a universalizá-los institucionalmente, sendo a única que realmente interessaria aos povos da periferia, citando como exemplos: o direito à democracia, à informação e ao pluralismo. 5) Direitos da quinta geração: Em que pese doutrinadores enquadrarem os direitos humanos de quinta geração como sendo os que envolvam a cibernética e a informática. Paulo Bonavides, vê na quinta geração o espaço para o direito à paz, chegando a afirmar que a paz é axioma

DIÓGENES JÚNIOR, José Eliaci Nogueira. Apontamentos Gerais dos Direitos Fundamentais. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 19 jun. 2012. Disponível em: . 2 Existem autores que utilizam a denominação para a evolução dos direitos fundamentais com o uso da expressão “dimensão”, e não “gerações”. A exclusão do termo geração seria em virtude da impossibilidade de uma dimensão dos direitos “apagarem” a dimensão anterior, uma vez que os direitos se complementam jamais

se excluem. Ressalte-se que podem ser encontrados em provas ambas as expressões gerações e dimensões indistintamente, devendo serem tidas como sinônimas. 3 Os direitos de segunda geração, ao invés de se negar ao Estado uma atuação (cunho negativo), exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social, entre outros.

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APOSTILAS OPÇÃO da democracia participativa, ou ainda, supremo direito da humanidade. Vale observar que, ainda que se fale em gerações, não existe qualquer relação de hierarquia entre estes direitos, mesmo porque todos interagem entre si, de nada servindo um sem a existência dos outros. Esta nomenclatura adveio apenas em decorrência do tempo de surgimento, na eterna e constante busca do homem por mais proteção e mais garantias, com o objetivo de alcançar uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna.

Existem três critérios para definir os natos: O critério do jus soli, o critério do jus sanguinis e o critério misto. Critério jus soli ou jus loci: É considerado brasileiro nato aquele que nasce na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja a serviço de seu país. A República Federativa do Brasil é o seu território nacional mais suas extensões materiais e jurídicas. Se o estrangeiro estiver em território nacional a serviço de um terceiro país, que não o seu de origem, o filho deste que nascer no Brasil será brasileiro nato. Critério jus sanguinis: É considerado brasileiro nato o filho de brasileiros que nascer no estrangeiro estando qualquer um dos pais a serviço da República Federativa do Brasil. Como República Federativa do Brasil entende-se a União, os Estados, os Municípios, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou seja, o brasileiro deve estar a serviço da Administração Direta ou da Administração Indireta. Critério Misto: Também poderá exigir a nacionalidade, os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

Distinção entre Brasileiro Nato e Naturalizado: Somente a CF/88 pode estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Alguns cargos são reservados aos brasileiros natos: - Presidente e Vice-Presidente da República: Só poderão concorrer ao cargo brasileiros natos; - Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal: estão na linha de substituição do Presidente da República, portanto deverão ser brasileiros natos; - Presidente do STF: Considerando que todos os Ministros do STF poderão ocupar o cargo de presidência do órgão, também deverão ser brasileiros natos. Os demais cargos do Poder Judiciário poderão ser ocupados por brasileiros natos ou naturalizados; - Ministro de Defesa: Cargo criado pela Emenda Constitucional 23/99, deverá necessariamente ser ocupado por um brasileiro nato; - Membros da Carreira Diplomática: Deverão ser, necessariamente, brasileiros natos. Não se impõe essa condição ao Ministro das Relações Exteriores; - Parte dos Conselheiros da República (art. 89, VII, da CF/88): O Conselho da República é um órgão consultivo do Presidente da República, devendo ser composto por seis brasileiros natos; - As empresas jornalísticas, de radiodifusão, som e imagem são privativas de brasileiros natos ou naturalizados.

Vamos estudar a seguir apenas os dispositivos exigidos pelo Edital do presente concurso: Nacionalidade Nacionalidade é o vínculo jurídico de uma pessoa com determinado Estado Soberano. Vínculo que gera direitos, porém, também acarreta deveres. Cidadão é aquele que está no pleno gozo de seus direitos políticos. Geralmente, cidadão é o nacional, mas pode ocorrer de ser nacional e não ser cidadão (Exemplo: Um indivíduo preso é nacional, mas não é cidadão, visto estarem suspensos seus direitos políticos, em razão da prisão). Povo é o elemento humano da nação, do país soberano. É o conjunto dos nacionais. População é conceito demográfico, engloba nacionais e estrangeiros. Envolve todas as pessoas que estão em um território num dado momento histórico. A nacionalidade apresenta-se de duas formas: a) Nacionalidade originária: Também denominada nacionalidade primária ou involuntária, é a nacionalidade dos natos, não dependendo de qualquer requerimento. É um direito subjetivo, potestativo, que nasce com a pessoa. É potestativo, pois depende exclusivamente de seu titular. Somente a CF poderá estabelecer quem são os natos. b) Nacionalidade secundária: Também denominada nacionalidade adquirida ou voluntária, é a nacionalidade dos naturalizados, sempre dependendo de um requerimento sujeito à apreciação. Em geral, não é um direito potestativo, visto não ser automático.

Estatuto da Igualdade (Quase Nacionalidade): O Estatuto da Igualdade é decorrente do Tratado entre Brasil e Portugal de 1971. Quando são conferidos direitos especiais aos brasileiros residentes em Portugal são conferidos os mesmos direitos aos portugueses residentes no Brasil. O núcleo do Estatuto é a reciprocidade. Os portugueses que possuem capacidade civil e residência permanente no Brasil podem requerer os benefícios do Estatuto da Igualdade e, consequentemente, há reciprocidade em favor dos brasileiros que residem em Portugal.

A pessoa é livre para escolher sua nacionalidade ou optar por outra. A pessoa não pode ser constrangida a manter sua nacionalidade, podendo optar por outra, sendo aceita ou não. Considerando-se que compete ao direito interno de cada país fixar os critérios de aquisição da nacionalidade, é possível a existência de polipátridas (pessoas com diversas nacionalidades) e apátridas, também denominados heimatlos ou apólidos (pessoas que não possuem pátria).

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Perda da Nacionalidade: Perde a nacionalidade brasileira o brasileiro naturalizado que tiver cancelada a sua naturalização ou adquirir voluntária e ativamente outra nacionalidade.

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APOSTILAS OPÇÃO Hipóteses de perda de nacionalidade:

serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

a) Cancelamento da Naturalização: O elemento básico que gera o cancelamento é a prática de atividade nociva ao interesse nacional, reconhecida por sentença judicial transitada em julgado. Entende-se que a prática de atividade nociva tem pressuposto criminal (deve ser fato típico considerado como crime). A sentença tem efeitos ex nunc (não retroativos, valem dali para frente) e atinge brasileiros naturalizados. A reaquisição deve ser requerida por meio de ação rescisória que desconstitua os efeitos da decisão judicial anterior. b) Aquisição voluntária e ativa de outra nacionalidade: Atinge tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados. O instrumento que explicita a perda da nacionalidade nesta hipótese é o decreto do Presidente da República. Essa perda ocorre por meio de um processo administrativo que culmina com o decreto do Presidente da República, que tem natureza meramente declaratória e efeitos ex nunc. A situação que impõe a perda é a aquisição da outra nacionalidade. O decreto somente irá reconhecer essa aquisição. A reaquisição deve ser feita por decreto do Presidente da República. Nem sempre a aquisição de outra nacionalidade implica a perda da nacionalidade brasileira. O Brasil, além de admitir a dupla nacionalidade, admite a múltipla nacionalidade. Em regra, a aquisição de outra nacionalidade implica a perda da nacionalidade brasileira, entretanto, há exceções.

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

São essas exceções: a) o reconhecimento de outra nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) imposição da naturalização pelo Estado estrangeiro para o brasileiro residente em outro país como condição de permanência ou para exercício de direitos civis.

Cidadania Conforme texto de Orson Camargo4, temos que, no decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média. Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.

Texto Constitucional a respeito do assunto: CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer. Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. O termo cidadão refere-se ao habitante da “cidade”, o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um determinado Estado. Segundo Dalmo Dallari: “A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social”.5 Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade – , a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

CAMARGO, Orson. "O que é cidadania?". Brasil Escola. Disponível em . Acesso em 16/02/2017. 4

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DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14

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APOSTILAS OPÇÃO A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um EstadoNação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

A cidadania em sentido estrito, de acordo com a terminologia tradicional, adotada pela legislação infraconstitucional e pela quase unanimidade dos autores de direito constitucional, é o direito de participar da vida política do País, da formação da vontade nacional, abrangendo os direitos de votar e ser votado. É uma qualidade própria do cidadão, que é justamente o nacional no gozo de direitos políticos. Por sua vez, a cidadania em sentido amplo, quer significar a participação do cidadão em diversas atividades ligadas ao exercício de direitos individuais, fundamentandose, então, no artigo 1º da Constituição da República. Esta tem um alcance maior. Adotado este sentido mais abrangente, os nacionais identificam-se como os cidadãos de um Estado. Existem duas espécies de cidadania: ativa e passiva. A primeira é o direito de votar, enquanto a segunda, o de ser votado.

A compreensão e ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir do estudo clássico de T.H. Marshall – Cidadania e classe social, de 1950 – que descreve a extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª Guerra Mundial, após 1945, com aumento substancial dos direitos sociais – com a criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State) – estabelecendo princípios mais coletivistas e igualitários. Os movimentos sociais e a efetiva participação da população em geral foram fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos direitos políticos, sociais e civis alçando um nível geral suficiente de bem-estar econômico, lazer, educação e político. A cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformando frente às dominações, seja do próprio Estado ou de outras instituições. No Brasil ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de desemprego, da taxa significativa de analfabetos e semianalfabetos, sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial. Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão política foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.6 Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito: 1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18; 2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19; 3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.

A Constituição Federal (CF/88), chamada de “constituição cidadã”, por ser considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, com destaque para os vários aspectos que garantem o acesso à cidadania, traz já em seu artigo 1º, inciso II, a cidadania como direito fundamental.7 A preocupação com os direitos do cidadão é claramente uma resposta ao período histórico diretamente anterior ao da promulgação da constituição. Direitos políticos Direitos políticos: São as regras que disciplinam o exercício da soberania popular e a participação nos negócios jurídicos do Estado. São os direitos de participar da vida política do País, da formação da vontade nacional incluindo os de votar e ser votado. Os direitos políticos consistem no exercício da soberania popular das mais diversas formas. Regime de Governo ou Regime Político: É um complexo estrutural de princípios e forças políticas que configuram determinada concepção do Estado e da Sociedade, e que inspiram seu ordenamento jurídico. Estado de Direito: É aquele em que todos estão igualmente submetidos à força das leis. Estado Democrático de Direito: É aquele que permite a efetiva participação do povo na administração da coisa pública, visando sobretudo alcançar uma sociedade livre, justa e solidária em que todos (inclusive os governantes) estão igualmente submetidos à força da lei. Cidadão: Na linguagem popular, povo, população e nacionalidade são expressões que se confundem. Juridicamente, porém, cidadão é aquele nacional que está no gozo de seus direitos políticos, sobretudo o voto. População: É conceito meramente demográfico. Povo: É o conjunto dos cidadãos. Direitos políticos positivos

Ainda com base no que dispõe a doutrina, o conceito de cidadania comporta duas concepções, sendo estas de cidadania em sentido estrito e em sentido amplo.

Normas que possibilitam ao cidadão a participação na vida pública, incluindo os direitos de votar e ser votado. O direito de sufrágio é exercido praticando-se o voto. Na Constituição Federal, está previsto o voto secreto,

CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. pp. 219-29. 7 CF/88: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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APOSTILAS OPÇÃO obrigatório, direto e igual para todos os brasileiros. O voto é secreto porque seu conteúdo não pode ser revelado pela Justiça Eleitoral, que deve garantir ao eleitor que seu voto será resguardado e mantido em sigilo. É direto e igual porque o eleitor brasileiro escolhe seus governantes sem intermediários, e cada pessoa tem direito a único voto de igual valor. Por fim, o voto é obrigatório, porque, além de um direito, é também um dever jurídico, social e político. A Constituição declara que, no Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

eleitores de cada um deles, apresenta à Câmara dos Deputados um projeto de lei (complementar ou ordinária). b) Referendo: O referendo popular é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental já manifestada. Normalmente, verifica-se quando uma emenda constitucional ou um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo é submetido à aprovação ou rejeição dos cidadãos antes de entrar em vigor. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo (matéria constitucional, administrativa ou legislativa), bem como no caso do § 3.º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de um Estado), a autorização e a convocação do referendo popular e do plebiscito são da competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV, da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 9.709/98 (em especial os artigos 2º e 3º). A iniciativa da proposta do referendo ou do plebiscito deve partir de 1/3 dos Deputados Federais ou de 1/3 dos Senadores. A aprovação da proposta é manifestada (exteriorizada) por decreto legislativo que exige o voto favorável da maioria simples dos Deputados Federais e dos Senadores (voto favorável de mais da metade dos presentes à sessão, observando-se que para a votação ser iniciada exige-se a presença de mais da metade de todos os parlamentares da casa). O referendo deve ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção de medida administrativa sobre a qual se mostra conveniente à manifestação popular direta.

Sufrágio: Do latim sufragium, apoio. Representa o direito de votar e ser votado e é considerado universal quando se outorga o direito de votar a todos que preencham requisitos básicos previstos na Constituição, sem restrições derivadas de condição de raça, de fortuna, de instrução, de sexo ou de convicção religiosa. O sufrágio restrito (qualificativo) é aquele só conferido a pessoas que preencham determinadas condições de nascimento, de fortuna etc. Pode ser restrito censitário (quando impõe restrições vinculadas à capacidade econômica do eleitor – por exemplo: As Constituições de 1891 e 1934 vedavam o voto dos mendigos) ou restrito capacitário (pela Constituição Federal de 67 e até a Emenda Constitucional 25/85, o analfabeto não podia votar). O sufrágio identifica um sistema no qual o voto é um dos instrumentos de deliberação. O sufrágio é universal porque todos os cidadãos do país podem votar, não sendo admitidas restrições fundadas em condições de nascimento, de capacidade intelectual, econômicas ou por motivos étnicos.

c) Plebiscito: O plebiscito é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem ou demostram sua posição sobre determinadas questões. A convocação de plebiscitos é de competência exclusiva do Congresso Nacional quando a questão for de interesse nacional.

Voto: É personalíssimo (não pode ser exercido por procuração), pode ser direto (como determina a atual CF) ou indireto. É direto quando os eleitores escolhem seus representantes e governantes sem intermediários. É indireto quando os eleitores (denominados de 1º grau) escolhem seus representantes ou governantes por intermédio de delegados (eleitores de 2º grau), que participarão de um Colégio Eleitoral ou órgão semelhante. Observe-se que há exceção ao voto direto no § 1º do art. 81 da CF, que prevê eleição indireta para o cargo de Presidente da República se houver impedimento do Presidente e do Vice-Presidente nos dois últimos anos do mandato. O voto é secreto para garantir a lisura das votações, inibindo a intimidação e o suborno. O voto com valor igual para todos é a aplicação do Direito Político da garantia de que todos são iguais perante a lei (cada eleitor vale um único voto – one man, one vote). Não se confunde voto direto com democracia direta. Na verdade, a democracia direta em que os cidadãos se reúnem e exercem sem intermediários os poderes governamentais, administrando e julgando, pode ser classificada como reminiscência histórica. Afinal, o tamanho dos Estados modernos e a complexidade de suas administrações já não permitem tal forma de participação (costuma-se citar como exceção alguns cantões suíços, com pequenas populações).

Veto popular: O veto popular é um modo de consulta ao eleitorado sobre uma lei existente, visando revogá-la pela votação direta. Foi aprovado em 1º turno pela Assembleia Nacional Constituinte, mas acabou sendo rejeitado no 2º turno, não sendo incluído na Constituição Federal de 1988. Recall: É a chamada para voltar, que também não está prevista em nosso sistema constitucional. É uma forma de revogação de mandato, de destituição, pelos próprios eleitores, de um representante eleito, que é submetido a uma reeleição antes do término do seu mandato. Impeachment: É parecido com o recall-político, mas com ele não se confunde. Apesar de ambos servirem para pôr fim ao mandato de um representante político, os dois institutos diferem quanto à motivação e à iniciativa (titularidade) do ato de cassação do mandato. Para que se desencadeie o processo de impeachment, é necessário motivação, ou seja, é preciso que se suspeite da prática de um crime ou de uma conduta inadequada para o cargo. Já no recall, tal exigência não existe: o procedimento de revogação do mandato pode ocorrer sem nenhuma motivação específica. Ou seja, o recall é um instrumento puramente político. Outra diferença é que, no impeachment, o procedimento é geralmente desencadeado e decidido por um órgão legislativo, enquanto que, no recall, é o povo que toma diretamente a decisão de cassar ou não o mandato.

Iniciativa Popular, o Referendo e o Plebiscito Os principais institutos da democracia direta (participativa) no Brasil são a iniciativa popular, o referendo popular e o plebiscito. a) Iniciativa popular: Uma das formas de o povo exercer diretamente seu poder é a iniciativa popular, pela qual 1% do eleitorado nacional, distribuídos por pelo menos cinco Estados-Membros, com não menos de três décimos de 1% dos

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Pluralismo político: Há que se relembrar inexistir uma democracia substancial sem a garantia do pluralismo político, caracterizado pela convivência harmônica dos interesses contraditórios. Para tanto, há que se garantir a ampla participação de todos (inclusive das minorias) na escolha dos 8

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APOSTILAS OPÇÃO membros das casas legislativas, reconhecer a legitimidade das alianças (sem barganhas espúrias) que sustentam o Poder Executivo e preservar a independência e a transparência dos órgãos jurisdicionais a fim de que qualquer lesão ou ameaça de lesão possa ser legitimamente reparada por um órgão imparcial do Estado.

passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, receber remuneração dos entes estatais ou paraestatais, renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino etc. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, o conscrito (aquele que, regularmente convocado, presta o serviço militar obrigatório ou serviço alternativo, incluindo-se no conceito os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam o serviço militar obrigatório após o encerramento da faculdade). O conscrito que se alistou e adquiriu o direito de voto antes da conscrição tem sua inscrição mantida, mas não pode exercer o direito de voto até que o serviço militar ou alternativo esteja cumprido.

Sistemas eleitorais O sistema eleitoral é o procedimento que vai orientar o processo de escolha dos candidatos. Para José Afonso da Silva8, sistema eleitoral é “o conjunto de técnicas e procedimentos que se empregam na realização das eleições, destinados a organizar a representação do povo no território nacional”. José Jairo Gomes9 igualmente conceitua o sistema eleitoral como “o complexo de procedimentos empregados na realização das eleições”. São conhecidos três tipos de sistemas eleitorais: a) Majoritário b) Proporcional c) Misto O sistema majoritário é aquele em que são eleitos os candidatos que tiveram o maior número de votos para o cargo disputado. Por esse sistema são disputadas, no Brasil, as eleições para os cargos de presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. Deve-se observar, ainda, que, para os cargos de presidente, governador e prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, é necessária a obtenção da maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, no primeiro turno, sob pena de se realizar o segundo turno com os dois candidatos mais votados. O sistema proporcional, por sua vez, é utilizado para os cargos que têm várias vagas, como vereadores e deputados, e por ele são eleitos os candidatos mais votados de cada partido ou coligação. Tal sistema objetiva distribuir proporcionalmente as vagas entre os partidos políticos que participam da disputa e, com isso, viabilizar a representação de todos os setores da sociedade no parlamento. A ideia do sistema proporcional é de que a votação seja transformada em mandato, na ordem da sua proporção, isto é, o partido que obtiver, por exemplo, 10% dos votos deve conseguir transformá-los em torno de 10% das vagas disputadas. Por fim, o sistema misto é aquele que procura combinar o sistema proporcional com o sistema majoritário. Muito se tem debatido sobre sua implantação no Brasil e há propostas para que esse sistema seja chamado de distrital misto, já que, por ele, parte dos deputados é eleita pelo voto proporcional e parte pelo majoritário.

Condições de Elegibilidade (Capacidade Eleitoral Passiva): São condições de elegibilidade, na forma da lei: - A nacionalidade brasileira (observada a questão da reciprocidade, antes destacada quanto aos portugueses, e que apenas alguns cargos são privativos de brasileiros natos); - O pleno exercício dos direitos políticos; - O alistamento eleitoral (só pode ser votado quem pode votar, embora nem todos que votam possam ser votados – como o analfabeto e o menor de 18 e maior de 16 anos); - O domicílio eleitoral na cidade ou estado para o qual concorre; A filiação partidária (pelo menos um ano antes das eleições, nos termos do art. 18 da Lei Federal n. 9.096/95); A idade mínima de 35 anos para Presidente da República, Vice- Presidente da República e Senador; a idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador; a idade mínima de 21 anos para Deputado (Federal, Distrital ou Estadual), Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz (mandato de 4 anos – art. 98, II, da CF) e a idade mínima de 18 anos para Vereador. A aquisição da elegibilidade, portanto, ocorre gradativamente. De acordo com o § 2.º do art. 11 da Lei nº 9.504/97, a idade mínima deve estar preenchida até a data da posse. Há, contudo, entendimento jurisprudencial no sentido de que o requisito da idade mínima deve estar satisfeito na data do pleito. Não há idade máxima limitando o acesso aos cargos eletivos. Direitos Políticos Negativos: são as circunstâncias que acarretam a perda ou suspensão dos direitos políticos, ou que caracterizam a inelegibilidade, restringindo ou mesmo impedindo que uma pessoa participe dos negócios jurídicos de uma nação. As inelegibilidades (que podem ser previstas pela CF ou por lei complementar): São absolutamente inelegíveis, ou seja, inelegíveis para qualquer cargo eletivo em todo o território nacional, os inalistáveis (incluídos os conscritos e os estrangeiros) e os analfabetos. O exercício do mandato não afasta a inelegibilidade, conforme estabelece a Súmula nº 15 do TSE. São relativamente inelegíveis (só atinge a eleição para determinados cargos ou em determinadas regiões) os menores de 35 anos de idade (que não podem ser candidatos a Senador, Presidente da República ou Vice-Presidente da República) e, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins (afins são os parentes do cônjuge), até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador, de Prefeito ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se o candidato já for titular de mandato eletivo e concorrer à reeleição (continuidade do mesmo cargo). Os parentes e o cônjuge, porém, são elegíveis para quaisquer cargos fora da

Alistamento Eleitoral (Capacidade Eleitoral Ativa): Cabe privativamente à União legislar sobre matéria eleitoral. Tanto o Presidente da República quanto o Tribunal Superior Eleitoral podem expedir as instruções que julgarem convenientes à boa execução das leis eleitorais; poder regulamentar que excepcionalmente pode ser exercido também pelos Tribunais Regionais Eleitorais nas suas respectivas circunscrições. O alistamento eleitoral (integrado pela qualificação e pela inscrição) e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos. São facultativos, contudo, para o analfabeto, para os maiores de dezesseis anos (até a data do pleito, conforme prevê o art. 12 da Resolução n. 20.132/98) e menores de dezoito, bem como para os maiores de setenta anos. O art. 7.º do Código Eleitoral especifica as sanções para quem não observa a obrigatoriedade de se alistar e votar. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente, o eleitor não poderá obter 8

Op. Cit. p. 368.

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Op. Cit. p. 109.

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APOSTILAS OPÇÃO jurisdição do respectivo titular do mandato e mesmo para cargo de jurisdição mais ampla. Exemplo: O filho de um Prefeito Municipal pode ser candidato a Deputado, a Senador, a Governador ou a Presidente da República, ainda que não haja desincompatibilização de seu pai.

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e VicePresidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Perda e Suspensão dos Direitos Políticos: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (privação definitiva) ou suspensão (privação temporária) acontecerá nos casos previstos no art. 15 da CF/88. A perda diferencia-se da suspensão porque nesta a reaquisição dos direitos políticos é automática, e naquela, depende de requerimento. Os casos previstos são: a) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado: Somente os nacionais (natos ou naturalizados) e os portugueses com residência permanente no Brasil (preenchido o requisito da reciprocidade) podem alistar-se como eleitores e candidatos. O cancelamento da naturalização é hipótese de perda dos direitos políticos, e a Lei nº 818/49 prevê sua incidência em caso de atividades nocivas ao interesse nacional. b) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa: A recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VII, da CF, implica a perda dos direitos políticos, pois não há hipótese de restabelecimento automático. A Lei nº 8.239/91 incluiu a hipótese como sendo de suspensão dos direitos políticos, pois a qualquer tempo o interessado pode cumprir as obrigações devidas e regularizar a sua situação. c) Incapacidade civil absoluta: São as hipóteses previstas na lei civil, em especial no art. 5º do Código Civil, e supervenientes à aquisição dos direitos políticos. Desde a Constituição Federal de 1946, a incapacidade civil absoluta está incluída como causa de suspensão dos direitos políticos. d) Condenação criminal transitada em julgado: A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de suspensão dos direitos políticos. e) Improbidade administrativa (art. 15, V, da CF): A improbidade administrativa, prevista no art. 37, §4º, da CF, é uma imoralidade caracterizada pelo uso indevido da Administração Pública em benefício do autor da improbidade ou de terceiros, não dependendo da produção de danos ao patrimônio público material. Seu reconhecimento gera a suspensão dos direitos políticos do improbo. f) Condenação por crime de responsabilidade: A condenação por crime de responsabilidade pode resultar na inelegibilidade do condenado por até oito anos, mas não afeta o direito de votar. Vamos conferir os artigos pertinentes da Constituição Federal: CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta;

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APOSTILAS OPÇÃO III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

(B) Secretário Nacional da Infância e da Juventude e de oficial das Forças Armadas. (C) Ministro do Supremo Tribunal Federal e de Presidente da Câmara dos Deputados. (D) Advogado Geral da União e de Auditor da Receita Federal. (E) Ministro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de Procurador da República.

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

06. (SJC/SC - Agente de Segurança Socioeducativo – FEPESE/2016) Assinale a alternativa correta acerca da nacionalidade. (A) Apenas os nascidos na República Federativa do Brasil poderão ser considerados brasileiros naturalizados. (B) As pessoas originárias de países de língua portuguesa que contarem com residência permanente por um ano ininterrupto e possuírem idoneidade moral poderão adquirir a nacionalidade brasileira nata. (C) O filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que nascido no estrangeiro, sempre será considerado brasileiro nato. (D) Passados dez anos de residência ininterrupta na República Federativa do Brasil, poderá o estrangeiro de qualquer nacionalidade requerer a nacionalidade brasileira. (E) É brasileiro nato o nascido na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

Questões 01. (UECE – Advogado - FUNECE/2017) É exemplo de direito fundamental individual de primeira dimensão arrolado no texto constitucional o direito à (A) saúde. (B) educação. (C) herança. (D) moradia. 02. (IF/TO - Auditor - IF/TO/2016) Os direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão) são aqueles em que exigem do poder público uma atuação em favor do cidadão (prestação positiva). Assinale a alternativa que não representa um direito de segunda geração. (A) Liberdade de consciência e crença. (B) Saúde e educação. (C) Lazer e segurança. (D) Proteção à maternidade e à infância. (E) Alimentação e moradia.

07. (Prefeitura de Teresina/PI - Técnico de Nível Superior - FCC/2016) Paula, filha de diplomatas americanos, nasceu no Brasil quando seus pais estavam a serviço dos Estados Unidos da América. Camilla, que é cidadã inglesa, sem condenação penal e residente há 10 anos no Brasil, deseja obter a cidadania brasileira. João, estrangeiro originário de país de língua portuguesa, tem comprovada idoneidade moral e reside há 1 ano ininterrupto no Brasil. De acordo com as normas da Constituição Federal que disciplinam os requisitos para a aquisição da nacionalidade brasileira, Paula, por (A) ser filha de diplomatas americanos a serviço de seu país, não é cidadã brasileira. Camilla preenche os requisitos e já pode, caso requeira, ser naturalizada brasileira. João, por não cumprir o requisito temporal mínimo exigido, ainda não pode ser naturalizado brasileiro. (B) ter nascido no Brasil, é cidadã brasileira. Camilla preenche os requisitos e já pode, caso requeira, ser naturalizada brasileira. João, por não cumprir o requisito temporal mínimo exigido, ainda não pode ser naturalizado brasileiro. (C) ser filha de diplomatas americanos a serviço de seu país, não é cidadã brasileira. Camilla preenche os requisitos e já pode, caso requeira, ser naturalizada brasileira. João, por cumprir todos os requisitos, já pode ser naturalizado brasileiro, caso requeira. (D) ser filha de diplomatas americanos a serviço de seu país, não é cidadã brasileira. Camila, por não cumprir o requisito temporal mínimo, ainda não pode ser naturalizada brasileira. João, por cumprir todos os requisitos, já pode ser naturalizado brasileiro, caso requeira. (E) ser filha de diplomatas americanos a serviço de seu país, não é cidadã brasileira. Camilla, por não cumprir o requisito temporal mínimo, ainda não pode ser naturalizada brasileira. João, por não cumprir o requisito temporal mínimo exigido, ainda não pode ser naturalizado brasileiro.

03. (TJ/MT - Analista Judiciário - Ciências Contábeis UFMT/2016) Sobre a nacionalidade, assinale a afirmativa INCORRETA. (A) São brasileiros natos os filhos de pais estrangeiros nascidos no Brasil, desde que estes não estejam a serviço de seu país. (B) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço do Brasil. (C) São brasileiros naturalizados os originários dos países de língua portuguesa, na forma da lei, residentes por um ano ininterrupto no Brasil. (D) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de dez anos e sem condenação penal. 04. (TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário Área Administrativa - FCC/2016) As irmãs Catarina e Gabriela são brasileiras naturalizadas. Ambas possuem carreira jurídica brilhante, destacando-se profissionalmente. Catarina almeja ocupar o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal e Gabriela almeja ocupar o cargo de Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, com relação ao requisito nacionalidade, (A) nenhuma das irmãs poderá alcançar o cargo almejado. (B) ambas as irmãs poderão alcançar o cargo almejado, independentemente de qualquer outra exigência legal. (C) apenas Gabriela poderá alcançar o cargo almejado. (D) apenas Catarina poderá alcançar o cargo almejado. (E) ambas as irmãs só poderão alcançar o cargo almejado se tiverem mais de quinze anos de naturalização. 05. (IF/BA - Assistente em Administração FUNRIO/2016) De acordo com a Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiro nato, dentre outros, os cargos de (A) Procurador da República e de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

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08. (IFF - Operador de Máquinas Agrícolas FCM/2016) Sobre os Direitos Políticos, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmativas abaixo, e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:

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APOSTILAS OPÇÃO ( ) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, na forma e gradação previstas em lei. ( ) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto e aberto, com valor igual para todos. ( ) A filiação partidária é uma condição de elegibilidade. ( ) O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

11. (Prefeitura de Ilhéus/BA - Procurador CONSULTEC/2016) É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de (A) suspensão da naturalização por sentença transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. (B) incapacidade civil relativa. (C) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. (D) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do Art. 5º, XVIII da CF. (E) improbidade administrativa, exclusivamente para os ocupantes de mandato eletivo.

A sequência correta é (A) V, V, F, V. (B) F, V, F, F. (C) V, V, V, F. (D) F, V, F, V (E) V, F, V, F.

12. (CIS – AMOSC/SC - Técnico administrativo Cursiva/2015) Na Constituição Federal, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (A) plebiscito, referendo e iniciativa popular (B) plebiscito, eleição e iniciativa popular (C) plebiscito, referendo e eleição direta (D) nenhuma alternativa correta

09. (TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário FCC/2016) A respeito dos direitos políticos, considere: I. São condições de elegibilidade, dentre outras, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e VicePresidente da República e Senador, trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e vinte um anos para Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz. II. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, inclusive para os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. III. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. IV. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Respostas 01. Resposta: “C” O direito fundamental individual de primeira dimensão é compreendido como aquele inerente ao homem e que deve ser respeitado por todos os Estados, como o direito à liberdade, à vida, à propriedade privada, à manifestação, à expressão, ao voto, entre outros. Assim, considerando que a herança versa sobre o direito à propriedade privada, está é a alternativa correta. 02. Resposta: “A” Não é necessário decorar as ideias que estruturam cada dimensão para resolver essa questão, basta compreender que os direitos de primeira dimensão traduzem os chamados "direitos negativos", isto é, a atuação do Estado é nula. Logo, todas as alternativas, excetuando a primeira, trazem exemplos de atuação direta do Estado na vida dos cidadãos, o que descaracteriza a ideia de direitos negativos.

Está correto o que consta APENAS em (A) II e IV. (B) I e IV. (C) I, III e IV. (D) II e III. (E) I e III.

03. Resposta: “D”. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, “b” da CF).

10. (Prefeitura de Chopinzinho/PR - Procurador Municipal - FAU/2016) Os Direitos Políticos ou Direitos de Cidadania são o conjunto dos direitos atribuídos ao cidadão, que lhes permite, através do voto, do exercício de cargos públicos ou da utilização de outros instrumentos constitucionais e legais, ter efetiva participação e influência nas atividades de governo. De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA: (A) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (B) Exige-se a idade mínima de trinta anos para elegibilidade de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. (C) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (D) A principal distinção entre Referendo e Plebiscito é que o primeiro é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o Plebiscito é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta. (E) Regra geral, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

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04. Resposta: “C”. Somente Gabriela poderá alcançar o cargo almejado, tendo em vista não existe nenhuma vedação expressa a concessão deste a brasileiro naturalizado. Já, o cargo que almeja Catarina de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, nos termos do que dispõe o art. 12, §3º, IV, da CF. 05. Resposta: “C”. É o que dispõe o art. 12, § 3º, da CF: São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa

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APOSTILAS OPÇÃO 06. Resposta: “E”. A alternativa “A” está incorreta, porque, como regra geral, todos os nascidos no Brasil são considerados brasileiros natos e não naturalizados, sendo exceção somente os casos em que os pais, ambos estrangeiros, estiverem a serviço de seu país. A alternativa “B”, pois aqueles mencionados na alternativa serão brasileiros naturalizados e não brasileiros natos. A alternativa “C” está incorreta, pois neste caso, o filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, nascido no estrangeiro, somente será considerado brasileiro nato, se qualquer um deles estiver a serviço da República Federativa do Brasil. A alternativa “D” está incorreta, uma vez que o tempo exigido é de mais de 15 anos ininterruptos e não 10 anos.

Nossa organização político-administrativa compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Constituição admite a criação de Territórios Federais, que, se criados, integrarão a União, podendo ser transformados em Estados ou reintegrados ao Estado de origem. É permitido juntar um Estado a outro para formar novo Estado ou Território Federal ou dividir um Estado para formar outros, desde que a população diretamente interessada aprove, através de plebiscito e o Congresso Nacional também aprove, por lei complementar. Da mesma forma, Municípios podem ser criados, incorporados ou divididos, desde que seja divulgado junto às populações envolvidas, Estudos de Viabilidade Municipal, para que essas populações votem, através de plebiscito. Esta alteração será feita por lei estadual.

07. Resposta: “D”. De acordo com o que prevê a CF/88 os requisitos para aquisição da nacionalidade brasileira, podemos afirmar que: Paula não é cidadã brasileira (art. 12, I, a); Camila não possui tempo mínimo de residência no país (art. 12, II, b) e João poderá ser naturalizado brasileiro (art. 12, II, a).

União Trata-se de pessoa jurídica de direito público interno. Não obstante, ela representa a pessoa jurídica de direito internacional República Federativa do Brasil. Somente ela tem esse poder de representação, as demais pessoas políticas não. A União é autônoma em relação aos Estados, Distrito Federal e Municípios, não se confundindo com a República Federativa do Brasil. Enquanto a República brasileira é o próprio Estado Federal, equivalendo à ordem jurídica total, a União é entidade integrante do todo, sendo uma ordem jurídica parcial, até mesmo em sua acepção externa.10 No plano legislativo, edita tanto leis nacionais — que alcançam todos os habitantes do território nacional e outras esferas da Federação — como leis federais — que incidem sobre os jurisdicionados da União, como os servidores federais e o aparelho administrativo da União. A União tem bens próprios, definidos na Constituição da República (art. 20). Para efeitos administrativos e visando ao desenvolvimento de regiões a redução das desigualdades regionais, o art. 43 da Constituição faculta criação de regiões, cada qual compreendendo um mesmo complexo geográfico e social.

08. Resposta: “E”. Somente são falsas a segunda e a quarta afirmativa, tendo em vista que nos termos do que prevê a Constituição Federal de 1988: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” (art. 14, caput) e o “alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos” (art. 14, §1º, I). 09. Resposta: “C”. O item II está errado, tendo em vista que os conscritos não podem se alistar durante o serviço militar (art. 14, §2º, da CF/88). 10. Resposta: “D”. A alternativa “D” está incorreta, tendo em vista que é o plebiscito a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem ou demostram sua posição sobre determinadas questões. 11. Resposta: “C”. A condenação criminal transitada em julgado justifica a suspensão dos direitos políticos, o que é disposto no artigo 15, III, CF/88: “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

CAPÍTULO II DA UNIÃO Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

12. Resposta: “A”. É o que dispõe o art. 14, CF: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

3 Organização do Estado: União e Administração Pública. A nossa Constituição Federal, em seu Título III regulamenta a organização do Estado Brasileiro. Falar em organização de um estado é falar de como ele está composto, como está dividido, quais os poderes, as atribuições e competências de cada entidade que o compõe, é falar o que é proibido a cada poder e os relacionamentos que devem ter um para com os outros. 10 BULOS,

Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8ª ed. Rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2014, p. 928.

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APOSTILAS OPÇÃO X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. § 2º A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; XVII - conceder anistia; XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - assegurar a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII - emitir moeda; VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; V - serviço postal; VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual; IX - diretrizes da política nacional de transportes; X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; XI - trânsito e transporte; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XIV - populações indígenas; XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

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APOSTILAS OPÇÃO XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; XX - sistemas de consórcios e sorteios; XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; XXIII - seguridade social; XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; XXV - registros públicos; XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza; XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; XXIX - propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito

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Administração Pública Podemos considerar administração pública como a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de direito público, com fim de atendimento de modo direto e imediato as necessidades concretas da coletividade. Podem ser listadas como características: a pratica de atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos; o exercício de atividade politicamente neutra; sua atividade é vinculada à Lei e não à Política; conduta hierarquizada; dever de obediência escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções; prática de atos com responsabilidade técnica e legal; busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais; caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado; competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.

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APOSTILAS OPÇÃO Disposições gerais

O ordenamento jurídico determina que o estadoadministração atinja uma gama de objetivos e fins e lhe confere meios, instrumentos para alcançar tais metas. Aqui se encaixa o princípio da supremacia do interesse público, fornecendo à administração as prerrogativas e os poderes especiais para obtenção dos fins estabelecidos na lei. O princípio comentado não está expresso em nosso ordenamento jurídico. Nenhum artigo de lei fala, dele, porém tal princípio encontra-se em diversos institutos do Direito Administrativo. Vejamos alguns exemplos práticos: - a nossa Constituição garante o direito à propriedade (art. 5º, XXII), mas com base no princípio da supremacia do interesse público, a Administração pode, por exemplo, desapropriar uma propriedade, requisitá-la ou promover o seu tombamento, suprimindo ou restringindo o direito à propriedade. - a Administração e o particular podem celebrar contratos administrativos, mas esses contratos preveem uma série de cláusulas exorbitantes que possibilitam a Administração, por exemplo, modificar ou rescindir unilateralmente tal contrato. - o poder de polícia administrativa que confere à Administração Pública a possibilidade, por exemplo, de determinar a proibição de venda de bebida alcoólica a partir de determinada hora da noite com o objetivo de diminuir a violência.

Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta. A Administração Pública direta se constitui dos serviços prestados da estrutura administrativa da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Já a Administração Pública indireta compreende os serviços prestados pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Conforme previsão constitucional, a Administração Pública Direta e Indireta ou Fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Podemos definir a Administração Pública como a atividade mediante a qual as autoridades públicas tomam providências para a satisfação das necessidades de interesse público, utilizando, quando necessário, as prerrogativas do Poder Público, para alcançar os fins que não sejam os próprios à legislação ou à distribuição da justiça. Sobre Administração Pública, o professor José Afonso da Silva assim explica: “...É o conjunto de meios institucionais, material, financeiro e humano preordenado à execução das decisões políticas. Essa é uma noção simples de Administração Pública que destaca, em primeiro lugar, que é subordinada ao Poder político; em segundo lugar, que é meio e, portanto, algo de que se serve para atingir fins definidos e, em terceiro lugar, denota os dois aspectos: um conjunto de órgãos a serviço do Poder político e as operações, as atividades administrativas” (in Curso de Direito Constitucional Positivo). Por sua vez, a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, mas irradia sua força normativa para os demais entes da federação, traz uma série de princípios administrativos no seu art. 2º, senão vejamos: Art. 2º “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

Diante de inúmeros abusos, ilegalidades e arbitrariedades cometidas em nome do aludido princípio, já existem vozes na doutrina proclamando a necessidade de se colocar um fim a este princípio, através da Teoria da Desconstrução do Princípio da Supremacia. Na verdade, esvaziar tal princípio não resolverá o problema da falta de probidade de nossos homens públicos. Como afirma a maioria da doutrina, o princípio da Supremacia do Interesse Público é essencial, sendo um dos pilares da Administração, devendo ser aplicado de forma correta e efetiva. Se há desvio na sua aplicação, o Poder Judiciário deve ser provocado para corrigi-lo. Princípio da indisponibilidade do interesse público Este princípio é o segundo pilar do regime jurídicoadministrativo, funcionando como contrapeso ao princípio da Supremacia do Interesse Público. Ao mesmo tempo em que a Administração tem prerrogativas e poderes exorbitantes para atingir seus fins determinados em lei, ela sofre restrições, limitações que não existem para o particular. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração Pública não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do interesse público, mas sim, mera gestora de bens e interesses alheios que pertencem ao povo. Em decorrência deste princípio, a Administração somente pode atuar pautada em lei. A Administração somente poderá agir quando houver lei autorizando ou determinando a sua atuação. A atuação da Administração deve, então, atender o estabelecido em lei, único instrumento capaz de retratar o que seja interesse público. Assim, o princípio da Indisponibilidade do Interesse Público tem estreita relação com o princípio da legalidade, sendo que alguns autores utilizam essas expressões como sinônimas. Este princípio também se encontra implícito em nosso ordenamento, surgindo sempre que estiver em jogo o interesse público. Exemplos da utilização deste princípio na prática: - os bens públicos não são alienados como os particulares, havendo uma série de restrições a sua venda. - em regra, a Administração não pode contratar sem prévia licitação, por estar em jogo o interesse público. - necessidade de realização de concurso público para admissão de cargo permanente.

Princípio da supremacia do interesse público Este princípio consiste na sobreposição do interesse público em face do interesse particular. Havendo conflito entre o interesse público e o interesse particular, aquele prevalecerá. Podemos conceituar interesse público como o somatório dos interesses individuais desde que represente o interesse majoritário, ou seja, a vontade da maioria da sociedade. O interesse público primário é o interesse direto do povo, é o interesse da coletividade como um todo. Já o interesse público secundário é o interesse direto do Estado como pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações, em resumo, é vontade do Estado. Assim, a vontade do povo (interesse público primário) e a vontade do Estado (interesse público secundário) não se confundem. O interesse público secundário só será legítimo se não contrariar nenhum interesse público primário. E, ao menos indiretamente, possibilite a concretização da realização de interesse público primário. Este princípio é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, fundamentando a existência das prerrogativas e dos poderes especiais conferidos à administração pública para que esta esteja apta a atingir os fins que lhe são impostos pela Constituição e pelas leis.

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APOSTILAS OPÇÃO É importante frisar a Administração Pública deverá se pautar nos cinco princípios estabelecidos pelo “caput” do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Os princípios são os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

políticos. Por fim, devemos entender que a moralidade como também a probidade administrativa consistem exclusivamente no dever de funcionários públicos exercerem (prestarem seus serviços) suas funções com honestidade. Não devem aproveitar os poderes do cargo ou função para proveito pessoal ou para favorecimento de outrem.

Princípio da legalidade Princípio da publicidade

O princípio da legalidade, um dos mais importantes princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, consiste no fato de que o administrador somente poderá fazer o que a lei permite. É importante demonstrar a diferenciação entre o princípio da legalidade estabelecido ao administrado e ao administrador. Como já explicitado para o administrador, o princípio da legalidade estabelece que ele somente poderá agir dentro dos parâmetros legais, conforme os ditames estabelecidos pela lei. Já, o princípio da legalidade visto sob a ótica do administrado, explicita que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude lei. Esta interpretação encontra fundamento no artigo 5º, II, da Constituição Federal de 1988.

O princípio da publicidade tem por objetivo a divulgação de atos praticados pela Administração Pública, obedecendo, todavia, as questões sigilosas. De acordo com as lições do eminente doutrinador Hely Lopes Meirelles, “o princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados e pelo povo em geral, através dos meios constitucionais...”.12 Complementando o princípio da publicidade, o art. 5º, XXXIII, garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, matéria essa regulamentada pela Lei nº 12.527/2011 (Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5 o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências). Os remédios constitucionais do habeas data e mandado de segurança cumprem importante papel enquanto garantias de concretização da transparência.

Princípio da impessoalidade Posteriormente, o artigo 37 da CF/88 estabelece que deverá ser obedecido o princípio da impessoalidade. Este princípio estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá, na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve imperar o interesse social e não o interesse particular. De acordo com os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade estaria intimamente relacionado com a finalidade pública. De acordo com a autora “a Administração não pode atuar com vista a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”.11 Em interessante constatação, se todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput) necessariamente o serão perante a Administração, que deverá atuar sem favoritismo ou perseguição, tratando a todos de modo igual, ou quando necessário, fazendo a discriminação necessária para se chegar à igualdade real e material. Nesse sentido podemos destacar como um exemplo decorrente deste princípio a regra do concurso público, onde a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego.

Princípio da eficiência Por derradeiro, o último princípio a ser abarcado pelo artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é o da eficiência. Considerando que na iniciativa privada se busca a excelência e a efetividade, na administração outro não poderia ser o caminho, enaltecido pela EC n. 19/98, que fixou a eficiência também para a Administração Pública. De acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência “impõe a todo agente público realizar as atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”.13 Outrossim, DI PIETRO explicita que o princípio da eficiência possui dois aspectos: “o primeiro pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados, e o segundo, em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público”.14

Princípio da moralidade administrativa A Administração Pública, de acordo com o princípio da moralidade administrativa, deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Tal princípio acarreta a obrigação ao administrador público de observar não somente a lei que condiciona sua atuação, mas também, regras éticas extraídas dos padrões de comportamento designados como moralidade administrativa (obediência à lei). Não basta ao administrador ser apenas legal, deve também, ser honesto, tendo como finalidade o bem comum. Para Maurice Hauriou, o princípio da moralidade administrativa significa um conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. Trata-se de probidade administrativa, que é a forma de moralidade. Tal preceito mereceu especial atenção no texto vigente constitucional (artigo 37, §4º, CF/88), que pune o ímprobo (pessoa não correta, desonesta) com a suspensão de direitos

Vejamos o que prevê a norma constitucional sobre o tema:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005.

13 MEIRELLES,

Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005. 14 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.

11

12 MEIRELLES,

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APOSTILAS OPÇÃO CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS

cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Dica! Para conseguir memorizar e nunca mais esquecer quais são os mais importantes princípios constitucionais da Administração Pública, basta unir as iniciais de cada destes e, com isso, chegaremos à palavra mnemônica “LIMPE”. Lembre-se sempre do “LIMPE”, as bancas adoram questões sobre esse tema.

Este inciso refere-se aos tetos remuneratórios. O teto é a soma de todos os ganhos do agente político, pode ser dividido em geral (nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF) e específicos (cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto).

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

União: há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF; é igual para todos os poderes. Estados e DF: há tetos especiais para cada poder: 1) Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador; 2) Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais; 3) Poder Judiciário: o subsídio dos desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio de ministro do STF, sendo aplicável este limite também ao MP, Procuradores e Defensores Públicos. Municípios: o teto é o subsídio do Prefeito. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Súmula vinculante 42-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Dica! Este inciso costuma ser muito cobrado em concursos públicos, então é importante saber as situações em que é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos.

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos

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XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 18

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APOSTILAS OPÇÃO XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

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§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal." § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. Acumulação de Cargo Público com Mandato Eletivo A situação funcional do servidor público que passa a desempenhar mandato eletivo é tratada com especificidade pelo art. 38 da Constituição Federal, que estabelece as soluções em relação à acumulação de cargos, empregos ou funções com cargos eletivos. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

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APOSTILAS OPÇÃO Servidores públicos

estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Podemos conceituar agentes públicos como todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração, comportado diversas espécies, a saber: a) agentes políticos; b) ocupantes de cargos em comissão; c) contratados temporários; d) agentes militares; e) servidores públicos estatutários; f) empregados públicos; g) particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos). A Constituição Federal de 1988 tem duas seções especificamente dedicadas ao tema dos agentes públicos: Seções I e II do Capítulo VII do Título III, tratando respectivamente dos “servidores públicos civis” (arts. 37 e 38) e dos “militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (art. 42).

Vamos conferir o que diz os referidos incisos, do artigo 7º da Constituição Federal: - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; - Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; - Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; - Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; - Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; - Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; - Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; - Licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

SEÇÃO II DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 15 Com base nesse parâmetro foi promulgada a Lei nº 8.112/90, que demarcou a opção da União pelo regime estatutário, no qual os servidores são admitidos sob regime de Direito Público, podem alcançar estabilidade e possuem direitos e deveres estabelecidos por lei (e que podem, portanto, ser alterados unilateralmente pelo EstadoLegislador).

Observação: A Lei nº 11.770/2008 instituiu o programa empresa Cidadã, que permite que seja prorrogada a licença à gestante por mais 60 (sessenta) dias, ampliando, com isso o prazo de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias. Contudo, não é obrigatória a adesão a este programa. Assim, a prorrogação é uma faculdade para as empresas privadas (que ao aderirem o programa recebem incentivos fiscais) e para a Administração Pública direita, indireta e fundacional. Cabe destacar, ainda, que esta lei foi recentemente alterada pela lei nº 13.257/2016, sendo instituída a possibilidade de prorrogação da licença-paternidade por mais 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) já assegurados constitucionalmente as empresas que fazem parte do programa. Contudo, para isso, o empregado tem que requerer o benefício no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. Significa dizer que quanto maior o grau de dificuldade, tanto para ingressar no cargo, quanto para desenvolver as funções inerentes a ele, melhor deverá ser a remuneração correspondente. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Essas escolas possuem como objetivo a atualização e a formação dos servidores públicos, melhorando os níveis de desempenho e eficiência dos ocupantes de cargos e funções do serviço público, estimulando e promovendo a especialização profissional, preparando servidores para o exercício de funções superiores e para a intervenção ativa nos projetos voltados para a elevação constante dos padrões de eficácia e eficiência do setor público.

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei

O Plenário do STF deferiu medida cautelar na ADI 2.135-MC, em agosto de 2007, para suspender a eficácia do caput do art. 39 da CF, na redação dada pela EC 19/1998 (Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por

servidores designados pelos respectivos Poderes.), sendo mantida a redação anterior até julgamento em definitivo e solução sobre a regularidade quanto a elaboração da emenda.

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APOSTILAS OPÇÃO representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

Ao falar em parcela única, fica clara a intenção de vedar a fixação dos subsídios em duas partes, uma fixa e outra variável, tal como ocorria com os agentes políticos na vigência da Constituição de 1967. E, ao vedar expressamente o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, também fica clara a intenção de extinguir, para as mesmas categorias de agentes públicos, o sistema remuneratório que compreende o padrão fixado em lei mais as vantagens pecuniárias de variada natureza previstas na legislação estatutária.

Para o regime previdenciário ter equilíbrio financeiro, basta ter no exercício atual um fluxo de caixa de entrada superior ao fluxo de caixa de saída, gerado basicamente quando as receitas previdenciárias superam as despesas com pagamento de benefícios. Já para se ter equilibro atuarial, deve estar assegurado que o plano de custeio gera receitas não só atuais, como também futuras e contínuas por tempo indeterminado, em um montante suficiente para cobrir as respectivas despesas previdenciárias. Para se manter o equilíbrio financeiro e atuarial é imprescindível que o regime mantenha um fundo previdenciário que capitalize as sobras de caixa atuais que garantirão o pagamento de benefícios futuros.

§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

Aqui a norma constitucional não manda publicar os valores percebidos, individualmente, pelos ocupantes dos cargos e empregos públicos, mas apenas o valor da remuneração correspondente aos cargos e empregos públicos, pela evidente razão de que o montante da despesa assim gerada é que interessa considerar quando se analisa o peso que a remuneração dos servidores públicos em geral tem no orçamento dos entes federativos, e que não pode ultrapassar os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal; eventuais desvios ou abusos personalizados sujeitam-se às mais variadas instâncias de controle interno e externo, tais como Tribunais de Contas e Ministério Público.

Com relação a aposentadoria por idade cabe ainda destacar recente alteração no texto Constitucional pela Emenda nº 88/2015, onde os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar (art.40, § 1°, II, da CF). A Lei Complementar nº 152/2015 foi instituída para regulamentar o novo dispositivo constitucional, vejamos:

§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

Esses cursos são importantes para obter o envolvimento e o comprometimento de todos os agentes públicos com a qualidade e produtividade, quaisquer que sejam os cargos, funções ou empregos ocupados, minimizar os desperdícios e os erros, inovar nas maneiras de atender as necessidades do cidadão, simplificar procedimentos, inclusive de gestão, e proceder às transformações essenciais à qualidade com produtividade. § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Ou seja, por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, os tetos remuneratórios dispostos no art. 37, X da Constituição Federal. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos

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APOSTILAS OPÇÃO Em resumo:

setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

Aposentadoria Voluntária Idade

Contribuição

Proventos integrais

Homem

60

35

Mulher

55

30

Proventos proporcionais

Homem

65

-

Mulher

60

-

O valor real refere-se ao poder aquisitivo, em outros temos, se no início do recebimento do benefício, o beneficiário conseguia suprir suas necessidades com alimentação, saúde, lazer, educação, etc. Após alguns anos, o mesmo benefício deveria, em tese, propiciar o mesmo poder aquisitivo.

Obs.: tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício e 5 (cinco) no cargo efetivo.

§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária

§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I- portadores de deficiência; II- que exerçam atividades de risco; III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A redução só é permitida nos casos em que o tempo de contribuição é exclusivamente no magistério. Ou seja, não é possível somar o tempo de magistério com o tempo em outra atividade e ainda reduzir 5 (cinco) anos. A soma é possível, no entanto, sem a redução de 5 (cinco) anos. § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. Os cargos acumuláveis são: Dois de professor; um de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de

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APOSTILAS OPÇÃO estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. A Avaliação de Desempenho é uma importante ferramenta de Gestão de Pessoas que corresponde a uma análise sistemática do desempenho do profissional em função das atividades que realiza, das metas estabelecidas, dos resultados alcançados e do seu potencial de desenvolvimento. Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Estamos diante aqui de uma classe de servidor público especial denominada militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, como bem assevera o artigo 42 da CF, inclusive ao designar-lhes lugar separado em seção III, tratando-os como "Dos Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios". Deste modo, aos militares a própria Constituição impôs regime especial e diferenciado do servidor civil. Os direitos e deveres dos militares e dos civis não se misturam a não ser por expressa determinação constitucional. Não pode o legislador infraconstitucional cercear direitos ou impor deveres que a Constituição Federal não trouxe de forma taxativa, tampouco não se pode inserir deveres dos servidores civis aos militares de forma reflexa.

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Seção III DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Referido instituto corresponde à proteção ao ocupante do cargo, garantindo, não de forma absoluta, a permanência no Serviço Público, o que permite a execução regular de suas atividades, visando exclusivamente o alcance do interesse coletivo.

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Reintegração é o instituto jurídico que ocorre quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão.

Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Regiões A disponibilidade é um instituto que permite ao servidor estável, que teve o seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, à espera de um eventual aproveitamento. Desde já, cumpre-nos ressaltar: o servidor estável que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário não será nem exonerado, nem, muito menos, demitido. Será ele posto em disponibilidade! Segundo a doutrina majoritária, o instituto da disponibilidade não protege o servidor não estável quanto a uma possível extinção de seu cargo ou declaração de desnecessidade. Caso o servidor não tenha, ainda, adquirido estabilidade, será ele exonerado ex officio.

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O art. 43 da Constituição dispõe que, para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. E ainda, o mesmo dispositivo prevê que caberá à lei complementar dispor sobre as condições para integração de regiões em desenvolvimento e a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei (ordinária), os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.

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APOSTILAS OPÇÃO Seção IV DAS REGIÕES

única conclusão que se mostrava harmônica com a ordem jurídico-constitucional brasileira, qual seja, a de que o projeto é: (A) constitucional, já que o depósito prévio possui a natureza jurídica de taxa, o que atrai a competência legislativa do Estado; (B) inconstitucional, pois a exigência de depósito prévio para a interposição de recurso é matéria tipicamente processual, de competência legislativa privativa da União; (C) constitucional, desde que observadas as normas gerais editadas pela União em matéria tributária, aplicáveis aos depósitos prévios; (D) inconstitucional, pois compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa dos projetos de lei em matéria tributária; (E) constitucional, pois a exigência de depósito prévio para a interposição de recurso é matéria tipicamente procedimental, de competência concorrente da União e dos Estados.

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 1º - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento; II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes. § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público; II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias; III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas; IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas. § 3º - Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.

04. (CREA/SP - Analista Advogado - NR/2017) A administração pública, a teor do que dispõe o art. 37 da Constituição Federal, deve atender aos seguintes princípios nele contidos: (A) Legalidade, impessoalidade, moralidade, celeridade, eficiência. (B) Legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (C) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (D) Legalidade, impessoalidade, contraditório, publicidade e eficiência. (E) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e isonomia.

Questões 01. (EBSERH - Advogado - IBFC/2016) A Constituição Federal especifica a competência legislativa de cada ente da Federação. Analise as alternativas abaixo e selecione a que NÃO apresenta uma das competências privativas da União. (A) Diretrizes da política nacional de transportes (B) Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares (C) Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação (D) Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão (E) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

05. (CRQ - 19ª Região (PB) - Assistente Administrativo - EDUCA/2017) De acordo com a Constituição Federal, em seu art.37, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte, EXCETO: (A) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. (B) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (C) O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. (D) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (E) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

02. (DPE/ES - Defensor Público - FCC/2016) A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor é (A) concorrentemente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (B) concorrentemente da União, dos Estados e do Distrito Federal. (C) privativa da União. (D) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (E) comum da União, dos Estados e do Distrito Federal, apenas. 03. (ALERJ – Procurador - FGV/2017) Com o objetivo de conter o que considerava um “demandismo exagerado”, um Deputado Estadual apresentou projeto de lei dispondo que a parte vencida somente poderia interpor recurso contra decisão proferida no âmbito de Juizado Especial Cível caso realizasse o depósito prévio de 100% (cem por cento) do valor da condenação. Instada a se pronunciar, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa alcançou a

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06. (PC/GO - Escrivão de Polícia Substituto CESPE/2016) No que se refere à administração pública, assinale a opção correta. (A) É vedada a acumulação não remunerada de cargos, empregos e funções públicos na administração direta, nas 24

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APOSTILAS OPÇÃO autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. (B) As obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitindo-se exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, nos termos da lei. (C) Agente público que cometer ato de improbidade administrativa estará sujeito à cassação de direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (D) A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira não pode ser fixada exclusivamente por subsídio constituído de parcela única. (E) Os cargos em comissão, que devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

(D) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (E) Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 10. (TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista Judiciário FCC/2016) Henrique, servidor público efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, pretende se aposentar voluntariamente, uma vez que completou o requisito de idade mínima previsto na Constituição Federal. Neste caso, será necessário ele ter cumprido tempo mínimo de (A) dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. (B) dez anos de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. (C) cinco anos de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. (D) dez anos de efetivo exercício no serviço público apenas, independentemente do tempo exercido no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. (E) quinze anos de efetivo exercício no serviço público e três anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

07. (EBSERH - Advogado - IBFC/2017) Assinale a alternativa correta com base nas previsões da Constituição Federal sobre a Administração Pública. (A) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo (B) São garantidas a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (C) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (D) É vedado ao servidor público civil o direito qualquer associação sindical (E) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, mas não poderá definir critérios de sua admissão.

11. (UFPB - Técnico em Segurança do Trabalho IDECAN/2016) Nos termos do capítulo destinado à Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar que (A) a aposentadoria compulsória independe da carência de dez anos de exercício do serviço público. (B) o servidor estável tem direito à recondução ao cargo efetivo no caso de invalidação de sua demissão. (C) o servidor eleito para mandato eletivo de vereador deve afastar-se do cargo para exercício da vereança. (D) a estabilidade do servidor público ocupante de cargo em comissão depende de avaliação de desempenho.

08. (TRE/PE - Técnico Judiciário - Área Administrativa - CESPE/2017) Assinale a opção correta acerca dos vencimentos e das remunerações dos servidores públicos. (A) Os acréscimos pecuniários recebidos por servidor público tornam-se vinculativos para o futuro. (B) De regra, é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvadas as exceções constitucionais. (C) É possível a concessão de equiparação de remuneração de servidores públicos. (D) Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. (E) Como regra, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.

12. (TJ/MT - Distribuidor, Contador e Partidor UFMT/2016) Quanto à aposentadoria do servidor público, assinale a afirmativa correta. (A) A aposentadoria do servidor público se dará voluntariamente, com proventos integrais aos 60 anos de idade e 35 de contribuição para os homens e 55 anos de idade e 30 de contribuição para as mulheres, após 10 anos de efetivo exercício no serviço público. (B) A aposentadoria do servidor público se dará compulsoriamente, com proventos integrais aos 60 anos de idade e 35 de contribuição para os homens e 55 anos de idade e 30 de contribuição para as mulheres, após 10 anos de efetivo exercício no serviço público. (C) A aposentadoria do servidor público se dará voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 60 anos de idade para os homens e 55 anos de idade para as mulheres (D) A aposentadoria do servidor público se dará voluntariamente, com proventos integrais aos 60 anos de idade e 35 de contribuição para os homens e 55 anos de idade e 30 de contribuição para as mulheres, após 5 anos de efetivo exercício público.

09. (MPE/RS - Promotor de Justiça - MPE/RS/2017) Assinale a alternativa INCORRETA, considerando tão somente o que dispõe o artigo 38 da Constituição Federal no que tange ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo. (A) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de maior valor. (B) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (C) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso II do artigo 38.

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13. (TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário FCC/2016) Sobre servidores públicos no sistema constitucional brasileiro, é INCORRETO afirmar: (A) Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. 25

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APOSTILAS OPÇÃO (B) São garantidos ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o direito de greve. (C) É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (D) Os servidores fiscais da administração fazendária terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos. (E) A estabilidade do servidor público nomeado por concurso público é imediata à posse e efetivo exercício.

obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 07. Resposta: “C” Considerando o que dispõe o art. 37, XIV, da CF/88: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

14. (TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário FCC/2016) Sobre as normas constitucionais que versam sobre os servidores públicos, (A) o servidor público estável poderá perder o cargo, dentre outras hipóteses, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa. (B) o servidor público será exonerado do serviço público, mediante pagamento de indenização proporcional ao tempo de serviço prestado, paga em parcela única, se seu cargo for extinto. (C) a realização de avaliação especial de desempenho é condição facultativa para aquisição da estabilidade por servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo. (D) os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, vinculados à Administração Municipal, são estáveis após dois anos de efetivo exercício, nos termos da lei, computando-se como de efetivo exercício o período de licença-gestante. (E) o salário mínimo deve sempre ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público.

08. Resposta: “E” Dispõe o art. 37, XV, da CF/88: “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.” 09. Resposta: “A” Consoante o que prevê o art. 38, I, da CF/88: “tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função”. Lembrando que as regras aplicadas aos municípios (prefeito e vereadores) são diferentes. 10. Resposta: “A” Nos termos do art. 40, III, da CF/88: “voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições”. 11. Resposta: “A” Art. 40, § 1º, da CF/88: Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

Respostas 01. Resposta: “C”. Dentre as hipóteses de competência privativa legislativa da União descritas no artigo 22 da CF/88, não está inserida a mencionada na alternativa “C”, sendo esta uma competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, IX, da CF/88). 02. Resposta: “B”. Considerando o que dispõe o art. 24, VIII, da CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

12. Resposta: “A” Art. 40, §1º, III, “a”, da CF/88: voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, com sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

03. Resposta: “B”. O projeto é inconstitucional, tendo em vista que nos termos do art. 22, I, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito processual.

13. Resposta: “E” Art. 41, da CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

04. Resposta: “C” Segundo o caput do art. 37, da CF/88, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

14. Resposta: “A” Art. 41 § 1º, da CF/88: O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

05. Resposta: “C” Considerando o disposto no art. 37, III, da CF/88: o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. 06. Resposta: “B” Disciplina o art. 37, XXI, da CF/88: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam

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APOSTILAS OPÇÃO A posse de Presidente e Vice deverá ocorrer no dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Se após decorridos 10 dias da data fixada para a posse, um dos dois candidatos não tiver assumido, o cargo será considerado automaticamente vago, salvo motivo de força maior.

4 Poder Executivo. O Brasil adota o presidencialismo como sistema de governo. A Constituição Federal traz como os poderes da União, o Poder Executivo, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si (art. 2º da CF/88). A função do poder Executivo é administrar e implementar políticas públicas nas mais diversas áreas de atuação do Estado, de acordo com as leis elaboradas pelo Poder Legislativo. É da atribuição do Poder Executivo o governo e a administração do Estado. O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. É exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto, em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados. O Presidente acumula as funções de Chefe de Estado (representação externa e interna do Estado) e Chefe de Governo (liderança política e administrativa dos órgãos do Estado). É eleito com mandato fixo, não dependendo de maioria política no Congresso Nacional para investir-se no cargo ou nele permanecer. No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador, substituído em seus impedimentos pelo ViceGovernador, e auxiliado pelos Secretários de Estado. Já no plano municipal, é exercido pelo Prefeito, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.

O Vice-Presidente da República Eleito como companheiro de chapa do presidente, cabe ao Vice-Presidente da República substituir o titular nos seus impedimentos ou suceder-lhe na vacância do cargo. Os requisitos para o cargo são os mesmos do cargo de presidente. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Caso o presidente e o vice estiverem impedidos, ou deixarem vagos os respectivos cargos, serão chamados a assumir a Presidência, pela ordem, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. O Presidente da República e seu vice só poderão ausentarse do País com licença do Congresso, sob pena de perda do cargo, salvo se a ausência não for superior a 15 dias. Investidura O Presidente e o Vice Presidente são eleitos pelo sistema eleitoral majoritário de dois turnos (e não o puro ou simples), já que será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Entretanto, se no primeiro turno essa maioria não for alcançada, necessariamente deverá haver um segundo turno. Votos válidos são os votos que não são em branco ou nulos (art. 77, § § 2º e 3º). O Presidente é eleito simultaneamente ao Vice, por meio de sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, em eleição realizada no primeiro e no último domingo de outubro do ano eletivo, para o primeiro e segundo turno, respectivamente. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

O Presidente O Brasil adota o presidencialismo desde a Constituição de 1.891. Nele, o Presidente assume a função de Chefe de Estado (representação externa) e de Chefe de Governo (gerência interna). Os Ministros, seus auxiliares, são livremente escolhidos e demissíveis ad nutum, sem necessidade de fundamentação. No nosso sistema presidencialista, o Presidente não possui qualquer possibilidade de dissolver o parlamento, sendo a mera tentativa disso uma absoluta afronta à separação dos Poderes, ao contrário do que ocorre na maioria dos regimes parlamentares. O Poder Executivo Federal é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. A estrutura do Poder Executivo a nível federal, além da Presidência da República e dos ministérios, compreende os gabinetes, Pessoal e de Segurança Institucional, a Casa Civil e vários órgãos de assessoramento.

Reeleição A Emenda Constitucional nº 16/97 introduziu o instituto da reeleição de cargos do Poder Executivo (CF, art. 14, § 5°), permitindo que o Presidente da República, o Governador de Estado ou o Prefeito postulem um novo mandato. O texto constitucional não contemplou qualquer exigência quanto à necessidade de desincompatibilização, de modo que a candidatura à reeleição dá-se com o candidato no exercício efetivo do cargo. Evidentemente que, na condição de Presidente, ele não poderá fazer campanha política (o que é totalmente ignorado pelos candidatos). Também não há qualquer restrição quanto à possibilidade de nova eleição para períodos descontínuos. O Presidente da República reeleito poderá, após deixar o cargo, vir a postular nova investidura. Assim, somente não se admite três mandatos seguidos.

São requisitos para a candidatura ao cargo de Presidente e Vice: - Ser brasileiro nato; - Estar em pleno gozo dos direitos políticos; - Ter mais de 35 anos; - Filiação ao partido político; - Possuir alistamento eleitoral. Se antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato a Presidente, será convocado o terceiro colocado nas eleições. Se essas situações recaírem sobre o Vice, outro deve ser escolhido. Porém, se a morte ou desistência ocorrer após a eleição, mas antes da diplomação, considerar-se-á eleito o vice-presidente.

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Das atribuições do Presidente da República Tradicionalmente, o Poder Executivo tem a função de governo, com atribuições políticas, co-legislativas e de decisão, 27

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APOSTILAS OPÇÃO e função administrativa, manifestada pela intervenção, fomento e prestação de serviços públicos. O art. 84 atribui ao Presidente da República competências privativas, tanto de natureza de Chefe de Estado (representando a República Federativa do Brasil nas relações internacionais e, internamente, sua unidade, previstas nos incisos VII, VIII e XIX do art. 84) como de Chefe de Governo (prática de atos de administração e de natureza política - estes últimos quando participa do processo legislativo – conforme se percebe pela leitura das atribuições previstas nos incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII).

Os Ministros de Estado serão processados e julgados, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, pelo STF (CF/88, art. 102,1, c). Nos crimes de responsabilidade conexos com os do Presidente da República, serão processados pelo Senado Federal (CF/88, art. 52, I). Os mandados de segurança e os habeas data impetrados contra atos de Ministro de Estado serão julgados pelo STJ (CF/88, art. 105, b). Também os habeas corpus nos quais Ministro de Estado for apontado como autoridade coatora serão julgados pelo STJ (CF/88, art. 105, I, c). Porém, se o MS for impetrado em face de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado, a competência não será do STJ, e sim do juízo competente para julgar demandas em face de tal órgão.

Responsabilidade do Presidente da República Os crimes de responsabilidade são as infrações políticoadministrativas cujas sanções consistem na perda da investidura dos cargos ocupados pelo agente e sua inabilitação para o exercício de funções públicas por um período de oito anos – é o chamado impeachment. Conforme previsão constitucional do art. 85 da CF, os atos do Presidente da República que implicam na sua responsabilidade política estão ali previstos. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Requisitos Especiais para Determinados Cargos de Ministros e Ministros Equiparados Tema interessante colocou-se na ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Medida Provisória n. 207, de 2004, convertida na Lei n. 11.036/2004, que transformou o cargo de Presidente do Banco Central em cargo de Ministro de Estado. Sustentou-se que o Presidente do Banco Central não poderia ser titular de cargo de Ministro de Estado por estar submetido, nos termos da Constituição, a um regime próprio de nomeação — aprovação pelo Senado Federal (CF, arts. 52, III, d, e 84, I e XIV). Suscitou-se que o ato impugnado seria ofensivo ao princípio da separação de Poderes. Quando a Constituição diz, no art. 84, I, que compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado, obviamente está implícito que tal nomeação se dará na forma da Constituição e da lei. Não poderá, por exemplo, o Presidente nomear um menor de 21 anos para chefiar um Ministério. Também não poderá nomear alguém que esteja privado de seus direitos políticos (CF, art. 87). No caso da nomeação do Presidente do Banco Central, por evidente, haverá um procedimento constitucional específico, que terá como pressuposto a aprovação prévia pelo Senado, nos termos do art. 52, III, d. Não vejo, portanto, como interpretar a norma impugnada como autorizadora do afastamento da exigência constitucional de prévia aprovação pelo Senado. De resto, o modelo constitucional contém algumas situações que demonstram tratamento bastante casuístico no que toca aos cargos mais elevados da República. Notório exemplo é o do Advogado-Geral da União, que é Ministro por determinação legal. No plano constitucional, o Advogado-Geral, nomeado e diretamente subordinado ao Presidente, possui requisitos para a nomeação que são mais rigorosos em relação aos demais Ministros. Exige-se idade mínima de 35 anos, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico. No que toca à prerrogativa de foro, também há um tratamento constitucional diferenciado. O Advogado-Geral, em relação ao crime de responsabilidade, é sempre julgado perante o Senado (CF, art. 52, II), tal como o Presidente da República, o Procurador-Geral da República e os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Já os Ministros de Estado, no que toca aos crimes de responsabilidade, com ressalva de atos conexos a atos do Presidente, em regra são julgados perante o STF (CF, art. 102, I, c). Outro exemplo interessante de situação singular é o dos Comandantes Militares. Não obstante os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica estarem subordinados ao Ministério da Defesa, remanescem eles com foro especial perante o Supremo Tribunal Federal. Note-se que tais autoridades nem sequer possuem status de Ministro. Por fim,

Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Qualquer cidadão é parte legítima para apresentar a acusação por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. Com a admissão da acusação por 2/3 dos membros daquela casa, será o Presidente submetido a julgamento perante Senado. Em caso de acusação pelas infrações penais comuns, cabe ao Procurador-Geral da República sua iniciativa, havendo juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, caso em que, sendo admitida por 2/3 dos membros, o Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Os Ministros de Estado Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República na direção superior da Administração Federal. Os Ministros são de livre nomeação pelo Presidente da República, podendo ser por ele exonerados a qualquer tempo, sendo desnecessária a sabatina do Senado Federal, salvo para o presidente do BACEN, que é equiparado. Poderão ser Ministros quaisquer brasileiros, natos ou naturalizados, maior de 21 anos e no pleno exercício de seus direitos políticos; porém, somente poderá ser ministro da defesa brasileiro nato. São atribuições do Ministro de Estado, além de outras que lhe sejam delegadas pelo Presidente da República, exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Federal na área de sua competência e referendar atos e decretos assinados pelo Presidente da República, expedir instruções para execução de leis, decretos e regulamentos (CF/88, art. 87, parágrafo único). Como visto anteriormente, os Ministros poderão até mesmo editar decretos autônomos, caso lhes seja delegada essa prerrogativa pelo Presidente.

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APOSTILAS OPÇÃO estão abrangidos pela mesma disposição que confere prerrogativa de foro aos Comandantes Militares os chefes de missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 102, I, c). Também aqui tem-se tratamento idêntico entre autoridades de diferentes hierarquias, tendo em vista que os chefes de missão diplomática estão subordinados ao Ministro das Relações Exteriores.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO Seção I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Seção II Das Atribuições do Presidente da República

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. § 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; Sobre os decretos regulamentares, tem-se: A diferença entre lei e regulamento, no Direito brasileiro, não se limita à origem ou à supremacia daquela sobre este. A distinção substancial reside no fato de que a lei pode inovar originariamente no ordenamento jurídico, enquanto o regulamento não o altera, mas tão-somente fixa as regras orgânicas e processuais destinadas a colocar em execução os princípios institucionais estabelecidos por lei, ou para desenvolver os preceitos constantes da lei, expressos ou implícitos, dentro da órbita por ele circunscrita, isto é, às diretrizes por ela determinada.

Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI - dispor, mediante decreto, sobre: (trata-se, aqui, de decreto autônomo, com força de lei. Atribuição delegável). a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (o referendo se dá por decreto legislativo) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (o Estado de sítio somente é decretado após autorização do Congresso Nacional por Decreto Legislativo) X - decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (Atribuição delegável). XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o VicePresidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e VicePresidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

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APOSTILAS OPÇÃO XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (aprovação mediante resolução) XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; (autorização ou referendo feito por decreto legislativo) XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (Atribuição delegável somente quanto ao provimento). XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Todas essas atribuições, ressalvadas as que ficaram consignadas, são indelegáveis. Além disso, elas não são exaustivas, apenas exemplificativas. Todas as atribuições privativas são extensíveis, no que couber, e por força do federalismo e do princípio da simetria, aos demais Chefes dos Poderes Executivos de outros entes federados.

Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Seção IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

CONSELHO DA REPÚBLICA E DE DEFESA NACIONAL Conselho da República O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, que atua de maneira opinativa, sendo reunido mediante convocação e sob a presidência do Presidente da República. Tem sua organização e funcionamento estabelecidos pela Lei n° 8.041/1990. Conforme previsão constitucional, pode o Presidente da República convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando da pauta constar questão relacionada com o respectivo Ministério. A participação no Conselho da República é considerada atividade relevante e não remunerada.

Seção III Da Responsabilidade do Presidente da República Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária;

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Conforme previsto no art. 90 da CF/88, compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; 30

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APOSTILAS OPÇÃO II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

Do Conselho de Defesa Nacional O Conselho de Defesa Nacional também é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático. Sua regulamentação é prevista na Lei n° 8.183/1991. Conforme previsto na lei regulamentadora, a participação, efetiva ou eventual, no Conselho de Defesa Nacional, constitui serviço público relevante e seus membros não poderão receber remuneração sob qualquer título ou pretexto. O artigo 91, §1º, da CF/88 dispõe sobre as competências do Conselho de Defesa Nacional. Texto constitucional a respeito:

Questões

Seção V DO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL Subseção I Do Conselho da República

01. (CBTU - Assistente Operacional – FUMARC/2016) Compete privativamente ao Presidente da República, EXCETO: (A) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (B) Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. (C) Nomear, unilateralmente, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei. (D) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

02. (Prefeitura de São Paulo/SP - Analista Fiscal de Serviços - VUNESP/2016) Assinale a alternativa que contempla uma atribuição privativa do Presidente da República que a Constituição permite seja delegada aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. (A) Vetar projetos de lei, total ou parcialmente. (B) Editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62 da Constituição Federal. (C) Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição. (D) Conferir condecorações e distinções honoríficas. (E) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

03. (TCE/PI - Assessor Jurídico - FCC) Cabe ao VicePresidente da República substituir o Presidente da República no caso de (A) recebimento pelo Supremo Tribunal Federal de denúncia pela prática de infração penal comum. (B) decretação de estado de sítio em face de comoção grave de repercussão nacional. (C) autorização pela Câmara dos Deputados para instauração de processo por crime de responsabilidade. (D) condenação pelo Senado Federal por crime de responsabilidade.

Subseção II Do Conselho de Defesa Nacional Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento.

Direito Constitucional

04. (PC/RJ - Papiloscopista Policial de 3ª Classe - IBFC) Segundo dispõe a Constituição Federal, ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será realizada: (A) Noventa dias depois da última vacância, pela Câmara dos Deputados, na forma da lei. 31

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APOSTILAS OPÇÃO (B) Noventa dias depois da última vacância, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (C) Sessenta dias depois da última vacância, pelo Senado Federal, na forma da lei. (D) Trinta dias depois da última vacância, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (E) Trinta dias depois da última vacância, pelo Câmara dos Deputados, na forma da lei.

(C) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. (D) iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição. 09. (PGE/AC - Procurador – FMP/RS) Compete privativamente ao Chefe do Executivo Federal: (A) vetar projetos de lei, parcial ou totalmente, sendo, neste último caso, necessária a aquiescência do VicePresidente. (B) decretar o estado de defesa e o estado de sítio, bem como a intervenção federal nos demais entes federados, assim como, se for o caso, nos demais poderes da República, quando necessário à ordem pública. (C) expedir decretos para a criação de órgãos públicos ou para a extinção de funções ou cargos públicos, ficando seus ocupantes em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (D) nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dependendo previamente de aprovação do Senado Federal, o qual sabatinará o(a) candidato(a) indicado pelo próprio Presidente da República.

05. (PC/PI - Delegado de Polícia – UESPI) Considerando o que estabelecem as normas constitucionais sobre o Poder Executivo, assinale a alternativa CORRETA. (A) A perda do cargo é a consequência inafastável para o Prefeito que assumir outro cargo ou função na Administração Pública, seja direta ou indireta. (B) A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, verificada nos últimos dois anos do mandato, ensejará a realização de eleição, pelo Congresso Nacional, para ambos os cargos vagos, a ser realizada trinta dias depois da última vaga. (C) Do Conselho da República participam, também, seis cidadãos brasileiros, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, todos com mandato de quatro anos, admitida uma única recondução. (D) Os requisitos constitucionais para assumir o cargo de Ministro de Estado, auxiliar do Presidente da República, são os seguintes: ter mais de vinte e um anos de idade; estar no exercício dos direitos políticos; e ser brasileiro nato. (E) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é julgado pela Câmara dos Deputados, sob a direção do Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a necessária autorização prévia do Senado Federal.

10. (UNICAMP - Procurador - VUNESP) Assinale a alternativa que contempla atribuição privativa do Presidente da República passível de delegação. (A) Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. (B) Vetar projetos de lei, total ou parcialmente. (C) Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. (D) Nomear membros do Conselho da República. (E) Conferir condecorações e distinções honoríficas.

06. (OAB XIII - Primeira Fase - FGV) Imagine a hipótese na qual o avião presidencial sofre um acidente, vindo a vitimar o Presidente da República e seu Vice, após a conclusão do terceiro ano de mandato. A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. (A) O Presidente do Senado Federal assume o cargo e completa o mandato. (B) O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições que realizar-se-ão noventa dias depois de abertas as vagas. (C) O Presidente do Congresso Nacional assume o cargo e completa o mandato. (D) O Presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo e convoca eleições que serão realizadas trinta dias após a abertura das vagas, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

11. (TJ/MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - CONSULPLAN/2016) São crimes de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentem contra a Constituição Federal, e especialmente, contra (A) o exercício dos direitos individuais. (B) a ordem tributária. (C) a segurança externa. (D) o livre exercício da Controladoria Geral. 12. (Prefeitura de Teresina/PI - Analista Administrativo - FCC/2016) Sobre a responsabilidade do Presidente da República, (A) o Presidente não ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, ainda que recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. (B) os crimes de responsabilidade estão definidos taxativamente pela Constituição Federal, não competindo à lei aumentar o rol de condutas. (C) admitida a acusação contra o Presidente da República, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. (D) os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. (E) decorrido o prazo de cento e oitenta dias, se o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, extinguindo-se o processo.

07. (PC-SE - Agente de Polícia Judiciária - IBFC) Segundo a Constituição Federal, no capítulo “Do Poder Executivo”, o Presidente e o Vice-Presidente da República poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país, sob pena de perda do cargo, por até: (A) 15 dias. (B) 30 dias. (C) 45 dias. (D) 60 dias. 08. (OAB XIII - Primeira Fase - FGV) O Presidente da República possui uma série de competências privativas, que lhe são atribuídas diretamente pela Constituição. Admite-se que algumas delas possam ser delegadas ao Ministro de Estado da pasta relacionada ao tema. Dentre as competências delegáveis, inclui-se. (A) editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição. (B) nomear, observado o disposto no artigo 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.

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13. (PC/PA - Delegado de Polícia Civil - FUNCAB/2016) Assinale a alternativa correta no que concerne à responsabilidade do Presidente da República. (A) Nas infrações penais comuns, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 32

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APOSTILAS OPÇÃO (B) Se, decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (C) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixacrime pelo Supremo Tribunal Federal. (D) No crime de responsabilidade, admitida a acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal. (E) Nas infrações penais comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal.

03. Resposta: “A”. Nos termos do artigo 79, caput, CF, “substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e sucederlhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente”. Neste viés, o artigo 86, § 1º, CF prevê que “o Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal [...]”. 04. Resposta: “D”. Disciplina o artigo 81, §1º, CF: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”. 05. Resposta: “B”. Disciplina, neste sentido, o artigo 81, §1º, CF: “Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.

14. (TRT 3ª - Analista Judiciário – FCC/2015) A suspensão do exercício das funções de Presidente da República dar-se-á nas infrações penais comuns (A) se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. (B) apenas depois de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. (C) apenas depois de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal; nos crimes de responsabilidade, apenas após o julgamento do processo pelo Senado Federal. (D) e nos crimes de responsabilidade depois de recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal. (E) e nos crimes de responsabilidade depois de recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Senado Federal.

06. Resposta: “D”. Quem assume no lugar do VicePresidente, segundo a ordem prevista no artigo 80, CF, é sucessivamente, “o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”. Como vagaram os dois cargos, Presidência e Vice-Presidência, “[...] far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga (artigo 81, caput, CF), mas “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei” (artigo 81, §1º, CF).

15. (ANAC - Técnico Administrativo ESAF/2016) Em relação às atribuições do Presidente da República, nos termos do disposto na Constituição Federal, não compete a este (A) nomear o Advogado-Geral da União. (B) presidir o Conselho de Defesa Nacional. (C) expedir instruções para a execução das leis (D) nomear os Ministros do Tribunal de Contas da União (E) executar a Intervenção Federal.

07. Resposta: “A”. Prevê o artigo 83, CF: “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”. 08. Resposta: “C”. Prover e extinguir os cargos públicos federais, tratam-se das competências privativas administrativas, que são delegáveis, enumeradas no artigo 84, CF (“Compete privativamente ao Presidente da República”), sendo que a hipótese da alternativa “C” está prevista no inciso XXV do dispositivo.

Respostas 01. Resposta: “C” A nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, dos Governadores de Territórios, do Procurador-Geral da República, do presidente e dos diretores do banco central e outros servidores, não é realizada unilateralmente pelo Presidente da República, sendo necessária anterior aprovação pelo Senado Federal. É o que dispõe o art. 84, XIV, da CF/88.

09. Resposta: “D”. “A” está incorreta porque o veto não depende de aquiescência do Vice-Presidente; “B” está incorreta porque a intervenção federal não é permitida com relação aos demais Poderes da República; “C” está incorreta porque não é possível criar e extinguir órgãos por Decreto; somente restando “D”, que está correta, nos termos do artigo 84, XIV, CF: “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o ProcuradorGeral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei”.

02. Resposta: “E” Prevê o Art. 84, parágrafo único, da CF. que poderá o Presidente da República delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao AdvogadoGeral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Deste modo, a estes será permitido: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

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10. Resposta: “A”. Neste sentido, é a disciplina constitucional: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; [...]. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”. 11. Resposta: “A” De acordo com o previsto pela Constituição Federal de 1988, dentre outros, são crimes de responsabilidade os atos do 33

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APOSTILAS OPÇÃO Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (art. 85, III).

Para o Senado Federal, cada estado e o Distrito Federal elegem três Senadores, com mandato de oito anos, renovados de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. A composição do Senado Federal é de 81 Senadores. Cabe destacar ainda que o Poder Legislativo, de modo não típico, também exerce funções de administrar (ao prover cargos da sua estrutura ou atuar o poder de polícia, p. ex.) e de julgar (o Senado processa e julga, por crimes de responsabilidade, o Presidente da República e o VicePresidente da República, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes das três Forças Armadas, nos crimes de mesma natureza conexos com os praticados pelo Chefe do Executivo; também processa e julga, por crimes de responsabilidade, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União).

12. Resposta: “D” Consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 85 da CF/88, os crimes de responsabilidade serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Atualmente são definidos e tem o processo regulamentado pela Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. 13. Resposta: “A” É o que dispõe o art. 86 da CF/88: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 14. Resposta: “A”. Segundo a redação do Art. 86 da CF, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

Congresso Nacional Dentre as competências do Congresso Nacional, temos: a) atribuições relacionadas às funções do Poder Legislativo federal; b) atribuições das Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), quando atuam separadamente; e c) atribuições relacionadas ao funcionamento de comissões mistas e de sessões conjuntas, nas quais atuam juntos os Deputados Federais e os Senadores (embora votem separadamente).

15. Resposta: “C” Expedir instruções para a execução das leis compete aos Ministros de Estado, nos termos do que prevê o art. 87, II, da CF.

São órgãos do Congresso Nacional: a) Mesa diretora: órgão responsável pelas questões meramente administrativas e pela condução dos trabalhos legislativos que se desenvolvem em cada Casa. A mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal. Os membros da mesa são eleitos para mandato de 02 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo no período subsequente, dentro de uma mesma legislatura. Essa proibição de recondução não é aplicável obrigatoriamente para os outros entes, salvo se eles o previrem em suas leis fundamentais. Sua composição deverá obedecer, tanto quanto possível, à representatividade partidária na Casa. O Presidente do Senado Federal presidirá a Mesa do Congresso Nacional; os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal (art. 57, § 5º).

5 Poder Legislativo. O Poder Legislativo, segundo o art. 44 da Constituição Federal de 1988, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. É o Poder que mais se sobressai na estrutura de Poderes, já que é a ele que compete inovar o Direito, além de ser onde o povo, teoricamente, manifesta indiretamente a sua vontade. O Poder Legislativo federal tem estrutura bicameral. O bicameralismo é uma característica da federação, pois é necessária a instalação de um órgão representativo dos Estados. Apesar de ser uma característica da federação, nem sempre é o reflexo de um federalismo. Ex.: Inglaterra (Estado Unitário) – câmara dos lordes e câmara dos comuns. Deve ser lembrado que é da tradição constitucional brasileira a organização do Poder Legislativo em dois ramos, sistema denominado bicameralismo, que vem desde o Império, salvo as limitações contidas nas Constituições de 1934 e 1937, que tenderam para o unicameralismo, sistema segundo o qual o Poder Legislativo é exercido por uma única câmara. Tem-se o bicameralismo como um sistema mais propício ao conservadorismo, enquanto o unicameralismo favoreceria os avanços democráticos, na medida em que canaliza e exprime melhor os anseios da soberania popular por transformações. A Câmara dos Deputados é composta por representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado, em cada território e no Distrito Federal. São 513 Deputados Federais, com mandato de quatro anos. O número de Deputados é proporcional à população do estado ou do Distrito Federal, com o limite mínimo de oito e máximo de setenta Deputados para cada um deles.

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b) Comissões: são órgãos colegiados que subsidiam os trabalhos das Casas por meio do estudo, análise e emissão de pareceres sobre os projetos em trâmite. Elas também auxiliam as deliberações plenárias, realizam audiências públicas convocam Ministros de Estado para prestar informações pertinentes, solicitam depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. As comissões podem ser permanentes, perpetuandose pelas legislaturas, ou temporárias, criadas por prazo certo e para fim específico. As Comissões podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do Plenário. Trata-se do chamado procedimento legislativo abreviado, ou deliberação conclusiva. Abre-se, porém, a possibilidade de 1/10 dos membros da Casa provocar a atuação do Plenário, por meio de recurso, a fim de que seja o projeto afetado à apreciação deste órgão. É possível, portanto, que um projeto de lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado.

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APOSTILAS OPÇÃO c) Plenário: é o órgão de deliberação máxima da Casa Legislativa, composto por todos os parlamentares que a integram. Assim, tanto a Câmara quanto o Senado tem seu Plenário.

Sessões Extraordinárias Podem ser convocadas pelo Presidente do Senado ou pelo Presidente da República, Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas. O Presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso Nacional, convoca o Congresso Nacional extraordinariamente, nas seguintes situações (art. 57, § 6º, I): a) Para a decretação de estado de defesa, intervenção federal ou pedido de autorização para decretação de estado de sítio; b) Para o compromisso e posse do Presidente e do VicePresidente da República. Já os outros membros, inclusive o Presidente do Senado, podem realizar convocações extraordinárias nas seguintes hipóteses (art. 57, § 6º, II): a) Em caso de urgência ou de interesse público relevante. A verificação da urgência e do interesse público relevante constitui aspecto incluído na margem de discricionariedade política de quem convoca, mas tal juízo passou a ter, com a EC n. 50/2006, de ser confirmado pela maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. Somente a convocação feita pelo presidente do senado federal nos casos de posse da presidência da república e nos casos de emergência constitucional é que têm força, por si só, de instaurar a reunião extraordinária do congresso nacional, sem necessidade de ser confirmada pela maioria absoluta das casas. A sessão legislativa extraordinária difere da ordinária não apenas pelas peculiaridades que marcam a sua instauração, como, igualmente, pelos assuntos que nela se tratam. O ato de convocação extraordinária deve declinar a matéria que motiva a convocação e somente sobre ela e sobre medidas provisórias em vigor na data da convocação — elas entram automaticamente na pauta — é que poderá haver deliberação (art. 57, § § 7º e 8º). A partir da Emenda Constitucional n. 50/2006, os congressistas e servidores viram-se proibidos de receber parcela indenizatória em decorrência da convocação. Assim, não recebem mais os chamados Jetons.

Funcionamento Os trabalhos do Congresso Nacional se desenvolvem ao longo da legislatura, que compreende o período de quatro anos (art. 44, parágrafo único, da CF/88), coincidente com o mandato dos deputados federais. A legislatura é período relevante; o seu término, por exemplo, impede a continuidade das Comissões Parlamentares de Inquérito por acaso em curso. As decisões no Congresso Nacional são tomadas por maioria simples de votos, a não ser que a Constituição disponha diferentemente em hipóteses específicas (art. 47). Como quórum para funcionamento, exige-se a presença da maioria absoluta dos membros. Portanto, há um quórum para a instalação da sessão e outro para a aprovação de uma proposta de deliberação. Maioria simples de votos significa o maior número de votos orientados para uma direção decisória. Maioria simples não equivale, necessariamente, à metade mais um dos votos dos presentes, pois pode não coincidir com um número inteiro. Nos casos em que há mais de dois sentidos possíveis de voto, ou havendo votos nulos ou em branco, podese configurar a maioria de votos sem atingir a marca numérica correspondente à maior grandeza numérica superior à metade dos votos dos presentes. Veja-se que a Constituição não determina que se alcance a maioria de votos dos presentes, mas, apenas, que se tome a decisão "por maioria de votos". A deliberação coincidirá com a proposta que reunir maior contagem de votos. Em regra, o Congresso Nacional atua por meio das duas Casas em separado e em momentos independentes. Há, entretanto, algumas exceções: a) Sessões conjuntas: hipóteses em que as Casas atuam em separado, mas ao mesmo tempo. Ocorrem nas seguintes hipóteses: - Inauguração da sessão legislativa; - Recebimento do compromisso do Presidente e Vice; - Elaboração do regimento comum e na regulação de serviços comuns; - Conhecimento e deliberação sobre veto presidencial; - Discussão e votação da LOA; - Outros casos previstos na CF/88. b) Sessões unicamerais: hipótese em que ambas as Casas atuam como se uma fosse. Raríssima de acontecer, como no caso do processo de revisão constitucional.

Atribuições do Congresso Nacional Dentre as atribuições previstas para o Congresso Nacional, há as genéricas e as privativas. As privativas são aquelas exercidas mediante manifestação unilateral de vontade, por meio de Decreto Legislativo, em regra. Atribuições Não Exclusivas

Reuniões

Ao Congresso Nacional cabe, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de interesse da União, especialmente sobre (hipóteses exemplificativas): I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia; IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e

Durante a legislatura ocorrem as sessões legislativas, que podem ser ordinárias, quando correspondem ao período normal de trabalho previsto na Constituição, ou extraordinárias, quando ocorrem no período de recesso do Congresso. A sessão legislativa ordinária, por sua vez, é partida em dois períodos legislativos. O primeiro se estende de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro. A sessão legislativa não se interrompe sem que se haja aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Esse projeto, de seu turno, deve estar aprovado até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Nos intervalos dos períodos mencionados, ocorrem os recessos. Nestes, o Congresso Nacional pode ser chamado a se reunir por convocação extraordinária, ocorrendo a chamada sessão legislativa extraordinária.

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APOSTILAS OPÇÃO organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; XII - telecomunicações e radiodifusão; XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I Importante notar que o caput do artigo se refere às matérias de interesse da União. Assim, o Congresso Nacional deve atuar, evidentemente, não somente no interesse nacional, mas também nos interesses específicos da pessoa jurídica União, ou seja, matérias estritamente federais.

XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares. Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados é a Casa dos representantes do povo, eleitos para mandato de 04 anos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal. Seus membros podem ser reeleitos sucessivamente, sendo que nenhum estado poderá ter menos de 8 e mais de 70 deputados. Cada Território que vier a ser criado terá direito a 04 deputados federais na Câmara. O membro da Câmara dos Deputados é o Deputado Federal, que exerce seu mandato por uma legislatura. Legislatura é diferente de mandato. A primeira tem duração de 4 anos e corresponde ao período que vai do início do mandato dos membros da Câmara dos Deputados até o seu término (art. 44, parágrafo único). A CF/88 reserva à Lei Complementar a fixação do número total de Deputados, bem como a representação por Estado e DF, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários no ano anterior às eleições.

Atribuições Exclusivas Essas atribuições são exercidas mediante decreto legislativo, aprovados pelas duas casas por deliberação da maioria simples de ambas, conforme previsto no artigo 49 da CF/88: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; VI - mudar temporariamente sua sede; VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VIII - fixar os subsídios do Presidente e do VicePresidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

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Art. 45 (...) (...) § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Atribuições da Câmara dos Deputados Essas matérias serão reguladas por Resolução, a qual será promulgada pelo Presidente da Mesa, salvo a iniciativa de lei para a fixação da remuneração de seus servidores, evidentemente. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado; A necessidade de autorização da Câmara para processar Ministro de Estado só cabe se o crime for comum ou de responsabilidade, conexo com delito da mesma natureza praticado pelo Presidente ou Vice. Caso contrário, serão normalmente julgados no STF, pelo seu foro privilegiado, independentemente de autorização. Já os crimes praticados por Presidente e Vice Presidente da República sempre precisarão de autorização da Câmara, sejam eles comuns ou de responsabilidade. A autorização pela Câmara para julgar o Presidente por crime de responsabilidade obriga o Senado a julgá-lo. Já a autorização ao STF para processá-lo por crime comum não obriga o STF a instaurar o processo. II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os 36

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APOSTILAS OPÇÃO parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; Essa iniciativa de lei para fixar o subsídio se refere somente aos cargos de sua estrutura, e não aos subsídios dos deputados, os quais serão fixados por decreto legislativo, conforme previsão do art. 49, VIII.

f) titulares de outros cargos que a lei determinar; Essa disposição é importante, pois a Constituição confere à lei a possibilidade de determinar a submissão da escolha dos titulares de determinados cargos à aprovação do Senado, como ocorre com algumas agências reguladoras.

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; Essa suspensão ocorre quando o Supremo declara inconstitucional determinada lei no controle difuso, por recurso extraordinário. XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; XII - elaborar seu regimento interno; XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Senado Federal O Senado Federal é composto por três representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário simples (ou seja, sem segundo turno), já que há somente um único turno de votação. O mandato dos senadores é de oito anos (logo, por duas legislaturas), permitidas reeleições sucessivas. Cada Senador terá dois suplentes, sendo a composição do Senado Federal renovada de quatro em quatro anos, por um e dois terços de seus membros. Atribuições do Senado Federal Essas matérias serão reguladas por Resolução, a qual será promulgada pelo Presidente da Mesa, salvo a iniciativa de lei para a fixação da remuneração de seus servidores, evidentemente. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Assim, vê-se que os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas somente serão julgados pelo Senado Federal se praticarem crime conexo com os do Presidente ou Vice. Caso contrário, serão julgados pelo STF, sem necessidade de autorização. II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; Nos casos dos incisos I e II, será o presidente do supremo tribunal federal que presidirá a sessão; a condenação se dará pelo voto de 2/3 dos membros do senado, sendo a condenação limitada à perda do mandato e inabilitação para exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: Essas aprovações revelam atos administrativos compostos, no qual o ato principal é praticado pelo Presidente da República e o ato homologatório (aprovação) é praticado pelo Senado Federal.

Deputados e Senadores Para que o Poder Legislativo e seus membros, individualmente, tenham condições de atuar com independência e liberdade no desempenho de suas funções constitucionais, há um conjunto de prerrogativas e vedações dirigidas aos parlamentares. Essas prerrogativas são de ordem pública, não se admitindo renúncia, já que ligadas ao cargo e não à pessoa que o ocupa.

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República;

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APOSTILAS OPÇÃO Colocamos abaixo duas prerrogativas transcritas da CF/88, que não merecem comentários ante a literalidade. As demais serão analisadas nos tópicos seguintes:

cabe sequer indagar se o fato, objetivamente, poderia ser tido como crime. Se a manifestação oral ocorre no recinto parlamentar, a jurisprudência atual dá como assentada a existência da imunidade. Se as palavras são proferidas fora do Congresso, haverá a necessidade de se perquirir o seu vínculo com a atividade de representação política. Assim, dentro do parlamento, o congressista pode falar absolutamente tudo, gozando da imunidade (lembrar, entretanto, que está sujeito ao controle disciplinar da Casa); se alguém é injuriado por parlamentar, beneficiado pela imunidade, e retruca de imediato, pode também se ver livre de repressão criminal (STF, Inq. 2.036). Essa imunidade também abrange os vereadores, mas somente dentro da circunscrição municipal, sendo absoluta se dentro da Câmara dos Vereadores. O STJ entende que a imunidade material pode ser suscitada de ofício pela justiça, mesmo que o parlamentar processado não tenha apresentado ela como matéria de defesa. Nesse sentido:

Art. 53. (...) § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. Deve ser lembrado que há outra prerrogativa, constante no CPP, que é de escolher o dia, hora e local para ser ouvido como testemunha. Caso o parlamentar for réu, essa prerrogativa não vale (apesar de que ele não será conduzido coercitivamente). O STF já suprimiu esse direito do congressista em algumas oportunidades, uma quando ele abusivamente se valeu dele com sucessivas marcações de datas para ser ouvido, sem comparecer.

Imunidade Formal

Imunidades

Essa imunidade protege o parlamentar contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do processo penal instaurado pelo STF. Assim, ela possui dois objetos diferentes:

Algumas dessas prerrogativas ganham o nome de imunidade, por tornarem o congressista excluído da incidência de certas normas gerais. A imunidade pode tornar o parlamentar insuscetível de ser punido por certos fatos (imunidade material) ou livre de certos constrangimentos previstos no ordenamento processual penal (imunidade formal). A imunidade não é concebida para gerar um privilégio ao indivíduo que por acaso esteja no desempenho de mandato popular; tem por escopo, sim, assegurar o livre desempenho do mandato e prevenir ameaças ao funcionamento normal do Legislativo.

a) b)

A imunidade formal não afasta a ilicitude da conduta criminosa do parlamentar. Antes, o STF somente podia receber denúncia contra Congressista mediante autorização da Casa em que atua. Com a EC nº 35/01, o processo passou a poder ser iniciado independentemente de autorização; porém, por iniciativa de partido político representado na Casa, após recebida a denúncia pelo STF por crime ocorrido após a diplomação e dada ciência a esta, poderão os membros da Casa, até a decisão final, votar para sustar o andamento do processo, mediante maioria absoluta de votos (art. 53, § 3º). O pedido de sustação feito por partido político deverá ser apreciado no prazo improrrogável de 45 dias, contados do recebimento pela Mesa Diretora. Logo, são requisitos para a imunidade processual:

Imunidade Material ou Objetiva Segundo dispõe o art. 53 da CF, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A inviolabilidade abrange as matérias de ordem civil e penal, referente a quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos. A imunidade material exclui a própria natureza delituosa do fato, afastando a tipicidade da conduta. De acordo com o STF, a imunidade parlamentar é causa de atipicidade da conduta. A imunidade material exclui a própria tipicidade, na medida em que a Constituição não pode dizer ao parlamentar que exerça livremente seu mandato, expressando suas opiniões e votos, e, ao mesmo tempo, considerar tais manifestações fatos definidos como crime. Essa imunidade é absoluta, permanente. Por causa delas, o deputado nunca será processado, mesmo após o término do mandato. Isso significa que, durante o mandato, ele não tem o que temer por consequências futuras acerca do que vier a dizer. Originariamente, o artigo não tinha o termo “quaisquer”, sendo acrescentado posteriormente por Emenda Constitucional. Deve ser frisado que opiniões, palavras e votos proferidas sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela imunidade (entendimento do STF), somente as manifestações conexas ao cargo. A imunidade tem alcance limitado pela própria finalidade que a enseja. Cobra-se que o ato, para ser tido como imune à censura penal e cível, tenha sido praticado pelo congressista em conexão com o exercício do seu mandato. Apurado que o acontecimento se inclui no âmbito da imunidade material, não

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Imunidade formal quanto à prisão; Imunidade formal quanto ao processo.

a) Crime deve ser praticado após a diplomação; b) STF deve dar ciência à Casa em que atua o congressista; c) Partido político deve pedir a sustação do processo; d) Votação na Casa pela sustação, que será efetivada pelo voto da maioria absoluta, em escrutínio secreto. Art. 53 (...) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. Não é possível a sustação por crimes ocorridos anteriormente à diplomação, os quais serão julgados pelo STF ante a prerrogativa de foro, como será visto adiante. Caso seja sustado o andamento, a prescrição não corre enquanto 38

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APOSTILAS OPÇÃO suspenso o processo, voltando a ter curso quando o mandato se encerra. No caso de existir corréu não congressista, havendo a suspensão, o processo continuará correndo contra este, remetendo-se os autos à justiça comum competente. Desde a expedição do diploma (logo, antes da posse), os deputados somente poderão ser presos se em flagrante por crime inafiançável; não poderão ser presos com prisão civil.

incompetência superveniente e remetia os autos à primeira instância da Justiça competente. Evidentemente que isso é um absurdo, mas era sempre aceito. Os inquéritos policiais também deverão correr perante o STF, não tendo a polícia federal atribuição para iniciá-los de ofício. Se isso não for obedecido, cabe reclamação por usurpação da competência do Supremo. Se findar o mandato sem findar o processo ou caso renuncie ou seja cassado o mandato do congressista, deverá o processo ser remetido à Justiça comum competente. Caso o Congressista estivesse sendo criminalmente processado antes de se eleger, os autos subirão da Justiça Comum para o STF, considerando-se válidos todos os atos processuais já praticados, e tendo normal curso o processo sem possibilidade de sustá-lo. Os deputados estaduais possuem foro privilegiado perante o TJ, enquanto os Vereadores poderão ter foro privilegiado também perante o TJ, se a Constituição Estadual assim o prever. O foro privilegiado, por evidente, não se aplica aos suplentes dos Congressistas, já que é uma proteção dirigida ao exercício efetivo do cargo. Somente restarão eles protegidos com eventual posse no cargo.

Art. 53 (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Após a prisão, a Casa Legislativa receberá os autos em 24 horas; a prisão somente será mantida se a maioria de seus membros com ela anuir (art. 53, § 1º). Logo, se os autos do inquérito forem remetidos à casa e não houver votação em 24 horas, o congressista deve ser solto. O fundamento político é evitar que o parlamentar seja retirado da atividade para a qual foi democraticamente eleito pelo povo, já que ele exerce atividade política extremamente relevante para o Estado pelo cometimento de um crime de pouca envergadura. Importante salientar que, agora, com as novas medidas cautelares (Lei nº 12.403/11), quase todos os crimes são afiançáveis, com exceção dos previstos na Constituição. Se em data anterior à diplomação o indivíduo havia cometido certo crime e estava para ser preso, com a expedição do diploma a prisão não mais será possível. O STF firmou entendimento de que a imunidade formal não proíbe a prisão do Congressista quando determinada por sentença judicial transitada em julgado. Assim, mesmo que a Casa decida por não cassar o cargo dele, o Congressista cumprirá a pena, sendo reconduzido, se houver tempo, a seu cargo após a soltura. É situação esdrúxula, já que decisão judicial transitada em julgado suspende os direitos políticos.

Afastamento do Poder Legislativo Caso os Congressistas assumam cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF, de Prefeitura de Capital ou de chefe de missão diplomática temporária, não perderá ele o mandato; será, pois, afastado. Assim, se, por exemplo, ele assumir Prefeitura de cidade do interior ou cargo de Secretário de Município, perderá o cargo. Entretanto, como as imunidades são do cargo, e não da pessoa, segundo o STF, elas não subsistem. Porém, a prerrogativa de foro permanece. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

Subsistência das Imunidades As imunidades dos Congressistas subsistirão durante o estado de sítio, somente podendo ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva. Porém, impossível suspender as imunidades relativamente aos atos praticados dentro dos recintos do Congresso.

Incompatibilidades Trata-se de determinadas proibições atribuídas pela CF/88aos Congressistas. Elas podem ocorrer de acordo com dois momentos:

Art. 53 (...) (...) § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

a)

- Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; - Aceitar ou EXERCER cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

Foro Especial em Razão da Função Pelo foro especial, desde a expedição do diploma os Congressistas somente poderão ser julgados pelo STF ante a prática de crime comum; se a causa for relativa às Justiças especializadas ou tiver natureza cível, não há se falar em prerrogativa de função. É muito comum que os deputados federais, após longos anos sendo processados perante o STF, renunciem ao cargo pouco antes do julgamento. Nesses casos, o STF declarava sua

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Desde a expedição do diploma:

b)

Desde a posse:

- Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; - Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, "a"; 39

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APOSTILAS OPÇÃO - Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; - Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os § § 2º e 3º. Importante destacar qual é o momento em que considerase iniciado o processo político de perda do cargo para fins de determinar o termo final de eficácia da renúncia. O processo se inicia assim que o relatório elaborado pela Comissão de Ética é recebido com protocolo na Mesa da Casa. Segundo entendimento do STF, a fase da comissão de ética é uma fase preliminar ao início do processo que vise à perda do mandato. Diferentemente, se for após a instauração (ou seja, recebimento pela Mesa da Câmara do pedido de cassação do mandato), a renúncia fica suspensa até a decisão. Caso haja decisão pela manutenção do cargo, a renúncia será aceita; já se a decisão for pela cassação, o Congressista perde o cargo, ficando inelegível por 08 anos (art. 52, p. único c/c art. 55, § 4º da CF/88).

Perda do Mandato Perda Mediante Provocação Casos em que o Congressista, mesmo incidindo no erro, não perderá automaticamente o cargo. São eles: a) Incidência em alguma das incompatibilidades; b) Quebra do decoro parlamentar; segundo entendimento do STF, não cabe ao judiciário reavaliar a motivação que levou a Casa Legislativa a cassar o parlamentar por falta de decoro, embora controle a observância de garantias formais, como a da ampla defesa. c) Condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, para que ocorra a perda do mandato, é necessário: - A Mesa ou um Partido Político provoque a entrada em pauta do assunto; - Seja oportunizada a ampla defesa e o contraditório ao acusado; - Votação, a favor da perda, por maioria absoluta dos membros da Casa, não sendo mais possível o voto secreto desde a EC nº 76/2013, que deu nova redação ao §2º do art. 55, vejamos:

Manutenção do Mandato Não perderá o mandato o Congressista que estiver: a) Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; b) Licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. No caso da letra “a”, o Congressista poderá optar pela remuneração de seu cargo de origem ou pelo daquele em que em exercício.

Art. 55 (...) § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Deputados Estaduais, Distritais e Vereadores

Perda Automática

Os deputados estaduais e distritais dispõem das mesmas prerrogativas atribuídas constitucionalmente aos Congressistas, ou seja, a tudo o que já foi aqui estudado, com as devidas adaptações do órgão judiciário e da Casa competente para julgar o crime de responsabilidade. Já os vereadores não possuem imunidade formal. Processos aberto contra eles não poderão ser sustados pela câmara municipal. Ademais, sua imunidade material somente tem valia nos estritos limites territoriais do Município em que exercem a vereança (art. 29, VIII). Ademais, Vereadores não têm a prerrogativa de somente serem presos em flagrante de crimes inafiançáveis.

Perderão automaticamente o cargo, mediante a comprovação, os Congressistas que: a) Deixarem de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão autorizada; b) Perder ou tiverem suspensos os direitos políticos; c) Quando o decretar a Justiça Eleitoral. Nesse caso, a decisão da Justiça Eleitoral produz efeitos imediatos, salvo se eventual recurso interposto pelo congressista for recebido no efeito suspensivo. Nesses casos, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Aqui, haverá ampla defesa, mas somente para o congressista tentar comprovar que os fatos não são verdadeiros.

Texto Constitucional sobre o assunto: CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 55. (...) § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

Renúncia ao Mandato

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas

No caso de existir renúncia ao mandato pelo parlamentar antes do início do processo que vise à decretação da perda, a renúncia será plenamente válida. Art. 55 (...) § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos

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APOSTILAS OPÇÃO unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993) § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; VI - mudar temporariamente sua sede; VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VIII - fixar os subsídios do Presidente e do VicePresidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia; IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; XII - telecomunicações e radiodifusão; XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal. XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele

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SEÇÃO III DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado; 41

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APOSTILAS OPÇÃO II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

SEÇÃO IV DO SENADO FEDERAL Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o ProcuradorGeral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato; XII - elaborar seu regimento interno; XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os

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SEÇÃO V DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com 42

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APOSTILAS OPÇÃO pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Contudo, por causa da relevância dos cargos que ocupam, as férias, ou seja, os recessos dos parlamentares podem ser interrompidos. São as hipóteses de convocação extraordinária do Congresso Nacional. A convocação extraordinária é uma situação excepcional (que foge à normalidade), em que as deliberações das Casas Legislativas ocorrem durante os recessos legislativos. Texto Constitucional pertinente ao tema:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013) § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

SEÇÃO VI DAS REUNIÕES Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa; II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do VicePresidente da República; IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. § 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República; II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. § 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. § 1º - O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias. § 2º - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 3º - Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato. Das reuniões Nos termos do artigo 57 da Constituição Federal, o período em que os parlamentares deliberam e aprovam as normas legais que vão reger a República Federativa do Brasil é o compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Durante o resto do ano os deputados e senadores estão de férias.

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Das comissões José Afonso da Silva define as comissões parlamentares como "organismos constituídos em cada Câmara, composto de número geralmente restrito de membros, encarregados de

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APOSTILAS OPÇÃO estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres". De acordo com o art. 58, as comissões podem ser permanentes ou temporárias e serão constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno do Congresso Nacional e de cada Casa, já que existirão comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Estabelece o art. 58, §1º, que na constituição das Mesas e de cada Comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

Posteriormente, também foi instituída no Senado Federal. O objetivo das CPIs é investigar fatos determinados, diante do que se afigura inviável a criação de CPI para investigar a prática de delitos, em substituição à investigação policial, ou para processar e julgar agentes de crimes.16 São previstas no art. 58, § 3º, da CF/88: Art. 58 (...) § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. A Lei nº 1.579, de 1952, é o diploma legal que trata das Comissões Parlamentares de Inquérito. São comissões temporárias, criadas separadamente, por cada Casa, ou em conjunto (quando receberão o nome de CPMI). Elas exercem atuação típica do Poder Legislativo, que é fiscalizar atos conexos ao Poder Público. Terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Texto Constitucional pertinente ao tema: SEÇÃO VII DAS COMISSÕES Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer. § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. § 4º - Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

Criação Sua criação depende de: a) Requerimento de 1/3 dos membros da Casa ou das Casas, se mista; b) Indicação de fato determinado a ser objeto de investigação; O fato pode ser singular ou múltiplo, marcado por um ponto comum. Tudo o que disser respeito, direta ou indiretamente, ao fato determinado que ensejou a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser investigado. Ao ver do STF, a CPI "não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal". A exigência de que, no ato de instauração da CPI, seja indicado com clareza o fato bem delimitado que ela se propõe a investigar mostra-se importante para o próprio controle das atividades da comissão. A CPI não pode alargar o âmbito do seu inquérito para além do que, direta ou indiretamente, disser respeito ao objetivo para o qual foi criada. c) Fixação de um prazo certo para a conclusão dos trabalhos. Esse prazo é impróprio, já que poderá, justificadamente, ser dilatado, desde que não perpasse uma legislatura. De acordo com o STF, basta a entrega do requerimento e do cumprimento dos requisitos ao Presidente da Casa para que a Comissão seja criada. É um direito das minorias parlamentares, não sendo necessária votação aprovando a criação. Esse entendimento também vale para as CPIs dos Estados, DF e Municípios, os quais não podem estabelecer outros requisitos que não os previstos na CF/88. Poderes de Investigação De acordo com a CF/88, elas possuem poderes próprios de autoridades judiciais. Porém, estes poderes são limitados. Há coisas que elas não podem fazer em função da reserva de jurisdição. Elas não poderão investigar fatos que dizem respeito estritamente à competência de outros membros da federação, além de não poderem questionar atos de natureza jurisdicional. Em geral, pode a CPI:

Comissões parlamentares de inquérito As Comissões Parlamentares de Inquérito têm um papel de grande importância no que tange à fiscalização de atividades de interesse público. Essas Comissões foram adotadas na Câmara dos Deputados, a partir da Constituição de 1934, com a aplicação subsidiária do Processo Penal Comum. Comissões parlamentares de inquérito no direito brasileiro. José de Ribamar Barreiros Soares. Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados Centro de Documentação e Informação Coordenação de Biblioteca http://bd.camara.gov.br 16

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APOSTILAS OPÇÃO a) Convocar particulares e autoridades públicas para depor; "O direito de requerer informações aos ministros de Estado foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não a parlamentares individualmente. Precedentes. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa a qual pertence. No caso, não está caracterizada a legitimidade passiva do ministro de Estado da Fazenda, uma vez que o projeto de implantação do teleférico no Complexo do Alemão, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento, foi elaborado pelo Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários do Ministério das Cidades, cabendo a este o fornecimento das informações pretendidas. Agravo regimental a que se nega provimento" (RMS 28.251-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-10-2011, Segunda Turma, DJE de 22-11-2011.) b) Utilizar a polícia judiciária para localizar e conduzir, coercitivamente, testemunhas (se não comparecerem, pode determinar a condução coercitiva. Todos estão obrigados a depor na CPI, mas algumas autoridades podem marcar hora, dia e local, desde que razoáveis, a CPI oferta 03 datas e horários e a autoridade escolhe); c) Determinar as diligências, as perícias e os exames necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos (exemplo: requisitar auditores da Receita Federal e do Banco Central); d) Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado; e) Prender em flagrante delito; f) Requerer inspeções e auditorias. Todos os poderes das CPIs federais cabem também às dos demais entes da federação. As decisões da CPI deverão ser tomadas por maioria absoluta e todas elas deverão ser fundamentadas sob pena de nulidade absoluta. Isso porque, se elas possuem poderes próprios de autoridades judiciais, estão, como estas, obrigadas a fundamentar suas decisões.

De acordo com o STF, as CPIs não poderão conferir publicidade indevida a dados sigilosos obtidos no curso das investigações. A investigação parlamentar, por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela Comissão legislativa, não pode desviarse dos limites traçados pela Constituição nem transgredir as garantias, que, decorrentes do sistema normativo, foram atribuídas à generalidade das pessoas, físicas e/ou jurídicas. A unilateralidade do procedimento de investigação parlamentar não confere, à CPI, o poder de agir arbitrariamente em relação ao indiciado e às testemunhas, negando-lhes, abusivamente, determinados direitos e certas garantias que derivam do texto constitucional ou de preceitos inscritos em diplomas legais. No contexto do sistema constitucional brasileiro, a unilateralidade da investigação parlamentar - à semelhança do que ocorre com o próprio inquérito policial - não tem o condão de abolir os direitos, de derrogar as garantias, de suprimir as liberdades ou de conferir, à autoridade pública (investida, ou não, de mandato eletivo), poderes absolutos na produção da prova e na pesquisa dos fatos. A exigência de respeito aos princípios consagrados em nosso sistema constitucional não frustra nem impede o exercício pleno, por qualquer CPI, dos poderes investigatórios de que se acha investida. O ordenamento positivo brasileiro garante, às pessoas em geral, qualquer que seja a instância de Poder, o direito de fazer-se assistir, tecnicamente, por Advogado, a quem incumbe, com apoio no Estatuto da Advocacia, comparecer às reuniões da CPI, sendo-lhe lícito reclamar, verbalmente ou por escrito, contra a inobservância de preceitos constitucionais, legais ou regimentais, notadamente nos casos em que o comportamento arbitrário do órgão de investigação parlamentar vulnere as garantias básicas daquele - indiciado ou testemunha - que constituiu, para a sua defesa, esse profissional do Direito. A função de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis. O inquérito parlamentar, por isso mesmo, não pode transformar-se em instrumento de prepotência nem converter-se em meio de transgressão ao regime da lei. Os fins não justificam os meios. Há parâmetros éticojurídicos que não podem nem devem ser transpostos pelos órgãos, pelos agentes ou pelas instituições do Estado. Os órgãos do Poder Público, quando investigam, processam ou julgam, não estão exonerados do dever de respeitar os estritos limites da lei e da Constituição, por mais graves que sejam os fatos cuja prática tenha motivado a instauração do procedimento estatal.

Direitos dos Depoentes São assegurados aos depoentes o direito de: a) Permanecer calados durante o interrogatório, mesmo na condição de testemunhas; b) Negar-se a responder perguntas para proteger o sigilo profissional; c) Negar-se a responder perguntas que se incriminem; d) Ser assistidos por advogado em seus depoimentos, de forma ativa. Isso quer dizer que eles podem consultar o advogado sobre como responder a alguma pergunta; e) Recorrer ao Poder Judiciário se entenderem que seus direitos estão sendo violados. Os depoentes não têm direito ao contraditório em uma CPI.

Controle Judicial da CPI A Comissão está vinculada à Casa Legislativa em que surge, e os seus atos são imputáveis a essa mesma Casa. Isso traz consequências relevantes, do ponto de vista da competência jurisdicional para apreciar os seus atos. Uma CPI no âmbito do Congresso Nacional sujeita-se ao controle judicial, por meio de habeas corpus ou de mandado de segurança, diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. “A Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CR, art. 102, I, d e i)". (MS 23452, Relator(a): Min. Celso De Mello, Tribunal Pleno, julgado em

Restrições Não cabe à CPI: a) Determinar qualquer espécie de prisão, salvo em flagrante; b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil; c) Determinar a busca e apreensão de documentos domiciliar; d) Autorizar interceptações telefônicas; e) Anular atos do Poder Executivo; f) Decretar a indisponibilidade de bens.

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APOSTILAS OPÇÃO 16/09/1999, DJ 12-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01990-01 PP-00086) Esse entendimento confere amplitude ao art. 102, I, d, da Constituição, que prevê competência originária do STF para apreciar mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara ou do Senado — e não contra ato de comissões dessas Casas. O mandado de segurança deve apontar como autoridade coatora o presidente da CPI. O STF registra precedente recusando que a Mesa do Senado fosse indicada como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado contra ato de CPI.

os princípios são verdadeiros alicerces para a elaboração das normas jurídicas e servem de esteio para a interpretação e integração das normas constitucionais e regimentais que o disciplinam. Esses princípios, entretanto, tratam do aspecto dinâmico do processo legislativo, chamado procedimento legislativo, no qual ocorrem as fases de elaboração da norma jurídica. De acordo com José Afonso da Silva (2006, p. 50), os mais importantes princípios do processo legislativo são: a) o da publicidade; b) o da oralidade; c) o da separação da discussão e votação; d) o da unidade da legislatura; e) o do exame prévio dos projetos por comissões parlamentares.

Processo Legislativo O processo legislativo compreende o conjunto de atos observados na proposta e na elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e medidas provisórias. A Lei Complementar n. 95/98, que regulamenta o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. É a denominada “lei das leis”. Existem três espécies de procedimentos legislativo, três modos diferentes para a elaboração de atos legislativos:

O princípio da publicidade refere-se à necessidade de as deliberações das Casas Legislativas serem públicas. Sobre essa publicidade, podemos observá-la sob três aspectos: 1º) possibilidade efetiva de o público poder assistir às deliberações das Câmaras; 2º) disponibilidade ao público em geral de atas das sessões e reuniões aprovadas pela própria Câmara e suas comissões; 3º) publicação pela imprensa de resumos ou extratos de suas atas e da livre informação do ocorrido em suas sessões e reuniões. No Brasil, a publicidade oficial dos atos legislativos no âmbito federal realiza-se por meio do Diário do Congresso Nacional, do Diário da Câmara dos Deputados e do Diário do Senado Federal. Também dão publicidade dos atos e dos trabalhos das duas Casas do Congresso Nacional as emissoras TV Câmara e TV Senado, os jornais da Câmara e do Senado, as rádios Câmara e Senado, as agências de notícias das duas Casas, além das informações constantes nos sítios eletrônicos da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br) e do Senado Federal (www.senado.gov.br). Outra forma de se ter acesso aos trabalhos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ocorre pela franquia ao público das sessões das duas Casas e das reuniões de suas comissões. Além do mais, tanto a Câmara quanto o Senado possuem comitê de imprensa, que permite livre acesso aos repórteres a tudo que acontece no interior do Congresso.

a) Ordinário ou Comum: Destinados à elaboração de leis ordinárias. b) Sumário: Destinado à elaboração de leis ordinárias em regime de urgência. c) Especial: Destinados à elaboração e outras normas, como emendas à Constituição, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções e leis financeiras (lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei de orçamento anual e de abertura de créditos adicionais). O processo legislativo ordinário é utilizado para a elaboração de leis ordinárias, ato legislativo típico. Esse processo compreende o seguinte conjunto de atos: iniciativa (legitimidade para apresentação de proposições legislativas); emendas (proposições apresentadas por parlamentares visando alterações no projeto de lei); votação ou deliberação (envolve três etapas distintas: discussão; votação; e aprovação ou rejeição); sanção (é a aquiescência do Presidente da República ao projeto de lei elaborado pelo Congresso Nacional e encaminhado para sua aprovação) ou veto (é a discordância do Presidente da República com o projeto de lei aprovado pelo Legislativo e encaminhado para sua apreciação); promulgação (é o ato pelo qual se atesta a existência de uma lei; esta já existe antes de ser promulgada, mas seus efeitos dependem de posterior promulgação e publicação); e publicação (é a comunicação feita a todos, pelo Diário Oficial, da existência de uma nova lei, assim como de seu conteúdo). A Constituição Federal prevê procedimentos especiais para a elaboração de emendas constitucionais, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, leis financeiras (seguem o procedimento previsto no art. 166 e seus parágrafos da Constituição Federal), decretos legislativos e resoluções.

No entanto, esse princípio encontra algumas exceções, consubstanciadas na existência de sessões secretas, cujas atas são guardadas em sigilo (RICD, art. 92 a 94; RISF arts. 190 a 198; RC, art. 27). Há ainda nos Regimentos a possibilidade de se realizarem reuniões de comissões reservadas ou secretas (RICD, art. 48; RISF, art. 110). O princípio da oralidade prescreve que os debates concernentes ao processo legislativo ocorram de viva voz, tanto na discussão quanto na votação. Todavia, existem alguns casos em que as votações ocorrem por meio de painel eletrônico e outras em que as votações são secretas. De forma excepcional, permite-se que os discursos sejam simplesmente enviados à publicação sem terem sido pronunciados. O princípio da separação da discussão e da votação diz respeito ao fato de a votação só se iniciar após encerrada a discussão de uma proposição. Uma vez finalizada esta, não mais se pode discutir a matéria durante sua votação. Observe que tanto o encaminhamento de votação como a declaração de voto não violam esse princípio, uma vez que não se volta a discutir a matéria.

Princípios gerais do processo legislativo. O processo legislativo pode ser entendido como o conjunto de atos preordenados (iniciativa, emenda, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação), praticados pelos órgãos competentes, cujo objetivo é criar normas do Direito. A doutrina atual apresenta alguns princípios gerais que regem o processo legiferante e que lhe dão características. Mas, afinal, o que são princípios? Princípios são precisamente a síntese dos valores mais relevantes de um determinado sistema jurídico. No caso do processo legislativo,

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O princípio da unidade da legislatura assegura a atuação de cada legislatura sem vincular-se com a precedente. Esse princípio, também chamado de princípio da independência da legislatura, aplica-se à Câmara dos Deputados e às demais Casas Legislativas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 46

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APOSTILAS OPÇÃO No entanto, cumpre salientar que, no Senado Federal, a renovação alternada de um e dois terços de seus membros e o mandato de oito anos dos Senadores não permite uma distinção nítida entre as legislaturas (CF, art. 46 §§ 1º, in fine, e 2º).

Das Leis Complementares e Ordinárias A iniciativa das leis complementares e ordinárias, segundo o art. 61 da Constituição Federal, cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal. A Iniciativa (fase introdutória do processo legislativo) consiste na competência atribuída a alguém ou a algum órgão para apresentar projeto de lei ao Legislativo, podendo ser concorrente, privativa ou conjunta. Algumas leis são de iniciativa exclusiva do Presidente da República: I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II – disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública, observado o disposto no art. 84, VI, da CF; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva (art. 61, § 1.º) A lei ordinária é o ato legislativo típico, podendo dispor sobre toda e qualquer matéria, salvo aquelas reservadas à lei complementar e as de competência exclusiva do Congresso Nacional (que são tratadas por meio de resoluções e decretos legislativos). O seu quórum de aprovação é de maioria simples, conforme art. 47 da CF. As leis complementares seguem o mesmo procedimento das leis ordinárias para serem aprovadas, mas com a exigência de aprovação por maioria absoluta. Exige-se a aprovação de mais da metade da totalidade da Casa Legislativa, considerando os parlamentares presentes e ausentes.

Esse princípio tem por escopo permitir que cada legislatura seja una e independente das demais, iniciando-se a tarefa de cada Congresso sem relação com os trabalhos da legislatura anterior. Entretanto, esse não é um preceito absoluto, uma vez que nem todas as proposições pendentes de uma legislatura são arquivadas ao final dela. O princípio do exame prévio do projeto por comissões parlamentares tem por objetivo definir a necessidade de, em regra, os projetos passarem por comissões de caráter técnicolegislativo ou especializado a fim de que sejam apreciados previamente à deliberação do Plenário das Casas Legislativas. As comissões estudam as matérias relativas aos projetos, emitindo pareceres sobre sua constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira, orçamentária, e sobre o mérito. Em regra, esses pareceres são, posteriormente, discutidos e votados em Plenário. A exceção são os projetos apreciados com poder conclusivo das comissões que, salvo recurso interposto para deliberação em Plenário da Casa, são apreciados exclusivamente pelas comissões (RICD, art. 24, II; RISF, art. 91).17 Emendas à Constituição O art. 60 da Constituição Federal dispõe poderá ser emendada mediante proposta: - De um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; - Do Presidente da República; - De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (maioria absoluta quanto ao número de Assembleias e maioria simples quanto aos seus membros). A proposta de Emenda Constitucional é discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos em cada uma, considerando-se aprovada se obtiver, em todos esses turnos (quatro no total), três quintos (3/5) dos votos favoráveis dos respectivos membros (e não apenas dos presentes à sessão). A Emenda Constitucional aprovada será promulgada (terá sua existência atestada) pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado Federal. As emendas constitucionais não estão sujeitas à sanção ou promulgação pelo Presidente da República. A matéria constante de proposta de Emenda Constitucional que for rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa – ordinariamente fixada entre 02 de fevereiro e 22 de dezembro de cada ano. Não é aplicada à Emenda Constitucional rejeitada ou tida por prejudicada, portanto, a regra prevista no art. 67 da Constituição Federal (que autoriza a reapresentação, na mesma sessão legislativa, de proposta de lei relativa à matéria rejeitada, desde que assinada por mais da metade de todos os membros de alguma das Casas). Importante lembrar que a Constituição Federal não pode ser emendada na vigência de Intervenção Federal, Estado de Defesa e Estado de Sítio (limitações circunstanciais). Não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir a forma federativa dos Estados; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

É possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, desde que cumpram dois requisitos: a) guardem pertinência temática com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto); b) não acarretem em aumento de despesas. STF. Plenário. ADI 5087 MC/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 27/8/2014 (Info 756). STF. Plenário. ADI 1333/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/10/2014 (Info 765). Leis Delegadas As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República que, para tanto, solicita prévia delegação ao Congresso Nacional. Por meio de Resolução, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício, o Congresso Nacional delegará poderes ao Presidente da República a fim de que este edite regra jurídica nova. Não são objetos de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, ou de qualquer uma de suas

André Corrêa de Sá Carneiro. Princípios do Processo Legislativo. http://www.senado.gov.br/senado/portaldoservidor/jornal/jornal115/pr ocesso_legislativo.aspx 17

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APOSTILAS OPÇÃO Casas, para matéria reservada à lei complementar ou a legislação sobre: - A organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; - Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; - Planos plurianuais e matéria orçamentária.

por não terem sido aprovadas no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma única vez, por igual período. Resoluções São de competência privativa do Congresso Nacional ou de qualquer uma de suas Casas. As resoluções têm por conteúdo matérias concretas, a exemplo da suspensão de lei declarada inconstitucional e da delegação de poderes legislativos ao Presidente da República. A promulgação é feita pela mesa da Casa que expedir o ato ou, se do Congresso Nacional, pela mesa do Senado Federal. A aprovação exige, em regra, maioria simples. Também as resoluções não estão sujeitas à sanção do Presidente da República. A regulamentação dos decretos legislativos e das resoluções consta do regimento interno de cada uma das Casas legislativas.

Medidas Provisórias Em casos de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (art. 62 da Constituição Federal). Governador de Estado e Prefeito não podem editar medida provisória, já que o instrumento caracteriza exceção. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que cabe ao Chefe do Poder Executivo e ao Poder Legislativo a avaliação subjetiva da urgência da medida provisória, ressalvada a hipótese em que a falta da urgência é flagrante e pode ser objetivamente avaliada pelo Poder Judiciário. De acordo com a Emenda Constitucional nº 32/01, a medida provisória perde a eficácia, desde a sua edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias. Admite-se a prorrogação automática do prazo por mais 60 dias, uma única vez, caso os 60 dias originários se esgotem sem a apreciação da medida provisória pelas duas casas do Congresso Nacional. A prorrogação é automática porque o Presidente da República não pode retirar a medida provisória do Congresso Nacional. Poderá, sim, editar uma nova medida provisória que suspenda os efeitos da primeira, cabendo ao Congresso Nacional deliberar pela conversão em lei de uma delas e regulamentar as relações jurídicas decorrentes das normas rejeitadas. O art. 62, § 1º da CF, estabeleceu uma série de limites materiais expressos. Estipulando matérias que não podem ser objeto de medidas provisórias, são estas: I - relativas à: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvadas as situações excepcionais previstas no art. 167, § 3º, da Constituição. II – Que vise à detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. III – Reservada à lei complementar. IV – Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e dependente de sanção ou veto do Presidente da República.

O Veto O veto consiste na manifestação de discordância do emitida pelo chefe do Executivo, contrário a um projeto de lei. O veto ocorre em duas circunstâncias: 1) projeto de lei contrário ao interesse público: conhecido como veto político; 2) projeto de lei inconstitucional: denominado veto jurídico Deve o veto ser motivado pelo Chefe do Executivo, sendo sempre expresso e nunca tácito. Há possibilidade de ser total ou parcial, abrangendo sempre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Após sua emissão, o veto é submetido ao controle do Congresso Nacional, o qual, em sessão conjunta dos parlamentares, no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento, mediante deliberação por voto da maioria de seus membros pode ser derrubado ou mantido, sendo enviado para o Presidente da República para promulgação. A promulgação e a publicação A promulgação é o ato pelo qual o Estado atesta a existência da lei. Geralmente é ato do Presidente da República, mas quando o veto é derrubado pelo Congresso e o há recusa do Presidente da República em promulgar a lei, após o decurso de 48 horas, o Presidente do Senado é quem deverá realizar a promulgação. Após, deve ser feita a publicação, o ato que levará ao conhecimento de todos o conteúdo da nova legislação. Texto Constitucional sobre o assunto Seção VIII DO PROCESSO LEGISLATIVO Subseção I Disposição Geral

Decreto Legislativo O Decreto Legislativo tem como conteúdo matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 da Constituição Federal) e quem o promulga é o Presidente do Senado. Trata-se de norma geral da qual a Constituição não exige a remessa ao Presidente da República para sanção ou promulgação. O decreto legislativo veicula preferencialmente assuntos de caráter genérico e sua aprovação, em regra, ocorre por maioria simples. Não deve ser confundido com os antigos decretos-leis, nem com os decretos expedidos pelo Poder Executivo. Exemplo: art. 62, § 3º da CF, para disciplinar as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias que perderam a eficácia

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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

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APOSTILAS OPÇÃO SUBSEÇÃO II DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. SUBSEÇÃO III DAS LEIS Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º; II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. § 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Questões 01. (Prefeitura de Chapecó/SC - Procurador Municipal - IOBV/2016) Em relação à organização dos Poderes da União, mais precisamente do Poder Legislativo, assinale a alternativa que está incorreta: (A) O Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. (B) Cada senador será eleito com três suplentes. (C) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. (D) Autorizar referendo e convocar plebiscito é da competência exclusiva do Congresso Nacional.

Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

02. (SEGEP/MA Agente Penitenciário FUNCAB/2016) Sobre o Poder Legislativo, é correto afirmar que: (A) a Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, ocupados os demais cargos, sucessivamente, pelos titulares de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e Senado Federal. (B) a Câmara dos Deputados é formada por representantes de entidades da federação, eleitos pelo sistema eleitoral proporcional, ao passo que o Senado Federal é formado por representantes do povo, eleitos pelo sistema eleitoral majoritário. (C) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos segundo o princípio majoritário. (D) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. (E) as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria absoluta dos votos, presente a minoria de seus membros, salvo disposição constitucional em contrário. 03. (SEGEP/MA Agente Penitenciário FUNCAB/2016) Segundo a Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, a legislatura compreende o período de: (A) 4 anos. (B) 5 anos. (C) 1 ano. (D) 3 anos. (E) 2 anos.

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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APOSTILAS OPÇÃO 04. (TRE/PI - Técnico Judiciário – Administrativa CESPE/2016) A respeito do Poder Legislativo, assinale a opção correta. (A) O mandato dos senadores é de quatro anos. (B) O quórum de votação de proposta em cada casa do Congresso Nacional e em suas comissões é de maioria simples de votos, ao passo que o quórum de instalação das sessões é de maioria absoluta de seus membros. (C) Compete ao Senado autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República. (D) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República em casos de crimes de responsabilidade. (E) É vedado ao Poder Legislativo exercer as funções de administrar e de julgar, sob pena de violação da separação dos poderes.

subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando sempre crime de responsabilidade a ausência. 07. (Câmara de Bandeirantes/SC - Auxiliar Legislativo - Alternative Concursos/2016) Conforme prevê a Constituição Federal no art. 59 o processo legislativo compreende a elaboração de: Indique a opção INCORRETA: (A) Emendas à Constituição. (B) Leis Complementares. (C) Leis Ordinárias. (D) Mandados de Seguranças. (E) Medidas Provisórias. 08. (Prefeitura de Quixadá/CE - Assistente Jurídico Serctam/2016) Considerando as normas constitucionais sobre processo legislativo, é correto afirmar: (A) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. (B) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (C) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. (D) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, sobre matéria penal. (E) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.

05. (EBSERH - Advogado - IBFC/2016) Analise os itens a seguir e considere as normas da Constituição Federal sobre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para assinalar a alternativa INCORRETA. (A) O Deputado Federal ou o Senador perderá o mandato se, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes (B) O Senador perderá o mandato se, desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum” em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público (C) O Deputado Federal perderá o mandato se, desde a expedição do diploma, for proprietário ou controlador de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público (D) O Senador perderá o mandato se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada (E) O Deputado Federal ou o Senador perderá o mandato se praticar atos de abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou percepção de vantagens indevidas, sendo tais atos considerados incompatíveis com o decoro parlamentar.

09. (Prefeitura de Alumínio/SP - Procurador Jurídico VUNESP/2016) É permitida a edição de medida provisória sobre matéria (A) relativa a abertura de crédito extraordinário para atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes. (B) relativa a direito processual civil. (C) reservada a lei complementar (D) já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (E) relativa a partidos políticos.

06. (PC/SC - Delegado de Polícia - ACAFE) Especificamente, quanto a competência da Câmara de Deputados, assinale a alternativa correta. (A) Compete preferencialmente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (B) Compete à Câmara dos Deputados autorizar, por três quintos de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (C) Compete privativamente à Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República. (D) Compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Senado dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (E) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente

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10. (TCE/PA - Conhecimentos Básicos - Cargos diversos - CESPE/2016) Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Legislativo e o processo legislativo, julgue o item a seguir. As medidas provisórias vigoram pelo prazo improrrogável de sessenta dias e devem ser votadas em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. ( ) CERTO ( ) ERRADO Respostas 01. Resposta: “B” Dispõe o art. 46, § 3º, da CF/88: “Cada Senador será eleito com dois suplentes”. 02. Resposta: “D” Prevê o art. 46, caput, da CF/88: “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário”.

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APOSTILAS OPÇÃO 03. Resposta: “A” Disciplina o art. 44, parágrafo único, da CF/88: “Cada legislatura terá a duração de quatro anos”.

consequência lógica a fiscalização do Poder Executivo, a quem cabe a execução da administração. Desse modo, ao Poder Legislativo cabe o denominado controle externo na área contábil, financeira, orçamentária, operacional (verificação da eficiência na aplicação dos recursos) e patrimonial dos outros Poderes. A atual Administração, baseada nas modernas técnicas de gestão empresarial, também adota o sistema de autocontrole, ou seja, o controle interno de que é titular cada um dos Poderes, conforme art. 70 da atual Lei Fundamental.

04. Resposta: “B” Dispõe o art. 47, da CF/88: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. 05. Resposta: “C” Pelo que dispõe o art. 54, II, “a”, da CF/88: “Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. Assim, por mencionar que perderá o mandato se isso acontecer desde a expedição do diploma, a alternativa está incorreta.

O sistema de controle interno: A Constituição Federal estabelece, no artigo 74, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. Este controle é exercido pelos superiores em relação aos subordinados que sejam responsáveis pela execução dos programas orçamentários e pela aplicação do dinheiro público; trata-se de controle de natureza administrativa. As finalidades do controle interno estão estabelecidas no artigo 74 da Constituição Federal, merecendo destaque que uma de suas funções é apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, razão pela qual os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária (consiste na possibilidade de se exigir o total da dívida de apenas um, uma pessoa acaba respondendo pelos atos de outra em igual intensidade, como se os tivesse praticado – CF/88, art. 70,§ 1 º).

06. Resposta: “C”. A eleição de membros do Conselho da República é de competência privativa tanto da Câmara dos Deputados (artigo 51, V, CF), quanto do Senado Federal (artigo 52, XIV, CF), sendo referido Conselho regulamentado nos artigos 89 e 90 da Constituição Federal. 07. Resposta: D O processo legislativo não é utilizado para elaboração de mandado de segurança, sendo este um instrumento jurídico que visa resguardar direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou por Habeas Data, que foi negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.

O sistema de controle externo: O controle externo, como dito acima, é função atribuída ao Poder Legislativo, nos respectivos âmbitos federais, estaduais e municipais com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas, com destaque para o artigo 31 da Constituição Federal, segundo o qual o controle externo dos municípios será exercido pela Câmara dos Vereadores como auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, sendo atualmente vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A fiscalização exercida pelo Legislativo atende ao postulado republicano, o qual exige que o povo, através de seus representantes, verifique e controle a Administração, devendo se dar em relação aos aspectos contábeis (aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis); orçamentários (aplicação dos recursos públicos conforme as leis orçamentárias); financeiros (fluxo de recursos [entradas e saídas] gerenciados pelo administrador) ; Operacionais (verificação do cumprimento das metas resultados, eficácia e eficiência na aplicação dos recursos públicos); patrimoniais (controle e conservação do patrimônio público).

08. Resposta: B Dispõe o art. 60, §3º, da CF/88: “A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem”. 09. Resposta: A Prevê o art. 62 da CF/88: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Além disso, as demais alternativas mencionam matérias que são vedadas serem tratadas por medida provisória (art. 62, §1º). 10. Resposta: Errado O prazo da medida provisória não é improrrogável. É o que dispõe o art. 62, §3º, da CF/88: As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

Este controle deverá ser feito baseando-se nos aspectos objetivos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

6 O controle externo e os sistemas de controle interno.

1. Legalidade dos atos: Conferência da validade dos atos exercidos pelo fiscalizado tendo como parâmetro as normas constitucionais e infraconstitucionais (princípio da legalidade, conforme CF, art. 37, caput).

Conforme bem leciona Antonio Henrique Lindemberg18, a função fiscalizadora teve origem no estado de direito implantado com a Revolução Francesa, com atribuição ao Poder Legislativo, ao qual cabe a criação das leis, sendo

2. Legitimidade: A Constituição emprega o termo legitimidade de modo separado da legalidade, ou seja, parece permitir um controle sobre o mérito a fim de verificar se,

Adaptado de : https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMest re/AntonioLindemberg/lindemberg_toq15.pdf 18

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APOSTILAS OPÇÃO embora a medida seja legal, é também legítima, ou seja, se atendeu ao interesse público.

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. § 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

3. Economicidade: Possibilita-se o controle do procedimento do órgão a fim de verificação da utilização do meio mais econômico para a consecução do objetivo (princípio da eficiência, CF, art. 37, caput). 4. Aplicação das Subvenções: Subvenção conceitua-se como um auxílio concedido pelo Estado; Deste modo, há gasto público, sendo necessário, obviamente, o controle destes atos. 5. Renúncia de receitas: Deve ser verificado se a renúncia de receitas não irá comprometer a arrecadação do ente e, portanto, comprometer suas metas de resultado esperado. Assim, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 70 da Lei Fundamental, prestarão contas todas as pessoas, quer sejam físicas ou jurídicas, públicas ou privadas desde que, de alguma forma, guardem, arrecadem, gerenciem, administrem ou utilizem bens e valores públicos. Texto Constitucional sobre o assunto: Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias. § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. 53

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APOSTILAS OPÇÃO § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional. § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

(D) apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento; (E) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sanções como multa proporcional ao dano causado ao erário, por meio de decisão com eficácia de título executivo judicial. 02. (ANVISA - Técnico Administrativo - CESPE/2016) Julgue o item a seguir com base na CF. O Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, tem competência para fiscalizar a legalidade contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, mediante controle externo. ( ) Certo ( ) Errado 03. (TRT - 11ª Região (AM e RR) - Analista Judiciário FCC/2017) Michel é brasileiro, tem 66 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada. Advogado há mais de trinta anos, é conhecido por seus notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros. Michel (A) não poderá ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União por não estarem presentes todos os requisitos necessários previstos na Constituição Federal. (B) poderá ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União, pois preenche todos os requisitos necessários, desde que seja escolhido pelo Presidente da República ou pelo Senado Federal. (C) poderá ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União, pois preenche todos os requisitos necessários, desde que seja escolhido pelo Presidente da República ou pelo Congresso Nacional. (D) não poderá ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União sem prestar concurso público de provas e títulos para o exercício desse cargo. (E) poderá ser nomeado Ministro do Tribunal de Contas da União, pois preenche todos os requisitos necessários, desde que seja escolhido pelo Poder Executivo após o envio de sua indicação em lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicamse, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

04. (TRE-PA - Técnico Judiciário - FGV) O exercício do controle externo da União e das entidades da administração direta e indireta, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete ao (à) (A) Ministério Público da União. (B) Tribunal de Contas da União. (C) Receita Federal. (D) Congresso Nacional. (E) Câmara dos Deputados.

Questões 05. (TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário CESPE) Com referência ao princípio da separação das funções do poder e à fiscalização financeira, contábil e orçamentária, assinale a opção correta. (A) Cabe ao presidente da República representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados mediante o controle externo do Poder Executivo. (B) Os ministros que compõem o TCU devem possuir, entre outras exigências constitucionais, idoneidade moral e reputação ilibada. (C) O poder, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, está dividido em funções, sendo elas: legislativa, executiva e jurisdicional. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária é exercida precipuamente pelo Poder Judiciário. (D) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e

01. (ALERJ – Procurador - FGV/2017) O Tribunal de Contas da União é o órgão integrante do Congresso Nacional que tem a função constitucional de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública. De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à mencionada Corte de Contas: (A) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluindo as nomeações para cargo de provimento em comissão; (B) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (C) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública, exceto entidades da administração indireta;

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APOSTILAS OPÇÃO renúncia de receitas será exercida pelos tribunais superiores, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. (E) Compete ao Congresso Nacional o controle interno dos Poderes Executivo e Judiciário por meio da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, com o auxílio do TCU.

garantias individuais e coletivos. Pode-se dizer que só os regimes democráticos, porque expostos aos riscos da liberdade, é que precisam de salvaguardas; já as ditaduras, inerentemente fechadas, dispensam essa regulamentação, que só se coloca como problema nas sociedades em que se verifique um equilíbrio entre a autoridade, protagonizada pelo Poder Público, e a liberdade, que resume a proteção dos direitos fundamentais e a autonomia da pessoa. Contudo, salienta J.J. Gomes Canotilho que o regime de exceção é “constitucionalizado”, ou seja, toda e qualquer fuga da ordem “normal” deve estar prevista expressamente na Constituição, que a legitima e a válida. Trata-se de submeter as situações de crise e de emergência (guerra, tumultos, calamidades) à própria Constituição, “constitucionalizando” o recurso a meios excepcionais, necessários, adequados e proporcionais, para se obter o “restabelecimento da normalidade constitucional”.19 Assim, a defesa do Estado pode ser entendida como: a) defesa do território nacional contra eventuais invasões estrangeiras (arts. 34, II, e 137, II); b) defesa da soberania nacional (art. 91); c) defesa da Pátria (art. 142). E, a defesa das instituições democráticas caracteriza-se como o equilíbrio da ordem constitucional, não havendo preponderância de um grupo sobre outro, mas, em realidade, o equilíbrio entre os grupos de poder. Se a competição entre os grupos sociais extrapola os limites constitucionais, teremos o que a doutrina denomina situação de crise20. Em nossa Constituição, encontramos normas de proteção da ordem constitucional e do Estado brasileiro no Título V (Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas), mais precisamente a partir do art. 136. Conjunto de regras estas que se convencionou chamar de sistema constitucional das crises, e que prevê, no regime jurídico pátrio, dois estados de legalidade extraordinários, baseados nos princípios da necessidade e temporariedade: o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.21 Interessante observar que essas medidas de exceção guiam-se por três princípios básicos: o do gradualismo (segundo o qual parte-se da forma mais branda até às mais drásticas, das de menor às de maior sacrifício individual); da proporcionalidade (adequada correspondência entre os riscos e os meios a superá-los); e, da corresponsabilidade (a legítima defesa do Estado é ônus dos poderes constituídos e da sociedade, de forma que serão definidos as competências, procedimentos e controles recíprocos).22 Optou-se, dessa forma, dentro da tradição brasileira, em termos de excepcionalidade constitucional, por um sistema do tipo rígido, assim caracterizado como aquele que melhor se harmoniza com o Estado de Direito, porque não permite restrições às garantias constitucionais além das expressamente enumeradas na ordenação das crises. Compreende esse modelo, além do estado de sítio, também o estado de defesa.

Respostas 01. Resposta: “B” Segundo o que prevê o art. 71, X, da CF/88: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. 02. Resposta: “Certo” É o que dispõe o art. 71, caput, da CF/88. 03. Resposta: “A” De acordo com os requisitos previstos no art. 73, §1º, da CF/88, a idade de Michel é superior à permitida para exercício do cargo. É o que prevê a norma: “Art. 73, §1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior”. 04. Resposta: “D” Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 05. Resposta: “B” A questão correta é a letra B, conforme o artigo 73, § 1°, II, da CF/88.

7 Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa, estado de sítio, Forças Armadas e segurança pública.

Pressupostos Gerais A defesa do Estado é exercida por meio do sistema constitucional de crises e somente terá validade se presentes, pelo menos, três requisitos: a) Necessidade: b) Temporalidade: c) Obediência irrestrita aos comandos constitucionais.

As sociedades politicamente organizadas, como a República Federativa do Brasil, estão sujeitas a situações de crise institucional. Situações, infelizmente, inevitáveis, mas cujas consequências são perfeitamente previsíveis. Desta forma, a ordem constitucional prevê mecanismos de autodefesa, de forma a sair de eventuais crises, retornando à normalidade institucional, com o menor dano possível à ordem jurídica e com o menor sacrifício dos direitos e CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 4. ed. Coimbra: Almedina, 1987. p. 851. 20 Silva, Jose Afonso da. Comentário Contextual À Constituição - 9ª Ed. São Paulo: Malheiros. 2014

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 740. 22 PRADO, Ney in CRETTELA JÚNIOR, José; MARTINS, Ives Gandra da Silva; RESEK, José Francisco et al. A Constituição brasileira de 1988: interpretações. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1988. p. 282-3.

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APOSTILAS OPÇÃO Estado de Defesa

Decreto Legislativo, gozando do prazo de 05 dias para apreciar o pedido.

O Estado de Defesa é sucessor das antigas Medidas de Emergência do regime constitucional anterior e corresponde a uma modalidade mais branda de estado de excepcionalidade democrática. Destina-se, basicamente, a preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Duração O prazo máximo é de 30 (trinta) dias, prorrogado por mais 30 (trinta) dias, de cada vez. No caso das hipóteses de declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira o prazo pode perdurar o tempo necessário da guerra ou o período necessário para repelir a agressão armada.

Pressupostos Medidas Restritivas Os pressupostos formais do estado de defesa são: a) Prévia manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (a audiência é obrigatória, apesar da opinião não ser vinculativa); b) Decreto do Presidente da República; c) Determinação, no decreto, do tempo de sua duração, que não poderá ser superior a 30 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período; d) Especificações das áreas por ele abrangidas; e) Indicação das medidas coercitivas, dentre as discriminadas no art. 136, § 1º da CF.

No caso das hipóteses do art.137, I da CF/88 (comoção nacional e ineficácia do Estado de Defesa), poderão ser restringidos a inviolabilidade domiciliar, sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e telefônicas, direito de reunião, direito de propriedade, exigibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial competente e também a liberdade de manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação. Já nos casos do art. 137, II da CF/88 (declaração de guerra e resposta à agressão estrangeira), poderão ser restringidos, em tese, todas as garantias constitucionais, desde que presentes três requisitos constitucionais: a) Necessidade de efetivação da medida; b) Tenham sido objeto de deliberação por parte do Congresso no momento da autorização da medida; c) Devem estar expressamente previstos no Decreto presidencial.

Medidas Coercitivas Poderão ser restringidos o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e telefônicas, direito de reunião e ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (somente no caso de calamidades de grandes proporções). Controle

Assim, como o estado de defesa, o estado de sítio também está sujeito a controles político e jurisdicional. No entanto, o controle Congressual é prévio, uma vez que há necessidade de autorização para que o Presidente o decrete.

O estado de defesa não é, e não pode ser, situação de arbítrio, mas situação constitucionalmente regrada. Por isso, fica sujeito a controles político e jurisdicional. O controle político sobre a decretação é posterior. Entretanto, haverá também controle concomitante, pela Comissão de cinco membros nomeada pela Mesa do Congresso, após ouvidas as lideranças partidárias. Decretado o Estado de Defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, submeterá o ato com a respectiva justificativa ao Congresso Nacional, que somente aprovará a decretação por maioria absoluta de ambas as Casas Legislativas, no prazo de 10 (dez) dias, editando o respectivo Decreto Legislativo. Há também o controle sucessivo, com a análise do relato feito pelo Presidente da República, enviado ao Congresso mediante mensagem.

Aspectos Comuns ao Estado de Defesa e Estado de Sítio Tanto no Estado de Sítio quanto no de Defesa, a mesa do Congresso, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas (controle concomitante). Em ambos é necessário ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O Congresso permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Em hipótese alguma permite-se o constrangimento do Poder Legislativo, sob pena de crime de responsabilidade. Cessado o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores e agentes. Ademais, cessada a situação excepcional, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das medidas adotadas, com relação nominal dos atingidos, e indicação das restrições aplicadas. O desrespeito dos requisitos e pressupostos constitucionais por parte do Presidente da República pode caracterizar crime de responsabilidade, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais. O controle judicial poderá ser feito de forma concomitante e sucessiva, atendo-se, entretanto, à legalidade, e não à oportunidade ou conveniência.

Estado de Sítio O Estado de Sítio, por sua vez, é um estado de legalidade extraordinário mais grave que o Estado de Defesa, permitindo a suspensão de um número maior de direitos e garantias constitucionalmente asseguradas, decretado nas hipóteses de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; bem como de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. O estado de sítio é decretado pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Com os pareceres, o Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para a decretação do Estado de Sítio, expondo os motivos determinantes do pedido. O Congresso somente poderá autorizar por maioria absoluta da Câmara e do Senado, mediante

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Texto constitucional pertinente ao tema:

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APOSTILAS OPÇÃO TÍTULO V Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas CAPÍTULO I DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO Seção I DO ESTADO DE DEFESA

prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa. Seção III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio. Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

Seção II DO ESTADO DE SÍTIO Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua

Direito Constitucional

Forças Armadas, São constituídas as Forças Armadas do Brasil pelo Exército (incluindo a Aviação do Exército), pela Marinha (incluindo o Corpo de Fuzileiros Navais e a Aviação Naval) e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, e têm como missão constitucional, zelar pela defesa 57

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APOSTILAS OPÇÃO da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa destes, da lei e da ordem. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares estaduais e distritais são descritos como forças reservas e auxiliares constitucionais do Exército Brasileiro. As Forças Armadas são forças federais subordinadas ao Ministério da Defesa. Organizam-se com base na hierarquia e na disciplinar, sob a autoridade e comando supremos do Presidente da República, que tem por atribuição nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos. O Brasil tem, segundo algumas fontes, o décimo maior poderio militar do planeta. Em termos de efetivo, tem o terceiro maior do continente americano e o segundo maior da América Latina. O número de militares na ativa (ready-tofight) em 2014 era de 327.000, a 17ª maior tropa do mundo. Sem sérias ameaças externas ou internas, as forças armadas estão à procura de um novo papel. Elas estão expandindo sua presença na Amazônia por meio do programa Calha Norte. Em 1994, tropas brasileiras juntaram-se às forças de manutenção da paz das Nações Unidas (ONU) em cinco países. Os soldados brasileiros estão no Haiti desde 2004, liderando a Missão de Estabilização das Nações Unidas (MINUSTAH).23 Os militares brasileiros, especialmente os do Exército, tornaram-se mais envolvidos em ações ou programas cívicos, educacionais, de saúde e de construção de estradas, pontes e ferrovias em todo o país. Embora a Constituição de 1988 preserve as funções externas e internas das forças armadas, coloca os militares sob a autoridade presidencial. No Brasil, o serviço militar com duração de 12 meses é obrigatório para os cidadãos do sexo masculino que completem 18 anos de idade. Porém, a grande maioria dos alistados é dispensada por excesso de contingência. Foi tornado obrigatório através de lei, em janeiro de 1906, durante o governo de Afonso Pena, quando o Marechal Hermes da Fonseca era ministro da Guerra. Porém, só foi efetivamente implementado com a entrada do Brasil na Primeira Guerra Mundial. A obrigatoriedade do serviço militar hoje é disciplinada pela Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. Apesar de obrigatório, alegando-se imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa, convicção filosófica ou política (direito de escusa de consciência) às Forças Armadas competirá, na forma da lei, atribuir serviço alternativo em tempo de paz, nos termos do que dispõe o art. 143, §1º, da CF/88, em consonância com a Lei nº 8.239/91.

§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; IX - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003) X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

Texto constitucional pertinente ao assunto: (...) CAPÍTULO II DAS FORÇAS ARMADAS

Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Forças Armadas do https://pt.wikipedia.org/wiki/For%C3%A7as_Armadas_do_Brasil. 23

Direito Constitucional

lei. § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.

Brasil.

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APOSTILAS OPÇÃO Segurança pública.

- Polícias civis - dirigidas por delegados de carreira, exercem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, exceto as militares. Deve ser observado que a Resolução n° 2, de 20 de fevereiro de 2002, do Conselho Nacional de Segurança Pública, estabelece diretrizes para as polícias civil e militar dos Estados e do Distrito Federal em relação às Corregedorias e recomenda a criação de Ouvidorias autônomas e independentes dos órgãos policiais. - Polícias militares - realizam o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. Nesse caso, há a Resolução n° 4, de 20 de fevereiro de 2002, do Conselho Nacional de Segurança Pública, que estatui os procedimentos a serem adotados pela Polícia Militar em relação às suas atribuições legais, e dá outras providências. - Corpos de bombeiros militares - são forças auxiliares que se subordinam, conjuntamente com as polícias civis, aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

A Segurança é um direito constitucionalmente consagrado e constitui, juntamente com a Justiça e o Bemestar, um dos três fins do Estado Social. Viver em segurança é uma necessidade básica dos cidadãos, é um direito destes e uma garantia a ser prestada pelo Estado. Assim, o objetivo fundamental da segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. No título V da Constituição Federal de 1988, “Da defesa do Estado e das instituições democráticas”, está o capítulo III, “Da segurança pública” que em seu único artigo dispõe: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”. A segurança pública é um serviço público que deve ser universalizado, sendo “dever do estado” e “direito de todos”. O art. 5º da Constituição Federal, em seu caput, eleva a segurança à condição de direito fundamental. Como a convivência harmônica reclama a preservação dos direitos e garantias fundamentais, é necessário existir uma atividade constante de vigilância, prevenção e repressão de condutas delituosas. O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefícios do interesse público. A atividade policial divide-se, então em duas grandes áreas: administrativa e judiciária. A polícia administrativa (polícia preventiva ou ostensiva) atua preventivamente, evitando que o crime aconteça e preservando a ordem pública, fica a cargo das polícias militares, forças auxiliares e reserva do Exército. Já a polícia judiciária (polícia de investigação) atua repressivamente, depois de ocorrido o ilícito. A investigação e a apuração de infrações penais (exceto militares e aquelas de competência da polícia federal), ou seja, o exercício da polícia judiciária, em âmbito estadual, cabe às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira.

Importante lembrar que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei e a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. O homicídio cometido contra integrantes dos órgãos de segurança pública (ou contra seus familiares) passa a ser considerado como homicídio qualificado, se o delito tiver relação com a função exercida. A Lei n° 13.142/2015 acrescentou o inciso VII ao § 2º do art. 121 do CP prevendo o seguinte:

Órgãos da segurança pública A segurança pública efetiva-se por meio dos seguintes órgãos: - Polícia Federal - instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: a) apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; b) prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; c) exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e d) exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. (...) Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: (...) VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. 2) A pena da LESÃO CORPORAL será aumentada de 1/3 a 2/3 se essa lesão tiver sido praticada contra integrantes dos órgãos de segurança pública (ou contra seus familiares), desde que o delito tenha relação com a função exercida.

- Polícia rodoviária federal - órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, nos termos da Lei n° 9.654, de 2 de junho de 1998, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. - Polícia ferroviária federal - órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

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A Lei n° 13.142/2015 acrescentou o § 12 ao art. 129 do CP, prevendo o seguinte: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. (...) 59

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APOSTILAS OPÇÃO saúde pública), mas que se enlaça umbilicalmente à noção de acautelamento do meio social25.

Aumento de pena (...) § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

3) Foram previstos como crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990): - Lesão corporal dolosa gravíssima (art. 129, § 2º) - Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º) - Homicídio qualificado praticados contra integrantes dos órgãos de segurança pública (ou contra seus familiares), se o delito tiver relação com a função exercida. CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA

Cabe salientar que a mútua cooperação entre organismos policiais, o intercâmbio de informações, o fornecimento recíproco de dados investigatórios e a assistência técnica entre a Polícia Federal e as polícias estaduais, com o propósito comum de viabilizar a mais completa apuração de fatos delituosos gravíssimos, notadamente naqueles casos em que se alega o envolvimento de policiais militares na formação de grupos de extermínio, encontram fundamento, segundo penso, no próprio modelo constitucional de federalismo cooperativo cuja institucionalização surge, em caráter inovador, no plano de nosso ordenamento constitucional positivo, na CF de 1934, que se afastou da fórmula do federalismo dualista inaugurada pela Constituição republicana de 1891, que impunha, por efeito da outorga de competências estanques, rígida separação entre as atribuições federais e estaduais26.

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo24 O conceito jurídico de ordem pública não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/1988). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas ou do patrimônio de terceiros, tanto quanto da saúde pública (nas hipóteses de tráfico de entorpecentes e drogas afins). Daí sua categorização jurídico-positiva, não como descrição do delito nem cominação de pena, porém como pressuposto de prisão cautelar; ou seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação que já se localizam na gravidade incomum da execução de certos crimes. Não há incomum gravidade abstrata desse ou daquele crime, mas da incomum gravidade na perpetração em si do crime, levando à consistente ilação de que, solto, o agente reincidirá no delito. Donde o vínculo operacional entre necessidade de preservação da ordem pública e acautelamento do meio social. Logo, conceito de ordem pública que se desvincula do conceito de incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio (assim como da violação à

A cláusula de exclusividade inscrita no art. 144, § 1º, IV, da Constituição da República – que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público – tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais27. § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. A Constituição do Brasil – art. 144, § 4º – define incumbirem às polícias civis ‘as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares’. Não menciona a atividade penitenciária, que diz com a guarda dos

RE 559.646-AgR, rel. min.Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011. No mesmo sentido: ARE 654.823-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-11-2013, Primeira Turma, DJE de 5-12-2013 25 HC 101.300, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 5-10-2010, Segunda Turma, DJE 18-11-2010

RHC 116.002, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 12-3-2014, decisão monocrática, DJE de 17-3-2014. 27 HC 89.837, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 20-10-2009, Segunda Turma, DJE de 20-11-2009.

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APOSTILAS OPÇÃO estabelecimentos prisionais; não atribui essa atividade específica à polícia civil28.

que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

Questões

“(...) reputo não haver que se falar em manifesta ilegalidade em ato emanado de superior hierárquico consistente em determinar a subordinado que se dirija à cadeia pública, a fim de reforçar a guarda do local. Por outro lado, tenho para mim que a obediência reflete um dos grandes deveres do militar, não cabendo ao subalterno recusar a obediência devida ao superior, sobretudo levando-se em conta os primados da hierarquia e da disciplina. Ademais, inviável delimitar, de forma peremptória, o que seria, dentro da organização militar, ordem legal, ilegal ou manifestamente ilegal, uma vez que não há rol taxativo a determinar as diversas atividades inerentes à função policial militar. Observo ainda que, levando-se em conta a quadra atual a envolver os presídios brasileiros, com a problemática da superpopulação carcerária em contraste com a escassez de mão de obra, entendo razoável a participação da Polícia Militar em serviços de custódia e guarda de presos, sobretudo a fim manter a ordem nos estabelecimentos prisionais. Por fim, emerge dos documentos acostados aos autos que a ordem foi dada no sentido de reforçar a guarda, temporariamente, em serviços inerentes à carceragem, e não para substituir agentes penitenciários como afirma a defesa29.”

01. (PC/AP - Delegado de Polícia - FCC/2017) Ao disciplinar a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, a Constituição Federal prescreve que (A) o estado de sítio e o estado de defesa podem ser decretados pelo Presidente da República, desde que previamente autorizados pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta dos membros de cada Casa Legislativa. (B) o estado de sítio pode ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (C) o decreto que instituir o estado de defesa deve, dentre outros requisitos, especificar as medidas coercitivas que vigorarão no período de sua vigência, dentre as quais são admissíveis restrições aos direitos de sigilo de correspondência, de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e de reunião. (D) o estado de sítio é uma limitação circunstancial ao poder constituinte reformador, uma vez que a Constituição Federal não pode ser emendada durante sua vigência, ao contrário do estado de defesa, que não impede a aprovação de emendas constitucionais no período. (E) o decreto que instituir o estado de sítio deve indicar as garantias constitucionais que ficarão suspensas no período de sua vigência, sendo vedado, contudo, o estabelecimento de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.

§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O § 6º do art. 144 da Constituição diz que os Delegados de Polícia são subordinados, hierarquizados administrativamente aos governadores de Estado, do Distrito Federal e dos Territórios. E uma vez que os delegados são, por expressa dicção constitucional, agentes subordinados, eu os excluiria desse foro especial, ratione personae ou intuitu personae30. Polícias estaduais: regra constitucional local que subordina diretamente ao governador a Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado: inconstitucionalidade na medida em que, invadindo a autonomia dos Estados para dispor sobre sua organização administrativa, impõe dar a cada uma das duas corporações policiais a hierarquia de secretarias e aos seus dirigentes o status de secretários31.

02. (EBSERH - Advogado - INSTITUTO AOCP/2016) A respeito das disposições constitucionais acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta. (A) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. (B) Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. (C) O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples. (D) Na vigência do estado de sítio decretado no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas consistentes em detenção em edifício destinado a acusados ou condenados por crimes comuns e intervenção em empresas privadas. (E) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a vinte dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei,

ADI 3.916, rel. min.Eros Grau, julgamento em 3-2-2010, Plenário, DJE de 14-52010. 29 HC 101.564, voto do rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-11-2010, Segunda Turma, DJE de 15-12-2010.

ADI 2.587, voto do rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, julgamento em 1º-12-2004, Plenário, DJ de 6-11-2006. 31 ADI 132, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 30-4-2003, Plenário, DJ de 30-5-2003.

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APOSTILAS OPÇÃO 03. (Câmara de Natal/RN - Guarda Legislativo COMPERVE/2016) De acordo com o exposto na Constituição Federal de 1988, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Diante disso, na vigência do estado de defesa, a Constituição determina que (A) pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. (B) é impossível se estabelecer restrições aos direitos de reunião. (C) a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias. (D) é permitida a incomunicabilidade do preso.

(D) Conselho de Defesa Nacional (E) Conselho Militar de Defesa. 08. (Marinha do Brasil - Serviço Auxiliar Voluntário MARINHA DO BRASIL/2017) Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, com relação as disposições aos membros das Forças Armadas, assinalando a seguir a opção correta. ( ) ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. ( ) o militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos. ( ) o oficial nunca perderá o posto e a patente, mesmo sendo julgado indigno ao oficialato. ( ) as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes são asseguradas em plenitude apenas aos oficiais da ativa, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e o uso dos uniformes das Forças Armadas.

04. (TJ/MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - CONSULPLAN/2016) Na vigência do estado de sítio, decretado em virtude de comoção grave de repercussão nacional, poderão ser tomadas as seguintes medidas contra as pessoas, EXCETO: (A) Restrições relativas ao sigilo das comunicações. (B) Restrições relativas à inviolabilidade das correspondências. (C) Restrições relativas à liberdade de imprensa. (D) Restrição à difusão autorizada pela Casa do pronunciamento de parlamentares.

(A) V, F, V, F (B) V, V, V, F (C) F, V, V, V (D) V, F, F, F (E) F, V, F, V 09. (Prefeitura de Cláudio/MG - Guarda Municipal FUNDEP/2016) Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, os membros das Forças Armadas são denominados militares. São disposições constitucionais aplicáveis aos membros das Forças Armadas, EXCETO: (A) Ao militar, são proibidas a sindicalização e a greve. (B) O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partido político. (C) Ao militar da ativa não é deferido o direito de liberdade de associação. (D) As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República.

05. (TJ/PA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - IESES/2016) Por Estado de Sítio entende-se a situação de comoção interna ou externa sofrida pelo Estado, que enseja a suspensão temporária de garantias individuais, a fim de preservar a ordem constituída, que se encontra perturbada por motivo de comoção grave de repercussão nacional ou por situação de beligerância com Estado estrangeiro. Referida situação acarreta a suspensão temporária e localizada das garantias individuais. Assinale a alternativa INCORRETA que não representa uma medida a ser tomada no curso do Estado de Sítio: (A) Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. (B) Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. (C) Suspensão da liberdade de reunião; intervenção nas empresas de serviços privados; requisição de bens. (D) Obrigação de permanência em localidade determinada.

10. (PC/SC - Delegado de Polícia - ACAFE) As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Considerando o previsto constitucionalmente acerca do assunto, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta. I. Ao militar são permitidas a sindicalização mas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. II. O oficial perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão de tribunal militar especial, em tempo de paz ou de guerra. III. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de guerra, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. IV. Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. V. Os membros das Forças Armadas são denominados militares. (A) Todas as afirmações estão corretas. (B) Apenas IV e V estão corretas. (C) Apenas II e III estão corretas. (D) Apenas III e IV estão corretas. (E) Apenas I, II e III estão corretas.

06. (Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Consultor Legislativo - Pref. do Rio de Janeiro/RJ/2015) Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, na vigência do Estado de Defesa, é: (A) vedada a prisão superior a 5 (cinco) dias (B) permitida a incomunicabilidade do preso (C) vedada a detenção de qualquer pessoa (D) vedada a incomunicabilidade do preso 07. (Marinha do Brasil - Serviço Auxiliar Voluntário MARINHA DO BRASIL/2017) De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do (A) Presidente da República (B) Ministro da Defesa (C) Comandante da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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11. (TJM/SP - Escrevente Técnico Judiciário VUNESP/2017) Nos termos da Constituição Federal, os policiais militares estaduais têm, entre suas funções,

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APOSTILAS OPÇÃO (A) a segurança nacional, se o caso. (B) a garantia dos poderes constitucionais. (C) a preservação da ordem pública. (D) a de polícia judiciária. (E) a apuração de infrações penais.

e do patrimônio. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta. (A) Juntamente com a Polícia Civil, cabe à Polícia Federal exercer funções de Polícia Judiciária da União. (B) A Polícia Federal é um órgão permanente, organizado e mantido pela União, e estruturado em carreira que se destina, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (C) As Polícias Federais, Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis, aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. (D) À Polícia Federal cabe apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. (E) Às Polícias Civis incumbe, ressalvada a competência da União, a apuração de infrações penais, incluindo as militares.

12. (SJC/SC - Agente de Segurança Socioeducativo FEPESE/2016) De acordo com a Constituição Federal, a segurança pública é composta pelos seguintes órgãos: 1. Bombeiro militar 2. Defesa civil 3. Polícia federal Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas. (A) É correta apenas a afirmativa 1. (B) São corretas apenas as afirmativas 1 e 2. (C) São corretas apenas as afirmativas 1 e 3. (D) São corretas apenas as afirmativas 2 e 3. (E) São corretas as afirmativas 1, 2 e 3.

Respostas 13. (Câmara de Natal/RN - Guarda Legislativo COMPERVE/2016) A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de órgãos variados, dentre eles a polícia federal, cujas competências envolvem (A) exercer, sem exclusividade, as funções de polícia judiciária da União e atuar no patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (B) prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não cabendo a esse órgão atuar para prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho. (C) executar as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e exercer as atividades de patrulhamento ostensivo das rodovias federais. (D) apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.

01. Resposta: “C” Segundo o que dispõe o art. 136, §1º, da CF/88: “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes”. 02. Resposta: “B” Dispõe o art. 136, § 4º, da CF/88: Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

14. (Câmara de Natal/RN - Guarda Legislativo COMPERVE/2016) Além da polícia federal, outros órgãos atuam para promover a segurança pública no âmbito do território brasileiro, como é o caso das polícias civis, das polícias militares e corpos de bombeiros militares. A Constituição, tratando das diretrizes referentes a esses entes, determinou que (A) às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (B) às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive das militares. (C) as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Prefeitos e Governadores dos Estados. (D) as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, ao Presidente da República, Prefeitos e Governadores dos Estados.

03. Resposta: “B” Conforme o previsto no artigo 136, §1º, I, “c”, da CF/88, na vigência do estado de defesa, a Constituição determina que pode haver restrições ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. 04. Resposta: “D” Prevê o parágrafo único do artigo 139 da CF/88, que na vigência do estado de sítio não se inclui a restrição à difusão autorizada pela Casa do pronunciamento de parlamentares. 05. Resposta: “C” De acordo com o art. 139 da CF/88, dentre as medidas que poderão ser tomadas contra as pessoas no estado de sítio está prevista a intervenção nas empresas de serviços públicos. Deste modo, como a alternativa “C” menciona as empresas de serviços privados, se torna a alternativa incorreta. 06. Resposta: “D” Nesse sentido, é o que dispõe o art. 136, §3º, IV, da CF/88: na vigência do estado de defesa é vedada a incomunicabilidade do preso.

15. (PC/DF - Perito Criminal – IADES/2016) A segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. É exercida pela Polícia Federal e por outros órgãos, com base na Constituição Federal, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas

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07. Resposta: “A” As Forças Armadas são regidas sob a autoridade suprema do Presidente da República (art. 142, caput, da CF/88).

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APOSTILAS OPÇÃO 08. Resposta: “D” A primeira afirmativa é a única verdadeira, posto que traz a redação literal do inciso IV, do art. 142, §3º, da CF/88. A segunda afirmativa é falsa, pois o militar enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos (art. 142, §3º, V). A terceira afirmativa é falsa, uma vez que o oficial pode perder posto e a patente (art. 142, §3º, VI). E, por fim, a quarta afirmativa é falsa, tendo em vista que as patentes e prerrogativas são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, não apenas aos da ativa (art. 142, §3º, I).

15. Resposta: “D” Consoante o que dispõe o art. 144, §1º, I, da CF/88, a polícia federal, dentre outras atribuições, destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

8 Ordem social: ciência e tecnologia; meio ambiente; e índios.

09. Resposta: “C” As alternativas “A”, “B” e “D” estão de acordo com o que dispõe o texto constitucional, respectivamente, no art. 142, IV, V e I. Deste modo, somente a alternativa “C” não se encaixa no que prevê a CF/88, tendo em vista que ao militar da ativa é PERMITIDO o direito de liberdade de associação, desde que seja para fins lícitos (art. 5º, XVII, da CF/88).

A Constituição de 1988, traz o Título VIII, denominado “Da ordem social”. Nos termos do art. 193 da CF, a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivos o bemestar e a justiça social.

10. Resposta: “B”. I está incorreta porque o militar não pode se sindicalizar (artigo 142, §3º, IV, CF); II está incorreta porque “o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra” (artigo 142, §3º, VI, CF); III está incorreta porque a isenção abrange apenas o tempo de paz (artigo 143, §2º, CF); IV está correta porque assim prevê o §2º do artigo 142, CF; V está correta porque assim prevê o §3º do artigo 142, CF.

Ciência e tecnologia Nos termos do art. 218, caput, da Constituição Federal, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação (redação dada pela EC nº 85/2015). Neste sentido, são nuanças pertinentes à ciência e tecnologia: a) A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação; b) A pesquisa tecnológica voltar-se-á, preponderantemente, para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional; c) O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho; d) A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao país, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho; e) É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica; f) O Estado, na execução das atividades previstas no caput do art. 215, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo; g) O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput do art. 215; h) O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do país, nos termos de lei federal; i) O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia; j) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e

11. Resposta: “C” Dispõe o art. 144, §5º, da CF/88: Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. 12. Resposta: “C” A segurança pública é exercida através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. 13. Resposta: “D” É a disciplina constitucional: “Artigo 144, § 1º, CF/88. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. 14. Resposta: “A” A alternativa “A” se enquadra na redação literal do que disciplina o artigo 144, § 4º, da CF/88: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

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APOSTILAS OPÇÃO capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei; k) O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), cujas normas gerais serão disciplinadas por lei federal, será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação (Estados, Distrito Federal e Municípios legislarão de modo concorrente à União sobre suas peculiaridades).

transferência de tecnologia. Constitucional nº 85, de 2015)

Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Dispositivos Constitucionais a respeito do assunto: CAPÍTULO IV DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) § 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) § 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

Meio ambiente A Constituição Federal de 1988, tida como inovadora quanto a proteção do meio ambiente, utiliza pela primeira vez em um texto constitucional a expressão “meio ambiente”. O Capítulo VI, inserto no Título VIII da Ordem Social, traz no artigo 225, a noção de direito ao meio ambiente coletivo, dispondo que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Da análise do artigo, temos que: a) Todos: o meio ambiente pertence a todos e a cada um ao mesmo tempo, se enquadrando na categoria de direitos transindividuais. É um interesse difuso. b) Todos têm direito: trata-se de um direito público subjetivo de natureza difusa, oponível erga omnes, completado pelo direito de exercício da ação popular para a proteção ambiental prevista no art. 5º, LXXIII. c) Bem de uso comum do povo: significa que o meio ambiente é indisponível, já que não se trata de um bem dominical, não pertence ao domínio público. Refere-se à expressão “todos”. d) Sadia qualidade de vida: a sadia qualidade foi uma inovação constitucional, visto que as Constituições brasileiras sempre consagraram o direito à vida, mas sem expressar preocupação com sua qualidade. e) Impondo-se ao Poder Público e à coletividade: tratase do reconhecimento de que o Poder Público, por si só, não é capaz de cuidar e preservar o meio ambiente. A coletividade, ou seja, a sociedade civil, é obrigada a colaborar na proteção. f) Presentes e futuras gerações: trata-se da consagração do princípio da solidariedade intergeracional, à frente delineado.

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e

Direito Constitucional

(Incluído pela Emenda

Segundo a CF/88, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

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APOSTILAS OPÇÃO II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, sendo certo que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. Dispõe o § 4º do artigo 225 da CF que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Como forma de proteção ao meio ambiente, o § 6º dispõe que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Deve ser lembrado que são instrumentos de proteção ao meio ambiente a ação popular e a ação civil pública, conforme dispõe o art. 5º, inc. LXXIII, da CF/88: “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.” O binômio ilegalidade/lesividade continua sendo, em muitos casos, considerado pela doutrina e jurisprudência essencial para que a ação popular seja considerada procedente. Exceção se observa na ação popular ambiental, bastando a prova do dano ao meio ambiente e nexo de causalidade entre a conduta e o dano, independentemente de culpa. Em relação à Ação Civil Pública, a CF/88 em seu art. 129, inc. III, atribui como função institucional do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.”

Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

Texto constitucional pertinente ao tema:

Repartição de competências federativas em matéria ambiental.

CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE

A repartição da competências nas Federações é matéria reservada à Constituição, sendo emanação direta da própria estruturação do Estado Federal, caracterizado pela divisão do poder político em diversas esferas, notadamente no Brasil

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao

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APOSTILAS OPÇÃO onde o Município é ente federativo. Para José Afonso da Silva, “competência é a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade, ou a um órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões. Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades para realizar suas funções.” O que norteia a repartição de competências é a predominância do interesse, segundo o qual caberá à União aquelas matérias de predominante interesse geral, nacional, ou regional (quando ultrapassem mais de um Estado), ao passo que aos Estados tocarão as matérias e assuntos de predominante interesse regional (rectius: estadual), e aos Municípios os predominantes interesses locais. Assim, diante da dúvida em responder um quesito sobre competência, deve ser verificado sempre qual ente da federação é mais condizente a defesa do meio ambiente em questão. A Constituição de 1988 busca o equilíbrio federativo (Federalismo cooperativo) através de uma repartição de poderes que se fundamenta na técnica da enumeração de poderes da União, dos poderes remanescentes para os Estados e poderes definidos indicativamente para os Municípios. Também verificamos áreas comuns de atuação paralela e setores concorrentes entre União e Estados, em que se outorga à primeira as normas gerais e aos últimos as normas específicas (CF, art. 24, §§ 1º e 2º), bem como, e ainda, suplementação pela legislação municipal nos casos de interesse local (CF, art. 30, I e II). Assim, nos artigos 21 e 23 da CF (artigos ímpares) temos as competências administrativas, enquanto que nos arts. 22 e 24 (artigos pares) temos as competências legislativas

o art. 30, II, competir a eles suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Em suma: À União cabe a fixação de pisos mínimos de proteção ao meio ambiente, enquanto aos Estados, DF e Municípios, atendendo aos interesses regionais e locais, a de um “teto” de proteção. Assim, os Estados, DF e Municípios jamais poderão legislar de modo a oferecer menos proteção ao meio ambiente do que a união, nas normas que forem nacionais, e não nas federais. Pode-se concluir que a competência legislativa em matéria ambiental estará sempre privilegiando a maior e mais efetiva preservação do meio ambiente, independentemente do ente político que a realize, porquanto todos receberam da Carta Constitucional aludida competência. Competência Material Competência material é a competência administrativa propriamente dita, que atribui a uma esfera de poder o direito de fiscalizar e impor sanções em caso de descumprimento da lei. Em regra, o policiamento de determinada atividade é da atribuição da pessoa de Direito Público interno dotada de competência legislativa sobre a mesma. Contudo, a Constituição atribuiu, pela primeira vez, separadamente, competências administrativas, as quais eram, até então, automaticamente incluídas nas competências legislativas correspondentes. O art. 23, VI e VII, da CF dispõe que os três níveis da federação têm competência para tomar medidas em prol da defesa do meio ambiente, da flora e fauna, contra poluição etc., ficando agora ao critério das prefeituras executar também normas federais ou estaduais, quando necessário. A proteção do meio ambiente está adaptada à competência material comum, ou seja, é atribuída a todos os entes federados que, em pé de igualdade, exercem-na, sem, todavia, excluir a do outro, porquanto cumulativa. É prevista no art. 23 da CF/88. Por vezes, o fato de a competência ser comum a todos os entes federados poderá tornar difícil a tarefa de discernir qual norma administrativa será a mais adequada a uma determinada situação. Os critérios que deverão ser verificados para tal análise são: 1. O critério da predominância do interesse; 2. O critério da colaboração ou cooperação entre os entes federados, conforme prevê o p. único do art. 23. Desse modo, deve-se buscar, como regra, privilegiar a norma que atenda de forma mais efetiva ao interesse comum. A Lei complementar prevista no art. 23, p. único da CF/88, deve ter como fundamento a mútua ajuda dos entes federados. Essa lei não visa e não pode visar à diminuição da autonomia desses entes, despojando-os de prerrogativas e de iniciativas que constitucionalmente possuem, ainda que não as exerçam, por falta de meios ou de conscientização política. Essa Lei Complementar foi editada (LC nº 140/11). Os trabalhos de proteção e cooperação relativos ao meio ambiente já vêm sendo feitos conjuntamente pelos órgãos federais e estaduais com a formulação do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, concebido pela Lei nº 6.938/81. O CONAMA, através da Resolução nº 237/97, procurou partilhar a competência ambiental administrativa, dispondo sobre o licenciamento ambiental a ser feito pelo IBAMA (art. 4º), estabelecendo as competências dos Estados e DF (art. 5º), determinando a área de competência dos Municípios (art. 6º) e estabelecendo que os empreendimentos e atividades serão licenciados em um nível de competência (art. 7º). Sobre a atuação do CONAMA em matéria de licenciamento, há o preceito no art. 8º, I da Lei nº 6.938/81, que diz que compete ao CONAMA “I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades

Subdividem-se, pois, as competências em:

Administrativa ou Material

Legislativa ou formal

a) exclusiva (art. 21)

União

b) comum, cumulativa ou paralela (art. 23)

União, Estados, DF e Município

a) privativa (art. 22)

União

b) concorrente (art. 24)

União, Estados e DF

c) suplementar (art. 24, §2º e 30, I e II)

Estados e Municípios

d) exclusiva (art. 25, §§1º e 2º)

Estados

Competência Legislativa A CF/88 atribuiu competência legislativa concorrente sobre assuntos do meio ambiente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme dispõe o art. 24, VI e VII, sendo que à União caberá legislar sobre normas gerais, enquanto os Estados e DF deverão suplementar essas normas. A concorrência enseja a possibilidade de iniciativa na área da legislação ambiental para os Estados e DF se a União se mantiver inerte. Entretanto, essa competência, chamada “plena” (chamada também de competência supletiva), não pode exorbitar da peculiaridade ou interesse do próprio Estado (limite qualitativo) e terá que se ajustar ao disposto em norma federal superveniente (limite temporal), a qual suspenderá a legislação estadual no que for incompatível. A competência concorrente poderá exercer-se não só quanto à elaboração de leis, mas de decretos, resoluções e portarias. Aos Municípios também é atribuída competência legislativa, porém ela é suplementar supletiva, determinando

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APOSTILAS OPÇÃO efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA”. O inciso é claro, mostrando que instituir normas e critérios para o licenciamento não se confunde com atribuir competência aos entes federados, verificando-se explícita invasão de competência e quebra de hierarquia administrativa, acarretando vício de inconstitucionalidade e ilegalidade aos artigos da resolução supra citada. Leis infraconstitucionais não podem repartir ou atribuir competências, a não ser que a própria Constituição da República tenha previsto essa situação, como fez expressamente no art. 23, p. único, quando previu que a competência comum estabelecendo normas de cooperação será objeto de lei complementar.

§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995) § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei. § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

Competência Exclusiva da União Além da competência comum vista acima, a União possui competência administrativa exclusiva em matéria ambiental, nos termos do art. 21 da CF/88: Art. 21. Compete à União: IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; XV – organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; XIX – instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; XXII – executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de concessão ou permissão, é autorizada a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e atividades análogas; c) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa. XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006) § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. Com relação às atividades nucleares, pela importância e gravidade da matéria, pelos riscos decorrentes da má administração e pela responsabilidade do Brasil, não apenas para com os seus cidadãos, mas também com os demais Estados, a União exerce o monopólio da sua exploração. Espaços territoriais especialmente protegidos Foi incumbido ao poder público, no art. 225, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, o dever de definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos a fim de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ademais, a Constituição da República prevê, em seus dispositivos, os seguintes instrumentos ou obrigações impostos ao Poder Público: a) Preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais: processos ecológicos essenciais são os governados, sustentados ou intensamente afetados pelos ecossistemas, sendo indispensáveis à produção de alimentos, à saúde e outros aspectos da sobrevivência humana e do

Os recursos minerais pertencem à União, e não ao proprietário do solo, cabendo, portanto, à administração federal, autorizar a sua exploração. O mesmo pode ser sustentado em relação à pesquisa e à lavra das jazidas de petróleo. Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

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APOSTILAS OPÇÃO desenvolvimento sustentável. Cuida-se de garantir, através de ações conjugadas de todas as esferas e modalidades do Poder Público, o que se encontra em boas condições originais, e de recuperar o que foi degradado. b) Manejo ecológico das espécies e ecossistemas: manejo ecológico é a gestão e utilização dos recursos naturais pelo homem, baseada em princípios e métodos que preservam a integridade dos ecossistemas, com redução da interferência humana nos mecanismos de autorregulação dos seres vivos e do meio físico. c) Preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do País e fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético: essa proteção foi prevista na Lei nº 11.101/05 e na Convenção da Diversidade Biológica de que o Brasil é signatário. No dizer da Convenção da Biodiversidade, esta vem a ser a variedade de seres que compõe a vida na Terra, a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos, e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo, ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e ecossistemas. Preservar a biodiversidade, significa reconhecer, inventariar, e manter o leque dessas diferenças de organismos vivos. Hoje existe uma grande preocupação no diz respeito ao patrimônio genético. d) Definição, em todas as unidades da Federação, de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção: trata-se da expressa previsão das unidades de conservação pela Constituição da República, que são espaços especialmente protegidos, seja integral ou parcialmente. Importante ressaltar que a vedação da utilização não ficou unificada para todos os tipos de unidades de conservação, variando conforme o tipo de unidade, já que a própria instituição e tipificação dependem dos atributos que se reconhecem e que se quer proteger. Veja que a própria Constituição impõe que somente lei poderá alterar ou suprimir tais espaços. e) Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade: previsão expressa do EIA, acrescentando expressamente a Constituição o fato de que os estudos devem ser prévios, a fim de evitar interpretações maquiavélicas. Inclusive, o STF várias vezes já julgou que não podem os demais entes dispensar o EIA; o que eles podem fazer é criar controles mais rígidos. f) Controle da produção, comercialização e emprego de técnicas que comportem risco para a vida e meio ambiente: essa disposição constitucional foi disciplinada, em parte, pela lei que regula a disposição no meio ambiente de agrotóxicos g) Promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente: educação ambiental prevista na Lei nº 9.795/99. h) Proteção da fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade: a proteção à fauna foi prevista na Lei nº 5.179/67, enquanto a proteção à flora, no Código Florestal, Lei nº 4.771/65. i) Imposição da obrigação de recuperar o meio ambiente degradado por aquele que explorar recursos minerais: trata-se de uma especial obrigação imposta pela CR aos exploradores de recursos minerais, tendo em vista o histórico de degradação deixado pela exploração desse setor. A atividade da mineração possui interface direta com a

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realidade do meio ambiente, dado que não há como extrair um mineral sem danos. j) Sujeição dos infratores pessoas físicas e jurídicas praticantes de condutas consideradas lesivas ao meio ambiente a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano: consagração da tríplice responsabilização, penal, administrativa e civil, sendo esta última independente (isso não quer dizer que as causas absolutórias penais que fazem coisa julgada no cível não obstarão a liberação da responsabilidade civil). k) Especial preservação, na forma da lei, da floresta amazônica, serra do mar, mata atlântica, pantanal matogrossense e da Zona Costeira: Tão grande foi a preocupação do legislador constitucional com a manutenção desses vastos territórios, que os considerou patrimônio nacional, estabelecendo, em consonância com a devida proteção aos direitos de terceira geração, uma limitação ao seu uso, que só se dará na forma da lei e dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente. A expressão patrimônio nacional, a que se refere o dispositivo, não tem, à evidência, o sentido de propriedade federal ou do Estado, mas de riqueza que, neste país, herdamos com a obrigação de preservar e transmitir às gerações futuras, sem perda, é claro, de seu adequado aproveitamento econômico. Deveras, qualificado como bem de uso comum do povo, não integra o patrimônio disponível do Estado. Portanto, o Estado não atua jamais como proprietário deste bem, mas, diversamente, como simples administrador de um patrimônio que pertence à coletividade. l) Obrigatoriedade de lei federal prever a localização de usinas nucleares para que possam ser instaladas: Dos índios A Constituição Federal de 1988, trouxe importantes inovações no tocante ao reconhecimento dos direitos indígenas como um todo, além do reconhecimento aos direitos territoriais sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Foi assegurado aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Pela primeira vez reconhece-se aos índios no Brasil o direito à diferença, ou seja, de serem índios e de permanecerem como tal indefinidamente, abandonando a perspectiva assimilacionista que entendia os índios como uma categoria social transitória, fadada ao desaparecimento. O texto constitucional traz como inovação a previsão de que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária, anteriores à formação do próprio Estado, existindo independentemente de qualquer reconhecimento oficial. Nesse sentido, é o previsto no caput do artigo 231: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." Destaque-se, que o texto em vigor eleva também à categoria constitucional o próprio conceito de terras indígenas, que assim se define, no parágrafo 1º do mesmo artigo: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições." A previsão constitucional estabelece que, presentes os elementos necessários para definir uma determinada área de terra como indígena, o direito à ela por parte da sociedade indígena que a ocupa, existe e se legitima independentemente de qualquer ato constitutivo. A demarcação de uma terra indígena, fruto do reconhecimento feito pelo Estado é ato 69

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APOSTILAS OPÇÃO meramente declaratório, cujo objetivo é simplesmente precisar a real extensão da posse para assegurar a plena eficácia do dispositivo constitucional, que impõe ao Estado a obrigação de protegê-la.

(B) A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (C) A pesquisa de inovação voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (D) É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

Dispositivos da Constituição pertinentes ao tema: CAPÍTULO VIII DOS ÍNDIOS Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

02. (UTFPR - Assistente em Administração UTFPR/2015) A respeito da temática de Ciência e Tecnologia prevista na Constituição Federal do Brasil, assinale a alternativa correta. (A) A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho. (B) O mercado externo integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País. (C) É vedado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (D) A pesquisa tecnológica se voltará preponderantemente para ajuda humanitária internacional e, subsidiariamente, para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (E) A União detém exclusividade sobre o desenvolvimento de Ciência e Tecnologia em território nacional, tendo em vista o interesse público e o progresso das ciências. 03. (Prefeitura de Curitiba/PR – Procurador - NCUFPR/2015) Segundo a Constituição da República, “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. Com base nas normas constitucionais dedicadas ao tema, assinale a alternativa correta. (A) É facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (B) O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades de desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e de inovação. (C) O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei complementar. (D) O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (E) Lei complementar disporá sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. Questões 01. (MPE/MG - Promotor de Justiça Substituto FUNDEP/Gestão de Concursos/2017) Sobre a pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, previstas na Constituição Federal, é INCORRETO dizer: (A) O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

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04. (Prefeitura de Porto Ferreira/SP - Procurador Jurídico - VUNESP/2017) É correto afirmar que a Constituição Federal dispõe, sobre o meio ambiente, que (A) incumbe à coletividade definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. (B) incumbe aos órgãos ambientais, na forma definida pelo Poder Público, exigir, para instalação de obra ou atividade 70

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APOSTILAS OPÇÃO potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental. (C) aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (D) as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, respondendo as pessoas jurídicas em caso de condenação de seus agentes. (E) compete privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção (B) prever condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, que sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (C) declarar indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pela União, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. (D) legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (E) zelar pelo cumprimento da função social da propriedade rural, pela utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, sob pena de desapropriação por interesse social.

05. (IGP/RS - Perito Criminal - Química/ Engenharia Química - FUNDATEC/2017) Assinale a alternativa que contém todos os entes elencados como patrimônio nacional pelo art. 225 da Constituição Federal Brasileira. (A) Sertão, Caatinga, Serra do Mar, Mata de Araucárias e Zona Costeira. (B) Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira. (C) Floresta Amazônica brasileira, Caatinga, Tundra brasileira, Mata de Araucárias e Sertão. (D) Mata de Araucárias, Tundra brasileira, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Cerrado. (E) Sertão, Mata Atlântica, Caatinga, Cerrado e Zona Costeira.

09. (FUNAI - Conhecimentos Gerais - ESAF/2016) Sobre as disposições constitucionais pertinentes aos índios, assinale a opção correta. (A) É função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. (B) A União, os Estados e o Distrito Federal têm competência legislativa concorrente sobre populações indígenas. (C) O Presidente da República tem a competência de autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos. (D) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. (E) Os municípios possuem a atribuição de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

06. (TRT 2ª Região/SP - Juiz do Trabalho - TRT 2R) Em relação às ações que o Poder Público deverá tomar para que seja assegurada a efetividade do meio ambiente ecologicamente equilibrado, aponte a alternativa correta: (A) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração ao meio ambiente seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual. (B) Exigir que para instalação de toda obra ou atividade seja procedido, obrigatoriamente, estudo prévio de impacto ambiental, podendo ou não publicá-lo, nos limites da lei. (C) Promover a educação ambiental de forma obrigatória exclusivamente no ensino fundamental. (D) Legislar sobre responsabilidade por dano ambiental e proteção à saúde do trabalhador, promovendo a educação ambiental nas escolas é dever exclusivo dos estados federados, sendo subsidiária a responsabilidade da União (E) O dever de preservação e defesa do meio ambiente é responsabilidade exclusiva do poder público em todos os seus níveis.

10. (DPE-AM - Defensor Público - FCC) A Constituição Federal reconhece aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, prescrevendo ainda que: I. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. II. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. III. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, que não poderão participar nos resultados da lavra. IV. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, mas os direitos sobre elas são passíveis de prescrição, na forma da lei.

07. (PC/SP - Oficial Administrativo - VUNESP) Segundo a Constituição Federal, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, o poder público pode, na forma da lei, exigir (A) estudo prévio de impacto ambiental. (B) o pagamento de taxas e impostos para liberação da obra. (C) imposto sobre serviços. (D) recolhimento de valores ao fundo de proteção do meio ambiente. (E) prévia autorização do ministério público ambiental.

Está correto o que se afirma APENAS em: (A) I, II e III. (B) II, III e IV. (C) I e II. (D) II e III. (E) III e IV.

08. (SP-URBANISMO - Analista Administrativo Jurídico - VUNESP) Em relação à proteção do meio ambiente, prevê a Constituição Federal de 1988, que todas as unidades da Federação deverão (A) definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer

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11. (TJ/SP - Juiz - VUNESP) Relativamente aos índios, assinale a alternativa correta:

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APOSTILAS OPÇÃO (A) as terras tradicionalmente ocupadas por eles destinam-se à sua posse permanente, cabendo exclusivamente à União o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (B) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, ouvidas, todavia, as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. (C) para ingressar em juízo na defesa dos seus direitos e interesses, os índios, as suas comunidades e organizações serão representados pelo Ministério Público. (D) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. (E) são anuláveis os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

07. Resposta: “A”. Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente, o artigo 225, §1º, CF/88, prevê em seu inciso IV que incumbe ao Poder Público “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”. 08. Resposta: “A”. Trata-se de providência descrita no artigo 225, §1º, III, CF/88: “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”. 09. Resposta: “A” Dispõe o art. 232 da CF/88. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. 10. Resposta: “C”. A afirmativa I está correta, pois encontra-se de acordo com a redação do §1º, do art. 231, da CF/88. A afirmativa II está correta, tendo em vista que se coaduna ao disposto no §2º, do art. 231, da CF/88. Já a afirmativa III está incorreta, uma vez que o conforme o previsto no §3º, do art. 231 da CF/88, a autorização é do Congresso Nacional e fica assegurada as comunidades afetadas a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Por fim, a afirmativa IV está incorreta, pois o artigo 231, §4º, da CF/88, estabelece que as terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

Respostas 01. Resposta: “C” De acordo com o que dispõe o art. 218, §2º, da CF/88, onde consta “pesquisa de inovação” deveria ter constado “pesquisa tecnológica”. Deste modo, está incorreta essa afirmativa. 02. Resposta: “A” Art. 218, §4º, da CF.: A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

11. Resposta: “D”. É a redação do art. 231, §5º, da CF/88: “É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

03. Resposta: “D” Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 04. Resposta: “C” É a exata redação do que prevê o art. 225, § 2º, CF/88: “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.

Anotações

05. Resposta: “B” Dispõe o art. 225, §4º, da CF/88: “A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. 06. Resposta: “A”. A alternativa “A” está em consonância com o artigo 225, §3º, CF/88: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

Direito Constitucional

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Agência Brasileira de Inteligência - ABIN Oficial de Inteligência – Área 1 VOLUME 2 Língua Inglesa 1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa. ......................................................................................................1 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. ....................................................5

Língua Espanhola 1 Compreensão de texto escrito em língua espanhola. ................................................................................................1 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos. ................................................. 19

Raciocínio Lógico 1. Estruturas lógicas. ...........................................................................................................................................................1 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. ............................................................9 3. Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4. Lógica de primeira ordem. .................................. 14 5. Princípios de contagem e probabilidade. ................................................................................................................. 27 6. Operações com conjuntos. .......................................................................................................................................... 34 7. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. ............................................ 38

História do Brasil 1.A formação do Brasil contemporâneo. 1.1 A República Velha e as estruturas oligárquicas. 1.2 Economia e sociedade: o café e a estratificação social. 1.3 A Revolução de 30. 1.4 A Era Vargas: política, economia e sociedade ...............................................................................................................................................................................1 2.O período democrático (1945-1964). 2.1 A redemocratização do Estado e a Constituição de 46. 2.2 Ideologia e política partidária. 2.3 A política de industrialização do governo JK. 2.4 A crise do regime democrático ..... 19 3.O regime militar e a redemocratização (1964 aos dias atuais). 3.1 A ruptura política do movimento de 64. 3.2 A política econômica e social dos governos militares. 3.3 A crise do regime militar e a redemocratização .............................................................................................................................................................. 27 4 O Brasil político. 4.1 Nação e território. 4.2 Organização do Estado Brasileiro.................................................. 38 4.3. As constituições. 4.4. Os partidos políticos e as instituições .............................................................................. 44

História Mundial 1 A sociedade liberal e o mundo contemporâneo (1870-1914). 1.1 Consolidação do Capitalismo: a economia e a sociedade da Revolução Industrial. 1.2 A expansão da sociedade capitalista: neocolonialismo e imperialismo. 1.3 Fundamentação e crítica do Estado liberal: as doutrinas sociais. 1.4 As relações internacionais: o equilíbrio europeu e o sistema de alianças. .......................................................................................................................................1 2 A crise da sociedade liberal (1914-1945). 2.1 A 1ª Guerra Mundial. 2.2 O entre guerras. 2.3 Regimes totalitários: nazismo, fascismo e a revolução russa. 2.4 A 2ª Guerra Mundial. ...................................................... 14

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3 O mundo contemporâneo e as sociedades atuais (pós-1945). 3.1 Guerra Fria e descolonização. 3.2 Construção e crise do Socialismo: a URSS, a China e a Europa Oriental. 3.3 A consolidação do Estado nacional: populismo e autoritarismo. 3.4 Políticas intervencionistas, crises e revoluções. 3.5 As sociedades contemporâneas. ............................................................................................................................................................... 25

Geografia do Brasil 1 A integração do Brasil ao processo de internacionalização da economia. .............................................................1 2 A divisão inter-regional do trabalho e da produção. .................................................................................................3 3 O processo de industrialização e suas repercussões na organização do espaço. ............................................... 20 4 A rede brasileira de transportes e sua evolução. .................................................................................................... 26 5 A estrutura urbana brasileira e as grandes metrópoles. ........................................................................................ 30 6 A dinâmica das fronteiras agrícolas e sua expansão para o Centro-Oeste e a Amazônia. ............................... 33 7 A evolução da estrutura fundiária e problemas demográficos no campo. 8 Estruturação e funcionamento do agronegócio no Brasil. 9 Estrutura fundiária, uso da terra e relações de produção no campo brasileiro. ...... 34 10 Os movimentos migratórios internos. .................................................................................................................... 40 11 A distribuição dos efetivos demográficos no território nacional. 12 A estrutura etária da população brasileira e a evolução de seu crescimento no século XX. .......................................................................................... 43 13 Integração entre indústria, estrutura urbana, rede de transportes e setor agrícola no Brasil. ................... 47 14 Recursos naturais: aproveitamento, desperdício e políticas de conservação de recursos naturais. ........... 48 15 O Brasil e a questão cultural. .................................................................................................................................... 56

Geografia Mundial 1 Globalização e fragmentação em relação à nova ordem mundial. ...........................................................................1 2 O estágio atual do capitalismo e a divisão internacional do trabalho. ....................................................................3 3 Processo de desenvolvimento/subdesenvolvimento. ................................................................................................7 4 Caracterização geral dos sistemas políticoeconômicos contemporâneos e suas áreas de influência e disputa. .............................................................................................................................................................................................. 10 5 O papel das grandes organizações político-econômicas internacionais. 6 A formação dos grandes blocos econômicos. 7 A ação do Estado na economia e política contemporâneas. ............................................................ 14 8 As consequências da transformação do espaço socialista. ..................................................................................... 21 9 Os conflitos geopolíticos recentes. .............................................................................................................................. 27 10 Movimentos migratórios internacionais e crescimento demográfico................................................................ 33 11 A questão ecológica em nível mundial. .................................................................................................................... 38 12 Estrutura e funcionamento do agronegócio internacional. ................................................................................. 49 13 Matrizes energéticas. .................................................................................................................................................. 52 14 Repercussões na geopolítica internacional. ............................................................................................................ 56 Questões.............................................................................................................................................................................. 68

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A apostila OPÇÃO não está vinculada a empresa organizadora do concurso público a que se destina, assim como sua aquisição não garante a inscrição do candidato ou mesmo o seu ingresso na carreira pública. O conteúdo dessa apostila almeja abordar os tópicos do edital de forma prática e esquematizada, porém, isso não impede que se utilize o manuseio de livros, sites, jornais, revistas, entre outros meios que ampliem os conhecimentos do candidato, visando sua melhor preparação. Atualizações legislativas, que não tenham sido colocadas à disposição até a data da elaboração da apostila, poderão ser encontradas gratuitamente no site das apostilas opção, ou nos sites governamentais. Informamos que não são de nossa responsabilidade as alterações e retificações nos editais dos concursos, assim como a distribuição gratuita do material retificado, na versão impressa, tendo em vista que nossas apostilas são elaboradas de acordo com o edital inicial. Porém, quando isso ocorrer, inserimos em nosso site, www.apostilasopcao.com.br, no link “erratas”, a matéria retificada, e disponibilizamos gratuitamente o conteúdo na versão digital para nossos clientes. Caso haja dúvidas quanto ao conteúdo desta apostila, o adquirente deve acessar o site www.apostilasopcao.com.br, e enviar sua dúvida, que será respondida o mais breve possível, assim como para consultar alterações legislativas e possíveis erratas. Também ficam à disposição do adquirente o telefone (11) 2856-6066, dentro do horário comercial, para eventuais consultas. Eventuais reclamações deverão ser encaminhadas por escrito, respeitando os prazos instituídos no Código de Defesa do Consumidor. É proibida a reprodução total ou parcial desta apostila, de acordo com o Artigo 184 do Código Penal.

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LÍNGUA INGLESA

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APOSTILAS OPÇÃO 5. Consulte o dicionário Só depois de analisar bem o texto é hora de pegar o dicionário! Confira se você acertou o significado das palavras desconhecidas que grifou. Se não, anote o significado correto em um caderno: isso ajuda a fixar o novo vocabulário.

1 Compreensão de texto escrito em língua inglesa.

6. Releia o texto mais uma vez Conhecer o significado de uma palavra é tão importante quanto saber empregá-la corretamente em frases. Por isso, depois de descobrir a definição de cada vocábulo, leia o texto uma última vez para saber como utilizá-los corretamente em conversas e textos que escrever no futuro

Interpretação de Textos

Técnica de leitura de texto de língua inglesa

Quando estamos aprendendo inglês, é muito comum nos depararmos com textos que julgamos indecifráveis. Ao ler tantas palavras desconhecidas, nos assustamos e muitas vezes desistimos de ler, antes mesmo de começar, ou, então, logo pegamos o bom e velho dicionário. Mas com estas 6 dicas de interpretação de textos em inglês, essa tarefa vai ficar mais fácil.

No Brasil, de um modo geral, o inglês instrumental é uma das abordagens do ensino do Inglês que centraliza a língua técnica e científica focalizando o emprego de estratégias específicas, em geral, voltadas à leitura. Seu foco é desenvolver a capacidade de compreensão de textos de diversas áreas do conhecimento. O estudo da gramática restringe-se a um mínimo necessário normalmente associado a um texto atual ou similar que foi veiculado em periódicos. O conhecimento de uma boa quantidade de palavras também faz parte das técnicas que serão relacionadas abaixo.

Usar um dicionário, claro, é muito útil, mas recorrer a ele toda vez que se depara com uma palavra desconhecida não é a melhor forma de fazer uma leitura. Isso trunca o processo e atrapalha o desenvolvimento da fluência do estudante. Que tal, então, antes de recorrer ao dicionário, tentar concluir a sua leitura, com eficiência, apenas captando o contexto do conteúdo?

O que é Inglês Instrumental? Também conhecido como Inglês para Fins Específicos ESP, o Inglês Instrumental fundamenta-se no treinamento instrumental dessa língua. Tem como objetivo essencial proporcionar ao aluno, em curto prazo, a capacidade de ler e compreender aquilo que for de extrema importância e fundamental para que este possa desempenhar a atividade de leitura em uma área específica.

Veja algumas dicas para ajudá-lo na interpretação: 1. Encontre um texto para treinar Escolha um conteúdo em inglês para fazer essa atividade: vale uma reportagem de revista, um artigo ou, até mesmo, um trecho de um livro. O importante é que o texto seja relativamente curto e aborde um assunto do seu interesse, para que o exercício não fique desinteressante.

Estratégias de leitura Algumas estratégias de leitura são consideradas básicas no Inglês Instrumental, a saber:

2. Faça uma leitura rápida Esqueça os detalhes! Passe os olhos, rapidamente, por todo o texto para tentar captar sua ideia principal. Muitas pessoas param a leitura do texto em inglês, logo no primeiro parágrafo, ao encontrar uma palavra que não conhecem. Isso não é necessário. Muitas vezes, nas próximas linhas, você encontrará mais referências que podem ajudar a decifrar a palavra misteriosa. Não se preocupe com os detalhes, na primeira leitura.

- Skimming: trata-se de uma estratégia onde o leitor vai buscar a ideia geral do texto através de uma leitura rápida, sem apegar-se a ideias mínimas ou específicas, para dizer sobre o que o texto trata. - Scanning: através do scanning, o leitor busca ideias específicas no texto. Isso ocorre pela leitura do texto à procura de um detalhe específico. Praticamos o scanning diariamente para encontrarmos um número na lista telefônica, selecionar um e-mail para ler, etc.

3. Releia prestando atenção nos detalhes Depois de captar a essência do texto, você terá informações suficientes para relê-lo e se ater aos detalhes. Leia, novamente, cada parágrafo e se esforce para entender a ideia principal de todos eles.

- Cognatos: são palavras idênticas ou parecidas entre duas línguas e que possuem o mesmo significado, como a palavra “vírus” é escrita igualmente em português e inglês, a única diferença é que em português a palavra recebe acentuação. Porém, é preciso atentar para os chamados falsos cognatos, ou seja, palavras que são escritas igual ou parecidas, mas com o significado diferente, como “evaluation”, que pode ser confundida com “evolução” onde na verdade, significa “avaliação”.

Se, no meio do processo, encontrar palavras desconhecidas, grife-as, mas não pare a leitura. Você ainda pode tentar entendê-las pelo contexto. 4. Reveja as palavras grifadas Depois de ler parágrafo por parágrafo com atenção, retome as palavras que grifou e tente adivinhar o que significam. Depois de familiarizado com o conteúdo do texto, fica muito mais fácil decifrá-las. Se mesmo assim encontrar dificuldades, tente substituí-las por outras palavras ou expressões que conhece e que fariam sentido no texto – talvez você encontre sinônimos.

Língua Inglesa

- Inferência contextual: o leitor lança mão da inferência, ou seja, ele tenta adivinhar ou sugerir o assunto tratado pelo texto, e durante a leitura ele pode confirmar ou descartar suas hipóteses.

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APOSTILAS OPÇÃO - Reconhecimento de gêneros textuais: são tipo de textos que se caracterizam por organização, estrutura gramatical, vocabulário específico e contexto social em que ocorrem. Dependendo das marcas textuais, podemos distinguir uma poesia de uma receita culinária, por exemplo.

Boston Symphony Orchestra. As a “messenger of peace” for the United Nations, the Chinese American is the founder of Silk Road Project, which trains young musicians from a variety of cultures to listen to and improvise with each other and develop a common repertoire. “In this way, musicians create a dialogue and arrive at common policies,” says analyst Frédéric Ramel, a professor at the Institut d’Études Politiques in Paris. By having music take the place of speeches and peace talks, the hope is that it will succeed where diplomacy has failed.[…] Curiously, the study of the role of music in international relations is still in its infancy. “Historians must have long seen it as something fanciful, because history has long been dominated by interpretations that stress economic, social and political factors,” says Anaïs Fléchet, a lecturer in contemporary history at the Université de Versailles-StQuentin and co-editor of a book about music and globalisation. “As for musicologists,” she adds, “until quite recently they were more interested in analysing musical scores than the actual context in which these were produced and how they were received.” In the 1990s came a cultural shift. Scholars were no longer interested solely in “hard power” – that is, in the balance of powers and in geopolitics – but also in “soft power”, where political issues are resolved by mutual support rather than force. […]

- Informação não-verbal: é toda informação dada através de figuras, gráficos, tabelas, mapas, etc. A informação nãoverbal deve ser considerada como parte da informação ou ideia que o texto deseja transmitir. - Palavras-chave: são fundamentais para a compreensão do texto, pois se trata de palavras relacionadas à área e ao assunto abordado pelo texto. São de fácil compreensão, pois, geralmente, aparecem repetidamente no texto e é possível obter sua ideia através do contexto. - Grupos nominais: formados por um núcleo (substantivo) e um ou mais modificadores (adjetivos ou substantivos). Na língua inglesa o modificador aparece antes do núcleo, diferente da língua portuguesa. - Afixos: são prefixos e/ou sufixos adicionados a uma raiz, que modifica o significado da palavra. Assim, conhecendo o significado de cada afixo pode-se compreender mais facilmente uma palavra composta por um prefixo ou sufixo. - Conhecimento prévio: para compreender um texto, o leitor depende do conhecimento que ele já tem e está armazenado em sua memória. É a partir desse conhecimento que o leitor terá o entendimento do assunto tratado no texto e assimilará novas informações. Trata-se de um recurso essencial para o leitor formular hipóteses e inferências a respeito do significado do texto. Fonte: http://canaldoensino.com.br/blog/6-dicas-de-interpretacao-detextos-em-ingles (Adaptado e ampliado)

Gilberto Gil sings while then UN secretary general Kofi Annan plays percussion at a September 2003 concert at the UN headquarters honouring those killed by a bomb at a UN office in Baghdad a month earlier. Photograph: Zuma/Alamy Since then, every embassy has a cultural attaché. The US engages in “audio diplomacy” by financing hip-hop festivals in the Middle East. China promotes opera in neighbouring states to project an image of harmony. Brazil has invested in culture to assert itself as a leader in Latin America, notably by establishing close collaboration between its ministries of foreign affairs and culture; musician Gilberto Gil was culture minister during Luiz Inácio Lula da Silva᾽s presidency from 2003 to 2008. He was involved in France’s Year of Brazil. As Fléchet recalls, “the free concert he gave on 13 July, 2005 at the Place de la Bastille was the pinnacle. That day, he sang La Marseillaise in the presence of presidents Lula and Jacques Chirac.” Two years earlier, in September 2003, Gil sang at the UN in honour of the victims of the 19 August bombing of the UN headquartes in Baghdad. He was delivering a message of peace, criticising the war on Iraq by the US: “There is no point in preaching security without giving a thought to respecting others,” he told his audience. Closing the concert, he invited then UN secretary general Kofi Annan on stage for a surprise appearance as a percussionist. “This highly symbolic image, which highlighted the conviction that culture can play a role in bringing people together, shows how music can become a political language,” Fléchet says.

Questões 1. (MRE – Oficial de Chancelaria – FGV/2016) TEXT I How music is the real language of political diplomacy Forget guns and bombs, it is the power of melody that has changed the world Marie Zawisza Saturday 31 October 2015 10.00 GMT Last modified on Tuesday 10 November 201513.19 GMT

An old man plays his cello at the foot of a crumbling wall. The notes of the sarabande of Bach’s Suite No 2 rise in the cold air, praising God for the “miracle” of the fall of the Berlin Wall, as Mstislav Rostropovich later put it. The photograph is seen around the world. The date is 11 November 1989, and the Russian virtuoso is marching to the beat of history. Publicity stunt or political act? No doubt a bit of both – and proof, in any case, that music can have a political dimension. Yo-Yo Ma showed as much in September when the cellist opened the new season of the Philharmonie de Paris with the

Língua Inglesa

(adapted from http://www.theguardian.com/music/2015/oct/31 /musiclanguage-human-rights-political-diplomacy)

The word that is closer in meaning to “stunt” in the question “Publicity stunt or political act?” is: (A) tip; (B) event; (C) brand; 2

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APOSTILAS OPÇÃO (D) story; (E) poster.

were disqualifi ed because they failed to reach the offi cial fl oor. (Source: http://www.economist.com/news/business/21657827latinamericas-oil-fi rms-need-more-foreign-capital-historicauctionmexico-shows)

2. (TRE-MT – Conhecimentos Gerais para o Cargo 3 – CESPE/2015) In the short term, the justice system can gain consistency by striving for standardization and by publishing the result of that effort. Broadly speaking, the court system resolves disputes by providing answers where the parties themselves cannot find them. It generates public trust by honouring arguments with new solutions, and this fundamental task must be supported by proportional and adequate use of technology, never reduced. In this sense, judicial organizations need to pay serious attention to their information technology policies to guarantee that justice is served. Public guidelines for frequently occurring decisions can fulfil the need for consistency. Automating the guidelines can be a next step. Public guidelines can reduce the number of points in dispute, and perhaps even entire disputes, to be put before the judge. Thus, increasing consistency also shortens turnaround time. There is more to this than just implementing technology, however. Developing routines and public guidelines require active work on the part of the judges and their staff in the courts. Judiciaries need to be responsible for their own performance as administrators of justice.

3. (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – ESAF/2015) According to text 1 above, Juan Carlos Zepeda (A) disliked all foreign oil companies. (B) was for favouritism. (C) gave reluctant support to the first auction. (D) was certain that no rigging was to happen. (E) was against the auction. 4. (ESAF – Analista de Planejamento e Orçamento – ESAF/2015) As stated in the passage, the public auction (A) gave rise to new times concerning oil production. (B) started the monopoly on oil exploration. (C) cut off the hopes for a bonanza. (D) was successful in achieving the modernization of Mexican economy. (E) set out apprehension for the expansion of oil exploration and production.

Internet: (adapted).

5. (Receita Federal – Auditor Fiscal da Receita Federal – ESAF) The IRS Chief Counsel is appointed by the President of the United States, with the advice and consent of the U.S. Senate, and serves as the chief legal advisor to the IRS Commissioner on all matters pertaining to the interpretation, administration, and enforcement of the Internal Revenue Code, as well as all other legal matters. Under the IRS Restructuring and Reform Act of 1998, the Chief Counsel reports to both the IRS Commissioner and the Treasury General Counsel. Attorneys in the Chief Counsel’s Office serve as lawyers for the IRS. They provide the IRS and taxpayers with guidance on interpreting Federal tax laws correctly, represent the IRS in litigation, and provide all other legal support required to carry out the IRS mission. Chief Counsel received 95,929 cases and closed 94,323 cases during fiscal year 2012. Of the new cases received, and cases closed, the majority related to tax law enforcement and litigation, including Tax Court litigation; collection, bankruptcy, and summons advice and litigation; Appellate Court litigation; criminal tax; and enforcement advice and assistance. In Fiscal Year 2012, Chief Counsel received 31,295 Tax Court cases involving taxpayers contesting an IRS determination that they owed additional tax. The total amount of tax and penalty in dispute at the end of the fiscal year was almost $6.6 billion.

According to the text, public guidelines. (A) show that judges and their staff are responsible for the administration of justice. (B) will increase the amount of time needed for a court decision. (C) can become automated for frequent decisions. (D) solve the points in dispute. (E) have the power to certainly reduce entire disputes. Leia o texto e responda as questões 3 e 4. Text 1 The good oil boys club It should have been a day of high excitement. A public auction on July 15th marked the end of a 77-year monopoly on oil exploration and production by Pemex, Mexico`s stateowned oil company, and ushered in a new era of foreign investment in Mexican oil that until a few years ago was considered unimaginable. The Mexican government had hoped that its firstever auction of shallow-water exploration blocks in the Gulf of Mexico would successfully launch the modernisation of its energy industry. In the run-up to the bidding, Mexico had sought to be as accommodating as its historic dislike for foreign oil companies allowed it to be. Juan Carlos Zepeda, head of the National Hydrocarbons Commission, the regulator, had put a premium on transparency, saying there was “zero room” for favouritism. When prices of Mexican crude were above $100 a barrel last year (now they are around $50), the government had spoken optimistically of a bonanza. It had predicted that four to six blocks would be sold, based on international norms. It did not turn out that way. The results fell well short of the government’s hopes and underscore how residual resource nationalism continues to plague the Latin American oil industry. Only two of 14 exploration blocks were awarded, both going to the same Mexican-led trio of energy fi rms. Offi cials blamed the disappointing outcome on the sagging international oil market, but their own insecurity about appearing to sell the country’s oil too cheap may also have been to blame, according to industry experts. On the day of the auction, the fi nance ministry set minimum-bid requirements that some considered onerously high; bids for four blocks

Língua Inglesa

(Source: Internal Revenue Service Data Book, 2012.)

During fiscal year 2012, the Chief Counsel's office succeeded in (A) turning down over 30,000 appeals by taxpayers. (B) securing over $6 billion for the State. (C) winning the majority of litigation cases. (D) processing most of the cases it received. (E) voiding 1,606 cases fled by taxpayers. 6. (Receita Federal – Auditor Fiscal da Receita Federal – ESAF) We've been keeping our veterinarian in business lately. First Sammy, our nine-year-old golden retriever, needed surgery. (She's fine now.) Then Inky, our curious cat, burned his paw. (He'll be fine, too.) At our last visit, as we were writing our fourth (or was it the fifth?) consecutive check to the veterinary hospital, there was much joking about how vet bills should be tax-deductible. After all, pets are dependents, too, right? (Guffaws all around.) 3

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APOSTILAS OPÇÃO Now, halfway through tax-fling season, comes news that pets are high on the list of unusual deductions taxpayers try to claim. From routine pet expenses to the costs of adopting a pet to, yes, pets as "dependents," tax accountants have heard it all this year, according to the Minnesota Society of Certified Public Accountants, which surveys its members annually about the most outlandish tax deductions proposed by clients. Most of these doggy deductions don't hunt, but, believe it or not, some do. Could there be a spot for Sammy and Inky on our 1040? Scott Kadrlik, a certified public accountant in Eden Prairie, Minn., who moonlights as a stand-up comedian (really!), gave me a dog's-eye view of the tax code: "In most cases our family pets are just family pets," he says. They cannot be claimed as dependents, and you cannot deduct the cost of their food, medical care or other expenses. One exception is service dogs. If you require a Seeing Eye dog, for example, your canine's costs are deductible as a medical expense. Occasionally, man's best friend also is man's best business deduction. The Doberman that guards the junk yard can be deductible as a business expense of the junk-yard owner, says Mr. Kadrlik. Ditto the convenience-store cat that keeps the rats at bay For most of us, though, our pets are hobbies at most. Something's a hobby if, among other things, it hasn't turned a profit in at least three of the past five years (or two of the past seven years in the case of horse training, breeding or racing). In that case, you can't deduct losses-only expenses to the extent of income in the same year. So if your beloved Bichon earns $100 for a modeling gig, you could deduct $100 worth of vet bills (or dog food or doggy attire).

deterred from acquiring this book because object-oriented concepts and semantics are mostly universal - just the particular implementation might vary due to the language. Each chapter contains UML and example code to better understand the concepts and see how they’re implemented. The last chapter introduces design patterns but without going into great detail about how to use them. This lets the inexperienced reader know that design patterns would be the next step in the path to developing good code. Overall, I can recommend this book to code developers, designers, and testers - to anyone with an interest in proper software development semantics. It's available in a digital format that serves as a useful ready reference. Scott Brookhart. Thinking about objects.Internet: (adapted).

According to the text, judge the items below. The example codes are presented in C#, but the book offers support for those who use other languages. ( ) Certo ( ) Errado 8. 1 over is

this: it is simply not possible to promote healthier lifestyles through presidential decree or through being overprotective 4 towards people and the way they choose to live. Recent history has proved that one-size-fits-all solutions are no good when public health challenges vary from one area of the country to 7 the next. But we cannot sit back while, in spite of all this, so many people are suffering such severe lifestyle-driven ill health and such acute health inequalities.

(Source: Carolyn Geer, The Wall Street Journal, retrieved on 13 March 2014 - slightly adapted)

The title that best conveys the main purpose of the article is: (A) Sammy and Inky Run Up a Hospital Bill. (B) Vet Bills Should Be Tax-Deductible. (C) Are Your Pets Tax Deductions? (D) The Case for Pets as Dependents. (E) How to Increase Your Tax Refund. 7.

Internet: <www.gov.uk> (adapted).

(TJ-SE – Conhecimentos Básicos – CESPE)

In the text above, the author suggests that some public health policies that have already been used did not work. ( ) Certo ( ) Errado

Procedural programming has been around since the inception of computers and programming. Object-oriented paradigms arrived a little later - in the late 1950s to early 1960s - which means over 50 years of object-oriented problem solving. Still, many developers lack a full understanding of the thought process in developing object-oriented software and therefore can’t take advantage of its concepts. I’m happy to see that this book, The Object-Oriented Thought Process, has taken this fairly old perspective and given it full attention and renewed interest. Not having read the previous editions, I’m not familiar with the changes represented in this fourth edition. Author Matt Weisfeld is a professor who understands these important concepts and the level of knowledge and process required for readers and students to grasp what they need to know. The examples in the book are concise, clear, and easy to follow. Additionally, the book makes good use of white space, lists, pictures, and diagrams to make the content easier to follow and scan quickly. Weisfeld has organized the concepts to build on each other, ensuring that students understand one concept well before moving to the next. On the other hand, readers who already understand the fundamentals can go directly to objectoriented thought processes for particular programming paradigms, such as Web services or client-server applications. The book is language-neutral. Its examples are in C#, but a supplementary website offers example code in other languages. If your language isn’t fairly represented, don’t be

Língua Inglesa

(Funasa – Todos os cargos – CESPE) The difficulty for health policy makers the world

9. (Pref. De Biguaçu-SC – Professor III – Inglês – UNISUL/2016) Which of the options below cannot be considered part of Reading strategies. a) Having previous knowledge about the topic. b) Making wild guesses and assumptions. c) False cognate identification. d) Context. e) Skimming and scanning. 10. (Pref. De Biguaçu-SC – Professor III – Inglês – UNISUL/2016) Regarding Reading strategies in English, what is true about skimming and scanning respectively. a) Skipping the reading of the text – imagining ends for texts using the reader’s imagination. b) Looking up all words from the text in a dictionary – having a scanner to able to digitalize the texts. c) Guessing meanings – selecting always the last paragraph of a text because it usually has all the necessary information. d) The text is analyzed through a quick read in order to capture the general idea of the text – a more detailed look to search for specific information. e) The text is read very carefully – the text is read superficially.

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APOSTILAS OPÇÃO Respostas

"Recent history has proved that one-size-fits-all solutions are no good when public health challenges vary from one area of the country to the next." Cuja tradução livre poderia ser: "A história recente vem demonstrando que uma solução geral e universal não é boa quando os desafios da saúde pública variam de uma região do país para outra."

1. (B) Stunt n (advertising, attention): algo feito fora do comum para publicidade; montagem sf; truque publicitário loc sm 2. (C) Public guidelines for frequently occurring decisions can fulfil the need for consistency. Automating the guidelines can be a next step.

9. (B) Inferência é uma das estratégias, e não adivinhações ou suposições “selvagens”, sem fundamento. 10. (D) Skimming consiste em observamos o texto rapidamente apenas para detectar o assunto geral do mesmo, sem nos preocuparmos com os detalhes. The text is analyzed through a quick read in order to capture the general idea of the text Scanning é uma técnica de leitura que consiste em correr rapidamente os olhos pelo texto até localizar a informação específica desejada. A more detailed look to search for specific information.

3. (D) was certain that no rigging was to happen Rigging tem o sentido de armação. Alguns sinônimos: frame, framework, fittings, truss, cage Juan Carlos Zepeda, head of the National Hydrocarbons Commission, the regulator, had put a premium on transparency, pois onde há transparência, teoricamente, não há armação. 4. (A) Gave rise to new times concerning oil production. = deu origem a novos tempos em matéria de produção de petróleo. No texto: ...ushered in a new era of foreign investment in Mexican oil that until a few years ago was considered unimaginable (marcou o início de uma nova era de investimento estrangeiro em petróleo mexicano que até há alguns anos atrás foi considerado inimaginável).

2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

5. (D) Chief Counsel received 95,929 cases and closed 94,323 cases during fiscal year 2012. Se ele terminou 94 de 95 ele processou a maioria dos casos recebidos.

Artigos: definidos e indefinidos Artigo Definido THE = o, a, os, as

6. (C) Vá por eliminação e descarte aquelas que não tem as palavras chave do texto. No caso, elimina-se logo as opções A e E. b) Vet Bills Should Be Tax-Deductible. = Gastos com Veterinário Deveriam Ser Dedutíveis dos Impostos Observe o uso do auxiliar modal SHOULD. Vimos no curso que ele é usado quando se expressa uma obrigação. O texto não está dizendo que todas as despesas com veterinário deveriam ser dedutíveis dos impostos. Portanto, errada. c) Are Your Pets Tax Deductions? = Os seus Animais de Estimação São Deduções Fiscais? Veja que esse título resume as palavras chaves do texto: animais de estimação e impostos. É justamente isso que o texto discute, que animais de estimação devem ter suas despesas com veterinário dedutíveis nos impostos. Esta é a opção correta. d) The Case for Pets as Dependents. = O Caso de Animais como Dependentes. Esse título é vago. Ele não resume a mensagem principal do texto. Fica a pergunta no ar, que tipo de dependência é essa? O tema nem sequer mencionou o assunto impostos ou dedução. Errada.

- Usamos antes de substantivos tomados em sentido restrito. Exemplos: The coffee produced in Brazil is of very high quality. I hate the music they’re playing. The people you’ve just met are my neighbors. - Emprega-se também antes de nomes de países no plural ou que contenham as palavras Kingdom, Republic, Union, Emirates. Exemplos: The United States The Netherlands The United Kingdom

7. Errado The book offers support - o livro não oferece suporte, quem oferece é o website. "but a supplementary website offers example code in other languages"

The Dominican Republic - Antes de adjetivos ou advérbios no grau superlativo. Exemplos: John is the tallest boy in the family.

8. Certo O texto deixa claro que algumas políticas, por exemplo as do tipo "uma solução geral e universal", não funcionam devido às diferenças regionais. Isso fica claro na linha cinco, quando o autor diz:

Língua Inglesa

The best students will be awarded.

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APOSTILAS OPÇÃO - Antes de acidentes geográficos (rios, mares, oceanos, cadeias de montanhas, desertos e ilhas no plural), mesmo que o elemento geográfico tenha sido omitido.

Omissões - Antes de substantivos tomados em sentido genérico.

Exemplos:

Exemplos:

The Nile (River)

Roses are my favorite flowers.

The Sahara (Desert)

Salt is used to flavor food.

The Pacific (Ocean) - Antes de nomes de famílias no plural.

- Antes de nomes próprios no singular. Examples:

Exemplos: John didn’t come to the party yesterday. The Smiths have just moved here. She lives in South America. The Browns are our friends. - Antes de possessivos. - Antes de adjetivos substantivados. Exemplo: Exemplos:

My house is more comfortable than theirs.

You should respect the old. - Antes de nomes de idiomas, não seguidos da palavra language.

I feel sorry for the blind. - Antes de numerais ordinais.

Exemplo:

Exemplos:

She speaks French and English. (Mas: She speaks the French language.)

He is the eleventh on the list. - Antes de nomes de estações do ano. This is the third time I hear you say that. Exemplo: - Antes de nomes de hotéis, restaurantes, teatros, cinemas, museus.

Summer is hot, but winter is cold.

Exemplos:

Casos especiais

The Hilton (Hotel)

- Não se usa o artigo THE antes das palavras church, school, prison, market, bed, hospital, home, university, college, market, quando esses elementos forem usados para seu primeiro propósito.

The British Museum - Antes de nacionalidades.

Exemplos: Exemplos: She went to church. (para rezar) The Dutch She went to the church. (talvez para falar com alguém) - Sempre se usa o artigo THE antes de office, cathedral, cinema, movies e theater.

The Chinese - Antes de nomes de instrumentos musicais.

Exemplos: Exemplos: Let’s go to the theater. She plays the piano very well. They went to the movies last night. Can you play the guitar? Artigo Indefinido - Antes de substantivos seguidos de preposição. A / AN = um, uma Exemplos:

Emprego do artigo A: - Antes de palavras iniciadas por consoantes.

The Battle of Trafalgar Exemplos: The Houses of Parliament A boy A girl A woman

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO - Antes de palavras iniciadas por vogais, com som consonantal.

Exemplos: James is a lawyer.

Exemplos: Her sister is a physician. A uniform A university A European

Omissões Emprego do artigo AN:

- Antes de substantivos contáveis no plural.

- Antes de palavras iniciadas por vogais. Examples:

Exemplos: Lions are wild animals.

AN egg AN orange AN umbrella

I’ve seen (some*) good films lately. - Antes de substantivos incontáveis.

- Antes de palavras iniciadas por H mudo (não pronunciado).

Exemplos:

Examples:

Please, bring me (some*) bread.

AN hour AN honor AN heir

Water is good for our health. * Em alguns casos, podemos usar SOME antes dos substantivos. Fonte: objetivo.br (com adaptações)

Usa-se os artigos indefinidos para: - Dar ideia de representação de um grupo, antes de substantivos. Exemplo:

Questões A chicken lays eggs. (Todas as galinhas põem ovos.) Marque a alternativa adequada para cada questão abaixo, de acordo com as regras estudadas:

- Antes de nomes próprios no singular, significando “um tal de”.

01. I love living in this __________ city. A) no article B) a C) the D) an

Exemplo: A Mr. Smith phoned yesterday. - No modelo:

02. Generally speaking, __________ boys are physically stronger than girls. A) no article B) a C) the D) an

WHAT + A / AN = adj. + subst. Exemplos: What a nice woman! (Que mulher bondosa!) What a terrible situation! (Que situação terrível!)

03. The boss gave me __________ hour to finish the report. A) no article B) a C) the D) an

- Em algumas expressões de medida e frequência. Exemplos: A dozen (uma dúzia)

04. Do you remember __________ girl that we saw last night? A) no article B) a C) the D) an

A hundred (uma centena, ou cem) Twice a year (duas vezes ao ano) - Em certas expressões.

05. P1: Did you go to the Thai restaurant? P2: No, I went to __________ place where you and I normally go. A) the B) a C) no article D) an

Exemplos: It’s a pity (é um a pena) It’s a shame (é uma vergonha) It’s an honor (é uma honra) - Antes de profissão ou atividades.

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO 06. He is __________ really good person. A) the B) a C) no article D) an

verbo. Quando atuam como sujeitos ou objetos, os substantivos podem ser apenas uma palavra, frases, ou cláusulas. Exemplos: The plane crashed. (substantivo como sujeito da frase) He kicked the dog. (substantivo como objeto direto do verbo)

07. My brother is __________ expert at fixing cars. A) the B) no article C) an D) a

A maioria dos substantivos forma o plural com o acréscimo de -s. Por exemplo:

08. __________ Paris is a beautiful city. (A) no article (B) a (C) the (D) an

Singular dog cat

Plural dogs cats

Quando o substantivo termina em -y e é precedido por consoante, faz-se o plural com -ies.

09. My __________ teacher's name is William. A) no article B) a C) the D) an

a canary a library a pony a story

10. We got our son __________ dog for Christmas. A) the B) a C) no article D) an

canaries libraries ponies stories

Se o substantivo termina em -s, -ss, -z, -sh, -ch, -x (exceção: ox => oxen), acrescentamos -es para formar o plural: A beach two beaches A church two churches A dish two dishes A fox two foxes

Respostas 01. A – “Amo morar nesta cidade”, não há necessidade de um artigo antes de cidade.

Existem algumas formas irregulares de plural. Alguns exemplos comuns são:

02. A – A frase cita meninos em geral, e nesse caso, não se usa artigo.

Woman Man Child Tooth Foot Goose Mouse Person

03. D - Usa-se antes de substantivo iniciando com som de consoante. 04. C - Trata-se de uma menina específica, logo, usa-se o artigo the. 05. A – Trata-se de um local específico, logo, usa-se o artigo the.

men children

women teeth

feet geese mice people

Para alguns terminados em -f ou -fe, trocamos estas letras por -ves. Para outros, apenas usamos -s:

06. B - Usa-se antes de palavra iniciada com som de consoante.

Knife Wife Life

07. C – Artigo indefinido, usado antes de palavra com som de vogal.

knives wives lives Substantivos contáveis e não contáveis

08. A – Antes de nome de cidade, não se usa artigo. 09. A – Trata-se de um teacher específico, portando, não se usa artigo. 10. B – Usa-se antes de substantivo iniciando com som de consoante. Substantivos Substantivos, que no inglês são conhecidos como nouns, são palavras que dão nome a pessoas, lugares, coisas, conceitos, ações, sentimentos, etc. Também chamados de nomes, eles funcionam de muitas maneiras nas sentenças. Na maioria das vezes, posicionam-se como o sujeito de um verbo, funcionando como o ator ou agente dele. Os nomes também podem receber uma ação quando funcionam como objeto do

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO substâncias, líquidos, pós, conceitos, etc., que não podemos dividir em elementos separados. Por exemplo, não podemos contar “water” em por exemplo one water ou two waters. Podemos, sim, contar "bottles of water" ou "liters of water", mas não podemos contar “water” em sua forma líquida. Outros exemplos de substantivos incontáveis são: music, art, love, happiness, advice, information, news, furniture, luggage, rice, sugar, butter, water, milk, coffee, electricity, gas, power, money, etc. Em geral, estudantes de língua inglesa têm dificuldade de saber quando um substantivo é contável e quando é nãocontável. As dicas são sempre conferir a informação num bom dicionário e também tentar memorizar alguns dos mais comuns para agilizar o seu estudo. Nos dicionários, normalmente você encontra o símbolo [U] para identificar os uncountable nouns e [C] para os countable nouns. Em várias situações necessitamos de fazer o uso de determinantes/quantificadores em conjunto com substantivos contáveis e incontáveis. Fonte: http://goo.gl/oiXKLN

Há determinantes específicos para os incontáveis: a little, little, less, much.

Na tabela acima nós temos os exemplos de alguns alimentos divididos nas duas categorias que iremos explicar abaixo, contáveis e incontáveis. Aqui iremos também traduzir todos os alimentos da lista, assim o estudante não precisa ficar procurando em um dicionário um por um. Countables – Contáveis

Uncountables – Incontáveis

Bun – Bolinho Sandwich – Sanduiche Apple – Maça Orange – Laranja Burguer – Hamburguer Fries – Batata frita Eggs – Ovos Salad – Salada Vegetables – Vegetais Cookies – Biscoitos Potatoes – Batatas Tomato – Tomates Carrot – Cenoura Hot Dog – Cachorro quente Candies – Doces Olives – Azeitonas Peanuts – Amedoins Pancakes – Panquecas Onion – Cebola Watermelon – Melancia Pea – Ervilha Grapes – Uvas Cherries – Cerejas

Bread – Pão Fruit – Fruta Juice – Suco Meat – Carne Rice – Arroz Cereal – Cereal Jam – Geléia Milk – Leite Coffee – Café Sugar – Açucar Flour – Farinha Oil – Óleo Salt – Sal Soup – Sopa Tea – Chá Cottage Cheese – Coalhada Pasta – Massa Honey – Mel Water – Água Cheese – Quejo Butter – Queijo Seafood – Frutos do mar Mustard – Mostarda

Exemplos: I have little time to study today. Eu tenho pouco tempo para estudar hoje. She has little patience with her kids. Ela tem pouca paciência com seus filhos. He demonstrates less aptitude. Ele demonstra menos aptidão. Judy and her husband have much money. Judy e seu marido têm bastante dinheiro. E há alguns específicos para uso com substantivos contáveis: a few, few, fewer, many. Exemplos: There are a few coins in my wallet. Há algumas moedas na minha carteira. Few people went to the show. Poucas pessoas foram ao show. We can see fewer cars on the streets today. Nós podemos ver menos carros nas ruas hoje. He has many friends. Ele tem muitos amigos. Existe ainda o determinante a lot of que pode ser utilizado tanto para substantivos contáveis como incontáveis. Ele é apelidade de “coringa” porque serve para ambas as categorias. Mas lembre-se de focar os estudos nos demais principalmente no much e many. Os concursos sempre focm mais no much e many na tentativa de confundir o candidato.

Contáveis são aqueles substantivos que podemos enumerar e contar, ou seja, que podem possuir tanto forma singular quanto plural. Eles são chamados de countable nouns ou de count nouns, em inglês. Por exemplo, podemos contar pencil. Podemos dizer one pencil, two pencils, three pencils, etc.

Exemplo: I have a lot of money. Eu tenho um monte de dinheiro.

Incontáveis são os substantivos que não possuem forma no plural. Eles são chamados de uncountable nouns, de non-countable nouns, ou até de non-count nouns, em inglês. Podem ser precedidos por alguma unidade de medida ou quantificador. Em geral, eles indicam

Língua Inglesa

I have much money. Eu tenho muito dinheiro. 9

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APOSTILAS OPÇÃO There are a lot of cars in the street tonight. Tem um monte de carros na rua esta noite.

D) holidayes 4. A) B) C) D)

There are many cars in the street tonight. Tem muitos carros na rua esta noite. Modificadores de substantivos Modifiers são palavras, locuções, frases, ou cláusulas que qualificam o significado de outras palavras. O termo é bem genérico: qualquer parte da fala que funciona como um adjetivo ou advérbio é um modificador.

5. You must remember to brush your _____ after eating. A) tooths B) toothes C) teeth D) teeths

Nos exemplos abaixo, o modifier está em negrito e a palavra que ele modifica está sublinhada; a função do modificador está descrita abaixo. Adjetivos — descrevem ou modificam nomes. Uma locução adjetiva ou cláusula adjetiva funciona da mesma maneira que uma simples palavra funcionaria. Exemplos: The yellow balloon flew away over the crying child. O balão amarelo voou sobre a criança chorona. O adjetivo yellow modifica balloon; crying modifica child.

o

They have four ________, all girls. childs childes childen children

6. A) B) C) D)

_____ are cheaper than taxis normally. Bus Buss Bus's Buses

7. A) B) C) D)

My ____ hurt! We walked for hours today! foots footen feet feets

8. A) B) C) D)

There were a lot of ______ shopping this morning. persons person people peoples

9. A) B) C) D)

I have visited more than ten different _________. countrys countries countris country

substantivo

Artigos — são palavras que acompanham os substantivos e tem função de classifica-los. Exemplos: The killer selected a knife from an antique collection. O assassino escolheu uma faca de uma antiga coleção. The, a, e an são artigos que especificam ou delimitam seus respectivos substantivos.

10. In England, a lot of _____ like playing football. A) woman B) womans C) women D) wimmen

Advérbios — descrevem verbos, adjetivos, ou outros advérbios, completando a ideia de como, quanto ou quando. Uma locução adverbial ou cláusula adverbial funciona da mesma forma que um único advérbio funcionaria. Exemplos:

11. A) B) C) D)

The woman carefully selected her best dress for the party. A mulher cuidadosamente escolheu seu melhor vestido para a festa. Carefully é um advérbio que modifica o verbo selected.

12. This year I want to grow some ________ in the garden. A) tomatoes B) tomatos C) tomato D) tomatose

Questões 1. A) B) C) D)

I love reading. I've got hundreds of _____. book bookes books booken

2. A) B) C) D)

Today is a busy day at school. I have five _______. clases class classes class's

Respostas 1. (C) / 2. (C) / 3.(B) / 4. (D) / 5. (C) / 6. (D) / 7. (C) / 8. (C) / 9. (B) / 10. (C) / 11. (B) / 12. (A) Adjectives Os adjetivos em inglês são invariáveis tanto em gênero, quanto em número. Assim, enquanto no Português fala-se “O menino é rico / A menina é rica”, em inglês, fala-se “The boy is rich / The girl is rich”, sem mudança de gênero. O mesmo ocorre com a questão de singular e plural, veja os exemplos:

3. I normally have two long ________ a year. A) holiday B) holidays C) holidaies

Língua Inglesa

I stayed in Hong Kong for seven ______. month months monthis monthes

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APOSTILAS OPÇÃO “Eles são felizes” / “They are happy” “Nós gostamos de ler bons jornais” / “We like to read good newspapers” Alguns adjetivos comuns em inglês: ACCEPTABLE ACEITÁVEL AMAZING INCRÍVEL ANGRY BRAVO BORING CHATO / TEDIOSO BUSY OCUPADO DANGEROUS PERIGOSO DIRTY SUJO EMPTY VAZIO FAST RÁPIDO FULL CHEIO HUGE ENORME YOUNG JOVEM

Exemplos:

Ordem dos Adjetivos Posição: os adjetivos em inglês são colocados nas frases antes dos substantivos. Exemplos: hard lesson / clean house / black cat. Observação: os adjetivos devem posicionar-se na frase após os verbos “To Be” (ser / estar): They were happy. The baby is healthy.

SIZ E tam anh o

A G E id ad e

SH AP E for ma

CO LO R cor

OR IGI N ori ge m

MAT ERI AL maté ria

PUR POS E pro pósi to

tão frio quanto

NOT so (as) cold as

não tão frio quanto

Less cold than

menos frio que

the least cold

o menos frio

as expensive as

tão caro quanto

NOT so (as) expensive as

não tão caro quanto

Less expensive than

menos caro que

The least expensive

o menos caro

Formas Variáveis As formas variáveis são aquelas onde o adjetivo ou advérbio mudam a escrita. São aplicadas apenas as palavras curtas, ou seja, aquelas com uma ou duas sílabas. Modificamos as terminações seguindo algumas observações que serão estudadas abaixo:

Os adjetivos em inglês seguem a seguinte ordem: OPI NIO N opi niã o

as cold as

NOU N subs tanti vo

Example: Lovely small old square black Chinese leather school backpack. Adjetivos: grau comparativo e superlativo As formas comparativas e superlativas dos adjetivos ou advérbios na língua inglesa, são usadas de acordo com a quantidade de coisas (objetos, pessoas, animais, cidades, etc.) que são comparadas.

Observações:

Usamos o grau Comparativo para compararmos sempre duas coisas.

1. Usamos os sufixos –ER ou –EST com adjetivos / advérbios de uma só sílaba.

Usamos o grau Superlativo para destacarmos uma coisa dentro de um grupo de três ou mais.

Exemplos: taller than = mais alto que

Formas Invariáveis

bigger than = maior que

As formas invariáveis são aquelas que o Adjetivo ou Advérbio não mudam a escrita, apenas acrescentamos as formas de igualdade, superioridade ou inferioridade. Veja a tabela abaixo:

the tallest = o mais alto the biggest = o maior

2. Usamos os sufixos –ER ou –EST com adjetivos de duas sílabas. Exemplos: happier than = mais feliz que cleverer than = mais esperto que the happiest = o mais feliz the cleverest = o mais esperto

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO 3. Usamos os prefixos MORE e MOST com adjetivos de mais de duas sílabas. Good (bom / boa) Well (bem) Bad (ruim / mau) Badly (mal) Little (pouco)

Exemplos: MORE comfortable than = mais confortável que MORE careful than = mais cuidadoso que THE MOST comfortable = o mais confortável THE MOST careful = o mais cuidadoso 4. Usamos os prefixos MORE e MOST com advérbios de duas sílabas.

Far (longe) Old (velho) Late (tarde)

5. Usamos os prefixos MORE e MOST com qualquer adjetivo terminado em –ED, –ING, –FUL, –RE, –OUS. Exemplos:

Farther than – the farthest (distância) further (than) – the furthest (distância / adicional) older than – the oldest elder – the eldest (só para elementos da mesma família) the latest (o mais recente) the last (o último da série)

Usamos a estrutura the + comparativo... the + comparativo para dizer que uma coisa depende de outra. The warmer the weather, the better I feel. (Quanto mais quente o tempo, melhor eu me sinto.) The more expensive the hotel, the better the service. (Quanto mais caro o hotel, melhor o serviço.)

Variações Ortográficas

The longer the phone call, the more you have to pay. (Quanto mais longo o telefonema, mais você tem de pagar.)

1. Adjetivos monossilábicos terminados em uma só consoante precedida de uma só vogal, dobram a consoante final antes de receberem –ER ou –EST.

Gradual Increase Usamos dois comparativos juntos para indicar que algo está mudando continuamente.

Exemplos: – fatter than – the fattest (gordo) – thinner than – the thinnest (magro)

It’s becoming harder and harder to find a job. (Está ficando cada vez mais difícil achar um emprego.)

2. Adjetivos terminados em Y precedido de vogal trocam o Y para I antes do acréscimo de -ER ou –EST.

Traveling is becoming more and more expensive. (Viajar está ficando cada vez mais caro.) The weather is becoming hotter and hotter. (A temperatura está ficando cada vez mais quente.)

Exemplos: – angrier than – the angriest – happier than – the happiest

(zangado) (feliz)

ATENÇÃO ELDER é usado antes de substantivos. Exemplo: My elder brother lives in Chicago.

EXCEÇÃO shy – shyer than – the shyest (tímido) 3. Adjetivos terminados em E recebem apenas –R ou –ST.

Fonte: objetivo.br (com adaptações) Questões

Exemplos:

01. (STF – Analista Judiciário – CESPE)

nice – nicer than – the nicest (bonito, simpático) brave – braver than – the bravest (corajoso)

The aging process affects us all at different rates. Some people of fifty-three, like the esteemed author, look a mere thirty-five, with sparkling brown eyes, a handsome gait and the virility of a steam train. Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures. In

Formas Irregulares 1. Alguns adjetivos e advérbios têm formas irregulares no comparativo e superlativo de superioridade.

Língua Inglesa

Less than - the least

Parallel Increase

tired – more tired than – the most tired (cansado) charming – more charming than – the most charming (charmoso) hopeful – more hopeful than – the most hopeful (esperançoso) sincere – more sincere than – the most sincere (sincero) famous – more famous than – the most famous (famoso)

angry happy

Worse than - the worst

2. Alguns adjetivos e advérbios têm mais de uma forma no comparativo e superlativo de superioridade.

Exemplos: MORE afraid than = mais amedrontado que MORE asleep than = mais adormecido que THE MOST afraid = o mais amedrontado THE MOST asleep = o mais adormecido

fat thin

Better than - the best

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APOSTILAS OPÇÃO women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world, or a home and seven children by the time they are thirty followed by an independent and distinguished career as a Cheltenham councillor or a public relations agent for Jonathan Cape, in later life. No such luck for Charles Charlesworth, who was born on the 14th of March, 1829, in Stafford. At the age of four Charles had a beard and was sexually active. In the final three years of his life his skin wrinkled, he developed varicose veins, shortness of breath, grey hair, senile dementia and incontinence. Some time in his seventh year he fainted and never gained consciousness The coroner returned a verdict of natural causes due to old age.

08. It’s too noisy here. Can we go somewhere _______? (A) quietest (B) most quiet (C) quieter (D) more and more quieter (E) more and most quiet 09. “What time shall we leave?” “The ________, the _______.” (A) earlier, best (B) sooner, better (C) sooner, worst (D) earliest, worse (E) sooner, worst 10. Ann’s younger sister is still at school. Her ________ sister is a physician. (A) elder (B) older than (C) the eldest (D) the oldest (E) the older

Hugh Cory. Advanced writing with english in use. Oxford University Press, p. 34.

According to the text above, It is rather common for women to look older than they really are. ( ) CERTO ( ) ERRADO

Respostas 01. ERRADO O item diz que: " É bastante comum para as mulheres parecerem mais velhas do que realmente são. Nas linhas 4 e 5 podemos ler o contrário: “...In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter...” "... Nas mulheres a condição anterior é comum (quando diz que algumas pessoas com 53 anos, parecem que têm 35) mas mulheres raramente sofrem da outra condição (onde diz que outros parecem estar na meia idade aos 25) "

02. Lisa is staying home. Her cold is a lot ___________ today. (A) bad (B) worst (C) worse and worst (D) worse (E) the worst 03. We complained about the service in our hotel, but instead of improving, it got ______________. (A) best (B) the best (C) worse (D) the worst (E) better and better

02. (D) – Estamos comparando o resfriado entre ontem e hoje. Bad – worse (comparativo irregular) 03. (C) – O serviço do hotel está sendo comparado entre antes e depois da reclamação. Bad – worse (comparativo irregular).

04. If you need any __________________ information, please contact our head office. (A) far (B) farther (C) more far (D) the furthest (E) further

04. (E) – Further é forma irregular de far(longe), mas tem sentido de algo adicional. 05. (A) - Essa estrutura é o Parallel Increase, usamos a forma comparativa, nesse caso de fast (faster).

05. The more you practice your English, the _____ you’ll learn. (A) faster (B) farther (C) fastest (D) furthest (E) more fast

06. (C) – Esta estrutura é o Gradual Increase, usamos o comparativo repetidamente (heavy – heavier). 07. (C) – A frase pede comparativo (fat – fatter), pois está sendo comparado o peso da pessoa antes e agora. 08. (C) – A pessoa quer um lugar mais quieto do que onde ela está. Comparando dois lugares, usamos logo, quieter.

06. The parcel seemed to get __________________ as I carried it along the avenue. (A) more heavy (B) heaviest (C) heavier and heavier (D) the heaviest (E) most heavy 07. You look _______________. Have you put on weight? (A) more fat (B) more thin (C) fatter (D) the thinnest (E) the fattest

Língua Inglesa

09. (B) - Usamos o Parallel Increase para dizer que algo depende de outra coisa. 10. (A) – Ao falarmos de uma pessoa mais velha que outra, podemos usar a forma irregular de old (elder). Advérbios Os advérbios adicionam informações sobre um verbo, um adjetivo, um outro advérbio, um particípio ou uma oração completa. Advérbios simples: são formados por uma só palavra. Exemplos: here, sometimes. 13

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APOSTILAS OPÇÃO Locuções adverbiais: são formados por duas ou mais palavras. Exemplos: in this apartment, once every week.

Hard Adjective: John is a hard worker. (John é um trabalhador esforçado.)

Formação dos Advérbios Adverb: John works hard. (John trabalha de maneira esforçada.)

- Quando são derivados de adjetivos, os advérbios são, na maioria dos casos, formados pelo acréscimo do sufixo -ly (mente, em português) a um adjetivo.

Adverb: It rained hard. (Choveu fortemente.)

careful (cuidadoso) / carefully (cuidadosamente, com cuidado) especial (especial) / especially (especialmente) extreme (extremo) / extremely (extremamente)

Late Adjective: A late applicant suddenly came into the room. (Um candidato atrasado entrou de repente na sala.) Adverb: I usually get up late in sunday mornings. (Eu geralmente acordo tarde nas manhãs de domingo.)

Observações: 1. Os adjetivos terminados em y trocam o y por i antes de receberem o sufixo -ly:

Ordem dos Advérbios - Advérbios de frequência (OFTEN, GENERALLY, SOMETIMES, NEVER, SELDOM, ALWAYS...) são colocados, de preferência, ANTES do verbo principal ou APÓS o verbo auxiliar ou o verbo to be.

easy (fácil) - easily (facilmente) heavy (pesado) - heavily (pesadamente) lazy (prequiçoso) - lazily (preguiçosamente) happy (feliz, alegre) - happily (felizmente, alegremente)

They usually watch TV in the evenings. 2. Os adjetivos terminados em le trocam o le por ly: She seldom eats sweets.

probable (provável) - probably (provavelmente) simple (simples) - simply (simplesmente)

She is always late.

3. Os adjetivos terminados em e (sem l antes do e) mantêm este e, e acrescentam ly; com a exceção de true e due:

These curtains have never been cleaned.

brave (bravo) - bravely (bravamente) immediate (imediato) - immediately (imediatamente) Expressões adverbiais de frequência são colocadas no final ou no início de uma oração.

Exceções: true (verdadeiro) - truly (verdadeiramente) due (que se deve, devido, adequado, esperado) - duly (a tempo, pontualmente, diretamente)

They watch TV every evening. Once a week they go swimming.

4. Os adjetivos terminados em ic acrescentam ally após o ic:

- Advérbios de probabilidade (POSSIBLY, PROBABLY, CERTAINLY...) são colocados antes do verbo principal mas após be ou um verbo auxiliar.

tragic (trágico) - tragically (tragicamente) romantic (romântico) - romantically (romanticamente) automatic (automático) automatically (automaticamente)

He probably knows her phone number. He is certainly at home now.

5. Caso o adjetivo já termine em -ly, nada se acrescenta a ele para a formação do advérbio:

- Perhaps e maybe (talvez) aparecem normalmente no começo de uma oração.

Justine is tired of her daily routine. - daily = adjetivo (Justine está cansada da sua rotina diária.) Bob's column is published daily. - daily = advérbio (A coluna de Bob é publicada diariamente.)

Perhaps I’ll see her later. Maybe you’re right.

Adjetivos e Advérbios

- Advérbios de tempo (TODAY, TOMORROW, NOW, SOON, LATELY...) são colocados no final ou no início de uma oração.

Muitos adjetivos e advérbios possuem a mesma forma, veja alguns exemplos:

He bought a new camera yesterday. On monday I’m going to London.

Close Adjective: Harry is a close friend of mine. (Harry é um amigo próximo meu.)

- Advérbios de modo (SLOWLY, QUICKLY, GENTLY, SOFTLY, WELL...) aparecem normalmente no final da oração. Alguns advérbios podem também aparecer no início de uma oração se quisermos enfatizá-los.

Adverb: Come close, I need to tell you something. (Chegue perto, preciso te contar uma coisa.)

She entered the room slowly.

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO Slowly she entered the room. - Grande parte dos advérbios de modo é formada pelo acréscimo de LY (-mente) ao adjetivo. serious careful quiet heavy bad

– – – – –

3) GOOD = bom (adjetivo) WELL = bem (advérbio) Outros Advérbios

seriously carefully quietly heavily badly

- Advérbios de grau / intensidade Extremely: modifica um adjetivo The water was extremely cold. Quite: modifica um adjetivo The movie is quite interesting.

- Porém, nem todas as palavras terminadas em LY são advérbios. lonely lovely silly elderly

= = = =

BAD = mau (adjetivo) BADLY = mal (advérbio)

Almost: modifica um verbo She has almost finished.

solitário (adjetivo) encantador (adjetivo) tolo (adjetivo) idoso (adjetivo)

Very: modifica um advérbio She is running very fast. Too: modifica um advérbio You are walking too slowly.

- Advérbios de lugar (HERE, THERE, EVERYWHERE...) são usados no início ou no final de orações. You’ll find what you want here. There comes the bus.

Enough: modifica um advérbio You are running fast enough.

MODO, LUGAR, TEMPO - A posição normal dos advérbios em uma oração é: He did his job CAREFULLY AT HOME YESTERDAY.

LUGAR, MODO, TEMPO

- Advérbios de dúvida / certeza Maybe (talvez) Perhaps (talvez - no início ou no final da frase) Possily (possivelmente) Probably (provavelmente) Definitely (definitivamente) Certainly (certamente, seguramente, evidentemente) Clearly (claramente, sem dúvidas, evidentemente) Assuredly (indubitavelmente, sem dúvidas)

- Com verbos de movimento, a posição normal é: She traveled TO LONDON BY PLANE LAST WEEK.

- Advérbios de ponto de vista Happily, she started singing. (modifica a frase toda)

MODO

LUGAR

TEMPO

Questões LUGAR

MODO

TEMPO

01. (SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal – FCC) Why Is Spain Really Taking Lionel Messi to Tax Court?

OBSERVAÇÕES

By Jonathan Mahler Sep 27, 2013

1) FAST, HARD e LATE funcionam como adjetivos ou advérbios.

So Spain has decided to haul Lionel Messi into court for tax evasion, which strikes me as completely insane on pretty much every level. You may remember the story from a few months back: The greatest soccer player in the world and his father were accused of setting up a bunch of shell companies in Belize and Uruguay to avoid paying taxes on royalties and other licensing income. Messi - who makes an estimated $41 million a year, about half from sponsors - reached a settlement with Spain’s tax authorities earlier this summer, agreeing to pay the amount he apparently owed, plus interest. The matter was settled, or so it seemed. Messi could go back to dazzling the world with his athleticism and creativity. Only it turns out that Spain wasn’t quite done with Messi. His adopted country - Messi is Argentine but became a Spanish citizen in 2005 - is now considering pressing criminal charges against him. Cracking down on tax-evading footballers has become something of a trend in Europe, where players and clubs have been known to launder money through “image-rights companies” often set up in tax havens. When you need money - and Europe needs money - go to the people who have it, or something like that. Over the summer, dozens of Italian soccer clubs were raided as part of an investigation into a tax-fraud

John is a fast runner. (adjetivo) John runs very fast. (advérbio) The train is very late. (adjetivo) Jill arrived very late. (advérbio) This is a hard question. (adjetivo) If you want to succeed, study hard. (advérbio) 2) Atenção para as traduções de HARDLY e LATELY. I can hardly move my feet. (advérbio)

= mal, com dificuldade I haven’t seen John, lately. (advérbio)

= ultimamente

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO conspiracy. A number of English Premier League clubs were forced last year to pay millions of pounds in back taxes. No one likes a tax cheat, and there’s little doubt that widespread tax fraud has helped eat away at the social safety net in Spain and elsewhere, depriving schools, hospitals and other institutions of badly needed funds. But Europe is not going to find the answers to its financial problems in the pockets of some professional soccer players and clubs. Messi’s defense, delivered by his father, seems credible enough to me. “He is a footballer and that’s it,” Messi’s father Jorge said of his soccer-prodigy son. “If there was an error, it was by our financial adviser. He created the company. My mistake was to have trusted the adviser.” Even if Messi is legally responsible for the intricate tax dodge he is accused of having participated in, it’s pretty hard to believe that he knew much about it. More to the point, Lionel Messi is probably Spain’s most valuable global asset. What could possibly motivate the Spanish government to want to tarnish his reputation, especially after he’s paid off his alleged debt? After four years of Great-Depression level unemployment, have anxiety and despair curdled into vindictiveness? Here’s another explanation: Maybe this whole case has less to do with money than it does with history. Maybe it’s no coincidence that the target of the Spanish government’s weird wrath happens to play for FC Barcelona, which is, after all, "mes que un club." It's a symbol of Catalan nationalism - and a bitter, longtime rival of Spain’s establishment team, Real Madrid. Too conspiratorial? Prove it, Spain. Release Cristiano Ronaldo’s tax return.

In the sentence: “every machine needs oil in order to run easily”. Easily can be considered: (A) an adverb. (B) an adjective. (C) a noun. (D) a preposition. (E) a conjunction. 03. (INB – Engenheiro eletrônico – CONSULPLAN) Wolves Tsali, an old chief of the Cherokees (a tribe of Noth American Indians that live in the Southwest of the Unites States), often walks along the stream near the village with his grandson. They do that almost every day. The old man knows a lot of stories full of adventure or wisdom and the boy loves to listen to them. This morning Tsali decides to tell the boy about a battle that sometimes happens inside himself. The old man says, “This battle is between two wolves. One is evil: cruelty, hate, anger, envy, despair, greed, arrogance, guilt, lies, resentment, inferiority, superiority, and ego.” The old Indian stops for a moment and then says, “the other is good: joy, peace, love, hope, empathy, friendship, serenity, humility, kindness, generosity, truth, compassion, and faith…” The boy is filled with curiosity. He looks at his grandfather and asks, “What happens then? Which wolf wins?” Tsali just smiles and answers, “The one I feed.” They _________________ walk along the stream. They frequently do that. (A) often (B) sometimes (C) every day (D) always (E) never

(Adapted form http://www.bloomberg.com/news/201309-27/why-is-spain-really-taking-lionel-messi-to-tax-court.html) A synonym for badly, as it is used in the text, is (A) closely. (B) evenly. (C) much. (D) almost. (E) not. 02. (CODEVASF - Técnico em Informática CONSULPLAN)

Respostas 01. C – Um dos significados do advérbio badly é o seguinte de acordo com o dicionário Macmillan: Se você precisa ou quer algo ‘badly’, você precisa disso ‘very much’ (muito). Ex: How successful you are depends on how badly you want to succeed. (O quão bem-sucedido que você seja, depende muito de quanto você quer ter sucesso). 02. A Muitos advérbios são derivados de adjetivos ou possuem a mesma forma do adjetivo. Quando são derivados de adjetivos, os advérbios são, na maioria dos casos, formados pelo acréscimo do sufixo -ly ( mente em português) a um adjetivo. O advérbio "easily" vem do adjetivo "easy" Ex: easy ou easily: His success came too easy. / His success came too easily. (O sucesso dele veio fácil / facilmente.) Portanto na sentença: "toda máquina precisa de óleo para funcionar facilmente". "Easily" pode ser considerado um advérbio.



The uses for oil Oil is the largest source of liquid fuel and, in spite of attempts to develop synthetic fuels, world consumption of oil products in increasing. The oil industry is not much more than a hundred years old. It began when the first oil well was drilled in 1859. In the early days, oil was used to light houses because there was no electricity and gas was very scarce. Later, people began to use oil for heating too. Most industries use machinery to make things. Every machine needs oil in order to run easily. Even a small clock or watch needs a little oil from time to time. The engines of many machines use oil fuels petrol, kerosene or diesel. Cars, buses, trucks, tractors, and small aircraft use petroleum chemicals: synthetic rubber, plastics, synthetic fiber materials for clothes and for the home, paints, materials which help to stop rust, photographic materials, soap and cleaning materials (detergents), drugs, fertilizers for farms and gardens, food containers, and may others. In 1900 the world’s oil production was less than 2 million tons a year. Today the oil industry is one of the world’s largest and most important suppliers of raw materials.

Língua Inglesa

03. A – A tradução correta de often é frequentemente (um sinônimo para frequently) Prepositions 1.

AT / ON / IN com expressões de tempo:

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APOSTILAS OPÇÃO As regras para as preposições de tempo são mais claras e bem definidas. A ordem à seguir vai de um tempo mais específico para um mais abrangente. Vamos a elas: AT – usamos o “at” para horas e um tempo preciso. IN – usamos o “in” para meses, anos, séculos e longos períodos. ON – usamos o “on” para dias da semana e datas.

AT HOME SCHOOL THE LIBRARY

ON THE PLANE THE TRAIN ON THE FLOOR

IN THE CAR THE BED THE BED

4. Preposições de Lugar:

Question: When do you study English? Specific Times (horas específicas) Examples: 8 o’clock 7:30 9 p.m Expressions:

AT

noon midnight night Month / Season / Year / Century (Mês / Estações / Ano / Século) January 1964 Winter the 20th century

IN

The morning / afternoon / evening

ON (Days and Dates) (Dias e Datas)

As preposições de lugar, em geral, encontram um paralelo no português, o que facilita bastante. A coisa só se complica um pouco quando temos que lidar com o in, on e at, mas vamos por partes:

Monday May 16 Mother’s Day Saturday

As preposições de lugar mais simples seriam: on – em cima under – embaixo behind – atrás between – entre ( usado para algo que está posicionado entre duas coisas) in front of – na frente Aqui é importante ressaltar o uso do “in front of“ quando estamos numa rua. Se dissermos que estamos “in front of the bank”, estamos na frente do banco, mas na mesma calçada. Se você quiser dizer que está na frente do banco, mas do outro lado da rua, deve dizer: “I’m opposite the bank”.

2. AT / ON / IN com endereços: Question: Where do you live? Answer: I live... AT Endereços Específicos

next to – ao lado de near – perto, próximo

621 State Street 355 Wandermere Rd.

ON Nomes de ruas, avenidas, etc

Cuidado com esses dois últimos que costumam ser confundidos, se você está exatamente ao lado de alguém ou algo, deve usar next to. Exemplo:

Hudson Street

I am sitting next to Susan. (Eu estou sentada ao lado da Susan.)

Paulista Avenue IN Nomes de cidades, estados, países, continentes, etc

Porém, se você estiver sentada próxima a algo ou alguém, mas não necessariamente ao lado, irá dizer: “I am sitting near the door.” (Eu estou sentada próximo à porta.)

The United States Europe

Temos ainda: over – sobre below – abaixo

São Paulo 3. AT / ON / IN com localizações:

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO Outra questão importante é o uso das preposições into e onto. Muitas pessoas se perguntam: É a mesma coisa que in e on? Definitivamente não. Usamos essas preposições quando queremos dar ideia de movimento. Exemplos:

IN in advance: antecipadamente in any case: em qualquer caso in charge: no comando in common: em comum in danger: em perigo in demand: em demanda in fact: na realidade in a hurry: com pressa in trouble: com problemas in vain: em vão

She is putting her keys into her purse. (Ela está colocando suas chaves dentro da bolsa.) I saw the boy trying to climb onto the wall. (Eu vi o menino tentando subir no muro.) Para finalizar, temos aqueles que considero um pouquinho mais complicados, que é o caso do in, on e at. Embora em geral, in = dentro e on = em cima, nem sempre é assim quando estamos falando da localização espacial de algo ou alguém e, para completar, não existe uma regra específica para seu uso.

INSIDE inside out: do avesso OF of course: claro

In em geral é para uma área mais fechada: She is not here, she is in her room. (Ela não está aqui. Ela está no quarto dela.)

ON on account of: por causa de on the lookout: na vigia on the one hand: por um lado on the other hand: por outro lado on purpose: de propósito on time: na hora (pontualmente)

Contudo, dizemos “on the train”, “on the bus”, “on the ship” e “on the airplane”. Apesar de dizermos “in the car”. O on é mais usado para lugares mais abertos: on the farm, on the beach. O at é usado como pensamos num lugar como sendo um ponto. Exemplo: I’ll meet her at the airport. (Vou encontrá-la no aeroporto.)

OUT out of the blue: subitamente out of the ordinary: fora do comum out of the question: for a de questão out of tune: fora de sintonia out of work: desempregado

http://www.englishexperts.com.br/2013/01/15/preposi coes-de-lugar-em-ingles/(Adaptado)

TO to a certain extent: até certo ponto

5. Algumas Expressões: Expressões com Preposição

UNDER under the circumstances: nessas circunstâncias under control: sob controle

Existem diversas expressões idiomáticas em inglês que são iniciadas por preposição, veja alguns exemplos:

WITH with the naked eye: a olho nu with regard/respect to: no que diz respeito

AT at any rate: a qualquer custo at first: no início at last: finalmente at a loss: em uma perda

WITHIN within reason: razoável

BEHIND behind the scenes: por trás das cenas BESIDE beside the point: irrelevante BY by accident: por acidente by all means: de todo jeito by hand: à mão by heart: de cor by mistake: acidentalmente by the way: a propósito FOR for sale: à venda for sure: com certeza for a while: por enquanto

6. Outras Preposições: ABOUT AFTER BEFORE DURING IN FRONT OF INSIDE

FROM from scratch: do princípio from time to time: ocasionalmente

Língua Inglesa

SOBRE / A RESPEITO DE APÓS / DEPOIS ANTES DURANTE EM FRENTE DE DENTRO

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APOSTILAS OPÇÃO NEAR / NEXT TO SINCE WITH WITHOUT

Within one square mile alone, the city has more than 900 buildings of architectural or historical interest. For the visitor this presents a challenge – there is no single building that dominates Oxford, no famous fortress or huge cathedral that will give you a short-cut view of the city. Even Oxford’s famous University is spread amidst a tangle of 35 different colleges and halls in various parts of the city centre, flaunt its treasures; behind department stores lurk grand Palladian doorways or half-hidden crannies or medieval architecture. The entrance to a college may me tucked down a narrow alleyway, and even then it is unlikely to be signposted.

PERTO DE DESDE COM SEM

7. Algumas especificações: a) Preposição “FOR” – para / durante / por Usada para indicar: Finalidade – The feed is FOR the dog to eat. (A ração é PARA o cachorro comer)

Oxford University Press, 1999, p. 135 (adapted)

Tempo – I have studied English FOR 2 years (Eu estudei Inglês DURANTE dois anos)

The preposition “amidst” (L.8) can be synonymous with among. (OBS: Os números das linhas na questão podem variar por conta da diagramação do material.) (A) Certo. (B) Errado.

Favor ou benefício - Do it for me, please. (Faça isso por mim, por favor) b) Preposição “TO” – para / a

04. (CPTM – ANALISTA ADMINISTRATIVO JÚNIOR – MAKIYAMA)

Usada para indicar: Movimento ou Posição – Turn TO the right (Vire PARA a direita) / Don’t go TO the other side of the room. (Não vá PARA o outro lado da sala)

Generation Y By Sally Kane, About.com Guide

Questões

Born in the mid-1980’s and later, Generation Y legal professionals are in their 20s and are just entering the workforce. With numbers estimated as high as 70 million, Generation Y (also -1- as the Millennials) is the fastest growing segment of today’s workforce. As law firms compete for available talent, employers cannot ignore the needs, desires and attitudes of this vast generation. Below are a few common traits that define Generation Y. Tech-Savvy: Generation Y grew up with technology and rely on it to perform their jobs better. Armed with BlackBerrys, laptops, cellphones and other gadgets, Generation Y is plugged-in 24 hours a day, 7 days a week. This generation prefers to communicate through e-mail and text messaging rather than face-to-face contact and -2- webinars and online technology to traditional lecture-based presentations. Family-Centric: The fast-track has lost much of its appeal for Generation Y who is willing to trade high pay for fewer billable hours, flexible schedules and a better work/life balance. While older generations may view this attitude as narcissistic or lacking commitment, discipline and drive, Generation Y legal professionals have a different vision of workplace expectations and prioritize family over work. Achievement-Oriented: Nurtured and pampered -3parents who did not want to make the mistakes of the previous generation, Generation Y is confident, ambitious and achievement-oriented. They have high expectations of their employers, seek out new challenges and are not afraid to ask question authority. Generation Y wants meaningful work and a soli learning curve. Team-Oriented: As children, Generation Y participated in team sports, play groups and other group activities. They value teamwork and seek the input and affirmation of others. Part of a no-person-left-behind generation, Generation Y is loyal, committed and wants to be included and involved. Attention-Craving: Generation Y craves attention in the forms of feedback and guidance. They appreciate being kept in the loop and seek frequent praise and reassurance. Generation Y may benefit greatly from mentors who can help guide and develop their young careers. Font: legalcareers.about.com

01. Complete com “in”, “on” ou “at” as frases abaixo: a)

We could go by car, but I’d rather go ............. foot.

b) I’ll be very busy ............ Monday, but I could meet you .......... the morning instead. c)

I’m free .............. lunchtime. Shall we meet then?

d)

We live ............. Michigan Avenue, ................ Chicago.

e)

Do you know the girl who lives ................... number 22?

02. (ANVISA – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CETRO) Read the sentence below, considering the context of the text, and choose the alternative that best fills in correctly and respectively the blanks. “When we eat, the food is ________ down into glucose (blood sugar), the body’s main energy source. As blood flows through the pancreas, this organ detects the high levels of glucose and knows to release insulin, a hormone that it produces in order to allow the cells ________ the body to use the glucose. The cells have insulin receptors that allow glucose to enter. Then the cell either uses the glucose to make energy right away or ________ it as a future energy source.” (A) Fall / at / saves. (B) Break / on / save. (C) Turned / in / store. (D) Fallen / out / restores. (E) Broken / throughout / stores. 03. (TCE/ES – AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO – CESPE) Welcome to Oxford Many periods of English history are impressively documented in Oxford’s streets, houses, colleges and chapels.

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO The word that best complete the gap -3- is: (A) Of. (B) By. (C) For. (D) From. (E) On.

03. RESPOSTA A A questão pede que o candidato determine a preposição “amidst” (entre, no meio de) é sinônimo com “among” (entre, dentro de, no meio de) 04. RESPOSTA B A questão pede que o candidato determine. A palavra que melhor completa o espaço -3- é. No trecho em questão. Buscam realizações: Nutridos e cuidados (por) pais que não querem cometer os mesmos erros da geração anterior (...)

05. (ANVISA – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CETRO) The alarm ________ Europe ________ the discovery ________ horse meat ________ beef products escalated again Monday, when the Swedish furniture giant Ikea withdrew an estimated 1.670 pounds ________ meatballs ________ sale ________ 14 European countries. Ikea acted after authorities in the Czech Republic detected horse meat in its meatballs. The company said it had made the decision even though its tests two weeks ago did not detect horse DNA. Horse meat mixed with beef was first found last month in Ireland, then Britain, and has now expanded steadily across the Continent. The situation in Europe has created unease among American consumers over ________ or not horse meat might also find its way into the food supply in the United States. (The New York Times, 2/25/2013) Choose the alternative that fills in, correctly and respectively, the blanks of the sentence below.

05. RESPOSTA B A questão pede que o candidato determine. Escolha a alternativa que completa, corretamente e respectivamente, os espaços em branco na sentença abaixo. O alarme (na) Europa (sobre) a descoberta (de) carne de cavalo (nos) produtos de carne aumentou novamente segunda, quando a gigante dos móveis Sueca Ikea retirou aproximadamente 1.670 pounds (de) almondegas (das) prateleiras (em) 14 países europeus. Pronouns Os Pronomes são palavras utilizadas para substituir os substantivos. 1. Pronomes Pessoais: Em inglês existem dois tipos de pronomes pessoais, eles são: Subject Pronouns e Object Pronouns.

“The alarm ________ Europe ________ the discovery ________ horse meat ________ beef products escalated again Monday, when the Swedish furniture giant Ikea withdrew an estimated 1.670 pounds ________ meatballs ________ sale ________ 14 European countries.”

I EU YOU VOCÊ HE ELE SHE ELA IT ELE / ELA (COISAS E ANIMAIS) WE NÓS YOU VOCÊS THEY ELES / ELAS Subject Pronouns (Usados como sujeito da frase)

(A) In / from / of / of / from / for / in (B) In / over / of / in / of / from / in (C) From / over / of / of / of / to / from (D) Of / with / in / in / from / on / in (E) Over / with / in / of / of / on / from Respostas 01. a) Resposta ON Expressão fixa “ON FOOT”.

Exemplos: I study English and Japanese. She works in a big city.

b) Resposta ON – IN Antes de dias da semana usa-se a preposição “on”. Antes das expressões MORNING, AFTERNOON e EVENING precisa-se da preposição “in”

Object Pronous ME YOU HIM HER IT US YOU THEM (Usados como objeto da frase) Exemplos: They gave me the book. She always see him at school.

c) Resposta AT Expressão fixa “AT LUNCHTIME” d) Resposta ON – IN “On” – preposição de lugar para nomes de ruas, avenidas, etc. “In” – preposição de lugar para nomes de cidades estados, países, etc. e) Resposta AT “At” – preposição de lugar para endereços específicos.

2. Pronomes Possessivos: Em inglês há, também, dois tipos de pronomes possessivos, os Possessive Adjectives e os Possessive Pronouns.

02. RESPOSTA E A questão pede que o candidato determine. Leia as sentenças abaixo e escolha a alternativa que melhor completa os espaços. Quando nós comemos, a comida é (quebrada) em glicose (...), um hormônio que é produzido para permitir que as células (por toda a parte) do corpo usem a glicose (...) então as células usam a glicose para fazer energia na hora ou (armazenam) ela como uma fonte de energia futura.

Língua Inglesa

POSSESSIVE ADJECTIVES MY YOUR HIS HER ITS OUR

POSSESSIVE PRONOUNS MINE YOURS HIS HERS ITS OURS

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APOSTILAS OPÇÃO YOUR THEIR

6. Pronomes Interrogativos:

YOURS THEIRS

* Possessive Adjectives são usados antes de substantivos, precedidos ou não de adjetivos. Exemplos: Her parents live in London. I want your new dress. * Possessive Pronouns são usados para substituir a construção possessive adjective + substantivo, evitando, portanto, a repetição. Exemplo: My car is red, but theirs is black. MYSELF YOURSELF HIMSELF HERSELF ITSELF OURSELVES YOURSELVES THEMSELVES 3. Pronomes reflexivos:

Observação: Os pronomes reflexivos também possuem função enfática. Veja alguns exemplos: They themselves built their houses. (Eles próprios construíram a casa) We ourselves made this surprise to you. (Nós mesmos preparamos essa surpresa para você) 4. Pronomes Demonstrativos: SINGULAR

Tradução

Exemplo

THIS

esse / essa

THAT

aquele / aquela

This is my favorite book. That is my cat.

Tradução esses / essas

THOSE

aqueles / aquelas

Tradução O que?

WHERE

Onde?

WHEN

Quando?

WHO

Quem?

WHOSE

De quem?

WHY

Por que?

HOW

Como?

Exemplos: What do you study? (O que você estuda?) Where do you live? (Onde você mora?) When did he come to Brazil? (Quando ele veio para o Brasil?) Who is your friend? (Quem é seu amigo?) Whose wallet is this? (De quem é essa carteira?) Why is she sad? (Por que ela está triste?) How do you prepare lemon pie?

7. Pronomes Relativos Os pronomes relativos podem exercer a função de sujeito ou objeto do verbo principal.

Exemplos: He hurt himself. (Ele se cortou) I cut myself. (Eu me cortei)

PLURAL THESE

Pronomes WHAT

WHO

Sujeito ou Pronome Objeto para pessoas

WHICH

Sujeito ou Pronome Objeto para animais e coisas

WHOSE

Posses para pessoas, animais e coisas

WHOM

Pronome Objeto para pessoas

THAT

Sujeito ou Pronome Objeto para pessoas, animais e coisas

I told you about the woman who lives in Brazil Do you see the cat which is drinking milk? This is the boy whose mother is a nurse The woman whom you called is my cousin He is the man that saved my life That is the dog that bit my neighbor

8. One / Ones One (singular ) / Ones (plural) são usados para evitar repetições desnecessárias. See those two girls? Helen is the tall one (girl) and Jane is the short one (girl).

Exemplo These are my friends from school. Those are the English teachers.

Let’s look at the photographs. The ones (photographs) you took in Paris. Questões

5. Pronomes Indefinidos:

Preencha as frases com o pronome correto: 01. .......... and ........... mother are from Japan. (A) I - my (B) Me - my (C) their - my (D) I - mine (E) She – hers

Derivações do “SOME” – SOMETIME (alguma vez) SOMEWHERE (algum lugar) SOMEONE (alguém) SOMETHING (alguma coisa / algo)

02. ............. do they study here? Because they like our school. (A) Where (B) When (C) Why (D) Who (E) What

Derivações do “ANY” – ANYWHERE (em qualquer lugar, em algum lugar, em nenhum lugar) ANYBODY (qualquer pessoa, alguém, ninguém) ANYTHING (qualquer coisa, nada, algo)

03. She combs .....................

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO (A) himself (B) yourself (C) myself (D) herself (E) itself

had meager sales potential. The most prevalent condition for which Botox treatment was approved, cervical dystonia, is a neck spasm that affects only about 27.000 people, Allergan wanted doctors to prescribe Botox for headaches. Botox’s sales grew 1.407% and by 2007, total Botox sales exceeded $500 million. More than 70% of that was unapproved uses. This didn’t seem to enter into the FDA’s review of Allergan’s application to expand its marketing of the Lap-Band, a device that’s surgically implanted around the stomach. So far, the approved use has been for morbidly obese people. An FDA advisory panel, which gave preliminary approval to Allergan’s application, wasn’t entirely happy with the company’s data supporting its safety and efficacy claims for the Lap-Band – its own 149-patient study and six other studies, at least three of which conducted by researchers with financial links to Allergan – but they felt that the Lap-Band’s benefits outweighed the risks.

04. Complete the sentences with the correct pronoun. A sister of ________ has just gotten a job. A) your B) their C) my D) our E) ours 05. Circle the correct alternative. Peter’s wife said: “My husband wants me to sell my bicycle, but he won’t sell __________”. A) hers B) his C) yours D) its E) theirs

(HILTZIKLOS, M., Adapted from Los Angeles Times, 22/02/2011) 07. ANVISA – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CETRO) Read the sentence below “Botox’s sales grew 1.407% and by 2007, total Botox sales exceeded $500 million. More than 70% of that was for unapproved uses.” It is correct to affirm that the underlined word refers to: (A) Botox. (B) Million. (C)Total. (D)Sales. (E)Uses. 08. ANVISA – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CETRO) Read the sentence below and choose the alternative that correctly links the underlined words to the nouns they refer to.

06. Circle the correct alternative. John and Mary are my best friends, and I often go to movies with _________. A) their B) her C) him D) them E) they Leia o texto e responda as questões 07 e 08. FDA seems to take light approach to Allergan and LAP-BAND In 1960, a young inspector for the Food and Drug Administration faced down a powerful drug company by rejecting its application to sell a morning-sickness drug in the United States. The company, Richardson-Merrell, griped about her repeated demands for more safety data. They complained to her superiors, branding her as nitpicker. But she stood firm. The drug is question was thalidomide, and worldwide as many as 12.000 children were born with severe birth defects after their mothers used it, in the U.S., where Frances Kelsey blocked Merrell from disturbing the drug expect to a few doctors for ‘experimental’ trials, the toll was 17. Today’s FDA isn’t that FDA. Today’s FDA can be steamrolled. Today’s FDA just approved an application by Allergan to expand the target market of its Lap-Band weight-loss device potentially by tens of millions of patients. How much safety data did the FDA review before giving Allergan the green light? Mainly the results of one year of study of 149 patients. Kelsey has said that she demanded more information form Merrell, thalidomide’s U.S. manufacturer, because its history of conflicts with the agency made her suspicious. Is there any reason to mistrust Allergan? Let’s look at the record. In September, Allergan pleaded guilty to one criminal count and paid $600 million in fines and penalties to settle federal charges that it had illegally marketed Botox for uses the FDA hadn’t approved. In accepting the plea bargain, the government charged that the company had made under-the-table payments to doctors who used Botox to treat unapproved conditions, created front groups and websites to push the broader uses of the drug while concealing Allergan’s backing, and coached physicians to over-diagnose a condition for which Botox could be legally marketed so it could sell more product. Allergan took these steps, the government contended, because the approved uses

Língua Inglesa

An FDA advisory panel, (I) which gave preliminary approval to Allergan’s application, wasn’t entirely happy with the company’s data supporting (II) its safety and efficacy claims for the Lap-Band – (III) its own 149-patient study and six other studies, at least three of (IV) which conducted by researchers with financial links to Allergan. (A) I. “which” refers to “panel”; II. “its” refers to “company”; III. “its” refers to “company”; IV. “which” refers to “studies”. (B) I. “which” refers to “DFA”; II. “its” refers to “Allergan”; III. “its” refers to “Allergan”; IV. “which” refers to “claims”. (C) I. “which” refers to “panel”; II. “its” refers to “data”; III. “its” refers to “Lap-Band”; IV. “which” refers to “patient”. (D) I. “which” refers to “FDA”; II. “its” refers to “company”; III. “its” refers to “Allergan”; IV. “which” refers to “Studies”. (E) I. “which” refers to “panel”; II. “its” refers to “data”; III. “its” refers to “company”; IV. “which” refers to “data”. 09. (TERMOBAHIA – TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE JÚNIOR – CESGRANRIO) Committee decides to lower the use of thermoelectric power generation GTCIT Magazine The Monitoring Committee of the Electric Sector (CMSE) decided on Monday (may 30, 2012), to diminish the thermoelectric power generation in Brazil as of next week. According to the Ministry of Mines and Energy, Márcio Zimmermann, the thermoelectric generation, which currently averages 4.000 megawatts (MW), should now be reduced to 2.500 MW. 22

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APOSTILAS OPÇÃO These plants are used in Brazil mainly to prevent a power outage in the country in times of drought, when the reservoirs of the dams are low. But the ministry assured that the reservoir of the hydroelectric plants are satisfactory, and that there will be no need to resort to the thermoelectric resources. According to the Minister Zimmermann, the Southeast has an average of 90% of its reservoirs full, which is an excellent level for this time of year. Even the Northeast, whose reservoir levels are a little lower, do not compromise system security. “The system is operating perfectly within the current conditions, which safely allows us to reduce the generation of thermoelectric energy. This will give us an economic surplus that can be used towards system maintenance and in the implementation of new quality programs for the energy sector”, he said. He also explained that: “of course, this does not mean that the committee will not be flexible as to this decision in case the current conditions take an unexpected turn.” They will be following the reduction of the projection for the coming months and, if necessary, the plans will be changed according to the demands vis-avis resources. Available at: www.gtcit.com

Steve Ham, General Manager at the Fort William Centre said: “We were delighted when MRTS chose The Underwater Centre to train its divers in saturation diving, and I think this is testament to the hard work we have been putting in to ensure our reputation as a world-class training facility. Available at: http://www.youroilandgasnews.com The possessive pronoun its (line 6) refers to (OBS: Os números das linhas na questão podem variar por conta da diagramação do material.) (A) Commercial diver and Remotely Operated Vehicle (ROV) training facility (lines 1-2) (B) Scottish Highlands and Australia (line 3) (C) Biggest ever contract (line 4) (D) Russian saturation divers (line 5) (E) Oil and gas industry (line 7) Respostas 1. (A) I – pronome sujeito My – pronome possessivo usado antes do substantivo mother - mãe

In the text, “They” (line 28) refers to the: (OBS: Os números das linhas na questão podem variar por conta da diagramação do material.)

2. (C)

(A)Plans. (B)Resources. (C)Conditions. (D)Demands. (E)Committee.

3. (D) 4. (E) 5. (B) 6. (D)

10. (INNOVA – ADVOGADO JÚNIOR – CESGRANRIO)

7. (D) A questão pede que o candidato determine. Leia a sentença abaixo e afirme ao que a palavra sublinhada se refere. As vendas de Botox cresceram 1.407% e em 2007 a venda total de Botox passou de 500 milhões de dólares. Mais de 70% disso (vendas) foram para usos não aprovados. 8. (A) A questão pede que o candidato determine. Leia a sentença abaixo e escolha a alternativa que corretamente ligue as palavras sublinhadas com os substantivos os quais elas se referem. O painel de conselhos da FDA, o qual (painel) deu aprovação preliminar para a proposta da Allergan, não estando totalmente feliz com os dados de apoio da empresa e suas (da empresa) alegações de eficiência e segurança para o Lap-Band – seu (da empresa) próprio estudo com 149 pacientes e outros seis estudos, os quais (os estudos) pelo menos três foram conduzidos por pesquisadores com ligações financeiras a Allergan.

The Underwater Centre secures its biggest ever contract – worth $1.3 million – to train Russian saturation divers Your Oil and Gas News Magazine The world’s leading commercial diver and Remotely Operated Vehicle (ROV) training facility, based in the Scottish Highlands and Australia, has secured its biggest contract – worth US$ 1.3millin – to train Russian saturation divers. The award cements its reputation as a major service provider for the growing worldwide oil and gas industry. The men, already experienced air divers, were trained on saturation procedures and techniques and will receive the Australian Diver Accreditation Scheme (ADAS) and the Closed Bell certification. More advanced than the ADAS, the Closed Bell is the certification appropriate to deep water dives of 60 meters / 200 feet, using a trimix tank with 16 percent oxygen (O2). During the training, divers lived in a chamber for up to 28 days, which was pressurized to the same pressure of the sea, exactly at the depth that they will be working at. Living and working at pressure mean that they can be transported quickly and efficiently to the work site under the water without decompression stops, allowing divers to work in much greater depths and for much longer periods of time. MRTS Managing Director Alexander Kolikov said: “Oil and gas firms in Russia are currently facing a skills shortage due to the rapidly increasing amount of exploration work underway at the moment. By investing in the training of our divers in saturation diving, we are addressing this need for experts in maintenance and repair activities vital to maintaining Russia’s subsea infrastructure.”

Língua Inglesa

9. (E) A questão pede que o candidato determine. De acordo com o texto, o pronome “they” se refere à. No último parágrafo o texto afirma que, claro que isso não quer dizer que o comitê não será flexível a sua decisão caso as condições atuais mudem drasticamente. Eles irão seguir a redução (...). Eles se refere aos membros do comitê que tomaram tal decisão. 10. (A) A questão pede que o candidato determine a que o pronome possessivo “its” se refere. A primeira parte do texto qualifica o centro de treinamento para mergulhadores e veículos operados remotamente. Em seguida (no trecho em que temos o pronome “its”) o texto fala que o prêmio cimenta sua reputação. No caso esse “sua” se refere ao mesmo centro. 23

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APOSTILAS OPÇÃO Conjunctions

I went downstairs and (I) opened the door. (Eu fui ao andar de baixo e abri a porta.)

Conjunções são palavras que ligam duas orações ou termos semelhantes, dentro de uma mesma oração. Existem três tipos de conjunções: Coordinating conjunctions, Correlative conjunctions e Subordinating conjunctions. A partir de agora estudaremos separadamente cada um dos tipos de conjunções da Língua Inglesa.

Could I have a knife and (a) fork, please? (Eu gostaria de um garfo e uma faca, por favor.) When Robert went to the bookstore, he bought a notebook and several pens. (Quando Roberto foi à livraria, ele comprou um caderno e várias canetas.)

Coordinating conjunctions Coordinating conjunctions ligam duas palavras ou duas orações independentes (independent clauses), mas devem sempre ligar elementos com a mesma estrutura gramatical, por exemplo: subject + subject; verb phrase + verb phrase; sentence + sentence; clause + clause. Uma coordinating conjunction geralmente posiciona-se entre as orações e, antes dela, usamos vírgula (caso as orações sejam muito pequenas e possuam o mesmo sujeito, a vírgula não é necessária). As coordinating conjunctions são as que se encontram no quadro abaixo: Conjunção

Indicação / Função

for

explicação

and

adição

nor

liga duas alternativas negativas

but

oposição, contraste

or

alternância

yet

oposição, ressalva

so

mostra que a segunda ideia é o resultado da primeira

- Podemos usar vírgula (,) diante de and quando esta conjunção for usada para adicionar o último item de uma lista ou série. Esse tipo de construção é bastante comum no Inglês, contudo a série deve conter pelo menos três ítens. Quando a construção não for longa, o uso da vírgula também é facultativo. Observe os exemplos abaixo: You had a holiday at Christmas, at New Year and at Easter. (Neste caso, não é necessário usar vírgula, pois os ítens da série não são longos.) I spent yesterday playing cricket, listening to jazz records, and talking about the meaning of life. Claudia spent her summer studying basic math, writing, and reading comprehension. Observe que, nestes dois últimos exemplos, os ítens são maiores, portanto a vírgula pode ser usada. She bought carrots, lettuce, a pineapple, and a dozen eggs. (Como a lista contém mais de três ítens, podemos usar vírgula antes da conjunção.) He drinks beer, whisky, wine, and rum.*

AND He lives in Cambridge, and (he)* studies at Harvard University. (Ele mora em Cambridge e estuda na Universidade de Harvard.)

He drinks beer, whisky, wine and rum.* * Ambas estão corretas, a vírgula é opcional quando a conjunção and é usada com a última palavra de uma lista. - A vírgula também pode ser usada antes de and quando liga duas orações independentes (independent clauses) que não possuem o mesmo sujeito. Caso as orações sejam pequenas e tenham o mesmo sujeito, não é comum usar vírgula. Observe:

We stayed at home and (we)* watched television. (Nós ficamos em casa e assistimos televisão.) My sister is married and (she)* lives in London. (Minha irmã é casada e mora em Londres.)

Rachel decided to try the chocolate cake, and Peter ordered a strawberry pie. (Aqui a vírgula pode ser usada, pois o sujeito das orações não é o mesmo.)

*Quando a coordinating conjunction "and" liga dois verbos que possuem o mesmo sujeito, não é necessário repeti-lo. Isso também ocorre com artigos, pronomes, preposições e outras expressões. Observe os exemplos do quadro: She sings and she plays the violin. sings and plays the violin

I bought a bottle of wine, and we drank it together. (Aqui a vírgula pode ser usada, pois o sujeito das orações não é o mesmo.)

→She

He plays tennis and he plays football. tennis and football.

→ He plays

They have offices in Britain and in France. offices in Britain and France.

→ They have

We stayed with my brother and my sister. with my brother and sister.

→ We stayed

Rachel had a cake and Peter had a strawberry pie. (Embora o sujeito das orações não seja o mesmo, a vírgula não foi usada, pois as duas orações são pequenas. Lembre-se de que a construção com vírgula também seria aceitável neste caso.) BUT

The house and the garden were full of people. → The house and garden were full of people.

Grace was a serious woman, but a very sensitive person. (Grace era uma mulher séria, mas uma pessoa muito sensível.)

I've been to Greece and I've been to Turkey. → I've been to Greece and Turkey. I washed my shirt and I dried my shirt. washed and dried my shirt.

Língua Inglesa

My sofa isn't very soft, but it's comfortable. (Meu sofá não é muito macio, mas é confortável.)

→I

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APOSTILAS OPÇÃO They tried, but did not succeed. (Eles tentaram, mas não obtiveram sucesso.)

They must approve his political style or they wouldn't keep electing him mayor. (Eles decerto devem aprovar seu estilo político, ou não continuariam o elegendo para prefeito.)

John is Canadian, but Sara is Irish. (João é canadense, mas Sara é irlandesa.)

You can study hard for this exam or you can fail. (Você pode estudar bastante para esta prova ou pode ser reprovado.)

Our players did their best but they lost the game. (Nossos jogadores fizeram o melhor que puderam, mas perderam o jogo.)

We can broil chicken on the grill tonight, or we can just eat leftovers. (Podemos fazer frango grelhado hoje à noite ou somente comer a comida que sobrou.)

- But é uma conjunção adversativa, ou seja, expressa um contraste. Assim como and, usaremos vírgula(,) antes de but quando ela ligar duas orações independentes (independent clauses) que sejam longas. Observe que, mesmo quando as orações possuem o mesmo sujeito, pode ocorrer vírgula diante de but se as orações são longas. Compare os exemplos:

SO A conjunção so (assim, portanto, por isso) expressa o que acontece / aconteceu / acontecerá em razão de alguma coisa: My grandmother was sick, so she went to the doctor. (Minha avó estava doente, por isso foi ao médico.)

She had very little to live on, but she would never have dreamed of taking what was not hers. (Aqui, embora o sujeito das duas orações seja o mesmo, a vírgula é usada, pois as orações são longas.)

It was raining, so I took my umbrella. (Estava chovendo, então peguei meu guarda-chuva.)

She was poor but she was honest. (As orações são curtas e o sujeito é o mesmo, assim não se faz obrigatório o uso da vírgula.)

Laura does a lot of sport, so she's very fit. (Laura pratica vários esportes, por isso tem uma ótima forma física.)

Veja outros exemplos com but:

We didn't study, so we didn't pass. (Não estudamos, por isso não passamos.)

I like him, but I don't like her. (Gosto dele, mas não gosto dela.)

I want to work as an interpreter in the future, so I am studying English at university. (No futuro, quero trabalhar como intérprete, por isso vou estudar Inglês na universidade.)

I wanted to phone you, but I didn't have your number. (Queria ligar para você, mas não tinha o número do seu telefone.)

The party was boring, so I went home. (A festa estava chata, então fui para casa.) - A conjunção so também é usada no início de orações para introduzir algo novo, significando "então":

The child was found abandoned but unharmed. (A criança foi encontrada abandonada, porém ilesa.) I got it wrong. It wasn't the red one but the blue one. (Entendi tudo errado. Não era a vermelha, mas a azul.)

So, the judge removed the child from the custody of his parents. (Então, o juiz tirou dos pais a custódia da criança.)

By the end of the day we were tired but happy. (No final do dia estávamos cansados, mas felizes.)

FOR Observação: Além de significar mas ou porém, but também pode significar exceto:

A função da conjunção for é introduzir uma explicação. Nestes casos, for é sinônimo de because. Hoje em dia, o uso de for neste sentido é usado, na maioria das vezes, na escrita literária. Observe os exemplos:

Everybody but Robert is trying out for the team. (Todos, exceto Roberto, estão competindo para ficar no time)

Eric tought he had a good chance to get the job in the company, for his father was one of the owners. (Eric achou que tinha grande chance de conseguir o emprego na companhia, pois seu pai era um dos donos.)

I had no choice but to sign the contract. (Eu não tinha escolha, exceto assinar o contrato.) OR

We listened eagerly, for he brought news of our families. (Escutamos avidamente, já que ele trouxe notícias de nossas famílias.)

A conjunção or indica alternância ou exclusão: I could cook some supper, or we could order a pizza. (Eu poderia fazer uma janta ou nós poderíamos pedir uma pizza.) Do you want to go out, or are you tired? (Você quer sair, ou está cansado?)

This movie is particularly interesting to feminist film theorists, for the screenplay was written by Diana Lers. (Este filme é particularmente interessante para teóricos de filmes feministas, porque o roteiro foi escrito por Diana Lers.) I believed her, for surely she would not lie to me. (Acreditei nela porque tenho certeza de que ela não mentiria pra mim.)

He could go, or stay a little more. (Ele poderia ir ou ficar mais um pouco.) Have you seen or heard the opera by Paul Richardson? (Você assistiu ou ouviu a ópera de Paul Richardson?)

Língua Inglesa

NOR

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APOSTILAS OPÇÃO A conjunção nor liga duas alternativas negativas e é usada, na maioria das vezes, com neither e not. Veja:

I'd like to work with both animals and children. (Eu gostaria de trabalhar com animais e crianças.)

That is neither what I said nor what I meant. (Isto não foi o que eu disse nem o que eu quis dizer.)

Both my grandfather and my father worked in the steel plant. (Ambos meu avô e meu pai trabalhavam na fábrica de aço.)

She seemed neither surprised nor worried. (Ela não parecia nem surpresa nem preocupada.)

She both sings and dances. (Ela canta e dança.)

Not a building nor a tree was left standing. (Nem um prédio nem uma árvore foi deixada em pé.)

She is both pretty and clever. (Ela é tão bonita e esperta.) I spoke to both the director and her secretary. (Falei com a diretora e com a secretária dela.)

- Nor também é usado antes de um verbo positivo concordando com algo negativo que recém foi dito:

Observação: Both...and sempre concordará com o verbo no plural:

She doesn't like them nor does Jeff. [Ela não gosta deles e nem o Jeff (gosta deles).]

Both David and Amanda know the importance of speaking another language. (Ambos David e Amanda sabem a importância de falar outra língua.)

A. I'm not going. (Eu não vou.) B. Nor am I. (Eu também não.) YET

Joana plays both the trumpet and the violin. (Joana toca trombeta e violino.)

A conjunção yet (contudo, mas, não obstante, porém, no entanto) indica oposição, ressalva:

Both his mother and his father will be there. (O pai e a mãe dele estarão lá.)

It's a small car, yet it is surprisingly spacious. (É um carro pequeno, todavia é surpreendentemente espaçoso.)

For this job you will need a good knowledge of both French and Spanish. (Para este trabalho você precisará de um bom conhecimento de francês e espanhol.)

He has a good job, and yet he never seems to have any money. (Ele tem um bom emprego, e apesar disso parece que nunca tem dinheiro.)

NOT ONLY...BUT ALSO

John plays basketball very well, yet his favorite sport is tennis. (João joga basquete muito bem, contudo seu esporte favorito é tênis.)

"To accomplish great things, we must not only act, but also dream; not only plan, but also believe." (Anatole France) (Para realizarmos coisas grandes, precisamos não somente agir, mas também sonhar; não somente planejar, mas também acreditar.)

OBSERVAÇÃO: Como conjunção, yet sempre aparece no início da oração.

The teacher is not only intelligent but also friendly. (A professsora não é so inteligente, mas também simpática.)

Correlative Conjunctions As Correlative conjunctions são sempre usadas aos pares, ou seja, elas nunca aparecem sozinhas. No entanto, elas nunca aparecem uma logo do lado da outra. Assim como as coordinating conjunctions, usamos as correlative conjunctions para ligar elementos com mesma função gramatical, por exemplo: subject + subject; verb phrase + verb phrase; sentence + sentence; clause + clause. Veja quais são as correlative conjunctions no quadro abaixo:

We go there not only in the winter, but also in summer. (Vamos lá não apenas no inverno, mas também no verão.) She not only sings like an angel, but also dances divinely. (Ela não apenas canta como um anjo, mas também dança divinamente.) Not only the bathroom was flooded, but also the rest of the house. (Não só o banheiro estava alagado, mas também o resto da casa.)

Correlative Conjunctions both...and either...or

The place was not only cold, but also damp. (O lugar não estava só frio, mas também úmido.) The explosion destroyed not only the school, but also the museum. (A explosão destruiu não só a escola, mas também o museu.)

neither...nor not only...but also as/so...as whether...or

Clara wants not only money, but also fame. (Clara não quer só dinheiro, mas também fama.)

Observe alguns exemplos de cada um dos pares:

Not only pode se posicionar no início da oração para dar ênfase ao que se quer dizer. Nesta estrutura, not only deve ser

BOTH...AND

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO seguido por auxiliary verb (and non-auxiliary have and be) + subject; do é usado* caso não haja outro auxiliar:

Whether he comes or not makes no difference. (Se ele vem ou não, não faz diferença.)

Not only has she been late three times; she has also done no work. (Ela não só chegou atrasada três vezes, como também não fez trabalho algum.)

I don't know whether I should stay or leave. (Não sei se devo ficar ou ir embora.) Subordinating Conjunctions

*Not only do they need clothing, but they are also short of water. (Eles não somente necessitam de roupas, mas também estão com falta d'água.)

Assim como as Coordinating e Correlative Conjunctions, as Subordinating Conjunctions estabelecem relação entre orações, frases ou termos semelhantes. Entretanto, diferentemente da primeira, estabelecem relaçõesentre uma oração dependente (dependent clause)* e uma oração independente (independent clause).

Not only is the food in this restaurant awful, but also the prices are too high. (Como se não bastasse a comida nesse restaurante ser terrível, os preços também são altos demais.)

* Dependent clause: orações que não são completas em si mesmas. Observe o exemplo abaixo:

Not only were you late for class, but also forgot to do the homework. (Você não apenas se atrasou para a aula, mas também esqueceu de fazer a lição de casa.)

Because it was raining, I took my umbrella. Este período contém duas orações, "Because it was raining" e "I took my umbrella". A primeira oração é uma dependent clause, ou seja, não possui sentido em si mesma. Se dissermos apenas

AS / SO...AS If you are as/so intelligent as your father, it will not be difficult for you to run your family business. (Se você é tão inteligente quanto seu pai, não vai ser difícil para você administrar os negócios da sua família.)

"Because it was raining" e nada mais, as pessoas não compreenderão o que queremos dizer. Contudo, "I took my umbrella" é uma independent clause, pois possui sentido em si mesma, ou seja, compreendemos seu sentido mesmo se falarmos apenas "I took my umbrella". Esses tipos de conjunções posicionam-se no início da oração dependente (dependent clause). Porém, a oração dependente pode vir antes ou depois da oração independente.

She is as/so beautiful as her mother. (Ela é tão bonita quanto a mãe.) He is not as/so bad as many think. (Ele não é tão ruim quanto muitos pensam.) She is as/so successful as her sister. (Ela é tão bem sucedida quanto sua irmã.)

Observe abaixo exemplos com as principais subordinating conjunctions da Língua Inglesa:

The situation is not as/so difficult as people make out. (A situação não está tão difícil quanto as pesoas dizem.)

AFTER (depois, após)

WHETHER... OR

I went home after the concert finished. (Fui para casa depois que o concerto acabou.)

Whether you win this race or lose it doesn't matter as long as you do your best. (Não importa se você ganhar ou perder essa corrida, contanto que faça o melhor que pode.)

After the party, we started talking. (Depois da festa, começamos a conversar.) ALTHOUGH / THOUGH / EVEN THOUGH (apesar de (que), embora, ainda que)

Have you decided whether you will come or not? (Você decidiu se virá ou não?)

Although it was raining, we went out. (Saímos, embora estivesse chovendo.)

The ticket will cost the same, whether we buy it now or wait until later. (O ingresso custará o mesmo valor se comprarmos agora ou esperarmos até mais tarde.)

The weather was nice, although it was a bit cold. (O tempo estava bom, embora estivesse um pouco frio.)

You need to decide whether you go to the movies or to the park today. (Você precisa decidir se vai ao cinema ou ao parque hoje.)

His clothes, though old and worn, looked clean and of good quality. (As roupas dele, embora velhas e surradas, pareciam limpas e de boa qualidade.)

Whether we go by bus or train, it'll take at least six hours. (Independente de irmos de ônibus ou trem, a viagem levará pelo menos seis horas.)

He bought me this ring, even though I had told him not to. (Ele me comprou esse anel, muito embora eu o tenha avisado para não comprar.)

I don't know whether my father is arriving by the eight o'clock flight or nine o'clock fight. (Não sei se meu pai vai chegar no voo das oito ou das nove horas.)

Língua Inglesa

Observação: A conjunção though é mais usada na linguagem falada.

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APOSTILAS OPÇÃO AS (enquanto, assim que, logo que, como, porque, à medida que)

They can stay here provided that they behave well. (Eles podem ficar aqui contanto que / desde que se comportem bem.)

He left the bedroom, as he saw his daughter sleeping. (Ele saiu do quarto assim que / logo que viu a filha dormindo.)

BECAUSE (porque, pois)

Leave the papers as they are. (Deixem os papéis como eles estão.)

I went to England because my boyfriend was there. (Fui para a Inglaterra porque meu namorado estava lá.)

As you were out, I left a message. (Já que /Como você não estava, deixei uma mensagem.)

I didn't buy the handbag because it was too expensive. (Não comprei a bolsa porque era muito cara.)

As she grew older she gained in confidence. (À medida que ficou mais velha, ficou mais confiante em si mesma.)

- Because e a oração dependente podem vir tanto antes como depois da oração independente ou principal. Observe: I finished early because I worked fast. (Terminei cedo porque trabalhei rápido.) Because I worked fast, I finished early. (Porque trabalhei rápido, terminei cedo.)

As you know, Julia is leaving soon. (Como você sabe, Julia está indo embora em breve.) AS IF / AS THOUGH (como se)

Não confunda: Because é uma conjunção, mas because of é uma preposição. Veja a diferença:

She behaved as if/as though nothing had happened. (Ela se comportou como se nada tivesse acontecido.)

We were late because it rained. (NOT ... because of it rained.) (Estávamos atrasados porque choveu.)

She was acting as if/as though she was in a great movie. (Ela estava agindo/atuando como se estivesse em um grande filme.)

We were late because of the rain. (NOT ... because the rain.) (Estávamos atrasados por causa da chuva.)

Observação: Quando falamos sobre coisas que sabemos que não são verdades, podemos usar, após asif/as though, o verbo no passado com significado futuro. Este uso enfatiza o fato de sabermos que algo não é verdade. Compare:

I'm happy because I met you. (NOT ... because of I met you.) (Estou feliz porque conheci você.)

He talks as if/as though he was very rich. (Ele fala como se fosse muito rico.)

I'm happy because of you. (NOT ... because you.) (Estou feliz por causa de você.)

No caso acima, temos certeza absoluta de que ele não é rico.

BEFORE (antes de, antes que)

He talks as if/as though he is rich. (Ele fala como se fosse rico.)

Before I have breakfast, I spend half an hour doing physical exercises. (Antes de tomar café da manhã, passo meia hora fazendo exercícios físicos.)

Já neste exemplo, não temos certeza se ele é rico ou não. Why is he looking at me as if/as though he knew me? I've never seen him before. (Por que ele está olhando para mim como se me conhecesse? Eu nunca o vi antes.)

Do it before you forget. (Faça antes que você esqueça.) I'll telephone you before I get home. (Vou ligar para você antes de chegar em casa.)

Na linguagem formal, podemos usar were ao invés de was quando fazemos esse tipo de comparação. Este uso é comum no Inglês Americano:

You can't go home before I have signed the letters. (Você não pode ir para casa antes de eu assinar as cartas.)

He talks as if/as though he were rich. He went out before I had finished my test. (Ele saiu antes de eu terminar minha prova.)

AS / SO LONG AS / PROVIDED THAT (contanto que, desde que, com a condição de que)

DESPITE / IN SPITE OF (apesar de)

We will go to the beach as/so long as the weather is good. (Iremos para praia contanto que/ desde que o tempo esteja bom.)

Despite her efforts, she could not find a job. (Apesar dos esforços, ela não conseguiu achar um emprego.)

You can take my car as/so long as you drive carefully. (Você pode usar o meu carro contanto que / desde que dirija cuidadosamente.)

Despite the traffic, we got there on time. (Apesar do tráfego, chegamos na hora.) In spite of the rain, we went for a walk in the park. (Apesar da chuva, fomos dar uma volta no parque.)

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO Observação: Os verbos que vierem imediatamente após despite / in spite of devem estar no gerúndio:

Once you've passed your test I'll let you drive my car. (Assim que / Quando você passar na prova, vou deixar você dirigir meu carro.)

Despite being a big star, she's very approachable. (Apesar de ser uma estrela, ela é bastante acessível.)

Once he had found somewhere to live he started looking for work. (Depois / Assim que encontrou um lugar para morar, ele começou a procurar trabalho.) - Observe também que depois de once não se usa that.

In spite of having a headache, I enjoyed the film. (Apesar de estar com dor de cabeça, gostei do filme.) HOWEVER / NONETHELESS / NEVERTHELESS / NOTWITHSTANDING (Porém, entretanto, todavia, contudo, no entanto, não obstante)

OTHERWISE (senão, caso contrário, do contrário) Be here before noon, otherwise you will not have lunch with your father. (Esteja aqui antes do meio-dia, do contrário / senão você não almoçará com seu pai.)

He was feeling bad. However, he went to work and tried to concentrate. (Ele estava se sentindo mal. Contudo, foi trabalhar e tentou se concentrar.) I hadn't slept well that night. However, I was not sleepy during the following day. (Eu não tinha dormido bem naquela noite. Entretanto, não estava com sono no dia seguinte.)

You have to study hard, otherwise you won't pass the exam. (Vocês devem estudar bastante, caso contrário / senão não vão passar na prova.)

The problems are not serious. Nonetheless, we shall solve them soon. (Os problemas não são graves. Todavia, devemos resolvê-los logo.) I haven't had lunch. Nevertheless, I'm not hungry. (Não almocei. Todavia, não estou com fome.)

Shut the window, otherwise it'll get too cold in here. (Feche a janela, do contrário / senão vai ficar muito frio aqui.) My parents lent me the money. Otherwise I couldn't have bought the house. (Meus pais me emprestaram o dinheiro. Do contrário / Senão eu não poderia ter comprado a casa.)

Notwithstanding, the problem is a significant one. (Contudo, o problema é significativo.) The man is, notwithstanding, sufficient. (O homem é, entretanto, suficiente.)

SINCE (já que, visto que, como, desde) Since you are here, help us, please! (Já que você está aqui, ajude-nos, por favor!)

Observação: Notwithstanding também é sinônimo de despite e insipite of. Contudo, nestes casos, funciona como uma preposição.

Since she knows you well, she'll disagree with you. (Visto que / Já que ela lhe conhece bem, não vai concordar com você.)

IF (se)

Since you don't mind, I'll leave now. (Visto que / Já que você não se importa, vou embora agora.)

Ask her if she is staying at home tonight. (Pergunte se ela vai ficar em casa hoje à noite.)

Cath hasn't phoned since she went to Belfast. (Cath não ligou desde que foi para Belfast.)

If you meet my sister, give her this note. (Se você encontrar minha irmã, dê a ela este bilhete.)

SO THAT / IN ORDER THAT / IN ORDER TO / SO AS TO (de modo que, a fim de que, para que)

You can stay for the weekend if you like. (Você pode ficar para o fim de semana se quiser.)

She worked hard so that everything would be ready in time. (Ela trabalhou muito para que / a fim de que tudo ficasse pronto a tempo.)

If I knew her name, I would tell you. (Se eu soubesse o nome dela, eu lhe diria.) ONCE (uma vez que, já que, desde que, assim que...)

She's spending here for six months so that she can perfect her English. (Ela vai ficar aqui seis meses para que / a fim de que possa aperfeiçoar seu Inglês.)

We didn't know how we would pay our bills once the money had gone. (Não sabíamos como pagaríamos nossas contas uma vez que o dinheiro tinha acabado.) Once he had gone... (Assim que ele saiu...)

Mary talked to the shy girl so that she wouldn't feel left out. (Mary falou com a menina tímida para que / a fim de que ela não se sentisse excluída.)

Observação: Como conjunção, once é sinônimo de 'after', 'when' e 'as soon as' e na maioria das vezes é usado com perfect tense. Veja:

He got up early in order to have time to pack. (Ele acordou cedo para / a fim de ter tempo de arrumar as malas.) We send monthly reports in order that they may have full information.

Once you know how to ride a bike you never forget it. (Depois que você aprende a andar de bicicleta, nunca mais esquece.)

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO (Mandamos relatórios mensais para que eles possam ter informações completas.)

You can borrow my car whenever you want. (Você pode usar meu carro sempre que quiser / toda hora que quiser.)

UNLESS (a menos que, a não ser que, salvo se)

You can ask for help whenever you need it. (Você pode pedir ajuda sempre que precisar.)

Don't leave the room unless you receive permission. (Não saia da sala a menos que / a não ser que receba permissão.)

Whenever she comes, she brings a friend. (Sempre que ela vem, traz um amigo.)

Come tomorrow unless I phone (= ... if I don't phone / except if I phone.) (Venha amanhã a menos que / a não ser que eu ligue.)

Observação: A conjunção whenever também é usada quando o momento em que algo ocorre não é importante:

I'll take the job unless the pay is too low (= if the pay isn't too low / except if the pay is too low.) (Ficarei com o emprego a menos que / a não ser que o salário seja muito baixo.)

A. When do you need it by? (Para quando você precisa disso?) B. Saturday or Sunday. Whenever. (Sábado ou Domingo. Tanto faz.)

Let's have dinner out - unless you're too tired. (= if you aren't too tired.) (Vamos jantar fora - a menos que / a não ser que você esteja muito cansada.)

It's not urgent - we can do it next week or whenever. (Não é urgente - podemos fazer isso na semana que vem ou em qualquer outro momento.) WHERE (onde)

Unless I'm mistaken, she was wearing a black dress. (A menos que / a não ser que eu esteja enganado, ela estava usando um vestido preto.)

Seat where I can see you, please. (Sente onde eu consiga lhe enxergar, por favor.)

UNTIL / TILL (até, até que) Essas duas palavras possuem o mesmo significado, porém o uso de till é considerado mais informal.

This is where I live. (Aqui é onde eu moro.) Stay where you are. (Fique onde está.)

Do I have to wait unitl / till tomorrow? (Tenho que esperar até amanhã?)

WHEREAS (ao passo que, enquanto)

You are not going out until / till you've finished your homework. (Você não vai sair até que tenha terminado sua lição de casa.)

Some of the studies show positive results, whereas others do not. (Alguns dos estudos mostram resultados positivos, enquanto / ao passo que outros, não.)

Until now I have always lived alone. (until now = so far = até agora, por enquanto) (Até agora sempre vivi sozinho.) You can stay on the bus until / till London. (= until you reach London.) (Você pode ficar no ônibus até chegar a Londres.)

She was crazy about him, whereas for him it was just another affair. (Ela era doida por ele, ao passo que / enquanto que para ele aquilo era apenas mais um caso.)

WHEN / BY THE TIME (quando)

He likes broccoli, whereas she hates it. (Ele adora brócolis, ao passo que / enquanto ela detesta.)

She left her job when she knew she was pregnant. (Ela saiu do emprego quando soube que estava grávida.)

WHILE (enquanto)

When we got to New York the shops were already closed. (Quando chegamos a Nova Iorque as lojas já estavam fechadas.)

They were burgled while they were out. (A casa deles foi assaltada enquanto eles estavam fora.) You can go swimming while I'm having luch. (Você pode nadar enquanto eu almoço.)

He'll phone you when he arrives. (Ele vai ligar para você quando chegar.)

While Andrew is very good at Biology, his brother doesn't know anything about that. (Enquanto Andrew é muito bom em biologia, seu irmão não sabe nada sobre essa matéria.)

By the time I leave work, the sun will be setting. (Quando eu sair do trabalho, o sol estará se pondo.) By the time I arrive, they'll be eating dinner. (Quando eu chegar, eles estarão jantando.)

Observações: - No início de orações, while pode significar although, despite the fact that.... Observe:

WHENEVER (quando, toda vez que, sempre que)

While I am willing to help, I do not have much time available.

Come whenever you like. (Venha quando quiser / a hora que quiser.)

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO (Embora eu esteja com vontade de ajudar, não tenho muito tempo disponível.)

2. (CTA – ANALISTA EM C&T JÚNIOR – ADMINISTRAÇÃO – VUNESP) No trecho do último parágrafo – In addition, workers not actively seeking a job – a expressão in addition pode ser substituída, sem alteração de sentido, por: (A) Otherwise. (B) Nevertheless. (C) However. (D) Furthermore. (E) Therefore.

- Algumas vezes, while é sinônimo de until: I waited while five o'clock. (Esperei até às cinco horas.) Fonte: http://www.solinguainglesa.com.br/conteudo/Conjunctions 1.php (Adaptado) Questões

Leia o texto e responda as questões 2 e 3.

3. (CTA – ANALISTA EM C&T JÚNIOR – ADMINISTRAÇÃO – VUNESP) No trecho do quinto parágrafo – Brazil’s unemployment rate, however, is not fully comparable to jobless rates in developed countries as a large portion of the population is either underemployed or works informally – a palavra as pode ser substituída, sem alteração de sentido, por: (A) But. (B) Nor. (C) Such. (D) Likely. (E) Since.

Brazil’s Average Unemployment Rate Falls to Record Low in 2012

4. (ANVISA CETRO/2013)

01. IFB - Professor - Português/Inglês – IFB/2017) Choose the CORRECT conjunction to complete the sentence: “you can have my bike ___________ you bring it back tomorrow”. a) so b) as long as c) as if d) as though e) whereas

By Down Jones Business News January 31, 2013

ANALISTA

ADMINISTRATIVO



An increased incidence of kidney stones and renal failure in infants has been reported in China, believed to be associated with the ingestion of infant formula contaminated with melamine. It has been discovered that melamine has been deliberately added to raw milk for a number of months in order to boost its apparent protein content. In 2007 there was a large outbreak of renal failure in cats and dogs in the USA associated with ingestion of pet food found to contain melamine and cyanuric acid. Melamine alone is of low toxicity; ________ experimental studies have shown that combination with cyanuric acid leads to crystal formation and subsequent kidney toxicity. (World Health Organization, 30/10/2008)

Brazil’s unemployment rate for 2012 fell to 5.5%, down from the previous record low of 6.0% recorded last year, the Brazilian Institute of Geography and Statistics, or IBGE, said Thursday. In December, unemployment fell to 4.6% compared with 4.9% in November, besting the previous record monthly low of 4.7% registered in December 2011, the IBGE sad. The 2012 average unemployment rate was in line with the 5.5% median estimate of economists polled by the local Estado news agency. Analysts had also pegged December’s unemployment rate at 4.4%. Brazil’s unemployment rate remains at historically low levels despite sluggish economic activity. Salaries have also been on the upswing in an ominous sign for inflation – a key area of concern for the Brazilian Central Bank after a series of interest rate cuts brought local interest rates to record lows last year. Inflation ended 2012 at 5.84%. The average monthly Brazilian salary retreated slightly to 1.805,00 Brazilian reais ($908.45) in December, down from the record high BRL 1.809,60 registered in November, the IBGE said. Wages trended higher in 2012 as employee groups called on Brazilian companies and the government to increase wages and benefits to counter higher local prices. Companies were also forced to pay more to hire and retain workers because of the country’s low unemployment. The IBGE measures unemployment in six of Brazil’s largest metropolitan areas, including São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte, Recife and Porto Alegre. Brazil’s unemployment rate, however, is not fully comparable to jobless rates in developed countries as a large portion of the population is either underemployed or works informally without paying taxes. In addition, workers not actively seeking a job in the month before the survey don’t count as unemployed under the IBGE’s methodology. The survey also doesn’t take into account farm workers. (www.nasdaq.com, Adaptado)

Língua Inglesa



Choose the alternative that fills in correctly the blank of the sentence below. “Melamine alone is of low toxicity; ________ experimental studies have shown that combination with cyanuric acid leads to crystal formation and subsequent kidney toxicity”. (A) Therefore. (B) So. (C) However. (D) Unless. (E) Since. 5. (ANVISA – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CETRO/2013) The alarm ________ Europe ________ the discovery ________ horsemeat ________ beef products escalated again Monday, when the Swedish furniture giant Ikea withdrew an estimated 1.670 pounds ________ meatballs ________ sale ________ 14 European countries. Ikea acted after authorities in the Czech Republic detected horsemeat in its meatballs. The company said it had made the decision even though its tests two weeks ago did not detect horse DNA. Horsemeat mixed with beef was first found last month in Ireland, then Britain, and has now expanded steadily across the Continent. The situation in Europe has created unease among American consumers over ________ or not horsemeat might also find its way into the food supply in the United States. (The New York Times, 2/25/2013) 31

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APOSTILAS OPÇÃO Verbo to be - Verb to be According to the formal rule of the English language, choose the alternative that fills in correctly the blank of the sentence below.

O verbo to be significa ser e estar em português e, além desses dois significados, este verbo é muito usado no sentido de ficar (tornar-se). Observe os usos e as formas deste verbo:

“The situation in Europe has created unease among American consumers over ________ or not horse meat might also find its way into the food supply in the United States.”

- USOS: Usa-se o verbo to be:

(A) Rather. (B) Whether. (C) Perhaps. (D) Either. (E) If.

1. Para identificar e descrever pessoas e objetos: Richard is my friend. (Ricardo é meu amigo.) I am Italian. (Eu sou Italiano.) They will be at the club waiting for me. (Eles estarão no clube esperando por mim.) They are French actors. (Eles são atores franceses.) I will be very grateful to you. (Eu ficarei muito grato a você.) Is she your sister? (Ela é sua irmã?)

Respostas 1. (B) As long as => DESDE QUE - denota um condição. Logo => Você pode ficar com a minha bicicleta DESDE QUE você a traga de volta amanhã.

2. Nas expressões de tempo, idade* e lugar: It was raining this morning. (Hoje de manhã estava chovendo.) It is sunny today. (Hoje o dia está ensolarado.) I am twenty years old. (Tenho vinte anos.) We are spending our vacation in San Francisco. (Estamos passando nossas férias em São Francisco.) Rachel is four years older than me. (Raquel é quatro anos mais velha do que eu.)

2. (D) No trecho em questão. Além (do fato exposto na frase anterior), trabalhadores que não procuram ativamente por um emprego (...). Otherwise – caso contrário. Nevertheless – todavia, porém. Furthermore – além disso, ademais. Therefore – portanto, por isso, assim. 3. (E) No trecho em questão – A taxa de desemprego brasileira, entretanto, não é completamente comparável com as taxas de desemprego dos países desenvolvidos (uma vez que) uma grande parte da população é desempregada ou trabalha informalmente (...)

*OBSERVAÇÃO: Nas expressões que se referem a idades o verbo to be equivale ao verbo ter, em Português. Verbo To Be - Presente do Indicativo / Verb To Be Simple Present/Present Simple

4. (C) A questão pede que o candidato determine. Escolha a alternativa que melhor completa o espaço na frase abaixo. A melanina sozinha é de baixa toxicidade. (Porém) estudos experimentais mostram que sua combinação com ácido cianúrico leva a formação de cristais e subsequente intoxicação do rim.

O Simple Present é o equivalente, na língua inglesa, ao Presente do Indicativo, na língua portuguesa. - FORMAS: Apresentamos a seguir as formas do Simple Present (Presente Simples) do verbo to be. Na 1ª coluna encontra-se a forma sem contração e, na 2ª, mostramos a forma contraída. A forma interrogativa não possui contração:

5. (B) A questão pede que o candidato determine de acordo com a regra formal da língua inglesa, escolha a alternativa que completa corretamente o espaço na sentença abaixo. A situação na Europa tem criado um desconforto entre os consumidores americanos (caso aconteça) ou não da carne de cavalo conseguir entrar na fonte alimentícia dos Estados Unidos.

1 - AFFIRMATIVE FORM / FORMA AFIRMATIVA:

O Verbo To Be Verbo é a classe de palavras que nomeia, descreve um estado ou uma ação. A maioria dos verbos em Inglês é dividida em verbos regulares (regular verbs) e verbos irregulares (irregular verbs). Os verbos irregulares são os que não são conjugados da mesma maneira que os regulares e para os quais não existe uma regra geral; para cada verbo irregular há uma regra. Em Inglês, toda a sentença precisa ter um verbo, pelo menos.

Forma Contraída

I am

I'm

You are

You're

He is

He's

She is

She's

It is

It's

We are

We're

You are

You're

They are

They're

Examples: I'm a waiter. (Eu sou garçom.) They are friends of mine. (Eles são meus amigos.) She is in the kitchen. (Ela está na cozinha.)

Começaremos a estudar os verbos a partir do Verbo "to be", que é um dos verbos mais básicos em língua inglesa.

Língua Inglesa

Forma sem Contração

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APOSTILAS OPÇÃO 2 - NEGATIVE FORM / FORMA NEGATIVA:

It was too cold yesterday. (Estava muito frio ontem.)

Forma sem Contração

2 - NEGATIVE FORM / FORMA NEGATIVA:

Forma Contraída

I am not

---x---

You are not

You aren't

He is not

He isn't

She is not

She isn't

It is not

It isn't

We are not

We aren't

You are not

You aren't

They are not

They aren't

Examples: Mary is not happy. (Mary não está feliz.) It is not correct. [(Isto) Não está certo.]

Forma Sem Contração

Forma Contraída

I was not

I wasn't

You were not

You weren't

He was not

He wasn't

She was not

She wasn't

It was not

It wasn't

We were not

We weren't

You were not

You weren't

They were not

They weren't

Examples: They were not good students. (Eles não eram bons alunos.) Mary wasn't the main actress. (Mary não era a atriz principal.)

3 - INTERROGATIVE FORM / FORMA INTERROGATIVA: Forma sem Contração

Forma Contraída

am I?

---x---

are you?

---x---

Forma Sem Contração

Forma Contraída

is he?

---x---

was I?

---x---

is she?

---x---

were you?

---x---

is it?

---x---

was he?

---x---

are we?

---x---

was she?

---x---

are you?

---x---

was it?

---x---

are they?

---x---

were we?

---x---

were you?

---x---

were they?

---x---

3 - INTERROGATIVE FORM / FORMA INTERROGATIVA:

Example: Is she a journalist? (Ela é jornalista?) Verbo To Be - Passado / Verb To Be - Past Simple/Simple Past

Example: Were you occupied when I called to you? (Você estava ocupado quando lhe liguei?)

- FORMAS: Apresentamos a seguir as formas do Simple Past (Passado Simples) do verbo to be. As formas afirmativas e interrogativas do Simple Past não possuem contração; a forma negativa é organizada da seguinte maneira: na 1ª coluna encontra-se a forma sem contração e na 2ª, mostramos a forma contraída:

Verbo To Be - Futuro / Verb To Be - Simple Future Apresentamos a seguir as formas do Simple Future (Futuro Simples) do verbo to be. Na 1ª coluna encontra-se a forma sem contração e na 2ª, mostramos a forma contraída. A forma interrogativa não possui contração:

1 - AFFIRMATIVE FORM / FORMA AFIRMATIVA:

1 - AFFIRMATIVE FORM / FORMA AFIRMATIVA:

Forma Sem Contração

Forma Contraída

I was

---x---

Forma Sem Contração

Forma Contraída

You were

---x---

I will be

I'll be

He was

---x---

You will be

You'll be

She was

---x---

He will be

He'll be

It was

---x---

She will be

She'll be

We were

---x---

It will be

It'll be

You were

---x---

We will be

We'll be

---x---

You will be

You'll be

They will be

They'll be

They were

Examples: We will be on vacation next month. (Estaremos de férias no mês que vem.) I think it will be raining tomorrow. (Acho que estará chovendo amanhã.)

Examples: We were in a hurry last night and didn't stop to talk to him. (Estávamos com pressa ontem à noite e não paramos para falar com ele.)

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO She will be the most beautiful bride in the whole world! (Ela será a noiva mais linda do mundo inteiro!)

6) He ___ well. 7) The men ___ young.

2 - NEGATIVE FORM / FORMA NEGATIVA: 8) The man ___ young. Forma Sem Contração

Forma Contraída

I will not be

I'll not be / I won't be

You will not be

You'll not be / You won't be

He will not be

He'll not be / He won't be

She will not be

She'll not be / She won't be

It will not be

It'll not be / It won't be

We will not be

We'll not be / We won't be

You will not be

You'll not be / You won't be

They will not be

They'll not be / They won't be

9) People ___ sad. 10) Where_____the men? 2. They __________________ sister___________________. a) is / are b) isn’t / is c) are / isn’t d) are / are

Forma Contraída ---x---

Will you be?

---x---

Will he be?

---x---

Will she be?

---x---

Will it be?

---x---

Will we be?

---x---

Will you be?

---x---

Will they be?

---x---

my

a) are / am b) is / am c) are / is d) are / are 4. “Is Henry tired? “” – Yes, ________________ is tired”. a) he b) she c) him d) they 5. Substitua o que estiver grifado pelo pronome correspondente, assinalando a alternativa CORRETA: “Paul, Robert and I gave flowers to Helen”. a) they – its b) we – her c) we – its d) they – them 6. There __________________ any kids outside. a) is b) isn’t c) be d) aren’t

Examples: Will you be at home tomorrow evening? (Você vai estar em casa amanhã à noite?) Will I be late if I get there at nine o'clock? (Vou estar atrasado se chegar lá às nove horas?) Will he be waiting for me in the station? (Ela estará esperando por mim na estação?)

7. Paul loves Carol, and Carol loves Paul, substituindose os nomes grifados por pronomes, teremos: a) him / she / he / she b) he / she / she / he c) him / her / she / he d) he / her / she / him

Fonte: http://www.solinguainglesa.com.br/conteudo/VerbToBe1.p hp (Adaptado) Questões

8. The baby is crying. a) he b) him c) they d) we

1. Complete as frases com uma das formas adequadas do verbo To Be no presente: 1) The buses ___ green.

9. Sobre o uso do verbo TO BE, identifique a oração que foi escrita CORRETAMENTE: a) Marcos are tired. b) My parents is very old. c) The student is very intelligent. d) Ana and I am cousins.

2) People ___ happy today. 3) Their friend ___ happy today. 4) I ___ a teacher. 5) You ___ students.

Língua Inglesa

but

“Hello, ______________________ we all here today? No, someone_________________ missing.

3 - INTERROGATIVE FORM / FORMA INTERROGATIVA:

Will I be?

friends,

3. Marque a alternativa que completa CORRETAMENTE as sentenças abaixo:

Examples: I won't be here next week. (Não estarei aqui na semana que vem.) He will not be a spoiled child. (Ele não será uma criança mimada.) We will not be ready to play the game tomorrow. (Não estaremos preparados para jogar o jogo amanhã.)

Forma Sem Contração

good

10. Escolha a alternativa CORRETA:

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APOSTILAS OPÇÃO “Everybody __________________ waiting, because American people_______________ working on the project”. a) are - is b) are - are c) is - is d) is – are

the

sing » sings run » runs write » writes sit » sits sleep » sleeps open » opens

Respostas

2) Mas, se o verbo terminar com as letras -o, -s, -sh, -ch, -x ou -z você terá de acrescentar -es:

1. 1) are = The buses = os ônibus = sujeito = eles = they 2) are = People = pessoas = sujeito = elas = they 3) is = Their friend = o/a amigo(a) dele(a) = sujeito = ele(a) = he/she 4) am 5) are 6) is 7) The men = os homens = eles = they = are. 8) The man = o homen = ele = he = is. 9) People = as pessoas = elas = they = are. 10) the men = they = are

go » goes do » does miss » misses wash » washes watch » watches fix » fixes buzz » buzzes 3) Caso o verbo termina em uma sequência de consoante e ‘y’ – exemplos são try, reply, hurry, cry e outros – você deverá jogar o pobre do ‘y’ na lata do lixo e colocar ‘-ies‘. Veja,

2. (C) / 3. (C) / 4. (A) / 5. (B) / 6. (D) / 7. (D) / 8. (A) / 9. (C) / 10. (D)

try » tries reply » replies hurry » hurries cry » cries

Verbal Tenses Na língua Inglesa, assim como em outras, existem os tempos verbais que são as variações do verbo usadas para indicar em qual momento a ação expressada está acontecendo. São ao todo, doze tempos verbais, que estudaremos a seguir.

Preste atenção ao fato de isso se aplicar apenas a verbos terminados em uma sequência de consoante e ‘y’. Verbos que terminam com vogal e ‘y’ prevalece a regra geral, ou seja, acrescente apenas o ‘s‘.

Presente Simples (Simple Present)

stay » stays play » plays pray » prays

O Simple Present Tense expressa: Ações habituais e Verdades eternas. Usamos o verbos no infinitivo, sem a partícula “to”.

4) Como não poderia deixar de ser, há uma exceção a tudo isto. Tem um verbo que tem forma própria para as terceiras pessoas do singular (he, she e it). Trata-se do verbo have, que com estes pronomes vira ‘has‘: have » has

Não se esqueça que essas regras são apenas para as frases afirmativas! Formação: Em frases afirmativas, usamos o verbo sem nenhuma modificação, exceto para as terceiras pessoas do singular (he, she, it). Para esses, seguem as regras a seguir:

Short Answers São respostas curtas, que são dadas, sempre que a pergunta começa com DO ou DOES: 1) De modo geral, a maioria dos verbos recebe um -s ao final:

Do you play tennis? Yes, I Do. No, I don't.

read » reads

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO Does Jannie speak French? Yes, she does. No, she doesn't. Passado Simples (Simple Past) Verbos Regulares O passado simples dos verbos regulares é formado acrescentando-se ED ao infinitivo. A mesma forma é usada para todas as pessoas. A forma negativa dos verbos regulares (e irregulares) é formada com DID NOT e o infinitivo do verbo (sem TO). A forma interrogativa dos verbos regulares (e irregulares) é formada com DID mais o sujeito e o infinitivo (sem TO).

Usos do Simple Past Ação terminada no passado, com expressões como: yesterday, the day before yesterday; qualquer expressão formada com last e ago. Examples: I studied English yesterday. He bought a car the day before yesterday. We travelled last month. She made a cake two days ago. Short Answer: Did you work yesterday? Yes, I did. / No, I didn’t. Did not = didn’t. Verbos Irregulares Os Verbos irregulares variam consideravelmente na sua forma no passado. Mas eles também são iguais para todas as pessoas. Assim como os verbos regulares, os irregulares também são usados somente nas frases afirmativas. Nas formas negativas e interrogativas, o verbo volta para sua forma presente, pois o auxiliar já está no passado (DID – Passado de DO). Segue a lista dos principais verbos irregulares: Forma Base

Passado Simples

Particípio Passado

arise

arose

arisen

awake be bear beat become begin bend bet bid bite bleed

awoke was, were bore beat became began bent bet bid bit bled

awoken been borne beaten become begun bent bet bid bitten bled

blow

blew

blown

break bring

broke brought

broken brought

Língua Inglesa

Tradução Português surgir, erguer-se despertar ser, estar suportar bater tornar-se começar curvar apostar oferecer morder sangrar assoprar, explodir quebrar trazer

build buy

built bought

built bought

catch

caught

caught

choose come cost cut

chose came cost cut

chosen come cost cut

deal

dealt

dealt

dig do draw drink

dug did drew drank

dug done drawn drunk

drive

drove

driven

eat fall feed

ate fell fed

eaten fallen fed

feel

felt

felt

fight

fought

fought

find

found

found

fly forbid

flew forbade

forget

forgot

forgive

forgave

flown forbidden forgot, forgotten forgiven

freeze

froze

frozen

get

got

gotten, got

give go

gave went

given gone

grow

grew

grown

have

had

had

hear hide hit hold hurt

heard hid hit held hurt

heard hidden, hid hit held hurt

keep

kept

kept

know

knew

known

leave

left

left

lend

lent

lent

let

let

let

lie

lay

lain

lose

lost

lost

make

made

made

mean

meant

meant

meet

met

met

overcome pay put quit read ride ring

overcame paid put quit read rode rang

overcome paid put quit read ridden rung

construir comprar pegar, capturar escolher vir custar cortar negociar, tratar cavocar fazer desenhar beber dirigir, ir de carro comer cair alimentar sentir, sentir-se lutar achar, encontrar voar, pilotar proibir esquecer perdoar congelar, paralisar Obter, pegar, chegar dar ir crescer, cultivar ter, beber, comer ouvir esconder bater segurar machucar guardar, manter saber, conhecer deixar, partir dar emprestado deixar, alugar deitar perder, extraviar fazer, fabricar significar encontrar, conhecer superar pagar colocar abandonar ler andar tocar

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APOSTILAS OPÇÃO rise

rose

risen

run saw say see sell send

ran sawed said saw sold sent

run sawn said seen sold sent

shine

shone

shone

shoot

shot

shot

show

showed

shown

shut

shut

shut

sing

sang

sung

sink

sank

sunk

sit sleep speak spend spread spring stand steal

sat slept spoke spent spread sprang stood stole

sat slept spoken spent spread sprung stood stolen

strike

struck

struck

sweep swim

swept swam

swept swum

take

took

taken

teach

taught

taught

tell think

told thought

told thought

throw

threw

thrown

understand

understood

understood

wear

wore

worn

win

won

won

write

wrote

written

Formação

subir, erguer-se correr serrar dizer ver vender mandar brilhar, reluzir atirar, alvejar mostrar, exibir fechar, cerrar cantar afundar, submergir sentar dormir falar gastar espalhar fazer saltar ficar de pé roubar golpear, atacar varrer nadar Tomar, pegar ensinar, dar aula contar pensar atirar, arremessar entender vestir, usar, gastar vencer, ganhar escrever, redigir

Forma Afirmativa: Sujeito + WILL + verbo no infinitivo sem o –to Exemplos: The girls will travel TOMORROW. He will arrive SOON. Forma Negativa: Sujeito + WILL + NOT + verbo no infinitivo sem o –to Exemplos: The girls will not travel TOMORROW. He won’t arrive SOON. Forma Interrogativa: WILL + sujeito + verbo no infinitivo sem o –to Exemplos: Will the girls travel TOMORROW? Will he arrive SOON? Will = Shall Shall é mais comumente usado na forma interrogativa, para expressar sugestão, oferta ou aguardo de ordem. Exemplos: Shall we meet tromorrow? - sugestão Shall I help you pack? - oferta Where shall I leave my bags? - aguardo de ordens Short Answers – são respostas curtas, dadas para perguntas que começam com WILL. Will the children be here tomorrow? Yes, they will. No, they won’t. Will you come to my party? Yes, I will. No, I won’t.

Futuro Simples (Simple Future)

Presente Contínuo (Present Continuous)

Usos do Simple Future - Expressar ações no futuro com expressões de tempo, porém de maneira incerta. They will arrive soon. - Expressar pedidos. Will you be quiet? O Simple Future diferencia-se do Near Future exatamente nesse aspecto. O Near Future indica um futuro certo, pois é planejado.

Usos: - Ações ou acontecimentos ocorrendo no momento da fala com as expressões now, at present, at this moment, right now e outras.

I will travel next holidays. (Simple Future) I am going to travel this afternoon. (Near Future)

Exemplos: Why is Jennifer crying now? It is raining at present. - Ações temporárias.

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO Exemplos: I’m sleeping on a sofa these days because my bed is broken. Tom isn’t playing soccer this season. He wants to concentrate on his studies. - Futuro próximo. Exemplos: The bus is leaving at 10 pm. Ann is coming tomorrow. OBSERVAÇÕES:

Passado Contínuo (Past Continuous)

1) Alguns verbos não são normalmente usados nos tempos contínuos. Devemos usá-los, preferencialmente, nas formas simples: see, hear, smell, notice, realize, want, wish, recognize, refuse, understand, know, like, love, hate, forget, belong, seem, suppose, appear, have (= ter, possuir), think (= acreditar).

O Past Continuous é formado com o passado do verbo TO BE + VERBO no - ING.

Exemplos: He doesn’t understand what the teacher is saying. Do you hear some steps coming from the kitchen? 2) Verbos monossilábicos terminados em uma só consoante, precedida de uma só vogal, dobram a consoante final antes do acréscimo de –ing.

Usos

Exemplos: run → running swim → swimming

- Para ações que estavam acontecendo no passado, num momento definido ou não. - Em frases ligadas por:

3) Verbos dissilábicos terminados em uma só consoante, precedida de uma só vogal, dobram a consoante final somente se o acento tônico incidir na segunda sílaba.

When - quando Example: She was studying when the telephone rang.

Exemplos: prefer → preferring admit → admitting listen → listening enter → entering

Past Continuous Simple Past While – enquanto Example: She was studying while he was sleeping. Past Continuous Past Continuous E também usamos com AS e BY THE TIME.

4) Verbos terminados em –e perdem o –e antes do acréscimo de –ing, mas os terminados em –ee apenas acrescentam –ing.

Como acrescentar -ING:

Exemplos: make → making dance → dancing agree → agreeing flee → fleeing

As regras são as mesmas do Present continuous, porém, vamos relembrar. 1. Verbos monossílabos terminados em uma consoante precedida de uma vogal dobram a consoante final para acrescentarmos – ING.

5) Verbos terminados em –y recebem –ing, sem perder o – y.

Example: Exemplos: study → studying say → saying

Exceções: não se dobram w, x e y. Ex.: snow - snowing say - saying fix - fixing

6) Verbos terminados em –ie, quando do acréscimo de – ing, perdem o –ie e recebem –ying.

2. Verbos terminados em – acrescentarmos – ING. Example: to slice – slicing

Exemplos: lie → lying die → dying Porém, os terminados em –ye não sofrem alterações. dye → dyeing

Língua Inglesa

to stop - stopping to cut - cutting

E perdem

o–

E para

Observação: - Os verbos terminados em – EE permanecem inalterados em sua forma com o acréscimo de – ING. Example: to agree – agreeing 38

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APOSTILAS OPÇÃO 3. Verbos dissílabos terminados em uma consoante precedida de uma vogal dobram a consoante final para o acréscimo de – ING(Somente se o acento tônico recair na última sílaba; caso contrário, nada se altera). Examples:

He will be working in Madrid next year. (Ele estará trabalhando em Madrid no ano que vem.) Tomorrow, at this same time I will be leaving my job. (Amanhã, neste mesmo horário, estarei saindo do meu trabalho.)

to begin (be’gin) – beginning to prefer (pre’fer) - preferring

Please, don't call me at nine, I'll be having dinner. (Por favor, não me ligue às nove horas, estarei jantando.)

Attention: to enter (’enter) – entering to open (’open) – opening

Affirmative form: suj. + futuro simples do verbo to be (will be) + gerúndio do verbo principal

4. Verbos terminados em – L dobram o – L somente se ele estiver precedido de uma vogal; caso contrário, nada se altera. Example: to travel – travelling

- FORMA NEGATIVA: A forma negativa do Future Progressive se faz acrescentando not entre o auxiliar modal will e o verboto be:

Nos EUA mantém-se a forma traveling, sem dobrar o L. mas: to feel - feeling

* FORMA CONTRAÍDA: WILL + NOT = WON'T 5. Verbos terminados em – IE que vira – Y para acrescentar – ING. Examples: to tie - tying to lie - lying to die - dying

IE perdem

o– When you arrive, I will not be waiting for your at the airport. (Quando você chegar eu não estarei lhe esperando no aeroporto.) Robert won't be working next week; he will be on vacation. (Roberto não estará trabalhando na semana que vem, ele estará de férias.)

6. Aos verbos terminados em – YE apenas se acrescenta – ING. Example: to dye (= tingir) - dyeing

It is too early at eight pm, I won't be sleeping this time. (Oito horas da noite é muito cedo, não estarei dormindo a esta hora.)

Futuro Contínuo (Future Continuous) Future Progressive ou Future Continuous - Futuro Progressivo ou Futuro Contínuo

Negative form: sujeito + will not be + gerúndio do verbo principal

O Future Progressive é usado para: - FORMA INTERROGATIVA: 1. Expressar ações que estarão em andamento num momento determinado no futuro. Para indicar este momento determinado, expressões do tempo futuro são usadas:

Na forma interrogativa do Future Progressive o auxiliar modal will se posiciona antes do sujeito. Observe: Will you be studying tomorrow night? (Você estará estudando amanhã à noite?)

Tomorrow they'll be taking pictures of the animals. (Amanhã eles estarão tirando fotos dos animais.) At this time next Tuesday we will be sleeping in our new apartment. (Neste horário, na próxima terça-feira, nós estaremos dormindo em nosso novo apartamento.) When I wake up tomorrow morning, the sun will be shining. (Quando eu acordar amanhã de manhã, o sol estará brilhando.)

Will they be flying to Miami the same time our meeting? (Eles estarão indo para Miami na mesma hora da nossa reunião?) Will Nicholas and Harold be playing tennis in the club on weekend? (Nicolas e Haroldo estarão jogando tênis no clube no final de semana?)

2. Falar de fatos programados para o futuro:

Interrogative form: will + sujeito + to be + gerúndio do verbo principal

The President elect will be visiting some coutries in Europe next month. (O Presidente eleito estará visitando alguns países europeus no mês que vem.) 3. Perguntar sobre planos futuros: Next semester, will you be taking the same courses? (No próximo semestre você estará fazendo as mesmas matérias?)

Presente Perfeito (Present Perfect)

O Future Progressive, basicamente, expressa ações que estarão ocorrendo em algum momento no futuro. Observe as formas e usos deste tempo verbal:

O Present Perfect é formado com o presente do verbo to have + o particípio passado; - O particípio passado dos verbos regulares tem exatamente a mesma forma do passado; - O particípio passado dos verbos irregulares varia de verbo para verbo; A forma negativa do Present Perfect é feita acrescentando-se not depois de have ou has;

- FORMA AFIRMATIVA: Na forma afirmativa do Future Progressive utilizamos o futuro simples do verbo to be (will be) + o gerúndio do verbo principal:

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO

Example: When I arrived, John had left. (Quando cheguei, John tinha saído.)

- A forma interrogativa é formada invertendo-se o auxiliar have ou has com o sujeito da frase; - Podemos responder às questões feitas com o Present Perfect utilizando Short Answers:

Observe que há duas ações, ambas no passado. A ação que está no Past Perfect (had left) é a mais antiga, e a que está no Simple Past (arrived) é a mais recente. É dessa forma que identificamos na frase qual a ação que aconteceu antes e qual aconteceu depois. Lembre-se que as ações acontecem separadamente, ou seja, uma ação não interrompe a outra.

Have you seen John? Yes, I have. No, I haven’t. Has Ann gone to London? Yes, she has. No, she hasn’t. Usos:

O Past Perfect é usado:

- Em frases que expressem ações ou acontecimentos no passado, nas quais não conste o tempo da ocorrência da ação (passado sem tempo definido). Example:

1. Para expressar um fato que ocorreu no passado antes de outro que também aconteceu no passado (passado anterior a outro passado). O Past Perfect, que expressa o primeiro fato está sempre em correlação com o Simple Past, que expressa o fato posterior:

They have gone to the theater. Translation: Eles foram ao teatro.

They couldn't board the plane because they had left their passports at home. (Eles não conseguiram embarcar no avião porque tinham deixado seus passaportes em casa.) Had left - Passado anterior ao passado couldn't board.

Note a diferença com: They went to the theater yesterday. Com expressões de tempo como lately (ultimamente), recently (recentemente), once ( uma vez), twice (duas vezes), several times (várias vezes), many times (muitas vezes). Example: Paul has been there many times. Translation: Paul esteve



muitas

I got the promotion because I had sold more than 30 life insurances. (Fui promovida porque tinha vendido 30 seguros de vida.) Had sold - Passado anterior ao passado got. 2. Com o advérbio just para expressar uma ação que tinha acabado de acontecer: When I saw him, I had just seen his sister. (Quando o vi, eu tinha acabado de ver sua irmã.)

vezes.

I have seen her once. Translation: Eu a vi uma vez.

3. Com os advérbios already, when, by the time, never, ever, before, after, para enfatizar a ideia de que a ação estava totalmente acabada:

Com os advérbios just (acabar de), always (sempre), never (nunca), ever (já, alguma vez – uso em frases interrogativas), yet(ainda – usado no final de frases negativas), already (já – usado em frases afirmativas e interrogativas). Examples: They have just left home. Translation: Eles acabaram de sair de casa.

He had already decided not to go. (Ele já tinha decidido não ir.) By the time the police arrived, the thief had already escaped. (Quando a polícia chegou, o ladrão já tinha fugido.)

Igor has always lived in Canada. Translation: Igor sempre morou no Canadá. - Com as expressões since (desde) e for (há, indicando tempo). Examples: We haven't seen her since April. Translation: Nós não a vemos desde Abril.

I had made a cake when my mother arrived at home. (Eu tinha feito um bolo quando minha mãe chegou em casa.) Futuro Perfeito (Future Perfect) Este tempo verbal se refere a ações que estarão terminadas (ou não) em um determinado momento do futuro. Observe suas formas:

It has rained for two weeks. Translation: Chove há duas semanas.

Forma afirmativa:

Passado Perfeito (Past Perfect)

A forma afirmativa do Future Perfect é formada com o Simple Future do verbo to have (will have) seguido do Past Perfect do verbo principal:

Usamos para expressar ações e acontecimentos que tenham ocorrido antes de outros. Está sempre em correlação com uma ação no Simple Past.

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO By the time we get the airport, the plane will have already left. (Quando chegarmos ao aeroporto o avião já terá partido.) By the time you arrive, I will have already done my homework. (Quando você chegar já terei feito meu tema de casa.) They will have gone to their house by next week. (Eles terão ido para a casa deles na semana que vem.)

Women have been fighting for their rights during the last decades. (As mulheres têm lutado pelos seus direitos durante as últimas décadas.) You have been talking on the phone since I got home. (Você está falando ao telefone desde que eu cheguei em casa.)

AFFIRM. FORM: SUJ. + WILL HAVE +PARTICÍPIO PASSADO DO VERBO PRINCIPAL

They have been studying for three hours. (Eles estão estudando há três horas.)

Forma negativa: A forma negativa do Future Perfect se acrescentando not após o auxiliar modal will.

Carol has been going to school by bus since her father's car broke. (Carol vai/tem ido de ônibus para a escola desde que o carro de seu pai estragou.)

faz

* Forma contraída: will + not = won't They have been studying hard. (Eles estão estudando bastante.)

They will not have finished the job by April. (Eles não terão terminado o trabalho em Abril.)

My parents' ve been travelling around Europe for four months. (Meus pais estão viajando pela Europa há quatro meses.)

When Mom arrives, I'll not have washed the dishes yet. (Quando mamãe chegar eu não terei lavado a louça ainda.) NEG. FORM: SUJ. + WILL NOT HAVE + PARTICÍPIO PASSADO DO VERBO PRINCIPAL

He’s been playing guitar for two hours. (Ele está tocando violão há duas horas.)

Forma interrogativa:

AFFIRM. FORM: SUJ. + HAVE/HAS + PRESENTE PERFEITO DO VERBO TO BE + GERÚNDIO DO VERBO PRINCIPAL

Na forma interrogativa do Future Perfect o auxiliar modal will se posicina antes do sujeito:

Forma negativa: Will you have studied all the subjects by tomorrow? (Você terá estudado todos os conteúdos até amanhã?)

A forma negativa do Present Perfect Continuous é feita acrescentando-se not entre o Presente Simples do verbo to have (have / has) e o Presente Perfeito do verbo to be. O verbo principal permanece no gerúndio:

Will they have already published your article by Monday? (Eles já terão publicado seu artigo até Segunda-Feira?)

FORMA CONTRAÍDA: haven't / hasn't INTERROG. FORM: WILL + SUJEITO + HAVE + PARTICÍPIO PASSADO DO VERBO PRINCIPAL

I have not been sleeping well since last week because my husband snores a lot. (Não estou dormindo bem desde a semana passada porque meu marido ronca muito.)

Presente Perfeito Contínuo (Present Perfect Continuous) Ação que se iniciou no passado e que continua até o momento presente. É frequentemente usado com THE WHOLE (morning, day, week...), SINCE e FOR.

They have not been using the blender for months. (Eles não usam o liquidificador há meses.) She hasn't been living in San Diego since 1995. She has been living there since 1997. (Ela não está morando em San Diego desde 1995. Ela mora lá desde 1997.) Susan has not been reading any book for one year! (Susan não lê livro algum há um ano!) NEG. FORM: SUJEITO + HAVE/HAS + NOT + PRESENTE PERFEITO DO VERBO TO BE + GERÚNDIO DO VERBO PRINCIPAL

Forma afirmativa: A forma afirmativa do Present Perfect Continuous é feita com o Presente Simples do verbo to have (have / has) + Presente Perfeito do verbo to be + o gerúndio do verbo principal: She has been working as a Mathematics teacher for 10 years. (Ela trabalha como professora de Matemática há 10 anos.)

Forma interrogativa: A forma interrogativa do Present Perfect Continuous é feita com o Presente Simples do verbo to have (have / has) posicionado antes do sujeito. O verbo to be permanece no Presente Perfeito e o verbo principal no gerúndio:

I've been playing tennis for one hour. (Estou jogando tênis há uma hora.)

Língua Inglesa

Has he been washing his car for two hours? 41

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APOSTILAS OPÇÃO (Ele está lavando o carro dele há duas horas?) Have you been working since eight o' clock? (Você está trabalhando desde as oito horas?)

Forma afirmativa: A forma afirmativa do Past Perfect Continuous é feita com o Simple Past do verbo to have (had) +Past Perfect do verbo to be (been) seguido do gerúndio do verbo principal:

What have you been doing since I last saw you? (O que você fez/tem feito desde a última vez que o vi?)

He was tired because he had been studying for seven hours. (Ele estava cansado porque tinha estudado por sete horas.)

How long have you been living here? (Há quanto tempo você mora aqui?) INTERROG. FORM: HAVE/HAS + SUJEITO + PRESENTE PERFEITO DO VERBO TO BE + GERÚNDIO DO VERBO PRINCIPAL

I had been saving my money to buy this house. (Eu estava guardando dinheiro para comprar essa casa.) AFFIRMATIVE FORM: SUJEITO + HAD + PASSADO PERFEITO DO VERBO TO BE (BEEN) + GERÚNDIO DO VERBO PRINCIPAL

O Present Perfect Continuous é usado para: 1. Falar de uma atividade que começou no passado e que continua até o presente, enfatizando a duração ou a intensidade da ação. Nesse caso, para expressar o tempo, geralmente usa-se since, for, all day, all morning, all week, etc.:

Negative form: A forma negativa do Past Perfect Continuous é feita acrescentando-se not entre o Simple Past do verbo to have (had) e o Past Perfect do verbo to be (been). O verbo principal permanece no gerúndio:

She has been running for half an hour. (Ele está correndo há meia hora.)

Forma contraída: had + not = hadn't It's been raining a lot all week. (Tem chovido bastante toda esta semana.)

They didn't pass the exam because they hadn't been studying a lot. (Eles não passaram no teste porque não tinham estudado muito.)

2. Falar sobre ações passadas que acabam de ser concluídas, cujos efeitos ou consequências são evidentes no presente:

NEGATIVE FORM: SUJEITO + HAD + NOT + PASSADO PERFEITO DO VERBO TO BE (BEEN) + GERÚNDIO DO VERBO PRINCIPAL

I'm hot because I've been runnnig. (Estou com calor porque estava correndo.)

Forma interrogativa: 3. Expressar um fato genérico que está em progresso em período de tempo não específico. Nesses casos podem ser usados os advérbios lately (ultimamente), recently (recentemente) etc.:

A forma interrogativa do Past Perfect Continuous é feita com o Simple Past do verbo to have (had) posicionado antes do sujeito. O verbo to be permanece no Passado Perfeito e o verbo principal no gerúndio. Observe:

My hand hurts, so I've not been using the computer lately. (Minha mão dói, então não estou usando o computador ultimamente.)

Had he been waiting for her for a (Ele tinha esperado por ela por muito tempo?)

Não confunda:

long

time?

INTERROGATIVE FORM: HAD + SUJEITO + PASSADO PERFEITO DO VERBO TO BE (BEEN) + GERÚNDIO DO VERBO PRINCIPAL

Present Continuous x Present Perfect Continuous x Present Perfect

Futuro Perfeito Contínuo (Future Perfect Continuous) O Present Continuous expressa uma ação que está ocorrendo no momento, agora: She is making a cake now. (Ela está fazendo um bolo agora.)

O Futuro Contínuo Perfeito indica uma ação que será completada em algum ponto no futuro. Ele é um tempo verbal pouco usado pelos nativos do inglês, o que torna o seu aprendizado um pouco mais difícil. Uma qualidade marcante desse tempo verbal é que ele expressa algo muito preciso, pois, quando o utilizamos, passamos a exata intenção do que queremos dizer para nosso interlocutor.

O Present Perfect Continuous expressa uma ação que começou no passado e continua até o presente: He has been cooking for one hour. (Ele está cozinhando há uma hora.)

O Futuro Contínuo Perfeito é formado por dois elementos: o futuro perfeito do verbo “to be” e o particípio presente do verbo principal.

O Present Perfect expressa ações que que acabaram em um tempo não definido no passado: She has made a cake. (Ela fez um bolo.)

Exemplo: "Next Friday, I will have been studying on this book for one week.” (Na próxima sexta, fará uma semana que estarei estudando este livro.)

Passado Perfeito Contínuo (Past Perfect Continuous) O Past Perfect Continuous é usado para enfatizar a repetição ou a duração de uma ação no passadoanterior à outra ação também no passado. Observe as formas deste tempo verbal:

Língua Inglesa

Forma: Sujeito + will + have been + verbo no gerúndio (ING) 42

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APOSTILAS OPÇÃO 3. This morning the weather is good. The sun __________ and it is quite warm. a) shines b) shone c) is shining d) has shone

She will have been reading. Subject: She will + have been: will have been present participle: reading Exemplos:

4. Our teacher, Charlie ___________ France three times but he doesn't speak French very well. a) visited b) has visited c) is visiting d) visits

As I'll arrive at the airport at 6p.m, when you arrive at 8p.m I will have been waiting you for two hours. (Como chegarei ao aeroporto às 18hrs, quando você chegar às 20hrs, fará duas horas que eu estarei esperando por você.) By 2018 I will have been living in London for a year. (Em 2018 fará um ano que eu estarei vivendo em Londres.)

5. When he goes to London next month, Sultan wants _____ to Buckingham Palace and meet the Queen. a) go b) went c) going d) to go

Resumo dos tempos verbais Colocaremos a seguir, um resumo dos tempos verbais, seguidos de uma linha do tempo, onde cada tempo verbal é expressado, tornando visualmente mais fácil de compreender. Estas linhas do tempo são bastante usadas em livros de gramática.

6. At nine o'clock in every English lesson, our teacher _____ us about an interesting part of English culture. a) tell b) tells c) has told d) is telling 7. This morning, Mohamed _______ at seven o'clock because he used two different alarm clocks. a) wakes up b) has woken up c) is waking up d) woke up 8. Every year, the people of Bristol ____ a harbour festival in the centre of the city. a) hold b) have held c) held d) are holding 9. Thomas can't play football with us next week because he __________ his leg. a) breaks b) broke c) has broken d) is breaking 10. Please be very quiet. Mary ___________ . We don't want her to wake up. a) sleeps b) slept c) is sleep d) is sleeping

Questões

11. Would anybody like _____ to the pub with me tonight to celebrate the end of May? a) go b) going c) went d) to go

1. Last week, our teacher ____ us a difficult spelling test. I hope we don't have another one this week. a) gave b) has given c) was giving d) was give

12. I don't want to go to the cinema with you to see Harry Potter 6. I _________ this film twice already on the Internet. a) see b) am seeing c) have seen d) seeing

2. Rashed ______ to drive a car when he was only twleve years old. a) learns b) learnt c) learning d) has learnt

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO Respostas 1. (A) / 2. (B) / 3. (C) / 4. (B) / 5. (D) / 6. (B) / 7. (D) / 8. (A) / 9. (C) / 10. (D) / 11. (D) / 12. (C)

Questões Preencha as frases com a alternativa correta:

Genitive case

01. ...................................... is Tom. (A) My father’s-in-law name (B) My father-in-law name (C) My father-in-law’s name (D) My fathers-in-law’s name (E) My father-in-laws’ name

O “Genitive Case” (Caso Possessivo) é usado para estabelecer uma relação de posse, parentesco ou autoria. Sendo representado por ‘s ou apenas ‘. Exemplos: The car of the boy = The boy’s car / The house of the dog = The dog’s house O elemento a receber ‘s ou ‘ deverá ser uma pessoa ou um animal, nunca uma coisa.

02. You should pay attention to ............................ (A) the Jesus’ words (B) Jesus’s words (C) the words of Jesus’ (D) Jesus’ words (E) the Jesus’s words

Recebem ‘s

03. .................................... are famous doctors. (A) Paula and Joan’s husbands (B) the Paula and the Joan (C) Paula’s and Joan’s husband (D) the husband of Paula and Joan (E) Paula’s and Joan’s husbands

a) Substantivos singulares, terminados ou não de -s Exemplos: The mother of Sue = Sue’s mother The husband of the waitress = The waitress’s husband (O marido da garçonete) b) Substantivos plurais, não terminados em –s Exemplos: The toys of the children = The children’s toys The bags of the women = The women’s bags

Repostas 01. Resposta C Father-in-law é um substantivo composto, portanto, deve receber “-s” apenas no último elemento (law). 02. Resposta D Jesus é um nome clássico terminado em –s, assim, enquadra-se na regra de receber apenas ‘

Recebem apenas ‘ a) Substantivos plurais terminados em –s Exemplo: The uniforms of the workers = The workers’ uniforms

03. Resposta E Temos dois maridos diferentes, o da Paula e o da Joan. Quando houver dois possuidores para dois elementos diferentes os dois possuidores devem receber ‘s

b) Nomes clássicos, famosos, terminados em –s Exemplos: The words of Jesus = The Jesus’ words The thoughts of Socrates = The Socrates’ thoughts

Modal Verbs Os verbos modais (modal verbs) são um tipo especial de verbos auxiliares que alteram ou completam o sentido do verbo principal. De um modo geral, estes verbos expressam ideias como capacidade, possibilidade, obrigação, permissão, proibição, dedução, suposição, pedido, vontade, desejo ou, ainda, indicam o tom da conversa (formal / informal). Os verbos modais (modal verbs) podem ser chamados também de modal auxiliaries ou apenas modals. São eles:

Observações 1. Quando houver dois ou mais possuidores para um só elemento possuído, apenas o último possuidor recebe ´s ou ‘ Exemplo: The bedroom of Henry and Paul is blue= Henry and Paul’s bedroom is blue 2. Quando houver dois ou mais possuidores para elementos possuídos diferentes, todos os possuidores recebem ‘s ou ‘ Exemplo: The bedrooms of Henry and Paul are blue= Henry’s and Paul’s bedrooms are blue

1. Can a) Capacidade, habilidade She can speak five languages. (present) She could play tennis when she was younger. (past) She will be able to translate the text. (future)

3. Substantivos compostos recebem ‘s no último elemento Exemplo: The cake of my mother-in-law = My mother-inlaw’s cake

b) Permissão You can use my car. She can sit anywhere.

4. Usa-se “Genitive Case” com expressões de tempo, medida e quantidade Exemplos: A week’s Holiday = um feriado de uma semana A month’s wage = o salário de um mês A pound’s weight = o peso de uma libra

2. May a) Permissão (formal) May I leave the room, Miss Jones? You may sit down.

5. Pode-se usar “Genitive Case” se o possuidor for o governo, um lugar ou uma organização Exemplos: The government’s intention Brazil’s food

Língua Inglesa

b) Possibilidade There are a lot of clouds. It may rain soon. It might get cold. 44

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APOSTILAS OPÇÃO c) May + sujeito + infinitive é usado quando queremos desejar algo a alguém. May all your dreams come true! 3. Must = Have to



CAN

CAN’T

COULD

COULDN’T

MAY

MAY NOT

MIGHT

MIGHT NOT

MUST SHOULD

MUSTN’T SHOULDN’T

Negativas

You mustn’t sit here. (proibição) 4. Should, ought to, Had Better



Forma Negativa

Obrigação ou forte necessidade

As he was sick, he had to stay at home the whole week. (past) I’ll have to drive home tomorrow. (future)



Modal Auxiliary Verb

Habilidade / Possibilidade / Capacidade Pedido de Permissão / Sugestão / Pedido / Habilidade no Passado Pedido de Permissão (formal) / Possibilidade Futura Possibilidades Presentes e Futuras Obrigação Conselho

Tradução PODE

PODERIA

PODE / PODERIA PODE / PODERIA DEVE DEVERIA

Fonte: objetivo.br (Adaptado) Questões

Conselho

1. I told Mary what to do, but maybe I _____ told her how to do it. (A) Have (B) Must have (C) Will have (D) Should have (E) Can have 2. Which is the correct sentence? (A) Orderly citizens must pay all their bills. (B) Orderly citizens ought pay all their bills. (C) Orderly citizens should to pay all their bills. (D) Orderly citizens might pay all their bills. 3. It ought ____ long ago. (A) Have been done (B) To have being done (C) Have being doing (D) To have been done

5. Would Rather Preferência I would rather stay home than go to the movies. 6. Be supposed to  Expectativa Classes are supposed to begin at 7:00. The children are supposed to put away their toys. 7. Used to / Be used to a) Hábito passado She used to spend her holidays at the seaside. b) Hábito presente She is used to spending her holidays at the seaside.

4. ____ I smoke here? Yes, but you _____ throw ashes on the floor. (A) May – should (B) Might – must not (C) Can – mustn’t (D) Could – ought to (E) Would – shouldn’t 5. “Ele não deveria ter feito isso” in English is: (A) He mustn’t have made it. (B) He shouldn’t have done that. (C) He could not have made it. (D) He cannot have done that.

Observação Usamos MAY HAVE, MIGHT HAVE, COULD HAVE, SHOULD HAVE, OUGHT TO HAVE e MUST HAVE + past participle para indicar especulações e suposições sobre o passado.

You could have talked to your boss.

6. It _____ rain. You _____ take and umbrella. (A) must – ought to (B) may – should (C) should – may (D) must – might (E) ought to – might Respostas 1. (D) / 2. (A) / 3. (D) / 4. (C) / 5. (B) / 6. (B)

It must have rained a lot.

Língua Inglesa

Uso

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APOSTILAS OPÇÃO Relative clauses - orações subordinadas

omissão jamais pode ocorrer quando o pronome exercer função de sujeito. Quando o pronome relativo for seguido por um verbo, ele exerce função de sujeito. Caso o relativo seja seguido por um substantivo ou pronome, ele exerce função de objeto. Observe os exemplos abaixo: Christopher Columbus was the man who discovered America. (Cristóvão Colombo foi o homem que descobriu a América.) Gustavo is the journalist who writes for the Times. (Gustavo é o jornalista que escreve para o Times.)

As orações subordinadas (subordinate clauses), também chamadas de orações dependentes (dependent clauses), exercem uma função sintática em relação a uma outra oração, chamada de oração principal, que requer complemento para que seu significado seja completo. Desse modo, as orações subordinadas estão sempre ligadas a outra oração, visto que sozinhas também não possuem um sentido completo em si. Em inglês, há dois tipos de orações subordinadas: Relative or Adjective Clauses e Adverbial Clauses. A seguir, veja mais detalhadamente esses dois tipos de orações subordinadas da língua inglesa. Orações Relativas – Relative / Adjective Clauses

The man who lives next door is my grandfather. (O homem que mora na casa ao lado é meu avô.) This is the person (who) I saw at the bakery last night. - O pronome who é opcional. (Esta é a pessoa que eu vi na padaria ontem à noite.)

As orações relativas (relative/adjective clauses) realizam a mesma função de um adjetivo: complementam um substantivo ou um pronome da oração principal, que é chamado de antecedente. Para adicionarmos informações ao antecedente, usamos os pronomes relativos (who, whom, whose, which e that). Há dois tipos de orações relativas: as restritivas (defining relative clauses) e as explicativas(non-defining relative clauses). A escolha do pronome relativo dependerá do tipo de oração (restritiva ou explicativa) e da função que exercem (sujeito, objeto ou ideia de posse). A partir de agora, estudaremos cada uma das orações relativas separadamente:

Sorry, I have lost the CD (which) I borrowed from you. - O pronome which é opcional. (Desculpa, perdi o CD que peguei emprestado de você.) Richard is the lawyer (who) we met last week. - O pronome who é opcional. (Ricardo é o advogado que conhecemos na semana passada.) Fonte: http://www.solinguainglesa.com.br/conteudo/Relativeclause1.php

Questões

Defining Relative Clauses - Orações Restritivas Essas orações definem ou diferenciam o antecedente, ou seja, elas servem para definir sobre quem ou sobre o que estamos falando. Observe suas características:

1. The British Prime Minister, ____ was interviewed yesterday, denied responsibility. a) who b) that c) Either could be used here.

- Não são antecedidas de vírgula. Do you know the girl who is talking to Tom? (Você conhece a menina que está falando com o Tom?)

2. The car ____ was stolen belonged to my partner. a) which b) that c) Either could be used here.

I was invited to a party which was not very excited. (Fui convidado para uma festa que não estava muito animada.) I met a woman who can speak six languages. (Conheci uma mulher que sabe falar seis idiomas.)

3. The house ____ they have rented is in the centre of town. a) which b) that c) Either could be used here.

Uso dos pronomes. FUNÇÃO

PESSOA

COISA

Sujeito

who / that

which / that

Objeto

4. The crowd, ____ were making a lot of noise, were told to move on by the police. a) who b) that c) Either could be used here.

who / whom / that / - which / that / -

Possessivo

whose

whose

Observando o quadro acima, concluímos que as orações restritivas que se referem a pessoas são introduzidas por who, whom ou that, já as orações restritivas que se referem a coisas são introduzidas por which ou that. O pronome possessivo whose é usado tanto para pessoas como para coisas: Is this the man who / that stole your bag? (É este o homem que roubou sua bolsa?) I need a car which is big. (Preciso de um carro que seja grande.) Do you know the boy whose mother is a nurse? (Você conhece o menino cuja mãe é enfermeira?) The tree whose leaves have fallen. (A árvore cujas folhas caíram.) It's the house whose door is painted red. (Trata-se da casa cuja porta é pintada de vermelho.) - O pronome relativo pode ser omitido quando exercer função de objeto. Mas lembre-se: essa

Língua Inglesa

5. The company, _____ CEO is under investigation, is doing very badly. a) which b) whose c) Either could be used here. 6. The capital city, ____ cathedral is one of the finest in the country, is worth visiting. a) whose b) which c) Either could be used here. 7. The school, ____ has seven hundred students, had the best exam results in the country last year. a) that b) which c) Either could be used here. 46

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APOSTILAS OPÇÃO Respostas 1. (A) / 2. (C) / 3. (C) / 4. (A) / 5. (B) / 6. (A) / 7. (B)

* Quando a frase estiver na 1ª pessoa do singular (I) e houver verbo TO BE a Tag Question não segue a regra geral. Exemplo: I am fat, aren’t I?

Tag questions Question-Tag (Tag ending)

* Quando a frase contém uma expressão negativa como: nobody, never, rarely, etc., a Tag Question é positiva. Exemplo: She never reads books, does she?

A Question-Tag é uma pequena pergunta colocada no final das frases. Sempre corresponde ao inverso-interrogativo da frase inicial. O objetivo da Question-Tag é obter uma confirmação do que foi dito anteriormente.

* Quando a frase é um imperativo, a Tag Question é will you? Exemplo: Don’t go there, will you?

Pode ser de dois tipos: Q.T.1 – Frase Afirmativa + Q.T. interrogativo/negativo:

* A Tag Question que corresponde a Let’s + verb é shall we? Exemplo: Let’s have a drink, shall we?

Example: They are friends, aren’t they? You love me, don’t you? He loved me, didn’t he? They have slept, haven’t they?

Questões Preencha com a “Tag Question” correta:

Q.T.2 – Frase Negativa + Q.T. interrogativo

1. She is collecting stickers, .................................?

Example: They aren’t friends, are they? You don’t love me, do you? He didn’t love me, did he? They haven’t slept, have they?

2. John and Max don't like maths, .............................? 3. Peter played handball yesterday, ...............................? 4. Kevin will come tonight, ...........................................?

Observações:

5. Mary didn't do her homework last Monday, ................................?

1) Nunca aparecem nomes próprios ou substantivos no Question-Tag. Example: Fred is a good student, isn’t he?

Respostas 2) Os compostos de “body” e “one” têm o pronome he como correspondente.

1. Resposta: ins’t she? 2. Resposta: do they? 3. Resposta: didn’t he?

Example: didn’t he?

understood the lesson,

4. Resposta: won’t he? 5. Resposta: did she?

3) As palavras de sentido negativo como “never / hardly / nobody” etc. equivalem a orações negativas. Example: He hardly comes to see me, does he?

Using Contractions No uso diário da língua inglesa, as formas do To Be e de outros verbos auxiliares são geralmente contraídos:

4) O question-tag correspondente à afirmação “I am” é “aren’t I?”. Example: I am a teacher, aren’t I?

Exemplo: He's been to London, They aren't our neighbors Segue uma tabela de quando usar a maioria das contrações mais comuns em Inglês.

5) A Tag Question deve sempre vir após a vírgula 6) Estrutura: Verbo auxiliar + pronome

Auxiliary Contractions Contractions Contractions Form With Pronouns With Nouns With Question Words am I'm working this What'm I morning. supposed to say? (common only in spoken English) is He's going to John's at work. - Who's on the come. - She's a Mary's playing telephone? teacher. - It's the piano at the What's he easy! moment. doing? are You're a great The books're on What're you friend! - They're their way. going to do?

Exemplos: Your mother is working, ins’t she? Maria and Greg aren’t traveling, are we? They live here, don’t they? You can’t swim, can you? Fred plays tennis, doesn’t he? She talked to you, didn’t she? They will not come tomorrow, will they?

Língua Inglesa

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APOSTILAS OPÇÃO

has

have

had

will

would

playing golf this (common only afternoon. in spoken English) He's been to Mary's gone to Paris twice. - It's the store. been such a long time! She's lived there all her life. I've finished my The students've homework. finished their They've got two homework. cars. (common only in spoken English) He'd been Jack'd worked waiting for there before he three hours. - left. (common We'd better be only in spoken going. English) I'll get you Peter'll catch something to the bus to work. eat. - We'll be there soon. I'd like some Jane'd love to fish. They'd love come. to ask you some questions.

Did you do your homework? Yes, I did / No, I didn’t Have you ever travel to USA? Yes I have / No, I haven’t

What's she been doing? Who's been invited?

Will you go to school tomorrow morning? Yes, I will / No, I won’t Are you a English student? Yes, I am / No, I’m not

Where've you been all day? (common only in spoken English)

Perceba que a resposta acompanha o tempo verbal da pergunta. Pergunta no passado, resposta também no passado, se estiver no futuro, respondemos no futuro também. Quem vai determinar qual auxiliar você usará na resposta, é o auxiliar da perguntar. Se na pergunta temos o verbo TO BE, sabemos que na resposta usaremos o verbo TO BE também. Se tiver o auxiliar de futuro WILL na pergunta, também o usaremos na resposta. Mas lembre-se de que se a resposta for negativa, devemos colocar os auxiliares na negativa também. Veja: Do you love me? No, I do - ERRADO!

What'd you done before that? (common only in spoken English) What'll we do? Where'll you take us?

Do you love me? No, I don’t -CERTO!

Where'd you like to go? (common only in spoken English)

Percebeu a diferença? Assim acontece com todos os auxiliares, é sempre colocado o NOT após. Usa-se mais frequentemente a forma contraída (DON‘T), mas se você sentir dificuldades em fazer desta forma, não há problema nenhum em fazer da outra forma (DO NOT), você será entendido da mesma forma.

Regra: Não use a forma contraída do verbo auxiliary em escrita formal. Exemplo: Dear Mr Brown, I would like to invite you to our company presentation

Fonte: http://maniadeingles.com.br/short-answer-resposta-curta/ (Adaptado)

Não use!: Dear Mr Brown, I'd like to invite you to our company presentation ...

Anotações

Fonte: http://esl.about.com/library/grammar/blgr_contractions.htm (Adaptado)

Yes no questions / short anwers Short Answer, como o nome já diz, são pequenas respostas que damos às perguntas. Ela consiste em apenas sim ou não. Em português, ao sermos perguntados se queremos um sorvete, podemos dizer sim ou não. Mas em inglês, podemos dizer que tudo o que começa, termina. De fato, se fomos pararmos para pensar é o que acontece também no português, pois ao respondermos se queremos um sorvete, dizemos sim (eu quero). As “Yes No Questions” são os tipos de perguntas que exigem como resposta apenas um “sim” ou “não”, portanto, elas exigem uma “Short Answers” (respostas curtas). Ao perguntarem a você: Do you wanna dance? Você terá que responder: Yes, I do / No, I don’t Observe que o DO (auxiliar) está no começo da pergunta e no final da resposta. Por isso eu disse acima que tudo o que começa, termina, pois tudo o que começar na perguntar terá que terminar na resposta. Vamos ver outro exemplo.

Língua Inglesa

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LÍNGUA ESPANHOLA

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APOSTILAS OPÇÃO (B) quienes toman decisiones en el gobierno, son claves para elaboración de leyes contra la expansión demográfica. (C) la comisión nacional de planificación familiar quiere cambiar la situación gradualmente. (D) se inició un control de expansión demográfica. 02. La frase de la viceministra de la Comisión Nacional de Población y Planificación Familiar (línea 3), afirma que “Queremos cambiarla poco a poco”. En la palabra CAMBIARLA, la partícula LA, se refiere a: (A) la ley. (B) china. (C) la década de 1970. (D) la explosión demográfica.

1 Compreensão de texto escrito em língua espanhola. Compreensão de Textos

03. El texto afirma que los problemas importantes señalados por los especialistas son: (A) aumento y envejecimiento del número de mujeres. (B) incremento de envejecimiento de la población y desproporción de géneros. (C) población en disparidad demográfica y envejecimiento en algunas regiones. (D) desproporción demográfica y tráfico de mujeres como consecuencia del envejecimiento de la población.

Para que obtenha um bom desempenho na prova: primeiramente deve-se fazer uma leitura para conhecer o contexto, prestando atenção às palavras-chave e grifando as ideias principais. E ao responder às questões faça outra leitura, pois com isso você identificará com mais facilidade a resposta correta. Observar os falsos amigos que podem estar presente no texto. Lea el texto atentamente y a continuación escoja la alternativa adecuada para cada una de las siguientes cuestiones.

04. Se estima que los problemas demográficos de China: (A) pueden provocar éxodos humanos, desequilibrio social y comercio de mujeres. (B) van a seguir la tendencia actual. (C) deben provocar el control de natalidad de 300 millones de nacimientos. (D) van a dificultar la elevación acelerada del nivel de vida.

China eliminará la ley que prohíbe tener más de un hijo José Reinoso - Pekín China eliminará gradualmente la política de hijo único (que fue puesta en marcha a finales de la década de 1970 para controlar la explosión demográfica), según ha asegurado Zhao Baige, viceministra de la Comisión Nacional de Población y Planificación Familiar. "Queremos cambiarla poco a poco. No puedo decir cuándo o de qué manera, pero éste se ha convertido en un tema clave entre quienes toman las decisiones en el Gobierno", ha declarado Zhao a la agencia Reuters. El país asiático sufre un serio problema de envejecimiento de la población y una creciente disparidad de género, que ha provocado la alarma entre los expertos. Se estima que, de seguir la tendencia actual, en 15 años puede haber 30 millones de hombres más que de mujeres en edad de formar una familia, lo que podría provocar migraciones, tráfico de mujeres e inestabilidad social. Las autoridades aseguran que los estrictos controles de natalidad han evitado más de 300 millones de nacimientos y han favorecido una elevación más rápida del nivel de vida del país. Sin embargo, sus detractores afirman que, además de violar las libertades del individuo, han desembocado en numerosos abortos y esterilizaciones forzadas, y el abandono de muchas niñas, dada la preferencia de las familias por los varones. En China, nacen 118 niños por cada 100 niñas, cuando el ratio normal en todo el mundo es entre 103 y 107 varones por cada 100 hembras. El 51,5% de los 1.314 millones de habitantes que tenía China en 2006 era varón. La mayoría de las parejas en las ciudades sólo puede tener por ley un descendiente, mientras que en las zonas rurales se les permite dos si el primero es niña. Las minorías étnicas pueden tener dos o más. Zhao aseguró que el Gobierno está estudiando la cuestión con mucho cuidado para que cualquier decisión que se tome no provoque un alza repentina de la población. El País, Edición Impresa. 01. El texto afirma que, desde finales de 1970, en China: (A) se lucha contra el exceso de nacimientos femeninos.

Língua Espanhola

05. En el tercer párrafo, línea 3, la expresión SIN EMBARGO, puede sustituirse, sin cambiar el sentido de la frase por: (A) sino. (B) no obstante. (C) sin duda. (D) en consecuencia. 06. Las críticas a la política china de control de natalidad se basan en los siguientes principios: (A) a la ausencia de derechos individuales, a la permisión de abortos, a la esterilización opcional y a la discriminación de los nacimientos femeninos. (B) a la obligación del aborto, a la falta de decisión personal para la esterilización forzada y al abandono de las niñas. (C) al abandono de las niñas, a incontables abortos, a la incumplimiento del derecho humano de la libertad individual y la castración impuesta. (D) a la desconsideración de la libertad de decidir personalmente el número de hijos, al abandono de las recién nacidas, a la permisión de abortos y a la castración libre. 07. La legislación China establece que una pareja rural: (A) solamente puede tener un descendiente, sea hombre o mujer. (B) puede tener más de dos hijos, siempre que el primer descendiente sea mujer. (C) se rige por la misma ley de las parejas de minorías étnicas. (D) pueden tener como máximo dos hijos, cuando el primer descendiente sea mujer. Hacienda acelera los embargos preventivos para cobrar las deudas La recesión somete a las arcas del Estado a un doble perjuicio: los ingresos caen por la atonía de la actividad y, a la 1

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APOSTILAS OPÇÃO vez, los incumplimientos tributarios se disparan. El Ministerio de Economía y Hacienda de España admite que esa deuda está creciendo y se propone extremar las medidas para intentar cobrarla. La necesidad es acuciante: en un año en que el Gobierno prevé ingresar como mínimo 40.000 millones de euros menos de lo que proyectó inicialmente, cada euro recaudado cuenta. Entre enero y agosto de este año se han adoptado medidas cautelares por valor de 753 millones, cantidad 24% superior a la de todo el ejercicio 2008, según datos de la Agencia Tributaria (AT), que tiene 37.000 millones de deuda pendiente, con datos a 31 de julio. De esa cantidad, una deuda de algo más de 12.000 millones cuenta con algún tipo de garantía para ser cobrada. La más incierta es la que está en vía ejecutiva (Hacienda intenta ya adoptar medidas como el embargo para cobrarla) y la que figura en período de notificación (la fase previa). Ambas partidas suman casi 16.000 millones hasta final de julio. Sólo con recuperar esas cantidades, el fisco ingresaría más dinero que con la subida de impuestos aprobada para 2010, que se acerca a 11.000 millones. (El pais.es - Texto adaptado) 08. En el texto se dice que los cofres públicos españoles: (A) sufren pérdidas. (B) son independientes del sistema tributario. (C) se destinan al pago de deudas del estado. (D) están inmunes a la depresión. (E) recibirán recursos de 40 mil millones de euros.

(C) repatriar sus reservas externas. (D) expandir sus recursos financieros en un 8,28%. (E) destinar fondos foráneos al sector productivo. 12. De acuerdo con el texto, el regreso de fondos depositados en el extranjero: (A) justifica el uso oficial de la moneda estadounidense. (B) busca fortalecer al país en la opep. (C) desincentiva el producto interno bruto. (D) reduce las reservas y el ahorro nacional. (E) se explica por la expansión de la economía local. 13. Según el texto, la economía ecuatoriana: (A) recibirá recursos extranjeros. (B) se dolarizará. (C) se ha recuperado este año. (D) intenta capear la crisis global. (E) encogió un 8,28% el año pasado. Gobierno no se muestra seguro Ni el propio Gobierno está seguro de que una rebaja en las tasas de interés – actualmente en 4% – pueda contribuir a frenar la acentuada revaluación (más del 18,8% en los últimos meses) que afecta a varios sectores de la economía. Los empresarios achacan al actual nivel de las tasas de interés parte de la galopante apreciación del peso que le resta competitividad a las exportaciones colombianas. Consideran que esta diferencia de intereses está propiciando el ingreso de los llamados capitales golondrinas (de poca duración en la economía) que están debilitando el dólar. El ministro de Hacienda, Óscar Iván Zuluaga no se mostro muy seguro de que el pretendido recorte sea una buena decisión en los actuales momentos en que la inflación sigue cediendo. Admitió, sin embargo, que con las medidas adoptadas “hemos evitado que se revalúe” el dólar. (El espectador.com)

09. De acuerdo con el texto, el monto de los incumplimientos tributarios: (A) es similar al del ejercicio anterior. (B) está en vía ejecutiva. (C) tiene garantías de cobrarse. (D) es mayor que el ingreso esperado con el alza de impuestos. (E) ha menguado en lo que va de año. 10. Según el texto, la baja de los ingresos: (A) se deriva de las medidas cautelares. (B) es fruto de una fiscalización ineficiente. (C) alcanza los 37 mil millones de euros. (D) es semejante a la del año fiscal 2008. (E) se debe a la debilidad de la actividad.

14. Según el texto, en materia de tasas de interés, los empresarios colombianos: (A) abogan por la apreciación. (B) muestran inseguridad. (C) discrepan del gobierno. (D) relacionan los tipos con la inflación. (E) están conformes.

Ecuador busca repatriar USD 500 millones Ecuador repatriaría la próxima semana 500 millones de dólares de sus reservas internacionales de corto plazo, como parte de las medidas que anunció para enfrentar el embate de la crisis global, informó hoy la ministra de Finanzas, Elsa Viteri. Ecuador, el socio más pequeño de la OPEP, anunció en agosto pasado que repatriará 1.600 millones de dólares de la reserva internacional para aumentar el crédito productivo e irrigar dinero a la inversión. Esa decisión en relación con el dinero depositado en financieras del exterior, que a mediados de agosto se ubicó en 4.000 millones de dólares, fue justificada por el Gobierno con el argumento de que con su economía dolarizada desde el 2.000 no se requiere de reservas y se constituyen en ahorro nacional. La economía del país, productor de petróleo, banana y flores y con 14 millones de habitantes, se contrajo un 1,06 por ciento en el segundo trimestre del 2009, frente a una expansión de un 8,28 por ciento en el mismo lapso del 2.008. (El Universal) 11. En el texto se dice que el gobierno ecuatoriano ha decido:

15. En el texto se dice que las tasas de interés que se practican actualmente: (A) elevan la cotización del dólar. (B) perjudican las exportaciones. (C) deben mantenerse. (D) impiden la apreciación del peso. (E) acentúan la inflación. Comercio Chile-China De acuerdo a un informe de Aduanas, China se consolidó como el principal destino de las exportaciones chilenas con embarques por US$ 8.257 millones – en un intercambio bilateral de US$ 11.881 millones – y el único de los socios comerciales hacia donde nuestros envíos crecieron (6,3%) durante los primeros nueve meses de este año (los envíos totales menguaron un 35%). El incremento registrado en los embarques al gigante asiático fue muy superior a las caídas entre 20% y 68% anotadas en el resto de los países con los que Chile mantiene intercambio comercial, incluso socios tan

(A) invertir recursos en sus reservas internacionales. (B) inyectar dinero en la economía.

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APOSTILAS OPÇÃO importantes como la Unión Europea, Aladi y Nafta, destinos a los que Chile exportó productos por un monto menor a US$ 6.700 millones. Las exportaciones chilenas a Estados Unidos cayeron un 32% al pasar de US$ 6.625 millones a US$ 4.495 millones; mientras los envíos a Japón bajaron 45% de US$ 3.493 millones a US$ 1.501 millones. En relación a Europa, El informe de Aduanas mostró que la cantidad embarcada también disminuyó en los primeros nueve meses del año (49%) respecto del mismo lapso de 2.008, debido a La disminución de los envíos a Italia y Holanda. (Diario Financiero - texto adaptado) 16. En el texto se dice que las exportaciones chilenas: (A) se han reducido a US$ 6.700 millones. (B) rebasan las expectativas para el período. (C) tuvieron un alza de 35%. (D) se han diversificado. (E) sólo crecieron hacia un destino.

D) garantizan un aumento de los ingresos públicos. E) ocupan a cerca de un millón de parados. 20. Dentro del texto, la palabra «chapuzas» significa: A) pequeñas contravenciones. B) obras sin arte ni esmero. C) contratos temporales. D) cursos de reciclaje profesional. E) subsidios fraudulentos. Los 17 mil chilenos con mayores ingresos entregan el 35% del impuesto a la renta En Chile 1.329.297 personas pagan impuestos a la renta, ya sea bajo la modalidad de segunda categoría o de global complementario. A estas se suman otras 6.346.693 que si bien son formalmente contribuyentes para los registros del Servicio de Impuestos Internos (SII), en la práctica están en el primer tramo impositivo, que es cero. De este 1,32 millón de chilenos, el 1,27% está en el tramo más alto de impuestos – con una tasa marginal del 40% – que es para quienes tienen ingresos de cerca de $5,5 millones de pesos mensuales o más. En conjunto, pagan más tributos al año que los bancos o todo el sector comercio. De acuerdo con los datos del SII, este grupo es el responsable del 35,1% de la recaudación por impuesto a la renta; es decir, US$ 908 millones del total de US$ 2.589 millones que los contribuyentes chilenos aportan por este concepto. Para el socio principal de Ernst & Young, Cristián Levefre, la cifra demuestra que el grueso del aporte de impuestos lo entregan quienes más dinero reciben. Según él, existe una discriminación entre los contribuyentes de los tramos altos. Los independientes – muchos de ellos empresarios – tienen opciones de desarrollar una planificación tributaria para reducir el pago y los dependientes no las tienen. A su juicio, Chile debería impulsar beneficios para este segmento, como los que hay en economías más desarrolladas, como EE.UU., Inglaterra y España, donde se deduce por pago de colegios e intereses de créditos hipotecarios. (El Mercurio) 21. Según el texto, el cobro del impuesto sobre la renta en Chile: (A) se concentra en los mayores ingresos. (B) incluye a la mayoría de la población. (C) alcanza al 35% de los trabadores. (D) castiga a los autónomos. (E) es menor entre los empleados bancarios. 22. En el texto se aconseja: (A) aumentar los tributos al sector bancario. (B) disminuir los intervalos impositivos. (C) introducir deducciones por determinados pagos. (D) reducir la tasa marginal de los tramos de impuestos. (E) gravar más a los independientes.

17. De acuerdo con el texto, en el informe de Aduanas se dice que: (A) el intercambio con China creció en ambas direcciones. (B) los envíos a Estados Unidos se redujeron al 32%. (C) Europa es la que compró menos productos chilenos. (D) las exportaciones totales de Chile se contrajeron. (E) el comercio exterior chileno da señales de recuperación. La calle está tranquila Zapatero ha declarado a Newsweek que para comprobar que España no se hunde «sólo hay que salir a la calle». Subraya así la paradoja de que no exista conflictividad social con cuatro millones de parados. Tiene razón en parte, aunque quizá debería preguntarse por qué la calle está tranquila y entonces su análisis no podría ser tan complaciente. Según publicamos hoy, la economia sumergida ha aumentado el 30% en el verano que ahora finaliza. Es el cálculo de los inspectores de Trabajo, que han estimado en 320 millones de euros la recaudación en multas para 2009, una cifra récord. Así pues, en el auge de la economía sumergida – de la que un país no puede sentirse orgulloso, sino todo lo contrario – está la explicación de la calma de la calle, puesto que los parados optan por las «chapuzas» para ir tirando. Aquí estaría la explicación de otro dato que Zapatero comentó, asombrado, ante el Comité Federal: sólo 28.000 parados sin ingresos han solicitado los 420 euros, cuando los posibles beneficiarios de esta medida son en torno a un millón. Como el subsidio lleva aparejada la obligación de asistir a cursos de formación, tal vez la mayoría de estos desempleados sin ingresos en realidad sí cobran por algún trabajo, aunque no declaran, ni cotizan. Ello quiere decir que la política social de Zapatero se vuelve contra él y contra los que él dice proteger. El empleo que se crea es clandestino por las rigideces del mercado laboral y al subir los impuestos aumentará la economía del dinero negro.

23. En el contexto del texto, “a su juicio” conserva su sentido al sustituirse por: (A) a su aire. (B) en su prejuicio. (C) a lo suyo. (D) en su opinión. (E) a regañadientes.

(El mundo) 18. En el texto se dice que en España no hay conflictividad social: A) por la solidez institucional. B) gracias a las prestaciones públicas asistenciales. C) a pesar del desempleo. D) debido a la eficacia de la política laboral del gobierno. E) pese al aumento de la recaudación por multas.

24. De acuerdo con el texto, los contribuyentes dependientes chilenos: (A) se benefician con desgravaciones. (B) están concentrados en los tramos impositivos intermedios. (C) cotizan más que los bancos. (D) planifican el pago de sus tributos. (E) sufren discriminación.

19. De acuerdo con el texto, las actividades económicas marginales en España: A) disminuirán si suben los impuestos. B) han aumentado. C) elevarán las cotizaciones al tesoro.

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APOSTILAS OPÇÃO Europa ha fracasado en la política de empleo: OIT

puestos en conocimiento de la Fiscalía General de la Nación, Regional Medellín. (Adaptado de Controlaría General de la República de Colombia)

Los gobiernos europeos han fracasado en la política de empleo, según reporta la Organización Internacional Del Trabajo (OIT) en su nuevo informe "Mundo del trabajo", donde señala que con sus programas de ahorro, los países europeos, sobre todo los del sur, no se han centrado en crear puestos de trabajo, sino en recortar el déficit. El autor principal del informe, Raymond Torres, apela en su análisis a los países a que emprendan "un cambio dramático" en el rumbo político. Agrega que la estrategia de los países europeos de reducir el déficit apuntaba a allanar el camino a una mayor inversión y crecimiento; "pero esas expectativas no se han cumplido", por su incapacidad de estimular la inversión privada. El director de la investigación señala que "la intensa concentración de muchos países de la eurozona en La política de ahorro ha profundizado la crisis de empleo y podría conducir a más recesión en Europa". Por el contrario, aquellos países que apuestan por una política de fomentar el empleo arrojan mejores datos económicos. "Tenemos que observar bien esa experiencia y sacar conclusión de ello", añadió. Desde 2011 el desempleo vuelve a crecer. Y especialmente problemático considera esta agencia de la ONU el desempleo juvenil y de larga duración. Para los países industrializados, la OIT no espera una recuperación en las cifras del desempleo hasta 2016, cuando habrá cifras como las de antes de la crisis de 2008.

27. En el texto se dice que la Contraloría General de Colombia: (A) calculó pérdidas patrimoniales de $18 mil millones de pesos, imputables al ex Gobernador de Antioquia. (B) informó a la Fiscalía sobre la participación de funcionarios de la CGR en actos de cohecho. (C) abrió 22 procesos contra el ex Gobernador de Antioquia y funcionarios de su gobierno. (D) reconoció la implicación de funcionarios suyos en El desvío de recursos públicos. (E) acusó al ex Gobernador y descubrió irregularidades en la actuación de funcionarios de la CGR. Wikileaks y la transparencia energética Las filtraciones de Wikileaks que están sacudiendo a la opinión pública mundial también hablan de energía y no, en este caso, para contar cotilleos sino para mostrar la inseguridad que rodea la geopolítica del gas, del petróleo y de la energía nuclear. Los negocios del gas que tanto perjudican a la seguridad europea, el descontrol en torno a la energía nuclear y la búsqueda de uranio, las cifras infladas del petróleo, los riesgos en torno a oleoductos y rutas de abastecimiento, el desastre de la cumbre de Copenhague sobre cambio climático, son algunas de las revelaciones de estos documentos del Departamento de Estado norteamericano que confirman y ratifican los riesgos de mantener un sistema energético dependiente al 100% de fuentes energéticas que no podemos controlar en absoluto, ni en sus costes, ni en sus precios ni en sus riesgos. En Wikileaks también se puede leer cómo el Ministro del Petróleo de Arabia Saudí apoyó decididamente la energía solar para evitar la mala imagen de los países petroleros que se oponían a la reducción de emisiones en la cumbre de Copenhague. El mismo doble lenguaje que se utiliza con las energías renovables se aplica también a la lucha contra el cambio climático. El precio del CO2 se va a multiplicar hasta 2020 y su impacto en la economía va a ser mayor a partir de 2012, cuando los derechos de emisión no se repartan gratuitamente; mientras, tan sólo una décima parte de las empresas lo tienen en cuenta. Cada vez es más evidente que la pasividad va a resultar más cara. La contaminación atmosférica ya provoca más muertes que la carretera y se extiende como una nueva epidemia invisible con costes cada vez mayores. En nuestras costas es frecuente ver cómo todos los años se repone la arena de las playas y los daños de sus paseos marítimos por los fenómenos cada vez más extremos del clima y de los mares. La Agencia Española de Meteorología ha anunciado un incremento de 6 grados de la temperatura en los próximos 60 años cuando el riesgo admitido tan solo es de 2 grados. ¿Alguien ha calculado el coste económico y de bienestar de un cambio tan espectacular? Ningún gobierno piensa en periodos de décadas y a pesar de que las evidencias crecen, se prefiere un discurso más complaciente o simplemente ignorar el riesgo del cambio climático. Los resultados de la cumbre de Cancún esconden una nueva falta de transparencia y la misma codicia que está en el origen de la crisis financiera de 2008 y de la que en estos momentos ya se está gestando. La crisis de 2008 tuvo su origen en la subida de los precios del crudo en el verano de 2004 que acabó provocando la subida de los tipos de interés y la ruina de las hipotecas basura. Seis años después el petróleo vuelve a encarecerse; ahora deberíamos estar advertidos. Todo el mundo parece saber el

La Jornada en línea http://www.jornada.unam.mx/ 25. Según el texto, la política europea de empleo ha fracasado porque: (A) se han incumplido los programas de austeridad. (B) ha aumentado el desempleo juvenil. (C) ha habido un cambio de modelo productivo. (D) ha continuado alto el déficit fiscal. (E) ha faltado incentivo a la inversión. 26. En las líneas 5 y 6 del texto (…no se han centrado en crear puestos de trabajo, sino en recortar el déficit), La palabra “sino” denota: (A) idea de excepción. (B) contraposición de ideas. (C) adición de otro elemento. (D) solamente. (E) afrenta. CGR imputó Responsabilidad Fiscal al Ex Gobernador Luis Alfredo Ramos y dos de sus ex secretarios La Contraloría General de la República (CGR) imputó cargos de responsabilidad fiscal, por un presunto detrimento patrimonial superior a $18 mil millones de pesos, contra el ex Gobernador de Antioquia, Luis Alfredo Ramos Botero, los ex secretarios de Infraestructura Física, Mauricio Restrepo Gutiérrez y María Cristina Mesa Zapata, 10 consorcios y uniones temporales que abarcan 20 empresas de obras civiles y la Fundación para el Buen Gobierno (hoy Fundación Cubo). La decisión se origina al verificar, en más de 22 indagaciones preliminares y procesos fiscales, que hubo deficiencias en la planeación contractual, demoras injustificadas en la ejecución de las obras contratadas y adiciones no justificadas, entre otras irregularidades. De otra parte, es importante señalar que en desarrollo de las indagaciones preliminares y procesos de responsabilidad fiscal que se adelantaron en su momento sobre estos hechos, en las vigencias 2008 a 2010, se presentaron situaciones irregulares en la actuación de funcionarios de la CGR de la gerencia departamental de Antioquia de esa época, que fueron

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APOSTILAS OPÇÃO coste de las renovables pero nadie conoce el coste real de los combustibles fósiles y de la energía nuclear a medio y largo plazo. (...) Y aún a costa de no difundir que los pequeños avances registrados, como la reducción de emisiones en el sector energético, se han debido a la mayor producción de renovables. Urge resolver estas contradicciones: no se puede defender la creación de empleo a través de la economía verde con una regulación que los destruye y deslocaliza la industria nacional de renovables; no se puede defender las renovables en los discursos e imponer, a la vez, un mayor consumo de carbón y de gas. Es preciso pasar de una cultura energética que promueve el mayor consumo de combustibles fósiles a otra que se base en el ahorro de energía y de emisiones de CO2. No se trata de crear nuevos impuestos, sino de incentivar fiscalmente los hábitos de ahorro sobre el despilfarro y promover de esta manera el uso racional de la energía. Hace años lo conseguimos con la cultura del agua y hoy nadie lo cuestiona. Hagamos lo mismo con la energía. Esa es la propuesta de corresponsabilidad de la Fundación Renovables, porque esa nueva cultura energética no corresponde en exclusiva al consumidor eléctrico sino a todos los consumidores de energía, en las empresas, el transporte, los hogares y las ciudades. Es una cuestión de equidad y de transparencia, la misma que nos hace creer firmemente que la sociedad civil no ha muerto. Javier García Breva es presidente de la Fundación Renovables. Fuente: El País Disponible en: http://calentamientoglobalclima.org/(Adaptado)

(B) la ruina de las hipotecas basura y la subida de los tipos de interés son los hechos que deflagraron las crisis de 2004 y 2008. (C) los resultados de la cumbre realizada en Cancún han escondido las consecuencias negativas de la crisis financiera de 2008. (D) el impacto del precio del CO2 en la economía empezará en el año de 2012 y seguirá hasta 2020, a partir de la repartición de sus derechos gratuitos de emisión. (E) es imprescindible la defensa de las renovables en los discursos y, a la vez, la imposición de un gran consumo de carbón y de gas. 32. El último párrafo posibilita inferir que él término ahorro (línea 71) en el texto significa el resultado de: (A) diferenciar, variar, desunir o desviar. (B) evitar un gasto o consumo mayor. (C) exceder de lo debido. (D) contravenir a lo razonable. (E) quebrantar un precepto. 33. El conectivo sino en “No se trata de crear nuevos impuestos, sino de incentivar fiscalmente los hábitos de ahorro sobre el despilfarro y promover de esta manera el uso racional de la energía” (línea 72-75) denota idea de: (A) concomitancia (B) coincidencia (C) espacio (D) explicación (E) adversidad Texto I

28. El fragmento del Texto I que permite identificar una crítica explícita del autor es: (A) “El precio del CO2 se va a multiplicar hasta 2020 (…).” (línea 25-26) (B) “Cada vez es más evidente que la pasividad va a resultar más cara.” (línea 30-31) (C) “La contaminación atmosférica ya provoca más muertes que la carretera (…).” (línea 31-32) (D) “La Agencia Española de Meteorología ha anunciado un incremento de 6 grados de la temperatura en los próximos 60 años.” (línea 38-40) (E) “La crisis de 2008 tuvo su origen en la subida de los precios del crudo en el verano de 2004 (…).” (línea 51-52)

Lo que nos enseñan a los economistas Muhammad Yunus Discurso de aceptación del premio “Ayuda a la Autoayuda” de la Fundación Stromme. 26 de septiembre de 1997, Oslo, Noruega. No me enseñaron a entender la iniciativa personal. Me enseñaron, como a todos los estudiantes de ciencias económicas, a creer que toda la gente, a medida que va creciendo, debe prepararse para conseguir empleo en el mercado laboral. Si Ud. No logra conseguir un puesto, se inscribe para recibir ayuda del gobierno. Pero no podía sustentar estas creencias cuando me enfrenté a la vida real de los pobres en Bangladesh. Para la mayoría de ellos, el mercado de trabajo no significaba mucho. Para sobrevivir, se concentraban en sus propias actividades económicas. Pero las instituciones políticas y económicas no se daban cuenta de su lucha. Eran rechazados por las instituciones formales, sin haber hecho nada para merecerlo. Me asombraba ver como sufrían los pobres porque no podían conseguir una pequeña suma de capital de trabajo - la cantidad que necesitaban era inferior a un dólar por persona. Algunos de ellos sólo podían conseguir el dinero en condiciones muy injustas. Tenían que vender los bienes al prestamista al precio arbitrario que él decidía. Creamos instituciones y políticas basadas en la manera en que hacemos suposiciones sobre nosotros y otros. Aceptamos el hecho que siempre habrá pobres entre nosotros. Por eso hemos tenido gente pobre entre nosotros. Si hubiéramos creído que la pobreza es inaceptable para nosotros, y que no debe pertenecer a un mundo civilizado, habríamos creado instituciones y políticas apropiadas para crear um mundo sin pobreza. Queríamos ir a la Luna - y fuimos a ella. Queríamos comunicarnos unos con otros muy rápidamente - por lo que hicimos los cambios necesarios en la tecnología de las comunicaciones. Logramos lo que queremos lograr. Si no estamos logrando algo, mi primera sospecha recae sobre la intensidad de nuestro deseo de lograrlo.

29. La lectura del primer párrafo posibilita inferir que Wikileaks a veces tiene como objetivo reproducir: (A) descontrol (B) riesgos (C) chismes (D) inseguridad (E) filtraciones 30. Acerca de las palabras costas (línea 34) y costa (línea 59) se afirma que: (A) la primera tiene como idea fatiga o dispendio causado por algo. (B) la segunda se refiere a orilla, sea del mar, de un río o de un lago. (C) la segunda forma parte de una locución equivalente a: A expensas de, por cuenta de. (D) la última significa parte posterior del tronco de un animal y solo se usa en plural. (E) poseen significados equivalentes con una simple diferencia de número. 31. De acuerdo con el autor: (A) la contaminación atmosférica, además del gran número de muertes que ya ha provocado, sigue aumentando y presupone costes todavía mayores.

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APOSTILAS OPÇÃO Creo firmemente que podemos crear un mundo sin pobreza, si queremos. En ese mundo, el único lugar para ver la pobreza es en un museo. Cuando los escolares visiten el museo de pobreza, se horrorizarán al ver la miseria e indignidad de los seres humanos. Culparán a sus antepasados por tolerar esta condición inhumana de una manera masiva. Grameen me ha enseñado dos cosas: primero, nuestra base de conocimientos sobre las personas y como actúan todavía es inadecuada; segundo, cada persona es muy importante. Cada persona tiene gran potencial. Ella sola puede influir en las vidas de otros en comunidades, y naciones - dentro y más allá de su propio tiempo. Cada uno de nosotros tenemos en nuestro interior mucho más de lo que hemos tenido oportunidad de explorar hasta ahora. A menos que creemos un ambiente favorable para descubrir los límites de nuestro potencial, nunca sabremos lo que tenemos dentro. Grameen me ha dado fe, una fe inquebrantable en la creatividad de los seres humanos. Esto me lleva a creer que los seres humanos no nacen para sufrir la desdicha del hambre y la pobreza. Sufren ahora, y sufrieron en el pasado porque ignoramos al tema. Disponible en:

(B) Las iniciativas de los estudiantes de económicas que se preparan para el mercado de trabajo son incomprensibles. (C) Las condiciones inhumanas en las que vive gran parte de la población se tienen que transformar en cosa del pasado. (D) Los conocimientos que tenemos acerca de las personas aún hoy día actúan de forma inadecuada. (E) No se puede culpabilizar a los hombres en general por las diferencias sociales, sino a las clases políticas. 39. “Para sobrevivir, se concentraban en sus propias actividades económicas.” (líneas 10-12) En el Texto I, en el pronombre sus se refiere a: (A) creencias (B) economistas (C) estudiantes de económicas (D) instituciones políticas (E) pobres de Bangladesh Texto II Los nadie Eduardo Galeano Sueñan las pulgas con comprarse un perro y sueñan los nadie con salir de pobres, que algún mágico día llueva de pronto la buena suerte, que llueva a cántaros la buena suerte; pero la buena suerte no llueve ayer, ni hoy, ni mañana, ni nunca. Ni en lloviznita cae del cielo la buena suerte, por mucho que los nadie la llamen, aunque les pique la mano izquierda, o se levanten con el pie derecho, o empiecen el año cambiando de escoba. Los nadie: los hijos de nadie, los dueños de nada. Los nadie: los ningunos, los ninguneados, corriendo la liebre, muriendo la vida, jodidos, rejodidos. […] Que no hablan idiomas, sino dialectos. Que no profesan religiones, sino supersticiones. Que no hacen arte, sino artesanía. Que no practican cultura, sino folklore. Que no son seres humanos, sino recursos humanos. Que no tienen cara, sino brazos. Que no tienen nombre, sino número. Que no figuran en la historia universal, sino en la crónica roja de la prensa local. Los nadie, que cuestan menos que la bala que los mata.

34. “No me enseñaron a entender la iniciativa personal. Me enseñaron, como a todos los estudiantes de ciencias económicas, a creer que toda la gente, a medida que va creciendo, debe prepararse para conseguir empleo en el mercado laboral.” (líneas 1-5) La locución conjuntiva destacada en el fragmento aporta, en ese contexto, un sentido: (A) causal (B) condicional (C) consecutivo (D) final (E) temporal 35. En el primer párrafo del Texto I el pronombre usted (Ud.) tiene valor de: (A) acercamiento (B) funcionalidad (C) discontinuidad (D) generalización (E) informalidad 36. En el título del Texto I es posible comprender que el pronombre nos se refiere a los: (A) concentrados en las actividades de ciencias económicas (B) economistas como aprendices (C) miembros del mercado laboral (D) electores del autor como ganador del premio (E) profesores de ciencias económicas

Disponible en: 40. Por medio del uso del modo subjuntivo en el Texto II, Galeano: (A) aporta sus dudas con relación a la condición de los nadie. (B) enseña sus propias ganas y asimismo opiniones acerca del tema. (C) expresa las condiciones reales contra las cuales combate. (D) indica lo que serían los deseos de los nadie. (E) niega los hechos producidos por la realidad.

37. Una idea presente en el tercer párrafo es: (A) el mundo civilizado ha sido responsable por la situación actual de los pobres. (B) el mundo solo puede mejorar desde nuevas políticas públicas. (C) la injusta realidad existente en el mundo se debe a las instituciones políticas. (D) las clases políticas son las únicas capaces de extinguir las diferencias sociales. (E) los antepasados no tienen la responsabilidad de las condiciones inhumanas de hoy.

41. A lo largo de un texto, los autores, en general, usan varias designaciones que se refieren a una misma expresión con la finalidad de evitar repeticiones innecesarias. En el Texto II, la única expresión por la cual NO se puede sustituir los nadies es: (A) hijos de nadie (línea 10) (B) dueños de nada (línea 10) (C) ningunos (línea 11)

38. Muhammad Yunus hace algunos análisis relativos a su entorno y la que encuentra correspondencia de sentido en el texto es: (A) La vida en comunidades es la solución capaz de eliminar el hambre, la pobreza y las diferencias sociales en general.

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APOSTILAS OPÇÃO (D) ninguneados (línea 11) (E) corriendo la liebre (línea 11)

“Nos encontramos en un tiempo muy difícil y en ocasiones sentimos que estamos al borde del colapso”, reconoció Ségol, que lamentó el aumento del paro, la precariedad laboral y la presión sobre los salarios y el sistema de relaciones laborales. La CES recordó que sus recetas pasan por la solidaridad en Europa, incluyendo la activación de los eurobonos, el uso de los fondos estructurales disponibles a nivel europeo, la introducción de una tasa a las transacciones financieras, la creación de una base imponible justa y la lucha contra el fraude fiscal. (EFE) Disponible en: .

42. Entre las líneas 13 y 21 del Texto II se identifican diversas oposiciones que indican: (A) el menosprecio de los excluidos en lo que atañe a los ricos. (B) el poco valor que se le otorga a lo que viene de los excluidos sociales. (C) la contradicción entre lo que desean las clases dominantes y dominadas. (D) la legitimación de la lucha de los que desean cambiar algo. (E) los objetos que representan los resultados de las clases menos privilegiadas.

44. Además de la voz del autor, la noticia reúne voces de otras personas, cuya función sería aportarle al texto: (A) autoridad (B) cohesión (C) creatividad (D) oposición (E) realidad

43. El Texto II presenta la idea de que: (A) la historia universal se cuenta para ilusionar y engañar a los excluidos. (B) la prensa local y la prensa roja ignoran a los desfavorecidos. (C) las supersticiones son insuficientes para cambiar la vida de la gente pobre. (D) los desfavorecidos cuentan con la lluvia para mejorar sus cosechas. (E) los nadie aceptaron su destino y ya no esperan por mejores días.

45. En el quinto párrafo, se puede sustituir el término ralentización (línea 26), sin perjudicar el sentido del texto, por: (A) especulación (B) financiación (C) lentificación (D) restructuración (E) sindicalización

Texto I Sindicatos europeos presentan su receta contra la crisis

46. El Texto I aborda actitudes y comportamientos de personas y entidades. Con relación a eso, ¿cuál de las siguientes lecturas encuentra correspondencia de sentido en el texto? (A) El presidente de los sindicatos, Ignacio Fernández Toxo, asevera que no se puede permitir de ninguna forma que los mercados financieros y las agencias de calificación sean los que manejen la situación. (B) El secretario general de la CCOO afirma que los Fondos estructurales disponibles a nivel europeo y el Fraude Fiscal son los principales responsables de la crisis que se ha instaurado en Europa. (C) La Confederación Europea de Sindicatos (CES) propuso medidas de austeridad que impiden a los titulares de la Economía seguir con la creación de empleo en el continente. (D) La secretaria general de la CES se compadece del aumento de los paros, de la calidad precaria de las condiciones de trabajo y también de la presión sobre los salarios y sobre el sistema de relaciones laborales. (E) Los poloneses han hecho una manifestación en Breslavia en contra las medidas de austeridad y las medidas urgentes que permiten la creación de empleo en el continente.

Crisis en Europa La Confederación Europea de Sindicatos (CES) presentó hoy su receta contra la crisis en Breslavia (Polonia), donde se celebra una reunión de ministros de Finanzas de la Unión Europea. La CES ha convocado una manifestación para el sábado en la ciudad polaca, en la que calcula que participarán unos 40.000 trabajadores de toda Europa. La “euro manifestación” recorrerá las calles de Breslavia para mostrar el desencanto con las medidas de austeridad y pedir a los titulares de Economía comunitarios medidas urgentes que permitan la creación de empleo en el continente. “Después de dos años de una crisis devastadora, los líderes europeos deben apostar por la solidaridad y no dejar que los mercados financieros y a las agencias de calificación tomen el mando”, explicó la secretaria general de la CES, Bernadette Ségol. El presidente de la CES y secretario general de CCOO (España), Ignacio Fernández Toxo, lamentó las malas políticas desarrolladas por la Unión Europea (UE), especialmente “a partir de mayo de 2010”, ya que “han puesto el acento en la reducción del déficit público, lo que a su vez está provocando una ralentización en la salida de la crisis y el aumento del desempleo”, dijo. Toxo presidirá la manifestación de mañana, que transcurrirá por la capital de la Silesia polaca mientras los ministros de Economía de la UE mantienen a escasos metros un encuentro informal para debatir el futuro del rescate a Grecia y las medidas para superar la crisis del euro. “Es preciso resolver de forma urgente el segundo rescate griego y es preciso enviar un mensaje urgente al mundo financiero que deje claro que Europa está dispuesta a sostener la moneda única”, explicó el sindicalista español, quien defendió que así se evitarán movimientos especulativos como los que provocaron “una situación dramática como la vivida en el pasado mes de agosto”.

Língua Espanhola

47. En el tercer y cuarto párrafo del Texto I, se encuentran varias comillas. La justificación para su uso es: (A) 3er - destacan una palabra que forma parte del castellano. (B) 3er - determinan enumeración de elementos. (C) 4o - marcan la introducción de voz distinta a la del autor. (D) 4o - traducen un equívoco del autor. (E) En los dos párrafos porque señalan el discurso directo libre. 48. En el texto I, el conectivo mientras (línea 29) tiene sentido de: (A) adversidad (B) analogía (C) causa (D) comprobación 7

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APOSTILAS OPÇÃO (E) concomitancia

D) en 2005 Lydia Cacho publicó una obra en la que denuncia la ocurrencia de abuso infantil con el beneplacito de algunos políticos y empresarios. E) Lydia Cacho se siente bastante abandonada por sus compañeros en su lucha.

49. En el texto I, a escasos metros (líneas 30-31) es una locución: (A) causal (B) consecutiva (C) temporal (D) de lugar (E) de conformidad

Respuestas 01-D / 02-A / 03-B / 04-A / 05-B / 06-C / 07-D / 08-A / 09-D / 10-E / 11-B / 12-A / 13-D / 14-C / 15-B / 16-E / 17-D / 18-C / 19-B / 20-B / 21-A / 22-C / 23-D / 24-E / 25-A / 26-C / 27-A / 28-B / 29-C / 30-C / 31-A / 32-B / 33-E / 34-E / 35-D / 36-B / 37-A / 38-C / 39-E / 40-D / 41-E / 42-B / 43-C / 44-A / 45-C / 46-D / 47-C / 48-E / 49-D / 50-E / 51-D / 52-D

La periodista Lydia Cacho abandona México tras las últimas amenazas La periodista Lydia Cacho ha decidido abandonar México después de haber recibido varias amenazas de muerte en las últimas semanas. Cacho ha aclarado que su marcha es temporal. “Sólo Salí mientras hacemos estrategia de seguridad. Nadie me sacará de mi hogar”. El último suceso que empujó a la escritora a tomar esta decisión fue la amenaza recibida mientras se encontraba en su domicilio de Cancún. La página web de Amnistía Internacional México cuenta que Cacho atendió una llamada al creer que se trataba de un compañero de trabajo que intentaba localizarla. Ricardo González, portavoz de Artículo 19, ha confirmado que la periodista estará “momentáneamente fuera de México hasta que se den las condiciones para que pueda desarrollar su vida dentro con normalidad”. La asociación que defiende los derechos de los profesionales de la comunicación considera que el Estado ha respondido de manera “muy lenta y a cuentagotas” en este caso. Artículo 19 asegura que la periodista cuenta con una amplia red de apoyo y que su estado anímico es bueno. “Ella es una persona muy fuerte, muy consciente de los riesgos que sufre, pero a la vez muy apegada a sus convicciones. Por eso sabe que esta lucha no es sólo por ella, sino también por muchos otros periodistas”. La activista empezó a recibir amenazas y agresiones después de publicar en el año 2005 el libro Los Demonios del Edén, en el que denunció una red de pornografía infantil que habría actuado con el conocimiento y la protección de políticos y empresarios de los estados de Quintana Roo y Puebla. Internet: (adaptado).

Podemos, tranquilamente, ser bem-sucedidos numa interpretação de texto. Para isso, devemos observar o seguinte: - Ler todo o texto, procurando ter uma visão geral do assunto; - Se encontrar palavras desconhecidas, não interrompa a leitura, vá até o fim, ininterruptamente; - Ler, ler bem, ler profundamente, ou seja, ler o texto pelo menos umas três vezes; - Ler com perspicácia, sutileza, malícia nas entrelinhas; - Voltar ao texto tantas quantas vezes precisar; - Não permitir que prevaleçam suas ideias sobre as do autor; - Partir o texto em pedaços (parágrafos, partes) para melhor compreensão; - Centralizar cada questão ao pedaço (parágrafo, parte) do texto correspondente; - Verificar, com atenção e cuidado, o enunciado de cada questão; - Quando duas alternativas lhe parecem corretas, procurar a mais exata ou a mais completa; - Quando o autor apenas sugerir ideia, procurar um fundamento de lógica objetiva; - Cuidado com as questões voltadas para dados superficiais; - Não se deve procurar a verdade exata dentro daquela resposta, mas a opção que melhor se enquadre no sentido do texto; - Às vezes a etimologia ou a semelhança das palavras denuncia a resposta; - Procure estabelecer quais foram as opiniões expostas pelo autor, definindo o tema e a mensagem; - O autor defende ideias e você deve percebê-las; - Esclarecer o vocabulário; - Entender o vocabulário; - Viver a história; - Ative sua leitura; - Ver, perceber, sentir, apalpar o que se pergunta e o que se pede; - Não se deve preocupar com a arrumação das letras nas alternativas; - As perguntas são fáceis, dependendo de quem lê o texto ou como o leu; - Cuidado com as opiniões pessoais, elas não existem; - Sentir, perceber a mensagem do autor; - Cuidado com a exatidão das questões em relação ao texto; - Descobrir o assunto e procurar pensar sobre ele.

50. Según el texto, Lydia Cacho: (A) es una periodista que fue amenazada cuando estaba en su oficina. (B) afirmó que jamás regresará a México. (C) recibió una llamada amenazadora por equívoco; en realidad, la amenaza iba dirigida a un compañero. (D) está escondida en algún lugar de México. (E) ejerce una profesión que está relacionada con la información y la investigación. 51. El vocablo correctamente por: (A) investigación. (B) presunto. (C) secuestro. (D) hecho. (E) éxito.

“suceso”

(R.5)

podría

sustituirse

52. De acuerdo con el texto: A) Lydia Cacho muestra señales de arrepentimiento del trabajo que realiza. B) las amenazas que Lydia Cacho está recibiendo son recientes. C) el Estado ha respondido rápida y eficazmente a la situación vivida por Lydia Cacho.

Língua Espanhola

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APOSTILAS OPÇÃO Vejamos dois textos e suas traduções para ampliação do vocabulário:

- Capacitar ao conjunto da sociedade para conviver com a racionalidade das novas tecnologias, transformando-as em instrumentos que melhorem a qualidade de vida.

Texto I El Impacto de Cambios en la Educación: las Nuevas Demandas

Texto II Dimensiones en la Formación del Profesorado

María Inés Abrile de Vollmer

Marcos Sarasola / Cecilia Von Sanden

La mayoría de los sistemas educativos ha iniciado procesos de reformas y transformaciones, como consecuencia de la aguda conciencia del agotamiento de un modelo tradicional que no ha sido capaz de conciliar el crecimiento cuantitativo con niveles satisfactorios de calidad y de equidad. Hoy hablamos de un nuevo orden mundial competitivo basado en el conocimiento, en el cual la educación y la capacitación son el punto de apoyo de largo plazo más importante que tienen los gobiernos para mejorar la competitividad y para asegurar una ventaja nacional. El funcionamiento óptimo de los sistemas educativos pasa a ser una prioridad esencial de los países. Enunciamos a continuación las principales demandas que los cambios plantean a los sistemas educativos y que se incorporan a las agendas de especialistas y de gobernantes: - Preparar ciudadanas y ciudadanos capaces de convivir en sociedades marcadas por la diversidad, capacitándolos para incorporar las diferencias de manera que contribuyan a la integración y a la solidaridad, así como para enfrentar la fragmentación y la segmentación que amenazan a muchas sociedades en la actualidad. - Formar recursos humanos que respondan a los nuevos requerimientos del proceso productivo y a las formas de organización del trabajo resultantes de la revolución tecnológica. - Capacitar al conjunto de la sociedad para convivir con la racionalidad de las nuevas tecnologías, transformándolas en instrumentos que mejoren la calidad de vida.

Nuestra idea de una visión integral de la formación docente toma en cuenta diferentes aspectos. Existe una dimensión cultural (inter-subjetiva), relacionada con la construcción colectiva de significados comunes que se van haciendo implícitos para una determinada comunidad hasta transformarse en supuestos básicos: cultura organizacional. Existe una dimensión subjetiva que es la de la percepción de los educadores, cómo vive cada cual, con su propia historia su formación y su práctica. Existe una dimensión objetiva de la formación docente en la que ubicamos los diferentes currículos, metodologías, herramientas, medios auxiliares, tecnologías. Y, estas tres dimensiones, también están condicionadas por una cuarta: el contexto en el que se desarrollan (geográfico, social, económico, cultural, político), el sistema educativo y el centro de formación. Una formación integral e integrada supone incidir en todas las dimensiones, ya que todas ellas están profundamente imbricadas. Todas las dimensiones están relacionadas, vinculadas, son parte de un todo y no se puede interpretar una sin las otras. En este sentido, la formación debería ser integral, no por agregar materias nuevas y más contenidos, sino por el enfoque. Integral porque concibe al ser humano como una totalidad mente-cuerpo-emoción, y al aprendizaje como un proceso de construcción colectiva. Creemos, finalmente, que una comunidad educativa cimentada en personas desarrolladas plenamente, con capacidad de amar, es un apasionante desafío para la formación del profesorado.

Tradução: O Impacto da Mudança na Educação: as novas demandas

Tradução: Dimensões da Formação Docente Marcos Sarasola / Cecilia Von Sanden

Maria Inés Abrile de Vollmer Nessa ideia de uma visão integral da formação docente toma em conta diferentes aspectos. Existe uma dimensão cultural (inter-subjetiva), relacionada com a construção coletiva de significados comuns que se vão fazendo implícitos para uma determinada comunidade até se transformar em supostos básicos: cultura organizacional. Existe uma dimensão subjetiva que é a da percepção dos educadores, como vive cada qual, com sua própria história, sua formação e sua prática. Existe uma dimensão objetiva da formação docente na que situamos os diferentes currículos, metodologias, ferramentas, recursos auxiliares e tecnologias. E estas três dimensões, também estão condicionadas por uma quarta: o contexto no qual se desenrolam (geográfico, social, econômico, cultural e político), do sistema educativo e do centro de formação. Uma formação integral e integrada supõe incidir em todas as dimensões, já que todas elas estão profundamente ligadas. Todas as dimensões estão relacionadas, vinculadas, são parte de um todo e não se pode interpretar uma sem as outras. Neste sentido, a formação deveria ser integral, não por agregar matérias novas e más conteúdos, e sim pelo enfoque. Integral porque concebe ao ser humano como uma totalidade mente-corpo-emoção, e ao aprendizado como um processo de construção coletiva. Cremos, finalmente, que uma comunidade educativa construída em pessoas desenvolvidas plenamente, com capacidade de amar, é um apaixonante desafio para a formação docente.

A maioria dos sistemas educativos tem iniciado processos de reformas e transformações, como consequência da aguda consciência do esgotamento de um modelo tradicional que não tem sido capaz de conciliar o crescimento quantitativo com os níveis satisfatórios de qualidade e de equidade. Hoje falamos de uma nova ordem mundial competitiva baseada no conhecimento, no qual a educação e a capacitação são os pontos de apoio de largo prazo mais importante que têm os governos para melhorar a competitividade e para assegurar uma vantagem nacional. O funcionamento ótimo dos sistemas educativos passa a ser uma prioridade essencial dos países. Enunciamos a seguir as principais demandas que as mudanças colocam aos sistemas educativos e que se incorporam para as agendas de especialistas e de governantes: - Preparar cidadãs e cidadãos capazes de conviver em sociedades marcadas pela diversidade, capacitando-os para incorporar as diferenças de maneira que contribuam para a integração e para a solidariedade, assim como para enfrentar a fragmentação e a segmentação que ameaçam muitas sociedades na atualidade. - Formar recursos humanos que respondam aos novos requerimentos do processo produtivo e às formas de organização do trabalho resultante da revolução tecnológica.

Língua Espanhola

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APOSTILAS OPÇÃO Traduzir para o Português o trecho a seguir:

Tradução Acredita você que virá a Terceira Guerra Mundial? Se não for possível harmonizar, os interesses comerciais das grandes potências, haverá guerra, O motivo das lutas entre nações é sempre o mesmo, Por que o mundo atacou a Alemanha (2ª Guerra)? As razões são simples: O povo alemão trabalhava ativamente. As suas mercadorias eram melhores e mais baratas. Por isso inventaram que a Alemanha queria conquistar o mundo. Não estarão enganados os países, pensando que as guerras resolvem seus problemas?

Las Industrias de este País Desearía visitar al Estado de San Pablo. Me han dicho que es el mayor centro industrial sudamericano. Sin duda. Y el Estado de Rio es el segundo, Tenemos en Rio unas siete mil fábricas, siendo veinte grandes fabricas de tejidos. El Estado de Rio posee también muchos establecimientos industriales. ¿Pero dónde están las fabricas cariocas, que no se ven? Para verlas hay que recorrer todo el Estado de Rio, que es casi del tamaño de un país cómo Portugal, por ejemplo. Sabe, amigo, cuanto más paseo en esta capital, más me siento maravillado. Siempre encuentro nuevos barrios atrás de las montañas. Cómo hay esas montañas, imaginamos que allí se acaba la ciudad. No creía que Rio fuera tan grande. Si, existen centenas de montañas y montes entre los barrios, ¿Cuántos son nichos barrios? Llegan casi a doscientos, y algunos tienen doscientos a cuatrocientos mil habitantes. Podria decirme cuales son los principales? Como nó! Meyer, etc ,,, As Indústrias deste País

Textos para Leitura Trabaja Trabaja, joven; sin cesar trabaja: La frente honrada que en sudor se moja Jamás ante otra frente se sonroja, Ni se rindo servil a quien la ultraja, Tarde la nieve de los años cuaja Sobre quien lejos la indolencia arroja; Su cuerpo al roble, por lo fuerte enoja; Su alma del mundo al lodazal no haya, El pan que da el trabajo es ‘mas sabroso Que la escondida miel que con empeño Liba la abeja en el rosal frondoso. Si comes use pan serás tú dueño, Mas si del ocio ruedas al abismo, Todo serlo podrás, menos tú mismo. La Palabra

Desejaria visitar o Estado de São Paulo. Disseram-me que é o maior centro industrial sulamericano. Sem dúvida, é o Estado do Rio o segundo. Temos no Rio umas sete mil fábricas, sendo vinte grandes fábricas de tecidos. O Estado do Rio possui também muitos estabelecimentos industriais. Mas onde estão essas fábricas cariocas, que não se veem? Para vê-las faz-se preciso percorrer todo o Estado do Rio, que é quase do tamanho de um país como Portugal, por exemplo. Sabe, amigo, quanto mais passeio nesta capital, mais me sinto maravilhado. Sempre encontro novos bairros atrás das montanhas. Não acreditava fosse tão grande o Rio. Sim, existem centenas de montanhas e montes entre os bairros. Quantos são ditos bairros? Chegam quase a duzentos, e alguns têm de 200.000 a 400.000 habitantes. Poderia dizer-me quais são os principais? Pois, não! - Meyer, Penha , cascadura, Tijuca, Botafogo, Madureira, Copacabana, São Cristóvão, Jacarepaguá.

Naturaleza: gracias por este don supremo del verso, que me diste: yo soy la mujer triste a quien Caronte ya mostró su remo. Qué fuera de mi vida sin la dulce palabra? Como el óxido labra sus arabescos ocres, yo me grabé en los hombres, sublimes o mediocres. Mientras vaciaba el pomo, caliente, de mi pecho. no sentía el acecho. Torvo y feroz, de la sirena negra. Me salí de mi carne, goce el goce más alto: oponer una frase de basalto al genio oscuro que nos desintegra María

Traduzir para o Português:

Virgen sin mancha, como el sol hermosa, Virgen más pura que la luz del alba, Flor de las flores, del amor estrella; Virgen María ,

Se cree usted que vendrá la Tercera Guerra Mundial? Si no fuere posible amonizar a los intereses comerciales de las grandes potencias, habrá guerra. El motivo de las luchas entre naciones es siempre el mismo. ¿Por qué atacó a Alemania el mundo (2ª Guerra)? Las razones son simples: El pueblo alemán trabajaba activamente. Sus mercaderías eran mejores y más baratas. Por eso inventaron que Alemania quería conquistar al mundo, ¿No estaban engañados los países, pensando que las guerras resuelven a sus problemas?

Língua Espanhola

Madre de Dios y de los hombres madre, Cielos y tierra en tu esplendor se fozan; Hija de Adán, los serafines te alzan Trono viviente, Mística rosa del amor divino; Cuya hermosura al contemplar el ángel Besa tu sombra y remontando el vuelo, Canta arrobado,

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APOSTILAS OPÇÃO Así la alondra, con el sol de oriente, Canta agitando, sin volar, sus alas; Y sobre el nido, en extásis materno, Ciérnese inmóvil ,

Juan D. Luque Durán Cuestiones 01. Tobías estaba en (A) la playa; (B) una plaza; (C) una finca; (D) la carretera; (E) la urbanización.

“Toda eres bella" el serafín te canta, "Toda eres pura" te saluda el ángel, "Llena de gracia y del Señor bendita". Todas las gentes. Tuyu es el nombre que en la cuna el niño, Oye el arrullo del amor materno; Tuyo es el nombre que tu la lucha invoca Todo el que triunfa, R. del Valle Ruiz

02. Tobías estaba esperando (A) el tren; (B) el taxi; (C) el carro; (D) el tranvía; (E) el ómnibus.

Imigracão 03. Tobías le dijo al muchacho que (A) no tenia fuego; (B) comprara fósforos; (C) no fumara cigarros; (D) el tabaco hacia daño; (E) prendera de su cigarrillo.

Cuando el Emperador Don Pedro lI libertó a los esclavos, la alta clase se revoltó, expulsándolo del Brasil. Ia que debían pagar a el trabajador, prefirieron importar italianos y otros. En los siglos pasados, portugueses y españoles descubrieron innumerables tierras. Ellos fueron los señores del Nuevo Mundo. Con el tiempo fueron perdiendo los territorios descubiertos y conquistados. Los países se han tornado independientes; las islas les fueron tomadas, unas fueron vendidas. Si en Estados Unidos tantos lugares aun conservan nombres españoles es porque aquello era español. Europa es un continente tan pobre, que no puede nutrir a sus hijos, ni darles bastante trabajo. Por eso son forzados a emigrar en millones.

04. Al muchacho le resultó: (A) facíl alcanzar el cigarrillo de Tobías; (B) oportuno llegar con su cigarrillo al de Tobías; (C) posible obtener fuego porque Tobías se nclinó; (D) agradable alzarse a la altura de la boca de Tobías; (E) imposible prender el cigarrillo debido a su estatura. 05. Según Tobías, el muchacho podría fumar cuando (A) se graduara; (B) se jubilara; (C) fuera más alto; (D) tuviera suficiente plata; (E) tuviera matudurez y fuera más alto.

Sueño Y Despertar He soñado que estabas a mi verá y que tenía tus manos en las mías; ya no recuerdo lo que me decías. pero era dulce oírte, compañera.

06. Con base en el texto, la intención de Tobías fue: (A) loable; (B) indigna; (C) egoísta; (D) excéntrica; (E) reprochable.

Me mirabas de amor, con la sincera, clara mirada de los bellos días y se iban enredando mis poesías en el perfume de tu cabellera,

07. La opción cuja secuencia no se completa es: (A) mar, so, playa; (B) iglesia, cura, misa; (C) cocina, casa, paraguas; (D) luna, noche, estrellas; (E) farmacia, medicinas, enfermo.

Era tan dulce oírte, y era tanta la maravilla de tu voz serena que, al sentir mi sellar desvanecido. Me desperté con llanto en la garganta, y las carnes doliéndome de pena, y el corazón doliéndome de olvido. José Maria Souvirón

08. La opción donde no aparece un par de antónimos es: (A) alto-bajo; (B) venir-salir; (C) llena-vacía; (D) bella-hermosa; (E) moderna-antigua.

Tobías Un día estaba Tobías en la plaza, esperando el autobús, cuando se le acercó un muchacho muy joven que le dijo: - Por favor, ¿puede usted darme fuego? - Enciende del mío - le dijo Tobías, sin quitarse el cigarrillo de la boca. EI muchacho, a pesar de sus esfuerzos, no pude llegar con su cigarrillo al de Tobías porque este era bastante alto. Al fin, tras inútiles esfuerzos, dijo: - Lo siento, señor; pero no alcanzo su cigarrillo. ¿Puede bajarlo un poco, por favor? - Más lo siento yo - respondió Tobías; cuando crezcas lo suficiente y consigas alcanzar, entonces podrás fumar.

Língua Espanhola

09. En una escuela, solo no se ve: (A) maestro, tiza, libras; (B) alumnos, mapas, dibujos; (C) reglas, cerdos, estantes; (D) mesas, sillas, antejos (E) pupitres, lápices, cuadernos. 10. Coche es el mismo que (A) barco; (B) ómnibus; (C) tranvía; 11

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APOSTILAS OPÇÃO (D) aeroplano; (E) diligencia.

(C) perro; (D) tigre; (E) zorro.

11. Numere la columna de la derecha para la de la izquierda, según la contestación: 1) ¿Qué día es hoy? 2) ¿Quién ha escrito? 3) ¿Cuál es su dirección? 4) ¿A cuánto estamos hoy? 5) ¿Cuándo cae el día del trabajo? ( ) Se conmemora esta fiesta el primero de Mayo ( ) Hoy es lunes ( ) Calle Cuba, 25 ( ) Mi hermana ( ) Estamos as do de Enero

19. Cuando uno va a viajar al exterior, él prevíamente: (A) zapatos; (B) guantes; (C) lápices; (D) sombrero; (E) pasaporte. Millonarios Tómame de la mano. Vámonos a la lluvia, descalzos y ligeros de ropa, sin paraguas, con el cabello al viento y el cuerpo a la caricia oblicua, refrescante y menuda del agua.

La numeración correcta está en la opción: (A) 3 – 1 – 5 – 4 – 2 (B) 1 – 3 – 4 – 2 – 5 (C) 5 – 1 – 3 – 2 – 4 (D) 1 – 3 – 5 – 4 – 2 (E) 4 – 2 – 3 – 1 – 5

Querían los vecinos! Puesto que somos jóvenes y los dos amamos y nos gusta la lluvia, vamos a ser felices con el gozo sencillo de un casal de gorriones que en la vía se arrulla

12. ¡Qué señor distinto! La opción que mejor expresa el sentido de la frase es:

Más al lá están los campos y el camino de acacias y la quinta suntuosa de aquel pobre señor millonario y obeso que con todos sus oros,

(A) El señor es muy distinguido; (B) El señor se iguala à los demás; (C) El señor tiene buenos modales; (D) El señor se porta como un caballero; (E) El señor no es igual a los demás caballeros.

no podría comprarnos ni un grama del tesoro inefable y supremo que nos ha dado Dios: Ser flexibles, ser jóvenes, estar llenos de Juana de lbarbourou – Melo (Uruguay), 1895 20. Tómame de la mano... La idea central contenida en esta frase e (A) lejanía; (B) altruismo; (C) sumisión; (D) imposición; (E) compañerismo.

13. En el comedor no se usan: (A) mesa y silla; (B) sábanas y cobijas; (C) cuchillo y tenedor; (D) mantel y servilleta; (E) cuchara y cucharita. 14. En la cocina no se usa (A) olla; (B) fogón; (C) panal; (D) sartén; (E) tenedor.

21. ... descalzos y ligeros de ropa, sin paraguas.... Este verso contiene la idea de: (A) vanidad; (B) seriedad; (C) ansiedad; (D) sencillez; (E) ostentación.

15. El calor que engalana a la naturaleza es el (A) gris; (B) rojo; (C) verde; (D) blanco; (E) amarillo.

22. Querían los vecinos! La palabra subrayada indica que los vecinos (A) se burlan de ellos; (B) reprochan sus actos; (C) miran a hurtadillas; (D) envídian a la pareja; (E) miran con curiosidad.

16. Cuando uno se va a bañar usa (A) peine; (B) jabón (C) funda; (D) navaja; (E) mantel.

23. Los gorriones son (A) peces; (B) équidos; (C) pájaros; (D) insectos; (E) reptiles.

17. La fórmula de cortesía para despedirse es: (A) ¡Permiso! (B) Le presento mis saludos. (C) ¡Mucho gusto, señorita! (D) ¿Se conocen hace mucho? (E) ¡Hasta la vista, señorita!

24. ... pobre señor millonario. El sentimiento que el señor inspira a la autora es: (A) asco; (B) envidia; (C) repulsa; (D) ternura; (E) compasión.

18. Solo no es animal salvaje (A) oso; (B) león;

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APOSTILAS OPÇÃO 25. Ser flexibles, ser jóvenes, estar llenos de amor. Estas bienes son considerados (A) regalo insuperable de Dios; (B) atributos de quien es pobre; (C) tesoro que cualquiera compra; (D) característicos de los millonarios; (E) riquezas materiales que nadie compra.

32. Se puede decir que el hombre va apurado porque:

26. Todavía no he visto la quinta. La opción que sustituye el término subrayado es: (A) ya; (B) aún; (C) ahora; (D) además; (E) por supuesto.

(A) usa sobrero; (B) come un cambur (C) carga un maletín (D) corre por la calle; (E) mira hacia el reloj.

27. Solo no están en el diminutivo las palabras de la opción (A) amarillo - ardilla; (B) pechuelo - jovenzuelo; (C) avocilla - hermanita; (D) ramillo - corazoncito; (E) pimpollos - muchachito.

33. En el dibujo, se ve un hombre:

28. Solo no es un cuadrúpede: (A) vaca; (B) cebú; (C) búfalo; (D) bisonte; (E) culebra.

(A) tomando té; (B) desayunando; (C) bailando en una fiesta; (D) cenando en un restaurante; (E) charlando con sus familiares.

29. Usted irá al club hoy? Absolutamente! Si se oye el dialogo arriba, es correcto afirmar que la contestación es de una persona que:

34. Las personas van a viajar

(A) jamás fue al club; (B) no irá al club hoy; (C) prensa en quizás ir al club; (D) irá al club con toda seguridad; (E) invita al amigo para ir al club. 30. EI niño está:

(A) a las doce; (B) por la noche; (C) por la mañana; (D) temprano por la tarde; (E) muy temprano por la madrugada. 35. La muchacha está

(A) mirando por la ventana; (B) brincando y tirando piedras; (C) acostado en el piso, leyendo un libro; (D) tendido en un sofá leyendo una revista; (E) acostado en el piso, consultando un mapa. 31. Solo no se ve en los dibujos um

(A) cocinando; (B) lavando los vasos; (C) planchando la ropa; (D) limpiando los muebles; (E) cepillando la alfombra.

(A) libro; (B) reloj; (C) anillo; (D) pescado; (E) cuaderno.

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Las cuestiones siguientes están basadas en el texto 13

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APOSTILAS OPÇÃO La Chispa

Y Gaspar dijo: - Los ojos le verán, y todo será purificado en nosotros!...

A quien no le gusta el vino si es argentino de tradición! ... Déle a la Juana un besito... solo un traguito para la ración! Que beban agua... las plantas! Ellas aguantan la mojazón!

Entonces volvieron a montar en sus camellos y entraron en la ciudad por la Puerta Romana, y, guiados por la estrella, llegaron al establo donde había nacido el Niño. Allí los esclavos negros, como eran idólatras, y nada comprendían, llamaron con rudas voces: Abrid! ... Abrid la puerta a nuestros señores! Entonces los tres Reyes se inclinaron sobre los arzones y hablaron a sus esclavos. Y su cedió que los tres Reyes les decían en voz baja:

Marque A si lo que se afirma confirma el texto. Marque B si lo que se afirma contraria el texto. 36. Solamente a los hombres argentinos les gusta el.

- ¡Cuidad de despertar al Niño! Y aquellos esclavos, llenos de temeroso respeto, quedaron mudos, y los camellos, que permanecían inmóviles ante la puerta, llamaron blandamente con la pezuña, y casi al mismo tiempo aquella puerta de viejo y oloroso cedro se abrió sin ruido. Un anciano de calva sien y nevada barba asomó en el umbral: sobre el armiño de cabellera luenga y nazarena temblaba el arco de una aureola... Su túnica era azul y bordada con estrellas con el cielo de Arabia en las noches serenas, y el manto era rojo, como el mar de Egipto, y el báculo en que se apoyaba era de oro, florecido en lo alto con tres lirios blancos de plata: Al verse en su presencia, los tres Reyes inclinaron. El anciano sonrió con el candor de un niño, y, franqueándoles la entrada, dijo con santa alegría: - Pasad!

37. Las mujeres están prohibidas de beber. 38. A los hombres y mujeres en Argentina, les gusta el vino. 39. El autor prefiere el agua al vino. 40. La lechuza es un animal que (A) vive en el acuario; (B) canta por la mariana; (C) simboliza la pereza; (D) habita en los pantanos; (E) simboliza la filosofía y el saber. Respuestas 01-B / 02-E / 03-E / 04-E / 05-E / 06-A / 07-C / 08-D / 09-C / 10-E / 11-C / 12-E / 13-B / 14-C / 15-C / 16-B / 17-E / 18-C / 19-E / 20-E / 21-D / 22-D / 23-C / 24-E / 25-A / 26-B / 27-A / 28-E / 29-D / 30-C / 31-E / 32-D / 33-D / 34-C / 35-A / 36-B / 37-B / 38-A / 39-B / 40-E

Ramón del Valle 01. " Desde la puesta del sol (...) " El término subrayado puede ser reemplazado por (A) el ocaso; (B) la mañana; (C) el levante; (D) el mediodía; (E) la medianoche.

Marque a opción correcta en las cuestiones.

02. "Jinetes en camellos blancos (...)" Jinete es quien (A) mercadea con camellos; (B) desconoce la equitación; (C) conduce una cabalgadura; (D) conoce bien los camellos; (E) cuida de las cabalgaduras.

La Adoración De Los Reyes Desde la puesta del sol se alzaba el cántico de los pastores en torno de las hogueras, y desde la puesta del sol, guiados por aquella otra luz que apareció inmóvil sobre una colina, caminaban los tres Santos Reyes. Jinetes en camellos blancos, iban los tres en la frescura apacible de la noche atravesando el destierro. Las estrellas fulguran en el cielo, y la pedrería de las coronas reales fulguraba en sus frentes. Una brisa suave hacía flamear los recamados mantos: El de Gaspar era de púrpura de Corinto: ElI de Melchor era de púrpura de Tiro: El de Baltasar era de púrpura de Menfis. Esclavos negros, que caminaban a pie enterrando sus sandalias en la arena, guiaban los camellos con una mano puesta en el cabezal de cuero escarlata. Ondulaban sueltos los corvos rendajes, y entre sus flecos de seda temblaban cascabeles de oro. Los Reyes Magos cabalgaban en fila: Baltasar el Egipcio iba adelante, y su barba luenga, que descendía por el pecho, era a veces esparcida sobre los hombros... Cuando estuvieron a las puertas de la ciudad, se arrodillaron los camellos, y los tres Reyes se apearon, y, despojándose las coronas, hicieron oración sobre las arenas.

03. Escarlata es el color (A) del sol; (B) del mar; (C) de la arena; (D) de la sangre; (E) de los árboles. 04. (...) alzaba los cánticos (...) Alzar es lo mismo que (A) bajar; (B) cantar; (C) levantar; (D) edificar; (E) construir. 05. (...) hacía flamear (...) Flamear es lo mismo que

Y Baltasar dijo: - Es llegado el término de nuestra jornada...

(A) ondear; (B) quemar; (C) alargar; (D) extender; (E) inflamar.

Y Melchor dijo: - Adoremos al que nació Rey de Israel...

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APOSTILAS OPÇÃO 06. (...) temblaban cascabeles de oro (...) Cascabel es

La Fracción Del Pan Camino de un pueblo distante de Jerusalén e sesenta estadías, avanzaban dos discípulos, en vuelto por la melancolía de una tarde primaveral: Tardo el paso, la cabeza caída, turbios de lágrimas los ojos, iban hablando los dos caminantes de su tristeza y orfandad. Grandes cosas eran acontecidas en Israel. Un varón justo, poderoso en la obra y en la palabra había vivido entre ellos, embriagándoles con una visión maravillosa. Pero había sido crucificado y muerto. Y esté era el tercer día después de la muerte En verdad, el Sepulcro estaba vacío. Pero al Maestro nadie le había visto aún. Y con la vaciedad del sepulcro los discípulos se sentían todavía más sus discípulos. Ahora todo parecía un sueño. Y he aquí que Jesús se encuentra de Pronto entre los dos, y anda el camino en su compañía. Pare embargados, los ajos no le conocen. Y Jesús habla a los discípulos, y ellos le contestan, pero siguen sin conocerle. Les recuerda decir de Moisés y las profecías. Les llama insensatos y tardas de corazón. Y ellos no le conocen aún. Mas, arribados al lugar los discípulos, Jesús dió muestras de querer seguir más adelante. Y ellos le retenían por la fuerza, diciéndole: "Quédate con nosotros porque se ha hecho tarde y ha declinado el día". "Y se entró con ellos, Y, estando sentado con ellos a la mesa tomo el pan y lo bendijo, y, después de partir les daba de él." "Entonces fueran abiertos los ojos de ellos, y le reconocieran..." Más tarde "contaban cómo le habían reconocido en el partir del pan", Cómo podía ser esta manera de partir el pan de Jesús, en que alcanzaba a conocerle quien no le conocía; ni en la presencia, ni en la voz, ni en la palabra, ni en el reproche? Debía ser como una bendición. ¡Las manos del Maestro dejando una porción en cada mano!

(A) un látigo; (B) un cencerro; (C) una culebra; (D) una cascada; (E) una cubierta. Para las cuestiones 07 a 11 use es cuadro: a = báculo; b = pezuña; c = establo; d = hoguera; e = pedrera. 07. Los pastores, al conducir los animales, usan el ______ 08. Las joyas son enriquecidas con _________ 09. Para caletarse es común hacerse una ___________ 10. Los bueyes y los caballos duermen en el __________ 11. Los pies de los bueyes, chivos y camellos son terminados por una _________. 12. (...) arrodillándose los camellos (...) Quedó dicho que los camellos (A) se ponían de pie; (B) salieron en disparada; (C) se quedaron inmóviles; (D) se bajaron hasta el suelo; (E) se erguieron lo más que pudieron. 13. Los tres Santos Reyes viajaban (A) por la mañana; (B) durante el día (C) sólo al anochecer; (D) durante la noche; (E) cuando el sol nacía.

Eugénio DÓrs 17. "(...) y los tres Reyes se apearon, y despojándose las caronas (...)" Se entiende que los Reyes sólo no demostraron (A) bondad; (B) vanidad; (C) humildad; (D) respecto; (E) simplicidad.

14. Los esclavos negros conducían los camellos poniendo las manos en (A) la cola; (B) la cabeza; (C) el flanco; (D) las patas: (E) la corcovada.

18. Los esclavos negros no respectaron al niño de pronto, porque (A) eran muy malos; (B) se rebelaron contra los reyes; (C) no comprendían lo que se pasaba; (D) cometieron un acto de desobediencia; (E) eran portadores de un mensaje de guerra.

15. "Un anciano de calva sien y nevada barba (...)" "(...) sobre el armiño de su cabellera (...)" El color sugerido arriba es el (A) rojo; (B) azul; (C) negro; (D) blanco; (E) amarillo,

19. La comitiva de los Reyes fue recibida por: (A) un niño; (B) un viejo; (C) un joven; (D) una mujer; (E) un esclavo.

16. Sólo no es correcto afirmar que (A) Melchor conducía los tres. (B) Baltasar iba adelante, en el cortejo (C) El manto de Melchor era de púrpura de Tiro. (D) Los Reyes llegaron al establo guiados por una estrella. (E) Gaspar, al llegar a la ciudad, también dijo una oración.

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20. " Tardo el paso (...)" "(...) tardos de corazón Los términos subrayados significan, respectivamente (A) lento, torpes; (B) corto, torpes; (C) pesado, lentos; (D) perezoso, lentos; (E) pesado, pequeños. 15

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APOSTILAS OPÇÃO 21. "(...) arribados al lugar (...)" Es decir que (A) habían llegado al destino; (B) estaban lejos del destino; (C) estaban cerca del destino; (D) bestaban muy arriba de donde deseaban llegar; (E) no tenían confianza en la estrada que seguían..

30. La cocinera solo no usa (A) fogón; (B) sartén; (C) cuchara; (D) plancha; (E) cuchillo. 31. El sastre sólo no usa (A) tela; (B) aguja; (C) línea; (D) tijera; (E) cuchillo. 32. solo no es parte de una casa (A) techo; (B) pared; (C) tejado; (D) cadena; (E) ventana.

22. "(...) de su tristeza y orfandad' Orfandad, en el texto significa (A) una gran pérdida; (B) una gran soledad; (C) la pérdida del padre; (D) la pérdida de la madre; (E) la pérdida de los progenitores. 23. En el texto queda dicho que la vaciedad del sepulcro (A) derramó la fe por los demás; (B) ofuscó la fe de los discípulos; (C) alargó la fe de los discípulos; (D) no alteró la fe de ellos en nada; (E) confirmó de la fe era en sueño apenas.

33. solo no es parte del cuerpo humano (A) cola; (B) cuello; (C) rodilla; (D) mejilla; (E) tobillo.

24. No se refiere a los discípulos la opinión: (A) varón justo; (B) lardo el paso; (C) la cabeza caída; (D) turbios los ojos; (E) tardos de corazón,

Complete las cuestiones 34 a 37 / según el cuadro. A - lunes B - martes C – jueves D - viernes

25. "Ahora todo parecía un sueño" Lo que está dicho quiere decir que: (A) todo en la vida as un sueño; (B) el pasado no decía nada a ellos; (C) los discípulos sólo sabían soñar; (D) no era fácil acreditar en lo que ocurría; (E) todo el pasado cayó en el olvido de los discípulos.

34. El día que precede al sábado es___________ 35. El día de trabajo en la semana es___________

26. Los discípulos conocieron al Maestro por: (A) la voz; (B) el paso; (C) el ropaje; (D) el aspecto; (E) la actitud.

36. El ___________es el segundo día de trabajo semanal. 37. A _________ sigue viernes. Use el cuadro para las cuestiones 38 a 40. A - sombrero C - falda B - guantes

27. Numere las acciones de los discípulos según el orden en que aparecen en el texto: a) Oyeron las palabras del Maestro. b) Vieron a Jesús. c) Fueron llevados a recordar el pasado. d) Recibieron un reproche. (A) 2, 1, 3, 4 (B) 2, 3, 1, 4 (C) 3, 2, 1, 4 (D) 4, 3, 1, 2 (E) 4, 2, 3, 1

38. En la cabeza se lleva __________. 39. Son las mujeres que usan___________ 40. Cuando hace frío se cubren las manos con_________ Respuestas 01-A / 02-C / 03-D / 04-C / 05-A / 06-B / 07-A / 08-E / 09-D / 10-C / 11-B / 12-D / 13-D / 14-B / 15-D / 16-A / 17-B / 18-C / 19-B / 20-A / 21-A / 22-A / 23-C / 24-A / 25-D / 26-E / 27-A / 28-C / 29-C / 30-D / 31-E / 32-D / 33-A / 34-D / 35-A / 36- B / 37-G / 38-A / 39-C / 40-B.

28. El Maestro de escuela sólo no usa en el aula: (A) tiza; (B) lápiz; (C) pizarra; (D) borrador; (E) periódico. 29. El alumno solo no lleva (A) regla; (B) libro; (C) pupitre; (D) estuche; (E) cuaderno,

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Hacienda acelera los embargos preventivos para cobrar las deudas La recesión somete a las arcas del Estado a un doble perjuicio: los ingresos caen por la atonía de la actividad y, a la vez, los incumplimientos tributarios se disparan. El Ministerio 16

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APOSTILAS OPÇÃO de Economía y Hacienda de España admite que esa deuda está creciendo y se propone extremar las medidas para intentar cobrarla. La necesidad es acuciante: en un año en que el Gobierno prevé ingresar como mínimo 40.000 millones de euros menos de lo que proyectó inicialmente, cada euro recaudado cuenta. Entre enero y agosto de este año se han adoptado medidas cautelares por valor de 753 millones, cantidad 24% superior a la de todo el ejercicio 2008, según datos de la Agencia Tributaria (AT), que tiene 37.000 millones de deuda pendiente, con datos a 31 de julio. De esa cantidad, una deuda de algo más de 12.000 millones cuenta com algún tipo de garantía para ser cobrada. La más incierta es la que está en vía ejecutiva (Hacienda intenta ya adoptar medidas como el embargo para cobrarla) y la que fi gura en periodo de notifi cación (la fase previa). Ambas partidas suman casi 16.000 millones hasta fi nal de julio. Sólo com recuperar esas cantidades, el fi sco ingresaría más dinero que con la subida de impuestos aprobada para 2010, que se acerca a 11.000 millones. (Elpais.es - Texto adaptado)

(D) relacionan los tipos con la infl ación. (E) están conformes. 05. En el texto se dice que las tasas de interés que se practican actualmente: (A) elevan la cotización del dólar. (B) perjudican las exportaciones. (C) deben mantenerse. (D) impiden la apreciación del peso. (E) acentúan la infl ación. Comercio Chile-China De acuerdo a un informe de Aduanas, China se consolidó como el principal destino de las exportaciones chilenas com embarques por US$ 8.257 millones –en un intercambio bilateral de US$ 11.881 millones– y el único de los sócios comerciales hacia donde nuestros envíos crecieron (6,3%) durante los primeros nueve meses de este año (los envios totales menguaron un 35%). El incremento registrado em los embarques al gigante asiático fue muy superior a las caídas entre 20% y 68% anotadas en el resto de los países con los que Chile mantiene intercambio comercial, incluso socios tan importantes como la Unión Europea, Aladi y Nafta, destinos a los que Chile exportó productos por um monto menor a US$ 6.700 millones. Las exportaciones chilenas a Estados Unidos cayeron um 32% al pasar de US$ 6.625 millones a US$ 4.495 millones; mientras los envíos a Japón bajaron 45% de US$ 3.493 millones a US$ 1.501 millones. En relación a Europa, el informe de Aduanas mostró que la cantidad embarcada también disminuyó en los primeros nueve meses del año (49%) respecto del mismo lapso de 2008, debido a la disminución de los envíos a Italia y Holanda. (Diario Financiero - texto adaptado)

01. En el texto se dice que los cofres públicos españoles: (A) sufren pérdidas. (B) son independientes del sistema tributario. (C) se destinan al pago de deudas del estado. (D) están inmunes a la depresión. (E) recibirán recursos de 40 mil millones de euros. 02. De acuerdo con el texto, el monto de los incumplimientos tributarios: (A) es similar al del ejercicio anterior. (B) está en vía ejecutiva. (C) tiene garantías de cobrarse. (D) es mayor que el ingreso esperado con el alza de impuestos. (E) ha menguado en lo que va de año.

06. En el texto se dice que las exportaciones chilenas: (A) se han reducido a US$ 6.700 millones. (B) rebasan las expectativas para el período. (C) tuvieron un alza de 35%. (D) se han diversifi cado. (E) sólo crecieron hacia un destino.

03. Según el texto, la baja de los ingresos: (A) se deriva de las medidas cautelares. (B) es fruto de una fi scalización inefi ciente. (C) alcanza los 37 mil millones de euros. (D) es semejante a la del año fi scal 2008. (E) se debe a la debilidad de la actividad.

07. De acuerdo con el texto, en el informe de Aduanas se dice que: (A) el intercambio con China creció en ambas direcciones. (B) los envíos a Estados Unidos se redujeron al 32%. (C) Europa es la que compró menos productos chilenos. (D) las exportaciones totales de Chile se contrajeron. (E) el comercio exterior chileno da señales de recuperación.

Gobierno no se muestra seguro Ni el propio Gobierno está seguro de que una rebaja em las tasas de interés –actualmente en 4% –pueda contribuir a frenar la acentuada revaluación (más del 18,8% em los últimos meses) que afecta a varios sectores de la economía. Los empresarios achacan al actual nivel de las tasas de interés parte de la galopante apreciación del peso que le resta competitividad a las exportaciones colombianas. Consideran que esta diferencia de intereses está propiciando el ingreso de los llamados capitales golondrinas (de poca duración en la economía) que están debilitando el dólar. El ministro de Hacienda, Óscar Iván Zuluaga no se mostro muy seguro de que el pretendido recorte sea una buena decisión en los actuales momentos en que la infl ación sigue cediendo. Admitió, sin embargo, que con las medidas adoptadas “hemos evitado que se revalúe “ el dólar.

‘La calle’ está tranquila Zapatero ha declarado a Newsweek que para comprovar que España no se hunde “sólo hay que salir a la calle”. Subraya así la paradoja de que no exista confl ictividad social con cuatro millones de parados. Tiene razón em parte, aunque quizá debería preguntarse por qué la calle está tranquila y entonces su análisis no podría ser tan complaciente. Según publicamos hoy, la economia sumergida ha aumentado el 30% en el verano que ahora finaliza. Es el cálculo de los inspectores de Trabajo, que han estimado en 320 millones de euros la recaudación en multas para 2009, una cifra récord. Así pues, en el auge de la economía sumergida – de la que un país no puede sentirse orgulloso, sino todo lo contrario – está la explicación de la calma de la calle, puesto que los parados optan por las «chapuzas» para ir tirando. Aquí estaría la explicación de otro dato que Zapatero comentó, asombrado, ante el Comité Federal: sólo 28.000 parados sin ingresos han solicitado los

(Elespectador.com) 04. Según el texto, en materia de tasas de interés, los empresarios colombianos: (A) abogan por la apreciación. (B) muestran inseguridad. (C) discrepan del gobierno.

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APOSTILAS OPÇÃO 420 euros, cuando los posibles benefi ciarios de esta medida son en torno a um millón. Como el subsidio lleva aparejada la obligación de asistir a cursos de formación, tal vez la mayoría de estos desempleados sin ingresos en realidad sí cobran por algún trabajo, aunque no declaran, ni cotizan. Ello quiere decir que la política social de Zapatero se vuelve contra él y contra los que él dice proteger. El empleo que se crea es clandestino por las rigideces del mercado laboral y al subir los impuestos aumentará la economía del dinero negro. (El mundo) 08. En el texto se dice que en España no hay confl ictividad social: (A) por la solidez institucional. (B) gracias a las prestaciones públicas asistenciales. (C) a pesar del desempleo. (D) debido a la efi cacia de la política laboral del gobierno. (E) pese al aumento de la recaudación por multas.

12. En el texto se aconseja: (A) aumentar los tributos al sector bancario. (B) disminuir los intervalos impositivos. (C) introducir deducciones por determinados pagos. (D) reducir la tasa marginal de los tramos de impuestos. (E) gravar más a los independientes. 13. En el contexto del texto, “a su juicio” conserva su sentido al sustituirse por: (A) a su aire. (B) en su prejuicio. (C) a lo suyo. (D) en su opinión. (E) a regañadientes. 14. De acuerdo con el texto, los contribuyentes dependientes chilenos: (A) se benefi cian con desgravaciones. (B) están concentrados en los tramos impositivos intermedios. (C) cotizan más que los bancos. (D) planifi can el pago de sus tributos. (E) sufren discriminación. Necesidad de préstamos

09. De acuerdo con el texto, las actividades económicas marginales en España: (A) disminuirán si suben los impuestos. (B) han aumentado. (C) elevarán las cotizaciones al tesoro. (D) garantizan un aumento de los ingresos públicos. (E) ocupan a cerca de un millón de parados.

Los gobiernos latinoamericanos necesitarán entre 350 y 400 billones de dólares en préstamos en 2010 para reactivar sus economías tras la crisis fi nanciera global, según la vicepresidenta del Banco Mundial para América Latina y el Caribe, Pamela Fox. La obtención de prestamos no será fácil, incluso para proyectos de inversión, advirtió la funcionaria, debido a las difi cultades para conseguir fondos que están restringidos por la enorme demanda internacional de las naciones desarrolladas para sus paquetes de estímulo. “A raíz de la crisis el papel del Estado ha crecido a niveles que eran inimaginables años atrás”, dijo Fox, pero el Estado dispone de menos recursos, de forma tal que “este momento exige más de los ciudadanos que pagan impuestos, especialmente de aquéllos con más ingresos, que deberían tener que afrontar una mayor carga tributaria”, indicó. La funcionaria destacó que según la Organización de Cooperación Económica y Desarrollo menos de un 4% de los ingresos públicos en America Latina provienen de pagos de impuestos personales, comparado con un 27% en las naciones industrializadas.

10. Dentro del texto, la palabra «chapuzas» signifi ca: (A) pequeñas contravenciones. (B) obras sin arte ni esmero. (C) contratos temporales. (D) cursos de reciclaje profesional. (E) subsidios fraudulentos. Los 17 mil chilenos con mayores ingresos entregan el 35% del impuesto a la renta En Chile, 1.329.297 personas pagan impuestos a la renta, ya sea bajo la modalidad de segunda categoría o de global complementario. A estas se suman otras 6.346.693 que si bien son formalmente contribuyentes para los registros del Servicio de Impuestos Internos (SII), en la práctica están en el primer tramo impositivo, que es cero. De este 1,32 millón de chilenos, el 1,27% está en el tramo más alto de impuestos – con una tasa marginal del 40% –, que es para quienes tienen ingresos de cerca de $5,5 millones de pesos mensuales o más. En conjunto, pagan más tributos al año que los bancos o todo el sector comercio. De acuerdo com los datos del SII, este grupo es el responsable del 35,1% de la recaudación por impuesto a la renta; es decir, US$ 908 millones del total de US$ 2.589 millones que los contribuyentes chilenos aportan por este concepto. Para el socio principal de Ernst & Young, Cristián Levefre, la cifra demuestra que el grueso del aporte de impuestos lo entregan quienes más dinero reciben. Según él, existe uma discriminación entre los contribuyentes de los tramos altos. Los independientes – muchos de ellos empresarios – tienen opciones de desarrollar una planifi cación tributaria para reducir el pago y los dependientes no las tienen. A su juicio, Chile debería impulsar benefi cios para este segmento, como los que hay en economías más desarrolladas, como EE.UU., Inglaterra y España, donde se deduce por pago de colegios e intereses de créditos hipotecarios. (El Mercurio) 11. Según el texto, el cobro del impuesto sobre la renta em Chile: (A) se concentra en los mayores ingresos. (B) incluye a la mayoría de la población. (C) alcanza al 35% de los trabadores. (D) castiga a los autónomos. (E) es menor entre los empleados bancarios.

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(El Nacional) 15. Según el texto, la reactivación económica de América Latina tras la crisis fi nanciera global: (A) supondrá una mayor regulación de la intervención estatal. (B) demandará entre 350 y 400 mil millones de dólares. (C) recabará más de toda la ciudadanía. (D) exigirá entre 350 y 400 millones de millones de dólares. (E) incidirá en los paquetes de estímulo de los países desarrollados. Respuestas 01-A / 02-D / 03-E / 04-C / 05-B / 06-E / 07-D / 08-C / 09-B / 10-B / 11-A / 12-C / 13-D / 14-E / 15-D

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APOSTILAS OPÇÃO – Al: se forma al unir la preposición “a” y el artículo “el”. No decimos: “Vamos a el sur”. Decimos: “Vamos al sur”. Solamente queda preposición “a” y el artículo, cuando éste forma parte de un nombre propio.

2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

Ejemplo Hay una calle que se llama El Huinganal. Lo correcto es decir: Iremos a almorzar a la casa de mi tía a El Huinganal.

Artículos1 El artículo Es la palabra que acompaña al sustantivo y siempre va delante de él, determinándolo. Éstos se pueden clasificar según el género (femenino y masculino) y número (singular y plural), y en definidos o indefinidos, que es lo que analizaremos a continuación.

– Del: se forma al juntar la preposición “de” y el artículo “el“. No decimos: “Puerto Varas es una ciudad de el sur de Chile” Decimos: “Puerto Varas es una ciudad del sur de Chile” Igual que en el caso anterior, se produce una excepción si el va incluido en el sustantivo propio.

Artículos determinantes o definidos: a - el al

Ejemplo Hay un balneareo chileno que se llama El Tabo. Lo correcto es decir: Venimos llegando de El Tabo.

de - el del

Se utilizan cuando el sustantivo es conocido. Los artículos determinantes o definidos son:

Clasificación según género y número Artículo es la palabra que acompaña al sustantivo y siempre va delante de él, determinándolo.

– Masculino singular: el – Femenino singular: la – Neutro singular: lo – Masculino plural: los – Femenino plural: las

El artículo cumple dos funciones con respecto al sustantivo: – Indica el género y el número del sustantivo. – Señala si el sustantivo es conocido o no.

Ejemplo El auto rojo es de mi hermano. En la pieza de la abuela está el reloj que estás buscando.

Estas funciones nos permiten clasificar los artículos de la siguiente manera:

En ambos casos los sustantivos son determinados. El auto es uno definido, el del hermano. La pieza es una determinada, lo mismo que el reloj.

– Según el género, pueden ser masculinos o femeninos; y según el número, singulares o plurales. – Según el conocimiento del sustantivo, los artículos se clasifican en determinantes o definidos, e indeterminantes o indefinidos. Clasificación según género

Artículos indeterminantes o indefinidos: Se utilizan cuando el sustantivo no es conocido o no se puede identificar. Los artículos indeterminados o indefinidos son:

Un sustantivo es masculino si delante de él se pueden poner uno de los siguientes artículos:

– Masculino singular: un o uno – Femenino singular: una – Masculino plural: unos – Femenino plural: unas – No existe la forma de neutro plural

el – los – un – unos Ejemplos El árbitro Los futbolistas Un dedo Unos niños

Ejemplo Una mujer fue asaltada por un ladrón. Un niño cortó un durazno con un cuchillo.

Un sustantivo es femenino si delante de él se pueden poner uno de los siguientes artículos:

En todos los casos los sustantivos son indefinidos. No sabemos a qué mujer se refiere y lo mismo el ladrón. No podemos definir a qué niño, durazno y cuchillo se refiere la persona que dijo esta oración.

la – las – una – unas Ejemplos La princesa Las canciones Una vaca Unas ardillas

Artículos y contracciones Cuando el artículo “el” va precedido de la preposición “de” o “a”, forma nuevas palabras conocidas como contracciones. a - el al 1

de - el del

Disponível em: http://www.icarito.cl/2009/12/52-8726-9-el-articulo.shtml/.

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APOSTILAS OPÇÃO Clasificación según número

Cuestiones

En cuanto al número, si el sustantivo se relaciona con la unidad, se pondrá un artículo singular:

01. Ponga el artículo definido: (A) _____ niño está paseando. (B) _____ mujer está feliz. (C) _____ águila está volando. (D) _____ río es limpio. (E) _____ hombres están trabajando. (F) _____ flores son amarillas.

el – la – un – una Ejemplos El alumno La profesora Un amigo Una señora

02. Ponga el artículo indefinido: (A) ______ día iré a España. (B) ______ señora está en la puerta. (C) Hace ______ mañana estupenda. (D) _______ alumnos llegaron tarde. (E) Bebimos______ cuantas cervezas. (F) ______ mujeres pasean por el parque.

Si el sustantivo se refiere a varios, el artículo será plural dependiendo del género: los – las – unos – unas

Respuestas

Ejemplos Los amigos Las compañeras Unos palos Unas llaves

01: A el

El sustantivo y el artículo siempre concuerdan en género y número.

B la

C el

B una

C una

D el

E los

F las

D unos

E unas

F unas

02:

Excepciones

A un

Existe un caso en que el artículo la se cambia por el. ¿Cuándo sucede? Lo veremos con algunos ejemplos.

Sustantivos2 Tanto em Espanhol como em Português, o substantivo nomeia coisas, pessoas, animais, tudo o que existe concretamente e o que não podemos tocar, como sentimentos, sensações etc. Em Espanhol os substantivos que dão nome às pessoas, países, cidades, estados também são escritos com letra maiúscula.

Si el sustantivo femenino comienza por a o ha que sean tónicas. Ejemplos Alma Hada Águila Estos sustantivos son femeninos, empiezan con a y en su sílaba se carga la voz, es decir, es tónica.

Observe alguns exemplos (em azul) de substantivos em Espanhol:

Para que no se diga la alma, porque se juntan dos vocales a, se cambia el artículo la por el. Queda así: El alma El hada El águila Los plurales de estas palabras toman el artículo femenino las. Entonces, escribimos: Las almas Las hada Las águilas Para estos mismos ejemplos, también se cambia el artículo indefinido una por un, pero en el plural utilizamos unas. Un alma Un hada Un águila Unas almas Unas hadas Unas águilas

Disponível em: http://www.aulafacil.com/cursos/l5433/primaria/lenguajeprimaria/lengua-sexto-primaria-11-anos/genero-y-numero-de-los-sustantivos. 2

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APOSTILAS OPÇÃO são femininas e vice-versa. Observe algumas palavras listadas abaixo evidenciando esse contraste nas duas línguas:

O substantivo pode variar em gênero, masculino ou feminino, e em número, singular e plural. Não podemos esquecer que também existem os substantivos coletivos (que se referem ao conjunto de objetos, animais, por exemplo) e os invariáveis, que servem para os dois gêneros (masculino e feminino). Veja as frases abaixo.

Infelizmente não há como saber se uma palavra será masculina ou feminina em Espanhol, mas existem duas regras que você poderá observar: Todas as palavras terminadas em –aje são masculinas e todas as palavras terminadas em -umbre são femininas em Espanhol. Agora que você já sabe um pouco sobre os substantivos pode observar nos textos quais palavras são substantivos e seu gênero e número. Referências Bibliográficas: CARVALHO, Iris Oliveira de. "Los Sustantivos"; Brasil Escola. Disponível em . Género y número de los substantivos Los sustantivos tienen género, que puede ser masculino o femenino. Como regla general, los sustantivos masculinos terminan en “-o” y los femeninos en “-a”, aunque hay excepciones. Ejemplos de sustantivos masculinos: niño, gato, perro, palo, saco Ejemplos de sustantivos femeninos: niña, leona, cama, casa, peluca Veamos algunas excepciones: Ejemplos de sustantivos masculinos: cristal, camión, muelle Ejemplos de sustantivos femeninos: pared, mujer, revolución Para referirnos a personas o animales, que pueden ser de ambos géneros, el femenino se forma: 1.- Sustituyendo la “o” del masculino por la “a” del femenino: Ejemplos: Alumno – alumna Muchacho – muchacha Tío – tía

Em Espanhol algumas palavras têm o gênero diferente do Português, ou seja, em uma língua são masculinas e em outra

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APOSTILAS OPÇÃO 2.- Añadiendo una “a” al masculino:

Ejemplos de palabras que sólo se utilizan en singular: sed, salud, norte Ejemplos de palabras que sólo se utilizan en plural: sacapuntas, paraguas, tijeras

Ejemplos: Ladrón – ladrona León – leona Manuel – Manuela

Ejercicios

3.- A veces el femenino puede tener una terminación diferente al masculino: Actor – actriz Emperador – emperatriz Príncipe - princesa

01. Indica si los siguientes sustantivos son masculinos (M) o femeninos (F): (A) Árbol (B) Camisón (C) Gorila (D) Meta (E) Balón

4.- O puede ser una palabra distinta: Padrino – madrina Caballo – yegua Toro - vaca

02. Escribe el plural o singular de los siguientes sustantivos según corresponda: (A) Pez (B) No (C) Leyes (D) Crisis (E) Interés

Los sustantivos también tienen número, que puede ser singular o plural. El sustantivo singular se refiere a una única persona, animal, cosa o lugar, mientras que el sustantivo plural se refiere a más de una. Como regla general el plural se forma:

03. Forma el femenino de los siguientes sustantivos masculinos: (A) Señor (B) Héroe (C) Juez (D) Padre (E) Cantante Respuestas 01: (A) M (B) M (C) M (D) F (E) M

1.- Añadiendo “-s” al singular si termina en vocal: Toro – toros Oreja – orejas Muñeca – muñecas Silla – sillas Bolso – bolsos 2.- Añadiendo “-es” al singular si termina en consonante: Pared – paredes Camión – camiones Mujer – mujeres Árbol – árboles Salón – salones

02: (A) Peces (B) Noes (C) Ley (D) Crisis (E) Intereses

3.- Cuando la palabra termina en “z” forma el plural sustituyendo esta letra por una “c” y añadiendo “-es”: Lápiz – lápices Pez – peces Paz – paces

03: (A) Señora (B) Heroina (C) Jueza (D) Madre (E) Cantante

4.- Cuando la palabra termina en “y” forma el plural añadiendo “-es”. Buey – bueyes Ley - leyes Rey – reyes

Adjetivos: género, número y grado comparativo 5.- Si la palabra termina en “s” hay que distinguir: 1. CARACTERÍSTICAS El adjetivo es una clase de palabra cuya función principal es la de ser adyacente del sintagma nominal y complementar su significado expresando uma cualidad del sustantivo.

Si la palabra es aguda el plural se forma añadiendo “es”. Obús – obuses Anís- anises Holandés - holandeses

Son siempre palabras tónicas y no pueden ir acompañados de determinantes. Ej.: *mi alegre, *nuestros baratos.

Si la palabra no es aguda el plural coincide con el singular. El lunes – los lunes La dosis – las dosis La crisis – las crisis

2. LOS ADJETIVOS: EL GÉNERO Y EL NÚMERO Los adjetivos no tienen género o número propios, sino que lo toman del sustantivo al que acompañan.

Hay palabras que tan sólo se utilizan en singular y otras que tan sólo se utilizan en plural.

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• Clases de adjetivos según el género: - Adjetivos de una sola terminación: son los que tienen una misma forma para los dos géneros. Ej.: azul, laboral, gris… 22

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APOSTILAS OPÇÃO - Adjetivos de dos terminaciones: presentan una forma para cada género. Ej.: rojo-roja, pequeño-pequeña…

de…..que…..’. Ej.: Este libro es tan largo como aquel. Este libro es igual de largo que aquel. • Hay algunos adjetivos que no admiten el grado comparativo ya que ya lo son en sí mismos, al proceder directamente del comparativo latino. Reciben el nombre de comparativos sintéticos. Son: mejor, peor, mayor, menor, inferior y superior. Ej.: Esta paella es *más mejor que la mía. / Esta paella es mejor que la mía.

• El plural de los adjetivos. Los adjetivos forman el plural siguiendo las mismas reglas que los sustantivos. Los adjetivos de color presentan algunas particularidades: - Si proceden de sustantivos, como rosa o violeta, pueden hacer el plural o quedar invariables. Ej.: los vestidos rosa / rosas … - Cuando el adjetivo de color va acompañado de un substantivo modificador, permanece invariable. Ej.: tonos verde botella / ojos negro carbón. - Si el adjetivo aparece modificado por otro adjetivo, ambos quedan invariables en plural. Ej.: camisas azul celeste, pantalones azul marino.

4.3. Grado superlativo Expresa la cualidad en su grado más alto. Se distinguen dos superlativos: el superlativo absoluto y el relativo. • Superlativo absoluto: indica el grado más alto de una escala. Se expresa con el adverbio muy o con los sufijos -ísimo, -érrimo. Ej.: muy listo, listísimo, paupérrimo, celebérrimo… • Superlativo relativo: compara la cualidad de alguien o de algo con la de un conjunto. Puede expresarse de dos modos: “artículo o posesivo + más o menos + adjetivo” o “artículo + comparativo sintético”. Ej.: las menos apropiadas…, mi más cordial… / el peor de mis compañeros… • Superlativos sintéticos: derivan directamente del latín. Son los siguientes: óptimo, pésimo, mínimo, máximo, ínfimo, supremo. Estas formas se usan como los superlativos absolutos.

3. CLASES DE ADJETIVOS En relación con su significado hay varias clases de adjetivos. • Adjetivos calificativos: son los que expresan una cualidad del sustantivo. Ej.: inteligente, astuto, elegante, bajo… • Adjetivos de relación o pertenencia: se refieren a propiedades que adquieren en relación con algo externo. Ej.: explotación petrolífera / explotación agrícola, análisis lingüístico / análisis ocular… Estos no admiten ni adverbios de grado ni pueden aparecer en estructuras comparativas. Ej.: *un estudio muy musical, *Esta explotación es más petrolífera que aquella. Además, a diferencia de los calificativos, no pueden anteponerse al sustantivo. Ej.: *…un laboral mercado, *…um lingüístico análisis, *…un campestre paseo. • Adjetivos gentilicios: marcan el origen o procedencia. Ej.: alicantino, español, francés… • Adjetivos cuasi determinativos: son adjetivos cuyo significado está muy cercano al de los determinantes. Ej.: siguiente, postrero, anterior… Algunos adjetivos pueden tener un significado diferente según el contexto en el que aparecen.

4.4. Formación del superlativo por derivación • La mayoría de los adjetivos forman el superlativo con el sufijo -ísimo, -ísima. • Los adjetivos con los diptongos ue e ie no diptongan en la lengua culta al añadir el sufijo superlativo, aunque sean frecuentes las formas diptongadas en la lengua coloquial. Ej.: fortísimo, novísimo, bonísimo, certísimo, recentísimo, valentísimo, calentísimo, ternísimo. • Los adjetivos acabados en –ble añaden el sufijo a la raíz latina. También ocurre esto con el adjetivo sabio. Ej.: amabilísimo, notabilísimo, sapientísimo. El adjetivo simple admite simplísimo y simplicísimo. • Algunos adjetivos añaden el sufijo culto –érrimo a su raíz latina. Son los siguientes: libérrimo, celebérrimo, nigérrimo, paupérrimo, misérrimo, acérrimo, pulquérrimo y aspérrimo. Ahora bien, algunos de ellos también admiten el sufijo –ísimo. A saber: negrísimo, pobrísimo, asperísimo y pulcrísimo.

4. LOS GRADOS DEL ADJETIVO La mayoría de los adjetivos presentan una característica formal que los diferencia de los sustantivos: la de tener grado. Este grado puede variar en tres tipos: positivo, comparativo y superlativo.

4.5. Adjetivos que no admiten el grado superlativo con sufijo Algunos adjetivos forman el grado superlativo con el adverbio muy. Ej.: muy próximo / anterior / heroico / ciego / recio / nimio.

4.1. Grado positivo Cuando el adjetivo expresa una cualidad sin especificar ningún grado. Ej.: La mesa es cara / redonda / ovalada / blanca…

4.6. Adjetivos que no admiten el grado superlativo Los superlativos cultos latinos, los sintéticos, son incompatibles con las marcas de grado. No se les puede añadir ni muy ni –ísimo. Ej.: óptimo y no *muy óptimo o * optimísimo. Lo mismo ocurre con otros adjetivos como principal, absoluto, culminante, eterno, álgido o infinito. Así no es correcto decir *la parte más principal de la casa, sino la parte principal…

4.2. Grado comparativo Se trata de los casos en que el adjetivo aparece cuantificado mediante los adverbios de cantidad más, menos, tan o a través de la locución igual de. Hay tres variedades de grado comparativo:

5. ADJETIVOS QUE ACOMPAÑAN AL NOMBRE Los adjetivos pueden complementar al sustantivo siguiéndolo o precediéndolo. • El adjetivo pospuesto al sustantivo es especificativo, ya que suele delimitar el significado de este. Ej.: corbata azul. • El adjetivo antepuesto al sustantivo recibe el nombre de explicativo o epíteto. Suele añadir una nota significativa meramente explicativa, sin delimitar el contenido del sustantivo. Ej.: blanca pared, verde hierba.

• Comparativo de superioridad: el adjetivo aparece cuantificado con el adverbio más y el segundo término de la comparación es precedido por el relativo que. Ej.: Mi gata es más arisca que la tuya. • Comparativo de inferioridad: el adjetivo viene cuantificado con el adverbio menos y el segundo elemento comparado es precedido por el relativo que. Ej.: Elena es menos morena que Jorge. • Comparativo de igualdad: el adjetivo se cuantifica con el adverbio tan o la locución igual de. En el primer caso, la estructura es ‘…… tan…….como…..’ y, en el segundo, ‘……igual

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6. CONCORDANCIA DEL ADJETIVO Si un adjetivo va pospuesto a varios sustantivos coordinados con y, ni o, seguiremos estas reglas: 23

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APOSTILAS OPÇÃO • Sustantivos en singular y en el mismo género = adjetivo en plural y en el mismo género de los sustantivos. Ej.: Compré un jersey y un sombrero negros. • Sustantivos en singular y con género distinto = adjetivo en plural y em masculino. Ej.: Compré un jersey y una corbata negros. • Sustantivos en plural = adjetivo en plural. Ej.: Compré unas botas y unos zapatos negros. Cuando la unión de los dos sustantivos hace referencia a un conjunto que apunta a una sola realidad, el adjetivo puede aparecer en singular o en plural. Ej.: lengua y literatura española / españolas. Si el adjetivo se antepone a varios sustantivos coordinados, la concordância se establece con el sustantivo más cercano. Ej.: la extraordinaria fuerza y valor.

PORTUGUÉS EU TU ELE/ELA

1ª - NOSOTROS 2ª - VOSOTROS 3ª - ELLOS/ELLAS

NÓS VÓS ELES/ELAS

As três primeiras pessoas estão no “singular” e as outras três estão no “plural”. Atenção! Perceba a diferença na acentuação, no espanhol, da 2ª pessoa “TÚ” e da 3º pessoa “ÉL”, que em português não é acentuada. Assim como, “VOSOTROS” e “VÓS” também tem diferenças. Veja algumas frases para exemplificar:

Ejercicio

a) Tú y yo somos grandes amigos. Tu e eu somos grandes amigos. (embora correto, o pronome tu não é usual no português) / Você e eu somos grandes amigos.

01. Indica el grado de los adjetivos de las siguientes frases. Debes señalar si son positivos (P) comparativos (C) o superlativos (S):

b) Él se llama José y ella Eduarda. Ele se chama José e ela Eduarda.

(A) El barco rápido (B) El coche es más rápido que la moto (C) Yo soy mejor que tú (D) Soy muy rápido (E) Es un ejercicio facilísimo (F) Es un gesto muy bonito (G) Somo tan buenos como ellos (H) La nave perfecta (I) El perro rabioso

c) Nosotros queremos viajar por América del Sur, pero ellos quieren conocer Europa. Nós queremos viajar pela América do Sul, mas eles querem conhecer a Europa. Em espanhol temos o uso dos pronomes de tratamento “USTED” y “USTEDES” utilizados em relações mais “formais”, como nas profissionais em que exista certa hierarquia, também com pessoas desconhecidas ou mais velhas, no sentido de demonstrar respeito. Essas formas podem ser entendidas, em português, como “Senhor e Senhora”, ou, “Senhores e senhoras”. Referem-se à 3ª pessoa tanto do singular quanto do plural e conjugam-se com verbos de 3ª pessoa, como é possível ver nos exemplos abaixo:

Respuestas 01: (A) P (B) C (C) C (D) S (E) S (F) S (G) C (H) P (I) P

a) ¡Por favor! ¿Usted puede decirme dónde hay una panadería aquí cerca? Por favor! O senhor poderia me dizer onde há uma padaria aqui perto? Pronombres3

b) Ustedes no comieron nada en el almuerzo. Voy a llevarlos a un restaurante muy bueno. Os senhores não comeram nada no almoço. Vou levá-los a um restaurante muito bom.

Los Pronombres Personales y de Tratamiento Você já parou um instante para pensar que todas as vezes que conversa com outra pessoa, seja ao telefone, no computador e até pessoalmente, ambas estão falando de alguém ou de alguma coisa? Com certeza não pensou nisso! Tudo bem! O importante nesse fato é perceber que há sempre três pessoas participando dessa conversa: EU, TU, ELE-ELA ou ALGUMA coisa. A primeira é quem fala, naquele momento, a segunda é quem escuta e a terceira é de quem (pessoa ou coisa) ou do que (o assunto) se fala. É claro que essas pessoas podem ser homens ou mulheres, para isso usamos o masculino e o feminino, também podem estar só ou ser mais de uma pessoa, neste caso se utiliza o singular ou o plural (NÓS, VÓS, ELES/ELAS), regras básicas na língua portuguesa. E assim, temos os pronomes pessoais, em espanhol são chamados de “Pronombres Personales”. Veja no quadro o seu correspondente em português:

ESPAÑOL 3ª pessoa do singular ÉL/ELLA/ USTED 3ª pessoa do plural ELLOS/ELLAS/USTEDES OBSERVAÇÕES IMPORTANTES! • “VOSOTROS” é mais utilizado na Espanha para referir-se a várias pessoas, enquanto o termo “USTEDES”, em alguns países, utiliza-se de maneira informal. Ou seja, para referir-se a “VOCÊS”, mas isto só acontece com a 3ª pessoa do plural. • Existe outro pronome muito utilizado em vários países da América Latina e substitui a 2ª pessoa do singular “TÚ”, seu uso exige modificações na conjugação dos verbos, na

SELLANES, Rosana Beatriz Garrasini. "Los Pronombres Personales Y de Tratamiento"; Brasil Escola. Disponível em

.

3

Língua Espanhola

ESPAÑOL 1ª - YO 2ª - TÚ 3ª - ÉL/ELLA

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APOSTILAS OPÇÃO acentuação e sua utilização é para contextos informais, ou seja, em relações de confiança ou com familiares. Estamos falando do “VOS”. Veja nos exemplos o seu uso e quais seriam as formas utilizadas no português.

(Onde você trabalha?) ¿Adónde vas esta noche? (Aonde você vai esta noite?)

a) ¿Cómo te llamás vos? Como te chamas?/Como você se chama?

A forma "cuándo" se usa para perguntar pela localização no tempo.

b) ¡Vos sos una gran amiga! Tu és uma grande amiga! Você é uma grande amiga!

Exemplo: - ¿Cuándo terminas de trabajar? - A las seis de la tarde. (- Quando você termina de trabalhar? - Às seis da tarde.)

Pronombres Interrogativos

As formas "cuánto, cuánta, cuántos, cuántas" são usadas em espanhol para perguntar por quantidades e preços.

Os Pronomes Interrogativos em espanhol são aqueles que se usam para formular perguntas diretas (com pontos de interrogação) e indiretas (sem pontos de interrogação). Exemplos: - ¿Qué es eso? (pergunta direta) - Depende de quién fuera, atendería. (pergunta indireta)

Exemplo: ¿Cuánto cuesta este libro? (Quanto custa este livro?) A forma "cómo" se usa para perguntar pelo modo e pelas caraterísticas de uma pessoa ou coisa.

Em ambos casos sempre levan acento gráfico. No caso das interrogativas diretas é obrigatório o uso dos pontos de interrogação (¿ ?) que começam e terminam a frase.

Exemplos: ¿Cómo es tu hermana? (Como é tua irmã?)

Observações: ¿Cómo haces el pollo? (Como faz o frango?) A forma "por qué" se usa para perguntar por causa ou finalidade.

As formas: "quién, quiénes" se usam para perguntar pela identidade de pessoas. Exemplo: ¿Quién es ese hombre? (Quem é esse homem?) A forma "qué" + verbo é usada em espanhol para perguntar por ações e para identificar coisas.

Exemplo: ¿Por qué llegaste tarde? (Por que você chegou tarde?) Atenção: Os pronomes interrogativos podem também ir precedidos de determinadas preposições.

Exemplos: ¿Qué vas a comprarme? (O que você vai me comprar?)

Exemplos: ¿De onde eres? (De onde você é?)

¿Qué es eso? (O que é isso?) A forma "qué" + sustantivo + verbo é usada em espanhol para perguntar por pessoas e coisas.

¿A qué te dedicas? (Em que você trabalha?)

Exemplo: ¿Qué cantantes latinos te gustan? (Quais cantores latinos você gosta?)

¿Com quién vas a la fiesta? (Com quem você vai na festa?) Pronombres Exclamativos

¿Qué instrumentos tocas? (Quais instrumentos você toca?)

Os Pronomes Exclamativos são usados para expressar sentimentos como: alegria, surpresa, admiração, desgosto e sempre são acentuados graficamente. É obrigatório o uso dos pontos de exclamação (¡ !) que começam e terminam a frase.

As formas: "cuál, cuáles" são usadas em espanhol para perguntar por pessoas ou coisas. Exemplos: ¿Cuál es el apellido más común en España? (Qual é o sobrenome mais comum na Espanha?)

Exemplos: ¡Qué fiesta! (Que festa!)

¿Cuál de esos cantantes te gusta más? (Qual desses cantores você gosta mais?)

¡Qué de cerveza bebimos! (Bebimos muita cerveja!)

As formas: "dónde, adónde" se usam em espanhol para perguntar pela localização no espaço. Geralmente, a forma "dónde" é usada com verbos que não indicam movimento e "adónde" com verbos que sim indicam movimento.

¡Quién tuviera un yate! (Como queria um iate!)

Exemplos: ¿Dónde trabajas?

Língua Espanhola

¡Cuánto lo lamento! (Sinto muito!) 25

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APOSTILAS OPÇÃO Cuestiones

Verbos Especiales: ser, estar y haber4

01. Contesta a las preguntas: (A) ¿Dé quién son estos guantes? (yo) (B) ¿Dé quién es esa casa? (nosotros) (C) ¿Dé quién es esta revista? (tú) (D) ¿Dé quién es esa llave? (él) (E) ¿De quién son estos libros? (vosotros)

Comparação ESTAR e HABER: ESTAR É usado para falar da existência de alguém ou algo mencionado anteriormente (informação conhecida). Exemplo: Está en la casa. (minha esposa, mencionada anteriormente) É usado para falar de situações únicas e específicas. Exemplo: El restaurante "El Gallo" está en la calle 23. É usado para obter informações sobre algo conhecido. Exemplo: ¿Dónde está la casa de María? Pode ter função de verbo auxiliar nos tempos verbais chamados continuos, formados por a perífrase do verbo "estar" + gerúndio, com um sentido de ação em curso, são de muito uso no idioma espanhol. Exemplo: El perro está creciendo mucho. Daniela estaba comiendo cuando la llamé. A esta hora el tren estará llegando.

02. Rellena las frases con el posesivo correcto: (A) _____ casa es grande. (mis / mi) (B) _____ madre se llama rosa. (su/ sus) (C) _____ maestra es ana. (tu / tus) (D) _____ colegio tiene una biblioteca (nuestro /nuestra) (E) ______ amigas dicen que _____ ciudad es limpia. (su / sus) 03. Sustituye las palabras en destaque por el pronombre correspondiente: (A)- Él lee el periódico todos los días. Él______ lee todos los días. (B)- Espero la noticia con impaciencia. ______ espero con impaciencia. (C)- Ellos preguntaron todo al agente. Ellos______ preguntaron todo. (D)- Miró a su hijo con cariño. ______ miró con cariño. (E)- Ella explicó el problema a las niñas. Ella______ explicó el problema. (F)- Vi los libros encima de la mesa. _______ vi encima de la mesa. (G)- José regaló un disco a nosotros. José_______ regaló un disco. (H)- Sus nietos trajeron estos dulces a usted. Sus nietos_______ trajeron estos dulces.

HABER É usado para falar da existência de alguém ou algo desconhecido. Exemplo: Hay un hospital en esta avenida.

É usado para falar da existência de alguém ou algo indeterminado. Exemplo: Hay una escuela en la próxima calle. É usado para obter informações sobre algo desconhecido. Exemplo: ¿Dónde hay un cine? Pode ter função de verbo auxiliar na formação dos tempos compostos. Entre o verbo "haber" e o particípio não se interpõe nada. Exemplo: He conocido varios países del continente americano. Espero que hayas tenido un feliz compleaños. Cuando sonó el teléfono ya te habías ido.

PRESENTE Verbo HABER Eu hei - yo he Tu hás - tú has Ele há - él ha Nós havemos - nosotros habemos Vós Haveis - vosotros habeis Eles hão - ellos han

04. Completa las frases con los pronombres personales: (A) ¿Quién soy______? (1ª pers., sing.) (B) _______ sois muy buenos. (2ª pers., pl., masc.) (C) _______ se llama María. ( 3ª pers., sing., fem.) (D) ______ , por favor, pueden entrar. (3ª pers., pl.) (E) ¿ Qué haces _______? (2ª pers., sing) (F) ________ no somos hermanas. (1ª pers., pl., fem.) Respuestas

Verbo ESTAR Eu estou - yo estoy Tu estás - tú estás Ele está - él está Nós estamos - nosotros estamos Vós estais - vosotros estais Eles estão - ellos están

01- (a. Son míos) (b. Es nuestra) (c. Es tuya) (d. Es suya) (e. Son vuestros) 02- (a. MI) (b. Su) (c. Tu) (d. Nuestro) (e. Sus / su) 03- a- Lo b- La c- Le d- Lo/Le e- Les f- Los g- Nos h- Le

PRETÉRITO INPERFECTO

04- (a- yo) (b- Vosotros) (c- Ella) (d-Ustedes) (e-Tú) (fNosotras)

Verbo HABER Eu havia - yo había Tu havia - tú habías Ele havia - él había Nós havíamos - nosotros habíamos Vós havíeis - vosotros habíais

Disponível em: http://www.bomespanhol.com.br/gramatica/modos-temposverbais/auxiliares-e-construcoes-verbais/estar-haber. 4

Língua Espanhola

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APOSTILAS OPÇÃO Eles haviam - ellos habían

PRETÉRITO PERFECTO

Verbo ESTAR Eu estava - yo estaba Tu estavas - tú estabas Ele estava - él estaba Nós estávamos - nosotros estabamos Vós estáveis - vosotros estabais Eles estavam - ellos estaban

Eu fui - yo fui Tu foste - tú fuiste Ele foi - él fue Nós fomos - nosotros fuimos Vós fostes - vosotros fuisteis Eles foram - ellos fueron FUTURO

PRETÉRITO PERFECTO Eu serei - yo seré Tu serás - tú serás Ele será - él será Nós seremos - nosotros seremos Vós sereis - vosotros serais Eles serão - ellos serán

Verbo HABER Eu houve - yo hubiera o hubiese Tu houveste - tú hubieras o hubieses Ele houve - él hubiera o hubiese Nós houvemos - nosotros hubieramos o hubiesemos Vós houvestes - vosotros hubierais Eles houveram - ellos hubieran

Cuestiones

Verbo ESTAR Eu estive - yo estuve Tu estiveste - tú estuviste Ele esteve - él estuvo Nós estivemos - nosotros estuvimos Vós estivestes - vosotros estuvisteis Eles estiveram - ellos estuvieron

01. Assinale a alternativa correta usando as formas verbais ESTAR ou HABER em espanhol. (A) Creo que la llave ________ en la gaveta del armario. (B) En este barrio ________ muchos parques arborizados. (C) Mis amigos no ________ de vacaciones este mes. (D) ¿Qué _______ en tu casa? No mucho, un dormitorio y una cocina pequeña. (E) La joven que _______ al fondo del pasillo es la prima de Juan.

FUTURO Verbo HABER Eu haverei - yo habré Tu haverás - tú habrás Ele haverá - él habrá Nós haveremos - nosotros habremos Vós havereis - vosotros habeis Eles haverão - ellos habrán

02. Escribe la forma correcta de ser o estar en presente. (A) Esa peluquería __________ nueva en el barrio. (B) Nosotros ___________ en el cine. (C) Esas joyas _________ de mi abuela. (D) Esos peinados _______ de moda. (E) No sé a qué hora _______ el evento. (F) ¿Por qué no (vosotros) ___________ de acuerdo con el contrato? (G) Aunque todavía no _______ verano, ya hace mucho calor. (H) ¿Cuánto cuesta el menú? _________ 30 euros por persona. (I) __________ encantada con mis nuevos vecinos. ___________ muy simpáticos. (J) Los artículos __________ escritos por profesionales.

Verbo ESTAR Eu estarei - yo estaré Tu estarás - tú estarás Ele estará - él estará Nós estaremos - nosotros estaremos Vós estareis - vosotros estarais Eles estarão - ellos estarán SER

Respuestas

PRESENTE

01: (A) está (B) hay (C) están (D) hay (E) está

Eu sou - yo soy Tu és - tú eres Ele é - él es Nós somos - nosotros somos Vós sois - vosotros sois Eles são - ellos son

02: (A) es (B) estamos (C) son (D) están (E) es (F) estáis (G) es (H) Son (I) Estoy-Son (J) son

PRETÉRITO INPERFECTO Eu era - yo era Tu eras - tú eras Ele era - él era Nós éramos - nosotros éramos Vós éreis - vosotros erais Eles eram - ellos eran

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APOSTILAS OPÇÃO VERBOS5

3) Terceira conjugação: verbos cujo infinitivo termina em -ir, como: vivir, asistir, permitir. Cada uma das conjugações (-ar, -er, -ir) pode ser regular ou irregular.

Verbo é a palavra que expressa estados, ações, sensações, sentimentos, fenômenos, mudanças ou processos dos seres e dos acontecimentos. O verbo apresenta flexão de número (singular e plural), pessoa (1ª, 2ª e 3ª), modo (indicativo, subjuntivo e imperativo. Há ainda as formas nominais de infinitivo, gerúndio e particípio) e tempo (presente, pretérito e futuro).

Os modos verbais são três: indicativo, subjuntivo e imperativo. Indicativo: Conjuga-se o modo indicativo nos seguintes tempos:

Assim como no português, no espanhol há três conjugações verbais, que se definem pelas terminações dos verbos no infinitivo AR, ER, IR:

Presente HABLAR Hablo Hablas Habla Hablamos Habláis Hablan

COMER Como Comes Come Comemos Coméis Comen

VIVIR Vivo Vives Vive Vivimos Vivís Viven

Usa-se para: - Referir-se a hábitos ou costumes. Ex.: Me levanto todos los días a las seis de la mañana / Levanto-me todos os dias às seis da manhã. - Falar de ações futuras. Ex.: Mañana tengo una reunión muy importante / Amanhã tenho uma reunião muito importante. - Falar de acontecimentos passados. Ex.: El pintor Salvador Dalí nace en Figueres el 11 de mayo de 1904 / O pintor Salvador Dalí nasce em Figueres em 11 de maio de 1904. - Dar instruções. Ex.: Para hablar por un teléfono público, primero colocas la tarjeta y luego marcas el número. Para falar em um telefone público, primeiro você coloca o cartão e depois disca os números.

Verbos Regulares Dizemos que um verbo é regular quando seu radical é invariável e suas terminações obedecem os modelos da conjugação a que ele pertence, em todos os tempos, pessoas e modos.

Pretérito Imperfecto Observe que todos os verbos que pertencem à mesma conjugação, quando conjugados no mesmo tempo verbal e na mesma pessoa, mantêm as suas raízes e também as terminações, e por isso são ditos regulares.

HABLAR Hablaba Hablabas Hablaba Hablábamos Hablabais Hablaban

Verbos Irregulares Dizemos que um verbo é irregular quando em alguma(s) de suas formas ocorrem alterações no radical ou na terminação ou em ambos.

VIVIR Vivía Vivías Vivía Vivíamos Vivíais Vivían

Usa-se para: - Referir-se a ações passadas, de caráter duradouro ou repetitivo, que não têm um fim determinado no tempo. Ex.: Cuando era niña iba al colegio por la tarde. / Quando era criança, ia ao colégio à tarde. - Descrever no passado. Ex.: En la época de mis abuelos la ciudad era tranquila y los días pasaban lentamente. / Na época de meus avós a cidade era tranquila e os dias passavam lentamente.

Tiempos Verbales: Simples, Compuestos y Perífrasis

Pretérito Perfecto

Os verbos são palavras que atuam como núcleo da oração. Em espanhol, os verbos são classificados em três grupos, conforme a terminação:

HABLAR Hablé Hablaste Habló Hablamos Hablateis Hablaron

1) Primeira conjugação: verbos cujo infinitivo termina em -ar, como: cantar, tomar, hablar. 2) Segunda conjugação: verbos cujo infinitivo termina em -er, como: beber, comer, poseer.

5

COMER Comía Comías Comía Comíamos Comíais Comían

COMER Comí Comiste Comió Comimos Comisteis Comieron

VIVIR Viví Viviste Vivió Vivimos Viviteis Vivieron

Disponível em: http://www.soespanhol.com.br/conteudo/verbos.php.

Língua Espanhola

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APOSTILAS OPÇÃO Chamado também de indefinido, usa-se para:

Se ao traduzirmos as frases acima encontramos a mesma tradução, qual seria então a real diferença entre esses dois pretéritos? O Pretérito Indefinido Simple indica uma ação passada e acabada. O Pretérito Perfecto Compuesto indica uma ação passada que guarda relação com o tempo atual. Sendo assim:

- Referir-se a ações concluídas em um momento determinado no passado. Ex.: El papa Juan Pablo II falleció el año 2005 / O papa João Paulo II faleceu em 2005. - Referir-se a ações únicas no passado. Ex.: Ayer fui al cine / Ontem fui ao cinema.

Yo amé. (Eu amei e não amo mais.) Yo he amado. (Eu amei e ainda amo.)

Futuro Simple HABLAR Hablaré Hablarás Hablará Hablaremos Hablaréis Hablarán

COMER Comeré Comerás Comerá Comeremos Comeréis Comerán

Pretérito Pluscuamperfecto Indica uma ação passada e terminada, anterior a outra, também passada. Se conjuga o verbo HABER no Pretérito Imperfeito + o Particípio do verbo principal.

VIVIR Viviré Vivirás Vivirá Viviremos Viviréis Vivirán

Ejemplo: Había salido con ellos. (Havia/tinha saído com eles.) HABLAR Había hablado Habías hablado Había hablado Habíamos hablado Habíais hablado Habían hablado

Usa-se para: - Falar de ações futuras. Ex.: La próxima semana saldré de vacaciones / Na próxima semana sairei de férias. - Falar de planos. Ex.: Cuando termine de estudiar buscaré empleo en una gran empresa / Quando terminar de estudar procurarei emprego em uma grande empresa. Condicional Simple HABLAR Hablaría Hablarías Hablaría Hablaríamos Hablarías Hablarían

COMER Comería Comerías Comería Comeríamos Comeríais Comerían

Usa-se muito pouco na língua escrita ou falada. Denota uma ação passada anterior, mas imediata no tempo. Este tempo foi substituído pelo pretérito indefinido ou pelo pretérito pluscuamperfecto em quase todos os usos.

VIVIR Viviría Vivirías Viviría Viviríamos Viviríais Vivirían

Ex.: Apenas hubo amanecido, se fue. (Apenas amanheceu, se foi) HABLAR Hube hablado Hubiste hablado Hubo hablado Hubimos hablado Hubisteis hablado Hubieron hablado

Os tempos compostos tem uma relação significativa com os tempos simples do indicativo dos quais derivam. Compuesto Pretérito Perfecto Ação iniciada no passado e que perdura até o presente, ou seja, quando o espaço de tempo expresso na frase ainda não está acabado. Conjuga-se o verbo HABER no Presente do Indicativo + o Particípio do verbo principal. Ejemplo: Este año casi no he viajado. (o ano não acabou) (Este ano quase não viajei.) TEMER he temido has temido ha temido hemos temido habéis temido han temido

¡Atención! Pretérito Indefinido Simple Compuesto Yo amé. (Eu amei.) Yo he amado. (Eu amei.)

Língua Espanhola

X

PARTIR Había partido Habías partido Había partido Habíamos partido Habíais partido Habían partido

Pretérito Anterior

O condicional expressa um fato irreal, mas possível ou provável de realizar no futuro. Corresponde em português ao futuro do pretérito. Ex.: Me iría contigo al cine, pero no tengo tiempo./ Eu iría contigo ao cinema, mas não tenho tempo. Tiempos compuestos de Indicativo

HABLAR he hablado has hablado ha hablado hemos hablado habéis hablado han hablado

TEMER Había temido Habías temido Había temido Habíamos temido Habíais temido Habían temido

TEMER Hube temido Hubiste temido Hubo temido

PARTIR Hube partido Hubiste partido Hubo partido

Hubimos temido

Hubimos partido

Hubisteis temido

Hubisteis partido

Hubieron temido

Hubieron partido

Futuro Perfecto Compuesto Indica um fato futuro, acabado, anterior a outro, também futuro. Conjuga-se o verbo HABER no Futuro + o Particípio do verbo principal. Ejemplo: Para cuando nos mudemos ya habrán terminado las obras. (Quando nos mudarmos já terão terminado as obras.)

PARTIR he partido has partido ha partido hemos partido habéis partido han partido

HABLAR Habré hablado Habrás hablado Habrá hablado Habremos hablado Habréis hablado Habrán hablado

Pretérito Perfecto

TEMER Habré temido Habrás temido Habrá temido Habremos temido Habréis temido Habrán temido

PARTIR Habré partido Habrás partido Habrá partido Habremos partido Habréis partido Habrán partido

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APOSTILAS OPÇÃO Condicional Compuesto

Espero que ellos hayan llegado temprano. (Espero que eles tenham chegado cedo.)

Indica uma ação futura a respeito de um momento do passado, mas anterior a outro momento que aparece na oração. Ex.: Me dijo que cuando yo llegara a casa, ya habría enviado el paquete( a ação habría enviado é futuro com relação a dijo, mas anterior a llegara) Pode indicar também suposição ou probalidade no pasado.

HABLAR haya hablado hayas hablado haya hablado hayamos hablado hayáis hablado hayan hablado

Ex.: En aquel tiempo, él ya habría cumplido treinta años. (Naquele tempo, ele já haveria completado trinta años) HABLAR Habría hablado Habrías hablado Habría hablado Habríamos hablado Habríais hablado Habrían hablado

TEMER Habría temido Habrías temido Habría temido Habríamos temido Habríais temido Habrían temido

TEMER tema temas tema temamos temáis teman

Refere-se a um passado que não se realizou. Ejemplo: Si hubiera tenido tiempo habría houvesse tido tempo haveria saído.)

HABLAR hubiera hablado hubieras hablado hubiera hablado hubiéramos habl ado hubierais hablad o hubieran hablad o

PARTIR parta partas parta partamos partáis partan

HABLAR hubiese hablado hubieses hablado hubiese hablado hubiésemos habl ado hubieseis hablad o hubiesen hablad o

Indica uma ação hipotética, que pode ou não ocorrer. Ejemplo: Si quisiera acompañarte hasta Madrid, viajaría. (Se quisesse te acompanhar até Madrid, viajaria.)

2ª FORMA

TEMER temiera temieras temiera temiéramos temierais Temieran

HABLAR hablase hablases hablase hablásemos hablaseis hablasen

PARTIR partiera partieras partiera partiéramos partierais partieran

TEMER temiese temieses temiese temiésemos temieseis Temiesen

TEMER hubiera temido hubieras temido hubiera temido hubiéramos tem ido hubierais temid o hubieran temido

PARTIR hubiera partido hubieras partido hubiera partido hubiéramos part ido hubierais partid o hubieran partido

2ª Forma TEMER hubiese temido hubieses temido hubiese temido hubiésemos tem ido hubieseis temid o hubiesen temido

PARTIR hubiese partido hubieses partido hubiese partido hubiésemos part ido hubieseis partid o hubiesen partido

Modo Imperativo Indica órdenes, mandatos, ruegos y deseos. O modo imperativo só tem duas formas próprias: a segunda pessoa do singular e a segunda pessoa do plural, em afirmativo. As outras pessoas (em afirmativo ou em negativo) se conjugam no Presente do Subjuntivo.

PARTIR partiese partieses partiese partiésemos partieseis partiesen

Tú Él Nosotros Vosotros Ellos

Pretérito Perfecto Compuesto

Imperativo Afirmativo HABLAR TEMER habla teme hable tema hablemos temamos hablad temed hablen teman

PARTIR parte parta partamos partid Partan

Imperativo Negativo

Indica um fato duvidoso, hipotético, que pode ter se realizado no passado. Desejo de que algo já tenha ocorrido. Conjuga-se o verbo HABER no Presente do Subjuntivo + o Particípio do verbo principal.

Es el presente de subjuntivo en forma negativa.

Tú Él / usted Nosotros Vosotros Ellos / ustedes

Ejemplos: Que tú hayas esperado bastante. (Que tu tenhas esperado bastante.)

Língua Espanhola

salido. (Se

1ª Forma

As irregularidades no Presente do Modo Subjuntivo são as mesmas já apresentadas no Presente do Modo Indicativo. Pretérito Imperfecto

HABLAR hablara hablaras hablara habláramos hablarais hablaran

PARTIR haya partido hayas partido haya partido hayamos partido hayáis partido hayan partido

Pretérito Pluscuamperfecto

PARTIR Habría partido Habrías partido Habría partido Habríamos partido Habríais partido Habrían partido

Modo Subjuntivo – Presente HABLAR hable hables hable hablemos habléis hablen

TEMER haya temido hayas temido haya temido hayamos temido hayáis temido hayan temido

HABLAR No hables No hable No hablemos No habléis No hablen

TEMER No temas No tema No temamos No temáis No teman

PARTIR No partas No parta No partamos No partáis No partan

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APOSTILAS OPÇÃO

Decir Hacer Ir Poner Salir Ser Tener Venir

2ª p.singular - Tú Di Haz Ve Pon Sal Sé Ten Ven

2ª p. plural - Vosotros Decid Haced Id Poned Salid Sed Tened Venid

Ejemplos: Imperativo Tú Él / usted Nosotros Vosotros Ellos / ustedes

Afirmativo ¡Di la verdad! ¡Diga la ¡verdad! ¡Digamos la verdad! ¡Decid la verdad! ¡Digan la verdad!

Negativo ¡No digas la verdad! ¡No diga la verdad! ¡No digamos la verdad! ¡No digáis la verdad! ¡No digan la verdad!

¿Qué es una perífrasis verbal?6 En la oración ?La mujer no paraba de alabar a su hija?, ¿cuál es el núcleo del predicado, ?paraba? o ?alabar?? Ninguno de los dos, el núcleo del predicado es la forma verbal ?paraba de alabar?, estructura que lleva por nombre “perífrasis verbal”. Para conocerla y entenderla, se presentará en el siguiente texto, su definición, estructura y tipología. Una perífrasis verbal es una construcción de dos o más verbos que cumplen la función de uno solo. Dicha construcción está formada por un verbo conjugado en forma personal (simple o compuesto), un enlace o ausencia de éste (preposición o conjunción) y otro verbo en infinitivo, gerundio o participio. El verbo conjugado es el auxiliar y sólo entrega información acerca de la persona, número, modo o tiempo. Mientras que la forma no conjugada (verbo en infinitivo, gerundio o participio) entrega el significado argumental de la oración.

Cuestiones 01. Completa las frases usando el presente de indicativo: (A) Tú____ el café en la cocina. (preparar) (B) Él___ por Madrid a pie. (pasear) (C) Vosotros____ la lección. (estudiar) (D) El profesor___ al alumno. (contestar) (E) Nosotros____ en el restaurante. (comer) (F) Los chicos____ diseños en la televisión. (asistir) (G) Yo___ hoy por la tarde. (partir) 02. Completa las frases usando el pretérito indefinido: (A) Ella___ un coche nuevo. (comprar) (B) Tú___ muy bien. (cantar) (C) Nosotros___ paz en el mundo. (desear) (D) Él___del dinero de su padre. (depender) (E) Los conductores___ por la carretera. (correr) (F) Ellos____ sus regalos. (abrir ) (G) La historia____ mi corazón. (partir)

Ejemplo – El tenista fue a comprar una nueva raqueta. – El verbo fue me indica: Modo Indicativo, pretérito perfecto, 3º persona singular. – El verbo comprar nos expresa la acción principal que realiza el tenista.

03. Completa las frases usando el futuro simple: (A) Mañana__________ en casa de mis suegros. (estar) (B) Pepe__________ al piso inferior. (bajar) (C) Vosotros__________ por teléfono al director. (llamar) (D) Ellos__________ el periódico de la mañana. (leer) Disponível em: http://www.icarito.cl/2009/12/97-8626-9-definicionestructura-y-tipologia-de-la-perifrasis-verbales.shtml/. 6

Língua Espanhola

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APOSTILAS OPÇÃO (E) Yo__________ mucho vino blanco. (beber) (F) Ustedes__________ a casa de sus amigos. (ir) (G) Tú__________ una casa en la ciudad. (adquirir) 04. Completa las frases usando el presente de subjuntivo: (A) No creo que Julián me___ esta tarde. (llamar) (B) Quizá____ la casa para esos señores. (tú- vender) (C) Ojalá el jefe me____ salir más temprano. (permitir) (D) Es bueno que____ el piso este mes. (vosotros-alquilar) (E) No es seguro que___ a Luisa. (nosotros-visitar) (F) Posiblemente___ mañana por la mañana. (yo- viajar) (G) Quiero que____ el recado. (tú-anotar)

después (depois)

todavía (ainda) *

anteanoche (anteontem à noite)

como (como) entonces (então) inclusive (inclusive) sólo (somente) * fácilmente (facilmente) **

Advérbios de Lugar (Adverbios de Lugar) abajo (abaixo) alrededor (ao redor) arriba (acima) cerca (cerca, perto) lejos (longe)

delante (diante) detrás (atrás) ahí (aí) * allí (ali) * aquí (aqui) *

* aquí: indica o lugar onde se encontra a pessoa que fala. ahí: designa um lugar mais próximo que allí. allí: distante da pessoa que fala.

03a- estaré b- bajará c- llamasteis d- leerán e- beberé f- irán g- adquirirás 06a- no despiertes b- no dejes c- no se olvide d- no pongas e- no lleguéis/lleguen f- no eche g- no beban

Advérbios de Quantidade (Adverbios de Cantidad) casi (quase) mucho (muito) * más (mais) menos (menos)

poco (pouco) muy (muito) * bastante (bastante) además (além disso)

* o advérbio muy é usado diante de adjetivos e advérbios: muy fácil (muito fácil) muy lejos (muito longe) * o advérbio mucho é usado diante de substantivos e antes ou depois de verbos em qualquer forma: Tengo mucho trabajo. (Tenho muito trabalho) Él mucho ha viajado. (Ele muito viajou.) Diante dos adjetivos mejor, peor, mayor e menor, e dos advérbios más, menos, antes e después usamos o advérbio mucho.

O advérbio é uma palavra que pode modificar um verbo, um adjetivo ou a outro advérbio. É sempre invariável. Alguns, quando se referem ao substantivo, tomam caráter adjetivo. Os advérbios se dividem em:

Advérbios de Afirmação (Adverbios de Afirmación) ciertamente (certamente) seguramente (com segurança)

Advérbios de Tempo (Adverbios de Tiempo)

anteayer (anteontem)

aun (inclusive) *

* sólo: somente / solo (adjetivo): sozinho ** e outros terminados em mente.

Adverbios

mientras (enquanto) ** temprano (cedo)

hoy (hoje)

apenas (apenas) bien (bem) mejor (melhor) mal (pouco, insuficiente) peor (pior) así (assim)

Respuestas

ahora (agora)

anoche (ontem à noite) pronto (em pouco tempo)

entretanto (enquanto isso) ** aún (ainda) *

Advérbios de Modo (Adverbios de Modo)

06. Completa las frases usando el imperativo negativo: (A) Javier, ___a los niños. (despertar) (B) Hijo, ____ para mañana lo que puedes hacer hoy. (dejar) (C) Presidente, ___ de los hambrientos. Ellos lo han elegido. (olvidarse) (D) Ramón, ____ la tele ahora. Estamos estudiando. (poner) (E) Niños, _____ tarde. (llegar) (F) Señora, _____ la basura en el césped. (echar) (G) Señoras y señores, ____ si van a conducir. (beber)

02a- compró b- cantaste c- deseamos d- dependió e-corrieron f- abrieron g- partió 05a- cierra b- haced/hagan c- rellene/pague d- bebe e- observen f- quédate gcomed/bebed/bailad

mañana (manhã)

* todavía = aún (sinônimos) e diferente de aun. ** entretanto = mientras tanto (enquanto isso - sinônimos).

05. Completa las frases usando el imperativo afirmativo: (A) María, ____ la ventana, por favor. (cerrar) (B) Niños, ____ los ejercicios lo más pronto posible. (hacer) (C) Señora, ____ esta ficha con sus datos y enseguida_____ La tasa de inscripción en el tercer piso. (rellenar- pagar) (D) Hombre, ___ un poco de refresco. (beber) (E) Señoras y señores, ___ con atención los detalles de esta catedral. (observar) (F) Cariño, ____ conmigo. (quedarse) (G) Amigos, esta fiesta la hice para vosotros. ___(comer), ___ (beber) y __ (bailar), eso es lo único que tenéis que hacer.

01a- preparas b- pasea c- estudiáis d- contesta e-comemos f- asisten g- parto 04a- llame b- vendas c- permita d- alquiléis e- visitemos f- viaje g-anotes

ayer (ontem)

sí (sim) claro (claro)

Advérbios de Negação (Adverbios de Negación)

luego (depois)

jamás (jamais) no (não)

entonces (então)

nunca (nunca) tampoco (tampouco) *

* Não existe a forma también no para negar. Para isso, usase o tampoco.

Língua Espanhola

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APOSTILAS OPÇÃO Advérbios de Dúvida (Adverbios de Duda) acaso (caso/se) probablemente (provavelmente) posiblemente (posivelmente)

entre duas palavras - verbos, substantivos ou adjetivos.

quizá (s) (talvez) * tal vez (talvez)

A Expressa direção, lugar, modo, finalidade, movimento e tempo. Precede o complemento indireto e também o direto (quando este se refere a pessoa, animal ou coisa personificada). Precede também infinitivos, artigos, substantivos, demonstrativos e possessivos.

Advérbios de Ordem (Adverbios de Orden) primeramente (primeiramente) sucesivamente (sucessivamente)

Vamos a Madrid. (Vamos a Madrid.)

A formação em mente: Observe que o advérbio pode ser formado pelo acréscimo do sufixo mente ao adjetivo feminino. lenta - lentamente Quando o adjetivo possui acento, ele o conserva. fácil - fácilmente

Está a la izquierda. (Está à esquerda.) Hecho a mano. (Feito a mão.) Llamamos a Rocío. (Chamamos Rocío.)

Ejercicios 01. Completa las oraciones con los adverbios relacionados a continuación (pueden existir varias opciones correctas además de la que aquí mostramos): ayer, demasiado, tranquilamente, jamás, temprano, probablemente, fuera, cariñosamente, aquí, tarde, lentamente, peligrosamente, arriba, alegremente, verdadeiramente.

Vamos a estudiar por la noche. (Vamos estudar à noite.) ¡Lo compré a cien pesos! (Comprei-o a cem pesos!) Vi a la niña en la calle. (Vi a menina na rua.)

(A) Él conduce su coche_________ (B) Ellos trabajaron___________ (C) El alumno llegó _______ al colegio (D) Venid _______ y terminemos el trabajo (E) Él __________ preparó el examen (F) El gato saltó _______ del jardín (G) Mis amigos bailaban __________ (H) Julián comió _________ y cayó enfermo (I) Mi hermano __________ venga con nosotros al cine (J) Los novios se miraban_________ (K) Él _______ me invitó a su casa (L) Mi padre subió ________ a descansar (M) Yo me levanté muy __________ (N) Pedro escribía muy _________ (O) Mi hija veía la tele _______

Conozco a ese escritor. (Conheço esse escritor.) No encontré a mi papá. (Não encontrei meu pai.) ANTE Denota uma situação definida. Se usa também em sentido figurado. Apareció ante todos. (Apareció delante de todos.) (Apereceu diante de todos.) Ante la evidencia, me callo. (Corresponde a perante, diante de, em português.) (Perante a evidência, me calo.)

Respuestas (A) peligrosamente (B) ayer (C) tarde (D) aquí (E) verdaderamente (F) fuera (G) alegremente (H) demasiado (I) probablemente (J) cariñosamente (K) jamás (L) arriba (M) temprano (N) lentamente (O) tranquilamente

BAJO Expressa dependência, situação inferior. El trabajo lo hizo bajo presión. (Fiz o trabalho sob pressão.) Bajo su orientación. (Sob sua orientação.) Todos giran y giran, todos bajo el sol. (Mariposa Tecknicolor - Fito Paez) (Todos giram e giram, todos sob o sol.) CON Expressa companhia, conteúdo, meio, instrumento ou maneira.

Preposiciones

Salimos con Juan. (Saímos com Juan.)

As preposições são invariáveis e servem para unir termos de uma oração, estabelecendo uma relação, um nexo

Língua Espanhola

pronomes,

Uso e significado das preposições (Uso y Significado de las Preposiciones)

* Quizá(s) se antepõe ao verbo. Quando a palavra siguinte começa por -s, se usa a forma quizá e não quizás. O verbo se conjuga no subjuntivo: Quizá salga.

antes (antes) después (depois)

advérbios,

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APOSTILAS OPÇÃO Una mesa con sillas. (Uma mesa com cadeiras.)

Como meio de transporte ou movimento, a preposição se usa diferente do português: Voy en avión; en coche; en moto, en ómnibus; en tren.

Lo escribió con el bolígrafo. (O escreveu com a caneta.)

ENTRE Situação no meio de duas coisas ou pessoas, dúvida, imprecisão, intervalo e participação em conjunto.

Lo hizo con ganas. (O fiz com vontade.)

Entre Pablo y María. (Entre Pablo e Maria.)

Voy a viajar para Barcelona con Pablo o sin él. (Vou viajar para Barcelona com Pablo ou sem ele.)

Estábamos entre ir a la fiesta y no ir. (Estávamos entre ir na festa e não ir.)

CONTRA Denota limite, oposição, contrariedade.

El color era entre rojo y naranja. (A cor era entre vermelho e laranja.)

Compré los pantalones contra su voluntad. (Comprei as calças contra sua vontade.)

Nuestra clase es entre las siete y las ocho. (Nossa aula é entre as sete e as oito.)

DE Expressa qualidade, material, modo, movimento, origem, permanência, propriedade e tempo.

El trabajo lo hicieron entre todos. (Fizeram o trabalho entre todos.)

María tiene un corazón de oro. (Maria tem um coração de ouro.) Volvieron de Rio de Janeiro. (Voltaram do Rio de Janeiro.)

EXCEPTO Denota exclusão. Todos son estudiantes, excepto tú. (Todos são estudantes, exceto tu.)

Manta de lana. (Manta de lã.)

HACIA Expressa direção aproximada, movimento, proximidade e tempo vago.

Trabaja de lunes a sábado. (Trabalha de segunda a sábado.) DESDE Indica um ponto de partida, procedência, distância, lugar, movimento e tempo.

Viajaré hacia fines de junio. (Viajarei em meados do fim de junho.) Vamos hacia el sur de España. (Vamos em direção ao/para o sul da Espanha.)

Vinimos desde la calle A hasta la calle B. (Viemos desde a rua A até a rua B.)

Lo pondré mirando hacia arriba. (Coloquei-o olhando para cima.)

Cuidado! Desde não deve ser usado com a preposição a, somente com a preposição hasta. De se usa com a preposição a.

HASTA Indica término de lugar, ação e limite de tempo. Comió hasta el mareo. (Comeu até o enjoo.)

DURANTE Como preposição tem o significado de um determinado tempo ou época. ¿Viajaron durante sus vacaciones? (Viajaram durante suas férias?)

Llegaré hasta ahí muy pronto. (Chegarei até aí muito rápido.) Saldrá hasta las siete. (Sairei até as sete.)

EN Expressa lugar, modo e tempo.

Em alguns casos indica inclusão.

Vivo en Argentina. (Vivo/moro na Argentina.)

Vino, hasta llegó temprano. (Veio, até chegou cedo.)

Cuéntamelo en secreto. (Conte-me em segredo.)

INCLUSO Como preposição, significa hasta. Todos van a la clase, incluso yo. (Todos vão à aula, inclusive eu.)

Estamos en invierno. (Estamos no inverno.)

MEDIANTE Equivale a con e por medio de.

Antes dos dias da semana, de advérbios de tempo e de alguns adjetivos se omite a preposição EN:

Lo compraron mediante tarjeta de crédito. (Compraram-no mediante cartão de crédito.)

El lunes. Voy a ir el próximo domingo.

Língua Espanhola

PARA 34

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APOSTILAS OPÇÃO Expressa movimento, destino, finalidade e situação. Voy para São Paulo. (Vou para São Paulo.) Esto es para mi. (Isto é para mim.)

01. Construye nuevas frases. Remplaza la preposición subrayada por expresar lo contrario. (A) Mi lugar de trabajo está cerca de mi casa. (B) El coche de mi madre está a la izquierda del semáforo. (C) El concierto empezó antes de las 21:00 horas. (D) La chica estaba delante del perro. (E) La revista está encima de la mesa.

POR Indica lugar, tempo vago, meio, modo e objetivo. É agente da voz passiva. La foto está por ahí. (A foto está por aí.)

02. Escribe la preposición correcta para cada oración. (A) Mis padres están ______ el teatro. (B) Para entrar al concierto tendréis que esperar ________ las 21 h. (C) Creo que el collar no es ______ oro. (D) He quedado ______ Raquel para ir a la playa. (E) _____ las noticias, la semana que viene va a llover sin parar. (F) Llamé ______ teléfono para preguntar por el puesto de trabajo. (G) El libro que compré es ______ ti.

Martín llega por ahora. (Martín chega por agora.) Lo avisaré por teléfono. (Avisar-lhe-ei por telefone.) Lo hará por las buenas o por las malas. (Fará por bem ou por mal.) El trabajo lo hice por placer. (Fiz o trabalho por prazer.)

03. Elige la forma correcta.

Fue comprado por ella. (Foi comprado por ela.)

(A) Conozco a Juan _____ que éramos pequeños. (B) ¿Vamos hoy ___ cine? (C) Vivo en Galicia _________ 4 meses. (D) _______ las dos llevo trabajando sin parar. (E) Me mudé a España _______ 8 años. (F) He pasado por ________ tu casa. (G) La fuente ____ parque no funciona. (H) Tienes que llegar a casa ________ las 12 de la noche.

SALVO Indica exceção. Todos tus compañeros fueron, salvo Pablo y José. (Todos os teus companheiros foram, salvo Pablo e José.) SEGÚN Indica conformidade.

Respuestas

Hazlo según te parezca mejor. (Faça-o segundo te pareça melhor.)

01: (A) Mi lugar de trabajo está lejos de mi casa. (B) El coche de mi madre está a la derecha del semáforo. (C) El concierto empezó después de las 21:00 horas. (D) La chica estaba detrás del perro. (E) La revista está debajo de la mesa.

SIN Indica falta, negação. ¿Está sin dinero? (Está sem dinheiro?)

02: (A) en (B) hasta (C) de (D) com (E) Según (F) por (G) para

Estamos sin ganas de trabajar. (Estamos sem vontade de trabalhar.) SOBRE Indica apoio, altura, proximidade e assunto. El libro está sobre la mesa. (O livro está sobre a mesa.)

03: (A) desde (B) al (C) desde hace (D) Desde (E) hace (F) delante de (G) del (H) antes de

El helicóptero voló sobre mi casa. (O helicóptero voou sobre minha casa.) Hablamos sobre las chicas inteligentes. (Falamos sobre as meninas inteligentes.) TRAS Indica posterioridad, situação definida.

Conjunções em Espanhol7

Tras una fuerte tormenta salió muy bello el sol. (Depois de uma forte tempestade, saiu muito bonito o sol.)

As conjunções são palavras invariáveis que servem com nexo ou ligação entre as palavras ou frases de igual função.

Cuestiones

7

As principais conjunções são as seguintes:

Disponível em: http://www.bomespanhol.com.br/gramatica/conjuncoes.

Língua Espanhola

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APOSTILAS OPÇÃO Conjunções Subordinadas: estas conjunções somente unem duas ou mais frases que formam uma frase composta por subordinação. Nas frases compostas subordinadas existem uma frase principal (independente) e uma (ou mais) frases subordinadas (sintaticamente dependente da frase principal).

Uso das principais conjunções: → y, e: unem elementos ou ideias semelhantes. - y: une elementos ou ideias afirmativas. Exemplo: Me gustan las rosas y los claveles. - y: quando a conjunção "y" encontra-se antes de uma palavra que começa em "I" ou "HI" troca-se a conjunção por "e". Exceção: Quando a palavra que começa por "HI" é um ditongo. Exemplo: Hielo (a conjunção "Y" não muda). Agua y hielo. - ni: une elementos ou ideias negativas. Exemplo: No me gusta el ron ni la cerveza. - Quando os elementos unidos estão antes de um verbo se usa ni...ni. Exemplo: Ni Mario ni Eduardo practican deportes. - Quando há mais de dois elementos, coloca-se "ni" antes de cada um deles. Exemplo: Ni Ana, ni José ni Mario quieren comer pescado.

As Conjunções Subordinantes se subclassificam em: → Completivas: a frase subordinada é o objeto direto do verbo principal (que, si). Exemplo: Me prometió que iría a mi fiesta. → Causales: unem a frase subordinada que expressa a causa da frase principal (porque, ya que, puesto que, como). Exemplo: No como mariscos porque soy alérgico. → Consecutivas: unem a frase subordinada que expressa a consequência da frase principal (luego, así que, conque, de modo que, tan... que..., tanto... que...). Exemplo: Tanto gritó que se quedó sin voz.

→ o: une elementos alternativos ou indica aproximação. Exemplo: Escoge entre verduras o carnes. - Quando a conjunção "o" encontra-se antes de uma palavra que começa em "O" ou "HO" troca-se a conjunção por "u". Exemplo: Rosas u orquídeas. Mujer u hombre.

→ Comparativas: a frase subordinada se compara com a frase principal (así como, tal como, igual que, mejor que, peor que, tanto como). Exemplo: Corre como un lince.

→ pero, sino: unem elementos ou ideias contrárias. Algumas vezes estão separadas da frase anterior por uma pausa ou vírgula. Exemplo: Miguel no estudia mucho, pero aprueba. - Usa-se sino depois de uma negação para corrigir ou esclarecer algo anteriormente dito. Exemplo: Eduardo no es cubano, sino mexicano. - Quando une frases se usa sino que. Exemplo: No solo no vino, sino que tampoco llamó.

→Finales: a frase subordinada expressa a finalidade do que diz a frase principal (para (que), a fin de que). Exemplo: Río para no llorar. → Concesivas: a frase subordinada expressa uma restrição do que expressa a frase principal (aunque, si bien, por más que, a pesar de que). Exemplo: Aunque me lo prometa, ya no le creo.

Classificação das conjunções:

→ Condicionales: a frase subordinada expressa uma condição da que depende a frase principal (si, siempre que, con tal que, con sólo que). Exemplo: Con tal que no llueva, iremos a la playa.

Existem duas classes de conjunções: Coordenadas e Subordinadas. Conjunções Coordenadas: estas conjunções relacionam elementos da mesma categoria sintáctica, que podem ser: → Dois ou mais elementos de uma frase (dois sujeitos, dois objetos diretos, etc.). Exemplo: Los libros y las revistas son importantes fuentes de información. → Duas frases, que juntas, formam uma frase composta por coordenação. Exemplo: Terminé de cocinar y fui a ver la televisión.

→ Temporales: une a frase principal com a subordinada que expressa tempo (cuando, después que, antes de que, mientras, tan pronto como, a medida que). Exemplo: Llegaron antes de que saliera el sol. → De lugar: une a frase principal com a subordinada que expressa lugar (donde, adonde, de donde, por donde). Exemplo: La casa donde vivimos es grande.

As Conjunções Coordenadas se subclassificam em: → Copulativas: indicam soma ou adição (y, e, ni). Exemplo: Compré peras y manzanas en el mercado. → Disyuntivas: fazem que os elementos relacionados sejam mutuamente excluídos (o, u). Exemplo: Me gustaría comer pescado o conejo. → Adversativas: opõem total ou parcialmente os elementos relacionados (pero, mas, sino). Exemplo: No come mucho, pero está obeso. → Distributivas: indicam que as ações se alternam por motivos lógicos, espaciais ou temporários (uno... otro..., aquí... allí, bien... bien..., ya... ya..., etc.) Exemplo: Unos cantan, otros bailan.

Língua Espanhola

→ De modo: une a frase principal com a subordinada que expressa a maneira que a ação é realizada (como, según). Exemplo: Llegué como pude. Cuestiones 01. Seleciona a resposta correta usando a Conjunción Adecuada em espanhol. (A) Compró un libro __________ dos lápices. 36

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APOSTILAS OPÇÃO Possíveis Respostas: y u

Classificam-se em: cardinais, multiplicativos e coletivos.

ordinais,

fracionários,

Cardinais (Los Cardinales) (B) Ni vino, _______ llamó para avisar. Possíveis Respostas: pero ni

Indicam quantidade determinada e absoluta. Veja as tabelas abaixo: De 0 a 15

(C) No es bonito, _____________ es simpático. Possíveis Respostas: y pero

0 – cero

12 - doce

1 - uno (un); una 5 - cinco 9 - nueve 13 - trece

(D) ¿Elige, camarón _____________ pollo? Possíveis Respostas: o u

2 - dos

6 - seis

10 - diez 14 - catorce

3 - tres

7 - siete

11 - once 15 - quince

De 16 a 29 Os números são escritos em apenas uma palavra.

(E) Faltó a la prueba, _____________ avisó por teléfono. Possíveis Respostas: mas o (F) No está triste, _____________ cansado. Possíveis Respostas: pero sino

16 - dieciséis

21 - veintiuno

26 - veintiséis

17 - diecisiete

22 - veintidós

27 - veintisiete

18 - dieciocho 23 - veintitrés

28 - veintiocho

19 - diecinueve 24 - veinticuatro 29 - veintinueve 20 - veinte

25 - veinticinco

¿Cuántos años tienes? (Quantos anos tens?) - Dieciocho. ¿Y tú? (Dezoito. E tu?) - Veintiuno. (Vinte e um.)

(G) No vino a clases,_____________ copió todo. Possíveis Respostas: sin embargo ni

De 31 a 99

(H) Voy a la fiesta, _____________ si llueve. Possíveis Respostas: mas salvo

Os números são escritos em duas palavras, unidas pela conjunção y. uno / a

(I) _____________ los esfuerzos, no entró en la facultad. Possíveis Respostas: A pesar de Salvo (J) ¿Quieres rosas _____________ orquídeas? Possíveis Respostas: u o

30 - treinta

dos

40 - cuarenta

tres

50 - cincuenta

cuatro

60 - sesenta

Respuestas

y

cinco

70 - setenta

seis

80 - ochenta

siete

90 - noventa

ocho nueve

(A) y (B) ni (C) pero (D) o (E) mas (F) sino (G) sin embargo (H) salvo (I) A pesar de (J) u

Mi madre tiene sesenta y siete años. (Minha mãe tem sessenta e sete anos.)

De 100 a 999 Usa-se cien para fazer referência exata ao número 100; ciento para os demais casos.

Numerales: Ordinales y Cardinales8

100 - cien / ciento 200 - doscientos (as)

São palavras que se referem aos seres em termos numéricos, atribuindo-lhes quantidade ou situando-os em determinada sequência.

8

4 - cuatro 8 - ocho

300 - trescientos (as) 400 - cuatrocientos (as)

Disponível em: http://www.soespanhol.com.br/conteudo/numerais3.php.

Língua Espanhola

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APOSTILAS OPÇÃO cien veces / cien mil personas Este tejido es de algodón cien por cien. (Este tecido é cem por cento algodão.) Se vende todo a cien. (Vende-se tudo a cem.)

500 - quinientos (as) 600 - seiscientos (as) 700 - setecientos (as) 800 - ochocientos (as) 900 - novecientos (as)

Ordinais (Los Ordinales)

Elisa tiene cien años. (Elisa tem cem anos.)

São aqueles que indicam a ordem ou posição dos elementos de uma sequência, lista, relação ou série.

De 1000 a 9999.999 A palavra mil é invariável para quantidades exatas. 1.000 - Mil (Nunca "un mil") 10.000 - Diez mil 100.000 - Cien mil

1.º primero 11.º undécimo

21.º vigésimo primero

2.º segundo 12.º duodécimo

30.º trigésimo

3.º tercero

13.º decimotercero 40.º cuadragésimo

4.º cuarto

14.º decimocuarto

50.º quincuagésimo

5.º quinto

15.º decimoquinto

60.º sexagésimo

6.º sexto

16.º decimosexto

70.º septuagésimo

7.º séptimo 17.º decimoséptimo 80.º octagésimo

500.000 - Quinientos (as) mil

8.º octavo Millon, millones...

10.º décimo 20.º vigésimo Mi primera alumna se llama Dulce. (Minha primeira aluna chama-se Dulce.) El corredor llegó en el puesto trigésimo tercero. (O corredor chegou em trigésimo terceiro lugar.)

1/000.000./000. 1.000./000.000/.000. 000 000 un billón mil billones (um trilhão) (um quatrilhão)

200.º ducentésimo

1.000.º milésimo

300.º tricentésimo

2.000.º dosmilésimo

400.º cuadringentésimo 3.000.º tresmilésimo

¡Atención! a) Os derivados do veinte (20) são escritos em uma única palavra (ex.: veintitrés). b) O número dos (2) não muda de gênero, como acontece no português (dois, duas). Já para as centenas, existem formas masculinas e femininas (doscientos, doscientas).

500.º quingentésimo

4.000.º cuatromilésimo

600.º sexcentésimo

10.000.º diezmilésimo

700.º septingentésimo

100.000.º cienmilésimo

800.º octingentésimo

500.000.º quinientosmilésimo

900.º noningentésimo

1.000.000.º millonésimo

Atenção! a) Na linguagem falada costuma-se usar os ordinais até o 10º. Para fazer referência aos demais, aparecem os cardinais correspondentes. Vivemos en el piso quince de ese edificio. (Vivemos no décimo quinto andar desse edifício.)

c) As formas siete e nueve, na dezena e na centena, sofrem modificações: 7 – siete 9 - nueve 70 – setenta 90 - noventa 700 - setecentos 900 - novecientos 7000 - siete mil 9000 - nueve mil

b) Os numerais ordinais concordam com o substantivo que acompanham. Vivo en el cuarto piso, segunda puerta. (Moramos no quarto andar, segunda porta.)

d) Emprega-se conjunção y somente entre a dezena e a unidade, desde que a dezena não seja zero. 165 - ciento sesenta y cinco 105 - ciento cinco (sem conjunção y) 10.005 - diez mil cinco (sem conjunção y)

c) As formas último, penúltimo e antepenúltimo são consideradas numerais ordinais. d) Alguns numerais ordinais sofrem apócope (perda do o final):

e) O numeral uno e seus compostos (veintiuno, treinta y uno,...) sofrem apócope, ou seja, perdem a última vogal ao preceder um substantivo masculino ou fator multiplicativo. cuarenta y un días / cincuenta y un mil libros O mesmo ocorre com o numeral ciento diante de substantivos masculinos, femininos, multiplicativos, na expressão cien por cien e quando aparecer depois de um nome expresso, estando claramente subentendido.

Língua Espanhola

90.º nonagésimo

9.º noveno 19.º decimonoveno 100.º centésimo

Usa-se millón apenas na forma singular. Para o plural temse millones. 1.000.000 = Un millón 200.000.000 = Doscientos millones No Brasil o sistema decimal é diferente do que se usa em alguns países hispano-americanos. Para facilitar sua leitura, saiba que a contagem é feita de seis em seis casas, da direita para a esquerda, para formar cada millón. Veja: 1.000/.000.0 00 mil milones (um bilhão)

18.º decimoctavo

Sem apócope

Com apócope

beso primero

primer beso (primeiro beijo)

carro tercero

tercer carro (terceiro carro)

convite postrero postrer convite (último convite) Lembre-se que não ocorre apócope no plural, nem no feminino. 38

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APOSTILAS OPÇÃO primeros años primeras aventuras tercera edición

1 2 3 4 5 6 10 12 15 20 40 100 1.000

Fracionários (Los fraccionarios, partitivos) São aqueles que expressam as frações da unidade. 1/2 - medio (la mitad) 1/8 - un octavo 1/3 - un tercio

1/9 - un noveno

1/4 - un cuarto

1/10 - un décimo

1/5 - un quinto

1/11 - un onceavo

1/6 - un sexto

1/32 - un treintaedosavo

1/7 - un séptimo

2/5 - dos quintas partes

Tendremos una decena de invitados para cenar. (Teremos uma dezena de convidados para jantar.) La ONU discutió los objetivos del milenio. (A ONU discutiu os objetivos do milênio.)

Como adjetivo, medio varia em gênero. Bebí medio vaso de agua. (Bebi meio copo de água.) No tenemos ni media galleta para merendar. (Não temos nem meia bolacha para lanchar.)

Cuestiones 01. Indica si los siguientes números escritos son ordinales (O) o cardinales (C): (A) Primero (B) Dos (C) Cuatro (D) Vigesimo quinto (E) Décimo (F) Noveno (G) Cinco (H) Cincuenta y siete (I) Cien (J) Décimo primero

Multiplicativos (Los Multiplicativos) São aqueles que indicam o número de vezes que determinada quantidade é multiplicada. Veja o quadro: Número

Numeral Multiplicativo

2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 100

doble / duplo triple / triplo cuádruple / cuádruplo quíntuple / quíntuplo séxtuple / sêxtuplo séptuple / séptuplo óctuple / óctuplo nónuplo décuplo undécuplo duodécuplo terciodécuplo céntuplo

Hay el doble de reservas ese mes. (Há o dobro de reservas este mês.) Es muy raro un parto cúadruple. (É muito raro um parto quádruplo.)

02. Escribe con letras los siguientes números: (A) 4 (B) 8 (C) 12 (D) 15 (E) 17 (F) 21 (G) 25

Atenção! Para fazer referência ao número de filhos que nascem num mesmo parto, usa-se: mellizos / gemelos (gêmeos) trillizos (trigêmeos) cuatrillizos (quadrigêmeos)

Respuestas 01: (A) O (B) C (C) C (D) O (F) O (G) O (H) C (I) C (J) C

Coletivos (Colectivos) São aqueles que indicam a quantidade exata de elementos num conjunto. Possuem valor de substantivo. Quantidade Coletivo

Língua Espanhola

Solo dúo / dueto / par / pareja trio / terceto cuarteto quinteto sexteto decena docena quincena veintena cuarentena centena milenio

02: (A) 4 = Cuatro (B) 8 = Ocho (C) 12 = Doce (D) 15 = Quince (E) 17 = Diecisiete (F) 21 = Veintiuno (G) 25 = Veinticinco

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APOSTILAS OPÇÃO

Anotações

Língua Espanhola

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RACIOCÍNIO LÓGICO

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APOSTILAS OPÇÃO Princípios fundamentais da lógica A Lógica matemática adota como regra fundamental três princípios1 (ou axiomas): I – PRÍNCIPIO DA IDENTIDADE: uma proposição verdadeira é verdadeira; uma proposição falsa é falsa. II – PRINCÍPIO DA NÃO CONTRADIÇÃO: uma proposição não pode ser verdadeira E falsa ao mesmo tempo.

1. Estruturas lógicas.

III – PRINCÍPIO DO TERCEIRO EXCLUÍDO: toda proposição OU é verdadeira OU é falsa, verificamos sempre um desses casos, NUNCA existindo um terceiro caso.

ESTRUTURAS LÓGICAS Em uma primeira aproximação, a lógica pode ser entendida como a ciência que estuda os princípios e o métodos que permitem estabelecer as condições de validade e invalidade dos argumentos. Um argumento é uma parte do discurso no qual localizamos um conjunto de uma ou mais sentenças denominadas premissas e uma sentença denominada conclusão. Em diversas provas de concursos são empregados toda sorte de argumentos com os mais variados conteúdos: político, religioso, moral e etc. Pode-se pensar na lógica como o estudo da validade dos argumentos, focalizando a atenção não no conteúdo, mas sim na sua forma ou na sua estrutura.

Se esses princípios acimas não puderem ser aplicados, NÃO podemos classificar uma frase como proposição. Valores lógicos das proposições Chamamos de valor lógico de uma proposição a verdade, se a proposição é verdadeira (V), e a falsidade, se a proposição é falsa (F). Consideremos as seguintes proposições e os seus respectivos valores lógicos: a) Brasília é a capital do Brasil. (V) b) Terra é o maior planeta do sistema Solar. (F)

Conceito de proposição

A maioria das proposições são proposições contingenciais, ou seja, dependem do contexto para sua análise. Assim, por exemplo, se considerarmos a proposição simples:

Chama-se proposição a todo conjunto de palavras ou símbolos que expressam um pensamento ou uma ideia de sentido completo. Assim, as proposições transmitem pensamentos, isto é, afirmam, declaram fatos ou exprimem juízos que formamos a respeito de determinados conceitos ou entes. Elas devem possuir além disso: - um sujeito e um predicado; - e por último, deve sempre ser possível atribuir um valor lógico: verdadeiro (V) ou falso (F). Preenchendo esses requisitos estamos diante de uma proposição. Vejamos alguns exemplos: A) Terra é o maior planeta do sistema Solar B) Brasília é a capital do Brasil. C) Todos os músicos são românticos.

“Existe vida após a morte”, ela poderá ser verdadeira (do ponto de vista da religião espírita) ou falsa (do ponto de vista da religião católica); mesmo assim, em ambos os casos, seu valor lógico é único — ou verdadeiro ou falso. Classificação das proposições As proposições podem ser classificadas em: 1) Proposições simples (ou atômicas): são formadas por um única oração, sem conectivos, ou seja, elementos de ligação. Representamos por letras minusculas: p, q, r,... . Exemplos: O céu é azul. Hoje é sábado.

A todas as frases podemos atribuir um valor lógico (V ou F). TOME NOTA!!! Uma forma de identificarmos se uma frase simples é ou não considerada frase lógica, ou sentença, ou ainda proposição, é pela presença de: - sujeito simples: "Carlos é médico"; - sujeito composto: "Rui e Nathan são irmãos"; - sujeito inexistente: "Choveu" - verbo, que representa a ação praticada por esse sujeito, e estar sujeita à apreciação de julgamento de ser verdadeira (V) ou falsa (F), caso contrário, não será considerada proposição.

2) Proposições compostas (ou moleculares): possuem elementos de ligação (conectivos) que ligam as orações, podendo ser duas, três, e assim por diante. Representamos por letras maiusculas: P, Q, R, ... . Exemplos: O ceu é azul ou cinza. Se hoje é sábado, então vou a praia. Observação: os termos em destaque são alguns dos conectivos (termos de ligação) que utilizamos em lógica matemática.

Atenção: orações que não tem sujeito, NÃO são consideradas proposições lógicas.

1

3) Proposição (ou sentença) aberta: quando não se pode atribuir um valor lógico verdadeiro ou falso para ela (ou valorar a proposição!), portanto, não é considerada frase lógica. São consideradas sentenças abertas:

Algumas bibliografias consideram apenas dois axiomas o II e o III.

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO a) Frases interrogativas: Quando será prova? - Estudou ontem? – Fez Sol ontem? b) Frases exclamativas: Gol! – Que maravilhoso! c) Frase imperativas: Estude e leia com atenção. – Desligue a televisão. d) Frases sem sentido lógico (expressões vagas, paradoxais, ambíguas, ...): “esta frase é verdadeira” (expressão paradoxal) – O cavalo do meu vizinho morreu (expressão ambígua) – 2 + 3 + 7

• O que é isto? Há exatamente: (A) uma proposição; (B) duas proposições; (C) três proposições; (D) quatro proposições; (E) todas são proposições. Respostas

4) Proposição (sentença) fechada: quando a proposição admitir um único valor lógico, seja ele verdadeiro ou falso, nesse caso, será considerada uma frase, proposição ou sentença lógica.

01. Resposta: D. Analisando as alternativas temos: (A) Frases interrogativas não são consideradas proposições. (B) O sujeito aqui é indeterminado, logo não podemos definir quem é ele. (C) Trata-se de uma proposição composta (D) É uma frase declarativa onde podemos identificar o sujeito da frase e atribuir a mesma um valor lógico.

Observe os exemplos: Frase Maria é baiana Lia e Maria têm dois irmãos Ventou hoje Um lindo livro de literatura Manobrar esse carro Existe vida em Marte

Sujeito Maria (simples) Lia e Maria (composto)

Verbo É (ser)

Inexistente

Ventou (ventar) Frase sem verbo

É uma frase lógica NÂO é uma frase lógica

Manobrar

NÂO é uma frase lógica É uma frase lógica

Um livro

lindo

Frase sem sujeito Vida

Têm (ter)

Existir

Conclusão É uma frase lógica É uma frase lógica

02. Resposta: E. Analisando as alternativas temos: (A) Não é uma oração composta de sujeito e predicado. (B) É uma frase imperativa/exclamativa, logo não é proposição. (C) É uma frase que expressa ordem, logo não é proposição. (D) É uma frase interrogativa. (E) Composta de sujeito e predicado, é uma frase declarativa e podemos atribuir a ela valores lógicos. 03. Resposta: B. Analisemos cada alternativa: (A) “A frase dentro destas aspas é uma mentira”, não podemos atribuir valores lógicos a ela, logo não é uma sentença lógica. (B) A expressão x + y é positiva, não temos como atribuir valores lógicos, logo não é sentença lógica. (C) O valor de √4 + 3 = 7; é uma sentença lógica pois podemos atribuir valores lógicos, independente do resultado que tenhamos (D) Pelé marcou dez gols para a seleção brasileira, também podemos atribuir valores lógicos (não estamos considerando a quantidade certa de gols, apenas se podemos atribuir um valor de V ou F a sentença). (E) O que é isto? - como vemos não podemos atribuir valores lógicos por se tratar de uma frase interrogativa.

Sentenças representadas por variáveis a) x + 4 > 5; b) Se x > 1, então x + 5 < 7; c) x = 3 se, e somente se, x + y = 15. Observação: Os termos “atômicos” e “moleculares” referem-se à quantidade de verbos presentes na frase. Consideremos uma frase com apenas um verbo, então ela será dita atômica, pois se refere a apenas um único átomo (1 verbo = 1 átomo); consideremos, agora, uma frase com mais de um verbo, então ela será dita molecular, pois se refere a mais de um átomo (mais de um átomo = uma molécula). Questões

Conceito de Tabela Verdade

01. (Pref. Tanguá/RJ- Fiscal de Tributos – MS CONCURSOS/2017) Qual das seguintes sentenças é classificada como uma proposição simples? (A) Será que vou ser aprovado no concurso? (B) Ele é goleiro do Bangu. (C) João fez 18 anos e não tirou carta de motorista. (D) Bashar al-Assad é presidente dos Estados Unidos.

Sabemos que tabela verdade é toda tabela que atribui, previamente, os possíveis valores lógicos que as proposições simples podem assumir, como sendo verdadeiras (V) ou falsas (F), e, por consequência, permite definir a solução de uma determinada fórmula (proposição composta). De acordo com o Princípio do Terceiro Excluído, toda proposição simples “p” é verdadeira ou falsa, ou seja, possui o valor lógico V (verdade) ou o valor lógico F (falsidade). Em se tratando de uma proposição composta, a determinação de seu valor lógico, conhecidos os valores lógicos das proposições simples componentes, se faz com base no seguinte princípio, vamos relembrar:

02. (IF/PA- Auxiliar de Assuntos Educacionais – IF/PA/2016) Qual sentença a seguir é considerada uma proposição? (A) O copo de plástico. (B) Feliz Natal! (C) Pegue suas coisas. (D) Onde está o livro? (E) Francisco não tomou o remédio.

O valor lógico de qualquer proposição composta depende UNICAMENTE dos valores lógicos das proposições simples componentes, ficando por eles UNIVOCAMENTE determinados.

03. (Cespe/UNB) Na lista de frases apresentadas a seguir: • “A frase dentro destas aspas é uma mentira.” • A expressão x + y é positiva. • O valor de √4 + 3 = 7. • Pelé marcou dez gols para a seleção brasileira.

Raciocínio Lógico

2

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APOSTILAS OPÇÃO Para determinarmos esses valores recorremos a um dispositivo prático que é o objeto do nosso estudo: A tabela verdade. Em que figuram todos os possíveis valores lógicos da proposição composta (sua solução) correspondente a todas as possíveis atribuições de valores lógicos às proposições simples componentes.

Vejamos alguns exemplos: 01. (FCC) Com relação à proposição: “Se ando e bebo, então caio, mas não durmo ou não bebo”. O número de linhas da tabela-verdade da proposição composta anterior é igual a: (A) 2; (B) 4; (C) 8; (D) 16; (E) 32.

Número de linhas de uma Tabela Verdade O número de linhas de uma proposição composta depende do número de proposições simples que a integram, sendo dado pelo seguinte teorema:

Vamos contar o número de verbos para termos a quantidade de proposições simples e distintas contidas na proposição composta. Temos os verbos “andar’, “beber”, “cair” e “dormir”. Aplicando a fórmula do número de linhas temos: Número de linhas = 2n = 24 = 16 linhas. Resposta D.

“A tabela verdade de uma proposição composta com n* proposições simples componentes contém 2n linhas.” (* Algumas bibliografias utilizam o “p” no lugar do “n”) Os valores lógicos “V” e “F” se alteram de dois em dois para a primeira proposição “p” e de um em um para a segunda proposição “q”, em suas respectivas colunas, e, além disso, VV, VF, FV e FF, em cada linha, são todos os arranjos binários com repetição dos dois elementos “V” e “F”, segundo ensina a Análise Combinatória.

02. (Cespe/UnB) Se “A”, “B”, “C” e “D” forem proposições simples e distintas, então o número de linhas da tabelaverdade da proposição (A → B) ↔ (C → D) será igual a: (A) 2; (B) 4; (C) 8; (D) 16; (E) 32.

Construção da tabela verdade de uma proposição composta Para sua construção começamos contando o número de proposições simples que a integram. Se há n proposições simples componentes, então temos 2n linhas. Feito isso, atribuimos a 1ª proposição simples “p1” 2n / 2 = 2n -1 valores V , seguidos de 2n – 1 valores F, e assim por diante.

Veja que podemos aplicar a mesma linha do raciocínio acima, então teremos: Número de linhas = 2n = 24 = 16 linhas. Resposta D.

Exemplos 1) Se tivermos 2 proposições temos que 2n =22 = 4 linhas e 2n – 1 = 22 - 1 = 2, temos para a 1ª proposição 2 valores V e 2 valores F se alternam de 2 em 2 , para a 2ª proposição temos que os valores se alternam de 1 em 1 (ou seja metade dos valores da 1ª proposição). Observe a ilustração, a primeira parte dela corresponde a árvore de possibilidades e a segunda a tabela propriamente dita.

Estudo dos Operadores e Operações Lógicas Quando efetuamos certas operações sobre proposições chamadas operações lógicas, efetuamos cálculos proposicionais, semelhantes a aritmética sobre números, de forma a determinarmos os valores das proposições. 1) Negação ( ~ ): chamamos de negação de uma proposição representada por “não p” cujo valor lógico é verdade (V) quando p é falsa e falsidade (F) quando p é verdadeira. Assim “não p” tem valor lógico oposto daquele de p. Pela tabela verdade temos:

(Fonte: verdade.html)

http://www.colegioweb.com.br/nocoes-de-logica/tabela-

2) Neste caso temos 3 proposições simples, fazendo os cálculos temos: 2n =23 = 8 linhas e 2n – 1 = 23 - 1 = 4, temos para a 1ª proposição 4 valores V e 4 valores F se alternam de 4 em 4 , para a 2ª proposição temos que os valores se alternam de 2 em 2 (metade da 1ª proposição) e para a 3ª proposição temos valores que se alternam de 1 em 1(metade da 2ª proposição).

Simbolicamente temos: ~V = F ; ~F = V V(~p) = ~V(p) Exemplos Proposição (afirmações): p Carlos é médico Juliana é carioca Nicolas está de férias Norberto foi trabalhar

(Fonte: verdade.html)

Carlos NÃO é médico Juliana NÃO é carioca Nicolas NÃO está de férias NÃO É VERDADE QUE Norberto foi trabalhar

A primeira parte da tabela todas as afirmações são verdadeiras, logo ao negarmos temos passam a ter como valor lógico a falsidade.

http://www.colegioweb.com.br/nocoes-de-logica/tabela-

Raciocínio Lógico

Negação: ~p

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APOSTILAS OPÇÃO - Dupla negação (Teoria da Involução): vamos considerar as seguintes proposições primitivas, p:” Netuno é o planeta mais distante do Sol”; sendo seu valor verdadeiro ao negarmos “p”, vamos obter a seguinte proposição ~p: “Netuno NÂO é o planeta mais distante do Sol” e negando novamente a proposição “~p” teremos ~(~p): “NÃO É VERDADE que Netuno NÃO é o planeta mais distante do Sol”, sendo seu valor lógico verdadeiro (V). Logo a dupla negação equivale a termos de valores lógicos a sua proposição primitiva.

- As proposições compostas, representadas, por exemplo, pelas letras maiúsculas “P”, “Q”, “R”, “S” e “T”, terão seus respectivos valores lógicos representados por: V(P), V(Q), V(R), V(S) e V(T). 3) Disjunção inclusiva – soma lógica – disjunção simples (v): chama-se de disjunção inclusiva de duas proposições p e q a proposição representada por “p ou q”, cujo valor lógico é verdade (V) quando pelo menos uma das proposições, p e q, é verdadeira e falsidade (F) quando ambas são falsas. Simbolicamente: “p v q” (lê-se: “p OU q”). Pela tabela verdade temos:

p ≡ ~(~p) Observação: O termo “equivalente” está associado aos “valores lógicos” de duas fórmulas lógicas, sendo iguais pela natureza de seus valores lógicos. Exemplo: 1. Saturno é um planeta do sistema solar. 2. Sete é um número real maior que cinco. Sabendo-se da realidade dos valores lógicos das proposições “Saturno é um planeta do sistema solar” e “Sete é um número rela maior que cinco”, que são ambos verdadeiros (V), conclui-se que essas proposições são equivalentes, em termos de valores lógicos, entre si.

Exemplos (a) p: A neve é branca. (V) q: 3 < 5. (V) V(p v q) = V(p) v V(q) = V v V = V

2) Conjunção – produto lógico (^): chama-se de conjunção de duas proposições p e q a proposição representada por “p e q”, cujo valor lógico é verdade (V) quando as proposições, p e q, são ambas verdadeiras e falsidade (F) nos demais casos. Simbolicamente temos: “p ^ q” (lê-se: “p E q”).

(b) p: A neve é azul. (F) q: 6 < 5. (F) V(p v q) = V(p) v V(q) = F v F = F (c) p: Pelé é jogador de futebol. (V) q: A seleção brasileira é octacampeã. (F) V(p v q) = V(p) v V(q) = V v F = V

Pela tabela verdade temos:

(d) p: A neve é azul. (F) q: 7 é número ímpar. (V) V(p v q) = V(p) v V(q) = F v V = V

Exemplos (a) p: A neve é branca. (V) q: 3 < 5. (V) V(p ^ q ) = V(p) ^ V(q) = V ^ V = V

4) Disjunção exclusiva ( v ): chama-se disjunção exclusiva de duas proposições p e q, cujo valor lógico é verdade (V) somente quando p é verdadeira ou q é verdadeira, mas não quando p e q são ambas verdadeiras e a falsidade (F) quando p e q são ambas verdadeiras ou ambas falsas. Simbolicamente: “p v q” (lê-se; “OU p OU q”; “OU p OU q, MAS NÃO AMBOS”). Pela tabela verdade temos:

(b) p: A neve é azul. (F) q: 6 < 5. (F) V(p ^ q ) = V(p) ^ V(q) = F ^ F = F (c) p: Pelé é jogador de futebol. (V) q: A seleção brasileira é octacampeã. (F) V(p ^ q ) = V(p) ^ V(q) = V ^ F = F (d) p: A neve é azul. (F) q: 7 é número ímpar. (V) V(p ^ q ) = V(p) ^ V(q) = F ^ V = F

Para entender melhor vamos analisar o exemplo. p: Nathan é médico ou professor. (Ambas podem ser verdadeiras, ele pode ser as duas coisas ao mesmo tempo, uma condição não exclui a outra – disjunção inclusiva). Podemos escrever: Nathan é médico ^ Nathan é professor

- O valor lógico de uma proposição simples “p” é indicado por V(p). Assim, exprime-se que “p” é verdadeira (V), escrevendo: V(p) = V

q: Mario é carioca ou paulista (aqui temos que se Mario é carioca implica que ele não pode ser paulista, as duas coisas não podem acontecer ao mesmo tempo – disjunção exclusiva). Reescrevendo:

- Analogamente, exprime-se que “p” é falsa (F), escrevendo: V(p) = F

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO Mario é carioca v Mario é paulista.

q: 6 < 5. (F) V(p ↔ q) = V(p) ↔ V(q) = F ↔ F = V

Exemplos a) Plínio pula ou Lucas corre, mas não ambos. b) Ou Plínio pula ou Lucas corre.

(c) p: Pelé é jogador de futebol. (V) q: A seleção brasileira é octacampeã. (F) V(p ↔ q) = V(p) ↔ V(q) = V ↔ F = F

5) Implicação lógica ou condicional (→): chama-se proposição condicional ou apenas condicional representada por “se p então q”, cujo valor lógico é falsidade (F) no caso em que p é verdade e q é falsa e a verdade (V) nos demais casos.

(d) p: A neve é azul. (F) q: 7 é número ímpar. (V) V(p ↔ q) = V(p) ↔ V(q) = F ↔ V = F

Simbolicamente: “p → q” (lê-se: p é condição suficiente para q; q é condição necessária para p). p é o antecedente e q o consequente e “→” é chamado de símbolo de implicação.

Transformação da linguagem corrente para a simbólica Este é um dos tópicos mais vistos em diversas provas e por isso vamos aqui detalhar de forma a sermos capazes de resolver questões deste tipo.

Pela tabela verdade temos:

Sejam as seguintes proposições simples denotadas por “p”, “q” e “r” representadas por: p: Luciana estuda. q: João bebe. r: Carlos dança. Sejam, agora, as seguintes proposições compostas denotadas por: “P ”, “Q ”, “R ”, “S ”, “T ”, “U ”, “V ” e “X ” representadas por: P: Se Luciana estuda e João bebe, então Carlos não dança. Q: É falso que João bebe ou Carlos dança, mas Luciana não estuda. R: Ou Luciana estuda ou Carlos dança se, e somente se, João não bebe.

Exemplos (a) p: A neve é branca. (V) q: 3 < 5. (V) V(p → q) = V(p) → V(q) = V → V = V (b) p: A neve é azul. (F) q: 6 < 5. (F) V(p → q) = V(p) → V(q) = F → F = V

O primeiro passo é destacarmos os operadores lógicos (modificadores e conectivos) e as proposições. Depois reescrevermos de forma simbólica, vajamos:

(c) p: Pelé é jogador de futebol. (V) q: A seleção brasileira é octacampeã. (F) V(p → q) = V(p) → V(q) = V → F = F

Juntando as informações temos que, P: (p ^ q) → ~r

(d) p: A neve é azul. (F) q: 7 é número ímpar. (V) V(p → q) = V(p) → V(q) = F → V = V

Continuando: Q: É falso que João bebe ou Carlos dança, mas Luciana estuda.

6) Dupla implicação ou bicondicional (↔):chama-se proposição bicondicional ou apenas bicondicional representada por “p se e somente se q”, cujo valor lógico é verdade (V) quando p e q são ambas verdadeiras ou falsas e a falsidade (F) nos demais casos. Simbolicamente: “p ↔ q” (lê-se: p é condição necessária e suficiente para q; q é condição necessária e suficiente para p).

Simbolicamente temos: Q: ~ (q v r ^ ~p).

Pela tabela verdade temos:

R: Ou Luciana estuda ou Carlos dança se, e somente se, João não bebe. (p v r) ↔ ~q Observação: os termos “É falso que”, “Não é verdade que”, “É mentira que” e “É uma falácia que”, quando iniciam as frases negam, por completo, as frases subsequentes.

Exemplos (a) p: A neve é branca. (V) q: 3 < 5. (V) V(p ↔ q) = V(p) ↔ V(q) = V ↔ V = V

- O uso de parêntesis A necessidade de usar parêntesis na simbolização das proposições se deve a evitar qualquer tipo de ambiguidade, assim na proposição, por exemplo, p ^ q v r, nos dá a seguinte proposições:

(b) p: A neve é azul. (F)

Raciocínio Lógico

(I) (p ^ q) v r - Conectivo principal é da disjunção. 5

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APOSTILAS OPÇÃO (II) p ^ (q v r) - Conectivo principal é da conjunção.

P(p,q) = ~ (p ^ ~q)

As quais apresentam significados diferentes, pois os conectivos principais de cada proposição composta dá valores lógicos diferentes como conclusão. Agora observe a expressão: p ^ q → r v s, dá lugar, colocando parêntesis as seguintes proposições: a) ((p ^ q) → r) v s b) p ^ ((q → r) v s) c) (p ^ (q → r)) v s d) p ^ (q → (r v s)) e) (p ^ q) → (r v s)

1ª Resolução) Vamos formar o par de colunas correspondentes as duas proposições simples p e q. Em seguida a coluna para ~q , depois a coluna para p ^ ~q e a útima contento toda a proposição ~ (p ^ ~q), atribuindo todos os valores lógicos possíveis de acordo com os operadores lógicos. p V V F F

Aqui duas quaisquer delas não tem o mesmo significado. Porém existem muitos casos que os parêntesis são suprimidos, a fim de simplificar as proposições simbolizadas, desde que, naturalmente, ambiguidade alguma venha a aparecer. Para isso a supressão do uso de parêntesis se faz mediante a algumas convenções, das quais duas são particularmente importantes:

p ^~q F V F F

~ (p ^ ~q) V F V V

Depois completamos, em uma determinada ordem as colunas escrevendo em cada uma delas os valores lógicos. p q ~ (p ^ ~ q) V V V V V F V F F V F V F F F F 1 1

Logo: Os símbolos → e ↔ têm preferência sobre ^ e v. Exemplo p → q ↔ s ^ r , é uma bicondicional e nunca uma condicional ou uma conjunção. Para convertê-la numa condicional há que se usar parêntesis: p →( q ↔ s ^ r ) E para convertê-la em uma conjunção: (p → q ↔ s) ^ r 2ª) Quando um mesmo conectivo aparece sucessivamente repetido, suprimem-se os parêntesis, fazendo-se a associação a partir da esquerda. Segundo estas duas convenções, as duas seguintes proposições se escrevem:

((~(~(p ^ q))) v (~p)) ((~p) → (q → (~(p v r))))

~q F V F V

2ª Resolução) Vamos montar primeiro as colunas correspondentes a proposições simples p e q , depois traçar colunas para cada uma dessas proposições e para cada um dos conectivos que compõem a proposição composta. p q ~ (p ^ ~ q) V V V F F V F F

1ª) A “ordem de precedência” para os conectivos é: (I) ~ (negação) (II) ^, v (conjunção ou disjunção têm a mesma precedência, operando-se o que ocorrer primeiro, da esquerda para direita). (III) → (condicional) (IV) ↔ (bicondicional) Portanto o mais “fraco” é “~” e o mais “forte” é “↔”.

Proposição

q V F V F

Nova forma de escrever a proposição ~~ (p ^ q) v ~p ~p→ (q → ~(p v r))

- Outros símbolos para os conectivos (operadores lógicos): “¬” (cantoneira) para negação (~). “●” e “&” para conjunção (^). “‫( ”ﬤ‬ferradura) para a condicional (→).

p V V F F

q V F V F

~

(p V V F F 1

^

~ F V F V 2

q) V F V F 1

p V V F F

q V F V F

~

(p V V F F 1

^ F V F F 3

~ F V F V 2

q) V F V F 1

p V V F F

q V F V F

~ V F V V 4

(p V V F F 1

^ F V F F 3

~ F V F V 2

q) V F V F 1

Observe que vamos preenchendo a tabela com os valores lógicos (V e F), depois resolvemos os operadores lógicos (modificadores e conectivos) e obtemos em 4 os valores lógicos da proposição que correspondem a todas possíveis atribuições de p e q de modo que:

Em síntese temos a tabela verdade das proposições que facilitará na resolução de diversas questões

P(V V) = V, P(V F) = F, P(F V) = V, P(F F) = V A proposição P(p,q) associa a cada um dos elementos do conjunto U – {VV, VF, FV, FF} com um ÚNICO elemento do conjunto {V,F}, isto é, P(p,q) outra coisa não é que uma função de U em {V,F}

(Fonte: http://www laifi.com.)

Exemplo Vamos construir a tabela verdade da proposição:

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO P(p,q): U → {V,F} , cuja representação gráfica por um diagrama sagital é a seguinte:

4) Identidade: p ^ t ⇔ p e p ^ w ⇔ w A tabela verdade de p ^ t e p, e p ^ w e w são idênticas, ou seja, a bicondicional p ^ t ↔ p e p ^ w ↔ w são tautológicas. p V F

t V V

w F F

p^t V F

p^w F F

p^t↔p V V

p^w↔w V V

Estas propriedades exprimem que t e w são respectivamente elemento neutro e elemento absorvente da conjunção. Propriedades da Disjunção: Sendo as proposições p, q e r simples, quaisquer que sejam t e w, proposições também simples, cujos valores lógicos respectivos são V (verdade) e F(falsidade), temos as seguintes propriedades:

3ª Resolução) Resulta em suprimir a tabela verdade anterior as duas primeiras da esquerda relativas às proposições simples componentes p e q. Obtermos então a seguinte tabela verdade simplificada: ~ V F V V 4

(p V V F F 1

^ F V F F 3

~ F V F V 2

1) Idempotente: p v p ⇔ p A tabela verdade de p v p e p, são idênticas, ou seja, a bicondicional p v p ↔ p é tautológica.

q) V F V F 1

p V F

Referências

p V V F F

ÁLGEBRA DAS PROPOSIÇÕES Propriedades da Conjunção: Sendo as proposições p, q e r simples, quaisquer que sejam t e w, proposições também simples, cujos valores lógicos respectivos são V (verdade) e F(falsidade), temos as seguintes propriedades:

p V V V V F F F F

p^p↔p V V

2) Comutativa: p ^ q ⇔ q ^ p A tabela verdade de p ^ q e q ^ p são idênticas, ou seja, a bicondicional p ^ q ↔ q ^ p é tautológica. p V V F F

q V F V F

p^q V F F F

q^p V F F F

q V V F F V V F F

r V F V F V F V F

p^q V V F F F F F F

Raciocínio Lógico

(p ^ q) ^ r V F F F F F F F

q^r V F F F V F F F

pvq V V V F

qvp V V V F

pvq↔qvp V V V V

q V V F F V V F F

r V F V F V F V F

pvq V V V V V V F F

(p v q) v r V V V V V V V F

qvr V V V F V V V F

p v (q v r) V V V V V V V F

4) Identidade: p v t ⇔ t e p v w ⇔ p A tabela verdade de p v t e p, e p v w e w são idênticas, ou seja, a bicondicional p v t ↔ t e p v w ↔ p são tautológicas.

p^q↔q^p V V V V

p V F

3) Associativa: (p ^ q) ^ r ⇔ p ^ (q ^ r) A tabela verdade de (p ^ q) ^ r e p ^ (q ^ r) são idênticas, ou seja, a bicondicional (p ^ q) ^ r ↔ p ^ (q ^ r) é tautológica. p V V V V F F F F

q V F V F

3) Associativa: (p v q) v r ⇔ p v (q v r) A tabela verdade de (p v q) v r e p v (q v r) são idênticas, ou seja, a bicondicional (p v q) v r ↔ p v (q v r) é tautológica.

1) Idempotente: p ^ p ⇔ p (o símbolo “⇔” representa equivalência). A tabela verdade de p ^ p e p, são idênticas, ou seja, a bicondicional p ^ p ↔ p é tautológica. p^p V F

pvp↔p V V

2) Comutativa: p v q ⇔ q v p A tabela verdade de p v q e q v p são idênticas, ou seja, a bicondicional p v q ↔ q v p é tautológica.

CABRAL, Luiz Cláudio Durão; NUNES, Mauro César de Abreu - Raciocínio lógico passo a passo – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. ALENCAR FILHO, Edgar de – Iniciação a lógica matemática – São Paulo: Nobel – 2002.

p V F

pvp V F

t V V

w F F

pvt V V

pvw V F

pvt↔t V V

pvw↔p V V

Estas propriedades exprimem que t e w são respectivamente elemento absorvente e elemento neutro da disjunção.

p ^ (q ^ r) V F F F F F F F

Propriedades da Conjunção e Disjunção: Sejam p, q e r proposições simples quaisquer. 1) Distributiva: - p ^ (q v r) ⇔ (p ^ q) v (p ^ r) - p v (q ^ r) ⇔ (p v q) ^ (p v r)

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APOSTILAS OPÇÃO A tabela verdade das proposições p ^ (q v r) e (p v q) ^ (p v r) são idênticas, e observamos que a bicondicional p ^ (q v r) ↔ (p ^ q) v (p ^ r) é tautológica. p q r q v p ^ (q v p ^ p ^ (p ^ q) v (p ^ r r) q r r) V V V V V V V V V V F V V V F V V F V V V F V V V F F F F F F F F V V V F F F F F V F V F F F F F F V V F F F F F F F F F F F F

A figura acima apresenta as colunas iniciais de uma tabelaverdade, em que P, Q e R representam proposições lógicas, e V e F correspondem, respectivamente, aos valores lógicos verdadeiro e falso. Com base nessas informações e utilizando os conectivos lógicos usuais, julgue o item subsecutivo. A última coluna da tabela-verdade referente à proposição lógica P v (Q↔R) quando representada na posição horizontal é igual a

( ) Certo Analogamente temos ainda que a tabela verdade das proposições p v (q ^ r) e (p v q) ^ (p v r) são idênticas e sua bicondicional p v (q ^ r) ↔ (p v q) ^ (p v r) é tautológica.

(

) Errado

02. (BRDE-Analista de Sistemas, Desenvolvimento de Sistemas – FUNDATEC/2015) Qual operação lógica descreve a tabela verdade da função Z abaixo cujo operandos são A e B? Considere que V significa Verdadeiro, e F, Falso.

A equivalência p ^ (q v r) ↔ (p ^ q) v (p ^ r), exprime que a conjunção é distributiva em relação à disjunção e a equivalência p v (q ^ r) ↔ (p v q) ^ (p v r), exprime que a disjunção é distributiva em relação à conjunção. Exemplo: “Carlos estuda E Jorge trabalha OU viaja” é equivalente à seguinte proposição: “Carlos estuda E Jorge trabalha” OU “Carlos estuda E Jorge viaja”. 2) Absorção: - p ^ (p v q) ⇔ p - p v (p ^ q) ⇔ p

(A) Ou. (B) E. (C) Ou exclusivo. (D) Implicação (se...então). (E) Bicondicional (se e somente se).

A tabela verdade das proposições p ^ (p v q) e p, ou seja, a bicondicional p ^ (p v q) ↔ p é tautológica. p q p v q p ^ (p v q) p ^ (p v q) ↔ p V V V V V V F V V V F V V F V F F F F V

03. (EBSERH – Técnico em Citopatologia – INSTITUTO AOCP/2015) Considerando a proposição composta ( p ∨ r ) , é correto afirmar que (A) a proposição composta é falsa se apenas p for falsa. (B) a proposição composta é falsa se apenas r for falsa. (C) para que a proposição composta seja verdadeira é necessário que ambas, p e r sejam verdadeiras. (D) para que a proposição composta seja verdadeira é necessário que ambas, p e r sejam falsas. (E) para que a proposição composta seja falsa é necessário que ambas, p e r sejam falsas.

Analogamente temos ainda que a tabela verdade das proposições p v (p ^ q) e p são idênticas, ou seja a bicondicional p v (p ^ q) ↔ p é tautológica. p q p ^ q p v (p ^ q) p v (p ^ q) ↔ p V V V V V V F F V V F V F F V F F F F V

Respostas 01. Resposta: Certo. P v (Q↔R), montando a tabela verdade temos: R Q P [P v (Q ↔ R) ] V V V V V V V V V V F F V V V V V F V V V F F V V F F F F F F V F V V V V V F F F V F F F V F F F F V V V F V F F F F F V F V F

Referências CABRAL, Luiz Cláudio Durão; NUNES, Mauro César de Abreu - Raciocínio lógico passo a passo – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. ALENCAR FILHO, Edgar de – Iniciação a lógica matemática – São Paulo: Nobel – 2002.

Questões

01. (MEC – Conhecimentos básicos para os Postos 9,10,11 e 16 – CESPE/2015)

02. Resposta: D. Observe novamente a tabela abaixo, considere A = p, B = q e Z = condicional.

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO 03. Resposta: E. Como já foi visto, a disjunção só é falsa quando as duas proposições são falsas.

Um argumento de premissas P1, P2, ..., Pn e de conclusão Q, indica-se por: P1, P2, ..., Pn |----- Q Argumentos Válidos Um argumento é VÁLIDO (ou bem construído ou legítimo) quando a conclusão é VERDADEIRA (V), sempre que as premissas forem todas verdadeiras (V). Dizemos, também, que um argumento é válido quando a conclusão é uma consequência obrigatória das verdades de suas premissas. Ou seja:

2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. LÓGICA DE ARGUMENTAÇÃO

A verdade das premissas é incompatível com a falsidade da conclusão.

No estudo da Lógica Matemática, a dedução formal é a principal ferramenta para o raciocínio válido de um argumento. Ela avalia de forma genérica as conclusões que a argumentação pode tomar, quais dessas conclusões são válidas e quais são inválidas (falaciosas). Ainda na Lógica Matemática, estudam-se as formas válidas de inferência de uma linguagem formal ou proposicional constituindo-se, assim, a teoria da argumentação. Um argumento é um conjunto finito de premissas – proposições –, sendo uma delas a consequência das demais. Tal premissa (proposição), que é o resultado dedutivo ou consequência lógica das demais, é chamada conclusão. Um argumento é uma fórmula: P1 ∧ P2 ∧ ... ∧ Pn → Q, em que os Pis (P1, P2, P3...) e Q são fórmulas simples ou compostas. Nesse argumento, as fórmulas Pis (P1, P2, P3...) são chamadas premissas e a fórmula Q é chamada conclusão.

Um argumento válido é denominado tautologia quando assumir, somente, valorações verdadeiras, independentemente de valorações assumidas por suas estruturas lógicas. Argumentos Inválidos Um argumento é dito INVÁLIDO (ou falácia, ou ilegítimo ou mal construído), quando as verdades das premissas são insuficientes para sustentar a verdade da conclusão. Caso a conclusão seja falsa, decorrente das insuficiências geradas pelas verdades de suas premissas, tem-se como conclusão uma contradição (F). Um argumento não válido diz-se um SOFISMA. - A verdade e a falsidade são propriedades das proposições. - Já a validade e a invalidade são propriedades inerentes aos argumentos. - Uma proposição pode ser considerada verdadeira ou falsa, mas nunca válida e inválida. - Não é possível ter uma conclusão falsa se as premissas são verdadeiras. - A validade de um argumento depende exclusivamente da relação existente entre as premissas e conclusões.

Conceitos Premissas (proposições): são afirmações que podem ser verdadeiras ou falsas. Com base nelas que os argumentos são compostos, ou melhor, elas possibilitam que o argumento seja aceito. Inferência: é o processo a partir de uma ou mais premissas se chegar a novas proposições. Quando a inferência é dada como válida, significa que a nova proposição foi aceita, podendo ela ser utilizada em outras inferências. Conclusão: é a proposição que contém o resultado final da inferência e que esta alicerçada nas premissas. Para separa as premissas das conclusões utilizam-se expressões como “logo, ...”, “portanto, ...”, “por isso, ...”, entre outras.

Critérios de Validade de um argumento Pelo teorema temos: Um argumento P1, P2, ..., Pn |---- Q é VÁLIDO se e somente se a condicional: (P1 ^ P2 ^ ...^ Pn) → Q é tautológica.

Sofisma: é um raciocínio falso com aspecto de verdadeiro. Falácia: é um argumento inválido, sem fundamento ou tecnicamente falho na capacidade de provar aquilo que enuncia.

Métodos para testar a validade dos argumentos Estes métodos nos permitem, por dedução (ou inferência), atribuirmos valores lógicos as premissas de um argumento para determinarmos uma conclusão verdadeira. Também podemos utilizar diagramas lógicos caso sejam estruturas categóricas (frases formadas pelas palavras ou quantificadores: todo, algum e nenhum).

Silogismo: é um raciocínio composto de três proposições, dispostas de tal maneira que a conclusão é verdadeira e deriva logicamente das duas primeiras premissas, ou seja, a conclusão é a terceira premissa.

Os métodos consistem em: 1) Atribuição de valores lógicos: o método consiste na dedução dos valores lógicos das premissas de um argumento, a partir de um “ponto de referência inicial” que, geralmente, será representado pelo valor lógico de uma premissa formada por uma proposição simples. Lembramos que, para que um argumento seja válido, partiremos do pressuposto que todas as premissas que compõem esse argumento são, na totalidade, verdadeiras. Para dedução dos valores lógicos, utilizaremos como auxílio a tabela-verdade dos conectivos.

O argumento é uma fórmula constituída de premissas e conclusões (dois elementos fundamentais da argumentação) conforme dito no início temos:

Todas as PREMISSAS tem uma CONCLUSÃO. Os exemplos acima são considerados silogismos.

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO premissa P1 será falsa (5º passo). Lembramos que, sempre que confirmarmos como falsa a 2ª parte de uma condicional, devemos confirmar também como falsa a 1ª parte (6º passo), já que F → F: V.

Exemplos 01. Seja um argumento formado pelas seguintes premissas: Se Ana vai à festa, então Marta não vai à festa. Se Paula não fica em casa, então Marta vai à festa. Nem Rita foi à festa, nem Paula ficou em casa. Sejam as seguintes premissas: P1: Se Ana vai à festa, então Marta não vai à festa. P2: Se Paula não fica em casa, então Marta vai à festa. P3: Nem Rita foi à festa, nem Paula ficou em casa. Inicialmente, reescreveremos a última premissa “P3” na forma de uma conjunção, já que a forma “nem A, nem B” pode ser também representada por “não A e não B”. Portanto, teremos: Então, sejam as premissas: P1: Se Ana vai à festa, então Marta não vai à festa. P2: Se Paula não fica em casa, então Marta vai à festa. P3: Rita não foi à festa e Paula não ficou em casa.

Portanto, de acordo com os valores lógicos atribuídos, podemos obter as seguintes conclusões: “Ana não vai à festa”; “Marta vai à festa”; “Paula não fica em casa” e “Rita não foi à festa”. 02. Seja um argumento formado pelas seguintes premissas: Se Pedro é pintor, então Eduardo não é eletricista. Saulo é síndico ou Eduardo é eletricista. Paulo é porteiro se, e somente se, Saulo não é síndico. Sejam as seguintes premissas: P1: Se Pedro é pintor, então Eduardo não é eletricista. P2: Saulo é síndico ou Eduardo é eletricista. P3: Paulo é porteiro se, e somente se, Saulo não é síndico. Lembramos que, para que esse argumento seja válido, todas as premissas que o compõem deverão ser, necessariamente, verdadeiras. P1: Se Pedro é pintor, então Eduardo não é eletricista: (V) P2: Saulo é síndico ou Eduardo é eletricista: (V) P3: Paulo é porteiro se, e somente se, Saulo não é síndico: (V) Caso o argumento não possua uma proposição simples (ponto de referência inicial) ou uma conjunção ou uma disjunção exclusiva, então as deduções serão iniciadas pela bicondicional, caso exista. Sendo P3 uma bicondicional, e sabendo-se que toda bicondicional assume valoração verdadeira somente quando suas partes são verdadeiras ou falsas, simultaneamente, então consideraremos as duas partes da bicondicional como sendo verdadeiras (1º e 2º passos), por dedução. P1: Se Pedro é pintor, então Eduardo não é eletricista.

Lembramos que, para que esse argumento seja válido, todas as premissas que o compõem deverão ser necessariamente verdadeiras. P1: Se Ana vai à festa, então Marta não vai à festa: (V) P2: Se Paula não fica em casa, então Marta vai à festa: (V) P3: Rita não foi à festa e Paula não ficou em casa: (V) Nesse caso, não há um “ponto de referência”, ou seja, não temos uma proposição simples que faça parte desse argumento; logo, tomaremos como verdade a conjunção da premissa “P3”, já que uma conjunção é considerada verdadeira somente quando suas partes forem verdadeiras. Assim, teremos a confirmação dos seguintes valores lógicos verdadeiros: “Rita não foi à festa” (1º passo) e “Paula não ficou em casa” (2º passo). P1: Se Ana vai à festa, então Marta não vai à festa. P2: Se Paula não fica em casa, então Marta vai à festa.

Confirmando-se a proposição simples “Saulo não é síndico” como verdadeira, então a 1ª parte da disjunção em P2 será valorada como falsa (3º passo). Se uma das partes de uma disjunção for falsa, a outra parte “Eduardo é eletricista” deverá ser necessariamente verdadeira, para que toda a disjunção assuma valoração verdadeira (4º passo). P1: Se Pedro é pintor, então Eduardo não é eletricista.

Ao confirmar a proposição simples “Paula não fica em casa” como verdadeira, estaremos confirmando, também, como verdadeira a 1ª parte da condicional da premissa “P2” (3º passo). P1: Se Ana vai à festa, então Marta não vai à festa.

Se a 1ª parte de uma condicional for verdadeira, logo, a 2ª parte também deverá ser verdadeira, já que uma verdade implica outra verdade. Assim, concluímos que “Marta vai à festa” (4º passo). P1: Se Ana vai à festa, então Marta não vai à festa.

Ao confirmar como verdadeira a proposição simples “Eduardo é eletricista”, então a 2ª parte da condicional em P1 será falsa (5º passo). Se a 2ª parte de uma condicional for valorada como falsa, então a 1ª parte também deverá ser considerada falsa (6º passo), para que seu valor lógico seja considerado verdadeiro (F → F: V).

Sabendo-se que “Marta vai à festa” é uma proposição simples verdadeira, então a 2ª parte da condicional da

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO Montando a tabela verdade temos (vamos montar o passo a passo):

Portanto, de acordo com os valores lógicos atribuídos, podemos obter as seguintes conclusões: “Pedro não é pintor”; “Eduardo é eletricista”; “Saulo não é síndico” e “Paulo é porteiro”. Caso o argumento não possua uma proposição simples “ponto de referência inicial”, devem-se iniciar as deduções pela conjunção, e, caso não exista tal conjunção, pela disjunção exclusiva ou pela bicondicional, caso existam. 2) Método da Tabela – Verdade: para resolvermos temos que levar em considerações dois casos. 1º caso: quando o argumento é representado por uma fórmula argumentativa. Exemplo: A → B ~A = ~B Para resolver vamos montar uma tabela dispondo todas as proposições, as premissas e as conclusões afim de chegarmos a validade do argumento.

(Fonte: http://www.marilia.unesp.br)

O caso onde as premissas são verdadeiras e a conclusão é falsa está sinalizada na tabela acima pelo asterisco. Observe também, na linha 4, que as premissas são verdadeiras e a conclusão é verdadeira. Chegamos através dessa análise que o argumento não é valido. caso: quando o argumento é representado por uma sequência lógica de premissas, sendo a última sua conclusão, e é questionada a sua validade. Exemplo: “Se leio, então entendo. Se entendo, então não compreendo. Logo, compreendo.” P1: Se leio, então entendo. P2: Se entendo, então não compreendo. C: Compreendo. Se o argumento acima for válido, então, teremos a seguinte estrutura lógica (fórmula) representativa desse argumento: P1 ∧ P2 → C

P

q

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[(p



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V

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V

F















2o

Representando inicialmente as proposições primitivas “leio”, “entendo” e “compreendo”, respectivamente, por “p”, “q” e “r”, teremos a seguinte fórmula argumentativa: P1: p → q P2: q → ~r C: r [(p → q) ∧ (q → ~r)] → r ou

Raciocínio Lógico

P

q

r

[(p



q)

^

(q



~r)]



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V

V

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r

APOSTILAS OPÇÃO P

q

r

[(p



q)

^

(q



~r)]



r

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V

V

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V

F

F



















3.6 – Modus Tollens (MT)

3.7 – Dilema construtivo (DC)

3.8 – Dilema destrutivo (DD)

3.9 – Silogismo disjuntivo (SD) 1º caso:

Sendo a solução (observado na 5a resolução) uma contingência (possui valores verdadeiros e falsos), logo, esse argumento não é válido. Podemos chamar esse argumento de sofisma embora tenha premissas e conclusões verdadeiras.

2º caso:

Implicações tautológicas: a utilização da tabela verdade em alguns casos torna-se muito trabalhoso, principalmente quando o número de proposições simples que compõe o argumento é muito grande, então vamos aqui ver outros métodos que vão ajudar a provar a validade dos argumentos.

3.10 – Silogismo hipotético (SH)

3.1 - Método da adição (AD) 3.11 – Exportação e importação. 3.2 - Método da adição (SIMP) 1º caso:

1º caso: Exportação

2º caso: Importação

2º caso:

Produto lógico de condicionais: este produto consiste na dedução de uma condicional conclusiva – que será a conclusão do argumento –, decorrente ou resultante de várias outras premissas formadas por, apenas, condicionais. Ao efetuar o produto lógico, eliminam-se as proposições simples iguais que se localizam em partes opostas das condicionais que formam a premissa do argumento, resultando em uma condicional denominada condicional conclusiva. Vejamos o exemplo:

3.3 - Método da conjunção (CONJ) 1º caso:

2º caso:

3.4 - Método da absorção (ABS)

3.5 – Modus Ponens (MP)

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO Nós podemos aplicar a soma lógica em três casos: 1º caso - quando a condicional conclusiva é formada pelas proposições simples que aparecem apenas uma vez no conjunto das premissas do argumento. Exemplo Dado o argumento: Se chove, então faz frio. Se neva, então chove. Se faz frio, então há nuvens no céu .Se há nuvens no céu ,então o dia está claro. Temos então o argumento formado pelas seguintes premissas: P1: Se chove, então faz frio. P2: Se neva, então chove. P3: Se faz frio, então há nuvens no céu. P4: Se há nuvens no céu, então o dia está claro.

3º caso - aplicam-se os procedimentos do 2o caso em, apenas, uma parte das premissas do argumento. Exemplo Se Nivaldo não é corintiano, então Márcio é palmeirense. Se Márcio não é palmeirense, então Pedro não é são-paulino. Se Nivaldo é corintiano, Pedro é são-paulino. Se Nivaldo é corintiano, então Márcio não é palmeirense. Então as premissas que formam esse argumento são: P1: Se Nivaldo não é corintiano, então Márcio é palmeirense. P2: Se Márcio não é palmeirense, então Pedro não é sãopaulino. P3: Se Nivaldo é corintiano, Pedro é são-paulino. P4: Se Nivaldo é corintiano, então Márcio não é palmeirense. Denotando as proposições temos: p: Nivaldo é corintiano q: Márcio é palmeirense r: Pedro é são paulino Efetuando a soma lógica:

Vamos denotar as proposições simples: p: chover q: fazer frio r: nevar s: existir nuvens no céu t: o dia está claro Montando o produto lógico teremos:

Vamos aplicar o produto lógico nas 3 primeiras premissas (P1,P2,P3) teremos:

Conclusão: “Se neva, então o dia está claro”. Observe que: As proposições simples “nevar” e “o dia está claro” só apareceram uma vez no conjunto de premissas do argumento anterior. 2º caso - quando a condicional conclusiva é formada por, apenas, uma proposição simples que aparece em ambas as partes da condicional conclusiva, sendo uma a negação da outra. As demais proposições simples são eliminadas pelo processo natural do produto lógico. Neste caso, na condicional conclusiva, a 1ª parte deverá necessariamente ser FALSA, e a 2ª parte, necessariamente VERDADEIRA.

Conclusão: “Márcio é palmeirense”. Referências ALENCAR FILHO, Edgar de – Iniciação a lógica matemática – São Paulo: Nobel – 2002. CABRAL, Luiz Cláudio Durão; NUNES, Mauro César de Abreu - Raciocínio lógico passo a passo – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

Questões Tome Nota: Nos dois casos anteriores, pode-se utilizar o recurso de equivalência da contrapositiva (contraposição) de uma condicional, para que ocorram os devidos reajustes entre as proposições simples de uma determinada condicional que resulte no produto lógico desejado. (p → q) ~q → ~p

01. (DPU – Agente Administrativo – CESPE/2016) Considere que as seguintes proposições sejam verdadeiras. • Quando chove, Maria não vai ao cinema. • Quando Cláudio fica em casa, Maria vai ao cinema. • Quando Cláudio sai de casa, não faz frio. • Quando Fernando está estudando, não chove. • Durante a noite, faz frio. Tendo como referência as proposições apresentadas, julgue o item subsecutivo. Se Maria foi ao cinema, então Fernando estava estudando. ( ) Certo ( ) Errado

Exemplo Seja o argumento: Se Ana trabalha, então Beto não estuda. Se Carlos não viaja, então Beto não estuda. Se Carlos viaja, Ana trabalha. Temos então o argumento formado pelas seguintes premissas: P1: Se Ana viaja, então Beto não trabalha. P2: Se Carlos não estuda, então Beto não trabalha. P3: Se Carlos estuda, Ana viaja. Denotando as proposições simples teremos: p: Ana trabalha q: Beto estuda r: Carlos viaja Montando o produto lógico teremos:

02. (STJ – Conhecimentos Gerais para o cargo 17 – CESPE/2015) Mariana é uma estudante que tem grande apreço pela matemática, apesar de achar essa uma área muito difícil. Sempre que tem tempo suficiente para estudar, Mariana é aprovada nas disciplinas de matemática que cursa na faculdade. Neste semestre, Mariana está cursando a disciplina chamada Introdução à Matemática Aplicada. No entanto, ela não tem tempo suficiente para estudar e não será aprovada nessa disciplina. A partir das informações apresentadas nessa situação hipotética, julgue o item a seguir, acerca das estruturas lógicas. Considerando-se as seguintes proposições: p: “Se Mariana aprende o conteúdo de Cálculo 1, então ela aprende o conteúdo de Química Geral”; q: “Se Mariana aprende o conteúdo de

Conclusão: “Beto não estuda”.

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO Química Geral, então ela é aprovada em Química Geral”; c: “Mariana foi aprovada em Química Geral”, é correto afirmar que o argumento formado pelas premissas p e q e pela conclusão c é um argumento válido. ( ) Certo ( ) Errado

(A → B) ∧ (B →C) (A →B) ∧ (B → F) Para obtermos um resultado V da 2º premissa, logo B têm que ser F: (A → B) ∧ (B → F) (A → F) ∧ (F → F) (F → F) ∧ (V) Para que a primeira premissa seja verdadeira, é preciso que o “A” seja falso: (A → F) ∧ (V) (F → F) ∧ (V) (V) ∧ (V) (V) Então, é possível que o conjunto de premissas seja verdadeiro e a conclusão seja falsa ao mesmo tempo, o que nos leva a concluir que esse argumento não é válido.

03. (Petrobras – Técnico (a) de Exploração de Petróleo Júnior – Informática – CESGRANRIO) Se Esmeralda é uma fada, então Bongrado é um elfo. Se Bongrado é um elfo, então Monarca é um centauro. Se Monarca é um centauro, então Tristeza é uma bruxa. Ora, sabe-se que Tristeza não é uma bruxa, logo (A) Esmeralda é uma fada, e Bongrado não é um elfo. (B) Esmeralda não é uma fada, e Monarca não é um centauro. (C) Bongrado é um elfo, e Monarca é um centauro. (D) Bongrado é um elfo, e Esmeralda é uma fada (E) Monarca é um centauro, e Bongrado não é um elfo.

03. Resposta: B. Vamos analisar cada frase partindo da afirmativa Tristeza não é bruxa, considerando ela como (V), precisamos ter como conclusão o valor lógico (V), então: (4) Se Esmeralda é uma fada(F), então Bongrado é um elfo (F) → V (3) Se Bongrado é um elfo (F), então Monarca é um centauro (F) → V (2) Se Monarca é um centauro(F), então Tristeza é uma bruxa(F) → V (1) Tristeza não é uma bruxa (V) Logo: Temos que: Esmeralda não é fada(V) Bongrado não é elfo (V) Monarca não é um centauro (V) Então concluímos que: Esmeralda não é uma fada, e Monarca não é um centauro.

Respostas 01. Resposta: Errado. A questão trata-se de lógica de argumentação, dadas as premissas chegamos a uma conclusão. Enumerando as premissas: A = Chove B = Maria vai ao cinema C = Cláudio fica em casa D = Faz frio E = Fernando está estudando F = É noite A argumentação parte que a conclusão deve ser (V) Lembramos a tabela verdade da condicional: A condicional só será F quando a 1ª for verdadeira e a 2ª falsa, utilizando isso temos: O que se quer saber é: Se Maria foi ao cinema, então Fernando estava estudando. // B → ~E Iniciando temos: 4º - Quando chove (F), Maria não vai ao cinema. (F) // A → ~B = V – para que o argumento seja válido temos que Quando chove tem que ser F. 3º - Quando Cláudio fica em casa (V), Maria vai ao cinema (V). // C → B = V - para que o argumento seja válido temos que Maria vai ao cinema tem que ser V. 2º - Quando Cláudio sai de casa(F), não faz frio (F). // ~C → ~D = V - para que o argumento seja válido temos que Quando Cláudio sai de casa tem que ser F. 5º - Quando Fernando está estudando (V ou F), não chove (V). // E → ~A = V. – neste caso Quando Fernando está estudando pode ser V ou F. 1º- Durante a noite(V), faz frio (V). // F → D = V Logo nada podemos afirmar sobre a afirmação: Se Maria foi ao cinema (V), então Fernando estava estudando (V ou F); pois temos dois valores lógicos para chegarmos à conclusão (V ou F).

3. Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições simples e compostas. 3.2 Tabelas verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de Morgan. 3.5 Diagramas lógicos. 4. Lógica de primeira ordem. LÓGICA SENTENCIAL OPERAÇÕES LÓGICAS SOBRE SENTENÇAS ABERTAS Caro estudante, para que você possa entender o conteúdo de Logica Sentencial -Operações lógicas sobre sentenças abertas, é necessário ficar atento a alguns itens que estão presentes em: - Estruturas Lógicas; - Proposições Funcionais ou Quantificadas (Lógica de Primeira Ordem ou Lógica dos Predicados).

02. Resposta: Errado. Se o argumento acima for válido, então, teremos a seguinte estrutura lógica (fórmula) representativa desse argumento: P1 ∧ P2 → C Organizando e resolvendo, temos: A: Mariana aprende o conteúdo de Cálculo 1 B: Mariana aprende o conteúdo de Química Geral C: Mariana é aprovada em Química Geral Argumento: [(A → B) ∧ (B → C)] ⇒ C Vamos ver se há a possibilidade de a conclusão ser falsa e as premissas serem verdadeiras, para sabermos se o argumento é válido: Testando C para falso:

Raciocínio Lógico

Portanto é um amplo conhecimento necessário, assim sendo, esse assunto você poderá encontrar nos conceitos apresentados em nosso material. Caro (a) leitor (a) o assunto “Estruturas Lógicas Proposição Conectivos Tabela Verdade” já foi abordado no tópico de “1. Estruturas lógicas”.

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APOSTILAS OPÇÃO PROPOSIÇÕES FUNCIONAIS OU QUANTIFICADAS (LÓGICA DE PRIMEIRA ORDEM OU LÓGICA DOS PREDICADOS)

- Quantificador existencial: é indicado pelo símbolo “∃” (lê-se: “existe”, “existe pelo menos um” e “existe um”). Exemplos:

Vimos que as proposições podem ter valores V ou F, as sentenças fechadas como por exemplo:

1) (∃x)(x + 5 = 9) – Lê-se: Existe um número x, tal que x + 5 = 9 (verdadeira). 2) (∃y)(y – 3 > 11) - Lê-se: Existe um número y, tal que y – 2 > 11 (falsa).

a) O Brasil é o maior país da América do Sul - V b) O Brasil está localizado no continente Europeu – F

Observação: Temos ainda um quantificador existencial simbolizado por “∃!”, que significa: “existe um único”, “existe um e um só” e “existe só um”.

Porém existem expressões que não podemos atribuir esses valores lógicos, pois se encontram em função de uma variável, e são denominadas sentenças abertas.

REPRESENTAÇÃO Exemplos: Uma proposição quantificada é caracterizada pela presença de um quantificador (universal ou existencial) e pelo predicado, de modo geral.

a) x > 15 b) Em 2018, ele será presidente do Brasil novamente. Observe que as variáveis “x” e “ele”, analisando os valores lógicos temos que: a) x > 15 Se x assumir os valores maiores que 15 (16,17, 18, ...) temos que a sentença é verdadeira. Se assumir valores menores ou iguais a 15 (15,14, 13, ...) temos que a sentença é falsa.

Exemplos: (Ǝx) (x > 0) (x + 4 = 11) Quantificador: Ǝ- existencial Condição de existência: x > 0 Predicado: x + 4 = 11 Lemos: Existe um valor para x, com x maior que zero, tal que x mais 4 é igual a 11. Valor Lógico: V (verdade)

b) Em 2018, ele será presidente do Brasil novamente. Se ele for substituído, por exemplo, por Collor, teremos uma expressão verdadeira (pois Fernando Collor já foi presidente do Brasil, podendo o ser novamente). Se for substituído por Marina, termos uma expressão falsa (pois Marina nunca foi presidente do Brasil não podendo o ser novamente). Sentenças que contêm variáveis são chamadas de sentenças funcionais. Estas sentenças não são proposições lógicas, pois seu valor lógico (V ou F) é discutível em função do valor de uma variável.

(ᗄx) (x ϵ Z) (x + 3 > 18) Quantificador: ᗄ - universal Condição de existência: x ϵ Z Predicado: x + 3 > 18 Lemos: Para qualquer valor de x, com x pertencente ao conjunto dos inteiros, tem-se que x, mais 3 é maior que 18. Valor Lógico: F (falso)

Podemos transformar as sentenças abertas em proposições lógicas por meio de duas etapas: atribuir valores às variáveis ou utilizar quantificadores.

O “domínio de discurso”, também chamado de “universo de discurso” ou “domínio de quantificação”, é uma ferramenta analítica usada na lógica dedutiva, especialmente na lógica de predicados. Indica o conjunto relevante de valores, os quais os quantificadores se referem. O termo “universo de discurso” geralmente se refere à “condição de existência” das variáveis (ou termos usados) numa função específica.

QUANTIFICADORES Quantificadores são elementos que, quando associados às sentenças abertas, permitem que as mesmas sejam avaliadas como verdadeiras ou falsas, ou seja, passam a ser qualificadas como sentenças fechadas. Temos que: QUANTIFICADOR + SENTENÇA ABERTA = SENTENÇA FECHADA

VARIÁVEL APARENTE E VARIÁVEL LIVRE

TIPOS DE QUANTIFICADORES

Quando um quantificador incide sobre uma variável, está diz-se aparente ou muda, caso contrário, diz-se variável livre. Vejamos:

- Quantificador universal: usado para transformar sentenças (proposições) abertas em proposições fechadas, é indicado pelo símbolo “∀” (lê-se: “qualquer que seja”, “para todo”, “para cada”). Exemplos:

A letra “x” é nas sentenças abertas “2x + 2 = 18”; “x > 5” é considerada variável livre, mas é considerada aparente nas proposições: (ᗄx) (x > 5) e (Ǝx) (2x + 2 = 18).

1) (∀x)(x + 5 = 9) – Lê-se: Qualquer que seja x, temos que x + 5 = 9 (falsa) 2) (∀y)(y ≠ 8)(y – 1 ≠ 7) - Lê-se: Para cada valor de y, com y diferente de 8, tem-se que y – 1 ≠ 7 (verdadeira).

Raciocínio Lógico

PRINCÍPIO DE SUBSTITUIÇÃO DAS VARIÁVEIS APARENTES – Todas às vezes que uma variável aparente é substituída, em todos os lugares que ocupa uma expressão, por outra variável que não figure na mesma expressão, obtém-se uma expressão equivalente. 15

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APOSTILAS OPÇÃO Ou seja, qualquer que seja a sentença aberta p(x) em um conjunto A substituem as equivalências? (ᗄ x ϵ A) (p(x)) ⇔ (ᗄ y ϵA) (p(y)) (Ǝ x ϵ A) (p(x)) ⇔ (Ǝ y ϵA) (p(y))

(∀x) ⇨ (∃x) (∃x) ⇨ (∀x)

Exemplos: (ᗄ Fulano) (Fulano é mortal) ⇔ (ᗄ x) (x é mortal) (Ǝ Fulano) (Fulano foi à Lua) ⇔ (Ǝ x) (x foi à Lua)

2º passo

Conserva-se a condição de existência da variável, caso exista.

3º passo

Nega-se o predicado.

QUANTIFICADOR DE EXISTÊNCIA E UNICIDADE RELAÇÕES ENTRE AS LINGUAGENS CATEGÓRICAS E QUANTIFICADAS

Consideremos no conjunto dos números reais (R) a sentença aberta “x2 = 16”, por ser: 42 = 16, (-4)2 = 16 e 4 ≠ -4. Podemos concluir: (Ǝ x, y ϵ R) (x2 = 16 ^ y2 = 16 ^ x ≠ y). Ao contrário, para a sentença aberta “x3 = 27” em R teremos as duas proposições: 1ª) (Ǝ x ϵ R) (x3 = 27) 2ª) x3 = 27 ^ y3 = 27 ⇒ x = y A primeira proposição diz que existe pelo menos um x ϵ R tal que x3 = 27 (x = 3), é uma afirmação de existência. Observe que não existe outra forma de obtermos o resultado, uma vez que não podemos colocar número negativo elevado a expoente ímpar e obter resultado positivo (propriedade da potência). A segunda proposição diz que não pode existir mais de um x ϵ R tal que x3 = 27; é uma afirmação de unicidade. A conjunção das duas proposições diz que existe x ϵ R e um só tal que x3 = 27. Para indicarmos este fato, vamos escrever da seguinte forma: (Ǝ! x ϵ R) (x3 = 27)

Representação simbólica quantificada

ALGUM paulistano é corintiano.

(∃x) (p(x) ^ q(x))

NENHUM bancário é altruísta.

~(∃x) (p(x) ^ q(x))

TODO professor é atencioso.

(∀x) (p(x) → q(x))

Nomenclaturas dos termos dos predicados p(x) = paulistano q(x) = corintiano p(x) = bancário q(x) = altruísta p(x) = professor q(x) = atencioso

Exemplos: 1- A negação da proposição: [(∀x ∈ R) (∃ y ∈ R) (x.y = 1)] é: (A) (∃x ∈ R) (∀ y ∈ R) [x.y = 1]; (B) (∀x ∈ R) (∃ y ∈ R) [x.y ≠ 1]; (C) (∃x ∈ R) (∀ y ∈ R) [x.y ≠ 1]; (D) (∀x ∈ R) (∀ y ∈ R) [x.y ≠ 1]; (E) (∃x ∈ R) (∃ y ∈ R) [x.y ≠ 1].

Muitas proposições encerram afirmações de existência e unicidade. Por exemplo no universo R: a ≠ 0 ⇒ (ᗄ b) (Ǝ! x) (ax = b)

Resolução: Como sabemos para negarmos temos 3 passos importantes, logo: ~ [(∀x ∈ R) (∃ y ∈ R) (x.y = 1)] ⇔ [(∃x ∈ R) (∀ y ∈ R) (x.y ≠ 1)] Resposta: C

Exemplos: (Ǝ! x ϵ N) (x2 – 9 = 0) (Ǝ! x ϵ Z) (-1 < x < 1) (Ǝ! x ϵ R) (|x| = 0) Todas as proposições acima são verdadeiras.

2 - Seja p(x) uma proposição com uma variável “x” em um universo de discurso. Qual dos itens a seguir define a negação dos quantificadores? I. ~[(∀x) (p(x))] ⇔ (∃x) (~ p(x)); II. ~[(∃x) (p(x))] ⇔ (∃x) (~ p(x)); III. ~[(∃x) (p(x))] ⇔ (∀x) (~ p(x)); (A) apenas I; (B) apenas I e III; (C) apenas III; (D) apenas II; (E) apenas II e III.

NEGAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES QUANTIFICADAS OU FUNCIONAIS 1º - Seja uma sentença quantificada do tipo (∀x)(A(x)). Sua negação será dada da seguinte forma: substitui-se o quantificador universal pelo existencial e nega-se o predicado A(x), obtendo-se (∃x)(~A(x)). Exemplo: (∀x) (x + 7 = 25), negando a sentença ~(∀x) (x + 7 = 25), temos: (∃x) (x + 7 ≠ 25) 2º - Seja uma sentença quantificada do tipo (∃x)(B(x)). Sua negação será dada da seguinte forma: substitui-se o quantificador existencial pelo universal e nega-se o predicado B(x), obtendo-se (∀x)(~B(x)). Exemplo:

Resolução: Como sabemos para negarmos temos 3 passos importantes, logo: No item I, ele trocou o quantificador pelo existencial e negou o predicado – Verdadeiro No item II, ele NÂO trocou o quantificador, somente negando o predicado – Falso No item III, trocou os quantificadores e negou o predicado – Verdadeiro Resposta: B.

(∃x) (x + 7 = 25), negando a sentença ~(∃x) (x + 7 = 25), temos: (∀x) (x + 7 ≠ 25). Em resumo temos que: 1º passo

Representação de uma proposição categórica

Quantificador Universal passa para Existencial e vice e versa:

Raciocínio Lógico

16

Apostila Digital Licenciada para Rúbia Barreto Lemes - [email protected] (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br

APOSTILAS OPÇÃO Referências ALENCAR FILHO, Edgar de – Iniciação a lógica matemática – São Paulo: Nobel – 2002. CABRAL, Luiz Cláudio Durão; NUNES, Mauro César de Abreu - Raciocínio lógico passo a passo – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

Questões 01. (Petrobras – Técnico(a) de Informática Júnior – CESGRANRIO/2014) Determinado técnico de atletismo considera seus atletas como bons ou maus, em função de serem fumantes ou não. Analise as proposições que se seguem no contexto da lógica dos predicados. I - Nenhum fumante é bom atleta. II - Todos os fumantes são maus atletas. III - Pelo menos um fumante é mau atleta. IV - Todos os fumantes são bons atletas. As proposições que formam um par tal que uma é a negação da outra são: (A) I e II (B) I e III (C) II e III (D) II e IV (E) III e IV

p

q

~p



q

p

v

q

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F

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F

Observamos que as proposições compostas “~p → q” e “p ∨ q” são equivalentes. ~p → q ≡ p ∨ q ou ~p → q ⇔ p ∨ q, onde “≡” e “⇔” são os símbolos que representam a equivalência entre proposições. Equivalências fundamentais 1 – Simetria (equivalência por simetria) a) p ^ q ⇔ q ^ p

02. (EMSERH – Agente de Portaria – FUNCAB/2016) Considere que as seguintes afirmações são verdadeiras: “Algum maranhense é pescador.” “Todo maranhense é trabalhador.”

p

q

p

^

q

q

^

p

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F

F

Assim pode-se afirmar, do ponto de vista lógico, que: (A) Algum maranhense não pescador não é trabalhador. (B) Algum maranhense trabalhador é pescador. (C) Todo maranhense pescador não é trabalhador. (D) Algum maranhense pescador não é trabalhador (E) Todo maranhense trabalhador é pescador.

b) p v q ⇔ q v p p

q

p

v

q

q

v

p

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V

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V

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V

Respostas

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V

V

F

01. Resposta: E. Sabemos que a negação do quantificador “Todos” é “Pelo menos um” (vice - versa) e que ao negarmos qualquer proposição significa trocar seu sentido, temos que: III - Pelo menos um fumante é mau atleta. IV - Todos os fumantes são bons atletas. Formam um par tal que uma é a negação da outra.

F

F

F

F

F

F

F

F

c) p ∨ q ⇔ q ∨ p

02. Resposta: B. (A) ERRADA → Todo maranhense é trabalhador (B) CORRETA. (C) ERRADA → Todo maranhense pescador é trabalhador (D) ERRADA → Todo Maranhense pescador é trabalhador (E) ERRADA → Existe maranhense trabalhador que não é pescador.

q

p

v

q

q

v

p

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F

d) p ↔ q ⇔ q ↔ p

EQUIVALÊNCIAS LÓGICAS Definição: Duas ou mais proposições compostas são equivalentes, mesmo possuindo fórmulas (ou estruturas lógicas) diferentes, quando apresentarem a mesma solução em suas respectivas tabelas verdade. Se as proposições P e Q são ambas TAUTOLOGIAS, ou então, são CONTRADIÇÕES, então são EQUIVALENTES. Exemplo: Dada as proposições “~p → q” e “p v q” verificar se elas são equivalentes. Vamos montar a tabela verdade para sabermos se elas são equivalentes.

Raciocínio Lógico

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p

q

p



q

q



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F

2 - Reflexiva (equivalência por reflexão) p→p⇔p→p p

p

p



p

p



p

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APOSTILAS OPÇÃO V

V

V

V

V

V

V

V

F

F

F

V

F

F

V

F

F

Equivalências notáveis: 1 - Distribuição (equivalência pela distributiva) a) p ∧ (q ∨ r) ⇔ (p ∧ q) ∨ (p ∧ r) q

r

p

^ (q v

r )

(p ^ q)

v

F

F

F

F

F

F

F

F

F

F

F

F

F

b) p ∨ (q ∨ r) ⇔ (p ∨ q) ∨ (p ∨ r)

3 – Transitiva Se P(p,q,r,...) ⇔ Q(p,q,r,...) E Q(p,q,r,...) ⇔ R(p,q,r,...) ENTÃO P(p,q,r,...) ⇔ R(p,q,r,...) .

p

F

(p ^

r )

p

q

r

p

V

V

V

V

V

V

v

(q v

r )

(p v

q)

v

(p

v

r )

V V

V

V

V

V

V

V

V

V

V

V

F

V V

V

V

F

V

V

V

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V

F

F

V

V V

F

V

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V V

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V V

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F

F

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F

F

F

3 – Idempotência a) p ⇔ (p ∧ p) p

p

p

^

p

V

V

V

V

V

F

F

F

F

F

p

p

p

v

p

V

V

V

V

V

F

F

F

F

F

b) p ⇔ (p ∨ p) b) p ∨ (q ∧ r) ⇔ (p ∨ q) ∧ (p ∨ r) p

q

r

p

v (q ^

r )

(p v

q) ^ (p v

r )

V

V V

V

V

V

V

V

V

V

V

V

V

V

V

V

V

F

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V

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V V

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p

q

p



q

~q



~p

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F

V

4 - Pela contraposição: de uma condicional gera-se outra condicional equivalente à primeira, apenas invertendo-se e negando-se as proposições simples que as compõem. 1º caso – (p → q) ⇔ (~q → ~p)

2 - Associação (equivalência pela associativa) a) p ∧ (q ∧ r) ⇔ (p ∧ q) ∧ (p ∧ r) p

q

r

p

^ (q ^

r )

(p ^ q) ^ (p ^

r )

V

V V

V

V

V

V

V

V

V

V

V

V

V

V

Exemplo: p → q: Se André é professor, então é pobre. ~q → ~p: Se André não é pobre, então não é professor.

V

V

F

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F

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V

F

V

F

F

2º caso: (~p → q) ⇔ (~q → p)

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Raciocínio Lógico

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~p



q

~q



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Apostila Digital Licenciada para Rúbia Barreto Lemes - [email protected] (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br

APOSTILAS OPÇÃO Exemplo: ~p → q: Se André não é professor, então é pobre. ~q → p: Se André não é pobre, então é professor.

6 - Pela exportação-importação [(p ∧ q) → r] ⇔ [p → (q → r)] p

q

r

[(p

^

q)



r]

[p



(q



r) ]

3º caso: (p → ~q) ⇔ (q → ~p) p

q

p



~q

q



~p

V

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F

F

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F

V

F

Exemplo: p → ~q: Se André é professor, então não é pobre. q → ~p: Se André é pobre, então não é professor. 4 º Caso: (p → q) ⇔ ~p v q p

q

p



q

~p

v

q

Proposições Associadas a uma Condicional (se, então)

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V

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F

Chama-se proposições associadas a p → q as três proposições condicionadas que contêm p e q: – Proposições recíprocas: p → q: q → p – Proposição contrária: p → q: ~p → ~q – Proposição contrapositiva: p → q: ~q → ~p Observe a tabela verdade dessas quatro proposições: Note que: Observamos ainda que a condicional p → q e a sua recíproca q → p ou a sua contrária ~p → ~q NÃO SÃO EQUIVALENTES.

Exemplo: p → q: Se estudo então passo no concurso. ~p v q: Não estudo ou passo no concurso. 5 - Pela bicondicional a) (p ↔ q) ⇔ (p → q) ∧ (q → p), por definição p

q

p



q

(p



q)

^

(q



p)

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V

F

Exemplos: p → q: Se T é equilátero, então T é isósceles. (V) q → p: Se T é isósceles, então T é equilátero. (F) Exemplo: Vamos determinar: a) A contrapositiva de p → q b) A contrapositiva da recíproca de p → q c) A contrapositiva da contrária de p → q Resolução: a) A contrapositiva de p → q é ~q → ~p A contrapositiva de ~q → ~p é ~~p → ~~q ⇔ p → q

b) (p ↔ q) ⇔ (~q → ~p) ∧ (~p → ~q), aplicando-se a contrapositiva às partes p

q

p



q

(~q



~p)

^

(~p



~q)

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b) A recíproca de p → q é q → p A contrapositiva q → q é ~p → ~q c) A contrária de p → q é ~p → ~q A contrapositiva de ~p → ~q é q → p Equivalência “NENHUM” e “TODO” 1 – NENHUM A é B ⇔ TODO A é não B. Exemplo: Nenhum médico é tenista ⇔ Todo médico é não tenista (= Todo médico não é tenista).

c) (p ↔ q) ⇔ (p ∧ q) ∨ (~p ∧ ~q) p

q

p



q

(p

^

q)

v

(~p

^

~q)

V

V

V

V

V

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F

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Raciocínio Lógico

2 – TODO A é B ⇔ NENHUM A é não B. Exemplo: Toda música é bela ⇔ Nenhuma música é não bela (= Nenhuma música é bela). Referências ALENCAR FILHO, Edgar de – Iniciação a lógica matemática – São Paulo: Nobel – 2002. CABRAL, Luiz Cláudio Durão; NUNES, Mauro César de Abreu - Raciocínio lógico passo a passo – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

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APOSTILAS OPÇÃO Questões 01. (MRE – Oficial de Chancelaria – FGV/2016) Considere a sentença: “Corro e não fico cansado”. Uma sentença logicamente equivalente à negação da sentença dada é: (A) Se corro então fico cansado. (B) Se não corro então não fico cansado. (C) Não corro e fico cansado. (D) Corro e fico cansado. (E) Não corro ou não fico cansado. 02. (TCE/RN – Conhecimentos Gerais para o cargo 4 – CESPE/2015) Em campanha de incentivo à regularização da documentação de imóveis, um cartório estampou um cartaz com os seguintes dizeres: “O comprador que não escritura e não registra o imóvel não se torna dono desse imóvel”. A partir dessa situação hipotética e considerando que a proposição P: “Se o comprador não escritura o imóvel, então ele não o registra” seja verdadeira, julgue o item seguinte. A proposição P é logicamente equivalente à proposição “O comprador escritura o imóvel, ou não o registra”. ( ) Certo ( ) Errado

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V

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p



q

(p



q)

^

(q



p)

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- Negação de uma condicional Ao negar-se uma condicional, conserva-se o valor lógico de sua 1ª parte, troca-se o conectivo CONDICIONAL pelo conectivo CONJUNÇÃO e nega-se sua 2ª parte. ~ (p → q) ⇔ (p ^ ~q) ⇔ ~~ p ^ ~q

Respostas 01. Resposta: A. A negação de P→Q é P ^ ~ Q A equivalência de P-->Q é ~P v Q ou pode ser: ~Q-->~P 02. Resposta: Certo. Relembrando temos que: Se p então q = Não p ou q. (p → q = ~p v q)

p

q

~

(p



q)

p

^

~q

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NEGAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES COMPOSTAS - Negação de uma bicondicional Ao negarmos uma bicondicional do tipo “p ↔ q” estaremos negando a sua formula equivalente dada por “(p → q) ∧ (q → p)”, assim, negaremos uma conjunção cujas partes são duas condicionais: “(p → q)” e “(q → p)”. Aplicando-se a negação de uma conjunção a essa bicondicional, teremos: ~ (p ↔ q) ⇔ ~ [(p → q) ∧ (q → p)] ⇔ [(p ∧ ~q) ∨ (q ∧ ~p)]

Para se negar uma proposição composta é necessário que se entenda que irá gerar uma outra proposição composta equivalente a negação de sua primitiva. De modo geral temos que: Sejam “♦” e “♪” conectivos lógicos quaisquer. Temos ~ (p ♦ q) ⇔ (p ♪ q). Obs.: O símbolo “⇔” representa equivalência entre as proposições. Tem-se que: “p ♪ q” é equivalente à negação de “p ♦ q” e ainda “p ♦ q” é uma proposição oposta à “p ♪ q”.

Vejamos: – Negação de uma disjunção exclusiva Por definição, ao negar-se uma DISJUNÇÃO EXCLUSIVA, gera-se uma BICONDICIONAL. ~ (p v q) ⇔ (p ↔ q) ⇔ (p → q) ^ (q → p) p

q

Raciocínio Lógico

~

(p

v

q)

p

q

~

(p

↔ q)

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V V

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V F

~

[(p



q)

^

(q



p)]

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F

(p

^

~q)

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v

(q

^

~p)

F

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F

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V

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APOSTILAS OPÇÃO F

F

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F

V

- Negar que uma pelo menos de duas proposições é verdadeira equivale a afirmar que ambas são falsas. As Leis de Morgan exprimem que NEGAÇÂO transforma: CONJUNÇÃO em DISJUNÇÃO e DISJUNÇÃO em CONJUNÇÃO

DUPLA NEGAÇÃO (TEORIA DA INVOLUÇÃO) – De uma proposição simples: p ⇔ ~ (~p) p

~

(~

p)

V

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V

F

Vejamos: – Negação de uma conjunção (Leis de Morgan) Para negar uma conjunção, basta negar as partes e trocar o conectivo CONJUNÇÃO pelo conectivo DISJUNÇÃO. ~ (p ^ q) ⇔ (~p v ~q)

- De uma condicional: p → q ⇔ ~p v q A dupla negação de uma condicional dá-se por negar a 1ª parte da condicional, troca-se o conectivo CONDICIONAL pela DISJUNÇÃO e mantém-se a 2ª parte. Ao negarmos uma proposição primitiva duas vezes consecutivas, a proposição resultante será equivalente à sua proposição primitiva.

p

q

~

(p

^

q)

~p

v

~q

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NEGAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES MATEMÁTICAS - Negação de uma disjunção (Lei de Morgan) Para negar uma disjunção, basta negar as partes e trocar o conectivo DISJUNÇÃO pelo conectivo-CONJUNÇÃO. ~ (p v q) ⇔ (~p ^ ~q)

Considere os seguintes símbolos matemáticos: igual (“=”); diferente (“≠”); maior que (“>”); menor que (“<”); maior ou igual a (“≥”) e menor ou igual (“≤”). Estes símbolos, associados a números ou variáveis, formam as chamadas expressões aritméticas ou algébricas. Exemplo: a) 5 + 6 = 11 b) 5 > 1 c) 3 + 5 ≥ 8 Para negarmos uma sentença matemática basta negarmos os símbolos matemáticos, assim estaremos negando toda sentença, vejamos: Sentença Matemática ou algébrica

Negação

Sentença obtida

5 + 6 = 11

~ (5 + 6 = 11)

5 + 6 ≠ 11

5–3≠4

~ (5 – 3 ≠ 4)

5–3=4

5>1

~ (5 > 1)

5≤1

7< 10

~ (7< 10)

7≥ 10

3+5≥8

~ (3 + 5 ≥ 8)

3+5<8

y+5≤7

~ (y + 5 ≤ 7)

y+5>7

q

~

(p

v

q)

~p

^

~q

V

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F

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V

V

Exemplo: Vamos negar a proposição “É inteligente e estuda”, vemos que se trata de uma CONJUNÇÂO, pela Lei de Morgan temos que uma CONJUNÇÃO se transforma em uma DISJUNÇÃO, negando-se as partes, então teremos: “Não é inteligente ou não estuda” Referências ALENCAR FILHO, Edgar de – Iniciação a lógica matemática – São Paulo: Nobel – 2002. CABRAL, Luiz Cláudio Durão; NUNES, Mauro César de Abreu - Raciocínio lógico passo a passo – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

Questões 01. (TJ/PI – Analista Judiciário – Escrivão Judicial – FGV/2015) Considere a afirmação: “Mato a cobra e mostro o pau” A negação lógica dessa afirmação é: (A) não mato a cobra ou não mostro o pau; (B) não mato a cobra e não mostro o pau; (C) não mato a cobra e mostro o pau; (D) mato a cobra e não mostro o pau; (E) mato a cobra ou não mostro o pau.

É comum a banca, através de uma assertiva, “induzir” os candidatos a cometerem um erro muito comum, que é a negação dessa assertiva pelo resultado, utilizando-se da operação matemática em questão para a obtenção desse resultado, e não, como deve ser, pela negação dos símbolos matemáticos. Exemplo: Negar a expressão “4 + 7 = 16” não é dada pela expressão “4 + 7 = 11”, e sim por “4 + 7 ≠ 16”

02. (CODEMIG – Advogado Societário – FGV/2015) Em uma empresa, o diretor de um departamento percebeu que Pedro, um dos funcionários, tinha cometido alguns erros em seu trabalho e comentou: “Pedro está cansado ou desatento.” A negação lógica dessa afirmação é: (A) Pedro está descansado ou desatento. (B) Pedro está descansado ou atento.

NEGAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES COMPOSTAS – LEIS DE MORGAN As Leis de Morgan demonstram que: - Negar que duas dadas proposições são ao mesmo tempo verdadeiras equivale a afirmar que pelo menos uma é falsa

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p

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APOSTILAS OPÇÃO (C) Pedro está cansado e desatento. (D) Pedro está descansado e atento. (E) Se Pedro está descansado então está desatento.

inicialmente montar os diagramas dos conjuntos que representam os motoristas de motos e motoristas de carros. Começaremos marcando quantos elementos tem a intersecção e depois completaremos os outros espaços.

03 (TJ/AP-Técnico Judiciário / Área Judiciária e Administrativa- FCC) Vou à academia todos os dias da semana e corro três dias na semana. Uma afirmação que corresponde à negação lógica da afirmação anterior é (A) Não vou à academia todos os dias da semana ou não corro três dias na semana. (B) Vou à academia quase todos os dias da semana e corro dois dias na semana. (C) Nunca vou à academia durante a semana e nunca corro durante a semana. (D) Não vou à academia todos os dias da semana e não corro três dias na semana. (E) Se vou todos os dias à academia, então corro três dias na semana.

Marcando o valor da intersecção, então iremos subtraindo esse valor da quantidade de elementos dos conjuntos A e B. A partir dos valores reais, é que poderemos responder as perguntas feitas.

Respostas 01. Resposta: A. Negação do ''ou'': nega-se as duas partes e troca o conectivo ''ou'' pelo ''e''. 02. Resposta: D. Pedro está cansado ou desatento. O conectivo ou vira e, dai basta negar as proposições. Pedro não está cansado e nem está desatento, ou seja, Pedro está descansado e atento.

a) Temos no grupo: 8 + 10 + 33 = 51 motoristas. b) Dirigem somente carros 33 motoristas. c) Dirigem somente motos 8 motoristas.

03. Resposta: A. Quebrando a sentença em P e Q: P: Vou à academia todos os dias da semana Conectivo: ∧ (e) Q: Corro três dias na semana

No caso de uma pesquisa de opinião sobre a preferência quanto à leitura de três jornais. A, B e C, foi apresentada a seguinte tabela: Jornai Leitor s es A 300 B 250 C 200 AeB 70 AeC 65 BeC 105 A, B e 40 C Nenhu 150 m

Aplicando a lei de Morgan: ~(P∧ Q) ≡ ~P ∨ ~Q ~P: Não vou à academia todos os dias da semana Conectivo: ∨ (ou) ~Q: Não corro três dias na semana Logo: Não vou à academia todos os dias da semana ou não corro três dias na semana. DIAGRAMAS LÓGICOS Os diagramas lógicos são usados na resolução de vários problemas. Uma situação em que esses diagramas poderão ser usados, será na determinação da quantidade de elementos que apresentam uma determinada característica.

Para termos os valores reais da pesquisa, vamos inicialmente montar os diagramas que representam cada conjunto. A colocação dos valores começará pela intersecção dos três conjuntos e depois para as intersecções duas a duas e por último às regiões que representam cada conjunto individualmente. Representaremos esses conjuntos dentro de um retângulo que indicará o conjunto universo da pesquisa.

Assim, se num grupo de pessoas há 43 que dirigem carro, 18 que dirigem moto e 10 que dirigem carro e moto. Baseandose nesses dados, e nos diagramas lógicos poderemos saber: Quantas pessoas têm no grupo ou quantas dirigem somente carro ou ainda quantas dirigem somente motos. Vamos

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APOSTILAS OPÇÃO Fora dos diagramas teremos 150 elementos que não são leitores de nenhum dos três jornais. Na região I, teremos: 70 - 40 = 30 elementos. Na região II, teremos: 65 - 40 = 25 elementos. Na região III, teremos: 105 - 40 = 65 elementos. Na região IV, teremos: 300 - 40 - 30 - 25 = 205 elementos. Na região V, teremos: 250 - 40 -30 - 65 = 115 elementos. Na região VI, teremos: 200 - 40 - 25 - 65 = 70 elementos. Dessa forma, o diagrama figura preenchido com os seguintes elementos:

contido completamente dentro da zona interior de outro representa um subconjunto do mesmo. Os Diagramas de Venn são uma forma mais restritiva de diagramas de Euler. Um diagrama de Venn deve conter todas as possíveis zonas de sobreposição entre as suas curvas, representando todas as combinações de inclusão / exclusão de seus conjuntos constituintes, mas em um diagrama de Euler algumas zonas podem estar faltando. Essa falta foi o que motivou Venn a desenvolver seus diagramas. Existia a necessidade de criar diagramas em que pudessem ser observadas, por meio de suposição, quaisquer relações entre as zonas não apenas as que são “verdadeiras”. Os diagramas de Euler (em conjunto com os de Venn) são largamente utilizados para ensinar a teoria dos conjuntos no campo da matemática ou lógica matemática no campo da lógica. Eles também podem ser utilizados para representar relacionamentos complexos com mais clareza, já que representa apenas as relações válidas. Em estudos mais aplicados esses diagramas podem ser utilizados para provar / analisar silogismos que são argumentos lógicos para que se possa deduzir uma conclusão. Diagramas de Venn Designa-se por diagramas de Venn os diagramas usados em matemática para simbolizar graficamente propriedades, axiomas e problemas relativos aos conjuntos e sua teoria. Os respetivos diagramas consistem de curvas fechadas simples desenhadas sobre um plano, de forma a simbolizar os conjuntos e permitir a representação das relações de pertença entre conjuntos e seus elementos (por exemplo, 4 {3,4,5}, mas 4 ∉ {1,2,3,12}) e relações de continência (inclusão) entre os conjuntos (por exemplo, {1, 3} ⊂ {1, 2, 3, 4}). Assim, duas curvas que não se tocam e estão uma no espaço interno da outra simbolizam conjuntos que possuem continência; ao passo que o ponto interno a uma curva representa um elemento pertencente ao conjunto. Os diagramas de Venn são construídos com coleções de curvas fechadas contidas em um plano. O interior dessas curvas representa, simbolicamente, a coleção de elementos do conjunto. De acordo com Clarence Irving Lewis, o “princípio desses diagramas é que classes (ou conjuntos) sejam representadas por regiões, com tal relação entre si que todas as relações lógicas possíveis entre as classes possam ser indicadas no mesmo diagrama. Isto é, o diagrama deixa espaço para qualquer relação possível entre as classes, e a relação dada ou existente pode então ser definida indicando se alguma região em específico é vazia ou não-vazia”. Pode-se escrever uma definição mais formal do seguinte modo: Seja C = (C1, C2, ... Cn) uma coleção de curvas fechadas simples desenhadas em um plano. C é uma família independente se a região formada por cada uma das interseções X1 X2 ... Xn, onde cada Xi é o interior ou o exterior de Ci, é não-vazia, em outras palavras, se todas as curvas se intersectam de todas as maneiras possíveis. Se, além disso, cada uma dessas regiões é conexa e há apenas um número finito de pontos de interseção entre as curvas, então C é um diagrama de Venn para n conjuntos. Nos casos mais simples, os diagramas são representados por círculos que se encobrem parcialmente. As partes referidas em um enunciado específico são marcadas com uma cor diferente. Eventualmente, os círculos são representados como completamente inseridos dentro de um retângulo, que representa o conjunto universo daquele particular contexto (já se buscou a existência de um conjunto universo que pudesse abranger todos os conjuntos possíveis, mas Bertrand Russell mostrou que tal tarefa era impossível). A ideia de conjunto universo é normalmente atribuída a Lewis Carroll. Do mesmo modo, espaços internos comuns a dois ou mais conjuntos representam a sua intersecção, ao passo que a totalidade dos espaços pertencentes a um ou outro conjunto indistintamente representa sua união.

Com essa distribuição, poderemos notar que 205 pessoas leem apenas o jornal A. Verificamos que 500 pessoas não leem o jornal C, pois é a soma 205 + 30 + 115 + 150. Notamos ainda que 700 pessoas foram entrevistadas, que é a soma 205 + 30 + 25 + 40 + 115 + 65 + 70 + 150. Diagrama de Euler Um diagrama de Euler é similar a um diagrama de Venn, mas não precisa conter todas as zonas (onde uma zona é definida como a área de intersecção entre dois ou mais contornos). Assim, um diagrama de Euler pode definir um universo de discurso, isto é, ele pode definir um sistema no qual certas intersecções não são possíveis ou consideradas. Assim, um diagrama de Venn contendo os atributos para Animal, Mineral e quatro patas teria que conter intersecções onde alguns estão em ambos animal, mineral e de quatro patas. Um diagrama de Venn, consequentemente, mostra todas as possíveis combinações ou conjunções.

Diagramas de Euler consistem em curvas simples fechadas (geralmente círculos) no plano que mostra os conjuntos. Os tamanhos e formas das curvas não são importantes: a significância do diagrama está na forma como eles se sobrepõem. As relações espaciais entre as regiões delimitadas por cada curva (sobreposição, contenção ou nenhuma) correspondem relações teóricas (subconjunto interseção e disjunção). Cada curva de Euler divide o plano em duas regiões ou zonas estão: o interior, que representa simbolicamente os elementos do conjunto, e o exterior, o que representa todos os elementos que não são membros do conjunto. Curvas cujos interiores não se cruzam representam conjuntos disjuntos. Duas curvas cujos interiores se interceptam representam conjuntos que têm elementos comuns, a zona dentro de ambas as curvas representa o conjunto de elementos comuns a ambos os conjuntos (intersecção dos conjuntos). Uma curva que está

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APOSTILAS OPÇÃO John Venn desenvolveu os diagramas no século XIX, ampliando e formalizando desenvolvimentos anteriores de Leibniz e Euler. E, na década de 1960, eles foram incorporados ao currículo escolar de matemática. Embora seja simples construir diagramas de Venn para dois ou três conjuntos, surgem dificuldades quando se tenta usá-los para um número maior. Algumas construções possíveis são devidas ao próprio John Venn e a outros matemáticos como Anthony W. F. Edwards, Branko Grünbaum e Phillip Smith. Além disso, encontram-se em uso outros diagramas similares aos de Venn, entre os quais os de Euler, Johnston, Pierce e Karnaugh.

Intersecção de dois conjuntos: AB

Dois Conjuntos: considere-se o seguinte exemplo: suponha-se que o conjunto A representa os animais bípedes e o conjunto B representa os animais capazes de voar. A área onde os dois círculos se sobrepõem, designada por intersecção A e B ou intersecção A-B, conteria todas as criaturas que ao mesmo tempo podem voar e têm apenas duas pernas motoras.

Complementar de dois conjuntos: U \ (AB) Além disso, essas quatro áreas podem ser combinadas de 16 formas diferentes. Por exemplo, pode-se perguntar sobre os animais que voam ou tem duas patas (pelo menos uma das características); tal conjunto seria representado pela união de A e B. Já os animais que voam e não possuem duas patas mais os que não voam e possuem duas patas, seriam representados pela diferença simétrica entre A e B. Estes exemplos são mostrados nas imagens a seguir, que incluem também outros dois casos.

Considere-se agora que cada espécie viva está representada por um ponto situado em alguma parte do diagrama. Os humanos e os pinguins seriam marcados dentro do círculo A, na parte dele que não se sobrepõe com o círculo B, já que ambos são bípedes mas não podem voar. Os mosquitos, que voam mas têm seis pernas, seriam representados dentro do círculo B e fora da sobreposição. Os canários, por sua vez, seriam representados na intersecção AB, já que são bípedes e podem voar. Qualquer animal que não fosse bípede nem pudesse voar, como baleias ou serpentes, seria marcado por pontos fora dos dois círculos. Assim, o diagrama de dois conjuntos representa quatro áreas distintas (a que fica fora de ambos os círculos, a parte de cada círculo que pertence a ambos os círculos (onde há sobreposição), e as duas áreas que não se sobrepõem, mas estão em um círculo ou no outro): - Animais que possuem duas pernas e não voam (A sem sobreposição). - Animais que voam e não possuem duas pernas (B sem sobreposição). - Animais que possuem duas pernas e voam (sobreposição). - Animais que não possuem duas pernas e não voam (branco - fora).

União de dois conjuntos: AB

Diferença Simétrica de dois conjuntos: AB

Essas configurações são representadas, respectivamente, pelas operações de conjuntos: diferença de A para B, diferença de B para A, intersecção entre A e B, e conjunto complementar de A e B. Cada uma delas pode ser representada como as seguintes áreas (mais escuras) no diagrama:

Complementar de A em U: AC = U \ A

Complementar de B em U: BC = U \ B

Diferença de A para B: A\B

Três Conjuntos: Na sua apresentação inicial, Venn focouse sobretudo nos diagramas de três conjuntos. Alargando o exemplo anterior, poderia-se introduzir o conjunto C dos animais que possuem bico. Neste caso, o diagrama define sete áreas distintas, que podem combinar-se de 256 (28) maneiras diferentes, algumas delas ilustradas nas imagens seguintes. Diferença de B para A: B\A

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APOSTILAS OPÇÃO elemento em comum com o conjunto B. Contudo, quando dizemos que Algum A é B, pressupomos que nem todo A é B. Entretanto, no sentido lógico de algum, está perfeitamente correto afirmar que “alguns de meus colegas estão me elogiando”, mesmo que todos eles estejam. Dizer que Algum A é B é logicamente equivalente a dizer que Algum B é A. Também, as seguintes expressões são equivalentes: Algum A é B = Pelo menos um A é B = Existe um A que é B. Proposições da forma Algum A não é B estabelecem que o conjunto A tem pelo menos um elemento que não pertence ao conjunto B. Temos as seguintes equivalências: Algum A não é B = Algum A é não B = Algum não B é A. Mas não é equivalente a Algum B não é A. Nas proposições categóricas, usam-se também as variações gramaticais dos verbos ser e estar, tais como é ,são ,está ,foi, eram, ..., como elo de ligação entre A e B. - Todo A é B = Todo A não é não B. - Algum A é B = Algum A não é não B. - Nenhum A é B = Nenhum A não é não B. - Todo A é não B = Todo A não é B. - Algum A é não B = Algum A não é B. - Nenhum A é não B = Nenhum A não é B. - Nenhum A é B = Todo A é não B. - Todo A é B = Nenhum A é não B. - A negação de Todo A é B é Algum A não é B (e vice-versa). - A negação de Algum A é B é Nenhum A não é B (e viceversa).

Diagrama de Venn mostrando todas as intersecções possíveis entre A, B e C.

União de três conjuntos: ABC

Verdade ou Falsidade das Proposições Categóricas Dada a verdade ou a falsidade de qualquer uma das proposições categóricas, isto é, de Todo A é B, Nenhum A é B, Algum A é B e Algum A não é B, pode-se inferir de imediato a verdade ou a falsidade de algumas ou de todas as outras.

Intersecção de três conjuntos: ABC

1. Se a proposição Todo A é B é verdadeira, então temos as duas representações possíveis:

Nenhum A é B. É falsa. Algum A é B. É verdadeira. Algum A não é B. É falsa.

A \ (B U C)

2. Se a proposição Nenhum A é B é verdadeira, então temos somente a representação: Todo A é B. É falsa. Algum A é B. É falsa. Algum A não é B. É verdadeira.

(B U C) \ A PROPOSIÇÕES CATEGÓRICAS

3. Se a proposição Algum A é B é verdadeira, temos as quatro representações possíveis:

- Todo A é B - Nenhum A é B - Algum A é B e - Algum A não é B Proposições do tipo Todo A é B afirmam que o conjunto A é um subconjunto do conjunto B. Ou seja: A está contido em B. Atenção: dizer que Todo A é B não significa o mesmo que Todo B é A. Enunciados da forma Nenhum A é B afirmam que os conjuntos A e B são disjuntos, isto é ,não tem elementos em comum. Atenção: dizer que Nenhum A é B é logicamente equivalente a dizer que Nenhum B é A. Por convenção universal em Lógica, proposições da forma Algum A é B estabelecem que o conjunto A tem pelo menos um

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APOSTILAS OPÇÃO Nenhum A é B. É falsa. Todo A é B. Pode ser verdadeira (em 3 e 4) ou falsa (em 1 e

(B) 35. (C) 37. (D) 42. (E) 44.

2). Algum A não é B. Pode ser verdadeira (em 1 e 2) ou falsa (em 3 e 4) – é indeterminada.

Respostas

4. Se a proposição Algum A não é B é verdadeira, temos as três representações possíveis:

01. (A)

(B)

(C) Todo A é B. É falsa. Nenhum A é B. Pode ser verdadeira (em 3) ou falsa (em 1 e 2 – é indeterminada). Algum A é B. Ou falsa (em 3) ou pode ser verdadeira (em 1 e 2 – é ideterminada).

(D)

Questões 01. Represente por diagrama de Venn-Euler (A) Algum A é B (B) Algum A não é B (C) Todo A é B (D) Nenhum A é B

02. Resposta: B

02. (Especialista em Políticas Públicas Bahia - FCC) Considerando “todo livro é instrutivo” como uma proposição verdadeira, é correto inferir que: (A) “Nenhum livro é instrutivo” é uma proposição necessariamente verdadeira. (B) “Algum livro é instrutivo” é uma proposição necessariamente verdadeira. (C) “Algum livro não é instrutivo” é uma proposição verdadeira ou falsa. (D) “Algum livro é instrutivo” é uma proposição verdadeira ou falsa. (E) “Algum livro não é instrutivo” é uma proposição necessariamente verdadeira.

A opção A é descartada de pronto: “nenhum livro é instrutivo” implica a total dissociação entre os diagramas. E estamos com a situação inversa. A opção “B” é perfeitamente correta. Percebam como todos os elementos do diagrama “livro” estão inseridos no diagrama “instrutivo”. Resta necessariamente perfeito que algum livro é instrutivo. 03. Seja C o conjunto dos músicos que tocam instrumentos de corda e S dos que tocam instrumentos de sopro. Chamemos de F o conjunto dos músicos da Filarmônica. Ao resolver este tipo de problema faça o diagrama, assim você poderá visualizar o problema e sempre comece a preencher os dados de dentro para fora. Passo 1: 60 tocam os dois instrumentos, portanto, após fazermos o diagrama, este número vai no meio. Passo 2: a)160 tocam instrumentos de corda. Já temos 60. Os que só tocam corda são, portanto 160 - 60 = 100 b) 240 tocam instrumento de sopro. 240 - 60 = 180 Vamos ao diagrama, preenchemos os dados obtidos acima:

03. Dos 500 músicos de uma Filarmônica, 240 tocam instrumentos de sopro, 160 tocam instrumentos de corda e 60 tocam esses dois tipos de instrumentos. Quantos músicos desta Filarmônica tocam: (A) instrumentos de sopro ou de corda? (B) somente um dos dois tipos de instrumento? (C) instrumentos diferentes dos dois citados? 04. (TTN - ESAF) Se é verdade que “Alguns A são R” e que “Nenhum G é R”, então é necessariamente verdadeiro que: (A) algum A não é G; (B) algum A é G. (C) nenhum A é G; (D) algum G é A; (E) nenhum G é A;

Com o diagrama completamente preenchido, fica fácil achara as respostas: Quantos músicos desta Filarmônica tocam: a) instrumentos de sopro ou de corda? Pelos dados do problema: 100 + 60 + 180 = 340 b) somente um dos dois tipos de instrumento? 100 + 180 = 280 c) instrumentos diferentes dos dois citados? 500 - 340 = 160

05. Em uma classe, há 20 alunos que praticam futebol mas não praticam vôlei e há 8 alunos que praticam vôlei mas não praticam futebol. O total dos que praticam vôlei é 15. Ao todo, existem 17 alunos que não praticam futebol. O número de alunos da classe é: (A) 30.

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APOSTILAS OPÇÃO 04. Esta questão traz, no enunciado, duas proposições categóricas: - Alguns A são R - Nenhum G é R Devemos fazer a representação gráfica de cada uma delas por círculos para ajudar-nos a obter a resposta correta. Vamos iniciar pela representação do Nenhum G é R, que é dada por dois círculos separados, sem nenhum ponto em comum.

5. Princípios de contagem e probabilidade. ANÁLISE COMBINATÓRIA A Análise Combinatória é a parte da Matemática que desenvolve meios para trabalharmos com problemas de contagem. Ela também é o suporte da Teoria das Probabilidades, e de vital importância para as ciências aplicadas, como a Medicina, a Engenharia, a Estatística entre outras.

Como já foi visto, não há uma representação gráfica única para a proposição categórica do Alguns A são R, mas geralmente a representação em que os dois círculos se interceptam (mostrada abaixo) tem sido suficiente para resolver qualquer questão.

PRINCÍPIO FUNDAMENTAL (PRINCÍPIO MULTIPLICATIVO)

DA

CONTAGEM-PFC

O princípio multiplicativo ou fundamental da contagem constitui a ferramenta básica para resolver problemas de contagem sem que seja necessário enumerar seus elementos, através da possibilidades dadas. É uma das técnicas mais utilizadas para contagem, mas também dependendo da questão pode se tornar trabalhosa.

Agora devemos juntar os desenhos das duas proposições categóricas para analisarmos qual é a alternativa correta. Como a questão não informa sobre a relação entre os conjuntos A e G, então teremos diversas maneiras de representar graficamente os três conjuntos (A, G e R). A alternativa correta vai ser aquela que é verdadeira para quaisquer dessas representações. Para facilitar a solução da questão não faremos todas as representações gráficas possíveis entre os três conjuntos, mas sim, uma (ou algumas) representação(ões) de cada vez e passamos a analisar qual é a alternativa que satisfaz esta(s) representação(ões), se tivermos somente uma alternativa que satisfaça, então já achamos a resposta correta, senão, desenhamos mais outra representação gráfica possível e passamos a testar somente as alternativas que foram verdadeiras. Tomemos agora o seguinte desenho, em que fazemos duas representações, uma em que o conjunto A intercepta parcialmente o conjunto G, e outra em que não há intersecção entre eles.

Exemplos: 1) Imagine que, na cantina de sua escola, existem cinco opções de suco de frutas: pêssego, maçã, morango, caju e mamão. Você deseja escolher apenas um desses sucos, mas deverá decidir também se o suco será produzido com água ou leite. Escolhendo apenas uma das frutas e apenas um dos acompanhamentos, de quantas maneiras poderá pedir o suco?

Teste das alternativas: Teste da alternativa “A” (algum A não é G). Observando os desenhos dos círculos, verificamos que esta alternativa é verdadeira para os dois desenhos de A, isto é, nas duas representações há elementos em A que não estão em G. Passemos para o teste da próxima alternativa. Teste da alternativa “B” (algum A é G). Observando os desenhos dos círculos, verificamos que, para o desenho de A que está mais à direita, esta alternativa não é verdadeira, isto é, tem elementos em A que não estão em G. Pelo mesmo motivo a alternativa “D” não é correta. Passemos para a próxima. Teste da alternativa “C” (Nenhum A é G). Observando os desenhos dos círculos, verificamos que, para o desenho de A que está mais à esquerda, esta alternativa não é verdadeira, isto é, tem elementos em A que estão em G. Pelo mesmo motivo a alternativa “E” não é correta. Portanto, a resposta é a alternativa “A”.

2) Para ir da sua casa (cidade A) até a casa do seu de um amigo Pedro (que mora na cidade C) João precisa pegar duas conduções: A1 ou A2 ou A3 que saem da sua cidade até a B e B1 ou B2 que o leva até o destino final C. Vamos montar o diagrama da árvore para avaliarmos todas as possibilidades:

05. Resposta: E.

De forma resumida, e rápida podemos também montar através do princípio multiplicativo o número de possibilidades: n = 20 + 7 + 8 + 9 n = 44

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APOSTILAS OPÇÃO

2

x

3

=

TIPOS DE AGRUPAMENTO Os agrupamentos que não possuem elementos repetidos, são chamamos de agrupamentos simples. Dentre eles temos aqueles onde a ordem é importante e os que a ordem não é importante. Vamos ver detalhadamente cada um deles.

6

- Arranjo simples: agrupamentos simples de n elementos distintos tomados(agrupados) p a p. Aqui a ordem dos seus elementos é o que diferencia.

3) De sua casa ao trabalho, Silvia pode ir a pé, de ônibus ou de metrô. Do trabalho à faculdade, ela pode ir de ônibus, metrô, trem ou pegar uma carona com um colega. De quantos modos distintos Silvia pode, no mesmo dia, ir de casa ao trabalho e de lá para a faculdade? Vejamos, o trajeto é a junção de duas etapas:

Exemplos: 1) Dados o conjunto S formado pelos números S= {1,2,3,4,5,6} quantos números de 3 algarismos podemos formar com este conjunto?

1º) Casa → Trabalho: ao qual temos 3 possibilidades 2º) Trabalho → Faculdade: 4 possibilidades. Multiplicando todas as possibilidades (pelo PFC), teremos: 3 x 4 = 12. No total Silvia tem 12 maneiras de fazer o trajeto casa – trabalho – faculdade. Podemos dizer que, um evento B pode ser feito de n maneiras, então, existem m • n maneiras de fazer e executar o evento B.

Observe que 123 é diferente sucessivamente, logo é um Arranjo.

FATORIAL DE UM NÚMERO NATURAL É comum aparecerem produtos de fatores naturais sucessivos em problemas de análise combinatória, tais como: 3. 2 . 1 ou 5. 4 . 3 . 2 . 1, por isso surgiu a necessidade de simplificarmos este tipo de notação, facilitando os cálculos combinatórios. Assim, produtos em que os fatores chegam sucessivamente até a unidade são chamados fatoriais. Matematicamente: Dado um número natural n, sendo n є N e n ≥ 2, temos:

𝐴𝑛, 𝑝 =

Onde: n! é o produto de todos os números naturais de 1 até n (lêse: “n fatorial”) Por convenção temos que:

𝑛−𝑝 !

2) Uma escola possui 18 professores. Entre eles, serão escolhidos: um diretor, um vice-diretor e um coordenador pedagógico. Quantas as possibilidades de escolha? n = 18 (professores) p = 3 (cargos de diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico) An, p =

n! 18! 18! → A18,3 = = (n − p)! (18 − 3)! 15!

Temos que 8! = 8.7.6.5.4.3.2.1 = 40320 = , qual o valor dessa fração?

Observe que o denominador é menor que o numerador, então para que possamos resolver vamos levar o numerador até o valor do denominador e simplificarmos: 9! 9.8.7.6.5! = = 3024 5! 5!

Raciocínio Lógico

𝑛!

Então podemos formar com o conjunto S, 120 números com 3 algarismos.

Exemplos: 1) De quantas maneiras podemos organizar 8 alunos em uma fila. Observe que vamos utilizar a mesma quantidade de alunos na fila nas mais variadas posições:

5!

assim

Utilizando a fórmula: Onde n = 6 e p = 3 n! 6! 6! 6.5.4.3! An, p = → A6,3 = = = = 120 (n − p)! (6 − 3)! 3! 3!

0! = 1 1! = 1

2) Dado

321 e

Se fossemos montar todos os números levaríamos muito tempo, para facilitar os cálculos vamos utilizar a fórmula do arranjo. Pela definição temos: A n,p (Lê-se: arranjo de n elementos tomados p a p). Então:

n! = n. (n – 1 ). (n – 2). ... . 1

9!

de

18.17.16.15! = 4896 grupos 15!

- Permutação simples: sequência ordenada de n elementos distintos (arranjo), ao qual utilizamos todos os elementos disponíveis, diferenciando entre eles apenas a ordem. A permutação simples é um caso particular do arranjo simples.

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APOSTILAS OPÇÃO É muito comum vermos a utilização de permutações em anagramas (alterações da sequência das letras de uma palavra).

as seguintes possibilidades que podemos considerar sendo como grupo equivalentes. P1, P2, P4, P3 – P2, P1, P3, P4 – P3, P1, P2, P4 – P2, P4, P3, P4 – P4, P3, P1, P2 ...

Pn! = n!

Com isso percebemos que a ordem não é importante! Exemplos: 1) Quantos anagramas podemos formar com a palavra CALO?

Vamos então utilizar a fórmula para agilizar nossos cálculos:

𝐶𝑛, 𝑝 =

𝐴𝑛, 𝑝 𝑛! → 𝐶𝑛, 𝑝 = 𝑝! 𝑛 − 𝑝 ! 𝑝!

Aqui dividimos novamente por p, para desconsiderar todas as sequências repetidas (P1, P2, P3, P4 = P4, P2, P1, P3= P3, P2, P4, P1=...). Aplicando a fórmula: n! 7! 7! 7.6.5.4! Cn, p = → C7,4 = = = (n − p)! p! (7 − 4)! 4! 3! 4! 3! 4! 210 210 = = = 35 grupos de professores 3.2.1 6

Utilizando a fórmula da permutação temos: n = 4 (letras) P4! = 4! = 4 . 3 . 2 . 1! = 24 . 1! (como sabemos 1! = 1) → 24 . 1 = 24 anagramas

2) Considerando dez pontos sobre uma circunferência, quantas cordas podem ser construídas com extremidades em dois desses pontos?

2) Utilizando a palavra acima, quantos são os anagramas que começam com a letra L?

AGRUPAMENTOS COM REPETIÇÃO Existem casos em que os elementos de um conjunto repetem-se para formar novos subconjuntos. Nestes casos, devemos usar fórmulas de agrupamentos com repetição. Assim, teremos: A) arranjo com repetição; B) permutação com repetição; C) combinação com repetição.

P3! = 3! = 3 . 2 . 1! = 6 anagramas que começam com a letra L. - Combinação simples: agrupamento de n elementos distintos, tomados p a p, sendo p ≤ n. O que diferencia a combinação do arranjo é que a ordem dos elementos não é importante. Vemos muito o conceito de combinação quando queremos montar uma comitiva, ou quando temos também de quantas maneiras podemos cumprimentar um grupo ou comitiva, entre outros.

Vejamos: A) Arranjo com repetição: ou arranjo completo, é um grupo de p elementos de um dado conjunto, com n elementos distintos, onde a mudança de ordem determina grupos diferentes, podendo porém ter elementos repetidos. Indicamos por AR n,p No arranjo com repetição, temos todos os elementos do conjunto à disposição a cada escolha, por isso, pelo Princípio Fundamental da Contagem, temos:

Exemplos: 1) Uma escola tem 7 professores de Matemática. Quatro deles deverão representar a escola em um congresso. Quantos grupos de 4 professores são possíveis?

𝐴𝑅 𝑛, 𝑝 = 𝑛𝑝

Exemplo: Quantas chapas de automóvel compostas de 2 letras nas duas primeiras posições, seguidas por 4 algarismos nas demais posições (sendo 26 letras do nosso alfabeto e sendo os algarismos do sistema decimal) podem ser formadas? O número de pares de letras que poderá ser utilizado é:

Observe que sendo 7 professores, se invertermos um deles de posição não alteramos o grupo formado, os grupos formados são equivalentes. Para o exemplo acima temos ainda

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO 𝑃𝑐 𝑛 = (𝑛 − 1)!

Vejamos o exemplo como chegar na fórmula, para aplicação.

Pois podemos repetir eles. Aplicando a fórmula de Arranjo com repetição temos:

- De quantas maneiras 5 meninas que brincam de roda podem formá-la? Fazendo um esquema, observamos que são posições iguais:

𝑨𝑹 𝒏, 𝒑 = 𝒏𝒑 → 𝑨𝑹 𝟐𝟔, 𝟐 = 𝟐𝟔𝟐 = 𝟔𝟕𝟔 Para a quantidade de números temos (0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 – 10 algarismos):

O total de posições é 5! e cada 5 representa uma só permutação circular. Assim, o total de permutações circulares será dado por: 5! 5.4! 𝑃𝑐 5 = = = 4! = 4.3.2.1 = 24 5 5

𝑨𝑹 𝒏, 𝒑 = 𝒏𝒑 → 𝑨𝑹 𝟏𝟎, 𝟒 = 𝟏𝟎𝟒 = 𝟏𝟎. 𝟎𝟎𝟎 Assim o número de chapas que podemos ter é dado pela multiplicação dos valores achados: 676 . 10 000 = 6 760 000 possibilidades de placas.

C) Combinação com repetição: dado um conjunto com n elementos distintos, chama-se combinação com repetição, classe p (ou combinação completa p a p) dos n elementos desse conjunto, a todo grupo formado por p elementos, distintos ou não, em qualquer ordem.

Observação: Caso não pudesse ser utilizada a placa com a sequência de zeros, ou seja, com 4 zeros teríamos:

𝐶𝑅𝑛, 𝑝 = 𝐶 𝑛 + 𝑝 − 1, 𝑝

𝑨𝑹 𝒏, 𝒑 = 𝒏𝒑 → 𝑨𝑹 𝟏𝟎, 𝟒 = 𝟔𝟕𝟔. 𝟏𝟎𝟒 − 𝟏𝟎𝟒 = 𝟏𝟎𝟒 . (𝟔𝟕𝟔 − 𝟏)

Exemplo: Em uma combinação com repetição classe 2 do conjunto {a, b, c}, quantas combinações obtemos? Ilustrando temos:

B) Permutação com repetição: a diferença entre arranjo e permutação é que esta faz uso de todos os elementos do conjunto. Na permutação com repetição, como o próprio nome indica, as repetições são permitidas e podemos estabelecer uma fórmula que relacione o número de elementos, n, e as vezes em que o mesmo elemento aparece.

𝑃𝑛

∝,𝛽,𝛾,…

=

𝑛! … 𝛼! 𝛽! 𝛾!

Utilizando a fórmula da combinação com repetição, verificamos o mesmo resultado sem necessidade de enumerar todas as possibilidades: n=3ep=2 𝑪𝑹𝒏, 𝒑 = 𝑪 𝒏 + 𝒑 − 𝟏, 𝒑 → 𝑪𝑹 𝟑 + 𝟐 − 𝟏, 𝟐 → 𝑪𝑹𝟒, 𝟐

Com α + β + γ + ... ≤ n

=

Exemplo: Quantos são os anagramas da palavra ARARA? n=5 α = 3 (temos 3 vezes a letra A) β = 2 (temos 2 vezes a letra R)

Questões 01. (Pref. Chapecó/SC – Engenheiro de Trânsito – IOBV/2016) Em um restaurante os clientes têm a sua disposição, 6 tipos de carnes, 4 tipos de cereais, 4 tipos de sobremesas e 5 tipos de sucos. Se o cliente quiser pedir 1 tipo carne, 1 tipo de cereal, 1 tipo de sobremesa e 1 tipo de suco, então o número de opções diferentes com que ele poderia fazer o seu pedido, é: (A) 19 (B) 480 (C) 420 (D) 90

Equacionando temos: 𝒏! 𝟓! 𝟓. 𝟒. 𝟑! 𝟓. 𝟒 𝑷𝒏(∝,𝜷,𝜸,… ) = … → 𝒑𝟓(𝟑,𝟐) = = = 𝜶! 𝜷! 𝜸! 𝟑! 𝟐! 𝟑! 𝟐! 𝟐. 𝟏 =

𝟒! 𝟒! 𝟒. 𝟑. 𝟐! 𝟏𝟐 = = = =𝟔 𝟐! (𝟒 − 𝟐)! 𝟐! 𝟐! 𝟐! 𝟐! 𝟐

𝟐𝟎 = 𝟏𝟎 𝒂𝒏𝒂𝒈𝒓𝒂𝒎𝒂𝒔 𝟐

B.1) Permutação circular: a permutação circular com repetição pode ser generalizada através da seguinte forma:

02. (Pref. Rio de Janeiro/RJ – Agente de Administração – Pref. do Rio de Janeiro/2016) Seja N a quantidade máxima de números inteiros de quatro algarismos distintos, maiores

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APOSTILAS OPÇÃO do que 4000, que podem ser escritos utilizando-se apenas os algarismos 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 6. O valor de N é: (A) 120 (B) 240 (C) 360 (D) 480

- Experimentos aleatórios: fenômenos que apresentam resultados imprevisíveis quando repetidos, mesmo que as condições sejam semelhantes. Exemplos: a) lançamento de 3 moedas e a observação das suas faces voltadas para cima b) jogar 2 dados e observar o número das suas faces c) abrir 1 livro ao acaso e observar o número da suas faces.

03. (CRQ 2ª Região/MG – Auxiliar Administrativo – FUNDEP/2015) Com 12 fiscais, deve-se fazer um grupo de trabalho com 3 deles. Como esse grupo deverá ter um coordenador, que pode ser qualquer um deles, o número de maneiras distintas possíveis de se fazer esse grupo é: (A) 4 (B) 660 (C) 1 320 (D) 3 960 Respostas

- Espaço amostral: conjunto de todos os resultados possíveis de ocorrer em um determinado experimento aleatório. Indicamos esse conjunto por uma letra maiúscula: U, S , A, Ω ... variando de acordo com a bibliografia estudada. Exemplo: a) quando lançamos 3 moedas e observamos suas faces voltadas para cima, sendo as faces da moeda cara (c) e coroa (k), o espaço amostral deste experimento é: S = {(c,c,c); (c,c,k); (c,k,k); (c,k,c); (k,k,k,); (k,c,k); (k,c,c); (k,k,c)}, onde o número de elementos do espaço amostral n(A) =8

01. Resposta: B. A questão trata-se de princípio fundamental da contagem, logo vamos enumerar todas as possibilidades de fazermos o pedido: 6 x 4 x 4 x 5 = 480 maneiras.

- Evento: é qualquer subconjunto de um espaço amostral (S); muitas vezes um evento pode ser caracterizado por um fato. Indicamos pela letra E.

02. Resposta: C. Pelo enunciado precisa ser um número maior que 4000, logo para o primeiro algarismo só podemos usar os números 4,5 e 6 (3 possibilidades). Como se trata de números distintos para o segundo algarismo poderemos usar os números (0,1,2,3 e também 4,5 e 6 dependo da primeira casa) logo teremos 7 – 1 = 6 possibilidades. Para o terceiro algarismos teremos 5 possibilidades e para o último, o quarto algarismo, teremos 4 possibilidades, montando temos:

Exemplo: a) no lançamento de 3 moedas: E1→ aparecer faces iguais E1 = {(c,c,c);(k,k,k)} O número de elementos deste evento E1 é n(E1) = 2

Basta multiplicarmos todas as possibilidades: 3 x 6 x 5 x 4 = 360. Logo N é 360.

E2→ aparecer coroa em pelo menos 1 face E2 = {(c,c,k); (c,k,k); (c,k,c); (k,k,k,); (k,c,k); (k,c,c); (k,k,c)} Logo n(E2) = 7

03. Resposta: B. Esta questão trata-se de Combinação, pela fórmula temos: n! Cn, p = (n − p)! p!

Veremos agora alguns eventos particulares: - Evento certo: que possui os mesmos elementos do espaço amostral (todo conjunto é subconjunto de si mesmo); E = S. E: a soma dos resultados nos 2 dados ser menor ou igual a 12.

Onde n = 12 e p = 3 n! 12! 12! Cn, p = → C12,3 = = (n − p)! p! (12 − 3)! 3! 9! 3! 12.11.10.9! 1320 1320 = = = = 220 9! 3! 3.2.1 6

- Evento impossível: evento igual ao conjunto vazio. E: o número de uma das faces de um dado ser 7. E: Ø

Como cada um deles pode ser o coordenado, e no grupo tem 3 pessoas, logo temos 220 x 3 = 660.

- Evento simples: evento que possui um único elemento. E: a soma do resultado de dois dados ser igual a 12. E: {(6,6)}

PROBABILIDADE A teoria das probabilidades surgiu no século XVI, com o estudo dos jogos de azar, tais como jogos de cartas e roleta. Atualmente ela está intimamente relacionada com a Estatística e com diversos ramos do conhecimento.

- Evento complementar: se E é um evento do espaço amostral S, o evento complementar de E indicado por C tal que C = S – E. Ou seja, o evento complementar é quando E não ocorre. E1: o primeiro número, no lançamento de 2 dados, ser menor ou igual a 2. E2: o primeiro número, no lançamento de 2 dados, ser maior que 2. S: espaço amostral é dado na tabela abaixo:

Definições: A teoria da probabilidade é o ramo da Matemática que cria e desenvolve modelos matemáticos para estudar os experimentos aleatórios. Alguns elementos são necessários para efetuarmos os cálculos probabilísticos.

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO Sendo n(S) o número de elementos do espaço amostral, vamos dividir os dois membros da equação por n(S) a fim de obter a probabilidade P (A U B). 𝑛(𝐴 ∪ 𝐵) 𝑛(𝐴) 𝑛(𝐵) 𝑛(𝐴 ∩ 𝐵) = + − 𝑛(𝑆) 𝑛(𝑆) 𝑛(𝑆) 𝑛(𝑆)

P (A U B) = P(A) + P(B) – P (A ∩ B)

E: {(1,1), (1,2), (1,3), (1,4), (1,5), (1,6), (2,1), (2,2), (2,3) (2,4), (2,5), (2,6)} Como, C = S – E C = {(3,1), (3,2), (3,3), (3,4), (3,5), (3,6), (4,1), (4,2), (4,3), (4,4), (4,5), (4,6), (5,1), (5,2), (5,3), (5,4), (5,5), (5,6), (6,1), (6,2), (6,3), (6,4), (6,5), (6,6)}

Para eventos mutuamente exclusivos, onde A ∩ B = Ø, a equação será:

- Eventos mutuamente exclusivos: dois ou mais eventos são mutuamente exclusivos quando a ocorrência de um deles implica a não ocorrência do outro. Se A e B são eventos mutuamente exclusivos, então: A ∩ B = Ø. Sejam os eventos: A: quando lançamos um dado, o número na face voltada para cima é par. A = {2,4,6} B: quando lançamos um dado, o número da face voltada para cima é divisível por 5. B = {5} Os eventos A e B são mutuamente exclusivos, pois A ∩ B = Ø.

P (A U B) = P(A) + P(B)

Exemplo: A probabilidade de que a população atual de um país seja de 110 milhões ou mais é de 95%. A probabilidade de ser 110 milhões ou menos é de 8%. Calcule a probabilidade de ser 110 milhões. Sendo P(A) a probabilidade de ser 110 milhões ou mais: P(A) = 95% = 0,95 Sendo P(B) a probabilidade de ser 110 milhões ou menos: P(B) = 8% = 0,08 P (A ∩ B) = a probabilidade de ser 110 milhões: P (A ∩ B) =? P (A U B) = 100% = 1 Utilizando a regra da união de dois eventos, temos: P (A U B) = P(A) + P(B) – P (A ∩ B) 1 = 0,95 + 0,08 - P (A ∩ B) P (A ∩ B) = 0,95 + 0,08 - 1 P (A ∩ B) = 0,03 = 3%

Probabilidade em espaços equiprováveis Considerando um espaço amostral S, não vazio, e um evento E, sendo E ⊂ S, a probabilidade de ocorrer o evento E é o número real P (E), tal que: 𝐏(𝐄) =

𝐧(𝐄) 𝐧(𝐒)

Sendo 0 ≤ P(E) ≤ 1 e S um conjunto equiprovável, ou seja, todos os elementos têm a mesma “chance de acontecer. Onde: n(E) = número de elementos do evento E. n(S) = número de elementos do espaço amostral S.

Probabilidade condicional Vamos considerar os eventos A e B de um espaço amostral S, definimos como probabilidade condicional do evento A, 𝐴 tendo ocorrido o evento B e indicado por P(A | B) ou 𝑃 ( ), a 𝐵 razão:

Exemplo: Lançando-se um dado, a probabilidade de sair um número ímpar na face voltada para cima é obtida da seguinte forma: S = {1, 2, 3, 4, 5, 6} n(S) = 6 E = {1, 3, 5} n(E) = 3 P(E) =

𝑷(𝑨|𝑩) =

n(E) 3 1 = = = 0,5 𝑜𝑢 50% n(S) 6 2

𝒏(𝑨 ∩ 𝑩) 𝑷(𝑨 ∩ 𝑩) = 𝒏(𝑩) 𝑷(𝑩)

Lemos P (A | B) como: a probabilidade de A “dado que” ou “sabendo que” a probabilidade de B. Exemplo: No lançamento de 2 dados, observando as faces de cima, para calcular a probabilidade de sair o número 5 no primeiro dado, sabendo que a soma dos 2 números é maior que 7. Montando temos: S = {(1,1), (1,2), (1,3), (1,4), (1,5), (1,6), (2,1), (2,2), (2,3), (2,4), (2,5), (2,6), (3,1), (3,2), (3,3), (3,4), (3,5), (3,6), (4,1), (4,2), (4,3), (4,4), (4,5), (4,6), (5,1), (5,2), (5,3), (5,4), (5,5), (5,6), (6,1), (6,2), (6,3), (6,4), (6,5), (6,6)} Evento A: o número 5 no primeiro dado. A = {(5,1), (5,2), (5,3), (5,4), (5,5), (5,6)}

Probabilidade da união de dois eventos Vamos considerar A e B dois eventos contidos em um mesmo espaço amostral A, o número de elementos da reunião de A com B é igual ao número de elementos do evento A somado ao número de elementos do evento B, subtraindo o número de elementos da intersecção de A com B.

Evento B: a soma dos dois números é maior que 7. B = {(2,6), (3,5), (3,6), (4,4), (4,5), (4,6), (5,3), (5,4), (5,5), (5,6), (6,2), (6,3), (6,4), (6,5), (6,6)}

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO A ∩ B = {(5,3), (5,4), (5,5), (5,6)} P (A ∩ B) = 4/36 P(B) = 15/36 Logo: 4 𝑃(𝐴 ∩ 𝐵) 36 4 36 4 𝑃(𝐴|𝐵) = = = . = 15 36 15 15 𝑃(𝐵) 36 Probabilidade de dois eventos simultâneos (ou sucessivos) A probabilidade de ocorrer P (A ∩ B) é igual ao produto de um deles pela probabilidade do outro em relação ao primeiro. Isto significa que, para se avaliar a probabilidade de ocorrem dois eventos simultâneos (ou sucessivos), que é P (A ∩ B), é preciso multiplicar a probabilidade de ocorrer um deles P(B) pela probabilidade de ocorrer o outro, sabendo que o primeiro já ocorreu P (A | B). Sendo: 𝐏(𝐀 ∩ 𝐁) 𝐏(𝐀 ∩ 𝐁) 𝐏(𝐀|𝐁) = 𝐨𝐮 𝐏(𝐁|𝐀) = 𝐏(𝐁) 𝐏(𝐀)

A probabilidade de ocorrer k vezes o evento E e (n - k) vezes o evento 𝐸̅ é o produto: pk . (1 – p)n - k As k vezes do evento E e as (n – k) vezes do evento 𝐸̅ podem ocupar qualquer ordem. Então, precisamos considerar uma permutação de n elementos dos quais há repetição de k elementos e de (n – k) elementos, em outras palavras isso significa: 𝑃𝑛 [𝑘,(𝑛−𝑘)] =

𝑛! 𝑘.(𝑛−𝑘)!

=

𝑛 𝑘

, logo a probabilidade de ocorrer k

vezes o evento E no n experimentos é dada:

- Eventos independentes: dois eventos A e B de um espaço amostral S são independentes quando P(A|B) = P(A) ou P(B|A) = P(B). Sendo os eventos A e B independentes, temos:

𝒏 𝒑 = ( ) . 𝒑𝒌 . 𝒒𝒏−𝒌 𝒌 A lei binomial deve ser aplicada nas seguintes condições:

P (A ∩ B) = P(A). P(B)

- O experimento deve ser repetido nas mesmas condições as n vezes. - Em cada experimento devem ocorrer os eventos E e 𝐸̅ . - A probabilidade do E deve ser constante em todas as n vezes. - Cada experimento é independente dos demais.

Exemplo: Lançando-se simultaneamente um dado e uma moeda, determine a probabilidade de se obter 3 ou 5 na dado e cara na moeda. Sendo, c = coroa e k = cara. S = {(1,c), (1,k), (2,c), (2,k), (3,c), (3,k), (4,c), (4,k), (5,c), (5,k), (6,c), (6,k)} Evento A: 3 ou 5 no dado A = {(3,c), (3,k), (5,c), (5,k)} 4 1 𝑃(𝐴) = = 12 3

Exemplo: Lançando-se uma moeda 4 vezes, qual a probabilidade de ocorrência 3 caras? Está implícito que ocorrerem 3 caras deve ocorrer uma coroa. Umas das possíveis situações, que satisfaz o problema, pode ser:

Evento B: cara na moeda B = {(1,k), (2,k), (3,k), (4,k), (5,k), (6,k)} 6 1 𝑃(𝐵) = = 12 2 Temos que: n=4 k=3

Os eventos são independentes, pois o fato de ocorrer o evento A não modifica a probabilidade de ocorrer o evento B. Com isso temos: P (A ∩ B) = P(A). P(B) 1 1 1 𝑃(𝐴 ∩ 𝐵) = . = 3 2 6

Logo a probabilidade de que essa situação ocorra é dada por:

Observamos que A ∩ B = {(3,k), (5,k)} e a P (A ∩ B) poder ser calculada também por: 𝑛(𝐴 ∩ 𝐵) 2 1 𝑃(𝐴 ∩ 𝐵) = = = 𝑛(𝑆) 12 6 No entanto nem sempre chegar ao n(A ∩ B) nem sempre é fácil dependendo do nosso espaço amostral.

1 3

1 1

( ) . (1 − ) , como essa não é a única situação de ocorre 2 2 3 caras e 1 coroa. Vejamos:

𝑃4 3!.1! =

Lei Binomial de probabilidade Vamos considerar um experimento que se repete n número de vezes. Em cada um deles temos: P(E) = p , que chamamos de probabilidade de ocorrer o evento E com sucesso. P(𝐸̅ ) = 1 – p , probabilidade de ocorrer o evento E com insucesso (fracasso).

4! 4 =( ) 3! .1! 3 =4

Podemos também resolver da seguinte forma: 1 3

1 1

2

2

maneiras de ocorrer o produto ( ) . (1 − ) , portanto: 4 1 3 1 1 1 1 1 𝑃(𝐸) = ( ) . ( ) . (1 − ) = 4. . = 3 2 2 8 2 4

A probabilidade do evento E ocorrer k vezes, das n que o experimento se repete é dado por uma lei binomial.

Raciocínio Lógico

1 1 ̅̅̅ = 1 − 𝑃(𝐸) = , 𝑃(𝐸) 2 2

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APOSTILAS OPÇÃO Questões

A probabilidade desse atleta ser um dos escolhidos pelo: Modo I é

01. (ENEM - CESGRANRIO/2015) Em uma escola, a probabilidade de um aluno compreender e falar inglês é de 30%. Três alunos dessa escola, que estão em fase final de seleção de intercâmbio, aguardam, em uma sala, serem chamados para uma entrevista. Mas, ao invés de chamá-los um a um, o entrevistador entra na sala e faz, oralmente, uma pergunta em inglês que pode ser respondida por qualquer um dos alunos. A probabilidade de o entrevistador ser entendido e ter sua pergunta oralmente respondida em inglês é (A) 23,7% (B) 30,0% (C) 44,1% (D) 65,7% (E) 90,0%

𝑃(𝐼) = 3 ∙ Modo II é 𝑃(𝐼𝐼) = Modo III é 𝑃(𝐼𝐼𝐼) = 3 ∙

1 1 9 8 3 ∙3∙ ∙ ∙ = 20 10 9 8 200

1 19 18 1 10 10 3 ∙ ∙ ∙ ∙ ∙ = 20 19 18 10 10 10 200

A equipe dele pode ser a primeira, a segunda ou a terceira a ser sorteada e a probabilidade dele ser o sorteado na equipe é 1/10 P(I)=P(II)=P(III)

02. (ENEM - CESGRANRIO/2015) Uma competição esportiva envolveu 20 equipes com 10 atletas cada. Uma denúncia à organização dizia que um dos atletas havia utilizado substância proibida. Os organizadores, então, decidiram fazer um exame antidoping. Foram propostos três modos diferentes para escolher os atletas que irão realizá-lo: Modo I: sortear três atletas dentre todos os participantes; Modo II: sortear primeiro uma das equipes e, desta, sortear três atletas; Modo III: sortear primeiro três equipes e, então, sortear um atleta de cada uma dessas três equipes.

03. Resposta: C. A probabilidade de a senha sorteada ser um número de 1 a 20 é 20/100, pois são 20 números entre 100.

6. Operações com conjuntos. CONJUNTOS Conjunto é uma reunião, agrupamento de pessoas, seres, objetos, classes…, que possuem a mesma característica, nos dá ideia de coleção.

Considere que todos os atletas têm igual probabilidade de serem sorteados e que P(I), P(II) e P(III) sejam as probabilidades de o atleta que utilizou a substância proibida seja um dos escolhidos para o exame no caso do sorteio ser feito pelo modo I, II ou III. Comparando-se essas probabilidades, obtém-se (A) P(I) < P(III) < P(II) (B) P(II) < P(I) < P(III)

Noções Primitivas Na teoria dos conjuntos três noções são aceitas sem definições: - Conjunto; - Elemento; - E a pertinência entre um elemento e um conjunto.

(C) P(I) < P(II) = P(III)

Um cacho de bananas, um cardume de peixes ou uma porção de livros são todos exemplos de conjuntos. Conjuntos, como usualmente são concebidos, têm elementos. Um elemento de um conjunto pode ser uma banana, um peixe ou um livro. Convém frisar que um conjunto pode ele mesmo ser elemento de algum outro conjunto. Em geral indicaremos os conjuntos pelas letras maiúsculas A, B, C, ..., X, e os elementos pelas letras minúsculas a, b, c, ..., x, y, ..., embora não exista essa obrigatoriedade. A relação de pertinência que nos dá um relacionamento entre um elemento e um conjunto.

(D) P(I) = P(II) < P(III) (E) P(I) = P(II) = P(III) 03. (ENEM - CESGRANRIO/2015) Em uma central de atendimento, cem pessoas receberam senhas numeradas de 1 até 100. Uma das senhas é sorteada ao acaso. Qual é a probabilidade de a senha sorteada ser um número de 1 a 20? (A) 1/100 (B) 19/100 (C) 20/100 (D) 21/100 (E) 80/100

Se x é um elemento de um conjunto A, escreveremos x  A. Lê-se: x é elemento de A ou x pertence a A. Se x não é um elemento de um conjunto A, escreveremos x

 A.

Respostas

Lê-se x não é elemento de A ou x não pertence a A.

01. Resposta: D. A probabilidade de nenhum dos três alunos responder à pergunta feita pelo entrevistador é 0,70 . 0,70 . 0,70 = 0,343 = 34,3% Portanto, a possibilidade dele ser entendido é de: 100% – 34 ,3% = 65,7%

Como representar um conjunto 1) Pela designação de seus elementos: Escrevemos os elementos entre chaves, separando os por vírgula. Exemplos: {a, e, i, o, u} indica o conjunto formado pelas vogais {1, 2, 5,10} indica o conjunto formado pelos divisores naturais de 10.

02. Resposta: E. Em 20 equipes com 10 atletas, temos um total de 200 atletas, dos quais apenas um havia utilizado substância proibida.

Raciocínio Lógico

1 199 198 3 ∙ ∙ = 200 199 198 200

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APOSTILAS OPÇÃO 2) Pela sua característica Escrevemos o conjunto enunciando uma propriedade ou característica comum de seus elementos. Assim sendo, o conjunto dos elementos x que possuem a propriedade P é indicado por: {x, | (tal que) x tem a propriedade P} Exemplos: - {x| x é vogal} é o mesmo que {a, e, i, o, u} - {x | x são os divisores naturais de 10} é o mesmo que {1, 2, 5,10}

- Conjunto dos números naturais compreendidos entre 2 e 4. A = {3} - Conjunto dos números inteiros negativos compreendidos entre -5 e -7. B = {- 6} - Conjuntos Finitos e Infinitos Finito = quando podemos enumerar todos os seus elementos. Exemplo: Conjuntos dos Estados da Região Sudeste, S= {Rio de Janeiro, São Paulo, Espirito Santo, Minas Gerais} Infinito = contrário do finito. Exemplo: Conjunto dos números inteiros, Z = {..., -2, -1, 0, 1, 2, 3, 4, 5, ...}. A reticências representa o infinito.

3) Pelo diagrama de Venn-Euler Os elementos do conjunto são colocados dentro de uma figura em forma de elipse, chamada diagrama de Venn.



Exemplos: - Conjunto das vogais

Relação de Pertinência A pertinência é representada pelo símbolo ∈ (pertence) ou (não pertence). Ele relaciona elemento com conjunto. Exemplo: Seja o conjunto B={1, 3, 5, 7} * 1ϵ B, 3 ϵ B, 5 ϵ B * 2  B, 6  B , 9  B

Subconjuntos Quando todos os elementos de um conjunto A são também elementos de um outro conjunto B, dizemos que A é subconjunto de B. Podemos dizer ainda que subconjunto é quando formamos vários conjuntos menores com as mesmas caraterísticas de um conjunto maior. Exemplos: - B = {2, 4}  A = {2, 3, 4, 5, 6}, pois 2  {2, 3, 4, 5, 6} e 4  {2, 3, 4, 5 ,6}

- Conjunto dos divisores naturais de 10

Igualdade de Conjuntos Dois conjuntos A = B são ditos iguais (ou idênticos) se todos os seus elementos são iguais, e escrevemos A = B. Caso haja algum que não o seja dizemos que estes conjuntos são distintos e escrevemos A ≠ B. Exemplos: 1) A = {3, 5, 7} e B = {x| x é primo e 3 ≤ x ≤ 7}, então A = B. 2) B = {6, 9,10} e C = {10, 6, 9}, então B = C, note que a ordem dos elementos não altera a igualdade dos conjuntos.

- C = {2, 7, 4}  A = {2, 3, 4, 5, 6}, pois 7  {2, 3, 4, 5, 6} - D = {2, 3}  E = {2, 3}, pois 2 ϵ {2, 3} e 3 ϵ {2, 3}

Tipos de Conjuntos - Conjunto Universo Reunião de todos os conjuntos que estamos trabalhando. Exemplo: Quando falamos de números naturais, temos como Conjunto Universo os números inteiros positivos.

1) Todo conjunto A é subconjunto dele próprio; 2) O conjunto vazio, por convenção, é subconjunto de qualquer conjunto; 3) O conjunto das partes é o conjunto formado por todos os subconjuntos de A.

- Conjunto Vazio Conjunto vazio é aquele que não possui elementos. Representa-se por 0 ou, simplesmente { }. Exemplo: A = {x| x é natural e menor que 0}

Exemplo: Pegando o conjunto B acima, temos as partes de B: B= {{ },{2},{4},B} Podemos concluir com essa propriedade que: Se B tem n elementos então B possui 2n subconjuntos e, portanto, P(B) possui 2n elementos. Se quiséssemos saber quantos subconjuntos tem o conjunto A (exemplo acima), basta calcularmos aplicando o fórmula: Números de elementos(n)= 5 → 2n = 25 = 32 subconjuntos, incluindo o vazio e ele próprio.

- Conjunto Unitário Conjunto caracterizado por possuir apenas um único elemento. Exemplos:

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO Relação de inclusão Deve ser usada para estabelecer relação entre conjuntos com conjuntos, verificando se um conjunto é subconjunto ou não de outro conjunto. Representamos as relações de inclusão pelos seguintes símbolos:

Está contido Não está contido

𝑛(𝐴 ∪ 𝐵) = 𝑛(𝐴) + 𝑛(𝐵) − 𝑛(𝐴 ∩ 𝐵)

Contém

Note que ao subtrairmos os elementos comuns 𝑛(𝐴 ∩ 𝐵) evitamos que eles sejam contados duas vezes. Observações: a) Se os conjuntos A e B forem disjuntos ou se mesmo um deles estiver contido no outro, ainda assim a relação dada será verdadeira. b) Podemos ampliar a relação do número de elementos para três ou mais conjuntos com a mesma eficiência.

Não contém

Operações com Conjuntos - União de conjuntos A união (ou reunião) dos conjuntos A e B é o conjunto formado por todos os elementos que pertencem a A ou a B. Representa-se por A  B. Simbolicamente: A  B = {x | x  A ou x  B}

Observe o diagrama e comprove:

Exemplos: - {2, 3}  {4, 5, 6} = {2, 3, 4, 5, 6} - {2, 3, 4}  {3, 4, 5} = {2, 3, 4, 5} - {2, 3}  {1, 2, 3, 4} = {1, 2, 3, 4} - {a, b}   = {a, b} - Intersecção de conjuntos A intersecção dos conjuntos A e B é o conjunto formado por todos os elementos que pertencem, simultaneamente, a A e a B. Representa-se por A  B. Simbolicamente: A  B = {x | x  A e x  B}

𝑛(𝐴 ∪ 𝐵 ∪ 𝐶) = 𝑛(𝐴) + 𝑛(𝐵) + 𝑛(𝐶) − 𝑛(𝐴 ∩ 𝐵) − 𝑛(𝐴 ∩ 𝐶) − 𝑛(𝐵 ∩ 𝐶) + 𝑛(𝐴 ∩ 𝐵 ∩ 𝐶) - Propriedades da União e Intersecção de Conjuntos Sendo A, B e C conjuntos quaisquer, valem as seguintes propriedades: 1) Idempotente: A U A = A e A ∩ A= A 2) Elemento Neutro: A U Ø = A e A ∩ U = A 3) Comutativa: A U B = B U A e A ∩ B = B ∩ A 4) Associativa: A U (B U C) = (A U B) U C e A ∩ (B ∩ C) = (A ∩ B) ∩ C

Exemplos: - {2, 3, 4}  {3, 5} = {3} - {1, 2, 3}  {2, 3, 4} = {2, 3} - {2, 3}  {1, 2, 3, 5} = {2, 3} - {2, 4}  {3, 5, 7} = 

- Diferença A diferença entre os conjuntos A e B é o conjunto formado por todos os elementos que pertencem a A e não pertencem a B. Representa-se por A – B. Para determinar a diferença entre conjuntos, basta observamos o que o conjunto A tem de diferente de B. Simbolicamente: A – B = {x | x  A e x  B}

Observação: Se A  B =  , dizemos que A e B são conjuntos disjuntos.

Exemplos: - A = {0, 1, 2, 3} e B = {0, 2}  A – B = {1, 3} e B – A =  - A = {1, 2, 3} e B = {2, 3, 4}  A – B = {1} e B – A = {4} - A = {0, 2, 4} e B = {1 ,3 ,5}  A – B = {0, 2, 4} e B – A = {1, 3, 5}

- Propriedades dos conjuntos disjuntos 1) A U (A ∩ B) = A 2) A ∩ (A U B) = A 3) Distributiva da reunião em relação à intersecção: A U (B U C) = (A U B) ∩ (A U C) 4) Distributiva da intersecção em relação à união: A ∩ (B U C) = (A ∩ B) U (A ∩ C)

Note que A – B ≠ B - A

- Número de Elementos da União e da Intersecção de Conjuntos Dados dois conjuntos A e B, como vemos na figura abaixo, podemos estabelecer uma relação entre os respectivos números de elementos.

Raciocínio Lógico

- Complementar Dados dois conjuntos A e B, tais que B ⊂ A (B é subconjunto de A), chama-se complementar de B em relação 36

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APOSTILAS OPÇÃO a A o conjunto A - B, isto é, o conjunto dos elementos de A que não pertencem a B. Dizemos complementar de B em relação a A.

Os que dirigem automóveis e motocicleta: 8 Os que dirigem apenas automóvel: 28 – 8 = 20 Os que dirigem apenas motocicleta: 12 – 8 = 4 A quantidade de motoristas é o somatório: 20 + 8 + 4 = 32 motoristas. Resposta: B

Exemplos: Seja S = {0, 1, 2, 3, 4, 5, 6}. Então: a) A = {2, 3, 4}  A = {0, 1, 5, 6}

3) Em uma cidade existem duas empresas de transporte coletivo, A e B. Exatamente 70% dos estudantes desta cidade utilizam a Empresa A e 50% a Empresa B. Sabendo que todo estudante da cidade é usuário de pelo menos uma das empresas, qual o % deles que utilizam as duas empresas? (A) 20% (B) 25% (C) 27% (D) 33% (E) 35% Resolução:

b) B = {3, 4, 5, 6 }  B = {0, 1, 2} c) C =   C = S Resolução de Problemas Utilizando Conjuntos Muitos dos problemas constituem- se de perguntas, tarefas a serem executadas. Nos utilizaremos dessas informações e dos conhecimentos aprendidos em relação as operações de conjuntos para resolvê-los. Exemplos: 1) Numa pesquisa sobre a preferência por dois partidos políticos, A e B, obteve-se os seguintes resultados. Noventa e duas disseram que gostam do partido A, oitenta pessoas disseram que gostam do partido B e trinta e cinco pessoas disseram que gostam dos dois partidos. Quantas pessoas responderam à pesquisa? Resolução pela Fórmula » n(A U B) = n(A) + n(B) – n(A ∩ B) » n(A U B) = 92 + 80 – 35 » n(A U B) = 137

70 – 50 = 20. 20% utilizam as duas empresas. Resposta: A. Questões

Resolução pelo diagrama: - Se 92 pessoas responderam gostar do partido A e 35 delas responderam que gostam de ambos, então o número de pessoas que gostam somente do partido A é: 92 – 35 = 57. - Se 80 pessoas responderam gostar do partido B e 35 delas responderam gostar dos dois partidos, então o número de operários que gostam somente do partido B é: 80 – 35 = 45. - Se 57 gostam somente do partido A, 45 responderam que gostam somente do partido B e 35 responderam que gostam dos dois partidos políticos, então o número de pessoas que responderam à pesquisa foi: 57 + 35 + 45 = 137.

01. (CÂMARA DE SÃO PAULO/SP – TÉCNICO ADMINISTRATIVO – FCC) Dos 43 vereadores de uma cidade, 13 dele não se inscreveram nas comissões de Educação, Saúde e Saneamento Básico. Sete dos vereadores se inscreveram nas três comissões citadas. Doze deles se inscreveram apenas nas comissões de Educação e Saúde e oito deles se inscreveram apenas nas comissões de Saúde e Saneamento Básico. Nenhum dos vereadores se inscreveu em apenas uma dessas comissões. O número de vereadores inscritos na comissão de Saneamento Básico é igual a (A) 15. (B) 21. (C) 18. (D) 27. (E) 16. 02. (EBSERH/HU-UFS/SE - Tecnólogo em Radiologia AOCP) Em uma pequena cidade, circulam apenas dois jornais diferentes. O jornal A e o jornal B. Uma pesquisa realizada com os moradores dessa cidade mostrou que 33% lê o jornal A, 45% lê o jornal B, e 7% leem os jornais A e B. Sendo assim, quantos por centos não leem nenhum dos dois jornais? (A) 15% (B) 25% (C) 27% (D) 29% (E) 35%

2) Num grupo de motoristas, há 28 que dirigem automóvel, 12 que dirigem motocicleta e 8 que dirigem automóveis e motocicleta. Quantos motoristas há no grupo? (A) 16 motoristas (B) 32 motoristas (C) 48 motoristas (D) 36 motoristas Resolução:

Raciocínio Lógico

03. (TRT 19ª – TÉCNICO JUDICIÁRIO – FCC) Dos 46 técnicos que estão aptos para arquivar documentos 15 deles também estão aptos para classificar processos e os demais estão aptos para atender ao público. Há outros 11 técnicos que estão aptos para atender ao público, mas não são capazes de arquivar documentos. Dentre esses últimos técnicos 37

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APOSTILAS OPÇÃO mencionados, 4 deles também são capazes de classificar processos. Sabe-se que aqueles que classificam processos são, ao todo, 27 técnicos. Considerando que todos os técnicos que executam essas três tarefas foram citados anteriormente, eles somam um total de (A) 58. (B) 65. (C) 76. (D) 53. (E) 95. Respostas

7. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais. RACIOCÍNIO ARITMÉTICO Caro aluno, Raciocínio Lógico Aritmético, é um conceito amplo abordado, assim sendo, nosso conteúdo abordará tudo o que você irá precisar, estude: - Lógica Sequencial; - Sequências; - Múltiplos e Divisores.

01. Resposta: C. De acordo com os dados temos: 7 vereadores se inscreveram nas 3. APENAS 12 se inscreveram em educação e saúde (o 12 não deve ser tirado de 7 como costuma fazer nos conjuntos, pois ele já desconsidera os que se inscreveram nos três) APENAS 8 se inscreveram em saúde e saneamento básico. São 30 vereadores que se inscreveram nessas 3 comissões, pois 13 dos 43 não se inscreveram. Portanto, 30 – 7 – 12 – 8 = 3 Se inscreveram em educação e saneamento 3 vereadores.

MÚLTIPLOS E DIVISORES Sabemos que 30 : 6 = 5, porque 5 x 6 = 30. Podemos dizer então que: “30 é divisível por 6 porque existe um número natural (5) que multiplicado por 6 dá como resultado 30.” Um número natural a é divisível por um número natural b, não-nulo, se existir um número natural c, tal que c . b = a. Ainda com relação ao exemplo 30 : 6 = 5, temos que: 30 é múltiplo de 6, e 6 é divisor de 30. Conjunto dos múltiplos de um número natural: É obtido multiplicando-se esse número pela sucessão dos números naturais: 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6,... Para acharmos o conjunto dos múltiplos de 7, por exemplo, multiplicamos por 7 cada um dos números da sucessão dos naturais:

Em saneamento se inscreveram: 3 + 7 + 8 = 18

7x0=0 7x1=7 7 x 2 = 14 7 x 3 = 21 7 x 4 = 28 7 x 5 = 35 ⋮

02. Resposta: D.

O conjunto formado pelos resultados encontrados forma o conjunto dos múltiplos de 7: M(7) = {0, 7, 14, 21, 28,...}. 26 + 7 + 38 + x = 100 → x = 100 – 71 → x = 29%

Observações: - Todo número natural é múltiplo de si mesmo. - Todo número natural é múltiplo de 1. - Todo número natural, diferente de zero, tem infinitos múltiplos. - O zero é múltiplo de qualquer número natural. - Os múltiplos do número 2 são chamados de números pares, e a fórmula geral desses números é 2k (k N). Os demais são chamados de números ímpares, e a fórmula geral desses números é 2k + 1 (k N). O mesmo se aplica para os números inteiros, tendo k  Z.

03. Resposta: B. Técnicos arquivam e classificam: 15 Arquivam e atendem: 46 – 15 = 31 Classificam e atendem: 4 Classificam: 15 + 4 = 19 como são 27 faltam 8 Dos 11 técnicos aptos a atender ao público 4 são capazes de classificar processos, logo apenas 11 - 4 = 7 técnicos são aptos a atender ao público. Somando todos os valores obtidos no diagrama teremos: 31 + 15 + 7 + 4 + 8 = 65 técnicos.

Critérios de divisibilidade São regras práticas que nos possibilitam dizer se um número é ou não divisível por outro, sem efetuarmos a divisão. Divisibilidade por 2: Um número é divisível por 2 quando termina em 0, 2, 4, 6 ou 8, ou seja, quando ele é par. Exemplos: a) 9656 é divisível por 2, pois termina em 6, e é par. b) 4321 não é divisível por 2, pois termina em 1, e não é par.

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APOSTILAS OPÇÃO Divisibilidade por 3: Um número é divisível por 3 quando a soma dos valores absolutos de seus algarismos é divisível por 3. Exemplos: a) 65385 é divisível por 3, pois 6 + 5 + 3 + 8 + 5 = 27, e 27 é divisível por 3. b) 15443 não é divisível por 3, pois 1+ 5 + 4 + 4 + 3 = 17, e 17 não é divisível por 3.

Divisibilidade por 10: Um número é divisível por 10 quando seu algarismo da unidade termina em zero. Exemplos: a) 563040 é divisível por 10, pois termina em zero. b) 246321 não é divisível por 10, pois não termina em zero. Divisibilidade por 11: Um número é divisível por 11 quando a diferença entre a soma dos algarismos de posição ímpar e a soma dos algarismos de posição par resulta em um número divisível por 11 ou quando essas somas forem iguais. Exemplos: - 43813: a) 1º 3º 5º  Algarismos de posição ímpar.(Soma dos algarismos de posição impar: 4 + 8 + 3 = 15.) 4 3 8 1 3 2º 4º  Algarismos de posição par.(Soma dos algarismos de posição par:3 + 1 = 4)

Divisibilidade por 4: Um número é divisível por 4 quando seus dois algarismos são 00 ou formam um número divisível por 4. Exemplos: a) 536400 é divisível por 4, pois termina em 00. b) 653524 é divisível por 4, pois termina em 24, e 24 é divisível por 4. c) 76315 não é divisível por 4, pois termina em 15, e 15 não é divisível por 4.

15 – 4 = 11  diferença divisível por 11. Logo 43813 é divisível por 11.

Divisibilidade por 5: Um número é divisível por 5 quando termina em 0 ou 5. Exemplos: a) 35040 é divisível por 5, pois termina em 0. b) 7235 é divisível por 5, pois termina em 5. c) 6324 não é divisível por 5, pois termina em 4.

-83415721: b) 1º 3º 5º 7º  (Soma dos algarismos de posição ímpar:8 + 4 + 5 + 2 = 19) 8 3 4 1 5 7 2 1 2º 4º 6º 8º  (Soma dos algarismos de posição par:3 + 1 + 7 + 1 = 12)

Divisibilidade por 6: Um número é divisível por 6 quando é divisível por 2 e por 3 ao mesmo tempo. Exemplos: a) 430254 é divisível por 6, pois é divisível por 2 e por 3 (4 + 3 + 0 + 2 + 5 + 4 = 18). b) 80530 não é divisível por 6, pois não é divisível por 3 (8 + 0 + 5 + 3 + 0 = 16). c) 531561 não é divisível por 6, pois não é divisível por 2.

19 – 12 = 7  diferença que não é divisível por 11. Logo 83415721 não é divisível por 11. Divisibilidade por 12: Um número é divisível por 12 quando é divisível por 3 e por 4 ao mesmo tempo. Exemplos: a) 78324 é divisível por 12, pois é divisível por 3 ( 7 + 8 + 3 + 2 + 4 = 24) e por 4 (termina em 24). b) 652011 não é divisível por 12, pois não é divisível por 4 (termina em 11). c) 863104 não é divisível por 12, pois não é divisível por 3 ( 8 + 6 + 3 +1 + 0 + 4 = 22).

Divisibilidade por 7: Um número é divisível por 7 quando o último algarismo do número, multiplicado por 2, subtraído do número sem o algarismo, resulta em um número múltiplo de 7. Neste, o processo será repetido a fim de diminuir a quantidade de algarismos a serem analisados quanto à divisibilidade por 7.

Divisibilidade por 15: Um número é divisível por 15 quando é divisível por 3 e por 5 ao mesmo tempo. Exemplos: a) 650430 é divisível por 15, pois é divisível por 3 ( 6 + 5 + 0 + 4 + 3 + 0 =18) e por 5 (termina em 0). b) 723042 não é divisível por 15, pois não é divisível por 5 (termina em 2). c) 673225 não é divisível por 15, pois não é divisível por 3 ( 6 + 7 + 3 + 2 + 2 + 5 = 25).

Exemplo: 41909 é divisível por 7 conforme podemos conferir: 9.2 = 18 ; 4190 – 18 = 4172 → 2.2 = 4 ; 417 – 4 = 413 → 3.2 = 6 ; 41 – 6 = 35 ; 35 é multiplo de 7.

Divisibilidade por 8: Um número é divisível por 8 quando seus três últimos algarismos forem 000 ou formarem um número divisível por 8. Exemplos: a) 57000 é divisível por 8, pois seus três últimos algarismos são 000. b) 67024 é divisível por 8, pois seus três últimos algarismos formam o número 24, que é divisível por 8. c) 34125 não é divisível por 8, pois seus três últimos algarismos formam o número 125, que não é divisível por 8.

Fatoração numérica Essa fatoração se dá através da decomposição em fatores primos. Para decompormos um número natural em fatores primos, dividimos o mesmo pelo seu menor divisor primo, após pegamos o quociente e dividimos o pelo seu menor divisor, e assim sucessivamente até obtermos o quociente 1. O produto de todos os fatores primos representa o número fatorado. Exemplo:

Divisibilidade por 9: Um número é divisível por 9 quando a soma dos valores absolutos de seus algarismos formam um número divisível por 9. Exemplos: a) 6253461 é divisível por 9, pois 6 + 2 + 5 + 3 + 4 + 6 + 1 = 27 é divisível por 9. b) 325103 não é divisível por 9, pois 3 + 2 + 5 + 1 + 0 + 3 = 14 não é divisível por 9.

Divisores de um número natural

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO Vamos pegar como exemplo o número 12 na sua forma fatorada: 12 = 22 . 31 O número de divisores naturais é igual ao produto dos expoentes dos fatores primos acrescidos de 1. Logo o número de divisores de 12 são: 22 . 3⏟1 → (2 + 1) .(1 + 1) = 3.2 = 6 divisores naturais ⏟

MDC (A, B). MMC (A, B) = A.B, temos que MDC (A, B) = 4 e o produto entre eles 96, logo: 4 . MMC (A, B) = 96 → MMC (A, B) = 96/4 → MMC (A, B) = 24, fatorando o número 24 temos: 24 = 23 .3 , para determinarmos o número de divisores, pela regra, somamos 1 a cada expoente e multiplicamos o resultado: (3 + 1).(1 + 1) = 4.2 = 8

(2+1) (1+1)

Para sabermos quais são esses 6 divisores basta pegarmos cada fator da decomposição e seu respectivo expoente natural que varia de zero até o expoente com o qual o fator se apresenta na decomposição do número natural. Exemplo: 12 = 22 . 31 → 22 = 20,21 e 22 ; 31 = 30 e 31, teremos: 20 . 30=1 20 . 31=3 21 . 30=2 21 . 31=2.3=6 22 . 31=4.3=12 22 . 30=4 O conjunto de divisores de 12 são: D(12) = {1, 2, 3, 4, 6, 12} A soma dos divisores é dada por: 1 + 2 + 3 + 4 + 6 + 12 = 28

03. Resposta: D. Para ser divisível por 6 precisa ser divisível por 2 e 3 ao mesmo tempo, e por isso deverá ser par também, e a soma dos seus algarismos deve ser um múltiplo de 3. Logo os finais devem ser 4 e 6: 354, 456, 534, 546, 564, 576, 654, 756, logo temos 8 números. SEQUÊNCIAS Podemos, no nosso dia-a-dia, estabelecer diversas sequências como, por exemplo, a sucessão de cidades que temos numa viagem de automóvel entre Brasília e São Paulo ou a sucessão das datas de aniversário dos alunos de uma determinada escola. Podemos, também, adotar para essas sequências uma ordem numérica, ou seja, adotando a1 para o 1º termo, a2 para o 2º termo até an para o n-ésimo termo. Dizemos que o termo an é também chamado termo geral das sequências, em que n é um número natural diferente de zero. Evidentemente, daremos atenção ao estudo das sequências numéricas. As sequências podem ser finitas, quando apresentam um último termo, ou, infinitas, quando não apresentam um último termo. As sequências infinitas são indicadas por reticências no final.

Observação Para sabermos o conjunto dos divisores inteiros de 12, basta multiplicarmos o resultado por 2 (dois divisores, um negativo e o outro positivo). Assim teremos que D(12) = 6.2 = 12 divisores inteiros. Questões 01. (Fuvest-SP) O número de divisores positivos do número 40 é: (A) 8 (B) 6 (C) 4 (D) 2 (E) 20

Exemplos: - Sequência dos números primos positivos: (2, 3, 5, 7, 11, 13, 17, 19, ...). Notemos que esta é uma sequência infinita com a1 = 2; a2 = 3; a3 = 5; a4 = 7; a5 = 11; a6 = 13 etc. - Sequência dos números ímpares positivos: (1, 3, 5, 7, 9, 11, ...). Notemos que esta é uma sequência infinita com a 1 = 1; a2 = 3; a3 = 5; a4 = 7; a5 = 9; a6 = 11 etc. - Sequência dos algarismos do sistema decimal de numeração: (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9). Notemos que esta é uma sequência finita com a1 = 0; a2 = 1; a3 = 2; a4 = 3; a5 = 4; a6 = 5; a7 = 6; a8 = 7; a9 = 8; a10 = 9.

02. (Professor/Pref.Itaboraí) O máximo divisor comum entre dois números naturais é 4 e o produto dos mesmos 96. O número de divisores positivos do mínimo múltiplo comum desses números é: (A) 2 (B) 4 (C) 6 (D) 8 (E) 10

1. Igualdade As sequências são apresentadas com os seus termos entre parênteses colocados de forma ordenada. Sucessões que apresentarem os mesmos termos em ordem diferente serão consideradas sucessões diferentes. Duas sequências só poderão ser consideradas iguais se, e somente se, apresentarem os mesmos termos, na mesma ordem.

03. (Pedagogia/DEPEN) Considere um número divisível por 6, composto por 3 algarismos distintos e pertencentes ao conjunto A={3,4,5,6,7}.A quantidade de números que podem ser formados sob tais condições é: (A) 6 (B) 7 (C) 9 (D) 8 (E) 10 Respostas

Exemplo A sequência (x, y, z, t) poderá ser considerada igual à sequência (5, 8, 15, 17) se, e somente se, x = 5; y = 8; z = 15; e t = 17.

01. Resposta: A. Vamos decompor o número 40 em fatores primos. 40 = 23 . 51 ; pela regra temos que devemos adicionar 1 a cada expoente: 3 + 1 = 4 e 1 + 1 = 2 ; então pegamos os resultados e multiplicamos 4.2 = 8, logo temos 8 divisores de 40.

Notemos que as sequências (0, 1, 2, 3, 4, 5) e (5, 4, 3, 2, 1, 0) são diferentes, pois, embora apresentem os mesmos elementos, eles estão em ordem diferente. 2. Formula Termo Geral Podemos apresentar uma sequência através de um determinado valor atribuído a cada de termo a n em função do valor de n, ou seja, dependendo da posição do termo. Esta

02. Resposta: D. Sabemos que o produto de MDC pelo MMC é:

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO formula que determina o valor do termo an é chamada formula do termo geral da sucessão.

Observação 2 Algumas sequências não podem, pela sua forma “desorganizada” de se apresentarem, ser definidas nem pela lei das recorrências, nem pela formula do termo geral. Um exemplo de uma sequência como esta é a sucessão de números naturais primos que já “destruiu” todas as tentativas de se encontrar uma formula geral para seus termos.

Exemplos: - Determinar os cincos primeiros termos da sequência cujo termo geral e igual a: an = n2 – 2n,com n ∈ N*. Teremos: - se n = 1 ⇒ a1 = 12 – 2. 1 ⇒ a1 = 1 – 2 = - 1 - se n = 2 ⇒ a2 = 22 – 2. 2 ⇒ a2 = 4 – 4 = 0 - se n = 3 ⇒ a3 = 32 – 2. 3 ⇒ a3 = 9 – 6 = 3 - se n = 4 ⇒ a4 = 42 – 4. 2 ⇒ a4 =16 – 8 = 8 - se n = 5 ⇒ a5 = 52 – 5. 2 ⇒ a5 = 25 – 10 = 15

Observação 3 Em todo exercício de sequência em que n ∈ N*, o primeiro valor adotado é n = 1. No entanto de no enunciado estiver n > 3, temos que o primeiro valor adotado é n = 4. Lembrando que n é sempre um número natural. A Matemática estuda dois tipos especiais de sequências, uma delas a Progressão Aritmética.

- Determinar os cinco primeiros termos da sequência cujo termo geral é igual a: an = 3n + 2, com n ∈ N*.

PROGRESSÃO ARITMÉTICA (P.A.) Definição: é uma sequência numérica em que cada termo, a partir do segundo termo, é igual ao termo anterior somado com uma constante que é chamada de razão (r). Como em qualquer sequência os termos são chamados de a1, a2, a3, a4,.......,an,....

- se n = 1 ⇒ a1 = 3.1 + 2 ⇒ a1 = 3 + 2 = 5 - se n = 2 ⇒ a2 = 3.2 + 2 ⇒ a2 = 6 + 2 = 8 - se n = 3 ⇒ a3 = 3.3 + 2 ⇒ a3 = 9 + 2 = 11 - se n = 4 ⇒ a4 = 3.4 + 2 ⇒ a4 = 12 + 2 = 14 - se n = 5 ⇒ a5 = 3.5 + 2 ⇒ a5 = 15 + 2 = 17

Cálculo da razão: a razão de uma P.A. é dada pela diferença de um termo qualquer pelo termo imediatamente anterior a ele. r = a2 – a1 = a3 – a2 = a4 – a3 = a5 – a4 = .......... = an – an – 1

- Determinar os termos a12 e a23 da sequência cujo termo geral é igual a: an = 45 – 4n, com n ∈ N*.

Exemplos: - (5, 9, 13, 17, 21, 25,......) é uma P.A. onde a 1 = 5 e razão r =

Teremos: - se n = 12 ⇒ a12 = 45 – 4.12 ⇒ a12 = 45 – 48 = - 3 - se n = 23 ⇒ a23 = 45 – 4.23 ⇒ a23 = 45 – 92 = - 47

4 - (2, 9, 16, 23, 30,.....) é uma P.A. onde a1 = 2 e razão r = 7 - (23, 21, 19, 17, 15,....) é uma P.A. onde a 1 = 23 e razão r =

3. Lei de Recorrências Uma sequência pode ser definida quando oferecemos o valor do primeiro termo e um “caminho” (uma fórmula) que permite a determinação de cada termo conhecendo-se o seu antecedente. Essa forma de apresentação de uma sucessão é chamada lei de recorrências.

- 2. Classificação: uma P.A. é classificada de acordo com a razão. 1- Se r > 0 ⇒ a P.A. é crescente. 2- Se r < 0 ⇒ a P.A. é decrescente. 3- Se r = 0 ⇒ a P.A. é constante.

Exemplos: - Escrever os cinco primeiros termos de uma sequência em que: a1 = 3 e an+1 = 2an – 4 , em que n ∈ N*.

Fórmula do Termo Geral Em toda P.A., cada termo é o anterior somado com a razão, então temos: 1° termo: a1 2° termo: a2 = a1 + r 3° termo: a3 = a2 + r = a1 + r + r = a1 + 2r 4° termo: a4 = a3 + r = a1 + 2r + r = a1 + 3r 5° termo: a5 = a4 + r = a1 + 3r + r = a1 + 4r 6° termo: a6 = a5 + r = a1 + 4r + r = a1 + 5r . . . . . . . . . . . . . . . . . . n° termo é:

Teremos: o primeiro termo já foi dado. - a1 = 3 - se n = 1 ⇒ a1+1 = 2.a1 – 4 ⇒ a2 = 2.3 – 4 ⇒ a2 = 6 – 4 = 2 - se n = 2 ⇒ a2+1 = 2.a2 – 4 ⇒ a3 = 2.2 – 4 ⇒ a3 = 4 – 4 = 0 - se n = 3 ⇒ a3+1 = 2.a3 – 4 ⇒ a4 = 2.0 – 4 ⇒ a4 = 0 – 4 = - 4 - se n = 4 ⇒ a4+1 = 2.a4 – 4 ⇒ a5 = 2.(-4) – 4 ⇒ a5 = - 8 – 4 = 12 - Determinar o termo a5 de uma sequência em que: a1 = 12 e an+ 1 = an – 2, em que n ∈ N*. - a1 = 12 - se n = 1 ⇒ a1+1 = a1 – 2 ⇒ a2 = 12 – 2 ⇒ a2=10 - se n = 2 ⇒ a2+1 = a2 – 2 ⇒ a3 = 10 – 2 ⇒ a3 = 8 - se n = 3 ⇒ a3+1 = a3 – 2 ⇒ a4 = 8 – 2 ⇒ a4 = 6 - se n = 4 ⇒ a4+1 = a4 – 2 ⇒ a5 = 6 – 2 ⇒ a5 = 4

𝐚𝐧 = 𝐚𝟏 + (𝐧 − 𝟏). 𝐫 Fórmula da soma dos n primeiros termos

Observação 1 Devemos observar que a apresentação de uma sequência através do termo geral é mais pratica, visto que podemos determinar um termo no “meio” da sequência sem a necessidade de determinarmos os termos intermediários, como ocorre na apresentação da sequência através da lei de recorrências.

Raciocínio Lógico

𝐒𝐧 =

(𝐚𝟏 + 𝐚𝐧 ). 𝐧 𝟐

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APOSTILAS OPÇÃO Propriedades: 1- Numa P.A. a soma dos termos equidistantes dos extremos é igual à soma dos extremos.

- (0, 0, 0, 0, 0, 0,...) é uma PG de primeiro termo a 1 = 0 e razão q indeterminada Classificação: uma P.G. é classificada de acordo com o primeiro termo e a razão.

Exemplo 1: (1, 3, 5, 7, 9, 11,......)

1- Crescente: quando cada termo é maior que o anterior. Isto ocorre quando a1 > 0 e q > 1 ou quando a1 < 0 e 0 < q < 1. 2- Decrescente: quando cada termo é menor que o anterior. Isto ocorre quando a1 > 0 e 0 < q < 1 ou quando a1 < 0 e q > 1. 3- Alternante: quando cada termo apresenta sinal contrário ao do anterior. Isto ocorre quando q < 0. 4- Constante: quando todos os termos são iguais. Isto ocorre quando q = 1. Uma PG constante é também uma PA de razão r = 0. A PG constante é também chamada de PG estacionaria. 5- Singular: quando zero é um dos seus termos. Isto ocorre quando a1 = 0 ou q = 0.

Exemplo 2: (2, 8, 14, 20, 26, 32, 38,......)

Fórmula do termo geral Em toda P.G. cada termo é o anterior multiplicado pela razão, então temos: 1° termo: a1 2° termo: a2 = a1.q 3° termo: a3 = a2.q = a1.q.q = a1q2 4° termo: a4 = a3.q = a1.q2.q = a1.q3 5° termo: a5 = a4.q = a1.q3.q = a1.q4 . . . . . . . . . . . . . . .

- como podemos observar neste exemplo, temos um número ímpar de termos. Neste caso sobrou um termo no meio (20) que é chamado de termo médio e é igual a metade da soma dos extremos. Porém, só existe termos médio se houver um número ímpar de termos. 2- Numa P.A. se tivermos três termos consecutivos, o termo médio é igual à média aritmética dos anterior com o a posterior. Ou seja, (a1, a2, a3,...) <==> a2 = 3.

n° termo é:

a1

Exemplo:

an = a1.qn – 1 Soma dos n primeiros termos

P.G. – PROGRESSÃO GEOMETRICA

𝐒𝐧 =

Definição: é uma sequência numérica em que cada termo, a partir do segundo termo, é igual ao termo anterior multiplicado por uma constante que é chamada de razão (q). Como em qualquer sequência os termos são chamados de a1, a2, a3, a4,.......,an,....

Soma dos infinitos termos (ou Limite da soma) Vamos ver um exemplo: 1 Seja a P.G. (2, 1, ½, ¼, 1/8, 1/16, 1/32,.....) de a1 = 2 e q = 2 se colocarmos na forma decimal, temos (2; 1; 0,5; 0,25; 0,125; 0,0625; 0,03125;.....) se efetuarmos a somas destes termos: 2+1=3 3 + 0,5 = 3,5 3,5 + 0,25 = 3,75 3,75 + 0,125 = 3,875 3,875 + 0,0625 = 3,9375 3,9375 + 0,03125 = 3,96875 . . . Como podemos observar o número somado vai ficando cada vez menor e a soma tende a um certo limite. Então temos a seguinte fórmula:

Cálculo da razão: a razão de uma P.G. é dada pelo quociente de um termo qualquer pelo termo imediatamente anterior a ele. 𝑎 𝑎 𝑎 𝑎 𝑞 = 2 = 3 = 4 = ⋯……… = 𝑛 𝑎1

𝑎2

𝑎3

𝑎𝑛−1

Exemplos: - (3, 6, 12, 24, 48,...) é uma PG de primeiro termo a 1 = 3 e razão q = 2 −9 −9 - (-36, -18, -9, , ,...) é uma PG de primeiro termo a1 = 36 e razão q =

1

2

4

2 5 5

- (15, 5, , ,...) é uma PG de primeiro termo a1 = 15 e razão q=

1

3 9

3

- (- 2, - 6, -18, - 54, ...) é uma PG de primeiro termo a1 = - 2 e razão q = 3 - (1, - 3, 9, - 27, 81, - 243, ...) é uma PG de primeiro termo a1 = 1 e razão q = - 3 - (5, 5, 5, 5, 5, 5,...) é uma PG de primeiro termo a1 = 5 e razão q = 1 - (7, 0, 0, 0, 0, 0,...) é uma PG de primeiro termo a 1 = 7 e razão q = 0

Raciocínio Lógico

𝐚𝟏 . (𝐪𝐧 − 𝟏) 𝐪−𝟏

𝐒=

𝐚𝟏 → −𝟏 < 𝐪 𝟏−𝐪 <𝟏

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APOSTILAS OPÇÃO Utilizando no exemplo acima: 𝑆 =

2 1−

1 2

=

2 1 2

(C) –3,1. (D) –0,03. (E) –0,23.

= 4, logo

dizemos que esta P.G. tem um limite que tenda a 4. Produto da soma de n termos

03. Os termos da sequência (10; 8; 11; 9; 12; 10; 13; …) obedecem a uma lei de formação. Se an, em que n pertence a N*, é o termo de ordem n dessa sequência, então a30 + a55 é igual a: (A) 58 (B) 59 (C) 60 (D) 61 (E) 62 Respostas

|𝐏𝐧 | = √(𝐚𝟏 . 𝐚𝐧 )𝐧 Temos as seguintes regras para o produto, já que esta fórmula está em módulo: 1- O produto de n números positivos é sempre positivo. 2- No produto de n números negativos: a) se n é par: o produto é positivo. b) se n é ímpar: o produto é negativo.

01. Resposta: A. r = 48 – 45 = 3 𝑎1 = 45 𝑎𝑛 = 𝑎1 + (𝑛 − 1)𝑟 𝑎99 = 45 + 98 ∙ 3 = 339

Propriedades 1- Numa P.G., com n termos, o produto de dois termos equidistantes dos extremos é igual ao produto destes extremos.

02. Resposta: D. 𝑎𝑛 = 𝑎1 − (𝑛 − 1)𝑟 𝑎4 = 0,3 − 3.0,07 = 0,09 𝑎7 = 0,3 − 6.0,07 = −0,12 𝑆 = 𝑎4 + 𝑎7 = 0,09 − 0,12 = −0,03

Exemplos 1: (3, 6, 12, 24, 48, 96, 192, 384,....)

03. Resposta: B. Primeiro, observe que os termos ímpares da sequência é uma PA de razão 1 e primeiro termo 10 - (10; 11; 12; 13; …). Da mesma forma os termos pares é uma PA de razão 1 e primeiro termo igual a 8 - (8; 9; 10; 11; …). Assim, as duas PA têm como termo geral o seguinte formato: (1) ai = a1 + (i - 1).1 = a1 + i – 1 Para determinar a30 + a55 precisamos estabelecer a regra geral de formação da sequência, que está intrinsecamente relacionada às duas progressões da seguinte forma: - Se n (índice da sucessão) é ímpar temos que n = 2i - 1, ou seja, i = (n + 1)/2; - Se n é par temos n = 2i ou i = n/2. Daqui e de (1) obtemos que: an = 10 + [(n + 1)/2] - 1 se n é ímpar an = 8 + (n/2) - 1 se n é par Logo: a30 = 8 + (30/2) - 1 = 8 + 15 - 1 = 22 e a55 = 10 + [(55 + 1)/2] - 1 = 37 E, portanto: a30 + a55 = 22 + 37 = 59.

Exemplo 2: (1, 2, 4, 8, 16, 32, 64,....)

- como podemos observar neste exemplo, temos um número ímpar de termos. Neste caso sobrou um termo no meio (8) que é chamado de termo médio e é igual a raiz quadrada do produto dos extremos. Porém, só existe termos médio se houver um número ímpar de termos. 2- Numa P.G. se tivermos três termos consecutivos, o termo médio é igual à média geométrica do termo anterior com o termo posterior. Ou seja, (a1, a2, a3,...) <==> a2 = √a3 . a1 .

LÓGICA SEQUENCIAL

Exemplo:

Foi pelo processo do raciocínio que ocorreu o desenvolvimento do método matemático, este considerado instrumento puramente teórico e dedutivo, que prescinde de dados empíricos. Logo, resumidamente o raciocínio pode ser considerado também um dos integrantes dos mecanismos dos processos cognitivos superiores da formação de conceitos e da solução de problemas.

Questões 01. (Pref. Amparo/SP – Agente Escolar – CONRIO) Descubra o 99º termo da P.A. (45, 48, 51,...) (A) 339 (B) 337 (C) 333 (D) 331

Sequências Lógicas As sequências podem ser formadas por números, letras, pessoas, figuras, etc. Existem várias formas de se estabelecer uma sequência, o importante é que existem pelo menos três elementos que caracterize a lógica de sua formação, entretanto algumas séries necessitam de mais elementos para definir sua lógica.

02. (Câmara de São Paulo/SP – Técnico Administrativo – FCC) Uma sequência inicia-se com o número 0,3. A partir do 2º termo, a regra de obtenção dos novos termos é o termo anterior menos 0,07. Dessa maneira o número que corresponde à soma do 4º e do 7º termos dessa sequência é (A) –6,7. (B) 0,23.

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO Sequência de Números

Sequência de Figuras Esse tipo de sequência pode seguir o mesmo padrão visto na sequência de pessoas ou simplesmente sofrer rotações, como nos exemplos a seguir.

Progressão Aritmética: Soma-se constantemente um mesmo número.

Progressão Geométrica: Multiplica-se constantemente um mesmo número. Sequência de Fibonacci O matemático Leonardo Pisa, conhecido como Fibonacci, propôs no século XIII, a sequência numérica: (1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, 34, 55, 89, …). Essa sequência tem uma lei de formação simples: cada elemento, a partir do terceiro, é obtido somando-se os dois anteriores. Veja: 1 + 1 = 2, 2 + 1 = 3, 3 + 2 = 5 e assim por diante. Desde o século XIII, muitos matemáticos, além do próprio Fibonacci, dedicaram-se ao estudo da sequência que foi proposta, e foram encontradas inúmeras aplicações para ela no desenvolvimento de modelos explicativos de fenômenos naturais. Veja alguns exemplos das aplicações da sequência de Fibonacci e entenda porque ela é conhecida como uma das maravilhas da Matemática. A partir de dois quadrados de lado 1, podemos obter um retângulo de lados 2 e 1. Se adicionarmos a esse retângulo um quadrado de lado 2, obtemos um novo retângulo 3 x 2. Se adicionarmos agora um quadrado de lado 3, obtemos um retângulo 5 x 3. Observe a figura a seguir e veja que os lados dos quadrados que adicionamos para determinar os retângulos formam a sequência de Fibonacci.

Incremento em Progressão: O valor somado é que está em progressão.

Série de Fibonacci: Cada termo é igual à soma dos dois anteriores. 1 1 2 3 5 8 13 Números Primos: Naturais que possuem apenas dois divisores naturais. 2 3 5 7 11 13 17 Quadrados Perfeitos: Números naturais cujas raízes são naturais. 1 4 9 16 25 36 49 Sequência de Letras As sequências de letras podem estar associadas a uma série de números ou não. Em geral, devemos escrever todo o alfabeto (observando se deve, ou não, contar com k, y e w) e circular as letras dadas para entender a lógica proposta. ACFJOU

Se utilizarmos um compasso e traçarmos o quarto de circunferência inscrito em cada quadrado, encontraremos uma espiral formada pela concordância de arcos cujos raios são os elementos da sequência de Fibonacci.

Observe que foram saltadas 1, 2, 3, 4 e 5 letras e esses números estão em progressão. ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTU B1 2F H4 8L N16 32R T64 Nesse caso, associou-se letras e números (potências de 2), alternando a ordem. As letras saltam 1, 3, 1, 3, 1, 3 e 1 posições. ABCDEFGHIJKLMNOPQRST Sequência de Pessoas Na série a seguir, temos sempre um homem seguido de duas mulheres, ou seja, aqueles que estão em uma posição múltipla de três (3º, 6º, 9º, 12º,...) serão mulheres e a posição dos braços sempre alterna, ficando para cima em uma posição múltipla de dois (2º, 4º, 6º, 8º,...). Sendo assim, a sequência se repete a cada seis termos, tornando possível determinar quem estará em qualquer posição.

Raciocínio Lógico

O Partenon que foi construído em Atenas pelo célebre arquiteto grego Fidias. A fachada principal do edifício, hoje em ruínas, era um retângulo que continha um quadrado de lado igual à altura. Essa forma sempre foi considerada satisfatória do ponto de vista estético por suas proporções sendo chamada retângulo áureo ou retângulo de ouro.

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APOSTILAS OPÇÃO 35 – 28 = 7 Exemplo 3

Como os dois retângulos indicados na figura são 𝑦 𝑎 semelhantes temos: = (1). 𝑎

𝑏

Como: b = y – a (2). Substituindo (2) em (1) temos: y2 – ay – a2 = 0. Resolvendo a equação: 𝑦=

𝑎(1±√5 2

em que (

𝑦

(1+√5

𝑎

2

Logo: =

1−√5 2

Multiplicar os números sempre por 3. 1x3=3 3x3=9 9 x 3 = 27 27 x 3 = 81 81 x 3 = 243 243 x 3 = 729 729 x 3 = 2187

< 0) não convém.

= 1,61803398875

Esse número é conhecido como número de ouro e pode ser representado por:

Exemplo 4

1 + √5 𝜃= 2 Todo retângulo e que a razão entre o maior e o menor lado for igual a 𝜃 é chamado retângulo áureo como o caso da fachada do Partenon. As figuras a seguir possuem números que representam uma sequência lógica. Veja os exemplos: Exemplo 1 A diferença entre os números vai aumentando 2 unidades. 24 – 22 = 2 28 – 24 = 4 34 – 28 = 6 42 – 34 = 8 52 – 42 = 10 64 – 52 = 12 78 – 64 = 14 Questões A sequência numérica proposta envolve multiplicações por 4. 6 x 4 = 24 24 x 4 = 96 96 x 4 = 384 384 x 4 = 1536

01. Observe atentamente a disposição das cartas em cada linha do esquema seguinte:

Exemplo 2

A diferença entre os números vai aumentando 1 unidade. 13 – 10 = 3 17 – 13 = 4 22 – 17 = 5 28 – 22 = 6

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO A carta que está oculta é: (A) (B)

Quantos palitos ele utilizou para construir a 7ª figura? (A) 20 palitos (B) 25 palitos (C) 28 palitos (D) 22 palitos

(C)

06. Ana fez diversas planificações de um cubo e escreveu em cada um, números de 1 a 6. Ao montar o cubo, ela deseja que a soma dos números marcados nas faces opostas seja 7. A única alternativa cuja figura representa a planificação desse cubo tal como deseja Ana é: (A)

(B)

(C)

(D)

(E)

D)

E)

02. Considere que a sequência de figuras foi construída segundo um certo critério.

07. As figuras da sequência dada são formadas por partes iguais de um círculo.

Se tal critério for mantido, para obter as figuras subsequentes, o total de pontos da figura de número 15 deverá ser: (A) 69 (B) 67 (C) 65 (D) 63 (E) 61

Continuando essa sequência, obtém-se exatamente 16 círculos completos na: (A) 36ª figura (B) 48ª figura (C) 72ª figura (D) 80ª figura (E) 96ª figura

03. O próximo número dessa sequência lógica é: 1000, 990, 970, 940, 900, 850, ... (A) 800 (B) 790 (C) 780 (D) 770 04. Na sequência lógica de números representados nos hexágonos, da figura abaixo, observa-se a ausência de um deles que pode ser:

08. Analise a sequência a seguir:

Admitindo-se que a regra de formação das figuras seguintes permaneça a mesma, pode-se afirmar que a figura que ocuparia a 277ª posição dessa sequência é: (A)

(A) 76 (B) 10 (C) 20 (D) 78

(B)

(C)

(D)

(E)

05. Uma criança brincando com uma caixa de palitos de fósforo constrói uma sequência de quadrados conforme indicado abaixo:



Raciocínio Lógico



09. Observe a sequência: 2, 10, 12, 16, 17, 18, 19, ... Qual é o próximo número? (A) 20 (B) 21 (C) 100 (D) 200

............. 3° 46

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APOSTILAS OPÇÃO 10. Observe a sequência: 3,13, 30, ... Qual é o próximo número? (A) 4 (B) 20 (C) 31 (D) 21

Considerando que na ordem alfabética usada são excluídas as letra “K”, “W” e “Y”, a letra que substitui corretamente o ponto de interrogação é: (A) P (B) O (C) N (D) M (E) L

11. Os dois pares de palavras abaixo foram formados segundo determinado critério.

15. Considere que a sequência seguinte é formada pela sucessão natural dos números inteiros e positivos, sem que os algarismos sejam separados.

LACRAÇÃO  cal AMOSTRA  soma LAVRAR  ?

1234567891011121314151617181920...

Segundo o mesmo critério, a palavra que deverá ocupar o lugar do ponto de interrogação é: (A) alar (B) rala (C) ralar (D) larva (E) arval

O algarismo que deve aparecer na 276ª posição dessa sequência é: (A) 9 (B) 8 (C) 6 (D) 3 (E) 1

12. Observe que as figuras abaixo foram dispostas, linha a linha, segundo determinado padrão.

16. Em cada linha abaixo, as três figuras foram desenhadas de acordo com determinado padrão.

Segundo o padrão estabelecido, a figura que substitui corretamente o ponto de interrogação é:

(A)

(B)

(C)

(D)

Segundo esse mesmo padrão, a figura que deve substituir o ponto de interrogação é:

(E)

(A)

(B)

(C)

13. Observe que na sucessão seguinte os números foram colocados obedecendo a uma lei de formação. (D)

(E)

17. Observe que, na sucessão de figuras abaixo, os números que foram colocados nos dois primeiros triângulos obedecem a um mesmo critério. Os números X e Y, obtidos segundo essa lei, são tais que X + Y é igual a: (A) 40 (B) 42 (C) 44 (D) 46 (E) 48

Para que o mesmo critério seja mantido no triângulo da direita, o número que deverá substituir o ponto de interrogação é: (A) 32 (B) 36 (C) 38 (D) 42 (E) 46

14. A figura abaixo representa algumas letras dispostas em forma de triângulo, segundo determinado critério.

Raciocínio Lógico

47

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APOSTILAS OPÇÃO 18. Considere a seguinte sequência infinita de números: 3, 12, 27, __, 75, 108,... O número que preenche adequadamente a quarta posição dessa sequência é: (A) 36, (B) 40, (C) 42, (D) 44, (E) 48 1 1

1

24. A sentença “Salta está para Atlas assim como 25435 está para...” é melhor completada pelo seguinte número: (A) 53452; (B) 23455; (C) 34552; (D) 43525; (E) 53542. 25. Repare que com um número de 5 algarismos, respeitada a ordem dada, podem-se criar 4 números de dois algarismos. Por exemplo: de 34.712, podem-se criar o 34, o 47, o 71 e o 12. Procura-se um número de 5 algarismos formado pelos algarismos 4, 5, 6, 7 e 8, sem repetição. Veja abaixo alguns números desse tipo e, ao lado de cada um deles, a quantidade de números de dois algarismos que esse número tem em comum com o número procurado.

1

19. Observando a sequência (1, , , , , ...) o próximo 2 6 12 20 numero será: 1 (A) 24

(B) (C)

1 30 1 36

(D)

1 40

20. Considere a sequência abaixo: BBB XBX BBB

BXB XBX BXB

XXB XBX BXX

(B) XXB XBX BXX

(D) XXX XBX XXX

(E) XXX XBX BXX

(C) XXX XXX XXB

86.547

0

87.465

2

48.675

1

26. Considere que os símbolos  e  que aparecem no quadro seguinte, substituem as operações que devem ser efetuadas em cada linha, a fim de se obter o resultado correspondente, que se encontra na coluna da extrema direita. 36  4  5 = 14 48 54

21. Na série de Fibonacci, cada termo a partir do terceiro é igual à soma de seus dois termos precedentes. Sabendo-se que os dois primeiros termos, por definição, são 0 e 1, o sexto termo da série é: (A) 2 (B) 3 (C) 4 (D) 5 (E) 6

 

6 9

 

9 7

= =

17 ?

Para que o resultado da terceira linha seja o correto, o ponto de interrogação deverá ser substituído pelo número: (A) 16 (B) 15 (C) 14 (D) 13 (E) 12

22. Nosso código secreto usa o alfabeto A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U V X Z. Do seguinte modo: cada letra é substituída pela letra que ocupa a quarta posição depois dela. Então, o “A” vira “E”, o “B” vira “F”, o “C” vira “G” e assim por diante. O código é “circular”, de modo que o “U” vira “A” e assim por diante. Recebi uma mensagem em código que dizia: BSA HI EDAP. Decifrei o código e li: (A) FAZ AS DUAS; (B) DIA DO LOBO; (C) RIO ME QUER; (D) VIM DA LOJA; (E) VOU DE AZUL.

27. Segundo determinado critério, foi construída a sucessão seguinte, em que cada termo é composto de um número seguido de uma letra: A1 – E2 – B3 – F4 – C5 – G6 – .... Considerando que no alfabeto usado são excluídas as letras K, Y e W, então, de acordo com o critério estabelecido, a letra que deverá anteceder o número 12 é: (A) J (B) L (C) M (D) N (E) O 28. Os nomes de quatro animais – MARÁ, PERU, TATU e URSO – devem ser escritos nas linhas da tabela abaixo, de modo que cada uma das suas respectivas letras ocupe um quadrinho e, na diagonal sombreada, possa ser lido o nome de um novo animal.

23. A sentença “Social está para laicos assim como 231678 está para...” é melhor completada por: (A) 326187; (B) 876132; (C) 286731; (D) 827361; (E) 218763.

Raciocínio Lógico

Quantidade de números de 2 algarismos em comum 1

O número procurado é: (A) 87456 (B) 68745 (C) 56874 (D) 58746 (E) 46875

O padrão que completa a sequência é: (A) XXX XXX XXX

Número dado 48.765

48

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APOSTILAS OPÇÃO Excluídas do alfabeto as letras K, W e Y e fazendo cada letra restante corresponder ordenadamente aos números inteiros de 1 a 23 (ou seja, A = 1, B = 2, C = 3,..., Z = 23), a soma dos números que correspondem às letras que compõem o nome do animal é: (A) 37 (B) 39 (C) 45 (D) 49 (E) 51

35. Uma lesma encontra-se no fundo de um poço seco de 10 metros de profundidade e quer sair de lá. Durante o dia, ela consegue subir 2 metros pela parede; mas à noite, enquanto dorme, escorrega 1 metro. Depois de quantos dias ela consegue chegar à saída do poço? 36. Quantas vezes você usa o algarismo 9 para numerar as páginas de um livro de 100 páginas? 37. Quantos quadrados existem na figura abaixo?

Nas questões 29 e 30, observe que há uma relação entre o primeiro e o segundo grupos de letras. A mesma relação deverá existir entre o terceiro grupo e um dos cinco grupos que aparecem nas alternativas, ou seja, aquele que substitui corretamente o ponto de interrogação. Considere que a ordem alfabética adotada é a oficial e exclui as letras K, W e Y.

38. Retire três palitos e obtenha apenas três quadrados.

29. CASA: LATA: LOBO: ? (A) SOCO (B) TOCO (C) TOMO (D) VOLO (E) VOTO 30. ABCA: DEFD: HIJH: ? (A) IJLI (B) JLMJ (C) LMNL (D) FGHF (E) EFGE

39. Qual será o próximo símbolo da sequência abaixo?

31. Os termos da sucessão seguinte foram obtidos considerando uma lei de formação (0, 1, 3, 4, 12, 13, ...). Segundo essa lei, o décimo terceiro termo dessa sequência é um número: (A) Menor que 200. (B) Compreendido entre 200 e 400. (C) Compreendido entre 500 e 700. (D) Compreendido entre 700 e 1.000. (E) Maior que 1.000.

40. Reposicione dois palitos e obtenha uma figura com cinco quadrados iguais.

Para responder às questões de números 32 e 33, você deve observar que, em cada um dos dois primeiros pares de palavras dadas, a palavra da direita foi obtida da palavra da esquerda segundo determinado critério. Você deve descobrir esse critério e usá-lo para encontrar a palavra que deve ser colocada no lugar do ponto de interrogação. 32. Ardoroso  rodo Dinamizar  mina Maratona  ? (A) mana (B) toma (C) tona (D) tora (E) rato

41. Observe as multiplicações a seguir: 12.345.679 × 18 = 222.222.222 12.345.679 × 27 = 333.333.333 ... ... 12.345.679 × 54 = 666.666.666 Para obter 999.999.999 devemos multiplicar 12.345.679 por quanto? 42. Esta casinha está de frente para a estrada de terra. Mova dois palitos e faça com que fique de frente para a estrada asfaltada.

33. Arborizado  azar Asteróide  dias Articular  ? (A) luar (B) arar (C) lira (D) luta (E) rara 34. Preste atenção nesta sequência lógica e identifique quais os números que estão faltando: 1, 1, 2, __, 5, 8, __,21, 34, 55, __, 144, __...

Raciocínio Lógico

49

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APOSTILAS OPÇÃO

49. Reposicione três palitos e obtenha cinco quadrados.

43. Remova dois palitos e deixe a figura com dois quadrados.

50. Mude a posição de quatro palitos e obtenha cinco triângulos.

44. As cartas de um baralho foram agrupadas em pares, segundo uma relação lógica. Qual é a carta que está faltando, sabendo que K vale 13, Q vale 12, J vale 11 e A vale 1?

Respostas 01. Resposta: A. A diferença entre os números estampados nas cartas 1 e 2, em cada linha, tem como resultado o valor da 3ª carta e, além disso, o naipe não se repete. Assim, a 3ª carta, dentro das opções dadas só pode ser a da opção (A).

45. Mova um palito e obtenha um quadrado perfeito.

02. Resposta: D. Observe que, tomando o eixo vertical como eixo de simetria, tem-se: Na figura 1: 01 ponto de cada lado  02 pontos no total. Na figura 2: 02 pontos de cada lado  04 pontos no total. Na figura 3: 03 pontos de cada lado  06 pontos no total. Na figura 4: 04 pontos de cada lado  08 pontos no total. Na figura n: n pontos de cada lado  2.n pontos no total.

46. Qual o valor da pedra que deve ser colocada em cima de todas estas para completar a sequência abaixo?

Em particular: Na figura 15: 15 pontos de cada lado  30 pontos no total. Agora, tomando o eixo horizontal como eixo de simetria, tem-se: Na figura 1: 02 pontos acima e abaixo  04 pontos no total. Na figura 2: 03 pontos acima e abaixo  06 pontos no total. Na figura 3: 04 pontos acima e abaixo  08 pontos no total. Na figura 4: 05 pontos acima e abaixo  10 pontos no total. Na figura n: (n+1) pontos acima e abaixo  2.(n+1) pontos no total.

47. Mova três palitos nesta figura para obter cinco triângulos.

Em particular: Na figura 15: 16 pontos acima e abaixo  32 pontos no total. Incluindo o ponto central, que ainda não foi considerado, temos para total de pontos da figura 15: Total de pontos = 30 + 32 + 1 = 63 pontos. 03. Resposta: B. Nessa sequência, observamos que a diferença: entre 1000 e 990 é 10, entre 990 e 970 é 20, entre o 970 e 940 é 30, entre 940 e 900 é 40, entre 900 e 850 é 50, portanto entre 850 e o próximo número é 60, dessa forma concluímos que o próximo número é 790, pois: 850 – 790 = 60.

48. Tente dispor 6 moedas em 3 fileiras de modo que em cada fileira fiquem apenas 3 moedas.

Raciocínio Lógico

50

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APOSTILAS OPÇÃO 04. Resposta: D. Nessa sequência lógica, observamos que a diferença: entre 24 e 22 é 2, entre 28 e 24 é 4, entre 34 e 28 é 6, entre 42 e 34 é 8, entre 52 e 42 é 10, entre 64 e 52 é 12, portanto entre o próximo número e 64 é 14, dessa forma concluímos que o próximo número é 78, pois: 76 – 64 = 14. 05. Resposta: D. Observe a tabela: Figuras 1ª N° de Palitos 4

2ª 7

3ª 10

4ª 13

5ª 16

6ª 19

em linha reta ou abaixadas. Assim, a figura que falta deve ter as mãos levantadas (é o que ocorre em todas as alternativas). As figuras apresentam as 2 pernas ou abaixadas, ou 1 perna levantada para a esquerda ou 1 levantada para a direita. Nesse caso, a figura que está faltando na 3ª linha deve ter 1 perna levantada para a esquerda. Logo, a figura tem a cabeça quadrada, as mãos levantadas e a perna erguida para a esquerda. 13. Resposta: A. Existem duas leis distintas para a formação: uma para a parte superior e outra para a parte inferior. Na parte superior, tem-se que: do 1º termo para o 2º termo, ocorreu uma multiplicação por 2; já do 2º termo para o 3º, houve uma subtração de 3 unidades. Com isso, X é igual a 5 multiplicado por 2, ou seja, X = 10. Na parte inferior, tem-se: do 1º termo para o 2º termo ocorreu uma multiplicação por 3; já do 2º termo para o 3º, houve uma subtração de 2 unidades. Assim, Y é igual a 10 multiplicado por 3, isto é, Y = 30. Logo, X + Y = 10 + 30 = 40.

7ª 22

Temos de forma direta, pela contagem, a quantidade de palitos das três primeiras figuras. Feito isto, basta perceber que cada figura a partir da segunda tem a quantidade de palitos da figura anterior acrescida de 3 palitos. Desta forma, fica fácil preencher o restante da tabela e determinar a quantidade de palitos da 7ª figura. 06. Resposta: A. Na figura apresentada na letra “B”, não é possível obter a planificação de um lado, pois o 4 estaria do lado oposto ao 6, somando 10 unidades. Na figura apresentada na letra “C”, da mesma forma, o 5 estaria em face oposta ao 3, somando 8, não formando um lado. Na figura da letra “D”, o 2 estaria em face oposta ao 4, não determinando um lado. Já na figura apresentada na letra “E”, o 1 não estaria em face oposta ao número 6, impossibilitando, portanto, a obtenção de um lado. Logo, podemos concluir que a planificação apresentada na letra “A” é a única para representar um lado.

14. Resposta: A. A sequência do alfabeto inicia-se na extremidade direita do triângulo, pela letra “A”; aumenta a direita para a esquerda; continua pela 3ª e 5ª linhas; e volta para as linhas pares na ordem inversa – pela 4ª linha até a 2ª linha. Na 2ª linha, então, as letras são, da direita para a esquerda, “M”, “N”, “O”, e a letra que substitui corretamente o ponto de interrogação é a letra “P”. 15. Resposta: B. A sequência de números apresentada representa a lista dos números naturais. Mas essa lista contém todos os algarismos dos números, sem ocorrer a separação. Por exemplo: 101112 representam os números 10, 11 e 12. Com isso, do número 1 até o número 9 existem 9 algarismos. Do número 10 até o número 99 existem: 2 x 90 = 180 algarismos. Do número 100 até o número 124 existem: 3 x 25 = 75 algarismos. E do número 124 até o número 128 existem mais 12 algarismos. Somando todos os valores, tem-se: 9 + 180 + 75 + 12 = 276 algarismos. Logo, conclui-se que o algarismo que ocupa a 276ª posição é o número 8, que aparece no número 128.

07. Resposta: B. Como na 3ª figura completou-se um círculo, para completar 16 círculos é suficiente multiplicar 3 por 16: 3. 16 = 48. Portanto, na 48ª figura existirão 16 círculos. 08. Resposta: B. A sequência das figuras completa-se na 5ª figura. Assim, continua-se a sequência de 5 em 5 elementos. A figura de número 277 ocupa, então, a mesma posição das figuras que representam número 5n + 2, com n ∈ N. Ou seja, a 277ª figura corresponde à 2ª figura, que é representada pela letra “B”.

16. Resposta: D. Na 1ª linha, internamente, a 1ª figura possui 2 “orelhas”, a 2ª figura possui 1 “orelha” no lado esquerdo e a 3ª figura possui 1 “orelha” no lado direito. Esse fato acontece, também, na 2ª linha, mas na parte de cima e na parte de baixo, internamente em relação às figuras. Assim, na 3ª linha ocorrerá essa regra, mas em ordem inversa: é a 3ª figura da 3ª linha que terá 2 “orelhas” internas, uma em cima e outra em baixo. Como as 2 primeiras figuras da 3ª linha não possuem “orelhas” externas, a 3ª figura também não terá orelhas externas. Portanto, a figura que deve substituir o ponto de interrogação é a 4ª.

09. Resposta: D. A regularidade que obedece a sequência acima não se dá por padrões numéricos e sim pela letra que inicia cada número. “Dois, Dez, Doze, Dezesseis, Dezessete, Dezoito, Dezenove, ... Enfim, o próximo só pode iniciar também com “D”: Duzentos. 10. Resposta: C. Esta sequência é regida pela inicial de cada número. Três, Treze, Trinta,... O próximo só pode ser o número Trinta e um, pois ele inicia com a letra “T”. 11. Resposta: E. Na 1ª linha, a palavra CAL foi retirada das 3 primeiras letras da palavra LACRAÇÃO, mas na ordem invertida. Da mesma forma, na 2ª linha, a palavra SOMA é retirada da palavra AMOSTRA, pelas 4 primeiras letras invertidas. Com isso, da palavra LAVRAR, ao se retirarem as 5 primeiras letras, na ordem invertida, obtém-se ARVAL.

17. Resposta: B. No 1º triângulo, o número que está no interior do triângulo dividido pelo número que está abaixo é igual à diferença entre o número que está à direita e o número que está à esquerda do triângulo: 40 : 5 = 21 - 13 = 8. A mesma regra acontece no 2º triângulo: 42 ÷ 7 = 23 - 17 = 6. Assim, a mesma regra deve existir no 3º triângulo: ? ÷ 3 = 19 – 7 ? ÷ 3 = 12 ? = 12 x 3 = 36.

12. Resposta: C. Em cada linha apresentada, as cabeças são formadas por quadrado, triângulo e círculo. Na 3ª linha já há cabeças com círculo e com triângulo. Portanto, a cabeça da figura que está faltando é um quadrado. As mãos das figuras estão levantadas,

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO 18. Resposta: E. Verifique os intervalos entre os números que foram fornecidos. Dado os números 3, 12, 27, __, 75, 108, obteve-se os seguintes 9, 15, __, __, 33 intervalos. Observe que 3x3, 3x5, 3x7, 3x9, 3x11. Logo 3x7 = 21 e 3x 9 = 27. Então: 21 + 27 = 48.

entre as palavras e a sequência numérica é a mesma. Observando as duas palavras dadas, podemos perceber facilmente que têm cada uma 6 letras e que as letras de uma se repete na outra em uma ordem diferente. Tal ordem, nada mais é, do que a primeira palavra de trás para frente, de maneira que SOCIAL vira LAICOS. Fazendo o mesmo com a sequência numérica fornecida, temos: 231678 viram 876132, sendo esta a resposta.

19. Resposta: B. Observe que o numerador é fixo, mas o denominador é formado pela sequência: Primeir o 1

Segund o 1x2=2

Terceir o 2x3=6

Quart o 3x4= 12

Quint o 4x5= 20

24. Resposta: A. A questão nos traz duas palavras que têm relação uma com a outra, e em seguida, nos traz uma sequência numérica. Foi perguntado qual a sequência numérica que tem relação com a já dada de maneira que a relação entre as palavras e a sequência numérica é a mesma. Observando as duas palavras dadas podemos perceber facilmente que tem cada uma 6 letras e que as letras de uma se repete na outra em uma ordem diferente. Essa ordem diferente nada mais é, do que a primeira palavra de trás para frente, de maneira que SALTA vira ATLAS. Fazendo o mesmo com a sequência numérica fornecida temos: 25435 vira 53452, sendo esta a resposta.

Sext o 5x6 = 30

20. Resposta: D. O que de início devemos observar nesta questão é a quantidade de B e de X em cada figura. Vejamos: BBB XBX BBB 7B e 2X

BXB XBX BXB 5B e 4X

XXB XBX BXX 3B e 6X

25. Resposta: E. Pelo número 86.547, tem-se que 86, 65, 54 e 47 não acontecem no número procurado. Do número 48.675, as opções 48, 86 e 67 não estão em nenhum dos números apresentados nas alternativas. Portanto, nesse número a coincidência se dá no número 75. Como o único número apresentado nas alternativas que possui a sequência 75 é 46.875, tem-se, então, o número procurado.

Vê-se, que os “B” estão diminuindo de 2 em 2 e que os “X” estão aumentando de 2 em 2; notem também que os “B” estão sendo retirados um na parte de cima e um na parte de baixo e os “X” da mesma forma, só que não estão sendo retirados, estão, sim, sendo colocados. Logo a 4ª figura é: XXX XBX XXX 1B e 8X

26. Resposta: D. O primeiro símbolo representa a divisão e o 2º símbolo representa a soma. Portanto, na 1ª linha, tem-se: 36  4 + 5 = 9 + 5 = 14. Na 2ª linha, tem-se: 48  6 + 9 = 8 + 9 = 17. Com isso, na 3ª linha, ter-se-á: 54  9 + 7 = 6 + 7 = 13. Logo, podemos concluir então que o ponto de interrogação deverá ser substituído pelo número 13.

21. Resposta: D. Montando a série de Fibonacci temos: 0, 1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, 34... A resposta da questão é a alternativa “D”, pois como a questão nos diz, cada termo a partir do terceiro é igual à soma de seus dois termos precedentes. 2 + 3 = 5

27. Resposta: A. As letras que acompanham os números ímpares formam a sequência normal do alfabeto. Já a sequência que acompanha os números pares inicia-se pela letra “E”, e continua de acordo com a sequência normal do alfabeto: 2ª letra: E, 4ª letra: F, 6ª letra: G, 8ª letra: H, 10ª letra: I e 12ª letra: J. 28. Resposta: D. Escrevendo os nomes dos animais apresentados na lista – MARÁ, PERU, TATU e URSO, na seguinte ordem: PERU, MARÁ, TATU e URSO, obtém-se na tabela:

22. Resposta: E. A questão nos informa que ao se escrever alguma mensagem, cada letra será substituída pela letra que ocupa a quarta posição, além disso, nos informa que o código é “circular”, de modo que a letra “U” vira “A”. Para decifrarmos, temos que perceber a posição do emissor e do receptor. O emissor ao escrever a mensagem conta quatro letras à frente para representar a letra que realmente deseja, enquanto que o receptor, deve fazer o contrário, contar quatro letras atrás para decifrar cada letra do código. No caso, nos foi dada a frase para ser decifrada, vê-se, pois, que, na questão, ocupamos a posição de receptores. Vejamos a mensagem: BSA HI EDAP. Cada letra da mensagem representa a quarta letra anterior de modo que: VxzaB: B na verdade é V; OpqrS: S na verdade é O; UvxzA: A na verdade é U; DefgH: H na verdade é D; EfghI: I na verdade é E; AbcdE: E na verdade é A; ZabcD: D na verdade é Z; UvxaA: A na verdade é U; LmnoP: P na verdade é L;

P M T U

R R T S

U A U O

O nome do animal é PATO. Considerando a ordem do alfabeto, tem-se: P = 15, A = 1, T = 19 e 0 = 14. Somando esses valores, obtém-se: 15 + 1 + 19 + 14 = 49. 29. Resposta: B. Na 1ª e na 2ª sequências, as vogais são as mesmas: letra “A”. Portanto, as vogais da 4ª sequência de letras deverão ser as mesmas da 3ª sequência de letras: “O”. A 3ª letra da 2ª sequência é a próxima letra do alfabeto depois da 3ª letra da 1ª sequência de letras. Portanto, na 4ª sequência de letras, a 3ª letra é a próxima letra depois de “B”, ou seja, a letra “C”. Em relação à primeira letra, tem-se uma diferença de 7 letras entre a 1ª letra da 1ª sequência e a 1ª letra da 2ª sequência. Portanto, entre a 1ª letra da 3ª sequência e a 1ª letra da 4ª sequência,

23. Resposta: B. A questão nos traz duas palavras que têm relação uma com a outra e, em seguida, nos traz uma sequência numérica. É perguntado qual sequência numérica tem a mesma ralação com a sequência numérica fornecida, de maneira que, a relação

Raciocínio Lógico

E A A R

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APOSTILAS OPÇÃO deve ocorrer o mesmo fato. Com isso, a 1ª letra da 4ª sequência é a letra “T”. Logo, a 4ª sequência de letras é: T, O, C, O, ou seja, TOCO.

= 16

30. Resposta: C. Na 1ª sequência de letras, ocorrem as 3 primeiras letras do alfabeto e, em seguida, volta-se para a 1ª letra da sequência. Na 2ª sequência, continua-se da 3ª letra da sequência anterior, formando-se DEF, voltando-se novamente, para a 1ª letra desta sequência: D. Com isto, na 3ª sequência, têm-se as letras HIJ, voltando-se para a 1ª letra desta sequência: H. Com isto, a 4ª sequência iniciará pela letra L, continuando por M e N, voltando para a letra L. Logo, a 4ª sequência da letra é: LMNL.

= 09

= 04

31. Resposta: E. Do 1º termo para o 2º termo, ocorreu um acréscimo de 1 unidade. Do 2º termo para o 3º termo, ocorreu a multiplicação do termo anterior por 3. E assim por diante, até que para o 7º termo temos 13 . 3 = 39. 8º termo = 39 + 1 = 40. 9º termo = 40 . 3 = 120. 10º termo = 120 + 1 = 121. 11º termo = 121 . 3 = 363. 12º termo = 363 + 1 = 364. 13º termo = 364 . 3 = 1.092. Portanto, podemos concluir que o 13º termo da sequência é um número maior que 1.000.

=01 Portanto, há 16 + 9 + 4 + 1 = 30 quadrados. 38.

32. Resposta: D. Da palavra “ardoroso”, retiram-se as sílabas “do” e “ro” e inverteu-se a ordem, definindo-se a palavra “rodo”. Da mesma forma, da palavra “dinamizar”, retiram-se as sílabas “na” e “mi”, definindo-se a palavra “mina”. Com isso, podemos concluir que da palavra “maratona”. Deve-se retirar as sílabas “ra” e “to”, criando-se a palavra “tora”.

39. Os símbolos são como números em frente ao espelho. Assim, o próximo símbolo será 88.

33. Resposta: A. Na primeira sequência, a palavra “azar” é obtida pelas letras “a” e “z” em sequência, mas em ordem invertida. Já as letras “a” e “r” são as 2 primeiras letras da palavra “arborizado”. A palavra “dias” foi obtida da mesma forma: As letras “d” e “i” são obtidas em sequência, mas em ordem invertida. As letras “a” e “s” são as 2 primeiras letras da palavra “asteroides”. Com isso, para a palavras “articular”, considerando as letras “i” e “u”, que estão na ordem invertida, e as 2 primeiras letras, obtém-se a palavra “luar”.

40.

34. O nome da sequência é Sequência de Fibonacci. O número que vem é sempre a soma dos dois números imediatamente atrás dele. A sequência correta é: 1, 1, 2, 3, 5, 8, 13, 21, 34, 55, 89, 144, 233...

41. 12.345.679 × (2×9) = 222.222.222 12.345.679 × (3×9) = 333.333.333 ... ... 12.345.679 × (6×9) = 666.666.666 Portanto, para obter 999.999.999 devemos multiplicar 12.345.679 por (9x9) = 81

35. Dia 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º

Subida 2m 3m 4m 5m 6m 7m 8m 9m 10m

Descida 1m 2m 3m 4m 5m 6m 7m 8m ----

42.

43.

Portanto, depois de 9 dias ela chegará na saída do poço. 36. 09 – 19 – 29 – 39 – 49 – 59 – 69 – 79 – 89 – 90 – 91 – 92 – 93 – 94 – 95 – 96 – 97 – 98 – 99. Portanto, são necessários 20 algarismos. 37.

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO 44. Sendo A = 1, J = 11, Q = 12 e K = 13, a soma de cada par de cartas é igual a 14 e o naipe de paus sempre forma par com o naipe de espadas. Portanto, a carta que está faltando é o 6 de espadas.

No entanto podemos nos deparar com questões de todo o tipo de assunto, acolhidas por nomenclaturas como “raciocínio lógico envolvendo problemas geométricos”, assim esses problemas lógicos envolverão conceitos de geometria plana, espacial, analítica, etc.

45. Exemplo: 1. (EBSERH – Assistente Administrativo – Instituto AOCP/2017) Em uma obra, há um reservatório com capacidade total de 16.000 litros, onde devem ser depositados entulhos. Se esse reservatório está totalmente cheio e retiramos 7,5 m3 de entulhos, então o total de entulhos que sobrará nesse reservatório, em m3, será igual a (A) 8.500. (B) 6,5. (C) 850. (D) 8,5. (E) 6.500.

46. Observe que: 3 6 18 72 360 x2 x3 x4 x5 x6 x7

2160

15120

Resposta: Observe que a resposta deverá estar em m3. Sendo assim, 1m3 = 1000L então 16.000L = 16m³, logo, 16-7,5 = 8,5m³.

Portanto, a próxima pedra terá que ter o valor: 15.120 x 8 = 120.960

PERÍMETRO E ÁREA DAS FIGURAS PLANAS

47.

Perímetro: é a soma de todos os lados de uma figura plana. Exemplo:

48. Perímetro = 10 + 10 + 9 + 9 = 38 cm Perímetros de algumas das figuras planas:

49.

50.

RACIOCÍNIO GEOMÉTRICO Em algumas provas é possível observar que questões de raciocínio lógico exigem a capacidade de pensar logicamente.

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO

Referências IEZZI, Gelson – Matemática Volume Único DOLCE, Osvalo; POMPEO, José Nicolau – Fundamentos da matemática elementar – Vol 10 – Geometria Espacial, Posição e Métrica – 5ª edição – Atual Editora www.brasilescola.com.br

Área é a medida da superfície de uma figura plana. A unidade básica de área é o m2 (metro quadrado), isto é, uma superfície correspondente a um quadrado que tem 1 m de lado.

Questões 01. (BDMG - Analista de Desenvolvimento – FUMARC) Corta-se um arame de 30 metros em duas partes. Com cada uma das partes constrói-se um quadrado. Se S é a soma das áreas dos dois quadrados, assim construídos, então o menor valor possível para S é obtido quando: (A) o arame é cortado em duas partes iguais. (B) uma parte é o dobro da outra. (C) uma parte é o triplo da outra. (D) uma parte mede 16 metros de comprimento.

Fórmulas de área das principais figuras planas: 1) Retângulo - sendo b a base e h a altura:

02. (TRT/4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária – FCC) Ultimamente tem havido muito interesse no aproveitamento da energia solar para suprir outras fontes de energia. Isso fez com que, após uma reforma, parte do teto de um salão de uma empresa fosse substituída por uma superfície retangular totalmente revestida por células solares, todas feitas de um mesmo material. Considere que: - células solares podem converter a energia solar em energia elétrica e que para cada centímetro quadrado de célula solar que recebe diretamente a luz do sol é gerada 0,01 watt de potência elétrica; - a superfície revestida pelas células solares tem 3,5m de largura por 8,4m de comprimento. Assim sendo, se a luz do sol incidir diretamente sobre tais células, a potência elétrica que elas serão capazes de gerar em conjunto, em watts, é: (A) 294000. (B) 38200. (C) 29400. (D) 3820. (E) 2940.

2. Paralelogramo - sendo b a base e h a altura:

3. Trapézio - sendo B a base maior, b a base menor e h a altura:

4. Losango - sendo D a diagonal maior e d a diagonal menor:

Respostas 01. Resposta: A. - um quadrado terá perímetro x x - o lado será l = e o outro quadrado terá perímetro 30 –

5. Quadrado - sendo l o lado:

4

x

30−x

- o lado será l1 = , sabendo que a área de um quadrado 4 é dada por S = l2, temos: S = S1 + S2 S=l²+l1² x 2

6. Triângulo: essa figura tem 6 fórmulas de área, dependendo dos dados do problema a ser resolvido.

S=( ) +( 4

S=

I) sendo dados a base b e a altura h:

x2

16

+

30−x 2

4 (30−x)2 16

)

, como temos o mesmo denominador 16:

x 2 + 302 − 2.30. x + x 2 16 x 2 + 900 − 60x + x 2 S= 16 2x2 60x 900 S= − + , S=

16

16

16

II) triângulo equilátero (tem os três lados iguais):

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO sendo uma equação do 2º grau onde a = 2/16; b = -60/16 e c = 900/16 e o valor de x será o x do vértice que e dado pela −b fórmula: x = , então:

IV- Segmento circular:

2a

xv = xv =

60 16 16

.

4

=

60 4

−60 ) 16 = 2 2. 16

−(

É uma região compreendida entre um círculo e uma corda (segmento que une dois pontos de uma circunferência) deste círculo. Para calcular a área de um segmento circular temos que subtrair a área de um triângulo da área de um setor circular, então temos:

60 16 4 16

= 15,

logo l = 15 e l1 = 30 – 15 = 15. 02. Resposta: E. Retângulo com as seguintes dimensões: Largura: 3,5 m = 350 cm Comprimento: 8,4 m = 840 cm A = 840.350 A = 294.000 cm2 Potência = 294.000.0,01 = 2940

Referências

ÁREA DO CIRCULO E SUAS PARTES

IEZZI, Gelson – Matemática Volume Único DOLCE, Osvalo; POMPEO, José Nicolau – Fundamentos da matemática elementar – Vol 10 – Geometria Espacial, Posição e Métrica – 5ª edição – Atual Editora www.brasilescola.com.br

I- Círculo: Quem primeiro descreveu a área de um círculo foi o matemático grego Arquimedes (287/212 a.C.), de Siracusa, mais ou menos por volta do século II antes de Cristo. Ele concluiu que quanto mais lados tem um polígono regular mais ele se aproxima de uma circunferência e o apótema (a) deste polígono tende ao raio r. Assim, como a fórmula da área de um polígono regular é dada por A = p.a (onde p é semiperímetro e 2𝜇𝑟 a é o apótema), temos para a área do círculo 𝐴 = . 𝑟, então 2 temos:

Questões 01. (Câmara Municipal de Catas Altas/MG - Técnico em Contabilidade – FUMARC) A área de um círculo, cuja circunferência tem comprimento 20𝜋 cm, é: (A) 100𝜋 cm2. (B) 80 𝜋 cm2. (C) 160 𝜋 cm2. (D) 400 𝜋 cm2. 02. (Petrobrás - Inspetor de Segurança - CESGRANRIO) Quatro tanques de armazenamento de óleo, cilíndricos e iguais, estão instalados em uma área retangular de 24,8 m de comprimento por 20,0 m de largura, como representados na figura abaixo.

II- Coroa circular: É uma região compreendida entre dois círculos concêntricos (tem o mesmo centro). A área da coroa circular é igual a diferença entre as áreas do círculo maior e do círculo menor. A = 𝜋R2 – 𝜋r2, como temos o 𝜋 como fator comum, podemos colocá-lo em evidência, então temos:

2

Se as bases dos quatro tanques ocupam da área 5 retangular, qual é, em metros, o diâmetro da base de cada tanque? Dado: use 𝜋=3,1 (A) 2. (B) 4. (C) 6. (D) 8. (E) 16.

III- Setor circular: É uma região compreendida entre dois raios distintos de um círculo. O setor circular tem como elementos principais o raio r, um ângulo central 𝛼 e o comprimento do arco l, então temos duas fórmulas:

Respostas 01. Resposta: A. A fórmula do comprimento de uma circunferência é C = 2π.r, Então: C = 20π 2π.r = 20π 20π r= 2π

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO r = 10 cm A = π.r2 → A = π.102 → A = 100π cm2

- Área Lateral: Soma das áreas das faces laterais

02. Resposta: D. Primeiro calculamos a área do retângulo (A = b.h) Aret = 24,8.20 Aret = 496 m2

- Área Total: At=Al+2Ab - Volume: V = Abh

2

4.Acirc = .Aret 5

Prismas especiais: temos dois prismas estudados a parte e que são chamados de prismas especiais, que são:

2

4.πr2 = .496 5

992

a) Hexaedro (Paralelepípedo reto-retângulo): é um prisma que tem as seis faces retangulares.

4.3,1.r2 = 5 12,4.r2 = 198,4 r2 = 198,4 : 12, 4 → r2 = 16 → r = 4 d = 2r =2.4 = 8 SÓLIDOS GEOMÉTRICOS I) PRISMA: é um sólido geométrico que possui duas bases iguais e paralelas.

Temos três dimensões: a= comprimento, b = largura e c = altura. Fórmulas: - Área Total: At = 2.(ab + ac + bc) - Volume: V = a.b.c - Diagonal: D = √a2 + b 2 + c 2 Elementos de um prisma: a) Base: pode ser qualquer polígono. b) Arestas da base: são os segmentos que formam as bases. c) Face Lateral: é sempre um paralelogramo. d) Arestas Laterais: são os segmentos que formam as faces laterais. e) Vértice: ponto de intersecção (encontro) de arestas. f) Altura: distância entre as duas bases. Classificação: Um prisma pode ser classificado de duas maneiras:

b) Hexaedro Regular (Cubo): é um prisma que tem as 6 faces quadradas.

As três dimensões de um cubo comprimento, largura e altura são iguais.

1- Quanto à base: - Prisma triangular................a base é um triângulo. - Prisma quadrangular............ a base é um quadrilátero. - Prisma pentagonal......... a base é um pentágono. - Prisma hexagonal................. a base é um hexágono. E, assim por diante.

Fórmulas: - Área Total: At = 6.a2 - Volume: V = a3

2- Quanta à inclinação: - Prisma Reto: a aresta lateral forma com a base um ângulo reto (90°). - Prisma Obliquo: a aresta lateral forma com a base um ângulo diferente de 90°.

- Diagonal: D = a√3 II) PIRÂMIDE: é um sólido geométrico que tem uma base e um vértice superior.

Fórmulas: - Área da Base Como a base pode ser qualquer polígono não existe uma fórmula fixa. Se a base é um triângulo calculamos a área desse triângulo; se a base é um quadrado calculamos a área desse quadrado, e assim por diante.

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO

O tronco da pirâmide é a parte da figura que apresenta as arestas destacadas em vermelho. É interessante observar que no tronco de pirâmide as arestas laterais são congruentes entre si; as bases são polígonos regulares semelhantes; as faces laterais são trapézios isósceles, congruentes entre si; e a altura de qualquer face lateral denomina-se apótema do tronco.

Elementos de uma pirâmide: A pirâmide tem os mesmos elementos de um prisma: base, arestas da base, face lateral, arestas laterais, vértice e altura. Além destes, ela também tem um apótema lateral e um apótema da base. Na figura acima podemos ver que entre a altura, o apótema da base e o apótema lateral forma um triângulo retângulo, então pelo Teorema de Pitágoras temos: ap2 = h2 + ab2.

Cálculo das áreas do tronco de pirâmide.

Classificação:

Num tronco de pirâmide temos duas bases, base maior e base menor, e a área da superfície lateral. De acordo com a base da pirâmide, teremos variações nessas áreas. Mas observe que na superfície lateral sempre teremos trapézios isósceles, independente do formato da base da pirâmide. Por exemplo, se a base da pirâmide for um hexágono regular, teremos seis trapézios isósceles na superfície lateral.

Uma pirâmide pode ser classificado de duas maneiras: 1- Quanto à base: - Pirâmide triangular.............a base é um triângulo. - Pirâmide quadrangular........... a base é um quadrilátero. - Pirâmide pentagonal...... a base é um pentágono. - Pirâmide hexagonal........... a base é um hexágono. E, assim por diante.

A área total do tronco de pirâmide é dada por: St = Sl + SB + Sb

2- Quanta à inclinação: - Pirâmide Reta: tem o vértice superior na direção do centro da base. - Pirâmide Obliqua: o vértice superior esta deslocado em relação ao centro da base.

Onde: St → é a área total Sl → é a área da superfície lateral SB → é a área da base maior Sb → é a área da base menor Cálculo do volume do tronco de pirâmide. A fórmula para o cálculo do volume do tronco de pirâmide é obtida fazendo a diferença entre o volume de pirâmide maior e o volume da pirâmide obtida após a secção transversal que produziu o tronco. Colocando em função de sua altura e das áreas de suas bases, o modelo matemático para o volume do tronco é:

Fórmulas: - Área da Base: 𝐴𝑏 = 𝑑𝑒𝑝𝑒𝑛𝑑𝑒 𝑑𝑜 𝑝𝑜𝑙í𝑔𝑜𝑛𝑜, como a base pode ser qualquer polígono não existe uma fórmula fixa. Se a base é um triângulo calculamos a área desse triângulo; se a base é um quadrado calculamos a área desse quadrado, e assim por diante. Área Lateral: 𝐴𝑙 = 𝑠𝑜𝑚𝑎 𝑑𝑎𝑠 á𝑟𝑒𝑎𝑠 𝑑𝑎𝑠 𝑓𝑎𝑐𝑒𝑠 𝑙𝑎𝑡𝑒𝑟𝑎𝑖𝑠

Onde, V → é o volume do tronco h → é a altura do tronco SB → é a área da base maior Sb → é a área da base menor

- Área Total: At = Al + Ab

III) CILINDRO: é um sólido geométrico que tem duas bases iguais, paralelas e circulares.

1

- Volume: 𝑉 = . 𝐴𝑏 . ℎ 3

TRONCO DE PIRÂMIDE O tronco de pirâmide é obtido ao se realizar uma secção transversal numa pirâmide, como mostra a figura:

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO Elementos de um cilindro: a) Base: é sempre um círculo. b) Raio c) Altura: distância entre as duas bases. d) Geratriz: são os segmentos que formam a face lateral, isto é, a face lateral é formada por infinitas geratrizes.

a) Base: é sempre um círculo. b) Raio c) Altura: distância entre o vértice superior e a base. d) Geratriz: segmentos que formam a face lateral, isto é, a face lateral e formada por infinitas geratrizes. Classificação: como a base de um cone é um círculo, ele só tem classificação quanto à inclinação. - Cone Reto: o vértice superior está na direção do centro da base. - Cone Obliquo: o vértice superior esta deslocado em relação ao centro da base.

Classificação: como a base de um cilindro é um círculo, ele só pode ser classificado de acordo com a inclinação: - Cilindro Reto: a geratriz forma com o plano da base um ângulo reto (90°). - Cilindro Obliquo: a geratriz forma com a base um ângulo diferente de 90°.

Fórmulas: Fórmulas:

- Área da base: Ab = π.r2

- Área da Base: Ab = π.r2

- Área Lateral: Al = π.r.g

- Área Lateral: Al = 2.π.r.h

- Área total: At = π.r.(g + r) ou At = Al + Ab

- Área Total: At = 2.π.r.(h + r) ou At = Al + 2.Ab

- Volume: 𝑉 = . 𝜋. 𝑟 2 . ℎ ou 𝑉 = . 𝐴𝑏 . ℎ

- Volume: V =

π.r2.h

ou V = Ab.h

1

1

3

3

- Entre a geratriz, o raio e a altura temos um triângulo retângulo, então: g2 = h2 + r2.

Secção Meridiana de um cilindro: é um “corte” feito pelo centro do cilindro. O retângulo obtido através desse corte é chamado de secção meridiana e tem como medidas 2r e h. Logo a área da secção meridiana é dada pela fórmula: ASM = 2r.h.

Secção Meridiana: é um “corte” feito pelo centro do cone. O triângulo obtido através desse corte é chamado de secção meridiana e tem como medidas, base é 2r e h. Logo a área da secção meridiana é dada pela fórmula: ASM = r.h.

Cone Equilátero: um cone é chamado de equilátero quando a secção meridiana for um triângulo equilátero, para isto temos que: g = 2r. Cilindro Equilátero: um cilindro é chamado de equilátero quando a secção meridiana for um quadrado, para isto temos que: h = 2r. IV) CONE: é um sólido geométrico que tem uma base circular e vértice superior.

V) ESFERA Elementos de um cone:

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO Respostas 01. Resposta: C. Pelo enunciado sabemos a altura (h) = 10 m e o Diâmetro da base = 6 m, logo o Raio (R) = 3m. O volume é Ab.h , onde Ab = π .R² → Ab = 3,14. (3)² → Ab = 28,26 V = Ab. H → V = 28,26. 10 = 282,6 m³ Como o resultado é expresso em litros, sabemos que 1 m³ = 1000 l, Logo 282,26 m³ = x litros 282,26. 1000 = 282 600 litros Elementos da esfera

02. Resposta: D. Em um cone equilátero temos que g = 2r. Do enunciado o raio é 8 cm, então a geratriz é g = 2.8 = 16 cm. g2 = h2 + r2 162 = h2 + 82 256 = h2 + 64 256 – 64 = h2 h2 = 192 h = √192 h = √26 . 3 h = 23√3 h = 8√3 cm

- Eixo: é um eixo imaginário, passando pelo centro da esfera. - Polos: ponto de intersecção do eixo com a superfície da esfera. - Paralelos: são “cortes” feitos na esfera, determinando círculos. - Equador: “corte” feito pelo centro da esfera, determinando, assim, o maior círculo possível. Fórmulas

MATRIZES Em jornais, revistas e na internet vemos frequentemente informações numéricas organizadas em tabelas, colunas e linhas. Exemplos:

- na figura acima podemos ver que o raio de um paralelo (r), a distância do centro ao paralelo ao centro da esfera (d) e o raio da esfera (R) formam um triângulo retângulo. Então, podemos aplicar o Teorema de Pitágoras: R2 = r2 + d2. - Área: A = 4.π.R2 4

- Volume: V = . π. R3 3

Referências IEZZI, Gelson – Matemática Volume Único DOLCE, Osvalo; POMPEO, José Nicolau – Fundamentos da matemática elementar – Vol 10 – Geometria Espacial, Posição e Métrica – 5ª edição – Atual Editora www.brasilescola.com.br

Em matemática essas tabelas são exemplos de matrizes. O crescente uso dos computadores tem feito com que a teoria das matrizes seja cada vez mais aplicada em áreas como Economia, Engenharia, Matemática, Física, dentre outras.

Questões 01. (Pref. SEARA/SC – Adjunto Administrativo – IOPLAN/2015) Um reservatório vertical de água com a forma de um cilindro circular reto com diâmetro de 6 metros e profundidade de 10 metros tem a capacidade aproximada de, admitindo-se π=3,14: (A) 282,60 litros. (B) 28.260 litros. (C) 282.600,00 litros. (D) 28.600,00 litros.

Definição Seja m e n números naturais não nulos. Uma matriz do tipo m x n, é uma tabela de m.n números reais dispostos em m linhas e n colunas. Exemplo:

02. Um cone equilátero tem raio igual a 8 cm. A altura desse cone, em cm, é: (A) 6√3 (B) 6√2 (C) 8√2 (D) 8√3 (E) 8

Raciocínio Lógico

Um elemento qualquer dessa matriz será representado pelo símbolo: aij, no qual o índice i refere-se à linha, o índice j refere-se à coluna em que se encontram tais elementos. As 60

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APOSTILAS OPÇÃO linhas são enumeradas de cima para baixo e as colunas, da esquerda para direita.

- Matriz nula: é matriz que possui todos os elementos iguais a zero. Exemplo: 0 0 𝐶 = (0 0) , 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 𝑛𝑢𝑙𝑎 3𝑥2 0 0 - Matriz quadrada: é a matriz que possui o número de linhas igual ao número de colunas. Podemos, neste caso, chamar de matriz quadrada de ordem n. Exemplo: 3 2 𝐷=( ) , 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 2𝑥2 𝑜𝑢 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 𝑞𝑢𝑎𝑑𝑟𝑎𝑑𝑎 𝑑𝑒 𝑜𝑟𝑑𝑒𝑚 2. −4 1

Exemplo:

A diagonal principal de D é formada pelos elementos cujo índice é igual ao índice da coluna (a11 e a22). A outra diagonal recebe o nome de diagonal secundária de D.

Representamos uma matriz colocando seus elementos (números) entre parêntese ou colchetes ou também (menos utilizado) duas barras verticais à esquerda e direita. Exemplos: 1 𝐴 = (5 −1 ) é 𝑢𝑚𝑎 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 1 𝑥 3 2 7 𝐵=[ 3 √5 𝐶=‖ 7 −4

−2 ] é 𝑢𝑚𝑎 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 2 𝑥 2 4

- Matriz identidade: é a matriz quadrada em que cada elemento da diagonal principal é igual a 1, e os demais têm o valor 0. Representamos a matriz identidade pela seguinte notação: In. Exemplos:

1/3 1 2 −5‖ é 𝑢𝑚𝑎 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 3 𝑥 3 1/5 2

−1 𝐷=[ −1

5 2

8 ] é 𝑢𝑚𝑎 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 2 𝑥 3 −3

Exemplo: Escrever a matriz A = (aij)2 x 3, em que aij = i – j A matriz é do tipo 2 x 3 (duas linhas e três colunas), podemos representa-la por: 𝑎11 𝑎12 𝑎13 𝐴 = (𝑎 ) 21 𝑎22 𝑎23

Também podemos definir uma matriz identidade da seguinte forma: 𝐼𝑛 = [𝑎𝑖𝑗 ]

Fazendo aij = i – j, temos: a11 = 1 – 1 = 0 a12 = 1 – 2 = -1 a13 = 1 – 3 = -2 a21 = 2 – 1 = 1 a22 = 2 – 2 = 0 a23 = 2 – 3 = -1 Assim: 0 −1 −2 𝐴=( ) 1 0 −1

𝑎𝑖𝑗 = 1, 𝑠𝑒 𝑖 = 𝑗 , 𝑜𝑛𝑑𝑒 { 𝑎𝑖𝑗 = 0, 𝑠𝑒 𝑖 ≠ 𝑗

- Matriz transposta: é a matriz onde as linhas são ordenadamente iguais a colunas desta mesma matriz e vice e versa. Ou seja: Dada uma matriz A de ordem m x n, chama-se matriz transposta de A, indicada por At, a matriz cuja a ordem é n x m, sendo as suas linhas ordenadamente iguais às colunas da matriz A. Exemplo:

Matrizes Especiais Algumas matrizes recebem nomes especiais. Vejamos:

𝐴=[

- Matriz Linha: é uma matriz formada por uma única linha. Exemplo: 𝐴 = [1 7 −5] , 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 𝑙𝑖𝑛ℎ𝑎 1𝑥3

2 −1 2 7 ] , 𝑒𝑛𝑡ã𝑜 𝐴𝑡 = [ ] 7 10 − 10

Observe que: - a 1ª linha da matriz A é igual à 1ª coluna da matriz At. - a 2ª linha da matriz A é igual a 2ª coluna da matriz At.

- Matriz coluna: é uma matriz formada por uma única coluna. Exemplo: 1 𝐵 = [−5] , 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 𝑐𝑜𝑙𝑢𝑛𝑎 3𝑥1 7

Raciocínio Lógico

𝑛𝑥𝑛

Generalizando, temos:

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APOSTILAS OPÇÃO - Triangular inferior: é uma matriz quadrada em que os elementos acima da diagonal principal são nulos. Exemplo:

- Matriz oposta: é a matriz obtida a partir de A, trocandose o sinal de todos os seus elementos. Representamos por -A tal que A + (-A) = O, em que O é a matriz nula do tipo m x n. Exemplo:

Igualdade de matrizes Dizemos que duas matrizes A e B, de mesma ordem, são iguais (A = B) se, e somente se, os seus elementos de mesma posição forem iguais, ou seja: A = [aij] m x n e B = [bij] p x q Sendo A = B, temos: m=pen=q

- Matriz simétrica: é uma matriz quadrada cujo At = A; ou ainda aij = aji Exemplo:

Operações com matrizes - Adição: a soma de duas matrizes A e B de mesma ordem é matriz também de mesma ordem, obtida com a adição dos elementos de mesma posição das matrizes A e B.

- Matriz antissimétrica: é uma matriz quadrada cujo At = - A; ou ainda aij = - aij. Exemplo:

Exemplo:

Classificação de acordo com os elementos da matriz

Propriedades: considerando as matrizes de mesma ordem, algumas propriedades são válidas: Comutativa: A + B = B + A Associativa: A + (B + C) = (A + B) + C Elemento simétrico: A + (-A) = 0 Elemento neutro: A + 0 = A

- Real: se todos os seus elementos são reais. Exemplo: 1 −5 𝐴= [ ] 3 2 - Imaginária: se pelo menos um dos seus elementos é complexo. Exemplo: 1 −5 𝐵= [ ] 3 𝑖

- Subtração: a diferença entre duas matrizes A e B, de mesma ordem, é a matriz obtida pela adição da matriz A com a oposta da matriz B, ou seja:

- Triangular superior: é uma matriz quadrada em que os elementos abaixo da diagonal principal são nulos. Exemplo:

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO Matriz Inversa Dizemos que uma matriz é inversa A–1 (toda matriz quadrada de ordem n), se e somente se, A.A-1 = In e A-1.A = In ou seja: 𝑨. 𝑨−𝟏 = 𝑨−𝟏 . 𝑨 𝐴 é 𝑎 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 𝑑𝑎𝑑𝑎. = 𝑰𝒏 , 𝑜𝑛𝑑𝑒 { 𝐴−1 é 𝑎 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 𝑖𝑛𝑣𝑒𝑟𝑠𝑎 𝑑𝑎 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 𝐴. 𝐼𝑛 é 𝑎 𝑚𝑎𝑡𝑟𝑖𝑧 𝑖𝑑𝑒𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑚𝑒𝑠𝑚𝑎 𝑜𝑟𝑑𝑒𝑚 𝑑𝑒 𝐴. Exemplo:

Exemplos: 8 1) A matriz 𝐵 = [ 3

1

−1 −2 ] é inversa da matriz 𝐴 = [23 ] −1 −4 2

, pois:

- Multiplicação de um número real por uma matriz: o produto de um número real k por uma matriz A, é dado pela multiplicação de cada elemento da matriz A por esse número real k.

1

−1

𝐴. 𝐵 = [23

−4

2 1

[23 2

. 8 − 1.3 . 8 − 4.3

1 2 3 2

8 ].[ 3

−2 ]= −1

. (−2) − 1. (−1) 1 ]=[ 0 . (−2) − 4. (−1)

0 ] 1

1 1 3 −1 8. − 2. 8. (−1) − 2. (−3) 8 −2 2 2 2 𝐵. 𝐴 = [ ].[ ]=[ ] 1 3 3 −1 3 −4 3. . −1. 3. (−1) − 1. (−4) 2 2 2 1 0 =[ ] 0 1

Exemplo:

2) Vamos verificar se a matriz 𝐴 = (

- Multiplicação de matrizes: para multiplicarmos duas matrizes A e B só é possível mediante a uma condição e uma técnica mais elaborada. Vejamos:

são inversas entre si: 2 ( 1

Condição: o número de COLUNAS da A (primeira) têm que ser igual ao número de LINHAS de B (segunda).

1 5 ).( 3 1

1 2 2 5 ) 𝑒𝐵=( ), 1 3 1 1

2 1 0 2+5 4+5 1 )= ( )→( )=( 1 0 1 1+3 2+3 0 7 9 1 0 →( )≠( ) 4 5 0 1

0 ) 1

Portanto elas, não são inversas entre si. 2 1 3) Dada a matriz 𝐴 = [ ], determine a inversa, A-¹. 3 2 Vamos então montar a matriz 𝐴−1 = 𝑎 𝑏 [ ] , 𝑡𝑒𝑚𝑜𝑠 𝑞𝑢𝑒 𝐴. 𝐴−1 = 𝐼𝑛 𝑐 𝑑

Logo a ordem da matriz resultante é a LINHA de A e a COLUNA DE B.

[

Técnica: Multiplicamos o 1º elemento da LINHA 1 de A pelo 1º elemento da primeira COLUNA de B, depois o 2º elemento da LINHA 1 de A pelo 2º elemento da primeira COLUNA de B e somamos esse produto. Fazemos isso sucessivamente, até termos efetuado a multiplicação de todos os termos. Exemplo:

2 1 𝑎 ].[ 3 2 𝑐

𝑏 1 0 2𝑎 + 𝑐 ]=[ ]→[ 𝑑 0 1 3𝑎 + 2𝑐

2𝑏 + 𝑑 1 ]=[ 3𝑏 + 2𝑑 0

0 ] 1

Fazendo as igualdades temos: 2𝑎 + 𝑐 = 1 2𝑏 + 𝑑 = 0 { { 3𝑎 + 2𝑐 = 0 3𝑏 + 2𝑑 = 1 Resolvendo os sistemas temos: a = 2; b = -1; c = -3 e d = 2 Então a matriz inversa da matriz A é: 2 −1 𝐴−1 = [ ] −3 2 Questões

A matriz C é o resultado da multiplicação de A por B.

01. (Pref. de Rio de Janeiro/RJ – Prof. Ensino Fund.

Propriedades da multiplicação: admite-se as seguintes propriedades Associativa: (A.B). C = A.(B.C) Distributiva: (A + B). C = A. C + B. C e C. (A + B) = C. A + C. B

– Matemática- Pref. de Rio de Janeiro-RJ/2016) Considere as matrizes A e B, a seguir.

Observação: a propriedade comutativa NÂO é válida na multiplicação de matrizes, pois geralmente A.B ≠ B.A

Raciocínio Lógico

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APOSTILAS OPÇÃO O elemento que ocupa a terceira linha e a segunda coluna da matriz produto BA vale: (A) 9 (B) 0 (C) – 9 (D) – 11

02. Resposta: B. Vamos ver se é possível multiplicar as matrizes. C(2x3) e B(3x2), como o número de colunas de C é igual ao número de colunas de B, logo é possível multiplicar, o resultado será uma matriz 2x2(linha de C e coluna de B): 2 3 2 1 0 𝐶 𝑥𝐵 = [ ] . [4 5 ] 4 6 7 6 6 2.2 + 1.4 + 0.6 2.3 + 1.5 + 0.6 8 11 →[ ]=[ ] 4.2 + 6.4 + 7.6 4.3 + 6.5 + 7.6 74 84

02. (BRDE – Analista de Sistemas-Suporte – FUNDATEC/2015) Considere as seguintes matrizes: 𝐴 = 2 3 2 3 2 1 0 [ ] , 𝐵 = [4 5 ] 𝑒 𝐶 = [ ], a solução de C x B + 4 6 4 6 7 6 6

Agora vamos somar a matriz A(2x2) a matriz resultante da multiplicação que também tem a mesma ordem: 8 + 2 11 + 3 8 11 8 11 2 3 [ ]+𝐴 = [ ]+[ ]→[ ] 74 + 4 84 + 6 74 84 74 84 4 6 10 14 =[ ] 78 90

A é: (A) Não tem solução, pois as matrizes são de ordem diferentes. (B) [

Anotações

10 14 ] 78 90

2 (C) [ 4

3 ] 5

6 (D) [ 20

6 ] 36

8 11 (E) [ ] 74 84

03. (PM/SE – Soldado 3ª Classe – FUNCAB) A matriz abaixo registra as ocorrências policiais em uma das regiões da cidade durante uma semana.

Sendo M=(aij)3x7 com cada elemento aij representando o número de ocorrência no turno i do dia j da semana. O número total de ocorrências no 2º turno do 2º dia, somando como 3º turno do 6º dia e com o 1º turno do 7º dia será: (A) 61 (B) 59 (C) 58 (D) 60 (E) 62 Respostas 01. Resposta: D. Como as matrizes são quadradas de mesma ordem, podemos então multiplica-las: 1 2 −2 5 −2 0 𝐵. 𝐴 = [−1 2 4] . [−1 3 0 ] → 2 1 3 −3 −2 1 5.1 + (−2). (−1) + 0.2 5.2 + (−2). 3 + 0.1 5. (−2) + (−2). 0 + 0.3 [ −1.1 + 2. (−1) + 4.2 −1.2 + 2.3 + 4.1 −1. (−2) + 2.0 + 4.3 ] −3.1 + (−2). (−1) + 1.2 −3.2 + (−2). 3 + 1.1 −3. (−2) + (−2). 0 + 1.3

7 = [5 1

4 −10 8 14 ] −11 9

Logo o elemento que ocupa a terceira linha e a segunda coluna é o -11.

Raciocínio Lógico

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HISTÓRIA DO BRASIL

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APOSTILAS OPÇÃO no sistema federalista, capaz de garantir a tão desejada autonomia regional. Não é de se espantar que entre os principais apoiadores do sistema federalista estivessem os produtores de café do oeste paulista, que passavam a reivindicar com mais força seus interesses econômicos. O ideal de federação, que se adequava aos anseios dos vários grupos políticos do Brasil, só seria atingido com uma República Federativa. O desgaste enfrentado pelo império brasileiro, evidenciado na questão religiosa, na questão escravista e na questão militar são fatores importantes para entender e completar a lista de fatores que levaram à proclamação de uma República em 1889. Desde o período colonial eclodiram diversos movimentos baseados nos ideais republicanos. A Inconfidência Mineira de 1789 e a Conjuração Baiana de 1798 são exemplos que buscavam a separação de seus territórios do poder colonial e a implantação de repúblicas, em oposição ao domínio real. Apesar das influências republicanas nas revoltas e tentativas de separação desde o século XVIII, foi apenas na década de 1870, com a publicação do Manifesto Republicano, que o ideal foi consolidado através da sistematização partidária. O Manifesto foi publicado em 3 de dezembro de 1870, no jornal A República, redigido por Quintino Bocaiúva, Saldanha Marinho e Salvador de Mendonça, e assinado por cinquenta e oito cidadãos, entre políticos, fazendeiros, advogados, jornalistas, médicos, engenheiros, professores e funcionários públicos. Defendia o federalismo (autonomia para as Províncias administrarem seus próprios negócios) e criticava o poder pessoal do imperador. A formação do Partido Republicano no Brasil está ligada à queda do Gabinete de Zacarias de Góes, motivada por questão pessoal com o Duque de Caxias, e a cisão dos liberais em radicais e moderados. A facção radical adotou, em sua maioria, ideais republicanos. Após a publicação do Manifesto, entre 1870 e 1889 os ideais republicanos espalharam-se rapidamente pelo país. Um dos principais frutos foi o Partido Republicano Paulista, fundado na Convenção de Itu em 1873 e marcado pela heterogeneidade de seus membros e da efetiva participação dos cafeicultores do Oeste Paulista. Os republicanos brasileiros divergiam em seus ideais, criando duas tendências dentro do partido: A Tendência Evolucionista e a Tendência Revolucionária. Defendida por Quintino Bocaiuva, a Tendência Evolucionista partia do princípio de que a transição do império para a república deveria ocorrer de maneira pacífica, sem combates. De preferência após a morte do imperador. Já a Tendência Revolucionária, defendida por Silva Jardim e Lopes Trovão, dizia que a República precisava “ser feita nas ruas e em torno dos palácios do imperante e de seus ministros” e que não se poderia “dispensar um movimento francamente revolucionário”. A eleição de Quintino Bocaiuva (maio de 1889) para a chefia do Partido Republicano Nacional expurgou dos quadros republicanos as ideias revolucionárias. O final da Guerra do Paraguai (1870) provocou o recrudescer dos antagonismos entre o Exército e a Monarquia; entre o grupo militar e o Civilismo do governo; entre o "homem-de-farda" e o "homem-de-casaca". O exército institucionalizava-se. Os militares sentiam-se mal recompensados e desprezados pelo Império. Alguns jovens oficiais, influenciados pela doutrina de Augusto Comte (positivismo) e liderados por Benjamin Constant, sentiam-se encarregados de uma "missão salvadora" e estavam ansiosos por corrigir os vícios da organização política e social do país. A "mística da salvação nacional" não era aliás privativa deste pequeno grupo de jovens. Muitos oficiais mais graduados compartilhavam das mesmas ideias. Generalizara-se entre os militares a ideia de que só os homens de farda eram "puros" e

1.A formação do Brasil contemporâneo. 1.1 A República Velha e as estruturas oligárquicas. 1.2 Economia e sociedade: o café e a estratificação social. 1.3 A Revolução de 30. 1.4 A Era Vargas: política, economia e sociedade

Brasil República A palavra República possui várias interpretações, sendo a mais comum a identificação de um sistema de governo cujo Chefe de Estado é eleito através do voto dos cidadãos ou de seus representantes, com poderes limitados e com tempo de governo determinado. A República tem seu nome derivado do termo em latim Res publica, que significa algo como “coisa pública” ou “coisa do povo”. Em 15 de novembro de 1889 foi instituída a Republica no Brasil. Entre os fatores responsáveis para o acontecimento, estão a crise que se instalou sobre o império, os atritos com a Igreja e o desgaste provocado pela abolição da escravidão. Com a Guerra do Paraguai e o fortalecimento exército, os ideais republicanos começaram a ganhar força, sendo abraçados também por parte da elite cafeicultora do Oeste Paulista. O Movimento Republicano e a Proclamação da República Mesmo com a manutenção do sistema escravista e de latifúndio exportador, na segunda metade do século XIX o Brasil começou a experimentar mudanças, tanto na economia como na sociedade. O café, que vinha ganhando destaque, cresceu ainda mais quando cultivado no Oeste Paulista. Juntamente com o café, na região amazônica a borracha também ganhava mercado, principalmente após a descoberta do processo de vulcanização, feito por Charles Goodyear em 1839. Com a ameaça do fim da escravidão, começaram os incentivos para a vinda de trabalhadores assalariados, gerando o surgimento de um modesto mercado interno, além da criação de pequenas indústrias. Surgiram diversos organismos de crédito e as ferrovias ganhavam cada vez mais espaço, substituindo boa parte dos transportes terrestres, marítimos e fluviais. As mudanças citadas acima não alcançaram todo o território brasileiro. Apenas a porção que hoje abrange as regiões Sul e Sudeste foram diretamente impactadas, levando inclusive ao crescimento dos núcleos urbanos. Em outras partes, como na região Nordeste por exemplo, o cultivo da cana-de-açúcar e do algodão, que por muito tempo representaram a maior parte das exportações nacionais, entravam em declínio. Muitos dos produtores e também da população dessas regiões em desenvolvimento passavam a questionar o centralismo político existente no império brasileiro, que tirava a autonomia local. A solução para resolver os problemas advindos da mudança pela qual o país passava foi encontrada

História do Brasil

1

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APOSTILAS OPÇÃO "patriotas", ao passo que os civis, os "casacas" como diziam, eram corruptos, venais e sem nenhum sentimento patriótico. No ano de 1888, a abolição da escravidão, promovida pelas mãos da princesa Isabel deu o último passo em direção ao fim da Monarquia Brasileira. O latifúndio e a sociedade escravista que justificavam a presença de um imperador enérgico e autoritário, não faziam mais sentido às novas feições da sociedade brasileira do século XIX. Os clubes republicanos já se espalhavam em todo o país e naquela mesma época diversos boatos davam conta sobre a intenção de Dom Pedro II em reconfigurar os quadros da Guarda Nacional. O Visconde de Ouro Preto, membro do Partido Liberal, foi nomeado presidente do Conselho em junho de 1889. O novo governo precisava remover os obstáculos representados pelo republicanismo e pelos militares descontentes. Para vencer o primeiro, apresentou um programa de amplas reformas: liberdade de culto, autonomia para as províncias, temporariedade dos mandatos dos senadores, ampliação do direito de voto e Conselho de Estado com funções meramente administrativas. Acusado tanto de radical como de moderado, o programa foi rejeitado pela Câmara dos Deputados. Diante disso, ela foi dissolvida, provocando protestos gerais. Contra o exército, Ouro Preto agiu tentando reorganizar a Guarda Nacional e removendo batalhões suspeitos. A situação tornou-se tensa. Os republicanos instigavam os militares contra o governo. A ameaça de deposição e mudança dentro do exército serviu de motivação suficiente para que o Marechal Deodoro da Fonseca agrupasse as tropas do Rio de Janeiro e invadisse o Ministério da Guerra. Segundo alguns relatos, os militares pretendiam inicialmente exigir somente a mudança do Ministro da Guerra. No entanto, a ameaça militar foi suficiente para dissolver o gabinete imperial e proclamar a República. A Proclamação resultou da conjugação de duas forças: o exército, descontente, e o setor cafeeiro da economia, pretendendo este eliminar a centralização vigente por meio de uma República Federativa que imporia ao país um sistema favorável a seus interesses. Portanto, a Proclamação não significou uma ruptura no processo histórico brasileiro: a economia continuou dependente, baseada no setor agroexportador. Afora o trabalho assalariado, o sistema de produção continuou o mesmo e os grupos dominantes continuaram a sair da camada social dos grandes proprietários. Houve apenas uma modernização institucional. O golpe militar promovido em 15 de novembro de 1889 foi reafirmado com a proclamação civil de integrantes do Partido Republicano, na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. Ao contrário do que aparentou, a proclamação foi consequência de um governo que não mais possuía base de sustentação política e não contou com intensa participação popular. Conforme salientado pelo ministro Aristides Lobo, a proclamação ocorreu às vistas de um povo que assistiu tudo de forma bestializada.

desde que não manifestassem dentro de seis meses a vontade de manter a nacionalidade original. No plano econômico, Rui Barbosa assumiu o cargo de Ministro da Fazenda, lançando uma política de incentivo ao setor industrial, caracterizada pela facilitação dos créditos bancários, a especulação de ações e a emissão de papel-moeda em excesso. As medidas tomadas por Rui Barbosa, que buscavam modernizar o país, acabaram por gerar uma forte crise que provocou o aumento da inflação e da dívida pública, a quebra de bancos e empobrecimento de pequenos investidores. Essa dívida ficou conhecida como Encilhamento. Em 24 de fevereiro de 1891 foi eleito um Congresso Constituinte, responsável por promulgar a primeira Constituição republicana brasileira, elaborada com forte influência do modelo norte-americano. O Poder Moderador, de uso exclusivo do imperador, foi extinto, assim como o cargo de Primeiro-Ministro, a vitaliciedade dos senadores, as eleições legislativas indiretas e o voto censitário. Em relação ao poder do Estado, foi adotado o sistema de tripartição entre Executivo, Legislativo e Judiciário, com um sistema presidencialista de voto direto com mandato de 4 anos sem reeleição. As províncias, que agora eram denominadas Estados, foram beneficiadas com uma maior autonomia através do Sistema Federalista. Em relação ao voto, antes censitário, foi declarado o sufrágio universal masculino, ou seja, “todos” os homens alfabetizados e maiores de 21 anos poderiam votar. Na prática o voto ainda continuava restrito, visto que eram excluídos os mendigos, os padres e os praças (soldados de baixa patente). No Brasil de 1900, cerca de 35%1 da população era alfabetizada. Desse total ainda estavam excluídas as mulheres, já que mesmo sem uma regra explícita de proibição na constituição, “considerou-se implicitamente que elas estavam impedidas de votar”2 A constituição também determinava que a primeira eleição para presidente deveria ser indireta, através do Congresso. Deodoro da Fonseca venceu a eleição por 129 votos a favor e 97 contra, resultado considerado apertado na época. Para o cargo de vice-presidente o Congresso elegeu o marechal Floriano Peixoto. A atuação de Deodoro foi encarada com suspeita pelo Congresso, já que ele buscava um fortalecimento do Poder Executivo, baseado no antigo Poder Moderador. Deodoro substituiu o ministério que vinha do governo provisório por um outro, que seria comandado pelo Barão de Lucena, tradicional político monárquico. Em 3 de novembro de 1891 o presidente fechou o Congresso, prometendo novas eleições e a revisão da Constituição. A intenção do marechal era limitar e igualar a representação dos Estados na Câmara, o que atingia os grandes Estados que já possuíam uma participação maior na política. Sem obter o apoio desejado dentro das forças armadas, Deodoro acabou renunciando em 23 de novembro de 1891, assumindo em seu lugar o vice Floriano Peixoto. Floriano tinha uma visão de República baseada na construção de um governo estável e centralizado, com base no exército e no apoio dos jovens das escolas civis e militares. A visão de Floriano chocava-se diretamente com a visão dos grandes fazendeiros, principalmente os produtores de café de São Paulo, que almejavam um Estado liberal e descentralizado. Apesar das diferenças, o presidente e os fazendeiros conviveram em certa harmonia, pela percepção de que sem Floriano a República corria o risco de acabar, e sem o apoio dos fazendeiros, Floriano não conseguiria governar.

O Governo Provisório e a República da Espada Proclamada a República, o primeiro desafio era estabelecer um governo. O Marechal Deodoro da Fonseca ficou responsável por assumir a função de Presidente até que um novo presidente fosse eleito. Os primeiros atos decretados por Deodoro foram o banimento da Família Real do Brasil, estabelecimento de uma nova bandeira nacional, separação entre Estado e Igreja (criação de um Estado Laico, porém não laicista), liberdade de cultos, secularização dos cemitérios e a Grande Naturalização, ato que garantiu a todos os estrangeiros que moravam no Brasil a cidadania brasileira,

Souza, Marcelo Medeiros Coelho de. O analfabetismo no brasil sob enfoque demográfico. Cad. Pesqui., Jul 1999, no.107, p.169-186. ISSN 0100-1574 1

História do Brasil

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FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo : Edusp, 1999. Página 251.

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APOSTILAS OPÇÃO Os dois primeiros governos republicanos no Brasil ganharam o nome de República da Espada devido ao fato de seus presidentes serem membros do exército.

15.11.1918 a 28.07.1919 Observação: Vice-presidente de Rodrigues Alves, que adoeceu e morreu antes da posse. Moreira exerceu a Presidência até 28.07.1919 quando foi feita nova eleição.

Presidentes do Brasil na Primeira República 11- Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa Período de Governo: 28.07.1919 a 15.11.1922 Vice-Presidente: Francisco Álvaro Bueno de Paiva

1- Marechal Manuel Deodoro da Fonseca Governo Provisório: 15.11.1889 a 25.02.1891 Governo Constitucional - Eleito por voto indireto Período de Governo: 26.02.1891 a 23.11.1891 Vice-Presidente: Marechal Floriano Vieira Peixoto Observação: Renunciou ao cargo de presidente da República em 23.11.1891.

12- Arthur da Silva Bernardes Período de Governo: 15.11.1922 a 15.11.1926 Vice-Presidente: Estácio de Albuquerque Coimbra

2- Marechal Floriano Vieira Peixoto Período de Governo: 23.11.1891 a 15.11.1894 Assumiu com a renúncia do titular e governou até o final do mandato. Governo Constitucional - Eleito por voto popular

13- Washington Luís Pereira de Sousa Período de Governo: 15.11.1926 a 24.10.1930 Vice-Presidente: Fernando de Mello Vianna A Revolução Federalista Desde o período imperial, o Rio Grande do Sul fora palco de protestos e indignações com o governo, como pode ser observado na Revolução Farroupilha, que durou de 1835 até 1845. Com a Proclamação da República, a política no Estado manteve-se instável, com diversas trocas no cargo de presidente estadual. Conforme aponta Fausto, entre 1889 e 1893, dezessete governos se sucederam no comando do Estado3, até que Júlio de Castilhos assumiu o poder no Estado. Dois grupos disputavam o controle do Rio Grande do Sul: o Partido Republicano Rio-grandense (PRR) e o Partido Federalista (PF). O Partido Republicano era composto por políticos defensores do positivismo, apoiadores de Júlio de Castilhos e de Floriano Peixoto. Sua base política era composta principalmente de imigrantes e habitantes do litoral e da Serra do Rio Grande do Sul, formando uma elite política recente. Durante o conflito foram conhecidos como Pica-paus O Partido Federalista defendia um sistema de governo parlamentarista e a revogação da constituição do Estado, de caráter positivista. Foi fundado em 1892 e tinha como líder o político Silveira Martins, conhecida figura política do Partido Liberal durante o império. A base de apoio do Partido Federalista era composta principalmente de estancieiros de campanha, que dominaram a cena política durante o império. Durante o conflito ganharam o apelido de Maragatos. O conflito teve início em fevereiro de 1893, quando os federalistas, descontentes com a imposição do governo de Júlio de Castilhos, pegaram em armas para derrubar o presidente estadual. Desde o início da revolta, Floriano Peixoto, então presidente do Brasil, colocou-se do lado dos republicanos. Os opositores de Floriano em todo o país passaram a apoiar os federalistas. No final de 1893 os federalistas ganharam o apoio da Revolta Armada que teve início no Rio de Janeiro, causada pelas rivalidades entre o exército e a marinha e o descontentamento do almirante Custódio José de Melo, frustrado em sua intenção de suceder Floriano Peixoto na presidência. Parte da esquadra naval comandada pelo almirante deslocou-se para o Sul, ocupando a cidade de Desterro (atual Florianópolis), em Santa Catarina, e a partir daí ocupando parte do Paraná e a capital Curitiba. O prolongamento do conflito, com grandes custos aos revoltosos, levou à decisão de recuar e manter-se no Rio Grande do Sul. A revolta teve fim somente em agosto de 1895, quando os

3- Prudente José de Morais e Barros Período de Governo: 15.11.1894 a 15.11.1898 Vice-Presidente: Manuel Vitorino Pereira 4- Manuel Ferraz de Campos Salles Período de Governo: 15.11.1898 a 15.11.1902 Vice-Presidente: Francisco de Assis Rosa e Silva 5- Francisco de Paula Rodrigues Alves Período de Governo: 15.11.1902 a 15.11.1906 Vice-Presidente: Afonso Augusto Moreira Pena 6- Affonso Augusto Moreira Penna Período de Governo: 15.11.1906 a 14.06.1909 Vice-Presidente: Nilo Procópio Peçanha Observação: Faleceu em 14.06.1909, sendo substituído pelo vice-presidente. 7- Nilo Procópio Peçanha Período de Governo: 14.06.1909 a 15.11.1910 8- Marechal Hermes Rodrigues da Fonseca Período de Governo: 15.11.1910 a 15.11.1914 Vice-Presidente: Wenceslau Braz Pereira Gomes 9- Wenceslau Braz Pereira Gomes Período de Governo: 15.11.1914 a 15.11.1918 Vice-Presidente: Urbano Santos da Costa Araújo 10- Delfim Moreira da Costa Ribeiro Período de Governo: 3

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 1999. Página 255.

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APOSTILAS OPÇÃO combatentes maragatos depuseram as armas e assinaram um acordo de paz com o presidente da república, garantindo a anistia para os participantes do conflito. Apesar de curta, a Revolução Federalista teve um saldo de mais de 10.000 mortos, a maior parte deles de prisioneiros capturados em conflitos e mortos posteriormente, o que garantiu o apelido de “revolução da degola”. Características da Primeira Republica O período que vai de 1889, data da Proclamação da República, até 1930, quando Getúlio Vargas assumiu o poder, é conhecido como Primeira República. O período é marcado pela dominação de poucos grupos políticos, conhecidos como oligarquias, pela alternância de poder entre os estados de São Paulo e Minas Gerais (política do café-com-leite), e pelo poder local exercido pelos Coronéis. Com a saída dos militares do governo em 1894, teve início o período chamado República das Oligarquias. A palavra Oligarquia vem do grego oligarkhía, que significa “governo de poucos”. Os grupos dominantes, em geral ligados ao café e ao gado, impunham sua vontade sobre o governo, seja pela via legal, seja através de fraudes nas votações e criação de leis específicas para beneficiar o grupo dominante.

A charge do gaúcho Alfredo Storni feita em 1927 critica uma prática bastante utilizada durante a República Velha, conhecida como voto de cabresto. Na imagem, a mulher, identificada como soberania, pergunta ao político se o eleitor, caracterizado como burro de carga e preso a um cabresto, trata-se do “Zé Besta”, ao passo em que o político que o conduz responde que na verdade é o “Zé Burro”. Na república velha, o sistema eleitoral era muito frágil e fácil de ser manipulado. Os coronéis compravam votos para seus candidatos ou trocavam votos por bens materiais. Como o voto era aberto, os coronéis mandavam os capangas para os locais de votação, com o objetivo de intimidar os eleitores e ganhar os votos. As regiões controladas politicamente pelos coronéis eram conhecidas como currais eleitorais. Os coronéis costumavam alterar votos, sumir com urnas e até mesmo patrocinavam a prática do voto fantasma. Este último consistia na falsificação de documentos para que pessoas pudessem votar várias vezes ou até mesmo utilizar o nome de falecidos nas votações. Dessa forma, a vontade política do coronel era atendida, garantindo que seus candidatos fossem eleitos em nível municipal e também estadual, e garantindo também participação na esfera federal.

O Coronelismo Durante o período regencial, espaço entre a abdicação de D. Pedro I e a coroação de D. Pedro II, diversas revoltas e tentativas de separação e instalação de uma república aconteceram no Brasil. Sem condições de controlar todas as revoltas, o governo regencial, pela sugestão de Diogo Feijó, criou a Guarda Nacional, com o propósito de defender a constituição, a integridade, a liberdade e a independência do Império Brasileiro. Sua criação desorganiza o Exército, e começa a se constituir no país uma força armada vinculada diretamente à aristocracia rural, com organização descentralizada, composta por membros da elite agrária e seus agregados. Para compor os quadros da Guarda nacional era necessário possuir amplos direitos políticos, ou seja, pelas determinações constitucionais, poderiam fazer parte dela apenas aqueles que dispusessem de altos ganhos anuais. Com a criação da Guarda e suas exigências para participação, surgiram os coronéis, que eram grandes proprietários rurais que compravam suas patentes militares do Estado. Na prática, eles foram responsáveis pela organização de milícias locais, responsáveis por manter a ordem pública e proteger os interesses privados daqueles que as comandavam. O coronelismo esteve profundamente enraizado no cenário político brasileiro do século XIX e início do século XX. Após o fim da República da Espada, os grupos ligados ao setor agrário ganharam força na política nacional, gerando uma maior relevância para os coronéis no controle dos interesses e na manutenção da ordem social. Como comandantes de forças policiais locais, os coronéis configuravam-se como uma autoridade quase inquestionável nas áreas rurais. A autoridade do coronel, além de usada para manter a ordem social, era exercida principalmente durante as eleições, para garantir que o candidato ou grupo político que ele representasse saísse vencedor. A oposição ao comando do coronel poderia resultar em violência física, ameaças e perseguições, o que fazia com que muitos votassem a contragosto, para evitar as consequências de discordar da autoridade local, gerando uma prática conhecida como Voto de Cabresto.

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Prudente de Morais Floriano tentou garantir que seu sucessor fosse um aliado político, porém as poucas bases de apoio de que dispunha não lhe foram suficientes para concretizar o desejo. No dia 1 de março de 1894 foi eleito o paulista Prudente de Morais, encerrando o governo de membros do exército, que só voltariam ao poder em 1910, com a eleição do marechal Hermes da Fonseca. Prudente buscou desvincular o exército do governo, substituindo os cargos que eram ocupados por militares por civis, principalmente representantes da cafeicultura, promovendo uma descentralização do poder. A oposição ao governo cresceu, principalmente por parte dos jacobinos, formados por membros da baixa classe média, operários e militares de baixa patente. Suas principais bandeiras eram a de uma república forte, em oposição às tendências liberais, antimonarquistas e antilusitanas. Campos Salles Em 1898 o paulista Manuel Ferraz de Campos Salles assumiu a presidência no lugar de Prudente de Morais. Antes mesmo de assumir o governo, Campos Salles renegociou a dívida brasileira, que vinha se arrastando desde os tempos do império. Para resolver a situação, ele se reuniu com os credores e estabeleceu um acordo chamado Funding-Loan. Este acordo consistia no seguinte: o Brasil fazia empréstimos e atrasava o pagamento da dívida, fazendo concessões aos banqueiros nacionais. Como consequência a indústria e o comércio foram afetados e as camadas pobres e a classe média também foram prejudicadas. A transição de governos consolidou o poder das oligarquias de São Paulo e Minas Gerais no poder. O único entrave para um governo harmônico eram as disputas políticas entre as oligarquias locais nos Estados. O governo federal acabava intervindo nas disputas, porém, a incerteza de 4

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APOSTILAS OPÇÃO uma colaboração duradoura entre os Estados e a União ainda permanecia. Outro fator que não permitia uma plena consolidação política era a vontade do executivo em impor-se ao legislativo, mesmo com a afirmação na Constituição de que os três poderes eram harmônicos e independentes e si. A junção desses fatores levou Campos Salles a criar um arranjo político capaz de garantir a estabilidade e controlar o legislativo, que ficou conhecido como Política dos Governadores. Basicamente, a política dos governadores apoiava-se em uma ideia simples: o presidente apoiava as oligarquias estaduais mais fortes, e em troca, essas oligarquias apoiavam e votavam nos candidatos indicados pelo presidente. Na Câmara dos Deputados, uma mudança simples garantiu o domínio. Conhecida como Comissão de Verificação de poderes, essa ferramenta permitia decidir quais políticos deveriam integrar a Câmara e quais deveriam ser “degolados”, que na gíria política da época significava ser excluído. Quando ocorriam eleições para a Câmara, os vencedores em cada estado recebiam um diploma. Na falta de um sistema de justiça eleitoral, ficava a cargo da comissão determinar a validade do diploma. A comissão era escolhida pelo presidente temporário da nova Câmara eleita, o que até antes da reforma de Campos Salles significava o mais velho parlamentar eleito. Com a reforma, o presidente da nova Câmara deveria ser o presidente do mandato anterior, desde que reeleito. Dessa forma, o novo presidente da Câmara seria sempre alguém ligado ao governo, e caso algum deputado oposicionista ou que desagradasse o governo fosse eleito, ficava mais fácil removelo do poder.

borracha. Dela, podiam ser feitas, borrachas de apagar, bolas, sapatos, luvas cirúrgicas, entre outros produtos. Em 1839, Charles Goodyear descobriu o processo de Vulcanização, que consistia em misturar enxofre com borracha a uma temperatura elevada (140ºC /150ºC) durante certo número de horas. Com esse processo, as propriedades da borracha não se alteravam pelo frio, calor, solventes comuns ou óleos. Apesar do surto econômico e da procura do produto, favorável para a Amazônia brasileira, havia um sério problema para a extração do látex: a falta de mão-de-obra, que foi solucionada com a chegada à região de nordestinos (Arigós) que vieram fugindo da seca de 1877. Prisioneiros, exilados políticos e trabalhadores nordestinos misturavam-se nos seringais do Acre, fundavam povoações, avançavam e se estabeleciam em pleno território boliviano. A exploração brasileira na região incomodava o governo boliviano, que resolveu tomar posse definitiva do Acre. Fundou a vila de Puerto Alonso, em 03 de janeiro de 1889, e foram instalados postos da alfândega para arrecadar tributos originados da comercialização de borracha silvestre. Essa atitude causou revolta entre os quase sessenta mil brasileiros que trabalhavam nos seringais acreanos. Liderados pelo seringalista José Carvalho, do Amazonas, os seringueiros rebelaram-se e expulsaram as autoridades bolivianas, em 03 de maio de 1889. Após o episódio, um espanhol chamado Luiz Galvez Rodrigues de Aurias liderou outra rebelião, de maior alcance político, proclamando a independência e instalando o que ele chamou de República do Acre, no local conhecido como Seringal Volta da Empresa, em 14 de julho de 1889. Galvez, o “Imperador do Acre “, como auto proclamava-se, contava com o apoio político do governador do Amazonas, Ramalho Junior. Entretanto, a República do Acre durou apenas oito meses. O governo brasileiro, signatário do Tratado de Ayacucho, de 23 de março de 1867, reconheceu o direito de posse da Bolívia, prendeu Luiz Galvez Rodrigues de Aurias e devolveu o Acre ao governo boliviano. Mesmo com a devolução do Acre aos bolivianos, a situação continuava insustentável. O clima de animosidade persistia e aumentava a cada dia. Em 11 de julho de 1901, o governo boliviano decidiu arrendar o Acre a um grupo de empresários americanos, ingleses e alemães, formado pelas empresas Conway and Withridge, United States Rubber Company, e Export Lumber. Esse consórcio constituiu o Bolivian Syndicate que recebeu da Bolívia autorização para colonizar a região, explorar o látex e formar sua própria milícia, com direito de utilizar a força para atender seus interesses. Os seringueiros brasileiros, a maior parte formada por nordestinos, não aceitaram a situação. Estimulados por grandes seringalistas e apoiados pelos governadores do Amazonas e do Pará, deram início, no dia 06 de agosto de 1902, a uma rebelião armada: a Revolta do Acre. Os seringalistas entregaram a chefia do movimento rebelde ao gaúcho José Plácido de Castro, ex-major do Exército, rebaixado a cabo por participar da Revolução Federalista do Rio Grande do Sul, ao lado dos Maragatos. A Revolta por ele liderada, financiada por seringalistas e por dois governadores de Estado, fortalecia-se a cada dia, na medida em que recebia armamentos, munições, alimentos, além de apoio político e popular. Em todo o país ocorreram manifestações em favor da anexação do Acre ao Brasil. A imprensa do Rio de Janeiro e de São Paulo exigia do governo brasileiro imediatas providências em defesa dos acreanos. Por seu lado, o governo brasileiro procurava solucionar o impasse pela via diplomática, tendo à frente das negociações o diplomata José Maria da Silva Paranhos Júnior, o Barão do Rio Branco. Mas, todas as tentativas eram inócuas e os combates entre brasileiros e bolivianos tornavam-se mais frequentes e acirrados. Em meio aos conflitos, o presidente da Bolívia, general José Manuel Pando, organizou sob seu comando uma

Convênio de Taubaté Desde o período imperial O café figurava como principal produto de exportação brasileiro, principalmente após a segunda década do século XIX. Consumido em larga escala na Europa e nos Estados Unidos, o cultivo da planta espalhou-se pelo vale do Paraíba fluminense e paulista. Continuando sua marcha ascendente, houve expansão dos cafeeiros na província de Minas Gerais (Zona da Mata e sul do estado), ao mesmo tempo em que a produção se consolidava no interior de São Paulo, principalmente no “Oeste Paulista”. As condições climáticas favoráveis, o desenvolvimento de novas técnicas de cultivo e a facilidade no transporte para o porto de Santos após a instalação das primeiras ferrovias provocaram uma crise de superprodução no início da década de 1890. A grande oferta causada pela produção em excesso levou a uma queda do preço, visto que havia mais produto no mercado e menos pessoas interessadas em adquiri-lo. O convênio de Taubaté foi um acordo firmado em 1906, último ano do mandato de Rodrigues Alves (1902-1906), entre os presidentes dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, na cidade de Taubaté (SP), com o objetivo de pôr em prática um plano de valorização do café, garantindo o preço do produto por meio da compra, pelo governo federal, do excedente da produção. O acordo foi firmado mesmo contra a vontade do presidente, e foi efetivamente aplicada por seu sucessor, Afonso Pena. O Tratado de Petrópolis e a Borracha O espaço físico que constitui o Estado do Acre, era, até o início do século XX, considerado uma zona não descoberta, um território contestado pelos governos boliviano e brasileiro. A Hevea Bralisiensis (nome Científico da seringueira) já era conhecida e utilizada pelas civilizações da América PréColombiana, como forma de pagamento de tributos ao monarca reinante e para cerimônias religiosas. Na Amazônia, os índios Omáguas e Cambebas utilizavam o látex para fazer bolas e outros utensílios para o seu dia a dia. Coube a Charles Marie de La Condamine e François Fresneau chamar a atenção dos cientistas e industriais para as potencialidades contidas na

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APOSTILAS OPÇÃO poderosa expedição militar para combater os brasileiros do Acre. O presidente do Brasil, Rodrigues Alves, ordenou que tropas do Exército e da Armada Naval, acantonadas no Estado de Mato Grosso, avançassem para a região em defesa dos seringueiros acreanos. O enfrentamento de tropas regulares do Brasil e da Bolívia gerou a Guerra do Acre. As tropas brasileiras, formadas por dois regimentos de infantaria, um de artilharia e uma divisão naval, ajudaram Plácido de Castro a derrotar o último reduto boliviano no Acre, Puerto Alonso, hoje Porto Acre. Em consequência, no dia 17 de novembro de 1903, na cidade de Petrópolis, a repúblicas do Brasil e da Bolívia firmaram o Tratado de Petrópolis, através do qual o Brasil ficou de posse do Acre, assumindo o compromisso de pagar uma indenização de dois milhões de libras esterlinas ao governo boliviano e mais 114 mil ao Bolivian Syndicate. O tratado de Petrópolis, aprovado pelo Congresso brasileiro em 12 de abril de 1904, também obrigou o Brasil a realizar o antigo projeto do governo boliviano de construir a estrada de ferro Madeira-Mamoré. A Bolívia, aproveitando-se do momento político, colocou na pauta de negociações seu ambicionado projeto. Em contrapartida, reconheceu a prioridade de chegada dos primeiros brasileiros à região e renunciou a todos os direitos sobre as terras do Acre. O Tratado de Petrópolis proporcionou o surgimento do Território Federal do Acre em 1903. Com o crescimento da produção de látex, a região acreana produziu 47 mil toneladas de borracha silvestre, somente em 1910, o que representou cerca de sessenta por cento de toda a produção amazônica. Em 1876, Henry Alexander Wyckham contrabandeou sementes de seringueiras da região situada entre os rios Tapajós e Madeira e as mandou para o Museu Botânico de Kew, na Inglaterra. Muitas das sementes brotaram nos viveiros e poucas semanas depois, as mudas foram transportadas para o Ceilão e Malásia. Na região asiática as sementes foram plantadas de forma racional e passaram a contar com um grande número de mão-de-obra, o que possibilitou uma produção expressiva, já no ano de 1900. Gradativamente, a produção asiática foi superando a produção amazônica e, em 1912 há sinais de crise, culminando em 1914, com a decadência deste ciclo na Amazônia brasileira. Para a economia nacional, a borracha teve suma importância nas exportações, visto que em 1910, o produto representou 40 % das exportações brasileiras. Para a Amazônia, o primeiro Ciclo da Borracha foi importante pela colonização de nordestinos na região e a urbanização das duas grandes cidades amazônicas: Belém do Pará e Manaus. Durante o seu apogeu, a produção de borracha foi responsável por aproximadamente 1/3 do PIB do Brasil. Isso gerou muita riqueza na região amazônica e trouxe tecnologias que outras cidades do sul e sudeste do Brasil ainda não possuíam, tais como bondes elétricos e avenidas construídas sobre pântanos aterrados, além de edifícios imponentes e luxuosos, como o Teatro Amazonas, o Palácio do Governo, o Mercado Municipal e o prédio da Alfândega, no caso de Manaus, e o Mercado de São Brás, Mercado Francisco Bolonha, Teatro da Paz, Palácio Antônio Lemos, corredores de mangueiras e diversos palacetes residenciais no caso de Belém.

lado, já em 1907, o total de capital aplicado na indústria de produtos alimentícios tinha superado o total aplica do no ramo têxtil. Nesse período, deve-se considerar que a indústria brasileira reunia um grande número de pequenas oficinas, semiartesanais, que fabricavam bens de consumo simples para suprimento local. Em 1920, apenas 482 estabelecimentos tinham mais de 100 operários. Há que se levar em conta que a industrialização se concentrou no eixo Rio-São Paulo e, secundariamente, no Rio Grande do Sul. O empresariado industrial era oriundo do café, do setor importador e da elite dos imigrantes. Durante o período republicano fica evidente o descaso das autoridades governamentais com os trabalhadores. O país passava por um momento de industrialização e os trabalhadores começam a se organizar. Em sua maioria imigrantes europeus que possuíam uma forte influência dos ideais anarquistas e comunistas, os primeiros trabalhadores das fabricas brasileiras possuíam um discurso inflamado, convocando os colegas a se unirem em associações que resultariam posteriormente na fundação dos primeiros sindicatos de trabalhadores. O número de trabalhadores crescia constantemente, acompanhando o número de indústrias. Para se ter uma ideia do crescimento industrial no Brasil, no ano de 1899 o País contava com aproximadamente 900 fábricas e 54 mil trabalhadores. Quinze anos depois, em 1914 haviam mais de 7 mil fabricas e mais de 150 mil operários. A maior parte das industrias do país estava concentrado na região Sudeste, em São Paulo e Rio de Janeiro. Os líderes dos movimentos operários buscavam melhores condições de trabalho para seus colegas como redução de jornada de trabalho e segurança no trabalho. Lutavam contra a manutenção da propriedade privada e do chamado “Estado Burguês”. Ocorreram entre 1903 e 1906 greves de pouca expressão pelo país, através de movimentos de Tecelões, alfaiates, portuários, mineradores, carpinteiros e ferroviários. Em contrapartida, o governo brasileiro criou leis para impedir o avanço dos movimentos, como uma lei expulsando os estrangeiros que fossem considerados uma ameaça à ordem e segurança nacional. A greve mais significativa do período ocorreu em 1917, a Greve Geral em São Paulo, que contou com os trabalhadores dos setores alimentício, gráfico, têxtil e ferroviário como mais atuantes. O governo, para reprimir o movimento utilizou inclusive forças do Exército e da Marinha. A repressão cada vez mais dura do governo, através de leis, decretos e uso de violência acabou sufocando os movimentos grevistas, que acabaram servindo de base para a criação no ano de 1922, inspirado pelo Partido Bolchevique Russo, do PCB, Partido Comunista Brasileiro. Os sindicatos também começam a se organizar no período. Revoltas no Brasil Republicano Guerra de Canudos A revolta em Canudos deve ser entendida como um movimento messiânico, ou seja, a aglomeração em torno de uma figura religiosa capaz de reunir fiéis e trazer a esperança de uma vida melhor através de pregações. O termo messias vem de mashiah, palavra hebraica traduzida para o grego como “salvador”. Canudos formou-se através da liderança de Antônio Vicente Mendes Maciel, conhecido também por Antônio Conselheiro, um beato que, andando pelo sertão, pregava a salvação por meio do abandono material, exigindo que seus fiéis o seguissem pelo sertão nordestino. Perseguido pela Igreja, e com um número significativo de fiéis, Antônio Conselheiro estabeleceu-se no sertão baiano, à margem do Rio Vaza-Barris, formando o Arraial de Canudos. Ali fundou a cidade santa, à qual dera o nome de Belo Monte,

Industrialização e Greves no Brasil Republicano Ao ser proclamada a República, em 1889, existiam no Brasil 626 estabelecimentos industriais, sendo 60% do ramo têxtil e 15% do ramo de produtos alimentícios. Em 1914, o número já era de 7 430 indústrias, com 153 000 operários. Após o incentivo para abertura de novas industrias decorrentes do período de 1914 a 1918, em que a Europa esteve em guerra, diversas empresas produtoras principalmente de matéria-prima. Em 1920, o número havia subido para 13 336, com 275 000 operários. Até 1930, foram fundados mais 4 687 estabelecimentos industriais. Por outro

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APOSTILAS OPÇÃO administrada pelo beato, que contava com vários subchefes, cada qual responsável por um setor (comandante da rua, encarregado da segurança e da guerra, escrivão de casamentos, entre outros). A razão para o crescimento do arraial em torno da figura de Antônio Conselheiro pode ser explicada pela pobreza dos habitantes do sertão nordestino, aliada à fome e a insatisfação com o governo republicano, sendo o beato um aberto defensor da volta da monarquia. A comunidade de Canudos, assim, sobrevivia e prosperava, mantendo-se por via das trocas com as comunidades vizinhas. Devido a um incidente entre os moradores do arraial e o governo da Bahia, uma questão mal resolvida em relação ao corte de madeira na região, o governo estadual resolver repreender os habitantes, enviando uma tropa ao local. Apesar das poucas condições materiais dos moradores, a tropa baiana foi derrotada, o que levou o presidente da Bahia a apelar para as tropas federais. Canudos manteve-se firme diante das ameaças, derrotando duas expedições de tropas federais municiadas de canhões e metralhadoras, uma delas comandada pelo Coronel Antônio Moreira César, também conhecido como "cortacabeças" pela fama de ter mandado executar mais de cem pessoas na repressão à Revolução Federalista em Santa Catarina. A incapacidade do governo federal em conter os revoltosos, com derrotas vergonhosas, gerou diversas revoltas no Rio de Janeiro. Com a intenção de resolver de vez o problema, foi organizada a 4ª expedição militar ao vilarejo, com 8000 soldados sob o comando do general Artur de Andrade Guimarães. Dotada de armamento moderno, a expedição levou um mês e meio para vencer os sertanejos, finalmente arrasando o arraial em agosto de 1897, quando os últimos defensores do vilarejo foram capturados e degolados. Canudos foi incendiada para evitar que novos moradores se estabelecessem no local. Nos jornais e também no pensamento do governo federal, a vitória sobre Canudos foi uma vitória “da civilização sobre a barbárie”. Os combates ocorridos em Canudos foram contados pelo Jornalista Euclides da Cunha, em seu livro Os Sertões. O livro busca trazer um relato do ocorrido, através do ponto de vista do autor, que possuía uma visão de “raça superior”, comum do pensamento cientifico da época. De acordo com esse pensamento, o mestiço brasileiro seria uma raça de características inferiores, que estava destinada ao desaparecimento por conta do avanço da civilização. Não só Euclides da Cunha pensava da mesma forma. O pensamento racial baseado em teorias cientificas foi comum no Brasil da virada do século XX.

milhares de pessoas que habitavam a região, porém não possuíam registros de posse sobre a terra. Apesar do contrato firmado, de que as terras entregues à companhia pudessem ser habitados somente por estrangeiros, o principal interesse do empresário era a exploração da madeira que se encontrava na região, em especial araucárias e imbuias, com alto valor de mercado. Não tardou para a criação da Southern Brazil Lumber and Colonization Company, responsável por explorar a extração da madeira e que posteriormente tornou-se a maior empresa do gênero na América do Sul. A derrubada da floresta implicava necessariamente em remover os antigos moradores regionais, gerando conflitos imediatos. Os sertanejos encontraram na figura de monges que vagavam pelo sertão pregando a palavra de Deus a inspiração e a liderança para lutar contra o governo e as empresas estrangeiras. O primeiro Monge que criou pontos de resistência ficou conhecido como José Maria. Adorado pela população local, o monge era visto pelos sertanejos como um salvador dos pobres e oprimidos, e pelo governo como um empecilho para os trabalhos de construção da estrada de ferro. O governo e as empresas investiram fortemente na tentativa de expulsão dos sertanejos, e em 1912 próximo ao vilarejo de Irani ocorre uma intensa batalha entre governo e população, causando a morte do Monge. A morte do líder causou mais revolta nos sertanejos, que intensificaram a resistência, unindo sua crença em outras figuras que despontavam como lideranças, como Maria Rosa, uma jovem de quinze anos de idade, que foi considerada por historiadores como Joana D'Arc do sertão, já que "combatia montada em um cavalo branco com arreios forrados de veludo, vestida de branco, com flores nos cabelos e no fuzil". A jovem afirmava receber ordens espirituais de batalha do Monge Assassinado. O conflito foi tomado como prioridade pelo governo federal, que investiu grande potencial bélico na contenção dos revoltosos, como fuzis, canhões, metralhadoras e aviões. O conflito acaba em 1916 com a captura dos últimos lideres revoltosos. Assim como em canudos, a Revolta do Contestado foi marcada por um forte caráter messiânico. A Revolta da Vacina A origem dessa revolta ocorrida no Rio de Janeiro deve ser procurada na questão social gerada pelas desigualdades sociais e agravada pela reurbanização do Distrito Federal pelo prefeito Pereira Passos. Além disso, o grande destaque do período foi a Campanha de Saneamento no Rio de Janeiro, dirigida por Oswaldo Cruz. Decretando-se a vacinação obrigatória contra a varíola, ocorreu o descontentamento popular. Disso se aproveitaram os militares e políticos adversários de Rodrigues Alves. Assim, irrompeu a Revolta da Vacina (novembro de 1904), sob a liderança do senador Lauro Sodré. O levante foi rapidamente dominado, fortalecendo a posição do presidente.

A Guerra do Contestado Na virada do século XX uma grande parte da população que vivia no interior do estado era composta por sertanejos, pessoas de origem humilde, que viviam na fronteira com o Paraná. A região foi palco de um intenso conflito por posse de terras, ocorrido entre 1912 e 1916, que ficou conhecido como Guerra do Contestado. O conflito teve início com a implantação de uma estrada de ferro que ligaria o Rio Grande do Sul a São Paulo, além de uma madeireira, em 1912, de propriedade do empresário NorteAmericano Percival Farquhar. A Brazil Railway ficou responsável pela construção da estrada de ferro que ligaria os dois pontos. Como forma de remuneração por seus serviços, o governo cedeu à companhia uma extensa faixa de terra ao longo dos trilhos, aproximadamente 15 quilômetros de cada margem do caminho. As terras doadas pelo governo foram entregues à empresa na categoria de terras devolutas, ou seja, terras não ocupadas pertencentes à união. O ato desconsiderou a presença de

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Revolta da Chibata A Revolta da Chibata ocorreu em 22 de novembro de 1910 no Rio de Janeiro. Entre outros, foi motivada pelos castigos físicos que os marinheiros brasileiros recebiam. As faltas graves eram punidas com 25 chibatadas (chicotadas). Esta situação gerou uma intensa revolta entre os marinheiros. O estopim da revolta se deu quando o marinheiro Marcelino Rodrigues foi castigado com 250 chibatadas, por ter ferido um colega da Marinha, dentro do encouraçado Minas Gerais. O navio de guerra estava indo para o Rio de Janeiro e a punição, que ocorreu na presença dos outros marinheiros, desencadeou a revolta. O motim se agravou e os revoltosos chegaram a matar o comandante do navio e mais três oficiais. Já na Baia da Guanabara, os revoltosos conseguiram o apoio dos marinheiros do encouraçado São Paulo. 7

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APOSTILAS OPÇÃO O líder da revolta, João Cândido (conhecido como o Almirante Negro), redigiu a carta reivindicando o fim dos castigos físicos, melhorias na alimentação e anistia para todos que participaram da revolta. Caso não fossem cumpridas as reivindicações, os revoltosos ameaçavam bombardear a cidade do Rio de Janeiro (então capital do Brasil).

O Cangaço pode ser entendido como um fenômeno social, caracterizado por atitudes violentas por parte dos cangaceiros, que andavam em bandos armados e espalhavam o medo pelo sertão nordestino. Promoviam saques a fazendas, atacavam comboios e chegavam a sequestrar fazendeiros para obtenção de resgates. A população que respeitava e acatava as ordens dos cangaceiros era muitas vezes beneficiada por suas atitudes. Essa característica fez com que os cangaceiros fossem respeitados e até mesmo admirados por parte da população da época. Os cangaceiros não moravam em locais fixos. Possuíam uma vida nômade, ou seja, viviam em movimento, indo de uma cidade para outra. Ao chegarem nas cidades pediam recursos e ajuda aos moradores locais. Aos que se recusavam a ajudar o bando, sobrava a violência. Como não seguiam as leis estabelecidas pelo governo, eram perseguidos constantemente pelos policiais. Usavam roupas e chapéus de couro para protegerem os corpos, durante as fugas, da vegetação cheia de espinhos da caatinga. Além desse recurso da vestimenta, usavam todos os conhecimentos que possuíam sobre o território nordestino (fontes de água, ervas, tipos de solo e vegetação) para fugirem ou obterem esconderijos. Existiram diversos bandos de cangaceiros. Porém, o mais conhecido e temido da época foio bando comandado por Lampião (Virgulino Ferreira da Silva), também conhecido pelo apelido de “Rei do Cangaço”. O bando de Lampião atuou pelo sertão nordestino durante as décadas de 1920 e 1930. De 1921 a 1934, Lampião dividiu seu bando em vários subgrupos, dentre os quais os chefiados por Corisco, Moita Brava, Português, Moreno, Labareda, Baiano, José Sereno e Mariano. Entre seus bandos, Lampião sempre teve grande apreço pelo bando de Corisco, conhecido como “Diabo Loiro” e também grande amigo de Virgulino. Lampião morreu numa emboscada armada por uma volante4, junto com a mulher Maria Bonita e outros cangaceiros, em 29 de julho de 1938. Tiveram suas cabeças decepadas e expostas em locais públicos, pois o governo queria assustar e desestimular esta prática na região. A morte de lampião atingiu o movimento do Cangaço como um todo, enfraquecendo e dividindo os grupos restantes. Corisco foi morto em uma emboscada no ano de 1940, encerrando de vez o cangaço no Nordeste.

Segunda revolta Diante da grave situação, o presidente Hermes da Fonseca resolveu aceitar o ultimato dos revoltosos. Porém, após os marinheiros terem entregues as armas e embarcações, o presidente solicitou a expulsão de alguns revoltosos. A insatisfação retornou e, no começo de dezembro, os marinheiros fizeram outra revolta na Ilha das Cobras. Esta segunda revolta foi fortemente reprimida pelo governo, sendo que vários marinheiros foram presos em celas subterrâneas da Fortaleza da Ilha das Cobras. Neste local, onde as condições de vida eram desumanas, alguns prisioneiros faleceram. Outros revoltosos presos foram enviados para a Amazônia, onde deveriam prestar trabalhos forçados na produção de borracha. O líder da revolta João Cândido foi expulso da Marinha e internado como louco no Hospital de Alienados. No ano de 1912, foi absolvido das acusações junto com outros marinheiros que participaram da revolta. Conclusão: podemos considerar a Revolta da Chibata como mais uma manifestação de insatisfação ocorrida no início da República. Embora pretendessem implantar um sistema político-econômico moderno no país, os republicanos trataram os problemas sociais como “casos de polícia”. Não havia negociação ou busca de soluções com entendimento. O governo quase sempre usou a força das armas para colocar fim às revoltas, greves e outras manifestações populares. O Cangaço no Nordeste Entre o final do século XIX e começo do XX (início da República), ganharam força, no nordeste brasileiro, grupos de homens armados, conhecidos como cangaceiros. Estes grupos apareceram em função, principalmente, das péssimas condições sociais da região nordestina. O latifúndio, que concentrava terra e renda nas mãos dos fazendeiros, deixava as margens da sociedade a maioria da população. Existiram três tipos de cangaço na história do sertão: O defensivo, de ação esporádica na guarda de propriedades rurais, em virtude de ameaças de índios, disputa de terras e rixas de famílias; O político, expressão do poder dos grandes fazendeiros; O independente, com características de banditismo.

A Semana de Arte Moderna de 1922 O ano de 1922 representou um marco na arte e na cultura brasileira, com a realização da Semana de Arte Moderna, de 11 a 18 de fevereiro. A exposição marcava uma tentativa de introduzir elementos brasileiros nos campos da arte e da cultura, vistas como dominadas pela influência estrangeira, principalmente de elementos europeus, trazidos tanto pela elite econômica quanto por trabalhadores imigrantes, principalmente italianos que trabalhavam na indústria paulista. Na virada do século XX, São Paulo despontava como segunda maior cidade do país, atrás apenas do Rio de Janeiro, capital nacional. Apesar de ocupar o segundo lugar em tamanho, a cidade possuía grande taxa de industrialização, mais até que a capital, principalmente pelos recursos proporcionados pela produção de café. O contato proporcionado pelos novos meios de transporte e de comunicação proporcionou o contato com novas tendências que rompiam com a estrutura das artes predominante desde o renascimento. Entre elas estavam o futurismo, dadaísmo, cubismo, e surrealismo. No Brasil, o espírito modernista foi apresentado por autores como Euclides da Cunha, Monteiro Lobato, Lima Barreto e Graça Aranha, que se desligaram de uma literatura

No primeiro caso, após realizarem sua missão de caçar índios no sertão do Cariri e em outras regiões, a soldo dos fazendeiros, os cangaceiros se dissolviam e voltavam a trabalhar como vaqueiros ou lavradores. As rixas entre famílias e as vinganças pessoais mobilizavam constantemente os bandos armados. Parentes, agregados e moradores ligados ao chefe do clã por parentesco, compadrio ou reciprocidade de serviços compunham os exércitos particulares. O cangaço político resultou, muitas vezes, das rivalidades entre as oligarquias locais, e se institucionalizou como instrumento dessas oligarquias, empenhadas na disputa para consolidar seu poder. No final do século XIX surgiram bandos independentes que não se subordinavam a nenhum chefe local, tendo sua origem no problema do monopólio da terra. Esse tipo de cangaço já existira no passado, em função das secas, mas não conseguira perdurar, eliminado pelos potentados locais, assim que se restabeleciam as condições normais de vida.

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tropa ligeira, que não transporta artilharia nem bagagem

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APOSTILAS OPÇÃO de “falsas aparências”, procurando discutir ou descobrir o “Brasil real”, frequentemente “maquiado” pelo pensamento acadêmico. As novas tendências apareceram em 1917, em trabalhos: da pintora Anita Malfatti, do escultor Brecheret, do compositor Vila Lobos e do intelectual Oswaldo de Andrade. Os modernistas foram buscar inspiração nas imagens da indústria, da máquina, da metrópole, do burguês e do proletário, do homem da terra e do imigrante. Entre os escritores modernistas, o que melhor reflete o espírito da Semana é Oswald de Andrade. De maneira geral, sua produção literária reflete a sociedade em que se forjou sua formação cultural: o momento de transição que une o Brasil agrário e patriarcal ao Brasil que caminha para a modernização. Ao lado de Oswald de Andrade, destaca-se como ponto alto do Modernismo a figura de Mário de Andrade, principal animador do movimento modernista e seu espírito mais versátil. Cultivou a poesia, o romance, o conto, a crítica, a pesquisa musical e folclórica. Depois da sua realização, o prestígio e a produção cultural dos modernistas fez aumentar o debate e, transbordando para o terreno da política, alimentou um forte sentimento nacionalista e uma preocupação crescente com as coisas do povo brasileiro. Baseando-se nas preocupações sociais e políticas, despontaram duas correntes de pensamento. Uma, de esquerda, atrelada ao “Movimento Pau-Brasil”, tendo como expoente: Oswaldo de Andrade. Outra, de direita, apoiada no “Movimento da Anta” e no “Verde-Amarelismo” de Plínio Salgado.

concorria como novo sucessor pelo PRM (Partido Republicano Mineiro). Epitácio chefiava a delegação brasileira na Conferência de Paz realizada em Versalhes, na França. Permanecendo ausente do Brasil durante toda a campanha, devido à sua atuação na Conferência de Paz, Epitácio venceu Rui Barbosa no pleito realizado em abril de 1919 e retornou ao Brasil em julho para assumir a presidência da República. Apesar da derrota, o candidato oposicionista conseguiu atingir cerca de um terço dos votos, sem nenhum apoio da máquina eleitoral, inclusive conquistando a vitória no Distrito Federal. Mesmo com o acordo de apoio conseguido com a Política dos Governadores, e o controle estabelecido por São Paulo e Minas Gerais no revezamento de poder, a partir da década de 1920, estados com uma participação política e econômica considerada mediana resolveram interferir para tentar acabar com a hegemonia da política do “Café com Leite”. Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia se uniram nas eleições presidenciais de 1922, lançando um movimento político de oposição - a Reação Republicana - que lançou o nome do fluminense Nilo Peçanha contra o candidato oficial, o mineiro Artur Bernardes. A chapa oposicionista defendia a maior independência do Poder Legislativo frente ao Executivo, o fortalecimento das Forças Armadas e alguns direitos sociais do proletariado urbano. Todas essas propostas eram apresentadas num discurso liberal de defesa da regeneração da República brasileira. O movimento contou com a adesão de diversos militares descontentes com o presidente Epitácio Pessoa, que nomeara um civil para a chefia do Ministério da Guerra. A Reação Republicana conseguiu, em uma estratégia praticamente inédita na história brasileira, desenvolver uma campanha baseada em comícios populares nos maiores centros do país. O mais importante deles foi o comício na capital federal, quando Nilo Peçanha foi ovacionado pelas massas. Em outubro de 1921, os ânimos dos militares foram exaltados com a publicação de cartas no Jornal Correio da Manhã, do Rio de Janeiro, assinadas com o nome do candidato Artur Bernardes e endereçadas ao líder político mineiro Raul Soares. Em seu conteúdo, criticavam a conduta do expresidente e Marechal do Exército, Hermes da Fonseca, por ocasião de um jantar promovido no Clube Militar. As cartas puseram lenha na fogueira da disputa, deixando os militares extremamente insatisfeitos com o candidato. Pouco antes da data da eleição dois falsários assumiram a autoria das cartas e comprovaram tratar-se de uma armação. A conspiração não teve maiores consequências, e as eleições puderam transcorrer normalmente em março de 1922. Como era de se esperar, a vitória foi de Artur Bernardes. O problema foi que nem a Reação Republicana nem os militares aceitaram o resultado. Como o governo se manteve inflexível e não aceitou a proposta da oposição de rever o resultado eleitoral, o confronto se tornou apenas uma questão de tempo.

Principais artistas Modernistas: Artes Plásticas - Anita Malfatti (pintora) - Di Cavalcanti (pintor) - Vicente do Rego Monteiro (pintor) - Inácio da Costa Ferreira (pintor) - John Graz (pintor) - Oswaldo Goeldi (pintor) - Victor Brecheret (escultor) - Wilhelm Haarberg (escultor) Literatura - Mario de Andrade (escritor) - Oswald de Andrade (escritor) - Sérgio Milliet (escritor) - Plínio Salgado (escritor) - Menotti del Picchia (escritor) - Ronald de Carvalho (poeta e político) - Renato de Almeida (escritor) - Guilherme de Almeida (escritor) Música - Heitor Villa-Lobos (músico) - Guiomar Novais (músico) - Frutuoso Viana (músico) Os anos 1920 e a crise política Após a Primeira Guerra Mundial, a classe média urbana passava cada vez mais a participar da política. A presença desse grupo tendia a garantir um maior apoio a políticos e figuras públicas apoiados em um discurso liberal, que defendesse as leis e a constituição, e fossem capazes de transformar a Republica Oligárquica em Republica Liberal. Entre as reivindicações estavam o estabelecimento do voto secreto, e a criação de uma Justiça Eleitoral capaz de conter a corrupção nas eleições. Em 1919, o Rui Barbosa, que já havia sido derrotado em 1910 e 1914, entrou novamente na disputa como candidato de oposição, enfrentando o candidato Epitácio Pessoa, que

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O Tenentismo Após a Primeira Guerra Mundial, vários oficiais jovens de baixa patente, principalmente tenentes (e daí deriva o nome do movimento tenentista) sentiam-se insatisfeitos. Os soldos permaneciam baixos e o governo não fazia menção de aumentá-los. Havia um grande número deles, e as promoções eram muito lentas. Um segundo-tenente podia demorar dez anos para alcançar a patente de capitão. Suas reinvindicações oficiais foram contra a desorganização e o abandono em que se encontrava o exército brasileiro. Com o tempo os líderes do movimento chegaram à conclusão de os problemas que enfrentavam não estavam apenas no exército, mas também na política. Com a intenção de fazer as mudanças acontecerem, os revoltosos pressionaram o 9

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APOSTILAS OPÇÃO governo, que não se prontificou a atendê-los, o que gerou movimentos de tentativa de tomada de poder por meio dos militares. Esse programa conquistou ampla simpatia da opinião pública urbana, mas não houve mobilização popular e nem mesmo engajamento de dissidências oligárquicas à revolução (com exceção do Rio Grande do Sul), daí o seu isolamento e o seu fracasso.

Logo após a ocupação, no dia 8 de julho o presidente de São Paulo, Carlos de Campos, deixou o palácio dos Campos Elíseos, sede do governo paulista na época. No dia seguinte, os rebeldes instalaram um governo provisório chefiado pessoalmente pelo general Isidoro. O ato foi respondido com um intenso bombardeio das tropas legalistas sobre a cidade, principalmente em bairros operários de São Paulo na região da zona leste. Os bairros da Mooca, Brás, Belém e Cambuci foram os mais atingidos pelo bombardeio. A partir do dia 16, sucederam-se as tentativas de armistício. Um dos principais mediadores foi José Carlos de Macedo Soares, membro da Associação Comercial de São Paulo. Num primeiro momento, o general Isidoro condicionou a assinatura de um acordo à entrega do poder a um governo federal provisório e à convocação de uma Assembleia Constituinte. A negativa do governo federal, somada às consequências do bombardeio da cidade, reduziu as exigências dos revoltosos à concessão de uma anistia ampla aos revolucionários em 1922 e 1924. Entretanto, nem essa reivindicação foi atendida. Como as exigências dos revoltosos não foram atendidas, e a pressão do governo aumentava, a solução foi mudar a estratégia. Em 27 de julho os revoltosos abandonaram a cidade, indo em direção a Bauru, no interior do Estado. O deslocamento foi facilitado graças a eclosão de diversas revoltas no interior, com a tomada de prefeituras. O saldo de 23 dias de combates foi de 503 mortos e quase cinco mil feridos, resultando no maior conflito ocorrido na cidade de São Paulo (maior inclusive que a revolta de 1932). Com os bombardeios, aproximadamente 20 mil pessoas ficaram desabrigadas. Àquela altura, já haviam eclodido rebeliões militares no Amazonas, em Sergipe e em Mato Grosso, em apoio ao levante de São Paulo, mas os revoltosos paulistas desconheciam tais acontecimentos. Em outubro, enquanto os paulistas combatiam em território paranaense, tropas sediadas no Rio Grande do Sul iniciaram um levante, associadas a líderes gaúchos contrários à situação estadual. As forças rebeladas juntaram-se aos paulistas em Foz do Iguaçu, no Paraná, no mês de abril de 1925. Formou-se assim o contingente que deu início à marcha da Coluna Prestes.

Os 18 do Forte Como citado anteriormente, a vitória de Artur Bernardes em março de 1922 não agradou os setores oposicionistas. Durante o período em que aguardava para assumir a posse, que acontecia no dia 15 de novembro, diversos foram os protestos contra o mineiro. Em junho, o governo federal interveio durante a sucessão estadual em Pernambuco, fato que foi extremamente criticado por Hermes da Fonseca. O presidente Epitácio Pessoa, que ainda exercia o poder, mandou prender o ex-presidente e ordenou o fechamento do Clube Militar em 2 de julho. As ações de Epitácio geraram uma crise que culminou em uma serie de levantes na madrugada de 5 de julho. Na capital federal, levantaram-se o forte de Copacabana, guarnições da Vila Militar, o forte do Vigia, a Escola Militar do Realengo e o 1° Batalhão de Engenharia; em Niterói, membros da Marinha e do Exército; em Mato Grosso, a 1ª Circunscrição Militar, comandada pelo general Clodoaldo da Fonseca, tio do marechal Hermes. No Rio de Janeiro, o movimento foi comandado pelos "tenentes", uma vez que a maioria da alta oficialidade se recusou a participar do levante. Os rebeldes localizados no Forte de Copacabana passaram a disparar seus canhões contra diversos redutos do Exército, forçando inclusive o comando militar a abandonar o Ministério da Guerra. As forças legais revidaram, e o forte sofreu sério bombardeio. Os revoltosos continuaram sua resistência até a tarde de 6 de julho, quando resolveram abandonar o Forte e marchar pela Avenida Atlântica, indo de encontro às forças do governo que enfrentavam. Ao grupo de revoltosos aderiu um civil, Otávio Correia, que até então apenas observava o desenrolar dos fatos. Em uma troca de tiros com as forças oficiais, morreram quase todos os revoltosos, que ficaram conhecidos como “Os 18 do Forte de Copacabana”. Apesar do nome atribuído ao grupo, as fontes de informação da época não são exatas, com vários jornais divulgando números diferentes. Entre os mortos em combate estavam os tenentes Mário Carpenter e Newton Prado. Os únicos sobreviventes foram os tenentes Siqueira Campos e Eduardo Gomes, com graves ferimentos.

A Coluna Prestes Enquanto isso, alguns militares se rebelavam em São Paulo, Luís Carlos Prestes, também militar, organizava outro grupo no Rio Grande do Sul. Em abril de 1925, as duas frentes de oposição, a Paulista liderada por Miguel Costa, e a Gaúcha, por Prestes, uniram-se em Foz do Iguaçu e partiram para uma caminhada pelo Brasil. Sempre vigiados por soldados do governo, os revoltosos evitavam confrontos diretos com as tropas, por meio de táticas de guerrilha. Por meio de comícios e manifestos, a Coluna denunciava à população a situação política e social do país. Num primeiro momento, não houve muitos resultados, porém o Movimento ajudou a balançar as bases, já enfraquecidas, do sistema oligárquico e a preparar caminho para a Revolução de 1930. A Coluna Prestes durou 2 anos e 3 meses, percorrendo cerca de 25 mil quilômetros através de treze estados do Brasil. Estima-se que a Coluna tenha enfrentado mais de 50 combates contra as tropas governistas, sem sofrer derrotas. Os principais comandantes do Exército nacional não só não puderam desbaratar a Coluna Prestes, como sofreram pesadas perdas para os rebeldes durante sua marcha. A Coluna, em seu trajeto, derrotou 18 generais. A passagem da Coluna Prestes, gerava reações diversas na população. Como forma de desmoralizar o movimento, o governo condenava os rebeldes e associavam suas ações a assassinos e bandidos. Segundo a Historiadora Anita Leocádia

A Revolta de 1924 Os participantes das Revoltas de 1922 foram julgados e punidos em dezembro de 1923, acusados de tentar promover um golpe de Estado. Novamente o exército teve suas relações com o governo federal agravadas, com uma tensão crescente que gerou uma nova revolta militar, novamente na madrugada, em 5 de julho de 1924 em São Paulo, articulada pelo general reformado Isidoro Dias Lopes, pelo major Miguel Costa, comandante do Regimento de Cavalaria da Força Pública do estado, e pelo tenente Joaquim Távora, este último morto durante os combates. Tiveram ainda participação destacada os tenentes Juarez Távora, Eduardo Gomes, João Cabanas, Filinto Müller e Newton Estillac Leal. O objetivo do movimento era depor o presidente Artur Bernardes, cujo governo transcorria, desde o início, sob estado de sítio permanente e sob vigência da censura à imprensa. Entre as primeiras ações dos revoltosos, ganhou prioridade a ocupação de pontos estratégicos, como as estações da Luz, da Estrada de Ferro Sorocabana e do Brás, além dos quartéis da Força Pública, entre outros.

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APOSTILAS OPÇÃO Prestes, qualquer arbitrariedade era punida com grande rigor; em alguns casos de maior gravidade, chegou-se ao fuzilamento dos culpados, principalmente quando houve desrespeito a famílias e, em particular, a mulheres. Iniciando a marcha, a coluna concluiu a travessia do rio Paraná em fins de abril de 1925 e adentrou no Paraguai com a intenção de chegar a Mato Grosso. Posteriormente percorreu Goiás, entrou em Minas Gerais e retornou a Goiás. Após a passagem por Goiás, a Coluna partiu para o Nordeste, chegando em novembro ao Maranhão, ocasião em que o tenente-coronel Paulo Krüger foi preso e enviado a São Luís. Em dezembro, penetrou no Piauí e travou em Teresina sério combate com as forças do governo. Rumando então para o Ceará, a coluna teve outra baixa importante: na serra de Ibiapina, Juarez Távora foi capturado. Em janeiro de 1926, a coluna atravessou o Ceará, chegou ao Rio Grande do Norte e, em fevereiro, invadiu a Paraíba, enfrentando na vila de Piancó séria resistência comandada pelo padre Aristides Ferreira da Cruz, líder político local. Após ferrenhos combates, a vila acabou ocupada pelos revolucionários. Continuando rumo ao sul, a coluna atravessou Pernambuco e Bahia e retornou para Minas Gerais, pelo norte do Estado. Encontrando vigorosa reação legalista e precisando se remuniciar, o comando da coluna decidiu interromper a marcha para o sul e, em manobra conhecida como "laço húngaro", retornar ao Nordeste através da Bahia. Cruzou o Piauí, alcançou Goiás e finalmente chegou de volta a Mato Grosso em outubro de 1926. Àquela altura, o estado-maior revolucionário decidiu enviar Lourenço Moreira Lima e Djalma Dutra à Argentina, para consultar o general Isidoro Dias Lopes quanto ao futuro da coluna: continuar a luta ou rumar para o exílio. Entre fevereiro e março de 1927, afinal, após uma penosa travessia do Pantanal, parte da coluna, comandada por Siqueira Campos, chegou ao Paraguai, enquanto o restante ingressou na Bolívia, onde encontrou Lourenço Moreira Lima, que retornava da Argentina. Tendo em vista as condições precárias da coluna e as instruções de Isidoro, os revolucionários decidiram exilar-se. Durante o tempo em que passou na Bolívia, Prestes dedicou-se a leituras em busca de explicações para a situação de atraso e miséria que presenciara em sua marcha pelo interior brasileiro. Em dezembro de 1927 foi procurado por Astrogildo Pereira, secretário-geral do Partido Comunista Brasileiro, que fora incumbido de convidá-lo a firmar uma aliança entre "o proletariado revolucionário, sob a influência do PCB, e as massas populares, especialmente as massas camponesas, sob a influência da coluna e de seu comandante". Prestes, contudo, não aceitou essa aliança. Foi nesse encontro que obteve as primeiras informações sobre a Revolução Russa, o movimento comunista e a União Soviética. A seguir, muda-se para a Argentina, onde lê Marx e Lênin.

A defesa dos preços do café representava um gasto entendido pelo governo federal como secundário nesse momento, mesmo em meio às críticas de abandono proferidas pelo setor cafeeiro. A solução foi passar a responsabilidade da defesa do café para São Paulo. Em dezembro de 1924 foi criado o Instituto de Defesa Permanente do Café, que possuía a função de regular a entrada do produto no Porto de Santos e realizar compras do produto para evitar a desvalorização. O governo de Washington Luís Em 1926, mantendo a tradicional rotação presidencial entre São Paulo e Minas Gerais, o paulista radicado Washington Luís foi indicado para a sucessão e saiu vencedor nas eleições de 1926. Seu governo seguiu com relativa tranquilidade, até que em 1929 uma série de fatores, internos e externos, mudaram de maneira drástica os rumos do Brasil. No plano interno, a insatisfação das camadas urbanas, em especial a classe média, crescia cada vez mais. A estrutura de governo baseada no poder das oligarquias, dos coronéis e da predominância dos grandes proprietários e produtores de café da região de São Paulo não atendia as exigências e os anseios de boa parte da população, que não fazia parte ou não era beneficiada pelo sistema de governo. Em 1926 surgiu o Partido Democrático, de cunho liberal. O partido desponta como oposição ao PRP (Partido Republicano Paulista), que repudiava o liberalismo na prática. Seus integrantes pertenciam a uma faixa etária mais jovem em comparação aos republicanos, o que também contribuiu para agradar boa parte da classe média insatisfeita com o PRP. Formado por prestigiados profissionais liberais e filhos de fazendeiros de café, o partido tinha como pauta a reforma do sistema político, através da implantação do voto secreto, da representação de minorias, a real divisão dos três poderes e a fiscalização das eleições pelo poder judiciário. Uma de suas características era o ataque a ricos imigrantes, em especial o italiano Conde Francisco Matarazzo. Matarazzo chegou ao Brasil em 1881, e fez fortuna através da venda de banha de porco em latas. Na virada do século já havia acumulado uma grande fortuna, que passou a investir nas mais diversas áreas. A princípio montou um moinho de trigo, depois tecelagens, indústria metalúrgica, moinhos para a fabricação do sal, refinarias de açúcar, fábricas de óleo e gordura, frigoríficos, fábrica de velas, sabonete e sabão. E mais: centros fabris, usina de sulfureto de carbono e de ácidos, fábrica de fósforos e pregos, de louças e azulejos, usina de cal, destilaria de álcool, fábrica de papel e a primeira destilaria de petróleo de Cubatão. As Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo (IRFM) chegaram a contar com mais de 200 fábricas. Paralelamente à expansão industrial, Matarazzo tinha um banco, uma frota de navios, um terminal no porto de Santos e duas locomotivas para transportar mercadorias. A Sucessão de Washington Luís Voltando à política do Café-com-leite, em 1929 começava a campanha para a escolha do sucessor de Washington Luís. Pela tradição, o apoio deveria ser dado a um candidato mineiro, já que o presidente que estava no poder fora eleito por São Paulo. Ao invés de apoiar um candidato mineiro, Washington Luís insistiu na candidatura do governador de São Paulo, Júlio Prestes. A atitude do presidente gerou intensa insatisfação em Minas Gerais, e ajudou a alavancar o Rio Grande do Sul no cenário político. O governador de Mineiro, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, que esperava-se ser o indicado para a sucessão presidencial, propôs o lançamento de um movimento de oposição para concorrer contra a candidatura de Júlio Prestes. O apoio partiu de outros dois estados insatisfeitos com a situação política: Rio Grande do Sul e Paraíba. Do Rio Grande do Sul surgiu, após inúmeras discussões entre os três estados,

A defesa do café Os acordos para a manutenção do preço do café elevaram a dívida brasileira, principalmente após as emissões de moeda realizadas entre 1921 e 1923 por Epitácio Pessoa, o que gerou uma desvalorização do câmbio e o aumento da inflação. Artur Bernardes preocupou-se em saldar a dívida externa brasileira, retomando o pagamento dos juros e da dívida principal a partir do ano de 1927. Com o objetivo de avaliar a situação financeira do Brasil, em fins de 1923 uma missão financeira inglesa, chefiada por Edwin Samuel Montagu chegou ao país. Após os estudos, a comissão apresentou um relatório à presidência da República, em que apresentava os riscos decorrentes da emissão exagerada de moeda e o consequente receio dos credores internacionais.

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APOSTILAS OPÇÃO o nome de Getúlio Vargas – governador gaúcho eleito em 1927, que fora Ministro da Fazenda de Washington Luís – para presidente, tendo como vice o nome do governador da Paraíba e sobrinho do ex-presidente Epitácio Pessoa, o pernambucano João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque. Definidos os nomes, foi formada a Aliança Liberal, nome que definiu a campanha. O Partido Democrático de São Paulo expressou seu apoio à candidatura de Getúlio Vargas, enquanto alguns membros do Partido Republicano Mineiro resolveram apoiar Júlio Prestes. A Aliança Liberal refletia os desejos das classes dominantes regionais que não estavam ligadas ao café, buscando também atrair a classe média. Seu programa de governo defendia o fim dos esquemas de valorização do café, a implantação de alguns benefícios aos trabalhadores, como a aposentadoria (nem todos os setores possuíam), a lei de férias e a regulamentação do trabalho de mulheres e menores de idade. Além disso, insistiam no tratamento com seriedade pelo poder público das questões sociais, que Washington Luís afirmava serem “caso de Polícia”. Um dos pontos marcantes da campanha da Aliança Liberal foi a participação do proletariado.

Entre os que buscavam novos caminhos, estavam os gaúchos Getúlio Vargas, Flores da Cunha, Osvaldo Aranha, Lindolfo Collor, João Neves, Maurício Cardoso e Paim Filho. Em Minas Gerais também haviam Virgílio de Melo Franco e Francisco Campos, descendentes de famílias tradicionais do estado. Até mesmo entre membros antigos da política, representantes das velhas oligarquias, haviam aqueles que enxergavam nos políticos mais jovens a possibilidade de aumento do poder pessoal, como Artur Bernardes, Venceslau Brás, Afrânio de Melo Franco, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada e João Pessoa. Buscando agir pelo caminho que o movimento tenentista havia tentado anos antes, os jovens políticos buscaram fazer contato com militares rebeldes, que receberam a atitude com desconfiança. Entre os motivos para o receio dos tenentes, estava o fato de que alguns nomes, como João Pessoa e Osvaldo Aranha, estiveram envolvidos em perseguições, confrontos e condenações contra o grupo. Porém, depois de conversas e desconfianças dos dois lados, os grupos chegaram a um acordo, com a adesão de nomes de destaque dos movimentos da década de 20, como Juarez Távora, João Alberto e Miguel Costa. A grande exceção foi o nome de Luís Carlos Prestes, que em maio de 1930 declarou-se abertamente como socialista revolucionário, e recusou-se a apoiar a disputa oligárquica. Os preparativos para a tomada do poder não aconteceram da maneira esperada, deixando o movimento conspiratório em uma situação de desvantagem. Porém, em 26 de julho de 1930 ocorreu um fato que serviu de estopim para o movimento revolucionário: por volta das 17 horas, na confeitaria “Glória”, em Recife, João Pessoa foi assassinado por João Duarte Dantas. O crime, motivado tanto por disputas pessoais como por disputas públicas, foi utilizado como justificativa para o movimento revolucionário, sendo explorado seu lado público, e transformado João Pessoa em “mártir da revolução”. Entre as razões para o assassinato, estiveram as mudanças políticas promovidas por João Pessoa ao tornar-se governador. Em uma tentativa de modernizar a administração, o governador direcionou as transações comerciais para os portos da capital e de Cabedelo, buscando tornar eficiente a arrecadação de impostos e diminuir a dependência que o estado tinha do Recife. A medida adotada pelo governador chocava-se com os interesses de produtores, principalmente de algodão, do interior do estado, que realizavam as transações comerciais por terra, diretamente com Recife, escapando dessa forma das cobranças de impostos. Os interesses conflitantes resultaram na Revolta de Princesa, movimento rebelde liderado por José Pereira Lima, deflagrado no município de Princesa, atual Princesa Isabel, na fronteira com Pernambuco, em fevereiro de 1930. Um dos principais aliados do Coronel José Pereira foi a família Dantas. As divergências entre governo e revoltosos resultou na invasão do escritório de advocacia de João Dantas, que se localizava na capital do estado, da qual foram retirados de um cofre alguns papéis, entre eles cartas de amor trocadas entre o advogado e a professora Anaíde Beiriz. Apesar de ambos serem solteiros, o jornal A União, de cunho governista, divulgou a existência das cartas como obras de conteúdo impróprio, que não poderiam sequer serem publicadas no jornal. Após a divulgação, a jovem professora, caindo em desgraça e abandonada pela família, fugiu para o Recife. João Dantas sentiu-se com a honra manchada, e resolveu acertar as contas com o governador, assassinando-o com dois tiros, dentro da Padaria Glória, na capital Pernambucana. A morte de João Pessoa foi extremamente explorada por seus aliados como elemento político para concretizar os objetivos da revolução. Apesar de ter morrido no Nordeste e ser natural da região, o corpo do presidente da Paraíba foi enterrado no Rio de Janeiro, então capital da República, fator que reuniu uma enorme quantidade de pessoas para

Reflexos da Crise de 1929 no Brasil No plano externo, a quebra da bolsa de valores de Nova York, seguida da crise que afetou grande parte da economia mundial, também teve repercussões no Brasil. O ano de 1929 rendeu uma excelente produção de café, tudo que os produtores não esperavam. A colheita de quase 30 milhões de sacas na safra 1927-1928 representava aproximadamente o dobro da produção dos anos anteriores. Esperava-se que, devido a alternancia entre boas e más safras 1929 representasse uma colheita baixa, já que as três ultimas safras haviam sido boas.Aliada a ideia de uma safra baixa, estava a expectativa de lucros certos, garantidos pela Defesa Permanente do Café, o que levou muitos produtores a contraírem empréstimos e aumentarem suas lavouras. A produção, ao contrário do esperado, graças às condições climáticas e a implantação de novas técnicas agricolas. O excesso do produto foi de encontro com a crise, que diminuiu o consumo, e consequente o preço do café. O resultado foi um endividamento daqueles que apostaram em preços altos e não quitaram suas dívidas. Em busca de salvação para os negócios, o setor cafeeiro recorreu ao governo federal, na busca de perdão das dívidas e de novos financiamentos. O presidente, temendo perder a estabilidade cambial, recusou-se a ajudar o setor, fator que foi explorado politicamente pela oposição. Apesar do esforço em tentar combater o candidato de Washington Luís, a Aliança Liberal não foi capaz de derrotar Júlio Prestes, que foi eleito presidente em 1º de Março de 1930. A Revolução de 1930 Em 1º de março de 1930 Júlio Prestes foi eleito presidente do Brasil conquistando 1.091.709 votos, contra 742.794 votos recebidos por Getúlio Vargas. Ambos os lados foram acusados de cometer fraudes contra o sistema eleitoral, seja manipulando votos, seja impondo votos forçados através de violência e ameaça. A derrota Júlio Prestes nas eleições de 1930 para não significou o fim da Aliança Liberal e sua busca pelo controle do poder executivo. Os chamados “tenentes civis” acreditavam que ainda poderiam conquistar o poder através das armas. As discordâncias provocadas pelo apoio de Washington Luís a Júlio Prestes não foram suficientes, até aquele momento, para promover uma ruptura de grandes proporções na política, porém um grupo de políticos mais jovens e em busca de ascensão política perceberam que para alcançar novos patamares, ainda dependiam da aprovação de um grupo muito estreito.

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APOSTILAS OPÇÃO acompanhar o funeral. A morte de João Pessoa garantiu a adesão de setores do exército que até então estavam relutantes em apoiar a causa dos revolucionários. Feitos os preparativos, no dia 3 de outubro de 1930, nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e no Nordeste, estourou a revolução, comandada por Getúlio Vargas e pelo tenente-coronel Góes Monteiro. As ações foram rápidas e não encontraram uma resistência forte. No Nordeste, as operações ficaram a cargo de Juarez Távora, que contando com a ajuda da população, conseguiu dominar Pernambuco sem esforços. Após o Sul e o Nordeste dominados, os esforços concentraram-se em São Paulo. Os revolucionários montaram quartel em Ponta Grossa, no Paraná, e começaram a elaborar um plano de ataque contra as forças militares leais a Washington Luís. O ataque, definido para acontecer em território paulista, mais precisamente na cidade de Itararé, ficou conhecido como “batalha de Itararé” ou também, a batalha que não ocorreu, pois antes do desfecho do confronto, em 24 de outubro, os generais Leite de Castro, Tasso Fragoso e Mena Barreto e o almirante Isaías Noronha depuseram Washington Luís da presidência e instalaram uma junta provisória de governo. Em virtude do maior peso político que os gaúchos detinham no movimento e sob pressão das forças revolucionárias, a Junta finalmente decidiu transmitir o poder a Getúlio Vargas. Num gesto simbólico que representou a tomada do poder, os revolucionários gaúchos, chegando ao Rio, amarraram seus cavalos no Obelisco da avenida Rio Branco. Em 3 de novembro chegava ao fim a Primeira República.

(A) tenentismo, que considerava o exército como a única força capaz de conduzir os destinos do povo. (B) coronelismo, que se constituía em uma forma de o poder privado se manifestar por meio da política. (C) mandonismo, criado com o objetivo de administrar os conflitos no interior das elites agrárias do país. (D) messianismo, entidade com poderes políticos capaz de subjugar a população por meio da força. (E) integralismo, que consistia em uma forma de a oligarquia cafeeira demonstrar sua influência e poder político. 03. TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário – História – FCC) Para responder à questão, considere o texto abaixo. ... A forma federativa deu ampla autonomia aos Estados, com a possibilidade de contrair empréstimos externos, constituir forças militares próprias e uma justiça estadual. [...] A representação na Câmara dos Deputados, proporcional ao número de habitantes dos Estados, foi outro princípio aprovado... [...] A aceitação resignada da candidatura Prudente de Moraes, que marcou o início da república civil oligárquica, consolidada por Campos Sales, se deu em um momento difícil, quando Floriano dependia do apoio regional [...]. (Adaptado de: FAUSTO, Boris. Pequenos ensaios de História da República (1889-1945). São Paulo: Cebrap, 1972, p. 2-4)

O principal mecanismo para a consolidação da república a que o texto se refere foi a (A) política de “salvação nacional", desencadeada pelos militares ligados aos grandes fazendeiros mineiros e paulistas com a finalidade de fortalecer o poder das oligarquias estaduais do sudeste. (B) “campanha civilista" que defendia a regulamentação dos preços dos produtos de exportação e garantia os empréstimos contraídos no exterior aos fazendeiros das grandes propriedades. (C) “política dos governadores", que consistia na troca de apoio entre governo federal e governos locais, com a finalidade de manter no poder os representantes dos grandes fazendeiros. (D) política do “café-com-leite", que incentivava uma disputa acirrada entre os representantes dos pequenos Estados e enfraquecia o poder dos fazendeiros paulistas e dos mineiros. (E) política de “valorização do café" realizada pelos Estados contribuía para o enfraquecimento do poder local e garantia a troca de favores entre os fazendeiros e o governo federal.

Questões 01. (Câmara dos Deputados - Analista Legislativo – CESPE) O fato é que a transição do Império para a República, proclamada em 1889, constituiu a primeira grande mudança de regime político ocorrida desde a Independência. Republicanistas “puros", como Silva Jardim, defendiam uma mudança de regime que, a exemplo da França, tivesse como resultado maior participação da população na vida política nacional. Mas, vitoriosos, os republicanos conservadores, como Campos Sales, mantiveram o modelo de exclusão política e sociocultural sob nova fachada. Ao “parlamentarismo sem povo" do Segundo Reinado, sucedeu uma República praticamente “sem povo", ou seja, sem cidadania democrática. Adriana Lopez e Carlos Guilherme Mota. História do Brasil: uma interpretação. São Paulo: Ed. SENAC São Paulo, 2008, p. 552.

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e considerando o contexto histórico brasileiro ao longo da segunda metade do século XIX e da primeira do século XX, julgue o item a seguir. Os dois primeiros presidentes civis da República, ambos oriundos de São Paulo, eram representantes das correntes políticas mais empenhadas em afastar do regime republicano que surgia a pecha de modelo de exclusão política e sociocultural que historicamente recaía sobre o Estado brasileiro, desde a Independência. ( ) Certo ( ) Errado

04. TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário – História – FCC) Ao contrário do que sucedeu na Capital da República, as primeiras manifestações do movimento operário em São Paulo surgiram já sob a inspiração de ideologias revolucionárias ou classistas – o anarquismo e, em muito menor grau, o socialismo reformista. As condições sóciopolíticas tendiam a confirmar as ideologias negadoras da organização vigente na sociedade aos olhos da marginalizada classe operária nascente, estrangeira em sua grande maioria. (...) O anarquismo se converteria, entretanto, na principal corrente organizatória do movimento operário, tanto no Rio de Janeiro como em São Paulo.

02. TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário – História – FCC) Seu Mundinho, todo esse tempo combati o senhor. Fui eu quem mandou atirar em Aristóteles. Estava preparado para virar Ilhéus do avesso. Os jagunços estavam de atalaia, prontos para obedecer. Os meus e os outros amigos, para acabar com a eleição. Agora tudo acabou.

(FAUSTO, Boris. Trabalho urbano e conflito social. São Paulo: s/data, p.6062)

A corrente ideológica a que o texto se refere, e que dominou a cena do movimento operário brasileiro durante a segunda década do século XX, (A) pode ser tratada como um sistema de pensamento social visando a modificações fundamentais na estrutura da sociedade com o objetivo de substituir a autoridade do Estado

(In: AMADO, Jorge. Gabriela, cravo e canela)

O texto descreve uma realidade que, na história do Brasil, identifica o

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APOSTILAS OPÇÃO por alguma forma de cooperação não governamental entre indivíduos livres. (B) investe contra o capital e o Estado capitalista, pretendendo substitui-lo por uma livre associação de produtores diretos, possuidores dos meios de produção e na organização do sindicato único como meio de promover a emancipação das classes trabalhadoras. (C) defende a coletivização dos meios de produção, a violência nas lutas operárias e dá ênfase ao papel que os sindicatos desempenhariam na obra emancipadora dos trabalhadores e da sociedade, e na luta operária para a conquista do Estado. (D) argumenta que o sindicalismo operário deve ser o articulador da autogestão e um instrumento do plano econômico e da unidade de produção, e que as diversas associações produtivas devem ser coordenadas pelas federações sindicais ligadas ao Estado. (E) inclina-se pelo caminho revolucionário ao sustentar a necessidade de realizar de imediato a tese marxista segundo a qual o critério de distribuição de bens e serviços deveria ser determinada pelas assembleias sindicais de cada Estado da Federação.

04. Resposta: A O anarquismo é o movimento político que defende a supressão de todas as formas de dominação e opressão vigentes na sociedade moderna, dando lugar a uma comunidade mais fraterna e igualitária, fruto de um esforço individual a partir de um árduo trabalho de conscientização. O anarquismo é frequentemente apontado como uma ideologia negadora dos valores sociais e políticos prevalecentes no mundo moderno como o estado laico, a lei, a ordem, a religião e a propriedade privada. 05. Resposta: C Antônio Conselheiro foi o líder do arraial de canudos, no interior da Bahia, local em que ocorreu a guerra de canudos, revolta de grande repercussão no período republicano. A Nova Economia do Brasil A política trabalhista foi taxada de “paternalista” por intelectuais de esquerda, que acusavam Getúlio de tentar anular a influência desta sobre o proletariado, desejando transformar a classe operária num setor sob seu controle nos moldes da Carta del Lavoro do fascista italiano Benito Mussolini. Os defensores de Getúlio Vargas diziam que em nenhum outro momento da história do Brasil houve avanços comparáveis nos direitos dos trabalhadores. Os expoentes máximos dessa posição foram João Goulart e Leonel Brizola, sendo Brizola considerado o último herdeiro político do “Getulismo”, ou da “Era Vargas”, na linguagem dos brasileiros. A crítica de direita, ou liberal, argumenta que, em longo prazo, as leis trabalhistas prejudicam os trabalhadores porque aumentam o chamado “custo Brasil”, onerando muito as empresas e gerando a inflação que corrói o valor real dos salários. Segundo esta versão, o Custo Brasil faz com que as empresas brasileiras contratem menos trabalhadores, aumentem a informalidade e faz que as empresas estrangeiras se tornem receosas de investirem no Brasil. Assim, segundo a crítica liberal, as leis trabalhistas gerariam, além da inflação, mais desemprego e subemprego entre os trabalhadores.

05. (SEE-AC - Professor de Ciências Humanas – FUNCAB) Leia o texto. “O São Francisco lá pra cima da Bahia Diz que dia menos dia vai subir bem devagar E passo a passo vai cumprindo a profecia do beato que dizia que o sertão ia alagar O sertão vai virar mar, dá no coração O medo que algum dia o mar também vire sertão.” (Sobradinho. Sá e Guarabyra.)

A expressão “O sertão vai virar mar” está associada a uma personagem de um importante movimento messiânico do início da República brasileira. O personagem referido é: (A) João Cândido. (B) Beato José Maria. (C) Antônio Conselheiro. (D) Marcílio Dias. (E) Barão de Drumond.

As Forças de oposição ao Regime Oligárquico No decorrer das três primeiras décadas do século XX houveram uma série de manifestações operárias, insatisfação dos setores urbanos e movimentos de rebeldia no interior do Exército (Tenentismo). Eram forças de oposição ao regime oligárquico, mas que ainda não representavam ameaça à sua estabilidade. Esse quadro sofreu uma grande modificação quando, no biênio 1921-30, a crise econômica e o rompimento da política do café-com-leite por Washington Luís colocaram na oposição uma fração importante das elites agrárias e oligárquicas. Os acontecimentos que se seguiram (formação da Aliança Liberal, o golpe de 30) e a consequente ascensão de Vargas ao poder podem ser entendidos como o resultado desse complexo movimento político. Ele se apoiou em vários setores sociais liderados por frações das oligarquias descontentes com o exclusivismo paulista sobre o poder republicano federal.

Respostas 01. Resposta: Errado Os dois primeiros presidentes civis, assim como seus sucessores, preocuparam-se em manter a política brasileira fechada e restrita para pequenos grupos dominantes (oligarquias). 02. Resposta: B Durante a República Velha os grandes fazendeiros (coronéis) impunham seu poder através de seus exércitos particulares de jagunços. O voto era aberto e os eleitores que moravam nas grandes fazendas eram forçados a votar no candidato do coronel.

O Governo Provisório Com Washingtom Luís deposto e exilado, Getúlio Vargas foi empossado como chefe do governo provisório. As medidas do novo governo tinham como objetivo básico promover uma centralização política e administrativa que garantisse ao governo sediado no Rio de Janeiro o controle efetivo do país. Em outras palavras, o federalismo da República Velha caía por terra. Para atingir esse objetivo, foram nomeados interventores para governar os estados. Eram homens de confiança, normalmente oriundos do Tenentismo, cuja tarefa era fazer cumprir, em cada estado, as determinações do governo provisório. Esse fato e mais o adiamento que Getúlio Vargas foi impondo à convocação de novas eleições desencadearam

03. Resposta: C A política dos governadores foi um sistema político não oficial, idealizado e colocado em prática pelo presidente Campos Sales (1898 – 1902), que consistia na troca de favores políticos entre o presidente da República e os governadores dos estados. De acordo com esta política, o presidente da República não interferia nas questões estaduais e, em troca, os governadores davam apoio político ao executivo federal.

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APOSTILAS OPÇÃO reações de hostilidade ao seu governo, especialmente no estado de São Paulo. As eleições dariam ao país uma nova constituição, um presidente eleito pela população e um governo com legitimidade jurídica e política. Mas poderia também significar a volta ao poder dos derrotados na Revolução de 30.

questão social e definiu as regras a partir das quais o mercado de trabalho e as relações trabalhistas poderiam se organizar. Garantiu, assim, uma certa estabilidade ao crescimento econômico. Por fim, foi muito útil para obter o apoio dos assalariados urbanos à política getulista. Essa legislação denota a grande habilidade política de Getúlio. Ele apenas formalizou um conjunto de conquistas que, em boa parte, já vigoravam nas relações de trabalho nos principais centros industriais. Com isso, construiu a sua imagem como “Pai dos Pobres” e benfeitor dos trabalhadores.

A Reação Paulista A oligarquia paulista estava convencida da derrota que sofreu em 24 de outubro de 1930, mas não admitia perder o controle do Executivo em “seu” próprio estado. A reação paulista começou com a não aceitação do interventor indicado para São Paulo, o tenentista João Alberto. Às pressões pela indicação de um interventor civil e paulista, começa a se somar a reivindicação de eleições para a Constituinte. Essas teses foram ganhando rapidamente simpatia popular. As manifestações de rua começaram a ocorrer com o apoio de todas as forças políticas do estado, até por aquelas que tinham simpatizado com o movimento de 1930 (exemplo do Partido Democrático - PD). Diante das pressões crescentes, Getúlio resolveu negociar com a oligarquia paulista, indicando um interventor do próprio estado. Isso foi interpretado como um sinal de fraqueza. Acreditando que poderiam derrubar o governo federal, os oligarcas articularam com outros estados uma ação nesse sentido. Manifestações de rua intensificaram-se em São Paulo. Numa delas, quatro jovens, Miragaia, Martins, Dráusio e Camargo foram mortos e se transformaram em mártires da luta paulista em nome da legalidade constitucional. Getúlio, por seu lado, aprovou outras “concessões”: elaborou o código eleitoral (que previa o voto secreto e o voto feminino), mandou preparar o anteprojeto para a Constituição e marcou as eleições para 1933.

O Controle Sindical A aprovação da legislação sindical representou um grande avanço nas relações de trabalho no Brasil, pois pela primeira vez o trabalhador obtinha, individualmente, amparo nas leis para resistir aos excessos da exploração capitalista. Por outro lado, paralelamente à sua implantação, o Estado definiu regras extremamente rígidas para a organização dos sindicatos, entre as quais a que autorizava o seu funcionamento (Carta Sindical), as que regulavam os recursos da entidade e as que davam ao governo direito de intervir nos sindicatos, afastando diretorias se julgasse necessário. Mantinha, assim, os sindicatos sob um controle rigoroso. Eleições Presidenciais de 1934 Uma vez promulgada a Constituição de 1934, a Assembleia Constituinte converteu-se em Congresso Nacional e elegeu o presidente da República por via indireta: o próprio Getúlio. Começava o período constitucional do governo Vargas. O Governo Constitucional e a Polarização Ideológica Durante esse período, simultaneamente à implantação do projeto político do governo, foram se desenhando outros dois projetos para o país. Esse breve período constitucional foi marcado por lutas, às vezes violentas, entre os defensores desses projetos, levando a uma verdadeira polarização ideológica. O tom desse momento político do país foi marcado pelo confronto entre duas correntes: uma defendia um nacionalismo conservador, a outra, um nacionalismo revolucionário.

A Revolução Constitucionalista de 1932 A oligarquia paulista, entretanto, não considerava as “concessões” suficientes. Baseada no apoio popular que conseguira obter e contando com a adesão de outros estados, desencadeou em 9 de julho de 1932, a chamada Revolução Constitucionalista. Ela visava a derrubada do governo provisório e a aprovação imediata das medidas que Getúlio protelava. Entretanto, o apoio esperado dos outros estados não ocorreu e, depois de três meses, a revolta foi sufocada. Até hoje, o caráter e o significado da Revolução Constitucionalista de 1932 geram polêmicas. De qualquer forma, é inegável que o movimento teve duas dimensões. No plano mais aparente, predominaram as reivindicações para que o país retornasse à normalidade política e jurídica, lastreadas numa expressiva participação popular. Nesse sentido, alguns destacam que o movimento foi um marco na luta pelo fortalecimento da cidadania no Brasil. Num plano menos aparente, mas muito mais ativo, estava o rancor das elites paulistas, que viam no movimento uma possibilidade de retomar o controle do poder político que lhe fora arrebatado em 1930. Se admitirmos que existiu uma revolução em 1930, o que aconteceu em São Paulo, em 1932, foi a tentativa de uma contra revolução, pois visava restaurar uma supremacia que, durante mais de 30 anos, fez a nação orbitar em torno dos interesses da cafeicultura. Nesse sentido, o movimento era marcado por um reacionarismo elitista, contrário ao limitado projeto modernizador de 1930.

Nacionalismo conservador Esse movimento contava com o apoio de vários estratos das classes médias urbanas, Igreja e setores do Exército. O projeto que seus apoiadores tinham em mente decorria de uma certa leitura que faziam da história do país até aquele momento. Segundo os conservadores, o aspecto que marcava mais profundamente a formação histórica do país e do seu povo era a tradição agrícola. Desde o descobrimento, toda a vida econômica, social e política organizou-se em torno da agricultura. Todos os nossos valores morais, regras de convivência social, costumes e tradições, enfim, a espinha dorsal da nossa cultura, fincavam suas raízes no modo de vida rural. Dessa forma, tudo o que ameaçava essa “tradição agrícola” (isto é, estímulos a outros setores da economia, crescimento da indústria, expansão da urbanização e suas consequências, como a propagação de novos valores, hábitos e costumes tipicamente urbanos, bem como novas formas de expressão artística e culturais) representava um atentado contra a integridade e o caráter nacional, uma corrupção da nossa identidade como povo e nação. Por ser contrário a transformações e à medida que as tendências modernizadoras tinham origem externa (induzidas pela industrialização, vanguardas artísticas europeias etc.) é que o movimento se caracterizava por ser nacionalista e conservador. Para que a coerência com a nossa identidade histórica fosse mantida, os ideólogos do nacionalismo conservador propunham o seguinte: os latifúndios deveriam ser divididos em pequenas parcelas de terras a ser distribuídas. Assim, as

As Leis Trabalhistas Foi aprovado também um conjunto de leis que garantiam direitos aos trabalhadores, destacando-se entre eles: salário mínimo, jornada de oito horas, regulamentação do trabalho feminino e infantil, descanso remunerado (férias e finais de semana), indenização por demissão, assistência médica, previdência social. A formalização dessa legislação trabalhista teve vários significados e implicações. Representou a primeira modificação importante na maneira de o Estado enfrentar a

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APOSTILAS OPÇÃO famílias retornariam ao campo, tornando o Brasil uma grande comunidade de pequenos e prósperos proprietários. Podemos concluir, a partir desse ideário, que eram antilatifundiários, antiindustrialistas e, no limite, anticapitalistas. Na esfera política, defendiam um regime autoritário de partido único.

e da Igreja, que temiam a escalada comunista, o Congresso autorizou a decretação do estado de sítio. A seguir, com amplos poderes concentrados em suas mãos, Getúlio Vargas outorgou uma nova Constituição ao país, implantando, por meio desse golpe o Estado Novo.

O Integralismo Esse movimento deu origem à Ação Integralista Brasileira, cujo lema era Deus, Pátria e Família, tendo como seu principal líder e ideólogo Plínio Salgado. Tradicionalmente, a AIB tem sido interpretada como a manifestação do nazifascismo no Brasil, pela semelhança entre os aspectos aparentes do integralismo e do nazifascismo. Uniformes, tipo de saudação, ultranacionalismo, feroz anticomunismo, tendências ditatoriais e apelo à violência eram traços que aproximavam as duas ideologias. Um exame mais atento, entretanto, mostra que eram projetos distintos. Enquanto o nazi fascismo era apoiado pelo grande capital e buscava uma expansão econômico-industrial a qualquer custo, ao preço de uma guerra mundial se necessário, os integralistas queriam voltar ao campo. Num certo sentido, o projeto nazifascista era mais modernizante que o integralista. Assim, as semelhanças entre eles escondiam propostas e projetos globais para a sociedade radicalmente distintos.

Estado Novo (1937-1945)5 A ditadura estabelecida por Getúlio Vargas durou oito anos, indo de 1937 a 1945. Embora Vargas agisse habilidosamente, com o intuito de aumentar o próprio poder, não foi somente sua atuação que gerou o Estado Novo. Pelo menos três elementos convergiam para sua criação: - A defesa de um Estado forte por parte dos cafeicultores, que dependiam dele para manter os preços do café; - Os industriais, que seguiam a mesma linha de defesa dos cafeicultores, já que o crescimento das industrias dependia da proteção estatal; - As oligarquias e classe média urbana, que se assustavam com a expansão da esquerda e julgavam que para “salvar a democracia” era necessário um governo forte Além disso Vargas tinha também o apoio dos militares, por alguns motivos: - Por sua formação profissional, os militares possuíam uma visão hierarquizada do Estado, com tendência a apoiar mais um regime autoritário do que um regime liberal; - Os oficiais de tendência liberal haviam sido expurgados do exército por Vargas e pela dupla Góis Monteiro-Gaspar Dutra; - Entre os oficiais do exército estava se consolidando o pensamento de que se deveria substituir a política no exército pela política do exército. E a política do exército naquele momento, visava o próprio fortalecimento, resultado atingido mais facilmente em uma ditadura.

Nacionalismo Revolucionário Frações dos setores médios urbanos, sindicatos, associações de classe, profissionais liberais, jornalistas e o Partido Comunista prestaram apoio a outro movimento político: o nacionalismo revolucionário. Este defendia a industrialização do país, mas sem que isso implicasse subordinação e dependência em relação às potências estrangeiras, como a Inglaterra e os Estados Unidos. O nacionalismo revolucionário propunha uma reforma agrária como forma de melhorar as condições de vida do trabalhador urbano e rural e potencializar o desenvolvimento industrial. Considerava que a única maneira de realizar esses objetivos seria a implantação de um governo popular no Brasil. Esse movimento deu origem à Aliança Nacional Libertadora, cujo presidente de honra era Luís Carlos Prestes, então membro do Partido Comunista.

Com todos esses fatores a seu favor, não houveram dificuldades para Getúlio instalar e manter por oito anos a ditadura no país. Durante o período foi implacável o autoritarismo, a censura, a repressão policial e política e a perseguição daqueles que fossem considerados inimigos do Estado.

As Eleições de 1938 Contida a oposição de esquerda, o processo político evoluiu sem conflitos maiores até 1937. Nesse ano, começaram a se desenhar as candidaturas para as eleições de 1938. Dentre as candidaturas, começou a se destacar a de Armando Sales Oliveira, paulista que articulava com outros estados sua eleição para presidente. Getúlio Vargas, as oligarquias que lhe davam apoio e os militares herdeiros da tradição tenentista não viam com bons olhos a possibilidade de retorno da oligarquia paulista ao poder. Mas, uma vez mantido o calendário eleitoral, isso parecia inevitável.

Política econômica do Estado Novo Por meio de interventores, o governo passou a controlar a política dos estados. Paralelamente aos interventores, foi criado em cada um dos estados um Departamento Administrativo, que era diretamente subordinado ao Ministério da Justiça, com membros nomeados pelo presidente da república. Cada Departamento Administrativo estudava e aprovava as leis decretadas pelo interventor e fiscalizava seus atos, orçamentos, empréstimos, entre outros. Dessa forma os programas estaduais ficavam subordinados ao governo federal. Na área federal foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). Além de centralizar a reforma administrativa, o Departamento tinha poderes para elaborar o orçamento dos órgãos públicos e controlar a execução orçamentaria deles. Com a criação do DASP e do Conselho Nacional de Economia, não só a atuação administrativa e econômica do governo passou a ser muito mais eficiente, como também aumentou consideravelmente o poder do Estado e do presidente da república, agora diretamente envolvido na solução dos principais problemas econômicos do país, inclusive com a criação de órgãos especializados: o instituto do Açúcar e Álcool, o Instituto do Mate, Instituto do pinho, etc. Por meio dessas medidas, o governo conseguiu solucionar de maneira satisfatória os principais problemas econômicos

O Plano Cohen Enquanto as articulações políticas visando as eleições se desenvolviam, veio à luz o famoso Plano Cohen. Segundo as informações oficiais, forças de segurança do governo tinham descoberto um plano de tomada do poder pelos comunistas. Muito bem elaborado, colocava em risco as instituições, caso fosse deflagrado. O governo então, para evitar o perigo vermelho, solicitou do Congresso Nacional a aprovação do estado de sítio, que suspendia as liberdades públicas e dava ao governo amplos poderes para combater a subversão. A Decretação do Estado de Sítio e o Golpe de 1937 A fração oligárquica paulista hesitava em aprovar a medida, mas diante do clamor do Exército, das classes médias 5

Adaptado de MOURA, José Carlos Pires. História do Brasil.

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APOSTILAS OPÇÃO da época. A cafeicultura foi convenientemente defendida, a exportação agrícola foi diversificada, a dívida externa foi congelada, a indústria cresceu rapidamente, a mineração de ferro e carvão expandiu-se e a legislação trabalhista foi consolidada. Com essas medidas as elites enriqueceram, a classe média melhorou seu padrão de vida e o operariado ganhou a proteção que lutou por anos para conseguir. Dessa forma Vargas atingiu altos níveis de popularidade, mesmo com a repressão e perseguição política de seu regime. No mesmo período de 1937 a 1940, a ação econômica do Estado objetivava racionalizar e incentivar atividades econômicas já existentes no Brasil. Já a partir de 1940, com a instalação de grandes empresas estatais, o Estado alterou seu papel, passando a ser um dos principais investidores do setor industrial, principalmente na indústria pesada (responsável por transformar grandes quantidades de matéria-prima). Os investimentos estatais concentravam-se na indústria pesada, principalmente a siderurgia, química, mecânica pesada, metalurgia, mineração de ferro e geração de energia hidroelétrica. Esses eram setores que exigiam grandes investimentos e garantiam retorno somente no longo prazo, o que não despertou o interesse da burguesia brasileira. Como saída, existiam duas opções para sua implantação: o investimento do capital estrangeiro ou o investimento estatal, sendo o segundo o escolhido. A iniciativa teve êxito graças a um pequeno número de empresários e também do exército, que associava a indústria de base com a produção de armamentos, entendendo-a como assunto de segurança nacional. A maior participação do Estado na economia gerou a formação de novos órgãos oficiais de coordenação e planejamento econômico, destacando-se: CNP – Conselho Nacional do Petróleo (1938) CNAEE – Conselho Nacional de Aguas e Energia Elétrica (1939) CME – Coordenação da Mobilização Econômica (1942) CNPIC – Conselho Nacional de Política Industrial e Comercial (1944) CPE – Comissão de Planejamento Econômico (1944)

- O sistema judiciário ficou subordinado ao poder executivo; - Os Estados eram governados por interventores nomeados por Vargas, os quais, por sua vez, nomeavam os prefeitos municipais; - A Polícia Especial (PE) e as polícias estaduais adquiriram total liberdade de ação, prendendo, torturando e assassinando qualquer pessoa suspeita de se opor ao governo; - A propaganda pela imprensa e pelo rádio foi largamente usada pelo governo, por meio do Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP). Foram fechados os partidos políticos, até mesmo o Partido Integralista, que mudou seu nome para Associação Brasileira de Cultura. Em 1938 os integralistas tentaram um golpe de governo que fracassou em poucas horas, com seus principais líderes presos, inclusive Plinio Salgado, que foi exilado para Portugal. Nesse meio tempo, o DIP e a PE prosseguiam seu trabalho. Chefiado por Lourival Fontes, o DIP era incansável tanto na censura quanto na propaganda, voltada para todos os setores da sociedade – operários, estudantes, classe média, crianças, militares – e abrangendo assuntos tão diversos quanto siderurgia, carnaval e futebol; procurava-se, assim, formar uma ideologia estadonovista que fosse aceita pelas diversas camadas sociais e grupos profissionais e intelectuais. Cabia também ao DIP o preparo das gigantescas manifestações operarias, particularmente no dia 1º de Maio, quando os trabalhadores, além de comemorarem o Dia do Trabalho, prestavam uma homenagem a Vargas, apelidado de “o pai dos pobres”. Leis trabalhistas no governo de Getúlio Vargas Getúlio Vargas garantiu diversas mudanças em relação ao trabalho e ao trabalhador durante seu governo. Decretou a organização da jornada de trabalho, instituiu o Ministério do Trabalho, criou a Lei de Sindicalização, o salário mínimo em 1940. Apesar de muitas das conquistas trabalhistas terem sido aprovadas por Vargas, elas já eram reinvindicações antigas de diversos movimentos de trabalhadores, principalmente operários e sindicatos urbanos, desde a Primeira República As concessões garantidas por Getúlio criavam a imagem do Estado disciplinando o mercado de trabalho em benefício dos assalariados, porém também serviram para encobrir o caráter controlador do Estado sobre os movimentos operários, e possuía clara inspiração nas ideias do Ditador italiano Benito Mussolini. O relacionamento entre Getúlio e os trabalhadores era muito interessante, temperado pelos famosos discursos do ditador os quais sempre começavam pela frase “trabalhadores do Brasil...”. Utilizando um modelo de política populista, Vargas, de um lado, eliminava qualquer liderança operaria que tentasse uma atuação autônoma em relação ao governo, acusando-a de “comunista”, enquanto por outro lado, concedia frequentes benefícios trabalhistas ao operariado, incluindo a decretação do salário-mínimo e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desse modo, por meio de uma inteligente mistura de propaganda, repressão e concessões, Getúlio obteve um amplo apoio das camadas populares.

As principais empresas estatais criadas no período foram: CSN – Companhia Siderúrgica Nacional (1940) CVRD – Companhia Vale do Rio Doce (1942) CNA – Companhia nacional de Álcalis (1943) FNM – Fábrica Nacional de Motores (1943) CHESF – Companhia Hidroelétrica do São Francisco (1945) Desse modo, apesar da desaceleração do crescimento industrial ocasionado pela Segunda Guerra Mundial, devido à dificuldade para importar equipamentos e matéria-prima, quando o Estado Novo se encerrou em 1945, a indústria brasileira estava plenamente consolidada. Características políticas do Estado Novo Pode até parecer estranho, mas a ditadura estadonovista possuía uma constituição, que é uma característica das ditaduras brasileiras, onde a constituição afirmava o poder absoluto do ditador. A nova constituição foi apelidada de “Polaca”, elaborada por Francisco Campos, o mesmo responsável por criar o AI-1 em 1964, que deu origem à ditadura militar no Brasil. A constituição “Polaca” era extremamente autoritária e concedia poderes praticamente ilimitados ao governo. Em termos práticos, o governo do Estado Novo funcionou da seguinte maneira: - O poder político concentrava-se todo nas mãos do presidente da república; - O Congresso Nacional, as Assembleias Estaduais e as Câmaras Municipais foram fechadas;

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A CLT entrou em vigor em 1943, durante a típica comemoração do 1º de maio. Entre seus principais pontos estão: Regulamentação da jornada de trabalho – 8 horas diárias. Descanso de um dia semanal, remunerado. Regulamentação do trabalho e salário de menores. Obrigatoriedade de salário mínimo como base de salário. Direito a férias anuais. Obrigatoriedade de registro do contrato de trabalho na carteira do trabalhador. 17

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APOSTILAS OPÇÃO As deliberações da CLT priorizaram, em 1943, as relações do trabalhador urbano, praticamente ignorando o trabalhador rural, que ainda representava uma grande parcela da população. Segundo dados do IBGE, em 1940 aproximadamente 70% da população brasileira estava na zona rural. Essas pessoas não foram beneficiadas com medidas trabalhistas específicas, nem com políticas que facilitassem o acesso à terra e à propriedade. Porém, não houve legislação que protegesse o trabalhador rural ou lhe facilitasse o acesso à terra. Mantiveram-se as relações de arrendamento e as diárias. Os poucos trabalhadores assalariados do campo cumpriam funções especializadas. Para organizar os trabalhadores rurais, desde a década de 50, surgiram movimentos sociais como as Ligas Camponesas, as Associações de Lavradores e Trabalhadores Agrícolas, até o mais estruturado destes movimentos, o MST, nascido nos encontros da CPT- Comissão Pastoral da Terra, em 1985, no Paraná. Enquanto isso, a Polícia Especial (PE), sob o comando de Filinto Müller, continuava agindo: prendia milhares e milhares de pessoas, sendo que a maioria jamais foi julgada, ficando apenas presas e sendo torturadas durante anos a fio. Após o fim do Estado Novo foi formada uma comissão para investigar as barbaridades cometidas pela polícia durante o período de ditadura, chamada de “Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Delituosos da Ditadura”. Mas os levantamentos feitos pela comissão em 1946 e 1947, eram quase sempre abafados, fazendo-se o possível para que caíssem no esquecimento, por duas razões: - A maioria dos torturadores e assassinos permaneciam no polícia depois que a PE havia sido extinta, sendo apenas transferidos para outros órgãos e funções; - Muitos civis e militares envolvidos nas torturas e assassinatos fizeram mais tarde rápida carreira, chegando a ocupar postos importantes na administração e na política. O relatório concluído pela comissão revela os extremos da violência e banditismo organizado alcançados durante o Estado Novo: prisões arbitrarias, intimidação, tortura. Muitas vezes os presos eram pendurados em “paus-de-arara”, espancados com paus e pedaços de borracha e espetados com alfinetes. Além disso as torturas também poderiam incluir a inserção de farpas de bambu sob as unhas, retirada de pelos e dentes com alicate, queimaduras com cigarro ou maçarico em órgãos sexuais, choques e a obrigação de beber óleo de rícino. Para os torturadores não havia muita diferenciação entre homens, mulheres, crianças e velhos. Muitas vezes os familiares próximos também eram presos e torturados para obrigar o preso a falar. Quando não resistia aos ferimentos, o prisioneiro era desovado em um matagal ou atirado de um prédio alto para simular suicídio. Também era comum durante o período a espionagem, feita por militares e civis, que eram conhecidos como “invisíveis”. Sua função poderia ser a de espiar alguém em específico ou fazer uma espionagem generalizada em escolas, universidades, fábricas, estádios de futebol, transporte público, cinemas, locais de lazer, unidades militares e repartições públicas. Formaram-se milhares de arquivos pessoais com informações minuciosas sobre as pessoas, que seriam utilizadas novamente 19 anos após o fim do estado Novo, na Ditadura Militar.

compra de armamentos alemães e fornecimento de material bélico norte-americano. Apesar da neutralidade de Getúlio, que esperava o desenrolar do conflito para determinar apoio ao provável vencedor, em seu governo haviam grupos divididos e definidos sobre quem apoiar: Oswaldo Aranha, que era ministro das Relações Exteriores era favorável aos Estados Unidos, enquanto os generais Gaspar Dutra e Góis Monteiro eram favoráveis ao nazismo. Com a entrada dos Estados Unidos na guerra em 1941 e o torpedeamento de vários navios mercantes brasileiros, o país entra em guerra ao lado dos aliados em agosto de 1942. A saída de Lourival Fontes (DIP) Fillinto Müller (PE) e Francisco Campos (Ministério da Justiça) também colaboraram para a decisão. Em 1944 foram mandados 25.000 soldados da Força Expedicionária Brasileira (FEB) para a Itália, marcando a participação do Brasil no conflito. Mais do que a vitória contra as forças do Eixo na Europa, a Segunda Guerra Mundial teve um efeito na política brasileira. Muitos dos que lutavam contra o Fascismo na Europa não aceitavam voltar para casa e viver em um regime autoritário. O sentimento de revolta cresceu na população e muitas manifestações em prol da redemocratização foram realizadas, mesmo com forte repressão da polícia. Pressionado pelas reivindicações, em 1945 Vargas assinou um Ato Adicional que marcava eleições para o final daquele ano. Foram formados vários partidos: UDN (União Democrática nacional), PSD (Partido Social Democrático), PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), o PCB (Partido Comunista Brasileiro) foi legalizado, além de outros menores. Venceu a candidatura do General Dutra, que concorreu pela aliança entre PTB e PSD. Além dele foram candidatos o brigadeiro Eduardo Gomes da UDN e Yedo Fiúza do PCB. Apesar dos protestos para o fim do Estado Novo, muitas pessoas queriam que a redemocratização ocorresse com a continuação de Getúlio no poder. Daí vem o movimento conhecido como “Queremismo”, que vem do slogan “Queremos Getúlio”. Questões 01. (Enem) O autor da constituição de 1937, Francisco Campos, afirma no seu livro, O Estado Nacional, que o eleitor seria apático; a democracia de partidos conduziria à desordem; a independência do Poder Judiciário acabaria em injustiça e ineficiência; e que apenas o Poder Executivo, centralizado em Getúlio Vargas, seria capaz de dar racionalidade imparcial ao Estado, pois Vargas teria providencial intuição do bem e da verdade, além de ser um gênio político. CAMPOS, F. O Estado nacional. Rio de Janeiro: José Olympio, 1940 (adaptado).

Segundo as ideias de Francisco Campos, (A) os eleitores, políticos e juízes seriam malintencionados. (B) o governo Vargas seria um mal necessário, mas transitório. (C) Vargas seria o homem adequado para implantar a democracia de partidos. (D) a Constituição de 1937 seria a preparação para uma futura democracia liberal. (E) Vargas seria o homem capaz de exercer o poder de modo inteligente e correto.

Fim do Estado Novo Com o início da Segunda Guerra Mundial em 1939, houveram muitas consequências. Permitiu ao governo de Vargas neutralidade para negociar tanto com os Aliados como com o Eixo, conseguindo financiamento dos Estados Unidos para a construção da usina siderúrgica de Volta Redonda, a

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02. (Fuvest) Em 10 de novembro de 1937, para justificar o golpe que instaurava o Estado Novo, Getúlio Vargas discursava: “Colocada entre as ameaças caudilhescas e o perigo das formações partidárias sistematicamente agressivas, a Nação, embora tenha por si o patriotismo da maioria absoluta dos 18

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APOSTILAS OPÇÃO brasileiros e o amparo decisivo e vigilante das Forças Armadas, não dispõe de meios defensivos eficazes dentro dos quadros legais, vendo-se obrigada a lançar mão das medidas excepcionais que caracterizam o estado de risco iminente da soberania nacional e da agressão externa.”

02. Resposta: A Exercendo uma posição de liderança e com o objetivo de centralizar o poder em sua pessoa, Vargas, no discurso, colocase como representante da nação, que é incapaz de enfrentar nos quadros legais os supostos perigos que a ameaçam, cabendo ao Estado sob seu comando tomar essas medidas excepcionais.

Baseando-se no texto acima, pode-se entender que: (A) Vargas fala em nome da Nação, considerando-se o intérprete de seus anseios e necessidades. (B) a defesa da Nação está exclusivamente nas mãos do exército e do patriotismo dos brasileiros. (C) Vargas delega às Forças Armadas o poder de lançar mão de medidas excepcionais. (D) as medidas excepcionais tomadas estão na relação direta da falta de formações políticas atuantes. (E) Vargas estabelece uma oposição entre o patriotismo dos brasileiros e a ação das Forças Armadas.

03. Resposta: E O movimento Integralista ganhou destaque no Brasil com um crescente número de seguidores. O partido, influenciado pelo fascismo italiano, iniciou suas atividades durante o primeiro governo de Getúlio Vargas combatendo os defensores de pensamentos de esquerda. Os integralistas acusavam os comunistas de corromper a família com seus pensamentos que ameaçavam a formação religiosa das pessoas.

03. (Faap) "Batemo-nos pelo Estado Integralista. Queremos a reabilitação do princípio de autoridade, que esta se respeite e faça respeitar-se. Defendemos a família, a instituição fundamental cujos direitos mais sagrados são proscritos pela burguesia e pelo comunismo." Este texto, pelas ideias que defende, é provável que tenha sido escrito por: (A) Jorge Amado (B) Carlos Drummond de Andrade (C) Mário de Andrade (D) Oswald de Andrade (E) Plínio Salgado

04. Resposta: A Durante o período foi implacável o autoritarismo, a censura, a repressão policial e política e a perseguição daqueles que fossem considerados inimigos do Estado. Por meio de interventores, o governo passou a controlar a política dos estados. 05. Resposta: C A ditadura estabelecida por Getúlio Vargas durou oito anos, indo de 1937 a 1945.

2.O período democrático (19451964). 2.1 A redemocratização do Estado e a Constituição de 46. 2.2 Ideologia e política partidária. 2.3 A política de industrialização do governo JK. 2.4 A crise do regime democrático

04. (Fei) O Estado Novo, período que se seguiu ao golpe de Getúlio Vargas (10/11/1937 até 29/10/1945) caracterizouse: (A) pela centralização político-administrativa, eliminação da autonomia dos estados e extinção dos partidos políticos; (B) pela proliferação de partidos políticos, revogação da censura, descentralização político-administrativa; (C) pelo apoio ao comunismo internacional; (D) pelo movimento tenentista, reconhecimento dos partidos de esquerda e estabelecimento das eleições diretas; (E) pela formação de uma Assembleia Constituinte que votaria a Constituição de 1937, conhecida como a mais liberal da República.

O Governo de Eurico Gaspar Dutra O governo Dutra foi marcado, internamente, pela promulgação da nova Carta Constitucional, em 18 de setembro de 1946. De caráter liberal e democrático, a Constituição de 1946 iria reger a vida do país por mais duas décadas. Em 18 de setembro de 1946 foi oficialmente promulgada a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que consagrou liberdades que existiam na Constituição de 1934, mas haviam sido retiradas em 1937.

05. (Fuvest) Na história da República brasileira, a expressão "Estado Novo" identifica: (A) o período de 1930 a 1945, em que Getúlio Vargas governou o país de forma ditatorial, só com o apoio dos militares, sem a interferência de outros poderes. (B) O período de 1950 a 1954, em que Getúlio Vargas governou com poderes ditatoriais, sem garantia dos direitos constitucionais. (C) o período de 1937 a 1945, em que Getúlio Vargas fechou o Poder Legislativo, suspendeu as liberdades civis e governou por meio de decretos-leis. (D) o período de 1945 a 1964, conhecido como o da redemocratização, quando foi restabelecida a plenitude dos poderes da República e das liberdades civis. (E) o período de 1930 a 1934, quando se afirmou o respeito aos princípios democráticos, graças à Revolução Constitucionalista de São Paulo.

Alguns dos dispositivos regulados pela Constituição de 1946 foram: - A igualdade de todos os cidadãos perante a lei; - A liberdade de expressão, sem censura, fora em espetáculos e diversões públicas; - Sigilo de correspondência inviolável; - Liberdade de consciência, crença e exercício de quaisquer cultos religiosos; - Liberdade de associação para fins lícitos; - Casa como asilo do indivíduo torna-se inviolável; - Prisão apenas em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado; - Fim da pena de morte; - Os três poderes são definitivamente separados.

Respostas 01. Resposta: E O objetivo de Francisco Campos com seu livro e com a Constituição de 1937 era justificar e legitimar legislativamente o poder autoritário de Vargas.

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APOSTILAS OPÇÃO A separação dos três poderes visava delimitar a ação de cada um deles. Esta nova lei, na verdade, foi elaborada devido à reflexão sobre os anos em que Vargas ampliou as atribuições do Poder Executivo e obteve controle sobre quase todas as ações do Estado. Fora isso, o mandato do presidente se estabeleceu em 5 anos, sendo proibida a reeleição para cargos do Executivo. No que se referia às leis trabalhistas, a Constituição de 1946 manteve o princípio de cooperação dos órgãos sindicais e diminuiu o controle dos mecanismos do Estado aos sindicatos e seus adeptos. Já no que tocava à organização do processo eleitoral, a Carta de 1946 diluiu as bancadas profissionais de Getúlio Vargas e aumentou a participação do voto das mulheres, que na constituição anterior só era permitido às mulheres que tinham cargo público remunerado. Sendo assim, a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados foi alterada, aumentando-se as vagas para Estados considerados “menores”. Porém, o Governo de Dutra feriu sua própria constituição, que pregava o pluripartidarismo, ao iniciar uma cassação ao Partido Comunista Brasileiro (PCB). A Constituição de 1946 ficou em vigência até o Golpe Militar, em 1964. Nessa ocasião, os militares passaram a aplicar uma série de emendas para estabelecer as diretrizes do novo regime até ser definitivamente suspensa pelos Atos Institucionais e pela Constituição de 1967. Com o avanço da redemocratização, o movimento operário ganhou vigor, com um aumento significativo no número de sindicalizados e a eclosão de várias greves no país. Para barrar o avanço do movimento sindical, que contava com forte apoio dos comunistas, Dutra, ainda no início do governo, antes da promulgação da nova Constituição, baixou um decreto proibindo o direito de greve. No primeiro ano do governo Dutra, por conta de uma conjuntura internacional favorável à cooperação entre países capitalistas e socialistas, a atuação dos comunistas, apesar das restrições, foi tolerada. As mudanças ocorridas no cenário internacional a partir de 1947, com o dissolvimento da aliança entre os Estados Unidos e a União Soviética transformaram a situação, levando ao início da Guerra Fria. Segundo o presidente americano Harry Truman, as potências mundiais da época estavam divididas em dois sistemas nitidamente contraditórios: o capitalista e o comunista. E a política externa americana voltou-se para o combate ao comunismo. No Brasil, as repercussões da Guerra Fria foram imediatas. No dia 7 de maio de 1947, após uma batalha judicial, o PCB teve seu registro cassado. Nesse mesmo dia, o Ministério do Trabalho decretou a intervenção em vários sindicatos e fechou a Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil, criada pelo movimento sindical em setembro de 1946 e não reconhecida oficialmente pelo governo. A exclusão dos comunistas do sistema político-partidário culminou em janeiro de 1948, com a cassação dos mandatos de todos os parlamentares que haviam sido eleitos pelo PCB. Sob o impacto da cassação, o PCB lançou um manifesto pregando a derrubada de imediata do governo Dutra, considerado um governo "antidemocrático", de "traição nacional" e "a serviço do imperialismo norteamericano". A política econômica do governo Dutra foi guiada pelo plano SALTE (Saúde, Alimentação, Transporte e Energia), destacando-se nesse programa o incentivo dado à pesquisa, refino e distribuição do petróleo. Por meio dessas ações de controle, o governo Dutra conseguiu atingir uma média anual de crescimento econômico de 6%. Quanto à política externa, a aliança com os Estados Unidos foi reforçada. Em decorrência disso, o Brasil foi um dos primeiros países ocidentais a romper relações com a União Soviética. Durante a época da Guerra Fria, o país manteve-se

aliado aos norte-americanos. O Brasil tomou parte da fase inicial da Organização das Nações Unidas (ONU) como membro não permanente, participando da aprovação do Estado de Israel, em 1947, tendo Oswaldo Aranha como Presidente da Segunda Assembleia Geral da ONU. Em nível de integração internacional, a atuação brasileira se fez presente na montagem do Sistema Interamericano, iniciada no Rio de Janeiro, em 1947, com a Conferência para a Manutenção da Paz e da Segurança, em que as nações do continente assinaram o Tratado Internamericano de Assistência Recíproca e, no ano seguinte, na Conferência de Bogotá, com a aprovação da criação da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 1948, com o intuito de estabelecer um foro de defesa de interesses econômicos comuns, os países latino-americanos criaram a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL). O governo Dutra pregava a não intervenção do Estado na economia e a liberdade de ação para o capital estrangeiro. Sua política econômica fez crescer a inflação e a dívida externa. Em um ano de liberação cambial, o presidente esgotou as reservas cambiais. O liberalismo econômico adotado pelo presidente Dutra, dando facilidade à livre importação de mercadorias, teve como consequência o esgotamento das divisas do país; mais tarde, o governo teve de modificar sua posição, restringindo algumas importações. Em abril de 1950, Dutra sancionou a lei 1.079, também conhecida como Lei do Impeachment. O período que abrange os anos de 1946 a 1964, é considerado pelos historiadores e cientistas sociais como a primeira experiência de regime democrático no Brasil. O período de existência da República Oligárquica ou República Velha (1889-1930) esteve longe de representar uma experiência verdadeiramente democrática devido aos incontáveis vícios políticos mascarados por princípios de legalidade jurídica prescritos nas leis. Não obstante, o presidente Eurico Gaspar Dutra praticou uma política governamental deliberadamente autoritária a partir de medidas que desrespeitou flagrantemente a Constituição vigente. Chegando em 1950, os brasileiros preparavam-se para uma nova eleição para presidente da República. Mais uma vez, assim como em 1945, o cenário político nacional experimentava a carência de líderes políticos nacionais. De tal forma, o PSD ofereceu a candidatura do incógnito mineiro Cristiano Machado e a UDN apostou novamente no brigadeiro Eduardo Gomes. O PTB por sua vez, chegava à frente lançando o nome de Getúlio Vargas, que venceu com 48% dos votos válidos. O governo democrático de Getúlio Vargas Em 1950 Getúlio lança-se à presidência juntamente com Café Filho pelo PTB e PSP (Partido Social Progressista). Com a fraca concorrência, é eleito presidente do Brasil, assumindo novamente o poder, agora por vias democráticas, em 31 de janeiro de 1951. De volta ao Palácio do Catete, Vargas adotou "uma fórmula nova e mais agressiva de nacionalismo econômico, tanto aos aspectos internos quanto aos externos dos problemas brasileiros. A fórmula do nacionalismo radical propunha, como o próprio nome já diz, uma mudança radical na estrutura social e econômica que vigorava, visto que a mesma era considerada exploradora pelos nacionalistas radicais6 Após a década de 30, no primeiro governo de Vargas, o governo começou a investir na “nacionalização dos bens do subsolo” devido à presença de empresas estrangeiras.

SKIDMORE, Thomas E. Brasil: de Getúlio Vargas a Castelo Branco (1930-1964). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1975 6

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APOSTILAS OPÇÃO Um dos maiores incentivadores de tal campanha foi um importante escritor brasileiro: Monteiro Lobato. Ao voltar dos EUA, onde se encantara com a perspectiva de um país próspero para seus habitantes, ele se tornou um grande articulador da conscientização popular através de palestras, artigos em jornais, livros sobre o assunto e até cartas ao então presidente, Getúlio Vargas que, em 1939 cria o CNP – Conselho Nacional de Petróleo – tornando o petróleo um recurso da União. Mais tarde, no início da década de 50 a esquerda brasileira lança a campanha “O Petróleo é Nosso” contra a tentativa dos chamados “entreguistas” de propugnar a exploração do petróleo brasileiro por empresas ou países estrangeiros alegando que o país não possuía recursos nem técnica suficiente para fazê-lo. Em resposta, Getúlio Vargas assina a Lei 2.004 de 1953, criando a Petrobras. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e o projeto de criação da Eletrobrás também fazem parte da política nacionalista, industrialista e estatizante de novo governo de Getúlio. Desde o início do seu mandato sofreu forte oposição, sem conseguir o apoio que precisava para realizar reformas. Neste período Vargas entra em constantes atritos com empresas estrangeiras acusadas de enviar excessivas remessas de lucro ao exterior. Em 1952 um decreto institui um limite de 10% para tais remessas. Em 1953 João Goulart foi nomeado para o ministério do Trabalho, com o objetivo de criar uma política trabalhista que aproximasse os trabalhadores do governo, aventando-se a possibilidade do aumento do salário-mínimo em 100%. A campanha contra o governo voltou-se então contra Goulart. Jango, como era conhecido, causava profundo descontentamento entre os militares que em 8 de fevereiro de 1954 entregaram um manifesto ao ministério da Guerra (Manifesto dos Coronéis). Getúlio pressionado e procurando conciliar os ânimos, aceitou demitir João Goulart. Os ânimos contra Getúlio se acirraram e ele procurou mais do que nunca se amparar nos trabalhadores, concedendo em 1º de maio de 1954 o aumento de 100% no salário-mínimo. A oposição no congresso entra com um pedido de impeachment, porém sem sucesso. Embora Vargas tivesse o apoio político do PTB e do PSD; dos militares nacionalistas; de segmentos da burguesia e da elite agrária; dos sindicatos e de parte das massas urbanas, seu governo sofreu forte oposição. No meio político, o foco da oposição era a UDN. Para esse partido, "a indústria e a agricultura deveriam desenvolver-se livremente, de acordo com as forças do mercado, além de valorizar o capital estrangeiro, atribuindo-lhe o papel de suprir as dificuldades naturais do País. Na imprensa, as críticas e acusações a Getúlio foram nucleadas pelo político udenista e proprietário do jornal Tribuna da Imprensa, Carlos Lacerda. A imprensa conservadora e particularmente o jornal Tribuna da Imprensa de Carlos Lacerda inicia uma violenta campanha contra o governo. Em 5 de agosto de 1954, Lacerda sofre um atentado que matou o major-aviador Rubens Florentino Vaz. O incidente teve amplas repercussões e resultou numa grave crise política. As investigações demonstraram o envolvimento de Gregório Fortunato, chefe da guarda pessoal de Getúlio. Fortunato acabou sendo preso. A pressão da oposição tornou-se mais intensa, no Congresso e nos meio militares, exigia-se a renúncia de Vargas. Cria-se um clima de tensão que culmina com o tiro que Vargas dá no coração na madrugada de 24 de agosto de 1954. Antes de suicidar-se escreveu uma Carta-Testamento, na realidade seu testamento político. Onde diz coisas como: “Contra a justiça da revisão do salário mínimo se desencadearam os

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ódios (…) Não querem que o trabalhador seja livre. Não querem que o povo seja independente. (…) Eu vos dei a minha vida. Agora ofereço a minha morte. Nada receio. Serenamente dou o primeiro passo no caminho da Eternidade e saio da vida para entrar na História”. Governo Café Filho (1954-1955) João Fernandes Campos Café Filho, ou simplesmente Café Filho, como era mais conhecido no meio político, teve um curto mas agitado governo. Durante os pouco mais de 14 meses em que ocupou a Presidência da República, Café Filho teve que conciliar os problemas econômicos herdados do governo anterior com o acirramento político provocado pelo cenário aberto com a morte de Getúlio Vargas. Café Filho nasceu em Natal (RN), no dia 3 de fevereiro de 1899. Sua primeira experiência política ocorreu em 1923, quando candidatou-se ao cargo de vereador, em Natal. Derrotado, candidatou-se novamente em 1928, quando mais uma vez perdeu a disputa, em meio a denúncias de fraude. Em 1934, já sob o governo constitucional de Getúlio Vargas, que assumira o poder em 1930, Café Filho foi eleito deputado federal, cargo que ocupou novamente em 1945, na primeira eleição realizada após o fim do Estado Novo. A sucessão presidencial Em 1955, durante a disputa presidencial, o PSD, partido que Vargas fundara uma década antes, lançou o nome de Juscelino Kubitscheck à Presidência da República. Na disputa para vice-presidente, que na época ocorria em separado da corrida presidencial, a chapa apresentou o ex-ministro do Trabalho do governo Vargas, João Goulart, do PTB, sigla pela qual o ex-presidente havia sido eleito em 1950. Setores mais radicais da UDN, representados pelo jornalista Carlos Lacerda, receosas de que a vitória de Juscelino Kubitscheck e Jango pudesse significar um retorno da política varguista, passaram a pedir a impugnação da chapa. Lacerda chegou a declarar, na época, que "esse homem [Juscelino Kubitscheck] não pode se candidatar; se candidatar não poderá ser eleito; se for eleito não poderá tomar posse; se tomar posse não poderá governar". A pressão da UDN para que Café Filho impedisse a posse dos novos eleitos intensificou-se logo após a divulgação dos resultados oficiais, que davam a vitória à chapa PSD-PTB. De outro lado, entre os militares, também surgiam divergências quanto ao resultado das urnas. A principal delas ocorreu quando um coronel se declarou contrário à posse de JK e Jango, numa clara insubordinação ao ministro da Guerra de Café Filho, marechal Henrique Lott, que havia se posicionado a favor do resultado. Carlos Luz A intenção de Lott em punir o coronel, entretanto, dependia de autorização do presidente da República, que em meio a tantas pressões foi internado às pressas num hospital do Rio de Janeiro. Afastado das atividades políticas, Café Filho foi substituído, no dia 08 de novembro de 1955, pelo primeiro nome na linha de sucessão, Carlos Luz, presidente da Câmara dos Deputados. Próximo à UDN, Carlos Luz decidiu não autorizar o marechal Lott a seguir em frente com a punição, o que provocou sua saída do Ministério da Guerra. A partir de então, Henrique Lott iniciou uma campanha contra o presidente em exercício, que terminou na sua deposição, com apenas três dias de governo. Acompanhado de auxiliares civis e militares, Carlos Luz refugiou-se no prédio da Marinha e, em seguida, partiu para a cidade de Santos, no litoral paulista. Com a morte de Vargas, a internação de Café Filho e a deposição de Carlos Luz, o próximo na linha de sucessão seria o vicepresidente o Senado, Nereu Ramos, que assumiu a Presidência da República e reconduziu Lott ao cargo de ministro da Guerra. Subitamente, Café Filho tentou reassumir o cargo, mas foi vetado por Henrique Lott e outros generais que o apoiavam. 21

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APOSTILAS OPÇÃO Café Filho era acusado de conspirar contra a posse de JK e Jango. No dia 22 de novembro, o Congresso Nacional aprovou o impedimento para que ele reassumisse a Presidência da República. Em seu lugar, permaneceu o senador Nereu Ramos, que transmitiu, sob Estado de Sítio, o governo ao presidente constitucionalmente eleito: Juscelino Kubitscheck, o "presidente bossa nova".

historiador Francisco Adolfo de Varnhagem reiniciou a luta pela transferência, propondo que uma nova capital fosse construída na região onde hoje fica a cidade de Planaltina (GO). Após a Proclamação da República, a ideia de transferir a capital brasileira voltou a ser tema de debate, principalmente pelos problemas sanitários e as epidemias de Febre Amarela que assolavam o Rio de Janeiro durante o verão, e pela posição estratégica em caso de guerra, já que o acesso a uma capital no interior do território brasileiro seria dificultado para os inimigos. Os constituintes de 1891 estabeleceram, nas Disposições Transitórias, essa determinação que, não tendo sido executada em toda a Velha República, foi renovada na constituição promulgada em 1934. Igualmente a carta de 1946 conservou aquele propósito, determinando a nomeação, pelo presidente da República, de uma comissão de técnicos que visassem estudos localizando, no Planalto Central, uma região onde fosse demarcada a nova capital. Em maio de 1892, o governo Floriano Peixoto criou a Comissão Exploradora do Planalto Central e entregou a chefia a Louis Ferdinand Cruls, astrônomo e geógrafo belga radicado no Rio de Janeiro desde 1874. Essa comissão tinha como objetivo, conforme disposto na constituição, proceder à exploração do planalto central da república e à consequente demarcação da área a ser ocupada pela futura capital. Diversos problemas, entre eles a questão logística, impediram a construção da nova capital federal, pois a dificuldade nos transportes e também no acesso ao Planalto Central tornavam a ideia inviável. Ao assumir a presidência da República, Juscelino Kubitschek de Oliveira, logo após a sua posse, em Janeiro de 1956, afirmou o seu empenho “de fazer descer do plano dos sonhos a realidade de Brasília”. Apresentando o projeto ao congresso como um fato consumado, em setembro do mesmo ano, foi aprovada a lei nº 2.874 que criou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (vulgarizada pela sigla NOVACAP). As obras se iniciaram em Fevereiro de 1957, com apenas 3 mil trabalhadores – batizados de “candangos”. Aqueles que construíram Brasília, vindos de todos os quadrantes do território nacional, foram chamados Candangos. O arquiteto Oscar Niemeyer foi escolhido para a chefia do Departamento de Urbanística e Arquitetura, recusando-se a traçar os planos urbanísticos de Brasília, insistindo na necessidade de um concurso para a escolha do plano-piloto. Em Março de 1957, foi escolhida uma comissão do concurso para a escolha do Plano-piloto Concorreram 26 projetos, dos quais 16 foram eliminados na seleção prévia. Entre os que ficaram estavam o de Lúcio Costa, o de Nei Rocha e Silva, e de Henrique Mindlin, o de Paulo Camargo, o de MMM Roberto e o da firma Construtec. O projeto aprovado, de autoria de Lúcio Costa, dividiu a opinião dos arquitetos. Para uns, não passava de um esboço, um rabisco, e sua inscrição não deveria ter sido sequer aceita. Para outros, era simplesmente brilhante, genial. A concepção do Plano Piloto nasceu do gesto de quem assinala uma cruz. Um símbolo de conquista, de quem toma posse de um território. Adaptado à topografia local e ao escoamento das águas, um dos eixos dessa cruz, o Norte-Sul, seria arqueado e daria ao desenho final a noção de um pássaro – ou, como diria mais tarde Lucio Costa, a sugestão de uma libélula, uma borboleta, um arco e flecha... Entre os princípios básicos do projeto estão a setorização urbana por atividades determinadas e uma técnica rodoviária que elimina cruzamentos. A cidade gira em torno de dois grandes troncos de circulação, o Eixo Monumental, que vai de Leste a Oeste, e o Eixo Rodoviário-Residencial, que vai de Norte a Sul e é cortado transversalmente pelas vias locais. Com exceção da área central, onde prevalecem edifícios mais altos e mais aglomerados, o Plano Piloto se caracteriza pela paisagem horizontalizada, pela predominância de espaços livres e pela grande amplitude visual.

Nereu de Oliveira Ramos Nascido na cidade de Lages, em Santa Catarina, Nereu de Oliveira Ramos era advogado e assumiu a presidência aos 67 anos. Em virtude do impedimento do Presidente Café Filho e do Presidente da Câmara dos Deputados Carlos Luz, o VicePresidente do Senado Federal, assumiu a Presidência da República, de 11/11/1955 a 31/01/1956. Governo Juscelino Kubitschek (1956-1961) Na eleição presidencial de 1955, o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) se aliaram, lançando como candidato Juscelino Kubitschek para presidente e João Goulart para vice-presidente. A União Democrática Nacional (UDN) e o Partido Democrata Cristão (PDC) disputaram o pleito com Juarez Távora. Também concorreram os candidatos Adhemar de Barros e Plínio Salgado. Juscelino Kubitschek venceu as eleições. O vicepresidente Café Filho havia substituído Getúlio Vargas na presidência da República. Porém, antes de terminar o mandato, problemas de saúde provocaram o afastamento de Café Filho. Quem assumiu o cargo foi o presidente da Câmara dos Deputados, Carlos Luz. A ameaça de golpe Rumores de um suposto golpe, tramado pelo presidente em exercício Carlos Luz, por políticos e militares pertencentes a UDN contra a posse de Juscelino Kubitschek fizeram com que o ministro da Guerra, general Henrique Teixeira Lott, mobilizasse tropas militares que ocuparam importantes prédios públicos, estações de rádio e jornais. O presidente em exercício Carlos Luz foi deposto. Foi empossado provisoriamente no governo o presidente do Senado, Nereu Ramos, que se encarregou de transmitir os cargos a Juscelino Kubitschek e João Goulart, a 31 de janeiro de 1956. A intervenção militar assegurou, portanto, as condições para posse dos eleitos. O Plano de Metas O governo de Juscelino Kubitschek entrou para história do país como a gestão presidencial na qual se registrou o mais expressivo crescimento da economia brasileira. Na área econômica, o lema do governo foi "Cinquenta anos de progresso em cinco anos de governo". Para cumprir com esse objetivo, o governo federal elaborou o Plano de Metas, que previa um acelerado crescimento econômico a partir da expansão do setor industrial, com investimentos na produção de aço, alumínio, metais não ferroso, cimento, álcalis, papel e celulose, borracha, construção naval, maquinaria pesada e equipamento elétrico. O Plano de Metas teve pleno êxito, pois no transcurso da gestão governamental a economia brasileira registrou taxas de crescimento da produção industrial (principalmente na área de bens de capital) em torno de 80%. A construção de Brasília A ideia de estabelecer a capital do Brasil no interior do país nasceu ainda no século XVIII, algumas décadas após Rio de Janeiro tornar-se o centro administrativo do Brasil, título que até então pertencia a Salvador. Os inconfidentes mineiros queriam que a capital da república, caso seu plano de separação funcionasse, fosse a cidade de São João del Rey (MG). Mesmo com a independência do Brasil em 1822, a capital permaneceu no Rio. Já em meados do século XIX, o

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APOSTILAS OPÇÃO Em 21 de abril de 1960 uma festa na Praça dos Três Poderes marcou a inauguração oficial da nova capital. Mas, pelo menos no início, a imagem de modernidade que Brasília pretendia passar não funcionou. No dia seguinte à inauguração, o presidente do Senado, Filinto Müller, aprovou um recesso de 30 dias, alegando falta de condições de trabalho e de moradia na cidade que ainda era um canteiro de obras.

contrário, reunia lideranças sindicais representantes dos trabalhadores urbanos mais organizados e setores da burguesia industrial. O êxito da aliança entre os dois partidos deu-se ao fato de que ambos evitaram radicalizar suas respectivas posições políticas, ou seja, conservadorismo e reformismo radicais foram abandonados. Na sucessão presidencial de 1960, o quadro eleitoral apresentou a seguinte configuração: a UDN lançou Jânio Quadros como candidato; o PTB com o apoio do PSB apresentou como candidato o marechal Henrique Teixeira Lott; e o PSP concorreu com Adhemar de Barros. A vitória coube a Jânio Quadros, que obteve expressiva votação. Naquela época, as eleições para presidente e vice-presidente ocorriam separadamente, ou seja, as candidaturas eram independentes. Assim, o candidato da UDN a vice-presidente era Milton Campos, mas quem venceu foi o candidato do PTB, João Goulart. Desse modo, João Goulart iniciou seu segundo mandato como vice-presidente.

Desenvolvimento e dependência externa A prioridade dada pelo governo ao crescimento e desenvolvimento econômico do país recebeu apoio de importantes setores da sociedade, incluindo os militares, os empresários e sindicatos trabalhistas. O acelerado processo de industrialização registrado no período, porém, não deixou de acarretar uma série de problemas de longo prazo para a econômica brasileira. O governo realizava investimentos no setor industrial a partir da emissão monetária e da abertura da economia ao capital estrangeiro. A emissão monetária (ou emissão de papel moeda) ocasionou um agravamento do processo inflacionário, enquanto que a abertura da economia ao capital estrangeiro gerou uma progressiva desnacionalização econômica, porque as empresas estrangeiras (as chamadas multinacionais) passaram a controlar setores industriais estratégicos da economia nacional. O controle estrangeiro sobre a economia brasileira era preponderante nas indústrias automobilísticas, de cigarros, farmacêutica e mecânica. Em pouco tempo, as multinacionais começaram a remeter grandes remessas de lucros (muitas vezes superiores aos investimentos por elas realizados) para seus países de origem. Esse tipo de procedimento era ilegal, mas as multinacionais burlavam as próprias leis locais. Portanto, se por um lado o Plano de Metas alcançou os resultados esperados, por outro, foi responsável pela consolidação de um capitalismo extremamente dependente que sofreu muitas críticas e acirrou o debate em torno da política desenvolvimentista.

(Cenário econômico)7 Antes mesmo de seu início, o governo de Juscelino Kubitschek enfrentou uma série de dificuldades. As adversidades políticas que marcaram o período entre sua indicação como candidato e sua posse como presidente não deixavam dúvidas quanto à ferrenha oposição que teria pela frente. O novo governo, fruto da aliança PSD-PTB, certamente seria hostilizado por adversários capitaneados pela UDN, para quem Juscelino e Jango representavam a continuação política do ex-presidente Getúlio Vargas. Parecia não existir possibilidade de meio termo para o novo presidente, e por isso mesmo o apoio da opinião pública seria a única forma de garantir sua manutenção no cargo. Era preciso ousar, e JK ousou ao anunciar seu programa de governo – 50 anos de progresso em 5 anos de realizações, com pleno respeito às instituições democráticas. Esse ideal desenvolvimentista foi consolidado num conjunto de 30 objetivos a serem alcançados em diversos setores da economia, que se tornou conhecido como Programa ou Plano de Metas. Na última hora o plano incluiu mais uma meta, a 31ª, chamada de meta-síntese: a construção de Brasília e a transferência da capital federal, o grande desafio de JK. Não se pode dizer que essa fosse a primeira experiência de Juscelino de governar com base num plano de desenvolvimento. Guardadas as devidas proporções, como governador de Minas Gerais de 1951 a 1955, JK já tinha eleito o binômio energia e transportes como metas de desenvolvimento para a sua gestão. Tanto o plano de governo mineiro quanto o Plano de Metas de Juscelino foram elaborados com base em estudos e diagnósticos realizados desde o início da década de 1940 por diversas comissões e missões econômicas. O último grande esforço de diagnóstico dos entraves ao crescimento econômico brasileiro fora feito pela Comissão Mista Brasil-Estados Unidos entre 1951 e 1953 ainda no governo Vargas. Os estudos da Comissão Mista, assim como os do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e os da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL), indicavam a necessidade de eliminar os "pontos de estrangulamento" da economia brasileira. Tratava-se de setores críticos que não permitiam um adequado funcionamento da economia. A premissa do Plano de Metas, esboçado pouco antes da posse de JK por uma equipe do BNDE, era, assim, a superação desses obstáculos estruturais. As metas deveriam ser definidas e implementadas em estreita harmonia entre si, para que os investimentos em determinados setores pudessem refletir-se positivamente na dinâmica de outros. O crescimento ocorreria em cadeia. A meta de mecanização da agricultura, por

Denúncias da oposição A gestão de Juscelino Kubitschek, popularmente chamado de JK, em particular a construção da cidade de Brasília, não esteve a salvo de críticas dos setores oposicionistas. No Congresso Nacional, a oposição política ao governo de JK vinha da União Democrática Nacional (UDN). A oposição ganhou maior força no momento em que as crescentes dificuldades financeiras e inflacionárias (decorrentes principalmente dos gastos com a construção de Brasília) fragilizaram o governo federal. A UDN fazia um tipo de oposição ao governo baseada na denúncia de escândalos de corrupção e uso indevido do dinheiro público. A construção de Brasília foi o principal alvo das críticas da oposição. No entanto, a ação de setores oposicionistas não prejudicou seriamente a estabilidade governamental na gestão de JK. Governabilidade e sucessão presidencial Em comparação com os governos democráticos que antecederam e sucederam a gestão de JK na presidência da República, o mandato presidencial de Juscelino apresenta o melhor desempenho no que se refere à estabilidade política. A aliança entre o PSD e o PTB garantiu ao Executivo Federal uma base parlamentar de sustentação e apoio político que explica os êxitos da aprovação de programas e projetos governamentais. O PSD era a força dominante no Congresso Nacional, pois possuía o maior número de parlamentares e o maior número de ministros no governo. O PSD era considerado um partido conservador, porque representava interesses de setores agrários (latifundiários), da burocracia estatal e da burguesia comercial e industrial. O PTB, ao SILVA. B, SUELY. 50 anos em 5: O Plano de Metas. FGV CPDOC. Disponível em: < http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/JK/artigos/Economia/PlanodeMetas> 7

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APOSTILAS OPÇÃO exemplo, indicava a necessidade de fabricação de tratores, prevista na meta da indústria automobilística. Para os analistas da época, o Brasil vinha passando, desde a década de 1930, por um processo de substituição de importações não-planejado, e a falta de planejamento seria a causa dos constantes desequilíbrios no balanço de pagamentos. O Plano de Metas pretendia suprir essa falta. A introdução de uma meta de consolidação da indústria automobilística no país tinha como objetivo, entre outras coisas, a redução planejada e gradativa da importação de veículos. Talvez pela consciência que tivesse das dificuldades inerentes à burocracia estatal e dos obstáculos permanentes e inevitáveis impostos pela oposição, JK traçou uma estratégia de ação que se mostraria acertada com relação à administração e à operacionalização do Plano de Metas. Já na primeira reunião de seu ministério, em 1o de fevereiro de 1956, criou um órgão diretamente subordinado à Presidência da República, o Conselho do Desenvolvimento, que iria coordenar o detalhamento e a execução do plano. Tendo como secretário-executivo o presidente do BNDE, e reunindo todos os ministros, os chefes dos gabinetes civil e militar e o presidente do Banco do Brasil, o conselho constituiria uma administração paralela com autonomia de decisão suficiente para viabilizar a realização dos projetos. O conselho foi conduzido, primeiramente, por Lucas Lopes. Quando este deixou a presidência do BNDE para assumir o Ministério de Fazenda, em agosto de 1958, seu lugar foi ocupado por Roberto Campos, que permaneceu até julho de 1959. Dessa data até o final do governo, Lúcio Meira presidiu o BNDE e foi o secretário-executivo do conselho. O Conselho do Desenvolvimento recorria a especialistas dos diversos setores previstos no Plano de Metas e também a economistas oriundos de órgãos do governo, como a Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc). Atuava através de grupos executivos, aos quais cabia a responsabilidade pela concessão de incentivos ao setor privado para que as metas de que tratavam fossem atingidas. O mais conhecido de todos foi o Grupo Executivo da Indústria Automobilística (GEIA). A coordenação dos investimentos do setor público era atribuição do BNDE. O Plano de Metas mencionava cinco setores básicos da economia, abrangendo várias metas cada um, para os quais os investimentos públicos e privados deveriam ser canalizados. Os setores que mais recursos receberam foram energia, transportes e indústrias de base, num total de 93% dos recursos alocados. Esse percentual demonstra por si só que os outros dois setores incluídos no plano, alimentação e educação, não mereceram o mesmo tratamento dos primeiros. A construção de Brasília não integrava nenhum dos cinco setores. As metas eram audaciosas e, em sua maioria, alcançaram resultados considerados positivos. O crescimento das indústrias de base, fundamentais ao processo de industrialização, foi de praticamente 100% no quinquênio 1956-1961. Ao final dos anos JK, o Brasil havia mudado. Muitos foram os avanços, e muitas foram as críticas à opção de JK pelo crescimento econômico com recurso ao capital estrangeiro, em detrimento de uma política de estabilidade monetária. O crescimento econômico e a manutenção da estabilidade política, apesar do aumento da inflação e das consequências daí advindas, deram ao povo brasileiro o sentimento de que o subdesenvolvimento não deveria ser uma condição imutável. Era possível mudar, e o Brasil havia começado a fazê-lo.

O custo do desenvolvimentismo8 A política econômica do governo Kubitschek procurou estabelecer condições para a implementação dos compromissos desenvolvimentistas do governo, sintetizados no Plano de Metas. A prioridade dada ao fomento do desenvolvimento econômico contava com uma larga base de apoio que incluía interesses empresariais, trabalhistas e militares, irmanados pela ideologia nacionaldesenvolvimentista. De outro lado, porém, enfrentava a oposição de alguns setores internos e de organismos internacionais favoráveis a uma rígida política de estabilização. As tensões entre essas duas tendências marcaram as gestões dos três ministros da Fazenda do período: o político José Maria Alkmin, o técnico Lucas Lopes e o banqueiro Sebastião Pais de Almeida. Premido pelo progressivo déficit orçamentário e da balança comercial e pela crescente desvalorização internacional do preço do café, o governo JK teve inicialmente que definir os instrumentos de política econômica dos quais viria a lançar mão. O ministro José Maria Alkmin rejeitou a adoção da política cambial formulada por José Maria Whitaker quando ministro da Fazenda do governo Café Filho, a qual previa a desvalorização do cruzeiro e o fim do regime de taxas múltiplas de câmbio. Tal sistema tradicionalmente permitia ao governo federal subsidiar a importação de produtos considerados estratégicos, como petróleo e trigo. Além de refutar os princípios da reforma cambial proposta por Whitaker, Alkmin ainda tratou de estender os subsídios às indústrias automobilística e naval, tornando a política cambial um importante instrumento de fomento ao projeto de desenvolvimento industrial do Plano de Metas. O compromisso com a execução do plano também pode ser observado na forma pela qual Alkmin procurou definir uma política monetária destinada a conter o processo inflacionário. O ministro buscou limitar o processo de expansão da moeda através da restrição do crédito ao setor privado, mas, de maneira conflitante, empenhou-se em adotar medidas que viabilizassem maior disponibilidade de recursos para os investimentos do setor público e para o subsídio de atividades industriais consideradas de interesse estratégico. Assim, uma vez mais, tornavam-se explícitas as prioridades do governo Kubitschek. As críticas à política econômica adotada por Alkmin se estenderam dos cafeicultores – que, em maio de 1957, chegaram a organizar uma marcha contra o "confisco cambial" – aos trabalhadores assalariados – só em 1958 foram deflagradas 29 grandes greves –, passando pelos defensores de uma maior austeridade na execução do orçamento como forma de exercer efetivo controle inflacionário – entre os quais se destacava Eugênio Gudin. O aumento dos gastos públicos com a execução dos programas previstos no Plano de Metas e com a construção Brasília, a concessão de aumentos salariais e o alargamento das linhas de crédito do Banco do Brasil, associados a uma forte depressão no mercado internacional dos produtos da pauta de exportações brasileiras, resultariam em um quadro de forte pressão inflacionária (só no primeiro semestre de 1958 o custo de vida na cidade do Rio de Janeiro aumentou cerca de 10%) e de expansão do endividamento do setor público. Esse panorama passou a representar um real risco para a condução das ambiciosas metas de desenvolvimento do governo. Em março de 1958, o Fundo Monetário Internacional (FMI) enviou uma missão ao Brasil com o propósito de avaliar a capacidade do país de honrar um empréstimo externo de US$ 300 milhões, solicitado para cobrir os investimentos previstos no plano de desenvolvimento. O relatório elaborado pelo FMI sugeria uma série de alterações nos rumos da política

SARMENTO. E. CARLOS. O Custo do desenvolvimentismo. FGV CPDOC. Disponível em: <

http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/JK/artigos/Economia/Desenvolvimentism o>

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APOSTILAS OPÇÃO econômica brasileira, entre elas a contenção dos salários, o respeito a tetos inflacionários, a revisão da política cambial e a suspensão de subsídios. Procurando adequar-se às exigências do principal avalista dos empréstimos internacionais, Juscelino deu sinais de que promoveria uma radical alteração nos rumos da política econômica ao substituir Alkmin por Lucas Lopes. Ao assumir o Ministério da Fazenda, em junho de 1958, Lucas Lopes apresentou as bases de um Programa de Estabilização Monetária (PEM) que defendia um rígido controle do orçamento e o combate à expansão da base monetária através de medidas radicais como o aumento de impostos, o controle das linhas de crédito do Banco do Brasil e a eliminação dos subsídios cambiais. Com seu rigor monetarista, o PEM impunha limites à implementação das metas de desenvolvimento, além de provocar sérios abalos nos eixos de sustentação política e social do governo. Revelando a falta de consenso político para a implementação das medidas contencionistas, JK autorizaria um aumento de 30% para o salário mínimo em janeiro de 1959 e, pouco depois, concederia novos subsídios aos cafeicultores e à importação de maquinaria para a indústria de base. Afrontando abertamente a diretriz do ministro da Fazenda, o presidente do Banco do Brasil, Sebastião Pais de Almeida, se recusaria a cumprir a orientação de austeridade creditícia e abriria novas linhas de empréstimos para o setor industrial. Ficava claro que, entre a necessidade do ajuste macroeconômico e a aposta no desenvolvimento, o governo Kubitschek assumia a opção de implementar a matriz desenvolvimentista, ainda que os indicadores econômicos apontassem para um progressivo desequilíbrio dos pilares da economia. Vencia a concepção de matriz estruturalista, segundo a qual os sinais de desequilíbrio identificados na economia eram inerentes ao processo de desenvolvimento e seriam corrigidos progressivamente, à medida que a economia brasileira se modernizasse, dinamizasse e diversificasse. Juscelino fez do embate entre a matriz desenvolvimentista e a matriz monetarista, que privilegiava a estabilização, um poderoso instrumento de ação política, capaz de mobilizar diferentes setores da sociedade a partir da evocação de um ideário nacionalista. Foi assim que transformou em gesto de soberania nacional o rompimento com o FMI, em junho de 1959, e a exoneração de Lucas Lopes do Ministério da Fazenda e de Roberto Campos da presidência do BNDE. Sua imagem pública, ao final de seu governo, estava associada à do grande empreendedor da modernização da economia brasileira, processo esse, no entanto, que viria a cobrar seus ônus nos anos seguintes. JK legou ao seu sucessor uma economia que crescia à média de 8,2% ao ano, mas que passara a conviver com taxas de inflação anuais da ordem de 23% e com um progressivo descontrole das contas externas.

A crise política O governo de Jânio Quadros perdeu sua base de apoio político e social a partir do momento em que adotou uma política econômica austera e uma política externa independente. Na área econômica, o governo se deparou com uma crise financeira aguda devido a intensa inflação, déficit da balança comercial e crescimento da dívida externa. O governo adotou medidas drásticas, restringindo o crédito, congelando os salários e incentivando as exportações. Mas foi na área da política externa que o presidente Jânio Quadros acirrou os ânimos da oposição ao seu governo. Jânio nomeou para o ministério das Relações Exteriores Afonso Arinos, que se encarregou de alterar radicalmente os rumos da política externa brasileira. O Brasil começou a se aproximar dos países socialistas. O governo brasileiro restabeleceu relações diplomáticas com a União Soviética (URSS). As atitudes menores também tiveram grande impacto, como as condecorações oferecidas pessoalmente por Jânio ao guerrilheiro revolucionário Ernesto "Che" Guevara (condecorado com a Ordem do Cruzeiro do Sul) e ao cosmonauta soviético Yuri Gagarin, além da vinda ao Brasil do ditador cubano Fidel Castro. Independência e isolamento De acordo com estudiosos do período, o presidente Jânio Quadros esperava que a política externa de seu governo se traduzisse na ampliação do mercado consumidor externo dos produtos brasileiros, por meio de acordos diplomáticos e comerciais. Porém, a condução da política externa independente desagradou o governo norte-americano e, internamente, recebeu pesadas críticas do partido a que Jânio estava vinculado, a UDN, sofrendo também uma forte oposição das elites conservadoras e dos militares. Ao completar sete meses de mandato presidencial, o governo de Jânio Quadros ficou isolado política e socialmente. Jânio Quadros renunciou a 25 de agosto de 1961. Política teatral Especula-se que a renúncia foi mais um dos atos espetaculares característicos do estilo de Jânio. Com ela, o presidente pretenderia causar uma grande comoção popular, e o Congresso seria forçado a pedir seu retorno ao governo, o que lhe daria grandes poderes sobre o Legislativo. Não foi o que aconteceu, porém. A renúncia foi aceita e a população se manteve indiferente. Vale lembrar que as atitudes teatrais eram usadas politicamente por Jânio antes mesmo de chegar à presidência. Em comícios, ele jogava pó sobre os ombros para simular caspa, de modo a parecer um "homem do povo". Também tirava do bolso sanduíches de mortadela e os comia em público. No poder, proibiu as brigas de galo e o uso de lança-perfume, criando polêmicas com questões menores, que o mantinham sempre em evidência, como um presidente preocupado com o dia-a-dia do brasileiro.

Governo Jânio Quadros (1961) Na eleição presidencial de 1960, a vitória coube a Jânio Quadros. Naquela época, as regras eleitorais estabeleciam chapas independentes para a candidatura a vice-presidente, por esse motivo, João Goulart, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) foi reeleito. A gestão de Jânio Quadros na presidência da República foi breve, duraram sete meses e encerrou-se com a renúncia. Neste curto período, Jânio Quadros praticou uma política econômica e uma política externa que desagradou profundamente os políticos que o apoiavam, setores das Forças Armadas e outros segmentos sociais. A renúncia de Jânio Quadros desencadeou uma crise institucional sem precedentes na história republicana do país, porque a posse do vice-presidente João Goulart não foi aceita pelos ministros militares e pelas classes dominantes.

Governo João Goulart (1961-1964) Com a renúncia de Jânio Quadros, a presidência caberia ao vice João Goulart, popularmente conhecido como Jango. No momento da renúncia de Jânio Quadros, Jango se encontrava na Ásia, em visita a República Popular da China. O presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzilli, assumiu o governo provisoriamente. Porém, os grupos de oposição mais conservadores representantes das elites dominantes e de setores das Forças Armadas não aceitaram que Jango tomasse posse, sob a alegação de que ele tinha tendências políticas esquerdistas. Não obstante, setores sociais e políticos que apoiavam Jango iniciaram um movimento de resistência. Campanha da legalidade e posse O governador do estado do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, destacou-se como principal líder da resistência ao

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APOSTILAS OPÇÃO promover a campanha legalista pela posse de Jango. O movimento de resistência, que se iniciou no Rio Grande do Sul e irradiou-se para outras regiões do país, dividiu as Forças Armadas impedindo uma ação militar conjunta contra os legalistas. No Congresso Nacional, os líderes políticos negociaram uma saída para a crise institucional. A solução encontrada foi o estabelecimento do regime parlamentarista de governo que vigorou por dois anos (19611962) reduzindo enormemente os poderes constitucionais de Jango. Com essa medida, os três ministros militares aceitaram, enfim, o retorno e posse de Jango. Em 5 de setembro Jango retorna ao Brasil, e é empossado em 7 de setembro.

Em 1964 a situação de instabilidade política agravou-se. O descontentamento do empresariado nacional e das classes dominantes como um todo se acentuou. Por outro lado, os movimentos sindicais e populares pressionavam para que o governo programasse reformas sociais e econômicas que os beneficiassem. Atos públicos e manifestações de apoio e oposição ao governo eclodem por todo o país. Em 13 de março, ocorreu o comício da estação da Estrada de Ferro Central do Brasil, no Rio de Janeiro, que reuniu 300 mil trabalhadores em apoio a Jango. Uma semana depois, as elites rurais, a burguesia industrial e setores conservadores da Igreja realizaram a “Marcha da Família com Deus e pela Liberdade”, considerada o ápice do movimento de oposição ao governo. As Forças Armadas também foram influenciadas pela polarização ideológica vivenciada pela sociedade brasileira naquela conjuntura política, ocasionando rompimento da hierarquia devido à sublevação de setores subalternos. Os estudiosos do tema assinalam que, a quebra de hierarquia dentro das Forças Armadas foi o principal fator que ocasionou o afastamento dos militares legalistas que deixaram de apoiar o governo de Jango, facilitando o movimento golpista.

O retorno ao presidencialismo Em janeiro de 1963, Jango convocou um plebiscito para decidir sobre a manutenção ou não do sistema parlamentarista. Cerca de 80 por cento dos eleitores votaram pelo restabelecimento do sistema presidencialista. A partir de então, Jango passou a governar o país como presidente, e com todos os poderes constitucionais a sua disposição. Porém, no breve período em que governou o país sob regime presidencialista, os conflitos políticos e as tensões sociais se tornaram tão graves que o mandato de Jango foi interrompido pelo Golpe Militar de março de 1964. Desde o início de seu mandato, Jango não dispunha de base de apoio parlamentar para aprovar com facilidade seus projetos políticos, econômicos e sociais, por esse motivo a estabilidade governamental foi comprometida. Como saída para resolver os frequentes impasses surgidos pela ausência de apoio político no Congresso Nacional, Jango adotou uma estratégia típica do período populista, recorreu a permanente mobilização das classes populares a fim de obter apoio social ao seu governo. Foi uma forma precária de assegurar a governabilidade, pois limitava ou impedia a adoção por parte do governo de medidas antipopulares, ao mesmo tempo em que seria necessário o atendimento das demandas dos grupos sociais que o apoiavam. Um episódio que ilustra de forma notável esse tipo de estratégia política ocorreu quando o governo criou uma lei implantando o 13º salário. O Congresso não a aprovou. Em seguida, líderes sindicais ligados ao governo mobilizaram os trabalhadores que entraram em greve e pressionaram os parlamentares a aprovarem a lei.

Questões 01. (TRT-MG – Analista – FCC) O Ministro do Trabalho João Goulart provocou grande turbulência política em 1954 ao (A) ser nomeado para esse cargo à revelia da vontade de Vargas, uma vez que era o principal líder do Partido Trabalhista, que nele via possibilidade de reverter o clima político desfavorável em razão da oposição exercida pela União Democrática Nacional. (B) propor um aumento de 100% no valor do salário mínimo, proposta que causou a indignação de setores do Exército insatisfeitos com sua situação e incomodados com o fato de que o salário de um operário, caso recebesse o aumento em questão, se aproximaria do salário de um oficial. (C) comunicar o suicídio de Getúlio Vargas e ler, no rádio, sua carta-testamento, alegando que uma conspiração política antivarguista havia influenciado a população que agora culpava a ele e ao ex-presidente pela alta inflacionária e pela crise econômica em curso. (D) renunciar a esse cargo diante da reação agressiva do empresariado e das Forças Armadas às suas medidas trabalhistas, atitude que despertou o apoio da população a Jango e o clamor por sua permanência no cargo, fenômeno apelidado de “queremismo”. (E) atender às pressões dos sindicatos e propor amplas reformas de base, insubordinando-se à autoridade de Getúlio Vargas por considerar que seu governo não estava tomando medidas suficientemente favoráveis aos trabalhadores.

As contradições da política econômica As dificuldades de Jango na área da governabilidade se tornaram mais graves após o restabelecimento do regime presidencialista. A busca de apoio social junto às classes populares levou o governo a se aproximar do movimento sindical e dos setores que representavam as correntes e idéias nacional-reformistas. Por esta perspectiva é possível entender as contradições na condução da política econômica do governo. Durante a fase parlamentarista, o Ministério do Planejamento e da Coordenação Econômica foi ocupado por Celso Furtado, que elaborou o chamado Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social. O objetivo do Plano Trienal era combater a inflação a partir de uma política de estabilização que demandava, entre outras coisas, a contenção salarial e o controle do déficit público. Em 1963, o governo abandonou o programa de austeridade econômica, concedendo reajustes salariais para o funcionalismo público e aumentando o salário mínimo acima da taxa pré-fixada. Ao mesmo tempo, Jango tentava obter o apoio de setores da direita realizando sucessivas reformas ministeriais e oferecendo os cargos a pessoas com influência e respaldo junto ao empresariado nacional e os investidores estrangeiros.

02. (SEDUC-PI – Professor-História – NUCEPE) “Bossa nova mesmo é ser presidente Desta terra descoberta por Cabral Para tanto basta ser tão simplesmente Simpático, risonho, original". (Juca Chaves. Presidente Bossa Nova. RGE, 1957).

Considerando o período apresentado na composição, e o governo de Juscelino Kubitschek (1956-1961), podemos afirmar CORRETAMENTE: (A) Com seu Plano de Metas, o governo de Juscelino propunha romper com a política econômica do governo Vargas, investindo com capitais nacionais nas áreas prioritárias para o governo, como energia, transporte, indústria e distribuição de renda. (B) Como efeito da euforia e do crescimento econômico, o governo de Juscelino conseguiu reduzir drasticamente as disparidades econômicas e sociais do país, permitindo uma

Polarização direita-esquerda Ao longo do ano de 1963, o país foi palco de agitações sociais que polarizaram as correntes de pensamento de direita e esquerda em torno da condução da política governamental.

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APOSTILAS OPÇÃO tranquilidade social que perdurou até vésperas do Golpe CivilMilitar. (C) Apoiado em capitais externos, Juscelino pôde ampliar a base monetária do país e assim custear investimentos produtivos que permitiram o controle do déficit do orçamento público e a redução da inflação. (D) Seu governo coincidiu com um período de forte otimismo, apoiado em uma visão de modernidade industrializante, o que fez o presidente prometer 50 anos de desenvolvimento em 5 anos de mandato. (E) Apesar de sua política populista, Juscelino agia de forma autoritária em sua forma de governar, condição que pode ser exemplificada com o episódio em que puniu o ministro da Guerra, o general Teixeira Lott, por ter contrariado um de seus aliados políticos, o coronel Jurandir Mamede, subordinado do general.

3.O regime militar e a redemocratização (1964 aos dias atuais). 3.1 A ruptura política do movimento de 64. 3.2 A política econômica e social dos governos militares. 3.3 A crise do regime militar e a redemocratização O Regime Militar Em 1º de abril de 1964 foi dado o golpe militar pelo exército. Contou com apoio de vários setores sociais como o alto clero da Igreja Católica, ruralistas e grandes empresários urbanos. Devido a este apoio este período atualmente é chamado de Ditadura Civil-Militar (Ditadura militar com apoio civil). O argumento para o golpe foi afastar o “risco comunista”. Entre 1946 e 1964 o Brasil viveu um período democrático e muito rico culturalmente. Neste momento os movimentos sociais e estudantis atuaram com bastante intensidade. Havia um movimento que lutava pela reforma agrária (como o MST) chamado de “ligas camponesas”, a UNE (união nacional de estudantes), teatros populares e sindicatos de várias categorias de trabalhadores. Muitas manifestações populares e greves estavam ocorrendo naquele momento, sobretudo no início da década de 60. Nas eleições de 1959 foi eleito para presidente da república Jânio Quadros e como vice João Goulart (eram de partidos opostos Goulart era PTB, partido de Vargas e Jânio era apoiado pela UDN. Jânio Quadros após pouco mais de seis meses de mandato renunciou à presidência. O vice João Goulart estava em visita diplomática à China. O congresso (deputados federais e senadores) brasileiro quis impedir a posse de João Goulart por considerá-lo esquerdista comunista. Para tanto, enquanto ainda Jango estava no exterior o regime de governo foi mudado de presidencialismo para parlamentarismo. Quando Jango retorna toma posse como presidente, mas com poderes limitados. No presidencialismo o presidente é ao mesmo tempo chefe de governo (quem governa realmente) e chefe de Estado (representação diplomática) No parlamentarismo o presidente é chefe de Estado (representação diplomática) e o chefe de governo é o primeiro ministro (escolhido entre os deputados) Jango passou seu governo tentando retomar o poder conseguiu um plebiscito para 1963 para a população optar pelo presidencialismo ou pelo parlamentarismo. O presidencialismo ganhou e Goulart tenta a reeleição. Realizou alguns comícios em que anunciou as reformas de base: A reforma agrária (redistribuição das terras improdutivas), tributária (reordenamento dos impostos) , política (mudanças na lei eleitoral). Essas reformas eram consideradas muito esquerdistas e radicais para a época, o que reforçava a imagem de comunista de Jango. Além disso, como a crise econômica e uma pesada inflação estava rolando à anos, as greves se espalharam. Espalharam-se manifestações de apoio ao presidente e de repúdio a ele, como a “marcha por Deus, pela Família e pela Liberdade” Diante deste contexto de fortes agitações sociais que o exército dá o golpe sob o argumento de afastar o risco comunista que rondava os pais. Quando inicia o governo militar realizam uma grande perseguição política aos líderes de esquerda, que são presos na calada da noite. Os deputados e políticos em geral que tinham mandatos de partidos de esquerda foram cassados (expulsos). Para tanto foi criado o SNI (serviço nacional de informação). Era o serviço secreto do Exército e havia agente

03. (IF-AL – Professor – CEFET) O Governo João Goulart (1961/1964) foi marcado pela interrupção e conseguinte instalação da ditadura militar no país. O governo Goulart, na prática, ficou caracterizado em função das suas ações políticas, como um governo: (A) Autoritário, com uma linha ideológica próxima ao socialismo chinês. (B) Democrático, sendo apoiado durante todo seu curto período pelos partidos de esquerda, inclusive o partido comunista. (C) Conturbado, em que foi implantado o parlamentarismo, fato este, que não foi suficiente para amenizar as crises políticas do período. (D) Democrático, sendo apoiado incondicionalmente pelas forças armadas. (E) Autor das reformas de base, sendo estas apoiadas por setores da chamada classe média, dos trabalhadores e do empresariado mais progressista. Obteve, assim, êxito na proposta de modernizar o país. Respostas 01. Resposta: B No início de 1954, Jango propôs um projeto de aumento do salário mínimo de 100%. Segundo ele, devido à elevação do custo de vida, a questão salarial continuava explosiva e, para enfrentá-la, era necessário elevar o salário mínimo de 1.200 para 2.400 cruzeiros. A reação contrária foi tamanha que Jango acabou sendo exonerado do cargo em 22 de fevereiro do mesmo ano. 02. Resposta: D O marco da proposta de campanha de JK foi o “Plano de Metas”, com previsões esperançosas para acelerar o crescimento econômico através da indústria, produção do aço, alumínio, cimento, álcalis e outros metais. Com a abertura do mercado estrangeiro a ampliação e investimentos na indústria se tornariam ainda mais fáceis. O plano consistia de 31 metas, sendo a última, a construção de Brasília, chamada de Meta Síntese. 03. Resposta: C Além implantação de um sistema parlamentar que não rendeu resultados, a aproximação de Jango a figuras ligadas ao bloco comunista, como o revolucionário Che Guevara e o cosmonauta Yuri Gagarin foram motivo de duras críticas da oposição.

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APOSTILAS OPÇÃO em todos os lugares como jornais, sindicatos, escolas ... Bastava o agente do SNI apontar um suspeito para ele ser preso. Apesar das cassações de mandato o congresso nacional foi mantido. Os militares passaram a governar através de Atos institucionais. Mesmo após a constituição de 67, que institucionalizava o regime os militares continuaram governando através de atos institucionais.

guerrilha urbana (principalmente são Paulo) e guerrilha rural (na região do rio Araguaia). A guerrilha nunca representou um grande problema de verdade pois eram pequenos e poucos grupos, mas forneceu o argumento que a ditadura precisava para manter e aumentar a repressão, pois tínhamos inclusive um inimigo interno comunista. O risco não havia passado (lembra-se que o pretexto do golpe era afastar o risco comunista?). Milagre econômico e repressão Durante o Governo do General Médici o país viveu a maior onda de repressões e torturas da ditadura. O AI-5 era aplicado com toda a força e a censura era plena. Ao mesmo tempo o pais vivia um período de propaganda ufanista (nacionalismo de enaltecimento do Brasil) e experimentava um grande crescimento econômico e urbano em razão do “milagre econômico”. Foram contraídos empréstimos e concedidos créditos ao consumido, mas ao mesmo temo os salários foram congelados. Esta política nos primeiros anos de aplicação gerou um enorme consumo e consequentemente gerou empregos (cada vez menos remunerados). Ao final da década de setenta o pais amargava uma grande inflação, salários cada vez mais defasados e um aumento da desigualdade social. O período Médici foi o qual viveu maior propaganda ufanista crescimento econômico conciliada com a maior repressão do período.

AI- 1: Ampliação dos poderes do presidente, eleição indireta e a cassação de parlamentares de esquerda. (O início da instalação da Ditadura. Perseguem lideranças de oposição (lideres camponeses, estudantis, sindicais, partidários e intelectuais) e são cassados mandados políticos e cargos públicos. AI- 2: Instituiu bipartidarismo. Só podiam existir a ARENA e o MDB. Consolida as eleições indiretas. Os voto dos congressistas para a presidência era aberto e declarado dito no microfone na assembleia. Além disso, toda a oposição já teve seus mandatos cassados. Não havia oposição de fato. O congresso aprovava tudo o que os presidentes militares mandavam. AI- 3: Estabelecia eleições indiretas para governadores de estado. Votavam os deputados estaduais por voto aberto e declarado. AI- 4: convocação urgente da assembleia para a aprovação da constituição de 67 AI- 5: Concede poder excepcional ao presidente que pode cassar mandatos e cargos fechar o congresso, estabelecer estado de sítio. Eliminou as garantias individuais.

Movimentos de resistência O movimento estudantil Entre os grupos que mais protestavam contra o governo de João Goulart para a implementação de reformas sociais estavam os estudantes, mobilizados pela União Nacional dos Estudantes e União Brasileira dos Estudantes secundaristas. Quando os militares chegaram ao poder em 1964, os estudantes eram um dos setores mais identificados com a esquerda, comunista, subversiva e desordeira; uma das formas de desqualificar o movimento estudantil era chamá-lo de baderna, como se seus agentes não passassem de jovens irresponsáveis, e isso se justificava para a intensa perseguição que se estabeleceu. Em novembro de 64, Castelo Branco aprovou uma lei, conhecida como lei "Suplicy de Lacerda", nome do ministro da Educação, reorganizando as entidades e proibindo-as de desenvolverem atividades políticas. Os estudantes reagiram, boicotando as novas entidades oficiais e realizando passeatas cada vez mais frequentes. Ao mesmo tempo, o movimento estudantil procurou assegurar a existência das suas entidades legítimas, agora na clandestinidade. Em 1968 o movimento estudantil cresceu em resposta, não só a repressão, mas também em virtude da política educacional do governo, que já revelava a tendência que iria se acentuar cada vez mais, no sentido da privatização da educação, cujos efeitos são sentidos até hoje. A política de privatização tinha dois sentidos: um era o estabelecimento do ensino pago (principalmente no nível superior) e outro, o direcionamento da formação educacional dos jovens para o atendimento das necessidades econômicas das empresas capitalistas (mão-de-obra e técnicos especializados). Estas diretrizes correspondiam à forte influência norte-americana exercida através de técnicos da Usaid (agência americana que destinava verbas e auxílio técnico para projetos de desenvolvimento educacional) que atuavam junto ao MEC por solicitação do governo brasileiro, gerando uma série de acordos que deveriam orientar a política educacional brasileira. As manifestações estudantis foram os mais expressivos meios de denúncia e reação contra a subordinação brasileira aos objetivos e diretrizes do capitalismo norte-americano. O movimento estudantil não parava de crescer, e com ele a

Os presidentes eram escolhidos pelos próprios militares em colégio eleitoral, assim como os governadores de estado e prefeitos de cidades com mais de 300 mil habitantes. O voto da população em nível federal limita-se aos deputados e senadores que eram ou da ARENA (partido do sim) ou do MDB (partido do sim senhor). Não havia oposição real e concreta no congresso. Somente a permitida pelos militares. Foram presidentes militares: Castelo Branco (64-67) Costa e Silva (67-69) Garrastazu Médici (69-74) Ernesto Geisel (74-79) Figueiredo (79-85) A ditadura entre 1964 e 1967 durante o governo do Marechal Castelo Brancos foi um período mais brando dentro do contexto do regime. Os partidos foram extintos (ficou o bipartidarismo) e a censura ocorria, mas ainda que pequeno, havia um espaço para os trabalhadores e estudantes se manifestares, sobretudo os artistas. As manifestações proliferaram. Ocorreram grandes greves operárias em Contagem (MG) e São Paulo. O último ato de Castelo Branco foi a imposição de LSN (lei de segurança nacional), que estabelecia que certas ações de oposição ao regime seriam consideradas “atentatórias” à segurança nacional e punidas com rigor. Após enfrentamentos entre os estudantes e militares em que ocorreram mortes de jovens, contra a repressão ocorreu a passeata dos 100 mil. Em dezembro de 1968, sob o governo do Marechal Costa e Silva foi instituído o AI-5 o mais duro e repressor dos atos institucionais acabava com as garantias civis (de ser preso após julgamento por exemplo), enrijecia a censura e a perseguição. Concedia uma autoridade excepcional para o poder executivo. O Presidente poderia fechar o congresso nacional e cassar mandatos parlamentares, aposentar intelectuais, demitir juízes, suspender garantias do judiciário e declarar estado de sítio. Alguns grupos políticos contra a ditadura passaram a atuar na clandestinidade. Alguns deles, devido ao AI-5 optaram por partir para a revolta armada. Surgiram focos de

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APOSTILAS OPÇÃO repressão. No dia 28 de março de 1968 uma manifestação contra a má qualidade do ensino, realizada no restaurante estudantil Calabouço, no Rio de Janeiro, foi violentamente reprimida pela polícia, resultando na morte do estudante Edson Luís Lima Souto. A reação estudantil foi imediata: no dia seguinte, o enterro do jovem estudante transformou-se em um dos maiores atos públicos contra a repressão; missas de sétimo dia foram celebradas em quase todas as capitais do país, seguidas de passeatas que reuniram milhares de pessoas. Em outubro do mesmo ano, a UNE (na ilegalidade) convocou um congresso para a pequena cidade de Ibiúna, no interior de São Paulo. A polícia descobriu a reunião, invadiu o local e prendeu os estudantes.

A Ação Popular, que teve origem em 1962 a partir de grupos católicos, especialmente influentes no movimento estudantil; Partido Comunista do Brasil (PC do B), que surge de um conflito interno dentro do PCB. Um dos principais feitos da ALN, em conjunto ao Movimento Revolucionário 8 de outubro (MR-8), foi o sequestro do embaixador estadunidense Charles Ewbrick, em 1969. Em nenhum lugar do mundo um embaixador dos EUA havia sido sequestrado. Essa façanha possibilitou aos guerrilheiros negociar a libertação de quinze prisioneiros políticos. Outro embaixador sequestrado foi o alemãoocidental Ehrefried Von Hollebem, que resultou na soltura de quarenta presos. A luta armada intensificou o argumento de aumento da repressão. As torturas aumentaram e a perseguição aos opositores também. Carlos Marighella foi morto por forças policiais na cidade de São Paulo. As informações sobre seu paradeiro foram conseguidas também através de torturas. O VPR realizou ações no Vale do Ribeira, em São Paulo, mas teve que enfrentar a perseguição militar na região. Lamarca conseguiu fugir para o Nordeste, mas acabou morto na Bahia, em 1971. O último foco de resistência a ser desmantelado foi a Guerrilha do Araguaia. Desde 1967, militantes do PCdoB (Partido Comunista do Brasil) dirigiram-se para região do Bico do Papagaio, entre os rios Araguaia e Tocantins, onde passaram a travar contato com os camponeses da região, ensinando a eles cuidados médicos e auxiliando-os na lavoura. As Forças Armadas passaram a perseguir os guerrilheiros do Araguaia em 1972, quando descobriu a ação do grupo. O desmantelamento ocorreria apenas em 1975, quando uma força especial de paraquedistas foi enviada à região, acabando com a Guerrilha do Araguaia. No Brasil, as ações guerrilheiras não conseguiram um amplo apoio da população, levando os grupos a se isolarem, facilitando a ação repressiva. Após 1975, as guerrilhas praticamente desapareceram, e os corpos dos guerrilheiros do Araguaia também. À época, a ditadura civil-militar proibiu a divulgação de informações sobre a guerrilha, e até o início da década de 2010 o exército não havia divulgado informação sobre o paradeiro dos corpos.

Movimentos sindicais As greves foram reprimidas duramente durante a ditadura. Os últimos movimentos operários ocorreram em 1968, em Osasco e Contagem, sendo reavivadas somente no fim da década de 1970, com a greve de 1.600 trabalhadores, no ABC paulista em 12 de maio de 1978, que marcou a volta do movimento operário à cena política. Em junho do mesmo ano, o movimento espalhou-se por São Paulo, Osasco e Campinas. Até 27 de julho registraram-se 166 acordos entre empresas e sindicatos, beneficiando cerca de 280 mil trabalhadores. Nessas negociações, tornou-se conhecido em todo o país o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo e Diadema, Luís Inácio da Silva. No dia 29 de outubro de 1979 os metalúrgicos de São Paulo e Guarulhos interromperam o trabalho. No dia seguinte o operário Santos Dias da Silva acabou morrendo em confronto com a polícia, durante um piquete na frente uma fábrica no bairro paulistano de Santo Amaro. As greves se espalharam por todo o país. Em consequência de uma greve realizada no dia 1º de abril de 1980 pelos metalúrgicos do ABC paulista e de mais 15 cidades do interior de São Paulo, no dia 17 de abril, o ministro do Trabalho, Murillo Macedo, determinou a intervenção nos sindicatos de São Bernardo do Campo e Santo André, prendendo 13 líderes sindicais dois dias depois. A organização da greve mobilizou estudantes e membros da Igreja. Ligas Camponesas O movimento de resistência esteve presente também no campo. Além da sindicalização, formaram-se Ligas Camponesas que, sobretudo no Nordeste, sob a liderança do advogado Franscisco Julião, foram importantes instrumentos de organização e de atuação dos camponeses. Em 15 de maio de 1984 cerca de 5 mil cortadores de cana e colhedores de laranja do interior paulista entraram em greve por melhores salários e condições de trabalho. No dia seguinte invadiram as cidades de Guariba e Bebedouro. Um canavial foi incendiado. O movimento foi reprimido por 300 soldados. Greves de trabalhadores se espalharam por várias regiões do país, principalmente no Nordeste.

Situação Econômica Pós 1964, Redemocratização do País e Diretas Já. O General Geisel assume em 74. Foi o militar que deu início à abertura política, assinalando o fim da ditadura. O fim do regime foi articulado pelos próprios militares que planejarem uma abertura “lenta, segura e gradual”. Nas eleições parlamentares de 74 os militares imaginaram que teriam a vitória da ARENA, mas o MDB teve esmagadora vitória. Em razão deste acontecimento a ditadura lança a lei falcão e o pacote de abril. A lei falcão acabava com a propaganda eleitoral. Todos os candidatos apareceriam o mesmo tempo na TV, segurando seu número enquanto uma voz narrava brevemente seu currículo. Apesar de uma oposição consentida o MDB estava incomodando e o pacote de abril serviu para garantir supremacia da ARENA. A constituição poderia ser mudada somente por 50% dos votos (garante a vitória da ARENA). Um terço dos senadores seria “senador biônico”, ou seja, indicado pela assembleia (sempre senadores da ARENA) e alterou o coeficiente eleitoral de forma que a região nordeste (que ainda ocorria claramente o voto de “cabresto” e os eleitores votavam em peso na ARENA) tivesse um maior número de deputados. Geisel pôs fim ao AI-5 em 1978. Em 1979 assumiu a presidência o General Figueiredo, sob uma forte crise econômica resultado da política econômica do milagre brasileiro. Em 79 foi aprovada a lei da anistia (perdão de crimes políticos), que de acordo com o governo

A luta armada Militantes da Esquerda resolveram resistir ao regime militar através da luta armada, com a intenção de iniciar um processo revolucionário. Entre os grupos mais notórios estão: Ação Libertadora Nacional (ALN), em que se destaca Carlos Marighella, ex-deputado e ex-membro do Partido Comunista Brasileiro, morto numa emboscada em 1969; Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), que era comandada pelo ex-capitão do Exército Carlos Lamarca, morto na Bahia, em 17 de setembro de 1971. Em 1969 fundese com o Comando de Libertação Nacional (COLINA), e muda o nome para Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), que teve participação também da atual presidente Dilma Rousseff;

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APOSTILAS OPÇÃO militar era uma anistia “ampla, geral e irrestrita”. O que isso queria dizer? Que todos os crimes cometidos na ditadura seriam perdoados, tanto o “crime” dos militantes políticos, estudantes, intelectuais e artistas que se encontravam exilados (fora do pais por motivos de perseguição política), e puderam voltar ao Brasil, como os torturadores do regime também foram. Em 1979 são liberadas para a próxima eleição de 1982 a voto direto aos governadores. Também foi aprovada a “lei orgânica dos partidos” que punha fim ao bipartidarismo e foram fundados novos 5 partidos:

cargos “biônicos” e persistiu prática da decretação de Atos Institucionais durante a década de 1980. (C) pela lógica do “ajuste de contas”, pois, ainda que o governo encampasse uma abertura “lenta, gradual e irrestrita”, os setores populares organizaram greves nacionais que culminaram na realização de eleições diretas para presidente em 1985. (D) pelo caráter de “transição negociada”, uma vez que prevaleceram pressões por parte dos setores afinados com o regime e concessões dos movimentos pela democratização, em um complexo jogo político que se estendeu pelos anos 1980. (E) pela busca da “conciliação nacional” ao se instituírem as Comissões da Verdade que conseguiram, com o aval do primeiro governo civil pós-ditadura, atender as demandas por “verdade, justiça e reparação” da sociedade brasileira.

PDS (Partido democrático social) PMDB (Partido do movimento democrático brasileiro) PTB (Partido trabalhista brasileiro) PDT (Partido trabalhista brasileiro) PT (partido dos trabalhadores) Obs.: A lei eleitoral obrigava a votar somente em candidatos do mesmo partido, de vereador à governador. A oposição ao regime, na eleição para governador de 1982, obteve vitória esmagadora. Em 1984 o deputado do PMDB Dante de Oliveira propôs uma emenda constitucional que restabelecia as eleições diretas para presidente. A partir da emenda Dante de Oliveira tem início o maior movimento popular pela redemocratização do pais, as Diretas Já que pediam eleições diretas para presidente no próximo ano. Infelizmente a emenda não foi aprovada. Em 1985 ocorreram eleições indiretas e formaramse chapas para concorrer à presidência. Através das eleições indiretas ganhou a chapa do PMDB em que o presidente eleito foi Tancredo Neves e seu vice José Sarney. Contudo Tancredo Neves passou mal na véspera da posse e foi internado com infecção intestinal, não resistiu e morreu. Assumiria a presidência da República em 1985 José Sarney. O Governo de José Sarney foi um momento de enorme crise econômica, com hiperinflação, mas um dos momentos mais fundamentais que coroaria a redemocratização, pois foi em seu governo que foi aprovada a nova constituição. Foi reunida em 1987 uma assembleia nacional constituinte (assembleia reunida para escrever e promulgar uma nova constituição).

02. (TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário – História – FCC) A respeito dos Atos Institucionais decretados durante o regime militar no Brasil, (A) sucederam-se rapidamente totalizando cinco durante a ditadura, sendo o último, em 1968, o que suspendeu a garantia do direito ao habeas corpus e instituiu a censura prévia. (B) refletiram a intenção dos militares em preservar a institucionalidade da democracia, uma vez que todos os atos eram votados pelo Congresso. (C) prestaram-se a substituir a falta de uma nova Constituição, chegando a 20 decretações que se estenderam até o governo Geisel. (D) foram mais de dez e entre os objetivos de sua promulgação destaca-se o reforço dos poderes discricionários da Presidência da República. (E) concentraram-se nos dois primeiros anos de governo militar e instituíram o estado de sítio e o bipartidarismo. 03. (TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário – História – FCC) O golpe de 1964, que deu início ao regime militar no Brasil e que foi chamado pelos militares de “revolução de 64”, teve, entre seus objetivos (A) refrear o avanço do comunismo apoiado pelo presidente Jango que, após ver concretizado seu programa reformista, articulava-se para adaptar o Estado aos moldes socialistas, por meio do projeto de uma nova constituição difundido e aplaudido no histórico Comício da Central do Brasil. (B) reinstaurar o presidencialismo, uma vez que o regime parlamentarista pelo qual João Goulart governava favorecia alianças entre partidos pequenos e grupos de esquerda liderados pelo PTB, que tinha representação significativa na Câmara e no Senado. (C) destituir o governo de João Goulart, contando com o apoio do governo dos Estados Unidos e de parcelas da sociedade brasileira que apoiaram, dias antes, a Marcha da Família com Deus pela Liberdade organizada por setores conservadores da Igreja Católica. (D) restaurar a ordem no país e garantir a recuperação do equilíbrio econômico, uma vez que greves paralisavam a produção nacional e movimentos de apoio à reforma agrária se radicalizavam, caso das Ligas Camponesas que haviam iniciado a guerrilha do Araguaia. (E) iniciar um processo autoritário de transição política e econômica nos moldes do neoliberalismo, por meio de uma estratégia defendida por entidades como o FMI, a ONU e a Cepal, com o aval do empresariado brasileiro insatisfeito com o governo vigente.

A constituição de 1988 A nova constituição foi votada em meio a grandes debates políticos de diferentes visões políticas. Havia muitos interesses em disputa. O voto secreto e direto para presidente foi restaurado, proibida a censura, garantida a liberdade de expressão e igualdade de gênero, racismo tornou-se crime e o estado estabeleceu constitucionalmente garantias sociais de acesso a saúde, educação, moradia e aposentadoria. Ao final de 1989 foi realizada a primeira eleição livre desde o golpe de 1964. Foi disputada em dois turnos. O segundo foi concorrido entre o candidato Fernando Collor de Mello (PRN – partido da renovação nacional), contra Luís Inácio Lula da Silva. Collor ganhou a eleição, com apoio dos meios de comunicação e governou até 1992 após ser afastado por um processo de impeachment e ocorreram grandes manifestações populares, sobretudo estudantis, conhecidas como o “movimento dos caras-pintadas”. Questões 01. (TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário – História – FCC) O processo de abertura política no Brasil, ao final do período de regime militar, foi marcado (A) pela denominada “teoria dos dois demônios”, discurso oficial que culpava os grupos guerrilheiros e o imperialismo soviético pelo endurecimento do autoritarismo no Brasil e nos países vizinhos. (B) pelo chamado “entulho autoritário”, pois a Constituição outorgada em 1967 continuou vigente, mantiveram-se os

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04. (VUNESP) A partir dessa época, a tortura passou a ser amplamente empregada, especialmente para obter informações de pessoas envolvidas com a luta armada. Contando com a “assessoria técnica” de militares americanos 30

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APOSTILAS OPÇÃO que ensinavam a torturar, grupos policiais e militares começavam a agredir no momento da prisão, invadindo casas ou locais de trabalho. A coisa piorava nas delegacias de polícia e em quartéis, onde muitas vezes havia salas de interrogatório revestidas com material isolante para evitar que os gritos dos presos fossem ouvidos. (Roberto Navarro – http://mundoestranho.abril.com.br.) Os aspectos citados no texto permitem identificar a época a que ele se refere como sendo a da (A) repressão à Revolução Constitucionalista de 1932. (B) Nova República, cujo primeiro presidente foi José Sarney. (C) Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder. (D) democracia populista, que durou de 1946 a 1964. (E) ditadura militar, iniciada com o golpe de 1964.

das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências. 03. Resposta: C Em 1º de abril de 1964 foi dado o golpe militar pelo exército. Contou com apoio de vários setores sociais como o alto clero da Igreja Católica, ruralistas e grandes empresários urbanos. Devido a este apoio este período atualmente é chamado de Ditadura Civil-Militar (Ditadura militar com apoio civil). O argumento para o golpe foi afastar o “risco comunista”. 04. Resposta: E Citando a própria matéria referida na questão: Uma pesquisa coordenada pela Igreja Católica com documentos produzidos pelos próprios militares identificou mais de cem torturas usadas nos "anos de chumbo" (19641985). Esse baú de crueldades, que incluía choques elétricos, afogamentos e muita pancadaria, foi aberto de vez em 1968, o início do período mais duro do regime militar. Durante o governo militar, mais de 280 pessoas foram mortas - muitas sob tortura. Mais de cem desapareceram, segundo números reconhecidos oficialmente. Mas ninguém acusado de torturar presos políticos durante a ditadura militar chegou a ser punido.

05. (VUNESP) A imagem a seguir refere-se a um movimento da década de 1980 que contou com grande participação popular em várias cidades do Brasil.

05. Resposta: A Em 1984 o deputado do PMDB Dante de Oliveira propôs uma emenda constitucional que restabelecia as eleições diretas para presidente. A partir da emenda Dante de Oliveira tem início o maior movimento popular pela redemocratização do pais, as Diretas Já que pediam eleições diretas para presidente no próximo ano. Infelizmente a emenda não foi aprovada. Em 1985 ocorreram eleições indiretas e formaramse chapas para concorrer à presidência. Através das eleições indiretas ganhou a chapa do PMDB em que o presidente eleito foi Tancredo Neves e seu vice José Sarney.

(Http://www.oabsp.org.br/portaldamemoria/historia-da-oab/ aredemocratizacao-e-o-processo-constituinte)

Assinale a alternativa que indica corretamente o objetivo deste movimento. (A) Devolver à população o direito de votar nos candidatos à presidência do país. (B) Anistiar os presos políticos e permitir o retorno dos exilados ao Brasil. (C) Reajustar o salário-mínimo de acordo com os índices reais de inflação. (D) Autorizar a justiça comum a punir políticos envolvidos em crimes de corrupção. (E) Permitir que leis propostas pela população fossem discutidas no Congresso Nacional.

Chamamos Nova República a organização do Estado Brasileiro a partir da eleição indireta de Tancredo Neves pelo Colégio eleitoral, após o movimento pelas diretas já, o qual foi um dos mais importantes líderes. No dia da posse foi hospitalizado e faleceu. Então a cadeira presidencial foi ocupada por seu vice José Sarney A Nova República Chamamos Nova República a organização do Estado Brasileiro a partir da eleição indireta de Tancredo Neves pelo Colégio eleitoral, após o movimento pelas diretas já, o qual foi um dos mais importantes líderes. No dia da posse foi hospitalizado e faleceu. Então a cadeira presidencial foi ocupada por seu vice José Sarney

Respostas 01. Resposta: D A ideia de uma abertura “Lenta, gradual e segura” foi utilizada pelo governo militar. No final da década de 70 e início da década de 80 ocorreram sim muitas greves, principalmente na região do ABC paulista. A primeira eleição direta para presidente após a abertura ocorreu em 15 de novembro de 1989.

Eleições Diretas Em novembro de 1980, foram restauradas as eleições diretas para governador. Realizadas as eleições, as previsões do estrategista do regime se confirmaram. Apesar de a oposição (PMDB, PDT e PT) ter recebido a maioria dos votos e eleito governadores de estados importantes (Montoro, em São Paulo; Brizola, no Rio de Janeiro; Tancredo Neves, em Minas Gerais), o PDS conseguiu obter maioria no Congresso (Câmara e Senado) e no Colégio Eleitoral, que deveria eleger o sucessor de Figueiredo em 1984. Os militares conseguiam assim criar as condições que garantiam a continuidade da abertura nas sequências e no ritmo que desejavam, bem como a transferência do poder aos civis de sua confiança.

02. Resposta: D Os Atos Institucionais foram normas elaboradas no período de 1964 a 1969, durante o regime militar. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. Foram 17 atos ao todo, sendo o mais conhecido deles o AI-5, cuja descrição é: Suspende a garantia do habeas corpus para determinados crimes; dispõe sobre os poderes do Presidente da República de decretar: estado de sítio, nos casos previstos na Constituição Federal de 1967; intervenção federal, sem os limites constitucionais; suspensão de direitos políticos e restrição ao exercício de qualquer direito público ou privado; cassação de mandatos eletivos; recesso do Congresso Nacional,

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APOSTILAS OPÇÃO A Resistência às Reformas Políticas de Figueiredo Assim como Geisel, o general Figueiredo teve de enfrentar resistência da linha-dura às reformas políticas que estavam em andamento. As primeiras manifestações dos grupos que estavam descontentes com a abertura vieram em 1980. No final desse ano e no início de 1981, bombas começaram a explodir em bancas de jornal que vendiam periódicos considerados de esquerda (Jornal Movimento, Pasquim, Opinião etc.). Uma carta-bomba foi enviada à OAB e explodiu nas mãos de uma secretária, matando-a. Havia desconfianças de que fora uma ação do DOI-Codi, mas nunca se conseguiu provar nada.

aparecia na televisão dizendo que a eleição seria indireta. O governador da Bahia, Antônio Carlos Magalhães, Mário Andreazza (ministro dos Transportes de Figueiredo), Paulo Maluf, José Sarney, todos do partido do governo, o PDS, faziam de tudo para evitar que a campanha produzisse efeito no Congresso. Mário Andreazza, Paulo Maluf e Sarney disputavam a indicação pelo PDS como candidatos a presidente no Colégio Eleitoral. As emissoras de televisão, principalmente a Rede Globo, tentaram ignorar as manifestações públicas. Quem só se informava pelo Jornal Nacional teve a impressão de que a campanha das diretas surgiu do nada. Quando as manifestações de rua superaram 1 milhão de pessoas, até a Globo teve de dar a notícia. Finalmente, no dia 25 de abril de 1984, ocorreu a votação da emenda Dante de Oliveira. Foi derrotada. Faltaram 22 votos para atingir os dois terços necessários. Da bancada do PDS, 112 deputados não compareceram ao Congresso, contrariando a vontade popular, que se manifestara de forma cristalina nas ruas. Um profundo sentimento de frustração e impotência tomou conta do país. O Congresso Nacional, que deveria expressar a vontade da nação, na verdade, agia de acordo com a vontade e as conveniências políticas de uma elite minoritária, mas que dominava o país. O poder dessa elite advinha da força econômica, do controle que mantinha sobre o PDS, sobre vários políticos oportunistas e do comando que detinha dos meios de comunicação, especialmente das emissoras de televisão.

O Caso Riocentro Em abril de 1981, ocorreu uma explosão no Riocentro durante a realização de um show de música popular. Dele participavam inúmeros artistas considerados de esquerda pelo Regime. Quando as primeiras pessoas, inclusive fotógrafos, se aproximaram do local da explosão, depararam com uma cena dramática e constrangedora. Um carro esporte (Puma) estava com os vidros, o teto e as portas destroçados. Havia dois homens no seu interior, reconhecidos posteriormente como oficiais do Exército ligados ao DOI-Codi. O sargento, sentado no banco do passageiro, estava morto, praticamente partido ao meio. A bomba explodira na altura de sua cintura. O motorista, um capitão, estava vivo, mas gravemente ferido e inconsciente. O Exército abriu um Inquérito Policial-Militar para apurar o caso e, depois de muitas averiguações, pesquisas, tomadas de depoimentos, concluiu que a bomba havia sido colocada ali, dentro do carro e sobre as pernas do sargento do Exército, por grupos terroristas. Essa foi a conclusão da Justiça Militar, e o caso foi encerrado.

As Articulações Políticas que Antecederam a Eleição Indireta de Janeiro de 1985 Derrotada a emenda das diretas, estava nas mãos do Colégio Eleitoral a escolha do novo presidente. Ele era composto por senadores, deputados federais e delegados de cada estado. O PMDB iria lançar um candidato. Desde meados de 1984, o nome estava praticamente escolhido. Era o governador de Minas Gerais, Tancredo Neves. Político moderado, ligado aos banqueiros, era um homem de confiança dos grupos conservadores, mas, ao mesmo tempo, respeitado pela oposição. Faltava, entretanto, definir quem seria o vicepresidente na chapa de Tancredo. Do lado do PDS as coisas estavam cada vez mais complicadas. Três grupos políticos debatiam-se para conseguir a indicação do partido. O primeiro era liderado por Paulo Maluf; o segundo, por Mário Andreazza; e o terceiro, por um grupo de políticos do Nordeste liderado por José Sarney e Marco Maciel. Com a aproximação da convenção do PDS, Paulo Maluf, com seu estilo autoritário, arrivista e arrogante, tinha grandes chances de conseguir a indicação.

A campanha das Diretas-já As eleições de 1982, como dissemos, provocaram um clima de euforia na oposição, pois ela fora muito bem votada, em especial o PMDB. Esse fortalecimento da oposição acabou motivando o deputado Dante de Oliveira, do PMDB, a propor, em janeiro de 1983, uma emenda constitucional restaurando as eleições para presidente da República em 1984. A iniciativa do deputado passou, a princípio, despercebida. Entretanto, progressivamente, sua proposta foi ganhando adesões importantes. Em março, o jornal Folha de S. Paulo resolveu, em editorial, apoiar a emenda para as diretas. Em junho, reuniram-se no Rio de Janeiro os governadores Franco Montoro e Leonel Brizola, mais o líder do PT, Luís Inácio da Silva, para discutir como os partidos políticos de oposição poderiam agir para aprovar a emenda das diretas. Vários governadores do PMDB assinaram um manifesto de apoio. O PT e entidades da sociedade civil de São Paulo convocaram uma manifestação de apoio à eleição direta. Ela reuniu cerca de 10.000 pessoas. A campanha começava a ganhar as ruas. A seguir, ocorreram manifestações em Curitiba (40.000 pessoas), Salvador (15.000 pessoas), Vitória (10.000 pessoas), novamente em São Paulo (200.000 a 300.000 pessoas). Em fevereiro de 1984, Ulisses Guimarães (PMDB), Lula (PT) e Doutel de Andrade (PDT) saíram em caravana pelo Brasil, fazendo comícios nos estados do Norte, Nordeste e CentroOeste. Lula começava a se firmar como liderança nacional. A campanha ganhava força. Novas manifestações ocorreram no Rio de Janeiro, Belém, Belo Horizonte (250.000 pessoas). No dia 10 de abril de 1984, foi convocada uma manifestação no Rio de Janeiro, com o apoio de Brizola, que reuniu na praça da Candelária cerca de 1 milhão de pessoas. Era a maior manifestação pública realizada em toda a história do país até aquela data. No dia 16 realizada no Anhangabaú, em São Paulo, uma manifestação que quebrou o recorde do Rio. Reuniu mais de 1,7 milhão de pessoas. Não havia dúvida. O povo brasileiro queria votar para presidente. O governo era contra. Figueiredo

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O Surgimento da Frente Liberal: José Sarney, Marco Maciel, Antônio Carlos Magalhães e aliados já se sentiam derrotados do PDS. Estavam também convencidos de que teriam pouca influência em um possível governo malufista. Criaram, então, a Frente Liberal, embrião do futuro PFL (Partido da Frente Liberal). O Surgimento da Aliança Democrática A Frente Liberal aliou-se ao PMDB, compondo uma frente política para derrotar Maluf no Colégio Eleitoral. Surgiu a Aliança Democrática, que apoiou a chapa Tancredo Neves (presidente), pelo PMDB, e José Sarney (vice-presidente), pela Frente Liberal. Enquanto Maluf representava uma fração de elite econômica paulista, o leque de forças políticas que sustentavam a Aliança Democrática era muito maior. Ela juntava o maior partido de oposição, o PMDB, lideranças de Minas Gerais e as principais expressões políticas conservadoras dos estados nordestinos. Além disso, tais lideranças, como José Sarney e Antônio Carlos Magalhães, eram políticos da confiança de Roberto Marinho, proprietário da Rede Globo de Televisão. Ou seja, o apoio desses políticos à 32

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APOSTILAS OPÇÃO candidatura Tancredo trouxe junto o apoio da Rede Globo. Maluf estava derrotado. Alguns militares acusaram os dissidentes do PDS, que formaram a Frente Liberal, de traidores. Tiveram como resposta que traição era apoiar um corrupto como Maluf. Entre xingamentos e agressões verbais, os meses finais de 1984 expiraram.

Plano Collor9 A inflação em um ano de março de 1989 a março de 1990 chegou a 4.853%, e no governo anterior teve vários planos fracassados de conter a inflação. Depois de sua posse, Collor anuncia um pacote econômico no dia 15 de março de 1990, o Plano Brasil Novo. Esse plano tinha como objetivo pôr fim à crise, ajustar a economia e elevar o país, do terceiro para o Primeiro Mundo. O cruzado novo é substituído pelo "cruzeiro", bloqueia-se por 18 meses os saldos das contas correntes, cadernetas de poupança e demais investimentos superiores a Cr$ 50.000,00. Os preços foram tabelados e depois liberados gradualmente. Os salários foram pré-fixados e depois negociados entre patrões e empregados. Os impostos e tarifas aumentaram e foram criados outros tributos, foram suspensos os incentivos fiscais não garantidos pela Constituição. Foi anunciado corte nos gastos públicos, também se reduziu a máquina do Estado com a demissão de funcionários e privatização de empresas estatais. O plano também prevê a abertura do mercado interno, com a redução gradativa das alíquotas de importação. As empresas foram surpreendidas com o plano econômico e sem liquidez pressionaram o governo. A ministra da economia Zélia Cardoso de Mello, faz a liberação gradativa do dinheiro retido, denominado de "operação torneirinha", para pagamento de taxas, impostos municipais e estaduais, folhas de pagamento e contribuições previdenciárias. O governo liberou os investimentos dos grandes empresários, e deixou retido somente o dinheiro dos poupadores individuais. Recessão - No início do Plano Collor a inflação foi reduzida, pois o plano era ousado e radical, tirava o dinheiro de circulação. Porém, com a redução da inflação, iniciava-se a maior recessão da história no Brasil, houve aumento de desemprego, muitas empresas fecharam as portas e a produção diminuiu consideravelmente, com uma queda de 26% em abril de 1990, em relação a abril de 1989. As empresas foram obrigadas a reduzirem a produção, jornada de trabalho e salários, ou demitir funcionários. Só em São Paulo nos primeiros seis meses de 1990, 170 mil postos de trabalho deixaram de existir, pior resultado, desde a crise do início da década de 80. O Produto Interno Bruto diminuiu de US$ 453 bilhões em 1989 para US$ 433 bilhões em 1990. Privatizações - Em 16 de agosto de 1990 o Programa Nacional de Desestatização que estava previsto no Plano Collor foi regulamentado e a Usiminas a primeira estatal a ser privatizada, através de um leilão em outubro de 1991. Depois mais 25 estatais foram privatizadas até o final de 1993, quando Itamar Franco já estava à frente do governo brasileiro, com grandes transferências patrimoniais do setor público para o setor privado, com o processo de privatização dos setores petroquímico e siderúrgico já praticamente concluído. Então se inicia a negociação do setor de telecomunicações e elétrico, existindo uma tentativa de limitar as privatizações à construção de grandes obras e à abertura do capital das estatais, mantendo o controle acionário pelo Estado.

A Vitória da Aliança Democrática e a posse de Sarney Em 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral elegeu Tancredo Neves, primeiro presidente civil em 20 anos. Ele obteve 275 votos do PMDB (em 280 possíveis), 166 do PDS (em 340 possíveis), que correspondiam à dissidência da Frente Liberal, e mais 39 votos espalhados entre os outros partidos. No total foram 480 contra 180 do candidato derrotado. O PT, por não concordar com as eleições indiretas, não participou da votação. A posse do novo presidente estava marcada para 15 de março. Um dia antes, entretanto, Tancredo Neves foi internado com diverticulite. Depois de várias operações, seu estado de saúde se agravou, falecendo no dia 21 de abril de 1985. Com a morte do presidente eleito, assumiu o vice, José Sarney. Figueiredo negou-se a lhe entregar a faixa presidencial, dando-a a Ulisses Guimarães, presidente da Câmara, e este empossou Sarney. O governo Sarney José Sarney foi o primeiro presidente após o fim da ditadura militar. Durante seu governo foi consolidado o processo de redemocratização do Estado brasileiro, garantido liberdade sindical e participação popular na política, além da convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, encarregada de elaborar uma nova constituição para o Brasil. Entre os princípios incluídos na Constituição de 1988 também chamada Carta Magna, estão: - garantia de direitos políticos e sociais; - aumento de assistência aos trabalhadores; - ampliação das atribuições do poder legislativo; - limitação do poder executivo; - igualdade perante a lei, sem qualquer tipo de distinção; - estabelecimento do racismo como crime inafiançável No plano econômico, o governo adotou inúmeras medidas para conter a inflação, como congelamento de preços e salários e a criação de um novo plano econômico, o Plano Cruzado. No final de 1986, o plano começou a demonstrar sinais de fracasso, acentuado pela falta de mercadorias e pressão por aumento de preços. Além do Plano cruzado, outras tentativas de conter a inflação foram colocadas em prática durante o governo Sarney, como o Plano Cruzado II, o Plano Bresser e o Plano de Verão. No último mês do governo Sarney, março de 1990, a inflação alcançou o nível de 84%. O governo Collor No final de 1989, os candidatos Fernando Collor de Mello, do PRN (Partido da Renovação Nacional) e Luiz Inácio Lula da Silva, do PT (Partido dos Trabalhadores) disputaram as primeiras eleições diretas (com voto da população) para presidente após a redemocratização. Com forte apoio de setores empresariais e principalmente da mídia, Collor vence as eleições. Collor, durante a campanha presidencial, apresentou-se como caçador de marajás, termo referente aos corruptos que beneficiavam-se do dinheiro público. Seus discursos possuíam forte influência do populismo, principalmente do Peronismo argentino, dizendo-se representante dos descamisados (população mais pobre) Seu governo ficou marcado pelos Planos Collor: 9

Plano Collor II A inflação entra em cena novamente com um índice mensal de 19,39% em dezembro de 1990 e o acumulado do ano chega a 1.198%, o governo se vê obrigado a tomar algumas medidas. É decretado o Plano Collor II em 31 de janeiro de 1991. Tinha como objetivo controlar a ciranda financeira, extinguiu as operações de overnight e criou o Fundo de Aplicações Financeiras (FAF) onde centralizou todas as operações de curto prazo, acabando com o Bônus do Tesouro Nacional fiscal (BTNf), que era usado pelo mercado para indexar preços, passa a utilizar a Taxa Referencial Diária (TRD) com juros prefixados e aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Pratica uma política de juros

LENARDUZZI, Cristiano, Et al. PLANO COLLOR. Adaptado

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APOSTILAS OPÇÃO altos, e faz um grande esforço para desindexar a economia e tenta mais um congelamento de preços e salários. Um deflator é adotado para os contratos com vencimento após 1º de fevereiro. O governo acreditava que aumentando a concorrência no setor industrial conseguiria segurar a inflação, então se cria um cronograma de redução das tarifas de importação, reduzindo a inflação de 1991 para 481%.

indexada” e da criação de duas moedas, apenas separaram-se duas funções da mesma moeda, pois o URV servia como uma “unidade de conta”. A terceira fase do plano consistiu na implementação da nova moeda, que substituiria o Cruzeiro de acordo com a cotação da URV que, naquele momento, valia CR$ 2.750,00. O governo instituiu que este valor corresponderia a R$ 1,00 que, por sua vez, foi fixada pelo Banco Central em US$ 1,00, com a garantia das reservas em dólar acumuladas desde 1993. No entanto, apesar de amarrar a moeda ao dólar, o Governo não garantiu a conversibilidade das duas moedas, como ocorreu na Argentina. Dessa forma, o Real conseguiu corresponder de uma forma mais adequada às turbulências desencadeadas pela crise do México, que começou a se intensificar no final de 1994. A política de juros altos, que promoveu a entrada de capitais de curto prazo, e a abertura do país aos produtos estrangeiros, com a queda do Imposto de Importação, foram fundamentais para complementar a introdução da nova moeda e para combater a inflação e elevar os níveis de emprego. O sucesso do Plano Real garantiu a Fernando Henrique a vitória nas eleições de 1994 logo no primeiro turno, contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

A queda de Collor Após um curto sucesso nos primeiros meses de governo, a administração Collor passou por profundas crises. Com a taxa de inflação superior a 20%, em 1992 a impopularidade do presidente cresceu. Em maio do mesmo ano, o irmão do presidente, Pedro Collor, acusou Paulo Cesar Farias, que havia sido caixa da campanha de Fernando Collor, de enriquecimento ilícito, obtenção de vantagens no governo e ligações político financeiras com o presidente. Em junho do mesmo ano, o Congresso Nacional instalou uma Comissão de Inquérito Parlamentar(cpi) para que fossem apuradas as irregularidades apontadas. Em 29 de setembro a Câmara dos Deputados aprovou a abertura do processo de Impeachment e em 3 de outubro o presidente foi afastado. Em dezembro o processo foi concluído e Fernando Collor teve seus direitos políticos cassados por oito anos, e o governo passou para as mãos de seu vice, Itamar Franco.

O primeiro governo Fernando Henrique Em seu discurso de posse, o presidente destacou como prioridades a estabilização da nova moeda e a reversão do quadro de exclusão social dos brasileiros. Assim como outros países ao redor do mundo, o Brasil começava a dar início ao MERCOSUL.

O governo Itamar Franco (1992-1994) Durante seu período na presidência, Itamar Franco passou por um quadro de crescente dificuldade econômica e alianças políticas instáveis, com inúmeras nomeações e demissões de ministros do executivo. Um plebiscito foi realizado em 1993 para definir a forma de governo, com uma vitória esmagadora da Republica presidencialista. Outras opções incluíam a monarquia e o parlamentarismo. No ano de 1993 a economia começava a dar sinais de melhora, com índice de crescimento de aproximadamente 5%, que não ocorria desde 1986. Apesar do crescimento, houve um aumento na população, deixando a renda per capita com menos de 3%. Em 1994 a inflação continuou a subir, até que os efeitos do Plano Real começaram a surtir efeito. Implantação do Plano Real10 O Plano de Fernando Henrique Cardoso, que era ministro da Fazenda do governo de Itamar Franco, consistia em três fases: o ajuste fiscal, o estabelecimento da URV (Unidade de Referência de Valor) e a instituição de uma nova moeda, o Real. De acordo com os autores do plano, as reformas liberais do Estado, que estavam em andamento naquele período seriam fundamentais para efetividade do plano. A primeira fase, o “ajuste fiscal” procurava criar condições fiscais adequadas para diminuir o desequilíbrio orçamentário do Estado, principalmente sua fragilidade com financiamento, que seria um dos principais problemas relacionados à inflação. A criação do FSE (Fundo Social de Emergência), que tinha por finalidade diminuir os custos sociais derivados da execução do plano e dos cortes de impostos, foi uma das principais iniciativas do governo. A URV, o embrião da nova moeda, que terminou quando o Real começou a funcionar em 1º de julho de 1994, era um índice de inflação formado por outros três índices: O IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, o IPCA do IBGE e o IPC da FIPE/USP. O objetivo do governo era amarrar o URV ao dólar, preparando o caminho para a “âncora cambial” da moeda e também evitar o caráter abrupto dos outros planos, com esta ferramenta transitória. Dessa forma, ao contrário da proposta de “moeda

MERCOSUL11 Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram, em 26 de março de 1991, o Tratado de Assunção, com vistas a criar o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). O objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes. A configuração atual do MERCOSUL encontra seu marco institucional no Protocolo de Ouro Preto, assinado em dezembro de 1994. O Protocolo reconhece a personalidade jurídica de direito internacional do bloco, atribuindo-lhe, assim, competência para negociar, em nome próprio, acordos com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais. O MERCOSUL caracteriza-se, ademais, pelo regionalismo aberto, ou seja, tem por objetivo não só o aumento do comércio intrazona, mas também o estímulo ao intercâmbio com outros parceiros comerciais. São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados Associados em 2013. Com isso, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como Estados Parte, seja como associado. O aperfeiçoamento da União Aduaneira é um dos objetivos basilares do MERCOSUL. Como passo importante nessa direção, os Estados Partes concluíram, em 2010, as negociações para a conformação do Código Aduaneiro do MERCOSUL. Na última década, o MERCOSUL demonstrou particular capacidade de aprimoramento institucional. Entre os inúmeros avanços, vale registrar a criação do Tribunal Permanente de Revisão (2002), do Parlamento do MERCOSUL

10Adaptado

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de Ipolito.

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Adaptado de: http://www.mercosul.gov.br/index.php/saiba-mais-sobre-omercosul

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APOSTILAS OPÇÃO (2005), do Instituto Social do MERCOSUL (2007), do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos (2009), bem como a aprovação do Plano Estratégico de Ação Social do MERCOSUL (2010) e o estabelecimento do cargo de Alto RepresentanteGeral do MERCOSUL (2010). Merece especial destaque a criação, em 2005, do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL, por meio do qual são financiados projetos de convergência estrutural e coesão social, contribuindo para a mitigação das assimetrias entre os Estados Partes. Em operação desde 2007, o FOCEM conta hoje com uma carteira de projetos de mais de US$ 1,5 bilhão, com particular benefício para as economias menores do bloco (Paraguai e Uruguai). O fundo tem contribuído para a melhoria em setores como habitação, transportes, incentivos à microempresa, biossegurança, capacitação tecnológica e aspectos sanitários. O Tratado de Assunção permite a adesão dos demais Países Membros da ALADI ao MERCOSUL. Em 2012, o bloco passou pela primeira ampliação desde sua criação, com o ingresso definitivo da Venezuela como Estado Parte. No mesmo ano, foi assinado o Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL, que, uma vez ratificado pelos congressos dos Estados Partes, fará do país andino o sexto membro pleno do bloco. Com a incorporação da Venezuela, o MERCOSUL passou a contar com uma população de 285 milhões de habitantes (70% da população da América do Sul); PIB de US$ 3,2 trilhões (80% do PIB sul-americano); e território de 12,7 milhões de km² (72% da área da América do Sul). O MERCOSUL passa a ser, ainda, ator incontornável para o tratamento de duas questões centrais para o futuro da sociedade global: segurança energética e segurança alimentar. Além da importante produção agrícola dos demais Estados Partes, o MERCOSUL passa a ser o quarto produtor mundial de petróleo bruto, depois de Arábia Saudita, Rússia e Estados Unidos. Em julho de 2013, a Venezuela recebeu do Uruguai a Presidência Pro Tempore do bloco. A Presidência Pro Tempore venezuelana reveste-se de significado histórico: trata-se da primeira presidência a ser desempenhada por Estado Parte não fundador do MERCOSUL. Na Cúpula de Caracas, realizada em julho de 2014, destacase a criação da Reunião de Autoridades sobre Privacidade e Segurança da Informação e Infraestrutura Tecnológica do MERCOSUL e da Reunião de Autoridades de Povos Indígenas. Uma das prioridades da Presidência venezuelana, o foro indígena é responsável por coordenar discussões, políticas e iniciativas em benefício desses povos. Foram também adotadas, em Caracas, as Diretrizes da Política de Igualdade de Gênero do MERCOSUL, bem como o Plano de Funcionamento do Sistema Integrado de Mobilidade do MERCOSUL (SIMERCOSUL). Criado em 2012, durante a Presidência brasileira, o SIMERCOSUL tem como objetivo aperfeiçoar e ampliar as iniciativas de mobilidade acadêmica no âmbito do Bloco. No segundo semestre de 2014, a Argentina assumiu a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL. Entre os principais resultados da Cúpula de Paraná, Argentina, destacam-se: a assinatura de Memorando de Entendimento de Comércio e Cooperação Econômica entre o MERCOSUL e o Líbano; a assinatura de acordo-quadro de Comércio e Cooperação Econômica entre o MERCOSUL e a Tunísia; e a aprovação do regulamento do Mecanismo de Fortalecimento Produtivo do bloco. Em 17 de dezembro de 2014, o Brasil recebeu formalmente da Argentina a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL, que foi exercida no primeiro semestre de 2015. No dia 17 de julho de 2015 a Presidência Pro Tempore foi passada ao Paraguai, que a exercerá por um período de seis meses.

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Dados Gerais Composição do Bloco Todos os países da América do Sul participam do MERCOSUL, seja como Estado Parte, seja como Estado Associado. Estados Partes: Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai (desde 26 de março de 1991) e Venezuela (desde 12 de agosto de 2012). Estado Parte em Processo de Adesão: Bolívia (desde 7 de dezembro de 2012). Estados Associados: Chile (desde 1996), Peru (desde 2003), Colômbia, Equador (desde 2004), Guiana e Suriname (ambos desde 2013). Objetivos O MERCOSUL tem por objetivo consolidar a integração política, econômica e social entre os países que o integram, fortalecer os vínculos entre os cidadãos do bloco e contribuir para melhorar sua qualidade de vida. Princípios O MERCOSUL visa à formação de mercado comum entre seus Estados Partes. De acordo com o art. 1º do Tratado de Assunção, a criação de um mercado comum implica: - Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção entre os países do bloco; - Estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial conjunta em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais; - Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes; - Compromisso dos Estados Parte em harmonizar a legislação nas áreas pertinentes, a fim de fortalecer o processo de integração. O segundo governo Fernando Henrique Em seu segundo mandato, vencido novamente através da disputa contra Luiz Inácio Lula da Silva, houveram dificuldades para manter o valor do Real em relação ao Dólar. A partir de dezembro de 1994 eclodiu a crise cambial mexicana, e a saída de capital especulativo relacionada à queda da cotação do dólar nos mercados internacionais começou a colocar em xeque a estabilização da economia nacional e o Plano Real, que dependia em grande parte do capital estrangeiro. A crise mostrou que a política de contenção da inflação com a valorização das moedas nacionais frente ao dólar não poderia ser sustentável no longo prazo. Negando sempre à similaridade entre o Brasil e o México e a Argentina, o governo passou a desacelerar a atividade econômica e a frear a abertura internacional com a elevação da taxa de juros, aumento das restrições às importações e com estímulos à exportação. Com a necessidade de opor a situação econômica brasileira à mexicana, como um sinal ao capital especulativo, o governo quis mostrar que corrigiria a trajetória de sua balança comercial, atingindo saldo positivo. Após retomada do crescimento entre abril de 1996 e junho de 1997, a crise dos “Tigres Asiáticos”, que começou com a desvalorização da moeda da Tailândia, se alastrou para Indonésia, Malásia, Filipinas e Hong Kong e acabou por atingir Nova York e os mercados financeiros mundiais. A crise obrigou o governo a elevar novamente as taxas de juros e decretar um novo ajuste fiscal. Novamente a fuga de capitais voltou a assolar a economia brasileira e o Plano Real. A consequência foi a demissão de 33 mil funcionários públicos não estáveis da União, suspensão do reajuste salarial do funcionalismo público, redução em 15% dos gastos em atividades e corte de 6% no valor dos projetos de investimento 35

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APOSTILAS OPÇÃO para 1998, o que resultou em uma diminuição de 0,12% do PIB naquele ano. A crise se intensificou em agosto com o aumento da instabilidade financeira na Rússia, com a desvalorização do rublo e a decretação da moratória por parte do governo. A resposta brasileira foi a mesma de sempre, a elevação da taxa de juros básica para até 49% e um novo pacote fiscal para o período 1999/2001. No entanto, diferentemente das outras duas crises, o governo recorreu ao FMI em dezembro de 1998, com quem obteve cerca de US$ 41,5 bilhões, comprometendose a manter o mesmo regime cambial, desvalorizando gradativamente o Real, acelerar as privatizações e as reformas liberais, realizar o pacote fiscal e assumir metas com relação ao superávit primário.

Como resultado da política econômica, em julho de 2008 a dívida externa total do país era de US$ 205 bilhões, e o país possuía reservas internacionais acima dos US$ 200 bilhões. As exportações bateram recordes sucessivos durante o governo Lula, com ampliação do saldo positivo da balança comercial. No plano social, o projeto de maior repercussão e sucesso foi o Bolsa-Família, baseado na transferência direta de recursos para famílias de baixa ou nenhuma renda. Em janeiro de 2009 o programa já contava com mais de 10 milhões de famílias atendidas, recebendo uma remuneração que variava de R$ 20,00 a R$ 182,00. Para utilizar o programa, era exigência a frequência escolar e vacinação das crianças. O programa teve como efeito a melhoria alimentar e nutricional das famílias mais pobres, além de uma leve diminuição nas desigualdades sociais. Em seu segundo mandato, destacou-se o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O fim da âncora cambial Nos primeiros dias do segundo governo de Fernando Henrique Cardoso, em janeiro de 1999, a repercussão da crise cambial russa chegou ao seu limite no Brasil. As elevadas taxas de juros começavam a perder força como ferramenta de manutenção do capital externo na economia brasileira e um novo déficit recorde na conta de transações correntes obrigou o governo a mudar a banda cambial, que foi ampliada para R$ 1,32. Logo no primeiro dia, o Real atingiu o limite máximo da banda, sendo desvalorizado em 8,2%, o que influenciou na queda do valor dos títulos brasileiros no exterior e das bolsas de valores do mundo todo. O Banco Central tentou defender o valor da moeda, vendendo dólares, mas a saída de capitais continuou ameaçando se aproximar do limite de 20 bilhões, que foi acordado com o FMI no ano anterior. Nesse momento, o governo não teve outra escolha senão deixar o câmbio flutuar livremente, alcançando a cotação de R$ 1,98 em 13 dias. Os índices de desemprego atingiram um alto nível, alcançando 7,6 milhões de pessoas em 1999, número três vezes maior que os 2 milhões do final da década de 1980. Apenas a Federação Russa, com 9,1 milhões e a Índia com 40 milhões possuíam taxas de desemprego maiores que as do Brasil. No plano político, foi aprovada em 2000 a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o objetivo de controlar os gastos do poder público e de restringir as dívidas deixadas por prefeitos e governadores a seus sucessores.

O Mensalão Em 2005, o deputado federal Roberto Jefferson (PTB – RJ) denunciou no jornal Folha de São Paulo o esquema de compra de votos conhecido como Mensalão. No Mensalão deputados da base aliada do PT recebiam uma “mesada” de R$ 30 mil para votarem de acordo com os interesses do partido. Entre os parlamentares envolvidos no esquema estariam membros do PL (Partido Liberal), PP (Partido Progressista), PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro). Entre os nomes mais citados do esquema estão José Dirceu, que na época era ministro da Casa Civil e foi apontado como chefe do esquema. Delúbio Soares era Tesoureiro do PT e foi acusado de efetuar os pagamentos aos membros do esquema. Marcos Valério, que era publicitário e foi acusado de arrecadar o dinheiro para os pagamentos. Outras figuras de destaque no governo e no PT também foram apontadas como participantes do mensalão, tais como: José Genoíno (presidente do PT), Sílvio Pereira (Secretário do PT), João Paulo Cunha (Presidente da Câmara dos Deputados), Ministro das Comunicações, Luiz Gushiken, Ministro dos Transportes, Anderson Adauto, e até mesmo o Ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Processo de impeachment de Dilma12 Às 13h34 desta quarta-feira (31/08/16), Dilma Rousseff (PT) sofreu impeachment e encerrou seu mandato frente à Presidência da República. Em discurso após a votação no Senado, Dilma disse que sofreu um segundo golpe e prometeu uma oposição “firme e incansável”. Às 16h49, Michel Temer (PMDB) deixou a vice-presidência oficialmente e foi empossado presidente. Mais tarde, na primeira reunião ministerial, respondeu aos opositores, prometendo não levar “desaforo para casa”: “golpista é você”. Após 73 horas, o julgamento do impeachment no Senado terminou com o veredicto de condenação de Dilma por crime de responsabilidade, pelas "pedaladas fiscais" no Plano Safra e por ter editado decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional. Foram 61 a favor e 20 contrários ao impeachment, sem abstenções. Em uma segunda votação, os senadores decidiram manter a possibilidade de Dilma disputar novas eleições e assumir cargos na administração pública. Governistas surpresos com a segunda votação prometeram recorrer. Segundo o colunista Gerson Camarotti, a divisão foi costurada entre PT e PMDB para aliviar Dilma. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) decidiu entregar o cargo,

O governo Lula Pouco antes de encerrar seu primeiro mandato, Fernando Henrique aprovou uma emenda que alterou a constituição, permitindo a reeleição por mais um mandato. Com o fim de seu segundo mandato em 2002, José Serra, que foi ministro da saúde e um dos fundadores do PSDB foi apoiado por Fernando Henrique para a sucessão. Do lado da oposição, Lula concorreu à presidência pela quarta vez, conseguindo levar a disputa para o segundo turno com o candidato tucano, quando obteve 61% dos votos válidos. A vitória de Lula foi atribuída ao desejo de mudança na distribuição de riquezas, entre diversos grupos sociais. Em seus dois mandatos, de 2003 a 2010, não foram adotadas medidas grandiosas, com o presidente buscando ganhar progressivamente a confiança de agentes econômicos nacionais e internacionais. Foi mantida a política econômica do governo FHC, com a busca pelo combate da inflação por meio de altas taxas de juros e estímulos à exportação. Em 2005 foi saldada a dívida com o FMI.

31/08/2016 – Fonte: http://especiais.g1.globo.com/politica/processo-deimpeachment-de-dilma/2016/impeachment-de-dilma/ 12

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APOSTILAS OPÇÃO mas Temer não aceitou. O senador Fernando Collor, que sofreu impeachment em 1992, criticou: "dois pesos, duas medidas”.

que foram significativamente adotadas. Podemos afirmar que entre as medidas citadas consta: (A) Processo de privatização em ramos da economia, como comunicação e mineração. (B) Prioridade na ampliação do comércio internacional com os países africanos e asiáticos. (C) Proteção da indústria nacional, por meio do aumento de tarifas alfandegárias de importações. (D) Retirada da prioridade para exportações dos produtos agrícolas nacionais. (E) Um intenso programa de reforma agrária no país, inclusive sem indenizações das terras desapropriadas.

Discurso de Dilma Em seu primeiro pronunciamento, a agora ex-presidente Dilma Rousseff afirmou que a decisão é o segundo golpe de estado que enfrenta na vida e que os senadores que votaram pelo seu afastamento definitivo rasgaram a Constituição. Ao lado de aliados, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi enfática: "Ouçam bem: eles pensam que nos venceram, mas estão enganados. Sei que todos vamos lutar. Haverá contra eles a mais firme, incansável e enérgica oposição que um governo golpista pode sofrer.

02. (CESGRANRIO) Nas cidades gregas da Antiguidade, a democracia limitava-se à minoria da população. Os escravos e as mulheres não tinham direitos políticos. Além disso, só aqueles que nasciam na cidade de Atenas podiam ser cidadãos. De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, quem NÃO pode votar no Brasil atualmente são os (A) maiores de 70 anos. (B) maiores de dezesseis anos. (C) estrangeiros naturalizados. (D) analfabetos. (E) que estão cumprindo o serviço militar obrigatório. 03. (MPE-SP – VUNESP) Com o fim da ditadura e o restabelecimento da normalidade democrática, a escolha do Presidente da República passou a ocorrer por meio do voto popular, exigindo que os candidatos expusessem suas propostas e o histórico de sua atuação política. Nos anos 1980 e 1990, respectivamente, o Brasil conheceu um candidato popularmente chamado de “O caçador de marajás” e outro que, enquanto foi Ministro da Fazenda, ganhou notoriedade pela implantação do Plano Real, responsável pela estabilização da economia nacional. Esses presidentes foram, respectivamente, (A) Fernando Collor de Mello e Tancredo Neves. (B) José Sarney e Fernando Henrique Cardoso. (C) Fernando Collor de Mello e Fernando Henrique Cardoso. (D) Tancredo Neves e Itamar Franco. (E) Itamar Franco e Luiz Inácio Lula da Silva.

Posse de temer Três horas após o afastamento de Dilma Rousseff, Michel Temer foi empossado o novo presidente da República. A cerimônia durou apenas 11 minutos. Ao apertar a mão de Temer, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse a ele: "Estamos juntos". Na primeira reunião ministerial do governo, Temer afirmou que agora a cobrança sobre o governo será "muito maior" e rejeitou a acusação de que o impeachment foi um golpe. "Golpista é você, que está contra a Constituição", afirmou dirigindo-se a Dilma. O novo presidente embarca para a China, onde participa, nos dias 4 e 5, em Hangzhou, da Cúpula de Líderes do G20, grupo das 20 principais economias do mundo. Temer afirmou que vai "revelar aos olhos do mundo que temos estabilidade política e segurança jurídica." Durante a ausência, assume provisoriamente a Presidência o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), atual presidente da Câmara. Repercussão e manifestações Após a votação final do impeachment, houve protestos a favor e contra Temer pelo país. Na Avenida Paulista, um grupo protestava contra o impeachment, enquanto outro comemorava com bolo e champagne. Repercussão internacional A rede norte-americana CNN deu grande destaque à notícia em seu site e afirmou que a decisão é “um grande revés” para Dilma, mas "pode não ser o fim de sua carreira política". O argentino “Clarín” afirma que o afastamento de Dilma marca “o fim de uma era no Brasil”. O “El País”, da Espanha, chamou a atenção para a resistência da ex-presidente, que decidiu enfrentar o processo até o final, apesar das previsões de que seu afastamento seria concretizado.

Respostas 01. Resposta: A Entre as medidas tomadas para garantir o funcionamento da economia brasileira estiveram os programas de privatização de algumas empresas estatais, como a Vale do Rio Doce, por exemplo.

E como fica agora?13 O rito da destituição de Dilma foi consumado e o Partido dos Trabalhadores (PT), que a sustentava, passa à oposição, depois de 13 anos no poder. Mas o Senado manteve os direitos políticos dela, o que lhe permitirá se candidatar a cargos eletivos e exercer funções na administração pública. A saída da presidenta era desejada, segundo as pesquisas, por 61% dos brasileiros, o que não impede que tenha sido uma comoção nacional. Atualmente o presidente Temer está afundado em denúncias e escândalos e também sofre grande pressão para deixar o cargo.

02. Resposta: E Os menores de 16 anos, os conscritos (o jovem prestando serviço militar obrigatório), e os presos com sentença transitada em julgado que estejam cumprindo suas penas privativas de liberdade não podem votar. A razão para isso é que todos eles seriam facilmente manipuláveis pelos pais, pelo comandante do quartel ou pelo diretor do presídio. 03. Resposta: C Collor, durante a campanha presidencial, apresentou-se como caçador de marajás, termo referente aos corruptos que se beneficiavam do dinheiro público. Seus discursos possuíam forte influência do populismo, principalmente do Peronismo argentino, dizendo-se representante dos descamisados (população mais pobre). O sucesso do Plano Real garantiu a Fernando Henrique a vitória nas eleições de 1994 logo no primeiro turno, contra o candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Questões 01. (IF-AL- Cefet) O Brasil, a partir do processo de redemocratização (1985), definiu-se por medidas econômicas

31/08/2016 – Fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/09/01/opinion/1472682823_081379.html 13

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APOSTILAS OPÇÃO Cada ente federativo possui sua autonomia financeira, política e administrativa, em que cada Estado deve respeitar a Constituição Federal e seus princípios constitucionais, além de ter sua Constituição própria; e também, cada município (através de sua lei orgânica), poderá ter sua própria legislação. Essa organização é formada pelos três poderes: Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, adotando a teoria da tripartição dos poderes. A administração pública federal é feita em três níveis, cada qual com sua função geral e específica: Nível Federal – a União realiza a administração pública, ela é um representante do governo federal, composta por um conjunto de pessoas jurídicas de direito público. Nível Estadual – os Estados e o Distrito Federal realizam a administração pública. Nível Municipal – os Poderes Legislativo e Executivo realizam a administração pública nos municípios. Além dessas divisões dentro dos órgãos existem outras subdivisões (como conselho, coordenação, diretoria, etc.) chamado de Organização ou Estrutura do Poder.

4 O Brasil político. 4.1 Nação e território. 4.2 Organização do Estado Brasileiro

Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional14 O Brasil é um país autônomo e independente politicamente. Possui um território dividido em estados, que nesse caso são vinte seis, além do distrito federal, que representa uma unidade da federação que foi instituída com intuito de abrigar a capital do Brasil e também a sede do Governo Federal. Foram vários os motivos que levaram o Brasil a realizar uma divisão interna do território, dentre eles os fundamentais foram os fatores históricos e político-administrativos. Esse processo teve início ainda no período colonial, momento esse que o Brasil estava dividido em capitanias hereditárias. Dessa forma estados como Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte são derivados de antigas capitanias estabelecidas no passado momento no qual vigorava esse tipo de divisão. Um dos motivos que favorece a divisão interna do país é quanto ao controle administrativo do território, no qual subdivide as responsabilidades de fiscalizar em partes menores, uma vez que grandes extensões territoriais sem ocupação e ausência de estado podem provocar uma série de problemas, inclusive de perda de territórios para países vizinhos. No fim do século XIX praticamente todos os estados já estavam com suas respectivas configurações atuais, porém alguns estados surgiram posteriormente, como o Mato Grosso do Sul (1977) e o Tocantins (1988), provocando uma remodelagem na configuração cartográfica e administrativa interna do país. Estados significam unidades da federação brasileira. O Brasil possui leis próprias, pois está organizado politicamente e detém total autonomia. As leis são criadas em nível federal e são soberanas, no entanto, estados e municípios possuem leis próprias, mas que são subordinadas às leis nacionais, no caso, a Constituição Federal. Além da divisão em federações existe uma dentro dos estados, a regionalização em município, que possui leis particulares que são submissas às leis federais, essa regionalização ainda pode ser dividida em distritos.

A questão da Identidade Nacional no Brasil A nação é feita de “um rico legado de lembranças”, que é aceito por todos, uma herança simbólica e material. A identidade nacional é uma criação moderna. Começa a ser construída no século XVIII e desenvolve-se plenamente no século XIX. Antes dessa época não se pode falar em nações propriamente ditas, nem na Europa nem em outras partes do mundo. A nação nasce de “um postulado e de uma invenção” (THIESSE, 1999, p. 14). Ela condensa-se numa alma nacional, que deve ser elaborada. Uma nação deve apresentar um conjunto de elementos simbólicos e materiais: uma história, que estabelece uma continuidade com os ancestrais mais antigos; uma série de heróis, modelos das virtudes nacionais; uma língua; monumentos culturais; um folclore; lugares importantes e uma paisagem típica; representações oficiais, como hino, bandeira, escudo; identificações pitorescas, como costumes, especialidades culinárias, animais e árvoressímbolo (THIESSE, 1999, p. 14). A identidade nacional é um discurso e, por isso, ela, como qualquer outro discurso, é constituída dialogicamente (Através do ato de dialogar) (BAKHTIN, 1970) O Brasil representou uma das primeiras experiências bemsucedidas de criar uma nação fora da Europa. A nação é vista como uma comunidade de destino, acima das classes, acima das regiões, acima das raças. Para isso, é preciso adquirir uma consciência de unidade, a identidade, e, ao mesmo tempo, é necessário ter consciência da diferença em relação aos outros, a alteridade. O grande outro da criação da nacionalidade brasileira é Portugal. No entanto, a constituição da nação brasileira apresenta um problema, já que a independência é proclamada por um príncipe português, herdeiro do trono de Portugal. Não houve, portanto, uma ruptura completa com a antiga metrópole. O trabalho de construção da nacionalidade começa, então, com a nacionalização do monarca. Pedro I é mostrado como alguém que renuncia a Portugal e assume a nacionalidade brasileira. Nossos livros de História repetem incessantemente o episódio do Dia do Fico, em que o Príncipe afronta a Corte Portuguesa, para “fazer o bem de todos e a felicidade geral da Nação”. Na célebre representação da independência, produzida por Pedro Américo, D. Pedro, do alto de um cavalo, no ponto mais elevado da colina do Ipiranga, está com a espada desembainhada, apontada para o céu, gritando “Independência ou Morte”. A descrição desse fato nos manuais de História diz que D. Pedro, antes do grito inaugural de nossa nacionalidade,

Organização federativa A organização da República Federativa do Brasil está presente na Constituição Federal de 1988. Todo Estado precisa de uma correta organização para que sejam cumpridos os seus objetivos dentro da administração pública. A divisão político-administrativa foi uma das formas encontradas para facilitar a organização do Estado Brasileiro. A divisão político-administrativa brasileira é apresentada na Constituição Federal, no artigo 18. Como vimos, ela surgiu no período colonial, quando o Brasil se dividia em capitanias hereditárias e posteriormente foram surgindo outras configurações que proporcionaram maior controle administrativo do país. O Brasil é formado por 26 Estados, a União, o Distrito Federal (cuja capital é Brasília) e os Municípios, sendo ele uma República Federativa.

TAMDJIAN, James Onning. Geografia geral e do Brasil: estudos para a compreensão do espaço. James & Mendes. São Paulo: FTD. 14

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APOSTILAS OPÇÃO arrancou fora os laços portugueses. Confronte-se essa representação do episódio da Independência, cujos contornos épicos são marcados pela majestosa iconografia do Parque do Ipiranga, em São Paulo, com aquela apresentada pelo diário do Padre Belchior, confessor de D. Pedro. Na construção da identidade brasileira teria que ser levada em conta a herança portuguesa e, ao mesmo tempo, apresentar o brasileiro como alguém diferente do lusitano. É isso que explica o modelo adotado para descrever a cultura brasileira. No trabalho de constituição da nacionalidade, a literatura teve um papel fundamental. Os autores românticos, com especial destaque para José de Alencar, estiveram na linha de frente da construção da identidade nacional. Entre todos os livros de Alencar, o mais importante para determinar esse patrimônio identitário é, sem dúvida, O guarani. Nele determina-se a paisagem típica do Brasil (o espaço da eterna primavera, onde não ocorrem cataclismos naturais, como furacões, tornados, terremotos etc.), a singularidade de sua língua, mas principalmente o casal ancestral dos brasileiros. Além disso, começa-se a elaborar um modelo explicativo da singularidade da cultura brasileira, pois é essa especificidade que constituiria o Brasil como uma nação. Começa-se, no Romantismo, a construir a noção de que cultura brasileira se assenta na mistura. O romance O guarani, de José de Alencar, concebe um mito de origem da nação brasílica. Peri e Cecília constituem seu casal inicial, formado por um índio que aceitara os valores cristãos (1995, p. 268279) e por uma portuguesa que acolhera os valores da natureza do Novo Mundo (1995, p. 279-280). Essa nação teria, portanto, um caráter cultural luso-tupi. O mito de origem de nosso país opera com a união da natureza com a cultura, ou seja, dos valores americanos com os europeus. O Brasil seria, assim, a síntese do velho e do novo mundo, construída depois da destruição do edifício colonial e dos elementos perversos da natureza. Os elementos lusitanos permanecem, mas modificados pelos valores da natureza americana. A nação brasileira aparece depois de um dilúvio, em cuja descrição se juntam os mitos das duas civilizações constitutivas de nosso povo, o de Noé e o de Tamandaré (1995, p. 291-296). Na primeira metade do século XX, há outro movimento de construção identitária, que se assenta também sobre a mistura, pois considera a mestiçagem como o jeito de ser brasileiro. O que distingue o Brasil é a assimilação, com a consequente modificação, do que é significativo e importante das outras culturas. Não é sem razão que Oswald de Andrade erigiu a antropofagia como o princípio constitutivo da cultura brasileira. Em Casa-Grande & Senzala, de Gilberto Freyre (1933), considera-se eufórica a mistura: a colonização portuguesa é vista como tolerante, aberta, suave, o que levou à mestiçagem racial, que não ocorreu nos países colonizados pelos ingleses ou pelos franceses, por exemplo. O Brasil celebra a mistura da contribuição de brancos, negros e índios na formação da nacionalidade, exaltando o enriquecimento cultural e a ausência de fronteiras de nossa cultura. De nosso ponto de vista, o misturado é completo; o puro é incompleto, é pobre. Insiste-se no fato de que se está falando de autodescrição da cultura brasileira. Há então todo um culto à mulata, representante por excelência da raça brasileira; do sincretismo religioso, sinal de tolerância; do convívio harmônico de culturas que se digladiam em outras partes do mundo, como a árabe e a judaica. Retomando a temática das "três raças", Gilberto Freyre oferecia uma espécie de nova racionalidade para a sociedade multirracial brasileira. Tendo como base teórica o culturalismo norte-americano - sem abandonar totalmente os pressupostos raciais dos mestres brasileiros -, a obra de Freyre celebrará a singularidade da mestiçagem, invertendo os termos da equação e positivando o modelo. "Foi o estudo de antropologia sob orientação, do professor Boas que primeiro me revelou o negro e o mulato no seu justo valor - separados

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dos traços da raça os efeitos do ambiente ou da experiência cultural." (Freyre, 1933, p. 18). O "cadinho de raças" surgia como uma nova forma de celebração do mito das raças - um novo instrumental para a utilização do mesmo termo, porém com um novo sentido -, mais evidente aqui do que em qualquer outro lugar. "Todo brasileiro, mesmo o alvo, de cabelo louro, traz na alma quando não na alma e no corpo, a sombra, ou pelo menos a pinta, do indígena ou do negro." (Freyre, op. cit., p. 307) O brasileiro era, portanto, o resultado sincrético de uma mistura bem-feita e original, cuja cultura homogênea e particular era também mista. Com efeito, com esse e outros trabalhos, Freyre fazia uma apologia da civilização luso-tropical, resultado inesperado e original da estratégia lusitana de adaptar a civilização europeia aos trópicos. Tratava-se de uma civilização simbiótica - que congregava de forma sincrética e feliz negros, índios e brancos - e pioneira em função da ausência de segregação e de uma miscigenação extremada e singular. O mestiço é nosso Assim, num momento em que mais uma vez se inventava a nacionalidade, 'a identidade e as singularidades nacionais se transformavam rapidamente em "questões de Estado". É só com o Estado Novo que intelectuais ligados ao poder público implementam projetos oficiais nessa direção. A partir desse momento, o "mestiço vira nacional", paralelamente a um processo crescente de desafricanização de vários elementos culturais, simbolicamente clareados em meio a esse contexto. Hoje tem feijoada É esse o caso da feijoada, hoje destacada como um "prato típico da culinária brasileira". Originalmente conhecida como "comida de escravos", a feijoada se converte, a partir dos anos 30, em "comida nacional", carregando consigo a representação simbólica da mestiçagem associada à ideia da nacionalidade. O feijão preto e o arroz branco remetem metaforicamente aos elementos negro e branco de nossa população. A eles misturam-se ainda os acompanhamentos: o verde da couve é o verde das nossas matas; o amarelo da laranja, um símbolo de nossas potenciais riquezas materiais (Reis, 1994). Entre capoeiristas Evidencia-se, portanto, uma aproximação positiva entre as noções de nacionalidade e de mestiçagem, que constituirá matéria-prima para a elaboração de símbolos nacionais, sobretudo ao longo das décadas de 30 e 40. Outro exemplo revelador nesse sentido é a capoeira. Reprimida pela polícia do final do século passado e incluída como crime no Código Penal de 1890, essa prática é oficializada como modalidade esportiva nacional em 1937 (Reis, 1993). A partir desse contexto, vinga uma nova representação para a capoeira, que passa a ser vista como uma "herança da mestiçagem no conflito das raças" e, portanto, como um produto "nacional" (Moraes Filho, 1979, p. 257). Dessa maneira, a "capoeira cruzada" era entendida como fruto da fusão das três raças (branca, negra e índia), quase um exercício da famosa fábula das raças; com certeza uma criação original brasileira. O samba é mestiço Assim como a capoeira, também o samba passou, durante o século XIX, por trajetórias diversas. Da repressão à exaltação, de "dança de preto" a canção brasileira para exportação, o samba passou por percursos variados até se transformar em "produto genuinamente nacional". Qual é a organização política do Estado Brasileiro?

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APOSTILAS OPÇÃO Estado e governo15. É comum e indevido confundir o Estado com o governo. O Estado é toda a sociedade política, incluindo o governo. O governo é principalmente identificado pelo grupo político que está no comando de um Estado. O Estado possui as funções executiva, legislativa e judiciária. O governo, dentro da função executiva, se ocupa em gerir os interesses sociais e econômicos da sociedade, e de acordo com sua orientação ideológica, estabelece níveis maiores ou menores de intervenção. Assim, governo também não se confunde com o poder executivo, este é composto pelo governo, responsável pela direção política do Estado, e pela administração, como conjunto técnico e burocrático que auxilia o governo e faz funcionar a máquina pública. A diferença entre Estado e governo é atualmente mais acentuada com a personalização jurídica do Estado, porque o Estado como pessoa tem vontade própria, distinta da vontade individual do governante. No Estado Democrático e de Direito há a perspectiva de reduzir a participação do governo ao máximo possível. Fazem parte deste Estado e não fazem parte do seu governo a Constituição, o conjunto de servidores públicos estáveis, o patrimônio público, a máquina burocrática pública, as forças públicas, etc. Isto porque a sociedade precisa que estas instituições sejam estáveis e impessoais, que não estejam sujeitas às mudanças de governo no processo eleitoral e que sejam republicanas – pertencente ao conjunto da sociedade e não aos interesses de quem está no poder. Isto é uma peculiaridade da democracia constitucional, nos regimes autoritários a ausência de limites aos governos os levam absorver ao máximo o Estado. O princípio republicano de responsabilidade política dos governos está presente nas constituições modernas das democracias e das monarquias, como limite ao poder e como identificação da coisa pública distinta do governo. A personalização jurídica do Estado é a sua identificação como pessoa, com vontade própria, caracterizada nos princípios de sua constituição. Um governo de um Estado que se legitima pelos princípios desse Estado terá uma margem de discricionariedade menor, sempre dentro destes princípios. Excepcionalmente e geralmente em momentos de crise, os governos buscam legitimação no carisma de seus líderes e de seus programas, mas é a legalidade conferida na ordem pública estatal a principal fonte de legitimidade moderna. Também o processo eleitoral de composição dos governos, com a distinção entre situação e oposição legitimando-se reciprocamente, contribui para a separação entre o Estado e o governo e para a sua legitimação. O governo antecede ao Estado, pois é toda forma de organização do poder para a orientação de uma sociedade. Ainda que ocupe parte da estrutura do poder executivo, o governo é mais do que o executivo, pois se caracteriza por se estabilizar institucionalmente no Estado e assumir a responsabilidade da orientação política geral.

conjunto de órgãos decisórios. O governo possui a discricionariedade, que é a liberdade de ação e de escolha nos limites da legalidade, mas o Estado possui princípios que limitam a opção ideológica dos governos. As opções ideológicas dos governos correspondem à fonte soberana do poder, que nas democracias é expressa pelo voto popular, mas é definida por um conjunto complexo de forças sociais que compõe uma elite efetivamente poderosa. Por isso o executivo não é um mero executor das decisões legislativas. A função legislativa é a essência do poder. É a fonte última das decisões e por isso se confunde com o poder soberano. Nas democracias que justificam o poder na vontade popular afirma-se que o legislador é o representante do povo. A prática tem demonstrado que o poder executivo é muito mais influente. O exercício do poder legislativo é geralmente atribuído a colegiados, para se obter uma maior distribuição da representatividade e para obter soluções mais discutidas e amadurecidas. A função judiciária é de controle. Controle sobre os atos públicos e privados para a garantia da legalidade. Pela teoria de freios de contrapesos de Montesquieu, os atos judiciários são atos especiais como os atos do executivo. Eles estão na mesma categoria de identificação da lei com a realidade. Mas o judiciário não se limita à identificação da legalidade na sociedade, a produção de jurisprudência no preenchimento das lacunas da lei é uma verdadeira ação decisória. No Estado de Direito as funções do Estado, caracterizadas na forma de poder, devem ser separadas para não caracterizar o benefício do poder para o indivíduo que a ocupa, segundo a teoria de freios e contrapesos. É neste sentido que as funções do Estado não devem também se confundir com os ocupantes do governo. A separação de poderes e as implicações no estado e no governo A Democracia Moderna, fundada no Estado de Direito e no constitucionalismo, se utiliza da Separação de Poderes e da garantia dos Direitos fundamentais do homem. Junto com o seu presidencialismo, os EUA simbolizam o modelo de democracia que combina a separação de poderes em executivo, legislativo e judiciário com a responsabilidade política republicana de uma Constituição material, acima da vontade arbitrária dos governantes. A separação formal dos poderes é uma característica de alguns Estados Democráticos e de Direito para a realização desta condição. De regra, os Estados antigos centralizaram as decisões das funções públicas. Em parte, isto é decorrência do modelo de Estado Democrático e de Direito, mas em parte contribuiu o rol restrito de funções públicas, além de sociedades menores e menos burocratizadas. Para ocorrer a separação, a cada poder foi atribuído órgãos respectivos, com personalidade jurídica e independência, a ponto de muitas vezes se confundir o órgão com o poder. Entretanto a doutrina nos ensina que órgão público é um espaço dentro da administração, destinado a um fim. O órgão se caracteriza pela estrutura de organização, com os seus critérios de preenchimento, funcionamento e execução da finalidade, combinados com esta finalidade. Entretanto um órgão pode ser substituído por outro diferentemente caracterizado, permanecendo a finalidade. A função legislativa é comumente desempenhada por colegiados em órgãos como Assembleias, Câmaras, Congressos, Parlamentos, etc., a função executiva é comumente desempenhada por órgãos como presidências, gabinetes, prefeituras, etc. e a função judiciária possui órgãos como tribunais, varas, fórum, etc. Em alguns Estados a Separação de Poderes é ainda maior, com órgãos com um grau de autonomia em relação aos demais a ponto de politicamente serem reconhecidos como um novo poder. É o que ocorre com

As funções do estado e o governo As funções do Estado se confundem com os seus poderes, porque o Estado se legitima pela sua utilidade. Ao assumir um poder específico o associa a uma respectiva função social, ou seja, à ideia de que aquela capacidade é útil e necessária. Mas aqui não será identificado como poder, e sim por essa utilidade e necessidade. O Estado é um conjunto de órgãos responsáveis pelo desempenho de suas funções. Os órgãos do Estado fazem o que é do seu interesse, pois exercem o poder do Estado, não possuem vontade própria, por isso são órgãos. As funções são a executiva, a legislativa e a judiciária. A função executiva é composta pela administração pública, como organização da burocracia estatal, e pelo governo, como 15

Fonte: ROCHA, M. I. C.).

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APOSTILAS OPÇÃO o Ministério Público no Brasil, ainda que a Constituição não indique assim expressamente. Assim, a Separação de Poderes não é apenas a divisão de funções, ainda que esta pareça lógica e eficiente. É, na verdade, um mecanismo de autocontrole do Estado, com independência e atribuição de fiscalização recíproca entre os poderes. É inspirada na Teoria de Freios e Contrapesos de Montesquieu, segundo o qual os atos do Estado podem ser divididos em atos gerais e atos especiais. Os primeiros se caracterizam por serem indistintos, impessoais, e destinam-se a estabelecer regras gerais para a sociedade, é a ação de legislar, e os segundos se caracterizam por serem concretos, individualizados, e identificam os atos gerais com o comportamento das pessoas em sociedade, é a ação executiva. Para ocorrer a separação de poderes, que garante o autocontrole do Estado, é imperioso que os responsáveis pelos atos gerais não tenham controle e conhecimento sobre os destinatários destes atos, bem como os responsáveis sobre os atos especiais não tenham participação exclusiva na elaboração dos atos gerais e sejam apenas aplicadores da lei. Este mecanismo garante hipoteticamente que o indivíduo responsável pelo ato público não se beneficie individualmente da sua atribuição pública.

ou simbólicas, titularizando poderes próprios e efetivos. Em meio a outros aspectos, o sempresidencialismo conjuga a especial legitimação que caracteriza a eleição direta do chefe de Estado com mecanismos de responsabilização política do chefe de Governo. O presidencialismo No sistema presidencialista, os poderes da chefia de Estado e de Governo se concentram no Presidente da República. O Presidente governa auxiliado por seus ministros, que são, em regra, demissíveis ad nutum. O Presidente não é politicamente responsável perante o Parlamento. O programa de governo pode ser completamente divergente das concepções compartilhadas pela maioria parlamentar. O presidencialismo possibilita, por exemplo, a coexistência entre um Presidente socialista e um Parlamento de maioria liberal. Uma vez eleito, o Presidente deverá cumprir um mandato. Enquanto durar o mandato, o Presidente não poderá ser substituído – salvo procedimentos excepcionais, como o impeachment e o recall – , mesmo que seu governo deixe de contar com o apoio da maioria dos parlamentares e, até mesmo, da maioria do povo. O sistema presidencialista apresenta algumas virtudes destacáveis. A primeira delas diz respeito à legitimidade do chefe do Executivo. Na maioria dos países que adotam esse sistema, a eleição para Presidente da República se faz de forma direta. Por isso, o eleito goza de grande legitimidade, sobretudo nos momentos posteriores aos pleitos eleitorais. O fato de ter sido o próprio povo que o escolheu torna-o mais habilitado a tomar decisões polêmicas. O presidencialismo, por essa razão, seria um sistema mais aberto a permitir transformações profundas na sociedade. É por esse motivo que grande parte da esquerda brasileira, ao contrário do que costuma ocorrer no plano internacional, tem defendido o presidencialismo como sistema de governo adequado ao Brasil. Além disso, o presidencialismo garantiria maior estabilidade administrativa, por conta de os mandatos serem exercidos durante um período pré-determinado. No Brasil, o Presidente da República é eleito para cumprir o mandato e, no curso desse período, não pode ser substituído, a não ser por razões excepcionais, subsumidas às hipóteses de crime de responsabilidade, apuradas em processo de impeachment. Como acima consignado, passa-se diferentemente no parlamentarismo, sistema no qual o chefe de Governo pode ser substituído a qualquer tempo, mesmo que por razões políticas. Por isso, no presidencialismo, o mandato presidencial permitiria que o programa de governo fosse formulado considerando um prazo maior para sua implementação, com ganhos em estabilidade administrativa e previsibilidade da atuação estatal. Entretanto, a despeito dessas vantagens, o presidencialismo também não está isento de críticas importantes. A primeira delas refere-se à forte concentração de poder numa só figura, o que potencializa o risco de autoritarismo. Na história constitucional brasileira, a emergência de governos autoritários sempre se deu através do fortalecimento do Executivo em detrimento do Legislativo. Foi o que ocorreu tanto na ditadura do Estado Novo quanto no regime militar de 1964. Mesmo em momentos de normalidade democrática, a presença de um Executivo excessivamente forte tem aberto espaço a certas práticas arbitrárias. No Brasil, essa crítica tem sido recentemente desenvolvida a propósito do uso excessivo de medidas provisórias no período pós-88. De fato, a ausência da responsabilidade política incrementa em demasia a liberdade de ação do governante. Essas ponderações são procedentes. No entanto, duas observações devem ser feitas.

A separação de poderes e a pós-modernidade Este modelo que garante a democracia e o Estado de Direito com a imposição de uma separação de poderes é aplicável e própria da modernidade. Na pós-modernidade o Estado perde a sua capacidade de articulação das funções, que estão engessadas, burocratizadas e sobrecarregadas. Gradativamente os Estados que adotaram a separação de poderes estão criando normas que implicam na ingerência de um poder no outro. E a razão é muito simples: na pósmodernidade o fundamento moderno de legitimidade produzido por legalidade é substituído pelo fundamento da eficiência produzida pela operatividade. A atual crise do Estado afeta indistintamente todas as suas instituições. As funções do Estado continuam as mesmas, até mesmo o pragmatismo de sua separação é aceito, entretanto no limite de sua eficiência, e não na necessidade de garantir um Estado Democrático e de Direito. A democracia e o Estado de Direito, por consequência também estão afetados, não somente pela inviabilidade da absoluta separação de poderes, mas porque a pós-modernidade está produzindo outros parâmetros para a política. Quando o indivíduo abandona o sentido de cidadania como uma ação para a realização de interesses públicos comuns e o substitui por uma cidadania de ação pública de realização de interesses privados a democracia tal qual como foi idealizada para a modernidade já não faz mais sentido. Isto atinge todas as suas instituições, não somente a separação de poderes, mas também tudo que implica na relação entre Estado e governo. O governo será muito mais um gestor das tensões produzidas pelo individualismo e a serviço de um ideal de eficiência tipicamente privado, do que uma equipe promotora dos ideais ideológicos de um grupo, segmento ou classe social. Sistemas de governo.16 O sistema de governo identifica os mecanismos de distribuição horizontal do poder político e, consequentemente, o modo como se articulam os Poderes do Estado, notadamente o Executivo e o Legislativo. Como se sabe, são dois os modelos dominantes no mundo: o parlamentarismo e o presidencialismo. Mais recentemente, consolidou-se em alguns países uma fórmula híbrida, que combina elementos dos dois sistemas clássicos. Trata-se do semipresidencialismo, modelo que apresenta duas particularidades: os poderes do Parlamento são limitados e o chefe de Estado não desempenha apenas funções cerimoniais 16

Fonte: Instituto Ideias.

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APOSTILAS OPÇÃO Em primeiro lugar, as decisões do Executivo são, em regra, controláveis pelo Poder Judiciário, o qual utilizará, como parâmetros, tanto as leis quanto a Constituição. Na verdade, a atuação judicial costuma ser mais incisiva no presidencialismo que no parlamentarismo. Não se pode perder de vista o fato de que o próprio controle de constitucionalidade tem sua origem no sistema político norte-americano, que é também a matriz do modelo presidencialista de separação de poderes. Embora possam ser identificadas importantes exceções em países que adotam o parlamentarismo, em regra, é seguro afirmar que, diante das decisões do Parlamento, os juízes costumam ser mais cautelosos que perante as decisões do Executivo. Em segundo lugar, tanto regimes presidencialistas quanto parlamentaristas estão expostos a degenerações autoritárias. E há Estados presidencialistas que não são autoritários. É o que se verifica historicamente. Na América Latina, as ditaduras não se implantaram propriamente por conta do presidencialismo, mas em razão da ruptura, pela via dos golpes militares, da ordem constitucional. Por outro lado, a ascensão dos regimes totalitários na primeira metade do século, tanto na Alemanha quanto na Itália, se deu através do sistema parlamentarista. Não foram os chefes de Estado que levaram à instauração daqueles regimes de força e iniquidade, mas Primeiros-Ministros. Outra desvantagem do presidencialismo – e esta sim tem gerado graves problemas na vida política brasileira – é a possibilidade de crises institucionais graves causadas pelo desacordo entre o Executivo e o Legislativo. No presidencialismo, de fato, não existem instrumentos hábeis para a solução rápida e normal de crises políticas, tal como ocorre no parlamentarismo. Ademais, na hipótese de o Presidente não conseguir compor maioria no Parlamento, a execução dos programas de governo e das políticas públicas em geral fica substancialmente prejudicada. No parlamentarismo, se ocorre uma incompatibilidade fundamental entre o Parlamento e o Governo, este cai, e formase um novo Governo, com apoio parlamentar. Por outro lado, se o Parlamento não consegue formar um novo Governo, ou se é o Parlamento que está em desacordo com a vontade popular, há mecanismos que permitem a convocação de novas eleições parlamentares. No presidencialismo, essas possibilidades inexistem, e o Governo acaba se prolongando até o final do mandato sem sustentação congressual e sem condições de implementar seu plano de ação. O país fica sujeito, então, a anos de paralisia e de indefinição política, o que pode gerar sérios problemas econômicos e sociais, ou pelo menos, deixá-los sem solução imediata. Além disso, a pré-fixação do mandato presidencial pode manter no poder um governante que tenha perdido inteiramente o apoio popular. A destituição de um Presidente somente se dará na hipótese de crime de responsabilidade, pela complexa via do impeachment, ou por outra medida excepcional, que é o recall, em que o eleitorado é convocado diretamente para se pronunciar acerca da permanência ou não de um governante no poder. Ambos são procedimentos custosos e traumáticos.

Federação. Esse modelo bicameral confere às duas Casas autonomia, poderes, prerrogativas e imunidades referentes à sua organização e funcionamento em relação ao exercício de suas funções. A Câmara dos Deputados é composta, atualmente, por 513 membros eleitos pelo sistema proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal, com mandato de quatro anos. O número de deputados eleitos pode variar de uma eleição para outra em razão de sua proporcionalidade à população de cada Estado e do Distrito Federal. No caso de criação de Territórios, cada um deles elegerá quatro representantes. A Constituição Federal de 1988 fixou que nenhuma unidade federativa poderá ter menos de oito ou mais de 70 representantes. Já no Senado Federal, os 81 membros eleitos pelo sistema majoritário (3 para cada Estado e para o Distrito Federal) têm mandato de oito anos, renovando-se a cada quatro anos, 1/3 e 2/3 alternadamente. Nas eleições de 1998 foram renovados 1/3 dos senadores e nas eleições de 2002, 2/3 dos membros. Uma vez eleitos, os deputados e senadores passam a integrar a bancada do partido ao qual pertencem. Cabe às bancadas partidárias escolher, dentre seus membros, um líder para representá-los. Assim, para orientar essas bancadas durante os trabalhos legislativos, há a figura do líder partidário e suas respectivas estruturas administrativas. O governo também possui líderes, na Câmara, no Senado e no Congresso, que o representa nas atividades legislativas. O Congresso Nacional e suas Casas funcionam de forma organizada, tendo os seus trabalhos coordenados pelas respectivas Mesas. Em geral, a Mesa da Câmara dos Deputados e a do Senado Federal são presididas por um representante do partido majoritário em cada Casa, com mandato de dois anos. Além do presidente, a Mesa é composta por dois vicepresidentes e quatro secretários. A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo presidente do Senado Federal e os demais cargos ocupados, alternadamente, pelos respectivos membros das Mesas das duas Casas. Compõem ainda a estrutura de cada Casa as comissões, que têm por finalidade apreciar assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar. Na constituição de cada comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e dos blocos parlamentares que integram a Casa. Na Câmara dos Deputados há dezoito comissões permanentes em funcionamento e no Senado Federal, sete. As comissões podem ser ainda, temporárias, quando criadas para apreciar determinado assunto e por prazo limitado. As comissões parlamentares de inquérito (CPIs), as comissões externas e as especiais são exemplos de comissões temporárias. No Congresso Nacional as comissões são integradas por deputados e senadores. A única comissão mista permanente é a de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Contudo, existe também a Representação Brasileira de Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. Já as comissões temporárias obedecem aos mesmos critérios de criação e funcionamento adotados pela Câmara e pelo Senado. O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Todos estes instrumentos legais tramitam no Congresso Nacional e em suas Casas segundo procedimentos próprios previamente definidos em regimentos internos. Apesar de o Congresso Nacional ser um órgão legislativo, sua competência não se resume à elaboração de leis. Além das atribuições legislativas, o Congresso dispõe de atribuições deliberativas; de fiscalização e controle; de julgamento de

Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.17 Poder legislativo É o encarregado de exercer a função legislativa do estado, que consiste em regular as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis. No Brasil, o Poder Legislativo é organizado em um sistema bicameral e exercido pelo Congresso Nacional que é composto pela Câmara dos Deputados, como representante do povo, e pelo Senado Federal, representante das Unidades da 17

Fonte: WESSLER, D. R.

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APOSTILAS OPÇÃO crimes de responsabilidade; além de outras privativas de cada Casa, conforme disposto na Constituição Federal de 1988. O Congresso está localizado na área central de Brasília, próximo aos órgãos representativos dos Poderes Executivo e Judiciário, formando a praça dos Três Poderes. Internamente, o Congresso é uma verdadeira "cidade" contando com bibliotecas, livrarias, bancas de revistas e jornais, barbearias, bancos, restaurantes, dentre outros serviços.

juízo inferior. A competência originária dos tribunais está disposta na Constituição Federal. A organização do Poder Judiciário está fundamentada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos âmbitos estadual e federal. À Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal comum ou especializada. A Justiça Federal comum é aquela composta pelos tribunais e juízes federais, e responsável pelo julgamento de ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas; e a especializada, aquela composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar. No que se refere à competência da Justiça Federal especializada, tem-se que à Justiça do Trabalho compete conciliar e julgar os conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. É formado por Juntas de Conciliação e Julgamento, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, composto por juízes nomeados pelo Presidente da República, e pelo Tribunal Superior do Trabalho, composto por vinte e sete ministros, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. À Justiça Eleitoral compete, principalmente, a organização, a fiscalização e a apuração das eleições que ocorrem no país, bem como a diplomação dos eleitos. É formada pelas Juntas Eleitorais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, compostos por sete juízes e pelo Tribunal Superior Eleitoral, também composto por sete ministros. E, à Justiça Militar, compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. É composta pelos juízes-auditores e seus substitutos, pelos Conselhos de Justiça, especiais ou permanentes, integrados pelos juízes-auditores e pelo Superior Tribunal Militar, que possui quinze ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

Poder executivo O Poder Executivo Federal é exercido, no sistema presidencialista, pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. O Presidente da República, juntamente com o VicePresidente, são eleitos pelo voto direto e secreto para um período de quatro anos. Em 1997, através de Emenda Constitucional nº 16, foi permitida a reeleição, para um único mandato subsequente, do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos. Dessa forma, o Presidente Fernando Henrique Cardoso iniciou, em 1º de janeiro de 1999, seu segundo mandato para o qual foi reeleito em 1º turno nas eleições de outubro de 1998, se tornando o primeiro Presidente da República a ser reeleito. Em caso de impedimento do Presidente da República, ou vacância do respectivo cargo, serão chamados sucessivamente para exercer o cargo, o Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Compete ao Presidente da República entre outros, chefiar o governo; administrar a coisa pública; aplicar as leis; iniciar o processo legislativo; vetar, total ou parcialmente projetos de lei; declarar guerra; prover e extinguir cargos públicos federais; e editar medidas provisórias com força de lei. Aos Ministros de Estado compete exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades na área de sua competência e referendar os atos assinados pelo Presidente da República e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. A indicação de ministros é feita pelo Presidente da República com base em critérios políticos, de modo a fazer acomodações na base de sustentação do governo. Entretanto, isso não exclui a possibilidade de, em alguns momentos, ser utilizado um critério exclusivamente técnico para a escolha do ministro. O exercício das funções relativas ao Poder Executivo é feito através da Administração Direta e Indireta.

- São órgãos do Poder Judiciário: - Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, tendo como competência precípua a guarda da Constituição Federal. É composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Aprecia, além da matéria atinente a sua competência originária, recursos extraordinários cabíveis em razão de desobediência à Constituição Federal. - Superior Tribunal de Justiça, ao qual cabe a guarda do direito nacional infraconstitucional mediante harmonização das decisões proferidas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instância. Compõe-se de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República. Aprecia, além da matéria referente a sua competência originária, recursos especiais cabíveis quando contrariadas leis federais. - Tribunais Regionais, que julgam ações provenientes de vários estados do país, divididos por regiões. São eles: os Tribunais Regionais Federais (divididos em 5 regiões), os Tribunais Regionais do Trabalho (divididos em 24 regiões) e os Tribunais Regionais Eleitorais (divididos em 27 regiões). - Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e de Alçada, organizados de acordo com os princípios e normas da constituição Estadual e do Estatuto da Magistratura. Apreciam, em grau de recurso ou em razão de sua competência originária, as matérias comuns que não se encaixam na competência das justiças federais especializadas. - Juízos de primeira instância são onde se iniciam, na maioria das vezes, as ações judiciais estaduais e federais (comuns e especializadas). Compreende os juízes estaduais e os federais comuns e da justiça especializada (juízes do trabalho, eleitorais, militares).

Poder judiciário A função do Poder Judiciário, no âmbito do Estado democrático, consiste em aplicar a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais. A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. A primeira instância corresponde ao órgão que irá primeiramente analisar e julgar a ação apresentada ao Poder Judiciário. As demais instâncias apreciam as decisões proferidas pela instância inferior a ela, e sempre o fazem em órgãos colegiados, ou seja, por um grupo de juízes que participam do julgamento. Devido ao princípio do duplo grau de jurisdição, as decisões proferidas em primeira instância poderão ser submetidas à apreciação da instância superior, dando oportunidade às partes conflitantes de obterem o reexame da matéria. Às instâncias superiores, cabe, também, em decorrência de sua competência originária, apreciar determinadas ações que, em razão da matéria, lhes são apresentadas diretamente, sem que tenham sido submetidas, anteriormente, à apreciação do

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APOSTILAS OPÇÃO Com isso, eles passaram a ter direito ao fundo partidário e a tempo de propaganda no rádio e na televisão. Por outro lado, eles têm a obrigação de prestar contas do dinheiro arrecadado e das despesas realizadas. Atualmente, existem 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, sendo que 28 deles obtiveram cargos na Câmara na eleição de 2014. Considerando a relação entre os partidos, chega-se o número de 13 partidos efetivos. Ou seja, do total de registrados, apenas 13 realmente exercem influência efetiva em nosso Congresso, um número relativamente alto. De qualquer maneira, o que pode trazer problemas não é a quantidade de partidos existentes, mas sim, a fragmentação partidária no Congresso. Muitas siglas com representação podem significar que não existem impedimentos a formações de organizações políticas, mas o excesso cria dificuldades de governabilidade, pois o Poder Executivo terá que negociar com uma maior quantidade de atores. Uma das principais causas para o aumento da fragmentação partidária é a fraca ligação entre a população e os partidos políticos, que leva ao “voto no candidato”, desconsiderando a legenda a qual ele é ligado.

4.3. As constituições. 4.4. Os partidos políticos e as instituições

Entenda o que são Partidos Políticos18 Mesmo sendo pouco estimados pela população, os partidos políticos são importantes para a democracia. Sabe por que? Por que eles existem? O que eles fazem? O que eles deveriam fazer? A gente explica aqui embaixo. Os partidos políticos são a instituição que menos recebe confiança da população brasileira. Em um ranking com mais 17 instituições, ficam na última posição, atrás das eleições e do Congresso Nacional, por exemplo. Uma ilustração disso é o fato de que os protestos de 2013 clamavam por diversas mudanças, mas com a condição de que partidos permanecessem fora do movimento. Mas os partidos são instituições muito antigas. Apesar de uma série de problemas e mudanças que ocorreram com o passar do tempo, eles sempre foram fortemente ligados à própria existência da democracia. Inclusive, sua quantidade e, principalmente a competição entre os partidos são uma das medidas de qualidade da democracia. Sendo assim, será que eles realmente servem para alguma coisa? Para quê? Por que estes grupos tão pouco estimados pela população continuam a existir?

E agora? Com o passar do tempo, a própria democracia sofreu mudanças. Com isso, também mudaram os papéis dos partidos. Antes, eles eram a principal voz para que a população tivesse suas necessidades atendidas. Hoje, com a internet e com as redes sociais essa função se tornou obsoleta. Agora, eles deveriam fazer a diferença garantindo o processo democrático de competição (eleições), canalizando e estruturando as nossas vontades para que possam virar leis.

Origem O surgimento dos partidos políticos remonta ao nascimento da democracia, entre os séculos XVII e XVIII. Neste momento, eles eram apenas organizações de homens que concordavam com alguma finalidade e com os meios para alcançá-la. O fortalecimento e a institucionalização deles só aconteceu com a Revolução Industrial, no século XIX, quando os operários sentiram uma maior necessidade de organização. No entanto, o objetivo eleitoral e capacidade de mobilização política surgiram apenas no fim deste século. A última fase da evolução dos partidos foi o tratamento jurídico concedido a estas instituições depois da II Guerra Mundial, quando passaram a ser incluídos nas constituições.

Instituições Políticas: o que são e para que servem?19 Quando falamos em instituições políticas queremos dizer leis, regras, políticas públicas e até mesmo normas informais que influenciam de alguma maneira o comportamento dos indivíduos. Uma instituição é um mecanismo social que restringe ou incentiva alguma ação. Um exemplo de instituição restritiva é qualquer lei que defina um certo ato como sendo criminoso. Quando acompanhada da estipulação de uma pena para o infrator e posta em prática, seja pela polícia, por um juiz ou até mesmo por outros cidadãos comuns, a lei age como um freio às tentações criminosas. Outro exemplo de instituição é a regra eleitoral. Trata-se de uma forma de agregação de votos para decidir-se quem será eleito. Dependendo da regra, temos o incentivo para a criação de mais ou menos partidos políticos. Uma regra proporcional favorece o estabelecimento de vários partidos enquanto uma regra majoritária, que elege um único representante em um distrito eleitoral incentiva a concentração de políticos em apenas dois partidos. Isso porque, sob um sistema majoritário, os candidatos têm uma menor chance de serem eleitos por partidos fracos, o que os leva a migrarem para partidos mais eficazes eleitoralmente. Um último exemplo de instituição política são os próprios partidos políticos. Nosso sistema eleitoral obriga os candidatos a qualquer cargo eletivo a serem filiados a um partido. Se, por um lado, essa regra fortalece os partidos, por outro, impede que cidadãos que não coadunam com as práticas partidárias sejam escolhidos pela população. As instituições políticas são tantas e tão variadas que é até mesmo problemático conceber uma definição que abarque a todas elas. Se tomarmos a definição mínima dada no início desse texto, incorreremos em dificuldades para delinear o que é uma instituição e o que é apenas cultura. Tome-se, por

Funções Autores estudiosos dos partidos políticos concordam, em geral, que suas principais funções se resumem a três: expressão, canalização e comunicação. Ou seja, a identificação das demandas da população, o encaminhamento para os setores apropriados e a articulação entre diversos setores da sociedade para que estas necessidades sejam tratadas corretamente. Além disso, outra grande importância dos partidos é a competição eleitoral. Nas eleições, eles são os responsáveis pela exploração dos problemas e a aproximação entre a população e a política. Especificamente no Brasil, as candidaturas avulsas são proibidas. Isto quer dizer que o lançamento de candidatos depende totalmente dos partidos. Os Partidos no Brasil A Constituição de 1988 deu autonomia administrativa e financeira aos partidos políticos, por entender que são instituições importantes para o funcionamento da democracia. 18 MAITÊ QUEIROZ.

Entenda o que são Partidos Políticos. Politiquê. Disponível em: < http://projetopolitique.com.br/partidos-politicos/>

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RODOLPHO BERNABEL. Instituições Políticas: o que são e para que servem? Estadão Cultura. Disponível em: < http://cultura.estadao.com.br/blogs/estadoda-arte/instituicoes-politicas-o-que-sao-e-para-que-servem/> 19

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APOSTILAS OPÇÃO exemplo, o direito consuetudinário, como o é o direito inglês. A Inglaterra não tem uma constituição (instituição), tem um sistema jurídico baseado em decisões prévias de magistrados que vai delimitando o que é e o que não é legal. Seria isso uma instituição ou um traço cultural? Mas, deixando de lado essas questões tipológicas, podemos focar nossa atenção na análise dos efeitos esperados daquilo que consideramos uma instituição política. Quando estamos avaliando uma proposta de lei, por exemplo, devemos nos perguntar que incentivos ou restrições tal lei oferecerá. Mais ainda, devemos nos perguntar como tal instituição afetará as estratégias dos atores envolvidos. Muitas vezes a resposta será óbvia, mas há casos em que consequências não previstas advêm da adoção de uma instituição. Isso ocorreu, por exemplo, com a regra que obriga a votação de medidas provisórias em até trinta dias; caso a votação não ocorra nesse prazo, a pauta legislativa fica trancada até que se vote a medida. A intenção dessa regra era fazer com que as medidas fossem votadas sem a necessidade de serem reeditadas com pequenas modificações. Entretanto, uma consequência não prevista foi que o Executivo poderia atuar estrategicamente, enviando uma enxurrada de medidas provisórias sem grande importância, apenas para emperrar a ação do Legislativo. Por fim, vale ressaltar que as instituições não se fazem valer por si mesmas, mas precisam de alguém que as execute. Assim como não é a impressão do código penal que assusta os criminosos, mas a sua aplicação pela polícia, as instituições políticas só são efetivas enquanto respeitadas pela comunidade política. O artigo 102 da Constituição Federal diz que a função precípua do Supremo Tribunal Federal é a guarda da Constituição. Mas, como temos visto, o Supremo só guarda a constituição se quiser.

1891 - Nome do país – Estados Unidos do Brasil. - Promulgada pelo Congresso Constitucional, elegeu indiretamente para a Presidência da República o marechal Deodoro da Fonseca. - Três poderes (extinto o poder moderador). - Estabeleceu o voto universal, não-obrigatório e nãosecreto; ficavam excluídos das eleições os menores de 21 anos, as mulheres, os analfabetos, os soldados e os religiosos. - Instituiu o presidencialismo, eleições diretas para a Câmara e o Senado e mandato presidencial de quatro anos. - Estado Laico (separado da Igreja). - Modelo externo – constituição norte-americana 1934 - Nome do país – Estados Unidos do Brasil - Promulgada pela Assembleia Constituinte no primeiro governo de Getúlio Vargas. - Instituiu a obrigatoriedade do voto e tornou-o secreto; ampliou o direito de voto para mulheres e cidadãos de no mínimo 18 anos de idade. Continuaram fora do jogo democrático os analfabetos, os soldados e os religiosos. Para dar maior confiabilidade aos pleitos, foi criada a Justiça Eleitoral. - Instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, o repouso semanal e as férias anuais remunerados e a indenização por dispensa sem justa causa. Sindicatos e associações profissionais passaram a ser reconhecidos, com o direito de funcionar autonomamente. 1937 - Nome do país – Estados Unidos do Brasil. - Outorgada (concedida) no governo Getúlio Vargas. - Inspiração fascista – regime ditatorial, perseguição e opositores, intervenção do estado na economia. - Suprimiu a liberdade partidária e extinguiu a independência dos poderes e a autonomia federativa. Governadores e prefeitos passaram a ser nomeados pelo presidente, cuja eleição também seria indireta. Vargas, porém, permaneceu no poder, sem aprovação de sua continuidade, até 1945. - Instituiu o regime ditatorial do Estado Novo: a pena de morte, a suspensão de imunidades parlamentares, a prisão e o exílio de opositores. - Mandato presidencial prorrogado até a realização de um plebiscito (que nunca foi realizado). - Modelo externo – Ditaduras fascistas (ex., Itália, Polônia, Alemanha).

As Constituições Brasileiras20 Ao estudarmos as constituições que o Brasil já teve, e suas principais emendas, fazemos uma importante revisão sobre conteúdos de nossa história. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência até os dias atuais, estão refletidos nas linhas mestras de nossas cartas magnas. Precisamos lembrar que nossas constituições são apenas textos. Se serão meras utopias ou se servirão de indicativos para a conquista de direitos e, consequentemente, para a construção de uma sociedade mais justa e digna vai depender de nossa participação enquanto homens e mulheres em busca de uma verdadeira cidadania. 1824 - Nome do país – Império do Brasil. - Outorgada (tornada pública) pelo imperador D. Pedro I. - Estado centralizado / Monarquia hereditária e constitucional. - Quatro poderes (Executivo / Legislativo / Judiciário / Moderador (exercido pelo imperador). - Fortaleceu o poder pessoal do imperador com a criação do quarto poder (moderador), que permitia ao soberano intervir, com funções fiscalizadoras, em assuntos próprios dos poderes Legislativo e Judiciário. - Províncias passam a ser governadas por presidentes nomeados pelo imperador. - O mandato dos senadores era vitalício - Estabeleceu eleições indiretas e censitárias (homens livres, proprietários e condicionados ao seu nível de renda). - Estado confessional (ligado à Igreja – catolicismo como religião oficial). - Modelo externo – monarquias europeias restauradas (após o Congresso de Viena).

1946 - Nome do país – Estados Unidos do Brasil. - Promulgada no governo de Eurico Gaspar Dutra, após o período do Estado Novo, restabeleceu os direitos individuais e extinguiu a censura e a pena de morte. - Instituiu eleições diretas para presidente da República, com mandato de cinco anos - Ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios. - Retomou a independência dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e a autonomia dos estados e municípios. - Defesa da propriedade privada (e do latifúndio). - Restabeleceu o direito de greve e o direito à estabilidade de emprego após 10 anos de serviço. - Garantia liberdade de opinião e de expressão. - Contraditória na medida em que conciliava resquícios do autoritarismo anterior (intervenção do Estado nas relações

Adaptado. Fonte: http://www.mundovestibular.com.br/articles/2771/1/CONSTITUICOESBRASILEIRAS-DE-1824-A-1988/Paacutegina1.html 20

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APOSTILAS OPÇÃO patrão x empregado) com medidas liberais (favorecimento ao empresariado). - Retomou o direito de voto obrigatório e universal, sendo excluídos os menores de 18 anos, os analfabetos, os soldados e os religiosos. - Retomada do pleno estado de direito democrático após o período militar. - Ampliação e fortalecimento das garantias dos direitos individuais e das liberdades públicas. - Retomada do regime representativo, presidencialista e federativo. - Destaque para a defesa do meio ambiente e do patrimônio cultural da nação. - Garantia do direito de voto aos analfabetos e aos maiores de 16 anos (opcional) em eleições livres e diretas, para todos os níveis, com voto universal, secreto e obrigatório.

1968 Ato Institucional nº5 Suspensão da Constituição. Poderes absolutos do presidente: fechar o Congresso, legislar sem impedimento, reabrir cassações, demissões e demais punições sumárias, sem possibilidade de apreciação judicial. 1969 Nova emenda constitucional, que passou a ser chamada de Constituição de 1969. Foi promulgado pelo general Emílio Garrastazu Médici (escolhido para presidente da República por oficiais de altas patentes das três Armas e com ratificação pelo Congresso Nacional, convocado somente para aceitar as decisões do Alto Comando militar).

Reformas Constitucionais

Incorporou o Ato Institucional nº5. Mandava punir a todos que ofendessem a Lei de Segurança Nacional. Extinguiu a inviolabilidade dos mandatos dos parlamentares e instituiu a censura aos seus pronunciamentos. Suspendeu a eleição direta para governadores, marcada para o ano seguinte.

1961 Adoção do parlamentarismo. Foi aprovada na Câmara dos Deputados, em primeira discussão, por 234 votos contra 59, e, em segunda discussão, por 233 votos contra 55, a ementa constitucional que instituiu um regime parlamentar no Brasil semelhante ao vigente na República Federal da Alemanha (Alemanha Ocidental), cujos dispositivos visavam impedir a queda sucessiva de gabinetes e limitar a casos muito específicos o poder do Presidente da República de dissolver a Câmara dos Deputados.

1979 Reforma da Constituição de 1969, em que é revogado o AI5 e outros atos que conflitavam com o texto constitucional. Quanto às medidas de emergência, o presidente poderia determiná-las, dependendo apenas da consulta a um conselho constitucional, composto pelo presidente da República, pelo vice-presidente, pelos presidentes do Senado e da Câmara, pelo ministro da Justiça e por um ministro representando as Forças Armadas. O estado de sítio só poderia ser decretado com a aprovação do Congresso.

1963 Volta ao presidencialismo. Cerca de 80% dos eleitores votaram pelo restabelecimento do presidencialismo. O plebiscito foi convocado pelo presidente João Goulart (Jango) para decidir sobre a manutenção ou não do sistema parlamentarista, em vigor desde a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. A partir da vitória no plebiscito, João Goulart passou a governar o país com todos os poderes constitucionais.

1988 - Nome do país – República Federativa do Brasil. - Carta promulgada (feita legalmente). - Reforma eleitoral (voto para analfabetos e para brasileiros de 16 e 17 anos). - Terra com função social (base para uma futura reforma agrária). - Combate ao racismo (sua prática constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão). - Garantia aos índios da posse de suas terras (a serem demarcadas). - Novos direitos trabalhistas – redução da jornada semanal, seguro desemprego, férias remuneradas acrescidas de 1/3 do salário, os direitos trabalhistas aplicam-se aos trabalhadores urbanos e rurais e se estendem aos trabalhadores domésticos. Decretada e promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988, deu forma ao regime político vigente. Manteve o governo presidencial, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do poder legislativo, bem como a independência e harmonia dos poderes constituídos. Ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder público, alterou a divisão administrativa do país que passou a ter 26 estados federados e um distrito federal. Instituiu uma ordem econômica tendo por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada pelo intervencionismo estatal.

1964-1967 Com o golpe de Estado e até 1967, são decretados quatro atos institucionais que permitem ao governo legislar sobre qualquer assunto. É instituída, entre outras coisas, a Lei de Greve e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); decretam-se o fim da estabilidade no emprego, as eleições indiretas para presidente da República e governadores de estados. O Poder Judiciário torna-se mais dependente do Executivo. São extintos os partidos políticos e é criado o bipartidarismo. 1967 - Nome do país – República Federativa do Brasil. - Documento promulgado (foi aprovado por um Congresso Nacional mutilado pelas cassações). - Uma Carta constitucional institucionaliza o regime militar de 1964. - Mantêm-se os atos institucionais promulgados entre 1964 e 1967. - Fica restringida a autonomia dos estados. O presidente da República pode expedir decretos-leis sobre segurança nacional e assuntos financeiros sem submetêlos previamente à apreciação do Congresso. As eleições presidenciais permanecem indiretas, com voto descoberto.

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Questões 01. O estudo comparativo das Constituições Brasileiras de 1824 (Carta Outorgada, Imperial) e de 1891 (Carta promulgada, Republicana) não permite afirmar: (A) A Carta de 1891 estabeleceu a Federação como forma de Estado. 46

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APOSTILAS OPÇÃO (B) A Carta Republicana teve inspiração europeia, ao passo que a lei maior imperial buscou seguir o modelo norteamericano. (C) A Carta de 1824 criou o Unitarismo como forma de Estado, mesmo porque as Províncias eram destituídas de preparo político. (D) A Carta Imperial criou 4 (quatro) poderes, mas o documento republicano estabeleceu somente 3 (três). (E) Enquanto o estatuto Imperial recebeu uma emenda, o Ato Adicional, um progresso rumo à federação, a Carta republicana foi emendada em 1926, com fortalecimento do Poder Central.

03. Resposta: A A constituição de 1934 Instituiu a obrigatoriedade do voto e tornou-o secreto; ampliou o direito de voto para mulheres e cidadãos de no mínimo 18 anos de idade. A de 1988 iniciou o combate ao racismo, sua prática passou a constituir crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. 04. Resposta: C A constituição de 1988 trouxe, pela primeira vez a preocupação com o racismo, através dela a prática racista se tornou crime inafiançável e imprescritível.

02. A Constituição Brasileira de 1988 introduziu alterações significativas no plano jurídico-político nacional. Dentre elas pode-se citar: (A) instituição do habeas data, que torna passível de fiança crimes como racismo, tráfico de drogas e terrorismo. (B) extensão do direito de elegibilidade às mulheres e voto facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos. (C) proibição da greve aos setores considerados essenciais: saúde, transportes, polícia e funcionalismo público. (D) extensão do voto a analfabetos, proteção ao meio ambiente e reconhecimento da cidadania dos índios. (E) restrição dos direitos trabalhistas apenas ao setor produtivo urbano e eleições em dois turnos para presidente, governador e prefeitos.

Anotações

03. O Brasil, desde sua emancipação política até os dias de hoje, concebeu diferentes ordens jurídicas constitucionais. Muitos pesquisadores consideram as Constituições brasileiras de 1934 e 1988 as mais progressistas por estabelecerem, respectivamente, dentre outros, os seguintes avanços sociais: (A) voto feminino e crime de racismo inafiançável (B) corporativismo sindical e voto dos analfabetos (C) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e direito de greve irrestrito (D) voto obrigatório para maiores de 18 anos e Estatuto da Criança e do Adolescente 04. A respeito da Constituição de 1988, é correto afirmar que. (A) o direito de promover ações de inconstitucionalidade foi retirado do Ministério Público, que se enfraqueceu. (B) o direito de voto foi assegurado a todos os brasileiros e brasileiras, a partir dos dezesseis anos, desde que alfabetizados. (C) os direitos civis foram amplamente assegurados, sendo a prática de racismo classificada como crime inafiançável. (D) o direito do poder público intervir nos sindicatos foi assegurado, aumentando o controle do Estado sobre os trabalhadores. (E) o direito à informação ampliou-se, ainda que o governo possa impor censura prévia à imprensa. Respostas 01. Resposta: B A alternativa “b” está errada, pois a constituição imperial de 1824 não foi inspirada no modelo américa e sim no europeu, o mesmo erro acontece na afirmação sobre a constituição republicana, ela foi inspirada no modelo americano e não no europeu. 02. Resposta: D A única alternativa correta é letra “d”, pois mostra as alterações esmais significativas. Em outras alternativas, afirmativas como proibição da greve, restrição dos direitos trabalhistas então erradas.

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APOSTILAS OPÇÃO O que é Industrialização? A industrialização pode ser entendida como a transformação de matérias-primas para serem consumidas e utilizadas pelo ser humano. A transformação de matérias-primas em produtos através da utilização de maquinas é conhecida como maquinofatura. A transformação manual é conhecida como manufatura e existe também o artesanato, em que o processo de produção é efetuado por uma única pessoa do início ao fim. O processo artesanal também pode ser conhecido como indústria doméstica. A manufatura é um estágio mais avançado, em que numerosos trabalhadores dividem um mesmo espaço, possuem funções definidas e são coordenados por um chefe que gerencia a produção. A maquinofatura e a manufatura possuem diferenças em relação às maquinas e ferramentas que são utilizadas. Um dos elementos marcantes da revolução industrial foi a passagem da indústria doméstica para a manufatura. Mas como isso aconteceu? Quando os artesões não conseguiam competir com o preço dos produtos no mercado, passava a trabalhar para um grande comerciante, que normalmente é dono dos meios necessários para a produção, como maquinas e ferramentas que aceleram a transformação de matéria prima em produtos. Ao trabalhar para esse comerciante o artesão torna-se um empregado, que agora recebe um salário fixo por seus serviços.

1 A sociedade liberal e o mundo contemporâneo (1870-1914). 1.1 Consolidação do Capitalismo: a economia e a sociedade da Revolução Industrial. 1.2 A expansão da sociedade capitalista: neocolonialismo e imperialismo. 1.3 Fundamentação e crítica do Estado liberal: as doutrinas sociais. 1.4 As relações internacionais: o equilíbrio europeu e o sistema de alianças.

Olá candidato(a). Antes de iniciarmos eu gostaria de fazer um esclarecimento. O edital estipula um período para tratar os assuntos relativos ao tópico 1 (1870-1914). Apesar disso pede alguns conceitos que acabam ultrapassando essa limitação (anterior). Por exemplo: o período ocuparia apenas parte da Segunda Revolução Industrial em diante, ou “cortaria” o conteúdo a respeito de algumas doutrinas sociais. Para que não haja falta de contexto e para encadear os assuntos que estão conectados trabalharemos essa parte da apostila a partir da primeira Revolução Industrial, pulando assuntos que não são específicos no edital. Em caso de dúvidas entre em contato conosco.

Como começou? Para entender a revolução industrial é preciso entender as mudanças ocorridas na Inglaterra a partir do século XVIII e o restante da Europa no século XIX. Um dos fatores que colaborou com a Revolução Industrial é a melhoria de condições de higiene e alimentação, garantindo uma maior longevidade, que aumentava o consumo de produtos e também disponibilizava mão-de-obra para o trabalho na indústria. As revoluções inglesas que ocorreram no século XVIII colocaram o poder político da Inglaterra nas mãos da burguesia capitalista. Seu interesse no desenvolvimento econômico colaborou para a organização do sistema de circulação de mercadorias através da abertura de canais, estradas, portos e comercio exterior. Além disso os impostos foram organizados. A subida da burguesia ao poder colaborou para o processo de cercamento de terras baldias e terras de uso comum, o que extinguiu os yeomen, que formavam uma classe de pequenos proprietários e trabalhadores rurais que sobreviviam do cultivo de terras arrendadas e da utilização de das áreas comuns. Com as terras que eram utilizadas pelos yeomen confiscadas pelo governo, muitos trabalhadores rurais acabaram migrando para as cidades em busca sobrevivência, onde acabavam tornando-se empregados nas manufaturas. A religião teve um importante papel para a mentalidade e economia na Inglaterra. O Puritanismo é uma concepção da fé cristã que surgiu na Inglaterra, criada por grupos protestantes radicais após as reformas que ocorreram no país. Inspirados pelo calvinismo, tinham a crença da acumulação, poupança e enriquecimento, que eram vistos como demonstrativos da salvação. Além disso, durante muito tempo, os ingleses desenvolveram sua maneira de fazer comercio e sua agricultura. O comercio foi expandido em escala mundial, criando um grande mercado que pudesse comprar seus produtos e absorver sua produção de produtos industrializados, em especial o algodão. Antes do algodão, a lã foi o produto de investimento dos industriais ingleses. Percebendo sua importância, o poder político da época buscou protegê-la através do regulamento de sua produção e comercio com uma legislação rígida.

Bons Estudos! Revolução Industrial A revolução industrial é um dos momentos de maior importância e influência sobre o modo de vida das sociedades atuais. Ela marca a passagem e as transformações sociais ocorridas primeiramente na Europa e que se espalharam pelo restante do mundo, principalmente a passagem da sociedade rural para a sociedade urbana e a transformação do trabalho artesanal e manufatureiro para o trabalho assalariado e a organização fabril. A Revolução Industrial normalmente é dividida em três fases: A Primeira Fase que vai de 1760 a 1850, predominantemente na Inglaterra, quando surgiram as primeiras maquinas a vapor; A Segunda Fase que vai de 1830 a 1900 e marca a difusão da revolução por países europeus como Bélgica, França, Alemanha e Itália, além dos Estados Unidos e Japão. Durante esse período surgem formas alternativas de energia, como a hidrelétrica e motores de combustão interna, movidos a gasolina e diesel. A Terceira Fase começa em 1900, caracterizada pela inovação nas comunicações e o aumento da produção em massa.

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APOSTILAS OPÇÃO O algodão mostrou-se uma alternativa mais atraente para os comerciantes ingleses, devido à sua abundancia de produção nas colônias britânicas no Oriente e nos Estados Unidos, que ainda pertenciam à Inglaterra. Como não havia regulamentação sobre o comercio do algodão e a mão-de-obra disponível juntamente com a matéria-prima era extremamente atraente do ponto de vista econômico, os esforços empresariais concentraram-se nessa área. Toda essa rede de comercio e produção garantiu para a Inglaterra o acumulo de capital, ou seja os recursos necessários para investir e aumentar a produção industrial. Além do capital, outros fatores ajudaram a Inglaterra a destacar-se como pioneira na revolução industrial como o aluguel de terras produtivas, o lucro obtido na venda de matérias primas e a elevação constante de preços, que garantiam uma grande margem de lucro para os comerciantes. Com uma grande quantidade de capital disponível era possível fazer empréstimos que possuíam juros baixos, o que permitia fazer investimentos e empréstimos a longo prazo, em produtos e maquinas que levavam um longo tempo para garantir retorno e compensação financeiros. A Inglaterra possuía além de fatores econômicos e sociais necessários para a criação de industrias, elementos minerais que eram utilizados na construção das maquinas: Ferro e Carvão. A existência de ferro e carvão no país colaboraram para as invenções que ajudaram a mudar a indústria. A criação de mecanismos que aumentavam determinada etapa da produção obrigava outros setores a buscar alternativas para acompanhar o ritmo de produção, transformando-se em um ciclo de desenvolvimento industrial, gerados através da busca pela produção.

da Revolução industrial um fabricante de tecidos utilizava seus equipamentos como a roca de fiar, agora ele dependia de equipamentos sofisticados para tornar seus produtos competitivos. O preço desses equipamentos normalmente atingiam valores altos, que poucas pessoas poderiam pagar. Como não possuía os meios necessários para produzir de maneira competitiva, a pessoa acabava tornando-se funcionário de uma empresa, e a partir daí utilizar os meios de produção. Com essa mudança a sociedade divide-se em duas categorias: quem possuía os meio de produção, capital, matéria prima e equipamentos – uma pequena minoria; e as pessoas que vendiam sua força e capacidade de trabalho para o primeiro grupo em troca de um salário. As mudanças que ocorriam no século XVIII não agradaram a todos. Muitos artesãos e trabalhadores ficaram insatisfeitos com as rotinas de trabalho de impostas. Não era nada incomum existirem jornadas de trabalho de 14 a 16 horas diárias em condições extremamente desfavoráveis e arriscadas como o barulho incessante de maquinas e o trabalho repetitivo a que se sujeitavam para receber baixos salários. A situação era ainda mais complicada no caso de mulheres e crianças, que recebiam uma quantia menor, independentemente do nível de trabalho executado em relação aos homens. O desemprego era algo que assombrava as pessoas. Com a grande leva de camponeses que buscavam oportunidade nos centros industriais, a concorrência aumentava, com os donos de fabricas dando preferência para a mão-de-obra barata e abundante que vinha do campo. Além disso muitos perdiam empregos quando as fabricas atingiam excessos de produção, que paralisava as atividades. A concentração em grandes centros também prejudicava aqueles com pouco poder aquisitivo. Nas regiões industrializadas a população crescia em ritmo acelerado, chegando a cidade a possuir mais de 1 milhão de habitantes antes do século XIX. O crescimento da população nem sempre era acompanhado pela oferta de moradia, o que gerava alugueis com altos preços e aglomeração de pessoas em pequenos espaços, muitas vezes abrigando diversas famílias. Nessa época a Inglaterra dividia-se em dois contextos: a Inglaterra Negra, que era dominada por industrias, instaladas principalmente onde havia disponibilidade de carvão, em geral no norte e oeste do país, e a Inglaterra Verde no sul e sudeste, que era responsável pela agricultura e pastoreio.

Máquina a vapor Aperfeiçoada pelo matemático e engenheiro escocês James Watt, foi essencial para a tecnologia que seria depois utilizada pela indústria e para a criação de locomotivas. A industrialização e o trabalho Para suprir a grande produção e atender o mercado consumidor, as fabricas precisavam de mão-de-obra para operar a produção. Se antes os trabalhadores, principalmente artesãos, trabalhavam em suas casas, agora o trabalho era concentrado no ambiente das fabricas. Para conseguir lucros as fabricas precisavam produzir em larga escala, o que barateava a produção. Não fazia sentido a utilização de recursos imensos como maquinas a vapor e represamento de rios para a utilização de energia hidráulica para produzir pouco. Outra grande mudança para os trabalhadores era a relação entre o tempo e o trabalho. Para produzir com eficiência as fabricas precisavam organizar seus funcionários, seja em turnos ou escalas, que garantam que a produção nunca pare ou caia, o que ajudava a maximizar os lucros e evitar prejuízos, é ai que entra o conceito de tempo. Até o período anterior à revolução industrial era comum que pessoas trabalhassem sem horários ou dias fixos, normalmente até obter o necessário para os gastos da semana ou semelhante. Com o trabalho concentrado nas fabricas e a necessidade de manter a produção, era agora essencial que os trabalhadores cumprissem horários determinados de entrada e saída de seus postos de serviço. O relógio popularizou-se, já que era necessário para garantir a rotina imposta pela fábrica. Com a introdução da maquinofatura outro importante aspecto ganha forma: a separação entre trabalhador e meio de produção. Como assim? Antes da Revolução Industrial um artesão era capaz de produzir com suas próprias ferramentas. Com o trabalho nas indústrias e o custo dos equipamentos, o trabalhador agora utilizava os meios de produção, mas não os possuía. Se antes

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Movimentos organizados As dificuldades enfrentadas levaram à criação de movimentos organizados de trabalhadores que reivindicavam melhores condições de remuneração e segurança no trabalho. Entre os movimentos de reinvindicação que ocorreram no século XVIII, o Ludismo possui grande importância. Os ludistas eram contra a mecanização e a industrialização da produção e do trabalho. Ficaram famosos por quebrarem maquinas em indústrias têxteis. Seus membros acreditavam que as maquinas tiravam o trabalho das pessoas e que era necessário acabar com elas para garantir empregos para a população. Apesar do movimento ludista ter durado pouco tempo (Entre 1811 e 1812) ele teve uma grande repercussão e serviu de inspiração para movimentos posteriores. Entre os atos mais notáveis de seus participantes está a invasão noturna na manufatura de William Cartwright que ficava no condado de York, durante abril de 1812. 64 pessoas foram acusados de participar da invasão e julgadas um ano depois. Dentre as penas sofridas, 13 pessoas foram condenadas à pena de morte, sob o crime de atentado contra a manufatura de Cartwright e duas pessoas foram deportadas para as colônias britânicas. O termo Ludismo ainda hoje é utilizado para referir-se a pessoas que são contra o desenvolvimento tecnológico e industrial. Seu nome deriva do nome de um operário chamado 2

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APOSTILAS OPÇÃO Ned ludd, que supostamente teria quebrado as maquinas de seu patrão. A história serviu de inspiração para que outras pessoas aderissem a essa ideia. O Cartismo foi outro movimento importante, que ocorreu nas décadas de 1830 e 1840 na Inglaterra. Sua origem vem da carta escrita pelo radical William Lovett, que ficou conhecida como Carta do Povo, documento que continha as reivindicações do grupo.

fez o possível para manter as maquinas e técnicas de produção em seu território. Apesar de toda a legislação e proibições, muitos fabricantes tinham interesse em expandir seus negócios. Em 1807 William Cockrill criou fabricas para a produção de tecidos na Bélgica, que se desenvolveram com bastante eficiência, já que além do interesse também haviam ferro e carvão disponíveis em quantidades satisfatórias. A França passava por um período turbulento na época, com o fim da Revolução Francesa. Além disso havia uma tradição da pequena indústria no país juntamente com a produção de artigos de luxo. Somente após 1848 a indústria começa a desenvolver-se timidamente e com uma política protecionista de mercado, ou seja, com o impedimento de importações e o incentivo de exportação de produtos franceses. Tanto Itália como Alemanha começam a desenvolver suas industrias após 1870, quando os países terminam seus processos de unificação. Fora da Europa os Estados Unidos foram o único país a desenvolver com êxito a Revolução Industrial, com uma grande produção de artigos manufaturados no fim do século XIX A segunda Revolução Industrial No final do século XIX novas tecnologias propiciaram o que ficou conhecido como Segunda Revolução Industrial ou Revolução Tecno-científica. A produção agora não estava restrita somente a tecidos e produtos do gênero, com o investimento em pesquisa e produção em outras áreas e a descoberta de novas fontes de energia e transporte. No setor energético duas mudanças foram significativas: a utilização de produtos derivados do petróleo e a energia elétrica. Edwin Drake perfurou o primeiro poço de petróleo em 1859, no estado da Pensilvânia. A técnica utilizada por Drake foi desenvolvida a partir das técnicas de exploração das minas de sal. A descoberta de uma maneira viável de extrair o petróleo ajudou a expandir sua utilização em vários setores industriais. O dínamo industrial também foi um passo muito importante e marcou a passagem da utilização do carvão para a energia elétrica, que se mostrava mais barata e eficiente. O dínamo é um aparelho que gera corrente contínua, convertendo energia mecânica em eléctrica, através de indução eletromagnética. A descoberta de novas técnicas para a produção de aço, como o processo de Bessemer na Inglaterra possibilitou a criação de maquinas mais resistentes. A indústria química também se desenvolveu e possibilitou a criação de novos ramos de produção como tintas, corantes, fertilizantes e munições. Os transportes se desenvolveram em grande escala com a invenção e aprimoramento de maquinas a vapor, com destaque para a locomotiva criada na Inglaterra em 1814 e o navio a vapor em 1805 nos Estados Unidos. A criação de meios de transporte mais rápidos e eficientes possibilitou uma melhor movimentação no transporte de cargas e produtos, deixando de depender de condições climáticas e naturais. Um exemplo são os trilhos da locomotiva que estavam sempre no mesmo lugar e evitavam que ela atolasse ou tivesse que parar durante a viagem. Os navios também não dependiam mais da força dos ventos para navegar. Outras invenções que revolucionaram o setor de transportes foram o avião, no início do século XX e motor de combustão interna, que popularizou a utilização do automóvel como meio de transporte. As comunicações passaram por grandes mudanças durante o período e permitiram o contato entre duas pessoas a uma longa distância através de mensagens em tempo real. Em 1837 Samuel Morse inventou o telégrafo nos Estados Unidos e ao longo do século XIX a colocação de cabos

Suas exigências eram: -voto universal; -igualdade entre os distritos eleitorais; -voto secreto por meio de cédula; -eleição anual; -pagamento aos membros do Parlamento; -abolição da qualificação segundo as posses para a participação no Parlamento; O movimento cartista buscava melhorias nas condições dos operários, que mesmo após quase cem anos do início da Revolução Industrial ainda eram péssimas. Possuiu uma grande adesão da população e é considerado o primeiro grande movimento tanto de classe como de caráter nacional que lutava contra a condição social na Grã Bretanha. A intenção era de que a Carta do Povo fosse aprovada pelo parlamento inglês, de maneira a garantir os direitos reivindicados. O parlamento não só rejeitou a carta como perseguiu os líderes e simpatizantes do movimento, com a intenção de acabar com sua influência. Apesar dos esforços do parlamento, o movimento exerceu grande influência no operariado, tanto inglês como internacional e conseguiu convocar para 1848 uma grande mobilização que estimava reunir 500 mil trabalhadores e pressionar o parlamento. Apesar do fracasso da mobilização por conta de uma grande tempestade, diversas leis trabalhistas foram criadas para beneficiar os trabalhadores. As Trade Unions Como maneira de conseguir melhores condições de trabalho, muitos trabalhadores partiram para a formação de associações e clubes para lutar por seus direitos. Entre as primeiras organizações desse tipo surgiu o clube dos tecedores e artesãos na Inglaterra na primeira metade do século XVIII e que teve uma curta duração, pois assim que seus membros atingiram os objetivos desejados foi dissolvido. Em várias partes da Inglaterra, em especial nas cidades com grande concentração de indústrias como Lancashire, Yorkshire e Manchester, diversas sociedades de trabalhadores (conhecidas como Trade Unions) começam a aparecer com o objetivo de promover ajuda mútua entre os trabalhadores. É claro que os patrões ficaram atentos ao movimento dos trabalhadores e também se organizaram para conter as revoltas. Uma das formas de protesto mais prejudiciais para a indústria, até hoje, eram as greves. Com trabalhadores paralisados em manifestações e protestos, as maquinas paravam e portanto não produziam, o que afetava os lucros. De olho em formas de conter tanto greves como associações, os empresários e patrões tiveram que recorrer à influência que possuíam no governo da Inglaterra. Em 1799 uma lei foi criada para proibir as associações de trabalhadores, que foi derrubada pela oposição forte que eles conseguiram fazer. Além de leis também era utilizada a violência para conter o aumento de associações de trabalhadores. Apesar da grande disputa entre os dois lados, em 1824 as leis que proibiam as associações foram revogadas. Outros países na disputa Durante mais de 50 anos, desde 1760 até 1930, a Revolução Industrial ocorreu praticamente na Inglaterra, que

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APOSTILAS OPÇÃO submarinos permitiram a ligação telegráfica entre os Estados Unidos e a Europa. O trabalho também passou por diversas mudanças que buscavam aumentar a eficiência e os lucros das empresas através da organização da produção. O fordismo e o taylorismo foram as duas principais ideias adotadas. O Fordismo tem como características: produção em série e a introdução de linhas de produção mecanizadas. É famosa a frase de seu idealizador Henry Ford quando se referia ao seu famoso automóvel, o Ford T: “Quanto ao meu automóvel, as pessoas podem tê-lo em qualquer cor, desde que seja preta!”. Acontece que, para a Linha de Produção Fordista, a cor preta é o que secava mais rápido. No Taylorismo existe o controle da produtividade dos operários através da análise técnica de seus gestos e movimentos diante das maquinas.

industrial e teve como líder os Estados Unidos e ajudou o país a firmar-se como grande potência econômica. As fontes de energia passam a ter importância maior ainda e começa a busca por fontes alternativas como a energia nuclear e eólica. A tecnologia tem papel fundamental na para a Terceira Revolução Industrial. Sua utilização vem sendo cada vez mais explorada e comercializada. Uma grande mudança proporcionada pela tecnologia é a disputa com a mão-de-obra humana. Linhas de produção passaram a dispensar trabalhadores e substitui-los por maquinas que conseguem fazer o serviço com mais rapidez e precisão e abrir o leque de industrias ainda mais, com destaque para a Biotecnologia e a Nanotecnologia. No cenário mundial surgem outras potências tecnológicas como a Alemanha, o Japão e a China. A globalização é um fenômeno bem característico do período, com a produção de produtos com peças que são fabricados em diversas partes do mundo. Com o grande investimento e desenvolvimento da tecnologia, ela passa a ser cada vez mais acessível para as pessoas, o que revolucionou novamente os meios de comunicação com a produção em massa e de baixo custo de telefones celulares, computadores pessoais, notebooks, tablets e smartfones.

A bolsa de valores é o mercado organizado onde se negociam ações de sociedades de capital aberto (públicas ou privadas) e outros valores mobiliários, tais como as opções Tudo começa quando uma empresa decide lançar ações ao público. Essa iniciativa é conhecida como abrir o capital. Com o capital aberto, novos acionistas são atraídos e injetam dinheiro na empresa. Em caso de lucro, todos ganham. Se houver prejuízo, as perdas também são divididas proporcionalmente. Para participar das apostas na bolsa, a companhia precisa credenciar-se em uma corretora de valores. Essas instituições estão por trás de todas as negociações, fazendo as transações para quem quer investir em ações e mantendo a bolsa financeiramente.

Questões 01. "As primeiras máquinas a vapor foram construídas na Inglaterra durante o século XVIII. Retiravam a água acumulada nas minas de ferro e de carvão e fabricavam tecidos, muitos tecidos. Graças às máquinas a vapor, a produção de mercadorias ficou muito maior." (Schmidt, Mário. "Nova História Crítica". São Paulo: Nova Geração, 2002).

As grandes inovações e novas invenções que surgiam quase diariamente tornavam cada vez mais difícil os investimentos feitos por uma única pessoa. Nesse contexto os bancos ganham muito destaque, lucrando através de empréstimos e de ações de empresas na bolsa de valores. Você sabe como funciona a bolsa de valores?

O texto citado refere-se: (A) à Revolução Francesa (B) à Revolução Industrial (C) à Revolução Gloriosa (D) ao Renascimento (E) à Revolução Russa

Neste período as práticas monopolistas também se intensificaram. As consequências foram o acumulo de capital nas mãos de poucos grupos ou pessoas. Assim surge o que ficou conhecido como capitalismo financeiro ou monopolista. O monopólio é a pratica de dominação do mercado através do controle de um determinado produto. Além do monopólio outras práticas surgiram e se fortaleceram: Cartel: O cartel é um acordo entre empresas independentes com a finalidade de criar uma ação coordenada para o estabelecimento de preços. Atualmente no Brasil a prática de cartel é considerada uma atividade criminosa, e como exemplo é possível citar os carteis em redes de postos de combustível. Dumping: O dumping é a pratica da venda de produtos a um preço artificialmente baixo, para eliminar a concorrência e voltar a praticar preços mais altos. Holding: O holding é a pratica de uma empresa controlar as ações de diversas outras empresas. Sociedades anônimas: são um tipo de sociedade em que o capital é dividido em ações que podem ser livremente negociáveis. Truste: É a fusão de empresas que visam obter controle sobre alguma atividade econômica.

02. "Um fato saliente chamou a atenção de Adam Smith, ao observar o panorama da Inglaterra: o tremendo aumento da produtividade resultante da divisão minuciosa e da especialização de trabalho. Numa fábrica de alfinetes, um homem puxa o fio, outro o acerta, um terceiro o corta, um quarto faz-lhe a ponta, um quinto prepara a extremidade para receber a cabeça, cujo preparo exige duas ou três operações diferentes: colocá-la é uma ocupação peculiar; prateá-la é outro trabalho. Arrumar os alfinetes no papel chega a ser uma tarefa especial; vi uma pequena fábrica desse gênero, com apenas dez empregados, e onde consequentemente alguns executavam duas ou três dessas operações diferentes. E embora fossem muito pobres, e portanto mal acomodados com a maquinaria necessária, podiam fazer entre si 48.000 alfinetes num dia, mas se tivessem trabalhado isolada e independentemente, certamente cada um não poderia fazer nem vinte, talvez nem um alfinete por dia." FARIA, Ricardo de Moura et all. "História". Vol. 1. Belo Horizonte: Lê, 1993. [adapt.].

O documento sobre a Revolução Industrial, na Inglaterra, (A) relaciona a divisão de trabalho com a alta produtividade, situação bem diferente da produção artesanal característica da Idade Média. (B) enfatiza o trabalho em série e as condições do trabalhador nas fábricas, reforçando a importância das leis trabalhistas, no início da Idade Moderna. (C) demonstra que a produtividade está diretamente relacionada ao número de empregados da fábrica, ao contrário

A Terceira Revolução Industrial A Terceira Revolução Industrial ocorre após o termino da Segunda Guerra Mundial, em meados de 1940. Sua principal característica é o uso de tecnologias avanças para a produção

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APOSTILAS OPÇÃO das Corporações de Ofício, em que a produção artesanal dependia do mestre. (D) destaca a importância da especialização do trabalho para o aumento da produtividade, situação semelhante à que ocorria nas Corporações de Ofício, de que participavam aprendizes, oficiais e mestre. (E) evidencia as ideias fisiocráticas e mercantilistas, ao realçar a divisão do trabalho, características marcantes da Revolução Comercial.

Respostas 01. Resposta B. O aprimoramento e a invenção de novas tecnologias de produção permitiram uma grande mudança na maneira de produzir. Maquinas faziam em um tempo menor o trabalho dos homens, gerando menos gastos e mais lucros. Esse conjunto de mudanças ficou conhecido como revolução industrial

03. São razões para a ocorrência da Revolução Industrial, que teve como berço a Inglaterra: (A) forte envolvimento britânico nas guerras continentais em consequência da sua localização. (B) os "cercamentos" que ampliaram as áreas de cultivo agrícola. (C) rede fluvial limitada. (D) riqueza abundante do subsolo, com a presença de ferro, estanho, carvão dentre outros minerais. (E) alta concentração de camponeses nas áreas rurais.

02. Resposta A. A divisão do trabalho foi um grande avanço para o aumento da produção. A partir da divisão era possível aumentar consideravelmente a quantidade de produtos, mesmo com funcionários de baixa instrução e conhecimento do ofício pois as operações tornavam-se simples e rápidas, de modo que qualquer pessoa pudesse executá-las. 03. Resposta D. Além do grande potencial mineral do subsolo da Inglaterra, o acumulo de capital garantido pelas atividades de comercio marítimo e exploração colonial foram outro fator que garantiram aos país as condições necessárias para iniciar o processo de industrialização.

04. Leia os dois textos seguintes. "No Ocidente Medieval, a unidade de trabalho é o dia [...] definido pela referência mutável ao tempo natural, do levantar ao pôr-do-sol. [...] O tempo do trabalho é o tempo de uma economia ainda dominada pelos ritmos agrários, sem pressas, sem preocupações de exatidão, sem inquietações de produtividade".

04. Resposta C. O modo de produção industrial estava ligado à quantidade de produtos que os funcionários pudessem criar. A partir de agora o relógio domina a rotina e a vida das pessoas, tornandose cada vez mais popular e presente na sociedade.

(Jacques Le Goff. "O tempo de trabalho na 'crise' do século XIV".)

"Na verdade não havia horas regulares: patrões e administradores faziam conosco o que queriam. Normalmente os relógios das fábricas eram adiantados pela manhã e atrasados à tarde e em lugar de serem instrumentos de medida do tempo eram utilizados para o engano e a opressão".

05. Resposta E. A partir da Revolução Industrial a produção passa a fazer parte importante do contexto das fábricas. O aumento da produção significava a diminuição nos preços e consequentemente um alcance maior do público consumidor de produtos. Durante o período as máquinas já faziam parte importante do processo de produção e as condições de trabalho eram árduas, com jornadas que chegavam até 16 horas diárias, havendo ainda uma diferenciação em relação ao pagamento de homens mulheres e crianças

(Anônimo. "Capítulos na vida de um menino operário de Dundee", 1887.)

Entre as razões para as diferentes organizações do tempo do trabalho, pode-se citar: (A) a predominância no campo de uma relação próxima entre empregadores e assalariados, uma vez que as atividades agrárias eram regidas pelos ritmos da natureza. (B) o impacto do aparecimento dos relógios mecânicos, que permitiram racionalizar o dia de trabalho, que passa a ser calculado em horas no campo e na cidade. (C) as mudanças trazidas pela organização industrial da produção, que originou uma nova disciplina e percepção do tempo, regida pela lógica da produtividade. (D) o conflito entre a Igreja Católica, que condenava os lucros obtidos a partir da exploração do trabalhador, e os industriais, que aumentavam as jornadas. (E) a luta entre a nobreza, que defendia os direitos dos camponeses sobre as terras, e a burguesia, que defendia o êxodo rural e a industrialização.

O Imperialismo e Neocolonialismo O Imperialismo é a prática através da qual nações poderosas procuram ampliar e manter controle ou influência sobre povos ou nações mais pobres. Algumas vezes o imperialismo é associado somente com a expansão econômica dos países capitalistas; outras vezes é usado para designar a expansão europeia após 1870. Embora Imperialismo signifique o mesmo que Colonialismo e os dois termos sejam usados da mesma forma, devemos fazer a distinção entre um e outro. Colonialismo normalmente implica em controle político, envolvendo anexação de território e perda da soberania. Imperialismo se refere, em geral, ao controle e influência que é exercido tanto formal como informalmente, direta ou indiretamente, política ou economicamente. Desde o século XVIII, a Europa vinha passando pela Revolução Industrial, importante para o entendimento da sociedade atual. Conforme novas técnicas e equipamentos eram desenvolvidos, a produção industrial tornava-se mais eficiente, muitas vezes porém, à custa dos trabalhadores. Com o passar do tempo os trabalhadores começaram a reunir-se em associações e sindicatos que buscavam defender seus interesses e lutar por condições de trabalho mais dignas. Vale lembrar que benefícios como férias remuneradas, auxílio doença, décimo terceiro salário, licença-maternidade, entre outros, foram conquistados através da busca por situações de trabalho mais dignas para os trabalhadores.

05. A Revolução Industrial, iniciada na segunda metade do século XVIII, gerou profundas transformações, econômicas e sociais. Entre essas transformações, pode-se apontar (A) a retração do mercado consumidor nos países industrializados. (B) a superação do conflito capital-trabalho em face dos acordos sindicais. (C) a dominação de todas as etapas da produção pelo trabalhador. (D) a proliferação do trabalho doméstico nas áreas mais mecanizadas. (E) a redução dos preços ampliando o mercado consumidor.

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APOSTILAS OPÇÃO Para evitar o pagamento de salários mais altos, os empresários passaram a investir em tecnologia. O investimento em tecnologia barateava o custo da produção e ao mesmo tempo diminuía o número de trabalhadores necessários para operar uma fábrica. Porém, em compensação, não havia quem pudesse comprar as mercadorias, forçando a queda dos preços. Essa relação entre a produção e os preços foi a primeira grande depressão sofrida pelo capitalismo, iniciada em 1873, e acabando somente em 1896. Para resolver a situação de crise em que se encontravam, foram propostas duas saídas: - A concentração do capital, através da formação de grandes empresas capazes de resistir à crise e não ir à falência; - A abertura de novo mercados consumidores de produtos industrializados na África e na Ásia, originando um novo colonialismo. As colônias também seriam utilizadas para investir os lucros da produção industrial, para evitar uma crise de superprodução na Europa. Além de evitar crises, os lucros obtidos com esses investimentos em infraestrutura, como transporte, iluminação e energia poderiam ser até maiores que os investimentos na indústria europeia. As colônias, além de zona de despejo para as sobras da industrialização, forneceriam à metrópole alimentos e matérias-primas estratégicas, como o petróleo. Para as colônias eram também enviados os excedentes demográficos que agravavam os problemas sociais das metrópoles, evitando-se assim a perda dessa mão-de-obra com a emigração. As colônias transformar-se-iam em elementos de prestígio no concerto internacional das nações: população maior para o recrutamento militar, pontos de apoio para a Marinha, pontos de abastecimento para as rotas oceânicas. Além das vantagens econômicas e estratégicas, a religião também foi um fator de impulso para a exploração das colônias. Com o discurso de expandir a civilização europeia para o mundo, considerada pelos europeus como mais avançada e necessária para o bem da humanidade, além de expandir também a fé cristã, considerada mais civilizada, “justa” e importante, os europeus, baseados nas teorias raciais desenvolvidas a partir dos estudos de Charles Darwin sobre a evolução das espécies. Essa prática ficou conhecida como Darwinismo Social. Em 1859 o cientista Charles Darwin publicou seu livro, revolucionário para a época, chamado “A Origem das Espécies”. O livro causou polêmica ao negar as ideias de que os seres vivos haviam sidos criados por um ser superior, mas sim eram resultado de um longo processo evolutivo, através da adaptação ao ambiente em que viviam. Pensadores sociais começaram a transferir os conceitos de evolução e adaptação para a compreensão das civilizações e demais práticas sociais. A partir de então o chamado “darwinismo social” nasceu desenvolvendo a ideia de que algumas sociedades e civilizações eram dotadas de valores que as colocavam em condição superior às demais. No caso, dizer que europeus estavam em um estágio de evolução superior ao que se encontravam muitas civilizações africanas ou asiáticas. Portanto, era comum entre os defensores do neocolonialismo o argumento da ignorância dos povos nativos em relação às riquezas que possuíam em suas terras. O domínio europeu era tido como uma atitude justa, que promovia a circulação das riquezas que tais povos não utilizavam nem para o benefício próprio e muito menos para os demais. As ideias do Darwinismo Social chegaram inclusive ao Brasil. Além das diferenças sociais, os defensores dessa teoria racista acreditavam que o europeu, homem branco, era biologicamente superior aos demais povos. Um dos exemplos dessa crença está descrito nas páginas do livro L’émigration au Brésil, de 1873, escrito pelo Conde de Gobineau, amigo de D. Pedro II. Em um dos trechos de seu livro ele diz que: “Todos os países da América, seja no Norte seja no Sul, mostram hoje de

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uma maneira categórica que os mulatos dos diferentes graus só se reproduzem até um número limitado de gerações. A infecundidade não se apresenta sempre nos casamentos; mas os produtos vão gradualmente se mostrando doentios, tão pouco viáveis que desaparecem, seja antes mesmo de ter gerado crianças, seja deixando crianças que não podem sobreviver.” A partir dessa convicção, Gobineau estabeleceu a previsão de que por volta de 2140 a população brasileira fruto da miscigenação iria desaparecer, restando somente os descendentes diretos dos europeus. As Diferenças entre o Colonialismo do Século XVI e do Século XIX Apesar do nome semelhante, o colonialismo exercido pela Europa durante o século XVI possuiu diferenças marcantes com o praticado durante o século XIX. Durante a primeira fase do colonialismo, no século XVI, a preocupação das potencias europeias estava pautado no metalismo (acumulação de ouro e prata), no encontro de mercados fornecedores de especiarias e outros produtos tropicais e de mercados consumidores para os produtos manufaturados europeus. Durante essa fase a concentração de interesses esteve voltada principalmente para a América, também chamada de Novo Mundo. Já no século XIX, os olhares voltam-se para terras novas, porém já conhecidas há muito tempo pela Europa: a África e a Ásia. Apesar da mudança geográfica, os interesses continuavam sendo econômicos, além de serem acrescidos por outros: busca por mercados fornecedores de matérias-primas, como o ferro, o carvão, o petróleo, terras para o cultivo de algodão e também alimentos; busca por um mercado consumidor capaz de absorver os excessos de produção da indústria europeia e de regiões onde os lucros obtidos com a produção pudessem ser investidos. Além disso, a população europeia estava crescendo num ritmo acelerado e precisava encontrar novas terras onde pudesse se estabelecer. No plano político, os Estados europeus estavam preocupados em aumentar seus contingentes militares, para fortalecer sua posição entre as demais potências. Possuindo colônias, contariam com maior disponibilidade de recursos e de mão de obra para os seus exércitos. A religião também impulsionou a ocupação. Os missionários cristãos desejavam converter africanos e asiáticos à sua crença, e havia gente que considerava ser o dever dos europeus difundir a sua civilização entre esses povos, considerados primitivos e atrasados. Essas preocupações civilizadoras, porém, foram, principalmente, pretexto para justificar a colonização. A Ocupação da África Até a primeira metade do século XIX a presença colonial europeia na África esteve limitada aos colonos holandeses e britânicos na África do Sul e aos militares britânicos e franceses na África do Norte. Com a descoberta de diamantes na África do Sul e abertura do Canal de Suez, ambos em 1869, a Europa criou interesse sobre a importância econômica e estratégica do continente. Os países europeus rapidamente começaram a disputar territórios no continente. Em algumas áreas os europeus usaram forças militares para conquistar os territórios, em outras, os líderes africanos e os europeus entraram em entendimento à respeito do controle em conjunto sobre os territórios. Esses acordos foram decisivos para que os europeus pudessem manter tudo sob controle. A corrida colonialista do século XIX começou com o rei Leopoldo II da Bélgica, que formou uma sociedade capitalista internacional para explorar economicamente o Congo. Essa sociedade, denominada Associação Internacional Africana foi 6

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APOSTILAS OPÇÃO seguida pela criação, posteriormente, do Comitê de Estudos do Alto Congo. Os demais países europeus lançaram-se rapidamente à aventura africana. A França conquistou a Argélia, Tunísia, Madagascar; os ingleses anexaram a Rodésia, União SulAfricana, Nigéria, Costa do Ouro e Serra Leoa; a Alemanha, que entrou tardiamente na corrida colonial, adquiriu apenas Camarões, África Sudoeste e África Oriental; e a Itália anexou o litoral da Líbia, Eritreia e Somália. Os antigos países colonizadores da Europa, Portugal e Espanha, ficaram com porções reduzidas: a Espanha, com Marrocos Espanhol, Rio do Ouro e Guiné Espanhola; Portugal, com Moçambique, Angola e Guiné Portuguesa. A Conferência de Berlim, convocada por Otto Von Bismarck, primeiroministro da Alemanha, foi o marco mais importante na corrida colonialista. Sua finalidade primeira foi legalizar a propriedade pessoal do rei Leopoldo II da Bélgica sobre o Estado Livre do Congo e estabelecer as regras da "partilha da África" entre as principais potências imperialistas. A corrida colonial africana produziu inúmeros atritos entre os países colonialistas, constituindo de fato um dos fatores básicos do desequilíbrio europeu responsável pela eclosão da Primeira Guerra Mundial.

revolução, seguida de uma guerra civil, a Era Meiji. O imperador Mutsuhito, que acabara de assumir o controle sobre o país, abole o feudalismo. Ao contrário do que ocorria com seus vizinhos, o Japão, após resistir durante muito tempo ao imperialismo ocidental, dá início à própria expansão imperialista. Vence a China na Guerra Sino-Japonesa (18941895), em que disputa o controle da Coréia. Os alemães conquistaram a península Chantung, enquanto a França dominava a Indochina. A reação contra a invasão da China partiu dos Boxers, que promoviam atentados contra os estrangeiros residentes na China. As nações europeias organizaram uma expedição conjunta para punir a sociedade e o governo chinês que a apoiava, surgindo daí a Guerra dos Boxers, que completou a dominação da China pelas potências ocidentais. De forma geral, existiam dois tipos de dominação colonial, a exemplo do caso francês, que não diferenciava do praticado por outros países. A França administrava dois tipos de empreendimentos: colônias e protetorados. As colônias estavam sob forte intervenção da metrópole. Eram supervisionadas pelo Ministério das Colônias, e governadas por um governador-geral, que era responsável por administrar as atividades coloniais. Os Protetorados por sua vez possuíam grande autonomia, com parlamento eleito localmente e domínios de certa forma independentes.

Imperialismo na Ásia Até o século XIX, as relações entre a Ásia e o mundo ocidental se resumiam ao contato estabelecido entre as cidades portuárias e as embarcações comerciais europeias. Algumas poucas experiências coloniais se desenvolviam nas regiões do Macau (China), Damão, Goa e Diu (Índia), e Timor (Indonésia), todas elas controladas pelos portugueses. Além disso, os espanhóis exploravam as Filipinas e os holandeses se fixaram nas regiões de Java e Sumatra. Esse relativo isolamento garantiu certa imunidade à influência europeia no Oriente, situação que mudou a partir do crescimento no interesse dos europeus pelos recursos e pelo mercado asiático a partir do século XIX. Os países ocidentais passaram do simples comércio portuário para a política de zonas de influências, promovendo uma verdadeira partilha. Começaram os investimentos em ferrovias, que abriram o mercado asiático para os produtos ocidentais. A Rússia era o país mais interessado na expansão territorial da Ásia, graças à proximidade com seu território. Chocou-se com os ingleses na Ásia Central e com o Japão na Manchúria, depois da construção da estrada de ferro que ia de Moscou a Vladivostok, no litoral do Pacifico. Já durante o século XVIII a penetração inglesa havia começado, a partir da tomada da Índia em 1763, então pertencente aos franceses. Após a conquista, uma companhia inglesa ficou encarregada da exploração das riquezas do território. Em 1858, os nativos que serviam nos exércitos coloniais, e que eram conhecidos como Cipaios, revoltou-se. Após a revolta ser contida a Índia foi incorporada ao Império Britânico. A ação inglesa também se estendeu até a China, quando os britânicos descobriram que poderiam explorar a comercialização do ópio como droga entorpecente. Inconformado com os prejuízos causados à saúde da população, o governo chinês estabeleceu a proibição do comércio da droga e uma severa política contra qualquer tentativa de contrabando do mesmo produto. A insistência dos ingleses na venda do produto, legal ou ilegalmente, gerou a Guerra do Ópio, motivada pela destruição de carregamentos de ópio pertencentes a súditos ingleses, pelos chineses, o que permitiu a conquista de Hong Kong, Xangai e Nanquim. Outras expedições militares foram organizadas a pretexto de punição pela morte de missionários, provocando a abertura de novos portos. Na segunda metade do século XIX, o Japão abre os portos ao comércio externo. Em 1868 começou através de uma

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A Exploração das Colônias Com exceção dos ingleses, que possuíam um império colonial imenso, ao redor de todo o planeta, os países colonialistas da Europa procederam de maneira empírica na organização do sistema de exploração colonial. A partir de 1850, a política livre-cambista da Inglaterra foi estendida às colônias. O livre-cambismo caracteriza-se não interferência do estado na economia, diferenciando-se do protecionismo. A França adotou uma política tarifária variante. Dependia da colônia e dos tipos de produtos que produzia e comercializava. A ocupação de terras nas colônias causou problemas para a administração europeia. Muitos dos colonos que vinham da Europa queriam terras, que tinham de ser desapropriadas dos ocupantes nativos. Para resolver esse impasse, as tribos locais eram confinadas em pequenas reservas criadas pelo governo, nem sempre nos mesmos locais que habitavam e em condições que muitas vezes não atendiam às necessidades básicas. A exploração econômica das terras foi concedida a particulares, visando a encorajar a colonização. Somente as grandes companhias capitalistas tinham condições de empreender a exploração, que necessitava de uma vultosa soma de capitais. Os empreendimentos industriais nas colônias praticamente inexistiam, evidentemente para evitar a concorrência com a produção metropolitana. Por isso, as únicas indústrias que conseguiram sobressair, impulsionando a economia colonial, eram as extrativistas de minerais e vegetais, que utilizavam a abundante mão de obra e a matériaprima disponível. A construção de estradas de ferro nas colônias significou o interesse de particulares em obter elevados rendimentos. Era apenas um negócio lucrativo, não apresentando nenhuma preocupação em relação ao desenvolvimento das vias de comunicação colonial, visando apenas a incrementar o comércio metropolitano. Imperialismo Norte-americano Imperialismo norte-americano é uma referência ao comportamento autoritário de influência militar, cultural, política, geográfica e econômica dos Estados Unidos sobre os outros países. É por meio dessa prática que sucessivos governos dos EUA mantêm o controle econômico de diversas nações.

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APOSTILAS OPÇÃO O conceito refere-se a império americano, considerando o comportamento político dos EUA a partir da segunda metade de 1800. No caso dos Estados Unidos, o imperialismo está enraizado na crença do diferencial em relação aos demais países do mundo em que teria como missão a difusão dos ideais de liberdade, a igualdade e a democracia.

comuns na rotina dos burgueses e apenas eles tinham acesso ao mundo da arte. Art Nouveau O termo tem origem na galeria parisiense L'Art Nouveau, aberta em 1895 pelo comerciante de arte e colecionador Siegfried Bing. Suas características envolvem a valorização das cores vivas, curvas sinuosas que se baseavam nas formas das plantas, animais e mulheres, além dos ornamentos. As principais obras deste estilo são fachadas de edifícios, vitrais, joias, móveis e portões. Durante esse período o Brasil possuía uma ligação muito forte com a França, sendo muito comum a visita de membros da elite brasileira à Paris, ao menos uma vez por ano, para interagir e ficar a par das novidades do velho mundo. No Brasil o movimento ganhou força com a Proclamação da República em 1889, e vai até 1922, quando explode o Movimento Modernista, com a realização da Semana da Arte Moderna na cidade de São Paulo. Todo o movimento de prosperidade e alegria vividos na Europa fora, em boa parte, sustentado pela exploração das riquezas coloniais. Essas mesmas riquezas foram motivo de disputas entre as potencias europeias entre o final do século XIX e início do século XX. Cada vez mais intensas, as disputas atingiram seu ápice em 1914. A Primeira Guerra Mundial acabou com o sentimento de prosperidade vivido até então. Os perfumes da belle époque deram lugar ao cheiro de pólvora das trincheiras. Para o historiador inglês Eric Hobsbawm, 1914 foi o ano que inaugurou “oficialmente” o século XX, marcado pelos conflitos sangrentos por territórios, por duas guerras mundiais, pelo racismo e pelo preconceito e também por movimentos totalitários e ditaduras.

Guerras e Poder O termo ganhou força ao fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945, considerando a demonstração do poderio bélico dos EUA, com o lançamento de duas bombas atômicas sobre o Japão. No decorrer da chamada "idade do imperialismo", o governo norte-americano exerceu forte controle político, social e econômico sobre Cuba, as Filipinas, a Alemanha, a Coreia, o Japão e a Áustria. Entre as experiências intervencionistas também estão as guerras ocorridas no Vietnã, Líbia, Nicarágua, Iraque, Iugoslávia, Afeganistão, Paquistão e Líbia. Nos países do Oriente Médio, o interesse norte-americano é claro: o controle sobre as reservas de petróleo. Com o advento da Guerra Fria, os EUA passaram a incentivar a organização de ditaduras militares na América Latina. Política do Big-Stick A política do Big-Stick (porrete grande em português) é a referência à maneira do presidente norte-americano Theodore Roosevelt (1901 - 1909) de tratar as relações internacionais. Em discurso, Roosevelt afirmou que era preciso falar de maneira mansa, mas deixar as demais nações conscientes do poderio militar norte-americano. O big-stick foi usado para interferir na política dos países latino-americanos contra credores europeus. O presidente disse que os EUA impediu que a Alemanha atacasse a Venezuela, mas ponderou que o governo norte-americano poderia usar da força contra os países latino-americanos, caso julgasse necessário.

Questões 01. (IF-AL – História – CEFET-AL) A colonização portuguesa e espanhola do século XVI havia se limitado à América. Com raras exceções, as terras africanas e asiáticas não foram ocupadas. Ali, os europeus limitaram-se ao comércio, principalmente o de especiarias e de escravos. Por isso, no século XIX, havia grandes extensões de terras desconhecidas nos dois continentes, que Portugal e Espanha não tinham condições de explorar. Começou então uma nova corrida colonial envolvendo outras potências europeias, sobretudo as que haviam passado por uma transformação industrial, como Inglaterra, Bélgica, França, Alemanha e Itália. É nesse contexto que tem início o Imperialismo, que se caracterizou: (A) Pela busca incessante por metais preciosos e mercados abastecedores de produtos tropicais e consumidores de manufaturas europeias; (B) Pela urgência de desenvolver novos mercados produtores de manufaturados nas áreas periféricas da África; (C) Pela divisão entre o capital bancário e o capital industrial formando o capital financeiro; (D) Pelo acirramento das tensões entre as principais potências industrializadas da época, situação que seria determinante para eclosão da II Guerra Mundial; (E) Por uma alteração na economia capitalista, em que a empresa individual tende a ser substituída pelas sociedades anônimas que administram conglomerados transnacionais ou multinacionais.

Doutrina Monroe A doutrina Monroe é uma referência à política externa do presidente James Monroe (1817 - 1825) a partir de 1823 para reconhecer a independência das colônias sul-americanas. Segundo a doutrina, qualquer ato de agressão de europeus às nações sul-americanas sofreria interferência dos EUA. A Belle Époque A Belle Époque normalmente é entendida como o período que vai do final do século XIX até o início da Primeira Guerra Mundial, em 1914. A expressão francesa Belle Époque significa “bela época”, e representa um período de cultura cosmopolita na história da Europa. A época em que esta fase era comum foi marcada por transformações culturais intensas que demonstravam novas formas de pensar e viver. Considerada uma época de ouro, beleza, inovação e paz entre os países; a fase trazia invenções que faziam com que a vida se tornasse mais simples para todos os níveis sociais. Era comum a crença de que a partir dessa época a humanidade viveria um grande período de prosperidade, melhorando cada vez mais. Durante esta época, a Europa passou por diversas mudanças, especialmente na área tecnológica. Entre as principais inovações estão o surgimento do telefone, do telégrafo sem fio, do cinema, do avião e do automóvel. A França, e principalmente paris, tornam-se centro da cultura, com os balés, livrarias, óperas, teatros e diversas expressões artísticas. Estes ambientes tornaram-se, nesta época, muito

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02. (Prefeitura de Congonhas - MG – História – CONSULPLAN) “… Nós conquistamos a África pelas armas… temos direito de nos glorificarmos, pois após ter destruído a pirataria no Mediterrâneo, cuja existência no século XIX é uma vergonha para a Europa inteira, agora temos outra missão não menos meritória, de fazer penetrar a civilização num continente que ficou para trás…" 8

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APOSTILAS OPÇÃO A partir da citação anterior, analise as afirmativas: I. Os europeus em geral classificavam os povos que viviam no continente africano, asiático e em outros continentes como primitivos para justificar a ocupação territorial e a submissão que utilizavam. II. A ideia de levar a civilização aos povos considerados bárbaros estava presente no discurso dos que defendiam a política imperialista. III. Para os europeus, civilizar consistia em povoar e partilhar a cultura com os povos de outros continentes, assim desenvolveram a origem da globalização. IV. Uma das preocupações dos estados nacionais europeus era justificar a ocupação dos territórios, apresentando os melhoramentos materiais que beneficiariam as populações nativas.

(B) 2, 3, 4, 1 (C) 1, 4, 2, 3 (D) 3, 1, 2, 4 (E) 3, 4, 1, 2 04. (Cesgranrio) A "partilha do mundo" (1870 -1914) resultou do interesse das potências capitalistas europeias em: (A) investir seus capitais excedentes nas colônias, obter mercados fornecedores de matérias-primas e reservar mercados para seus produtos industrializados; (B) desenvolver a produção de gêneros alimentícios nas colônias, visando suprir as deficiências de grãos existentes na Europa na virada do século; (C) buscar "áreas novas" para a emigração, uma vez que a pressão demográfica na Europa exigia uma solução para o problema; (D) promover o desenvolvimento das colônias através da aplicação de capitais excedentes em programas sociais e educacionais; (E) favorecer a atuação dos missionários católicos junto aos pagãos e assegurar a livre concorrência comercial.

Estão corretas apenas as afirmativas: (A) II, IV (B) I, II, III (C) I, II, IV (D) I, III (E) III, IV 03. (IFC-SC – História – IFC) O texto abaixo se refere aos “instrumentos e modalidades coloniais” inerentes ao imperialismo na África, Ásia e América. A penetração colonial se fez de diferentes maneiras. Em certos casos, o reconhecimento da região era feito através de expedições científicas, religiosas e paramilitares, ao que se seguia o estabelecimento de companhias concessionárias e depois (ou simultaneamente) o estabelecimento da soberania político-administrativa do Estado colonizador. Em outros casos, a expedição militar abria caminho para o estabelecimento da exploração econômica ou ia juntamente com ela.

05. (Ufes) No século XIX, assistiu-se à consolidação da sociedade burguesa por meio do amadurecimento do capitalismo industrial e da expansão de mercados. Essas transformações foram nomeadas por economistas e historiadores como Imperialismo. Sobre esse período, NÃO é correto afirmar que (A) a necessidade de novos mercados de fornecimento de matérias-primas baratas e de escoamento de produtos industrializados conduziu as grandes potências europeias ao neocolonialismo. (B) as nações europeias mais industrializadas fecharam seus mercados para as concorrentes, dando origem à política de ocupação territorial e econômica de regiões do mundo menos desenvolvidas. (C) a corrida neocolonial foi dirigida por Estados europeus voltados para a aplicação da política mercantilista, baseada no bulhonismo e no exclusivo comercial. (D) a expansão econômica e política das potências industriais, em escala mundial, durante o século XIX, deu início à fase monopolista do sistema mundial capitalista. (E) os mercados afro-asiáticos foram integrados ao sistema de produção, dominado pelos industriais e banqueiros, que investiam seus capitais na comercialização de produtos e na realização de empréstimos.

(MOURA, Gerson; FALCON, Francisco. A Formação do Mundo Contemporâneo. RJ: Campus, 1989. p. 87)

Quanto a uma correta nomenclatura dos autores para os instrumentos coloniais, relacione a COLUNA A com a COLUNA B e em seguida assinale a alternativa correta de cima para baixo. COLUNA A 1 – Áreas ou Zonas de influência 2 – Colônias estratégicas 3 – Colônias propriamente ditas 4 – Protetorados

Respostas

COLUNA B ( ) áreas em que o domínio da metrópole colonizadora é exercido em todos os setores e níveis da atividade econômica, se subdivide em colônias de enraizamento ou povoamento e colônias de enquadramento. ( ) o país colonizador assegura a manutenção aparente da estrutura política e social pré-existente, como se o país colonizado fosse apenas um aliado “protegido” e ajudado pelo país colonizador, que se faz representar por intermédio de um ministro residente ou seu equivalente. ( ) a potência colonizadora reserva para seus nacionais áreas em que os mesmos possam atuar sob a proteção de privilégios especiais em detrimento dos possíveis competidores europeus; o Estado pré-existente é conservado e com ele são negociados os tratados e convenções necessários. ( ) muito em voga no século XIX, se referem à obtenção de portos, ilhas e outros pequenos territórios capazes de servir ao abastecimento de frotas de guerra e navios mercantes ou de entrepostos comerciais, ou mesmo de simples ponto de apoio para as comunicações telegráficas. (A) 4, 2, 3, 1

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01. Resposta: E A relação entre a produção e os preços foi a primeira grande depressão sofrida pelo capitalismo, iniciada em 1873, e acabando somente em 1896. Para resolver a situação de crise em que se encontravam, foram propostas duas saídas: - A concentração do capital, através da formação de grandes empresas capazes de resistir à crise e não ir à falência; - A abertura de novo mercados consumidores de produtos industrializados na África e na Ásia, originando um novo colonialismo. 02. Resposta: C Os europeus utilizaram a justificativa de levar sua civilização, crenças e costumes para os povos da África e da Ásia para beneficiá-los com sua superioridade. Eles não tinham interesse em compartilhar os costumes alheios, no máximo viam os outros povos como algo curioso. 03. Resposta: E

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APOSTILAS OPÇÃO 04. Resposta: A No século XIX, os olhares voltam-se para terras novas, porém já conhecidas há muito tempo pela Europa: a África e a Ásia. Apesar da mudança geográfica, os interesses continuavam sendo econômicos, além de serem acrescidos por outros: busca por mercados fornecedores de matérias-primas, como o ferro, o carvão, o petróleo, terras para o cultivo de algodão e também alimentos; busca por um mercado consumidor capaz de absorver os excessos de produção da indústria europeia e de regiões onde os lucros obtidos com a produção pudessem ser investidos.

reconstituir línguas antigas, são exemplos deste “retorno ao passado”. Como bem salientou René Rémond, o movimento das nacionalidades foi bastante contraditório. Em alguns países (França, por exemplo), ele se inclinou para a esquerda, ansiando por uma sociedade liberal ou democrática. Em outras regiões (Polônia e Hungria), o nacionalismo foi aristocrático, feudal e religioso, pois visava restaurar a ordem social e política do Antigo Regime. Anarquismo A palavra Anarquia possui origem na língua grega. Anarquia vem do grego anarkos (an=não, arkos=poder) ou acracia (a=sem, cracia=governo), sem governo, sem autoridade, sem hierarquias, logo sem estado, negando qualquer princípio de autoridade. Ao contrário do significado popularmente atribuído, o termo não consiste em um sinônimo de desordem ou baderna. Na verdade, resume a oposição política a qualquer forma de poder que limite as liberdades individuais. Os indivíduos na sociedade anarquista devem adotar formas de cooperação voluntária e autodisciplina, capazes de estabelecer um equilíbrio ideal entre a ordem social e as liberdades do indivíduo. Essa oposição do anarquismo às instituições se inspira na ideia de que o homem precisa ser completamente livre para o alcance da liberdade. Em outras palavras, o anarquismo defende que a liberdade humana parte dos próprios homens e não de suas instituições. A responsabilidade do indivíduo deveria tomar o lugar das regras dos líderes e governos. Inspirando diversos trabalhadores pelo mundo, a ideologia anarquista atuou fortemente nos sindicatos e mobilizações trabalhistas, entre o fim do século XIX e o início do século XX. O anarquismo foi um movimento contemporâneo às teorias socialistas desenvolvidas por Karl Marx e Friedrich Engels. Um dos primeiros a lançar as primeiras ideias anarquistas foi William Godwin (1756 – 1836), que propôs uma radical transformação nas bases organizacionais da sociedade. Ele acreditava na criação de uma organização comunitária fundada na abolição da propriedade privada e o repúdio a qualquer tipo de lei ou governo. A razão seria o guia maior dessa nova sociedade e a total liberdade ética e política deveriam ser garantidas. Pierre-Joseph Proudhon (1809 – 1865) foi outro importante pensador anarquista. Em sua principal obra “O que é propriedade?”, propôs críticas contundentes ao sistema capitalista. Inspirado por alguns pressupostos do socialismo utópico, ele defendia a criação de um regime político que seria guiado por uma “república de pequenos proprietários”. Bancos e cooperativas deveriam ser criadas para fornecer, sem juros, recursos a toda e qualquer atividade produtiva realizável em pequenas propriedades. Mikhail Bakunin (1814 – 1876) foi um dos maiores seguidores das teses de Proudhon. Discordante das teorias marxistas, Bakunin não aceitava a ideia de que o alcance de uma sociedade comunista passava pela manutenção de um Estado transitório. Para Bakunin, a abolição do Estado deveria ser imediata. Por isso, ele defendeu o uso da violência para que os governos fossem rapidamente extinguidos. Nem mesmo os partidos políticos eram vistos como vias de representação da liberdade de pensamento humano.

05. Resposta: C O mercantilismo, o exclusivo comercial ou pacto colonial, e o bulhonismo(metalismo) são práticas relacionadas ao período colonial do século XVI, praticados principalmente na América. Conservadorismo, Nacionalismo e Socialismo no século XIX1 Liberalismo O liberalismo foi, durante o século XIX, uma ideologia essencialmente burguesa. O liberalismo revelou-se como um conjunto de princípios e ideias que orientou e organizou os procedimentos políticos na perspectiva da ordem burguesa. A liberdade individual no campo político e econômico se caracterizou como sendo o seu principal fundamento. Os países onde o liberalismo mais se desenvolveu foram aqueles onde existia uma burguesia poderosa; sendo assim, é possível afirmamos que o liberalismo foi o disfarce, a máscara, o álibi pelo qual a classe burguesa justificou a tomada do poder. Durante o Antigo regime, quando tiveram de lutar contra as monarquias absolutistas e contra a Igreja Católica, os liberais foram subversivos, progressistas e revolucionários. À medida que tomaram o poder, tornaram-se conservadores, defendendo ciosamente as suas conquistas. Os liberais transformaram as sociedades europeias. Na Inglaterra, na Holanda e nos países escandinavos, as mudanças ocorreram pelas reformas. Em outros países – a França especialmente – a revolução foi o método utilizado para acelerar a evolução econômica, social e política. A sociedade liberal repousa sobre a igualdade de todos perante a lei. Porém, no campo social, as desigualdades aumentaram, gerando terríveis injustiças. Nacionalismo Na Europa do século XIX, proliferavam os mais diversos grupos étnicos, linguísticos e históricos. O império russo, por exemplo, possuía mais de 200 etnias, numa babel de línguas, culturas e de religiões. No entanto, essas diferenças não eram respeitadas. O russo era idioma da administração, da justiça e do ensino. A igreja ortodoxa era a oficial. As minorias eram reprimidas em meio a um processo avassalador de russificação. Mesmo assim, as diversas nações resistiam. A Revolução Francesa consagrou “o direito de os povos disporem de si próprios” e a obrigação de os governantes colocarem em prática a “vontade da nação”. Hinos patrióticos, bandeiras e obras intelectuais (historiadores, linguistas e filósofos políticos) endossavam o movimento das nacionalidades. Uma outra fonte do nacionalismo está na tradição, no retorno ao passado e no culto de seus particularismos. A valorização da Idade média, da religião, a restauração de obras arquitetônicas e as pesquisas de filólogos, procurando

Socialismo Utópico e Socialismo Científico2 O Socialismo, bem como sua vertente mais bem acabada, o comunismo, é a mais importante proposta teórica revolucionária dos tempos modernos. Suas origens remontam ao início do século XIX, quando do esforço burguês para

Século XIX: Liberalismo, Nacionalismo e Socialismo. Disponível em: < http://www.larapedia.com/resumos/Seculo_XIX_Liberalismo_Nacionalismo_e_So cialismo_resumo.html.>.

DENIS, Wesley. Socialismo utópico e científico. Disponível https://deniswesley.wordpress.com/2013/07/12/socialismo-utopico-esocialismo-cientifico/>

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APOSTILAS OPÇÃO apaziguar as agitações operárias, alguns membros reformadores da classe formularam críticas severas a nova sociedade industrial e aos sistemas socioeconômicos capitalistas. Segundo eles, a produção e a distribuição de renda e de produtos deveriam ser planejadas, e as relações de trabalho tinham que ser modificadas a fim de tornarem-se mais justas. O Socialismo, então, surge dessas formulações e ramifica-se em duas correntes: Socialismo Utópico e Socialismo Científico. Em geral, desde o momento em que surge a propriedade privada dos meios de produção, e com ela os antagonismos de classe, levantaram-se vozes e surgiram movimentos-isolados sempre-contra as injustiças, os abusos da opulência, as esperanças de um futuro melhor. O elemento comum em todos esses movimentos, é que nenhum tinha por ideal a implantação da propriedade comunal, coletiva para toda a sociedade, mas apenas para um setor de classe ou para os adeptos, os “eleitos” de uma seita religiosa qualquer. Nada disso, ao nosso ver, pode ser confundido com Socialismo. A primeira vez em que é colocada a questão da propriedade coletiva, igualitária em termos de uma sociedade inteira, (e não apenas facções dela), surgiu no século XIX, de maneira um tanto romântica, como descrição de sociedades imaginárias. Aí estaria a pré-história do Socialismo. Este divide-se em três momentos: o socialismo reacionário (feudal, pequenoburguês), o socialismo utópico e o socialismo científico. A esses dois últimos, entretanto, será dedicado este trabalho, que tem por pretensão apresentar a diversidade e a riqueza de que o pensamento socialista é portador, enfocando também as distinções entre ambos, bem como os principais pensadores que os representam.

clerical-feudal, defendendo a ideia de que o governo deveria estar sob o comando dos “produtores” (tanto os empresários quanto os operários). No período de 1818 à 1820, Saint-Simon passa a refletir sobre a parte mais numerosa da nação trabalhadora (a parte oprimida e dominada), em busca de uma solução para melhorar as condições de vida dessas pessoas. Essa sua reflexão exerceu uma forte dose de influência para alguns de seus discípulos, a exemplo de Marx, principalmente com a abordagem que fez sobre a luta de classes:” A espécie humana esteve até o presente dividida entre duas frações desiguais, sendo que a menor delas constantemente empregou todas as suas forças, e muitas vezes até uma parte das forças da maior para dominar esta última.” Hegel é outro grande exemplo a ser destacado quando falamos em Socialismo Utópico. Ele propõe uma articulação entre um sistema de pensamento que demonstre a unidade de todas as coisas como um “espírito absoluto” através da dialética, que consiste no movimento de suprassunção das oposições entre pensamento e realidade, unificando o absoluto no espírito, o que ele denomina de História. Tratariase de uma dinâmica que, a partir da contradição dos opostos, surgiria uma síntese contendo a unidade do que era divido anteriormente. O tempo, por exemplo, corresponderia a dinâmica desse processo dialético, posto que quando ele é, imediatamente já não é mais. Diferentemente da maneira metafísica de pensar, a dialética trata os fatos levando em conta suas diversas desencadeações, o dinamismo de cada um, bem como seu processo de desenvolvimento, comprovando então que os acontecimentos se dão em meio aos caminhos traçados pela dialética e não pelas trilhas metafísicas, as quais tratam os fatos com monotonia, como se fossem imutáveis. Hegel era profundamente idealista. Suas ideias eram projeções realizadas no âmbito da “Ideia”, em vez de serem um reflexo dos objetos ou fenômenos da realidade. O idealismo também marcou presença forte nos pensamentos de Charles Fourier, o qual idealizou uma sociedade perfeita embasada da divisão do trabalho em conformidade com a natureza humana, considerando as paixões próprias dos diversos indivíduos. Seu grande princípio estava na necessidade de se satisfazer as paixões humanas, as quais não devem ser contrariadas, uma vez que afloradas, transformariam a sociedade. Fourier defendia a ideia de que o livre dinamismo da indústria conduziria, automaticamente, a uma ordem social mais coerente, porém, fez duras críticas a ambição mercantil e a concorrência desenfreada, atribuindo ao comércio as causas do “mal social”. Outra característica importante a ser lembrada, é que sua utopia social encontra respaldo nas ideias de Deus, uma vez que acredita que o homem e as coisas da natureza estão em concordância divina e tudo é verdadeiro e bom, chegando a reconhecer a exuberância total da vida – momento este que é considerado o clímax de sua utopia –. Fourier trata mais da obrigação de ser feliz do que da necessidade de agir, organizar e dominar a produção, exaltando o dinheiro como uma “mania saudável” e uma “alegre paixão”, deixando claro seu amor pelas riquezas e pelo prazer. Owen é outro grande exemplo, que não pode ser esquecido dentro do pensamento socialista utópico. Sua contribuição nasce da própria experiência, uma vez que instala em New Lanark(Escócia), uma comunidade inspirada nos ideais utópicos, na qual foi montada uma fiação onde foi promovida a organização de serviços comunitários de educação, saúde e assistência social, fornecendo, portanto, condições de vida mais dignas a seus operários. A comunidade passa a se autogerir e todos os integrantes são pertencentes a mesma classe.

O socialismo utópico e o socialismo científico A ideologia Socialista Moderna é essencialmente fruto dos ideais que impulsionaram a Revolução Francesa e do advento da industrialização com a Revolução Industrial Inglesa. Esses dois grandes eventos históricos trouxeram um estado de conflito entre duas classes sociais antagônicas: a burguesia conquistadora(exploradores) e o proletariado em formação(explorados). Assim, os socialistas têm se empenhado, desde então, a eliminar ou pelo menos atenuar tal conflito. Entre o final do século XVIII e início do século XIX, reformadores da época evidenciavam e até exaltavam as injustiças sociais, porém, não tratavam das possíveis soluções para o problema em questão. Em meio a presença das desigualdades sociais e a ausência de soluções para tal problemática, os homens começaram a fabricar em seu cérebro sistemas sociais melhores do que aquele que gerava as injustiças. Surge, então, o Socialismo Utópico, uma concepção de espírito determinada pela existência das desigualdades entre as classes, defendendo a ideia de que o elixir para os males sociais tinha que ser buscado no cérebro dos homens e não da evolução da sociedade. A utopia dessa vertente do pensamento socialista está justamente no fato dele consistir menos no conteúdo do seu sistema do que no fato de não ter em nenhuma conta o grau de maturidade do período histórico considerado, vendo portanto, as transformações sociais como fruto do estado de espírito de justiça dos homens. Em suma, os utópicos não se baseavam num método de análise da realidade (ao contrário de Marx com o Socialismo Científico), sendo suas ideias fruto do idealismo pequeno-burguês. Saint-Simon é um dos principais representantes do Socialismo Utópico. Para ele, a sociedade estava repousada na indústria e esta, juntamente da tecnologia, poriam fim a miséria. Sua doutrina era baseada na filosofia do trabalho, alegando quem sem este, nada existiria. Condenava, então, a ociosidade, para ele muito bem representada pelo poderio

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APOSTILAS OPÇÃO De 1824 à 1829, Owen tentou realizar na América uma colônia comunitária chamada “New Harmony”, a qual fracassou, consumindo grande parte de seus bens. Ele retornou para a Inglaterra, tornando-se o guia do movimento operário, aderindo a ação cooperativa, já que acreditava que a felicidade social seria encontrada nas cooperativas (“comunismo oweniano”). Profundamente influenciado pelas ideias ilustradas do Iluminismo, Robert Owen defende a “Revolução pela Razão”, uma vez que para ele, a miséria e os males da humanidade eram frutos de um conhecimento inadequado. A intelectualidade, portanto, seria a solução para o mal que atinge os homens. Extremamente racionalista e determinista, o fundamental em sua perspectiva era agir sobre as circunstâncias, defendendo a ideia de que são essas que explicam tudo da vida de cada homem. Apesar do fracasso de suas ideias (a exemplo de “New Harmony”), Owen foi o grande responsável por todos os movimentos sociais e progressos de fato ocorridos no âmbito da classe trabalhadora da Inglaterra. As tentativas de revolucionar as relações de produção por parte dos socialistas utópicos não progrediam. Elas pressupunham a existência de um modelo socialista numa sociedade em que imperavam as normas capitalistas burguesas. Desta forma, logo ia tornando-se claro que as relações de produção socialistas só teriam efeito numa sociedade regida por normas socialistas. Para que isso ocorresse, era necessário que as relações capitalistas fossem destruídas e tal iniciativa, claro, não seria tomada pelo capitalista, mas sim, pela classe oprimida, o proletariado, ocorrendo, então, uma verdadeira revolução social. A partir daí, surge, no século XIX, uma teoria que pressupunha a ação efetiva da classe trabalhadora. Trata-se da outra vertente do pensamento socialista, denominada Socialismo Científico, o qual analisaremos mais profundamente a seguir. O Socialismo Científico nasce a partir do momento em que a doutrina socialista torna-se uma Ciência. É a “expressão teórica do movimento proletário” (Engels,”Do Socialismo Utópico ao Socialismo Científico” ),e rompe com o Socialismo Utópico por apresentar uma análise crítica da realidade econômica, da evolução histórica, das sociedades e do capitalismo. Karl Marx e Friedrich Engels chegam a enaltecer os utópicos por seu pioneirismo, além de por estes terem sido influenciados, uma vez que emprestaram do utopismo a ideia de que o homem pode ser transformado e modificado profundamente por meio de circunstâncias históricas novas, além dos conceitos importantes sobre o proletariado, etc. Porém, os socialistas científicos defendem uma ação mais prática e direta contra o capitalismo através da organização da revolucionária classe proletária. Eles observam os fatos buscando a descoberta das leis que os regem, considerando os antagonismo sociais e a necessidade de dar a classe oprimida a consciência de seu papel histórico. Á medida em que os fatos são observados, conclui-se que a História transforma-se continuamente, e que essas transformações são causadas pelo desenvolvimento da técnica, dos instrumentos de produção e a medida que esses se desenvolvem, são criadas as condições de uma transformação econômica. Numa economia socialista, os instrumentos de produção são propriedade coletiva, pertencendo a toda coletividade, A produção é ajustada de acordo com as necessidades. Assim sendo, o Socialismo Científico vê como solução para os problemas trazidos pelo capitalismo a substituição da organização embasada na minoria privilegiada(financeiros) por uma organização fundada sobre os interesses da coletividade. Marx fundamentou seu estudo da sociedade capitalista numa abordagem histórica, chamada de Materialismo Histórico. Por meio deste, ele procurou simplificar as complexas relações de causa e efeito que relacionavam as

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diversas faces dos sistemas sociais, seja em nível das ideias, das leis, das crenças religiosas, dos códigos morais, etc. Segundo ele, essa simplificação permitiria seu enfoque sobre as relações verdadeiramente fundamentais que determinam a direção geral em que move os sistemas sociais. Segundo Marx, a base material é formada por forças produtivas (que são as ferramentas, as máquinas, as técnicas, tudo aquilo que torna viável a produção) e por relações de produção (relações entre os que são proprietários dos meios de produção e aqueles que possuem apenas a força de trabalho). Ao se desenvolverem, as forças produtivas trazem conflitos entre os proprietários dos meios de produção e os não-proprietários destes. A evolução de um modo de produção para outro, para os socialistas científicos, ocorre a partir do desenvolvimento das forças produtivas e da luta entre as classes sociais que predominam em cada período histórico. No prefácio do livro “Contribuição a Crítica da Economia Política”, Marx identifica na História, de maneira geral, quatro estágios de desenvolvimento dos modos de produção: o Asiático (comunismo primitivo), o Escravista (da Grécia e de Roma), o Feudal e o Burguês, sendo este o último baseado nas diferenças de classes, uma vez que segundo Marx, tais diferenças seriam substituídas pelo Comunismo, sem classes, sem Estado e sem desigualdades sociais. Este era o grande objetivo do Socialismo Científico. Este defende a ideia de que classe burguesa, surgida a partir da dissolução do modo de produção feudal, detém o poder econômico e consequentemente, utiliza o Estado como meio de manutenção desse poder. Como os proletários não detêm os meios de produção, eles são obrigados a vender sua força de trabalho aos capitalistas, tendo como função reproduzir capital e gerar lucros a esses. A exploração do proletariado objetivava a aprimoração do trabalho não pago, surgindo então o conceito de “mais-valia”, que se dá quando o que os trabalhadores produzem pode ser vendido por mais do que eles recebem como salário. O Materialismo Dialético é outro método utilizado por Marx em sua análise da realidade social.Com este método, ele busca definir a História e as estruturas sociais como resultados de “contradições internas”, uma vez que todo e qualquer sistema econômico “traria em si os germes de sua própria destruição”. Ele destaca como exemplo o próprio capitalismo, que implica na existência de duas classes sociais antagônicas (burguesia e proletariado), sendo que deste conflito resulta o Socialismo. Deste modo, Marx considera a luta de classes o “motor” da História. O pensador alemão foi também o criador da uma “Ciência Política”, posto que teorizou as relações entre Poder e classes sociais. Ele procura apreender e explicar o modo de produção capitalista em sua “economia política”. Para Marx e Engels, o capitalismo seria vítima da contradição que existe entre propriedade privada e produção coletiva. O resultado disso seria a exploração do trabalho (de onde vem o lucro), a concentração de renda nas mãos dos capitalistas e a crescente pauperização da classe operária. Tudo isso levaria a eliminação das classes médias e á fortificação da luta de classes, cujo clímax seria a Revolução Socialista que levaria o proletariado ao poder. Marx revolucionou a maneira de se interpretar a ação dos homens na História, abrindo ao conhecimento uma nova ciência e aos homens uma nova visão filosófica de mundo…” Os pensadores antigos se limitaram a pensar a História, agora é tempo de transformá-la.” (Karl Marx). Questões. 01. (Uel) A ópera-balé Os Sete Pecados Capitais da Pequena Burguesia, de Kurt Weill e Bertold Brecht, composta em 1933, retrata as condições dessa classe social na derrocada da ordem democrática com a ascensão do nazismo na 12

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APOSTILAS OPÇÃO Alemanha, por meio da personagem Anna, que em sete anos vê todos os seus sonhos de ascensão social ruírem. A obra expressa a visão marxista na chamada doutrina das classes. Em relação à doutrina social marxista, assinale a alternativa correta. (A) A alta burguesia é uma classe considerada revolucionária, pois foi capaz de resistir à ideologia totalitária através do controle dos meios de comunicação. (B) A classe média, integrante da camada burguesa, foi identificada com os ideais do nacional-socialismo por defender a socialização dos meios de produção. (C) A pequena burguesia ou camada lúmpen é revolucionária, identificando a alta burguesia como sua inimiga natural a ser destruída pela revolução. (D) A pequena burguesia ou classe média é uma classe antirrevolucionária, pois, embora esteja mais próxima das condições materiais do proletariado, apoia a alta burguesia. (E) O proletariado e a classe média formam as classes revolucionárias, cuja missão é a derrubada da aristocracia e a instauração do comunismo.

do capitalismo, substituindo a ação estatal pelo mercado, com ênfase nas privatizações e na abertura para o capital estrangeiro, medidas que obtiveram pleno êxito e fizeram a economia perder suas características estatizantes, impedindo, ainda, o fim do bloco socialista. (C) a unidade do bloco do socialismo real foi motivada pelo equilíbrio da estrutura política dos Estados em se adaptar às necessidades da economia de mercado, pois a planificação pelo Estado burocratizado é incompatível com a economia de mercado, apoiada no desenvolvimento técnico-científico, nas crescentes privatizações, no apoio do capital externo e nas diferenciações salariais. (D) nos países do socialismo real, os problemas externos, isto é, da economia mundial, a partir dos anos 1970, responsáveis pelas oscilações do comércio internacional, prevaleceram sobre os problemas internos, como a burocratização do Estado e o atraso técnico-científico, que sofreram reformas estatais nos anos 1980 e minimizaram as graves tensões sociais, mantendo a união do bloco socialista. (E) além dos problemas internos da própria estrutura política endurecida pela burocracia e pelo autoritarismo, os países do socialismo real, a partir dos anos 1970, já inseridos no mercado mundial, enfrentaram o baixo desenvolvimento técnico-científico e as tensões sociais e ensaiaram, sem êxito, nos anos 1980, reformas políticas e econômicas para manter a unidade do bloco socialista.

02. (Espcex (Aman)) Observe as ideias de três pensadores da Idade Moderna. - Adam Smith (escocês), em sua obra A riqueza das nações, afirmava que a única fonte de riqueza era o trabalho, e não a terra. - A ideia central da doutrina de Karl Marx (alemão) é que a “história das sociedades humanas é a história da luta de classes”. - Thomas Malthus (inglês), em sua obra Ensaio sobre o princípio da população, escreveu que a natureza impõe limites ao progresso material, já que a população cresce em progressão geométrica, enquanto a produção de alimentos aumenta em progressão aritmética. Pode-se afirmar que (A) os três pensadores defendem o liberalismo clássico. (B) as três ideias propõem a ditadura do proletariado. (C) Adam Smith propõe o liberalismo clássico, Thomas Malthus e Karl Marx, o socialismo utópico. (D) Thomas Malthus e Adam Smith defendem o pensamento liberal clássico e Karl Marx foi um dos autores do socialismo científico. (E) Karl Marx e Adam Smith são considerados anarquistas, e Thomas Malthus, socialista utópico

Respostas. 1. Resposta D. É uma crítica em Marx o fato de a classe média, por não ser do grupo da alta burguesia apoia-la. A falta dessa união com seu estamento mais próximo (o proletariado) não possibilita a revolução social. 2. Resposta D. Segundo consta no material, Malthus e Smith são teóricos do pensamento liberal enquanto Marx, um dos teóricos do socialismo. 3. Resposta E. Foi uma característica geral na década de 80 os países socialistas enfrentarem problemas econômicos, técnicos, científicos e políticos. O socialismo empregado os manteve engessados em vários aspectos, o que os manteve atrasados em relação a países capitalistas.

03. (Fgv) O “socialismo real” agora enfrentava não apenas seus próprios problemas sistêmicos insolúveis mas também os de uma economia mundial mutante e problemática, na qual se achava cada vez mais integrado. Com o colapso da URSS, a experiência do “socialismo realmente existente” chegou ao fim. Pois, mesmo onde os regimes comunistas sobreviveram e tiveram êxito, como na China, abandonaram a ideia original de uma economia única, centralmente controlada e estatalmente planejada, baseada num Estado completamente coletivizado. (Eric Hobsbawm, Era dos extremos. p. 458 e 481. Adaptado) A partir do texto, é correto afirmar que: (A) os países do socialismo real, como a União Soviética, acompanharam em parte as mudanças da década de 1970 e sobreviveram sem reformas, pois, mesmo sem o grande avanço técnico-científico, conseguiram neutralizar os graves efeitos da burocratização, da economia planificada, da proletarização da classe média e do obsoleto parque industrial e, ainda, mantiveram a unidade do bloco socialista. (B) nos anos 1980, as reformas econômicas e políticas – a perestroika – colocaram os países do socialismo real no rumo RICARDO BERGAMINI. A Política http://www.ricardobergamini.com.br> 3

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das

Alianças.

Disponível

em:

A Política das Alianças3 Em fins do século XIX e começo do século XX, as grandes potências (embora com algumas vacilações e recuos) foram-se agrupando em sistemas rivais de alianças múltiplas. As alianças – subtendem-se militares – foram, na essência, defensiva e, portanto, pacíficas. Todavia, resultaram contraproducentes: criaram um ambiente de desconfianças e temores, intensificaram o militarismo e acabaram sendo, justamente, uma das principais causas da deflagração da guerra. Aos motivos militares das alianças acrescentaram-se, naturalmente, interesses econômicos, ambições imperialistas e suspicácias nacionalistas. A Tríplice Aliança Bismarck é considerado o criador da política das alianças. Vencedor da França em 1870 pretendeu garantir para sempre os resultados da vitória alemã. Assim, pois, a fim de evitar que os franceses tentassem uma guerra de “revanche”, o chanceler alemão tratou de isolar a França. Conseguiu organizar, em 1873, uma aliança entre a Alemanha, a Áustria-Hungria e a

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APOSTILAS OPÇÃO Rússia – a chamada “Liga dos Três Imperadores” (que lembrava a “Santa Aliança” de 1815). Em 1878, porém, após o Congresso de Berlim, a Rússia desligou-se da aliança (por não terem sido atendidas as reivindicações russas nos Bálcãs). Mas em 1882, a Itália – irritada contra a expansão colonial na Tunísia – aderiu aos dois impérios centrais. Formou-se, assim, a Tríplice Aliança (Alemanha, Áustria e Itália). E, fato relevante, a Alemanha conseguiu reconquistar a amizade da Rússia. Enquanto isso, a França permanecia só. Achava-se afastada da Inglaterra, por questões coloniais; e da Rússia, por divergências ideológicas em matéria de governo.

2 A crise da sociedade liberal (1914-1945). 2.1 A 1ª Guerra Mundial. 2.2 O entre guerras. 2.3 Regimes totalitários: nazismo, fascismo e a revolução russa. 2.4 A 2ª Guerra Mundial.

A Tríplice Entente Em 1890, porém, a situação começou a alterar-se profundamente. O novo kaiser Guilherme II despediu o velho Bismarck. E, ao tentar um entendimento com a Inglaterra, deixou de lado a Rússia. Isto permitiu uma aproximação entre a democrática França e o autocrático império czarista. “Em 1890 a Rússia e a França iniciaram um namoro político que, aos poucos, amadureceu numa aliança”. A Grã-Bretanha, por sua vez, alarmada com a expansão marítima e colonial da Alemanha, abandonou seu “esplêndido isolamento” e foi-se aproximando da França. Esta apagou vários ressentimentos (sobretudo o incidente de Fachoda, de 1898) e estabeleceu com a antiga rival uma “Entente Cordiale”. Não se tratava de uma aliança militar, formal, mas de um acordo amigável sobre diversas questões, e a garantia de apoio recíproco perante eventuais problemas diplomáticos. Mais tarde, a habilidade diplomática francesa conseguiu aproximar russos e britânicos, eliminando suas rivalidades na Ásia Central. Isto permitiu que surgisse a Tríplice Entente (França, Rússia e Grã-Bretanha), que se opunha à Tríplice Aliança. Parecia ter-se obtido, assim, o “equilíbrio europeu”, mediante uma “paz armada”. Tratava-se na realidade de um equilíbrio demasiado instável, a um preço excessivamente caro...”Si vis pacem, para bellum”, diz o brocardo latino. Amarga ilusão... Porque, afinal, foi o sistema de alianças que arrastou essas seis grandes potências, uma após outra, à tremenda voragem da I Guerra Mundial.

Primeira Guerra Mundial A Primeira Guerra Mundial ou Grande Guerra, como foi chamada na época, aconteceu entre os anos de 1914 e 1918. Foi chamada assim por seus contemporâneos, pois nenhuma das guerras europeias haviam atingido proporções globais. I - Antecedentes A Primeira Guerra Mundial, surgiu a partir de tensões formadas na segunda metade do século XIX. O desenvolvimento do nacionalismo e do imperialismo – prática que consistiu no domínio de nações poderosas sobre povos mais pobres – desencadeou a formação dos Estados nacionalistas. O capitalismo, motivou o conflito entres as grandes potências europeias. O desejo de ampliar mercados, através do imperialismo, aumenta ainda mais a tensão entre os países da Europa. Um dos fatores que fez aumentar a insatisfação entre os países europeus, foi a má divisão da África e Ásia, que ocorreu no final do século XIX. Como a Itália e a Alemanha haviam se unificado tardiamente, fato que fez com que eles ficassem fora do processo neocolonial, enquanto a França e a Inglaterra exploravam as novas colônias, ricas em matérias-primas, gerou descontentamento, e aumentou o sentimento de rivalidade já existente entre a Alemanha e a França, já que os franceses haviam perdido para a Alemanha a região da AlsáciaLorena. As tensões crescem mais ainda quando a Alemanha, de forma diplomática, exige o domínio de regiões afro-asiáticas, pertencentes a Inglaterra. Apesar de ter se unificado tardiamente, a Alemanha conseguiu que seus produtos industrializados ganhassem espaço. Os alemães conseguiram formar uma grande indústria que conseguiu superar a tradicional potência britânica. A partir do Imperialismo, um novo sentimento surge na paisagem pré Primeira Guerra. O nacionalismo, aparece como uma fonte legitimadora da guerra. Esse sentimento aparece sob diversas formas, por exemplo, na França o revanchismo aparece, provocado pela sua derrota na Guerra FrancoPrussiana. Na Rússia, surge o pan-eslavismo, que se baseava na teoria de que todos os eslavos pertencentes a Europa Oriental, deveriam constituir-se como uma família, e a Rússia como país mais poderoso dos estados eslavos, deveria ser o líder e o protetor. Já na Alemanha, aparece uma forma de nacionalismo que se manifesta na forma de pangermanismo, uma corrente ideologia que lutava para que todos os povos germânicos se unissem sob a liderança alemã. O grande sentimento nacionalista e a disputa imperialista, fazem com que as nações formem dois blocos. O primeiro a surgir foi a Tríplice Aliança, formada pela Alemanha, AustroHungria e a Itália no ano de 1882. Logo depois, surge a Tríplice Entente, aliança militar formada pela Inglaterra, França e Rússia. Dessa forma, as seis maiores potências europeias estavam prontas para a guerra, a Europa estava dividida politicamente em dois blocos. A única coisa que faltava para iniciar um confronto era um pretexto, e ele surge no dia 28 de junho de 1914, com o assassinato do arquiduque Francisco Ferdinando,

Outras Alianças A aliança anglo-japonesa (1902-1930), dirigida contra o expansionismo russo no Extremo Oriente (os japoneses entraram na I Guerra Mundial, lutando a favor dos Aliados e contra a Alemanha). A acordo franco-espanhol (1904) sobre a delimitação das respectivas zonas de influência no Marrocos. Tratado secreto (1900) entre a França e a Itália. Esta dava carta branca aos franceses, no Marrocos; a França, em compensação, reconhecia os “direitos italianos” sobre a Tripolitânia. Acordo franco-italiano (1902), garantindo recíproca neutralidade, caso um dos dois países fosse atacado por uma terceira potência, ou fosse obrigado a declarar guerra. Este acordo abalou, evidentemente, a solidez da Tríplice Aliança.

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APOSTILAS OPÇÃO herdeiro do trono austríaco, na capital da Bósnia, Sarajevo, por um estudante sérvio.

a fazer uma manifestação pedindo o a saída da guerra. A população de Berlim, em novembro de 1918, conseguiu tirar do poder o imperador Guilherme II, implantou-se então um governo provisório, sob a liderança do Partido SocialDemocrata, que assinou um acordo de paz com os Aliados, terminando assim, a Primeira Guerra Mundial

II - A Guerra Com a morte do arquiduque austríaco, a Áustria culpou a Sérvia e exigiu que providencias fossem tomadas. Como a Sérvia não encontrou uma saída que agradece ambos, a Áustria declara guerra à Sérvia. No dia 30 de julho a Rússia entra na guerra, mobilizando suas tropas para atacar a Áustria, em resposta a Alemanha declara guerra aos russos. Logo em seguida, no dia 3 de agosto, a Alemanha declara guerra à França e invade o território Belga, um país neutro. Devido a violação da neutralidade, a Alemanha da motivo para a Inglaterra intervir e declarar guerra à Alemanha, no dia 4 de agosto.

IV – Consequências Com a rendição dos países que formavam a Tríplice Aliança, um acordo foi assinado, nas proximidades de Paris, apenas os países vencedores participaram. Pelo acordo a Alsácia-Lorena, voltava a pertencer a França, além de ter perdido território para outros países. Este tratado também impôs fortes punições, a Alemanha foi obrigada a pagar uma indenização aos países, afim de pagar os prejuízos da guerra, outra imposição foi a de que deveria ser entregue aos países vencedores uma parte de sua frota mercante, suas locomotivas e suas reservas de ouro. Seu exército teve de ser reduzido, assim como sua indústria bélica. Esse tratado, assinado em junho de 1919 levou o nome de Tratado de Versalhes, pois foi assinado na sala dos Espelhos do palácio de Versalhes. A Primeira Guerra Mundial, deixou um legado de aproximadamente 10 milhões de mortos, e quase o triplo de feridos. Campos a indústria foram destruídos, além dos grandes prejuízos. O conceito de guerra mudou a partir da Primeira Guerra Mundia, o modelo aristocrático que caracterizou as guerras de Napoleão, não existia mais. O uso de novas armas, como bombas, tanques, rifles de precisão e metralhadoras, transformou os exércitos em uma máquina mortífera. Esse motivo fez com que a guerra durasse mais do que se esperava.

II.a - Primeira Fase da Guerra: Guerra de movimento A primeira fase da guerra, iniciada em agosto de 1914, contou com ataques a França, realizados pela Alemanha. Os alemães planejavam derrotar a França de forma rápida, contudo o exército francês conseguiu deter o ataque, esse conflito ficou conhecido como a primeira batalha de Marne. Essa batalha inaugurou a chamada guerra de trincheiras (frentes estáticas escondidas em valas cavadas no chão). Os franceses conseguiram deter a ofensiva alemã, a apenas 40 km de Paris, graças à ajuda dos britânicos, esse avanço é contido, mas a capital do país passa a ser Bordeaux. A Rússia, em 15 de agosto de 1914, invade a Alemanha e a Austro-Hungria. II.b - Segunda Fase da Guerra: Guerra de Trincheiras ou Guerra de posições A segunda fase da Primeira Guerra Mundial, foi a época em que ocorreu os avanços estratégicos. O uso das trincheiras foram amplamente utilizados. O armamento despertou um surto industrial fazendo com que novas armas aparecessem. Em 1917, com o triunfo da revolução Russa, a Rússia assina um acordo com a Alemanha, que oficializava a sua saída da guerra, o acordo levou o nome de Tratado de Brest-Litovsk. No mesmo ano os Estados Unidos entram na Guerra após ter seus navios mercantes atacados em águas internacionais, por submarinos alemães. Apesar de manterem uma política de não-intervenção nos assuntos europeus, depois do ataque, o presidente declara guerra à Alemanha. Com a intensificação da guerra, as alianças estavam desenhadas da seguinte forma: A Tríplice Aliança, antes de iniciar a guerra, reunia a Alemanha, Austro-Hungria e Itália. Com o início dos conflitos, O império Turco-Otomano alia-se com a Alemanha, devido a sua rivalidade com a Rússia em 1914, a Bulgária se une a eles em 1915. A Tríplice-Entente, antes formada pela Inglaterra, França e Rússia, durante a guerra, mais 24 nações são incorporadas. Nações como o Japão (1915), Portugal e Romênia (1916), Estados Unidos, Grécia e Brasil (1917). A Itália que antes pertencia a Tríplice Aliança, entra no conflito em 1915 ao lado dos países da tríplice Entente.

As Influências da Primeira Guerra Mundial no Cenário Brasileiro4 A primeira guerra representa para a industrialização brasileira um momento de desenvolvimento acelerado. Por ser o Brasil geograficamente complexo, com suas unidades distantes e pobres, representava um mercado interno incipiente. Somente através das medidas fiscais e protecionistas de certos governos, pode-se localizar uma indústria caseira nos fins do século XIX e início do XX. Com a Guerra dificultam-se as importações de produtos, incentivando-se o surgimento de novos ramos industriais. Por ser este um processo de transformação das estruturas de certas zonas geográficas é um processo lento. Esta expansão é liderada pelas regiões Sul e Leste, por serem ricas e variadas climaticamente. Os elementos da acumulação capitalista são a aplicação de pequeno capital e o baixo salário, que acrescia, além dos lucros normais, pela inflação e pela aplicação de parte dos lucros do café, devido à proibição de novos plantios em 1902. Depois de 1914 surgem as grandes indústrias e uma concentração operária. Dá seus primeiros passos a indústria pesada e vai ocupar parcialmente um mercado que demanda uma autossuficiência, somente alcançada no período da Segunda Guerra, em Volta Redonda. Paradoxalmente, desenvolvem-se as indústrias subsidiarias estrangeiras de petróleo e derivados, químicos e farmacêuticos, que conjuntamente aos trustes estrangeiros, crescem acompanhando as necessidades do país. As classes dominantes não apoiam esta expansão, por ser formada basicamente por proprietários de terras. A indústria só superará a atividade agrária após a Segunda Guerra. Somente no governo de Afonso Pena que se compreendeu a necessidade de um equilíbrio entre indústria e consumidor. No Governo de Hermes da Fonseca e de Venceslau Brás, tentavase rever as taxas alfandegárias. A guerra precipita a solução,

III - O Final da Guerra Depois da saída da Rússia e com a entrada dos Estados Unidos no conflito, a situação da Aliança foi ficando cada vez mais crítica. E março de 1918 os alemães iniciaram mais uma ofensiva na frente ocidental, utilizando aviões, canhões e tanques, nessa investida, chegaram a 46 km de Paris. Nesse momento, com a ajuda dos norte-americanos, os alemães forma obrigados a recuar. A partir de então, eles começaram a perder aliados até o ponto da situação ficar insustentável. Neste momento o povo alemão sofria com a fome, devido a um bloqueio naval, a escassez de alimentos levou a população 4 BRASIL ESCOLA. As influências da

Brasil

Escola.

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Primeira Guerra Mundial no cenário brasileiro. Disponível em:

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APOSTILAS OPÇÃO onde, nota-se a necessidade de desenvolver os recursos industriais de energia e ferro próprios. Devido à guerra, ocorrem grandes dificuldades fiscais, levando o país a uma inflação acelerada, onde a moeda circulante ultrapassa a casa de um milhão de contos de réis de emissão do tesouro, sem contar as emissões bancárias. O presidente Epitácio Pessoa (1919- 1922), adota uma política de baixa cambial. Com esta situação, aumenta as reivindicações operárias e pequeno-burguesas com relação a custo de vida e moradia. Este governo foi o último que tentou uma política antiindustrialista. Os governos posteriores tiveram de reconhecer a necessidade da industrialização. Diferentemente da produção industrial, exclusivamente de consumo interno, a produção industrial, exclusivamente de consumo interno, a produção agrícola é basicamente de exportação. Esta produção primária aumenta progressivamente, acarretando em um saldo credor para o Brasil, onde, se permitia cobrir compromissos externos e suprir algumas necessidades internas. Com a concorrência das plantações africanas e asiáticas, onde ocorre aplicação de grandes capitais e uso de técnica racional, com mão-de-obra mais barata e clima propício, fizeram com que certos produtos de exportações brasileiras a partir da Primeira Guerra fossem declinando. Por sua vez, o café, teve vários fatores a seu favor. O Brasil que possuía ¾ da produção mundial expandia-se nas terras roxas de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, principalmente. Aumenta continuamente sua produção devido a interesses capitalistas estrangeiros, que participaram principalmente de sua distribuição. Devido ao consumo ser menor que a produção, sente-se à consequência da acumulação que se dá a partir da Crise de 1893. Com estas ações protecionistas, que garantia a estabilidade, guerra, em um país como o Brasil, um círculo vicioso entre bons preços e mais aplicações de capitais em novas lavouras, tendo como resultado um acúmulo de estoque que tendia à crise, desenrolada e m 1929. (Esta crise de 1929 foi uma crise mundial que assolou em especial os EUA com o Crack da bolsa de Nova York que depois da primeira guerra viveram um fortalecimento da suas economias por tudo que produzirem ser exportado para a Europa que ficou destruída com a Guerra neste período já estavam quase que recuperada e não precisava mais nem dos empréstimos em dinheiro americano ou de produtos dos demais países os excedentes de produção levaram muitos destes países à crise econômica). Em continuação aos prósperos anos de guerra, as mercadorias agrícolas e industriais atingem um superávit, com relação às importações. Passada a euforia econômica de 1919, segue uma paralisação e a crise de 1920, acelerada devido à política titubeante e antiindustrialista do governo.

(A) A presença de várias potências europeias na Ásia e na África fez com que interesses imperialistas se antagonizassem, sobretudo, no que se refere ao controle de territórios. (B) A política de alianças produzirá um “efeito dominó”, lançando à guerra, uma após outra as nações signatárias dos acordos. (C) O nacionalismo adquire grande importância na eclosão da guerra, uma vez que as alianças entre as nações europeias, no período que precede o conflito, nortearam-se fundamentalmente, por questões étnicas. (D) A escalada inflacionária, o desemprego e o ódio racial favoreceram a subida ao poder de partidos totalitários como o Partido Nacional dos Trabalhadores Alemães. Antissemitismo e expansionismo territorial faziam parte da política desses partidos, o que acabou determinando a guerra. 03. (CONFERE – Auditor - INSTITUTO CIDADES) Vários problemas atingiam as principais nações europeias no início do século XX. O século anterior havia deixado feridas difíceis de curar. Alguns países estavam extremamente descontentes com a partilha da Ásia e da África, ocorrida no final do século XIX. Alemanha e Itália, por exemplo, haviam ficado de fora no processo neocolonial. Enquanto isso, França e Inglaterra podiam explorar diversas colônias, ricas em matérias-primas e com um grande mercado consumidor. A insatisfação da Itália e da Alemanha, neste contexto, pode ser considerada uma das causas da: (A) Guerra Fria (B) Grande Guerra (C) Segunda Guerra Mundial (D) Revolução Socialista Marxista 04. (Prefeitura de Betim – MG – Professor PII - História - Prefeitura de Betim – MG) É coerente com as razões que levaram à 1ª Grande Guerra Mundial: (A) Um dos fatos que contribuiu para o final do confronto foi a entrada da Rússia na Guerra, pois tinha um exército grande e bem preparado, impondo aos alemães derrotas vexatórias. (B) O processo de Imperialismo, promovido pelas grandes potências capitalistas da Europa, principalmente França, Inglaterra e Alemanha, gerou conflitos e até confrontos pela disputa de territórios, ao ponto de desencadear a 1ª Guerra. (C) Temendo uma ofensiva alemã, Japão, Inglaterra e França formaram a Tríplice Aliança. (D) O início da Guerra se deu quando as tropas alemãs invadiram a Polônia, apresentando ao mundo a famosa Guerra Relâmpago, deixando marcas desastrosas para os poloneses. 05. (Instituto Rio Branco – Diplomata – CESPE) Acerca do processo histórico que desencadeou a I Guerra Mundial, julgue (C ou E) os itens a seguir. A ascensão econômica e política do Império AustroHúngaro levou-o a confrontar os interesses ingleses nos Bálcãs. O assassinato do arquiduque Francisco Ferdinando, em Sarajevo, permitiu que se atribuísse ao imperialismo britânico a responsabilidade pelo clima de tensão regional, e constituiu o marco inicial da guerra. (A) Certo (B) Errado

Questões 01. (CVM - Agente Executivo – ESAF) Atritos permanentes decorrentes de disputas imperialistas, profundas rivalidades políticas assentadas em extremado nacionalismo e constituição de dois blocos antagônicos de alianças entre países, a Tríplice Aliança e a Tríplice Entente, configuram, entre outros aspectos, o quadro histórico que resultou na: (A) Segunda Guerra Mundial. (B) Guerra Franco-Prussiana (C) Guerra dos Boxers (D) Guerra Civil Americana (E) Primeira Guerra Mundial

Respostas 01. Resposta: E. Podemos afirmar que os antecedentes da Primeira Guerra Mundial surgiu a partir de tensões formadas na segunda metade do século XIX, com o desenvolvimento do nacionalismo e do imperialismo nos países europeus. A partir dessas tensões dois blocos antagônicos se formas, a Tríplice Aliança, formada pela Alemanha, Austro-Hungria e a Itália no

02. (PC-MG - Escrivão de Polícia Civil – FUMARC) São conjunturas que precedem à eclosão da Primeira Guerra Mundial, EXCETO:

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APOSTILAS OPÇÃO ano de 1882 e a Tríplice Entente, aliança militar formada pela Inglaterra, França e Rússia.

A Grande Depressão não teve efeitos catastróficos apenas para os trabalhadores norte-americanos. No pior período da depressão, entre 1932 e 1933, o desemprego chegou a níveis nunca vistos na história do capitalismo. Na Inglaterra, o índice chegava a 23%. Na Alemanha, a taxa de desemprego atingiu os espantosos 44%. O desemprego em massa produziu cenas macabras como as enormes filas de sopas – conhecidas como Marchas da Fome – em bairros operários onde as fábricas estavam totalmente paradas. O drama dos trabalhadores também foi registrado pelo o olhar de artistas da época. É o caso do livro A Vinha da ira, do escritor norte-americano John Steinbeck, cuja história é de uma família pobre do estado de Oklahoma durante a Grande Depressão, que se vê obrigada a abandonar suas terras, perdidas por dívidas bancárias. Ou ainda, o filme Tempos Modernos, de Charles Chaplin, fabuloso registro da miséria daqueles tempos e uma rigorosa crítica da produção com base no sistema de linha de montagem e especialização do trabalho.

02. Resposta: D. A opção D é a única que não se refere ao período que antecede a Primeira Guerra Mundial, pois a afirmativa da questão, refere-se aos motivos que antecederam a Segunda Guerra Mundial. As opções A, B e C estão corretas a respeito dos motivos que precederam o início da Grande Guerra. 03. Resposta: B. A unificação tardia da Alemanha e da Itália, faz com que ambas as nação ficassem fora do processo neocolonial, gerando um grande descontentamento. As tensões crescem mais ainda quando a Alemanha, de forma diplomática, exige o domínio de regiões afro-asiáticas, pertencentes a Inglaterra. 04. Resposta: B. O capitalismo, motivou o conflito entres as grandes potências europeias. O desejo de ampliar mercados, através do imperialismo, aumentou ainda mais a tensão entre os países da Europa, pois como a Alemanha e a Itália se unificaram tardiamente, ambas ficaram fora do processo neocolonial, o que gerou grande descontentamento.

Uma crise inevitável Não há como entender a quebra de 1929 sem compreender as contradições econômicas, sociais e políticas do mundo que emerge após a Primeira Guerra Mundial (1914-1919). A guerra foi consequência de uma profunda transformação estrutural do capitalismo com o advento do imperialismo, grau superior do desenvolvimento capitalista.

05. Resposta: B. A Afirmativa da questão está errada. Primeiramente a responsabilidade pelo assassinado do arquiduque Francisco Ferdinando, em Sarajevo, foi dada a Sérvia. A Inglaterra só entra na guerra a partir do ataque a Bélgica, pais neutro, pelo exército alemão.

As transformações econômicas dessa nova fase histórica do capitalismo são assim definidas por Lênin: → substituição da livre concorrência entre capitalistas pelos monopólios das grandes corporações; → exportação de capitais dos países imperialistas em escala global; → domínio absoluto do capital financeiro, a partir da fusão do capital bancário com o industrial.

Crise de 1929, New Deal e a hegemonia dos EUA no pós-guerra5 A crise de 1929 e a Grande Depressão A atual crise que assola o capitalismo tem sido comparada ao “crash” (quebra) de 1929, que iniciou uma longa depressão na economia mundial e teve efeitos catastróficos para a classe trabalhadora. O que aconteceu naqueles dias de outubro não foi apenas um pequeno abalo ou uma turbulência semelhante a várias outras crises capitalistas. A crise de 1929 foi o maior desastre da história capitalismo no século 20 e representou uma devastação da economia mundial. Os resultados foram a pobreza generalizada das massas, uma drástica desvalorização e a aniquilação de capitais e mercadorias. O tombo, evidentemente, foi mais alto nos EUA, epicentro da crise e a maior economia global. Os historiadores E. Hobsbawn e Paul Kennedy estimam que, entre 1929 e 1931, a produção norte-americana de automóveis caiu pela metade. A produção industrial dos EUA caiu em um terço no mesmo período. Entre 1929 e 1932, as exportações e importações (trigo, seda, borracha, chá, cobre, algodão, café etc.) despencaram em taxas de 70%. Em 1929, apenas nos EUA, 4,6 milhões de trabalhadores tinham perdido seus empregos. Em outubro de 1931, eram 7,8 milhões; em 1932, somavam 11,6 milhões; e em 1933 havia nos EUA 16 milhões de desempregados, 27% de toda força de trabalho do país. A crise se expandiu para todo o sistema capitalista. O comércio mundial caiu 60%. Houve uma crise na produção básica de alimentos e matérias-primas devido à queda vertiginosa dos preços destes produtos. O Brasil tornou-se símbolo do desespero e da dramaticidade da crise, quando o governo queimou os estoques de café (principal produto de exportação do país) em locomotivas a vapor numa inútil tentativa de frear a queda dos preços do produto.

Lênin afirmava que, no limiar do século 20, estava dada uma “situação monopolista de uns poucos países riquíssimos, nos quais a acumulação do capital tinha alcançado proporções gigantescas. Constitui-se um enorme ‘excedente de capital’ nos países avançados”. Daí a necessidade de que esse capital excedente fosse exportado em busca de uma colocação lucrativa. A possibilidade da exportação de capitais vinha do fato de existirem países onde “os capitais são escassos, o preço da terra e os salários relativamente baixos, e as matériasprimas baratas (...) já incorporados na circulação do capitalismo mundial”. Como consequência, era preciso controlar o mercado mundial. Por isso as burguesias das principais potências imperialistas empenharam-se febrilmente na preparação da Primeira Guerra Mundial como forma de dividir e conquistar os mercados. EUA: um gigante do pós-guerra A Primeira Guerra fez com que os EUA emergissem como a principal economia do planeta. As transações de produtos industriais e agrícolas se ampliaram com a abertura de créditos aos países aliados, seguidas pela concessão de empréstimos à Inglaterra, França e, posteriormente, Alemanha. A produção norte-americana deu um salto gigantesco em vários setores, destacando-se a indústria bélica, de material de campanha e alimentos. Os EUA se tornaram o maior credor do mundo e no final dos anos 1920, o país respondia por mais de 42% da produção industrial global. Enquanto isso, França, Inglaterra e Alemanha juntas detinham 28%.

https://www.algosobre.com.br/historia/crise-de-1929-new-deal-e-ahegemonia-dos-eua-no-pos-guerra.html. 5

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APOSTILAS OPÇÃO O fim da guerra, porém, provocou uma pequena queda na economia norte-americana. Mas logo o crescimento econômico é retomado, quando a França e a Inglaterra (e posteriormente Alemanha) passam a saldar suas dívidas com os EUA. Esse período é marcado por grande entusiasmo e ficou conhecido como “Big Bussines”, ou grandes negócios, caracterizado por uma superprodução de mercadorias e um mercado em expansão. Em 1924, a economia mundial parecia retomar o crescimento, embora o desemprego nos países da Europa continuasse muito alto, com 12% na Inglaterra e 18% na Alemanha. A superprodução foi característica de todo esse período, favorecida pela política de liberalismo econômico, responsável pelo aumento dos estoques, pela queda nos preços, pela redução dos lucros e pelo desemprego. No entanto, já em 1921, na contramão dos prognósticos mais otimistas, Trotsky avaliava que o breve crescimento da economia era algo efêmero e cíclico que não deteria a crise estrutural do capitalismo: “Quais são as perspectivas econômicas imediatas? É evidente que América se verá obrigada a diminuir sua produção, não tendo a possibilidade de reconquistar o mercado europeu de antes da guerra. Por outro lado, Europa não poderá reconstruir suas regiões mais devastadas nem os ramos mais importantes de sua indústria. Por essa razão, assistiremos no futuro a uma volta penosa ao estado econômico de antes da guerra e a uma dilatada crise: ao marcado estancamento em alguns países e em ramos das indústrias particulares; em outros, a um desenvolvimento muito lento. As flutuações cíclicas seguirão tendo lugar, mas em geral, a curva do desenvolvimento capitalista não se inclinará para cima senão para abaixo” (relatório aos membros do Partido Comunista Russo, utilizado por Trotsky para o III Congresso da Internacional Comunista; 23 de junho de 1921). Com o início da recuperação do setor produtivo dos países europeus, a produção norte-americana começou a entrar em declínio. Essa situação expressou-se principalmente no setor agrícola, com o aprofundamento da queda dos preços dos produtos primários. A crise dos agricultores norte-americanos seria o prenúncio de 1929. Na medida em que as exportações diminuíam, os grandes proprietários não conseguiam saldar as dívidas contraídas com os bancos. Além disso, as ações das empresas tinham se sobrevalorizado imensamente num movimento de especulação financeira. Foi questão de tempo para que a crise no campo causasse desabastecimento nas cidades que já enfrentavam problemas com o desemprego. Quando veio o colapso das bolsas, no dia 29 de outubro, dia conhecido como “quinta-feira negra”, os bancos do país estavam sobrecarregados de dívidas não saldadas, ações supervalorizadas de empresas que estavam em queda e, assim, recusaram refinanciamentos ou novos empréstimos para a habitação, automóveis etc. Calcula-se que cerca de mil hipotecas de casas foram executas por dia após 1929. A quebradeira levou centenas de bancos à falência. Na época, o sistema financeiro norte-americano era extremamente débil. Não havia bancos gigantes, como na Europa. O sistema bancário do país consistia em pequenos bancos locais e regionais. Mas o tombo da economia norteamericana só estava começando.

hesitaram em levantar barreiras tarifárias para proteger seus mercados dos efeitos da crise, contrariando as doutrinas de livre comércio em que afirmavam repousar a prosperidade do mundo. O fim da Primeira Guerra já marcava claramente a crise final da hegemonia inglesa no sistema capitalista, o declínio econômico da Europa e a expansão econômica dos EUA. No entanto, o imperialismo norte-americano ainda não tinha conquistado a posição de potência hegemônica na esfera capitalista. Isto é, sua ascensão ainda não representava uma nova divisão mundial de forças, esferas de influência e mercados. O poderio dos EUA e a debilidade do imperialismo europeu aumentaram os conflitos com as potências da Europa. Uma tendência prevista em análises da Internacional Comunista, particularmente por Trotsky, nos anos 1920. Mediante uma política expansionista e agressiva, potências imperialistas, como o Japão e a Alemanha dos anos 1930, procuraram uma maior participação no mercado mundial. Já nos EUA, a partir do New Deal, plano empregado pelo presidente eleito Franklin Roosevelt, pôs uma breve interrupção à depressão. Diante de um enorme desemprego e um possível descontrole social, o governo fez com que o Estado interviesse na economia, criando grandes obras de infraestrutura, salário-desemprego, assistência aos trabalhadores e concessão de empréstimos. No entanto, os Estados Unidos só conseguiram retomar seu crescimento econômico com o início da produção armamentista para a Segunda Guerra Mundial, no final de 1940. New Deal – Superação da Crise nos EUA 1933 a 1935 (Primeira Etapa de Assistência e Recuperação.) Política de recuperação econômica após a crise de 29, expandindo a intervenção do Estado na economia e buscando a ampliação do mercado interno. Abandono do liberalismo clássico que se opunha a qualquer tipo de intervenção na economia e adoção de um liberalismo que previa a intervenção do estado na economia, como regulador do processo econômico, sem eliminar a iniciativa privada. Ao mesmo tempo cresce a indústria bélica, acentuando a militarização. Em 21 de junho de 1931 o presidente americano Hoover propôs moratória de um ano sobre todos os pagamentos intergovernamentais, inclusive dívidas e moratórias. Em junho/julho de 1932 uma comissão concluiu um acordo que praticamente abolia as reparações de guerra. A Conferência Econômica Mundial de junho/julho 1933 fracassou pela recusa dos EUA de colaborar com a estabilização das moedas nacionais. Com a crise o partido Republicano (Hoover) perdeu o poder e assumiu Roosevelt pelo Partido Democrata e que será responsável pelo programa. Franklin Delano Roosevel (18821945), primo em quinto grau de republicano Theodore Roosevel, presidente entre 1901 e 1909, foi acometido de pólio em 1921 o que o deixou paralítico e mesmo assim foi o único americano a ser eleito por quatro vezes segui as, entre 1932 a 1944, sendo o grande responsável por tirar o país da depressão e leva-lo à condição de superpotência. Em seu discurso de posse na presidência dos Estados Unidos, Roosevelt, em 1933, acusava a profunda crise econômica e social: “... grande quantidade de cidadãos desempregados vê surgir à sua frente o problema sinistro da existência, e um número igualmente grande labuta com escassa remuneração”. Ao mesmo tempo, Roosevel propunha: “Esta nação exige ação, e ação imediata “ (Franklin Delano Roosevelt, Documentos Históricos dos estados Unidos.)

Hegemonia dos EUA no pós-guerra A quebra da Bolsa de Valores de Nova Iorque não só iniciou uma profunda depressão econômica internacional que perdurou por toda a década de 1930. Também aprofundou os enormes conflitos interimperialistas, abrindo, assim, os portões para uma nova guerra mundial. Na Grande Depressão, os Estados imperialistas procuravam defender suas burguesias como podiam. Não

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APOSTILAS OPÇÃO Roosevelt Socialista? O New Deal representou o abandono das políticas tradicionais do liberalismo, ineficazes diante da nova situação, e decorreu de análises feitas pelo economista John M. Keynes. Porém o Estado não foi utilizado para concorrer com a iniciativa privada ou a substituir, mas para estimular a recuperação do empresariado e do mercado consumidor. Muitos industriais e líderes do Partido Democrata de Roosevelt acusaram o presidente de ser " socialista". Os conservadores direitistas fundaram a Liga Americana da Liberdade e chamavam Roosevelt de " o coveiro da América " e alertavam para o perigo " acabaremos tendo um governo socialista que destruirá a iniciativa privada, que fez grande este país. " Roosevelt respondia: "Ninguém nos EUA acredita mais firmemente do que eu no sistema de livre-empresa, propriedade privada e lucros individuais. Foi este governo que salvou o sistema, quando ele estava à beira da ruína". Para Peter Irons, autor de A People’s History of the Supreme Court, “Era difícil imaginar leis que fossem mais agressivas ao laissez-faire, à liberdade de contrato e à competição de livre mercado. Também era difícil imaginar leis que se baseassem em noções tão elásticas dos poderes constitucionais”. Roosevelt tinha poderes amplos. O governo podia ficar o preço do litro de leite, estabelecer cotas de produção de petróleo, definir o tamanho da jornada de trabalho dos bancários, fechar o mercado a indústrias estrangeiras, dar e cancelar licenças de negócios. Roosevelt criou uma burocracia tão volumosa que alguns patrões tinham de pagar salários diferentes em diferentes horas do dia de trabalho. Cabia ao governo dizer aos agricultores o número de hectares em que podiam plantar algodão ou milho. Ao pecuarista, quantas cabeças de gado podia criar ou o tamanho do seu aviário. (Veja, 18.03.2009, p. 86-87). "Encontrando-se o Estado em situação de poder calcular a eficiência (...) dos bens de capital a longo prazo e com base nos interesses gerais da comunidade, espero vê-lo assumir uma responsabilidade cada vez maior na organização direta dos investimentos. (J. M. Keynes. A Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda. 1936.)

O programa de investimentos enfrentou resistências no meio empresarial, que se opunha à intervenção estatal e por isso nunca foi plenamente aplicado. Foram criados vários atos legais: AAA – Agricultural Adjustment Act – maio de 1933 – fornecimento de crédito para a agricultura, pois havia 15 milhões de agricultores arruinados. Os agricultores receberam subsídios para reduzir a área de plantio. Em 1933 o governo destruiu 4 milhões de fardos de algodão e 20% da colheita de trigo e eliminou 6 milhões de suínos. NIRA – National Industrial Recovery Act - junho de 1933 – para acabar com o desemprego e garantir recursos ás empresas e salários aos trabalhadores. Suspenderam-se as leis antitrustes, mas protegendo consumidores e sindicatos, para aumentar a produção e o salário. NIRA e AAA foram declarados posteriormente inconstitucionais. O Emergency Bank Bill, de 9 de março de 1933 e o GlassSteagall Act de junho de 1933 permitiram um maior controle do Fed sobre o sistema bancário Cerca de US$ 500 milhões foram repartidos entre os mais necessitados. Mais de US$ 3 bilhões foram aplicados em grandes obras: construção ou restauração de estradas (400.000 km), barragens, usinas de energia, 3,5 milhões de metros de tubulações de água e esgoto, 40 mil escolas, combate à erosão, reflorestamento, demolição de “favelas”, hospitais, absorvendo a mão de obra desempregada. Megaprojeto de desenvolvimento do vale do Rio Tenessee, na época uma das regiões mais pobres dos EUA, resultou na construção de 15 represas, capazes de controlar as persistentes cheias do rio. O Congresso criou o Federal Home Loan Banks, de financiamento imobiliário. Welfare State O New Deal está na origem dos programas de criação de empregos e redução das desigualdades sociais (Social Security Act), que gerou o chamado Welfare State, ou Estado do Bem Estar Social, adotado em vários países europeus. Com o Social Security Act que definiu um segundo momento (1935-1936) criaram-se seguros contra desemprego, pensões por velhice, doenças e acidentes, auxílio financeiro às crianças e mães desvalidas e crianças aleijadas. Foram propostas ainda medidas para solucionar problemas rurais imediatos. Na verdade o pioneiro do conceito de Estado do Bem Estar Social foi Bismarck que para combater o socialismo, pouco depois de 1880 criou o seguro saúde, seguro contra acidentes industriais e pensões para a velhice. Depois da Primeira Guerra Mundial os ingleses criaram o seguro desemprego. O Welfare State teve seu auge entre 1945 e 1973 após a Segunda Guerra Mundial juntamente com a expansão da social democracia e da economia capitalista. Segundo o historiador inglês David Reynolds “Durante a década de 30, mais de um terço da população chegou a receber ajuda do governo. Os fundos públicos para esses programas não existiam antes de 1929. Dez anos depois, tomavam mais de um quarto de todo o gasto do governo”. Programas criados na gestão Roosevelt, como o seguro-desemprego e a aposentadoria por idade, sobreviveram até o século XXI. (Exame, 8.4.2009, p. 150).

O New Deal teve três momentos O primeiro, de 1933 a 1934 teve início com o controle financeiro. Recuperação econômica com as características de uma revolução. Decretou feriado bancário por 10 dias e proibiu a acumulação de ouro no tesouro, abandonando o padrão ouro. Emitiu moeda para recuperar os preços dos produtos básicos. Proibiu-se a exportação de ouro, desvalorizou-se o dólar e houve intervenções bancárias. Procurou eliminar os abusos financeiros. Criou o “Federal Deposit Insurance Corporation”, garantindo depósitos de até 5000 dólares. Restringiu o crédito bancário para fins de especulação evitando a verticalização do mercado, “pools”, vendas fictícias de títulos e outros mecanismos para influenciar os mercados. Desenvolveu-se um programa de recuperação financeira, limitando o poder do grande capital e criando o Sistema Federal de Reserva, aumentando as garantias aos investidores. Depósitos até US$ 2,5 mil teriam garantia do governo. Se o banco quebrasse, o governo pagaria ao cliente. O “Reconstrution Finance Corporation criada por Hoover em janeiro de 1932 foi utilizada para promover a reestruturação do sistema bancário e financeiro. Foi feita a separação entre os bancos financeiro e de investimentos, proibido o pagamento de juros sobre depósitos à vista e estabelecidos tetos no pagamento de juros para os depósitos.

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O Fim Do Laissez Faire na Suprema Corte A Suprema Corte americana julgou inconstitucionais apenas dois atos do Congresso entre 1790 e 1860, mas derrubou 58 entre 1860 e 1930, e sete de onze disposições legislativas importante do New Deal, entre 1933 e 1936, na maioria dos casos argumentando que a Constituição proibia ao governo federal interferir em contratos privados. Isso acabou em 1937, quando o presidente Roosevelt criou uma crise 19

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APOSTILAS OPÇÃO constitucional ao propor a entrada de vários novos magistrados na Suprema Corte, com o intuito de dissolver o poder de cinco juízes conservadores, que, ao barrar reformas econômicas propostas por via legislativa, acabavam efetivamente escrevendo leis eles mesmos. Roosevelt e seus partidários argumentaram, com justeza, que a Constituição não impunha o laissez-faire ou qualquer outra modalidade de capitalismo. E de 1937 a 1981, os EUA experimentaram uma forma de capitalismo muito próxima ao da Europa de hoje, caracterizado pela regulamentação governamental das atividades econômicas. Porém, Milton Friedman em seu famoso livro Capitalismo e Liberdade, afirmou que as operações de mercado representam transações bilaterais e voluntárias, que são auto regulatórias e, portanto, representam automaticamente o melhor para a sociedade, como no modelo de Adam Smith. Com a presunção de que os mercados regulam a si mesmos, a desnormatização se converteria em prioridade, como de fato ocorreu nos Estados Unidos de 1980 em diante”. Bruce Scott, Veja, 31.12.2008, p. 178-179).

O Brasil e a Crise de 1929 O ano de 1929 com a crise da Bolsa de Nova York inviabilizou o sistema de sustentação do preço do café e levou à falência inúmeros fazendeiros, comerciantes e banqueiros. Entre 1925 e 1929 a produção de café havia crescido de 17,7 para 28,4 milhões de sacas. Pelo Convênio de Taubaté o governo comprava o excedente para impedir a queda nos preços. Com isso a dívida do Estado de São Paulo havia passado de 1,8 milhão de libras esterlinas em 1892 para 11,9 milhões em 1929. Washington Luís resolveu interromper as desvalorizações constantes que beneficiavam os cafeicultores, mas tornavam os produtos importados cada vez mais caros. Decidiu substituir o mil-réis, pelo cruzeiro, com uma cotação fixa diante da libra inglesa. Porém em 1929 tendo ocorrido uma super safra, apenas a metade foi exportada e os fazendeiros queriam novas desvalorizações, que o presidente não autorizou. O café teve seu auge em 1928 e perdeu mais de 50% do valor cinco meses após o “crash” na Bolsa de Nova York. Para segurar as cotações, o governo brasileiro promovia a queima do produto estocado, com o objetivo de reduzir a oferta mundial, mesmo assim, grande parte dos agricultores, que até então dominavam o cenário da economia brasileira, simplesmente quebrou. Como ocorreu nas demais crises globais, o valor do dólar duplicou no Brasil em um ano, inviabilizando as importações, mas fomentando e diversificando a indústria nacional.

Corrupção Sob Controle Estudo feito pelo Serviço Nacional de Pesquisa Econômica afirma que “antes de 1932, a administração da assistência pública era vista por todos como politicamente corrupta “, e os imensos programas de assistência do New Deal “ofereciam uma oportunidade de corrupção única na história do país “. No entanto, “por volta de 1940 as acusações de corrupção e manipulação política haviam diminuído consideravelmente “. Roosevelt conseguiu expandir o governo e mantê-lo livre de corrupção em grande parte pela fiscalização incorporada desde o início aos programas do New Deal. A Administração de Progresso de Obras (WPA), em particular, tinha uma poderosa divisão independente de “investigação de progresso”, cuja função era investigar queixas de fraude. A divisão era tão diligente que, em 1940, quando uma subcomitê do Congresso estudou a Administração de Progresso de Obras, não conseguiu encontrar nem ao menos uma irregularidade séria que a divisão não tivesse detectado. Roosevelt também garantiu que o Congresso não enxertasse medidas politiqueiras nos projetos de lei de estímulo: não havia verbas reservadas a fins políticos nas leis que criaram a WPA e nas demais medidas de emergência. Por fim, não menos importante, Roosevelt criou um elo emocional com os americanos da classe trabalhadora, que ajudou a sustentar seu governo em meio aos revezes e fracassos em seus esforços para resolver os problemas econômicos. (Paul Krugman, F S P, 27.12.2008, p. B-6).

O Totalitarismo O Totalitarismo é uma forma de governo em que uma ditadura controla o estado em todas as esferas da sociedade. O controle sobre os meios de informação é muito forte e a repressão é utilizada como meio de conter as revoltas da população e evitar novas ações. A educação vincula-se à propaganda como meio de controle e promoção do regime, ressaltando suas realizações, obras, projetos e principalmente a figura do líder do governo, que em muitos casos passa a ser venerado através da imposição. O modelo totalitário ganhou força no século XX após a Primeira Guerra Mundial. Existem duas vertentes do Totalitarismo: Esquerda e Direita O Totalitarismo de Esquerda caracteriza-se pela abolição da propriedade privada, adoção das ideias do socialismo, extinção da religião na esfera política e coletivização obrigatória de meios de produção agrícolas e industriais. No Totalitarismo de Direita as organizações sindicais estão sob olhar atento do Estado. A cultura, religião e etnicidade são valorizados de maneira tradicionalista e a burguesia industrial é fortemente apoiada. Apesar das grandes diferenças, tanto o Totalitarismo de esquerda como o de direita possuem diversas semelhanças, como a adoção de um único partido que comanda o pais e de onde partem as decisões sobre os rumos que ele deve tomar. Ideias de supervalorização do sentimento de orgulho do país(patriotismo), seu enaltecimento e elogios ao potencial energético, natural e humano (Ufanismo) e a defesa ferrenha e muitas vezes irracional do país (chauvinismo) são incentivadas e impostas à população como forma de aumentar e garantir seu domínio. O culto à personalidade do líder do partido é também imposto como forma de dominação carismática. Alguns dos maiores exemplos de culto à personalidade são os ditadores Adolf Hitler na Alemanha Nazista e Joseph Stalin na União Soviética. Na atualidade a figura de Kim Il-Sung na Coréia do Norte é um exemplo de culto à personalidade. Entre os regimes totalitários mais significativos estão o Nazifacismo presentes em países como Itália, Alemanha, Portugal e Espanha, e o Stalinismo na União Soviética.

Fair Deal Em 1948, Harry Truman, que havia assumido o cargo de presidente quando da morte de Franklin Delano Roosevelt, candidatou-se à reeleição, apresentando um programa inspirado no New Deal, que denominou de Fair Deal (Acordo Justo). As medidas previam controle de salários e preços, construção de casas populares, melhoria do sistema previdenciário, subsídios à agricultura, proposta de lei sobre os direitos civis e revogação da lei Taft-Harley que havia sido aprovada em 1947 restringindo a ação dos sindicatos e proibindo as closed shops, pelas quais uma empresa só poderia contratar trabalhadores de uma determinado sindicato com o qual mantivesse acordo, dificultou as greves e proibiu os sindicatos de fazerem contribuições a partidos políticos. O Congresso não aprovou as medidas relativas aos direitos civis, nem a revogação da lei Taft-Harley, mas aprovou a elevação do salário mínimo de 40 para 75 centavos a hora, uma lei de seguridade social que beneficiou 10 milhões de trabalhadores e uma lei de construção de moradias.

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APOSTILAS OPÇÃO O Fascismo Italiano O fascismo italiano teve início no começo da década de 20, resultado da insatisfação com os resultados da Primeira Guerra Mundial. Os tratados assinados após a guerra não garantiram para a Itália alguns territórios de interesse, como o caso de algumas colônias alemãs na África e a região da Dalmácia, atribuída à Iugoslávia. Além dos territórios desejados não serem entregues ao país, o saldo de mortos durante a guerra foi enorme. Em torno de 650 mil pessoas morreram, além da região de Veneza ter sido devastada. A situação econômica do pais entrou em um momento de grande caos e crise. A Itália já possuía um problema de superpovoamento e atrasos de desenvolvimento, que foram agravados após a I Guerra com a alta inflação provocada pela emissão de moedas e empréstimos exteriores para financiar seu exército. Como resultado, a Lira, que era a moeda nacional da época, ficou extremamente desvalorizada. Com a crise econômica afetando até mesmo as grandes indústrias do país, o desemprego cresceu, juntamente com o número de greves de operários. Revoltas e pilhagens de lojas pela população tornaram-se constantes. Por volta de 1920, mais de 600 mil metalúrgicos das regiões piemonteses e lombardos tomaram controle de fábricas e tentaram dirigilas, tentativa que falhou por conta da falta de credito bancário. Além das fábricas e cidades, no campo várias terras foram ocupadas e muitos camponeses exigiam reforma agraria. Com medo do avanço dos movimentos sociais, do avanço das ideias comunistas e a incapacidade do governo em conter as revoltas, grupos burgueses acabaram aliando-se a um grupo contrário ao comunismo e ao socialismo: os Fascistas. Os fascistas tinham como representante Benito Mussolini. Nascido em uma família pobre e crescendo em um meio de influencias anarquistas, ingressou no Partido Socialista e refugiou-se durante algum tempo na Suíça para fugir do serviço militar. Mussolini possuía ideais pacifistas, tendo inclusive trabalhado como redator do jornal Avanti. Suas opiniões mudariam após o início da I Guerra Mundial, quando fazia pedidos de intervenção militar da Itália em favor dos aliados em seu próprio jornal, Popolo d’Itália. Mussolini participou da guerra, de onde voltou gravemente ferido. Em seu jornal exigia atendimento aos excombatentes que não conseguiam empregos, além de propor reformas sociais e criticar a degradação e perda de poder do Estado, exigindo um regime de governo forte. Os fascistas culpavam a democracia e o liberalismo. Vestiam-se de preto, daí o nome como foram conhecidos, “camisas negras de Milão”. Formavam grupos paramilitares, os Squadres, ou “Fascio de combatimiento” que combatiam as greves e os comunistas. Em 1922 estava marcada uma grande greve geral em Roma, liderada pelos comunistas. Os fascistas impediram violentamente esta greve e realizaram uma grande passeata, a “Marcha sobre Roma”. Após a marcha e a grande popularidade alcançada pelos fascistas, o Imperador italiano indicou Mussolini para Primeiro Ministro. Mussolini foi responsável por uma grande manobra diplomática com a Igreja Católica. Através do Tratado de Latrão foi criado o Estado do Vaticano, que conquista o apoio e reconhecimento do Estado Italiano pela Igreja (reconhecimento que não havia ocorrido desde a unificação Italiana em 1870)

católica aliaram-se e financiaram a ascensão de grupos políticos de extrema-direita para conter as revoltas sociais e o avanço das ideias socialistas que se espalhavam pelo continente. A década de 30 na Europa foi marcada pela ascensão do nazifascismo. Esse modelo de governo surgido na Itália e Alemanha foi também praticado em Portugal (Salazarismo) e Espanha (franquismo). Em Portugal, assim como na Alemanha, a crise de 1929 colocou a extrema direita no poder, o que possibilitou a ascensão de Antônio Oliveira Salazar que em 1930 instaurou a ditadura do “Estado Novo” e outorgou uma constituição autoritária, nacionalista, com unipartidarismo e a proibição de greves. O ditador permaneceu no poder até 1970, quando faleceu. O modelo ditatorial permaneceu em vigor até o ano de 1974, quando acontece a “Revolução dos Cravos” que derruba o governo autoritário promove novamente a democracia. A revolução também coloca fim na Guerra Colonial portuguesa, conflito entre tropas portuguesas e grupos separatistas de Angola, Guiné e Moçambique. Os separatistas buscavam a autonomia, ou seja a independência do domínio colonial de Portugal. Salazar foi contrário à ideia de separação e enviou tropas para suas colônias na África a partir de 1961 para conter os rebeldes. Com a saída de Salazar do poder, a partir de 1975 tem início uma rodada de negociações para discutir a descolonização dos territórios conflituosos com o Tratado de Alvor. Com a queda do governo monárquico em 1931, após a renúncia do rei Afonso XIII, é proclamada a Segunda Republica. Nas eleições ocorridas em dezembro do mesmo ano a esquerda sai vitoriosa. Alcalá Zamora é eleito presidente da República. Com as reformas propostas pelo governo, que não se mostraram significativas para nenhum dos lados, a insatisfação aumenta. Manuel Azaña ficara encarregado por Alcalá Zamora de organizar o governo, que não consegue resolver as questões agrária e trabalhista. Na questão religiosa, a companhia de Jesus é dissolvida na Espanha, e as demais ordens religiosas apesar de continuarem, são proibidas de dedicar-se ao ensino. As reformas foram consideradas moderadas em relação ao espirito anticlerical presente no parlamento espanhol, que era composto por uma maioria de esquerda. As medidas tomadas não agradaram nem a direita e a igreja, que enxergavam de forma negativa a laicização do Estado (Separação entre Estado e religião) e do ensino, nem a esquerda, que considerava as reformas promovidas como medidas insignificantes. A polarização política (como no resto da Europa) entre a extrema direita e a extrema esquerda levou o pais à uma guerra civil em 1936. Enfrentaram-se o “Nacionalistas”, grupo formado pelo Exército, a Igreja e os Latifundiários (grandes proprietários de terra) e os “Republicanos”, grupo formado pelos sindicatos, partidos de esquerda e os partidários da democracia. A Guerra Civil Espanhola (1936-1939) teve apoio das tropas portuguesas da ditadura salazarista e também o apoio da Alemanha nazista. O conflito serviu de laboratório para a nova nova tática de guerra nazista: a Blitzkrieg (termo alemão para "guerra-relâmpago. A Blitzkrieg consistia em uma doutrina militar que consistia em utilizar forças móveis em ataques rápidos e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tivessem tempo de organizar a defesa.Com o desequilíbrio das forças militares os nacionalistas venceram a guerra e subiu ao poder o General Francisco Franco, que governou até 1975, ano de sua morte. Seu governo era fundamentado no militarismo, anticomunismo e no catolicismo. A Guerra Civil Espanhola deixou um saldo de mais de 500 mil vítimas, além de muitos prédios destruídos, metade do gado do país morto e uma estagnação econômica que durou pelos próximos 30 anos. A guerra causou impacto também em vários artistas, que manifestaram sua visão através de obras e

Salazarismo e Franquismo As consequências do fim da I Guerra Mundial e da Quebra da Bolsa de Valores de Nova Iorque causaram um efeito devastador na política e na economia de muitos países europeus. As crises econômicas se alastravam, o desemprego aumentava junto com a insatisfação de operários de fabricas que realizavam greves constantemente e muitos grupos políticos de esquerda chegavam ao poder. Com medo de perder espaço e privilégios, os grandes empresários e a igreja

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APOSTILAS OPÇÃO textos criticando o conflito. Entre as produções mais expressivas está a pintura de Pablo Picasso, Guernica. Além de Picasso, outros artistas como o pintor surrealista Salvador Dali, o poeta Federico García Lorca e o escritor estadunidense Ernest Hemingway.

(B) criação de blocos econômicos internacionais com a participação dos países de economia socialista. (C) dificuldades econômicas conjugadas com a descrença na capacidade de sua solução pelos meios democráticos. (D) independência das colônias africanas devido ao desequilíbrio provocado pelas revoluções nacionalistas. (E) enfraquecimento do Estado na maioria das nações devido ao controle da economia pelos trabalhadores.

O Nazismo Alemão O Nazismo era a sigla em alemão para “partido nacional socialista dos trabalhadores alemães” (National Sozialistische Deutsche Arbeiterpartei ou N.S.D.A.P) fundado em 1920. Em 1923 membros do partido tentam um golpe de Estado que ficou conhecido como Putch de Munique. O golpe foi frustrado e os nazistas foram presos, entre eles um soldado que combatera na Primeira Guerra Mundial, chamado Adolf Hitler. Na cadeia Hitler escreve seu livro com os princípios fundamentais do nazismo o “Mein Kampf” (minha luta) no qual ele expressou suas ideias antissemitas, racialistas e nacionalsocialistas. Após serem anistiados (anistia = perdão de crime político) os membros do partido começaram um intenso trabalho de divulgação de suas ideias, recebendo o apoio de grandes industriais e banqueiros alemães. Com o apoio recebido os nazistas chegam ao poder. Após a vitória parlamentar do partido nazista, Hitler é nomeado chanceler (primeiro ministro) da Alemanha em 1933. Com a chegada de Hitler ao poder, tem início a implantação da ditadura totalitária nazista. O parlamento foi incendiado e a culpa foi jogada nos grupos comunistas. As greves e os partidos comunistas foram proibidos, e teve início a perseguição realizada aos Judeus. Hitler desobedece ao tratado de Versalhes e inicia a militarização do país, pregando a necessidade de “espaço vital” alemão, ou seja o espaço necessário para a expansão territorial de um povo, e a conquista de territórios ocupados pela população Germânica. Inicia-se também a recuperação econômica com base em um programa baseado na militarização do país e criação de empregos (principalmente na indústria militar).

02. (VUNESP PM-SP) Leia a notícia. Um jovem preso por planejar um massacre contra alunos da Universidade de Brasília (UnB) é suspeito de atuar como representante de grupos neonazistas no Distrito Federal. A Polícia Federal (PF) investiga a ligação de Marcelo Valle Silveira Mello, 26 anos, com radicais da Região Sul que pregam o ódio a negros, homossexuais e judeus. Prática como essa tem como modelo o regime nazista (1933-45), que defendia (A) o pluripartidarismo e a expansão militar. (B) a xenofobia e o internacionalismo. (C) a democracia e o irracionalismo. (D) o nacionalismo e a intolerância. (E) a guerra e a diversidade cultural. 03. (FGV-RJ) O período entre as duas grandes guerras mundiais, de 1918 a 1939, caracterizou-se por uma intensa polarização ideológica e política. Assinale a alternativa que apresenta somente elementos vinculados a esse período: (A) New Deal; Globalização; Guerra do Vietnã. (B) Guerra do Vietnã; Revolução Cubana; Muro de Berlim. (C) Guerra Civil Espanhola; Nazifascismo; Quebra da Bolsa de Nova York. (D) Nazifascismo; New Deal; Crise dos Mísseis. (E) Doutrina Truman; República de Weimar; Revolução Sandinista.

A expansão Nazista Os nazistas deram início em 1936 uma expansão militar com a participação em conflitos, a invasão e anexação de territórios. Hitler leva a Europa à guerra (desta vez sim, a culpa é da Alemanha). O início da expansão militar ocorre com a participação alemã na “Guerra Civil Espanhola”, em 1936, depois em 1938 anexam a Áustria, e em 1938/39 invadem e anexam os Sudetos da Tchecoslováquia (região montanhosa à sudoeste do país).

04. (UPE) Leia atentamente o trecho que se segue, extraído do livro de memórias do cineasta espanhol Luis Buñuel (1900-1983): “Em julho de 1936, Franco desembarcava à frente de tropas marroquinas, com a intenção inabalável de acabar com a República e de restabelecer ‘a ordem’ na Espanha. Minha mulher e meu filho acabavam de retornar a Paris, fazia um mês. Eu estava sozinho em Madri. Em uma manhã, bem cedo, fui acordado por uma explosão, seguida de várias outras. Um avião republicano bombardeava o quartel de La Montaña, e ouvi também alguns disparos de canhão. [...]. Eu mal podia crer. [...]. A revolução violenta que sentíamos germinar havia alguns anos, e que pessoalmente eu tanto almejara, passava sob a minha janela, diante dos meus olhos. Ela me encontrava desorientado, descrente.”

A Guerra civil espanhola e a Blitzkrieg: Para muitos historiadores a Guerra Civil Espanhola foi um laboratório para os alemães testarem sua nova tática de guerra, a Blitzkrieg (Guerra relâmpago). Era um ataque surpresa e simultâneo entre a aviação (Luftwaffe), divisão de tanques blindados (divisão Panzer) e a infantaria de soldados.

(BUÑUEL, Luis. Meu último suspiro. São Paulo: Cosac & Naify, 2009, p. 215. Adaptado.)

Questões

Baseando-se no texto acima e no fato histórico por ele mencionado, analise as afirmações seguintes: I. Madri foi um dos palcos da Guerra Civil Espanhola (19361939), que dividiu a Espanha entre radicais conservadores de direita e republicanos de esquerda. II. O general Franco tinha o apoio interno da Igreja, do exército e dos latifundiários, contando, ainda, com o apoio internacional da Alemanha hitlerista. III. A fuga para o exterior, como fez a esposa e o filho de Buñuel, foi uma prática comum entre os cidadãos espanhóis, durante a guerra, a qual recebia apoio dos republicanos. IV. Apoiados pela Igreja, os republicanos não aceitaram a participação de voluntários estrangeiros em seu exército. V. Os republicanos de esquerda foram influenciados pelo pensamento socialista e anarquista.

01. O fascismo se afirmou onde estava em curso uma crise econômica (inflação, desemprego, carestia etc.), ou onde ela não tinha sido completamente superada, assim como estava em curso uma crise do sistema parlamentar, o que reforçava a ideia de uma falta de alternativas válidas de governo. (Renzo De Felice. O fascismo como problema interpretativo, In. A Itália de Mussolini e a origem do fascismo. São Paulo: Ícone Editora, 1988, p 78-79. Adaptado)

Interpretando-se o texto, pode-se afirmar que os regimes fascistas, característicos de alguns países europeus no período entre as duas guerras mundiais, foram estabelecidos em um quadro histórico de (A) abolição das economias nacionais devido à fusão de indústrias e de empresas capitalistas em escala global.

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APOSTILAS OPÇÃO Estão corretas (A) I, III e IV. (B) I, IV e V. (C) II, III e IV. (D) II, IV e V. (E) I, II e V.

Espanha livre do comunismo e do socialismo. Entre os grupos que o apoiavam estavam a Igreja, o Exército e diversos latifundiários (grandes proprietários de terras). Com a intenção de frear o avanço do comunismo na Europa, tropas nazistas auxiliaram o general no confronto com grupos influenciados pelas ideias socialistas e anarquistas.

05. (Unesp) Nas primeiras sequências de O triunfo da vontade [filme alemão de 1935], Hitler chega de avião como um esperado Messias. O bimotor plaina sobre as nuvens que se abrem à medida que ele desce sobre a cidade. A propósito dessa cena, a cineasta escreveria: “O sol desapareceu atrás das nuvens. Mas quando o Führer chega, os raios de sol cortam o céu, o céu hitleriano”.

05. Resposta C. O Totalitarismo que ganhou força após o fim da Primeira Guerra Mundial na Europa tinha como característica o culto ao líder e sua figura. O trecho representa essa ideia ao relacionar a chegada do Führer (Hitler) com a chegada de bons tempos, da calmaria. O cinema foi uma das formas de propaganda mais utilizadas pelo regime Nazista para divulgar suas ideias para a população, seja para enaltecer e celebrar a figura do líder, seja para culpar e hostilizar a figura do Judeu.

(Alcir Lenharo. Nazismo, o triunfo da vontade, 1986.)

O texto mostra algumas características centrais do nazismo: (A) o desprezo pelas manifestações de massa e a defesa de princípios religiosos do catolicismo. (B) a glorificação das principais lideranças políticas e a depreciação da natureza. (C) o uso intenso do cinema como propaganda política e o culto da figura do líder. (D) a valorização dos espaços urbanos e o estímulo à migração dos camponeses para as cidades. (E) o apreço pelas conquistas tecnológicas e a identificação do líder como um homem comum.

Segunda Guerra Mundial A Segunda Guerra Mundial, ocorreu entre 1939 e 1945. Assim como a Primeira Guerra, ela ganhou esse nome por não ficar confinada apenas ao continente europeu. Foi a maior guerra vista na história da humanidade, setenta e duas nações foram envolvidas. O número de mortes é estimado em cerca de cinquenta milhões. I - Antecedentes Com o final da Primeira Guerra Mundial e com o Tratados de Versalhes, nações como a Alemanha entraram em uma profunda crise social e econômica. Com a quebra da bolsa de Nova York, em 1929, a situação que estava começando a melhorar, piora novamente, gerando um grande descontentamento em relação ao liberalismo americano. Sob essa paisagem é que surge movimentos em diversos países da Europa, principalmente Alemanha e Itália, governos totalitaristas. Em 1922, Benito Mussolini chega ao poder na Itália, iniciando uma ditadura do Partido Fascista, e em 1932, na Alemanha, o Partido Nazista após vencer as eleições alcança o poder e Adolf Hitler é nomeado chanceler alemão. Com o objetivo de expandir e ter de volta as região que lhe foram tiradas pelo Tratado, o governo Alemão, desafiando os acordos feitos pelo Tratado de Versalhes, volta a produzir armamentos e a aumentar sua força militar. A região da Renânia, que fazia fronteira com a França, volta a se rearmar. Através destas atitudes a Europa já começa a se alarmar e esperar uma outra guerra acontecer. Em 1935, a Itália dá início ao seu processo de expansão, anexando a Etiópia e logo depois a Albânia. Na Alemanha, esse processo começa em 1938 quando anexam a Áustria e a Tchecoslováquia. Itália e Alemanha já haviam assinado um acordo de apoio mútuo, em 1936, chamado de Eixo RomaBerlim. O Japão entra nesse acordo apenas quatro anos depois. As outras nações, como a França e a Inglaterra, só interviram nas ações desses países, quando em 1939, após ter assinado um pacto de não agressão com a União Soviética Pacto Ribbentrop-Molotov - ela invade a Polônia, que havia ficado dividida pelo acordo. A invasão à Polônia aconteceu no dia 1° de Setembro de 1939, dois dias depois é declarado guerra à Alemanha. A Segunda Guerra Mundial reuniu nações de grande parte do mundo, divididas em dois blocos, o Eixo, liderado pela Alemanha, Itália e Japão, e os Aliados, liderados principalmente pelos Estados Unidos, Inglaterra e União Soviética.

Respostas 01. Resposta C. As inúmeras crises em que entraram diversos países após o fim da Primeira Guerra Mundial levaram ao surgimento de muitos estados de governos extremistas, que levaram até mesmo a população a acreditar que a melhor forma de governo seria a de um estado forte que controlava a economia. 02. Resposta D. O Nazismo deriva do nome do partido que comandou a Alemanha de 1933 a 1945, o partido Nacional-Socialista. Entre as crenças dos defensores do partido estava a de que o povo alemão derivava de uma raça superior e de que muitos outros povos não chegavam nem perto do desenvolvimento alemão ou como no caso dos Judeus, foram culpados pela situação econômica instável que o pais alcançou após o final da Primeira Guerra Mundial. 03. Resposta C. Os elementos apresentados na resposta mostram situações em que a polarização entre grupos de direita e de esquerda tornou-se extrema. Os eventos apresentados ocorrem durante o período mencionado, com o movimento nazifascista surgindo e ganhando força após o fim da Primeira Guerra Mundial. A Bolsa de Nova York enfrenta momentos de crise com sua quebra em 1929, causando efeitos devastadores na economia dos Estados Unidos, além de outros países. A Guerra Civil Espanhola ocorreu de 1936 a 1939, surgindo do conflito entre grupos de esquerda e de direita na Espanha. Entre os tópicos citados nas demais alternativas, a globalização surgiu após a queda da URSS no início dos anos 1990. O Muro de Berlim foi erguido somente em 1961, época em que ocorria a Guerra do Vietnã, que durou de 1955 a 1975. A revolução cubana ocorreu em 1959 e a Crise dos Misseis, envolvendo Cuba e Estados Unidos aconteceu no ano de 1962.

II- A Guerra II.a - Invasão da França e URSS Sob o comando do general Erich Von Manstein, a Alemanha inaugura uma nova forma de guerra. Conhecida como Blitzkrieg - guerra relâmpago – consistia em destruir o inimigo através do ataque surpresa. Usando essa tática, em

04. Resposta E. A Guerra Civil Espanhola teve conflitos por toda a Espanha, uma disputa entre radicais conservadores de direita e republicanos de esquerda. O general Francisco Franco recebeu apoio de grupos conservadores que apoiavam a ideia de uma

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APOSTILAS OPÇÃO abril de 1940, o exército alemão invade e ocupa a Dinamarca e a Noruega. Um mês depois Luxemburgo, Holanda e Bélgica, países até então neutros foram invadidos. O próximo destino dos alemão era atacar a fronteira da França, que pegados de surpresa não conseguiram se defender, deixando o exército alemão se aproximar de mais de Paris. No dia 14 de julho de 1940 a capital francesa é dominada, forçando o governo francês a se transferir para o interior do país e apenas alguns dias depois o governo francês se rende. No acordo de rendição, metade do território da França passava a pertencer a Alemanha, a outra metade ficaria com eles, desde que as autoridades francesas colaborassem com os alemães. O general francês Charles de Gaulle, não contente com a situação, fugiu para a Inglaterra, de onde liderou resistências contra a presença dos nazistas no país. Em 1941, sem nenhum aviso, o exército alemão, invade a URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas), atacando durante três meses, três regiões diferentes – Leningrado, Moscou e Stalingrado). Sabendo da força do exército, a posição tomada pela URSS foi de recuar. Contudo, Hitler, subestimando as forças soviéticas, ordenou um ataque a Moscou e Leningrado, onde assistiu a sua tática de guerra falhar. Além dos soviéticos terem se defendido bem, os alemães se viram enfrentando o rigoroso inverno Russo. Quando finalmente conseguem chegar a Stalingrado, a batalha acontece na própria rua, onde com apenas 285 mil soldados a Alemanha se vê cercada por forças soviéticas. Apenas em janeiro de 1943 é que, depois de vários meses de guerra, os sobrevivente alemães se rendem à força da URSS. Esse fato marca o fim da fase próspera vivida pelo Eixo.

Apesar da guerra ter acabado na Europa, o Japão se recusou a se render. Para forçar sua saída, no dia 6 de agosto de 1945, os Estados Unidos ordena o lançamento de uma bomba atômica sobre a cidade de Hiroshima, ode em questão de segundos mais de 80 mil pessoas foram mortas. Mesmo após o ataque o Japão não concordou em assinar a rendição. Com isso três dias depois, outra bomba atômica é lança, agora sobre a cidade de Nagasaki, matando mais de 40 mil pessoas. Depois do segundo ataque, o governo japonês concorda em assinar a rendição. II.d – Participação do Brasil na Segunda Guerra O Brasil, comandado na época pelo então presidente Getúlio Vargas, tentou manter no início da guerra uma posição neutra frente aos acontecimentos. Contudo em 1942, algumas embarcações brasileiras são destruídas no Oceano Atlântico, por tropas do Eixo. Após o ataque, o presente Getúlio Vargas, resolve fazer um acordo com o presidente norte-americano Roosevelt, onde o país entraria na guerra ao lado dos Aliados. O Brasil participou da guerra enviando tropas e mais de 25 mil militares da Força Expedicionária Brasileira, foram enviados pilotos e homens de apoio da Força Aérea. O país também participou da guerra enviando matérias-primas, principalmente a borracha, e cedendo seus portos aos Aliados, principalmente aos norte-americanos, onde abasteciam seus aviões. III – Consequências Com o fim da guerra em 1945, líderes dos três principais países vencedores – URSS, Estados Unidos e Inglaterra – se reuniram em na Conferência de Potsdam, onde ficou decidido que a Alemanha seria dividida em quatro áreas de ocupação, que foram entregues a França, Inglaterra, Estados Unidos e União Soviética. A capital, Berlim, também foi dívida. Já o Japão teria seu território dominado pelos Estados Unidos por tempo indeterminado. Após a guerra, os Estados Unidos e a URSS saíram como grandes potência mundiais. As ideias antagônicas desses países acabaram por dividir o mundo. De um lado estava o capitalismo e do outro o socialismo. A partir dessa divisão, um conflito entre essas grandes potências se instaurou, começou a chamada Guerra Fria.

II.b Guerra no Pacífico e Entrada dos Estados Unidos na Guerra Apesar do Japão estar aliado ao Eixo, ele permaneceu fora do conflito direto nos primeiros anos da guerra. Até o ano de 1941, sua estratégia era pressionar os Estados Unidos, para que este reconhecesse sua superioridade no continente Asiático. Quando perceberam que o governo americano não atenderiam as suas exigências, o governo japonês ordenou um ataque surpresa à base norte-americana de Pearl Harbor, no Havaí em dezembro de 1941. Após o ataque, o Governo dos Estados Unidos entram na guerra, em favor aos Aliados. Após o ataque, os japoneses conseguiram conquistar diversas regiões da Ásia, onde conseguiram o domínio de matérias-primas importantes, como o petróleo, borracha e minério. Em junho de 1942, os Estados Unidos conseguem vencer a força japonese no pacífico. Essa batalha ganhou o nome de “Batalha de Midway”

III.a – Criação da Organizações das Nações Unidas Em fevereiro de 1945, após uma das conferências de paz, ficou decido a criação de um órgão que tentaria unir as nações, estabelecendo relações amistosas entre os países. A Carta das Nações Unidas foi incialmente assinada por cinquenta países, onde foram excluídos de participar os países que participaram do Eixo. A criação da ONU foi a segunda tentativa de promover a paz, a primeira tentativa que fracassou, foi a formação da Liga das Nações, criada após a Primeira guerra.

II.c – Fim da Guerra Após a derrota dos japoneses no pacífico, as forças inglesas e norte-americanas conseguiram expulsar o exército alemão do norte da África. No ano seguinte, em 1943, os Aliados conseguiram chegar no sul da Itália, enquanto isso, o exército soviético (Exército Vermelho) dava início a invasão da Alemanha. Em 1944, na Itália, Mussolini é fuzilado por guerrilheiros Antifascistas. No mesmo ano, no dia 6 de junho, que ficaria conhecido como o “Dia D”, as forças inglesas e norte americanas, com mais de 3 milhões de homens, conseguem chegar no norte da França, região da Normandia. Em agosto, os Aliados conseguem entrar em Paris. O fim da guerra para os alemães era apenas uma questão de tempo. No dia 30 de abril de 1945, Hitler, com sua mulher Eva Braun, se suicidam na capital da Alemanha, Berlim. Após a sua morte, os soviéticos conseguem chegar a Berlim, onde finalmente o exército alemão, junto com seus comandantes, assinam a rendição.

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Questões 01. (TJ-PR - Titular de Serviços de Notas e de Registros – IBFC) Sobre a Segunda Guerra Mundial (1939/1945), assinale a alternativa incorreta: (A) Uma de suas causas foram as severas sanções pecuniárias impostas pelo Tratado de Versalhes à Alemanha e seus aliados, comprometendo a sua economia, elevando a inflação a índices astronômicos e gerando um arraigado sentimento de humilhação nos alemães e a exacerbação do nacionalismo, possibilitando a ascensão de Hitler e do Partido Nazista ao poder. (B) O evento que deflagrou o conflito foi o ataque japonês à base americana de Pearl Harbor, situadano Oceano Pacífico. (C) O conflito envolveu basicamente dois grupos: o Eixo (integrado por Alemanha, Itália e Japão) e os Aliados (entre eles: Inglaterra, Estados Unidos, França e União Soviética). 24

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APOSTILAS OPÇÃO (D) Com a vitória aliada, foi dissolvido o Terceiro Reich e dividida a Alemanha (Oriental e Ocidental), criada a ONUOrganização das Nações Unidas e iniciada a Guerra Fria, diante do estabelecimento dos Estados Unidos e da União Soviética como superpotências.

3 O mundo contemporâneo e as sociedades atuais (pós-1945). 3.1 Guerra Fria e descolonização. 3.2 Construção e crise do Socialismo: a URSS, a China e a Europa Oriental. 3.3 A consolidação do Estado nacional: populismo e autoritarismo. 3.4 Políticas intervencionistas, crises e revoluções. 3.5 As sociedades contemporâneas.

02. (MPE-SP - Auxiliar de Promotoria – VUNESP) Em relação à participação do Brasil na 2.ª Guerra Mundial, é correto afirmar que o país (A) manteve neutralidade política, não participando do conflito. (B) enviou apenas um corpo médico para o conflito, e não soldados. (C) lutou ao lado dos Aliados: Inglaterra, França, Estados Unidos e União Soviética. (D) lutou ao lado do Eixo: Itália, Alemanha e Japão. (E) participou do conflito, do início ao fim da guerra (19391945).

Guerra Fria O período conhecido como Guerra Fria teve início logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945, percorrendo praticamente todo o restante do século XX, e terminando em 1991, com o fim da União Soviética. Ela tem início partir da emergência de duas grandes potências econômicas no fim da Segunda Guerra Mundial: Estados Unidos e União Soviética, defensores do Capitalismo e do Socialismo, respectivamente. A diferença ideológica entre os dois países era marcante, o que levou o período a ser conhecido também como Mundo Bipolar.

03. (CONFERE - Auditor(a) VII - INSTITUTO CIDADES) No ano de 1939, em meio à atmosfera de tensão política que desencadeou a sucessão de conflitos da Segunda Guerra Mundial, um acordo de não agressão foi firmado entre a Alemanha e a União Soviética, o Pacto Germano-Soviético. Esse pacto estabelecia que, se acaso a Alemanha entrasse em conflito com a Inglaterra ou a França em razão de uma eventual investida da Alemanha contra a Polônia, a URSS, por sua vez, ficaria afastada, sem se manifestar militarmente. Tal pacto também pode ser chamado de: (A) Tratado de Moscou (B) Tratado de Versalhes (C) Pacto de Varsóvia (D) Pacto Ribbentrop-Molotov

A conferência de Potsdam Logo após o término da guerra, em 1945, as nações vencedoras do conflito reuniram-se para decidir sobre os rumos da política e da economia mundial. No dia 17 de julho os Estados Unidos, a União Soviética e o Reino Unido estabeleceram as definições sobre a Alemanha no pós-guerra, dividindo-a em zonas de ocupação. Sob o controle soviético ficaram os territórios a leste dos rios Oder e Neisse. Berlim, encravada no território que viraria Alemanha Oriental, também foi dividida em quatro setores. Ao final da conferencia foram definidas quatro ações prioritárias a serem exercidas na Alemanha: desnazificar, desmilitarizar, descentralizar a economia e reeducar os alemães para a democracia. Também foi exigida a rendição imediata do Japão.

Respostas 01. Resposta: B. A afirmativa “B” está errada pois o fato que desencadeou a guerra foi a quebra do pacto feito entre a Alemanha e a União Soviética, quando o exército alemão invadiu a Polônia. 02. Resposta: C. Após receber ataques em suas embarcações, o presente Getúlio Vargas, resolve fazer um acordo com o presidente norte-americano Roosevelt, onde o país entrou na guerra ao lado Aliados Inglaterra, França, Estados Unidos e União Soviética.

As tensões começam Desde a Revolução Russa, em 1917, vários setores do capitalismo, especialmente nos Estados Unidos, temiam o aumento do socialismo, conflitante com seus interesses. Após o fim da Segunda Guerra essa preocupação aumentou ainda mais, já que a União Soviética havia saído como uma das vencedoras do conflito. A definição de fronteiras estabelecidas durante acordos anteriores, como a conferencia de Yalta não agradou a todos, e focos de conflitos começaram a aflorar. Em 1947 surgiram, tanto na Grécia quanto na Turquia, movimentos revolucionários de caráter comunista, com o objetivo de aliar esses países à União Soviética. Pelo acordo estabelecido na Conferência de Yalta, ambos os países deveriam ficar sob o domínio do Reino Unido, o que levou as tropas estadunidenses a intervirem na região e sufocar os movimentos revolucionários. Como parte da justificativa para a invasão, o presidente dos Estados Unidos, Harry Truman, enviou uma mensagem ao Congresso dizendo que os Estados Unidos deveriam apoiar os países livres que estavam “resistindo a tentativas de subjugação por minorias armadas ou por pressões externas.” Com esse discurso o presidente pretendia justificar também

03. Resposta: D. O Pacto de não agressão assinado pela Alemanha e União Soviética em 1939 ganhou o nome de Pacto RibbentropMolotov.

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APOSTILAS OPÇÃO qualquer intervenção em países que estivessem sob o domínio ou influência política comunista. Essa atitude do presidente ficou conhecida como Doutrina Truman, iniciando efetivamente a Guerra Fria. A partir de então, Estados Unidos e União Soviética passaram a buscar o fortalecimento econômico, político, ideológico e militar, formando os dois blocos econômicos que dominaram o mundo durante restante do conflito. A oposição dos Estados Unidos ao comunismo gerou um pensamento maniqueísta, colocando capitalismo como algo bom e o comunismo como algo ruim e mau. A análise desses sistemas econômicos através de definições tão simples é algo equivocado, pois não é possível reduzi-los a uma comparação tão rasa. O auge desse maniqueísmo político se deu através da figura do senador Joseph Raymond McCarthy. Por meio de discursos inflamados e diversos projetos de lei, esse estadista conseguiu aprovar a formação de comitês e leis que determinavam o controle e a imposição de penalidades contra aqueles que tivessem algum envolvimento com “atividades antiamericanas”. Essa perseguição ao comunistas ficou conhecida como Macarthismo.

Ocidental, Canadá, Islândia, Bélgica, Holanda, Noruega, Dinamarca, Luxemburgo, Portugal, Itália, Grécia e Turquia. Ficava então estabelecido que os países envolvidos se comprometiam na colaboração militar mútua em caso de ataques oriundos dos países referentes ao bloco socialista. A atuação da OTAN não ficou restrita apenas ao campo militar. Embora fosse seu preceito inicial, a organização tomou dimensões de interferência nas relações econômicas e comerciais dos países envolvidos. Como resposta à criação da OTAN, em 1955 o bloco soviético também criou uma aliança militar, o Pacto de Varsóvia, celebrado entre a União Soviética, Albânia, Bulgária, Tchecoslováquia, Hungria, Polônia, Romênia e Alemanha Oriental. A atuação do Pacto de Varsóvia se deu no âmbito militar e no econômico, e manteve a ligação entre os países membros. As principais ações do Pacto de Varsóvia se deram na repressão das revoltas internas. Foi o caso no ano de 1956 quando as forças militares do grupo reprimiram ações de revoltosos na Hungria e na Polônia e também em 1968 no evento conhecido como Primavera de Praga, ocorrido na Tchecoslováquia.

Incentivos Econômicos Em 1947 os Estados Unidos lançaram uma política econômica de reconstrução da Europa, devastada pela guerra. O Programa de Recuperação Europeia ficou popularmente conhecido como Plano Marshall. Recebeu esse nome em função do Secretário de Estado dos Estados Unidos chamado George Marshall, seu idealizador. Entre os objetivos do Plano Marshall estavam: - Possibilitar a reconstrução material dos países capitalistas destruídos na Segunda Guerra Mundial; - Recuperar e reorganizar a economia dos países capitalistas, aumentando o vínculo deles com os Estados Unidos, principalmente através das relações comerciais; - Fazer frente aos avanços do socialismo presente, principalmente, no leste europeu.

Os Conflitos Com a criação das alianças políticas, tanto Estados Unidos como União Soviética estiveram presentes em diversos conflitos pelo mundo, fosse com a presença militar ou com o apoio econômico. Apesar disso, os países nunca enfrentaram um ao outro diretamente. Guerra da Coréia (1950-1953) Após o termino da Segunda Guerra, a Coréia foi dividida em duas zonas de influência: o Sul foi ocupado pelos Estados Unidos e o Norte foi ocupado pela União Soviética, sendo divididos pelo Paralelo 38º, determinado pela conferência de Potsdam Em 1947, na tentativa de unificar a Coréia, a Organização das Nações Unidas – ONU - cria um grupo não autorizado pela URSS, para pretensamente ordenar a nação através da realização de eleições em todo o país. Esta iniciativa não tem êxito e, no dia 9 de setembro de 1948, a zona soviética anuncia sua independência como República Democrática Popular da Coréia, mais conhecida como Coréia do Norte. A partir de então, a região é dividida em dois países diferentes - o norte socialista, apoiado pelos soviéticos; e o sul, reconhecido e patrocinado pelos EUA. Mesmo após a divisão entre os dois países, a região da fronteira continuou gerando tensões, com tentativas dos dois lados para garantir a soberania sobre o território vizinho, principalmente através da propaganda, de ambos os lados. Em 25 de junho de 1950 a Coreia do Norte alegou uma transgressão do paralelo 38º pela Coreia do Sul. A partir de então começa uma invasão que resulta na tomada da capital sul-coreana, Seul, em 3 de julho do mesmo ano. A ONU não aceitou a invasão propagada pela Coreia do Norte e enviou tropas para conter o avanço, comandadas pelo general americano Douglas MacArthur, para expulsar os socialistas, que pretendiam unificar o país sob a bandeira do Comunismo. A união Soviética não agiu diretamente no conflito, porém, cedeu apoio militar para a Coreia do Norte. Em setembro de 1950, as forças das Nações Unidas tentam resgatar o litoral da região oeste, sob o domínio dos nortecoreanos, atingindo sem muitas dificuldades Inchon, próximo a Seul, onde se desenrola uma das principais batalhas, e depois de poucas horas elas ingressam na cidade invadida, com cerca de cento e quarenta mil soldados, contra setenta mil soldados da Coréia do Norte. O resultado é inevitável, vencem as forças sob o comando dos EUA. Com o domínio do Sul, as tropas multinacionais seguem o exemplo dos norte-coreanos e também atravessam o Paralelo 38º. Seguem então na direção

Até o início da década de 1950, os Estados Unidos destinaram cerca de 13 bilhões de dólares aos países que aderiram ao plano. O dinheiro foi aplicado em assistência técnica e econômica e, ao fim do período de investimento, os países participantes viram suas economias crescerem muito mais do que os índices registrados antes da Segunda Guerra Mundial. A Europa Ocidental gozou de prosperidade e crescimento nas duas décadas seguintes e viu nascer a integração que hoje a caracteriza. Por outro lado, os Estados Unidos solidificavam sua hegemonia mundial e a influência sobre vários países europeus, enquanto impunha seus princípios a vários países de outros continentes. Entre os países que mais receberam auxílio do plano estão a França, a Inglaterra e a Alemanha. A União Soviética também buscou recuperar a economia dos países participantes do bloco socialista, através da COMECON (Conselho de Assistência Econômica Mútua) auxiliando a Polônia, Bulgária, Hungria, Romênia, Mongólia, Tchecoslováquia e Alemanha Oriental. Assim como os Estados Unidos, a União Soviética também utilizou o plano para espalhar sua influência e sua ideologia para os países beneficiados. Baseados nesses programas de ajuda, os dois blocos que se formavam passaram a construir alianças político-militares com o objetivo de proteção contra ataques inimigos. Essas alianças também eram utilizadas como demonstração de força através do desenvolvimento armamentista. As Alianças Militares No dia 4 de abril de 1949 foi criada em Washington a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), formada pelos Estados Unidos, Inglaterra, França, Alemanha

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APOSTILAS OPÇÃO da Coréia do Norte, entrando logo depois em sua capital, Pyongyang, ameaçando a fronteira chinesa ao acuar os nortecoreanos no Rio Yalu, sede de intensa batalha. Com medo do avanço das tropas sobre seu território, a China resolve entrar na batalha, enviando trezentos mil soldados para auxiliar a Coreia do Norte, forçando o general MacArthur a recuar e conquistando Seul em janeiro de 1951. Em contrapartida, as tropas americanas avançaram novamente entre fevereiro e março, expulsando as tropas coreanas e chinesas e obrigando-as a retornar para os limites estabelecidos pelo Paralelo 38º, deixando os conflitos equilibrados entre os dois lados. A guerra continua até meados de 1953, quando em 27 de julho o tratado de paz é assinado, com o Armistício de Panmunjon. Após o tratado, as fronteiras estabelecidas em 1948 foram mantidas e foi criada uma região desmilitarizada entre as duas Coreias. Apesar do fim da guerra as tensões entre os dois países continua até a atualidade, com a corrida armamentista e as declarações da Coreia do Norte sobre a fabricação e armazenamento de armamento nuclear.

dos soldados. Em 1961, eram 184.300 soldados norteamericanos em combate; em 1965, esse número se elevou para 536.100 soldados; e, em 1971, o número caía para 156.800 soldados. Em 27 de janeiro de 1973 era assinado o Acordo de Paris, segundo o qual as tropas norte-americanas se retiravam do conflito; haveria a troca de prisioneiros de guerra e a realização de eleições no Vietnã do Sul. Com a retirada das tropas norte-americanas, os norte-vietnamitas e o Vietcongue deram início a urna fulminante ofensiva sobre o Sul, que resultou, em abril de 1975, na vitória do Norte. Em 1976, o Vietnã reunificava-se, adotando o regime comunista, sob influência soviética. Em 1975, os movimentos de resistência no Laos e no Camboja também tomaram o poder, adotando o regime comunista, sob influência chinesa no caso do Camboja. Os soldados cambojanos, com apoio vietnamita, em 1979, derrubaram o governo pró-chinês do Khmer Vermelho. A guerra do Vietnã é considerada o conflito mais violento da segunda metade do século XX, com violações constantes dos direitos humanos e batalhas sangrentas. Durante todo o desenrolar da guerra, os meios de comunicação do mundo inteiro divulgaram a violência e intensidade do conflito, além de falarem sobre o mau desempenho dos americanos, que investiram bilhões de dólares e mesmo assim, não conseguiram derrotar o Vietnã. Foi nesta guerra que os helicópteros foram usados pela primeira vez. Entre as técnicas mais devastadoras utilizadas pelos Estados Unidos estavam o Agente Laranja e o Napalm. A característica de guerrilha do exército Vietcongue priorizava os ataques através de emboscadas, evitando o combate direto. Para facilitar a identificação dos guerrilheiros nas matas, os norte-americanos e sul-vietnamitas utilizaram o Agente Laranja, um desfolhante (produto químico que causa a queda das folhas, normalmente utilizado como agrotóxico) lançando-o através de aviões, o que impedia que os soldados se escondessem na mata. Calcula-se que tenham sido lançados 45,6 milhões de litros do produto durante os anos 60, atingindo vinte e seis mil aldeias e cobrindo dez por cento do território do Vietnã. O Agente Laranja causa sérios danos ao meio ambiente e à população, e seus efeitos, como degradação do solo e mutações genéticas são sentidos até hoje. Outro agente químico utilizado na guerra, foi o Napalm, que é um conjunto de líquidos inflamáveis à base de gasolina gelificada, tendo o nome vindo de seus componentes: sais de alumínio co-precipitados dos ácidos nafténico e palmítico. O napalm foi usado em lança-chamas e bombas incendiárias pelos Estados Unidos, vitimando alvos militares e cidades e vilarejos de civis posteriormente.

Guerra do Vietnã (1959-1975) O Vietnã está localizado na península da Indochina. Era uma possessão colonial francesa. Na Segunda Guerra foi invadido pelos japoneses. Os vietnamitas expulsaram o Japão ao fim da guerra e teve início o processo independência (chamado pelos franceses de descolonização). Ao norte as tropas que expulsaram os franceses eram tropas lideradas por líderes socialistas. Em 1954, na Convenção de Genebra, foi reconhecida a independência dos países da península da Indochina: Laos, Camboja e Vietnã. Foi estabelecida então a divisão do Vietnã pelo Paralelo 17º. O Vietnã do Norte manteve-se governado pelo líder comunista Ho Chi Minh e o Vietnã do Sul, governado pelo rei Bao Dai, que nomeou Ngo Dinh Diem como Primeiroministro. Em 1955, Ngo Dinh Diem, aplicou um golpe de Estado e depôs o rei Bao Dai. Após a chegada ao poder, Ngo Dihn Diem proclamou a República, recebendo apoio dos Estados Unidos. O governo de Ngo Dihn Diem foi marcado pelo autoritarismo e pela impopularidade. Em 1956 o presidente suspendeu as eleições estabelecidas pela conferência de Genebra, repetindo o ato em 1960. Em oposição ao governo foi criada a Frente de Libertação Nacional, que tinha como objetivo depor o presidente e unificar o Vietnã. A Frente de Libertação, possuía um exército guerrilheiro, o Vietcongue. Após o cancelamento das eleições em 1960, o conflito teve início. O exército Vietcongue teve apoio do Vietnã do Norte e em 1961 os Estados Unidos enviaram auxilio ao presidente do Vietnã do Sul. O exército guerrilheiro dominou boa parte dos territórios do Sul até 1963, mesmo ano em que morreu o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, e o governo foi assumido por seu vice, Lyndon Johnson. Em 1964, dois comandantes estadunidenses iniciaram o bombardeio do Vietnã do Norte, sob a alegação de que o país havia atacados dois navios norte-americanos em Tonquim. Os bombardeios norte-americanos sobre o Norte prolongaram-se até 1968, quando foram suspensos com o início das conversações de paz, em Paris, entre norteamericanos e norte-vietnamitas. Como nos encontros de Paris não se chegou a uma solução, os combates prosseguiram. Em 1970, o presidente dos EUA, Richard Nixon, autorizou a invasão do Camboja e, em 1971, tropas sul-vietnamitas e norte-americanas invadiram o Laos. Os bombardeios sobre o Vietnã do Norte por aviões dos EUA recomeçaram em 1972. Desde 1968, a opinião pública norte-americana, perplexa diante dos horrores produzidos pela guerra, colocava-se contrária à permanência dos EUA no conflito, exercendo uma forte pressão sobre o governo, que iniciou a retirada gradual

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Conflitos árabes-israelenses (1948-1974) Desde a criação de Israel, em 1948, por diversas ocasiões o estado judeu entrou em guerra com seus vizinhos árabes. As diferenças entre esses grupos continuam no século XXI. A parte do Oriente Médio conhecida como Palestina era a antiga terra do povo judeu. No século I d.C., os romanos expulsaram grande parte dos judeus da região, espalhando-os por outras partes do império. Os muçulmanos tomaram posse da Palestina no século VII. De 1923 a 1948, a região foi dominada pelos britânicos, e nesse período muitos judeus emigraram de volta da Europa para lá. Tanto os árabes como os judeus que viviam na Palestina passaram a disputar o controle do território. Quando os britânicos deixaram a região, as Nações Unidas (ONU) dividiram a região. Cada um dos dois povos recebeu uma parte da terra, mas os árabes não concordaram com a partilha, dizendo que os judeus receberam terras que pertenciam a eles. Em 14 de maio de 1948, com a criação de Israel, os palestinos e os países árabes vizinhos declararam guerra a Israel. Forças árabes ocuparam partes da Palestina, mas

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APOSTILAS OPÇÃO quando acabou a guerra Israel ficou com mais terras do que tinha antes. Em janeiro de 1949, Israel e os países árabes assinaram acordos sobre as fronteiras. Contudo, não houve um tratado de paz. Os inúmeros palestinos que perderam suas casas foram acabar em campos de refugiados nos países árabes. Em meados de 1967, o conflito entre a Síria e Israel levou à Guerra dos Seis Dias. Israel viu que o Egito estava se preparando para entrar na guerra para ajudar a Síria. Em 5 de junho, os israelenses atacaram rapidamente a força aérea egípcia e destruíram-na quase por completo. Em apenas seis dias Israel ocupou a Cidade Velha de Jerusalém, a península do Sinai, a Faixa de Gaza, o território da Jordânia a oeste do rio Jordão (chamado Cisjordânia) e as colinas sírias de Golã, junto à fronteira de Israel. Em 6 de outubro de 1973, dia do Yom Kippur (ou Dia do Perdão), que é sagrado para os judeus, e época do ramadã, mês sagrado para os palestinos, o Egito e a Síria atacaram Israel. Nessa guerra, os israelenses empurraram ambos os exércitos inimigos de volta a seus territórios, mas sofreram pesadas perdas. Ao terminar a luta, no início de 1974, a ONU estabeleceu zonas neutras entre esses países e Israel. Em 26 de março de 1979, Israel e o Egito assinaram um tratado de paz. Contudo, a tensão entre Israel e as comunidades árabes continuou. A Organização para a Libertação da Palestina (OLP) atacou Israel em 1982, a partir de campos de refugiados no Líbano. Em 5 de junho de 19892, Israel contra-atacou e invadiu esse país. Após meses de bombardeios israelenses, foi negociada a retirada da OLP da capital libanesa. As tropas israelenses permaneceram ali até 2000. No final da década de 1970, os israelenses começaram a construir assentamentos nas áreas ocupadas por eles na Faixa de Gaza e na Cisjordânia. Em 1987, o aumento no número desses assentamentos causou protestos dos palestinos. Estouraram rebeliões e ataques — conhecidos como intifada —, que continuaram até o início dos anos 1990. Em 1993, Israel concordou em ceder aos palestinos parte do controle dos territórios ocupados. Em 2000, porém, começou nova intifada. Isso paralisou as conversações de paz entre Israel e os palestinos.

confisco de terras e de propriedades privadas. O Partido Socialista Unitário (SED) passou a ser a única força política na "democracia antifascista" alemã-oriental. Com a criação dos dois Estados alemães, a disputa entre EUA e URSS foi acirrada, manifestando de maneira intensa a disputa da Guerra Fria. Auxiliada pelo Plano Marshall, em alguns anos a Alemanha Ocidental alcançou um nível de prosperidade econômica elevada, garantida também pela estabilidade interna e pela integração à comunidade europeia que surgia no pós-guerra. A RFA também integrou a OTAN. A Alemanha Oriental integrou o pacto de Varsóvia, e apesar das despesas com a guerra e com a reconstrução do país, também alcançou desenvolvimento significativo entre os países socialistas. Apesar do avanço, com o passar do tempo as diferenças foram acentuando-se, e muitos alemães residentes na parte Oriental migravam para a parte ocidental, atraídos pela liberdade democrática e pelo estilo de vida. A situação ficou crítica no final dos anos 50, com as tentativas de unificação. A RFA não reconhecia a RDA como um país, e exigia a integração. Por outro lado, os soviéticos exigiam a saída das tropas norte-americanas de Berlim Ocidental. Entre 1949 a 1961, quase 3 milhões de pessoas fugiram da Alemanha comunista para os setores ocidentais de Berlim. Somente em julho de 1961, 30 mil pessoas escaparam. A ameaça de esvaziamento da Alemanha Oriental levou a URSS a construir uma barreira física no meio da cidade. Na manhã de 13 de agosto de 1961, soldados começaram a construir o Muro de Berlim, demarcando a linha divisória inicialmente com arame farpado, tanques e trincheiras. Nos meses seguintes, foi sendo erguido em concreto armado o muro que marcaria a vida da cidade até 1989. Ao longo dos anos, a fronteira transformou-se numa fortaleza. Como os soldados tivessem ordem de atirar para matar, muitos que tentaram atravessar acabaram morrendo. A divisão imposta pelo Muro de Berlim também separou muitas famílias, o que levou muitas pessoas a tentar atravessálo durante os 28 anos em que manteve-se de pé. Ao longo do tempo o muro foi sendo fortificado com paredes de concreto, alarmes, e torres de vigia, dificultando cada vez mais a fuga.

A questão Alemã e o muro de Berlim Após a divisão alemã entre os vencedores da Segunda Guerra, os países capitalistas (Estados Unidos, França e Inglaterra) resolveram unificar suas zonas de ocupação e implantar uma reforma monetária, além de criar um Estado provisório sob seu controle. Para empresários e autônomos, a reforma era algo extremamente favorável. Com medo de que a população do lado oriental migrasse para a zona de domínio ocidental, Stalin bloqueou o lado ocidental de Berlim, deixando-o isolado. Para incorporar essa parte da cidade à Zona de Ocupação Soviética, Stalin mandou interditar todas as comunicações por terra. Vale lembrar que pela divisão de territórios em Potsdam, Berlim estava situada dentro do domínio soviético. Porém, a cidade também foi dividida, provocando isolamento da parte Ocidental por via terrestre. Isolado das zonas ocidentais e de Berlim Oriental, o oeste de Berlim ficou sem luz nem alimentos de 23 de junho de 1948 até 12 de maio de 1949. A população só sobreviveu graças a uma ponte aérea organizada pelos Aliados, que garantiu seu abastecimento. Em 23 de maio de 1949, os aliados criaram a República Federal da Alemanha (RFA). A URSS que ocupava a parte leste do país decidiu também por transformá-la em um país, e em outubro do mesmo ano foi fundada a República Democrática Alemã (RDA), com capital em Berlim Oriental. A RDA era baseada na política comunista e de economia planificada, dando prosseguimento à socialização da indústria e ao

Corrida Armamentista Apesar de não terem travado batalhas diretas, os líderes dos blocos econômicos gastaram massivamente na pesquisa, desenvolvimento e produção de armas. Assim que um novo armamento era apresentado por um país, o outro buscava desenvolver algo semelhante e, se possível, melhor. Essa busca pela superioridade bélica ficou conhecida como corrida armamentista, e preocupou muitos, pois a capacidade de destruição alcançada pelos armamentos poderia até mesmo destruir o planeta, caso usados com força total. O ponto de partida da corrida armamentista se deu com as bombas nucleares lançadas pelos Estados Unidos no Japão em 1945. Em 1949 a União Soviética também possuía a tecnologia para produzir tais bomba. A possibilidade de ataque nuclear por ambos os lados criaram a ideia de uma Hecatombe Nuclear, que aconteceria caso um dos países atacasse o outro, desencadeando uma guerra que terminaria por extinguir os seres humanos. Surgiu assim um jogo político-diplomático conhecido como "o equilíbrio do terror", que se transformou num dos elementos principais do jogo de poder entre EUA e URSS. Os dois buscavam produzir cada vez mais armamentos de destruição em massa, como forma de ameaçar o inimigo. A corrida armamentista implicava também uma estratégia de dominação, em que as alianças regionais e a instalação de bases militares eram de extrema importância. Os exércitos de ambos os lados possuíam centenas de soldados, armas convencionais, armas mortais, mísseis de todos os tipos,

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APOSTILAS OPÇÃO inclusive nucleares que estavam permanentemente apontados para o inimigo, com objetivo de atingir o alvo a partir de longas distâncias. Para se ter uma noção do poder destrutivo dos armamentos, em 1960 a União Soviética produziu a maior bomba nuclear de todos os tempos, a Tsar Bomba. Com um poder de detonação de 100 megatons a bomba era 3 mil vezes mais poderosa que a bomba lançada sobre Hiroshima em 1945, e era capaz de destruir tudo em um raio de 35 quilômetros da explosão. A necessidade de posicionar-se contra o inimigo deixou o mundo muito perto da Terceira Guerra Mundial em 1962, durante o episódio conhecido como Crise dos Mísseis de Cuba. Em 1961 os Estados Unidos haviam instalado uma base na Turquia, com capacidade de operação de armamentos nucleares. A atitude desagradou os soviéticos, devido à proximidade geográfica da Turquia e da URSS. Para revidar, a União Soviética decidiu instalar uma base de misseis em Cuba, sua aliada na América, que havia passado por uma revolução socialista em 1959, e estava localizada a aproximadamente 200 quilômetros da costa da Flórida, ao sul dos Estados Unidos. Desde a revolução socialista, os Estados Unidos tentavam derrubar o presidente da ilha, Fidel Castro. Em 1961, apoiados pela CIA, agência secreta americana, um grupos de 1400 refugiados cubanos tentou invadir a ilha pela baía dos Porcos, em um episódio desastroso que acabou com a morte de 112 pessoas e a prisão dos restantes. Buscando novas maneiras de depor o presidente, em 1962 os americanos sobrevoaram a ilha e descobriram que a União Soviética estava instalando também plataformas de lançamento de armamentos nucleares. No dia 14 de agosto, o presidente americano, John Kennedy, anunciou para a população de seu país sobre o risco existente com a possibilidade de um ataque altamente destrutivo, encarando o fato como um ato de guerra. Do outro lado do Atlântico, o Primeiro Ministro soviético Nikita Kruschev alegou que a base com os mísseis resultavam apenas de uma ação defensiva e serviriam também para impedir um nova invasão dos Estados Unidos à Cuba. Durante treze dias de tensão, foram realizadas diversas negociações que acabaram por resultar na retirada dos misseis da Turquia e de Cuba.

Após os lançamentos de seres humanos ao espaço, o objetivo foi enviar um ser humano para a lua. Os Estados Unidos investiram pesadamente no programa Apollo, que em 1968 enviou a primeira equipe de astronautas para a órbita lunar e, em 1969 realizou o primeiro pouso, com os astronautas Neil Armstrong e Edwin Aldrin. A União Soviética não conseguiu acompanhar o passo dos Estados Unidos, e mudou seu foco para a exploração e pesquisa do ambiente espacial e da gravidade zero com a estação espacial Salyut, lançada em 19 de abril de 1971. Em resposta, os americanos lançaram, em maio de 1973, a Skylab. Em 1986, a URSS lançou a Mir, que já foi destruída. Durante a Guerra Fria, importantes projetos espaciais foram realizados. A sonda americana Voyager 1, lançada em 1977, foi a Júpiter e a Saturno e a Voyager 2, lançada no mesmo ano, visitou Júpiter, Saturno, Urano e Netuno. As duas sondas encontram-se agora fora do sistema solar. O Telescópio Espacial Hubble, a nave Galileu, a Estação Espacial Internacional Alpha, a exploração de Marte e o Neat (Programas de Rastreamento de Asteroides Próximos da Terra) fazem parte dessa geração. Em 1978, a Agência Espacial Europeia entra na corrida espacial com os foguetes lançadores Ariane. A França passa a controlar sozinha o projeto Ariane em 1984 e, atualmente, detém cerca de 50% do mercado mundial de lançamento de satélites. O fim da Guerra Fria A disputa entre União Soviética e Estados Unidos durante a Guerra Fria sofreu uma desaceleração entre o fim dos anos 1970 e início de 1980. Durante esse período a União Soviética passou a enfrentar crises internas nos setores políticos e econômicos. O gasto com armamentos e pesquisas espaciais para equiparar-se aos Estados Unidos foi enorme, e os dois países buscam firmar acordos para reduzir o poder bélico, e finalmente alcançar uma trégua. Internamente, o país passava por crises de abastecimento e revoltas sociais. Desde a morte de Stalin, em 1956, a URSS passou por pequenas reformas, porém manteve o perfil ditatorial, com controle sobre os meios de comunicação e da população. Os líderes que sucederam Stalin mantiveram o mesmo sistema, o que agravou a crise interna. Em 1985 o país colocou no poder o ultimo líder do Partido Comunista da União Soviética: Mikhail Gorbachev. Gorbachev defendia a ideia de que a URSS deveria passar por mudanças que a adequassem à realidade mundial. Durante a década de 1980 a União Soviética enfrentou momentos difíceis, como a invasão ao Afeganistão, que gerou altos gastos, e o acidente na usina nuclear de Chernobyl, na Ucrânia. Além disso, boa parte das commodities, matériasprimas exportadas pelo país, como petróleo e gás natural sofreram quedas nos preços. Buscando salvar o país de um colapso iminente, Gorbachev lançou dois planos: a Perestroika e o Glasnost. A Perestroika, Também chamada de reestruturação econômica, teve início em 1986, logo após a instalação do governo Gorbatchev. A Perestroika consistia em um projeto de reintrodução dos mecanismos de mercado, renovação do direito à propriedade privada em diferentes setores e retomada do crescimento. Ou seja, acabar com a economia planificada existente na União Soviética. A Economia planificada, também chamada de "economia centralizada" ou "economia centralmente planejada", é um sistema econômico no qual a produção é previa e racionalmente planejada por especialistas, na qual os meios de produção são propriedade do Estado e a atividade econômica é controlada por uma autoridade central. A perestroika tinha como objetivo acabar com os monopólios estatais, descentralizar as decisões empresariais e criar setores industriais, comerciais e de serviços em mãos de

Corrida Espacial A tentativa de superioridade não esteve limitada ao campo bélico. Durante a Guerra Fria a disputa também foi travada fora do planeta. Durante a Segunda Guerra, os cientistas alemães desenvolveram a tecnologia de propulsão de foguetes, que foram utilizados para equipar as bombas V-1 e V-2. Após o termino da guerra, muitos dos cientistas que trabalharam no projeto de construção desses artefatos foram capturados por ambos os lados, que buscavam o domínio dessa tecnologia. Em 4 de outubro de 1957 a União Soviética lançou na órbita terrestre o satélite Sputnik I. Poucas semanas depois, em novembro, os soviéticos inovaram novamente e lançaram o primeiro ser vivo ao espaço, a cadela Laika, que morreu na volta. Como reação por parte dos Estados Unidos, em 1958 foi criada a National Aeronautics & Space Administration, NASA, que no mesmo ano lançou ao espaço o satélite Explorer 1. Buscando superar suas conquistas, a união Soviética saiu na frente novamente, lançando o primeiro ser humano em órbita terrestre. Em 12 de abril de 1961, durante uma hora e quarenta e oito minutos, o cosmonauta Iuri Gagarin percorreu 40 mil quilômetros ao redor da terra, a bordo da capsula espacial Vostok 1. Os Estados Unidos reagiram em 1962, ao enviar o astronauta John Glenn para o espaço.

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APOSTILAS OPÇÃO proprietários privados nacionais e estrangeiros. Apesar das mudanças, o Estado continuaria como principal proprietário, porém, permitindo a propriedade privada em setores secundários da produção de bens de consumo, comércio varejista e serviços não-essenciais. No setor agrícola foi permitido o arrendamento de terras estatais e cooperativas por grupos familiares e indivíduos. A retomada do crescimento é projetada por meio da conversão de indústrias militares em civis, voltadas para a produção de bens de consumo, e de investimentos estrangeiros. O Glasnost, Também chamado de transparência política, surgiu juntamente com a perestroika, e foi considerado essencial para mudar a mentalidade social, liquidar a burocracia e criar uma vontade política nacional de realizar as reformas. Entre as medidas mais importantes estavam o fim da censura, da perseguição e da proibição de determinados assuntos. Foi marcada simbolicamente pelo retorno do exílio do físico Andrei Sakharov, em 1986, e incluiu campanhas contra a corrupção e a ineficiência administrativa, realizadas com a intervenção ativa dos meios de comunicação e a crescente participação da população. Avança ainda na liberalização cultural, com a liberação de obras proibidas, a permissão para a publicação de uma nova safra de obras literárias críticas ao regime e a liberdade de imprensa, caracterizada pelo número crescente de jornais e programas de rádio e TV que abrem espaço às críticas. A abertura causada pela Perestroika e pelo Glasnost impulsionaram os movimentos de independência e de separação de países membros da URSS, enfraquecendo o Pacto de Varsóvia. Um importante acontecimento nesse período foi a queda do Muro de Berlim, que simbolicamente representava o fim da Guerra Fria. O muro de Berlim formava uma barreira, sendo que Somente na região metropolitana de Berlim, o Muro tinha mais de 43 quilômetros de comprimento, vigiado por torres militares para observação do movimento nos arredores. Além disso, contava com cães policiais e cercas elétricas para manter a população afastada. Mesmo com todos esses mecanismos, muitas pessoas tentaram atravessar essa barreira, resultando em 80 mortes oficialmente. A proibição existia apenas na passagem de Berlim Oriental para Berlim Ocidental. O trajeto contrário era permitido. Durante a década de 70, havia oito pontos onde, obtidas as permissões e os documentos necessários, as pessoas do lado ocidental podiam atravessar o muro. O mais famoso deles conhecido como Checkpoint Charlie - era reservado para visitantes estrangeiros, incluindo diplomatas e autoridades militares do bloco capitalista. Durante o tempo em que esteve de pé, o Muro de Berlim foi um ícone da Guerra Fria. Com as mudanças políticas ocorridas na União Soviética, várias revoltas começaram a surgir nas duas partes da Alemanha, pedindo a queda do Muro, que separava o país desde 1961. No dia 9 de novembro de 1989, diante das pressões contra o controle de passagem do muro, o porta-voz da Alemanha Oriental, Günter Schabowski, disse em uma entrevista que o governo iria permitir viagens da população ao lado Ocidental. Questionado sobre quando essa mudança vigoraria, ele deu a entender que já estava valendo. Finalmente, população revoltada resolve derrubar o muro por conta própria, utilizando marretas, martelos e tudo o mais que estivesse disponível. O muro só foi totalmente destruído entre julho e novembro de 1990, porém as pessoas e o próprio governo iam abrindo passagens para facilitar o transito entre as duas partes da cidade. No dia 3 de outubro de 1991, após uma separação que dividiu a Alemanha em duas, o país foi novamente unificado por lei, atendendo ao desejo da população alemã que celebrou a vitória.

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Além da Alemanha, a Polônia e a Hungria abriam caminho para eleições livres, e revoltas pelo fim da URSS aconteceram na Tchecoslováquia, Bulgária, e Romênia. As políticas adotadas por Gorbachev causaram uma divisão dentro do Partido Comunista, com setores contra e a favor das reformas. Esta situação repentina levou alguns conservadores da União Soviética, liderados pelo General Guenédi Ianaiev e Boris Pugo, a tentar um golpe de estado contra Gorbachev em Agosto de 1991. O golpe, todavia, foi frustrado por Boris Iéltsin. Mesmo assim, a liderança de Gorbachev estava em decadência e, em Setembro, os países bálticos conseguiram a independência. Em Dezembro, a Ucrânia também se tornou independente. Finalmente, no dia 31 de Dezembro de 1991, Gorbachev anunciava o fim da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, renunciando ao cargo. Assim termina a União Soviética, e também acaba oficialmente a Guerra Fria. Questões 01. (VUNESP PMSP) Os dois lados viram-se comprometidos com uma insana corrida armamentista para a mútua destruição. Os dois também se viram comprometidos com o que o presidente em fim de mandato, Eisenhower, chamou de “complexo industrial-militar”, ou seja, o crescimento cada vez maior de homens e recursos que viviam da preparação da guerra. Mais do que nunca, esse era um interesse estabelecido em tempos de paz estável entre as potências. Como era de se esperar, os dois complexos industrial-militares eram estimulados por seus governos a usar sua capacidade excedente para atrair e armar aliados e clientes, e conquistar lucrativos mercados de exportação, enquanto reservavam apenas para si os armamentos mais atualizados e, claro, suas armas nucleares. (Eric Hobsbawm. Era dos extremos – O breve século XX – 1914-1991. São Paulo: Cia. das Letras, 1995, p. 233. Adaptado)

O historiador refere-se à situação da política internacional que resultou, em grande medida, da Segunda Guerra Mundial, e que pode ser definida como a (A) democratização do uso de armas nucleares, o que tornou possível o seu emprego por pequenos grupos de guerrilheiros. (B) existência de equilíbrio nuclear entre as maiores potências, somada à grande corrida armamentista. (C) expansão da ideologia da paz armada, que estimulou as potências a equiparem os países pobres com armas nucleares. (D) predominância de uma potência nuclear em escala global, que interfere militarmente nos países subdesenvolvidos. (E) formação de uma associação internacional de potências nucleares, que garantiu uma paz duradoura entre os países. 02. Período histórico denominado de Guerra Fria, referese (A) à rivalidade de dois blocos antagônicos liderados pelos EUA e URSS. (B) às sucessivas guerras pela independência nacional ocorridas na Ásia. (C) ao conjunto de lutas travadas pelo povo iraquiano contra a dinastia Pahlevi. (D) às disputas diplomáticas entre árabes e israelenses pela posse da península do Sinai. 03. Sobre a queda do muro de Berlim, no dia 10 de novembro de 1989, é correto afirmar que (A) o fato acirrou as tensões entre Oriente e Ocidente, manifestas na permanência da divisão da Alemanha.

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APOSTILAS OPÇÃO (B) resultou de uma longa disputa diplomática, que culminou com a entrada da Alemanha no Pacto de Varsóvia. (C) expressou os esforços da ONU que, por meio de acordos bilaterais, colaborou para reunificar a cidade, dividida pelos aliados. (D) constituiu-se num dos marcos do final da Guerra Fria, política que dominou as relações internacionais após a Segunda Guerra Mundial. (E) marcou a vitória dos princípios liberais e democráticos contra o absolutismo prussiano e conservador.

02. Resposta A. Após o fim da Segunda Guerra Mundial, os dois países emergem como as duas grandes superpotências do planeta, em uma disputa indireta que possuía ideias políticas diferentes. De um lado os EUA com a defesa do Capitalismo enquanto do outro a URSS representava a ideia de uma sociedade Socialista. 03. Resposta D. A queda do muro de Berlim é um dos grandes marcos do fim da Guerra Fria. Após o fim da Segunda Guerra e a divisão da Alemanha entre os vencedores do conflito e simbolizou a divisão do mundo durante a Guerra Fria, separando em dois a cidade de Berlim e estabelecendo contraste entre o mundo capitalista e o mundo socialista.

04. O lançamento da bomba atômica sobre Hiroshima e Nagasaki, em 6 de agosto de 1945, provocou a rendição incondicional do Japão, na Segunda Guerra. Nesse momento, o mundo ocidental vivia a dualidade ideológica, capitalismo e socialismo. Nesse contexto, o lançamento da bomba está relacionado com (A) o descompasso entre o desenvolvimento da ciência, financiado pelos Estados beligerantes (em guerra), e os interesses da população civil. (B) a busca de hegemonia dos Estados Unidos, que demonstraram seu poder bélico para conter, no futuro, a União Soviética. (C) a persistência da luta contra o nazifascismo, pelos países aliados, objetivando a expansão da democracia. (D) a difusão de políticas de cunho racista associadas a pesquisas que comprovassem a superioridade da civilização europeia. (E) a convergência de posições entre norte-americanos e soviéticos, escolhendo o Japão como inimigo a ser derrotado.

04. Resposta B. Com o lançamento de duas bombas atômicas no Japão em 1945, os estados Unidos demonstram ao mundo o seu potencial bélico. A demonstração de poder levou a URSS a desenvolver um programa nuclear durante a Guerra Fria, dentro da ideia do medo de ser atacado pelo inimigo sem poder devolver o ataque em poder de fogo semelhante. 05. Resposta: C O Macarthismo era uma ideia de perseguição aos comunistas dentro dos EUA. A política de auxilio econômico após a Segunda Guerra Mundial ficou conhecida como Plano Marshall. Descolonização da África e Ásia Após o término da Segunda Guerra Mundial, a Europa entrou em declínio, e passou a sofrer forte influência da União Soviética e dos Estados Unidos. O declínio europeu permitiu o fortalecimento do nacionalismo e o crescimento do desejo de independência. Desejo esse que passou a se apoiar na Carta da ONU, que reconhecia o direito à autodeterminação dos povos colonizados e que fora assinada pelos países europeus (os colonizadores). No ano de 1955, vinte e nove países recém-independentes reuniram-se na Conferência de Bandung, capital da Indonésia, estabelecendo seu apoio à luta contra o colonialismo. A Conferência de Bandung estimulou as lutas por independência na África e Ásia. Os princípios emersos da Conferência de Bandung podem ser resumidos nestas dez disposições descritas abaixo:

05. (SEDUC-PI – História – NUCEPE) O século XX foi marcado por conflitos de diferentes matizes, principalmente após a 2ª Guerra Mundial. Sobre esse período, podemos afirmar corretamente, EXCETO que (A) a Guerra do Vietnã, que durou entre 1967 e 1975, teve início quando as tropas do Vietnã do Norte invadiram Saigon, capital do Vietnã do Sul. Considerada a maior derrota militar dos Estados Unidos no século XX, teve entre seus motores de reação a guerrilha, a militância pacifista e a cobertura crítica da imprensa. (B) na União Soviética, o governo de Mikhail Gorbatchev implantou a glasnost no campo político e a perestroika na área econômica, decisões que evidenciaram a crise do “socialismo real” naquele país, contribuindo para seu esfacelamento político. (C) na década de 1950, os Estados Unidos implantaram a política conhecida como macarthismo, que restringiu-se ao apoio financeiro para a reconstrução das economias europeias, devastadas após a 2ª Guerra Mundial. (D) a Queda do Muro de Berlim, em 1989, é considerada a metáfora do fim da Guerra Fria, e repercutiu no mundo inteiro, com o fim de diversos regimes socialistas do Leste Europeu, tendo repercutido até nas eleições presidenciais brasileiras, ao promover um discurso de descrédito às esquerdas brasileiras. (E) a Revolução Cubana, na década de 1950, combateu o governo de Fulgêncio Batista e implantou um governo dirigido pelo Partido Comunista na América Central.

1.Respeito aos direitos fundamentais, de acordo com a Carta da ONU. 2.Respeito à soberania e integridade territorial de todas as nações. 3.Reconhecimento da igualdade de todas as raças e nações, grandes e pequenas. 4.Não-intervenção e não-ingerência nos assuntos internos de outro país. (Autodeterminação dos povos) 5.Respeito pelo direito de cada nação defender-se, individual e coletivamente, de acordo com a Carta da ONU 6.Recusa na participação dos preparativos da defesa coletiva destinada a servir aos interesses particulares das superpotências. 7.Abstenção de todo ato ou ameaça de agressão, ou do emprego da força, contra a integridade territorial ou a independência política de outro país. 8.Solução de todos os conflitos internacionais por meios pacíficos (negociações e conciliações, arbitragens por tribunais internacionais), de acordo com a Carta da ONU. 9.Estímulo aos interesses mútuos de cooperação. 10.Respeito pela justiça e obrigações internacionais.

Respostas 01. Resposta B. O medo de um ataque nuclear desferido pelo inimigo fez com que as duas maiores potências do mundo durante a Guerra Fria, EUA e URSS entrassem em uma disputa tecnológica para provar ao inimigo que possuíam o melhor armamento. O clima de desconforto entre as duas nações criou um equilíbrio gerado pela constante atualização de seus armamentos.

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APOSTILAS OPÇÃO A independência dos países africanos e asiáticos recebeu apoio tanto do bloco capitalista quanto do bloco comunista, que enxergavam a possibilidade de ampliar sua influência política nas novas nações. A luta pela independência teve características próprias em cada país, com a transição por meios violentos e também por meios pacíficos. No caso da via pacífica, a independência da colônia era realizada progressivamente pela metrópole, com a concessão da autonomia político-administrativa, mantendo-se o controle econômico do novo país, criando, dessa forma, um novo tipo de dependência. As independências que ocorreram pela via da violência resultaram da intransigência das metrópoles em conceder a autonomia às colônias. Surgiam as lutas de emancipação, geralmente vinculadas ao socialismo, que levaram a cabo as independências.

A ocupação japonesa levou à formação do movimento de resistência nacionalista, comandado pelo Vietminh (Liga Revolucionária para a Independência do Vietnã). O Vietminh era liderado por Ho Chi Minh, dirigente comunista, que após a derrota do Japão na Segunda Guerra proclamou a independência da República Democrática do Vietnã (parte norte). Terminada a Segunda Guerra, os franceses não reconheceram o governo de Ho Chi Minh e tentaram, a partir de 1946, recolonizar a Indochina, ocupando as regiões do Laos, Camboja e o Vietnã do Sul, desencadeando a Guerra da Indochina, que se estendeu até 1954, quando os franceses foram derrotados na Batalha de Dien Bien Phu. No mesmo ano, realizou-se a Conferência de Genebra, na qual a França retirava suas tropas e reconhecia a independência da Indochina, dividida em Laos, Camboja, Vietnã do Norte e Vietnã do Sul. Laos e Camboja ficaram proibidos de manter bases militares estrangeiras em seu território, e no Vietnã deveriam se realizar eleições num prazo de dois anos para decidir a reunificação.

O processo de descolonização da Ásia O fim do domínio inglês na Índia A partir da década de 1920, Mahatma Gandhi e Jawarharlal Nerhu, através do Partido do Congresso, com apoio da burguesia, passaram a liderar o movimento de independência da Índia. Gandhi pregava a desobediência civil e a nãoviolência como meios de rejeição à dominação inglesa, transformando-se na principal figura do movimento indiano pela independência. O desfecho da Segunda Guerra resultou na perda do poder econômico e militar pela Inglaterra, o que retirou-lhe as condições para continuar a dominação na Índia. Em 1947, os ingleses reconheceram a independência indiana, que levou — em função das rivalidades religiosas — à formação da União Indiana, governada por Nerhu, do Partido do Congresso, com maioria hinduísta, e do Paquistão (Ocidental e Oriental), governado por Ali Jinnah, da Liga Muçulmana, com maioria islamita. O Ceilão também se tornava independente, passando a ilha a se denominar SriLanka, com maioria budista. A independência da Índia resultava de um longo processo de lutas nacionalistas, permeadas pelas divergências religiosas entre hinduístas e muçulmanos, o que levou, em 1949, ao assassinato de Gandhi. O Paquistão Oriental, em 1971, sob liderança da Liga Auami, separa-se do Paquistão Ocidental, constituindo a República de Bangladesh.

Filipinas As Filipinas, que desde o século XVI passava pelo domínio da Espanha, EUA e Japão, em 1946 é retomada pelos norteamericanos, que lhe concedem a independência. Birmânia A Birmânia, em 1948, tornou-se independente da Inglaterra. Malásia A Malásia, em 1957, tornou-se independente da Inglaterra e integrante da Comunidade Britânica, a Commonwealth. A descolonização da África No início do século XX, 90,4% do território africano estava sob domínio do colonialismo europeu. Apenas três Estados eram independentes: África do Sul, Libéria e Etiópia. A descolonização da África ocorreu de forma veloz. Entre 1957 e 1962, 29 países tornaram-se independentes de suas metrópoles europeias. Egito O Egito esteve sob domínio francês até 1881, quando a Inglaterra assumiu o controle do território. Em 1914, tornouse um protetorado inglês. O fim do domínio colonial inglês cessou em 1936. Porém, a Inglaterra não abriu mão do controle que exercia desde 1875 sobre o Canal de Suez. Durante a Segunda Guerra Mundial, o Egito foi palco de manobras militares alemãs e italianas, comandadas pelo general Rommel (Afrikakorps). Os ingleses, em 1942, expulsaram as tropas do Eixo e impuseram o rei Faruk no poder. Em 1952, o general Naguib, com o apoio do Exército, depôs o rei e proclamou a República, assumindo o poder. Em 1954, o coronel Gamal Abdel Nasser substituiu o general Naguib, mantendo-se no poder até 1970.

A independência da Indonésia A Indonésia é formada por cerca de dezessete mil ilhas das quais seis mil são habitáveis, com destaque para Java e Sumatra, as duas maiores. Desde o século XVII até 1941, o arquipélago esteve sob domínio holandês. Em 1941, durante as ofensivas da Segunda Guerra, o Japão passou a dominar a Indonésia, o que levou à formação de um movimento nacionalista de resistência liderado por Alimed Sukarno. Com a derrota japonesa, em 1945, o movimento de resistência proclama a independência do país, que não foi aceita pela Holanda, o que acabou gerando uma tentativa de recolonização da Indonésia. Sukarno, aglutinando os nacionalistas, liderou a guerrilha contra a Holanda que, em 1949, reconheceu a independência da Indonésia.

Argélia A Argélia foi dominada pela França em 1830. A partir da década de 1880, iniciou-se um processo de imigração francesa para o território argelino, ocupando as melhores terras, que passaram a ser destinadas à vinicultura. Os colonos franceses na Argélia, denominados pieds noirs (pés pretos), tinham condições de vida superiores às dos argelinos e o grau de discriminação era muito grande. Durante a Segunda Guerra Mundial, a invasão da França pelos alemães provocou a divisão do território francês e a formação de dois governos: Paris ficou diretamente

Indochina A Indochina esteve sob o domínio francês entre os anos de 1887 e 1940, quando o país europeu foi invadido pela Alemanha. Em 1941 os japoneses aproveitaram-se da aliança feita com os nazistas e ocuparam toda a Indochina, com o consentimento do Marechal Philippe Pétain, chefe do regime de Vichy, que executou as ordens de Hitler na França.

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APOSTILAS OPÇÃO controlada pelos nazistas, e em Vicky estabeleceu-se o governo colaboracionista do marechal Pétain. O general Charles de Gaulle comandava a França livre. A Argélia passou a responder ao governo de Pétain. Em 1945 ocorreram as primeiras manifestações pela independência — em razão da crise econômica do pósSegunda Guerra na França, que nas áreas coloniais foi muito mais grave. Essas manifestações foram lideradas por muçulmanos, grupo religioso predominante na Argélia, mas foram prontamente sufocadas pelos franceses. A derrota francesa na Guerra da Indochina, em 1954, evidenciava o enfraquecimento do seu poder. Nesse mesmo ano, a população muçulmana da Argélia, movida pelo nacionalismo islâmico, voltou a colocar se contra a França, através de manifestações que foram coibidas, mas que resultaram na criação da Frente Nacional de Libertação. A Frente Nacional de Libertação passou a se organizar militarmente para derrotar o domínio francês. No próprio ano de 1954 eclodia a guerra de independência. Em 1957, ocorreu a Batalha de Argel, na qual os líderes da Frente foram capturados e levados presos para Paris, onde permaneceram até 1962. A violência praticada pelos franceses com a população civil na Batalha de Argel só fez aumentar ainda mais os descontentamentos dos argelinos. Em 1958 é proclamada a IV República francesa. O general De Gaulle sobe ao poder e recebe plenos poderes para negociar a paz com o Governo Provisório da Argélia, estabelecido no Cairo (Egito). As negociações de paz se estendem até 1962, quando foi assinado o Acordo de Evian, segundo o qual a França reconhecia a independência da Argélia, pondo fim à guerra que já durava oito anos.

os Gabinetes. Kasavubu foi preservado. Lumumba foi aprisionado e levado para Catanga, onde foi assassinado, em 1961. Sua morte provocou violentas manifestações dentro e fora do Congo. Internamente, a crise política se alastrava, o Congo se fragmentava, e as lutas dividiam a população. Em 1962, as forças da ONU intervieram no Congo para impedir a secessão de Catanga. Moise Tchombe foi para o exílio. Assumia o governo Cyrille Adula em meio aos movimentos liderados pelos partidários de Lumumba (morto em 1961), que se tornaria o símbolo da luta congolesa. Os partidários de Lumumba dominavam boa parte do país, em 1964, quando Adula convida Moise Tchombe (recémchegado do exílio) para auxiliá-los e vencer os rebeldes. Adula renuncia e Tchombe assume o cargo de primeiro-ministro. A guerrilha aumentava e, então, os EUA intensificaram a ajuda militar — que já vinha concedendo — ao governo de Tchombe. Os partidários de Lumumba, em resposta, transformaram 60 norte-americanos e 800 belgas em reféns da guerrilha, o levou a Bélgica a preparar uma ação de resgate, provocando o fuzilamento de 60 reféns pelos guerrilheiros; os demais foram libertados. O presidente Kasavubu, em 1965, demitiu o primeiroministro Tchombe e logo em seguida o general Mobutu dá um golpe e assume a presidência do país, que a partir de 1971, passa a se denominar República do Zaire. O fim do Império Colonial Português Portugal foi o grande expoente durante o período das Grandes Navegações. No início do século XV, mais precisamente em 1415, os portugueses conquistaram Ceuta, no Norte da África, o que permitiu o avanço pela costa do continente. No século XVII o Império formado por Portugal começou a entrar em declínio, o que resultou na perda de grande parte de suas colônias para os espanhóis, holandeses e ingleses. Após a perca de territórios no século XVI, as conquistas portuguesas não obtiveram o mesmo sucesso, e durante a corrida neocolonialista no século XIX o país obteve Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e aos arquipélagos de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe. Em 25 de abril de 1974, ocorreu a Revolução dos Cravos em Portugal, marcando a ascensão de um regime democrático que substituiu o governo fascista do presidente Américo Tomás e do primeiro-ministro Marcelo Caetano, já enfraquecido com a morte de Oliveira Salazar, que governou Portugal entre 1932 e 1970. O novo governo empossado em 1974 reconhecia no ano seguinte as independências das colônias, o que significou a desintegração do Império Colonial Português.

Congo (antigo Zaire) Em 1867, a Bélgica funda a Sociedade Internacional para a Exploração e Civilização da África, iniciando a ocupação do Congo, que se tornou possessão belga a partir de 1885, e colônia em 1908. O congo presenciou um dos piores atos de genocídio já registrados. Sob o domínio de Leopoldo II, que fazia da escravidão a principal forma de trabalho no território, foi criada a Força Pública, um temível corpo de soldados reforçado por mercenários. Para garantir a produção e exploração dos recursos naturais disponíveis no Congo, foi criado um sistema de cotas. Assassinatos, amputações, estupros e saques eram comuns em casos de cotas não cumpridas. Tentativas de resistência mais veementes eram contidas com violência tão brutal que contribuiu para um total de mortos estimado por acadêmicos em 8 a 10 milhões de pessoas, o que equivalia, na época, a metade da população congolesa. Com o fim da Segunda Guerra Mundial, os movimentos de emancipação se generalizavam na África e, em 1960, na Conferência de Bruxelas, a Bélgica concede a independência do Congo, que passa a constituir a República do Congo. O governo passou a ser exercido pelo presidente Joseph Kasavubu e pelo primeiro-ministro Patrice Lumumba. Em seguida à independência do país, na província de Catanga, ocorre um movimento separatista liderado pelo governador Moise Tchombe, que, apesar de proclamar a independência da província, não obteve o reconhecimento internacional. Desencadeou-se, então, uma guerra civil. Catanga recebia apoio de grupos internacionais interessados nos minérios da região e de tropas mercenárias belgas. Em setembro de 1960, o presidente Kasavubu demite o primeiro-ministro Patrice Lumumba, e Joseph Ileo assume o Gabinete. Lumumba não aceitou sua demissão e o Congo passou a ter dois governos. Então, o coronel Mobutu dissolveu

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Angola O MPLA, Movimento Popular pela Libertação da Angola, foi fundado em 1956, e em 1961 desencadeou as lutas pela independência no país, sob a liderança do poeta Agostinho Neto. Outros dois movimentos surgiram dentro do processo de lutas de independência: a União Nacional para a Independência Total de Angola, Unita, e a Frente Nacional de Libertação de Angola, FNLA. Em 1974, foi assinado o Acordo de Alvor, segundo o qual os portugueses reconheceriam a independência de Angola em 1975, devendo ser formado um governo de transição composto pelo MPLA, Unita e FNLA. Os três grupos iniciaram entre si uma série de divergências que culminaram com uma guerra civil e a invasão do país por tropas do Zaire e da África do Sul (apoiadas pela FNLA e Unita, respectivamente), que recebiam ajuda militar norteamericana. 33

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APOSTILAS OPÇÃO O MPLA, liderado por Agostinho Neto, solicitou então ajuda de Cuba e, em 1976, derrotou as forças da Unita e da FNLA.

“Acenderá a tocha da liberdade que não pode jamais ser apagada” são palavras de Mahatma Gandhi (1869-1948) que, no contexto da Guerra Fria, inspiraram movimentos como (A) o acirramento da disputa por armamentos nucleares entre os EUA e a URSS, objetivando a utilização do arsenal nuclear como instrumento de dissuasão e amenização das disputas. (B) a reação dos países colonialistas europeus visando a diminuir o poder da Assembleia Geral da ONU e reforçar o poder do Secretário-Geral e do Conselho de Segurança. (C) as concessões unilaterais de independência às colônias que concordassem em formar alianças econômicas, políticas e estratégicas com suas antigas metrópoles, como a Comunidade Britânica de Nações e a União Francófona. (D) o reforço do regime de “apartheid” na África do Sul que, após prender o líder Nelson Mandela e condená-lo à prisão perpétua, procurou expandir a segregação racial para os países vizinhos, como a Rodésia e a Namíbia. (E) o não alinhamento político, econômico e militar aos EUA ou à URSS, decisão tomada pelos países do Terceiro Mundo reunidos na Conferência de Bandung, na Indonésia.

Moçambique Em 1962, foi criada a Frente de Libertação de Moçambique, Frelimo, por Eduardo Mondlane, que iniciou as lutas pela independência. Samora Machel, em 1969, assumiu a direção do movimento, que passou a disputar, através da guerrilha, o controle do território. Em 1975, Portugal reconheceu a independência da República Popular de Moçambique. Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe Amilcar Cabral, em 1956, fundou o Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde, PAIGC, que desencadeia a luta pela independência a partir de 1961. Em 1973, mais da metade do território da Guiné estava sob domínio do PAIGC. Nesse ano, Amilcar Cabral é assassinado e assume Luís Cabral a presidência da recém- proclamada República Democrática Anti-imperialista e Anticolonialista da Guiné. Em 1974, o governo português reconhece a independência da Guiné. Em 1975, Cabo Verde tem sua independência reconhecida por Portugal. São Tomé e Príncipe, no mesmo ano que Cabo Verde, tem sua independência reconhecida por Portugal.

03. A utilização maciça de desfolhantes “pretendia arrasar a cobertura vegetal, para impedir que o adversário se camuflasse, e destruir as colheitas para matar de fome as populações e os combatentes. O segundo objetivo era explícito: como as operações de guerrilha dependiam estreitamente das colheiras locais para seu abastecimento, os agentes antiplantas possuíam um elevado potencial ofensivo para destruir ou limitar a produção de alimentos.”

Consequências da descolonização afro-asiática A principal consequência do processo de descolonização afro-asiática foi a criação de um novo bloco de países que juntamente com a América Latina passaram a compor o Terceiro Mundo. Os efeitos da exploração europeia nos dois continentes ainda podem ser observados, principalmente através da divisão territorial que não respeitou limites étnicos e acabou confinando povos inimigos em um mesmo país, gerando uma série de conflitos e guerras civis.

GRENDEU, Francis. Quem Faz as guerras químicas. Le Monde Diplomatique, 1º janeiro de 2006.

O texto acima se refere a táticas utilizadas em uma guerra inserida no contexto da Descolonização Afro-asiática. À qual conflito se refere o texto? (A) A guerra de independência da Indonésia. (B) A guerra pela libertação da Argélia. (C) A guerra do Vietnã. (D) A guerra separatista do Congo. (E) A luta pela formação do Estado Palestino.

Questões

Respostas

01. (Instituto Rio Branco – Diplomata – CESPE) Ao chegar ao fim, a Segunda Guerra Mundial desvelava um novo cenário mundial. Ao declínio europeu e à emergência de um sistema internacional bipolar, soma-se o movimento de independência na Ásia e na África. Relativamente a esse processo de descolonização, julgue (C ou E) os itens que se seguem. O processo de descolonização foi marcado pelo ambiente de tensão próprio da Guerra Fria, mas não pode ser a esta debitada influência exclusiva sobre as motivações e a forma de condução da luta pela emancipação das colônias. (A) Certo (B) Errado

01. Resposta: A Após o término da Segunda Guerra Mundial, a Europa entrou em declínio, e passou a sofrer forte influência da União Soviética e dos Estados Unidos. O declínio europeu permitiu o fortalecimento do nacionalismo e o crescimento do desejo de independência. 02. Resposta: E A luta pela descolonização e pela independência dos países africanos e asiáticos resultou também na oposição às políticas imperialistas tanto dos EUA quanto da URSS, dando origem ao chamado movimento dos Países Não Alinhados, que envolvia o chamado Terceiro Mundo.

02. (UFSM-RS) "A primeira coisa, portanto, é dizer-vos a vós mesmos: Não aceitarei mais o papel de escravo. Não obedecerei às ordens como tais, mas desobedecerei quando estiverem em conflito com a minha consciência. O assim chamado patrão poderá sussurrar-vos e tentar forçar-vos a servi-lo. Direis: Não, não vos servirei por vosso dinheiro ou sob ameaça. Isso poderá implicar sofrimentos. Vossa prontidão em sofrer acenderá a tocha da liberdade que não pode jamais ser apagada." (Mahatma Gandhi)

03. Resposta: C Foi na guerra do Vietnã que os EUA utilizaram uma grande quantidade de armas químicas para tentar derrotar a guerrilha que eles enfrentavam. Apesar de todas as atrocidades cometidas, os vietnamitas conseguiram vencer os estadunidenses. Revolução Russa

In: MOTA, Myriam; BRAICK, Patrícia. História das cavernas ao Terceiro Milênio. São Paulo: Moderna, 2005. p.615.

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Antecedentes A Rússia era o único país da Europa a manter um governo absolutista na virada do século XX. O Antigo Regime na Rússia compunha-se de um poder político absoluto exercido pelo 34

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APOSTILAS OPÇÃO imperador (tsar ou czar), da antiga dinastia dos Romanov. Apoiava-se em uma organização basicamente agrária, tendo em vista que 85% da população vivia no campo. Os nobres proprietários de terra e a burguesia industrial e mercantil concentravam-se nas cidades, bem como os cossacos da Guarda Imperial, que representavam outros pontos de apoio. O governo era autocrático. O imperador escolhia um corpo de ministros, seus auxiliares no governo. Não havia nenhuma forma de restrição efetiva ao seu poder. O Império Russo começou a enfrentar diversos problemas a partir de 1905, com o início da Guerra Russo-Japonesa, causada pelo interesse de ambos os países na região chinesa da Manchúria. Apesar dos esforços, o exército russo sofreu uma desastrosa derrota, frente aos armamentos mais avançados dos japoneses. A derrota ante os japoneses mostrou a deficiência do Estado tsarista, tornando evidente a urgência de reformas. A partir de então, começam as manifestações e revoltas contra o Império. Os partidos políticos mais organizados destacaramse, principalmente o Partido Operário Social-Revolucionário Russo, fundado em 1898, e o Partido Social-Democrático Russo, de 1902. O Partido Social-Democrático era composto por dois grupos surgidos nas reuniões em Londres e Genebra em 1903:

atenção ao movimento, que estava restrito à capital, que contava com uma guarnição militar forte. Mas ele não contava com dois pontos essenciais: os soldados não se prestaram a reprimir os movimentos, com os quais eram coniventes, e os chefes socialistas puseram-se imediatamente a organizar a luta. No dia 12 de março (27 de fevereiro pelo calendário russo, atrasado 13 dias em relação ao calendário ocidental), os soldados recusaram-se a marchar contra o povo amotinado. Sem o exército, o poder político imperial desapareceu. Dois governos foram constituídos imediatamente, o primeiro por deputados da Duma; o segundo, intitulado soviete, era um conselho de soldados, trabalhadores e camponeses. Inicialmente, a Revolução limitou-se a Petrogrado, mas em seguida difundiu-se rapidamente. O tsar abdicou e os sovietes, que se organizavam para dirigir as grandes cidades, formaram, junto com a Duma, um governo provisório; a monarquia absolutista estava vencida. O governo provisório era dirigido pelo príncipe Lvov e dominado pela burguesia. Pusera fim ao tsarismo para organizar uma República parlamentar liberal. Era fundamental, portanto, manter a Rússia no sistema de alianças mundial, o que significava continuar a guerra contra a Alemanha. A partir de maio, o ministro da Guerra, Kerensky, preparou uma grande ofensiva contra a Áustria-Hungria, aliada da Alemanha. O país não tinha condições para dar sequência à guerra, estava esgotado. Além disso, a burguesia não representava a massa. Era uma minoria reduzida que não tinha força suficiente para impedir a elevação dos preços, estimular a produção ou impedir as deserções dos soldados, muitos dos quais lutavam descalços.

Bolcheviques, de tendência radical; Mencheviques, moderados e conciliadores. Os protestos e movimentos de rua foram reprimidos de maneira extrema pelas tropas imperiais, com destaque para o episódio do Domingo Sangrento, de 22 de janeiro de 1905, em que mais de 100 pessoas morreram em um protesto pacífico pelas ruas de São Petersburgo. Enquanto isso, a tripulação do couraçado Potemkin amotinava-se contra seus oficiais. As greves multiplicavam-se, atingindo até mesmo a zona rural. Esse conjunto de pressões levou o imperador a criar a Duma, espécie de Assembleia Legislativa. No fundo, era uma reação do poder imperial, que pretendia com essa concessão estancar os movimentos de rua e ganhar tempo para controlar o problema. As Dumas eleitas entre 1905 e 1912, ao todo em número de quatro, foram pressionadas, nada podendo fazer. O disfarce constitucional do Império Russo não durou muito tempo. Os efeitos da Grande Guerra, na qual a Rússia se viu envolvida, acabaram por desmascará-lo. A crise gerada pela guerra evidenciava a deficiência da estrutura imperial. Alguns dados poderão exemplificar melhor a questão: o exército precisava de 1,5 milhão de obuses e conseguiu apenas 360 mil; a balança comercial entre 1914 e 1917 apresentava um déficit que subira de 214 milhões de rublos em 1914 para 1,658 bilhões em 1917; em 1914, a dívida pública do Estado era de 1 bilhão de rublos, e em 1917 chegara a 10 bilhões; o meio circulante passou de 1,6 bilhão em 1914 para 9,5 bilhões em 1917. Os salários eram assim desvalorizados, por causa da inflação violenta, e as empresas com capitais nacionais iam à falência, aumentando a entrada do capital estrangeiro, o qual alcançaria 50% do capital total da Rússia em 1917 (33% era francês, 23% inglês, 20% alemão, 14% belga e 5% norteamericano). Nessa conjuntura de crises, os descontentamentos sociais cresceram; as greves eram numerosas. Somente no ano de 1916, entraram em greve cerca de 1 170 000 operários.

A Revolução Socialista O governo provisório foi marcado pela instabilidade política e Petrogrado transformou-se em núcleo revolucionário. Os bolcheviques aumentavam suas fileiras e o Congresso dos sovietes, controlado por eles, exigia a retirada da Rússia da guerra. O governo provisório perseguiu os líderes bolcheviques e reprimiu violentamente as manifestações públicas; para escapar da perseguição, Lenin refugiou-se na Finlândia. Em julho, os bolcheviques contavam com o considerável número de cerca de 200 mil partidários. Contavam ainda com o apoio dos marinheiros da base de Kronstadt. O fracasso da ofensiva contra a Áustria-Hungria deu oportunidade à manifestação do dia 17 de julho, em Petrogrado. Caiu o governo provisório de Lvov, que foi substituído por Kerensky. Adversário dos bolcheviques, Kerensky não era menos socialista, só que mais moderado. Em setembro, o general Kornilov, ligado ao Antigo Regime, marchou em direção a Petrogrado. Kerensky foi obrigado a pedir ajuda, até mesmo aos bolcheviques. Kornilov foi batido, mas Kerensky mostrou sua dependência em relação aos trabalhadores e aos bolcheviques. A Revolução de Outubro A crise na Rússia era enorme, e foi apenas agravada pela participação do país na Primeira Guerra. Aproveitando-se da situação, o partido bolchevique deu um golpe de Estado, comando por Lenin. O episódio ficou conhecido como Revolução de Outubro. Logo que foi declarada a revolução, uma coligação internacional esforçou-se reverter a situação em que a Russia encontrava-se. Os confrontos duraram até 1921, quando a Rússia saiu vencedora. Durante esse período, Trotsky organizou o Exército Vermelho e propôs a ideia de uma revolução permanente que deveria ser difundida por todo o mundo, ao que se opôs Stalin, que pretendia consolidar a Revolução na Rússia em primeiro lugar. Assim que os comunistas tomaram o poder na Rússia, implantaram o governo do povo, a ditadura do proletariado,

Fevereiro de 1917: A Revolução Burguesa As medidas tomadas pelo governo imperial não agradavam a maioria dos setores da população russa. As manifestações aumentavam diariamente, tanto nas cidades quanto no campo. A burguesia liberal, com apoio da esquerda moderada, pressionavam o governo por meio de greves gerais, como aconteceu em Petrogrado. O imperador não deu muita

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APOSTILAS OPÇÃO que se fazia representar pelos sovietes. Decretou-se a comunização total: os bens de produção foram estatizados, as indústrias com mais de cinco empregados e as terras foram coletivizadas, a moeda foi extinta, criando-se um bónus correspondente às horas de trabalho e que poderia ser trocado por alimentos e serviços. As dificuldades foram a oposição interna (camadas descontentes) e a pressão externa. Por isso foi adotada a NEP (Nova Política Econômica), a partir de 1921. As pequenas indústrias voltaram à situação anterior; a venda dos produtos agrícolas foi devolvida aos camponeses; e a moeda voltou a circular. Lenin pretendia dar um passo atrás para poder "dar dois passos à frente". A produção agrícola recuperou-se rapidamente, bem corno a produção industrial. Porém, os kulaks, camponeses abastados, enriqueciam com a alta de preços.

Stalinismo O termo stalinismo define o período em que a URSS foi governada por Josef Vissarionovith Djugatchvili, ou simplesmente Josef Stalin (que significa "de aço"), entre 1924 e 1953. A ascensão de Stalin representou uma enorme mudança no processo de implantação do socialismo. O foco voltou-se para o interior do país, deixando de lado a revolução internacional. Stalin implantou um governo autoritário e burocratizado, controlado por uma elite militar e alheio às decisões de conselhos populares e seus representantes. Com o objetivo de desenvolver a indústria pesada no país, em 1927 foi anunciado o primeiro plano quinquenal. Os planos quinquenais foram um instrumento de planificação econômica implantado por Stalin na antiga União Soviética, com o objetivo de estabelecer prioridades para a produção industrial e agrícola do país para períodos de cinco anos. Seguiram-se outros planos quinquenais, que desenvolveram a produção industrial e agrícola. A grande dificuldade estava na agricultura, em relação à qual o governo abandonou a ideia de coletivização total e criou as granjas coletivas (kolkhozes) e as fazendas estatais (sovkhozes). Existia um mercado paralelo em que os camponeses podiam vender os excedentes da produção, a qual deveria ser fornecida ao Estado a preços de custo. A produção econômica global era planificada e dirigida por um órgão central, o Gosplan. Um banco central, o Gosbank, acumulava os capitais em nome do Estado, cerca de 25% do produto global, e os distribuía para os bancos industriais, comerciais e agrícolas. Os bens de produção foram incrementados em detrimento dos bens de consumo. O comércio era realizado em grandes lojas do Estado e a variedade dos produtos era muito reduzida, pois a padronização diminuía os custos. O avanço da economia soviética em relação aos países capitalistas foi muito grande no setor industrial, mas permaneceu atrasado no setor agrícola. A ideia de uma sociedade comunista preconizada por Marx esteve bem longe de realizar-se na Rússia, onde foi necessário distinguir com salário os trabalhadores mais eficientes, e ao mesmo tempo realizar a conversão da produção industrial para bens de consumo. Existia uma elite intelectual, os grandes cientistas e a cúpula dirigente do partido, que preservava alguns privilégios em relação aos demais membros da população. Os países socialistas são monopartidários, isto é, só o Partido Comunista é legalizado e a única forma de participação política é pertencer ao partido. A unidade básica de poder é o soviete de camponeses, operários e soldados, de onde saem os representantes para eleger os membros do governo. Abolindo os cultos e as religiões tradicionais, violentamente perseguidos nos países socialistas, acabou-se por criar uma nova forma de religião, a religião do Estado.

A morte de Lenin No mesmo ano da criação da União Soviética, 1922, Lênin contraiu uma doença que o levaria à morte em 21 de janeiro de 1924. Vladimir Ilyitch Ulianov nasceu em Simbirsk, na Rússia, no dia 22 de abril de 1870. Entre os seis filhos da família, o jovem se tornou conhecido como Lênin. Desde adolescente teve contato com ideologias políticas, especialmente por causa da influência de seu irmão Alexandre Uilánov. Este, aos 21 anos fazia parte de um grupo de estudantes niilistas em São Petersburgo. O irmão de Lênin integrou um grupo de extrema esquerda chamado Pervomartovtsi, o qual foi responsável pela tentativa de assassinato do czar Alexandre III. Uilánov foi preso juntamente com o restante do grupo, sendo condenado à morte em 1887, quando Lênin tinha apenas 17 anos. O ocorrido deixou Lênin muito impressionado e convencido de que o anarquismo não oferecia a melhor alternativa para se derrubar o czarismo na Rússia. No mesmo ano da morte do irmão, Lênin começou a alterar o destino de sua vida. Em 1887 mudou-se para Kazan, onde foi cursar a faculdade de Direito. No decorrer dos estudos que o jovem Lênin teve contato com as ideologias que realmente marcariam suas ações futuras. E, principalmente, tornou-se um marxista. Após se formar, Lênin dedicou-se ao estudo dos problemas econômicos da Rússia, tendo como base orientadora os escritos de Marx e Engels. Após sua morte, seu corpo foi embalsamado e permanece até hoje exposto em seu mausoléu na Praça Vermelha, em Moscou. A Sucessão de Lenin Com a morte de Lenin, as visões sobre a continuidade da revolução ficam divididas entre os dois membros do Partido Comunista dispostos a substitui-lo: Joseph Stalin e Leon Trotsky. Para Trotsky, a União Soviética não deveria limitar seus anseios revolucionários aos limites da nação russa. A Revolução deveria espalhar-se pela Europa, com a União Soviética agindo como incentivadora de novas revoluções, criando uma comunidade de países que compartilhassem uma visão política semelhante e com interesse na cooperação, como definia a doutrina do marxismo. Stalin, por outro lado, acreditava que a revolução deveria manter-se dentro do país, desenvolvendo suas forças produtivas e abstendo-se da participação em processos revolucionários exteriores. Através de uma aliança com outros líderes bolcheviques, Stalin derrotou Trotsky e foi eleito líder da União Soviética, durante o XIV Congresso do Partido Comunista Russo (1925). Ocupando a função de chefe de Estado, Stalin logo determinou a expulsão partidária e o exílio de Leon Trotsky.

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Questões 01. (IF-AL – História – CEFET-AL) A Revolução Russa de 1917 marca o início de uma experiência cujos reflexos se fazem sentir ainda hoje. Esse movimento representou uma grande ruptura econômica, política e social, sem precedentes, possibilitando, apesar das mais variadas pressões externas, a superação de um atraso até então secular do povo russo. Sobre esse fato, considere as seguintes preposições: I. Embasada ideologicamente nos fundamentos liberais, a Revolução Russa de 1917 consolidou o primeiro Estado socialista, representativo das aspirações do proletariado. II. O movimento revolucionário agregou em si, diferentes segmentos sociais, da burguesia ao campesinato, tendo neste último o principal mentor do processo de tomada ao poder.

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APOSTILAS OPÇÃO III. Na queda do regime czarista e deflagração da Revolução Russa em 1917, houve a participação de líderes, grupos e organizações de oposição com divergências na estratégia de encaminhamento do movimento. IV. Stalin e Trotsky divergiram quanto aos rumos da revolução, já que o primeiro defendeu o “socialismo em um só país”, ao passo que o segundo propôs a “revolução permanente”. Podemos considerar afirmativas: (A) I, II e IV (B) I e II (C) III e IV (D) II e IV (E) I e IV

falsas

apenas

as

desastroso do país na Primeira Guerra serviu apenas para alimentar os ânimos revolucionários. Revolução Chinesa6 A China entrou no século XX sob o estigma da humilhação nacional. Parte do seu território, inclusive de sua capital estava ocupada por oito potências estrangeiras – Inglaterra, Estados Unidos, Alemanha, França, Rússia czarista, Japão, Itália e Áustria. Em 1900, a rebelião dos Boxers foi cruelmente sufocada por uma coligação militar dos países europeus sob o comando do exército alemão. O domínio estrangeiro sobre a China e a incapacidade de resistência da monarquia manchu, fizeram com que a dinastia Qing caísse no descrédito da população. O movimento republicano foi liderado por Sun Yat-sen, que fundou em 1894 a “União pelo Renascimento da China”. O movimento ganhou força e a República foi proclamada em 1911. Mas Sun Yat-sen, representante da nascente burguesia chinesa em aliança com a pequena-burguesia urbana, ainda sumamente débeis – não conseguiu manter-se no poder e foi obrigado a renunciar, sendo substituído pelo despótico general Yuan Shikai. Esse governo fez concessões ainda maiores aos estrangeiros e a China mergulhou na anarquia, dilacerada pela luta entre os diferentes “senhores da guerra” (que eram detentores do poder nas províncias). A “União pelo Renascimento da China” deu origem, em 1912 ao “Partido Nacional do Povo” (Guomindang), tendo como líder civil Sun Yat-sen e como dirigente militar o jovem general Chiang Kai-shek. A Revolução Russa, em 1917, influenciou e impulsionou os nacionalistas chineses. Em 1919, grandes manifestações estudantis contra a dominação estrangeira e contra o governo sacudiram a China, congregando intelectuais, artesãos e trabalhadores, o que deu um novo impulso à luta anti-imperialista. Em julho de 1921, em Shangai, foi fundado o Partido Comunista da China (Kungchantang), tendo a sua frente, entre outros, Mao Zedong. Sun Yat-sen formulou, nessa época, a sua doutrina das Três Políticas: “colaboração com a URSS, colaboração com o PC da China e apoio aos operários e camponeses”. Em 1923, é assinado o “Pacto Yoffe-Sun Yat-sen”, através do qual os soviéticos passaram a proporcionar assistência administrativa e militar ao Guomindang.

seguintes

02. (Fgv) Em abril de 1917, o líder bolchevique Lenin, exilado em Zurique (Suíça), voltou à Rússia lançando as Teses de Abril. Nesse programa político é incorreto afirmar que Lenin propunha a/o: (A) formação de uma República de sovietes; (B) concessão à defesa nacional, dando total apoio ao governo provisório; (C) nacionalização dos bancos e das propriedades privadas; (D) reconstituição da Internacional; (E) controle da produção pelos operários. 03. (Puccamp) A Revolução Socialista na Rússia, em 1917, foi um dos acontecimentos mais significativos do século XX, uma vez que colocou em xeque a ordem socioeconômica capitalista. Sobre o desencadeamento do processo revolucionário, é correto afirmar que: (A) os mencheviques tiveram um papel fundamental no processo revolucionário por defenderem a implantação ditadura do proletariado. (B) os bolcheviques representavam a ala mais conservadora dos socialistas, sendo derrotados, pelos mencheviques, nas jornadas de outubro. (C) foi realimentado pela participação da Rússia na Primeira Guerra Mundial, o que desencadeou uma série de greves e revoltas populares em razão da crise de abastecimento de alimentos. (D) foi liderada por Stalin, a partir de outubro, que estabeleceu a tese da necessidade da revolução em um só país, em oposição a Trotsky, líder do exército vermelho. (E) o Partido Comunista conseguiu superar os conflitos que existiam no seu interior quando estabeleceu a Nova Política Econômica que representava os interesses dos setores mais conservadores.

A Primeira Guerra Civil Revolucionária (1924-1927) Entre 1924 e 1927, varre a toda a China uma nova vaga revolucionária – conhecida como “a grande Revolução” –, tendo por esteio a Frente Única entre o Guomindang e o Partido Comunista da China. Em março de 1925, falece Sun Yat-sen, amigo sincero da URSS e defensor da aliança com o Partido Comunista. À medida que o tempo passava e a luta avançava, crescia no seio do Guomindang a ala anticomunista, liderada pelo Jiang Jieshi. Mas, a “Expedição do Norte” contra os caudilhos militares do norte – apoiados pelas potências imperialistas e muito bem armados – necessitava do apoio da URSS e do PC da China, o que neutralizou temporariamente as atitudes anticomunistas. A aproximação do “Exército Nacional Revolucionário” das cidades de Shangai, Cantão e Wuhan estimulou insurreições operárias que, dirigidas pelos comunistas, ocuparam esses grandes centros urbanos. Preocupado com o crescimento e o fortalecimento dos comunistas, Chiang Kai-shek rompeu, em abril de 1927, a Frente Única com o PC da China e iniciou uma feroz repressão aos seus militantes. Só em 1927, foram mortos 40 mil comunistas, sendo que 13 mil foram executados posteriormente. Assim, a “primeira guerra civil

Respostas 01. Resposta: B A ideologia de base da Revolução Russa foram as ideias do comunismo de Marx e Engels. A revolução começa como um movimento urbano, apesar da participação dos camponeses, porém estava mais concentrado nos trabalhadores urbanos. 02. Resposta: B Lenin era totalmente contra o governo provisório. O próprio Lenin foi um dos elementos que ajudaram a decretar seu fim 03. Resposta: C A Rússia já passava por diversos problemas internos como a falta de alimentos e a crise política. A entrada e desempenho 6

Adaptado de Raul Carrion

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APOSTILAS OPÇÃO revolucionária” terminou com a derrota das forças revolucionárias. Batidos, os comunistas refugiaram-se em áreas do interior, para fugir ao massacre, e iniciaram uma das mais longas guerras civis dos tempos modernos, que só terminaria 22 anos depois, em 1949, com a vitória da Revolução Chinesa, dirigida por Mao Zedong.

chegaram, em fins de 1935, à província de Shensi-Kansu, que se converteu na principal base dos revolucionários, tendo por capital Yenan. Nesse processo, Wan Min e a sua política aventureira foram derrotados na direção do PC da China e Mao Zedong e a sua política tornaram-se hegemônicos no partido. A guerra de libertação contra o Japão (1937/1945) e a Terceira Guerra Civil Revolucionária Em julho de 1937, as tropas japonesas iniciaram uma ofensiva no norte da China visando a ocupação de todo o país. Em pouco tempo, tomaram Beijing, Nanjing, Tien-Tsin, Shangai e outras importantes cidades da China. Sob forte pressão, inclusive de seus generais, Chiang Kai-shek viu-se obrigado a aceitar a Frente Única proposta pelos comunistas para enfrentar o Japão. Na prática, porém, as tropas do Guomindang pouco faziam contra os japoneses, que apoderaram-se de todas as províncias do litoral chinês e de todos seus centros econômicos e políticos. Quem de fato enfrentava as tropas japonesas eram o Quarto e o Oitavo Exércitos Vermelhos, secundados pelos movimentos guerrilheiros que se multiplicavam na retaguarda do inimigo. As vitórias da URSS contra as tropas japonesas no Lago Hasán (1938) e junto ao Rio Jaljin-Gol (1939) também favoreceram muito a luta das forças patrióticas chinesas. Em 1940, as regiões libertadas pelos comunistas já abrangiam um território com uma população de 100 milhões de habitantes e as fileiras das unidades regulares do Exército Popular Libertador contavam com mais de meio milhão de combatentes. Em 1941 e 1942, os japoneses lançaram suas principais forças contra as regiões libertadas e contra o Exército Popular Libertador da China, mas sem conseguir vencê-lo. Enquanto isso, a resistência do Guomindang havia-se desfeito totalmente e Jiang Jieshi colaborava abertamente com os japoneses. Em agosto de 1945, o exército soviético passou à ofensiva na Manchúria, destruindo as principais forças do exército japonês. O “Exército Popular Libertador da China” aproveitou as circunstâncias para lançar uma grande ofensiva, libertando 150 cidades e novos territórios na China Central e do Norte, aproximando-se de Beijing, Nanquim e Changai. Preocupados com o avanço das tropas revolucionárias, os Estados Unidos desembarcaram um exército de mais de cem mil homens em várias regiões da China e, junto com as forças do Guomindang, ocuparam Beijing, Shangai e Nanquim. Derrotados os japoneses, os comunistas propuseram a retirada de todas tropas estrangeiras da China e a formação de um governo de coalizão, com a participação de todos os partidos políticos. Mas, em julho de 1946, depois de uma trégua de sete meses, os exércitos do Guomindang iniciaram seu ataque ao “Exército Popular Libertador”, no norte e no centro do país. Eram quatro milhões e trezentos mil homens do Guomindang – abastecidos pelos Estados Unidos com o que havia de mais moderno em armamentos – contra um milhão e duzentos mil homens das forças revolucionárias, precariamente armados. Aplicando amplamente a tática de guerrilhas, em combinação com tropas regulares, o “Exército Libertador” resistiu aos ataques de Chiang Kai-shek e em julho de 1947 passou à contraofensiva em escala nacional. Em pouco mais de dois anos, o “Exército Popular” libertou toda China Central e Setentrional e penetrou no Sudoeste, tomando Nanquim, Shangai, Hanchou e outras importantes cidades. Nesses três anos de luta, o “Exército Popular de Libertação” chegou a contar com mais de cinco milhões de combatentes, enquanto o exército do Guomindang se reduziu a um milhão. Em 23 de abril de 1949, os revolucionários tomaram Nanquim, sede do governo do Guomindang. No dia 1º de outubro de 1949, foi proclamada em Beijing a República

A Segunda Guerra Civil Revolucionária (1927-1937) Em 1º de agosto de 1927, sob a liderança de Zhu De e Zhou Enlai, ocorreu o levante de dois corpos do antigo Exército Nacional Revolucionário de Nanchang, onde encontravam-se mais de 20 mil soldados controlados ou influenciados pelos comunistas. Esse levante foi seguido de outros, como o da Colheita de Outono, em Hunan, dirigido por Mao Zedong. Em um primeiro momento a estratégia dos comunistas foi a de tomar grandes cidades, o que logo revelou-se inadequado, levando-os a derrotas. A partir de então, sob a direção de Mao Zedong, os comunistas chineses orientaram-se no sentido de organizar bases de apoio no campo e desenvolver a luta de guerrilhas. Em abril de 1928 formou-se o “4º Corpo do Exército Vermelho de Operários e Camponeses”, que passou a combater nas montanhas de Jing Gang, na província de Jiangxi, tendo por Comissário Político Mao Zedong e por Chefe Militar Zhu De. Beneficiando-se das condições topográficas favoráveis – “região fácil de defender e difícil de atacar” – logo as bases de apoio se multiplicaram, principalmente nas províncias de Tzian-Si, Fu-Tzian, Hunan, Hubei, Huan-si e outras, situadas na China central e meridional. A medida que as áreas liberadas se consolidavam, o poder passava às mãos de Conselhos (Soviets) de operários e camponeses, que confiscavam as terras aos latifundiários e as entregavam aos camponeses pobres. Da mesma forma, as empresas dos capitalistas estrangeiros eram confiscadas; já os capitalistas chineses podiam manter as suas empresas e eram apoiados pelo novo poder. Em dezembro de 1931, na cidade de Chzhui-Tzin, reuniuse o “Primeiro Congresso dos Soviets”, estando representadas nele todas as bases revolucionárias da China. Esse congresso elegeu um governo central operário-camponês das regiões libertadas, tendo à sua frente Mao Zedong. Entre 1930 e 1932, Chiang Kai-shek organizou quatro campanhas militares contra as regiões libertadas, mas não conseguiu destruí-las. Em setembro de 1931, o Japão invadiu o nordeste da China (Manchúria), sem maior resistência do Governo de Nanquim, mais preocupado em combater os comunistas. Em 1932, foi constituído, no território ocupado pelos japoneses, o estado títere de Man-chuko, governado por Pu Yu, último imperador da dinastia manchu. Frente aos apelos dos comunistas para a constituição de uma grande frente única para combater os japoneses, Jiang Jieshi respondeu com sua quinta campanha contra as bases revolucionárias, lançando sobre elas, em outubro de 1933, um exército de um milhão de soldados. Erros “esquerdistas” na condução da luta (sob influência de Wan Min, que abandonou a tática de guerrilhas e passou à ofensiva contra as grandes cidades e à defesa a qualquer preço dos territórios), somados à grande superioridade numérica das forças de Jiang Jieshi (as forças revolucionárias totalizavam em torno de 100 mil combatentes), forçaram o abandono das bases revolucionárias da China Central e Meridional e deram origem a “Grande Marcha”. Em outubro de 1934, o Exército Vermelho conseguiu romper o cerco e iniciou uma grande retirada em direção ao noroeste da China, que durou um ano. Em meio a encarniçadas batalhas e sofrendo graves perdas, as unidades remanescentes do Exército Vermelho cruzaram onze províncias, percorrendo um trajeto de doze mil quilômetros. Apenas dez mil dos noventa mil guerrilheiros que iniciaram a “Grande Marcha”

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APOSTILAS OPÇÃO Popular da China. Jiang Jieshi e seus aliados fugiram para a ilha de Taiwan (Formosa), sob a proteção da esquadra e do exército norte-americano.

Os anos seguintes foram extremamente difíceis. O Solidariedade funcionou na ilegalidade e diversos membros da sua direção estiveram presos. Com a perestroika na União Soviética, a partir de 1985, a situação começou a mudar, e em 1988 o sindicato emergiu novamente com força, liderando uma onda de greves. O governo foi obrigado a ceder. Por um acordo assinado entre o Solidariedade e o governo, em abril de 1989, a ilegalidade do sindicato foi revoga da e foram estabelecidas novas regras para o jogo político: foi criado o cargo de presidente da República e instituído um Parlamento com duas câmaras. Em junho do mesmo ano, o Solidariedade, agora transformado em partido, conquistou 99 das 100 cadeiras do Senado e 35% das da Câmara dos Deputados (65% haviam sido reservadas aos comunistas e seus aliados). Tadeus Mazowiecki, um dos principais líderes do Solidariedade, assumiu o cargo de primeiro-ministro. O Partido Comunista, após as eleições, passou a perder força a cada dia, até tornar-se totalmente inexpressivo. Em 1990 Lech Walesa venceu a primeira eleição para presidente da República. Durante seu governo, procurou acelerar o processo de retorno da economia polonesa às regras do livre mercado.

Questões 01. (FGV - SP) A Grande Marcha empreendida nos anos 30 por Mao Tsé-tung e seus seguidores foi: (A) uma fuga dos contingentes comunistas que estavam sendo perseguidos pelas tropas do Kuomitang. (B) uma fuga dos seguidores de Mao perseguidos pelas tropas japonesas que invadiram a Manchúria. (C) uma tentativa das tropas comunistas de cortar as linhas de abastecimento das tropas nacionalistas. (D) uma tentativa das tropas de Mao de cercar as tropas japonesas que haviam invadido a Manchúria e o norte da China. (E) a marcha empreendida pelos comunistas sobre Nankim para derrotar as tropas do Kuomitang. Respostas 01. Resposta: A A fuga dos membros do Partido Comunista para o interior do país visava conseguir apoio camponês para enfrentar as tropas nacionalistas do Kuomitang, que estavam no poder e perseguiam Mao e seus seguidores.

Hungria Em 1956 a Hungria fez uma tentativa de mudar os rumos do socialismo. Imre Nagy liderou um movimento que propunha a democratização do regime, com maior liberdade de expressão e certa liberalização da economia, mas as tropas enviadas pela facção stalinista do PC esmagaram a rebelião. O sucessor de Nagy , embora seguisse inicialmente a orientação de Moscou, começou lentamente a introduzir algumas reformas na economia. A produção de bens de consumo passou a ter prioridade e as empresas estatais ganharam maior autonomia. A coletivização da agricultura foi abandonada, os camponeses ganharam liberdade para comercializar suas safras. Graças a essas medidas, o abastecimento alcançou excelentes níveis de eficiência, difíceis de observar nos outros países socialistas. Com o advento da perestroika, essas reformas foram aceleradas por iniciativa do próprio Partido Socialista Operário Húngaro (o Partido Comunista). Em fevereiro de 1989 foi abolido o sistema de partido único e introduzido o pluripartidarismo. No ano seguinte realizaram-se eleições para a Presidência da República e o Parlamento. A transição para a economia de mercado manteve-se em ritmo acelerado. Em 1990 a Hungria inaugurou a primeira bolsa de valores do mundo socialista.

Declínio do socialismo nos países europeus7 Depois da Segunda Guerra Mundial, os países da Europa Oriental ficaram sob a área de influência da União Soviética. Com exceção da Iugoslávia e da Albânia, todos eles seguiam rigorosamente as diretrizes do Partido Comunista da União Soviética. É claro, portanto, que a introdução da perestroika e da glasnost iria desencadear enormes mudanças também nesses países. Por seu significado no jogo da guerra fria, o grande marco dessas mudanças foi a queda do muro de Berlim, em novembro de 1989. A destruição do muro – que o mundo inteiro viu com a sensação de estar assistindo ao próprio desenrolar da História – simbolizou como nenhum outro fato o esfacelamento do mundo socialista e a redefinição do poder no mundo. Vamos examinar a transformação ocorrida nos países da Europa Oriental, um por um: Polônia, Hungria, Tchecoslováquia, Bulgária, Romênia, Albânia, Alemanha Oriental e Iugoslávia. Polônia Na Polônia, o processo de transformações políticas e econômicas começou antes que em qualquer outro país socialista. Já no final da década de 1970 e início da de 1980, movimentos grevistas agitaram os principais centros industriais do país, principalmente os estaleiros de Gdansk. Diante da falta de iniciativa das autoridades e dos sindicatos, atrelados ao governo, um grupo de operários e de intelectuais fundou um sindicato independente, o Solidarnosc (Solidariedade). Sua combatividade entusiasmou os operários, que aderiram em massa à organização. A iniciativa dos trabalhadores e de seus líderes, entre os quais se destacava Lech Walesa, atingiu frontalmente as autoridades, que passaram imediatamente a combater o Solidariedade. Como não conseguiram resultado, em 1982 o governo instaurou a lei marcial, e o sindicato foi declarado ilegal e proibido de funcionar.

Tchecoslováquia Em 1968, Alexander Dubcek, então secretário-geral do Partido Comunista da Tchecoslováquia, iniciou um intenso movimento de democratização do país, que ficou conhecido como Primavera de Praga. Os tanques do Pacto de Varsóvia interromperam violentamente as reformas e Dubcek foi destituído do cargo. Só em 1977 é que um novo movimento começou a estruturar-se com a publicação de um manifesto assinado por diversos intelectuais. A Carta 77 protestava contra a repressão e exigia maior respeito aos direitos humanos. A violenta reação do governo interrompeu o processo, que seria retomado apenas na segunda metade da década de 80, graças à perestroika. A partir de 1987 a oposição se reorganizou e recomeçaram os protestos contra o regime. O movimento intensificou-se em 1989, quando os intelectuais da Carta 77 passaram a liderá-lo.

As mudanças nos Países da Europa Oriental. Aticaeducacional. Disponível em: < http://www.aticaeducacional.com.br/htdocs/Especiais/URSS/link17.htm> 7

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APOSTILAS OPÇÃO Eles tinham fundado o Fórum Cívico, cujo líder mais importante era Vaclav Havel, grande escritor e teatrólogo. Rapidamente o movimento de oposição, fortalecido por grandes manifestações populares, obrigou o Partido Comunista a deixar o poder, que foi assumido pelo Fórum Cívico. Em dezembro de 1989 Alexander Dubcek assumiu a presidência da Câmara dos Deputados. Vaclav Havel tornou-se presidente da República. As mudanças na Tchecoslováquia receberam o nome de revolução de veludo. Com a democratização, voltou a manifestar-se o nacionalismo eslovaco, represado durante o regime socialista. Em 1º de janeiro de 1993, concluindo um processo pacífico de negociação, a Tchecoslováquia dividiu-se em dois Estados indepentendentes: a República Tcheca e a Eslováquia.

Nas eleições, a Aliança pela Alemanha recebeu sozinha 48% dos votos para o Parlamento da Alemanha Oriental. Helmut Kohl conseguira seu intento: em 3 de outubro de 1990 a Alemanha foi reunificada. Após os festejos que uniram alemães dos dois lados, começou o processo de absorção da parte oriental pela parte ocidental. Muitas empresas do leste foram fechadas, pois utilizavam tecnologia superada. A moeda oriental foi trocada pela ocidental. Como a unificação se deu muito rapidamente, acabou sendo traumática para muitas pessoas, que perderam seus empregos. Bulgária A Bulgária sempre foi um país fielmente ligado à União Soviética. Por isso, as mudanças começaram apenas em 1989, quando o movimento já estava muito adiantado em outros países da Europa Oriental. No final de 1989, começaram manifestações exigindo reformas. Todor Jivkov, que estava no poder havia 35 anos, foi substituído por um dirigente identificado com a perestroika, que prometeu implantar o pluripartidarismo no país. Na mesma época surgiu a União das Forças Democráticas, que levou 100 mil pessoas às ruas para exigir eleições livres e o fim do regime de partido único. As manifestações prosseguiram e, no início de 1990, Jivkov foi preso e acusado de crimes contra o Estado. O próprio Partido Comunista adotou a denominação de Partido Socialista e passou a defender a economia de mercado. Ainda em 1990 foi eleita uma Assembleia Constituinte, que elaborou uma nova Constituição, promulgada no ano seguinte. Foi instaurada a democracia e definido o parlamentarismo como forma de governo. Na economia, iniciou-se o processo de privatização das empresas estatais.

Alemanha Oriental A República Democrática Alemã, ou Alemanha Oriental, era o país mais desenvolvido de todo o Leste europeu. Erich Hõnecker era seu dirigente máximo. Na década de 1980, para manter a política de subsídios, característica dos regimes socialistas, o governo recorreu a empréstimos externos, endividando o país e diminuindo os investimentos em infraestrutura. Em decorrência, a economia entrou em crise. Mais do que nunca, os alemães orientais se viram tentados a cruzar a fronteira com a Alemanha Ocidental, o país mais rico da Europa, em busca de novas oportunidades de trabalho. Nem o muro de Berlim conseguia desestimular as fugas. No final de década de 1980, com a abertura dos regimes da Polônia e da Hungria, consolidou-se uma via segura de evasão. Como não era necessário passaporte para transitar entre os países socialistas, os alemães orientais dirigiam-se para a Polônia e a Hungria e dali para o Ocidente, sem maiores dificuldades. Em agosto de 1989, quando a Hungria abriu suas fronteiras com a Áustria, milhares de alemães orientais atravessaram a Tchecoslováquia, a Hungria e a Áustria e chegaram à Alemanha Ocidental. Em setembro começaram a ocorrer em diversas cidades grandes manifestações populares em favor de reformas. A polícia política – Stasi –tentava reprimi-las, mas com pouco sucesso. Em 1989, Egon Krenz, um dos altos dirigentes do Partido Comunista, derrubou Erich Hõnecker e deu início a reformas no partido e no regime. Em novembro de 1989, sem ver outra alternativa, o governo de Egon Krenz determinou a derrubada do muro de Berlim. Foi uma festa. Milhares de pessoas ajudaram alegremente a quebrar a muralha. Todos queriam participar daquele momento histórico. Em três dias, 3 milhões de alemãesorientais foram visitar Berlim Ocidental. Eram recebidos com alegria e ganhavam de presente do governo ocidental alguns marcos para comemorar a liberdade. O muro de Berlim, que tinha sido o marco principal da divisão do mundo entre capitalismo e socialismo, tornava-se o símbolo mais importante da derrocada do mundo socialista. A população passou a se organizar em partidos, sindicatos e grupos políticos diversos, alguns dos quais defendiam a reunificação da Alemanha. Entre esses movimentos destacouse o Novo Fórum, com uma plataforma contrária reunificação e a favor da democratização do socialismo. Era, até o início de 90, a agremiação favorita nas eleições previstas para abril. Mas, de olho na unificação, partidos políticos da Alemanha Ocidental interferiram na política interna Oriental, especialmente Helmut Kohl, chanceler (primeiro-ministro) e membro da Democracia Cristã. Procurando agrupar os conservadores, Kohl conseguiu formar uma coalizão – Aliança pela Alemanha – com um discurso pró-unificação que surtiu efeito junto ao eleitorado alemão oriental, esvaziando a força do Novo Fórum.

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Romênia A onda de liberalização do Leste Europeu não deixou de atingir a Romênia, governada com mão de ferro por Nicolae Ceausescu durante 24 anos. Justamente por sua resistência a acompanhar o processo desencadeado pela perestroika, ele acabou derrubado do poder de forma violenta e fuzilado no dia de Natal de 1989. Na década de 1970, Ceausescu lançara um ambicioso plano de industrialização, centralizado na petroquímica e financiado por empréstimos externos. Em meados da década, em decorrência da crise internacional do petróleo, o déficit comercial da Romênia atingiu cifras elevadas. Considerado pelo Ocidente como um bom pagador, Ceausescu resolveu honrar seus compromissos à custa de sacrifícios impostos à população. Trabalho redobrado, racionamento de gêneros de primeira necessidade, cortes no fornecimento de energia, fazia-se de tudo para ampliar as exportações e carrear recursos para os cofres públicos. Qualquer contestação era duramente punida. Como parte de seus planos, o ditador decretou a romenização da minoria húngara que vivia no país. Esse ato de força desencadeou forte reação popular a partir da cidade de Timisoara, berço da minoria húngara, em dezembro de 1989. Ceausescu mandou reprimir com violência as manifestações. Houve milhares de mortos. A revolta se intensificou mais ainda, alcançando praticamente todo o país, incluindo a capital. Diante disso, o Exército também se revoltou, indo engrossar a oposição. Permaneceu ao lado do ditador apenas a Securitate, sua polícia secreta, que no entanto não deu conta de protegê-lo. Ceausescu acabou preso quando tentava fugir de helicóptero. Ele e sua mulher foram em seguida submetidos a um tribunal militar, condenados à morte e fuzilados, diante das câmaras de televisão. Na falta de partidos de oposição organizados, foi criada a Frente de Salvação Nacional, formada basicamente por ex40

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APOSTILAS OPÇÃO dirigentes do Partido Comunista que haviam caído em desgraça sob o governo de Ceausescu, tendo à frente Ion Iliescu. Foi anunciado imediatamente o fim da censura, a liberdade partidária, a dissolução da Securitate e o fim do racionamento dos gêneros de primeira necessidade. Em 1990 Iliescu foi eleito presidente por ampla margem de votos. A falta de uma tradição democrática retardou a reorganização da sociedade romena. Além de sofrer os problemas econômicos e políticos próprios de um período de transição, o país assistiu ao ressurgimento de grupos ultranacionalistas e racistas, que pressionavam pela expulsão da minoria húngara. Apesar desses conflitos, em novembro de 1991 foi aprovada uma nova Constituição, que consagrou a propriedade privada e estabeleceu diretrizes para levar o país à abertura econômica, a exemplo dos demais países do Leste Europeu.

dessa vez se recusou, pois o mercado de trabalho no sul da Itália, região menos desenvolvida do país, não comportaria tal volume de imigrantes. Sob protesto, 17 mil albaneses foram repatriados. Em março de 1992, novas eleições para o Parlamento deram vitória ao Partido Democrático (não comunista). Era o fim da experiência socialista na Albânia. Iugoslávia – Formação e Desagregação8 A antiga Iugoslávia era composta por diferentes povos: croatas, eslovenos, sérvios, muçulmanos, albaneses, macedônios, entre outros. Esses povos tinham diferentes características culturais, como a língua, os hábitos e a religião, tão específicos que chegaram a entrar em conflito várias vezes no decorrer da história. A FORMAÇÃO DA IUGOSLÁVIA E A IMPORTÂNCIA DE TITO A Federação Iugoslava originou-se após a Primeira Guerra Mundial, a partir de territórios que faziam parte dos Impérios Austro-Húngaro e Turco-Otomano. Apesar da balcanização étnica e religiosa, a Iugoslávia manteve-se unida após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Essa união deveu-se à influência e habilidade política de um líder socialista e carismático, o marechal Josip Broz Tito, que se destacou na luta contra os invasores nazistas durante a Segunda Guerra Mundial. Tito implantou na Iugoslávia um regime socialista, mas jamais aceitou a interferência da União Soviética. Após a morte de Tito, em 1980, a situação política e econômica começou a se agravar. A Iugoslávia era formada por uma federação de repúblicas (Sérvia, Montenegro, Croácia, Eslovênia, Bósnia-Herzegovina e Macedônia) e por regiões autônomas (Voivodina e Kosovo). Dentre as repúblicas que integravam a Iugoslávia, a Sérvia era a mais poderosa, uma vez que controlava a maior parte das forças armadas e da economia do país. A ocorrência de minorias sérvias na Bósnia-Hezergovina, Croácia e Eslovênia teve o objetivo de misturar os povos do país, a fim de dificultar futuros movimentos separatistas nessas regiões.

Albânia Último reduto do stalinismo na Europa, a Albânia resistiu o quanto pôde aos ventos da abertura. Sob a condução de Enver Hohxa, que governou o país desde o fim da Segunda Guerra Mundial até 1985, a Albânia se isolou do mundo. Em 1961 afastou-se até da União Soviética e do Comecon, por não concordar com a desestalinização proposta por Kruschev. Alinhou-se então com a China. Sua política econômica sempre privilegiou a indústria pesada, aproveitando as fontes de matéria-prima existentes no país, como o petróleo e o cromo. Na agricultura a regra era a coletivização. A médio prazo, esse modelo fez o país atingir a autossuficiência em alimentos. Trocas no exterior, só a dinheiro, e quando absolutamente imprescindíveis. A partir dos anos 80, já rompida também com a China, a Albânia iniciou uma pequena aproximação econômica com o Ocidente. Mas sua política permaneceu inalterada até 1985, quando Enver Hohxa morreu. Seu sucessor continuou com essas diretrizes, e o país chegou ao final da década com um padrão de consumo muito restrito. Produtos banais – absorventes, por exemplo – não existiam no mercado local. O governo apresentava, como conquistas importantes, bons sistemas de saúde, educação, transporte e habitação. Mas esse argumento não sensibilizava os mais jovens, que ansiavam por um padrão de vida melhor, que conheciam pelos programas de televisão captados da Iugoslávia, da Itália e da Grécia. Em julho de 1990, milhares de albaneses começaram a invadir embaixadas estrangeiras na capital, Tirana, em busca de asilo. O governo acabou autorizando a emigração. Simultaneamente, tomou medidas para afastar os ministros mais duros, que queriam reprimir a população. Os albaneses conseguiram obter legalmente seus passaportes, pequenas empresas familiares foram autorizadas a funcionar, a entrada de capital estrangeiro foi permitida, ainda que timidamente, e os camponeses foram autorizados a vender sua produção aos preços de mercado. Após o relaxamento da censura, foi concedida também liberdade religiosa e partidária. Finalmente, em março de 91, realizaramse eleições parlamentares, que deram 66% dos votos aos candidatos do Partido do Trabalho, o Partido Comunista local. Apesar desses avanços, parte da população decidiu não esperar mais pela melhoria das condições de vida, ainda bastante duras em comparação com os vizinhos mais prósperos. Em agosto de 91, uma leva de 22 mil albaneses tentou emigrar para a Itália, através de Brindise, no sul do país. O governo italiano, que havia acolhido albaneses anteriormente,

Conflitos e mudanças geopolíticas recentes: 1- Bósnia-Herzegovina (Guerra Civil entre 1991-1995) 2- Kosovo (conflito em 1999, área com administração da ONU com presença de tropas da OTAN e Rússia) 3- Macedônia (conflitos entre macedônios e a minoria albanesa em 2001) 4- Independência de Montenegro por referendo em 2006

Iugoslávia – Formação e Desagregação. Cola da Web. Disponível em: < http://www.coladaweb.com/geografia/paises/iugoslavia-formacao-edesagregacao> Acesso em 03 de maio de 2017. 8

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APOSTILAS OPÇÃO ESLOVÊNIA, CROÁCIA E MACEDÔNIA Na década de 1990, com a ampliação da crise econômica na Iugoslávia, revigoraram-se as antigas rivalidades entre os grupos étnicos, conduzindo a movimentos nacionalistas e separatistas. A partir de então, iniciou-se a fragmentação política e territorial iugoslava. A Eslovênia foi a primeira república a declarar-se independente, firmando a cidade de Liubliana como sua capital. Trata-se de um pequeno país, mas com razoável industrialização e renda per-capita elevada para os padrões do Leste Europeu. Em seguida, a Croácia declarou sua independência, com a capital em Zagreb. O governo central iugoslavo, controlado pelos sérvios, mandou tropas para conter os separatistas e os combates agravaram a crise. A Macedônia, a mais pobre das ex repúblicas iugoslavas, também tomou-se independente. A partir de 2000, o país passou a enfrentar conflitos entre macedônios e a minoria albanesa, que se rebelou na fronteira com Kosovo.

balcânicas, criando condições para que emergissem as diferenças étnicas, culturais e religiosas. (B) interferência das nações europeias participantes da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) para evitar que os conflitos locais da região balcânica tivessem o apoio dos países signatários do Pacto de Varsóvia. (C) processo de globalização, que acelerou a modernização industrial dos países participantes da União Europeia (UE), causando desemprego, o que poderia ser resolvido com o crescimento dos exércitos regulares. (D) origem histórica dos povos eslavos, que buscavam uma forma de reconstruir o Império Otomano, desfeito autoritariamente pelo Acordo de Potsdam e pela Conferência de Yalta após a Segunda Guerra Mundial. 02. Em 1991, a cúpula do Partido Comunista Russo organizou um golpe contra o então líder reformista Mikhail Gorbachev. Entre os golpistas, encontravam-se Gennady Yanayev, Dimitri Yazov, Boris Pugo, Vladimir Kryuchov e Valentin Pavlov. A população russa, desgastada pelo regime comunista, insurgiu-se contra o golpe naquele mesmo ano. Nesse contexto, a figura política que se encarregou de liderar a população a lutar pela liberdade foi: (A) Dmitri Medvedev (B) Boris Yeltsin (C) Lev Kamenev (D) Nikita Kruschev (E) Karl Kautsky

BÓSNIA-HERZEGOVINA A crise na Iugoslávia tornou-se ia mais grave na república da Bósnia-Herzegovina, pois sua população era composta por grupos étnicos diferentes, 44% de muçulmanos, 31% de sérvios e 17% de croatas, grupos estes que tinham objetivos divergentes: Os croatas e muçulmanos que viviam na Bósnia desejavam sua independência política; Os sérvios que moravam na Bósnia queriam continuar pertencendo à Iugoslávia, com a Sérvia e Montenegro. Um plebiscito aprovou a independência da BósniaHerzegovina em 1992, reconhecida por vários países europeus e pelos Estados Unidos. Entretanto, as divergências entre os três grupos étnicos levaram a uma sangrenta guerra civil, que visava ao controle sobre vários territórios. Os sérvios-bósnios tiveram auxílio da Iugoslávia (Sérvia e Montenegro); já os croatas-bósnios foram ajudados pela vizinha Croácia. A guerra civil deixou cerca de 200 mil mortos. Foram violados quase todos os direitos humanos básicos. Houve massacre de populações civis indefesas, campos de concentração, alocação de cadáveres em valas comuns, estupros em massa de mulheres de grupos étnicos adversários, entre outras atrocidades. Os anos de guerra levaram à devastação da economia e da infraestrutura da Bósnia. Por meio de pressões internacionais lideradas pela ONU, Estados Unidos, Rússia e União Europeia, chegou-se a um acordo de paz a partir de 1995, após a assinatura do Tratado de Dayton. Por esse acordo, a Bósnia-Herzegovina foi mantida como país independente por meio de uma Confederação. Cerca de 49% do seu território ficou sob controle sérviobósnio, enquanto que 51% dele passou para o controle dos muçulmanos e croatas-bósnios. Essa divisão territorial por grupos étnicos também passou a vigorar na sua capital, Sarajevo.

03. Com o esfacelamento da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) em decorrência do colapso do modelo político-econômico comunista, que vigorou nesses países durante décadas, uma nova associação de apoio mútuo foi estabelecida entre a Rússia e outros países da ex-URSS. O nome dado a essa associação foi: (A) Organização do Tratado do Atlântico Norte (B) Associação Progressista do Leste Europeu (C) Pacto de Varsóvia (D) Comunidade dos Estados Independentes (E) Fundo Monetário Internacional Respostas. 1. Resposta A O território da ex-Iugoslávia era caracterizado pelas complexas divergências religiosas e étnico-nacionalistas. Essas divergências estiveram sob o controle totalitário do general Josip Broz Tito durante as primeiras décadas da Guerra Fria, que, ao contrário de outros líderes daquela região, não ficou submetido integralmente à autoridade de Moscou. Com a desintegração da URSS, em 1991, alguns dos Estados que compunham a Iugoslávia declararam-se independentes, como foi o caso da Bósnia-Herzegóvina. Os interesses dos vários Estados vinculados à Iugoslávia acabaram por entrar em rota de colisão, dando início à guerra civil. 2. Resposta B Boris Yeltsin foi o principal articulador da transição do comunismo soviético para o estabelecimento da democracia na Rússia. Sua figura tornou-se mundialmente emblemática após ele ter enfrentado diretamente o golpe articulado pela cúpula do partido comunista soviético contra Gorbachev, em 1991.

Questões.9 01. (UFRN) Em 1991, a guerra civil na República Federativa da Iugoslávia iniciou-se com alguns conflitos na Croácia e na Eslovênia. Em 1992, as lutas ocorreram na BósniaHerzegovina, estendendo-se até dezembro de 1995. Recentemente, elas atingiram a província de Kosovo, na República Sérvia. Para a ocorrência de todos esses conflitos, contribuiu o (a): (A) colapso dos regimes socialistas no Leste Europeu, o que provocou abalos na unidade política das províncias

3. Resposta D A Comunidade dos Estados Independentes, ou CEI, foi criada em dezembro de 1991 após os tumultuados meses de crise que configuraram o fim da União Soviética. Como o

FERNANDES, CLÁUDIO. Exercícios sobre o fim da União Soviética. Mundo educação. Disponível em:

Acesso em 04 de maio de 2017.

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APOSTILAS OPÇÃO próprio nome indica, os países inclusos na CEI não estavam mais subordinados ao poder central de Moscou, como ocorria na URSS, mas eram livres política e economicamente.

Lázaro Cárdenas Lázaro Cárdenas entrou na vida política durante a Revolução Mexicana, quando em 1913 aderiu ao Exército revolucionário. Em 1928, Cárdenas tornou-se governador do estado de Michoacán. Em 1931, passou a ser o presidente do Partido Revolucionário Nacional (PRN), que se dizia herdeiro da revolução de 1910. O governo presidencial de Lázaro Cárdenas, ocorrido no México entre 1934 e 1940, inseriu-se dentro do que uma vasta gama de historiadores denominou de populismo, apesar de haver uma divergência sobre essa caracterização. O principal objetivo do governo de Lázaro Cárdenas foi o de modernizar a economia e a sociedade mexicana, medida expressa principalmente em seu Plano Sexenal. Uma das principais ações de seu governo foi a realização de uma reforma agrária que distribuísse terras aos camponeses mexicanos. Em muitas localidades, os ejidos (parcelas de terras distribuídas pelo governo aos camponeses) distribuídos foram trabalhados de forma comunal, buscando estreitar os laços entre os camponeses. Foram também distribuídas armas aos camponeses para que pudessem se defender das forças conservadoras, principalmente as ligadas ao exército.

Populismo O populismo foi um fenômeno político ocorrido na América Latina durante as décadas de 1930 e 1960, tendo como grande influência a crise de 1929. O populismo foi marcado pela figura de líderes carismáticos, que buscavam nas maiorias a sustentação de suas medidas. Esteve ligado também ao abandono do uso de intermediários ideológicos ou partidários para buscar na “defesa dos interesses nacionais” uma alternativa às tendências políticas de sua época, sejam elas tradicionalistas, oligárquicas, liberais ou socialistas. De diferentes formas, propagava a crença em um líder acima de qualquer outro ideal. Na prática, a o populismo priorizava o atendimento das demandas das classes baixas, destacando tais atos como uma necessidade urgente frente aos “inimigos da nação”. A política populista permitiu a participação política de grupos sociais historicamente marginalizados nas arenas políticas latinoamericanas. Um dos pontos mais contraditórios do populismo está em pregar a aproximação ao povo, mas, ao mesmo tempo, estabelece mecanismos de controle e repressão das ideias contrárias ao poder vigente. De tal maneira, os governos populistas também são marcados pela desarticulação das oposições políticas e a troca dos “favores ao povo” pelo apoio incondicional ao grande líder responsável pela condução do país. Além do autoritarismo e do assistencialismo, os governos populistas também tem grande preocupação com o uso dos meios de comunicação como instrumento de divulgação das ações do governo. Por meio da instalação ou do controle desses meios, o populismo utiliza de uma propaganda oficial massiva que procura se disseminar entre os mais distintos grupos sociais através do uso irrestrito de rádios, jornais, revistas e emissoras de televisão. A ascensão dos regimes populistas sempre foi vista com certa desconfiança por determinados grupos políticos internos ou estrangeiros. A capacidade de mobilização das massas estabelecidas por tais governos, o apelo aos interesses nacionais e a falta de uma perspectiva política clara poderia colocar em risco os interesses defendidos pelas elites que controlavam a propriedade das terras ou das forças produtivas do setor industrial. Dessa forma, podemos compreender que o populismo entrou em crise no momento em que não conseguiu mais negociar os interesses – muitas vezes antagônicos – das elites econômicas e das classes trabalhadoras. Quando as tensões políticas e sociais chegaram a tal ponto, podemos ver que grupos nacionais conservadores buscaram apoio político internacional, principalmente dos Estados Unidos, para varrer o populismo por meio da instalação de ditaduras que surgiram entre as décadas de 1950 e 1970. Na América Latina, os exemplos de experiência populistas podem ser compreendidos na ascensão dos governos de Juan Domingo Perón (1946 – 1955/1973 – 1974), na Argentina; Lázaro Cárdenas (1934 – 1940), no México; Gustavo Rojas Pinilla (1953 – 1957), na Colômbia; e Getúlio Vargas (1930 – 1945/ 1951 – 1954), no Brasil. Apesar de se reportar a uma prática do passado, ainda hoje podemos notar a presença de algumas práticas populistas em governos estabelecidos na América Latina.

Juan Domingo Perón Nascido em Lobos, província de Buenos Aires, fez carreira no Exército e chegou ao posto de capitão. Participou do golpe militar que derrubou o presidente Ramón Castillo, em 1943, e assumiu a Secretaria do Trabalho do novo governo, dando início à carreira política, fundamentada na mobilização de operários e "descamisados" - os migrantes rurais desenraizados na cidade. Sua linha política de defesa da sindicalização e dos direitos trabalhistas irritou os militares conservadores, que determinaram sua prisão em 1945. Imensamente popular, Perón foi libertado graças aos comícios organizados pela atriz de radionovelas Eva Duarte (Evita), com quem se casou pouco tempo depois. Foi eleito presidente em 1946 e promovido a general pelo Congresso. Perón foi o fundador do Partido Peronista, e proibiu as demais agremiações políticas, estabelecendo um governo autoritário e populista, baseado na conquista das classes de menor poder aquisitivo. Foi reeleito em 1951. No ano seguinte, Evita morreu, o que enfraqueceu o poder de Perón e o levou a se indispor com diversos setores da sociedade, inclusive a Igreja Católica, que o excomungou por defender o divórcio. Em 1953 foi deposto e se exilou na Espanha. Em 1971 voltou para a Argentina após dois anos se elegeu presidente pela terceira vez, juntamente com sua terceira mulher, Isabelita (Maria Estela Martínez de Perón), como vice. Morreu de enfarte aos 78 anos, em Buenos Aires. Formação dos Estados nacionais na América Latina10 O nacionalismo na América Latina11 A colonização e suas diversas vertentes foi um fator fundamental para a fragmentação da América como unidade territorial. As diferentes formas de exploração colonial se manifestaram através da utilização feita pelas metrópoles e foi um fator fundamental para a divergência destas unidades, que tinham tantas convergências entre si. - América Hispânica: servidão ameríndia; - América Lusitana: escravidão africana; América Anglo-Saxônica: plantações sulistas escravocratas e propriedades familiares nortistas; - Caribe: plantations, nações micro-insulares e piratas.

10 LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil. Elian Alabi Lucci; Anselmo Lazaro

http://hijadeguevara.blogspot.com.br/2008/11/formao-dos-estadosnacionais-na-amrica.html 11

Branco; Cláudio Mendonça. 3ª edição. São Paulo: Saraiva. MARTINEZ, Rogério; GARCIA, Wanessa. Novo olhar: Geografia. 1ª edição. São Paulo: FTD, 2013.

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APOSTILAS OPÇÃO O século XIX foi marcado pela estruturação dos Estados nacionais na América, e teve como ponto de partida os primeiros processos de independência, no início do mesmo. As colônias espanholas e portuguesa foram palco de transformações políticas e econômicas, marcadas por guerras civis e conflitos na disputa por territórios, poder e influência. A própria geografia territorial influenciou nas disparidades entre os diferentes espaços, tendo a metrópole dedicado maior interesse à núcleos específicos, que ficava concentrados e separados por barreiras geográficas, como desertos ou cordilheiras. A invasão da Espanha pelas tropas francesas de Napoleão Bonaparte em 1810 catalisou todo o processo de independências na América Latina. As elites criollas (filhos de espanhóis nascidos na América) influenciaram-se por ideais iluministas de libertação da França e de república independente dos Estados Unidos, buscaram seus próprios processos emancipatórios através de líderes como Simon Bolívar e José de San Martí Com a restauração da Coroa em 1814, intensificaram-se os ideais de libertação frente a uma ofensiva recolonizadora da Espanha. Bolívar então propôs, na Carta da Jamaica, a unificação da América Hispânica, desde o México até a Argentina e sua independência em relação à metrópole. “É uma ideia bastante grandiosa pretender formar uma só nação (...) Já que tem uma origem, uma língua, uma religião e os mesmos costumes deveria, por consequência ter um só governo, que será configurado através de diferentes estados que haverão de formar-se. Mas não é possível, porque climas remotos, situações diversas, interesses opostos e caráter discrepante, dividem a América.” Simon Bolívar, em Carta de Jamaica. Mais tarde, em seu discurso Carta de Angostura, Bolívar insiste na necessidade de se partir da própria realidade e busca conscientizar o povo através de questionamentos sobre sua própria identidade. A fragmentação territorial da América Hispânica se deu sobre forma de oligarquias regionais, que herdaram o modo administrativo metropolitano. Bolívar, então presidente da Grã- Colômbia, convocou o Congresso do Panamá, numa última tentativa de integração, mas poucas nações compareceram e o Congresso foi um fracasso. Esta fragmentação foi fator gerador de diversos conflitos, guerras civis e de fronteiras, já que os novos Estados formaram-se baseados na defesa dos interesse da elite criolla e dos caudilhos políticos regionais. O México ainda propôs iniciativas para reintegração, revelando ambições de tornar-se líder regionalmente, mas perdeu força após a Guerra com os Estados Unidos. O projeto bolivariano concentrou-se na América do Sul. No fim do século XIX o hispano-americanismo foi substituído pelo pan-americanismo, graças à ascensão dos EUA como grande potência mundial e aos sucessivos fracassos nas tentativas integracionistas. Este pan-americanismo teve suas bases na Doutrina Monroe, que foi um projeto norte-americano para estender sua influência à América Latina e impedir que nações europeias pudessem fazer o mesmo. A “América para os americanos” sintetizava a oposição entre república independente e colonialismo europeu e denotava o interesse norte-americano em estabelecer uma área onde tivesse acesso a mercados e comoddities. Esse duplo caráter da Doutrina Monroe -anticolonial e expansionista- foi o principal fator para sua manutenção durante tanto tempo, servindo como base ideológica para a construção de toda esfera de influência dos EUA.

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Formação dos Estados Nacionais A fragmentação do território e a consequente formação dos Estados nacionais foram causadas por dois fatores fundamentais e inter-associados. A Internacionalização do modo de produção capitalista: conduziu à uma maior internacionalização do poder burguês mundialmente, que buscava a expansão e internacionalização da economia. Esta economia internacional caracterizava-se por princípios de livre-comércio, divisão internacional do trabalho de acordo com as vantagens comparativas de cada país. Foi um processo de caráter econômico-social. Emancipação das Colônias Ibéricas: estes processos emancipatórios tiveram influência em no aspecto políticomilitar, contribuindo para a formação de um conceito de América Latina e seus limites territoriais. A identidade nacional, da maneira como foi concebida, prevê a participação popular na vida política, ou ao menos da classe média mais intelectualizada. Na América espanhola a intensa participação popular e a existência de vertentes mais radicais foi motivadora de diversos conflitos. O poder político tinha caráter local e regional e este poder, geralmente representado pelas elites e criollos, não possuía senso nacionalista e suas negociações econômicas aconteciam preferencialmente com o exterior. Este fato iniba a construção de um mercado interno e de um maior desenvolvimento econômico dos novos Estados. A unidade da América era um problema geopolítico e econômico, já que não podia manter-se devido à enorme extensão territorial, demografia irregular, entre outros. A disparidade entre a crescente ascensão dos EUA e aos grandes problemas enfrentados pelas nações latinas, deu espaço para a elaboração das mais diversas tentativas de integração, onde nações buscavam associar-se, sem, no entanto, perder sua autonomia ou soberania. Foi um complexo processo de associação e confrontamento entre as nações, que também buscavam sua própria auto definição e identidade nacional. Haviam duas correntes principais, e opostas, quanto ao relacionamento entre as nações latino- americanas. Projeto Modernizador: seguia diretrizes dos países mais desenvolvidos. Buscavam avanço tecnológico e priorizavam modernização em detrimento das origens culturais. Projeto Identitário: buscava a valorização da identidade latina, da soberania nacional e do aprofundamento dos laços de solidariedade. A valorização dessas soberanias visava a manutenção das independências políticas e da integridade territorial. Valorização cultural do latino, do indígena, do humanista e da não-intervenção dos países desenvolvidos nas nações latino-americanas. Conflitos Étnico-Nacionalistas e Separatismo A disputa pela soberania sobre territórios e pela definição de novas fronteiras tem ocasionado numerosos conflitos pelo mundo. Muitos desses conflitos também são gerados pelas divergências entre povos de culturas diferentes. Essas questões geradoras de instabilidades têm estado cada vez menos isoladas, repercutindo mundialmente e influenciando questões econômicas, políticas e militares no atual mundo globalizado. Estudaremos alguns dos principais conflitos no mundo e sua repercussão internacional. Um refugiado é uma pessoa que, “receando, com razão, ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, contar com a proteção daquele país...”

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APOSTILAS OPÇÃO (ONU, Acnur – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. The 1951 Convention relating to the Status of Refugees. Em: www.unhcr.ch).

sudeste asiático, onde se encontra a Indonésia, país com a maior população islâmica do mundo. Essa religião foi fundada por Maomé, no século VII, e baseia-se no Corão ou Alcorão, também chamado de Livro de Deus (Kitab Alah). Os seguidores do Islamismo são denominados muçulmanos. Mas a interpretação do Corão não é a mesma para todos os muçulmanos. Para vários deles, certos aspectos das sociedades ocidentais, como, por exemplo, a liberdade de expressão e de religião, e a igualdade de direitos entre homens e mulheres, são incompatíveis com as leis do Corão. Para os fundamentalistas, o Ocidente, com seus valores, constitui uma ameaça à sociedade muçulmana. Superado o “perigo vermelho”, representado pela URSS, o fundamentalismo islâmico surge como um dos grandes “vilões” do Ocidente. Após os atentados de 11 de setembro de 2001, essa imagem tem sido muito explorada pelos Estados Unidos, que relacionam os grupos fundamentalistas ao terrorismo. Além dos esforços de preservação cultural, o crescimento do fundamentalismo islâmico está relacionado aos sucessivos fracassos econômicos e políticos dos governos de vários países muçulmanos da Ásia e do norte da África, os quais, com o término da Segunda Guerra Mundial, conquistaram sua independência e passaram a ter governos próprios. Desde então, o caos econômico e social, aliado ao autoritarismo e à corrupção da classe política dirigente, passou a representar um terreno extremamente fértil para a expansão do fundamentalismo islâmico em alguns países. A população muçulmana foi depositando cada vez mais suas esperanças nas próprias raízes religiosas e culturais, já que a chegada da modernidade só trouxe benefícios para uma minoria – a elite econômica. Além disso, a independência política conquistada por esses países também não significou a eliminação das interferências externas das grandes potências mundiais. A posição das grandes potências mundiais – sobretudo dos Estados Unidos – em relação aos governos dos países islâmicos, sempre foi ambígua. No Oriente Médio, por exemplo, o petróleo foi o fio condutor que determinou o apoio norte-americano a um ou outro governante, de acordo com as vantagens econômicas e estratégicas que pudessem ser abertas nessa região.

Globalização e Fragmentação Nas últimas décadas do século XX, ao mesmo tempo em que se intensificava o processo de globalização, ampliavam-se os conflitos étnico-nacionalistas, muitos deles relacionados a movimentos separatistas. A ampliação desses conflitos revela uma situação aparentemente contraditória, pois, ao mesmo tempo em que a reprodução da modernidade, em nível global, tende a homogeneizar hábitos por meio do consumo e da indústria cultural, e integrar mercados por meio das organizações supranacionais, diversos povos lutam por sua autonomia, fragmentando o mundo num número cada vez maior de países. No entanto, se por um lado, a busca pela independência, pela afirmação da identidade nacional e dos valores culturais próprios pode ser vista como reação à globalização, por outro lado, a capacidade que a modernidade tem de se reproduzir não depende do fato de existirem mais ou menos países no mundo. Os conflitos étnico-nacionalistas estão relacionados, de modo geral, com a formação de Estados ou países que abrigam diversas nações (multinacionais ou multiétnicas). Estado e Nação O conceito de nação está diretamente relacionado ao de cultura. Mas é importante ressaltar que, entre os estudiosos, não há consenso em relação à definição de nação. Optamos por empregar a conceituação que diferencia nação de Estadonação. Estado-nação é uma entidade político-administrativa, personificada por diversas instituições (Forças Armadas; poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), que possui um território delimitado, sobre o qual age soberanamente. Nação é um conjunto de pessoas que têm em comum o passado histórico, a língua, os costumes, os valores sociais, culturais e morais, e, quase sempre, a religião. Tudo isso confere à nação uma identidade cultural, uma consciência nacional, que contribui para que os seus indivíduos compartilhem determinadas aspirações, como, por exemplo, o desejo de permanecerem unidos, de se promoverem em termos sociais e econômicos, e de preservarem sua identidade nacional (aspecto importantíssimo no conceito de nação). No mundo, a maioria dos países é constituída por diversas nações, ou seja, os Estados são multinacionais ou multiétnicos. As principais razões das lutas separatistas de cunho nacionalista são explicadas pela não-aceitação das diferenças étnicas e culturais, pela existência de privilégios impostos pela supremacia de um grupo sobre outro, pelos interesses econômicos de determinados grupos sociais e pelo desejo de nações em constituírem seus próprios Estados. Mas nem todo movimento nacionalista parte de interesses legítimos. Outra concepção de nacionalismo prega o uso da força para defender seus interesses, e considera o outro, em função das diferenças étnicas ou raciais, como inimigo e adversário. Nesta concepção o nacionalismo confunde-se com o racismo e a xenofobia. Foi essa concepção de nacionalismo que Hitler colocou em prática na Alemanha. Portanto, as lutas étnicas e nacionalistas, que se multiplicaram nas duas últimas décadas do século XX, devem ser analisadas a partir dos aspectos peculiares a cada uma delas e dos diferentes contextos histórico-geográficos em que se desenvolveram.

Principais Conflitos Étnicos na Europa Os conflitos no centro e leste da Europa estão relacionados ao fim dos governos socialistas de cunho centralizador e autoritário, os quais foram implantados em diversos países dessa região após a Segunda Guerra Mundial. No entanto, a história da diversidade e dos conflitos étnicos na região é antiga. Ela resulta da expansão dos impérios Russo, Otomano e Austro-Húngaro, e da decomposição desses dois últimos entre o final do século XIX e as duas primeiras décadas do século XX. Esses impérios controlaram diversas nações – praticamente as mesmas que foram submetidas aos regimes comunistas do pós-guerra – e foram responsáveis pela instabilidade nas fronteiras dessa região europeia. Os conflitos nacionalistas também estão relacionados, muitas vezes, à falta de perspectivas de melhoria das condições de vida da população mais atingida pelas más condições socioeconômicas de determinado país. Soma-se, a tudo isso, o sentido nacionalista – a vontade de ver os símbolos da nação não mais submetidos a outro poder. Esse sentimento, apesar de ser um elemento aglutinador, de criar laços de solidariedade, pode ser facilmente manipulado por líderes inescrupulosos. Conflito nos Bálcãs: Esfacelamento da Iugoslávia Bálcãs é uma região peninsular localizada no sudeste da Europa, onde hoje estão situadas a Bulgária, Albânia, Grécia, Turquia (trecho europeu), Iugoslávia, Croácia, Eslovênia, Macedônia e Bósnia – Herzegovina. O termo balcanização é

O Fundamentalismo Islâmico O Islamismo é a religião que mais cresce no mundo. Conta, atualmente, com cerca de 1 bilhão e 200 milhões de fiéis espalhados, sobretudo, pelo Oriente Médio, norte da África e

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APOSTILAS OPÇÃO uma referência aos diversos conflitos étnico-nacionalistas que ocorreram e ocorrem na região, onde a instabilidade das fronteiras é uma marca. Esse termo é utilizado para se referir aos movimentos separatistas que se alastram por todo o mundo. Até 1991, a Iugoslávia era formada por seis repúblicas (Sérvia, Croácia, Eslovênia, Bósnia-Herzegovina, Macedônia, Montenegro) e duas regiões autônomas (Kosovo e Vojvodina) pertencentes à Sérvia. A população iugoslava compunha-se de várias nacionalidades (sérvios, croatas, eslovenos, macedônios, albaneses, húngaros) e alguma delas encontravam-se espalhadas em praticamente todas as seis repúblicas. Além disso, no país predominavam três religiões (muçulmana, cristã ortodoxa católica romana) e falavam-se cinco idiomas (sérviocroata, esloveno, albanês, húngaro, macedônio). Essa complexa composição étnica manteve-se unida sob o governo de Josip Broz (marechal Tito), líder de origem croata, que, devido ao carisma e habilidade política e apoio do aparato militar, conseguiu congregar, num único Estado, toda a diversidade nacional, religiosa e étnica. A morte de Tito, em 1980, comprometeu esta relativa estabilidade. Em 1990, o fim da URSS fortaleceu os movimentos separatistas que desabrocharam em todas as repúblicas iugoslavas. O poderio militar da federação iugoslava, em grande parte controlado pelos sérvios, tentou impedir a independência destas repúblicas e, para isso, conto com o apoio dos sérvios que nelas viviam. Em junho de 1991, a Eslovênia e a Croácia declararam independência, que foi reconhecida pela Iugoslávia após breve período de violentos conflitos. A Macedônia seguiria o mesmo alguns meses depois. Neste caso, não houve guerra com o governo central. Em abril de 1992, a Bósnia-Herzegovina também declarou independência, dando origem ao mais violento e intenso conflito da região balcânica.

dificuldades de uma administração conjunta tornam a região bastante instável. Apesar do acordo de paz ter sido assinado em Paris, ele ficou conhecido por Acordo de Dayton, nome da cidade dos Estados Unidos em que está situada a Base Aérea de WrightPatterson, local em que as negociações foram realizadas. A Guerra de Kosovo A partir de 1998, os conflitos passam a se desenrolar na região de Kosovo, habitada predominantemente por população de origem albanesa (90% dos dois milhões de habitantes) e que, desde 1989, tinha perdido parte da autonomia em relação ao poder central iugoslavo, como o direito ao ensino em língua albanesa e a uma polícia própria. Para fazer frente ao crescimento do movimento separatista armado, liderado pelo ELK (Exército de Libertação de Kosovo), o então presidente da Iugoslávia, Slobodan Milosevic, contra-atacou com violência a região de Kosovo. Alegando combater os separatistas e defender a integridade do país, promoveu um massacre à população civil. Em 1999, a OTAN negociou com a Iugoslávia o fim do conflito e a volta da autonomia de Kosovo. Diante da recusa iugoslava, as tropas da OTAN lançaram um intenso ataque ao país. A guerra de Kosovo terminou após 78 dias de bombardeiros liderados pelos Estados Unidos. Essa ação, classificada pelo governo norteamericano de “defesa humanitária”, não foi decidida no âmbito do Conselho de Segurança da ONU, constituindo, portanto, um desrespeito às normas internacionais. Num sinal claro de que a solução para os problemas étnicos era bastante complexa, o Parlamento da Iugoslávia, com o acompanhamento da União Europeia, aprovou, em fevereiro de 2003, a Constituição do novo Estado da Sérvia e Montenegro. Nesse novo Estado, a diplomacia e a segurança são conjuntas, mas tanto Sérvia como Montenegro têm grande autonomia, a ponto de cada uma ter o seu Banco Central. Sob pressão de Montenegro, que queria a independência total, acertou-se a realização de um referendo, em 2006, para decidir se as repúblicas continuariam unidas.

A Independência da Bósnia A Bósnia-Herzegovina era a república iugoslava etnicamente mais heterogênea: 39,5% de muçulmanos, 32% de sérvios, 18,4% de croatas. Após ter sua independência reconhecida por diversos países europeus, pelos Estados Unidos e pela ONU, croatas, muçulmanos e sérvios passaram a disputar fatias do território bósnio. A guerra civil da Bósnia teve início em 1992 e tornouse acirrada quando o líder sérvio, Radovan Karadzic, contrário à separação, proclamou a formação da República Sérvia da Bósnia-Herzegovina, não reconhecendo a independência do país. A guerra se estendeu até 1995, apresentando um saldo de mais de 200 mil mortos e 2 milhões de refugiados muçulmanos. Essa guerra foi marcada pelo extermínio (“limpeza étnica”) dos não-sérvios que viviam na ex-república iugoslava, o qual contou com o apoio do então presidente da nova Iugoslávia, Slobodan Milosevic.

A questão Basca Há cerca de cinco mil anos, o povo basco habita uma área de quase 21 mil Km² entre o norte da Espanha e o sudoeste da França. Os bascos vivem espalhados em quatro províncias espanholas: Álava, Biscaia, Guipúzcoa e Navarra; e três províncias francesas: Labourd, Baixa Navarra e Soule. Ao longo dos séculos, os bascos receberam poucas influências culturais ou de miscigenação de outros povos, preservando assim suas características biológicas, étnicas, culturais e linguísticas. O euskara, a língua basca, é falado no cotidiano das famílias, nas escolas e no trabalho. Assim como outras minorias étnicas espalhadas pelo mundo, os bascos alimentam um sentimento nacionalista, ou seja, aspiram à conquista de soberania política e territorial em relação ao Estado ao qual estão subordinados. A ideia de um país basco começou a surgir com o Partido Nacionalista Basco, criado no final do século XIX. Havia um plano efetivo para a instituição do país basco em 1934, mas foi interrompido pela ditadura (vigente entre 1939-1975) imposta na Espanha pelo governo do general Francisco Franco. Nesse período, o Partido Nacionalista Basco foi considerado uma organização ilegal, sofrendo censura e perseguição política, o que também se estendeu a povo basco, que foi impedido de falar e ensinar sua língua nas escolas, assim como de hastear sua bandeira e promover manifestações tradicionais de sua cultura. Nesse contexto de forte repressão política, surgiu um movimento separatista em prol da libertação dos bascos chamado Euskadi Ta Askatasuna ou “Pátria Basca e Liberdade”, mais conhecido como ETA, criado em 1959 por dissidentes do Partido Nacionalista Basco. Nas décadas seguintes, o ETA passou a defender a independência dos bascos por meio da

Limpeza étnica é a situação em que um Estado ou governante promove a expulsão e/ou extermínio de um grupo étnico, geralmente minoritário, em seu território. Os métodos utilizados também envolvem perversidades e atrocidades, como a morte indiscriminada de civis, estupro de mulheres, incêndio de residências, etc. O objetivo é amedrontar a população e promover a fuga em massa do território. Busca-se, desta forma, um equilíbrio étnico favorável ao grupo que detém o poder. Em 1995, um acordo de paz selou o fim da guerra na Bósnia. Esse acordo dividiu o país em uma Federação muçulmano-croata, que controla 51% do território bósnio, e uma República Sérvia da Bósnia, que controla 49%. O governo é regido por uma presidência colegiada, com representantes das três etnias. No entanto, a permanência de povos inimigos históricos e com ambições territoriais e nacionalistas no mesmo país e as

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APOSTILAS OPÇÃO luta armada, sobretudo com ações terroristas. Ao longo de sua história, os ataques do ETA provocaram a morte de mais de 800 pessoas, entre políticos, militares e civis, as maiores vítimas. Em 2006, o ETA declarou cessar-fogo, mas a duração desse ato foi de poucos meses. Em dezembro do mesmo ano, a organização promoveu o maior atentado terrorista de sua história. O episódio foi marcado pela explosão de um carrobomba em um dos terminais do aeroporto de Madri, que destruiu parte das edificações e deixou dezenas de civis feridos e dois mortos. O uso da violência, no entanto, comprometeu a imagem da organização perante a opinião PÚBLICA. O ETA perdeu prestígio e apoio popular, enfraquecendo-se politicamente. Em 2011, a organização divulgou comunicado informando seu fim definitivo. Ainda assim, a questão está longe de ser resolvida. Na Espanha, a esquerda nacionalista continua se articulando para criar novas organizações supostamente comprometidas a usar apenas meios pacíficos para atingir seus fins políticos. O governo espanhol, por sua vez, tem impedido a legalização de tais organizações.

Os conflitos no Cáucaso O Cáucaso, região montanhosa situada a sudeste da Europa, entre o Mar Negro e o Mar Cáspio, constitui uma da áreas de grande tensão geopolítica, mercada pela eclosão de uma série de guerras civis, conflitos separatistas e étnicos, além de confrontos fronteiriços pela disputa de territórios entre países vizinhos. A região abrange o território de três países – Armênia, Geórgia e Azerbaijão -, além de várias repúblicas russas, como Ossétia do Norte, Chechênia, Daguestão e Inguchétia, com uma população de aproximadamente 21 milhões de pessoas, que se destaca pela grande diversidade étnico-cultural. São mais de 100 grupos étnicos com costumes, línguas e dialetos próprios, que, em sua grande maioria, seguem a região cristã ou islâmica. Essas diferenças étnico-religiosas estão na base da maioria dos conflitos que eclodem na região. Esses conflitos se tornaram mais intensos a partir da desintegração da União Soviética no início da década de 1990. Até então, essa região esteve sob o domínio do governo soviético, que controlou com mão de ferro, pelo uso da força, qualquer tipo de rebelião nessas suas repúblicas. Com o fim da União Soviética, algumas dessas repúblicas se tornaram países independentes, formando novos países, e outras passaram ao controle da Rússia, principal herdeira do império soviético. Com o novo arranjo político-territorial e as diferenças étnico-religiosas existentes, foi praticamente inevitável a eclosão de grandes conflitos na região. No início da década de 1990, o fortalecimento de um movimento separatista levou a Chechênia, de população majoritariamente muçulmana, a declarar sua independência em relação à Rússia. O governo Russo, no entanto, não reconheceu a proclamação dos chechenos e respondeu com um violento ataque militar aos separatistas, que deixou um saldo de aproximadamente 80 mil mortos, e ficou conhecido como Guerra da Chechênia (1994-1996). Desde então, o conflito se encontra em estado latente, com os separatistas chechenos promovendo ataques terroristas contra alvos russos, como ocorreu em 2004, quando terroristas chechenos invadiram uma escola na república da Ossétia do Norte e detonaram explosivos, causando a morte de 344 pessoas, sendo 186 crianças. No Daguestão, outra república russa, grupos muçulmanos lutam para criar um Estado islâmico, movimento também combatido pelas forças russas que buscam manter o controle da região, rica em reservas de petróleo. Na Geórgia, os conflitos separatistas envolvem as repúblicas da Ossétia do Sul (maioria persa e cristã) e da Abkházia (maioria muçulmana ortodoxa), que desde 1991 lutam contra os georgianos (cristãos) para se tornar independentes. Em 2008, a Geórgia lançou uma ofensiva militar contra os ossetas, o que levou à intervenção dos russos, que invadiram o território da Ossétia do Sul, para desalojar tropas georgianas. A participação da Rússia no conflito, no entanto, provocou um acirramento das tensões com os Estados Unidos, que têm a Geórgia como aliada na região. A região de Nagorno-Karabakn é alvo de disputa entre a Armênia e o Azerbaijão. Embora esteja encravada no território do Azerbaijão, país de origem muçulmana, quase 80% de sua população é cristã e de origem armênia. Assim, desde o início da década de 1990, quando os soviéticos saíram da região, os armênios reivindicaram a posse do território, fato que já levou esses países a se confrontarem militarmente entre 1992 e 1994. Apesar da negociações em curso desde o cessar-fogo, o impasse pelo controle da região ainda persiste.

A questão Irlandesa A ilha da Irlanda foi dominada pela Inglaterra no século XII e, desde então, começou a receber grande quantidade de imigrantes ingleses e escoceses. Em 1800, a Irlanda passou a pertencer ao Reino Unido (formado, atualmente, pelos países da Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) e a Irlanda do Norte), por decreto do rei da Inglaterra na época, dando início à organização da luta pela independência. Mas foi no início do século XX que os conflitos entre Irlanda e Inglaterra ganharam maiores proporções com a criação do Sinn Fein, partido político representante do separatismo irlandês, e do Exército Republicano Irlandês (IRA), que organizou a luta armada contra o domínio britânico. Os conflitos obrigaram o Reino Unido a realizar uma consulta popular na Irlanda sobre a independência. As províncias do centro e do Sul, de maioria católica e de população de origem irlandesa, votaram pela separação do Reino Unido; as províncias do Norte (Ulster), de maioria protestante e de população de origem inglesa, posicionaramse contra essa separação. Em 1921, assinou-se tratado pelo qual as províncias do centro e do Sul poderiam formar um Estado independente. Esse processo de independência encerrou-se somente em 1937, quando foi instituída a constituição do novo país, denominado República do Eire. O Reino Unido reconheceria essa independência apenas em 1949. Em relação à independência das províncias do Norte, o Reino Unido até hoje mantém-se intransigente em concedê-la. A ação do IRA tornou-se mais intensa na segunda metade do século XX, através da realização de atentados terroristas, os quais visavam, inicialmente, atingir as autoridades e instituições britânicas, mas, num segundo momento, estendeu suas ações a toda população civil protestante. A reação dos britânicos contra os irlandeses foi igualmente violenta, intensificando o conflito nas províncias do Norte. Depois de anos de luta armada, os dois lados do conflito entraram em negociação e, em 1999, assinaram um acordo de paz que determinou a deposição das armas pelo IRA e a instalação de um governo compartilhado entre católicos e protestantes. A Irlanda do Norte permaneceu ligada ao Reino Unido, mas o acordo admite a separação futura caso a população, em sua maioria, tome esta decisão. Nem todos os irlandeses são favoráveis a este acordo de paz. A violência de ambas as partes, tanto dos católicos separatistas como dos protestantes unionistas, tem alimentado, por décadas, o ódio entre esses dois grupos. Por essa razão, muitos acreditam que novos conflitos poderão ressurgir a qualquer momento.

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Territórios e conflitos na África Muitos dos conflitos existentes hoje no mundo envolvendo disputa por territórios, como aqueles que ocorrem em várias partes do continente africano, têm origem histórica ligada ao processo de expansão do capitalismo ao longo dos últimos dois 47

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APOSTILAS OPÇÃO séculos e suas implicações na delimitação das fronteiras dos Estados nacionais. Nas últimas décadas do século XIX, o continente africano, até então habitado por povos de diferentes grupos étnicos, passou a ser mais efetivamente ocupado e exaltado pelas potências econômicas europeias. Em plena Revolução Industrial, países como Inglaterra, França, Bélgica, Holanda e Alemanha necessitavam de matérias-primas em grande escala e a baixos custos para abastecer seus parques industriais em expansão. Para assegurar seu suprimento esses países se apropriaram do vasto território africano (e também de extensas regiões do continente asiático) como forma de explorar os recursos naturais nele existentes e utilizar suas terras para o cultivo de grandes monoculturas tropicais, as chamadas plantations. Para isso, estabeleceram a divisão ou partilha do território africano em um acordo selado em 1885 durante a Conferência de Berlim. As alterações resultantes dessa divisão desestruturaram a organização política, econômica e social da maioria dos povos africanos. As fronteira traçadas de maneira arbitrária elos europeus, por exemplo, ignoraram as diferenças técnicas dos inúmeros reinos e grupos tribais existentes no continente. Assim, em muitos casos, essa divisão colocou no território de uma mesma colônia antigos povos rivais, ou, ainda, separou povos com a mesma identidade histórico-cultural. Os colonizadores também escravizaram populações e impuseram suas línguas, costumes e valores morais e étnicos aos povos colonizadores. Muitas vezes, os povos nativos sofreram intensa dominação cultural, sendo obrigados a aprender a língua do colonizador, a mudar seus hábitos alimentares e a se vestirem como os europeus. Os povos que tentaram resistir a colonização foram brutalmente reprimidos em violentos conflitos. Mais bem armados, os soldados europeus massacraram os movimentos de resistência que, em certos casos, exterminaram grupos tribais inteiros. Somente a partir de meados do século XX, com o enfraquecimento político, econômico e militar dos países europeus devastados pelos conflitos da Segunda Guerra Mundial é que a luta contra o colonialismo no continente ganhou impulso. Surgiram movimentos de independência em praticamente todas as colônias europeias na África, reivindicando a ruptura dos laços mantidos com as metrópoles. Alguns desses rompimentos foram pacíficos, enquanto outros ocorreram por meio de violentos conflitos que se arrastam por várias décadas, opondo a população local e os colonizadores. Os movimentos d independência das colônias africanas (e também a Ásia) após a Segunda Grande Guerra ficou conhecido, historicamente, como processo de descolonização. Contudo, mesmo após a independência política, muitos desses países mantiveram praticamente os mesmos limites territoriais traçados pelos colonizadores europeus. A desorganização étnico-cultural herdada do traçado dessas antigas fronteiras tem sido a causa de inúmeros conflitos territoriais e guerras civis que, ao longo da história, assolam muitos países africanos.

Essa religião conquistou muitos adeptos nas camadas mais pobres da sociedade indiana, que viam nela um caminho para se desvencilharem do sistema de castas da religião hindu (o Hinduísmo), que estrutura a sociedade indiana. O sistema de castas, apesar de extinto por lei, tem ainda forte presença nas relações sociais na Índia. Segundo esse sistema, cada indivíduo pertence a uma casta desde o nascimento, não é permitido o casamento entre pessoas de castas diferentes nem existe mobilidade de uma casta para outra. A sociedade hindu divide-se basicamente em quatro castas ou ordens principais: os brâmanes (monges), os xátrias (guerreiros), os vaixás (comerciantes e artesãos) e, na base da pirâmide, os sudras (camponeses e serventes). Os indivíduos considerados impuros pelas outras castas denominam-se párias e exercem profissões como coveiro e faxineiro.

Conflitos Étnico-Nacionalistas na Ásia Há uma grande quantidade de conflitos étniconacionalistas na Ásia. O continente abriga cerca de 60% da população mundial e milhares de etnias. Nas duas últimas décadas do século XX, alguns desses conflitos se destacaram pelo grande número de pessoas envolvidas e pela violência empregada.

Os Curdos e o Curdistão Estimativas não muito precisas, pela falta de levantamentos estatísticos oficiais, sugerem que existam entre 26 e 40 milhões de curdos espalhados pelo território de vários países do Oriente Médio. Esse povo forma o maior grupo étnico sem Estado do mundo. O território ocupado pelos curdos, chamado Curdistão, estende-se por uma região montanhosa com 530 mil quilômetros quadrados, que abrange áreas do Irã, Iraque, Síria, Turquia, Armênia, Geórgia e Azerbaijão. Na Turquia, onde vive a maioria dos curdos (cerca de 15 milhões, o que representa 20% da população do país), surgiu o mais atuante grupo armado que luta pela formação de um

Os conflitos na Caxemira Situada nas encostas da cordilheira do Himalaia, a região da Caxemira constitui um dos focos de maior tensão geopolítica no Sul da Ásia, alvo de conflitos que se arrastam há mais de 60 anos. Desde que deixaram de ser colônia do Império Britânico, em 1947, Índia e Paquistão disputam a posse da região, que tem aproximadamente 220 mil quilômetros de extensão e abriga cerca de 12 milhões de pessoas. Logo após a retirada dos britânicos, indianos e paquistaneses entraram em guerra pela posse da região. O conflito terminou em 1948, quando o Paquistão ficou com um terço da Caxemira e Índia com dois terços. O Estado islâmico do Paquistão, no entanto, passou a reivindicar a anexação total da região ao seu território, já que os muçulmanos compõem a grande maioria da população caxemire. Além de não estar disposta a perder parte de seu território, a Índia ainda acusou o Paquistão de apoiar ações terroristas realizadas por grupos extremistas islâmicos favoráveis ao separatismo. O governo indiano reprime a ação de tais grupos para manter o controle sobre a região e também para evitar que uma eventual onda de movimentos separatistas se espalhe em certas regiões do país também habitadas por outras minorias étnicas, como a dos sikhs, que reivindicam autonomia sobre a província do Punjab. A disputa pela região já levou esses países a se enfrentarem em outras duas guerras, ocorridas em 1965 e 1971. Assim como os conflitos entre grupos islâmicos paquistaneses e grupos hindus indianos, essas guerras deixaram milhares de vítimas. A questão geopolítica na região tornou-se ainda mais complexa com o envolvimento da China, que, desde 1962, também se apossou de parte da Caxemira, após guerra travada com os indianos. Assim, a disputa pela posse da Caxemira levou a uma crescente militarização da região, utilizada inclusive para justificar a corrida armamentista que levou o Paquistão e a Índia a desenvolverem armas nucleares, das quais a China já dispunha. A instabilidade política na região tem sido alvo de grande preocupação internacional, já que a eclosão de uma nova guerra entre esses países poderia ter consequências imprevisíveis.

Os confrontos na Índia: Hindus e Muçulmanos A tensão entre hindus (28% da população indiana) e muçulmanos (12%) iniciou-se com a chegada dos árabes à região, no século VII, os quais difundiram o Islamismo no país.

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APOSTILAS OPÇÃO Estado curdo independente: o Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK). Criado no final da década de 1970, tornou-se uma organização separatista engajada na luta armada pela causa do povo curdo, que aspira a soberania política e territorial do Curdistão. A luta por essa soberania vem sendo reprimida de maneira violenta pelas forças governamentais, especialmente na Turquia, onde o governo considera o PKK uma organização terrorista. Estima-se que somente no conflito curdo-turco tenham morrido mais de 37 mil pessoas. A enorme resistência que os países da região colocam à criação de um Estado curdo não se justifica somente por causa da perda de parte de seu território. Essa região dispõe de imensas reservas de petróleo em seu subsolo. A Turquia extrai praticamente todo seu petróleo da região curda, enquanto cerca de 40% das reservas petrolíferas iraquianas também estão em áreas curdas. Com o objetivo de conter a luta dos curdos pela independência em seu território e de manter o controle sobre os campos de petróleo, o governo iraquiano, no final da década de 1980, promoveu ataques que destruíram mais de duas mil aldeias curdas e provocaram o massacre de milhares de pessoas, incluindo crianças e mulheres (as estimativas oscilam entre 50 e 100 mil mortos). A complexidade que envolve a questão curda está ligada à grande instabilidade política nessa conturbada região do Oriente Médio, marcada pela presença de países com os mais diversos problemas de ordem interna e externa. Com a eclosão da guerra civil na Síria, em 2011, grupos armados curdos assumiram o controle das áreas no nordeste do país aproveitando-se da fragilidade das forças sírias, recrutadas para conter os conflitos que s intensificaram no país.

vários reinos e impérios. Os assírios e os babilônios, por exemplo, dominaram e escravizaram os hebreus séculos antes da era cristã. Sob o domínio dos romanos desde o início da era cristã, os hebreus (judeus) foram expulsos de suas terras e se dispersaram pelo mundo em um movimento conhecido como diáspora judaica. Entre o século VII e o século XV, após a longa ocupação romana, a Palestina foi ocupada pelos povos árabes, também chamados de palestinos, quase todos muçulmanos, que até o início do século XX permaneceram na região sob o domínio do Império Turco-Otomano, quando passaram para o controle do protetorado britânico. O movimento sionista Mesmo dispersos pelo mundo durante tanto tempo, os judeus preservaram sua identidade histórico-cultural e sempre alimentaram o sonho de constituir um território judaico soberano e independente. No final do século XIX, surgiu na Europa o movimento sionista, que defendia a imigração dos judeus para a Palestina (antiga terra dos hebreus). Esse movimento propunha a criação de um Estado judeu nos arredores do Monte Sião (daí a origem do nome sionismo), uma das colinas que cercam as terras da cidade de Jerusalém, considerada santa para judeus, cristãos e muçulmanos. Vítimas de perseguições e massacres sistemáticos, comunidades judaicas espalhadas em várias partes do mundo se deslocaram, então, para aquela região, estabelecendo-se em colônias agrícolas e em bairros judaicos. O movimento sionista se fortaleceu após a declaração de Balfour, em 1917, por meio da qual os britânicos apoiaram o retorno dos judeus, caso a Inglaterra conseguisse derrotar o Império Otomano eu, mesmo enfraquecido, ainda dominava a região. Contudo, a imigração de judeus para a Palestina se intensificou ainda mais com a perseguição promovida pelo regime nazista alemão, sobretudo durante a Segunda Guerra Mundial e nas décadas seguintes.

Os Conflitos no Oriente Médio O domínio que o Império Turco-Otomano exercia sobre boa parte do Oriente Médio, o qual prevaleceu até a Primeira Guerra Mundial, foi praticamente substituído pela ocupação inglesa e francesa, que se prolongou até a década de 1940. Durante esse último período, ocorreu um processo de grande fragmentação territorial desta região. Após essa década, os ingleses e franceses foram afastados do Oriente Médio, o que consolidou o processo de independência de vários países e favoreceu a criação do Estado de Israel, foco permanente dos conflitos étnico-nacionalistas que opõem os árabes e palestinos aos judeus. No entanto, a independência de diversos países não significou o fim dos conflitos na região. Pelo contrário, após a Segunda Guerra Mundial, o Oriente Médio transformou-se no principal foco de tensão mundial em função da criação do Estado de Israel, em 1948; dos interesses econômicos e estratégicos das grandes potências, que buscam o controle das jazidas de petróleo; das disputas internas pelo poder numa região marcada por regimes autoritários; dos conflitos religiosos e da má condição de vida da maioria da população. A herança da Guerra Fria é outro importante fator de instabilidade e de intensificação dos conflitos. Os Estados Unidos e a URSS armaram exércitos e grupos de oposição, fortalecendo ditaduras e grupos terroristas. Atualmente, cerca de 40% das vendas de armas dos Estados Unidos destinam-se a países do Oriente Médio.

A formação do Estado de Israel Em meados da década de 1940, quando os judeus somavam quase um terço da população Palestina, os britânicos decidiram abandonar o plano de construção do estado judaico, deixando tal tarefa a cargo da ONU, que também herdou o imbróglio entre judeus e palestinos, eu entraram em conflito para disputa daquele território. Muito pressionada pela comunidade judaica internacional e também com o apoio dos Estados Unidos, que buscavam ampliar sua influência política na região, a Assembleia Geral da ONU aprovou em 1947 a partilha da Palestina, criando dois Estados: um árabe e outro judaico. Os territórios foram divididos de acordo com a população predominante em cada região. A cidade de Jerusalém, considerada sagrada por judeus e árabes, permaneceu sob controle internacional. O plano, porém, foi rejeitado pelos palestinos, que teriam de ceder parte de seus territórios para os judeus, o que acirrou ainda mais os conflitos entre esses povos. Em 1948, os judeus declararam oficialmente a independência do Estado de Israel, ocupando cerca de 56% de toda a Palestina. A reação árabe foi praticamente imediata. Na tentativa de impedir a implantação do novo Estado, os exércitos dos países árabes vizinhos (Egito, Jordânia, Iraque, Líbano e Síria) declararam guerra a Israel. Mais bem preparado e equipado militarmente, Israel derrotou as forças árabes pondo fim à primeira guerra árabe-israelense. Com a vitória, Israel ampliou seus domínios sobre os territórios palestinos. A área da Faixa de Gaza passou a ser controlada militarmente pelo Egito, e a Cisjordânia, assim como a parte oriental de Jerusalém, passaram a ser controlados pela Jordânia. Assim, o território reservado no

Israel e a questão Palestina Localizada no Oriente Médio, a região da Palestina tem sido palco de um dos conflitos de maior repercussão em todo o mundo. Trata-se do confronto entre árabes e judeus pela posse dos territórios ocupados por esses dois povos, cujas raízes são tão antigas quanto a própria ocupação daquelas terras. Há cerca de 2000 anos a.C., os hebreus, que depois passariam a ser chamados de judeus, ocupavam as terras da Palestina. Devido à sua posição geográfica, que a situa estrategicamente entre a Europa, a Ásia e a África, essa região foi alvo de muitas disputas, e foi submetida ao domínio de

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APOSTILAS OPÇÃO início aos palestinos praticamente desapareceu, levando-os a se refugiarem em várias localidades no entorno da região. Desde então, os palestinos lutam pela criação de seu Estado, uma luta que atualmente é chamada de “questão palestina”. Foi nesse contexto que surgiram movimentos e organizações político-partidárias em defesa da criação de um Estado Palestino, a exemplo da OLP (Organização para a Libertação da Palestina), formada por vários grupos paramilitares controlados pelos países árabes. Com o fortalecimento dos grupos radicais dentro dessas organizações, como a organização política e militar Fatah (“conquista” em árabe), criada em 1964, seus membros passaram a cometer atentados terroristas contra Israel. Em 1967, temendo uma nova reação dos países árabes, Israel organizou um grande ataque militar, que tomou, em menos de uma semana, a Faixa de Gaza e a península do Sinai, do Egito; a Cisjordânia e Jerusalém, da Jordânia; e as colinas de Golã, da Síria. Após a Guerra dos Seis Dias, como esse conflito ficou conhecido, Israel ampliou significativamente seu domínio territorial. Em 1973, o Egito e a Síria tentaram recuperar os territórios que haviam sido perdidos na Guerra dos Seis Dias, dando início a uma nova ofensiva militar a Israel. No dia do feriado religioso judaico conhecido como Yom Kippur (Dia do Perdão), tropas egípcias e sírias atacaram Israel de surpresa, conseguindo grande vantagem nos primeiros dias de conflito, ao que parecia ser uma vitória fácil sobre o exército israelense. Contudo, Israel teve uma rápida recuperação, impedindo o avanço das tropas egípcias e sírias. A fim de amenizar a tensão latente na região, a ONU aconselhou a devolução dos territórios árabes ocupados por Israel. No entanto, o governo israelense se recusou a isso, fato que resultou numa crise diplomática entre Israel e a ONU e desgastou a imagem daquele país perante a opinião internacional. No final da década de 1970, Israel e os países vizinhos assinaram os primeiros acordos que marcaram o início do processo de paz entre árabes e israelenses. Por meio desses acordos, Israel devolveu a península do Sinai ao Egito, que em troca reconheceu formalmente o direito de existência do Estado judeu, e também parte das colinas de Golã à Síria. Desde o final da década de 1980, a OLP abandonou a luta armada e o terrorismo para se empenhar na construção do Estado Palestino buscando uma solução para a coexistência pacífica entre árabes e israelenses na região. A OLP reconheceu oficialmente a existência do Estado de Israel, e este reconheceu a OLP como legítima representante do povo palestino. As negociações de paz iniciadas naquela época, os Acordos de Oslo (1993 e 1995), previam a retirada dos soldados e a devolução da maior parte da Faixa de Gaza e da Cisjordânia aos palestinos. Nessa ocasião, foi criada também a ANP (Autoridade Nacional Palestina), uma instituição estatal com a atribuição de administrar o futuro Estado palestino. Impasses e divergências nas negociações, como o fato de Israel não aceitar o retorno dos refugiados que vivem nos países vizinhos e nem de reconhecer a parte oriental da cidade de Jerusalém como futura capital palestina, impediram avanços mais promissores no processo de paz. As negociações se tornaram ainda mais difíceis após a vitória da direita conservadora, representada pelo partido Likud, nas eleições israelenses de 2001. Na tentativa de inviabilizar a devolução dos territórios aos palestinos, Israel retomou a construção de colônias judaicas em áreas da Cisjordânia e da Faixa de Gaza. A partir de então, os grupos extremistas árabes retomaram suas ações terroristas, promovendo ataques contra Israel. Com o argumento de se proteger desses ataques, o governo israelense iniciou a construção de uma barreira de segurança para isolar as comunidades judaicas e palestinas na Cisjordânia. Embora o controle da Faixa de Gaza tenha sido transferido para a Autoridade Nacional Palestina em 2005, o governo israelense vem aumentando a construção de

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assentamentos judaicos na Cisjordânia. Assim, o conflito entre árabes e israelenses, que já se arrasta por mais de seis décadas, ainda parece longe de ser solucionado. A morte de Arafat e a cúpula de Sharm El-Sheik Em novembro de 2004, morreu o líder palestino Yasser Arafat. Nas eleições que ocorreram no mês seguinte, Mahmoud Abbas foi escolhido presidente da Autoridade Nacional Palestina. No início de 2005, após quatro anos de conflitos (Nesse período ocorreram outras tentativas de acordo de paz, mas sem sucesso, como a reunião realizada em Madri – 2003, patrocinada por EUA, Rússia, União Europeia e ONU – Quarteto de Madri, que previa a criação de um Estado Palestino em 2005), e cerca de 3 mil mortos de ambos os lados, abriu-se nova perspectiva de paz, com o encontro de Abbas e Sharon, mediado pelos líderes do Egito e da Jordânia. No encontro, conhecido como a Cúpula de Sharm el-Sheik (referência ao balneário egípcio onde ocorreu) ficaram acertadas a suspensão de ataques mútuos, a libertação de prisioneiros, a retirada gradual de Israel de territórios palestinos, entre outros aspectos. Mas ainda há vários impasses para um acordo de paz definitivo: a questão do “Muro de Proteção”; a definição dos limites entre Israel e o futuro Estado Palestino; a situação de Jerusalém, cidade que Israel declara como capital indivisível do país e os palestinos, por sua vez, não abrem mão de incorporá-la ao seu Estado; a situação dos assentamentos judaicos em território da Autoridade Nacional Palestina. Além dessas e outras questões, há sempre o risco da reação ao processo de negociação por parte dos grupos extremistas judeus e palestinos e incertezas de como Israel e ANP irão controlar a atuação desses grupos. Questões 01. (USP) Leia o texto e observe a imagem. Numa guerra não se matam milhares de pessoas. Mata-se alguém que adora espaguete, outro que é gay, outro que tem uma namorada. Uma acumulação de pequenas memórias.... Nós que aqui estamos, por vós esperamos. Direção de Marcelo Masagão. Brasil, 1999.

A partir do texto e da imagem, pode se afirmar corretamente que (A) a história das guerras se resume a um teatro de combates travados no front por estadistas e militares. (B) os relatos que abordam os conflitos apenas com base nos tratados e armistícios são parciais e limitados. (C) o fim dos impérios, a xenofobia e a consolidação do projeto federativo garantiram a paz mundial. (D) a banalização da morte e a experiência do exílio expressam a retração dos nacionalismos nos séculos XX e XXI. (E) as políticas de inclusão foram capazes de controlar os fluxos migratórios globais. 50

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APOSTILAS OPÇÃO 02. (USP) Cada vez mais pessoas fogem da guerra, do terror e da miséria econômica que assolam algumas nações do Oriente Médio e da África. Elas arriscam suas vidas para chegar à Europa. Segundo estimativas da Agência da ONU para Refugiados, até novembro de 2015, mais de 850 mil refugiados e imigrantes haviam chegado por mar à Europa naquele ano.

A atual conjuntura multilateral A palavra bipolaridade está diretamente relacionada ao período da Guerra Fria (1945-1991). Nessa fase, o sistema de relações internacionais era fortemente marcado pelas disputas entre Estados Unidos e União Soviética, países que dominavam a distribuição do poder mundial e influenciavam grande parte das decisões políticas, econômicas, culturais e até mesmo o que havia de mais cotidiano na vida das pessoas. A atual conjuntura econômica do planeta, porém, aponta para outro caminho e o transforma em mais do que necessário e praticamente indispensável: o multilateralismo. O mundo está cada vez mais interligado, o que contribui de modo decisivo para a criação de uma ordem política multilateral. Assim, o termo "multilateralismo" aplica-se a um sistema internacional, no qual diversos Estados passam a se relacionar por princípios democráticos e a considerar os interesses de cada um na tomada de decisões. Essas relações não podem ser discriminatórias e devem se basear na reciprocidade. Dessa forma, todos os Estados nacionais devem lutar pelos seus interesses baseados no respeito e nos limites dos interesses de outros Estados.

Garton Ash, Timothy. Europa e a volta dos muros. O Estado de S. Paulo, 29/11/2015. Adaptado.

Sobre a questão dos refugiados, no final de 2015, considere as três afirmações seguintes: I. A criação de fronteiras políticas no continente africano, resultantes da partilha colonial, incrementou os conflitos étnicos, corroborando o elevado número de refugiados, como nos casos do Sudão e Sudão do Sul. II. Além das mortes em conflito armado, da intensificação da pobreza e da insegurança alimentar, a guerra civil na Síria levou um contingente expressivo de refugiados para a Europa. III. A política do apartheid teve grande influência na Nigéria, país de origem do maior número de refugiados do continente africano, em decorrência desse movimento separatista. Está correto o que se afirma em (A) I, apenas. (B) I e II, apenas. (C) III, apenas. (D) II e III, apenas. (E) I, II e III. Respostas

A evolução do multilateralismo até os nossos dias Esse sistema de relações internacionais, formado por emaranhados complexos e baseado na globalização econômica, vem exigindo formas mais eficientes de combater os problemas comuns em escala global. Das mudanças climáticas às epidemias de Aids, das crises financeiras aos subsídios agrícolas, todos os assuntos geram preocupações e tensões internacionais muito presentes em nosso dia a dia. A ONU tem feito um trabalho de conscientização e capacitação de técnicos, diplomatas e governantes que buscam abordar a totalidade de maneiras pelas quais os indivíduos e as instituições públicas e privadas podem administrar seus problemas comuns, em um "amplo, dinâmico e complexo processo interativo de tomada de decisão que está constantemente evoluindo e se ajustando a novas circunstâncias", segundo o manual de governança global da instituição. Mas o que é "governança"? De acordo com o direito internacional, esse termo está ligado a todas as atividades diplomáticas, humanitárias, econômicas e de qualquer natureza que são feitas com objetivos comuns entre os países, mesmo que alguns destes não sejam obrigados a participar legalmente. Quando falamos em governança, trata-se de algo mais amplo que governo; trata-se das instituições governamentais e também da participação de ONGs e outras instituições para a solução de determinados problemas. Para isso, os governos e as instituições envolvidas devem se organizar e, assim, são criadas condições de governança. A cooperação internacional é cada vez mais necessária, mesmo para os Estados mais poderosos. Até mesmo a ONU busca adaptar-se aos novos tempos. Seu maior desafio está na reformulação do seu Conselho de Segurança, órgão responsável pela segurança mundial e o único capaz de aprovar resoluções definitivas sobre guerras e outros tipos de confrontos internacionais. O principal objetivo do Conselho de Segurança é solucionar esses impasses, e, portanto, ele possui autonomia para autorizar uma intervenção militar ou enviar missões de paz a regiões conturbadas por violências e conflitos. Outro papel fundamental do Conselho de Segurança, com frequência exercido, é a aplicação de sanções de ordem econômica contra países que, no entender do \Conselho, violem leis, acordos ou princípios internacionalmente aceitos. Esse Conselho é formado por França, Inglaterra, Estados Unidos e Rússia (antiga URSS), pois são considerados os países vencedores da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e que lutaram como Aliados contra o Eixo formado por Alemanha, Japão e Itália.

01. Resposta: B. Interpretação de texto. De acordo com o trecho transcrito e a alternativa que o interpreta, a história das guerras não deve ser pensada apenas por seus resultados macro-históricos, mas também pelo drama particular vivido pelos milhões de pessoas que delas participam ou nelas são envolvidas de alguma forma. 02. Resposta: B. A crise de refugiados tem-se mostrado uma das mais importantes questões humanitárias da atualidade. Só até o mês de novembro de 2016 foram registradas aproximadamente 4200 mortes em tentativas frustradas de entrada na Europa. Conflitos étnicos e perseguições políticas e/ou religiosas se destacam como elementos fundamentais que “alimentam” a crise. Assim, especificamente quanto à questão: I. O processo de colonização da África, cujo ápice ocorreu em 1885 com o Congresso de Berlim, desrespeitou origens étnicas dos africanos e serviu como gatilho para posteriores conflitos. II. Desde o início da guerra civil na Síria em 2011 (Primavera Árabe), o país se tornou o maior emissor de refugiados para a Europa. III. O apartheid (política segregacionista) não ocorreu na Nigéria e sim na África do Sul entre 1948 e 1993. Conflitos étnico-religiosos nos séculos XX e XXI Os conflitos territoriais do mundo multipolar O mundo está cada vez mais complexo. A interdependência entre os lugares exige que tenhamos conhecimento sobre a geopolítica mundial. Atualmente, vivemos em um mundo de questionamentos às hegemonias. Muitas vezes grupos contestadores usam do terrorismo como forma de combate e protesto. Vamos estudar as tensões que afligem o mundo contemporâneo para assim criarmos a nossa própria visão sobre temas de importância mundial.

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APOSTILAS OPÇÃO Além desses países, a China, que foi uma das fundadoras da ONU em 1945, também ocupa um assento permanente no Conselho de Segurança. Principalmente nas duas últimas décadas têm crescido as pressões para uma reformulação do Conselho de Segurança, fato que acompanha o processo de dinamização e multilateralização da economia mundial. Uma das propostas consiste em acrescentar ao grupo de países com poder de veto e assento permanente dois países industrializados e três em desenvolvimento, além de um da África, um da Ásia e outro da América Latina. Outra ideia é atribuir vagas permanentes relativas a regiões do globo essas, porém, seriam ocupadas de forma rotativa. Existe um consenso de que a composição do Conselho de Segurança já não reflete de forma fiel a realidade econômica e política mundial.

presidentes dos bancos centrais de 19 países mais um representante da União Europeia. Os países-membros detêm juntos mais de 80 do comércio mundial. Nas últimas reuniões do G-20, os países-membros passaram a se preocupar cada vez mais com o combate à lavagem de dinheiro de atividades criminosas e com a transparência nos relatórios que mostram a política fiscal de cada país, ou seja, o funcionamento da arrecadação de impostos e o destino deles. O G-20 agrícola Com o desenvolvimento do comércio mundial, as trocas comerciais passaram por profunda dinamização. Em 2003, um grupo de países resolveu tomar uma atitude conjunta e assim valorizar seus produtos agrícolas. Eles representam cerca de 50 da população mundial e mais de 30 das exportações agrícolas. A meta principal é abrir uma via de negociação para os produtos agrícolas, inclusive os plantados e subsidiados nos países ricos. Segundo o G-20 agrícola, os subsídios dados aos produtores dos países ricos são um entrave ao desenvolvimento do grupo. Eles vêm lutando no âmbito da OMe para derrubar esses privilégios comerciais e, assim, obter igualdade de condições nas disputas comerciais de produtos primários.

O multilateralismo nas relações internacionais e os grupos de interesse A busca de maior sucesso nas relações internacionais uniu grupos de países que formaram coalizões políticas e econômicas em torno de determinados temas. Os especialistas afirmam que as ações conjuntas são fundamentais para que os países mais pobres e os países em desenvolvimento possam aumentar seu poder de negociação em um mundo cada vez mais multilaterizado. Vamos agora conhecer os principais arranjos e grupos dessa Nova Ordem Mundial.

Os conflitos internacionais em tempos de globalização12 A questão iraquiana O Iraque vem ocupando as manchetes dos noticiários desde o início dos anos 1980. Naquele período, o país havia entrado em guerra contra seu vizinho, Irã, em uma disputa pelo Canal de Shatt al-Arab, via de escoamento da produção de petróleo, e por campos petrolíferos, localizados na fronteira sul dos dois países, importantes produtores da região do Golfo Pérsico. Existiram, porém, outros motivos para esse conflito. Além da tentativa expansionista, havia uma profunda rivalidade entre os líderes iraquianos e iranianos pelo domínio e pela influência no mundo muçulmano. Em 1979, subiu ao poder no Irã um governo religioso muçulmano de linha xiita, derrubando a monarquia iraniana, representada pelo xá (título de rei no Irã) Reza Pah1avi (19191980), um fiel aliado dos Estados Unidos. Sua queda representava a subida ao poder de um grupo totalmente ante estadunidense, liderado por aiatolá Khomeini. Dessa forma, na fase final da Guerra Fria, os EUA passaram a oferecer um considerável apoio ao governante do Iraque, Saddam Hussein, para que ele pudesse derrotar o Irã e seu governo religioso, que naquele período já representava uma das maiores ameaças ao poder estadunidense. A guerra estendeu-se por quase 10 anos e nem o apoio estadunidense ao Iraque foi suficiente para determinar uma vitória das tropas de Saddam Hussein. Calcula-se que morreram mais de 1 milhão de combatentes de ambos os lados em um conflito de extrema violência. Mas, além do custo humano, a guerra teve um alto custo financeiro, que levou praticamente à falência os dois países. A guerra Irã X Iraque foi tão intensa que a indústria armamentista do mundo todo ampliou suas vendas em função das batalhas ocorridas. Ao final de 1988, a falência econômica levou os dois países a decretar um cessar-fogo. Tanto Iraque quanto Irã saíram do conflito arrasados e endividados. Enquanto no Irã a teocracia tinha apoio considerável da população, no Iraque a situação era diferente. Saddam Hussein passou a ser questionado e a sofrer críticas da oposição, que,

G-77 Em 1964, a ONU realizou em Genebra, Suíça, a primeira Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD, sigla em inglês). A principal meta dessa reunião era valorizar os produtos primários exportados pelos países em desenvolvimento, que não tinham poder de negociação com os países ricos. Foi assim que surgiu o G-77. \; Atualmente, o G-77 é composto por mais de 130 Estados além da China, que é um Estado observador - e é o maior grupo que atua de forma organizada em vários órgãos internacionais dentro da ONU. Em 2010, o G-77 foi liderado por um país asiático, dando continuidade ao rodízio que marca sua presidência desde o princípio. Com a expansão do comércio mundial, é claro que um grupo de países tão grande passaria a ter interesses conflitantes entre seus membros. Muitos desses interesses dissonantes estão sendo evidenciados com o agravamento das questões ambientais no planeta. Podemos identificar um grupo mais presente nas negociações internacionais, o Brics, formado por Brasil, África do Sul, China e Índia. Eles têm muito poder de barganha no comércio internacional, mas já são pressionados a adotar medidas importantes, por exemplo, no combate ao aquecimento global. G-20 Logo após a crise financeira russa, no final dos anos 1990, autoridades monetárias do mundo todo passaram a se preocupar com a circulação de capitais em escala global. Em 1998 e 1999, grupos chamados de G-22 e G-33 já discutiam a possibilidade de fazer mudanças radicais no sistema financeiro global para evitar a fuga de capitais de um país que estivesse passando por uma crise. A ideia, portanto, era formar um grupo de discussão que se reunisse constantemente para avaliar a situação internacional, o que aconteceu em 1999 com a adesão de 20 países. Atualmente, o G- 20 é um fórum de discussões, com reuniões periódicas, formado por ministros das finanças e TAMDJIAN, James Onning. Geografia; estudos para compreensão do espaço. 2ª edição. São Paulo: FTD. 12

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APOSTILAS OPÇÃO mesmo reprimida, conseguiu mostrar os problemas criados pela guerra. Além disso, o Iraque é um país multirreligioso e multiétnico, com rivalidades entre os seguintes grupos: • xiitas: os xiitas representam entre 60 e 65 da população, mas historicamente têm sido discriminados pela minoria sunita, que, durante anos, foi liderada por Saddam Hussein. Esses grupos xiitas vêm se aproximando cada vez mais dos xiitas iranianos. • sunitas: os sunitas representam pouco mais de 20 da população e, desde a criação do país pelo Reino Unido, em 1920, têm grande influência e forte poder de decisão na política iraquiana. • cristãos: os cristãos, cujo maior grupo são os caldeus, representam pouco mais de 3 da população iraquiana. • curdos: os curdos são descendentes de antigas tribos indo-europeias que vivem em partes do norte do Iraque, Irã, Turquia e Síria. No Iraque, eles representam pouco mais de 15 da população. Nesse quadro de tensão e de grave crise política e econômica, o Iraque partiu para uma nova ofensiva militar. No segundo semestre de 1990, tropas iraquianas invadiram o Kuwait, seu vizinho ao sul, alegando que esse país era uma antiga província iraquiana. Na verdade, Saddam Hussein estava tentando dominar um país produtor de petróleo e desviar a atenção dos problemas internos do Iraque. Rapidamente, formou-se uma coalizão internacional, liderada pelos Estados Unidos, para libertar o Kuwait. Vale lembrar que a principal preocupação das grandes potências era evitar que o Iraque se transformasse em uma potência regional, criando tensões em uma região importante para a economia mundial, uma vez que é fornecedora de petróleo, matéria-prima fundamental para o funcionamento do sistema capitalista. Durante o conflito, alguns fatos criaram ainda mais tensões em todo o mundo. Tentando atrair a simpatia do mundo árabe e dos muçulmanos, o Iraque lançou mísseis sobre Israel De imediato, os Estados Unidos assumiram a proteção de Israel, criando um escudo de mísseis para combater os ataques. Internamente, Saddam Hussein aproveitou o conflito para tentar esmagar a oposição e algumas minorias dentro do Iraque. O que marcou esse conflito foi o fato de os Estados Unidos terem apoiado e encoberto inicialmente o governo ditatorial de Saddam Hussein, e, no momento em que este se tornou uma ameaça, terem passado a considerá-lo um perigo à paz internacional (principalmente por meio de sua mídia). Em poucas semanas os Estados Unidos e seus aliados conseguiram expulsar as tropas iraquianas do Kuwait e encerrar o conflito. Porém, a situação social no Iraque ficou muito preocupante, já que um pesado bloqueio econômico imposto pelos Estados Unidos e seus aliados impedia a chegada de medicamentos, alimentos e muitos outros produtos básicos para a população. Para piorar a situação, as contas iraquianas no exterior foram bloqueadas, e o governo de Saddam Hussein ficou sem dinheiro para pagar funcionários públicos e abastecer os bancos. A situação tornou-se um caos. Com o intuito de amenizar o grave quadro social, a ONU criou um programa pelo qual os recursos obtidos com o petróleo iraquiano poderiam ser usados na compra de alimentos. Dessa forma, o dinheiro da venda do petróleo do Iraque era depositado em uma conta não acessível ao governo iraquiano. A ONU, então, usava esses recursos no pagamento de seus próprios gastos no Iraque e na compra de alimentos básicos para a população carente do país. Mesmo assim, os meios de comunicação continuaram uma campanha para desestabilizar ainda mais o governo controlado por Saddam Hussein.

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Depois dos ataques de 11 de setembro de 2001, em Nova York, o governo dos Estados Unidos passou a acusar o governo iraquiano de ter apoiado os terroristas e de estar preparando armas de destruição em massa para serem usadas contra os estadunidenses. Em março de 2003, os Estados Unidos invadiram o território iraquiano com apoio das tropas do Reino Unido, da Espanha, da Itália, da Polônia e da Austrália. A meta era derrubar o governo de Saddam Hussein e destruir as instalações que produziam armas químicas e de destruição em massa. No entanto, essas instalações nunca foram encontradas. Compreendendo com a História Os ataques de 11 de setembro introduziram um grau de organização e uma capacidade de destruição jamais vistos em atentados terroristas. Tal acontecimento foi um marco histórico importante não só para a história estadunidense, mas também para todo o mundo contemporâneo. Logo após os atentados, o governo dos Estados Unidos, na época comandado por George W. Bush, assumiu o suposto papel de defensor dos valores ocidentais na luta contra o terrorismo. Com base em seus conhecimentos, responda: quais ações são um exemplo concreto dessa postura política? O povo curdo, a maior nação sem território Os curdos estão espalhados principalmente pela Turquia, pelo Irã, pelo Iraque e pela Síria, países nos quais são uma minoria que sofre discriminação pelos governos e não tem direitos políticos. Apesar de não ter fronteiras estabelecidas, essa região é chamada de Curdistão. Desde o final da Primeira Guerra Mundial, os curdos reivindicam, em vão, uma pátria livre. O Iraque foi um dos países que resultaram da divisão do Império Otomano, ao final da Primeira Guerra Mundial. O Iraque, inicialmente, havia sido idealizado corno um país para dois povos: árabes e curdos. No entanto, a aproximação dos ingleses com as lideranças árabes, que controlavam os poços de petróleo, tirou dos curdos qualquer chance de formar urna nação. Desde essa época, o Iraque passou a ser governado pelos árabes, que oprimiram os curdos, fortemente discriminados também na Turquia. O governo iraquiano impediu a todo custo que os curdos conquistassem sua independência, usando até mesmo armas químicas para conter o deslocamento dessa população, concentrada no norte do país. A vida dos curdos iraquianos começou a sofrer alterações quando estes apoiaram os Estados Unidos na derrubada do ditador iraquiano Saddam Hussein. Dessa forma, passaram a desfrutar de certa autonomia e, pouco a pouco, puderam administrar sua região. Os interesses dos Estados Unidos em proteger os curdos estão claros, urna vez que, na região habitada pelos curdos no norte do Iraque, estão alguns dos maiores poços de petróleo do Oriente Médio. Enquanto isso, os curdos do lado turco vivem outra realidade. Concentrados no sudeste da Turquia, sofrem forte repressão do governo. As tropas turcas são extremamente violentas nessa localidade, e a discriminação é imperante, fato que leva muitos curdos a adotar identidades turcas corno forma de conseguir trabalho, escondendo, assim, sua origem. No fim dos anos 1970, grupos de resistência curda se organizaram e formaram o Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK, em curdo). Considerado terrorista, o PKK já sofreu diversas ofensivas do exército turco, que objetiva reprimir essa organização. Os governantes turcos acreditam que conceder autonomia ao Curdistão turco é colocar em risco uma grande parte dos recursos hídricos e energéticos do país, concentrados nas bacias hidrográficas do sul e do sudeste, notadamente nos rios Tigre e Eufrates.

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APOSTILAS OPÇÃO A situação dos curdos do ponto de vista social é alarmante, uma vez que eles têm dificuldades em encontrar empregos e vivem muitas vezes em situação de miséria absoluta. A pequena autonomia que os curdos têm no Iraque, portanto, não interessa à Turquia, que acredita que um Curdistão autônomo no Iraque pode representar uma base para que eles tentem dominar o Curdistão que está sob domínio turco. Em 2007, houve grande tensão no Iraque, uma vez que o exército e a aeronáutica turcos atacaram acampamentos de guerrilheiros curdos em território iraquiano.

Os conflitos na Ossétia Como vimos, há muitos séculos a região do Cáucaso foi ocupada por diversas etnias, entre elas a dos ossetas. Tal qual outras regiões, a Ossétia também foi fracionada para atender aos interesses políticos dos líderes da extinta URSS. Assim, a parte norte da região passou a fazer parte da Federação Russa, enquanto a parte sul transformou-se em uma região autônoma da Geórgia, uma das ex-repúblicas soviéticas. Assim como os povos de outras regiões do Cáucaso, os ossetas do sul foram oprimidos pelo governo georgiano. Com o fim da URSS, iniciaram um movimento de libertação contra a Geórgia, contando com apoio russo. Segundo a Rússia, essa ajuda justificava-se pelo fato de a Ossétia do Sul possuir muitos residentes russos. O governo georgiano, temendo perder uma parcela de seu território, iniciou uma ofensiva militar contra os ossetas do sul. De imediato, o exército russo partiu para a defesa dos ossetas, alegando risco à integridade dos russos que moravam naquelas localidades.

As tensões na URSS A União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) surgiu com a fusão política, econômica e militar de vários países que aderiram ao socialismo, no fim da Primeira Guerra Mundial, e de outros que foram anexados pelo exército soviético entre os anos 1920 e 1940. Com a crise econômica agravando-se na década de 1980, alguns desses países manifestaram a vontade de se separarem da URSS e se libertarem da influência da Rússia, a maior das repúblicas socialistas.

A Primavera Árabe Nos últimos anos, uma série de protestos populares vem ocorrendo em países de língua árabe e de maioria de população muçulmana. Eles são o estopim de uma onda enorme de lutas originárias de rivalidades políticas e étnicas, além de graves problemas sociais e econômicos. Nesses países, a população jovem, geralmente, não encontra empregos e grande parte dela é obrigada a migrar ilegalmente em busca de oportunidades em outros continentes. A falta de um dinamismo econômico leva muitos desses países a passar por fases de racionamento de produtos básicos. Para piorar a situação, esses países foram ou ainda são governados por grupos hegemônicos ou ditaduras militares que reprimem fortemente qualquer manifestação política de opositores. Diferentemente do que muitos pensam, especialmente no Ocidente, essas manifestações não tiveram necessariamente um viés religioso, como foi comum em outros tempos. O fator desencadeador, usado como símbolo desse processo, aconteceu na Tunísia. Em 17 de dezembro de 2010, o jovem Mohamed Bouazizi (1984-2011) ateou fogo ao próprio corpo em protesto contra o confisco de seu carrinho com o qual vendia frutas para ajudar sua família, já que não arrumava emprego - e faleceu após dezoito dias de internação hospitalar. Em seu funeral, milhares de pessoas tomaram as ruas e pressionaram Ben Ali, que estava no poder há mais de 23 anos de forma ditatorial, para que se retirasse. Esses protestos continuaram a ocorrer em outros países do norte da África e do Oriente Médio. No Egito, milhares de pessoas passaram a protestar contra o governo de Hosni Mubarak, que estava no poder havia quase 30 anos. A população ocupou a Praça Tahir, no Cairo, capital do país, e passou a exigir a renúncia do ditador. Foram meses de protestos, durante os quais milhares de jovens acamparam na praça, chamando a atenção dos meios de comunicação. Depois de inúmeros confrontos com forças militares, a população conseguiu a renúncia de Mubarak em fevereiro de 2011. A luta por democracia e transparência continua muito ativa no Egito. Na Líbia, o ditador Muammar Gaddafi (1942-2011) estava no poder desde 1969. Denunciado como líder de um dos mais violentos e corruptos regimes do mundo árabe, ele reprimia a oposição e se colocava como inimigo de regimes ocidentais. Foi assim que os grupos opositores aproveitaram essa atmosfera de mudanças e, com ajuda de governos estrangeiros, iniciaram uma ofensiva que acabou com a ditadura. Durante as batalhas, Gaddafi foi capturado e morto por grupos rebeldes.

A questão de Nagorno-Karabakh Durante a fase de formação da URSS, joseph Stalin (18781953) utilizou o fracionamento territorial como forma de enfraquecer as etnias que compunham as repúblicas soviéticas, dividindo-as, acirrando as rivalidades e facilitando, assim, o domínio do poder central. Nesse contexto, Stalin concedeu um pedaço do território armênio chamado Nagorno-Karabakh para ser administrado como região autônoma do Azerbaijão. Com a crise soviética, que começou a surgir nos anos 1980 e teve seu desfecho em 1991, a população de NagornoKarabakh passou a reivindicar sua anexação à Armênia, desencadeando violenta reação do Azerbaijão, o que resultou em uma guerra de relativa duração (1988-1994) e vitória dos armênios. Hoje, Nagorno-Karabakh é uma república ligada à Armênia que não desfruta de amplo reconhecimento internacional. As tentativas diplomáticas de solucionar o problema continuam, mas sem muitos avanços. Os armênios não aceitam fazer parte do Azerbaijão, o qual, por sua vez, não aceita perder essas terras para a Armênia, ameaçando desferir um ataque contra esse território. O conflito na Chechênia A região autônoma da Chechênia, parte da grande Federação Russa, sofre enorme influência dos russos desde o século XVII. Nesses territórios residem diversas etnias, entre elas uma população muçulmana com fortes ligações com a cultura persa (atual Irã). Como entre Armênia e Azerbaijão, os problemas avolumaram-se na região durante a era Stalin (1927-1953). Naquele período, o governo soviético reprimia as manifestações religiosas, consideradas um atraso pelo regime socialista. Stalin ordenou a deportação em massa de chechenos para trabalhos forçados no interior da Rússia. Famílias inteiras foram separadas por décadas, o que causou grande revolta interna. Durante a crise soviética dos anos 1980, muitos deportados e suas famílias retomaram às suas terras e iniciaram um movimento de libertação contra a dominação russa. A guerrilha chechena lutou no início dos anos 1990 para expulsar as tropas russas, que tinham como vantagem um maior poderio bélico. Entre 1994 e 1995, as tropas russas arrasaram a cidade de Grozny, capital da Chechênia, Depois dessa ofensiva russa, os grupos chechenos passaram a praticar atos terroristas contra alvos russos.

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APOSTILAS OPÇÃO O caso da Síria Certamente um dos conflitos mais preocupantes é o da Síria. Os grupos opositores ao regime de Bashar al-Assad vêm se unindo para derrubar a ditadura da família, que se iniciou em 1970 com Hafez al-Assad (1930-2000), o pai do atual presidente. Semanas antes de explodirem os protestos, em março de 2011, Bashar al-Assad lançou a Política dos quatro mares. Por meio dela, o governo esperava que o território sírio se transformasse em uma encruzilhada energética, por onde passariam gás e petróleo, ligando o Mar Cáspio, o Golfo Pérsico, o Mar Negro e o Mediterrâneo. A Síria seria o fiel da balança na "distribuição" desses recursos, interligando grandes gasodutos e oleodutos do Egito à Arábia Saudita, do Irã aos Bálcãs. Alguns contratos da Síria para a construção dos oleodutos estavam sendo assinados com Irã, Turquia e Arábia Saudita, e parte do capital para isso poderia -ir da China - que é ávida por energia. Para se fazer uma comparação, em 2012, Arábia Saudita exportou mais petróleo para a China do que para os Estados Unidos, por exemplo. A Turquia é beneficiária de megaprojetos energéticos como o oleoduto Baku-Tblisi-Ceyhan e o Nabucco (por hora paralisado), que liga Ásia Central, Mar Cáspio, Turquia e Europa. Esses são financiados com capital estadunidense e europeu. Internamente, a minoria alauíta, facção religiosa do presidente Assad, favorecida durante décadas, seria beneficiada mais uma vez pelos contratos para a realização dessas obras e por toda a soma indireta gerada por elas. A maioria sunita estava sendo colocada mais uma vez à margem de todo o processo. Em março de 2011, 15 jovens sunitas foram presos e torturados na cidade de Dar'a por protestar contra o governo. Esse fato deu início a um sangrento conflito.

conhecida como Sahel, de transição entre a aridez ao norte e as pastagens e matas ao sul do deserto. Nessa região, as populações praticavam uma agricultura de técnicas rudimentares que, ao longo tempo, acabou com a fertilidade do solo, provocando fome e desnutrição. Essas populações tentaram avançar para as terras mais férteis do sul e aram entrando em choque com outros grupos étnicos, que já as ocupavam. Durante a Guerra Fria, as potências armaram esses grupos rivais na expectativa de ampliar suas áreas de influência. Tal prática gerou inúmeras tragédias de grandes proporções, que ainda apresentam efeitos sobre as populações dessa parte da África. Os casos mais drásticos verificam-se na Somália, Etiópia, Chade, Mali, Níger e Sudão, onde milhões de pessoas morrem de fome. Os conflitos em Ruanda e Burundi Ao longo dos séculos ocorreram inúmeros confrontos tribais em toda a África. Nas últimas décadas, porém, verdadeiras tragédias abateram-se sobre as populações de diversos países. A população de Ruanda foi vitimada por um dos piores massacres do século XX. Em 1994, as duas maiores etnias do país, os tutsis e os hutus, entraram em guerra, disputando poder e território. Essa rivalidade, que existe desde o século XV, agravou-se durante o domínio alemão, no século XIX, e durante o domínio belga, no início do século XX. Em meados de 1994, os confrontos ficaram cada vez mais violentos, e milhões de ruandeses começaram a fugir do país. Cerca de 1 milhão de pessoas foram mortas por grupos paramilitares ou pela epidemia de cólera que se alastrou no país. O problema estendeu-se a outros países da região, como Uganda e Burundi, também habitados por tutsis e hutus em constante clima de rivalidade. Em outras nações africanas, os conflitos tribais estão associados à exploração de riquíssimas jazidas minerais. Em Serra Leoa, o grau de violência dos confrontos afetou toda a infraestrutura do país. Ocorreram mutilações em massa, e especula-se a participação de multinacionais mineradoras no financiamento dessa barbárie. Conflito em Darfur, no Sudão Desde o final do século XIX até os anos 1950, foi crescente a influência britânica no Sudão. Da mesma forma que outras nações africanas, o Sudão conseguiu romper com a metrópole europeia e declarar sua Independência em 1956. Formado por diversas etnias e religiões, o país sempre viveu sob a tensão de conflitos internos. Na década de 1980, o governo, de maioria muçulmana, instalou um conjunto de leis de inspiração religiosa, revoltando as populações do sul, que iniciaram movimentos de separação. Desde então o governo do norte vem reprimindo violentamente as minorias, uma vez que teme perder grande parte das terras férteis e das riquezas minerais, como o petróleo, concentrado no sul do país. Organismos internacionais de ajuda humanitária acreditam que já morreram mais de 1,5 milhão de pessoas nos últimos anos, vítimas desses embates. O caso mais grave vem sendo o da província de Darfur. Darfur está localizada na região oeste do Sudão e é formada por grande parte de terras semiáridas. A área de Darfur é muito maior que a maioria dos países da Europa. A escassez de terras agricultáveis e de pastagens, associada à pobreza extrema, criou um clima de tensão entre os diversos grupos étnicos. Grupos muçulmanos nômades de cultura árabe reivindicam a posse das poucas áreas de pastagens dominadas por fazendas pertencentes a diferentes grupos étnicos, muitos deles também muçulmanos, porém de cultura africana. O governo sudanês vem apoiando claramente os grupos muçulmanos árabes, levando a reações dos grupos étnicos

Os conflitos africanos persistem na Nova Ordem Mundial O duro contato da África com a brutal realidade dos países dominantes ocorreu principalmente entre os séculos XV e XIX, quando traficantes retiravam homens, mulheres e crianças do continente e os vendiam como mão de obra escravizada na América e em alguns países da Europa. Ao longo do século XIX, a Europa efetivou um domínio mais formal do continente africano, estabelecendo colônias e entrepostos comerciais. Eram raras as nações africanas que tinham autonomia ou algum tipo de governo próprio. Para concretizar esse domínio, os europeus promoveram a divisão do continente entre eles, mediante tratados e acordos. A divisão dos territórios visava a satisfazer as necessidades econômicas das metrópoles, incluindo limites que separavam um mesmo povo ou aglutinavam diferentes etnias em um mesmo território. Essa prática mostrou-se desastrosa, pois acabou gerando inúmeros conflitos em todo o continente africano. Basta observar nos napas as muitas fronteiras retilíneas: algumas foram traçadas cessa forma pela ausência de, dentes naturais importantes grandes rios, montanhas etc.); outras foram traçadas em linha reta apenas para atender aos interesses dos europeus. No período posterior à Se da Guerra Mundial, a atuação de diversos movimentos nacionalistas, associada ao declínio antigas potências imperialistas e à expansão do socialismo, permitiu que os países africanos alcançassem a independência. Mas essas nações recém-libertadas conservaram as fronteiras postas pelos europeus. Em consequência, rapidamente numerosos conflitos explodiram todo o continente. Conflito no Sahel Durante a década de 1980, ocorreram graves conflitos ao longo de todo o limite sul do deserto do Saara. Essa região é

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APOSTILAS OPÇÃO africanos locais. Em 2003, ocorreram os primeiros conflitos entre as facções rebeldes de Darfur e as tropas do governo. O exército sudanês entrou na região com muita violência, expulsando milhares de pessoas de suas casas, que precisaram ir para campos de refugiados nas proximidades da fronteira oeste do país, principalmente na divisa com o Chade. Como agravante da situação, esses grupos étnicos africanos são perseguidos por uma violenta milícia, conhecida como Janjaweed, que sequestra, principalmente, mulheres e as escraviza. As notícias de violência sexual contra essas mulheres são muito frequentes, e a população com medo parte em fuga e muitas vezes morre de sede e fome, tanto ao longo do caminho quanto nos campos de refugiados, que já contam com mais de 2 milhões de pessoas e não recebem nem remédios, nem alimentos. A situação se tornou tão grave que governos e organismos internacionais passaram a pressionar as autoridades sudanesas para que abrissem uma negociação a fim de cessar essa catástrofe social. Em janeiro de 2005 foi estabelecido um acordo que previa um referendo sobre o futuro da unidade do país. Após anos de conflito, o referendo decidiu pela divisão do país e o surgimento do Sudão do Sul em 2011.

sendo marginalizados pelo agravamento da situação econômica. Atuam no país alguns grupos revolucionários de linha socialista que aglutinam jovens excluídos e pregam a luta armada como forma de alteração profunda da sociedade. Originalmente, inspiraram-se na guerrilha cubana comandada por Fidel Castro e Ernesto Che Guevara. Contudo, após décadas de luta, muitos perderam seus propósitos iniciais. Entre os grupos mais conhecidos destacam-se as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Seus guerrilheiros controlam uma porção do território a leste e são acusados pelas autoridades colombianas de terem forte ligação com o narcotráfico. A atual violência na Colômbia preocupa até mesmo o governo brasileiro, uma vez que a área de atuação da guerrilha - e dos combates - está próxima da fronteira brasileira, na região amazônica. Nesse sentido, o governo brasileiro vem estruturando projetos que visam também a conter os riscos ao território nacional. O projeto Sivam (Sistema de Vigilância da Amazônia) tem capacidade de monitorar essa região, observar e tentar prevenir a passagem de aviões do narcotráfico ou detectar desmatamentos. Recentemente, por iniciativa dos Estados Unidos, foi implantado o Plano Colômbia. Tal plano prevê investimentos financeiros na região, além de treinamento do exército colombiano por parte das forças militares estadunidenses.

Os conflitos e tensões no continente americano Canadá: a questão de Quebec Apesar de ser um dos países com melhores índices sociais do mundo, o Canadá tem uma pendência política interna. A região do Quebec é uma antiga colônia da França que mantém até hoje a língua e as tradições francesas. Os habitantes dessa província reclamam de uma forte discriminação política e econômica, uma que são minoria em relação às províncias de origem inglesa. Em 1969, o francês tornou-se a língua oficial do país, ao lado do inglês. Durante a década de 1990, diversas solicitações levaram à realização de um plebiscito pela autonomia de Quebec. A autonomia foi rejeitada, porém ou plebiscitos estão sendo organizados e podem levar ao surgimento de um novo país na américa.

O conflito das Malvinas O arquipélago das Malvinas localiza-se no Atlântico Sul, nas proximidades dos limites de águas territoriais da Argentina. A região, ocupada pelos britânicos - que a chamam de Falklands - desde o século XIX, tornou-se área de criação de ovinos para a produção de lã. De forma inesperada, em abril de 1982 o governo ditatorial militar argentino realizou uma invasão na ilha. A intenção era desviar a atenção da população argentina dos graves problemas econômicos e políticos pelos quais passava o país, por meio da tomada de um território há muito tempo reivindicado por essa nação. O conflito ocorreu sobre uma pequena parcela do território, localizada, porém, em uma região de clima muito frio sob uma forte influência das massas de ar geladas vindas do continente antártico. Isso exigia de ambas as partes uma preparação especial para a guerra. Não foi possível nenhum acordo diplomático, e as tropas inglesas rumaram cara o Atlântico Sul a fim de retomar as ilhas. Nos primeiros combates, era evidente a superioridade técnica e militar das tropas britânicas. Assim, apesar de lentos combates e centenas de mortos de ambos os lados, a Argentina foi derrotada. Inglaterra e Argentina rompe relações diplomáticas, e a relação tem sido feita de forma gradual. Um exemplo disso foram os acordos de exploração conjunta dos recursos petrolíferos das Malvinas, assinados em 1995 e em vigor até 2007, data em que os ingleses intensificaram o desejo de explorar o petróleo na região unilateralmente, de tal modo que iniciaram projetos e estudos para a concessão de áreas petrolíferas águas profundas. O governo argentino manifestou-se contrário a isso, passando a exigir a posse das ilhas novamente, fato que gerou novo foco de tensão mundial. Acredita-se que (tal qual na área de exploração do pré-sal do Brasil) nessa regiao a menos de 500 quilômetros do litoral argentino, também haja um potencial bilhões de barris de petróleo a serem explorados. Como vivem os jovens em Dadaab: o maior campo de refugiados do mundo o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur) instalou os primeiros campos de refugiados em Dadaab, no Quênia, entre 1991 e 1992, para abrigar os refugiados dos conflitos que naquela época

Questão dos inuítes Os inuítes habitam há 5 000 anos a região que hoje é parte do Canadá. Os primeiros tatos com os europeus foram feitos efetivamente em 1585 pela expedição de Martin Frobisher (1535-1594). Com a chegada dos europeus, os inuítes firam de fora da formulação política que deu origem ao Canadá. Eles acabaram sendo usados como mão de obra para os exploradores, foram deslocados de seus territórios e perderam sua autonomia. A partir dos anos 1970 os inuítes passaram lutar pelos seus direitos e pela autonomia de território, Nunavut ("nossa terra', no idioma inuíte). A província inuíte foi criada em 1999, de hoje esse povo vem desenvolvendo uma economia sustentável explorando de forma racional os recursos locais, como a oferta de peixes e de madeira. Ao mesmo tempo, os inuítes querem poder aproveitar dos avanços tecnológicos do mundo atual. A explosão da violência na Colômbia No início do século XXI, a Colômbia atravessou sua pior crise institucional. Desde meados da década de 1970, o esfacelamento da pequena produção rural, sem condições de competir com as grandes fazendas comerciais, estimulou a expansão do plantio de coca, utilizada na fabricação de cocaína, uma vez que a remuneração oferecida pelos narcotraficantes é muito superior aos ganhos obtidos com as plantações de gêneros alimentícios e matérias-primas. O poder dos cartéis do tráfico tem crescido em escala vertiginosa, envolvendo grande parcela da sociedade colombiana. Nesse mesmo ritmo, milhares de colombianos vão

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APOSTILAS OPÇÃO ocorriam na Somália. A intenção original era que os campos de Dadaab abrigassem até 90 mil pessoas, entretanto, atualmente vivem no complexo mais de 463 mil refugiados, incluindo cerca de 10 mil pessoas que conformam a terceira geração nascida em Dadaab, cujos pais eram refugiados que também nasceram nos campos. São esses jovens que estão tentando mudar essa realidade tão difícil, numa construção pequena e modesta, onde fica a sede da Organização Juvenil de Ifo. Ali acontecem quinzenalmente reuniões e debates acirrados entre os 27 partidos que compõem o Parlamento dos jovens. Eles têm cargos, funções e muita vontade. Só lhes falta a legitimidade do "povo". A Organização Juvenil de Ifo é formada por moradores dos acampamentos de Dadaab. Como são refugiados, os habitantes de Dadaab não podem trabalhar, estudar, viajar ou ser representados politicamente fora do campo. Dentro, eles tentam viver a juventude como podem. Existem reuniões de gabinete para organizar campanhas de saúde. Uma delas é contra a mutilação genital feminina, mas há também aquelas de vacinação. Além da promoção da saúde, há pouco sobre o que os jovens e o seu Parlamento possam deliberar. O único projeto original de sucesso foi um campeonato esportivo entre os jovens. Muitos nasceram em Dadaab e nunca saíram, o que é quase uma prisão para a maioria deles. Se nada for feito, muitos jovens podem ser cooptados por grupos marginais, ligados à criminalidade, que existem nos campos. Entre os planos futuros desses jovens, está a tentativa de registrar o grupo como agência humanitária - o único tipo de entidade autorizada a se fixar e trabalhar em Dadaab com mais eficiência. Eles lutam para que mais jovens possam deixar o acampamento para estudar em universidades - inexistentes em Dadaab. Para muitos que ficam, a alternativa é trabalhar geralmente no comércio e casar cedo. Muitos jovens declaram que optam por ter uma família para sentir a conquista de algo e, assim, continuar acreditando em um futuro melhor.

(D) do avanço do capitalismo e da ideologia neoliberal no mundo ocidental. (E) da necessidade de alguns países subdesenvolvidos ampliarem seus territórios. 03. (Enem-MEC) A figura apresenta as fronteiras entre os países envolvidos na Questão Palestina e um corte, no mapa, da área indicada. Com base na análise dessa figura e considerando o conflito entre árabes e israelenses, pode-se afirmar que, para Israel, é importante manter ocupada a área litigiosa por tratar-se de uma região (A) De planície, propícia à atividade agropecuária. (B) estratégica, dado que abrange as duas margens do rio Jordão. (C) habitada, majoritariamente, por colônias israelenses. (D) que garante a hegemonia israelense sobre o mar Mediterrâneo. (E) estrategicamente situada devido ao relevo e aos recursos hídricos. 04. (UPE-PE) Observe o mapa a seguir: A faixa destacada, apontada pela seta, corresponde CORRETAMENTE (A) ao território conhecido como Sahel, que possui baixos índices pluviométricos anuais, com incidência de secas e causas estruturais de crise alimentar, desnutrição de centenas de milhares de crianças, além de diversos conflitos religiosos e étnicos. (B) ao polo mais desenvolvido da economia da África. Está caracterizado atualmente como uma "zona em crise" e passou a ser chamado de Frost Belt pelo fato de uma parte de sua agroindústria não ter acompanhado o desenvolvimento tecnológico. (C) ao deserto do Kalahari, caracterizado pelo baixo grau de ocupação humana e pelos aspectos culturais bastante heterogêneos, com dialetos e costumes oriundos das diversas nações africanas e intensos conflitos armados entre grupos inter-raciais e religiosos. (D) à região do Saara Ocidental que possui médias pluviométricas bastante baixas e está localizada nas latitudes próximas ao Equador. Essa área se caracteriza pela implantação de sistemas de irrigação facilitados pelo afloramento de nascentes subterrâneas. (E) ao território dos bantustões, onde a fome atinge níveis alarmantes, ocasionada por secas periódicas. Essa região se notabiliza também por várias situações de instabilidade política e problemas causados pela migração de milhares de refugiados, vindos da África Oriental.

Questões 01. (Enem-MEC) Do ponto de vista geopolítico, a Guerra Fria dividiu a Europa em dois blocos. Essa divisão propiciou a formação de alianças antagônicas de caráter militar, como a Otan, que aglutinava os países do bloco ocidental, e o Pacto de Varsóvia, que concentrava os do bloco oriental. É importante destacar que, na formação da Otan, estão presentes, além dos países do oeste europeu, os EUA e o Canadá. Essa divisão histórica atingiu igualmente os âmbitos político e econômico, que se refletia pela opção entre os modelos capitalista e socialista. Essa divisão europeia ficou conhecida como (A) Cortina de Ferro. (B) Muro de Berlim. (C) União Europeia. (D) Convenção de Ramsar. (E) Conferência de Estocolmo.

05. (FGV-SP) o Conselho de Segurança da ONU aprovou nesta quarta-feira [3 de agosto] uma resolução condenando o presidente Bashar al-Assad pela violenta repressão às manifestações pró-democracia no país. .

Sobre a crise da Síria, iniciada em março de 2011, e suas repercussões, assinale a alternativa correta: (A) O Brasil não integra o Conselho de Segurança da ONU e, portanto, não assinou a resolução citada na reportagem. (B) Assim como ocorreu no Egito, as manifestações na Síria contam com o apoio de parcela importante das forças armadas. (C) As manifestações pró-democracia contam com o apoio do partido nacionalista Baath, único movimento oposicionista legalizado na Síria. (D) As manifestações visam pôr um fim ao regime da família Assad, no poder desde 1971.

02. (Enem-MEC) Os mapas a seguir revelam como as fronteiras e suas representações gráficas são mutáveis. Essas significativas mudanças nas fronteiras de países da Europa Oriental nas duas últimas décadas do século XX, direta ou indiretamente, resultaram (A) do fortalecimento geopolítico da URSS e de seus países aliados, na ordem internacional. (B) da crise do capitalismo na Europa, representada principalmente pela queda do muro de Berlim. (C) da luta de antigas e tradicionais comunidades nacionais e religiosas oprimidas por Estados criados antes da Segunda Guerra Mundial.

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APOSTILAS OPÇÃO (E) A Liga Árabe classifica as manifestações da Síria como atos de vandalismo e condena qualquer forma de ingerência internacional na crise enfrentada pelo país.

que se estendia de norte a sul pela Europa, separando os países ocidentais dos países orientais. Os países ocidentais referiamse aos países orientais como ditaduras comunistas, "atrás" da cortina. O termo originou-se de uma palestra proferida pelo primeiro ministro inglês Winston Chur-chill nos Estados Unidos em 1946. A alternativa B é falsa. O Muro de Berlim foi uma obra de engenharia civil que serviu para evitar a evasão da população de Berlim Oriental em direção à parte ocidental da capital da Alemanha. A alternativa C é falsa. A União Europeia é um grande bloco europeu integrado em termos de circulação de pessoas e ideias, capital e produtos diversos, funcionando sob a administração do Parlamento Europeu e com uma moeda padrão, o euro. A alternativa D é falsa. A Convenção de Ramsar, elaborada em 2 de fevereiro de 1971, diz respeito à criação de Zonas Úmidas de Importância Internacional, reconhecendo a interdependência do ser humano e de seu ambiente, reguladora dos regimes de água, enquanto hábitats de flora e fauna, especialmente de aves aquáticas. A alternativa E é falsa. A Conferência de Estocolmo, realizada no mês de junho de 1972, foi o primeiro grande encontro de autoridades mundiais para discutir problemas ambientais relacionados ao modelo de produção econômica, utilitário de combustíveis fósseis e seus efeitos de longo prazo sobre o ambiente.

06. (UFTM-MG) Na Turquia, o conflito do Estado com os curdos existe há 25 anos. Criado em 1978, o Partido dos Trabalhadores do Curdistão quer a criação de um novo Estado independente na porção asiática da Turquia, especificamente no sudeste da antiga Anatólia. Indique a alternativa sobre o conflito na Turquia que melhor caracteriza a razão exposta. (A) Luta étnica para ampliação dos direitos políticos. (B) Luta pela liberdade religiosa. (C) Luta armada para impedir o avanço das forças iranianas em território turco. (D) Luta pela hegemonia geopolítica no Oriente Médio. (E) Luta pela fronteira entre os países onde existem grandes reservas minerais a serem exploradas comercialmente. 07. (Vunesp-SP) No Oriente Médio, a água é um recurso precioso e uma fonte de conflito. A escassez de recursos hídricos está aumentando as tensões políticas entre países e dentro deles, e entre as comunidades e os interesses comerciais. A Guerra dos Seis Dias, em 1967, foi, em parte, a resposta de Israel à proposta da Jordânia de desviar o rio Jordão para seu próprio uso. A terra tomada na guerra deu-lhe acesso não apenas às águas das cabeceiras do Jordão, como também o controle do aquífero que há por baixo da Cisjordânia, aumentando assim os recursos hídricos em quase 50.

02. Resposta D. A retomada de autonomia política no pós-guerra resulta do avanço da industrialização do comércio e da financeirização das novas economias. A alternativa A é falsa. A URSS desapareceu ao final do século XX; A alternativa B é falsa. A queda do Muro de Berlim favoreceu a expansão capitalista por toda a Europa. A alternativa C é falsa. A Iugoslávia foi criada após a Segunda Guerra Mundial. A alternativa E é falsa. Países subdesenvolvidos têm dificuldades ou falta de capacidade para ampliar seu território.

(Robin Clarke e Jannet King. O Atlas da Água, 2005. Adaptado.)

A partir da leitura do mapa e do texto, pode-se afirmar que a água é uma questão importante nas negociações entre (A) o Iraque e os turcos. (B) os palestinos e a Síria. (C) o Líbano e a Síria. (D) os iranianos e o Iraque. (E) Israel e os palestinos. 08. (UFT-TO) No mundo atual presenciamos conflitos étnicos, religiosos e povos sem um Estado-Nação definido, como no caso o povo curdo. A população curda chega a 26,3 milhões nos principais países onde está população vive.

03. Resposta E. O Estado de Israel, reinstituído em 1947, faz fronteiras terrestres com países árabes, um dos fatores de instabilidade regional. Na Guerra dos Seis Dias, Israel conquistou militarmente áreas de importância estratégica para sua sobrevivência, na visão de seus líderes. O relevo elevado das colinas de Golã, as nascentes do Rio Jordão e seu vale, passam a ter importância estratégica para a nação israelense. A alternativa A é falsa. A região apresenta relevo movimentado. A alternativa B é falsa. A margem esquerda do Rio Jordão fica na Jordânia. A alternativa C é falsa. As colônias são predominantemente palestinas. A alternativa D é falsa. Israel não tem a hegemonia do Mar Mediterrâneo.

(TAMOJIAN, 2005)

Com base na informação, é correto afirmar que os curdos vivem principalmente: (A) Na Faixa de Gaza entre a Palestina e Israel em que os conflitos são frequentes mediante a disputa de territórios, o povo curdo sofre a violência e é excluso de direitos. (B) Na antiga Alemanha Oriental, com o fim da guerra fria os curdos ficaram sem pátria. (C) Nas Repúblicas Independentes da antiga União das Repúblicas Soviéticas, como Lituânia, Estônia, Letônia, em que as disputas pelo território têm ocorrido com um grande número de genocídio. (D) Em países do Oriente Médio como Turquia, Síria, Irã, Iraque e Armênia em que os curdos não têm direitos políticos e são discriminados pelos governos. (E) Em países do Oriente Médio como Arábia Saudita, Iraque, lêmen, Israel, Líbano e Jordânia em que o petróleo tem sido um dos fatores pela disputa do território em que os curdos ficaram exclusos e sem pátria.

04. Resposta A. A faixa do Sahel localiza-se ao sul do Deserto do Saara. Trata-se de uma região com clima semiárido e vegetação xerófila (savana espinhenta). O desmatamento e o uso incorreto do solo para a agricultura e a pecuária extensiva nômade provocaram o processo de desertificação. O fenômeno causa perdas nas safras agrícolas e agrava a subnutrição. Nos últimos anos, a situação social agravou-se em alguns países por causa de conflitos políticos, étnicos e religiosos. São exemplos: Darfur (Sudão), independência do Sudão do Sul,

Respostas 01. Resposta A. A expressão "cortina de ferro" foi muito utilizada no período da Guerra Fria para designar uma linha imaginária

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APOSTILAS OPÇÃO golpe militar, bem como o fundamentalismo islâmico e o separatismo tuaregue no Mali. 05. Resposta D. Na Síria, os rebeldes da Primavera Árabe, oriundos principalmente da maioria sunita, lutam contra o regime autoritário que governa o país desde a década de 1970. O governo é liderado pelo presidente Bashar al-Assad, pertencente a um clã (grupo familiar) oriundo da minoria alauíta (ramificação dos xiitas) que detém poder militar e parte do poder econômico. O regime é apoiado também por parte da elite econômica sunita do país. Em 2012, a Síria encontrava-se em guerra civil entre o governo e os rebeldes, muitos organizados por meio do ELS (Exército Livre da Síria). 06. Resposta A. Os curdos são o maior povo (mesma língua, história e mesmas tradições) sem um Estado independente no mundo. Estão distribuídos pelo leste da Turquia, norte do Iraque, noroeste do Irã, parte da Síria e parte da Armênia. Os curdos são muito reprimidos na Turquia. Em resposta à opressão surgiu o PKK (Partido dos Trabalhadores do Curdistão), grupo nacionalista, separatista e terrorista que luta pela independência do Curdistão. 07. Resposta E. A criação do Estado de Israel em 1947 provocou grandes impactos regionais e mundiais com a expulsão dos palestinos dos territórios judeus (refugiados): a pressão dos países árabes vizinhos para retomada do território (Guerra dos Seis Dias e do Yom Kippur, entre outros conflitos) e repercussões no comércio de petróleo (alterações nas cotas de produção da OPEP para forçar a elevação dos preços). Apesar dos territórios conquistados por Israel, a partir de 1967, a região sempre ficou sob tensão, com inúmeros conflitos entre palestinos e israelenses. A água passou então a ter um papel estratégico como forma de dominação. 08. Resposta D. No mundo atual, a zona de conflitos étnicos que se relacionam ao povo curdo é na região do Oriente Médio Turquia, Armênia, Azerbaijão, Irã, Iraque e Síria. É onde esses povos estão concentrados e desejam criar o Curdistão. Por ser uma área rica em petróleo, inúmeros conflitos são gerados.

Anotações

História Mundial

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APOSTILAS OPÇÃO

História Mundial

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GEOGRAFIA DO BRASIL

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APOSTILAS OPÇÃO Em 1980 a Alalc transformou-se na Associação LatinoAmericana de Integração (Aladi), cujo objetivo era impulsionar economicamente a região e desenvolver um mercado comum latino-americano por meio de acordos comerciais. Atualmente compõem o bloco países de toda a América Latina: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela, Cuba, Panamá e Nicarágua.

1 A integração do Brasil ao processo de internacionalização da economia

Aliança do Pacífico Com o objetivo de estabelecer relações mais diretas com áreas estratégicas do comércio internacional, sobretudo a Ásia (que é atualmente um gigante comercial), alguns países latinoamericanos com acesso ao Oceano Pacífico (Peru, México, Colômbia e Chile) formaram a Aliança do Pacífico, que ainda pode ganhar como membros Costa Rica e Panamá nos próximos anos. Acordos já foram firmados entre os países-membros na área comercial e também relacionados à cooperação científica, por meio do intercâmbio entre pesquisadores de diferentes universidades. Atualmente, os países que compõem esse bloco são caracterizados por governos neoliberais, alinhados aos EUA e que possuem economias de poder semelhante, ao contrário do Mercosul, por exemplo, no qual o Brasil representa uma economia muito superior em relação a outros paísesmembros.

Geoeconomia e geopolítica da América do Sul A integração da América do Sul Os países que compõem a América do Sul formam um arquipélago caracterizado historicamente pelo distanciamento. Podemos observar, entre outras coisas, a inexistência de interligação entre os sistemas de transporte, energia e comunicação, isso sem contar com o desconhecimento cultural e histórico que temos dos nossos vizinhos. Isso ocorre por diversos motivos, desde um passado colonial em que a integração não fazia parte dos objetivos das potências colonizadoras (Portugal e Espanha), até a presença de fatores naturais que propiciam o isolamento, principalmente a Floresta Amazônica e a Cordilheira dos Andes. Nem o processo de independência dos países da região ou mesmo os ideais de Simon Bolívar, que pregava a união da América Latina, acabaram gerando resultados significativos. A partir da segunda metade do século XX, porém, governos sul-americanos passaram a, gradualmente, colocar em prática iniciativas que visavam unir os países da região. Entre sucessos e falhas, a integração da América do Sul começou a ser levada mais a sério, tanto sob o ponto de vista econômico como também político, social e cultural.

Alternativa Bolivariana para as Américas (Alba) Inicialmente proposta pelo ex-presidente venezuelano Hugo Chávez (1954-2013) durante a Cúpula da Associação de Estados do Caribe, realizada em Cuba no ano de 2001 e criada oficialmente em 2004, a Alternativa Bolivariana para as Américas (Alba) é a organização com maior viés ideológico entre as apresentadas, uma vez que se coloca claramente em oposição à política econômica dos EUA para a região e evoca os ideais de Simon Bolívar. Formada por Venezuela, Bolívia, Cuba e Nicarágua, a Alba difere de outras iniciativas que visam à relação com o comércio exterior, à exportação de commodities e às alianças com outros blocos, focalizando seus esforços na diminuição das desigualdades sociais, na priorização dos pequenos e médios empresários, além do desenvolvimento de uma economia solidária.

Organizações intergovernamentais As organizações intergovernamentais são organizações internacionais compostas por governos para diferentes fins, entre eles a integração regional. Um exemplo claro desse tipo de organização são os blocos econômicos, que possibilitam a realização de acordos comerciais visando à redução de tarifas alfandegárias e ao fluxo livre de mercadorias, entre outros objetivos. A formação dos blocos econômicos e de outras organizações intergovernamentais no subcontinente sulamericano se deu a partir da segunda metade do século XX, em uma tentativa de impulsionar a industrialização e o crescimento econômico dos países da região. Durante os anos de 1980 e 1990 houve a criação da maioria dos blocos atualmente existentes na América do Sul, sendo que, no século XXI, o viés ideológico vem ganhando cada vez mais destaque nas relações entre os países membros desses grupos, após vários governos de esquerda terem ascendido ao poder, incluindo a Venezuela.

Mercado Comum do Sul (Mercosul) Formado inicialmente pelos países que compõem o ConeSul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), o Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi fundado em 1991 através do Tratado de Assunção, realizado na cidade de mesmo nome, capital do Paraguai. Em 2012 o grupo ganhou um novo integrante, a Venezuela, e além dos países-membros ainda há a categoria de países associados (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru). O Paraguai chegou a ser suspenso do bloco nesse mesmo ano, em função da destituição do então presidente do país, Fernando Lugo (considerada antidemocrática pelos países-membros), mas a decisão foi revogada em 2013. Já a Bolívia está em processo de se tornar um novo membro; o México e a Nova Zelândia, por sua vez, atuam como países observadores, tendo como função fiscalizar as relações internacionais entre os estados participantes e associados. Como uma organização intergovernamental de livrecomércio, os países associados compartilham tarifas alfandegárias em comum e possuem acordos firmados em diversas áreas, permitindo a livre circulação de pessoas, bens e serviços. Esses acordos, além de facilitarem o comércio, ajudam a promover o turismo e a cooperação científica. Além de incrementar as relações entre os países-membros, também é objetivo da associação estreitar as relações

Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) Na década de 1960 foi formada a Associação LatinoAmericana de Livre-Comércio (Alalc), que, no entanto, não durou nem sequer um ano, pois a Argentina e o Brasil ganhavam vantagens em relação a outros países. A Guerra Fria também colaborou para que os EUA intervissem no continente, manipulando governos da região de acordo com seus interesses, entre os quais não estava a integração sulamericana.

Geografia do Brasil

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APOSTILAS OPÇÃO comerciais em conjunto com outros países e blocos, por meio de acordos com a União Europeia, o Egito, Israel e Paquistão, por exemplo. Em 2014, Dilma Rousseff assumiu a presidência da entidade, que realiza encontros de chefes de Estado com frequência para tratar de questões políticas, econômicas e sociais. Embora a sede da organização se localize em Montevidéu, no Uruguai, o Brasil responde por cerca de 80% do PIB somado dos países do bloco e também pela maior parte das exportações do Mercosul para o mundo. A disparidade de poder entre as economias do Brasil e dos outros países que integram o Mercosul intensificou-se ainda mais em função da crise econômica vivida pela Argentina nos últimos anos e configura um desafio às negociações comerciais entre os membros do bloco.

Americana (lirsa), que tem como objetivo uma série projetos de integração física entre os países sul-americanos. Referências Bibliográficas: FURQUIM JUNIOR, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: AJS, 2015. O Brasil no contexto internacional Os elos entre o Brasil e os demais continentes Brasil e África As relações entre a área onde hoje se encontra o território brasileiro e o atual continente africano é antiga, e remete a aspectos físicos e biológicos de tempos geológicos. Basta lembrarmos a Teoria da Pangeia, confirmada em 1940, a qual mostrou que os continentes que hoje conhecemos (América, África, Europa, Ásia e Oceania) formavam, há milhões de anos, um bloco continental, a Pangeia. Porém, além dessas evidências geológicas, no cotidiano percebemos mais as heranças históricas e culturais e as relações econômicas entre o Brasil e alguns países africanos. Esses são aspectos fundamentais para formação e organização social, cultural e territorial do Brasil.

Comunidade Andina de Nações (CAN) Organização que tem origem no Pacto Andino, firmado em 1969 por países que compartilham a Cordilheira dos Andes (Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Chile e Venezuela), a Comunidade Andina de Nações (CAN) ganhou seu nome atual em 1996 e hoje inclui como membros apenas os quatro primeiros países citados, pois o Chile e a Venezuela saíram do bloco original. Essa organização caracteriza-se também por possuir tarifas alfandegárias comuns, assim como uma área de livrecomércio entre os países-membros. Além disso, possui uma estreita relação comercial com o Mercosul, bloco comercial que pode ser considerado um parceiro econômico. Atualmente a CAN tem tido suas relações marcadas por embates ideológicos entre os países-membros, em função principalmente da oposição entre a Colômbia e os demais integrantes do bloco. Isso ocorre porque a Bolívia, o Equador e o Peru elegeram, nos últimos anos, governo considerados de esquerda e representados respectivamente pelos presidentes Evo Morales, Rafael Correa e Ollanta Humala, deixando o presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos (considerado de direita) isolado.

Relações econômicas O tráfico negreiro era uma prática já adotada por países europeus na época das colonizações e grandes descobrimentos. Portugal, país hegemônico no século XV, implantou essa prática em suas colônias. Linhas de tráfico de escravos África-Brasil

União de Nações Sul-Americanas (Unasul) Organização que agrega todos os países sul-americanos, com exceção da Guiana Francesa (por se tratar de um território ainda dependente da França), a União de Nações Sul-Americanas (Unasul) surgiu para substituir a Comunidade Sul-Americana de Nações (Casa) e foi criada em 2008 na cidade de Brasília. Ao contrário dos outros blocos, a Unasul não visa a um mercado comum, pois entende as diferenças existentes entre os países que conformam a região, e tem como objetivo principal criar um espaço de interlocução. Ela busca, por exemplo, fazer uma ponte entre o Mercosul e a Aliança do Pacífico, que possuem políticas e estratégias econômicas muitas vezes antagônicas. Anualmente sã organizadas conferências diplomáticas com todos os presidentes dos países membros. Chamada de Cúpula Sul-Americana, tal conferência discute as estratégias de integração comercial do grupo. Ocasionalmente também são realizados encontros especiais, como um março de 2015, quando o grupo se reuniu para discutir as sanções econômicas dos EUA sobre a Venezuela e para denunciar uma tentativa de desestabilização do governo do presidente Nicolás Maduro. A criação do Conselho de Defesa Sul-Americano, que se configura como uma alternativa regional por tratar de conflitos geopolíticos, surgiu como uma forma de preservar a paz e a soberania dos países envolvidos e se destaca como uma das iniciativas mais importantes da Unasul, assim como a iniciativa de integração da Infraestrutura Regional Sul-

Geografia do Brasil

Fonte: http://2.bp.blogspot.com/-FuxZAMlzM8/UWtcxf5Sk4I/AAAAAAAACKA/T5AftE1boo/s640/mapa+Tr%C3%A1fico+negreiro.jpg.

O tráfico era uma atividade econômica muito importante na época, já que assegurava a circulação de grandes quantidades de capital no país e estimulava o cultivo e a produção de bens. A cana-de-açúcar, o café, a mineração e a construção civil são algumas atividades nas quais os escravos eram essenciais em virtude de seu trabalho braçal. Ao longo do tempo – e com a independência do Brasil no século XIX e dos países africanos no século XX -, as relações econômicas entre o Brasil e os países da África foram, aos poucos, sendo estabelecidas. Porém, o impulso maior ocorreu a partir do governo Lula (2003-2010), quando acordos de aproximação e de ajuda mútua foram assinados por ambos os lados. Essa cooperação constituiu-se principalmente dos seguintes pontos específicos: → Energia: cooperação energética quanto ao comércio de petróleo e seus derivados; 2

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APOSTILAS OPÇÃO → Educação: intercâmbio acadêmico, pesquisas e bolsas de estudos; → Saúde: programas de combate à Aids e à malária; → Infraestrutura: programas de construção de obras de engenharia e construção civil; → Tecnologia: comercialização e incentivos ao desenvolvimento tecnológico. Brasil e Europa

Brasil e Ásia Relações políticas e econômicas Sob o ponto de vista econômico, o Brasil relaciona-se com diversos dos mais de quarenta países asiáticos, especialmente o Japão, a China e a Índia (dados de 2015). A China sempre foi um país de crescimento acelerado, em boa parte por causa do baixo custo de sua produção – incluindo baixíssimos salários pagos aos seus trabalhadores -, voltada para a exportação ao mundo todo. Diante desse atrativo, diversas empresas brasileiras instalaram fábricas no território chinês, como uma tentativa de diminuir os custos de produção e obter maiores lucros do que se continuassem produzindo no Brasil. Os laços estabelecidos entre a China e o Brasil foram especialmente fortalecidos pois ambos fazem parte do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), grupo de países formado em 2006 e que recebeu a África do Sul em 2011. Observe a tabela a seguir, que representa as trocas comerciais realizadas entre o Brasil e o Brics, em 2015.

Relações políticas e econômicas Na década de 1950, intensos investimentos econômicos na industrialização brasileira foram realizados por parte de países europeus. A indústria automobilística deslanchava a economia nacional e, para viabilizar seu sucesso, a construção de estradas tornava-se essencial. Assim, não somente as fábricas de automóveis instalaram-se no país, mas também empresas responsáveis pela construção de rodovias, além de indústrias químicas e petroquímicas. A importância que reside sobre essas relações econômicas está na possibilidade de o Brasil garantir um amplo mercado externo, especificamente com países ricos. Os produtos exportados do Brasil são majoritariamente agrícolas, enquanto os importados europeus restringem-se a equipamentos de transporte, produtos químicos e manufaturados. As relações que o Brasil possui com os países europeus ocorrem atualmente de maneira muito distinta dos tempos da colonização. Nosso país possui hoje conexões mais estreitas com os países-membros do principal bloco econômico europeu, a União Europeia (UE). Observe, no mapa a seguir, os países-membros da UE em 2015.

Transações comerciais: Brasil/Brics (2015)

Ao lermos o quadro acima, podemos refletir sobre as especialidades de cada país e região. O Brasil apresenta produtos provenientes da agricultura e mineração, enquanto os demais membros do Brics (composto em sua maioria por países asiáticos) revelam sua especialização em produtos com alta tecnologia envolvida, além do óleo diesel. O Japão (que em 2015 apresentava-se como o sexto principal parceiro econômico do Brasil no mundo e segundo país asiático que mais realizava transações comerciais com o nosso país, visto que o primeiro era a China), manteve uma importante relação não apenas diplomática e econômica, mas também política e cultural. Em agosto de 2014 foram firmados nove acordos comuns entre esses países, relativos a áreas como engenharia naval, indústria petrolífera, educação, mineração e saúde. A economia japonesa disponibilizou em nosso país produtos automobilísticos, peças de aviões e trilhos de aço para ferrovias, todos provenientes de grandes investimentos em pesquisa e tecnologia no Japão.

União Europeia (2015)

Referências Bibliográficas: FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015.

Fonte: http://www.geografia-ensino.com/2014/03/paises-membros-dauniao-europeia-em.html.

De acordo com os dados relativos à exportação de produtos brasileiros, os principais itens enviados para a União Europeia são: minério de ferro e seus derivados, resíduos da extração de óleo de soja e café cru em grão. Em 2015, a Alemanha foi o país europeu que mais comprou produtos brasileiros, sendo responsável peal venda de automóveis, peças automobilísticas e medicamentos farmacológicos para o Brasil. O estreitamento dessas relações baseou-se na cooperação mútua como comprometimento de ambas as partes. O Brasil beneficiou-se de maneira a estabelecer parceiros tanto econômicos quanto políticos de grande poder mundial. A União Europeia sempre foi um dos blocos mais influentes na política e na economia internacionais, tendo como membros países hegemônicos, como a Alemanha e a França. Tal elo entre o Brasil e a Europa abriu portas para que os países-membros do bloco europeu relacionassem-se mais intensamente com o Mercosul.

Geografia do Brasil

2 A divisão inter-regional do trabalho e da produção

Atividades Econômicas A ocupação do território brasileiro por meio das atividades econômicas Nos primeiros 30 anos depois da chegada dos portugueses ao território brasileiro, Portugal não deu grande atenção a essas terras. 3

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APOSTILAS OPÇÃO Na época era prioritário o comércio com o Oriente, cujas especiarias propiciavam lucros muito elevados. Mesmo assim, nesse período, foram enviadas ao Brasil algumas expedições de reconhecimento e de defesa: era preciso garantir as novas terras ante a cobiça de outras nações europeias.

As capitanias hereditárias estendiam-se do litoral até a linha limítrofe do Tratado de Tordesilhas. Cabia aos donatários povoá-las, atraindo outros colonizadores. Capitanias Hereditárias

A exploração do pau-brasil Como os portugueses não encontraram nos primórdios da colonização os tão desejados metais preciosos, pois as reservas de ouro e de prata estavam longe do mar e dos olhos dos conquistadores – ao contrário do que ocorreu nas possessões espanholas -, estes decidiram explorar de imediato o que fosse mais fácil. Começaram, então, a extrair pau-brasil – árvore abundante no litoral, cujo extrato era usado, na forma de pó, como corante para tecidos. No entanto, o processo de exploração do pau-brasil mostrou-se extremamente nocivo, uma vez que, além de não estimular a ocupação efetiva do território, acarretou rápida devastação da Mata Atlântica. Fonte: https://2.bp.blogspot.com/7vjyDBxKj7s/V8ygfZs3uKI/AAAAAAAA12I/XIrdbYZq 6tIRUsjwAXfjaW6woZH4REKxwCLcB/s1600/mapa%2Bcapitanias.gif.

A produção de cana-de-açúcar Ainda no século XVI, o comércio com o Oriente deixou de oferecer os lucros desejados. Isso estimulou os governantes portugueses a explorar economicamente as terras do Brasil, cultivando algum produto que alcançasse grande valor no mercado europeu. O primeiro produto escolhido para a produção foi o açúcar. Portanto, foi iniciado o plantio de cana-de-açúcar, produto bastante conhecido dos portugueses, uma vez que já era cultivada por Portugal em algumas ilhas do Atlântico. Para viabilizar essa atividade econômica, a partir de 1532, a monarquia portuguesa começou a procurar investidores que se comprometessem a ocupar as terras brasileiras e torná-las produtivas. Observe, no mapa a seguir, a distribuição das atividades econômicas no Brasil do século XVI e compare com o mapa das capitanias hereditárias. As capitanias, entre 1534 e 1536, foram doadas em sua maior parte para fidalgos e comerciantes portugueses, que deviam arcar com a maior parte dos gastos da ocupação.

No entanto, o comércio do açúcar promoveu o progresso de poucas capitanias. Muitas delas não conseguiram resolver os problemas com nações indígenas, que lutavam por suas terras e sua cultura, o que afastava possíveis colonizadores. Outras não tinham solos nem climas apropriados ao plantio da cana-de-açúcar, e algumas não chegaram sequer a despertar o interesse de seus próprios donatários. As únicas capitanias que tiveram grande desenvolvimento em razão da produção do açúcar foram as de São Vicente e Pernambuco. A de São Vicente já contava com uma vila (fundada em 1532) e pôde desenvolver a criação de gado e o plantio de cana. Na capitania de Pernambuco, o plantio de cana-de-açúcar foi mais rentável por causa de dois fatores: a maior proximidade com a Europa, o que agilizava e barateava o transporte, e a existência, na Zona da Mata, de largas extensões de terra com solo massapé, extremamente fértil. Foi nessa época que começou a imigração forçada e violenta de trabalhadores negros africanos, escravizados, que serviam no cultivo da terra e no trabalho dos engenhos, e, assim, propiciavam os lucros exigidos pela economia europeia. Pode-se afirmar que as capitanias hereditárias tiveram um resultado abaixo da expectativa de Portugal, pois continuaram a existir imensas áreas do território brasileiro sem a presença de um único colonizador europeu. Dessa maneira, para atender aos interesses de Portugal, era necessário providenciar outra forma de ocupação humana e econômica do território. O predomínio da economia açucareira no Brasil só chegaria ao fim por volta de 1680. Nessa época, o preço do açúcar caiu muito na Europa, afetando diretamente todo o processo colonial brasileiro.

Brasil: economia (século XVI)

Fonte: https://fichasmarra.files.wordpress.com/2010/03/1.jpg.

Geografia do Brasil

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APOSTILAS OPÇÃO As Bandeiras interiorizam a colonização

10 léguas (60 quilômetros) do litoral. Dessa maneira, a pecuária complementou a economia açucareira e iniciou a penetração território adentro, a conquista e o povoamento efetivos na colônia. No século XVIII, no Sertão, os rebanhos se espalharam a partir das margens dos rios, principalmente do Parnaíba e do São Francisco, o qual, por essa razão, ficou conhecido como “Rio dos Currais”. Curral era o nome genérico dado às terras destinadas ao gado (observe no mapa abaixo as áreas de desenvolvimento da pecuária). Como os produtores da pecuária se destinavam ao mercado interno, principalmente aos engenhos, as feiras de gado tornaram-se o elo entre os interesses de criadores e os senhores de engenho.

Brasil: principais Bandeiras

As Drogas do Sertão na Amazônia Enquanto no Nordeste a economia açucareira prosperava, no Norte o foco econômico eram os produtos extraídos da floresta. Chamadas de “Drogas do Sertão”, essas mercadorias eram basicamente especiarias, como urucum, cravo, baunilha, canela e guaraná, mas também cascas, folhas e raízes com propriedades medicinais, além de cacau, castanha-do-pará e madeiras valiosas. As Drogas do Sertão constituíram a base da economia regional. Ao longo dos séculos XVII e XVIII, a coleta desses produtos foi o principal estímulo para a ocupação da Amazônia. Em consequência, a região amazônica foi incorporada à colonização portuguesa – com a criação da província do Grão-Pará e Maranhão – e passou a abrigar vários fortes – bases militares portuguesas construídas para proteger a região de invasores estrangeiros. Esses lugares serviram como pontos de apoio para caçadores de índios, sertanistas que buscavam as Drogas do Sertão, e jesuítas empenhados em catequizar os indígenas. Como os bandeirantes, esses grupos também avançaram muito além do limite de Tordesilhas e conquistaram uma área que, por esse tratado, pertencia, até então, à Espanha.

Fonte: https://santarosadeviterbo.files.wordpress.com/2013/03/entradase-bandeiras.jpg.

O dinamismo econômico no Nordeste, decorrente da atividade açucareira, não se reproduziu com a mesma intensidade na capitania de São Vicente. Ao contrário, após breve período de sucesso nessa capitania, a economia com base na cana-de-açúcar entrou em declínio, e sua população teve de procurar outras atividades econômicas. A alternativa que ofereceu melhores resultados foi a das Bandeiras, denominação dada às expedições que buscavam riquezas em lugares distantes do litoral. O apresamento de indígenas e a busca de metais e pedras preciosas eram os principais objetivos das Bandeiras. Os bandeirantes provocaram, num primeiro momento, o despovoamento de várias regiões do território, massacrando e escravizando os indígenas. Além disso, disseminaram doenças que causaram grandes epidemias, dizimando povos indígenas inteiros. Em contrapartida, as Bandeiras ultrapassaram a linha do Tratado de Tordesilhas, deslocando as fronteiras dos domínios portugueses no sentido oeste em relação ao antigo acordo. Foram também os bandeirantes, no fim do século XVII, que descobriram as riquezas minerais – especialmente o ouro, em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso -, que seriam responsáveis pelo novo rumo da economia colonial no século XVIII.

Brasil: atividades econômicas (século XVIII)

A pecuária no Nordeste No Nordeste, durante o século XVII, paralelamente ao desenvolvimento dos engenhos de cana-de-açúcar, surgiram outras atividades econômicas de grande importância. Na Bahia, por exemplo, as plantações de fumo contribuíram para a ocupação e o adensamento populacional do território. Além disso, o fumo era usado pelos fazendeiros como produto de troca para obtenção de escravos. Em alguns trechos do Sertão, surgiram lavouras de algodão, matériaprima usada pelas pequenas manufaturas de tecidos, fios e linhas, que surgiram no Nordeste para atender às necessidades dos engenhos. Outra relevante atividade econômica desenvolvida no Nordeste nessa época foi a criação de gado, que contribuiu decisivamente para a interiorização do povoamento do Brasil colônia. O crescimento dos rebanhos, principalmente bovinos, exigia muitas pastagens, fazendo com que o gado se espalhasse pelo Sertão, ficando a Zona da Mata voltada, exclusivamente, para o cultivo da cana-de-açúcar. Houve inclusive uma lei portuguesa de 1710 que proibia a criação de gado a menos de

Geografia do Brasil

Fonte: http://4.bp.blogspot.com/_q1UTQKTEGpo/S7kV1n0m0kI/AAAAAAAAAO0/uoBf4 FRgFLM/s1600/Imagem2.jpg.

O Ouro em Minas Gerais No fim do século XVII, difundiu-se a notícia da descoberta de ouro em Minas Gerais (mapa abaixo), que passou, então, a atrair muitos aventureiros. Os bandeirantes conheceram, por meio dos indígenas, histórias que confirmavam a existência de pedras preciosas no leito dos rios. 5

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APOSTILAS OPÇÃO Isso alarmou a monarquia portuguesa, que resolveu militarizar a área, temendo perder as riquezas lá encontradas. Em pouco tempo, milhares de pessoas já estavam explorando a região. Houve conflitos entre os indígenas e os primeiros exploradores, que resultaram em mortes. Foi usada cada vez mais a violência para expulsar os indígenas de suas terras, que guardavam enormes riquezas minerais. No início, ouro e esmeralda eram encontrados em abundância nos leitos dos rios. Quando essas riquezas se esgotaram nos leitos dos rios, os exploradores passaram a cavar a base das montanhas, onde também encontraram muito ouro. Esse tipo de exploração fez surgir minas profundas em inúmeros lugares que, em consequência, passaram a concentrar importantes contingentes populacionais. Surgiram, assim, as primeiras vilas. Esses pequenos povoados tinham uma grande variedade de prestadores de serviços e de comerciantes, como ferreiros, marceneiros, pedreiros, trabalhadores braçais em geral. Ao mesmo tempo, foram abertas estradas para permitir o escoamento dessas riquezas até os portos de embarque do Rio de Janeiro e de Parati (RJ).

sobretudo açorianos, nos litorais dos atuais estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Posteriormente, foram trazidas outras levas de imigrantes para ocupar gradualmente regiões mais interioranas do território. A criação de gado, inicialmente despretensiosa, prosperou rapidamente no extremo sul, região dominada pelos Pampas gaúchos, ricas pastagens naturais que recobrem um relevo suavemente ondulado (pequenas colinas denominadas coxilhas). Desse modo, nos Pampas gaúchos, principalmente, prosperaram fazendas de criação de gado, as estâncias, que mais tarde passaram a abastecer as cidades que se desenvolveram em Minas Gerais em função da mineração do ouro. Incursões territoriais como essas foram recorrentes durante o período colonial, fato que levou ao rompimento definitivo do Tratado de Tordesilhas. O café no Sudeste O principal responsável pelas transformações econômicas, sociais e políticas ocorridas no Brasil na segunda metade do século XIX foi outro produto agrícola de exportação: o café. Graças a ele, a economia brasileira reintegrou-se nos mercados internacionais. O café contribuiu também para o incremento das relações assalariadas de produção e possibilitou a acumulação de capital, que foi aplicado em sua própria expansão e em alguns setores urbanos, como a indústria, por exemplo. O cultivo e o comércio do café foram também responsáveis pela inversão na balança comercial brasileira. Depois de uma história de constantes déficits, a balança comercial passou a apresentar resultados positivos (superávits) entre 1861 e 1885. O superávit desse período facilitou a obtenção de novos empréstimos, até então usados quase exclusivamente para cobrir despesas do governo. A partir de 1861, os empréstimos passaram a ser utilizados também no desenvolvimento interno do país, na construção de estradas e em outas obras públicas.

Brasil colônia: rotas de abastecimento para as minas

A borracha na Amazônia Na virada do século XIX para o XX, o Brasil já se encontrava inserido na economia internacional como grande fornecedor de matérias-primas. Desenrolava-se a Segunda Revolução Industrial, quando os inúmeros avanços técnicos ocorridos no âmbito das grandes potências europeias demandavam enormes quantidades de matérias-primas. Uma dessas mercadorias era a borracha, utilizada para abastecer a nascente indústria automobilística, que necessitava de pneus, entre outras aplicações. Sabe-se que o látex – matéria-prima para a fabricação da borracha – é extraído da seringueira, espécie vegetal abundante na região amazônica. À medida que crescia a procura internacional por esse recurso, mais e mais trabalhadores braçais eram atraídos para a Floresta. Chegavam de toda parte, aos milhares, mas a maioria vinha do Nordeste, em busca de trabalho no processo de extração do látex. Seguindo o mesmo caminho dos primeiros exploradores, que buscavam as Drogas do Sertão, esses trabalhadores – os seringueiros – avançaram para o oeste, sempre em busca de grandes seringueiras. Assim, em 1877, chegaram ao território boliviano em grande número. Aproximadamente duas décadas mais tarde, em 1899, os trabalhadores brasileiros foram violentamente repelidos pelas forças armadas bolivianas.

Fonte: http://www.klepsidra.net/klepsidra4/tr-mapa.jpg.

A Pecuária no Sul As grandes oportunidades de enriquecimento no Brasil colônia atraíram um número cada vez maior de portugueses, fato que estimulava novas expansões territoriais. No século XVII, por exemplo, os bandeirantes fizeram violentas incursões pelo sul do Brasil, expulsando jesuítas e soldados espanhóis, aprisionando e matando milhares de indígenas. Os jesuítas estavam na região para catequizar os indígenas. Para conseguir isso, os jesuítas organizaram as missões. Também conhecidas como reduções, essas missões consistiam em agrupamentos de moradias indígenas em torno de igrejas. Nelas, os indígenas cultivavam produtos agrícolas e desempenhavam outras atividades econômicas. Além disso, obtinham formação religiosa. Depois da expulsão dos jesuítas, em meados do século XVIII, a Coroa portuguesa acelerou o povoamento da região. O primeiro passo foi estabelecer uma colônia de portugueses,

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APOSTILAS OPÇÃO Seguiram-se quatro anos de conflitos, que resultaram em muitas mortes dos seringueiros brasileiros e de soldados bolivianos. As hostilidades somente terminaram em 17 de novembro de 1903, com a assinatura do Tratado de Petrópolis, pelo qual o Brasil adquiriu o estado do Acre. O Acre foi uma das últimas grandes aquisições territoriais do nosso país. No início do século XX, o Brasil já possuía as dimensões que tem hoje.

02. (Instituto Rio Branco – Diplomata – CESPE) Escravidão negra, latifúndio e monocultura. No início da década de 60 do século XX, afirmava-se ser esse o conjunto de fatores em que se assentara a economia brasileira do século XVI ao XIX, como resultado da sua forma de integração ao mercado mundial na qualidade de área subsidiária da Europa, como produtora de artigos tropicais e, posteriormente, de metais preciosos. Essa visão, excessivamente reducionista, com frequência, associava-se à atualmente criticada concepção dos ciclos econômicos. Não se negava, mas minimizavam-se, em forma decisiva, a presença e a importância de outras relações de produção que não a escravidão de africanos e de seus descendentes. Era uma historiografia que não vislumbrava a considerável complexidade econômico-social brasileira. Se considerarmos somente as partes do Brasil que, em cada época, concentram principalmente a população e as produções coloniais, tornar-se-á possível perceber quatro fases no que concerne à história do trabalho: 1) 1500-1532: período chamado pré-colonial, caracterizado poruma economia extrativista baseada no escambo com os índios; 2) 1532-1600: época de predomínio da escravidão indígena; 3) 1600-1700: fase de instalação do escravismo colonial de plantation em sua forma clássica; 4) 1700-1822: anos de diversificação das atividades, em razão da mineração, do surgimento de uma rede urbana, e de posterior importância da manufatura — embora sempre sob o signo da escravidão dominante. (Ciro Flamarion Santana Cardoso. O Trabalho na colônia. In: Maria Yedda Linhares (org.). História geral do Brasil. Rio de Janeiro: Campus, 1996, p. 78-9 (com adaptações)).

O espaço geográfico brasileiro Espaço geográfico é todo meio, natural ou não, modificado pela ação humana pelo uso de técnicas. Ao longo do tempo, as técnicas de modificação da natureza foram desenvolvidas e difundidas pelas diversas sociedades humanas. Em consequência, praticamente toda a superfície terrestre transformou-se em um único espaço geográfico. Em geral, o espaço geográfico é construído com base nas atividades econômicas exercidas pela sociedade. Assim, o espaço do Brasil pré-colonial estava adequado à organização indígena. A aldeia era uma das representações dessa sociedade e o extrativismo era a principal atividade econômica. Com o passar do tempo, os europeus, especialmente os portugueses, desenvolveram novas formas de ocupação do espaço, afetando a antiga organização socioeconômica dos indígenas. A partir da segunda metade do século XVI, surgiram, na Zona da Mata, as pequenas vilas, que eram aglomerações urbanas iniciais, os canaviais e os engenhos, fábricas de açúcar que funcionavam graças à mão-de-obra dos escravizados. Quanto mais a economia e a sociedade se desenvolviam, mais formas variadas de ocupação surgiam. É o caso das fazendas de gado (chamadas genericamente de currais), que acompanhavam o curso do Rio São Francisco, e, no século XVII, das missões ou reduções, que agrupavam os indígenas para catequese no Sul. No Sul, as estâncias de criação de gado garantiram a posse do território para os portugueses e foram importantes para firmar os contornos atuais das fronteiras brasileiras. No Norte, a construção dos fortes no Pará e no Maranhão, por sua vez, serviu de base para os exploradores da Amazônia. Essas diferentes formas de ocupação e suas dinâmicas socioeconômicas determinaram as dimensões territoriais do Brasil, servindo de apoio à interiorização do povoamento. É importante preservar construções históricas como fortes, missões e casarões seculares, pois, além de serem traços marcantes da identidade cultural brasileira, elas ajudam a manter viva a memória da formação de nosso espaço geográfico.

Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens seguintes, relativos ao contexto colonial brasileiro. A leitura atenta do texto permite concluir que a mineração do século XVIII, embora tenha estimulado o processo de interiorização da colônia, não foi capaz de promover o aparecimento de outras atividades econômicas e nem mesmo o de uma sociedade menos ruralizada do que a existente no Nordeste açucareiro. (....) Certo (....) Errado 03. (SEE/MG – Professor – FCC) Leia o texto abaixo. O nobre metal (...) provocou um afluxo formidável de gente, não só da metrópole como das capitanias vizinhas. (...) Em 1709, era 30 mil o número das pessoas ocupadas em atividades mineradoras, agrícolas e comerciais, sem falar nos escravos vindos da África e das zonas açucareiras em retração. Com os olhos voltados para o ouro, (...) pode-se imaginar a fome que assolou essa população. (Laura de Mello e Souza. Desclassificados do ouro: a pobreza mineira no século XVIII. Rio de Janeiro: Graal, 2004. p. 41-42)

Referências Bibliográficas: TAMDJIAN, James Onnig. Geografia: estudos para compreensão do espaço. James Onnig Tamdjian; Ivan Lazzari Mendes. 2ª edição. São Paulo: FTD, 2013.

Segundo o texto, está correto afirmar que a sociedade mineradora (A) assemelhava-se à sociedade formada em torno da produção do açúcar, ambas marcadas pela diversidade das atividades econômicas e intensa mobilidade social. (B) caracterizou-se pela ausência de dinamismo e poucos conflitos entre os colonos e o governo português, desinteressado por esse tipo de atividade econômica. (C) provocou intenso deslocamento populacional, motivado pelo ouro de aluvião e atividades econômicas paralelas à mineração, como a agricultura e o comércio. (D) contou com uma produção artística precária, desprovida de religiosidade e marcada por valores e princípios tradicionais da cultura portuguesa

Questões 01. (EsSA – Sargento – Exército) No tocante as primeiras atividades econômicas desenvolvidas pelos portugueses na colônia do Brasil, entre os anos 1501 a 1530, é correto afirmar que se destacaram como atividade (s) principal (is) (A) a exploração de ouro e pedras preciosas. (B) a escravização do indígena. (C) a extração das chamadas drogas do sertão e criação de gado. (D) a extração e comercialização do pau-brasil. (E) o cultivo de fumo e do café.

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APOSTILAS OPÇÃO Respostas

estados do Piauí, do Ceará e do Maranhão, promovendo a ocupação efetiva dessas áreas. Nos séculos XVIII e XIX, a descoberta de minerais preciosos no interior do país e a transferência da capital de Salvador para o Rio de Janeiro (1763), entre outros fatores, acentuaram o declínio da produção de açúcar e aumentaram os problemas econômicos e sociais da região. As grandes propriedades rurais sempre foram controladas por latifundiários ou coronéis, como ficaram conhecidos os grandes fazendeiros nordestinos. Ainda no século XX, a débil economia regional sob o domínio do coronelismo acentuou a extrema pobreza da população nordestina, em especial a do sertanejo, habitante das vastas áreas de caatinga. Para a maioria dessa população, castigada pelo precário desenvolvimento econômico, não restou outra opção senão migrar para outras regiões do país.

01. Resposta: D. A extração e comercialização de pau-brasil, pelo sistema de “estanco”, foi a primeira atividade econômica desenvolvida pelos portugueses na colônia do Brasil entre os anos 15041530. 02. Resposta: Errado. Os pequenos povoados surgidos em decorrência da mineração tinham uma grande variedade de prestadores de serviços e de comerciantes, como ferreiros, marceneiros, pedreiros, trabalhadores braçais em geral. 03. Resposta: C. A mineração fez surgir minas profundas em inúmeros lugares que, em consequência, passaram a concentrar importantes contingentes populacionais. Surgiram, assim, as primeiras vilas.

O Nordeste atual: economia, recursos naturais e população

Regiões Brasileiras

A implantação de polos industriais e de agricultura modernizada vem transformando a economia nordestina. Porém, apesar dos avanços econômicos, o Nordeste ainda figura abaixo da média nacional no que diz respeito ao desenvolvimento humano e à qualidade de vida.

Região Nordeste O Nordeste apresenta pontos de elevado dinamismo econômico, tanto no campo quanto nas cidades. Porém, a elevada concentração fundiária e a persistência de graves problemas sociais representam um entrave ao desenvolvimento regional.

A economia nordestina mostrou-se mais dinâmica desde as últimas décadas do século XX. Entre as razões desse dinamismo estão o desenvolvimento industrial e o avanço dos setores agrário e de serviços. Com a criação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) em 1959, o setor secundário ou industrial do Nordeste recebeu a maior parte dos investimentos. Como consequência, houve a montagem de importantes e modernos centros industriais. No entanto, apenas uma parcela muito reduzida da população nordestina foi beneficiada, já que as indústrias se concentraram principalmente em três estados (Bahia, Pernambuco e Ceará), particularmente nas capitais, com destaque para as de transformação e de confecções. Com a política de desconcentração industrial, a partir da década de 1990, os governos estaduais da Região Nordeste têm investido em infraestrutura e oferecido vantagens, como incentivos fiscais visando atrair indústrias para seus territórios. Entretanto, a implantação de uma indústria, em geral bastante automatizada, abre poucos postos de trabalho, quase sempre mais qualificados, além de contribuir com impostos reduzidos. Assim, apenas algumas empresas transnacionais ou de capital nacional acabam sendo as mais beneficiadas. Quanto ao setor agrícola, destacam-se duas importantes monoculturas cultivadas na Zona da Mata; a cana-de-açúcar, especialmente em Alagoas e Pernambuco, e o cacau, no sul da Bahia. No Meio-Norte, além da agricultura tradicional (cana, soja, mandioca, arroz) e do extrativismo vegetal (babaçu, carnaúba), têm crescido as plantações de soja no sul dos estados do Maranhão e do Piauí – cultivo que se estende até o sertão, chegando ao oeste da Bahia. No Sertão, caracterizado pelo clima semiárido, solos pedregosos e vegetação de caatinga, subsiste a agricultura tradicional cultivada nos vales mais úmidos e nas encostas e pés de serras. Milho, arroz, feijão, mandioca, algodão e canade-açúcar são as principais culturas. A fruticultura irrigada do Nordeste adquire cada vez mais importância não apenas no mercado interno, mas também para a exportação. É desenvolvida no Vale do Rio São Francisco (uva, manga), no Vale do Rio Açu no Rio Grande do Norte (melão, manga) e no Sertão do Ceará (acerola, melão). A maior região produtora de melão no país localiza-se no polo

Obstáculos e perspectivas Apesar de não se destacar em grande parte dos indicadores econômicos e sociais, a Região Nordeste passa por um processo de integração econômica com as outras regiões do país e com o mundo, apresentando alternativas para o desenvolvimento em diferente setores. Se comparados o índice de desenvolvimento humano do Brasil com o dos estados do Nordeste, observamos que todos eles, apresentam IDH menor que a média nacional, o que evidencia a defasagem social dessa região em relação ao Brasil. Entre os estados nordestinos, a Bahia conta com a maior participação no PIB brasileiro. Sua economia é diversificada e produz riqueza com atividades da agropecuária, da indústria e de serviços. Ocupação territorial A ocupação do Nordeste ocorreu paralelamente à implantação de atividades econômicas, como a produção de cana-de-açúcar nas áreas litorâneas e, posteriormente, a agricultura de subsistência no Agreste e a pecuária do Sertão. A Região Nordeste é formada por nove estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco (incluindo o Distrito Estadual de Fernando de Noronha), Alagoas, Sergipe e Bahia. Com área de 1.554.257 km², equivalente a 18,25% do país, concentrava, em 2011, 27,77 da população brasileira, ou seja, 54.226.000 habitantes à época. Durante os séculos XVI e XVII, a produção de açúcar para exportação sustentou a economia colonial, baseada no latifúndio monocultor e no sistema escravista. A cana-deaçúcar desenvolveu-se bem nos solos de massapé presentes no litoral dos atuais estados de Pernambuco e Bahia. Entre as atividades complementares implementadas na América portuguesa estavam os cultivos de subsistência e a pecuária. A criação de gado, inicialmente feita na Zona da Mata (litoral), foi empurrada para o interior (Sertão) de Pernambuco, para o Vale do Rio São Francisco e para os

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APOSTILAS OPÇÃO Açu/Mossoró, no Rio Grande do Norte, e o polo Petrolina/Juazeiro firmou-se como grande exportador de manga, banana, coco, uva, goiaba, melão e pinha. Mão de obra barata e disponível, preços atrativos das terras e a localização da Região Nordeste em relação à Europa e aos Estados Unidos (reduzindo o tempo e o custo de transporte) conferem vantagens à fruticultura na região. O desenvolvimento de tecnologias (criação de variedades de frutas, produção integrada, produção de mudas sadias, entre outras) e o aperfeiçoamento de técnicas de irrigação foram essenciais para o crescimento da atividade. Na pecuária predomina a criação de animais de pequeno porte como asininos (jumentos, mulas e burros), caprinos (cabras), ovinos (ovelhas) e suínos (porcos). A criação de bovinos (bois), tradicionalmente desenvolvida no Sertão de forma extensiva, vem crescendo também em áreas do Agreste próximas ao Sertão, com solos de baixa fertilidade e pouca umidade, e em áreas do Maranhão. A pecuária leiteira, na modalidade extensiva e voltada para o abastecimento da Zona da Mata, é praticada no Agreste. No Agreste ainda se desenvolve a policultura comercial para o abastecimento da Zona da Mata, em médias e pequenas propriedades. É praticada em solos férteis com boas condições de umidade, na fronteira com a Zona da Mata. O turismo desenvolvido a partir das potencialidades naturais é outra atividade econômica de grande importância para a região.

Em relação aos recursos naturais, o Rio Grande do Norte se sobressai como o maior produtos de sal marinho do país. Destacam-se também o petróleo e o gás natural, extraídos no Ceará, Sergipe, Rio Grande do Norte e na Bahia.

Turismo garante expansão regional: “No ranking das dez cidades mais visitadas do Brasil por estrangeiros em 2008, o Nordeste emplacou três capitais. Salvador, Recife e Fortaleza ocuparam o terceiro, o sexto e sétimo postos, respectivamente, na escolha dos visitantes internacionais. À sua maneira, com sol, praias e características culturais diferenciadas, a região contribuiu para que o país se tornasse o sétimo maior destino mundial dos turistas estrangeiros no ano de 2012 – e o mais movimentado ponto de desembarque de visitantes com origem na América Latina, desbancando o México. [...] A multiplicação dos voos regulares entre capitais como Salvador e Recife – no ano 2000 havia apenas uma linha regular – e diferentes pontos da Europa e dos Estados Unidos contribuiu de maneira decisiva para o incremento do fluxo de turistas estrangeiros. Os desembarques internacionais na região cresceram 11,9% em 2008 em relação ao ano anterior. O maior volume de chegadas de estrangeiros teve um reflexo direto na elevação das taxas de emprego no setor de turismo na região, com um aumento de 5,7% no mesmo período”. (ROCHA, M.; DAMIANI, M. Turismo garante expansão regional. O Estado de São Paulo, São Paulo, 10 dezembro 2009).

Considerando os aspectos econômicos, é possível identificar sete sub-regiões no Nordeste brasileiro. Em cada uma delas, existem polos de intensa modernização, que convivem com as atividades econômicas tradicionais: Litoral - concentra cerca da metade da maior parte da população e abriga os três maiores polos urbano-industriais nordestinos: Salvador, Recife e Fortaleza. Na Grande Salvador, o destaque é o Polo Petroquímico de Camaçari, principal complexo industrial do Nordeste, que integra o refino de petróleo, a petroquímica básica e intermediária e a produção de resinas. A Grande Recife, por sua vez, abriga o Porto Digital, principal polo tecnológico do Nordeste, e o Complexo Industrial-Portuário de Suape, instalado na década de 1970, com cerca de 100 empresas e no qual se encontram em implantação uma refinaria de petróleo, uma siderúrgica e um grande estaleiro. Em Fortaleza, destacam-se as indústrias intensivas em mão de obra, tais como a têxtil e a de calçados, e o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, inaugurado em 2002 e concebido para receber indústrias de base tais como a Companhia Siderúrgica do Pecém, um consórcio entre a brasileira Vale e duas empresas coreanas, em implantação.

O Nordeste conta com diversos parques nacionais, entre eles o da Serra da Capivara (PI), com grande concentração de sítios arqueológicos e pinturas rupestres, o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (Distrito Estadual de Pernambuco) e o Parque Nacional da Chapada Diamantina (BA). Entre os eventos culturais que atraem turistas estão o carnaval (com destaque para Salvador, Olinda e Recife), as festas juninas (Caruaru, Campina Grande, etc.), as danças e comidas típicas e o artesanato (rendas, cerâmicas) da região. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), ligada à ONU, instituiu uma lista de sítios e monumentos de valor excepcional e de interesse universal, que integram o Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da Humanidade. O objetivo é a preservação desses sítios para as gerações futuras. A Região Nordeste abriga grande número de Patrimônios Culturais e Naturais da Humanidade, como o centro histórico de Olinda (PE), de São Luís (MA) e de Salvador (BA), com o Pelourinho, além dos sítios arqueológicos de São Raimundo Nonato no Parque Nacional da Capivara (PI).

Pré-Amazônia - inserida apenas no Maranhão, essa região geoeconômica apresenta predomínio de atividades agrícolas tradicionais, marcadas pela baixa produtividade. Entretanto, nos últimos anos, a região vem registrando aumento da área dedicada ao cultivo de grãos, em especial soja e milho, bem como uma intensa atividade de exploração madeireira.

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Indicadores sociais e urbanização: A Região Nordeste ainda responde pelos índices de qualidade de vida mais baixos do país. Problemas sociais como elevadas taxas de mortalidade infantil e de analfabetismo, baixos salários, grande concentração de renda e terras também alcançaram números que superam os de outras regiões. Em 2009, 6,8% das crianças de 7 a 14 anos de idade não sabiam ler e escrever no país. No Nordeste, esse percentual chegava a 11,8%. A média de anos de estudo da população de 15 anos ou mais de idade, naquele mesmo ano, era mais baixa no Nordeste, de 6,3 anos, enquanto no Sudeste chegava a 8,2 anos. Cerca de 36,3% dos núcleos familiares nordestinos tinham rendimento de até meio salário mínimo per capita, contra apenas 12,2%no Sudeste. De povoamento antigo, a Zona da Mata continua sendo a sub-região mais importante do Nordeste, concentrando seis capitais e a maior parte da população. Salvador e Recife são as principais cidades, destacando-se ainda como áreas industriais. As sub-regiões geoeconômicas

Parnaíba - abriga o polo de Teresina, maior aglomeração industrial interiorizada do Nordeste, com destaque para as indústrias têxtil, de alimentos, de cerâmica e madeireira. Sertão - embora haja a predominância da pecuária e da agricultura tradicionais, abriga polos industriais modernos, tais como o setor calçadista em Sobral e Crato, no Sertão cearense, e o polo gesseiro do Araripe, no Sertão pernambucano. Agreste - o dinamismo econômico da sub-região vem crescendo com a implantação de indústrias têxteis, de calçados e de confecções, especialmente em Campina Grande (PB), 9

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APOSTILAS OPÇÃO Caruaru (PE) e Feira de Santana (BA), e pelo aumento da produtividade das bacias leiteiras, instaladas em Pernambuco e Alagoas.

A superfície do Planalto Atlântico foi bastante desgastada pelos processos erosivos, formando um relevo dominante de morros com topos convexos, denominados mares de morros. Entre os Planaltos e as Chapadas da Bacia Sedimentar do Paraná e o Planalto Atlântico, encontram-se as depressões periféricas, superfícies bastante erodidas entre o Paleógeno e o Quaternário (há cerca de 70 milhões de anos). Nesses compartimentos do relevo da Região Sudeste, os terrenos apresentam altitudes menores, sendo delimitados pelos Planaltos Sedimentares da Bacia do Paraná por escarpas denominadas frentes de cuestas. Do norte do Espírito Santo ao sul do Estado de São Paulo, há um conjunto diversificado de ambientes costeiros. Nesse trecho do litoral brasileiro, de formação cenozoica, existem inúmeras restingas, baías e ilhas costeiras. Entre as primeiras, destacam-se as de Marambaia e Cabo Frio, ambas localizadas no litoral do Rio de Janeiro. Entre as baías, as mais conhecidas são as de Guanabara (RJ), Parati (RJ), Vitória (ES), Angra dos Reis (RJ) e Santos (SP). O clima tropical predomina na Região Sudeste. No oeste paulista, parte do Triângulo Mineiro e na porção centro-norte de Minas Gerais, o padrão climático tropical apresenta duas estações bem demarcadas, com o verão muito chuvoso e o inverno seco. Na faixa litorânea, o volume e a frequência das chuvas são maiores. Ao contrário, no norte de Minas Gerais, as chuvas são escassas e irregulares. O clima tropical de altitude abrange as regiões serranas de São Paulo, Rio de Janeiro e sul de Minas Gerais. Por fim, o clima subtropical ocorre no extremo meridional do território paulista, ao sul do Trópico de Capricórnio. Originalmente, a mata tropical era a cobertura de vegetação dominante no Sudeste, refletindo o padrão climático regional. Na depressão periférica e nas regiões mineiras com a estação seca mais acentuada, predominavam os cerrados. Tanto a Mata Atlântica como o Cerrado foram amplamente devastados no processo de formação territorial da Região Sudeste.

São Francisco - destaque para as práticas de fruticultura irrigada, especialmente nos polos geminados de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA). Cerrado - sub-região de intenso crescimento econômico, devido à implantação da agroindústria da soja, do milho e do algodão. Alguns de seus centros urbanos, tais como Barreiras (BA), Luis Eduardo Magalhães (BA) e Balsas (MA), vêm apresentando grande crescimento econômico, graças à instalação de modernas indústrias de beneficiamento, produzindo principalmente óleo e farelo. A maior parte da produção destina-se à exportação e é escoada pelas ferrovias Norte-Sul e Carajás até o porto de Itaqui (MA). Nordeste: sub-regiões geoeconômicas

População e dinâmica espacial: O Sudeste é a região mais populosa do Brasil. Em 2011, contava com mais de 82 milhões de habitantes, o que representava 42% do total da população brasileira. No entanto, esse contingente populacional está desigualmente distribuído pelo território. São Paulo concentrava 41,3 milhões, Minas Gerais, 19,6 milhões e o Rio de Janeiro, quase 16 milhões de pessoas. Entre esses estados mais populosos, o Rio de Janeiro possuía a maior densidade demográfica (365,23 hab./km²), seguido por São Paulo (166,25 hab./km²). Ainda que a densidade demográfica média, na época, era de apenas 86,92 habitantes por km², as regiões litorâneas são mais densamente povoadas, podendo atingir 10 mil habitantes por km² nas maiores cidades. A partir de 1940, São Paulo tornou-se o estado mais povoado do Brasil. Esse crescimento foi povoado pelos fluxos internos de migrantes em busca de trabalho, sobretudo do Nordeste. Na década de 1970, os migrantes foram responsáveis por mais de 40% do crescimento demográfico do estado. Além disso, houve também grande mobilidade populacional entre os estados da própria região. Entre 2005 e 2010, mais de 500 mil pessoas de Minas Gerais se deslocaram em direção a São Paulo, um contingente superior aos migrantes da Bahia, que representaram 21% dos fluxos de chegada, cerca de 230 mil pessoas. Apesar do registro de fluxos de regresso de São Paulo para os estados de origem, entre 2005 e 2010 São Paulo registrou saldo migratório positivo, indicando que o território paulista ainda exerce atração da população migrante. Nesse intervalo, São Paulo foi o Estado que recebeu o maior número de migrantes (1,1 milhão), seguido do Rio de Janeiro (270 mil). Entretanto, a participação

Região Sudeste Grande parte do território da Região Sudeste é dominada por formações planálticas, com destaque para os Planaltos e Serras do Atlântico Leste-Sudeste, constituídos pelos cinturões orogênicos, e os Planaltos da Bacia Sedimentar no Paraná. O soerguimento da Placa Tectônica Sul-Americana, entre o final do Período Cretáceo e o início do Paleógeno, movimentou antigas linhas de falha e provocou a formação de escarpas acentuadas com elevadas altitudes, como as da Serra da Mantiqueira e da Serra do Mar. Assim, com exceção dos picos do Maciço das Guianas, no extremo norte do país, é no Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais que se encontram os pontos mais altos do Brasil. Em 2004, o IBGE, em parceria com o Instituto Militar de Engenharia (IME), revisou as altitudes desses pontos, utilizando recursos mais modernos de sistema de navegação e posicionamento por satélites. A Serra do Espinhaço corta Minas Gerais desde as proximidades de Belo Horizonte até o Vale do Rio São Francisco, podendo ser subdividida em dois compartimentos de planaltos: o planalto meridional e o planalto setentrional, ricos em minérios (ferro, bauxita, ouro). Em 2005, a Unesco reconheceu esse conjunto de planaltos da Serra do Espinhaço como Reserva da Biosfera, pela diversidade ambienta e histórica do local. Além de integrar pontos culturais importantes como Congonhas, Ouro Preto e Diamantina, é o divisor de águas entre as bacias hidrográficas do São Francisco, Doce e Jequitinhonha, e apresenta a biodiversidade florística mas risca dos campos rupestres do planeta.

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APOSTILAS OPÇÃO no componente migratório no crescimento da população do estado vem perdendo intensidade desde a década de 2000. Entre as regiões brasileiras, a Sudeste foi a primeira a se tornar majoritariamente urbana e é também a que apresenta a maior taxa de urbanização. Enquanto o cruzamento das curvas de crescimento das populações rural e urbana no Brasil ocorreu na década de 1960, essa reversão de proporcionalidade no Sudeste ocorreu já nos anos 1950.

o desenvolvimento regional. O Brasil ocupa um papel de destaque nas políticas do TCA, pois abriga mais de 64% região. No sentido político, porém, a Amazônia começou a se configurar antes mesmo da independência desses países, quando a região passou a ser explorada pelas Coroas de Espanha e de Portugal. Amazônia Internacional

Região Norte Desafios estratégicos O desenvolvimento socioeconômico da Região Norte é uma questão nacional estratégica que se relaciona com a exploração dos recursos da Amazônia brasileira. A região, que conta com mais de 15,8 milhões de habitantes, que produzem 5,3% do PIB brasileiro, ainda é defasada em muitos indicadores sociais. Referente ao conflito entre o modelo de desenvolvimento econômico da Região Norte e a preservação ambiental, observa-se que ao mesmo tempo que as atividades agropecuária e mineradora contribuem para a geração de riqueza na Amazônia, causam degradação ambiental de grandes áreas de floresta. Quanto à distribuição da população da Região Norte, ela se concentra, sobretudo, nas capitais dos dois maiores estados da região: Belém e Manaus. A ocupação mais efetiva de Rondônia, de Tocantins e da porção leste do Pará denota o avanço da atividade agropecuária sobre a Floresta Amazônica.

Fonte: http://2.bp.blogspot.com/pqRZs_1PEjo/VqZlvt5749I/AAAAAAAACnI/acPXCXEwenE/s1600/amazonialegal-brasileira-regiao-norte-2.jpg.

A região amazônica pertence a sete países, além do Brasil. A construção de diversos eixos rodoviários garantiu a articulação da região ao território nacional.

Na Amazônia Internacional há outros países com percentual maior de superfície territorial coberta pela Floresta Amazônica, como o Peru, a Guiana e o Suriname. Porém, o Brasil detém a maior parte do bioma amazônico.

Evolução do desmatamento na Amazônia Legal (19882016)

A Amazônia Internacional – Porção do bioma amazônico em cada país (% da superfície)

A Amazônia Internacional – Repartição do bioma amazônico entre os países (em %)

Fonte: http://www.inpe.br/noticias/arquivos/imagens/img02_291116.jpg.

A conquista da Amazônia Colonizada inicialmente pelos espanhóis e cobiçada por ingleses, franceses e holandeses, a bacia amazônica foi ocupada pelos portugueses, o que garantiu a posse ao Império brasileiro. Com cerca de 7,8 milhões de km² que abrangem oito países - Brasil, Peru, Bolívia, Equador, Colômbia, Venezuela, Guiana e Suriname - e a Guiana Francesa, a Amazônia Internacional é uma região natural formada pela floresta equatorial e por seus ecossistemas associados. A maior parte dessa área, marcada pelos climas quentes e úmidos, está assentada no interior da bacia fluvial amazônica. Com exceção da Guiana Francesa, departamento da França, os outros países firmaram em 1978 o Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), cujas metas são a cooperação científica, a preservação ambiental, o uso racional dos recursos hídricos e

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A ocupação portuguesa Nos termos do Tratado de Tordesilhas (1494), grande parte da Bacia Amazônica pertencia à Coroa espanhola. Em 1541, uma expedição comandada pelo espanhol Gonzalo Pizarro, irmão do conquistador do Império Inca, Francisco Pizarro, partiu de Quito em busca dos lugares lendários que supostamente havia nessas terras florestadas: o "País da 11

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APOSTILAS OPÇÃO Canela", onde a especiaria brotava em abundância, e o "EI Dorado", com suas enormes jazidas de ouro. Ninguém sabe ao certo quantas pessoas integraram essa expedição, mas estima-se que ela contava com algumas centenas de soldados espanhóis e milhares de indígenas, muitos dos quais padeceram de fome e de frio na travessia da Cordilheira dos Andes. Em algum ponto da viagem, quando os expedicionários já estavam bastante debilitados, Gonzalo encarregou um grupo, liderado por seu primo Francisco de Orellana, de seguir pelo rio em busca de alimentos. Entretanto, em vez de retornar com as provisões, o grupo de Orellana prosseguiu no curso do rio que hoje chamamos de Amazonas, viajando nove meses até alcançar a foz, em agosto de 1542. O diário de viagem do frei Gaspar de Carvajal, um dos integrantes do grupo, é o primeiro relato de uma jornada completa pelo Rio Amazonas, dos Andes até o Oceano Atlântico. Apesar de seu valor histórico, o diário não é um documento confiável, já que o frei se esforça em ressaltar os percalços enfrentados durante a viagem para justificar o descumprimento da ordem de regressar o mais rápido possível, levando alimentos para a expedição de Pizarro. A descrição do terrível combate travado com as guerreiras amazonas, que lutavam com a força comparada à de muitos homens e exerciam o poder sobre diversas tribos indígenas, reforça o caráter fantasioso do documento. Nos anos seguintes, diversas outras expedições comandadas pelos espanhóis percorreram trechos da Bacia Amazônica, sempre animadas pela busca de tesouros. Porém, o interesse pela região logo seria ofuscado pela descoberta das imensas jazidas de prata na região de Potosí (atual Bolívia), que atraiu grande parte dos exploradores e aventureiros espanhóis. Enquanto isso, franceses, ingleses e holandeses, inimigos tradicionais dos espanhóis, estabeleciam feitorias no baixo curso do Rio Amazonas. Durante a União Ibérica (1580-1640), período no qual Portugal e Espanha formaram uma única monarquia, os portugueses começaram a se estabelecer na foz do Amazonas. No início do século XVII, as expedições pelo Amazonas tornaram-se oficiais. Partiam da foz e eram organizadas para expulsar holandeses e ingleses, senhores de muitas feitorias ao longo do curso dos rios, e impedir o contrabando de produtos nativos, como madeira e pescado. Com o fim da União Ibérica, a Coroa portuguesa intensificou a ocupação militarizada da região, erguendo uma rede de fortificações lusitanas ao longo da calha central do Rio Amazonas. Entre eles, destaca-se o Forte de São José do Rio Negro, criado em 1668, em torno do qual surgiu o arraial de Lugar da Barra, mais tarde elevado à categoria de vila e, depois, de cidade, com o nome de Barra do Rio Negro. Em 1856, a cidade foi rebatizada e passou a se chamar Manaus, em homenagem aos índios da etnia manaó. Para preservar a hegemonia na região, a Coroa ainda estimulou a ação das missões religiosas, que utilizavam a mão de obra indígena na coleta das "drogas do sertão" e na produção de alimentos.

e comunicações, a região permaneceu durante muito tempo isolada do centro político e econômico do país.

No entanto, foi em meados do século XVIII que o Império Português de fato consolidou sua soberania na área, criando o estado do Grão-Pará, com capital em Belém. Na nova estrutura política e administrativa, o Grão-Pará, marcado pelas baixas densidades demográficas e pelo extrativismo, passou a ser uma unidade distinta de Estado do Brasil. Com a independência do Brasil em 1822, o estado do GrãoPará foi dissolvido e tornou-se parte do Império Brasileiro, cujo poder administrativo concentrava-se no Rio de Janeiro. No entanto, dada a precariedade das suas redes de transporte

Os novos eixos de integração e a ocupação do espaço amazônico

Geografia do Brasil

A conquista da fronteira interna O empreendimento de conquista e incorporação efetiva da vasta porção setentrional do Brasil teve início após a Revolução de 1930, marcada pela centralização do poder, e prosseguiu nas décadas seguintes, quando a Amazônia Legal se tornou uma região de planejamento. As políticas que orientaram essa conquista geraram um conflito entre dois tipos de ocupação do espaço regional. O povoamento tradicional, em grande parte herdeiro das atividades missionárias, marcado pelo extrativismo e pela agricultura de excedente, consistiu numa ocupação linear e ribeirinha, assentada na circulação fluvial e na rede natural de rios e igarapés: a "Amazônia dos rios". O novo povoamento seguia a trajetória dos eixos de circulação viária, na qual eram implantados núcleos urbanos e projetos florestais, agropecuários e minerais; é a chamada "Amazônia das estradas". O conflito entre o modo de ocupação tradicional e o moderno, representado pelos eixos viários, expressou-se na tensão social que envolveu índios, posseiros e grileiros. Até os dias atuais, as disputas por terra configuram um "arco de violência" nos municípios da Amazônia Legal. De outro lado, a conquista da Amazônia resultou na modificação antrópica das paisagens e na degradação progressiva dos ecossistemas naturais. Um "arco da devastação" demarca as áreas de ocupação recente do Grande Norte. Nos estados de Tocantins, Pará e Maranhão, a devastação antrópica atinge formações do Cerrado, da Floresta Amazônica e da Mata dos Cocais. No Mato Grosso e Rondônia, manifesta-se com intensidade no Cerrado, na Floresta Amazônica e nas largas faixas de transição entre esses domínios. Focos de calor na Amazônia – 2000/2010

Os focos de calor marcam a ocorrência das queimadas que abrem os terrenos para as atividades agropastoris ou minerais, resultando em um arco de devastação dos ecossistemas amazônicos.

A construção de rodovias foi fundamental para a inserção da região amazônica nos fluxos e circuitos econômicos nacionais. Belém e Manaus são os dois centros urbanos que polarizam a rede urbana regional. As políticas voltadas para a conquista integraram a Amazônia às dinâmicas territoriais nacionais. Esse processo se realizou por meio de dois vetores. 12

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APOSTILAS OPÇÃO Um primeiro vetor estruturou-se originalmente na década de 1960, em torno do eixo viário da Belém-Brasília. Nas décadas seguintes, a exploração dos minérios da Serra de Carajás, a implantação da E. F. Carajás e do Porto de Itaqui e a construção da hidrelétrica de Tucuruí reforçaram esse vetor, estendendo-o até São Luís (MA). Uma vasta mancha de povoamento, nucleada por áreas de intensa modificação das paisagens naturais, desdobrou-se de sul a norte no estado de Tocantins e avançou pelas porções meridional e oriental do Pará e por todo o oeste maranhense. Um segundo vetor estruturou-se a partir da década de 1970, em torno do segmento sul da Cuiabá-Santarém (BR163) e da Brasília-Acre (BR-364). Portanto, a integração viária com o Centro-Oeste ocorre através de Rondônia, até Rio Branco, no Acre. Ao longo desse eixo aparecem as principais áreas de desflorestamento, associadas à expansão da fronteira agrícola. No norte de Mato Grosso e em Rondônia, a colonização agrícola impulsionada por migrantes do Centro-Sul originou dezenas de novos núcleos urbanos. Ao mesmo tempo, a criação e consolidação da Zona Franca de Manaus (ZFM) transformava a capital amazonense em importante centro industrial e reforçava seus vínculos externos com os capitais e mercados do Centro-Sul.

de custos e benefícios entre os atores afetados precisam ser implantados. Neste estudo, utilizamos a análise custo-benefício para avaliar a eficiência econômica do projeto de recuperação do principal segmento da Rodovia BR-319, localizado entre os quilômetros 250,00 e 655,70, no estado do Amazonas, de forma a contribuir com a discussão dessas questões. Este trecho encontra-se fortemente deteriorado e virtualmente intransitável desde 1986. Planeja-se sua recuperação dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. [...] As obras aqui analisadas, com custo de implantação de cerca de 557 milhões de reais, incluem a recuperação e a pavimentação da rodovia e a construção de quatro novas pontes entre Manaus e Porto Velho, o que viabilizará o tráfego continuado entre Manaus e o resto do país. A análise [...] demonstra que o projeto é inviável economicamente, gerando prejuízos de cerca de 316 milhões de reais, ou 33 centavos de benefícios para cada real de custos, em valores atuais. Isso significa que para que o projeto alcance viabilidade econômica, os benefícios brutos estimados teriam de ser multiplicados por três. [...] Modelagens recentes indicam que o projeto provocará forte desmatamento no Interflúvio Madeira-Purus, com a perda de importantes recursos naturais ainda em excelente estado de conservação, caso políticas eficazes de contenção do desmatamento não sejam implantadas. Estimamos que o custo econômico parcial do desmatamento [...] poderia alcançar aproximadamente 1,9 bilhão de reais, em valores atuais. Destes, 1,4 bilhão corresponderia ao efeito negativo do projeto sobre as mudanças climáticas globais, valor muito superior aos benefícios brutos gerados pelo projeto, de 153 milhões de reais." FLECK. Leonardo C. Eficiência econômica, riscos e custos ambientais da reconstrução da rodovia BR-319. Lagoa Santa: Conservação Estratégica, 2009. p. 19-20.

Os novos caminhos para Manaus Na década de 1980, a ocupação intensiva de Roraima foi facilitada pela pavimentação da rodovia Manaus-Boa Vista (BR-174), que atravessa a fronteira setentrional do país, interligando-se às rodovias da Venezuela. Ao longo do seu eixo, na porção central de Roraima e nas proximidades de Manaus, surgiram em poucos anos largas faixas de devastação. A construção dessa estrada e a concomitante implantação do imenso reservatório da hidrelétrica de Balbina desfiguraram a reserva indígena Waimiri-Atroari, localizada no vale do Rio Jauaperi, a oriente do Rio Branco. A BR-174 foi a primeira rodovia pavimentada a alcançar Manaus, que até então só podia ser atingida por via fluvial ou aérea. O novo eixo destina-se a projetar a influência da ZFM para os países vizinhos. A produção industrial do enclave amazonense é parcialmente responsável pelo superávit do Brasil nas trocas comerciais realizadas com a Venezuela e pode impulsionar os fluxos de comércio do país com as economias centro-americanas. No entanto, o isolamento físico do enclave de Manaus está sendo rompido em outra direção. O projeto de pavimentação da Porto Velho-Manaus (BR-319) pretende conectar a metrópole da Amazônia Ocidental e o vetor de ocupação estabelecido em Rondônia. Com a Hidrovia do Madeira, essa estrada tem como objetivo consolidar um corredor de exportação para os produtos agrícolas de Rondônia e Mato Grosso, através do Rio Amazonas. O eixo em implantação pode acarretar, porém, nova frente de devastação da Floresta Amazônica. A fronteira agrícola de Rondônia já se moveu até Humaitá, no sudoeste do Amazonas, primeira cidade alcançada pela pavimentação da BR-319. Em torno da cidade, uma larga mancha de desflorestamento assinala a abertura da floresta para a exploração da madeira, acompanhada pelo avanço da agropecuária.

Redes urbanas regionais Enquanto a Amazônia se integrava ao Centro-Sul, a rede urbana regional tornava-se mais complexa e diferenciada. Nesse processo, a influência vasta e difusa de Belém sobre todo o espaço amazônico desvanecia-se, em razão da emergência de Manaus. Na última década, configurou-se uma situação de dupla polarização, na qual se desenham esferas de influência distintas das metrópoles do Amazonas. Durante a década de 1970, com a fronteira agrícola avançando em Mato Grosso e em Rondônia, ocorreu o acelerado desenvolvimento de Porto Velho e, em grau menor, dos núcleos instalados junto à rodovia, como Vilhena, Cacoal, Ji-Paraná e Ariquemes. Na década seguinte, a fronteira agrícola moveu-se até o sul do Acre, acompanhando o trecho pavimentado da BR-364. Nas áreas das cidades de Xapuri e Brasileia, as atividades madeireiras avançaram sobre os seringais, provocando conflitos e impulsionando a organização dos seringueiros. Cenários futuros: entre a devastação e a tecnologia Para romper o ciclo de devastação e desigualdade social será preciso o desenvolvimento de políticas territoriais que valorizem as comunidades locais e a preservação da biodiversidade.

Os impactos da BR-319 "Se por um lado a construção e a pavimentação de estradas na Amazônia geram benefícios na forma de redução de custos de transportes, por outro lado impulsionam o desmatamento, os conflitos sociais e a ilegalidade. A eficiência econômica e os efeitos diversos dos projetos precisam ser identificados e instrumentos que garantam uma distribuição mais equânime

Geografia do Brasil

As políticas territoriais amazônicas implementadas pela ditadura militar nortearam-se pela meta geopolítica de “conquista” da Amazônia. O planejamento regional elaborado nesse contexto fundamentou-se num conceito distorcido de desenvolvimento, que estimula a acumulação 13

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APOSTILAS OPÇÃO de capital por grandes empresas e o uso predatório dos recursos naturais. Os largos e extensos corredores de devastação ambiental e as vastas manchas de desflorestamento, assim como a poluição de rios e igarapés pelos subprodutos do garimpo, são resultado das opções de planejamento adotadas nesse período. As políticas amazônicas dissociaram a noção de desenvolvimento de seu conteúdo social. A abertura de rodovias de integração e a implantação de grandes projetos geraram intensos fluxos migratórios para a Amazônia, além do esvaziamento demográfico de várzeas e igarapés. A exclusão social se materializa nas periferias das cidades médias, nos povoados miseráveis nascidos junto a empreendimentos minerais e florestais e no surgimento de populações itinerantes, que vagueiam à procura de escassas oportunidades de trabalho. O novo ciclo de obras rodoviárias na Amazônia, especialmente a Cuiabá-Santarém (BR-163) e a Porto VelhoManaus (BR-319), visa estabelecer a ligação entre Manaus e Porto Velho, mas ameaçava reproduzir, em escala ampliada, os desastres sociais e ambientais do ciclo anterior. A alternativa consistia em redefinir o sentido do planejamento regional, priorizando o desenvolvimento social e a valorização dos ecossistemas naturais. A geração de empregos e a exploração sustentável dos recursos naturais são as metas a serem perseguidas por um planejamento regional renovado.

Desmatamento causado pelo garimpo de diamantes na reserva indígena Roosevelt, em Vilhena (RO, 2007)

Transporte de carga na BR-155, no trecho que liga Marabá e Eldorado dos Carajás (PA, 2013) Região Sul Herdeira de uma padrão de colonização baseado em pequenas propriedades voltadas para os mercados internos, a Região Sul atualmente se destaca na produção industrial e agrícola e apresenta indicadores sociais acima da média nacional.

Um zoneamento econômico e ecológico O planejamento regional da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) baseou-se em estudos de pequena escala, inadequados para a definição das realidades sociais e vocações ecológicas de áreas de médias e pequenas dimensões. Contudo, um planejamento regional voltado para o desenvolvimento sustentável não pode abrir mão do reconhecimento dessas áreas e suas peculiaridades. Atualmente, as imagens de satélite e as técnicas de cartografia computadorizada fornecem os meios necessários para a elaboração de estudos em média e grande escala, produzindo um zoneamento econômico e ecológico do imenso espaço amazônico. A "conquista" da Amazônia deixou como herança um mosaico complexo, no qual vastas áreas de paisagens naturais quase intactas intercalam-se com zonas de garimpo, grandes projetos e corredores de devastação. Um zoneamento econômico e ecológico destina-se a elucidar a organização desse mosaico, criando bases para a seleção de políticas específicas para cada área. Um passo inicial consistiria em distinguir os espaços de preservação (reservas indígenas e unidades de proteção ambiental) dos espaços disponíveis para a valorização econômica, e cartografá-Ios nas escalas adequadas. Um segundo passo consistiria no planejamento das modalidades de uso do solo, das instalações de infraestrutura viária e energética e no desenvolvimento urbano dos espaços disponíveis. O incentivo ao aproveitamento econômico da biodiversidade também pode proporcionar vantagens econômicas. Os produtos naturais da floresta encontraram novas e sofisticadas aplicações nas indústrias farmacêutica, de cosméticos e de alimentos. Além disso, as universidades e os institutos científicos da Amazônia pesquisam técnicas adequadas para o cultivo de espécies como a seringueira e a castanheira. Esses projetos experimentais sugerem caminhos para a elaboração de modelos agrícolas a serem implantados em áreas degradadas dos corredores de ocupação.

Quanto à distribuição populacional, a Região Sul é a mais homogênea do país devido à área reduzida dessa região e à sua ocupação em pequenas propriedades com produções diversificadas, o que pode ser relacionado com o processo de ocupação e desenvolvimento de núcleos populacionais no interior dos estados. Referente à distribuição de renda, a Região Sul apresenta uma distribuição menos desigual que a média do Brasil. Enquanto a parcela da população com rendimento mensal de até um salário mínimo é 5,8% menor que a nacional, os percentuais das outras classes de rendimento dessa região são maiores do que os brasileiros. Diversificação econômica A diversificação em diferentes setores econômicos acarretou transformações sociais na Região Sul. A modernização da agricultura e o fortalecimento da agroindústria aceleraram o êxodo rural, aumentando a migração para outros estrados e a ocupação de áreas urbanas. Por ser a população bem distribuída no território, a estrutura fundiária é a menos desigual do pais. As terras parceladas em pequenas propriedades são características da agricultura familiar. Em 2011, mais de 2,7 milhões de pessoas trabalhavam na indústria, compondo na Região Sul o maior percentual regional de trabalhadores nessa atividade. Embora se destaquem as indústrias têxtil e alimentícia na Região Sul, o segundo maior polo industrial automobilístico brasileiro foi implantado na década de 1990 na Região Metropolitana de Curitiba. Região Sul: domínios naturais Entre os aspectos naturais da Região Sul destacam-se o clima subtropical, o relevo predominantemente planáltico e a

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APOSTILAS OPÇÃO presença de formações vegetais características, como a Mata das Araucárias e as pradarias.

A substituição da vegetação nativa dos pampas e pela pecuária extensiva ou agricultura comercial explica a degradação dos solos na região. A arenização atinge quase 4 mil hectares, em áreas dos municípios de Alegrete, São Francisco de Assis, Santana do Livramento, Rosário do Sul, Uruguaiana, Quaraí, Santiago, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, São Borja, Unistalda e Cacequi. No oeste do estado do Paraná, na fronteira com a Argentina, o Parque Nacional do Iguaçu, criado em 1934 e tombado pela Unesco como patrimônio da humanidade em 1986. Constitui uma grande reserva florestal e inclui parte da cabia hidrográfica do Rio Iguaçu, que percorre todo o estado do Paraná, e as Cataratas do Iguaçu.

A Região Sul é formada pelos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A região faz fronteira com três países sul-americanos: a oeste com Paraguai e Argentina, e ao sul com Uruguai. Em 2011, a população da região chegava a 27.875.000 habitantes, ou seja, 14,27% da população do país. O clima subtropical predomina na região. No inverno, as baixas temperaturas que ocorrem principalmente nas áreas serranas e planálticas provocam geadas e até neve. Regiões litorâneas e com menores altitudes, como os vales dos rios Paraná e Uruguai, apresentam temperaturas elevadas no verão. No norte do Paraná aparece o clima tropical. Nos três estados da Região Sul predominam os planaltos recobertos originalmente pela Mata das Araucárias. Os Planaltos e Chapadas da Bacia do Paraná se estendem a oeste do Paraná até o Rio Grande do Sul, os Planaltos e Serras do Atlântico Leste-Sudeste, a leste, e o Planalto Sul-RioGrandense, no extremo sul. No centro, aparece a Depressão Periférica da Borda Leste da Bacia do Paraná, e mais ao sul a Depressão Periférica Sul-Rio-Grandense. No litoral do Rio Grande do Sul predomina a Planície da Lagoa dos Patos e Mirim. Ao longo do litoral, os planaltos da Região Sul apresentam escarpas de altitudes mais elevadas: a Serra do Mar e a Serra Geral. No sudoeste do Rio Grande do Sul destaca-se a Campanha Gaúcha, com relevo de coxilhas (levemente ondulado) coberto por campos limpos. Essa unidade de relevo é parte brasileira da vasta planície platina, o Pampa, que abrange também o Uruguai e a Argentina. Nessas áreas, aprecem os banhados, ecossistemas úmidos ricos em espécies animais e vegetais.

Ocupação territorial Iniciada pelos portugueses no século XVII, a colonização da Região Sul ganhou impulso no século XIX, quando de estabeleceram os principais núcleos de povoamento fundados pr imigrantes europeus. O território que hoje pertence aos estados da Região Sul inicialmente não fazia parte da América portuguesa, tendo ficado fora dos limites estabelecidos pelo Tratado de Tordesilhas. Expedições exploradoras haviam percorrido a costa no século XVI, mas somente no século XVII começaram as atividades colonizadoras na região. Com o domínio espanhol sobre Portugal (1580-1640), o Tratado de Tordesilhas perdeu sua validade, uma vez que todas as terras pertenciam ao monarca espanhol. Colonos portugueses então se estabeleceram em territórios espanhóis, adquirindo para Portugal soberania sobre essas áreas. Jesuítas ultrapassaram a linha de Tordesilhas ao sul, fundando missões em áreas da campanha gaúcha, onde índios aldeados criavam gado - trazido dos territórios que formaram o Uruguai e a Argentina - e plantavam erva-mate. Outros povoados também foram fundados, como o de Nossa Senhora do Desterro, atual Florianópolis. Ainda no século XVII, os bandeirantes pau listas iniciaram o apresamento dos índios aldeados nas missões - que se destinavam à sua proteção e catequese - para vendê-las às capitanias luso-espanholas, produtoras de açúcar. Com a expulsão dos holandeses do Nordeste (1654), o tráfico negreiro voltou a abastecer os engenhos. No entanto, quando o domínio espanhol chegou ao fim, as missões estavam praticamente destruí das; o gado, solto, começou a se reproduzir nos campos do sul. Tropeiros paulistas, índios aldeados e pessoas errantes passaram então a se dedicar à caça do gado selvagem e ao comércio de couro.

Região Sul – unidades da federação

Fonte: http://files.planetagaia.webnode.com/20000058608de109d58/mapa-regiao-sul.jpg.

Com a descoberta de ouro e o desenvolvimento das minas gerais durante o século XVIII, os tropeiros desenvolveram um novo negócio: caçavam os animais, reuniam estes em currais e os transportavam até as áreas mineradoras. À Coroa portuguesa, porém, interessava garantir a posse das terras do sul. Para isso, na metade do século XVIII, Portugal enviou casais de açorianos ao território do atual Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, especialmente para a faixa litorânea, com o objetivo de povoar a região. Lotes de terras também foram doados a tropeiros, que, além de se fixar na área, deram início à criação do gado em grandes estâncias - atividade que se transformaria numa das mais importantes do atual Rio Grande do Sul. No século XIX, surgiram diversos núcleos de povoamento na Região Sul. Em 1808, famílias de açorianos fundaram a cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Os primeiros imigrantes alemães se dirigiram para a atual cidade de São Leopoldo, no vale do Rio dos Sinos, em 1824. Os italianos chegaram a partir de 1875 e foram assentados em Caxias do Sul, Bento Gonçalves e Garibaldi.

Grande parte dos rios da Região Sul pertence à Bacia Platina, formada pelos rios Paraná, Paraguai e Uruguai e afluentes. O Rio Uruguai nasce em território brasileiro, da fusão dos rios Canoas (SC) e Pelotas (RS), e serve de divisa entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, Brasil e Argentina, e Uruguai e Argentina, desaguando no Estuário do Prata. O Rio Paraná, segunda maior bacia fluvial em área e potencial hidrelétrico do Brasil, oferece condições de navegabilidade. A Hidrovia Tietê-Paraná tornou-se um importante sistema de transporte, aproximando o Brasil dos seus parceiros do Mercosul. Outro problema ambiental que ocorre em áreas do sudoeste do Rio Grande do Sul é o processo de arenização dos solos, ou seja, o aumento dos depósitos arenosos, dificultando a fixação da vegetação. Em área subtropical úmida, onde o processo ocorre, a água e os ventos têm importante papel na mobilidade dos sedimentos. As enxurradas provocam erosão e os ventos dispersam a areia, formando dunas e expandindo o processo.

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APOSTILAS OPÇÃO Em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, os alemães formaram colônias de povoamento baseadas no cultivo de trigo e da policultura, ao passo que os italianos dedicaram-se ao cultivo da uva. No Paraná, imigrantes eslavos voltaram-se para o extrativismo de madeira. Estavam lançadas as raízes de uma economia rural diversificada, baseada na policultura e no trabalho familiar.

luta pela terra, a partir da década de 1980. Pequenos proprietários e trabalhadores rurais perderam suas terras e trabalho, tendo como consequência o aumento de boias-frias e de migrações para as cidades, para outras regiões ou mesmo para outros países, como o Paraguai. Nas pastagens naturais da Região Sul desenvolve-se a pecuária extensiva de corte, geralmente em grandes propriedades e com poucos trabalhadores.

Região Sul: dinâmicas econômicas

Indústria e tecnologia Na Região Sul, os ramos industriais que mais se desenvolveram utilizam como matéria-prima os produtos da agropecuária. Porto Alegre e Curitiba, porém, destacam-se pela diversidade de seus parques industriais, que incluem também os setores metalúrgico e automobilístico.

Os ramos industriais na Região Sul evoluíram inicialmente graças às matérias-primas fornecidas pela agropecuária couro e calçados (pecuária), móveis (pinho), têxteis (algodão) e bebidas (uva, mate). O maior centro industrial da Região Sul é Porto Alegre. Bastante diversificado, conta com indústrias alimentícias, de fiação e tecelagem, de produtos minerais não metálicos, siderúrgicas, mecânicas, de material eletrônico, químicas, de couros e de bebidas. Rio Grande, Pelotas e Caxias do Sul destacam-se nos setores de alimentos, tecidos, móveis e calçados. O complexo metal mecânico desenvolveu-se em Gravataí, Canoas, Guaíba e Cachoeirinha. São Leopoldo e Novo Hamburgo são importantes pelos da cadeia produtiva de artigos de couro. Em São Leopoldo está se formando um importante polo de informática. A indústria automobilística ganhou força com a instalação de uma grande fábrica em Gravataí, na Grande Porto Alegre, em 2000. No Rio Grande do Sul, as aglomerações industriais se caracterizam por empresas que inovam e diferenciam produtos, ou seja, a dinâmica industrial nessa região é influenciada por empresas de maior conteúdo tecnológico. Pequenas e médias empresas têm se destacado na busca de alternativas competitivas.

No século XVIII, teve início uma das primeiras e mais importantes atividades econômicas da Região Sul- a pecuária. Preocupada em garantir a posse das terras na área, evitando o avanço espanhol, a Coroa portuguesa passou a distribuir lotes de terras aos tropeiros, permitindo que os rebanhos soltos, quase dizimados pela caça e venda na região mineradora, passassem a ser criados em grandes estâncias, de forma extensiva, espalhando-se pelo território do atual Rio Grande do Sul. Formava-se, assim, uma classe de grandes pecuaristas, que comercializavam charque ou carne-seca. Na região do atual Paraná, a extração das folhas dos arbustos de erva-mate teve início ainda no século XVII, e aos poucos se transformou em uma das principais atividades econômicas da Região Sul. Na segunda metade do século XIX, foi a vez do café. As primeiras fazendas já ocupavam o norte paranaense quando agricultores mineiros e paulistas levaram mudas para a região. No século XX, a Região Sul modernizou-se seguindo o contexto brasileiro e mundial, mas de acordo com características próprias resultantes da base econômica, social e cultural construída durante os períodos colonial, imperial e republicano, com importantes contribuições dos imigrantes. Nas áreas urbanas o artesanato familiar evoluiu para a moderna e diversificada atividade industrial. Nas áreas rurais, as pequenas e médias propriedades familiares se expandiram. Como resultado, a Região Sul apresenta indicadores sociais favoráveis em relação a outras regiões brasileiras. Em 2010, dados do IBGE indicavam menor taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais (5,5%), as menores taxas de mortalidade infantil (15,10%) e a mais alta esperança de vida ao nascer (75,2 anos). Observe a tabela.

O setor industrial de Santa Catarina também é muito importante; porém, ao contrário das outras capitais de estado no Brasil, a cidade de Florianópolis não ocupa o primeiro lugar na economia do estado. Essa posição cabe a Joinville, município mais populoso no norte catarinense, importante polo metal mecânico, além de centro de serviços. Com grandes empresas dos setores metal mecânico, químico, plástico e têxtil, tornou-se um dos mais dinâmicos polos industriais do sul do país. No Vale do Itajaí, onde se situam as cidades de Brusque, Blumenau, Pomerode, entre outras, estabeleceu-se um dos mais importantes parques têxteis do país, a partir de pequenas unidades fabris dos imigrantes europeus, sobretudo alemães. Blumenau destaca-se também por desenvolver um polo tecnológico. No eixo Chapecó-Seara-Concórdia, a produção industrial voltou-se para o setor alimentício de processamento de produtos suínos e avícolas. Apresentam ainda índice de industrialização alto os municípios de Criciúma, Lages e Joaçaba. A estrutura portuária concentra-se nos portos de Itajaí, Imbituba e São Francisco do Sul.

Agropecuária Em 2012, o Paraná respondia por 19.1 da produção agrícola nacional; o Rio Grande do Sul estava em terceiro lugar, com 12.1, e Santa Catarina, em nono lugar, com 3,6. No que diz respeito à produção de cereais, leguminosas e oleaginosas, o Sul perde apenas para o Centro-Oeste. Na Região Sul, a produção agropecuária pode estar associada à indústria: é o caso da cultura da uva à fabricação de vinhos, do cultivo do milho à criação de frangos e porcos ou da pecuária leiteira às usinas de leite e fábricas de laticínios. A modernização da agropecuária tem provocado mudanças na estrutura agrária em toda a Região Sul, com o aumento da concentração fundiária e dos movimentos de

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Curitiba é o segundo maior centro industrial da Região Sul, com destaque para os estabelecimentos do setor mecânico e, mais recentemente, para as indústrias de ponta geradoras de maior valor agregado. Em 1999, uma importante montadora de carros alemã instalou-se na região de São José dos Pinhais (área metropolitana de Curitiba); em seguida, estabeleceramse uma americana e outra francesa, consolidando um polo automobilístico na região.

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APOSTILAS OPÇÃO Turismo e integração

espécies arbóreas, ocorre nas margens de rios, em vales úmidos. Nas últimas décadas, a expansão rápida e intensiva da agropecuária tem provocado a destruição de matas ciliares e de reservas permanentes do Cerrado. Na região das nascentes do Rio Araguaia, por exemplo, a erosão provoca voçorocas (erosões profundas que atingem o lençol freático). O assoreamento dos rios e a poluição dos aquíferos também são problemas comuns no Cerrado. Iniciativas importantes do Governo Federal, como o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado e o Programa Cerrado Sustentável buscam promover a conservação, a recuperação e o manejo sustentável desse bioma, além de incentivar a valorização e o reconhecimento das populações tradicionais. Entretanto, isso não tem sido suficientes para conter a devastação. Quatro bacias hidrográficas drenam a Região Centro-oeste: Amazônica (Rio Xingu e afluentes do Amazonas), do Paraguai, do Tocantins-Araguaia e Platina (rios Paraná e Uruguai). O relevo do Centro-Oeste é predominantemente planáltico. Nele, destacam-se os Planaltos e Serras de Goiás-Minas, os Planaltos e Chapadas dos Parecis, os Planaltos e Chapadas da Bacia do Paraná e as Serras Residuais do Alto Paraguai. Entre os Planaltos, estão encaixadas depressões como a Marginal sul-amazônica, e do Alto Paraguai-Guaporé e a do Araguaia.

Com paisagens variadas e os invernos mais rigorosos do país, a Região Sul atrai grande número de turistas. Cidades com características europeias, como Canela e Gramado, ou centros produtores de vinho, como Bento 'Gonçalves e Caxias do Sul, são lugares procurados pela culinária e atrativos culturais no Rio Grande do Sul. Durante o verão, os litorais de Santa Catarina e do Paraná recebem muitos turistas estrangeiros. Tradições e festas típicas são eventos que tornam concorridos lugares como Blumenau, onde se realiza, em outubro, a festa da cerveja, chamada Oktoberfest, de origem alemã. No Rio Grande do Sul, as ruínas das povoações jesuítas do século XVII, em São Borja e São Migue das Missões, foram transformadas pela Unesco em patrimônio da humanidade. Em Ponta Grossa, no Paraná, o Parque Estadual de Vila Velha apresenta interessantes formações rochosas esculpidas pela erosão causada pelas chuvas e pelos ventos. Todos os estados da Região Sul contam com zonas de fronteira, ou seja, faixas territoriais localizadas de cada lado de um limite internacional. Nas zonas de fronteira desenvolveram-se diversas cidades cortadas por limites internacionais. Essas cidades-gêmeas geralmente apresentam grande fluxo de pessoas e mercadorias e integração econômica e cultural.

O Pantanal: A planície do Pantanal Mato-Grossense e a do Rio Guaporé localizam-se a oeste da região. O Pantanal é uma planícies sujeita a inundações sazonais, em decorrência da pequena declividade de seu relevo e do padrão de drenagem da bacia do Rio Paraguai. A vegetação é mista (cerrados, florestas, campos, charcos inundáveis e ambientes aquáticos), e mais de mil espécies animais, incluindo cerca de 650 tipos de aves aquáticas, vivem na região. No Pantanal, a expansão da agropecuária e as queimadas acarretaram a supressão de parte da vegetação e a contaminação dos corpos d’água por agrotóxicos. Além disso, o pantanal recebe os rejeitos da atividade mineradora de exploração de diamantes e de ouro, especialmente o mercúrio, altamente poluente. Diversos programas e políticas ambientais têm sido desenvolvidos pelo governo federal para proteger o bioma, prevendo o manejo correto de bacias hidrográficas, saneamento e apoio ao produtor. A Floresta Amazônica se estende pela metade norte do estado do Mato Grosso, e se encontra bastante ameaçada por desmatamentos e queimadas. A expansão da fronteira agropecuária nessa área, para plantio ou criação de gado, atinge áreas de conservação ambiental e provoca erosão e assoreamento nos rios.

Oktoberfest em Blumenau (SC, 2010). A festa teve origem em Munique (Alemanha) no início do século XIX, e hoje é celebrada também em diversos municípios de Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Região Centro-Oeste O meio natural e os impactos ambientais: A Região Centro-oeste é formada pelos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e pelo Distrito Federal, ocupando cerca de 18% do território e abrigando pouco mais que 7% da população do país. O clima tropical é predominante na Região Centro-oeste, caracterizado por estação bem seca no inverno e outra chuvosa no verão. O norte da região está’ sob influência do clima equatorial úmido e da massa equatorial continental. No extremo sul da região as frentes frias da massa polar atlântica causam instabilidades no inverno e queda da temperatura, ocasionando as friagens, quando a temperatura pode cair bastante. No verão, as temperaturas são mais elevadas, com máximas oscilando entre 30ºC e 40ºC. O Cerrado predomina na Região Centro-Oeste. Em seu limite oeste, localiza-se o Pantanal, enquanto o limite norte caracteriza-se pela presença da Floresta Amazônica; ao sul ocorrem remanescentes da Mata Atlântica. O Cerrado apresenta grande biodiversidade. Na vegetação, encontram-se formações florestais (mata ciliar, mata seca e cerradão), formações savânicas (cerrado no sentido restrito, arque de cerrado, palmeiral e vereda) e campestres (campo sujo, campo limpo e campo rupestre). Variações do tipo de solo e nas formas de relevo explicam essas diferenças: a mata galeria, por exemplo, formada por

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Ocupação territorial e dinâmicas econômicas: Originalmente, os territórios que hoje compõem a Região Centro-Oeste eram habitados por diversos agrupamentos indígenas, especialmente os bororo. Nos termos do Tratado de Tordesilhas, assinado em 1494, essas terras pertenceriam à América espanhola. Entretanto, a partir do século XVI, sucessivas ondas de bandeirantes paulistas se dirigiram para a região com a finalidade de aprisionar e escravizar indígenas, desbravando o interior do Brasil. No final do século XVII, estimulados pela descoberta de ouro em Minas Gerais, os bandeirantes passaram a se aventurar em terras cada vez mais distantes. Subindo o Rio Cuiabá e alcançando o território bororo, os bandeirantes encontraram ouro e iniciaram a conquista do território que atualmente corresponde ao Mato Grosso. Enquanto isso, expedições pelo sertão descobriam minas de ouro no território que hoje compreende o estado de Goiás, onde foi fundada a Vila Boa, embrião da atual cidade de Goiás.

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APOSTILAS OPÇÃO Em 1726, Rodrigo César de Meneses, capitão-geral de São Paulo, chegou às minas chamadas de Cuiabá, fundando, no ano seguinte, a Vila Real do Bom Jesus, que já contava com dois portos fluviais. Deles, partiam as expedições que visavam ao apresamento de indígenas no Pantanal. A cidade de Goiás, conhecida como Goiás Velho, foi fundada em 1726 pelo filho do bandeirante Bartolomeu Bueno da Silva, o Anhanguera. Em 2001 foi reconhecida pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade. Em 1748, preocupada com a posse dessas terras, a Coroa portuguesa criou a capitania de Mato Grosso, com sede em Vila Bela da Santíssima Trindade, fundada pelo mineradores às margens do Rio Guaporé. Posteriormente, a sede da capitania foi transferida para a Vila de Cuiabá. A Capitania de Goiás, com sede em Vila Bela, também foi criada em 1748. Em 1750, a assinatura do Tratado de Madri entre Portugal e Espanha legalizou a posse efetiva da região pelos portugueses. Porém, com a anulação desse tratado, ocorrida em 1761, a Coroa portuguesa passou a implantar uma rede de fortificações para garantir a posse da margem direta do Rio Guaporé: o Forte de Conceição foi erguido em 1762 e o Forte de Príncipe da Beira, em 1776. O Tratado de Santo Idelfonso, firmado pelas coroas ibéricas em 1777, finalmente ratificou a soberania portuguesa sobre o território das duas capitanias ocidentais. A partir de então, o povoamento luso-brasileiro passou a avançar na direção do Rio Tocantins, dizimando os índios caiapó de Goiás, os xavante do Araguaia e, mais tarde, os canoeiro do Tocantins. Do século XIX em diante, com o declínio da mineração, as províncias de Mato Grosso e de Goiás conheceram um longo período de decadência econômica e de isolamento. Apenas as atividades agrícolas de subsistência, como a extração da borracha, a criação de gado e a exploração de erva-mate, sobreviveram na região.

desenvolvimento de tecnologias e técnicas como a adubação e correção dos solos de cerrados impulsionaram a produtividade da agricultura regional, que se tornou altamente competitiva nos mercados internacionais. No entanto, essa modernização tem sido responsável por diferentes impactos ambientais, em especial o desmatamento. Desde a década de 1980, o incremento da produção agropecuária e os incentivos fiscais atraem para o CentroOeste indústrias ligadas à transformação de matérias-primas de origem animal ou vegetal. É o caso dos frigoríficos, das empresas de avicultura, do setor sucroalcooleiro e das indústrias que processam os grãos de soja. Instaladas próximos aos polos produtores, essas indústrias lucraram com a redução de despesas com fretes. Sendo assim, o panorama industrial da região é pouco diversificado. A exceção fica por conta de alguns polos produtivos instalados no eixo Brasília-Goiânia, em especial em Anápolis, que concentra empresas do setor farmoquímico e farmacêutico. Nas últimas décadas, o Mato Grosso do Sul foi o estado da região que apresentou maior crescimento econômico. A agricultura, praticada principalmente na porção leste do estado, beneficiou-se da proximidade com os grandes mercados consumidores do Sul e do Sudeste. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que somente no estado de Mato Grosso, o crescimento da área plantada de soja foi de 28,7% entre os anos de 2008 e 2011. A expansão dos canaviais para o Centro-Oeste também é fato recente. Os maiores índices de crescimento da produção de cana-de-açúcar são encontrados em Goiás e Mato Grosso do Sul. Além do aumento da área cultivada, destaca-se a instalação de usinas na região, o que fortalece a cadeia agroindustrial sucroalcooleira. A indústria do turismo também tem apresentado rápido crescimento na Região Centro-Oeste. O pantanal é a área mais visitada, embora os parques nacionais da Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso, da Chapada dos Veadeiros, em Goiás, e das Esmas, no sudeste goiano, também contribuam para o aumento do número de turistas, atraídos pelas chapadas, cânions, quedas-d’água, cavernas e diversos sítios arqueológicos. No Rio Araguaia, na época da estiagem (junho a setembro), o nível das águas cai formando praias, tornando a região uma atração turística. Cidades históricas como Pirenópolis e Goiás, antiga capital goiana, atraem visitantes pelos sobrados coloniais preservados e pelas igrejas de arquitetura barroca. Em direção ao sul do estado, a cidade de Caldas Novas recebe em média um milhão de turistas por ano, em busca de suas fontes de água quente. Brasília apresenta arquitetura moderna e é considerada Patrimônio da Humanidade.

A ocupação moderna do Centro-Oeste: Ao longo do século XX, porém, o isolamento da região foi sendo vencido gradativamente com a transformação dos estados do Centro-Oeste em área de atração populacional. A inauguração de Goiânia, em 1933, a Marcha para o Oeste, iniciada por Getúlio Vargas na década de 1940, a construção de Brasília, assim como as políticas de integração nacional consolidadas pela ditadura militar na década de 1970, incentivaram a migração para o Centro-Oeste, contribuindo para acelerar o povoamento da região. No início do século XX, a abertura da Estrada de Ferro Noroeste Brasil (Bauru-Corumbá) ajudou a intensificar os fluxos entre o Sudeste e o Centro-Oeste. A ferrovia abriu a fronteira para a pecuária do Mato Grosso, permitindo o transporte do gado vivo até os frigoríficos de São Paulo e do Rio de Janeiro. A partir da década de 1960, rodovias como a BelémBrasília, a Cuiabá-Porto Velho e a Brasília-Acre transformaram-se em plataforma para a conquista da Amazônia. Em 1977 o estado de Mato Grosso foi desmembrado, e dois anos depois oficializou-se a criação do estado de Mato Grosso do Sul. Goiás, por sua vez, foi desmembrado em 1988, quando se criou o estado de Tocantins, que atualmente pertence à Região Norte. Em ambos os casos, as justificativas utilizadas para o desmembramento foram a grande extensão desses estados, as dificuldades de planejamento e de administração.

Os centros urbanos: A rede urbana do Centro-Oeste desenvolveu-se de maneira linear, seguindo as rodovias de integração e as ferrovias que ligam à Região Sudeste. Brasília, metrópole nacional, Goiânia, metrópole, assim como Campo Grande e Cuiabá, capitais regionais, situam-se sobre os grandes eixos viários. As cidades que exibem forte crescimento – como Dourados (MS), Rondonópolis (MT) e Anápolis (GO) – estão também situadas nesses eixos. A cidade-capital: Brasília representa um caso especial, entre as grandes cidades brasileiras. Não simplesmente por ser uma cidade planejada: Belo Horizonte, fundada em 1897, e Goiânia, fundada em 1933, constituem outros exemplos de cidades planejadas no Brasil. A singularidade de Brasília reside na

Cenário econômico recente: Na década de 1970, teve início um período de intenso desenvolvimento econômico nos estados do Centro-Oeste, motivado principalmente pela modernização da agricultura. A mecanização, a introdução de novas culturas e o

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APOSTILAS OPÇÃO finalidade específica que orientou seu planejamento urbano – a criação de uma cidade-capital, condição que determinou a expansão demográfica e econômica da região. O Plano Piloto constitui o cerne da nova capital. É ele que está submetido ao plano urbanístico, com seu rígido sistema de aprovação de plantas destinado a conservar as características originais da cidade. Ideologicamente, esse plano, de autoria de Lúcio Costa, vinculava-se à tradição de pensamento urbanístico do francês Le Corbusier e da escola arquitetônica da Carta de Atenas, cujos princípios remontam ao IV Congresso de Arquitetura Moderna, realizado em 1933. A cidade deveria ser, a um só tempo, funcional e harmônica: uma engrenagem de residências, consumo e trabalho. Para isso, os planejadores deveriam dispor da capacidade de organizar o espaço de forma absoluta, excluindo as incertezas e os conflitos inerentes ao desenvolvimento espontâneo das aglomerações urbanas. A ordem seria um produto da autoridade e do saber urbanístico. A base espacial do plano urbanístico reside na segregação funcional. No interior do Plano Piloto, definiram-se as áreas reservadas às diferentes funções urbanas – administração pública, residências, comércio local e central, etc. Um eixo viário retilíneo, chamado Eixo Monumental, foi implantado e reservado aos palácios e edifícios destinados aos órgãos de poder político, à administração e às embaixadas. Esse eixo é cortado por um outro, arqueado, chamado Eixo Rodoviário, destinado à circulação expressa. Com 13 quilômetros de extensão e cinco pistas sem cruzamentos, ele separa a circulação municipal da circulação local. Juntos, os dois eixos têm o formato de asas de avião. Ao longo do Eixo Rodoviário alinham-se as superquadras, destinadas à moradia. Nessas áreas encontram-se escolas, igrejas e espaços de comércio local. Esses serviços localizamse no interior dos conjuntos de superquadras, direcionado a circulação de pessoas para dentro e não para as ruas. O comércio de grande porte foi alocado em uma zona separada, no cruzamento entre os dois grandes eixos da cidade. Todo o sistema de zoneamento e circulação da cidade prioriza o automóvel, a circulação expressa. Concebida por Oscar Niemeyer, a arquitetura da capital é coerente com o plano urbanístico, visando reforçar simbolicamente a função de sede dos órgãos de poder político, que constitui a razão de ser de Brasília.

redor é muito superior ao da área central: em 1960, o Plano Piloto concentrava cerca de metade da população do Distrito Federal; atualmente essa proporção é inferior a 15%. Referências Bibliográficas: TERRA, Lygia. Conexões: estudos de geografia geral e do Brasil – Lygia Terra; Regina Araújo; Raul Borges Guimarães. 2ª edição. São Paulo: Moderna. Questões 01. (PGE/RO – Técnico da Procuradoria – FGV/2015) O desenvolvimento econômico da região norte pode ser entendido a partir da criação de um projeto ferroviário para interligar a região amazônica entre o final do século XIX e a primeira metade do século XX. No entanto, com o advento do regime militar brasileiro, nos anos 60 do século XX, o projeto ferroviário foi abandonado em razão da prioridade dada pelo regime militar ao transporte: (A) pluvial na região norte; (B) naval pelo litoral da região norte; (C) aéreo na região norte; (D) misto aéreo e pluvial da região norte; (E) rodoviário da região norte. 02. (PGE/RO – Técnico da Procuradoria – FGV/2015) “A sensação térmica pode chegar a 38ºC neste sábado (5) na capital de Rondônia. De acordo com o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), o tempo deve ser firme em todo o estado no final de semana”. A previsão é de céu claro sem chuvas em todo o centro sul. Já nas demais regiões, incluindo Porto Velho, céu claro a parcialmente nublado com pancadas de chuvas e trovoadas em áreas isoladas, podendo ser acompanhada de rajadas de ventos no período da tarde e noite. (Fonte: http://g1.globo.com/, 05/09/2015. Acesso em 20/09/2015). A descrição do tempo apresentada na notícia revela características de temperatura e pluviosidade comuns na região norte do Brasil, onde predomina o clima: (A) equatorial, com baixa amplitude térmica anual e estações bem diferenciadas em termos de precipitação; (B) tropical úmido, mesotérmico em termos de temperatura e de pluviosidade irregular; (C) tropical semiúmido, de baixa amplitude térmica anual e duas estações pluviométricas bem definidas; (D) equatorial, com pequena variação de temperatura ao longo do ano e total pluviométrico anual elevado; (E) tropical, com temperaturas médias elevadas ao longo do ano e precipitação distribuída de forma irregular ao longo do ano.

A cidade polinucleada: O plano urbanístico não eliminou a clássica estruturação espacial das grandes cidades brasileiras: o contraste entre as áreas centrais reservada às classes médias e às elites, de um lado, e as periferias populares, de outro. No entanto, operou uma transformação radical nesse esquema, abrindo um espaço vazio entre a área central (o Plano Piloto) e a periferia (as cidades-satélite). O elevado preço dos terrenos no Plano Piloto empurrou os mais pobres para os núcleos urbanos satélites, que cresceram como verdadeiras cidades-dormitório. Embora não estivessem formalmente previstas no plano, as cidades-satélite desenvolveram-se para, de certa forma, protege-lo, evitando a concentração da pobreza. Dessa maneira, a capital cresceu como cidade polinucleada: uma única aglomeração urbana dispersa territorialmente em diversos núcleos separados. Esses núcleos são chamados de regiões administrativas, já que a Constituição impede a formação de municípios autônomos no Distrito Federal. A maioria da população ativa que reside nas cidadessatélite trabalha no Plano Piloto e consome horas diárias em deslocamentos entre o local de moradia e o local de emprego. A concentração de recursos financeiros no Plano Piloto – que abriga uma elite de políticos, burocratas da administração pública e diplomatas estrangeiros – dinamiza a economia do Distrito Federal, atraindo migrantes para as cidades-satélite. Assim, o crescimento demográfico dos núcleos urbanos ao

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03. (Prefeitura de Santana do Jacaré/MG – Psicólogo – Reis & Reis/2015) O Brasil segue, atualmente, a divisão regional estabelecida em 1970, em quantas regiões se divide o território brasileiro? (A) 06 regiões; (B) 05 regiões; (C) 04 regiões; (D) 01 região. 04. (MPE/GO – Secretário Auxiliar – MPE/GO/2015) A região Centro-Oeste é uma das cinco regiões do Brasil definidas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Sobre ela, é correto afirmar: (A) É a primeira região do país em superfície territorial. (B) É formada pelos Estados de Goiás, Tocantins e Mato Grosso.

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APOSTILAS OPÇÃO (C) É formada somente pelos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. (D) É formada pelos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e pelo Distrito Federal. (E) É formada pelos Estados de Goiás, Tocantins, Minas Gerais e pelo Distrito Federal.

→ Indústria de transformação: são as indústrias responsáveis por transformar os bens naturais em matériasprimas processadas. Elas produzem: Bens duráveis: que são utilizados por bastante tempo, como carros, eletrodomésticos, móveis; Bens não duráveis: possuem uma vida útil relativamente curta, como os alimentos e as peças de vestuário; Bens intermediários para a indústria de base: tais indústrias produzem manufaturas que virarão produtos em outro setor industrial, por exemplo, a produção de aço para a indústria siderúrgica.

05. (CODAR – Motorista – EXATUS/PR/2016) O Brasil é dividido em 5 Regiões Geográficas, estas abrigam 26 Estados e 1 Distrito Federal. Dadas estas informações, assinale a alternativa que apresenta as Regiões Geográficas Brasileiras que são formadas por apenas 3 Estados? (A) Apenas, Centro-Oeste. (B) Centro-Oeste e Sul. (C) Sul, apenas. (D) Nenhuma alternativa responde corretamente ao enunciado da questão.

→ Indústria de construção: responsável pela construção de casas, edifícios, fábricas, aeroportos, estradas e outras obras de engenharia. → Indústria de extração: refere-se àquelas indústrias que retiram da natureza os bens que usamos em várias atividades econômicas, sem que haja significativa mudança em suas propriedades. Podem ser indústrias de extração vegetal, pesca e mineração.

Respostas 01. E/02. D 03. Resposta: B. O Brasil é um país com enorme extensão territorial, sendo seu território dividido em Regiões. Muitas divisões regionais do território brasileiro já foram estabelecidas ao longo da história, atualmente está em vigor a divisão estabelecida no ano de 1970, que é composta por cinco Regiões: Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sul e Sudeste.

A Revolução Industrial em uma linha do tempo Observe, a seguir, uma linha do tempo. Nela, você poderá ver como tardou para que o Brasil se integrasse ao desenvolvimento industrial dos países capitalistas centrais.

04. Resposta: D. A Região Centro-oeste é formada pelos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e pelo Distrito Federal. 05. Resposta: B. A Região Centro-oeste é formada pelos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás e pelo Distrito Federal. A Região Sul é formada pelos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

3 O processo de industrialização e suas repercussões na organização do espaço

A industrialização brasileira Até o século XIX não houve um desenvolvimento autônomo do Brasil, pois o país estava atrelado aos interesses de Portugal. Dessa forma, a industrialização brasileira, assim como a urbanização, chegou tardiamente por aqui em comparação à Europa. Embora no começo do século (mais precisamente em 1808, quando a família real portuguesa instalou-se no Rio de Janeiro – fugindo das Guerras Napoleônicas e tornando o Brasil a sede do Império) D. João tenha começado a incentivar a incipiente indústria brasileira, a concorrência com os produtos ingleses e as barreiras impostas pelos proprietários de terras imobilizaram esse setor por mais um tempo. Por isso, até o começo do século XX, o país caracterizou-se como um exportador de produtos primários. O café, além de criar as condições econômicas necessárias para a indústria, também forneceu as bases materiais para tal. Para exportar o café, criou-se uma rede ferroviária importante, sobretudo nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Essa rede contribuiu também para a expansão urbana. O café dominava o cenário econômico, e as elites até então não tinham interesse ou não possuíam condições econômicas suficientes para investir no setor industrial.

Industrialização no Brasil O processo de industrialização intensificou e acelerou as mudanças na organização espacial do mundo e do Brasil. O processo de industrialização concentrou atividades econômicas e população, acentuou processos poluidores, desenvolveu tecnologias e novas formas de aproveitamento de recursos naturais e intensificou a articulação entre os diferentes países num grande mercado mundial. Esse processo pode ser considerado, junto com a Revolução Agrícola do Neolítico, a outra grande revolução pela qual passou a sociedade humana. Os tipos de indústria A indústria moderna caracteriza-se pelo uso intensivo de diversos tipos de máquinas, o que possibilita a produção de mercadorias em grande escala, e pode ser classificada em:

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APOSTILAS OPÇÃO A indústria só conseguiu desenvolver-se mais efetivamente graças a três processos complementares: → Acumulação de capital: a indústria é um setor econômico que necessita de demanda de investimento inicial para investimento em maquinarias, na construção do espaço a ser utilizado, entre outras coisas. O café foi o produto agrícola que gerou esse capital necessário para a indústria se desenvolver, sobretudo no Sudeste, onde a cidade de São Paulo já funcionava como um espaço de gestão do mercado cafeeiro e onde se concentrou a maioria dos investidores;

arquipélago, pois as regiões pouco se relacionavam economicamente entre si. Ao longo do século XX, a indústria tornou-se o carro-chefe de nossa economia em nível nacional, tendo a cidade como seu par espacial. A partir dos anos 1950, por causa da emergente indústria automobilística, a rodovia substituiu a ferrovia como meio preponderante de circulação de mercadorias e pessoas. Devido ao interesse das grandes empresas, e com o auxílio do Estado, expandiu-se a lógica do automóvel. As rodovias foram direcionadas sobretudo para o interior, mesma concepção de construção de Brasília, que era a de acabar com o cenário de “Brasil arquipélago”. As rodovias tiveram um papel importante nesse movimento junto à indústria, a qual, embora concentrada no Sudeste, possuía o mercado consumidor em todo território. Na metrópole de São Paulo, principalmente na região do “ABCD paulista” (Santo André, São Bernardo, São Caetano e Diadema), encontramos o paradigma dessa concentração industrial naquele estado do Sudeste. Ali estavam as maiores indústrias automobilísticas de todo o país. Ao redor dessas indústrias, gravitam outras que se concentraram também ali para abastece-las: borracha, plásticos, vidros, peças, etc. O Sudeste, ao longo do século XX, exerceu uma posição de dominância econômica pela capacidade de polarizar a indústria e os serviços em torno dela. Por isso, passou a abastecer o mercado das outras regiões brasileiras, que também fornecem matéria-prima e mão-de-obra. Nos anos 1970, durante a ditadura militar (1964-1958), foram criados diversos órgãos de desenvolvimento econômico regional – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam); Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene); Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco); e Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que tinham a intenção de diversificar a produção espacial industrial do país. Contudo, desde a década de 1990 vem ocorrendo um processo chamado de “desconcentração industrial”, que se refere ao deslocamento de empresas em direção a outros estados do país, motivadas pelo aumento dos preços do terreno, congestionamento, impostos e outras características que encarecem e dificultam a produção nas tradicionais cidades industriais brasileiras. As cidades e os estados que recebem essas indústrias, por sua vez, oferecem vantagens para atraí-las, que vão desde isenções de pagamento de impostos até a construção de obras de infraestrutura. Porém, mesmo com esse movimento de desconcentração industrial, o Sudeste continua despontando como a região que polariza esse setor, como mostra o mapa a seguir.

→ Mudanças nas relações de trabalho: em 1888 o trabalho escravo finalmente tornou-se ilegal no Brasil, um dos últimos países no mundo a promover o fim da escravidão. A partir desse momento a migração foi incentivada para suprir a demanda de trabalhadores no estado de São Paulo; → Aumento da capacidade de consumo interno: uma vez assalariados, os trabalhadores passaram a ter a capacidade de consumir os produtos que começaram a ser industrializados no Brasil. A crise mundial de abastecimento na primeira metade do século XX, causada pelas Guerras Mundiais (a primeira entre 1914 e 1918, e a segunda entre 1939 e 1945), também corroborou para que finalmente entrássemos na era industrial. Como os países industriais estavam envolvidos no conflito, coube ao Brasil começar a produzir produtos próprios. Foi dessa forma, para substituir as importações, que o Brasil diminuiu paulatinamente a vinda de produtos de fora para começar a produção industrial em nosso território. O primeiro setor que se desenvolveu foi o de bens de consumo não duráveis, produzidos em um tipo de indústria que não necessita de uma tecnologia muito complexa, tampouco de grandes investimentos. Mas sua produção era muito dependente de tecnologia e maquinaria produzidas externamente. O presidente Getúlio Vargas, que adotou uma política nacionalista em seus governos (1930-1945 e 1951-1954), criou as primeiras leis trabalhistas e buscou incentivar a indústria brasileira, desistindo da busca de mão de obra imigrante a fim de incentivar a contratação de brasileiros para trabalhar nas indústrias do Brasil. Vargas criou indústrias de base, como a Companhia Siderúrgica Nacional (1941), responsável pela produção de aço, a então chamada Companhia Vale do Rio Doce (1942), de exploração de minérios, e a Petrobras (1953), que extrai petróleo e seus derivados. Posteriormente, no governo do presidente Juscelino Kubitschek (1956-1961), foi criado o Plano de Metas, que priorizou a indústria e o transporte em nível nacional, criando uma malha rodoviária no país. Foi durante esse período que São Paulo se confirmou como a região industrial por excelência do país. Kubitschek orientou a maior parte dos projetos de desenvolvimento industrial em São Paulo e também no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Naquele momento, estes eram os estados com as melhores condições nos setores elétrico e de transportes e também que possuíam um mercado consumidor promissor. A indústria no território nacional Por causa da própria experiência na economia cafeeira, que criou condições materiais para o processo de industrialização, a Região Sudeste, sobretudo o estado de São Paulo, concentrou desde o começo as atividades industriais e acabou polarizando economicamente o setor industrial e o de serviços. Além disso, o Brasil não possuía até então uma unidade territorial tão marcada, parecia mais uma espécie de

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APOSTILAS OPÇÃO Regiões Industriais do Brasil: regiões tradicionais e descentralização industrial

* a implantação da fábrica da Fiat, em Minas Gerais, na década de 1970; * a implantação dos parques industriais da Renault e da Audi/VW, na década de 1990, no Paraná; * a implantação da Ford em Camaçari, na Bahia, em 2001.

As indústrias, ao se instalarem em determinados lugares, consideravam estrategicamente a presença ou proximidade dos seguintes elementos: * mercado consumidor; * disponibilidade de matérias-primas; * oferta de energia; * custos com transportes; * mão de obra.

Região Sul A industrialização da Região Sul associa-se à sua produção agropecuária, à influência da imigração europeia e à proximidade com a principal área industrial do Brasil – São Paulo. Destacam-se indústrias metalúrgicas, têxtis, de material mecânico e transporte, automobilísticas, alimentícias, de bebidas, calçados, madeiras e móveis. As principais regiões industriais do Sul são: Porto Alegre, Caxias do Sul, Garibaldi, Bento Gonçalves, São Leopoldo e Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. Blumenau, Brusque (Vale do Itajaí), Joinville, Criciúma e Siderópolis (zona Carbonífera), em Santa Catarina. Curitiba, no Paraná.

Esses elementos determinaram, durante muito tempo, a localização espacial das indústrias. Desse modo, a presença desses elementos na região Sudeste, especialmente em São Paulo, favoreceu um processo de concentração espacial das atividades industriais no Brasil. Apesar de as indústrias brasileiras se concentrarem na Região Sudeste, especialmente no estado de São Paulo, devese considerar que existem diversas regiões industriais no Brasil.

Região Nordeste

Áreas industriais tradicionais

O processo de industrialização da região Nordeste é associado à ação da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, criada em 1959). Entre as ações da Sudene para impulsionar a industrialização dessa região, podemos citar: * doação de terrenos; * concessão de empréstimos a juros muito baixos; * isenção de impostos; * concessão de subsídios à produção.

Áreas industriais tradicionais são aquelas caracterizadas por um processo mais antigo de industrialização, assentando no padrão fordista-taylorista de produção. Esse modelo de produção na indústria pode ser caracterizado, de modo geral, por: * economia de escala; * produção estandardizada; * competição via preços; * existência de um mercado de consumo de massas; * combinação entre a utilização de equipamentos automatizados e trabalhadores não qualificados; * divisão e especialização do trabalho; * separação entre a concepção e a execução das tarefas.

Associada à Sudene, destaca-se a criação da CHESF (Companhia Hidrelétrica do São Francisco), que, ao elevar a oferta de energia para a região, tornou-se também fator de atração das empresas. As principais regiões industriais do Nordeste são: Salvador, Polo Petroquímico de Camaçari e Distrito Industrial de Aratu, na Bahia; Recife e os Distritos Industriais de Cabo e Paulista, em Pernambuco; Fortaleza, no Ceará.

A partir das mudanças e novas demandas do processo produtivo, as áreas industriais baseadas nesse modelo sofreram profundos impactos econômicos e sociais. Esse processo, denominado genericamente desindustrialização, caracterizou-se pelo fechamento e/ou deslocamento das indústrias para outras áreas, atraídas por maiores possibilidades de realização de lucros. Um exemplo mundialmente conhecido desse processo é a cidade de Detroit, nos Estados Unidos, que, a partir da década de 1980, assistiu ao fechamento de inúmeras empresas e ao aumento do desemprego em massa.

Região Norte O processo de industrialização dessa região associa-se à ação da SUDAM (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), e, sobretudo, da SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus). Nessa região, existem indústrias de produtos eletroeletrônicos, atraídas por benefícios como isenção de impostos, concessão de subsídios, doação de terrenos. Em termos de áreas industriais, o destaque é para a Zona Franca de Manaus no Amazonas e para o polo extrativo-mineral de Carajás, no Pará, implantado para explorar as ricas jazidas minerais dessa região.

A região Sudeste representa uma das regiões do Brasil de mais antiga e intensa industrialização. Suas principais regiões industriais são centros polindustriais, na medida em que nessas cidade encontramos praticamente todos os ramos da indústria. A principal área industrial concentra-se no estado de São Paulo, inicialmente na cidade de São Paulo e no ABCD, região composta pelas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema. A partir das décadas de 1980-90, as indústrias localizadas na região metropolitana de São Paulo assistiram a um crescente deslocamento rumo ao interior do Estado, utilizando os principais eixos viários como os sistemas Anchieta-Imigrantes, Anhanguera-Bandeirantes e a Rodovia Dutra. Historicamente, o estado de São Paulo também concentrou a indústria automobilística instalada no Brasil até a década de 1970. A partir de então, essa indústria passou a se deslocar para outros estados. São exemplos dessas transferências da indústria automobilística:

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Região Centro-Oeste Nessa região, predominam indústrias ligadas ao beneficiamento da produção agropecuária, como empresas alimentícias, de bebidas, têxteis e calçadistas. As principais áreas industriais localizam-se próximas às cidades de Goiânia, Brasília, Anápolis, Corumbá e Campo Grande. Desconcentração industrial A partir do final da década de 1980, com progressiva abertura da economia brasileira e profundas transformações 22

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APOSTILAS OPÇÃO nos processos produtivos nas empresas, genericamente denominados “toyotismo”, as indústrias procuraram reordenar os padrões de localização espacial, tendo por pressupostos: * a proximidade ou facilidade do escoamento da produção, em detrimento da localização dos recursos; * a crescente utilização de tecnologia, exigindo mão de obra cada vez mais qualificada, o que levou as empresas a buscarem proximidades com centros produtores de ciência em detrimento do excedente de mão de obra pouco qualificada; * o deslocamento de empresas intensivas em mão de obra para áreas cada vez mais periféricas e com legislações trabalhista e ambiental cada vez mais flexíveis.

Outra diferença desse processo em relação à concentração anterior (das décadas de 1950 a 70) refere-se à atração locacional exercida por cidades de porte médio (em torno de 100 mil habitantes), especialmente por aquelas cidades localizadas próximas a eixos de transportes (portanto, com boas condições de acesso), em vez da concentração industrial nas metrópoles. Além dessa reconcentração espacial da indústria, observase, no Brasil, uma tendência à constituição de clusters (ou aglomerados industriais). Portanto, a formação de clusters parece ser uma outra tendência da economia brasileira. Exemplos de clusters em alguns estados brasileiros: * a indústria do mobiliário em Votuporanga, São Paulo; * a indústria de joias em Limeira, São Paulo; * a produção de artefatos de couros e calçados em Franca, São Paulo; * produção de móveis em Uberlândia, Minas Gerais; * indústrias de software em Campina Grande, Paraíba; * indústrias de software em Juiz de Fora, Minas Gerais, cuja especialização está nos aplicativos para o setor de agronegócios; * indústrias de software em Fortaleza, Ceará; * indústrias de software em Petrópolis, Rio de Janeiro; * indústrias de software em Pato Branco, Paraná, em que se destacam os produtos para apoio, avaliação e terapia de fala e linguagem; gestão e avaliação de escolas de idiomas; software educacionais multimídia; * empresas de informática em Ilhéus, na Bahia.

Tal processo é genericamente conhecido como “desconcentração industrial”. Nesse caso, não necessariamente o “cérebro” da empresa se desloca. O deslocamento ocorre nas linhas de produção, sendo que as decisões mais importante e os lucros permanecem concentrados em outro lugar, geralmente um centro financeiro mais importante. Reconcentração espacial A partir de meados da década de 1990, o processo de desconcentração industrial tendeu a diminuir ou mesmo reverter seu fluxo rumo a uma reconcentração espacial nas regiões mais ricas e industrializadas do Brasil (Sudeste e Sul). Entre as causas desse processo de reconcentração, podemos citar: * novos requisitos locacionais da acumulação flexível (“toyotismo”); * melhor oferta de recursos humanos qualificados nas regiões de industrialização mais antiga; * maior proximidade com os centros de produção do conhecimento e de tecnologia; * maior e mais eficiente dotação de infraestrutura; * mudanças tecnológicas que reduzem os custos de investimento; * abertura comercial, favorecendo “focos exportadores”; * a criação do Mercosul, que reforça a tendência a arrastar o crescimento industrial para as regiões Sul e Sudeste.

Impactos ambientais do modelo urbano-industrial As cidades estão cada vez mais cheias de pessoas, e o fenômeno urbano expande-se em direção ao mundo rural de maneira massiva. Todos nós estamos cercados desses produtos criados por indústrias, e muitas vezes não temos dimensão de todo o processo que ocorreu até eles chegarem em nossas mãos. A seguir veremos alguns desses impactos ambientais em decorrência do modelo urbano-industrial brasileiro. Poluição das águas Um dos grandes problemas das cidades brasileiras na atualidade é a poluição das águas pelos dejetos domésticos e industriais. Muitas nem sequer contam com uma rede de coleta e tratamento de esgoto, o qual é jogado diretamente nos rios e mares, ocasionando a extinção de muitas espécies animais e vegetais, além de oferecer muito risco para a saúde das pessoas. Além disso, há um histórico de acidentes ambientais envolvendo indústrias. A indústria petroleira é uma delas. A mineração é outra grande poluidora; o mercúrio que é usado no processo de separação do ouro é jogado nos rios e é muito prejudicial para a vida humana e aquática.

Desse modo, configura-se uma nova espacialização da indústria brasileira dentro de um polígono que envolve as cidades de Belo Horizonte (MG), Uberlândia (MG), Maringá (PR), Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Curitiba (PR), fechando-se novamente em Belo Horizonte (MG). Os processos de concentração e desconcentração espacial (e industrial) demonstram o caráter seletivo dos investimentos industriais, que privilegiam alguns espaços específicos nas regiões brasileiras. Atualmente, a tendência é de que os investimentos mais dinâmicos se concentrem nas regiões onde se iniciou e se consolidou a atividade industrial brasileira (Sudeste e Sul). As metrópoles globais (São Paulo e Rio de Janeiro) também têm suas principais funções modificadas: de centros industriais, especializam-se cada vez mais em atividades do setor terciário (serviços), na área financeira e no desenvolvimento de novas tecnologias. Desse modo, as indústrias estratégicas atuais continuam a concentrar-se nessas metrópoles, assim como a sede das empresas, o mercado financeiro e o setor de serviços. Aquelas indústrias mais leves, que exigem menores investimentos e utilizam muita mão de obra (em vez de muita tecnologia), e que, portanto, apresentam um custo menor, tendem, por sua vez, a se concentrar em regiões de menor nível de desenvolvimento e custo de mão de obra (como o Nordeste, o Norte e o Centro-Oeste).

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Poluição atmosférica As fumaças liberadas pelos carros e pelas indústrias afetam em nível local a saúde das pessoas, dificultando a respiração e causando doenças respiratórias. Além disso, há indícios de que esse tipo de poluição afeta o efeito estufa. Nas cidades, também há formação de ilhas de calor. A retirada de vegetação, somada à concentração de concreto, asfalto, vidros, metais e poluentes, faz que a temperatura média das cidades seja maior em comparação ao meio rural, porque os componentes dos poluentes atmosféricos possuem a capacidade de reter o calor. As chuvas em geral são ácidas, mas a concentração de poluentes na atmosfera das cidades, quando combinada com o oxigênio, produz uma chuva capaz de danificar construções

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APOSTILAS OPÇÃO pela corrosão, além de oferecer perigo à saúde e contaminar rios e lagos.

02. (Prefeitura de Nilópolis/RJ – Professor de Geografia – FUNCEFET) A industrialização promove a concentração espacial da riqueza e dos recursos financeiros e produtivos. Em certo ponto do desenvolvimento econômico, a tendência de concentração espacial da indústria arrefece e dá lugar a movimentos de desconcentração. Assinale a alternativa que indica os movimentos geradores de desconcentração industrial no Brasil. (A) Evolução das tecnologias, infraestrutura de transportes e comunicações (B) Escassez de mão de obra e poluição (C) Segregação espacial e ação dos movimentos sociais (D) Concentração de infraestrutura e poluição

Poluição sonora e visual O ritmo frenético da vida nas cidades grandes e nas metrópoles, sobretudo nas áreas comerciais e grandes avenidas, gera muito ruído, o que aumenta o estresse e afeta a sensação de bem-estar da população. Além disso, a quantidade de informações e propagandas espalhadas ao redor também prejudica a qualidade de vida da população. O direito à cidade Assim como gera impactos ambientais, o modelo discutido acima também possui uma dimensão social, baseada na economia. A forma como são estruturadas as cidades tem como objetivo tornar o modelo produtivo economicamente vantajoso, capaz de gerar cada vez mais lucros, a fim de que as pessoas continuem consumindo cada vez mais. Porém, esse modelo está se mostrando ecológica e socialmente insustentável. As cidades são os lugares onde se concentra a maior parte da população, formando moradias precárias e favelas, que não possuem um adequado sistema de esgoto e água e são construídas em lugares pouco seguros. Contudo, o poder público não dá conta de oferecer satisfatoriamente os serviços básicos para toda a população: hospitais, educação, lazer, cultura, saneamento básico, moradia, transporte, lixo, pavimentação, segurança, entre outros.

03. (UFRN) O sistema capitalista teve suas origens com a expansão comercial europeia e consolidou-se com a denominada “Revolução Industrial”. No Brasil, as atividades capitalistas industriais desenvolveram-se no período compreendido entre as últimas décadas do século XIX e a “Era Vargas”, provocando significativas mudanças socioeconômicas. Mencione e explique três mudanças socioeconômicas vinculadas ao processo de industrialização que se estruturou no País, do final do século XIX até a “Era Vargas”. 04. (UNIFESP) Comparando-se dois momentos do processo de industrialização brasileira, a década de 1930 e a década de 1950, responda: a) Quais são as diferenças, com relação ao mercado externo, entre esses dois momentos? b) Quais transformações a industrialização trouxe para a organização espacial brasileira?

Referências Bibliográficas: FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015.

05. (Instituto Rio Branco – Diplomata – CESPE) A partir de meados da década de 90 do século passado, a denominada guerra fiscal entre os estados brasileiros intensificou-se. A abertura econômica atraía, então, novos fluxos externos de investimentos industriais para o país e estimulava a guerra dos lugares. A respeito desse assunto, julgue (C ou E) o item que se segue. O processo de desconcentração regional da indústria brasileira favorece o prolongamento da disputa entre as unidades federativas com base na renúncia fiscal. (....) Certo (....) Errado

MARTINI, Alice de. Geografia. Alice de Martini, Rogata Soares Del Gaudio. 3ª edição. São Paulo: IBEP, 2013. Questões 01. (TJ/SC – Analista Jurídico – TJ/SC) Sobre o espaço econômico brasileiro, suas características e o processo industrial do Brasil, todas as alternativas abaixo estão corretas, EXCETO: (A) Dentre os fatores responsáveis pela concentração industrial na região Sudeste, podemos afirmar que a região foi se organizando como área de atração da população e de capital, tornando-se região concentradora de riquezas. O mercado consumidor que aí se formou, o desenvolvimento do sistema rodoviário, os recursos naturais favoráveis e a imigração contribuíram para a concentração industrial nesta região. (B) São Paulo concentra a maior parte da produção industrial do país, cujas raízes encontram-se nas etapas iniciais do processo da industrialização do Brasil. Mas, nos últimos anos, a participação relativa do Estado começa a diminuir, o que reflete o início do processo de dispersão industrial espacial, no país. (C) O processo industrial brasileiro se firmou nos anos 70, os anos do “milagre brasileiro”, baseado em um tripé, representado pela forte participação do capital estatal, pelos grandes conglomerados transnacionais e um mercado consumidor em ascensão. (D) Uma das características do processo industrial atual do Brasil, corresponde à forte dispersão financeira das empresas e à grande concentração espacial. (E) Uma das influências diretas da inserção do Brasil nos mercados globais é a disseminação no território brasileiro dos polos tecnológicos próximos de centros universitários e de pesquisas.

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06. (UNICAMP) Nos anos 1990, foi retomado o incentivo específico à indústria automotiva, tendo como foco a descentralização geográfica. Segundo a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), em 2012 havia 53 fábricas em 9 Estados. Estas fábricas pertencem a 26 empresas que fabricam automóveis, veículos comerciais leves, caminhões e ônibus (9 produzem carros de passeio). Com 3,3 milhões de unidades produzidas, o Brasil é o sexto maior produtor do mundo. (Adaptado de Fatia da indústria automobilística no PIB cresce 45,6% em 11 anos, em http://economia.estadao.com.br /noticias/economia-geral. Acessado em 05/05/2013.) a) A partir dos anos 1990, a distribuição geográfica da indústria automotiva no Brasil desencadeou uma forte tensão nas relações entre Estado, mercado, sociedade e território, que ficou conhecida como “guerra fiscal” ou “guerra dos lugares”. Explique o que é a guerra fiscal ou dos lugares. b) Além de São Paulo, berço tradicional da indústria automobilística brasileira, indique outros três Estados que possuem esse tipo de indústria. 07. (UERJ) Acompanhando uma tendência mundial, a partir dos anos 1970, houve uma série de mudanças na

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APOSTILAS OPÇÃO localização das atividades industriais brasileiras, como representado, por exemplo, no mapa do estado de São Paulo.

O que ocorre é um processo de desconcentração espacial das indústrias. Tal fato deve-se a maior abertura econômica e pelo desenvolvimento técnico-científico, associado a informática e comunicação. 02. Resposta: A. Com os avanços tecnológicos nos meios de transporte e comunicações, não eram mais necessárias uma aglomeração industrial e, tampouco, a proximidade entre indústria e mercado consumidor. Por isso, muitas empresas resolveram migrar para regiões interioranas e cidades médias, longe dos problemas relacionados às grandes cidades. 03. Resolução: - Ampliação da indústria de base – no contexto da 2ª Guerra Mundial, os acordos entre os governos brasileiro e norte-americano resultaram na implantação da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional), fator decisivo para o desenvolvimento da indústria de base no País. - Política de substituição das importações – em razão das dificuldades de importação de produtos devido ao envolvimento dos países na Guerra (Inglaterra, Alemanha, França, Estados Unidos), várias indústrias se desenvolveram no Brasil, visando a produzir o que não se poderia obter mais com o comércio de importação. - Processo de urbanização – o paulatino desenvolvimento capitalista no Brasil promoveu acentuado processo de urbanização. Em busca de empregos na indústria, milhares de pessoas se deslocaram para os principais centros urbanos do País. - Ampliação das desigualdades regionais – o processo de industrialização concentrou-se nas regiões Sul e Sudeste, gerando expressivo desequilíbrio entre as regiões brasileiras.

Indique duas causas para a desconcentração industrial nesse estado e duas consequências desse processo para a região metropolitana paulista. 08. (Petrobras – Profissional Júnior – CESGRANRIO/2015) Como tantos outros países periféricos, o Brasil era exportador de matérias-primas e importador de produtos manufaturados. Há um momento em que o minério de ferro do Brasil impressiona os técnicos das indústrias siderúrgicas da Europa e dos Estados Unidos, mas o Brasil importa até as grades de ferro que cercarão as árvores da recém-aberta Avenida Central, no Rio. Nessas poucas palavras, sobre a coação da história a estrangular o futuro dos países como o Brasil, encerra-se toda a política econômica da Revolução de 30, do presidente que a levou ao poder e de toda a Era Vargas: fazer do Brasil um país que transforme em aço o ferro de seu subsolo, que explore seu petróleo e suas fontes de energia elétrica, que produza tratores, caminhões, automóveis e até aviões, um país não mais vítima, mas protagonista e criador de seu futuro. RIBEIRO, José Augusto. A Era Vargas, o suicídio e o petróleo. Revista Caros Amigos, São Paulo, n.209, p.41, ago. 2014. Com base no texto, é possível associar a realidade socioeconômica e a política brasileira da Era Vargas (A) à expansão da agroindústria (B) à opção pelo neoliberalismo (C) ao modelo de substituição de importações (D) ao processo produtivo de acumulação flexível (E) às privatizações no setor de produção de energia

04. Resolução: a) O processo de industrialização brasileira de 1930 desenvolveu-se apoiado em medidas protecionistas, apoiado na substituição das importações com capital nacional e voltada para a produção de bens não duráveis ao mercado interno. O processo de industrialização brasileira de 1950 desenvolveu-se no contexto de expansão do capital multinacional. Ocorre no Brasil uma grande entrada de empresas estrangeiras voltadas para a produção de diferentes mercadorias, especialmente, aos produtos de bens de consumo duráveis.

09. (FUVEST)

b) Ocorreu a intensificação do processo de urbanização e a solidificação do centro-sul como a principal área geoeconômica do país, por nela se concentrarem os principais polos de desenvolvimento industrial, dentre os quais se destacaram os do eixo industrial São Paulo-Rio-Belo Horizonte. Ocorreu também a ampliação das desigualdades regionais nesse período. 05. Resposta: Certo. As disputas fiscais entre os estados em torno do aumento da arrecadação gerou um cenário instável de busca desenfreada pelo estabelecimento de indústrias, em troca da concessão de benefícios fiscais como geração de créditos e isenções, transformando-se em verdadeira “guerra fiscal”.

Com base no mapa acima e em seus conhecimentos, a) identifique o tipo de indústria predominante na região Nordeste, considerando sua capacidade geradora de emprego. b) caracterize o parque industrial da região Sudeste.

06. Resolução: a) A guerra fiscal ou dos lugares é uma competição de municípios entre si de Estados entre si para atrair investimentos, utilizando-se de isenções fiscais, doações de terrenos, oferta de infraestruturas, alterações de leis (inclusive trabalhistas), entre outras facilidades negociadas entre os poderes públicos e as empresas. b) Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Ceará, Amazonas.

Respostas 01. Resposta: D. Com a evolução das tecnologias e infraestruturas de transportes e comunicações houve a redução nos custos de transferência de bens, de modo que o espaço se tornou mais fluido, abrindo novas localizações adequadas para a indústria.

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APOSTILAS OPÇÃO 07. Resolução: Causas: • guerra fiscal • aumento dos custos ambientais • ampliação de impostos nas grandes cidades • aumento do preço da terra nas áreas centrais • problemas de tráfego na região metropolitana • busca de áreas com fraca organização sindical • aumento dos custos dos serviços públicos urbanos

4 A rede brasileira de transportes e sua evolução

Estruturas dos Transportes e Comunicações

Consequências: • incremento do setor terciário • extinção de postos de trabalho • aumento da taxa de desemprego • processo de desmetropolização, ou seja, crescimento lento em relação às cidades de porte médio do interior • mudança do destino das correntes migratórias, voltadas agora para o interior do estado e para o retorno de nordestinos a seu estado de origem.

Os transportes no Brasil O desenvolvimento econômico dos países relaciona-se ao seu sistema de transportes. Quanto mais desenvolvido, diversificado e eficiente o sistema de transportes, maiores são as possibilidades de circulação rápida de pessoas e mercadorias, o que implica maiores ganhos para produtores e consumidores. Por outro lado, um sistema de transportes pouco eficiente acaba por dificultar a circulação de pessoas e mercadorias em países mais pobres, que, por sua vez, incide e aumenta suas dificuldades econômicas.

08. Resposta: C. A política nacionalista dos governos de Getúlio Vargas era caracterizada pela decisiva intervenção do Estado na economia. Transformado em agente fomentador da industrialização, o Estado brasileiro realizou pesados investimentos, graças os quais foram implantadas uma moderna infraestrutura e inúmeras indústrias de base. Foram construídos muitos portos, além de sistemas de transporte terrestre e de geração de energia. Foram fundadas grandes companhias de capital estatal. A disponibilidade das matériasprimas produzidas por essas indústria de base estatais estimulou a criação de diversas indústrias privadas de capital nacional. Equipadas com uma tecnologia menos sofisticada que as indústrias de bens de consumo duráveis, a instalação de indústrias de bens de consumo não-duráveis necessita de menos investimentos. Por isso foi registrado um aumento maior do número de indústrias privadas de bens de consumo não-duráveis, como tecelagens, fábricas de produtos alimentícios e de bebidas, fábricas de calçados, estabelecimentos de torrefação de café, etc.

Brasil – Redes de Transportes – IBGE/2014

09. Resolução: a) A região Nordeste passou por um processo de industrialização mais recente comparativamente ao Sudeste. Devido a suas condições locacionais, infra estruturais, dos investimentos e da qualificação de sua mão de obra, a região Nordeste desenvolveu mais o setor de bens de consumo não duráveis como os setores alimentício, calçadista, têxtil e construção civil. São setores relativamente mais simples e suas cadeias produtivas tem maior capacidade de contratar mão de obra, com vantagens comparativas para uma região carente de atividades. b) A concentração histórica de capital na região Sudeste, foi geradora de novas necessidades de consumo e diversificação. Isso acaba transformando a região na maior concentração industrial do Brasil, caracterizado por setores os mais variados, com unidades de produção que vão desde as mais simples, bens de consumo não duráveis, como alimentícia e construção civil, até as mais complexas e desenvolvidas como informática e aviação, passando pela indústria pesada como siderúrgicas. A evolução tecnológica e comercial criou novas demandas e mudanças locacionais, favorecendo a descentralização da produção e o surgimento de tecnopolos que concentram áreas de formação de mão de obra, pesquisa e produção e com níveis cada vez maiores de automação que modificam a estrutura funcional, demandando cada vez menos trabalhadores. São fatos que exigem novas política públicas de qualificação e localização da mão de obra com ênfase a novas possibilidades como serviços e terceiro setor.

Geografia do Brasil

Fonte: http://atlasescolar.ibge.gov.br/images/atlas/mapas_brasil/brasil_redes_de_tran sporte.pdf.

Fonte: http://atlasescolar.ibge.gov.br/images/atlas/mapas_brasil/brasil_redes_de_tran sporte.pdf.

Tipos de transportes utilizados no Brasil Brasil – Evolução das Redes Ferroviária e Rodoviária IBGE

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APOSTILAS OPÇÃO A partir da década de 1990, o governo federal começou a fazer uma série de licitações com o objetivo de estabelecer concessões para que a iniciativa privada explorasse e mantivesse as rodovias federais.

Fonte: http://atlasescolar.ibge.gov.br/images/atlas/mapas_brasil/brasil_evolucao_das_ redes_ferroviaria_e_rodoviaria.pdf.

Transporte Ferroviário

A segunda etapa de concessões abrangeu 680,6 Km, composto de um lote:

O transporte ferroviário no Brasil começou a se expandir durante o Segundo Império, no final do século XIX, associado à expansão do café. Esse tipo de transporte é, em geral, 50% mais barato que o transporte rodoviário. Uma característica importante da malha ferroviária brasileira é sua pequena conectividade, ou seja, em geral, as ferrovias brasileiras foram construídas interligando as áreas produtoras aos portos, para facilitar a exportação das mercadorias. O maior adensamento dessa rede dessa rede de transporte também coincide com a principal região brasileira produtora de café no início do século XX: o estado de São Paulo. Mesmo ferrovias construídas recentemente mantêm essa característica de não se integrarem umas às outras, lingando apenas as áreas produtoras aos portos. A partir de 1996, as ferrovias brasileiras, sob o controle da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), foram privatizadas.

Transporte Hidroviário Brasil – Principais Hidrovias

Transporte rodoviário As rodovias constituem o principal meio de transporte utilizado no Brasil, correspondendo a 60,5% de toda movimentação de cargas, apesar de seus elevados custos de manutenção. A implantação das rodovias teve por objetivo integrar rapidamente o vasto território brasileiro, com o intuito de consolidar o mercado consumidor interno, base para o modelo de industrialização adotado em nosso país (substituição de importações). Atualmente, são inúmeros os problemas enfrentados pelos trabalhadores do transporte rodoviário: roubos constantes de carga, violência, estradas mal conservadas e mal sinalizadas, baixo preço do frete, etc. Os prejuízos, às vezes, também são elevados e estão associados às longas distâncias a serem percorridas, ao péssimo estado de conservação das vias que, por sua vez, geram aumento do consumo de óleo diesel, gastos com consertos dos veículos danificados em função de buracos e elevado número de acidentes. De acordo com o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a situação da malha rodoviária federal brasileira em relação ao seu estado de conservação, em abril de 2003, era a seguinte:

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O transporte hidroviário é o que apresenta menores custos, desde que existam condições favoráveis à sua implantação, como rios potencialmente navegáveis, relevo mais ou menos plano e condições de navegabilidade nos rios. Caso essas condições não existam, é possível estabelecer a navegação a partir da construção de eclusas, como em Jupiá (SP) e Bom Retiro (RS). O Brasil possui cerca de 42.000 Km de rios navegáveis, localizados, sobretudo, na Região Norte. São vantagens do transporte hidroviário: transportar grandes volumes a grandes distâncias; preservar o meio ambiente; implantação e frete mais baratos que os de outros meios de transportes.

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APOSTILAS OPÇÃO Bacias Hidrográficas Brasileiras

Paraná e no Rio da Prata. Com 3.442 Km de extensão, desde Cáceres até o seu final, no estuário do rio da Prata, proporciona acesso e serve como artéria de transporte para grandes áreas no interior do continente. As principais cargas transportadas no trecho brasileiro são: minério de ferro, minério de manganês e soja. Os fluxos de carga na hidrovia vêm crescendo nos últimos anos, respondendo à expectativa de interação comercial na região. No território brasileiro, a hidrovia percorre 1.278 Km e tem como principais portos: Cáceres, Corumbá e Ladário, além de três terminais privados com expressiva movimentação de carga. Entre 1998 e 2000, foram movimentadas mais de seis milhões de toneladas de cargas no trecho brasileiro. Fazem parte das Hidrovias do Sul as Lagoas dos Patos e Mirim, o canal de São Gonçalo, que liga o Rio Jacuí a seu afluente, o Taquari e uma série de rios menores, como Caí, Sinos e Gravataí, que constituem o estuário do Guaíba. O Rio Jacuí foi canalizado com a construção das barragens eclusadas, compreendo uma extensão de300 Km, para calados de 2,5 m. No rio Taquari foi implantada a barragem eclusada de Bom Retiro do Sul, que vence um desnível máximo de 12,50 m, dando acesso ao Porto Fluvial de estrela, para embarcações de 2,5 m de calado.

Principais Hidrovias Brasileiras Hidrovia do Madeira Localizada no Corredor Oeste-Norte, é navegável numa extensão de aproximadamente 1.056 Km, entre Porto Velho e sua foz, no Rio Amazonas, permitindo, mesmo na época de estiagem, a navegação de grandes comboios, com até 28.000 toneladas. Atualmente transporta cerca de 2 milhões de toneladas ao ano.

Hidrovias do Tocantins-Araguaia e do Tapajós Importantíssimas para a viabilização da produção agrícola da região Centro-oeste, que será encaminhada aos portos do Norte do país, com grandes reduções de custos. As hidrovias, apesar de apresentarem um impacto ambiental menor que outros meios de transporte, também afetam o meio ambiente. Os principais impactos ambientais das hidrovias são de três ordens: impactos gerados a partir da implantação das obras, impactos resultantes das operações e impactos nas áreas de influência indireta (sobretudo nas áreas de mananciais). Impactos quando da implantação das obras necessárias A área de influência direta é, de fato, o próprio leito do rio, que é o local onde se efetuam as principais intervenções necessárias. Uma pequena faixa de margem é utilizada para implantação da sinalização, de forma pontual. As principais obras e de maior impacto são as dragagens de implantação e os derrocamentos.

Hidrovia do Guamá-Capim Localizada no Corredor Araguaia-Tocantins, transportando principalmente minérios. Hoje observa-se a formação de relevantes polos agropecuários, especialmente na região de Paragominas. Hidrovia do São Francisco Localizada no Corredor São Francisco, o Rio São Francisco é totalmente navegável em 1.371 Km, entre Pirapora (MG) e Juazeiro (BA) / Petrolina (PE), para a profundidade de projeto de 1,5 m, quando da ocorrência do período crítico de estiagem (agosto a novembro). A partir da implantação do sistema multimodal, o escoamento da produção agrícola do oeste da Bahia, com foco na cidade de Barreiras, banhada por um dos seus principais afluentes, o Rio Grande, é realizado por rodovia até a cidade de Ibotirama, na margem do São Francisco, descendo o rio pelo transporte hidroviário até Juazeiro/Petrolina, e deste, por ferrovia, para o Porto de Aratu (BA). No quilômetro 42 acima de Juazeiro/Petrolina situa-se a barragem de Sobradinho, cuja transposição é realizada através de eclusa. A movimentação anual fica em torno de 60.000 toneladas por ano.

Impactos quando da operação 1. Dragagem de manutenção: feita com menores volumes e monitorada ambientalmente; 2. Risco de acidentes com cargas perigosas: exigência de casco duplo para embarcações, para aprimorar as possibilidades de derramamento e aplicação de planos de emergência;

Hidrovia Tietê-Paraná Localizada nos Corredores Transmetropolitano do Mercosul e do Sudoeste, a hidrovia Tietê-Paraná permite a navegação numa extensão de1.100 Km entre Conchas, no rio Tietê (SP), e São Simão (GO), no rio Paranaíba, até Itaipu, atingindo 2.400 Km de via navegável. Ela já movimenta mais de um milhão de toneladas de grãos/ano, a uma distância média de 700 Km. Se computarmos as cargas de pequena distância como areia, cascalho e cana-de-açúcar, a movimentação no rio Tietê aproxima-se de dois milhões de toneladas.

3. Contaminação de águas por lançamento de dejetos: programas de educação ambiental e controle sanitário do sistema de coleta das embarcações. Impactos na área de influência indireta O impacto na área de influência indireta de uma infraestrutura de transporte é preocupação que inquieta a maioria dos ambientalistas. Estudos já comprovaram que o grande degradador dos recursos d’água é o mau uso da área de bacia de contribuição de manancial e não o seu uso como hidrovia. O controle é de responsabilidade da implantação de uma Política Institucional de Racionamento e Gerenciamento do Uso da Água. A dragagem tem por objetivo garantir uma

Hidrovia do Paraguai Localizada no Corredor do Sudoeste, essa hidrovia compõe um sistema de transporte fluvial de utilização tradicional, em condições naturais, que conecta o interior da América do Sul com os portos de águas profundas no curso inferior do Rio

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APOSTILAS OPÇÃO profundidade mínima, para que as embarcações possam circular sem agarrar no fundo do canal. Essa via imaginária possui uma largura que varia de acordo com o tamanho da embarcação, e situa-se normalmente nos locais onde o rio é mais fundo, pois quase sempre coincide com seu canal natural.

relação dos principais corredores de exportação do Brasil, juntamente com os principais produtos vendidos. Entre todos esses corredores de exportação, o ligado ao porto de Santos é o que teve um grande papel histórico vinculado tanto ao ciclo do café como ao processo de industrialização da década de 1950 (implantação da indústria automobilística na atual região metropolitana de São Paulo). Na década de 1970, com um forte investimento do Estado, surgiram e se desenvolveram outros corredores de exportação, ligados ao comércio de produtos agrários (porto de Paranaguá) ou de minérios brutos e semi-industrilizados, como no caso do porto de Tubarão, no Espírito Santo. O estabelecimento do porto de Itaqui, também como um exportador de produtos agrários, bem como a instalação do porto flutuante de Itacoatiara, estão ligados à recente expansão do agronegócio em novas áreas do Norte e Centrooeste do Brasil.

Sobre a hidrovia do Paraguai, há uma grande polêmica, uma vez que a realização de obras como o aprofundamento do leito dos rios poderia afetar o Rio Paraguai e seus afluentes, alterando as condições ecológicas do Pantanal Matogrossense, considerado patrimônio ecológico da humanidade. Apesar de os rios dessa bacia serem de planície e naturalmente navegáveis, há ao longo de seus leitos bancos de areia e rochas, que tornam a navegação perigosa e atrasam a movimentação das cargas. O projeto de aprofundamento do leito dos rios previa a dragagem dos bancos de areia e a detonação das rochas, desimpedindo o fluxo das águas e aumento sua velocidade de escoamento. Porém, muitos grupos ambientalistas posicionaram-se contrariamente ao projeto, pois isso significaria a drenagem do Pantanal e o comprometimento do seu ecossistema.

Corredor de exportação/ Principais produtos escoados

Corredores de exportação Corredores de exportação são sistemas de circulação de mercadorias que integram hidrovias, rodovias e principalmente ferrovias e portos equiparados para exportação de determinados produtos. No início do século XXI, o Brasil se estabeleceu como um dos maiores provedores de soja do mundo. Em plena região amazônica, o arco do desmatamento funcionou como uma frente de expansão agrícola em que milhares de quilômetros quadrados de florestas e cerrados deram lugar ás pastagens e à cultura da soja. Desse modo, o Brasil entrou no segundo milênio incorporando vastas extensões de terras ao imenso espaço econômico internacional, mantendo um modelo econômico agrário-exportador que, acima de tudo, sustentou os pagamentos da dívida externa aos credores internacionais. O intenso desmatamento da Amazônia foi concentrado em dois estados: Mato Grosso e Rondônia. No primeiro, a área plantada de soja cresceu em 400% nos últimos dez anos.

Transporte Aéreo1 Implantado no Brasil em 1927, o transporte aéreo é realizado por companhias particulares sob o controle do Ministério da Aeronáutica no que diz respeito ao equipamento utilizado, abertura de novas linhas, etc. A rede brasileira, que cresceu muito até a década de 1980, sofreu as consequências da crise mundial que afetou o setor nos primeiros anos da década de 1990. Há dez anos, o Brasil vive uma verdadeira revolução no setor da aviação. Antes privilégio de poucos, voar hoje é uma realidade para a grande maioria da população. Prova disso é que entre 2004 e 2014, o desenvolvimento expressivo do transporte aéreo no país levou à redução de 48% do custo da passagem aérea doméstica. A média anual de crescimento do setor foi três vezes o crescimento médio do PIB – Produto Interno Bruto – para o mesmo período (3,4%). Paralelamente, o número de passageiros cresceu 170%, alcançando 117 milhões em 2014. E a qualidade do serviço também melhorou. O índice de atrasos nos aeroportos brasileiros, por exemplo, caiu 62% de 2007 a 2014, passando de 29,84% para 11,3%. Nesse mesmo período, a demanda de passageiros cresceu 88%. Nessa democratização do transporte aéreo, três fatores passaram a influenciar na escolha da forma de viajar dos brasileiros: custo, tempo e conforto. A infraestrutura aeroportuária também está passando por melhorias significativas. Entre 2011 e 2015, foram investidos R$ 15,6 bilhões no setor.

O crescimento dessas novas regiões produtoras está apenas no seu início, pois, justamente nos últimos anos, a iniciativa provada, juntamente com o Estado brasileiro, tem criado condições para o escoamento dessas imensas safras agrícolas. O estabelecimento do corredor de exportação Madeira-Amazonas, baseado no transporte dos grãos pelos citados rios amazônicos, proporcionou aos agricultores do Norte e do Centro-Oeste do Brasil uma diminuição do custo do frete que se aproxima dos 50%. E, com o custo de transporte reduzido quase pela metade, a soja das novas regiões produtoras do Brasil se tornou altamente competitiva (mais barata) no mercado internacional. Uma das razões do baixo custo e eficiência do corredor Madeira-Amazonas é justamente o aproveitamento do transporte fluvial, o mais competitivo que se conhece atualmente. Nesse contexto, os produtos agrícolas de grande parte do Mato Grosso, estado do Tocantins e Rondônia, são transportados por via terrestre até Porto Velho (RO), seguindo daí por embarcações até o porto flutuante de Itacoatiara (AM) e, daí, para o mercado internacional. A existência de portos bem equiparados e especializados é uma das características fundamentais da implementação dos chamados corredores de exportação. Abaixo, veremos a

Referências Bibliográficas: MARTINI, Alice de. Geografia. Alice de Martini; Rogata Soares Del Gaudio. 3ª edição. São Paulo: IBEP, 2013.

Fonte: http://www.aviacao.gov.br/obrasilquevoa/cenario-da-aviacaobrasileira.php. 1

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APOSTILAS OPÇÃO Questões

5 A estrutura urbana brasileira e as grandes metrópoles

01. (TRT/8R – Analista – CESPE/2016) A respeito da infraestrutura rodoviária brasileira e suas implicações para o setor rodoviário nacional, assinale a opção correta. (A) A flexibilização das rotas e a possibilidade de movimentação de pequenos volumes são algumas das vantagens apresentadas pelo transporte de cargas rodoviário, se comparado aos demais tipos de transporte de carga. (B) A utilização do transporte rodoviário como meio de transporte complementar é inviabilizada devido ao elevado custo de transposição de carga que o transporte rodoviário apresenta. (C) O estado de conservação do pavimento das rodovias gera pouco impacto no custo total do transporte de cargas rodoviário. (D) O Brasil possui uma das malhas rodoviárias mais extensas do mundo, sendo grande parte dela pavimentada. (E) Em comparação com as rodovias de pavimento flexível, as rodovias de pavimento rígido acarretam maior custo de manutenção, menor segurança e maior consumo de combustível pelos veículos.

A urbanização brasileira

02. (IPEA – Técnico – CESPE) Com relação à matriz brasileira de transportes e aos sistemas de transporte, julgue os próximos itens. Na competição entre os sistemas rodoviário e ferroviário de transportes, a ferrovia no Brasil perde espaço no transporte a longas distâncias, mesmo apresentando condições econômicas mais competitivas. (....) Certo (....) Errado

Fonte: http://2.bp.blogspot.com/KRaKbTocB78/Tbs2sUdL80I/AAAAAAAACg0/5Hg-IQAv2nI/s1600/grau-deurbanizac3a7c3a3o-2010.png.

De maneira geral, podemos afirmar que a cidade é um aglomerado de construções e pessoas, a sede do município e o lugar onde se localizam as casas do poder político. A urbanização, por outro lado, refere-se ao surgimento de novas cidades e à expansão física e em números demográficos das cidades existentes. No Brasil, a migração, a industrialização e o crescimento populacional relacionam-se direta ou indiretamente com o crescimento urbano, que, por sua vez, multiplica o fluxo de mercadorias, de pessoas e de informações.

Respostas 01. Resposta: A. As principais vantagens do modal de transporte rodoviário: Acessibilidade, pois conseguem chegar em quase todos os lugares do território brasileiro; Facilidade para contratar ou organizar o transporte; Flexibilidade em organizar a rota; Pouca burocracia quanto à documentação necessária para o transporte; Maior investimento do governo na infraestrutura das rodovias se comparada aos outros modais.

As primeiras cidades brasileiras A origem das primeiras cidades está ligada às atividades relacionadas à exploração dos produtos das terras brasileiras e ao envio destes para a metrópole europeia, Portugal. Localizavam-se na faixa litorânea e tiveram, portanto, a função de posto comercial e de defesa militar. Além disso, as características naturais também foram um ponto de extrema importância para escolher onde ficaria o sítio urbano a ser desenvolvido. O acesso à água, por exemplo, funcionou como um fator de decisão de onde se instalaria a cidade. São Vicente (SP), foi a primeira vila a ser formada, na costa do que hoje é o Estado de São Paulo. Foi criada por Martim Afonso de Souza em 1532, que lá construiu um pelourinho, uma câmara e uma igreja, e em 22 de agosto do mesmo ano, realizou as primeiras eleições de toda América Latina. A primeira capital brasileira foi Salvador, escolhida para ser a sede da Colônia. A baía de seu litoral, Baía de Todos os Santos, facilitava a exportação de cana-de-açúcar e pau-brasil, que eram os principais produtos de interesse português naquele momento. A baía servia também como ponto de apoio para navegações rumo à África e à Ásia, pois era estrategicamente um porto seguro para as embarcações portuguesas. O modelo agroexportador foi predominante em todo o período colonial e influenciou a configuração territorial, a urbanização e a mentalidade da sociedade daquela época. A

As principais desvantagens do modal de transporte rodoviário: Alto custo de frete, por causa do impacto direto que pedágios e alto valor do combustível geram; Baixa capacidade de carga; Menor distância alcançada com relação ao tempo utilizado para o transporte; Maiores chances da carga ser extraviada, por causa de roubos e acidentes. 02. Resposta: Certo. Apesar de o transporte ferroviário possuir custo variável baixo (Lembrando custo fixo é o referente à implantação → este é elevado; No entanto, para o transporte de mercadorias, importa o custo variável → este é baixo, de fato), o transporte rodoviário é o mais utilizado, pelo fato de ter maior flexibilidade.

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APOSTILAS OPÇÃO lógica da plantation era tão forte que a burguesia brasileira naquela época era rural e morava junto a suas plantações. Embora tivesse negócios e propriedades nas cidades, seu poder político e econômico era baseado nesse modelo. Os poderes políticos eram dominados pela oligarquia agrária, que morava em suas fazendas (as casas grandes, os engenhos e as senzalas conformavam esses espaços), e as cidades eram habitadas, majoritariamente, por servidores públicos, artesãos, mercadores, etc. As cidades coloniais, de maneira geral, não foram planejadas, seus traçados não obedeciam a lógica alguma e seu crescimento deu-se de maneira desordenada, ao ritmo da própria pulsação populacional, subindo os morros e descendo as vertentes. Embora já existisse uma relativa ocupação no interior do país, somente com a crise do modelo agroexportador – por causa da concorrência com a produção de cana-de-açúcar nas Antilhas (na América Central) – que a exploração de metais preciosos ganhou força para suprir a demanda financeira exigida pela metrópole. Dessa forma, a exploração de ouro e prata tornou-se a principal fonte econômica lusitana na Colônia a partir do final do século XVII, o que motivou também a ocupação do interior. A ocupação, que era mais efetiva na Zona da Mata e no Agreste baiano, onde ocorria a maior parte da produção de cana-de-açúcar, foi reorientada em direção ao interior, onde havia as maiores jazidas de pedras preciosas: Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. As cidades criadas na época da mineração esbanjavam riqueza em sua arquitetura. No século XVIII foram o epicentro da vida social do país, motivando muitas migrações de gente vinda de Portugal e de diversas localidades da atual região Nordeste. A predominância de morros em seu relevo dificultava a produção agrícola. O abastecimento de alimentos era realizado por tropeiros que viajavam levando mercadorias de uma cidade a outra. Esse comércio também foi motivador para a criação de cidades e vilas em torno dos corredores de passagem das tropas que vinham do Sul. O esgotamento das jazidas levou à decadência das cidades que viviam dessa economia. De maneira geral, a ocupação territorial na Colônia possuiu essa característica de desenvolvimento econômico baseado na exploração até o limite. Assim, quando os recursos naturais se esgotavam ou quando o mercado entrava em crise, tais regiões entravam em decadência. As cidades que tiveram maior continuidade econômica, portanto, foram aquelas cuja função estava ligada ao porto, como Salvador e Rio de Janeiro. A última foi elevada à capital do Império em 1763, permanecendo até 1960, quando a capital da República foi transferida para Brasília. Com o esgotamento da economia mineradora, o café despontou como a base da economia brasileira até o século XX, quando a indústria começou a deslanchar. Nesse período, concomitante ao ciclo do café, a exploração da borracha destacou-se economicamente, incentivando a relativa ocupação e urbanização das maiores cidades amazônicas: Belém do Pará (PA) e Manaus (AM). A predominância da população nas áreas rurais até durante o século XIX no Brasil pode ser explicada pela economia baseada nas produções agrícolas, que fixava os trabalhadores (escravos até 1888 e imigrantes livres) no campo, junto à área produtiva. A economia cafeeira do início do século XX propiciou o suficiente acúmulo econômico para gerar a industrialização em nosso país. Essa nova economia, por concentrar-se na cidade, foi responsável por uma virada populacional. Dessa forma, a urbanização brasileira é recente, tendo sido mais incentivada e desenvolvida ao longo do século XX.

O crescimento das cidades Foi somente no século XX que o crescimento urbano se intensificou no Brasil. Motivada pela crescente indústria no começo do século, sobretudo no eixo Rio-São Paulo, a população urbana superou a rural na década de 1970. A cidade que mais representou esse processo no país é São Paulo, pois foi a que mais migrantes recebeu e a que mais cresceu, sendo hoje a maior do país. Esse aumento da população urbana deve-se muito às migrações de pessoas que viviam no campo em direção à cidade, em busca de oportunidades. Por conta do histórico agroexportador brasileiro, da concentração fundiária e da mecanização, a vida no campo se tornou difícil para os trabalhadores que não tiveram acesso à propriedade privada da terra, que se generalizou sobretudo com a Lei de Terras de 1850. O crescimento das cidades no século XX não foi acompanhado por um planejamento eficiente por parte do Estado, o que resultou em diversos problemas de organização urbana nas grandes cidades brasileiras. As metrópoles brasileiras O que caracteriza as metrópoles brasileiras é, antes de mais nada, seu processo histórico de formação. Desde o período da colonização até hoje, as principais cidades cresceram em regiões próximas ao litoral, locais por onde as mercadorias produzidas eram exportadas e as mercadorias estrangeiras chegavam ao Brasil. Nestas cidades de concentravam as funções administrativas e políticas. O desenvolvimento econômico e político do país reforçou essa configuração territorial, ainda que a ocupação tenha se expandido para o interior. A maioria das metrópoles brasileiras se localiza na faixa a menos de 200 quilômetros do litoral, como São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Salvador, Porto Alegre, etc. O conceito que utilizaremos para definir o que é uma metrópole refere-se a cidades que são centros de decisão política e econômica, em constante relação e interdependência com as regiões em seu entorno. As metrópoles garantem uma articulação desde a escala regional até a global e, de acordo com sua área de influência e redes urbanas estabelecidas, essas cidades podem apresentar diferentes funções no cenário nacional. Vejamos a cidade de Goiânia. Ela é considerada uma metrópole regional que interfere na organização socioespacial do Centro-Oeste brasileiro por ser polo de decisões administrativas e econômicas regionais e por atrair pessoas em busca tanto de melhores salários e qualidade de vida quanto de serviços especializados. Enquanto isso, Porto Alegre, além de abarcas as características de uma metrópole regional, oferece uma estrutura mais complexa de equipamentos públicos, serviços e universidades, o que permite caracteriza-la como metrópole nacional. Já São Paulo e Rio de Janeiro são metrópoles globais que possuem uma dinâmica socioespacial capaz de concentrar grande número de sedes de empresas multinacionais e de grandes bancos, além de universidades e os principais polos tecnológicos industriais do país. Assim, não só possuem significativa importância política e econômica nacional como também global, pois garantem boa parte das relações internacionais e alianças de cooperação. Problemas urbano-ambientais A indústria e os avanços tecnológicos representaram não apenas mudanças na produção de mercadorias, mas influenciaram o modo como a sociedade brasileira passou a

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APOSTILAS OPÇÃO organizar sua vida. A modernização do campo brasileiro resultou em um rápido movimento populacional das áreas rurais para as cidades, onde as indústrias se instalavam. Os trabalhadores dessas indústrias tinham a possibilidade de receber salários e garantir um nível de consumo necessário para sua sobrevivência. No entanto, o avanço do sistema capitalista não se deu apenas com a contratação de mão de obra, mas também graças ao consumo dessas pessoas. O acesso a produtos tornava-se cada vez mais possível conforme a propaganda e marketing das empresas estimulavam a compra, garantindo assim a venda e o aumento do próprio lucro. As novas tecnologias possibilitaram ao sistema capitalista oferecer maior quantidade de mercadorias em circulação no comércio. Com isso, a concorrência entre produtos aumentou, o que obrigou as empresas a regular seus preços para não perderem espaço no mercado. Assim, os produtos passaram a ser mais acessíveis aos indivíduos que atingiram altíssimos níveis de consumo que até hoje estão presentes em nosso cotidiano. Você já parou para pensar sobre a quantidade de matériaprima necessária para a produção daquilo que compramos? O meio ambiente possui um ritmo próprio de renovação daquilo que lhe é extraído, o que significa que a retirada de matériaprima deve ser cautelosa. Caso contrário, rapidamente ela estará em falta. Essa reflexão serve para nosso consumo de água, de produtos derivados do petróleo, da madeira, etc. No entanto, não devemos preocupar-nos apenas com o que retiramos do meio ambiente, mas também com o que devolvemos a ele. Será que todo o lixo que criamos retorna para a natureza sem trazer danos a ela? Esse questionamento é válido para pensarmos em tudo o que consumimos e na quantidade de lixo que produzimos. Os lixões e os aterros sanitários têm sido tema de importantes discussões sobre o descarte dos resíduos sólidos no meio ambiente. Os lixões a céu aberto que recebem a maior parte do lixo no país não possuem estrutura adequada, pois não protegem ou tratam os resíduos, deixando-os expostos ao calor e à chuva. O líquido produzido pela decomposição do lixo, o chorume, infiltra-se no solo e muitas vezes atinge os lençóis freáticos. A intoxicação de lençóis freáticos é muitas vezes desencadeada pela instalação de tais lixões. O aterro sanitário, por sua vez, também traz esse tipo de problema, porém segue uma regulamentação específica criada pelo governo, que tenta minimizar os efeitos do acúmulo de lixo no meio ambiente. Em áreas pobres das cidades, onde o governo não oferece a coleta de lixo regular, as populações lidam como podem com os resíduos. Com isso, muitas vezes jogam o lixo nos rios e na beira de rodovias. Porém, a poluição das águas também é ocasionada pelo descarte de esgoto e de líquidos tóxicos por parte de grandes empresas, como costumava ocorrer antigamente com muita frequência no Rio Tietê, em São Paulo. Logo, a poluição das águas e a do próprio solo oferecem risco de enchentes quando os bueiros entopem ou quando os rios não conseguem escoar a quantidade de água necessária, transbordando.

A sustentabilidade não tem a ver apenas com questões ambientais, mas culturais, econômicas, políticas e sociais em equilíbrio. Repensar a organização do cotidiano é importante para que o estilo de vida das pessoas seja reestruturado, tornando-se sustentável. As condições de moradia, transporte público, saneamento básico, saúde, educação e meio ambiente revelam se há sustentabilidade urbana ou não. A própria população evidencia isso quando a comunidade luta por mais áreas verdes, parques públicos e hortas comunitárias. A organização independente é uma ação importantíssima para que o governo perceba as necessidades do povo. O movimento organizado por ciclistas de cidades grandes do Brasil demonstra uma iniciativa que se preocupa com o meio ambiente, evitando a emissão de gases poluentes. Está relacionada à saúde e ao bem-estar, e também se trata de uma luta em prol de outra relação com a cidade que não seja apenas a do estresse e trabalho. As feiras de troca caracterizam uma prática que demonstra a tentativa de tornar a vida mais sustentável e solidária as cidades, sem a necessidade de maior produção de mercadorias, reduzindo assim o consumo e o lixo. O debate urgente acerca da sustentabilidade urbana vem à tona quando a população, mesmo inserida em um cenário desigual da sociedade, percebe que, em pouco tempo, se nenhuma atitude for tomada, o espaço que ocupamos logo irá se tornar inviável para viver. Referências Bibliográficas: FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015. (Coleção geografia cidadã). Questões 01. (SEDF – Estudantes Universitários – CESPE) Com relação à geografia urbana no Brasil, julgue o item que se seguem. Os fatores que propiciam o crescimento populacional no interior do Brasil incluem a atração de indústrias para as cidades de médio porte. (....) Certo (....) Errado 02. (SEDF – Estudantes Universitários – CESPE) Com relação à geografia urbana no Brasil, julgue o item que se seguem. O processo de industrialização foi o fator responsável pelo desenvolvimento das cidades brasileiras, cujos territórios se transformaram devido ao aumento da atividade produtiva no campo. (....) Certo (....) Errado 03. (IBGE – Tecnologista/Geografia – FGV/2016) Na organização do espaço urbano brasileiro na contemporaneidade, observa-se uma expansão impulsionada por duas lógicas, a da localização dos empregos nos núcleos das aglomerações e a da localização das moradias nas áreas periféricas. A incorporação de novas áreas residenciais, o aumento da mobilidade e a oferta de transporte eficiente favorecem a formação de arranjos populacionais de diferentes magnitudes que aglutinam diferentes unidades espaciais. Adaptado de: IBGE. Arranjos populacionais e concentrações urbanas no Brasil. Rio de Janeiro: IBGE, 2015. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou 294 arranjos populacionais no País, formados por 938 municípios e que representam 55,9% da população residente no Brasil em 2010. Os critérios utilizados na identificação dos arranjos populacionais empregam a noção de integração, medida:

Sustentabilidade urbana Os problemas urbano-ambientais não tem origem apenas na emissão de gases poluentes ou no0 descarte de resíduos líquidos poluentes nos rios. A causa também está em nossa relação com o espaço que nos rodeia. Ou seja, como nos relacionamos, por exemplo, com o lixo que produzimos, com aquilo que comemos, com os produtos que consumimos, com o meio ambiente e com o mundo em que vivemos. Em suma, a origem desses problemas também está na organização de nosso cotidiano na cidade.

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APOSTILAS OPÇÃO (A) pelos movimentos pendulares para trabalho e estudo e/ou pela contiguidade urbana; (B) pelas funções urbanas e/ou pelo rendimento dos responsáveis por domicílio; (C) pelos fluxos telefônicos e/ou pelas unidades locais das empresas de serviços à produção; (D) pela densidade demográfica e/ou pela estrutura da População Economicamente Ativa; (E) pelo tamanho populacional e/ou pelo fluxo de bens, mercadorias, informações e capitais. 04. (IBGE – Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas – FGV/2016) O texto a seguir descreve duas fases do processo de urbanização do território brasileiro após a década de 1950. “Desde a revolução urbana brasileira, consecutiva à revolução demográfica dos anos 1950, tivemos, primeiro, uma urbanização aglomerada, com o aumento do número - e da respectiva população - dos núcleos com mais de 20 mil habitantes, e em seguida, uma urbanização concentrada, com a multiplicação de cidades de tamanho intermédio [...].” Fonte: SANTOS, M. e SILVEIRA, M. Brasil: Território e Sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2001: 202.

as fábricas começam a deixar as regiões metropolitanas em direção a municípios do interior”. Inicialmente, as indústrias se retiraram das capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo visando estabelecer-se em cidades do interior desses estados, mas, posteriormente, o projeto estendeu-se também para estados menos industrializados do país. 02. Resposta: Errado. Os territórios se transformaram devido ao aumento da atividade produtiva NAS CIDADES e não no campo, além disso, o processo de industrialização foi um dos fatores responsáveis pelo desenvolvimento das cidades brasileiras, porém, não o único. 03. Resposta: A. Os movimentos pendulares são cada vez mais importantes para o entendimento da dinâmica urbana. São utilizados para estudar a organização funcional dos espaços regionais e delimitar regiões metropolitanas; dimensionar e caracterizar os fluxos gerados para o estudo e para o trabalho; para o planejamento urbano, em especial o de transportes, entre outros. 04. Resposta: C. Metropolização é o processo de crescimento urbano de uma cidade e sua constituição como centralidade de uma região metropolitana, isto é, de uma área composta por vários municípios que congregam a mesma dinâmica espaçoterritorial. A metrópole passa a ser vista como a zona na qual as demais cidades tornam-se dependentes e interligadas economicamente. Entre os exemplos de metrópoles no Brasil, temos as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Goiânia, Porto Alegre e muitas outras. Para entender a lógica da metropolização (e, posteriormente, da desmetropolização), é preciso considerar a seguinte premissa básica: a industrialização tende a induzir à urbanização, ou seja, quando uma cidade ou uma região se industrializam, a tendência é de que, com o tempo, a sua população se eleve, bem como o número de residências e o crescimento horizontal de seu espaço geográfico urbano.2

6 A dinâmica das fronteiras agrícolas e sua expansão para o Centro-Oeste e a Amazônia

Prezados Candidatos, assunto referente ao presente tópico já foi tratado neste material na parte das Regiões Brasileiras, na Região Norte.

A terceira fase, representada nos mapas, caracterizou-se pela: (A) urbanização difusa; (B) reurbanização; (C) metropolização; (D) explosão demográfica; (E) periurbanização. Respostas 01. Resposta: Certo. Um assunto que tem estado bastante em voga na economia brasileira desde o final do século XX é a descentralização de indústrias, processo que, de acordo com o geógrafo Paulo Inácio Vieira Carvalho, “tem início na década de 1980, quando PENA, Rodolfo F. Alves. "Metropolização"; Brasil Escola. Disponível em . 2

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APOSTILAS OPÇÃO alimentos em larga escala, desde o cultivo na propriedade rural até a chegada aos consumidores.

7 A evolução da estrutura fundiária e problemas demográficos no campo,8 Estruturação e funcionamento do agronegócio no Brasil, 9 Estrutura fundiária, uso da terra e relações de produção no campo brasileiro

Embora as propriedades sejam menores, em termos gerais, na agricultura familiar trabalham mais pessoas do que na agricultura não familiar. Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a agricultura familiar é responsável pela geração de mais de 80% da ocupação no campo e responde no Brasil por sete de cada dez empregos ligados à terra, além de produzir cerca de 40% dos alimentos no país. Existem estabelecimentos rurais de propriedade familiar que vendem sua produção para grandes empresas agrícolas. No entanto, é a agricultura familiar que produz uma parcela significativa dos alimentos consumidos no Brasil. Observe o gráfico a seguir, que mostra a produção de alimentos agrícolas em relação à produção total do país em 2006, ano de realização do censo agropecuário.

A distribuição da terra no Brasil O Brasil possui vastas áreas com solos férteis e clima propício à produção agrícola. Além disso, muita terra é utilizada para a pecuária. Contudo, a propriedade de imensas áreas nas mãos de poucos é a principal característica do campo brasileiro.

Agricultura familiar e produção de alimentos (2006)

A função social da terra A terra pode ser entendida como uma condição para a sobrevivência humana, pois é a fonte básica de geração de alimentos. Assim, a terra como bem de produção deve satisfazer a sociedade, atendendo às necessidades dos indivíduos, por isso sua função social é muito importante. No Brasil, a distribuição de terras é considerada historicamente desigual. Uma das características mais marcantes das áreas de produção agropecuária é a concentração da propriedade de terras, também chamada de concentração fundiária. Isso significa que há grandes propriedades de terra, conhecidas como latifúndios, concentradas nas mãos de poucos indivíduos. O Brasil tem a segunda maior concentração fundiária do planeta.

Fonte: http://www.mma.gov.br/estruturas/educamb/_imagens/grafico_alimentos _20.jpg.

Portanto, pode-se dizer que a agricultura familiar garante o abastecimento de produtos básicos. Estes, porém, não geram muita renda aos produtores, motivo pelo qual não são cultivados pelos empresários do agronegócio. Os grandes latifúndios são destinados à produção em larga escala de mercadorias destinadas principalmente ao mercado externo, como soja, algodão e milho.

Agropecuária é a denominação dada para as atividades que usam o solo com fins econômicos e que são voltadas à produção agrícola associada à criação de animais.

As áreas produtivas e as questões ambientais

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao Censo Agropecuário de 2006: → Aproximadamente 2,8% das propriedades rurais ocupavam mais da metade da extensão territorial agricultável do país, o que correspondia a pouco mais da metade do território brasileiro. → As pequenas propriedades, que representavam 62,2% dos imóveis, ocupavam apenas 7,9% da área total.

Se, por um lado, a estrutura da produção agropecuária moderna envolve o uso de máquinas e técnicas com avançadas tecnologias, por outro implica em sérias questões ambientais. O modelo atual explora os recursos naturais de tal forma que muitas vezes leva-os ao esgotamento. O desmatamento é uma prática muito comum para a realização da agropecuária. A retirada da cobertura vegetal resulta em inúmeras consequências: redução da biodiversidade, erosão e redução dos nutrientes do solo, assoreamento dos corpos hídricos, entre outras.

As propriedades rurais brasileiras apresentam não só tamanhos diferentes, como também distintas formas de organização do trabalho. A chamada agricultura familiar é aquela em que a mão de obra predominante é composta por integrantes da família proprietária da terra. Geralmente trata-se de pequenas propriedades onde é praticado o policultivo, ou seja, o cultivo de diferentes espécies. Já nas grandes propriedades, onde se pratica o agronegócio, a mão de obra é contratada, e a produção, altamente mecanizada. Além disso, uma característica marcante é o monocultivo, ou seja, o cultivo de uma única espécie.

Abaixo segue uma foto do desmatamento de área para implantação de agricultura no município de Santarém, Pará, em novembro de 2013:

Agronegócio é a denominação das atividades comerciais e industriais que envolvem a produção de

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APOSTILAS OPÇÃO Com o crescimento dos danos ambientais provocados pelo modelo agrícola atual, muitas pessoas vêm buscando criar e resgatar alternativas de produção de alimentos de forma a gerar menos impactos ao meio ambiente. Uma dessas alternativas é chamada de agroflorestal. Um Sistema Agroflorestal, também chamado de SAF, é um tipo de uso da terra no qual se resgata a forma ancestral de cultivo, combinando árvores com cultivos agrícolas e/ou animais. A agrofloresta busca utilizar ao máximo todos os recursos naturais disponíveis no local, sem recorrer a agentes externos, como insumos químicos. Assim, torna-se um sistema extremamente benéfico ao meio ambiente, além de muito mais barato para o agricultor, já que elimina os gastos com insumos químicos.

Fonte: http://s2.glbimg.com/h6M7pXZq_V0Wa4MlxqLGI1d70zA=/620x465/s.glbimg.co m/jo/g1/f/original/2013/11/11/2013-11-11t100716z_19020539.jpg.

A expansão da fronteira agrícola

No caso da pecuária, além da retirada da cobertura vegetal e de sua substituição por pastagens, o pisoteio do rebanho de animais provoca a compactação dos solos, o que dificulta a infiltração de água no terreno. Além do desmatamento, em algumas áreas também é comum a utilização de queimadas, o que pode trazer inúmeros danos, como a perda de fertilidade do solo. Outro agravante muito discutido é a utilização de insumos químicos – fertilizantes, inseticidas e herbicidas, conhecidos como agrotóxicos -, que causam contaminação do solo e das águas. Os insumos são conduzidos pelas águas da chuva: uma parte penetra no solo, atinge o lençol freático e o contamina, e outra parte é levada até os mananciais. Desde 2008, o Brasil é o país que mais usa agrotóxicos no planeta, chegando em 2009 à marca de mais de 1 bilhão de litros de agrotóxicos aplicados, o que equivale, em média, a um consumo médio de 5,2 kg de agrotóxico por habitante.

O conceito de fronteira agrícola é utilizado para designar as áreas limítrofes entre o chamado meio natural e o local onde se praticam atividades agropecuárias. A tendência dessas áreas é a de se expandir constantemente, acompanhando o ritmo da produção agrícola. A expansão da fronteira agrícola traz uma série de mudanças no espaço geográfico, implicando uma nova organização espacial. São ampliadas infraestruturas de transporte, comunicação e geração de energia, o que eleva a concentração populacional e impulsiona o desenvolvimento econômico das regiões em questão. No Brasil, a partir da década de 1960, houve o avanço da fronteira agrícola para a Região Centro-Oeste, estimulados pelos projetos do governo federal de ocupação e desenvolvimento do interior do país. Nesse período, foram oferecidos diversos incentivos, como créditos agrícolas e vendas de lotes de terra a preços baixos, com o objetivo de atrair agricultores do Sul, Sudeste e Nordeste para a região. Atualmente, a fronteira agrícola expande-se em direção à Amazônia. A expansão traz sérios danos ambientais, como o desmatamento e poluição dos solos e dos rios. Além disso, como a expansão da fronteira agrícola geralmente é baseada na mecanização e na utilização de insumos químicos, ela agrava o problema da questão fundiária, já que pequenos proprietários rurais são obrigados a vender suas terras por não terem condições de arcar com os custos da produção.

Lista de alimentos que apresentam mais irregularidades no uso de agrotóxicos (2006)

A Revolução Verde A partir dos anos 1960, o espaço agrícola brasileiro passou por intensas mudanças, ligadas principalmente à implantação de novas tecnologias na agropecuária. Essas transformações estão ligadas a um processo mundial, conhecido como Revolução Verde. A Revolução Verde iniciou-se na década de 1950, nos Estados Unidos, e consistia na aplicação da ciência ao desenvolvimento de técnicas agrícolas com o objetivo de aumentar a produtividade da agricultura e da pecuária. Nas décadas seguintes, esse conjunto de mudanças foi implantado em vários países, inclusive no Brasil, com o objetivo de erradicar a fome por meio do aumento na produção de alimentos. A indústria química desenvolveu os agrotóxicos. Os laboratórios de genética criaram sementes padronizadas e mais resistentes a doenças, pragas e aos próprios agrotóxicos. A indústria mecânica desenvolveu tratores, colheitadeiras e outros equipamentos para o plantio, a colheita e a criação de animais. Esse conjunto de transformações tinha como objetivo aproximar a agricultura de um padrão industrial de produção. Portanto, uma das propostas da Revolução Verde era a adoção

Fonte: http://revistagloborural.globo.com/Revista/Common/0,,EMI28339418071,00PIMENTAO+MORANGO+PEPINO+LIDERAM+RANKING+DE+ALIMENTOS+COM+A GROTOXICOS.html.

Sistemas Agroflorestais

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APOSTILAS OPÇÃO do mesmo padrão de cultivo em todos os lugares do mundo, desconsiderando as variações locais das condições naturais, como o clima ou a fertilidade natural do solo, e as necessidades e possibilidades dos agricultores. A adoção de monoculturas, largas propriedades de terra destinadas ao cultivo de uma única espécie, foi outra medida imposta pela Revolução Verde, já que a eficiência dos insumos químicos e do maquinário dependia da uniformidade do cultivo. No Brasil, a implantação da Revolução Verde foi estimulada por meio de políticas públicas que promoviam o financiamento e a assistência técnica aos produtores rurais, oferecendo créditos e subsídios. Houve um significativo aumento na produção, maior até que o aumento na área plantada. Isso porque os cultivos tornaram-se mais produtivos. No entanto, tal processo foi feito às custas de danos ao meio ambiente e de aumento de desemprego no campo, já que muitos trabalhadores foram substituídos por máquinas. Observe o gráfico a seguir.

em um organismo. Esses genes podem ser de outra variedade, de outra espécie, de um outro gênero ou mesmo de outro reino. A utilização de sementes transgênicas está atrelada a um pacote tecnológico que envolve a utilização de maquinários, agroquímicos e monocultura associada a grandes propriedades. Os agricultores ficam condenados a utilizar esse pacote tecnológico no momento em que adquirem a semente transgênica, justamente para garantir a sua produtividade. Essas sementes modificadas são programadas para não se reproduzirem depois de determinada geração, o que obriga o produtor a adquiri novas sementes constantemente. Além disso, os laboratórios que desenvolvem tais técnicas fazem parte de grandes conglomerados agroindustriais que se fortalecem a cada dia. Muitas vezes, os fabricantes de sementes transgênicas são os mesmos que fabricam agrotóxicos e fertilizantes. Cultivos de transgênicos liberados no Brasil em 2013

Brasil: aumento da produção de grãos em milhões de toneladas em relação à área plantada (1990-2015) Não existem estudos conclusivos sobre os impactos dos transgênicos na saúde humana. Depois de fortes pressões exercidas por movimentos sociais que lutam contra a difusão dos transgênicos, o governo federal criou uma lei que obriga as agroindústrias a identificar as embalagens dos alimentos que contêm transgênicos com um símbolo. As condições de trabalho no campo Fonte: http://www.conab.gov.br/OlalaCMS/uploads/arquivos/15_03_11_14_07_48_bole tim_graos_marco_2015.pdf.

A estrutura agrária brasileira A propriedade de terras é uma questão importante no Brasil desde o período colonial. Devido ao papel da agricultura em nossa economia, é por meio da terra que historicamente se produziu e acumulou riquezas no país. Até hoje, é da agricultura e da pecuária que vem grande parte de nosso Produto Interno Bruto (PIB).

No entanto, esse processo de modernização da agricultura não se deu de forma uniforma e igualitária ao longo do território brasileiro. Além disso, gerou desemprego e concentração de renda, beneficiando somente os grandes produtores. Transgênicos, biotecnologia e agroindústria

As sesmarias no período colonial

Nas áreas onde se implantaram as técnicas agrícolas consideradas modernas, observou-se a concentração de indústrias de equipamentos agrícolas e de agrotóxicos e também de estabelecimentos comerciais. Além disso, houve a rápida instalação e expansão das chamadas agroindústrias, que têm como objetivo transformar gêneros agrícolas e pecuários em produtos industrializados. Por isso, geralmente, estão localizadas nas proximidades dos lugares onde se produz tais gêneros, o que reduz significativamente o custo com transporte da matéria-prima. Com o desenvolvimento e avanço da ciência, novas técnicas foram criadas e incorporadas às práticas agrícolas. Uma das mais polêmicas é a biotecnologia, o desenvolvimento de técnicas voltadas à adaptação ou ao aprimoramento de características de organismos vivos – animais e vegetais -, visando torna-los mais produtivos. Por meio dessas técnicas é possível, por exemplo, cultivas plantas de clima temperado em lugares de clima tropical, acelerar o ritmo de crescimento de plantas e animais, aumentar o tempo entre o amadurecimento e a deterioração das frutas, entre tantas outras mudanças. Em meados da década de 1990, surgiu um novo ramo dentro da biotecnologia, ligado à pesquisa dos genes dos organismos, o qual gerou um dos campos mais controversos da agricultura moderna: a produção e manipulação de transgênicos. Eles são gerados por meio de técnicas que possibilitam a introdução de um gene ou de um grupo de genes

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O primeiro mecanismo oficial de distribuição de terras no território brasileiro foi o sistema de doação de sesmarias, enormes parcelas de terra que eram concedidas pela Coroa Portuguesa ou pelo governador-geral, visando promover a colonização de terras e implantar o sistema de plantation na colônia. As sesmarias vigoraram no Brasil até 1822, ano de sua independência. Obviamente, essa concessão de terras abrangia apenas as pessoas nobres ou ricas – que possuíam algum tipo de relação com a Coroa portuguesa e teriam condições de desenvolver economicamente suas propriedades. Nesse caso, as doações de sesmarias correspondiam às áreas produtivas e já exploradas no litoral ou próximas dessa região. Ao receber uma sesmaria na Colônia e produzir em suas terras, o proprietário tinha o direito de posse por toda avida, repassando-as para seus herdeiros depois da sua morte. Nesse contexto, a Colônia assistia à formação de uma elite, composta por famílias que concentravam em suas mãos as maiores terras e, consequentemente, a riqueza local oriunda da exportação do açúcar que produziam. Apesar da necessidade de concessão por parte da Coroa ou do governador-geral para obtenção de sesmarias, essa não era a única forma de se conseguir a posse de terras na Colônia. Devido à abundância de áreas inexploradas no território e ao baixo número de habitantes europeus na Colônia, as terras do interior não possuíam valor comercial. Outro aspecto 36

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APOSTILAS OPÇÃO referente à propriedade de terras nesse período diz respeito à mão de obra disponível. Para produzir em grande escala, era necessário o uso intenso de trabalhadores – os africanos escravizados. Os maiores proprietários rurais eram aqueles que possuíam maior número de escravos. Por isso, na condição de mais ricos da colônia, os maiores proprietários de terra eram aqueles que podiam comprar mais escravos. As pessoas que penetravam no interior do território e se mostravam dispostas a enfrentar indígenas e a desbravar as áreas virgens podiam ocupar um pedaço de terra, no qual podiam produzir a fim de conseguir a sua posse. Mesmo assim, apesar de ter a posse não contestada da terra, esses colonos não possuíam a propriedade legal, uma vez que ela só era obtida por meio de uma concessão oficial. A partir daí, surgiu no Brasil a figura do posseiro – pessoa que ocupa uma área territorial para obter a sua posse, mas sem ter a sua propriedade. Geralmente, os posseiros eram colonos que não possuíam capital para comprar escravos e, por isso, tinham uma produção de pequena escala voltada para a subsistência ou para o abastecimento do mercado interno. Dessa forma, no período colonial, coexistiam grandes latifúndios de famílias ricas ligadas ao poder local e pequenas propriedades pertencentes aos camponeses locais.

Esse cenário foi agravado pelo início de um intenso processo de apropriação ilegal de terras no país denominado grilagem de terra. Muitos apropriaram-se das facilidades políticas e dos conhecimentos legais que possuíam para registrar terras que não lhes pertenciam – fossem elas ocupadas por posseiros, indígenas ou de propriedade do Estado. Em um contexto no qual a grade maioria da população era analfabeta, os únicos aptos a produzir tais documentos eram os integrantes da minoria letrada do país. Em muitos casos, essas terras não foram incorporadas com fins produtivos. Ao se apropriarem delas, os grileiros tinham como objetivo esperar a sua valorização para, posteriormente, vendê-las a um preço alto. Devido ao seu caráter excludente com relação à distribuição de terras, a Lei de Terras resultou em uma estrutura fundiária extremamente desigual e que se perpetua até os dias de hoje no Brasil. Observe a tabela a seguir: Brasil: estrutura fundiária (2011)

O surgimento do trabalho assalariado no Brasil e a Lei de Terras Os dados da tabela foram divulgados no ano de 2012 e dizem respeito à distribuição de terras no Brasil. Nele estão indicados o número de propriedades rurais do país classificados de acordo com suas dimensões e a área total que juntas ocupam. Repare que, na época, foram registradas 113.160 propriedades rurais com menos de 1 hectare, as menores do país. Essas propriedades juntas correspondiam a 2,1% do total do país e ocupavam 0,01% das áreas rurais brasileiras. Todas as propriedades com tamanho entre 1 e 100 hectares, somadas, correspondiam a 83,9% de todos os imóveis rurais do país e ocupavam 17,14% do total de área. Em contrapartida, os dados referentes às propriedades com mais de 1000 hectares, os grandes latifúndios (alguns chegam a superar 100.000 hectares), mostravam que elas correspondiam a apenas 1,5% do total de imóveis. Atualmente, apenas 1,5% das terras no Brasil são fazendas que, juntas, ocupam mais da metade de toda a área rural do país.

No dia 4 de setembro de 1850 foi assinada a Lei Eusébio de Queirós, que proibia o tráfico de escravos no Brasil. Apesar de não ter surtido efeito prático imediato, a Lei Eusébio de Queirós foi um marco no processo de abolição da escravidão no país. Ao criar uma perspectiva de término desse tipo de relação de trabalho, ela estimulou o surgimento do trabalho assalariado no território brasileiro. Nesse contexto, a Lei de Terras foi assinada no mesmo mês. Mesmo com a independência do Brasil e a formação do Estado brasileiro, em 1822, não houve nenhuma política de regulamentação das propriedades rurais até a criação da Lei de Terras em 1850. Até então, deu-se continuidade ao processo de obtenção de terras por meio da posse, sem a sua devida documentação. Além de propor a regularização das propriedades não documentadas no país, a Lei de Terras buscou criar uma política para regulamentar a apropriação das terras não exploradas. Com ela, estabeleceu-se que as terras não exploradas passariam a pertencer ao Estado e só poderiam ser adquiridas por meio da compra – e não mais pela ocupação e exploração do território. Segundo a Lei de Terras, para realizar esse processo, os posseiros deveriam legalizar as suas terras em cartórios localizados nas cidades, os quais, na época, eram de difícil acesso para a população rural, pois não havia facilidades de deslocamentos como hoje em dia. Além disso, a maioria deles não possuía recursos para pagar taxas de registro e oficializar sua propriedade. Os proprietários não legalizados (os posseiros) deveriam registra-las em cartórios para regularizar a sua documentação. Caso contrário, a propriedade da terra não seria reconhecida. Ao definir a compra como a única forma de obtenção de terras, o Estado excluiu a possibilidade de a população pobre, como posseiros e ex escravos, tornar-se proprietário rural. Em contrapartida, favorecia a minoria rica do país, que se via em condições de adquirir as maiores e melhores terras. Isso resultou no monopólio das terras nas mãos de uma minoria a abundância de trabalhadores livres necessária para substituir futuramente os escravos. Além de alto número de terras ocupadas sem registro legal, suas demarcações eram feitas de modo impreciso. Os limites das propriedades, eram, muitas vezes, vagamente definidos por elementos naturais como rios, quedas d’agua ou morros.

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Movimentos sociais e a reforma agrária A má distribuição de terras foi responsável por uma série de problemas nas zonas rurais brasileiras. A difusão do processo de grilagem resultou na expulsão forçada de diversos posseiros de suas terras. Naturalmente, os posseiros não costumavam aceitar passivamente a expulsão das terras que ocupavam há anos, ou mesmo há gerações. Os conflitos envolvendo a disputa por terras costumavam ser resolvidos por meio da intimidação e, principalmente, da violência física. Outro aspecto relacionado à concentração fundiária no Brasil diz respeito à pobreza no campo. Esse fenômeno é consequência da existência de uma massa de trabalhadores rurais conhecidos como sem-terra, que, para sobreviver, dependem de trabalhos com salários significativamente baixos. Além desse fator, as condições de vida do trabalhador rural são agravadas pelo desenvolvimento tecnológico no campo. O uso cada vez maior de máquinas reduz a necessidade de contratação de muitos trabalhadores, o que aumenta o desemprego no campo. O debate sobre a reforma agrária no Brasil Os problemas envolvendo a má distribuição de terras motivaram o debate sobre a necessidade ou não de se fazer 37

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APOSTILAS OPÇÃO uma reforma agrária no país. A reforma agrária consiste em uma proposta de mudança na política de distribuição de terras, feita com o objetivo de diminuir ou acabar com a concentração fundiária – e assim reduzir os impactos sociais negativos acarretados por ela. A questão da reforma agrária é abordada na atual Constituição brasileira, de 1988. Nela, afirma-se que as propriedades rurais que não cumprem sua função social, por serem improdutivas, devem ser desapropriadas pelo Estado e distribuídas para trabalhadores sem-terra. Com isso espera-se que haja diminuição da desigualdade social no campo e o aumento da produtividade agrícola no país. De fato, a concentração de terras pode acarretar uma menor produtividade. Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em 2010 havia uma área de 228 milhões de hectares de terras improdutivas ou que produzem abaixo de sua capacidade no Brasil. De acordo com esse levantamento, nesse mesmo ano, 40% da área total das grandes propriedades no país encontrava-se improdutiva. Devido às suas condições econômicas e ao tamanho de suas terras, os pequenos agricultores veem-se obrigados a produzir o máximo em suas propriedades de modo a garantir a maior renda possível. Em contrapartida, muitos do grandes produtores se dão ao luxo de não produzir em toda a área de suas propriedades. Devido ao caráter mercadológico que a propriedade fundiária adquiriu após a Lei de Terras, desenvolveu-se no país uma prática de especulação, por meio da qual grandes proprietários mantêm vastas áreas improdutivas, com o intuito de revende-las quando estiverem valorizadas. Ao garantir maior produtividade agrícola, a reforma agrária também implicaria o aumento da oferta de alimentos no país e, com isso, poderia provocar uma diminuição do preço desses produtos. Enquanto a produção dos latifúndios é voltada para o mercado externo, são os pequenos produtores os responsáveis pela maior parte do abastecimento de alimentos no mercado interno nacional.

caso da pecuária, por exemplo, os defensores da reforma agrária argumentam que existem muitas terras subaproveitadas. De fato, existe no Brasil um número alto de fazendas em que uma cabeça de gado ocupa, em média, uma área maior do que um minifúndio ou uma pequena propriedade. Por outro lado, os proprietários alegam que estão produzindo no local e, por isso, não deveriam perder sua terra. No Brasil, a desigualdade social no campo está diretamente relacionada à concentração fundiária e, assim como em outros lugares do mundo, tal desigualdade provocou uma série de mobilizações sociais. O principal movimento social organizado de camponeses no mundo é a Via Campesina. Essa organização internacional, criada em 1993, é composta por mais de 170 movimentos sociais ligados à terra de países da América, Ásia, Europa e África. Entre os seus integrantes estão milhões de trabalhadores rurais sem-terra, pequenos e médios proprietários, indígenas e migrantes que se opõem ao agronegócio vigente em muitos países pobres ou emergentes. Eles defendem o incentivo ao pequeno produtor e a distribuição de terras, de modo a atingir um modelo de produção socialmente mais justo e menos impactante ao meio ambiente. No Brasil, os movimentos sociais de luta pela terra foram historicamente combatidos tanto pelo Estado como pelos grandes proprietários de terra. Esses movimentos abrangem tanto comunidades indígenas como posseiros e trabalhadores rurais sem terra. Ao longo da história, as disputas por terra no país foram marcadas pela violência e pela apropriação à força dos territórios. Alguns dos primeiros expoentes dessa luta no Brasil foram as Ligas Camponesas, criadas pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB). Elas tiveram uma atuação política intensa ao Nordeste durante as décadas de 1950 e 1960, período em que muitas de suas lideranças foram assassinadas. Com o governo militar (1964-1985) a perseguição contra as Ligas Camponesas se intensificou e suas atividades rapidamente se extinguiram. Porém, apesar do fim das Ligas Camponesas, a luta pela terra continuou durante o período da ditadura militar. Nos anos 1970, os principais conflitos ocorreram na Amazônia, entre posseiros, indígenas e grileiros. Eles se deram, em grande parte, devido às políticas do Estado brasileiro de incentivo ao desenvolvimento da agropecuária na região, o que motivou o interesse de grandes empreendedores sobre as terras locais. Nessa época foram criadas importantes organizações sociais vinculadas à Igreja Católica, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) – a primeira ligada aos colonos e posseiros, e a segunda, aos indígenas. Hoje em dia, a principal organização de camponeses do Brasil é o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Esse movimento social foi criado na década de 1980 e tem como principal bandeira a luta pela reforma agrária no país. A principal forma de ação do MST é a ocupação de terras. Essa prática costuma ocorrer em latifúndios considerados improdutivos ou com histórico de grilagem. Por isso, essas práticas costumam ser mais intensas na região Norte do país, onde os índices de grilagem e terras improdutivas são maiores. Ao ocupar as terras, os integrantes do MST constroem acampamentos nas propriedades, podendo se estabelecer lá por anos até conseguirem sua posse por meio do Estado ou serem expulsos pelos proprietários. Segundo o movimento, atualmente existem cerca de 120 mil famílias ligadas ao MST, acampadas no Brasil. Além das ocupações, o MST promove outros tipos de ações, como marchas, ocupações de prédios públicos, acampamentos em cidades e manifestações. Por ser a sede do poder político

Polêmicas da reforma agrária A vida e a economia no campo brasileiro carregam uma série de contradições. Por um lado, a produção agrícola para exportação apresenta um alto grau de desenvolvimento tecnológico e uso de mecanização. Essa atividade também possui grande participação na economia brasileira, sendo responsável por boa parte das exportações. Porém, é nas zonas rurais que se encontram as regiões mais pobres do país, onde as condições de trabalho são as piores. Da mesma forma, existem muitos pequenos produtores que não têm condições financeiras de desfrutar do desenvolvimento tecnológico nas suas produções, contrastando com os grandes produtores. A proposta de reforma agrária implica uma distribuição mais justa das terras que, espera-se, resulte em um número maior de pessoas empregadas no campo. Como consequência, haveria uma diminuição significativa do êxodo rural. Mesmo assim, apesar do alto número de terras improdutivas no país, pouco se fez pela reforma agrária ao longo da História brasileira. Obviamente, mesmo com os benefícios sociais que seriam alcançados, as políticas de distribuição de terras prejudicariam os interesses econômicos de diversos grupos. Não se pode esquecer de que a exportação agrícola baseada no cultivo em latifúndios ainda é responsável pela maior parte da economia brasileira. Por isso, alguns grupos defendem que a distribuição de terras seria prejudicial ao país, pois diminuiria a arrecadação obtida por meio da economia agroexportadora. Outra questão polêmica envolvendo a reforma agrária diz respeito aos critérios de classificação do que seriam terras improdutivas ou que produzem abaixo de sua capacidade. No

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APOSTILAS OPÇÃO brasileiro, Brasília é geralmente escolhida para sediar esses atos. As ações políticas do MST são alvo de muitas críticas por parte de diversos setores da sociedade brasileira. A maior parte delas diz respeito às ocupações de terras que o movimento alega serem improdutivas, condição tal negada pelos proprietários. Por isso, é comum os opositores do movimento chamarem esses atos de invasões e não de ocupações. A maior parte dos conflitos relacionados ao MST envolve os proprietários que tiveram suas terras ocupadas, ou invadidas, e o Estado na busca da garantia e da defesa do direito à propriedade provada. Esses conflitos costumam ser violentos e muitas vezes resultam em mortes. Se, por um lado, os movimentos sociais estruturam organizações para reivindicarem seus direitos, assim o fazem também os fazendeiros, chamados de ruralistas. Desde 1985 eles organizam-se na União Democrática Ruralista (UDR), associação de fazendeiros que luta pelos direitos da propriedade privada no campo. As entidades dos movimentos sociais e a UDR opõem-se declaradamente, pois seus objetivos são conflitantes. A interdependência entre campo e cidade

(D) o camponês, descendente de imigrantes europeus, torna-se o colono tecnicamente mais moderno que desenvolve as bases da agricultura familiar nas periferias urbanas. (E) os trabalhadores sem-terra pressionam o Estado e são os beneficiários de programas de colonização oficiais e particulares que são implantados na Amazônia Ocidental. 02. (Prefeitura de Juatuba/MG – Geografia – CONSULPLAN/2016) “Quando se analisa a modernização da agricultura, é comum que se pense apenas na modernização das técnicas – substituição de trabalhadores por máquinas, uso intensivo de insumos e desenvolvimento da biotecnologia – e que se esqueça de observar as consequências dessa modernização nas relações sociais de produção e na qualidade de vida da população.” (Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil – Espaço geográfico e globalização. São Paulo: Editora Moderna, p. 240, v. 3.) Assinale a alternativa que faz referência a um dos efeitos da modernização agrícola no Brasil. (A) Subordinação da agropecuária ao capital industrial, intensificando a valorização das terras agricultáveis. (B) Fortalecimento da agricultura familiar, possibilitando melhores condições de vida a milhares de família. (C) Redução do êxodo rural com o aumento da produção agrícola e, como consequência, a valorização do trabalhador rural. (D) Desenvolvimento das pequenas e médias propriedades, resultando em um modelo de produção competitivo com os países europeus.

Muitas vezes, cidade e campo são concebidos como lugares opostos. Assim, a cidade seria o espaço do desenvolvimento, das tecnologias e da modernização, onde se encontram as infraestruturas mais modernas e as condições de vida são melhores. Em contrapartida, o campo muitas vezes é idealizado como um lugar pouco desenvolvido, onde as infraestruturas e as tecnologias são menos avançadas e as condições de vida são piores. Porém, no campo, coexistem a riqueza e a pobreza, bem como a modernização associada ao desenvolvimento tecnológico. O mesmo ocorre nas cidades, onde é possível notar uma grande desigualdade social que se reflete nas condições de vida da população e nos tipos de serviços acessíveis a ela. Historicamente, zonas urbanas e zonas rurais sempre se relacionaram de alguma forma. Por serem locais de prática do comércio, é nas cidades que se comercializa a produção agrícola do campo. Por outro lado, elas dependem das regiões rurais para abastece-las com alimentos e outros tipos de produtos agrícolas indispensáveis à vida e ao dia a dia das pessoas. Das zonas rurais são obtidas as matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos que são consumidos principalmente pela população urbana.

03. (MPE/GO – Secretário – MPE/GO/2017) A característica fundamental é que ele não é mais somente um agricultor ou um pecuarista: ele combina atividades agropecuárias com outras atividades não agrícolas dentro ou fora de seu estabelecimento, tanto nos ramos tradicionais urbano-industriais como nas novas atividades que vêm se desenvolvendo no meio rural, como lazer, turismo, conservação da natureza, moradia e prestação de serviços pessoais. Essa nova forma de organização social do trabalho é denominada: (A) Terceirização. (B) Agroextrativismo coletivo. (C) Grilhagem. (D) Agronegócio. (E) Cooperativismo.

Referências Bibliográficas:

Respostas

FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015.

01. Resposta: B. As condições de vida do trabalhador rural são agravadas pelo desenvolvimento tecnológico no campo. O uso cada vez maior de máquinas reduz a necessidade de contratação de muitos trabalhadores, o que aumenta o desemprego no campo.

Questões 01. (SEDU/ES – Geografia – FCC/2016) Nas últimas décadas do século XX, o espaço social agrário tornou-se mais complexo como consequência da modernização da agropecuária. Um dos grupos sociais do campo brasileiro é descrito em: (A) o camponês do Sul vivencia a expansão do binômio trigo-soja e se transfere para as regiões Sudeste e CentroOeste, passando a se dedicar ao agronegócio canavieiro. (B) os trabalhadores permanentes foram reduzidos e aumentaram os temporários nas médias e grandes propriedades do Centro-Sul e zona da mata nordestina. (C) os posseiros, em luta pela posse da terra na região central do país, tornam-se os pilares da resistência contra a expansão do agrobusiness no Centro-Oeste.

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02. Resposta: A. A industrialização do campo é um processo especifico no qual a indústria passou a comandar as transformações na agricultura, e isso só foi possível ocorrer a partir da implantação da indústria para a agricultura no país. Nestes termos, a produção agrícola passou a ser um elo de uma cadeia, processo que resultou na formação dos Complexos Agroindustriais. (...) A partir desse processo tem-se um estreitamento das relações intersetoriais, um reforço dos elos técnicos e dos fluxos econômicos entre a agricultura e a indústria, resultando na subordinação da agricultura à dinâmica industrial.

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APOSTILAS OPÇÃO 03. Resposta: D. O agronegócio é um dos principais setores da economia brasileira, integrando práticas urbanas e rurais. Esse importante campo da economia envolve uma inter-relação entre os três setores: o primário (com a agropecuária), o secundário (com as indústrias de tecnologias e de transformação das matérias-primas) e o terciário (com o transporte e comercialização dos produtos advindos do campo).

Por que as pessoas migram? As migrações podem acontecer de forma forçada ou espontânea. A migração forçada é aquela em que a pessoa não migra por vontade própria, como foi o caso dos africanos que vieram para cá escravizados durante o período colonial. A ocorrência de fenômenos naturais, como grandes terremotos, tsunamis, explosões vulcânicas ou inundações, por exemplo, também pode provocar a migração forçada. Grandes guerras e perseguições políticas ou religiosas também são motivos que levam as pessoas a saírem de seu lugar de origem. A migração espontânea ocorre quando as pessoas migram por vontade própria. Ou seja, decidem deslocar-se de um lugar a outro em busca de melhores condições de vida. No entanto, devemos perceber que essa migração espontânea está baseada em um movimento de expulsão e atração. Ou seja, de alguma maneira, as pessoas sentem-se repelidas por um lugar e atraídas por outro. As condições econômicas e sociais de um país podem fazer que uma pessoa decida buscar melhores condições de vida em outro. A falta de emprego, a escassez de terras para os agricultores, a precarização das condições de trabalho, a mecanização da produção e outros processos similares são fatores que muitas vezes dificultam a vida do trabalhador, levando-o a se mudar.

10 Os movimentos migratórios internos

Movimentos Populacionais Movimentos Migratórios Movimentos migratórios referem-se aos diversos tipos de migração, a qual, por sua vez, é entendida como os deslocamentos de determinada população de um lugar para outro. Portanto, qualquer migração possui dois movimentos: o de saída de um lugar e o de entrada em outro. As migrações são muito variadas. Podem ocorrer dentro do mesmo território ou de um país para outro. Quando são realizadas dentro do mesmo país, são chamadas de migrações internas. Quando ocorrem de um país para outro, são chamadas de migrações externas. Observe a imagem a seguir:

Migração temporária e migração pendular A migração temporária é o deslocamento populacional que ocorre por determinado período. Por exemplo, no caso da construção de uma grande obra de engenharia, milhares de pessoas são atraídas para um lugar onde antes não havia oportunidades de emprego. Quando a construção terminar, essas pessoas retornarão ao seu lugar de origem ou irão procurar emprego em outros lugares. Outro exemplo de migração temporária é a que acontece em determinados períodos do ano, como na época da colheita de certos produtos agrícolas, que atrai pessoas de diferentes regiões para trabalhar durante esse período. Já a chamada migração pendular consiste no movimento diário da população que se desloca de um lugar a outro para estudar ou trabalhar. Geralmente, ocorre entre municípios vizinhos.

Migrantes nordestinos no Terminal Rodoviário do Tietê. Este é um grande fluxo de migração interna que existe no Brasil. São Paulo, SP, 2010.

Imigração no Brasil Com o processo de colonização, iniciou-se um período de atração de diferentes povos para as novas terras. Uma boa parte da atual população brasileira é formada por imigrantes e seus descendentes. Os primeiros a chegar aqui foram os portugueses, seguidos pelos africanos trazidos na condição de escravos. Séculos depois, com o fim da escravidão, muitos outros imigrantes vindos da Europa e da Ásia estabeleceram-se no Brasil, principalmente a partir de meados do século XIX, para substituir a mão de obra escrava. Estudaremos a seguir alguns dos povos que vieram para o Brasil em períodos específicos. São milhares de pessoas que saíram de seus países de origem e vieram para cá, influenciando a cultura e os hábitos do povo brasileiro. Além deles, muitos outros povos vieram para o Brasil, como os libaneses, os poloneses e os russos, porém em quantidades menores e durante períodos mais curtos.

As migrações externas são caracterizadas por dois movimentos: emigração e imigração. O movimento de entrada de estrangeiros em um país é chamado de imigração. O movimento de saída de indivíduos de um país é chamado de emigração. Por exemplo, imagine que uma família está se mudando da Colômbia para o Equador. Em seu país de origem, a Colômbia, eles são considerados emigrantes. Já no país de destino, o Equador, eles são considerados imigrantes. Observe a imagem a seguir:

Portugueses Os portugueses foram os colonizadores das terras que vieram a se tornar o Brasil. Sua entrada foi constante e contínua durante todo o período colonial. A migração dos portugueses trouxe sérios impactos para os povos indígenas

Família de imigrantes espanhóis, São Paulo, cerca de 1890.

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APOSTILAS OPÇÃO que já habitavam aqui. Eles foram perseguidos, mortos e escravizados. Houve também uma intensa imigração portuguesa para o Brasil entre os anos de 1881 e 1967.

Sul, onde também formaram colônias. Observe a imagem a seguir.

Africanos

Embarque de italianos para o Brasil, Itália, 1910 Japoneses Gravura que retrata o embarque de escravos em um navio negreiro. Negros no fundo do porão de navio, Johann Moritz Rugendas, Brasil, séc. XIX.

A imigração maciça de japoneses teve início no século XX. Em 1908, aportou em Santos o primeiro navio de imigrantes japoneses, chamado Kasato Maru. A grande maioria deles estabeleceu-se no estado de São Paulo, trabalhando nas lavouras de café e, posteriormente, no cultivo de hortaliças e frutas. Observe a imagem a seguir.

Entre os séculos XVI e XIX, de 2 a 4 milhões de africanos foram forçados a vir para o Brasil na condição de escravos. Eles pertenciam a diferentes povos, principalmente da região da África Central, cada um com costumes, língua e fisionomia diferentes. Contudo, as culturas desses povos não só influenciaram um a outro, mas também todos os demais que viviam na Colônia, como os próprios portugueses e até os indígenas. Todas essas pessoas que vieram para cá sofreram com as duras condições de vida, trabalhando em situações precárias isso para dizer o mínimo - e privadas de sua liberdade. Desenvolveram diferentes tipos de trabalho, ligados principalmente à agricultura. Alemães

Imagem do Kasato Maru, navio que trouxe os primeiros imigrantes japoneses ao Brasil. Santos, 1908 Migração Interna No Brasil, há uma grande mobilidade da população de região para região. Isso significa que existem milhares de pessoas que não moram no lugar em que nasceram. De acordo com dados do Censo de 2010, a cada 100 brasileiros, 37 não nasceram no município onde estão estabelecidos atualmente. Tradicional festa alemã em Blumenau (SC), 2013

Êxodo rural

Os alemães começaram a chegar ao Brasil de forma expressiva em meados do século XIX. O primeiro grupo de imigrantes alemães chegou ao Brasil em 1824, mas o período mais intenso de imigração ocorreu entre 1848 e 1933. A grande maioria desses imigrantes estabeleceu-se nas serras dos estados do Sul do Brasil, formando as chamadas colônias, onde preservavam os hábitos e sua terra natal, inclusive muitas vezes sem falar o português. Dedicaram-se principalmente à agricultura e à criação de animais.

O processo de urbanização no Brasil teve início no século XX, a partir do processo de industrialização, que atraiu milhares de pessoas da área rural em direção à urbana. Esse deslocamento do campo para a cicade é chamado de êxodo rural. Atualmente, mais de 80% da população brasileira vive em áreas urbanas. Observe o gráfico a seguir, que mostra a taxa de urbanização brasileira entre 1940 e 2010.

Italianos Os imigrantes italianos chegaram ao Brasil após os alemães. Assim como eles, vieram em busca de promessas de uma vida melhor, Fugindo das duras situações em que viviam na Europa. Dirigiram-se principalmente para os estados de São Paulo - a fim de trabalhar nas lavouras de café e, posteriormente, nas indústrias paulistas - e do Rio Grande do

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Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E Estatística, [s.d.] apud GOBBI, Leonardo Delfim. Urbanização brasileira. Globo. com, [s.d.]. Educação. Geografia.

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APOSTILAS OPÇÃO No gráfico acima, podemos observar progressivamente, os anos 1940, 1950, 1960, 1970, 1980, 1991, 2000, 2010. A parte cinza representa a população urbana, e a parte verde, a população rural. O êxodo rural está ligado a um movimento tanto de expulsão dessa população do campo quanto de atração pela cidade. As condições de vida para a população rural tornaramse cada vez mais difíceis, já que muitos trabalhadores perderam seus empregos e suas terras com a modernização da agricultura - a mão de obra de muitos trabalhadores do campo foi substituída por máquinas e tratores sofisticados. Por outro lado, as cidades surgem como uma grande oportunidade de melhoria de vida, ainda que muitas vezes isso não aconteça na prática. Na maioria dos casos, esses migrantes são obrigados a enfrentar situações muito precárias.

A migração atual Nos últimos anos, houve uma profunda mudança no padrão das migrações internas brasileiras. As regiões ainda apresentam muita disparidade entre si. No entanto, a saída de migrantes da região Nordeste em direção ao Sudeste diminuiu significativamente. Isso se deve principalmente à redução das ofertas de emprego nas indústrias e no setor de serviços no Sudeste e também à recente industrialização do Nordeste. Além disso, muitos migrantes estão votando para as suas regiões de origem, em um movimento conhecido como migração de retorno. Entre os grupos de imigrantes que se dirigem atualmente ao Brasil, podemos destacar os haitianos e os bolivianos. O Haiti sofre historicamente com a pobreza e a miséria. Em 2010, um terremoto dizimou o país, o que afetou a vida de milhões de habitantes e deixou milhares de mortos. Isso contribuiu para a decisão de vários cidadãos de buscar no Brasil trabalho e melhores condições de vida. A maioria dos haitianos entra no Brasil pelo estado do Acre, de onde se dirige para as demais regiões do país. O bolivianos, por sua vez, também migram para o Brasil em busca de melhores condições de vida e ofertas de emprego. Como a Bolívia faz fronteira com o nosso país, o caminho mais comum é entrar pela cidade de Assis Brasil, também localizada no Acre. É importante destacar que esses imigrantes muitas vezes entram de foram ilegal no Brasil. Com isso, acabam tendo maiores dificuldade para arranjar emprego e bons salários, sendo obrigados, muitas vezes, a trabalhar em troca de salários muito baixos ou até em condições mais precárias, semelhantes à escravidão.

Fluxos migratórios inter-regionais A migração inter-regional, ou seja, entre as diferentes regiões do Brasil, começou a ser estudada com mais precisão a partir do estabelecimento da regionalização brasileira, em meados da década de 1930. A grande disparidade entre as regiões estimulou a continuidade de um fluxo regular de migrantes em diferentes períodos do século XX. Décadas de 1930-1940 O principal fluxo inter-regional estabeleceu-se do Nordeste para o Sudeste. Milhares de migrantes dirigiram-se ao Sudeste em busca de melhores condições de vida, Fugindo das secas que assolavam a região Nordeste. Décadas de 1950-1970

Referências Bibliográficas: Nesse período foram realizadas grandes obras de integração regional, como a construção da nova capital do país, Brasília, inaugurada em 1960 no governo do presidente Juscelino Kubitschek (1956-1961), e da Rodovia Transamazônica no início da década de 1970 durante o período militar, sob o governo do general e presidente Emílio Garrastazu Médici (1969-1974). A construção de Brasília atraiu migrantes de todas as partes do Brasil para a região Centro-Oeste. A rodovia, por sua vez, estabeleceu um fluxo de trabalhadores do Nordeste para o Norte que se dirigiram principalmente às áreas de extração do látex para a fabricação de borracha nos chamados seringais.

FURQUIM JUNIOR, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015. Questões 01. (DER/CE – Geografia – UECE/CEV/2016) Sobre as migrações internas no Brasil, é correto afirmar que (A) houve um fluxo de nordestinos para o Sudeste, atraídos pela expansão industrial, e para a Amazônia, atraídos pelos projetos agropecuários, minerais e industriais. (B) o maior fluxo migratório interno se deu dos estados da região Norte para a região Sul do Brasil, devido à expansão da soja e da cana-de-açúcar. (C) os movimentos migratórios internos ocorreram numa escala muito pequena e de forma isolada nas regiões metropolitanas das grandes metrópoles do Sudeste. (D) ocorreram apenas nas décadas de 1940 e 1950 do Nordeste para o Sudeste por causa das secas que castigavam a região.

Décadas de 1970-1990 O fluxo entre Nordeste e Sudeste se manteve. Além disso, muitos migrantes do Sul dirigiram-se para outras áreas da região Norte, como o Acre, e também para o Centro-Oeste, graças ao auxílio do governo, que estimulava esse Fluxo por meio do oferecimento de facilidades, como pequenos lotes de terra. Na década de 1990 intensificaram-se os fluxos no interior do país e inicia-se uma corrente de migração do Sudeste para o Nordeste. Observe abaixo os mapas que demonstram os principais fluxos migratórios entre os períodos de 1950 a 1990.

02. (IF/SP – Professor de Geografia – FUNDEP) Analise este gráfico: Brasil e regiões: participação relativa das regiões no total populacional do país (1960 – 2000)

Fonte: Disponível em:

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APOSTILAS OPÇÃO Considerando-se que, no Brasil, a quase totalidade dos movimentos migratórios ocorridos em sua história estiveram relacionados com condições socioeconômicas, a região brasileira que tem sido lugar de partida de grandes movimentos migratórios é (A) o Centro-Oeste. (B) o Nordeste. (C) o Norte. (D) o Sul.

Brasil: povos indígenas na época do descobrimento

03. (IBGE – Pesquisa e Mapeamento – CESGRANRIO/2016) No Brasil, durante muito tempo, as migrações internas, do Norte para o Sul e do mundo rural para as cidades, constituíram uma tentativa de resposta individual à extrema pobreza de algumas regiões. Fator de diversificação do tecido social e de desenvolvimento de associações e ONG, essa mobilidade contribuiu para a riqueza do Sul, assim como para a expansão das favelas urbanas. A esses efeitos devem-se acrescentar, hoje, fluxos populacionais mais diversificados. DURAND, M-F. et al. Atlas da mundialização. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 130. Adaptado. Na atual realidade brasileira, ocorre um novo e recente fluxo populacional denominado (A) movimento pendular (B) êxodo rural (C) migração de retorno (D) transumância (E) transmigração

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Mapa-dos-Povos-Indigenasna-Epoca-do-Descobrimento.jpg.

Para conhecer as características e as diferenças da população brasileira, é necessário compreender como se deu o processo histórico de povoamento da região que hoje é o Brasil. A população no Brasil Colonial

Respostas

O território do Brasil atual era ocupado exclusivamente por povos indígenas até o início do Século XVI. Mesmo após a chegada da primeira embarcação portuguesa na região no ano de 1500, comandada por Pedro Álvares Cabral, a Coroa portuguesa não promoveu nenhuma política concreta de colonização do local até 1530. Estima-se que, no final do século XVI, a população branca na Colônia era de cerca de 30 mil habitantes, concentrada no litoral, especialmente na região correspondente ao atual Nordeste brasileiro, na época o centro econômico do país. Entre os imigrantes portugueses, estavam: nobres e pessoas ricas ligadas à produção de açúcar ou à administração da Colônia; membros do clero; aventureiros; e pessoas condenadas por crimes em Portugal. Nesse mesmo século, parte da Colônia portuguesa foi ocupada por franceses que se estabeleceram na região do Rio de Janeiro. Mais tarde, a França também ocupou a região do Maranhão, entre os anos de 1594 e 1615 – enviando colonos para lá. No período colonial, o número de mulheres brancas que imigravam para a Colônia não era muito significativo – uma vez que as terras na América eram vistas como selvagens e perigosas pelos europeus. Dessa forma, a Coroa portuguesa enviava garotas órfãs para se casarem com os brancos que aqui viviam. O pequeno número de mulheres brancas solteiras na Colônia foi um dos motivos que levaram à miscigenação dos colonos europeus com mulheres indígenas ou negras – que, por serem escravas, muitas vezes eram forçadas a tal pelos homens brancos. Com isso, ao longo do período colonial, ocorreu a formação de uma população mestiça na Colônia. Durante o século XVII, deu-se continuidade ao processo de colonização portuguesa no Brasil, de modo que a ocupação de territórios no continente avançou para as regiões do Pará e do Maranhão (onde também ocorreu um intenso processo de miscigenação). Porém, entre 1630 e 1654, a região de Pernambuco foi ocupada por holandeses e também por judeus, que imigraram para lá por conta da liberdade religiosa que o governo local lhes propiciava (algo que na época não costumava acontecer em territórios católicos).

01. A/ 02. B/ 03. C

11 A distribuição dos efetivos demográficos no território nacional 12 A estrutura etária da população brasileira e a evolução de seu crescimento no século XX População Brasileira Quem são os brasileiros? A formação do povo brasileiro Diversos intelectuais buscam definir o que seria o povo brasileiro. Obviamente, essa tarefa não parece ser uma das mais fáceis, levando em conta a diversidade étnica e cultural da nossa população, além do processo histórico de povoamento das diversas regiões do país. Se adotarmos como critério o tempo de ocupação, os indígenas foram os primeiros habitantes do que hoje é o território brasileiro. Porém, os indígenas dividem-se em diversos grupos étnicos, logo é impossível afirmar que eles representam uma única nação, pois não possuem os mesmos vínculos históricos e culturais. Atualmente representam a menor parcela da população do Brasil e vivem em áreas menores e diferentes daquelas que ocupavam em 1500. Observe o mapa abaixo.

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APOSTILAS OPÇÃO Após a expulsão dos holandeses de Pernambuco, a Coroa portuguesa buscou retomar as políticas de povoamento, de modo a proteger a Colônia de novas invasões estrangeiras. Estima-se que no final do século XVI a população branca na Colônia era de cerca de 100 mil pessoas, o que representava cerca de 30% da população local. O restante era composto por negros, indígenas e mestiços. Porém, com a descoberta de ouro em Minas Gerais e também nas atuais regiões de Goiás e Mato Grosso, houve um grande aumento do fluxo migratório de europeus ao longo do século XVIII. Esses imigrantes mudaram-se para o território brasileiro e povoaram as regiões das minas em busca de metais preciosos e enriquecimento. Nesse período verificou-se um aumento significativo da população da Colônia. As estimativas da tabela a seguir indicam que a população local passou a ser de 3,2 milhões de habitantes no final daquele século.

gradualmente a imigração de colonos europeus, visando “embranquecer” a sua população. Um dos primeiros fluxos migratórios foi o de colonos alemães para o Sul do país, nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Em seguida, deu-se início a um intenso processo de imigração de italianos nessas regiões e, principalmente, no estado de São Paulo. Devido ao seu grande desenvolvimento econômico a partir da segunda metade do século XIX, São Paulo passou a receber a maior parte do fluxo de imigrantes estrangeiros nesse período. Em um primeiro momento, a região recebeu um intenso fluxo de italianos, que foram trabalhar nas plantações de café no interior do estado. Posteriormente, os imigrantes italianos passaram a se dirigir para as zonas urbanas em busca de emprego. O principal destino foi a cidade de São Paulo que, devido ao seu crescimento econômico, possuía maior oferta de trabalho. A partir do final do século XIX e no início do século XX, São Paulo recebeu diversos fluxos de imigrantes europeus (entre eles espanhóis, portugueses e judeus), como também de sírios, libaneses e japoneses. Mais tarde, ocorreria a migração de nordestinos para a região. Essa população tinha como objetivo trabalhar em diversas atividades econômicas, como agricultura, comércio, indústria e construção civil.

A população do Brasil em 1798

Os dados anteriores representam estimativas da população brasileira em 1798. Apesar de se considerar os mestiços como negros ou indígenas, essa tabela nos fornece um panorama da demografia colonial nesse período, separando a quantidade de população negra da indígena. A porcentagem da população indígena é a mais baixa, enquanto, o número de brancos e negros é bem mais alto. É preciso destacar que a maior parte dos habitantes do território brasileiro possuía origem africana – fossem eles mestiços ou não.

A população brasileira nos dias atuais Atualmente, a população estimada do Brasil é de um pouco mais de 200 milhões de habitantes, número que o classifica como o quinto país mais populoso do mundo. Segundo dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes ao ano de 2014, 51,3% da população brasileira à época, era feminina. Já os homens representavam 48,7% do total de habitantes. Em relação à distribuição dos habitantes no território brasileiro, pode-se dizer que é um reflexo do processo histórico de povoamento durante o período colonial, uma vez que há maior concentração nas regiões onde historicamente houve maior desenvolvimento econômico. O mapa a seguir retrata esse fenômeno.

A composição da população brasileira O brasileiro no período pós-independência Com a independência brasileira em 1822, o recém-criado Estado brasileiro tinha como difícil tarefa manter a sua unidade territorial, combatendo movimentos separatistas. Para isso, era de fundamental importância a criação de um sentimento nacional – inexistente até então. Em outras palavras, era necessário que os habitantes das diversas regiões do Brasil se sentissem pertencentes a uma mesma nação, com os mesmos vínculos históricos e culturais. Não devemos esquecer que, até a independência brasileira, o sentimento de ser brasileiro não existia. O único vínculo histórico que os habitantes possuíam era a relação com a Coroa portuguesa. Além disso, em cada região do território, o processo de povoamento, miscigenação e desenvolvimento econômico e cultural ocorreu de modo diferente. Ao longo do século XIX, portanto, a preocupação era promover a construção da identidade brasileira e do entendimento sobre quem era o povo com o qual contávamos para construir o país. Até 1888, a sociedade brasileira esteve estruturada com base em relações escravocratas, nas quais os negros eram considerados socialmente inferiores. Dessa forma, o fato de a população brasileira ser, em sua maioria, afrodescendentes representava um incômodo para a elite local: branca e culturalmente vinculada com a Europa. Assim como em outros países vizinhos, o debate sobre a construção da identidade nacional no Brasil envolveu um embate ideológico: valorizar a cultura dos povos originários ou adotar como referência a cultura europeia. No caso brasileiro, devido aos vínculos culturais da elite local, o modelo cultural europeu foi adotado como ideal de civilização. Com isso, no século XIX, o Estado brasileiro passou a promover

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Brasil: densidade populacional (2010)

Fonte: http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias.html?view=noticia&id=1&idnoticia=2 501&busca=1&t=ibge-lanca-mapa-densidade-demografica-2010.

Como é possível notar, a maior parte dos habitantes ainda se concentra nas áreas próximas ao litoral, principalmente nas regiões Sul e Sudeste, onde se localizam os maiores centros urbanos. O interior do país, que envolve grande parte da região Centro-Oeste e, sobretudo, Norte, continua sendo menos povoado. Segundo o mapa, é possível verificar que as capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Bahia e Fortaleza, são áreas de grande concentração populacional. Desde a década de

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APOSTILAS OPÇÃO 1960, a maior parte da população brasileira vive em zonas urbanas. Dados de 2014 divulgados pelo IBGE indicam que cerca de 85,43% dos habitantes à época, moravam em zonas urbanas – principalmente nas capitais de estados. Os 14,7% restantes estavam distribuídos nas zonas rurais. As cidades são as regiões mais povoadas devido à sua maior oferta de emprego. O crescimento da população brasileira também está vinculado aos variados fluxos migratórios ocorridos em direção ao território brasileiro – os quais resultaram em diferentes tipos de migração. Entre o final do século XIX e o início do XX, a região Sudeste do país, sobretudo a cidade de São Paulo, foi a que recebeu o maior número de imigrantes. Esse fenômeno ocorreu graças ao desenvolvimento econômico local, que possibilitou a criação de mais ofertas de trabalho. As cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro receberiam, mais tarde, uma grande leva de nordestinos, igualmente atraídos pelo mercado de trabalho da região. Devido ao seu processo histórico de povoamento da região e à miscigenação, a população brasileira possui uma grande diversidade étnica e cultural.

no aumento significativo da expectativa de vida da população brasileira e na redução das taxas de mortalidade. Esses avanços estão relacionados tanto à medicina como às infraestruturas urbanas, como saneamento básico e água tratada, à maior produção de alimentos e à redução da pobreza. A redução das taxas de mortalidade no Brasil, associada ao alto número de nascimentos ainda registrados no início do século XX, provocou um grande aumento populacional. Porém, a partir das décadas de 1940 e 1950, a população brasileira passou a apresentar uma diminuição de suas taxas de natalidade e de fecundidade, o que reduziu a sua taxa de crescimento vegetativo. A diminuição das taxas de natalidade observadas no Brasil indica que a nossa população vem reduzindo o número de filhos. Esse fenômeno, associado ao aumento da expectativa de vida, tem provocado um envelhecimento da população brasileira – uma vez que o número de jovens diminui e o número de idosos aumenta. A queda das taxas de natalidade no Brasil está relacionada a uma série de transformações culturais e econômicas. Entre elas, pode-se destacar a inserção das mulheres no mercado de trabalho, o que fez que muitas delas optassem por ter filhos mais tarde ou não tê-los. Da mesma forma, o elevado custo de vida nas cidades, onde vive a maioria dos brasileiros, também levou à queda na média de filhos por família. Observe os gráficos abaixo, conhecidos como pirâmides etárias. Elas indicam a quantidade de habitantes, homens e mulheres, em um país, por faixas etárias. As diferentes faixas etárias estão mostradas no canto esquerdo da imagem. Já o número absoluto de homens e mulheres correspondentes a cada faixa etária está indicado na parte inferior dos gráficos. A base dos gráficos representa a quantidade de pessoas jovens no país. Já as partes superiores mostram a proporção de pessoas mais velhas. Quanto maior (ou mais larga) a base desse gráfico, maior é a proporção de jovens na população local. A mesma lógica aplica-se às regiões intermediárias e superiores do gráfico, que representam as populações adulta e idosa, respectivamente. Os gráficos indicam o perfil da população brasileira em 2013 e quais são as mudanças previstas para 2040 e 2060, com base em estudos feitos pelo IBGE. É possível verificar que o crescimento vegetativo brasileiro continuará diminuindo progressivamente até a década de 2040. Dessa forma, a população do país crescerá cada vez menos até esse período. A partir de 2040, espera-se que o número de habitantes do país diminua, por causa das taxas de natalidade que serão menores do que as de mortalidade, resultando em um crescimento vegetativo negativo.

Composição da população brasileira por cor de pele (2013)

Segundo os dados do IBGE apresentados na tabela anterior, a maioria da população brasileira declara ser ou ter origem predominantemente branca; logo em seguida, há aqueles que afirmam ser pardos, ou seja, frutos de qualquer mistura envolvendo brancos, indígenas ou negros. Em contrapartida, apenas 8,1% dos entrevistados consideram-se negros, e 0,8%, amarelos (de origem asiática) ou indígenas. Em relação à distribuição populacional, pode-se dizer que o perfil étnico-cultural dos habitantes varia consideravelmente de região para região no país. Essas diferenças estão diretamente relacionadas com os processos de imigração e miscigenação que ocorreram nas diferentes regiões brasileiras a partir do século XVI. Na região Sul, por exemplo, a maior parte da população (76,8%) afirma ser de cor branca, o que se deve em grande parte à imigração europeia na região: portugueses e espanhóis, durante o período colonial; e alemães e italianos, no século XIX. Devido aos intensos fluxos migratórios que recebeu ao longo da história, a região Sudeste é a que apresenta maior diversidade em termos raciais. Desde o século XVIII, com a descoberta do ouro em Minas Gerais, e sobretudo no século XX, o Sudeste recebeu tantos estrangeiros (europeus e asiáticos) como brasileiros de outras regiões (principalmente nordestinos). As regiões Norte e Nordeste são as que apresentam as maiores taxas da população parda (70,2% e 62,5%, respectivamente). No caso do Nordeste, a população parda se destaca. No Norte, a maior parte da miscigenação ocorreu entre brancos e indígenas, devido às características históricas do povoamento na região. O número de indígenas no Brasil é maior nas regiões Norte e Centro-Oeste. Nesta última, a população é predominantemente branca, parda também em função da miscigenação entre brancos e indígenas, e, em menor escala, indígena. O crescimento da população nos séculos XX e XXI

Fonte: https://fernandonogueiracosta.files.wordpress.com/2010/12/pirc3a2midesetc3a1rias-absolutas.png.

A dinâmica demográfica do Brasil torna-se mais compreensível a partir da análise de dois processos que a compõem: * Crescimento vertical, mais conhecido como crescimento vegetativo; * Crescimento horizontal, resultante dos fluxos migratórios internacionais.

O processo de desenvolvimento econômico e urbano ocorrido no Brasil no século XX trouxe avanços que resultaram

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APOSTILAS OPÇÃO O comportamento das populações muda ao longo do tempo, bem como o ritmo de sua dinâmica. Por isso, o estudo da população sempre acompanha as mudanças históricas. Geralmente, toma-se como ponto de partida o período posterior à Segunda Guerra Mundial, quando profundas transformações socioeconômicas afetaram o Brasil, provocando grandes variações na dinâmica demográfica.

02. (SEDU/ES – Professor de Geografia – FCC/2016) Segundo relatório do IBGE, a taxa de mortalidade infantil (TMI) de crianças entre 0 e 5 anos de idade era de 53,7 mortes por mil nascidos vivos em 1990 e passou para 17,7 em 2011. O relatório mostra que a queda mais significativa registrada da mortalidade na infância ocorreu na faixa entre um e quatro anos de idade. A leitura do texto e os conhecimentos sobre a dinâmica demográfica brasileira permitem afirmar que (A) em 2011, o Brasil atingiu a meta de redução da TMI prevista pelos Objetivos do Milênio estabelecidos pela ONU. (B) a redução da TMI observada no período 1990-2011 teve grande influência no crescimento demográfico do país. (C) ao longo do período 1990–2011 pôde-se constatar uma relativa homogeneização das TMI em todas as regiões do país. (D) a queda da TMI em duas décadas possibilitou ao Brasil tornar-se o país com menores TMI em toda a América Latina. (E) a diminuição da TMI produz inúmeras consequências, dentre as quais o aumento da base da pirâmide etária do Brasil.

O Crescimento vegetativo de um país é o índice que resulta da diferença entre a taxa de natalidade e a de mortalidade observadas num determinado período. Pode ser, portanto, positivo ou negativo. O Crescimento horizontal de um país resulta da diferença entre o total de imigrantes e o de emigrantes registrada num dado período. Pode ser, também, positivo ou negativo. Envelhecimento Populacional e Previdência Social no Brasil No Brasil, o déficit da previdência aumenta a cada ano, pois, se por um lado há um aumento da expectativa de vida da população, por outro, há uma grande quantidade de trabalhadores que não são contribuintes do sistema previdenciário – em 2001, os não – contribuintes perfaziam 50% da população ocupada em alguma atividade econômica. Mas a mudança na dinâmica demográfica, por si só, não explica os problemas da previdência social. O sistema permite alguns milhares de aposentadorias extremamente elevadas ao lado de milhões de aposentadorias miseráveis. Além disso, a previdência foi fraudada durante décadas e não são raros os casos de quadrilhas formadas no Brasil para roubar o sistema previdenciário.

03. (IBGE – Recenseador – CESGRANRIO) Com relação à expectativa de vida dos brasileiros, os recenseamentos do IBGE comprovam que, nos últimos anos, verificou-se (A) retrocesso significativo. (B) estagnação relativa. (C) desaceleração abrupta. (D) aumento progressivo. 04. (SEE/MG – Professor de Geografia – FCC) Observe o gráfico.

Referências Bibliográficas: FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015. Questões 01. (Colégio Pedro II – Segmento do Ensino Fundamental – Colégio Pedro II/2016) A pirâmide etária representa a estrutura de uma população por gênero e por idade. Observe as pirâmides etárias do Estado do Rio de Janeiro em dois momentos distintos.

Os dados do gráfico estão corretamente interpretados em: (A) O excesso de população em relação à capacidade de produção agrícola do território explica a projeção do IBGE para a possível redução da população brasileira a partir de 2040. (B) Fatores como a urbanização e a entrada da mulher no mercado de trabalho ajudam a explicar a tendência na dinâmica populacional brasileira de redução do crescimento da população. (C) As melhorias na economia brasileira a partir de 1990 explicam a aceleração do crescimento populacional, enquanto se espera uma crise econômica a partir de 2040. (D) O aumento da população brasileira desde a década de 1950, apesar da redução do crescimento vegetativo, é explicado pela lenta, porém contínua, entrada de imigrantes no País.

As alterações na base e no topo da pirâmide têm como causa, respectivamente (A) o aumento da natalidade e o aumento da expectativa de vida. (B) a queda de natalidade e o aumento da expectativa de vida. (C) o aumento da natalidade e a diminuição da expectativa de vida. (D) a queda da natalidade e a diminuição da expectativa de vida.

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05. (IF/SE – Analista – IF/SE) O Brasil já ultrapassou a etapa de elevado crescimento vegetativo e, sob o impacto da urbanização, apresenta redução contínua das taxas de natalidade. Essa dinâmica da sociedade brasileira tem repercussões na estrutura etária e exerce influência sobre as políticas públicas. A partir da reflexão sobre o texto e de seus conhecimentos sobre a sociedade brasileira, aponte a afirmativa correta: 46

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APOSTILAS OPÇÃO (A) Atualmente, verifica-se na população brasileira um gradual aumento das taxas de natalidade. (B) A população brasileira é, hoje, predominantemente urbana e a força de trabalho concentra-se no setor secundário da economia. (C) As habitações e o intenso favelamento das cidades diminuíram em face das medidas governamentais preventivas e das políticas públicas que favorecem a população mais precária. (D) Com relação às tendências do mercado de trabalho, no Brasil, há uma redução expressiva do número de pessoas ocupadas no mercado informal do trabalho. (E) Umas das razões da mobilidade populacional brasileira está na diferença de desenvolvimento econômico existente entre as várias regiões do país.

03. Resposta: D. A esperança de vida dos brasileiros aumentou, isso segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Vários foram os fatores que propiciaram essa ascensão, dentre muitos, o crescimento econômico do país, acesso à água tratada e esgoto, aumento do consumo, entre outros. 04. Resposta: B. A partir daquela década, as taxas de crescimento começaram a declinar até atingir 1,6%, conforme resultados do Censo de 2000 – e continuam em queda. Esse declínio, deve-se à maior inserção da mulher no mercado de trabalho, à disseminação do uso de pílulas anticoncepcionais, ao aumento do número de abortos provocados e à esterilização de mulheres, entre outros fatores, relacionados ao rápido processo de urbanização que caracterizou o Brasil na segunda metade do século passado.

06. (ABIN – Agente de Inteligência – CESPE)

05. Resposta: E. (A) Atualmente, verifica-se na população brasileira uma gradual diminuição das taxas de natalidade. (B) A população brasileira é, hoje, predominantemente urbana e a força de trabalho concentra-se no setor terciário da economia. (C) As habitações e o intenso favelamento das cidades aumentaram em face das medidas governamentais preventivas e das políticas públicas que favorecem a população mais precária. (D) Com relação às tendências do mercado de trabalho, no Brasil, há um aumento expressivo do número de pessoas ocupadas no mercado informal do trabalho.

Com auxílio dos dados apresentados no gráfico, que mostra a pirâmide etária brasileira no ano de 2000 e a sua projeção para 2020, julgue o seguinte item. Observa-se uma previsão de diminuição da população brasileira até 2020. (....) Certo (....) Errado

06. Resposta: Errado. Há uma redução da natalidade, mas isso não significa necessariamente que a população se reduzirá. Apesar de nascerem menos pessoas que antes, elas vivem muito mais tempo, gerando, portanto, um aumento da população mais velha. A população brasileira continuará crescendo, ainda que em ritmo menos acelerado.

07. (ANTT – Especialista em Regulação – CESPE) Julgue o seguinte item, relativo ao perfil da população brasileira, incluindo suas desigualdades. Um novo padrão de ocupação do território revela acelerado processo de urbanização e de concentração da pobreza em áreas urbanas. A atual dinâmica demográfica acentua a concentração populacional nas grandes cidades e em cidades de porte médio que compõem a rede urbana brasileira, com o consequente esvaziamento do campo e mudanças na natureza e na concentração da pobreza. (....) Certo (....) Errado

07. Resposta: Certo. A atual dinâmica demográfica acentua a concentração populacional nas grandes cidades e em cidades de porte médio que compõem a rede urbana brasileira, entre outros fatores, relacionados ao rápido processo de urbanização que caracterizou o Brasil na segunda metade do século passado.

Respostas 01. Resposta: B. A expectativa de vida da população brasileira aumentou bastante nos últimos anos. De acordo com o IBGE, atualmente, a média de vida de um cidadão brasileiro é de 75,5 anos. Vários são os fatores que propiciaram isso: o crescimento econômico do país, melhor distribuição da renda, melhor acesso aos sistemas de saúde (tanto público quanto privado), desenvolvimento de novos medicamentos, acesso à água tratada e esgoto, etc.

13 Integração entre indústria, estrutura urbana, rede de transportes e setor agrícola no Brasil Prezados Candidatos, já tratamos do assunto desse tópico em questão nos tópicos referentes à Industrialização, Urbanização e Agropecuária.

02. Resposta: A. O Brasil alcançou com antecedência mais dois Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) fixados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para 2015: reduzir pela metade a população sem acesso a saneamento e em dois terços a mortalidade até cinco anos de idade. Segundo o relatório nacional, conseguiu atingir a meta em 2011, reduzindo os óbitos de 53,7 para 17,7 em mil.

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APOSTILAS OPÇÃO econômicos, vistos como bens que podem ser explorados a fim de gerar riquezas e lucros. Com essa mentalidade estritamente econômica, a natureza passou a ser tratada como um simples estoque de matérias-primas, fonte inesgotável de recursos necessários para sustentar e garantir a própria reprodução do modo de produção. Dessa forma, a lógica que sustenta o industrialismo econômico em expansão ao longo dos últimos séculos está centrada na concepção de natureza como recurso infinito e inesgotável. Isso significa, portanto, que o sistema econômico moderno está organizado e orientado para a utilização cada vez mais eficaz da natureza e de seus recursos. Assim, pode-se dizer que as raízes do intenso processo de degradação da natureza e o agravamento dos problemas ambientais que presenciamos em nossa época ligam-se diretamente a esse modelo econômico predatório do ponto de vista ambiental.

14 Recursos naturais: aproveitamento, desperdício e políticas de conservação de recursos naturais

Recursos Minerais e Fonte de Energia A Natureza como Fonte de Recursos: As sociedades e suas técnicas Ainda que o desenvolvimento das técnicas, acompanhado do expressivo avanço do conhecimento científico dos últimos dois séculos tenha se tornado uma característica marcante dos mais diversos setores da nossa sociedade, não podemos esquecer que nem todas as sociedades evoluíram tecnicamente da mesma forma. Ainda hoje, existem diversas delas que garantem sua subsistência por meio de técnicas rudimentares e pouco elaboradas. Como exemplo, temos as agrícolas tradicionais, que vivem da caça, da pesca e da coleta, e se dedicam quase que exclusivamente ao cultivo de subsistência, e as sociedades que sobrevivem do pastoreio nômade. Ao longo de sua história na Terra, o ser humano vem acumulando e adquirindo novos conhecimentos e habilidades, assim como, aprimorando e desenvolvendo instrumentos e técnicas de trabalho para extrair da natureza os recursos necessários à sua sobrevivência. Além disso, necessita garantir sua existência por meio da produção de alimentos, construção de moradias, fabricação de roupas, utensílios, ferramentas de trabalho, etc. Nos últimos dois séculos, porém, com os constantes avanços científicos e tecnológicos da sociedade capitalista industrial, as condições técnicas foram aprimoradas a um ritmo jamais alcançado antes. Ao serem aplicadas no processo produtivo, essas técnicas ampliaram de forma extraordinária a capacidade humana de intervir e, consequentemente, de explorar com maior intensidade os recursos naturais, a exemplo dos solos, crescentemente aproveitados para a formação de lavouras e pastagens e das fontes hídricas, cada vez mais exploradas para pesca, navegação, irrigação de cultivos, abastecimento de cidades ou, ainda, para a geração de energia elétrica. Tudo o que a sociedade humana utiliza para produzir os bens de que precisa ou de que faz uso são obtidos de elementos existentes na natureza, também chamados recursos naturais.

De maneira geral, os recursos naturais podem ser classificados ou agrupados e duas categorias: Recursos Naturais Renováveis: aqueles que podem ser repostos ou recriados (renovados) pela natureza em um período de tempo relativamente curto, desde que utilizados de maneira racional. Entre esses recursos estão florestas, solos e fontes hídricas (rios, lagos, oceanos); Recursos Naturais Não Renováveis: aqueles que não podem ser repostos pela sociedade e que levam milhões de anos para serem repostos pela natureza. Os minerais, como bauxita, ferro, ouro, etc.; e os combustíveis fósseis, como o petróleo, são exemplos de recursos que vão se esgotando à medida que são extraídos da natureza. De modo simples, podemos entender por indústria “o ato de transformar, com ajuda de um certo trabalho, a matériaprima em bens de produção e consumo”. As indústrias podem ser divididas em: a) Extrativas: Aquelas que extraem certos produtos da natureza, sem, contudo, alterar suas características. Compreendem dois tipos principais: a indústria extrativa vegetal e a indústria extrativa mineral. b) De Transformação: São aquelas que transformam as matérias-primas em bens. Compreendem dois tipos: as indústrias de bens de consumo e as indústrias de bens de produção. A importância da mineração no contexto da economia nacional é reforçada quando se verifica o valor da produção da indústria de transformação mineral (metalurgia, siderurgia, fertilizantes, cimento, petroquímica, etc.).

“Falar de recursos naturais é falar de recurso que, por sua própria natureza, existem independentemente da ação humana e, assim, não estão disponíveis de acordo com o livre-arbítrio de quem quer que seja”. (PORTO GONÇALVES, Carlos Walter. O desafio ambiental. Rio de Janeiro: Record, 2004, p.66).

Os recursos minerais, as fontes de energia e os impactos ambientais Sobre a superfície da Terra, vamos encontrar basicamente dois tipos de minerais: os fósseis e os não-fósseis. Os minerais fósseis são aqueles originários da decomposição de restos de animais e vegetais que ficaram depositados em camadas de rochas sedimentares como o carvão, o petróleo e o xisto. Já os minerais não-fósseis são os compostos químicos metálicos e não-metálicos que se consolidaram no interior das rochas, geralmente cristalinas, como, por exemplo, o ouro, o manganês, o ferro, o silício, o caulim. Isso significa que os diversos elementos vão surgir em uma determinada região, de acordo com o tipo de formação geológica do local. É evidente que, quanto maior for a área de um país, maior será a possibilidade desse país contar com todos os tipos de rochas e assim possuir todos os tipos de minerais.

A exploração dos recursos naturais promovida pelas atividades humanas começou a se tornar mais intensa nos últimos 250 anos, a partir da Revolução Industrial. A expansão da produção econômica, apoiada principalmente no desenvolvimento das atividades industriais, promoveu o aumento da produção em larga escala, exigindo, como consequência, a utilização cada vez maior de matérias primas e de fontes energéticas cuja exploração alcançou níveis sem precedentes em toda a história. Com o advento da sociedade industrial e o desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o aumento crescente da produção, arraigou-se na sociedade capitalista a ideia da natureza como fornecedora de recursos

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APOSTILAS OPÇÃO Entretanto, mesmo para um país de enormes dimensões como o Brasil, que contém todos os tipos de rochas, os minerais não surgirão na quantidade que a nossa economia exige. Assim, poderíamos classificar os minerais quanto à disponibilidade em três tipos: a) abundantes: aqueles que surgem em enormes quantidades, sendo usados tanto internamente quanto exportados, como por exemplo, o ferro, o manganês, o alumínio, o nióbio. b) suficientes: os que existem em quantidade suficiente apenas para o abastecimento interno, não podendo ser exportados. c) carentes: aqueles cuja quantidade seja insuficiente para atender às necessidades internas como, por exemplo, o carvão mineral.

e da produção dos metais no total exportado pelo país, destacando-se dentre as exportações os minérios de ferro, de alumínio e de manganês e, entre os metais, o aço e o alumínio. A dependência externa do setor mineral é relativamente pequena (ao contrário do que ocorre com os recursos energéticos, como o petróleo e o carvão), porque o Brasil importa apenas alguns produtos cuja produção nacional ainda não basta para atender as exigências do mercado interno, como cobre, enxofre e mercúrio. Os principais minérios do Brasil Ferro: O ferro é obtido pela redução dos seus óxidos. Seus principais minérios são: Magnetita, com 72,4% de teor de ferro; Hematita, com 70,0% de teor de ferro; Limonita, com 59,9% de teor de ferro; Siderita, com 48,0% de teor de ferro. A ocorrência de minério de ferro no Brasil foi revelada no final do século XVIII e o seu aproveitamento teve início na segunda década do século XIX, em Minas Gerais. Em 1996, o Brasil possuía 8,6% das reservas mundiais, classificando-se em 5º lugar entre os países detentores do maior volume de minério. Porém, devido ao alto teor de ferro contido em seus minérios, do tipo hematita e itabirito (60%), o Brasil ocupa posição privilegiada em relação ao ferro produzido mundialmente. Entre os produtores e exportadores, o Brasil coloca-se entre os maiores. As grandes jazidas do Brasil encontram-se em Minas Gerais (Quadrilátero do ferro), Pará (Serra dos Carajás) e Mato Grosso do Sul (Morro do Urucum).

A importância dos Recursos Minerais Os recursos minerais são vitais para o desenvolvimento de um país, por sua importância como matéria-prima para a indústria – em particular para os setores industriais de base, como a metalurgia e a química pesadas (assim qualificadas por utilizarem muita matéria-prima. Na primeira, destacam-se as unidades produtivas voltadas para a fabricação de metais como aço, alumínio, cobre, chumbo e estanho. Na segunda, aquelas voltadas para a fabricação de ácidos como o sulfúrico, o nítrico e o clorídrico. Minerais metálicos e não-metálicos Como observamos, segundo a sua composição, os recursos minerais classificam-se como metálicos – como ferro, manganês, cobre e estanho. E não-metálicos – como enxofre, calcário e cloreto de sódio. As rochas em cuja composição a incidência de minerais metálicos é suficiente para viabilizar sua exploração econômica denominam-se minérios metálicos. São exemplos a hematita (minério de ferro), a bauxita (minério de alumínio) e a cassiterita (minério de estanho).

Manganês: O manganês é um metal encontrado na crosta terrestre em formas combinadas (óxidos, silicatos, carbonatos, etc.). A quantidade de minerais de manganês é muito grande (mais de 100), sendo o principal a pirolusita. A principal utilidade do manganês (95%) é na indústria siderúrgica, na qual se utilizam 30 Kg de minério de manganês para cada 1 tonelada de aço. Devido ao seu grande emprego, é um minério considerado estratégico, sendo que os maiores consumidores (EUA, França, Alemanha, Inglaterra e Japão) não possuem grandes reservas, exceto a Rússia. As reservas brasileiras são cerca de 53.790 mil toneladas (cerca de 1,07% das reservas mundiais). As principais jazidas estão: na Serra dos Carajás (PA), e no Quadrilátero do Ferro (MG). O Brasil possui a 6ª reserva do mundo, atrás da África do Sul (a maior do mundo), Ucrânia, Gabão, China e Austrália.

A produção siderúrgica é uma das mais importantes no processo industrial brasileiro. Sua implantação, porém, é de custo muito elevado, o que fez com que o Estado assumisse essa incumbência nas décadas de 1940 a 1970. O minério de ferro é a base da produção do aço, o que explica a implantação das siderúrgicas bastante próximas das grandes jazidas desse minério. Como as produções minerais têm caráter estratégico no processo industrial, historicamente os países desenvolvidos buscaram controlar reservas minerais dentro e também fora dos seus limites territoriais. A ação das suas empresas mineradoras é bastante sensível nos países subdesenvolvidos, que dispõem de grandes reservas minerais mas de recursos escassos para explorá-las. O Brasil, enquadrado nessa descrição, teve de acolher muitas empresas estrangeiras do setor mineral. A produção mineral brasileira

Outros Minérios Alumínio O alumínio é um metal branco, leve e que não se deixa tocar pela corrosão. É utilizado pela indústria elétrica, material de transporte, construção civil, utensílios domésticos, etc. O principal minério é a bauxita. De um total de reservas mundiais de 28,8 bilhões de toneladas, o Brasil possui depósitos de bauxita de boa qualidade avaliados em 3,8 bilhões de toneladas, ou seja, 13,5% do total, sendo o terceiro país em reservas de alumínio. Os depósitos encontram-se principalmente nas áreas do rio Trombetas, de Paragominas, Juriti e Almerim, todas na região Amazônica, e em Poços de Caldas e Muriaé (MG), Amapá, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina. Em 1996 houve um acréscimo de 20,5% na produção brasileira (aproximadamente 2 milhões de toneladas), principalmente em razão do incremento na produção da Mineração do Rio do Norte S.A. (MRN), uma das mais importantes empresas produtoras, respondendo por 78,6%

O Brasil é um dos países mais ricos do mundo em quantidade e diversidade de recursos minerais, dentre os quais se destacam os minérios de ferro, de estanho, de manganês e de alumínio. Um aspecto revelador da importância dessa atividade na economia brasileira é a participação relativa da sua produção

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APOSTILAS OPÇÃO do total produzido pelo país naquele ano. Outra grande empresa é a Companhia Brasileira de Alumínio S.A. (CBA), com 10,1% do total de 1996. No que se refere ao metal propriamente dito, o alumínio (metal primário), a produção brasileira apresentou uma variação não muito significativa, passando de 1,18 pra 1,19 milhão de toneladas, mas que nos situou em quinto lugar (5,8%) na produção mundial.

combinação com outros metais, originado ligas com as mais diversas aplicações. É utilizado na indústria de baterias, cabos e isolantes para instalações nucleares. Ao contrário de outros metais, tem tido o seu uso reduzido (como aditivo na gasolina). O minério de onde mais se extrai o chumbo é a galena (sulfeto de chumbo – PbS). As reservas brasileiras desse metal são pouquíssimas e pouco significativas, somando, em metal contido, algo em torno de 350 mil toneladas.

Cobre É um metal conhecido desde os primórdios dos tempos da metalurgia, em razão da facilidade de sua obtenção e pelo seu poder de combinação com outros metais, resultando em famílias de bronzes, latões e alpacas. Tem por características principais a dificuldade de corrosão, alto grau de condutibilidade térmica e elétrica, maleabilidade tanto a quente quanto a frio e é facilmente soldável. Tornou-se o terceiro metal de maior consumo, sendo superado apenas pelo ferro e pelo alumínio. Os principais minerais do cobre são sulfetos contendo de 0,5% a 2,0% de cobre (a calcopirita ou cuprita é um dos mais importantes). As principais reservas de cobre do mundo estão situadas no Chile, com 27,3%, e Estados Unidos, com 15,1%, perfazendo quase metade das reservas mundiais (42,4%). Entretanto, uma razoável quantidade desses minérios encontra-se nos países do terceiro mundo, fazendo destes os maiores fornecedores para os países do primeiro mundo (maiores consumidores). O Brasil, com 1,9% dessas reservas e uma produção de 46.000 t, que representa, aproximadamente, 0,4% da produção mundial, tem nesse metal uma de suas principais carências, sendo um importante comprador no mercado mundial. As maiores jazidas de minério de cobre no Brasil são a de Camaquã (RS), a de Caraíba (BA) e a de Carajás (Pará). Os maiores fornecedores de cobre ao Brasil são: o Chile, o Canadá, o Peru e o México. Estanho Metal brilhante de aparência semelhante à prata. Extremamente maleável, facilmente amoldável e fusível (dos metais é o que tem um dos mais baixos pontos de fusão). O estanho é conhecido desde a Grécia Antiga e era ali considerado precioso juntamente com o ouro e a prata. Geralmente é utilizado na indústria elétrica, na fabricação de ligas metálicas, empregado com o revestimento em outros metais a fim de evitar a corrosão (principalmente nas folhasde-flandres). Até meados dos anos 60, o Sudeste Asiático reunia os maiores produtores do metal, com Malásia, Indonésia, Tailândia e China entre os mais importantes. Nessa época, a maior exploração brasileira era realizada por garimpagem no Estado de Rondônia. Em 1971, a garimpagem foi proibida e uma modificação na estrutura produtiva resultou num aumento significativo da produção brasileira, tendo-se o estanho tornado o principal metal não-ferroso a suprir a demanda interna (consumo local), passando a ser exportável. Os maiores produtores do minério de estanho no Brasil, a cassiterita, são os Estados do Amazonas, responsável por 60%, e Rondônia, com 40% (estanho contido). Em relação à produção do estanho metálico, São Paulo é o principal responsável, com a empresa Mamoré e Metalurgia S.A. respondendo por 83% dessa produção e a ERSA de Ariquemes – RO com 14%.

Ouro: Foi um dos primeiros metais a ser conhecido e trabalhado pelo homem em razão de suas propriedades como dureza, maleabilidade, ductilidade e um dos metais de mais antiga exploração na América e também no Brasil. Utilizado na indústria de ferramentas médicas, ourivesaria e na indústria eletrônica de precisão. A exploração de ouro no País de faz principalmente por garimpagem (ouro de aluvião, o mais frequente) principalmente nos rios da Amazônia, o que tem trazido sérios problemas de destruição ambiental em função do excesso de mercúrio lançado aos rios. Os maiores produtores mundiais de ouro são: África do Sul, Estados Unidos, Austrália e Rússia. O Brasil, no ano de 1996, apresentou uma redução de 6% em relação ao ano anterior, tendo produzido 60 toneladas, com 41 toneladas de participação de empresas de mineração (41 no total, entre elas a CVRD, Grupo Morro Velho, Rio Paracatu Mineração, Mineração Serra Grande) e 19 toneladas dos garimpos. Nossas principais áreas produtoras estão em Minas Gerais, na Serra de Paracatu e Quadrilátero Ferrífero, Goiás e no Estado da Bahia. O Pará, após a grande produção na mina a céu aberto de Serra Pelada, viu suas reservas acabar rapidamente. Sal Marinho Ocupa uma posição de destaque no setor da indústria extrativa mineral; é utilizado na pecuária, na alimentação humana e na indústria química. As principais áreas produtoras são Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro. Fontes de Energia Energia Renovável e Não-Renovável A maior parte da energia produzida no mundo (mais de 80%) é obtida de fontes não-renováveis, isto é, que não podem ser repostas –como os combustíveis fósseis (petróleo, carvão mineral, gás natural) e os minérios radioativos (urânio, tório). Dentre as fontes renováveis, ainda pouco aproveitadas, destacam-se a energia elétrica de origem hidráulica e a biomassa (que abrange, entre outras matérias orgânicas, a lenha, o carvão vegetal, o álcool e o bagaço de cana). O Brasil é relativamente pobre em recursos energéticos não-renováveis: as suas reservas de minerais radioativos são expressivas, mas as de combustíveis fósseis são relativamente pequenas. Entretanto o país é muito rico em recursos energéticos renováveis, principalmente de origem hidráulica, pois é bem servido de rios planálticos, com muitas quedasd’água, e assim as bacias hidrográficas em geral têm levada potência hidrelétrica. Petróleo: Origem e Importância Em períodos geológicos distantes, restos de animais e vegetais (plâncton) depositaram-se no fundo de mares e lagos. Sofrendo intensa sedimentação, calor, pressão e a ação de microrganismos, essa matéria orgânica transformou-se em petróleo – um óleo natural, constituído principalmente de hidrocarbonetos, necessário tanto para a obtenção de

Chumbo O chumbo é um metal conhecido desde a Roma Antiga e possui certos caracteres marcantes que o diferencia de outros metais: baixo ponto de fusão, muito pouco duro (chega a ser facilmente riscado pela unha) e possui uma alta capacidade de

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APOSTILAS OPÇÃO gasolina, óleo diesel, querosene e gás de cozinha, como para a fabricação de plásticos, borrachas sintéticas, fertilizantes, inseticidas, pesticidas e alguns tipos de medicamentos e produtos químicos.

Janeiro, responsável por mais da metade da produção nacional. Foi sobretudo graças à intensificação dos trabalhos de prospecção em águas profundas, em particular nessa bacia, que as reservas brasileiras saltaram de aproximadamente 760 milhões de barris, em 1975, para o volume atual. Programa Nacional do Álcool – Proálcool

A exploração econômica de uma jazida petrolífera depende de uma conjunção de fatores: existência de rocha-mãe, condições propícias à transformação química e bioquímica (temperatura e pressão), ocorrência de processos migratórios (presença de água), existência de rocha porosa e de estruturas acumuladoras (suaves dobramentos).

O Programa Nacional do Álcool (Proálcool) foi definido em 1975 e teve sua implantação acelerada em 1979, com o segundo choque do petróleo, cujos efeitos desastrosos se pretendia minimizar usando álcool como fonte energética alternativa – seja misturado à gasolina em substituição ao chumbo tetraetila, altamente poluente, à proporção de 23% (álcool anidro, isto é, sem água), seja substituindo a própria gasolina (álcool hidratado ou etanol), como combustível de veículos especialmente fabricados para esse fim. Para expandir a produção, era preciso ampliar a cultura da cana-de-açúcar, e o governo canalizou esforços para as tradicionais áreas de concentração das usinas, como o planalto Ocidental Paulista e a Zona da Mata nordestina. O setor usineiro, interessado em ampliar a produção e o mercado, aderiu à proposta governamental, incluindo-se entre os beneficiários dos investimentos destinados aos setores ligados à produção do álcool no país, na forma de créditos ou subsídios, num montante que se acredita ter superado 10 bilhões de dólares. Todas as metas estabelecidas foram cumpridas e até extrapoladas. Para se ter uma ideia, em 1985, no auge do programa, cerca de 91% dos veículos produzidos no país eram movidos a álcool. Mas, a partir de 1986, com o declínio dos preços internacionais do petróleo, o resultado de tanto esforço começou a cair por terra, e vários aspectos do Proálcool foram questionados, especialmente os seguintes: * Em muitos casos, a expansão da cultura da cana ocupou espaços agrícolas antes usados para o cultivo de gêneros alimentícios; * O álcool substitui a gasolina, mas não o petróleo, e sua produção depende de derivados petrolíferos, pois os caminhões que transportam a cana e distribuem o álcool são movidos a diesel; * O uso do álcool gerou excedentes de gasolina de difícil comercialização, uma vez que os baixos preços desse derivado no mercado internacional eram incompatíveis com os altos custos da Petrobrás. Nesse contexto, a manutenção do Proálcool passou a depender de subsídios governamentais e da vontade política da Petrobrás de arcar com pesados prejuízos na sua revenda. No início dos anos de 1990, entre outras medidas drásticas, o governo orientou as montadoras de automóveis a priorizar a produção de carros a gasolina – e em 1996(quando o barril de álcool custava 34 dólares, contra 19 dólares do barril de gasolina) apenas 4,6% dos veículos produzidos no Brasil eram a álcool. A situação agravou-se em 1997 com a resolução do governo de suspender os subsídios direcionados ao setor produtor de álcool, ameaçando a sobrevivência de muitas usinas em funcionamento no país. Nos anos 2000, a produção de álcool combustível cresceu de forma bastante rápida, tanto no Brasil como no resto do mundo, o que resultou em uma produção da ordem de 46 bilhões de litros. Entre os fatores responsáveis por tal crescimento está a elevação acelerada nos preços mundiais do petróleo, o que levou a uma maior procura por fontes alternativas e, no Brasil, a criação de carros bicombustíveis (flex), expandido o mercado consumidor interno de álcool.

Como fonte de energia e matéria-prima, trata-se de um produto estratégico, por ser indispensável para os transportes e as indústrias em todo o mundo. Em razão disso, em praticamente todos os países, sua exploração só pode ser realizada, mesmo por empresas privadas, com autorização governamental – ou melhor, ela é regulamentada pelo Estado. Não-renovável e distribuído de forma desigual pela natureza, o petróleo ganhou tal importância no contexto econômico mundial ao longo do século XX, que já motivou diversos conflitos internacionais. O Petróleo no Brasil A história do petróleo no Brasil confunde-se com a da Petrobras, criada pelo governo Getúlio Vargas em 1953, numa conjuntura política marcada pelo nacionalismo. Em defesa da soberania nacional na exploração do petróleo presente no sobsolo brasileiro, estabeleceu-se que a empresa responsável pelo setor seria uma companhia mista, devendo pertencer à União, por lei, no mínimo 51% das suas ações. Nos artigos da Constituição de 1988 referentes às atividades petrolíferas sob monopólio estatal, observa-se que os contratos de risco (autorizados na década de 1970) foram eliminados, o que impediria a participação de empresas particulares, nacionais ou estrangeiras, no processo de prospecção e lavra do petróleo, em território nacional. Com as transformações de cunho neoliberal que marcaram os anos de 1990 no país, o monopólio estatal do petróleo passou a ser questionado por poderosas forças políticas e econômicas nacionais. Assim, por uma emenda constitucional de 1995, aprovada no Congresso Nacional em dois turnos (primeiro na Câmara Federal e depois no Senado), a União agora pode contratar empresas privadas ou estatais, nacionais ou estrangeiras, para atuar no setor petrolífero, que a Petrobrás dominou com exclusividade por 42 anos. Entretanto, a importância dessa empresa, que é a maior da América Latina, não deve diminuir. Além de não haver concorrente nacional ou internacional capaz de lhe fazer frente na exploração do petróleo brasileiro, ela atua, por meio de subsidiárias, também nos setores de distribuição de derivados (Petrobrás Distribuidora), produção petroquímica (Petroquisa), prospecção e exploração de petróleo no exterior (Braspetro), entre outros. As Reservas e Produções Brasileiras de Petróleo As reservas de petróleo do Brasil já comprovadas são de aproximadamente 12 bilhões de barris. Comparadas com as das grandes áreas produtoras no mundo – como o Oriente Médio, cujas reservas são pequenas, mas a nossa produção (em torno de 1,7 milhão de barris/dia) supre cerca de 90% do consumo interno. A maior parte dessa produção provém da plataforma continental, destacando-se dentre as principais áreas produtoras as bacias dos estados do Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia (Recôncavo Baiano), Ceará, Espírito Santo, Alagoas e, mais que todas elas, a bacia de Campos, no Rio de

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Carvão Mineral O carvão mineral é um combustível fóssil originado do soterramento de antigas florestas, em ambiente com pouco 51

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APOSTILAS OPÇÃO oxigênio, particularmente no período Paleozoico (permocarbonífero). Dependendo das condições ambientais e da época da sua formação, ele pode ser encontrado em diferentes estágios, como a turfa, o linhito, a hulha e o antracito. As reservas brasileiras são relativamente pequenas e de baixa qualidade, pois apresentam, como regra, baixo poder calorífico e alto teor de cinzas, o que dificulta seu aproveitamento como fonte energética ou como matériaprima no setor siderúrgico. Em razão dessas deficiências, o país importa 50% do carvão mineral que consome. As maiores reservas de carvão mineral do Brasil ocorrem nos terrenos permocarboníferos do Sul. O carvão brasileiro tem baixa qualidade, é altamente poluente, e seu aproveitamento envolve elevados custos de transporte. Por isso, só foi cogitado seriamente como fonte energética em épocas de crise. Foi o que se viu na década de 1970, quando os choques do petróleo fizeram que se atentasse para as reservas sulinas, particularmente as de carvão vapor, antes tratadas como entulho, por falta de consumo. Para incrementar a produção e o consumo, foram então adotadas diversas medidas, como: oferta de financiamentos e facilidades às companhias carboníferas que elevassem o nível técnico da extração; instalação de termoelétricas, sobretudo próximo às áreas produtoras de carvão ( o que explica a concentração de tais usinas no sul do país); incentivos à vários setores industriais para substituírem o óleo diesel por carvão vapor no processo de aquecimento das caldeiras (caso das indústrias de cimento); desenvolvimento no setor carboquímico, para aproveitamento dos subprodutos derivados no processo de extração do carvão (caso da pirita carbonosa, composta de ferro e enxofre).

Desde o início do processo de ocupação colonial, as florestas brasileiras vêm sendo destruídas para ser utilizadas como fonte de energia, na forma de lenha ou carvão vegetal. O absurdo é que, depois de cinco séculos, ainda exista esse tipo de utilização da vegetação que resta no país. Exploração Mineral e Problemas Ambientais A formação das jazidas minerais resulta de processos geológicos que ocorreram ao longo de milhões de anos. Elas constituem recursos esgotáveis e, se forem mantidos os atuais níveis de exploração mineral, em pouco tempo poderão faltar matérias-primas essenciais à transformação industrial. Em várias regiões do mundo já são encontradas gigantescas áreas nas quais havia exploração mineral. Essas jazidas esgotadas ficam, muitas vezes, abandonadas, deixando um rastro de imensas crateras, nas quais o processo de erosão tende a intensificar os danos ambientais. Em diversos países, as mineradoras que encerram suas atividades em determinada área de extração são obrigadas, por lei, a reflorestá-la. Contudo, esse reflorestamento não garante a recuperação do hábitat natural. No Brasil, as mineradoras simplesmente abandonam as jazidas que se tornaram economicamente inviáveis, o que agrava os danos ambientais. O esgotamento de jazidas também aumenta as tensões sociais, pois deixa um grande número de trabalhadores sem emprego e, portanto, sem condições de sobrevivência. Durante o processo de exploração, os problemas ambientais são imensos. Para dar início à exploração é necessária a devastação da vegetação local, comprometendo a sobrevivência da fauna que faz parte do seu ecossistema. Outro problema são os rejeitos – aquilo que não tem utilidade econômica numa jazida – depositados em qualquer local e transportados pelo ventou ou pela água das chuvas para outros lugares, atingindo os rios e provocando o assoreamento dos seus leitos. Assoreamento é a deposição de sedimentos no leito de um rio, os quais podem impedir a livre circulação das águas, provocar cheias em determinados trechos e vazantes em outros. Os trechos assoreados acumulam dejetos dos mais diversos tipos, cuja decomposição contribui para a poluição das águas.

O Gás Natural As reservas de gás natural do Brasil, em 2005, eram relativamente pequenas, da ordem de 326 bilhões de metros cúbicos, o que correspondia a cerca de 40% das reservas de hidrocarbonetos no país. O consumo também era relativamente pequeno: a participação do gás natural na matriz energética brasileira era próxima de 4,8%, apenas, sobretudo porque ele foi historicamente tratado no país como fonte energética de importância secundária. Por volta de 2007, graças ao avanço tecnológico dos equipamentos que possibilitavam o uso do gás natural, o Brasil, acompanhando uma tendência mundial, procurou estimular o aumento da produção e do consumo interno desse produto, visto ser o menos poluente dos combustíveis fósseis. Em 1993, foi assinado com a Bolívia um acordo de fornecimento com a intenção de provocar expressiva elevação da participação dessa fonte na matriz energética nacional. Segundo o Anuário 2005, a Agência Nacional de Petróleo (ANP), O Brasil importou em 2004 cerca de 8 bilhões de m³ de gás natural, o que representou 46% do consumo total do país.

No Brasil, boa parte do garimpo de ouro ocorre em rios da Amazônia e do Pantanal. Os garimpeiros utilizam o mercúrio para agregar as pepitas menores, espalhadas na água. Depois de agregadas, o material é aquecido, o que permite separar o ouro do mercúrio. O mercúrio é um metal líquido, altamente tóxico e, dependendo da quantidade ingerida pelo organismo humano, pode comprometer o sistema nervoso, provocar cegueira, debilidade mental e levar a pessoa à morte. Atinge, em primeiro lugar, o próprio garimpeiro; e, seguida, os peixes e a fauna do rio em que o garimpo é feito; e, por fim, as populações ribeirinhas e todos os que consomem o produto da pesca do rio contaminado. Entre os diversos minerais explorados, o petróleo é, sem dúvida, o grande vilão do ambiente. Além da poluição causada pelo consumo de seus múltiplos derivados, são cada vez mais frequentes as tragédias ambientais decorrentes tanto do processo de extração como de distribuição. O derrame de óleo por navios petroleiros, que forma as chamadas “marés negras”, e o rompimento de oleodutos têm causado impactos ambientais de difícil reparação. Entre o final do século XX e o início deste século, já ocorreram no Brasil diversos acidentes relacionados à extração e ao transporte de petróleo, como o naufrágio da plataforma P-36, na bacia de Campos (RJ) – principal região de

Lenha e Carvão Vegetal A produção de lenha e carvão vegetal é ainda bastante expressiva no Brasil. A lenha é utilizada principalmente no âmbito doméstico, sendo mais da metade de seu consumo (cerca de 56%) verificado na região Nordeste. O carvão vegetal é empregado sobretudo no setor siderúrgico, sendo mais da metade do seu consumo (cerca de 53%) observado no estado de Minas Gerais. O uso desses dois produtos tem sido apontado como uma das causas do intenso desmatamento que ocorre em nosso território. Para compensar a perda das florestas nativas, nas áreas siderúrgicas de Minas Gerais, as empresas do setor passaram a ser obrigadas a desenvolver um acelerado processo de reflorestamento.

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APOSTILAS OPÇÃO produção petrolífera do país; e o rompimento do oleoduto da refinaria de Araucária (PR), que provocou o vazamento de cerca de um bilhão de litros de óleo para os rios Birigui e Iguaçu. Um desses acidentes – o rompimento de um duto da refinaria de Duque de Caxias (RJ), que, em janeiro de 2000, poluiu a baía de Guanabara – é considerado o maior desastre ambiental marítimo do país; grande quantidade de óleo atingiu os manguezais, provocando a morte de muitos animais e vegetais. Esse acidente afetou a atividade pesqueira na região e a vida de milhares de pescadores. Os sucessivos governos brasileiros ainda não adotaram uma ampla política para a exploração racional dos recursos minerais, a qual priorizasse o desenvolvimento econômico sustentável, a preservação da natureza e a conservação dessas jazidas.

efetuar o pagamento dos compromissos assumidos no ato da compra. Desigualdade e consumo no mundo Ainda que o nível de consumo da sociedade contemporânea continue se expandindo, ele ocorre de maneira bastante desigual entre os países do mundo. Como o consumo de uma população é determinado em grande parte pelo nível de sua renda, pode-se concluir que existem grandes diferenças de consumo entre os países ricos e desenvolvidos e os países subdesenvolvidos. Nos países ricos, a renda per capita anual da população está, em média, em 40 mil dólares, como ocorre nos Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Bélgica, Japão e Austrália. Já em países mais pobres, essa mesma renda não chega a 800 dólares ao ano, caso do Haiti, Bangladesh, Afeganistão, Serra Leoa, Níger e Ruanda.

A sociedade de consumo e o consumismo

Recursos naturais: escassez e abundância x riqueza e pobreza

O modelo de acumulação capitalista calcado na obtenção de lucros se reproduz, em grande parte, no aumento crescente dos níveis de produção e de consumo de bens e serviços. Mas essa expansão da sociedade de consumo em escala também crescente pode ser apontada como uma das causas estruturais da degradação ambiental contemporânea promovida pelo capitalismo. A cultura do consumo, que se coloca como condição básica para a manutenção do mercado, depende do aumento da produção, o que, por sua vez, aumenta a pressão sobre os recursos naturais, acarretando os mais avariados impactos e problemas ambientais. Embora o consumo seja condição vital para que as pessoas satisfaçam suas necessidades básicas de sobrevivência (alimentos, roupas, medicamentos, moradias, escolas, hospitais, etc.), o modelo econômico e a lógica do mercado têm estimulado as pessoas a consumir exageradamente, o que nos permite dizer, portanto, que estamos vivendo em um mundo cada vez mais consumista. Associado a um conjunto de práticas sociais, culturais e econômicas, esse comportamento consumista está inserido na lógica mercantil, sendo motivado por causas múltiplas. Na disputa pelo domínio de fatias cada vez maiores do mercado, os segmentos produtivos utilizam inúmeros mecanismos e estratégias de venda. Por meio do marketing, por exemplo, anúncios publicitários veiculados na mídia (rádio, televisão, jornais, revistas, outdoors, etc.) procuram estimular o consumo, despertando nas pessoas o desejo de adquirir mais e mais produtos). A rapidez com que as inovações tecnológicas ocorrem também contribui para o aumento do consumo. Com as empresas lançando produtos cada vez mais sofisticados e avançados do ponto de vista tecnológico, as pessoas tendem a substituir produtos ainda novos pelos que acabam de chegar às lojas do comércio. Estrategicamente planejado pelas empresas, o lançamento de novos produtos que inundam as lojas do comércio aumenta em muito suas vendas gerando, portanto, novos hábitos consumistas. Mas, para garantir essa expansão do consumo e estimular as pessoas a comprar cada vez mais, o mercado também se encarregou de criar inúmeras estratégias de venda. Os estabelecimentos comerciais, sobretudo as grandes redes, apostam na realização de promoções e liquidações e oferecem formas de pagamento “facilitadas” como crediários, prestações, parcelamento em cartões de crédito, etc. as instituições financeiras, por outro lado, oferecem linhas de crédito, como financiamento e empréstimos que permitem a aquisição de produtos sem que o consumidor tenha de fazer o pagamento imediato da compra. Embora essas opções facilitem o acesso ao consumo, elas induzem ao consumismo, aumentando também o endividamento individual, uma vez quem muitos consumidores acabam tendo dificuldades de

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Faz-se hoje uma grande comparação entre o crescimento econômico de um país e suas implicações sobre a oferta de recursos naturais. Não é difícil notar que um país desenvolvido consome muito mais produtos, inclusive descartáveis, aumentando a pressão sobre os recursos naturais. Vejamos um exemplo simplificado de um estudo publicado nos Estados Unidos.

Os países desenvolvidos, tendo um maior poder aquisitivo, são os responsáveis pelo maior consumo no planeta, muitas vezes de maneira impulsiva e desnecessária. Esse estilo de vida baseado no “consumo como forma de obter felicidade” foi mais uma estratégia capitalista de ampliação de negócios que, nos Estados Unidos, recebeu o nome de American Way of Life. Basta mensurar tal comportamento pelo lixo produzido: . Produção de lixo mundial por dia: 2 milhões de toneladas; . Média mundial/dia por habitante de áreas urbanas: 700 g; . Média de produção de lixo por habitante/dia na cidade de Nova York (EUA): 3 KG. Os países industrializados apresentam menos de 25% da população mundial, mas consomem 75% da energia global, 80% dos combustíveis comercializados e cerca de 85% dos produtos madeireiros. Em contrapartida, nos países subdesenvolvidos, a renda média equivale a apenas 5% da obtida em países industrializados, indicando que o consumo nesses países se restringe ao necessário ou a menos que isso. Mesmo assim, a pobreza também exerce pressão negativa sobre o meio ambiente, uma vez que, em muitos casos, o comportamento de quem vive na miséria e na pobreza é predatório. Poderíamos citar como exemplos de comportamentos predatórios contra o meio ambiente: . a coivara – queimada -, técnica primitiva de agricultura; . o garimpo ilegal e a contaminação de rios com mercúrio; . a ocupação irregular das margens de mananciais pelas favelas em expansão, nos países pobres. Mananciais são fontes de água doce, superficiais ou subterrâneas, que podem ser utilizadas para consumo humano ou desenvolvimento de atividades econômicas. (Fonte: Ministério do Meio Ambiente).

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APOSTILAS OPÇÃO O despertar da consciência ecológica

de crescimento, o chamado “desenvolvimento sustentável”, como sendo aquele que atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas necessidades. Em 1992, vinte anos após o encontro em Estocolmo, a cidade do Rio de Janeiro sediou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais conhecida como Eco-92 ou Rio-92. Além de reafirmar a importância do desenvolvimento sustentável, como meta para conciliar o crescimento econômico, com justiça social e conservação ambiental, o encontro contribuiu para ampliar a conscientização sobre os problemas ambientais, fortalecendo ainda maios os movimentos ambientalistas e ecológicos. Em 1997, na cidade japonesa de Kyoto, foi formalizado um protocolo que instituiu metas para a redução progressiva na emissão de gases poluentes, sobretudo daqueles que agravam o efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO²). De acordo com esse documento, os países mais ricos e industrializados deveriam se comprometer a reduzir a emissão desses gases. Embora aceito pela grande maioria dos países, o protocolo foi recusado pelos Estados Unidos (que respondem por cerca de 25% da emissão total de CO² na atmosfera) enquanto outros países se opõem a ratificar o tratado que prevê cortes ainda maiores nas emissões desses gases. Em 2002, foi realizada em Johanesburgo, na África do Sul, a Conferência da Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio +10, com o objetivo de fazer um balanço das ações realizadas e dos resultados obtidos com base nos acordos firmados entre os países que participaram da Rio-92. Além das questões relacionadas à conservação ambienta, também foram discutidas temáticas em âmbito social, como a meta de redução do número de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza. Nesse encontro, entretanto, houve pouco comprometimento das nações envolvidas em assumir realmente ações que tivessem como resultado a melhoria socioambiental, como o cancelamento da dívida externa de países subdesenvolvidos, a substituição de parte da energia provinda de combustível fóssil por fontes energéticas renováveis (como a eólica, a solar, etc.). Em junho de 2012, objetivando um encontro entre representantes do governo, ONGs, empresas provadas e setores da sociedade civil em geral de grande parte dos países do mundo, foi realizada, no Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20. Nesse encontro, fez-se um balanço do que foi efetivamente realizado nos últimos vinte anos sobre as questões ambientais, em especial, as estratégias mais eficientes para se promover a sustentabilidade ambiental e também para se combater e eliminar a pobreza extrema no mundo.

A preocupação com o agravamento dos problemas ambientais levou, a partir das décadas de 1960 e 1970, ao surgimento de movimentos ambientalistas organizados pela sociedade civil como forma de protestar, alarmar e cobrar mudanças para reverter o preocupante cenário de degradação da natureza promovido pela sociedade. A emergência dos movimentos ambientalistas eclodiu juntamente com um conjunto de outras manifestações de caráter social, das quais fazem parte o movimento das mulheres, dos negros e dos pacifistas, por meio de determinados segmentos sociais engajados na luta por melhores condições de existência e de vida no planeta. Uma característica singular dos movimentos ambientalistas ecológicos, em comparação com outros movimentos sociais, reside no fato de que, na prática, nenhum outro movimento passou a questionar, de maneira tão ampla, temas tão distintos quanto aqueles que perpassam pela questão ambiental. Os movimentos ambientalistas começaram a se fortalecer primeiro na Europa e nos Estados Unidos a partir de alguns grandes desastres ambientais ocorridos antes d década de 1970, tais como: a contaminação do ar nas cidades de Nova York e Londres, entre 1952 e 1960; a intoxicação por mercúrio nas baías de Minamata e Niigata, entre 1953 e 1965, no Japão; o acidente com o navio superpetroleiro Torrey Canyon, ocorrido no canal da Mancha, entre a Inglaterra e a França, em 1967; a redução da vida aquática em alguns dos Grandes Lagos, nos Estados Unidos; a morte de aves causada pelos efeitos de pesticidas, como o DDT. Nos países subdesenvolvidos, como o Brasil, esses movimentos chegaram um pouco mais tarde, já no final da década de 1970 e início dos anos 1980. Paralelamente a acontecimentos como esses que despertaram a opinião pública, a questão ambiental também se tornou alvo de maior preocupação da comunidade científica, sobretudo com os avanços da ecologia e ciências correlatas, como a biologia, por exemplo. Uma nova literatura começou, então, a questionar os imites da degradação ambiental no planeta, que, no plano político internacional, também se tornaram alvo de maior preocupação. Em 1968, especialistas de diversos países se reuniram em Roma, Itália, a fim de formularem projeções sobre o futuro do planeta, alertando para os riscos ambientais promovidos pelo modelo econômico vigente, baseado na exploração dos recursos naturais. Esse acontecimento assinalou a fundação do Clube de Roma que, em 1972, publicou o estudo intitulado Os limites do crescimento. Ao apontar os limites da exploração do planeta, algo até então inquestionável, esse estudo estimulou a consciência da sociedade e da tomada de atitude de governos de diferentes países a respeito da problemática ambiental. Foi nesse contexto que a temática ambiental adquiriu projeção e ganhou espaço nas grandes discussões internacionais. Ainda em 1972, a ONU realizou em Estocolmo, Suécia, a I Conferência das Nações Unidas sobre o Homem e o Meio Ambiente. Contando com representantes de mais de 100 países e outras centenas de instituições governamentais e não governamentais, foram discutidas questões como o controle da poluição do ar, a proteção dos recursos marinhos, a preservação e o uso dos recursos naturais, entre outras. Na década de 1980, a ONU deu continuidade ao debate da questão ambiental com a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada para estudar a problemática ambiental. Em 1987, esses estudos foram concluídos com a elaboração do documento Our Common Future (Nosso futuro comum), conhecido como Relatório Brundtland. Como forma de conciliar o crescimento econômico com a preservação do meio ambiente, o documento trouxe à tona a necessidade de se promover um novo modelo

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Referências Bibliográficas: ANGLO: GARCIA, Hélio Carlos; GARAVELLO, Tito Márcio. Geografia do Brasil. São Paulo, 4ª edição: Anglo. COLEÇÃO OBJETIVO – Sistema de Métodos de Aprendizagem – ANTUNES, Vera Lúcia da Costa. Geografia do Brasil: Quadro Natural e Humano. LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil. Elian Alabi Lucci; Anselmo Lazaro Branco; Cláudio Mendonça. 3ª ed. São Paulo: Saraiva. MARTINEZ, Rogério. Novo olhar: Geografia. Rogério Martinez, Wanessa Pires Garcia Vidal. 1ª edição. São Paulo: FTD, 2013. MARTINI, Alice de. Geografia. Alice de Martini, Rogata Soares Del Gaudio. 3ª edição. São Paulo: IBEP, 2013.

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APOSTILAS OPÇÃO Questões

equilíbrio do planeta em seus diversos elementos, incluindo os ecossistemas, afetando gravemente também a economia e a sociedade. Existem alguns motivos que provocam ou intensificam a ocorrência do desmatamento, entre os quais, podemos mencionar, EXCETO: (A) Expansão agropecuária. (B) Atividade mineradora. (C) Maior demanda por recursos naturais. (D) Êxodo rural. (E) Aumento das queimadas.

01. (FAAP) As águas superficiais do Atlântico, que banham a costa nordestina, possuem temperaturas médias em torno de 25ºC e salinidade em torno de 37 gramas/litro, fatores que, entre outros, possibilitaram o aparecimento de salinas no litoral. Aponte três razões que explicam a elevada salinidade desse litoral. 02. (FUVEST) O ferro e o manganês são elementos fundamentais para implantação da siderurgia. Como se apresenta a situação brasileira quanto a esses minérios, principalmente no que diz respeito à distribuição de suas jazidas pelo território nacional e seu aproveitamento para o consumo interno ou para a exportação?

Respostas 01. Resolução: a) Altas temperaturas e ventos alísios (forte evaporação). b) Baixo Índice pluviométrico. c) Ausência de desembocaduras de grandes rios.

* As questões 03 e 04 referem-se ao texto abaixo: Conhecida como “costa do sal”, ocorre no litoral do Nordeste, trecho Norte, extensa área salineira, responsável pela maior parte da produção do sal nordestino.

02. Resolução: A siderurgia utiliza, como minério básico para a fabricação do aço, o ferro e o manganês como minério de liga, que são os minerais mas abundantes do subsolo brasileiro, colocando o Brasil como grande produtor e exportador mundial. O minério de ferro é encontrado no Quadrilátero Ferrífero (Minas Gerais), a maior área produtora e exportadora do país; no Maciço do Urucum (Mato Grosso do Sul), que atende ao mercado consumidor interno e na Serra dos Carajás (Pará), maior reserva brasileira. Quanto ao minério de manganês, a maior produtora foi, até 1995, a Serra do Navio (AP), sendo totalmente exportado por meio do Porto de Santana (AP). Para consumo interno, é utilizado o manganês do Quadrilátero Ferrífero e do Maciço de Urucum.

03. (FAAP) Diga o nome de dois municípios produtores de sal ali localizados. 04. (FAAP) Aponte duas razões, além do teor salino das águas oceânicas, que possibilitam a extração do sal, nessa região. 05. (MAUÁ) Cite dois minerais que o Brasil deve importar com grande sacrifício de sua balança comercial. 06. (MAUÁ) Cite dois minérios básicos para a produção do aço, cujas jazidas são tão ricas que permitem sua exportação. 07. (UNICAMP) O artigo 231 da Constituição Brasileira reconhece aos índios “...os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. Os índios, porém, não são proprietários da terra, são usufrutuários. As terras indígenas são patrimônio da União, a quem compete demarcá-las e protegê-las. Alguns setores da sociedade alegam que “é muita terra para pouco índio”. Tais terras são constantemente invadidas e índios são exterminados. Considerando as informações, responda: a) Quais os principais setores da sociedade que ficaram contra a demarcação da reserva Ianomâmi? b) Quais os argumentos utilizados por esses setores?

03. Resolução: Areia Branca, Macau e o Mossoró. 04. Resolução: Altas temperaturas, ventos constantes, altas marés. 05. Resolução: Petróleo e carvão mineral. 06. Resolução: Ferro e manganês. 07. Resolução: a) Os setores da sociedade que ficaram contra a demarcação da área da reserva Ianomâmi são: companhias de mineração (nacionais e multinacionais); garimpeiros, interessados nas riquezas da região; grandes proprietários de terra; exército, por problemas de segurança, e até governos estaduais, que alegam que as reservas são um empecilho aos investimentos externos. b) O primeiro argumento contra a demarcação é que a área destinada à reserva é exclusivamente extensa em relação às necessidades do índio, pois os setores acima citados afirmam que o aproveitamento dos recursos naturais da reserva indígena fica aquém das potencialidades da área. Outro argumento afirma que os índios, com sua forma de ocupação, tornam as áreas de reserva vulneráveis a ações externas, já que tais áreas se encontram próximas à fronteira.

08. (TCE/AP – Analista – FCC) O desenvolvimento sustentável visa atender as necessidades do presente sem comprometer as possibilidades de as gerações futuras atenderem suas próprias necessidades. Esta afirmação se baseia em duas ideias: (A) Todos os recursos naturais são infinitos e qualquer dano ambiental causado pelo homem é reversível. (B) Os recursos naturais não são suficientes nem para a geração atual e os danos ambientais causados pelo homem são sempre irreversíveis. (C) Muitos recursos naturais são finitos e danos ambientais causados pelo homem podem ser irreversíveis. (D) Os recursos naturais são suficientes para muitas gerações e todos os danos ambientais causados pelo homem são reversíveis. (E) Os recursos naturais já estão praticamente esgotados e qualquer dano ambiental causado pelo homem é reversível. 09. (Prefeitura de Maturéia/PB – Agente Administrativo – Educa/2016) O desmatamento é um dos mais graves problemas ambientais da atualidade, pois além de devastar as florestas e os recursos naturais, compromete o

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08. Resposta: C. Gestão da Sustentabilidade: O termo sustentabilidade está cada vez mais presente no ambiente empresarial. A definição de sustentabilidade mais difundida é a da Comissão 55

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APOSTILAS OPÇÃO Brundtland (WCED, 1987), a qual considera que o desenvolvimento sustentável deve satisfazer às necessidades da geração presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras. Essa definição deixa claro um dos princípios básicos de sustentabilidade, a visão de longo prazo, uma vez que os interesses das futuras gerações devem ser analisados. Para toda e qualquer empresa que lute pelo símbolo da sustentabilidade, ser reconhecida por práticas na área de responsabilidade socioambiental é apenas o resultado do seu esforço. Na atual competição de lançamentos, cada vez mais completos no quesito sustentável, as práticas conhecidas se unem com uma série de inovações de estímulo ao consumo consciente. As empresas lutam cada vez mais por ambientes diferenciados para apresentar seus produtos e serviços preocupados com o meio ambiente. Hoje, evidências e práticas destas empresas já são analisadas pelo consumidor final, que as escolhem por possuir bons programas de comprometimento ambiental. Elas, por sua vez, para se destacar e crescer no mercado sustentável, se preocupam em compor um quadro de parcerias com seus fornecedores no uso de energia, redução de resíduos, relatórios de emissões de gases do efeito estufa, além de esforços ao envasar seus produtos em embalagens recicláveis e/ou retornáveis e fabricá-los com matéria prima renovável, 100% biodegradável e compostável. Todos estes comprometimentos com a responsabilidade socioambiental resultam numa parceria que alia a sustentabilidade da empresa com as vendas de seus produtos. E esta parceria destaca o sucesso e reconhecimento das ações por quem mais interessa no resultado final de qualquer atividade industrial ou comercial: o cliente.

15 O Brasil e a questão cultural

Etnia e Modernidade no Mundo e no Brasil Países e Territórios: Diferentes Povos e Nações Ao analisar o mapa político do mundo, você perceberá que os países do mundo têm tamanhos muito diferentes. Enquanto China, Rússia, Brasil, Canadá, Austrália e Estados Unidos possuem uma grande extensão, os países europeus restringem-se, de modo geral, a áreas menores do que a maior parte dos estados brasileiros. Com exceção da Antártida, os continentes são divididos em países. Cada país é organizado em torno de um Estado, uma instituição soberana que cria as leis e define as políticas dentro de um limite territorial. Em outras palavras, um Estado não existe se ele não possuir um território. Povos sem Estado Por mais que a existência de um país nos remeta à ideia de que ele representa um único povo ou nação, é preciso ter cuidado com esse tipo de associação. Em outras palavras, uma população nem sempre possui vínculos históricos e culturais comuns, que se manifestam geralmente por meio da mesma língua, etnia e/ou religião. Etnia é o grupo de pessoas que se diferenciam de outros por traços específicos de cultura, hábitos, religião e língua, entre outros fatores.

09. Resposta: D. Podemos definir êxodo rural como sendo o deslocamento de pessoas da zona rural (campo) para a zona urbana (cidades). Ele ocorre quando os habitantes do campo visam obter condições de vida melhor. Causas: Os principais motivos que fazem com que grandes quantidades de habitantes saiam da zona rural para as grandes cidades são: busca de empregos com boa remuneração, mecanização da produção rural, fuga de desastres naturais (secas, enchentes, etc.), qualidade de ensino e necessidade de infraestrutura e serviços (hospitais, transportes, educação, etc.). O êxodo rural provoca, na maioria das vezes, problemas sociais. Cidades que recebem grande quantidade de migrantes, muitas vezes, não estão preparadas para tal fenômeno. Os empregos não são suficientes e muitos migrantes partem para o mercado de trabalho informal e passam a residir em habitações sem boas condições (favelas, cortiços, etc.). Além do desemprego, o êxodo rural descontrolado causa outros problemas nas grandes cidades. Ele aumenta em grandes proporções a população nos bairros de periferia das grandes cidades. Como são bairros carentes em hospitais e escolas, a população destes locais acabam sofrendo com o atendimento destes serviços. Escolas com excesso de alunos por sala de aula e hospitais superlotados são as consequências deste fato. Os municípios rurais também acabam sendo afetados pelo êxodo rural. Com a diminuição da população local, diminui a arrecadação de impostos, a produção agrícola decresce e muitos municípios acabam entrando em crise. Há casos de municípios que deixam de existir quando todos os habitantes deixam a região.

Geografia do Brasil

Da mesma forma, a delimitação da sua área não respeita necessariamente como critério a área ocupada por um povo. Como consequência, existem povos que não possuem Estado e são separados pela fronteira de diferentes países. Os curdos, por exemplo, são um povo que vive no Oriente Médio e que totaliza mais de 25 milhões de habitantes, sendo a maior etnia sem Estado do mundo. A região ocupada por eles é conhecida como Curdistão. Ocupando uma área de cerca de 500 mil quilômetros quadrados (um pouco menor do que o Estado da Bahia), o território curdo abrange quatro países, sendo a maior parte localizada na Turquia. O restante encontra-se na Síria, na Armênia, no Iraque, na Geórgia e no Irã. Ao longo do século XX, os curdos foram perseguidos de diferentes formas nos países em que vivem: proibição do uso do idioma, direitos políticos limitados; impedimento da adoção de nomes de origem curda; e substituição de nomes de lugares públicos em curdo. Devido à falta de direitos políticos e culturais nos países onde vivem, os curdos lutam até hoje pela criação de um Estado próprio. Essa luta resultou em diversos conflitos, principalmente no Iraque e na Turquia, onde os Estados reprimiram violentamente os movimentos curdos. O Estado iraquiano, por exemplo, foi responsável pelo assassinato de centenas de milhares de civis curdos na década de 1980. Existem outros povos que não possuem um Estado, como o basco e o cigano Etnicidade é um conceito que se refere a uma cultura e estilo de vida comuns, especialmente da forma refletida na linguagem, maneiras de agir, formas institucionais religiosas e de outros tipos, na cultura material, como roupas e alimento, e produtos culturais, como música, literatura e arte. O conjunto 56

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APOSTILAS OPÇÃO de pessoas que têm em comum a Etnicidade é frequentemente denominado grupo étnico. (JOHNSON, Allan G. Dicionário de Sociologia. Rio de Janeiro, Zahar, 1997, p. 100).

grupos com valores e características diferentes dos seus, dada a pouca frequência de contato. O relativo isolamento do ser humano levou cada grupo a criar mecanismos próprios de sobrevivência, formas específicas de relacionamento, de transformação da natureza e de vivência em comunidade. Estas condições determinaram que os diversos grupos desenvolvessem diferentes crenças e costumes, formas de comunicação, idiomas, manifestações artísticas, tipos de alimentos e de métodos e equipamentos de produção diferentes: enfim, o surgimento de diversas culturas. Os contatos esporádicos entre os grupos propiciaram contribuições para diversos povos, ocasionando tanto choques como assimilações culturais. Com o tempo, essas assimilações e choques intensificaram-se em virtude das migrações, das guerras, do desenvolvimento e do crescimento da atividade comercial. Esses contatos possibilitaram, ainda, o surgimento de novas culturas, pois certos povos, ao migrarem, também ocupavam áreas desabitadas.

Os outros e o sentimento de pertencer a um grupo Nos meios de comunicação cresce, a cada dia, o número de notícias relacionadas a “conflitos étnicos”, “discriminação racial”, “preconceito”, “xenofobia”. Para entendermos a incidência cada vez maior desses conflitos, precisamos questionar a ideia que alguns povos têm de superioridade em relação a outros. Essa suposta superioridade baseia-se em uma série de justificativas relacionadas a aspectos religiosos, econômicos, culturais, etc. E quem são os “outros”? Para muitos russos, os “outros” são os chechenos; para algum cidadão branco norte-americano, os “outros” podem ser os negros, os mexicanos, os cubanos; para muitos britânicos, são os irlandeses, os indianos, os paquistaneses; para alguns franceses, são os argelinos, os marroquinos; para alguns alemães, os turcos; para muitos judeus, são os palestinos (sendo a recíproca verdadeira); para muitos brasileiros que habitam na região Sul e Sudeste, por exemplo, “os outros” são os nordestinos ou, independentemente da região do país, os que moram em favela.

O choque entre culturas e o etnocentrismo Do encontro de uma cultura com outra decorre, de modo geral, a avaliação recíproca, ou seja, traz o julgamento do valor da cultura do “outro”. Normalmente esse julgamento é feito a partir da cultura do “eu”. Assim, a análise da outra cultura tende a considerar a sua própria como a ideal, a perfeita, a mais avançada. Passa-se, então, a desprezar os valores, o conhecimento, a arte, as formas de comunicação, as técnicas, enfim, a cultura do “outro”, e até mesmo os atributos físicos desse “outro”, como cor de pele, altura, tipo de cabelo, etc. Com isso, estão lançadas as bases para o etnocentrismo, ou seja, os outros são julgados baseados em nossos valores e modelo de vida. Não conseguimos entender as diferenças culturais existentes em relação a um outro grupo étnico, o que pode provocar sentimentos de medo e de hostilidade. Em casos extremos de etnocentrismo, cultiva-se a ideia de que o povo do qual se faz parte, aliado à sua cultura particular, é superior aos “outros”. O etnocentrismo remonta aos primórdios da história e foi um elemento básico do processo de identificação de um grupo sociocultural. É um traço natural de todas as culturas e corresponde a uma forma de legitimação de determinada realidade, a qual é construída socialmente. No entanto, o etnocentrismo transforma-se em problema quando utilizado para oprimir uma outra comunidade étnica ou para conquistar povos e territórios.

A diversidade cultural Cultura é o conjunto dos padrões de comportamento, das crenças, dos valores morais e materiais, dos conhecimentos passados de geração em geração ou adquiridos de outros povos. Embora haja grande diversidade cultural entre os povos, todas as sociedades (ou grupo humano) dispõem de algum equipamento tecnológico que lhes permite a transformação da natureza, a manutenção de sua sobrevivência e de um padrão de relações sociais e religiosas. Cultura Brasileira A cultura brasileira é muito diversa. As cinco regiões de nosso país são perceptivelmente diferentes culturalmente. Nossa cultura é influenciada pela herança de índios nativos, por colonizadores portugueses e também pela tão presente cultura africana advinda da África. Cultura Material A cultura material nada mais é que a importância que determinados objetos possuem para determinado povo e sua cultura. É também através da cultura material que se ajuda a criar uma identidade comum. Esses objetos fazem parte de um legado de cada sociedade. Cada objeto produzido tem um contexto específico e faz parte de determinada época da história de um país. A cultura material se aplica a quase toda produção humana.

Relativismo cultural e tolerância No início do século XX, surgiram novas concepções antropológicas que se contrapuseram à questão da superioridade ou inferioridade dos povos. O alemão Franz Boaz foi o primeiro a ressaltar a importância do estudo das diversas culturas dentro de seu próprio contexto, a partir das suas peculiaridades, ou seja, considerando os fatores históricos, naturais e linguísticos que influenciavam o desenvolvimento de cada uma delas. Franz Boaz rompeu, assim, com a Teoria Evolucionista. Em seus trabalhos, ele ressaltou não haver cultura superior ou inferior a outra. Essa concepção abriu caminho para várias vertentes de análise, pelas quais o estudo das diferentes comunidades étnicas passou a ser feito a partir das características de cada comunidade. Essa nova visão ficou conhecida por Relativismo Cultural. As diversas ideias que se apoiaram no conceito do Relativismo Cultural buscavam uma visão imparcial do mundo, evitando análises preconceituosas. Elas partiam do princípio de que não existem valores culturais universais. Os valores de uma cultura não podem, portanto, ser julgados externamente, tendo como referência os valores de outras culturas.

Cultura Imaterial Todo povo possui um patrimônio que vai além do material, de objetos. Esse patrimônio é chamado de cultura imaterial. Ou seja, cultura imaterial é uma manifestação de elementos representativos, de hábitos, de práticas e costumes. A transmissão dessa cultura se dá muitas vezes pela tradição. Os maiores exemplos de cultura imaterial no Brasil são o folclore, a capoeira, etc. Todos somos parte integrante na cultura de nosso país e por isso devemos respeitar qualquer forma de manifestação cultural. Nos primórdios da história da sociedade humana, o indivíduo se identificava basicamente com a família, o clã e a aldeia. Havia, portanto, uma possibilidade restrita de identificação grupal, além de reduzidas chances de conhecer

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APOSTILAS OPÇÃO Civilização ocidental e modernidade Contatos entre culturas fazem parte da história da humanidade. O desenvolvimento técnico permitiu ao ser humano deslocar-se para regiões cada vez mais distantes. Algumas eram geograficamente favoráveis às trocas culturais entre povos, como o Oriente Médio – rota de passagem entre a Ásia e a Europa -, e como o mar Mediterrâneo – situado entre os três continentes: Europa, África e Ásia. O Mediterrâneo foi, ao mesmo tempo, região de disputa pelo controle de rotas comerciais e de intenso intercâmbio comercial e cultural. Egípcios, gregos, fenícios, romanos e turco-otomanos formaram importantes civilizações nessa região. No entanto, nenhuma expansão se iguala, em amplitude e diversidade de contatos, à iniciada pelos europeus no século XV. Os europeus dominaram povos em todo o mundo e os integraram a um mesmo sistema econômico – o capitalismo comercial. A partir desse domínio, a cultura europeia, com seus valores, suas normas, leis, crenças e sua estrutura de organização social e política, a qual se baseava no Estado Nacional, foi sendo imposta aos povos da América, África, Ásia e Oceania.

próprios esforços. Um exemplo típico do self-made man é Henry Ford, fundador da Ford e criador do sistema de produção em série. Outra importante característica da civilização ocidental é o consumismo, que está, de certa forma, alicerçado em dois princípios fundamentais da sociedade capitalista: a busca constante pela inovação e o desejo de acumulação de bens. A sociedade norte-americana levou a noção do consumismo ao extremo, sendo, por si mesmo, considerada a sociedade de consumo por excelência. Em nenhum outro país o desejo por bens e serviços é tão voraz.

Estado Nacional é a forma de Estado que se estruturou na Europa a partir do final da Idade Média e que definiu a fisionomia territorial e política das modernas nações europeias. Corresponde ao período de consolidação do absolutismo monárquico, quando os reis, apoiados pela burguesia, conseguiram firmar seu poder perante o papado e os senhores feudais. A política econômica dos Estados Nacionais foi o Mercantilismo, que favoreceu a acumulação primitiva de capitais, posteriormente aplicados na Revolução Industrial (SANDRONI, Paulo. Novíssimo Dicionário de Economia. São Paulo, Best Seller, 1999, p. 221).

Nos séculos XIX e XX, principalmente, ocorreu a disseminação, para diversas regiões da Terra, de instituições, de visões de mundo, de modos de vida e de valores construídos no interior da civilização ocidental. Assim, sociedades da América, Ásia, África e Oceania passaram a ter formas de governo, estruturas de organização social e política baseadas em Estados Nacionais; estruturas produtivas, relações sociais e de trabalho, costumes, hábitos e valores moldados na Europa e nos Estados Unidos. Sociedades coesas, de cultura milenar, não foram permeáveis às mudanças de valores. No entanto, assimilaram técnicas, sistemas de produção e de gerenciamento, e inseriram suas economias nos padrões do mercado mundial, como é o caso do Japão, da China, Coreia do Sul, Índia e de outros países. Na realidade, o que essas sociedades assimilaram foi a modernidade, ou seja, a estrutura político-administrativa própria dos Estados-Nações europeu e norte-americano, a sociedade urbano-industrial, a produção e a geração de serviços em larga escala, os avanços tecnológicos que permitem a comunicação instantânea, a agilidade dos meios de transportes, a dependência coletiva de algumas fontes energéticas inanimadas (carvão mineral, petróleo, urânio e tório), a informação rápida sobre acontecimentos em qualquer parte do globo, a valorização da posse de bens materiais.

O shopping center reúne, num só local, os valores típicos da sociedade de consumo. Além de buscar marcas e modas, o consumidor tem diversas opções de entretenimento e lazer: cinemas, bares, restaurantes, livrarias, centros de diversões, eventos, entre outras. No shopping, também, a família ocidental de classe média pode fazer as compras do mês num supermercado, enquanto as crianças vão ao cinema, jogam vídeo game ou observam as vitrines com os últimos lançamentos.

No seio da civilização europeia, num período caracterizado por grandes conquistas e de consolidação dos Estados Nacionais europeus, encontra-se, de certo modo, a “origem” da civilização ocidental, que se consolidou com a Revolução Industrial e a Revolução Francesa, no século XVIII. A Revolução Industrial deu grande impulso ao desenvolvimento e expansão capitalista, à acumulação de capital e à difusão das relações de trabalho assalariado; introduziu a produção em massa, a padronização das mercadorias; expandiu o comércio internacional. A Revolução Francesa, por sua vez, com a difusão do lema “liberdade, igualdade e fraternidade”, contribuiu para a generalização dos ideais do Iluminismo e dos valores democráticos de igualdade de todos os indivíduos perante a lei.

Apesar de países como Coreia do Sul e Espanha terem raízes culturais muito diferentes, resultado de evoluções históricas praticamente distintas até o final do século XIX, suas estruturas de governo e de organização político-administrativa são, atualmente, muito parecidas. Essa semelhança é resultado da capacidade da modernidade em se reproduzir em todo o mundo.

Iluminismo é a doutrina formada por um corpo de ideias que, inicialmente divulgadas na Inglaterra, no século XVII, tiveram desdobramentos na Europa, na América e em outras regiões do mundo. Valorizava a razão, baseada na ciência – “a luz” – como forma de conhecimento do mundo. Os iluministas acreditavam na possiblidade de convivência harmoniosa em sociedade; pregavam a liberdade individual; negavam o absolutismo monárquico e defendiam a liberdade política, econômica e religiosa. Com efeito, esses ideais, antes mesmo de eclodir a Revolução Francesa, em 1789, já haviam sido colocados em prática com a Revolução Americana, que culminou com o processo de independência dos Estados Unidos, em 1776. Um dos aspectos marcantes da civilização ocidental é o individualismo, a valorização do indivíduo, que, de certa forma, nasceu com os ideais da Revolução Francesa. O selfmade man (expressão inglesa que significa “homem que se fez por si”, ou seja, que o seu sucesso é devido a si próprio, é a expressão mais bem acabada do individualismo, na qual se exalta a figura do homem que venceu na vida graças aos seus

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Além disso, há outro aspecto que permite separar os conceitos de civilização ocidental e de modernidade, e que também reforça o caráter global deste último. É o fato de que várias sociedades se modernizaram sem abrir mão dos traços culturais que forma a essência de sua cultura. Dois agentes são responsáveis na difusão e reprodução da modernidade em vários lugares do globo: as empresas multinacionais e a “indústria cultural” – televisão, cinema, jornais, revistas, rádio, publicidade. São esses agentes os responsáveis pela mundialização e até padronização de hábitos alimentares, modos de se vestir, formas de lazer, tipos de música, tipos de construções, etc. As empresas multinacionais estruturam-se em redes mundiais de produção, distribuição e comercialização de bens e serviços. A indústria cultural – além de exercer forte influência na opinião 58

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APOSTILAS OPÇÃO pública – é o principal meio de atuação da publicidade e, consequentemente, da difusão do consumo de massa.

comprometem o meio ambiente e constituem uma ameaça à subsistência desses povos. O universo indígena brasileiro é bastante diferenciado. Algumas nações indígenas mantém a sua identidade e as suas tradições, apesar de terem algum grau de contato com a sociedade. Há nações que só falam o português e adquiram hábitos de consumo de produtos industrializados. Estima-se que 50 grupos indígenas mantenham-se isolados em áreas próximas às fronteiras ou de difícil acesso, sem nenhum contato com outras comunidades – a FUNAI reconhece apenas 12grupos, quase todos situados na Amazônia brasileira.

A questão étnica no Brasil: os Índios e os Negros Não é possível falar em civilização e tampouco em etnia brasileira. O Brasil é formado por um mosaico étnico bastante diferenciado, que teve início com o processo de colonização no século XVI, com a chegada dos portugueses a um território ocupado por indígenas. A quase totalidade da população que veio de Portugal era formada por homens, o que possibilitou um intenso processo de miscigenação com as mulheres indígenas. Desse mosaico étnico constam também os povos africanos (que foram obrigados a imigrar para o Brasil, com a exploração do trabalho escravo); os outros imigrantes de diversos países europeus e também os árabes; os japoneses; os judeus e povos de diferentes regiões do mundo. Assim, o Brasil é formado por grupos étnicos distintos, entre os quais ocorreu um intenso processo de miscigenação e que, apesar de terem em comum a língua – um vínculo marcante -, não estão todos ligados às mesmas tradições.

A situação dos negros Os africanos eram trazidos principalmente da África Ocidental e a maioria pertencia a dois grupos étnicos: os sudaneses e os bantos. No Brasil, trabalharam na lavoura de cana-de-açúcar, de algodão, de café e na mineração. No período colonial, o Brasil foi o país que mais recebeu africanos. Calcula-se que mais de 3,5 milhões imigraram, à força, para realizar trabalho escravo. Foi, também, o último país ocidental a abolir a escravidão, o que ocorreu há pouco mais de um século, em 1888. Escravos libertos foram deixados à própria sorte numa época em que o Brasil estimulava a imigração. O grande número de negros que compunha a população preocupava a elite branca brasileira e a imigração foi a forma encontrada para “clarear” o país. Atualmente, o Brasil é o país que abriga a maior população negra fora da África. Em 2000, de acordo com dados divulgados pelo IBGE, a população brasileira apresentava a seguinte composição: 53,8% era formada de brancos; 39,1% de pardos (pardo é o termo utilizado pelo IBGE para designar os diversos grupos que resultaram da miscigenação entre negros e brancos); 6,2% de pretos (preto é o termo utilizado pelo IBGE em suas classificações e pesquisas); 0,5% de amarelos e 0,4% de indígenas. Os negros representavam, portanto, mais de 10 milhões de habitantes.

A situação dos índios Dos índios que escaparam da escravidão – milhares deles recusaram o trabalho forçado – muitos foram exterminados durante o processo de colonização e, posteriormente, em conflitos com fazendeiros, garimpeiros e outros grupos econômicos que invadiam suas terras. Além das mortes em conflitos, grupos inteiros de indígenas foram aniquilados ao contraírem doenças trazidas pelo colonizador, como, por exemplo, a gripe, a catapora e o sarampo. Outros grupos tiveram sua cultura descaracterizada pelos processos de cristianização e aculturação, pelos quais eram incorporados à sociedade branca. Aculturação é o processo de assimilação cultural resultante de contato que pode ser ocasionado pela imigração, por intercâmbios comerciais ou pela dominação de outros povos. Apesar de haver uma troca de saberes e valores entre os grupos, a cultura que prevalece é a dominante.

Racismo no Brasil No Brasil, perdurou por muito tempo a ideia de que o país era o melhor exemplo de democracia racial e de harmonia entre as raças. No entanto, os indicadores sociais demonstram o contrário. Os negros e os pardos ganham menos que os brancos e têm menor escolaridade. Além disso, a origem racial dificulta a colocação do indivíduo no mercado de trabalho. Negros e pardos são os grupos mais atingidos pelo desemprego; dos que conseguem trabalho, a maioria exerce atividades de baixa qualificação e prestígio social. Por essa razão, moram em lugares mais pobres e distantes do local de trabalho, não contam com serviços públicos básicos (saúde, educação, saneamento, etc.) e dispõem de poucas opções de lazer. Segundo a Constituição brasileira, o racismo é considerado crime, mas a punição às atitudes racistas depende de testemunho de uma terceira pessoa e registro de ocorrência policial. Todavia, muitas vezes o racismo não é manifestado abertamente. É difícil, por exemplo, comprovar que um emprego foi negado a determinada pessoa por ela ser negra ou mestiça. Ao negro e ao pardo é negado o princípio básico das sociedades democráticas, que é a igualdade de oportunidades. Propostas conhecidas por ações afirmativas, as quais foram empregadas na África do Sul pós-apartheid (Apartheid significa separação. Na África do Sul, o apartheid transformouse em lei que segregava oficialmente os brancos dos negros. Os negros tinham que frequentar ambientes e morar em lugares diferentes. Foram confinados aos bairros mais miseráveis da periferia das grandes cidades. Não podiam compartilhar dos mesmos serviços públicos. A lei proibia, inclusive, o casamento inter-racial. A lei do apartheid vigorou na África do Sul, por 40

Cálculos aproximados indicam que mais de 4 milhões de ameríndios viviam no atual território brasileiro, cada qual com seus costumes, suas crenças, sua forma de organização social e de sobrevivência. Atualmente, pouco mais de 300 mil indígenas vivem no país. Territórios indígenas São reconhecidos pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) 556 territórios indígenas no Brasil, dos quais cerca de 70% estão localizados na Amazônia – a maior parte deles ainda não foi demarcada. A demarcação é a única forma de garantir aos povos indígenas a decisão sobre a sua maneira de viver, o respeito aos seus hábitos e tradições culturais, a defesa contra os invasores. De acordo com a lei, as terras demarcadas são destinadas para uso exclusivo e posse das populações indígenas, que asseguram para si o direito exclusivo sobre a exploração de recursos naturais de suas terras. A Constituição brasileira de 1988 reconheceu os direitos dos povos indígenas como os primeiros habitantes de suas terras e estabeleceu que estas seriam demarcadas até 1995. Entramos no século XXI e este processo encontra-se ainda em andamento. Mas, apesar de tudo, o último censo registrou uma elevação da população indígena, o que muitos atribuem à maior atenção à causa indígena e à demarcação de algumas terras. As terras indígenas são frequentemente invadidas pelas grandes empresas madeireiras, pelo garimpo do ouro, pelas atividades agropecuárias, entre outras. Essas atividades, mesmo quando praticadas próximas às terras indígenas,

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APOSTILAS OPÇÃO anos, de1948 a 1990) e nos Estados Unidos, têm se mostrado eficientes no combate à discriminação racial e na melhoria das condições de vida da população negra. Dados recentes comprovam que, nos Estados Unidos, essas ações têm propiciado a ascensão social da população negra. No Brasil, as ações afirmativas estão sendo discutidas e algumas têm sido aplicadas lentamente, como, por exemplo, o estabelecimento de cotas para negros nas universidades, nos serviços públicos, no exercício de cargos de chefia. Essas ações visam também estimular as empresas particulares a terem maior número de negros em seu quadro de funcionários.

essencial para o funcionamento dessa economia. Além disso, os escravos eram utilizados para tarefas domésticas e urbanas. Ao longo do período colonial, a segregação racial foi ganhando contornos mais nítidos e o preconceito foi se reafirmando a todo momento. Para as pessoas consideradas brancas, o trabalho manual era tarefa destinada somente aos escravos. Assim, para as famílias mais abastadas, tarefas como cuidar da casa, cozinhar, cuidar das crianças, transportar cargas, fazer pequenos consertos ou até mesmo trabalhar como vencedor ambulante eram destinadas aos escravos. A posse de escravos era um sinal de status, uma demonstração de riqueza. Sinhás passeavam pelas ruas com várias escravas para acompanha-las. Além de lhes prestarem serviços, eram a prova viva de sua abastança. Uma vez no Brasil, os africanos eram genericamente chamados de boçais, termo que remetia à inferioridade das culturas africanas para os portugueses. Depois de capturados, eram trazidos nus ou seminus e acorrentados nos porões dos navios. Muitos morriam nesse percurso. Ao chegarem aqui, eram besuntados com banha para participarem de leilões de venda de escravos nos marcados de cativos. Tratados como animais que serviriam como ferramenta de trabalho, toda a sua história anterior era desconsiderada. Seus proprietários desprezavam a origem, a língua, a religião e a história familiar dos escravizados. Quando estes aprendiam a língua portuguesa, os costumes do local e se mostravam obedientes as senhores, passavam a ser chamados de ladinos. Os que nasciam no Brasil eram chamados de crioulos. A maior parte dos africanos que vieram para o Brasil era procedente da África Atlântica. No século XVI, vinham da região do Rio Gâmbia, no Golfo da Guiné, da região do Congo e de Luanda. No século XVIII, muitos escravos vieram da Costa da Mina, ligada diretamente a comerciantes de Salvador e de Luanda, que abastecia principalmente o Rio de Janeiro. Podemos considerar, então, que chegaram ao Brasil mais africanos de origem sudanesa, vindos da região conhecida como Sudão ocidental, a qual abrigava muitas etnias, dentre elas: os hauçás, os fulanis e inúmeros grupos iorubas. Além desses, há os vários grupos bantos. Com isso, uma variedade de línguas, religiões, enfim, uma variedade de culturas passou a conviver na colônia. Os africanos, no entanto, não puderam viver próximos de seus familiares, pois a lógica do comércio fazia com que as pessoas fossem separadas, não respeitando as culturas locais. Dessa forma, ao desembarcar no Brasil, o africano chegava a uma terra desconhecida e precisava aprender a conviver com europeus, indígenas e africanos de outras etnias. Em alguns casos, escravos de um mesmo senhor poderiam pertencer a povos tradicionalmente inimigos. Nesses casos, tudo que tinham em comum era a condição de escravo. No Brasil, os escravos tinham de aprender a língua portuguesa para se comunicar com outros escravos e os senhores. Ocorria então um novo processo de socialização. Com sua identidade original negada pelos europeus, eram chamados pelos traficantes conforme sua origem ou ponto de venda da África. Poderiam ser conhecidos como João Mina, Manoel Benguela ou Maria Angola, por exemplo. Contudo, os africanos escravizados não perdiam totalmente sua identidade original. Na escolha de parceiros sexuais, por exemplo, levavam em conta a origem do outro, preferindo companheiros da comunidade africana a que pertenciam. A partir das relações de parentesco e de trabalho que iam se formando, foram recriadas comunidades que mantinham tradições culturais africanas e acrescentavam novas práticas constituídas no Brasil.

Afro-Brasileiros Os brasileiros facilmente se reconhecem como herdeiros dos europeus. Primeiro dos portugueses, depois dos franceses e ingleses. Além disso, com a imigração de europeus, principalmente para o estado de São Paulo e o Sul do Brasil, passaram então a se reconhecer como descendentes de alemães, espanhóis, italianos, etc. Sabemos também que descendemos dos povos indígenas. E dos africanos? Em que medida a cultura brasileira é, também, uma cultura africana? É comum, mas errôneo, nos referirmos aos africanos como um todo homogêneo, já que o continente africano reúne culturas essencialmente diferentes. O Egito, por exemplo, tem uma cultura muito particular, que não apresenta quase nenhuma relação com a cultura e história brasileiras. Então, com que parte da África estamos culturalmente relacionados? Com quais culturas africanas? Buscaremos abaixo algumas raízes de nossa identidade, que é mais africana do que muitos supõem. Reconhecer a diversidade cultural de nossa formação pode ser uma maneira de compreender nossa riqueza cultural. Contudo não podemos louvar a diversidade sem atentar para os conflitos e preconceitos que possam surgir, pois esse encontro de culturas nunca se fez de maneira pacífica ou como uma soma de saberes. Ao contrário, tentou-se eliminar as diferenças ou mostrar a superioridade de uma cultura sobre outra. Muitas vezes, as relações de poder nasceram do reconhecimento da existência de diferentes culturas. Para citar um exemplo, no processo de colonização do Brasil, os europeus julgavam possuir uma cultura superior à dos povos indígenas e africanos. Assim, consideravam que dominar esses povos e impor-lhes sua cultura e religião era algo nobre, era oferecer a salvação a que indígenas e africanos não teriam acesso de outro modo. Os africanos no Brasil Sabemos que cerca de 220 povos e 5 milhões de habitantes viviam no atual território brasileiro antes da chegada dos portugueses em 1500. A partir daí os colonizadores começaram a se apossar das terras e a escravizar indígenas. Na segunda metade do século XVI, com o desenvolvimento da economia canavieira, o tráfico de escravos ganhou fôlego e começaram a vir as primeiras levas de africanos para a colônia. Estima-se que cerca de 50 mil africanos chegaram ao Brasil no século XVI; no século seguinte teriam sido 550 mil, e, no século XVIII, por volta de 1 milhão e 700 mil africanos. No total, teriam chegado ao Brasil mais de 4 milhões de africanos, e, na América, mais de 10 milhões de seres humanos vindos da África foram feitos cativos. Devemos lembrar que não só a cana-de-açúcar havia começado a se desenvolver no Brasil, mas também a criação de gado no interior, a extração de drogas do sertão no Norte e a cultura do fumo na Bahia; enfim, iniciava-se a organização de uma sociedade colonial predominantemente rural, na qual africanos escravizados e indígenas eram a mão de obra

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APOSTILAS OPÇÃO A presença cultural africana no Brasil Podemos facilmente perceber a presença africana na origem da música brasileira e de algumas festas populares nacionais. O batuque, dança originária do Congo e de Angola, era praticado no Brasil pelos africanos e consistia em uma roda com uma dançarina ao centro e o acompanhamento de um violeiro. Daí surgiu a expressão batucada para designar as rodas, que, mais tarde, seriam sinônimo de rodas de samba. Durante o batuque, para sair da roda, a dançarina deveria encostar o umbigo no umbigo de outro dançarino que entrava. No idioma banto-quimbundo isso é denominado semba, provável origem da palavra samba. Do Congo veio também a congada, dança dramática realizada entre as festas de Natal e de Reis. Trata-se de uma mistura de ritmos africanos com elementos da cultura católica europeia, pois relaciona-se com o calendário das festas cristãs. Algumas congadas representam a luta dos povos negros, mas outras fazem referência às lutas entre cristãos e mouros na Europa. Outra influência dos bantos de Angola e do Congo é a presença do lundu, conhecido por ser uma dança sensual. Vale ressaltar que o lundu, de dança considerada indecente, se transformou, a partir do século XIX, em dança de salão aceita pela população de pessoas livres e pela elite. Um caso típico das diferenças entre os grupos de africanos escravizados foi o que ocorreu na Bahia do século XIX, quando muitos africanos hauçás foram trazidos após serem aprisionados na guerra contra os iorubas. Esses hauçás, de tradição islâmica, distinguiam-se em muitos aspectos dos africanos de outras regiões que habitavam a Bahia. A religião é um exemplo dessas novas relações que foram se constituindo. Africanos capturados como escravos podiam ser curandeiros, conhecedores de práticas mágicas, de adivinhações e intermediários entre o mundo divino e dos seres humanos. Mesmo como escravos no Brasil, eles continuavam a realizar essas tarefas. Jogavam pedras, praticavam danças de significado religioso ao som de tambores e preparavam compostos para beber ou comer, que incluíam extratos de plantas, dentes e penas de animais, cabelos e mesmo secreções do corpo. Poderiam ter finalidades variadas, que seriam alcançadas ao cumprir o ritual. Esses ritos no Brasil eram chamados de calundus, palavra de origem banta. Os africanos também costumavam criar bolsas de mandinga, comuns ainda em algumas regiões do Brasil. Elas eram feitas de pequenos sacos de pano ou couro que reuniam objetos variados, papéis com orações muçulmanas, católicas e dizeres relacionados às culturas africanas. Expressavam a síntese cultural e acreditava-se que ofereciam proteção aos que as usavam. O candomblé, relacionado a cultos religiosos de origem ioruba e de Daomé (atual República de Benin), evocava as entidades sobrenaturais que são os orixás, heróis divinizados em reinos africanos. No entanto, essa prática religiosa era reprimida na colônia portuguesa, condenada pela Igreja Católica, que a considera como força diabólica. Era permitido somente cultuar os santos católicos. A religião cristã era apregoada aos escravos pelos colonizadores. Havia igrejas destinadas somente aos escravos. Nessas, contudo, os escravos criaram uma correspondência entre os orixás do candomblé e os santos católicos. Iansã era Santa Bárbara, Xangô era São João Batista, São Jerônimo ou São Judas Tadeu e Iemanjá era Nossa Senhora da Conceição. Oxalufã era conhecido como o Senhor do Bonfim da Bahia, Oxóssi como São Jorge (na Bahia) e São Sebastião (no Rio de Janeiro), Oxum como diversas Nossas Senhoras (da Conceição, das Candeias, etc.) e Omulu como São Lázaro. Esse é um importante exemplo de como se foi construindo o sincretismo cultural que deu origem à cultura afro-brasileira. Deve-se destacar, ainda, a importância das chamadas irmandades de pretos. As irmandades surgiram

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originalmente na Europa medieval e foram trazidas ao Brasil pelos colonizadores portugueses. Como instituição laica, tinha por objetivo difundir o culto aos santos e garantir o esforço de evangelização. Também havia no Brasil as ordens terceiras, que se submetiam a uma ordem religiosa específica. Referências Bibliográficas: CATELLI Junior, Roberto. Conexão histórica – volume 3. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS. FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015. LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil. 3ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. Multiculturalismo e Geografia Pensar em multiculturalismo é se referir ao manejo das diferenças em nossas sociedades, especialmente as diferenças culturais e étnicas. Tal problemática está hoje muito presente nas chamadas sociedades multiétnicas, ou ainda, em estados nacionais de forte imigração na atualidade, como os Estados Unidos e alguns países europeus (Alemanha, Inglaterra, França, Bélgica e Holanda, por exemplo). Essa discussão faz-se também muito presente no Canadá, neste caso, em virtude, sobretudo, de duas grandes comunidades culturais presentes ali: a população de origem e língua francesa e a população de origem e língua inglesa. A diversidade cultural e étnica é muitas vezes percebida como uma possível ameaça à nação. O multiculturalismo procura enfatizar, então, a ideia de que as culturas minoritárias são discriminadas e, para se consolidarem, devem ser protegidas pelo Estado. Há de se considerar ainda que, além do Canadá (desde 1982), vários outros estados nacionais têm constituições multiculturais, por exemplo, a Austrália, a África do Sul, a Colômbia e o Paraguai. Discutir o multiculturalismo, na atualidade, significa nos colocarmos diante dos desafios do nosso tempo: → Percebermos a diversidade humana; → Defrontarmo-nos com a desconstrução de algumas "verdades"; → Começarmos a pensar em processos de integração e interação de diversos saberes; → Desierarquizarmos as diferenças e visões de mundo; → Desenvolvermos um profundo amor pela vida. Desse modo, gênero, raça/etnia, orientação sexual, religião e classe social são algumas das variáveis contemporâneas que colocam em evidência novos sujeitos políticos, que passam a exigir do Estado e da sociedade reconhecimento e políticas inclusivas. Definindo Multiculturalismo... O Multiculturalismo pode ser visto como um sintoma de transformações sociais básicas, ocorridas na segunda metade do século XX, no mundo pós-Segunda Guerra Mundial. Pode ser visto também como uma ideologia, a do politicamente correto, ou como aspiração, desejo coletivo de uma sociedade mais justa e igualitária no respeito às diferenças. Consequência das múltiplas misturas raciais e culturais, provocadas pelo incremento das migrações em escala planetária, pelo desenvolvimento dos estudos antropológicos, do próprio direito e da linguística, além de outras ciências sociais e humanas, o Multiculturalismo é, antes de mais nada,

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APOSTILAS OPÇÃO um questionamento das fronteiras de todo tipo, principalmente da monoculturalidade. Visto como militância, o Multiculturalismo implica reivindicações e conquistas por parte das chamadas minorias. Reivindicações e conquistas muito concretas: legais, políticas, sociais e econômicas. (CHIAPPINI, Lígia).

tradicionais, incluindo ainda faxinais (que plantam mate e criam porcos),' comunidade de "fundo de pasto", geraizeiros (habitantes do sertão), caatingueiros, vazanteiros, pantaneiros, caiçaras (pescadores do mar), ribeirinhos, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco de babaçu, ciganos, quilombolas, povos indígenas, pomeranos, marisqueiros, dentre outras. [. .. ] Segundo o artigo 32 do decreto, povos e comunidades tradicionais "são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição." Tais populações - a maior parte sem documentos de identidade, totalmente à margem dos direitos civis - habitam sobre um quarto do território brasileiro, em todas as regiões do país, formando um contingente de cerca de 5 milhões de pessoas, equivalente à população de muitos países europeus. [ ... ] Com base na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, as várias instâncias do governo federal, de forma integrada entre si e com as lideranças das comunidades tradicionais, poderão, juntas, desenvolver planos, projetos e ações destinados a promover a inclusão daquelas populações. [. .. ] Segundo Jorge Zimmerman (diretor de Agroextrativismo do Ministério do Meio Ambiente), são três as diretrizes centrais da PNPCT. A primeira delas pretende assegurar todos os direitos civis, por meio do reconhecimento legal dos habitantes daqueles lugares, inclusive com fornecimento de documentos de identificação; a segunda diretriz diz respeito ao reconhecimento explícito do respeito à diversidade étnica, ao direito à educação diferenciada e à prática religiosa específica. A terceira perna do tripé pretende equacionar a regularização fundiária, já que muitas das comunidades tradicionais sofrem com o desrespeito a sua referência geográfica, como é o caso dos quilombolas, que, em muitos casos, foram incorporados pelas cidades, sofrendo achaques da especulação imobiliária. Segundo Zimmermann, "havia uma ausência de marcos legais que garantissem direitos às populações tradicionais. Agora, porém, com o decreto, temos uma situação em que, com amparo da PNPCT, podemos transformar a realidade daqueles povos positivamente." Até porque, insiste ele, o País vive um momento em que a especificação profissional e as novas tecnologias roubaram praticamente todos os espaços para a migração das populações tradicionais da zona rural para as cidades. Com o PNPCT, o governo pretende criar condições para que aquelas pessoas encontrem maneira de viver em seu próprio meio ambiente. Fonte: Cooperação e Apoio a Projetos de Inspiração Alternativa. Disponível em: .

Multiculturalismo no Brasil A diversidade é uma das principais características da cultura brasileira, causa imprescindível de nossa riqueza cultural. (Hermano Vianna, antropólogo) No Brasil, o discurso multicultural também é relativamente recente, tendo ganho projeção e tido conquistas a partir da segunda metade da década de 1980, em um contexto de construção de um Estado mais democrático. Em geral, as ações multiculturais no Brasil associam-se às ações afirmativas, que buscam a efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação e emprego. Ações Afirmativas Ações Afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão socioeconômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural. [ ... ] A ação afirmativa se diferencia das políticas puramente antidiscriminatórias por atuar preventivamente em favor de indivíduos que potencialmente são discriminados, o que pode ser entendido tanto como uma prevenção à discriminação quanto como uma reparação de seus efeitos. Políticas puramente antidíscriminatórias, por outro lado, atuam apenas por meio de repressão aos discriminadores ou de conscientização dos indivíduos que podem vir a praticar atos discriminatórios. Fonte: Grupo de Estudos Multidisciplinares da ação afirmativa. Disponível em: . Depois de muitas lutas e amplas e acaloradas discussões, a sociedade brasileira assiste ao reconhecimento e à incorporação das chamadas "populações tradicionais" do Brasil, o que é mais uma vitória dos movimentos sociais em sua luta por reconhecimento e igualdade. A partir do Decreto Presidencial nº 6.040 de 2007, o governo brasileiro reconhece formalmente, pela primeira vez na história do País, a existência formal de todas as chamadas populações "tradicionais" do Brasil: Decreto presidencial reconhece existência formal das populações tradicionais

No entanto, se de um lado o multiculturalismo apresenta essa vertente de convivência, igualdade e respeito às minorias e às diferenças, de outro, assistimos, na atualidade, ao acirramento de uma disputa entre dois lados culturais e religiosos aparentemente opostos: o mundo "cristão-europeu" e o mundo "islâmico", a partir do denominado "choque de civilizações". Assim, as diversas crises que ocorrem atualmente no Oriente Médio são apresentadas como consequência das diferenças profundas entre o islamismo - que seria "radical, retrógrado e arcaico", rejeitando, ademais, os valores democráticos do "Ocidente" - e o mundo judaico-cristão ocidental - este sim, "racional, progressista e democrático".

Está em vigor o decreto presidencial que reconhece a existência formal e legal das populações tradicionais do Brasil. Com o decreto do ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Decreto nº 6.040), publicado no Diário Oficial da União, o governo reconhece formalmente, pela primeira vez na história do país, a existência formal de todas as chamadas populações "tradicionais" do Brasil. Ao longo dos seis artigos do decreto, que institui a PNPCT - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o governo estende um reconhecimento feito parcialmente na Constituição de 1988 apenas aos indígenas e aos quilombolas. [ ... ] Daqui em diante, todas as políticas públicas decorrentes da PNPCT beneficiarão oficialmente o conjunto das populações

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APOSTILAS OPÇÃO Referências Bibliográficas: MARTINI, Alice de. Geografia. /Alice de Martini; Rogata Soares Del Gaudio. 3ª edição. São Paulo: IBEP, 2013. PNLD – 2015 a 2017 – FNDE – Ministério da Educação.

Anotações

Questões 01. (Prefeitura de Exu/PE – Professor – ADVISE) Segundo os estudos sobre a etnia brasileira o “Cafuzo” corresponde a: (A) miscigenação de negro com índio; (B) miscigenação de índio com índio; (C) miscigenação de negro com branco; (D) miscigenação de negro com negro; (E) miscigenação de índio com branco.

02. (Secretaria da Criança/DF – Especialista Socioeducativo – FUNIVERSA/2015) Assinale a alternativa que apresenta as etnias consideradas fontes para a música brasileira. (A) tupinambá, aimoré e portuguesa (B) africana, italiana e portuguesa (C) portuguesa, espanhola e francesa (D) indígena, africana e portuguesa (E) italiana, indígena e portuguesa Respostas 01. Resposta: A. Cafuzo é a denominação dada no Brasil para os indivíduos gerados a partir da miscigenação entre índios e negros africanos. Normalmente, os cafuzos são caracterizados pela pigmentação da pele escura, quase negra, os lábios grossos e carnudos e cabelos lisos. Existem outras variações do nome cafuzo, que foram criadas durante a colonização do Brasil e empregada ainda hoje em algumas regiões do país, como caburé, cafuz, carafuz, carafuzo, taioca, cafuçu e cariboca. Atualmente no Brasil, os cafuzos estão mais concentrados em regiões que tiveram maior influência da população indígena e dos negros, como os estados do Maranhão e da Bahia, além de algumas regiões do Pará e Amapá. No período da colonização do Brasil, o homem branco estava no topo da cadeia hierárquica, sendo considerado superior aos indivíduos de pele mais escura. Porém, com a intensa miscigenação entre as várias etnias (brancos, negros e indígenas, principalmente), nasceu a necessidade de classificar as pessoas em "sub-etnias", com a finalidade de ordená-las socialmente. Por exemplo, quanto mais aspecto ou características físicas um mestiço tivesse da etnia caucasiana (os brancos), mais privilégios recebia perante a sociedade. As principais "sub-etnias" que surgiram no Brasil foram: Cafuzos: a miscigenação a partir dos índios com os negros africanos; Mulatos: o resultado da mistura entre os brancos europeus e negros africanos, na época do Brasil Colonial; Mamelucos: mistura de indivíduos brancos com índios. 02. Resposta: D. A música do Brasil se formou a partir da mistura de elementos europeus, africanos e indígenas, trazidos por colonizadores portugueses, escravos e pelos nativos que habitavam o chamado Novo Mundo.

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APOSTILAS OPÇÃO Esse país possui bombas e ogivas nucleares que, juntas, seriam capazes de destruir todo o planeta várias vezes. A Rússia, grande herdeira do império soviético, mesmo possuindo tecnologia nuclear e um elevado número de armamentos, vem perdendo espaço no campo bélico em virtude da falta de investimentos na manutenção de seu arsenal, em razão das dificuldades econômicas enfrentadas pelo país após a Guerra Fria. É por esse motivo que a maior parte dos especialistas em Geopolítica e Relações Internacionais, atualmente, nomeia a Nova Ordem Mundial como mundo unimultipolar. “Uni” no sentido militar, pois os Estados Unidos é líder incontestável. “Multi” em razão das diversas crescentes econômicas de novos polos de poder, sobretudo a União Europeia, o Japão e a China.

1 Globalização e fragmentação em relação à nova ordem mundial A nova ordem mundial, o espaço geopolítico e a globalização

A Divisão do Mundo entre Norte e Sul Durante a ordem geopolítica bipolar, o mundo era rotineiramente dividido entre leste e oeste. O Oeste era a representação do Capitalismo liderado pelos EUA, enquanto o Leste demarcava o mundo Socialista representado pela URSS. Essa divisão não era necessariamente fiel aos critérios cartográficos, pois no Oeste havia nações socialistas (a exemplo de Cuba) e no leste havia nações capitalistas. Contudo, esse modelo ruiu. Atualmente, o mundo é dividido entre Norte e Sul, de modo que no Norte encontramse as nações desenvolvidas e, ao sul, encontram-se as nações subdesenvolvidas ou emergentes. Tal divisão também segue os ditames da Nova Ordem Mundial, em considerar preferencialmente os critérios econômicos em detrimento do poderio bélico.

Uma ordem mundial refere-se às hierarquias nas relações de poder entre os países do mundo1 Uma ordem mundial diz respeito às configurações gerais das hierarquias de poder existentes entre os países do mundo. Dessa forma, as ordens mundiais modificam-se a cada oscilação em seu contexto histórico. Portanto, ao falar de uma nova ordem mundial, estamos nos referindo ao atual contexto das relações políticas e econômicas internacionais de poder. Durante a Guerra Fria, existiam duas nações principais que dominavam e polarizavam as relações de poder no globo: Estados Unidos e União Soviética. Essa ordem mundial era notadamente marcada pelas corridas armamentista e espacial e pelas disputas geopolíticas no que se refere ao grau de influência de cada uma no plano internacional. Este era o mundo bipolar. A partir do final da década de 1980 e início dos anos 1990, mais especificamente após a queda do Muro de Berlim e do esfacelamento da União Soviética, o mundo passou a conhecer apenas uma grande potência econômica e, principalmente, militar: os EUA. Analistas e cientistas políticos passaram a nomear a então ordem mundial vigente como unipolar. Entretanto, tal nomeação não era consenso. Alguns analistas enxergavam que tal soberania pudesse não ser tão notável assim, até porque a ordem mundial deixava de ser medida pelo poderio bélico e espacial de uma nação e passava a ser medida pelo poderio político e econômico. Nesse contexto, nos últimos anos, o mundo assistiu às sucessivas crescentes econômicas da União Europeia e do Japão, apesar das crises que estas frentes de poder sofreram no final dos anos 2000. De outro lado, também vêm sendo notáveis os índices de crescimento econômico que colocaram a China como a segunda maior nação do mundo em tamanho do PIB (Produto Interno Bruto). Por esse motivo, muitos cientistas políticos passaram a denominar a Nova Ordem Mundial como mundo multipolar. Mas é preciso lembrar que não há no mundo nenhuma nação que possua o poderio bélico e nuclear dos EUA.

Em vermelho, os países do sul subdesenvolvido e, em azul, os países do norte desenvolvido Observa-se que também nessa nova divisão do mundo não há uma total fidelidade aos critérios cartográficos, uma vez que alguns poucos países localizados ao sul pertencem ao “Norte” (como a Austrália) e alguns países do norte pertencem ao “Sul” (como a China). A Economia Capitalista Hoje: Vivemos na segunda década da Nova Ordem Internacional. Suas características tornam-se a cada dia mais claras. Suas raízes econômicas remontam às transformações iniciadas com as tecnologias dos anos de 1970, que influenciam as potências atuais de forma marcante. No campo geopolítico, essa nova era configurou-se com a crise do socialismo, o fim da Guerra Fria e a valorização dos problemas sociais e ambientais. Na atualidade, o grupo de países desenvolvidos, formado por 23 nações (Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Islândia, Noruega, Suíça e os 15 membros da União Europeia), torna-se cada vez mais rico. Em 2005, a população dessas nações somava 900 milhões de pessoas (13% do total mundial) e produzia cerca de 32 trilhões de dólares (80% do PIB mundial), o que dava uma renda per capita de mais de 35 mil dólares. Em 1960, os mesmos países tinham cerca de 20%

PENA, Rodolfo F. Alves. Nova Ordem Mundial – Geopolítica. Disponível em: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/nova-ordem-mundial.htm. 1

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APOSTILAS OPÇÃO da população mundial e controlavam cerca de 60% do PIB do mundo. Uma das características político-econômicas mais importantes da Nova Ordem Internacional foi o crescente uso dos princípios teóricos do neoliberalismo. O jornalista Ignacio Ramonet, do jornal francês Le Monde, acredita que os neoliberais criaram, com seu pragmatismo, um conjunto de regras econômicas muito claro, que se resume aos seguintes aspectos: * O Estado deve se restringir a algumas funções públicas; * O déficit público deve ser evitado e, se existir, reduzido; * As empresas estatais devem ser privatizadas; * O Banco Central de cada país deve ser independente; * A moeda deve ser estável, com um mínimo de inflação; * Os fluxos financeiros não devem sofrer restrições; * Os mercados devem ser abertos, liberalizados e desregulamentados; * A produção industrial deve ser internacionalizada, buscando-se mão-de-obra mais barata; * As empresas devem ser modernizadas, enxutas e competitivas.

Esse crescimento do comércio e essa maior dependência das economias nacionais são o resultado das políticas de liberalização alfandegária colocadas em prática desde o final da Segunda Guerra Mundial. Desde então, as taxas alfandegárias médias dos países mais desenvolvidos do mundo caíram de 40% para menos de 5%. Por outro lado, o crescimento do comércio internacional foi fruto da maior integração e complementação econômica dos conjuntos de países que formaram organizações ou zonas de livre comércio, como a União Europeia e o Nafta. Características da Nova Ordem Internacional: A Nova Ordem Internacional já pode ser caracterizada por um amplo conjunto de aspectos. Citaremos todos, porém, nos atentaremos mais detalhadamente, à Globalização. São eles: * Investimentos em P&D; * Os blocos econômicos; * Dívida externa; *Desemprego; * As economias em transição; * O problema da pobreza.

Frente às crises e ao aumento da miséria nos países subdesenvolvidos, alguns neoliberais modernos defendem que esse receituário não tem dado certo por culpa dos governos. Seria necessário apenas conter os monopólios privados, supervisionar os bancos com mais atenção, investir em educação e aumentar a poupança interna. Dentro da Nova Ordem Internacional, o controle que os países desenvolvidos exerciam sobre o comércio de exportação no mundo continuou, embora sua participação no total tenha sido um pouco reduzida. Essa redução foi consequência do crescimento das exportações conquistado pelos países subdesenvolvidos industrializados. A participação dos países subdesenvolvidos no comércio mundial de exportação vinha decrescendo desde o início da Ordem da Guerra Fria (era de cerca de 31% do total mundial em 1950 e caiu para cerca de 20% em 1985). Essa situação começou a se reverter no início da Nova Ordem Internacional. Nos dez anos seguintes, os países pobres passaram a controlar maiores parcelas do comércio mundial de exportação. Observe na tabela abaixo a evolução recente dessa situação:

* Globalização: A Globalização não é nenhuma novidade. Há séculos ela evolui na forma de ciclos, intensificando os fluxos de pessoas, bens, capital e hábitos culturais. Ela se originou com a primeira fase da expansão capitalista europeia, impulsionada pelas Grandes Navegações do final do século XV. Entre 1870 e 1890, a globalização foi novamente intensificada, graças à aceleração dos investimentos internacionais, a ampliação do comércio e o aperfeiçoamento dos meios de transportes e comunicações. Posteriormente, durante o período que se estende entre 1910 e 1920, houve nova aceleração desse processo, associada ao crescente militarismo, que culminaria com a Primeira Guerra Mundial. Um terceiro pico ocorreu durante a década de 1930, antecedendo a Segunda Guerra Mundial. Após a Segunda Guerra Mundial, o processo de globalização foi mais lento, amarrado pelas relações limitadas entre os países capitalistas e os socialistas e pelas políticas comerciais altamente protecionistas. Somente na década de 1990 os investimentos internacionais retornariam ao patamar de 1941. Com a expansão das transnacionais, a partir da década de 1950, a globalização foi acelerada. Hoje, a Terceira Revolução Industrial, que gerou um sistema de produção econômica com regras que se uniformizam e se universalizam rapidamente, está criando uma nova onda de globalização. Suas instituições passam a controlar e organizar essa economia em que as fronteiras perdem a importância e muitos Estados disputam o direito de abrigar as sedes ou as filiais das grandes corporações, que controlam a oferta de empregos e investimentos. Dessa forma, o espaço geográfico mundial tem caminhado em direção a uma crescente homogeneização, fruto da imposição de um sistema econômico e social globalizado sobre toda a superfície da Terra. Nas últimas décadas, esse processo sofreu uma forte aceleração, especialmente porque o polo de oposição ao capitalismo, que durante 45 anos compartia o mundo, criando a bipolaridade da Guerra Fria, entrou em crise. Os investimentos internacionais são realizados de forma direta, pelas empresas transnacionais que implantam ou ampliam suas unidades produtivas, ou indireta, quando se relacionam aos fluxos de capital que entram por meio de empréstimos, moeda trazida por estrangeiros, pagamentos de exportações, vendas de títulos públicos no exterior e investimentos no mercado financeiro (especialmente em bolsas de valores). Observe sua evolução recente:

Esse aumento das exportações, por si só, não foi suficiente para elevar o padrão de riqueza dos países subdesenvolvidos como um todo. A maior parte desse aumento foi de responsabilidade de um restrito grupo de países subdesenvolvidos industrializados, enquanto a grande maioria dos mais de 150 países subdesenvolvidos continuou a assistir à queda dos preços de suas mercadorias de exportação (commodities) e a redução de sua participação no comércio mundial, exceto os exportadores de petróleo. Mesmo assim, o crescimento do comércio internacional é apontado como um dos indicadores da aceleração do processo de globalização, que criou uma maior dependência das economias nacionais em relação à economia internacional, pois uma grande parcela das atividades produtivas e dos trabalhadores fica dependente do desempenho de seus países no mercado mundial.

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APOSTILAS OPÇÃO Os investimentos internacionais foram acelerados na Nova Ordem. Eles saltaram de 924 bilhões de dólares em 1991 para mais de 5,4 trilhões em 2001. Na era da globalização, quando as informações são instantâneas, um observador pode acompanhar a abertura e o fechamento das mais importantes bolsas de valores do mundo durante 22 horas seguidas: se ele estiver em São Paulo, a Bolsa de Tóquio abre às 21 horas (hora de Brasília) e fecha às 5 horas do dia seguinte. Uma hora mais tarde, abre a Bolsa de Londres e, às 11 horas, a de Nova Iorque, que só fecha às 19 horas.

No contexto da globalização, os países subdesenvolvidos ou periféricos não têm peso na definição desse novo panorama geopolítico mundial, ficando, cada mais uma vez, atrelados aos países líderes. Assim, com a decadência do bloco socialista, resta para o capitalismo resolver, num futuro próximo, três graves problemas: Desigualdade – Há uma crescente desigualdade de padrão de vida entre os países desenvolvidos e os subdesenvolvidos, além das diferenças de renda dentro dos próprios países desenvolvidos. Segundo Hobsbawm, a ameaça que a expansão socialista representou após 1945 impulsionou a formação do Welfare State (Estado de bem-estar social), com reformas sociais nos países desenvolvidos, criando-se uma parceria entre capital e trabalho organizado (sindicatos), sob os auspícios do Estado. Isso gerou a consciência de que a democracia liberal precisava garantir a lealdade da classe trabalhadora, com caras concessões econômicas. O abandono dessas políticas sociais tem ampliado o quadro da desigualdade social, até mesmo em países desenvolvidos.

Podemos notar facilmente que a maior parte dos investimentos tem sido sempre no mercado financeiro, ou seja, nas bolsas de valores. É o que se chama de capital volátil. Esses investimentos entram nos países e saem muito rapidamente, circulando diariamente no mundo, de uma bolsa para outra, mais de 3 trilhões de dólares. O mercado financeiro de ações comercializadas em bolsas de valores estocava um patrimônio coletivo de 47 trilhões de dólares em 2005. Com o desenvolvimento da informática, o mercado financeiro se acelerou como forma de investimento. Os investimentos financeiros diretos também cresceram bastante, aumentando mais de sete vezes nesse período, principalmente por meio da compra de empresas privatizadas, dentro da política neoliberal. As privatizações se expandiram muito desde o início da década de 1990. Entre 1988 e 2003, houve mais de 9 mil privatizações em cerca de 120 países, que somaram mais de 410 bilhões de dólares de transações. Grande parte das pessoas acredita que as privatizações, na atualidade, só ocorrem em países subdesenvolvidos ou nos países socialistas que estão em transição para a economia de mercado. Na verdade, a década de 1990 foi marcada pelo aumento das privatizações em diversos países desenvolvidos.

Conflitos Étnicos – Ascensão do racismo e crescente xenofobia, especialmente na Europa e nos Estados Unidos, devido ao grande fluxo de imigrantes das regiões mais pobres para os países industrialmente mais desenvolvidos. Meio Ambiente – Crise ecológica mundial, que alerta para a necessidade de solucionar as agressões ao meio ambiente, que podem afetar todo o planeta. Referências Bibliográficas: SCALZARETTO, Reinaldo. Geografia Geral – Geopolítica. 4ª edição. São Paulo: Anglo.

Embora a globalização seja comandada pelos agentes financeiros e econômicos, há uma profunda relação entre seus interesses e as ações políticas desenvolvidas pelos Estados. Na atualidade, vemos uma espécie de privatização do Estado, que é colocado a serviço dos interesses do grande capital. Hoje, mais do que em qualquer outra época da modernidade, a elite econômica colocou o Estado a serviço de seus interesses. São os governos dos países mais ricos do mundo que promovem, numa ação política bem orquestrada, a globalização, preparando encontros, ampliando o raio de ação das organizações internacionais, realizando acordos comerciais, que favorecem a quem controla a economia. Recentemente, por causa das transformações econômicas em direção à globalização, a redução das taxas alfandegárias e a liberação do movimento dos capitais, muitos estudiosos passaram a acreditar que o Estado nacional estava em fase de dissolução. Em verdade, ocorreu a sua transformação: as relações entre o Estado e a economia se internacionalizaram, e a privatização tornou-se norma. Dessa forma, o Estado abandonou o papel de agente econômico, desfazendo-se dos seus ativos, e passou a exercer o papel de organizador e gestor de uma economia globalizada, no qual o conceito de soberania nacional passou por uma revisão. As aquisições e fusões que têm caracterizado a globalização desde o início da década de 1990 não pretendem aumentar a produção, criar novas fábricas e ampliar os empregos. A função dessa onda de fusões é cortar as atividades redundantes, reduzir a concorrência e aumentar a concentração de capitais. O resultado final tem sido sempre a elevação das taxas de desemprego e o aumento da monopolização.

2 O estágio atual do capitalismo e a divisão internacional do trabalho Globalização e Subdesenvolvimento Subdesenvolvimento não é fruto da globalização. Ele se caracteriza por graves problemas sociais e grande desigualdade no interior da sociedade e pela capacidade limitada de desenvolvimento tecnológico, entre outros fatores. Os países incluídos nesse grupo também são diferentes entre si. Alguns possuem elevada capacidade de produção instalada e atraem volumes expressivos de investimentos do exterior, como é o caso do Brasil. Outros estão excluídos da ordem econômica mundial e dependem de ajuda humanitária para a sobrevivência da população faminta, sem oportunidades de trabalho e sem condições de obter renda. Origens do subdesenvolvimento: A origem do processo de formação dos países desenvolvidos e subdesenvolvidos remonta às grandes navegações empreendidas pelos Estados-nações recémformados na Europa, a partir do século XV. Nessa época, esses Estados expandiram o comércio, explorando os produtos e recursos da América, da África e da Ásia e passaram a exercer forte domínio sobre os povos desses continentes, controlando a extração e a produção neles realizadas. As terras conquistadas e dominadas (as colônias) não possuíam autonomia administrativa, e seus recursos e riquezas eram explorados intensamente, em benefício de alguns países, como Portugal, Espanha, Holanda, França e Inglaterra (as metrópoles).

O volume das transações financeiras provocadas pelas fusões de grandes empresas tem ampliado o mercado de ações e acelerado a movimentação de capitais.

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APOSTILAS OPÇÃO A exploração dos recursos das colônias, como metais preciosos, minérios e produtos agrícolas, proporcionou de fato um grande enriquecimento às metrópoles. Poucas foram as exceções a essa forma de colonialismo. São os casos da Austrália, Nova Zelândia, Canadá e dos EUA.

Ranking tecnológico (em 2001) Índice de conquistas tecnológicas

Mas, ainda nas duas últimas décadas, o processo de globalização acentuou a distância entre o mundo rico e o mundo pobre, e a quantidade de pessoas vivendo em condições de pobreza elevou-se inclusive nos países ricos. Segundo o economista Ignacy Sachs, no início do século XXI, cerca de 2/3 da população do planeta encontra-se à margem dos benefícios propiciados pelo aumento na capacidade de produção de mercadorias e de geração de serviços, e pelo processo de globalização (por exemplo, ampliação dos fluxos de informações, capitais e mercadorias). Terceiro – mundialização do planeta: Os processos de exclusão que estamos observando no mundo inteiro não afetam unicamente os países do sul, mas representam a principal preocupação dos países industriais. Tal como se processa a globalização nas formas atuais, muita gente está ficando de fora. Segundo estimativas de autores americanos, inclui um terço e deixa fora dois terços da população mundial. Metaforicamente, está havendo uma terceiro-mundialização do planeta. (SACHS, Ignacy. Revista Isto É, 14/08/1996). Apesar de a globalização ter acentuado os problemas sociais nos países do norte, esses problemas são extremamente mais graves nos países do sul, onde a capacidade de solução dessas questões é bastante limitada. Divisão Norte-Sul: A divisão Norte-Sul simboliza a separação entre os mundos desenvolvido e subdesenvolvido. Os países desenvolvidos estão situados quase todos no hemisfério Norte (com exceção da Austrália e Nova Zelândia, que também são classificados como países do norte) e os subdesenvolvidos estão situados ao sul do bloco dos países desenvolvidos. Por esta razão a expressão norte passou a ser sinônimo de desenvolvimento e sul, do inverso.

(Fonte: PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Em: Folha de São Paulo, 10/07/2001, p. A11). O Conselho de Washington: O Conselho de Washington refere-se a um conjunto de receitas econômicas criadas, em 1989, visando acelerar o desenvolvimento da América Latina. O economista John Williamson reuniu o pensamento das grandes instituições financeiras (FMI, Banco Mundial, BIRD) e também do governo norte-americano, que pretendiam resolver a crise dos países pobres e particularmente os da América Latina, e propor caminhos para o desenvolvimento. Entre essas instituições havia “consenso” sobre alguns pontos principais. De acordo com o Conselho de Washington, os países deveriam: * promover uma reforma fiscal, isto é, uma reforma no sistema de atribuição e de arrecadação de impostos, para que as empresas pudessem pagar menos e adquirir maior competitividade. * promover o corte de salários e demissão dos funcionários públicos em excesso, e realizar mudanças na previdência social, nas leis trabalhistas e no sistema de aposentadoria, para diminuir a dívida do governo (chamada dívida pública). Além disso, o Conselho de Washington propunha a abertura comercial, o aumento de facilidades para a entrada e saída de capitais e a privatização de empresas estatais.

Considerando a situação atual dos países do mundo, as diferenças são gritantes. Os países do G-8 (grupo que inclui os sete países mais ricos: Estados Unidos, Japão, Alemanha, França, Itália, Reino Unido e Canadá, além da Rússia) são responsáveis pela produção de cerca de 56% de toda a riqueza do mundo. Todos os demais países reunidos, onde vivem 85% da população mundial, produzem os 44% restantes. As distâncias socioeconômicas entre os países tendem a aumentar a cada ano com o desenvolvimento técnicocientífico acelerado e concentrado nos países mais desenvolvidos. Segundo o Relatório 2002 do Fundo de População das Nações Unidas, em 1960 o rendimento dos 20% mais pobres no mundo era 30 vezes menor que o dos 20% mais ricos. Essa diferença havia aumentado para 74 vezes em 2002. O mesmo relatório aponta que cerca de três milhões de pessoas vivem com menos de dois dólares por dia. Considerando que o desenvolvimento tecnológico é um elemento importante para o processo de globalização, o Brasil, no início do século XXI, ocupava a desconfortável 43ª posição no mundo em conquistas tecnológicas.

Risco-país: Numa economia internacional muito integrada, s maiores investidores têm grande “controle” ou “poder” sobre a situação econômico-financeira de um país, conforme a dependência desse país em relação aos investimentos externos. As agências internacionais de investimentos, por sua

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APOSTILAS OPÇÃO vez, divulgam relatórios constantemente sobre a capacidade dos países para pagar seus compromissos externos e avaliam o “nível de segurança” de cada país. Essa classificação recebe o nome de risco-país, e os investidores levam em conta esses relatórios ao aplicarem seu capital. Enfim, nesse mundo globalizado, o sistema financeiro internacional acaba tendo forte influência na vida das sociedades dos diversos países, com consequências muitas vezes negativas.

processo, o crescimento econômico de uns foi conseguido em detrimento de outros. Podemos dizer que as desigualdades econômicas e sociais dividem o mundo em dois grandes grupos: o dos países ricos, mais industrializados, desenvolvidos, com menores problemas sociais, e o dos países pobres, menos industrializados, que contam com inúmeros problemas sociais, incluindo enorme quantidade de pessoas que vivem em precárias condições de vida. Esses grupos não são homogêneos, apresentando grandes diferenças.

O que é risco-país: É uma classificação baseada na diferença entre o juro pago por um papel (título) e a taxa oferecida por um título com prazo de vencimento semelhante pelo Tesouro dos Estados Unidos, título este considerado o papel mais seguro do planeta, de risco praticamente zero. Essa avaliação é realizada por agências de investimentos como Moody`s, Standard & Poor`s (S&P) e Fitch (todas norte-americanas). A classificação reflete, na visão dos investidores, qual é a possibilidade de o país pagar ou não suas dívidas interna e principalmente externa. Quanto maior a taxa de risco de um país, mais altos serão os juros que o governo terá de pagar para renovar ou obter novos empréstimos, e menos para receber novos investimentos. (Adaptado de Folha de São Paulo, 13/06/2002, p. B-4 e 22/10/2002, p. B-1).

Grandes conjuntos de países Muitos países subdesenvolvidos, após a Segunda Guerra Mundial, passaram a investir na indústria, ficando conhecidos como países em subdesenvolvimento. Como a Primeira Revolução Industrial ocorreu no século XVIII e a Segunda Revolução Industrial no século XIX, esse processo é considerado industrialização tardia ou retardatária. E o caso do Brasil, México, Argentina e Tigres Asiáticos (Coreia do Sul, Taiwan, Cingapura e Hong Kong, na China). Os países ricos e pobres já receberam diversas denominações. Uma delas, a partir da década de 1980, referese à localização geográfica. Os mais desenvolvidos passaram a ser chamados de países do Norte, pois na sua maior parte encontravam-se no Hemisfério Norte. Os subdesenvolvidos, localizados majoritariamente no Hemisfério Sul, ficaram conhecidos como países do Sul. Mais recentemente, com a expansão e a internacionalização dos mercados, os países foram divididos em países centrais, mercados emergentes (ou semiperiféricos) e países periféricos. Em parte dos países em desenvolvimento (Brasil, México e Argentina), o processo de industrialização apoiou-se no modelo de substituição de importações, que incluía a proteção do mercado interno, a proibição da entrada de manufaturados estrangeiros e o fortalecimento de indústrias locais (nacionais e transnacionais). Outros países, como os que compõem os Tigres Asiáticos, industrializaram-se a partir do modelo de plataformas de exportação, no qual empresas transnacionais se instalam em determinado país e passam a exportar sua produção para outros países, onde o produto final é montado.

Os países, para serem confiáveis, deveriam cumprir as normas e as sugestões do “Consenso”. Nada era obrigatório, mas seguir suas determinações básicas era condição para receber ajuda financeira externa e atrair capitais estrangeiros. A escala regional na ordem global Em novembro de 2012, a Assembleia Geral da ONU reconheceu, por maioria, a Palestina como Estado observador não membro (Nova York, Estados Unidos). Para muitos analistas, esse reconhecimento poderia ter significado a retomada do processo de paz. Comércio desigual e regionalização na economia global De acordo com a inserção na economia mundial, é possível identificar grandes conjunto de países. A profunda desigualdade na participação no comércio mundial está relacionada com as mudanças nos padrões da divisão internacional do trabalho.

Mudanças nos padrões de divisão internacional do trabalho Desde o final do século XX têm ocorrido algumas mudanças nos padrões da divisão da produção e do comércio internacional, com o crescimento da participação dos países em desenvolvimento nas exportações de manufaturados. No início do século XX, diversos países subdesenvolvidos, incluindo o Brasil, eram predominantemente agroexportadores. Na tradicional divisão internacional do trabalho essas economias estavam assentadas principalmente na exportação de matérias primas ou produtos primários (agropecuários, extrativos, minerais) para os países ricos. Por outro lado, os países subdesenvolvidos recebiam dos países desenvolvidos produtos do setor secundário (industrializados) e do setor terciário (comércio, capital, tecnologia). Os produtos exportados pelos países subdesenvolvidos tinham menor valor que os exportados pelos países desenvolvidos. Na produção industrial e tecnológica estão os produtos de maior valor agregado, ou seja, com maior quantidade de riqueza incorporada. Desde as últimas décadas do século XX, os países em desenvolvimento têm encontrado algumas brechas para produzir e colocar produtos manufaturados no comércio mundial. No entanto, em grande parte, ainda exportam produtos que agregam apenas tecnologia tradicional.

Inserção desigual dos países na economia mundial Os países não se inserem na economia mundial da mesma maneira. O atraso econômico de muitos países é resultado de um processo histórico. O crescimento econômico das nações nos últimos séculos se confunde com a própria história do desenvolvimento do capitalismo, que desde o século XVI estabeleceu uma divisão internacional do trabalho. Os países dominantes ficavam com a maior parte da riqueza produzida, enquanto as colônias tinham a função de contribuir para a acumulação de capital nas metrópoles. A economia capitalista se desenvolveu concentrando riqueza e poder nas mãos das elites, principalmente das potências dominantes, criando em contrapartida regiões pouco desenvolvidas economicamente e pouco industrializadas, chamadas a partir da segunda metade do século XX de subdesenvolvidas. Esse termo tem sido questionado, pois a maior parte dos países chamados subdesenvolvidos esteve durante muito tempo na condição de colônia, e a exploração de seus recursos naturais e humanos impediu o seu crescimento econômico e seu desenvolvimento social. Ou seja, dentro de um mesmo

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APOSTILAS OPÇÃO O êxito no mercado internacional, com entrada significativa de divisas, não ocorre apenas para produção e exportação de grande volume de mercadorias. O que importa mais é o valor agregado à mercadoria. No caso, os países desenvolvidos agregam alta tecnologia. A maior parte do aumento da participação dos países em desenvolvimento no mercado de bens manufaturados provém da Ásia Oriental e do Pacífico. Somente um pequeno grupo de países participa das exportações de alta e média tecnologia (China e Taiwan, Coreia do Sul, Malásia, Cingapura, Índia, além do México, na América Latina). O mesmo acontece com as exportações de manufaturados com utilização de baixa tecnologia, nas quais se destacam China, Taiwan, Coreia do Sul, México e índia. Outros fatores como o custo dos transportes a distância entre os mercados mundiais influem no comércio.

industrialização de Chile, Egito, Turquia, Ilhas Maurício, Venezuela, Colômbia, Peru, Argélia e Marrocos. Entre os países semiperiféricos, os exportadores mais dinâmicos, que respondem por até 80% das exportações dos países em desenvolvimento, de baixa, média e alta tecnologia, são apenas sete: China, Coreia do Sul, Malásia, Cingapura, Taiwan, México e Índia. A China e a Índia, economias que têm crescido muito, integram-se ao esquema de produção e comercialização fabricando, entre outros, partes de componentes para computadores ou carros. Contando com um terço da população mundial e com grandes taxas de crescimento econômico, apesar de apresentarem grandes problemas sociais, uma aliança entre essas duas potências emergentes poderia redefinir o poder mundial. Especialistas do mundo dos negócios dizem que no final da primeira metade do século XXI será impossível ignorar a sigla Brics – iniciais de Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (South Africa). Inicialmente, os quatro primeiros países constituíram o Bric, um grupo de cooperação que realizava reuniões anuais com o objetivo de aumentar sua importância geopolítica no cenário mundial. Em 2011, a África do Sul foi formalmente incluída no grupo, por apresentar desenvolvimento similar. Esses países são considerados a elite dos mercados emergentes com crescente importância na economia global. Segundo prognósticos, esses cinco países deverão estar entre as maiores economias do planeta, desbancando potências como o Japão e a Alemanha. Os países de fraca industrialização (ou periféricos) constituem-se de parte dos países asiáticos, parte dos latinoamericanos e a maioria dos africanos. Contando com pouca industrialização e tendo por base uma economia agroexportadora, participam marginalmente do mercado mundial, fornecendo principalmente produtos primários. Na África, destacam-se as exportações de cacau (Costa do Marfim), de tabaco (Zimbábue) e de minérios, como o diamante (Botsuana e Namíbia) e o cobre (Zâmbia e Namíbia). Na América Central e América do Sul, Jamaica e Suriname exportam bauxita; a Bolívia, gás natural; e o Chile, cobre. Na Ásia, o Sri Lanka depende das exportações de chá. As cotações das commodities (mercadorias em estado bruto ou produtos primários) são fixadas pelos países ricos, sendo constantemente depreciadas. Além disso, os países ricos mantêm um conjunto de barreiras protecionistas e de subsídios agrícolas, desfavorecendo ainda mais os países periféricos.

Nova divisão internacional do trabalho Atualmente, tem-se estabelecido entre os países uma nova divisão internacional do trabalho, destacando-se três grupos de países: os industrializados centrais, os industrializados semiperiféricos e as economias periféricas, predominantemente agroexportadoras. Os países industrializados centrais iniciaram sua industrialização ainda no século XIX, formando uma indústria nacional e consolidando um mercado interno. Atualmente fabricam e exportam produtos da indústria de ponta (informática, aeroespacial e outras), os quais agregam alta tecnologia. Podemos citar como exemplos os Estados Unidos, alguns países da Europa Ocidental (Alemanha, França, Reino Unido, Itália, Holanda, Bélgica, Suíça e Suécia), Japão e Canadá. O grupo das sete nações mais industrializadas (Estados Unidos, Japão, Alemanha, França, Itália, Reino Unido e Canadá) é conhecido como G-7. Em alguns casos a Rússia integra esse grupo, que passa a ser denominado G-8. Os países industrializados semiperiféricos formam um grupo muito diversificado e a maior parte tem pouca porcentagem de participação nas exportações de produtos manufaturados. Além das áreas centrais da Europa, outros países europeus (como Polônia, Espanha, Portugal e Grécia) ou ex-colônias europeias (Austrália, Nova Zelândia, África do Sul) funcionam como espaços de produção industrial anexos dos países centrais. Alguns países da Comunidade de Estados Independentes (CEI), como Rússia, Cazaquistão, Belarus e Ucrânia, tentam se reorganizar industrialmente após o abandono do regime socialista. Também fazem parte desse grupo países da América Latina, como México, Brasil e Argentina, que fabricam e exportam produtos industrializados utilizando principalmente baixa e média tecnologia, mas também exportam produtos agrícolas, matérias-primas minerais e vegetais. Os países semiperiféricos da Ásia têm aumentado sua participação nas exportações mundiais, representando 31,5% do total em 2010, ano em que a China ultrapassou os Estados Unidos tornando-se a primeira potência comercial do mundo. Os Tigres Asiáticos constituíram uma indústria nacional voltada para o mercado internacional, abastecendo-o com produtos de tecnologia avançada (computadores, automóveis e aparelhos eletrônicos). Investimentos em educação produziram uma mão de obra qualificada, embora barata. Os Novos Tigres Asiáticos, conjunto formado por Malásia, Indonésia, Filipinas e Tailândia, procuram aumentar sua produção e exportação de manufaturados. Esses países se industrializaram na década de 1970, na mesma época da

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Interesses econômicos e comércio internacional Pouco antes do final da Segunda Guerra Mundial, a Conferência de Bretton Woods, realizada em 1944 nos Estados Unidos, estabeleceu novas regras financeiras e comerciais mundiais. O sistema monetário internacional utilizava o padrão-ouro para definir o valor das moedas a partir do peso do ouro ou equivalente (1870-1914). A substituição do padrão-ouro pelo padrão dólar-ouro (1944-1971), definido na Conferência de Bretton Woods, fez do dólar dos Estados Unidos a principal moeda internacional, assegurando seu predomínio nos bancos centrais dos países e no comércio mundial. Os Estados Unidos se comprometiam a trocar, sempre que necessário, dólares por ouro. Cada país era obrigado a declarar o valor de sua moeda em dólar e em ouro para o Fundo Monetário Internacional (FMI), um dos organismos criados nessa conferência, que tinha a função de garantir a estabilidade do sistema financeiro para favorecer a expansão e o desenvolvimento do comércio mundial. Posteriormente esse organismo passou a supervisionar as dívidas externas dos países. Como resultado da Conferência de Bretton Woods foi criado também o Banco Mundial, em 1945, que financiou a reconstrução da Europa no pós-guerra. Atualmente realiza 6

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APOSTILAS OPÇÃO empréstimos para países periféricos ou semiperiféricos. Uma das principais instituições que compõem o Banco Mundial é o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (Bird). Na fase da globalização financeira, déficits na balança de pagamentos dos Estados Unidos levaram o país a declarar, em 1971, que não mais converteriam dólar em ouro. Em 1979, foi estabelecido o padrão financeiro de câmbio flutuante, adotando-se o sistema de taxas de câmbio flutuantes entre divisas. Dessa maneira, abriu-se o caminho para os programas de reajuste estrutural, impostos pelo FMI aos países periféricos, e para a liberalização do comércio externo. Os países subdesenvolvidos obtiveram permissão para contrair empréstimos junto ao FMI. Assim, ao final de 2003, os países em desenvolvimento tinham uma dívida de mais de 2,5 bilhões de dólares oprimindo-os e impedindo-lhes o desenvolvimento. Muitas dívidas, contraídas em períodos de ditaduras, foram consideradas “odiosas” por alguns economistas e organizações, pois não serviam aos interesses do povo. Mesmo o pagamento de enormes quantias tem sido insuficiente para quitar parte dessa dívida externa diante dos altos encargos de juros e dos serviços da dívida (reembolso anual de capital e interesses vencidos). Estima-se que a África Subsaariana pagou duas vezes o montante de sua dívida externa, entre 1980 e 1996, mas encontra-se três vezes mais endividada. Sendo assim, os países pobres passam a depender de mais empréstimos de instituições como o FMI e o Banco Mundial para manter esse círculo vicioso, submetendo-se às imposições de ajustes estruturais. Outro organismo que estabelece regras para o comércio internacional, visando diminuir barreiras comerciais, é a Organização Mundial do Comércio (OMC), criada em 1995 em substituição ao Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt), de 1947. Em diversas negociações, esse organismo tem favorecido os países mais industrializados, como entre 1986 e 1994, na Rodada do Uruguai; em 1999, na Rodada do Milênio; e, em 2001, na Rodada de Doha. De fato, a taxa de abertura econômica dos países mais ricos – 13,5% para os Estados Unidos e Japão, e 14,3% para os da União Europeia – é muito inferior à dos países mais pobres (cerca de 30%). Isso se deve ao fato de que a pressão da União Europeia e dos Estados Unidos foi maior para exportar seus produtos industriais e serviços a taxas aduaneiras mais baixas do que a diminuição de subvenções e créditos protecionistas aos seus produtos agrícolas. Esse fato acentuou ainda mais a desigualdade de condições dos países no comércio mundial. Por causa dessas dificuldades, outras organizações exercem um poder político importante no contexto internacional. Esse é o caso da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad), que desde 1964 presta auxílio técnico aos países em desenvolvimento para a integração no comércio mundial. Por considerar discriminatórias as políticas da OMC, esses países apoiam-se na Unctad para negociar com os países ricos. A organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) também é um bom exemplo de organização paralela de defesa de interesses.

capacidade de pagamento de débitos. Esses negócios estimularam o mercado de títulos de maior risco até gerar uma reação em cadeia de inadimplência que quebrou o mercado de créditos imobiliários. Essa crise imobiliária provocou uma crise mais ampla no mercado financeiro americano, afetando o desempenho da economia mundial. Por causa dessa crise, as economias do mundo rico encolheram 3,2% em 2009 e cresceram, em média, 2% em 2010. O desemprego também aumentou nesses países, atingindo patamares acima de 8%. Em contrapartida, no Bric, a crise teve um impacto menor. Por sua vez, o comércio mundial encontra-se fortemente concentrado nos países mais ricos, e os principais prejudicados da crise financeira foram os mais pobres. Segundo projeções do Banco Mundial, o número de pessoas muito pobres será maior até 2020 do que poderia ser se o crescimento econômico não tivesse diminuído desde 2008 e os programas sociais não tivessem sido afetadas. Referências Bibliográficas: TERRA, Lygia; et. al. Conexões: estudos de geografia geral e do Brasil. 2ª edição. São Paulo: Moderna.

3 Processo de desenvolvimento/subdesenvo lvimento SUBDESENVOLVIMENTO MUNDIAL O que é a Economia?2 A Economia é a ciência social que estuda a produção, distribuição e consumo de bens e serviços. Ela estuda as formas de comportamento humano resultantes da relação entre as necessidades dos homens e os recursos disponíveis para satisfazê-las. Assim sendo, esta ciência está intimamente ligada à política das nações e à vida das pessoas, sendo que uma das suas principais funções é explicar como funcionam os sistemas econômicos e as relações dos agentes econômicos, propondo soluções para os problemas existentes. A ciência econômica está sempre analisando os principais problemas econômicos: o que produzir, quando produzir, em que quantidade produzir e para quem produzir. Cada vez mais, esta ciência é aplicada a campos que envolvem pessoas em decisões sociais, como os campos: religioso, industrial, educação, política, saúde, instituições sociais, guerra, etc. Macroeconomia e microeconomia são as principais divisões da ciência econômica. A microeconomia é o ramo que estuda o comportamento dos agentes econômicos (unidades individuais) em relação ao mercado consumidor, empresas, donos dos recursos de produção. Chamada também por teoria dos preços, um exemplo de seu trabalho é o estudo das alterações do comportamento de empresas e pessoas em casos de oscilações de preços. A macroeconomia estuda o desempenho global, ou seja, a economia como um todo. Produção de bens e serviços, taxas de inflação, taxas de desemprego, poupança, consumo, investimentos e governo. É a economia das cidades, nações, dos grandes sistemas econômicos. É ela que estuda e propõe soluções, por exemplo, para situações de desemprego em massa, ou grandes crises de um dado mercado. Além dos resultados da atuação desta ciência em questões diretamente a ela ligadas, como dinheiro ou produção ou mercado financeiro, a economia influencia diretamente e indiretamente

Fluxos do comércio internacional Desde as duas últimas décadas do século XX, o comércio internacional tem apresentando crescimento acelerado, ciclo que foi momentaneamente interrompido com a crise financeira dos Estados Unidos, no final de 2008. O mercado imobiliário americano passou por uma fase de expansão acelerada desde 2001, estimulado pela queda gradativa de juros e incorporação de segmentos da sociedade de renda mais baixa e com dificuldade de comprovar sua Sistemas Econômicos. Disponível em: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfjBgAH/sistemas-economicos. 2

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APOSTILAS OPÇÃO outras áreas da sociedade, seja a política, que está a ela intimamente ligado, ou seja, a qualidade de vida das pessoas. A palavra Economia origina-se do grego em que oikos significa casa ou patrimônio e momos regra ou norma. Etimologicamente referia-se, pois, à administração doméstica. Com o fim de dar-lhe sua conotação atual acrescentou-se a palavra economia o adjetivo política (do grego polis, cidade). Dessa forma deixava-se claro que a economia tinha como objetivo específico a sociedade e não o indivíduo ou a unidade familiar. Um tempo depois, surge a tendência de utilizar a denominação mais simples Economics ou Économique por analogia com outras ciências como Physics e Physique. Nos primeiros essa nova denominação teve ampla aceitação, encontrando, porém, sérias resistências na França. No Brasil não se registra nenhum movimento semelhante. Quando muito se pode assinalar o largo emprego da palavra economia, isoladamente, para significar Economia Política. A palavra economia, também utilizada para designar a realidade econômica: economia brasileira, economia inglesa, etc. outras vezes emprega-se o vocabulário para significar a parte não consumida da renda nacional ou dos rendimentos individuais. Posto que bastante difundido na linguagem corrente, este último emprego é unanimemente condenado pelos economistas que preferem utilizar, em tais casos, o termo "poupança" corresponde ao francês épargne e ao inglês savings. A definição de Economia Política varia os autores.

dos meios de produção e contratam os trabalhadores para produzir mercadorias (bens dirigidos para o mercado) visando à obtenção de lucros. Capitalismo, Desigualdade e Exclusão

Charge que retrata a distribuição da riqueza entre os países do mundo – O “bolo” da riqueza mundial Como resultado do processo de mundialização do capitalismo em escala planetária, o avanço da globalização ocorrido ao longo das últimas décadas se caracterizou pelo aumento das desigualdades no mundo. E essas desigualdades têm se acentuado tanto entre as nações do mundo como no interior de cada país. Contudo, não significa que a desigualdade seja exclusiva da globalização, nesse caso trata-se de um produto da atual fase do desenvolvimento capitalista, que se reproduz por meio de suas contradições. Isto é, por um lado promove o crescimento econômico e por outro, a acumulação do capital. O processo de globalização atualmente em curso amplia a forte tendência para a concentração da riqueza, ou seja, os ricos estão cada vez mais ricos e os pobres ainda mais pobres. Comprovam essa situação os seguintes números: na década de 1960, 20% das pessoas mais ricas do mundo concentravam 30% da renda mundial; em 2009, esse mesmo grupo de pessoas detinha cerca de 71% de toda a renda do planeta. Esse fato tem agravado a pobreza e a miséria existente no mundo. De maneira geral, a pobreza pode ser considerada como a não satisfação de necessidades básicas (alimentação, saúde, educação, habitação, etc.) que garantam ao indivíduo seu pleno desenvolvimento físico e psicológico. Como não existe um conceito rígido para definir a condição de pobreza, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Humano (Pnud), mensura a pobreza a partir da renda, considerando como extremamente pobres as pessoas que sobrevivem com menos de 1,25 dólares por dia. De acordo com os levantamentos da ONU, dos mais de 7 bilhões de habitantes do nosso planeta, cerca de 1,3 bilhão de pessoas (o que representa cerca de 18% da população mundial) encontra-se na condição de extrema pobreza. Os números da pobreza são ainda mais alarmantes nas regiões menos desenvolvidas do globo, em especial nos países mais pobres da América Latina, da África e da Ásia. Nesses países, milhões de pessoas vivem em condições muito precárias, privadas de seus direitos mais básicos, como o de ter uma alimentação saudável, possuir uma moradia adequada, ter acesso aos serviços de educação e de saúde, ao lazer, etc. Embora o crescimento da renda mundial tenha promovido uma sensível diminuição da pobreza extrema no mundo (que no período entre 1996 e 2008 recuou de 29% para 19%), os números dessa redução variam muito de uma região para outra.

Sistemas econômicos Os Sistemas econômicos são um ramo da economia que estuda os métodos e instituições pelas quais sociedades determinam a propriedade, direção e alocação dos recursos econômicos e as suas respectivas trajetórias de desenvolvimento econômico. Um sistema econômico de uma sociedade é a unidade de análise. Entre sistemas contemporâneos em diferentes partes do espectro organizacional são os sistemas socialistas e os sistemas capitalistas, nos quais ocorre a maior parte da produção, respectivamente em empresas estatais e privadas. Entre esses extremos estão as economias mistas. Um elemento comum é a interação de influências políticas e econômicas, amplamente descritas como economia política. Sistemas econômicos comparados é a área que estuda a performance e o comportamento relativos de diferentes economias ou sistemas. Um sistema econômico pode ser definido como sendo a forma política, social e econômica pelo qual estar organizada uma sociedade. Engloba o tipo de propriedade, a gestão da economia, os processos de circulação das mercadorias, o consumo e os níveis de desenvolvimento tecnológico e da divisão do trabalho. De conformidade com sua definição, os elementos básicos de um sistema econômico são: 1) os estoques de recursos produtivos ou fatores de produção, que são os recursos humanos (trabalho e capacidade empresarial), o capital, a terra, as reservas naturais e a tecnologia; 2) o complexo de unidades de produção, que são constituídas pelas empresas e; 3) o conjunto de instituições políticas, jurídicas, econômicas e sociais, que constituem a base de organização da sociedade. Quanto à classificação, atualmente, se conhece a existência de dois sistemas econômicos distintos: o capitalismo e o socialismo. O sistema capitalista ou economia de mercado é regido pelas forças de mercado, predominantemente a livre iniciativa e a propriedade privada dos fatores de produção. O sistema capitalista predomina na maioria dos países industrializados ou em fase de industrialização e sua economia baseia-se na separação entre trabalhadores juridicamente livres, que dispõem, apenas da força de trabalho e a vendem em troca de salário, e capitalistas, os quais são proprietários

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Linha da Pobreza Existem outros critérios utilizados para definir a condição de pobreza. O Banco Mundial, por exemplo, baseia-se em dois critérios: 8

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APOSTILAS OPÇÃO → limite de indigência: faixa em que se encontram as pessoas que recebem até 1 dólar por dia (renda suficiente para comprar apenas os alimentos necessários para repor os gastos energéticos); → limite de pobreza extrema: faixa em que se encontram as pessoas que recebem até 2 dólares por dia (renda considerada suficiente para satisfazer as necessidades mínimas dos moradores de um domicílio). Regiões do mundo: % de pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia (1996-2008): Desenvolvimento X Subdesenvolvimento

→ Ásia Oriental e do Pacífico: a pobreza diminuiu significativamente no leste da Ásia, passando de 33% para 13% da população total no período mencionado. Essa redução se deve a enormes investimentos em educação e ao crescimento econômico, impulsionado pela abertura do comércio e pelo aumento dos investimentos estrangeiros na região; → Europa e Ásia Central: nota-se a queda dos índices de pobreza, que já eram os mais baixos entre as regiões do mundo; → América Latina e Caribe: também houve uma diminuição da pobreza, tendo em vista que os índices reduziram para praticamente a metade e, se analisarmos proporcionalmente à redução da pobreza na Ásia, na América Latina essa queda foi igualmente significativa; → Oriente Médio e Norte da África: o contingente de pobres também diminuiu nessas regiões;

O desenvolvimento e o subdesenvolvimento são realidades opostas, porém, inseparáveis, resultantes do processo de expansão do capitalismo em escala planetária. Principais diferenças subdesenvolvimento:

→ Sul da Ásia e África Subsaariana: nas regiões do mundo onde a pobreza é mais drástica, o número de pobres apresentou uma pequena redução, o que significa que nessa região milhares de pessoas ainda vivem abaixo do limite de pobreza.

desenvolvimento

e

Desenvolvimento O desenvolvimento de um país ocorre quando há um crescimento de sua economia acompanhado pela melhoria no padrão de vida da população. Sendo assim, os países desenvolvidos são aqueles que, no plano econômico, se destacam pelo alto grau de industrialização e também pela supremacia econômica e tecnológica, e que, no plano social, apresentam uma população que desfruta e melhores condições de vida.

Com base nessa análise é importante refletir também que, se houve uma queda nos índices de pobreza, ao contrário, registrou-se também um aumento da população mundial. Portanto, embora os índices de pobreza tenham decrescido, em relação a uma população maior, calcula-se que cerca de 1,3 bilhões de pessoas ainda vivem em condições de extrema pobreza no mundo.

Subdesenvolvimento O subdesenvolvimento, por sua vez, se expressa pelo atraso e dependência econômica e tecnológica em que um país se encontra em relação às demais nações, associados às precárias condições de vida e que está submetida grande parte de sua população.

Desenvolvimento e Subdesenvolvimento O termo subdesenvolvimento surgiu na literatura econômica e política a partir da segunda metade do século XX, logo após o generalizado processo de descolonização que ocorreu na Ásia e na África. Com a libertação política, promovida muitas vezes por meio de conturbadas guerras e conflitos, surgiram novos países independentes, todos marcados por graves problemas socioeconômicos, quase sempre associados à pobreza extrema: altas taxas de mortalidade, baixa expectativa de vida, analfabetismo, subnutrição, fome crônica, etc. A partir dessa época, portanto, o mundo passou a notar ainda mais as fortes desigualdades existentes entre os países, o que acabou se tornando tema de profundos estudos e reflexões teóricas sobre as origens do subdesenvolvimento e também sobre as razões do desenvolvimento.

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entre

IDH: Indicador de Desenvolvimento

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APOSTILAS OPÇÃO Na tentativa de medir o nível de desenvolvimento de cada país de maneira mais abrangente, a ONU, por meio do Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), passou a considerar um conjunto de indicadores que retrata a situação econômica e social bem como as condições de vida de suas populações, como o nível de renda, o grau de analfabetismo e escolarização, as taxas de mortalidade, a expectativa de vida, entre outros. A partir da combinação desses indicadores socioeconômicos foi possível verificar o nível de desenvolvimento de um país, expresso por seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O cálculo desse índice resulta um valor entre zero e um, e quanto mais próximo de zero for o IDH, menos desenvolvido é o país, e quanto mais próximo de um for o IDH, mais desenvolvido é o país. Nas publicações do Relatório de Desenvolvimento Humano do Pnud, os países são agrupados em quatro categorias, conforme seja maior ou menor o valor de seu IDH: muito elevado, levado, médio e baixo. O cálculo do IDH sintetiza os diversos índices de desenvolvimento humano, pois ele leva em consideração três importantes dimensões necessárias para o desenvolvimento de um país. Observe:

domínio tecnológico, industrial e militar: Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Japão. Estados Unidos A ascensão econômica A ascensão econômica dos Estados Unidos se tornou mais efetiva com a ocorrência de dois importantes acontecimentos históricos: a Primeira Guerra Mundial (1914 – 1918) e a Segunda Guerra Mundial (1939 – 1945). Sendo o território europeu o principal palco desses conflitos, as nações mais ricas e industrializadas desse continente, que despontavam como grandes potências econômicas (Inglaterra, França, Alemanha, Itália), foram arrasadas pelas guerras e sofreram grandes perdas, humanas e materiais. Com as produções industriais e agrícolas arruinadas, esses países tiveram que recorrer aos Estados Unidos. Além de ampliarem suas exportações para suprir o mercado interno europeu, os Estados Unidos financiaram diretamente boa parte da reconstrução do continente. Assim, a partir da segunda metade do século XX, os Estados Unidos se consolidaram como maior potência econômica do globo, condição sustentada por uma nova fase de desenvolvimentos caracterizada pela expansão de suas multinacionais pelo mundo. O espaço industrial nos Estados Unidos O nordeste dos Estados Unidos foi a primeira região do país a se industrializar. Como essa industrialização se deu apoiada no desenvolvimento das indústrias de base, típicas da Primeira e da Segunda Revolução Industrial, os setores da mineração e siderurgia sustentaram o desenvolvimento de vários outros segmentos industriais, como o de bens intermediários e de bens de consumo duráveis, os quais se mantiveram por décadas como grandes âncoras da economia estadunidense. As grandes siderúrgicas, por exemplo, instalaram-se no estado da Pensilvânia, enquanto a cidade Detroit, no estado de Michigan, foi o grande centro da indústria automobilística. Chicago, no estado de Illinois, tornou-se importante centro fabril, com indústrias de equipamentos agrícolas e de material de transporte ferroviário, e atualmente é o terceiro maior parque industrial do país, superado apenas por Los Angeles e Nova York. Por se tornar a região mais industrializada do país, o nordeste dos Estados Unidos ficou conhecido como Manufacturing 8eft ou Cinturão das Manufaturas. O crescimento da atividade industrial nessa região, por sua vez, promoveu a formação de enormes aglomerações urbanas, em áreas com elevadas densidades demográficas, com destaque para a megalópole que se estende pelas cidades de Boston. Nova York, Filadélfia, Baltimore e Washington, onde vivem mais de 40 milhões de pessoas. Ao longo das últimas décadas, entretanto essa região perdeu de forma expressiva sua participação na produção industrial do país No início do século passado, mais de 75 da produção industrial estadunidense era gerada no nordeste do país; hoje, essa produção não chega a 50. Essa desconcentração da atividade industrial está ligada à forte crise que afetou as principais indústrias da região, sobretudo as grandes siderúrgicas e as automobilísticas, assim como suas respectivas cadeias produtivas. Contribuíram para essa crise fatores como o aumento dos custos de produção na região (impostos, aluguéis, salários), a acirrada concorrência externa, sobretudo do mercado europeu e asiático, e o sucateamento dos grandes complexos siderúrgicos. Com a decadência econômica e o fechamento de inúmeras fábricas, a região passou a ser conhecida como Rust 8eft ou cinturão da ferragem. Nesse mesmo período, uma nova dinâmica econômica se estabeleceu no território dos Estados Unidos com a

Embora o IDH nos ajude a estabelecer comparações importantes sobre as diferenças de desenvolvimento existentes entre os países do mundo, sendo inclusive de grande valia para o estabelecimento de políticas voltadas para a promoção do desenvolvimento socioeconômico, é necessário cautela ao analisar esses dados a fim de se evitar interpretações distorcidas, ou esmo equivocadas, a respeito da realidade de determinado país. Isso pode ocorrer, por exemplo, pelo fato de o cálculo do IDH expressar apenas uma média não sendo capaz, por isso, de retratar as desigualdades existentes no interior de um mesmo país. Isso fica claro ao verificar a realidade do nosso próprio país, que tinha IDH calculado em 0,730 (segundo dados da ONU referentes a 2012). Esse número, no entanto, não revela as profundas desigualdades socioeconômicas que marcam a sociedade brasileira ao longo de sua história, fazendo com que uma expressiva parcela da população sobreviva em condições extremamente precárias. Referências Bibliográficas: MARTINEZ, Rogério; et. al. Novo olhar: Geografia. 1ª edição. São Paulo: FTD.

4 Caracterização geral dos sistemas político econômicos contemporâneos e suas áreas de influência e disputa

As potências econômicas Entre os países que apresentam os maiores desempenhos econômicos e os melhores índices sociais, está um pequeno grupo que se sobressai. Além de deter a maior parte das riquezas mundiais, esses países se destacam também pelo

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APOSTILAS OPÇÃO canalização de grandes investimentos para as 'regiões Sul e Oeste. Esses investimentos criaram novas áreas industriais ligadas principalmente aos setores de alta tecnologia, típicos da Terceira Revolução Industrial (informática, microeletrônica, robótica, aeroespacial, biotecnologia, química fina). O avanço dessas atividades promoveu um grande dinamismo econômico nessas regiões, que passaram a formar o chamado Sun 8eft ou Cinturão do Sol. Vários fatores contribuíram para isso. Com os estímulos oferecidos pelo governo, a costa Oeste recebeu um grande número de indústrias bélicas de alta tecnologia, criadas estrategicamente para ampliar o poderio militar do país durante o conturbado período da Guerra Fria. A principal área industrial dessa região está no eixo São Francisco- Los Angeles, estado da Califórnia, que se destaca pela presença de um parque industrial diversificado, com indústrias de alta tecnologia (microeletrônica e informática), tal como as que se concentram no tecnopolo do Vale do Silício, além de petroquímicas, automobilísticas, aeronáuticas, navais e outras. Na parte Sul, por sua vez, destacam se as avançadas indústrias ligadas ao setor aeronáutico e aeroespacial. Em Houston, no Texas, encontra-se a sede da Nasa, a agência espacial dos Estados Unidos; em Cabo Canaveral, estado da Flórida, está instalado o Centro Espacial John F. Kennedy, base de lançamento de foguetes. Mas no Sul também se destacam as indústrias petrolíferas. Com a descoberta e a exploração de enormes campos de petróleo no Texas e no Golfo do México, ocorridas ainda nas primeiras décadas do século XX, surgiram grandes companhias petrolíferas, como a Texaco (Texas Company) e a Exxon Mobil Corporation, ambas no Texas, empresas que atualmente controlam boa parte da produção mundial de petróleo.

Além da tecnificação, essa grande produção agropecuária também se deve ao elevado aproveitamento do espaço agrário. Juntas, as áreas destinadas a agricultura e à pecuária ocupam quase a metade do território dos Estados Unidos. Com o avanço da modernização agrária, ocorreu a substituição de boa parte da mão de obra: nos Estados Unidos, apenas 1,6 da população economicamente ativa (PEA) encontra-se empregada em atividades agropecuárias, enquanto a agropecuária brasileira emprega cerca de 16 da PEA do país. Esse intenso processo de modernização do campo foi acompanhado pelo aumento da concentração fundiária no país, sobretudo a partir de 1950. Muitos agricultores que não investiram na modernização de suas terras perderam competitividade no mercado e acabaram vendendo suas propriedades, que foram incorporadas a grandes fazendas. Dessa forma, tanto o processo de modernização como o aumento da concentração fundiária contribuíram para a diminuição da população rural do país. Outro aspecto marcante da produção agropecuária nos Estados Unidos diz respeito à sua distribuição espacial. Algumas extensas regiões do país, conhecidas como belts (cinturões), são especializadas em determinada produção, como milho, trigo, algodão etc. Alemanha A grande potência europeia A Alemanha se destaca como a principal potência econômica da Europa e a quarta do mundo, superada apenas pelos Estados Unidos, pela China e pelo Japão. Seu processo de industrialização ocorreu depois do Reino Unido e da França, de maneira que se efetivou somente um século mais tarde. No final do século XIX, a Alemanha já liderava, junto com os Estados Unidos, o desenvolvimento das tecnologias que promoveram a Segunda Revolução Industrial.

As indústrias maquiladoras Outro fator que também contribuiu para o impulso econômico e industrial do Sun Belt I foi a criação das chamadas maquiladoras, indústrias de capital estadunidense que passaram a se instalar no território mexicano a partir da década de 1960. São empresas especializadas na montagem final de determinados produtos, de automóveis e eletroeletrônicos a brinquedos e roupas, cujas peças são produzidas em fábricas localizadas em várias partes dos Estados Unidos. Atraídas pela concessão de incentivos fiscais, pelo baixo custo da mão de obra (formada principalmente por mulheres) e pela fragilidade dos sindicatos, pouco organizados, essas empresas conseguiram diminuir seus custos de produção e ampliar, por conseguinte, a competitividade e a lucratividade. Atualmente, existem várias dessas empresas instaladas ao longo dos mais de dois quilômetros da fronteira mexicana com o vizinho do norte, nas quais estão empregados mais de um milhão de trabalhadores mexicanos.

Isso ocorreu após a unificação territorial e política conquistada com a vitória obtida na guerra Franco-Prussiana (1870-1871). Antes, o território estava fragmentado em diversos reinos, principados e cidades estado. Derrotada, a França per- deu para a Alemanha as províncias da Alsácia e Lorena, ricas em carvão mineral e minério de ferro. A maior disponibilidade de tais recursos (fontes de matérias- primas e energia), associada à facilidade de transporte fluvial, favoreceu o crescimento da atividade industrial nos vales dos rios Reno e Ruhr. Nessas áreas, a concentração de capitais gerada com as importantes rotas de comércio aí estabelecidas desde o final da Idade Média também contribuiu para a expansão do setor indústria. Guerras mundiais: destruição e reconstrução da Alemanha O crescimento da atividade industrial alemã foi drasticamente interrompido com a participação direta do país nas duas grandes guerras mundiais (como estudaremos na unidade 7i. A derrota sofrida nesses conflitos resultou em graves consequências de ordem política, econômica e social. Além de empobrecida e fisicamente destruída, a Alemanha recebeu severas punições ao final da Primeira Grande Guerra 1914-1918), entre elas, o pagamento de vultosas indenizações aos países vencedores, as restrições militares e a perda das províncias da Alsácia e Lorena, devolvidas à França. Derrotada mais uma vez na Segunda Grande Guerra (19391945), a Alemanha sofreu de novo grandes perdas. Além da destruição material e do enorme número de vítimas, o país sofreu novas perdas territoriais e se fragmentou politicamente. Dando origem à República Federal da Alemanha (RFA) ou Alemanha Ocidente, capitalista, sob a influência direta dos Estados Unidos; e à República

O espaço agrário nos Estados Unidos Os avanços científicos e tecnológicos alcançados pelos Estados Unidos também se estenderam ao campo, provocando grandes mudanças na organização das atividades agrárias praticadas no país, A incorporação de novas tecnologias no campo, ocorridas a partir das primeiras décadas do século passado, promoveu um intenso processo de modernização agrária, caracterizado pelo uso intensivo de máquinas, implementos e insumos agrícolas (tratores, colheitadeiras, arados mecânicos, adubos, fertilizantes, vacinas e rações para o gado) e pelo desenvolvimento de técnicas, como irrigação, melhoramento genético, biotecnologia, entre outras. Apoiado em políticas governamentais que asseguraram grandes investimentos em pesquisas agropecuárias, esse processo de modernização aumentou a produtividade e a rentabilidade das terras, Isso explica a posição de maior produtor agrícola mundial alcançada pelo país.

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APOSTILAS OPÇÃO Democrática Alemã (ROA) ou Alemanha Oriental, socialista, sob a influência direta da, já extinta. União Soviética. Separadas por mais de quarenta anos, período que durou a Guerra Fria, as duas Alemanhas trilharam caminhos bem distintos. A Alemanha Ocidental, organizada sob o capitalismo, tornou-se economicamente mais dinâmica e competitiva. Beneficiada com a ajuda financeira concedida pelo Plano Marshall, o país conseguiu se reconstruir com rapidez no pósguerra. Na Alemanha Oriental, por sua vez, a economia planificada e controlada pelo Estado crescia lentamente em virtude da baixa produtividade gerada pela defasagem tecnológica. Com a reunificação política e territorial, em 1990, a Alemanha enfrentou grandes desafios para superar as diferenças socioeconômicas construídas ao longo de décadas. Apesar dos intensos investimentos realizados no lado leste, passadas mais de duas décadas da reunificação, as diferenças socioeconômicas ainda persistem. A taxa de desemprego, por exemplo, é quase três vezes maior no lado leste, já a renda per capita é maior no lado oeste, que também desfruta de melhor padrão de vida. Houve resultados positivos, como o crescimento econômico de certas áreas até então estagnadas e a maior disponibilidade de recursos minerais e energéticos imprescindíveis para garantir o abastecimento do enorme parque industrial alemão, que representa cerca de 30 do PIB do país e emprega aproximadamente um terço da população economicamente ativa. De fato, a força dessa indústria garante ao país o status de grande potência econômica e comercial, assumindo, por isso, posição de liderança entre os países que compõem a União Europeia (UE) e também nas relações políticas e diplomáticas em âmbito internacional. Mas a Alemanha também passa por dificuldades momentâneas, como as que foram desencadeadas pela crise econômica mundial de 2008 e tiveram repercussões ao longo dos últimos anos. Embora continue sólida e moderna, sua economia tem sofrido os efeitos da crise, os quais provocaram queda no crescimento econômico, elevação do déficit público e aumento do desemprego.

expansão do mercado consumidor em seus centros urbanos. Arruinada ao final da Segunda Guerra Mundial, a economia francesa se recuperou rapidamente no período pós-conflito, apoiada por dois fatores principais: a ajuda financeira direta dos Estados Unidos (via Plano Marshall) e a entrada do país na Comunidade Econômica Europeia (CEE). Embrião da atual União Europeia, esse bloco econômico entrou em vigor em 1958 com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico dos países signatários (Itália, Alemanha Ocidental, Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo e França). E isso se deu por meio da construção de um mercado comum requlado-por políticas econômicas conjuntas que estabeleceram, entre outras medidas, a adoção de impostos alfandegários externos comuns. Assim, o crescimento da economia francesa ao longo das últimas décadas esteve fortemente apoiado no aprofundamento de suas relações econômicas e comerciais com o mercado europeu. Por conta disso, essa economia depende em grande parte da União Europeia: hoje, cerca·de 61 de suas exportações estão voltadas para os países do bloco. A economia francesa na atualidade Com um PIB de aproximadamente 2,8 trilhões de dólares, a França é a quinta potência econômica do mundo e a segunda maior do continente europeu, superada apenas pela Alemanha. O setor de serviços representa cerca de 71 do" seu PIB. A agropecuária, embora moderna e muito produtiva, com elevado aproveitamento das terras, responde por apenas 2 do PIB. O país ocupa a posição de maior produtor agropecuário do continente europeu, destacando-se a produção de cereais, beterraba açucareira, frutas, laticínios, entre outros. A produção industrial, por sua vez, representa 19 do PIB, com destaque para a existência de um parque industrial bastante diversificado e evoluído tecnologicamente. Entre os setores industriais mais importantes estão o siderúrgico, o petroquímico, o automobilístico, o aeroespacial, o mecânico e o de máquinas e equipamentos. Indústria e energia na França Ao longo das últimas décadas, a França teve que aumentar a oferta interna de energia como forma de sustentar seu crescimento econômico e garantir o fun- cionamento e a expansão do seu parque industrial. Todavia, com o potencial hidráulico de seus rios quase que completamente explorado e o esgotamento de boa parte de suas minas de carvão, o país foi obrigado a encontrar alternativas para a questão energética. Em relação aos combustíveis fósseis, o país ampliou a exploração das reservas de gás natural na região montanhosa dos Pirineus, próximo à fronteira com a Espanha, recorrendo também às importações de petróleo provenientes principalmente do Oriente Médio e do norte da África. Ainda assim, diante de sua demanda crescente por energia, o país investiu prioritariamente na construção de dezenas de usinas nucleares ao longo das últimas décadas. Atualmente, as centrais nucleares respondem por cerca de 79 da matriz energética francesa, o que faz da França o país com maior dependência desse tipo de energia no mundo.

O parque industrial alemão A indústria alemã é uma das mais diversificadas do mundo, sendo a mais importante de toda Europa, com destaque para o setor siderúrgico, metalúrgico, petrolífero, químicofarmacêutico, automobilístico, mecânico, eletroeletrônico, entre outros. Nesses setores atuam alguns dos maiores conglomerados econômicos do globo, empresas conhecidas no mundo todo e que dominam uma fatia expressiva da produção e do mercado internacional. Do ponto de vista espacial, o parque industrial alemão se encontra relativamente espalhado pelo território. Algumas das maiores concentrações industriais do país estão nas áreas polarizadas pelas cidades de Dortmund e Düsseldorf (oeste), Munique e Stuttgart (sul), Berlim, Dresden e Leipzig (leste), Hamburgo, Bremen e Hannover (norte). França Segunda economia europeia Uma das grandes forças imperialistas do passado, a França se manteve na vanguarda do desenvolvimento industrial tendo sido, logo após a Inglaterra, o segundo país a vivenciar o processo da Revolução Industrial. No início do século XIX, grandes investimentos no setor manufatureiro sustentaram o crescimento de indústrias têxteis e mineradoras, que se instalaram principalmente nas proximidades das ricas bacias carboníferas e ferríferas da Alsácia-Lorena (na fronteira com a Alemanha) e de Pas-de-Calais (no norte do território francês). O impulso da atividade industrial se estendeu ao longo do século XIX apoiado no desenvolvimento dos transportes e na

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Reino Unido Localizado no noroeste da Europa, o Reino Unido da GrãBretanha e da Irlanda do Norte, comumente chamado apenas de Reino Unido, compreende o território de quatro nações: Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlan- da do Norte, além de outras posses- sões distribuídas pelo mundo. Nos séculos XVIII e XIX, consagrou-se como maios potência econômica mundial e centro do maior império co- lonial do mundo - o Império Britânico. O status de grande potência 12

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APOSTILAS OPÇÃO foi alcançado, principalmente, devido ao pioneirismo industrial inglês, afinal, a Inglaterra foi o berço do processo de industrialização. Vários fatores de ordem econômica, política, social e natural contribuíram para o nascimento da indústria inglesa, entre os quais: • a consolidação de um Estado liberal e a ascensão da burguesia na vida política, com forte representação no Parlamento; • a concentração de capital acumulado com o mercantilismo e a disponibilidade de matérias-primas obtidas com a exploração dos territórios coloniais; • as inovações tecnológicas, como a invenção, o aprimoramento e a disseminação do uso das máquinas a vapor; • a existência de expressivas minas de carvão mineral e de ferro no território inglês, fontes de energia e matéria-prima para o abastecimento das indústrias; • a disponibilidade de mão de obra e a existência de um mercado consumidor urbano em expansão, decorrentes de mudanças na estrutura fundiária que expulsaram boa parte da população do campo para as cidades.

A partir da década de 1980, houve também grande desenvolvimento do setor petroquímico com a descoberta e exploração de importantes campos de petróleo e de gás natural no mar do Norte. No setor energético, destaca-se a produção de energia nuclear, que responde por cerca de 19 da matriz energética do país. A cidade de Londres, capital da Inglaterra e do Reino Unido, maior aglomeração urbano-indústria' do país e sede de grandes bancos e instituições financeiras, é a principal porta de entrada de investimentos estadunidenses na Europa. Japão Localizado no Extremo Oriente, o Japão é formado por quatro ilhas principais (Hokkaido, Honshu, Shikoku e Kyushu) e mais de quatro mil ilhas menores. Com aproximadamente 378 mil km2 de extensão territorial, o Japão se situa em uma região de grande instabilidade geológica conhecida como "círculo de fogo do Pacífico". Devido aos movimentos tectônicos e às forças orogênicas em época geológica recente, o relevo do país é bastante montanhoso com dezenas de vulcões ativos e intensa atividade sísmica. As planícies litorâneas e os baixos planaltos ocupam apenas 25 do território e apresentam elevada densidade demográfica, contrastando com as áreas centrais montanhosas, bem menos povoadas. A população japonesa é bastante numerosa; são cerca de 127 milhões de habitantes e uma média de 335 hab/km", o que coloca o país entre os mais densamente povoados do mundo.

A potência se enfraquece Se até o início do século XX o Reino Unido se manteve como potência hegemônica incontestável, o país perdeu a posição de liderança econômica e política que até então exercia no cenário internacional. Já nas primeiras décadas do século passado, a economia britânica, não conseguindo acompanhar os avanços tecnológicos e os ganhos de produtividade, foi superada pelo acelerado crescimento econômico dos Estados Unidos. A perda de poder se estendeu ao pós-guerra quando os britânicos, enfraquecidos pelos grandes danos materiais sofridos, perderam seu vasto império colonial. Desde então, a economia britânica continua perdendo fôlego, sendo superada pelo crescimento econômico do Japão, da Alemanha, da França e, mais recentemente, da China e também do Brasil. Atualmente, o Reino Unido detém a sétima maior economia mundial, com PIB de 2,4 trilhões de dólares (dados de 2011). Embora menos expressivo do ponto de vista econômico, o Reino Unido ainda mantém o status de potência mundial, sobretudo em razão de sua importância no cenário geopolítico internacional. Desde os tempos da Guerra Fria, o governo britânico tem sido um aliado incondicional dos Estados Unidos apoiando, inclusive, as intervenções militares promovidas segundo os interesses de Washington, tal como ocorreu nas duas invasões ao Iraque (1990 e 2003) e também na ocupação do Afeganistão (2001). A forte influência do Reino Unido nas questões internacionais também se atribui ao fato do país ser membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, além de integrar a OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte) e o G8, e de ocupar posição de liderança no bloco da União Europeia.

Isolamento, industrialização e imperialismo No século XVI, durante o início da expansão colonial europeia, o Japão se manteve aberto às relações internacionais, permitindo a entrada de comerciantes e negociadores europeus (portugueses, espanhóis, J'1olandeses) em seu território. Mas, a partir do século XVII, sob o domínio dos xogunatos, foram tomadas medidas para promover a reconstrução do país afetado por diversas guerras internas. Para impedir a influência externa no arquipélago, os japoneses também expulsaram os estrangeiros e promoveram o fechamento dos seus portos aos navios de outras nações. Por mais de dois séculos e meio, o Japão, então um país agrário e de estruturas feudais, permaneceu praticamente isolado do resto do mundo. Foi só depois de 1868, com o fim do xogunato de Tokugawa e a ascensão do imperador Mutsuhito, que o país se abriu ao comércio exterior, iniciando de maneira efetiva seu processo de industrialização e modernização. Ao longo desse novo reinado (chamado Era Meiji), que se estendeu até 1912, os imperadores implantaram grandes reformas estruturais no país: extinguiram os domínios feudais; reestruturaram as forças armadas visando o futuro expansionismo na região do Pacífico; reformaram e melhoraram radicalmente o sistema educacional para a qualificação da mão de obra; investiram na ampliação da infraestrutura (portos, 'errovias, minas); desenvolveram o setor industrial, estimulando a formação de grandes conglomerados, conhecidos no Japão como zaibatsus. Com um vertiginoso processo de industrialização em andamento, o Japão passou a enfrentar sérias limitações de matérias-primas e de recursos minerais e energéticos, escassos em seu território. Para suprir essa deficiência, o país se fortaleceu militarmente e promoveu sua expansão imperialista anexando os territórios da Coreia e Taiwan (1895), da Manchúria, norte da China (1931), da Indochina 1941), além de inúmeras ilhas do Pacífico. 3

Território e economia no Reino Unido Na distribuição da atividade econômica e industrial, o Reino Unido apresenta diferenças regionais bem acentuadas. Nas regiões de industrialização mais antiga, sobretudo aquelas localizadas próximo às bacias carboníferas, encontram-se setores em crise e decadência. É o que ocorre, por exemplo, com a indústria têxtil, a siderúrgica e a naval, instaladas na região central do país. Em contrapartida, indústrias mais avançadas tecnologicamente (setor químico - farmacêutico, aeronáutico, automobilístico, eletroeletrônico, entre outros) estão se desenvolvendo em centros industriais mais dinâmicos, como Bristol (sudoeste da Inglaterra) e Glasgow (na Escócia). Xogunato→ sistema de governo Vigente e no Japão do século ao XIX, em que o poder concentrava-se nas mãos dos comandantes militares (os xoguns e era

transferido aos seus descendentes. A crescente Importância dos xoguns neste período chegou a submeter a autoridade do imperador.

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APOSTILAS OPÇÃO A reconstrução econômica no pós-guerra Ao continuar sua política expansionista, o Japão estabeleceu alianças com os demais países do Eixo (Alemanha e Itália) e participou da Segunda Guerra Mundial saindo quase que completamente destruído desse conflito. Com a rendição do país, após o lançamento das bombas atômicas sobre Nagasaki e Hiroshima, o Japão também perdeu grande parte dos territórios que havia conquistado na região do Pacífico a partir do final do século XIX. Desde então, os japoneses se empenharam na execução de um grande projeto de reconstrução nacional, que, décadas mais tarde, transformaria o país numa das maiores potências econômicas do mundo. Essa recuperação extraordinária da economia japonesa se deu apoiada, sobretudo, na grande ajuda financeira concedida pelos Estados Unidos no pós-guerra. Ao promover a reconstrução da economia japonesa, essa ajuda atendeu plenamente aos interesses estratégicos de Washington, isso porque, ao ampliar sua presença e influência na região do Pacífico, os Estados Unidos contiveram um possível avanço do socialismo no Extremo Oriente. Além da ajuda financeira dos Estados Unidos, outros fatores também contribuíram de maneira decisiva para a rápida expansão da economia japonesa, entre os quais: • a aplicação maciça de verbas públicas em todos os setores da 'educação, sobretudo no ensino técnico voltado para a qualificação da mão de obra; • a canalização dos investimentos para o setor produtivo (sob a proteção militar dos Estados Unidos e com seu exército transformado em força de autodefesa, a prioridade do Japão foi investir na expansão de sua infraestrutura - energia, transportes, comunicações - e de seu parque industrial); • a grande disponibilidade de mão de obra relativamente barata e qualificada para o trabalho, já existente mesmo antes da guerra e que se tornou ainda maior com o êxodo rural ocorrido no pós-guerra; • a obediência, a disciplina e a dedicação dos trabalhadores japoneses para com as empresas, aliadas <\ realização de longas jornadas de trabalho, fatores que serviram muito bem aos interesses da classe empresarial.

Em virtude da insularidade do seu território, seu interior montanhoso e também do grande volume de suas importações (matérias-primas) e exportações (produtos manufaturados), o parque industrial japonês se desenvolveu principalmente nas estreitas planícies costeiras, próximas aos grandes portos, como Yokohama, Kobe e Chiba (na baía de Tóquio). Grande parte de sua produção industrial se concentra no eixo TóquioNagoya-Osaka, o mais importante da megalópole japonesa. A economia japonesa em crise Embora o Japão tenha sustentado um crescimento econômico acelerado durante décadas seguidas, o país vem apresentando sérios problemas financeiros agravados pela desaceleração de sua economia. Sua estagnação econômica decorre, de certa forma, da própria prosperidade dos anos anteriores. Com o aumento da riqueza gerada quando a economia ainda estava aquecida, os investidores realizaram grandes especulações no mercado financeiro e imobiliário, o que provocou exagerada alta no valor das ações (negociadas na Bolsa de Tóquio) e no preço dos imóveis. Quando os bancos restringiram o crédito, a bolha especulativa que havia se formado acabou "explodindo", fazendo desabar o preço das ações e dos imóveis. Os prejuízos, então, se alastraram por quase toda a economia e provocaram recessão, aumento do desemprego e queda dos salários. Paralelamente a isso, a economia japonesa também passou a ser afetada pela forte concorrência dos produtos asiáticos (de eletroeletrônicos a automóveis) fabricados em países como China, Malásia, Indonésia, Filipinas, Tailândia, Vietnã, entre outros. Com preços mais baixos, esses produtos se tornaram mais competitivos no mercado mundial, comprometendo justamente as exportações japonesas, sustentáculo do crescimento econômico daquele país. Referências Bibliográficas: MARTINEZ, Rogério. Novo olhar: geografia.1ª edição. São Paulo: FTD, 2013.

5 O papel das grandes organizações políticoeconômicas internacionais. 6 A formação dos grandes blocos econômicos. 7 A ação do Estado na economia e política contemporâneas

Países: crescimento médio anual do PIB (em %)

Favorecida por esse conjunto de fatores, a economia japonesa se recuperou de maneira extraordinária nas décadas seguintes à derrota na Segunda Guerra, sustentando um ritmo de crescimento econômico bem superior ao alcançado por outras grandes economias mundiais. Na década de 1960, o país já despontava como terceira maior economia mundial, alcançando o posto de segunda maior economia na década de 1980, posição que manteve até o início deste século, quando foi superada pela emergência econômica da China.

Organização das Nações Unidas (ONU) Após o fim da Segunda Guerra Mundial, a preocupação com o diálogo entre as nações se intensificou. Em 24 de outubro de 1945 foi realizada na cidade de São Francisco, nos Estados Unidos, a Conferência das Nações Unidas para a Organização Internacional, com a participação de 51 governos, na qual foram discutidos temas como a paz, a segurança e a garantia do desenvolvimento econômico e social. Por fim, todos os representantes assinaram uma carta ratificando o compromisso de cooperação entre as nações. Assim nasceu a Organização das Nações Unidas (ONU), que passou a desempenhar um papel essencial no estabelecimento de acordos e projetos coletivos entre os países, com ações voltadas a solucionar conflitos e dar

Um parque industrial complexo O Japão possui um parque industrial extremamente complexo, diversificado e evoluído do ponto de vista tecnológico, destacando-se na produção de bens de capital, bens intermediários e, sobretudo, de consumo. Entre os principais setores industriais do país estão o naval, o siderúrgico, o petroquímico, o automobilístico, o eletroeletrônico, o têxtil e o alimentício.

Zaibatsus → empresas ou conglomerados que atuam no setor industrial, de comércio e de finanças, originadas de famílias tradicionais do Japão. Com o passar dos anos, o enriquecimento dessas organizações possibilitou a

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incorporação de indústrias menores, que se transformaram em grandes conglomerados. Entre os principais estão a Mitsui, a Mitsubishi, a Sumitomo e a Daiichi.

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APOSTILAS OPÇÃO assistência à população de regiões envolvidas, assim como promover a valorização dos direito humanos. Posteriormente, os países-membros da ONU também se preocuparam em firmar um documento no qual foram listados os direitos inalienáveis do ser humano, denominado Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovado em 1948, afirmando a igualdade entre os indivíduos das mais diferentes etnias e religiões.

grandes blocos econômicos, o que decorre do avanço da globalização. Embora pareça contraditório, a formação de grandes mercados regionais estabelecidos por meio de alianças e acordos econômicos e comerciais tornou-se uma necessidade imposta pelo acirramento da concorrência internacional, gerada pela própria expansão do capitalismo em escala planetária. Com a formação dos blocos econômicos, os países buscam ampliar a participação no comércio mundial, sobretudo com o aumento de suas exportações, com vistas a se tornarem mais competitivos. Para tanto, os acordos comercias e econômicos firmados entre os países (redução ou mesmo eliminação das tarifas alfandegárias, uniformização de políticas monetárias e financeiras, desburocratização do setor aduaneiro etc.) procuram facilitar o fluxo e a circulação de mercadorias, serviços e capitais entre os parceiros do bloco, estratégia que atende às necessidades de acumulação de capital inerentes à expansão das economias capitalistas.

O papel da ONU hoje Atualmente, a ONU segue promovendo a multilateralidade de decisões para garantir a soberania das nações, organizando acordos e projetos coletivos entre os países-membros, que já contabilizam ao todo 193 integrantes. A sede das Nações Unidas fica na cidade de Nova York, e o posto mais alto na organização é o de secretário-geral, cargo em 2015 ocupado pelo coreano Ban Ki-Moon, que em 2007 substituiu o ganês Kofi Annan. O atual secretário-geral, António Guterres, assumiu em 2017 o lugar de Ban Ki-moon, que completou dois mandatos na função. Dentre os fóruns de discussão competentes destaca-se a Assembleia Geral das Nações Unidas, que delibera resoluções referentes a temas que incluem paz e segurança internacional, saúde, educação, desarmamento, preservação dos recursos naturais, entre outros. Dessa assembleia participam todos os países-membros, que possuem igualdade de voto na hora de determinar resoluções. Porém, o que se determina na Assembleia não é obrigatório, apenas recomendado. Já o Conselho de Segurança das Nações Unidas, por sua vez, dedica-se exclusivamente aos assuntos de segurança e ás ameaças à paz internacional. O que é nele decidido torna-se obrigatório, e seu cumprimento será exigido por todos os membros da organização. Esse conselho é composto apenas por quinze membros, dos quais cinco são permanentes – Estados Unidos, China, Rússia, Reino Unido e França -, e os outros dez são eleitos a cada dois anos para compor as discussões. Os membros permanentes possuem poder de veto nas deliberações. As ações principais da ONU no cenário internacional envolvem as chamadas operações de paz, ou missões de paz, desenvolvidas pela organização para ajudar países devastados por conflitos a criar as condições para alcançar a paz. Desde que a primeira operação de paz foi estabelecida em 1948, quando o Conselho de Segurança autorizou o envio de soldados da ONU para o Oriente Médio com a finalidade de monitorar um acordo entre Israel e seus vizinhos árabes, mais de sessenta missões desse tipo já foram criadas ao redor do mundo. Inicialmente, essas missões eram desenvolvidas para lidar com conflitos internacionais; no entanto, recentemente a ONU tem realizado cada vez mais operações de paz em países assolados por conflitos internos e guerras civis. Os soldados da organização, que formam as chamadas tropas de paz, atuam conforme as deliberações do Conselho de Segurança e podem tanto agir como observadores, proporcionando apoio e segurança essenciais a milhões de pessoas em zonas de conflitos, como também realizar operações militares, desde que a deliberação em questão permita tal intervenção.

Formação de regiões e blocos econômicos [ ... ] o fenômeno da integração verifica-se normalmente em uma dada região. Região [econômica], por sua vez, pode ser definida como um grupo de Estados situados em uma determinada área geográfica que gozam de alto grau de interação em comparação com as relações extra regionais, dividem certos interesses comuns e podem cooperar entre si por meio de organizações que abrangem um número limitado de participantes. [...] [ ... ] O surgimento dos blocos econômicos regionais é um dos mais importantes fenômenos da atualidade. Como foi visto, a formação desses blocos apresenta-se como uma solução, no contexto da globalização, para o aumento da produtividade e da competitividade dos Estados na economia mundial. Isso porque garante um aumento do mercado consumidor, propicia economias de escala e possibilita aos países que dela participam aproveitar a complementaridade de suas economias. [ ... ] MATIAS, Eduardo Felipe Pérez. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005. p. 283-290. Surge, então, uma questão crucial: a formação dos blocos econômicos significaria um retrocesso ou mesmo uma barreira ao processo de globalização, que poderia levar à formação de um possível mercado global único? Na opinião de muitos especialistas, em vez de ameaçar ou mesmo colocar em xeque o processo de integração econômica mundial, o surgimento dos blocos econômicos reforça e amplia as relações comerciais em âmbito mundial. Isso porque, se as trocas comerciais e os fluxos de capitais no interior dos blocos aumentaram aceleradamente nas últimas décadas, o comércio e os investimentos entre os diferentes blocos existentes também vêm se expandindo de maneira significativa com o estabelecimento de acordos e negociações comerciais entre eles. Desse modo, observa-se que o aumento do número de blocos econômicos já efetivamente formados e de outros que estão em processo de consolidação não contradiz, pelo contrário, reforça a própria globalização ao se inserir como uma das etapas desse processo.

Multilateralismo ou Regionalismo - Os Blocos Econômicos

Os diferentes tipos de integração regional Os blocos econômicos existentes na atualidade apresentam diferentes níveis de integração, conforme a intensidade de suas relações e os acordos estabelecidos entre os países-membros. Alguns desses blocos já se encontram em estágios de integração mais avançados, outros ainda estão em processo inicial de integração.

O fortalecimento do multilateralismo comercial ocorrido ao longo das últimas décadas tem sido acompanhado, paradoxalmente, por um processo de regionalização do espaço, provocado pela tendência mundial de constituição de

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APOSTILAS OPÇÃO Área de livre-comércio: em uma área de livre-comércio, os países eliminam progressivamente as tarifas alfandegárias para estimular os fluxos de comércio e investimentos entre si. No entanto, cada país do bloco tem autonomia para conservar sua política tarifária em relação aos países que não pertencem ao bloco. É o caso, por exemplo, do Nafta, bloco econômico que reúne os Estados Unidos, o Canadá e o México.

não abriram mão de suas moedas. Segundo a Comissão Europeia de Assuntos econômicos e financeiros, a Suécia (e outros Estados-Membros) não preenchem as condições estabelecidas para a adoção da moeda. Desde então, a União Europeia tornou-se uma união econômica e monetária de fato com o Banco Central Europeu, sediado em Frankfurt, Alemanha, exercendo o controle cambial e monetário para garantir a estabilidade dos preços em toda a zona do euro. Além do Banco Central Europeu, responsável pela política econômica e monetária do bloco, a complexa integração entre os países da União Europeia ocorre por meio de instituições que regem decisões em outras áreas (política, militar, social e ambiental). As principais instituições são o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia, envolvidos no processo legislativo; o Tribunal de Justiça, que assegura o cumprimento da legislação europeia; o Tribunal de Contas, responsável por fiscalizar o financiamento das atividades do bloco; além do Comitê Econômico e Social, representante da sociedade civil.

União aduaneira: em uma união aduaneira, além do livrecomércio estabelecido pela eliminação das barreiras alfandegárias, os países também adotam uma tarifa externa comum (TEC), cobrando os mesmos impostos e taxas alfandegárias sobre os produtos importados de países de fora do bloco. O Mercosul é um exemplo desse tipo de bloco. Mercado comum: além do livre-comércio de mercadorias e serviços, o mercado comum também estabelece a livre movimentação de capitais (investimentos) e de pessoas (trabalhadores) entre os países-membros. Implica o estabelecimento de coordenações econômicas e a harmonização das legislações nacionais (trabalhistas, tributárias, previdenciárias etc.). A União Europeia é um exemplo de mercado comum.

Os desafios da integração Apesar do êxito já alcançado, o processo de integração de um bloco econômico de dimensões continentais enfrenta dificuldades para conciliar interesses tão divergentes entre os países constituintes. Superar diferenças no plano econômico, político e social são seus principais desafios. No âmbito econômico, por exemplo, o bloco congrega desde países ricos e -multo industrializados (Alemanha e França, com PIBs que excedem 3,6 e 2,7 trilhões de dólares respectivamente) a países com economia muito modesta, que cassam por dificuldades econômicas e financeiras, como a Grécia, ou enfrentam problemas de escassez de postos de trabalho, como a Espanha, onde a taxa de desemprego, em 2012, chegou a quase 1/4 da população economicamente ativa. As disparidades socioeconômicas no bloco também são enormes. Enquanto a população de Suécia e Holanda desfruta, por exemplo, dos mais elevados padrões de vida, o índice de desenvolvimento humano (IDH) da Romênia (0,786) Bulgária (0,782) se aproxima do IDH de nações subdesenvolvidas. Os desafios no plano político também são imensos. :Divergências políticas, movimentos nacionalistas e separatistas (como o dos Bascos na Espanha), fortalecimento de partidos políticos radicais e xenófobos 8 extrema direita colocam em risco a estabilidade de alguns países, podendo afetar a integração do bloco.

União econômica e monetária: é o estágio mais avançado de integração regional; seu funcionamento prevê a adoção de uma moeda única e de um Banco Central também único, a criação de instituições supranacionais (tribunais de justiça e de contas, conselhos de ministros, parlamentos etc.) e a padronização de políticas econômicas e monetárias necessárias para garantir, entre os países-membros, níveis compatíveis de inflação, taxas de juros, déficits públicos etc. É o caso da União Europeia. União Europeia Formada por meio de acordos e tratados assinados desde o início da década de 1950, a União Europeia reúne hoje 27 países, entre eles algumas das maiores potências econômicas do globo, como Alemanha, Reino Unido e França. A importância econômica desse bloco pode ser observada pelo valor do seu P18, em torno de 17,5 trilhões de dólares, superior ao dos Estados Unidos (15 trilhões de dólares), e também pelo poderio de seu comércio, que representa cerca de 34 do total mundial. Os objetivos iniciais do bloco, criado ainda na década de 1950, visavam promover a recuperação econômica dos paísesmembros que haviam sido devastados pela Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Do ponto de vista político, sua criação também buscava deter o crescente avanço da influência estadunidense, ocorrida com a implantação do Plano Marshall, e ao mesmo tempo, impedir o eminente avanço do socialismo que ocorreu no Leste Europeu. Desde então, os acordos firmados se estenderam a outros países do continente, culminando com a criação do bloco, que recebeu o nome atual somente na década de 1990, após a assinatura do Tratado de Maastricht. É o bloco mais antigo em formação e também o que se encontra em estágio mais avançado de integração (ver quadro abaixo). Por conta disso, a União Europeia tem servido de modelo para outros blocos que buscam aprofundar o nível de integração econômica, política e monetária entre seus países.

O euro A criação do euro inaugurou um novo capítulo na história da integração europeia. Pela primeira vez, a soberania dos Estados membros foi seriamente limitada, pois o controle da nova moeda ficou a cargo de uma instituição fora do alcance dos parlamentos ou dos governos dos países - o Banco Central Europeu. [...] A unificação monetária foi sendo preparada lentamente e já estava nos planos dos idealizadores da integração em 1978, quando França e Alemanha propuseram a criação de um Sistema Monetário Europeu. [...] A criação do euro possibilitou a eliminação do custo do câmbio entre as antigas moedas nacionais, facilitando a circulação de mercadorias e negócios nos países que adotaram a moeda única. [...]

Os acordos que levaram ao estreitamento dos laços políticos e econômicos entre os países da União Europeia, como a queda das barreiras alfandegárias, a cobrança de tarifa externa comum e a livre circulação de mão de obra, capitais e serviços, foram aprofundados com a criação de uma moeda única, o euro, que desde 1º de janeiro de 2002 circula entre os membros do bloco, exceto no Reino Unido e na Dinamarca, que

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APOSTILAS OPÇÃO Saída Britânica da União Europeia – BREXIT4

que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-Membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse prazo. 4. Para efeitos dos nºs 2 e 3, o membro do Conselho Europeu e do Conselho que representa o Estado-Membro que pretende retirar-se da União não participa nas deliberações nem nas decisões do Conselho Europeu e do Conselho que lhe digam respeito. A maioria qualificada é definida nos termos da alínea b) do nº 3 do artigo 238.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. 5. Se um Estado que se tenha retirado da União voltar a pedir a adesão, é aplicável a esse pedido o processo referido no artigo 49.o.”

Com a invocação do Artigo 50 do Tratado de Lisboa, ao final de março de 2017, os britânicos iniciam a saída do bloco europeu. Meses depois de um conturbado referendo que aprovou a saída do Reino Unido do bloco europeu, o país finalmente formalizou o desligamento da União Europeia (UE), processo que recebeu o apelido de “Brexit”. O embaixador britânico junto à UE entregou a notificação ao presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk. Em seguida, a primeira-ministra, Theresa May, fez o anúncio ao Parlamento britânico. Agora, está oficializada a ativação do Artigo 50 do Tratado de Lisboa, documento fundamental que rege o funcionamento da União Europeia e que será o norteador desse processo de separação. A negociação entre Reino Unido e UE promete ser uma das mais complexas da história.

Já começam as negociações entre o Reino Unido e a UE. O órgão britânico responsável por isso é o Departamento de Saída da União Europeia (DExEU). Ao menos 300 pessoas estão avaliando os termos dessa saída em Londres e outras 120 fazem o mesmo em Bruxelas (Bélgica), considerada a “capital” do bloco. O plano delineado pelos britânicos foi divulgado em 17 de janeiro de 2017 e é composto de 12 pontos que o país considera prioritários nessa negociação. Entre eles está o controle migratório, proteção dos trabalhadores europeus no país, bem como a proteção dos britânicos em outros países que formam o bloco, a cooperação contra o terrorismo, novos acordos comerciais e o fortalecimento da união entre as nações do Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, País de Gales e Escócia). Esse último ponto é mais um problema complexo que o Reino Unido terá de resolver, já que a Escócia não ficou contente com o resultado do Brexit e almeja um novo referendo para avaliar a sua independência. Embora o governo britânico tenha rechaçado a realização dessa consulta, a primeira-ministra escocesa, Nicola Sturgeon, prevê a votação para 2018. Agora, do lado da UE, o primeiro passo será o estabelecimento de diretrizes em torno das negociações que irão conter os posicionamentos e princípios de todo o processo. Segundo o Conselho Europeu, a prioridade será a de minimizar o clima de incerteza entre os cidadãos, seus paísesmembros e as empresas.

A relação entre britânicos e europeus nunca foi das mais amistosas e sempre houve por parte de alguns grupos no Reino Unido a vontade de deixar o bloco que entrou apenas em 1973, anos depois da fundação com o Tratado de Roma. Para se ter ideia, logo em seguida, em 1975, um referendo que questionava a permanência britânica foi realizado. Na ocasião, contudo, 67% dos britânicos preferiram ficar na UE. Ainda assim, o assunto sempre esteve presente nas rodas políticas, mas tomou força nos idos de 2013, quando o então primeiro-ministro, David Cameron, prometeu realizar uma consulta popular sobre o assunto em resposta à pressão do chamado Partido pela Independência do Reino Unido (Ukip), liderado pelo conservador Nigel Farage. Em 23 de junho de 2016, esse novo referendo foi realizado. Dessa vez, a maioria dos eleitores votaram pela saída. A disputa, no entanto, foi acirrada (51,9% dos britânicos votaram a favor da separação, enquanto 48,1% optaram pela permanência) e uma das primeiras consequências dessa vitória foi a renúncia de Cameron, que deu lugar à Theresa May. O embaixador britânico formalizou o pedido de saída ao presidente do Conselho Europeu e Theresa já oficializou o início desse processo ante o Parlamento britânico. Essa separação é regulamentada pelo Artigo 50 do Tratado de Lisboa, que é a única forma legal de um país deixar o bloco. O dispositivo foi invocado ao final de março de 2017, mas o processo será lento, gradual e deve durar até dois anos. Confira o que diz referido artigo:

Neste primeiro momento, explica o governo britânico, todo o arcabouço legal em vigor no país decorrentes da sua filiação ao bloco continuam valendo, mas a autoridade que a UE tem no Reino Unido acaba a partir da formalização do pedido de saída. A ideia é a de tentar garantir uma transição suave, uma vez que há ao menos 20 mil disposições legais editadas pela UE e que regulamentam diferentes temas em solo britânico. Com o tempo, o Parlamento irá avaliar tudo isso e definir quais permanecem, o que será modificado e o que será deixado para trás.

“Artigo 50.o 1. Qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respetivas normas constitucionais, retirar-se da União. 2. Qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União notifica a sua intenção ao Conselho Europeu. Em função das orientações do Conselho Europeu, a União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União. Esse acordo é negociado nos termos do nº 3 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O acordo é celebrado em nome da União pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, após aprovação do Parlamento Europeu. 3. Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado em causa a partir da data de entrada em vigor do acordo de saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação referida no nº 2, a menos

Por enquanto nada muda quanto aos direitos dos cidadãos europeus, tanto para àqueles que vivem no Reino Unido, quanto aos britânicos baseados em algum dos 27 países que compõem a UE. Contudo, esse é um ponto sensível e prioritário na negociação, embora o governo de May tenha deixado claro que os estrangeiros estarão protegidos no país. Já do lado do bloco e em relação aos cidadãos britânicos em outros países, um esboço de acordo sobre o tema só deve surgir no final do ano.

http://exame.abril.com.br/mundo/5-pontos-sobre-a-saida-do-reino-unidoda-uniao-europeia/. 4

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APOSTILAS OPÇÃO 2017-2018: futuro da relação - A UE quer negociar a futura relação com o Reino Unido, que poderia incluir um eventual tratado comercial, após uma definição sobre as questões da fatura, os direitos dos cidadãos e da Irlanda do Norte. Londres considera que a discussão sobre a futura relação pode acontecer de modo paralelo à discussão dos três primeiros pontos. Independente do cenário, o objetivo é abordar o futuro de maneira geral entre 2017 e 2018.

ocorrido naquele continente. Ao contrário do bloco europeu, que caminha para uma integração política e econômica completa, o Nafta se restringe muito mais a um acordo comercial, não prevendo o avanço para uma união aduaneira ou um mercado comum. Seu grande destaque fica por conta da poderosa economia dos Estados Unidos, a maior do mundo, que responde sozinha por 84 do PIB total do bloco, enquanto a participação das economias canadense e mexicana representa apenas 10 e 6 respectivamente. Se a pujança econômica dos Estados Unidos não se compara com a do Canadá e a do México, a formação do Nafta vem consolidando ainda mais a influência econômica estadunidense em relação aos seus vizinhos. O impulso alcançado pela economia canadense ao longo do século passado, por exemplo, dependeu de grandes investimentos e capital estadunidense. Com o Nafta, a economia do Canadá se tornou ainda mais subordinada aos interesses dos empresários estadunidenses, que detêm o controle acionário de boa parte das empresas canadenses, inclusive daquelas ligadas aos setores estratégicos ou mais avançados tecnologicamente (informática, aeroespacial, eletroeletrônicos, química fina). Por isso, alguns especialistas consideram o território canadense uma extensão da economia dos Estados Unidos. Já no México, a influência do capital estadunidense se fortaleceu com o avanço das chamadas maquiladoras empresas estadunidenses que se instalaram em território mexicano na fronteira com os Estados Unidos, em cidades como Tijuana, Mexicali e Ciudad Juarez. Entre essas empresas, destaca-se um grande número de indústrias do setor automobilístico (montadores de automóveis, autopeças, acessórios), montadoras de produtos eletroeletrônicos e de informática, cuja produção se destina sobretudo ao abastecimento do gigantesco mercado de consumo estadunidense.

Outubro de 2018: rascunho de acordo - Barnier já afirmou que o acordo para a saída do Reino Unido deve ser concluído em outubro de 2018 para dar tempo a sua ratificação pela Eurocâmara e o Conselho da UE. O governo britânico se comprometeu a que o Parlamento se pronuncie sobre o texto. 2019: Brexit - A saída efetiva do Reino Unido pode acontecer finalmente no primeiro semestre de 2019, antes das eleições ao Parlamento Europeu previstas para meados do mesmo ano. Rumo ao tratado de livre comércio - Após o acordo de saída, um pacto completo sobre as futuras relações políticas e comerciais entre os dois lados do Canal da Mancha poderia demorar anos, quase sete, de acordo com presidente do Conselho Europeu, ou inclusive 10, segundo um exembaixador britânico na UE.5 Mercosul O Mercosul (Mercado Comum do Cone Sul) é o mais importante bloco econômico da América Latina, integrando a economia da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela como participantes efetivos. A origem dessa cooperação foi o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre Brasil e Argentina em 1988, que fixou como meta o estabelecimento de um mercado comum, ao qual outros países latinoamericanos poderiam se unir. O atual estágio do Mercosul é o de união aduaneira, ou seja, os participantes negociam uma integração comercial mais elevadas mantêm uma tarifa externa (cobrança de taxas alfandegárias) única para os países de fora do bloco. Os países da Comunidade Andina e também o Chile são considerados como países associados, com vistas à integração no Mercosul.

Nafta: indicadores socioeconômicos

Apec Criada em 1989, a Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico, do inglês Asia-Pacifíc Economic Cooperation (Apec), é formada por diversos países do sul, leste e sudeste asiático, da Oceania e também Hong Kong região administrativa especial chinesa), envolvendo ainda Chile e Peru países que também possuem acordos comerciais dentro do Nafta). Seu objetivo central é a criação de uma grande zona de livre-comércio de mercadorias e de capitais entre seus membros, prevista para ser concluída até 2020. A integração completa do bloco, entretanto, terá que superar inúmeros problemas, como as grandes disparidades políticas existentes entre seus membros. Alguns países, como a China, possuem projetos nacionais de desenvolvimento que não carnlnharn para a abertura completa do seu mercado. A diminuição das desigualdades socioeconômicas é outro grande problema a ser superado. Ao lado das duas maiores potências econômicas mundiais (Estados Unidos e Japão) e de nações com os mais elevados índices de desenvolvimento humano, como o Canadá e a Austrália, a Apec também abrange países bem menos desenvolvidos socioeconomicamente, como Papua Nova Guiné, que apresenta '1expressivo PIB de apenas 13 bilhões de dólares e um dos mais baixos IDH, em torno de

Nafta A formalização de acordos comerciais entre Estados Unidos, Canadá e México deu origem ao Acordo de LivreComércio da América do Norte, do inglês North America Free Trade Agreement (Nafta), a mais importante área de livrecomércio das Américas. O bloco entrou efetivamente em vigor em 1º de janeiro de 1994, quando os países-membros decidiram eliminar aos poucos as barreiras alfandegárias em suas transações comerciais. Entre outros motivos, a criação desse bloco Nafta: fluxos comerciais tentou fazer frente ao fortalecimento econômico da União Europeia, alcançado graças ao processo de integração https://g1.globo.com/mundo/noticia/veja-as-etapas-para-a-saida-do-reinounido-da-uniao-europeia.ghtml. 5

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APOSTILAS OPÇÃO 0,466 (posição de número 156 no mundo, segundo dados da ONU no ano de 2012). Veja a tabela a seguir.

bálticos que optaram por romper todos os vínculos com os russos, seus opressores desde a Segunda Grande Guerra. Em 2008, a Geórgia, que até então pertencia ao bloco, se desligou por motivos políticos. O propósito principal da CEI era intensificar as relações econômicas e políticas entre os países-membros que haviam acabado de surgir com o fim da Guerra Fria e do império soviético, acontecimentos que redesenharam em boa parte as fronteiras territoriais do continente asiático. Submetidos ao socialismo durante quase todo o século XX, com economias estatizadas e controladas pelo Estado, os novos países da CEI passaram por um drástico processo de transição para a economia capitalista de mercado, movida pela acirrada concorrência, pela elevada competitividade e pela participação do capital privado. Essas mudanças acarretaram uma forte desaceleração da economia, diante da crise que surgiu com a transição político-econômica, tendo como consequência o aumento do endividamento externo, do desemprego, da inflação, e a piora de outros indicadores sociais, como o aumento da pobreza e da concentração da renda, que acompanharam a turbulência econômica. Apesar dos acordos de integração já realizados entre seus membros, muitas são as dificuldades para sua consolidação efetiva, como as divergências que marcam as relações políticas e diplomáticas entre a Rússia e a Ucrânia, dois dos mais importantes países do bloco. Além disso, a CEI tem se caracterizado pela ocorrência de disputas entre os estadosmembros e pelo não cumprimento de acordos estabelecidos.

Apec: indicadores socioeconômicos

CEI: dados econômicos

SADC A Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, do inglês Southern African Develapment Cammunity (SADC), é o acordo comercial mais importante do continente africano. Criada em 1992 para assegurar a cooperação econômica na região sul do continente, essa comunidade é formada atualmente por 14 países-membros. Do ponto de vista econômico, a África do Sul é o país mais importante do bloco. Com um parque industrial diversificado, sua produção econômica responde por aproximadamente 62 do PIB total do bloco. E possui também um dos maiores mercados consumidores da região, formado por uma população de aproximadamente 50 milhões de pessoas, o que representa cerca de 24 dos habitantes da comunidade.

Embora o processo de integração econômica ainda não esteja efetivado, os países da Apec já formam o bloco economicamente mais dinâmico do mundo. Atualmente, o bloco reúne uma população de mais de 2,7 bilhões de pessoas, cerca de 39 dos habitantes do planeta, e sua produção econômica soma um PIB superior a 38 trilhões de dólares, o que equivale a 54 da produção mundial. Apesar a esses desafios, o processo de construção do bloco já provocou um grande crescimento econômico, impulsionado pela expansão das trocas comerciais entre os países-membros. Com o estreitamento de suas relações comerciais, a uma maior complementaridade entre as economias do bloco. Os recursos minerais e os combustíveis fósseis explorados em abundância na Austrália, por exemplo, passaram a abastecer o mercado do Japão, que apresenta escassez de matérias-primas naturais em seu território. Atualmente, cerca de 9 do total das exportações australianas são para o Japão.

Os objetivos da SADC vão muito além da busca do desenvolvimento econômico da região por meio da criação de um mercado comum, estabelecido por acordos comerciais entre os países parceiros, como a redução e a unificação de tarifas alfandegárias. Para além desses objetivos, o bloco também procura diminuir a pobreza e melhorar as condições de vida da população; promover o combate à Aids, doença que se tornou uma epidemia em vários países da região; reafirmar os legados socioculturais africanos; estabelecer a paz e a cooperação política como forma de evitar a ocorrência de conflitos e guerras civis, como os que já eclodiram recentemente nessa comunidade.

CEI A Comunidade dos Estados Independentes (CEI) é um bloco econômico regional, constituído, hoje, por onze países que se formaram com a dissolução da antiga União Soviética (URSS), ocorrida em 1991. Nesse mesmo ano, com a assinatura do Tratado de Alma-Ata, no Cazaquistão, das 15 repúblicas soviéticas que formavam a URSS, 12 aderiram à formação do bloco. As exceções foram Estônia, Letônia e Lituânia, países

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Outros blocos regionais, menos importantes do ponto de vista econômico, também atuam no continente africano, entre eles, a Comunidade Econômica e Monetária da África Central (EMCCA, do inglês Ecanamic and Manetary Cammunity ot 19

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APOSTILAS OPÇÃO Central Africa) e a Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS, do inglês Ecanamic Cammunity af West African States). No entanto, os processos de integração entre os países que os compõem são prejudicados pelas frágeis condições políticas e socioeconômicas existentes em boa parte do continente: guerras civis, pobreza, fome, epidemias, baixo nível de industrialização, forte dependência econômica e carência de infraestrutura básica e produtiva.

entre eles a integração regional. Um exemplo claro desse tipo de organização são os blocos econômicos, que possibilitam a realização de acordos comerciais visando à redução de tarifas alfandegárias e ao fluxo livre de mercadorias, entre outros objetivos. A formação dos blocos econômicos e de outras organizações intergovernamentais no subcontinente sulamericano se deu a partir da segunda metade do século XX, em uma tentativa de impulsionar a industrialização e o crescimento econômico dos países da região. Durante os anos de 1980 e 1990 houve a criação da maioria dos blocos atualmente existentes na América do Sul, sendo que, no século XXI, o viés ideológico vem ganhando cada vez mais destaque nas relações entre os países membros desses grupos, após vários governos de esquerda terem ascendido ao poder, incluindo a Venezuela.

Outros blocos econômicos regionais Existem ainda vários outros blocos econômicos pelo mundo, cujo objetivo central é a cooperação comercial entre seus membros; entre eles estão: • Caricom (Comunidade do Caribe): criada em 1973, tem como membros Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Haiti, Jamaica, Montserrat, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, além dos associados Anguilla, Bermuda, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Caiman e ifurks e Caicos. • Asean (Associação das Nações do Sudeste Asiático): criada em 1967, é composta por Brunei, Camboja, Indonésia, Laos, Malásia, Myanmar, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietnã. • OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico): é uma organização internacional e intergovernamental que agrupa o chamado “clube dos países ricos e desenvolvidos”.

Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) Na década de 1960 foi formada a Associação LatinoAmericana de Livre-Comércio (Alalc), que, no entanto, não durou nem sequer um ano, pois a Argentina e o Brasil ganhavam vantagens em relação a outros países. A Guerra Fria também colaborou para que os EUA intervissem no continente, manipulando governos da região de acordo com seus interesses, entre os quais não estava a integração sulamericana. Em 1980 a Alalc transformou-se na Associação LatinoAmericana de Integração (Aladi), cujo objetivo era impulsionar economicamente a região e desenvolver um mercado comum latino-americano por meio de acordos comerciais. Atualmente compõem o bloco países de toda a América Latina: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela, Cuba, Panamá e Nicarágua.

Referências Bibliográficas: FURQUIM JUNIOR, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: AJS, 2015. MARTINEZ, Rogério. Novo olhar: geografia.1ª edição. São Paulo: FTD, 2013.

Aliança do Pacífico

MARTINI, Alice de. Geografia. Alice de Martini, Rogata Soares Del Gaudio. 3ª edição. São Paulo: IBEP, 2013.

Com o objetivo de estabelecer relações mais diretas com áreas estratégicas do comércio internacional, sobretudo a Ásia (que é atualmente um gigante comercial), alguns países latinoamericanos com acesso ao Oceano Pacífico (Peru, México, Colômbia e Chile) formaram a Aliança do Pacífico, que ainda pode ganhar como membros Costa Rica e Panamá nos próximos anos. Acordos já foram firmados entre os países-membros na área comercial e também relacionados à cooperação científica, por meio do intercâmbio entre pesquisadores de diferentes universidades. Atualmente, os países que compõem esse bloco são caracterizados por governos neoliberais, alinhados aos EUA e que possuem economias de poder semelhante, ao contrário do Mercosul, por exemplo, no qual o Brasil representa uma economia muito superior em relação a outros paísesmembros.

Geoeconomia e geopolítica da América do Sul A integração da América do Sul Os países que compõem a América do Sul formam um arquipélago caracterizado historicamente pelo distanciamento. Podemos observar, entre outras coisas, a inexistência de interligação entre os sistemas de transporte, energia e comunicação, isso sem contar com o desconhecimento cultural e histórico que temos dos nossos vizinhos. Isso ocorre por diversos motivos, desde um passado colonial em que a integração não fazia parte dos objetivos das potências colonizadoras (Portugal e Espanha), até a presença de fatores naturais que propiciam o isolamento, principalmente a Floresta Amazônica e a Cordilheira dos Andes. Nem o processo de independência dos países da região ou mesmo os ideais de Simon Bolívar, que pregava a união da América Latina, acabaram gerando resultados significativos. A partir da segunda metade do século XX, porém, governos sul-americanos passaram a, gradualmente, colocar em prática iniciativas que visavam unir os países da região. Entre sucessos e falhas, a integração da América do Sul começou a ser levada mais a sério, tanto sob o ponto de vista econômico como também político, social e cultural.

Alternativa Bolivariana para as Américas (Alba) Inicialmente proposta pelo ex-presidente venezuelano Hugo Chávez (1954-2013) durante a Cúpula da Associação de Estados do Caribe, realizada em Cuba no ano de 2001 e criada oficialmente em 2004, a Alternativa Bolivariana para as Américas (Alba) é a organização com maior viés ideológico entre as apresentadas, uma vez que se coloca claramente em oposição à política econômica dos EUA para a região e evoca os ideais de Simon Bolívar. Formada por Venezuela, Bolívia, Cuba e Nicarágua, a Alba difere de outras iniciativas que visam à relação com o comércio exterior, à exportação de commodities e às alianças com outros blocos, focalizando seus esforços na diminuição das

Organizações intergovernamentais As organizações intergovernamentais são organizações internacionais compostas por governos para diferentes fins,

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APOSTILAS OPÇÃO desigualdades sociais, na priorização dos pequenos e médios empresários, além do desenvolvimento de uma economia solidária.

8 As consequências da transformação do espaço socialista

Comunidade Andina de Nações (CAN) Organização que tem origem no Pacto Andino, firmado em 1969 por países que compartilham a Cordilheira dos Andes (Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Chile e Venezuela), a Comunidade Andina de Nações (CAN) ganhou seu nome atual em 1996 e hoje inclui como membros apenas os quatro primeiros países citados, pois o Chile e a Venezuela saíram do bloco original. Essa organização caracteriza-se também por possuir tarifas alfandegárias comuns, assim como uma área de livrecomércio entre os países-membros. Além disso, possui uma estreita relação comercial com o Mercosul, bloco comercial que pode ser considerado um parceiro econômico. Atualmente a CAN tem tido suas relações marcadas por embates ideológicos entre os países-membros, em função principalmente da oposição entre a Colômbia e os demais integrantes do bloco. Isso ocorre porque a Bolívia, o Equador e o Peru elegeram, nos últimos anos, governo considerados de esquerda e representados respectivamente pelos presidentes Evo Morales, Rafael Correa e Ollanta Humala, deixando o presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos (considerado de direita) isolado.

A PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL (1914-1918) Na Europa do final do século XIX e início do século XX, as disputas imperialistas e o acirramento das rivalidades entre as potências industriais promoveram o estabelecimento de alianças militares, que culminaram com a formação de dois blocos antagônicos: de um lado, a Tríplice Aliança (Alemanha, Itália e Áustria-Hungria); do outro, a Tríplice Entente (GrãBretanha, França e Rússia). Os atritos e as divergências entre essas potências criaram, no continente, um clima de grande tensão, alimentado por razões diversas, entre as quais: • as disputas pela posse de territórios coloniais; • a exacerbação do nacionalismo de algumas populações, como as que se encontravam sob o jugo de impérios como o da Áustria-Hungria e o da Rússia e ansiavam pela independência; • os revanchismos, como o que a França mantinha em relação à Alemanha em virtude da humilhante derrota sofrida na guerra franco-prussiana (1870-1871), da qual os alemães saíram vitoriosos. Tais questões colocavam o continente europeu à beira de uma guerra. E isso de fato ocorreu após o assassinato do arquiduque Francisco Ferdinando, herdeiro do trono do Império Austro-Húngaro, e de sua esposa, em junho de 1914, quando de sua visita a Sarajevo, capital da Bósnia. O crime, cometido por um estudante sérvio pertencente a um grupo nacionalista que se opunha à presença austro-húngara nos Bálcãs, foi encarado como uma agressão pela Áustria-Hungria, que declarou guerra à Sérvia. A Alemanha fez o mesmo, declarando guerra à Rússia e à França. Em seguida, foi a vez de o governo britânico declarar guerra aos alemães. Em poucas semanas, o conflito que deveria ficar restrito aos Bálcãs se estendeu pelo continente e transformou-se em uma guerra europeia. Em 1915, a Itália rompeu os acordos com a Tríplice Aliança e entrou na guerra ao lado dos britânicos e dos franceses em troca de algumas colônias alemãs que seriam conquistadas ao término do conflito; promessa, aliás, não cumprida. Em seus primeiros anos, a guerra envolveu apenas nações europeias, embora vários países do continente assumissem oficialmente sua neutralidade em relação ao conflito, como Bélgica, Suíça e Luxemburgo. Mas, a partir de 1917, a guerra assumiu caráter mundial ao envolver países de outros continentes, como o Japão e os Estados Unidos, que nela entraram contra os alemães, lutando ao lado da Tríplice Entente. Os japoneses se envolveram no conflito com o objetivo de se apoderar dos territórios coloniais alemães na região do Pacífico, enquanto os Estados Unidos, tradicionais fornecedores de armamentos aos seus aliados que lutavam contra os alemães, ingressaram militarmente no conflito após a saída da Rússia, que foi motivada pela eclosão da Revolução Russa de 1917. A participação dos Estados Unidos mudou completamente os rumos e o destino da guerra. O envio de um grande número de soldados e armas (tanques, navios e aviões de combate) assegurou a vitória sobre o exército alemão e seus aliados. A Alemanha assinou o armistício em 11 de novembro de 1918.

União de Nações Sul-Americanas (Unasul) Organização que agrega todos os países sul-americanos, com exceção da Guiana Francesa (por se tratar de um território ainda dependente da França), a União de Nações Sul-Americanas (Unasul) surgiu para substituir a Comunidade Sul-Americana de Nações (Casa) e foi criada em 2008 na cidade de Brasília. Ao contrário dos outros blocos, a Unasul não visa a um mercado comum, pois entende as diferenças existentes entre os países que conformam a região, e tem como objetivo principal criar um espaço de interlocução. Ela busca, por exemplo, fazer uma ponte entre o Mercosul e a Aliança do Pacífico, que possuem políticas e estratégias econômicas muitas vezes antagônicas. Anualmente sã organizadas conferências diplomáticas com todos os presidentes dos países membros. Chamada de Cúpula Sul-Americana, tal conferência discute as estratégias de integração comercial do grupo. Ocasionalmente também são realizados encontros especiais, como um março de 2015, quando o grupo se reuniu para discutir as sanções econômicas dos EUA sobre a Venezuela e para denunciar uma tentativa de desestabilização do governo do presidente Nicolás Maduro. A criação do Conselho de Defesa Sul-Americano, que se configura como uma alternativa regional por tratar de conflitos geopolíticos, surgiu como uma forma de preservar a paz e a soberania dos países envolvidos e se destaca como uma das iniciativas mais importantes da Unasul, assim como a iniciativa de integração da Infraestrutura Regional SulAmericana (lirsa), que tem como objetivo uma série projetos de integração física entre os países sul-americanos. Referências Bibliográficas: FURQUIM JUNIOR, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: AJS, 2015.

O Tratado de Versalhes e a Liga das Nações Oficialmente, o término da Primeira Grande Guerra ocorreu em 28 de junho de 1919, com a assinatura do Tratado

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APOSTILAS OPÇÃO de Versalhes. Seu ponto central foi obrigar a Alemanha a aceitar o fato de ser considerada a única responsável pela eclosão da guerra e assumir todos os custos decorrentes da grande destruição causada pelo conflito. Além do pagamento de pesadíssimas indenizações de guerra, a Alemanha também foi obrigada a renunciar a suas colônias e ceder parte de seu território aos vencedores: a Alsácia Lorena, por exemplo, foi devolvida à França, e partes da Alta Silésia foram devolvidas para a Polônia e a Tchecoslováquia. No campo militar, os alemães foram duramente punidos com a redução de suas forças armadas e de seu poderio bélico. O Tratado de Versalhes instituiu também a criação da Liga das Nações, organização de âmbito internacional que tinha como propósito defender a diplomacia e a paz entre os países, a fim de se evitar novos conflitos armados. Com sede em Genebra, na Suíça, a Liga das Nações permaneceu vigente até 1946, quando se autodissolveu.

Tratado de Versalhes para colocar em prática a retomada de uma vigorosa política militarista. Paralelamente ao rearmamento do país, Hitler arquitetou sua estratégia de guerra formando uma nova aliança militar com a Itália, do governo fascista de Benito Mussolini, e com o Japão, do imperador Hirohito, que já despontava como grande potência no extremo Oriente com planos de fortalecer seu expansionismo pela Bacia do Pacífico. Essa aliança militar ficaria conhecida pelo nome de Eixo. Na Europa, em 1938, os alemães iniciaram sua feroz campanha militarista anexando o território da Áustria e partes da Tchecoslováquia. Em 1939, após um ataque surpresa que tomou a Polônia em apenas um mês, a França e a Grã-Bretanha responderam à ocupação declarando guerra aos alemães. Estava decretado, assim, o início da Segunda Grande Guerra, conflito que arruinou quase que completamente o continente europeu, deixando um saldo de mais de 50 milhões de mortos. Nos primeiros anos do conflito, a guerra transcorreu em duas frentes principais: no centro da Europa, envolvendo principalmente os ataques alemães aos territórios vizinhos e a resposta oferecida pelos exércitos inglês e francês; e no front oriental, com o Japão atacando e anexando territórios da China e da Indochina Francesa (região onde hoje se encontram países como Vietnã, Laos e Camboja). Em 1940, a Itália, até então neutra, se juntou aos alemães e lançou sua ofensiva no norte da África (Tunísia, Líbia e Egito), campanha que terminou apenas em 1943 com a derrota do exército italiano para as tropas britânica e estadunidense. Os rumos da guerra mudaram drasticamente a partir de 1941, quando o conflito tomou proporções mundiais. Em 22 de junho daquele ano, os alemães romperam o acordo de não agressão com os soviéticos e lançaram uma grande ofensiva ao invadir o vasto território daquele país. Em dezembro do mesmo ano, os Estados Unidos também entraram na guerra, após serem surpreendidos por um impetuoso ataque aéreo proferido pela aviação japonesa sobre parte da frota naval estadunidense ancorada na base Pearl Harbor, no Havaí. A partir de então, a guerra passou a se desenrolar entre dois grandes campos de força: os países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) e os Aliados (Grã-Bretanha, França, Estados Unidos e União Soviética).

A Revolução Russa e a criação da União Soviética (URSS) Os enormes gastos militares efetuados pela Rússia durante a Primeira Guerra Mundial comprometeram os investimentos internos, o que agravou as condições de vida da população. Essa situação gerou imensa insatisfação, expressa por meio de manifestações públicas e greves generalizadas. Em outubro de 1917, as manifestações culminaram em uma revolução que derrubou o governo czarista de Nicolau 11 e promoveu a ascensão dos bolcheviques ao poder, liderados por Vladimir lIitch Uilianov, conhecido como Lênin. Inspirado nas ideias socialistas do pensador alemão Karl Marx. Lênin e seus partidários almejavam a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Para tanto, efetuaram medidas para romper com os alicerces que sustentavam a Rússia dos czares, promovendo a socialização dos meios de produção, a estatização e a planificação da economia. No plano externo, o governo revolucionário negociou a saída pacífica da guerra em um acordo assinado em 3 de outubro de 1918, sob a condição de liberar regiões até então controladas pelo regime czarista, áreas que mais tarde vieram a formar parte do território de novas nações independentes, como a Polônia e os países Bálticos (Estônia. Letônia e Lituânia). A revolução terminaria cinco anos mais tarde, em 1922, com a criação da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), constituída formalmente pela união de quinze repúblicas soviéticas independentes, embora, na prática, possuísse governo e economia centralizados na capital Moscou.

Em julho de 1941, com o intuito de forçar um recuo japonês, os Estados Unidos impuseram um embargo sobre o petróleo e outros produtos essenciais ao esforço de guerra japonês. No dia 7 de dezembro, uma força-tarefa japonesa destruiu a frota americana estacionada em Pearl Harbor, no Havaí, com um ataque furtivo que afundou 19 navios, inclusive seis encouraçados. Dias depois, os Estados Unidos estavam em guerra contra o Japão, a Alemanha e a Itália. OANIELS, Patricia S.; HYSLOP, Stephen G. Atlas da história do mundo. National Geographic Brasil. São Paulo: Abril, 2004. p. 298 e 299.

A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL (1939-1945) O cenário europeu desenhado nas décadas após a Primeira Guerra Mundial já acenava para a eclosão de um novo conflito no continente. A paz "forçada", estabelecida com a assinatura do Tratado de Versalhes, a ascensão do socialismo soviético, a crise econômica de 1929 - chamada Grande Depressão - e o enorme sentimento nacionalista disseminado entre os alemães com o desfecho da guerra anterior criaram um clima de grande instabilidade política e econômica no continente europeu. Em 1933, o líder do partido nazista (extrema-direita) Adolf Hitler tornou-se chanceler (chanceler título atribuído (na Alemanha e na Áustria) ao chefe de governo; equivalente ao cargo de primeiro-ministro) da Alemanha. Alimentado por uma ampla campanha de propaganda conduzida para disseminar os objetivos e ideais nacionalistas do novo regime, o governo nazista extinguiu sindicatos e partidos de esquerda como forma de impedir o avanço do socialismo em território alemão, impôs forte censura sobre os meios de comunicação e retirou-se da Liga das Nações, rompendo com as cláusulas do

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Se o avanço e as conquistas do poderoso exército alemão sobre os Inimigos deram aos nazistas o sonho de uma grande vitória, a ofensiva das forças aliadas provocou uma reviravolta nos rumos da guerra. Atacados duramente em duas frentes opostas, no leste pelos soviéticos e no oeste por britânicos, franceses e estadunidenses; os alemães foram acuados e derrotados, perdendo boa parte dos territórios que haviam invadido. Em maio de 1945, quando as tropas soviéticas por fim invadiram Berlim, Hitler cometeu suicídio e a Alemanha se rendeu. A Itália, por sua vez, já havia assinado sua rendição em 1943, mas Benito Mussolini escapou, sendo capturado e executado, em 28 de abril de 1945, por guerrilheiros italianos da resistência ao fascismo. Mesmo com a iminência de uma derrota, o Japão se manteve no conflito apesar das grandes perdas sofridas. A rendição japonesa ocorreu somente após os Estados Unidos lançarem as bombas atômicas sobre as cidades de Hiroshima 22

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APOSTILAS OPÇÃO e Nagasaki, detonadas nos dias 6 e 9 de agosto de 1945, respectivamente. Em 2 de setembro daquele ano, o imperador Hirohito, a bordo do navio Missouri, assinou finalmente a rendição do seu país, colocando fim ao conflito da Segunda Guerra Mundial.

Leste europeu. No plano político, os soviéticos também consolidaram sua influência no Leste Europeu com a implantação de governos socialistas subordinados aos interesses de Moscou. Muitos desses governos foram impostos por meio de intervenções e uso de forças militares, como ocorreu na Hungria e na Tchecoslováquia. Com essa divisão de poder, a Europa ficou dividida entre dois campos de forças distintas e antagônicas: de um lado, os países capitalistas da Europa Ocidental sob a influência direta dos Estados Unidos; de outro, os países socialistas da Europa Oriental sob a influência direta da União Soviética.

O pós-guerra e a reordenação geopolítica na Europa Antes mesmo do término da Segunda Guerra Mundial, os líderes das principais nações aliadas, certos de que sairiam vitoriosos, já traçavam planos e acordos para uma nova ordem geopolítica e econômica a ser estabelecida logo após o cessarfogo. Em fevereiro de 1945, durante a Conferência de Yalta, realizada na Crimeia, às margens do Mar Negro, os países aliados, representados pelos seus respectivos líderes, decidiram secretamente a repartição das áreas de influência dos territórios ocupados no leste e no oeste europeu, de acordo com a posição de seus respectivos exércitos ao término da guerra. Na Conferência de Potsdam, ocorrida dois meses após a rendição alemã, em julho de 1945, os aliados se reuniram para acordar sobre tratados de paz e assuntos ligados ao futuro do pós-guerra. Uma das mais importantes decisões tomadas pelos aliados foi o estabelecimento de zonas de controle sobre o território da Alemanha ocupada. Assim, o território alemão foi dividido em quatro zonas de controle ou influência: a britânica, a francesa, a estadunidense e a soviética. A capital, Berlim, considerada de grande importância estratégica, também foi dividida em quatro zonas de ocupação permanecendo sob a tutela dos aliados. Para além da divisão territorial, a Alemanha acabou ficando sob o jugo de nações que adotavam diferentes sistemas político-ideológicos: a zona controlada por três Estados capitalistas, no lado oeste, e a zona controlada pelo governo socialista soviético, no leste. Em 1949, o lado capitalista deu origem à República Federal da Alemanha, 00 Alemanha Ocidental, tendo como capital a cidade de Bonn, enquanto o lado socialista formou a República Democrática da Alemanha, ou Alemanha Oriental, tendo Berlim como sua capital. As economias europeias, que outrora estavam entre as mais prósperas e poderosas do mundo, encontravam-se em ruínas, completamente destruídas por anos de confronto com intensos combates e pesados bombardeios aéreos. Parques industriais, infraestrutura de transportes, usinas geradoras de energia, instalações aeroportuárias e boa parte das grandes cidades precisavam ser quase que totalmente reconstruídas. Com a decadência econômica das potências europeias, o cenário geopolítico internacional do pós-guerra passou a ser marcado pela emergência de duas superpotências mundiais. De um lado, a ascensão dos Estados Unidos, sem dúvida alguma grandes beneficiados pelo fato de terem seu território longe do palco central da guerra. A indústria estadunidense, impulsionada pelo enorme crescimento do setor bélico que abasteceu o conflito mundial, prosperava em ritmo acelerado e colocava o país na condição de maior potência econômica do planeta. Ao mesmo tempo, os Estados Unidos tornavam-se grandes credores da economia mundial ao fornecer gigantescas somas de capital necessárias para a reconstrução de boa parte da infraestrutura interna dos países europeus devastados pela guerra. Por outro lado, a União Soviética, embora tenha sofrido grandes perdas no conflito, também emergiu como grande potência mundial. A economia do país, que já prosperava rapidamente antes da guerra em virtude da pujante política de industrialização adotada pelo governo socialista, teve rápida retomada de seu crescimento, apoiada em grande parte na exploração dos recursos naturais disponíveis 10 território. Na área militar, apesar das perdas, a União Soviética também contava com um poderoso exército que ocupava quase todo o

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O acirramento das rivalidades no pós-guerra No intuito de aprofundar e expandir sua área de influência geopolítica pelo continente europeu, os Estados Unidos, que viam o fortalecimento político e militar dos soviéticos como uma séria ameaça à sua hegemonia no mundo, passaram a adotar medidas para conter o avanço do socialismo na Europa e também em outras regiões do mundo. Essa política foi colocada em prática a partir de 1947, quando os Estados Unidos lançaram as bases da Doutrina Truman. Em um discurso proferido em 12 de março de 1947, o presidente Harry Truman defendeu a concessão de créditos à Grécia e à Turquia, como forma de sustentar governos próocidentais naqueles países e obviamente para conter o avanço do socialismo nessas regiões. Referindo-se à expansão do socialismo na Europa Oriental, Truman assim declarou em seu discurso: [.] Um dos primeiros objetivos da política exterior dos Estados Unidos é a criação de condições para que nós próprios e outras nações possamos ter uma forma de vida livre de coerção. [] Serão atingidos nossos objetivos, se estivermos dispostos a auxiliar os povos livres a sua integridade nacional contra manobras agressivas que procuram impor lhes os regimes totalitários. [ .. ] THE AVALON Project Documents in Law, History and Diplomacy. VALE Law SchooL Truman Doctrine. New Haven, 2008. Disponível em:
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APOSTILAS OPÇÃO dependência econômica entre os países-membros e, consequentemente, em relação à poderosa economia soviética.

democrático contrastavam com as dificuldades econômicas e a instalação do autoritarismo do partido único na Alemanha Oriental. Por conta disso, as migrações populacionais para o lado Ocidental se intensificaram. Para conter esse fluxo demográfico, o governo Oriental ordenou a construção de um muro com cerca de 100 quilômetros de extensão, dividindo a cidade de Berlim em duas zonas: a socialista e a capitalista. O Muro de Berlim, como ficou conhecido, tornou-se o símbolo de um mundo dividido ideologicamente.

OCDE Para administrar e distribuir os fundos do Plano Marshall entre os países europeus, foi criada, em 1948, a Organização Europeia de Cooperação Econômica (OECE). Em 1961, essa instituição passou a se chamar Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que atualmente reúne 34 membros, países com economias de alta renda, exceto México, I Chile e Turquia.

Guerra Fria, ideologia e conflitos

A GUERRA FRIA

Durante as quatro décadas seguintes de Guerra Fria, as duas superpotências se envolveram de maneira direta (com envio de tropas e armamentos) ou indireta (com repasse de dinheiro) em'" inúmeros conflitos ocorridos pelo mundo, tentando ampliar suas respectivas áreas de influência em escala mundial.

Com a bipolarização do poder entre Estados Unidos (capitalista) e União Soviética (socialista), o mundo tomou conhecimento do antagonismo que passou a caracterizar as relações entre essas duas potências emergidas no cenário geopolítico do pós-guerra. Houve, a partir desse momento, a configuração do chamado mundo bipolar, isto é, um mundo com dois grandes polos de poder econômico, político e militar. Ao longo das décadas seguintes, o acirramento das tensões e disputas entre essas duas potências deu origem ao período que ficou conhecido historicamente como Guerra Fria, assim chamada pelo fato de essas potências terem evitado travar um confronto direto, pois isso provocaria com certeza uma catástrofe planetária, devido ao enorme poderio de destruição alcançado pelos seus respectivos arsenais de guerra, dotados inclusive de armas nucleares. O permanente estado de tensão mantido ao longo da Guerra Fria também motivou a formação de grandes alianças militares lideradas por Washington e Moscou. Em 1949, os Estados Unidos e seus aliados ocidentais formalizaram a criação da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), aliança militar que vigora até os dias de hoje e reúne 28 países. A resposta soviética veio em 1955, com a assinatura do Pacto de Varsóvia, que estabeleceu o alinhamento entre os países ligados à União Soviética, ditando um compromisso de ajuda mútua em caso de agressões militares, em especial contra possíveis ataques dos países-membros da OTAN. Com a dissolução da União Soviética, em 1991, o Pacto de Varsóvia foi extinto.

Apenas cinco anos após o término da Segunda Guerra Mundial, as superpotências já se defrontavam indiretamente na Guerra da Coreia (1950-1953), que terminaria com o país dividido em Coreia do Norte (socialista) e Coreia do Sul (capitalista). As potências voltaram a se envolver na Guerra do Vietnã (1955-1975), quando os Estados Unidos intervieram diretamente naquele país num conflito interno que já se arrastava contra o colonialismo :õ francês. Durante esse conflito, as tropas estadunidenses, formadas por cerca de 500 mil homens, foram enviadas para combater os guerrilheiros comunistas sul-vietnamitas (chamados pejorativamente de vietcongues) e o exército comunista do Vietnã do Norte. Após anos de combate, que consumiram gastos astronômicos, as tropas estadunidenses, embora bem mais equipadas, sofreram grandes perdas (58 mil soldados mortos) e se retiraram do país em 1973, dois anos antes do fim do conflito, que terminaria com a vitória das tropas norte-vietnamitas comunistas. A crise dos mísseis Outro grave incidente que colocou em xeque as relações entre Estados Unidos e União Soviética ocorreu em 1962. Naquele ano, mísseis soviéticos foram instalados em uma base militar em Cuba, a pouco mais de 100 km de distância do território dos Estados Unidos. O episódio, conhecido como crise dos mísseis, elevou ao extremo o estado de tensão entre as grandes potências, que nunca estiveram tão próximas de uma possível guerra nuclear. A questão foi resolvida com manobras políticas e acordos diplomáticos em que a União Soviética aceitou retirar seus mísseis em troca do compromisso dos Estados Unidos de não invadir o território cubano e também de retirar seus mísseis instalados em bases na Turquia, apontados para a União Soviética.

A área de influência e atuação da OTAN e do Pacto de Varsóvia promoveu uma nítida divisão do continente europeu, opondo alianças de países ligados a uma ou outra potência. A expressão Cortina de Ferro, proferida em discurso pelo primeiro ministro britânico Winston Churchill, em 5 de março de 1946, passou a ser utilizada para se referir à divisão do continente entre cada uma dessas alianças militares. De Estetino, no [mar] Báltico, até Trieste, no [mar] Adriático, uma cortina de ferro desceu sobre o continente. Atrás dessa linha estão todas as capitais dos antigos Estados da Europa Central e Oriental. Varsóvia, Berlim, Praga, Viena, Budapeste, Belgrado, Bucareste e Sofia; todas essas cidades famosas e as populações em torno delas estão no que devo chamar de esfera soviética, e todas estão sujeitas, de uma forma ou de outra, não somente à influência soviética mas também a fortes, e em certos casos crescentes, medidas de controle emitidas de Moscou [...]. CHURCHILL, Wiston. The Sinews of Peace. In: KISHLANSKY, Mark A. Sources of World History. New York, Harper Collins, 1995. p. 298-302.

Guerra Fria, descolonização e movimento dos não alinhados As consequências da Guerra Fria também se estenderam pelos territórios coloniais da África e da Ásia. O enfraquecimento das potências europeias, assoladas cela Segunda Guerra, despertou a luta por movimentos de independência de nações africanas e asiáticas. Com a ordem bipolar, os Estados Unidos e a União Soviética passaram a apoiar os movimentos de libertação dessas colônias em relação às potências europeias com o objetivo de ampliar suas respectivas esferas de influência no mundo. Em geral, esses movimentos de independência ocorreram por meio de violentos contos armados, provocando milhões de vítimas. Estima-se que mais de 20 milhões de pessoas, entre civis e militares, tenham morrido nos confrontos de descolonização. Além disso, as disputas internas

Na Europa, a disputa ideológica entre as grandes potências teve como símbolo maior o Muro de Berlim, construído em agosto de 1961. A acelerada recuperação econômica da Alemanha Ocidental, beneficiada pelos grandes investimentos fornecidos pelos Estados Unidos, e o avanço do regime

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APOSTILAS OPÇÃO pelo controle do poder nos países recém dependentes desencadearam profundos conflitos civis e lutas tribais, como as ocorridas na África, situação que provocou o agravamento das condições socioeconômicas desses países. Na índia, a reivindicação por independência ocorreu de maneira diferente. O movimento pela independência, liderado por Mahatma Gandhi, se deu por meio de manifestações pacíficas, sem confrontos violentos. Uma das estratégias do movimento era desobedecer às leis impostas pelos britânicos e deixar de comprar mercadorias importadas ou produzidas por eles a fim de forçar o desaquecimento economia. Diante disso, a Inglaterra não teve alternativa senão ceder a independência à índia, em 1947. Durante o período da Guerra Fria, a grande maioria dos países do mundo foi impelida a se alinhar a uma ou outra potência. No entanto, houve tentativas de alinhamento a nenhuma das duas superpotências, a exemplo do que ocorreu Conferência de Bandung (Indonésia, 1955). Na ocasião, cerca de 30 países canos e asiáticos promoveram o movimento dos não, alinhados, exigindo que países periféricos participassem mais ativamente das decisões políticas internacionais, sem se submeterem aos interesses das grandes potências mundiais.

Número de armas nucleares nas décadas da Guerra Fria

A ameaça nuclear Além dos Estados Unidos e da União Soviética, outros países, ligados a uma ou outra potência mundial, também investiram no desenvolvimento de armas nucleares como forma de ampliar seu poderio militar. Temendo que o desenvolvimento dessas armas se expandisse pelo mundo, tornando-se uma terrível ameaça para a manutenção da paz e da segurança mundial, as grandes potências articularam acordos para controlar o domínio das tecnologias necessárias para o desenvolvimento de armas nucleares. No final da década de 1970, foram estabelecidos acordos como o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e o Tratado para a Limitação das Armas Estratégicas, a fim de conter o aumento do arsenal nuclear. O TNP visava a não transferência de tecnologia e de artefatos nucleares entre os países, evitando sua proliferação e o surgimento de novas potências nucleares, o que, em caso de uma guerra mundial, poderia dizimar a humanidade. Além disso, foram estabelecidos o uso pacífico e a regulamentação para sua utilização na geração de energia por meio das usinas nucleares. Os países que assinaram o acordo estão sujeitos às inspeções da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), que se certifica de que, nesses países, os programas nucleares tenham fins exclusivamente pacíficos, como a geração de energia, o tratamento de doenças, entre outros.

A corrida armamentista e a corrida espacial Com a formação de alianças militares e o envolvimento em conflitos regionais, os Estados Unidos e a União Soviética iniciaram uma impetuosa corrida armamentista. Em tempos de bipolaridade, o status de poder se deslocou do plano econômico para o da supremacia bélica. As duas superpotências apostavam que, quanto mais bem aparelhadas militarmente, mais protegidas estariam do inimigo, e que por meio da força militar também poderiam ampliar suas respectivas áreas de influência no mundo. Por isso, ambas canalizaram grandes investimentos no desenvolvimento das mais avançadas tecnologias bélicas, como a fabricação de tanques de guerra, aviões de combate, submarinos e portaaviões militares, mísseis de longo alcance, além de um poderoso arsenal de ogivas nucleares. Em resumo:

Concomitantemente ao fortalecimento militar, as duas superpotências também ingressaram na corrida espacial, como forma de demonstrar sua superioridade no campo científico-tecnológico. Os investimentos e as pesquisas direcionadas ao conhecimento e à conquista do espaço sideral resultaram em importantes avanços, como a criação de foguetes e satélites espaciais, sondas de exploração não tripuladas e naves tripuladas. A União Soviética largou na frente na corrida espacial: em outubro de 1957, lançou o primeiro satélite artificial produzido pelo ser humano, o Sputnik; em abril de 1961, os soviéticos também enviaram o primeiro ser humano ao espaço, o cosmonauta Yuri Gagarin (1934-1968), que orbitou a Terra a bordo da nave Vostok 1, em setembro de 1961. Para acompanhar os soviéticos, os Estados Unidos criam a NASA (Administração Nacional da Aeronáutica e do Espaço), a agência espacial estadunidense. Dispondo de um generoso orçamento, a NASA investe pesadamente em pesquisas espaciais, desenvolvendo foguetes e naves cada vez mais sofisticadas. Na corrida pela hegemonia espacial, ela colocou em prática o ambicioso plano de enviar o primeiro humano à Lua, feito ocorrido em julho de 1969, quando a nave ApoIo 11 pousou na superfície lunar e os astronautas Neil Armstrong e Edwin "Buzz" Aldrin pisaram em seu solo. A partir de então, a corrida espacial começou a perder força, pois soviéticos e estadunidenses passaram a unir esforços para que a exploração espacial fosse ampliada em projetos de cooperação. A disputa terminaria com o fim da Guerra Fria.

[. .. ] a Guerra Fria encheu o mundo de armas num grau que desafia a crença. Era o resultado natural de quarenta anos de competição constante entre grandes Estados industriais para armar-se com vistas a uma guerra que podia estourar a qualquer momento; quarenta anos de competição das superpotências para fazer amigos e influenciar pessoas distribuindo armas por todo o globo, para não falar de quarenta anos de constante guerra de "baixa intensidade", com ocasionais irrupções de grande conflito. HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos: o breve século XX (1914-1991). Tradução Marcos Santarrita. São Paulo: Companhia das Letras. 1995. p. 240. No auge da Guerra Fria, a apresentação de grandes desfiles militares e a realização de testes com armas nucleares tornaram-se meios com os quais as potências passaram a intimidar o inimigo e demonstrar sua superioridade na corrida armamentista. Nesse período, essas potências também já haviam criado seu serviço secreto de espionagem e inteligência; a Agência Central de Inteligência (CIA, fundada em 1947) nos Estados Unidos e o Comitê de Segurança de Estado (KGB, criado em 1954) na União Soviética. Esses serviços tinham entre seus objetivos obter informações secretas sobre o desenvolvimento de armamentos e tecnologias militares, estratégias e manobras de guerra etc.

O colapso do socialismo e o fim da União Soviética Durante mais de 60 anos, desde 1922, o regime socialista trouxe grande prosperidade social e econômica à União Soviética, colocando o país na condição de grande potência

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APOSTILAS OPÇÃO mundial, capaz de disputar com o mundo capitalista a hegemonia de poder no cenário geopolítico mundial. A partir da década de 1980, contudo, o socialismo começou a dar sinais de esgotamento. A prosperidade soviética foi abalada por uma intensa crise econômica e social, provocada por fatores como a defasagem tecnológica e a queda da produtividade industrial e agrícola. A situação econômica do país se deteriorou ainda mais em virtude dos enormes gastos militares durante a corrida armamentista e a corrida espacial. No plano político, a situação também se deteriorava em razão do excessivo autoritarismo do Estado, exercido pelos dirigentes do Partido Comunista (partido único) sobre todos os segmentos da vida social. Se, por um lado, a centralização do poder impedia a participação da opinião popular nos rumos do país, assim como a liberdade de pensamento e expressão (individual ou de grupos sociais), por outro lado favoreceu a obtenção de muitos privilégios por parte dos altos funcionários do governo. Isso se mostrou um grande problema para os governos socialistas, que defendiam a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Essa situação gerou uma grande insatisfação popular entre os soviéticos e também em outros países socialistas, nos quais a população passou a questionar o regime em voga, clamando pela abertura política e econômica. Com o enfraquecimento da supremacia soviética, países do Leste Europeu não suportaram a pressão da opinião popular e começaram a promover reformas em sua estrutura política. Alimentadas por essas reformas, as manifestações populares se intensificaram tendo como auge a queda do Muro de Berlim, em 1989, acontecimento que deu início ao processo de reunificação da Alemanha. Os "ares" das reformas em andamento no Leste Europeu contagiaram ainda mais os soviéticos, o que, somado ao aprofundamento da crise socioeconômica e política, tornou insustentável o governo de Moscou e culminou com a dissolução da União Soviética, em 1991. Chegavam ao fim a Guerra Fria e a ordem geopolítica bipolar que havia perdurado desde o final da Segunda Grande Guerra.

poder no cenário mundial de potencias tradicionalmente nãoocidentais. Da mesma forma como acontecerá com a divisão OrienteOcidente, a tradicional linha entre o norte e o sul poderá não ser um conceito significativo no mundo de 2020, por conta da globalização e da esperada emersão da China e da Índia, países que têm sido considerados parte do "sul" por causa de seus níveis de desenvolvimento [...] a China, em particular, poderá recuperar seu grande poder histórico, depois de séculos de declínio. [...] Acima de tudo, a globalização terá substituído a divisão antes existente entre o Ocidente industrializado, o Oriente comunista e o Terceiro mundo em desenvolvimento e não alinhado. Em vez disso, haverá novos alinhamentos entre países, ou até mesmo entre regiões desses países, que estão se integrando à comunidade global, e o que não estão no mesmo caminho por motivos econômicos, políticos ou sociais. [...]. RELATÓRIO da CIA: como será o mundo em 2020. Tradução Marly Netto Peres. São Paulo: Ediouro, 2006. p. 100 e 101. Ainda existem países socialistas? É possível que hoje em dia ainda nos deparemos com opiniões que associam o fim do bloco socialista (e todos os seus erros) com uma suposta falência do socialismo como filosofia. Esse engano, ainda muito frequente, simplesmente mostra como toda uma era de conflitos ideológicos influencia as mentalidades dos indivíduos e o chamado senso comum. Esse engano é perfeitamente compreensível, afinal, por várias décadas, alguns estados se autoproclamaram como verdadeiramente socialistas. Mais do que isso, eles seriam a própria materialização do socialismo no mundo real (talvez daí venha a expressão “socialismo real”, muito usada lodo após o fim da Guerra Fria). A ex-União Soviética, como líder que foi do antigo bloco socialista, por muito tempo arrogou-se como um exemplo de estado socialista ou comunista. No entanto, várias características de sua realidade contrariam tudo o que pode ser considerado como um ideal de igualdade, eficiência, etc. Isso serve para demonstrar que o socialismo, mais do que apenas uma utopia do século XIX, permanece sendo um ideal filosófico ligado à construção de uma sociedade e um espaço e, que os interesses coletivos se sobrepõem aos individuais. Em oposição, o capitalismo, entre tantas definições, pode ser compreendido como um sistema de relações em que o mercado (impulsionado por interesses individuais) age como principal construtor da sociedade e do espaço. O capitalismo se organizou durante séculos pelo globo a partir da existência de um denominador comum à nossa espécie, que é a existência contínua de dois fatores – as necessidades e os recursos, que podem ser aproveitados para que o mercado gere o lucro. Surgido como contraproposta ao capitalismo, o socialismo é uma filosofia político-social que, em diversas modalidades, norteia alguns espaços do globo.

A derrocada do socialismo no mundo e o fim da União Soviética deflagraram processos de independência que levaram à fragmentação do território soviético e à criação de novos Estados, provocando uma grande mudança no traçado do mapa político do Leste da Europa e da Ásia. A União Soviética foi desmembrada em 15 novos países que, com exceção das repúblicas bálticas (Estônia, Letônia e Lituânia), formaram a Comunidade de Estados Independentes (CEI). Com a desintegração da União Soviética, o cenário geopolítico mundial também se transformou radicalmente, marcado pelo predomínio do capitalismo em escala Mundial e pela substituição de uma ordem bipolar (conflito Leste-Oeste) por uma nova ordem multipolar formada pela emergência de três centros ou polos de poder econômicos: Estados Unidos, Japão e União Europeia. Mapeando O futuro global A maneira como imaginamos o mundo será diferente em 2020. Agrupamentos geográficos tradicionais terão cada vez menos importância nas relações internacionais. Desde o final da Guerra Fria, os estudiosos vêm questionando a utilidade do conceito Oriente versus Ocidente, que emergiu no final dos anos 1940, bem como a justificativa intelectual do envolvimento norte-americano na Europa. O conceito de Eurásia suplantando a ex - União Soviética parecia ser irrelevante pois muitos membros da antiga nação soviética seguem seus próprios rumos, e a perspectiva de Moscou assumir o controle novamente parece improvável. A utilidade do ocidente como conceito tem sido questionada pela crescente divisão filosófica entre os EUA e a Europa Ocidental, por conta da soberania, do multilateralismo e do crescente

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Referências Bibliográficas: MARTINEZ, Rogério. Novo olhar: Geografia. 1ª edição. São Paulo: FTD, 2013. MARTINI, Alice de. Geografia. Alice de Martini, Rogata Soares Del Gaudio. 3ª edição. São Paulo: IBEP, 2013.

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APOSTILAS OPÇÃO desejo de permanecerem unidos, de se promoverem em termos sociais e econômicos, e de preservarem sua identidade nacional (aspecto importantíssimo no conceito de nação).

9 Os conflitos geopolíticos recentes

No mundo, a maioria dos países é constituída por diversas nações, ou seja, os Estados são multinacionais ou multiétnicos. As principais razões das lutas separatistas de cunho nacionalista são explicadas pela não-aceitação das diferenças étnicas e culturais, pela existência de privilégios impostos pela supremacia de um grupo sobre outro, pelos interesses econômicos de determinados grupos sociais e pelo desejo de nações em constituírem seus próprios Estados. Mas nem todo movimento nacionalista parte de interesses legítimos. Outra concepção de nacionalismo prega o uso da força para defender seus interesses, e considera o outro, em função das diferenças étnicas ou raciais, como inimigo e adversário. Nesta concepção o nacionalismo confunde-se com o racismo e a xenofobia. Foi essa concepção de nacionalismo que Hitler colocou em prática na Alemanha. Portanto, as lutas étnicas e nacionalistas, que se multiplicaram nas duas últimas décadas do século XX, devem ser analisadas a partir dos aspectos peculiares a cada uma delas e dos diferentes contextos histórico-geográficos em que se desenvolveram.

Conflitos Étnico-Nacionalistas e Separatismo A disputa pela soberania sobre territórios e pela definição de novas fronteiras tem ocasionado numerosos conflitos pelo mundo. Muitos desses conflitos também são gerados pelas divergências entre povos de culturas diferentes. Essas questões geradoras de instabilidades têm estado cada vez menos isoladas, repercutindo mundialmente e influenciando questões econômicas, políticas e militares no atual mundo globalizado. Estudaremos alguns dos principais conflitos no mundo e sua repercussão internacional. Um refugiado é uma pessoa que, “receando, com razão, ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, contar com a proteção daquele país...” (ONU, Acnur – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. The 1951 Convention relating to the Status of Refugees. Em: www.unhcr.ch).

O Fundamentalismo Islâmico O Islamismo é a religião que mais cresce no mundo. Conta, atualmente, com cerca de 1 bilhão e 200 milhões de fiéis espalhados, sobretudo, pelo Oriente Médio, norte da África e sudeste asiático, onde se encontra a Indonésia, país com a maior população islâmica do mundo. Essa religião foi fundada por Maomé, no século VII, e baseia-se no Corão ou Alcorão, também chamado de Livro de Deus (Kitab Alah). Os seguidores do Islamismo são denominados muçulmanos. Mas a interpretação do Corão não é a mesma para todos os muçulmanos. Para vários deles, certos aspectos das sociedades ocidentais, como, por exemplo, a liberdade de expressão e de religião, e a igualdade de direitos entre homens e mulheres, são incompatíveis com as leis do Corão. Para os fundamentalistas, o Ocidente, com seus valores, constitui uma ameaça à sociedade muçulmana. Superado o “perigo vermelho”, representado pela URSS, o fundamentalismo islâmico surge como um dos grandes “vilões” do Ocidente. Após os atentados de 11 de setembro de 2001, essa imagem tem sido muito explorada pelos Estados Unidos, que relacionam os grupos fundamentalistas ao terrorismo. Além dos esforços de preservação cultural, o crescimento do fundamentalismo islâmico está relacionado aos sucessivos fracassos econômicos e políticos dos governos de vários países muçulmanos da Ásia e do norte da África, os quais, com o término da Segunda Guerra Mundial, conquistaram sua independência e passaram a ter governos próprios. Desde então, o caos econômico e social, aliado ao autoritarismo e à corrupção da classe política dirigente, passou a representar um terreno extremamente fértil para a expansão do fundamentalismo islâmico em alguns países. A população muçulmana foi depositando cada vez mais suas esperanças nas próprias raízes religiosas e culturais, já que a chegada da modernidade só trouxe benefícios para uma minoria – a elite econômica. Além disso, a independência política conquistada por esses países também não significou a eliminação das interferências externas das grandes potências mundiais. A posição das grandes potências mundiais – sobretudo dos Estados Unidos – em relação aos governos dos países islâmicos, sempre foi ambígua. No Oriente Médio, por exemplo, o petróleo foi o fio condutor que determinou o apoio norte-americano a um ou

Globalização e Fragmentação Nas últimas décadas do século XX, ao mesmo tempo em que se intensificava o processo de globalização, ampliavam-se os conflitos étnico-nacionalistas, muitos deles relacionados a movimentos separatistas. A ampliação desses conflitos revela uma situação aparentemente contraditória, pois, ao mesmo tempo em que a reprodução da modernidade, em nível global, tende a homogeneizar hábitos por meio do consumo e da indústria cultural, e integrar mercados por meio das organizações supranacionais, diversos povos lutam por sua autonomia, fragmentando o mundo num número cada vez maior de países. No entanto, se por um lado, a busca pela independência, pela afirmação da identidade nacional e dos valores culturais próprios pode ser vista como reação à globalização, por outro lado, a capacidade que a modernidade tem de se reproduzir não depende do fato de existirem mais ou menos países no mundo. Os conflitos étnico-nacionalistas estão relacionados, de modo geral, com a formação de Estados ou países que abrigam diversas nações (multinacionais ou multiétnicas). Estado e Nação O conceito de nação está diretamente relacionado ao de cultura. Mas é importante ressaltar que, entre os estudiosos, não há consenso em relação à definição de nação. Optamos por empregar a conceituação que diferencia nação de Estadonação. Estado-nação é uma entidade político-administrativa, personificada por diversas instituições (Forças Armadas; poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), que possui um território delimitado, sobre o qual age soberanamente. Nação é um conjunto de pessoas que têm em comum o passado histórico, a língua, os costumes, os valores sociais, culturais e morais, e, quase sempre, a religião. Tudo isso confere à nação uma identidade cultural, uma consciência nacional, que contribui para que os seus indivíduos compartilhem determinadas aspirações, como, por exemplo, o

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APOSTILAS OPÇÃO outro governante, de acordo com as vantagens econômicas e estratégicas que pudessem ser abertas nessa região.

A Independência da Bósnia A Bósnia-Herzegovina era a república iugoslava etnicamente mais heterogênea: 39,5% de muçulmanos, 32% de sérvios, 18,4% de croatas. Após ter sua independência reconhecida por diversos países europeus, pelos Estados Unidos e pela ONU, croatas, muçulmanos e sérvios passaram a disputar fatias do território bósnio. A guerra civil da Bósnia teve início em 1992 e tornouse acirrada quando o líder sérvio, Radovan Karadzic, contrário à separação, proclamou a formação da República Sérvia da Bósnia-Herzegovina, não reconhecendo a independência do país. A guerra se estendeu até 1995, apresentando um saldo de mais de 200 mil mortos e 2 milhões de refugiados muçulmanos. Essa guerra foi marcada pelo extermínio (“limpeza étnica”) dos não-sérvios que viviam na ex-república iugoslava, o qual contou com o apoio do então presidente da nova Iugoslávia, Slobodan Milosevic.

Principais Conflitos Étnicos na Europa Os conflitos no centro e leste da Europa estão relacionados ao fim dos governos socialistas de cunho centralizador e autoritário, os quais foram implantados em diversos países dessa região após a Segunda Guerra Mundial. No entanto, a história da diversidade e dos conflitos étnicos na região é antiga. Ela resulta da expansão dos impérios Russo, Otomano e Austro-Húngaro, e da decomposição desses dois últimos entre o final do século XIX e as duas primeiras décadas do século XX. Esses impérios controlaram diversas nações – praticamente as mesmas que foram submetidas aos regimes comunistas do pós-guerra – e foram responsáveis pela instabilidade nas fronteiras dessa região europeia. Os conflitos nacionalistas também estão relacionados, muitas vezes, à falta de perspectivas de melhoria das condições de vida da população mais atingida pelas más condições socioeconômicas de determinado país. Soma-se, a tudo isso, o sentido nacionalista – a vontade de ver os símbolos da nação não mais submetidos a outro poder. Esse sentimento, apesar de ser um elemento aglutinador, de criar laços de solidariedade, pode ser facilmente manipulado por líderes inescrupulosos.

Limpeza étnica é a situação em que um Estado ou governante promove a expulsão e/ou extermínio de um grupo étnico, geralmente minoritário, em seu território. Os métodos utilizados também envolvem perversidades e atrocidades, como a morte indiscriminada de civis, estupro de mulheres, incêndio de residências, etc. O objetivo é amedrontar a população e promover a fuga em massa do território. Busca-se, desta forma, um equilíbrio étnico favorável ao grupo que detém o poder.

Conflito nos Bálcãs: Esfacelamento da Iugoslávia Em 1995, um acordo de paz selou o fim da guerra na Bósnia. Esse acordo dividiu o país em uma Federação muçulmano-croata, que controla 51% do território bósnio, e uma República Sérvia da Bósnia, que controla 49%. O governo é regido por uma presidência colegiada, com representantes das três etnias. No entanto, a permanência de povos inimigos históricos e com ambições territoriais e nacionalistas no mesmo país e as dificuldades de uma administração conjunta tornam a região bastante instável. Apesar do acordo de paz ter sido assinado em Paris, ele ficou conhecido por Acordo de Dayton, nome da cidade dos Estados Unidos em que está situada a Base Aérea de WrightPatterson, local em que as negociações foram realizadas.

Bálcãs é uma região peninsular localizada no sudeste da Europa, onde hoje estão situadas a Bulgária, Albânia, Grécia, Turquia (trecho europeu), Iugoslávia, Croácia, Eslovênia, Macedônia e Bósnia – Herzegovina. O termo balcanização é uma referência aos diversos conflitos étnico-nacionalistas que ocorreram e ocorrem na região, onde a instabilidade das fronteiras é uma marca. Esse termo é utilizado para se referir aos movimentos separatistas que se alastram por todo o mundo. Até 1991, a Iugoslávia era formada por seis repúblicas (Sérvia, Croácia, Eslovênia, Bósnia-Herzegovina, Macedônia, Montenegro) e duas regiões autônomas (Kosovo e Vojvodina) pertencentes à Sérvia. A população iugoslava compunha-se de várias nacionalidades (sérvios, croatas, eslovenos, macedônios, albaneses, húngaros) e alguma delas encontravam-se espalhadas em praticamente todas as seis repúblicas. Além disso, no país predominavam três religiões (muçulmana, cristã ortodoxa católica romana) e falavam-se cinco idiomas (sérviocroata, esloveno, albanês, húngaro, macedônio). Essa complexa composição étnica manteve-se unida sob o governo de Josip Broz (marechal Tito), líder de origem croata, que, devido ao carisma e habilidade política e apoio do aparato militar, conseguiu congregar, num único Estado, toda a diversidade nacional, religiosa e étnica. A morte de Tito, em 1980, comprometeu esta relativa estabilidade. Em 1990, o fim da URSS fortaleceu os movimentos separatistas que desabrocharam em todas as repúblicas iugoslavas. O poderio militar da federação iugoslava, em grande parte controlado pelos sérvios, tentou impedir a independência destas repúblicas e, para isso, conto com o apoio dos sérvios que nelas viviam. Em junho de 1991, a Eslovênia e a Croácia declararam independência, que foi reconhecida pela Iugoslávia após breve período de violentos conflitos. A Macedônia seguiria o mesmo alguns meses depois. Neste caso, não houve guerra com o governo central. Em abril de 1992, a Bósnia-Herzegovina também declarou independência, dando origem ao mais violento e intenso conflito da região balcânica.

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A Guerra de Kosovo A partir de 1998, os conflitos passam a se desenrolar na região de Kosovo, habitada predominantemente por população de origem albanesa (90% dos dois milhões de habitantes) e que, desde 1989, tinha perdido parte da autonomia em relação ao poder central iugoslavo, como o direito ao ensino em língua albanesa e a uma polícia própria. Para fazer frente ao crescimento do movimento separatista armado, liderado pelo ELK (Exército de Libertação de Kosovo), o então presidente da Iugoslávia, Slobodan Milosevic, contra-atacou com violência a região de Kosovo. Alegando combater os separatistas e defender a integridade do país, promoveu um massacre à população civil. Em 1999, a OTAN negociou com a Iugoslávia o fim do conflito e a volta da autonomia de Kosovo. Diante da recusa iugoslava, as tropas da OTAN lançaram um intenso ataque ao país. A guerra de Kosovo terminou após 78 dias de bombardeiros liderados pelos Estados Unidos. Essa ação, classificada pelo governo norteamericano de “defesa humanitária”, não foi decidida no âmbito do Conselho de Segurança da ONU, constituindo, portanto, um desrespeito às normas internacionais. Num sinal claro de que a solução para os problemas étnicos era bastante complexa, o Parlamento da Iugoslávia, com o acompanhamento da União Europeia, aprovou, em fevereiro de 2003, a Constituição do novo Estado da Sérvia e Montenegro. Nesse novo Estado, a diplomacia e a segurança 28

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APOSTILAS OPÇÃO são conjuntas, mas tanto Sérvia como Montenegro têm grande autonomia, a ponto de cada uma ter o seu Banco Central. Sob pressão de Montenegro, que queria a independência total, acertou-se a realização de um referendo, em 2006, para decidir se as repúblicas continuariam unidas.

Mas foi no início do século XX que os conflitos entre Irlanda e Inglaterra ganharam maiores proporções com a criação do Sinn Fein, partido político representante do separatismo irlandês, e do Exército Republicano Irlandês (IRA), que organizou a luta armada contra o domínio britânico. Os conflitos obrigaram o Reino Unido a realizar uma consulta popular na Irlanda sobre a independência. As províncias do centro e do Sul, de maioria católica e de população de origem irlandesa, votaram pela separação do Reino Unido; as províncias do Norte (Ulster), de maioria protestante e de população de origem inglesa, posicionaramse contra essa separação. Em 1921, assinou-se tratado pelo qual as províncias do centro e do Sul poderiam formar um Estado independente. Esse processo de independência encerrou-se somente em 1937, quando foi instituída a constituição do novo país, denominado República do Eire. O Reino Unido reconheceria essa independência apenas em 1949. Em relação à independência das províncias do Norte, o Reino Unido até hoje mantém-se intransigente em concedê-la. A ação do IRA tornou-se mais intensa na segunda metade do século XX, através da realização de atentados terroristas, os quais visavam, inicialmente, atingir as autoridades e instituições britânicas, mas, num segundo momento, estendeu suas ações a toda população civil protestante. A reação dos britânicos contra os irlandeses foi igualmente violenta, intensificando o conflito nas províncias do Norte. Depois de anos de luta armada, os dois lados do conflito entraram em negociação e, em 1999, assinaram um acordo de paz que determinou a deposição das armas pelo IRA e a instalação de um governo compartilhado entre católicos e protestantes. A Irlanda do Norte permaneceu ligada ao Reino Unido, mas o acordo admite a separação futura caso a população, em sua maioria, tome esta decisão. Nem todos os irlandeses são favoráveis a este acordo de paz. A violência de ambas as partes, tanto dos católicos separatistas como dos protestantes unionistas, tem alimentado, por décadas, o ódio entre esses dois grupos. Por essa razão, muitos acreditam que novos conflitos poderão ressurgir a qualquer momento.

A questão Basca Há cerca de cinco mil anos, o povo basco habita uma área de quase 21 mil Km² entre o norte da Espanha e o sudoeste da França. Os bascos vivem espalhados em quatro províncias espanholas: Álava, Biscaia, Guipúzcoa e Navarra; e três províncias francesas: Labourd, Baixa Navarra e Soule. Ao longo dos séculos, os bascos receberam poucas influências culturais ou de miscigenação de outros povos, preservando assim suas características biológicas, étnicas, culturais e linguísticas. O euskara, a língua basca, é falado no cotidiano das famílias, nas escolas e no trabalho. Assim como outras minorias étnicas espalhadas pelo mundo, os bascos alimentam um sentimento nacionalista, ou seja, aspiram à conquista de soberania política e territorial em relação ao Estado ao qual estão subordinados. A ideia de um país basco começou a surgir com o Partido Nacionalista Basco, criado no final do século XIX. Havia um plano efetivo para a instituição do país basco em 1934, mas foi interrompido pela ditadura (vigente entre 1939-1975) imposta na Espanha pelo governo do general Francisco Franco. Nesse período, o Partido Nacionalista Basco foi considerado uma organização ilegal, sofrendo censura e perseguição política, o que também se estendeu a povo basco, que foi impedido de falar e ensinar sua língua nas escolas, assim como de hastear sua bandeira e promover manifestações tradicionais de sua cultura. Nesse contexto de forte repressão política, surgiu um movimento separatista em prol da libertação dos bascos chamado Euskadi Ta Askatasuna ou “Pátria Basca e Liberdade”, mais conhecido como ETA, criado em 1959 por dissidentes do Partido Nacionalista Basco. Nas décadas seguintes, o ETA passou a defender a independência dos bascos por meio da luta armada, sobretudo com ações terroristas. Ao longo de sua história, os ataques do ETA provocaram a morte de mais de 800 pessoas, entre políticos, militares e civis, as maiores vítimas. Em 2006, o ETA declarou cessar-fogo, mas a duração desse ato foi de poucos meses. Em dezembro do mesmo ano, a organização promoveu o maior atentado terrorista de sua história. O episódio foi marcado pela explosão de um carrobomba em um dos terminais do aeroporto de Madri, que destruiu parte das edificações e deixou dezenas de civis feridos e dois mortos. O uso da violência, no entanto, comprometeu a imagem da organização perante a opinião PÚBLICA. O ETA perdeu prestígio e apoio popular, enfraquecendo-se politicamente. Em 2011, a organização divulgou comunicado informando seu fim definitivo. Ainda assim, a questão está longe de ser resolvida. Na Espanha, a esquerda nacionalista continua se articulando para criar novas organizações supostamente comprometidas a usar apenas meios pacíficos para atingir seus fins políticos. O governo espanhol, por sua vez, tem impedido a legalização de tais organizações.

Os conflitos no Cáucaso O Cáucaso, região montanhosa situada a sudeste da Europa, entre o Mar Negro e o Mar Cáspio, constitui uma da áreas de grande tensão geopolítica, mercada pela eclosão de uma série de guerras civis, conflitos separatistas e étnicos, além de confrontos fronteiriços pela disputa de territórios entre países vizinhos. A região abrange o território de três países – Armênia, Geórgia e Azerbaijão -, além de várias repúblicas russas, como Ossétia do Norte, Chechênia, Daguestão e Inguchétia, com uma população de aproximadamente 21 milhões de pessoas, que se destaca pela grande diversidade étnico-cultural. São mais de 100 grupos étnicos com costumes, línguas e dialetos próprios, que, em sua grande maioria, seguem a região cristã ou islâmica. Essas diferenças étnico-religiosas estão na base da maioria dos conflitos que eclodem na região. Esses conflitos se tornaram mais intensos a partir da desintegração da União Soviética no início da década de 1990. Até então, essa região esteve sob o domínio do governo soviético, que controlou com mão de ferro, pelo uso da força, qualquer tipo de rebelião nessas suas repúblicas. Com o fim da União Soviética, algumas dessas repúblicas se tornaram países independentes, formando novos países, e outras passaram ao controle da Rússia, principal herdeira do império soviético. Com o novo arranjo político-territorial e as diferenças étnico-religiosas existentes, foi praticamente inevitável a eclosão de grandes conflitos na região.

A questão Irlandesa A ilha da Irlanda foi dominada pela Inglaterra no século XII e, desde então, começou a receber grande quantidade de imigrantes ingleses e escoceses. Em 1800, a Irlanda passou a pertencer ao Reino Unido (formado, atualmente, pelos países da Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) e a Irlanda do Norte), por decreto do rei da Inglaterra na época, dando início à organização da luta pela independência.

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APOSTILAS OPÇÃO No início da década de 1990, o fortalecimento de um movimento separatista levou a Chechênia, de população majoritariamente muçulmana, a declarar sua independência em relação à Rússia. O governo Russo, no entanto, não reconheceu a proclamação dos chechenos e respondeu com um violento ataque militar aos separatistas, que deixou um saldo de aproximadamente 80 mil mortos, e ficou conhecido como Guerra da Chechênia (1994-1996). Desde então, o conflito se encontra em estado latente, com os separatistas chechenos promovendo ataques terroristas contra alvos russos, como ocorreu em 2004, quando terroristas chechenos invadiram uma escola na república da Ossétia do Norte e detonaram explosivos, causando a morte de 344 pessoas, sendo 186 crianças. No Daguestão, outra república russa, grupos muçulmanos lutam para criar um Estado islâmico, movimento também combatido pelas forças russas que buscam manter o controle da região, rica em reservas de petróleo. Na Geórgia, os conflitos separatistas envolvem as repúblicas da Ossétia do Sul (maioria persa e cristã) e da Abkházia (maioria muçulmana ortodoxa), que desde 1991 lutam contra os georgianos (cristãos) para se tornar independentes. Em 2008, a Geórgia lançou uma ofensiva militar contra os ossetas, o que levou à intervenção dos russos, que invadiram o território da Ossétia do Sul, para desalojar tropas georgianas. A participação da Rússia no conflito, no entanto, provocou um acirramento das tensões com os Estados Unidos, que têm a Geórgia como aliada na região. A região de Nagorno-Karabakn é alvo de disputa entre a Armênia e o Azerbaijão. Embora esteja encravada no território do Azerbaijão, país de origem muçulmana, quase 80% de sua população é cristã e de origem armênia. Assim, desde o início da década de 1990, quando os soviéticos saíram da região, os armênios reivindicaram a posse do território, fato que já levou esses países a se confrontarem militarmente entre 1992 e 1994. Apesar da negociações em curso desde o cessar-fogo, o impasse pelo controle da região ainda persiste.

suas línguas, costumes e valores morais e étnicos aos povos colonizadores. Muitas vezes, os povos nativos sofreram intensa dominação cultural, sendo obrigados a aprender a língua do colonizador, a mudar seus hábitos alimentares e a se vestirem como os europeus. Os povos que tentaram resistir a colonização foram brutalmente reprimidos em violentos conflitos. Mais bem armados, os soldados europeus massacraram os movimentos de resistência que, em certos casos, exterminaram grupos tribais inteiros. Somente a partir de meados do século XX, com o enfraquecimento político, econômico e militar dos países europeus devastados pelos conflitos da Segunda Guerra Mundial é que a luta contra o colonialismo no continente ganhou impulso. Surgiram movimentos de independência em praticamente todas as colônias europeias na África, reivindicando a ruptura dos laços mantidos com as metrópoles. Alguns desses rompimentos foram pacíficos, enquanto outros ocorreram por meio de violentos conflitos que se arrastam por várias décadas, opondo a população local e os colonizadores. Os movimentos d independência das colônias africanas (e também a Ásia) após a Segunda Grande Guerra ficou conhecido, historicamente, como processo de descolonização. Contudo, mesmo após a independência política, muitos desses países mantiveram praticamente os mesmos limites territoriais traçados pelos colonizadores europeus. A desorganização étnico-cultural herdada do traçado dessas antigas fronteiras tem sido a causa de inúmeros conflitos territoriais e guerras civis que, ao longo da história, assolam muitos países africanos. Conflitos Étnico-Nacionalistas na Ásia Há uma grande quantidade de conflitos étniconacionalistas na Ásia. O continente abriga cerca de 60% da população mundial e milhares de etnias. Nas duas últimas décadas do século XX, alguns desses conflitos se destacaram pelo grande número de pessoas envolvidas e pela violência empregada.

Territórios e conflitos na África Muitos dos conflitos existentes hoje no mundo envolvendo disputa por territórios, como aqueles que ocorrem em várias partes do continente africano, têm origem histórica ligada ao processo de expansão do capitalismo ao longo dos últimos dois séculos e suas implicações na delimitação das fronteiras dos Estados nacionais. Nas últimas décadas do século XIX, o continente africano, até então habitado por povos de diferentes grupos étnicos, passou a ser mais efetivamente ocupado e exaltado pelas potências econômicas europeias. Em plena Revolução Industrial, países como Inglaterra, França, Bélgica, Holanda e Alemanha necessitavam de matérias-primas em grande escala e a baixos custos para abastecer seus parques industriais em expansão. Para assegurar seu suprimento esses países se apropriaram do vasto território africano (e também de extensas regiões do continente asiático) como forma de explorar os recursos naturais nele existentes e utilizar suas terras para o cultivo de grandes monoculturas tropicais, as chamadas plantations. Para isso, estabeleceram a divisão ou partilha do território africano em um acordo selado em 1885 durante a Conferência de Berlim. As alterações resultantes dessa divisão desestruturaram a organização política, econômica e social da maioria dos povos africanos. As fronteira traçadas de maneira arbitrária elos europeus, por exemplo, ignoraram as diferenças técnicas dos inúmeros reinos e grupos tribais existentes no continente. Assim, em muitos casos, essa divisão colocou no território de uma mesma colônia antigos povos rivais, ou, ainda, separou povos com a mesma identidade histórico-cultural. Os colonizadores também escravizaram populações e impuseram

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Os confrontos na Índia: Hindus e Muçulmanos A tensão entre hindus (28% da população indiana) e muçulmanos (12%) iniciou-se com a chegada dos árabes à região, no século VII, os quais difundiram o Islamismo no país. Essa religião conquistou muitos adeptos nas camadas mais pobres da sociedade indiana, que viam nela um caminho para se desvencilharem do sistema de castas da religião hindu (o Hinduísmo), que estrutura a sociedade indiana. O sistema de castas, apesar de extinto por lei, tem ainda forte presença nas relações sociais na Índia. Segundo esse sistema, cada indivíduo pertence a uma casta desde o nascimento, não é permitido o casamento entre pessoas de castas diferentes nem existe mobilidade de uma casta para outra. A sociedade hindu divide-se basicamente em quatro castas ou ordens principais: os brâmanes (monges), os xátrias (guerreiros), os vaixás (comerciantes e artesãos) e, na base da pirâmide, os sudras (camponeses e serventes). Os indivíduos considerados impuros pelas outras castas denominam-se párias e exercem profissões como coveiro e faxineiro. Os conflitos na Caxemira Situada nas encostas da cordilheira do Himalaia, a região da Caxemira constitui um dos focos de maior tensão geopolítica no Sul da Ásia, alvo de conflitos que se arrastam há mais de 60 anos. Desde que deixaram de ser colônia do Império Britânico, em 1947, Índia e Paquistão disputam a 30

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APOSTILAS OPÇÃO posse da região, que tem aproximadamente 220 mil quilômetros de extensão e abriga cerca de 12 milhões de pessoas. Logo após a retirada dos britânicos, indianos e paquistaneses entraram em guerra pela posse da região. O conflito terminou em 1948, quando o Paquistão ficou com um terço da Caxemira e Índia com dois terços. O Estado islâmico do Paquistão, no entanto, passou a reivindicar a anexação total da região ao seu território, já que os muçulmanos compõem a grande maioria da população caxemire. Além de não estar disposta a perder parte de seu território, a Índia ainda acusou o Paquistão de apoiar ações terroristas realizadas por grupos extremistas islâmicos favoráveis ao separatismo. O governo indiano reprime a ação de tais grupos para manter o controle sobre a região e também para evitar que uma eventual onda de movimentos separatistas se espalhe em certas regiões do país também habitadas por outras minorias étnicas, como a dos sikhs, que reivindicam autonomia sobre a província do Punjab. A disputa pela região já levou esses países a se enfrentarem em outras duas guerras, ocorridas em 1965 e 1971. Assim como os conflitos entre grupos islâmicos paquistaneses e grupos hindus indianos, essas guerras deixaram milhares de vítimas. A questão geopolítica na região tornou-se ainda mais complexa com o envolvimento da China, que, desde 1962, também se apossou de parte da Caxemira, após guerra travada com os indianos. Assim, a disputa pela posse da Caxemira levou a uma crescente militarização da região, utilizada inclusive para justificar a corrida armamentista que levou o Paquistão e a Índia a desenvolverem armas nucleares, das quais a China já dispunha. A instabilidade política na região tem sido alvo de grande preocupação internacional, já que a eclosão de uma nova guerra entre esses países poderia ter consequências imprevisíveis.

A complexidade que envolve a questão curda está ligada à grande instabilidade política nessa conturbada região do Oriente Médio, marcada pela presença de países com os mais diversos problemas de ordem interna e externa. Com a eclosão da guerra civil na Síria, em 2011, grupos armados curdos assumiram o controle das áreas no nordeste do país aproveitando-se da fragilidade das forças sírias, recrutadas para conter os conflitos que s intensificaram no país. Os Conflitos no Oriente Médio O domínio que o Império Turco-Otomano exercia sobre boa parte do Oriente Médio, o qual prevaleceu até a Primeira Guerra Mundial, foi praticamente substituído pela ocupação inglesa e francesa, que se prolongou até a década de 1940. Durante esse último período, ocorreu um processo de grande fragmentação territorial desta região. Após essa década, os ingleses e franceses foram afastados do Oriente Médio, o que consolidou o processo de independência de vários países e favoreceu a criação do Estado de Israel, foco permanente dos conflitos étnico-nacionalistas que opõem os árabes e palestinos aos judeus. No entanto, a independência de diversos países não significou o fim dos conflitos na região. Pelo contrário, após a Segunda Guerra Mundial, o Oriente Médio transformou-se no principal foco de tensão mundial em função da criação do Estado de Israel, em 1948; dos interesses econômicos e estratégicos das grandes potências, que buscam o controle das jazidas de petróleo; das disputas internas pelo poder numa região marcada por regimes autoritários; dos conflitos religiosos e da má condição de vida da maioria da população. A herança da Guerra Fria é outro importante fator de instabilidade e de intensificação dos conflitos. Os Estados Unidos e a URSS armaram exércitos e grupos de oposição, fortalecendo ditaduras e grupos terroristas. Atualmente, cerca de 40% das vendas de armas dos Estados Unidos destinam-se a países do Oriente Médio.

Os Curdos e o Curdistão Estimativas não muito precisas, pela falta de levantamentos estatísticos oficiais, sugerem que existam entre 26 e 40 milhões de curdos espalhados pelo território de vários países do Oriente Médio. Esse povo forma o maior grupo étnico sem Estado do mundo. O território ocupado pelos curdos, chamado Curdistão, estende-se por uma região montanhosa com 530 mil quilômetros quadrados, que abrange áreas do Irã, Iraque, Síria, Turquia, Armênia, Geórgia e Azerbaijão. Na Turquia, onde vive a maioria dos curdos (cerca de 15 milhões, o que representa 20% da população do país), surgiu o mais atuante grupo armado que luta pela formação de um Estado curdo independente: o Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK). Criado no final da década de 1970, tornou-se uma organização separatista engajada na luta armada pela causa do povo curdo, que aspira a soberania política e territorial do Curdistão. A luta por essa soberania vem sendo reprimida de maneira violenta pelas forças governamentais, especialmente na Turquia, onde o governo considera o PKK uma organização terrorista. Estima-se que somente no conflito curdo-turco tenham morrido mais de 37 mil pessoas. A enorme resistência que os países da região colocam à criação de um Estado curdo não se justifica somente por causa da perda de parte de seu território. Essa região dispõe de imensas reservas de petróleo em seu subsolo. A Turquia extrai praticamente todo seu petróleo da região curda, enquanto cerca de 40% das reservas petrolíferas iraquianas também estão em áreas curdas. Com o objetivo de conter a luta dos curdos pela independência em seu território e de manter o controle sobre os campos de petróleo, o governo iraquiano, no final da década de 1980, promoveu ataques que destruíram mais de duas mil aldeias curdas e provocaram o massacre de milhares de pessoas, incluindo crianças e mulheres (as estimativas oscilam entre 50 e 100 mil mortos).

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Israel e a questão Palestina Localizada no Oriente Médio, a região da Palestina tem sido palco de um dos conflitos de maior repercussão em todo o mundo. Trata-se do confronto entre árabes e judeus pela posse dos territórios ocupados por esses dois povos, cujas raízes são tão antigas quanto a própria ocupação daquelas terras. Há cerca de 2000 anos a.C., os hebreus, que depois passariam a ser chamados de judeus, ocupavam as terras da Palestina. Devido à sua posição geográfica, que a situa estrategicamente entre a Europa, a Ásia e a África, essa região foi alvo de muitas disputas, e foi submetida ao domínio de vários reinos e impérios. Os assírios e os babilônios, por exemplo, dominaram e escravizaram os hebreus séculos antes da era cristã. Sob o domínio dos romanos desde o início da era cristã, os hebreus (judeus) foram expulsos de suas terras e se dispersaram pelo mundo em um movimento conhecido como diáspora judaica. Entre o século VII e o século XV, após a longa ocupação romana, a Palestina foi ocupada pelos povos árabes, também chamados de palestinos, quase todos muçulmanos, que até o início do século XX permaneceram na região sob o domínio do Império Turco-Otomano, quando passaram para o controle do protetorado britânico. O movimento sionista Mesmo dispersos pelo mundo durante tanto tempo, os judeus preservaram sua identidade histórico-cultural e sempre alimentaram o sonho de constituir um território judaico soberano e independente. No final do século XIX, surgiu na Europa o movimento sionista, que defendia a 31

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APOSTILAS OPÇÃO imigração dos judeus para a Palestina (antiga terra dos hebreus). Esse movimento propunha a criação de um Estado judeu nos arredores do Monte Sião (daí a origem do nome sionismo), uma das colinas que cercam as terras da cidade de Jerusalém, considerada santa para judeus, cristãos e muçulmanos. Vítimas de perseguições e massacres sistemáticos, comunidades judaicas espalhadas em várias partes do mundo se deslocaram, então, para aquela região, estabelecendo-se em colônias agrícolas e em bairros judaicos. O movimento sionista se fortaleceu após a declaração de Balfour, em 1917, por meio da qual os britânicos apoiaram o retorno dos judeus, caso a Inglaterra conseguisse derrotar o Império Otomano eu, mesmo enfraquecido, ainda dominava a região. Contudo, a imigração de judeus para a Palestina se intensificou ainda mais com a perseguição promovida pelo regime nazista alemão, sobretudo durante a Segunda Guerra Mundial e nas décadas seguintes.

ficou conhecido, Israel ampliou significativamente seu domínio territorial. Em 1973, o Egito e a Síria tentaram recuperar os territórios que haviam sido perdidos na Guerra dos Seis Dias, dando início a uma nova ofensiva militar a Israel. No dia do feriado religioso judaico conhecido como Yom Kippur (Dia do Perdão), tropas egípcias e sírias atacaram Israel de surpresa, conseguindo grande vantagem nos primeiros dias de conflito, ao que parecia ser uma vitória fácil sobre o exército israelense. Contudo, Israel teve uma rápida recuperação, impedindo o avanço das tropas egípcias e sírias. A fim de amenizar a tensão latente na região, a ONU aconselhou a devolução dos territórios árabes ocupados por Israel. No entanto, o governo israelense se recusou a isso, fato que resultou numa crise diplomática entre Israel e a ONU e desgastou a imagem daquele país perante a opinião internacional. No final da década de 1970, Israel e os países vizinhos assinaram os primeiros acordos que marcaram o início do processo de paz entre árabes e israelenses. Por meio desses acordos, Israel devolveu a península do Sinai ao Egito, que em troca reconheceu formalmente o direito de existência do Estado judeu, e também parte das colinas de Golã à Síria. Desde o final da década de 1980, a OLP abandonou a luta armada e o terrorismo para se empenhar na construção do Estado Palestino buscando uma solução para a coexistência pacífica entre árabes e israelenses na região. A OLP reconheceu oficialmente a existência do Estado de Israel, e este reconheceu a OLP como legítima representante do povo palestino. As negociações de paz iniciadas naquela época, os Acordos de Oslo (1993 e 1995), previam a retirada dos soldados e a devolução da maior parte da Faixa de Gaza e da Cisjordânia aos palestinos. Nessa ocasião, foi criada também a ANP (Autoridade Nacional Palestina), uma instituição estatal com a atribuição de administrar o futuro Estado palestino. Impasses e divergências nas negociações, como o fato de Israel não aceitar o retorno dos refugiados que vivem nos países vizinhos e nem de reconhecer a parte oriental da cidade de Jerusalém como futura capital palestina, impediram avanços mais promissores no processo de paz. As negociações se tornaram ainda mais difíceis após a vitória da direita conservadora, representada pelo partido Likud, nas eleições israelenses de 2001. Na tentativa de inviabilizar a devolução dos territórios aos palestinos, Israel retomou a construção de colônias judaicas em áreas da Cisjordânia e da Faixa de Gaza. A partir de então, os grupos extremistas árabes retomaram suas ações terroristas, promovendo ataques contra Israel. Com o argumento de se proteger desses ataques, o governo israelense iniciou a construção de uma barreira de segurança para isolar as comunidades judaicas e palestinas na Cisjordânia. Embora o controle da Faixa de Gaza tenha sido transferido para a Autoridade Nacional Palestina em 2005, o governo israelense vem aumentando a construção de assentamentos judaicos na Cisjordânia. Assim, o conflito entre árabes e israelenses, que já se arrasta por mais de seis décadas, ainda parece longe de ser solucionado.

A formação do Estado de Israel Em meados da década de 1940, quando os judeus somavam quase um terço da população Palestina, os britânicos decidiram abandonar o plano de construção do estado judaico, deixando tal tarefa a cargo da ONU, que também herdou o imbróglio entre judeus e palestinos, eu entraram em conflito para disputa daquele território. Muito pressionada pela comunidade judaica internacional e também com o apoio dos Estados Unidos, que buscavam ampliar sua influência política na região, a Assembleia Geral da ONU aprovou em 1947 a partilha da Palestina, criando dois Estados: um árabe e outro judaico. Os territórios foram divididos de acordo com a população predominante em cada região. A cidade de Jerusalém, considerada sagrada por judeus e árabes, permaneceu sob controle internacional. O plano, porém, foi rejeitado pelos palestinos, que teriam de ceder parte de seus territórios para os judeus, o que acirrou ainda mais os conflitos entre esses povos. Em 1948, os judeus declararam oficialmente a independência do Estado de Israel, ocupando cerca de 56% de toda a Palestina. A reação árabe foi praticamente imediata. Na tentativa de impedir a implantação do novo Estado, os exércitos dos países árabes vizinhos (Egito, Jordânia, Iraque, Líbano e Síria) declararam guerra a Israel. Mais bem preparado e equipado militarmente, Israel derrotou as forças árabes pondo fim à primeira guerra árabe-israelense. Com a vitória, Israel ampliou seus domínios sobre os territórios palestinos. A área da Faixa de Gaza passou a ser controlada militarmente pelo Egito, e a Cisjordânia, assim como a parte oriental de Jerusalém, passaram a ser controlados pela Jordânia. Assim, o território reservado no início aos palestinos praticamente desapareceu, levando-os a se refugiarem em várias localidades no entorno da região. Desde então, os palestinos lutam pela criação de seu Estado, uma luta que atualmente é chamada de “questão palestina”. Foi nesse contexto que surgiram movimentos e organizações político-partidárias em defesa da criação de um Estado Palestino, a exemplo da OLP (Organização para a Libertação da Palestina), formada por vários grupos paramilitares controlados pelos países árabes. Com o fortalecimento dos grupos radicais dentro dessas organizações, como a organização política e militar Fatah (“conquista” em árabe), criada em 1964, seus membros passaram a cometer atentados terroristas contra Israel. Em 1967, temendo uma nova reação dos países árabes, Israel organizou um grande ataque militar, que tomou, em menos de uma semana, a Faixa de Gaza e a península do Sinai, do Egito; a Cisjordânia e Jerusalém, da Jordânia; e as colinas de Golã, da Síria. Após a Guerra dos Seis Dias, como esse conflito

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A morte de Arafat e a cúpula de Sharm El-Sheik Em novembro de 2004, morreu o líder palestino Yasser Arafat. Nas eleições que ocorreram no mês seguinte, Mahmoud Abbas foi escolhido presidente da Autoridade Nacional Palestina. No início de 2005, após quatro anos de conflitos (Nesse período ocorreram outras tentativas de acordo de paz, mas sem sucesso, como a reunião realizada em Madri – 2003, patrocinada por EUA, Rússia, União Europeia e ONU – Quarteto de Madri, que previa a criação de um Estado Palestino em 2005), e cerca de 3 mil mortos de ambos os lados, abriu-se nova perspectiva de paz, com o encontro de Abbas e Sharon, mediado pelos líderes do Egito e da Jordânia. No encontro, 32

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APOSTILAS OPÇÃO conhecido como a Cúpula de Sharm el-Sheik (referência ao balneário egípcio onde ocorreu) ficaram acertadas a suspensão de ataques mútuos, a libertação de prisioneiros, a retirada gradual de Israel de territórios palestinos, entre outros aspectos. Mas ainda há vários impasses para um acordo de paz definitivo: a questão do “Muro de Proteção”; a definição dos limites entre Israel e o futuro Estado Palestino; a situação de Jerusalém, cidade que Israel declara como capital indivisível do país e os palestinos, por sua vez, não abrem mão de incorporá-la ao seu Estado; a situação dos assentamentos judaicos em território da Autoridade Nacional Palestina. Além dessas e outras questões, há sempre o risco da reação ao processo de negociação por parte dos grupos extremistas judeus e palestinos e incertezas de como Israel e ANP irão controlar a atuação desses grupos.

Exemplo: Óbitos anuais: 335 000; População total: 55 173 000 habitantes; Taxa de mortalidade: 335 000 x 1000 = 6% Ou seja, para cada grupo de 1000 habitantes, morreram 6 pessoas num ano. Obs.: As taxas de natalidade e de mortalidade também são expressas em porcentagem. Assim, baseando-se nos dados dos exemplos anteriores: taxa de natalidade, 1,4%; taxa de mortalidade, 0,6%. Taxa de crescimento vegetativo: diferença entre a taxa de natalidade e a taxa de mortalidade. Conforme os exemplos de taxas de natalidade e mortalidade anteriores:

Referências Bibliográficas: LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil. Elian Alabi Lucci; Anselmo Lazaro Branco; Cláudio Mendonça. 3ª edição. São Paulo: Saraiva.

Taxa de natalidade: 14%; Taxa de mortalidade: - 6%; Crescimento vegetativo: 8% ou 0,8%

MARTINEZ, Rogério; GARCIA, Wanessa. Novo olhar: Geografia. 1ª edição. São Paulo: FTD, 2013.

Obs.: A taxa de crescimento vegetativo é também denominada taxa de crescimento natural. Taxa de fecundidade: número médio de filhos por mulher em idade de procriar, entre 15 e 49 anos.

10 Movimentos migratórios internacionais e crescimento demográfico

Taxa de mortalidade infantil: é o número de óbitos de crianças com menos de u mano de vida, a cada mil nascidas vivas, considerando-se o período de um ano.

Crescimento Populacional no Mundo

A Revolução Industrial e o Crescimento Demográfico

Calcula-se que neste início do século XXI, a cada ano, mais 80 milhões de pessoas passam a habitar a Terra, uma população equivalente à da Alemanha. A maioria será pobre e viverá principalmente na África, na Ásia ou na América Latina. São nessas regiões da Terra que estão situados os países de maior crescimento demográfico do mundo. O ritmo de crescimento populacional no início da história da humanidade foi muito lento. A natalidade elevada era acompanhada pela mortalidade quase na mesma proporção. A fome, as epidemias, as catástrofes naturais chegavam a dizimar povos inteiros. Foi a partir dos séculos XVII e XVIII que o crescimento populacional tornou-se mais acelerado. Inicialmente foi um fenômeno restrito à Europa, decorrente das transformações no modo de vida trazidas pela Revolução Industrial.

A Revolução Industrial, nos séculos XVIII e XIX, teve forte repercussão na organização socioespacial. Passaram a ocorrer um intenso processo de migração do campo para as cidades, mudanças de hábitos e novas relações de trabalho. As condições de vida nas áreas industriais eram inicialmente precárias, mas aos poucos nas cidades foram ocorrendo melhorias sanitárias significativas e a população urbana passou a ter maior acesso aos serviços de saúde. A Revolução Industrial, enfim, não foi apenas uma transformação no modo de produzir mercadorias, mas uma transformação tecnológica e cientifica que atingiu todas as áreas do conhecimento, entre as quais a medicina. A solução de problemas sanitários e o avanço na medicina contribuíram para a diminuição da mortalidade infantil e da mortalidade da população em geral. A elevação da média de vida provocou o aumento do número de habitantes nos países que primeiramente se industrializaram. A vacina contra a varíola, entre o final do século XVIII e o início do XIX, foi a descoberta médica mais importante para o crescimento populacional, já que houve redução das taxas de mortalidade e a natalidade permaneceu por longo tempo ainda em patamares elevados. Alguns pesquisadores do período da Revolução Industrial consideram outros fatores também responsáveis pela elevação do crescimento populacional nos países industrializados do século XIX. Por exemplo, a utilização generalizada da mão-de-obra infantil nesse período pode ter estimulado o aumento do número de filhos para ampliar a renda das famílias. Assim, o crescimento populacional teria resultado não apenas da diminuição da mortalidade, mas também do aumento da natalidade.

As taxas – fundamentos básicos para a leitura dos dados demográficos Taxa de natalidade: número de nascidos vivos em um ano por mil habitantes. É a relação entre os nascimentos e a população total, expressa por mil habitantes. Exemplo: Nascimentos anuais: 775 000; População total: 55 173 000 habitantes; Taxa de natalidade: 775 000 x 1000 = 14% Ou seja, para cada grupo de 1000 habitantes, nasceram 14 crianças vivas num ano. Taxa de mortalidade: número de óbitos em um ano por mil habitantes. É calculada a partir da relação entre óbitos anuais, multiplicados por mil, e a população total.

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Crescimento da População e a Primeira Teoria Populacional – o Malthusianismo A Grã-Bretanha, pioneira na Revolução Industrial, tinha pouco mais de 5 milhões de habitantes por volta de 1750. A 33

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APOSTILAS OPÇÃO partir daí, o processo de crescimento populacional foi rápido. Em 1840 haviam atingido mais de 10 milhões de habitantes. Meio século depois passou a marca dos 20 milhões. Essa tendência generalizou-se nos demais países europeus que acompanharam a primeira fase da Revolução Industrial. Foi justamente a partir da observação da etapa inicial desse processo que surgiu a primeira e mais polêmica teoria sobre o crescimento populacional. Em 1798, Thomas Robert Malthus, um pastor protestante, escreveu a obra Ensaio sobre o Princípio da População. Malthus acreditava que a população tinha um potencial de crescimento ilimitado enquanto a natureza tem recursos limitados para alimentar a crescente população. Afirmava que as populações humanas cresciam em progressão geométrica (2, 4, 16, 32 ...), enquanto a produção de alimentos crescia em progressão aritmética (2, 4, 6, 8, 10 ...). Colocava-se assim a fatalidade de a humanidade ter que conviver no futuro com subnutrição, fome, doenças, epidemias, infanticídio, guerras por disputas de terras para ampliar a produção de alimentos e, consequentemente, com a desestruturação de toda a vida social. Para evitar a tragédia anunciada, Malthus defendia o “controle moral”. Descartava a utilização de métodos contraceptivos para limitar o crescimento populacional, conforme a sua formação religiosa. Do ponto de vista prático, pregava uma série de normas de conduta que incluíam a abstinência sexual e o adiamento dos casamentos, que só deveriam ser permitidos mediante capacidade comprovada de renda para sustenta a provável prole. É evidente que tais normas atingiam apenas os pobres, que Malthus considerava os grandes responsáveis pela própria pobreza, devido à tendência de se casarem cedo e se reproduzirem em excesso. A principal refutação às ideias malthusianas foi elaborada por Karl Marx, para quem o grande responsável pela fome e pela carência da população era o sistema capitalista. As injustiças sociais e a má distribuição de riquezas entre as classes sociais seriam os verdadeiros responsáveis pela fome e pela miséria. Argumentava que os empresários capitalistas mantinham estrategicamente certo número de desempregados (Exército Industrial de Reserva) para manter baixos os salários, e que manipulavam esses desempregados de acordo com as necessidades do mercado de trabalho. Para Marx, Malthus subestimava a capacidade da tecnologia em elevar a quantidade de alimentos produzidos no mundo. De fato, a validade desse argumento foi comprovada pela própria história. A fome, que condena quase 1 bilhão de seres humanos nos dias atuais, não se deve à incapacidade de produção de alimentos e sim à má distribuição dos alimentos produzidos, devido às desigualdades sociais e econômicas.

urbanização de parcela significativa da sociedade, ao atendimento médico e hospitalar, ao aumento das possibilidades de acesso à informação e às mudanças no papel da mulher, que passou a participar ativamente do mercado de Trabalho industrial. As taxas de crescimento entraram em declínio na Europa e continuaram caindo durante todo o século XX. Nos últimos 50 anos, o mundo desenvolvido, em geral – sobretudo os países europeus -, entrou num processo de crescimento lento, com a efetivação do modo de vida urbano para a maioria de seus habitantes. Nas cidades, o custo de criação dos filhos é maior do que no campo; os jovens ingressam mais tarde no mercado de trabalho; o trabalho feminino extradomiciliar leva à necessidade do cuidado dos filhos por outras pessoas ou instituições, gerando outros gastos para as famílias. Nesse contexto, a invenção da pílula anticoncepcional, em 1960, e a consolidação de algumas conquistas femininas – como a ampliação de sua participação no mercado de trabalho e nas relações familiares – foram fundamentais nesse processo. No final do século XX, as duas taxas (mortalidade e natalidade) estavam praticamente em equilíbrio, determinando taxas de crescimento vegetativo em torno de 0% ao ano e inaugurando uma nova fase, conhecida como estabilização demográfica. Essa situação também foi denominada por alguns demógrafos de implosão demográfica. A partir da década de 1980, vários países do continente europeu registraram, em alguns anos, crescimento natural negativo, pois as taxas de mortalidade superaram as taxas de natalidade. Como visto, o processo de urbanização, interligado a outros fatores, como a presença marcante da mulher no mercado de trabalho, a redefinição de seu papel na família e o modo de vida baseado na preservação da individualidade são questões incorporadas pela cultura europeia ao longo do tempo. Muitos filhos significam, nesse sentido, abrir mão dessa individualidade e, no caso das mulheres, podem constituir uma barreira às suas perspectivas profissionais. Explosão Demográfica e Novas Teorias Populacionais A explosão demográfica do século XX foi um fenômeno do mundo subdesenvolvido, que a partir da década de 1950 passou a registrar elevadas taxas de crescimento demográfico. Alguns países subdesenvolvidos chegaram a dobrar a sua taxa de crescimento em menos de uma geração. É importante ressaltar que a expressão explosão demográfica é criticada por alguns demógrafos, pois sugere um crescimento descontrolado da população, o qual tornaria caótica a vida humana na Terra.

O Baby Boom A partir do final da Segunda Guerra Mundial, a população dos países desenvolvidos teve um rápido surto de crescimento. Esse fenômeno ficou conhecido como Baby Boom e foi o resultado do grande número de casamentos, adiados durante o período da guerra. Esse fenômeno atingiu principalmente os países europeus, o Japão, os Estados Unidos e outros diretamente envolvidos no conflito. Depois de dois ou três anos as taxas de crescimento voltaram a declinar.

Foram esses países que mais contribuíram para o crescimento da população mundial no século XX. Atualmente concentram mais de 80% da população do planeta e esse índice tende a ampliar-se. Muitas doenças infecciosas que assolavam principalmente os países subdesenvolvidos foram derrotadas com a descoberta de novas vacinas e dos antibióticos. Esses avanços na medicina obtidos nos países desenvolvidos foram estendidos a várias regiões do mundo e provocaram um declínio significativo nas taxas de mortalidade, com consequente crescimento da população. Com o avanço do processo de urbanização em vários países do mundo subdesenvolvido, sobretudo nos que industrializaram, as taxas de crescimento vegetativo também têm se mostrado declinantes nas últimas duas décadas. No continente africano, onde a maioria dos países ainda se verificam índices de população urbana inferiores a 50%, as

A estabilização demográfica no mundo desenvolvido As migrações em massa da população europeia em direção à América e a outros continentes, e a Revolução Agrícola, que elevou a produção de alimentos, diluíram os efeitos do grande crescimento populacional na Europa do século XIX. O estágio de desenvolvimento europeu no final do século XIX e início do XX refletiu na demografia. As taxas de natalidade e mortalidade começaram a cair devido à

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APOSTILAS OPÇÃO taxas de crescimento vegetativo permaneceram superiores a 2% ao ano. A taxa de fecundidade nos países subdesenvolvidos é praticamente o dobro da registrada nos países subdesenvolvidos. No entanto, se na África o número médio de filhos por mulher está próximo de 5, na América Latina, onde a urbanização tem sido intensa, essa taxa é praticamente a metade da africana.

O termo técnico mais comum para designar esse comportamento populacional é dinâmica demográfica. Em geral, a análise da dinâmica demográfica considera um período de tempo predeterminado. Crescimento, Composição Etária e Impactos Sociais Os padrões demográficos gerais de um país ou região (natalidade, mortalidade, migrações) determinam a distribuição da população por faixas de idade. Essa distribuição, ao mesmo tempo que resulta do estágio de desenvolvimento, causa impacto na economia e na distribuição dos recursos em saúde, educação, formação profissional e outros. Não existe um único critério para a distribuição da população por faixa etária, mas o mais utilizado e adotado (inclusive pelo IBGE atualmente) divide a população em jovens (0-14 anos), adultos (15-65 anos) e idosos (acima de 65 anos). Essa divisão tem por base a população ligada ao mercado de trabalho (pessoas de 15 a 65 anos), empregada ou não, e as pessoas que são consideradas fora desse mercado (com menos de 15 anos e com mais de 65 anos). É evidente que tal critério não atende ás condições de diversos países em que, entre as camadas sociais pobres, o trabalho infantil é um fato comum e os idosos veem-se, em muitos casos, obrigados a trabalhar até morrerem ou se tornarem incapazes de qualquer atividade por motivo de doença ou de incapacidade física.

As teorias antinatalistas da segunda metade do século XX O fenômeno da explosão demográfica contribuiu para que surgissem novas teorias relacionadas ao crescimento populacional. As primeiras teorias associavam o crescimento demográfico à questão do desenvolvimento e propunham soluções antinatalistas para os problemas econômicos enfrentados pelos países subdesenvolvidos. Ficaram conhecidas como teorias neomalthusianas, por serem catastrofistas e por apontarem o controle populacional como única saída. Mas, ao contrário de Malthus, os neomalthusianos eram favoráveis ao uso de métodos anticoncepcionais e propunham a sua difusão em massa nos países do mundo subdesenvolvido. Argumentavam que os países que mantêm elevadas taxas de crescimento veem-se obrigados a investir doa parte de seus recursos em educação e saúde, devido à grande porcentagem de jovens que abrigam. Essas elevadas somas de investimentos poderiam ser aplicadas em atividades produtivas, ligadas à agricultura, à indústria, aos transportes, etc., que dinamizariam a economia do país. Os neomalthusianos ressaltavam ainda que o crescimento acelerado da população de um país acarretava a diminuição da sua renda per capita. Portanto, para aumentar a renda média dos habitantes, era necessário controlar o crescimento populacional. Os argumentos convincentes dos neomalthusianos foram desfeitos pela dinâmica demográfica real. Os países que tiveram quedas acentuadas em suas taxas de natalidade foram aqueles cujas conquistas econômicas estenderam-se à maioria dos habitantes, na forma de maior renda e melhoria do padrão cultural. A história comprovou que havia uma inversão no pensamento neomalthusiano. A redução do crescimento populacional não é o ponto de partida para a conquista do desenvolvimento social e econômico, mas o ponto de chegada. Essa dinâmica demográfica já havia sido apontada pelos reformistas, que destacavam as conquistas socioeconômicas como responsáveis pela redução das taxas de crescimento populacional. Para os reformistas, uma melhor distribuição de renda e o maior acesso à cultura e à educação podem modificar os padrões de crescimento e promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Outra visão antinatalistas surgiu com alguns ecologistas já no final da década de 1960, com a publicação do livro A bomba populacional de Paul Ehrlich. Mas esses ecologistas não se limitaram à questão demográfica para discutir as ameaças dos problemas ambientais. Ressaltaram o papel negativo do consumismo da população dos países desenvolvidos e, portanto, a necessidade de transformação do modelo econômico do mundo atual.

Segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 2000, quase três milhões de crianças entre cinco e 14 anos trabalhavam no Brasil. O subemprego é uma forma precária de complementação de renda para os idosos que não conseguem reingressar no mercado de trabalho formal. Fundamentos básicos para a análise de um histograma de distribuição etária e sexual e as fases de crescimento demográfico A pirâmide etária é uma representação da população por sexo e idade em um gráfico conhecido como histograma. Deve ser analisado a partir dos percentuais de homens e mulheres em cada faixa etária com relação à população total. O tamanho de cada barra corresponde à proporção de cada grupo de idade, conforme o sexo: masculino, cujas barras estão no lado esquerdo da pirâmide; ou feminino, cujas barras estão no lado direito. No eixo horizontal do gráfico (base) está registrado o percentual da população por sexo. No eixo vertical estão indicadas as diferentes faixas etárias da população. Por meio das pirâmides etárias é possível analisar algumas alterações demográficas dos países e as tendências dessas alterações.

O método para os estudos de população: As características de uma determinada população mudam em função de condições socioeconômicas, políticas e territoriais, submetidas a múltiplas determinações culturais. A análise da orientação, do ritmo e da natureza do crescimento dessa população, a par dos deslocamentos, permite entender seu comportamento e fazer projeções para o futuro.

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APOSTILAS OPÇÃO para a formação de um grupo etário numeroso. Enquanto a média mundial de fecundidade da mulher situa-se em torno de 2,6 filhos, nos países desenvolvidos é de 1,5 e nos países subdesenvolvidos é de 2,8 filhos. Para que um país mantenha a sua população em volume constante é preciso que a taxa seja de 2 filhos para cada mulher, necessária para a reposição da população que morre. O processo de aumento na participação dos idosos no conjunto total da população é denominado envelhecimento da população, o qual obriga os países desenvolvidos (cuja população com mais de 65 anos, a maioria fora do mercado de trabalho, é superior à 15% da população total) a destinarem um volume crescente de recursos ao sistema de previdência. No Japão, na Itália, Alemanha e Grécia, por exemplo, 1 em cada 5 pessoas tem mais de 65 anos de idade. Como as barras da base da pirâmide correspondem às faixas de idade, uma pirâmide de base larga com formato piramidal (triangular) representa um país de população jovem acentuada e menor expectativa de vida, como os países subdesenvolvidos, que ainda permanecem em fase de crescimento acelerado, ou na primeira fase da transição demográfica.

Nos países classificados pela ONU como “emergentes”, caso do Brasil, a situação também é preocupante. Nesses países, embora o índice de crescimento populacional venha diminuindo (e, consequentemente, o número de jovens), o índice da população idosa vem aumentando.

As pirâmides que apresentam pequeno estreitamento na base mas o restante da pirâmide triangular, como as de alguns países subdesenvolvidos industrializados (Brasil, México, Argentina) ou de nível sociocultural mais elevado (Chile, Uruguai, Costa Rica) estão na segunda fase da transição demográfica.

Envelhecimento Populacional e Previdência Social A questão da previdência social pode, segundo alguns economistas – sobretudo os de orientação neoliberal -, acarretar consequências negativas para os orçamentos dos governos e ter repercussões também ruins no mercado financeiro mundial quando o número da população idosa for bem superior ao de contribuintes inseridos no mercado de trabalho. Esse problema ameaça tanto os países desenvolvidos quanto os subdesenvolvidos, nos quais é ainda mais grave. É o que ocorreu com o Brasil no começo deste século. Os países desenvolvidos enriqueceram e depois “envelheceram”, mas alguns países subdesenvolvidos estão “envelhecendo” antes de enriquecerem. Se, por um lado, a elevação da expectativa de vida prolongou o tempo de recebimento dos benefícios da aposentadoria, por outro lado, a redução da fecundidade provocará, a médio e longo prazos, a diminuição do número de contribuintes ao sistema previdenciário.

As pirâmides com formas irregulares e topo largo correspondem aos países com predomínio de população adulta e população envelhecida, caso dos países desenvolvidos que atingiram a fase de estabilização demográfica. A questão etária nos países subdesenvolvidos de elevado crescimento demográfico Nos países subdesenvolvidos que ainda mantêm um elevado padrão de crescimento populacional, o número de jovens é superior às demais faixas etárias da população. Os custos de manutenção e de formação da população na faixa etária dos jovens são um sério problema nos países onde o Estado, além de desprovido dos recursos necessários, está mal estruturado para atender às necessidades de saúde e educação. Além disso, o grande número de jovens coloca as populações dos países mais pobres numa situação desfavorável. A necessidade de sustentar um número maior de filhos limita a formação da poupança familiar e dificulta oferecer a educação necessária à ascensão social e ao progresso econômico. De um ponto de vista mais amplo, os países subdesenvolvidos são impedidos de aproveitar seu melhor recurso, o humano. No estágio atual da globalização econômica e transformações tecnológicas, os trabalhadores menos qualificados têm sido os mais afetados pelo desemprego, e a tendência é de que as inovações dos processos de produção os afastem ainda mais do mercado de trabalho. O baixo investimento na formação educacional dos jovens, que ainda por algumas décadas constituirão a parcela maior da população do planeta, aponta questões difíceis de serem resolvidas a curto e a médio prazos.

Distribuição da População por sexo Há pouco mais de um século havia equilíbrio entre o número de homens e o de mulheres na composição da população mundial. Porém, desde o final do século XIX, os recenseamentos vêm acusando um aumento progressivo no número de mulheres. Ocorre que até o século XIX as principais causas de mortalidade eram as doenças infecto-contagiosas, que atingiam proporcionalmente homens e mulheres. A partir do século XX, gradativamente, aumenta o número de mortes resultantes de doenças cardiovasculares, que afetam especialmente os homens. Assim, há um número um pouco maior de mulheres na faixa etária dos idosos. Naquela época, o IBGE registrou uma expectativa de média de vida de 71 anos, no Brasil. Para os homens era de 67,3 anos, enquanto a das mulheres chegava a 74,9. Atualmente, a média está entre 75,2 anos, no geral.

A questão etária nos países desenvolvidos Nos países desenvolvidos o crescimento da população que não trabalha decorre basicamente do aumento da população idosa, pois as baixas taxas de fecundidade não contribuem

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APOSTILAS OPÇÃO No caso brasileiro influi significativamente o fato de que os homens são as principais vítimas da violência. Os homicídios e acidentes atingem principalmente os homens na faixa de idade entre 15 e 35 anos. A alteração do papel da mulher na sociedade, ao mesmo tempo que representa uma conquista, tem elevado a taxa de estresse da população feminina. São comuns, também, os casos em que mulheres separadas são obrigadas a assumir sozinhas a responsabilidade de cuidar dos filhos e garantir os custos de subsistência e de formação. Os países ou regiões que atraem imigrantes apresentam um predomínio da população masculina. Ocorre o contrário nos países ou regiões de emigração, onde há predomínio de mulheres. No caso brasileiro, esse fator manifesta-se por um número superior de população feminina e mesmo de mulheres “chefes de família” na região Nordeste, devido à emigração da população masculina para outras regiões.

previdência social, que garante o pagamento de aposentadoria, sendo que ambos já são consideravelmente altos. Além disso, como a proporção de indivíduos em idade economicamente ativa tende a diminuir, isso pode representar um impacto à economia dos países europeus. Essa situação, exatamente oposta ao bônus demográfico, período no qual a população economicamente ativa supera largamente a de idosos e crianças, configura um momento delicado. Embora o envelhecimento da população seja uma tendência global e uma situação que tende a cada vez mais afetar países de todos continentes, inclusive o Brasil, na Europa é onde esse processo se manifesta de maneira evidente. Isso não significa, porém, que a oferta de trabalho tenha diminuído. Afinal, o século XXI vem sendo marcado por uma invasão de imigrantes no continente. Um continente de imigrantes A migração é um fenômeno universal, que ocorreu em todos os tempos históricos da humanidade, e é algo natural e inerente de muitas sociedades. As migrações ocorrem por diferentes motivos e envolvem aspectos negativos e positivos para os envolvidos. A Europa é um continente marcado pelas migrações internas e pela emigração, tanto durante o período colonial como em função de crises provocadas por conflitos, como a Primeira e a Segunda Guerra Mundiais, por exemplo. Milhares de europeus migraram para outros continentes, dando origem a uma população substancial de ascendência europeia no continente americano. Com a recuperação econômica europeia na segunda metade do século XX, a migração tornou-se novamente um foco de atenção das políticas públicas e da mídia internacional, mas dessa vez a situação inverteu-se: a Europa passou a ser e uma região atraente para milhões de famílias africanas, sulamericanas e asiáticas em busca de melhores condições de vida e oportunidades de trabalho. Para termos uma noção desse fenômeno, na passagem do século XX para o XXI, havia na Europa aproximadamente 21 milhões de estrangeiros, incluindo indivíduos de outros continentes e europeus que se mudaram para outros países dentro da Europa, população maior do que a de diversos países do continente. De modo geral, as migrações têm como objetivo principal propiciar uma vida melhor, e as razões variam desde a busca por oportunidades de trabalho até a fuga de conflitos ou perseguições étnicas, entre outras. Uma vez na Europa, os imigrantes, legais ou ilegais, passam a se inserir tanto na economia formal quanto na informal dos países do continente. No entanto, muitos permanecem voltados apenas ao comércio informal, ou estão à margem da sociedade, sem emprego e vivendo em condições precárias, e são vistos muitas vezes como intrusos e "ladrões" de empregos por parte da população local. Como os acordos firmados pela União Europeia (UE) garantem uma situação de legalidade a indivíduos que possuem cidadania de algum país-membro do bloco, permitindo maior mobilidade, muitos dos imigrantes do continente são pessoas que se deslocam de países mais pobres para mais ricos, principalmente do Leste Europeu para a Europa Ocidental. Desde 2007, por exemplo, quando a Romênia e a Bulgária, que apresentam índices de Desenvolvimento Humano, ou IDHs, inferiores aos dos países da Europa Ocidental, ingressaram na União Europeia, muitos cidadãos desses países enxergaram no acordo uma grande oportunidade para alavancar suas vidas em países em situação econômica mais favorável, com e res taxas de desemprego. Em função desse deslocamento crescente de búlgaros e romenos, diversos países da Europa Ocidental, como a França e a Alemanha,

A Europa e as migrações internacionais Ao mesmo tempo que a população europeia se encontra envelhecida e apresenta hoje uma proporção de indivíduos em idade economicamente ativa menor do que em outros períodos históricos, milhões de imigrantes chegam ao continente de forma legal e ilegal todos os anos para trabalhar e estudar nas cidades europeias. Embora as migrações sejam parte importante da História da humanidade e durante séculos os próprios europeus tenham migrado (e continuem migrando) para outros continentes, como para a América do Sul, o crescente desemprego nos países da Europa tem acirrado as tensões étnicas e o preconceito contra imigrantes, atualmente um dos problemas mais graves no continente. O envelhecimento da população europeia Após o fim da Segunda Guerra Mundial, os países da Europa passaram a vivenciar uma explosão demográfica causada por um grande aumento nas taxas de natalidade, número de nascidos vivos, a cada mil habitantes em um ano. Como resultado, esses países passaram por um período no qual a população economicamente ativa (PEA), com idade entre 15 e 65 anos, superava largamente a de dependentes, idosos e crianças, impulsionando assim o crescimento econômico. No entanto, o aumento das taxas de natalidade foi gradualmente revertido ao longo da segunda metade do século XX, e a grande maioria dos países do continente adentrou o século XXI com taxas de natalidade em queda. A diminuição do número de nascimentos, somada às baixas taxas de mortalidade e ao aumento na expectativa de vida da população no mesmo período, em função de boas condições sociais e econômicas, avanços da medicina e no saneamento básico, entre outros fatores, formou um cenário no qual o número de idosos, habitantes com mais de 65 anos, passou a aumentar cada vez mais em relação ao total na população, enquanto o número de indivíduos que entram na idade economicamente ativa diminuiu. Na maior parte dos países do continente, com exceção do Leste Europeu, esse cenário tende a se intensificar ainda mais no futuro. Em 2013, por exemplo, a proporção de indivíduos com 65 anos de idade ou mais em relação à população total era de 18%, mas em 2050 será de aproximadamente 28%. No mesmo período, a proporção de indivíduos entre 15 e 64 anos terá caído de aproximadamente 66% para cerca de 57%, ou seja, a população europeia está, em média, ficando mais velha a cada década. Uma das consequências desse processo é que esses países terão cada vez mais gastos com a saúde e o sistema de

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APOSTILAS OPÇÃO alteraram suas respectivas legislações para dificultar o ingresso de pessoas originárias desses países em seus territórios. No entanto, o maior problema da atualidade reside no fluxo ilegal de pessoas vindas de países localizados em outros continentes, como a África, a Ásia e a América do Sul, ou de países do Leste Europeu que não integram a União Europeia como a Turquia. É importante considerar que, em ambos os casos, o deslocamento se dá principalmente para os países da Europa Ocidental que apresentam melhores situações econômicas, como a Alemanha, país com o maior número de indivíduos estrangeiros na atualidade. Os imigrantes ilegais são aqueles que encontram sempre as maiores dificuldades, pois correm o risco da deportação e não possuem visto para trabalhar legalmente de acordo com as leis locais. Por isso atuam como funcionários não registrados ou estão inseridos na economia informal como vendedores ambulantes, por exemplo.

ilegais foi a decisão tomada pelo governo da Bulgária, que resolveu iniciar a construção de um muro de 30 quilômetros de extensão e 3 metros de altura ao longo de sua fronteira com a Turquia. Enfrentando a xenofobia Nos países da Europa, a chegada de um número cada vez maior de imigrantes, principalmente ilegais, tem causado manifestações xenofóbicas, ou seja, caracterizadas pelo preconceito contra estrangeiros. A maior parte dessas manifestações é motivada pelo nacionalismo, e os grupos xenófobos se colocam contrários à aceitação de certos grupos étnicos ou religiosos da sociedade, como ocorre na Alemanha, Itália e França. Nesta última, principalmente, os casos mais extremos têm envolvido imigrantes muçulmanos, característica intensificada, sobretudo, após o atentado terrorista à sede da revista Charlie Hebdo, em Paris, em 2015. Além de muçulmanos provenientes de diversos países, o preconceito na França e em outros países da Europa Ocidental tem se direcionado aos negros africanos e ciganos do Leste Europeu, por exemplo, Na maior parte dos casos, além de serem vistos de forma negativa por competirem pelas mesmas oportunidades de emprego com a população local, esses imigrantes são frequentemente associados ao aumento da criminalidade e ao tráfico de drogas. O debate em torno da regularização dos imigrantes na Europa é controverso. No entanto, como o continente passa por uma grande queda da fecundidade, o que poderá acarretar graves consequências no futuro, como a diminuição de jovens e adultos, e até mesmo da população, a imigração pode ser uma maneira de resolver parcialmente essa questão, embora muitos grupos se coloquem radicalmente contra essa medida.

As rotas da imigração ilegal Devido à proximidade da Europa em relação à África, à Ásia e ao Oriente Médio, indivíduos de países localizados nesses continentes tentam entrar na Europa ilegalmente todos os anos por meio de rotas terrestres e marítimas. No entanto, com o reforço da segurança nas fronteiras da Europa e dos Estados Unidos após os atentados de 11 de setembro de 2001 em Nova York e na Europa em anos seguintes, a fiscalização tem aumentado na última década, e os imigrantes são obrigados a optar por rotas cada vez mais perigosas para chegar a seus destinos. Essas rotas envolvem até mesmo enfrentar as águas perigosas do Atlântico, a partir da costa ocidental da África, em embarcações improvisadas, o que tem provocado um aumento no número de vítimas fatais nessas jornadas. As principais rotas ilegais utilizadas por indivíduos de origem africana, no entanto, são através do Mar Mediterrâneo e das ilhas da Sicília e Malta, ou então diretamente do Marrocos em direção à Espanha. Segundo estimativas da Organização Internacional para as Migrações (OIM), o número de indivíduos que morreram tentando chegar à Europa em 2013 foi de 900, o triplo do registrado em 2003. Os governos europeus, por sua vez, vêm agindo de forma cada vez mais repressiva, interceptando embarcações ou levas de imigrantes que acabam sendo posteriormente deportados. Por causa da proximidade com a Líbia, que vive uma situação política e social instável, e da costa da Tunísia, a pequena ilha de Lampedusa, muito próxima da Sicília (Itália), tornou-se um dos principais pontos de chegada de milhares de imigrantes. Como consequência, somente na Itália são mantidos mais de dez complexos de detenção, de onde esses imigrantes aguardam a deportação e são tratados, muitas vezes, de maneira ríspida. Apesar de a União Europeia ter proibido os campos de detenção, e o governo italiano ter sido alvo de críticas de órgãos internacionais dedicados à defesa dos direitos humanos, milhares de africanos atualmente se encontram detidos nesses campos, nos quais eles podem permanecer por meses aguardando a deportação. Lidar com os imigrantes ilegais, seja da África, da Ásia, do Oriente Médio e também da Turquia, tem sido uma das questões mais polêmicas envolvendo os governos da Europa nos últimos anos. A maioria dos países tem se mostrado intolerante quanto à legalização desses imigrantes, mesmo frente às questões humanitárias envolvidas, já que o número de trabalhadores ilegais já é muito alto e quase todos esses países sofrem com taxas consideráveis de desemprego. Um exemplo de como a atitude dos governos europeus tem se mostrado cada vez mais rígida em relação aos imigrantes

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Referências Bibliográficas: FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015.

11 A questão ecológica em nível mundial As questões ambientais do planeta Os Problemas Ambientais: A Degradação Ambiental e seus Impactos Observe as manchetes abaixo: Aquecimento global e esgoto irregular estão sufocando os lagos europeus PLIVETO, Paloma. Aquecimento global e esgoto irregular estão sufocando os lagos europeus. Correio Braziliense, Brasília, 21 jul. 2012. Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/ciencia -esaude/2012/07/21/interna_ciencia_saude,313031/aquecimen to-global-e-esgoto-irregular-estao-sufocando-os-lagoseuropeus.shtml. Poluição do ar mata pelo menos 2 milhões de pessoas por ano no mundo GIRALDI, Renata. Poluição do ar mata pelo menos 2 milhões de pessoas por ano no mundo. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 26 set. 2011. Disponível em:

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APOSTILAS OPÇÃO http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/201109-26/poluicao-do-ar-mata-pelo-menos-2-milhoes-de-pessoaspor-ano-no-mundo-diz-oms.

Aristóteles (c. 485 a.C-420 a.C.), um dos maiores pensadores gregos, defendia que todas as coisas na Terra, vivas e não vivas (como as rochas), tinham uma profunda ligação entre si e até mesmo uma essência comum, sendo úteis para a sobrevivência. Pouco a pouco se desenvolveu a ideia de que a Terra é um gigantesco ser vivo. Na Revolução Industrial (séculos XVIII e XIX), o ambiente passou a ser tratado isoladamente, como se fosse um conjunto de elementos que não tinham nenhuma relação com a sociedade e existiam apenas para atender às suas necessidades, Dentro desse contexto histórico - com suas características sociais, econômicas e políticas -, os interesses econômicos privados tomaram-se explícitos e prevaleceram sobre qualquer alerta de problemas ambientais que poderiam surgir em longo prazo. Em 1962, por exemplo, a cientista estadunidense Rachel Carson (1907-1964) denunciou em seu livro Primavera silenciosa o uso indiscriminado de agrotóxicos nas lavouras, afirmando que eles eram prejudiciais à natureza e à saúde humana. Imediatamente ela foi perseguida e difamada pelas indústrias químicas. Em 1963, uma equipe científica do próprio governo dos Estados Unidos afirmou que a pesquisadora tinha razão, levando uma parcela da opinião pública mundial a entender que os problemas com o equilíbrio da vida no planeta poderiam ser graves. O processo de desenvolvimento do capitalismo foi acompanhado por profundos avanços científicos, muitas vezes patrocinados por investimentos particulares. Mas qual é a relação disso com o ambiente? As descobertas aceleraram a busca por recursos naturais, e, naquele período, não havia espaço para que os alertas da devastação ambiental fossem ouvidos. De meados do século XIX até os nossos dias, ocorreu um verdadeiro saque aos recursos naturais e uma destruição de muitos elementos da natureza.

O modelo de desenvolvimento econômico calcado no avanço do industrialismo, no consumismo desenfreado e na exploração cada vez mais intensa dos recursos naturais do planeta tem levado tanto ao agravamento quanto ao surgimento de novos problemas ambientais, como os destacados nas manchetes apresentadas acima. Diante dos problemas ambientais existentes no passado, os sintomas da crise ambiental contemporânea adquiriram proporções jamais alcançadas, atingindo, inclusive, as áreas mais remotas e inóspitas do planeta, como as regiões polares, que já sofrem os efeitos das alterações climáticas desencadeadas pela intensa poluição atmosférica. O exemplo do derretimento das geleiras polares no Ártico, decorrente do aquecimento atmosférico global, nos revela também outra face da problemática ambiental contemporânea, em que os problemas ambientais deixaram de se restringir no âmbito local ou regional para se tornarem questões de ordem planetária. Os gases tóxicos lançados na atmosfera pelo escapamento dos veículos automotores e pelas chaminés das fábricas agravam os índices de poluição do ar nos grandes centros urbanos e, ao mesmo tempo, contribuem para a ocorrência do efeito estufa artificial, fenômeno que vem interferindo nas condições climáticas globais com impactos observados em várias partes do mundo. É por isso que muitos dos problemas ambientais da nossa época (aquecimento global, extinção de espécies, perda de biodiversidade, desertificação dos solos, chuva ácida, diminuição da camada de ozônio, etc.) deixaram de ser uma preocupação restrita a um ou outro país, pois as consequências geradas por muitos desses problemas não respeitam as fronteiras nacionais. Temos, por exemplo, o caso das florestas canadenses afetadas pela ocorrência de chuvas ácidas, que se formam a partir dos poluentes atmosféricos lançados no território dos Estados Unidos. O mesmo se pode dizer da contaminação ou exploração das águas dos rios que passam pelos territórios de vários países, ou, ainda, dos nocivos efeitos dos acidentes nucleares, como o ocorrido em 1986, na usina de Chernobil (na extinta União Soviética, hoje localizada no território da Ucrânia), cuja nuvem radioativa se dispersou pelas correntes de ventos por milhares de quilômetros, afetando vários países da Europa Central.

O atual modo de vida e seus impactos Certamente, nesses tempos de preocupações ambientais, o modo de vida indígena chama a atenção. A forma como se relacionam com os recursos naturais e os manejam é mais branda que a nossa. Suas vidas estão organizadas para que as alterações feitas no seu espaço geográfico não causem grandes impactos. Mas é muito importante que se faça uma ressalva: os meios de comunicação e até mesmo as observações simplistas podem nos levar a pensar que os indígenas vivem isolados e que seu modo de vida é totalmente harmônico com a natureza. Essa visão é muito diferente daquela que os índios têm a seu próprio respeito. Nos estudos feitos por antropólogos e outros estudiosos, percebe-se que as variadas nações indígenas têm infinitas formas de se relacionar com o meio que as cerca. Em comum, os índios têm somente a visão de que a vida, em todos os sentidos, faz parte de uma rede de relações. Dessa forma, os índios entendem que o ser humano está em constante ligação com a natureza. Assim, fica claro que não existe a ideia de natureza intocada nem mesmo para essas sociedades. Para os índios, certamente, não se pressupõe a natureza sem a intervenção humana.

A humanidade está diante de uma terrível crise ambiental. Os problema de hoje são resultantes de centenas de anos de descaso com a preservação ambiental. Desde a primeira fase da Revolução Industrial, os seres humano apropriaram-se dos recursos naturais em larga escala de maneira desordenada. Mudanças climáticas, efeito estufa, derretimento das geleiras, extinção de espécies vegetais e animais e desertificação são alguns dos problemas ambientais que podem estar relacionados ao modelo de sociedade atual, marcado principalmente pelo consumo desenfreado. É assim que fica cada vez mais intensa a sensação de que a humanidade tem um destino comum e que depende de cada um de nós adotar medidas para que as gerações futuras tenham melhor qualidade de vida. As origens dos problemas ambientais

A sociedade de consumo

Desde a Antiguidade, o ambiente é um tema discutido pelas sociedades. Na Grécia antiga, por exemplo, os filósofos já debatiam sobre qual era a essência de tudo o que existe no mundo, especialmente da água, da terra, do fogo e do ar. As poucas, mas significativas, descobertas feitas por eles levaramnos a acreditar que a Terra era perfeitamente harmônica, concebida por algo divino e de extrema inteligência.

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Vivemos em uma sociedade marcada e dominada pela lógica do consumo. Todos os seus componentes, jovens, adultos, idosos - sejam eles ricos ou pobres -, estão inseridos nesse contexto. Grande parte dos meios de comunicação faz uma ligação entre o consumo e o prazer. São centenas de milhares de produtos apresentados como necessários para se alcançar a felicidade. É cada vez mais comum observarmos que 39

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APOSTILAS OPÇÃO o ato de consumir é colocado como uma das formas que permite ao cidadão ou ao indivíduo sentir-se inserido na sociedade. A expansão acelerada do consumismo acarreta alta demanda de energia, minérios, água e tudo o que é necessário à produção e ao funcionamento dos bens de consumo. Esse padrão vem se difundindo em todo o globo, por uma espécie de globalização do consumo, que vem crescendo a cada ano. Extensos estudos feitos pela ONU, por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, alertam para a velocidade de utilização dos recursos naturais, que já é muito maior que a capacidade de regeneração da natureza, uma vez que a reposição de alguns elementos é impossível, pois a escala de tempo para a sua formação é milhões de vezes maior que a da vida média dos seres humanos.

Estamos diante de um impasse, pois, de fato, precisamos de desenvolvimento econômico. Mas que tipo de desenvolvimento econômico pode ter? O consumo e seus impactos no espaço urbano • O consumo crescente também altera a paisagem urbana. As melhores áreas e as mais centrais, ou ainda com melhor acessibilidade, normalmente são dominadas pelo setor comercial, gerando uma hipervalorizarão dos imóveis em seu entorno. • Essa especulação imobiliária nos grandes centros urbanos empurrou e ainda empurra um grande número de trabalhadores para locais distantes dos seus postos de trabalho. Maiores serão os deslocamentos, maiores os custos de transporte e maior a poluição gerada. • Isso está diretamente ligado à produção de veículos, que por sua vez está atrelada à produção de aço, petróleo, ferramentas e máquinas. Em uma sociedade de consumo, o investimento em transporte deve se manter vinculado à produção de mercadorias a serem transportadas. Portanto, mais consumo, maior produção; maior produção, mais transportes; mais transportes, maior emissão de poluentes. • Por fim, a produção de energia de e acompanhar o crescimento de todas essas atividades econômicas, o Que demanda também maior produção de equipamentos. Note, portanto, que estamos praticamente em um ciclo vicioso.

Tempo social e tempo geológico É muito comum não compararmos a idade da Terra, estimada pelos cientistas, à vida humana. Leia com atenção o texto a seguir para perceber como a comparação pode nos ajudar a entender o impacto humano sobre o planeta. Se todos os 4,5 bilhões de anos do tempo geológico da Terra fossem comprimidos em um só ano, teríamos a seguinte situação: as rochas mais antigas seriam formadas em março, os primeiros seres vivos apareceriam somente em maio, as plantas e os primeiros animais terrestres surgiriam somente no final de novembro e os depósitos de carvão surgiriam durante cerca de quatro dias no início de dezembro. Os dinossauros viveriam entre os dias 15 e 26 de dezembro, e aproximadamente na primeira hora do dia 27 de dezembro surgiriam as grandes montanhas na Terra. Quando começasse a anoitecer, no dia 31 de dezembro, surgiriam as primeiras criaturas humanoides, e as grandes capas de gelo que cobriam o hemisfério norte começariam a derreter às 23:58. Roma teria governado o mundo das 23:59:45 às 23:59:50. Colombo teria descoberto a América três segundos antes da meia-noite, e a atividade industrial teria surgido somente no último segundo desse impressionante ano. Metaforicamente, podemos afirmar que um descontrole daquilo que surgiu no último segundo está destruindo tudo o que levou "um ano" para ser feito. Para compreender ainda melhor essa grave situação, acompanhe a descrição a seguir. Uma gigantesca rocha é exposta durante milhares de anos à chuva, ao vento e ao Sol. Desgastada, nela formam-se buracos e rachaduras que vão pouco a pouco se esfarelando. Pequenos microrganismos, com as substâncias que produzem, ajudam a decompor ainda mais a rocha. Depois de alguns milhares de anos, nas partes mais esfareladas surgem fungos e alguns musgos É esse farelo de rocha que vai dar origem ao solo. Cada centímetro de camada de solo demora entre 200 e 400 anos para se formar. Para ficar apropriado à agricultura, ele pode levar de 3 mil a 12 mil anos! Geólogos afirmam que apenas duas décadas de descuido podem acabar com todo o solo de uma área que demorou milhares de anos para se formar.

O desenvolvimento sustentável Apesar de relativamente recente, a ideia de desenvolvimento sustentável vem ~ando espaço com o desenvolvimento das relações internacionais intensificadas pelo aumento das trocas comerciais, principalmente nos últimos 200 anos. Depois da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) é que essas preocupações ganharam relevância. Uma das razões para isso foi a tragédia das bombas atômicas de Hiroshima e Nagasaki (1945), que mataram centenas de milhares de pessoas. Ao deixar um rastro de radioatividade, as bombas ampliaram muito as ocupações ambientais de uma considerável parcela da população mundial. Com a criação da ONU, em 1945, as relações internacionais passaram por uma mudança que também atingiu a questão ambiental. Em 1949 ocorreu a conferência das Nações Unidas para a Conservação e Utilização dos Recursos Unscur), em Nova York. Em 1968 intelectuais, empresários e líderes políticos criaram uma organização voltada ao debate sobre futuro da humanidade, o Clube de Roma, que financia pesquisas para publicação de relatórios importantes. Em :972 eles lançaram o relatório Limites do crescimento, em conjunto com cientistas do Massachusetts Institute ofTechnology (MIT). Esse relatório gerou muita polêmica, pois basicamente afirmava que, se continuassem os ritmos de crescimento da população, da utilização dos recursos naturais e da poluição, a humanidade correria sérios riscos de sobrevivência no final do século XXI.

Os impactos do consumismo Em nossos dias é perceptível que, para manter-se produtivo, o sistema capitalista precisa ter cada vez mais recursos, como água e ar, por exemplo. Essa afirmativa, além de real, é impressionante, uma vez que até bem pouco tempo atrás água e ar eram recursos limpos. Hoje a reciclagem e a purificação desses recursos são cada vez mais complexas e caras. Até mesmo estudos para criação de tecnologias que permitam esse reaproveitamento têm um custo altíssimo. A expansão desenfreada do consumo gera problemas que antes eram vistos como indiretos, mas que hoje, em função da complexidade das relações capitalistas, estão cada vez mais ligados de forma direta aos problemas ambientais.

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Um novo patamar de discussões a partir de 1972 Em 1972, a ONU organizou a Conferência de Estocolmo, conhecida também como Primeira Conferência Internacional para o Meio Ambiente Humano. Já se sabia que a economia do planeta consumia um volume cada vez maior de combustíveis fósseis recursos não renováveis - e lançava bilhões de toneladas de dióxido de carbono na atmosfera, criando uma grande instabilidade climática. 40

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APOSTILAS OPÇÃO Buscando abastecer as atividades econômicas e expandir as áreas produtivas, tem havido uma devastação toda vez maior de todas as formações vegetais e uma utilização incessante de terras agrícolas que se desgastam cada vez mais, provocando uma erosão crescente. Era preciso reduzir o impacto das atividades econômicas, mas, para isso, fazia-se necessário reduzir o consumo e o desperdício. Começava, então, uma corrida para se atingir o desenvolvimento sustentável. Efetivamente, poucos avanços foram conseguidos ao final desse encontro em 1972. Porém, a sensibilização das lideranças da comunidade internacional acabou levando a ONU a criar, naquele período, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, conhecida pela sigla Pnuma. Como as discussões eram preliminares, acreditava-se em poucas alternativas para a solução da agressão ao ambiente. Os delegados de Estocolmo afirmavam que era preciso controlar o crescimento populacional ou reduzir a velocidade do crescimento econômico - argumentação que ficou conhecida como Neomalthusianismo. Em ambo os casos, os mais afetados seriam os países em desenvolvimento pois haviam iniciado seu processo de industrialização e inserção na economia mundial recentemente e suas populações tinham altas taxas de crescimento vegetativo. Dessa forma, ocorreram muitos protestos desses países, que acusavam os países ricos de tentar restringir o seu desenvolvimento e assim manter a dependência dos países pobres em relação aos ricos. Ficava claro que os países em desenvolvimento e os países muito pobres não estavam interessados em abrir mão das vantagens do desenvolvimento econômico em nome da preservação ambiental. Como havia muitas discussões sem solução, foi adotado um conceito chamado “ecodesenvolvimento". O ecodesenvolvimento é um conjunto de ideias e procedimentos que dão prioridade ao processo criativo de transformação do meio em que vivemos, porem com a ajuda de técnicas ecologicamente corretas e que sejam adequadas a da um dos lugares. São as populações desses lugares que devem se envolver, se organizar, utilizar os recursos naturais de forma prudente e procurar soluções que em a um futuro digno. Somente em 1987 o Pnuma divulgou o relatório Nosso futuro comum. É o primeiro grande documento científico que apresenta com detalhes as causas dos principais problemas ambientais e ecológicos. A grande contribuição desse documento é a popularização do chamado desenvolvimento sustentável, um aperfeiçoamento do ecodesenvolvimento que estudamos há pouco. Para atingir o desenvolvimento sustentável é necessário: • implantar projetos econômicos baseados em tecnologias menos agressivas ao ambiente como uma forma de ajuda ao combate das instabilidades e do subdesenvolvimento, que representam um risco para o equilíbrio ecológico, justamente pela falta de recursos para implementar as mudanças necessárias. • combater a pobreza humana, uma vez que populações desempregadas e desamparadas tendem a retirar recursos da natureza de forma descontrolada para sua sobrevivência; portanto, o conceito inclui desenvolvimento social. • que as decisões sobre os caminhos a serem tomados tenham ampla participação da sociedade, para que sejam revertidos em resultados positivos ao equilíbrio ambiental; portanto, desenvolvimento sustentável inclui democracia, Em todos os foros nos quais esse tema era discutido, chegava-se a um consenso: o padrão de consumo dos países ricos não poderia ser reproduzido pelos países pobres, uma vez que isso levaria ao esgotamento do planeta. Ao mesmo tempo, é fundamental que os países ricos procurem soluções alternativas (reciclagem, uso de energias limpas) para o

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consumo exacerbado e assim assumam sua responsabilidade na preservação ambiental. Assim, algumas frases extraídas do relatório Nosso futuro comum definem o conceito de desenvolvimento sustentável: Desenvolvimento sustentável é aquele que satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer a capacidade de as gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades. O desenvolvimento sustentável é mais que crescimento, Ele exige uma mudança na forma de crescimento, a fim de consumir menos matérias primas e energia, diminuindo assim seu impacto. Fonte: ONU. Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso futuro comum. Oxford: OUP, 1987. O crescimento da economia chinesa passou a ser também um termômetro da devastação ambiental Antigamente, falar em um crescimento da economia por volta de 10 representava mais empregos, mais dinheiro, mais produção. Hoje, essas taxas podem representar a devastação desenfreada do ambiente. Não se cresce a taxas de 10 sem comprometer o equilíbrio ambiental. Se a China continuar a crescer no mesmo ritmo, 1,45 bilhão de chineses vão ter a mesma renda per capita que apenas 300 milhões de habitantes dos EUA, em 2030. Isso significa que o padrão de consumo estadunidense reproduzido vai deixar o planeta em uma séria crise. Observe alguns dados levantados pelo pesquisador Lester Brown, divulgados em 2005: • Se a China continuar a ampliar seu consumo nesse ritmo, será necessário ampliar uma área produtiva semelhante ao tamanho da Floresta Amazônica; • Em 2030, a população da China consumirá 67 da produção mundial de grãos; • A China já consome o dobro da quantidade de carne bovina consumida nos Estados Unidos; • Em 20310 país terá 1,1 bilhão de carros e queimará 99 milhões de barris de óleo por dia - 20 milhões a mais que a produção mundial. Imagine se a Índia seguir o mesmo caminho. Existirão recursos para tudo isso? Certamente não. Eco-92 Em junho de 1992, a ONU organizou na cidade do Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento 'Cnumad), que ficou conhecida como Cúpula da Terra ou Eco-92. Entre os objetivos principais dessa conferência, destacaram-se: • Examinar a situação ambiental mundial desde 1972 e suas relações com o estilo de desenvolvimento vigente; • Estabelecer mecanismos de transferência de tecnologias não poluentes aos países subdesenvolvidos; • Incorporar critérios ambientais ao processo de desenvolvimento; • Prever ameaças ambientais e prestar socorro em casos emergenciais; • Reavaliar os organismos da ONU, eventualmente criando novas instituições para implementar as decisões da conferência. Vamos conhecer algumas resoluções e documentos importantes da ECO-92. A Convenção do Clima A Convenção do Clima atribuiu aos países desenvolvidos a responsabilidade pelas principais emissões poluentes, dando a eles os encargos mais importantes no combate às mudanças do clima. Aos países em desenvolvimento, concedeu-se a 41

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APOSTILAS OPÇÃO prioridade do desenvolvimento social e econômico, mantendo, porém, a tarefa de controlar suas parcelas de emissões de poluentes na medida em que se industrializassem. As recomendações da convenção foram: • adotar políticas que promovessem eficiência energética e tecnologias mais limpas; • reduzir as emissões do setor agrícola; • desenvolver programas que protegessem os cidadãos e a economia contra • possíveis impactos da mudança do clima; • apoiar pesquisas sobre o sistema climático; • prestar assistência a outros países em necessidade; • promover a conscientização pública sobre essa questão.

A Agenda 21 busca: • geração de emprego e de renda; • diminuição das disparidades regionais e interpessoais de renda; • mudança nos padrões de produção e consumo; • construção de cidades sustentáveis; • adoção de novos modelos e instrumentos de gestão. Para alcançar essas metas, é preciso mobilizar, além dos governos, todos os segmentos da sociedade.

Entretanto, as dificuldades para implementação do acordo são imensas. Pressionado pelo lobby das indústrias de petróleo, carvão e de automóveis, o G-7 (grupo formado pelos sete países mais ricos do mundo, capitaneados por Estados Unidos, Japão e Alemanha) sabotou o acordo ao exigir que os países em desenvolvimento também fossem submetidos às mesmas limitações previstas para eles, mas o Grupo dos 77 (grupo de países em desenvolvimento, capitaneados por China, Índia e Brasil) não concordou com essa exigência. Os acordos da Eco-92 ficaram apenas no plano das boas intenções.

As dificuldades de implementação das decisões da Eco92 Algumas das dificuldades para se implementarem esses tratados foram: • as questões econômicas, que ainda se sobrepõem às questões ambientai. Um agravante é o problema do desemprego, que leva muito governos a associar a preservação ambiental à diminuição da atividade econômica; • o fato de os países ricos não fazerem esforços reais para cumprir as legislações internacionais, por sofrerem pressões de grupos sempre ariais prejudicados por muitos desses tratados; • o fato de os organismos internacionais dedicados à diminuição da pobreza e às campanhas de educação ambiental padecerem de falta de recursos financeiros; • as tecnologias para produção de energia limpa, que, bem como os programas de reciclagem em escala industrial, necessitam de mais pesquisas para se tornarem viáveis a ponto de levarem ao abandono as práticas poluidoras.

A Convenção da Biodiversidade Nessa convenção, está prevista a transferência de parte dos recursos ou lucros obtidos com a exploração e comercialização dos recursos naturais para o seu local de origem, que receberia esse volume de dinheiro para aplicar em programas de preservação e de educação ambiental. Esse tratado visava a favorecer o diálogo Norte-Sul, ou seja, as relações entre os países desenvolvidos e as nações em desenvolvimento. Porém, muito pouco foi feito. A evolução dos estudos genéticos levou a biotecnologia a adquirir a capacidade de alterar e reproduzir organismos plantas e seres vivos em geral. Esse fato dotou os países ricos da possibilidade de explorar produtos naturais e modificá-los geneticamente, adquirindo o direito de patentear tais espécies. Isso abriu espaço para a biopirataria. A biopirataria não seria somente a prática de contrabandear plantas e animais exóticos ou de alto valor comercial, mas, principalmente, de apropriar-se dos conhecimentos das populações (como os conhecimentos dos índios brasileiros sobre as propriedades medicinais de espécies vegetais, por exemplo) e monopolizá-los, no que se refere ao uso dos recursos naturais. O quadro é particularmente crítico em regiões de riquíssima biodiversidade, como a Amazônia. O conhecimento das potencialidades de certos elementos da natureza deve ser disseminado, e não pode ser tratado como uma mercadoria comercializada como qualquer objeto.

Uma nova etapa pós-Eco 92: o Protocolo de Kyoto Como estava previsto na Convenção do Clima, assinada durante a Eco-92, deveria ocorrer um novo encontro internacional para discutir a redução da emissão de gases responsáveis pelo aumento da temperatura do planeta. Tal reunião ocorreu em 1997, em Kyoto, no Japão: líderes de 160 nações assinaram um compromisso que ficou conhecido como Protocolo de Kyoto. Esse documento previa, entre 2008 e 2012, um corte de 5,2 nas emissões dos gases causadores do efeito estufa, em relação aos níveis de 1990. Protocolo de Kyoto permite que os países possuidores de florestas utilizem-nas como créditos a serem abatidos do total de emissões que deveriam reduzir. Isso, na prática, permite que eles não cumpram a meta de redução e comercializem suas cotas de poluição com os países ricos. Protocolo de Kyoto previa que os EUA cortassem 7 de suas emissões de carbono até 2010. No entanto, o volume de carbono que o país lança na atmosfera ainda está acima dos níveis de 1990. Para entrar em vigência, o Protocolo de Kyoto deveria ser ratificado por, no mínimo, 55 governos, que, se somados, representassem no mínimo 55 das emissões de CO2 produzidas pelos países industrializados. Essa porcentagem foi adotada para que os Estados Unidos, maiores poluidores do planeta, não pudessem impedir, sozinhos, a adoção dessas medidas.

A Agenda 21 Esse documento, assinado pela comunidade internacional durante a Eco-92, assume compromissos para a mudança do padrão de desenvolvimento no século XXI. Ou seja, a Agenda 21 procura traduzir em ações o conceito de desenvolvimento sustentável O termo "agenda" tem, nesse caso, o sentido de intenções, isto é, de propostas de mudanças, visando a criar um modelo de civilização pelo qual sejam possíveis a convivência e a simultaneidade do equilíbrio ambiental com a justiça social entre as nações.

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O mecanismo de desenvolvimento limpo e o comércio de créditos de carbono Durante a Conferência de Kyoto foi criado um importante projeto, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), cuja meta principal era reduzir a emissão de qualquer poluente ou produto causador de mudança climática. Ficou estabelecido, 42

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APOSTILAS OPÇÃO portanto, que empresas de países mais industrializados seriam incentivadas a investir em projetos de redução de emissões dos países em desenvolvimento, como o Brasil, por exemplo. São considerados projetos de desenvolvimento limpo: • captura de gás em aterro sanitário; • troca de combustível; • geração de energia por fontes renováveis (biomassa, energia eólica, pequenas e médias hidrelétricas, energia solar); • compostagem de resíduos sólidos urbanos; • geração de metano por meio de resíduos orgânicos (biogaseificação). Assim, se o projeto comprovadamente retira ou reduz emissões de carbono, a empresa financiadora obtém créditos de carbono. Mas o que são créditos de carbono? Os países que têm metas de redução de emissão de poluentes fazem um mapeamento das empresas mais poluidoras. Essas empresas podem compensar a sua emissão financiando projetos do MDL e, assim, obter créditos que correspondam ao seu excesso de emissão. Quando a empresa propriamente dita atingir suas metas de redução, ela vai poder vender esses créditos para outras empresas que ainda não atingiram os patamares desejáveis.

• biodiversidade: decidiu-se reduzir o ritmo de desaparecimento de espécies em extinção e repassar os recursos obtidos pela exploração de produtos naturais para seus locais de origem. • água e saneamento: foi decidido que se deve aumentar o número de pessoas com acesso à água potável. Os críticos afirmam, porém, que o texto poderia ser mais específico quanto aos procedimentos conjuntos a serem adotados. • transgênicos: foram objeto de polêmica, pois as organizações supranacionais recomendam que regiões com fome crônica adotem esses alimentos. Por outro lado, o mesmo documento diz que os países têm o direito de rejeitar os transgênicos até o surgimento de estudos mais conclusivos. . pesca e oceano: o tema constituiu a maior conquista da reunião, já que prevê a criação de áreas de proteção marinha e a abolição imediata de qualquer subsídio à atividade pesqueira irregular. O Painel intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) N o fim dos anos 1980, aumentou a percepção de que as atividades humanas (antrópicas) eram cada vez mais prejudiciais ao clima do planeta. A ONU convocou cientistas do mundo todo para acompanhar esse processo e, com a colaboração de 130 governos, criaram o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (em inglês, Intergovernrnental Panel on Climate Change - IPCC). O principal papel desse organismo foi o de criar relatórios e documentos para acompanhar a situação ambiental do planeta e também o de fornecer essas informações para a Convenção do Quadro das Nações Unidas sobre. Mudanças Climáticas, órgão responsável por essas discussões. Em 2007, o IPCC recebeu, junto com o ex-vice-presidente estadunidense AI Gore, o prêmio Nobel da paz, pelo trabalho de divulgação ebusca de conscientização sobre os riscos das mudanças climáticas. Veja a seguir os principais alertas do IPCC: • a temperatura da Terra deve subir entre 1,8 °C e 4°C, nas próximas décadas, o que aumentará a intensidade de tufões e secas, ameaçará um terço das espécies do planeta e provocará epidemias e desnutrição; • o derretimento das camadas polares pode fazer que os oceanos elevem-se entre 18 em e 58 cm até 2100, fazendo desaparecer pequenas ilhas e, assim, obrigando centenas de milhares de pessoas a aumentar o fluxo dos chamados "refugiados ambientais".

Um outro olhar sobre o Protocolo de Kyoto Recentes pesquisas apontam um problema muito grave: países que até 1997, em Kyoto, não representavam ameaças ao aquecimento passaram a representar. Brasil, China e Índia, por exemplo, estão se aproximando cada vez mais dos grandes poluidores. No caso do Brasil, a devastação das florestas e a expansão dos rebanhos fazem do país um dos principais emissores de metano, um gás muito agressivo para a atmosfera. Já Índia e China preocupam pela crescente industrialização, uma vez que a energia usada é basicamente oriunda do carvão e do petróleo. O Protocolo de Kyoto não consegue forçar os participantes a mudar sua organização socioeconômica poluente para uma que seja de menor emissão de carbono. O insucesso de Kyoto mostra que, se novos acordos surgirem, como veremos a seguir, eles devem incluir metas de redução a todos os países, sejam eles altamente industrializados, sejam eles emergentes.

A Conferência de Copenhague Em dezembro de 2009, realizou-se em Copenhague, Dinamarca, a Cop-15 (Conferência da ONU sobre Mudanças do Clima), a 15~ conferência das Partes da ONU. O princípio que norteou o encontro foi o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Mas o que seria isso? Os países industrializados, que historicamente foram os primeiros a lançar uma quantidade maior de CO2 e outros gases de efeito estufa na atmosfera, têm uma responsabilidade maior no corte de emissões. Acreditava-se que eles fossem assumir plenamente uma meta de 25 a 40 de redução até 2020. Os países emergentes seguiriam o mesmo caminho, mas com outras metas.

A Rio+10 Em 2002, mais uma vez a ONU tentou estabelecer ações globais para a melhoria da qualidade de vida. Tal medida ficou conhecida como Rio+ 10, a Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, que se realizou em Johanesburgo '3"0, África do Sul. Os principais temas então abordados foram: • clima e energia: foi estabelecido o uso de energias limpas, mas não foram determinadas as metas. Por isso, os ambientalistas protestaram, afirmando que o texto permite a inclusão da energia nuclear; já que incentiva as energias avançadas. • subsídio agrícola: segundo muitos críticos, a superficialidade do texto fortalece a OMC, controlada pelos países ricos, e esvazia o papel mediador da ONU. • o Protocolo de Kyoto: desde o protocolo, pouco mudou, pois os países que não haviam assinado até então apenas prometeram que estudariam o caso (exceto os Estados Unidos, que até mesmo abandonaram a reunião antes de seu final).

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O Reino Unido apresentou um projeto de longo prazo, que visa à transição para o baixo carbono (baixo consumo de derivados de carvão e petróleo), a ser adotado por toda a sua sociedade e economia. Os Estados Unidos apresentaram seus esforços, iniciados no governo Barack Obama, para se atingir uma energia limpa, ou seja, menos dependente do petróleo e de seus derivados. 43

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APOSTILAS OPÇÃO Estes são os resultados da reunião de Copenhague: • Brasil, China, Índia, Estados Unidos e África do Sul foram os responsáveis pela redação do documento final da conferência, mas que não representava a intenção ou os anseios de todos os líderes que lá estavam; • mais uma vez um texto genérico fala sobre a necessidade de evitar um aumento da temperatura global; • o acordo criou um fundo de US$ 100 bilhões para os próximo três ano com o objetivo de auxiliar os países em desenvolvimento a criar uma economia sustentável e de diminuir suas emissões de poluentes• • o acordo não estabeleceu novas datas de reuniões mas se comprometeu a manter as negociações em caráter permanente.

poluentes são lançados todos os dias na atmosfera terrestre, desencadeando uma série de problemas ambientais, com impactos que ocorrem tanto em escalas local e regional (como o fenômeno das inversões térmicas e das chuvas ácidas) quanto em escala global (como a diminuição da camada de ozônio e a ocorrência do efeito estufa). A alta concentração de poluentes no ar forma uma camada de partículas em suspensão, parecida com uma neblina, conhecida como smog, fazendo com que a visibilidade diminua. Também causa muitos problemas de saúde, principalmente relacionados ao sistema respiratório e cardiovascular. Em grandes centros urbanos dos países industrializados, é frequente os níveis de poluição do ar ultrapassarem os limites estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Esses gases poluentes são provenientes da queima de florestas e, em especial, de combustíveis fósseis (petróleo e carvão). Os principais agentes poluidores são os veículos automotores e as indústrias, sobretudo as termelétricas, siderúrgicas, metalúrgicas, químicas e refinarias de petróleo. Um exemplo disso é a população chinesa, que é aconselhada constantemente a usar máscara para sair às ruas, evitar exercícios ao ar livre e, em dias críticos, é alertada a permanecer no interior de suas casas, devido aos altos níveis de poluição do ar encontrados em diversas províncias do país. Foram registradas milhares de mortes, principalmente na última década, decorrentes de problemas respiratórios e cardiovasculares agravados pela poluição do ar.

A Rio+20 Em 2012, o Rio de Janeiro foi sede de um evento para marcar o 20 aniversário da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento do meio Ambiente, realizada em 1992, conhecida como Rio-92. O encontro foi popularmente chamado de Rio+20. A meta principal foi fazer um balanço dos últimos _o ano na busca de um modelo econômico baseado no desenvolvimento sustentável, Uma das principais resoluções foi transformar o Programa das -ações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) numa agência da ONU, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) ou a Organização Mundial do Comércio (OMC), o que lhe daria mais poderes e recursos. O fato mais frustrante nessa conferência foi a posição do G77 (grupo dos países mais pobres ou em desenvolvimento, que e articula eventualmente em reuniões internacionais). Como eles pretendem crescer economicamente, praticamente rejeitaram os termos específicos sobre uma economia ambientalmente mais equilibrada e sobre investimentos em energias renováveis. Isso obviamente aconteceria, já que não ocorreram grandes avanços nem mesmo entre os países ricos. Apesar disso, um exemplo de avanço na Rio+20 foi o acordo que o grupo das 40 megacidades fez para reduzir suas emissões de gases causadores de efeito estufa.

Inversão térmica Em condições normais, o ar presente na Troposfera costuma circular em movimentos ascendentes, o que ocorre em razão das diferenças de temperatura entre o ar mais aquecido e, portanto, mais leve, nas camadas mais baixas, e o ar mais frio e mais denso, nas camadas mais elevadas. Em regiões afetadas por intensa poluição atmosférica, como os grandes centros urbanos, a fuligem e os gases poluentes lançados pelas chaminés da fábricas e pelo escapamento dos veículos automotores tendem a se dispersar por meio dessas correntes ascendentes. Em dias mais frios, com baixas temperaturas e pouco vento, típicos do outono e do inverno, a ausência de corrente de ar dificulta a dispersão dos poluentes atmosféricos. Nessa situação, o ar em contato com a superfície mais fria também se resfria, ficando aprisionado pela camada de ar mais quente acima, o que impede a dispersão dos poluentes atmosféricos. Tem-se, assim, uma inversão da temperatura do ar atmosférico, a chamada inversão térmica, fenômeno que pode ser observado na forma de uma faixa cinza-alaranjada no horizonte dos grandes centros urbanos. Com a ausência dos ventos ascendentes, os poluentes atmosféricos deixam de dispersar e concentram-se próximos à superfície, o que compromete a qualidade do ar e gera problemas de saúde aos habitantes das grandes cidades. Quando expostas aos altos índices de poluição, muitas pessoas apresentam sintomas como dores de cabeça, coceira na garganta e irritação nos olhos, crises alérgicas e pulmonares, problemas que afetam principalmente crianças e idosos, mais sensíveis à poluição.

Os principais problemas ambientais do planeta Poluição Atmosférica A poluição do ar consiste no lançamento e acúmulo de partículas sólidas e gases tóxicos que se concentram na atmosfera terrestre alterando suas características físicoquímicas. De maneira geral, os poluentes atmosféricos podem ser produzidos por fontes primárias ou secundárias. Os poluentes primários são aqueles liberados diretamente das fontes de emissão, como os gases que provém de queimadas em florestas ou da queima de combustíveis fósseis (petróleo e carvão), lançados do escapamento dos veículos automotores e também das chaminés das fábricas, entre eles, monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO²), dióxido de enxofre (SO²) e metano (CH4). Os poluentes secundários, por sua vez, são aqueles formados na atmosfera a partir de reações químicas entre poluentes primários e componentes naturais da atmosfera, como o ácido sulfúrico (H²SO4), ácido nítrico (HNO³) e ozônio (O³). A esses poluentes somam-se ainda materiais particulados que abrangem um grande conjunto de poluentes formados por poeiras, fumaças, materiais sólidos e líquidos, que se mantêm suspensos na atmosfera. Desde o início da Revolução Industrial, em meados do século XVIII, o nível de poluentes na atmosfera terrestre vem aumentando exponencialmente com o avanço da industrialização, dos meios de transportes e demais atividades econômicas que se desenvolvem apoiadas na queima de combustíveis fósseis. Milhares de toneladas de gases

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As mudanças climáticas A humanidade já passou por períodos mais quentes que o atual e por períodos muito frios, como podemos observar no gráfico a seguir. Dessa forma, muitos podem afirmar que as preocupações com o aquecimento são exageradas e que a Terra vai passar por períodos de resfriamento tal qual já ocorreu. Isso não é verdade. ° problema está no fato de que se ampliou muito a emissão de CO2 na atmosfera desde o início da Revolução Industrial As fábricas e as indústrias usavam e 44

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APOSTILAS OPÇÃO ainda usam carvão mineral e, posteriormente e, petróleo para gerar energia. Com o avanço das tecnologias, o petróleo passou a ser usado também como matéria-prima e fonte de combustíveis para muitos sistemas de transporte. Apesar de a emissão de poluentes não ser igual em todos os países e de os mais industrializados terem responsabilidade maior nesse processo hoje já é possível afirmar que se trata de um problema global. Grandes quantidades de poluição produzidas em um lugar podem atingir outras localidades do planeta em função da circulação das massas de ar que transportam esses rejeitos.

A destruição dessa camada tem relação direta com o modo de vida e o modelo produtivo adotado pela economia mundial nos últimos tempos. Para refrigerar os alimentos usavam-se, no início do século XX, gases extremamente perigosos, como a amônia e o enxofre. No final dos anos 1920, Thomas Midgley Jr. descobriu um gás proveniente da combinação do carbono com o flúor e o cloro: trata-se do clorofluorcarboneto (CFC), depois registra o pela empresa dona a patente como gás fréon. Com inúmeras vantagens em relação aos outros gases, o fréon passou a ser usado largamente e permitiu a popularização das geladeiras domésticas, que eram impensáveis quando se usavam os outros gases. As pesquisas permitiram a fabricação de espumas, produtos de limpeza, sprays e uma quantidade infinita de derivados desse gás. Em meados dos anos 1980, descobriu-se a existência de uma falha nessa camada protetora da Terra. Cientistas britânicos e estadunidenses anunciaram que havia um buraco de milhões de quilômetros quadrados na atmosfera sobre a Antártida. As pesquisas apontavam que esse buraco era causado pela emissão de gases Réon, que, quando sobem às altas camadas, destroem o ozônio e permitem a passagem dos raios solares nocivos à vida. O problema reside no fato de que esses gases duram na atmosfera entre 20 e 90 anos. O buraco está principalmente sobre a Antártica, mas já se notam pequenas falhas também no Hemisfério Norte. Sabe-se que existe um sistema mundial de circulação de ar que acumula os gases fréon sobre a Antártica em quantidade máxima justamente nos meses mais frios, quando o ar fica mais denso e circula somente nas proximidades dessa área. Quando os raios solares mais fortes chegam a essa região no verão, as reações químicas quebram o ozônio e permitem a passagem dos raios nocivos. A solução para esse problema está ligada à redução da emissão de gás CFC, fato que já foi registrado muitas vezes por cientistas credenciados pela ONU. Para se chegar a esse pequeno avanço, foi assinado em 1987 o Protocolo de Montreal (Canadá), que previa a erradicação gradual da produção de CFC. Entre 1988 e 1995, o consumo do gás diminuiu quase 80 em escala mundial. Mesmo assim, especialistas acreditam existir um mercado paralelo e ilegal de CFÇ que movimenta milhares de toneladas de gás por ano. Esse quadro influencia diretamente a saúde humana. Especialistas na área de medicina afirmam que os casos de catarata e câncer de pele vêm se avolumando em grande escala no planeta. Em algumas cidades do extremo sul da América do Sul, principalmente, como Punta Arenas, no Chile, as pessoas usam roupas de mangas compridas, óculos escuros, protetor solar e chapéus entre 11 e 15 horas, quando os raios solares são mais fortes. Essas precauções já fazem parte do cotidiano de muitas pessoas no planeta. A devastação das florestas

O desequilíbrio no efeito estufa O principal problema causado pelo CO2 e por outros poluentes é o desequilíbrio no efeito estufa. ° efeito estufa é um fenômeno natural em que alguns gases funcionam como retentores de calor, condição fundamental para manter a existência de vida no planeta. As temperaturas médias no mundo subiram muito nos últimos 150 anos, e a explicação está no acúmulo de gases causadores do efeito estufa. O metano é outro gás muito agressivo. Sua capacidade de reter calor na atmosfera é 23 vezes maior que a do gás carbônico. Cerca de 30 das emissões mundiais de metano estão ligadas à pecuária, principalmente pela ruminação e pelo esterco. Pesquisas realizadas pela Organização para Alimentação e Agricultura (em inglês, Food and Agriculture Organization FAO), órgão vinculado à ONU responsável pelo setor de alimentação, e pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) afirmam que algumas árvores são suficientes para reter o metano liberado pelo processo de ruminação. Além disso, o crescimento das pastagens absorve o carbono. O metano é liberado também por outras fontes: pela queima de gás natural, de carvão e de material vegetal e também por campos de arroz inundados, esgotos, aterros e lixões. O meta no ainda é preocupante em função da devastação das florestas. Um exemplo é o caso das matas brasileiras, em especial da Floresta Amazônica. Historicamente, o fogo é um dos principais aliados dos pequenos camponeses para derrubar a floresta. As queimadas na Amazônia são utilizadas há muito tempo como forma de criar áreas para a agricultura de subsistência, fato que já faz parte cultura do povo essa região. A expansão das atividades econômicas, especialmente a agricultura comercial, a pecuária e a exploração madeireira, vem levando a região a entrar na lista dos maiores emissores de poluição do planta em função da destruição de sua biomassa. O buraco na camada de ozônio No final do século XVIII e início do século XIX, o cientista holandês lartinus van Marum descobriu um gás com cheiro muito forte durante algumas experiências com reações químicas. Anos depois, o cientista alemão Friedrich Schõnbein chamou esse gás de ozônio quando percebeu que ele era liberado nos processos químicos de purificação da água. Schõnbein também notou que esse gás subia pelo ar rapidamente e adquiria uma cor azul bem pálida. Ele acreditava então que o ozônio existia em grande quantidade nas altas camadas da atmosfera, fato que veio a ser comprovado por Gordon Dobson por volta dos anos 1920. Por meio dessas pesquisas foi possível perceber que a camada de ozônio é um filtro natural para a Terra. A constituição química do gás detém os raios solares nocivos à saúde humana; portanto, a camada de ozônio é um dos elementos mais importantes para a manutenção da vida.

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As atividades agropecuárias, a urbanização e a industrialização podem ser caracterizadas de maneira geral como os processos que iniciaram a devastação das florestas. Com o desenvolvimento da tecnologia em todos os campos da ação humana, surgiram métodos que aceleraram o desmatamento e acabaram afetando vastas áreas ricas em biodiversidade. Como exemplos, podem-se citar extensas áreas florestais da Europa e dos Estados Unidos praticamente extintas no final do século XIX e início do século XX. Esse processo esteve ligado ao desenvolvimento e ao avanço das relações capitalistas que se materializavam no território. Infelizmente esse processo de destruição continua até hoje e de forma cada vez mais preocupante. A instalação de atividades econômicas sobre áreas praticamente intactas é resultado da expansão da indústria madeireira, das atividades 45

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APOSTILAS OPÇÃO mineradoras, em especial as ilegais, e da corrida por novas áreas pela agricultura comercial, fato que ficou conhecido como expansão das fronteiras agrícolas. A partir dos anos 1980, principalmente, a consciência ecológica levou muitos países, em especial os mais desenvolvidos, a realizar programas de replantio de espécies nativas, o que possibilitou a recuperação de antigas áreas devastadas. Em contrapartida, nos países mais pobres e nas nações em desenvolvimento, essa tragédia natural tem crescido ano a ano. A atuação de grandes empresas exploradoras que operam em regiões florestais do planeta gera outros graves problemas. As populações das regiões florestais extremamente pobres viviam dos frutos das florestas de forma racional, uma vez que o ritmo de exploração das matas permitia a sua regeneração. Com a chegada das grandes empresas exploradoras, ocorreu uma radical mudança na vida dessas pessoas. Desprovidos de áreas para exercer suas atividades, os trabalhadores pobres empregam-se nessas companhias, recebendo baixíssimos salários. Aqueles que não trabalham nessas empresas acabam derrubando a mata para vender a madeira de forma ilegal e assim obter recursos para sustentar suas famílias. Nos últimos anos as preocupações estão cada vez maiores, pois mapeamentos detalhados mostram que a devastação põe em risco principalmente as florestas localizadas em regiões úmidas do planeta. São áreas de mata inundadas ou saturadas de água, como as várzeas dos rios, manguezais, florestas em áreas costeiras e próximas de grandes bacias hidrográficas. Na Ásia, a maior parte das terras úmidas florestadas estão ameaçadas pela expansão da agricultura comercial do arroz e pela exploração de madeira, como no caso da indonésia, que já perdeu grande parte de sua cobertura florestal original. Todos os relatórios e avisos feitos pelos cientistas alertam que essas áreas úmidas devem ser preservadas, pois ajudam a regular o fluxo e o abastecimento de depósitos subterrâneos de água. Caso essas regiões entrem em colapso natural, isso pode gerar um efeito desastroso para a sociedade, que ficaria sem água. Uma experiência que merece menção é a da Finlândia. Quase 80 do território finlandês é coberto por florestas, o que é a maior taxa de ocupação florestal da Europa, em razão de as florestas terem sido consideradas patrimônio ecológico, social, cultural e econômico do país. Nas últimas décadas, as áreas plantadas vêm superando as áreas cortadas em 20 a 30 anualmente. Um dos grandes segredos desse sucesso está no replantio de espécies nativas; na Finlândia somente podem ser replantadas madeiras originais daquela região. Isso permite uma atividade econômica mais sustentável e não tão agressiva ao solo, ao clima e aos animais que habitam essas matas. Os defensores da silvicultura (atividade que se dedica ao manejo e estudo de florestas plantadas) finlandesa afirmam que a estrutura do replantio é semelhante à das florestas naturais e que os seres humanos a exploram desde sempre. Dessa forma, a indústria florestal é um dos maiores setores da economia do país, e a comercialização de madeira, papel, polpa de papel e outros derivados da celulose chega a representar cerca de 30 de suas exportações. Para combater o mercado clandestino de madeira e o desmatamento em todo o mundo, foi criada a certificação florestal pelo Conselho de Manejo Florestal 'Forest Stewardship Council - FSC), uma entidade ambientalista mundial. Esse certificado garante ao consumidor final de madeira e de seus derivados que aquele produto é fruto de um reflorestamento não agressivo ou mesmo de uma exploração sustentável, que preserva e respeita o ritmo de regeneração da natureza. Já existem milhares de itens e produtos que contam com essa certificação. Portas, pisos, móveis e até mesmo papel

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higiênico são certificados para comprovar que não vieram de uma matéria-prima fruto da devastação. Os hotspots A enorme diversidade natural das florestas chamou a atenção de muitos pesquisadores. Um deles foi o cientista inglês Norma Myers. Ao perceber que existiam algumas regiões com maior variedade de espécies vegetais e animais que outras, ele deu um novo significado para o conceito de biodiversidade, antes visto genericamente como o incrível número de espécies diferentes do planeta. Após as pesquisas de Myers, a biodiversidade pôde ser medida. Existem lugares mais biodiversos e outros menos. Ele procurou identificar as regiões que concentravam os mais altos níveis de biodiversidade para direcionar as ações de conservação. Essas regiões, que foram por ele chamadas de hotspots, são localidades prioritárias para a conservação, pois sua destruição comprometeria um número maior de vegetais e animais. Myers definiu hotspot da seguinte forma: área com pelo menos 1500 espécies endêmicas de plantas e que tenha perdido mais de três quartos de sua vegetação original. Depois de inúmeras pesquisas, percebeu-se que todos os hotspots juntos somam apenas 2,3 da superfície terrestre. Nessa superfície estão 50 das plantas e 42 de todos os animais vertebrados do planeta; ou seja, cuidando como se deve e com comprometimento, podemos preservar quase metade de toda a vida. Preservacionistas X conservacionistas e a ecologia profunda O conservacionismo é uma ideia do engenheiro florestal e político estadunidense Gif- ford Pinchot. Ele acreditava em um convívio harmônico entre os seres humanos e a natureza, desde que os seres humanos soubessem usar de forma correta e eficiente os recursos naturais, sem desperdício, para o bem da maioria da população, conservando o ambiente para as gerações futuras. Em oposição a essa linha, surgiram os preservacionistas. Eles enxergam a sociedade como uma ameaça ao meio ambiente. As áreas naturais devem se manter intocadas para serem protegidas da destruição. Um dos maiores defensores do preservacionismo foi John Muir. Nascido na Escócia e criado nos Estados Unidos, ele defendeu a criação de inúmeros parques nacionais que são santuários da natureza. Quando as discussões sobre meio ambiente começaram a ocupar um lugar central, o filósofo norueguês Arne Naess passou a defender uma ideia chamada de ecologia profunda ou ecosofia. Ele acreditava que tanto a vida humana como a não humana no planeta tinham a mesma importância. Assim, os seres humanos não tinham o direito de reduzir essa riqueza e diversidade para satisfazer suas necessidades e deviam mudar radicalmente o padrão de vida para poderem sobreviver em escala mundial. A destruição dos recursos hídricos O modelo econômico que vigora em nossos dias é marcado por um consumo crescente de mercadorias das mais variadas: de alimentos a automóveis, de geladeiras a roupas. Para produzir tanto, estamos assistindo a um desenfreado consumo de água. Veja de maneira geral como foi a evolução do consumo de água :10 Brasil e no mundo no século XX. Em função desse modelo econômico, o processo de industrialização e de urbanização dá origem a um volume cada vez maior de esgotos domiciliares, lixo e outros resíduos, que são lançados nos rios e mares cotidianamente. Isso afeta qualidade das águas, tanto as superficiais quanto as dos aquíferos, em vários pontos do planeta.

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APOSTILAS OPÇÃO No final dos anos 1990, veio à tona um problema exemplarmente grave no norte do Golfo do México, litoral sudeste dos Estados Unidos. Produtos químicos como fertilizantes foram levados para o mar pelo Rio Mississipi, destruindo oxigênio nessas águas. Consequentemente, a vida marinha foi dizimada, gerando o que os especialistas passaram a chamar de "zona morta", com aproximadamente mil quilômetros quadrados.

ainda mais grave uma vez que a escassez desse recurso se soma a problemas políticos entre povos e nações. No Oriente Médio, por exemplo, há inúmeras disputas pela posse da água que se misturam a rivalidades criadas por décadas de conflitos. Israelenses e palestinos têm na água um dos maiores pontos de discórdia. Eles disputam as águas oriundas da nascente do Rio Jordão e do Lago Tiberíades nas proximidades das Colinas de Golã. Além disso, 90 dos canais de abastecimento de água são controlados por Israel. Organismos internacionais afirmam que a disponibilidade per capita de água é quatro vezes maior em Israel do que nos territórios palestinos, fato que potencializa epidemias, queda da produtividade agrícola e tantos outros problemas. Outro exemplo de tensão em razão da disputa pela água ocorre entre Síria, Turquia e Iraque. A Turquia tem um plano de desenvolvimento que inclui a construção de mais de 20 barragens ao longo dos rios Tigre e Eufrates. Essas obras de grande porte alteram radicalmente a vazão de água dos rios e ameaçam o abastecimento de grandes áreas em países vizinhos, como o Iraque e a Síria. Esses países discutem hoje um estatuto comum para a administração desses rios, visto que não foram poucas as vezes que eles entraram em alerta para uma possível guerra: um temendo perder o enorme volume de água, fundamental para seu povo, outro temendo perder as barragens, fundamentais para seu desenvolvimento.

Escassez de água: uma crise anunciada Os rios e os lagos, que formam os ecossistemas de água doce, são considerados o meio de vida natural mais ameaçado do planeta. Embora ocupem apenas 1 da superfície terrestre, os ecossistemas de água doce abrigam cerca de 40 das espécies de peixes e 12 dos demais animais. Para ter uma ideia da diversidade desses ecossistemas, o Rio Amazonas, sozinho, possuiu mais de 3 mil espécies de peixe. Todos os estudos feitos recentemente apontam que 34 das espécies de peixes de água doce encontradas em todo o mundo correm o risco de extinção, ameaçadas, principalmente, pela construção de represas, canalização dos rios e poluição. Entre 1950 e os nossos dias, o número de grandes barragens no mundo passou de 5750 para mais de 41 mil, fato que alterou radicalmente a dinâmica da vida aquática. Esse cenário alarmante é agravado pela pequena disponibilidade de água para o consumo humano. Embora 75 da superfície terrestre seja recoberta por água, os seres humanos só podem usar uma pequena porção desse volume, porque nem sempre ela é adequada ao consumo. É o caso da água salgada dos mares e oceanos, que representa cerca de 97 da quantidade total disponível na Terra. Dos cerca de 3 restantes, apenas um terço é acessível, em rios, lagos, lençóis freáticos superficiais e na atmosfera. Os outros dois terços são encontrados nas geleiras, calotas polares e lençóis freáticos muito profundos. Além de ser um recurso finito, a água é cada vez mais consumida no mundo todo. Ao longo do século XX, por exemplo, a população mundial cresceu três vezes, enquanto as superfícies irrigadas cresceram seis vezes e o consumo global, sete vezes. Esse aumento exponencial do consumo mundial de água está gerando um fenômeno conhecido como estresse hídrico, isto é, carência de água. Segundo o Banco Mundial, essa situação ocorre quando a disponibilidade de água não chega a 1000 metros cúbicos anuais por habitante.

A destruição dos oceanos A intensificação do comércio internacional nas últimas décadas tem deixado marcas negativas nos oceanos. Nos mares de quase todas as regiões do planeta existem gigantescas manchas de petróleo. Em parte, essas manchas ocorrem por descaso e pelo uso de equipamentos obsoletos que causam vazamentos. Além disso, muitos navios petroleiros chegam a lavar seus reservatórios nas costas de países pobres, especialmente africanos, que não têm sistemas de vigilância eficientes para evitar esse crime. Outro grave problema é a pesca predatória, que também contribui para o esgotamento dos estoques de pescados oceânicos. Cerca de 90 das espécies comerciais, ou seja, pescadas, processadas e vendidas, correm risco iminente de destruição em razão da pesca predatória. Grandes grupos econômicos ligados direta e indiretamente ao setor alimentício são os responsáveis por essa destruição. Eles permitem a prática da pesca predatória, que, na busca do lucro imediato, não respeita, em muitos casos, o período de reprodução das espécies, fato que minimamente garantiria a reposição dos estoques. O mar também sofre a partir das terras costeiras. Grupos imobiliários promovem a ocupação irregular de áreas litorâneas pela construção de casas, condomínios e hotéis em áreas de manguezal, alterando o equilíbrio ambiental. É importante lembrar que os oceanos são fundamentais para o equilíbrio ecológico de todo o planeta. Eles concentram 97% das águas e produzem cerca de -:1\6 do oxigênio da atmosfera, além de serem os principais responsáveis pela recomposição dos estoques de água doce, graças à umidade que geram. Por todos - es fatores, os oceanos são fundamentais para a manutenção das características climáticas do planeta.

As águas mal usadas e a salinização dos solos São consideradas regiões que sofrem com a salinização aquelas que perdem o rendimento econômico na agricultura. Os solos mais sujeitos a esse problema são os que estão em regiões mais secas. Neles, qualquer tipo de irrigação mal conduzida pode gerar uma forte salinização se não estiver presente um adequado sistema de drenagem. A Organização das Nações Unidas para Alimentação e agricultura estima que, dos 250 milhões de hectares irrigados em todo o planeta, cerca de metade já tem problemas de salinização, e uma grande parte é abandonada todo ano por esse motivo. Por isso, a irrigação precisa ser feita com muito cuidado. Entendemos que a água está cada vez mais escassa em todo o globo. A combinação de fatores naturais e socioeconômicos com. pressão demo gráfica e uso irracional gera desertificação, salinização e poluição desenfreada. O aumento do estresse hídrico já reduziu de forma considerável as reservas hídricas disponíveis no planeta. Em quase metade das localidades habitadas, já existem problemas de escassez, e cerca de 20 a 30 da população mundial não têm acesso a redes satisfatórias de água e esgoto. Esse quadro fica

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A degradação dos solos A degradação do solo geralmente é causada pela associação de situações climáticas extremas, como a seca ou o excesso de chuvas, com práticas predatórias, como o desmatamento de áreas florestais, a expansão das pastagens, a utilização intensiva de agrotóxicos e a mineração descontrolada. 47

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APOSTILAS OPÇÃO Essas atividades alteram e destroem a cobertura vegetal natural do solo, deixando-o exposto à ação das intempéries como o vento e a chuva, que gradualmente desgastam o solo desnudo de vegetação. Esse processo erosivo pode evoluir, e a rocha bruta, base do solo, chegar a ficar exposta. Quando isso ocorre, está se iniciando o processo de desertificação. O manejo agrícola inadequado é um dos grandes responsáveis pela degradação dos solos. Quase metade das áreas agrícolas do planeta tem algum problema que afeta a sua produção de alimentos. Esse problema está longe de ser somente ambiental. Ele tem profunda relação com a sociedade e a economia, uma vez que a perda de grãos com a desertificação chega a mais de 20 milhões de toneladas, cifra suficientemente grande para atenuar o problema da fome no mundo. As consequências nefastas da degradação do solo afligem também grandes contingentes populacionais. Calcula-se que 30 milhões de pessoas morreram, nas últimas décadas, de fome ocasionada pelo esgotamento de suas áreas naturais, e mais de 120 milhões realizaram o êxodo rural nos últimos 50 anos. As soluções para esse problema passam sempre pela alteração do modelo produtivo ou pela aplicação de enormes recursos financeiros na recuperação de áreas. Em 1994 foi assinada a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação. A principal decisão foi a aplicação de vastos recursos financeiros para promover a educação ambiental, principalmente em sociedades agrárias, para que estas sejam reprodutoras das práticas e dos conhecimentos voltados à conservação dos solos.

expansão desse índice. Segundo os estudos mais recentes, cada tonelada reciclada resulta em uma economia de 500 dólares. A fabricação de papel reciclado, por exemplo, consome 74% menos energia que a produção de um papel novo. O Japão reutiliza 50 de seu resíduo sólido e desenvolveu processos de reutilização das águas do chuveiro no vaso sanitário. Nos Estados Unidos e na Europa, as autoridades estão eliminando os aterros sanitários - em que o lixo acumulado acaba contaminando o solo e a água subterrânea ao mesmo tempo que estimulam a instalação de usinas de reciclagem. Desde 2006, a União Europeia exige dos fabricantes de automóveis e motocicletas que se responsabilizem pelo destino final de 85 do material dos veículos. As consequências ambientais

mudanças

climáticas

e

A chuva ácida A atmosfera, como vimos, vem sendo contaminada por compostos químicos como o enxofre e o nitrogênio, que vão se concentrando no vapor de água e, consequentemente, nas nuvens. Estas, quando muito carregadas, despejam uma chuva extremamente ácida. Até a década de 1990, a chuva ácida era comum apenas nos países de industrialização mais antiga, mas depois, com a expansão mundial do processo industrial, ela passou a ocorrer em grande quantidade também na Ásia, em países como China, Índia, Tailândia e Coreia do Sul, que hoje são os grandes responsáveis pela emissão de óxido nitroso (NO) e dióxido de enxofre (S02). Grande parte desse problema foi surgindo conforme a produção industrial se expandia. Isso significou maior uso de termelétricas que geram energia por meio do carvão e do petróleo (combustíveis altamente poluentes), maior circulação de carros e outros meios de transportes.

Resíduos sólidos: recurso e problema Diariamente milhões de toneladas de resíduos sólidos são lançadas no ambiente. A prática de depositar resíduos ao ar livre, lançá-los na água, descartá-los em terrenos baldios e queimar os restos inaproveitáveis teve início nas civilizações antigas, em que os métodos de lidar com os descartes consistiam em depositá-los bem longe das moradias. Essa solução vigorou durante muito tempo e se incorporou à cultura cotidiana de muitas populações. Hoje é evidente que o crescimento populacional e o aumento do consumo levaram a humanidade a uma enorme produção de resíduos, que causam graves problemas quando manipulados e depositados de forma inadequada. Após a década de 1950, iniciou-se uma mudança de mentalidade em relação ao resíduo sólido, a princípio nos países mais ricos. Antes visto como desprezível e problemático, gradualmente ele passou a ser encarado como energia, matéria prima e parte da solução para alguns problemas. Atualmente, processos como a reciclarem reduzem o volume de resíduos sólidos descartado e interferem no processo produtivo, economizando energia, água e matériaprima, além de reduzir sensivelmente a poluição da água, do ar e do solo. Mesmo assim, a quantidade de lixo reciclada é muito pequena perante a total. Uma das soluções que podem ajudar a solucionar esse problema é a coleta seletiva de lixo, ou seja, o processo pelo qual se separam os materiais encontrados no lixo. Essa separação é fundamental para o reaproveitamento dos resíduos, pois a coleta potencializa o reaproveitamento dos materiais. A reciclagem passou a ser uma obrigação em função do enorme volume de. Do que a sociedade produz. Um cidadão estadunidense produz quase 800 quilos de resíduos sólidos por ano. O surgimento de novas mercadorias, o desperdício de matérias por falta de urna efetiva educação ambienta1 e o uso de produtos descartáveis industrializados são os principais responsáveis pela contínua tendência de

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das

Nos últimos anos há incidência de chuva ácida praticamente em todo o mundo. Em alguns lugares onde não existem atividades industriais poluentes, ela ocorre em razão do deslocamento das massas de ar vindas de países emissores de poluição. Entre as consequências da chuva ácida, destacam-se: • alteração da composição do solo e das águas, tanto dos rios quanto dos lençóis freáticos; • destruição da cobertura florestal. No Brasil, isso é visível em trechos das encostas da Serra do Mar nas proximidades de Cubatão, no litoral de São Paulo, importante polo industrial petroquímico que já foi conhecido mundialmente pela péssima qualidade do ar; • contaminação das lavouras; • corrosão de edifícios, estátuas e monumentos históricos. No Hemisfério Norte, as chuvas ácidas já provocaram alterações em 35 dos ecossistemas. Poluição Atmosférica e Aquecimento Global: O aumento da temperatura do planeta As razões do aumento da temperatura do planeta ainda geram muitos debates entre os cientistas. Causas naturais e provocadas pelos seres humanos têm sido propostas para explicar o fenômeno. A principal evidência do aquecimento vem das medidas de temperatura de estações meteorológicas em todo o globo desde 1860. Os dados mostram que houve um aumento médio da temperatura durante o século XX. Para explicar essas mudanças, os cientistas usam ainda evidências secundárias, como a variação da cobertura de gelo e neve em

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APOSTILAS OPÇÃO certas áreas, o aumento do nível dos mares e das quantidades de chuvas, entre outras. Diversas montanhas já perderam enormes áreas geladas e nevadas, e a cobertura de gelo no Hemisfério Norte na primavera e no verão também diminuiu drasticamente. O aumento da temperatura global pode levar um ecossistema a graves mudanças, forçando algumas espécies a sair de seus hábitats, invadindo outros ecossistemas, ou potencializando a extinção.

transformação no espaço geográfico. Surgiu há cerca de 12 mil anos, no período Neolítico, quando as comunidades primitivas passaram de um modo de vida nômade, baseado na caça e na coleta de alimentos, para um modo de vida sedentário, viabilizado pelo cultivo de plantas e pela domesticação de animais. Inicialmente foi praticada às margens de grandes rios, como o Tigre e o Eufrates (antiga Mesopotâmia, atual Iraque), o Nilo (no Egito), o Yang-tse-kiang (na China), o Ganges e o Indo (na Índia). Foi justamente nessas áreas que se desenvolveram as primeiras grandes civilizações. Com a evolução da agricultura começou a haver excedente de produção, o que possibilitou o desenvolvimento do comércio, inicialmente baseado na troca de produtos. Nos locais onde ocorriam as trocas, surgiram várias cidades.

Outra situação que causa grande preocupação é o aumento do nível do mar, de 20 a 30 em por década. Algumas ilhas no Oceano Pacífico já sofrem com esse problema. Deve-se lembrar que a subida dos mares ocorre principalmente por causa da expansão térmica da água dos oceanos, ou seja, as águas dilatam; no entanto, as preocupações com o futuro incluem também o derretimento das calotas polares e dos glaciares, que guardam enormes quantidades de água na forma de gelo. Alguns cientistas afirmam que as mudanças podem ocorrer de forma sutil e mesmo imperceptível. Tudo isso leva a uma situação preocupante. Previsões feitas pela ONU alertam que entre 50 e 100 milhões de pessoas podem abandonar suas casas temporária ou definitivamente por problemas relacionados a questões ambientais nas próximas décadas, tornando-se refugiados ambientais. Nesses números estão incluídos grupos humanos, comunidades inteiras que serão levadas a migrar em razão da poluição das águas, de enchentes, do desgaste dos solos, do fim da disponibilidade de peixes e da subida do nível dos oceanos. É certo que essa situação exigirá~ uma legislação internacional, uma vez que países e regiões inteiras vão ser evacuados, e os refugiados poderão ser levados em circunstâncias emergenciais a outros países.

Da Revolução Agrícola à Revolução Verde Graças à Revolução Industrial, evoluíram as técnicas agrícolas, o que possibilitou aumento da produção sem a necessidade de ampliar a área de cultivo, com base apenas no aumento da produtividade. Esse desenvolvimento tecnológico aplicado à agricultura ficou conhecido como Revolução Agrícola. Esse aumento de produtividade foi necessário em decorrência do aumento da população em geral, da elevação percentual da população urbana (cujas atividades de subsistência eram limitadas a alguns gêneros apenas) e da diminuição proporcional da população rural, responsável pela produção agrícola. As bases técnicas da Revolução Agrícola foram propiciadas pelas indústrias consumidoras de matériasprimas ou fornecedoras de insumos para a agricultura (máquinas e fertilizantes, por exemplo). Os períodos de expansão colonial constituíram fases importantes da expansão agrícola. Tanto nas terras conquistadas pelos europeus na América, desde o século XVI, quanto naquelas tomadas durante a expansão imperialista na África e na Ásia, no século XIX, os colonizadores implantaram um sistema agrícola para a produção de gêneros alimentícios e de matérias-primas voltado ao abastecimento do mercado europeu. Esse sistema ficou conhecido como plantation e era baseado na produção monocultora de gêneros tropicais para fins de exportação, praticada em grandes propriedades (latifúndios), com mão-de-obra barata (ou escrava). Após a Segunda Guerra Mundial, com o processo de descolonização em marcha, os países desenvolvidos criaram uma estratégia de elevação da produção agrícola mundial: a Revolução Verde. Concebida nos Estados Unidos, objetivava combater a fome e a miséria nos países subdesenvolvidos, por meio da introdução de um “pacote tecnológico”, contendo: novas técnicas de cultivo; equipamentos para mecanização; fertilizantes; defensivos agrícolas e sementes selecionadas. No entanto, essas sementes selecionadas, produzidas nos laboratórios dos países desenvolvidos, não eram geneticamente capazes de enfrentar as condições climáticas típicas da região dos trópicos (clima muito quente), algumas doenças e certas espécies de insetos. A solução consistia na utilização de adubos, defensivos e fertilizantes, também importados dos países que haviam subvencionado essas novas formas de cultivo, aumentando a dependência dos países subdesenvolvidos em relação aos países desenvolvidos. Nos países subdesenvolvidos, a Revolução Verde aumentou a distância entre os grandes agricultores, que tiveram acesso ao “pacote tecnológico”, e os pequenos agricultores, que não tiveram condições de competir com os novos parâmetros de produtividade. O aumento da produção abaixou o preço dos produtos agrícolas a valores inviáveis para os pequenos agricultores.

A formação territorial do Brasil Segundo o geógrafo Milton Santos, o território nacional é o espaço de todos os habitantes de um dado Estado. Uma vez usufruído pelos indivíduos, esse território constitui, em última análise, o próprio e paço geográfico. Entretanto, a construção do território se dá pela mediação entre o mundo e o lugar onde, afinal, vivemos cotidianamente. Por exemplo, a formação do território brasileiro, que hoje abriga uma enorme quantidade de lugares, foi iniciada pela colonização imposta pela metrópole portuguesa, no século XVI. A partir daí, diversas atividades econômicas passaram a moldar o espaço geográfico brasileiro. Com base nessas premissas, o espaço geográfico brasileiro tem sido construído e reconstruído a todo instante, muitas vezes em detrimento das reais necessidades de sua população. Referências Bibliográficas: TAMDJIAN, James Onning. Geografia: estudos para compreensão do espaço. 2ª edição. São Paulo: FTD.

12 Estrutura e funcionamento do agronegócio internacional Tendências da Agricultura Mundial e Políticas Agrícolas no Mundo Desenvolvido A agricultura é uma das atividades básicas da humanidade e provavelmente foi responsável pela primeira grande

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APOSTILAS OPÇÃO Essas novas circunstâncias de mercado criadas pela Revolução Verde contribuíram para o abandono e/ou a venda de pequenas propriedades, que foram sendo incorporadas pelos grandes latifúndios. Nesse sentido, apesar de a Revolução Verde ter contribuído para um aumento significativo da produção de alimentos no planeta, acentuaram-se ainda mais os problemas da concentração de propriedade agrícola em vários países do mundo, como Índia, Paquistão, Indonésia e Brasil.

Além disso, a biotecnologia não está totalmente isenta de danos generalizados na produção de alimentos. Com ela, haverá uma homogeneidade cada vez maior das espécies cultivadas, pois os agricultores optarão pela plantação das mais produtivas e mais resistentes. Nos últimos tempos, o desafio da engenharia genética tem sido a criação de produtos sintéticos em laboratórios. O impacto desses produtos deverá ser ainda mais intenso que aquele provocado pela introdução de novas tecnologias nos setores industriais e de serviços.

A Biotecnologia e a Nova Revolução Agrícola A Agricultura Orgânica A biotecnologia é o conjunto de tecnologias aplicadas à Biologia, utilizadas para manipular geneticamente plantas, animais e micro-organismos por meio de seleção, cruzamentos naturais e transformações no código genético. Ela teve grande desenvolvimento nas décadas de 1970 e 1980, mas vem sendo estudada e aplicada desde os anos 1950, em vários países do mundo. A própria Revolução Verde, que criou semente híbridas, foi uma das detonadoras da biotecnologia. Embora, em boa parte, ela se associe à atividade agrícola, tem aplicabilidade também em outros setores. As suas atividades estão ligadas à clonagem, à indústria farmacêutica (na manipulação de novas fórmulas de medicamentos, por exemplo), à fabricação de plásticos biodegradáveis e de conservantes de alimentos e a outras aplicações ainda em fase de desenvolvimento. Uma das aplicações modernas da biotecnologia consiste na alteração da composição genética dos seres vivos, quando se inserem, por exemplo, genes de outros organismos vivos no DNA (sigla em inglês para ácido desoxirribonucleico) dos vegetais. Por esse processo pode-se alterar o tamanho das plantas, retardar a deterioração dos produtos agrícolas após a colheita ou torna-los mais resistentes às pragas, aos herbicidas e aos pesticidas durante a fase do plantio, assim como possibilitar maior adequação dos vegetais aos diferentes tipos de solos e climas. Os vegetais derivados da alteração genética são chamados de transgênicos. Nos produtos agrícolas criados através da engenharia genética, os traços genéticos naturais indesejáveis podem ser eliminados, e outros implantados artificialmente para aprimorar a sua qualidade.

Ao mesmo tempo em que a engenharia genética enfrenta desafios e a biotecnologia avança a passos largos, a prática da agricultura orgânica ganha muitos adeptos não só nos países desenvolvidos, sobretudo europeus, mas também em vários países subdesenvolvidos, com a utilização de métodos naturais para correção do solo e controle de pragas, por exemplo. Vários problemas – como carne bovina contaminada (“doença da vaca louca”, na Europa), verduras com excessos de agrotóxicos, águas poluídas por pesticidas, esgotamento do solo por causa do uso intensivo de irrigação – têm forçado as pessoas envolvidas no processo de produção agropecuária a representarem os métodos utilizados. A agricultura orgânica é, desse modo, uma prática que pode contribuir para a redução dos danos causados aos ecossistemas, muitos deles já bastante afetados pela aplicação das técnicas próprias da agricultura moderna, que contribuem para a degradação dos solos, a poluição dos lençóis freáticos, córregos e rios, a destruição de espécies vegetais e animais. Os consumidores deste início do século XXI, por sua vez, estão cada vez mais conscientes em relação aos problemas ecológicos e muitos têm optado por produtos naturais, que apresentam a desvantagem de serem mais caros que os tradicionais, além de, n ocaso de frutas, verduras e legumes, terem menor volume. Política Agrícola e Mercado no Mundo Desenvolvido A política agrícola da maior parte dos países ainda não se adaptou à economia globalizada e à liberalização da economia mundial. De um lado, os países subdesenvolvidos não dispõem de recursos financeiros volumosos para subvencionar seus agricultores. De outro, os países desenvolvidos, como Japão, Estados Unidos e integrantes da União Europeia, mantêm uma política agrícola com subsídios aos agricultores e protecionismo de mercado. Entre os temas mais polêmicos na OMC (Organização Mundial do Comércio) estão as queixas dos países subdesenvolvidos, que pedem redução dos subsídios para a produção agrícola e o fim da proteção dos mercados internos (os países protecionistas impõem tarifas elevadas às importações de alimentos e matérias-primas de origem agropecuária).

A biotecnologia utilizada para estimular o aumento da produtividade na agropecuária tem sido aplicada já há algum tempo e a avaliação dos resultados é bastante controvertida. Na pecuária, são utilizadas injeções de hormônios para aumentar a capacidade reprodutiva, o crescimento e o peso dos animais. O uso de anabolizantes é outra técnica bastante utilizada na atividade criatória, inclusive no Brasil: eles permitem maior absorção dos nutrientes pelo organismo do animal, promovendo uma elevação substancial da massa, que pode atingir até 20% em relação ao processo de criação natural. Os efeitos desses produtos alimentícios para a saúde humana estão sendo estudados. Na agricultura, também há muitas controvérsias sobre os possíveis danos dos vegetais transgênicos não só para a saúde das pessoas, mas também para os ecossistemas. De modo geral, os crítico ao uso dos organismos geneticamente modificados (OGMs) apontam para a necessidade de se fazer testes mais amplos e específicos, ou seja, para cada produto transgênico. Além disso, as novas variedades genéticas são produzidas por grandes corporações multinacionais. Essas novas variedades só podem ser utilizadas mediante o uso das patentes e do pacote tecnológico necessário à sua produção. Com isso, é reduzida a quantidade de beneficiados por essa tecnologia, além de acentuar a dependência tecnológica dos países subdesenvolvido em relação aos desenvolvidos.

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Essa elevada taxação, reforçada por uma redução nas cotas de importação por parte dos três principais centros da economia mundial (EUA, Japão e União Europeia), agrava ainda mais os problemas econômicos e sociais dos países que dependem da exportação agrícola e dificulta as importações de produtos fundamentais ao seu desenvolvimento, como máquinas, equipamentos industriais e implementos agrícolas. Do ponto de vista do consumidor que vive nos países desenvolvidos, as políticas agrícolas têm sido duplamente prejudicais. Primeiro, porque os recursos (subsídios) destinados aos agricultores são pagos indiretamente por todos os contribuintes. Segundo, porque as altas tarifas para as importações elevam também o preço pago pelos 50

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APOSTILAS OPÇÃO consumidores no mercado interno desses países. Essa situação não pode ser generalizada, mas ela atinge a maioria da população que vive nos países desenvolvidos. Por fim, é preciso ressaltar também que os países subdesenvolvidos, de modo geral, exportam, principalmente, gêneros que não são de primeira necessidade, ocorrendo o oposto em relação aos países desenvolvidos. Costuma-se afirmar, com base nisso, que os países subdesenvolvidos exportam a “sobremesa”, enquanto os desenvolvidos, “o prato principal”.

exploração mineral e na produção agrícola de produtos de exportação, praticada em latifúndios monocultores e com utilização de trabalho escravo. Esse modelo agrícola é denominado plantation. Após o processo de independência latino-americana, no século XIX, a oligarquia rural escravocrata manteve o modelo colonizador. Atualmente, a produção agropecuária ainda é praticada em grandes propriedades e concentra os investimentos em produtos com ampla aceitação e competitividade no mercado internacional. Em vário países da América Latina, mais da metade dos pobres e miseráveis habitam áreas rurais. São milhões de trabalhadores sem terras e sem trabalho, que possuem alguma forma de renda apenas nas épocas de plantio e colheita, como mão-de-obra contratada. É o caso do México, dos países da América Central (Honduras, Guatemala, Nicarágua, entre outros), dos países andinos (Peru e Colômbia, entre outros), e do Paraguai. Também é o caso do Brasil, embora aqui exista a particularidade de os pobres das cidades superarem numericamente os pobres das áreas rurais. Em contraste com essa situação, na maioria desses países há abundância de terras, dominadas por grandes fazendas comerciais que são responsáveis pelo maior volume de produção agrícola. Os países andinos formam um grupo de seis países sulamericanos situados onde se estende a cordilheira dos Andes: Chile, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela. A maioria da população é de origem indígena e, desde as últimas décadas do século XX, tem se organizado contra a exclusão social e pela reforma agrária.

O Espaço Agrário no Mundo Subdesenvolvido e no Brasil As Atividades Agrícolas no Mundo Subdesenvolvido Os países subdesenvolvidos já foram caracterizados como exportadores de produtos agrícolas e de matérias-primas. Apesar de tal caracterização continuar válida para a maioria dos países desse grupo, são os países desenvolvidos que respondem pelo maior volume da produção e exportação de produtos agrícolas. Nos países desenvolvidos, a modernização da produção e os enormes incentivos destinados à atividade agrícola têm gerado cada vez mais excedentes, colocando-os na liderança mundial das exportações do setor. Além disso, as políticas protecionistas de seus mercados dificultam o acesso da produção agrícola dos países subdesenvolvidos. Desde a década de 1950, a participação dos produtos agrícolas no mercado mundial vem diminuindo gradativamente. Em parte, isso se deve à expansão odo comércio mundial de mercadorias e à diversificação dos produtos negociados internacionalmente, sobretudo nas últimas décadas com a consolidação da globalização.

Estrutura Fundiária nos Países Subdesenvolvidos Do ponto de vista econômico, a produção de cana, soja, café, cacau, algodão e outros produtos típicos da agricultura dos trópicos não se adapta à pequena propriedade. Essas culturas exigem solo, clima e relevo adequados e grandes extensões cultivadas para que o empreendimento seja rentável e competitivo. A concentração fundiária, explicada pelo passado colonial, ganhou um retoque de modernidade com a Revolução Verde e a mecanização rural. A Revolução Verde exclui ainda mais os pequenos proprietários, incapacitados financeiramente para adquirir a parafernália tecnológica que ela trouxe consigo: herbicidas, pesticidas, adubos químicos, máquinas e outros implementos agrícolas. Ela também não incentivou a agricultura voltada para o mercado interno, que não gera dividas no Comércio Exterior. Na maior parte dos países subdesenvolvidos do planeta, o desenvolvimento tecnológico da Revolução Verde resultou em concentração fundiária e marginalização dos trabalhador rural. Não foi por acaso que várias rebeliões e revoluções populares nas últimas duas décadas do século XX tiveram como lema a reforma agrária. A necessidade de reformas na estrutura de produção agrícola e de redistribuição da propriedade rural são aspectos que precisam ser atendidos simultaneamente e são urgentes nos países subdesenvolvidos.

Para defender seus produtores, os países desenvolvidos utilizam subsídios e aplicam elevadas tarifas de importação aos produtos agrícolas, contrariando as regras da OMC (Organização Mundial do Comércio). Mas barreiras nãotarifárias, como barreiras zoossanitárias e fitossanitárias, são aplicadas também, de forma indiscriminada e não raro injustificada (apesar de estar de acordo com as normas da OMC), prejudicando as exportações do mundo subdesenvolvido que já são afetadas pelas barreiras tarifárias e pelas cotas de importação. Entre 1950 e 1973, a produção mundial de cereais duplicou, fazendo cair os preços no mercado internacional. A partir de 1973, o crescimento da produção de cereais passou a atingir a média de 2% ao ano, índice inferior ao crescimento da população mundial. No continente africano, por exemplo, onde a população tem sido bastante afetada por problemas de subnutrição, o crescimento populacional ultrapassa a média de 2,5% a.a. (ao ano), enquanto o aumento da produção de cereais gira em torno de 1% a.a. e até decresce em vários países. A defasagem entre a produção de alimentos básicos e o crescimento demográfico aumentou o déficit alimentar em vários países do mundo, em particular na África subsaariana (países que se situam ao sul do deserto do Saara). Essa situação tem se agravado com o fato de que boa parte da produção agrícola dos países subdesenvolvidos é destinada à exportação. Os produtos agrícolas (e também os minerais) constituem a fonte de divisa básica dessa parte do mundo, sem as quais as importações tornam-se inviáveis.

A Reforma Agrária consiste na adoção de medidas para melhorar a distribuição da terra, promovendo a justiça social, criando condições de melhoria de vida do trabalhador rural, elevando a produção e a produtividade agropastoris. A redistribuição das terras é apenas uma parte do processo de reforma agrária, que deve incluir apoio técnico, infraestrutura adequada à produção, sistema de armazenamento e transporte, garantia de preços mínimos, crédito ao pequeno agricultor, orientação para a criação de cooperativas e de pequenas agroindústrias, entre outros aspectos.

A questão agrária na América Latina A questão agrária é um problema grave que afeta historicamente a população da maioria dos países latinoamericanos. A colonização da América Latina foi baseada na

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APOSTILAS OPÇÃO A reforma agrária é um processo mais amplo que a simples redistribuição de terras. Criar as condições para que o trabalhador rural torne-se proprietário e possa produzir sua própria subsistência é apenas o primeiro passo de um conjunto de medidas que incluem assessoria técnica e administrativa, inclusive um sistema de crédito especial. Cabe ao Estado, enfim, estimular e garantir a produção agrícola dos pequenos agricultores e criar os mecanismos necessários para coloca-los no mercado. Aliás, muito mais que isso já foi e é feito para os grandes proprietários e para as empresas rurais, mediante mecanismos de crédito a juros mais baixos, outros subsídios e medidas protecionistas.

Mas essa ampliação deve considerar a degradação do ambiente, utilizando fontes menos poluidoras e renováveis. Trata-se de uma tarefa difícil, considerando que a principal fonte energética para os transportes no mundo inteiro ainda é petróleo. Os combustíveis fósseis representam praticamente 85% da matriz energética mundial; ou seja, considerando-se todas as fontes utilizadas no mundo e todas as modalidades de energia – elétrica, mecânica, térmica -, o petróleo, o carvão mineral e o gás natural são responsáveis por 85% da energia gerada. Energia, desenvolvimento econômico e condições sociais: O desenvolvimento econômico e social está intimamente ligado ao desenvolvimento das fontes de energia. Pode-se dizer que há uma interdependência: o progresso econômico e social resulta da ativação de fontes de energia, que, por sua vez, ocorre em consequência das demandas da economia e da sociedade. Assim, os países mais desenvolvidos são grandes consumidores de energia e precisam importar recursos energéticos para suprir suas necessidades. Em geral, esse alto consumo exige também a utilização de diversas fontes.

Reforma Agrária e Geração de Renda Além dos conflitos e das convulsões sociais constantes, a concentração da propriedade da terra é responsável por uma variedade de relações de trabalho no meio rural. O arrendamento (aluguel) e a parceria (pagamento em espécie pelo uso da terra em cotas estipuladas entre o parceiro e o proprietário), para citar duas modalidades bastante difundidas, obrigam o agricultor a dividir o resultado de seu trabalho com o proprietário da terra. Essas formas de relações de trabalho no mundo subdesenvolvido tornam pouco estimulante e economicamente inviável o investimento em aprimoramento técnico, visando à melhoria da qualidade e da produtividade agrícola, para aqueles que de fato trabalham a terra. Assim, a reforma agrária também deve ser vista como geradora de ocupação de mão-de-obra nos países subdesenvolvidos, principalmente naqueles que apresentam um percentual significativo da população economicamente ativa no setor primário. Além de geradora de emprego e de renda, que dinamiza o restante da economia, a reforma agrária constitui a única forma possível de diminuir o êxodo rural, que pressiona o mercado de trabalho urbano e agrava a crise social das cidades.

As fontes de energia e suas origens: As fontes de energia podem ser divididas em renováveis e não-renováveis, primárias e secundárias. A primeira se relaciona à capacidade da fonte em se recompor ou não. O petróleo, gerado através de decomposição do material orgânico, ao longo de milhares de anos, é uma fonte nãorenovável. A velocidade com que o combustível é produzido pela natureza não permite recompor as quantidades dele retiradas pela sociedade contemporânea. O álcool, pelo contrário, é um combustível renovável, pois provém do processamento de matéria orgânica viva, a cana-de-açúcar. O ritmo de crescimento da cana acompanha o consumo do combustível. A segunda divisão se refere à utilização das fontes. Ela é primária quando a energia fornecida é usada diretamente para um trabalho ou geração de calor. O uso da lenha para cozinhar alimentos é um exemplo de energia primária. Mas se se usa lenha ou carvão para alimentar uma caldeira, que por sua vez gera energia elétrica, esta última é uma energia secundária. Há ainda uma terceira divisão: a energia pode ser convencional ou alternativa. São consideradas como convencionais aquelas usadas em grande quantidade e de forma difundida na sociedade contemporânea. Por exemplo: o petróleo. São energias alternativas aquelas utilizadas em menor quantidade, e que se encontram ainda em fase de pesquisas. Por exemplo: a energia solar. (Revista Ecologia e Desenvolvimento, ano 2, nº 31, setembro de 1993, p.10).

Referências Bibliográficas: LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil. Elian Alabi Lucci; Anselmo Lazaro Branco e Cláudio Mendonça. 3ª edição. São Paulo: Saraiva.

13 Matrizes energéticas.

A Infraestrutura energética no mundo Um mundo carente de energia: As transformações verificadas no decorrer da Revolução Técnico-científica, ou Terceira Revolução Industrial, foram acompanhadas por uma demanda acelerada de energia. Além disso, o crescimento econômico e a urbanização crescente na Ásia e na América Latina ampliaram a necessidade de fontes energéticas. O crescimento do número de automóveis em circulação, um aspecto marcante das sociedades que se industrializam, também passou a exigir maior volume de combustíveis fósseis (originados de restos de seres vivos que habitaram a Terra há milhões de anos. Exemplos: petróleo, carvão mineral, gás natural, xisto pirobetuminoso), (petróleo e gás natural), apesar de os veículos produzidos atualmente, consumirem, em média, 50% menos combustível do que os modelos de 30 anos atrás. Dessa forma, a ampliação dos recursos energéticos é um dos principais problemas das sociedades contemporâneas.

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As fontes de energia primária mais utilizadas no mundo atual são, respectivamente, o petróleo, o carvão mineral, o gás natural, o urânio e a hidráulica (da água). Sendo recursos naturais, as fontes de energia podem ser classificadas em renováveis, como o sol, a água dos rios, o vento, etc.; e nãorenováveis, como o petróleo, o carvão mineral e o urânio. As fontes não-renováveis podem se esgotar, ao contrário das fontes renováveis. Energia Hidrelétrica: A utilização da água como fonte de energia é muito antiga e remonta aos tempos dos moinhos movidos pelas rodas d’água. Atualmente, o movimento natural das águas é utilizado principalmente para a produção de energia elétrica, a qual é obtida em usinas hidrelétricas. Essas usinas utilizam basicamente o mesmo princípio empregado nas antigas rodas d’água. 52

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APOSTILAS OPÇÃO A energia das águas; Barragens para o represamento de água e seu uso na movimentação de rodas que acionam moinhos datam da Idade Média. Pelo que se sabe através de documentos do geógrafo Estrabão (século I a.C.), moinhos movidos pela força d’água já existiam, pelo menos, nos anos 60 a. C. Porém, a primeira notícia de barragem com a finalidade de regularizar as vazões para uma série de moinhos industriais refere-se a instalações construídas no século XII, no rio Garone, sul da França. As rodas d’água ainda hoje existem nos engenhos de pequenos sítios por todo o nosso país e desempenharam importante papel, nos séculos passados, em relação a todos os processos de produção de farinha e açúcar. Ao girar, pela força d’água, movimentam mós de pedra – conjunto de martelospilões -, para socar o milho ou a mandioca, ou ainda pesados cilindros de ferro para esmagar a cana, extraindo o precioso caldo açucarado com o qual são fabricados o melado, a rapadura, o açúcar, a aguardente e o álcool. (BRANCO, Samuel Murgel. Energia e Meio Ambiente. São Paulo, Moderna, 1990, p.37).

água é o comprometimento da vida aquática e da reprodução dos peixes. Uma hidrelétrica também pode afetar a vida das pessoas que moram na região em que a usina for construída. O represamento da água, que acarreta a formação de imensos lagos artificiais, pode desabrigar populações ribeirinhas, povos indígenas, pequenos agricultores e inundar completamente vilas, povoados e até pequenas cidades. As Fontes Alternativas: A enorme participação das fontes não-renováveis na oferta mundial de energia coloca o mundo diante de um desafio: a busca por fontes alternativas de energia. E isso é urgente, pois o mundo pode, literalmente, entrar em colapso se forem mantidos os atuais modelos de desenvolvimento socioeconômico, com base no consumo de petróleo. As resoluções estabelecidas pela maioria dos países as conferências sobre o clima do planeta, como o Protocolo de Kyoto (segundo esse protocolo, que os Estados Unidos se negaram a ratificar, alegando que isso traria prejuízos para a sua economia, os países industrializados, entre 2008 e 2012, deveriam reduzir em 5,2% as emissões de gases-estufa, principalmente o dióxido de carbono, em relação ao que lançavam na atmosfera em 1990), que envolvem questões ligadas ao aumento das temperaturas médias do ar na Terra, exigem uma nova postura por parte dos governos em relação à produção de energia. Isso só pode ser conseguido com investimentos em tecnologias para a geração de energia limpa. É preciso considerar também o fato de que um terço da população mundial não tem acesso à energia elétrica e que o fornecimento de eletricidade é uma condição básica para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, sobretudo no contexto da Terceira Revolução Industrial, em que a informática dinamizou o acesso à informação, via Internet, e traz novas exigências para a inserção no mercado de trabalho. Há diversas fontes alternativas disponíveis, exigindo desenvolvimento tecnológico para que possam ser rentáveis e, consequentemente, utilizadas em maior escala. Entre elas, destacam-se o sol, o álcool, o vento, o calor da Terra, o carvão vegetal e o biogás.

A energia hidrelétrica é o resultado de uma série contínua de transformações de energia. A energia inicial é a força da água em movimento encontrada na própria natureza e conhecida como energia potencial. Por essa razão, a usina deve ser construída em rios que tenham um determinado volume de água e apresentem desníveis em seu curso. A barragem construída para a formação de represa garante maior acúmulo de agua e aumenta o desnível do rio. Dessa forma, a água entra pelas tubulações da usina com maior velocidade e força, o que acarretará a movimentação das turbinas. Essa movimentação das turbinas pela água constitui a primeira etapa de transformação de energia – a energia potencial da água é transformada em energia mecânica (movimento das turbinas). As turbinas, por sua vez, estão ligadas a um gerador, que transforma a energia mecânica em energia elétrica, caracterizando a segunda etapa do processo. As usinas hidrelétricas suprem 18% das necessidades de energia elétrica do mundo, mas apenas em pouco mais de vinte países as hidrelétricas são responsáveis pela quase totalidade de eletricidade gerada (mais de 90%), como é o caso do Brasil. Os países que possuem grande potencial hidráulico são: Estados Unidos, Canadá, Brasil, Rússia e China. Os Estados Unidos constituem o país que mais aproveita esse potencial, sendo responsável pela produção de praticamente 1/5 do total da hidroeletricidade produzida no mundo. Mesmo assim, as usinas hidrelétricas norte-americanas suprem apenas 5% das necessidades energéticas do país. A China construiu a maior hidrelétrica do mundo – Três Gargantas, no rio Yang-tsé-kiang, que gerou, em 2009, 18 milhões de kwh, suprindo cerca de 10% das necessidades energéticas dos chineses. A usina de Itaipu, no Brasil, gera 12,6 milhões de kwh e é, a segunda maior hidrelétrica do mundo. O fato de ser renovável e de não poluir a atmosfera, ao contrário do que ocorre com os combustíveis fósseis (carvão mineral, petróleo e mesmo gás natural), são duas grandes vantagens a utilização de energia hidrelétrica. Além disso, o tempo de vida das usinas é bastante longo e o custo de manutenção é relativamente baixo. Porém, a construção de usinas hidrelétricas costuma causar grande impacto socioambiental. Com o represamento do rio, as barragens formam um grande lago. A inundação destrói extensas áreas de vegetação natural, comprometendo a vida animal naquele habitat modificado pela ação humana. Até mesmo pequenas barragens provocam danos ambientais, como a destruição das matas ciliares, o desmoronamento das margens e o assoreamento do leito dos rios. Outra consequência da modificação do ciclo natural da

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O Sol: O aproveitamento da energia solar oferece grandes vantagens: não polui, é renovável e existe em abundância. Entretanto, pelo fato de a sua utilização em larga escala (grandes usinas) para a geração de energia elétrica estar em fase relativamente inicial de desenvolvimento tecnológico, a energia solar ainda não é viável economicamente, ou seja, os custos financeiros para sua obtenção superam os benefícios. A geração de energia elétrica tendo o sol como fonte pode ser obtida de forma direta ou indireta. A forma direta de obtenção acontece por meio de células fotovoltaicas (trata-se de dispositivos que desempenham força eletromotriz pela ação da luz. As células fotovoltaicas só produzem corrente elétrica quando estão iluminadas), geralmente feitas de silício, um dos elementos mais abundantes na crosta terrestre. A luz solar, ao atingir as células, é diretamente convertida em eletricidade. Apesar de o preço dessas células estar caindo nos últimos anos, elas ainda são caras. Para obter energia elétrica a partir do sol de forma indireta, constroem-se usinas em áreas de grande insolação (áreas desérticas, por exemplo), onde são instaladas centenas de espelhos côncavos (coletores solares) direcionados para um determinado local, que pode ser uma tubulação de aço inoxidável, como ocorre no deserto de Mojave, na Califórnia (EUA), ou um compartimento contendo simplesmente ar, como ocorre em Israel. No caso das usinas da Califórnia, pela tubulação de aço inoxidável circula um tipo de óleo, que é aquecido pelo calor 53

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APOSTILAS OPÇÃO do sol concentrado. O óleo aquece a água que circula em outra tubulação. A água vira vapor, que irá mover as turbinas e acionar os geradores elétricos. Na usina de Israel, o calor aquece o ar existente no compartimento até 1300ºC, quando este aciona uma turbina e gera eletricidade.

Gerais e Paraná. (MULLER, Rafaela. Problemas brasileiros. São Paulo, Senac, julho/agosto de 2001, nº 346, p.17). O Calor da Terra: Outra fonte alternativa de energia é representada pelas centrais geotérmicas, que transformam o calor do interior da Terra em fonte de energia. A principal vantagem da energia geotérmica é a escala de exploração, que pode ser adequada ás necessidades, permitindo o seu desenvolvimento em etapas, à medida que aumenta a demanda. Uma vez concluída a instalação, os seus custos de operação são baixos. Já existem algumas dessas centrais encravadas em zonas de vulcanismo, onde a água quente e o vapor afloram à superfície ou se encontram a pequena profundidade. Costa Rica, Guatemala e, principalmente, a Islândia, já utilizam esse tipo de energia. Atualmente a exploração da energia geotérmica estendese a outras regiões, além das vulcânicas, cuja superfície apresenta claros indícios de vapores subterrâneos.

O Álcool: O álcool é produzido principalmente a partir da cana-deaçúcar, do eucalipto e da beterraba. Como fonte de energia, pode ser utilizado para fazer funcionar motores de veículos (álcool etílico, da cana-de-açúcar, e da beterraba; e metanol, do eucalipto) ou para produzir energia elétrica. Como combustível para automóveis, o álcool tem a vantagem de ser uma fonte renovável e menos poluidora que a gasolina, além de ter possibilitado, no caso brasileiro, o desenvolvimento de uma tecnologia nacional de produção de motores. Mas o álcool nunca suprirá a necessidade total de combustível dos veículos automotores. Para se ter ideia, os EUA possuem uma frota de quase 200 milhões de veículos; se quisessem utilizar apenas o álcool para abastece-los, necessitariam de uma área de plantio de cana-de-açúcar de 1 000 000 km², aproximadamente, o que representaria mais de 10% de todo o território norte americano.

O Biogás: O biogás, constituído principalmente pelo gás metano, é obtido a partir de reações anaeróbicas (sem oxigênio) da matéria orgânica existente no lixo, que é recolhido nas cidades e depositado nos aterros sanitários energéticos. Ele tem sido utilizado para gerar gás combustível de uso doméstico ou combustível de veículos, solucionando ainda um sério problema, especialmente para as metrópoles: a destinação do lixo. O biogás também pode ser obtido por meio de aparelhos chamados biodigestores, nos quais se processa a fermentação de esterco, folhas de árvores e outros compostos orgânicos, constituindo-se uma excelente alternativa para as áreas rurais.

Energia Eólica: Como o sol e a água, o vento também é um recurso energético abundante na natureza. Quando intenso e regular, pode ser utilizado para produzir energia a preços relativamente competitivos. Este custo poderá cair ainda mais quando a energia dos ventos estiver mais difundida. A tecnologia atualmente empregada na construção dos cata-ventos que geram eletricidade é bastante sofisticada e consegue explorar a força de ventos que sopram a mais de 10 metros por segundo. As imensas pás dos rotores, com até 100 metros de comprimento, são agora construídas em fibra de vidro (as primeiras, de aço, deterioravam rapidamente), giram a frequências que não interferem nas transmissões de rádio e TV e são controladas por computadores. Alguns países europeus já projetam rotores com potência e até 4 mil quilowatts, enquanto a NASA, nos EUA, pensa em atingir a potência de muitos megawatts, em colaboração com o Departamento de Energia.

A Energia Hidrelétrica no Brasil: O Brasil possui cerca de 450 usinas hidrelétricas em funcionamento, entre as quais duas das dez maiores do mundo. De modo geral, as bacias dos principais rios que banham estados do Nordeste e do Sudeste estão com o seu potencial bastante aproveitado. Já as bacias do Uruguai, do Tocantins e do Amazonas oferecem ainda muito potencial a ser explorado. Na Amazônia, tanto as hidrelétricas em operação quanto as planejadas têm provocado muita polêmica. Embora a Eletronorte alegue que elas são uma opção para todo o Brasil, a transmissão dessa energia para o Centro-Sul tem um custo muito alto em razão das enormes distâncias. Na realidade, em parte, foram construídas na região para fornecer energia aos projetos mineradores de grandes empresas, principalmente as produtoras de alumínio, que consomem muita eletricidade (eletrointensivas): cerca de um terço da energia elétrica gerada por Tucuruí. No Rio Tocantins, no Pará, é consumido pelas indústrias de alumínio que atuam na região amazônica. As usinas hidrelétricas são, em sua maioria, empresas estatais. A partir de 1995, o setor de geração de energia, antes restrito à esfera governamental, foi aberto às empresas privadas, as quais poderiam adquirir as empresas estatais em leilão. No entanto, apenas algumas estatais do setor hidrelétrico foram vendidas e, a maior parte delas, pelo preço mínimo. Se, de um lado, as empresas privadas mostravam-se desinteressadas em investir no setor de geração de energia, por outro lado, havia grande interesse em outro setor – o de distribuição de energia, o qual apresentava perspectivas de retorno mais rápido dos investimentos. Desde o final do século passado e início do século XXI, a distribuição da maior parte da energia elétrica produzida no Brasil está sob a responsabilidade das grandes empresas do setor privado.

Vantagens de uma boa ventania: “A energia eólica é uma das melhores alternativas para gerar muita energia em curto prazo”, afirma Everaldo Feitosa, diretor do Centro Nacional de Energia Eólica (CNEE). “Nossas jazidas de vento são as melhores do Brasil e do mundo”, explica ele, referindo-se ao potencial eólico da região Nordeste, que é de 10 mil MW. Segundo o Cepel, o potencial dos ventos brasileiros é cerca de 60 mil MW, e a estimativa é de que mais de 25% poderiam ser efetivamente aproveitados. "A “capacidade instalada poderia chegar a 20 mil MW, mas hoje há apenas 20,3 MW”, relata Feitosa. “Se o governo definisse um preço para que o investidor pudesse colocar a alternativa no mercado e adotasse uma resolução para obrigar as distribuidoras a comprar essa energia, poderíamos ter 2 mil MW em dois anos”. O diretor do CNEE ainda lembra que a instalação de uma turbina é rápida e tem baixo impacto ambiental, deixando a área livre para a agricultura ou pecuária. “A tecnologia está dominada e tem um custo totalmente compatível com o das usinas térmicas”, ressalta o engenheiro Augustin Woelz. Segundo o CNEE, o custo desse tipo de geração está na faixa de US$ 60 a US$ 80 por MWh. A primeira turbina brasileira, de 75 kw, foi instalada em Fernando de Noronha, em 1992. Hoje, instalações eólicas de grande porte concentram-se nos estados do Ceará, Pernambuco, Minas

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APOSTILAS OPÇÃO Quem controla o setor elétrico no Brasil? Dentre os órgãos governamentais controlam o setor de produção de eletricidade no Brasil, destacam-se os pioneiros – a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e o ONS (Operador Nacional do Sistema). A ANEEL foi criada em 1996. É responsável pela regulamentação e fiscalização de todos os setores elétricos ligados à produção e distribuição de energia. O ONS foi criado em agosto de 1998. Coordena e controla a operação da geração e transmissão de energia elétrica entre as diversas usinas e sistemas de distribuição espalhados pelo país.

A escolha de Angra dos Reis como área de implantação da primeira usina termonuclear no Brasil deveu-se, segundo justificativas apresentadas na época, à sua posição intermediária entre os dois maiores polos de desenvolvimento do país, São Paulo e Rio de Janeiro. Em julho de 2000, o governo brasileiro inaugurou oficialmente a Usina de Angra 2, reacendendo uma antiga polêmica em torno do custo de construção dessa usina (que ultrapassou 10 bilhões de reais, dos quais cerca de 70% foram para o pagamento de juros). Os seus defensores argumentaram com a necessidade de gerar mais eletricidade para atender a demanda crescente a partir do uso de fontes alternativas aos combustíveis fósseis (altamente poluidores do ambiente) e à hidroeletricidade, que apresentou sérios problemas quanto à localização. Os críticos da energia nuclear contrapuseram com a imensa disponibilidade de recursos hídricos no país para serem aproveitados (argumentaram que somente 25% do potencial brasileiro eram aproveitados) e com o custo operacional, que em uma hidrelétrica era (em média) de 35 reais por MW/h, enquanto em Angra 2 seria de 45 reais por MW/h. Segundo a Eletronuclear: “O objetivo desta fonte alternativa não é o de concorrer, a curto prazo, comas hidrelétricas, e sim o de complementar e diversificar este sistema. Um dos fatos que atestam a necessidade de investimentos em fontes alternativas de energia é a baixa capacidade de expansão da produção hidrelétrica no Sudeste, região de maior consumo do país. As usinas nucleares de Angra podem estabilizar o fornecimento para a região e diminuir os riscos de blecautes”. Um dos aspectos considerado na defesa da energia nuclear do País é a existência em nosso território da sexta maior reserva mundial de urânio (cerca de 300 mil toneladas), embora tenhamos que importar o urânio enriquecido, necessário para movimentar a usina.

O modelo energético brasileiro Hidrelétricas e Termelétricas: Como vimos, no Brasil, a maior parte da produção de energia elétrica é obtida mediante aproveitamento da força hidráulica. Essa fonte gera aproximadamente 85% da eletricidade total consumida no país. É abundante devido à densa rede hidrográfica brasileira, composta em boa parte por rios de planalto extensos e caudalosos. No entanto, ao longo de 2001, o Brasil enfrentou um importante racionamento de energia elétrica. Na origem desse problema, que foi precipitado pela redução no nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas, encontra-se a falta de investimentos em geração e transmissão de energia, somada ao modo como foram estruturadas as normas que regulam o setor de energia após o processo de privatização da maior parte das empresas estatais do setor (tarifas, investimentos, expansão da geração e das redes). Ou seja, a principal razão da crise de energia em 2001 foi a incapacidade do Estado brasileiro para realizar novos investimentos. Endividado, repassou para a iniciativa privada a incumbência de realizar novos investimentos no setor, mas tais investimentos não interessavam aos compradores das grandes estatais. Em 2001, foi imposta aos consumidores de algumas regiões a redução de 20% do consumo de energia elétrica em residências, indústrias, lojas e outros estabelecimentos. Isso afetou negativamente o crescimento da economia brasileira. O episódio demonstrou a necessidade de investimentos em novas fontes de energia, exigindo mudanças de hábitos e levou os brasileiros a refletir sobre a importância da eletricidade e a melhor maneira de utiliza-la.

Angra 3 será a terceira usina da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), localizada na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Quando entrar em operação comercial, a nova unidade com potência de 1.405 megawatts, será capaz de gerar mais de 12 milhões de megawatts-hora por ano, energia suficiente para abastecer as cidades de Brasília e Belo Horizonte durante o mesmo período. Com Angra 3, a energia nuclear passará a gerar o equivalente a 50% do consumo do Estado do Rio de Janeiro. Angra 3 é irmã gêmea de Angra 2. Ambas contam com tecnologia alemã Siemens/KWU (hoje, Areva ANP). As etapas de construção da Unidade incluem as obras civis, a montagem eletromecânica, o comissionamento de equipamentos e sistemas e os testes operacionais. O início oficial das obras foi em 1 de junho de 2010. Deveria ter entrado em operação em 2015 de acordo com o Governo Brasileiro. Em 2011, porém, de acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2020, a previsão de início das operações foi adiada para 2018.

O Programa Nuclear: Alegando escassez de combustíveis fósseis e esgotamento dos recursos hídricos, o governo brasileiro adotou um programa nuclear visando a geração de energia elétrica a partir de usinas termonucleares que utilizam urânio como combustível. O país entrou na era nuclear comprando de uma empresa americana (Westinghouse), em 1969, uma usina com 626 mil kW de potência. Essa compra não implicou transferência de tecnologia do ciclo nuclear, mas apenas utilização dos equipamentos. Coube ao Brasil, por meio da Nuclebrás, escolher o lugar da instalação da usina – batizada de Angra I – e responsabilizarse pelo andamento das obras de construção civil, que ficaram a a cargo de Furnas (subsidiária da Eletrobrás). Em 1974, decidiu-se construir mais duas usinas, Angra II e Angra III, de origem alemã. Ambas estão vinculadas a um acordo de cooperação nuclear, assinado em 1975, segundo o qual compraríamos da República Federal Alemã (hoje denominada só Alemanha), além de 8 usinas, a tecnologia de materiais e de processamento do combustível (urânio). Tal acordo, que teoricamente possibilitaria ao Brasil autossuficiência em tecnologia de instalação e funcionamento de termonucleares, hoje está desfeito.

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Bibliografia: TAMDJIAM, James Onnig. Geografia Geral e do Brasil: estudos para compreensão do espaço: ensino médio/volume único. James & Mendes. São Paulo: FTD.

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APOSTILAS OPÇÃO Um dos marcos geográficos mais importantes da Europa Ocidental são os Alpes, a maior cadeia de montanhas do continente, formada pelo choque entre duas placas tectônicas e que atravessa a região, traçando u marco de aproximadamente 1.200 km, do Golfo de Gênova, na Itália, até Viena, na Áustria. Em áreas de maior altitude, os Alpes apresentam montes cobertos de neve durante todo o ano e abrangem a maior parte do território de alguns países, como a Suíça e a Áustria. Os Alpes, assim, como outras grandes cadeias de montanhas, são fonte de inúmeros rios que abastecem importantes bacias hidrográficas. Os rios principais da região integram importantes vias de navegação e transporte de pessoas e mercadorias, dentre os quais podemos citar o Reno, o Sena, o Loire, entre outros.

14 Repercussões na geopolítica internacional Europa Divisão política da Europa A Europa possui uma área de 10 milhões de quilômetros quadrados e se encontra dividida em 51 Estados. Alguns são pequenas ilhas e principados, como Malta, Mônaco, Andorra e Liechtenstein, enquanto outros são mais extensos, como a Espanha e a França. Muitas das fronteiras atuais foram definidas ao final da Segunda Guerra Mundial, principalmente no caso da Europa Ocidental. Já as fronteiras da Europa Oriental foram definidas a partir do final da Guerra Frias, após a fragmentação da União Soviética.

O Leste Europeu A Europa Oriental, ou Leste Europeu, é a região que abrange os países que estão a leste da Alemanha, Áustria e Itália – o que inclui os Bálcãs, os Cárpatos e parte da área banhada pelo Mar Báltico, que envolve países como Letônia, Estônia e Lituânia. Ela também, integra a Rússia, maior país o mundo, embora a maior parte do território russo, a leste dos Montes Urais, localiza-se no continente asiático. Os países que compõem o Leste Europeu possuem um passado histórico recente comum, que é o fato de terem sido zonas de influência política e cultural da União Soviética, governados por regimes alinhados com o socialismo durante a Guerra Fria. Além disso, há outra semelhança envolvendo os países da região: a maior parte de sua população é de origem eslava. Embora não seja tão urbanizada quanto a Europa Ocidental e apresente paisagens marcadas pela predominância de áreas rurais com pequenos vilarejos, é na Europa Oriental que estão localizadas as duas cidades mais populosas do continente europeu: Istambul (Turquia) e Moscou (Rússia), que, com suas regiões metropolitanas, formam as duas únicas manchas urbanas da Europa, com mais de 10 milhões de habitantes. Também há outros importantes centros urbanos, como São Petersburgo (Rússia) e Kiev (Ucrânia). Já sob o ponto de vista físico e climático, podemos destacar a presença dos Montes Cárpatos, a maior cadeia de montanhas da região e que representa a porção mais oriental do mesmo sistema de montanhas que os Alpes, além de rios extensos e importantes, como o Volga, na Rússia – o maior rio da Europa – e o Danúbio. A maior parte da região possui clima e frio e, com exceção de áreas mais ao sul, também é caracteriza por invernos extremamente rigorosos. No sudoeste da Rússia também há ocorrência de clima semiárido.

A Europa Ocidental A Europa Ocidental compreende desde a Península Ibérica, onde se situam Portugal e Espanha, até as fronteiras orientais da Alemanha, Áustria e Itália. Foi delimitada com base em critérios políticos e abrange também os países escandinavos: Inglaterra, Escócia, País de Gales, Irlanda do Norte e Irlanda; e a Islândia. Devido essa delimitação, a Europa Ocidental engloba nações de origem latina, saxônica e germânica. Essa região apresenta os melhores índices de desenvolvimento humano (IDHs) do continente, apesar de existirem disparidades dentro dela. Entre os dez países com maior IDH do mundo, principal indicador de qualidade de vida, cinco estão localizados na Europa Ocidental: Noruega, Suíça, Holanda, Alemanha e Dinamarca. Os países da região apresentam populações majoritariamente urbanas e o número de aglomerados urbanos é alto, embora a maioria represente cidades pequenas em áreas rurais, que são características marcantes da paisagem do continente europeu, tanto na Europa Ocidental como na Europa Oriental. No entanto, na Europa Ocidental também estão alguns dos principais centros urbanos do mundo sob o ponto de vista econômico e cultural – cidades como Londres (Inglaterra), Paris (França) e Frankfurt (Alemanha), entre outras, que funcionam como polos econômicos e financeiros. Nessas cidades estão localizadas sedes administrativas de empresas multinacionais, bolsas de valores de grande importância, universidades que representam algumas das melhores instituições de ensino do mundo, além de destacados pontos turísticos e enormes aeroportos, ou hubs aéreos, que servem de ponto de entrada para todo o continente. Em função da extensão latitudinal, a Europa Ocidental apresenta um evidente contraste entre os tipos de clima predominante, com a ocorrência de áreas de clima mediterrâneo e altas temperaturas na costa do Mar Mediterrâneo e áreas de clima frio e polar na porção mais setentrional da região, na Finlândia, na Noruega, e na Suécia. Na maior parte da Europa Ocidental, no entanto, predomina o clima temperado, com invernos frios e verões amenos, sendo que em áreas de altitude, como nos Alpes, o clima dominante é o frio de montanha. No litoral do Atlântico Norte, no entanto, a corrente quente do Golfo proporciona um clima mais ameno do que no interior do continente, onde os invernos são mais rigorosos. Nessas áreas, grandes nevascas ocorrem com frequência durante os meses mais frios do ano, muitas vezes bloqueando estradas.

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Referências Bibliográficas: FURQUIM JUNIOR, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição – São Paulo: Editora AJS, 2015. Ásia O continente asiático, por sua vasta extensão e rica História, possui imensa diversidade natural, cultural e religiosa. Também é marcado por muitas desigualdades sócio espaciais, choques e convivência entre o tradicional e o moderno. Amplitude geográfica do continente asiático A Ásia é o maior continente do mundo. Seu território, com extensão superior a 44 milhões de quilômetros quadrado, 56

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APOSTILAS OPÇÃO representa cerca de 8% da superfície terrestre e por volta de 30% da área continental do planeta. Nele se encontram mais de 4 bilhões de habitantes, o que corresponde a aproximadamente 60% de toda a população mundial. Devido a sua grande extensão, a Ásia possui uma grande variedade de climas, relevos e tipos de vegetação. Enquanto muitas de suas áreas são extremamente férteis e com clima propício para a ocupação humana em grande escala, esse continente também abriga grandes regiões desérticas e a maior cadeia de montanhas do mundo: o Himalaia. Por isso, apesar de apresentar as regiões mais densamente povoadas do planeta, a Ásia tem parte de seu território constituída por lugares de baixa densidade demográfica. O continente asiático abrange as áreas localizadas a leste da Europa. As principais fronteiras que o separam do território europeu são os Montes Urais, o Rio Ural, o Cáucaso e o Estreito de Bósforo. Na sua porção sudoeste, a Ásia também faz fronteira com a África. Esta se localiza no Egito, no Canal de Suez. A Rússia ocupa toda a sua região norte. É lá que se localiza a Sibéria, um dos locais mais frios do planeta. É também na Rússia que se encontra o ponto mais próximo entre a Ásia e a América. Esses dois continentes são divididos pelo Estreito de Bering, que possui um pouco menos de 100 quilômetros de extensão e separa o continente asiático do Alasca. Das áreas de planícies siberianas em direção ao centro do continente, as altitudes vão aumentando e o relevo torna-se montanhoso. Logo ao sul da Sibéria está localizado o Planalto da Mongólia, onde há o Deserto de Gobi, o qual, além da Mongólia, também abrange parte do território chinês. Essa região apresenta clima temperado continental, com baixo nível de umidade e temperaturas bem frias. Ao sul do Planalto da Mongólia está a Cordilheira do Himalaia, a maior cadeia de montanhas do mundo e que ocupa a maior parte da região central do continente. É no Himalaia que se encontra o ponto mais elevado do planeta, com quase 9 mil metros de altitude: o Monte Everest, localizado no Nepal. Por possuir clima extremamente frio, seco e com muitas ventanias, trata-se de uma das regiões menos povoadas de todo o continente, assim como a Sibéria, apresentando também grandes vazios demográficos. Mesmo assim, recebe um grande fluxo anual de turistas, muitos para praticar alpinismo. O derretimento da neve do Himalaia durante os períodos mais quentes é responsável pela formação das nascentes de importantes rios da Ásia, como o Ganges, localizado na Índia e cuja bacia hidrográfica abrange uma área habitada por mais de 400 milhões de pessoas que dependem de suas águas para consumo e produção de alimentos, isso sem contar sua importância religiosa. Ao sul e ao leste do Himalaia, o território asiático apresenta grandes áreas de planícies fluviais, como a dos rios Ganges e Indo, na Índia, e a do Rio Yang-Tsé-Kiang, na China. Em sua porção sul, o continente asiático apresenta quatro grandes penínsulas: Arábica, Indiana, da Indochina, e Malaia. A Península Arábica, que abrange grande parte do Oriente Médio, é caracterizada pela presença de um grande deserto, o da Arábia, que ocupa a maioria de seu território. Ao norte dessa península, onde hoje é o Iraque, há uma importante planície fluvial, conhecida como Planície da Mesopotâmia, que é banhada pelos rios Tigre e Eufrates. A região do Oriente Médio também se estende a noroeste e nordeste da Península Arábica. Ela abrange desde o Afeganistão até a Turquia e o Egito, e é caracterizada pela grande presença de desertos em seu território. É no Oriente Médio que se localiza a região mais baixa do continente, na Planície do Mar Morto, que recebe esse nome em função da grande quantidade de sal de suas águas, o que dificulta o desenvolvimento da vida.

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A Península Indiana se localiza ao sudeste do Himalaia e ao sul da planície Indo-Gangética, abrangendo toda a região sul da Índia. A vegetação local é caracterizada pela presença de florestas tropicais e/ou de clima temperado. Essa península faz parte da região chamada de Subcontinente Indiano, da qual também fazem parte Paquistão, Bangladesh, Nepal e Butão. Já a Península da Indochina e a Península Malaia se localizam na região do Sudeste Asiático. A primeira é formada por Vietnã, Laos, Camboja e Tailândia, Mianmar e Malásia. Além da região continental, a Ásia também abrange diversas ilhas. Algumas dessas ilhas e arquipélagos são Estados independentes, como Japão, Taiwan, Sri Lanka, Maldivas, Malásia, Indonésia, Timor Leste e Filipinas. Esses quatro últimos países se localizam na região asiática mais próxima da Oceania. Potências demográficas da Ásia De acordo com estimativas da Divisão de População das Nações Unidas, das quase 7 bilhões de pessoas que habitam o planeta, mais da metade vive na Ásia. Nesse cenário, alguns países em especial concentram grande parte da população e apresentam densidades demográficas entre as mais elevadas do mundo, acarretando falta de disponibilidade de terras para o cultivo, impactos ambientais e um acelerado processo de urbanização, que resultou na formação de enormes aglomerados urbanos. O continente mais populoso Atualmente há cerca de 4,4 bilhões de pessoas vivendo na Ásia, mais do que a população somada de todos os outros continentes. Somente a China, país mais populoso do planeta, tem mais de 1,3 bilhão de pessoas, aproximadamente 31% da população da Ásia, em seu território, mais do que quatro vezes a população da América do Sul, porém aglomerada em uma área quase duas vezes menor. Na Índia, que figura em segundo lugar na lista dos países mais populosos do mundo, vivem aproximadamente 1,2 bilhão de pessoas adensadas em uma área ainda menor do que a China. Trata-se de outro gigante demográfico que, em função de taxas de crescimento mais elevadas, deverá inclusive ultrapassar a China e se tornar a nação mais populosa da Terra até 2050, com cerca de 1,45 bilhão de pessoas. Além disso, alguns países pequenos em termos de área, como o Japão, Bangladesh e Cingapura, apresentam densidades populacionais entre as mais altas do planeta e ajudam à elevar a Ásia à condição de grande potência demográfica do planeta. Essa enorme população, fruto de um crescimento vertiginoso durante o século XX, resultou em uma grande pressão sobre o uso das terra e dos recursos naturais do continente, em especial sobre o solo, que a partir de 1960 passou a apresentar uma degradação cada vez mais aceleradas, motivo pelo qual os governos asiáticos estão entre aqueles que mais se preocupam, historicamente, com o controle das taxas de natalidade. Em alguns países asiáticos, diversas políticas direcionadas à contenção do crescimento já foram desenvolvidas desde então, e muitas delas deram resultado. Somadas ao aumento na expectativa de vida e ao desenvolvimento econômico de muitas nações do continente, essas políticas resultaram em baixas taxas de crescimento populacional, próximas daquelas registradas no Ocidente, e no envelhecimento gradual da popular. No Japão, onde as taxas de mortalidade já superam as de natalidade, a população já está em visível declínio, sendo que o mesmo deve ocorrer com a China nas próximas décadas (o país deve perder, no mínimo, 400 milhões de habitantes até o fim do século XXI), e com a índia até 2060. 57

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APOSTILAS OPÇÃO No entanto, mesmo tendo perdido o posto de continente com as taxas mais aceleradas de crescimento, hoje ocupado pela África, a Ásia e sua enorme população ainda desempenham um papel de grande desafio à sustentabilidade no continente.

têm se mostrado cada vez mais importantes para garantir a qualidade de vida da população. Os principais problemas e dificuldades estão relacionados aos meios de transporte, à falta de habitação e aos impactos ambientais elevados, como a poluição atmosférica e das fontes de água. Além, disso, em países do continente nos quais a riqueza é distribuída de forma mais desigual, como a Índia e a Indonésia, a expansão das áreas ocupadas tem sido evidente, com o aumento das taxas de urbanização.

Distribuição da população A população da Ásia não se encontra distribuída de forma homogênea pelo continente: grandes regiões são praticamente desabitadas, sobretudo o norte e o leste da Rússia, o planalto tibetano e as áreas de deserto. As áreas de maior concentração populacional são o Subcontinente Indiano, principalmente ao longo do vale do Rio Ganges e em Bangladesh, as planícies do leste da China, o Japão e a Indonésia, sobretudo a ilha de Java. A concentração de pessoas nesses lugares, que representam, em geral, áreas em que as atividades humanas, principalmente a agricultura, são favorecidas pelo clima, relevo, disponibilidade de água e ocorrência de solos férteis, acaba provocando problemas sociais e econômicos, além de graves impactos ambientais, sobretudo relacionados à poluição do ar, em áreas urbanas, da água e à erosão dos solos em áreas rurais.

Riqueza e pobreza na Ásia A Ásia é um continente no qual as desigualdades econômicas entre os países são evidentes, considerando que sete apresentam Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) elevado e outros sete estão entre aqueles de IDH mais baixo. Entre os países de desenvolvimento elevado se destacam Cingapura, Hong Kong – uma Região Administrativa Especial, ou RAE, da China -, Japão, Barein, Arábia Saudita e Malásia; já entre aqueles com menor IDH, é possível mencionar o Afeganistão, o Iêmen, Nepal e Mianmar. Além disso, nos países de economia emergente, como a Índia e a China, recente potência global, as desigualdades internas são evidentes, com uma pequena parte da população concentrando grande parte da riqueza e as camadas mais pobres da sociedade vivendo em condições precárias, seja no meio rural ou em favelas nas grandes cidades, como Délhi, na Índia. Essa disparidade de renda entre os países da Ásia e também entre as classes sociais em nações como a Índia e a China proporciona a existência de um grande contraste de paisagens, principalmente nos centros urbanos, onde a riqueza e a pobreza convivem, muitas vezes, lado a lado. O modelo de desenvolvimento adotado por grandes cidades da Ásia, altamente adaptado à economia de mercado, faz desses grandes centros urbanos polos comerciais e financeiros do continente mais populoso do planeta. O luxo de cidades como Hong Kong, Cingapura e Xangai, entre outras, é um símbolo da riqueza acumulada pelos países asiáticos nas últimas décadas, mas os índices de desenvolvimento humano de muitos países deixam a desejar.

A urbanização da população A Ásia e a África são os únicos dois continentes nos quais a população é predominantemente rural. No entanto, apesar das baixas taxas de urbanização, mais da metade da população urbana global vive em cidades asiáticas, e três dos cinco aglomerados urbanos com mais de 20 milhões de habitantes no mundo se localizam no continente, assim como três dos quatro aglomerados urbanos com população entre 15 e 20 milhões de habitantes. É importante considerar, porém, que as taxas de urbanização da população variam entre os muitos países da Ásia, pois há desde países como Israel, Coreia do Sul e Cingapura, com altas taxas de urbanização, até outros como Índia, Nepal, Camboja e Vietnã, que apresentam taxas de urbanização inferiores a 30%. Além disso, como todos os dias novas famílias se deslocam de áreas rurais para as cidades do continente, atualmente a maior taxa de crescimento urbano se dá em aglomerados urbanos médios de até 1 milhão de habitantes na Ásia e África, o que faz que a população urbana cresça de tal maneira que, até 2030, esta terá ultrapassado a rural. Esse êxodo rural ocorre principalmente em função da disponibilidade cada vez menor de solo cultivável e do intenso processo de industrialização, características de alguns dos países asiáticos nas últimas décadas. Atraídas pelas oportunidades de trabalho nos centros urbanos e impossibilitadas de praticar a agricultura de subsistência, muitas dessas famílias acabaram engrossando as já populosas cidades asiáticas. Dentre os grandes aglomerados urbanos do continente, formados por vários municípios conurbados ao redor de cidades principais, o maior é a área metropolitana de Tóquio, no Japão, cidade que passou por um acelerado processo de crescimento na segunda metade do século XX. Atualmente conta com aproximadamente, mais de 37 milhões de habitantes, segundo informações das Nações Unidas em 2013. Na sequência estão as áreas metropolitanas de Nova Délhi (Índia) e Xangai (China), com aproximadamente, 25 e 23 milhões de habitantes, respectivamente. Esse crescimento urbano de cidades já densamente habitadas, somado às desigualdades sociais que existem em alguns dos países do continente, configura um cenário no qual o planejamento urbano e a organização racional dos espaços

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Ásia: melhores e piores colocados no ranking global de IDH da ONU

Em função do rápido processo de urbanização vivenciado pelos países da Ásia, o desafio de enfrentar a miséria e a pobreza passará certamente pela necessidade de criar mais oportunidades de emprego e educação e desenvolver programas de inclusão social, que visem à construção de novas habitações, entre outras medidas que devem ser adotadas pelos governantes. Referências Bibliográficas: FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015. Oriente Médio O Oriente Médio foi o berço das primeiras cidades da Antiguidade cultural e até hoje representa uma região de imensa riqueza cultural e religiosa, sendo o lar de povos importantes, como os árabes e os persas. Com o Brasil mantém 58

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APOSTILAS OPÇÃO vínculos fortalecidos pela migração que se iniciou no século XIX e aumentou significativamente no século XX, com a vinda de árabes que adentraram o território brasileiro, constituindo importantes núcleos no Centro-Oeste e Sudeste do país.

aumenta ainda mais o Produto Interno Bruto (PIB) e a renda per capita da população. Como resultado, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da Arábia Saudita é um dos maiores da Ásia. Além disso, no território do país estão as duas cidades mais importantes do mundo islâmico, Meca e Medina, que representam centros de convergência para muçulmanos do mundo inteiro. Omã e Kuwait, por sua vez, embora sejam países pequenos, também se beneficiam das abundantes fontes de petróleo. A riqueza de ambos contrasta, porém, com a pobreza do Iêmen, um dos países mais pobres da Ásia e que enfrenta graves crises humanitárias. Atualmente, grande parte da população do Iêmen vive em condições de miséria e sofre com a insegurança alimentar. Tanto o Catar como os Emirados Árabes Unidos - pais composto por sete emirados que possuem total soberania sobre os assuntos internos: Abu Dhabi, Ajman, Dubai, Fujairah, Ra's al-Khaimah, Sharjah e Umm al-Quawain – têm na exploração do petróleo uma fonte importante de exportações, mas ambos vêm se destacando em função do desenvolvimento de cidades modernas, que cresceram graças a políticas econômicas comerciais marcadas pelas isenções fiscais para investimentos internacionais. Os emirados mais conhecidos são Abu-Dhabi e Dubai, sendo este último o único que não tem o petróleo como base de sua economia. Dubai apresenta a maior concentração populacional, caracterizando-se por edifícios futuristas e pelo grande número de estrangeiros na composição da população, além de um considerável desenvolvimento industrial, embora atualmente esteja enfrentando uma recessão econômica. A região da Mesopotâmia, por sua vez, que abrange quase todo território do Iraque e parte da Síria, representa o berço das primeiras civilizações e nela estão as áreas agrícolas mais antigas do mundo, entre os rios Tigre e Eufrates. Mesopotâmia significa "entre rios" em grego. A importância dessa região cobiçada e que, ao longo dos séculos, foi ocupada por inúmeros povos diferentes, como os sumérios, acádios, babilônios, assírios, persas, árabes e curdos, entre outros, contrasta com a delicada situação política atual vivida pela Síria e pelo Iraque. O Iraque, apesar de possuir cidades de grande importância histórica, como Bagdá, é um país cujas fronteiras foram criadas com base em divisões feitas pelas potências europeias no início do século XX, o que fez que sua população fosse composta por diferentes povos. Isso acarretou inúmeros conflitos que prejudicaram o desenvolvimento do país. Hoje, o Iraque vive uma situação de reconstrução de sua economia, diretamente afetada pelos conflitos e por treze anos de embargo econômico declarado pela ONU em 1991. A Síria, da mesma forma, apesar da importância de sua capital, Damasco, que durante séculos representou o centro do poder político do mundo islâmico, tem sua economia profundamente afetada pela guerra civil que assola o país há anos. Além de prejudicar a indústria e o comércio, o conflito arruinou a produção agrícola do país, que sempre representou a principal atividade econômica e o sustento de grande parte da população. Ao Norte e Nordeste, as Terras Altas compreendem as áreas de maior elevação do Oriente Médio, com destaque para o Planalto da Anatólia e o Planalto do Irã, apresentando formações montanhosas de tamanho considerável, como os Montes Zagros. Os países localizados nas Terras Altas são a Turquia, o Irã e o Afeganistão, os três países mais populosos do Oriente Médio. A Turquia está em uma posição privilegiada, pois seu território se divide entre o continente europeu e o asiático, através do Estreito de Bósforo. Devido às relações econômicas que conseguiu estabelecer em ambos os continentes, sua economia possui relativa estabilidade. Unindo costumes e construções tradicionais com traços de modernidade, sua

O Oriente Médio no mundo O Oriente estende-se desde o Mar Mediterrâneo (a leste) até o Oceano índico (a oeste), abrangendo dezessete países. No entanto, é importante considerar que essa divisão de Fronteiras não representa uma divisão cultural e étnica entre os povos da região, pois a configuração atual dos países se deu após a Primeira Guerra Mundial e, como ocorreu na África, envolveu uma partilha de territórios de acordo com os interesses das potências europeias. Ocupado por várias civilizações ao longo da História e habitado predominantemente por povos árabes, persas e turcos, o Oriente Médio é uma região privilegiada sob o ponto de vista de sua localização geográfica, entre o Ocidente e o Oriente, e entre a Ásia, a Europa e a África. Tanto o Estreito de Bósforo, localizado às margens de Istambul, Turquia, conectando o Mar Mediterrâneo ao Mar Negro, como o Canal de Suez, situado entre Egito e Israel, ligando o Mar Mediterrâneo ao Mar Vermelho, são exemplos dessa posição estratégica, cobiçada por muitos Impérios e potências ao longo da História. Os lucros envolvidos no controle das rotas terrestres e marítimas que ligavam esses continentes, ao longo da Ásia Central e do Oceano índico, representaram, ao longo da História, fonte de poder político para os governantes locais. Além disso, a importância cultural do Oriente Médio para a humanidade é imensa, pois além de ser o berço das primeiras civilizações e de três das religiões mais importantes do mundo, a região também representou durante séculos, o centro do Império Islâmico, um dos mais poderosos que já existiu. Durante a Idade Média, por exemplo, quando a Europa era consideravelmente atrasada sob o ponto de vista científico e tecnológico, as grandes cidades do Oriente Médio, como Bagdá (Iraque), Damasco (Síria), Beirute (Líbano) e Isfahan (Irã), entre outras, representavam os grandes centros do conhecimento em todo mundo. Após a ascensão da Europa e de outras potências ocidentais nos séculos XIX e XX, que coincidiu com o declínio do mundo islâmico, os estados do Oriente Médio perderam sua competitividade tanto do ponto de vista econômico como militar e científico, mas a descoberta de grandes reservas de petróleo em alguns países e o surgimento de grupos fundamentalistas fizeram que a região voltasse a ganhar destaque internacional. Regiões do Oriente Médio No Oriente Médio é possível distinguir quatro grandes regiões naturais: Mesopotâmia, Península Arábica, Mediterrâneo Oriental e Terras Altas, marcadas pela presença de desertos e áreas de relevo acidentado. A Península Arábica era, há muito tempo, conectada com o Norte da África. Nessa época o Mar Vermelho não existia e, sob o ponto de vista físico, apresentava algumas similaridades com a atual região, dentre elas a predominância do clima desértico. Isso é possível constatar pela presença do grande Deserto da Arábia. Habitada historicamente por povos árabes, a Península Arábica compreende hoje Arábia Saudita, Kuwait, lêmen, Omã e os Emirados Árabes, além do Catar, um emirado independente. Tais países se destacam pela produção de petróleo e, em contrapartida, pela escassez de água e solos disponíveis para a agricultura. A Arábia Saudita, o mais rico dentre os países da região, possui em seu território reservas de gás natural, o que

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APOSTILAS OPÇÃO indústria é voltada à extração de minério, como ferro, carvão mineral, manganês e cobre, enquanto sua agricultura, voltada à exportação de cereais, tabaco, algodão e nozes, gera elevados retornos financeiros ao país. O Irã, assim como a Turquia e a Arábia Saudita, que representam as três maiores potências da região, possui um peso político relevante, mas tem sido associado a manchetes negativas nos meios de comunicação nas últimas décadas, principalmente após a Revolução Iraniana, em 1979, que colocou o país em um rumo mais radical. A grande maioria da população do Irã é de origem persa e adepta do xiismo, uma corrente minoritária do islamismo. O país mantém sua economia com base na exploração do petróleo, mas o pastoreio de subsistência representa uma atividade realizada por grande parte da população. O Afeganistão é, ao lado do lêmen, o país mais pobre do Oriente Médio, e grande parte da população vive abaixo da linha da pobreza. Pouco mais de 36% da população é alfabetizada e, em função de suas fronteiras terem sido delimitadas artificialmente, a população afegã é dividida em diversos grupos étnicos. No Mediterrâneo Oriental, por fim, localizam-se Israel, Jordânia e Líbano, além de parte do território da Síria. Dentre esses países, Israel se destaca pela dinâmica de sua economia, peso político e poderio militar. Além disso, o país conseguiu desenvolver um eficiente setor agrícola em uma região marcada pela ocorrência de clima semiárido por meio da agricultura irrigada, embora isto tenha resultado em uma significativa redução no nível do Rio Jordão nas últimas décadas, o que configura um grave problema ambiental. A Jordânia, apesar de ser um território de relevante importância histórica, tem sua atividade agropecuária limitada pela pouca disponibilidade de recursos hídricos e depende quase exclusivamente da indústria e do setor de comércio e serviços. Já o Líbano, apesar de ter apresentado crescimento econômico na última década, em função principalmente do desenvolvimento do setor privado, ainda apresenta renda per capita muito aquém dos países mais ricos da região.

função da divisão política feita pela Espanha, ao criar unidades administrativas autônomas, os vice-reinos e as capitanias, e de conflitos de interesses envolvendo as elites locais, separadas pela distância geográfica e cultural. Enquanto o vice-reino da Nova Espanha foi o único a manter a sua unidade territorial após a independência, resultando na formação do México, as capitanias-gerais de Guatemala, Chile e Venezuela e os Vice-Reinos de Nova Granada e Rio da Prata fragmentaram-se e deram origem aos vários países que hoje existem na região. Ao contrário do que aconteceu na América Espanhola, no entanto, o território português manteve-se unido após a independência do Brasil. Apesar dos movimentos separatistas que eclodiram no país ao longo do século XIX, o Estado brasileiro conseguiu reprimi-los e manter a sua unidade territorial, com exceção dos conflitos no sul que resultaram na conformação do Uruguai. Diversidade cultural na América Latina A América Latina apresenta uma grande diversidade no que diz respeito à sua população. Além dos indígenas que já habitavam a região e dos colonizadores europeus, outros povos também contribuíram para a formação de uma cultura carregada de inúmeras influências. Além dos idiomas português e espanhol (predominantes, respectivamente, nos países de colonização portuguesa e espanhola), a religião católica é a herança mais evidente dos colonizadores da América Latina. Durante a colonização, tanto os escravos de origem africana como os indígenas foram alvo de um grande processo de catequização, sendo forçados a aderir ao catolicismo. Nas cidades coloniais latino-americanas, muitas delas fundadas por padres, uma igreja ou uma catedral era sempre erguida na praça central. Com exceção da América Central, que recebera muitos escravos africanos, na América Espanhola as duas principais culturas que se fundiram foram a indígena e a europeia. Um exemplo de como a miscigenação entre elementos indígenas e europeus influenciou na identidade cultural dos países da América Espanhola é a celebração do dia dos mortos, que ocorre todos os anos entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro em todo o México e mistura tradições católicas (2 de novembro que representa do dia de finados para a igreja católica) com costumes indígenas que já existiam antes dos espanhóis. Nos territórios colonizados pela Espanha na América do Sul, também houve uma grande miscigenação entre as culturas indígena e europeia – sobretudo nos países andinos. Hoje em dia, em países como a Bolívia e o Peru, a população de ascendência indígena é predominante, razão pela qual os elementos indígenas estão impregnados na cultura local, mas a religião que predomina, inclusive nesses grupos, é o catolicismo. Os indígenas da América Andina (a maioria camponeses), resguardaram grande parte de suas tradições culturais. Apesar de o espanhol ser o idioma oficial da região, existem dezenas de idiomas que ainda são falados pelos povos locais, e tradições típicas da região, como o consumo de folha de coca, permanecem vivos há muitos séculos. Já nos países de colonização espanhola da América Central e no Brasil, que fazia parte da América portuguesa, a presença de elementos culturais africanos é muito mais intensa e se mistura com a influência das culturas ibéricas (Portugal e Espanha). No Brasil, o modelo de escravidão adotado determinou a característica de sua população atual, cuja maioria é afrodescendente. Isso explica por que inúmeras culturas africanas tiveram grande influência no país-herança que está presente de diversas formas, desde várias palavra de nossa língua até comidas típicas e tradições religiosas.

Referências Bibliográficas: FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015. América Latina O trecho do livro O espelho de Próspero problematiza a História e a atualidade da América Latina com base no contraste com a América do Norte. O termo “América Latina” provém da França de Napoleão III, quase quatro séculos após a descoberta das Índias Ocidentais, como parte de um discurso “geoideológico” para a suposta unidade linguística, cultural e “racial” dos povos latinos, em contraposição aos germânicos, anglo-saxões e eslavos. Nossa discussão, no entanto, exige a diferenciação das tradições francesa, italiana e ibérica dentro da mitificada tradição latina. Além disso, mesmo que o termo “América Latina” tenha perdido suas conotações eurocêntricas neonapoleônicas, adquiriu novos acentos instrumentais como designação de uma zona estratégia do mundo que inclui povos não ibéricos do Caribe. (Fonte: MORSE, Richard. M. O espelho de Próspero. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p.14). A independência da América Latina e a formação dos países modernos O processo de independência da América Latina ocorreu a partir do início do século XIX e, no caso da América espanhola, resultou na fragmentação gradual do território da Colônia em

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APOSTILAS OPÇÃO Na música, podemos citar o samba, ritmo que é mundialmente associado à cultura brasileira e que foi criado nas comunidades negras, inspirado em ritmos africanos. A capoeira também é um elemento cultural do país trazido pelos africanos durante o período colonial e disseminado nas comunidades escravas. É importante considerar que os escravos enviados ao Brasil pertenciam a muitas culturas diferentes e, uma vez em terras brasileiras, eram separados e levados para várias partes da Colônia. Assim, suas tradições culturais misturaram-se entre si e a elas somaram-se outras influências, indígenas e europeias. Essa miscigenação resultou na recriação de inúmeras tradições africanas no Brasil, as quais passaram a contar com uma identidade própria e, muitas vezes, elementos católicos. Um exemplo é a Festa do Senhor do Bonfim, na Bahia, além da congada, evento que faz parte do folclore do interior de Minas Gerais e quem mistura elementos tribais do Congo e de Angola com componente católicos. Nas regiões brasileiras onde não houve grande presença da escravidão africana, a principal influência cultural veio dos indígenas e dos estrangeiros que ali se instalaram, em especial portugueses e, posteriormente, levas de imigrantes de outras partes da Europa, como italianos, espanhóis e alemães, entre outros. Já a cultura indígena também está presente de inúmeras formas, sobretudo na região Norte, seja na alimentação, no modo de vida, na ocupação do espaço por meio das Terras Indígenas ou no uso da língua, pois há um grande número de palavras e nomes de lugares que são de origem indígenas.

No entanto, a indústria e o setor de comércio e serviços também representam atividades importantes, sobretudo ao redor de grandes centros urbanos, e o turismo vem sendo explorado de maneira bem-sucedida em diversos países. As perspectivas da África Apesar das inúmeras dificuldades, desde o início do século XXI o PIB africano apresenta um crescimento médio anual de 5% (acima da média mundial), impulsionado em função principalmente do aumento na demanda mundial por matérias-primas. No âmbito da política interna, os países da África têm buscado fortalecer sua economia por meio da formação de blocos regionais. O maior deles é a União Africana (UA), criada em 2002 para suceder a Organização da Unidade Africana, baseada no modelo da União Europeia e que tem como objetivos a unidade e a solidariedade africana e a integração econômica, além da cooperação política no continente. Recentemente, a China tem se aproximado economicamente da África por meio de inúmeros investimentos, superando a Europa e mesmo os EUA, o que a torna o principal parceiro econômico do continente. Inúmeras empresas chinesas já se instalaram em países africanos e vêm financiando projetos em diversos setores, como os de infraestrutura, telecomunicações, geração de energia, modernização da agricultura, entre outros – e concede empréstimos a esses países. Dentre os maiores parceiros da China no continente podemos destacar nações que possuem grandes mercados e reservas de minérios e petróleo (cerca de 30% das importações de petróleo chinesas provém da África), como a Nigéria, a Guiné Equatorial, a República Democrática do Congo e a República do Congo, além da Etiópia, onde investimentos chineses financiaram, entre outras obras, o prédio da sede da União Africana (UA). Além da aproximação chinesa, a África continua sob a influência de países europeus e também dos Estados Unidos. No entanto, cada vez mais os países do continente têm estabelecido relações comerciais com novos parceiros, como a Índia e o Brasil.

Referências Bibliográficas: FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. São Paulo: Editora AJS, 2015. África A África é considerada o berço da espécie humana e nenhum outro continente possui tamanha diversidade de culturas, paisagens e riquezas naturais. No entanto, as notícias que nos chegam dos países africanos, em geral, mencionam apenas conflitos étnicos, pobreza e outros problemas que a maioria das pessoas logo associa ao continente. Para compreender as particularidades desse continente tão cobiçado por suas grandes riquezas, é necessário analisar diversos aspectos, como a formação de seu território, a herança do período colonial, as característica da população, da natureza e da economia africanas.

Conflitos e riquezas Um dos grandes desafios da África contemporânea é a solução dos conflitos regionais étnicos ou relacionados ao controle de reservas minerais importantes. A situação mais grave ocorre no leste da República Democrática do Congo, um dos países mais ricos sob o ponto de vista dos recursos naturais, mas cuja população está entre as mais pobres do continente. Desde o conflito entre tutsis e hutus em 1994 (centrado em Ruanda) e a Segunda Guerra do Congo (também conhecida como Guerra Mundial Africana), que se desenvolveu nos anos seguintes, a região leste do país vem sendo ocupada por inúmeras milícias armadas, das quais a maioria está interessada somente em exercer controle sobre as reservas minerais abundantes, que são contrabandeadas e ajudam a manter esses grupos paramilitares.

A África é um continente extenso, banhado por dois oceanos (o Atlântico ao oeste e o Índico ao leste), pelo Mar Mediterrâneo e pelo Mar Vermelho, e possui um grande número de países (54 atualmente). Os países africanos são, em geral, pouco industrializados, e suas economias estão baseadas na exportação de produtos agrícolas, petróleo e minérios, disponíveis em extensas reservas ao redor do continente. No entanto, os níveis de produtividade agrícola ainda são baixos, e o extrativismo, realizado tanto por empresas estrangeiras como por estatais, está relacionado a diversos impactos sociais e ambientais e não tem ajudado a resolver as desigualdades sociais no continente.

Estrutura geológica e relevo Há aproximadamente 300 milhões de anos, a África fazia parte da massa continental denominada Gonduana, que também incluía estruturas rochosas do que é hoje a América do Sul, a Índia, a Austrália e a Antártida. Sendo constituído basicamente por blocos rochosos denominados crátons, formados nos éons Arqueano e Proterozoico, o continente africano apresenta extensas superfícies de rochas cristalinas muito resistentes (magmáticas ou metamórficas) de tectônica estável e ricas em recursos minerais, ainda que muito desgastadas pela erosão. Essas rochas mais antigas podem ser

Principais atividades econômicas A agropecuária e o extrativismo mineral e vegetal são as principais atividades econômicas realizadas o continente africano.

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APOSTILAS OPÇÃO agrupadas em quatro grandes crátons: da África Ocidental, do Congo, da Tanzânia e de Kaapvaal. Parte dessas estruturas cratônicas foram recobertas por camadas de sedimentos, que deram origem a plataformas sedimentares. Quando Gonduana começou a se fragmentar, há cerca de 250 milhões de anos, novos depósitos sedimentares se formaram sobre essas antigas estruturas rochosas, especialmente no noroeste do continente, onde sedimentos de origem marinha formaram as jazidas petrolíferas do Saara. O processo de fragmentação de Gonduana produziu uma imensa linha de falhas rochosas no interior do continente africano conhecida como Rift Valley, e também deu origem ao Mar Vermelho e à separação entre a África e a Península Arábica. Interior adentro, o Rift Valley se estende por cerca de 5.600 quilômetros, sendo pontilhado por cones vulcânicos e grandes crateras. Os grandes lagos do leste africano são resultado da acumulação da água das chuvas nas áreas rebaixadas formadas por esse sistema de falhas. Ngorongoro, na Tanzânia, é a maior cratera de vulcão extinto do mundo. Devido ao intenso processo erosivo das rochas mais antigas, grande parte do continente africano apresenta altitudes médias inferiores a 1.500 metros. No entanto, elevadas cordilheiras montanhosas de formação recente também estão presentes na África. No extremo norte, paralela ao litoral do Mar Mediterrâneo, destaca-se a Cadeia do Atlas. Os Montes Drakensberg, no extremo sul do continente, também são circundados por uma grande extensão de terras altas, mas os picos mais altos do continente situam-se nas elevações que emergiram nos planaltos da África Oriental. Esse é o caso do Monte Quilimanjaro, ponto culminante do continente, com 5.895 metros de altitude, assim como do Monte Quênia, com 5.199 metros. Vulcões ativos e inativos formam essas elevações, comprovando a existência de intensa atividade geológica na região.

em volume e em extensão. O Rio Níger drena a porção ocidental do continente, desaguando num enorme delta na Nigéria. Nas últimas décadas, as florestas africanas têm sofrido intensa devastação, devido principalmente à extração de madeira realizada por grandes corporações voltadas para o abastecimento dos mercados asiáticos. Além disso, a adoção de práticas agrícolas intensivas nas regiões semiáridas, principalmente na zona meridional do Deserto do Saara, é responsável pelo processo de desertificação, na medida em que a retirada das formações arbustivas que protegem o solo da insolação direta aumenta a evaporação da água e o escoamento superficial das chuvas, diminuindo as reservas de água do subsolo. Nessas condições, o solo perde grande parte da capacidade de suporte à vida. Há séculos a força de trabalho e os recursos naturais africanos vêm contribuindo para a acumulação de riquezas em outras partes do mundo, em especial na Europa. Desde o século XVI, quando teve início a colonização europeia da América, milhões de africanos foram levados à força para trabalhar em regime de escravidão nas minas e nas fazendas americanas. No século XIX, quando o próprio continente africano foi repartido e colonizado, as potências europeias passaram a se apropriar também do fruto do trabalho dos povos africanos nas terras agrícolas e nas jazidas minerais do continente. Até hoje os minérios extraídos das imensas reservas de Angola, Zâmbia, Botsuana, Gabão, Guiné e Nigéria não são utilizados em favor dos povos africanos, mas seguem, em grandes quantidades, para os portos europeus, norteamericanos e asiáticos. O caso do petróleo é bastante ilustrativo: 70% do óleo extraído na África é exportado, e 90% da energia utilizada no continente provém da lenha extraída das florestas e das formações arbustivas, contribuindo para o dramático quadro de desmatamento.

Diversidade natural

A África dividida As paisagens naturais africanas apresentam-se de forma simétrica ao norte e ao sul do Equador. Nas latitudes próximas à linha do Equador, predomina o clima equatorial, marcado por chuvas abundantes. A partir daí, os climas se tornam cada vez mais áridos até o domínio dos desertos: o do Saara, no hemisfério norte, e os desertos da Namíbia e de Kalahari, no hemisfério sul. A variação da altitude e a distância do litoral também interferem na distribuição das precipitações e temperaturas. A distribuição das principais formações vegetais na África está bastante relacionada com a variação climática latitudinal. A faixa de clima equatorial é dominada pelas florestas equatoriais; à medida que o clima se torna mais seco, observa-se uma sucessão de savanas, estepes e desertos. Tanto no extremo norte como no extremo sul, há a ocorrência de vegetação mediterrânea arbustiva e arbórea.

A presença europeia na África rompeu de maneira dramática o isolamento da África Subsaariana. Desde o século XVI, quando foram criadas as primeiras feitorias comerciais portuguesas na costa atlântica, a região integrou-se ao mundo como fornecedora de quantidades crescentes de escravizados para as plantations americanas. Estima-se que a deportação forçada para a América tenha atingido 15 milhões de negros entre os séculos XVI e XIX, e que só a América portuguesa tenha recebido entre 3 e 5 milhões de cativos nesse período. No final do século XIX, iniciou-se uma segunda fase da dominação europeia, que envolveu também a África do Norte. Dessa vez, os europeus não queriam apenas o trabalho escravo, mas também o território e as riquezas naturais africanas. A Europa se industrializava e precisava de um, quantidade crescente de alimentos e matérias-primas. Em 1885, durante o Congresso de Berlim, foi decidido que o território africano seria partilhado entre as principais potências coloniais europeias, e que cada uma delas tinha de ocupar seu espaço o mais rápido possível sob pena de perder a possessão. O território africano, praticamente inexplorado nos séculos anteriores, foi então completamente retalhado: só a pequena Libéria e a Abissínia (atual Etiópia) continuaram independentes. Desde a Antiguidade, a Abissínia era uma região estratégica, pois possuía um dos portos mais importantes da África e era um reino reconhecido e respeitado pelos egípcios e gregos. As alianças que estabeleceu com os europeus desde do século XV restringiram o avanço do islamismo para o ocidente. Por sua vez, a vitória na Batalha de Adwa (1896) foi a garantia da manutenção de sua independência sob o reinado

O Deserto do Saara, atravessado pelo Trópico de Câncer, é o maior deserto contínuo do mundo. Em toda a sua extensão, apresenta imensas planícies denominadas reg, nas quais predominam areia e cascalhos. Na área mais ao sul, imensas dunas de areia, denominadas erg, compõem a paisagem. Em outras porções predominam os hamadas, constituídos de imensos planaltos pedregosos. Na vertente norte, por estreitos vales entre montanhas, denominadas wadis, passam rios de curta duração, pois ganham corpo apenas durante as chuvas. Em um continente atravessado por desertos, os rios ganham enorme importância para a renovação dos ciclos naturais e a fixação humana. Entre os rios perenes africanos, destacam-se três: o Nilo, o Congo e o Níger. O Rio Nilo, o mais extenso da África, tem 6.695 km, de acordo com pesquisas recentes. O Congo é o segundo da África

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APOSTILAS OPÇÃO de Menelik Il, impedindo a conquista do território pelos italianos. A Libéria era a única porção do território africano sob influência dos Estados Unidos. Criada em 1822 pela American Colonization Society, uma organização privada que financiou a sua colonização por ex- escravizados americanos libertos, já se encontrava organizada politicamente como uma República desde 1847, inspirada no ideário da revolução americana. Com exceção dessas duas situações, o mapa político da África no final do século XIX representava o esforço diplomático e a intervenção militar das potências coloniais europeias após a Conferência de Berlim. Dentre os acordos diplomáticos, destaca-se o Tratado Germânico-Britânico de 1890, que assegurou à Alemanha o acesso ao Zambeze por um corredor de vinte milhas inglesas. Outro tratado importante foi o firmado entre França e Reino Unido, assinado no mesmo ano, que delimitou zonas de influência para regiões inexploradas e estabeleceu comissões binacionais para traçar as fronteiras coloniais nas diferentes regiões africanas. Esse esforço diplomático não significa que a partilha do continente africano tenha sido estabelecida de forma pacífica. Ao contrário, apesar do tratado entre França e Reino Unido, essas potências coloniais se envolveram em uma série de conflitos, principalmente pela disputa do Canal de Suez e do vale do Nilo, o que por fim favoreceu o lado britânico. Outra forte zona de tensão entre os dois países foi a região do Lago Chade. O domínio francês de vastos territórios da África Oriental chocava-se com os interesses imperialistas britânicos. A conquista da República do Transvaal e Orange na Guerra dos Bôeres (1867-1902) facilitou a expansão britânica para o norte. Assim, o Reino Unido tomou posse de territórios sob domínio francês que deram origem a Nigéria, Togo e Camarões. Mas os britânicos não entraram em choque apenas com os franceses. Eles também tiveram conflitos com os portugueses, pois tinham interesse pela posse da Rodésia. Para os portugueses, essa região central da África era estratégica, uma vez que garantia a ligação entre Angola, na costa atlântica, e Moçambique, no Índico. Para os britânicos aquela região era fundamental, uma vez que eles pretendiam estabelecer um eixo ferroviário entre o Cairo (no Egito) e o Cabo (na África no Sul), o que nunca foi executado. Por fim, a África Oriental foi quase completamente partilhada entre ingleses, franceses e alemães. Os italianos conseguiram manter sob domínio a Eritreia. A Espanha teve menor participação na partilha. Couberam aos espanhóis apenas algumas ilhas e pontos dispersos pelo litoral, principalmente na atual Guiné Equatorial. As fronteiras coloniais surgidas no Congresso de Berlim foram traçadas de acordo com o poderio de cada potência colonial, e não de acordo com as realidades culturais existentes na África. Por isso, muitas vezes essas fronteiras separaram um mesmo povo em dois ou três territórios controlados por potências diferentes ou unificaram inimigos históricos em uma mesma colônia. A colonização europeia da África manteve-se até o final da Segunda Guerra Mundial, quando a Europa perdeu o poder político e militar para as novas potências (Estados Unidos e União Soviética). O novo mapa político que começou a ser definido após a Primeira Grande Guerra teve por base os limites estabelecidos pelas potências coloniais europeias. A formação dos novos Estados no continente reuniu diferentes grupos étnicos, com poucos traços culturais em comum. Apenas na África Oriental, na região dos Grandes Lagos, e em Burkina Fasso e Mali, na costa atlântica, antigos reinos serviram de base para a formação dos territórios nacionais. Em geral, essa transformação política foi brutal. A maioria dos grupos étnicos, organizados em economias de subsistência e comandados por autoridades do seu próprio clã, foram

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submetidos a transformações de práticas religiosas, assim como a substituição das tradições orais pela cultura letrada. Se no período colonial estes novos valores foram impostos, visando aos interesses dos impérios coloniais, rapidamente transformaram-se nas principais bandeiras de luta pelos direitos desses povos durante o processo de descolonização, o que veio a fortalecer o movimento do pan-africanismo. O termo foi utilizado pela primeira vez em 1900, quando afrodescendentes originários das Antilhas e dos Estados Unidos organizaram em Londres a Primeira Conferência Panafricana. O grupo tinha como objetivo protestar contra a ocupação da África pelas potências europeias. No período entreguerras, o movimento pan-africano realizou quatro congressos: Paris (1919), Nova York (1927) e Londres (1921 e 1923). Para estes eventos foram enviados representantes das colônias africanas francesas e inglesas, que reinvindicaram liberdades civis e igualdade de condições entre negros e brancos. Esses congressos foram também espaços importantes para o protesto contra o trabalho forçado, que ainda era comum nas colônias portuguesas de Angola e São Tomé e Príncipe. Dessa forma, não foi difícil associar o sentimento anticolonialista com o pan-africanismo. É o que pode ser observado na pauta do quinto congresso realizado em 1945, na Inglaterra. As lideranças africanas de língua inglesa e francesa ali reunidas aprovaram a Declaração aos Povos Colonizados que, em síntese, afirmava a necessidade de esses povos assumirem o seu destino. O pan-arabismo foi outra corrente que aglutinou forças de oposição aos governos locais. Diferente do pan-africanismo, surgiu no contexto da crise do sistema colonial, a partir da junção das forças de resistência ao nazismo no Marrocos, na Líbia, na Tunísia, no Egito e no Sudão, com os grupos anticolonialistas da Arábia Saudita, do Iêmen, do Iraque, da Jordânia, do Líbano e da Síria. Tanto o movimento pan-africano como o pan-arabismo garantiram que, em grande parte dos casos, a independência dos Estados africanos fosse negociada. Isso não quer dizer que o processo de descolonização também não tenha sido resultado de violentos conflitos armados, como ocorreu na Argélia, em Angola e em Moçambique. A instabilidade política e as guerras civis que se alastram em muitos países desse continente são também uma herança do descompasso entre as territorialidades produzidas pela colonização e as territorialidades locais. Desde a década de 1960, o continente foi castigado por mais de cem golpes de Estado e por milhares de episódios de guerra entre povos diferentes. Como resultado, milhões de refugiados vagam pela região, fugindo de guerras e perseguições. A África no mundo globalizado Mais da metade dos 54 países africanos manteve forte ritmo de crescimento (acima de 6% ao ano) na década de 2000, embalados pela demanda por matérias-primas com preços elevados no mercado internacional, como petróleo e ouro. Este processo ocorreu de maneira desigual e aumentou o fosso entre os países que obtiveram maiores vantagens da economia globalizada, como a Nigéria, a África do Sul e o Sudão, e os países subsaarianos, cuja população passa fome e ainda precisa da ajuda dos organismos internacionais para enfrentar o quadro de miséria. O Produto Interno Bruto da África do Sul representa cerca de um quarto do PIB da África negra, o que equivale a aproximadamente 250 milhões de dólares (quase o dobro do PIB da Nigéria ou do Egito). As riquezas minerais e o desenvolvimento industrial em setores de ponta, como tecnologia nuclear e armamentos, asseguram à África do Sul

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APOSTILAS OPÇÃO uma posição de destaque entre as principais lideranças diplomáticas e econômicas do continente.

Ainda que as contestações da divisão territorial africana sejam pouco numerosas, cabe destacar a mudança do mapa político do continente com o processo de independência da Eritreia, que se separou da Etiópia em 1993. Trata-se de um retorno à situação existente até 1962, quando a antiga colônia italiana deixou de ser tutelada pelo Reino Unido e foi anexada pela Etiópia. Desde então, o governo etíope nunca conseguiu suprimir o movimento separatista. Em 1991, um referendo popular decidiu, com ampla maioria, pela separação dos dois países, ainda que o acordo entre as partes não tenha conseguido estabelecer a fronteira comum. A independência da Eritreia foi respeitada pelos etíopes, mas essas divergências fronteiriças romperam com o princípio da intangibilidade e geraram fortes conflitos após a ocupação da região de Badme pelas tropas da Eritreia, em 1998. Os dois países chegaram a um acordo de paz em dezembro de 2002, depois da perda de mais de 200 mil vidas, mas a situação está indefinida. Ainda que enviados da ONU tenham decidido que a cidade de Badme pertence à Eritreia, a Etiópia ainda ocupa a faixa de fronteira em litígio, pois não aceita essa determinação. Outra questão aberta no mapa político da África é a do Saara Ocidental, território em disputa pelo Marrocos e uma república saariana apoiada pela Argélia. Apesar do discurso da unidade africana, a OUA teme a explosão de conflitos violentos, que de fato ocorreram nas poucas ocasiões em que grupos separatistas tentaram quebrar o princípio da intangibilidade das fronteiras coloniais: como em 1967, quando a tentativa frustrada de criação da República de Biafra no oeste na Nigéria resultou na morte de mais de um milhão de pessoas. É por isso que a vitória dos separatistas no referendo realizado na região sul do Sudão, em janeiro de 2011, pode ser considerada uma mudança fundamental no processo de formação territorial dos estados africanos. Cerca de 99% da população se manifestou a favor da independência, mesmo sem nunca ter sido objeto de uma delimitação colonial. A criação do Sudão do Sul poderá estimular outros movimentos separatistas existentes na África Subsaariana, abrindo um novo ciclo de criação de Estados e redesenhando as fronteiras do continente. Desde a independência em relação ao Império Britânico em 1956, o Sudão já era um país dividido do ponto de vista étnico e cultural. A região norte do país é majoritariamente árabe e muçulmana. Por sua vez, a população do sul manteve suas práticas religiosas animistas ou optou pela conversão ao cristianismo durante o período colonial. Essas diferenças históricas geraram diversas tensões e conflitos entre o norte e o sul, inclusive com a eclosão de duas guerras civis. A primeira teve início com a independência e perdurou até 1972. Esse longo conflito garantiu ampla autonomia aos povos do sul em relação à elite árabe do norte, que comandava o país. Com a descoberta de imensas reservas de petróleo na porção meridional do país, na década de 1980, o governo tentou intervir na área das reservas fechando o parlamento do território autônomo do sul, localizado em Juba. Essa intervenção provocou uma revolta que eclodiu em 1983, liderada pelo Exército Popular de Libertação do Sudão (EPLS). O novo ciclo de guerra civil deixou um saldo de pelo menos dois milhões de mortos e quatro milhões de refugiados. No referendo realizado em 2011, a grande maioria da população do sul optou pela independência, o que foi aceito pelas elites árabes do norte do Sudão e oficializado em 9 de julho do mesmo ano. Contudo, a fronteira entre os dois países ainda não foi definitivamente traçada e as áreas reivindicadas por ambas as partes são ricas em petróleo, o que gera instabilidade, visto que o sul dispõe da maior parte das reservas, mas não possui saídas marítimas e depende do norte para exportar o petróleo. Outra pendência entre os dois países

Um continente na encruzilhada Levando em conta a diversidade étnica e regional, uma alternativa para a consolidação dos Estados nacionais africanos tem sido o federalismo. Contudo, alguns conflitos bélicos persistem e tornam a agenda militar um tema importante para garantir a estabilidade política. O atual mapa político da África mantém praticamente inalterados os limites e as fronteiras estabelecidos no período colonial. Mas a formação dos atuais países do continente foi um processo difícil e com muitas contestações, principalmente entre 1956 e 1963. Em 1963 foi criada a Organização da Unidade Africana (OUA), tendo como princípio fundador a intangibilidade das fronteiras coloniais. Segundo esse princípio do direito internacional, os países signatários da carta da OUA poderiam reivindicar a recuperação dos territórios perdidos pelas guerras e contestações dos vizinhos, desde que se respeitassem os limites do período colonial. Em parte, o sucesso do processo de independência, que ganhou novo impulso na década de 1960, pode ser atribuído ao respeito a esse princípio. No entanto, sua adoção reforçou a tendência de manutenção dos limites correspondentes aos antigos territórios coloniais. Num primeiro momento, as cartas constitucionais dessas novas nações foram escritas por constitucionalistas das antigas metrópoles, baseando-se nos modelos europeus. Aos poucos, a vida política desses países passou a ser exercida com base nas alianças de clãs e diferenciados grupos étnicos, promovendo a africanização do Estado. Em vários países, por exemplo, os topônimos impostos pelos europeus foram substituídos por denominações da língua local ou que recordavam fatos históricos do processo de independência. Assim, desde 1957, a Costa do Ouro passou a se chamar Gana, por referência ao antigo Império Oeste-Africano (que existiu naquele território entre os séculos VIII e XI). A República Democrática do Congo, formada em 1960 a partir do antigo Congo Belga, rebatizou a capital Léopoldville para Kinshasa e, em 1971, mudou o nome do país para Zaire ("o rio", na língua kikongi). Da mesma forma, Dahomey passou a se chamar Benin, em 1975; a Guiné Portuguesa, Guiné Bissau, em 1976; e Haute-Volta, Burkina Fasso ("país dos homens íntegros"), em 1984; entre outros exemplos. Um problema mais complexo foi a decisão pelas línguas oficiais do país. Uma vez que esses países são formados por numerosas comunidades linguísticas, qual delas escolher? Esse impasse foi a principal razão para a manutenção, em diversos casos, da língua dos colonizadores como língua oficial do país. Apenas em alguns países foi adotado o sistema bilíngue (em Camarões, por exemplo, o inglês e o francês; em Madagascar, o malgache e o francês). A única região da África que recuperou a primazia linguística perdida durante a colonização europeia foi o norte, com predomínio da língua árabe. Tendo em vista a enorme diversidade étnica dos países africanos, o federalismo tem sido a forma predominante de gestão política, uma vez que nesse sistema político as unidades federadas mantêm autonomia entre si. É o que ocorre na Nigéria. Constituída em 1946 pela junção de três regiões colonizadas pelos britânicos, seu território tem sido sucessivamente subdividido para atender aos interesses étnicos e religiosos locais, garantindo a repartição da renda do petróleo entre diferentes grupos de interesse. Atualmente, a Nigéria possui 36 unidades federadas, com relativa autonomia política.

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APOSTILAS OPÇÃO é o regime de cidadania, especialmente para as populações que circulam do norte para o sul de acordo com a alternância de estações secas e chuvosas.

Porém, a Nova Zelândia e a porção sul da Austrália localizam-se em latitudes acima do Trópico de Capricórnio, fazendo que os climas subtropical temperado, com temperaturas mais amenas, estejam presentes no continente.

Crescimento e pobreza Atividades econômicas Desde os tempos coloniais, a agricultura e a pecuária tiveram importância na economia neozelandesa. Ao longo do século XX o país se consolidou como um grande produtor e exportador mundial de carne, sobretudo de ovelha – que também possibilita a produção de lã. O país é o segundo maior exportador de lã do mundo, atrás apenas da Austrália. A pecuária possibilitou à Nova Zelândia o desenvolvimento de uma importante indústria de laticínios. O principal produto da pauta de exportação neozelandesa é o leite concentrado, que em 2012 representou 15% das exportações do país e gerou uma receita superior a 5 bilhões de dólares. Além disso, destacam-se as exportações de manteiga e queijo, que ocuparam, respectivamente, o terceiro e o sétimo lugar das exportações do país nesse mesmo ano. O setor primário também está presente em grande escala na economia local por meio da extração e exportação de madeira – que ocupou a quarta colocação no ranking de exportações do país em 2012. Os principais destinos da exportações neozelandesas são a Austrália, a China, os Estados Unidos e o Japão. As atividades industriais que mais se destacam estão ligadas à construção civil e às atividades primarias, como a pesca industrial, a atividade madeireira, a transformação de minérios, a manufatura, a produção de vinho, além das indústrias associadas à agropecuária, como a de laticínios, a de lã e a de frigoríficos. O turismo possui relevante participação na economia neozelandesa. Devido à sua riqueza natural, a Nova Zelândia costuma atrair um grande número de turistas estrangeiros todos os anos. Em 2014, o país recebeu aproximadamente 2,8 milhões de turistas, quase a metade proveniente da Austrália. Entre as atrações turísticas locais, chamam a atenção as atraentes passagens que envolvem diversos picos e montanhas que se encontram na cordilheira conhecida como Alpes do Sul, localizada na ilha do Sul, com destaque para o Monte Cook/Araoki, como também as belas praias, os cânions, os vulcões e os fiordes, entradas de mar entre montes rochosos, localizados no país.

Apesar das desigualdades econômicas e dos bolsões de pobreza, o continente africano mantêm acelerado crescimento demográfico. Atraída pelos novos negócios da economia globalizada, a população migra para os grandes centros urbanos. Rumos do desenvolvimento A crise financeira de 2008 derrubou os preços de commodities no mercado internacional, o que afetou diretamente a economia africana. A crise gerou desemprego e fuga de capitais nos países mais dependentes da exportação de matérias-primas. Por essa razão, diversos organismos de desenvolvimento regional procuram unir os países africanos no enfrentamento destas dificuldades. Referências Bibliográficas: FURQUIM JUNIOR, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição – São Paulo: Editora AJS, 2015. TERRA, Lygia. Conexões: estudos de geografia geral e do Brasil – Lygia Terra; Regina Araújo; Raul Borges Guimarães. 2ª edição. São Paulo: Moderna. Oceania Destaques geográficos da Oceania A Oceania é um continente composto por milhares de ilhas situadas entre os oceanos Índico e Pacífico. Entre essas ilhas estão a Austrália, a maior delas, que possui extensão continental; a Nova Zelândia; Papua-Nova Guiné; e as que compõem a Melanésia, a Micronésia e a Polinésia. Trata-se do menor continente do mundo, uma vez que sua área comporta aproximadamente 8,5 milhões de quilômetros quadrados. Além disso, apresenta baixa densidade demográfica, com população absoluta de cerca de 37 milhões de habitantes, o que a posiciona como o segundo continente menos populoso do mundo, perdendo apenas para a Antártida. A denominação de novíssimo continente foi dada pelo explorador inglês James Cook no século XVIII, devido ao fato de até então essa ter sido uma região pouco explorada e conhecida pelos europeus. Nesse período, Cook comandou expedições de exploração e mapeamento de grande parte da região, reivindicando-a para o Reino Unido, que dela se apropriou. Por isso, muitas bandeiras de países da Oceania possuem a bandeira do Reino Unido em suas composições. Com exceção da Antártida, esse foi o último continente explorado pelos europeus. Apesar de sua enorme quantidade de ilhas, ao todo a Oceania possui apenas quatorze Estados independentes. Enquanto algumas delas integram esses Estados, a maioria ainda é de possessão europeia ou estadunidense. A França, por exemplo, possui parte do território da Polinésia, conhecida como Polinésia Francesa e que engloba ilhas como Taiti e BoraBora. A Nova Caledônia, arquipélago situado a leste da Austrália, na Melanésia, também é um território francês. Devido à sua localização, na qual a maior parte de seu território situa-se na zona climática intertropical, entre os trópicos de Câncer e Capricórnio, as ilhas do continente tendem a apresentar um clima quente e, por isso, atraem grande quantidade de turistas que buscam lazer em suas praias paradisíacas.

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Referências Bibliográficas: FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015. Regiões Polares As regiões polares são delimitadas pelo Círculo Polar Ártico e o Círculo Polar Antártico (66º33’ de latitude norte e 66º33’ de latitude sul, respectivamente), apresentam características físicas únicas e são alvos de interesses de pesquisa e exploração de recursos naturais. Tanto a Região Ártica (delimitada pelo Círculo Polar Norte) como a Região Antártica (delimitada pelo Círculo Polar Sul) estão passando por transformações em função de mudanças climáticas, o que torna ainda mais importante estudar e compreender suas características. Semelhanças e diferenças entre as regiões polares A diferença mais significativa entre as zonas polares da Terra está no fato de que na Região Antártica há uma grande massa de terra, um continente (a Antártida) coberto e rodeado de gelo; já a Região Ártica, embora englobe áreas continentais da América do Norte, da Groelândia e da Eurásia, é

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APOSTILAS OPÇÃO caracterizada como um manto de gelo oceânico – ou seja, uma calota de gelo, sem terra por baixo. O clima das regiões polares é caracterizado por baixas temperaturas e precipitações em forma de neve, e ambos os polos (Sul e Norte) apresentam áreas cobertas por gelo durante o ano inteiro. Os oceanos das regiões polares (o Oceano Glacial Ártico, ao norte, e o Oceano Glacial Antártico, ao sul) também ficam congelados durante a maior parte do ano, mas a Região Antártica apresenta temperaturas médias mais baixas, além de ventos mais fortes do que o Ártico.

qual a tundra sustenta grande biodiversidade. O urso-polar, a raposa-do-ártico, o Iobo-do-ártico, o caribu e a gaivota-marfim (que passa a vida inteira no Ártico, enquanto outras aves só chegam durante o verão) são alguns dos animais da fauna local, isso sem falar nas baleias e em outras espécies marinhas. A Antártida O continente antártico é o quarto maior do planeta e apresenta uma área de aproximadamente 14 milhões de quilômetros quadrados. No entanto, por ser rodeado de uma imensa massa de gelo flutuante, que se forma com o congelamento das águas oceânicas, durante o inverno a área da superfície total da Antártida pode chegar a 30 milhões de quilômetros quadrados. Já na primavera, quando ocorre o degelo, blocos de gelo começam a se desprender das geleiras, despencando no mar e formando os icebergs. A Antártida representa o mais frio e seco deserto da Terra (em determinadas áreas são registradas temperaturas inferiores a 80ºC negativos) e por ser uma massa continental com formações montanhosas, coberta por um manto de gelo (cuja espessura pode variar entre 2 e 4 mil metros), apresenta elevações médias de até 2.300 metros. Em seu ponto mais elevado, o Maciço de Vinson (ou Monte Vinson) alcança altitude de 4.892 metros. Relatos de um continente gelado além dos mares do Atlântico Sul levaram diversos exploradores à Região Antártica a partir do século XVIII. Entre 1770 e 1775, o navegador britânico James Cook realizou a primeira missão com o propósito científico de identificar o continente, cruzando o Círculo Polar Antártico três vezes, mas não conseguiu observá-lo uma vez sequer. No início do século XIX, porém, embarcações começaram a se aventurar no Oceano Glacial Antártico em função da lucrativa caça de focas e baleias. A primeira pessoa a avistar a Antártida foi o explorador russo Thaddeus Bellinghausen, que entre 1819 e 1821 conduziu uma expedição cujo objetivo era navegar ao redor do continente misterioso. No entanto, a Antártida só seria definitivamente conquistada quase um século depois por um norueguês chamado Ronald Amundsen, que alcançou o Polo Sul geográfico da Terra em 1911. A partir de então o continente antártico foi sendo gradualmente descoberto, principalmente por exploradores russos, britânicos e franceses, e, durante a Segunda Guerra Mundial (já contando com a tecnologia de aviões e das embarcações resistentes), diversas potências europeias demonstraram claro interesse pela Antártida. Em 1945, uma expedição estadunidense no continente, a U.S. Highjump Operation (1947-1948), envolveu cerca de 4.700 homens, navios e aeronaves. Embora muitas vezes o discurso desses países fosse justificado pelo interesse científico, era claro o desejo de estabelecer bases militares em posições estratégicas e explorar os recursos naturais do continente. Até mesmo a Argentina, baseando-se em sua proximidade geográfica com o continente antártico, clamou posse de parte da Antártida. Em 1957, no Ano Geofísico Internacional, diversos intelectuais e governantes de todo o mundo colocaram em pauta a questão do domínio sobre a Antártida e as eventuais disputas - até mesmo guerras - que poderiam ocorrer caso algo não fosse feito, e a cooperação entre as nações tomou as rédeas da exploração do continente. Ao longo de dezoito meses (entre 1957 e 1958), centenas de cientistas de 67 países coordenaram uma operação em grande escala na Antártida, tendo como objetivo o desenvolvimento da Ciência. Dezenas de estações de pesquisa permanentes foram construídas e foi fundado o Comitê Científico para a Pesquisa a Antártida (SCAR), órgão internacional não governamental que coordena atividades científicas no continente antártico. Em dezembro de 1959, o Tratado da Antártida foi assinado por doze países, entrando em vigor em 1961. Esse tratado

O Ártico é a região delimitada pelo Círculo Polar Ártico. Localizado no Polo Norte, caracteriza-se por ser um manto de gelo oceânico, rodeado por massas continentais de todos os lados. A Antártida é a região delimitada pelo Círculo Polar Antártico, no Polo Sul, caracterizada por ser um grande continente coberto e rodeado de gelo e oceano por todos os lados. Um fator importante para compreender as entre essas regiões é que a Antártida (o continente) é rodeada apenas por oceano, enquanto o manto de gelo do Ártico apresenta grandes massas continentais ao seu redor, o que afeta o padrão de circulação de correntes marítimas e das massas de ar. Uma característica de ambas as regiões polares e que afeta o tempo atmosférico é a ocorrência de longos dias e noites devido à inclinação do eixo de rotação da Terra. Nos períodos em que o Sol não nasce no horizonte, ocorre a chamada longa noite polar. As auroras - boreal e austral, nos hemisférios Norte e Sul, respectivamente - também são um fenômeno típico das regiões polares e que ocorrem em função do choque produzido por partículas de vento solar no perímetro magnético terrestre. A Fauna da Antártida é diferente daquela do Ártico, mas em ambos os casos as espécies estão adaptadas às baixas temperaturas. Embora as duas regiões sejam pouco habitadas, na Antártida não há povos nativos nem cidades - os cientistas em geral passam meses em bases de pesquisa, mas não há comunidades de Famílias assentadas de modo permanente -, enquanto a população que atualmente vive dentro do Círculo Polar Ártico (na América do Norte, Europa e Ásia) está na casa dos milhões. A fauna e a flora das regiões polares A Antártida tem seu solo coberto por gelo e neve, e a umidade do ar e a quantidade de chuva são menores do que em qualquer outro deserto. Quase sem solo e sem água, esse continente não abriga árvores nem arbustos. Em poucas regiões encontramos apenas duas espécies de plantas com flores. Os seres fotossintetizantes que existem na Antártida são os musgos, as algas e os liquens (associação de alga com musgo), que toleram a falta de água e crescem sobre as rochas ou entre suas fendas. Abaixo das capas de gelo foi encontrado um ecossistema rico de microrganismos que obtêm energia do metano. Os mamíferos e as aves que se estabelecem no continente permanecem ali apenas temporariamente, na época do acasalamento e do desmame dos filhotes, e para se alimentar recorrem à abundante vida marinha da Região Antártica, onde vivem algas, peixes, focas, baleias e espécies de animais que formam cadeias alimentares sustentadas principalmente por um pequeno crustáceo, o krill, que se alimenta de seres planctônicos. No Ártico, nenhuma vegetação cresce sobre a calota de gelo, mas nas terras que a circundam ocorre vegetação de tundra, composta de liquens, musgos e arbustos. Não crescem árvores, mas há plantas com flores no verão, época do ano na

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APOSTILAS OPÇÃO firma o compromisso científico e institui regras de conduta para as pesquisas visando a cooperação científica internacional, além de decretar ilegais as atividades extrativistas, como a mineração e o uso da região com objetivos militares, até 1991. Uma característica louvável do tratado é que ele foi assinado tanto pelos EUA como pela URSS, em plena Guerra Fria, e amo os se comprometeram a não despejar lixo nuclear nem realizar testes atômicos no continente antártico. O Brasil não fazia parte inicialmente desse grupo de países e organizou expedições para a região a partir de 1982, a fim de ser admitido no tratado. Aquele ano marcou a fundação do Programa Antártico Brasileiro (Proantar), que passou a defender os interesses do país na Região Antártica. Posteriormente, em 1991, durante conferência da organização realizada na cidade de Madri (Espanha), um novo acordo foi firmado (Protocolo de Madri), proibindo a exploração de recursos naturais no continente, assim como a construção de bases militares, até o ano de 2047. A Antártida é considerada um território internacional (a organização não governamental Greenpeace chegou a afirmar que o continente deve ser declarado uma reserva ecológica internacional) e 45 países já foram admitidos no tratado, que estipula que todas as descobertas científicas devem ser compartilhadas. Há mais de quarenta estações permanentes de pesquisa e aproximadamente o dobro disso se considerarmos as estações temporárias, que funcionam somente no verão. A maior parte dessas estações está localizada na Península Antártica e os cientistas estadunidenses são os mais numerosos, mas há profissionais do mundo todo, sobretudo especialistas em clima. Recentemente, o turismo vem despontando como uma alternativa interessante de desenvolver uma atividade econômica aliada à preservação do ambiente.

(constituído pelo Mar do Polo Norte, o Mar da Noruega e o Mar de Barent). A Região Ártica abrange também ilhas e arquipélagos, além de várias cidades e povoados, embora no manto de gelo do Ártico propriamente dito não existam sequer estações de pesquisa permanentes, sendo de fundamental importância econômica para alguns países. A atividade pesqueira é intensa, assim como o tráfego de embarcações. No passado, em função de sua proximidade com as civilizações do norte da Europa e da América do Norte, a Região Ártica foi mais explorada do que a Antártica (há até mesmo povos indígenas na região, como os inuítes, no norte do Canadá), mas a conquista do Polo Norte também se deu apenas no século XX e é envolta em polêmicas. Apesar de o estadunidense Robert Edwin Peary ser reconhecido como o primeiro ser humano a alcançar esse ponto remoto em 1909, muitos são os que acreditam que ele nunca atingiu o local exato. Assim como ocorreu com a Antártida, durante a Segunda Guerra Mundial, o Ártico já era objeto de desejo de governos que viam na região um local estratégico para posicionamento de bases militares. Durante a Guerra Fria, a Rússia (que tem uma parte considerável de seu território dentro do Círculo Polar Ártico) passou a exercer seus interesses na região de forma efetiva, assim como a Noruega, que iniciou até mesmo a construção de uma base no local. Diferentemente da Antártida, porém, regras não foram estabelecidas quanto à exploração de recursos e usos para fins militares, tampouco tratados de cooperação foram firmados. O Conselho Ártico, organismo que coordena políticas para a região, foi fundado apenas em 1996 pelos oito países que possuem partes de seu território no Ártico: Suécia, Finlândia, Rússia, EUA (Alasca), Canadá, Dinamarca (Groenlândia) e Islândia, além dos anteriormente mencionados (Rússia e Noruega), e desde a década de 1960 empresas já extraem petróleo e outros recursos na Região Ártica. A Organização das Nações Unidas (ONU), por sua vez, estabeleceu em 1982 a Convenção Internacional sobre o Direito do Mar, que confere aos países direitos econômicos sobre 200 milhas náuticas (370 quilômetros) a partir de sua costa, o que teoricamente dava a esses países direitos de explorar recursos naturais, mas ao mesmo tempo não delimitava as exatas áreas de posse. Além disso, estima-se que um quarto das reservas de petróleo e gás do mundo que ainda não foram exploradas estejam em áreas localizadas dentro do Círculo Ártico, o que vem provocando uma nova corrida voltada ao Polo Norte.

A importância dos núcleos de gelo da Antártida Os cientistas têm descoberto pistas importantes sobre o clima do passado geológico da Terra analisando os núcleos de gelo das regiões polares, principalmente na Antártida, e dessa forma podem compreender melhor como funciona a atmosfera para prever o que poderá acontecer no futuro. Estudar essas amostras tem se revelado o método mais direto e acurado de pesquisa do clima e das condições atmosféricas ocorridas nos últimos milhões de anos, porque a neve que cai sobre as geleiras captura o que estiver na atmosfera: poeira, sal do oceano, cinzas vulcânicas e de queimadas, bolhas de gases emitidos por vulcões e pelas atividades humanas. Os núcleos de gelo revelam mudanças climáticas ocorridas há milhares de anos, e esses registros são usados para reconstituir as temperaturas e a força dos movimentos da atmosfera, a quantidade de precipitação, o volume de água do oceano, a variabilidade das radiações solares, a extensão do gelo oceânico e dos desertos, entre outros aspectos, com grande precisão. Os isótopos da água, por exemplo, que variam de acordo com a temperatura, revelam os períodos frios e quentes. O gás sulfato de enxofre das erupções vulcânicas é capturado pela neve e também fica no núcleo de gelo retirados em várias geleiras do planeta. Outro marcador é o aumento de radioatividade atmosférica encontrado nos núcleos a partir das eclosões de bombas nucleares entre 1940 e 1960.

A disputa pelo Ártico No ano de 2007, dois submarinos desceram a uma profundidade de mais de 4 quilômetros no Oceano Glacial Ártico, carregando o político e explorador russo Artur Chilingarov, que fincou no leito marinho do Polo Norte uma bandeira de seu país, feita de titânio. Dessa forma, o governo russo demonstrava sua intenção de se apoderar de uma área submarina que já reivindicava desde 2001, chamando a atenção dos países do Conselho Ártico e da mídia internacional. Observe a foto na próxima página. Nesse contexto, a Rússia tem construído novas bases da Sibéria (região russa localizada dentro do Círculo Polar Ártico) e planeja a instalação de uma base militar no manto de gelo do Polo Norte. Diversas manobras militares já foram realizadas pelo Exército russo no Ártico, e garantir hegemonia na região tem se mostrado um dos principais objetivos geopolíticos do país. No entanto, por enquanto trata-se apenas de uma corrida econômica, da qual estão participando empresas tanto privadas como estatais de diversos países, que exploram petróleo, gás e outros recursos, inclusive de forma conjunta.

O Ártico A área delimitada pelo Círculo Polar Ártico engloba partes de três continentes: Europa, Ásia e América (do Norte) – além da ilha da Groenlândia e parte da Islândia. No entanto, o manto de gelo do Polo Sul não está sobre uma massa de terra, como o da Região Antártica, mas sobre o Oceano Glacial Ártico

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APOSTILAS OPÇÃO Desde 2008, algumas empresas estatais russas detêm o monopólio da exploração de hidrocarbonetos no Ártico e têm como parceiras empresas estadunidenses, por exemplo. Quando presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, deu sinal verde a uma empresa anglo-holandesa de combustíveis para prospectar novas reservas de petróleo no Mar de Chukchi, no Alasca, defendendo a ampliação da exploração de recursos locais.

(E) a existência de uma realidade mais complexa, com múltiplas oposições ou tensões econômicas, étnicas, religiosas, ambientais etc. 02. (Prefeitura de Martinópole/CE – Agente Administrativo – CONSULPAM/2015) A nova economia internacional possui elementos característicos onde os que se destacam são os que se referem ao quadro geral determinado pela Globalização. Com isso podemos AFIRMAR que o atual cenário mundial é assinalado pela: (A) bipolaridade (B) unimultipolaridade (C) velha ordem mundial (D) Nova Guerra Fria

Mudanças climáticas e as regiões polares As variações da radiação produzido pelo Sol e as diferenças na órbita da Terra são, para alguns, as causas principais do aquecimento global que vem sendo registrado nas últimas décadas. Já para outros, porém, são as emissões de gases estufa que estão intensificando o fenômeno natural do efeito estufa. De um jeito ou de outro, a temperatura média do planeta está aumentando e derretendo as calotas de gelo nas regiões polares. Entre 1979 e 2012 o Ártico perdeu aproximadamente 3,5% de sua área a cada dez anos. Na Antártida, embora o ritmo de degelo seja menor, esse processo também vem ocorrendo e, ao passo que o gelo derrete, o nível dos oceanos já subiu, entre 1901 e 2010, em média 19 centímetros por década. Segundo estimativas, até o final do século XXI haverá uma diminuição drástica na cobertura de gelo das regiões polares – algumas projeções indicam que o desaparecimento total do gelo marinho do Ártico durante o verão poderá ocorrer até o ano de 2100. Diante do fato de que somente a eliminação completa da cobertura de gelo da Groelândia, por exemplo, elevaria o nível dos oceanos cerca de 7 metros do nível do mar, a questão torna-se ainda mais preocupante. Previsões de cientistas do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) sugerem que, no início do próximo século, aproximadamente 15% do gelo do planeta já terá desaparecido e o nível do mar terá subido pelo menos mais 26 centímetros, causando problemas para cidades litorâneas, que passarão a sofrer com o avanço de marés, isso sem contar que as partes de suas áreas urbanas poderão terminar embaixo d’água.

03. (SEDU/ES – Professor de Geografia – CESPE) Com relação à geografia política mundial, julgue o item a seguir. A nova ordem mundial apresenta uma faceta geopolítica e outra econômica. Na geopolítica, houve uma mudança para um mundo multipolar, onde as potências impõem mais por seu poder econômico que pelo poder bélico. Na economia, o que aconteceu foi o processo de globalização e a formação de blocos econômicos supranacionais. (....) Certo (....) Errado 04. (IF/SE – Analista – IF/SE) "Com a derrocada do socialismo real e da União Soviética, entre 1989 e 1991, surgiu uma nova ordem mundial que, a princípio, parecia ser unipolar, com uma única superpotência, os Estados Unidos. Mas essa ideia parece ser aplicável somente a um breve período transitório, pois o poderio estadunidense vem se enfraquecendo, em termos relativos (isto é, em comparação com o crescimento da China, da Europa unificada, da Índia etc...)." Vesentini, Wiliam - 2009. Assinale a afirmativa correta sobre os fatos da nova ordem mundial: (A) O ponto fraco da União Europeia é o rápido envelhecimento e o baixo poder aquisitivo de sua população. (B) Apesar da crise na transição do socialismo real para a economia, a herdeira da Ex União Soviética, Rússia, voltou a ser uma superpotência, apesar da fragilidade do setor de tecnologia de ponta. (C) Uma das dificuldades para o Japão na formação de um Megabloco na Ásia é a desconfiança de algumas importantes nações, como China e Coréia do Sul, que o consideram um país imperialista, sobretudo pela brutalidade e pelo racismo demonstrado pelas tropas japonesas quando da ocupação de seus territórios. (D) A China atualmente é o Estado nacional que poderia ameaçar a hegemonia estadunidense, em função do crescimento econômico e do regime político democrático. (E) A Índia é outro país que vem se modernizando, e é favorecida pela abundância de recursos minerais e ausência de problemas étnicos, sociais e político territoriais.

Referências Bibliográficas: FURQUIM JUNIOR, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição – São Paulo: Editora AJS, 2015.

Questões

Questões 01. (PC/PI – Escrivão de Polícia Civil – UESPI) No início dos anos 1990, o mundo assistiu à derrocada do chamado Bloco Socialista, comandado pela ex-União Soviética, tendo como consequência o fim da Guerra Fria e o surgimento de uma Nova Ordem Mundial, que apresenta como características, EXCETO, (A) o controle do mercado mundial por grandes corporações transnacionais. (B) aprofundamento da Globalização da economia e consolidação da tendência à formação de blocos econômicos regionais. (C) processos pacíficos de Fragmentação territorial sem ocorrência de conflitos étnicos, a exemplo da ex-Iugoslávia. (D) ampliação das desigualdades internacionais.

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05. (IF/SP – Professor de Geografia – FUNDEP) O processo de mundialização da economia capitalista inaugurou uma nova divisão internacional do trabalho porque (A) a diversidade das plantas industriais, até então vigentes nas mais diferentes economias do planeta, sofreram homogeneização, excluindo a complementaridade. (B) a divisão do mundo em países produtores de bens industrializados e países unicamente produtores de matériasprimas, quer agrícolas, quer minerais, já não bastava. (C) a expansão industrial sobrepôs uma divisão horizontal à antiga divisão vertical do trabalho, mediante eliminação de níveis de qualificação dentro de cada ramo industrial

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APOSTILAS OPÇÃO (D) a indústria multinacional restringiu sua atuação aos mercados de países centrais e criou bases produtivas adaptadas às necessidades de seus mercados nacionais.

desenvolvimento que se uniram para fortalecerem sua economia e soberania. As afirmações CORRETAS somente estão contidas em: (A) II e IV. (B) III. (C) I, II e III. (D) I, II e IV. (E) I e IV.

06. (Instituto Rio Branco – Diplomata – CESPE/2016) A mundialização não diz respeito apenas às atividades dos grupos empresariais e aos fluxos comerciais que elas provocam. Inclui também a globalização financeira, que não pode ser abstraída da lista das forças às quais deve ser imposta a adaptação dos mais fracos e desguarnecidos. François Chesnais. A mundialização do capital. São Paulo: Xamã, 1996 (com adaptações). Tendo como referência inicial o fragmento de texto apresentado, julgue (C ou E) o item subsequente. Mundialização do capital ou globalização refletem a capacidade estratégica de grandes grupos oligopolistas, voltados para a produção industrial ou para as principais atividades de serviços, em adotar, por conta própria, enfoque e conduta globais. (....) Certo (....) Errado

10. (IF/RS – Professor de Geografia – IF/RS/2015) A recuperação da economia mundial, que se inicia em fins dos anos 1930, chega a um impasse com o término da Segunda Guerra Mundial. Ela estava fortemente baseada na expansão de gastos militares e concentrada nos Estados Unidos. Para que se sustentasse, era necessário resolver os diversos problemas deixados pelo fim da hegemonia britânica, que estavam travando a expansão do mercado mundial. (Fonte: MARTINS, C. E. Globalização, dependência e neoliberalismo na América Latina, 2011, p.5). A partir do exposto pelo autor, era fundamental, para mudar o cenário em tela: (A) estabelecer um novo padrão monetário internacional, que reativasse os créditos e sistemas de pagamento internacionais, associado a políticas de recuperação da economia europeia e sua capacidade de importação, reequilibrando a divisão internacional do trabalho. (B) estabelecer um novo padrão monetário internacional baseado na reorganização econômica dos países afetados pela crise, em especial dos periféricos, no intento de prosseguir com a divisão internacional do trabalho organizada pelo capitalismo histórico. (C) promover a recuperação das economias europeias por meio de uma dinamização da indústria e criação de blocos regionais, bem como delinear novas estratégias de conquistas territoriais para equilibrar a renda perdida com a independência das ex-colônias. (D) persuadir ideologicamente os países semiperiféricos e periféricos a adotarem políticas econômicas keynesianistas, articuladas com welfare state, para coibir movimentos nacionalistas e o avanço do comunismo, em especial da América Latina. (E) impedir, através de barreiras protecionistas, o avanço dos produtos primários dos países periféricos e semiperiféricos, com o objetivo de criar um ambiente de instabilidade política e econômica diante da ameaça, sobretudo na América Latina, de instalação da social democracia.

07. (Instituto Rio Branco – Diplomata – CESPE/2016) A mundialização não diz respeito apenas às atividades dos grupos empresariais e aos fluxos comerciais que elas provocam. Inclui também a globalização financeira, que não pode ser abstraída da lista das forças às quais deve ser imposta a adaptação dos mais fracos e desguarnecidos. François Chesnais. A mundialização do capital. São Paulo: Xamã, 1996 (com adaptações). Tendo como referência inicial o fragmento de texto apresentado, julgue (C ou E) o item subsequente. O princípio geográfico da localização, no mundo globalizado economicamente competitivo, é superado pelos sistemas técnicos e de informação. (....) Certo (....) Errado 08. (Instituto Rio Branco – Diplomata – CESPE/2016) A mundialização não diz respeito apenas às atividades dos grupos empresariais e aos fluxos comerciais que elas provocam. Inclui também a globalização financeira, que não pode ser abstraída da lista das forças às quais deve ser imposta a adaptação dos mais fracos e desguarnecidos. François Chesnais. A mundialização do capital. São Paulo: Xamã, 1996 (com adaptações). Tendo como referência inicial o fragmento de texto apresentado, julgue (C ou E) o item subsequente. No mundo globalizado, observa-se uma tendência de compartimentação generalizada dos territórios, onde se associam e se chocam o movimento geral da sociedade do trabalho e o movimento particular de cada fração espacial: do nacional ao regional e ao local. (....) Certo (....) Errado

11. (SEDUC/PI – Professor de Geografia – NUCEPE/2015) A ofensiva do capitalismo no contexto mundial pós-Segunda Guerra Mundial, impulsionada pela expansão geográfica de seu modo de produção e pela crise do socialismo, também se fez presente na economia brasileira. Assinale a alternativa que trata CORRETAMENTE sobre esta questão. (A) Mesmo com o pouco interesse do mercado consumidor interno em relação aos produtos norte-americanos e europeus, bons negócios do mundo capitalista industrializado chegaram ao contexto brasileiro. (B) O processo de endividamento externo do Brasil diminui como esperado no funcionamento da economia capitalista internacional para os países menos desenvolvidos. (C) A economia brasileira passou por um período de crescimento significativo a partir de sua inserção no modo de produção capitalista, saindo de uma crise financeira difícil. (D) Neste período, são estabelecidas perspectivas de novos negócios no Brasil em função da mão de obra disponível e de baixo custo.

09. (SEDUC/PI – Professor de Geografia – NUCEPE/2015) Leia as afirmativas que tratam das questões inerentes à reorganização do espaço mundial. I – Do final do século XIX até a Segunda Guerra Mundial a ordem estabelecida constituía-se na multipolaridade, caracterizada por disputas por territórios, mercados e recursos. II – O cenário mundial, após o conflito da segunda grande guerra, possibilitou o desenvolvimento de nações superpoderosas que tomaram para si a responsabilidade de dividir o mundo em duas partes, construindo uma ordem mundial bipolar. III – Após o período da guerra-fria, o mundo se organizou em megablocos ou blocos regionais, que passaram a dominar as relações de poder no cenário mundial. IV – No cenário político internacional atual, um dos blocos econômicos em destaque, o BRICS, é formado por países em

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APOSTILAS OPÇÃO (E) A participação brasileira no capitalismo mundial trouxe como consequência para a economia um aumento da produção interna voltada para a importação de bens industrializados.

14. (FGV-RJ) A partir da segunda metade do século passado, a mobilização em torno do ambiente foi divulgada e se consolidou por meio de estudos e das cúpulas, ou das conferências internacionais. Sobre essas conferências, pode-se afirmar: I. A primeira grande conferência internacional convocada especificamente para a discussão da problemática ambiental ocorreu em Estocolmo, em 1972. II. Na Rio-92, foram divulgadas as convenções sobre Mudanças Climáticas e sobre Diversidade Biológica, que figuram na agenda ambiental internacional. III. Na Rio+20, que ocorreu no Rio de Janeiro, em 2012, todos os países participantes ratificaram o novo Protocolo de Kyoto, aderindo à nova ordem ambiental internacional.

12. (USP/2016) Leia o texto e observe a imagem. Numa guerra não se matam milhares de pessoas. Mata-se alguém que adora espaguete, outro que é gay, outro que tem uma namorada. Uma acumulação de pequenas memórias.... Nós que aqui estamos, por vós esperamos. Direção de Marcelo Masagão. Brasil, 1999.

Está correto o que se afirmar em (A) I, apenas. (B) II, apenas. (C) I e II, apenas. (D) II e III, apenas. (E) I, II e III. 15. (UFPR) O Brasil sediou, no mês de junho de 2012, a Conferência Rio+20, voltada às preocupações da relação entre sociedade e natureza, entre desenvolvimento e meio ambiente. Considerando as questões ambientais contemporâneas e os fóruns internacionais de debates e decisões acerca da relação entre meio ambiente e desenvolvimento das últimas décadas, assinale a alternativa INCORRETA. (A) A realização das grandes conferências mundiais sobre meio ambiente e desenvolvimento evidencia que a resolução dos problemas ambientais do planeta passa, essencialmente, pela esfera política. (B) As grandes conferências mundiais sobre meio ambiente e desenvolvimento datam dos últimos quarenta anos, aproximadamente, período no qual a degradação ambiental passou a ameaçar o desenvolvimento econômico mundial. (C) Na conferência Rio+20, a principal divergência de posições colocou em evidência o antagonismo entre os defensores da economia verde e os defensores do desenvolvimento ecologicamente sustentável. (D) As convenções da Biodiversidade e das Mudanças Climáticas Globais, associadas às convenções da Amazônia e da Mata Atlântica (brasileiras), foram ratificadas pelos paísesmembros da ONU na última década. (E) O desenvolvimento sustentável, proposto pela Comissão Brutland nos anos oitenta, constitui-se numa perspectiva de reorientação da produção econômica moderna considerando as bases ecológicas do planeta.

A partir do texto e da imagem, pode se afirmar corretamente que (A) a história das guerras se resume a um teatro de combates travados no front por estadistas e militares. (B) os relatos que abordam os conflitos apenas com base nos tratados e armistícios são parciais e limitados. (C) o fim dos impérios, a xenofobia e a consolidação do projeto federativo garantiram a paz mundial. (D) a banalização da morte e a experiência do exílio expressam a retração dos nacionalismos nos séculos XX e XXI. (E) as políticas de inclusão foram capazes de controlar os fluxos migratórios globais. 13. (USP/2016) Cada vez mais pessoas fogem da guerra, do terror e da miséria econômica que assolam algumas nações do Oriente Médio e da África. Elas arriscam suas vidas para chegar à Europa. Segundo estimativas da Agência da ONU para Refugiados, até novembro de 2015, mais de 850 mil refugiados e imigrantes haviam chegado por mar à Europa naquele ano. Garton Ash, Timothy. Europa e a volta dos muros. O Estado de S. Paulo, 29/11/2015. Adaptado. Sobre a questão dos refugiados, no final de 2015, considere as três afirmações seguintes: I. A criação de fronteiras políticas no continente africano, resultantes da partilha colonial, incrementou os conflitos étnicos, corroborando o elevado número de refugiados, como nos casos do Sudão e Sudão do Sul. II. Além das mortes em conflito armado, da intensificação da pobreza e da insegurança alimentar, a guerra civil na Síria levou um contingente expressivo de refugiados para a Europa. III. A política do apartheid teve grande influência na Nigéria, país de origem do maior número de refugiados do continente africano, em decorrência desse movimento separatista. Está correto o que se afirma em (A) I, apenas. (B) I e II, apenas. (C) III, apenas. (D) II e III, apenas. (E) I, II e III.

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16. (FGV-RJ) A próxima conferência internacional do clima, em Durban, na África do Sul, centrará seu foco no destino do Protocolo de Kyoto. [ ... ] Se não for renovado, expira em 2012. Durban é a última oportunidade de salvar Kyoto. Sem ele, desaparece o único acordo climático internacional que existe. A decisão tem dia marcado: 9 de dezembro. É quando termina a Cop-17, o encontro anual que reúne negociadores do mundo todo para discutir um acordo climático internacional, desta vez, na África do Sul. . Sobre o Protocolo de Kyoto, mencionado na reportagem, assinale a alternativa correta: (A) Afirma o princípio da responsabilidade comum, estabelecendo metas de redução obrigatória das emissões de gases de efeito estufa para todos os países signatários. 70

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APOSTILAS OPÇÃO (B) Não foi ratificado pelos Estados Unidos, um dos maiores emissores de gases de efeito estufa do mundo. (C) Criou um sistema de comércio de créditos de carbono válido apenas entre os países industrializados: o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. (D) Entrou em vigor em 2008, quando ocorreu a adesão de dois países que figuram entre os maiores emissores de poluentes: a índia e a China. (E) Considera apenas os níveis atuais de emissão, eximindo os países industrializados da responsabilidade sobre o estoque de gases estufa presente na atmosfera.

a) Austrália - alta renda per capita/regularidade do regime de chuvas. b) África Central - elevada mortalidade/insuficiência da bacia hidrográfica. c) América do Norte - política de inclusão social/erradicação de agentes poluentes. d) Europa Ocidental - estabilidade demográfica/qualidade dos sistemas de saneamento. 20. (PRODAM/AM – Engenharia Elétrica – FUNCAB) Usinas de geração hidroelétrica podem causar problemas ambientais como: (A) emissão de CO2. (B) permitir o controle de inundações. (C) permitir que os rios se tornem navegáveis. (D) perda de um sistema natural de drenagem. (E) dependência de fatores climáticos.

17. (FGV-SP) Leia atentamente o texto a seguir: As Nações Unidas estimam que, até 2026, dois terços da população mundial sofrerão escassez, moderada ou severa, de água. Essa situação tem sido interpretada corno resultante da falta física de água doce para o atendimento da demanda das populações da Terra. Entretanto, no plano geral, há água suficiente no mundo ( ... ) para satisfazer as necessidades de todos. De fato, este cenário de escassez significa que, no ano 2026, apenas um terço da humanidade deverá dispor de dinheiro suficiente para pagar o serviço de abastecimento d'água decente, isto é, com regularidade de fornecimento e qualidade garantida da água. Aldo Rebouças. O ambiente brasileiro: 500 anos de exploração. In: Wagner Costa Ribeiro (Org.). Patrimônio Ambiental Brasileiro. Edusp. Considerando os argumentos do texto, é correto afirmar que: (A) A "crise da água" resulta do elevado crescimento da população dos países mais pobres. (B) A "crise da água" não pode ser enfrentada com as tecnologias disponíveis, por isso tende a se aprofundar. (C) No cenário projetado pela ONU, a escassez de água tenderá a se agravar devido à continuidade do processo de urbanização. (D) Fatores sociais e econômicos desempenham um papel importante no problema da escassez de água. (E) A água é um recurso natural renovável, portanto, a escassez resulta apenas da distribuição desigual desse recurso pela superfície da Terra.

21. (Banco do Brasil – Escriturário – CESGRANRIO)

Para além do aquecimento global, o Secretário chama a atenção para os atuais problemas ambientais relativos à (A) cultura de massa. (B) produção flexível. (C) economia de mercado. (D) ideologia ecológica. (E) diversidade biológica.

22. (IF/RS – Professor de Geografia – IF/RS/2015) Em 2014, a escassez da água no sudeste do Brasil e a possibilidade de uma nova crise energética voltou à pauta nacional, diante dos riscos da economia frágil. Sobre o modelo energético brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA: (A) A geração de eletricidade no país tem sua maior potencialidade nas usinas termonucleares, de óleo diesel e gás natural e correspondem a 47% do modelo energético atual no país, em detrimento da energia hidráulica, de alto custo e pouca eficiência. (B) Em 2004, o carvão mineral correspondeu a 6,7% de participação na matriz energética brasileira. O carvão vapor, nacional, é utilizado em 90% na produção de energia elétrica, e o carvão metalúrgico, importado, tem como principal usuário a indústria siderúrgica. (C) A biomassa, produzida em grande escala no Brasil, é oriunda principalmente da produção do etanol a partir da cana-de-açúcar e das plantações de eucalipto com o carvão vegetal. A disponibilidade ADMue esse modelo de energia correspondesse a 13,5% da matriz energética nacional no ano de 2004. (D) Com a política de incentivo ao consumo de gás natural e aumento da capacidade do gasoduto Brasil – Bolívia, este modelo contribuiu, em 2005, com 9,4% na matriz energética nacional, mostrando-se atrativo pela sua eficiência e menores preços em relação a outras matrizes. (E) O Brasil possui atualmente dois importantes programas para a promoção da conservação de energia e a racionalização de seu uso: o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL), coordenado pela

18. (UespiPl) Um dos desastres ambientais mais destacados, existentes na superfície terrestre, ocorreu no mar de Aral, localizado entre o Uzbequistão e o Cazaquistão. Esse corpo líquido ocupava uma área de aproximadamente 68.000 km2• Atualmente possui, segundo cálculos divulgados internacionalmente, apenas 10 do volume de água que continha. O que explica esse fato? a) O aquecimento global, que provocou o aumento considerável da evaporação na região. b) O desvio dos rios Amu e Syr para irrigar lavouras da exURSS. c) A transposição das águas do rio Volga para as áreas secas da Europa Oriental. d) A utilização maciça das águas para o consumo humano, mediante a dessalinização intensa. e) A alteração climática verificada na ex-URSS, durante as décadas de 1950 e 1960, que acarretou mudança nos regimes fluviais. 19. (UERJ) O acesso das populações a água potável é um dos indicativos do nível de desenvolvimento e das condições de vida das sociedades no mundo contemporâneo. A associação adequada entre o espaço geográfico e dois fatores que influenciam o percentual de acesso de sua população a água potável está indicada em:

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APOSTILAS OPÇÃO ELETROBRÁS, e o Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e Gás Natural (CONPET), coordenado pela PETROBRAS.

passa por um processo de globalização, gerando fluxos crescentes de bens, serviços e capitais que perpassam as fronteiras nacionais. Além disso, a formação de blocos econômicos supranacionais visam atender tanto os interesses de corporações transnacionais, que almejam a eliminação das barreiras alfandegárias, como os Estados Nacionais que tentam garantir algumas vantagens políticas.

23. (TJ/SC – Técnico Judiciário – TJ/SC) O Brasil destacase no cenário mundial como uma das potências energéticas mundiais, tanto pela sua produção mas, principalmente pela diversificação de seu parque energético. A respeito da produção de energia do Brasil todas as alternativas estão corretas, EXCETO: (A) Entre as fontes de energia alternativa renovável e não poluente está a energia eólica, sendo a favorita dos ambientalistas mas, os aerogeradores são caros e barulhentos. Os principais parques eólicos do Brasil estão no Ceará, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. (B) Com a necessidade de diversificar as fontes de energia e incentivar a geração de energia elétrica a partir da energia eólica, da biomassa e de pequenas centrais hidrelétricas, foi criado ao Brasil, em 2002, o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia – PROINFA. (C) O Programa Nuclear Brasileiro tem alcançado resultados positivos na geração de energia nuclear. As usinas de Angra I, II e III estão em operação e são responsáveis pela geração de 19% de toda energia elétrica consumida no Brasil. (D) O Brasil se destaca na produção de agro combustíveis como o etanol, coma criação do Proálcool, programa de sucesso criado na década de 1970, e do biodiesel, lançado no início do século XXI. (E) Mais de 85% de toda energia elétrica produzida no Brasil vem de centrais hidrelétricas que apresenta vantagens por ter menor custo operacional, além de não emitir CO2. Mas, as hidrelétricas ocasionam um enorme impacto ambiental no seu entorno como no caso das usinas hidrelétricas da Amazônia: Tucuruí, Balbina e o exemplo mais recente a Usina de Belo Monte que será construída no rio Xingu.

04. Resposta: C. O Japão apesar de ser o mais rico da Ásia em outrora buscou seu domínio nos países do pacífico com ocupações territoriais, principalmente durante a 2ª guerra, desde então os asiáticos não fecham em um bloco econômico com receio de um novo domínio japonês, através da economia sobre eles. 05. Resposta: B. O processo de mundialização da economia capitalista monopolista teve como pressuposto básico a necessidade de uma nova divisão internacional do trabalho. Já não bastava um mundo dividido em países produtores de bens industrializados e países unicamente produtores de matériasprimas, quer agrícolas, quer minerais. A mundialização da economia pressupõe uma descentralização da atividade industrial e sua instalação e difusão por todo o mundo. Pressupõe também um outro nível de especialização dos produtos oriundos dos diferentes países do mundo para o mercado internacional. Assim, simultaneamente, a indústria multinacional implanta-se nos mercados existentes em todos os países (através de filiais, fusões, associações, franquias etc.) e cria bases para a produção industrial adaptada às necessidades desses mercados nacionais. Ao mesmo tempo, atua de forma a aprimorar a exploração e a exportação das matérias-primas requeridas pelo mercado internacional. Esse processo de expansão industrial sobrepôs uma divisão vertical à antiga divisão horizontal do trabalho. Agora combina-se a antiga divisão por setores (primário: agrícola e mineiro, e secundário: industrial) em níveis de qualificação dentro de cada ramo industrial.

Respostas 01. Resposta: C. (...). Com a crise do bloco socialista, no final dos anos 1980, uma nova fase se abriu para a história da Iugoslávia. Em 1991, Croácia, Eslovênia e Macedônia declararam sua independência, sendo que apenas esta última de maneira pacífica. A separação da Croácia e da Eslovênia foi acompanhada por intensos conflitos militares liderados pelo então presidente sérvio Slobodan Milosevic. Em 1992, a Bósnia declarou sua independência, passando a enfrentar militarmente a Croácia, em disputa por territórios, e sobretudo a Sérvia, contrária ao movimento separatista de mais uma região iugoslava.

06. Resposta: Certo. A globalização pode ser interpretada sob 4 linhas básicas: 1) Globalização como um período histórico; 2) Globalização como compressão do tempo e do espaço; 3) Globalização como hegemonia dos valores liberais; e 4) Globalização como fenômeno socioeconômico. Nesta concepção, François Chesnay, economista da OCDE, entende que a globalização traduz a capacidade estratégica do grande grupo oligopolista em adotar abordagem e conduta globais, relativas simultaneamente a mercados compradores, fontes de aprovisionamento, localização da produção industrial e estratégias dos principais concorrentes.

02. Resposta: B. Nova Ordem Mundial é a lógica internacional da ordem de poder entre os Estados nacionais no período que sucede a Guerra Fria. A Nova Ordem Mundial é caracterizada pela UNIMULTIPOLARIDADE, uma vez que temos a supremacia dos Estados Unidos no campo bélico e político, e a emergência de várias potências no campo econômico: China, União Europeia, Japão e o próprio EUA.

07. Resposta: Errado. Apesar da maior integração e na diminuição do tempo e custo necessários para a circulação de informações e mercadorias, o princípio geográfico da localização não foi superado. A rede global não flutua no ar, ela se entrelaça em nós, em locais estratégicos dentre os quais é possível citar grandes áreas de produção industrial, portos de redistribuição mundial como Singapura e Rotterdam, centros de decisão como o Vale do Silício nos Estados Unidos, dentre outras. Também mostra como o princípio de localização não foi superado a elevação de fenômenos de valorização regional, que crescem como antinomia ao global. Um exemplo disso são os selos de origem regional europeus, que valorizam produtos oriundos de regiões específicas por suas características únicas e exclusivas, como o Champanhe francês.

03. Resposta: Certo. Com a queda do Muro de Berlim, em 1989, a comunidade internacional passa por uma reformulação das estruturas de poder e força entre os Estados Nacionais, gerando uma nova configuração geopolítica e econômica que foi chamada de Nova Ordem Mundial. Uma das mudanças principais desse novo plano geopolítico internacional foi o estabelecimento de uma multipolaridade, onde o poderio militar não era mais o critério determinante de poder global de um Estado Nacional, perdendo lugar para o poderio econômico. Já a área econômica

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APOSTILAS OPÇÃO 08. Resposta: Certo. Os territórios tendem a uma compartimentação generalizada, onde se associam e se chocam o movimento geral da sociedade planetária e o movimento particular de cada fração, regional ou local, da sociedade nacional. Esses movimentos são paralelos a um processo de fragmentação que rouba às coletividades o comando do seu destino, enquanto os novos atores também não dispõem de instrumentos de regulação que interessem à sociedade em seu conjunto.

energia elétrica em todo o território brasileiro e 10% são utilizadas pelas usinas termelétricas ou nucleares. O Brasil ainda tem grandes chances de construir mais usinas, seu potencial hidráulico é reconhecido como o terceiro maior do mundo, ficando atrás apenas da Rússia e da China. 23. Resposta: C. Uma vez que a usina Angra III ainda não está em operação e a porcentagem de eletricidade produzida no Brasil por meio da fonte de energia nuclear é bem pequena: corresponde a apenas 1,2%, sendo que o restante se divide em termoelétricas (aproximadamente 13%) e hidroelétricas (aproximadamente 85%). A perspectiva do início de funcionamento de Angra III é maio de 2018. Angra I entrou em funcionamento em 1985 e Angra II começou a operar em 2001. Elas têm capacidade de gerar energia elétrica para cidades com população de um e dois milhões de habitantes respectivamente.6

09. C/ 10. A/ 11. D 12. Resposta: B. Interpretação de texto. De acordo com o trecho transcrito e a alternativa que o interpreta, a história das guerras não deve ser pensada apenas por seus resultados macro-históricos, mas também pelo drama particular vivido pelos milhões de pessoas que delas participam ou nelas são envolvidas de alguma forma. 13. Resposta: B. A crise de refugiados tem-se mostrado uma das mais importantes questões humanitárias da atualidade. Só até o mês de novembro de 2016 foram registradas aproximadamente 4200 mortes em tentativas frustradas de entrada na Europa. Conflitos étnicos e perseguições políticas e/ou religiosas se destacam como elementos fundamentais que “alimentam” a crise. Assim, especificamente quanto à questão: I. O processo de colonização da África, cujo ápice ocorreu em 1885 com o Congresso de Berlim, desrespeitou origens étnicas dos africanos e serviu como gatilho para posteriores conflitos. II. Desde o início da guerra civil na Síria em 2011 (Primavera Árabe), o país se tornou o maior emissor de refugiados para a Europa. III. O apartheid (política segregacionista) não ocorreu na Nigéria e sim na África do Sul entre 1948 e 1993.

Anotações

14. C/ 15. D/ 16. B/ 17. D/ 18. D/ 19. B 20. Resposta: D. As usinas hidrelétricas costumam provocar um outro tipo de impacto ambiental: as represas artificiais formadas pelas barragens dos rios ocasionam a expulsão de algumas cidades, povoados e florestas, e até a perda de solos cultiváveis e de material arqueológico, de riquezas pré-históricas que podem existir no subsolo da área alagada. 21. Resposta: E. A diversidade biológica ou biodiversidade é o grau de variação da vida. Definida em termos de genes, espécies e ecossistemas. No seu uso comum, o termo é usado para descrever o número e a variedade dos organismos vivos. 22. Resposta: A. A grande parte da energia elétrica produzida no Brasil é gerada por usinas hidrelétricas, isso porque o país é rico em rios com grandes extensões, caudalosos, e correndo sobre planaltos e de depressões. O custo de investimento é bastante caro, por causa das obras de grande porte, principalmente para abastecer a Região Sudeste, por ser a mais industrializada é a que consome mais energia. A principal fonte de energia elétrica do Brasil é a energia hidráulica. Ela é bastante utilizada na geração de eletricidade. As usinas hidrelétricas fornecem aproximadamente 90% de Melina Campos Lima, Prof.ª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutoranda em Economia Internacional (UFRJ). 6

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Agência Brasileira de Inteligência - ABIN Oficial de Inteligência – Área 1 VOLUME 3 Política e Segurança 1 Relações internacionais: conceitos básicos, atores, processos, instituições e principais paradigmas teóricos. 1 2 Sistema mundial de poder. 2.1 A bipolaridade da segunda metade do século XX e o cenário pós-Guerra Fria. 2.2 A cultura de massas. 2.3 O nacionalismo e a construção de identidades. 2.4 A ordem mundial pós-11 de setembro. 2.5 O Oriente Médio e seu impacto nas relações internacionais. .......................................................... 11 3 Conflitos étnico-religiosos contemporâneos............................................................................................................. 28 4 A política externa brasileira. 4.1 Evolução desde 1945, principais vertentes e linhas de ação. 4.2 A agenda internacional e o Brasil. 4.3 O multilateralismo de dimensão universal: a ONU. 4.4 As conferências internacionais. 4.5 Os órgãos multilaterais. 4.6 O Brasil e o sistema interamericano. 4.7 A dimensão da segurança na política exterior do Brasil. 4.8 O Brasil e as coalizões internacionais: o G-20, o IBAS e o BRICS. 4.9 O Brasil e a América do Sul. 4.10 Integração na América do Sul. 4.11 O Brasil e a cooperação sul-sul. ............ 34 5 Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. ...................................................................................................... 52 6 Sistema financeiro internacional................................................................................................................................. 55 7 Desarmamento e não-proliferação. .......................................................................................................................... 60 8 Terrorismo. ..................................................................................................................................................................... 62 9 Narcotráfico. .................................................................................................................................................................. 63 10 Espionagem. 10.1 Espionagem comercial. 10.2 Espionagem industrial. ........................................................... 65 11 Sabotagem. 12 Interferência externa. 13 Segurança cibernética. ..................................................................... 68 14 Radicalização e extremismo. 14.1 Processos de radicalização. ........................................................................... 70 15 Fatos históricos importantes do crime organizado no Brasil na Nova República. ........................................ 74 16 Legislação específica. 16.1 Lei nº 6.634/1979 (dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei nº 1.135/1970 e dá outras providências). 16.2 Decreto nº 85.064/1980 (regulamenta a Lei nº 6.634/1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira). 16.3 Decreto nº 5.484/2005 (aprova a Política de Defesa Nacional e dá outras providências). 16.4 Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração). ........................................................................ 83

Direito Internacional Público 1 Direito internacional público: conceito, fontes e princípios. Comity, forum non conveniens. ..........................1 2 Atos internacionais. 2.1 Tratados: validade; efeitos; ratificação; promulgação; registro, publicidade; vigência contemporânea e diferida; incorporação ao direito interno; violação; conflito entre tratado e norma de direito interno; extinção. 2.2 Convenções, acordos, ajustes e protocolos ...............................................................................3 2.3 Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional (Convenção de Palermo). 2.4 Decreto nº 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional). ................9 2.5 Decreto nº 5.017/2004 (protocolo adicional à convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças). ............................................................................................................................................................................. 22 2.6 Decreto nº 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; Convenção de Mérida). ...... 26 3 Estado. 3.1 Atos unilaterais do Estado. 3.2 Normas imperativas (jus cogens). 3.3 Obrigações erga omnes. 3.4 Soft Law. 3.5 Responsabilidade internacional. 3.6 Soberania. 3.6.1 Conceito de Huber na decisão arbitral no caso Holanda v. EUA de 1928. 3.7 Intervenção e não intervenção. 3.7.1 Decisão da Corte Internacional de Apostila Digital Licenciada para Rúbia Barreto Lemes - [email protected] (Proibida a Revenda) - www.apostilasopcao.com.br

Justiça no caso Nicarágua v. EUA de 1986. 3.7.2 Limites para atuação do Estado. 3.7.2.1 Caso Lotus, decidido pelo Tribunal Permanente de Justiça Internacional em 1927. 3.8 Imunidade à jurisdição estatal. 3.9 Jurisdição internacional e imunidade de jurisdição. 3.9.1 Opiniões de Rezek e Guillaume separadas da decisão final no caso Arrest Warrant (Congo x Bélgica, 2000). 3.10 Abdução de estrangeiros. 3.10.1 Casos relevantes na jurisprudência internacional: Eichmann, Verdugo-Urquidez sobre busca e apreensão extraterritorial (EUA) e Alvarez-Machain (EUA). 3.11 Consulados e embaixadas. 3.12 Diplomatas e cônsules: privilégios e imunidades. 3.13 Organizações internacionais: conceito; natureza jurídica; elementos caracterizadores; espécies. 3.14 População; nacionalidade; tratados multilaterais; estatuto da igualdade. 3.15 Estrangeiros: vistos; deportação, expulsão e extradição: fundamentos jurídicos; reciprocidade e controle jurisdicional. 3.16 Asilo político: conceito, natureza e disciplina. ....................................................................................................................................... 46 4 Proteção internacional dos direitos humanos. 4.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 4.2 Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. 4.3 Mecanismos de implementação. 4.4 Direito Internacional dos Refugiados. 4.4.1 Os dispositivos convencionais, legais e administrativos referentes ao refúgio. 4.4.2 Tipos de perseguição. 4.4.3 O papel dos órgãos internos e o controle judicial. ..................................................................... 79 5 Conflitos internacionais. 5.1 Meios de solução: diplomáticos, políticos e jurisdicionais. 5.1.1 Soluções pacíficas de controvérsias internacionais (Capítulo VI da Carta da ONU). 5.1.2 Ação relativa a ameaças à paz, ruptura da paz e atos de agressão (Capítulo VII da Carta da ONU). 5.3 Cortes internacionais. .......................... 90 6 Domínio público internacional: mar; águas interiores; mar territorial; zona contígua; zona econômica; plataforma continental; alto-mar; rios internacionais; espaço aéreo; normas convencionais; nacionalidade das aeronaves; espaço extra-atmosférico. ........................................................................................................................... 95 7 Convenções internacionais sobre terrorismo: Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas; Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo; Convenção Interamericana Contra o Terrorismo........................................................................................................ 98 8 Resolução nº 1.373/2001 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. ......................................................111

Direito Penal 1 Princípios básicos do direito penal ................................................................................................................................1 2 Direito penal e política criminal. ....................................................................................................................................6 3 Parte Geral do Código Penal. ...........................................................................................................................................9 4 Parte Especial do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e suas alterações. 4.1 Crimes contra a incolumidade pública. ...................................................................................................................................................... 88 4.2 Crimes contra a paz pública. ...................................................................................................................................101 4.3 Crimes contra a fé pública. ......................................................................................................................................105 4.4 Crimes contra a administração pública. ...............................................................................................................119 5 Leis Penais Especiais. 5.1 Lei nº 11.343/2006 (Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes). ................................................................................................................................................................150 5.2 Lei nº 12.850/2013 (Crime organizado) ..............................................................................................................161 5.3 Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro)...........................................................................................................172 5.4 Lei nº 4.898/1965 (Abuso de autoridade). ..........................................................................................................180 5.5 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento) .............................................................................................185 5.6 Lei nº 9.296/1996 (Interceptação telefônica) .....................................................................................................195 5.7 Lei nº 13.260/2016 (Crimes de Terrorismo). .....................................................................................................199 5.8 Lei nº 7.170/1983 (Crimes contra a segurança nacional). ...............................................................................201

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POLÍTICA E SEGURANÇA

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APOSTILAS OPÇÃO contexto de anarquia e caos, Rousseau argumentou que, na verdade, o homem é um ser originalmente bom. Desse modo, sua transformação, na figura hobbesiana, dá-se a partir do surgimento da propriedade privada que o leva à violência e escravidão. Para Rousseau, o contrato social ideal seria aquele que a soberania popular, expressa na forma da democracia direta, fosse o pilar principal sobre o qual se estabeleceria o Estado. As ideias de Rousseau são identificadas como embrionárias do pensamento comunista. É importante perceber que o debate acerca da legitimação do Estado como instituição gestora de conflitos e interesses domésticos não acontece de forma autônoma em relação aos eventos externos às fronteiras nacionais. Assim, na medida em que os grupos políticos dominantes encontram certo grau de coesão doméstica, a própria manutenção da estrutura do poder estatal torna-se paulatinamente sensível à dinâmica política e comercial no âmbito das relações interestatais. O período de consolidação das monarquias europeias deuse, então, no contexto da articulação dos agrupamentos humanos em torno de Estados que respondessem por suas demandas políticas, econômicas e sociais. Alcançada a legitimação do poder doméstico, os Estados passaram, em maior ou menor grau, a se projetar internacionalmente, no sentido de garantir recursos que assegurassem sua sobrevivência ou expansão territorial. Essa dinâmica de poder entre os Estados absolutistas europeus fomentou a consolidação do sistema estatal moderno. Na medida em que o Estado absolutista ia sendo substituído pelo Estado liberal (legitimado pela soberania popular), o sistema internacional consolidou-se como palco de luta de interesses nacionais divergentes. Vale ressaltar que o sistema internacional surge antes mesmo da consolidação do capitalismo como um sistema de alcance global. Argumenta-se que, na verdade, o sistema capitalista beneficiou-se das diversas estruturas estatais anteriormente estabelecidas. Desse modo, o processo de acumulação capitalista passou a ser paulatinamente instrumentalizado como recurso de poder nas Relações Internacionais. Ainda que o dinamismo do processo de acumulação capitalista seja, para muitos, a principal fonte de atrito do sistema internacional, vale ressaltar que o ambiente conflituoso entre as potências europeias é anterior ao surgimento do capitalismo.

1 Relações internacionais: conceitos básicos, atores, processos, instituições e principais paradigmas teóricos Relações Internacionais Origens, conceitos básicos e fundamentos teóricos1 O início Levando-se em consideração a centralidade do Estado no debate dos estudos de Relações Internacionais, faz-se necessário entender a evolução teórica acerca desse tema. Nesse sentido, a Ciência Política, de forma geral, concentra sua literatura nos trabalhos de Nicolau Maquiavel, Thomas Hobbes, John Locke, Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau. Pode-se dizer que, de uma forma ou de outra, as teorias das Relações Internacionais utilizam esses autores como base para diversas de suas argumentações, principalmente quando se trata das correntes liberal e realista. Ao trabalhar a ideia de interesse nacional, Nicolau Maquiavel (1469-1527), autor de O Príncipe, defendeu o argumento de que para defender os interesses do Estado, a política não pode submeter-se aos valores morais. É sabido que as ideias de Maquiavel influenciaram profundamente o surgimento e a consolidação do absolutismo europeu. Para Thomas Hobbes (1588-1679), o homem é um ser mau por natureza, que não mede esforços para garantir sua sobrevivência e defender seus interesses. Assim, nessa luta incessante de homem contra homem, a morte é uma ameaça constante à vida dos indivíduos. Partindo-se, então, do medo da morte, surge a necessidade de todos abrirem mão de seus direitos em benefício de um Estado (Leviatã) que garanta paz, segurança e prosperidade. Isso posto, Hobbes utiliza a figura do Leviatã para legitimar o Estado como ator que age em benefício de todos. Discute-se que os postulados de Hobbes embasam os estudos sobre o contrato social. Trabalhando na releitura dos conceitos de Hobbes, John Locke (1632-1704) ponderou sobre os limites ao poder das monarquias absolutistas. Nesse sentido, Locke defende a ideia de que a liberdade não pode ser entendida como o preço a ser pago pela instituição do poder estatal. Nesse caso, ficaria estabelecido o direito da sociedade rebelar-se contra o Estado, pois sua liberdade seria o contraponto ao próprio poder do soberano. É dentro desse contexto que surge a separação entre as esferas públicas e privadas. A partir das ideias de John Locke, Barão de Montesquieu (1689-1755) tratou da separação dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) em sua obra O Espírito das Leis. O contrato social ganhou forma na estrutura de uma democracia representativa. Edificaram-se, então, os pilares do Estado liberal que rivalizaria com o poder absolutista dos reis. Por fim, Jean Jacques Rousseau (1712-78), na contramão do pensamento hobbesiano, embasou seu pensamento na figura do bom selvagem. Enquanto para Thomas Hobbes o homem era um ser mau e egoísta por natureza, inserido em um

Sistema internacional, Internacionais

geopolítica

e

Relações

Estudos sistêmicos, a partir das dinâmicas e circunstâncias históricas, geográficas, políticas e econômicas do sistema internacional, impulsionaram o surgimento de conceitos e teorias que compõem, hoje, o campo de estudo das Relações Internacionais. Já é de amplo conhecimento que o atual sistema internacional é fruto dos desdobramentos da Guerra dos Trinta Anos (1618-48) e dos Tratados de Vestefália, que puseram fim ao conflito. De 1648 a 1792, o sistema de Estados europeus consolidou-se com uma dinâmica própria de equilíbrio de poder. No entanto, as guerras impulsionadas pela Revolução Francesa (1792-1815) provocaram mudanças fundamentais no equilíbrio de poder até então estabelecido. Após a derrocada de Napoleão Bonaparte, o Congresso de Paz de Viena (1815) estabeleceu um período de aproximadamente um século de “paz” no continente europeu. A razoável estabilidade, no continente, ficou comprometida com os acontecimentos que precederam a eclosão da Primeira Guerra Mundial (1914-18).

JUBRAN, Bruno Mariotto. Relações internacionais: conceitos básicos e aspectos teóricos. Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional. Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuse. Porto Alegre: 2015. 1

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APOSTILAS OPÇÃO Nesse sentido, a defesa do equilíbrio de poder europeu pela Grã-Bretanha, entre França, Prússia, Áustria e Rússia, favoreceu a adoção de uma política externa, ao mesmo tempo, isolacionista na Europa e imperialista no âmbito global. Tornase importante ressaltar que a supremacia mundial britânica (Pax Britannica) representou a vitória do seu poder naval sobre o poder terrestre do Império Napoleônico. A marinha britânica não só contribuiu para a derrota de Napoleão e do expansionismo francês, como manteve o ímpeto expansionista dos demais impérios europeus, em especial o russo. Adicionalmente, a frota naval britânica foi fundamental na consolidação de seu império ultramarino e de seu poder sobre as rotas comerciais mundiais. A expansão territorial dos Estados nacionais e o controle sobre recursos naturais existentes em territórios além das fronteiras nacionais são os ingredientes latentes, em grande parte, dos conflitos interestatais. Nesse sentido, muitas vezes, negar o acesso a recursos estratégicos, ou conter a expansão imperialista de um Estado (ou grupo de Estados), no interior do sistema internacional, torna-se a lógica dos grandes players da política internacional. Foi dentro desse debate sobre os recursos de poder, território e acesso a recursos naturais que surgiram as primeiras observações teóricas no campo das relações interestatais. Trata-se, mais especificamente, da geopolítica, campo de estudos que analisa as relações entre Estados a partir da perspectiva histórica e geográfica. A geopolítica, que precedeu a consolidação das Relações Internacionais como um campo de estudo científico, estruturou-se a partir da teoria do poder terrestre e, posteriormente, das teorias do poder naval e aéreo. Em 1904, o geógrafo britânico Halford John Mackinder argumentou, a partir do estabelecimento de um nexo de causalidade entre Geografia e História, que havia uma secular disputa pela supremacia mundial entre dois poderes antagônicos: o poder terrestre e o marítimo. Segundo Mello (1999), Mackinder acreditava na existência de um poder terrestre eurasiano que buscava, por meio de uma expansão centrífuga, dominar as regiões periféricas da Europa com o objetivo de garantir acesso aos mares quentes. Já o poder antagônico, marítimo, situado em ilhas próximas e regiões marginais à Eurásia, controlava a linha costeira dessa região com o intuito de manter o poder terrestre no interior eurasiano, recorrendo ao exercício de uma força centrípeta. Apesar de tratar o poder marítimo como força antagônica ao poder terrestre, Mackinder notabilizou-se como o principal intelectual da teoria do poder terrestre. Ao defender a existência da disputa secular entre poder terrestre e poder marítimo, Mackinder pôs fim à dominante visão eurocêntrica das análises internacionais. No que diz respeito ao poder marítimo, em que pese à supremacia naval britânica, foi um almirante norte-americano quem, em 1880, deu inteligibilidade à teoria do poder marítimo. Alfred Thayer Mahan elaborou importante trabalho sobre a influência do poder marítimo na história no período de 1660 a 1783. O impacto dos estudos de Mahan foi decisivo na consolidação do Destino Manifesto como política de expansão do poderio norte-americano na região do Caribe e do Pacífico (Porto Rico, Filipinas e Cuba). A teoria do poder naval, na política estadunidense, propunha o completo controle do território norte-americano, a contenção do expansionismo japonês na região do Pacífico e a retirada da supremacia dos mares dos britânicos mundialmente. Mello (1999) ressalta que as ideias de Mackinder e Mahan foram muito influentes na configuração do sistema mundial no período imediatamente posterior à Primeira Guerra Mundial, assim como no período da Guerra Fria (194591). Após a Primeira Guerra, o ocidente acreditava na necessidade de se estabelecer um cordão sanitário no entorno da União Soviética

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com o objetivo de conter a influência e o avanço bolchevique no resto da Europa. Já no pós Segunda Guerra Mundial (193945), a consolidação de Estados-tampões junto às fronteiras soviéticas atendiam mais aos interesses do Kremlin, no sentido de dificultar qualquer tentativa de expansionismo por parte dos países ocidentais. Igualmente, na visão das potências ocidentais, a expansão e a influência do poder terrestre soviético, no coração da Eurásia, era um forte argumento da necessidade de se encampar este tipo de estratégia. Isso posto, coube à influência do poder naval norte-americano a criação de Estados-tampões nas fronteiras soviéticas, assim como a instalação de bases militares, navais e terrestres, para conter o expansionismo soviético por terra e mar. A ideia da rivalidade secular entre poder terrestre e naval influenciou e segue influenciando as análises internacionais. Nesse sentido, é comum o uso da metáfora da luta secular entre o país baleia (supremacia do poder naval) e o país urso (supremacia do poder terrestre). Tal metáfora é bastante utilizada para retratar o conflito entre os Estados Unidos da América e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (EUAURSS) no âmbito da Guerra Fria e nos posteriores contenciosos envolvendo a Rússia e os Estados Unidos. Desse modo, como a teoria do poder terrestre foi importante para os estudos do poder naval, as obras de Mackinder e Mahan, consideradas pilares dos estudos geopolíticos, também contribuíram para trabalhos que passaram a enfatizar a influência do poder aéreo para o equilíbrio de poder no sistema internacional. O próprio termo geopolítica traz em si a ideia da influência de questões geográficas na política. Isso posto, faz-se necessário ressaltar, também, que os estudos pioneiros na área das Relações Internacionais se beneficiaram tanto da análise histórica do sistema internacional, a partir dos desdobramentos da Paz de Vestefália até os dias atuais, como das primeiras análises geopolíticas encampadas por Mackinder e Mahan. O campo de estudo das Relações Internacionais: atores e níveis de análise O estudo das Relações Internacionais visa à compreensão de eventos pertinentes às relações entre os Estados dentro de um recorte temporal determinado. Nesse sentido, faz-se necessária a construção do contexto ou da realidade em que se dão os temas — objetos de estudo das RI. Partindo do pressuposto de que as RI iniciam suas abordagens mediante a construção de conjunturas e estruturas em que seus objetos de pesquisa estão inseridos, o primeiro desafio do pesquisador do campo das Relações Internacionais é o de construir tal realidade. Esse desafio é potencializado pelo fato de cada pesquisador observar seu objeto de pesquisa a partir de sua própria perspectiva, podendo, facilmente, divergir de seu colega que, por coincidência, estuda o mesmo tema. Nesse sentido, as questões que se impõem são ontológicas, epistemológicas e teórico-metodológicas. Ao se aprofundar nessas questões, Sarfati (2005) busca identificar os elementos, atores e proposições que compõem a realidade dos estudos das Relações Internacionais (ontologia). O autor questiona a forma como o conhecimento, na área das RI, é gerado, no sentido de identificar aquilo que pode ou não ser privilegiado nas análises (epistemologia). Por fim, Sarfati pondera sobre as formas de pesquisar Relações Internacionais (metodologia quantitativa e/ou qualitativa). Enquanto a abordagem quantitativa busca elementos mensuráveis para explicar uma realidade, a qualitativa vale-se de elementos não necessariamente quantificáveis, mas que ajudam a compreender a realidade do objeto de estudo. Daí a pertinência, no estudo das Relações Internacionais, das teorias que buscam explicar, identificando relações de causa e efeito, e de outras que buscam entender a realidade.

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APOSTILAS OPÇÃO Outro aspecto relevante no estudo das Relações Internacionais refere-se ao nível de análise. Nesse caso, trata-se do foco dado à pesquisa. Assim, para Sarfati (2005), a análise pode buscar a explicação ou a compreensão de determinado evento internacional a partir de determinados níveis, quais sejam: o individual, o societal, o estatal, o supraestatal e o do sistema internacional. O nível individual apropria-se do estudo da natureza humana para explicar/compreender seu objeto de estudo. Nesse caso, poder-se-ia, por exemplo, buscar a explicação de um evento internacional a partir da análise cognitivocomportamental de um presidente ou autoridade governamental e sua respectiva influência sobre os processos decisórios do país. No nível societal, por outro lado, consideram-se os interesses de segmentos da sociedade ou da burocracia estatal como foco da pesquisa em RI. No nível estatal, tem-se o estudo dos interesses e sistemas de governo (democracias, ditaduras, economia, segurança, política) dos Estados como um ente unitário nas relações interestatais. Já no nível supraestatal, o pesquisador privilegia o estudo de organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU) ou a Organização Mundial do Comércio (OMC), assim como organismos internacionais não governamentais (multinacionais, organizações terroristas, grupos ambientalistas, etc.) como foco de seu trabalho. Finalmente, tem-se o nível do sistema internacional. Nesse tipo de análise, a pesquisa avalia os padrões sistêmicos das relações mútuas entre todos os atores das Relações Internacionais. A análise sistêmica argumenta que os Estados são entidades políticas soberanas, não existindo um governo central nas Relações Internacionais, o que daria a característica anárquica do sistema. Porém é comum a contraargumentação de que, na verdade, a aparente anarquia esconde a hierarquia dos países dentro do sistema internacional. A hierarquia desse sistema seria determinada pelo exercício dos recursos de poder dos Estados (território, população, exércitos, tecnologia, riqueza, etc.) no interior do mesmo. Vale ressaltar, porém, que o nível de análise não se confunde com os atores das Relações Internacionais, outro conceito relevante abordado pelas teorias de RI. Tem-se como consenso, entre as correntes teóricas das RI, que os atores são os protagonistas em cada um dos níveis analisados. Contudo o debate em torno do tema recai sobre a primazia dos atores (protagonistas) no estudo das Relações Internacionais. Desse modo, como foi colocado na discussão sobre os níveis de análise das pesquisas de RI, o rol de atores engloba indivíduos, órgãos governamentais, Estados, Organizações Internacionais (OI), organizações internacionais não governamentais (ONGs) e atores não estatais como grupos terroristas ou empresas multinacionais. Percebe-se, então, uma diferenciação clara entre níveis de análise e atores no estudo das Relações Internacionais. Ainda que se queira compreender, por exemplo, o apoio do Governo Federal no processo de internacionalização de empresas brasileiras a partir da análise do nível sistêmico das Relações Internacionais (oligopolização de setores da economia mundial e reordenação do sistema produtivo global), os protagonistas, nesta análise, podem ser as grandes empresas brasileiras, o Estado brasileiro e os países onde atuam as empresas nacionais. De outra forma, pode-se analisar esse objeto a partir do nível societal, levando-se em conta os interesses de segmentos sociais (empresários) e políticos (o partido do governo), onde os protagonistas (atores) seriam a burocracia estatal, como, por exemplo, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), o partido do governo, as grandes empresas nacionais e o Estado brasileiro. Conceitos pertinentes Internacionais

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ao

estudo

das

Nas Relações Internacionais, o processo de entendimento dos eventos internacionais passa pelo debate acerca de conceitos que são transversais às teorias desse campo do conhecimento. O universo conceitual das RI, longe de esgotar as possibilidades analíticas, trabalha com definições e conceitos inerentes à dinâmica das relações interestatais. Nesse sentido, é comum a discussão sobre o comportamento individual de Estados em relação aos demais. Faz-se necessária uma explanação sobre o que se entende acerca das expressões sistema estatal ou sistema internacional. O sistema internacional é caracterizado pela não existência de um Governo central. Não existe um governo supranacional, pelo menos em tese, que determine as regras de governança globais, ou que seja capaz de impor punições a Estados que “descumpram” tais regras. Entende-se que o sistema internacional é composto por Estados soberanos, política e territorialmente constituídos, que buscam maximizar seus interesses de forma legítima. A ideia de que Estados soberanos buscam maximizar interesses nacionais em um sistema internacional marcado pela inexistência de um governo central leva à constatação de que a política internacional opera em um ambiente anárquico. Dessa forma, a anarquia seria a principal característica do sistema internacional. Ainda que alguns teóricos das RI percebam a anarquia do sistema internacional como característica secundária, para muitos, a primazia da mesma parte da convicção generalizada de que a maximização dos interesses nacionais é reflexo da característica egoísta do ser humano. Assim, da mesma forma que o homem é um ser egoísta que busca, acima de tudo, a garantia da própria sobrevivência, os Estados nacionais também agem de forma egoísta para assegurar sua existência no sistema internacional. No entanto, é importante ressaltar que, ainda que o sistema internacional seja anárquico, existe um conjunto de imposições, sanções e regras implícitas que norteiam o comportamento dos Estados no sistema internacional. Adicionalmente, chama a atenção o fato de que o ambiente anárquico do sistema não restringe possibilidades de cooperação bi ou multilateral entre os Estados. A análise do sistema internacional abre, ainda, espaço para a abordagem de outros dois conceitos importantes das Relações Internacionais, quais sejam, soberania e recursos de poder. A soberania diz respeito à legitimidade política e territorial do Estado sobre suas ações no âmbito doméstico e internacional. Desse modo, o conceito de soberania trata do exercício da autonomia do Estado sobre a condução de sua política interna ou externa, assim como seus efeitos sobre a dinâmica do sistema internacional como um todo. Já os recursos de poder tratam das capacidades dos Estados em exercitar seu poder soberano dentro e fora de suas fronteiras nacionais. Em RI, o exercício do poder diz respeito ao gerenciamento das capacidades assimétricas dos países dentro do sistema internacional, seja por meio da coerção hard power (poder duro), da influência soft power (poder brando) ou da combinação de ambos. A dinâmica, no interior do sistema internacional, é, na verdade, reflexo do gerenciamento das estratégias de maximização dos interesses dos Estados. Tais estratégias levam em consideração a disposição assimétrica dos recursos de poder dos países no sistema internacional. Nesse contexto, Keohane (2001) constata graus diferentes de sensibilidade e vulnerabilidade dos países em relação a tudo que acontece no interior do sistema internacional. Em vista disso, a sensibilidade de um país em relação ao cenário externo pode revelar sua dificuldade para formular novas políticas em um curto espaço de tempo, dado o comprometimento de sua política interna ou acordos internacionais. No tocante à vulnerabilidade, evidencia-se a

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APOSTILAS OPÇÃO capacidade dos países em efetivamente formular novas políticas e encontrar alternativas, em curto espaço de tempo, frente a uma situação adversa no contexto internacional. Assim, observa-se que, enquanto a sensibilidade identifica o grau de dependência do país em relação às dinâmicas do sistema internacional, sua vulnerabilidade trata de sua efetiva capacidade de reação em cenários internacionais desfavoráveis (KEOHANE, 2001). A observação das capacidades sistêmicas dos Estados, no sistema internacional, levou ao surgimento de conceitos que caracterizam a dinâmica das interações dos países em diferentes recortes temporais. Isso posto, os estudiosos das RI entendem que o sistema internacional pode operar sob a lógica da hegemonia ou dos polos de poder. Para Arrighi (1996), a hegemonia trata da capacidade de um Estado soberano exercer, simultaneamente, seu poder de coerção e de liderança moral e intelectual no núcleo do sistema internacional. O país hegemônico mobiliza esse poder por meio da possibilidade ou ameaça de uso combinado de seus recursos de poder (território, população, recursos naturais, tecnologia, exércitos, finanças) com o fim de garantir o consentimento dos demais Estados em relação às suas políticas dentro do sistema internacional. Ainda que discordem, os demais Estados sentem-se coagidos a aceitar as políticas do país hegemônico. De forma complementar, o país hegemônico pode obter o consentimento dos demais Estados por meio de sua liderança dentro do sistema internacional, que se dá pela sua influência cultural, moral e intelectual. Consequentemente, as políticas encampadas pelo país hegemônico podem ser percebidas como benéficas pela totalidade dos países. Consequentemente, a existência de um país hegemônico, no interior do sistema internacional, fomenta o debate sobre polos de poder. Os polos de poder, nas RI, referem-se à percepção generalizada de que alguns países, isolada ou conjuntamente, possuem capacidades para influenciar e liderar a política internacional de forma sistêmica. Destarte, pode-se dizer que a análise das Relações Internacionais leva em consideração a uni, a bi ou a multipolaridade do sistema internacional. No caso de um sistema unipolar, pode-se usar como exemplo os contextos históricos do império romano (PaxRomana) e do império britânico (Pax-Britânica). Nesses exemplos, ainda que outros Estados possuíssem capacidades, Roma e Inglaterra exerciam a hegemonia do sistema internacional (MAGNOLI, 2004). Quando se percebe que a hegemonia do sistema é exercida de forma compartilhada entre dois Estados, tem-se a bipolaridade como característica patente do sistema. Em vista disso, é consolidada a ideia de que o período da Guerra-Fria foi marcado pela bipolaridade (URSS/EUA) do sistema internacional. Por fim, as últimas três décadas têm sido caracterizadas pelo debate recorrente sobre a multipolaridade, a unipolaridade ou uni-multipolaridade do sistema internacional. Essa constatação dá-se pelo fato de que embora os Estados Unidos sejam a maior potência militar e econômica do planeta, os custos financeiros e políticos do exercício da hegemonia sobre o conjunto do sistema internacional são muito elevados. Dessa forma, abrem-se espaços para que outros Estados considerados potências locais utilizem sua influência hegemônica regional como forma de atingir seus respectivos interesses em suas relações globais. Percebe-se, então, que a configuração do atual sistema internacional reflete os interesses de polos de poder consolidados: Estados Unidos, Europa, China, Japão e Rússia. Por conseguinte, os demais Estados buscam maximizar seus interesses a partir de análises estruturais e conjunturais do sistema. Nesse panorama, torna-se compreensível o agrupamento de países sob a lógica de grupos de geometria variável (VIZENTINI, 2006). A estratégia de inserção

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internacional por meio desse tipo de aliança estratégica está latente na formação de grupos como o Fórum de diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS), o BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), o G4 (Alemanha, Brasil, Índia e Japão) e o G20 (Grupo dos 20 no âmbito do sistema financeiro internacional). Principal debate teórico: realismo versus liberalismo A discussão teórica nas Relações Internacionais está, tradicionalmente, pautada pela disputa entre duas correntes principais e suas variações: o realismo e o liberalismo. Naturalmente, não se trata de duas escolas perfeitamente coesas e cristalizadas, mas sim de tradições de pensamento que evoluem e se modificam com o tempo e com as circunstâncias. Essa oposição, em larga medida, começou com o surgimento do debate sobre as Relações Internacionais após o término da I Guerra Mundial. Nessa conjuntura, um grupo de pensadores vinculados à tradição liberal começou a pensar em alternativas para dirimir as possibilidades de uma nova guerra acontecer. Esse pensamento bebia do liberalismo econômico e político, que apregoava o direito natural à vida, à liberdade e à propriedade, e reputava o Estado como um potencial destruidor desses direitos. Destaca-se, portanto, o interesse na construção de uma sociedade calcada no indivíduo, que lhe pudesse assegurar as melhores condições para a fruição de sua liberdade. No tocante à política internacional, a grande preocupação dos liberais era em relação à criação de um ambiente propício à paz mundial. Esse panorama tornar-se-ia possível na medida em que fossem criadas e impulsionadas instituições que coibissem os vícios e os maus costumes, de forma a promover uma sociedade mais equilibrada e bem ordenada. Na visão liberal, o Estado era, muitas vezes, responsável por perpetrar distorções nocivas ao bem comum, que acabavam fazendo com que se sobrepusessem interesses individuais à vontade geral. A guerra, por exemplo, seria fruto desse processo, uma vez que ela decorria da disputa política de determinados grupos, ainda que fosse travada em parâmetros nacionais. Para os liberais, o uso da razão — que todos possuímos — viabilizaria a construção de uma ordem internacional mais pacífica, pois os custos da guerra excederiam largamente os seus eventuais benefícios. Seria imperativo, logo, propiciar mecanismos que dessem vazão aos desejos dos indivíduos, que atentariam mais à prosperidade moral e material do que às rusgas interestatais. A percepção dos liberais a respeito da guerra pode ser sintetizada pela afirmação do filósofo Immanuel Kant (1989), que dizia que esta era “o esporte dos reis”, pois era praticada sem levar em consideração os benefícios da população. Assim, considerava-se que o sistema de Estados era caracterizado pela anarquia, aqui entendida não como sinônimo de caos, mas de ausência de autoridade superior aos Estados. Pairava no ar a possibilidade de que um simples desentendimento pudesse desencadear um conflito armado. Desse modo, se, por um lado, era prerrogativa estatal a defesa da integridade física do seu território e de seus habitantes, também era verdade que muitas das violações partiam dos próprios Estados, configurando um dilema de segurança. No entanto, esse quadro poderia ser alterado se os cidadãos fossem ativos na política e propusessem soluções que tornassem o sistema internacional mais cooperativo e pacífico. A perspectiva liberal — que considerava o mundo como um ambiente hostil em virtude da anarquia, mas plenamente possível de ser aperfeiçoado pelas instituições e pelas ideias adequadas — foi duramente criticada por um grupo de analistas que veio a constituir a escola rival: o realismo. De acordo com os realistas, o componente anárquico da sociedade internacional não só potencializa as chances de guerras, mas também as garante. A inexistência de uma instância supranacional, que coordene e limite a ação estatal, faz com 4

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APOSTILAS OPÇÃO que cada um seja livre para perseguir os seus próprios objetivos. Eventualmente, então, é inevitável que ocorram disputas entre as nações, uma vez que frequentemente os interesses são conflitivos. Ademais, ressalta-se o fato de que a anarquia é também um desincentivo à cooperação, pois há sempre um elevado risco de que um lado trapaceie, o que acabaria com a colaboração mútua. Cientes desse cenário, segundo o realismo, os Estados seriam reticentes às iniciativas de promoção da paz e tratariam de priorizar sua própria segurança. A crítica realista em relação à abordagem liberal era bastante dura, na medida em que essas interpretações eram reputadas como normativas e não avaliativas. Edward Carr (1981), por exemplo, dizia que os pensadores de Relações Internacionais se dividiam entre os idealistas — termo vulgarmente utilizado para denominar os liberais — e os realistas. Para Carr, enquanto estes estariam preocupados em entender o mundo tal como era, aqueles teriam uma “visão rósea” da política internacional, ignorando dinâmicas essenciais que eram fonte de disputas entre as grandes potências. Fundamentalmente, Carr assentava suas premissas no contexto histórico em que vivia, quando o mundo rumava para a II Guerra Mundial, pondo um termo definitivo à ideia de que a Grande Guerra pudesse ter sido a “guerra para acabar com todas as guerras”. Além disso, a falência da Liga das Nações em acomodar interesses distintos e impedir o uso da força como recurso de poder também ia de encontro às premissas liberais, sinalizando a necessidade de problematizar o tema de maneira menos normativa. Embora tanto o realismo quanto o liberalismo tenham mudado significativamente ao longo dos anos, é possível observar, com a classificação proposta por Carr, algumas diferenças importantes nas duas tradições. Em primeiro lugar, salienta-se que realistas e liberais concordam em relação ao ordenamento do sistema internacional, entendido como anárquico. Novamente, ressalta-se que a anarquia contrapõese à hierarquia e não implica uma condição de caos permanente. Malgrado esse ponto de encontro, é elementar recordar que a anarquia do sistema não tem os mesmos efeitos para as duas escolas. Para os realistas, dada a inexistência de uma instância supranacional capaz de acomodar interesses e solucionar contendas, trata-se de um elemento causador de desequilíbrios e de confrontos: como os Estados só têm a si mesmos para atingir seus objetivos, não há como evitar a ocorrência de guerras. Já os liberais, por outro lado, não negam a relevância da anarquia como motivador de disputas, mas lembram que instituições desenhadas com base na racionalidade humana têm condições de atenuar desconfianças e promover a cooperação. À desavença em relação às consequências da anarquia, soma-se a discórdia sobre o papel do Estado nas Relações Internacionais. Esse ponto é absolutamente basilar para realistas e liberais e pauta suas discussões até hoje. Na perspectiva realista, os Estados são os atores precípuos das Relações Internacionais. Ainda que empresas, organizações não governamentais (ONGs), organizações internacionais, fóruns multilaterais, etc. tenham alguma pressão sobre o sistema internacional, é somente no âmbito interestatal que se dão as lutas por poder. A fim de esclarecer seu ponto de vista, os realistas frequentemente recorrem à imagem do jogo de bilhar para explicar o comportamento estatal: os Estados seriam como bolas de bilhar no tabuleiro geopolítico mundial, ou seja, até poderiam variar em termos de tamanho e cor, mas desempenhariam basicamente as mesmas funções. À primeira vista, essa perspectiva soa imprecisa, uma vez que se admite que há conflitos internos nos Estados sobre o que constituiria o interesse nacional. No entanto, para os realistas, esses antagonismos seriam resolvidos internamente, de modo que, ao final, somente uma posição tivesse primazia.

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O entendimento liberal sobre o Estado diverge, em muitos aspectos, da visão realista. Acima de tudo, observa-se que, para os pensadores liberais, as Relações Internacionais estão compostas por inúmeros atores expressivos, não somente os Estados. Enfatiza-se, então, que as instituições estatais são palcos de grandes contendas, o que faz com que nem sempre seja possível visualizar uma postura única em relação a temas complexos. Enquanto alguns grupos de pressão atuam em um sentido, outros vão em direção oposta, e o Estado, muitas vezes, não consegue escapar a essa dubiedade. Na mesma linha, frisam os liberais, as organizações internacionais também são mecanismos indispensáveis, pois limitam a atuação dos Estados (punindo os transgressores de regras e recompensando quem as obedece) e facilitam a cooperação, pois a presença de um canal de comunicação poderia diminuir a descrença generalizada e favorecer o entendimento mútuo. Ainda sobre o tema do Estado, nota-se que os realistas não fazem distinção entre o sistema político-econômico que cada país adota, não observando diferenças entre socialismo e capitalismo, ditadura e democracia. Na ótica realista, todos os Estados têm as mesmas funções: garantir sua sobrevivência e velar por seus próprios interesses. O regime político pode ser importante para determinar os meios pelos quais uma nação escolhe agir, mas não altera suas funções básicas. Na Guerra Fria, por exemplo, Estados Unidos e União Soviética, a despeito de suas discrepâncias institucionais e econômicas, eram sempre colocados em um mesmo patamar: ambos eram superpotências e procuravam expandir sua área de influência no mundo. Novamente, portanto, os realistas retomam a metáfora das bolas de bilhar, que até podem não ser iguais em termos de tamanho e coloração, mas comportam-se de modo idêntico. Na visão liberal, caso haja uma dessemelhança representativa no que tange à política e à economia, não é correto considerar todos os países como se fossem iguais. Em alguma medida, para os liberais, existem Estados melhores e piores: aqueles são democráticos e encampam o livrecomércio, ao passo que estes se comportam de maneira contrária. Essa distinção não se deve apenas a questões morais e normativas, mas também dizem respeito à conduta empregada pela nação para resolver os seus conflitos. Isso porque, segundo os liberais, as democracias não tendem a entrar em guerra entre si, ainda que eventualmente possam entrar em um confronto armado com uma ditadura. Essa análise remete à paz republicana de Immanuel Kant, que via nas repúblicas as virtudes necessárias para a concórdia mundial, em oposição ao belicismo das monarquias absolutistas. Em virtude disso, convencionou-se chamar de “paz democrática” essa faceta do pensamento liberal. A ideia de que democracias não guerreiam entre si merece algum crédito, uma vez que, de fato, não se registram muitos conflitos armados entre Estados com regimes democráticos. De acordo com os liberais, esse fenômeno ocorre em função do peso da opinião pública nesses países, que teria muito mais importância para a formulação da política externa do que nas ditaduras. Desse modo, enquanto governos autoritários podem prescindir do apoio popular para se aventurar em uma investida militar, as democracias são muito mais responsivas às demandas da população, o que seria um desincentivo à guerra. Entretanto, embora a hipótese liberal tenha respaldo empírico, o elo causal apresentado é frágil em termos de coerência interna. Afinal, questionam os realistas, se a opinião pública desempenha um papel proeminente na manutenção da paz, por que países democráticos iniciaram inúmeras vezes guerras contra ditaduras? Ademais, muitas vezes as hostilidades começaram com o apoio da opinião pública, como atesta a Guerra do Iraque (2003). Como o realismo trata os Estados independentemente de seu regime político, a teoria da paz democrática é terminantemente rechaçada por expoentes realistas, que 5

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APOSTILAS OPÇÃO argumentam não haver qualquer incompatibilidade para uma guerra entre dois países democráticos. Os realistas salientam a incapacidade dos liberais em explicar o nexo causal entre a paz e o sistema de governo, objetando que o peso da opinião pública não é suficiente para legitimar a paz democrática. Todavia, ainda que os realistas tenham êxito em apontar as falhas teórico-metodológicas nas explicações dos liberais sobre o assunto, não têm o mesmo sucesso no tocante à refutação da hipótese per se. Dada a intransigência do realismo em apontar, nas diferenças internas de cada Estado, a razão para seu comportamento externo, é lógico que os autores dessa corrente não veem nenhuma impossibilidade em uma guerra entre duas democracias. Porém, como inexistem exemplos significativos que demonstrem o contrário, a paz democrática permanece inexplicada pelo realismo. Outra aposta dos liberais para dirimir os riscos de um conflito armado interestatal é o livre-comércio. Esse seria um mecanismo fundamental porque criaria estímulos para que empresários e consumidores pressionassem seus Estados a não entrarem em guerra, com receio de que a contenda desvirtuasse o fluxo de bens e serviços, prejudicando a economia local. Mais uma vez, essa interpretação é rejeitada pelos pensadores realistas, que asseveram que as questões de segurança nacional têm primazia sobre os aspectos econômicos, o que reduziria drasticamente os efeitos positivos de uma interdependência comercial. A esse respeito, realça-se que esse assunto pode ser analisado de duas formas, cada uma favorável a uma escola. De fato, a história documenta fartamente guerras entre países que tinham intenso fluxo comercial, com destaque para a I Guerra Mundial, o que parece corroborar o pressuposto realista. Contudo, os liberais sublinham a dificuldade para se estabelecer uma contraprova, visto que muitos conflitos podem ter sido evitados por pretextos comerciais, sem que isso possa ser definitivamente provado. Realistas e liberais também discordam em um elementochave das Relações Internacionais: o poder. Enquanto o realismo costuma tratar o poder como a variável máxima da disputa interestatal, o liberalismo ressalta que esse conceito tem de ser problematizado à luz da crescente interdependência econômica e política entre os Estados. Assim, observa-se que os realistas veem o poder como a soma relativa das capacidades dos países em termos políticos, militares, econômicos e tecnológicos, enfatizando o poder em seus aspectos relativos, ou seja, o poder que uma nação tem sobre a outra. A política internacional, logo, seria um jogo de soma zero, pois o ganho que um país tem seria uma perda em comparação ao outro: o poder é a capacidade de influenciar o sistema mais do que ser influenciado por ele. Destaca-se, ainda, o caráter político-militar da noção de poder para os realistas. Isso porque, como vivemos em uma sociedade anárquica e a sobrevivência é o objetivo último de todos os Estados, os recursos disponíveis que cada um tem para assegurar sua integridade territorial são os seus meios de exercer pressão no sistema internacional. Sendo a política internacional um campo de disputa por poder, como pensam os realistas, a chave para entendê-la seria analisar a balança de poder entre as grandes potências, a qual resultaria, sobretudo, da capacidade militar de cada um. Os liberais, no entanto, não compactuam com aspectos fundamentais dessas premissas, ainda que não discordem de tudo. Estão de acordo, por exemplo, com a ideia de que todos os Estados buscam aumentar seu poder na esfera internacional, cientes de que isso é crucial para a obtenção de suas metas. Não obstante, os liberais creem que a preocupação com a segurança nem sempre é prioritária para os países, que só dariam relevância ao tema quando realmente ameaçados por um competidor. Na maioria dos casos, o propósito principal teria um fundo econômico. Assim, nem seria o poder

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um conceito predominantemente militar, nem seria um jogo de soma zero, pois benefícios econômicos podem ser usufruídos por todas as partes, sem que ninguém saia prejudicado. Por fim, o liberalismo prevê que a interdependência gera ganhos de margem de manobra para os Estados teoricamente mais fracos, que se podem valer de suas vantagens comparativas para pressionar as grandes potências, como atesta a crise do petróleo de 1973. Em termos cronológicos, nota-se que o primeiro autor que dotou o realismo de um senso teórico organizado e bem acabado foi o germano-americano Hans Morgenthau (2003), em seu livro Política entre as Nações. Nessa obra, considerada o ponto de partida para o estudo da teoria de Relações Internacionais, o autor sublinha seis princípios básicos que norteariam o sistema internacional: (a) a política, tal como a sociedade, é regida por leis objetivas, que espelham a natureza humana; (b) o poder é o objetivo comum de todos os Estados; (c) o poder é um conceito universalmente definido, mas que se expressa diferentemente de acordo com o tempo e o espaço; (d) os princípios morais são fundamentais para as Relações Internacionais, mas são subordinados aos interesses da ação política e à prudência do estadista; (e) os princípios morais não são universais, mas particulares; (f) a esfera política é autônoma em relação a outras esferas sociais. O estudo seminal de Morgenthau sobre as Relações Internacionais foi, naturalmente, alvo de apreciações, elogios e críticas, mesmo entre pensadores realistas que o sucederam. John Herz (1950), por exemplo, enalteceu o esforço de Morgenthau para levar adiante o realismo, mas também apontou as fraquezas de sua obra. Herz acreditava que Política entre nações pecava ao tratar a busca por poder como variável residual das ambições humanas: na visão de Morgenthau, os Estados queriam ser poderosos porque as pessoas têm essa característica. Herz concordava com a premissa de que a procura por poder era um elemento definidor das Relações Internacionais, mas argumentava que a causa não derivava de questões psicológicas, e sim do componente anárquico do sistema internacional. Afinal, como todos os Estados somente dependem de si para garantir sua sobrevivência, é natural que exista uma corrida para obter os meios necessários para tanto. O problema é que a única maneira de se proteger é se armar, e, naturalmente, isso é percebido como uma ameaça pelos demais. Essa situação configura um dilema da segurança, pois o sucesso individual depende do mal-estar coletivo. A crítica de Herz foi assimilada por outro realista, Kenneth Waltz, em O Homem, o Estado e a Guerra (1959). Esse trabalho, sob o ponto de vista metodológico, é de suma relevância para as Relações Internacionais, pois reúne e categoriza um conjunto de visões sobre as origens da guerra no sistema interestatal. Na perspectiva de Waltz (1959), a literatura costuma dividir as razões pela disputa de poder em três imagens. A primeira, enunciada por Morgenthau e outros autores, pressupõe que há conflitos porque os seres humanos têm uma necessidade inata e insaciável de obter mais poder, impedindo a manutenção da paz entre as nações. A segunda, por sua vez, vê os Estados como responsáveis pelas guerras, dadas as suas necessidades e interesses individuais. Finalmente, a terceira imagem (que se baseia no dilema da segurança) dá conta da anarquia do sistema internacional como a motivação básica pela qual os países têm de acumular poder, uma vez que a ausência de um órgão supranacional capaz de garantir a ordem faria com que os Estados tivessem de elevar os recursos à sua disposição, não por veleidades individuais, mas devido à insegurança estrutural do sistema. O avanço do realismo deveu-se, em boa medida, à conjuntura internacional dos anos 1950-60, quando a hostilidade entre Estados Unidos e União Soviética acentuouse vigorosamente. Esse panorama conflituoso parecia confirmar as principais hipóteses dos realistas, que viam com desconfiança as perspectivas de cooperação entre os Estados 6

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APOSTILAS OPÇÃO e davam especial relevância aos temas de poder e de competição militar. Contudo, esse cenário se alterou substancialmente na década de 70, quando a détente entre Moscou e Washington começou a dar frutos, dirimindo as tensões e abrindo margem para o diálogo entre as grandes potências. Além disso, esse período foi profícuo em termos de parcerias interestatais, e a crise do petróleo de 1973 indicava que os liberais estavam certos ao enfatizar as questões econômicas e o tema de interdependência como um eixo basilar das Relações Internacionais, que sempre foi menosprezado pelos teóricos realistas. Foi nessa conjuntura favorável que, em 1977, os liberais Robert Keohane e Joseph Nye publicaram Poder e Interdependência: política mundial em transição (2001), no qual argumentavam que os processos transnacionais estavam alterando as dinâmicas do sistema internacional. Em sua visão, os países cada vez mais se deparavam com problemas que se originavam em espaços que estavam fora do seu controle. Na mesma linha, os atores não estatais tornaram-se mais relevantes para a política internacional, complexificando as Relações Internacionais. Esse quadro acelerava a interdependência entre os Estados, o que proporcionava uma nova agenda de discussões sobre conflito e cooperação. Diferentemente dos liberais anteriores, porém, Keohane e Nye (2001) tinham uma interpretação menos normativa da interdependência, que sempre fora reputada como um fator de estabilidade e concórdia pelo liberalismo. Para esses acadêmicos, embora a interdependência pudesse favorecer a cooperação, ela também era um fator de disputa e um recurso de poder. Observa-se, portanto, uma tentativa de conciliar aspectos da teoria realista com os preceitos liberais. A obra de Keohane e Nye (2001) está assentada em três fundamentos que norteiam a configuração da política internacional a partir da interdependência complexa: (a) existência de múltiplos canais de comunicação e negociação: os Estados não têm o monopólio das negociações internacionais, que são feitas com vários atores (estatais ou não) em circunstâncias formais e informais, o que diminui as incertezas e a assimetria de informações; (b) agenda múltipla: contrariamente a outros períodos, os temas de segurança já não são hierarquicamente superiores às questões econômicas, sociais, ambientais e tantas outras, fazendo com que as vantagens comparativas de cada Estado não sejam absolutas, mas relativas; (c) utilidade decrescente do uso da força: dado o envolvimento e a intensa comunicação entre os atores globais, a possibilidade de recorrer à força torna-se cada vez menor, ainda que não desapareça. Essa situação aumenta os recursos à disposição dos Estados mais fracos militarmente, reforçando sua margem de manobra perante as grandes potências. O estudo de Keohane e Nye (2001) suscitou um grande interesse por parte dos acadêmicos de Relações Internacionais, que os classificaram como neoliberais, na medida em que sua teoria, ainda que compartilhasse do legado da tradição liberal, acrescentava elementos novos à análise, aproximando-a da vertente realista em alguns pontos. Curiosamente, na sequência, deu-se um processo semelhante no realismo, com o lançamento da Teoria da Política Internacional, de Kenneth Waltz (1979). Esse autor dedicouse a responder às críticas que a vertente realista vinha sofrendo ao longo dos anos 70, quando a teoria da interdependência complexa ganhava força na academia. Para tanto, Waltz (1979) realizou um estudo cujo objetivo era dar uma base mais sólida e científica ao realismo, com a ideia de que a teoria ainda tinha uma grande capacidade de explicação das Relações Internacionais, desde que adequadamente estruturada. Há, então, discordâncias em relação aos realistas clássicos, razão pela qual Waltz (1979) é considerado o fundador do neorrealismo.

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O intuito de Waltz (1979) era fazer uma análise estrutural do realismo, com a perspectiva de que a causa das guerras está no aspecto anárquico do sistema internacional. O autor, assim, rejeita a primeira e a segunda imagem da política internacional, asseverando que é a terceira a fonte de conflitos entre as grandes potências. Em sua ótica, toda estrutura era composta de três atributos básicos: princípio ordenador, características de suas unidades e distribuição de capacidades. O primeiro, segundo Waltz (1979), diz respeito à natureza do sistema: anárquica ou hierárquica. Nas Relações Internacionais, portanto, é a anarquia que rege os Estados. Já o segundo está relacionado à produção de recursos. Diferentemente de uma economia de mercado, onde cada um se especializa no que faz de melhor, a política internacional é marcada pela autoajuda: cada Estado conta somente consigo mesmo para realizar suas tarefas. Enfim, a distribuição das capacidades trata dos meios relativos que cada país tem, ou seja, quantas são as grandes potências. Nesse livro, Waltz (1979) afirma que o sistema é bipolar ou multipolar, não abrindo espaço para a unipolaridade que se seguiu à queda da União Soviética. Como vimos, o debate nas Relações Internacionais está fortemente ligado à conjuntura, com o avanço e o retrocesso das escolas refletindo o clima político entre as grandes potências. Assim, os anos 80 foram de predomínio realista, em decorrência da Segunda Guerra Fria. No entanto, com a derrocada da União Soviética, viu-se um refluxo do realismo, acompanhado de um progresso do ideário liberal. Isso porque o triunfo do bloco ocidental foi perseguido pelos liberais como um sintoma da superioridade do capitalismo e da democracia, que nunca mais seriam seriamente questionados. Então, seria inaugurada uma nova era das Relações Internacionais, na qual os países não mais lutariam entre si, mas competiriam por mercados e investimentos. Essa perspectiva foi consubstanciada no livro O Fim da História e o Último Homem, de Francis Fukuyama (1992), que via no êxito dos Estados Unidos uma vitória da civilização ocidental, que seria emulada por todos os países que aspirassem ao desenvolvimento econômico e social. Na década de 90, por conseguinte, floresceram teorias que pressupunham o fim dos conflitos militares, na medida em que os Estados se tornavam capitalistas e democráticos. Nesse quadro, as guerras ficariam circunscritas a regiões “atrasadas”, que ainda não haviam tomado o rumo do “progresso”. Essa hipótese se assentava nas noções anteriormente mencionadas, para as quais, os confrontos armados se deviam às características internas dos Estados. Desse modo, como todos os países teriam o interesse em aderir ao capitalismo e à democracia, acentuar-se-ia o processo de interdependência. Esse, por sua vez, não implicaria ausência de tensões interestatais, mas dirimiria os riscos de uma guerra, dado o crescente peso das instituições internacionais, o papel dos atores extraestatais e a convergência de interesses, fazendo com que o recurso à força passasse a ser contraproducente. Ou seja, seria inevitável o crescimento dos Estados “bons”, que fariam do sistema internacional um ambiente mais pacífico. Com o passar dos anos, a crença liberal em um mundo sem guerras foi-se diluindo — movimento acompanhado por um ressurgimento da tradição realista. Em 2001, John Mearsheimer publicou A Tragédia das Grandes Potências, que foi considerado por muitos como o exemplo mais bem acabado do realismo em termos teóricos. Nessa obra, Mearsheimer tratou de demonstrar que sua corrente ainda era muito útil para as Relações Internacionais, ainda que não fosse a única capaz de explicar fenômenos políticos relevantes. Mais do que criticar o liberalismo, porém, o autor procurou levar adiante o neorrealismo de Kenneth Waltz (1979), que Mearsheimer definia como um realismo defensivo. Isso porque, embora Waltz, em Teoria da Política Internacional, tivesse dado uma grande contribuição ao realismo nos aspectos metodológico e 7

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APOSTILAS OPÇÃO científico, sua visão não explicava por que as grandes potências iniciavam guerras. Para Mearsheimer, Waltz (1979) havia adotado uma postura conservadora, que não dava conta de que os Estados tinham, muitas vezes, motivos para encetar um confronto armado. Segundo esse acadêmico, as Relações Internacionais são marcadas pela anarquia internacional e são estruturadas em torno de atores racionais, os Estados. Assim, há uma competição entre eles, e o principal objetivo é a sobrevivência. Esse ponto é chave, pois considera que o poder não é uma meta, mas sim um meio para atingir um propósito. Além disso, Mearsheimer salienta que o elemento que representa uma grande potência é sua capacidade militar. Dessa forma, ainda que os recursos tecnológicos e econômicos sejam importantes, eles somente o são quando podem ser convertidos em termos militares. Nessa linha, Mearsheimer também é cético quanto às possibilidades da diplomacia na política internacional, que é insuficiente quando há um risco de intervenção militar. Na realidade, em sua interpretação, o que ocorre é que todas as grandes potências querem ser únicas no cenário internacional, o que faz com que elas balanceiem o poder com suas rivais, a fim de eliminá-las e certificar sua sobrevivência. A teoria de Mearsheimer, que ficou popularizada como o realismo ofensivo, constitui o último esforço de grande repercussão de sua escola, por mais que muitos artigos realistas tenham sido publicados desde então. A corrente, conquanto seja respeitada e replicada cotidianamente nas Relações Internacionais, já não goza do mesmo prestígio que teve ao longo do século XX, sobretudo nos períodos em que havia uma crise aguda entre as grandes potências do sistema internacional. Atualmente, o realismo é alvo de duras críticas, inclusive de autores não liberais, mas tem seguidores nas teorias pós-modernas como o construtivismo e a teoria crítica. Do mesmo modo, os pensadores liberais também parecem anestesiados com os principais eventos políticos do século XXI, que mostraram que o seu otimismo em relação à paz entre as nações e a interdependência era precipitado, na medida em que os conflitos ainda estavam na agenda dos Estados.

Os autores marxistas, em RI, não compartilham da visão predominantemente benigna dos liberais acerca do capitalismo e do comércio internacional como um jogo de soma positiva para os atores envolvidos. De forma semelhante aos realistas, são, em geral, bastante céticos em relação à possibilidade de cooperação equânime e mutuamente benéfica entre os agentes que a praticam. Em relação aos realistas, os marxistas questionam a premissa de que os Estados agem autonomamente no sistema internacional, sem considerar as disputas e os interesses das classes sociais. Esses conflitos sociais, ademais, não necessariamente se limitam às fronteiras nacionais, e podem-se alastrar em compasso com a conformação do capitalismo global. As classes sociais, assim, precedem os Estados na escola marxista. A seguir, abordaremos algumas das principais subdivisões do marxismo nas RI, tendo-se em mente o contexto em que surgiram: o leninismo, as teorias da dependência e, mais recentemente, a teoria crítica. Apresentaremos algumas visões mais representativas de cada uma dessas divisões, e, na medida do possível, contrastaremos com outras teorias, tanto com as de outras escolas de pensamento (realismo e liberalismo), como com as de outros ramos do próprio marxismo. Como vimos anteriormente, tanto liberais como realistas tendem a caracterizar o sistema internacional como anárquico, em função da inexistência de uma autoridade central que se sobreponha aos Estados. No marxismo, premissas como a inexistência de um governo mundial, ou a preeminência dos Estados como principais atores não seriam suficientes para entender a ordem global. Tampouco seria útil, nessa visão, o emprego da categoria analítica anarquia internacional. Quase todos os autores marxistas compartilham da visão de que a ordem global é essencialmente hierárquica, coabitada por atores mais poderosos (ou centrais) que restringem o campo de ação dos mais fracos (ou periféricos). Lênin e a teoria do imperialismo Vladimir I. Lênin elaborou aquilo que se tornaria a primeira e decisiva contribuição marxista ao pensamento nas Relações Internacionais. Sua principal contribuição teórica, a obra Imperialismo como a Fase Superior do Capitalismo, foi publicada em 1917 , meses antes da Revolução de Outubro na Rússia, e pouco menos de um ano antes da anunciação dos 14 Pontos pelo então presidente americano Woodrow Wilson, os quais embasariam a vertente liberal nas RI. Na análise leninista, a fase monopolista do capital (a que ele chama de imperialismo), visível já no final do século XIX, envolve a expansão das empresas monopolistas nacionais para o exterior, cujo resultado é a contradição observada entre os Estados que as representam. Podemos destacar alguns pontos de contato do leninismo com outras grandes tradições teóricas em RI. Com o realismo, Lênin poderia concordar que o sistema internacional é composto por Estados nacionais, detentores de diferentes capacidades de poder. No entanto, suas divergências são mais relevantes: a desigualdade entre os Estados, para Lênin, é explicada pela evolução desigual do sistema econômico e dos meios de produção. O interesse nacional, além disso, deve ser entendido conforme os interesses econômicos dos grandes conglomerados e dos monopólios nacionais, e não como algo dado. O autor russo vai além: os principais Estados monopolistas disputam entre si colônias e áreas de influência como consequência da expansão de suas atividades econômicas; por esse motivo, as relações entre eles tendem ao conflito. Esse aspecto foi a principal disputa travada com outro autor influenciado por Marx, Karl Kautsky, para quem as potências capitalistas poderiam evitar a guerra e cooperar, de maneira a reduzirem os gastos com defesa e se contraporem ao movimento revolucionário dos trabalhadores.

Visões alternativas: marxismo, teoria da dependência, teoria crítica e construtivismo O marxismo, no campo das Relações Internacionais, procurou estabelecer-se como um contraponto tanto ao realismo como ao liberalismo. Curiosamente, seja exatamente por esse motivo, seja por questões metodológicas, essa corrente jamais logrou o status de mainstream nas discussões sobre teoria das Relações Internacionais, especialmente nos Estados Unidos. Como veremos, o pensamento marxista, em Relações Internacionais, teve maior repercussão nas academias fora do eixo América do Norte-Europa Ocidental. É o caso do marxismo-leninismo, que chegou a ser a doutrina oficial de nações de orientação socialista e da teoria da dependência, que teve expoentes em vários pontos do chamado Terceiro Mundo. Apesar de não ter elaborado análises diretas sobre as Relações Internacionais, e de ter dado pouca atenção ao papel do Estado no plano mundial, Karl Marx inspirou um abrangente e bastante diversificado conjunto de visões em diversos campos das Ciências Sociais. Um aspecto comum a quase todos os desdobramentos do pensamento marxista, especificamente nas RI, é o primado em pensá-los como um produto do desenvolvimento das relações de produção em dado período histórico. Nessa leitura, o sistema de Estados contemporâneo seria apenas uma forma peculiar de organização das comunidades políticas, calcadas no princípio da territorialidade e no conceito de nação, e não na formação “natural” de entidades políticas com base na comunhão de valores, como etnia, raça ou história comum.

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APOSTILAS OPÇÃO Analisado tanto por Lênin como pelos primeiros autores liberais, o conceito de autodeterminação significava a luta dos povos contra a dominação ou opressão por parte de potências estrangeiras. Mas a autodeterminação, para Lênin, era expressão da luta nacionalista (que visava à emancipação política) e anti-imperialista (refratária à dominação econômica), ao passo que na linha de raciocínio liberal significava apenas a conquista da soberania política por parte dos povos que tivessem alcançado determinado grau de maturidade e civilização. O leninismo tornou-se a ideologia oficial com a vitória da revolução socialista na Rússia, em novembro de 1917 , ainda que seu legado tenha sido alvo de importantes disputas após a morte de Lênin, em 1924. No que se refere à política externa da URSS, com a chegada de Josef Stalin ao poder em 1929, coube ao governo soviético a tarefa de atenuar o isolamento internacional imposto pelas potências ocidentais e precaverse do anticomunismo das potências fascistas, especialmente Alemanha e Japão. A Guerra Fria era vista, na academia soviética, não apenas como um conflito interestatal, mas também — e, principalmente —, como interclassista: os países capitalistas representavam os interesses burgueses, ao passo que os socialistas, o do proletariado no poder. No entanto, como forma de garantir a sobrevivência do sistema social, a URSS buscou, com diferentes graus de intensidade, a defesa do princípio da coexistência pacífica entre os diferentes sistemas socioeconômicos. Essa postura seria alvo de fortes críticas na China, especialmente a partir de meados da década de 50. Com a chegada ao poder de Nikita Khrushev em 1953, a URSS passou a defender mais claramente a tese da coexistência pacífica com os países capitalistas, enquanto a China sob o mando de Mao Zedong passou a arguir a necessidade de ampliar a luta antiimperialista nos países periféricos, favorecendo, inclusive, a aliança entre os comunistas e a burguesia local mais progressista . Como resultado, já em 1959 observa-se uma deterioração progressiva das relações entre os dois países, a ponto de colocá-los à beira de uma confrontação militar aberta em 1969.

investimentos externos diretos, o que gera desequilíbrios crescentes em seu balanço de pagamentos. Os teóricos dependentistas radicais rejeitam a concepção típica dos realistas, a de que os Estados se comportam racionalmente no sistema internacional, de acordo com sua agenda de interesses nacionais. Samir Amin (1987), por exemplo, argumenta que a dependência é construída entre o capital internacional e a burguesia nacional governante, e é a partir dessa relação entre classes sociais de diferentes países que se deve entender a exploração das massas no Terceiro Mundo. Para estancar o processo de transferência de valor da periferia para o centro, ele defende a ruptura dos países periféricos com o capitalismo central por meio de uma revolução socialista. Esse é um contraponto em relação às teorias menos radicais, como as de Celso Furtado e Raúl Prebisch, os quais defendiam o desencadeamento da industrialização, principalmente pelo mecanismo de substituição de importações, como forma de superar o subdesenvolvimento econômico. A teoria do sistema-mundo de Immanuel Wallerstein (1974) é uma das mais influentes na escola marxista. O conceito de sistema-mundo proposto é uma estrutura econômica integrada, a qual apresenta um componente dinâmico, a lógica da acumulação de capital. Por meio dessa lógica dinâmica, os espaços diferenciam-se ao longo do tempo em três categorias: os centros de poder econômico, as periferias, e as semiperiferias, as quais se estabelecem em uma posição intermediária entre as duas anteriores. Enquanto as regiões centrais apresentam atividades econômicas mais intensivas em capital e tecnologia, as periféricas acabam por se especializar na produção e na exportação de produtos básicos. A semiperiferia atinge determinado grau de industrialização e estabelece uma relação de dependência sobre a periferia, da qual importa insumos básicos. Porém, tanto a tecnologia como o capital permanecem dependentes do centro. Alguns países da América Latina, que haviam passado por um significativo processo de industrialização, como o Brasil e o México, já eram enquadrados como semiperiféricos na década de 70, quando a teoria foi proposta. Alguns analistas argumentam que a teoria da dependência falhou em não prever a ascensão econômica dos chamados Tigres Asiáticos (Coreia do Sul, Taiwan, Singapura e Hong Kong), que teriam deixado para trás o fardo do subdesenvolvimento por meio de uma estratégia de promoção das exportações e de integração nas cadeias produtivas globais. É possível concordar com esse questionamento na assertiva de que a estratégia de desenvolvimento autárquico (ou voltado para dentro) apresenta limites, especialmente em se tratando de países com mercado interno reduzido. Além disso, em uma economia internacional bastante interconectada e dinâmica, essa estratégia de desenvolvimento pode comprometer a competitividade do país que a adota por um período muito extenso, especialmente em uma economia global cada vez mais integrada. Entretanto as teorias da dependência foram (e continuam) pródigas ao apontarem que países ou regiões que se especializam em exportar insumos básicos correm o risco de perpetuar ou mesmo acentuar seu subdesenvolvimento face aos demais players da economia mundial. E, mais além, países que se industrializam por meio da estratégia de internalização da produção de itens de médio valor agregado, como sugere Wallerstein, não deverão atingir os níveis de desenvolvimento dos países mais avançados. A teoria crítica

As RI na periferia: a teoria da dependência Parte dos autores da chamada teoria da dependência, também chamados de dependentistas radicais, tinha como referência teórica o marxismo, dentre os quais se situam, entre outros, Andre Gunder-Frank, Theutônio dos Santos, Samir Amin e Immanuel Wallerstein. Diferentemente de Lênin e Marx, esses autores têm uma posição em geral mais cética sobre o efeito civilizador do capitalismo nas economias coloniais. Nesse sentido, a própria inserção das colônias e dos países recém-emancipados no capitalismo internacional é um fator para o subdesenvolvimento da periferia ou posição dependente desta em relação ao centro. Embora a preocupação central desses autores tenha a ver com os desdobramentos internos da condição de subdesenvolvimento, e não exatamente com sua política externa, observa-se a importante análise da relação entre os países do centro e da periferia como uma relação de dependência. As análises desses autores convergem parcialmente com o estruturalismo realista de Waltz (1979), especialmente no que se refere à premissa de que a ação dos atores é condicionada pelo sistema internacional. As divergências, no entanto, são bastante evidentes: se, para os realistas, o que diferencia os países são, sobretudo, seus recursos materiais, para os dependentistas, a dialética centroperiferia, na economia mundial, funciona como um ponto de partida. Em linhas gerais, os países periféricos permanecerão explorados pelo centro devido à deterioração dos termos de troca no comércio internacional e à ampliação dos influxos de

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Ainda que a leitura dos sistemas-mundo de Wallerstein permaneça bastante atual, a partir dos anos 80, observa- -se o aparecimento de trabalhos de inspiração marxista, mas que se apresentavam críticos tanto às escolas realista e liberal das RI, como às próprias proposições mais clássicas do marxismo. 9

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APOSTILAS OPÇÃO Esses autores, influenciados pela chamada Escola de Frankfurt, vieram a constituir o que se denomina teorias críticas das RI. Diferentemente dos demais subgrupos do marxismo, as teorias críticas têm seu epicentro em universidades da América do Norte e da Europa Ocidental. É interessante frisar que essas teorias reflexivas de forma alguma foram e são peculiaridades das RI; mas integram um movimento que já encontrava ampla ressonância em outras Ciências Sociais décadas antes. No entanto, é apenas com o fim da Guerra Fria e o súbito desmonte dos regimes comunistas na Europa Oriental que elas ganharam adeptos na academia ocidental. Os críticos sustentam que o realismo teria falhado ao observar apenas a questão da distribuição das capacidades materiais, sobretudo bélicas, entre as duas superpotências. Na década de 80, com efeito, a paridade estratégica nuclear pouco havia alterado; mas um exame mais aprofundado acerca da quebra da legitimidade de instituições soviéticas, como o Partido Comunista, por exemplo, poderia dar pistas acerca das mudanças que se sucederam no final daquela década. O principal alvo dos autores críticos é, entretanto, a tradição realista. Robert Cox (1987), autor canadense, questiona o caráter científico tanto do realismo como do liberalismo (tidos por ele como visões positivistas). Segundo esse autor, o realismo acabou tornando-se uma teoria “resolução de problemas”, isto é, realiza o diagnóstico da situação internacional e prescreve sugestões para o poder constituído dos Estados, no sentido de fortalecê-los. É uma teoria conservadora, uma vez que não se compromete com o ideal de emancipação humana, algo que toda teoria social deveria considerar. O realismo, assim como qualquer outra teoria social, deve ser contextualizado no tempo e espaço, e serve aos interesses de determinada audiência. Por esse motivo, jamais pode ser considerado neutro e universal. Por outro lado, Cox e outros autores críticos reconhecem que suas teorias têm abrangência limitada, decorrente da própria condição de ciência social das mesmas. Os críticos retomam o raciocínio comum a quase todos marxistas das RI, de que não faz sentido pensar o sistema de Estados atual como uma realidade dada, sem considerar os processos históricos que o configuraram. No entanto, um dos focos de disputas com o marxismo ortodoxo refere-se à importância das ideias e de outros elementos não materiais para o exercício da liderança de determinado polo de poder. Nesse caso, os autores reabilitam o conceito gramsciano de hegemonia, o qual relaciona o poder físico ou bélico com a construção da legitimidade. Transplantado para as Relações Internacionais, a força militar dos Estados é levada a se justificar constantemente, mesmo nos casos menos defensáveis: a Alemanha nazista, por exemplo, conduziu uma linha de argumentação para atacar a Polônia, em 1939, com base na defesa de seus cidadãos frente a um crescente militarismo polonês. Outra disputa com as demais correntes marxistas é o questionamento ao determinismo e ao excessivo materialismo nas análises sobre a realidade social. Sobre o conceito de hegemonia, os autores realistas a associam com a noção de supremacia militar de determinado poder sobre os demais; para os críticos, o termo envolve também o consentimento geral de que a ordem dada, imposta pelo agente hegemônico, é benéfica a todos os partícipes. Assim, a construção do sistema de Bretton Woods, sob a hegemonia dos EUA, foi possível não apenas graças à supremacia militar sobre seus aliados ocidentais, mas também graças ao esforço de convencimento de que aquela ordem era do interesse não apenas de seu líder, os EUA, mas também de todos seus membros. A análise de Cox, especificamente, não aposta na predominância do componente material, ou do componente das ideias para entender a política internacional. Para ele, existe certa circularidade entre formas de produção (ou forças sociais), organizações políticas nacionais e política

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internacional: elas influenciam-se reciprocamente, e não de forma unidirecional, como defendem as teorias tradicionais (realistas, liberais e marxistas clássicos). As teorias críticas denunciam a falta de componente dinâmico nas teorias positivistas de RI, porquanto estas apresentam compromisso com a manutenção dos mecanismos de dominação social do Estado-nação, que são reproduzidos em âmbito global via a formulação analítica do sistema internacional interestatal. O poder, na visão das teorias mais tradicionais, tem como compromisso apenas a segurança (ou sobrevivência) daqueles que o exercem, os Estados, e não para a promoção de mudanças sociais. Um aspecto comum a vários autores críticos é o de pensar as Relações Internacionais não como um campo autônomo nas Ciências Sociais, como outros campos também não o são. Economia e política, por exemplo, não devem ser dissociadas ao se analisar determinado contexto social e histórico. Essa visão é compartilhada por autores críticos como Cox, e por autores da chamada Economia Política Internacional (EPI), como Susan Strange. Demais autores críticos reforçam o argumento de que o atual sistema de Estados não é perene, tampouco natural: é fruto de processos históricos complexos, marcados pela superposição de lutas sociais. A noção de soberania territorial, como defendem alguns autores, é algo bastante recente e tem seu início datável no século XIX, após a Revolução Francesa. A premissa dos neorrealistas (corroborada por parcela considerável dos liberais) de que os Estados são funcionalmente semelhantes seria falaciosa, como indicam estudos empíricos de História e de Sociologia. Os teóricos críticos, em virtude de seus posicionamentos bastante desafiadores, apesar das inovações colocadas em prática, sobretudo a partir da década de 90, permanecem bastante marginalizados na academia dos países ocidentais. Com raríssimas exceções, têm sido empregados como professores em universidades de menor prestígio acadêmico, seus trabalhos sofrem menor divulgação nas revistas mais bem avaliadas, e seus projetos de pesquisa têm mais dificuldades em obter recursos de financiamento. A “virada” construtivista A partir dos anos 90, tem havido um grande debate em torno das chamadas teorias construtivistas em Relações Internacionais, especialmente na América do Norte e, em menor grau, na Europa. São dois os autores considerados pioneiros nessa agenda de estudos: Nicholas Onuf, por meio da obra World of Our Making: rules and rule in social theory and International Relations, de 1989, cunhou o termo construtivista, e Alexander Wendt, autor do artigo Anarchy is What States Make of It, de 1992. Esses autores configurar-seão, também, em duas das principais subdivisões do construtivismo: a primeira, mais à esquerda, detém maior aproximação com as visões pós- -modernas ou pós-coloniais, enquanto a segunda apresenta uma agenda de pesquisa mais próxima às visões mais tradicionais (realismo e liberalismo). A questão fundamental que veio à tona, com o advento do construtivismo nas Ciências Sociais, foi o papel das ideias e dos valores na realidade social, e as Relações Internacionais não passaram incólumes a esse debate. O fim da Guerra Fria e o súbito desmonte dos sistemas socialistas, no Leste Europeu, certamente deram impulso às visões não realistas, em especial ao construtivismo, ao liberalismo e, em menor grau, às teorias genuinamente pós-modernas. De acordo com essas visões, o realismo falhou não apenas em não prever os acontecimentos do início dos anos 90, como também teria sido incapaz de observar tendências internas desses países que, ao menos em parte, foram responsáveis pelas transformações na ordem global.

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APOSTILAS OPÇÃO Apesar de ser uma tarefa bastante difícil agrupar e caracterizar o construtivismo como se fosse um grupo único, dadas as divergências marcantes entre os autores, um aspecto que os aproxima é, justamente, seu viés crítico em relação ao realismo (mesmo que, como veremos, o tom das críticas varie bastante). Wendt, considerado um autor mais moderado do construtivismo, questiona a ideia de a estrutura anárquica levar, inexoravelmente, ao conflito ou à competição entre os seus agentes. Seria necessário observar o comportamento dos agentes para precisar possíveis tendências de conflito ou cooperação; ou seja, a anarquia, como diz o nome de seu famoso artigo, é o que os Estados fazem dela. Outro aspecto fundamental, nessa visão, é o papel da identidade como variável para entender a política externa. Wendt aponta que as cerca de 200 armas nucleares do Reino Unido são consideradas bem menos ameaçadoras para os EUA do que uma única ogiva em posse da Coreia do Norte. A razão para esse problema seria o compartilhamento de uma identidade comum entre EUA e Reino Unido, estabelecida a partir de um histórico de amizade e confiança recíproca, algo não imputável às relações EUA-Coreia do Norte. Nicholas Onuf, ao rejeitar o primado da realidade não como dada, mas socialmente concebida por meio da construção de discursos, representa a parcela mais crítica dentro do construtivismo. Com o conjunto desses discursos predominantes, tem-se a hegemonia cultural, termo que o aproxima das teorias críticas neomarxistas, que veremos adiante. Mais próximos à abordagem de Wendt, outros autores oferecem visões construtivistas para entender o comportamento de determinados Estados. Peter Katzenstein, por exemplo, defende a necessidade de se entenderem a cultura e as normas internas acerca da segurança nacional — essa é a explicação para entender a passagem de uma política militarista para uma pacifista por parte do Japão no pós-II Guerra. Outra abordagem construtivista aplicada a países específicos é levada a cabo por Ted Hopf, que analisa a política externa soviética e russa. Para esse autor, as visões internas sobre o próprio país e sobre seus “rivais” externos, compartilhadas tanto pela elite quanto pela sociedade em geral, são um ponto de partida para entender a política externa em dado momento. Os autores construtivistas têm fornecido interessantes análises sobre o fenômeno da integração econômica e da formação de blocos regionais, em especial o caso europeu no pós-II Guerra Mundial. De acordo com a referida visão, a crescente integração política e econômica, no caso europeu, foi possível não apenas tomando em consideração o interesse nacional dos Estados, mas também graças aos processos de interação social. As estruturas criadas no âmbito dos esquemas de integração, sejam elas formais ou não, ajudam a ampliar o espaço de comunhão da intersubjetividade não apenas entre os Estados, mas também entre as próprias sociedades a que essa integração se dirige, como alegado nessa perspectiva. É interessante destacar que o construtivismo, e mais especificamente o da vertente mais pragmática de Wendt, conseguiu atingir o status de mainstream na academia norteamericana em períodos recentes, diferentemente das outras visões alternativas ao debate realismo/liberalismo. Em uma recente pesquisa publicada pelo jornal Foreign Policy, Alexander Wendt foi considerado, de longe, o autor estadunidense mais influente nas RI nas últimas duas décadas, superando, inclusive, nomes bastante consagrados, como Kenneth Waltz e Robert Keohane.

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2 Sistema mundial de poder. 2.1 A bipolaridade da segunda metade do século XX e o cenário pós-Guerra Fria. 2.2 A cultura de massas. 2.3 O nacionalismo e a construção de identidades. 2.4 A ordem mundial pós-11 de setembro. 2.5 O Oriente Médio e seu impacto nas relações internacionais A GUERRA FRIA Com a bipolarização do poder entre Estados Unidos (capitalista) e União Soviética (socialista), o mundo tomou conhecimento do antagonismo que passou a caracterizar as relações entre essas duas potências emergidas no cenário geopolítico do pós-guerra. Houve, a partir desse momento, a configuração do chamado mundo bipolar, isto é, um mundo com dois grandes polos de poder econômico, político e militar. Ao longo das décadas seguintes, o acirramento das tensões e disputas entre essas duas potências deu origem ao período que ficou conhecido historicamente como Guerra Fria, assim chamada pelo fato de essas potências terem evitado travar um confronto direto, pois isso provocaria com certeza uma catástrofe planetária, devido ao enorme poderio de destruição alcançado pelos seus respectivos arsenais de guerra, dotados inclusive de armas nucleares. O permanente estado de tensão mantido ao longo da Guerra Fria também motivou a formação de grandes alianças militares lideradas por Washington e Moscou. Em 1949, os Estados Unidos e seus aliados ocidentais formalizaram a criação da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), aliança militar que vigora até os dias de hoje e reúne 28 países. A resposta soviética veio em 1955, com a assinatura do Pacto de Varsóvia, que estabeleceu o alinhamento entre os países ligados à União Soviética, ditando um compromisso de ajuda mútua em caso de agressões militares, em especial contra possíveis ataques dos países-membros da OTAN. Com a dissolução da União Soviética, em 1991, o Pacto de Varsóvia foi extinto. A área de influência e atuação da OTAN e do Pacto de Varsóvia promoveu uma nítida divisão do continente europeu, opondo alianças de países ligados a uma ou outra potência. A expressão Cortina de Ferro, proferida em discurso pelo primeiro ministro britânico Winston Churchill, em 5 de março de 1946, passou a ser utilizada para se referir à divisão do continente entre cada uma dessas alianças militares. De Estetino, no [mar] Báltico, até Trieste, no [mar] Adriático, uma cortina de ferro desceu sobre o continente. Atrás dessa linha estão todas as capitais dos antigos Estados da Europa Central e Oriental. Varsóvia, Berlim, Praga, Viena, Budapeste, Belgrado, Bucareste e Sofia; todas essas cidades famosas e as populações em torno delas estão no que devo chamar de esfera soviética, e todas estão sujeitas, de uma forma ou de outra, não somente à influência soviética mas também a fortes, e em certos casos crescentes, medidas de controle emitidas de Moscou [...]. CHURCHILL, Wiston. The Sinews of Peace. In: KISHLANSKY, Mark A. Sources of World History. New York, Harper Collins, 1995. p. 298-302. 11

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APOSTILAS OPÇÃO Na Europa, a disputa ideológica entre as grandes potências teve como símbolo maior o Muro de Berlim, construído em agosto de 1961. A acelerada recuperação econômica da Alemanha Ocidental, beneficiada pelos grandes investimentos fornecidos pelos Estados Unidos, e o avanço do regime democrático contrastavam com as dificuldades econômicas e a instalação do autoritarismo do partido único na Alemanha Oriental. Por conta disso, as migrações populacionais para o lado Ocidental se intensificaram. Para conter esse fluxo demográfico, o governo Oriental ordenou a construção de um muro com cerca de 100 quilômetros de extensão, dividindo a cidade de Berlim em duas zonas: a socialista e a capitalista. O Muro de Berlim, como ficou conhecido, tornou-se o símbolo de um mundo dividido ideologicamente.

mundo. Em geral, esses movimentos de independência ocorreram por meio de violentos contos armados, provocando milhões de vítimas. Estima-se que mais de 20 milhões de pessoas, entre civis e militares, tenham morrido nos confrontos de descolonização. Além disso, as disputas internas pelo controle do poder nos países recém dependentes desencadearam profundos conflitos civis e lutas tribais, como as ocorridas na África, situação que provocou o agravamento das condições socioeconômicas desses países. Na índia, a reivindicação por independência ocorreu de maneira diferente. O movimento pela independência, liderado por Mahatma Gandhi, se deu por meio de manifestações pacíficas, sem confrontos violentos. Uma das estratégias do movimento era desobedecer às leis impostas pelos britânicos e deixar de comprar mercadorias importadas ou produzidas por eles a fim de forçar o desaquecimento economia. Diante disso, a Inglaterra não teve alternativa senão ceder a independência à índia, em 1947. Durante o período da Guerra Fria, a grande maioria dos países do mundo foi impelida a se alinhar a uma ou outra potência. No entanto, houve tentativas de alinhamento a nenhuma das duas superpotências, a exemplo do que ocorreu Conferência de Bandung (Indonésia, 1955). Na ocasião, cerca de 30 países canos e asiáticos promoveram o movimento dos não, alinhados, exigindo que países periféricos participassem mais ativamente das decisões políticas internacionais, sem se submeterem aos interesses das grandes potências mundiais.

Guerra Fria, ideologia e conflitos Durante as quatro décadas seguintes de Guerra Fria, as duas superpotências se envolveram de maneira direta (com envio de tropas e armamentos) ou indireta (com repasse de dinheiro) em'" inúmeros conflitos ocorridos pelo mundo, tentando ampliar suas respectivas áreas de influência em escala mundial. Apenas cinco anos após o término da Segunda Guerra Mundial, as superpotências já se defrontavam indiretamente na Guerra da Coreia (1950-1953), que terminaria com o país dividido em Coreia do Norte (socialista) e Coreia do Sul (capitalista). As potências voltaram a se envolver na Guerra do Vietnã (1955-1975), quando os Estados Unidos intervieram diretamente naquele país num conflito interno que já se arrastava contra o colonialismo :õ francês. Durante esse conflito, as tropas estadunidenses, formadas por cerca de 500 mil homens, foram enviadas para combater os guerrilheiros comunistas sul-vietnamitas (chamados pejorativamente de vietcongues) e o exército comunista do Vietnã do Norte. Após anos de combate, que consumiram gastos astronômicos, as tropas estadunidenses, embora bem mais equipadas, sofreram grandes perdas (58 mil soldados mortos) e se retiraram do país em 1973, dois anos antes do fim do conflito, que terminaria com a vitória das tropas norte-vietnamitas comunistas.

A corrida armamentista e a corrida espacial Com a formação de alianças militares e o envolvimento em conflitos regionais, os Estados Unidos e a União Soviética iniciaram uma impetuosa corrida armamentista. Em tempos de bipolaridade, o status de poder se deslocou do plano econômico para o da supremacia bélica. As duas superpotências apostavam que, quanto mais bem aparelhadas militarmente, mais protegidas estariam do inimigo, e que por meio da força militar também poderiam ampliar suas respectivas áreas de influência no mundo. Por isso, ambas canalizaram grandes investimentos no desenvolvimento das mais avançadas tecnologias bélicas, como a fabricação de tanques de guerra, aviões de combate, submarinos e portaaviões militares, mísseis de longo alcance, além de um poderoso arsenal de ogivas nucleares. Em resumo:

A crise dos mísseis Outro grave incidente que colocou em xeque as relações entre Estados Unidos e União Soviética ocorreu em 1962. Naquele ano, mísseis soviéticos foram instalados em uma base militar em Cuba, a pouco mais de 100 km de distância do território dos Estados Unidos. O episódio, conhecido como crise dos mísseis, elevou ao extremo o estado de tensão entre as grandes potências, que nunca estiveram tão próximas de uma possível guerra nuclear. A questão foi resolvida com manobras políticas e acordos diplomáticos em que a União Soviética aceitou retirar seus mísseis em troca do compromisso dos Estados Unidos de não invadir o território cubano e também de retirar seus mísseis instalados em bases na Turquia, apontados para a União Soviética.

[. .. ] a Guerra Fria encheu o mundo de armas num grau que desafia a crença. Era o resultado natural de quarenta anos de competição constante entre grandes Estados industriais para armar-se com vistas a uma guerra que podia estourar a qualquer momento; quarenta anos de competição das superpotências para fazer amigos e influenciar pessoas distribuindo armas por todo o globo, para não falar de quarenta anos de constante guerra de "baixa intensidade", com ocasionais irrupções de grande conflito. HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos: o breve século XX (1914-1991). Tradução Marcos Santarrita. São Paulo: Companhia das Letras. 1995. p. 240.

Guerra Fria, descolonização e movimento dos não alinhados

No auge da Guerra Fria, a apresentação de grandes desfiles militares e a realização de testes com armas nucleares tornaram-se meios com os quais as potências passaram a intimidar o inimigo e demonstrar sua superioridade na corrida armamentista. Nesse período, essas potências também já haviam criado seu serviço secreto de espionagem e inteligência; a Agência Central de Inteligência (CIA, fundada em 1947) nos Estados Unidos e o Comitê de Segurança de Estado (KGB, criado em 1954) na União Soviética. Esses serviços tinham entre seus objetivos obter informações secretas sobre o desenvolvimento de armamentos e tecnologias militares, estratégias e manobras de guerra etc.

As consequências da Guerra Fria também se estenderam pelos territórios coloniais da África e da Ásia. O enfraquecimento das potências europeias, assoladas cela Segunda Guerra, despertou a luta por movimentos de independência de nações africanas e asiáticas. Com a ordem bipolar, os Estados Unidos e a União Soviética passaram a apoiar os movimentos de libertação dessas colônias em relação às potências europeias com o objetivo de ampliar suas respectivas esferas de influência no

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APOSTILAS OPÇÃO Número de armas nucleares nas décadas da Guerra Fria

mundial, capaz de disputar com o mundo capitalista a hegemonia de poder no cenário geopolítico mundial. A partir da década de 1980, contudo, o socialismo começou a dar sinais de esgotamento. A prosperidade soviética foi abalada por uma intensa crise econômica e social, provocada por fatores como a defasagem tecnológica e a queda da produtividade industrial e agrícola. A situação econômica do país se deteriorou ainda mais em virtude dos enormes gastos militares durante a corrida armamentista e a corrida espacial. No plano político, a situação também se deteriorava em razão do excessivo autoritarismo do Estado, exercido pelos dirigentes do Partido Comunista (partido único) sobre todos os segmentos da vida social. Se, por um lado, a centralização do poder impedia a participação da opinião popular nos rumos do país, assim como a liberdade de pensamento e expressão (individual ou de grupos sociais), por outro lado favoreceu a obtenção de muitos privilégios por parte dos altos funcionários do governo. Isso se mostrou um grande problema para os governos socialistas, que defendiam a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Essa situação gerou uma grande insatisfação popular entre os soviéticos e também em outros países socialistas, nos quais a população passou a questionar o regime em voga, clamando pela abertura política e econômica. Com o enfraquecimento da supremacia soviética, países do Leste Europeu não suportaram a pressão da opinião popular e começaram a promover reformas em sua estrutura política. Alimentadas por essas reformas, as manifestações populares se intensificaram tendo como auge a queda do Muro de Berlim, em 1989, acontecimento que deu início ao processo de reunificação da Alemanha. Os "ares" das reformas em andamento no Leste Europeu contagiaram ainda mais os soviéticos, o que, somado ao aprofundamento da crise socioeconômica e política, tornou insustentável o governo de Moscou e culminou com a dissolução da União Soviética, em 1991. Chegavam ao fim a Guerra Fria e a ordem geopolítica bipolar que havia perdurado desde o final da Segunda Grande Guerra.

A ameaça nuclear Além dos Estados Unidos e da União Soviética, outros países, ligados a uma ou outra potência mundial, também investiram no desenvolvimento de armas nucleares como forma de ampliar seu poderio militar. Temendo que o desenvolvimento dessas armas se expandisse pelo mundo, tornando-se uma terrível ameaça para a manutenção da paz e da segurança mundial, as grandes potências articularam acordos para controlar o domínio das tecnologias necessárias para o desenvolvimento de armas nucleares. No final da década de 1970, foram estabelecidos acordos como o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e o Tratado para a Limitação das Armas Estratégicas, a fim de conter o aumento do arsenal nuclear. O TNP visava a não transferência de tecnologia e de artefatos nucleares entre os países, evitando sua proliferação e o surgimento de novas potências nucleares, o que, em caso de uma guerra mundial, poderia dizimar a humanidade. Além disso, foram estabelecidos o uso pacífico e a regulamentação para sua utilização na geração de energia por meio das usinas nucleares. Os países que assinaram o acordo estão sujeitos às inspeções da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), que se certifica de que, nesses países, os programas nucleares tenham fins exclusivamente pacíficos, como a geração de energia, o tratamento de doenças, entre outros. Concomitantemente ao fortalecimento militar, as duas superpotências também ingressaram na corrida espacial, como forma de demonstrar sua superioridade no campo científico-tecnológico. Os investimentos e as pesquisas direcionadas ao conhecimento e à conquista do espaço sideral resultaram em importantes avanços, como a criação de foguetes e satélites espaciais, sondas de exploração não tripuladas e naves tripuladas. A União Soviética largou na frente na corrida espacial: em outubro de 1957, lançou o primeiro satélite artificial produzido pelo ser humano, o Sputnik; em abril de 1961, os soviéticos também enviaram o primeiro ser humano ao espaço, o cosmonauta Yuri Gagarin (1934-1968), que orbitou a Terra a bordo da nave Vostok 1, em setembro de 1961. Para acompanhar os soviéticos, os Estados Unidos criam a NASA (Administração Nacional da Aeronáutica e do Espaço), a agência espacial estadunidense. Dispondo de um generoso orçamento, a NASA investe pesadamente em pesquisas espaciais, desenvolvendo foguetes e naves cada vez mais sofisticadas. Na corrida pela hegemonia espacial, ela colocou em prática o ambicioso plano de enviar o primeiro humano à Lua, feito ocorrido em julho de 1969, quando a nave ApoIo 11 pousou na superfície lunar e os astronautas Neil Armstrong e Edwin "Buzz" Aldrin pisaram em seu solo. A partir de então, a corrida espacial começou a perder força, pois soviéticos e estadunidenses passaram a unir esforços para que a exploração espacial fosse ampliada em projetos de cooperação. A disputa terminaria com o fim da Guerra Fria.

A derrocada do socialismo no mundo e o fim da União Soviética deflagraram processos de independência que levaram à fragmentação do território soviético e à criação de novos Estados, provocando uma grande mudança no traçado do mapa político do Leste da Europa e da Ásia. A União Soviética foi desmembrada em 15 novos países que, com exceção das repúblicas bálticas (Estônia, Letônia e Lituânia), formaram a Comunidade de Estados Independentes (CEI). Com a desintegração da União Soviética, o cenário geopolítico mundial também se transformou radicalmente, marcado pelo predomínio do capitalismo em escala Mundial e pela substituição de uma ordem bipolar (conflito Leste-Oeste) por uma nova ordem multipolar formada pela emergência de três centros ou polos de poder econômicos: Estados Unidos, Japão e União Europeia. Mapeando O futuro global A maneira como imaginamos o mundo será diferente em 2020. Agrupamentos geográficos tradicionais terão cada vez menos importância nas relações internacionais. Desde o final da Guerra Fria, os estudiosos vêm questionando a utilidade do conceito Oriente versus Ocidente, que emergiu no final dos anos 1940, bem como a justificativa intelectual do envolvimento norte-americano na Europa. O conceito de Eurásia suplantando a ex - União Soviética parecia ser irrelevante pois muitos membros da antiga nação soviética seguem seus próprios rumos, e a perspectiva de Moscou assumir o controle novamente parece improvável. A utilidade do ocidente como conceito tem sido questionada pela crescente divisão filosófica entre os EUA e a Europa Ocidental, por conta da soberania, do multilateralismo e do crescente

O colapso do socialismo e o fim da União Soviética Durante mais de 60 anos, desde 1922, o regime socialista trouxe grande prosperidade social e econômica à União Soviética, colocando o país na condição de grande potência

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APOSTILAS OPÇÃO poder no cenário mundial de potencias tradicionalmente nãoocidentais. Da mesma forma como acontecerá com a divisão OrienteOcidente, a tradicional linha entre o norte e o sul poderá não ser um conceito significativo no mundo de 2020, por conta da globalização e da esperada emersão da China e da Índia, países que têm sido considerados parte do "sul" por causa de seus níveis de desenvolvimento [...] a China, em particular, poderá recuperar seu grande poder histórico, depois de séculos de declínio. [...] Acima de tudo, a globalização terá substituído a divisão antes existente entre o Ocidente industrializado, o Oriente comunista e o Terceiro mundo em desenvolvimento e não alinhado. Em vez disso, haverá novos alinhamentos entre países, ou até mesmo entre regiões desses países, que estão se integrando à comunidade global, e o que não estão no mesmo caminho por motivos econômicos, políticos ou sociais. [...]. RELATORIO da CIA: como será o mundo em 2020. Tradução Marly Netto Peres. São Paulo: Ediouro, 2006. p. 100 e 101.

difícil imaginar a vida fora da cidade ou mesmo fugir da influência urbana. O processo de urbanização – que atingiu, em níveis diferentes, praticamente todos os países do mundo – é um fato relativamente novo na história da humanidade. Tornou-se um fenômeno mundial a partir da Revolução Industrial, no século XIX, e as cidades transformaram-se no principal centro produtivo, tecnológico, cultural e de irradiação da modernidade. As grandes cidades dos países desenvolvidos concentram os centros de pesquisas e as sedes das multinacionais, e delas são comandados os fluxos financeiros nacionais e internacionais. Para o geógrafo Milton Santos, “a cidade (principalmente a grande) é o lugar ideal, porque é o lugar onde todo mundo se comunica mais do que em outra parte. A cidade grande é o lugar da sociodiversidade. E quanto mais sociodiversidade, mais riqueza”. É importante observar que a diversidade social e cultural se enriquece quando a interdependência entre as pessoas não é pautada pela intolerância e pelas grandes desigualdades sociais. De forma contínua e acelerada, o espaço das grandes cidades sofre transformações diversas, promovidas por aqueles que nela atuam: o poder público, as empresas de construção, as imobiliárias e a sociedade civil. As diferenças sociais refletem-se nas moradias, na localização dos serviços públicos e privados e na disputa pela ocupação do solo urbano. No Brasil, a desigualdade no espaço urbano é marcada pela marginalização espacial dos mais pobres, verificando-se grandes distâncias da moradia em relação aos diversos serviços públicos básicos, aos locais de trabalho, de consumo e de lazer. Além disso, a mobilidade da população é dificultada pela situação precário dos meios de transporte coletivo. O contraste na paisagem urbana não pode ser reduzido apenas à questão da moradia. Os jardins, passeios públicos, centros culturais, teatros, cinemas, parques, estão situados próximos às regiões centrais. A periferia torna-se basicamente local de moradia; as modalidades de lazer são criadas, muitas vezes, pela ação da própria comunidade, raramente contando com apoio governamental. O direito ao exercício da cidadania é podado pela própria configuração espacial das grandes cidades.

Ainda existem países socialistas? É possível que hoje em dia ainda nos deparemos com opiniões que associam o fim do bloco socialista (e todos os seus erros) com uma suposta falência do socialismo como filosofia. Esse engano, ainda muito frequente, simplesmente mostra como toda uma era de conflitos ideológicos influencia as mentalidades dos indivíduos e o chamado senso comum. Esse engano é perfeitamente compreensível, afinal, por várias décadas, alguns estados se autoproclamaram como verdadeiramente socialistas. Mais do que isso, eles seriam a própria materialização do socialismo no mundo real (talvez daí venha a expressão “socialismo real”, muito usada lodo após o fim da Guerra Fria). A ex-União Soviética, como líder que foi do antigo bloco socialista, por muito tempo arrogou-se como um exemplo de estado socialista ou comunista. No entanto, várias características de sua realidade contrariam tudo o que pode ser considerado como um ideal de igualdade, eficiência, etc. Isso serve para demonstrar que o socialismo, mais do que apenas uma utopia do século XIX, permanece sendo um ideal filosófico ligado à construção de uma sociedade e um espaço e, que os interesses coletivos se sobrepõem aos individuais. Em oposição, o capitalismo, entre tantas definições, pode ser compreendido como um sistema de relações em que o mercado (impulsionado por interesses individuais) age como principal construtor da sociedade e do espaço. O capitalismo se organizou durante séculos pelo globo a partir da existência de um denominador comum à nossa espécie, que é a existência contínua de dois fatores – as necessidades e os recursos, que podem ser aproveitados para que o mercado gere o lucro. Surgido como contraproposta ao capitalismo, o socialismo é uma filosofia político-social que, em diversas modalidades, norteia alguns espaços do globo.

A Urbanização Mundial A cidade é uma forma organização sócio espacial complexa; seu desenvolvimento depende de infraestrutura tecnológica, cultural e administrativa. As experiências de cada indivíduo em relação aos diversos espaços da cidade resultam de uma série de fatores, incluindo sua condição sócio econômica. Os espaços urbanos ou rurais vivenciados por nós acabam tendo um significado especial, pois neles moramos, nos relacionamos com outras pessoas, trocamos experiências, estudamos, trabalhamos, nos divertimos – enfim, desenvolvemos nosso cotidiano. Cada um desses espaços que vivenciamos concretamente é denominado lugar. O mesmo lugar pode ter um significado diverso para diferentes pessoas, de grupos sociais distintos. Uma rua, por exemplo: para uma pessoa que simplesmente a percorre de carro, é vivida de uma forma; para as crianças que nela brincam, é vivida de outra maneira. O vendedor ambulante que trabalha num parque público percebe esse lugar de modo distinto das pessoas que o frequentam para lazer. O shopping center pode ser um lugar de compras para os clientes e de trabalho para os funcionários da lojas. Os exemplos são muitos, e estão relacionados à questão da cidadania: por direito, podemos usar os espaços públicos e temos o dever de lutar para a ampliação, a conservação e o uso democrático desses espaços.

Referências Bibliográficas: MARTINEZ, Rogério. Novo olhar: Geografia. 1ª edição. São Paulo: FTD, 2013. MARTINI, Alice de. Geografia. Alice de Martini, Rogata Soares Del Gaudio. 3ª edição. São Paulo: IBEP, 2013. Espaço Geográfico e Urbanização A cidade é a mais impressionante forma de transformação do espaço geográfico realizada pelo ser humano. Hoje é muito

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APOSTILAS OPÇÃO Num sentido amplo, o pleno exercício da cidadania diz respeito ao conjunto de direitos e deveres políticos, sociais e econômicos de cada pessoa na sociedade. Assim, votar, elegerse, expressar livremente suas ideias, adquirir conhecimento, trabalhar, morar, dispor de assistência médica, locomover-se livremente pelo país, conservar os espaços públicos, fazem parte desse conjunto.

exemplo, provocou profundas alterações espaciais e econômicas, acelerando o processo de urbanização: o meio urbano cresceu e passou a comandar o meio rural. Urbanismo e Planejamento Urbano A industrialização e a urbanização tornaram-se um fenômeno mundial na segunda metade do século XIX; a partir de então, o debate sobre os problemas urbanos nos países industrializados se intensificou. Sobre esses países pairava uma constatação: o crescimento econômico conquistado com a industrialização não havia levado à melhoria da qualidade de vida da população urbana. A miséria e as condições insalubres de moradia do proletariado urbano constituíam ameaças permanentes de convulsões sociais e revoltas populares. Nas cidades industriais europeias do século XIX, um número crescente de trabalhadores vivia em habitações deterioradas, em locais sem saneamento básico nem serviço de coleta de lixo. Nessa época, os socialistas acreditavam que a insatisfação latente das camadas populares em relação aos problemas sociais levaria à Revolução Socialista. Diante da situação, o Estado adotou o planejamento urbano para resolver os problemas sociais causados pelo desenvolvimento do capitalismo industrial: procurou reorganizar as cidades para estabelecer uma relação mais equilibrada entre o espaço urbano e a sociedade. As intervenções urbanas no século XIX, que marcaram a origem do urbanismo, não tiveram objetivos e concepções idênticos. Algumas não partiram de uma perspectiva progressista e reformista, e não tinham a preocupação em resolver de fato os problemas da miséria e das grandes disparidades existentes entre as camadas sociais. A remodelação de cidades como Viena, Londres, Florença e Paris atendeu a problemas comuns: a melhoria sanitária, a criação e preservação de espaços públicos, o alargamento de ruas e avenidas. Mas cada cidade tinha seus aspectos peculiares e visões distintas de como reorganizar sua estrutura e o modo de vida urbana. Um exemplo ilustrativo de intervenção urbana nesse período foi o projeto de remodelação de Paris, concretizado pelo Prefeito George Eugène Haussmann (1809-1891). A abertura de largas avenidas (bulevares) na cidade teve função estratégica: conter as convulsões sociais. O sistema viário dos bulevares facilitava o rápido deslocamento das tropas de cavalaria e artilharia, além de impossibilitar a formação de barricadas pelo movimento operário em confrontos com a polícia. O austríaco Camillo Sitte (1843-1903), um dos percursores do urbanismo, ressaltava a importância do espaço público (praças, monumentos e edificações históricas) para a vida do homem urbano. Apontava a influência positiva que o meio externo poderia trazer ao espírito humano. Suas ideias humanistas – que precederam o chamado urbanismo culturalista – influenciaram vários projetos no mundo inteiro, inclusive nas cidades do Rio de Janeiro, Santos e São Paulo, no início do século XX. No Reino Unido, o modelo de planejamento urbano conhecido como cidades-jardins (Garden cities) marca até hoje a paisagem. As habitações foram erguidas com um generoso espaço verde as separando. Esse modelo, adotado também nos Estados Unidos, ressaltava a interação do urbano com a natureza.

Cidade e Cidadania Cidade, cidadão e cidadania têm o mesmo radical latino: civitas, o lugar em que os homens vivem em conglomerados urbanos, tendo certo direitos e deveres mutuamente respeitados. Para Lúcio Costa, o urbanista que desenhou o Plano Piloto de Brasília, a cidade é a “expressão palpável da necessidade humana de contato, comunicação, organização e troca – numa determinada circunstância físico-social e num contexto histórico”. Na versão mais simples da palavra, cidadão refere-se ao habitante da cidade. Na Antiguidade Clássica, o conceito de cidadão tinha como foco principal o direito de participação política nos negócios da polis (vocabulário grego que significa cidade). Era o que Benjamin Constant chamava de “liberdade antiga”. No século 19, o foco passou a ser a proteção dos indivíduos contra o poder arbitrário do Estado, e com isso os direitos civis passaram a predominar sobre os direitos políticos – era a “liberdade moderna”, também segundo Constant. Em seu sentido integral, que é o vigente hoje, a cidadania inclui os dois focos, o democrático e o liberal, a autodeterminação exercida na polis pelo povo soberano e as disposições que garantem a segurança e a integridade dos indivíduos. A cidadania é, por um lado, a capacidade de intervir no Estado e, por outro, o poder de exigir do Estado o respeito e a plena concretização dos direitos individuais. (FREITAG, Barbara. Correio Brasiliense, 16/06/2002). A Cidade e a Revolução Industrial A cidade surgiu com as primeiras civilizações da Antiguidade, mas foi a partir da Revolução Industrial, no século XIX, que ocorreu o maior desenvolvimento urbano de toda a história. Desde então, as cidades consolidaram o papel de comando na economia e sociedade europeias e no desenvolvimento capitalista. Assim, grande parte dos estudos de Geografia urbana analisa a industrialização e a urbanização com processos que caminham paralelamente. Apesar de ser um espaço típico da produção industrial, a cidade também centralizou e comercializou a produção do campo. As novas oportunidades de trabalho na zona urbana atraíram pessoas que haviam perdido terras e emprego no campo, com a introdução das novas tecnologias para produção agrícola. Neste novo contexto, a população urbana passou a ter crescimento superior ao da população rural; formaram-se grandes aglomerações e novas formas de administração do território foram articuladas. A cidade torna-se “poderosa”: nela se viabilizam, com maior facilidade, as articulações políticas, a organização da produção e o consumo. Urbanização e Crescimento Urbano A urbanização não corresponde ao crescimento das cidades em consequência do crescimento natural ou vegetativo da população urbana. Ela ocorre a partir da migração ruralurbana, que faz com que a cidade passe a ter um crescimento maior do que o campo. Quando a população urbana e a rural crescem em igual proporção ocorre o crescimento urbano. O crescimento populacional das cidades teoricamente não tem limites, ao contrário do que ocorre com a urbanização, que corresponde a um aspecto espacial ou territorial proveniente de modificações sócio econômicas. A Revolução Industrial, por

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Urbanismo no Século XX No século XX, o urbanismo utilizou os avanços tecnológicos da Segunda Revolução Industrial. O concreto armado, o ferro, o aço, o alumínio, o vidro e outros materiais foram incorporados às obras arquitetônicas e criaram novas possibilidades de instalações urbanas e de moradia. O 15

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APOSTILAS OPÇÃO arranha-céu gerou o crescimento verticalizado e ampliou o adensamento populacional. O urbanismo da primeira metade do século XX foi marcado pelo funcionalismo ou racionalismo, isto é, o planejamento urbano e o projeto arquitetônico passaram a ser vistos com finalidade funcional (utilitária) e racional (prática). A estética devia estar a serviço das necessidades básicas e da vida social do ser humano; as novas conquistas tecnológicas deviam ser incorporadas na construção dos edifícios e das cidades, em perfeita harmonia com a vida cotidiana. A sintonia do movimento racionalista com a vida moderna e a era da máquina pode ser observada na frase “A casa é uma máquina de morar”, expressa pelo arquiteto suíço Le Corbusier – o mais famoso urbanista do século XX. Nesse sentido, a moradia deveria ser produzida em série, como os automóveis e outros objetos industriais. Le Corbusier também destacava que “a finalidade do urbanismo não é outra que satisfazer as quatro necessidades urbanas de caráter primordial: habitar, trabalhar, recrear o corpo e o espírito e circular”. A partis destes quatro princípios elementares, defendia “a necessidade de assegurar aos habitantes da cidade alojamentos sãos, minimamente ensolarados (não menos de duas horas diárias) e rodeados de espaços verdes. Tais alojamentos deveriam estar convenientemente equipados, tendo ao seu redor os serviços indispensáveis à satisfação das necessidades cotidianas da população urbana”. (LE CORBUSIER. Princípios de urbanismo. Barcelona, Planeta-Agostin, 1986, p. VI). O exemplo mais importante da influência do urbanismo racionalista no Brasil é a cidade de Brasília, projetada no final da década de 1950 pelo urbanista Lúcio Costa (projeto da cidade – plano-piloto) e pelo arquiteto Oscar Niemeyer (projeto dos prédios públicos e dos blocos residenciais). O projeto de Brasília acrescentou aos princípios do urbanismo moderno aspectos próprios da conjuntura econômica da época, marcada pela instalação da indústria automobilística no país. Além do traçado arrojado de suas ruas e avenidas, da configuração de sua estrutura urbana e de seus edifícios – adaptados a uma estética funcional e rodeados de áreas verdes -, Brasília é o grande símbolo do espaço do automóvel. Apesar das críticas que pesam sobre essa cidade e dos objetivos que nortearam sua construção, ela se transformou num símbolo mundial do urbanismo racionalista e da arquitetura moderna. O planejamento urbano do século XX não ficou restrito às concepções do urbanismo racionalista, mas nenhuma outra corrente teve a mesma difusão e influência mundiais.

Etnia é o grupo de pessoas que se diferenciam de outros por traços específicos de cultura, hábitos, religião e língua, entre outros fatores. Da mesma forma, a delimitação da sua área não respeita necessariamente como critério a área ocupada por um povo. Como consequência, existem povos que não possuem Estado e são separados pela fronteira de diferentes países. Os curdos, por exemplo, são um povo que vive no Oriente Médio e que totaliza mais de 25 milhões de habitantes, sendo a maior etnia sem Estado do mundo. A região ocupada por eles é conhecida como Curdistão. Ocupando uma área de cerca de 500 mil quilômetros quadrados (um pouco menor do que o Estado da Bahia), o território curdo abrange quatro países, sendo a maior parte localizada na Turquia. O restante encontra-se na Síria, na Armênia, no Iraque, na Geórgia e no Irã. Ao longo do século XX, os curdos foram perseguidos de diferentes formas nos países em que vivem: proibição do uso do idioma, direitos políticos limitados; impedimento da adoção de nomes de origem curda; e substituição de nomes de lugares públicos em curdo. Devido à falta de direitos políticos e culturais nos países onde vivem, os curdos lutam até hoje pela criação de um Estado próprio. Essa luta resultou em diversos conflitos, principalmente no Iraque e na Turquia, onde os Estados reprimiram violentamente os movimentos curdos. O Estado iraquiano, por exemplo, foi responsável pelo assassinato de centenas de milhares de civis curdos na década de 1980. Existem outros povos que não possuem um Estado, como o basco e o cigano Etnicidade é um conceito que se refere a uma cultura e estilo de vida comuns, especialmente da forma refletida na linguagem, maneiras de agir, formas institucionais religiosas e de outros tipos, na cultura material, como roupas e alimento, e produtos culturais, como música, literatura e arte. O conjunto de pessoas que têm em comum a Etnicidade é frequentemente denominado grupo étnico. (JOHNSON, Allan G. Dicionário de Sociologia. Rio de Janeiro, Zahar, 1997, p. 100). Os outros e o sentimento de pertencer a um grupo Nos meios de comunicação cresce, a cada dia, o número de notícias relacionadas a “conflitos étnicos”, “discriminação racial”, “preconceito”, “xenofobia”. Para entendermos a incidência cada vez maior desses conflitos, precisamos questionar a ideia que alguns povos têm de superioridade em relação a outros. Essa suposta superioridade baseia-se em uma série de justificativas relacionadas a aspectos religiosos, econômicos, culturais, etc. E quem são os “outros”? Para muitos russos, os “outros” são os chechenos; para algum cidadão branco norte-americano, os “outros” podem ser os negros, os mexicanos, os cubanos; para muitos britânicos, são os irlandeses, os indianos, os paquistaneses; para alguns franceses, são os argelinos, os marroquinos; para alguns alemães, os turcos; para muitos judeus, são os palestinos (sendo a recíproca verdadeira); para muitos brasileiros que habitam na região Sul e Sudeste, por exemplo, “os outros” são os nordestinos ou, independentemente da região do país, os que moram em favela.

Etnia e Modernidade no Mundo e no Brasil Países e Territórios: Diferentes Povos e Nações Ao analisar o mapa político do mundo, você perceberá que os países do mundo têm tamanhos muito diferentes. Enquanto China, Rússia, Brasil, Canadá, Austrália e Estados Unidos possuem uma grande extensão, os países europeus restringem-se, de modo geral, a áreas menores do que a maior parte dos estados brasileiros. Com exceção da Antártida, os continentes são divididos em países. Cada país é organizado em torno de um Estado, uma instituição soberana que cria as leis e define as políticas dentro de um limite territorial. Em outras palavras, um Estado não existe se ele não possuir um território. Povos sem Estado Por mais que a existência de um país nos remeta à ideia de que ele representa um único povo ou nação, é preciso ter cuidado com esse tipo de associação. Em outras palavras, uma população nem sempre possui vínculos históricos e culturais comuns, que se manifestam geralmente por meio da mesma língua, etnia e/ou religião.

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A diversidade cultural Cultura é o conjunto dos padrões de comportamento, das crenças, dos valores morais e materiais, dos conhecimentos passados de geração em geração ou adquiridos de outros povos. Embora haja grande diversidade cultural entre os povos, todas as sociedades (ou grupo humano) dispõem de 16

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APOSTILAS OPÇÃO algum equipamento tecnológico que lhes permite a transformação da natureza, a manutenção de sua sobrevivência e de um padrão de relações sociais e religiosas.

culturais existentes em relação a um outro grupo étnico, o que pode provocar sentimentos de medo e de hostilidade. Em casos extremos de etnocentrismo, cultiva-se a ideia de que o povo do qual se faz parte, aliado à sua cultura particular, é superior aos “outros”. O etnocentrismo remonta aos primórdios da história e foi um elemento básico do processo de identificação de um grupo sociocultural. É um traço natural de todas as culturas e corresponde a uma forma de legitimação de determinada realidade, a qual é construída socialmente. No entanto, o etnocentrismo transforma-se em problema quando utilizado para oprimir uma outra comunidade étnica ou para conquistar povos e territórios.

Cultura Brasileira A cultura brasileira é muito diversa. As cinco regiões de nosso país são perceptivelmente diferentes culturalmente. Nossa cultura é influenciada pela herança de índios nativos, por colonizadores portugueses e também pela tão presente cultura africana advinda da África. Cultura Material A cultura material nada mais é que a importância que determinados objetos possuem para determinado povo e sua cultura. É também através da cultura material que se ajuda a criar uma identidade comum. Esses objetos fazem parte de um legado de cada sociedade. Cada objeto produzido tem um contexto específico e faz parte de determinada época da história de um país. A cultura material se aplica a quase toda produção humana.

Relativismo cultural e tolerância No início do século XX, surgiram novas concepções antropológicas que se contrapuseram à questão da superioridade ou inferioridade dos povos. O alemão Franz Boaz foi o primeiro a ressaltar a importância do estudo das diversas culturas dentro de seu próprio contexto, a partir das suas peculiaridades, ou seja, considerando os fatores históricos, naturais e linguísticos que influenciavam o desenvolvimento de cada uma delas. Franz Boaz rompeu, assim, com a Teoria Evolucionista. Em seus trabalhos, ele ressaltou não haver cultura superior ou inferior a outra. Essa concepção abriu caminho para várias vertentes de análise, pelas quais o estudo das diferentes comunidades étnicas passou a ser feito a partir das características de cada comunidade. Essa nova visão ficou conhecida por Relativismo Cultural. As diversas ideias que se apoiaram no conceito do Relativismo Cultural buscavam uma visão imparcial do mundo, evitando análises preconceituosas. Elas partiam do princípio de que não existem valores culturais universais. Os valores de uma cultura não podem, portanto, ser julgados externamente, tendo como referência os valores de outras culturas.

Cultura Imaterial Todo povo possui um patrimônio que vai além do material, de objetos. Esse patrimônio é chamado de cultura imaterial. Ou seja, cultura imaterial é uma manifestação de elementos representativos, de hábitos, de práticas e costumes. A transmissão dessa cultura se dá muitas vezes pela tradição. Os maiores exemplos de cultura imaterial no Brasil são o folclore, a capoeira, etc. Todos somos parte integrante na cultura de nosso país e por isso devemos respeitar qualquer forma de manifestação cultural. Nos primórdios da história da sociedade humana, o indivíduo se identificava basicamente com a família, o clã e a aldeia. Havia, portanto, uma possibilidade restrita de identificação grupal, além de reduzidas chances de conhecer grupos com valores e características diferentes dos seus, dada a pouca frequência de contato. O relativo isolamento do ser humano levou cada grupo a criar mecanismos próprios de sobrevivência, formas específicas de relacionamento, de transformação da natureza e de vivência em comunidade. Estas condições determinaram que os diversos grupos desenvolvessem diferentes crenças e costumes, formas de comunicação, idiomas, manifestações artísticas, tipos de alimentos e de métodos e equipamentos de produção diferentes: enfim, o surgimento de diversas culturas. Os contatos esporádicos entre os grupos propiciaram contribuições para diversos povos, ocasionando tanto choques como assimilações culturais. Com o tempo, essas assimilações e choques intensificaram-se em virtude das migrações, das guerras, do desenvolvimento e do crescimento da atividade comercial. Esses contatos possibilitaram, ainda, o surgimento de novas culturas, pois certos povos, ao migrarem, também ocupavam áreas desabitadas.

Civilização ocidental e modernidade Contatos entre culturas fazem parte da história da humanidade. O desenvolvimento técnico permitiu ao ser humano deslocar-se para regiões cada vez mais distantes. Algumas eram geograficamente favoráveis às trocas culturais entre povos, como o Oriente Médio – rota de passagem entre a Ásia e a Europa -, e como o mar Mediterrâneo – situado entre os três continentes: Europa, África e Ásia. O Mediterrâneo foi, ao mesmo tempo, região de disputa pelo controle de rotas comerciais e de intenso intercâmbio comercial e cultural. Egípcios, gregos, fenícios, romanos e turco-otomanos formaram importantes civilizações nessa região. No entanto, nenhuma expansão se iguala, em amplitude e diversidade de contatos, à iniciada pelos europeus no século XV. Os europeus dominaram povos em todo o mundo e os integraram a um mesmo sistema econômico – o capitalismo comercial. A partir desse domínio, a cultura europeia, com seus valores, suas normas, leis, crenças e sua estrutura de organização social e política, a qual se baseava no Estado Nacional, foi sendo imposta aos povos da América, África, Ásia e Oceania.

O choque entre culturas e o etnocentrismo Do encontro de uma cultura com outra decorre, de modo geral, a avaliação recíproca, ou seja, traz o julgamento do valor da cultura do “outro”. Normalmente esse julgamento é feito a partir da cultura do “eu”. Assim, a análise da outra cultura tende a considerar a sua própria como a ideal, a perfeita, a mais avançada. Passa-se, então, a desprezar os valores, o conhecimento, a arte, as formas de comunicação, as técnicas, enfim, a cultura do “outro”, e até mesmo os atributos físicos desse “outro”, como cor de pele, altura, tipo de cabelo, etc. Com isso, estão lançadas as bases para o etnocentrismo, ou seja, os outros são julgados baseados em nossos valores e modelo de vida. Não conseguimos entender as diferenças

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Estado Nacional é a forma de Estado que se estruturou na Europa a partir do final da Idade Média e que definiu a fisionomia territorial e política das modernas nações europeias. Corresponde ao período de consolidação do absolutismo monárquico, quando os reis, apoiados pela burguesia, conseguiram firmar seu poder perante o papado e os senhores feudais. A política econômica dos Estados Nacionais foi o Mercantilismo, que favoreceu a acumulação primitiva de capitais, posteriormente aplicados na Revolução

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APOSTILAS OPÇÃO Industrial (SANDRONI, Paulo. Novíssimo Dicionário de Economia. São Paulo, Best Seller, 1999, p. 221).

Sociedades coesas, de cultura milenar, não foram permeáveis às mudanças de valores. No entanto, assimilaram técnicas, sistemas de produção e de gerenciamento, e inseriram suas economias nos padrões do mercado mundial, como é o caso do Japão, da China, Coreia do Sul, Índia e de outros países. Na realidade, o que essas sociedades assimilaram foi a modernidade, ou seja, a estrutura político-administrativa própria dos Estados-Nações europeu e norte-americano, a sociedade urbano-industrial, a produção e a geração de serviços em larga escala, os avanços tecnológicos que permitem a comunicação instantânea, a agilidade dos meios de transportes, a dependência coletiva de algumas fontes energéticas inanimadas (carvão mineral, petróleo, urânio e tório), a informação rápida sobre acontecimentos em qualquer parte do globo, a valorização da posse de bens materiais.

No seio da civilização europeia, num período caracterizado por grandes conquistas e de consolidação dos Estados Nacionais europeus, encontra-se, de certo modo, a “origem” da civilização ocidental, que se consolidou com a Revolução Industrial e a Revolução Francesa, no século XVIII. A Revolução Industrial deu grande impulso ao desenvolvimento e expansão capitalista, à acumulação de capital e à difusão das relações de trabalho assalariado; introduziu a produção em massa, a padronização das mercadorias; expandiu o comércio internacional. A Revolução Francesa, por sua vez, com a difusão do lema “liberdade, igualdade e fraternidade”, contribuiu para a generalização dos ideais do Iluminismo e dos valores democráticos de igualdade de todos os indivíduos perante a lei.

Apesar de países como Coreia do Sul e Espanha terem raízes culturais muito diferentes, resultado de evoluções históricas praticamente distintas até o final do século XIX, suas estruturas de governo e de organização político-administrativa são, atualmente, muito parecidas. Essa semelhança é resultado da capacidade da modernidade em se reproduzir em todo o mundo.

Iluminismo é a doutrina formada por um corpo de ideias que, inicialmente divulgadas na Inglaterra, no século XVII, tiveram desdobramentos na Europa, na América e em outras regiões do mundo. Valorizava a razão, baseada na ciência – “a luz” – como forma de conhecimento do mundo. Os iluministas acreditavam na possiblidade de convivência harmoniosa em sociedade; pregavam a liberdade individual; negavam o absolutismo monárquico e defendiam a liberdade política, econômica e religiosa. Com efeito, esses ideais, antes mesmo de eclodir a Revolução Francesa, em 1789, já haviam sido colocados em prática com a Revolução Americana, que culminou com o processo de independência dos Estados Unidos, em 1776. Um dos aspectos marcantes da civilização ocidental é o individualismo, a valorização do indivíduo, que, de certa forma, nasceu com os ideais da Revolução Francesa. O selfmade man (expressão inglesa que significa “homem que se fez por si”, ou seja, que o seu sucesso é devido a si próprio, é a expressão mais bem acabada do individualismo, na qual se exalta a figura do homem que venceu na vida graças aos seus próprios esforços. Um exemplo típico do self-made man é Henry Ford, fundador da Ford e criador do sistema de produção em série. Outra importante característica da civilização ocidental é o consumismo, que está, de certa forma, alicerçado em dois princípios fundamentais da sociedade capitalista: a busca constante pela inovação e o desejo de acumulação de bens. A sociedade norte-americana levou a noção do consumismo ao extremo, sendo, por si mesmo, considerada a sociedade de consumo por excelência. Em nenhum outro país o desejo por bens e serviços é tão voraz.

Além disso, há outro aspecto que permite separar os conceitos de civilização ocidental e de modernidade, e que também reforça o caráter global deste último. É o fato de que várias sociedades se modernizaram sem abrir mão dos traços culturais que forma a essência de sua cultura. Dois agentes são responsáveis na difusão e reprodução da modernidade em vários lugares do globo: as empresas multinacionais e a “indústria cultural” – televisão, cinema, jornais, revistas, rádio, publicidade. São esses agentes os responsáveis pela mundialização e até padronização de hábitos alimentares, modos de se vestir, formas de lazer, tipos de música, tipos de construções, etc. As empresas multinacionais estruturam-se em redes mundiais de produção, distribuição e comercialização de bens e serviços. A indústria cultural – além de exercer forte influência na opinião pública – é o principal meio de atuação da publicidade e, consequentemente, da difusão do consumo de massa. A questão étnica no Brasil: os Índios e os Negros Não é possível falar em civilização e tampouco em etnia brasileira. O Brasil é formado por um mosaico étnico bastante diferenciado, que teve início com o processo de colonização no século XVI, com a chegada dos portugueses a um território ocupado por indígenas. A quase totalidade da população que veio de Portugal era formada por homens, o que possibilitou um intenso processo de miscigenação com as mulheres indígenas. Desse mosaico étnico constam também os povos africanos (que foram obrigados a imigrar para o Brasil, com a exploração do trabalho escravo); os outros imigrantes de diversos países europeus e também os árabes; os japoneses; os judeus e povos de diferentes regiões do mundo. Assim, o Brasil é formado por grupos étnicos distintos, entre os quais ocorreu um intenso processo de miscigenação e que, apesar de terem em comum a língua – um vínculo marcante -, não estão todos ligados às mesmas tradições.

O shopping center reúne, num só local, os valores típicos da sociedade de consumo. Além de buscar marcas e modas, o consumidor tem diversas opções de entretenimento e lazer: cinemas, bares, restaurantes, livrarias, centros de diversões, eventos, entre outras. No shopping, também, a família ocidental de classe média pode fazer as compras do mês num supermercado, enquanto as crianças vão ao cinema, jogam vídeo game ou observam as vitrines com os últimos lançamentos.

A situação dos índios Dos índios que escaparam da escravidão – milhares deles recusaram o trabalho forçado – muitos foram exterminados durante o processo de colonização e, posteriormente, em conflitos com fazendeiros, garimpeiros e outros grupos econômicos que invadiam suas terras. Além das mortes em conflitos, grupos inteiros de indígenas foram aniquilados ao contraírem doenças trazidas pelo colonizador, como, por exemplo, a gripe, a catapora e o sarampo. Outros grupos tiveram sua cultura descaracterizada pelos processos de

Nos séculos XIX e XX, principalmente, ocorreu a disseminação, para diversas regiões da Terra, de instituições, de visões de mundo, de modos de vida e de valores construídos no interior da civilização ocidental. Assim, sociedades da América, Ásia, África e Oceania passaram a ter formas de governo, estruturas de organização social e política baseadas em Estados Nacionais; estruturas produtivas, relações sociais e de trabalho, costumes, hábitos e valores moldados na Europa e nos Estados Unidos.

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APOSTILAS OPÇÃO cristianização e aculturação, pelos quais eram incorporados à sociedade branca.

os diversos grupos que resultaram da miscigenação entre negros e brancos); 6,2% de pretos (preto é o termo utilizado pelo IBGE em suas classificações e pesquisas); 0,5% de amarelos e 0,4% de indígenas. Os negros representavam, portanto, mais de 10 milhões de habitantes.

Aculturação é o processo de assimilação cultural resultante de contato que pode ser ocasionado pela imigração, por intercâmbios comerciais ou pela dominação de outros povos. Apesar de haver uma troca de saberes e valores entre os grupos, a cultura que prevalece é a dominante.

Racismo no Brasil No Brasil, perdurou por muito tempo a ideia de que o país era o melhor exemplo de democracia racial e de harmonia entre as raças. No entanto, os indicadores sociais demonstram o contrário. Os negros e os pardos ganham menos que os brancos e têm menor escolaridade. Além disso, a origem racial dificulta a colocação do indivíduo no mercado de trabalho. Negros e pardos são os grupos mais atingidos pelo desemprego; dos que conseguem trabalho, a maioria exerce atividades de baixa qualificação e prestígio social. Por essa razão, moram em lugares mais pobres e distantes do local de trabalho, não contam com serviços públicos básicos (saúde, educação, saneamento, etc.) e dispõem de poucas opções de lazer. Segundo a Constituição brasileira, o racismo é considerado crime, mas a punição às atitudes racistas depende de testemunho de uma terceira pessoa e registro de ocorrência policial. Todavia, muitas vezes o racismo não é manifestado abertamente. É difícil, por exemplo, comprovar que um emprego foi negado a determinada pessoa por ela ser negra ou mestiça. Ao negro e ao pardo é negado o princípio básico das sociedades democráticas, que é a igualdade de oportunidades. Propostas conhecidas por ações afirmativas, as quais foram empregadas na África do Sul pós-apartheid (Apartheid significa separação. Na África do Sul, o apartheid transformouse em lei que segregava oficialmente os brancos dos negros. Os negros tinham que frequentar ambientes e morar em lugares diferentes. Foram confinados aos bairros mais miseráveis da periferia das grandes cidades. Não podiam compartilhar dos mesmos serviços públicos. A lei proibia, inclusive, o casamento inter-racial. A lei do apartheid vigorou na África do Sul, por 40 anos, de1948 a 1990) e nos Estados Unidos, têm se mostrado eficientes no combate à discriminação racial e na melhoria das condições de vida da população negra. Dados recentes comprovam que, nos Estados Unidos, essas ações têm propiciado a ascensão social da população negra. No Brasil, as ações afirmativas estão sendo discutidas e algumas têm sido aplicadas lentamente, como, por exemplo, o estabelecimento de cotas para negros nas universidades, nos serviços públicos, no exercício de cargos de chefia. Essas ações visam também estimular as empresas particulares a terem maior número de negros em seu quadro de funcionários. Afro-Brasileiros Os brasileiros facilmente se reconhecem como herdeiros dos europeus. Primeiro dos portugueses, depois dos franceses e ingleses. Além disso, com a imigração de europeus, principalmente para o estado de São Paulo e o Sul do Brasil, passaram então a se reconhecer como descendentes de alemães, espanhóis, italianos, etc. Sabemos também que descendemos dos povos indígenas. E dos africanos? Em que medida a cultura brasileira é, também, uma cultura africana? É comum, mas errôneo, nos referirmos aos africanos como um todo homogêneo, já que o continente africano reúne culturas essencialmente diferentes. O Egito, por exemplo, tem uma cultura muito particular, que não apresenta quase nenhuma relação com a cultura e história brasileiras. Então, com que parte da África estamos culturalmente relacionados? Com quais culturas africanas? Buscaremos abaixo algumas raízes de nossa identidade, que é mais africana do que muitos supõem.

Cálculos aproximados indicam que mais de 4 milhões de ameríndios viviam no atual território brasileiro, cada qual com seus costumes, suas crenças, sua forma de organização social e de sobrevivência. Atualmente, pouco mais de 300 mil indígenas vivem no país. Territórios indígenas São reconhecidos pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio) 556 territórios indígenas no Brasil, dos quais cerca de 70% estão localizados na Amazônia – a maior parte deles ainda não foi demarcada. A demarcação é a única forma de garantir aos povos indígenas a decisão sobre a sua maneira de viver, o respeito aos seus hábitos e tradições culturais, a defesa contra os invasores. De acordo com a lei, as terras demarcadas são destinadas para uso exclusivo e posse das populações indígenas, que asseguram para si o direito exclusivo sobre a exploração de recursos naturais de suas terras. A Constituição brasileira de 1988 reconheceu os direitos dos povos indígenas como os primeiros habitantes de suas terras e estabeleceu que estas seriam demarcadas até 1995. Entramos no século XXI e este processo encontra-se ainda em andamento. Mas, apesar de tudo, o último censo registrou uma elevação da população indígena, o que muitos atribuem à maior atenção à causa indígena e à demarcação de algumas terras. As terras indígenas são frequentemente invadidas pelas grandes empresas madeireiras, pelo garimpo do ouro, pelas atividades agropecuárias, entre outras. Essas atividades, mesmo quando praticadas próximas às terras indígenas, comprometem o meio ambiente e constituem uma ameaça à subsistência desses povos. O universo indígena brasileiro é bastante diferenciado. Algumas nações indígenas mantém a sua identidade e as suas tradições, apesar de terem algum grau de contato com a sociedade. Há nações que só falam o português e adquiram hábitos de consumo de produtos industrializados. Estima-se que 50 grupos indígenas mantenham-se isolados em áreas próximas às fronteiras ou de difícil acesso, sem nenhum contato com outras comunidades – a FUNAI reconhece apenas 12grupos, quase todos situados na Amazônia brasileira. A situação dos negros Os africanos eram trazidos principalmente da África Ocidental e a maioria pertencia a dois grupos étnicos: os sudaneses e os bantos. No Brasil, trabalharam na lavoura de cana-de-açúcar, de algodão, de café e na mineração. No período colonial, o Brasil foi o país que mais recebeu africanos. Calcula-se que mais de 3,5 milhões imigraram, à força, para realizar trabalho escravo. Foi, também, o último país ocidental a abolir a escravidão, o que ocorreu há pouco mais de um século, em 1888. Escravos libertos foram deixados à própria sorte numa época em que o Brasil estimulava a imigração. O grande número de negros que compunha a população preocupava a elite branca brasileira e a imigração foi a forma encontrada para “clarear” o país. Atualmente, o Brasil é o país que abriga a maior população negra fora da África. Em 2000, de acordo com dados divulgados pelo IBGE, a população brasileira apresentava a seguinte composição: 53,8% era formada de brancos; 39,1% de pardos (pardo é o termo utilizado pelo IBGE para designar

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APOSTILAS OPÇÃO Reconhecer a diversidade cultural de nossa formação pode ser uma maneira de compreender nossa riqueza cultural. Contudo não podemos louvar a diversidade sem atentar para os conflitos e preconceitos que possam surgir, pois esse encontro de culturas nunca se fez de maneira pacífica ou como uma soma de saberes. Ao contrário, tentou-se eliminar as diferenças ou mostrar a superioridade de uma cultura sobre outra. Muitas vezes, as relações de poder nasceram do reconhecimento da existência de diferentes culturas. Para citar um exemplo, no processo de colonização do Brasil, os europeus julgavam possuir uma cultura superior à dos povos indígenas e africanos. Assim, consideravam que dominar esses povos e impor-lhes sua cultura e religião era algo nobre, era oferecer a salvação a que indígenas e africanos não teriam acesso de outro modo.

região do Rio Gâmbia, no Golfo da Guiné, da região do Congo e de Luanda. No século XVIII, muitos escravos vieram da Costa da Mina, ligada diretamente a comerciantes de Salvador e de Luanda, que abastecia principalmente o Rio de Janeiro. Podemos considerar, então, que chegaram ao Brasil mais africanos de origem sudanesa, vindos da região conhecida como Sudão ocidental, a qual abrigava muitas etnias, dentre elas: os hauçás, os fulanis e inúmeros grupos iorubas. Além desses, há os vários grupos bantos. Com isso, uma variedade de línguas, religiões, enfim, uma variedade de culturas passou a conviver na colônia. Os africanos, no entanto, não puderam viver próximos de seus familiares, pois a lógica do comércio fazia com que as pessoas fossem separadas, não respeitando as culturas locais. Dessa forma, ao desembarcar no Brasil, o africano chegava a uma terra desconhecida e precisava aprender a conviver com europeus, indígenas e africanos de outras etnias. Em alguns casos, escravos de um mesmo senhor poderiam pertencer a povos tradicionalmente inimigos. Nesses casos, tudo que tinham em comum era a condição de escravo. No Brasil, os escravos tinham de aprender a língua portuguesa para se comunicar com outros escravos e os senhores. Ocorria então um novo processo de socialização. Com sua identidade original negada pelos europeus, eram chamados pelos traficantes conforme sua origem ou ponto de venda da África. Poderiam ser conhecidos como João Mina, Manoel Benguela ou Maria Angola, por exemplo. Contudo, os africanos escravizados não perdiam totalmente sua identidade original. Na escolha de parceiros sexuais, por exemplo, levavam em conta a origem do outro, preferindo companheiros da comunidade africana a que pertenciam. A partir das relações de parentesco e de trabalho que iam se formando, foram recriadas comunidades que mantinham tradições culturais africanas e acrescentavam novas práticas constituídas no Brasil.

Os africanos no Brasil Sabemos que cerca de 220 povos e 5 milhões de habitantes viviam no atual território brasileiro antes da chegada dos portugueses em 1500. A partir daí os colonizadores começaram a se apossar das terras e a escravizar indígenas. Na segunda metade do século XVI, com o desenvolvimento da economia canavieira, o tráfico de escravos ganhou fôlego e começaram a vir as primeiras levas de africanos para a colônia. Estima-se que cerca de 50 mil africanos chegaram ao Brasil no século XVI; no século seguinte teriam sido 550 mil, e, no século XVIII, por volta de 1 milhão e 700 mil africanos. No total, teriam chegado ao Brasil mais de 4 milhões de africanos, e, na América, mais de 10 milhões de seres humanos vindos da África foram feitos cativos. Devemos lembrar que não só a cana-de-açúcar havia começado a se desenvolver no Brasil, mas também a criação de gado no interior, a extração de drogas do sertão no Norte e a cultura do fumo na Bahia; enfim, iniciava-se a organização de uma sociedade colonial predominantemente rural, na qual africanos escravizados e indígenas eram a mão de obra essencial para o funcionamento dessa economia. Além disso, os escravos eram utilizados para tarefas domésticas e urbanas. Ao longo do período colonial, a segregação racial foi ganhando contornos mais nítidos e o preconceito foi se reafirmando a todo momento. Para as pessoas consideradas brancas, o trabalho manual era tarefa destinada somente aos escravos. Assim, para as famílias mais abastadas, tarefas como cuidar da casa, cozinhar, cuidar das crianças, transportar cargas, fazer pequenos consertos ou até mesmo trabalhar como vencedor ambulante eram destinadas aos escravos. A posse de escravos era um sinal de status, uma demonstração de riqueza. Sinhás passeavam pelas ruas com várias escravas para acompanha-las. Além de lhes prestarem serviços, eram a prova viva de sua abastança. Uma vez no Brasil, os africanos eram genericamente chamados de boçais, termo que remetia à inferioridade das culturas africanas para os portugueses. Depois de capturados, eram trazidos nus ou seminus e acorrentados nos porões dos navios. Muitos morriam nesse percurso. Ao chegarem aqui, eram besuntados com banha para participarem de leilões de venda de escravos nos marcados de cativos. Tratados como animais que serviriam como ferramenta de trabalho, toda a sua história anterior era desconsiderada. Seus proprietários desprezavam a origem, a língua, a religião e a história familiar dos escravizados. Quando estes aprendiam a língua portuguesa, os costumes do local e se mostravam obedientes as senhores, passavam a ser chamados de ladinos. Os que nasciam no Brasil eram chamados de crioulos. A maior parte dos africanos que vieram para o Brasil era procedente da África Atlântica. No século XVI, vinham da

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A presença cultural africana no Brasil Podemos facilmente perceber a presença africana na origem da música brasileira e de algumas festas populares nacionais. O batuque, dança originária do Congo e de Angola, era praticado no Brasil pelos africanos e consistia em uma roda com uma dançarina ao centro e o acompanhamento de um violeiro. Daí surgiu a expressão batucada para designar as rodas, que, mais tarde, seriam sinônimo de rodas de samba. Durante o batuque, para sair da roda, a dançarina deveria encostar o umbigo no umbigo de outro dançarino que entrava. No idioma banto-quimbundo isso é denominado semba, provável origem da palavra samba. Do Congo veio também a congada, dança dramática realizada entre as festas de Natal e de Reis. Trata-se de uma mistura de ritmos africanos com elementos da cultura católica europeia, pois relaciona-se com o calendário das festas cristãs. Algumas congadas representam a luta dos povos negros, mas outras fazem referência às lutas entre cristãos e mouros na Europa. Outra influência dos bantos de Angola e do Congo é a presença do lundu, conhecido por ser uma dança sensual. Vale ressaltar que o lundu, de dança considerada indecente, se transformou, a partir do século XIX, em dança de salão aceita pela população de pessoas livres e pela elite. Um caso típico das diferenças entre os grupos de africanos escravizados foi o que ocorreu na Bahia do século XIX, quando muitos africanos hauçás foram trazidos após serem aprisionados na guerra contra os iorubas. Esses hauçás, de tradição islâmica, distinguiam-se em muitos aspectos dos africanos de outras regiões que habitavam a Bahia. A religião é um exemplo dessas novas relações que foram se constituindo. Africanos capturados como escravos podiam ser curandeiros, conhecedores de práticas mágicas, de adivinhações e intermediários entre o mundo divino e dos 20

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APOSTILAS OPÇÃO seres humanos. Mesmo como escravos no Brasil, eles continuavam a realizar essas tarefas. Jogavam pedras, praticavam danças de significado religioso ao som de tambores e preparavam compostos para beber ou comer, que incluíam extratos de plantas, dentes e penas de animais, cabelos e mesmo secreções do corpo. Poderiam ter finalidades variadas, que seriam alcançadas ao cumprir o ritual. Esses ritos no Brasil eram chamados de calundus, palavra de origem banta. Os africanos também costumavam criar bolsas de mandinga, comuns ainda em algumas regiões do Brasil. Elas eram feitas de pequenos sacos de pano ou couro que reuniam objetos variados, papéis com orações muçulmanas, católicas e dizeres relacionados às culturas africanas. Expressavam a síntese cultural e acreditava-se que ofereciam proteção aos que as usavam. O candomblé, relacionado a cultos religiosos de origem ioruba e de Daomé (atual República de Benin), evocava as entidades sobrenaturais que são os orixás, heróis divinizados em reinos africanos. No entanto, essa prática religiosa era reprimida na colônia portuguesa, condenada pela Igreja Católica, que a considera como força diabólica. Era permitido somente cultuar os santos católicos. A religião cristã era apregoada aos escravos pelos colonizadores. Havia igrejas destinadas somente aos escravos. Nessas, contudo, os escravos criaram uma correspondência entre os orixás do candomblé e os santos católicos. Iansã era Santa Bárbara, Xangô era São João Batista, São Jerônimo ou São Judas Tadeu e Iemanjá era Nossa Senhora da Conceição. Oxalufã era conhecido como o Senhor do Bonfim da Bahia, Oxóssi como São Jorge (na Bahia) e São Sebastião (no Rio de Janeiro), Oxum como diversas Nossas Senhoras (da Conceição, das Candeias, etc.) e Omulu como São Lázaro. Esse é um importante exemplo de como se foi construindo o sincretismo cultural que deu origem à cultura afro-brasileira. Deve-se destacar, ainda, a importância das chamadas irmandades de pretos. As irmandades surgiram originalmente na Europa medieval e foram trazidas ao Brasil pelos colonizadores portugueses. Como instituição laica, tinha por objetivo difundir o culto aos santos e garantir o esforço de evangelização. Também havia no Brasil as ordens terceiras, que se submetiam a uma ordem religiosa específica.

O multiculturalismo procura enfatizar, então, a ideia de que as culturas minoritárias são discriminadas e, para se consolidarem, devem ser protegidas pelo Estado. Há de se considerar ainda que, além do Canadá (desde 1982), vários outros estados nacionais têm constituições multiculturais, por exemplo, a Austrália, a África do Sul, a Colômbia e o Paraguai. Discutir o multiculturalismo, na atualidade, significa nos colocarmos diante dos desafios do nosso tempo: → Percebermos a diversidade humana; → Defrontarmo-nos com a desconstrução de algumas "verdades"; → Começarmos a pensar em processos de integração e interação de diversos saberes; → Desierarquizarmos as diferenças e visões de mundo; → Desenvolvermos um profundo amor pela vida. Desse modo, gênero, raça/etnia, orientação sexual, religião e classe social são algumas das variáveis contemporâneas que colocam em evidência novos sujeitos políticos, que passam a exigir do Estado e da sociedade reconhecimento e políticas inclusivas. Definindo Multiculturalismo... O Multiculturalismo pode ser visto como um sintoma de transformações sociais básicas, ocorridas na segunda metade do século XX, no mundo pós-Segunda Guerra Mundial. Pode ser visto também como uma ideologia, a do politicamente correto, ou como aspiração, desejo coletivo de uma sociedade mais justa e igualitária no respeito às diferenças. Consequência das múltiplas misturas raciais e culturais, provocadas pelo incremento das migrações em escala planetária, pelo desenvolvimento dos estudos antropológicos, do próprio direito e da linguística, além de outras ciências sociais e humanas, o Multiculturalismo é, antes de mais nada, um questionamento das fronteiras de todo tipo, principalmente da monoculturalidade. Visto como militância, o Multiculturalismo implica reivindicações e conquistas por parte das chamadas minorias. Reivindicações e conquistas muito concretas: legais, políticas, sociais e econômicas. (CHIAPPINI, Lígia).

Referências Bibliográficas:

Multiculturalismo no Brasil

CATELLI Junior, Roberto. Conexão histórica – volume 3. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS.

A diversidade é uma das principais características da cultura brasileira, causa imprescindível de nossa riqueza cultural. (Hermano Vianna, antropólogo)

FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015.

No Brasil, o discurso multicultural também é relativamente recente, tendo ganho projeção e tido conquistas a partir da segunda metade da década de 1980, em um contexto de construção de um Estado mais democrático. Em geral, as ações multiculturais no Brasil associam-se às ações afirmativas, que buscam a efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação e emprego.

LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil. 3ª edição. São Paulo: Editora Saraiva. Multiculturalismo e Geografia Pensar em multiculturalismo é se referir ao manejo das diferenças em nossas sociedades, especialmente as diferenças culturais e étnicas. Tal problemática está hoje muito presente nas chamadas sociedades multiétnicas, ou ainda, em estados nacionais de forte imigração na atualidade, como os Estados Unidos e alguns países europeus (Alemanha, Inglaterra, França, Bélgica e Holanda, por exemplo). Essa discussão faz-se também muito presente no Canadá, neste caso, em virtude, sobretudo, de duas grandes comunidades culturais presentes ali: a população de origem e língua francesa e a população de origem e língua inglesa. A diversidade cultural e étnica é muitas vezes percebida como uma possível ameaça à nação.

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Ações Afirmativas Ações Afirmativas são políticas focais que alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela exclusão socioeconômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas que têm como objetivo combater discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção social e/ou no reconhecimento cultural. [ ... ] A ação afirmativa se diferencia das políticas puramente antidiscriminatórias por atuar preventivamente em favor de indivíduos que potencialmente são discriminados, o que pode ser 21

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APOSTILAS OPÇÃO entendido tanto como uma prevenção à discriminação quanto como uma reparação de seus efeitos. Políticas puramente antidíscriminatórias, por outro lado, atuam apenas por meio de repressão aos discriminadores ou de conscientização dos indivíduos que podem vir a praticar atos discriminatórios. Fonte: Grupo de Estudos Multidisciplinares da ação afirmativa. Disponível em: .

ao direito à educação diferenciada e à prática religiosa específica. A terceira perna do tripé pretende equacionar a regularização fundiária, já que muitas das comunidades tradicionais sofrem com o desrespeito a sua referência geográfica, como é o caso dos quilombolas, que, em muitos casos, foram incorporados pelas cidades, sofrendo achaques da especulação imobiliária. Segundo Zimmermann, "havia uma ausência de marcos legais que garantissem direitos às populações tradicionais. Agora, porém, com o decreto, temos uma situação em que, com amparo da PNPCT, podemos transformar a realidade daqueles povos positivamente." Até porque, insiste ele, o País vive um momento em que a especificação profissional e as novas tecnologias roubaram praticamente todos os espaços para a migração das populações tradicionais da zona rural para as cidades. Com o PNPCT, o governo pretende criar condições para que aquelas pessoas encontrem maneira de viver em seu próprio meio ambiente. Fonte: Cooperação e Apoio a Projetos de Inspiração Alternativa. Disponível em: .

Depois de muitas lutas e amplas e acaloradas discussões, a sociedade brasileira assiste ao reconhecimento e à incorporação das chamadas "populações tradicionais" do Brasil, o que é mais uma vitória dos movimentos sociais em sua luta por reconhecimento e igualdade. A partir do Decreto Presidencial nº 6.040 de 2007, o governo brasileiro reconhece formalmente, pela primeira vez na história do País, a existência formal de todas as chamadas populações "tradicionais" do Brasil: Decreto presidencial reconhece existência formal das populações tradicionais

No entanto, se de um lado o multiculturalismo apresenta essa vertente de convivência, igualdade e respeito às minorias e às diferenças, de outro, assistimos, na atualidade, ao acirramento de uma disputa entre dois lados culturais e religiosos aparentemente opostos: o mundo "cristão-europeu" e o mundo "islâmico", a partir do denominado "choque de civilizações". Assim, as diversas crises que ocorrem atualmente no Oriente Médio são apresentadas como consequência das diferenças profundas entre o islamismo - que seria "radical, retrógrado e arcaico", rejeitando, ademais, os valores democráticos do "Ocidente" - e o mundo judaico-cristão ocidental - este sim, "racional, progressista e democrático".

Está em vigor o decreto presidencial que reconhece a existência formal e legal das populações tradicionais do Brasil. Com o decreto do ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Decreto nº 6.040), publicado no Diário Oficial da União, o governo reconhece formalmente, pela primeira vez na história do país, a existência formal de todas as chamadas populações "tradicionais" do Brasil. Ao longo dos seis artigos do decreto, que institui a PNPCT - Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o governo estende um reconhecimento feito parcialmente na Constituição de 1988 apenas aos indígenas e aos quilombolas. [ ... ] Daqui em diante, todas as políticas públicas decorrentes da PNPCT beneficiarão oficialmente o conjunto das populações tradicionais, incluindo ainda faxinais (que plantam mate e criam porcos),' comunidade de "fundo de pasto", geraizeiros (habitantes do sertão), caatingueiros, vazanteiros, pantaneiros, caiçaras (pescadores do mar), ribeirinhos, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco de babaçu, ciganos, quilombolas, povos indígenas, pomeranos, marisqueiros, dentre outras. [. .. ] Segundo o artigo 32 do decreto, povos e comunidades tradicionais "são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição." Tais populações - a maior parte sem documentos de identidade, totalmente à margem dos direitos civis - habitam sobre um quarto do território brasileiro, em todas as regiões do país, formando um contingente de cerca de 5 milhões de pessoas, equivalente à população de muitos países europeus. [ ... ] Com base na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, as várias instâncias do governo federal, de forma integrada entre si e com as lideranças das comunidades tradicionais, poderão, juntas, desenvolver planos, projetos e ações destinados a promover a inclusão daquelas populações. [. .. ] Segundo Jorge Zimmerman (diretor de Agroextrativismo do Ministério do Meio Ambiente), são três as diretrizes centrais da PNPCT. A primeira delas pretende assegurar todos os direitos civis, por meio do reconhecimento legal dos habitantes daqueles lugares, inclusive com fornecimento de documentos de identificação; a segunda diretriz diz respeito ao reconhecimento explícito do respeito à diversidade étnica,

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Na origem de um conceito ALAIN GRESH O choque de civilizações é visto como aspecto importante das relações internacionais modernas. A crise no Oriente Médio [ ... ] não teve origem num conflito entre Estados, mas num choque de civilizações." Ainda em 1964, um professor universitário britânico pouco conhecido lançou a fórmula que ficaria famosa. Incontestavelmente, Bernard Lewis foi um precursor. Passada despercebida durante a década de 1960, a fórmula foi relançada por ele vinte e cinco anos depois na forma de um artigo, "The Roots of Muslim Rage" (As raízes da cólera muçulmana). Ali, ele descreve o estado de espírito do mundo muçulmano e conclui: "Isto nada mais é do que um choque de civilizações, uma reação talvez irracional, mas seguramente histórica, de um antigo adversário contra nossa herança judaico-cristã, nosso presente secular e a expansão mundial de ambos." "Eu penso", dizia ele em 1995, "que a maioria entre nós concordaria em dizer - e alguns já o fizeram - que o choque de civilizações é um aspecto importante das relações internacionais modernas, embora poucos, en- tre nós, chegassem ao ponto de dizer - como alguns já fizeram - que as civilizações têm políticas externas e formam alianças." A visão de um "choque de civilizações", contrapondo duas entidades claramente definidas, o "Islã" e o "Ocidente" (ou a "civilização judaico-cristã"), está no centro do pensamento de Bernard Lewis, um pensamento essencialista que restringe os muçulmanos a uma cultura petrificada e eterna. "Esse ódio", insiste ele, "vai além da hostilidade em relação a alguns interesses ou ações específicas, ou mesmo em relação a determinados países, tornando-se a rejeição da civilização ocidental enquanto tal, não pelo que ela possa fazer, mas pelo que ela é e pelos princípios e valores que pratica e professa." 22

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APOSTILAS OPÇÃO Os iranianos não se revoltaram contra a ditadura do Xá imposta por um golpe de estado fomentado pela C IA, em 1953; os palestinos não lutam contra uma invasão interminável; e se os árabes odeiam os Estados Unidos, não é porque o governo deste país apoia Ariel Sharon ou porque invadiu o Iraque. Na realidade, o que os muçulmanos rejeitam é a liberdade e a democracia. Como seria possível compreender os conflitos do Kosovo ou da Etiópia-Eritreia? Pela recusa, por parte dos muçulmanos, em serem governados por infiéis, explica Bernard Lewis. Foi em 1993 que Samuel Huntington retomou a fórmula do "choque de civilizações" num célebre artigo que escreveu para a revista Foreign Affairs. Embora verbalmente rejeitado na França, o conceito se instalaria, pouco a pouco, nas consciências. Quando, em dezembro de 2003, em Túnis, o presidente Jacques Chirac mencionou o termo "agressão" ao se referir ao uso do véu islâmico, a jornalista Elisabeth Schemla comemorou: "Pela primeira vez, Jacques Chirac reconhece que a França não é poupada do choque de civilizações." "Sem exagerar sua importância", escreveu Emmanuel Brenner num panfleto intitulado França, cuida para que não percas tua alma (France, prends garde de perdre ton âme), "é preciso levar em consideração ações culturais que explicitam conflitos entre concepções do mundo distintas, e até antagônicas. [ ... ] Essa dimensão cultural está ausente em inúmeros observadores que deixam de levar em conta os antecedentes históricos que influenciam nosso inconsciente. Antecedentes cuja natureza, por muito tempo conflituosa, vem à tona com as atuais questões de identidade. Basta lembrar as cruzadas e o confronto entre as duas margens do Mediterrâneo, basta lembrar o avanço do Islã no sudeste da Europa, chegando às portas de Viena no século XVII, assim como basta lembrar o tempo do império turco, temido e execrado e, em seguida, o tempo da colonização, com sua procissão de violência, e por fim o da descolonização, que muitas vezes foi sangrenta. Esse enfrentamento, antigo e recorrente, está sedimentado na consciência dos povos." E é por isso, conclui Brenner, que uma parcela de jovens franceses originários do Magreb é "culturalmente" antisemita ... De Maomé ao cerco de Viena pelos otomanos, da descolonização ao islamismo, do islamismo à AIQaeda, do véu islâmico ao antisemitismo dos jovens magrebinos, fecha-se a roda do círculo, repete-se a história. E viva os sarracenos! Tradução: Jô Amado. Fonte: Biblioteca Diplô. Disponível em: cwwwdiplo.org.br/imprima976>.

Desse modo, eles rejeitavam as teorias evolucionistas de Charles Darwin. Para eles, se a Bíblia afirma que os seres humanos foram criados à semelhança de Adão e Eva, essa é uma verdade absoluta (daí o nome: "criacionismo"). Apesar das diversas comprovações científicas do evolucionismo, em muitas escolas dos Estados Unidos era proibido ensinar a teoria da evolução. Esse debate em torno do ensino da teoria evolucionista e da narração bíblica da criação continua ainda hoje em várias escolas nos Estados Unidos. No entanto, na atualidade, quando pensamos em fundamentalismo religioso, nossa primeira referência são os povos islâmicos, erroneamente associados quase exclusivamente aos árabes. Na realidade, o fundamentalismo é um movimento social, religioso e político bastante diversificado, e muito além das fronteiras do Islã. Basta pensar que, ainda hoje, o estado nacional com maior contingente de fundamentalistas religiosos é os Estados Unidos. O fundamentalismo cristão Como você observou, não existe apenas o fundamentalismo islâmico, mas várias formas de fundamentalismo - seja católico ou protestante ou judaico. Observamos ainda que os fundamentalistas ensejam uma interpretação "ao pé da letra" dos textos sagrados. Por isso, em geral, no Ocidente, eles rejeitam importantes mudanças sociais, colocando-se contra o direito ao aborto, a emancipação feminina, os direitos dos homossexuais, as pesquisas com células-tronco, o controle da natalidade, entre outros. Nos Estados Unidos, os fundamentalistas ganharam muita projeção no governo de Ronald Reagan (1981-1989). No entanto, foi no governo de George W. Bush que pudemos observar os efeitos mais nefastos da chamada "guerra santa", traduzida como "guerra contra o terror". O Caos fundamentalista Laerte Braga Bush [. .. ] percebeu que a fraude era o caminho possível e mais fácil para chegar à presidência dos Estados Unidos no final da década de 1990. O grupo do líder fundamentalista dos EUA percebeu que nada melhor para os negócios que essa conversa de fundamentalismo. A vida perde sentido, fica fácil vender para as pessoas a ideia do paraíso; logo, a morte é algo que passa a ser desejado no fanatismo inconsequente dos milhões de puritanos made in USA. Não vão questionar lucros nem negociatas, desde que adotados os programas moralistas do fundamentalismo. Não ao aborto, condenação aos gays, nada de pesquisas com células-tronco e vai por aí afora. [ ... ] João Paulo II e sua obsessão anticomunista foi o principal responsável pelo retrocesso de setores da Igreja Católica, abrindo espaços para que as seitas evangélicas e puritanas invadissem todo o continente americano. O totalitarismo do Vaticano imposto à Teologia da Libertação foi um dos maiores desastres religiosos num momento que religião começava a ter alguma lucidez. [. .. ] A história do fundamentalismo coloca contra a parede com muito mais intensidade o fundamentalismo cristão ou o fundamentalismo judaico, pois um precisa mais do outro, embora se odeiem, que o fundamentalismo islâmico. Maomé foi o responsável por unir tribos árabes e dar-lhes alguma consistência. O próprio Corão não é necessariamente um livro religioso, mas um livro de poesias que, na crença muçulmana, foi ditado ao profeta por Alá. Um código de conduta.

Fundamentalismos religiosos: rumo a novas "guerras santas"? Antes de discutirmos especificamente sobre o fundamentalismo religioso, precisamos compreender que existem outras formas de fundamentalismo, tais como: o político, o religioso, o cultural e o econômico, ou ainda, o fundamentalismo "neoliberal" (política econômica seguida pelo FMI). Todavia, para o fundamentalista religioso, o fiel deve seguir à risca as páginas dos textos sagrados da sua religião, As Escrituras (sejam elas a Bíblia, o Talmude, o Corão, ou o Hadith dos hindus) foram traçadas por Deus, logo devem ser interpretadas como a Sua vontade. Desse modo, fundamentalismo é tomar as palavras sagradas em seus fundamentos, completamente, sem nenhuma alteração, sem nenhuma concessão. Os termos "fundamentalismo" e "fundamentalista" nasceram nos Estados Unidos, no início do século XX, no contexto do Protestantismo. Para os fundamentalistas estadunidenses, o texto bíblico devia ser assumido à risca e sua autoridade estendia-se tanto ao domínio religioso quanto ao científico, histórico, filosófico.

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APOSTILAS OPÇÃO Os cristãos foram os cruzados nas carnificinas para libertar Jerusalém. Ou os verdugos da Inquisição. Numa crônica memorável, o escritor Luís Fernando Veríssimo fala da destruição que os cristãos impuseram a regiões europeias onde os mouros estiveram por séculos, ao contrário da tolerância moura. Veríssimo fala em predadores (os cristãos). Em lúcidos (os mouros). [ ... ] O fundamentalismo judaico ganhou força após a Segunda Grande Guerra. É em nome do que está escrito no Velho Testamento que matam palestinos e se apropriam de terras alheias. Tudo, lógico, a mando de Deus. [ ... ] É óbvio que Bin Laden é um terrorista. Tem a mesma convicção. O terrorista que jogou um dos aviões contra o World Trade Center tinha a certeza de que sairia dali para o paraíso. [. .. ] Bush é só um dos lados desse triângulo. Mas o lado mais perigoso. Cruel, perverso e assassino. Terrorista na essência. O mais poderoso dentre todos os loucos que se acham enviados divinos. O que aconteceu em Faluja ultrapassa os limites da sanidade. Uma barbárie sem tamanho, Genocídio. Corpos espalhados pelas ruas, Homens, mulheres, crianças. Pessoas presas sem culpa formada e deixadas sem alimento. Mesquitas destruídas. A imagem de um soldado do deus cristão executando um soldado do deus muçulmano (mas que lutava por sua terra invadida e ocupada e seu povo brutalizado) mostra o desprezo que o fundamentalismo tem pela vida. É outra característica dessa doença. Quem não pensa como pensam é subgente. Preconceito é uma realidade. [ ... ] São os negócios, principal instrumento do fundamentalismo cristão, o mercado, regulando e disciplinando seus interesses. A vida nesse contexto é só um detalhe. O que conta são os balanços. A vida dos outros, a deles não. [. .. ] A tarefa dessa mistura cristã pagã é a de defender os negócios, assegurar como imaculada a propriedade privada. Dane-se o resto. O mundo de Bush é o mundo dos insanos. Só que nele não rasgam dinheiro, pelo contrário. Guardam, saqueiam, tomam, matam, tudo em nome da moral, e do grande império norteamericano. Fonte: Rebelión. Disponível em: <www.rebelion.org/noticia.php?id=7893>.

e as leis comuns devem acolher as regras corânicas (açoite ou lapidação para os adúlteros, execuções públicas acompanhadas de chibatadas etc.). Podemos dizer, portanto, que o fundamentalismo islâmico é um movimento tradicionalista, que se expande atualmente quase como resposta às políticas e imposições imperiais (século XIX e início do século XX). Fundamentalismo econômico e político O fundamentalismo econômico caracteriza-se pela crença na "vitória final e irremediável" das doutrinas neoliberais e se opõe a toda crença em "um outro mundo possível". Com o "triunfo do capitalismo", o mercado ganha importância fundamental, e as ideologias neoliberais passam a ditar o papel do estado: ser enxuto e eficiente. O estado passa, então, a ter menos cobranças para exercer posturas marcadas por valores como solidariedade social e direitos humanos. Tal processo, marcado pelo "pragmatismo do mercado", por sua vez, acaba por gerar reações de grupos extremistas, religiosos ou laicos, que aumentam seu poder na era da globalização. Esses grupos aproveitam de um recurso abundante na atualidade, uma mistura de sentimentos perigosa e instável: ódio, desamparo, rancor e revolta. A partir de sentimentos como esses, os grupos extremistas organizam ações de cunho também irracionais: ameaças, atentados e sequestros. Xenofobia Uma das questões de maior preocupação no mundo, hoje, é o crescimento do nacionalismo xenófobo e do racismo. O nacionalismo é um sentimento de pertencimento a um determinado estado nacional, ou a um grupo dentro do estado nacional. O nacionalismo exacerbado gera a xenofobia, identificada como a "aversão ao diferente" e, nos tempos modernos, traduzida como "aversão ao estrangeiro".

O fundamentalismo islâmico Como afirmamos antes, o fundamentalismo está assentado sobre a crença na verdade dos textos sagrados (sejam eles a Torá, a Bíblia ou o Corão). No caso do fundamentalismo islâmico, este sempre existiu entre os povos muçulmanos. No entanto, somente ganhou visibilidade com a vitória dos aliados ao Aiatolá Khomeini, no Irã, em 1979. Para entendermos um pouco melhor esta questão, é necessário lembrar que, assim como o cristianismo, o islamismo divide-se em diferentes grupos. Dentre os vários grupos islâmicos ou muçulmanos (drusos, xiitas, sunitas etc.), dois se destacam: os sunitas, maioria, e os xiitas. Para um muçulmano, o vínculo fundamental não é a terra natal, mas sim a comunidade de fiéis em que todos são iguais em submissão perante Alá, transcendendo as instituições do Estado, encarado como fonte de divisão entre os fiéis. Os fundamentalistas islâmicos acreditam ainda que, para o crescimento da comunidade, devem se engajar na luta contra a ignorância e falta de obediência aos ensinamentos de Alá. Os fundamentalistas pregam o radical e urgente rompimento com tudo o que Ihes pareça "ocidental". Segundo eles, as mulheres devem voltar a usar o chador ou a burca, não devem receber instrução, nem serem atendidas por médicos homens. O ensino em qualquer nível deve priorizar o religioso

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O nacionalismo pode ser legítimo, mas, em muitos casos, é algo forjado para manipular as pessoas a aderirem a um movimento de interesse particular (de um líder ou partido político, por exemplo). O nacionalismo alemão do entreguerras A Alemanha do entreguerras exemplifica bem o florescimento de um nacionalismo apoiado no racismo. Derrotado na Primeira Guerra Mundial, o país se viu numa situação de recessão econômica, recaindo-lhe, ainda, pesadas taxas como indenização de guerra. Esse foi o palco perfeito para Adolf Hitler sustentar as bases do seu partido (nazista), pregando a reconstrução da Alemanha e sua afirmação como potência mundial. Os ideais nacionalistas se exprimiram na forma da valorização da raça ariana e no desprezo e eliminação das raças consideradas inferiores. O ressurgimento do nacionalismo na Europa Central Na Áustria, a extrema direita chega ao poder. A ascensão de grupos de extrema direita no continente europeu tem despertado a atenção internacional. Esse foi o 24

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APOSTILAS OPÇÃO caso do Partido da Liberdade, liderado por Joerg Haider, que venceu as eleições austríacas de 1999 usando um discurso claramente xenófobo.

E quando isso acontece, o caminho para a expansão da extrema direita fica aberto. Normalmente, a extrema direita elege um "inimigo" da pátria (outro país ou mesmo um grupo étnico dentro do próprio país) - o melhor exemplo disso foi o surgimento do nazismo na década de 1930. Voltando à década de 1990, na antiga Alemanha Oriental, os grupos neonazistas proliferaram e escolheram um "inimigo" para derrotar e agredir: os estrangeiros de países subdesenvolvidos, que sempre realizaram o trabalho braçal, mas que, agora, passaram a representar a comunidade que estaria tirando dos alemães os seus empregos. Também no setor ocidental da Alemanha, surgiram e proliferaram vários grupos neonazistas, responsáveis por inúmeros ataques a estrangeiros, vários resultando em mortes. As palavras de Lothar de Maiziére, primeiro e último presidente do Conselho de Ministros da ex-República Democrática Alemã (ROA), expressam essa ideia: O problema das pessoas da ex-RDA consiste no fato do velho sistema ter sido punitivo e protetor ao mesmo tempo. A mão punitiva desapareceu e isso é muito bom. A mão protetora, que cuidava de tudo, também desapareceu.

Joerg Haider - Líder da direita ortodoxa da Áustria, falecido em 2008. Seu partido tem ganhado muita força no congresso, mediante discursos xenófobos contra os imigrantes. Com uma postura preocupante, relembrando a xenofobia do período nazista, a extrema direita conseguiu a sua ascensão na Áustria pela manipulação de um temor presente no eleitorado austríaco: o desemprego. Haider baseou a sua campanha eleitoral na afirmação de que a entrada de imigrantes no país iria tirar vagas de trabalho dos austríacos "autênticos". Essa campanha manipuladora é facilmente desmascarada quando analisamos a realidade da imigração para a Áustria. A economia do país precisa dos imigrantes, pois eles tradicionalmente assumem trabalhos rejeitados pela população local. Contudo, aproveitando-se com habilidade dessa insegurança popular, Haider e seu partido tiveram sucesso. Com a vitória eleitoral desse partido de extrema direita, a Áustria entrou na sua maior crise de relacionamento externo no âmbito do continente europeu. O país ficou politicamente isolado por uma onda de protestos e ameaças de boicote econômico pelos outros países integrantes da União Europeia. Devido às pressões europeias, Joerg Haider renunciou à presidência do partido, apesar de esse fato não ter alterado em nada as características dessa organização. No ano de 2004, Joerg Haider se reelegeu como governador da província austríaca da Caríntia, mostrando que o problema da ascensão do perigoso nacionalismo austríaco não é apenas um risco potencial, mas um fato consolidado que, no futuro, pode se agravar.

Novos muros estão sendo criados O Muro de Berlim, que simbolizava a divisão entre o capitalismo e o socialismo, foi derrubado em 1989. Na Nova Ordem Mundial, outros estão sendo erguidos, para evitar que pessoas "indesejáveis" entrem nos países. O muro americano Em meio ao movimento da globalização, três países da América do Norte, os EUA, o Canadá e o México assinaram um acordo de integração econômica, o Nafta. No entanto, essa etapa da globalização suprimiu as fronteiras apenas para o capital e para os interesses das empresas e corporações industriais, financeiras e de serviços. Não houve uma integração ampla entre os três países, a exemplo do que ocorreu na União Europeia, por exemplo. Ao contrário, o status da população do México ficou inalterado. Apesar de os EUA utilizarem intensamente a mão de obra mexicana, a maior potência mundial se nega a liberar as fronteiras para todos os habitantes do vizinho do sul. Os EUA necessitam, todos os anos, de levas de braceros mexicanos para, em um regime de trabalho temporário, fazer colheitas em áreas próximas às fronteiras. Cidadãos e empresas de todo os EUA utilizam mão de obra mexicana irregular, e o trabalhador recebe remuneração muito inferior ao estabelecido por lei, além de não contar com nenhuma garantia legal. Só esses fatos já constituem um muro invisível, separando os interesses dos países ricos da realidade dos países pobres, marcado por grandes dificuldades e pobreza. Esse muro, porém, não é apenas "virtual". Toda a extensão de 3 mil quilômetros de fronteiras entre EUA e México é estritamente vigiada pela polícia de fronteira norteamericana, que procura barrar os 8 mil trabalhadores mexicanos que tentam, diariamente, alcançar o sonho dourado da prosperidade. Esse muro é uma demonstração clara de que a integração econômica do Nafta não inclui a liberdade para a circulação de pessoas. Ele mostra como, apesar de todas as barreiras, centenas de mexicanos, movidos pelo desespero da falta de renda e trabalho, fazem o possível para chegar ao outro lado. Onde as fronteiras não são demarcadas por rios profundos ou desertos mortais, foi construído um muro, ou melhor, uma série de muros. As sequências do muro americano diferem de

No caos da unificação, reaparece a extrema direita alemã Na Alemanha, a volta da extrema direita não tem sido feita através de partidos oficialmente reconhecidos. Devido à questão do desemprego, cresce o número de grupos neonazistas no país, denominados skinheads, que incitam a violência contra os estrangeiros estabelecidos naquele país. Neonazistas - Novos adeptos à ideologia implantada por Hitler na Alemanha no período entre guerras. Pregam a superioridade étnica e discriminam imigrantes pobres. Após o entusiasmo com a queda do muro de Berlim, em 1989, e a unificação das Alemanhas, em 1990, a população da antiga Alemanha Oriental sofreu com o colapso da economia e um forte desemprego. Com isso, a euforia do fim do regime socialista logo deu lugar a outro sentimento, que era o de desamparo, causado pela falta de renda e de perspectiva em uma sociedade diferente, em que o consumo é a realização pessoal do indivíduo. Com todos os produtos de consumo à sua frente, agora os ex-alemães orientais não tinham dinheiro para adquiri-los. Meses depois da festa da unificação, essa população já era vista com preconceito pelos alemães ocidentais, como se fosse culturalmente inadequada ao capitalismo, sem iniciativa e derrotada. Do ponto de vista do alemão oriental, parecia que o capitalismo, depois de seduzi-lo durante mais de quatro décadas de Guerra Fria, de repente o menosprezava. Na história da Europa, por vários momentos, as populações foram colocadas diante de graves crises sociais e fortes humilhações como a do desemprego.

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APOSTILAS OPÇÃO acordo com as dificuldades naturais que os mexicanos encontram para chegar aos EUA. Nos locais mais vulneráveis, aqueles onde as concentrações populacionais são maiores, existem câmeras de vídeo e sensores elétricos para que os "desesperados" não passem. Em áreas mais inacessíveis, foram erigidos apenas altos alam brados. Nas áreas mais inóspitas, dezenas de mexicanos morrem por ano, como é o caso do "muro" natural do deserto de Sonora, como é chamado no México, ou deserto do Arizona, como é denominado nos EUA. O muro americano é a materialização das relações entre o Sul pobre e o Norte rico do nosso planeta. Em abril de 2005, as questões do racismo e da xenofobia ganharam proporções ainda mais graves nos EUA. Pela primeira vez, o Estado norte-americano aprovou uma iniciativa particular com o objetivo de impedir a entrada de imigrantes ilegais. O Projeto Minuteman, amplamente divulgado pela mídia, organizou milícias compostas por voluntários, muitos dos quais armados, que vigiaram a região da fronteira do México no estado norte-americano do Arizona. Esta foi a primeira vez que uma organização civil recebeu aprovação para efetuar uma ação de cunho estatal - a vigilância de fronteiras, e isso ganha ainda mais gravidade pelo fato de essas, milícias não terem sido diretamente monitoradas por autoridades federais, além de serem compostas por organizações abertamente racistas e xenófobas. O Projeto Minuteman, claramente apoiado pela liderança conservadora do governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, foi reativado, apesar de manifestações contrárias da opinião pública global a esse respeito. O governo israelense iniciou, em 2003, a construção de um muro de 700 quilômetros para isolar a população palestina da israelense. Essa iniciativa, feita com o desalojamento de assentamentos judaicos instalados em territórios palestinos, faz parte da política unilateral iniciada pelo então primeiroministro Ariel Sharon. A vitória do partido Kadima, de Sharon, foi uma indicação da continuidade dessa política, que, do ponto de vista dos palestinos, implica em maior controle sobre o seu território e comunidades. Ante essa ação unilateral de Israel, as últimas eleições palestinas levaram ao poder uma das facções mais radicais - o Hamas -, o que deverá causar mais dificuldades nas relações políticas do Oriente Médio.

Mediante o boicote internacional, o regime foi desfeito no início dos anos 1990. O líder negro Nelson Mandela foi solto e pôde concorrer à presidência nas primeiras eleições livres com a participação da população negra, saindo vitorioso. Mesmo após anos de reclusão por um regime opressivo, Nelson Mandela governou visando à união das diferentes etnias pelo futuro do país. Sua atuação no poder se caracterizou pelo fortalecimento da democracia. Os Estados Unidos também são um exemplo de discriminação racial. A população negra tem garantido diversos direitos, graças à sua organização e à herança da manifestação pacífica criada pelo líder negro Martin Luther King. Todavia, ainda hoje, a população negra é vítima do preconceito racial, criando também a segregação social dentro dos Estados Unidos. Segregação social - Discriminação de acordo com a classe social dos indivíduos. Tratamento desigual entre ricos e pobres. Guerrilhas Guerrilha e terrorismo não são a mesma coisa. No caso da guerrilha, a adesão das pessoas, é em decorrência de sua vinculação político-ideológica. Seus alvos são militares e pontos estratégicos, e não a população civil. Como desejam tomar o poder, procuram obter a simpatia da população. A guerrilha mais conhecida no continente americano foi liderada por Fidel Castro e Che Guevara em Cuba, destituindo, na década de 1950, o governo corrupto de Fulgêncio Batista e implantando o socialismo. Ainda hoje, no continente americano, existem grupos guerrilheiros. Vejamos os exemplos da Colômbia e do México. Os dois grupos guerrilheiros de ideologia marxista na Colômbia são as Farcs (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) e o ELN (Exército de Libertação Nacional), ambos surgidos pela influência da Revolução Cubana. Marxista - Diz respeito a Karl Marx, formulador do socialismo científico. Esses grupos desejam a reforma agrária, uma política social e econômica que acabe com os problemas de moradia, saúde pública e desemprego. O financiamento desses grupos vem dos sequestros, do pagamento por proteção (as chamadas "vacinas" por parte de comerciantes e empresários) e do "pedágio", que consiste na abordagem de motoristas em estradas, tomando Ihes seus pertences. Há, inclusive, indícios do envolvimento das Farcs com narcotraficantes, vendendo proteção a eles. Na Colômbia, existe também o grupo paramilitar de extrema direita (AUC), surgido na década de 1980 com o propósito de eliminar os guerrilheiros das Farcs e do ELN. Esse grupo é formado por ex-policiais e ex-militares a serviço de fazendeiros contrários à reforma agrária e empresários conservadores. Foi responsabilizado pelos assassinatos de diversas pessoas, inclusive de três candidatos à presidência.

Racismo O maior exemplo de racismo declarado foi o apartheid na África do Sul. A segregação racial da minoria branca sobre a maioria negra era "legitimada" por um aparato repressivo institucional que subvertia os códigos de direitos humanos. De 1948, quando o Partido Nacional venceu as eleições, até início dos anos 1990, a África do Sul viveu sob esse regime, sendo que líderes negros eram presos, torturados e mortos. Apartheid - Segregação racial declarada e amparada na forma da lei na África do Sul e que perdurou por mais de 40 anos.

México Leis do apartheid: A região de Chiapas, ao sul do México, sempre se destacou pela tensão social. Desde que os espanhóis conquistaram o México, as comunidades indígenas foram dizimadas por guerras e epidemias e também tiveram os seus territórios tomados, circunscrevendo-se a espaços cada vez menores nas florestas, em condições subumanas. É nesse contexto que foi fundado, em 1993, o EZLN (Exército Zapatista de Libertação Nacional), numa união de grupos que há muito tempo faziam rebeliões.

→ Os bairros são destinados aos brancos e áreas periféricas carentes aos negros (Soweto); → Proibição a uniões inter-raciais; → Locais públicos com separações entre brancos e negros (banheiros, bancos de praça, praias, transporte coletivo); → Obrigatoriedade do aprendizado do dialeto africâner (dos bôeres); → Os negros não tinham direito ao voto; → Supressão dos direitos civis aos negros.

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APOSTILAS OPÇÃO O movimento zapatista de Chiapas ganhou projeção internacional ao se colocar contra a política neoliberal e o Nafta. Argumentam que o bloco econômico da América do Norte só acentua a dependência do México em relação aos Estados Unidos e condena ainda mais à miséria a população de Chiapas.

Essa conotação de "atos de guerra" em vez de atentados terroristas permite que o país atacado invoque o artigo nº 5 da Otan, que prevê o engajamento automático dos paísesmembros dessa organização em sua defesa e contra o agressor. Bush lança uma guerra contra um inimigo oculto - o terror, concebendo que os diversos grupos terroristas formem um "sistema internacional de terror". Dessa forma, todos os países devem apoiar os Estados Unidos na luta contra o terror: "Quem não estiver conosco estará ao lado do terror”. Essa frase denota uma ideia de ajuda mútua, ao mesmo tempo em que intimida os países que se colocarem contra as ofensivas norte-americanas.

Terrorismo Uma definição de terrorismo - Prática do terror como instrumento de ação política, procurando alcançar pelo uso da violência objetivos que poderiam ou deveriam cometer-se ao exercício legal da vontade política. O terrorismo caracteriza-se, antes de mais nada, pela indiscriminação das vítimas a atingir, pela generalização da violência, visando, em última análise, à liquidação, desativação ou retração da vontade de combater do inimigo predeterminado, ao mesmo tempo que procura paralisar também a disponibilidade de reação da população. Fonte: Terrorismo, in Polis - Enciclopédia Verbo do Direito e do Estado, V volume, cal. 1196.

A operação militar no Afeganistão O governo norte-americano acreditava que Osama Bin Laden e membros da AI-Qaeda estivessem no Afeganistão, acobertados pela milícia talibã, que havia tomado o governo daquele país em 1996. Desde que a então União Soviética invadiu militarmente o Afeganistão, em 1979, as milícias contrárias ao socialismo proliferaram com a ajuda dos Estados Unidos. Uma dessas milícias era o talibã e entre eles havia um saudita - Osama Bin Laden. A URSS deixou o território afegão em 1989, cedendo espaço para essas milícias confrontarem-se na disputa pelo poder. Quando o talibã conseguiu, através da luta armada, chegar ao poder, impôs leis extremistas naquele país: → Uso obrigatório da burca (um pano que cobre toda a cabeça e o corpo) para as mulheres; → Proibição de estudo e trabalho para as mulheres; → Pena de morte.

Atentado às Torres do World Trade Center, em 11 de setembro de 2001

O talibã já tinha sido acusado de esconder terroristas em seu território e, por isso, o Afeganistão já passava por um boicote econômico internacional. Quando os Estados Unidos invadiram o Afeganistão, não havia clareza da sua intenção: prender ou matar Bin Laden? Destituir o talibã? Com ajuda de grupos locais paramilitares chamados Aliança do Norte, a coalizão internacional liderada pelos Estados Unidos e Inglaterra destituiu o talibã do poder. Bin Laden foi morto em uma operação militar dos EUA no Paquistão em 2011.

O terrorismo pode ocorrer por motivos políticonacionalistas, religiosos e étnico-culturais. A história do terrorismo pode ser contada antes e depois de 11 de setembro, ocasião em que os EUA foram atacados por grupos terroristas que sequestraram aviões comerciais e os lançaram sobre as torres gêmeas do World Trade Center e sobre o Pentágono, dois símbolos dos EUA e do sistema capitalista. O governo norte-americano apontou como suspeito o grupo AI-Qaeda, comandado pelo milionário saudita Osama Bin Laden. Na versão oficial das agências norte-americanas, o grupo AI-Qaeda, fundamentalista islâmico, vê os EUA como um mal a ser extirpado, principalmente pela sua posição hegemônica mundial e por suas constantes interferências militares no Oriente Médio. "Do estarrecimento para a sede de vingança", assim se posicionou o governo norte-americano de George W. Bush, defendendo a posição de que os atentados terroristas de 11 de setembro representaram "atos de guerra", não apenas contra os Estados Unidos, mas contra a "civilização ocidental".

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O "eixo do mal" e a invasão do Iraque Instituindo a política da "guerra ao terror", o governo de George W. Bush, após a ofensiva contra o Afeganistão, lançou o discurso do "eixo do mal", que integraria o Iraque (até a sua invasão pelos EUA), Coreia do Norte e Irã. A acusação de Bush ao "eixo do mal" era a de que esses países representariam uma ameaça ao Ocidente por desenvolverem armas de destruição em massa (químicas, biológicas ou nucleares), além de colaborarem com grupos terroristas. Entre essas "acusações", o que não se pode descartar é a posse de armas nucleares por parte da Coreia do Norte, bem como o desenvolvimento da tecnologia nuclear por parte do Irã. Este, sendo um dos maiores produtores de petróleo do mundo, não necessita de usinas elétricas nucleares, indicando que as suas pesquisas, provavelmente, têm como objetivo o desenvolvimento de armas nucleares para a sua defesa. É importante lembrar que a posse de artefatos nucleares por parte da Coreia do Norte foi um fator que evitou uma intervenção direta dos EUA no país, e isso demonstrou ao Irã a importância desse ramo tecnológico. Por outro lado, em 2003, os EUA lideraram uma invasão ao Iraque de Saddam Hussein, sob a alegação de que o país estaria 27

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APOSTILAS OPÇÃO produzindo armas de destruição em massa, bem como por supostamente ter apoiado a AI-Qaeda de Osama Bin Laden. Como foi provado após a invasão do Iraque, as "acusações" de Bush ao regime de Saddam Hussein eram falsas. A verdadeira motivação para a intervenção dos EUA, apoiados pelo Reino Unido, Espanha e outros, de uma coligação condenada pela ONU, era outra: o controle das fontes de petróleo em um Oriente Médio convulsionado, onde o regime da Arábia Saudita, o principal aliado dos EUA, tem se mostrado cada vez mais ameaçado pela expansão interna do fundamentalismo islâmico. Por outro lado, apesar de os EUA terem realizado eleições "democráticas" no Iraque em 2005, a violenta resistência contra a invasão continua assolando o país.

Um refugiado é uma pessoa que, “receando, com razão, ser perseguida em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, contar com a proteção daquele país...” (ONU, Acnur – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. The 1951 Convention relating to the Status of Refugees. Em: www.unhcr.ch). Globalização e Fragmentação Nas últimas décadas do século XX, ao mesmo tempo em que se intensificava o processo de globalização, ampliavam-se os conflitos étnico-nacionalistas, muitos deles relacionados a movimentos separatistas. A ampliação desses conflitos revela uma situação aparentemente contraditória, pois, ao mesmo tempo em que a reprodução da modernidade, em nível global, tende a homogeneizar hábitos por meio do consumo e da indústria cultural, e integrar mercados por meio das organizações supranacionais, diversos povos lutam por sua autonomia, fragmentando o mundo num número cada vez maior de países. No entanto, se por um lado, a busca pela independência, pela afirmação da identidade nacional e dos valores culturais próprios pode ser vista como reação à globalização, por outro lado, a capacidade que a modernidade tem de se reproduzir não depende do fato de existirem mais ou menos países no mundo. Os conflitos étnico-nacionalistas estão relacionados, de modo geral, com a formação de Estados ou países que abrigam diversas nações (multinacionais ou multiétnicas).

Um novo conceito de guerra Na sua obra O choque de civilizações, Samuel Huntington analisa o cenário político atual dentro da óptica de um conflito de civilizações, tendo, de um lado, a civilização ocidental e do outro, o Islã. Voltamos, dessa forma, à velha fórmula maniqueísta do bem X mal que, na visão ocidental, representa a América (bem) x islamismo e ajihad (mal). Jihad ou Guerra Santa - É a batalha por meio da qual se atinge um dos objetivos do islamismo, que é reformar o mundo. Qualquer muçulmano que morra numa guerra defendendo os direitos do islamismo ou de Alá já tem sua vida eterna garantida. Na concepção de grupos extremistas islâmicos, a batalha se dá no campo dos fiéis (muçulmanos) contra os infiéis (civilização ocidental). Ambas as concepções são igualmente simplistas e fundamentalistas. Segundo o autor Jean Baudrillard, em sua obra O espírito do terrorismo, assiste-se a uma guerra de âmbito mundial, tendo, de um lado, a própria mundialização e seu caráter monopolista e hegemônico e, do outro, todos os que resistem a essa dominação. Ainda segundo o autor, se o Islã representasse a dominação mundial, o terrorismo e a resistência se dariam contra ele.

Estado e Nação O conceito de nação está diretamente relacionado ao de cultura. Mas é importante ressaltar que, entre os estudiosos, não há consenso em relação à definição de nação. Optamos por empregar a conceituação que diferencia nação de Estadonação. Estado-nação é uma entidade político-administrativa, personificada por diversas instituições (Forças Armadas; poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), que possui um território delimitado, sobre o qual age soberanamente. Nação é um conjunto de pessoas que têm em comum o passado histórico, a língua, os costumes, os valores sociais, culturais e morais, e, quase sempre, a religião. Tudo isso confere à nação uma identidade cultural, uma consciência nacional, que contribui para que os seus indivíduos compartilhem determinadas aspirações, como, por exemplo, o desejo de permanecerem unidos, de se promoverem em termos sociais e econômicos, e de preservarem sua identidade nacional (aspecto importantíssimo no conceito de nação).

Referências Bibliográficas: MARTINI, Alice de. Geografia. /Alice de Martini; Rogata Soares Del Gaudio. 3ª edição. São Paulo: IBEP, 2013. PNLD – 2015 a 2017 – FNDE – Ministério da Educação.

3 Conflitos étnico-religiosos contemporâneos

No mundo, a maioria dos países é constituída por diversas nações, ou seja, os Estados são multinacionais ou multiétnicos. As principais razões das lutas separatistas de cunho nacionalista são explicadas pela não-aceitação das diferenças étnicas e culturais, pela existência de privilégios impostos pela supremacia de um grupo sobre outro, pelos interesses econômicos de determinados grupos sociais e pelo desejo de nações em constituírem seus próprios Estados. Mas nem todo movimento nacionalista parte de interesses legítimos. Outra concepção de nacionalismo prega o uso da força para defender seus interesses, e considera o outro, em função das diferenças étnicas ou raciais, como inimigo e adversário. Nesta concepção o nacionalismo confunde-se com o racismo e a xenofobia. Foi essa concepção de nacionalismo que Hitler colocou em prática na Alemanha.

Conflitos Étnico-Nacionalistas e Separatismo A disputa pela soberania sobre territórios e pela definição de novas fronteiras tem ocasionado numerosos conflitos pelo mundo. Muitos desses conflitos também são gerados pelas divergências entre povos de culturas diferentes. Essas questões geradoras de instabilidades têm estado cada vez menos isoladas, repercutindo mundialmente e influenciando questões econômicas, políticas e militares no atual mundo globalizado. Estudaremos alguns dos principais conflitos no mundo e sua repercussão internacional.

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APOSTILAS OPÇÃO Portanto, as lutas étnicas e nacionalistas, que se multiplicaram nas duas últimas décadas do século XX, devem ser analisadas a partir dos aspectos peculiares a cada uma delas e dos diferentes contextos histórico-geográficos em que se desenvolveram.

condições socioeconômicas de determinado país. Soma-se, a tudo isso, o sentido nacionalista – a vontade de ver os símbolos da nação não mais submetidos a outro poder. Esse sentimento, apesar de ser um elemento aglutinador, de criar laços de solidariedade, pode ser facilmente manipulado por líderes inescrupulosos.

O Fundamentalismo Islâmico Conflito nos Bálcãs: Esfacelamento da Iugoslávia

O Islamismo é a religião que mais cresce no mundo. Conta, atualmente, com cerca de 1 bilhão e 200 milhões de fiéis espalhados, sobretudo, pelo Oriente Médio, norte da África e sudeste asiático, onde se encontra a Indonésia, país com a maior população islâmica do mundo. Essa religião foi fundada por Maomé, no século VII, e baseia-se no Corão ou Alcorão, também chamado de Livro de Deus (Kitab Alah). Os seguidores do Islamismo são denominados muçulmanos. Mas a interpretação do Corão não é a mesma para todos os muçulmanos. Para vários deles, certos aspectos das sociedades ocidentais, como, por exemplo, a liberdade de expressão e de religião, e a igualdade de direitos entre homens e mulheres, são incompatíveis com as leis do Corão. Para os fundamentalistas, o Ocidente, com seus valores, constitui uma ameaça à sociedade muçulmana. Superado o “perigo vermelho”, representado pela URSS, o fundamentalismo islâmico surge como um dos grandes “vilões” do Ocidente. Após os atentados de 11 de setembro de 2001, essa imagem tem sido muito explorada pelos Estados Unidos, que relacionam os grupos fundamentalistas ao terrorismo. Além dos esforços de preservação cultural, o crescimento do fundamentalismo islâmico está relacionado aos sucessivos fracassos econômicos e políticos dos governos de vários países muçulmanos da Ásia e do norte da África, os quais, com o término da Segunda Guerra Mundial, conquistaram sua independência e passaram a ter governos próprios. Desde então, o caos econômico e social, aliado ao autoritarismo e à corrupção da classe política dirigente, passou a representar um terreno extremamente fértil para a expansão do fundamentalismo islâmico em alguns países. A população muçulmana foi depositando cada vez mais suas esperanças nas próprias raízes religiosas e culturais, já que a chegada da modernidade só trouxe benefícios para uma minoria – a elite econômica. Além disso, a independência política conquistada por esses países também não significou a eliminação das interferências externas das grandes potências mundiais. A posição das grandes potências mundiais – sobretudo dos Estados Unidos – em relação aos governos dos países islâmicos, sempre foi ambígua. No Oriente Médio, por exemplo, o petróleo foi o fio condutor que determinou o apoio norte-americano a um ou outro governante, de acordo com as vantagens econômicas e estratégicas que pudessem ser abertas nessa região.

Bálcãs é uma região peninsular localizada no sudeste da Europa, onde hoje estão situadas a Bulgária, Albânia, Grécia, Turquia (trecho europeu), Iugoslávia, Croácia, Eslovênia, Macedônia e Bósnia – Herzegovina. O termo balcanização é uma referência aos diversos conflitos étnico-nacionalistas que ocorreram e ocorrem na região, onde a instabilidade das fronteiras é uma marca. Esse termo é utilizado para se referir aos movimentos separatistas que se alastram por todo o mundo. Até 1991, a Iugoslávia era formada por seis repúblicas (Sérvia, Croácia, Eslovênia, Bósnia-Herzegovina, Macedônia, Montenegro) e duas regiões autônomas (Kosovo e Vojvodina) pertencentes à Sérvia. A população iugoslava compunha-se de várias nacionalidades (sérvios, croatas, eslovenos, macedônios, albaneses, húngaros) e alguma delas encontravam-se espalhadas em praticamente todas as seis repúblicas. Além disso, no país predominavam três religiões (muçulmana, cristã ortodoxa católica romana) e falavam-se cinco idiomas (sérviocroata, esloveno, albanês, húngaro, macedônio). Essa complexa composição étnica manteve-se unida sob o governo de Josip Broz (marechal Tito), líder de origem croata, que, devido ao carisma e habilidade política e apoio do aparato militar, conseguiu congregar, num único Estado, toda a diversidade nacional, religiosa e étnica. A morte de Tito, em 1980, comprometeu esta relativa estabilidade. Em 1990, o fim da URSS fortaleceu os movimentos separatistas que desabrocharam em todas as repúblicas iugoslavas. O poderio militar da federação iugoslava, em grande parte controlado pelos sérvios, tentou impedir a independência destas repúblicas e, para isso, conto com o apoio dos sérvios que nelas viviam. Em junho de 1991, a Eslovênia e a Croácia declararam independência, que foi reconhecida pela Iugoslávia após breve período de violentos conflitos. A Macedônia seguiria o mesmo alguns meses depois. Neste caso, não houve guerra com o governo central. Em abril de 1992, a Bósnia-Herzegovina também declarou independência, dando origem ao mais violento e intenso conflito da região balcânica. A Independência da Bósnia A Bósnia-Herzegovina era a república iugoslava etnicamente mais heterogênea: 39,5% de muçulmanos, 32% de sérvios, 18,4% de croatas. Após ter sua independência reconhecida por diversos países europeus, pelos Estados Unidos e pela ONU, croatas, muçulmanos e sérvios passaram a disputar fatias do território bósnio. A guerra civil da Bósnia teve início em 1992 e tornouse acirrada quando o líder sérvio, Radovan Karadzic, contrário à separação, proclamou a formação da República Sérvia da Bósnia-Herzegovina, não reconhecendo a independência do país. A guerra se estendeu até 1995, apresentando um saldo de mais de 200 mil mortos e 2 milhões de refugiados muçulmanos. Essa guerra foi marcada pelo extermínio (“limpeza étnica”) dos não-sérvios que viviam na ex-república iugoslava, o qual contou com o apoio do então presidente da nova Iugoslávia, Slobodan Milosevic.

Principais Conflitos Étnicos na Europa Os conflitos no centro e leste da Europa estão relacionados ao fim dos governos socialistas de cunho centralizador e autoritário, os quais foram implantados em diversos países dessa região após a Segunda Guerra Mundial. No entanto, a história da diversidade e dos conflitos étnicos na região é antiga. Ela resulta da expansão dos impérios Russo, Otomano e Austro-Húngaro, e da decomposição desses dois últimos entre o final do século XIX e as duas primeiras décadas do século XX. Esses impérios controlaram diversas nações – praticamente as mesmas que foram submetidas aos regimes comunistas do pós-guerra – e foram responsáveis pela instabilidade nas fronteiras dessa região europeia. Os conflitos nacionalistas também estão relacionados, muitas vezes, à falta de perspectivas de melhoria das condições de vida da população mais atingida pelas más

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Limpeza étnica é a situação em que um Estado ou governante promove a expulsão e/ou extermínio de um grupo 29

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APOSTILAS OPÇÃO étnico, geralmente minoritário, em seu território. Os métodos utilizados também envolvem perversidades e atrocidades, como a morte indiscriminada de civis, estupro de mulheres, incêndio de residências, etc. O objetivo é amedrontar a população e promover a fuga em massa do território. Busca-se, desta forma, um equilíbrio étnico favorável ao grupo que detém o poder.

relação ao Estado ao qual estão subordinados. A ideia de um país basco começou a surgir com o Partido Nacionalista Basco, criado no final do século XIX. Havia um plano efetivo para a instituição do país basco em 1934, mas foi interrompido pela ditadura (vigente entre 1939-1975) imposta na Espanha pelo governo do general Francisco Franco. Nesse período, o Partido Nacionalista Basco foi considerado uma organização ilegal, sofrendo censura e perseguição política, o que também se estendeu a povo basco, que foi impedido de falar e ensinar sua língua nas escolas, assim como de hastear sua bandeira e promover manifestações tradicionais de sua cultura. Nesse contexto de forte repressão política, surgiu um movimento separatista em prol da libertação dos bascos chamado Euskadi Ta Askatasuna ou “Pátria Basca e Liberdade”, mais conhecido como ETA, criado em 1959 por dissidentes do Partido Nacionalista Basco. Nas décadas seguintes, o ETA passou a defender a independência dos bascos por meio da luta armada, sobretudo com ações terroristas. Ao longo de sua história, os ataques do ETA provocaram a morte de mais de 800 pessoas, entre políticos, militares e civis, as maiores vítimas. Em 2006, o ETA declarou cessar-fogo, mas a duração desse ato foi de poucos meses. Em dezembro do mesmo ano, a organização promoveu o maior atentado terrorista de sua história. O episódio foi marcado pela explosão de um carrobomba em um dos terminais do aeroporto de Madri, que destruiu parte das edificações e deixou dezenas de civis feridos e dois mortos. O uso da violência, no entanto, comprometeu a imagem da organização perante a opinião PÚBLICA. O ETA perdeu prestígio e apoio popular, enfraquecendo-se politicamente. Em 2011, a organização divulgou comunicado informando seu fim definitivo. Ainda assim, a questão está longe de ser resolvida. Na Espanha, a esquerda nacionalista continua se articulando para criar novas organizações supostamente comprometidas a usar apenas meios pacíficos para atingir seus fins políticos. O governo espanhol, por sua vez, tem impedido a legalização de tais organizações.

Em 1995, um acordo de paz selou o fim da guerra na Bósnia. Esse acordo dividiu o país em uma Federação muçulmano-croata, que controla 51% do território bósnio, e uma República Sérvia da Bósnia, que controla 49%. O governo é regido por uma presidência colegiada, com representantes das três etnias. No entanto, a permanência de povos inimigos históricos e com ambições territoriais e nacionalistas no mesmo país e as dificuldades de uma administração conjunta tornam a região bastante instável. Apesar do acordo de paz ter sido assinado em Paris, ele ficou conhecido por Acordo de Dayton, nome da cidade dos Estados Unidos em que está situada a Base Aérea de WrightPatterson, local em que as negociações foram realizadas. A Guerra de Kosovo A partir de 1998, os conflitos passam a se desenrolar na região de Kosovo, habitada predominantemente por população de origem albanesa (90% dos dois milhões de habitantes) e que, desde 1989, tinha perdido parte da autonomia em relação ao poder central iugoslavo, como o direito ao ensino em língua albanesa e a uma polícia própria. Para fazer frente ao crescimento do movimento separatista armado, liderado pelo ELK (Exército de Libertação de Kosovo), o então presidente da Iugoslávia, Slobodan Milosevic, contra-atacou com violência a região de Kosovo. Alegando combater os separatistas e defender a integridade do país, promoveu um massacre à população civil. Em 1999, a OTAN negociou com a Iugoslávia o fim do conflito e a volta da autonomia de Kosovo. Diante da recusa iugoslava, as tropas da OTAN lançaram um intenso ataque ao país. A guerra de Kosovo terminou após 78 dias de bombardeiros liderados pelos Estados Unidos. Essa ação, classificada pelo governo norteamericano de “defesa humanitária”, não foi decidida no âmbito do Conselho de Segurança da ONU, constituindo, portanto, um desrespeito às normas internacionais. Num sinal claro de que a solução para os problemas étnicos era bastante complexa, o Parlamento da Iugoslávia, com o acompanhamento da União Europeia, aprovou, em fevereiro de 2003, a Constituição do novo Estado da Sérvia e Montenegro. Nesse novo Estado, a diplomacia e a segurança são conjuntas, mas tanto Sérvia como Montenegro têm grande autonomia, a ponto de cada uma ter o seu Banco Central. Sob pressão de Montenegro, que queria a independência total, acertou-se a realização de um referendo, em 2006, para decidir se as repúblicas continuariam unidas.

A questão Irlandesa A ilha da Irlanda foi dominada pela Inglaterra no século XII e, desde então, começou a receber grande quantidade de imigrantes ingleses e escoceses. Em 1800, a Irlanda passou a pertencer ao Reino Unido (formado, atualmente, pelos países da Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) e a Irlanda do Norte), por decreto do rei da Inglaterra na época, dando início à organização da luta pela independência. Mas foi no início do século XX que os conflitos entre Irlanda e Inglaterra ganharam maiores proporções com a criação do Sinn Fein, partido político representante do separatismo irlandês, e do Exército Republicano Irlandês (IRA), que organizou a luta armada contra o domínio britânico. Os conflitos obrigaram o Reino Unido a realizar uma consulta popular na Irlanda sobre a independência. As províncias do centro e do Sul, de maioria católica e de população de origem irlandesa, votaram pela separação do Reino Unido; as províncias do Norte (Ulster), de maioria protestante e de população de origem inglesa, posicionaramse contra essa separação. Em 1921, assinou-se tratado pelo qual as províncias do centro e do Sul poderiam formar um Estado independente. Esse processo de independência encerrou-se somente em 1937, quando foi instituída a constituição do novo país, denominado República do Eire. O Reino Unido reconheceria essa independência apenas em 1949. Em relação à independência das províncias do Norte, o Reino Unido até hoje mantém-se intransigente em concedê-la. A ação do IRA tornou-se mais intensa na segunda metade do século XX, através da realização de atentados terroristas, os

A questão Basca Há cerca de cinco mil anos, o povo basco habita uma área de quase 21 mil Km² entre o norte da Espanha e o sudoeste da França. Os bascos vivem espalhados em quatro províncias espanholas: Álava, Biscaia, Guipúzcoa e Navarra; e três províncias francesas: Labourd, Baixa Navarra e Soule. Ao longo dos séculos, os bascos receberam poucas influências culturais ou de miscigenação de outros povos, preservando assim suas características biológicas, étnicas, culturais e linguísticas. O euskara, a língua basca, é falado no cotidiano das famílias, nas escolas e no trabalho. Assim como outras minorias étnicas espalhadas pelo mundo, os bascos alimentam um sentimento nacionalista, ou seja, aspiram à conquista de soberania política e territorial em

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APOSTILAS OPÇÃO quais visavam, inicialmente, atingir as autoridades e instituições britânicas, mas, num segundo momento, estendeu suas ações a toda população civil protestante. A reação dos britânicos contra os irlandeses foi igualmente violenta, intensificando o conflito nas províncias do Norte. Depois de anos de luta armada, os dois lados do conflito entraram em negociação e, em 1999, assinaram um acordo de paz que determinou a deposição das armas pelo IRA e a instalação de um governo compartilhado entre católicos e protestantes. A Irlanda do Norte permaneceu ligada ao Reino Unido, mas o acordo admite a separação futura caso a população, em sua maioria, tome esta decisão. Nem todos os irlandeses são favoráveis a este acordo de paz. A violência de ambas as partes, tanto dos católicos separatistas como dos protestantes unionistas, tem alimentado, por décadas, o ódio entre esses dois grupos. Por essa razão, muitos acreditam que novos conflitos poderão ressurgir a qualquer momento.

dos russos, que invadiram o território da Ossétia do Sul, para desalojar tropas georgianas. A participação da Rússia no conflito, no entanto, provocou um acirramento das tensões com os Estados Unidos, que têm a Geórgia como aliada na região. A região de Nagorno-Karabakn é alvo de disputa entre a Armênia e o Azerbaijão. Embora esteja encravada no território do Azerbaijão, país de origem muçulmana, quase 80% de sua população é cristã e de origem armênia. Assim, desde o início da década de 1990, quando os soviéticos saíram da região, os armênios reivindicaram a posse do território, fato que já levou esses países a se confrontarem militarmente entre 1992 e 1994. Apesar da negociações em curso desde o cessar-fogo, o impasse pelo controle da região ainda persiste. Territórios e conflitos na África Muitos dos conflitos existentes hoje no mundo envolvendo disputa por territórios, como aqueles que ocorrem em várias partes do continente africano, têm origem histórica ligada ao processo de expansão do capitalismo ao longo dos últimos dois séculos e suas implicações na delimitação das fronteiras dos Estados nacionais. Nas últimas décadas do século XIX, o continente africano, até então habitado por povos de diferentes grupos étnicos, passou a ser mais efetivamente ocupado e exaltado pelas potências econômicas europeias. Em plena Revolução Industrial, países como Inglaterra, França, Bélgica, Holanda e Alemanha necessitavam de matérias-primas em grande escala e a baixos custos para abastecer seus parques industriais em expansão. Para assegurar seu suprimento esses países se apropriaram do vasto território africano (e também de extensas regiões do continente asiático) como forma de explorar os recursos naturais nele existentes e utilizar suas terras para o cultivo de grandes monoculturas tropicais, as chamadas plantations. Para isso, estabeleceram a divisão ou partilha do território africano em um acordo selado em 1885 durante a Conferência de Berlim. As alterações resultantes dessa divisão desestruturaram a organização política, econômica e social da maioria dos povos africanos. As fronteira traçadas de maneira arbitrária elos europeus, por exemplo, ignoraram as diferenças técnicas dos inúmeros reinos e grupos tribais existentes no continente. Assim, em muitos casos, essa divisão colocou no território de uma mesma colônia antigos povos rivais, ou, ainda, separou povos com a mesma identidade histórico-cultural. Os colonizadores também escravizaram populações e impuseram suas línguas, costumes e valores morais e étnicos aos povos colonizadores. Muitas vezes, os povos nativos sofreram intensa dominação cultural, sendo obrigados a aprender a língua do colonizador, a mudar seus hábitos alimentares e a se vestirem como os europeus. Os povos que tentaram resistir a colonização foram brutalmente reprimidos em violentos conflitos. Mais bem armados, os soldados europeus massacraram os movimentos de resistência que, em certos casos, exterminaram grupos tribais inteiros. Somente a partir de meados do século XX, com o enfraquecimento político, econômico e militar dos países europeus devastados pelos conflitos da Segunda Guerra Mundial é que a luta contra o colonialismo no continente ganhou impulso. Surgiram movimentos de independência em praticamente todas as colônias europeias na África, reivindicando a ruptura dos laços mantidos com as metrópoles. Alguns desses rompimentos foram pacíficos, enquanto outros ocorreram por meio de violentos conflitos que se arrastam por várias décadas, opondo a população local e os colonizadores. Os movimentos d independência das colônias africanas (e também a Ásia) após a Segunda Grande Guerra

Os conflitos no Cáucaso O Cáucaso, região montanhosa situada a sudeste da Europa, entre o Mar Negro e o Mar Cáspio, constitui uma da áreas de grande tensão geopolítica, mercada pela eclosão de uma série de guerras civis, conflitos separatistas e étnicos, além de confrontos fronteiriços pela disputa de territórios entre países vizinhos. A região abrange o território de três países – Armênia, Geórgia e Azerbaijão -, além de várias repúblicas russas, como Ossétia do Norte, Chechênia, Daguestão e Inguchétia, com uma população de aproximadamente 21 milhões de pessoas, que se destaca pela grande diversidade étnico-cultural. São mais de 100 grupos étnicos com costumes, línguas e dialetos próprios, que, em sua grande maioria, seguem a região cristã ou islâmica. Essas diferenças étnico-religiosas estão na base da maioria dos conflitos que eclodem na região. Esses conflitos se tornaram mais intensos a partir da desintegração da União Soviética no início da década de 1990. Até então, essa região esteve sob o domínio do governo soviético, que controlou com mão de ferro, pelo uso da força, qualquer tipo de rebelião nessas suas repúblicas. Com o fim da União Soviética, algumas dessas repúblicas se tornaram países independentes, formando novos países, e outras passaram ao controle da Rússia, principal herdeira do império soviético. Com o novo arranjo político-territorial e as diferenças étnico-religiosas existentes, foi praticamente inevitável a eclosão de grandes conflitos na região. No início da década de 1990, o fortalecimento de um movimento separatista levou a Chechênia, de população majoritariamente muçulmana, a declarar sua independência em relação à Rússia. O governo Russo, no entanto, não reconheceu a proclamação dos chechenos e respondeu com um violento ataque militar aos separatistas, que deixou um saldo de aproximadamente 80 mil mortos, e ficou conhecido como Guerra da Chechênia (1994-1996). Desde então, o conflito se encontra em estado latente, com os separatistas chechenos promovendo ataques terroristas contra alvos russos, como ocorreu em 2004, quando terroristas chechenos invadiram uma escola na república da Ossétia do Norte e detonaram explosivos, causando a morte de 344 pessoas, sendo 186 crianças. No Daguestão, outra república russa, grupos muçulmanos lutam para criar um Estado islâmico, movimento também combatido pelas forças russas que buscam manter o controle da região, rica em reservas de petróleo. Na Geórgia, os conflitos separatistas envolvem as repúblicas da Ossétia do Sul (maioria persa e cristã) e da Abkházia (maioria muçulmana ortodoxa), que desde 1991 lutam contra os georgianos (cristãos) para se tornar independentes. Em 2008, a Geórgia lançou uma ofensiva militar contra os ossetas, o que levou à intervenção

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APOSTILAS OPÇÃO ficou conhecido, historicamente, como processo de descolonização. Contudo, mesmo após a independência política, muitos desses países mantiveram praticamente os mesmos limites territoriais traçados pelos colonizadores europeus. A desorganização étnico-cultural herdada do traçado dessas antigas fronteiras tem sido a causa de inúmeros conflitos territoriais e guerras civis que, ao longo da história, assolam muitos países africanos.

vítimas. A questão geopolítica na região tornou-se ainda mais complexa com o envolvimento da China, que, desde 1962, também se apossou de parte da Caxemira, após guerra travada com os indianos. Assim, a disputa pela posse da Caxemira levou a uma crescente militarização da região, utilizada inclusive para justificar a corrida armamentista que levou o Paquistão e a Índia a desenvolverem armas nucleares, das quais a China já dispunha. A instabilidade política na região tem sido alvo de grande preocupação internacional, já que a eclosão de uma nova guerra entre esses países poderia ter consequências imprevisíveis.

Conflitos Étnico-Nacionalistas na Ásia Há uma grande quantidade de conflitos étniconacionalistas na Ásia. O continente abriga cerca de 60% da população mundial e milhares de etnias. Nas duas últimas décadas do século XX, alguns desses conflitos se destacaram pelo grande número de pessoas envolvidas e pela violência empregada.

Os Curdos e o Curdistão Estimativas não muito precisas, pela falta de levantamentos estatísticos oficiais, sugerem que existam entre 26 e 40 milhões de curdos espalhados pelo território de vários países do Oriente Médio. Esse povo forma o maior grupo étnico sem Estado do mundo. O território ocupado pelos curdos, chamado Curdistão, estende-se por uma região montanhosa com 530 mil quilômetros quadrados, que abrange áreas do Irã, Iraque, Síria, Turquia, Armênia, Geórgia e Azerbaijão. Na Turquia, onde vive a maioria dos curdos (cerca de 15 milhões, o que representa 20% da população do país), surgiu o mais atuante grupo armado que luta pela formação de um Estado curdo independente: o Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK). Criado no final da década de 1970, tornou-se uma organização separatista engajada na luta armada pela causa do povo curdo, que aspira a soberania política e territorial do Curdistão. A luta por essa soberania vem sendo reprimida de maneira violenta pelas forças governamentais, especialmente na Turquia, onde o governo considera o PKK uma organização terrorista. Estima-se que somente no conflito curdo-turco tenham morrido mais de 37 mil pessoas. A enorme resistência que os países da região colocam à criação de um Estado curdo não se justifica somente por causa da perda de parte de seu território. Essa região dispõe de imensas reservas de petróleo em seu subsolo. A Turquia extrai praticamente todo seu petróleo da região curda, enquanto cerca de 40% das reservas petrolíferas iraquianas também estão em áreas curdas. Com o objetivo de conter a luta dos curdos pela independência em seu território e de manter o controle sobre os campos de petróleo, o governo iraquiano, no final da década de 1980, promoveu ataques que destruíram mais de duas mil aldeias curdas e provocaram o massacre de milhares de pessoas, incluindo crianças e mulheres (as estimativas oscilam entre 50 e 100 mil mortos). A complexidade que envolve a questão curda está ligada à grande instabilidade política nessa conturbada região do Oriente Médio, marcada pela presença de países com os mais diversos problemas de ordem interna e externa. Com a eclosão da guerra civil na Síria, em 2011, grupos armados curdos assumiram o controle das áreas no nordeste do país aproveitando-se da fragilidade das forças sírias, recrutadas para conter os conflitos que s intensificaram no país.

Os confrontos na Índia: Hindus e Muçulmanos A tensão entre hindus (28% da população indiana) e muçulmanos (12%) iniciou-se com a chegada dos árabes à região, no século VII, os quais difundiram o Islamismo no país. Essa religião conquistou muitos adeptos nas camadas mais pobres da sociedade indiana, que viam nela um caminho para se desvencilharem do sistema de castas da religião hindu (o Hinduísmo), que estrutura a sociedade indiana. O sistema de castas, apesar de extinto por lei, tem ainda forte presença nas relações sociais na Índia. Segundo esse sistema, cada indivíduo pertence a uma casta desde o nascimento, não é permitido o casamento entre pessoas de castas diferentes nem existe mobilidade de uma casta para outra. A sociedade hindu divide-se basicamente em quatro castas ou ordens principais: os brâmanes (monges), os xátrias (guerreiros), os vaixás (comerciantes e artesãos) e, na base da pirâmide, os sudras (camponeses e serventes). Os indivíduos considerados impuros pelas outras castas denominam-se párias e exercem profissões como coveiro e faxineiro. Os conflitos na Caxemira Situada nas encostas da cordilheira do Himalaia, a região da Caxemira constitui um dos focos de maior tensão geopolítica no Sul da Ásia, alvo de conflitos que se arrastam há mais de 60 anos. Desde que deixaram de ser colônia do Império Britânico, em 1947, Índia e Paquistão disputam a posse da região, que tem aproximadamente 220 mil quilômetros de extensão e abriga cerca de 12 milhões de pessoas. Logo após a retirada dos britânicos, indianos e paquistaneses entraram em guerra pela posse da região. O conflito terminou em 1948, quando o Paquistão ficou com um terço da Caxemira e Índia com dois terços. O Estado islâmico do Paquistão, no entanto, passou a reivindicar a anexação total da região ao seu território, já que os muçulmanos compõem a grande maioria da população caxemire. Além de não estar disposta a perder parte de seu território, a Índia ainda acusou o Paquistão de apoiar ações terroristas realizadas por grupos extremistas islâmicos favoráveis ao separatismo. O governo indiano reprime a ação de tais grupos para manter o controle sobre a região e também para evitar que uma eventual onda de movimentos separatistas se espalhe em certas regiões do país também habitadas por outras minorias étnicas, como a dos sikhs, que reivindicam autonomia sobre a província do Punjab. A disputa pela região já levou esses países a se enfrentarem em outras duas guerras, ocorridas em 1965 e 1971. Assim como os conflitos entre grupos islâmicos paquistaneses e grupos hindus indianos, essas guerras deixaram milhares de

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Os Conflitos no Oriente Médio O domínio que o Império Turco-Otomano exercia sobre boa parte do Oriente Médio, o qual prevaleceu até a Primeira Guerra Mundial, foi praticamente substituído pela ocupação inglesa e francesa, que se prolongou até a década de 1940. Durante esse último período, ocorreu um processo de grande fragmentação territorial desta região. Após essa década, os ingleses e franceses foram afastados do Oriente Médio, o que consolidou o processo de independência de vários países e favoreceu a criação do Estado de Israel, foco permanente dos conflitos étnico-nacionalistas que opõem os árabes e palestinos aos judeus. 32

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APOSTILAS OPÇÃO No entanto, a independência de diversos países não significou o fim dos conflitos na região. Pelo contrário, após a Segunda Guerra Mundial, o Oriente Médio transformou-se no principal foco de tensão mundial em função da criação do Estado de Israel, em 1948; dos interesses econômicos e estratégicos das grandes potências, que buscam o controle das jazidas de petróleo; das disputas internas pelo poder numa região marcada por regimes autoritários; dos conflitos religiosos e da má condição de vida da maioria da população. A herança da Guerra Fria é outro importante fator de instabilidade e de intensificação dos conflitos. Os Estados Unidos e a URSS armaram exércitos e grupos de oposição, fortalecendo ditaduras e grupos terroristas. Atualmente, cerca de 40% das vendas de armas dos Estados Unidos destinam-se a países do Oriente Médio.

A formação do Estado de Israel Em meados da década de 1940, quando os judeus somavam quase um terço da população Palestina, os britânicos decidiram abandonar o plano de construção do estado judaico, deixando tal tarefa a cargo da ONU, que também herdou o imbróglio entre judeus e palestinos, eu entraram em conflito para disputa daquele território. Muito pressionada pela comunidade judaica internacional e também com o apoio dos Estados Unidos, que buscavam ampliar sua influência política na região, a Assembleia Geral da ONU aprovou em 1947 a partilha da Palestina, criando dois Estados: um árabe e outro judaico. Os territórios foram divididos de acordo com a população predominante em cada região. A cidade de Jerusalém, considerada sagrada por judeus e árabes, permaneceu sob controle internacional. O plano, porém, foi rejeitado pelos palestinos, que teriam de ceder parte de seus territórios para os judeus, o que acirrou ainda mais os conflitos entre esses povos. Em 1948, os judeus declararam oficialmente a independência do Estado de Israel, ocupando cerca de 56% de toda a Palestina. A reação árabe foi praticamente imediata. Na tentativa de impedir a implantação do novo Estado, os exércitos dos países árabes vizinhos (Egito, Jordânia, Iraque, Líbano e Síria) declararam guerra a Israel. Mais bem preparado e equipado militarmente, Israel derrotou as forças árabes pondo fim à primeira guerra árabe-israelense. Com a vitória, Israel ampliou seus domínios sobre os territórios palestinos. A área da Faixa de Gaza passou a ser controlada militarmente pelo Egito, e a Cisjordânia, assim como a parte oriental de Jerusalém, passaram a ser controlados pela Jordânia. Assim, o território reservado no início aos palestinos praticamente desapareceu, levando-os a se refugiarem em várias localidades no entorno da região. Desde então, os palestinos lutam pela criação de seu Estado, uma luta que atualmente é chamada de “questão palestina”. Foi nesse contexto que surgiram movimentos e organizações político-partidárias em defesa da criação de um Estado Palestino, a exemplo da OLP (Organização para a Libertação da Palestina), formada por vários grupos paramilitares controlados pelos países árabes. Com o fortalecimento dos grupos radicais dentro dessas organizações, como a organização política e militar Fatah (“conquista” em árabe), criada em 1964, seus membros passaram a cometer atentados terroristas contra Israel. Em 1967, temendo uma nova reação dos países árabes, Israel organizou um grande ataque militar, que tomou, em menos de uma semana, a Faixa de Gaza e a península do Sinai, do Egito; a Cisjordânia e Jerusalém, da Jordânia; e as colinas de Golã, da Síria. Após a Guerra dos Seis Dias, como esse conflito ficou conhecido, Israel ampliou significativamente seu domínio territorial. Em 1973, o Egito e a Síria tentaram recuperar os territórios que haviam sido perdidos na Guerra dos Seis Dias, dando início a uma nova ofensiva militar a Israel. No dia do feriado religioso judaico conhecido como Yom Kippur (Dia do Perdão), tropas egípcias e sírias atacaram Israel de surpresa, conseguindo grande vantagem nos primeiros dias de conflito, ao que parecia ser uma vitória fácil sobre o exército israelense. Contudo, Israel teve uma rápida recuperação, impedindo o avanço das tropas egípcias e sírias. A fim de amenizar a tensão latente na região, a ONU aconselhou a devolução dos territórios árabes ocupados por Israel. No entanto, o governo israelense se recusou a isso, fato que resultou numa crise diplomática entre Israel e a ONU e desgastou a imagem daquele país perante a opinião internacional. No final da década de 1970, Israel e os países vizinhos assinaram os primeiros acordos que marcaram o início do processo de paz entre árabes e israelenses. Por meio desses acordos, Israel

Israel e a questão Palestina Localizada no Oriente Médio, a região da Palestina tem sido palco de um dos conflitos de maior repercussão em todo o mundo. Trata-se do confronto entre árabes e judeus pela posse dos territórios ocupados por esses dois povos, cujas raízes são tão antigas quanto a própria ocupação daquelas terras. Há cerca de 2000 anos a.C., os hebreus, que depois passariam a ser chamados de judeus, ocupavam as terras da Palestina. Devido à sua posição geográfica, que a situa estrategicamente entre a Europa, a Ásia e a África, essa região foi alvo de muitas disputas, e foi submetida ao domínio de vários reinos e impérios. Os assírios e os babilônios, por exemplo, dominaram e escravizaram os hebreus séculos antes da era cristã. Sob o domínio dos romanos desde o início da era cristã, os hebreus (judeus) foram expulsos de suas terras e se dispersaram pelo mundo em um movimento conhecido como diáspora judaica. Entre o século VII e o século XV, após a longa ocupação romana, a Palestina foi ocupada pelos povos árabes, também chamados de palestinos, quase todos muçulmanos, que até o início do século XX permaneceram na região sob o domínio do Império Turco-Otomano, quando passaram para o controle do protetorado britânico. O movimento sionista Mesmo dispersos pelo mundo durante tanto tempo, os judeus preservaram sua identidade histórico-cultural e sempre alimentaram o sonho de constituir um território judaico soberano e independente. No final do século XIX, surgiu na Europa o movimento sionista, que defendia a imigração dos judeus para a Palestina (antiga terra dos hebreus). Esse movimento propunha a criação de um Estado judeu nos arredores do Monte Sião (daí a origem do nome sionismo), uma das colinas que cercam as terras da cidade de Jerusalém, considerada santa para judeus, cristãos e muçulmanos. Vítimas de perseguições e massacres sistemáticos, comunidades judaicas espalhadas em várias partes do mundo se deslocaram, então, para aquela região, estabelecendo-se em colônias agrícolas e em bairros judaicos. O movimento sionista se fortaleceu após a declaração de Balfour, em 1917, por meio da qual os britânicos apoiaram o retorno dos judeus, caso a Inglaterra conseguisse derrotar o Império Otomano eu, mesmo enfraquecido, ainda dominava a região. Contudo, a imigração de judeus para a Palestina se intensificou ainda mais com a perseguição promovida pelo regime nazista alemão, sobretudo durante a Segunda Guerra Mundial e nas décadas seguintes.

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APOSTILAS OPÇÃO devolveu a península do Sinai ao Egito, que em troca reconheceu formalmente o direito de existência do Estado judeu, e também parte das colinas de Golã à Síria. Desde o final da década de 1980, a OLP abandonou a luta armada e o terrorismo para se empenhar na construção do Estado Palestino buscando uma solução para a coexistência pacífica entre árabes e israelenses na região. A OLP reconheceu oficialmente a existência do Estado de Israel, e este reconheceu a OLP como legítima representante do povo palestino. As negociações de paz iniciadas naquela época, os Acordos de Oslo (1993 e 1995), previam a retirada dos soldados e a devolução da maior parte da Faixa de Gaza e da Cisjordânia aos palestinos. Nessa ocasião, foi criada também a ANP (Autoridade Nacional Palestina), uma instituição estatal com a atribuição de administrar o futuro Estado palestino. Impasses e divergências nas negociações, como o fato de Israel não aceitar o retorno dos refugiados que vivem nos países vizinhos e nem de reconhecer a parte oriental da cidade de Jerusalém como futura capital palestina, impediram avanços mais promissores no processo de paz. As negociações se tornaram ainda mais difíceis após a vitória da direita conservadora, representada pelo partido Likud, nas eleições israelenses de 2001. Na tentativa de inviabilizar a devolução dos territórios aos palestinos, Israel retomou a construção de colônias judaicas em áreas da Cisjordânia e da Faixa de Gaza. A partir de então, os grupos extremistas árabes retomaram suas ações terroristas, promovendo ataques contra Israel. Com o argumento de se proteger desses ataques, o governo israelense iniciou a construção de uma barreira de segurança para isolar as comunidades judaicas e palestinas na Cisjordânia. Embora o controle da Faixa de Gaza tenha sido transferido para a Autoridade Nacional Palestina em 2005, o governo israelense vem aumentando a construção de assentamentos judaicos na Cisjordânia. Assim, o conflito entre árabes e israelenses, que já se arrasta por mais de seis décadas, ainda parece longe de ser solucionado.

Referências Bibliográficas: LUCCI, Elian Alabi. Geografia Geral e do Brasil. Elian Alabi Lucci; Anselmo Lazaro Branco; Cláudio Mendonça. 3ª edição. São Paulo: Saraiva. MARTINEZ, Rogério; GARCIA, Wanessa. Novo olhar: Geografia. 1ª edição. São Paulo: FTD, 2013.

4 A política externa brasileira. 4.1 Evolução desde 1945, principais vertentes e linhas de ação. 4.2 A agenda internacional e o Brasil. 4.3 O multilateralismo de dimensão universal: a ONU. 4.4 As conferências internacionais. 4.5 Os órgãos multilaterais. 4.6 O Brasil e o sistema interamericano. 4.7 A dimensão da segurança na política exterior do Brasil. 4.8 O Brasil e as coalizões internacionais: o G-20, o IBAS e o BRICS. 4.9 O Brasil e a América do Sul. 4.10 Integração na América do Sul. 4.11 O Brasil e a cooperação sul-suldimensão da segurança na política exterior do Brasil. Integração na América do Sul.

A morte de Arafat e a cúpula de Sharm El-Sheik Em novembro de 2004, morreu o líder palestino Yasser Arafat. Nas eleições que ocorreram no mês seguinte, Mahmoud Abbas foi escolhido presidente da Autoridade Nacional Palestina. No início de 2005, após quatro anos de conflitos (Nesse período ocorreram outras tentativas de acordo de paz, mas sem sucesso, como a reunião realizada em Madri – 2003, patrocinada por EUA, Rússia, União Europeia e ONU – Quarteto de Madri, que previa a criação de um Estado Palestino em 2005), e cerca de 3 mil mortos de ambos os lados, abriu-se nova perspectiva de paz, com o encontro de Abbas e Sharon, mediado pelos líderes do Egito e da Jordânia. No encontro, conhecido como a Cúpula de Sharm el-Sheik (referência ao balneário egípcio onde ocorreu) ficaram acertadas a suspensão de ataques mútuos, a libertação de prisioneiros, a retirada gradual de Israel de territórios palestinos, entre outros aspectos. Mas ainda há vários impasses para um acordo de paz definitivo: a questão do “Muro de Proteção”; a definição dos limites entre Israel e o futuro Estado Palestino; a situação de Jerusalém, cidade que Israel declara como capital indivisível do país e os palestinos, por sua vez, não abrem mão de incorporá-la ao seu Estado; a situação dos assentamentos judaicos em território da Autoridade Nacional Palestina. Além dessas e outras questões, há sempre o risco da reação ao processo de negociação por parte dos grupos extremistas judeus e palestinos e incertezas de como Israel e ANP irão controlar a atuação desses grupos.

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Globalização e Subdesenvolvimento Subdesenvolvimento não é fruto da globalização. Ele se caracteriza por graves problemas sociais e grande desigualdade no interior da sociedade e pela capacidade limitada de desenvolvimento tecnológico, entre outros fatores. Os países incluídos nesse grupo também são diferentes entre si. Alguns possuem elevada capacidade de produção instalada e atraem volumes expressivos de investimentos do exterior, como é o caso do Brasil. Outros estão excluídos da ordem econômica mundial e dependem de ajuda humanitária para a sobrevivência da população faminta, sem oportunidades de trabalho e sem condições de obter renda. Origens do subdesenvolvimento: A origem do processo de formação dos países desenvolvidos e subdesenvolvidos remonta às grandes navegações empreendidas pelos Estados-nações recémformados na Europa, a partir do século XV. Nessa época, esses Estados expandiram o comércio, explorando os produtos e recursos da América, da África e da Ásia e passaram a exercer forte domínio sobre os povos desses continentes, controlando a extração e a produção neles realizadas. As terras conquistadas e dominadas (as colônias) não possuíam autonomia administrativa, e seus recursos e riquezas eram explorados intensamente, em benefício de

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APOSTILAS OPÇÃO alguns países, como Portugal, Espanha, Holanda, França e Inglaterra (as metrópoles). A exploração dos recursos das colônias, como metais preciosos, minérios e produtos agrícolas, proporcionou de fato um grande enriquecimento às metrópoles. Poucas foram as exceções a essa forma de colonialismo. São os casos da Austrália, Nova Zelândia, Canadá e dos EUA. Mas, ainda nas duas últimas décadas, o processo de globalização acentuou a distância entre o mundo rico e o mundo pobre, e a quantidade de pessoas vivendo em condições de pobreza elevou-se inclusive nos países ricos. Segundo o economista Ignacy Sachs, no início do século XXI, cerca de 2/3 da população do planeta encontra-se à margem dos benefícios propiciados pelo aumento na capacidade de produção de mercadorias e de geração de serviços, e pelo processo de globalização (por exemplo, ampliação dos fluxos de informações, capitais e mercadorias). Terceiro – mundialização do planeta: Os processos de exclusão que estamos observando no mundo inteiro não afetam unicamente os países do sul, mas representam a principal preocupação dos países industriais. Tal como se processa a globalização nas formas atuais, muita gente está ficando de fora. Segundo estimativas de autores americanos, inclui um terço e deixa fora dois terços da população mundial. Metaforicamente, está havendo uma terceiro-mundialização do planeta. (SACHS, Ignacy. Revista Isto É, 14/08/1996). (Fonte: PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Em: Folha de São Paulo, 10/07/2001, p. A11).

Apesar de a globalização ter acentuado os problemas sociais nos países do norte, esses problemas são extremamente mais graves nos países do sul, onde a capacidade de solução dessas questões é bastante limitada.

O Conselho de Washington: O Conselho de Washington refere-se a um conjunto de receitas econômicas criadas, em 1989, visando acelerar o desenvolvimento da América Latina. O economista John Williamson reuniu o pensamento das grandes instituições financeiras (FMI, Banco Mundial, BIRD) e também do governo norte-americano, que pretendiam resolver a crise dos países pobres e particularmente os da América Latina, e propor caminhos para o desenvolvimento. Entre essas instituições havia “consenso” sobre alguns pontos principais. De acordo com o Conselho de Washington, os países deveriam: * promover uma reforma fiscal, isto é, uma reforma no sistema de atribuição e de arrecadação de impostos, para que as empresas pudessem pagar menos e adquirir maior competitividade. * promover o corte de salários e demissão dos funcionários públicos em excesso, e realizar mudanças na previdência social, nas leis trabalhistas e no sistema de aposentadoria, para diminuir a dívida do governo (chamada dívida pública). Além disso, o Conselho de Washington propunha a abertura comercial, o aumento de facilidades para a entrada e saída de capitais e a privatização de empresas estatais.

Divisão Norte-Sul: A divisão Norte-Sul simboliza a separação entre os mundos desenvolvido e subdesenvolvido. Os países desenvolvidos estão situados quase todos no hemisfério Norte (com exceção da Austrália e Nova Zelândia, que também são classificados como países do norte) e os subdesenvolvidos estão situados ao sul do bloco dos países desenvolvidos. Por esta razão a expressão norte passou a ser sinônimo de desenvolvimento e sul, do inverso. Considerando a situação atual dos países do mundo, as diferenças são gritantes. Os países do G-8 (grupo que inclui os sete países mais ricos: Estados Unidos, Japão, Alemanha, França, Itália, Reino Unido e Canadá, além da Rússia) são responsáveis pela produção de cerca de 56% de toda a riqueza do mundo. Todos os demais países reunidos, onde vivem 85% da população mundial, produzem os 44% restantes. As distâncias socioeconômicas entre os países tendem a aumentar a cada ano com o desenvolvimento técnicocientífico acelerado e concentrado nos países mais desenvolvidos. Segundo o Relatório 2002 do Fundo de População das Nações Unidas, em 1960 o rendimento dos 20% mais pobres no mundo era 30 vezes menor que o dos 20% mais ricos. Essa diferença havia aumentado para 74 vezes em 2002. O mesmo relatório aponta que cerca de três milhões de pessoas vivem com menos de dois dólares por dia. Considerando que o desenvolvimento tecnológico é um elemento importante para o processo de globalização, o Brasil, no início do século XXI, ocupava a desconfortável 43ª posição no mundo em conquistas tecnológicas.

Risco-país: Numa economia internacional muito integrada, s maiores investidores têm grande “controle” ou “poder” sobre a situação econômico-financeira de um país, conforme a dependência desse país em relação aos investimentos externos. As agências internacionais de investimentos, por sua vez, divulgam relatórios constantemente sobre a capacidade dos países para pagar seus compromissos externos e avaliam o “nível de segurança” de cada país. Essa classificação recebe o nome de risco-país, e os investidores levam em conta esses relatórios ao aplicarem seu capital.

Ranking tecnológico (em 2001) Índice de conquistas tecnológicas

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APOSTILAS OPÇÃO Enfim, nesse mundo globalizado, o sistema financeiro internacional acaba tendo forte influência na vida das sociedades dos diversos países, com consequências muitas vezes negativas.

industrializados, que contam com inúmeros problemas sociais, incluindo enorme quantidade de pessoas que vivem em precárias condições de vida. Esses grupos não são homogêneos, apresentando grandes diferenças.

O que é risco-país: É uma classificação baseada na diferença entre o juro pago por um papel (título) e a taxa oferecida por um título com prazo de vencimento semelhante pelo Tesouro dos Estados Unidos, título este considerado o papel mais seguro do planeta, de risco praticamente zero. Essa avaliação é realizada por agências de investimentos como Moody`s, Standard & Poor`s (S&P) e Fitch (todas norte-americanas). A classificação reflete, na visão dos investidores, qual é a possibilidade de o país pagar ou não suas dívidas interna e principalmente externa. Quanto maior a taxa de risco de um país, mais altos serão os juros que o governo terá de pagar para renovar ou obter novos empréstimos, e menos para receber novos investimentos. (Adaptado de Folha de São Paulo, 13/06/2002, p. B-4 e 22/10/2002, p. B-1).

Grandes conjuntos de países Muitos países subdesenvolvidos, após a Segunda Guerra Mundial, passaram a investir na indústria, ficando conhecidos como países em subdesenvolvimento. Como a Primeira Revolução Industrial ocorreu no século XVIII e a Segunda Revolução Industrial no século XIX, esse processo é considerado industrialização tardia ou retardatária. E o caso do Brasil, México, Argentina e Tigres Asiáticos (Coreia do Sul, Taiwan, Cingapura e Hong Kong, na China). Os países ricos e pobres já receberam diversas denominações. Uma delas, a partir da década de 1980, referese à localização geográfica. Os mais desenvolvidos passaram a ser chamados de países do Norte, pois na sua maior parte encontravam-se no Hemisfério Norte. Os subdesenvolvidos, localizados majoritariamente no Hemisfério Sul, ficaram conhecidos como países do Sul. Mais recentemente, com a expansão e a internacionalização dos mercados, os países foram divididos em países centrais, mercados emergentes (ou semiperiféricos) e países periféricos. Em parte dos países em desenvolvimento (Brasil, México e Argentina), o processo de industrialização apoiou-se no modelo de substituição de importações, que incluía a proteção do mercado interno, a proibição da entrada de manufaturados estrangeiros e o fortalecimento de indústrias locais (nacionais e transnacionais). Outros países, como os que compõem os Tigres Asiáticos, industrializaram-se a partir do modelo de plataformas de exportação, no qual empresas transnacionais se instalam em determinado país e passam a exportar sua produção para outros países, onde o produto final é montado.

Os países, para serem confiáveis, deveriam cumprir as normas e as sugestões do “Consenso”. Nada era obrigatório, mas seguir suas determinações básicas era condição para receber ajuda financeira externa e atrair capitais estrangeiros. A escala regional na ordem global Em novembro de 2012, a Assembleia Geral da ONU reconheceu, por maioria, a Palestina como Estado observador não membro (Nova York, Estados Unidos). Para muitos analistas, esse reconhecimento poderia ter significado a retomada do processo de paz. Comércio desigual e regionalização na economia global De acordo com a inserção na economia mundial, é possível identificar grandes conjunto de países. A profunda desigualdade na participação no comércio mundial está relacionada com as mudanças nos padrões da divisão internacional do trabalho.

Mudanças nos padrões de divisão internacional do trabalho Desde o final do século XX têm ocorrido algumas mudanças nos padrões da divisão da produção e do comércio internacional, com o crescimento da participação dos países em desenvolvimento nas exportações de manufaturados. No início do século XX, diversos países subdesenvolvidos, incluindo o Brasil, eram predominantemente agroexportadores. Na tradicional divisão internacional do trabalho essas economias estavam assentadas principalmente na exportação de matérias primas ou produtos primários (agropecuários, extrativos, minerais) para os países ricos. Por outro lado, os países subdesenvolvidos recebiam dos países desenvolvidos produtos do setor secundário (industrializados) e do setor terciário (comércio, capital, tecnologia). Os produtos exportados pelos países subdesenvolvidos tinham menor valor que os exportados pelos países desenvolvidos. Na produção industrial e tecnológica estão os produtos de maior valor agregado, ou seja, com maior quantidade de riqueza incorporada. Desde as últimas décadas do século XX, os países em desenvolvimento têm encontrado algumas brechas para produzir e colocar produtos manufaturados no comércio mundial. No entanto, em grande parte, ainda exportam produtos que agregam apenas tecnologia tradicional. O êxito no mercado internacional, com entrada significativa de divisas, não ocorre apenas para produção e exportação de grande volume de mercadorias. O que importa mais é o valor agregado à mercadoria. No caso, os países desenvolvidos agregam alta tecnologia.

Inserção desigual dos países na economia mundial Os países não se inserem na economia mundial da mesma maneira. O atraso econômico de muitos países é resultado de um processo histórico. O crescimento econômico das nações nos últimos séculos se confunde com a própria história do desenvolvimento do capitalismo, que desde o século XVI estabeleceu uma divisão internacional do trabalho. Os países dominantes ficavam com a maior parte da riqueza produzida, enquanto as colônias tinham a função de contribuir para a acumulação de capital nas metrópoles. A economia capitalista se desenvolveu concentrando riqueza e poder nas mãos das elites, principalmente das potências dominantes, criando em contrapartida regiões pouco desenvolvidas economicamente e pouco industrializadas, chamadas a partir da segunda metade do século XX de subdesenvolvidas. Esse termo tem sido questionado, pois a maior parte dos países chamados subdesenvolvidos esteve durante muito tempo na condição de colônia, e a exploração de seus recursos naturais e humanos impediu o seu crescimento econômico e seu desenvolvimento social. Ou seja, dentro de um mesmo processo, o crescimento econômico de uns foi conseguido em detrimento de outros. Podemos dizer que as desigualdades econômicas e sociais dividem o mundo em dois grandes grupos: o dos países ricos, mais industrializados, desenvolvidos, com menores problemas sociais, e o dos países pobres, menos

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APOSTILAS OPÇÃO A maior parte do aumento da participação dos países em desenvolvimento no mercado de bens manufaturados provém da Ásia Oriental e do Pacífico. Somente um pequeno grupo de países participa das exportações de alta e média tecnologia (China e Taiwan, Coreia do Sul, Malásia, Cingapura, Índia, além do México, na América Latina). O mesmo acontece com as exportações de manufaturados com utilização de baixa tecnologia, nas quais se destacam China, Taiwan, Coreia do Sul, México e índia. Outros fatores como o custo dos transportes a distância entre os mercados mundiais influem no comércio.

são apenas sete: China, Coreia do Sul, Malásia, Cingapura, Taiwan, México e Índia. A China e a Índia, economias que têm crescido muito, integram-se ao esquema de produção e comercialização fabricando, entre outros, partes de componentes para computadores ou carros. Contando com um terço da população mundial e com grandes taxas de crescimento econômico, apesar de apresentarem grandes problemas sociais, uma aliança entre essas duas potências emergentes poderia redefinir o poder mundial. Especialistas do mundo dos negócios dizem que no final da primeira metade do século XXI será impossível ignorar a sigla Brics – iniciais de Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul (South Africa). Inicialmente, os quatro primeiros países constituíram o Bric, um grupo de cooperação que realizava reuniões anuais com o objetivo de aumentar sua importância geopolítica no cenário mundial. Em 2011, a África do Sul foi formalmente incluída no grupo, por apresentar desenvolvimento similar. Esses países são considerados a elite dos mercados emergentes com crescente importância na economia global. Segundo prognósticos, esses cinco países deverão estar entre as maiores economias do planeta, desbancando potências como o Japão e a Alemanha. Os países de fraca industrialização (ou periféricos) constituem-se de parte dos países asiáticos, parte dos latinoamericanos e a maioria dos africanos. Contando com pouca industrialização e tendo por base uma economia agroexportadora, participam marginalmente do mercado mundial, fornecendo principalmente produtos primários. Na África, destacam-se as exportações de cacau (Costa do Marfim), de tabaco (Zimbábue) e de minérios, como o diamante (Botsuana e Namíbia) e o cobre (Zâmbia e Namíbia). Na América Central e América do Sul, Jamaica e Suriname exportam bauxita; a Bolívia, gás natural; e o Chile, cobre. Na Ásia, o Sri Lanka depende das exportações de chá. As cotações das commodities (mercadorias em estado bruto ou produtos primários) são fixadas pelos países ricos, sendo constantemente depreciadas. Além disso, os países ricos mantêm um conjunto de barreiras protecionistas e de subsídios agrícolas, desfavorecendo ainda mais os países periféricos.

Nova divisão internacional do trabalho Atualmente, tem-se estabelecido entre os países uma nova divisão internacional do trabalho, destacando-se três grupos de países: os industrializados centrais, os industrializados semiperiféricos e as economias periféricas, predominantemente agroexportadoras. Os países industrializados centrais iniciaram sua industrialização ainda no século XIX, formando uma indústria nacional e consolidando um mercado interno. Atualmente fabricam e exportam produtos da indústria de ponta (informática, aeroespacial e outras), os quais agregam alta tecnologia. Podemos citar como exemplos os Estados Unidos, alguns países da Europa Ocidental (Alemanha, França, Reino Unido, Itália, Holanda, Bélgica, Suíça e Suécia), Japão e Canadá. O grupo das sete nações mais industrializadas (Estados Unidos, Japão, Alemanha, França, Itália, Reino Unido e Canadá) é conhecido como G-7. Em alguns casos a Rússia integra esse grupo, que passa a ser denominado G-8. Os países industrializados semiperiféricos formam um grupo muito diversificado e a maior parte tem pouca porcentagem de participação nas exportações de produtos manufaturados. Além das áreas centrais da Europa, outros países europeus (como Polônia, Espanha, Portugal e Grécia) ou ex-colônias europeias (Austrália, Nova Zelândia, África do Sul) funcionam como espaços de produção industrial anexos dos países centrais. Alguns países da Comunidade de Estados Independentes (CEI), como Rússia, Cazaquistão, Belarus e Ucrânia, tentam se reorganizar industrialmente após o abandono do regime socialista. Também fazem parte desse grupo países da América Latina, como México, Brasil e Argentina, que fabricam e exportam produtos industrializados utilizando principalmente baixa e média tecnologia, mas também exportam produtos agrícolas, matérias-primas minerais e vegetais. Os países semiperiféricos da Ásia têm aumentado sua participação nas exportações mundiais, representando 31,5% do total em 2010, ano em que a China ultrapassou os Estados Unidos tornando-se a primeira potência comercial do mundo. Os Tigres Asiáticos constituíram uma indústria nacional voltada para o mercado internacional, abastecendo-o com produtos de tecnologia avançada (computadores, automóveis e aparelhos eletrônicos). Investimentos em educação produziram uma mão de obra qualificada, embora barata. Os Novos Tigres Asiáticos, conjunto formado por Malásia, Indonésia, Filipinas e Tailândia, procuram aumentar sua produção e exportação de manufaturados. Esses países se industrializaram na década de 1970, na mesma época da industrialização de Chile, Egito, Turquia, Ilhas Maurício, Venezuela, Colômbia, Peru, Argélia e Marrocos. Entre os países semiperiféricos, os exportadores mais dinâmicos, que respondem por até 80% das exportações dos países em desenvolvimento, de baixa, média e alta tecnologia,

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Interesses econômicos e comércio internacional Pouco antes do final da Segunda Guerra Mundial, a Conferência de Bretton Woods, realizada em 1944 nos Estados Unidos, estabeleceu novas regras financeiras e comerciais mundiais. O sistema monetário internacional utilizava o padrão-ouro para definir o valor das moedas a partir do peso do ouro ou equivalente (1870-1914). A substituição do padrão-ouro pelo padrão dólar-ouro (1944-1971), definido na Conferência de Bretton Woods, fez do dólar dos Estados Unidos a principal moeda internacional, assegurando seu predomínio nos bancos centrais dos países e no comércio mundial. Os Estados Unidos se comprometiam a trocar, sempre que necessário, dólares por ouro. Cada país era obrigado a declarar o valor de sua moeda em dólar e em ouro para o Fundo Monetário Internacional (FMI), um dos organismos criados nessa conferência, que tinha a função de garantir a estabilidade do sistema financeiro para favorecer a expansão e o desenvolvimento do comércio mundial. Posteriormente esse organismo passou a supervisionar as dívidas externas dos países. Como resultado da Conferência de Bretton Woods foi criado também o Banco Mundial, em 1945, que financiou a reconstrução da Europa no pós-guerra. Atualmente realiza empréstimos para países periféricos ou semiperiféricos. Uma das principais instituições que compõem o Banco Mundial é o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (Bird).

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APOSTILAS OPÇÃO Na fase da globalização financeira, déficits na balança de pagamentos dos Estados Unidos levaram o país a declarar, em 1971, que não mais converteriam dólar em ouro. Em 1979, foi estabelecido o padrão financeiro de câmbio flutuante, adotando-se o sistema de taxas de câmbio flutuantes entre divisas. Dessa maneira, abriu-se o caminho para os programas de reajuste estrutural, impostos pelo FMI aos países periféricos, e para a liberalização do comércio externo. Os países subdesenvolvidos obtiveram permissão para contrair empréstimos junto ao FMI. Assim, ao final de 2003, os países em desenvolvimento tinham uma dívida de mais de 2,5 bilhões de dólares oprimindo-os e impedindo-lhes o desenvolvimento. Muitas dívidas, contraídas em períodos de ditaduras, foram consideradas “odiosas” por alguns economistas e organizações, pois não serviam aos interesses do povo. Mesmo o pagamento de enormes quantias tem sido insuficiente para quitar parte dessa dívida externa diante dos altos encargos de juros e dos serviços da dívida (reembolso anual de capital e interesses vencidos). Estima-se que a África Subsaariana pagou duas vezes o montante de sua dívida externa, entre 1980 e 1996, mas encontra-se três vezes mais endividada. Sendo assim, os países pobres passam a depender de mais empréstimos de instituições como o FMI e o Banco Mundial para manter esse círculo vicioso, submetendo-se às imposições de ajustes estruturais. Outro organismo que estabelece regras para o comércio internacional, visando diminuir barreiras comerciais, é a Organização Mundial do Comércio (OMC), criada em 1995 em substituição ao Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt), de 1947. Em diversas negociações, esse organismo tem favorecido os países mais industrializados, como entre 1986 e 1994, na Rodada do Uruguai; em 1999, na Rodada do Milênio; e, em 2001, na Rodada de Doha. De fato, a taxa de abertura econômica dos países mais ricos – 13,5% para os Estados Unidos e Japão, e 14,3% para os da União Europeia – é muito inferior à dos países mais pobres (cerca de 30%). Isso se deve ao fato de que a pressão da União Europeia e dos Estados Unidos foi maior para exportar seus produtos industriais e serviços a taxas aduaneiras mais baixas do que a diminuição de subvenções e créditos protecionistas aos seus produtos agrícolas. Esse fato acentuou ainda mais a desigualdade de condições dos países no comércio mundial. Por causa dessas dificuldades, outras organizações exercem um poder político importante no contexto internacional. Esse é o caso da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad), que desde 1964 presta auxílio técnico aos países em desenvolvimento para a integração no comércio mundial. Por considerar discriminatórias as políticas da OMC, esses países apoiam-se na Unctad para negociar com os países ricos. A organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) também é um bom exemplo de organização paralela de defesa de interesses.

Por causa dessa crise, as economias do mundo rico encolheram 3,2% em 2009 e cresceram, em média, 2% em 2010. O desemprego também aumentou nesses países, atingindo patamares acima de 8%. Em contrapartida, no Bric, a crise teve um impacto menor. Por sua vez, o comércio mundial encontra-se fortemente concentrado nos países mais ricos, e os principais prejudicados da crise financeira foram os mais pobres. Segundo projeções do Banco Mundial, o número de pessoas muito pobres será maior até 2020 do que poderia ser se o crescimento econômico não tivesse diminuído desde 2008 e os programas sociais não tivessem sido afetadas. Referências Bibliográficas: TERRA, Lygia; et. al. Conexões: estudos de geografia geral e do Brasil. 2ª edição. São Paulo: Moderna. Geoeconomia e geopolítica da América do Sul A integração da América do Sul Os países que compõem a América do Sul formam um arquipélago caracterizado historicamente pelo distanciamento. Podemos observar, entre outras coisas, a inexistência de interligação entre os sistemas de transporte, energia e comunicação, isso sem contar com o desconhecimento cultural e histórico que temos dos nossos vizinhos. Isso ocorre por diversos motivos, desde um passado colonial em que a integração não fazia parte dos objetivos das potências colonizadoras (Portugal e Espanha), até a presença de fatores naturais que propiciam o isolamento, principalmente a Floresta Amazônica e a Cordilheira dos Andes. Nem o processo de independência dos países da região ou mesmo os ideais de Simon Bolívar, que pregava a união da América Latina, acabaram gerando resultados significativos. A partir da segunda metade do século XX, porém, governos sul-americanos passaram a, gradualmente, colocar em prática iniciativas que visavam unir os países da região. Entre sucessos e falhas, a integração da América do Sul começou a ser levada mais a sério, tanto sob o ponto de vista econômico como também político, social e cultural. Organizações intergovernamentais As organizações intergovernamentais são organizações internacionais compostas por governos para diferentes fins, entre eles a integração regional. Um exemplo claro desse tipo de organização são os blocos econômicos, que possibilitam a realização de acordos comerciais visando à redução de tarifas alfandegárias e ao fluxo livre de mercadorias, entre outros objetivos. A formação dos blocos econômicos e de outras organizações intergovernamentais no subcontinente sulamericano se deu a partir da segunda metade do século XX, em uma tentativa de impulsionar a industrialização e o crescimento econômico dos países da região. Durante os anos de 1980 e 1990 houve a criação da maioria dos blocos atualmente existentes na América do Sul, sendo que, no século XXI, o viés ideológico vem ganhando cada vez mais destaque nas relações entre os países membros desses grupos, após vários governos de esquerda terem ascendido ao poder, incluindo a Venezuela.

Fluxos do comércio internacional Desde as duas últimas décadas do século XX, o comércio internacional tem apresentando crescimento acelerado, ciclo que foi momentaneamente interrompido com a crise financeira dos Estados Unidos, no final de 2008. O mercado imobiliário americano passou por uma fase de expansão acelerada desde 2001, estimulado pela queda gradativa de juros e incorporação de segmentos da sociedade de renda mais baixa e com dificuldade de comprovar sua capacidade de pagamento de débitos. Esses negócios estimularam o mercado de títulos de maior risco até gerar uma reação em cadeia de inadimplência que quebrou o mercado de créditos imobiliários. Essa crise imobiliária provocou uma crise mais ampla no mercado financeiro americano, afetando o desempenho da economia mundial.

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Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) Na década de 1960 foi formada a Associação LatinoAmericana de Livre-Comércio (Alalc), que, no entanto, não durou nem sequer um ano, pois a Argentina e o Brasil ganhavam vantagens em relação a outros países. A Guerra Fria também colaborou para que os EUA intervissem no continente, manipulando governos da região de acordo com 38

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APOSTILAS OPÇÃO seus interesses, entre os quais não estava a integração sulamericana. Em 1980 a Alalc transformou-se na Associação LatinoAmericana de Integração (Aladi), cujo objetivo era impulsionar economicamente a região e desenvolver um mercado comum latino-americano por meio de acordos comerciais. Atualmente compõem o bloco países de toda a América Latina: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela, Cuba, Panamá e Nicarágua.

Além de incrementar as relações entre os países-membros, também é objetivo da associação estreitar as relações comerciais em conjunto com outros países e blocos, por meio de acordos com a União Europeia, o Egito, Israel e Paquistão, por exemplo. Em 2014, Dilma Rousseff assumiu a presidência da entidade, que realiza encontros de chefes de Estado com frequência para tratar de questões políticas, econômicas e sociais. Embora a sede da organização se localize em Montevidéu, no Uruguai, o Brasil responde por cerca de 80% do PIB somado dos países do bloco e também pela maior parte das exportações do Mercosul para o mundo. A disparidade de poder entre as economias do Brasil e dos outros países que integram o Mercosul intensificou-se ainda mais em função da crise econômica vivida pela Argentina nos últimos anos e configura um desafio às negociações comerciais entre os membros do bloco. Comunidade Andina de Nações (CAN) Organização que tem origem no Pacto Andino, firmado em 1969 por países que compartilham a Cordilheira dos Andes (Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Chile e Venezuela), a Comunidade Andina de Nações (CAN) ganhou seu nome atual em 1996 e hoje inclui como membros apenas os quatro primeiros países citados, pois o Chile e a Venezuela saíram do bloco original. Essa organização caracteriza-se também por possuir tarifas alfandegárias comuns, assim como uma área de livrecomércio entre os países-membros. Além disso, possui uma estreita relação comercial com o Mercosul, bloco comercial que pode ser considerado um parceiro econômico. Atualmente a CAN tem tido suas relações marcadas por embates ideológicos entre os países-membros, em função principalmente da oposição entre a Colômbia e os demais integrantes do bloco. Isso ocorre porque a Bolívia, o Equador e o Peru elegeram, nos últimos anos, governo considerados de esquerda e representados respectivamente pelos presidentes Evo Morales, Rafael Correa e Ollanta Humala, deixando o presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos (considerado de direita) isolado.

Aliança do Pacífico Com o objetivo de estabelecer relações mais diretas com áreas estratégicas do comércio internacional, sobretudo a Ásia (que é atualmente um gigante comercial), alguns países latinoamericanos com acesso ao Oceano Pacífico (Peru, México, Colômbia e Chile) formaram a Aliança do Pacífico, que ainda pode ganhar como membros Costa Rica e Panamá nos próximos anos. Acordos já foram firmados entre os países-membros na área comercial e também relacionados à cooperação científica, por meio do intercâmbio entre pesquisadores de diferentes universidades. Atualmente, os países que compõem esse bloco são caracterizados por governos neoliberais, alinhados aos EUA e que possuem economias de poder semelhante, ao contrário do Mercosul, por exemplo, no qual o Brasil representa uma economia muito superior em relação a outros paísesmembros. Alternativa Bolivariana para as Américas (Alba) Inicialmente proposta pelo ex-presidente venezuelano Hugo Chávez (1954-2013) durante a Cúpula da Associação de Estados do Caribe, realizada em Cuba no ano de 2001 e criada oficialmente em 2004, a Alternativa Bolivariana para as Américas (Alba) é a organização com maior viés ideológico entre as apresentadas, uma vez que se coloca claramente em oposição à política econômica dos EUA para a região e evoca os ideais de Simon Bolívar. Formada por Venezuela, Bolívia, Cuba e Nicarágua, a Alba difere de outras iniciativas que visam à relação com o comércio exterior, à exportação de commodities e às alianças com outros blocos, focalizando seus esforços na diminuição das desigualdades sociais, na priorização dos pequenos e médios empresários, além do desenvolvimento de uma economia solidária.

União de Nações Sul-Americanas (Unasul) Organização que agrega todos os países sul-americanos, com exceção da Guiana Francesa (por se tratar de um território ainda dependente da França), a União de Nações Sul-Americanas (Unasul) surgiu para substituir a Comunidade Sul-Americana de Nações (Casa) e foi criada em 2008 na cidade de Brasília. Ao contrário dos outros blocos, a Unasul não visa a um mercado comum, pois entende as diferenças existentes entre os países que conformam a região, e tem como objetivo principal criar um espaço de interlocução. Ela busca, por exemplo, fazer uma ponte entre o Mercosul e a Aliança do Pacífico, que possuem políticas e estratégias econômicas muitas vezes antagônicas. Anualmente sã organizadas conferências diplomáticas com todos os presidentes dos países membros. Chamada de Cúpula Sul-Americana, tal conferência discute as estratégias de integração comercial do grupo. Ocasionalmente também são realizados encontros especiais, como um março de 2015, quando o grupo se reuniu para discutir as sanções econômicas dos EUA sobre a Venezuela e para denunciar uma tentativa de desestabilização do governo do presidente Nicolás Maduro. A criação do Conselho de Defesa Sul-Americano, que se configura como uma alternativa regional por tratar de conflitos geopolíticos, surgiu como uma forma de preservar a paz e a soberania dos países envolvidos e se destaca como uma das iniciativas mais importantes da Unasul, assim como a iniciativa de integração da Infraestrutura Regional Sul-

Mercado Comum do Sul (Mercosul) Formado inicialmente pelos países que compõem o ConeSul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), o Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi fundado em 1991 através do Tratado de Assunção, realizado na cidade de mesmo nome, capital do Paraguai. Em 2012 o grupo ganhou um novo integrante, a Venezuela, e além dos países-membros ainda há a categoria de países associados (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru). O Paraguai chegou a ser suspenso do bloco nesse mesmo ano, em função da destituição do então presidente do país, Fernando Lugo (considerada antidemocrática pelos países-membros), mas a decisão foi revogada em 2013. Já a Bolívia está em processo de se tornar um novo membro; o México e a Nova Zelândia, por sua vez, atuam como países observadores, tendo como função fiscalizar as relações internacionais entre os estados participantes e associados. Como uma organização intergovernamental de livrecomércio, os países associados compartilham tarifas alfandegárias em comum e possuem acordos firmados em diversas áreas, permitindo a livre circulação de pessoas, bens e serviços. Esses acordos, além de facilitarem o comércio, ajudam a promover o turismo e a cooperação científica.

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APOSTILAS OPÇÃO Americana (lirsa), que tem como objetivo uma série projetos de integração física entre os países sul-americanos.

→ Educação: intercâmbio acadêmico, pesquisas e bolsas de estudos; → Saúde: programas de combate à Aids e à malária; → Infraestrutura: programas de construção de obras de engenharia e construção civil; → Tecnologia: comercialização e incentivos ao desenvolvimento tecnológico.

Referências Bibliográficas: FURQUIM JUNIOR, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: AJS, 2015. O Brasil no contexto internacional

Brasil e Europa

Os elos entre o Brasil e os demais continentes

Relações políticas e econômicas

Brasil e África

Na década de 1950, intensos investimentos econômicos na industrialização brasileira foram realizados por parte de países europeus. A indústria automobilística deslanchava a economia nacional e, para viabilizar seu sucesso, a construção de estradas tornava-se essencial. Assim, não somente as fábricas de automóveis instalaram-se no país, mas também empresas responsáveis pela construção de rodovias, além de indústrias químicas e petroquímicas. A importância que reside sobre essas relações econômicas está na possibilidade de o Brasil garantir um amplo mercado externo, especificamente com países ricos. Os produtos exportados do Brasil são majoritariamente agrícolas, enquanto os importados europeus restringem-se a equipamentos de transporte, produtos químicos e manufaturados. As relações que o Brasil possui com os países europeus ocorrem atualmente de maneira muito distinta dos tempos da colonização. Nosso país possui hoje conexões mais estreitas com os países-membros do principal bloco econômico europeu, a União Europeia (UE). Observe, no mapa a seguir, os países-membros da UE em 2015.

As relações entre a área onde hoje se encontra o território brasileiro e o atual continente africano é antiga, e remete a aspectos físicos e biológicos de tempos geológicos. Basta lembrarmos a Teoria da Pangeia, confirmada em 1940, a qual mostrou que os continentes que hoje conhecemos (América, África, Europa, Ásia e Oceania) formavam, há milhões de anos, um bloco continental, a Pangeia. Porém, além dessas evidências geológicas, no cotidiano percebemos mais as heranças históricas e culturais e as relações econômicas entre o Brasil e alguns países africanos. Esses são aspectos fundamentais para formação e organização social, cultural e territorial do Brasil. Relações econômicas O tráfico negreiro era uma prática já adotada por países europeus na época das colonizações e grandes descobrimentos. Portugal, país hegemônico no século XV, implantou essa prática em suas colônias. Linhas de tráfico de escravos África-Brasil

União Europeia (2015)

Fonte: http://2.bp.blogspot.com/-FuxZAMlzM8/UWtcxf5Sk4I/AAAAAAAACKA/T5AftE1boo/s640/mapa+Tr%C3%A1fico+negreiro.jpg. Fonte: http://www.geografia-ensino.com/2014/03/paises-membros-dauniao-europeia-em.html.

O tráfico era uma atividade econômica muito importante na época, já que assegurava a circulação de grandes quantidades de capital no país e estimulava o cultivo e a produção de bens. A cana-de-açúcar, o café, a mineração e a construção civil são algumas atividades nas quais os escravos eram essenciais em virtude de seu trabalho braçal. Ao longo do tempo – e com a independência do Brasil no século XIX e dos países africanos no século XX -, as relações econômicas entre o Brasil e os países da África foram, aos poucos, sendo estabelecidas. Porém, o impulso maior ocorreu a partir do governo Lula (2003-2010), quando acordos de aproximação e de ajuda mútua foram assinados por ambos os lados. Essa cooperação constituiu-se principalmente dos seguintes pontos específicos: → Energia: cooperação energética quanto ao comércio de petróleo e seus derivados;

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De acordo com os dados relativos à exportação de produtos brasileiros, os principais itens enviados para a União Europeia são: minério de ferro e seus derivados, resíduos da extração de óleo de soja e café cru em grão. Em 2015, a Alemanha foi o país europeu que mais comprou produtos brasileiros, sendo responsável peal venda de automóveis, peças automobilísticas e medicamentos farmacológicos para o Brasil. O estreitamento dessas relações baseou-se na cooperação mútua como comprometimento de ambas as partes. O Brasil beneficiou-se de maneira a estabelecer parceiros tanto econômicos quanto políticos de grande poder mundial. A União Europeia sempre foi um dos blocos mais influentes na política e na economia internacionais, tendo como membros países hegemônicos, como a Alemanha e a França. 40

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APOSTILAS OPÇÃO Tal elo entre o Brasil e a Europa abriu portas para que os países-membros do bloco europeu relacionassem-se mais intensamente com o Mercosul.

estabelecimento de acordos e projetos coletivos entre os países, com ações voltadas a solucionar conflitos e dar assistência à população de regiões envolvidas, assim como promover a valorização dos direito humanos. Posteriormente, os países-membros da ONU também se preocuparam em firmar um documento no qual foram listados os direitos inalienáveis do ser humano, denominado Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovado em 1948, afirmando a igualdade entre os indivíduos das mais diferentes etnias e religiões.

Brasil e Ásia Relações políticas e econômicas Sob o ponto de vista econômico, o Brasil relaciona-se com diversos dos mais de quarenta países asiáticos, especialmente o Japão, a China e a Índia (dados de 2015). A China sempre foi um país de crescimento acelerado, em boa parte por causa do baixo custo de sua produção – incluindo baixíssimos salários pagos aos seus trabalhadores -, voltada para a exportação ao mundo todo. Diante desse atrativo, diversas empresas brasileiras instalaram fábricas no território chinês, como uma tentativa de diminuir os custos de produção e obter maiores lucros do que se continuassem produzindo no Brasil. Os laços estabelecidos entre a China e o Brasil foram especialmente fortalecidos pois ambos fazem parte do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), grupo de países formado em 2006 e que recebeu a África do Sul em 2011. Observe a tabela a seguir, que representa as trocas comerciais realizadas entre o Brasil e o Brics, em 2015.

O papel da ONU hoje Atualmente, a ONU segue promovendo a multilateralidade de decisões para garantir a soberania das nações, organizando acordos e projetos coletivos entre os países-membros, que já contabilizam ao todo 193 integrantes. A sede das Nações Unidas fica na cidade de Nova York, e o posto mais alto na organização é o de secretário-geral, cargo em 2015 ocupado pelo coreano Ban Ki-Moon, que em 2007 substituiu o ganês Kofi Annan. O atual secretário-geral, António Guterres, assumiu em 2017 o lugar de Ban Ki-moon, que completou dois mandatos na função. Dentre os fóruns de discussão competentes destaca-se a Assembleia Geral das Nações Unidas, que delibera resoluções referentes a temas que incluem paz e segurança internacional, saúde, educação, desarmamento, preservação dos recursos naturais, entre outros. Dessa assembleia participam todos os países-membros, que possuem igualdade de voto na hora de determinar resoluções. Porém, o que se determina na Assembleia não é obrigatório, apenas recomendado. Já o Conselho de Segurança das Nações Unidas, por sua vez, dedica-se exclusivamente aos assuntos de segurança e ás ameaças à paz internacional. O que é nele decidido torna-se obrigatório, e seu cumprimento será exigido por todos os membros da organização. Esse conselho é composto apenas por quinze membros, dos quais cinco são permanentes – Estados Unidos, China, Rússia, Reino Unido e França -, e os outros dez são eleitos a cada dois anos para compor as discussões. Os membros permanentes possuem poder de veto nas deliberações. As ações principais da ONU no cenário internacional envolvem as chamadas operações de paz, ou missões de paz, desenvolvidas pela organização para ajudar países devastados por conflitos a criar as condições para alcançar a paz. Desde que a primeira operação de paz foi estabelecida em 1948, quando o Conselho de Segurança autorizou o envio de soldados da ONU para o Oriente Médio com a finalidade de monitorar um acordo entre Israel e seus vizinhos árabes, mais de sessenta missões desse tipo já foram criadas ao redor do mundo. Inicialmente, essas missões eram desenvolvidas para lidar com conflitos internacionais; no entanto, recentemente a ONU tem realizado cada vez mais operações de paz em países assolados por conflitos internos e guerras civis. Os soldados da organização, que formam as chamadas tropas de paz, atuam conforme as deliberações do Conselho de Segurança e podem tanto agir como observadores, proporcionando apoio e segurança essenciais a milhões de pessoas em zonas de conflitos, como também realizar operações militares, desde que a deliberação em questão permita tal intervenção.

Transações comerciais: Brasil/Brics (2015)

Ao lermos o quadro acima, podemos refletir sobre as especialidades de cada país e região. O Brasil apresenta produtos provenientes da agricultura e mineração, enquanto os demais membros do Brics (composto em sua maioria por países asiáticos) revelam sua especialização em produtos com alta tecnologia envolvida, além do óleo diesel. O Japão (que em 2015 apresentava-se como o sexto principal parceiro econômico do Brasil no mundo e segundo país asiático que mais realizava transações comerciais com o nosso país, visto que o primeiro era a China), manteve uma importante relação não apenas diplomática e econômica, mas também política e cultural. Em agosto de 2014 foram firmados nove acordos comuns entre esses países, relativos a áreas como engenharia naval, indústria petrolífera, educação, mineração e saúde. A economia japonesa disponibilizou em nosso país produtos automobilísticos, peças de aviões e trilhos de aço para ferrovias, todos provenientes de grandes investimentos em pesquisa e tecnologia no Japão. Referências Bibliográficas: FURQUIM Junior, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: Editora AJS, 2015. Organização das Nações Unidas (ONU) Após o fim da Segunda Guerra Mundial, a preocupação com o diálogo entre as nações se intensificou. Em 24 de outubro de 1945 foi realizada na cidade de São Francisco, nos Estados Unidos, a Conferência das Nações Unidas para a Organização Internacional, com a participação de 51 governos, na qual foram discutidos temas como a paz, a segurança e a garantia do desenvolvimento econômico e social. Por fim, todos os representantes assinaram uma carta ratificando o compromisso de cooperação entre as nações. Assim nasceu a Organização das Nações Unidas (ONU), que passou a desempenhar um papel essencial no

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Multilateralismo ou Regionalismo - Os Blocos Econômicos O fortalecimento do multilateralismo comercial ocorrido ao longo das últimas décadas tem sido acompanhado, paradoxalmente, por um processo de regionalização do 41

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APOSTILAS OPÇÃO espaço, provocado pela tendência mundial de constituição de grandes blocos econômicos, o que decorre do avanço da globalização. Embora pareça contraditório, a formação de grandes mercados regionais estabelecidos por meio de alianças e acordos econômicos e comerciais tornou-se uma necessidade imposta pelo acirramento da concorrência internacional, gerada pela própria expansão do capitalismo em escala planetária. Com a formação dos blocos econômicos, os países buscam ampliar a participação no comércio mundial, sobretudo com o aumento de suas exportações, com vistas a se tornarem mais competitivos. Para tanto, os acordos comercias e econômicos firmados entre os países (redução ou mesmo eliminação das tarifas alfandegárias, uniformização de políticas monetárias e financeiras, desburocratização do setor aduaneiro etc.) procuram facilitar o fluxo e a circulação de mercadorias, serviços e capitais entre os parceiros do bloco, estratégia que atende às necessidades de acumulação de capital inerentes à expansão das economias capitalistas.

estágios de integração mais avançados, outros ainda estão em processo inicial de integração. Área de livre-comércio: em uma área de livre-comércio, os países eliminam progressivamente as tarifas alfandegárias para estimular os fluxos de comércio e investimentos entre si. No entanto, cada país do bloco tem autonomia para conservar sua política tarifária em relação aos países que não pertencem ao bloco. É o caso, por exemplo, do Nafta, bloco econômico que reúne os Estados Unidos, o Canadá e o México. União aduaneira: em uma união aduaneira, além do livrecomércio estabelecido pela eliminação das barreiras alfandegárias, os países também adotam uma tarifa externa comum (TEC), cobrando os mesmos impostos e taxas alfandegárias sobre os produtos importados de países de fora do bloco. O Mercosul é um exemplo desse tipo de bloco. Mercado comum: além do livre-comércio de mercadorias e serviços, o mercado comum também estabelece a livre movimentação de capitais (investimentos) e de pessoas (trabalhadores) entre os países-membros. Implica o estabelecimento de coordenações econômicas e a harmonização das legislações nacionais (trabalhistas, tributárias, previdenciárias etc.). A União Europeia é um exemplo de mercado comum.

Formação de regiões e blocos econômicos [ ... ] o fenômeno da integração verifica-se normalmente em uma dada região. Região [econômica], por sua vez, pode ser definida como um grupo de Estados situados em uma determinada área geográfica que gozam de alto grau de interação em comparação com as relações extra regionais, dividem certos interesses comuns e podem cooperar entre si por meio de organizações que abrangem um número limitado de participantes. [...] [ ... ] O surgimento dos blocos econômicos regionais é um dos mais importantes fenômenos da atualidade. Como foi visto, a formação desses blocos apresenta-se como uma solução, no contexto da globalização, para o aumento da produtividade e da competitividade dos Estados na economia mundial. Isso porque garante um aumento do mercado consumidor, propicia economias de escala e possibilita aos países que dela participam aproveitar a complementaridade de suas economias. [ ... ] MATIAS, Eduardo Felipe Pérez. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade global. São Paulo: Paz e Terra, 2005. p. 283-290.

União econômica e monetária: é o estágio mais avançado de integração regional; seu funcionamento prevê a adoção de uma moeda única e de um Banco Central também único, a criação de instituições supranacionais (tribunais de justiça e de contas, conselhos de ministros, parlamentos etc.) e a padronização de políticas econômicas e monetárias necessárias para garantir, entre os países-membros, níveis compatíveis de inflação, taxas de juros, déficits públicos etc. É o caso da União Europeia. União Europeia Formada por meio de acordos e tratados assinados desde o início da década de 1950, a União Europeia reúne hoje 27 países, entre eles algumas das maiores potências econômicas do globo, como Alemanha, Reino Unido e França. A importância econômica desse bloco pode ser observada pelo valor do seu P18, em torno de 17,5 trilhões de dólares, superior ao dos Estados Unidos (15 trilhões de dólares), e também pelo poderio de seu comércio, que representa cerca de 34 do total mundial. Os objetivos iniciais do bloco, criado ainda na década de 1950, visavam promover a recuperação econômica dos paísesmembros que haviam sido devastados pela Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Do ponto de vista político, sua criação também buscava deter o crescente avanço da influência estadunidense, ocorrida com a implantação do Plano Marshall, e ao mesmo tempo, impedir o eminente avanço do socialismo que ocorreu no Leste Europeu. Desde então, os acordos firmados se estenderam a outros países do continente, culminando com a criação do bloco, que recebeu o nome atual somente na década de 1990, após a assinatura do Tratado de Maastricht. É o bloco mais antigo em formação e também o que se encontra em estágio mais avançado de integração (ver quadro abaixo). Por conta disso, a União Europeia tem servido de modelo para outros blocos que buscam aprofundar o nível de integração econômica, política e monetária entre seus países.

Surge, então, uma questão crucial: a formação dos blocos econômicos significaria um retrocesso ou mesmo uma barreira ao processo de globalização, que poderia levar à formação de um possível mercado global único? Na opinião de muitos especialistas, em vez de ameaçar ou mesmo colocar em xeque o processo de integração econômica mundial, o surgimento dos blocos econômicos reforça e amplia as relações comerciais em âmbito mundial. Isso porque, se as trocas comerciais e os fluxos de capitais no interior dos blocos aumentaram aceleradamente nas últimas décadas, o comércio e os investimentos entre os diferentes blocos existentes também vêm se expandindo de maneira significativa com o estabelecimento de acordos e negociações comerciais entre eles. Desse modo, observa-se que o aumento do número de blocos econômicos já efetivamente formados e de outros que estão em processo de consolidação não contradiz, pelo contrário, reforça a própria globalização ao se inserir como uma das etapas desse processo. Os diferentes tipos de integração regional Os blocos econômicos existentes na atualidade apresentam diferentes níveis de integração, conforme a intensidade de suas relações e os acordos estabelecidos entre os países-membros. Alguns desses blocos já se encontram em

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Os acordos que levaram ao estreitamento dos laços políticos e econômicos entre os países da União Europeia, como a queda das barreiras alfandegárias, a cobrança de tarifa externa comum e a livre circulação de mão de obra, capitais e 42

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APOSTILAS OPÇÃO serviços, foram aprofundados com a criação de uma moeda única, o euro, que desde 1º de janeiro de 2002 circula entre os membros do bloco, exceto no Reino Unido e na Dinamarca, que não abriram mão de suas moedas. Segundo a Comissão Europeia de Assuntos econômicos e financeiros, a Suécia (e outros Estados-Membros) não preenchem as condições estabelecidas para a adoção da moeda. Desde então, a União Europeia tornou-se uma união econômica e monetária de fato com o Banco Central Europeu, sediado em Frankfurt, Alemanha, exercendo o controle cambial e monetário para garantir a estabilidade dos preços em toda a zona do euro. Além do Banco Central Europeu, responsável pela política econômica e monetária do bloco, a complexa integração entre os países da União Europeia ocorre por meio de instituições que regem decisões em outras áreas (política, militar, social e ambiental). As principais instituições são o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia, envolvidos no processo legislativo; o Tribunal de Justiça, que assegura o cumprimento da legislação europeia; o Tribunal de Contas, responsável por fiscalizar o financiamento das atividades do bloco; além do Comitê Econômico e Social, representante da sociedade civil.

ATENÇÃO! Saída Britânica da União Europeia – BREXIT2 Com a invocação do Artigo 50 do Tratado de Lisboa, ao final de março de 2017, os britânicos iniciam a saída do bloco europeu. Meses depois de um conturbado referendo que aprovou a saída do Reino Unido do bloco europeu, o país finalmente formalizou o desligamento da União Europeia (UE), processo que recebeu o apelido de “Brexit”. O embaixador britânico junto à UE entregou a notificação ao presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk. Em seguida, a primeira-ministra, Theresa May, fez o anúncio ao Parlamento britânico. Agora, está oficializada a ativação do Artigo 50 do Tratado de Lisboa, documento fundamental que rege o funcionamento da União Europeia e que será o norteador desse processo de separação. A negociação entre Reino Unido e UE promete ser uma das mais complexas da história.

Os desafios da integração

A relação entre britânicos e europeus nunca foi das mais amistosas e sempre houve por parte de alguns grupos no Reino Unido a vontade de deixar o bloco que entrou apenas em 1973, anos depois da fundação com o Tratado de Roma. Para se ter ideia, logo em seguida, em 1975, um referendo que questionava a permanência britânica foi realizado. Na ocasião, contudo, 67% dos britânicos preferiram ficar na UE. Ainda assim, o assunto sempre esteve presente nas rodas políticas, mas tomou força nos idos de 2013, quando o então primeiro-ministro, David Cameron, prometeu realizar uma consulta popular sobre o assunto em resposta à pressão do chamado Partido pela Independência do Reino Unido (Ukip), liderado pelo conservador Nigel Farage. Em 23 de junho de 2016, esse novo referendo foi realizado. Dessa vez, a maioria dos eleitores votaram pela saída. A disputa, no entanto, foi acirrada (51,9% dos britânicos votaram a favor da separação, enquanto 48,1% optaram pela permanência) e uma das primeiras consequências dessa vitória foi a renúncia de Cameron, que deu lugar à Theresa May.

Apesar do êxito já alcançado, o processo de integração de um bloco econômico de dimensões continentais enfrenta dificuldades para conciliar interesses tão divergentes entre os países constituintes. Superar diferenças no plano econômico, político e social são seus principais desafios. No âmbito econômico, por exemplo, o bloco congrega desde países ricos e -multo industrializados (Alemanha e França, com PIBs que excedem 3,6 e 2,7 trilhões de dólares respectivamente) a países com economia muito modesta, que cassam por dificuldades econômicas e financeiras, como a Grécia, ou enfrentam problemas de escassez de postos de trabalho, como a Espanha, onde a taxa de desemprego, em 2012, chegou a quase 1/4 da população economicamente ativa. As disparidades socioeconômicas no bloco também são enormes. Enquanto a população de Suécia e Holanda desfruta, por exemplo, dos mais elevados padrões de vida, o índice de desenvolvimento humano (IDH) da Romênia (0,786) Bulgária (0,782) se aproxima do IDH de nações subdesenvolvidas. Os desafios no plano político também são imensos. :Divergências políticas, movimentos nacionalistas e separatistas (como o dos Bascos na Espanha), fortalecimento de partidos políticos radicais e xenófobos 8 extrema direita colocam em risco a estabilidade de alguns países, podendo afetar a integração do bloco.

O embaixador britânico formalizou o pedido de saída ao presidente do Conselho Europeu e Theresa já oficializou o início desse processo ante o Parlamento britânico. Essa separação é regulamentada pelo Artigo 50 do Tratado de Lisboa, que é a única forma legal de um país deixar o bloco. O dispositivo foi invocado ao final de março de 2017, mas o processo será lento, gradual e deve durar até dois anos. Confira o que diz referido artigo: “Artigo 50.o 1. Qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respetivas normas constitucionais, retirar-se da União. 2. Qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União notifica a sua intenção ao Conselho Europeu. Em função das orientações do Conselho Europeu, a União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União. Esse acordo é negociado nos termos do nº 3 do artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O acordo é celebrado em nome da União pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, após aprovação do Parlamento Europeu. 3. Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado em causa a partir da data de entrada em vigor do acordo de saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação referida no nº 2, a menos

O euro A criação do euro inaugurou um novo capítulo na história da integração europeia. Pela primeira vez, a soberania dos Estados membros foi seriamente limitada, pois o controle da nova moeda ficou a cargo de uma instituição fora do alcance dos parlamentos ou dos governos dos países - o Banco Central Europeu. [...] A unificação monetária foi sendo preparada lentamente e já estava nos planos dos idealizadores da integração em 1978, quando França e Alemanha propuseram a criação de um Sistema Monetário Europeu. [...] A criação do euro possibilitou a eliminação do custo do câmbio entre as antigas moedas nacionais, facilitando a circulação de mercadorias e negócios nos países que adotaram a moeda única. [...]

http://exame.abril.com.br/mundo/5-pontos-sobre-a-saida-do-reino-unidoda-uniao-europeia/. 2

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APOSTILAS OPÇÃO que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-Membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse prazo. 4. Para efeitos dos nºs 2 e 3, o membro do Conselho Europeu e do Conselho que representa o Estado-Membro que pretende retirar-se da União não participa nas deliberações nem nas decisões do Conselho Europeu e do Conselho que lhe digam respeito. A maioria qualificada é definida nos termos da alínea b) do nº 3 do artigo 238.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. 5. Se um Estado que se tenha retirado da União voltar a pedir a adesão, é aplicável a esse pedido o processo referido no artigo 49.o.”

2017-2018: futuro da relação - A UE quer negociar a futura relação com o Reino Unido, que poderia incluir um eventual tratado comercial, após uma definição sobre as questões da fatura, os direitos dos cidadãos e da Irlanda do Norte. Londres considera que a discussão sobre a futura relação pode acontecer de modo paralelo à discussão dos três primeiros pontos. Independente do cenário, o objetivo é abordar o futuro de maneira geral entre 2017 e 2018. Outubro de 2018: rascunho de acordo - Barnier já afirmou que o acordo para a saída do Reino Unido deve ser concluído em outubro de 2018 para dar tempo a sua ratificação pela Eurocâmara e o Conselho da UE. O governo britânico se comprometeu a que o Parlamento se pronuncie sobre o texto.

Já começam as negociações entre o Reino Unido e a UE. O órgão britânico responsável por isso é o Departamento de Saída da União Europeia (DExEU). Ao menos 300 pessoas estão avaliando os termos dessa saída em Londres e outras 120 fazem o mesmo em Bruxelas (Bélgica), considerada a “capital” do bloco. O plano delineado pelos britânicos foi divulgado em 17 de janeiro de 2017 e é composto de 12 pontos que o país considera prioritários nessa negociação. Entre eles está o controle migratório, proteção dos trabalhadores europeus no país, bem como a proteção dos britânicos em outros países que formam o bloco, a cooperação contra o terrorismo, novos acordos comerciais e o fortalecimento da união entre as nações do Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, País de Gales e Escócia). Esse último ponto é mais um problema complexo que o Reino Unido terá de resolver, já que a Escócia não ficou contente com o resultado do Brexit e almeja um novo referendo para avaliar a sua independência. Embora o governo britânico tenha rechaçado a realização dessa consulta, a primeira-ministra escocesa, Nicola Sturgeon, prevê a votação para 2018. Agora, do lado da UE, o primeiro passo será o estabelecimento de diretrizes em torno das negociações que irão conter os posicionamentos e princípios de todo o processo. Segundo o Conselho Europeu, a prioridade será a de minimizar o clima de incerteza entre os cidadãos, seus paísesmembros e as empresas.

2019: Brexit - A saída efetiva do Reino Unido pode acontecer finalmente no primeiro semestre de 2019, antes das eleições ao Parlamento Europeu previstas para meados do mesmo ano. Rumo ao tratado de livre comércio - Após o acordo de saída, um pacto completo sobre as futuras relações políticas e comerciais entre os dois lados do Canal da Mancha poderia demorar anos, quase sete, de acordo com presidente do Conselho Europeu, ou inclusive 10, segundo um exembaixador britânico na UE.3 Mercosul O Mercosul (Mercado Comum do Cone Sul) é o mais importante bloco econômico da América Latina, integrando a economia da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela como participantes efetivos. A origem dessa cooperação foi o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre Brasil e Argentina em 1988, que fixou como meta o estabelecimento de um mercado comum, ao qual outros países latinoamericanos poderiam se unir. O atual estágio do Mercosul é o de união aduaneira, ou seja, os participantes negociam uma integração comercial mais elevadas mantêm uma tarifa externa (cobrança de taxas alfandegárias) única para os países de fora do bloco. Os países da Comunidade Andina e também o Chile são considerados como países associados, com vistas à integração no Mercosul.

Neste primeiro momento, explica o governo britânico, todo o arcabouço legal em vigor no país decorrentes da sua filiação ao bloco continuam valendo, mas a autoridade que a UE tem no Reino Unido acaba a partir da formalização do pedido de saída. A ideia é a de tentar garantir uma transição suave, uma vez que há ao menos 20 mil disposições legais editadas pela UE e que regulamentam diferentes temas em solo britânico. Com o tempo, o Parlamento irá avaliar tudo isso e definir quais permanecem, o que será modificado e o que será deixado para trás.

Nafta

Por enquanto nada muda quanto aos direitos dos cidadãos europeus, tanto para àqueles que vivem no Reino Unido, quanto aos britânicos baseados em algum dos 27 países que compõem a UE. Contudo, esse é um ponto sensível e prioritário na negociação, embora o governo de May tenha deixado claro que os estrangeiros estarão protegidos no país. Já do lado do bloco e em relação aos cidadãos britânicos em outros países, um esboço de acordo sobre o tema só deve surgir no final do ano.

A formalização de acordos comerciais entre Estados Unidos, Canadá e México deu origem ao Acordo de LivreComércio da América do Norte, do inglês North America Free Trade Agreement (Nafta), a mais importante área de livrecomércio das Américas. O bloco entrou efetivamente em vigor em 1º de janeiro de 1994, quando os países-membros decidiram eliminar aos poucos as barreiras alfandegárias em suas transações comerciais. Entre outros motivos, a criação desse bloco Nafta: fluxos comerciais tentou fazer frente ao fortalecimento econômico da União Europeia, alcançado graças ao processo de integração ocorrido naquele continente. Ao contrário do bloco europeu,

https://g1.globo.com/mundo/noticia/veja-as-etapas-para-a-saida-do-reinounido-da-uniao-europeia.ghtml. 3

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APOSTILAS OPÇÃO que caminha para uma integração política e econômica completa, o Nafta se restringe muito mais a um acordo comercial, não prevendo o avanço para uma união aduaneira ou um mercado comum. Seu grande destaque fica por conta da poderosa economia dos Estados Unidos, a maior do mundo, que responde sozinha por 84 do PIB total do bloco, enquanto a participação das economias canadense e mexicana representa apenas 10 e 6 respectivamente. Se a pujança econômica dos Estados Unidos não se compara com a do Canadá e a do México, a formação do Nafta vem consolidando ainda mais a influência econômica estadunidense em relação aos seus vizinhos. O impulso alcançado pela economia canadense ao longo do século passado, por exemplo, dependeu de grandes investimentos e capital estadunidense. Com o Nafta, a economia do Canadá se tornou ainda mais subordinada aos interesses dos empresários estadunidenses, que detêm o controle acionário de boa parte das empresas canadenses, inclusive daquelas ligadas aos setores estratégicos ou mais avançados tecnologicamente (informática, aeroespacial, eletroeletrônicos, química fina). Por isso, alguns especialistas consideram o território canadense uma extensão da economia dos Estados Unidos. Já no México, a influência do capital estadunidense se fortaleceu com o avanço das chamadas maquiladoras empresas estadunidenses que se instalaram em território mexicano na fronteira com os Estados Unidos, em cidades como Tijuana, Mexicali e Ciudad Juarez. Entre essas empresas, destaca-se um grande número de indústrias do setor automobilístico (montadores de automóveis, autopeças, acessórios), montadoras de produtos eletroeletrônicos e de informática, cuja produção se destina sobretudo ao abastecimento do gigantesco mercado de consumo estadunidense.

Apec: indicadores socioeconômicos

Embora o processo de integração econômica ainda não esteja efetivado, os países da Apec já formam o bloco economicamente mais dinâmico do mundo. Atualmente, o bloco reúne uma população de mais de 2,7 bilhões de pessoas, cerca de 39 dos habitantes do planeta, e sua produção econômica soma um PIB superior a 38 trilhões de dólares, o que equivale a 54 da produção mundial. Apesar a esses desafios, o processo de construção do bloco já provocou um grande crescimento econômico, impulsionado pela expansão das trocas comerciais entre os países-membros. Com o estreitamento de suas relações comerciais, a uma maior complementaridade entre as economias do bloco. Os recursos minerais e os combustíveis fósseis explorados em abundância na Austrália, por exemplo, passaram a abastecer o mercado do Japão, que apresenta escassez de matérias-primas naturais em seu território. Atualmente, cerca de 9 do total das exportações australianas são para o Japão. CEI A Comunidade dos Estados Independentes (CEI) é um bloco econômico regional, constituído, hoje, por onze países que se formaram com a dissolução da antiga União Soviética (URSS), ocorrida em 1991. Nesse mesmo ano, com a assinatura do Tratado de Alma-Ata, no Cazaquistão, das 15 repúblicas soviéticas que formavam a URSS, 12 aderiram à formação do bloco. As exceções foram Estônia, Letônia e Lituânia, países bálticos que optaram por romper todos os vínculos com os russos, seus opressores desde a Segunda Grande Guerra. Em 2008, a Geórgia, que até então pertencia ao bloco, se desligou por motivos políticos. O propósito principal da CEI era intensificar as relações econômicas e políticas entre os países-membros que haviam acabado de surgir com o fim da Guerra Fria e do império soviético, acontecimentos que redesenharam em boa parte as fronteiras territoriais do continente asiático. Submetidos ao socialismo durante quase todo o século XX, com economias estatizadas e controladas pelo Estado, os novos países da CEI passaram por um drástico processo de transição para a economia capitalista de mercado, movida pela acirrada concorrência, pela elevada competitividade e pela participação do capital privado. Essas mudanças acarretaram uma forte desaceleração da economia, diante da crise que surgiu com a transição político-econômica, tendo como consequência o aumento do endividamento externo, do desemprego, da inflação, e a piora de outros indicadores sociais, como o aumento da pobreza e da concentração da renda, que acompanharam a turbulência econômica. Apesar dos acordos de integração já realizados entre seus membros, muitas são as dificuldades para sua consolidação efetiva, como as divergências que marcam as relações políticas e diplomáticas entre a Rússia e a Ucrânia, dois dos mais importantes países do bloco. Além disso, a CEI tem se caracterizado pela ocorrência de disputas entre os estadosmembros e pelo não cumprimento de acordos estabelecidos.

Nafta: indicadores socioeconômicos

Apec Criada em 1989, a Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico, do inglês Asia-Pacifíc Economic Cooperation (Apec), é formada por diversos países do sul, leste e sudeste asiático, da Oceania e também Hong Kong região administrativa especial chinesa), envolvendo ainda Chile e Peru países que também possuem acordos comerciais dentro do Nafta). Seu objetivo central é a criação de uma grande zona de livre-comércio de mercadorias e de capitais entre seus membros, prevista para ser concluída até 2020. A integração completa do bloco, entretanto, terá que superar inúmeros problemas, como as grandes disparidades políticas existentes entre seus membros. Alguns países, como a China, possuem projetos nacionais de desenvolvimento que não carnlnharn para a abertura completa do seu mercado. A diminuição das desigualdades socioeconômicas é outro grande problema a ser superado. Ao lado das duas maiores potências econômicas mundiais (Estados Unidos e Japão) e de nações com os mais elevados índices de desenvolvimento humano, como o Canadá e a Austrália, a Apec também abrange países bem menos desenvolvidos socioeconomicamente, como Papua Nova Guiné, que apresenta '1expressivo PIB de apenas 13 bilhões de dólares e um dos mais baixos IDH, em torno de 0,466 (posição de número 156 no mundo, segundo dados da ONU no ano de 2012). Veja a tabela a seguir.

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APOSTILAS OPÇÃO CEI: dados econômicos

• OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico): é uma organização internacional e intergovernamental que agrupa o chamado “clube dos países ricos e desenvolvidos”. Referências Bibliográficas: FURQUIM JUNIOR, Laercio. Geografia cidadã. 1ª edição. São Paulo: AJS, 2015.

SADC A Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, do inglês Southern African Develapment Cammunity (SADC), é o acordo comercial mais importante do continente africano. Criada em 1992 para assegurar a cooperação econômica na região sul do continente, essa comunidade é formada atualmente por 14 países-membros. Do ponto de vista econômico, a África do Sul é o país mais importante do bloco. Com um parque industrial diversificado, sua produção econômica responde por aproximadamente 62 do PIB total do bloco. E possui também um dos maiores mercados consumidores da região, formado por uma população de aproximadamente 50 milhões de pessoas, o que representa cerca de 24 dos habitantes da comunidade.

MARTINEZ, Rogério. Novo olhar: geografia.1ª edição. São Paulo: FTD, 2013. MARTINI, Alice de. Geografia. Alice de Martini, Rogata Soares Del Gaudio. 3ª edição. São Paulo: IBEP, 2013. As economias emergentes BRICS BRIC é uma sigla criada pelo economista Jim O'Neill, referindo-se às iniciais dos quatro principais países emergentes do início do séc. XXI - Brasil, Rússia, índia e China. O Grupo Goldman Sachs, para o qual Neill trabalha, mapeou as economias dos BRICS e estabeleceu projeções para 2050, considerando os modelos demográficos, de acumulação de capital e investimento e o crescimento da produtividade. Os dados são bastante otimistas. Caso as projeções se mantenham, em aproximadamente quarenta anos, os BRICS juntos podem ultrapassar os seis grandes países do mundo Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França e Itália, em valores de dólares americanos. Eles podem ainda se tornar a grande força da economia mundial, contendo mais de 40% da população mundial e um PIB de cerca de 85 trilhões de dólares. Embora esse conjunto de países tenha resultado da análise de um economista, nos últimos anos tornou-se claro que, embora o BRIC não pretenda a formação de um bloco econômico, os integrantes têm diversos interesses comuns e um peso político importante no plano global. Isso ficou evidente no mesmo ano de 2009, quando uma grave crise financeira internacional atingiu o mundo, gerando forte recessão e desemprego, principalmente na Europa e nos Estados Unidos. Naquele contexto, justamente os países do BRIC foram os últimos a sofrerem as consequências e os primeiros a retomar o crescimento econômico.

Os objetivos da SADC vão muito além da busca do desenvolvimento econômico da região por meio da criação de um mercado comum, estabelecido por acordos comerciais entre os países parceiros, como a redução e a unificação de tarifas alfandegárias. Para além desses objetivos, o bloco também procura diminuir a pobreza e melhorar as condições de vida da população; promover o combate à Aids, doença que se tornou uma epidemia em vários países da região; reafirmar os legados socioculturais africanos; estabelecer a paz e a cooperação política como forma de evitar a ocorrência de conflitos e guerras civis, como os que já eclodiram recentemente nessa comunidade. Outros blocos regionais, menos importantes do ponto de vista econômico, também atuam no continente africano, entre eles, a Comunidade Econômica e Monetária da África Central (EMCCA, do inglês Ecanamic and Manetary Cammunity ot Central Africa) e a Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (ECOWAS, do inglês Ecanamic Cammunity af West African States). No entanto, os processos de integração entre os países que os compõem são prejudicados pelas frágeis condições políticas e socioeconômicas existentes em boa parte do continente: guerras civis, pobreza, fome, epidemias, baixo nível de industrialização, forte dependência econômica e carência de infraestrutura básica e produtiva. Outros blocos econômicos regionais Existem ainda vários outros blocos econômicos pelo mundo, cujo objetivo central é a cooperação comercial entre seus membros; entre eles estão: • Comunidade Andina (CAN) ou Pacto Andino: criado em 1969, é formado por Bolívia, Peru, Equador, Colômbia. São membros associados o Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. • Caricom (Comunidade do Caribe): criada em 1973, tem como membros Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Dominica, Granada, Guiana, Haiti, Jamaica, Montserrat, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trinidad e Tobago, além dos associados Anguilla, Bermuda, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Caiman e ifurks e Caicos. • Asean (Associação das Nações do Sudeste Asiático): criada em 1967, é composta por Brunei, Camboja, Indonésia, Laos, Malásia, Myanmar, Filipinas, Singapura, Tailândia e Vietnã.

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Líderes dos BRICs Manmohan Singh, Dmitri Medved, Hu Jintao e Luís Inácio Lula da Silva, Japão, em 2009

Em 2011, com a volta da crise financeira global na verdade, um desdobramento da iniciada em 2009 - novamente os países em desenvolvimento como o Brasil encararam um grande desafio. Nesse contexto mais recente, o Brasil, agora dirigido por Dilma Rousseff, sucessora de Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou melhores condições internas para enfrentar as dificuldades. Assim como o Brasil, também Rússia, índia e China possuíam reservas de moedas internacionais estratégicas e um mercado interno em crescimento. Segue abaixo um texto a respeito dos riscos e oportunidades com os quais se deparam os países BRIC nesta década. O termo BRICS é uma nova nomenclatura que inclui a 46

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APOSTILAS OPÇÃO África do Sul, representada pela letra S. Nos casos em que a sigla for grafada, por exemplo, como "os BRICs", a letra "s" em caixa baixa no final representa a concordância gramatical que designa a pluralidade do grupo, porém sem a participação da África do Sul.

gêneros agropecuários e produtos semi processados como aço e alumínio. O petróleo também será um produto de grande produção no Brasil, graças às descobertas do pré-sal e à tecnologia da Petrobras. O país terá grande destaque como formulador e produtor de fontes alternativas de energia, a exemplo do biocombustível. O etanol, que já é uma realidade, terá um papel de grande importância como substituto da gasolina, e diversos gêneros agrícolas servirão de base para o biodiesel. Os recursos naturais são um capítulo à parte que merecerá grande atenção, como o uso do banco genético dos nossos biomas e o ouro azul, representado pela água doce disponível. As nossas reservas de água doce superficial são enormes e ainda temos o Aquífero Guarani, maior reservatório de água doce subterrânea do mundo. O Brasil possui ainda uma ampla população, favorecendo o mercado consumidor e o de trabalho.

Mundo em transição fortalece os BRICS Vera Saavedra Durão A crise nos EUA e na Europa deve fortalecer os BRICS, o conjunto de países emergentes que aglutina Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. A avaliação é do embaixador Gilberto Fonseca Guimarães de Moura, diretor do Departamento de Mecanismos Inter-Regionais (DMR) do Ministério das Relações Exteriores, em palestra feita no Centro de Estudos Políticos dos BRICS, da PUC, no Rio. Para ele, ao mundo vive hoje um grande momento de transição. Uma transição muito longa, pois caso seja rápida, será traumática para todos." No contexto de mudança global, Moura prevê que os BRICS vão se fazer ouvir, pois, com a crise, os países ricos vão ser questionados. "E algum tipo de ajuste será feito na governança global". Ele vê os BRICS como uma resposta a esse repensamento da estrutura global atual, tanto em termos políticos, quanto econômico-financeiro. "Fóruns internacionais criados no mundo pós-guerra, como a própria ONU, estão envelhecendo." No futuro, qualquer país que almeje se destacar como líder global não pode querer reproduzir visões arcaicas que dividiram o mundo entre Norte e Sul, diz. “O líder mundial do futuro não pode querer as coisas só para si. Se estamos lutando contra isso, contra um ou dois países dominando o mundo, seria um contrassenso reproduzir práticas passadas".

Problemas e desafios O país, contudo, terá de desenvolver políticas sociais de grande abrangência para minimizar a desigualdade social e inserir a sua grande massa no mercado formal. Terá, ainda, o grande desafio de se desenvolver com sustentabilidade, para não perder a sua biodiversidade e tampouco comprometer a expansão dos negócios. A pesquisa tecnológica necessitará de grandes investimentos para alcançarmos competitividade internacional. Índia Dentro dos BRICS, a Índia é o país de maior crescimento percentual e pode ser a 3ª potência mundial, em 2050, atrás da China e dos EUA. A economia indiana, até a década de 1980, era voltada para o setor primário - agropecuária -, e a sua política econômica era extremamente fechada. As mudanças estruturais surgiram no governo de Rajiv Gandhi, em meados da década de 1980, como uma necessidade de gerar emprego e renda para uma população numerosa - a 2ª maior do mundo -, e também pelo momento histórico, representado pelo fim da Era Bipolar e da Guerra Fria, em que os interesses mundiais se voltavam para os negócios. Se, por um lado, uma grande população é motivo de preocupação, por outro, pode significar um atrativo para investimento em razão da mão de obra abundante e do mercado consumidor.

Os diversos grupos de países que vêm despontando, como os BRICS, o Ibas (Índia, Brasil e África do Sul), o G-20, o G-15, a UNASUL, entre outros, espelham a grande necessidade de mudanças. "Está evidente que o status quo do planeta não é o adequado". Segundo ele, não é possível mais nos dias de hoje ignorar um país como a China. E nem mesmos outros países de dimensões continentais como Rússía, Índia e Brasil. "Não é possível ignorar os BRICS. Eles incomodam.” [... ] Fonte: Clipping, seleção de notícias. Disponível em: . A divisão Norte/Sul continua a evidenciar um grande descompasso de estágios econômicos entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento. Apesar disso, vários analistas de economia já anteveem importantes consequências para o futuro, ao analisar o padrão do crescimento econômico global atual e compará-lo como passado. Levando esses dados em consideração, além dos países do BRIC, analistas do banco Goldman Sachs delinearam outro conjunto de nações que também deverão ganhar importância no futuro. Trata-se do N-11.

A índia reestruturou a sua economia, assentando sua política em três pilares: • geração de empregos e melhoria do bem-estar da população; • a política industrial que deve gerar ganhos de produtividade e eficiência econômica; • abertura da economia para a iniciativa privada, ficando o Estado com o controle de setores estratégicos como segurança e infraestrutura.

Apesar da crise financeira ocorrida em 2008-09 e retomada em 2011, aparentemente nada impede o avanço econômico dos países em desenvolvimento. Isso fortalece a perspectiva do embaixador brasileiro Gilberto Fonseca Guimarães de Moura, segundo o qual "não é possível ignorar os BRICS. Eles incomodam" e "algum tipo de ajuste será feito na governança global".

A abertura econômica, posta em prática na década de 1990, colocou a índia na era da globalização, sem, contudo, perder o controle da situação interna. O governo priorizou os investimentos produtivos em detrimento dos especulativos. Um dos grandes trunfos da índia foi o pulso forte do governo quando ocorreram as crises da Ásia e da Rússia. Ele manteve o controle do câmbio e não permitiu a evasão de dólares. Tal controle se mostrou um porto seguro para os investimentos produtivos, que proliferaram naquele país.

Brasil Qual seria o papel do Brasil em 2050? As estimativas indicam que o Brasil será a 5ª potência mundial. O país se destacará na produção e exportação de

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APOSTILAS OPÇÃO Em 2002, a exportação de serviços comerciais chegou a 24.553 milhões de dólares ante os 4.610 milhões de dólares de 1991. Em 2003, o setor de serviços já representava 58% do PIB, a indústria, 19 e a agropecuária, 23%. A nova política industrial surtiu grande efeito na indústria de tecnologia da informação, sendo o setor de criação de softwares o mais beneficiado.

O nome Bollywood foi inspirado na capital mundial do cinema - Hollywood -, atrelando as iniciais da cidade indiana de Bombaim. Atualmente, Bombaim se chama Mumbai. Problemas e desafios O grande desafio da índia na atualidade é atrelar o desenvolvimento econômico ao social. Segundo a empresa de consultoria Goldman Sachs, a índia possui um terço dos engenheiros do setor de informática e, simultaneamente, um quarto dos desnutridos do planeta. Tradicionalmente, a sociedade indiana é dividida em castas.4

A indústria da tecnologia da informação deve seu sucesso • à liberalização das importações de equipamentos, sobretudo hardwares; • ao treinamento da mão de obra no exterior (diversos profissionais de áreas técnicas trabalhavam no exterior e depois traziam a sua experiência para a índia); • ao extenso sistema universitário estatal; • à mão de obra qualificada e barata, quando comparada aos profissionais ocidentais do mesmo ramo; • às aglomerações industriais - clusters -, que permitiram a cooperação entre fornecedores e clientes e aprimoravam a logística.

Embora a Constituição da índia não reconheça a divisão social em castas, o costume prevalece sobre a lei. As principais castas são: • Brâmanes: grupo dos sacerdotes, religiosos e filósofos. É considerada a elite das castas. • Xátrias: inicialmente era a casta dos guerreiros. Hoje agrega os profissionais do setor judiciário, policiais e militares. • Vaixás: grupo das atividades econômicas, incluindo os artesãos, comerciantes e o setor agrícola. • Sudras: trabalhadores braçais.

Os maiores clusters de software encontram-se em Bangalore, cidade chamada de "Novo Vale do Silício", Chennai, Hyderabad, Mumbai e Nova Délhi. A indústria da tecnologia da informação movimenta mais de 10 bilhões de dólares anuais. Um dos negócios de grande rentabilidade que se expandiu muito na índia são os call centers.

Fora do sistema de castas, existem os párias ou intocáveis. Segundo a tradição hinduísta, os intocáveis não são nascidos ou abençoados pelo Deus Brahma e, por isso, podem ser discriminados. A questão suscitada é a seguinte: até o momento, os membros das castas superiores supriram as novas vagas de trabalho. No entanto, o rápido desenvolvimento indiano requererá mais mão de obra, necessitando de pessoas das castas inferiores. A oferta de mão de obra braçal é muito elevada, porém não é isso que a nova economia procura. Estará a índia preparada para homogeneizar as castas nas frentes de trabalho?

Call centers Os call centers são empresas terceirizadas que atendem às solicitações dos clientes e oferecem produtos por telefone. Muitos indianos têm domínio da língua inglesa, o que facilita as contratações. Os jovens recrutados passam por treinamento para perder os sotaques regionais e, dessa forma, atender clientes de diversos países de língua inglesa, como a Inglaterra, os EUA, a Austrália, entre outros. O salário desses jovens é de 800 dólares em média, valor acima da média na índia e muito abaixo da média nos países desenvolvidos.

Os intocáveis Estigmatizados como impuros desde o nascimento, um em cada seis indianos vive e sofre - na base do sistema de castas hindu. [. .. ] Nascer hindu na índia é entrar para o sistema de castas, uma das mais antigas formas de estratificação ainda em vigor. Arraigado na cultura indiana há 1,5 mil anos, o sistema segue um preceito básico: todos são criados desiguais. A hierarquização da sociedade hindu originou-se de uma lenda na qual os quatro principais grupos, ou varnas, emergem de um ser primordial. Da boca vêm os brâmanes, sacerdotes e mestres. Dos braços, os xátrias - governantes e soldados. Das coxas, os vaixás - mercadores e negociantes - e, dos pés, os sudras trabalhadores braçais. Cada varna, por sua vez, abrange centenas de castas e subcastas hereditárias, cada qual com hierarquia própria. Um quinto grupo consiste nas pessoas que são achuta, ou intocáveis. Não vieram do ser primordial. Eles são os excluídos pessoas demasiado impuras para classificar-se como seres dignos. O preconceito define a sua vida, particularmente nas áreas rurais, onde vivem quase três quartos da população indiana. Os intocáveis são evitados, insultados, proibidos de frequentar templos e casas de castas superiores, obrigados a comer e beber em utensílios separados em lugares públicos e, em casos extremos, mas não incomuns, são estuprados, queimados, linchados e baleados. [ ... ] Os intocáveis executam o "trabalho sujo" da sociedade atividade que requer contato físico com sangue e excrementos

Indianos trabalhando em cal/center em Nova Delhi, índia, 2008.

Bollywood

A indústria cinematográfica indiana é a maior do mundo no seu ramo. Ela ultrapassa Hollywood em número de produções. Observe os seguintes dados: • produção de mais de 800 filmes por ano; • público de mais de 14 milhões de espectadores, somente na índia; • faturamento anual de 1 ,3 bilhão de dólares. Acrescenta-se a isso o fato de as produções terem custo baixo, o que aumenta o lucro.

*Casta → Grupo social hereditário em que as pessoas só podem casar-se com outras do próprio grupo, e que determina também sua profissão, hábitos

alimentares, vestuários e outras coisas, induzindo a formação de uma sociedade sem mobilidade social. Ney Vilela, da Unesp Bauru (SP).

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APOSTILAS OPÇÃO humanos. Os intocáveis cremam os mortos, limpam latrinas, cortam cordões umbilicais, removem animais mortos das ruas, curtem couro, varrem sarjeta. Esses trabalhos e a condição dos intocáveis são transmitidos aos descendentes. Mesmo os numerosos intocáveis que exercem serviços "limpos", principalmente trabalhos agrícolas mal remunerados em terras de grandes proprietários, são considerados impuros. Em uma sociedade livre só na aparência, os intocáveis são atrelados à base de um sistema incapaz de funcionar sem discriminação. [ ... ] NATIONAL GEOGRAPHlC BRASIL, jun. 2003. pp. 38-68. (Fragmento).

A China chegou ao fim do século XX com avanços inegáveis. A população era majoritariamente alfabetizada e sem crises de subnutrição ou fome, apesar de contar com 1,3 bilhão de habitantes. A pobreza, todavia, dominava a zona rural. Deng Xiao-ping promoveu mudanças estruturais, mesmo recebendo críticas de que estava traindo os ideais socialistas. Sobre isso, disse em certa ocasião: "Não importa a cor do gato, mas se é ou não capaz de caçar ratos." Com essa visão, Deng promoveu mudanças radicais na China, colocando-a na rota do capitalismo e da globalização, não apenas como sombra dos países desenvolvidos, mas como concorrentes destes. Reestruturação chinesa

Rússia Das diversas reformas, destacam-se: A Rússia era o principal país da antiga URSS e iniciou a sua transição do socialismo real para o capitalismo em meados da década de 1980, com a Glasnost – abertura política – e a Perestroika – abertura econômica. Essa transição, no início da década de 1990 foi bastante conturbada e trouxe muitas consequências negativas. A antigas empresas estatais foram fechadas, o que gerou um alto índice de desemprego. Os novos negócios ficavam nas mãos de um pequeno grupo de russos que aproveitaram dos privilégios governamentais do antigo regime. A pior situação, no entanto, foi a proliferação das máfias que, aproveitando a menor ação do Estado, agiam de forma livre. Foi somente nos primeiros anos do século XXI que a Rússia deu sinais de recuperação. O governo de Vladimir Putin retomou o controle sobre a segurança e a economia, combatendo as máfias e colocando a Rússia em destaque no cenário político-econômico do mundo globalizado. A Rússia atualmente se posiciona muito bem no campo bélico, ainda mantendo o status da Guerra Fria. Na área econômica, tem grande destaque como produtora e exportadora de hidrocarbonetos. Ela detém 30,5% das reservas mundiais de gás, liderando o ranking mundial. Em reservas de petróleo, ocupa a 7ª posição mundial, com 5,7 % do total mundial.

• substituição das antigas comunas populares por cooperativas agrícolas, com produção para o mercado; • criação das ZEEs (Zonas Econômicas Especiais) centros urbanos, próximos à populosa costa chinesa, a exemplo de Cantão, Shenzhen, Zhuhai e Shantou, que receberam um volumoso investimento estrangeiro para a montagem de plataformas de exportação; • entrada recente na OMC (Organização Mundial do Comércio); • criação de infraestrutura pelo Estado com a intenção de atrair e gerar novos negócios. (O melhor exemplo é a construção da usina hidrelétrica de Três Gargantas, no Rio Yang-Tsé, que será a maior obra do mundo desse gênero). A grande captação de investimentos estrangeiros obtidos pela China se ancorou em três pilares: • mão de obra disciplinada e muito barata (a média salarial de um operário chinês é de 100 dólares mensais); • oferta de matéria-prima de energia; • incentivos fiscais; • criação de clusters e logística de exportação. O crescimento acelerado produziu também problemas no mesmo ritmo, alguns irreversíveis.

Problemas e desafios Problemas e desafios A Rússia está enfrentando uma redução demográfica devido ao envelhecimento da população e à queda das taxas de natalidade. Essa situação pode se refletir na economia, com menor oferta de mão de obra e encolhimento do mercado consumidor. Um outro desafio a ser enfrentado pela Rússia será o esgotamento dos hidrocarbonetos. Ela precisa diversificar a sua economia para não sucumbir economicamente. Diante de tal situação, a Rússia tem se lançado ao Ártico, em busca de novas reservas de hidrocarboneto. O Instituto de Pesquisa Geológica dos Estados Unidos divulgou relatório dizendo que o Círculo Ártico possui cerca de 13% do petróleo ainda não descoberto no planeta, 30% do gás natural e 20% do gás líquido. Como a Rússia é, hoje, o país com melhor equipamento para tais explorações, saiu na frente e está reivindicando áreas. A disputa pelo Ártico é um assunto geopolítico mundial, pois esbarra nos interesses de outros países como Canadá, EUA, Noruega e Dinamarca.

Dos chamados problemas do progresso, podemos destacar as questões sociais e as ambientais. A China ainda depende do carvão mineral para gerar energia, Ela é a maior produtora mundial desse minério. Contudo, a queima do carvão afeta a atmosfera das cidades do nordeste do país - região da Manchúria - e induz a morte de mais de 700 mil pessoas por ano, devido a problemas respiratórios. A China foi classificada como um país em desenvolvimento e, por isso, não faz parte do grupo de países obrigados a reduzir as emissões de dióxido de carbono. No entanto, a partir de 2012, alguns países em desenvolvimento também terão a meta de redução. A água é um capítulo à parte. As leis ambientais na China não são rígidas e a ausência de fiscalização leva a uma situação insustentável: dois terços das principais cidades enfrentam a escassez de água e cerca de metade da população ingere água contaminada por dejetos humanos e de animais. A poluição é agravada pelos restos dos curtumes de porcos e pelos despejos industriais, lançados nos rios, sem nenhum tratamento. A saúde da população chinesa também está seriamente comprometida pela exposição dos trabalhadores a produtos nocivos, sem a devida proteção. Supõe-se que mais de 25 milhões de trabalhadores tenham contato com substâncias venenosas.

China Em 2050, a China será a maior economia do mundo. O crescimento acelerado da economia chinesa começou em 1976, após a morte do seu líder socialista Mao Tsé-Tung. O sucessor de Mao foi Deng Xiaoping, que defendeu a ideia da abertura econômica da China, conservando, porém, o monopólio do Partido Comunista.

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APOSTILAS OPÇÃO Recentemente, o governo chinês começou a demonstrar preocupação com a questão ambiental. Está destinando quase 1% do seu PIB para a recuperação dos solos e dos rios e anunciou que tratará com mais rigor a licença para futuras obras e empresas e exigirá relatórios de impacto ambiental para todos os setores, Ainda que a iniciativa seja boa, ela chega atrasada, Boa parte da população chinesa, sobretudo a que migrou para as cidades, aumentou o seu nível de consumo, fato que impõe uma sobrecarga ao meio ambiente, Se os chineses tivessem um padrão de vida semelhante ao dos estadunidenses, o planeta Terra não seria capaz de prover os recursos necessários.

acordos e blocos econômicos da África, tendo acesso a um mercado amplo e muito promissor. Diferentemente da maioria dos países africanos, a África do Sul não é exportadora apenas de commodities. Há muito tempo, desenvolveu um parque industrial que tem se ampliado em quantidade e qualidade, Atualmente, o país é procurado por empresas ligadas aos meios de transporte, de planejamento e infraestrutura urbana, de tecnologia da informação e comunicação (TIC), além de vestuário e calçados, energias renováveis e também no setor aeroespacial. A atratividade para investimentos estrangeiros só foi possível com a estabilidade política conquistada após o fim do regime de segregação racial conhecido como apartheid.

Dumping social Apartheid A China é criticada por outros países, e teve dificuldades em ser aceita na OMC, em razão da prática de dumping social. Os salários médios oferecidos aos trabalhadores são bem inferiores à média mundial, o que contribuiu para o barateamento do produto final. O governo chinês se defende dizendo que os valores não são inexpressivos, considerando a paridade do poder de compra, isto é, o poder de compra do chinês não é tão inferior ao de diversos países, uma vez que o Estado oferece moradia, educação e saúde, sem custo, Assim, as despesas de uma família são inferiores à média mundial, mantendo o seu poder aquisitivo.

O apartheid foi um regime de segregação racial, instituído pelo governo da minoria branca e amparado pela lei, que perdurou na África do Sul de 1948 até 1990. As leis do apartheid discriminavam a população negra e ofereciam privilégios aos brancos, uma vez que estes detinham o poder político e econômico. O termo apartar ou separar foi levado à risca na África do Sul, com espaços públicos como banheiros, praças, bancos e mesmo calçadas sendo separados entre brancos e negros. Embora condenado pela ONU, o regime segregacionista resistiu por mais de quatro décadas porque encontrou respaldo velado em algumas nações ocidentais. Em troca de armas, o governo sul-africano agia militarmente em países vizinhos que assumiam posturas socialistas, pró-soviéticas. Essas mesmas nações também adquiriam, clandestinamente, os diamantes da África do Sul, dando suporte econômico ao governo local. Isso explica a manutenção desse regime por tanto tempo. Ao fim da Guerra Fria, na década de 1990, o regime segregacionista foi revogado e a África do Sul pode criar uma nova constituição garantindo direitos iguais a todos os cidadãos, independentemente de etnia, cultura ou orientação religiosa. Nelson Mandela, um ativista político que passara vinte e sete anos na prisão por sua luta contra o apartheid, tornou-se o primeiro presidente negro do país, tendo como marca de seu governo a tolerância, o respeito às diversidades étnicas e culturais e a união pela paz.

Ausência de democracia Desde o Massacre da Praça da Paz Celestial, em 1989, em que os estudantes foram duramente reprimidos pelo Exército quando exigiam a abertura política, a China mostrou ser um país onde os direitos humanos não são respeitados, Além do partido único e da ausência de eleições diretas, os chineses não podem se manifestar publicamente, Os meios de comunicação são controlados pelo Estado. Conflitos territoriais A China apresenta duas questões territoriais ainda não resolvidas: o Tibete e Taiwan. Em 1950, o regime socialista da China invadiu e anexou o Tibete. Desde então, embora reconhecido como "região autônoma", o Tibete vive em um estado de policiamento constante, O seu líder religioso, Dalai Lama, não pode viver na China e se exilou na Índia, Manifestações pró-independência foram duramente reprimidas antes dos Jogos Olímpicos de Pequim, em 2008. Taiwan é considerada a "ilha rebelde" da China, Em 1949, quando da implantação do socialismo chinês, grupos de chineses contrários ao novo regime dirigiram-se para Taiwan e fundaram a "República da China", com orientação capitalista. A China não reconhece a soberania de Taiwan, e pretende a sua reanexação. A proposta de uni-la, mantendo o sistema capitalista intitulado "Um país, dois sistemas", não foi aceita pelo governo de Taiwan. Por diversas vezes, a China já utilizou intimidação bélica em Taiwan, Um ataque, de fato, só não ocorreu porque, desde a década de 1970, Taiwan se tornou um Tigre Asiático e agregou inúmeras empresas de potências capitalistas.

Nelson Mandela sorri enquanto posa durante uma sessão de fotos depois de sua primeira conferência de imprensa desde a sua libertação da prisão. 12 de fevereiro de 1990 na Cidade do Cabo. África do Sul.

África do Sul

A Nação Arco-íris

A África do Sul é o país mais rico e com maior diversificação econômica do continente africano, Possui costa litorânea para os oceanos Atlântico e índico, o que lhe garante um comércio amplo com a Ásia e a América, além da Europa, Também tem grande destaque no comércio intracontinental, pois a África do Sul é signatária de vários

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A diversidade pode ser observada na quantidade de línguas oficiais do país - 11 no total, a exemplo do africâner, sepédi, sessoto, setsuana, além do inglês, língua herdada do colonizador. A quantidade de línguas oficiais reflete o multiculturalismo do país que apresentava, em 2011, ocasião 50

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APOSTILAS OPÇÃO em que foi realizado o censo, cerca de 61 milhões de habitantes. Destes, 41 milhões são negros, 4,6 milhões são mestiços, 4,6 milhões são brancos de origem europeia, 1,2 milhão são asiáticos e o restante compõe outras origens e etnias. Por sua diversidade étnica, a África do Sul é conhecida como a Nação Arco-íris. Dentre o grupo dos negros há uma subdivisão de acordo com a origem dos grupos étnico-culturais, com destaque para os zulus, os xhozas, sotos, tsua- nas, tongas, suazis, entre outros.

Nigéria, Egito, Turquia, Irã, Paquistão, Bangladesh, Vietnã, Filipinas, Indonésia e Coreia do Sul. Entre esse grupo de países, os investidores identificaram quatro como merecedores de destaque por vários fatores como estabilidade política, burocracia, legislações trabalhista e ambiental mais permissivas ou liberais, bem como pelo fato de terem conquistado um crescimento econômico mais robusto nos últimos anos: México, Indonésia, Corei a do Sul e Turquia. Ao analisar um pouco além das perspectivas de ganhos econômicos, a formulação do acrônimo MIST pode também ser explicada pelo contexto global desde o ano de 2008. A partir de 2008, o sistema econômico mundial foi duramente atingido por uma crise gerada no sistema financeiro dos EUA e da União Europeia. A desregulamentação bancária permitiu que alguns dos maiores e mais poderosos bancos do mundo aplicassem recursos financeiros em operações de altíssimo risco, causando um verdadeiro desastre econômico. Desde então, tanto nos EUA como na União Europeia, os Estados assumiram o custo de saneamento dos poderosos bancos e, portanto, passaram a ter a sua contabilidade também comprometida. Em meio a essa crise financeira, os EUA viram o seu PIB encolher. Vários estados europeus entraram em crise de pagamentos e assumiram medidas de austeridade, cortando investimentos sociais, pensões, serviços de educação e saúde etc. Além de gerar uma catástrofe em diversos países europeus e na América do Norte, esse panorama também resultou em uma diminuição do crescimento econômico em escala global, com repercussões também nos BRICS. Embora o Brasil tenha continuado a diminuir a sua desigualdade e manter uma taxa de desemprego baixíssima em grande contraste com o ocorrido na Europa e EUA -, o crescimento do PIB ficou aquém do esperado em 2011 e 2012. Além disso, a decisão do governo Dilma Rousseff em forçar as taxas de juros para baixo, em 2012, afugentou um amplo segmento de especuladores financeiros, que até então sempre obtiveram elevados lucros com o investimento em papéis da dívida pública do país, sem realizar qualquer atividade produtiva. Índia e África do Sul também tiveram o seu crescimento afetado, porém menos do que a Rússia, que tem entre seus principais parceiros econômicos os países europeus. Para a China, a crise global que se arrasta desde 2008 fez o patamar de crescimento cair de 10 ao ano para níveis um pouco mais baixos, ao redor de 8% ao ano. Coincidindo com essa retração no comércio exterior, o Estado chinês tem planejado um aumento do crescimento do mercado interno baseado também no aumento dos salários. Uma clara estratégia de aumentar o valor dos produtos exportados em detrimento da tradicional vantagem produtiva do baixo custo de remuneração na produção de itens mais baratos. Nesse contexto, em termos globais, o custo da produção de países como o México ficou mais interessante para eventuais investidores produtivos. A Indonésia, com uma grande população, não teve o seu sistema financeiro tão afetado pelos problemas ocorridos nas potências globais. A Coreia do Sul segue como um centro de irradiação tecnológica e sede de várias indústrias com operação em escala global, com fortes investimentos produtivos inclusive no Brasil. A Turquia continua a apresentar um crescimento econômico apreciável tendo em vista a crise europeia, além de ter se destacado como um país estratégico na relação entre o Ocidente e o Oriente Médio. Tendo em vista todo esse panorama, seria possível afirmar que o grupo MIST estaria a ponto de superar ou de diminuir a importância do BRICS? Na verdade, isso não procede. Apesar da crise global, é possível que Brasil, Rússia, índia e China retomem uma taxa de crescimento maior nos próximos anos, principalmente se houver continuidade em investimentos

Problemas e desafios Mas a África do Sul também é o país das desigualdades. Apesar do fim do regime de segregação racial no plano jurídico, a África do Sul não conseguiu superar a desigualdade socioeconômica que mantém negros e brancos em posições antagônicas. Segundo os dados do censo 2011 realizado naquele país, um branco ganha cerca de seis vezes mais que um negro. Mantendo-se os atuais níveis de crescimento econômico e buscando a equalização destas diferenças paulatinamente, a expectativa é a de que um negro atinja o salário médio de um branco somente no ano de 2061. Os brancos têm maior escolarização que os demais grupos. Mais de 60% dos negros e mestiços têm apenas o nível secundário incompleto, o que é considerado muito pouco (menos de 9 anos de estudo) para pleitear empregos que exijam qualificação profissional. Assim, submetem-se a empregos informais e/ou de baixa remuneração, perpetuando o ciclo da pobreza e da desigualdade. É por isso que os sociólogos afirmam que, na prática, a segregação racial ainda persiste. A cooperação Sul-Sul e o IBAS O IBAS (índia, Brasil e África do Sul) é uma iniciativa dos três países com o intuito de promover a cooperação Sul-Sul em diversos campos. A iniciativa, portanto, não se constitui em um bloco econômico com normas e etapas de conclusão. Contudo, o fortalecimento político das três nações que emergem economicamente coloca-os em posição de destaque no cenário mundial. Dos campos de interesse já discutidos em fóruns, destacam-se a cooperação no plano da política internacional, da economia, do desenvolvimento social, intercâmbio nas áreas de educação, práticas sustentáveis e tecnologia. Os três países do IBAS pleiteiam um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, e cada qual exerce influência político-econômica dentro dos seus respectivos continentes. A África do Sul aparece com grande destaque nos assuntos políticos que envolvem a África, assim como amplia as suas relações intercontinentais. MIST Tal como o BRICS, o MIST não é um bloco econômico. Trata-se de um acrônimo que foi desenvolvido com base nas análises econômicas de Jim O'Neall, presidente do grupo de investimentos Goldman Sachs. Baseado na comparação de dados que envolveram diversos aspectos, como extensão territorial, população, crescimento demográfico, crescimento econômico, recursos naturais, carga tributária, liberdade econômica, legislação trabalhista, regulamentação e solidez do setor financeiro, entre outros aspectos, O'Neall elencou, além dos BRICS, 11 países que no futuro deverão se mostrar cada vez mais interessantes para os investidores internacionais: México,

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APOSTILAS OPÇÃO fortes em educação, infraestrutura e aumento de produtividade em países como Brasil e índia. Além desses fatores, existe também uma importante diferença de escala entre os dois grupos. O crescimento médio do BRICS em 2012 é muito afetado pela taxa de crescimento da China, país com maior porte no grupo. Vamos agora fazer uma breve análise dos participantes do MIST.

estabilidade, o país tem registrado altos índices de crescimento econômico (8,5% em 2011). Referências Bibliográficas: MARTINI, Alice de. Geografia. Alice de Martini, Rogata Soares Del Gaudio. 3ª edição. São Paulo: IBEP, 2013.

México

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Com população atualmente superior a 112 milhões de habitantes, o México faz hoje parte do bloco econômico do NAFTA. Desse modo, a economia nacional é fortemente polarizada pela economia dos EUA, o líder do bloco, em um caráter de dependência. Essa situação fez com o México tivesse recebido diretamente os fortes impactos da crise econômica ocorrida nos EUA desde 2008. Diversas análises deram destaque ao crescimento econômico do México nos anos de 2010 (5,5%) e 2011 (4%). Contudo, devemos levar em conta que o país teve crescimento pífio em 2008 (1,3) e negativo em 2009 (- 6,5%). Por outro lado, se o México tem se destacado como país atrativo para a implantação de investimentos produtivos, é importante frisar que isso basicamente se deve às "maquiladoras", empresas especializadas em montagem de itens produzidos no exterior, que são também favorecidas por uma legislação trabalhista que permite custos salariais baixos e limitação de direitos sociais em áreas específicas. Várias dessas "maquiladoras" operam junto à fronteira com os EUA. Apesar dessa atratividade, os lucros das empresas são remetidos para o exterior e não geram bons empregos internamente.

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Fundada a 17 de Julho de 1996, a CPLP goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia financeira. Processo histórico A ideia de criação de uma comunidade de países e povos que partilham a Língua Portuguesa – nações irmanadas por uma herança histórica, pelo idioma comum e por uma visão compartilhada do desenvolvimento e da democracia – foi sonhada por muitos ao longo dos tempos. Em 1983, no decurso de uma visita oficial a Cabo Verde, o então ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Jaime Gama, referiu que: "O processo mais adequado para tornar consistente e descentralizar o diálogo tricontinental dos sete países de língua portuguesa espalhados por África, Europa e América seria realizar cimeiras rotativas bienais de Chefes de Estado ou Governo, promover encontros anuais de Ministros de Negócios Estrangeiros, efetivar consultas políticas frequentes entre diretores políticos e encontros regulares de representantes na ONU ou em outras organizações internacionais, bem como avançar com a constituição de um grupo de língua portuguesa no seio da União Interparlamentar". O processo ganhou impulso decisivo na década de 90, merecendo destaque o empenho do então Embaixador do Brasil em Lisboa, José Aparecido de Oliveira. O primeiro passo concreto no processo de criação da CPLP foi dado em São Luís do Maranhão, em Novembro de 1989, por ocasião da realização do primeiro encontro dos Chefes de Estado e de Governo dos países de Língua Portuguesa - Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, a convite do Presidente brasileiro, José Sarney. Na reunião, decidiu-se criar o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), que se ocupa da promoção e difusão do idioma comum da Comunidade. Em Fevereiro de 1994, os sete ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores, reunidos pela segunda vez, em Brasília, decidiram recomendar aos seus Governos a realização de uma Cimeira de Chefes de Estado e de Governo com vista à adopção do ato constitutivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Os ministros acordaram, ainda, no quadro da preparação da Cimeira, a constituição de um Grupo de Concertação Permanente, sedeado em Lisboa e integrado por um alto representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal (o Diretor-geral de Política Externa) e pelos Embaixadores acreditados em Lisboa (única capital onde existem Embaixadas de todos os países da CPLP).

Indonésia Com uma população superior a 237 milhões de habitantes, predominantemente muçulmana, e contando com uma grande diversidade de línguas e dialetos, a Indonésia é um país do Sudeste Asiático que pode ser definido como um "país arquipélago". O país conta com várias cidades com mais de um milhão de habitantes, tendo a capital Jacarta quase 10 milhões em sua área metropolitana. No passado, a Indonésia passou por revoluções, ditaduras e crises econômicas, mas atualmente exibe uma economia robusta e diversificada (crescimento de 6,5 em 2011), que inclui desde a produção de gêneros agrícolas tropicais até a industrialização de produtos têxteis, de papel e bens automotivos. Tem grande destaque também a produção de petróleo e gás mineral. O país faz parte da ASEAN, o bloco dos países do Sudeste Asiático. Coreia do Sul A população da Coreia do Sul supera atualmente 48 milhões de habitantes. Nas últimas décadas, o país investiu fortemente na educação e também na formação de grandes grupos industriais de capital nacional. Com isso, além de grande produtor industrial, o país é também exportador tecnológico e investidor produtivo em nível global, sendo também classificado como o membro mais desenvolvido do MIST. Em 2011, o crescimento do país chegou a 3,6. Turquia Com território e população distribuídos entre Ásia e Europa, a Turquia é uma nação que constitui um ponto de contato entre Ocidente e Oriente. Com uma economia crescentemente industrial em meio a um ambiente de

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APOSTILAS OPÇÃO Relativamente às várias vertentes do processo de institucionalização da CPLP, o Grupo analisou em substância a cooperação existente entre os Sete e a concertação a estabelecer. Foram abordadas, de forma aprofundada, áreas como a concertação político-diplomática, a cooperação económica e empresarial, a cooperação com organismos não governamentais e a entrada em funcionamento do IILP. O resultado desse trabalho encontra-se consolidado em dois documentos, adoptados posteriormente na Cimeira Constitutiva:

outros organismos internacionais, organizações nãogovernamentais, empresas e entidades privadas, interessadas no apoio ao desenvolvimento social e económico dos países de língua portuguesa. No tocante à concertação político-diplomática, tem-se dado expressão crescente aos interesses e necessidades comuns em organizações multilaterais, como, por exemplo, a ONU, a FAO e a OMS. Nos fora regionais e nas negociações internacionais de carácter político e económico, a CPLP tem-se assumido como um fator capaz de fortalecer o potencial de negociação de cada um de seus Estados-membros. No campo econômico, procura-se aproveitar os instrumentos de cooperação internacional de um modo mais consistente, através de uma concertação regular entre os Nove e da articulação com outros atores. Outro ponto importante em que se tem vindo a desenvolver esforços significativos é o da cooperação empresarial. Para a valorização e difusão do idioma comum, realça-se o papel crescente que é exercido pelo Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), sedeado em Cabo Verde, assim como pelo Secretariado Executivo da CPLP, que desenvolveu uma rede de parcerias voltadas para o lançamento de novas iniciativas nas áreas da promoção e difusão da língua portuguesa.

(a) Declaração Constitutiva (b) Estatutos da Comunidade (revisão de 2007) Os sete Ministros voltaram a reunir-se em Junho de 1995, em Lisboa, tendo reafirmado a importância para os seus países da constituição da CPLP e reiterado os compromissos assumidos na reunião de Brasília. Nessa ocasião, validaram o trabalho realizado pelo Grupo de Concertação Permanente (que passou a denominar-se Comité de Concertação Permanente) e concordaram em recomendar a marcação da Cimeira para o final do primeiro semestre de 1996, em Lisboa, fazendo-a preceder de uma reunião ministerial em Abril do mesmo ano, em Maputo. A 17 de Julho de 1996, em Lisboa, realizou-se a Cimeira de Chefes de Estado e de Governo que marcou a criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), entidade reunindo Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. Seis anos mais tarde, em 20 de Maio de 2002, com a conquista de sua independência, Timor-Leste tornou-se o oitavo país membro da Comunidade. Depois de um minucioso processo de adesão, em 2014, a Guiné Equatorial tornou-se o nono membro de pleno direito. A reunião deste grupo de Estados – situados em 4 Continentes e englobando mais de 230 milhões de pessoas – consolidou uma realidade já existente, resultante da tradicional cooperação Portugal-Brasil e dos novos laços de fraternidade e cooperação que, a partir de meados da década de 1970, se foram criando entre estes dois países e as novas nações de língua oficial portuguesa. A institucionalização da CPLP traduziu, assim, um propósito comum: projetar e consolidar, no plano externo, os especiais laços de amizade entre os países de língua portuguesa, dando a essas nações maior capacidade para defender seus valores e interesses, calcados sobretudo na defesa da democracia, na promoção do desenvolvimento e na criação de um ambiente internacional mais equilibrado e pacífico. A CPLP assume-se como um novo projeto político cujo fundamento é a Língua Portuguesa, vínculo histórico e património comum dos Nove – que constituem um espaço geograficamente descontínuo, mas identificado pelo idioma comum. Esse fator de unidade tem fundamentado, no plano mundial, uma atuação conjunta cada vez mais significativa e influente. A CPLP tem como objetivos gerais a concertação política e a cooperação nos domínios social, cultural e económico. Para a prossecução desses objetivos a Comunidade tem promovido a coordenação sistemática das atividades das instituições públicas e entidades privadas empenhadas no incremento da cooperação entre os seus Estados-membros. As ações desenvolvidas pela CPLP têm objetivos precisos e traduzem-se em diretivas concretas, voltadas para sectores prioritários, como a Saúde e a Educação, a Segurança Alimentar e o Ambiente, entre outros domínios. Para tal, procura-se mobilizar interna e externamente esforços e recursos, criando novos mecanismos e dinamizando os já existentes. Neste esforço, são utilizados não apenas recursos cedidos pelos governos dos países membros, mas também, de forma crescente, os meios disponibilizados através de parcerias com

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Legenda: Os Chefes de Estado e de Governo dos Estadosmembros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, (ED) os Presidentes de Angola, José Eduardo dos Santos; do Brasil, Fernando Henrique Cardoso; de Cabo Verde, Mascarenhas Monteiro; de Portugal, Jorge Sampaio; o primeiro-ministro português, António Guterres; o Presidente da Guiné-Bissau, João Bernardo "Nino" Vieira; de Moçambique, Joaquim Chissano, o Primeiro-ministro de São Tome e Príncipe, Armindo Vaz de Almeida, e ainda o Secretário Executivo da CPLP, Marcolino Moco, durante a Cimeira Constitutiva da CPLP, que decorreu a 17 de Julho de 1996 no Centro Cultural de Belém. Declaração constitutiva Os Chefes de Estado e de Governo de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, reunidos em Lisboa, no dia 17 de Julho de 1996, Imbuídos dos valores perenes da Paz, da Democracia e do Estado de Direito, dos Direitos Humanos, do Desenvolvimento e da Justiça Social; Tendo em mente o respeito pela integridade territorial e a não-ingerência nos assuntos internos de cada Estado, bem como o direito de cada um estabelecer as formas do seu próprio desenvolvimento político, económico e social e adoptar soberanamente as respectivas políticas e mecanismos nesses domínios; Conscientes da oportunidade histórica que a presente Conferência de Chefes de Estado e de Governo oferece para responder às aspirações e aos apelos provenientes dos povos dos sete países e tendo presente os resultados auspiciosos das 53

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APOSTILAS OPÇÃO reuniões de Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos Países de Língua Portuguesa, realizadas em Brasília em 9 de Fevereiro de 1994, em Lisboa em 19 de Julho de 1995, e em Maputo em 18 de Abril de 1996, bem como dos seus encontros à margem das 48ª, 49ª e 50ª Sessões da Assembleia-Geral das Nações Unidas;

Reciprocidade de tratamento; Primado da paz, da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social; Respeito pela sua integridade territorial; Promoção do desenvolvimento; Promoção da cooperação mutuamente vantajosa.

Consideram imperativo:

No ato de criação da CPLP, foram estabelecidas como órgãos da Comunidade as seguintes instâncias:

• Consolidar a realidade cultural nacional e plurinacional que confere identidade própria aos Países de Língua Portuguesa, refletindo o relacionamento especial existente entre eles e a experiência acumulada em anos de profícua concertação e cooperação;

A Conferência de Chefes de Estado e de Governo; O Conselho de Ministros; O Comité de Concertação Permanente; O Secretariado Executivo.

• Encarecer a progressiva afirmação internacional do conjunto dos Países de Língua Portuguesa que constituem um espaço geograficamente descontínuo mas identificado pelo idioma comum;

Posteriormente, os Estatutos revistos na IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo (Brasília, 2002) estabeleceram como órgãos adicionais da CPLP: As Reuniões Ministeriais Setoriais; A Reunião dos Pontos Focais da Cooperação.

• Reiterar, nesta ocasião de tão alto significado para o futuro coletivo dos seus Países, o compromisso de reforçar os laços de solidariedade e de cooperação que os unem, conjugando iniciativas para a promoção do desenvolvimento económico e social dos seus Povos e para a afirmação e divulgação cada vez maiores da Língua Portuguesa. Reafirmam que a Língua Portuguesa:

Em Luanda, o X Conselho de Ministros em 2005 estabeleceu também como órgão adicional: O Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP). O XII Conselho de Ministros, decorrido em Lisboa, em Novembro de 2007, decidiu dar um cariz parlamentar à CPLP, estabelecendo: A Assembleia Parlamentar.

• Constitui, entre os respectivos Povos, um vínculo histórico e um património comum resultantes de uma convivência multissecular que deve ser valorizada;

A Conferência de Chefes de Estado e de Governo reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando solicitada por 2/3 dos Estados membros. Este órgão, integrado pelas autoridades máximas dos oito países, é a instância deliberativa superior da Organização. Como é regra em todas as instâncias deliberativas da CPLP, as suas decisões são sempre tomadas por consenso. O Conselho de Ministros é constituído pelos ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos oito países membros e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por 2/3 dos Estados membros. O Conselho de Ministros responde perante a Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a quem deve apresentar os respectivos relatórios. O Conselho de Ministros elege, entre os seus membros, um presidente de forma rotativa, por mandato de um ano. Tanto a Conferência de Chefes de Estado e de Governo quanto o Conselho de Ministros são hospedados, em carácter rotativo, por um dos Estados membros, que organiza os respectivos eventos em cidade de destaque, no mês de Julho, o mês da criação da CPLP. O Comité de Concertação Permanente reúne-se, ordinariamente, em Lisboa, na sede da CPLP, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. O Comité é coordenado pelo representante do país que detém a presidência do Conselho de Ministros. A Assembleia Parlamentar é o órgão que reúne as representações de todos os Parlamentos da Comunidade, constituídas na base dos resultados eleitorais das eleições legislativas dos respectivos países. A Assembleia Parlamentar da CPLP foi instituída pelo XII Conselho de Ministros, em Novembro de 2007. O Secretariado Executivo é o principal órgão executivo da CPLP e tem por incumbência implementar as decisões dos três órgãos deliberativos (Conferência, Conselho e Comité). É dirigido pelo Secretário Executivo, alta personalidade de um dos países membros, eleito rotativamente por um mandato de dois anos, que pode ser renovado uma única vez. O Secretário Executivo é auxiliado nas suas funções pelo Diretor-geral.

• É um meio privilegiado de difusão da criação cultural entre os povos que falam português e de projeção internacional dos seus valores culturais, numa perspectiva aberta e universalista; • É igualmente, no plano mundial, fundamento de uma atuação conjunta cada vez mais significativa e influente; (...) * A Declaração Constitutiva em sua integralidade encontra-se disposta no seguinte endereço eletrônico: https://www.cplp.org/id-3869.aspx. Objetivos A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre os seus membros. Criada em 17 de Julho de 1996, a CPLP goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia financeira. A Organização tem como objetivos gerais: → A concertação político-diplomática entre seus estados membros, nomeadamente para o reforço da sua presença no cenário internacional; → A cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social; → A materialização de projetos de promoção e difusão da língua portuguesa. A CPLP é regida pelos seguintes princípios: Igualdade soberana dos Estados membros; Não-ingerência nos assuntos internos de cada estado; Respeito pela sua identidade nacional;

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APOSTILAS OPÇÃO As Reuniões Ministeriais Setoriais são constituídas pelos ministros e secretários de Estado dos diferentes sectores governamentais de todos os Estados membros. Compete às Reuniões Ministeriais coordenar, ao nível ministerial ou equivalente, as ações de concertação e cooperação nos respectivos sectores governamentais. A Reunião dos Pontos Focais de Cooperação congrega as unidades responsáveis, nos Estados membros, pela coordenação da cooperação no âmbito da CPLP. É coordenada pelo representante do país que detém a Presidência do Conselho de Ministros. Compete-lhe assessorar os demais órgãos da CPLP em todos os assuntos relativos à cooperação para o desenvolvimento no âmbito da Comunidade. Os Pontos Focais da Cooperação reúnem-se, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando solicitado por 2/3 dos Estados membros. Os fundos do Secretariado Executivo da CPLP são provenientes das contribuições dos Estados membros, mediante quotas fixadas pelo Conselho de Ministros. A CPLP dispõe também de um Fundo Especial, dedicado exclusivamente ao apoio financeiro das ações concretas efetuadas no quadro da Organização. Este Fundo é alimentado por contribuições voluntárias de entidades públicas e privadas e está submetido a Regimento próprio. No caso das ações aprovadas no âmbito das Reuniões Ministeriais, estas serão financiadas por fontes a serem identificadas por esses órgãos.

Atendendo ao documento orientador da estratégia de cooperação da CPLP «Cooperação na CPLP – Uma visão estratégica de cooperação Pós-Bissau» (XIV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, Cidade da Praia, 2009; VIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo, Luanda, 2010), a prossecução destes objetivos deve assentar na cooperação multilateral, segundo o quadro intracomunitário e o quadro externo de cooperação com outros atores multilaterais, com base nos seguintes princípios: Promoção e difusão da Língua Portuguesa Implementação de cooperação comunitária estratégica assente em Planos Estratégicos de Cooperação Setoriais, que obedeçam à lógica de multilaterização e à lógica de compartimentação por áreas de atuação; Adoção de metodologias e procedimentos que promovam a eficácia, coordenação e harmonização das ações de cooperação a desenvolver pelos Estados Membros da CPLP, de acordo com a identificação local e partilhada dessas ações; Harmonização, alinhamento, apropriação e afinamento de áreas de intervenção com base em escolhas estratégicas definidas pelos Órgãos de Direção e Execução da CPLP; Considerar a evolução da própria organização e do contexto internacional no desenho, identificação e implementação de projetos e ações de cooperação multilateral, orientando a atuação da CPLP para uma estratégia baseada em resultados; Alinhamento de projetos setoriais (coordenação, concertação e monitorização) pelos Estados membros e impulsionar a sua apropriação, sustentabilidade e impacto junto dos cidadãos dos Estados Membros.

Órgãos No ato da criação da CPLP foram estabelecidos os seguintes órgãos:

Referências Bibliográficas: • A Conferência de Chefes de Estado e do Governo • O Conselho de Ministros • O Comité de Concertação Permanente • O Secretariado Executivo

CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Disponível em: https://www.cplp.org/.

Com a revisão dos Estatutos, na IV Cimeira de Chefes de Estado (Brasília, 2002), foram acrescentados:

6 Sistema financeiro internacional

• As Reuniões Ministeriais Sectoriais • A Reunião dos Pontos Focais de Cooperação

O G20 e a reforma possibilidades e limitações

O X Conselho de Ministros, realizado em Luanda em 2005, integrou ainda:

sistema

financeiro:

Ao final de 2008, a crise financeira iniciada no ano anterior nos Estados Unidos espalhou-se pelo mundo. Vários países da Europa ocidental, na verdade, já vinham sendo afetados pelo colapso do mercado de hipotecas subprime nos Estados Unidos desde o ano anterior. A quebra do banco de investimento Lehman Brothers, no entanto, gerou ondas de choque que atingiram um largo conjunto de economias desenvolvidas e emergentes, inclusive o Brasil. Neste contexto nasceu o Grupo dos 20, ou G20, como é conhecido atualmente, já que o agrupamento anterior que respondia por esta sigla dificilmente seria reconhecido no de agora. O “novo” G20 nasceu, antes de tudo, da perplexidade com o agravamento contínuo e acelerado de uma crise que poucos acreditavam pudesse crescer além dos limites do setor inicialmente atingido, o financiamento habitacional americano a famílias de baixa renda. Esta crise “setorial” era conhecida pelo menos desde o primeiro semestre de 2007, mas autoridades públicas americanas se revezaram na função de tranquilizar a população de seu país, e do mundo, com relação à possibilidade de contágio para a economia como um todo. Os muitos relatos detalhados da evolução da crise das hipotecas subprime mostram que até o momento no qual se determinou

• O Instituto Internacional de Língua Portuguesa Desde 2007, foi ainda estabelecida: • A Assembleia Parlamentar Documentos Fundadores Estatutos da CPLP (Rev. 2007) Ratificação da Declaração Constitutiva e dos Estatutos Declaração Constitutiva Língua, Cultura e Educação Promoção e difusão da Língua Portuguesa De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos da CPLP, são objetivos da CPLP a «cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação […], ciência e tecnologia […] cultura» (artigo 4.º) e a «promoção e difusão da Língua Portuguesa, designadamente através do Instituto Internacional da Língua Portuguesa».

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APOSTILAS OPÇÃO que o banco Lehman Brothers deveria falir, sem receber qualquer ajuda do governo americano, o secretário do Tesouro norte-americano Henry Paulson ainda acreditava que a crise poderia ser contida. Na verdade, as autoridades americanas acreditavam que a falência deste banco de investimentos ajudaria a conter a crise, mostrando a firmeza da decisão política de deixar quebrar instituições financeiras, que se acreditava não serem sistemicamente importantes, que estivessem envolvidas na generalização de práticas de negócios duvidosas. A firme recusa em resgatar estas instituições sinalizaria a não contemporização com o risco moral. A crise financeira, porém, não foi contida. Ao contrário, ela se alastrou, se tornou mais violenta e transformou-se, finalmente, numa crise econômica, ao racionar a oferta de crédito nos Estados Unidos e na Europa, elevar juros e aumentar a volatilidade dos mercados monetários internacionais, causando uma forte diminuição do comércio internacional. Ao tornar-se global, tornou-se evidente a necessidade de definição de um fórum de coordenação de políticas econômicas de controle de danos e combate à crise, de modo a evitar que países buscassem aquelas saídas individuais que ajudaram a tornar a crise dos anos 1930 em uma catástrofe internacional. Um fórum como esse, na verdade, já existia, o G8, o grupo das economias mais avançadas do mundo. O G8 obviamente não estava à altura deste desafio. Primeiro, porque as reuniões do G8 há muito haviam se transformado no que se conhece como photo opportunity no mundo anglo-saxão. Reuniões de líderes dos países mais avançados eram pouco mais do que iniciativas de relações públicas em que muitas promessas eram feitas e praticamente nenhum resultado real era perseguido, e muito menos alcançado. Em segundo lugar, os países que compõem o G8 eram os causadores da crise e mostravam-se completamente paralisados e perplexos com o desmoronamento de suas economias, depois de tantos anos a fazer exortações a países em desenvolvimento sobre como governar melhor seus países. Finalmente, o país mais importante do G8, e da economia mundial, os Estados Unidos, vivia situação particularmente dramática. Não apenas era ali que a crise mostrava sua face mais violenta, mas também 2008 era o ano em que um presidente em fim de mandato, e com prestígio popular em rápido declínio, não demonstrava nem compreender, nem ter poder de iniciativa para definir e adotar as políticas anticrise necessárias. O caráter global que a crise assumiu no segundo semestre de 2008 pedia soluções globais. Os líderes de países desenvolvidos reunidos no G8 não se mostraram à altura do desafio de formular essas soluções. Os fóruns internacionais, por outro lado, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) ou a Organização das Nações Unidas (ONU), também não pareciam promissores, pelo grande número de membros com direito a voz, o que se acreditava que poderia inviabilizar a identificação e a discussão de soluções eficazes para enfrentar a crise. É nesse contexto que o G20, um agrupamento de representantes de países criado em 1999, surgiu como uma tábua de salvação. Para que o G20 pudesse responder ao desafio que lhe foi colocado, no entanto, sua natureza, escopo e horizontes tiveram de ser dramaticamente alterados. Em uma primeira avaliação, a ativação do G20 parece ter sido uma decisão acertada, pelo menos do ponto de vista de articulação de políticas de combate à crise. É preciso, porém, qualificar essa avaliação com alguma cautela, já que o consenso em torno da necessidade de adoção de políticas de sustentação de demanda agregada não durou realmente muito tempo. De qualquer modo, passada a fase de emergência, em que quase todas as principais economias do mundo pareciam ameaçadas de submersão no tsunami financeiro de 2008, o G20, ao mesmo tempo, ampliou seu leque de interesses e reduziu sua eficácia.

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Em 2011, parece mesmo haver um risco palpável de que o G20 enverede pelo mesmo caminho do G8, reduzido a rituais. No que se segue, propõe-se uma avaliação da atuação do G20 até o momento em que este capítulo foi escrito (maio de 2011), com vistas à discussão de suas perspectivas e limitações. Para tanto, na primeira seção, apresenta-se uma breve discussão do papel e da atuação do G20 em sua primeira década, entre 1999, quando foi criado, e 2008, quando este papel foi drasticamente alterado. Na seção seguinte, discutemse as principais iniciativas do grupo na área da reforma financeira no período posterior ao derretimento financeiro norte-americano e seus impactos na Europa. Finalmente, examinam-se as perspectivas para o futuro do grupo nesta área. A criação do G20 Pelo acordo de Bretton Woods, assinado em 1944, os países signatários concordavam em manter as paridades cambiais declaradas no início de sua vigência, aceitando mudálas apenas quando houvesse a aprovação das alterações pretendidas pelos cossignatários. Foi criada uma instituição específica para monitorar o funcionamento do regime cambial (conhecido como de taxas fixas, mas reajustáveis) e examinar pleitos para alteração das taxas de câmbio quando um país pudesse mostrar que mudanças fundamentais haviam ocorrido em sua economia e as quais exigissem uma redefinição do valor externo de sua moeda. Implicitamente, a manutenção de um sistema de câmbio fixo traz consigo a demanda por algum grau de coordenação de políticas macroeconômicas. No entanto, por várias razões, o acordo reconheceu a autonomia de cada país na escolha de suas políticas econômicas domésticas. Contudo, seria possível ao FMI examinar estas políticas e, eventualmente, aconselhar a sua alteração, mas sem qualquer poder efetivo de compulsão. O FMI só teria este poder, de acordo com os desenvolvimentos na sua forma de operação nos anos 1950, quando um país em dificuldade em seu balanço de pagamentos tivesse de recorrer a ele para obter ajuda financeira. Nesses casos, o FMI assumia, informal mas efetivamente, a função de impor políticas “corretas” aos países que a ele apelavam por meio das condicionalidades, medidas de política que o país se comprometia a implementar como garantia do empréstimo. Na ausência de planos de ajuste, o FMI teria, na melhor das hipóteses, a força moral de representação da comunidade, na prática muito reduzida pela identificação generalizada que sempre se fez da instituição com os interesses de seus principais patrocinadores, especialmente os Estados Unidos e países da Europa Ocidental. O fim do regime cambial de Bretton Woods, substituindo as taxas fixas de câmbio por taxas flexíveis, em tese eliminou tanto a necessidade de coordenação de políticas quanto a necessidade de ação por parte do FMI, seja como monitor de políticas macroeconômicas, seja como financiador de processos de ajuste de balanço de pagamentos. Com taxas flexíveis de câmbio, em teoria, é o valor externo de cada moeda que desempenha o papel de “coordenação” de políticas. Além disso, também em teoria, desequilíbrios de balanço de pagamentos não podem persistir se taxas de câmbio são flexíveis, porque estes desequilíbrios representam nada mais que um excesso de oferta ou de demanda por uma moeda nacional, e deveriam desaparecer quando o preço desta moeda pode subir ou descer livremente. A realidade mostrou-se bem diversa. Como foi reconhecido até mesmo pela antiga historiadora oficial do FMI, Margaret de Vries, a expectativa de que taxas de câmbio flutuantes convergiriam para um nível de equilíbrio (supostamente determinado pelos “fundamentos” da economia, o que quer que isso signifique) de modo a permitir ajustes regulares espontâneos dos balanços de pagamentos foi amplamente 56

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APOSTILAS OPÇÃO desmentida, forçando os países mais desenvolvidos a criar canais alternativos de entendimento, senão necessariamente de coordenação de políticas (DE VRIES, 1987). A primeira iniciativa importante nessa direção foi a reunião do G5, do qual participaram Estados Unidos, França, Alemanha, Japão e Reino Unido, no Hotel Plaza em Nova Iorque. A reunião foi convocada para discutir os meios pelos quais se poderia reverter a sobrevalorização do dólar em relação às outras moedas internacionais de reserva, dando origem ao chamado Acordo do Plaza. Para além do objetivo imediato, a reunião consagrava uma “nova” maneira de se lidar com problemas monetários internacionais, através da reunião de grupos restritos de representantes de países que hoje seriam chamados, talvez, de sistemicamente relevantes. Estes grupos evoluíram no tempo, às vezes ampliando seus membros, eventualmente se subdividindo em outros grupos. Esta forma de governança internacional, porém, mantém sua natureza informal e excludente, permitindo aos seus participantes debater seus problemas sem a presença de “indesejáveis”, isto é, países cujas opiniões não sejam consideradas de interesse para as questões a serem tratadas. O caráter excludente deste gênero de agrupamento não é acidental. Antes pelo contrário, ele é considerado essencial pelos participantes para que as discussões não sejam contaminadas por problemas que não sejam de seu interesse nem pelas manifestações de outros interesses que não aqueles os quais se deseje contemplar. Por outro lado, para que seja possível excluir participantes indesejáveis, é necessário que estes grupos não sejam formalmente institucionalizados. O caráter intrinsecamente não democrático deste tipo de organização é justificado aos olhos de seus participantes pela eficácia de seu desempenho. Se o G8 originou-se da busca pelos países mais avançados pelo livre exercício de sua hegemonia, sem perder tempo com homenagens ao rito democrático no relacionamento internacional, o G20 nasceu de impulso diverso. A partir do colapso do regime cambial de Bretton Woods, o FMI voltou-se cada vez mais para os países em desenvolvimento, já que os avançados deixaram de recorrer aos seus financiamentos, exceto em raras ocasiões. Durante os anos 1980, foi dada ao FMI a missão de manter a disciplina sobre os países da América Latina que viviam as consequências da crise da dívida externa do começo daquela década. Esta função de policiamento de economias em desenvolvimento no respeito às regras de relacionamento internacional que lhes foram impostas tornou-se a principal razão de existência do FMI. Como muitas destas economias, especialmente na América Latina, sofreram recorrentes crises de balanço de pagamentos, levando a repetidos pedidos de ajuda, o FMI viu reforçado seu papel de garantidor, se não do bom comportamento, pelo menos da penitência destes países. O FMI exerceu essa função nos anos 1980 e 1990, enfrentando apenas as críticas de sempre. Da direita, daqueles que viam na sua operação um benefício indevido a economias em desenvolvimento à custa dos contribuintes nos países avançados. E da esquerda, dos que viam na ação do FMI apenas a defesa dos interesses neocoloniais dos países mais ricos. O padrão de intervenção foi, de certa forma, quebrado pela crise asiática, em 1997-1998. A sequência de crises de balanço de pagamentos afetou diretamente Tailândia, Indonésia, Malásia e, principalmente, Coreia do Sul, a partir de meados de 1997. Em três dos quatro casos (excluindo-se a Malásia) houve apelo ao FMI por ajuda financeira, que apenas foi concedida após a concordância por parte dos países em crise de pesadas concessões. Estas concessões, impostas como condicionalidades para a obtenção dos empréstimos, incluíram longas listas de “reformas” institucionais que, reconhecidamente, nada tinham a ver com a crise e que só podiam ser justificadas por interesses nacionais, especialmente dos Estados Unidos. Além disso, o

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FMI fez suas exigências de sempre, contração fiscal e elevação de juros. Todavia estas economias exibiam orçamentos públicos praticamente equilibrados, logo a alta de juros só poderia levar a um intenso movimento de falências. A reação crítica aos programas do FMI foi imediata, forçando, pela primeira vez, a instituição a reconhecer, relutantemente, algum grau de responsabilidade pelo agravamento da crise nos países aos quais o financiamento foi concedido (CARVALHO, 2000/2001). Para alguns, a Malásia, que recusou o apoio do FMI, empregando, ao contrário, extensos controles de capitais, alcançou resultados melhores do que os obtidos pelos países que recorreram ao FMI. É importante frisar que o apelo ao FMI ao invés do emprego de outros meios de proteção não resultou do cálculo de vantagens feito por cada país. Como relatou mais tarde o jornalista Paul Blustein, fundamentalmente simpático, notese, à abordagem do FMI, eles foram praticamente forçados a pedir ajuda devido à intensa pressão a que foram submetidos (BLUSTEIN, 2001). Qualquer que tenha sido a real causa do apelo daqueles três países ao FMI, passada a crise, restou aos países da região a dupla impressão de que crises de balanço de pagamentos podem ser extremamente destrutivas, mas que o apoio do FMI pode ser ainda pior, ou ao menos tão destrutivo quanto a própria crise. A intervenção do FMI foi interpretada como uma tentativa grosseira de intromissão em áreas em que não lhe competia intervir, sempre no interesse de agentes privados de países mais avançados. Longe de ser visto como uma instituição cooperativa, como o FMI sempre tenta caracterizar sua própria natureza, durante a gestão Camdessus o FMI mostrou de forma crua a facilidade com que podia ser utilizado como instrumento de dominação. Não cabe aqui discutir a justeza dessa caracterização, ainda que as figuras em posição de poder na época o confirmassem de forma explícita. Lições foram aprendidas de forma indelével desta experiência, em especial, mas não exclusivamente, na Ásia. A primeira delas é a importância de se evitarem novas crises de balanço de pagamentos. A segunda é a importância de se evitar recorrer à ajuda do FMI. Ambas as lições explicam, pelo menos parcialmente, a verdadeira obsessão pela acumulação de reservas internacionais que tem movido governos de países emergentes desde então. Imediatamente após a crise asiática, a percepção de que o FMI era mais um instrumento de dominação, representando os interesses de países desenvolvidos, levou muitos países a pelo menos considerarem a hipótese de abandonar o sistema, criando instituições alternativas, especialmente de caráter regional, que lhes permitissem obter ajuda quando necessário sem precisar sujeitar-se a exigências como aquelas feitas pelo FMI. É neste contexto que é criado o G20, em 1999. O G20 resultou de uma tentativa de impedir a desintegração do sistema que emergiu no período posterior ao colapso do regime cambial de Bretton Woods. Em particular, buscava-se salvar o FMI, cuja eficácia seria irremediavelmente comprometida se os principais países em desenvolvimento deixassem de considerá-lo uma fonte alternativa de financiamento em situações de crise. Os países desenvolvidos não mais precisavam do FMI para coordenar suas políticas, podendo debater seus problemas em ambientes fechados como os do G8. Entretanto o FMI ainda era necessário para manter a disciplina entre os restantes, emergentes e menos desenvolvidos. O interesse que justificou a criação do G20 se refletiu na sua composição: países desenvolvidos (basicamente os mesmos do G7 ou G8) mais as principais economias emergentes que fossem também as mais vulneráveis a crises e, portanto, mais interessadas na eventual criação de uma instituição de “autoajuda” alternativa ao FMI. Alguns analistas se questionam atualmente sobre a composição aparentemente arbitrária do G20, em que economias maiores que aquelas presentes não participam do 57

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APOSTILAS OPÇÃO grupo. A razão para isso, no entanto, é relativamente simples: países como a Suíça ou o Chile não teriam razões para descontentamento com o sistema tal como existia ao final dos anos 1990 e não precisavam, portanto, serem objeto de atenção especial. O papel do G20 era duplo. Por um lado, mostrar sensibilidade por parte dos países desenvolvidos aos problemas de economias emergentes grandes, mas problemáticas ou desgostosas com os arranjos existentes. Por outro, transmitir a estes países lições de boa governança, inspiradas, é claro, pela experiência dos países desenvolvidos (ou pela idealização, em geral pesadamente filtrada por ideologias liberais, que estes países fazem de sua experiência) a consequente necessidade de reformas que aumentassem sua eficiência (novamente, inspiradas principalmente por idealizações do modo como funcionam economias de mercado). Criado no âmbito da representação no FMI, o G20 refletia os horizontes (e os parâmetros, por assim dizer, culturais) dessa representação, basicamente constituída de ministros de finanças e presidentes de bancos centrais. O escopo de suas discussões era, por sua vez, limitado pelo mandato dessas autoridades.

de política econômica e financeira entre economias sistemicamente importantes e para promover a cooperação na construção do crescimento econômico mundial estável e sustentável que beneficie a todos (IMF, 1999, tradução nossa). Nessa reunião os participantes tiveram a oportunidade de renovar sua concordância fundamental com a estratégia do FMI, ao mesmo tempo respondendo implicitamente a todos que buscavam um questionamento mais drástico da atuação da instituição e ignorando todas as críticas que lhe eram dirigidas, até mesmo por alguns dos governos dos quais participavam: Eles elogiaram o importante trabalho que tem sido feito pelas instituições de Bretton Woods e outras entidades na direção do estabelecimento de códigos e padrões internacionais em áreas-chave, inclusive transparência, disseminação de dados e políticas para o setor financeiro. Concordaram que a implementação generalizada de tais códigos e padrões contribuiria para tornar economias domésticas mais prósperas e o sistema financeiro internacional mais estável. Para demonstrar liderança nessa área, ministros e presidentes de bancos centrais concordaram em proceder à conclusão de relatórios sobre a obediência a padrões e códigos (“relatórios de transparência”) e Avaliações do Setor Financeiro, no contexto dos esforços continuados do FMI e do Banco Mundial para melhorar esses mecanismos. Este compromisso ajudará a mobilizar apoio para medidas que reforcem a capacidade, as políticas e as instituições domésticas (IMF, 1999, tradução nossa). Esta rotina se repetiu até 2008, quando se tornou opressivamente claro para todo o mundo que as economias mais desenvolvidas já não podiam mais ser tomadas como paradigmas de eficiência e modernidade em face do colapso financeiro iniciado nos Estados Unidos no ano anterior. Ainda em novembro de 2007, no entanto, já com a crise das hipotecas subprime causando danos à economia mundial, o G20 ainda encontrava tempo para expressar sua contida preocupação com os rumos da economia mundial: Os membros do G20 elogiaram o continuado e forte crescimento da economia global na primeira metade de 2007, mas notaram que os riscos à baixa nas perspectivas de curto termo cresceram em consequencia das recentes perturbações nos mercados financeiros. Nós estamos satisfeitos por notar a elasticidade das economias emergentes e outros países em desenvolvimento durante a turbulência recente. Apesar da expectativa de que a provável desaceleração do crescimento seja modesta, suas extensão e duração permanecem difíceis de prever (IMF, 2007, tradução nossa). O G20 ainda utilizava seu tempo para sugerir a implementação de políticas fiscais “sadias”, expressão que na linguagem das instituições de Bretton Woods significa equilíbrio orçamentário. As preocupações mais intensas pareciam se voltar para a emergência de pressões inflacionárias nos mercados de matérias-primas. O autismo característico dos comunicados do G20 seria rompido dramaticamente no período imediatamente posterior à quebra do banco Lehman Brothers, inaugurando a segunda fase da biografia do grupo.

O G20 em seu primeiro momento (1999 a 2008) A julgar-se pela evidência dos comunicados emitidos ao final de cada reunião, o G20, nos anos anteriores à crise financeira americana, portou-se exatamente como esperado pelos seus inspiradores. Os comunicados são essencialmente exortativos e autocongratulatórios, completamente desprovidos de qualquer sentido crítico com relação às estratégias e políticas, inclusive de liberalização dos movimentos de entrada e saída de capitais, que haviam conduzido à sucessão de crises nos países emergentes ao final da década dos 1990. A crise asiática, a russa, a brasileira etc. não haviam ensinado que a liberalização da movimentação de capitais era perigosa, mas sim que ela deveria ser precedida de outras reformas liberalizantes. O que era necessário não era reavaliar a conveniência da liberalização, mas o sequenciamento de reformas que levaria a ela, que permanecia como objetivo indiscutível das políticas de governo. A convergência de posições em defesa das estratégias liberalizantes era, naturalmente, fortalecida pela própria composição do grupo. Formado, como visto, por representantes de ministérios de finanças e bancos centrais, os participantes do grupo compartilhavam a mesma visão fundamental, baseada em construções míticas, como a hipótese dos mercados eficientes, que serviram para racionalizar a ideologia liberalizante. Os participantes das reuniões tendiam a ser economistas ortodoxos, muitos dos quais transitavam entre seus governos e as instituições multilaterais, formados nas mesmas escolas ou pelo menos treinados por pessoas de formação semelhante. Os questionamentos sobre os custos da aceitação da globalização financeira provinham, em sua maioria, de outras instâncias de governo, com reduzido eco sobre as autoridades financeiras de seus próprios países. Os comunicados do G20 acabavam por servir para dar uma falsa impressão de coesão política entre os países membros, já que refletiam apenas as visões de um grupo muito particular de indivíduos, particularmente receptivos às mensagens veiculadas por instituições como o FMI ou a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A restrita afiliação dos participantes do grupo foi explicitada no primeiro comunicado, emitido em dezembro de 1999: O G20 foi criado para prover um novo mecanismo para o diálogo informal, no quadro do sistema institucional de Bretton Woods, para ampliar as discussões sobre temas-chave

Polítca e Segurança

O G20 nos tempos de crise O rápido e profundo agravamento da crise financeira após o episódio do Lehman Brothers pareceu ter deixado as autoridades norte-americanas paralisadas pela perplexidade. A crise, na verdade, não apenas tornou-se mais séria como também se tornou mais global, atingindo regiões que até então haviam sido largamente poupadas de seus impactos. Nestas condições, era necessário encontrar um fórum suficientemente global para dar conta da crise. O G8 certamente não era este fórum, tanto pela sua composição restrita como pelo caráter principalmente midiático que 58

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APOSTILAS OPÇÃO marcou suas reuniões em anos recentes. Além disso, as economias mais avançadas eram precisamente aquelas não apenas em que a crise se originou, mas cujos líderes também demonstravam completa incapacidade de entender o que se passava, para não falar da completa falta de iniciativa. Era preciso, no entanto, dar uma resposta efetiva ao agravamento da crise, ou pelo menos dar a aparência de que alguma resposta estava sendo encaminhada. Foi neste contexto que o G20 não apenas foi lembrado, mas também foi quando mudou sua natureza e seu raio de ação. Por que o G20? Possivelmente porque o grupo já existia, o que permitiria poupar os esforços e as tensões políticas na convocação de um novo fórum, exigindo a definição de número máximo de participantes de modo a manter a funcionalidade de seus encontros, a determinação de critérios de inclusão e exclusão de membros etc. Embora a composição do G20 não seja necessariamente apropriada para lidar com a agenda que lhe foi atribuída, era de qualquer modo possível argumentar que a sua representatividade em termos tanto de produto quanto de população lhe conferiria algum grau de legitimidade. A reunião convocada em novembro de 2008, por outro lado, não foi realizada entre ministros de finanças e presidentes de bancos centrais, mas entre chefes de governo ou de Estado dos países membros. Com isso, esperava-se não apenas sinalizar a seriedade com que a crise passaria a ser encarada como também evitar a armadilha das limitações de escopo que fatalmente teriam de ser encaradas, caso a reunião fosse apenas mais um encontro de autoridades setoriais. O fato de reunirem-se chefes de Estado e de governo significava que a agenda do encontro seria como se desejasse que fosse, porque estes líderes políticos representavam o máximo poder político em seus países, ao contrário de funcionários cujo poder é delegado e cuja jurisdição é limitada. Finalmente, como no caso de outros grupos semelhantes, o G20 não é uma instituição, com regras formais de constituição e operação, ou com qualquer autoridade que não seja a da influência política e do compromisso moral que seus membros decidam assumir. A abertura da agenda é, contudo, “uma faca de dois gumes”. Se a restrição de jurisdição efetivamente ameaçaria tornar a ação do G20 tão inócua quanto tinha sido até então, pelas razões discutidas na seção anterior, a liberdade de fixação de agendas que a reunião de líderes políticos permite poderia criar uma dispersão de atenção e interesses que poderia comprometer a eficácia do grupo. Isso, de fato, é o que parece ter ocorrido. Após um período inicial, de emergência, em que os esforços se concentraram na coordenação de políticas nacionais voltadas para o objetivo comum de contenção da crise, os horizontes temáticos se abriram possivelmente em demasia, reforçando tendências centrífugas que em si já seriam de difícil gerência, enraizadas nas diferenças de visão e de interesses econômicos dos diversos participantes. Desse modo, o G20 tem definido áreas de interesse extremamente variadas, que vão da reforma do sistema financeiro internacional, sua missão original, ao ataque a problemas sociais ou ambientais, sobre os quais o grupo não tem competência ou legitimidade para decidir políticas. No que se segue, serão ignoradas as ações e, muito mais frequentemente, as declarações de intenções feitas por diversos líderes políticos a respeito de propostas de ação do grupo em áreas não financeiras.

instâncias ou instituições reguladoras internacionais ampliaram o seu rol de membros para incluir os países emergentes participantes do grupo, como foi o caso, notadamente, do Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board, antigo Financial Stability Forum) e do Comitê da Basileia para Supervisão Bancária. Em outros casos, o G20 valeu-se de seu peso em instituições como o FMI para praticamente ditar regras e impor modificações no seu modo de operação, como no caso da mudança dos pesos atribuídos aos votos de um pequeno grupo de países emergentes na operação do Comitê Monetário e Financeiro, que fixa estratégias para as instituições de Bretton Woods. O sucesso do grupo foi mais ambíguo ao se considerarem as iniciativas de reforma da regulação financeira adotadas para dar uma maior segurança sistêmica ao setor financeiro. Por sua vez, há que se considerar a natureza intrinsecamente conservadora do G20. Isso se deve não apenas por ter sido o grupo fundado no âmbito do FMI, voltado para a preservação da influência desta instituição sobre países emergentes, mas também porque a composição de seus membros tende a refletir muito mais os interesses e posições de países mais avançados do que de países emergentes ou menos desenvolvidos (estes sequer representados e raramente lembrados para além da mera retórica). Assim, por exemplo, a postura com relação à liberalização das contas de capitais e à globalização financeira tem sido a de corrigir erros e ajustar instrumentos, mais do que questionar os seus pressupostos. O G20 era parte de uma estrutura institucional que refletia uma visão conservadora do papel e potencialidades dos mercados financeiros e isso não mudou depois da crise. A recomendação mais genérica que emana do grupo é a necessidade de se tomarem precauções mais fortes do que se acreditava ser preciso antes, não de questionamento da estratégia como um todo. Os comunicados das reuniões do G20, inclusive aquelas que reúnem chefes de Estado e de governo, insistem na natureza positiva do processo de liberalização, admitindo no máximo que ele pode ter se dado de modo mais acelerado do que seria apropriado, dadas as dificuldades de adaptação dos diversos países a esta situação. O diagnóstico da crise financeira adotado pelo G20 foi coerente com essa visão. Não apenas o processo de liberalização em si não foi questionado, mas também a estratégia de regulação financeira prevalecente nos últimos anos, corporificada nos Acordos de Basileia, foi também confirmada. A avaliação realizada foi a de que as demandas feitas nos acordos eram corretas em natureza, mas não em intensidade. Por meio do Conselho de Estabilidade Financeira e do Comitê da Basileia, o G20 determinou que as exigências regulatórias previstas em Basileia II, cuja implementação, nos países mais avançados, estava por se completar, deveriam ser endurecidas, aumentando as exigências de capital em relação aos ativos ponderados pelo risco, às quais deveriam se somar exigências em termos da manutenção de colchões adequados de liquidez nas instituições bancárias. Este conjunto de medidas, aprovado pelo G20, no final de 2010, está em processo de implementação, conhecido como Basileia III. Se houve sucesso na definição da exigência de precauções adicionais por parte dos bancos na sua operação cotidiana, o êxito foi bem menor no que diz respeito à coordenação de medidas adicionais de regulação. Assim, enquanto uma série de países, especialmente entre emergentes, considerou que Basileia III era reforço suficiente para garantir a estabilidade de seus sistemas bancários (alegando que a resistência face à crise havia demonstrado a fundamental correção das estratégias utilizadas até então), entre os países desenvolvidos, os Estados Unidos definiram e aprovaram no Congresso suas próprias iniciativas em termos de reforma da regulação financeira, enquanto os países da União Europeia seguiram caminhos diversos. Não apenas não parece ter havido nenhum esforço mais sério de coordenação entre as

O G20 e o sistema financeiro A reforma dos sistemas financeiros nacionais e internacional, com especial destaque para a implantação de mudanças na regulamentação financeira, tem sido o tema central dos debates no âmbito do G20, e é onde se pode melhor avaliar sua eventual eficácia, tanto quanto seus limites. Na área financeira, o G20 praticamente herdou as funções anteriormente atribuídas ao G8. Por iniciativa do G20, algumas

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APOSTILAS OPÇÃO iniciativas nas duas regiões, como também emergiram claros antagonismos entre ambas. Um caso significativo foi a adoção da Regra de Volcker na Lei Dodd-Frank (2010) de reforma financeira nos Estados Unidos, cujo objetivo declarado pelo seu inspirador foi precisamente restabelecer algum grau de separação entre as atividades de bancos comerciais e bancos de investimento desaparecida com o fim da Lei Glass-Steagal (1933), enquanto as iniciativas europeias confirmaram a preferência pelo modelo de banco universal na União Europeia. Certamente não representará qualquer surpresa a reemergência de conflitos competitivos entre bancos norteamericanos e europeus, repetindo os problemas ocorridos durante a vigência da Lei Glass-Steagal. Esse potencial é extremamente importante, mas é apenas uma expressão do ressurgimento do conflito de visões que sempre marcou o desenvolvimento de sistemas financeiros nacionais modernos. Muitos acreditavam que este conflito não resistiria ao movimento de globalização, mas ele foi recolocado no centro dos debates. E não é a única fonte potencial de fricções, como as que o G20 supostamente deveria ser capaz de administrar. Iniciativas na regulação de derivativos, da ação de fundos de hedge e de outros segmentos do mercado financeiro também se constituem em fontes de tensão entre os Estados Unidos e a União Europeia, impedindo qualquer ação coordenada nessa área. Conflitos surgem ainda em várias outras áreas. Outras fontes de instabilidade dramatizadas pela crise também permanecem em evidência, face às quais o G20 exibe repetidamente sua impotência. Os fortes desequilíbrios cambiais que marcam a economia internacional nos últimos anos continuam a criar instabilidades sem que qualquer iniciativa de reforma ou controle seja seriamente examinada. Políticas monetárias continuam a ser adotadas de forma independente, desprezando completamente seus efeitos sobre outros países e não há qualquer sinal no horizonte de que exista disposição em mudar essa situação. Os debates em torno do sistema monetário internacional servem prioritariamente para marcar o posicionamento político de cada país, com escassos efeitos práticos sobre os procedimentos e instrumentos realmente existentes. Assim, passada a emergência representada pelo colapso financeiro de 2008, o G20 parece carecer de um grau mínimo de convergência de visões que poderia dar alguma eficácia a um fórum no qual as decisões devem ser consensuais para que sua aplicação seja garantida pela força moral e política que substitui no caso o inexistente poder formal de compulsão. Assim, líderes dos países que assumem anualmente (em base rotativa) a presidência do grupo investem mais na tentativa de marcar a agenda internacional (como foi o caso da inclusão de preocupações com o desenvolvimento econômico ou das iniciativas anunciadas pelo presidente francês Nicolas Sarkozy, em 2011, na área de reforma monetária internacional), especialmente para uso nos debates de política interna, do que na busca de bases comuns para a formulação de uma agenda factível.

G20, mas devem procurar também manter ou iniciar atividades intensas seja em fóruns mais amplos, como, por exemplo, as Nações Unidas, ou mais restritos, como os diversos grupos de países emergentes e em desenvolvimento dos quais o país faz parte, como, por exemplo o Comitê da Basileia e o Financial Stability Board. Apenas devem ser evitadas aquelas instituições cuja afiliação implica compromissos institucionais definidos, como é o caso da OCDE. Países que caíram no “canto de sereia” de que eram suficientemente avançados para participar de organizações como esta, como no caso do México, pagaram caro pelo equívoco e pela pretensão. A adesão à OCDE implica renunciar à utilização de controles de capitais, a aceitação do princípio da independência de bancos centrais e outros princípios liberalizantes que reduzem a latitude de reação de governos frente a emergências, como a representada pela crise financeira atual. Do futuro de associações como o G20, de qualquer forma, há pouco o que esperar. Hoje, passados poucos anos da emergência de 2007-2008, o grupo já parece paralisado pelas divergências de visões e interesses. A voz brasileira deve ser atuante, aqui como em outros fóruns, mas as esperanças e as expectativas devem se voltar para outros locais, inclusive para o exercício pleno de sua autonomia na definição e implementação de políticas que correspondam ao interesse nacional. Referências Bibliográficas: As transformações no sistema financeiro internacional/ organizadores: Marcos Antonio Macedo Cintra, Keiti da Rocha Gomes. - Brasília: Ipea, 2012.

7 Desarmamento e nãoproliferação

A ONU e o desarmamento Em 2009, os 640 milhões armas de fogo licenciadas em todo o mundo, aproximadamente dois terços estão nas mãos da sociedade civil. O comércio legal de armas de pequeno calibre excede quatro bilhões de dólares por ano. O comércio ilegal é estimado em um bilhão de dólares. E essas armas convencionais, como as minas terrestres, causam destruição da vida e da integridade física, que continua por anos após os conflitos terem acabado. E ainda, além dos efeitos óbvios destas armas, está o seu custo mais elevado – um custo resultante de prioridades equivocadas e da falta de visão. O ex-Presidente dos Estados Unidos, Dwight D. Eisenhower (1952-1960), e Comandante Geral das Forças Aliadas durante a Segunda Guerra Mundial, coloca a questão desta forma, falando no início de seu mandato como Presidente, disse: “Cada arma produzida, cada navio de guerra lançado ao mar, cada foguete disparado significa, em última instância, um roubo àqueles que têm fome e não são alimentados, aqueles que estão com frio e não têm o que vestir. O custo de um moderno bombardeiro pesado é este: a construção de uma moderna escola em mais de 30 cidades.” Desde o nascimento das Nações Unidas, as metas do desarmamento multilateral e da limitação de armas foram consideradas centrais para a manutenção da paz e da

Muitas expectativas cercaram a evolução do G20 para principal fórum internacional, em novembro de 2008. Especialmente para os países emergentes mais importantes, isso foi visto como um reconhecimento da importância que estes países assumiram no cenário internacional, um passo em um processo mais longo e profundo de reformulação das regras de relacionamento político e econômico entre as nações. Nesse sentido, a oportunidade de participação no G20 não poderia ser desprezada. No entanto, como um fórum para a consideração de interesses mais amplos e visões mais variadas que aquelas reconhecidas, por exemplo, em agrupamentos mais restritos, como o G8, o G20 apresenta várias insuficiências. Por esta razão, países como o Brasil não devem deixar de fazer sua voz ser ouvida em grupos como o

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APOSTILAS OPÇÃO segurança internacionais. Estas metas vão desde a redução e eventual eliminação das armas nucleares, destruição de armas químicas e do fortalecimento da proibição contra armas biológicas, até a suspensão da proliferação de minas terrestres e de armas leves e de pequeno calibre. Estes esforços têm o apoio de uma série de instrumentoschave da ONU. O Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (TNP), o mais universal de todos os tratados multilaterais sobre desarmamento, entrou em vigor em 1970. A Convenção sobre Armas Químicas entrou em vigor em 1997, e a Convenção sobre Armas Biológicas, em 1975. O Tratado Abrangente de Proibição de Testes Nucleares foi adotado em 1996. A Convenção sobre Proibição de Minas entrou em vigor em 1999. A ONU apoiou tratados regionais de proibição de armas nucleares na Antártida, América Latina e no Caribe, no Pacífico Sul, Sudeste da Ásia, África e Ásia Central. Outros instrumentos adotados pela ONU proíbem armas nucleares no espaço sideral e em alto mar. Em resposta ao crescimento do terrorismo internacional, a Assembleia Geral adotou a resolução 57/83 criada para impedir terroristas de adquirirem armas de destruição em massa. Em 2004, o Conselho de Segurança adotou a resolução 1540, proibindo o apoio do Estado para tais esforços. A Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear da Assembleia foi aberta para assinatura em setembro de 2005 e entrou em vigor em julho de 2007. A Assembleia Geral e o Conselho de Segurança abordaram as questões do desarmamento continuamente. A Assembleia também realizou sessões especiais sobre o desarmamento em 1978 e 1988. Alguns órgãos da ONU se dedicam exclusivamente ao desarmamento. Entre eles está a Conferência sobre o Desarmamento. Como único fórum de negociação multilateral da comunidade internacional para acordos sobre o desarmamento, a Conferência negociou com sucesso tanto a Convenção sobre Armas Químicas como o Tratado Abrangente de Proibição de Testes Nucleares. Em nível local, os membros das forças de paz da ONU trabalham frequentemente para implementar acordos específicos de desarmamento entre partes em conflito. Esta abordagem tem sido usada com sucesso na África Ocidental, por exemplo, onde o Escritório do Representante Especial do Secretário-Geral organizou reuniões regionais para harmonizar os programas de desarmamento, desmobilização e reintegração dos ex-combatentes. A situação na Libéria serve como um bom exemplo para mostrar como este trabalho é feito. Estabelecida em setembro de 2003, a Missão da ONU na Libéria (UNMIL) foi encarregada de auxiliar no desarmamento, desmobilização, reintegração e repatriação de todas as partes que estavam armadas. O processo foi iniciado em dezembro. Em 12 meses, cerca de 100 mil liberianos devolveram seus revólveres, munições, granadas de propulsão e outras armas. Em 3 de novembro de 2004, milícias em guerra na Libéria foram formalmente dissolvidas em uma cerimônia na sede da UNMIL, em Monróvia. Ao final de fevereiro de 2006, mais de 300 mil deslocados liberianos retornaram à suas casas. Após 15 anos de conflitos, em 2005, um grande número de pessoas participou das eleições, que contaram com a assistência da ONU, e elegeu Ellen Johnson-Sirleaf como Presidenta. A situação que seguiu a invasão do Iraque ao Kuwait, em 1990 e o fim da primeira Guerra do Golfo é um exemplo único de um acordo da ONU sobre cessar-fogo, exigindo o desarmamento forçado. Quando a guerra acabou, o Conselho adotou a resolução 687 de 8 de Abril de 1991, estabelecendo os termos do cessar-fogo. Entre eles, a eliminação das armas de destruição em massa (ADM) do Iraque. Para este fim, o Conselho estabeleceu a Comissão Especial das Nações Unidas (UNSCOM) sobre o desarmamento do

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Iraque, com poderes de inspeção sem aviso prévio. Ela confiou à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) tarefas de verificação similares na esfera nuclear, com a assistência da UNSCOM. Nos 12 anos seguintes, este processo conseguiu reduzir consideravelmente o acúmulo de ADM pelo Iraque. Infelizmente, a incapacidade de fazer a certificação de que todas estas armas e sistemas tenham sido destruídos levou, em parte, à segunda guerra no Iraque, em 2003. As missões de paz da ONU também utilizam a estratégia do desarmamento preventivo, que procura reduzir o número de armas de pequeno calibre em regiões de conflito. Em El Salvador, Serra Leoa, Libéria e em outros lugares isto implicou na desmobilização das forças de combate, assim como na coleta e destruição de suas armas como parte de um acordo de paz abrangente. Mantendo o sentimento expressado pelo General Eisenhower, a ONU é plenamente consciente, em todos estes esforços, da relação direta entre desarmamento e desenvolvimento. Sobre esta relação-chave o Secretário-Geral Ban Ki-moon disse: “Podemos fazer progressos significativos em direção aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio se alguns destes recursos (usados em gastos militares e seus armamentos) fossem redirecionados para esforços para o desenvolvimento econômico e social. Em um momento de elevação dos preços de alimentos e combustíveis e de incertezas na economia global, o mundo não pode ignorar o potencial de desenvolvimento do desarmamento e da não-proliferação.” Conforme proclamado pela Assembleia Geral, a Semana do Desarmamento é realizada em todo o mundo, de 24 a 30 de outubro, todos os anos. Referências Bibliográficas: ONU/BR – Nações Unidas do Brasil https://nacoesunidas.org/acao/desarmamento/ Não-Proliferação Armas de destruição em massa Armas de destruição em massa (ADM) são dispositivos capazes de promover danos intencionais em grande escala, a exemplo de armas nucleares, químicas e biológicas ou toxínicas. Os Estados nacionais encontram nesse tipo de armamento vantagens como o relativo baixo custo frente a uma corrida armamentista convencional, capacidade dissuasória, projeção de poder político e econômico. Atores não-estatais, como organizações terroristas, também buscam desenvolver esse tipo de armamento. Apesar da existência dessas vantagens, a proliferação de ADM no mundo tem sido contida principalmente como resultado da atuação eficaz dos mecanismos de controle internacional de exportação de bens sensíveis. Bens sensíveis Os bens sensíveis são equipamentos, materiais ou substâncias passíveis de utilização em programas de desenvolvimento e fabricação de ADM e seus vetores de entrega (ADMV). Nos tratados internacionais de que o Brasil faz parte, quase dois mil itens são oficialmente identificados como bens sensíveis. Muitos deles, no entanto, são utilizados pela indústria sem o propósito bélico. Nesses casos, são denominados bens de uso dual, por serem passíveis de utilização tanto para fins civis quanto militares.

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APOSTILAS OPÇÃO Não-proliferação

busca de materiais e equipamentos especiais no País, e auxilia a neutralização de tentativas de triangulações de bens sensíveis envolvendo empresas nacionais. A preservação da segurança internacional depende do sucesso dos esforços de não proliferação de bens sensíveis promovidos pelos Estados signatários de tratados multilaterais. A atividade de Inteligência é relevante nesse trabalho, que inclui o controle de exportação de bens sensíveis. As redes clandestinas tornam-se mais especializadas, enquanto o controle internacional tende a ser mais rigoroso. As ações de Inteligência brasileiras no setor consistem, primordialmente, na produção de análises conjunturais, no intercâmbio de informações com órgãos congêneres no exterior, e em ações operacionais contra atores de interesse para a proliferação de ADMV.

Dentre os esforços de não proliferação, a principal ferramenta hoje empregada são os controles de exportação, mediante os quais cada Estado assume-se responsável, perante a comunidade internacional, pelo acompanhamento, licenciamento e fiscalização de suas próprias exportações. Alguns países realizam essa transferência de forma criteriosa, para evitar que tecnologias e bens sensíveis de sua produção sejam indevidamente exportados. O Brasil compromete-se com os seguintes mecanismos: tratados na área nuclear; Grupo de Supridores Nucleares; Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis; Convenção para Proibição de Armas Químicas; a Convenção para Proibição de Armas Biológicas; e Resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (CSONU). Legislação brasileira Os controles de exportação são regidos, no país, pela Lei n° 9.112, de 10 de outubro de 1995, que transcreve em seus anexos as listas de controle e tipifica o crime de exportação ilícita de bens sensíveis. Essa Lei também criou a Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis (Cibes), hoje formada pelos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Relações Exteriores (MRE), Defesa (MD), Justiça (MJ) e Fazenda (MF), assim como Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), tendo a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) como órgão assessor. Para exportar um bem classificado nas listas de controle, é necessário licença especial, emitida pelo MCTI. O Brasil promove, adicionalmente, seminários de conscientização sobre o tema, visitas às indústrias, universidades e centros de pesquisa para esclarecer os riscos e vantagens dos controles, assim como apresentações sobre a legislação pertinente e os compromissos internacionais assumidos por cada país. O processo é conduzido pelo Programa Nacional EstadoEmpresa na Área e Bens Sensíveis (Pronabens), a cargo do MCTI, e que conta com parceria, apoio técnico e instrutores da ABIN.

Os seis principais elementos do controle brasileiro de exportação de bens sensíveis. Em destaque estão as atividades que contam com a atuação da ABIN Referências Bibliográficas: ABIN – Agência Brasileira de Inteligência. http://www.abin.gov.br/atuacao/areas-prioritarias/naoproliferacao/

8 Terrorismo

Inteligência

A ONU e o terrorismo

Cabe à Atividade de Inteligência produzir informações que auxiliem a identificação de exportações ilícitas e seu controle, analisando métodos e rotas em colaboração com outros serviços congêneres, incluindo o monitoramento de empresas, pessoas e navios. As informações obtidas no âmbito da Inteligência são difundidas aos órgãos licenciadores e fiscalizadores. Dados sobre determinados equipamentos e materiais que estejam sendo objeto de procura pelos atores proliferantes auxiliam os órgãos de fiscalização no sentido de permitir-lhes especializar os controles. A Inteligência disponível na área de proliferação é a soma das Inteligências nacionais e internacionais já que as transferências ilícitas envolvem interesses mais diversos. Não são raros os casos de transferências ilícitas que envolvem quatro ou cinco países diferentes, entre produtor, comprador, usuário final, intermediário e transportador. Os mecanismos de cooperação assumem papel vital, uma vez que, em geral, as informações necessárias à compreensão de determinada transferência encontram-se à disposição de diferentes serviços de Inteligência.

Nos anos 90, o fim da Guerra Fria levou a um novo ambiente de segurança global, marcado pelo maior foco nas guerras internas do que nas guerras entre Estados. No início do século XXI surgiram novas ameaças globais. Os ataques de 11 de setembro nos Estados Unidos foram uma clara demonstração do desafio do terrorismo internacional, enquanto eventos posteriores aumentaram a preocupação com a proliferação de armas nucleares e os perigos de outras armas não convencionais. As organizações do Sistema das Nações Unidas mobilizaram-se rapidamente em suas respectivas esferas para intensificar a luta contra o terrorismo. Em 28 de setembro o Conselho de Segurança adotou a Resolução 1373, nos termos de aplicação da Carta da ONU, para impedir o financiamento do terrorismo, criminalizar a coleta de fundos para este fim e congelar imediatamente os bens financeiros dos terroristas. Ele também estabeleceu um Comitê Antiterrorismo para supervisionar a implementação da resolução. Os trágicos acontecimentos de 11 de setembro também revelaram o perigo potencial das armas de destruição em massa nas mãos de agentes não-estatais. O ataque poderia ter sido ainda mais devastador se os terroristas tivessem acesso a armas químicas, biológicas e nucleares. Refletindo estas preocupações, a Assembleia Geral adotou, em 2002, a Resolução 57/83, primeiro texto contendo medidas para

ABIN O Brasil tem sido alvo de atividades de proliferação. Mediante a cooperação de serviços congêneres, a ABIN acompanha as ações de agentes comerciais estrangeiros em

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APOSTILAS OPÇÃO impedir terroristas de conseguirem tais armas e seus meios de lançamento. Em 2004, o Conselho de Segurança tomou sua primeira decisão formal sobre o perigo da proliferação de armas de destruição em massa, especialmente para os atores nãoestatais. Agindo de acordo com as disposições da Carta, o Conselho adotou por unanimidade a Resolução 1540, obrigando os Estados a interromperem qualquer apoio a agente não-estatais para o desenvolvimento, aquisição, produção, posse, transporte, transferência ou uso de armas nucleares, biológicas e químicas e seus meios de entrega. Posteriormente, a Assembleia adotou a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, aberta para assinatura em 2005. O Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), localizado em Viena (Áustria), conduz o esforço internacional para combater o tráfico de drogas, o crime organizado e o terrorismo internacional. Ele analisa novas tendências da criminalidade e da justiça, desenvolve bancos de dados, divulga pesquisas globais, reúne e divulga informações, faz avaliações sobre as necessidades específicas de cada país e medidas de alerta sobre, por exemplo, o aumento do terrorismo. Em 2002, o UNODC lançou seu Projeto Global contra o Terrorismo com a provisão de assistência técnica e jurídica aos países para tornarem-se parte e implementarem os 12 instrumentos contra o terrorismo. Em janeiro de 2003, o UNODC expandiu suas atividades de cooperação técnica para fortalecer o regime legal contra o terrorismo, prestando assistência técnica e jurídica para os países em tornar-se parte e implementarem os instrumentos universais antiterrorismo. Na esfera jurídica, a ONU e seus órgãos – como a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), a Organização Marítima Internacional (IMO) e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) – desenvolveram uma rede de acordos internacionais que constituem os instrumentos básicos legais contra o terrorismo. Estes instrumentos incluem convenções sobre crimes cometidos a bordo de aeronaves; apoderamento ilícito de aeronaves; atos contra a segurança de civis; crimes contra pessoas protegidas internacionalmente, incluindo diplomáticos; proteção física dos materiais nucleares; e a marcação de explosivos plásticos para fins de detecção. Além disso, eles incluem protocolos sobre atos de violência em aeroportos da aviação civil internacional, e sobre os atos contra a segurança de plataformas fixas localizadas no continente. A Assembleia Geral também concluiu as cinco convenções seguintes: Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns; Convenção sobre a Segurança das Nações Unidas e Pessoal Associado; Convenção Internacional para a Supressão de Atentados Terroristas; Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo; e a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear. Infelizmente, grandes ataques terroristas continuaram após o 11 de setembro – incluindo ataques à sede da ONU em Bagdá (agosto de 2003); em quatro trens em Madrid (março de 2004); num escritório e em apartamentos em Al-Khobar, na Arábia Saudita (maio 2004); no metrô de Londres (julho de 2005); numa zona litorânea e num centro comercial em Bali (outubro de 2005); em vários locais de Mumbai (novembro 2008); nos hotéis Marriott e Ritz-Carlton em Jacarta (julho 2009), e no metrô de Moscou (março 2010), para citar apenas alguns. Como parte do esforço internacional para conter esta onda mortal, a Assembleia Geral adotou por unanimidade e lançou, em 2006, a Estratégia Antiterrorista Global da ONU. Baseada na convicção fundamental de que o terrorismo, em todas as suas formas, é inaceitável e não pode nunca ser justificado, a Estratégia define uma série de medidas específicas para

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combater o terrorismo em todas suas vertentes, em nível nacional, regional e internacional. Atos criminosos pretendidos ou calculados para provocar um estado de terror no público em geral, num grupo de pessoas ou em indivíduos para fins políticos são injustificáveis em qualquer circunstância, independentemente das considerações de ordem política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza que possam ser invocadas para justificá-los. Referências Bibliográficas: ONU BR – Nações Unidas do Brasil. Disponível em: https://nacoesunidas.org/acao/terrorismo/.

9 Narcotráfico

O crime organizado transnacional: perspectivas analíticas do caso do narcotráfico O Crime organizado transnacional O fim da guerra fria trouxe novos desafios aos Estados e ao sistema internacional. Como consequência, uma sucessão de novas perspectivas analíticas começou a aparecer no debate acadêmico em Relações Internacionais e especificamente no campo da segurança internacional. Novas teorias ressaltavam a emergência de ameaças não estatais ao poder e a segurança do Estado nacional, fazendo-se necessário considerar o objeto dos seus estudos para além das dimensões políticas e militares e da interação entre os Estados. Amplia-se, assim, o conceito de segurança internacional, incluindo-se agora, entre outros temas, ameaças domésticas e crimes transnacionais que afetam questões de segurança. A partir dessa expansão dos temas estudados, principalmente pela disciplina de Relações Internacionais, surgem trabalhos que visam a explicar o fenômeno do crime organizado transnacional. Em sua maioria, os estudiosos que se dedicaram ao tema discutem, sobretudo no âmbito teórico, a definição de um conceito único para o crime organizado transnacional e questionam, principalmente, se este fenômeno representa uma ameaça à sociedade, ao poder do Estado nacional e à segurança internacional como um todo. No sentido de refletir sobre a contribuição destes estudos para a compreensão do narcotráfico, serão apresentados a seguir as principais premissas e entendimentos acerca do tema. Surgimento do crime organizado transnacional e do narcotráfico Apesar de não poder ser considerada uma questão inteiramente nova no cenário internacional, muitos autores ressaltam a capacidade e o desejo das organizações criminosas de se tornarem globais visando à ampliação dos seus mercados e, consequentemente, dos seus lucros. A literatura analisada converge quando localizam a evolução das organizações criminosas transnacionais, a partir da década de 80, não apenas pelo aumento da demanda por produtos e serviços ilícitos, mas principalmente pela criação de novos mercados e pelas facilidades para a atuação transnacional com o advento da globalização. Como base no exposto, Phil Williams (2001) oferece uma explicação para a emergência de crimes transnacionais por meio de dois níveis de análise. O nível macro, onde são consideradas as mudanças do cenário internacional no pós-Guerra Fria como facilitadoras e 63

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APOSTILAS OPÇÃO impulsionadoras do crime transnacional e o nível micro, onde destacam-se a demanda por produtos ilícitos e as regulamentações nacionais como fatores encorajadores do tráfico de drogas. Ainda, destacam-se estudos tais como os de Phill Williams (1997), de Susan Strange (1996) e de Yuliya Zabyelina (2009) identificam como fatores importantes para o despontamento do crime organizado transnacional: i) a revolução da informação; ii) a interdependência entre as nações; iii) a globalização; iv) a liberalização dos mercados mundiais; v) a criação de um sistema financeiro mundial; vi) as facilidades de transporte; vii) a emergência de cidades globais, as quais facilitam o estabelecimento de interações entre organizações criminosas; viii) a mobilidade de pessoas; e ix) a diminuição do poder do Estado de controlar suas fronteiras. Segundo afirmação destes autores, a criação de um mercado global de caráter legal, ou seja, o aumento da interação comercial e econômica entre os Estados, incrementaram a capacidade das organizações criminosas de atuar para fora das fronteiras nacionais. [...] nos limites que a ilegalidade impõe, a tecnologia disponível em um momento histórico tem sido incorporada ao inventário dessas capacidades funcionais, uma vez que não há uma restrição factível do desenvolvimento tecnológico às atividades lícitas. Em outras palavras, a relação da globalização econômica e da tecnologia com o crime organizado é constituinte da contradição histórica entre, de um lado, a pretensão de controle político-territorial exclusivo e, de outro, a ambição por lucros extraordinários por meio do aproveitamento oportunista da lei, das fronteiras e dos mercados. (CEPIK e BORBA, 2012, p. 380) Além das peculiaridades acima relatadas, alguns estudiosos vão buscar compreender a emergência e a natureza do crime organizado transnacional e especificamente do tráfico de drogas, por uma perspectiva econômica e social. Estudos tais como o de Von Lampe (apud CEPIK e BORBA, 2012) e Juan Gabriel Tokatlián (1999) vão considerar fatores socioeconômicos como geradores da criminalidade. Ressaltam a estreita vinculação entre o recrutamento de pessoal para atividades ilícitas e problemas, tais como a desigualdade social, a má distribuição de renda e o desemprego. Grupos que muitas vezes encontram-se à margem da sociedade, tais como jovens, desempregados, pobres, presidiários e imigrantes acabam se tornando força de trabalho relevante das organizações criminosas. No mesmo sentido, Patrick Stewart (2006) destaca a incapacidade do Estado de cumprir com muitas de suas funções básicas (alimentação, estabilidade política, desenvolvimento social e econômico) como fator impulsionador do crime organizado transnacional. Tokatlian (1999), por sua vez, ressalta o modelo capitalista como incentivador da criminalidade, destacando suas peculiaridades como essenciais para a proliferação do crime. “O pano de fundo – o ambiente – no qual se manifesta a criminalidade organizada é o conjunto de incentivos materiais, de conflitos sociais e de práticas políticas que fazem parte do modelo capitalista.” (TOKATLIAN, 1999, p. 168) No caso específico do narcotráfico, destacam-se os estudos que apresentam o surgimento desta atividade ilícita e sua evolução como consequência da criação das leis que proibiram o consumo recreativo de drogas e a produção e o comércio de substâncias psicoativas. (RODRIGUES, 2012; TOKATLIAN, 1999) Conforme será apresentado no próximo capítulo, a questão das drogas começou a ganhar destaque nas discussões internacionais no começo do século XX, por meio da realização de convenções internacionais sobre o tema. Incentivadas, sobretudo, pelo governo norte-americano, essas convenções internacionais deram espaço a um promissor negócio internacional: A evolução do crime organizado, vinculado às drogas psicoativas, é o efeito de uma estratégia proibicionista

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deliberada, é um sintoma e não uma causa, é uma consequência efetiva de uma vontade e decisão implícitas ou explícitas e não um dado neutro, espontâneo e natural. Por isso, tanto a proibição como sua contrapartida, a criminalidade, constituem, enquanto expressão social, cultural, discursiva e histórica, realidades políticas inevitáveis. (TOKATLIAN, 1999, p. 167) Cabe ainda mencionar a significativa expansão das conexões entre organizações narcotraficantes a partir do uso de novas tecnologias de informação e como reflexo do aumento significativo do comércio de drogas. Ainda consideram-se as oportunidades geradas pelo mercado financeiro global, pelo desenvolvimento de novas tecnologias bancárias e pela intensa interação do comércio legal entre nações como fatores facilitadores à expansão do narcotráfico. (RODRIGUES, 2012) Por fim, ressaltam-se os lucros rápidos obtidos pelas atividades ilícitas em questão. Conceitos: narcotráfico

crime

organizado

transnacional

e

O crime organizado apresenta-se como um tema extremamente complexo, uma vez que afeta, ao mesmo tempo, as esferas econômica, social, política e cultural. No que tange o seu significado, são muitas as concepções existentes, que refletem perspectivas disciplinares diferentes. (TOKATLIAN, 1999) Cabe destacar a dificuldade de encontrar uma definição única que possa atender os diferentes tipos de crime transnacional. O termo transnacional significa atividade que se realiza entre nações, através das fronteiras dos Estados nacionais. Samuel Huntington (1973) classifica como organização transnacional: i) estrutura hierarquizada com comando central; ii) atuação específica, se especializando em uma atividade técnica específica e que iii) desenvolve facilmente suas atividades para além das fronteiras nacionais, fazendo uso do sistema bancário internacional. (HUNTINGTON apud WENER, 2009) De forma geral, a literatura especializada considera o crime transnacional como uma nova dimensão operacional do crime organizado, que atua com maior facilidade e frequência para além das fronteiras nacionais. Os estudos sobre o tema fazem distinção analítica entre o crime organizado e sua faceta transnacional. (LONGO, 2010) Tendo em vista a expansão das atividades do crime organizado transnacional, promoveu-se em 2003 a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, Convenção de Palermo, que preocupou-se em elaborar um conceito a ser usado como referência na identificação da atividade ilícita em questão, qual seja: “Organized criminal group” shall mean a structured group of three or more persons, existing for a period of time and acting in concert with the aim of committing one or more serious crimes or offences established in accordance with this Convention, in order to obtain, directly or indirectly, a financial or other material benefit. (United Nations Convention Against Transnational Organized Crime, 2000, p.5) An offence is transnational in nature if. (a) It is committed in more than one state; (b) It is committed in one state but a substantial part of its preparation, planning, direction or control takes place in another state; (c) It is committed in one state but involves an organized criminal group that engages in criminal activities in more than one state; or (d) It is committed in one state but has substantial effects in another state. (United Nations Convention Against Transnational Organized Crime, 2000, p.6) Ainda se preocupou em listar as categorias de crime organizado transnacional, por meio do desenvolvimento de uma pesquisa detalhada a respeito que identificou 18 categorias, qual sejam: i) lavagem de dinheiro; ii) tráfico ilícito 64

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APOSTILAS OPÇÃO de drogas; iii) corrupção e suborno, iv) infiltração nos mercados legítimos; v) falência fraudulenta; vi) fraude a seguros; vii) crimes através do computador; viii) roubo de propriedade intelectual; ix) tráfico ilícito de armas; x) terrorismo; xi) apoderamento ilícito de aeronaves; xii) pirataria marítima; xiii) apoderamentos em terra; xiv) tráfico de seres humanos; xv) comércio ilegal de órgãos humanos; xvi) roubo e comércio de obras de arte e objetos culturais; xvii) crimes conta o meio-ambiente; e xviii) outras ofensas cometidas por grupos e criminosos organizados que atue de forma transnacional. (NAÇÕES UNIDAS apud WERNER, 2009) Muitos formuladores de política externa e de segurança, bem como acadêmicos que se dedicam ao estudo do crime transnacional vão utilizar a definição da ONU como base para tomada de decisão e desenvolvimento de seus trabalhos. No Brasil a lei sobre crime organizado que define organização criminosa e dispõe sobre procedimentos de investigação e execução criminal a serem aplicados, ressalta a transnacionalidade das ações realizadas por organizações criminosas. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. (BRASIL. Lei n 12.850 de 2 de agosto de 2013) Cabe destacar que esta definição agrupa sob o mesmo conceito um conjunto de práticas ilícitas variadas e que na maioria das vezes atuam de forma divergente. Acredita-se que os crimes transnacionais, apesar de um núcleo de características em comum, têm suas peculiaridades. Entendese que esta delimitação única culmina em uma problemática no que tange o tratamento da questão do crime organizado, uma vez que se tem um tratamento igualitário a crimes de caráter morais e éticos diferentes. Cabe destacar que a maioria dos crimes transnacionais têm relação direta entre si. As organizações criminosas de alcance transnacional se envolvem com diversas atividades criminosas ao mesmo tempo e conforme vão aumentando suas conexões internacionais ampliam seu leque de atuação ilícita. O narcotráfico, por exemplo, mantém relação direta com o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro, o roubo e/ou o furto de automóveis, bem como na corrupção. As estruturas do narcotráfico estabelecem relação de simbiose com as de outras atividades ilegais, servindo assim como estímulo ou elemento de indução ao surgimento de variadíssimas organizações, bandos e grupos criminosos que procuram exercer controle sobre os negócios da droga mesclados à economia informal. (PROCÓPIO, 1999, p. 81) Entre as atividades ilícitas ressaltadas pela lista da ONU, cabe destacar o narcotráfico. Entende-se por tráfico de drogas a produção, a distribuição e a comercialização de substâncias psicoativas sujeitas às leis proibitivas de caráter nacional e internacional. (UNODC apud CEPIK e BORBA, 2012) A semelhança da complexidade mencionado sobre o crime transnacional, o narcotráfico é também de natureza complexa, multidimensional e multidisciplinar. Sua estrutura, sua forma de atuação e suas consequências atingem diferentes esferas, tais como o direito, a saúde, a economia, a política, seja de caráter doméstico ou externo, bem como questões socioeconômicas e socioculturais: [O narcotráfico] Invade a diplomacia, a política interna e exterior, a economia de subsistência, o debate acadêmico e a atividade policial. Ocupa manchetes da imprensa de maneira cotidiana e abre perguntas fundamentais no campo da cultura,

da psicologia social e da criminologia. Põe em questão os alcances da soberania nacional e os limites dos direitos e liberdades individuais. Cada uma das fases do processo – que vai desde a produção de drogas ilícitas até o seu consumo e a lavagem de dinheiro – abre uma multiplicidade de problemas de controle e regulação, todos sujeitos a divergências de opinião. (HOPENHAYN apud SANTANA, 1999, p. 99) A dimensão do narcotráfico e seu alcance mundial fazem dela uma questão de grande relevância, não apenas no que tange ao desenvolvimento de políticas que visam a sua contenção, como também à elaboração de estudos a seu respeito. Considerando a discussão até aqui realizada conclui-se que o crime organizado transnacional surge, no âmbito doméstico, como resultado de problemas sociais e econômicos que atingem a população, tornando-se uma força indutiva ao crime para uma parcela marginalizada da sociedade. Aproveita-se das facilidades trazidas pela globalização e pela revolução da comunicação para se tornar transnacional. E, conforme indicado, as legislações que determinam o que são atividades ilegais tornam-se fatores relevantes para o surgimento e expansão do crime organizado. Referências Bibliográficas: SILVA, Ana Paula Rossetto. A importância do contexto internacional no tratamento das drogas ilícitas no brasil: história, instituições e instrumentos legais. UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - IREL - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

10 Espionagem. 10.1 Espionagem comercial. 10.2 Espionagem industrial

Espionagem5 A espionagem é a ação realizada por um agente adverso que busca obter, de maneira clandestina, acesso a informações sensíveis ou sigilosas do governo brasileiro e de instituições nacionais para beneficiar outros países, organizações, grupos de interesse ou empresas. Ações de espionagem permitem a agentes adversos aos interesses do país o acesso indevido a conhecimentos sensíveis, como o domínio de tecnologias avançadas ou decisões tomadas na condução das relações internacionais. A obtenção destes dados por espiões prejudica a competitividade econômica do país, compromete objetivos estratégicos nacionais e afeta a condução da política exterior. Por meio de ações de espionagem, o agente adverso busca acessar dados que não estão disponíveis em fontes de informação abertas. O intuito é fornecer ao seu patrocinador vantagens de natureza política, geopolítica, militar, econômica, tecnológica ou científica. O acesso não autorizado à informação sigilosa pelo agente adverso pode ocorrer não apenas de forma física e presencial – como no caso da obtenção de cópia de documento sigiloso – mas também de maneira remota, por meio de operações de espionagem cibernética.

ABIN – Espionagem. Disponível em: http://www.abin.gov.br/atuacao/fontesde-ameacas/espionagem/. 5

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APOSTILAS OPÇÃO Espionagem industrial6

particularmente elevado de interesse quanto à estratégia da organização. (CRAWFORD; SOBEL, 1982). O autor Brenner (2001) relata que quando uma empresa sofre uma espionagem industrial e mesmo conseguindo impedir a utilização das informações por terceiros, ainda assim o proprietário original pode sofrer danos significativos, mesmo que o uso exclusivo dos ativos é devolvido. É importante saber como espionagem industrial está comprometida, de modo que os pontos fracos de uma organização não podem ser isolados. O método de coleta mais utilizado é o recrutamento de alguém que tem acesso à informação (empregados, consultores, estudantes, etc.) (CSIS/SCRS, 2001). No entanto o autor Crane (2005) inclui outros métodos, arrombamento, fotocópias, recuperação de lixo e de intercepção de comunicações. Littlejohn (1994) descreve que a categoria mais frequente é insidiosa, é a exposição acidental, geralmente devido à negligência dos funcionários, ignorância ou descuido, por exemplo, deixando os dados confidenciais em sua mesa durante um intervalo de descanso, ou não especificar cláusulas de não divulgação ao assinar acordos estratégicos como o licenciamento ou fusões. Além de todos os velhos métodos estabelecidos, uma das técnicas que está sendo utilizado são o roubo de laptops e outros computadores (JONES, 2008).

A espionagem não é uma atividade moderna, ou recente. Considera-se que o primeiro espião industrial tenha sido o homem pré-histórico que desejou saber como os membros da tribo vizinha conseguiam produzir o fogo (SAHELI; GRISI, 2001). Também exemplo de Boulton e Watt em 1776, estavam cientes de que espiões tentaram roubar seus segredos no início à introdução da máquina a vapor (BIRCH, 1955). Espionagem industrial segundo (Annual Reportto Congresson Foreign Economic Collectionand Industrial Espionage, 1995) é definida como “uma tentativa por parte dos governos ou indústria estrangeira em adquirir informações classificadas públicas ou não públicas de empresas norteamericanas. Da mesma forma, o Serviço de Inteligência de Segurança Canadense, definiu espionagem econômica como “qualquer ação que pode ser descrita como ilegal clandestina ou coercitiva por um governo estrangeiro, a fim de obter acesso não autorizado à informação econômica, como informações proprietárias ou tecnologia, para obter vantagem econômica” (CSIS / SCRS, 2001). Segundo o autor Crane, (2005) espionagem industrial é definida como o acesso a informação confidencial sem obter a aprovação por parte do titular da informação. Para Sommer (1993) cada negócio prospera em informação, seus maiores efeitos são para aperfeiçoar o projeto de produtos ou serviços, para obter o direito de preços na compra de materiais, para recrutar a melhor equipe, e fazer o melhor uso de instrumentos financeiros. Espionagem industrial é entendida como uma extensão dessa necessidade básica, o uso de métodos secretos para obter informações que se acredita que não pode ser encontrado abertamente. Em uma pesquisa feita pela Pricewaterhouse Coopers 84% dos empresários afirmou que a informação sobre os seus concorrentes foi um fator importante no seu próprio crescimento dos lucros. Um terço confirmou que uma economia débil torna tal chamado "inteligência competitiva" mais importante do que nunca. Mas a maioria das pequenas empresas não estão conscientes de que elas têm informações que precisam ser protegidas (WELLNER, 2003). Kaperonis (1984) menciona que não importa qual a atividade da empresa, ela pode produzir biscoito ou computadores, ambas vão ter suas receitas exclusivas, todos os dados que ajudam a vender produto, ou aumentar as suas receitas ou lucros, poderia ser considerados de sua propriedade. A organização pode ter gasto pouco ou nenhum dinheiro, ou esforço na obtenção da informação pode até mesmo tê-la descoberta por acidente, no entanto ela é particular, e dá-lhe uma vantagem sobre seus concorrentes. Esta informação é comercialmente útil e, portanto, poderia ser considerado como propriedade, isso não são geralmente conhecido mesmo em organizações grandes e pequenas, segundo o autor Jones (2008) as organizações em sua maioria, não sabem que foram espionadas. No atual cenário em que as empresas estão inseridas, em um mercado competitivo e altamente dinâmico no qual a tecnologia influencia os resultados econômicos, faz-se necessário zelar pelo patrimônio, tendo em vista a permanência de suas atividades no mercado. A espionagem industrial traz alguns elementos negativos para a organização como multas pesadas, perda de propriedade intelectual e declínio dos preços das ações (SCULLY, 2013). É difícil colocar um valor sobre o custo do ataque (JONES, 2008), os custos de uma fuga de informação são altos, se o projeto trata de uma combinação de tecnologias e campos de aplicação que é

Razões para a realização da espionagem industrial segundo o autor Sommer (1993). a) Para ganhos econômicos, ou possivelmente injustos vantagem sobre um concorrente no negócio; b) Obter material de pesquisa de mercado com o menor custo possível; c) Para reduzir os custos de pesquisa e desenvolvimento, descobrindo o que já foi alcançado por outros; d) Para adquirir a nova tecnologia com o menor custo possível; e) Para evitar o desperdício de recursos de pesquisa e seguir as linhas que outros já encontraram o inútil; f) Para expandir uma lista de potenciais clientes; g) Para verificar se está pagando o menor preço possível para a sua matéria-prima; h) Para obter os dados com os quais pode executar a análise da concorrência. A fronteira entre a pesquisa de informações e a espionagem é incerta, e certamente dependente do ambiente sócio-cultural em que as unidades econômicas estão inseridas. Um exemplo prático que os autores Sahelie e Grisi (2001) comentam, quando olhado para dentro de uma casa que tem suas janelas escancaradas pode ser deselegante, mas não proibido. Porém se esconder para tentar fotografar as pessoas que estão dentro desta, pode ser considerado invasão de privacidade. Pode-se argumentar, que nem todos os meios de coletas de informações são aceitáveis no contexto competitivo, afinal concorrentes são tipicamente vistos como estando em uma batalha de soma zero. A diferença entre inteligência competitiva e espionagem corporativa é que, a primeira é a análise, organização e distribuição de informações legalmente disponíveis úteis para o formulador de políticas, no outro lado, a espionagem corporativa é roubar segredos (SAMLI; JACOBS, 2003). Uma forma de simples entendimento que o autor Moreira (1999) cita sobre a diferenciação de pesquisa de mercado e a espionagem, é considerar que esta última começa quando as informações a serem coletadas sobre os concorrentes não estão disponíveis publicamente, isto é, o concorrente não deseja revelá-las.

Inteligência Competitiva e Proteção de Informações: Um Estudo Sobre a Percepção dos Gestores de Empresas do Setor Moveleiro. Disponível em:

http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/mostraucsppga/mostrappga2 014/paper/viewFile/3766/1211.

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APOSTILAS OPÇÃO Há alguns limites para a coleta de informações, normalmente espera-se a lei para determinar o limite entre a prática aceitável e inaceitável, mas com o rápido avanço das informações e das tecnologias de comunicação, bem como a crescente profissionalização do competitivo setor de inteligência, os limites legais não são sempre claros como se poderia esperar. De fato as questões éticas nos negócios normalmente entram em jogo quando a lei é incapaz para definir tais limites Crane (2005). Paine (1993) concluiu que os gestores devem construir compromisso com os códigos e valores éticos, ativamente discutir o que constitui informação questionável, reunir e premiar práticas éticas quando ocorrer. Ao apoiar um sistema competitivo que respeita os princípios da moralidade, apoiará a vitalidade da empresa e a própria vitalidade do sistema competitivo.

como reduzir a vulnerabilidade de segurança em organizações Americanas (BALUÉ; NASCIMENTO, 2006). Samli e Jacobs (2003) descrevem que o impacto da globalização mundial vem trazendo mercados mundiais mais próximos, pois cria um fluxo de tecnologia, fluxo de informação, e os fluxos de capital através do ciberespaço. Estes fluxos não só aumenta a consciência de novos produtos, novos desenvolvimentos, e as novas tecnologias, mas também obriga muitas regiões e empresas locais a se protegerem, quando competem com empresas mundiais, essas empresas não têm os recursos ou algumas vezes, até mesmo a visão para neutralizar as ameaças da globalização assim, elas podem estar propensas a recorrer à espionagem industrial. O autor Scully (2013) faz um estudo em uma das áreas mais frágeis a roubo de informações atualmente, o espaço cibernético e traz a opção de proteção eficaz onde abrange não apenas a segurança do servidor em repouso de criptografia, mas também incluem robusta criptografia em voo WAN. Ao fazê-lo, as organizações podem proteger e garantir as informações críticas, estar em conformidade com a privacidade e requisitos regulamentares de confidencialidade, evitar possíveis sanções pecuniárias e exposição pública negativa, e proteger sua reputação valorizada. Isso pode significar que industriais devem ter uma disposição contraespionagem em suas estratégias, estudos indicam que muitas empresas, no entanto, não têm quaisquer preventivas de estratégias contraespionagem. (SAMLI; JACOBS, 2003). Administração de segurança interna e práticas devem prevenir ou minimizar exposições de segurança e garantirá integridade dos dados e sistemas informáticos. A lista não pode ser exaustiva, combater a espionagem industrial não pode ser somente esporadicamente, deve ser contínuo, em constante evolução e analise (KAPERONIS, 1984). Snyder e Crescenzi (2009) relatam que aplicação da lei não provou ser eficazes na redução da frequência de espionagem econômica. Embora estatutos, têm proporcionado melhorias, recursos legais em casos de roubo de (IC), são claramente insuficientes para controlar o florescimento da espionagem industrial, isso realmente deixa apenas uma variável para controlar o problema, prevenção voluntária. As empresas que trabalham com produto ou serviço podem ser espionadas a qualquer momento, os autores Shanley e Crabb (1998) descrevem alguns controles internos que podem ser postos em prática na organização e que poderão ser de enorme utilidade para prevenção da espionagem industrial.

Contraespionagem industrial O termo contraespionagem descreve os passos de uma organização para proteger as informações procuradas por coletores de inteligência hostis. Uma das medidas de contra inteligência mais eficazes é definir "as informações secretas relevantes para a empresa e controlar a sua disseminação" (Society of Competitive Intelligence Professionals, 2007). O espaço corporativo está cercado de ameaças que vão desde a sabotagem e espionagem até a guerra de informações, o grande problema é que os gestores possuem um grande conhecimento sobre processo produtivo, mercado, cliente, mas na parte de segurança não possuem conhecimento nenhum, até acham que espionagem não existe, acham que é um tema de guerra fria, com essa falta de percepção e em um ambiente pacífico de competição econômica que a espionagem industrial se torna mais proveitosa. A gestão de negócios tem a responsabilidade de forma adequada de proteger os segredos comerciais, através da utilização de práticas de segurança classificando e controlando documentos sensíveis, restringir a distribuição de informações confidenciais, realizando treinamento em segurança e proporcionando segurança física adequada (SCHULTZ, 1994). Phillip e Wright (1999) colocam os recursos humanos como sendo uma das principais brechas para espionagem industrial, se o gerente de recursos humanos não compreende a importância da segurança da organização, ele não vai transmitir a mensagem adequada ao pessoal. Além disso, qualquer programa de segurança da informação, mesmo com o total apoio da alta administração, não pode ser bem sucedido se todos os funcionários não se comprometerem integralmente. O ponto mais importante para atuação eficaz da contraespionagem é o desenvolvimento da mentalidade de segurança, para que saiba a importância da proteção e os riscos das informações no ambiente corporativo (WOOD, 1994). A contraespionagem pode ser encarada como uma atitude de defesa passiva quando tenta, simplesmente, proteger as informações estratégicas. Pode, ainda, ser uma defesa ativa, quando tenta desinformar, iludir, enganar, levar o adversário a erro de julgamento, através de planejamento meticuloso (GRISI; SAHELI, 2001). Canadian Security Intelligence Service (CSIS), serviço de Inteligência Canadense, desenvolveu um programa de conscientização em organizações públicas e privadas, para defender o país da espionagem e de outras ameaças contra interesses comerciais. Da mesma forma a estrutura de Contra Inteligência do Federal Bureau of Investigation (FBI), além de exercer sua missão de segurança nacional nos EUA, implementou o programa Awareneness of National Security Issuesand Response (ANSIR), com o objetivo de proteger informações governamentais contra ameaças potenciais, bem

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a) Remover todos os computadores, impressoras e aparelhos de fax de áreas de trabalho comuns; b) Documentos importantes devem ser evitados deixar sobre mesas; c) Todos os terminais devem ter protetores de tela protegida por senha; d) Acesso hierárquico deve ser utilizado pelo uso da identificação com código de cores emblemas; e) Todos os fax e mensagens de internet devem ser protegidos; f) Todos os antigos R & D e outros documentos sensíveis devem ser desfiado; g) Contratos empregatícios devem ser sigilosos, eles devem ser abrangentes e atualizados; h) Estagiários e estudantes pesquisadores de pósgraduação também deve assinar acordos legais; i) Os funcionários devem ser treinados para reconhecer a diferença entre segredos comerciais e conhecimentos gerais; j) Documentos de confidencialidade legal devem ser assinados antes de quaisquer dados confidenciais serem compartilhados nas discussões relacionadas ao licenciamento de joint venture, ou de pesquisa cooperativa;

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APOSTILAS OPÇÃO k) Os aposentados da empresa não devem ter acesso aos segredos da empresa; l) Os sistemas de segurança da planta física devem estar em boa forma e os guardas de segurança devem ser bem treinados.

ainda mais presente pela disseminação de armazenamento baseado em servidores remotos (em nuvem). Os inegáveis benefícios e facilidades trazidos pela utilização da tecnologia são, contudo, acompanhados de vulnerabilidades. Como consequência, o mundo enfrenta o crescimento da espionagem cibernética, inclusive com fins econômicos e científicos. Da mesma forma, outros riscos surgem com a evolução tecnológica: a automatização e a interconectividade dos sistemas de infraestruturas críticas, por exemplo, tornam possíveis sabotagens pela via cibernética. A disseminação das ameaças cibernéticas também resultou na intensificação das demandas por soluções capazes de ampliar o nível de segurança da informação, das comunicações e das infraestruturas críticas. Contudo, algumas das soluções de segurança, a exemplo dos recursos criptográficos, podem também ser utilizadas por grupos adversos aos interesses nacionais (como os ligados ao extremismo e ao crime) para a própria proteção. Esse uso dual torna ainda mais complexa a atuação do Estado no ambiente cibernético. O cenário de evolução tecnológica implica também a crescente produção e armazenamento de grandes volumes de dados nos meios digitais (big data). A obtenção e a análise dessas quantidades massivas de dados ensejam oportunidades para a atividade de Inteligência, seja ela brasileira ou adversa. São os casos da utilização de aplicações para análise de vínculos, entendimento de contextos, localização de pessoas e de lugares e uso de inteligência artificial e de técnicas analíticas para grandes conjuntos de dados (analytics).

Para um bom programa de proteção contraespionagem o primeiro passo é conhecer a capacidade de inteligência do adversário, aí sim preocupar-se com a aplicação do programa de segurança, ele é fundamental para impedir que as informações venham cair em mãos dos concorrentes.

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11 Sabotagem. 12 Interferência externa. 13 Segurança cibernética

ESTRATÉGIA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA Ambiente estratégico: Os países, em tempos de crise ou não, na condução das questões internas, externas e na garantia de sua segurança e de seus interesses, necessitam conhecer os possíveis cenários e as variáveis que os compõem, bem como suas implicações, desejadas ou indesejadas. Os tomadores de decisão necessitam de informações confiáveis, relevantes e oportunas que possam auxiliá-los na condução de suas atribuições. O conjunto desses cenários moldam o ambiente estratégico no qual a atividade de Inteligência também atua e sobre o qual o Estado é instado a oferecer respostas tanto a desafios já identificados quanto àqueles inéditos, derivados das novas circunstâncias. Para fazer frente a essa conjuntura tão dinâmica e difícil, ampliam-se os investimentos em Inteligência e Defesa no mundo. Os serviços e os sistemas de Inteligência se desenvolvem e se profissionalizam como reflexo do aumento da complexidade dos ambientes interno e externo, em consonância com as características de cada país, seu arranjo institucional, suas prioridades e suas necessidades de informações. Nesse contexto, para o melhor desempenho da atividade de Inteligência, organismos de diversos países realizam, entre si, mais interações, apoiando ações e intercambiando informações, conforme os interesses, que, embora possam ser comuns sobre algumas temáticas, podem conflitar sobre outras que envolvam posicionamentos estratégicos específicos. O aumento de tais interações é decorrente do desenvolvimento de pautas de interesse mundial, como o terrorismo internacional e os ilícitos transnacionais, e está sendo facilitado pelo avanço tecnológico que possibilita o intercâmbio ágil das informações. O avanço tecnológico permeia e impacta qualquer processo desenvolvido na atualidade: as informações circulam com menos intermediação e mais velocidade; os instrumentos tecnológicos e de comunicação são onipresentes graças à interconectividade e à convergência com as plataformas móveis; a infraestrutura tecnológico-informacional está cada vez mais presente em produtos domésticos e industriais; o ambiente virtual permite que conteúdos e aplicativos tenham ampliação do alcance e da eficiência; e a mobilidade se faz

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Junta-se a isso um ambiente internacional em que os fatos se multiplicam e adquirem grande imprevisibilidade. As fronteiras nacionais, a identidade nacional e os valores coletivos são desafiados diante das possibilidades de livre troca de informações, intercâmbio com uma comunidade mundial progressivamente mais conectada e trânsito de pessoas intenso. Essa dinâmica configura um processo irrefreável de internacionalização do mundo, com um fluxo multidirecional, cada vez maior, de bens, transações, valores, informações e ideias. O mundo vivencia o fortalecimento de novos atores não estatais que possuem ramificações em diversos países e apresentam considerável capacidade para influenciar políticas públicas. Tais atores se utilizam intensamente da tecnologia, conseguem se articular melhor e se estruturar em formato de redes, tornando-se, assim, mais flexíveis e resilientes. As atuais estruturas que compõem o sistema internacional se encontram em rápida mutação, resultando em uma conjuntura complexa para a formulação de estratégias de inserção externa dos países, sendo difícil o surgimento de um paradigma hegemônico para a interpretação e a condução de ações bem-sucedidas no cenário internacional. Nesse sistema, cabe ao Brasil enfrentar as ameaças globais à segurança, como as atividades ilícitas transnacionais, as ideologias extremistas e o terrorismo, que continuam se intensificando. Na outra ponta, o País precisa estar atento às oportunidades que favoreçam a consolidação de mercados tradicionais e que abram caminhos alternativos para um desenvolvimento econômico sustentável que melhore a qualidade de vida da população brasileira. A atividade de Inteligência se insere no esforço de integração do Brasil com os demais países e, em especial, os da América do Sul, de forma a aumentar a eficácia no enfrentamento dos problemas econômicos, nos temas de segurança do Estado e da sociedade, nas questões de desenvolvimento humano e no fortalecimento dos valores democráticos. 68

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APOSTILAS OPÇÃO No âmbito interno, há também as ameaças à segurança pública que, mesmo não dissociadas de questões internacionais, fazem-se mais presentes na realidade da população brasileira, com o aumento da violência, o agravamento dos problemas estruturais do sistema prisional e a crescente atuação do crime organizado, inclusive sobre as estruturas de Estado. Os problemas de segurança internos e externos ao Brasil encontram-se, muitas vezes, nas próprias fronteiras territoriais. É determinante a necessidade de se manter uma fiscalização adequada das fronteiras para se controlar o trânsito de pessoas, além de evitar o fluxo de narcóticos, de armas e de produtos relacionados ao contrabando. Ainda relativamente às questões internas do País, deve permanecer o esforço de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, associado a demandas por respostas político-sociais mais efetivas, com perspectivas de reformas do sistema político nacional. Por consequência do aumento da influência das redes sociais no comportamento humano, elas têm sido cada vez mais utilizadas como meio de mobilização social. Paralelamente, as redes também servem a outros grupos de influência, que podem se utilizar delas para incentivar radicalizações de quaisquer gêneros. A necessidade de conciliar a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento sustentável e a exploração racional dos recursos naturais serão pautas constantes nos próximos anos. Nesse contexto, o País deve estar atento e preparado para questões como desmatamento ilegal, pressões sobre biomas e busca por fontes eficientes de energia. Na organização legal, o País enfrenta o desafio de harmonizar as múltiplas demandas e necessidades de uma população com tanta diversidade e obter um arcabouço que seja justo para todos os brasileiros. Os instrumentos legais aplicados à atividade de Inteligência devem proporcionar as condições para que a Inteligência atue com a eficiência que os desafios impostos ao Brasil requerem. Num ambiente estratégico de profundas e rápidas transformações, caberá à atividade de Inteligência um papel de suma importância na promoção e defesa dos interesses do Estado e da sociedade brasileira e para o desenvolvimento do País. Da atividade de Inteligência do Brasil, cada vez mais, será cobrada uma atuação voltada para contribuir com um país que se fundamenta na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político, e que rege suas relações internacionais pela solução pacífica dos conflitos, pela cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, pela autodeterminação dos povos e pela prevalência dos direitos humanos. Da análise do ambiente estratégico e das orientações emanadas da PNI foram identificadas e priorizadas, dentre outras, ameaças à integridade e à segurança do Estado e da sociedade brasileira e oportunidades que, se aproveitadas, podem alçar o País a um novo nível de desenvolvimento, conforme a seguir.

Espionagem, que visa à obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar Estados, grupos de países, organizações, facções, grupos de interesse, empresas ou indivíduos; Sabotagem, que é a ação deliberada, com efeitos físicos, materiais ou psicológicos para destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, sobretudo aqueles necessários ao funcionamento da infraestrutura crítica do País; Interferência externa, que é a atuação deliberada de governos, grupos de interesse, pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar os rumos políticos do País com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacionais; Ações contrárias à soberania nacional, que atentam contra a autodeterminação, a não ingerência nos assuntos internos e o respeito incondicional à Constituição e às leis; Ataques cibernéticos, que são ações deliberadas com o emprego de recursos da tecnologia da informação para interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por setores públicos e privados essenciais à sociedade e ao Estado, a exemplo daqueles pertencentes à infraestrutura crítica nacional; Terrorismo, que é uma ameaça à paz e à segurança dos Estados. A temática é área de especial interesse e de acompanhamento sistemático pela Inteligência em âmbito mundial; Atividades ilegais envolvendo bens de uso dual e tecnologias sensíveis, que atingem países produtores desses bens e detentores dessas tecnologias, em especial nas áreas química, biológica e nuclear; Armas de destruição em massa, cuja potencial proliferação representa risco à paz mundial e aos países que abdicaram da opção por essas armas para sua defesa; Criminalidade organizada, que ameaça a todos os Estados e cuja incidência, notadamente em sua vertente transnacional, reforça a necessidade de aprofundar a cooperação; Corrupção, que é um fenômeno mundial capaz de produzir a erosão das instituições e o descrédito do Estado como agente a serviço do interesse nacional; Ações contrárias ao Estado Democrático de Direito, que atentam contra o pacto federativo; os direitos e as garantias fundamentais; a dignidade da pessoa humana; o bem-estar e a saúde da população; o pluralismo político; o meio ambiente e as infraestruturas críticas do País, além de outros atos ou atividades que representem ou possam representar risco aos preceitos constitucionais relacionados à integridade do Estado.

Ameaças Consideram-se principais ameaças aquelas que apresentam potencial capacidade de pôr em perigo a integridade da sociedade e do Estado e a segurança nacional. As ameaças retratadas neste documento foram discutidas e definidas quando da formulação da Política Nacional de Inteligência e estão detalhadas no Anexo ao Decreto nº 8.793, de 2016. Segue um extrato da abordagem utilizada na PNI para cada ameaça:

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Espionagem e sabotagem cibernética Ao mesmo tempo em que a expansão da rede representa avanço na rapidez e disponibilidade das comunicações, também resulta em vulnerabilidades. As novas condições propiciadas pelo “mundo em rede” expõem informações sensíveis – privadas e públicas – a operações de espionagem

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APOSTILAS OPÇÃO cibernética conduzidas tanto por empresas concorrentes quanto por governos estrangeiros. Operações cibernéticas realizadas por governos ou empresas estrangeiras contra interesses brasileiros buscam não apenas acessar dados existentes em sistemas e bancos de dados públicos e privados nacionais. Também almejam impedir o adequado funcionamento da infraestrutura de comunicação nacional ou, até mesmo, adulterar e destruir ativos de informação do país, o que constitui sabotagem.

fenômeno manifestou-se no Brasil com características próprias relacionadas principalmente a fatores socioculturais, particularmente no que diz respeito à dinâmica de comunicação em redes sociais dos jovens brasileiros e à forma de inserção destes na comunidade muçulmana. Apesar de o processo de radicalização de nacionais nesses últimos anos ter se iniciado a partir de ideologia disseminada pela Al Qaeda, com o EI esse processo se expandiu de maneira significativa, o que possibilitou a formação de uma efetiva rede extremista identificada no país em 2015. Em face à imagem de brutalidade exposta pelo EI e estimulada pelas preocupações decorrentes dos vários grandes eventos sediados no Brasil nos últimos anos, a postura de negação do fenômeno como uma preocupação nacional, defendida por muitos operadores da política externa brasileira, diminuiu, e os dirigentes passaram a considerar o terrorismo como uma ameaça potencial. Os órgãos competentes esforçaram-se, então, para adequar seus métodos a essa nova realidade, com consequentes mudanças na estrutura pública ligada ao tema e no ordenamento jurídico, o que resultou na promulgação da Lei nº 13.260/2016.

Ações de contra inteligência A atividade de Contra inteligência conduzida pela ABIN desenvolve trabalho de obtenção e análise de dados para detectar e neutralizar ações de espionagem contra interesses do país e avaliar as ameaças cibernéticas aos interesses nacionais. Referências Bibliográficas: ABIN. Disponível em: http://www.abin.gov.br/acesso-a-informacao/legislacaode-inteligencia/coletanea-de-legislacao/politica-nacional-deinteligencia/.

O grupo Estado Islâmico e radicalização de brasileiros O framework terrorista introduzido pela Al Qaeda ao longo da década de 2000 e início da atual, baseado na disseminação coordenada de sua base ideológica em células (subordinadas a uma liderança central forte), com forte uso da propaganda virtual, que sustentou o grupo mesmo durante seu progressivo enfraquecimento naquele período, encontrou no Brasil atores isolados e favoreceu, ainda que de forma incipiente, o início de processos de radicalização de brasileiros. Alguns indivíduos, que manifestavam pensamento extremista e demonstravam simpatia pelo grupo, utilizavam as redes sociais para atingir seguidores e, possivelmente, radicalizá-los. Entretanto, a abordagem adotada, com ênfase no domínio da ampla base jurisprudencial e teológica (suras do Corão e ahadith da Sunna) que justificaria as ações violentas da Al Qaeda à luz do Islã, restringiu o público no Brasil aos que se ocupavam em se aprofundar na doutrina e difundi-la, tendo, mesmo assim, pouco alcance radial. Esses poucos indivíduos da primeira geração de radicais frequentavam pequenas comunidades religiosas, comunicavam-se virtualmente e encontravam-se em eventos religiosos, mas comumente eram rechaçados pelas comunidades muçulmanas tradicionais, sempre preocupadas em evitar uma imagem na opinião pública que associasse o Islã ao terrorismo. Havia no país, portanto, pouco espaço para a formação de uma estrutura celular brasileira com capacidade de ação no nível de organização e complexidade dos ataques assinados pela Al Qaeda. Em 2015, as inovações implementadas pelo EI a partir do método de doutrinação da Al Qaeda, que foram determinantes para a expansão e capilaridade alcançadas pelo grupo no mundo desde o início de sua formação, encontraram campo fértil em parte dos jovens muçulmanos sunitas no Brasil. Apontar alguns ingredientes do modelo de propagação do EI – e em especial elementos distintos do receituário da Al Qaeda, que encontraram grande receptividade entre os brasileiros convertidos – torna possível compreender as razões por trás desse processo. Destacam-se, entre outros, elementos de propaganda virtual e o esmero em sua produção, estruturação em rede, disseminação do pensamento radical sem o rigor doutrinário fundamentalista e a mensagem do califado. Apontar-se-ão também, por outro lado, características observadas nos perfis desses jovens brasileiros que eventualmente podem contribuir para o processo de absorção da narrativa extremista. Para isso, o estudo se iniciará com

14 Radicalização e extremismo. 14.1 Processos de radicalização

O processo de radicalização e a ameaça terrorista no contexto brasileiro a partir da operação Hashtag Introdução A percepção da ameaça terrorista pela Inteligência brasileira passou por várias fases nas últimas duas décadas. Essas fases acompanharam os rearranjos observados no seu objeto, ou seja, os grupos terroristas, conforme suas características de maior ou menor grau de centralização, autonomia decisória, organização, métodos de propaganda e fundamentação ideológica, e suas implicações no contexto temporal político e social brasileiro até o estágio mais recente, precedido por uma real ameaça detectada alguns meses antes dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Durante a década passada, a Inteligência estudou o fenômeno do terrorismo a partir da análise dos diferentes grupos terroristas internacionais, identificação de possíveis células atuantes no Brasil e acompanhamento de indivíduos, residentes ou em trânsito no país, vinculados ou ideologicamente simpáticos a grupos extremistas. A preocupação quanto à ameaça de um atentado terrorista de matiz islâmico, nesse período, residia na eventual possibilidade de uma ação planejada e coordenada utilizando o Brasil, se não como alvo, mas como palco, a partir de uma célula cuja unidade de comando estaria fora do país, vinculada a grupos como Al Qaeda. Entretanto, até o período dos grandes eventos sediados no Brasil nos últimos anos, o risco de um atentado em território nacional sempre foi tido como mínimo, considerando principalmente fatores socioculturais, contexto de inserção das comunidades muçulmanas nos estados da federação e posicionamentos da política externa brasileira. A partir de 2014, com o despontamento do grupo terrorista autodenominado Estado Islâmico (EI) como principal ameaça terrorista no cenário internacional, esse

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APOSTILAS OPÇÃO uma rápida análise sobre as barreiras e rupturas muitas vezes enfrentadas nas trajetórias de conversão desses jovens. Percebe-se que o processo de conversão dos brasileiros costuma ser difícil, não envolvendo apenas os desafios de inserção na nova religião, mas uma complexa readaptação social, psicológica e cultural. Essa percepção é compartilhada por MARQUES (2010). Os brasileiros convertidos trazem consigo características próprias da cultura ocidental de tradição cristã. Eles são normalmente originários de famílias católicas ou evangélicas e geralmente se veem afastados do convívio familiar após a conversão. Introduzem-se na comunidade muçulmana, tão estranha às suas formações originais, e com ela passam a conviver com frequência. Esforçam-se para se aproximar de uma realidade cujo extremo seria a profundidade das atividades religiosas mescladas às práticas estrangeiras e de seus descendentes culturais tradicionais das famílias muçulmanas. Já os estrangeiros muçulmanos, mesmo que bem adaptados à cultura brasileira, conservam características de suas raízes, carregadas de uma complexa sobreposição identitária étnica, política e religiosa. Em razão disso, os convertidos geralmente se agrupam com outros brasileiros que compartilham a mesma situação. A essas diferenças, que sobrecarregam o processo de adaptação, somam-se as dificuldades étnico-linguísticas que dificultam ou retardam a absorção cultural, teórica e prática da religião por parte dos brasileiros. Nos processos de transição para uma identidade muçulmana observados em grande parte dos indivíduos identificados na rede extremista brasileira alvo deste estudo, os convertidos passaram por uma trajetória de distanciamento familiar, ruptura compelida de práticas da cultura ocidental secular e de parte de seu vínculo pátrio, passando por fases de isolamento social. Aqueles que não participavam de alguma comunidade física (a maioria deles) – que passaram por experiências isoladas de conversão e cujas práticas religiosas eram fomentadas por pares nas redes sociais – comumente reclamavam que sofriam discriminação por parte de familiares ou pessoas de seu convívio. Esses indivíduos passaram por progressivo processo de isolamento social e imersão no mundo virtual. Nesse meio também foram observados sentimentos de inferioridade, carências relacionadas ao sentimento de pertencimento, problemas conjugais, desemprego e baixas perspectivas laborais. Certamente, outros elementos relacionados à história de vida desses potenciais jovens radicais, anteriores ou não ao processo de conversão, muitas vezes difíceis de identificar sem uma análise mais criteriosa por parte de um psicólogo clínico, somaram-se a esse processo de adaptação e contribuíram na formação de um perfil suscetível ao discurso radical. Muitos se viam perdidos em meio a essa transição ou não encontravam substitutos para ocupar os vazios deixados pelas rupturas da conversão. A maioria recorreu a substitutos dissonantes: o discurso radical supriu os anseios de superioridade, os líderes jihadistas ocuparam o espaço de carência paternal, a irmandade dos mujahedin substituiu a família, o ideal do califado, sua pátria, o jihad, sua causa. O poder de arregimentação do EI, com base nos fatores acima analisados, tornou-se particularmente maior perante o público jovem. Apesar das diferenças em relação ao fenômeno na Europa, os jovens brasileiros radicalizados apresentam a semelhança da vulnerabilidade social e etária. Na Europa, a radicalização ocorre frequentemente em um contexto de ressentimento pela forma como os imigrantes oriundos de ex-colônias de maioria muçulmana são acolhidos e integrados nas antigas metrópoles, muitas vezes ocorrendo no ambiente prisional, em que essa parcela marginalizada da população é desproporcionalmente representada. No Brasil, diferentemente, a radicalização alcança indivíduos sem

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quaisquer laços prévios com o Islã, que veem nele, no califado e na promessa de recompensas do martírio, um escape perfeito para suas frustrações familiares e sociais. Na maioria dos casos observados no Brasil, os convertidos radicais são jovens sem vínculos identitários com o Islã. Eles não pertencem às comunidades muçulmanas brasileiras históricas, formadas pelas famílias de imigrantes de origem árabe que vieram ao Brasil desde o final do século XIX. Enquanto a Al Qaeda ainda era a principal fonte de inspiração para radicais pelo mundo, pregadores e disseminadores do ideal combatente atuavam isoladamente no Brasil, protegidos pela ausência de instrumentos legais que permitissem qualquer tipo de ação repressiva ou preventiva – e utilizavam as redes sociais para disseminar os pensamentos radicais difundidos pelos canais de comunicação extremistas, como a revista Inspire. Esses indivíduos, que buscavam os fundamentos e preceitos do Islã baseados nos complexos discursos dos porta-vozes da Al Qaeda – mas que eram vozes isoladas em suas comunidades, normalmente tachados de terroristas – passaram a ver no EI uma oportunidade até então despercebida. O EI inova e aprimora a propaganda visual e simplifica a linguagem da Al Qaeda, utilizando grande aparato tecnológico e propagação na internet, com forte apelo emocional, alcançando espaço na mente de vários jovens brasileiros. Esses jovens passam, por meio de um simples juramento de lealdade, a bay‘ah, a fazer parte de um forte aparato militar e combater por uma causa divina. Agora é a luta pelo reestabelecimento dos preceitos, da tradição do Islã, a Umma, a Dawla, o califado (khilafah) do século VII, um estado para todos muçulmanos independentemente de suas origens, sob o comando de um sucessor do profeta. Ao contrário da Al Qaeda em seu auge e outros grupos terroristas tradicionais, o EI não se preocupa em incentivar formação de células dirigidas diretamente por um comando central que planeja todas as ações em detalhes, mas estimula seus combatentes (todo aquele que fez a bay‘ah) a agirem localmente e de maneira simples, mas efetiva. Atentados recentes na Europa com o uso de facas ou caminhões são um exemplo dessa transição no modus operandi. Em meados de 2015, tornou-se evidente uma maior movimentação em grupos nas redes sociais e em algumas comunidades muçulmanas em torno de longos debates sobre a legitimidade da existência e das ações do EI, apontando para a formação de um grupo em processo de rápida radicalização. Após um período de agrupamentos e reagrupamentos físicos e virtuais, com participação de indivíduos com diferentes graus de instrução, chegou-se, pouco antes dos atentados na França, em 13 de novembro de 2015, a um conjunto de indivíduos que representavam o que se pode chamar de uma “rede extremista brasileira” e cujo marco focal foi a criação de um grupo secreto no Facebook denominado “Defensores da Sharia”. No final de novembro de 2015, pouco após os atentados em Paris, os mais radicalizados saíram ou deixaram de participar do grupo de discussões Defensores da Sharia e passaram a se comunicar em aplicativos móveis criptografados. Ao longo dos meses seguintes, outros grupos menores foram se formando nesses aplicativos e o nível do discurso radical aumentou progressivamente entre os membros. Os principais grupos passaram a tratar, entre outros assuntos, da formação de células para treinamento e preparação física e espiritual em favor do jihad, de recursos e meios de migração para combater na Síria (hijra) e, já próximo das Olimpíadas, da possibilidade de executar um atentado terrorista no Brasil. Não eram típicas células terroristas nos moldes da Al Qaeda, mas uma rede de extremistas do EI formado por potenciais terroristas brasileiros. Em julho de 2016, mais de uma dúzia de indivíduos foram presos em quatro etapas operacionais executadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), acusados de 71

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APOSTILAS OPÇÃO praticarem crimes previstos na lei que disciplina o terrorismo, entre eles indivíduos que faziam parte da rede de radicais islâmicos identificada no Brasil. Em setembro do mesmo ano, oito indivíduos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de promoção de organização terrorista e atos preparatórios de terrorismo, entre outros.

subsequentes, até o nível maior da ameaça, ou seja, o indivíduo na iminência de execução de uma ação terrorista. São cinco as camadas: comunidades, doutrinadores, defensores do pensamento radical, radicalizados dispostos à ação e os já envolvidos no ciclo da ação. Identificação de redes extremistas

Análise e identificação de radicais

Utilizando o modelo de classificação por camadas mencionado anteriormente, é possível analisar como exemplo, de forma mais objetiva, parte da rede identificada no Brasil. Antes, porém, importa pontuar que fogem dessa metodologia casos genuínos de agentes isolados, indivíduos que passam por todo o ciclo de radicalização e cometimento de um atentado sem nenhuma ou com mínima participação de terceiros. Tais casos são extremamente difíceis de identificar e requerem métodos variados que envolvem vários atores na estrutura de enfrentamento ao terrorismo. O primeiro nível de análise, pelo qual se inicia a prospecção do indivíduo radical, é a camada referente à comunidade ou grupo em que o extremista possa estar inserido. É o ambiente primeiro de exposição do indivíduo ao processo de radicalização. Identificam-se assim ambientes na sociedade propícios a um processo de radicalização, sejam comunidades religiosas, grupos de discussão virtual, grupos de estudos etc. Em comunidades islâmicas formais (incluídos, nessa camada, ambientes físicos e virtuais), por exemplo, é necessário inicialmente compreender a linha doutrinária empregada, a escola de pensamento seguida pelos seus principais líderes e sheikhs. Não se trata apenas de identificar pregadores oriundos de escolas wahhabitas ou salafitas, o que por si só não sugere posicionamento extremista; mas de conhecer seus verdadeiros direcionamentos doutrinários, muitas vezes sutis e manifestados apenas a um público específico. Sem qualquer pretensão de achar indivíduos radicalizados nesse nível analítico, procura-se aqui identificar as portas que vão dar acesso ao primeiro e complexo corredor de introdução ao pensamento radical. Essa primeira camada analítica pode ser a menos importante e, por vezes, infrutífera na detecção de indivíduos radicalizados. Atualmente, as lideranças religiosas podem ter pouca ou nenhuma influência nos processos redes sociais. Há pouca ênfase no embasamento teológico (embora ele exista), o que permite disseminar a ideologia do combate e atingir os níveis menos instruídos das comunidades sunitas, arregimentando jihadistas por meio de um simples juramento de fidelidade, independentemente da chancela de qualquer liderança. Esse processo, porém, também pode ocorrer sob a leniência e negligência das lideranças religiosas. Vários fatores inibem a grande maioria das autoridades religiosas islâmicas de manifestarem diretamente qualquer pensamento radical. Mesmo os mais extremistas, em público ou para a comunidade aberta, se valem constantemente do discurso antiterrorista. Podemos confirmar essa observação nos próprios indivíduos da rede extremista brasileira quando concluem, segundo relatado pelo MPF, “que nenhum sheik (líder religioso) que comande uma mesquita oficialmente no Brasil declararia seu apoio expresso ao EI”. A propagação do pensamento radical em rede, que atinge indiscriminadamente amplo público de pretendentes à radicalização, mas sem estruturação clara, pode gerar, de certa forma, um obstáculo ou atraso no ciclo de cometimento do atentado, justamente pela insegurança derivada da ausência de um líder religioso. Isso é o que, de fato, se pôde verificar nas amplas discussões dentro dos grupos fechados da rede identificada no Brasil. Em determinado momento, membros do grupo sugerem nomes, entre os indivíduos reconhecidos por possuírem mais conhecimento do Islã de linha radical, para desempenharem o papel de possíveis líderes religiosos da

É possível, a partir de uma análise criteriosa da experiência brasileira, formar alguns conceitos e taxonomias que permitam compreender de maneira mais objetiva e didática como têm ocorrido processos de radicalização no País. Pode-se afirmar que o processo de radicalização de muçulmanos tem início com a exposição do indivíduo a um ambiente psicossocial que lhe ofereça condições propícias para que venha a ser introduzido ao pensamento radical. Essa exposição é o primeiro passo de um ciclo que resulta num ponto focal, porém abstrato, que seria o momento em que poder-se-ia atribuir-lhe o adjetivo de “radical”. Um indivíduo já radicalizado, ou seja, que completou o que se chama aqui de “ciclo de radicalização” pode ou não iniciar outro processo, o “ciclo da ação”, que o leva ao cometimento de fato de uma ação terrorista. Este ciclo pode incluir várias etapas, como a absorção do ideal terrorista, a decisão da ação, o planejamento e a preparação do atentado. Ambos os ciclos, de radicalização e da ação, formariam o que aqui se denomina, para fins didáticos, “ciclo completo da ação terrorista”. No entanto, fatores subjetivos anteriores ao ciclo do radicalismo são igualmente ou até mais importantes no estudo desse processo, ou seja, as condições psicossociais do indivíduo, expectativas de futuro, história pregressa, formação educacional, vida familiar, experiências vividas etc. No caso da rede de extremistas identificada no Brasil, é possível afirmar que a passagem de parte dos membros do grupo do Facebook “Defensores da Sharia” para grupos menores em aplicativos móveis, com aumento contínuo na preocupação quanto à segurança, representaria a transição de indivíduos que completaram um ciclo de radicalização para o início do ciclo da ação. O marco dessa transição foi observado no final de novembro de 2015, após um período de pouca atividade no grupo do Facebook em razão do impacto causado pelos atentados na França. Esse evento serviu como certo “divisor de águas”, que trouxe aos indecisos do grupo, ainda não completamente radicalizados, o questionamento definitivo sobre o caráter terrorista da organização EI, fator que levou os mais radicalizados a migrarem para canais de comunicação criptografados, em que passaram a tratar da formação de uma célula extremista. Os atores relacionados ao ciclo completo da ação terrorista podem ser classificados de diversas formas, conforme o papel que desempenham no grupo, seu nível de radicalização e de ação ou qualquer outra forma de atuação que auxilie no planejamento de suas ações. Por exemplo, definir o ambiente de maior atuação do indivíduo radicalizado, seja virtual ou físico, e o papel que desempenha dentro de um determinado contexto, como “disseminador do pensamento radical” ou “disposto à ação violenta”, é essencial na definição da estratégia analítica e operacional de acompanhamento desses indivíduos. Para fins de análise dos casos relacionados ao extremismo islâmico no contexto brasileiro, utilizou-se aqui um modelo de classificação que mescla, em camadas ou níveis sobrepostos, vários atributos, como o ambiente de radicalização, a função que determinado ator desempenha no grupo, o grau de radicalização do indivíduo radical e a disponibilidade dele à ação. Essa metodologia, apesar de simples, permite trilhar um caminho lógico cuja correta análise, desde o enfoque da primeira exposição ao pensamento radical, facilita a identificação de indivíduos radicalizados nas camadas

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APOSTILAS OPÇÃO célula. Alguns, inclusive, chegaram a ser convidados para serem “imã” do grupo. Nesse sentido, pode-se especular que muitos desses indivíduos, pela ausência de uma liderança religiosa que chancelasse suas ações, permaneceram no estágio de transição entre os ciclos de radicalização e da ação até a operação policial que interrompeu as atividades do grupo. Essa parece ser uma situação peculiar ao caso brasileiro, em função do baixo conhecimento religioso e grau de radicalização dos membros da rede, que não conseguiram alcançar um estágio de organização física e logística, dentro do ciclo da ação, necessário para um processo estruturado da ação, como observado em diversos casos de atentados perpetrados na Europa por redes de imigrantes ou descendentes de imigrantes com vínculo direto às regiões mais conflituosas e maior comprometimento com a causa terrorista. Após membros da rede em análise terem excluído a possibilidade de ter um sheikh como seu líder, partiram para a seleção de alguns nomes que julgavam adequados para serem seu imã. O grupo buscou um único nome entre os indivíduos que reconhece como líderes tácitos, em relação ao qual está disposto a submeter-se declaradamente. Essas pretensas autoridades ou líderes religiosos, de fato, já há muito exerciam forte influência no processo de radicalização de seus liderados desde o início do ciclo de radicalização, independentemente de ser ou não um processo consciente. Isso leva à próxima camada analítica na prospecção de indivíduos radicalizados, os doutrinadores. Próximas ou não aos líderes religiosos tratados na primeira camada, é possível identificar lideranças religiosas de facto em grupos de indivíduos em processo de radicalização. Esses geralmente não possuiriam interesse de se engajar pessoalmente em uma ação extremista, mas são indivíduos já radicalizados que possuem conhecimento religioso mais consistente, têm forte capacidade de persuasão doutrinária e desempenham, em grupos, o papel de difusores do pensamento radical. É o que se observa, no exemplo estudado, quando os jovens da rede buscam líderes, apontando pessoas entre os que respeitam como conhecedores dos fundamentos do Islã. Ao redor dessas lideranças religiosas tácitas, muitas vezes aninham-se indivíduos inexperientes, mas com perfis adequados ao processo positivo de radicalização e, por isso, essa é uma das principais camadas no processo de prospecção de radicais. Esses doutrinadores desempenham importante papel no ciclo de radicalização, pelo seu poder de persuasão, e manifestam diretamente posicionamentos radicais, além de não estarem limitados às restrições políticas observadas nas lideranças religiosas oficiais identificadas na camada anterior. Como tratado anteriormente, alguns indivíduos já radicalizados e formados pela doutrina pregada pela Al Qaeda se destacavam isoladamente nas comunidades físicas e redes sociais e passaram, a partir de 2015, com o EI, a ter um papel relevante na formação da rede extremista. No caso brasileiro, além da atuação da Inteligência, com foco nesse nível de doutrinação, e dependendo da forma do discurso empregado, tornou-se recentemente possível o início de uma investigação criminal pela polícia judiciária competente, com base no crime tipificado pelo art. 3º. da Lei n.º 13.260/2016, o crime de promoção de organização terrorista. Entretanto, a aplicação desse tipo penal, cujo núcleo consiste no verbo “promover”, denota amplo campo conceitual, requerendo, por essa razão, mais esclarecimento, a ser alcançado por decisões judiciais futuras. O art. 4º da lei, originalmente, previa o crime de apologia ao terrorismo – poder-se-ia argumentar mais adequado para a presente hipótese –, porém, o dispositivo foi vetado pela Presidente da República, Dilma Rousseff. Nos próximos dois níveis, defensores do pensamento radical e radicalizados dispostos à ação, encontram-se os

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indivíduos radicalizados, mas que ainda não partiram efetivamente para alguma etapa executiva no ciclo de cometimento de um atentado. O que difere as duas camadas é unicamente a disposição do indivíduo à ação, fator essencial na definição da estratégia e da prioridade de seu acompanhamento. São pessoas que apoiam organizações e defendem o cometimento de ações terroristas. Na rede em estudo, os indivíduos dessas camadas representavam o maior número e contribuíam consideravelmente para a manutenção do discurso extremista nos grupos, radicalizando e incitando outros envolvidos. A atividade analítica nessas camadas requer acompanhamento contínuo, avaliação psicológica sistemática dos indivíduos e obtenção de dados que possibilitem a compreensão precisa da disposição dos indivíduos de partirem para a ação. Também se faz imperativo uma boa articulação entre os órgãos de prevenção e investigação da ameaça terrorista. A camada mais crítica refere-se aos indivíduos que iniciaram alguma atividade relacionada ao planejamento e preparação para a ação terrorista. É o caso de um dos denunciados, considerado líder intelectual do principal grupo identificado na rede, que foi condenado pelo crime de atos preparatórios de terrorismo (art. 5º da Lei n.º 13.260/2016). Nessa camada ocorrem as etapas finais do ciclo da ação, período em que as ações de Inteligência dão lugar primordialmente aos procedimentos investigativos de obtenção de provas que vão fundamentar imputações aos indivíduos envolvidos nos principais crimes tipificados na lei que regula o terrorismo. Esse processo de transição das ações de Inteligência e policiais pode ser bastante delicado e depende sobremaneira da estrutura orgânica executiva e do ordenamento jurídico de cada país. Geralmente, os processos de Inteligência e investigativo nessas camadas vão recair numa ação ostensiva repressiva ou ação policial controlada. No caso de iminente ação terrorista ou atentado em curso, no ordenamento brasileiro, passam a atuar os batalhões especializados das forças armadas especialmente treinados para essas situações. Conclusão Sem deixar de lado o que já se conhece a respeito da radicalização islâmica em regiões do mundo que a confrontam há mais tempo do que o Brasil, e a alteração da dinâmica do terrorismo internacional representada pela ascensão do Estado Islâmico como maior ameaça, em substituição ao modelo anterior da Al Qaeda, é necessário conhecer e compreender como isso tem ocorrido no contexto brasileiro. A desmobilização de uma rede extremista composta por cidadãos brasileiros, trazida a público com a divulgação da Operação Hashtag e dos inquéritos, denúncias e processos judiciais subsequentes – experiência piloto de aplicação da Lei nº 13.260/2016, que disciplina o combate ao terrorismo no País – fornece subsídios para que se elaborem arcabouços analíticos que permitam vislumbrar os processos que concorrem para a construção da ameaça, em especial no que se refere à dinâmica de radicalização dos indivíduos envolvidos, desde o encontro com a ideologia violenta até a disposição e emprego efetivo da força em atentados terroristas. A taxonomia do processo de radicalização apresentada nesse artigo representa uma contribuição para o debate a respeito. Referências Bibliográficas: Revista Brasileira de Inteligência /Agência Brasileira de Inteligência. – n. 12 (dez. 2017) – Brasília: Abin, 2005 – 124 p.

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APOSTILAS OPÇÃO ampla, genérica, e viola a garantia da taxatividade, corolário do princípio da legalidade. Em segundo, o conceito apresentado tem valor para nossas relações com o direito internacional, não com o direito interno. Por último, as definições preceituadas pelas convenções ou tratados internacionais jamais valem para reger nossas relações com o Direito penal interno em razão da exigência do princípio da democracia (ou garantia da lex populi).

15 Fatos históricos importantes do crime organizado no Brasil na Nova República Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013)

2. A definição legislativa na Lei 12.694 de 2012 Finalmente, em julho de 2012, surge a primeira conceituação legislativa de organizações criminosas. Trata-se da Lei 12.694 que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Essencialmente processual, a Lei não se esquivou de conceituar o tema. Reza o diploma, em seu art. 2º: “Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional”. Desta forma, notável que o legislador pátrio não adotou o mesmo conceito da Convenção de Palermo, alvitrando suaves, porém significativas, alterações. Conforme lição de Rogério Sanches Cunha: 1) Modificou o rol de infrações sobre as quais podem incidir a caracterização de crime organizado, passando a ser apenas os crimes de pena máxima igual ou superior a 4 anos ou crimes, qualquer seja a pena, desde que transnacionais. O antigo conceito englobava qualquer infração penal, crimes ou contravenções, com pena máxima também igual ou superior a 4 anos e, ainda, as infrações previstas na própria Convenção. 2) O objetivo do grupo no conceito da Convenção deveria ser a obtenção de vantagem econômica ou benefício material; enquanto que na Lei 12.694/12 este objetivo seria a obtenção de vantagem de qualquer natureza, inclusive a não-econômica. Imperioso destacar que, embora o novo conceito trazido tenha âmbito de aplicação definido como “para efeitos desta Lei”, a Doutrina não hesitou ao afirmar que essa definição não se restringia a esse instituto, abrangendo também os procedimentos previstos na Lei nº 9.034/95.

No Brasil, há três grandes marcos conceituais para organizações criminosas. Antes, ainda em 1995, foi publicada a, hoje já revogada, Lei 9.034 que dispunha sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. No entanto, lamentavelmente, não trazia no bojo do seu texto a definição legal de organização criminosa, ficando a cargo da doutrina tentar, sem sucesso, conceituar o instituto. Foram anos sem nenhum respaldo legal, até o surgimento de um primeiro conceito. 1. O conceito da Convenção de Palermo O ordenamento jurídico brasileiro esteve órfão de uma definição desde a publicação da Lei 9.034/95 até a entrada em vigor do Decreto nº 5.015 de 2004, que promulgou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo, adotada em Nova York em novembro de 2000. Embora tenha sido adotada em solo norte-americano, a Convenção de Palermo detém essa nomenclatura devido ao fato de que este instrumento internacional e multilateral teve três de quatro instrumentos assinados na cidade de Palermo, na ilha de Sicília, na Itália, tendo sido subscrito por 147 países, que se comprometeram a definir e combater o crime organizado. Na esfera da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção de Palermo foi objeto de Resolução, aprovada na XXX Assembleia Geral, contando com o apoio do Governo brasileiro. Preceitua a dita Convenção que Grupo Criminoso Organizado é: “grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material”. Define ainda o texto da Convenção que “infração grave” refere-se aquela que “constitua infração punível com uma pena de privação de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatro anos ou com pena superior”; e que “grupo estruturado” diz respeito a “grupo formado de maneira não fortuita para a prática imediata de uma infração, ainda que os seus membros não tenham funções formalmente definidas, que não haja continuidade na sua composição e que não disponha de uma estrutura elaborada”. Para boa parte da doutrina nacional, este deveria ser então o conceito a ser adotado pela ordem jurídica brasileira, aplicando-se os dispositivos previstos, sobretudo, na Lei 9.034/95. No entanto, contrariando esse entendimento, decidiu o Supremo Tribunal Federal, enfrentando o HC nº 96.007/SP, que o conceito trazido pela Convenção não deveria ser adotado para regular os procedimentos dispostos na Lei 9.034/95. Asseverou, na ocasião, o Ministro Marco Aurélio que “a definição emprestada de organização criminosa seria acrescentar à norma penal elementos inexistentes, o que seria uma intolerável tentativa de substituir o legislador, que não se expressou nesse sentido”. Não escapou, também, a adesão deste conceito pelo ordenamento pátrio, das críticas doutrinárias. Luiz Flávio Gomes logo estampou e enumerou os vícios decorrentes deste acolhimento: em primeiro lugar, a definição de crime organizado trazida pela Convenção de Palermo é por demais

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3. O novo conceito trazido pela Lei 12.850/13 Preceitua o novo estatuto que: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”. As mudanças conceituais e tipológicas inovadas pela Lei 12.850/13 são evidentes e substanciais. A saber: 1) O número mínimo de integrantes exigidos na nova compreensão legal passa a ser de 4 (quatro) pessoas, e não apenas 3 (três) como previa a lei anterior. 2) A nova definição deixa de abranger apenas crimes, passando a tratar sobre infrações penais, que incluem crimes e contravenções (art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal). Além disso, abarca infrações punidas com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, e não mais as com pena máxima igual ou superior a este patamar. 3) A prática de crimes com pena máxima igual a 4 (quatro) anos, que incluem o furto simples (art. 155, CP), a receptação (art. 180, CP), a fraude à licitação (art. 90, Lei 8.666/90), restaram afastados da possibilidade de incidirem como crime organizado pelo novo conceito legal. Embora o contrabando e 74

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APOSTILAS OPÇÃO o descaminho (art. 318, CP) tenham pena máxima igual a 4 anos, estes são essencialmente transnacionais, razão pelo qual não estão excluídos na nova conceituação legal. 4) A nova compreensão legal inovou também ao estender o conceito às infrações penais previstas em Tratados Internacionais quando caracterizadas pela internacionalidade; e ainda aos grupos terroristas internacionais. Por fim, oportuno recordar que a Lei 12.850/13 – pela primeira vez – tipificou as condutas de organização criminosa, transformando-as em crime autônomo.

DA COLABORAÇÃO PREMIADA O instituto da delação premiada foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro no ano de 1990, quando da edição da Lei Federal nº 8.072, a chamada Lei dos Crimes Hediondos. Trata-se de instrumento de política criminal importado do Direito Italiano que tem por objetivo precípuo combater o pacto do silêncio absoluto que predomina diante das organizações criminosas. Preliminarmente, impende assinalar que, apesar de ser um eficaz instrumento à persecução penal, o procedimento carecia de regulamentação que garantisse o devido processo legal e, principalmente, a segurança jurídica e pessoal ao delator. Por oportuno, com o advento da Lei 12.850/13, a medida foi precisamente regulamentada, adquirindo contornos normativos claros, de modo a garantir maior eficácia e exequibilidade. Nas palavras do emérito Guilherme de Souza Nucci: “A delação premiada significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s). É o ‘dedurismo’ oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade”.

DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA O legislador, em ato digno de aplausos, sob a égide da novel Lei 12.850/13, dispõe que o Delegado de Polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Conforme se nota, há flagrante ampliação de poderes da autoridade policial, visto que o novo diploma permite a representação por dados cadastrais do investigado sem a necessidade de autorização judicial. Indubitavelmente, tratase de um avanço legislativo que proporcionará maior agilidade investigativa e, por conseguinte, maior probabilidade de sucesso na persecução penal. Entrementes, antes que os garantistas hiperbólicos monoculares digam que a medida afronta o Direito de Intimidade tutelado no art. 5º, X da Constituição Federal, fazse imperioso ressaltar que a medida não se imiscui no íntimo do ser humano, sendo direcionada apenas para garantir maior agilidade à persecução penal. Nesse sentido, até o maior crítico da novel Lei de Organizações Criminosas, o ilustre Eugênio Pacelli, se posiciona: “É que não se cuida de acesso aos dados de movimentação financeira, nem àqueles relativos aos valores eventualmente depositados à titularidade do investigado, e, tampouco, ao montante de gastos efetuados com o sistema de telefonia ou de administração de crédito. O que a lei autoriza é que tais instituições informem o nome, estado civil, filiação e endereço da pessoa. Há, portanto, redução sensível quanto ao conteúdo de privacidade a ser acessado, ainda que se reconheça, como o fazemos, que a medida ostenta dimensão mais alargada da privacidade e da intimidade do investigado. Por isso, sustentamos a validade constitucional da medida”. Para fins do exposto, as empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do Juiz, do Ministério Público ou do Delegado de Polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens. Ademais, as concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais. Convém salientar que, não obstante ser recente a alteração normativa, parcela da doutrina já se posiciona quanto à extensão deste método investigativo às infrações de outra natureza. Contudo, entendemos que a autoridade policial somente poderá diligenciar diretamente quanto ao acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações diante de crime de organização criminosa, fulcro no Princípio da Reserva Legal.

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Análise comparativa da Delação Premiada no Ordenamento Jurídico Brasileiro A novel lei não apenas proporciona uma grande evolução ao combate das organizações criminosas, como também revoluciona ao alterar o nomen juris da medida para Colaboração Premiada. No ordenamento jurídico brasileiro, o instrumento é conhecido como Delação Premiada e não é exclusivo ao combate das organizações criminosas, permeando diversos dispositivos legais, dentre os quais: Código Penal (arts. e 159, §4º, e 288, p. único), Lei do Crime Organizado – nº 9.034/05 (art. 6º), Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – nº 7.492/86 (art. 25, §2º), Lei dos Crimes de Lavagem de Capitais – nº 9.613/88 (art. 1º, §5º), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica – nº 8.137/90 (art. 16, p. único), Lei de Proteção a vítimas e testemunhas – nº 9.807/99 (art. 14), Nova Lei de Drogas – nº 11.343/06 (art. 41), e, mais recentemente, na Lei que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – nº 12.529/2011 (art. 86). Nesse sentido, em caráter didático, colacionaremos cada hipótese para melhor análise: A) Lei 7.492/86 (Crimes Financeiros): “Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado). §1º Equiparamse aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liquidante ou o síndico. §2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”. B) Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos): “Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços”. C) Lei 8.137/90 (Crimes Tributários): “Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o 75

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APOSTILAS OPÇÃO tempo, o lugar e os elementos de convicção. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”. D) Lei 9.269/96 (Altera o §4º do art. 159 do CPB): “(Extorsão mediante sequestro) Art. 159 – Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: (…) §4° Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços”. E) Lei 9.613/98 (Lavagem de Capitais e ativos): “Art.1. (…) §5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao Juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime”. F) Lei 11.343/06 (Tráfico ilícito de entorpecentes): “Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços”. G) Lei 9.807/99 (Proteção a testemunhas e réus colaboradores): “(CAPÍTULO II DA PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES) Art. 13. Poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: I – a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada; III – a recuperação total ou parcial do produto do crime. Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso”; “Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços”. H) Lei 9.034/95 (Antiga Lei de Organização Criminosa): “Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria”.

líder da organização criminosa ou for o primeiro a prestar efetiva colaboração, desde que alcançados os resultados objetivos retro citados. Imperioso destacar que não estamos diante de requisitos cumulativos, ou seja, basta que a delação atinja um dos resultados previstos na norma para fins de aplicabilidade do instituto. Quanto aos requisitos subjetivos, a lei explicita que, em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. Nessa seara, em seu brilhante artigo sobre a novel lei, Eugênio Pacelli posiciona-se com louvor: “No particular, o legislador brasileiro parece ter um fetiche com a personalidade do agente! Ora, não há tecnologia ou ciência suficientemente desenvolvida, ou cujo conhecimento técnico seja seguro quanto aos vários e possíveis diagnósticos acerca da personalidade de quem quer que seja! Certamente não se trata de questão jurídica, o que, já por aí, tornaria o Juiz refém de laudos médicos, psicológicos ou psiquiatras”. No que concerne à natureza jurídica da colaboração premiada, a nova lei se reveste de causas de diminuição e substituição de pena e perdão judicial, como se vê: “Art. 4º O Juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados”. O Princípio da Irretroatividade da norma penal é previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Em termos comparativos, pode-se constatar que a L. 12.850/13 apresenta-se como lex mellius, ou seja, norma que apresenta contornos mais benéficos ao réu ao prever a possibilidade de aplicação de perdão judicial. Assim, o novel diploma legal poderá retroagir a crimes ocorridos no passado – Teoria da Atividade – a fim de perquirir o Direito Subjetivo Constitucional do réu em ter aplicada a norma mais favorável, ainda que superveniente, seguindo o Princípio da Extratividade da norma penal. Nesse contexto, o ilustre Eugênio Pacelli aduz que estamos diante de norma mais favorável e que deve ser estendida às demais hipóteses de delação premiada previstas em nosso ordenamento jurídico. Conquanto o brilhantismo do referido autor, à luz do Princípio da Especialidade e Princípio da Reserva Legal, entendemos que as consequências jurídicas da novel colaboração premiada somente são aplicáveis às organizações criminosas, respeitando a especificidade das demais previsões do instituto. Outro ponto relevante da alteração é a exigência da colaboração voluntária, ao revés do que era requerido pela antiga norma, que exigia colaboração espontânea. Como se sabe, são conceitos díspares, situação em que colaboração espontânea é aquela que não pode sofrer qualquer influência externa, partindo de motivação interna do agente; enquanto a voluntária aceita influências externas. Destarte, acertadamente veio a inovação legislativa, pois, segundo a antiga lei, mero aconselhamento por parte de terceiros seria suficiente para refutar a concessão da benesse processual. Em caráter revolucionário, permite-se a suspensão do prazo para oferecimento da denúncia e da prescrição por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração. Parece-nos que o legislador, nesse ponto, entende a complexidade de investigações envolvendo organizações criminosas e proporciona uma ampliação dos direitos do Estado a fim de garantir maior eficácia da persecução penal. Ademais, a L. 12.850/13 traz o que chamamos de “Colaboração Posterior”, hipótese em que, se a colaboração for

Colaboração Premiada na Nova Lei de Organizações Criminosas O mecanismo de colaboração premiada estatuído na Lei 12.850/13 apresenta grandes alterações ao que era previsto na revogada Lei 9.034/05, trazendo requisitos objetivos e subjetivos à concessão do benefício processual. Quanto aos requisitos objetivos, a lei expõe que a delação deve resultar em: I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. Ademais, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o

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APOSTILAS OPÇÃO posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. Como se vê, o instituto da colaboração tem cabimento em sede de inquérito policial, fase processual e de execução da pena. Todavia, para concessão do benefício, o réu deverá apresentar condições subjetivas positivas, pois a lei somente traz exceção ao requisito objetivo.

12.850/13? Dispôs que o Delegado de Polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderá representar ao Juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador (art. 4º, §2º)!!! Naturalmente, o mesmo dispositivo defere semelhante capacidade e legitimidade também ao Ministério Público! O desatino não poderia ir tão longe…”. Respeitosamente, a medida pleiteada pela autoridade policial possui inequívoca natureza investigativa, compatibilizando-se com a exegese do art. 144, §1º, IV, e §4º da Constituição Federal. Nesse diapasão, a colaboração proporcionará ao Delegado diligenciar com maior precisão através das informações adquiridas pelo delator e, principalmente, culminará em eficaz colheita probatória e grande instrumento formador da justa causa. Ademais, a tese retro citada não encontra amparo legal e conceitual, visto que o Ministério Público – órgão de controle externo das atividades investigativas – poderá se manifestar acerca da representação da autoridade policial. Assim, em consonância com a sistemática processual, pode-se constatar que a titularidade da ação penal do Ministério Público não fora, de forma alguma, suprimida pelo novel diploma normativo. Se assim o fosse, a autoridade policial careceria da legitimidade em representar por todas as demais medidas cautelares disciplinadas em nosso ordenamento jurídico.

Do requerimento e representação da medida de colaboração premiada No que tange ao requerimento e representação da medida, considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o Delegado de Polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao Juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador. Havendo discordância entre a opinio juris do Ministério Público e a convicção do Magistrado, aplica-se o Princípio da Devolução, de modo que a divergência deverá ser encaminhada para o Procurador Geral de Justiça para fins de aplicação do que dispõe o art. 28 do Código de Processo Penal. Por óbvio, não se aplica o referido procedimento quando a divergência ocorre entre a autoridade policial e o Ministério Público, hipótese em que o juiz deverá analisar a concessão da medida representada pelo Delegado de Polícia, mesmo que o Ministério Público seja desfavorável. O dispositivo retro citado ratifica a independência técnicojurídica da autoridade policial preconizada na Lei 12.830/13, situação em que a decisão sobre o cabimento da medida será realizada posteriormente pelo juiz. Convém notar que a norma torna o Juiz equidistante ao acordo de colaboração premiada a fim de preservar a imparcialidade. Assim, infere-se que o Juiz não poderá participar da formalização do acordo, sendo responsável apenas pela sua homologação, desde que preenchidos os requisitos da Lei. Não obstante a norma seja recente, já há vozes na doutrina assinalando a inconstitucionalidade do dispositivo sob alegação de que o diploma está concedendo capacidade postulatória ao Delegado de Polícia. Data maxima venia, a tese não merece prosperar. A nova norma tão somente concede à autoridade policial a possibilidade de realizar o acordo e representar pela concessão da colaboração premiada que, a posteriori será avaliada pelo Juiz. Essa exegese parte da interpretação lógico-sistemática de todo ordenamento jurídico, pautando-se na capacidade que o Delegado possui em representar pelas demais medidas cautelares do ordenamento jurídico. Ademais, no Brasil, ao contrário de alguns países europeus, o Delegado de Polícia não atua sob delegação do Ministério Público, possuindo, assim, autonomia técnicojurídica para atuar, com discricionariedade, na persecução penal pré-processual. Outrossim, por amor incondicional ao debate, importante colacionar a tese de inconstitucionalidade da representação do Delegado de Polícia quanto ao pedido de concessão da delação premiada emitida pelo emérito Eugênio Pacelli: “A Constituição da República comete à polícia, inquinada de judiciária, funções exclusivamente investigatórias (art. 144, §1º, IV, e §4º). E, mais, remete e comete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica (art. 127) e a promoção privativa da ação penal (art. 129, I). Ora, a atribuição privativa da ação penal pública significa a titularidade acerca do juízo de valoração jurídico-penal dos fatos que tenham ou possam ter qualificação criminal. Não se trata, evidentemente, e apenas, da simples capacidade para agir, no sentido de poder ajuizar a ação penal, mas, muito além, decidir acerca do caráter criminoso do fato e da viabilidade de sua persecução em juízo (exame das condições da ação penal). Em uma palavra: é o Ministério Público e somente ele a parte ativa no processo penal de natureza pública (ações públicas). E o que fez a Lei

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Dando continuidade ao tema, o pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto. Convém notar que a Lei 12.850/13 compatibiliza-se com o entendimento sufragado pela Súmula Vinculante 14, pois, segundo expressa previsão legal, o pedido de concessão da colaboração criminosa será sigiloso, de modo a garantir a higidez probatória. Destarte, sob a inteligência da referida jurisprudência constitucional, nem mesmo o advogado do suposto autor do crime poderá ter acesso ao referido pedido, uma vez que o conhecimento do acordo pode não só prejudicar a colheita probatória como colocar em risco a integridade do delator. O acesso aos autos será restrito ao Juiz, ao Ministério Público e ao Delegado de Polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento. O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observados os direitos do colaborador em: I – usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica; II – ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados; III – ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; IV – participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; V – não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito; VI – cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. O acordo de colaboração Realizado o acordo, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao Juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo, para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador na presença de seu defensor. Caso a proposta não atenda aos requisitos legais, o Juiz poderá recusar homologação à proposta ou adequá-la ao caso concreto. Não se pode olvidar que o colaborador assina o termo de cooperação antes de iniciar a colaboração e, supervenientemente, no momento da sentença, o Juiz 77

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APOSTILAS OPÇÃO apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia processual. O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter: I – o relato da colaboração e seus possíveis resultados; II – as condições da proposta do Ministério Público ou do Delegado de Polícia; III – a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor; IV – as assinaturas do representante do Ministério Público ou do Delegado de Polícia, do colaborador e de seu defensor; V – a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário. Por conseguinte, as informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao Juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Outrossim, a norma prevê a possibilidade de retratação do acordo de colaboração, hipótese em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. Trata-se de exegese do nemo tenetur se detegere, tutelando o direito do réu em quedar-se inerte, de modo a não produzir provas contra si mesmo. In casu, enquanto em colaboração, o delator está protegido por estar comungando com o interesse estatal, de modo que as provas produzidas não poderão ser utilizadas em seu desfavor se decidir não mais cooperar. Nada mais justo, pois, mesmo que opte por cessar a medida colaborativa, há grande possibilidade do agente já ter auxiliado de forma satisfatória em termos de diligência ou mesmo em âmbito processual, para fins de formação da convicção do Juiz quanto a todo o complexo estrutural da organização criminosa. Corroborando com a sistemática constitucional, em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor. Assim, nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. Quanto à validade probatória da colaboração premiada, a lei é clara e afirma que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Como se vê, a própria norma mitiga de certa forma o valor processual da colaboração premiada, sendo necessário que ela esteja colimada com demais aparatos probatórios para fins de ulterior condenação.

não se fazia necessária uma autorização judicial. Desta forma, o flagrante postergado aplicado às Organizações Criminosas, ao contrário do que ocorria na Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), era descontrolado, desprovido de limitação jurisdicional, ficando a cargo da Autoridade Policial realizar a operação e só posteriormente comunicar o fato ao Magistrado. Com efeito, o §1º do art. 8º da nova Lei, alterando esse cenário, trouxe o seguinte texto: “O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público” (grifos nossos). Destarte, antes de agir o Delegado de Polícia deverá, agora, comunicar sua pretensão e os motivos que ensejaram essa escolha no caso concreto, justificando, portanto, o diferimento do flagrante ao órgão jurisdicional competente. De acordo com o texto legal, o Magistrado, conforme o caso, estabelecerá os limites da ação, podendo inclusive, no nosso entendimento, recusá-la, caso entenda que não exista necessidade da postergação ou não haja proporcionalidade da medida. Com isso, questiona-se: não poderia o Magistrado desautorizar a Ação Controlada? Não dependeria o Delegado de Polícia, portanto, de uma autorização, ainda que tácita, do Juiz? São esses os questionamentos que já causam furor na Doutrina. Há quem defenda que, embora a Lei traga o vocábulo “comunicação”, na verdade o legislador referiu-se a uma espécie de “autorização”, de “controle” jurisdicional, seguindo a mesma linha da Lei de Drogas de 2006. Assim, o Delegado, ao comunicar e justificar seu anseio ao Juiz, dependeria de uma concordância deste, que pode limitar a ação parcialmente ou em seu todo. Para Rogério Sanches, contudo, não há necessidade de uma autorização judicial: “Questão tormentosa se refere à necessidade de prévio mandado judicial para que seja autorizado o retardamento da ação. A revogada Lei nº 9.034/95 (lei das organizações criminosas), quando tratava singelamente da matéria em seu art. 2º, inc. II, não exigia a prévia autorização judicial. Era o entendimento da jurisprudência. Já a lei de drogas (Lei nº 11.343/2006), como se depreende do teor do caput de seu art. 53, é expressa ao exigir o mandado judicial para a diligência”. Adiante, explica o ilustre professor que quando a Lei 12.850/13 exige autorização judicial nas diligências, como ocorre na Infiltração de Agentes, ela traz expressamente esta obrigatoriedade. Sem dúvida, será um dos temas que gerará debates na Doutrina e nos Tribunais Superiores dentro de breve. Na nossa ótica, seja qual for a corrente adotada, estamos diante do fim da Ação Descontrolada, como consequência da obrigatoriedade de comunicação prévia e da possibilidade de limitação pelo Juiz.

DA AÇÃO CONTROLADA O novo conceito legal de Ação Controlada A própria Lei 12.850/13 conceitua a Ação Controlada: “art. 8º – Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações”. A principal alteração da conceituação legal reside na inclusão dos órgãos administrativos como legitimados para realizar a Ação Controlada, conhecida pela Doutrina também como Flagrante Postergado ou Diferido. Desta forma, incluiu o novel estatuto os agentes integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, fiscais das receitas federais e estaduais, entre outros. Não é mais, por conseguinte, ato exclusivo das instituições policiais.

DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES Trata-se de instrumento investigativo com origem ligada ao período do Absolutismo Francês e conhecido mundialmente como Undercover Operations. A infiltração de agentes afigura-se como método de investigação em que membro da polícia judiciária se infiltra na organização criminosa participando da trama organizativa, utilizando-se de uma identidade falsa, concedida pelo Estado, e que possui como finalidade detectar a comissão de delitos e informar sobre suas atividades às autoridades competentes. Tudo isso com o escopo primordial de obter provas da prática de crimes e proceder à detenção de seus autores. No Direito Comparado, a infiltração de agentes é meio investigativo e de prova encontrado em quase todos os países do mundo, à exceção de Luxemburgo, ainda que em alguns ordenamentos esta figura não esteja positivada. O instituto emerge no Direito Brasileiro a partir da Lei 10.217/01, que alterou a atualmente revogada e tão criticada Lei 9.034/95. No que concerne às críticas, uníssona doutrina questionava a falta

O fim da Ação Controlada Descontrolada Não obstante a recenticidade da Lei 12.850/13, o fim ou não da chamada Ação Controlada Descontrolada (nome dado pela Doutrina) trata-se de uma das questões mais controversas ocasionadas pelo novo Diploma. A Lei anterior (Lei 9.034/95) já tratava do instituto da Ação Controlada, porém, apenas timidamente o conceituava, razão pela qual a Doutrina afirmava de forma uníssona que para sua aplicação

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APOSTILAS OPÇÃO de regulamentação da infiltração de agentes, que, por via de consequência, tornava inexequível a aplicação do instituto em termos práticos. Nesse diapasão, como um avanço legislativo, eis que surge a Lei 12.850/2013, revogando a Lei 9.034/95 e regulamentando o procedimento da infiltração de agentes, de modo a tornar palpável e exequível o procedimento que outrora era apenas uma falácia jurídica. Conforme Marcelo Batlouni sustenta: “As vantagens que podem advir da infiltração de agentes são de suma importância para a persecução penal, desvendando: fatos criminosos não esclarecidos, modus operandi da organização, nome dos “cabeças”, “testas de ferro”, bens, plano de execução do crime, agentes públicos envolvidos, nomes de empresas e outros mecanismos utilizados para lavagem do dinheiro”. Destarte, o ordenamento jurídico brasileiro passa a dispor de um mecanismo de grande efetividade probatória que auxiliará a Polícia Judiciária e o Ministério Público a alcançar os fins coligidos pela norma constitucional e processual penal.

através da oitiva prévia e, a partir da inovação legislativa, o Delegado de Polícia, em seu parecer técnico, deverá ponderar a adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito da medida. No Brasil, o agente infiltrado é sempre um policial, enquanto que em outros países, a atribuição recai em um funcionário público ou mesmo um particular. Oportuno lembrar que a antiga lei permitia o procedimento de infiltração por agentes da polícia e de inteligência, fato que se alterou com a inovação legislativa, permitindo apenas o procedimento por intermédio de agentes da polícia. Parece-nos que a revogação ratifica a tese de incompatibilidade de atribuição dos membros da ABIN diante do procedimento investigativo em questão. Ademais, imperioso lembrar ao intérprete que somente policiais dos órgãos repressivos de Segurança Pública podem atuar como agentes infiltrados, o que, por via de consequência, afasta a possibilidade de um policial militar ser inserido em um programa de infiltração. Outrossim, a Lei 12.850/13 inovou ao apresentar um limitador temporal de 6 (seis) meses para fins de duração da infiltração, podendo ser renovado, desde que comprovada a sua necessidade. Entendemos, com fulcro na inteligência interpretativa do Supremo Tribunal Federal sobre a renovação do prazo das interceptações telefônicas – Lei 9.296/96 -, que não há qualquer vedação quanto à multiplicidade de renovações do prazo da infiltração, desde que comprovada sua necessidade.

A aplicação da medida de infiltração de agentes A novel lei expõe que a investigação através da infiltração de agentes deverá ser representada pelo Delegado de Polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do Delegado de Polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. Infere-se do texto que há uma nova atribuição da autoridade policial, qual seja, de se manifestar quanto à infiltração de agentes. Parece-nos que o legislador reconhece a autoridade policial como capacitada para emitir parecer técnico e logístico a respeito da viabilidade da infiltração de agentes. Esta manifestação prévia, inegavelmente, tem natureza jurídica de ato administrativo e, por certo, não vincula a opinião do Ministério Público e nem mesmo do Juiz, possuindo caráter meramente informativo para fins de ulterior decisão do parquet e do magistrado. Convém notar que a Lei 12.850/13 compatibiliza-se com o entendimento sufragado pela Súmula Vinculante 14, pois, segundo expressa previsão legal, o pedido e a autorização judicial referente à infiltração de agentes serão sigilosos, de modo a garantir a higidez probatória e a segurança do agente policial. Destarte, sob a inteligência da referida jurisprudência constitucional, nem mesmo o advogado do suposto autor do delito poderá ter acesso ao pedido ou autorização da infiltração de agentes, uma vez que o conhecimento da diligência não só fulminaria a colheita probatória como também seria uma “sentença de morte” ao policial infiltrado. Ademais, a Lei 12.850/13 condiciona a infiltração de agentes à existência de indícios da infração de Organização Criminosa, hoje crime autônomo, além de dispor que a medida somente será admitida se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. Nesse sentido, depreende-se que a infiltração de agentes, em razão do alto grau de periculosidade proporcionado ao agente policial, bem como da incerteza do sucesso probatório, deve ser aplicada como ultima ratio probatória, ou seja, somente aplicada se demonstrado que os outros meios de prova são inviáveis à persecução penal, inclusive no que tange à interceptação telefônica estatuída na Lei 9.296/96. A análise de necessidade da medida deve ser pautada no Princípio Constitucional da Proporcionalidade, hipótese em que será averiguado se o meio é adequado a atingir o fim pretendido (adequação); se o meio é o menos gravoso para atingir determinado fim (necessidade); e se os benefícios proporcionados por aquele meio superam os prejuízos acarretados através do meio adotado (Proporcionalidade em sentido estrito). Ato contínuo, é de bom alvitre ressaltar que a análise da proporcionalidade para fins de adoção do procedimento de infiltração de agentes é trilateral, visto que o Juiz poderá fazêla quando do momento da autorização, o Ministério Público

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Da segurança jurídica e pessoal do agente infiltrado Quanto à atuação do infiltrado, o novel diploma legal é explícito ao afirmar que o agente atua albergado por excludente de culpabilidade fundamentada na inexigibilidade de conduta diversa. Nessa seara, vale lembrar que parcela da doutrina não admitia que o agente infiltrado cometesse qualquer crime, pois inexistiria excludente ao seu favor. Destarte, esse posicionamento normativo é deveras importante para findar com a grande divergência doutrinária sobre o tema e, principalmente, proporcionar maior segurança jurídica aos agentes que atuarão infiltrados. Entrementes, não obstante haja permissivo legal à atuação do agente infiltrado, sua atuação deve ser proporcional à finalidade da investigação, não sendo afastada sua responsabilidade diante de excessos praticados. Ademais, havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial. Corroborando com a maior proteção ao agente infiltrado, a Lei 12.850/13 dispõe que a participação no procedimento é voluntária e também pode ser interrompida a critério do agente, sendo direito seu ter sua identidade alterada, ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal e não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito. Consoante noção cedida, conforme bem observa MORAES, a tarefa de infiltração de agentes exige um bom aparato técnico e, do agente policial, uma boa preparação psicológica. Por óbvio, não poderá o Estado, simplesmente, prever uma espécie de medida extraordinária como essa, cuja realização jamais se verificará sem a atuação direta e decisiva do seu agente, e abandoná-lo à própria sorte, sem o acompanhamento correto e sem maiores recursos. Tanto para conseguir se infiltrar quanto para permanecer na organização tempo suficiente para a produção da prova, precisará o agente da ajuda de uma equipe especializada nesse tipo de trabalho, no que concerne ao material a ser empregado na operação e também à preparação pessoal do infiltrado.

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APOSTILAS OPÇÃO Neste contexto, em seguida vamos acompanhar o que prevê a Lei em comento:

§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. § 7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO II DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada; II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; III - ação controlada; IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais; V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica; VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11; VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal. § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015) § 2º No caso do § 1º, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. § 2º Esta Lei se aplica também: I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016) Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente; II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior; IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização. § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

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Seção I Da Colaboração Premiada Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. § 1º Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as 80

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APOSTILAS OPÇÃO circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. § 4º Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo. § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor. § 8º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto. § 9º Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações. § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. § 11. A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia. § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial. § 13. Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações. § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. § 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor. § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados; III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito; VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter: I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados; II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia; III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor; IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor; V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário. Art. 7º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto. § 1º As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. § 2º O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento. § 3º O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5º. Seção II Da Ação Controlada Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada. § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

Art. 5º São direitos do colaborador: I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;

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APOSTILAS OPÇÃO Seção III Da Infiltração de Agentes

IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. § 4º Findo o prazo previsto no § 3º, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público. § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

Seção IV Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens. Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

Seção V Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 12. O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado. § 1º As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado. § 2º Os autos contendo as informações da operação de infiltração acompanharão a denúncia do Ministério Público, quando serão disponibilizados à defesa, assegurando-se a preservação da identidade do agente. § 3º Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados. Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

Art. 14. São direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada; II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas; III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento. Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

Art. 1º. - É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 Km (cento e cinquenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira. Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a: I - alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens; II - Construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso; III - estabelecimento ou exploração de indústrias que interessem à Segurança Nacional, assim relacionadas em decreto do Poder Executivo. IV - instalação de empresas que se dedicarem às seguintes atividades: a) pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, assim classificados no Código de Mineração; b) colonização e loteamento rurais; V - transações com imóvel rural, que impliquem a obtenção, por estrangeiro, do domínio, da posse ou de qualquer direito real sobre o imóvel; VI - participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica que seja titular de direito real sobre imóvel rural; § 1º. - O assentimento prévio, a modificação ou a cassação das concessões ou autorizações serão formalizados em ato da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, em cada caso. § 2º. - Se o ato da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional for denegatório ou implicar modificação ou cassação de atos anteriores, da decisão caberá recurso ao Presidente da República. § 3º. - Os pedidos de assentimento prévio serão instruídos com o parecer do órgão federal controlador da atividade, observada a legislação pertinente em cada caso. § 4º Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR) Art. 25. O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 342. ................................................................................... Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. ..................................................................................................” (NR) Art. 26. Revoga-se a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995. Art. 27. Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial

16 Legislação específica. 16.1 Lei nº 6.634/1979 (dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei nº 1.135/1970 e dá outras providências). 16.2 Decreto nº 85.064/1980 (regulamenta a Lei nº 6.634/1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira). 16.3 Decreto Legislativo nº 373, de 2013 (Aprova a Política Nacional de Defesa a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional). 16.4 Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração)

Art. 3º. - Na faixa de Fronteira, as empresas que se dedicarem às indústrias ou atividades previstas nos itens III e IV do artigo 2º deverão, obrigatoriamente, satisfazer às seguintes condições: I - pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital pertencer a brasileiros; II - pelo menos 2/3 (dois terços) de trabalhadores serem brasileiros; e III - caber a administração ou gerência a maioria de brasileiros, assegurados a estes os poderes predominantes. Parágrafo único - No caso de pessoa física ou empresa individual, só a brasileiro será permitido o estabelecimento ou exploração das indústrias ou das atividades referidas neste artigo.

LEI Nº 6.634, DE 2 DE MAIO DE 1979

Art. 4º. - As autoridades, entidades e serventuários públicos exigirão prova do assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional para prática de qualquer ato regulado por esta lei. Parágrafo único - Os tabeliães e Oficiais do Registro de Imóveis, bem como os servidores das Juntas Comerciais, quando não derem fiel cumprimento ao disposto neste artigo,

Dispõe sobre a Faixa de Fronteira, altera o Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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APOSTILAS OPÇÃO estarão sujeitos à multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do negócio irregularmente realizado, independentemente das sanções civis e penais cabíveis.

Brasília, 2 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Art. 5º. - As Juntas Comerciais não poderão arquivar ou registrar contrato social, estatuto ou ato constitutivo de sociedade, bem como suas eventuais alterações, quando contrariarem o disposto nesta Lei.

DECRETO Nº 85.064, DE 26 DE AGOSTO DE 1980 Regulamenta a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.

Art. 6º. - Os atos previstos no artigo 2º., quando praticados sem o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional, serão nulos de pleno direito e sujeitarão os responsáveis à multa de até 20% (vinte por cento) do valor declarado do negócio irregularmente realizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Art. 7º. - Competirá à Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional solicitar, dos órgãos competentes, a instauração de inquérito destinado a apurar as infrações às disposições desta Lei.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Este regulamento estabelece procedimentos a serem seguidos para a prática de atos que necessitem de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional (CSN), na Faixa de Fronteira, considerada área indispensável à segurança nacional e definida pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, como a faixa interna de cento e cinquenta (150) quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional.

Art. 8º. - A alienação e a concessão de terras públicas, na faixa de Fronteira, não poderão exceder de 3000 ha (três mil hectares), sendo consideradas como uma só unidade as alienações e concessões feitas a pessoas jurídicas que tenham administradores, ou detentores da maioria do capital comuns. § 1º. - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional e mediante prévia autorização do Senado Federal, poderá autorizar a alienação e a concessão de terras públicas acima do limite estabelecido neste artigo, desde que haja manifesto interesse para a economia regional. § 2º. - A alienação e a concessão de terrenos urbanos regerse-ão por legislação específica.

Art. 2º - O assentimento prévio será formalizado, em cada caso, em ato da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional (SG/CSN), publicado no, Diário Oficial da União e comunicado ao órgão federal interessado. Parágrafo único - A modificação ou a cassação das concessões ou autorizações já efetuadas também serão formalizadas, em cada caso, através de ato da SG/CSN, publicado no Diário Oficial da União.

Art. 9º. - Toda vez que existir interesse para a Segurança Nacional, a união poderá concorrer com o custo, ou parte deste, para a construção de obras públicas a cargo dos Municípios total ou parcialmente abrangidos pela Faixa de Fronteira. § 1º. - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.2001) § 2º. - Os recursos serão repassados diretamente às Prefeituras Municipais, mediante a apresentação de projetos específicos.

Art. 3º - Somente serão examinados pela SG/CSN os pedidos de assentimento prévio instruídos na forma deste regulamento. Parágrafo único - Os pedidos serão apresentados aos órgãos federais indicados neste regulamento aos quais incumbirá: I - exigir do interessado a documentação prevista neste regulamento relativa ao objeto do pedido; II - emitir parecer conclusivo sobre o pedido, à luz da legislação específica; III - encaminhar o pedido à SG/CSN; e IV - adotar, após a decisão da SG/CSN, todas as providências cabíveis, inclusive as relativas à entrega, ao requerente, da documentação expedida por aquela SecretariaGeral.

Art. 10. - Anualmente, o Desembargador - Corregedor da Justiça Estadual, ou magistrado por ele indicado, realizará correção nos livros dos Tabeliães e Oficiais do Registro de Imóveis, nas comarcas dos respectivos Estados que possuírem municípios abrangidos pelo Faixa de Fronteira, para verificar o cumprimento desta Lei, determinando, de imediato, as providências que forem necessárias. Parágrafo único - Nos Territórios Federais, a correção prevista neste artigo será realizada pelo Desembargador Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 4º - Das decisões denegatórias ou que implicarem modificação ou cassação de autorizações já concedidas, caberá recurso ao Presidente da República, no prazo de cento e vinte (120) dias, contados da sua publicação no Diário Oficial da União. § 1º - O recurso não terá efeito suspensivo salvo se o Presidente da República expressamente o determinar. § 2º - O recurso será apresentado à SG/CSN que a submeterá, nos sessenta (60) dias seguintes ao seu recebimento, ao Presidente da República.

Art. 11 - O § 3º do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º -...................................................................................... ................................................................................................... § 3º. Caberá recurso ao Presidente da República dos atos de que trata o parágrafo anterior, quando forem denegatórios ou implicarem a modificação ou cassação de atos já praticados."

CAPÍTULO II DA ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955, e demais disposições em contrário.

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Art. 5º - Para a alienação e a concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira, o processo terá início no instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 6º - As empresas que desejarem adquirir terras públicas na Faixa de Fronteira deverão instruir seus pedidos com a cópia do estatuto ao contrato social e respectivas alterações além de outros documentos exigidos pela legislação agrária específica.

Parágrafo único - As empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima deverão, ainda, apresentar relação nominal dos acionistas, com os respectivos números de ações. Art. 12 - O procedimento para a obtenção do assentimento prévio do CSN, pelas empresas de radiodifusão, será o seguinte: I - para empresas em formação ou para aqueIas que desejarem, pela primeira vez, executar o serviço na Faixa de Fronteira - requerimento instruído com os documentos exigidos pela legislação específica de radiodifusão e os mencionados no artigo anterior, dirigido ao DENTEL que, após emitir parecer, encaminhará o respectivo processo à SG/CSN, para apreciação e posterior restituição àquele Departamento; e II - para empresas que já possuem o assentimento prévio para executar o serviço na Faixa de Fronteira e que desejem efetuar alteração em seu instrumento social, para posterior registro, referente a alteração do objeto social; mudança do nome comercial ou endereço da sede; eleição de novo administrador; admissão de novo sócio-cotista; transformação, incorporação, fusão e cisão; ou reforma total dos estatutos ou contrato social - requerimento instruído com os documentos exigidos pela legislação específica de radiodifusão, a proposta de alteração estatutária ou contratual e as cópias dos documentos pessoais, mencionados no art. 11, dos novos administradores ou sócios-cotistas, quando for o caso, dirigido ao DENTEL, seguindo-se o processamento descrito no item I. Parágrafo único - Caberá ao DENTEL o encaminhamento dos atos constitutivos, instrumentos sociais e respectivas alterações estatutárias e contratuais à empresa requerente, para posterior registro nas Juntas Comerciais dos Estados e Territórios Federais.

Art. 7º - Os processos para a alienação ou concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira serão remetidos pelo INCRA à SG/CSN, com o respectivo parecer, sendo restituídos aquela autarquia após apreciados. CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO Art. 8º - Para a execução dos serviços de radiodifusão de sons e radiodifusão de sons e imagens, na Faixa de Fronteira, serão observadas as prescrições gerais da legislação específica de radiodifusão e o processo terá início no Departamento Nacional de Telecomunicações (DENTEL). Art. 9º - O assentimento prévio do CSN, para a instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens, será necessário apenas na hipótese de as estações geradoras se localizarem dentro da Faixa de Fronteira. Art. 10. - Na hipótese do artigo anterior, as empresas deverão fazer constar expressamente de seus estatutos ou contratos sociais que: I - O capital social, na sua totalidade, pertencerá sempre a pessoas físicas brasileiras; II - O quadro do pessoal será sempre constituído, ao menos, de dois terços (2/3) de trabalhadores brasileiros; III - a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa da empresa caberão somente a brasileiros natos; IV - as cotas ou ações representativas do capital social serão inalienáveis e incaucionáveis a estrangeiros ou a pessoas jurídicas; e V - a empresa não poderá efetuar nenhuma alteração do seu instrumento social sem prévia autorização dos órgãos competentes. Parágrafo único - As empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima deverão, ainda, fazer constar em seu estatuto social, que as ações representativas do capital social serão sempre nominativas.

Art. 13 - Às Universidades e Fundações que desejarem executar os serviços de radiodifusão na Faixa de Fronteira, serão aplicadas, no que couber, as disposições deste regulamento. CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES DE MINERAÇÃO Art. 14 - Para a execução das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, salvo aqueles de imediata aplicação na construção civil, na Faixa de Fronteira, serão obedecidas as prescrições gerais da legislação específica de mineração e o processo terá início no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Art. 11. - As empresas pretendentes à execução dos serviços de radiodifusão, na Faixa de Fronteira, deverão instruir suas propostas com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação específica de radiodifusão: I - cópia dos atos constitutivos (se ainda em formação) ou cópia do estatuto, contrato social e respectivas alterações (se empresa já constituída), em que constem as cláusulas mencionadas no artigo anterior; II - prova de nacionalidade de todos os administradores ou sócios-cotistas (cópia da Certidão de Nascimento para os solteiros; cópia da Certidão de Casamento para os casados; cópia da Certidão de Casamento, com respectiva averbação, para os desquitados ou separados judicialmente ou divorciados e cópia da Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge, para os viúvos); III - prova de estarem em dia com as suas obrigações referentes ao Serviço Militar de todos os administradores ou sócios-cotistas; e IV - prova de estarem em dia com as suas obrigações relacionadas com a Justiça Eleitoral de todos os administradores ou sócios-cotistas.

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Art. 15 - Entende-se por empresa de mineração, para os efeitos deste regulamento, a firma ou sociedade constituída e domiciliada no País, qualquer que seja a sua forma jurídica e entre cujos objetivos esteja o de realizar a pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerais no território nacional. § 1º - Os componentes da firma ou sociedade a que se refere o presente artigo podem ser pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, mas nominalmente, representadas no ato, constitutivo da empresa. § 2º - No caso de pessoa física ou empresa individual, só a brasileiro será permitido o estabelecimento ou exploração das atividades previstas neste capítulo. § 3º - É vedada a delegação de poderes direção ou gerência a estrangeiro, ainda que por procuração outorgada pela sociedade ou empresa individual. Art. 16 - O assentimento prévio do CSN, para a execução das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, será necessário: 85

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APOSTILAS OPÇÃO I - para as empresas que se estabelecerem na Faixa de Fronteira; e II - para as empresas que irão operar dentro da Faixa de Fronteira.

ao DNPM que, após emitir parecer, encaminhará o respectivo processo à SG/CSN, para apreciação e posterior restituição àquele Departamento; e II - para empresas que já possuem o assentimento prévio para executar as atividades na Faixa de Fronteira e que desejem efetuar alteração em seu instrumento social, para posterior registro, referente a alteração do objeto social; mudança do nome comercial ou endereço da sede; eleição ou substituição de diretores na administração ou gerência; alteração nas atribuições e competências de administradores; modificação na participação do capital social; aumento de capital social nos casos de emissão e/ou subscrição pública ou particular de ações; mudança na forma das ações; entrada ou retirada de novos acionistas; transformação, incorporação, fusão e cisão; retirada e/ou admissão de sócios-cotistas; ou reforma total dos estatutos ou contrato social - requerimento instruído com os documentos exigidos pela legislação específica de mineração a proposta de alteração estatutária ou contratual e as cópias dos documentos pessoais mencionados no art. 19 dos novos administradores ou sócios-cotistas, quando for o caso, dirigido ao DNPM, seguindo-se o processamento descrito no Item I. Parágrafo único - Caberá ao DNPM o encaminhamento dos atos constitutivos, instrumentos sociais e respectivas alterações estatutárias e contratuais à empresa requerente, para posterior registro nas Juntas Comerciais dos Estados e Territórios Federais.

Art. 17 - Nas hipóteses do artigo anterior, as empresas deverão fazer constar expressamente de seus estatutos ou contratos sociais que: I - pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital pertencerá sempre a brasileiros; II - o quadro de pessoal será sempre constituído de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de trabalhadores brasileiros; e III - a administração ou gerência caberá sempre a maioria de brasileiros, assegurados a estes poderes predominantes. Parágrafo único - As empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima deverão, ainda, fazer constar em seu estatuto social que as ações representativas do capital social revestirão sempre a forma nominativa. Art. 18. - As empresas individuais deverão fazer constar em suas declarações de firmas que: I - o quadro de pessoal será sempre constituído de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de trabalhadores brasileiros; e II - a administração ou a gerência caberá sempre a brasileiros. Art. 19. - As sociedades enquadradas no art. 16 deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação específica de mineração: I - cópia dos atos constitutivos (se ainda em formação) ou cópia do estatuto, contrato social e respectivas alterações (se empresa já constituída), em que constem as cláusulas mencionadas no art. 17; II - prova de nacionalidade de todos os administradores ou sócios-cotistas (cópia da Certidão de Nascimento para os solteiros; cópia da Certidão de Casamento para os casados; cópia da Certidão de Casamento, com respectiva averbação, para os desquitados ou separados judicialmente ou divorciados e cópia da Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge, para os viúvos); III - prova de estarem em dia com as suas obrigações referentes ao Serviço Militar de todos os administradores ou sócios-cotistas; e IV - prova de estarem em dia com as suas obrigações relacionadas com a Justiça Eleitoral de todos os administradores ou sócios-cotistas. Parágrafo único - As empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima deverão, ainda, apresentar relação nominal, contendo a nacionalidade e número de ações de todos os acionistas.

CAPÍTULO V DA COLONIZAÇÃO E LOTEAMENTOS RURAIS Art. 22 - Para a execução das atividades de colonização e loteamentos rurais, na Faixa de Fronteira, serão observadas as prescrições gerais da legislação agrária específica e o processo terá início no Instituto Nacional de Colonização e Reforme Agrária (INCRA). Art. 23 - Entende-se por empresa particular de colonização, para os efeitos deste regulamento, as pessoas físicas ou jurídicas, estas constituídas e domiciliadas no País, que tiverem por finalidade executar programa de valorização de área ou distribuição, de terras. § 1º - No caso de pessoa física ou empresa individual, só a brasileiro será permitido executar as atividades previstas neste artigo. § 2º - É vedada a delegação de poderes de direção ou gerência a estrangeiro, ainda que por procuração outorgada pela sociedade ou empresa individual. Art. 24 - O assentimento prévio do CSN para a execução das atividades de colonização e loteamentos rurais, na Faixa de Fronteira, será necessário: I - na alienação de terras públicas, para a empresa vencedora de licitação publicada no Diário Oficial da União; e II - na alienação de terras particulares, para as empresas que as desejarem adquirir, quando da apresentação dos respectivos projetos.

Art. 20 - As pessoas físicas ou empresas individuais deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação específica de mineração: I - cópia da declaração de firma, em que constem as cláusula mencionadas no art. 18, quando empresa, individual; II - cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso; III - prova de estarem em dia com as suas obrigações referentes ao Serviço Militar; e IV - prova de estarem em dia com as suas obrigações relacionadas com a Justiça Eleitoral.

Art. 25 - Nas hipóteses do artigo anterior, as empresas deverão fazer constar de seus estatutos ou contratos sociais as cláusulas mencionadas nos artigos 17 ou 18, conforme o caso. Art. 26 - As empresas enquadradas no art. 24 deverão instruir seus processos com os documentos discriminados nos artigos 19 ou 20, conforme o caso.

Art. 21 - O procedimento para a obtenção do assentimento prévio do CSN, pelas empresas de mineração, será o seguinte: I - para empresas em formação ou para aqueIas que desejarem, pela primeira vez, executar as atividades na Faixa de Fronteira - requerimento instruído com os documentos exigidos pela legislação específica de mineração e os mencionados nos artigos 19 ou 20, conforme o caso, dirigido

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Art. 27 - As empresas de colonização e loteamento rurais que já possuem autorização para operar na Faixa de Fronteira necessitarão do assentimento prévio do CSN para efetuarem

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APOSTILAS OPÇÃO alterações em seu instrumento social, para posterior registro nos casos previstos no item II do art. 21.

VI - cópia do Certificado de Cadastro do INCRA, referente ao exercício em vigor.

Art. 28 - Após instruídos pelo INCRA, os processos de colonização e loteamentos rurais, na Faixa de Fronteira, serão encaminhados a SG/CSN para apreciação e posterior restituição àquela autarquia. Parágrafo único - Caberá ao INCRA o encaminhamento dos atos constitutivos, instrumentos sociais e respectivas alterações estatutárias e contratuais à empresa requerente, para posterior registro nas Juntas Comerciais dos Estados e Territórios Federais.

Art. 33 - Os processos para transação de imóveis rurais com estrangeiros, na Faixa de Fronteira, serão remetidos pelo INCRA à SG/CSN, com o respectivo parecer, sendo restituídos àquela autarquia após apreciados. CAPÍTULO VII DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS EM PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA Art. 34 - A participação, a qualquer título, de estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, em pessoa jurídica brasileira que seja titular de direito real sobre imóvel rural localizado na Faixa de Fronteira, dependerá do assentimento prévio do CSN. § 1º - São direitos reais, assim definidos no Código Civil Brasileiro, além da propriedade e da posse, a enfiteuse ou aforamento, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, as rendas expressamente constituídas sobre imóveis, a anticrese e a hipoteca. § 2º - A pessoa jurídica que desrespeitar a exigência deste artigo sujeitar-se-á à dissolução, na forma da legislação pertinente.

CAPÍTULO VI DAS TRANSAÇÕES COM IMÓVEIS RURAIS, ENVOLVENDO ESTRANGEIROS Art. 29. - Os negócios jurídicos que, direta ou indiretamente, implicarem obtenção da posse, do domínio ou de qualquer outro direito real sobre imóvel rural situado na Faixa de Fronteira, dependerão do assentimento prévio do CSN e o processo terá início no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), quando adquirente de titularidade daqueles direitos: I - pessoa física estrangeira residente no Brasil; II - pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no País; ou III - pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, detendo a maioria de seu capital social, pessoa física estrangeira aqui não residente ou pessoa jurídica estrangeira sediada no exterior.

Art. 35 - Para a lavratura e o registro de escritura de alienação ou de constituição de direito real, que tiver por objeto imóvel rural situado na Faixa de Fronteira, em que o outorgado for pessoa jurídica, será indispensável verificar se dela participa, como sócio ou acionista, pessoa física ou jurídica estrangeira. Parágrafo único - A verificação de que trata este artigo farse-á da seguinte maneira: I - em se tratando de sociedade anônima - à vista da relação nominal dos acionistas, contendo a nacionalidade, o número de ações com direito a voto e a soma das participações, a qual deverá coincidir com o capital declarado no estatuto social da empresa; a relação será firmada pelos diretores da empresa, responsáveis pela exação da informação, com a declaração de que foi feita de conformidade com os dados existentes no Livro de Registro de Ações da sociedade; e II - em se tratando de sociedade de outro tipo - à vista do contrato social e de suas alterações.

Art. 30. - As pessoas jurídicas referidas nos itens II e III do artigo anterior somente poderão obter o assentimento prévio quando o imóvel rural pretendido se destinar a implantação de projeto agrícola, pecuário, industrial ou de colonização, vinculado aos seus objetivos estatutários. Art. 31. - As pessoas físicas estrangeiras que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica: I - cópia da Carteira de Identidade para Estrangeiro; II - declaração do interessado, de que não está respondendo a inquérito ou ação penal, nem foi condenado pela justiça de seu País ou do Brasil; III - prova de propriedade do imóvel pretendido, incluindo sua cadeia dominial; e IV - cópia do Certificado de Cadastro do INCRA, referente ao exercício em vigor. Parágrafo único - No texto do requerimento para a aquisição do imóvel rura, o interessado deverá declarar sua residência e o endereço para correspondência.

Art. 36 - O assentimento prévio para os atos previstos neste capítulo será dado mediante solicitação do interessado à SG/CSN. CAPÍTULO VIII DO AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS DA FAIXA DE FRONTEIRA Art. 37 - Para habilitar-se ao auxílio financeiro destinado à execução de obras públicas, previsto no art. 9º da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, os municípios total ou parcialmente localizados na Faixa de Fronteira deverão, até 31 de julho do ano anterior ao da concessão, encaminhar à SG/CSN dados sucintos sobre a obra que pretendem realizar e seu orçamento estimado. Parágrafo único - Em casos especiais, devidamente justificados, poderá ser concedido auxílio para aquisição de máquinas e equipamentos.

Art. 32 - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas nos itens II e III do art. 29 que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica: I - cópia do estatuto ou contrato social da empresa; II - autorização para a peticionaria funcionar no Brasil, em se tratando de empresa estrangeira; III - cópias dos atos de eleição da diretoria e da alteração do nome comercial da empresa, se for o caso; IV - relação nominal, contendo a nacionalidade e número de ações dos acionistas da empresa, quando se tratar de sociedade anônima, em se tratando de empresa brasileira; V - prova de propriedade do imóvel pretendido, incluindo sua cadeia dominial; e

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Art. 38 - A SG/CSN estudará os pedidos de auxílio e, a partir de 1º de setembro, informará às Prefeituras Municipais da concessão ou não do auxílio solicitado. Art. 39 - Os recursos serão repassados diretamente às Prefeituras Municipais por intermédio da agência do Banco do Brasil S.A. 87

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APOSTILAS OPÇÃO estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.

Art. 40 - A aplicação dos recursos está sujeita a comprovação perante o Tribunal de Contas da União, por Intermédio da SG/CSN. § 1º - O emprego dos recursos limitar-se-á no exercício financeiro em que foram concedidos, podendo ser aproveitados no exercício imediato, como Restos a Pagar, desde que devidamente empenhados no exercício do recebimento. § 2º - Enquanto as prestações de contas não forem apresentadas, as Prefeituras Municipais não estarão habilitadas ao recebimento de auxílios posteriores.

Art. 47 - Trimestralmente, os Cartórios de Registro de Imóveis remeterão à Corregedoria da Justiça Estadual a que estiverem subordinados ou à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à repartição estadual do INCRA e à SG/CSN, relação das aquisições de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, situados na Faixa de Fronteira, do qual constarão os seguintes dados: I - menção do documento de identidade das partes contratantes ou dos respectivos atos constitutivos, se pessoas jurídicas; II - memorial descritivo do imóvel, com área, características, limites e confrontações; e III - transcrição da autorização do órgão competente.

Art. 41 - A SG/CSN baixará instruções detalhadas, visando a orientar as Prefeituras Municipais quanto à habilitação e repasse dos auxílios, aplicação dos recursos e prestação de contas.

Art. 48 - A SG/CSN solicitará, das autoridades e órgãos competentes, a instauração de inquérito destinado a apurar as infrações ao disposto neste regulamento.

CAPÍTULO IX DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DO REGISTRO DO COMÉRCIO

Art. 49 - Os atos previstos neste regulamento, se praticados sem o assentimento prévio do CSN, serão nulos de pleno direito e sujeitarão os responsáveis à multa de até vinte por cento (20%) do valor declarado do negócio irregularmente realizado.

Art. 42 - As Juntas Comerciais dos Estados e dos Territórios Federais exigirão prova do assentimento prévio de CSN nos seguintes casos: I - execução dos serviços de radiodifusão, de que trata o Capítulo III: a) para inscrição dos atos constitutivos, estatutos ou contratos sociais das empresas que desejarem, pela primeira vez, executar o serviço na Faixa de Fronteira; e b) para inscrição das alterações nos instrumentos sociais, listadas no Item II do art. 12; e II - execução das atividades de mineração, de que trata o Capítulo IV e de colonização e loteamentos rurais, de que trata o Capítulo V: a).para inscrição dos atos constitutivos, declarações de firma, estatutos ou contratos sociais das empresas que desejarem, pela primeira vez, executar as atividades na Faixa de Fronteira; e b) para inscrição das alterações nos instrumentos sociais, listadas no item II do art. 21.

Art. 50 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO DECRETO LEGISLATIVO Nº 373, DE 2013 Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 83, de 2012 (Mensagem nº 323, de 17 de julho de 2012, na origem).

Art. 43 - A abertura de filiais, agências, sucursais, postos ou quaisquer outros estabelecimentos com poder de representação ou mandato da matriz, na Faixa de Fronteira, relacionados com a prática de atos que necessitam do assentimento prévio, implicará o cumprimento das prescrições deste regulamento.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º São aprovados os textos da Política Nacional de Defesa, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 83, de 2012 (Mensagem nº 323, de 17 de julho de 2012, na origem).

Art. 44 - Será dispensado ato formal da SG/CSN, nos casos de dissolução, liquidação ou extinção das empresas que obtiveram o assentimento prévio para exercerem atividades na Faixa de Fronteira, na forma deste regulamento, cabendo ao Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) comunicar tais ocorrências àquela Secretaria-Geral, para fins de controle.

Art. 2º As recomendações apresentadas pelo Congresso Nacional nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, incluído pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, constam do Anexo deste Decreto Legislativo. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS

Senado Federal, em 25 de setembro de 2013. Art. 45 - As entidades da administração indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, aplicam-se, no que couber, as disposições deste regulamento, não lhes sendo exigível, porém, que adotem para suas ações a forma nominativa.

ANEXO PARECER Nº 51, DE 2012-CN

Art. 46 - Os Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis exigirão prova do assentimento prévio do CSN para as transações com imóveis rurais, envolvendo estrangeiros, de que trata o Capítulo VI e obedecidas as prescrições da legislação que regula a aquisição de imóvel rural por

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Da COMISSÃO MISTA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA DO Congresso Nacional, sobre a Mensagem (CN) nº 83, de 2012 (Mensagem nº 323, de 17/07/2012, na origem), que encaminha, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 1999, alterado pelo art. 1º da Lei 88

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APOSTILAS OPÇÃO Complementar nº 136, de 2010, os textos da proposta de Política de Defesa Nacional (sic), da Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco da Defesa Nacional.

sociedade (apesar do Poder Legislativo ter sido legado a segundo plano em sua elaboração e na produção da nova Política e da nova Estratégia), constitui um documento de alta relevância para o País, que segue uma prática das grandes democracias, prática esta incentivada mesmo pela Organização das Nações Unidas. Compreende a visão do governo e de parte da sociedade sobre a Defesa Nacional do Brasil, sendo um documento de caráter público, por meio do qual "se permitirá o acesso à informação sobre o setor de Defesa do País". Nele é apresentado o "contexto do atual ambiente estratégico internacional, descrevendo o instrumento militar existente, seu relacionamento com sociedade, futuras projeções para adequação e modernização dos meios militares e estreita ligação com a indústria de defesa". Seus autores assinalam que o Livro Branco criará "novas oportunidades para o debate sobre Defesa Nacional". Nossa principal reticência no que diz respeito à matéria repousa no fato de que o Poder Legislativo não foi convidado a participar, de forma mais estrita e técnica, da produção desses documentos. Ora, entendemos aí uma falha do Poder Executivo que, apesar de ouvir segmentos da sociedade como o meio acadêmico para elaborar o texto da Política, da Estratégia e do Livro Branco, simplesmente desconsiderou as contribuições que poderiam vir do Congresso Nacional, ainda, repito para a elaboração. Certamente, o Legislativo possui corpo técnico qualificado para compor o Grupo de Trabalho que produziu os documentos e teria, não tenho dúvida, excelentes contribuições para o processo. De toda maneira, temos esses documentos agora em nossas mãos e buscaremos apreciá-los de forma acurada e atenta aos interesses nacionais. Preliminarmente, convém destacar que o papel do Congresso Nacional nos assuntos de Defesa Nacional se reveste de grande importância. Isso se reflete não só no fato desta Casa e da Câmara dos Deputados serem palcos de grandes debates sobre o assunto, mas também pelas competências legislativas do Parlamento em aprovar leis referentes à Defesa e à Segurança Nacional e, sobretudo, fiscalizar o Executivo. Nesse sentido, alertamos para a responsabilidade da tarefa ora em curso. Temos que nos pronunciar sobre a Política e a Estratégia que serão adotadas pelo Brasil para sua Defesa Nacional e sobre o Livro Branco produzido pelo Poder Executivo. Trata-se de processo sem precedentes nessa área, e revela a importância que deve ter o Congresso Nacional, o Poder Legislativo, ao tratar de questões de Estado. De fato, o grande precedente que temos foi a Política Nacional de Inteligência, que, de acordo com o art. 5º e o § 1º do art. 6º da Lei nº 9883, de 1999, deveria ser submetida à apreciação do Congresso Nacional antes de ser publicada pelo Presidente da República. Com esse objetivo, foi então enviada a Mensagem (CN) nº 198, de 2009 (Mensagem nº 997, de 09/12/2009, na origem) que, após analisada pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), foi apreciada e devolvida ao Poder Executivo com sugestões de alteração. Registre-se, não obstante, que até hoje não dispomos da referida Política, o que deixa a atividade de inteligência a serviço do Estado e da sociedade brasileiros em uma situação bastante fragilizada... Não compreendemos o porquê da inércia do Poder Executivo nessa matéria. Tratemos um pouco da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, a CCAI. Essa Comissão, criada, como já disse, por determinação da Lei nº 9.883, de 1999, tem por função precípua fiscalizar e controlar os serviços secretos brasileiros, a nossa comunidade de inteligência. É o pleno exercício das funções da CCAI que garantirá que o Poder Legislativo esteja atento ao trabalho realizado pelos órgãos de inteligência, trabalho este tão relevante quanto sensível, exatamente por lidar com questões estratégicas e delicadas.

RELATOR: Senador JAYME CAMPOS I - Relatório Nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 1999, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 136, de 2010, a Presidente da República submete à apreciação do Congresso Nacional, por meio da Mensagem nº 83, de 2012 (Mensagem nº 323, de 17/07/2012, na origem), os textos da proposta de Política Nacional de Defesa, da Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco da Defesa Nacional. A iniciativa, assim, atende ao disposto no § 3º art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 1999, recentemente reformada pelo Parlamento. De acordo com esse dispositivo: Art. 9º - ................................................................ § 3º - O Poder Executivo encaminhará à apreciação do Congresso Nacional, na primeira metade da sessão legislativa ordinária, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, a partir do ano de 2012, com as devidas atualizações: I - a Política de Defesa Nacional; II - a Estratégia Nacional de Defesa; III - o Livro Branco de Defesa Nacional. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp136.htm - art1. Lida no Plenário do Congresso Nacional em 1º de agosto de 2012, a Mensagem foi distribuída à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) naquela data e, no dia 9 de agosto, designado este Senador para relatá-la. Acompanha a Mensagem a Exposição de Motivos (EM) nº 181-MD/SAE, de 29 de junho de 2012, dos senhores Ministros de Estado da Defesa e da Secretaria de Assuntos Estratégicos. A Política Nacional de Defesa (PND), a Estratégia Nacional de Defesa (END) e o Livro Branco da Defesa Nacional (LBDN) são documentos da mais alta relevância e assinalam o compromisso do Estado brasileiro com os valores democráticos e a defesa de nossas instituições e de nossa sociedade. Eis, portanto, os importantes documentos que agora são submetidos à apreciação do Congresso Nacional. II - ANÁLISE A Política Nacional de Defesa (PND), cujas versões anteriores tinham o nome de Política de Defesa Nacional (PDN), denominação, inclusive, constante da Lei Complementar nº 97, de 1999, é "o documento condicionante de mais alto nível do planejamento de defesa e tem por finalidade estabelecer objetivos e diretrizes para o preparo e o emprego da capacitação nacional, com o envolvimento dos setores militar e civil, em todas as esferas do Poder Nacional". Se a Política orienta o Estado no sentido de o que fazer, a Estratégia Nacional de Defesa (END) estabelece como fazer o que se determinou na Política. Assinale-se que a END é "o vínculo entre o conceito e a política de independência nacional, de um lado, e as Forças Armadas para resguardar essa independência, de outro". Trata de questões "políticas e institucionais decisivas para a defesa do País, como os objetivos da sua 'grande estratégia' e os meios para fazer com que a Nação participe da defesa". Considera, ainda, "problemas propriamente militares, derivados da influência dessa 'grande estratégia' na orientação e nas práticas operacionais das três Forças". Já o Livro Branco da Defesa Nacional (LBDN), trabalho inovador orientado de um debate com diversos segmentos da

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APOSTILAS OPÇÃO Afinal, com uma CCAI em funcionamento, estaremos nós, Senadores e Deputados, seguros de que a comunidade de inteligência - e por consequência, o Poder Público - está atuando dentro de preceitos democráticos, em defesa do Estado e da sociedade, como deve ser. De fato, sempre é bom registrar que democracia e atividade de inteligência são plenamente compatíveis, e que não há grande democracia no mundo que não disponha de seus serviços secretos eficientes e atuantes. Claro que regimes autoritários também podem dispor de órgãos de inteligência para defender o regime, como já aconteceu tantas vezes. Afinal, informação é poder. Entretanto, o que vai garantir que os serviços secretos atuem sob a égide de preceitos democráticos é exatamente o controle sobre eles exercido, particularmente, aquele de competência do Congresso Nacional. Portanto, convém assinalar a grande relevância da CCAI para permitir ao Poder Legislativo exercer sua função precípua fiscalizadora. Uma CCAI forte e eficiente é a garantia de um controle efetivo sobre o Executivo em uma área das mais sensíveis. Exatamente por ser o órgão de controle externo da Atividade de Inteligência e, em virtude do precedente da Política Nacional de Inteligência, é que foi encaminhada à CCAI a Mensagem nº 83, de 2012. Reitero a significativa importância da tarefa de apreciarmos a matéria, que compreende os mais elevados documentos da Defesa Nacional do Brasil e o reconhecimento, pelo Poder Executivo, da competência fiscalizadora do Legislativo e das contribuições que do Congresso Nacional podem advir. De toda maneira, entendemos que, para situações futuras, melhor seria que se organizasse, no âmbito do Congresso Nacional, um grupo de trabalho para analisar documentos de tamanha relevância, e que os mesmos sejam apreciados não por este Colegiado misto, mas pelas Casas do Parlamento por meio de suas Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Passemos às considerações sobre os três documentos. De maneira geral, deve-se destacar o mérito de seus elaboradores, pois atendem ao disposto na LC nº 97, de 1999. Percebe-se, de fato, trabalho hercúleo em sua produção, fruto do debate entre setores do Governo e alguns segmentos da sociedade, ainda que o Parlamento tenha sido olvidado. Reiteramos nossa crítica a essa conduta do Executivo.

Quais são os objetivos nacionais de nosso País? Parece-nos que falta clareza na definição dos objetivos nacionais. De toda maneira, não é esta a tarefa da PND, mas de uma iniciativa maior a cargo do Congresso Nacional e do Poder Executivo. O que a PND faz é, corretamente, definir os objetivos nacionais de defesa. São eles: I - garantir a soberania, o patrimônio nacional e a integridade territorial; II - defender os interesses nacionais e as pessoas, os bens e os recursos brasileiros no exterior; III - contribuir para a preservação da coesão e da unidade nacionais; IV - contribuir para a estabilidade regional; V - contribuir para a manutenção da paz e da segurança internacionais; VI - intensificar a projeção do Brasil no concerto das nações e sua maior inserção em processos decisórios internacionais; VII - manter Forças Armadas modernas, integradas, adestradas e balanceadas, e com crescente profissionalização, operando de forma conjunta e adequadamente desdobradas no território nacional; VIII - conscientizar a sociedade brasileira da importância dos assuntos de defesa do País; IX - desenvolver a indústria nacional de defesa, orientada para a obtenção da autonomia em tecnologias indispensáveis; X - estruturar as Forças Armadas em torno de capacidades, dotando-as de pessoal e material compatíveis com os planejamentos estratégicos e operacionais; XI - desenvolver o potencial de logística de defesa e de mobilização nacional. Estamos de acordo com esses objetivos. E entendemos que, para alcançá-los, necessitamos de uma estratégia bem definida e, acima de tudo, do fomento a uma cultura de defesa no seio da sociedade brasileira. Afinal, como bem assinala a PND, o Brasil encontra-se inserido em um meio regional em que, apesar da aparente atmosfera de tranquilidade, as ameaças continuam existindo (inclusive as não-tradicionais, as chamadas "novas ameaças", como o crime organizado e o terrorismo). Isso, associado ao fato de estarmos em um ambiente global dinâmico, incerto e complexo, conduz-nos à necessidade de mais investimento e preparo na área de Defesa. Sob a perspectiva de melhor conhecer o tema e fomentar uma mentalidade de Defesa, entendemos ser necessário clareza em alguns conceitos. Nesse sentido, entendemos que o termo "Segurança" definido na PND deve ser substituído por "Segurança Nacional", de maior precisão. Afinal, desde 1988, um misto de preconceito e falta de conhecimento tem feito com que a expressão fosse eliminada, deixando um vazio conceitual que não foi (como não se poderia esperar que fosse) substituída por "Defesa Nacional".

A Política Nacional de Defesa (PND) O "documento condicionante de mais alto nível do planejamento de ações destinadas à defesa nacional coordenadas pelo Ministério da Defesa", a PND, volta-se essencialmente às ameaças externas e "estabelece objetivos e orientações para o preparo e o emprego dos setores militar e civil em todas as esferas do Poder Nacional, em prol da Defesa Nacional". É o que dispõe a Introdução à PND. Entendemos ser conveniente que se defina Poder Nacional na Política. Nesse sentido, fomos buscar a definição doutrinária concebida pela Escola Superior de Guerra (ESG), instituição tradicional que há décadas pensa e discute Segurança Nacional e Defesa no Brasil. De acordo com o Manual Básico daquela Escola, Poder Nacional deve ser entendido como a capacidade que tem o conjunto de homens e meios que constituem a nação para alcançar e manter os objetivos nacionais, em conformidade com a vontade nacional. O conceito assume grande relevância, pois convém que discutamos os objetivos nacionais da República Federativa do Brasil, ou seja, aqueles objetivos que a Nação busca satisfazer, em decorrência da identificação de necessidades, interesses e aspirações, em determinada fase de sua evolução históricocultural.

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A PND assim define Defesa Nacional: Defesa Nacional é o conjunto de medidas e ações do Estado, com ênfase no campo militar, para a defesa do território, da soberania e dos interesses nacionais contra ameaças preponderantemente externas, potenciais ou manifestas. Segurança, por sua vez, é entendida como: (...) a condição que permite ao País preservar sua soberania e integridade territorial, promover seus interesses nacionais, livre de pressões e ameaças, e garantir aos cidadãos o exercício de seus direitos e deveres constitucionais; Ora, mais importe é que seja acrescido o conceito de Segurança Nacional, entendido como a sensação de garantia para a Nação, da conquista e manutenção dos seus objetivos fundamentais proporcionada pela aplicação do seu poder nacional. Segurança Nacional compreende aspectos tanto de defesa externa (Defesa Nacional) quanto de segurança interna 90

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APOSTILAS OPÇÃO (quando ameaças são provenientes de pessoas ou organizações estabelecidas no interior do território de um país) e, ainda, temas relacionados a ameaças transnacionais, como o terrorismo. Durante as últimas duas décadas, repetimos, houve negligência ao se tratar de Segurança Nacional no Brasil, exatamente por se associar o termo ao período militar. Ora, essa época já é passada, e está na hora da sociedade brasileira rediscutir o tema, sobretudo quando se desenvolvem diante de nós ameaças à Segurança Nacional do País, contra as quais o simples aparato de Defesa não pode fazer frente. Eis, portanto, nossa sugestão.

PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2012 Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco da Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 83, de 2012 (Mensagem nº 323, de 17/07/2012, na origem). O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º - São aprovados os textos da Política Nacional de Defesa, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco da Defesa Nacional, encaminhados ao Congresso Nacional pela Mensagem nº 83, de 2012 (Mensagem nº 323, de 17/07/2012, na origem).

A PND traça um cenário geral do ambiente internacional e do entorno estratégico do Brasil. Nesse contexto global de conflito e incertezas, importante assinalar a necessidade do País estar preparado em termos de Defesa Nacional e que prioridades sejam estabelecidas. Uma vez que as Senhoras e os Senhores Parlamentares já têm conhecimento da PND, de seus objetivos e orientações, não os repetiremos neste Relatório. Destacamos, entretanto, a necessidade da integração entre civis e militares na promoção da cultura de Defesa Nacional e, mais ainda de Segurança Nacional. São temas que dizem respeito ao conjunto da sociedade brasileira. Assinalamos, ainda, a busca de parcerias estratégicas, o fortalecimento dos setores espacial, cibernético e nuclear, essenciais para a Defesa do País. Requer-se, nesse sentido, que se faça um adequado planejamento para aprimorar esses campos, estimulando-se a indústria nacional de Defesa e alocando-se recursos adequados para o setor. Vemos aqui espaço para observar os problemas relacionados às restrições orçamentárias para a Defesa e para as Forças Armadas. A capacidade defensiva encontra-se muito aquém das dimensões e pretensões do Brasil e isso não pode perdurar. Cito os exemplos de nossos programas nuclear e espacial, atrasados pelas restrições orçamentárias, e, ainda, a situação vexatória em que se encontra o Programa FX-2, de aquisição dos caças de superioridade aérea, o qual vem sendo postergado por mais de uma década, de modo que, a partir de 2014, se nada for feito, o País sofrerá muito em sua capacidade defensiva, já que nossas aeronaves Mirage 2000 estarão inoperantes, incapazes de voar. Sobre a PND afirmamos, portanto, que maior participação do Congresso Nacional deve ocorrer, tanto em sua elaboração quanto na fiscalização do Poder Executivo no que concerne às medidas adotadas para garantir Segurança e Desenvolvimento, essenciais à nossa Defesa Nacional. Não podemos ficar alheios a matéria de tamanha relevância.

Art. 2º - As recomendações apresentadas pelo Congresso Nacional nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 136, de 2010, constam do Anexo a este Decreto Legislativo. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017 Institui a Lei de Migração. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Disposições Gerais Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se: I - (VETADO); II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil; III - emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior; IV - residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho; V - visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional; VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro. § 2º (VETADO).

A Estratégia Nacional de Defesa (END) Se a PND estabelece os objetivos da Defesa e o que fazer para alcançá-los, a END dispõe sobre como fazê-lo. Não ficaremos aqui tampouco a repetir o texto deste documento, mas convém que façamos algumas observações específicas a seu respeito. III - CONCLUSÃO

Art. 2º Esta Lei não prejudica a aplicação de normas internas e internacionais específicas sobre refugiados, asilados, agentes e pessoal diplomático ou consular, funcionários de organização internacional e seus familiares.

Diante do exposto, ainda que entendamos que não cabe ao Congresso Nacional aprovar a PND, a END e o LBDN, mas sim apreciá-los, apresentando-se sugestões, e por estarmos seguros de que tais documentos devam ser apreciados pelo Congresso Nacional em sua totalidade, concluímos pela apresentação do presente Decreto Legislativo, ao qual será anexado o texto deste Relatório com nossas recomendações:

Seção II Dos Princípios e das Garantias Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

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APOSTILAS OPÇÃO I - universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; II - repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação; III - não criminalização da migração; IV - não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional; V - promoção de entrada regular e de regularização documental; VI - acolhida humanitária; VII - desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil; VIII - garantia do direito à reunião familiar; IX - igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares; X - inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas; XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social; XII - promoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante; XIII - diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias e promoção da participação cidadã do migrante; XIV - fortalecimento da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas; XV - cooperação internacional com Estados de origem, de trânsito e de destino de movimentos migratórios, a fim de garantir efetiva proteção aos direitos humanos do migrante; XVI - integração e desenvolvimento das regiões de fronteira e articulação de políticas públicas regionais capazes de garantir efetividade aos direitos do residente fronteiriço; XVII - proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante; XVIII - observância ao disposto em tratado; XIX - proteção ao brasileiro no exterior; XX - migração e desenvolvimento humano no local de origem, como direitos inalienáveis de todas as pessoas; XXI - promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil, nos termos da lei; XXII - repúdio a práticas de expulsão ou de deportação coletivas.

IX - amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória; XI - garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória; XII - isenção das taxas de que trata esta Lei, mediante declaração de hipossuficiência econômica, na forma de regulamento; XIII - direito de acesso à informação e garantia de confidencialidade quanto aos dados pessoais do migrante, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011; XIV - direito a abertura de conta bancária; XV - direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência; e XVI - direito do imigrante de ser informado sobre as garantias que lhe são asseguradas para fins de regularização migratória. § 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte. § 2º (VETADO). § 3º (VETADO). § 4º (VETADO). CAPÍTULO II DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTE Seção I Dos Documentos de Viagem Art. 5º São documentos de viagem: I - passaporte; II - laissez-passer; III - autorização de retorno; IV - salvo-conduto; V - carteira de identidade de marítimo; VI - carteira de matrícula consular; VII - documento de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, quando admitidos em tratado; VIII - certificado de membro de tripulação de transporte aéreo; e IX - outros que vierem a ser reconhecidos pelo Estado brasileiro em regulamento. § 1º Os documentos previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e IX, quando emitidos pelo Estado brasileiro, são de propriedade da União, cabendo a seu titular a posse direta e o uso regular. § 2º As condições para a concessão dos documentos de que trata o § 1º serão previstas em regulamento.

Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: I - direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos; II - direito à liberdade de circulação em território nacional; III - direito à reunião familiar do migrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes; IV - medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes e de violações de direitos; V - direito de transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país, observada a legislação aplicável; VI - direito de reunião para fins pacíficos; VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos; VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

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Seção II Dos Vistos Subseção I Disposições Gerais Art. 6º O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional. Parágrafo único. (VETADO). Art. 7º O visto será concedido por embaixadas, consuladosgerais, consulados, vice-consulados e, quando habilitados pelo órgão competente do Poder Executivo, por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior.

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APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único. Excepcionalmente, os vistos diplomático, oficial e de cortesia poderão ser concedidos no Brasil.

Subseção IV Do Visto Temporário

Art. 8º Poderão ser cobrados taxas e emolumentos consulares pelo processamento do visto. Art. 9º Regulamento disporá sobre: I - requisitos de concessão de visto, bem como de sua simplificação, inclusive por reciprocidade; II - prazo de validade do visto e sua forma de contagem; III - prazo máximo para a primeira entrada e para a estada do imigrante e do visitante no País; IV - hipóteses e condições de dispensa recíproca ou unilateral de visto e de taxas e emolumentos consulares por seu processamento; e V - solicitação e emissão de visto por meio eletrônico. Parágrafo único. A simplificação e a dispensa recíproca de visto ou de cobrança de taxas e emolumentos consulares por seu processamento poderão ser definidas por comunicação diplomática.

Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - o visto temporário tenha como finalidade: a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; b) tratamento de saúde; c) acolhida humanitária; d) estudo; e) trabalho; f) férias-trabalho; g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário; h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural; i) reunião familiar; j) atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado; II - o imigrante seja beneficiário de tratado em matéria de vistos; III - outras hipóteses definidas em regulamento. § 1º O visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica poderá ser concedido ao imigrante com ou sem vínculo empregatício com a instituição de pesquisa ou de ensino brasileira, exigida, na hipótese de vínculo, a comprovação de formação superior compatível ou equivalente reconhecimento científico. § 2º O visto temporário para tratamento de saúde poderá ser concedido ao imigrante e a seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes. § 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento. § 4º O visto temporário para estudo poderá ser concedido ao imigrante que pretenda vir ao Brasil para frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa. § 5º Observadas as hipóteses previstas em regulamento, o visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no Brasil, desde que comprove oferta de trabalho formalizada por pessoa jurídica em atividade no País, dispensada esta exigência se o imigrante comprovar titulação em curso de ensino superior ou equivalente. § 6º O visto temporário para férias-trabalho poderá ser concedido ao imigrante maior de 16 (dezesseis) anos que seja nacional de país que conceda idêntico benefício ao nacional brasileiro, em termos definidos por comunicação diplomática. § 7º Não se exigirá do marítimo que ingressar no Brasil em viagem de longo curso ou em cruzeiros marítimos pela costa brasileira o visto temporário de que trata a alínea “e” do inciso I do caput, bastando a apresentação da carteira internacional de marítimo, nos termos de regulamento. § 8º É reconhecida ao imigrante a quem se tenha concedido visto temporário para trabalho a possibilidade de modificação do local de exercício de sua atividade laboral. § 9º O visto para realização de investimento poderá ser concedido ao imigrante que aporte recursos em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País. § 10. (VETADO).

Art. 10. Não se concederá visto: I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado; II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente. Art. 11. Poderá ser denegado visto a quem se enquadrar em pelo menos um dos casos de impedimento definidos nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45. Parágrafo único. A pessoa que tiver visto brasileiro denegado será impedida de ingressar no País enquanto permanecerem as condições que ensejaram a denegação. Subseção II Dos Tipos de Visto Art. 12. Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto: I - de visita; II - temporário; III - diplomático; IV - oficial; V - de cortesia. Subseção III Do Visto de Visita Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos: I - turismo; II - negócios; III - trânsito; IV - atividades artísticas ou desportivas; e V - outras hipóteses definidas em regulamento. § 1º É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil. § 2º O beneficiário de visto de visita poderá receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada a título de diária, ajuda de custo, cachê, prólabore ou outras despesas com a viagem, bem como concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais. § 3º O visto de visita não será exigido em caso de escala ou conexão em território nacional, desde que o visitante não deixe a área de trânsito internacional.

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APOSTILAS OPÇÃO Subseção V Dos Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia

CAPÍTULO III DA CONDIÇÃO JURÍDICA DO MIGRANTE E DO VISITANTE Seção I Do Residente Fronteiriço

Art. 15. Os vistos diplomático, oficial e de cortesia serão concedidos, prorrogados ou dispensados na forma desta Lei e de regulamento. Parágrafo único. Os vistos diplomático e oficial poderão ser transformados em autorização de residência, o que importará cessação de todas as prerrogativas, privilégios e imunidades decorrentes do respectivo visto.

Art. 23. A fim de facilitar a sua livre circulação, poderá ser concedida ao residente fronteiriço, mediante requerimento, autorização para a realização de atos da vida civil. Parágrafo único. Condições específicas poderão ser estabelecidas em regulamento ou tratado.

Art. 16. Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido. § 1º Não se aplica ao titular dos vistos referidos no caput o disposto na legislação trabalhista brasileira. § 2º Os vistos diplomático e oficial poderão ser estendidos aos dependentes das autoridades referidas no caput.

Art. 24. A autorização referida no caput do art. 23 indicará o Município fronteiriço no qual o residente estará autorizado a exercer os direitos a ele atribuídos por esta Lei. § 1º O residente fronteiriço detentor da autorização gozará das garantias e dos direitos assegurados pelo regime geral de migração desta Lei, conforme especificado em regulamento. § 2º O espaço geográfico de abrangência e de validade da autorização será especificado no documento de residente fronteiriço.

Art. 17. O titular de visto diplomático ou oficial somente poderá ser remunerado por Estado estrangeiro ou organismo internacional, ressalvado o disposto em tratado que contenha cláusula específica sobre o assunto. Parágrafo único. O dependente de titular de visto diplomático ou oficial poderá exercer atividade remunerada no Brasil, sob o amparo da legislação trabalhista brasileira, desde que seja nacional de país que assegure reciprocidade de tratamento ao nacional brasileiro, por comunicação diplomática.

Art. 25. O documento de residente fronteiriço será cancelado, a qualquer tempo, se o titular: I - tiver fraudado documento ou utilizado documento falso para obtê-lo; II - obtiver outra condição migratória; III - sofrer condenação penal; ou IV - exercer direito fora dos limites previstos na autorização. Seção II Da Proteção do Apátrida e da Redução da Apatridia

Art. 18. O empregado particular titular de visto de cortesia somente poderá exercer atividade remunerada para o titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia ao qual esteja vinculado, sob o amparo da legislação trabalhista brasileira. Parágrafo único. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia será responsável pela saída de seu empregado do território nacional.

Art. 26. Regulamento disporá sobre instituto protetivo especial do apátrida, consolidado em processo simplificado de naturalização. § 1º O processo de que trata o caput será iniciado tão logo seja reconhecida a situação de apatridia. § 2º Durante a tramitação do processo de reconhecimento da condição de apátrida, incidem todas as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social relativos à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, à Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, promulgada pelo Decreto no 50.215, de 28 de janeiro de 1961, e à Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997. § 3º Aplicam-se ao apátrida residente todos os direitos atribuídos ao migrante relacionados no art. 4º. § 4º O reconhecimento da condição de apátrida assegura os direitos e garantias previstos na Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto no 4.246, de 22 de maio de 2002, bem como outros direitos e garantias reconhecidos pelo Brasil. § 5º O processo de reconhecimento da condição de apátrida tem como objetivo verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e poderá considerar informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais. § 6º Reconhecida a condição de apátrida, nos termos do inciso VI do § 1º do art. 1º, o solicitante será consultado sobre o desejo de adquirir a nacionalidade brasileira. § 7º Caso o apátrida opte pela naturalização, a decisão sobre o reconhecimento será encaminhada ao órgão competente do Poder Executivo para publicação dos atos necessários à efetivação da naturalização no prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 65.

Seção III Do Registro e da Identificação Civil do Imigrante e dos Detentores de Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia Art. 19. O registro consiste na identificação civil por dados biográficos e biométricos, e é obrigatório a todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência. § 1º O registro gerará número único de identificação que garantirá o pleno exercício dos atos da vida civil. § 2º O documento de identidade do imigrante será expedido com base no número único de identificação. § 3º Enquanto não for expedida identificação civil, o documento comprobatório de que o imigrante a solicitou à autoridade competente garantirá ao titular o acesso aos direitos disciplinados nesta Lei. Art. 20. A identificação civil de solicitante de refúgio, de asilo, de reconhecimento de apatridia e de acolhimento humanitário poderá ser realizada com a apresentação dos documentos de que o imigrante dispuser. Art. 21. Os documentos de identidade emitidos até a data de publicação desta Lei continuarão válidos até sua total substituição. Art. 22. A identificação civil, o documento de identidade e as formas de gestão da base cadastral dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia atenderão a disposições específicas previstas em regulamento.

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APOSTILAS OPÇÃO § 8º O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de residência outorgada em caráter definitivo. § 9º Caberá recurso contra decisão negativa de reconhecimento da condição de apátrida. § 10. Subsistindo a denegação do reconhecimento da condição de apátrida, é vedada a devolução do indivíduo para país onde sua vida, integridade pessoal ou liberdade estejam em risco. § 11. Será reconhecido o direito de reunião familiar a partir do reconhecimento da condição de apátrida. § 12. Implica perda da proteção conferida por esta Lei: I - a renúncia; II - a prova da falsidade dos fundamentos invocados para o reconhecimento da condição de apátrida; III - a existência de fatos que, se fossem conhecidos por ocasião do reconhecimento, teriam ensejado decisão negativa.

h) esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil; III - outras hipóteses definidas em regulamento. § 1º Não se concederá a autorização de residência a pessoa condenada criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado, desde que a conduta esteja tipificada na legislação penal brasileira, ressalvados os casos em que: I - a conduta caracterize infração de menor potencial ofensivo; II - (VETADO); ou III - a pessoa se enquadre nas hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c” e “i” do inciso I e na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo. § 2º O disposto no § 1º não obsta progressão de regime de cumprimento de pena, nos termos da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984, ficando a pessoa autorizada a trabalhar quando assim exigido pelo novo regime de cumprimento de pena. § 3º Nos procedimentos conducentes ao cancelamento de autorização de residência e no recurso contra a negativa de concessão de autorização de residência devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Seção III Do Asilado Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa. Parágrafo único. Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.

Art. 31. Os prazos e o procedimento da autorização de residência de que trata o art. 30 serão dispostos em regulamento, observado o disposto nesta Lei. § 1º Será facilitada a autorização de residência nas hipóteses das alíneas “a” e “e” do inciso I do art. 30 desta Lei, devendo a deliberação sobre a autorização ocorrer em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar de sua solicitação. § 2º Nova autorização de residência poderá ser concedida, nos termos do art. 30, mediante requerimento. § 3º O requerimento de nova autorização de residência após o vencimento do prazo da autorização anterior implicará aplicação da sanção prevista no inciso II do art. 109. § 4º O solicitante de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida fará jus a autorização provisória de residência até a obtenção de resposta ao seu pedido. § 5º Poderá ser concedida autorização de residência independentemente da situação migratória.

Art. 28. Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002. Art. 29. A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo. Seção IV Da Autorização de Residência Art. 30. A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses: I - a residência tenha como finalidade: a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; b) tratamento de saúde; c) acolhida humanitária; d) estudo; e) trabalho; f) férias-trabalho; g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário; h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural; i) reunião familiar; II - a pessoa: a) seja beneficiária de tratado em matéria de residência e livre circulação; b) seja detentora de oferta de trabalho; c) já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la; d) (VETADO); e) seja beneficiária de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; f) seja menor nacional de outro país ou apátrida, desacompanhado ou abandonado, que se encontre nas fronteiras brasileiras ou em território nacional; g) tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória;

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Art. 32. Poderão ser cobradas taxas pela autorização de residência. Art. 33. Regulamento disporá sobre a perda e o cancelamento da autorização de residência em razão de fraude ou de ocultação de condição impeditiva de concessão de visto, de ingresso ou de permanência no País, observado procedimento administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. Art. 34. Poderá ser negada autorização de residência com fundamento nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45. Art. 35. A posse ou a propriedade de bem no Brasil não confere o direito de obter visto ou autorização de residência em território nacional, sem prejuízo do disposto sobre visto para realização de investimento. Art. 36. O visto de visita ou de cortesia poderá ser transformado em autorização de residência, mediante requerimento e registro, desde que satisfeitos os requisitos previstos em regulamento. Seção V Da Reunião Familiar Art. 37. O visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante: 95

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APOSTILAS OPÇÃO I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma; II - filho de imigrante beneficiário de autorização de residência, ou que tenha filho brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência; III - ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência; ou IV - que tenha brasileiro sob sua tutela ou guarda. Parágrafo único. (VETADO).

Seção II Do Impedimento de Ingresso Art. 44. (VETADO). Art. 45. Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa: I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem; II - condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002; III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira; IV - que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional; V - que apresente documento de viagem que: a) não seja válido para o Brasil; b) esteja com o prazo de validade vencido; ou c) esteja com rasura ou indício de falsificação; VI - que não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido; VII - cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto; VIII - que tenha, comprovadamente, fraudado documentação ou prestado informação falsa por ocasião da solicitação de visto; ou IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal. Parágrafo único. Ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.

CAPÍTULO IV DA ENTRADA E DA SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL Seção I Da Fiscalização Marítima, Aeroportuária e de Fronteira Art. 38. As funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteira serão realizadas pela Polícia Federal nos pontos de entrada e de saída do território nacional. Parágrafo único. É dispensável a fiscalização de passageiro, tripulante e estafe de navio em passagem inocente, exceto quando houver necessidade de descida de pessoa a terra ou de subida a bordo do navio. Art. 39. O viajante deverá permanecer em área de fiscalização até que seu documento de viagem tenha sido verificado, salvo os casos previstos em lei. Art. 40. Poderá ser autorizada a admissão excepcional no País de pessoa que se encontre em uma das seguintes condições, desde que esteja de posse de documento de viagem válido: I - não possua visto; II - seja titular de visto emitido com erro ou omissão; III - tenha perdido a condição de residente por ter permanecido ausente do País na forma especificada em regulamento e detenha as condições objetivas para a concessão de nova autorização de residência; IV - (VETADO); ou V - seja criança ou adolescente desacompanhado de responsável legal e sem autorização expressa para viajar desacompanhado, independentemente do documento de viagem que portar, hipótese em que haverá imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar ou, em caso de necessidade, a instituição indicada pela autoridade competente. Parágrafo único. Regulamento poderá dispor sobre outras hipóteses excepcionais de admissão, observados os princípios e as diretrizes desta Lei.

CAPÍTULO V DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA Seção I Disposições Gerais Art. 46. A aplicação deste Capítulo observará o disposto na Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, e nas disposições legais, tratados, instrumentos e mecanismos que tratem da proteção aos apátridas ou de outras situações humanitárias. Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.

Art. 41. A entrada condicional, em território nacional, de pessoa que não preencha os requisitos de admissão poderá ser autorizada mediante a assinatura, pelo transportador ou por seu agente, de termo de compromisso de custear as despesas com a permanência e com as providências para a repatriação do viajante.

Art. 48. Nos casos de deportação ou expulsão, o chefe da unidade da Polícia Federal poderá representar perante o juízo federal, respeitados, nos procedimentos judiciais, os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal. Seção II Da Repatriação

Art. 42. O tripulante ou o passageiro que, por motivo de força maior, for obrigado a interromper a viagem em território nacional poderá ter seu desembarque permitido mediante termo de responsabilidade pelas despesas decorrentes do transbordo.

Art. 49. A repatriação consiste em medida administrativa de devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade. § 1º Será feita imediata comunicação do ato fundamentado de repatriação à empresa transportadora e à autoridade consular do país de procedência ou de nacionalidade do migrante ou do visitante, ou a quem o representa. § 2º A Defensoria Pública da União será notificada, preferencialmente por via eletrônica, no caso do § 4º deste artigo ou quando a repatriação imediata não seja possível.

Art. 43. A autoridade responsável pela fiscalização contribuirá para a aplicação de medidas sanitárias em consonância com o Regulamento Sanitário Internacional e com outras disposições pertinentes

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APOSTILAS OPÇÃO § 3º Condições específicas de repatriação podem ser definidas por regulamento ou tratado, observados os princípios e as garantias previstos nesta Lei. § 4º Não será aplicada medida de repatriação à pessoa em situação de refúgio ou de apatridia, de fato ou de direito, ao menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou separado de sua família, exceto nos casos em que se demonstrar favorável para a garantia de seus direitos ou para a reintegração a sua família de origem, ou a quem necessite de acolhimento humanitário, nem, em qualquer caso, medida de devolução para país ou região que possa apresentar risco à vida, à integridade pessoal ou à liberdade da pessoa. § 5º (VETADO). Seção III Da Deportação

promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional. § 2º Caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão, observado o disposto nesta Lei. § 3º O processamento da expulsão em caso de crime comum não prejudicará a progressão de regime, o cumprimento da pena, a suspensão condicional do processo, a comutação da pena ou a concessão de pena alternativa, de indulto coletivo ou individual, de anistia ou de quaisquer benefícios concedidos em igualdade de condições ao nacional brasileiro. § 4º O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo.

Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional. § 1º A deportação será precedida de notificação pessoal ao deportando, da qual constem, expressamente, as irregularidades verificadas e prazo para a regularização não inferior a 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, por igual período, por despacho fundamentado e mediante compromisso de a pessoa manter atualizadas suas informações domiciliares. § 2º A notificação prevista no § 1º não impede a livre circulação em território nacional, devendo o deportando informar seu domicílio e suas atividades. § 3º Vencido o prazo do § 1º sem que se regularize a situação migratória, a deportação poderá ser executada. § 4º A deportação não exclui eventuais direitos adquiridos em relações contratuais ou decorrentes da lei brasileira. § 5º A saída voluntária de pessoa notificada para deixar o País equivale ao cumprimento da notificação de deportação para todos os fins. § 6º O prazo previsto no § 1º poderá ser reduzido nos casos que se enquadrem no inciso IX do art. 45.

Art. 55. Não se procederá à expulsão quando: I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira; II - o expulsando: a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou sócio afetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela; b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente; c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País; d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou e) (VETADO). Art. 56. Regulamento definirá procedimentos para apresentação e processamento de pedidos de suspensão e de revogação dos efeitos das medidas de expulsão e de impedimento de ingresso e permanência em território nacional.

Art. 51. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo. § 1º A Defensoria Pública da União deverá ser notificada, preferencialmente por meio eletrônico, para prestação de assistência ao deportando em todos os procedimentos administrativos de deportação. § 2º A ausência de manifestação da Defensoria Pública da União, desde que prévia e devidamente notificada, não impedirá a efetivação da medida de deportação.

Art. 57. Regulamento disporá sobre condições especiais de autorização de residência para viabilizar medidas de ressocialização a migrante e a visitante em cumprimento de penas aplicadas ou executadas em território nacional. Art. 58. No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa. § 1º A Defensoria Pública da União será notificada da instauração de processo de expulsão, se não houver defensor constituído. § 2º Caberá pedido de reconsideração da decisão sobre a expulsão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação pessoal do expulsando.

Art. 52. Em se tratando de apátrida, o procedimento de deportação dependerá de prévia autorização da autoridade competente. Art. 53. Não se procederá à deportação se a medida configurar extradição não admitida pela legislação brasileira.

Art. 59. Será considerada regular a situação migratória do expulsando cujo processo esteja pendente de decisão, nas condições previstas no art. 55.

Seção IV Da Expulsão Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de: I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998,

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Art. 60. A existência de processo de expulsão não impede a saída voluntária do expulsando do País. Seção V Das Vedações Art. 61. Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão coletivas.

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APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único. Entende-se por repatriação, deportação ou expulsão coletiva aquela que não individualiza a situação migratória irregular de cada pessoa.

II - seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

Art. 62. Não se procederá à repatriação, à deportação ou à expulsão de nenhum indivíduo quando subsistirem razões para acreditar que a medida poderá colocar em risco a vida ou a integridade pessoal.

Art. 69. São requisitos para a concessão da naturalização especial: I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e III - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

CAPÍTULO VI DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO Seção I Da Opção de Nacionalidade

Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Parágrafo único. A naturalização prevista no caput será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.

Art. 63. O filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, promover ação de opção de nacionalidade. Parágrafo único. O órgão de registro deve informar periodicamente à autoridade competente os dados relativos à opção de nacionalidade, conforme regulamento.

Art. 71. O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação. § 1º No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa. § 2º Será mantido cadastro com o nome traduzido ou adaptado associado ao nome anterior.

Seção II Das Condições da Naturalização Art. 64. A naturalização pode ser: I - ordinária; II - extraordinária; III - especial; ou IV - provisória.

Art. 72. No prazo de até 1 (um) ano após a concessão da naturalização, deverá o naturalizado comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento.

Art. 65. Será concedida a naturalização ordinária àquele que preencher as seguintes condições: I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; II - ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos; III - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e IV - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

Seção III Dos Efeitos da Naturalização Art. 73. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização. Art. 74. (VETADO).

Art. 66. O prazo de residência fixado no inciso II do caput do art. 65 será reduzido para, no mínimo, 1 (um) ano se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições: I - (VETADO); II - ter filho brasileiro; III - ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização; IV - (VETADO); V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística. Parágrafo único. O preenchimento das condições previstas nos incisos V e VI do caput será avaliado na forma disposta em regulamento.

Seção IV Da Perda da Nacionalidade Art. 75. O naturalizado perderá a nacionalidade em razão de condenação transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional, nos termos do inciso I do § 4º do art. 12 da Constituição Federal. Parágrafo único. O risco de geração de situação de apatridia será levado em consideração antes da efetivação da perda da nacionalidade. Seção V Da Reaquisição da Nacionalidade Art. 76. O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 67. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

CAPÍTULO VII DO EMIGRANTE Seção I Das Políticas Públicas para os Emigrantes

Art. 68. A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações: I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

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Art. 77. As políticas públicas para os emigrantes observarão os seguintes princípios e diretrizes: 98

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APOSTILAS OPÇÃO I - proteção e prestação de assistência consular por meio das representações do Brasil no exterior; II - promoção de condições de vida digna, por meio, entre outros, da facilitação do registro consular e da prestação de serviços consulares relativos às áreas de educação, saúde, trabalho, previdência social e cultura; III - promoção de estudos e pesquisas sobre os emigrantes e as comunidades de brasileiros no exterior, a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas; IV - atuação diplomática, nos âmbitos bilateral, regional e multilateral, em defesa dos direitos do emigrante brasileiro, conforme o direito internacional V - ação governamental integrada, com a participação de órgãos do governo com atuação nas áreas temáticas mencionadas nos incisos I, II, III e IV, visando a assistir as comunidades brasileiras no exterior; VI - esforço permanente de desburocratização, atualização e modernização do sistema de atendimento, com o objetivo de aprimorar a assistência ao emigrante.

III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando; IV - a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 (dois) anos; V - o extraditando estiver respondendo a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido; VI - a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente; VII - o fato constituir crime político ou de opinião; VIII - o extraditando tiver de responder, no Estado requerente, perante tribunal ou juízo de exceção; IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, ou de asilo territorial. § 1º A previsão constante do inciso VII do caput não impedirá a extradição quando o fato constituir, principalmente, infração à lei penal comum ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal. § 2º Caberá à autoridade judiciária competente a apreciação do caráter da infração. § 3º Para determinação da incidência do disposto no inciso I, será observada, nos casos de aquisição de outra nacionalidade por naturalização, a anterioridade do fato gerador da extradição. § 4º O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crime político o atentado contra chefe de Estado ou quaisquer autoridades, bem como crime contra a humanidade, crime de guerra, crime de genocídio e terrorismo. § 5º Admite-se a extradição de brasileiro naturalizado, nas hipóteses previstas na Constituição Federal.

Seção II Dos Direitos do Emigrante Art. 78. Todo emigrante que decida retornar ao Brasil com ânimo de residência poderá introduzir no País, com isenção de direitos de importação e de taxas aduaneiras, os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal e profissional, sempre que, por sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.

Art. 83. São condições para concessão da extradição: I - ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado; e II - estar o extraditando respondendo a processo investigatório ou a processo penal ou ter sido condenado pelas autoridades judiciárias do Estado requerente a pena privativa de liberdade.

Art. 79. Em caso de ameaça à paz social e à ordem pública por grave ou iminente instabilidade institucional ou de calamidade de grande proporção na natureza, deverá ser prestada especial assistência ao emigrante pelas representações brasileiras no exterior. Art. 80. O tripulante brasileiro contratado por embarcação ou armadora estrangeira, de cabotagem ou a longo curso e com sede ou filial no Brasil, que explore economicamente o mar territorial e a costa brasileira terá direito a seguro a cargo do contratante, válido para todo o período da contratação, conforme o disposto no Registro de Embarcações Brasileiras (REB), contra acidente de trabalho, invalidez total ou parcial e morte, sem prejuízo de benefícios de apólice mais favorável vigente no exterior.

Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal. § 1º O pedido de prisão cautelar deverá conter informação sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito. § 2º O pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil por meio de canal estabelecido com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no País, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro, e, em caso de ausência de tratado, com a promessa de reciprocidade recebida por via diplomática. § 3º Efetivada a prisão do extraditando, o pedido de extradição será encaminhado à autoridade judiciária competente.

CAPÍTULO VIII DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃO Seção I Da Extradição Art. 81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso. § 1º A extradição será requerida por via diplomática ou pelas autoridades centrais designadas para esse fim. § 2º A extradição e sua rotina de comunicação serão realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo em coordenação com as autoridades judiciárias e policiais competentes. Art. 82. Não se concederá a extradição quando: I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato; II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;

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§ 4º Na ausência de disposição específica em tratado, o Estado estrangeiro deverá formalizar o pedido de extradição no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que tiver sido cientificado da prisão do extraditando. 99

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APOSTILAS OPÇÃO § 5º Caso o pedido de extradição não seja apresentado no prazo previsto no § 4º, o extraditando deverá ser posto em liberdade, não se admitindo novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato sem que a extradição tenha sido devidamente requerida. § 6º A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento final da autoridade judiciária competente quanto à legalidade do pedido de extradição.

Art. 89. O pedido de extradição originado de Estado estrangeiro será recebido pelo órgão competente do Poder Executivo e, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, encaminhado à autoridade judiciária competente. Parágrafo único. Não preenchidos os pressupostos referidos no caput, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada, sem prejuízo da possibilidade de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.

Art. 85. Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida. § 1º Em caso de crimes diversos, terá preferência, sucessivamente: I - o Estado requerente em cujo território tenha sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira; II - o Estado que em primeiro lugar tenha pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica; III - o Estado de origem, ou, em sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos. § 2º Nos casos não previstos nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo decidirá sobre a preferência do pedido, priorizando o Estado requerente que mantiver tratado de extradição com o Brasil. § 3º Havendo tratado com algum dos Estados requerentes, prevalecerão suas normas no que diz respeito à preferência de que trata este artigo.

Art. 90. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão. Art. 91. Ao receber o pedido, o relator designará dia e hora para o interrogatório do extraditando e, conforme o caso, nomear-lhe-á curador ou advogado, se não o tiver. § 1º A defesa, a ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias contado da data do interrogatório, versará sobre a identidade da pessoa reclamada, defeito de forma de documento apresentado ou ilegalidade da extradição. § 2º Não estando o processo devidamente instruído, o Tribunal, a requerimento do órgão do Ministério Público Federal correspondente, poderá converter o julgamento em diligência para suprir a falta. § 3º Para suprir a falta referida no § 2º, o Ministério Público Federal terá prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, após o qual o pedido será julgado independentemente da diligência. § 4º O prazo referido no § 3º será contado da data de notificação à missão diplomática do Estado requerente.

Art. 86. O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.

Art. 92. Julgada procedente a extradição e autorizada a entrega pelo órgão competente do Poder Executivo, será o ato comunicado por via diplomática ao Estado requerente, que, no prazo de 60 (sessenta) dias da comunicação, deverá retirar o extraditando do território nacional.

Art. 87. O extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 93. Se o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional no prazo previsto no art. 92, será ele posto em liberdade, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis. Art. 94. Negada a extradição em fase judicial, não se admitirá novo pedido baseado no mesmo fato.

Art. 88. Todo pedido que possa originar processo de extradição em face de Estado estrangeiro deverá ser encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo diretamente pelo órgão do Poder Judiciário responsável pela decisão ou pelo processo penal que a fundamenta. § 1º Compete a órgão do Poder Executivo o papel de orientação, de informação e de avaliação dos elementos formais de admissibilidade dos processos preparatórios para encaminhamento ao Estado requerido. § 2º Compete aos órgãos do sistema de Justiça vinculados ao processo penal gerador de pedido de extradição a apresentação de todos os documentos, manifestações e demais elementos necessários para o processamento do pedido, inclusive suas traduções oficiais. § 3º O pedido deverá ser instruído com cópia autêntica ou com o original da sentença condenatória ou da decisão penal proferida, conterá indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do fato criminoso e a identidade do extraditando e será acompanhado de cópia dos textos legais sobre o crime, a competência, a pena e a prescrição. § 4º O encaminhamento do pedido de extradição ao órgão competente do Poder Executivo confere autenticidade aos documentos.

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Art. 95. Quando o extraditando estiver sendo processado ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvadas as hipóteses de liberação antecipada pelo Poder Judiciário e de determinação da transferência da pessoa condenada. § 1º A entrega do extraditando será igualmente adiada se a efetivação da medida puser em risco sua vida em virtude de enfermidade grave comprovada por laudo médico oficial. § 2º Quando o extraditando estiver sendo processado ou tiver sido condenado, no Brasil, por infração de menor potencial ofensivo, a entrega poderá ser imediatamente efetivada. Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de: I - não submeter o extraditando a prisão ou processo por fato anterior ao pedido de extradição; II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição; III - comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos; 100

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APOSTILAS OPÇÃO IV - não entregar o extraditando, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame; V - não considerar qualquer motivo político para agravar a pena; VI - não submeter o extraditando a tortura ou a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Seção III Da Transferência de Pessoa Condenada Art. 103. A transferência de pessoa condenada poderá ser concedida quando o pedido se fundamentar em tratado ou houver promessa de reciprocidade. § 1º O condenado no território nacional poderá ser transferido para seu país de nacionalidade ou país em que tiver residência habitual ou vínculo pessoal, desde que expresse interesse nesse sentido, a fim de cumprir pena a ele imposta pelo Estado brasileiro por sentença transitada em julgado. § 2º A transferência de pessoa condenada no Brasil pode ser concedida juntamente com a aplicação de medida de impedimento de reingresso em território nacional, na forma de regulamento.

Art. 97. A entrega do extraditando, de acordo com as leis brasileiras e respeitado o direito de terceiro, será feita com os objetos e instrumentos do crime encontrados em seu poder. Parágrafo único. Os objetos e instrumentos referidos neste artigo poderão ser entregues independentemente da entrega do extraditando. Art. 98. O extraditando que, depois de entregue ao Estado requerente, escapar à ação da Justiça e homiziar-se no Brasil, ou por ele transitar, será detido mediante pedido feito diretamente por via diplomática ou pela Interpol e novamente entregue, sem outras formalidades.

Art. 104. A transferência de pessoa condenada será possível quando preenchidos os seguintes requisitos: I - o condenado no território de uma das partes for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no território da outra parte que justifique a transferência; II - a sentença tiver transitado em julgado; III - a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação; IV - o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambos os Estados; V - houver manifestação de vontade do condenado ou, quando for o caso, de seu representante; e VI - houver concordância de ambos os Estados.

Art. 99. Salvo motivo de ordem pública, poderá ser permitido, pelo órgão competente do Poder Executivo, o trânsito no território nacional de pessoa extraditada por Estado estrangeiro, bem como o da respectiva guarda, mediante apresentação de documento comprobatório de concessão da medida. Seção II Da Transferência de Execução da Pena Art. 100. Nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena, desde que observado o princípio do non bis in idem. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos: I - o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil; II - a sentença tiver transitado em julgado; III - a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação; IV - o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e V - houver tratado ou promessa de reciprocidade.

Art. 105. A forma do pedido de transferência de pessoa condenada e seu processamento serão definidos em regulamento. § 1º Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal. § 2º Não se procederá à transferência quando inadmitida a extradição. § 3º (VETADO). CAPÍTULO IX DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 106. Regulamento disporá sobre o procedimento de apuração das infrações administrativas e seu processamento e sobre a fixação e a atualização das multas, em observância ao disposto nesta Lei.

Art. 101. O pedido de transferência de execução da pena de Estado estrangeiro será requerido por via diplomática ou por via de autoridades centrais. § 1º O pedido será recebido pelo órgão competente do Poder Executivo e, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para decisão quanto à homologação. § 2º Não preenchidos os pressupostos referidos no § 1º, o pedido será arquivado mediante decisão fundamentada, sem prejuízo da possibilidade de renovação do pedido, devidamente instruído, uma vez superado o óbice apontado.

Art. 107. As infrações administrativas previstas neste Capítulo serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa e observadas as disposições desta Lei. § 1º O cometimento simultâneo de duas ou mais infrações importará cumulação das sanções cabíveis, respeitados os limites estabelecidos nos incisos V e VI do art. 108. § 2º A multa atribuída por dia de atraso ou por excesso de permanência poderá ser convertida em redução equivalente do período de autorização de estada para o visto de visita, em caso de nova entrada no País.

Art. 102. A forma do pedido de transferência de execução da pena e seu processamento serão definidos em regulamento. Parágrafo único. Nos casos previstos nesta Seção, a execução penal será de competência da Justiça Federal.

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Art. 108. O valor das multas tratadas neste Capítulo considerará: I - as hipóteses individualizadas nesta Lei; II - a condição econômica do infrator, a reincidência e a gravidade da infração; III - a atualização periódica conforme estabelecido em regulamento;

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APOSTILAS OPÇÃO IV - o valor mínimo individualizável de R$ 100,00 (cem reais); V - o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para infrações cometidas por pessoa física; VI - o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para infrações cometidas por pessoa jurídica, por ato infracional.

II - vistos em passaportes diplomáticos, oficiais ou de serviço, ou equivalentes, mediante reciprocidade de tratamento a titulares de documento de viagem similar brasileiro. § 3º Não serão cobrados taxas e emolumentos consulares pela concessão de vistos ou para a obtenção de documentos para regularização migratória aos integrantes de grupos vulneráveis e indivíduos em condição de hipossuficiência econômica. § 4º (VETADO).

Art. 109. Constitui infração, sujeitando o infrator às seguintes sanções: I - entrar em território nacional sem estar autorizado: Sanção: deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado; II - permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória: Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado; III - deixar de se registrar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias do ingresso no País, quando for obrigatória a identificação civil: Sanção: multa; IV - deixar o imigrante de se registrar, para efeito de autorização de residência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, quando orientado a fazê-lo pelo órgão competente: Sanção: multa por dia de atraso; V - transportar para o Brasil pessoa que esteja sem documentação migratória regular: Sanção: multa por pessoa transportada; VI - deixar a empresa transportadora de atender a compromisso de manutenção da estada ou de promoção da saída do território nacional de quem tenha sido autorizado a ingresso condicional no Brasil por não possuir a devida documentação migratória: Sanção: multa; VII - furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional: Sanção: multa.

Art. 114. Regulamento poderá estabelecer competência para órgãos do Poder Executivo disciplinarem aspectos específicos desta Lei. Art. 115. O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 232-A: “Promoção de migração ilegal Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro. § 2º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se: I - o crime é cometido com violência; ou II - a vítima é submetida a condição desumana ou degradante. § 3º A pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas.” Art. 116. (VETADO). Art. 117. O documento conhecido por Registro Nacional de Estrangeiro passa a ser denominado Registro Nacional Migratório.

Art. 110. As penalidades aplicadas serão objeto de pedido de reconsideração e de recurso, nos termos de regulamento. Parágrafo único. Serão respeitados o contraditório, a ampla defesa e a garantia de recurso, assim como a situação de hipossuficiência do migrante ou do visitante.

Art. 118. (VETADO). Art. 119. O visto emitido até a data de entrada em vigor desta Lei poderá ser utilizado até a data prevista de expiração de sua validade, podendo ser transformado ou ter seu prazo de estada prorrogado, nos termos de regulamento.

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 120. A Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia terá a finalidade de coordenar e articular ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo federal em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais e entidades privadas, conforme regulamento. § 1º Ato normativo do Poder Executivo federal poderá definir os objetivos, a organização e a estratégia de coordenação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. § 2º Ato normativo do Poder Executivo federal poderá estabelecer planos nacionais e outros instrumentos para a efetivação dos objetivos desta Lei e a coordenação entre órgãos e colegiados setoriais. § 3º Com vistas à formulação de políticas públicas, deverá ser produzida informação quantitativa e qualitativa, de forma sistemática, sobre os migrantes, com a criação de banco de dados.

Art. 111. Esta Lei não prejudica direitos e obrigações estabelecidos por tratados vigentes no Brasil e que sejam mais benéficos ao migrante e ao visitante, em particular os tratados firmados no âmbito do Mercosul. Art. 112. As autoridades brasileiras serão tolerantes quanto ao uso do idioma do residente fronteiriço e do imigrante quando eles se dirigirem a órgãos ou repartições públicas para reclamar ou reivindicar os direitos decorrentes desta Lei. Art. 113. As taxas e emolumentos consulares são fixados em conformidade com a tabela anexa a esta Lei. § 1º Os valores das taxas e emolumentos consulares poderão ser ajustados pelo órgão competente da administração pública federal, de forma a preservar o interesse nacional ou a assegurar a reciprocidade de tratamento. § 2º Não serão cobrados emolumentos consulares pela concessão de: I - vistos diplomáticos, oficiais e de cortesia; e

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 121. Na aplicação desta Lei, devem ser observadas as disposições da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, nas situações que envolvam refugiados e solicitantes de refúgio.

b) explique a relação entre a Lei de Criação dos Bantustões, de 1951, e a Lei de Reserva de Amenidades Separadas, de 1953, quanto à institucionalização das territorialidades da população negra segregada. 05. (Puccamp) I. A década de 1950 foi marcada pela descolonização e pela emergência dos movimentos nacionalistas em todo o mundo subdesenvolvido. A ideia de que nações independentes possuíam direitos inalienáveis sobre os seus próprios recursos naturais ganhava força. II. Os países produtores de petróleo formaram um cartel com o objetivo de estabelecer uma política de preços comum e de cotas de produção que impedissem a superprodução. O texto I a) relaciona-se com o II, porque o contexto político da época permitiu que países sub- desenvolvidos pudessem se organizar e melhorar suas condições sociais. b) não se relaciona com o II, pois a formação do cartel foi muito posterior (década de 1970), quando a conjuntura política e econômica mundial já era completamente diferente. c) não se relaciona com o II, pois o cartel petrolífero foi organizado bem antes da década de 1950, durante a Segunda Guerra Mundial. d) relaciona-se com o II, pois o cartel deu ao mundo um exemplo de como colocar definitivamente em xeque nações poderosas como os Estados Unidos e países da Europa Ocidental. e) relaciona-se com o II, pois o I aponta para certas condições mundiais que permitiram a instituição da Organização dos Países Exportadores de Petróleo – Opep.

Art. 122. A aplicação desta Lei não impede o tratamento mais favorável assegurado por tratado em que a República Federativa do Brasil seja parte. Art. 123. Ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, exceto nos casos previstos nesta Lei. Art. 124. Revogam-se: I - a Lei no 818, de 18 de setembro de 1949; e II - a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro). Art. 125. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Anexo Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2017/lei/L13445.htm. Questões

06. (Fuvest) Cartaz de 1994 da campanha de Nelson Mandela à presidência da África do Sul.

01. (Prefeitura de Exu/PE – Professor – ADVISE) Segundo os estudos sobre a etnia brasileira o “Cafuzo” corresponde a: (A) miscigenação de negro com índio; (B) miscigenação de índio com índio; (C) miscigenação de negro com branco; (D) miscigenação de negro com negro; (E) miscigenação de índio com branco. 02. (Secretaria da Criança/DF – Especialista Socioeducativo – FUNIVERSA/2015) Assinale a alternativa que apresenta as etnias consideradas fontes para a música brasileira. (A) tupinambá, aimoré e portuguesa (B) africana, italiana e portuguesa (C) portuguesa, espanhola e francesa (D) indígena, africana e portuguesa (E) italiana, indígena e portuguesa 03. (Unicamp) A "Guerra do Golfo", utilizada pelos meios de comunicação para referir-se ao conflito entre o Iraque e o Kuwait, indica a existência de uma questão espacial estratégica. a) Dê o nome desse golfo e a sua localização. b) Caracterize a questão estratégica que envolve a região desse golfo, bem como os fatos que a levaram ao destaque do noticiário internacional.

Essa campanha representou a a) luta dos sul-africanos contra o regime do Apartheid então vigente. b) conciliação entre os segregacionistas e os partidários da democracia racial. c) proposta de ampliação da luta anti-Apartheid no continente africano. d) contemporização diante dos atos de violência contra os direitos humanos. e) superação dos preconceitos raciais por parte dos africânderes.

04. (UFG) A segregação socioespacial na África do Sul, decorrente da colonização europeia, existe desde o século XVII, quando a região foi ocupada por ingleses e holandeses. No entanto, o regime do Apartheid data de 1948, quando se intensificaram a institucionalização e o processo de formação de territorialidades da população negra segregada no território nacional e nos espaços urbanos de uma mesma cidade. Considerando o exposto, a) caracterize o regime do Apartheid.

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07. (Enem) A Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, inclui no currículo dos estabelecimentos de ensino fundamental e sobre História e Cultura Afro-Brasileira e determina que o conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira 103

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APOSTILAS OPÇÃO e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil, além de instituir, no calendário escolar, o dia 20 de novembro como data comemorativa do "Dia da Consciência Negra". Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 27 jul. 2010 (adaptado). A referida lei representa um avanço não só para a educação nacional, mas também para a sociedade brasileira, porque a) legitima o ensino das ciências humanas nas escolas. b) divulga conhecimentos para a população afro-brasileira. c) reforça a concepção etnocêntrica sobre a África e sua cultura. d) garante aos afrodescendentes a igualdade no acesso à educação. e) impulsiona o reconhecimento da plural idade étnicoracial do país.

c) O mundo muçulmano não é homogêneo assim como o Ocidental; portanto, apenas os conflitos internos devem ser considerados. d) As trocas entre distintos conjuntos civilizacionais incluem mercadorias culturais: desse modo, padronizam as civilizações. e) A expressão "choque de civilizações" é inapropriada para o mundo atual, pois não há conflitos relevantes no âmbito das culturas e das religiões. 10. (Enem) No mundo árabe, países governados há décadas por regimes políticos centralizado- res contabilizam metade da população com menos de 30 anos; desses, 56 têm acesso à Internet. Sentindo-se sem perspectivas de futuro e diante da estagnação da economia, esses jovens incubam vírus sedentos por modernidade e democracia. Em meados de dezembro, um tunisiano de 26 anos, vendedor de frutas, põe fogo no próprio corpo em protesto por trabalho, justiça e liberdade. Uma série de manifestações eclode na Tunísia e, como uma epidemia, o vírus libertário começa a se espalhar pelos países vizinhos, derrubando em seguida o presidente do Egito, Hosni Mubarak. Sites e redes sociais - como o Facebook e o Twitter - ajudaram a mobilizar manifestantes do norte da África a ilhas do Golfo Pérsico. SEQUElRA, C. D.; VILLAMÉA, L. A epidemia da liberdade. Isto é Internacional 2 mar. 2011 (adaptado). Considerando os movimentos políticos mencionados no texto, o acesso à internet permitiu aos jovens árabes a) reforçar a atuação dos regimes políticos existentes. b) tomar conhecimento dos fatos sem se envolver. c) manter o distanciamento necessário à sua segurança. d) disseminar vírus capazes de destruir programas dos computadores. e) difundir ideias revolucionárias que mobilizaram a população.

08. (UFV) Leia o artigo a seguir, originalmente publicado em um jornal de grande circulação dos EUA, que ressalta a imagem negativa deste país no mundo árabe. Essa imagem, longe de ser gratuita, foi construída tanto pelo apoio incondicional à política do estado de Israel como pelas duas guerras no Iraque e pela intervenção no Afeganistão. SHOW DO HEZBOLLAH NA TV Programa de perguntas irrita EUA BEIRUTE. Responda rápido: qual prédio foi construído em 1792 e se tornou símbolo da opressão mundial? A questão, cuja resposta é a Casa Branca, faz parte do programa de perguntas “A missão", da TV libanesa al-Manar, pertencente ao Hezbollah. O show, que faz sucesso entre os espectadores, está irritando o governo americano. Os participantes, dispostos num tabuleiro virtual, vão percorrendo as casas a cada pergunta respondida corretamente. Quem chegar primeiro à última, que simboliza a tomada de Jerusalém, ganha US$ 3 mil. - Acho muito interessante este programa, pois ele sempre faz questão de lembrar, nas perguntas, que a Palestina está sob ocupação – disse o professor de física Ihab Abi Nassif, um dos participantes do jogo. A embaixada dos Estados Unidos em Beirute disse nesta semana estar monitorando o programa, que "incita a formação de novos terroristas". O GLOBO. 3 maio 2004. Considerando a situação atual no Oriente Médio, responda: a) O que torna essa região estratégica para a geopolítica americana? b) Por que um dos participantes do jogo no show da TV libanesa afirma que a Palestina está sob ocupação?

11. (FGV-SP) Texto I A Corte Internacional de Justiça da ONU declarou, em julho de 2004, que a barreira que Israel está construindo entre seu território e a Cisjordânia viola as leis internacionais. Essa barreira é um muro de concreto de cerca de oito metros de altura, protegido por valas eletrificadas, trincheiras e guaritas e deverá, se for totalmente edificado, chegar a ter 685 km de extensão. FOLHA DE S. PAULO, 10 jul. 2004. Texto II Durante 28 anos, de 1961 a 1989, a população de Berlim padeceu uma experiência ímpar na história moderna: viu a cidade ser dividida por um imenso muro. (Extraído e adaptado de www.terra.com.brlvoltaire/mundo/muro.htm)FOLHADE S. PAULO, 10 jul. 2004). Indique a natureza dos conflitos a que se referem os textos 1 e 2.

09. (UFF) Leia o fragmento que se segue da entrevista concedida pelo intelectual palestino Edward Said, comentando os problemas atuais no Oriente Médio. Entrevistador: O senhor não gosta da expressão "choque de civilizações". Por quê? Said: [...] são inúmeros os problemas. Para começar, ela trata as civilizações como se fossem entidades fechadas, lacradas, alheias a qualquer tipo de troca [...]. Por fim, a ideia de choque de civilizações tem um aspecto caricatural muito nocivo, como se enormes entidades chamadas "Ocidente" e o "Islã" estivessem num ringue, lutando para ver qual é a melhor. REVISTA VEJA, 25 jun. 2003. Assinale a opção que reforça a opinião emitida por Said: a) As diferenças culturais não podem ser tratadas como expressão de conflitos, mas, sim, como particularidade de cada civilização no tempo e no espaço. b) Não existem diferenças jurídico-políticas entre o Ocidente e o Oriente Médio, logo, não faz sentido diferenciar essas duas civilizações.

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12. (FUVEST) Sobre os muçulmanos que vivem na África e Ásia é correto afirmar:

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APOSTILAS OPÇÃO 13. (Enem) Próximo da igreja dedicada a São Gonçalo, nos deparamos com uma impressionante multidão que dançava ao som de suas violas. Tão logo viram o Vice-Rei, cercaram-no e o obrigaram a dançar e pular, exercício violento e pouco apropriado tanto para sua idade quanto posição. Tivemos nós mesmos que entrar na dança, por bem ou por mal, e não deixou de ser interessante ver numa igreja padres, mulheres, frades, cavalheiros e escravos a dançar e pular misturados, e a gritar a plenos pulmões "Viva São Gonçalo do Amarante”. (BARBINAlS, Le Gentil. Noveau Voyage autourdumonde. Apud: TINHORÃO, J. R. As festas no Brasil Colonial. São Paulo: Ed. 34, 2000 - Adaptado.). O viajante francês, ao descrever suas impressões sobre uma festa ocorrida em Salvador, em 1717, demonstra dificuldade em entendê-la, porque, como outras manifestações religiosas do período colonial, ela: a) seguia os preceitos advindos da hierarquia católica romana. b) demarcava a submissão do povo à autoridade constituída. c) definia o pertencimento dos padres às camadas populares. d) afirmava um sentido comunitário de partilha da devoção. e) harmonizava as relações sociais entre escravos e senhores.

Refugiados, até novembro de 2015, mais de 850 mil refugiados e imigrantes haviam chegado por mar à Europa naquele ano. Garton Ash, Timothy. Europa e a volta dos muros. O Estado de S. Paulo, 29/11/2015. Adaptado. Sobre a questão dos refugiados, no final de 2015, considere as três afirmações seguintes: I. A criação de fronteiras políticas no continente africano, resultantes da partilha colonial, incrementou os conflitos étnicos, corroborando o elevado número de refugiados, como nos casos do Sudão e Sudão do Sul. II. Além das mortes em conflito armado, da intensificação da pobreza e da insegurança alimentar, a guerra civil na Síria levou um contingente expressivo de refugiados para a Europa. III. A política do apartheid teve grande influência na Nigéria, país de origem do maior número de refugiados do continente africano, em decorrência desse movimento separatista. Está correto o que se afirma em (A) I, apenas. (B) I e II, apenas. (C) III, apenas. (D) II e III, apenas. (E) I, II e III. 16. (MPE/SC - Promotor de Justiça - MPE-SC/2016) Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado: Na forma da Lei n. 12.694/12, em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente, a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, a prolação da sentença, a progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, a concessão de liberdade condicional, a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, entre outros. ( ) Certo ( ) Errado

14. (USP/2016) Leia o texto e observe a imagem. Numa guerra não se matam milhares de pessoas. Mata-se alguém que adora espaguete, outro que é gay, outro que tem uma namorada. Uma acumulação de pequenas memórias.... Nós que aqui estamos, por vós esperamos. Direção de Marcelo Masagão. Brasil, 1999.

17. (MPE/GO - Promotor de Justiça – MPE/GO) Acerca da Lei n° 12.694/12 (que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas), assinale a alternativa correta: (A) o órgão colegiado não pode decidir sobre a transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima, por tratar-se de decisão relativa à execução penal. (B) o juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção (C) diante de provável situação de risco, não decorrente exclusivamente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal. (D) o colegiado será formado pelo juiz do processo e por 3 (três) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.

A partir do texto e da imagem, pode se afirmar corretamente que (A) a história das guerras se resume a um teatro de combates travados no front por estadistas e militares. (B) os relatos que abordam os conflitos apenas com base nos tratados e armistícios são parciais e limitados. (C) o fim dos impérios, a xenofobia e a consolidação do projeto federativo garantiram a paz mundial. (D) a banalização da morte e a experiência do exílio expressam a retração dos nacionalismos nos séculos XX e XXI. (E) as políticas de inclusão foram capazes de controlar os fluxos migratórios globais.

18. (IPSMI – Procurador - VUNESP/2016) A respeito da Lei nº 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), assinale a alternativa correta. (A) Quem impede ou embaraça a investigação de infração que envolve organização criminosa está sujeito a punição idêntica à de quem integra organização criminosa.

15. (USP/2016) Cada vez mais pessoas fogem da guerra, do terror e da miséria econômica que assolam algumas nações do Oriente Médio e da África. Elas arriscam suas vidas para chegar à Europa. Segundo estimativas da Agência da ONU para

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APOSTILAS OPÇÃO (B) Havendo indício de que o funcionário público integra organização criminosa, o Juiz poderá determinar o afastamento cautelar do cargo, com suspensão da remuneração. (C) Quem exerce o comando da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente nenhum ato de execução, está sujeito a punição idêntica à de quem apenas integra organização criminosa. (D) A infiltração policial, a ação controlada e a captação ambiental são meios de prova permitidos apenas na fase investigativa. (E) A colaboração premiada é admitida apenas até a sentença.

infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. 21. (TJ/MT - Analista Judiciário – UFMT/2016) Em relação ao conceito de organização criminosa, disposto na Lei n.º 12.850/2013, assinale a afirmativa correta. (A) Considera-se organização criminosa a associação de 2 (duas) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. (B) Considera-se organização criminosa a associação de 2 (duas) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 (dois) anos, ou que sejam de caráter transnacional. (C) Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 (dois) anos, ou que sejam de caráter transnacional. (D) Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

19. (PC/GO - Escrivão de Polícia Substituto – CESPE/2016) No curso de IP, o delegado de polícia representou à autoridade judicial para que lhe fosse autorizada a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação. Nessa situação, com base na Lei n.º 12.850/2013, que dispõe sobre crime organizado, (A) a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis. (B) para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP. (C) se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração. (D) a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses. (E) se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada. 20. (PC/PA - Escrivão de Polícia Civil – FUNCAB/2016) Acerca da Lei n° 12.850, de 2013 que versa sobre organização criminosa, é correto afirmar que: (A) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. (B) considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional. (C) se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. (D) o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. (E) o juiz poderá, a requerimentos das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das

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22. (DPE/SP - Defensor Público - FCC/2015) A colaboração premiada, prevista na Lei n° 12.850/13, (A) autoriza que o juiz profira sentença condenatória apenas com base nas declarações do agente colaborador. (B) prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja indispensável que o colaborador tenha revelado a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa. (C) é um meio de obtenção de prova permitido, apenas, na primeira fase da persecução penal. (D) prevê restrições ao direito ao silêncio. (E) prevê que o juiz participe de todas as negociações realizadas pelas partes para a formalização do acordo de colaboração. 23. (TJ/BA - Analista Judiciário - Subescrivão FGV/2015) De acordo com a Lei nº 12.850/13, a infiltração de agentes: (A) é técnica que pode ser aplicada na investigação de crimes sancionados com pena mínima de quatro anos de reclusão; (B) é técnica de investigação preliminar que torna o agente infiltrado imune à responsabilidade criminal; (C) será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade; (D) depende de requerimento que contenha demonstração, dentre outros, da necessidade da medida e alcance das tarefas dos agentes;

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APOSTILAS OPÇÃO (E) demanda que a autoridade responsável pela sua implementação apresente relatório circunstanciado a cada quinze dias.

IV. Para especialistas, a legislação endurece o tratamento para os imigrantes, o que fere os direitos humanos e incentiva a xenofobia. Está correto somente o que se afirma APENAS em (A) II e III. (B) I e II. (C) I e IV. (D) II e IV. (E) III e IV.

24. (PC/CE - Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe – VUNESP/2015) Sobre a Lei de Organizações Criminosas, Lei nº 12.850/2013, é correto afirmar que (A) alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho). (B) pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão. (C) define organização criminosa como sendo, dentre outros, uma associação de no mínimo cinco agentes. (D) o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará. (E) autoriza a infiltração, por policias, em atividade de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para preservar o sigilo das investigações.

Respostas 01. Resposta: A. Cafuzo é a denominação dada no Brasil para os indivíduos gerados a partir da miscigenação entre índios e negros africanos. Normalmente, os cafuzos são caracterizados pela pigmentação da pele escura, quase negra, os lábios grossos e carnudos e cabelos lisos. Existem outras variações do nome cafuzo, que foram criadas durante a colonização do Brasil e empregada ainda hoje em algumas regiões do país, como caburé, cafuz, carafuz, carafuzo, taioca, cafuçu e cariboca. Atualmente no Brasil, os cafuzos estão mais concentrados em regiões que tiveram maior influência da população indígena e dos negros, como os estados do Maranhão e da Bahia, além de algumas regiões do Pará e Amapá. No período da colonização do Brasil, o homem branco estava no topo da cadeia hierárquica, sendo considerado superior aos indivíduos de pele mais escura. Porém, com a intensa miscigenação entre as várias etnias (brancos, negros e indígenas, principalmente), nasceu a necessidade de classificar as pessoas em "sub-etnias", com a finalidade de ordená-las socialmente. Por exemplo, quanto mais aspecto ou características físicas um mestiço tivesse da etnia caucasiana (os brancos), mais privilégios recebia perante a sociedade. As principais "sub-etnias" que surgiram no Brasil foram: Cafuzos: a miscigenação a partir dos índios com os negros africanos; Mulatos: o resultado da mistura entre os brancos europeus e negros africanos, na época do Brasil Colonial; Mamelucos: mistura de indivíduos brancos com índios.

25. (ABIN – Agente de Inteligência – CESPE) Com base na legislação que dispõe acerca da faixa de fronteira, julgue os itens a seguir. A pessoa física estrangeira é legalmente impedida de adquirir imóvel rural na faixa de fronteira. (....) Certo (....) Errado 26. (ABIN – Agente de Inteligência – CESPE) Com base na legislação que dispõe acerca da faixa de fronteira, julgue os itens a seguir. Considere que uma ONG, de origem estrangeira e que tem por finalidade a prestação de assistência aos índios, pretende adquirir imóvel rural na faixa de fronteira, a fim de viabilizar seus fins não lucrativos. Nessa situação, para que seu pedido seja deferido, é necessário, entre outros requisitos, que a ONG estrangeira seja autorizada a funcionar no Brasil e que instrua seu pedido com todos os documentos previstos na legislação sobre a faixa de fronteira, além dos exigidos pela legislação agrária específica. (....) Certo (....) Errado

02. Resposta: D. A música do Brasil se formou a partir da mistura de elementos europeus, africanos e indígenas, trazidos por colonizadores portugueses, escravos e pelos nativos que habitavam o chamado Novo Mundo.

27. (ABIN – Agente de Inteligência – CESPE) Com base na legislação que dispõe acerca da faixa de fronteira, julgue os itens a seguir. Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na faixa de fronteira, a prática dos atos referentes à alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens. (....) Certo (....) Errado

03. (a) Golfo Pérsico. O Golfo Pérsico localiza-se entre a Ásia, África e Europa, por isso é considerado um ponto estratégico. (b) O Golfo Pérsico é uma passagem obrigatória a todos os navios petroleiros que navegam a região para carregar petróleo nos países produtores. Em 1990, Saddam Hussein, então líder nacionalista e autoritário do Iraque, tomou a decisão de invadir o Kuwait e controlar tato as rotas como grande parte das jazidas da região.

28. (PC/AP – Agente de Polícia – FCC/2017) O presidente Michel Temer sancionou em 24 de maio o projeto da nova Lei da Migração. O texto será publicado no dia 25, no Diário Oficial da União. (Adaptado de: http://brasil.estadao.com.br) Sobre a lei da Migração são feitas as seguintes afirmações: I. À semelhança do Estatuto do Estrangeiro, da década de 1980, a nova lei está voltada para a segurança nacional. II. A nova lei determina a existência de um visto temporário para pessoas que precisam fugir dos países de origem, mas que não se enquadram na lei do refúgio. III. A lei acaba com a proibição e garante o direito do imigrante de se associar a reuniões políticas e sindicatos.

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04. (a) O regime do Apartheid caracteriza-se pelo controle político de um governo de minoria branca, de origem europeia, sobre a maioria da população negra africana, impondo-lhes leis, regras e sistemas de controle social. Esse regime definiu o que era permitido à população negra quanto à mobilidade, ao uso de bens, aos serviços e equipamentos públicos e à ocupação de determinadas áreas no espaço urbano. (b) A Lei de 1951, que determinou a criação dos Bantustões, bairros (guetos) só para negros, instituiu a 107

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APOSTILAS OPÇÃO segregação socioespacial ao definir as áreas nas cidades destinadas às territorialidades da população negra agregada. – A Lei 1953, de Reserva de Amenidades Separadas, codificou o apartheid nas estações de embarque e desembarque, cinemas, hotéis, praças, parques, praias, piscinas e outros locais de lazer. O ensino também passou a ser separado para as dizentes origens étnicas, assim como qualquer competição inter-racial foi proibida em todo o território nacional.

entrada na Europa. Conflitos étnicos e perseguições políticas e/ou religiosas se destacam como elementos fundamentais que “alimentam” a crise. Assim, especificamente quanto à questão: I. O processo de colonização da África, cujo ápice ocorreu em 1885 com o Congresso de Berlim, desrespeitou origens étnicas dos africanos e serviu como gatilho para posteriores conflitos. II. Desde o início da guerra civil na Síria em 2011 (Primavera Árabe), o país se tornou o maior emissor de refugiados para a Europa. III. O apartheid (política segregacionista) não ocorreu na Nigéria e sim na África do Sul entre 1948 e 1993.

05. Resposta: E. 06. Resposta: A. 07. Resposta: E. A questão traz forte postura ideológica a respeito do Brasil. Ela parte de um novo ponto de vista de que o Brasil foi formado por “raças” e que a junção dessas etnias formaria o Brasil contemporâneo. Nesse caso, a palavra miscigenação foi substituída pela “pluralidade” étnico-racial”. Essa postura, contudo, é amplamente questionada pela historiografia da segunda metade do século XX, quando se discute inclusive o conceito de raça.

16. Resposta: Certo. É o que dispõe o art. 1º, da Lei nº 12.694/12: Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente: I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; III - sentença; IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; V - concessão de liberdade condicional; VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e VII inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

08. (a) O mosaico cultural, a posição estratégica como passagem entre a Europa e a Ásia, a ocorrência de extensas jazidas petrolíferas. (b) Ele faz referência à questão Israel-palestina. Com o surgimento de Israel em 1948, os palestinos que ali viviam viram-se deslocados e sem expressão territorial, daí a menção de ocupação dos territórios por Israel.

17. Resposta: B. Nos termos do art. 9º da Lei nº 12.694/12: “Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”.

09. Resposta: A. 10. Resposta: E. Por intermédio das redes sociais (facebook e twitter), fomentou ideias revolucionárias que tiveram início no norte da África, desencadeando revoluções populares contra os governos ditatoriais (Primavera Árabe).

18. Resposta: A. Prevê o art. 2º, §1º, da Lei: “Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”. 19. Resposta: C. Art. 10, § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

11. No Oriente Médio, a construção da barreira tem por finalidade isolar e dificultar a circulação da população palestina entre os territórios da futura Autoridade Palestina, descontínuos, Faixa de Gaza e Cisjordânia. Na Europa, o Muro de Berlim marcou o conflito geopolítico Leste-Oeste, ou seja, socialismo – capitalismo.

20. Resposta: E. Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade do art. 4º e seus incisos, veja: Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

12. Resposta: A. 13. Resposta: D. A questão alude a um aspecto das práticas católicas no período colonial, qual seja a integração dos diversos segmentos sociais nas comemorações religiosas – embora, encerradas estas, as diferenciações sociais voltassem a demarcar fortemente as diversas categorias da época. 14. Resposta: B. Interpretação de texto. De acordo com o trecho transcrito e a alternativa que o interpreta, a história das guerras não deve ser pensada apenas por seus resultados macro-históricos, mas também pelo drama particular vivido pelos milhões de pessoas que delas participam ou nelas são envolvidas de alguma forma. 15. Resposta: B. A crise de refugiados tem-se mostrado uma das mais importantes questões humanitárias da atualidade. Só até o mês de novembro de 2016 foram registradas aproximadamente 4200 mortes em tentativas frustradas de

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21. Resposta: D. A definição de organização criminosa está no parágrafo 1º do art. 1º da lei, e é a associação de 4 ou mais pessoas. 108

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

VI - cópia do Certificado de Cadastro do INCRA, referente ao exercício em vigor. 27. Resposta: Certo. Art. 9º - O assentimento prévio do CSN, para a instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens, será necessário apenas na hipótese de as estações geradoras se localizarem dentro da Faixa de Fronteira.

22. Resposta: D. Dispõe o art. 4º, § 14, da Lei: “Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. ”

28. Resposta: A. Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: I - direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos; II - direito à liberdade de circulação em território nacional; III - direito à reunião familiar do migrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes; IV - medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes e de violações de direitos; V - direito de transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país, observada a legislação aplicável; VI - direito de reunião para fins pacíficos; VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos; VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória; IX - amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória; XI - garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória; XII - isenção das taxas de que trata esta Lei, mediante declaração de hipossuficiência econômica, na forma de regulamento; XIII - direito de acesso à informação e garantia de confidencialidade quanto aos dados pessoais do migrante, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011; XIV - direito a abertura de conta bancária; XV - direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência; e XVI - direito do imigrante de ser informado sobre as garantias que lhe são asseguradas para fins de regularização migratória. Art. 14. O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - o visto temporário tenha como finalidade: a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; b) tratamento de saúde; c) acolhida humanitária; d) estudo; e) trabalho; f) férias-trabalho; g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário; h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural; i) reunião familiar;

23. Resposta: D. Conforme o art. 11, da Lei nº 12.850/13: “O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração”. 24. Resposta: A. A Lei nº 12.850/2013 trouxe nova redação ao artigo 342 do Código Penal que prevê o “crime de falso testemunho” modificando a pena aplicada ao delito aumentando-a para 2 a 4 anos e multa. É o que dispõe o artigo 25 da referida Lei. 25. Resposta: Errado. Art. 29. - Os negócios jurídicos que, direta ou indiretamente, implicarem obtenção da posse, do domínio ou de qualquer outro direito real sobre imóvel rural situado na Faixa de Fronteira, dependerão do assentimento prévio do CSN e o processo terá início no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), quando adquirente de titularidade daqueles direitos: I - pessoa física estrangeira residente no Brasil. 26. Resposta: Certo. Art. 31. - As pessoas físicas estrangeiras que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica: I - cópia da Carteira de Identidade para Estrangeiro; II - declaração do interessado, de que não está respondendo a inquérito ou ação penal, nem foi condenado pela justiça de seu País ou do Brasil; III - prova de propriedade do imóvel pretendido, incluindo sua cadeia dominial; e IV - cópia do Certificado de Cadastro do INCRA, referente ao exercício em vigor. Parágrafo único - No texto do requerimento para a aquisição do imóvel rura, o interessado deverá declarar sua residência e o endereço para correspondência. Art. 32 - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas nos itens II e III do art. 29 que desejarem adquirir imóvel rural, na Faixa de Fronteira, deverão instruir seus pedidos com os seguintes documentos, além dos exigidos pela legislação agrária específica: I - cópia do estatuto ou contrato social da empresa; II - autorização para a peticionaria funcionar no Brasil, em se tratando de empresa estrangeira; III - cópias dos atos de eleição da diretoria e da alteração do nome comercial da empresa, se for o caso; IV - relação nominal, contendo a nacionalidade e número de ações dos acionistas da empresa, quando se tratar de sociedade anônima, em se tratando de empresa brasileira; V - prova de propriedade do imóvel pretendido, incluindo sua cadeia dominial; e

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APOSTILAS OPÇÃO j) atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado; II - o imigrante seja beneficiário de tratado em matéria de vistos; III - outras hipóteses definidas em regulamento.

Anotações

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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

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APOSTILAS OPÇÃO abertas à interpretação, como os costumes, que precisam ser reconhecidas pelos Estados; c) escassez de sujeitos – apenas os estados soberanos e as organizações internacionais possuem personalidade jurídica de direito internacional público; d) responsabilidade coletiva – quando necessário, as sanções devem ser aplicadas de modo coletivo (como no caso das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas); e) boa-fé – premissa maior do sistema, manifestada pelo princípio do pacta sunt servanda e pela transparência nas relações entre as partes; f) igualdade soberana – os Estados se encontram no mesmo nível e assumem compromissos na ordem internacional mediante consentimento; g) proteção aos direitos humanos – embora regule relações entre Estados e/ou organizações internacionais, a finalidade derradeira do direito internacional é promover a tutela dos direitos fundamentais dos indivíduos.

1 Direito internacional público: conceito, fontes e princípios. Comity, forum non conveniens. O Direito Internacional é o conjunto de normas e princípios, sejam ou não positivados, costumeiros, que representam direitos e deveres que se aplicam em âmbito internacional. Assim, podemos entender que consiste no sistema normativo que rege as relações exteriores entre os atores internacionais.

Fontes do direito internacional Os instrumentos aptos a criar normas jurídicas no direito internacional estão previstos no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça: a) as convenções internacionais, gerais ou particulares, que estabelecem regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; b) o costume internacional, como prova de uma prática geralmente aceita como direito; c) os princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas; d) a doutrina e a jurisprudência, como meios auxiliares de interpretação.

O chamado direito internacional público ou direito das gentes (jus gentium) baseia-se na ideia de consentimento, pela qual os Estados apenas se obrigam quanto a regras que livremente aderiram ou, ainda, na hipótese de tê-las produzido em conjunto com outras vontades soberanas. Essa característica essencial do direito internacional tem como suporte dois princípios fundamentais para a compreensão da matéria e suas particularidades, ambos expressamente consagrados pela Constituição Brasileira: a) soberania (art. 1º, I); b) autodeterminação dos povos (art. 4º, III). A soberania representa o poder supremo das sociedades políticas, no que tange à organização interna do Estado e à possibilidade de conformar a vontade dos indivíduos a ele subordinados. Relaciona-se, portanto, com a ideia de jurisdição, ou seja, o conjunto de competências e atribuições exercidas pelo Estado no seu território. No âmbito internacional, a soberania implica a existência de poderes equivalentes entre os Estados, independentemente de seu tamanho, capacidade econômica ou força política. Os poderes são mutuamente limitados e não encontram ordem superior que os condicione. O princípio da autodeterminação dos povos garante que as comunidades nacionais podem dispor livremente acerca dos assuntos de seu interesse (como escolher a forma de governo, por exemplo), sem se submeter à vontade de outro Estado. Como o direito internacional é bastante amplo e abrangente, existe outro sistema jurídico dedicado a regular as relações entre particulares, pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes de contratos e outras obrigações de natureza civil. Cuida-se, nesse caso, do Direito Internacional Privado, que se caracteriza justamente pela ausência de participação estatal.

O dispositivo prevê, ainda, que a Corte Internacional de Justiça, ao decidir sobre casos concretos, poderá aplicar a cláusula ex aequo et bono (princípio da equidade) desde que as partes assim concordem. O costume internacional Ao contrário do que ocorre no direito brasileiro, cuja legislação aborda praticamente todos os assuntos de interesse da coletividade, o costume, na esfera internacional, possui grande relevância, justamente em função do baixo índice de codificação. Os costumes são fontes importantíssimas para o direito internacional público e se manifestam como as práticas aceitas pelos Estados como normas aplicáveis, durante um período razoável de tempo (noção de estabilidade). Convém destacar que não existe hierarquia entre costumes e tratados, de sorte que um eventual conflito entre ambos deve ser resolvido a partir da análise hermenêutica, sendo teoricamente possível que um prevaleça sobre o outro. Embora o costume reflita condutas consagradas ao longo do tempo, essa característica, isoladamente, não é suficiente para a sua confirmação.

Características do direito internacional Embora o direito deva ser entendido como um sistema uno e coerente, as relações internacionais possuem algumas peculiaridades que as distinguem das regras típicas do direito interno dos países. Os principais traços característicos do direito internacional são: a) inexistência de órgãos centrais – no DIP não há um poder legislativo apto a criar regras supranacionais e aplicáveis a todos os Estados. Também não existem tribunais com jurisdição absoluta e obrigatória; b) baixo nível de codificação – existem menos tratados do que leis internas, e o direito internacional possui normas

Direito Internacional Público

Podemos dizer que o costume, juridicamente válido, possui dois elementos fundamentais: a) objetivo ou material – é a percepção da prática como habitual e reiterada, porque vigente durante certo período de tempo (anos, décadas ou séculos); b) subjetivo – decorre da aceitação pelos Estados (opinio juris), que é o convencimento acerca da conduta, sem resistência. A opinio juris implica o reconhecimento de que o costume é jurídico e necessário. Alguns autores também analisam os costumes a partir do alcance geográfico (elemento espacial), dividindo-os em regionais e universais. Embora tal classificação seja possível, pensamos tratar-se de uma consequência e não de elemento constitutivo do costume. 1

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APOSTILAS OPÇÃO Excepcionalmente, considera-se que os costumes possam surgir de modo repentino, sem a necessária estabilidade conferida pelo fator tempo (denominados costumes selvagens). Como exemplo, poderíamos citar o caso do “toque de recolher” em tempos de guerra, que seria uma prática juridicamente válida em situações de emergência e, portanto, obrigatória.

Na lei, a cortesia refere-se especificamente à reciprocidade legal, o princípio de que uma jurisdição estenderá certas cortesias a outras nações ou a outras jurisdições dentro da mesma nação. Isto é feito especialmente ao reconhecer a validade e o efeito de seus atos executivos, legislativos e judiciais. O termo refere-se à ideia de que os tribunais não devem agir de forma a degradar a jurisdição, leis ou decisões judiciais de outra jurisdição. A presunção de que outras jurisdições retribuirão a cortesia mostrada para eles é uma parte da cortesia. Muitos estatutos relativos à execução de sentenças estrangeiras exigem que os julgamentos de uma jurisdição específica sejam reconhecidos e executados por um foro apenas na medida em que a outra jurisdição reconheça e faça cumprir os julgamentos proferidos por esse foro.

Princípios gerais do direito Os princípios gerais do direito são as regras fundamentais normalmente aceitas e respeitadas pelos estados soberanos. Podem ser expressamente veiculados pelas leis ou se manifestar por meio de práticas costumeiras. No Brasil, os princípios fundamentais relativos à ordem internacional estão presentes no artigo 4º da Carta Política: a) independência nacional; b) prevalência dos direitos humanos; c) autodeterminação dos povos; d) não intervenção; e) igualdade entre os Estados; f) defesa da paz; g) solução pacífica dos conflitos; h) repúdio ao terrorismo e ao racismo; i) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; j) concessão de asilo político. O constituinte também determinou que o Brasil deve empreender esforços para a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. O primeiro passo, nesse sentido, foi dado com a criação do MERCOSUL, bloco regional formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Na lei dos Estados Unidos, a cortesia pode se referir à Cláusula de Privilégios e Imunidades no Artigo Quatro da Constituição dos Estados Unidos. Esta cláusula prevê que: “The Citizens of each State shall be entitled to all Privileges and Immunities of Citizens in the several States” (Os Cidadãos de cada Estado têm direito a todos os Privilégios e Imunidades dos Cidadãos nos vários Estados). No entanto, no contexto judicial, a cortesia não deve ser mal interpretada, pois implica que todas as leis são de jurisdição universal. Em muitos países, a cortesia é efetiva apenas na medida em que as leis ou julgamentos estrangeiros não entram diretamente em conflito com a política pública do país do fórum. O conceito de cortesia muitas vezes levou os tribunais dos EUA a adotar resultados que incentivem as empresas americanas e estrangeiras a evadirem a regulamentação dos EUA ou a aceitar uma ampla autoridade discricionária no poder executivo em detrimento dos controles legislativos. Estados geralmente como uma questão de reciprocidade e cortesia: - permitem que os visitantes conduzam carros com licenças de motorista de outros estados, - reconhecem casamentos e adoções em outros estados, e - muitas vezes concedem licenças profissionais para migrantes ou visitantes.

Jurisprudência internacional A jurisprudência internacional representa o conjunto de decisões proferidas acerca de controvérsias entre Estados e/ou organizações internacionais e serve como ponto de referência para a interpretação de novos casos concretos. Os tribunais desempenham importante papel na construção do entendimento e da interpretação das normas internacionais, especialmente a partir do século XX, quando a jurisprudência ganhou força e consistência com a criação do primeiro tribunal em Haia.

Além disso, o conceito de cortesia levou à doutrina moderna da abstenção, que decorre da noção de que os tribunais estaduais e federais são igualmente obrigados a aplicar a Constituição dos Estados Unidos. Onde as questões incertas da lei estadual devem ser resolvidas antes que uma questão constitucional federal possa ser decidida, os tribunais federais devem abster-se de “tomar uma decisão sobre questões federais” até que um tribunal estadual tenha abordado as questões estatais”.

Doutrina A doutrina revela a produção acadêmica dos autores voltados ao direito internacional e confere suporte teórico às decisões dos tribunais. Os juízes utilizam como fundamento para suas decisões os argumentos e teses defendidos pelos especialistas. Assim, a doutrina pode ser considerada como meio auxiliar para a construção de normas concretas e a interpretação do direito codificado.

Do mesmo modo, por razões de cortesia e de acordo com a lei federal, a Suprema Corte geralmente se recusou a permitir que tribunais federais intervieram em processos pendentes em tribunais estaduais, onde não há provas de assédio de máfé. Cortesia é "um respeito adequado às funções do Estado, um reconhecimento do fato de que todo o país é composto por uma União de governos estaduais separados e a continuação da crença de que o Governo Nacional será melhor se os Estados e suas instituições forem deixado livre para desempenhar suas funções separadas de maneiras separadas. Geralmente, isso é referido como o nosso “Federalismo”.

Comity1 A Comity é a cortesia que uma jurisdição dá ao aplicar as leis de outra jurisdição. Comity é concedida por respeito, consideração ou amizade, e não como uma obrigação. No direito constitucional americano, a cortesia surgiu de duas maneiras. Historicamente, foi considerada um fracasso a cortesia nas relações interestaduais. Já no contexto moderno, a cortesia geralmente é um problema que envolve a vontade dos tribunais federais de se pronunciar sobre uma lei estadual na ausência de decisão de um tribunal estadual sobre a mesma questão.

1

Forum non conveniens.2 No âmbito internacional existem diversas teorias sobre qual a melhor forma do exercício da “jurisdição internacional”.

https://conflictoflaws.uslegal.com/comity/

Direito Internacional Público

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http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-67/

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APOSTILAS OPÇÃO O termo “jurisdição internacional” refere-se à questão sobre a qual o país deverá exercer a jurisdição judiciária em um processo internacional. Desta forma, trata-se, basicamente, em buscar a jurisdição mais adequada, e não discutir qual outro tribunal, em outro país poderia exercer esta jurisdição. Para garantir a efetivação de todos esses princípios, embora sem sistematização e com uma fundamentação difusa, surgiu na Escócia uma doutrina que serviu como freio jurisprudencial a essas escolhas abusivas. A ela deu-se o nome de forum non conveniens (foro não conveniente). Com a inserção dessa regra o próprio juiz da causa, no controle de sua competência, utilizando a regra da Kompetenzkompetenz (o juiz é competente para controlar a sua própria competência), já aceito pelo ordenamento nacional, evitaria julgar causas para as quais não fosse o juízo mais adequado, quer em razão do direito ou dos fatos debatidos (p. ex.: extensão e proximidade com o ilícito), quer em razão das dificuldades de defesa do réu. Em linhas gerais, consiste o forum non conveniens basicamente, em um tribunal, a princípio, internacionalmente competente, conforme as normas do Tribunal, ter o poder de negar a competência para julgar a lide concreta, pois entende que o Tribunal de outro Estado é mais conveniente para julgar a mesma causa. A esse respeito Rechsteiner3 ensina:

e

critérios

delimitadores,

forum non conveniens, não encontram respaldo nas regras processuais brasileiras (MC n. 15.398-RJ, rel. Mina. Nancy Andrighi, j. em 02.04.2009, publicado no DJe em 23.04.2009). Como mencionado acima, uma outra importante forma de jurisdição, é o forum shopping, onde uma das partes procura o foro mais favorável para si entre os foros competentes para julgar a possível lide. Outra hipótese é a que ocorre, em particular, nos países de commom law, onde se permite que o juiz ou tribunal proíba a parte de litigar no judiciário de outro Estado ou em algum Tribunal Arbitral, quando preenchidos determinados requisitos legais in casu para decretar tal medida. Essa medida é denominada anti-suit injunction.

2 Atos internacionais. 2.1 Tratados: validade; efeitos; ratificação; promulgação; registro, publicidade; vigência contemporânea e diferida; incorporação ao direito interno; violação; conflito entre tratado e norma de direito interno; extinção. 2.2 Convenções, acordos, ajustes e protocolos.

autor

Para caracterizar o forum non conveniens, a doutrina desenvolveu vários critérios delimitadores. Em primeiro lugar deve existir um foro diferente daquele onde foi instaurado o processo, sendo igualmente competente para julgar toda a lide. Esse foro deve ser mais conveniente para as partes. Para avaliar os critérios de conveniência, são analisados no caso concreto os seus interesses privados (private interests) na lide. São levados em consideração, entre outros, como interesses privados relevantes das partes: o acesso aos meios de prova, principalmente bens imóveis, bem como a residência das testemunhas, a exequibilidade da sentença e os custos do processo. São irrelevantes, por outro lado, a aplicação de um direito mais favorável para uma das partes e o fato de um outro sistema jurídico não se equiparar àquele foro, desde que sejam garantidos os direitos fundamentais no processo para as partes, previstas também no ordenamento jurídico doméstico. Se não prevalecerem interesses privados por parte do autor ou do réu, o tribunal examinará em seguida a doutrina do forum non conveniens sob a perspectiva do interesse público envolvido. Neste contexto, o tribunal possui um interesse legítimo de não dever julgar lides sem vínculo específico com o foro. Assim sendo, pode ser considerado também que o tribunal não está familiarizado com o direito aplicável à causa a ser julgada. Finalmente, o foro mais conveniente (forum conveniens) deve tutelar a pretensão requerida no seu sistema jurídico como uma sanção adequada que seja comparável àquela existente no foro para que não exista a possibilidade de denegação de justiça para o autor da ação perante o foro alienígena. (RECHSTEINER, 2008, p. 258).

Atos Internacionais4 É variada a denominação dada aos atos internacionais, tema que sofreu considerável evolução através dos tempos. Embora a denominação escolhida não influencie o caráter do instrumento, ditada pelo arbítrio das partes, pode-se estabelecer certa diferenciação na prática diplomática, decorrente do conteúdo do ato e não de sua forma. As denominações mais comuns são tratado, acordo, convenção, protocolo e memorando de entendimento. Nesse sentido, pode-se dizer que, qualquer que seja a sua denominação, o ato internacional deve ser formal, com teor definido, por escrito, regido pelo Direito Internacional e que as partes contratantes são necessariamente pessoas jurídicas de Direito Internacional Público. No Brasil, o ato internacional necessita, para a sua conclusão, da colaboração dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo a vigente Constituição brasileira, celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República (art. 84, inciso VIII), embora estejam sujeitos ao referendo do Congresso Nacional, a quem cabe, ademais, resolver definitivamente sobre tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, inciso I). Portanto, embora o Presidente da República seja o titular da dinâmica das relações internacionais, cabendo-lhe decidir tanto sobre a conveniência de iniciar negociações, como a de ratificar o ato internacional já concluído, a interveniência do Poder Legislativo, sob a forma de aprovação congressual, é, via de regra, necessária.

Segundo o autor, esta doutrina tem maior aplicação nos países que utilizam o sistema da commom law. Todavia, nos países que seguem a civil law, tal doutrina deve ser rejeitada, como, por exemplo, ocorre no Brasil. Aceitar tal teoria iria de encontro aos princípios constitucionais de acesso à justiça, como também geraria insegurança jurídica para as partes. Nesse sentido, em uma decisão proferida pela 3ª Turma do STJ, se afirmou que, apesar de sua coerente formulação em países estrangeiros, os princípios (sic) do forum shopping e do

Neste campo a SCI tem colaborado com a Secretaria de Relações Institucionais (SRI/MPF), mediante participação em audiências públicas e reuniões no Congresso Nacional, com a emissão de notas técnicas sobre anteprojetos de lei, tratados e

3 RECHSTEINER, Beat Walter. Direito Internacional privado: teoria e prática. 11 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

Direito Internacional Público

4 http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/dados-da-atuacao/atosinternacionais

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APOSTILAS OPÇÃO convenções, cujos textos repercutam sobre as atividades próprias da cooperação internacional. As notas técnicas, elaboradas pelos membros da SCI ou por integrantes de seu Grupo Executivo, têm, como um de seus objetos, expressar a posição do MPF sobre proposições que definirão o rumo do país, no cenário internacional, em temas de grande relevância, como migração, repatriação de bens, formação de equipes conjuntas de investigação e tratados bilaterais de assistência jurídica mútua.

I. Autolimitação da vontade: (georg jellinek) o estado, por sua própria vontade, submete-se às normas internacionais e limita sua soberania; II. Vontade coletiva: (heinrich triepel) o DIP nasce não da vontade de um ente estatal, mas da conjunção das vontades unânimes de vários estados, formando uma só vontade coletiva; III. Consentimento das nações: (hall e oppenheim) o fundamento seria a vontade da maioria dos estados de um grupo, exercida de maneira livre e sem vícios, mas sem a exigência de unanimidade; IV. Delegação do direito interno: o fundamento do DIP seria encontrado no próprio ordenamento nacional dos entes estatais. Essa é a corrente que impera no Brasil.

De acordo com a teoria moderna, Direito Internacional (expressão originariamente utilizada por Jeremy Bentham) é o conjunto de normas jurídicas que rege a comunidade internacional, determina direitos e obrigações dos sujeitos, especialmente nas relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, bem como dos indivíduos.

b) Objetivista: sustenta que a obrigatoriedade do DIP decorre da existência de valores, princípios ou regras que se revestem de uma importância tal que delas pode depender, objetivamente, o bom desenvolvimento e a própria existência da sociedade internacional. Ele também inclui correntes teóricas: I. Jusnaturalismo: as normas internacionais se impõem naturalmente, possuem origem pré-jurídicas, em decorrência da origem divina ou da razão; II. Teorias sociológicas do direito: normas teriam origens em fatos sociais de amplitude internacional; III. Teoria normativa de Kelsen: o fundamento do DIP é a norma hipotética fundamental, que obriga os estados; IV. Direitos fundamentais do Estado: Ambas as teorias são criticadas quando vistas isoladamente, a subjetivista por conferir toda a importância do tema somente às vontades dos Estados, deixando à mercê temas relevantes como os direitos fundamentais, e a objetivista por minimizar o papel da vontade. Assim, há de ser considerada a vontade, mas também a imperatividade do DIP, mormente após a adesão dos Estados a determinadas obrigações de caráter público internacional (pacta sunt servanda). O DIP obriga porque os Estados concordam com ele, mas também porque é dotado, em uma determinada parcela, de normas jurídicas inerentes ao ser humano, das quais nenhum Estado poderia dispor.

Também pode ser conceituado como o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e os indivíduos. Classicamente, era tido somente como o conjunto de normas que regulava as relações entre Estados, pois somente a estes se reconhecia a personalidade jurídica de Direito Internacional (teoria clássica advinda da Paz de Vestfália). Isso, entretanto, foi superado. Ele não está reduzido a questões morais. Também não pode ser negada a sua existência pela simples ausência de leis internacionais, já que é errado confundir lei com direito. Igualmente, a ausência de tribunais internacionais obrigatórios aos Estados cai por terra como argumento de inexistência do Direito Internacional, a partir da instauração de mecanismos institucionais de solução de controvérsias interestatais. Seu objeto é o estabelecimento de segurança entre as nações, sobre princípios de justiça para que dentro delas cada homem possa ter paz, trabalho, liberdade de pensamento e de crença; também tem como objeto o estabelecimento de relações ordenadas entre os Estados soberanos e a satisfação das necessidades e interesses de membros da comunidade internacional. Desenvolvimento Histórico e Fundamento

Normas Cogentes do DIP (Jus Cogens)

Doutrinariamente, tem-se o surgimento do DIP com a Paz de Vestfália (1.648), ou com a obra de Hugo Grócio. A Paz de Vestfália marcou o fim da guerra dos trinta anos entre a França e a Inglaterra (1.618-1648), com os tratados de Munster e Osnabruck. Tais tratados acolheram muitos dos ensinamentos de Grócio. Vários outros eventos contribuíram para o avanço e regresso do DIP. Um dos marcos de avanço do mundo contemporâneo foi a criação da Comissão de Direito Internacional (CDI), da ONU, em 1947, que deu origem a vários importantes tratados internacionais. O sistema institucional e normativo internacional é falho e limitado, mas é passível de aperfeiçoamentos. O desenvolvimento do DIP é uma das condições de sobrevivência da humanidade. O fundamento do DIP é objeto de debates doutrinários que se concentram principalmente ao redor de duas teorias:

O principal conceito de normas cogentes veio explicitado na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1.969). Dispõe ela que “norma imperativa de direito internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu conjunto, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma de direito internacional geral da mesma natureza”. Objetivamente, ela independeria de recepção ou ratificação no ordenamento interno, sendo esse o ideal defendido pela maioria dos internacionalistas. Em sentido oposto, outra tese defende que o DIP somente se tornaria presente, no ordenamento interno, e vinculante em relação ao Estado, na ordem externa, na medida exata e condicionado à prévia aceitação desse direito pelo próprio Estado. A vontade do Estado determinaria, se não a existência, ao menos a repercussão do DIP em cada sistema político e jurídico internos (doutrina subjetivista). Os internacionalistas tendem pelo objetivismo, enquanto os constitucionalistas, pelo subjetivismo.

a) Subjetivista, voluntarista ou corrente positivista: corrente doutrinária de caráter subjetivista, cujo elemento central é a VONTADE dos sujeitos de DIP. Para essa corrente, os Estados e organizações internacionais devem observar as normas internacionais porque expressaram livremente sua concordância em fazê-lo, seja tácita ou expressamente. Há, no voluntarismo, várias vertentes, tais como:

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Ordenamento Jurídico Internacional Há teorias que negam a existência do direito internacional, com base nos seguintes argumentos: 4

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APOSTILAS OPÇÃO a) Que as normas internacionais teriam natureza meramente moral e de pura cortesia; b) Que a ordem jurídica internacional carece de coercitividade; c) Que esse direito não teria importância, já que na prática o que prevalece no âmbito internacional é a força e os diferenciais de poder. Essa concepção negativista está completamente equivocada, já que é certo o caráter jurídico das normas de DIP. Ademais, há crescente força de organismos internacionais na solução de controvérsias, com efetividade em suas decisões; por fim, a ausência de coercitividade não prospera, já que a mesma existe sob a forma de sanções, principalmente de natureza comercial. Ademais, o Direito não é composto somente pela possibilidade de coerção, sendo esse um atributo muito maior da relação vertical entre Estado e indivíduos do que na relação entre Estados.

criaram ou que aceitaram se submeter às suas respectivas competências. Fontes do DIP As fontes do DIP são os instrumentos ou processos pelos quais surgem ou se permitem identificar as normas jurídicas. Para os defensores do DIP positivo, há dois tipos de fontes: a) Fontes reais ou materiais: elementos que provocam o aparecimento das normas jurídicas, influenciando sua criação e conteúdo. São os fatos que demonstram a necessidade e a importância da formulação de preceitos jurídicos, que regulem certas situações, como a Segunda Guerra Mundial. São também os fundamentos sociológicos das normas internacionais, sua base política, moral ou econômica; b) Fontes formais: modos de revelação e exteriorização da norma jurídica e dos valores que esta pretende tutelar, representadas pelo Direito Positivo. A Corte Internacional de Justiça enumera as seguintes fontes em seu Estatuto (art. 38), as quais não são exaustivas: a) Convenções internacionais; b) Costume internacional; c) Princípios gerais do direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; d) Excepcionalmente, decisões judiciais e a doutrina dos juristas mais renomados. A ordem colocada pelo Estatuto não significa que exista hierarquia entre essas fontes. Há outras fontes, como a analogia, a equidade, os atos unilaterais dos Estados, as decisões das organizações internacionais, o jus cogens e o soft law. Contrato internacional e a lex mercatoria não podem ser considerados fontes de DIP, muito embora sejam fontes de DIPr.

Características do Direito Internacional Público Ele se caracteriza pela dicotomia entre a relativização da soberania nacional e a manutenção de sua importância. O que ocorre, na verdade, é que a soberania deve ser reinterpretada, sendo a mesma exercida com a necessária sujeição a limites juridicamente demarcados; porém, certo é que a mesma prevalece relativamente a diversos assuntos, especialmente aqueles de âmbito interno, exercitáveis exclusivamente no território de sua jurisdição. O DIP é um direito de coordenação, diferentemente do direito interno, que é um direito de subordinação, já que na ordem internacional não há nenhum órgão superior, sendo as normas elaboradas como fruto de esforços articulados entre Estados e organizações internacionais. O DIP distingue-se pela ampla descentralização da produção normativa, enquanto o processo legislativo dos Estados é centralizado em alguns poucos órgãos. O DIP destina-se não só a gerar efeitos no âmbito das relações internacionais, como também dentro dos Estados. A maioria da doutrina defende que não existe hierarquia entre normas do DIP, motivo pelo qual a maioria dos conflitos aparentes de normas não se resolveria pelos critérios cronológicos e hierárquicos previstos nos ordenamentos internos. O principal critério seria o da especialidade, sem que uma norma de direito internacional ou de direito interno se revoguem entre si, devendo se verificar qual a melhor norma perante o caso concreto. Especificamente em relação aos direitos humanos, defende-se a prevalência, sempre, da norma mais benéfica.

Tratado Deve ser entendido por tratado o ato jurídico escrito por meio do qual se manifesta o acordo de vontades entre dois ou mais sujeitos de direito internacional. Assim, é elemento essencial para a formação dos tratados a voluntariedade. Tratado é uma expressão genérica na qual se incluem, v.g., convenção, protocolo, convênio, declaração, ajuste etc. A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) define que tratado é um acordo internacional concluído entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica. Logo, para essa Convenção, e, portanto, para o Brasil, que a internalizou, Pacto, Acordo, Ajuste e Protocolo internacionais, entres outros, são tratados. Note-se que essa Convenção não previu que organizações internacionais celebrem tratados, fato que foi incorporado explicitamente ao Direito Internacional pela Convenção de 1986. Eles tiveram crescente importância histórica, tendo superado os costumes como principal fonte do DIP em processo que se iniciou com a Paz de Vestfália (1.648). Indivíduos não podem celebrar tratados, ainda que se aceite sua personalidade de direito internacional. Se eles quiserem negociar, devem se valer de contratos. Os tratados devem obedecer a regras formais para serem celebrados, já que submetidos ao DIP. Não poderão eles contrariar o jus cogens e os princípios gerais do Direito. Tratado é gênero do qual são espécies, convenção, acordo, pacto, protocolo etc. É fonte de direito, devendo ser observado pelas partes signatárias. Eles poderão ser abertos ou fechados, a depender da possibilidade ou não de posterior adesão por um país que não participou das negociações.

A Jurisdição Internacional Ainda que não exista (ainda) um governo mundial e que a sociedade internacional seja descentralizada, é imprescindível que exista no cenário do DIP mecanismos voltados a assegurar a aplicação das normas internacionais. Os entes que exercem a jurisdição internacional normalmente são criados por tratados, que definem as respectivas competências e modo de funcionamento. Eles podem ser judiciais (seguindo o modelo das cortes nacionais), arbitrais ou administrativos, como as comissões encarregadas de monitorar o cumprimento de tratados. Existem órgãos com amplo escopo de conhecimento, como a Corte Internacional de Justiça, que examina qualquer matéria relativa ao Direito Internacional, e órgãos com escopo especializado, como as Cortes de Direitos Humanos e os tribunais de natureza penal. Em princípio, os mecanismos de jurisdição internacional vinculam apenas os Estados que celebraram os tratados que os

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APOSTILAS OPÇÃO Terminologias

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

- Tratados-contratos seriam aqueles de natureza bilateral, que procuram regular interesses recíprocos dos pactuantes, enquanto tratados-normativos ou tratados-leis, em geral celebrados por vários Estados, buscariam fixar normas de DIP. - Convenção é termo geralmente utilizado para acordos multilaterais que visam a estabelecer normas gerais de DIP em temas de grande interesse mundial. - Acordo é termo utilizado para atos internacionais com reduzido número de participantes e de menor importância política. - Pacto se refere a tratados com grande importância política, mas que tratam de matérias específicas. - Protocolo é termo que costuma ser utilizado para os atos internacionais complementares aos tratados. - Ajuste é termo utilizado relativamente à complementação de outro instrumento, tendo um caráter regulamentar, bastante semelhante aos decretos executivos. - Carta é termo utilizado para a criação de organizações internacionais, estabelecendo seus objetivos, órgãos e modo de funcionamento. - Declaração é termo utilizado para consagrar princípios ou afirmar a posição comum de alguns Estados acerca de certos fatos. Podem não vincular juridicamente, tendo caráter de mero enunciado de boas práticas e objetivos a serem alcançados. É um tratado amplo que não se prende em regular completamente determinada questão jurídica, mas apenas instituir as grandes linhas mestras da matéria que lhe deu origem, demandando complementação por meio de outros tratados internacionais concluídos sobre a sua sombra. - Tratado-quadro é aquele que estabelece as grandes bases jurídicas do acordo, bem como os direitos e deveres das partes, deixando para um momento posterior sua regulamentação pormenorizada, o que é feito por meio de anexos e apêndices. - Tratado “Guarda-Chuva” é um tratado amplo que não se prende em regular completamente determinada questão jurídica, mas apenas instituir as grandes linhas mestras da matéria que lhe deu origem, demandando complementação por meio de outros tratados internacionais concluídos sobre a sua sombra. Por fim, cabe ressaltar que inexiste hierarquia entre essas espécies de instrumentos internacionais; além disso, essas terminologias não são pacíficas, havendo divergências na doutrina.

Sobre a capacidade para negociar, a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1.969 estabelece o seguinte: Art. 7º 1. Uma pessoa é considerada representante de um Estado para a adoção ou autenticação do texto de um tratado ou para expressar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado se: a) apresentar plenos poderes apropriados; ou b) a prática dos Estados interessados ou outras circunstâncias indicarem que a intenção do Estado era considerar essa pessoa seu representante para esses fins e dispensar os plenos poderes. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: - os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado; - os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados; - os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão. b) Habilitação dos agentes: o agente deve deter o treaty making power, ou seja, o poder de celebrar tratados. Geralmente os embaixadores têm esse poder para celebrar o tratado com o Estado em que se encontra acreditado. Além dele, no Brasil detêm esse poder o Chefe do Poder Executivo Federal e o Ministro das Relações Exteriores, além dos chefes de missões internacionais. A habilitação dos agentes se verifica pela carta de plenos poderes, firmada pelo Chefe do Estado ou pelo ministro das relações exteriores (quem recebe a carta passa a ser chamado de Plenipotenciário). Como visto, o Presidente da República e o Ministro das Relações Exteriores não precisarão de carta de plenos poderes para celebrar tratados, assim como o agente diplomático, perante o país em que acreditado.

Condições de Validade Trata-se das condições ou requisitos necessários para que o tratado possa ser válido na ordem jurídica internacional, sendo apto a produzir efeitos jurídicos. São elas: a) Capacidade das partes: somente podem concluir tratados Estados e organizações internacionais; Cabe a cada estado definir na sua ordem interna os órgãos e autoridades encarregados de representá-los nas relações internacionais. Assim, é teoricamente possível que unidades subnacionais, como estados-membros e Municípios assinem tratados com Estados soberanos ou organizações internacionais. Entretanto, isso é uma exceção na ordem jurídica internacional (a Alemanha e a Suíça prevêem essa possibilidade). O Brasil permitiu na Constituição de 1891, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional. Importante ter em mente que a vedação à assinatura de tratados em nada afeta a possibilidade de os entes internos celebrarem contratos com pessoas jurídicas de DIP.

c) Objeto lícito e possível: não devem os tratados violar normas internacionais já existentes, a não ser para substituí-las; não devem violar o jus cogens; d) Forma: o tratado necessariamente deverá ser escrito; e) Consentimento mútuo regular: a manifestação de vontade deve ser livre e não influenciada por vícios ou distorções que maculem o instrumento de nulidade, como a coação, chantagem etc. Esses vícios devem ser essenciais, ou seja, devem ser razão fundamental pela qual o sujeito consente em celebrar o tratado. Em relação ao consentimento mútuo, no caso de tratados multilaterais, negociados numa conferência internacional, a adoção do texto efetua-se pela maioria de dois terços dos Estados presentes e votantes, a não ser que, pela mesma maioria, decidam adotar regra diversa.

No Brasil, de acordo com a CF/88:

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APOSTILAS OPÇÃO IMPORTANTE: O tratado não cria nem direitos nem obrigações para um terceiro estado sem o seu consentimento.

1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação 2. A designação de um depositário constitui autorização para este praticar os atos previstos no parágrafo anterior.

Requisitos de Validade dos Tratados de acordo com a Convenção de Viena de 1969 No Brasil, a capacidade é do Presidente CAPACIDADE DAS da República, sob referendo do PARTES Congresso Nacional (art. 84, VIII, CR/88). Habilitam-se os plenipotenciários, o Presidente da República e o Ministro das Relações Exteriores não precisarão HABILITAÇÃO DOS de carta de plenos poderes para AGENTES celebrar tratados, assim como o agente diplomático, perante o país em que acreditado. Não pode contrariar normas e OBJETO LÍCITO E costumes internacionais existentes e o POSSÍVEL jus cogens. Deverá ser sempre escrita. FORMA Não pode haver vícios na manifestação de vontade. A Convenção de Viena CONSENTIMENTO prevê, em tratados multilaterais, o MÚTUO REGULAR quórum de 2/3, caso outro não tenha sido estabelecido. Ratificação

Vigência O Tratado apresenta duas formas de vigência, que pode ser contemporânea do consentimento ou diferida, em que transcorre um lapso anterior para a norma jurídica comece a valer entre as partes. Na vigência contemporânea do consentimento há vários tratados em que basta a negociação e assinatura do texto, para que passe a atuar como norma jurídica no exato momento em que ele se perfaz como ato jurídico, não se falando em previsão de vacatio. Por sua vez, na vigência diferida, como dito acima, há um certo prazo de acomodação que acontece antes da entrada em vigor. Nesta vacatio, pode acontecer duas situações: uma que o Tratado seja conhecido no interior das nações pactuantes, podendo valer internamente no mesmo momento em que começa sua vigência internacional. Pode acontecer também do Tratado já obrigar no plano internacional, porém não chegar ao conhecimento da ordem jurídica interna, que é o caso dos juízes e administradores. Modelos de Internalização de Tratados Internacionais

Trata-se de um ato unilateral em que o sujeito de direito internacional signatário de um tratado, demonstra de modo definitivo, no plano internacional, sua vontade em obrigar-se. Segundo o artigo 84, VII, CF, em nosso país cabe ao Presidente da República o poder implícito em ratifica-los. Ou seja, é a este que compete promulgar um Tratado.

A execução das normas internacionais dentro dos Estados é facilitada a partir de sua incorporação ao Direito interno, também conhecida como internalização, que é o processo pelo qual os tratados passam a também fazer parte do ordenamento jurídico nacional dos entes estatais, adquirindo status semelhante às demais espécies normativas ordinárias internas, em regra. Sua regulação é dada por cada um dos ordenamentos nacionais. Com a incorporação, os tratados podem ser invocados por qualquer pessoa natural ou jurídica dentro do território de um ente estatal A internalização é, em suma, o que possibilita que as normas internacionais se imponham ao governo, às autoridades e aos nacionais do Estado.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: ( ) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua ( ) VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. Registro e Publicidade

Modelos de Internalização dos Tratados a) Modelo tradicional (dualista): a introdução do tratado na ordem interna está subordinada ao cumprimento pela autoridade estatal de um ato jurídico especial; b) Modelo de introdução automática ou aplicabilidade imediata (monista): o tratado tem força vinculante internamente tão logo entre em vigor no universo das relações internacionais, sem necessidade de outras medidas que não as necessárias para a ratificação e a publicação do ato. O Brasil adota o modelo tradicional.

Para que os países que assinem tratados possam apelar na ONU é necessário que eles tenham sido registrados e a forma para registro e publicação de Tratados está apontada na Carta das Nações Unidas, mais especificamente em seu artigo 102, vejamos: Artigo 102. 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado. 2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.

O Poder Executivo e o Poder Legislativo na Elaboração dos Tratados Apesar de o Poder Executivo ser o responsável pela elaboração de tratados, o Poder Legislativo, nos ordenamentos mais modernos, costuma ter a competência de autorizar que o ente estatal adote compromissos internacionais, como forma de frear a atuação daquele. No Brasil, a incorporação do tratado também envolve o Legislativo e o Poder Executivo, como se verá adiante.

Eis que o artigo 80 do Decreto 7.030/1990, vem no mesmo sentido: Artigo 80 Registro e Publicação de Tratados

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APOSTILAS OPÇÃO Tramitação do Tratado no Brasil

Terão caráter supralegal se versarem sobre direito tributário (sendo o tratado normativo) e sobre direitos humanos, caso não recepcionada com quórum de emenda. Por fim, terão força de emenda, se recepcionada pelo rito da emenda constitucional. Ver tópico seguinte para um pouco mais de detalhes.

Após assinado o tratado, o MRE prepara uma exposição de motivos dirigida ao Presidente da República dando-lhe ciência da assinatura do ato internacional, dissertando sobre sua relevância e suas consequências jurídicas e pedindo o encaminhamento do instrumento ao Congresso Nacional. Enviado o texto do tratado ao Congresso Nacional por meio de Mensagem Presidencial, ele será recebido na Câmara, analisado e, se aprovado, será enviado para aprovação do Senado. A aprovação será feita em turno único em cada Casa, pela maioria simples (maioria dos votos dos presentes, desde que presente a maioria absoluta). Porém, se for tratado sobre direitos humanos, poderá ser submetido ao rito especial de emenda constitucional, quando, se incorporado, terá força constitucional. Aprovado, o Presidente do Congresso Nacional editará um Decreto Legislativo encaminhando o tratado para o Presidente da República, ao qual cabe decidir discricionariamente sobre a ratificação. Logo, a ratificação, seja via depósito ou troca de instrumentos, somente ocorre após a publicação do decreto legislativo. Porque os Tratados assinados precisam ser apresentados ao Congresso? Porque o objetivo final de qualquer Tratado é ser transformado em uma Lei Brasileira. Antes dessa etapa há somente uma manifestação de vontade política exclusiva do Chefe do Executivo. Ao passar pelo Congresso, ele será aprovado pelos representantes da vontade popular (em tese!), conferindo legitimidade ao ato. O decreto legislativo, se concorde, apenas confirma que o presidente da república poderá assinar o tratado, não gera qualquer outro efeito. O decreto legislativo poderá especificar reservas. Porém, ele não estabelece a reserva por si só. Trata-se de uma determinação ao presidente para que, quando vier a promulgar o tratado, a reserva seja observada (ela necessariamente deverá ser adotada). Assim, o congresso não estabelece reservas, quem estabelece é o presidente, diretamente ou após ter sido determinado pelo congresso. Se o Presidente ratificar, deverá promulgar o tratado mediante Decreto Executivo a ser publicado no DOU. É somente com a ratificação que o tratado passa a produzir efeitos jurídicos externamente. E é somente com a promulgação do decreto presidencial que passa a obrigar internamente. Ademais, se for o caso, após a ratificação deverá o Chefe do Executivo depositar a Carta de Ratificação no Estado ou organismo internacional competente. Logo, são etapas: a) Negociação; b) Assinatura; c) Relatório do MRE ao Presidente; d) Envio de mensagem presidencial ao Congresso, recebido pela Câmara; e) Decreto Legislativo, aprovado por maioria simples ou qualificada, a depender do objeto; f) Ratificação pelo Presidente da República perante os demais signatários ou com o depósito em uma organização internacional. g) Promulgação por Decreto Executivo. Status dos Tratados no Brasil

Conflito entre o Direito Internacional Público e o Direito Interno A Convenção de Viena de 1.969 prevê que uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado (art. 27). Logo, vê-se que ela faz prevalecer as normas de direito internacional sobre os preceitos nacionais, inclusive constitucionais. Entretanto, não se adota essa corrente no Brasil. O Brasil, até 1.977, adotava o entendimento de que os tratados prevaleciam sobre as normas infraconstitucionais, ou seja, que eles teriam caráter supralegal, embora infraconstitucionais. Entretanto, o STF, no RE 80.004 assentou o entendimento de que as normas internacionais não se sobrepunham às leis do país, restando colocadas no mesmo nível das leis ordinárias. Relativamente aos tratados de direitos humanos, o STF adotou novo entendimento, dispondo que eles, se não recepcionados com quórum de emenda constitucional, teriam status de norma supralegal (HC 90.172/SP). Se houver conflito entre tratado sobre direitos humanos e o direito interno, deve-se adotar o critério da prevalência da norma mais favorável à vítima. Nos outros casos, se aplicam os princípios gerais de direito privado, como os critérios cronológicos ou da especialidade. A regra, entretanto, é que a lei interna, ainda que posterior, não revogará o tratado, apenas afastará sua aplicação de determinada situação concreta. Prevalência do princípio da especialidade. Por fim, o CTN dispõe, em seu art. 98, que os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela lei que lhes sobrevenha. Houve a consagração da supralegalidade em matéria tributária, conforme entendimento do STF (RE 229.096) e entendimento pacífico do STJ. Extinção dos Tratados A extinção se refere ao desaparecimento do acordo do ordenamento jurídico, deixando seus preceitos de gerar efeitos jurídicos em caráter permanente. Os tratados se extinguem, fundamentalmente, pela vontade comum das partes, pela vontade de uma parte e pela alteração das circunstâncias que motivaram sua celebração (caso das guerras5, cláusula rebus sic stantibus). Os tratados costumam prever as hipóteses de sua própria extinção. Relativamente aos tratados multilaterais, normalmente eles se extinguirão caso não permaneçam como signatárias o número mínimo de partes. No entanto, se não houver essa previsão, o acordo continuará existindo para aqueles que dele não se desvincularam. Logo, somente se extingue o tratado pela retirada de seus membros ante a previsão expressa. O descumprimento do tratado, em regra, não gera sua extinção, somente gerando o direito de aplicação de sanções. Entretanto, a parte prejudicada poderá negociar sua extinção, suspensão ou efetivar a denúncia.

Os tratados, após promulgados, terão, regra geral, status de lei ordinária nacional.

55 No caso de guerra, não podem cessar os tratados voltados à gerar efeitos durante conflitos armados, como os referentes ao Direito de Guerra e ao Direito Humanitário.

Direito Internacional Público

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APOSTILAS OPÇÃO Terminologias

A Convenção é complementada por três protocolos que abordam áreas específicas do crime organizado: o Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças; o Protocolo Relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea; e o Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições. Observa-se que os países devem ratificar a Convenção antes de aderir a qualquer um dos protocolos. A Convenção representa um passo importante na luta contra o crime organizado transnacional e significa o reconhecimento por parte dos Estados-Membros da gravidade do problema, bem como a necessidade de promover e de reforçar a estreita cooperação internacional a fim de enfrentar o crime organizado transnacional.

- Tratados-contratos seriam aqueles de natureza bilateral, que procuram regular interesses recíprocos dos pactuantes, enquanto tratados-normativos ou tratados-leis, em geral celebrados por vários Estados, buscariam fixar normas de DIP. Em linhas gerais, é o acordo formal concluído entre os sujeitos de Direito Internacional Público – Estados, organismos internacionais e outras coletividades – destinado a produzir efeitos jurídicos na órbita internacional. É um ato jurídico complexo que envolve pelo menos duas vontades. Os Estados, sujeitos primários da ordem internacional, são, em geral, os que concluem tratados. - Convenção: refere-se a tratado multilateral que estabelece normas gerais a todos os partícipes, por exemplo, Convenção de Viena sobre Tratados, Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, Convenção sobre o Direito do Mar, Convenções da OIT (organização Internacional do Trabalho) etc. Visam a estabelecer normas gerais de DIP em temas de grande interesse mundial. - Convenção - Acordo é termo utilizado para atos internacionais com reduzido número de participantes e de menor importância política. - Pacto se refere a tratados com grande importância política, mas que tratam de matérias específicas. - Protocolo é termo que costuma ser utilizado para os atos internacionais complementares aos tratados. - Ajuste é termo utilizado relativamente à complementação de outro instrumento, tendo um caráter regulamentar, bastante semelhante aos decretos executivos. - Tratado-quadro é aquele que estabelece as grandes bases jurídicas do acordo, bem como os direitos e deveres das partes, deixando para um momento posterior sua regulamentação pormenorizada, o que é feito por meio de anexos e apêndices. - Tratado “Guarda-Chuva” é um tratado amplo que não se prende em regular completamente determinada questão jurídica, mas apenas instituir as grandes linhas mestras da matéria que lhe deu origem, demandando complementação por meio de outros tratados internacionais concluídos sobre a sua sombra. Por fim, cabe ressaltar que inexiste hierarquia entre essas espécies de instrumentos internacionais; além disso, essas terminologias não são pacíficas, havendo divergências na doutrina.

Vejamos a íntegra da norma: DECRETO Nº 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 231, de 29 de maio de 2003, o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15 de novembro de 2000; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da ONU, em 29 de janeiro de 2004; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, em 29 de setembro de 2003, e entrou em vigor para o Brasil, em 28 de fevereiro de 2004; DECRETA: Art. 1o A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15 de novembro de 2000, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

2.3 Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional (Convenção de Palermo). 2.4 Decreto nº 5.015/2004 (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional).

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de março de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL

Convenção de Palermo.

Artigo 1 Objetivo

A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, é o principal instrumento global de combate ao crime organizado transnacional. Ela foi aprovada pela Assembleia-Geral da ONU em 15 de novembro de 2000, data em que foi colocada à disposição dos Estados-membros para assinatura, e entrou em vigor no dia 29 de setembro de 2003.

Direito Internacional Público

O objetivo da presente Convenção consiste em promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional.

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APOSTILAS OPÇÃO Artigo 2 Terminologia

d) For cometida num só Estado, mas produza efeitos substanciais noutro Estado.

Para efeitos da presente Convenção, entende-se por: a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material; b) "Infração grave" - ato que constitua infração punível com uma pena de privação de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatro anos ou com pena superior; c) "Grupo estruturado" - grupo formado de maneira não fortuita para a prática imediata de uma infração, ainda que os seus membros não tenham funções formalmente definidas, que não haja continuidade na sua composição e que não disponha de uma estrutura elaborada; d) "Bens" - os ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis, e os documentos ou instrumentos jurídicos que atestem a propriedade ou outros direitos sobre os referidos ativos; e) "Produto do crime" - os bens de qualquer tipo, provenientes, direta ou indiretamente, da prática de um crime; f) "Bloqueio" ou "apreensão" - a proibição temporária de transferir, converter, dispor ou movimentar bens, ou a custódia ou controle temporário de bens, por decisão de um tribunal ou de outra autoridade competente; g) "Confisco" - a privação com caráter definitivo de bens, por decisão de um tribunal ou outra autoridade competente; h) "Infração principal" - qualquer infração de que derive um produto que possa passar a constituir objeto de uma infração definida no Artigo 6 da presente Convenção; i) "Entrega vigiada" - a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática; j) "Organização regional de integração econômica" - uma organização constituída por Estados soberanos de uma região determinada, para a qual estes Estados tenham transferido competências nas questões reguladas pela presente Convenção e que tenha sido devidamente mandatada, em conformidade com os seus procedimentos internos, para assinar, ratificar, aceitar ou aprovar a Convenção ou a ela aderir; as referências aos "Estados Partes" constantes da presente Convenção são aplicáveis a estas organizações, nos limites das suas competências.

Artigo 4 Proteção da soberania 1. Os Estados Partes cumprirão as suas obrigações decorrentes da presente Convenção no respeito pelos princípios da igualdade soberana e da integridade territorial dos Estados, bem como da não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados. 2. O disposto na presente Convenção não autoriza qualquer Estado Parte a exercer, em território de outro Estado, jurisdição ou funções que o direito interno desse Estado reserve exclusivamente às suas autoridades. Artigo 5 Criminalização da participação em um grupo criminoso organizado 1. Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas ou outras que sejam necessárias para caracterizar como infração penal, quando praticado intencionalmente: a) Um dos atos seguintes, ou ambos, enquanto infrações penais distintas das que impliquem a tentativa ou a consumação da atividade criminosa: i) O entendimento com uma ou mais pessoas para a prática de uma infração grave, com uma intenção direta ou indiretamente relacionada com a obtenção de um benefício econômico ou outro benefício material e, quando assim prescrever o direito interno, envolvendo um ato praticado por um dos participantes para concretizar o que foi acordado ou envolvendo a participação de um grupo criminoso organizado; ii) A conduta de qualquer pessoa que, conhecendo a finalidade e a atividade criminosa geral de um grupo criminoso organizado, ou a sua intenção de cometer as infrações em questão, participe ativamente em: a. Atividades ilícitas do grupo criminoso organizado; b. Outras atividades do grupo criminoso organizado, sabendo que a sua participação contribuirá para a finalidade criminosa acima referida; b) O ato de organizar, dirigir, ajudar, incitar, facilitar ou aconselhar a prática de uma infração grave que envolva a participação de um grupo criminoso organizado. 2. O conhecimento, a intenção, a finalidade, a motivação ou o acordo a que se refere o parágrafo 1 do presente Artigo poderão inferir-se de circunstâncias factuais objetivas. 3. Os Estados Partes cujo direito interno condicione a incriminação pelas infrações referidas no inciso i) da alínea a) do parágrafo 1 do presente Artigo ao envolvimento de um grupo criminoso organizado diligenciarão no sentido de que o seu direito interno abranja todas as infrações graves que envolvam a participação de grupos criminosos organizados. Estes Estados Partes, assim como os Estados Partes cujo direito interno condicione a incriminação pelas infrações definidas no inciso i) da alínea a) do parágrafo 1 do presente Artigo à prática de um ato concertado, informarão deste fato o Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, no momento da assinatura ou do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente Convenção.

Artigo 3 Âmbito de aplicação 1. Salvo disposição em contrário, a presente Convenção é aplicável à prevenção, investigação, instrução e julgamento de: a) Infrações enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção; e b) Infrações graves, na acepção do Artigo 2 da presente Convenção; sempre que tais infrações sejam de caráter transnacional e envolvam um grupo criminoso organizado; 2. Para efeitos do parágrafo 1 do presente Artigo, a infração será de caráter transnacional se: a) For cometida em mais de um Estado; b) For cometida num só Estado, mas uma parte substancial da sua preparação, planeamento, direção e controle tenha lugar em outro Estado; c) For cometida num só Estado, mas envolva a participação de um grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado; ou

Direito Internacional Público

Artigo 6 Criminalização da lavagem do produto do crime 1. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais do seu direito interno, as medidas legislativas ou outras que sejam necessárias para caracterizar como infração penal, quando praticada intencionalmente:

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APOSTILAS OPÇÃO a) i) A conversão ou transferência de bens, quando quem o faz tem conhecimento de que esses bens são produto do crime, com o propósito de ocultar ou dissimular a origem ilícita dos bens ou ajudar qualquer pessoa envolvida na prática da infração principal a furtar-se às consequências jurídicas dos seus atos; ii) A ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens ou direitos a eles relativos, sabendo o seu autor que os ditos bens são produto do crime; b) e, sob reserva dos conceitos fundamentais do seu ordenamento jurídico: i) A aquisição, posse ou utilização de bens, sabendo aquele que os adquire, possui ou utiliza, no momento da recepção, que são produto do crime; ii) A participação na prática de uma das infrações enunciadas no presente Artigo, assim como qualquer forma de associação, acordo, tentativa ou cumplicidade, pela prestação de assistência, ajuda ou aconselhamento no sentido da sua prática. 2. Para efeitos da aplicação do parágrafo 1 do presente Artigo: a) Cada Estado Parte procurará aplicar o parágrafo 1 do presente Artigo à mais ampla gama possível de infrações principais; b) Cada Estado Parte considerará como infrações principais todas as infrações graves, na acepção do Artigo 2 da presente Convenção, e as infrações enunciadas nos seus Artigos 5, 8 e 23. Os Estados Partes cuja legislação estabeleça uma lista de infrações principais específicas incluirá entre estas, pelo menos, uma gama completa de infrações relacionadas com grupos criminosos organizados; c) Para efeitos da alínea b), as infrações principais incluirão as infrações cometidas tanto dentro como fora da jurisdição do Estado Parte interessado. No entanto, as infrações cometidas fora da jurisdição de um Estado Parte só constituirão infração principal quando o ato correspondente constitua infração penal à luz do direito interno do Estado em que tenha sido praticado e constitua infração penal à luz do direito interno do Estado Parte que aplique o presente Artigo se o crime aí tivesse sido cometido; d) Cada Estado Parte fornecerá ao Secretário Geral das Nações Unidas uma cópia ou descrição das suas leis destinadas a dar aplicação ao presente Artigo e de qualquer alteração posterior; e) Se assim o exigirem os princípios fundamentais do direito interno de um Estado Parte, poderá estabelecer-se que as infrações enunciadas no parágrafo 1 do presente Artigo não sejam aplicáveis às pessoas que tenham cometido a infração principal; f) O conhecimento, a intenção ou a motivação, enquanto elementos constitutivos de uma infração enunciada no parágrafo 1 do presente Artigo, poderão inferir-se de circunstâncias fatuais objetivas.

administração, regulamentação, detecção e repressão e outras autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro (incluindo, quando tal esteja previsto no seu direito interno, as autoridades judiciais), tenham a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional, em conformidade com as condições prescritas no direito interno, e, para esse fim, considerará a possibilidade de criar um serviço de informação financeira que funcione como centro nacional de coleta, análise e difusão de informação relativa a eventuais atividades de lavagem de dinheiro. 2. Os Estados Partes considerarão a possibilidade de aplicar medidas viáveis para detectar e vigiar o movimento transfronteiriço de numerário e de títulos negociáveis, no respeito pelas garantias relativas à legítima utilização da informação e sem, por qualquer forma, restringir a circulação de capitais lícitos. Estas medidas poderão incluir a exigência de que os particulares e as entidades comerciais notifiquem as transferências transfronteiriças de quantias elevadas em numerário e títulos negociáveis. 3. Ao instituírem, nos termos do presente Artigo, um regime interno de regulamentação e controle, e sem prejuízo do disposto em qualquer outro artigo da presente Convenção, todos os Estados Partes são instados a utilizar como orientação as iniciativas pertinentes tomadas pelas organizações regionais, inter-regionais e multilaterais para combater a lavagem de dinheiro. 4. Os Estados Partes diligenciarão no sentido de desenvolver e promover a cooperação à escala mundial, regional, sub-regional e bilateral entre as autoridades judiciais, os organismos de detecção e repressão e as autoridades de regulamentação financeira, a fim de combater a lavagem de dinheiro. Artigo 8 Criminalização da corrupção 1. Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas e outras que sejam necessárias para caracterizar como infrações penais os seguintes atos, quando intencionalmente cometidos: a) Prometer, oferecer ou conceder a um agente público, direta ou indiretamente, um benefício indevido, em seu proveito próprio ou de outra pessoa ou entidade, a fim de praticar ou se abster de praticar um ato no desempenho das suas funções oficiais; b) Por um agente público, pedir ou aceitar, direta ou indiretamente, um benefício indevido, para si ou para outra pessoa ou entidade, a fim de praticar ou se abster de praticar um ato no desempenho das suas funções oficiais. 2. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar as medidas legislativas ou outras que sejam necessárias para conferir o caracter de infração penal aos atos enunciados no parágrafo 1 do presente Artigo que envolvam um agente público estrangeiro ou um funcionário internacional. Do mesmo modo, cada Estado Parte considerará a possibilidade de conferir o caráter de infração penal a outras formas de corrupção. 3. Cada Estado Parte adotará igualmente as medidas necessárias para conferir o caráter de infração penal à cumplicidade na prática de uma infração enunciada no presente Artigo. 4. Para efeitos do parágrafo 1 do presente Artigo e do Artigo 9, a expressão "agente público" designa, além do funcionário público, qualquer pessoa que preste um serviço público, tal como a expressão é definida no direito interno e aplicada no direito penal do Estado Parte onde a pessoa em questão exerce as suas funções. Artigo 9 Medidas contra a corrupção

Artigo 7 Medidas para combater a lavagem de dinheiro 1. Cada Estado Parte: a) Instituirá um regime interno completo de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias e, quando se justifique, de outros organismos especialmente susceptíveis de serem utilizados para a lavagem de dinheiro, dentro dos limites da sua competência, a fim de prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, sendo nesse regime enfatizados os requisitos relativos à identificação do cliente, ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas; b) Garantirá, sem prejuízo da aplicação dos Artigos 18 e 27 da presente Convenção, que as autoridades responsáveis pela

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1. Para além das medidas enunciadas no Artigo 8 da presente Convenção, cada Estado Parte, na medida em que seja 11

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APOSTILAS OPÇÃO procedente e conforme ao seu ordenamento jurídico, adotará medidas eficazes de ordem legislativa, administrativa ou outra para promover a integridade e prevenir, detectar e punir a corrupção dos agentes públicos. 2. Cada Estado Parte tomará medidas no sentido de se assegurar de que as suas autoridades atuam eficazmente em matéria de prevenção, detecção e repressão da corrupção de agentes públicos, inclusivamente conferindo a essas autoridades independência suficiente para impedir qualquer influência indevida sobre a sua atuação.

das incriminações, são do foro exclusivo do direito interno desse Estado Parte, e segundo o qual as referidas infrações são objeto de procedimento judicial e punidas de acordo com o direito desse Estado Parte. Artigo 12 Confisco e apreensão 1. Os Estados Partes adotarão, na medida em que o seu ordenamento jurídico interno o permita, as medidas necessárias para permitir o confisco: a) Do produto das infrações previstas na presente Convenção ou de bens cujo valor corresponda ao desse produto; b) Dos bens, equipamentos e outros instrumentos utilizados ou destinados a ser utilizados na prática das infrações previstas na presente Convenção. 2. Os Estados Partes tomarão as medidas necessárias para permitir a identificação, a localização, o embargo ou a apreensão dos bens referidos no parágrafo 1 do presente Artigo, para efeitos de eventual confisco. 3. Se o produto do crime tiver sido convertido, total ou parcialmente, noutros bens, estes últimos podem ser objeto das medidas previstas no presente Artigo, em substituição do referido produto. 4. Se o produto do crime tiver sido misturado com bens adquiridos legalmente, estes bens poderão, sem prejuízo das competências de embargo ou apreensão, ser confiscados até ao valor calculado do produto com que foram misturados. 5. As receitas ou outros benefícios obtidos com o produto do crime, os bens nos quais o produto tenha sido transformado ou convertido ou os bens com que tenha sido misturado podem também ser objeto das medidas previstas no presente Artigo, da mesma forma e na mesma medida que o produto do crime. 6. Para efeitos do presente Artigo e do Artigo 13, cada Estado Parte habilitará os seus tribunais ou outras autoridades competentes para ordenarem a apresentação ou a apreensão de documentos bancários, financeiros ou comerciais. Os Estados Partes não poderão invocar o sigilo bancário para se recusarem a aplicar as disposições do presente número. 7. Os Estados Partes poderão considerar a possibilidade de exigir que o autor de uma infração demonstre a proveniência lícita do presumido produto do crime ou de outros bens que possam ser objeto de confisco, na medida em que esta exigência esteja em conformidade com os princípios do seu direito interno e com a natureza do processo ou outros procedimentos judiciais. 8. As disposições do presente Artigo não deverão, em circunstância alguma, ser interpretadas de modo a afetar os direitos de terceiros de boa-fé. 9. Nenhuma das disposições do presente Artigo prejudica o princípio segundo o qual as medidas nele previstas são definidas e aplicadas em conformidade com o direito interno de cada Estado Parte e segundo as disposições deste direito.

Artigo 10 Responsabilidade das pessoas jurídicas 1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, em conformidade com o seu ordenamento jurídico, para responsabilizar pessoas jurídicas que participem em infrações graves envolvendo um grupo criminoso organizado e que cometam as infrações enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção. 2. No respeito pelo ordenamento jurídico do Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurídicas poderá ser penal, civil ou administrativa. 3. A responsabilidade das pessoas jurídicas não obstará à responsabilidade penal das pessoas físicas que tenham cometido as infrações. 4. Cada Estado Parte diligenciará, em especial, no sentido de que as pessoas jurídicas consideradas responsáveis em conformidade com o presente Artigo sejam objeto de sanções eficazes, proporcionais e acautelatórias, de natureza penal e não penal, incluindo sanções pecuniárias. Artigo 11 Processos judiciais, julgamento e sanções 1. Cada Estado Parte tornará a prática de qualquer infração enunciada nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção passível de sanções que tenham em conta a gravidade dessa infração. 2. Cada Estado Parte diligenciará para que qualquer poder judicial discricionário conferido pelo seu direito interno e relativo a processos judiciais contra indivíduos por infrações previstas na presente Convenção seja exercido de forma a otimizar a eficácia das medidas de detecção e de repressão destas infrações, tendo na devida conta a necessidade de exercer um efeito cautelar da sua prática. 3. No caso de infrações como as enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção, cada Estado Parte tomará as medidas apropriadas, em conformidade com o seu direito interno, e tendo na devida conta os direitos da defesa, para que as condições a que estão sujeitas as decisões de aguardar julgamento em liberdade ou relativas ao processo de recurso tenham em consideração a necessidade de assegurar a presença do arguido em todo o processo penal ulterior. 4. Cada Estado Parte providenciará para que os seus tribunais ou outras autoridades competentes tenham presente a gravidade das infração previstas na presente Convenção quando considerarem a possibilidade de uma libertação antecipada ou condicional de pessoas reconhecidas como culpadas dessas infrações. 5. Sempre que as circunstâncias o justifiquem, cada Estado Parte determinará, no âmbito do seu direito interno, um prazo de prescrição prolongado, durante o qual poderá ter início o processo relativo a uma das infrações previstas na presente Convenção, devendo esse período ser mais longo quando o presumível autor da infração se tenha subtraído à justiça. 6. Nenhuma das disposições da presente Convenção prejudica o princípio segundo o qual a definição das infrações nela enunciadas e dos meios jurídicos de defesa aplicáveis, bem como outros princípios jurídicos que rejam a legalidade

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Artigo 13 Cooperação internacional para efeitos de confisco 1. Na medida em que o seu ordenamento jurídico interno o permita, um Estado Parte que tenha recebido de outro Estado Parte, competente para conhecer de uma infração prevista na presente Convenção, um pedido de confisco do produto do crime, bens, equipamentos ou outros instrumentos referidos no parágrafo 1 do Artigo 12 da presente Convenção que se encontrem no seu território, deverá: a) Submeter o pedido às suas autoridades competentes, a fim de obter uma ordem de confisco e, se essa ordem for emitida, executá-la; ou 12

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APOSTILAS OPÇÃO b) Submeter às suas autoridades competentes, para que seja executada conforme o solicitado, a decisão de confisco emitida por um tribunal situado no território do Estado Parte requerente, em conformidade com o parágrafo 1 do Artigo 12 da presente Convenção, em relação ao produto do crime, bens, equipamentos ou outros instrumentos referidos no parágrafo 1 do Artigo 12 que se encontrem no território do Estado Parte requerido. 2. Quando um pedido for feito por outro Estado Parte competente para conhecer de uma infração prevista na presente Convenção, o Estado Parte requerido tomará medidas para identificar, localizar, embargar ou apreender o produto do crime, os bens, os equipamentos ou os outros instrumentos referidos no parágrafo 1 do Artigo 12 da presente Convenção, com vista a um eventual confisco que venha a ser ordenado, seja pelo Estado Parte requerente, seja, na sequência de um pedido formulado ao abrigo do parágrafo 1 do presente Artigo, pelo Estado Parte requerido. 3. As disposições do Artigo 18 da presente Convenção aplicam-se mutatis mutandis ao presente Artigo. Para além das informações referidas no parágrafo 15 do Artigo 18, os pedidos feitos em conformidade com o presente Artigo deverão conter: a) Quando o pedido for feito ao abrigo da alínea a) do parágrafo 1 do presente Artigo, uma descrição dos bens a confiscar e uma exposição dos fatos em que o Estado Parte requerente se baseia, que permita ao Estado Parte requerido obter uma decisão de confisco em conformidade com o seu direito interno; b) Quando o pedido for feito ao abrigo da alínea b) do parágrafo 1 do presente Artigo, uma cópia legalmente admissível da decisão de confisco emitida pelo Estado Parte requerente em que se baseia o pedido, uma exposição dos fatos e informações sobre os limites em que é pedida a execução da decisão; c) Quando o pedido for feito ao abrigo do parágrafo 2 do presente Artigo, uma exposição dos fatos em que se baseia o Estado Parte requerente e uma descrição das medidas pedidas. 4. As decisões ou medidas previstas nos parágrafo 1 e parágrafo 2 do presente Artigo são tomadas pelo Estado Parte requerido em conformidade com o seu direito interno e segundo as disposições do mesmo direito, e em conformidade com as suas regras processuais ou com qualquer tratado, acordo ou protocolo bilateral ou multilateral que o ligue ao Estado Parte requerente. 5. Cada Estado Parte enviará ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas uma cópia das suas leis e regulamentos destinados a dar aplicação ao presente Artigo, bem como uma cópia de qualquer alteração ulteriormente introduzida a estas leis e regulamentos ou uma descrição destas leis, regulamentos e alterações ulteriores. 6. Se um Estado Parte decidir condicionar a adoção das medidas previstas nos parágrafos 1 e 2 do presente Artigo à existência de um tratado na matéria, deverá considerar a presente Convenção como uma base jurídica necessária e suficiente para o efeito. 7. Um Estado Parte poderá recusar a cooperação que lhe é solicitada ao abrigo do presente Artigo, caso a infração a que se refere o pedido não seja abrangida pela presente Convenção. 8. As disposições do presente Artigo não deverão, em circunstância alguma, ser interpretadas de modo a afetar os direitos de terceiros de boa-fé. 9. Os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar tratados, acordos ou protocolos bilaterais ou multilaterais com o objetivo de reforçar a eficácia da cooperação internacional desenvolvida para efeitos do presente Artigo.

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Artigo 14 Disposição do produto do crime ou dos bens confiscados 1. Um Estado Parte que confisque o produto do crime ou bens, em aplicação do Artigo 12 ou do parágrafo 1 do Artigo 13 da presente Convenção, disporá deles de acordo com o seu direito interno e os seus procedimentos administrativos. 2. Quando os Estados Partes agirem a pedido de outro Estado Parte em aplicação do Artigo 13 da presente Convenção, deverão, na medida em que o permita o seu direito interno e se tal lhes for solicitado, considerar prioritariamente a restituição do produto do crime ou dos bens confiscados ao Estado Parte requerente, para que este último possa indenizar as vítimas da infração ou restituir este produto do crime ou estes bens aos seus legítimos proprietários. 3. Quando um Estado Parte atuar a pedido de um outro Estado Parte em aplicação dos Artigos 12 e 13 da presente Convenção, poderá considerar especialmente a celebração de acordos ou protocolos que prevejam: a) Destinar o valor deste produto ou destes bens, ou os fundos provenientes da sua venda, ou uma parte destes fundos, à conta criada em aplicação da alínea c) do parágrafo 2 do Artigo 30 da presente Convenção e a organismos intergovernamentais especializados na luta contra a criminalidade organizada; b) Repartir com outros Estados Partes, sistemática ou casuisticamente, este produto ou estes bens, ou os fundos provenientes da respectiva venda, em conformidade com o seu direito interno ou os seus procedimentos administrativos. Artigo 15 Jurisdição 1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias para estabelecer a sua competência jurisdicional em relação às infrações enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção, nos seguintes casos: a) Quando a infração for cometida no seu território; ou b) Quando a infração for cometida a bordo de um navio que arvore a sua bandeira ou a bordo de uma aeronave matriculada em conformidade com o seu direito interno no momento em que a referida infração for cometida. 2. Sem prejuízo do disposto no Artigo 4 da presente Convenção, um Estado Parte poderá igualmente estabelecer a sua competência jurisdicional em relação a qualquer destas infrações, nos seguintes casos: a) Quando a infração for cometida contra um dos seus cidadãos; b) Quando a infração for cometida por um dos seus cidadãos ou por uma pessoa apátrida residente habitualmente no seu território; ou c) Quando a infração for: i) Uma das previstas no parágrafo 1 do Artigo 5 da presente Convenção e praticada fora do seu território, com a intenção de cometer uma infração grave no seu território; ii) Uma das previstas no inciso ii) da alínea b) do parágrafo 1 do Artigo 6 da presente Convenção e praticada fora do seu território com a intenção de cometer, no seu território, uma das infrações enunciadas nos incisos i) ou ii) da alínea a) ou i) da alínea b) do parágrafo 1 do Artigo 6 da presente Convenção. 3. Para efeitos do parágrafo 10 do Artigo 16 da presente Convenção, cada Estado Parte adotará as medidas necessárias para estabelecer a sua competência jurisdicional em relação às infrações abrangidas pela presente Convenção quando o presumível autor se encontre no seu território e o Estado Parte não o extraditar pela única razão de se tratar de um seu cidadão. 4. Cada Estado Parte poderá igualmente adotar as medidas necessárias para estabelecer a sua competência jurisdicional 13

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APOSTILAS OPÇÃO em relação às infrações abrangidas pela presente Convenção quando o presumível autor se encontre no seu território e o Estado Parte não o extraditar. 5. Se um Estado Parte que exerça a sua competência jurisdicional por força dos parágrafos 1 e 2 do presente Artigo tiver sido notificado, ou por qualquer outra forma tiver tomado conhecimento, de que um ou vários Estados Partes estão a efetuar uma investigação ou iniciaram diligências ou um processo judicial tendo por objeto o mesmo ato, as autoridades competentes destes Estados Partes deverão consultar-se, da forma que for mais conveniente, para coordenar as suas ações. 6. Sem prejuízo das normas do direito internacional geral, a presente Convenção não excluirá o exercício de qualquer competência jurisdicional penal estabelecida por um Estado Parte em conformidade com o seu direito interno.

8. Os Estados Partes procurarão, sem prejuízo do seu direito interno, acelerar os processos de extradição e simplificar os requisitos em matéria de prova com eles relacionados, no que se refere às infrações a que se aplica o presente Artigo. 9. Sem prejuízo do disposto no seu direito interno e nos tratados de extradição que tenha celebrado, o Estado Parte requerido poderá, a pedido do Estado Parte requerente, se considerar que as circunstâncias o justificam e que existe urgência, colocar em detenção uma pessoa, presente no seu território, cuja extradição é pedida, ou adotar a seu respeito quaisquer outras medidas apropriadas para assegurar a sua presença no processo de extradição. 10. Um Estado Parte em cujo território se encontre o presumível autor da infração, se não extraditar esta pessoa a título de uma infração à qual se aplica o presente Artigo pelo único motivo de se tratar de um seu cidadão, deverá, a pedido do Estado Parte requerente da extradição, submeter o caso, sem demora excessiva, às suas autoridades competentes para efeitos de procedimento judicial. Estas autoridades tomarão a sua decisão e seguirão os trâmites do processo da mesma forma que em relação a qualquer outra infração grave, à luz do direito interno deste Estado Parte. Os Estados Partes interessados cooperarão entre si, nomeadamente em matéria processual e probatória, para assegurar a eficácia dos referidos atos judiciais. 11. Quando um Estado Parte, por força do seu direito interno, só estiver autorizado a extraditar ou, por qualquer outra forma, entregar um dos seus cidadãos na condição de que essa pessoa retorne seguidamente ao mesmo Estado Parte para cumprir a pena a que tenha sido condenada na sequência do processo ou do procedimento que originou o pedido de extradição ou de entrega, e quando este Estado Parte e o Estado Parte requerente concordarem em relação a essa opção e a outras condições que considerem apropriadas, a extradição ou entrega condicional será suficiente para dar cumprimento à obrigação enunciada no parágrafo 10 do presente Artigo. 12. Se a extradição, pedida para efeitos de execução de uma pena, for recusada porque a pessoa que é objeto deste pedido é um cidadão do Estado Parte requerido, este, se o seu direito interno o permitir, em conformidade com as prescrições deste direito e a pedido do Estado Parte requerente, considerará a possibilidade de dar execução à pena que foi aplicada em conformidade com o direito do Estado Parte requerente ou ao que dessa pena faltar cumprir. 13. Qualquer pessoa que seja objeto de um processo devido a qualquer das infrações às quais se aplica o presente Artigo terá garantido um tratamento equitativo em todas as fases do processo, incluindo o gozo de todos os direitos e garantias previstos no direito interno do Estado Parte em cujo território se encontra. 14. Nenhuma disposição da presente Convenção deverá ser interpretada no sentido de que impõe uma obrigação de extraditar a um Estado Parte requerido, se existirem sérias razões para supor que o pedido foi apresentado com a finalidade de perseguir ou punir uma pessoa em razão do seu sexo, raça, religião, nacionalidade, origem étnica ou opiniões políticas, ou que a satisfação daquele pedido provocaria um prejuízo a essa pessoa por alguma destas razões. 15. Os Estados Partes não poderão recusar um pedido de extradição unicamente por considerarem que a infração envolve também questões fiscais. 16. Antes de recusar a extradição, o Estado Parte requerido consultará, se for caso disso, o Estado Parte requerente, a fim de lhe dar a mais ampla possibilidade de apresentar as suas razões e de fornecer informações em apoio das suas alegações. 17. Os Estados Partes procurarão celebrar acordos ou protocolos bilaterais e multilaterais com o objetivo de permitir a extradição ou de aumentar a sua eficácia.

Artigo 16 Extradição 1. O presente Artigo aplica-se às infrações abrangidas pela presente Convenção ou nos casos em que um grupo criminoso organizado esteja implicado numa infração prevista nas alíneas a) ou b) do parágrafo 1 do Artigo 3 e em que a pessoa que é objeto do pedido de extradição se encontre no Estado Parte requerido, desde que a infração pela qual é pedida a extradição seja punível pelo direito interno do Estado Parte requerente e do Estado Parte requerido. 2. Se o pedido de extradição for motivado por várias infrações graves distintas, algumas das quais não se encontrem previstas no presente Artigo, o Estado Parte requerido pode igualmente aplicar o presente Artigo às referidas infrações. 3. Cada uma das infrações às quais se aplica o presente Artigo será considerada incluída, de pleno direito, entre as infrações que dão lugar a extradição em qualquer tratado de extradição em vigor entre os Estados Partes. Os Estados Partes comprometem-se a incluir estas infrações entre aquelas cujo autor pode ser extraditado em qualquer tratado de extradição que celebrem entre si. 4. Se um Estado Parte que condicione a extradição à existência de um tratado receber um pedido de extradição de um Estado Parte com o qual não celebrou tal tratado, poderá considerar a presente Convenção como fundamento jurídico da extradição quanto às infrações a que se aplique o presente Artigo. 5. Os Estados Partes que condicionem a extradição à existência de um tratado: a) No momento do depósito do seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente Convenção, indicarão ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas se consideram a presente Convenção como fundamento jurídico para a cooperação com outros Estados Partes em matéria de extradição; e b) Se não considerarem a presente Convenção como fundamento jurídico para cooperar em matéria de extradição, diligenciarão, se necessário, pela celebração de tratados de extradição com outros Estados Partes, a fim de darem aplicação ao presente Artigo. 6. Os Estados Partes que não condicionem a extradição à existência de um tratado reconhecerão entre si, às infrações às quais se aplica o presente Artigo, o caráter de infração cujo autor pode ser extraditado. 7. A extradição estará sujeita às condições previstas no direito interno do Estado Parte requerido ou em tratados de extradição aplicáveis, incluindo, nomeadamente, condições relativas à pena mínima requerida para uma extradição e aos motivos pelos quais o Estado Parte requerido pode recusar a extradição.

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APOSTILAS OPÇÃO Artigo 17 Transferência de pessoas condenadas

comunicou antes de as revelar e, se lhe for pedido, consultará este último. Se, num caso excepcional, não for possível uma comunicação prévia, o Estado Parte que recebeu as informações dará conhecimento da revelação, prontamente, ao Estado Parte que as tenha comunicado. 6. As disposições do presente Artigo em nada prejudicam as obrigações decorrentes de qualquer outro tratado bilateral ou multilateral que regule, ou deva regular, inteiramente ou em parte, a cooperação judiciária. 7. Os parágrafos 9 a 29 do presente Artigo serão aplicáveis aos pedidos feitos em conformidade com o presente Artigo, no caso de os Estados Partes em questão não estarem ligados por um tratado de cooperação judiciária. Se os referidos Estados Partes estiverem ligados por tal tratado, serão aplicáveis as disposições correspondentes desse tratado, a menos que os Estados Partes concordem em aplicar, em seu lugar, as disposições dos parágrafos 9 a 29 do presente Artigo. Os Estados Partes são fortemente instados a aplicar estes números, se tal facilitar a cooperação. 8. Os Estados Partes não poderão invocar o sigilo bancário para recusar a cooperação judiciária prevista no presente Artigo. 9. Os Estados Partes poderão invocar a ausência de dupla criminalização para recusar prestar a assistência judiciária prevista no presente Artigo. O Estado Parte requerido poderá, não obstante, quando o considerar apropriado, prestar esta assistência, na medida em que o decida por si próprio, independentemente de o ato estar ou não tipificado como uma infração no direito interno do Estado Parte requerido. 10. Qualquer pessoa detida ou a cumprir pena no território de um Estado Parte, cuja presença seja requerida num outro Estado Parte para efeitos de identificação, para testemunhar ou para contribuir por qualquer outra forma para a obtenção de provas no âmbito de investigações, processos ou outros atos judiciais relativos às infrações visadas na presente Convenção, pode ser objeto de uma transferência, se estiverem reunidas as seguintes condições: a) Se referida pessoa, devidamente informada, der o seu livre consentimento; b) Se as autoridades competentes dos dois Estados Partes em questão derem o seu consentimento, sob reserva das condições que estes Estados Partes possam considerar convenientes. 11. Para efeitos do parágrafo 10 do presente Artigo: a) O Estado Parte para o qual a transferência da pessoa em questão for efetuada terá o poder e a obrigação de a manter detida, salvo pedido ou autorização em contrário do Estado Parte do qual a pessoa foi transferida; b) O Estado Parte para o qual a transferência for efetuada cumprirá prontamente a obrigação de entregar a pessoa à guarda do Estado Parte do qual foi transferida, em conformidade com o que tenha sido previamente acordado ou com o que as autoridades competentes dos dois Estados Partes tenham decidido; c) O Estado Parte para o qual for efetuada a transferência não poderá exigir do Estado Parte do qual a transferência foi efetuada que abra um processo de extradição para que a pessoa lhe seja entregue; d) O período que a pessoa em questão passe detida no Estado Parte para o qual for transferida é contado para o cumprimento da pena que lhe tenha sido aplicada no Estado Parte do qual for transferida; 12. A menos que o Estado Parte do qual a pessoa for transferida, ao abrigo dos parágrafos 10 e 11 do presente Artigo, esteja de acordo, a pessoa em questão, seja qual for a sua nacionalidade, não será objeto de processo judicial, detida, punida ou sujeita a outras restrições à sua liberdade de movimentos no território do Estado Parte para o qual seja transferida, devido a atos, omissões ou condenações

Os Estados Partes poderão considerar a celebração de acordos ou protocolos bilaterais ou multilaterais relativos à transferência para o seu território de pessoas condenadas a penas de prisão ou outras penas de privação de liberdade devido a infrações previstas na presente Convenção, para que aí possam cumprir o resto da pena. Artigo 18 Assistência judiciária recíproca 1. Os Estados Partes prestarão reciprocamente toda a assistência judiciária possível nas investigações, nos processos e em outros atos judiciais relativos às infrações previstas pela presente Convenção, nos termos do Artigo 3, e prestarão reciprocamente uma assistência similar quando o Estado Parte requerente tiver motivos razoáveis para suspeitar de que a infração a que se referem as alíneas a) ou b) do parágrafo 1 do Artigo 3 é de caráter transnacional, inclusive quando as vítimas, as testemunhas, o produto, os instrumentos ou os elementos de prova destas infrações se encontrem no Estado Parte requerido e nelas esteja implicado um grupo criminoso organizado. 2. Será prestada toda a cooperação judiciária possível, tanto quanto o permitam as leis, tratados, acordos e protocolos pertinentes do Estado Parte requerido, no âmbito de investigações, processos e outros atos judiciais relativos a infrações pelas quais possa ser considerada responsável uma pessoa coletiva no Estado Parte requerente, em conformidade com o Artigo 10 da presente Convenção. 3. A cooperação judiciária prestada em aplicação do presente Artigo pode ser solicitada para os seguintes efeitos: a) Recolher testemunhos ou depoimentos; b) Notificar atos judiciais; c) Efetuar buscas, apreensões e embargos; d) Examinar objetos e locais; e) Fornecer informações, elementos de prova e pareceres de peritos; f) Fornecer originais ou cópias certificadas de documentos e processos pertinentes, incluindo documentos administrativos, bancários, financeiros ou comerciais e documentos de empresas; g) Identificar ou localizar os produtos do crime, bens, instrumentos ou outros elementos para fins probatórios; h) Facilitar o comparecimento voluntário de pessoas no Estado Parte requerente; i) Prestar qualquer outro tipo de assistência compatível com o direito interno do Estado Parte requerido. 4. Sem prejuízo do seu direito interno, as autoridades competentes de um Estado Parte poderão, sem pedido prévio, comunicar informações relativas a questões penais a uma autoridade competente de outro Estado Parte, se considerarem que estas informações poderão ajudar a empreender ou concluir com êxito investigações e processos penais ou conduzir este último Estado Parte a formular um pedido ao abrigo da presente Convenção. 5. A comunicação de informações em conformidade com o parágrafo 4 do presente Artigo será efetuada sem prejuízo das investigações e dos processos penais no Estado cujas autoridade competentes fornecem as informações. As autoridades competentes que recebam estas informações deverão satisfazer qualquer pedido no sentido de manter confidenciais as referidas informações, mesmo se apenas temporariamente, ou de restringir a sua utilização. Todavia, tal não impedirá o Estado Parte que receba as informações de revelar, no decurso do processo judicial, informações que inocentem um arguido. Neste último caso, o Estado Parte que recebeu as informações avisará o Estado Parte que as

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APOSTILAS OPÇÃO anteriores à sua partida do território do Estado Parte do qual foi transferida. 13. Cada Estado Parte designará uma autoridade central que terá a responsabilidade e o poder de receber pedidos de cooperação judiciária e, quer de os executar, quer de os transmitir às autoridades competentes para execução. Se um Estado Parte possuir uma região ou um território especial dotado de um sistema de cooperação judiciária diferente, poderá designar uma autoridade central distinta, que terá a mesma função para a referida região ou território. As autoridades centrais deverão assegurar a execução ou a transmissão rápida e em boa e devida forma dos pedidos recebidos. Quando a autoridade central transmitir o pedido a uma autoridade competente para execução, instará pela execução rápida e em boa e devida forma do pedido por parte da autoridade competente. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas será notificado da autoridade central designada para este efeito no momento em que cada Estado Parte depositar os seus instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente Convenção. Os pedidos de cooperação judiciária e qualquer comunicação com eles relacionada serão transmitidos às autoridades centrais designadas pelos Estados Partes. A presente disposição não afetará o direito de qualquer Estado Parte a exigir que estes pedidos e comunicações lhe sejam remetidos por via diplomática e, em caso de urgência, e se os Estados Partes nisso acordarem, por intermédio da Organização Internacional de Polícia Criminal, se tal for possível. 14. Os pedidos serão formulados por escrito ou, se possível, por qualquer outro meio capaz de produzir registro escrito, numa língua que seja aceita pelo Estado Parte requerido, em condições que permitam a este Estado Parte verificar a sua autenticidade. O Secretário Geral das Nações Unidas será notificado a respeito da língua ou línguas aceitas por cada Estado Parte no momento em que o Estado Parte em questão depositar os seus instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente Convenção. Em caso de urgência, e se os Estados Partes nisso acordarem, os pedidos poderão ser feitos oralmente, mais deverão ser imediatamente confirmados por escrito. 15. Um pedido de assistência judiciária deverá conter as seguintes informações: a) A designação da autoridade que emite o pedido; b) O objeto e a natureza da investigação, dos processos ou dos outros atos judiciais a que se refere o pedido, bem como o nome e as funções da autoridade que os tenha a cargo; c) Um resumo dos fatos relevantes, salvo no caso dos pedidos efetuados para efeitos de notificação de atos judiciais; d) Uma descrição da assistência pretendida e pormenores de qualquer procedimento específico que o Estado Parte requerente deseje ver aplicado; e) Caso seja possível, a identidade, endereço e nacionalidade de qualquer pessoa visada; e f) O fim para o qual são pedidos os elementos, informações ou medidas. 16. O Estado Parte requerido poderá solicitar informações adicionais, quando tal se afigure necessário à execução do pedido em conformidade com o seu direito interno, ou quando tal possa facilitar a execução do pedido. 17. Qualquer pedido será executado em conformidade com o direito interno do Estado Parte requerido e, na medida em que tal não contrarie este direito e seja possível, em conformidade com os procedimentos especificados no pedido. 18. Se for possível e em conformidade com os princípios fundamentais do direito interno, quando uma pessoa que se encontre no território de um Estado Parte deva ser ouvida como testemunha ou como perito pelas autoridades judiciais de outro Estado Parte, o primeiro Estado Parte poderá, a pedido do outro, autorizar a sua audição por videoconferência, se não for possível ou desejável que a pessoa compareça no

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território do Estado Parte requerente. Os Estados Partes poderão acordar em que a audição seja conduzida por uma autoridade judicial do Estado Parte requerente e que a ela assista uma autoridade judicial do Estado Parte requerido. 19. O Estado Parte requerente não comunicará nem utilizará as informações ou os elementos de prova fornecidos pelo Estado Parte requerido para efeitos de investigações, processos ou outros atos judiciais diferentes dos mencionados no pedido sem o consentimento prévio do Estado Parte requerido. O disposto neste número não impedirá o Estado Parte requerente de revelar, durante o processo, informações ou elementos de prova ilibatórios de um arguido. Neste último caso, o Estado Parte requerente avisará, antes da revelação, o Estado Parte requerido e, se tal lhe for pedido, consultará neste último. Se, num caso excepcional, não for possível uma comunicação prévia, o Estado Parte requerente informará da revelação, prontamente, o Estado Parte requerido. 20. O Estado Parte requerente poderá exigir que o Estado Parte requerido guarde sigilo sobre o pedido e o seu conteúdo, salvo na medida do que seja necessário para o executar. Se o Estado Parte requerido não puder satisfazer esta exigência, informará prontamente o Estado Parte requerente. 21. A cooperação judiciária poderá ser recusada: a) Se o pedido não for feito em conformidade com o disposto no presente Artigo; b) Se o Estado Parte requerido considerar que a execução do pedido pode afetar sua soberania, sua segurança, sua ordem pública ou outros interesses essenciais; c) Se o direito interno do Estado Parte requerido proibir suas autoridades de executar as providências solicitadas com relação a uma infração análoga que tenha sido objeto de investigação ou de procedimento judicial no âmbito da sua própria competência; d) Se a aceitação do pedido contrariar o sistema jurídico do Estado Parte requerido no que se refere à cooperação judiciária. 22. Os Estados Partes não poderão recusar um pedido de cooperação judiciária unicamente por considerarem que a infração envolve também questões fiscais. 23. Qualquer recusa de cooperação judiciária deverá ser fundamentada. 24. O Estado Parte requerido executará o pedido de cooperação judiciária tão prontamente quanto possível e terá em conta, na medida do possível, todos os prazos sugeridos pelo Estado Parte requerente para os quais sejam dadas justificações, de preferência no pedido. O Estado Parte requerido responderá aos pedidos razoáveis do Estado Parte requerente quanto ao andamento das diligências solicitadas. Quando a assistência pedida deixar de ser necessária, o Estado Parte requerente informará prontamente desse fato o Estado Parte requerido. 25. A cooperação judiciária poderá ser diferida pelo Estado Parte requerido por interferir com uma investigação, processos ou outros atos judiciais em curso. 26. Antes de recusar um pedido feito ao abrigo do parágrafo 21 do presente Artigo ou de diferir a sua execução ao abrigo do parágrafo 25, o Estado Parte requerido estudará com o Estado Parte requerente a possibilidade de prestar a assistência sob reserva das condições que considere necessárias. Se o Estado Parte requerente aceitar a assistência sob reserva destas condições, deverá respeitá-las. 27. Sem prejuízo da aplicação do parágrafo 12 do presente Artigo, uma testemunha, um perito ou outra pessoa que, a pedido do Estado Parte requerente, aceite depor num processo ou colaborar numa investigação, em processos ou outros atos judiciais no território do Estado Parte requerente, não será objeto de processo, detida, punida ou sujeita a outras restrições à sua liberdade pessoal neste território, devido a atos, omissões ou condenações anteriores à sua partida do território do Estado Parte requerido. Esta imunidade cessa 16

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APOSTILAS OPÇÃO quando a testemunha, o perito ou a referida pessoa, tendo tido, durante um período de quinze dias consecutivos ou qualquer outro período acordado pelos Estados Partes, a contar da data em que recebeu a comunicação oficial de que a sua presença já não era exigida pelas autoridades judiciais, a possibilidade de deixar o território do Estado Parte requerente, nele tenha voluntariamente permanecido ou, tendo-o deixado, a ele tenha regressado de livre vontade. 28. As despesas correntes com a execução de um pedido serão suportadas pelo Estado Parte requerido, salvo acordo noutro sentido dos Estados Partes interessados. Quando venham a revelar-se necessárias despesas significativas ou extraordinárias para executar o pedido, os Estados Partes consultar-se-ão para fixar as condições segundo as quais o pedido deverá ser executado, bem como o modo como as despesas serão assumidas. 29. O Estado Parte requerido: a) Fornecerá ao Estado Parte requerente cópias dos processos, documentos ou informações administrativas que estejam em seu poder e que, por força do seu direito interno, estejam acessíveis ao público; b) Poderá, se assim o entender, fornecer ao Estado Parte requerente, na íntegra ou nas condições que considere apropriadas, cópias de todos os processos, documentos ou informações que estejam na sua posse e que, por força do seu direito interno, não sejam acessíveis ao público. 30. Os Estados Partes considerarão, se necessário, a possibilidade de celebrarem acordos ou protocolos bilaterais ou multilaterais que sirvam os objetivos e as disposições do presente Artigo, reforçando-as ou dando-lhes maior eficácia.

técnicas especiais de investigação a nível internacional serão tomadas casuisticamente e poderão, se necessário, ter em conta acordos ou protocolos financeiros relativos ao exercício de jurisdição pelos Estados Partes interessados. 4. As entregas vigiadas a que se tenha decidido recorrer a nível internacional poderão incluir, com o consentimento dos Estados Partes envolvidos, métodos como a intercepção de mercadorias e a autorização de prosseguir o seu encaminhamento, sem alteração ou após subtração ou substituição da totalidade ou de parte dessas mercadorias. Artigo 21 Transferência de processos penais Os Estados Partes considerarão a possibilidade de transferirem mutuamente os processos relativos a uma infração prevista na presente Convenção, nos casos em que esta transferência seja considerada necessária no interesse da boa administração da justiça e, em especial, quando estejam envolvidas várias jurisdições, a fim de centralizar a instrução dos processos. Artigo 22 Estabelecimento de antecedentes penais Cada Estado Parte poderá adotar as medidas legislativas ou outras que sejam necessárias para ter em consideração, nas condições e para os efeitos que entender apropriados, qualquer condenação de que o presumível autor de uma infração tenha sido objeto noutro Estado, a fim de utilizar esta informação no âmbito de um processo penal relativo a uma infração prevista na presente Convenção.

Artigo 19 Investigações conjuntas

Artigo 23 Criminalização da obstrução à justiça

Os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou protocolos bilaterais ou multilaterais em virtude dos quais, com respeito a matérias que sejam objeto de investigação, processos ou ações judiciais em um ou mais Estados, as autoridades competentes possam estabelecer órgãos mistos de investigação. Na ausência de tais acordos ou protocolos, poderá ser decidida casuisticamente a realização de investigações conjuntas. Os Estados Partes envolvidos agirão de modo a que a soberania do Estado Parte em cujo território decorra a investigação seja plenamente respeitada.

Cada Estado Parte adotará medidas legislativas e outras consideradas necessárias para conferir o caráter de infração penal aos seguintes atos, quando cometidos intencionalmente: a) O recurso à força física, a ameaças ou a intimidação, ou a promessa, oferta ou concessão de um benefício indevido para obtenção de um falso testemunho ou para impedir um testemunho ou a apresentação de elementos de prova num processo relacionado com a prática de infrações previstas na presente Convenção; b) O recurso à força física, a ameaças ou a intimidação para impedir um agente judicial ou policial de exercer os deveres inerentes à sua função relativamente à prática de infrações previstas na presente Convenção. O disposto na presente alínea não prejudica o direito dos Estados Partes de disporem de legislação destinada a proteger outras categorias de agentes públicos.

Artigo 20 Técnicas especiais de investigação 1. Se os princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico nacional o permitirem, cada Estado Parte, tendo em conta as suas possibilidades e em conformidade com as condições prescritas no seu direito interno, adotará as medidas necessárias para permitir o recurso apropriado a entregas vigiadas e, quando o considere adequado, o recurso a outras técnicas especiais de investigação, como a vigilância eletrônica ou outras formas de vigilância e as operações de infiltração, por parte das autoridades competentes no seu território, a fim de combater eficazmente a criminalidade organizada. 2. Para efeitos de investigações sobre as infrações previstas na presente Convenção, os Estados Partes são instados a celebrar, se necessário, acordos ou protocolos bilaterais ou multilaterais apropriados para recorrer às técnicas especiais de investigação, no âmbito da cooperação internacional. Estes acordos ou protocolos serão celebrados e aplicados sem prejuízo do princípio da igualdade soberana dos Estados e serão executados em estrita conformidade com as disposições neles contidas. 3. Na ausência dos acordos ou protocolos referidos no parágrafo 2 do presente Artigo, as decisões de recorrer a

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Artigo 24 Proteção das testemunhas 1. Cada Estado Parte, dentro das suas possibilidades, adotará medidas apropriadas para assegurar uma proteção eficaz contra eventuais atos de represália ou de intimidação das testemunhas que, no âmbito de processos penais, deponham sobre infrações previstas na presente Convenção e, quando necessário, aos seus familiares ou outras pessoas que lhes sejam próximas. 2. Sem prejuízo dos direitos do arguido, incluindo o direito a um julgamento regular, as medidas referidas no parágrafo 1 do presente Artigo poderão incluir, entre outras: a) Desenvolver, para a proteção física destas pessoas, procedimentos que visem, consoante as necessidades e na medida do possível, nomeadamente, fornecer-lhes um novo

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APOSTILAS OPÇÃO domicílio e impedir ou restringir a divulgação de informações relativas à sua identidade e paradeiro; b) Estabelecer normas em matéria de prova que permitam às testemunhas depor de forma a garantir a sua segurança, nomeadamente autorizando-as a depor com recurso a meios técnicos de comunicação, como ligações de vídeo ou outros meios adequados. 3. Os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos com outros Estados para facultar um novo domicílio às pessoas referidas no parágrafo 1 do presente Artigo. 4. As disposições do presente Artigo aplicam-se igualmente às vítimas, quando forem testemunhas.

Estado Parte, do tratamento descrito nos parágrafos 2 e 3 do presente Artigo. Artigo 27 Cooperação entre as autoridades competentes para a aplicação da lei 1. Os Estados Partes cooperarão estreitamente, em conformidade com os seus respectivos ordenamentos jurídicos e administrativos, a fim de reforçar a eficácia das medidas de controle do cumprimento da lei destinadas a combater as infrações previstas na presente Convenção. Especificamente, cada Estado Parte adotará medidas eficazes para: a) Reforçar ou, se necessário, criar canais de comunicação entre as suas autoridades, organismos e serviços competentes, para facilitar a rápida e segura troca de informações relativas a todos os aspectos das infrações previstas na presente Convenção, incluindo, se os Estados Partes envolvidos o considerarem apropriado, ligações com outras atividades criminosas; b) Cooperar com outros Estados Partes, quando se trate de infrações previstas na presente Convenção, na condução de investigações relativas aos seguintes aspectos: i) Identidade, localização e atividades de pessoas suspeitas de implicação nas referidas infrações, bem como localização de outras pessoas envolvidas; ii) Movimentação do produto do crime ou dos bens provenientes da prática destas infrações; iii) Movimentação de bens, equipamentos ou outros instrumentos utilizados ou destinados a ser utilizados na prática destas infrações; c) Fornecer, quando for caso disso, os elementos ou as quantidades de substâncias necessárias para fins de análise ou de investigação; d) Facilitar uma coordenação eficaz entre as autoridades, organismos e serviços competentes e promover o intercâmbio de pessoal e de peritos, incluindo, sob reserva da existência de acordos ou protocolos bilaterais entre os Estados Partes envolvidos, a designação de agentes de ligação; e) Trocar informações com outros Estados Partes sobre os meios e métodos específicos utilizados pelos grupos criminosos organizados, incluindo, se for caso disso, sobre os itinerários e os meios de transporte, bem como o uso de identidades falsas, de documentos alterados ou falsificados ou outros meios de dissimulação das suas atividades; f) Trocar informações e coordenar as medidas administrativas e outras tendo em vista detectar o mais rapidamente possível as infrações previstas na presente Convenção. 2. Para dar aplicação à presente Convenção, os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou protocolos bilaterais ou multilaterais que prevejam uma cooperação direta entre as suas autoridades competentes para a aplicação da lei e, quando tais acordos ou protocolos já existam, considerarão a possibilidade de os alterar. Na ausência de tais acordos entre os Estados Partes envolvidos, estes últimos poderão basear-se na presente Convenção para instituir uma cooperação em matéria de detecção e repressão das infrações previstas na presente Convenção. Sempre que tal se justifique, os Estados Partes utilizarão plenamente os acordos ou protocolos, incluindo as organizações internacionais ou regionais, para intensificar a cooperação entre as suas autoridades competentes para a aplicação da lei. 3. Os Estados Partes procurarão cooperar, na medida das suas possibilidades, para enfrentar o crime organizado transnacional praticado com recurso a meios tecnológicos modernos.

Artigo 25 Assistência e proteção às vítimas 1. Cada Estado Parte adotará, segundo as suas possibilidades, medidas apropriadas para prestar assistência e assegurar a proteção às vítimas de infrações previstas na presente Convenção, especialmente em caso de ameaça de represálias ou de intimidação. 2. Cada Estado Parte estabelecerá procedimentos adequados para que as vítimas de infrações previstas na presente Convenção possam obter reparação. 3. Cada Estado Parte, sem prejuízo do seu direito interno, assegurará que as opiniões e preocupações das vítimas sejam apresentadas e tomadas em consideração nas fases adequadas do processo penal aberto contra os autores de infrações, por forma que não prejudique os direitos da defesa. Artigo 26 Medidas para intensificar a cooperação com as autoridades competentes para a aplicação da lei 1. Cada Estado Parte tomará as medidas adequadas para encorajar as pessoas que participem ou tenham participado em grupos criminosos organizados: a) A fornecerem informações úteis às autoridades competentes para efeitos de investigação e produção de provas, nomeadamente i) A identidade, natureza, composição, estrutura, localização ou atividades dos grupos criminosos organizados; ii) As conexões, inclusive conexões internacionais, com outros grupos criminosos organizados; iii) As infrações que os grupos criminosos organizados praticaram ou poderão vir a praticar; b) A prestarem ajuda efetiva e concreta às autoridades competentes, susceptível de contribuir para privar os grupos criminosos organizados dos seus recursos ou do produto do crime. 2. Cada Estado Parte poderá considerar a possibilidade, nos casos pertinentes, de reduzir a pena de que é passível um arguido que coopere de forma substancial na investigação ou no julgamento dos autores de uma infração prevista na presente Convenção. 3. Cada Estado Parte poderá considerar a possibilidade, em conformidade com os princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico interno, de conceder imunidade a uma pessoa que coopere de forma substancial na investigação ou no julgamento dos autores de uma infração prevista na presente Convenção. 4. A proteção destas pessoas será assegurada nos termos do Artigo 24 da presente Convenção. 5. Quando uma das pessoas referidas no parágrafo 1 do presente Artigo se encontre num Estado Parte e possa prestar uma cooperação substancial às autoridades competentes de outro Estado Parte, os Estados Partes em questão poderão considerar a celebração de acordos, em conformidade com o seu direito interno, relativos à eventual concessão, pelo outro

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APOSTILAS OPÇÃO Artigo 28 Coleta, intercâmbio e análise de informações sobre a natureza do crime organizado

cooperação e de assistência técnica poderão incluir ensino de idiomas, cessões e intercâmbio do pessoal das autoridades centrais ou de organismos que tenham responsabilidades nos domínios em questão. 4. Sempre que se encontrem em vigor acordos bilaterais ou multilaterais, os Estados Partes reforçarão, tanto quanto for necessário, as medidas tomadas no sentido de otimizar as atividades operacionais e de formação no âmbito de organizações internacionais e regionais e no âmbito de outros acordos ou protocolos bilaterais e multilaterais na matéria.

1. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de analisar, em consulta com os meios científicos e universitários, as tendências da criminalidade organizada no seu território, as circunstâncias em que opera e os grupos profissionais e tecnologias envolvidos. 2. Os Estados Partes considerarão a possibilidade de desenvolver as suas capacidades de análise das atividades criminosas organizadas e de as partilhar diretamente entre si e por intermédio de organizações internacionais e regionais. Para este efeito, deverão ser elaboradas e aplicadas, quando for caso disso, definições, normas e metodologias comuns. 3. Cada Estado Parte considerará o estabelecimento de meios de acompanhamento das suas políticas e das medidas tomadas para combater o crime organizado, avaliando a sua aplicação e eficácia. Artigo 29 Formação e assistência técnica

Artigo 30 Outras medidas: aplicação da Convenção através do desenvolvimento econômico e da assistência técnica 1. Os Estados Partes tomarão as medidas adequadas para assegurar a melhor aplicação possível da presente Convenção através da cooperação internacional, tendo em conta os efeitos negativos da criminalidade organizada na sociedade em geral e no desenvolvimento sustentável em particular. 2. Os Estados Partes farão esforços concretos, na medida do possível, em coordenação entre si e com as organizações regionais e internacionais: a) Para desenvolver a sua cooperação a vários níveis com os países em desenvolvimento, a fim de reforçar a capacidade destes para prevenir e combater a criminalidade organizada transnacional; b) Para aumentar a assistência financeira e material aos países em desenvolvimento, a fim de apoiar os seus esforços para combater eficazmente a criminalidade organizada transnacional e ajudá-los a aplicar com êxito a presente Convenção; c) Para fornecer uma assistência técnica aos países em desenvolvimento e aos países com uma economia de transição, a fim de ajudá-los a obter meios para a aplicação da presente Convenção. Para este efeito, os Estados Partes procurarão destinar voluntariamente contribuições adequadas e regulares a uma conta constituída especificamente para este fim no âmbito de um mecanismo de financiamento das Nações Unidas. Os Estados Partes poderão também considerar, especificamente, em conformidade com o seu direito interno e as disposições da presente Convenção, a possibilidade de destinarem à conta acima referida uma percentagem dos fundos ou do valor correspondente do produto do crime ou dos bens confiscados em aplicação das disposições da presente Convenção; d) Para incentivar e persuadir outros Estados e instituições financeiras, quando tal se justifique, a associarem-se aos esforços desenvolvidos em conformidade com o presente Artigo, nomeadamente fornecendo aos países em desenvolvimento mais programas de formação e material moderno, a fim de os ajudar a alcançar os objetivos da presente Convenção. e) Tanto quanto possível, estas medidas serão tomadas sem prejuízo dos compromissos existentes em matéria de assistência externa ou de outros acordos de cooperação financeira a nível bilateral, regional ou internacional. 4. Os Estados Partes poderão celebrar acordos ou protocolos bilaterais ou multilaterais relativos a assistência técnica e logística, tendo em conta os acordos financeiros necessários para assegurar a eficácia dos meios de cooperação internacional previstos na presente Convenção, e para prevenir, detectar e combater a criminalidade organizada transnacional.

1. Cada Estado Parte estabelecerá, desenvolverá ou melhorará, na medida das necessidades, programas de formação específicos destinados ao pessoal das autoridades competentes para a aplicação da lei, incluindo promotores públicos, juízes de instrução e funcionários aduaneiros, bem como outro pessoal que tenha por função prevenir, detectar e reprimir as infrações previstas na presente Convenção. Estes programas, que poderão prever cessões e intercâmbio de pessoal, incidirão especificamente, na medida em que o direito interno o permita, nos seguintes aspectos: a) Métodos utilizados para prevenir, detectar e combater as infrações previstas na presente Convenção; b) Rotas e técnicas utilizadas pelas pessoas suspeitas de implicação em infrações previstas na presente Convenção, incluindo nos Estados de trânsito, e medidas adequadas de combate; c) Vigilância das movimentações dos produtos de contrabando; d) Detecção e vigilância das movimentações do produto do crime, de bens, equipamentos ou outros instrumentos, de métodos de transferência, dissimulação ou disfarce destes produtos, bens, equipamentos ou outros instrumentos, bem como métodos de luta contra a lavagem de dinheiro e outras infrações financeiras; e) Coleta de provas; f) Técnicas de controle nas zonas francas e nos portos francos; g) Equipamentos e técnicas modernas de detecção e de repressão, incluindo a vigilância eletrônica, as entregas vigiadas e as operações de infiltração; h) Métodos utilizados para combater o crime organizado transnacional cometido por meio de computadores, de redes de telecomunicações ou outras tecnologias modernas; e i) Métodos utilizados para a proteção das vítimas e das testemunhas. 2. Os Estados Partes deverão cooperar entre si no planejamento e execução de programas de investigação e de formação concebidos para o intercâmbio de conhecimentos especializados nos domínios referidos no parágrafo 1 do presente Artigo e, para este efeito, recorrerão também, quando for caso disso, a conferências e seminários regionais e internacionais para promover a cooperação e estimular as trocas de pontos de vista sobre problemas comuns, incluindo os problemas e necessidades específicos dos Estados de trânsito. 3. Os Estados Partes incentivarão as atividades de formação e de assistência técnica suscetíveis de facilitar a extradição e a cooperação judiciária. Estas atividades de

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Artigo 31 Prevenção 1. Os Estados Partes procurarão elaborar e avaliar projetos nacionais, bem como estabelecer e promover as melhores 19

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APOSTILAS OPÇÃO práticas e políticas para prevenir a criminalidade organizada transnacional. 2. Em conformidade com os princípios fundamentais do seu direito interno, os Estados Partes procurarão reduzir, através de medidas legislativas, administrativas ou outras que sejam adequadas, as possibilidades atuais ou futuras de participação de grupos criminosos organizados em negócios lícitos utilizando o produto do crime. Estas medidas deverão incidir: a) No fortalecimento da cooperação entre autoridades competentes para a aplicação da lei ou promotores e entidades privadas envolvidas, incluindo empresas; b) Na promoção da elaboração de normas e procedimentos destinados a preservar a integridade das entidades públicas e privadas envolvidas, bem como de códigos de conduta para determinados profissionais, em particular advogados, tabeliães, consultores tributários e contadores; c) Na prevenção da utilização indevida, por grupos criminosos organizados, de concursos públicos, bem como de subvenções e licenças concedidas por autoridades públicas para a realização de atividades comerciais; d) Na prevenção da utilização indevida de pessoas jurídicas por grupos criminosos organizados; estas medidas poderão incluir: i) O estabelecimento de registros públicos de pessoas jurídicas e físicas envolvidas na criação, gestão e financiamento de pessoas jurídicas; ii) A possibilidade de privar, por decisão judicial ou por qualquer outro meio adequado, as pessoas condenadas por infrações previstas na presente Convenção, por um período adequado, do direito de exercerem funções de direção de pessoas jurídicas estabelecidas no seu território; iii) O estabelecimento de registos nacionais de pessoas que tenham sido privadas do direito de exercerem funções de direção de pessoas jurídicas; e iv) O intercâmbio de informações contidas nos registros referidos nas incisos i) e iii) da presente alínea com as autoridades competentes dos outros Estados Partes. 3. Os Estados Partes procurarão promover a reinserção na sociedade das pessoas condenadas por infrações previstas na presente Convenção. 4. Os Estados Partes procurarão avaliar periodicamente os instrumentos jurídicos e as práticas administrativas aplicáveis, a fim de determinar se contêm lacunas que permitam aos grupos criminosos organizados fazerem deles utilização indevida. 5. Os Estados Partes procurarão sensibilizar melhor o público para a existência, as causas e a gravidade da criminalidade organizada transnacional e para a ameaça que representa. Poderão fazê-lo, quando for o caso, por intermédio dos meios de comunicação social e adotando medidas destinadas a promover a participação do público nas ações de prevenção e combate à criminalidade. 6. Cada Estado Parte comunicará ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas o nome e o endereço da(s) autoridade(s) que poderão assistir os outros Estados Partes na aplicação das medidas de prevenção do crime organizado transnacional. 7. Quando tal se justifique, os Estados Partes colaborarão, entre si e com as organizações regionais e internacionais competentes, a fim de promover e aplicar as medidas referidas no presente Artigo. A este título, participarão em projetos internacionais que visem prevenir a criminalidade organizada transnacional, atuando, por exemplo, sobre os fatores que tornam os grupos socialmente marginalizados vulneráveis à sua ação.

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Artigo 32 Conferência das Partes na Convenção 1. Será instituída uma Conferência das Partes na Convenção, para melhorar a capacidade dos Estados Partes no combate à criminalidade organizada transnacional e para promover e analisar a aplicação da presente Convenção. 2. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas convocará a Conferência das Partes, o mais tardar, um ano após a entrada em vigor da presente Convenção. A Conferência das Partes adotará um regulamento interno e regras relativas às atividades enunciadas nos parágrafos 3 e 4 do presente Artigo (incluindo regras relativas ao financiamento das despesas decorrentes dessas atividades). 3. A Conferência das Partes acordará em mecanismos destinados a atingir os objetivos referidos no parágrafo 1 do presente Artigo, nomeadamente: a) Facilitando as ações desenvolvidas pelos Estados Partes em aplicação dos Artigos 29, 30 e 31 da presente Convenção, inclusive incentivando a mobilização de contribuições voluntárias; b) Facilitando o intercâmbio de informações entre Estados Partes sobre as características e tendências da criminalidade organizada transnacional e as práticas eficazes para a combater; c) Cooperando com as organizações regionais e internacionais e as organizações não-governamentais competentes; d) Avaliando, a intervalos regulares, a aplicação da presente Convenção; e) Formulando recomendações a fim de melhorar a presente Convenção e a sua aplicação; 4. Para efeitos das alíneas d) e e) do parágrafo 3 do presente Artigo, a Conferência das Partes inteirar-se-á das medidas adotadas e das dificuldades encontradas pelos Estados Partes na aplicação da presente Convenção, utilizando as informações que estes lhe comuniquem e os mecanismos complementares de análise que venha a criar. 5. Cada Estado Parte comunicará à Conferência das Partes, a solicitação desta, informações sobre os seus programas, planos e práticas, bem como sobre as suas medidas legislativas e administrativas destinadas a aplicar a presente Convenção. Artigo 33 Secretariado 1. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas fornecerá os serviços de secretariado necessários à Conferência das Partes na Convenção. 2. O secretariado: a) Apoiará a Conferência das Partes na realização das atividades enunciadas no Artigo 32 da presente Convenção, tomará as disposições e prestará os serviços necessários para as sessões da Conferência das Partes; b) Assistirá os Estados Partes, a pedido destes, no fornecimento à Conferência das Partes das informações previstas no parágrafo 5 do Artigo 32 da presente Convenção; e c) Assegurará a coordenação necessária com os secretariados das organizações regionais e internacionais. Artigo 34 Aplicação da Convenção 1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, incluindo legislativas e administrativas, em conformidade com os princípios fundamentais do seu direito interno, para assegurar o cumprimento das suas obrigações decorrentes da presente Convenção.

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APOSTILAS OPÇÃO 2. As infrações enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção serão incorporadas no direito interno de cada Estado Parte, independentemente da sua natureza transnacional ou da implicação de um grupo criminoso organizado nos termos do parágrafo 1 do Artigo 3 da presente Convenção, salvo na medida em que o Artigo 5 da presente Convenção exija o envolvimento de um grupo criminoso organizado. 3. Cada Estado Parte poderá adotar medidas mais estritas ou mais severas do que as previstas na presente Convenção a fim de prevenir e combater a criminalidade organizada transnacional. Artigo 35 Solução de Controvérsias

organização regional de integração econômica declarará o âmbito da sua competência em relação às questões que são objeto da presente Convenção. Informará igualmente o depositário de qualquer alteração relevante do âmbito dessa competência. Artigo 37 Relação com os protocolos 1. A presente Convenção poderá ser completada por um ou mais protocolos. 2. Para se tornar Parte num protocolo, um Estado ou uma organização regional de integração econômica deverá igualmente ser Parte na presente Convenção. 3. Um Estado Parte na presente Convenção não estará vinculado por um protocolo, a menos que se torne Parte do mesmo protocolo, em conformidade com as disposições deste. 4. Qualquer protocolo à presente Convenção será interpretado conjuntamente com a presente Convenção, tendo em conta a finalidade do mesmo protocolo.

1. Os Estados Partes procurarão solucionar controvérsias relativas à interpretação ou aplicação da presente Convenção por negociação direta. 2. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados Partes relativa à interpretação ou aplicação da presente Convenção que não possa ser resolvida por via negocial num prazo razoável será, a pedido de um destes Estados Partes, submetida a arbitragem. Se, no prazo de seis meses a contar da data do pedido de arbitragem, os Estados Partes não chegarem a acordo sobre a organização da arbitragem, qualquer deles poderá submeter a controvérsia ao Tribunal Internacional de Justiça, mediante requerimento em conformidade com o Estatuto do Tribunal. 3. Qualquer Estado Parte poderá, no momento da assinatura, da ratificação, da aceitação ou da aprovação da presente Convenção, ou da adesão a esta, declarar que não se considera vinculado pelo parágrafo 2 do presente Artigo. Os outros Estados Partes não estarão vinculados pelo parágrafo 2 do presente Artigo em relação a qualquer Estado Parte que tenha formulado esta reserva. 4. Um Estado Parte que tenha formulado uma reserva ao abrigo do parágrafo 3 do presente Artigo poderá retirá-la a qualquer momento, mediante notificação do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas.

Artigo 38 Entrada em vigor 1. A presente Convenção entrará em vigor no nonagésimo dia seguinte à data de depósito do quadragésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. Para efeitos do presente número, nenhum dos instrumentos depositados por uma organização regional de integração econômica será somado aos instrumentos já depositados pelos Estados membros dessa organização. 2. Para cada Estado ou organização regional de integração econômica que ratifique, aceite ou aprove a presente Convenção ou a ela adira após o depósito do quadragésimo instrumento pertinente, a presente Convenção entrará em vigor no trigésimo dia seguinte à data de depósito do instrumento pertinente do referido Estado ou organização. Artigo 39 Emendas

Artigo 36 Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão

1. Quando tiverem decorrido cinco anos a contar da entrada em vigor da presente Convenção, um Estado Parte poderá propor uma emenda e depositar o respectivo texto junto do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas, que em seguida comunicará a proposta de emenda aos Estados Partes e à Conferência das Partes na Convenção, para exame da proposta e adoção de uma decisão. A Conferência das Partes esforçar-se-á por chegar a um consenso sobre qualquer emenda. Se todos os esforços nesse sentido se tiverem esgotado sem que se tenha chegado a acordo, será necessário, como último recurso para que a emenda seja aprovada, uma votação por maioria de dois terços dos votos expressos dos Estados Partes presentes na Conferência das Partes. 2. Para exercerem, ao abrigo do presente Artigo, o seu direito de voto nos domínios em que sejam competentes, as organizações regionais de integração econômica disporão de um número de votos igual ao número dos seus EstadosMembros que sejam Partes na presente Convenção. Não exercerão o seu direito de voto quando os seus EstadosMembros exercerem os seus, e inversamente. 3. Uma emenda aprovada em conformidade com o parágrafo 1 do presente Artigo estará sujeita à ratificação, aceitação ou aprovação dos Estados Partes. 4. Uma emenda aprovada em conformidade com o parágrafo 1 do presente Artigo entrará em vigor para um Estado Parte noventa dias após a data de depósito pelo mesmo Estado Parte junto do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas de um instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação da referida emenda.

1. A presente Convenção será aberta à assinatura de todos os Estados entre 12 e 15 de Dezembro de 2000, em Palermo (Itália) e, seguidamente, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, até 12 de Dezembro de 2002. 2. A presente Convenção estará igualmente aberta à assinatura de organizações regionais de integração econômica, desde que pelos menos um Estado-Membro dessa organização tenha assinado a presente Convenção, em conformidade com o parágrafo 1 do presente Artigo. 3. A presente Convenção será submetida a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. Uma organização regional de integração econômica poderá depositar os seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação se pelo menos um dos seus Estados-Membros o tiver feito. Neste instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, a organização declarará o âmbito da sua competência em relação às questões que são objeto da presente Convenção. Informará igualmente o depositário de qualquer alteração relevante do âmbito da sua competência. 4. A presente Convenção estará aberta à adesão de qualquer Estado ou de qualquer organização regional de integração econômica de que, pelo menos, um Estado membro seja parte na presente Convenção. Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. No momento da sua adesão, uma

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APOSTILAS OPÇÃO 5. Uma emenda que tenha entrado em vigor será vinculativa para os Estados Partes que tenham declarado o seu consentimento em serem por ela vinculados. Os outros Estados Partes permanecerão vinculados pelas disposições da presente Convenção e por todas as emendas anteriores que tenham ratificado, aceite ou aprovado.

Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto à Secretaria-Geral da ONU em 29 de janeiro de 2004; Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 29 de setembro de 2003, e entrou em vigor para o Brasil em 28 de fevereiro de 2004;

Artigo 40 Denúncia

DECRETA:

1. Um Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação escrita dirigida ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. A denúncia tornarse-á efetiva um ano após a data da recepção da notificação pelo Secretário Geral. 2. Uma organização regional de integração econômica cessará de ser Parte na presente Convenção quando todos os seus Estados-Membros a tenham denunciado. 3. A denúncia da presente Convenção, em conformidade com o parágrafo 1 do presente Artigo, implica a denúncia de qualquer protocolo a ela associado.

Art. 1º O Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, adotado em Nova York em 15 de novembro de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Artigo 41 Depositário e línguas

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

1. O Secretário Geral da Organização das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção. 2. O original da presente Convenção, cujos textos em inglês, árabe, chinês, espanhol, francês e russo fazem igualmente fé, será depositado junto do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente mandatados para o efeito pelos respectivos Governos, assinaram a presente Convenção.

Brasília, 12 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL RELATIVO À PREVENÇÃO, REPRESSÃO E PUNIÇÃO DO TRÁFICO DE PESSOAS, EM ESPECIAL MULHERES E CRIANÇAS

2.5 Decreto nº 5.017/2004 (protocolo adicional à convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças).

PREÂMBULO Os Estados Partes deste Protocolo, Declarando que uma ação eficaz para prevenir e combater o tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, exige por parte dos países de origem, de trânsito e de destino uma abordagem global e internacional, que inclua medidas destinadas a prevenir esse tráfico, punir os traficantes e proteger as vítimas desse tráfico, designadamente protegendo os seus direitos fundamentais, internacionalmente reconhecidos, Tendo em conta que, apesar da existência de uma variedade de instrumentos internacionais que contêm normas e medidas práticas para combater a exploração de pessoas, especialmente mulheres e crianças, não existe nenhum instrumento universal que trate de todos os aspectos relativos ao tráfico de pessoas,

DECRETO Nº 5.017, DE 12 DE MARÇO DE 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.

Preocupados com o fato de na ausência desse instrumento, as pessoas vulneráveis ao tráfico não estarem suficientemente protegidas,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 231, de 29 de maio de 2003, o texto do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, adotado em Nova York em 15 de novembro de 2000;

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Recordando a Resolução 53/111 da Assembleia Geral, de 9 de Dezembro de 1998, na qual a Assembleia decidiu criar um comitê intergovernamental especial, de composição aberta, para elaborar uma convenção internacional global contra o crime organizado transnacional e examinar a possibilidade de elaborar, designadamente, um instrumento internacional de luta contra o tráfico de mulheres e de crianças.

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APOSTILAS OPÇÃO Convencidos de que para prevenir e combater esse tipo de criminalidade será útil completar a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional com um instrumento internacional destinado a prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças,

transnacional e envolverem grupo criminoso organizado, bem como à proteção das vítimas dessas infrações. Artigo 5 Criminalização

Acordaram o seguinte:

1. Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas e outras que considere necessárias de forma a estabelecer como infrações penais os atos descritos no Artigo 3 do presente Protocolo, quando tenham sido praticados intencionalmente. 2. Cada Estado Parte adotará igualmente as medidas legislativas e outras que considere necessárias para estabelecer como infrações penais: a) Sem prejuízo dos conceitos fundamentais do seu sistema jurídico, a tentativa de cometer uma infração estabelecida em conformidade com o parágrafo 1 do presente Artigo; b) A participação como cúmplice numa infração estabelecida em conformidade com o parágrafo 1 do presente Artigo; e c) Organizar a prática de uma infração estabelecida em conformidade com o parágrafo 1 do presente Artigo ou dar instruções a outras pessoas para que a pratiquem. II. Proteção de vítimas de tráfico de pessoas

I. Disposições Gerais Artigo 1 Relação com a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional 1. O presente Protocolo completa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e será interpretado em conjunto com a Convenção. 2. As disposições da Convenção aplicar-se-ão mutatis mutandis ao presente Protocolo, salvo se no mesmo se dispuser o contrário. 3. As infrações estabelecidas em conformidade com o Artigo 5 do presente Protocolo serão consideradas como infrações estabelecidas em conformidade com a Convenção. Artigo 2 Objetivo

Artigo 6 Assistência e proteção às vítimas de tráfico de pessoas

Os objetivos do presente Protocolo são os seguintes: a) Prevenir e combater o tráfico de pessoas, prestando uma atenção especial às mulheres e às crianças; b) Proteger e ajudar as vítimas desse tráfico, respeitando plenamente os seus direitos humanos; e c) Promover a cooperação entre os Estados Partes de forma a atingir esses objetivos.

1. Nos casos em que se considere apropriado e na medida em que seja permitido pelo seu direito interno, cada Estado Parte protegerá a privacidade e a identidade das vítimas de tráfico de pessoas, incluindo, entre outras (ou inter alia), a confidencialidade dos procedimentos judiciais relativos a esse tráfico. 2. Cada Estado Parte assegurará que o seu sistema jurídico ou administrativo contenha medidas que forneçam às vítimas de tráfico de pessoas, quando necessário: a) Informação sobre procedimentos judiciais e administrativos aplicáveis; b) Assistência para permitir que as suas opiniões e preocupações sejam apresentadas e tomadas em conta em fases adequadas do processo penal instaurado contra os autores das infrações, sem prejuízo dos direitos da defesa. 3. Cada Estado Parte terá em consideração a aplicação de medidas que permitam a recuperação física, psicológica e social das vítimas de tráfico de pessoas, incluindo, se for caso disso, em cooperação com organizações não-governamentais, outras organizações competentes e outros elementos de sociedade civil e, em especial, o fornecimento de: a) Alojamento adequado; b) Aconselhamento e informação, especialmente quanto aos direitos que a lei lhes reconhece, numa língua que compreendam; c) Assistência médica, psicológica e material; e d) Oportunidades de emprego, educação e formação. 4. Cada Estado Parte terá em conta, ao aplicar as disposições do presente Artigo, a idade, o sexo e as necessidades específicas das vítimas de tráfico de pessoas, designadamente as necessidades específicas das crianças, incluindo o alojamento, a educação e cuidados adequados. 5. Cada Estado Parte envidará esforços para garantir a segurança física das vítimas de tráfico de pessoas enquanto estas se encontrarem no seu território. 6. Cada Estado Parte assegurará que o seu sistema jurídico contenha medidas que ofereçam às vítimas de tráfico de pessoas a possibilidade de obterem indenização pelos danos sofridos.

Artigo 3 Definições Para efeitos do presente Protocolo: a) A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos; b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a); c) O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados "tráfico de pessoas" mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea a) do presente Artigo; d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos. Artigo 4 Âmbito de aplicação O presente Protocolo aplicar-se-á, salvo disposição em contrário, à prevenção, investigação e repressão das infrações estabelecidas em conformidade com o Artigo 5 do presente Protocolo, quando essas infrações forem de natureza

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APOSTILAS OPÇÃO Artigo 7 Estatuto das vítimas de tráfico de pessoas nos Estados de acolhimento

governamentais, outras organizações relevantes e outros elementos da sociedade civil. 4. Os Estados Partes tomarão ou reforçarão as medidas, inclusive mediante a cooperação bilateral ou multilateral, para reduzir os fatores como a pobreza, o subdesenvolvimento e a desigualdade de oportunidades que tornam as pessoas, especialmente as mulheres e as crianças, vulneráveis ao tráfico. 5. Os Estados Partes adotarão ou reforçarão as medidas legislativas ou outras, tais como medidas educacionais, sociais ou culturais, inclusive mediante a cooperação bilateral ou multilateral, a fim de desencorajar a procura que fomenta todo o tipo de exploração de pessoas, especialmente de mulheres e crianças, conducentes ao tráfico.

1. Além de adotar as medidas em conformidade com o Artigo 6 do presente Protocolo, cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar medidas legislativas ou outras medidas adequadas que permitam às vítimas de tráfico de pessoas permanecerem no seu território a título temporário ou permanente, se for caso disso. 2. Ao executar o disposto no parágrafo 1 do presente Artigo, cada Estado Parte terá devidamente em conta fatores humanitários e pessoais. Artigo 8 Repatriamento das vítimas de tráfico de pessoas

Artigo 10 Intercâmbio de informações e formação

1. O Estado Parte do qual a vítima de tráfico de pessoas é nacional ou no qual a pessoa tinha direito de residência permanente, no momento de entrada no território do Estado Parte de acolhimento, facilitará e aceitará, sem demora indevida ou injustificada, o regresso dessa pessoa, tendo devidamente em conta a segurança da mesma. 2. Quando um Estado Parte retornar uma vítima de tráfico de pessoas a um Estado Parte do qual essa pessoa seja nacional ou no qual tinha direito de residência permanente no momento de entrada no território do Estado Parte de acolhimento, esse regresso levará devidamente em conta a segurança da pessoa bem como a situação de qualquer processo judicial relacionado ao fato de tal pessoa ser uma vítima de tráfico, preferencialmente de forma voluntária. 3. A pedido do Estado Parte de acolhimento, um Estado Parte requerido verificará, sem demora indevida ou injustificada, se uma vítima de tráfico de pessoas é sua nacional ou se tinha direito de residência permanente no seu território no momento de entrada no território do Estado Parte de acolhimento. 4. De forma a facilitar o regresso de uma vítima de tráfico de pessoas que não possua os documentos devidos, o Estado Parte do qual essa pessoa é nacional ou no qual tinha direito de residência permanente no momento de entrada no território do Estado Parte de acolhimento aceitará emitir, a pedido do Estado Parte de acolhimento, os documentos de viagem ou outro tipo de autorização necessária que permita à pessoa viajar e ser readmitida no seu território. 5. O presente Artigo não prejudica os direitos reconhecidos às vítimas de tráfico de pessoas por força de qualquer disposição do direito interno do Estado Parte de acolhimento. 6.O presente Artigo não prejudica qualquer acordo ou compromisso bilateral ou multilateral aplicável que regule, no todo ou em parte, o regresso de vítimas de tráfico de pessoas. III. Prevenção, cooperação e outras medidas

1. As autoridades competentes para a aplicação da lei, os serviços de imigração ou outros serviços competentes dos Estados Partes, cooperarão entre si, na medida do possível, mediante troca de informações em conformidade com o respectivo direito interno, com vistas a determinar: a) Se as pessoas que atravessam ou tentam atravessar uma fronteira internacional com documentos de viagem pertencentes a terceiros ou sem documentos de viagem são autores ou vítimas de tráfico de pessoas; b) Os tipos de documentos de viagem que as pessoas têm utilizado ou tentado utilizar para atravessar uma fronteira internacional com o objetivo de tráfico de pessoas; e c) Os meios e métodos utilizados por grupos criminosos organizados com o objetivo de tráfico de pessoas, incluindo o recrutamento e o transporte de vítimas, os itinerários e as ligações entre as pessoas e os grupos envolvidos no referido tráfico, bem como as medidas adequadas à sua detecção. 2. Os Estados Partes assegurarão ou reforçarão a formação dos agentes dos serviços competentes para a aplicação da lei, dos serviços de imigração ou de outros serviços competentes na prevenção do tráfico de pessoas. A formação deve incidir sobre os métodos utilizados na prevenção do referido tráfico, na ação penal contra os traficantes e na proteção das vítimas, inclusive protegendo-as dos traficantes. A formação deverá também ter em conta a necessidade de considerar os direitos humanos e os problemas específicos das mulheres e das crianças bem como encorajar a cooperação com organizações não-governamentais, outras organizações relevantes e outros elementos da sociedade civil. 3. Um Estado Parte que receba informações respeitará qualquer pedido do Estado Parte que transmitiu essas informações, no sentido de restringir sua utilização. Artigo 11 Medidas nas fronteiras

Artigo 9 Prevenção do tráfico de pessoas

1. Sem prejuízo dos compromissos internacionais relativos à livre circulação de pessoas, os Estados Partes reforçarão, na medida do possível, os controles fronteiriços necessários para prevenir e detectar o tráfico de pessoas. 2. Cada Estado Parte adotará medidas legislativas ou outras medidas apropriadas para prevenir, na medida do possível, a utilização de meios de transporte explorados por transportadores comerciais na prática de infrações estabelecidas em conformidade com o Artigo 5 do presente Protocolo. 3. Quando se considere apropriado, e sem prejuízo das convenções internacionais aplicáveis, tais medidas incluirão o estabelecimento da obrigação para os transportadores comerciais, incluindo qualquer empresa de transporte, proprietário ou operador de qualquer meio de transporte, de certificar-se de que todos os passageiros sejam portadores dos

1. Os Estados Partes estabelecerão políticas abrangentes, programas e outras medidas para: a) Prevenir e combater o tráfico de pessoas; e b) Proteger as vítimas de tráfico de pessoas, especialmente as mulheres e as crianças, de nova vitimação. 2. Os Estados Partes envidarão esforços para tomarem medidas tais como pesquisas, campanhas de informação e de difusão através dos órgãos de comunicação, bem como iniciativas sociais e econômicas de forma a prevenir e combater o tráfico de pessoas. 3. As políticas, programas e outras medidas estabelecidas em conformidade com o presente Artigo incluirão, se necessário, a cooperação com organizações não-

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APOSTILAS OPÇÃO documentos de viagem exigidos para a entrada no Estado de acolhimento. 4. Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias, em conformidade com o seu direito interno, para aplicar sanções em caso de descumprimento da obrigação constante do parágrafo 3 do presente Artigo. 5. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de tomar medidas que permitam, em conformidade com o direito interno, recusar a entrada ou anular os vistos de pessoas envolvidas na prática de infrações estabelecidas em conformidade com o presente Protocolo.

prazo razoável, serão submetidas, a pedido de um desses Estados Partes, a arbitragem. Se, no prazo de seis meses após a data do pedido de arbitragem, esses Estados Partes não chegarem a um acordo sobre a organização da arbitragem, qualquer desses Estados Partes poderá submeter o diferendo ao Tribunal Internacional de Justiça mediante requerimento, em conformidade com o Estatuto do Tribunal. 3. Cada Estado Parte pode, no momento da assinatura, da ratificação, da aceitação ou da aprovação do presente Protocolo ou da adesão ao mesmo, declarar que não se considera vinculado ao parágrafo 2 do presente Artigo. Os demais Estados Partes não ficarão vinculados ao parágrafo 2 do presente Artigo em relação a qualquer outro Estado Parte que tenha feito essa reserva. 4. Qualquer Estado Parte que tenha feito uma reserva em conformidade com o parágrafo 3 do presente Artigo pode, a qualquer momento, retirar essa reserva através de notificação ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

6. Sem prejuízo do disposto no Artigo 27 da Convenção, os Estados Partes procurarão intensificar a cooperação entre os serviços de controle de fronteiras, mediante, entre outros, o estabelecimento e a manutenção de canais de comunicação diretos. Artigo 12 Segurança e controle dos documentos

Artigo 16 Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão

Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, de acordo com os meios disponíveis para: a) Assegurar a qualidade dos documentos de viagem ou de identidade que emitir, para que não sejam indevidamente utilizados nem facilmente falsificados ou modificados, reproduzidos ou emitidos de forma ilícita; e b) Assegurar a integridade e a segurança dos documentos de viagem ou de identidade por si ou em seu nome emitidos e impedir a sua criação, emissão e utilização ilícitas.

1. O presente Protocolo será aberto à assinatura de todos os Estados de 12 a 15 de Dezembro de 2000 em Palermo, Itália, e, em seguida, na sede da Organização das Nações Unidas em Nova Iorque até 12 de Dezembro de 2002. 2. O presente Protocolo será igualmente aberto à assinatura de organizações regionais de integração econômica na condição de que pelo menos um Estado membro dessa organização tenha assinado o presente Protocolo em conformidade com o parágrafo 1 do presente Artigo. 3. O presente Protocolo está sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, de aceitação ou de aprovação serão depositados junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas. Uma organização regional de integração econômica pode depositar o seu instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação se pelo menos um dos seus Estados membros o tiver feito. Nesse instrumento de ratificação, de aceitação e de aprovação essa organização declarará o âmbito da sua competência relativamente às matérias reguladas pelo presente Protocolo. Informará igualmente o depositário de qualquer modificação relevante do âmbito da sua competência. 4. O presente Protocolo está aberto à adesão de qualquer Estado ou de qualquer organização regional de integração econômica da qual pelo menos um Estado membro seja Parte do presente Protocolo. Os instrumentos de adesão serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas. No momento da sua adesão, uma organização regional de integração econômica declarará o âmbito da sua competência relativamente às matérias reguladas pelo presente Protocolo. Informará igualmente o depositário de qualquer modificação relevante do âmbito da sua competência.

Artigo 13 Legitimidade e validade dos documentos A pedido de outro Estado Parte, um Estado Parte verificará, em conformidade com o seu direito interno e dentro de um prazo razoável, a legitimidade e validade dos documentos de viagem ou de identidade emitidos ou supostamente emitidos em seu nome e de que se suspeita terem sido utilizados para o tráfico de pessoas. IV. Disposições finais Artigo 14 Cláusula de salvaguarda 1. Nenhuma disposição do presente Protocolo prejudicará os direitos, obrigações e responsabilidades dos Estados e das pessoas por força do direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário e o direito internacional relativo aos direitos humanos e, especificamente, na medida em que sejam aplicáveis, a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados e ao princípio do nonrefoulement neles enunciado. 2. As medidas constantes do presente Protocolo serão interpretadas e aplicadas de forma a que as pessoas que foram vítimas de tráfico não sejam discriminadas. A interpretação e aplicação das referidas medidas estarão em conformidade com os princípios de não-discriminação internacionalmente reconhecidos.

Artigo 17 Entrada em vigor 1. O presente Protocolo entrará em vigor no nonagésimo dia seguinte à data do depósito do quadragésimo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão mas não antes da entrada em vigor da Convenção. Para efeitos do presente número, nenhum instrumento depositado por uma organização regional de integração econômica será somado aos instrumentos depositados por Estados membros dessa organização. 2. Para cada Estado ou organização regional de integração econômica que ratifique, aceite, aprove ou adira ao presente Protocolo após o depósito do quadragésimo instrumento pertinente, o presente Protocolo entrará em vigor no trigésimo dia seguinte à data de depósito desse instrumento

Artigo 15 Solução de controvérsias 1. Os Estados Partes envidarão esforços para resolver as controvérsias relativas à interpretação ou aplicação do presente Protocolo por negociação direta. 2. As controvérsias entre dois ou mais Estados Partes com respeito à aplicação ou à interpretação do presente Protocolo que não possam ser resolvidas por negociação, dentro de um

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APOSTILAS OPÇÃO por parte do Estado ou organização ou na data de entrada em vigor do presente Protocolo, em conformidade com o parágrafo 1 do presente Artigo, se esta for posterior.

2.6 Decreto nº 5.687/2006 (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; Convenção de Mérida).

Artigo 18 Emendas 1. Cinco anos após a entrada em vigor do presente Protocolo, um Estado Parte no Protocolo pode propor emenda e depositar o texto junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, que em seguida comunicará a proposta de emenda aos Estados Partes e à Conferência das Partes na Convenção para analisar a proposta e tomar uma decisão. Os Estados Partes no presente Protocolo reunidos na Conferência das Partes farão todos os esforços para chegar a um consenso sobre qualquer emenda. Se todos os esforços para chegar a um consenso forem esgotados e não se chegar a um acordo, será necessário, em último caso, para que a alteração seja aprovada, uma maioria de dois terços dos Estados Partes no presente Protocolo, que estejam presentes e expressem o seu voto na Conferência das Partes. 2. As organizações regionais de integração econômica, em matérias da sua competência, exercerão o seu direito de voto nos termos do presente Artigo com um número de votos igual ao número dos seus Estados membros que sejam Partes no presente Protocolo. Essas organizações não exercerão seu direito de voto se seus Estados membros exercerem o seu e vice-versa. 3. Uma emenda adotada em conformidade com o parágrafo 1 do presente Artigo estará sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação dos Estados Partes. 4. Uma emenda adotada em conformidade com o parágrafo 1 do presente Protocolo entrará em vigor para um Estado Parte noventa dias após a data do depósito do instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação da referida emenda junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. 5. A entrada em vigor de uma emenda vincula as Partes que manifestaram o seu consentimento em obrigar-se por essa alteração. Os outros Estados Partes permanecerão vinculados pelas disposições do presente Protocolo, bem como por qualquer alteração anterior que tenham ratificado, aceito ou aprovado.

Convenção de Mérida. A Convenção da ONU contra a Corrupção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida (México) e por isso, é também conhecida como a Convenção de Mérida. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo. DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005; Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 15 de junho de 2005; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, bem como para o Brasil, em 14 de dezembro de 2005; DECRETA: Art. 1o A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Artigo 19 Denúncia 1. Um Estado Parte pode denunciar o presente Protocolo mediante notificação por escrito dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia tornar-se-á efetiva um ano após a data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

2. Uma organização regional de integração econômica deixará de ser Parte no presente Protocolo quando todos os seus Estados membros o tiverem denunciado.

Brasília, 31 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

Artigo 20 Depositário e idiomas

Preâmbulo

1. O Secretário-Geral das Nações Unidas é o depositário do presente Protocolo. 2. O original do presente Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Os Estados Partes da presente convenção, Preocupados com a gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da corrupção, para a estabilidade e a segurança das sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito; Preocupados, também, pelos vínculos entre a corrupção e outras formas de delinquência, em particular o crime organizado e a corrupção econômica, incluindo a lavagem de dinheiro;

EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, assinaram o presente Protocolo.

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APOSTILAS OPÇÃO Preocupados, ainda, pelos casos de corrupção que penetram diversos setores da sociedade, os quais podem comprometer uma proporção importante dos recursos dos Estados e que ameaçam a estabilidade política e o desenvolvimento sustentável dos mesmos; Convencidos de que a corrupção deixou de ser um problema local para converter-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, fazse necessária a cooperação internacional para preveni-la e lutar contra ela; Convencidos, também, de que se requer um enfoque amplo e multidisciplinar para prevenir e combater eficazmente a corrupção; Convencidos, ainda, de que a disponibilidade de assistência técnica pode desempenhar um papel importante para que os Estados estejam em melhores condições de poder prevenir e combater eficazmente a corrupção, entre outras coisas, fortalecendo suas capacidades e criando instituições; Convencidos de que o enriquecimento pessoal ilícito pode ser particularmente nocivo para as instituições democráticas, as economias nacionais e o Estado de Direito; Decididos a prevenir, detectar e dissuadir com maior eficácia as transferências internacionais de ativos adquiridos ilicitamente e a fortalecer a cooperação internacional para a recuperação destes ativos; Reconhecendo os princípios fundamentais do devido processo nos processos penais e nos procedimentos civis ou administrativos sobre direitos de propriedade; Tendo presente que a prevenção e a erradicação da corrupção são responsabilidades de todos os Estados e que estes devem cooperar entre si, com o apoio e a participação de pessoas e grupos que não pertencem ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações de base comunitárias, para que seus esforços neste âmbito sejam eficazes; Tendo presentes também os princípios de devida gestão dos assuntos e dos bens públicos, equidade, responsabilidade e igualdade perante a lei, assim como a necessidade de salvaguardar a integridade e fomentar uma cultura de rechaço à corrupção; Elogiando o trabalho da Comissão de Prevenção de Delitos e Justiça Penal e o Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e o Delito na prevenção e na luta contra a corrupção; Recordando o trabalho realizado por outras organizações internacionais e regionais nesta esfera, incluídas as atividades do Conselho de Cooperação Aduaneira (também denominado Organização Mundial de Aduanas), o Conselho Europeu, a Liga dos Estados Árabes, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos, a Organização dos Estados Americanos, a União Africana e a União Europeia; Tomando nota com reconhecimento dos instrumentos multilaterais encaminhados para prevenir e combater a corrupção, incluídos, entre outros, a Convenção Interamericana contra a Corrupção, aprovada pela Organização dos Estados Americanos em 29 de março de 1996, o Convênio relativo à luta contra os atos de corrupção no qual estão envolvidos funcionários das Comunidades Europeias e dos Estados Partes da União Europeia, aprovado pelo Conselho da União Europeia em 26 de maio de 1997, o Convênio sobre a luta contra o suborno dos funcionários públicos estrangeiros nas transações comerciais internacionais, aprovado pelo Comitê de Ministros do Conselho Europeu em 27 de janeiro de 1999, o Convênio de direito civil sobre a corrupção, aprovado pelo Comitê de Ministros do Conselho Europeu em 4 de novembro de 1999 e a Convenção da União Africana para prevenir e combater a corrupção, aprovada pelos Chefes de Estado e Governo da União Africana em 12 de julho de 2003;

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Acolhendo com satisfação a entrada em vigor, em 29 de setembro de 2003, da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Internacional; Chegaram em acordo ao seguinte: Capítulo I Disposições gerais Artigo 1 Finalidade A finalidade da presente Convenção é: a) Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção; b) Promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos; c) Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos. Artigo 2 Definições Aos efeitos da presente Convenção: a) Por "funcionário público" se entenderá: i) toda pessoa que ocupe um cargo legislativo, executivo, administrativo ou judicial de um Estado Parte, já designado ou empossado, permanente ou temporário, remunerado ou honorário, seja qual for o tempo dessa pessoa no cargo; ii) toda pessoa que desempenhe uma função pública, inclusive em um organismo público ou numa empresa pública, ou que preste um serviço público, segundo definido na legislação interna do Estado Parte e se aplique na esfera pertinente do ordenamento jurídico desse Estado Parte; iii) toda pessoa definida como "funcionário público" na legislação interna de um Estado Parte. Não obstante, aos efeitos de algumas medidas específicas incluídas no Capítulo II da presente Convenção, poderá entender-se por "funcionário público" toda pessoa que desempenhe uma função pública ou preste um serviço público segundo definido na legislação interna do Estado Parte e se aplique na esfera pertinente do ordenamento jurídico desse Estado Parte; b) Por "funcionário público estrangeiro" se entenderá toda pessoa que ocupe um cargo legislativo, executivo, administrativo ou judicial de um país estrangeiro, já designado ou empossado; e toda pessoa que exerça uma função pública para um país estrangeiro, inclusive em um organismo público ou uma empresa pública; c) Por "funcionário de uma organização internacional pública" se entenderá um funcionário público internacional ou toda pessoa que tal organização tenha autorizado a atuar em seu nome; d) Por "bens" se entenderá os ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis e os documentos ou instrumentos legais que creditem a propriedade ou outros direitos sobre tais ativos; e) Por "produto de delito" se entenderá os bens de qualquer índole derivados ou obtidos direta ou indiretamente da ocorrência de um delito; f) Por "embargo preventivo" ou "apreensão" se entenderá a proibição temporária de transferir, converter ou trasladar bens, ou de assumir a custódia ou o controle temporário de bens sobre a base de uma ordem de um tribunal ou outra autoridade competente; g) Por "confisco" se entenderá a privação em caráter definitivo de bens por ordem de um tribunal ou outra autoridade competente; h) Por "delito determinante" se entenderá todo delito do qual se derive um produto que possa passar a constituir matéria de um delito definido no Artigo 23 da presente Convenção; 27

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APOSTILAS OPÇÃO i) Por "entrega vigiada" se entenderá a técnica consistente em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, o atravessem ou entrem nele, com o conhecimento e sob a supervisão de suas autoridades competentes, com o fim de investigar um delito e identificar as pessoas envolvidas em sua ocorrência.

b) O aumento e a difusão dos conhecimentos em matéria de prevenção da corrupção. 2. Cada Estado Parte outorgará ao órgão ou aos órgãos mencionados no parágrafo 1 do presente Artigo a independência necessária, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, para que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e sem nenhuma influência indevida. Devem proporcionar-lhes os recursos materiais e o pessoal especializado que sejam necessários, assim como a capacitação que tal pessoal possa requerer para o desempenho de suas funções. 3. Cada Estado Parte comunicará ao Secretário Geral das Nações Unidas o nome e a direção da(s) autoridade(s) que possa(m) ajudar a outros Estados Partes a formular e aplicar medidas concretas de prevenção da corrupção.

Artigo 3 Âmbito de aplicação 1. A presente Convenção se aplicará, de conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com a presente Convenção. 2. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.

Artigo 7 Setor Público 1. Cada Estado Parte, quando for apropriado e de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, procurará adotar sistemas de convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de funcionários públicos e, quando proceder, de outros funcionários públicos não empossados, ou manter e fortalecer tais sistemas. Estes: a) Estarão baseados em princípios de eficiência e transparência e em critérios objetivos como o mérito, a equidade e a aptidão; b) Incluirão procedimentos adequados de seleção e formação dos titulares de cargos públicos que se considerem especialmente vulneráveis à corrupção, assim como, quando proceder, a rotação dessas pessoas em outros cargos; c) Fomentarão uma remuneração adequada e escalas de soldo equitativas, tendo em conta o nível de desenvolvimento econômico do Estado Parte; d) Promoverão programas de formação e capacitação que lhes permitam cumprir os requisitos de desempenho correto, honroso e devido de suas funções e lhes proporcionem capacitação especializada e apropriada para que sejam mais conscientes dos riscos da corrupção inerentes ao desempenho de suas funções. Tais programas poderão fazer referência a códigos ou normas de conduta nas esferas pertinentes. 2. Cada Estado Parte considerará também a possibilidade de adotar medidas legislativas e administrativas apropriadas, em consonância com os objetivos da presente Convenção e de conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a fim de estabelecer critérios para a candidatura e eleição a cargos públicos. 3. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar medidas legislativas e administrativas apropriadas, em consonância com os objetivos da presente Convenção e de conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para aumentar a transparência relativa ao financiamento de candidaturas a cargos públicos eletivos e, quando proceder, relativa ao financiamento de partidos políticos. 4. Cada Estado Parte, em conformidade com os princípios de sua legislação interna, procurará adotar sistemas destinados a promover a transparência e a prevenir conflitos de interesses, ou a manter e fortalecer tais sistemas.

Artigo 4 Proteção da soberania 1. Os Estados Partes cumprirão suas obrigações de acordo com a presente Convenção em consonância com os princípios de igualdade soberana e integridade territorial dos Estados, assim como de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados. 2. Nada do disposto na presente Convenção delegará poderes a um Estado Parte para exercer, no território de outro Estado, jurisdição ou funções que a legislação interna desse Estado reserve exclusivamente a suas autoridades. Capítulo II Medidas preventivas Artigo 5 Políticas e práticas de prevenção da corrupção 1. Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, formulará e aplicará ou manterá em vigor políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito, a devida gestão dos assuntos e bens públicos, a integridade, a transparência e a obrigação de render contas. 2. Cada Estado Parte procurará estabelecer e fomentar práticas eficazes encaminhadas a prevenir a corrupção. 3. Cada Estado Parte procurará avaliar periodicamente os instrumentos jurídicos e as medidas administrativas pertinentes a fim de determinar se são adequadas para combater a corrupção. 4. Os Estados Partes, segundo procede e de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, colaborarão entre si e com as organizações internacionais e regionais pertinentes na promoção e formulação das medidas mencionadas no presente Artigo. Essa colaboração poderá compreender a participação em programas e projetos internacionais destinados a prevenir a corrupção. Artigo 6 Órgão ou órgãos de prevenção à corrupção 1. Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, garantirá a existência de um ou mais órgãos, segundo procede, encarregados de prevenir a corrupção com medidas tais como: a) A aplicação das políticas as quais se faz alusão no Artigo 5 da presente Convenção e, quando proceder, a supervisão e coordenação da prática dessas políticas;

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Artigo 8 Códigos de conduta para funcionários públicos 1. Com o objetivo de combater a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, promoverá, entre outras coisas, a

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APOSTILAS OPÇÃO integridade, a honestidade e a responsabilidade entre seus funcionários públicos. 2. Em particular, cada Estado Parte procurará aplicar, em seus próprios ordenamentos institucionais e jurídicos, códigos ou normas de conduta para o correto, honroso e devido cumprimento das funções públicas. 3. Com vistas a aplicar as disposições do presente Artigo, cada Estado Parte, quando proceder e em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, tomará nota das iniciativas pertinentes das organizações regionais, inter-regionais e multilaterais, tais como o Código Internacional de Conduta para os titulares de cargos públicos, que figura no anexo da resolução 51/59 da Assembleia Geral de 12 de dezembro de 1996. 4. Cada Estado Parte também considerará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a possibilidade de estabelecer medidas e sistemas para facilitar que os funcionários públicos denunciem todo ato de corrupção às autoridade competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções. 5. Cada Estado Parte procurará, quando proceder e em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, estabelecer medidas e sistemas para exigir aos funcionários públicos que tenham declarações às autoridades competentes em relação, entre outras coisas, com suas atividades externas e com empregos, inversões, ativos e presentes ou benefícios importantes que possam das lugar a um conflito de interesses relativo a suas atribuições como funcionários públicos. 6. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, medidas disciplinares ou de outra índole contra todo funcionário público que transgrida os códigos ou normas estabelecidos em conformidade com o presente Artigo.

relativo de determinadas contratações públicas, procedimentos de pré-seleção e requisitos de capacitação. 2. Cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, adotará medidas apropriadas para promover a transparência e a obrigação de render contas na gestão da fazenda pública. Essas medidas abarcarão, entre outras coisas: a) Procedimentos para a aprovação do pressuposto nacional; b) A apresentação oportuna de informação sobre gastos e ingressos; c) Um sistema de normas de contabilidade e auditoria, assim como a supervisão correspondente; d) Sistemas eficazes e eficientes de gestão de riscos e controle interno; e e) Quando proceda, a adoção de medidas corretivas em caso de não cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente parágrafo. 3. Cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, adotará as medidas que sejam necessárias nos âmbitos civil e administrativo para preservar a integridade dos livros e registros contábeis, financeiros ou outros documentos relacionados com os gastos e ingressos públicos e para prevenir a falsificação desses documentos. Artigo 10 Informação pública Tendo em conta a necessidade de combater a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, adotará medidas que sejam necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública, inclusive no relativo a sua organização, funcionamento e processos de adoção de decisões, quando proceder. Essas medidas poderão incluir, entre outras coisas: a) A instauração de procedimentos ou regulamentações que permitam ao público em geral obter, quando proceder, informação sobre a organização, o funcionamento e os processos de adoção de decisões de sua administração pública, com o devido respeito à proteção da intimidade e dos documentos pessoais, sobre as decisões e atos jurídicos que incumbam ao público; b) A simplificação dos procedimentos administrativos, quando proceder, a fim de facilitar o acesso do público às autoridades encarregadas da adoção de decisões; e c) A publicação de informação, o que poderá incluir informes periódicos sobre os riscos de corrupção na administração pública.

Artigo 9 Contratação pública e gestão da fazenda pública 1. Cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, adotará as medidas necessárias para estabelecer sistemas apropriados de contratação pública, baseados na transparência, na competência e em critérios objetivos de adoção de decisões, que sejam eficazes, entre outras coisas, para prevenir a corrupção. Esses sistemas, em cuja aplicação se poderá ter em conta valores mínimos apropriados, deverão abordar, entre outras coisas: a) A difusão pública de informação relativa a procedimentos de contratação pública e contratos, incluída informação sobre licitações e informação pertinente ou oportuna sobre a adjudicação de contratos, a fim de que os licitadores potenciais disponham de tempo suficiente para preparar e apresentar suas ofertas; b) A formulação prévia das condições de participação, incluídos critérios de seleção e adjudicação e regras de licitação, assim como sua publicação; c) A aplicação de critérios objetivos e predeterminados para a adoção de decisões sobre a contratação pública a fim de facilitar a posterior verificação da aplicação correta das regras ou procedimentos; d) Um mecanismo eficaz de exame interno, incluindo um sistema eficaz de apelação, para garantir recursos e soluções legais no caso de não se respeitarem as regras ou os procedimentos estabelecidos conforme o presente parágrafo; e) Quando proceda, a adoção de medidas para regulamentar as questões relativas ao pessoal encarregado da contratação pública, em particular declarações de interesse

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Artigo 11 Medidas relativas ao poder judiciário e ao ministério público 1. Tendo presentes a independência do poder judiciário e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do poder judiciário, adotará medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do poder judiciário. Tais medidas poderão incluir normas que regulem a conduta dos membros do poder judiciário. 2. Poderão formular-se e aplicar-se no ministério público medidas com idêntico fim às adotadas no parágrafo 1 do presente Artigo nos Estados Partes em que essa instituição não forme parte do poder judiciário mas goze de independência análoga.

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APOSTILAS OPÇÃO Artigo 12 Setor Privado

Artigo 13 Participação da sociedade

1. Cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, adotará medidas para prevenir a corrupção e melhorar as normas contábeis e de auditoria no setor privado, assim como, quando proceder, prever sanções civis, administrativas ou penais eficazes, proporcionadas e dissuasivas em caso de não cumprimento dessas medidas. 2. As medidas que se adotem para alcançar esses fins poderão consistir, entre outras coisas, em: a) Promover a cooperação entre os organismos encarregados de fazer cumprir a lei e as entidades privadas pertinentes; b) Promover a formulação de normas e procedimentos com o objetivo de salvaguardar a integridade das entidades privadas pertinentes, incluídos códigos de conduta para o correto, honroso e devido exercício das atividades comerciais e de todas as profissões pertinentes e para a prevenção de conflitos de interesses, assim como para a promoção do uso de boas práticas comerciais entre as empresas e as relações contratuais das empresas com o Estado; c) Promover a transparência entre entidades privadas, incluídas, quando proceder, medidas relativas à identificação das pessoas jurídicas e físicas envolvidas no estabelecimento e na gestão de empresas; d) Prevenir a utilização indevida dos procedimentos que regulam as entidades privadas, incluindo os procedimentos relativos à concessão de subsídios e licenças pelas autoridades públicas para atividades comerciais; e) Prevenir os conflitos de interesse impondo restrições apropriadas, durante um período razoável, às atividades profissionais de ex-funcionários públicos ou à contratação de funcionários públicos pelo setor privado depois de sua renúncia ou aposentadoria quando essas atividades ou essa contratação estejam diretamente relacionadas com as funções desempenhadas ou supervisionadas por esses funcionários públicos durante sua permanência no cargo; f) Velar para que as empresas privadas, tendo em conta sua estrutura e tamanho, disponham de suficientes controles contábeis internos para ajudar a prevenir e detectar os atos de corrupção e para que as contas e os estados financeiros requeridos dessas empresas privadas estejam sujeitos a procedimentos apropriados de auditoria e certificação; 3. A fim de prevenir a corrupção, cada estado parte adotará as medidas que sejam necessárias, em conformidade com suas leis e regulamentos internos relativos à manutenção de livros e registros, à divulgação de estados financeiros e às normas de contabilidade e auditoria, para proibir os seguintes atos realizados com o fim de cometer quaisquer dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção: a) O estabelecimento de contas não registradas em livros; b) A realização de operações não registradas em livros ou mal especificadas; c) O registro de gastos inexistentes; d) O juízo de gastos nos livros de contabilidade com indicação incorreta de seu objetivo; e) A utilização de documentos falsos; e f) A destruição deliberada de documentos de contabilidade antes do prazo previsto em lei. 4. Cada Estado Parte ditará a dedução tributária relativa aos gastos que venham a constituir suborno, que é um dos elementos constitutivos dos delitos qualificados de acordo com os Artigos 15 e 16 da presente Convenção e, quando proceder, relativa a outros gastos que tenham tido por objetivo promover um comportamento corrupto.

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1. Cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e de conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações nãogovernamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como a ameaça que esta representa. Essa participação deveria esforçar-se com medidas como as seguintes: a) Aumentar a transparência e promover a contribuição da cidadania aos processos de adoção de decisões; b) Garantir o acesso eficaz do público à informação; c) Realizar atividade de informação pública para fomentar a intransigência à corrupção, assim como programas de educação pública, incluídos programas escolares e universitários; d) Respeitar, promover e proteger a liberdade de buscar, receber, publicar e difundir informação relativa à corrupção. Essa liberdade poderá estar sujeita a certas restrições, que deverão estar expressamente qualificadas pela lei e ser necessárias para: i) Garantir o respeito dos direitos ou da reputação de terceiros; ii) Salvaguardar a segurança nacional, a ordem pública, ou a saúde ou a moral públicas. 2. Cada Estado Parte adotará medidas apropriadas para garantir que o público tenha conhecimento dos órgão pertinentes de luta contra a corrupção mencionados na presente Convenção, e facilitará o acesso a tais órgãos, quando proceder, para a denúncia, inclusive anônima, de quaisquer incidentes que possam ser considerados constitutivos de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção. Artigo 14 Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro 1. Cada Estado Parte: a) Estabelecerá um amplo regimento interno de regulamentação e supervisão dos bancos e das instituições financeiras não-bancárias, incluídas as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços oficiais ou oficiosos de transferência de dinheiro ou valores e, quando proceder, outros órgãos situados dentro de sua jurisdição que sejam particularmente suspeitos de utilização para a lavagem de dinheiro, a fim de prevenir e detectar todas as formas de lavagem de dinheiro, e em tal regimento há de se apoiar fortemente nos requisitos relativos à identificação do cliente e, quando proceder, do beneficiário final, ao estabelecimento de registros e à denúncia das transações suspeitas; b) Garantirá, sem prejuízo à aplicação do Artigo 46 da presente Convenção, que as autoridades de administração, regulamentação e cumprimento da lei e demais autoridades encarregadas de combater a lavagem de dinheiro (incluídas, quando seja pertinente de acordo com a legislação interna, as autoridades judiciais) sejam capazes de cooperar e intercambiar informações nos âmbitos nacional e internacional, de conformidade com as condições prescritas na legislação interna e, a tal fim, considerará a possibilidade de estabelecer um departamento de inteligência financeira que sirva de centro nacional de recompilação, análise e difusão de informação sobre possíveis atividades de lavagem de dinheiro. 2. Os Estados Partes considerarão a possibilidade de aplicar medidas viáveis para detectar e vigiar o movimento transfronteiriço de efetivo e de títulos negociáveis pertinentes, sujeitos a salvaguardas que garantam a devida utilização da informação e sem restringir de modo algum a circulação de capitais lícitos. Essas medidas poderão incluir a exigência de 30

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APOSTILAS OPÇÃO que os particulares e as entidades comerciais notifiquem as transferências transfronteiriças de quantidades elevadas de efetivos e de títulos negociáveis pertinentes. 3. Os Estados Partes considerarão a possibilidade de aplicar medidas apropriadas e viáveis para exigir às instituições financeiras, incluídas as que remetem dinheiro, que: a) Incluam nos formulários de transferência eletrônica de fundos e mensagens conexas informação exata e válida sobre o remetente; b) Mantenham essa informação durante todo o ciclo de operação; e c) Examinem de maneira mais minuciosa as transferências de fundos que não contenham informação completa sobre o remetente. 4. Ao estabelecer um regimento interno de regulamentação e supervisão de acordo com o presente Artigo, e sem prejuízo do disposto em qualquer outro Artigo da presente Convenção, recomenda-se aos Estados Partes que utilizem como guia as iniciativas pertinentes das organizações regionais, inter-regionais e multilaterais de luta contra a lavagem de dinheiro. 5. Os Estados Partes se esforçarão por estabelecer e promover a cooperação em escala mundial, regional, subregional e bilateral entre as autoridades judiciais, de cumprimento da lei e de regulamentação financeira a fim de combater a lavagem de dinheiro.

benefício indevido que redunde em proveito próprio ou no de outra pessoa ou entidade, com o fim de que tal funcionário atue ou se abstenha de atuar no exercício de suas funções oficiais. Artigo 17 Malversação ou peculato, apropriação indébita ou outras formas de desvio de bens por um funcionário público Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, a malversação ou o peculato, a apropriação indébita ou outras formas de desvio de bens, fundos ou títulos públicos ou privados ou qualquer outra coisa de valor que se tenham confiado ao funcionário em virtude de seu cargo. Artigo 18 Tráfico de influências Cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente: a) A promessa, o oferecimento ou a concessão a um funcionário público ou a qualquer outra pessoa, de forma direta ou indireta, de um benefício indevido com o fim de que o funcionário público ou a pessoa abuse de sua influência real ou suposta para obter de uma administração ou autoridade do Estado Parte um benefício indevido que redunde em proveito do instigador original do ato ou de qualquer outra pessoa; b) A solicitação ou aceitação por um funcionário público ou qualquer outra pessoa, de forma direta ou indireta, de um benefício indevido que redunde em seu proveito próprio ou no de outra pessoa com o fim de que o funcionário público ou a pessoa abuse de sua influência real ou suposta para obter de uma administração ou autoridade do Estado Parte um benefício indevido.

Capítulo III Penalização e aplicação da lei Artigo 15 Suborno de funcionários públicos nacionais Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometidos intencionalmente: a) A promessa, o oferecimento ou a concessão a um funcionário público, de forma direta ou indireta, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa ou entidade com o fim de que tal funcionário atue ou se abstenha de atuar no cumprimento de suas funções oficiais; b) A solicitação ou aceitação por um funcionário público, de forma direta ou indireta, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa ou entidade com o fim de que tal funcionário atue ou se abstenha de atuar no cumprimento de suas funções oficiais.

Artigo 19 Abuso de funções Cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, o abuso de funções ou do cargo, ou seja, a realização ou omissão de um ato, em violação à lei, por parte de um funcionário público no exercício de suas funções, com o fim de obter um benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade.

Artigo 16 Suborno de funcionários públicos estrangeiros e de funcionários de organizações internacionais públicas

Artigo 20 Enriquecimento ilícito

1. Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, a promessa, oferecimento ou a concessão, de forma direta ou indireta, a um funcionário público estrangeiro ou a um funcionário de organização internacional pública, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa ou entidade com o fim de que tal funcionário atue ou se abstenha de atuar no exercício de suas funções oficiais para obter ou manter alguma transação comercial ou outro benefício indevido em relação com a realização de atividades comerciais internacionais. 2. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, a solicitação ou aceitação por um funcionário público estrangeiro ou funcionário de organização internacional pública, de forma direta ou indireta, de um

Direito Internacional Público

Com sujeição a sua constituição e aos princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, o enriquecimento ilícito, ou seja, o incremento significativo do patrimônio de um funcionário público relativos aos seus ingressos legítimos que não podem ser razoavelmente justificados por ele. Artigo 21 Suborno no setor privado Cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido

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APOSTILAS OPÇÃO intencionalmente no curso de atividades econômicas, financeiras ou comerciais: a) A promessa, o oferecimento ou a concessão, de forma direta ou indireta, a uma pessoa que dirija uma entidade do setor privado ou cumpra qualquer função nela, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa, com o fim de que, faltando ao dever inerente às suas funções, atue ou se abstenha de atuar; b) A solicitação ou aceitação, de forma direta ou indireta, por uma pessoa que dirija uma entidade do setor privado ou cumpra qualquer função nela, de um benefício indevido que redunde em seu próprio proveito ou no de outra pessoa, com o fim de que, faltando ao dever inerente às suas funções, atue ou se abstenha de atuar.

d) Cada Estado Parte proporcionará ao Secretário Geral das Nações Unidas uma cópia de suas leis destinadas a dar aplicação ao presente Artigo e de qualquer emenda posterior que se atenha a tais leis; e) Se assim requererem os princípios fundamentais da legislação interna de um Estado Parte, poderá dispor-se que os delitos enunciados no parágrafo 1 do presente Artigo não se apliquem às pessoas que tenham cometido o delito determinante. Artigo 24 Encobrimento Sem prejuízo do disposto no Artigo 23 da presente Convenção, cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar as medidas legislativas e de outra índole que sejam necessárias para qualificar o delito, quando cometido intencionalmente após a prática de quaisquer dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção mas sem haver participados deles, o encobrimento ou a retenção contínua de bens sabendo-se que tais bens são produtos de quaisquer dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção.

Artigo 22 Malversação ou peculato de bens no setor privado Cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente no curso de atividades econômicas, financeiras ou comerciais, a malversação ou peculato, por uma pessoa que dirija uma entidade do setor privado ou cumpra qualquer função nela, de quaisquer bens, fundos ou títulos privados ou de qualquer outra coisa de valor que se tenha confiado a essa pessoa por razão de seu cargo.

Artigo 25 Obstrução da justiça Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometidos intencionalmente: a) O uso da força física, ameaças ou intimidação, ou a promessa, o oferecimento ou a concessão de um benefício indevido para induzir uma pessoa a prestar falso testemunho ou a atrapalhar a prestação de testemunho ou a apartação de provas em processos relacionados com a prática dos delitos qualificados de acordo com essa Convenção; b) O uso da força física, ameaças ou intimidação para atrapalhar o cumprimento das funções oficiais de um funcionário da justiça ou dos serviços encarregados de fazer cumprir-se a lei em relação com a prática dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção. Nada do previsto no presente Artigo menosprezará a legislação interna dos Estados Partes que disponham de legislação que proteja a outras categorias de funcionários públicos.

Artigo 23 Lavagem de produto de delito 1. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente: a) i) A conversão ou a transferência de bens, sabendo-se que esses bens são produtos de delito, com o propósito de ocultar ou dissimular a origem ilícita dos bens e ajudar a qualquer pessoa envolvida na prática do delito com o objetivo de afastar as consequências jurídicas de seus atos; ii) A ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, situação, disposição, movimentação ou da propriedade de bens o do legítimo direito a estes, sabendo-se que tais bens são produtos de delito; b) Com sujeição aos conceitos básicos de seu ordenamento jurídico: i) A aquisição, possessão ou utilização de bens, sabendo-se, no momento de sua receptação, de que se tratam de produto de delito; ii) A participação na prática de quaisquer dos delitos qualificados de acordo com o presente Artigo, assim como a associação e a confabulação para cometê-los, a tentativa de cometê-los e a ajuda, incitação, facilitação e o assessoramento com vistas à sua prática. 2. Para os fins de aplicação ou colocação em prática do parágrafo 1 do presente Artigo: a) Cada Estado Parte velará por aplicar o parágrafo 1 do presente Artigo à gama mais ampla possível de delitos determinantes; b) Cada Estado Parte incluirá como delitos determinantes, como mínimo, uma ampla gama de delitos qualificados de acordo com a presente Convenção; c) Aos efeitos do item "b)" supra, entre os delitos determinantes se incluirão os delitos cometidos tanto dentro como fora da jurisdição do Estado Parte interessado. Não obstante, os delitos cometidos fora da jurisdição de um Estado Parte constituirão delito determinante sempre e quando o ato correspondente seja delito de acordo com a legislação interna do Estado em que se tenha cometido e constitui-se assim mesmo delito de acordo com a legislação interna do Estado Parte que aplique ou ponha em prática o presente Artigo se o delito houvesse sido cometido ali;

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Artigo 26 Responsabilidade das pessoas jurídicas 1. Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias, em consonância com seus princípios jurídicos, a fim de estabelecer a responsabilidade de pessoas jurídicas por sua participação nos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção. 2. Sujeito aos princípios jurídicos do Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurídicas poderá ser de índole penal, civil ou administrativa. 3. Tal responsabilidade existirá sem prejuízo à responsabilidade penal que incumba às pessoas físicas que tenham cometido os delitos. 4. Cada Estado Parte velará em particular para que se imponham sanções penais ou não-penais eficazes, proporcionadas e dissuasivas, incluídas sanções monetárias, às pessoas jurídicas consideradas responsáveis de acordo com o presente Artigo. Artigo 27 Participação ou tentativa 1. Cada Estado Parte adotará as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como 32

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APOSTILAS OPÇÃO delito, em conformidade com sua legislação interna, qualquer forma de participação, seja ela como cúmplice, colaborador ou instigador, em um delito qualificado de acordo com a presente Convenção. 2. Cada Estado Parte poderá adotar as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, em conformidade com sua legislação interna, toda tentativa de cometer um delito qualificado de acordo com a presente Convenção. 3. Cada Estado Parte poderá adotar as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, em conformidade com sua legislação interna, a preparação com vistas a cometer um delito qualificado de acordo com a presente Convenção.

6. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de estabelecer, na medida em que ele seja concordante com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, procedimentos em virtude dos quais um funcionário público que seja acusado de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção possa, quando proceder, ser destituído, suspenso ou transferido pela autoridade correspondente, tendo presente o respeito ao princípio de presunção de inocência. 7. Quando a gravidade da falta não justifique e na medida em que ele seja concordante com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, cada Estado Parte considerará a possibilidade de estabelecer procedimentos para inabilitar, por mandado judicial ou outro meio apropriado e por um período determinado em sua legislação interna, as pessoas condenadas por delitos qualificados de acordo com a presente Convenção para: a) Exercer cargos públicos; e b) Exercer cargos em uma empresa de propriedade total ou parcial do Estado. 8. O parágrafo 1 do presente Artigo não prejudicará a aplicação de medidas disciplinares pelas autoridades competentes contra funcionários públicos. 9. Nada do disposto na presente Convenção afetará o princípio de que a descrição dos delitos qualificados de acordo com ela e dos meios jurídicos de defesa aplicáveis ou demais princípios jurídicos que regulam a legalidade de uma conduta que a reservada à legislação interna dos Estados Partes e de que esses delitos haverão de ser perseguidos e sancionados em conformidade com essa legislação. 10. Os Estados Partes procurarão promover a reinserção social das pessoas condenadas por delitos qualificados de acordo com a presente Convenção.

Artigo 28 Conhecimento, intenção e propósito como elementos de um delito O conhecimento, a intenção ou o propósito que se requerem como elementos de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção poderão inferir-se de circunstâncias fáticas objetivas. Artigo 29 Prescrição Cada Estado Parte estabelecerá, quando proceder, de acordo com sua legislação interna, um prazo de prescrição amplo para iniciar processos por quaisquer dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção e estabelecerá um prazo maior ou interromperá a prescrição quando o presumido delinquente tenha evadido da administração da justiça.

Artigo 31 Embargo preventivo, apreensão e confisco

Artigo 30 Processo, sentença e sanções

1. Cada Estado Parte adotará, no maior grau permitido em seu ordenamento jurídico interno, as medidas que sejam necessárias para autorizar o confisco: a) Do produto de delito qualificado de acordo com a presente Convenção ou de bens cujo valor corresponda ao de tal produto; b) Dos bens, equipamentos ou outros instrumentos utilizados ou destinados utilizados na prática dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção. 2. Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias para permitir a identificação, localização, embargo preventivo ou a apreensão de qualquer bem a que se tenha referência no parágrafo 1 do presente Artigo com vistas ao seu eventual confisco. 3. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com sua legislação interna, as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para regular a administração, por parte das autoridades competentes, dos bens embargados, incautados ou confiscados compreendidos nos parágrafos 1 e 2 do presente Artigo. 4. Quando esse produto de delito se tiver transformado ou convertido parcialmente ou totalmente em outros bens, estes serão objeto das medidas aplicáveis a tal produto de acordo com o presente Artigo. 5. Quando esse produto de delito se houver mesclado com bens adquiridos de fontes lícitas, esses bens serão objeto de confisco até o valor estimado do produto mesclado, sem menosprezo de qualquer outra faculdade de embargo preventivo ou apreensão. 6. Os ingressos e outros benefícios derivados desse produto de delito, de bens nos quais se tenham transformado ou convertido tal produto ou de bens que se tenham mesclado a esse produto de delito também serão objeto das medidas

1. Cada Estado Parte punirá a prática dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção com sanções que tenham em conta a gravidade desses delitos. 2. Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias para estabelecer ou manter, em conformidade com seu ordenamento jurídico e seus princípios constitucionais, um equilíbrio apropriado entre quaisquer imunidades ou prerrogativas jurisdicionais outorgadas a seus funcionários públicos para o cumprimento de suas funções e a possibilidade, se necessário, de proceder efetivamente à investigação, ao indiciamento e à sentença dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção. 3. Cada Estado Parte velará para que se exerçam quaisquer faculdades legais discricionárias de que disponham conforme sua legislação interna em relação ao indiciamento de pessoas pelos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção a fim de dar máxima eficácia às medidas adotadas para fazer cumprir a lei a respeito desses delitos, tendo devidamente em conta a necessidade de preveni-los. 4. Quando se trate dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção, cada Estado Parte adotará as medidas apropriadas, em conformidade com sua legislação interna e levando devidamente em consideração os direitos de defesa, com vistas a procurar que, ao impor condições em relação com a decisão de conceder liberdade em espera de juízo ou apelação, se tenha presente a necessidade de garantir o comparecimento do acusado em todo procedimento penal posterior. 5. Cada Estado Parte terá em conta a gravidade dos delitos pertinentes ao considerar a eventualidade de conceder a liberdade antecipada ou a liberdade condicional a pessoas que tenham sido declaradas culpadas desses delitos.

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APOSTILAS OPÇÃO previstas no presente Artigo, da mesma maneira e no mesmo grau que o produto do delito. 7. Aos efeitos do presente Artigo e do Artigo 55 da presente Convenção, cada Estado Parte facultará a seus tribunais ou outras autoridade competentes para ordenar a apresentação ou a apreensão de documentos bancários, financeiros ou comerciais. Os Estados Partes não poderão abster-se de aplicar as disposições do presente parágrafo amparando-se no sigilo bancário. 8. Os Estados Partes poderão considerar a possibilidade de exigir de um delinquente que demonstre a origem lícita do alegado produto de delito ou de outros bens expostos ao confisco, na medida em que ele seja conforme com os princípios fundamentais de sua legislação interna e com a índole do processo judicial ou outros processos. 9. As disposições do presente Artigo não se interpretarão em prejuízo do direito de terceiros que atuem de boa-fé. 10. Nada do disposto no presente Artigo afetará o princípio de que as medidas nele previstas se definirão e aplicar-se-ão em conformidade com a legislação interna dos Estados Partes e com sujeição a este. Artigo 32 Proteção a testemunhas, peritos e vítimas

princípios fundamentais de sua legislação interna, adotará medidas para eliminar as consequências dos atos de corrupção. Neste contexto, os Estados Partes poderão considerar a corrupção um fator pertinente em procedimentos jurídicos encaminhados a anular ou deixar sem efeito um contrato ou a revogar uma concessão ou outro instrumento semelhante, o adotar qualquer outra medida de correção. Artigo 35 Indenização por danos e prejuízos Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias, em conformidade com os princípios de sua legislação interna, para garantir que as entidades ou pessoas prejudicadas como consequência de um ato de corrupção tenham direito a iniciar uma ação legal contra os responsáveis desses danos e prejuízos a fim de obter indenização. Artigo 36 Autoridades especializadas Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, se certificará de que dispõe de um ou mais órgãos ou pessoas especializadas na luta contra a corrupção mediante a aplicação coercitiva da lei. Esse(s) órgão(s) ou essa(s) pessoa(s) gozarão da independência necessária, conforme os princípios fundamentais do ordenamento jurídico do Estado Parte, para que possam desempenhar suas funções com eficácia e sem pressões indevidas. Deverá proporcionar-se a essas pessoas ou ao pessoal desse(s) órgão(s) formação adequada e recursos suficientes para o desempenho de suas funções. Artigo 37 Cooperação com as autoridades encarregadas de fazer cumprir a lei

1. Cada Estado Parte adotará medidas apropriadas, em conformidade com seu ordenamento jurídico interno e dentro de suas possibilidades, para proteger de maneira eficaz contra eventuais atos de represália ou intimidação as testemunhas e peritos que prestem testemunho sobre os delitos qualificados de acordo com a presente Convenção, assim como, quando proceder, a seus familiares e demais pessoas próximas. 2. As medidas previstas no parágrafo 1 do presente Artigo poderão consistir, entre outras, sem prejuízo dos direitos do acusado e incluindo o direito de garantias processuais, em: a) Estabelecer procedimentos para a proteção física dessas pessoas, incluída, na medida do necessário e do possível, sua remoção, e permitir, quando proceder, à proibição total ou parcial de revelar informação sobre sua identidade e paradeiro; b) Estabelecer normas probatórias que permitam que as testemunhas e peritos prestem testemunho sem pôr em perigo a segurança dessas pessoas, por exemplo, aceitando o testemunho mediante tecnologias de comunicação como a videoconferência ou outros meios adequados. 3. Os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou tratados com outros Estados para a remoção das pessoas mencionadas no parágrafo 1 do presente Artigo. 4. As disposições do presente Artigo se aplicarão também às vítimas na medida em que sejam testemunhas. 5. Cada Estado Parte permitirá, com sujeição a sua legislação interna, que se apresentem e considerem as opiniões e preocupações das vítimas em etapas apropriadas das ações penais contra os criminosos sem menosprezar os direitos de defesa. Artigo 33 Proteção aos denunciantes Cada Estado Parte considerará a possibilidade de incorporar em seu ordenamento jurídico interno medidas apropriadas para proporcionar proteção contra todo trato injusto às pessoas que denunciem ante as autoridades competentes, de boa-fé e com motivos razoáveis, quaisquer feitos relacionados com os delitos qualificados de acordo com a presente Convenção. Artigo 34 Consequências dos atos de corrupção

1. Cada Estado Parte adotará as medidas apropriadas para restabelecer as pessoas que participem ou que tenham participado na prática dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção que proporcionem às autoridades competentes informação útil com fins investigativos e probatórios e as que lhes prestem ajuda efetiva e concreta que possa contribuir a privar os criminosos do produto do delito, assim como recuperar esse produto. 2. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de prever, em casos apropriados, a mitigação de pena de toda pessoa acusada que preste cooperação substancial à investigação ou ao indiciamento dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção. 3. Cada Estado parte considerará a possibilidade de prever, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a concessão de imunidade judicial a toda pessoa que preste cooperação substancial na investigação ou no indiciamento dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção. 4. A proteção dessas pessoas será, mutatis mutandis, a prevista no Artigo 32 da presente Convenção. 5. Quando as pessoas mencionadas no parágrafo 1 do presente Artigo se encontrem em um Estado Parte e possam prestar cooperação substancial às autoridades competentes de outro Estado Parte, os Estados Partes interessados poderão considerar a possibilidade de celebrar acordos ou tratados, em conformidade com sua legislação interna, a respeito da eventual concessão, por esse Estrado Parte, do trato previsto nos parágrafos 2 e 3 do presente Artigo. Artigo 38 Cooperação entre organismos nacionais

Com a devida consideração aos direitos adquiridos de boafé por terceiros, cada Estado Parte, em conformidade com os

Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias, em conformidade com sua legislação interna, para

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APOSTILAS OPÇÃO estabelecer a cooperação entre, de um lado, seus organismos públicos, assim como seus funcionários públicos, e, do outro, seus organismos encarregados de investigar e processar judicialmente os delitos. Essa cooperação poderá incluir: a) Informar a esses últimos organismos, por iniciativa do Estado Parte, quando tenha motivos razoáveis para suspeitarse que fora praticado algum dos crimes qualificados de acordo com os Artigos 15, 21 e 23 da presente Convenção; ou b) Proporcionar a esses organismos toda a informação necessária mediante solicitação.

vistas à prática, dentro de seu território, de um delito qualificado de acordo com os incisos "i)" e "ii)" da parte "a)" ou inciso "i)" da parte "b)" do parágrafo 1 do Artigo 23 da presente Convenção; ou d) O delito se cometa contra o Estado Parte. 3. Aos efeitos do Artigo 44 da presente Convenção, cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias para estabelecer a jurisdição relativa aos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção quando o presumido criminoso se encontre em seu território e o Estado Parte não o extradite pelo fato de ser um de seus cidadãos. 4. Cada Estado Parte poderá também adotar as medidas que sejam necessárias para estabelecer sua jurisdição a respeito dos delitos qualificados na presente Convenção quando o presumido criminoso se encontre em seu território e o Estado Parte não o extradite. 5. Se um Estado Parte que exerce sua jurisdição de acordo com os parágrafos 1 ou 2 do presente Artigo for notificado, ou tomar conhecimento por outro meio, de que outros Estados Partes estão realizando uma investigação, um processo ou uma ação judicial relativos aos mesmos fatos, as autoridades competentes desses Estados Partes se consultarão, segundo proceda, a fim de coordenar suas medidas. 6. Sem prejuízo às normas do direito internacional geral, a presente Convenção não excluirá o exercício das competências penais estabelecidas pelos Estados Partes em conformidade com suas legislações internas.

Artigo 39 Cooperação entre os organismos nacionais e o setor privado 1. Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias, em conformidade com seu direito interno, para estabelecer a cooperação entre os organismos nacionais de investigação e o ministério público, de um lado, e as entidades do setor privado, em particular as instituições financeiras, de outro, em questões relativas à prática dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção. 2. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de estabelecer que seus cidadãos e demais pessoas que tenham residência em seu território a denunciar ante os organismos nacionais de investigação e o ministério público a prática de todo delito qualificado de acordo com a presente Convenção. Artigo 40 Sigilo bancário

Capítulo IV Cooperação internacional Artigo 43 Cooperação internacional

Cada Estado Parte velará para que, no caso de investigações penais nacionais de delitos qualificados de acordo com a presente Convenção, existam em seu ordenamento jurídico interno mecanismos apropriados para eliminar qualquer obstáculo que possa surgir como consequência da aplicação da legislação relativa ao sigilo bancário.

1. Os Estados Partes cooperarão em assuntos penais conforme o disposto nos Artigos 44 a 50 da presente Convenção. Quando proceda e estiver em consonância com seu ordenamento jurídico interno, os Estados Partes considerarão a possibilidade de prestar-se assistência nas investigações e procedimentos correspondentes a questões civis e administrativas relacionadas com a corrupção. 2. Em questões de cooperação internacional, quando a dupla incriminação seja um requisito, este se considerará cumprido se a conduta constitutiva do delito relativo ao qual se solicita assistência é um delito de acordo com a legislação de ambos os Estados Partes, independentemente se as leis do Estado Parte requerido incluem o delito na mesma categoria ou o denominam com a mesma terminologia que o Estado Parte requerente.

Artigo 41 Antecedentes penais Cada Estado Parte poderá adotar as medidas legislativas ou de outras índoles que sejam necessárias para ter em conta, nas condições e para os fins que estime apropriados, toda prévia declaração de culpabilidade de um presumido criminoso em outro Estado a fim de utilizar essa informação em ações penais relativas a delitos qualificados de acordo com a presente Convenção.

Artigo 44 Extradição

Artigo 42 Jurisdição

1. O presente Artigo se aplicará a todos os delitos qualificados de acordo com a presente Convenção no caso de que a pessoa que é objeto de solicitação de extradição se encontre no território do Estado Parte requerido, sempre e quando o delito pelo qual se pede a extradição seja punível de acordo com a legislação interna do Estado Parte requerente e do Estado Parte requerido. 2. Sem prejuízo ao disposto no parágrafo 1 do presente Artigo, os Estados Partes cuja legislação o permitam poderão conceder a extradição de uma pessoa por quaisquer dos delitos compreendidos na presente Convenção que não sejam puníveis com relação à sua própria legislação interna. 3. Quando a solicitação de extradição incluir vários delitos, dos quais ao menos um dê lugar à extradição conforme o disposto no presente Artigo e alguns não derem lugar à extradição devido ao período de privação de liberdade que toleram mas guardem relação com os delitos qualificados de acordo com a presente Convenção, o Estado Parte requerido

1. Cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias para estabelecer sua jurisdição a respeito dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção quando: a) O delito se cometa em seu território; ou b) O delito se cometa a bordo de uma embarcação que possua identificação de tal Estado ou de uma aeronave registrada sob suas leis no momento de sua prática. 2. Com sujeição ao disposto no Artigo 4 da presente Convenção, um Estado Parte também poderá estabelecer sua jurisdição para ter conhecimento de tais delitos quando: a) O delito se cometa contra um de seus cidadãos; b) O delito seja cometido por um de seus cidadãos ou por um estrangeiro que tenha residência em seu território; c) O delito seja um dos delitos qualificados de acordo com o inciso "ii)" da parte "b)" do parágrafo 1 do Artigo 23 da presente Convenção e se cometa fora de seu território com

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APOSTILAS OPÇÃO poderá aplicar o presente Artigo também a respeito desses delitos. 4. Cada um dos delitos aos quais se aplicam o presente Artigo se considerará incluído entre os delitos que dão lugar à extradição em todo tratado de extradição vigente entre os Estados Partes. Estes se comprometem a incluir tais delitos como causa de extradição em todo tratado de extradição que celebrem entre si. Os Estados Partes cujas legislações os permitam, no caso de que a presente Convenção sirva de base para a extradição, não considerarão de caráter político nenhum dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção. 5. Se um Estado Parte que submete a extradição à existência de um tratado recebe uma solicitação de extradição de outro Estado Parte com o qual não celebra nenhum tratado de extradição, poderá considerar a presente Convenção como a base jurídica da extradição a respeito dos delitos aos quais se aplicam o presente Artigo. 6. Todo Estado Parte que submeta a extradição à existência de um tratado deverá: a) No momento de depositar seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação da presente Convenção ou de adesão à ela, informar ao Secretário Geral das Nações Unidas se considerará ou não a presente Convenção como a base jurídica da cooperação em matéria de extradição em suas relações com os outros Estados Partes da presente Convenção; e b) Se não considera a presente Convenção como a base jurídica da cooperação em matéria de extradição, procurar, quando proceder, celebrar tratados de extradição com outros Estados Partes da presente Convenção a fim de aplicar o presente Artigo. 7. Os Estados Partes que não submetem a extradição à existência de um tratado reconhecerão os delitos aos quais se aplica o presente Artigo como causa de extradição entre eles. 8. A extradição estará sujeita às condições previstas na legislação interna do Estado Parte requerido ou nos tratados de extradição aplicáveis, incluídas, entre outras coisas, as relativas ao requisito de uma pena mínima para a extradição e aos motivos que o Estado Parte requerido pode incorrer na extradição. 9. Os Estados Partes, em conformidade com sua legislação interna, procurarão agilizar os procedimentos de extradição e simplificar os requisitos probatórios correspondentes com relação a qualquer dos delitos aos quais se aplicam o presente Artigo. 10. A respeito do disposto em sua legislação interna e em seus tratados de extradição, o Estado Parte requerido poderá, após haver-se certificado de que as circunstâncias o justificam e têm caráter urgente, e à solicitação do Estado Parte requerente, proceder à detenção da pessoa presente em seu território cuja extradição se peça ou adotar outras medidas adequadas para garantir o comparecimento dessa pessoa nos procedimentos de extradição. 11. O Estado Parte em cujo território se encontre um presumido criminoso, se não o extradita quando de um delito aos qual se aplica o presente Artigo pelo fato de ser um de seus cidadãos, estará obrigado, quando solicitado pelo Estado Parte que pede a extradição, a submeter o caso sem demora injustificada a suas autoridades competentes para efeitos de indiciamento. As mencionadas autoridades adotarão sua decisão e levarão a cabo suas ações judiciais da mesma maneira em que o fariam feito com relação a qualquer outro delito de caráter grave de acordo com a legislação interna desse Estado Parte. Os Estados Partes interessados cooperarão entre si, em particular no tocante aos aspectos processuais e probatórios, com vistas a garantir a eficiência das mencionadas ações. 12. Quando a legislação interna de um Estado Parte só permite extraditar ou entregar de algum outro modo um de

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seus cidadãos a condição de que essa pessoa seja devolvida a esse Estado Parte para cumprir a pena imposta como resultado do juízo do processo por aquele que solicitou a extradição ou a entrega e esse Estado Parte e o Estado Parte que solicita a extradição aceitem essa opção, assim como toda outra condição que julguem apropriada, tal extradição ou entrega condicional será suficiente para que seja cumprida a obrigação enunciada no parágrafo 11 do presente Artigo. 13. Se a extradição solicitada com o propósito de que se cumpra uma pena é negada pelo fato de que a pessoa procurada é cidadã do Estado Parte requerido, este, se sua legislação interna autoriza e em conformidade com os requisitos da mencionada legislação, considerará, ante solicitação do Estado Parte requerente, a possibilidade de fazer cumprir a pena imposta ou o resto pendente de tal pena de acordo com a legislação interna do Estado Parte requerente. 14. Em todas as etapas das ações se garantirá um tratamento justo a toda pessoa contra a qual se tenha iniciado uma instrução em relação a qualquer dos delitos aos quais se aplica o presente Artigo, incluindo o gozo de todos os direitos e garantias previstos pela legislação interna do Estado Parte em cujo território se encontre essa pessoa. 15. Nada do disposto na presente Convenção poderá interpretar-se como a imposição de uma obrigação de extraditar se o Estado Parte requerido tem motivos justificados para pressupor que a solicitação foi apresentada com o fim de perseguir ou castigar a uma pessoa em razão de seu sexo, raça, religião, nacionalidade, origem étnica ou opiniões políticas ou que seu cumprimento ocasionaria prejuízos à posição dessa pessoa por quaisquer destas razões. 16. Os Estados Partes não poderão negar uma solicitação de extradição unicamente porque se considere que o delito também envolve questões tributárias. 17. Antes de negar a extradição, o Estado Parte requerido, quando proceder, consultará o Estado parte requerente para dar-lhe ampla oportunidade de apresentar suas opiniões e de proporcionar informação pertinente a sua alegação. 18. Os Estados Partes procurarão celebrar acordos ou tratados bilaterais e multilaterais para levar a cabo a extradição ou com vistas a aumentar sua eficácia. Artigo 45 Traslado de pessoas condenadas a cumprir uma pena Os Estados Partes poderão considerar a possibilidade de celebrar acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais sobre o traslado a seu território de toda pessoa que tenha sido condenada a pena de prisão ou outra forma de privação de liberdade por algum dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção a fim de que cumpra ali sua pena. Artigo 46 Assistência judicial recíproca 1. Os Estados Partes prestar-se-ão a mais ampla assistência judicial recíproca relativa a investigações, processos e ações judiciais relacionados com os delitos compreendidos na presente Convenção. 2. Prestar-se-á assistência judicial recíproca no maior grau possível conforme as leis, tratados, acordos e declarações pertinentes do Estado Parte requerido com relação a investigações, processos e ações judiciais relacionados com os delitos dos quais uma pessoa jurídica pode ser considerada responsável em conformidade com o Artigo 26 da presente Convenção no Estado Parte requerente. 3. A assistência judicial recíproca que se preste em conformidade com o presente Artigo poderá ser solicitada para quaisquer dos fins seguintes: a) Receber testemunhos ou tomar declaração de pessoas; b) Apresentar documentos judiciais; 36

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APOSTILAS OPÇÃO c) Efetuar inspeções, incautações e/ou embargos preventivos; d) Examinar objetos e lugares; e) Proporcionar informação, elementos de prova e avaliações de peritos; f) Entregar originais ou cópias certificadas dos documentos e expedientes pertinentes, incluída a documentação pública, bancária e financeira, assim como a documentação social ou comercial de sociedades mercantis; g) Identificar ou localizar o produto de delito, os bens, os instrumentos e outros elementos para fins probatórios; h) Facilitar o comparecimento voluntário de pessoas ao Estado Parte requerente; i) Prestar qualquer outro tipo de assistência autorizada pela legislação interna do Estado Parte requerido; j) Identificar, embargar com caráter preventivo e localizar o produto de delito, em conformidade com as disposições do Capítulo V da presente Convenção; l) Recuperar ativos em conformidade com as disposições do Capítulo V da presente Convenção. 4. Sem menosprezo à legislação interna, as autoridades competentes de um Estado Parte poderão, sem que se lhes solicite previamente, transmitir informação relativa a questões penais a uma autoridade competente de outro Estado Parte se creem que essa informação poderia ajudar a autoridade a empreender ou concluir com êxito indagações e processos penais ou poderia dar lugar a uma petição formulada por este último Estado Parte de acordo com a presente Convenção. 5. A transmissão de informação de acordo com o parágrafo 4 do presente Artigo se fará sem prejuízo às indagações e processos penais que tenham lugar no Estado das autoridades competentes que facilitaram a informação. As autoridades competentes que recebem a informação deverão aquiescer a toda solicitação de que se respeite seu caráter confidencial, inclusive temporariamente, ou de que se imponham restrições a sua utilização. Sem embargo, ele não obstará para que o Estado Parte receptor revele, em suas ações, informação que seja fator de absolvição de uma pessoa acusada. Em tal caso, o Estado Parte receptor notificará o Estado Parte transmissor antes de revelar a mencionada informação e, se assim for solicitado, consultará o Estado Parte transmissor. Se, em um caso excepcional, não for possível notificar com antecipação, o Estado Parte receptor informará sem demora ao Estado Parte transmissor sobre a mencionada revelação. 6. O disposto no presente Artigo não afetará as obrigações inerentes de outros tratados bilaterais ou multilaterais vigentes ou futuros que rejam, total ou parcialmente, a assistência judicial recíproca. 7. Os parágrafos 9 a 29 do presente Artigo se aplicarão às solicitações que se formulem de acordo com o presente Artigo sempre que não se estabeleça entre os Estados Partes interessados um tratado de assistência judicial recíproca. Quando estes Estados Partes estiverem vinculados por um tratado dessa índole se aplicarão as disposições correspondentes do tal tratado, salvo quando aos Estados Partes convenha aplicar, em seu lugar, os parágrafos 9 a 29 do presente Artigo. Insta-se encarecidamente aos Estados Partes que apliquem esses parágrafos se a cooperação for facilitada. 8. Os Estados Partes não invocarão o sigilo bancário para negar a assistência judicial recíproca de acordo com o presente Artigo. 9. a) Ao atender a uma solicitação de assistência de acordo com o presente Artigo, na ausência de dupla incriminação, o Estado Parte requerido terá em conta a finalidade da presente Convenção, enunciada no Artigo 1; b) Os Estados Partes poderão negar-se a prestar assistência de acordo com o presente Artigo invocando a ausência de dupla incriminação. Não obstante, o Estado Parte requerido, quando esteja em conformidade com os conceitos

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básicos de seu ordenamento jurídico, prestará assistência que não envolva medidas coercitivas. Essa assistência poderá ser negada quando a solicitação envolva assuntos de minimis ou questões relativas às quais a cooperação ou a assistência solicitada estiver prevista em virtude de outras disposições da presente Convenção; c) Na ausência da dupla incriminação, cada Estado Parte poderá considerar a possibilidade de adotar as medidas necessárias que lhe permitam prestar uma assistência mais ampla de acordo com o presente Artigo. 10. A pessoa que se encontre detida ou cumprindo uma pena no território de um Estado Parte e cuja presença se solicite por outro Estado Parte para fins de identificação, para prestar testemunho ou para que ajude de alguma outra forma na obtenção das provas necessárias para investigações, processos ou ações judiciais relativos aos delitos compreendidos na presente Convenção poderá ser trasladada se cumprirem-se as condições seguintes: a) A pessoa, devidamente informada, dá seu livre consentimento; b) As autoridades competentes de ambos os Estados Partes estão de acordo, com sujeição às condições que estes considerem apropriadas. 11. Aos efeitos do parágrafo 10 do presente Artigo: a) O Estado Parte ao qual se traslade a pessoa terá a competência e a obrigação de mantê-la detida, salvo se o Estado Parte do qual a pessoa fora trasladada solicitar ou autorizar outra coisa; b) O Estado Parte ao qual se traslade a pessoa cumprirá sem delongas sua obrigação de devolvê-la à custódia do Estado Parte do qual a trasladou, segundo convenham de antemão ou de outro modo as autoridades competentes de ambos os Estados Partes; c) O Estado Parte ao qual se traslade a pessoa não poderá exigir do Estado Parte do qual a pessoa tenha sido trasladada que inicie procedimentos de extradição para sua devolução; d) O tempo em que a pessoa tenha permanecido detida no Estado Parte ao qual fora trasladada se computará como parte da pena que se cumpre no Estado Parte do qual fora trasladada. 12. A menos que o Estado Parte remetente da pessoa a ser trasladada de conformidade com os parágrafos 10 e 11 do presente Artigo estiver de acordo, tal pessoa, seja qual for sua nacionalidade, não poderá ser processada, detida, condenada nem submetida a nenhuma outra restrição de sua liberdade pessoal no território do Estado ao qual fora trasladada em relação a atos, omissões ou penas anteriores a sua saída do território do Estado remetente. 13. Cada Estado Parte designará uma autoridade central encarregada de receber solicitações de assistência judicial recíproca e permitida a dar-lhes cumprimento ou para transmiti-las às autoridades competentes para sua execução. Quando alguma região ou algum território especial de um Estado Parte disponha de um regimento distinto de assistência judicial recíproca, o Estado Parte poderá designar outra autoridade central que desempenhará a mesma função para tal região ou mencionado território. As autoridades centrais velarão pelo rápido e adequado cumprimento ou transmissão das solicitações recebidas. Quando a autoridade central transmitir a solicitação a uma autoridade competente para sua execução, alentará a rápida e adequada execução da solicitação por parte da mencionada autoridade. Cada Estado Parte notificará o Secretário Geral das Nações Unidas, no momento de depositar seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação da presente Convenção ou de adesão a ela, o nome da autoridade central que tenha sido designada para tal fim. As solicitações de assistência judicial recíproca e qualquer outra comunicação pertinente serão transmitidas às autoridades centrais designadas pelos Estados Partes. A presente disposição não afetará a legislação de quaisquer dos Estados 37

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APOSTILAS OPÇÃO Partes para exigir que estas solicitações e comunicações lhe sejam enviadas por via diplomática e, em circunstâncias urgentes, quando os Estados Partes convenham a ele, por condução da Organização Internacional de Polícia Criminal, de ser possível. 14. As solicitações se apresentarão por escrito ou, quando possível, por qualquer meio capaz de registrar um texto escrito, em um idioma aceitável pelo Estado Parte requerido. Em condições que permitam ao mencionado Estado Parte determinar sua autenticidade. Cada Estado Parte notificará o Secretário Geral das Nações Unidas, no momento de depositar seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação da presente Convenção ou de adesão a ela, o(s) idioma(s) que é(são) aceitável(veis). Em situações de urgência, e quando os Estados Partes convenham a ele, as solicitações poderão fazerse oralmente, devendo ser confirmadas por escrito sem delongas. 15. Toda solicitação de assistência judicial recíproca conterá o seguinte: a) A identidade da autoridade que faz a solicitação; b) O objeto e a índole das investigações, dos processos e das ações judiciais a que se refere a solicitação e o nome e as funções da autoridade encarregada de efetuar tais investigações, processos ou ações; c) Um resumo dos feitos pertinentes, salvo quando se trate de solicitações de apresentação de documentos judiciais; d) Uma descrição da assistência solicitada e pormenores sobre qualquer procedimento particular que o Estado Parte requerente deseja que se aplique; e) Se possível, a identidade, situação e nacionalidade de cada pessoa interessada; e f) A finalidade pela qual se solicita a prova, informação ou atuação. 16. O Estado Parte requerido poderá pedir informação adicional quando seja necessária para dar cumprimento à solicitação em conformidade com sua legislação interna ou para facilitar tal cumprimento. 17. Dar-se-á cumprimento a toda solicitação de acordo com o ordenamento jurídico interno do Estado Parte requerido e, na medida em que ele não o contravenha e seja factível, em conformidade com os procedimentos especificados na solicitação. 18. Sempre quando for possível e compatível com os princípios fundamentais da legislação interna, quando uma pessoa se encontre no território de um Estado Parte e tenha que prestar declaração como testemunha ou perito ante autoridades judiciais de outro Estado Parte, o primeiro Estado Parte, ante solicitação do outro, poderá permitir que a audiência se celebre por videoconferência se não for possível ou conveniente que a pessoa em questão compareça pessoalmente ao território do Estado Parte requerente. Os Estados Partes poderão combinar que a audiência fique a cargo de uma autoridade judicial do Estado Parte requerente e que seja assistida por uma autoridade judicial do Estado Parte requerido. 19. O Estado Parte requerente não transmitirá nem utilizará, sem prévio consentimento do Estado Parte requerido, a informação ou as provas proporcionadas por este para investigações, processos ou ações judiciais distintas daquelas indicadas na solicitação. Nada do disposto no presente parágrafo impedirá que o Estado Parte requerente revele, em suas ações, informação ou provas que sejam fatores de absolvição de uma pessoa acusada. Neste último caso, o Estado Parte requerente notificará o Estado Parte requerido antes de revelar a informação ou as provas e, se assim solicitado, consultará o Estado Parte requerido. Se, em um caso excepcional, não for possível notificar este com antecipação, o Estado Parte requerente informará sem demora o Estado Parte requerido da mencionada revelação.

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20. O Estado Parte requerente poderá exigir que o Estado Parte requerido mantenha sigilo acerca da existência e do conteúdo da solicitação, salvo na medida necessária para darlhe cumprimento. Se o Estado Parte requerido não pode manter esse sigilo, terá de fazer o Estado parte requerente sabê-lo de imediato. 21. A assistência judicial recíproca poderá ser negada: a) Quando a solicitação não esteja em conformidade com o disposto no presente Artigo; b) Quando o Estado Parte requerido considere que o cumprimento da solicitação poderia agredir sua soberania, sua segurança, sua ordem pública ou outros interesses fundamentais; c) Quando a legislação interna do Estado Parte requerido proíba suas autoridades de atuarem na forma solicitada relativa a um delito análogo, se este tiver sido objeto de investigações, processos ou ações judiciais no exercício de sua própria competência; d) Quando aquiescer à solicitação seja contrário ao ordenamento jurídico do Estado Parte requerido no tocante à assistência judicial recíproca. 22. Os Estados Parte não poderão negar uma solicitação de assistência judicial recíproca unicamente por considerarem que o delito também envolve questões tributárias. 23. Toda negação de assistência judicial recíproca deverá fundamentar-se devidamente. 24. O Estado Parte requerido cumprirá a solicitação de assistência judicial recíproca o quanto antes e terá plenamente em conta, na medida de suas possibilidades, os prazos que sugira o Estado Parte requerente e que estejam devidamente fundamentados, de preferência na própria solicitação. O Estado Parte requerente poderá pedir informação razoável sobre o estado e a evolução das gestões realizadas pelo Estado Parte requerido para satisfazer tal petição. O Estado Parte requerido responderá às solicitações razoáveis que formule o Estado Parte requerente relativas ao estado e à evolução do trâmite da resolução. O Estado Parte requerente informará de pronto ao Estado Parte requerido quando já não mais necessite da assistência requisitada. 25. A assistência judicial recíproca poderá ser modificada pelo Estado Parte requerido se perturba investigações, processos ou ações judiciais em curso. 26. Antes de negar uma solicitação apresentada de acordo com o parágrafo 21 do presente Artigo ou de modificar seu cumprimento de acordo com o parágrafo 25 do presente Artigo, o Estado Parte requerido consultará o Estado Parte requerente para considerar se é possível prestar a assistência solicitada submetendo-a às condições que julgue necessárias. Se o Estado Parte requerente aceita a assistência de acordo com essas condições, esse Estado Parte deverá cumprir as condições impostas. 27. Sem prejuízo à aplicação do parágrafo 12 do presente Artigo, a testemunha, perito ou outra pessoa que, sob requisição do Estado Parte requerente, consente em prestar testemunho em juízo ou colaborar em uma investigação, processo ou ação judicial no território do Estado Parte requerente, não poderá ser indiciado, detido, condenado nem submetido a nenhuma restrição de sua liberdade pessoal nesse território por atos, omissões ou declarações de culpabilidade anteriores ao momento em que abandonou o território do Estado Parte requerido. Esse salvo-conduto cessará quando a testemunha, perito ou outra pessoa tenha tido, durante 15 (quinze) dias consecutivos ou durante o período acordado entre os Estados Partes após a data na qual se tenha informado oficialmente de que as autoridades judiciais já não requeriam sua presença, a oportunidade de sair do país e não obstante permaneceu voluntariamente nesse território ou a ele regressou livremente depois de havêlo abandonado.

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APOSTILAS OPÇÃO 28. Os gastos ordinários que ocasionem o cumprimento da solicitação serão sufragados pelo Estado Parte requerido, a menos que os Estados Partes interessados tenham acordado outro meio. Quando se requeiram para este fim gastos vultosos ou de caráter extraordinário, os Estados Partes se consultarão para determinar as condições nas quais se dará cumprimento à solicitação, assim como a maneira em que se sufragarão os gastos. 29. O Estado Parte requerido: a) Facilitará ao Estado Parte requerente uma cópia dos documentos oficiais e outros documentos ou papéis que tenha sob sua custódia e que, conforme sua legislação interna, sejam de acesso do público em geral; b) Poderá, a seu arbítrio e com sujeição às condições que julgue apropriadas, proporcionar ao Estado Parte requerente uma cópia total ou parcial de documentos oficiais ou de outros documentos ou papéis que tenha sob sua custódia e que, conforme sua legislação interna, não sejam de acesso do público em geral. 30. Quando se fizer necessário, os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais que contribuam a lograr os fins do presente Artigo e que levem à prática ou reforcem suas disposições.

e) Facilitar uma coordenação eficaz entre seus organismos, autoridades e serviços competentes e promover o intercâmbio de pessoal e outros, incluída a designação de oficiais de enlace com sujeição a acordos ou tratados bilaterais entre os Estados Partes interessados; f) Intercambiar informação e coordenar as medidas administrativas e de outras índoles adotadas para a pronta detecção dos delitos compreendidos na presente Convenção. 2. Os Estados Partes, com vistas a dar efeito à presente Convenção, considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais em matéria de cooperação direta entre seus respectivos organismos encarregados de fazer cumprir a lei e, quando tais acordos ou tratados já existam, melhorá-los. Na falta de tais acordos ou tratados entre os Estados Partes interessados, os Estados Partes poderão considerar que a presente Convenção constitui a base para a cooperação recíproca em matéria de cumprimento da lei no que diz respeitos aos delitos compreendidos na presente Convenção. Quando proceda, os Estados Partes aproveitarão plenamente os acordos e tratados, incluídas as organizações internacionais ou regionais, a fim de aumentar a cooperação entre seus respectivos organismos encarregados de fazer cumprir a lei. 3. Os Estados Partes se esforçarão por colaborar na medida de suas possibilidades para fazer frente aos delitos compreendidos na presente Convenção que se cometam mediante o recurso de tecnologia moderna.

Artigo 47 Enfraquecimento de ações penais Os Estados Partes considerarão a possibilidade de enfraquecer ações penais para o indiciamento por um delito qualificado de acordo com a presente Convenção quando se estime que essa remissão redundará em benefício da devida administração da justiça, em particular nos casos nos quais intervenham várias jurisdições, com vistas a concentrar as atuações do processo.

Artigo 49 Investigações conjuntas Os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais em virtude dos quais, em relação com questões que são objeto de investigações, processos ou ações penais em um ou mais Estados, as autoridades competentes possam estabelecer órgãos mistos de investigação. Na falta de tais acordos ou tratados, as investigações conjuntas poderão levar-se a cabo mediante acordos acertados caso a caso. Os Estados Partes interessados velarão para que a soberania do Estado Parte em cujo território se efetua a investigação seja plenamente respeitada.

Artigo 48 Cooperação em matéria de cumprimento da lei 1. Os Estados Partes colaborarão estritamente, em consonância com seus respectivos ordenamentos jurídicos e administrativos, com vistas a aumentar a eficácia das medidas de cumprimento da lei orientada a combater os delitos compreendidos na presente Convenção. Em particular, os Estados Parte adotarão medidas eficazes para: a) Melhorar os canais de comunicação entre suas autoridades, organismos e serviços competentes e, quando necessário, estabelecê-los, a fim de facilitar o intercâmbio seguro e rápido de informações sobre todos os aspectos dos delitos compreendidos na presente Convenção, assim como, se os Estados Partes interessados estimarem oportuno, sobre suas vinculações com outras atividades criminosas; b) Cooperar com outros Estados Partes na realização de indagações a respeito dos delitos compreendidos na presente Convenção acerca de: i) A identidade, o paradeiro e as atividades de pessoas presumidamente envolvidas em tais delitos ou a situação de outras pessoas interessadas; ii) A movimentação do produto do delito ou de bens derivados da prática desses delitos; iii) A movimentação de bens, equipamentos ou outros instrumentos utilizados ou destinados à prática desses delitos. c) Proporcionar, quando proceder, os elementos ou as quantidades de substâncias que se requeiram para fins de análise e investigação. d) Intercambiar, quando proceder, informação com outros Estados Partes sobre os meios e métodos concretos empregados para a prática dos delitos compreendidos na presente Convenção, entre eles o uso de identidades falsas, documentos falsificados, alterados ou falsos ou outros meios de encobrir atividades vinculadas a esses delitos;

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Artigo 50 Técnicas especiais de investigação 1. A fim de combater eficazmente a corrupção, cada Estado Parte, na medida em que lhe permitam os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico interno e conforme às condições prescritas por sua legislação interna, adotará as medidas que sejam necessárias, dentro de suas possibilidades, para prever o adequado recurso, por suas autoridades competentes em seu território, à entrega vigiada e, quando considerar apropriado, a outras técnicas especiais de investigação como a vigilância eletrônica ou de outras índoles e as operações secretas, assim como para permitir a admissibilidade das provas derivadas dessas técnicas em seus tribunais. 2. Para efeitos de investigação dos delitos compreendidos na presente Convenção, se recomenda aos Estados Partes que celebrem, quando proceder, acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais apropriados para utilizar essas técnicas especiais de investigação no contexto da cooperação no plano internacional. Esses acordos ou tratados se apoiarão e executarão respeitando plenamente o princípio da igualdade soberana dos Estados e, ao pô-los em prática, cumprir-se-ão estritamente as condições neles contidas. 3. Não existindo os acordos ou tratados mencionados no parágrafo 2 do presente Artigo, toda decisão de recorrer a essas técnicas especiais de investigação no plano internacional 39

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APOSTILAS OPÇÃO se adotará sobre cada caso particular e poderá, quando seja necessário, ter em conta os tratados financeiros e os entendimentos relativos ao exercício de jurisdição pelos Estados Partes interessados. 4. Toda decisão de recorrer à entrega vigiada no plano internacional poderá, com o consentimento dos Estados Partes interessados, incluir a aplicação de métodos tais como interceptar bens e fundos, autorizá-los a prosseguir intactos ou retirá-los ou substituí-los total ou parcialmente.

Convenção, cada Estado Parte aplicará medidas apropriadas e eficazes para impedir, com a ajuda de seus órgãos reguladores e de supervisão, o estabelecimento de bancos que não tenham presença real e que não estejam afiliados a um grupo financeiro sujeito à regulação. Ademais, os Estados Partes poderão considerar a possibilidade de exigir de suas instituições financeiras que se neguem a entabular relações com essas instituições na qualidade de bancos correspondentes, ou a continuar relações existentes, e que se abstenham de estabelecer relações com instituições financeiras estrangeiras que permitam utilizar suas contas a bancos que não tenham presença real e que não estejam afiliados a um grupo financeiro sujeito a regulação. 5. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de estabelecer, em conformidade com sua legislação interna, sistemas eficazes de divulgação de informação financeira para os funcionários públicos pertinentes e aplicará sanções adequadas para todo descumprimento do dever a declarar. Cada Estado Parte considerará também a possibilidade de adotar as medidas que sejam necessárias para permitir que suas autoridades competentes compartilhem essa informação com as autoridades competentes de outros Estados Partes, se essa é necessária para investigar, reclamar ou recuperar o produto dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção. 6. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de adotar as medidas que sejam necessárias, de acordo com sua legislação interna, para exigir dos funcionários públicos pertinentes que tenham algum direito ou poder de firma ou de outras índoles sobre alguma conta financeira em algum país estrangeiro que declarem sua relação com essa conta às autoridades competentes e que levem ao devido registro da tal conta. Essas medidas deverão incluir sanções adequadas para todo o caso de descumprimento.

Capítulo V Recuperação de ativos Artigo 51 Disposição geral A restituição de ativos de acordo com o presente Capítulo é um princípio fundamental da presente Convenção e os Estados Partes se prestarão à mais ampla cooperação e assistência entre si a esse respeito. Artigo 52 Prevenção e detecção de transferências de produto de delito 1. Sem prejuízo ao disposto no Artigo 14 da presente Convenção, cada Estado Parte adotará as medidas que sejam necessárias, em conformidade com sua legislação interna, para exigir das instituições financeiras que funcionam em seu território que verifiquem a identidade dos clientes, adotem medidas razoáveis para determinar a identidade dos beneficiários finais dos fundos depositados em contas vultosas, e intensifiquem seu escrutínio de toda conta solicitada ou mantida no ou pelo nome de pessoas que desempenhem ou tenham desempenhado funções públicas eminentes e de seus familiares e estreitos colaboradores. Esse escrutínio intensificado dar-se-á estruturado razoavelmente de modo que permita descobrir transações suspeitas com objetivo de informar às autoridades competentes e não deverá ser concebido de forma que atrapalhe ou impeça o curso normal do negócio das instituições financeiras com sua legítima clientela. 2. A fim de facilitar a aplicação das medidas previstas no parágrafo 1 do presente Artigo, cada Estado Parte, em conformidade com sua legislação interna e inspirando-se nas iniciativas pertinentes de suas organizações regionais, interregionais e multilaterais de luta contra a lavagem de dinheiro, deverá: a) Estabelecer diretrizes sobre o tipo de pessoas físicas ou jurídicas cujas contas as instituições financeiras que funcionam em seu território deverão submeter a um maior escrutínio, os tipos de contas e transações às quais deverão prestar particular atenção e a maneira apropriada de abrir contas e de levar registros ou expedientes relativos a elas; e b) Notificar, quando proceder, as instituições financeiras que funcionam em seu território, mediante solicitação de outro Estado Parte ou por iniciativa própria, a identidade de determinadas pessoas físicas ou jurídicas cujas contas essas instituições deverão submeter a um maior escrutínio, além das quais as instituições financeiras possam identificar de outra forma. 3. No contexto da parte "a)" do parágrafo 2 do presente Artigo, cada Estado Parte aplicará medidas para velar para que as instituições financeiras mantenham, durante um prazo conveniente, registros adequados das contas e transações relacionadas com as pessoas mencionadas no parágrafo 1 do presente Artigo, os quais deverão conter, no mínimo, informação relativa à identidade do cliente e, na medida do possível, do beneficiário final. 4. Com o objetivo de prevenir e detectar as transferências do produto dos delitos qualificados de acordo com a presente

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Artigo 53 Medidas para a recuperação direta de bens Cada Estado Parte, em conformidade com sua legislação interna: a) Adotará as medidas que sejam necessárias a fim de facultar a outros Estados Partes para entabular ante seus tribunais uma ação civil com o objetivo de determinar a titularidade ou propriedade de bens adquiridos mediante a prática de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção; b) Adotará as medidas que sejam necessárias a fim de facultar a seus tribunais para ordenar àqueles que tenham praticado delitos qualificados de acordo com a presente Convenção que indenizem ou ressarçam por danos e prejuízos a outro Estado Parte que tenha sido prejudicado por esses delitos; e c) Adotará as medidas que sejam necessárias a fim de permitir a seus tribunais ou suas autoridades competentes, quando devam adotar decisões no que diz respeito ao confisco, que reconheça o legítimo direito de propriedade de outro Estado Parte sobre os bens adquiridos mediante a prática de um dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção. Artigo 54 Mecanismos de recuperação de bens mediante a cooperação internacional para fins de confisco 1. Cada Estado Parte, a fim de prestar assistência judicial recíproca conforme o disposto no Artigo 55 da presente Convenção relativa a bens adquiridos mediante a prática de um dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção ou relacionados a esse delito, em conformidade com sua legislação interna: 40

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APOSTILAS OPÇÃO a) Adotará as medidas que sejam necessárias para que suas autoridades competentes possam dar efeito a toda ordem de confisco ditada por um tribunal de outro Estado Parte; b) Adotará as medidas que sejam necessárias para que suas autoridades competentes, quando tenham jurisdição, possam ordenar o confisco desses bens de origem estrangeira em uma sentença relativa a um delito de lavagem de dinheiro ou quaisquer outros delitos sobre os quais possa ter jurisdição, ou mediante outros procedimentos autorizados em sua legislação interna; e c) Considerará a possibilidade de adotar as medidas que sejam necessárias para permitir o confisco desses bens sem que envolva uma pena, nos casos nos quais o criminoso não possa ser indiciado por motivo de falecimento, fuga ou ausência, ou em outros casos apropriados. 2. Cada Estado Parte, a fim de prestar assistência judicial recíproca solicitada de acordo com o parágrafo 2 do Artigo 55 da presente Convenção, em conformidade com sua legislação interna: a) Adotará as medidas que sejam necessárias para que suas autoridades competentes possam efetuar o embargo preventivo ou a apreensão de bens em cumprimento a uma ordem de embargo preventivo ou apreensão ditada por um tribunal ou autoridade competente de um Estado Parte requerente que constitua um fundamento razoável para que o Estado Parte requerido considere que existam razões suficientes para adotar essas medidas e que ulteriormente os bens seriam objeto de uma ordem de confisco de acordo com os efeitos da parte "a)" do parágrafo 1 do presente Artigo; b) Adotará as medidas que sejam necessárias para que suas autoridades competentes possam efetuar o embargo preventivo ou a apreensão de bens em cumprimento de uma solicitação que constitua fundamento razoável para que o Estado Parte requerido considere que existam razões suficientes para adotar essas medidas e que ulteriormente os bens seriam objeto de uma ordem de confisco de acordo com os efeitos da parte "a)" do parágrafo 1 do presente Artigo; e c) Considerará a possibilidade de adotar outras medidas para que suas autoridades competentes possam preservar os bens para efeitos de confisco, por exemplo sobre a base de uma ordem estrangeira de detenção ou imputação de culpa penal relacionada com a aquisição desses bens.

identificação, localização e embargo preventivo ou apreensão do produto de delito, os bens, os equipamentos ou outros instrumentos mencionados no parágrafo e do Artigo 31 da presente Convenção com vistas ao seu eventual confisco, que haverá de ordenar o Estado Parte requerente ou, em caso de que envolva uma solicitação apresentada de acordo com o parágrafo 1 do presente Artigo, o Estado Parte requerido. 3. As disposições do Artigo 46 da presente Convenção serão aplicáveis, mutatis mutandis, ao presente Artigo. Ademais da informação indicada no parágrafo 15 do Artigo 46, as solicitações apresentadas em conformidade com o presente Artigo conterão o seguinte: a) Quando se trate de uma solicitação relativa à parte "a)" do parágrafo 1 do presente Artigo, uma descrição dos bens suscetíveis de confisco, assim como, na medida do possível, a situação e, quando proceder, o valor estimado dos bens e uma exposição dos fatos em que se baseia a solicitação do Estado Parte requerente que sejam suficientemente explícitas para que o Estado Parte requerido possa tramitar a ordem de acordo com sua legislação interna; b) Quando se trate de uma solicitação relativa à parte "b)" do parágrafo 1 do presente Artigo, uma cópia admissível pela legislação da ordem de confisco expedida pelo Estado Parte requerente na qual se baseia a solicitação, uma exposição dos feitos e da informação que proceder sobre o grau de execução que se solicita dar à ordem, uma declaração na qual se indiquem as medidas adotadas pelo Estado Parte requerente para dar notificação adequada a terceiros de boa-fé e para garantir o devido processo e um certificado de que a ordem de confisco é definitiva; c) Quando se trate de uma solicitação relativa ao parágrafo 2 do presente Artigo, uma exposição dos feitos nos quais se baseia o Estado Parte requerente e uma descrição das medidas solicitadas, assim como, quando dispor-se dela, uma cópia admissível pela legislação da ordem de confisco na qual se baseia a solicitação. 4. O Estado Parte requerido adotará as decisões ou medidas previstas nos parágrafos 1 e 2 do presente Artigo conforme e com sujeição ao disposto em sua legislação interna e em suas regras de procedimento ou nos acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais pelos quais poderia estar vinculado ao Estado Parte requerente. 5. Cada Estado Parte proporcionará ao Secretário Geral das Nações Unidas uma cópia de suas leis e regulamentos destinados a dar aplicação ao presente Artigo e de quaisquer emendas ulteriores que se tenham de tais leis e regulamentos ou uma descrição destas. 6. Se um Estado Parte opta por submeter a adoção das medidas mencionadas nos parágrafos 1 e 2 do presente Artigo à existência de um tratado pertinente, esse Estado Parte considerará a presente Convenção como a base legal necessária e suficiente para cumprir esse requisito. 7. A cooperação prevista no presente Artigo também se poderá negar, ou poder-se-ão levantar as medidas cautelares, se o Estado Parte requerido não receber provas suficientes ou oportunas ou se os bens são de valor escasso. 8. Antes de levantar toda medida cautelar adotada em conformidade com o presente Artigo, o Estado Parte requerido deverá, sempre que possível, dar ao Estado Parte requerente a oportunidade de apresentar suas razões a favor de manter em vigor a medida. 9. As disposições do presente Artigo não se interpretarão em prejuízo dos direitos de terceiros de boa-fé.

Artigo 55 Cooperação internacional para fins de confisco 1. Os Estados Partes que recebam uma solicitação de outro Estado Parte que tenha jurisdição para conhecer um dos delito qualificados de acordo com a presente Convenção com vistas ao confisco do produto de delito, os bens, equipamentos ou outros instrumentos mencionados no parágrafo 1 do Artigo 31 da presente Convenção que se encontrem em seu território deverão, no maior grau que lhe permita seu ordenamento jurídico interno: a) Enviar a solicitação a suas autoridades competentes para obter uma ordem de confisco ao qual, em caso de concessão, darão cumprimento; ou b) Apresentar a suas autoridades competentes, a fim de que se dê cumprimento ao solicitado, a ordem de confisco expedida por um tribunal situado no território do Estado Parte requerente em conformidade com o disposto no parágrafo 1 do Artigo 31 e na parte "a)" do parágrafo 1 do Artigo 54 da presente Convenção na medida em que guarde relação com o produto do delito, os bens, os equipamentos ou outros instrumentos mencionados no parágrafo 1 do Artigo 31 que se encontrem no território do Estado Parte requerido. 2. Com base na solicitação apresentada por outro Estado Parte que tenha jurisdição para conhecer um dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção, o Estado Parte requerido adotará as medidas encaminhadas para a

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Artigo 56 Cooperação especial Sem prejuízo ao disposto em sua legislação interna, cada Estado Parte procurará adotar as medidas que lhe facultem para remeter a outro Estado Parte que não tenha solicitado, 41

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APOSTILAS OPÇÃO sem prejuízo de suas próprias investigações ou ações judiciais, informação sobre o produto dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção se considerar que a divulgação dessa informação pode ajudar o Estado Parte destinatário a pôr em marcha ou levar a cabo suas investigações ou ações judiciais, ou que a informação assim facilitada poderia dar lugar a que esse Estado Parte apresentará uma solicitação de acordo com o presente Capítulo da presente Convenção.

qualificados de acordo com a presente Convenção e promover meios para recuperar o mencionado produto e, para tal fim, considerarão a possibilidade de estabelecer um departamento de inteligência financeira que se encarregará de receber, analisar e dar a conhecer às autoridades competentes toda informação relacionada com as transações financeiras suspeitas. Artigo 59 Acordos e tratados bilaterais e multilaterais

Artigo 57 Restituição e disposição de ativos

Os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais com vistas a aumentar a eficácia da cooperação internacional prestada em conformidade com o presente Capítulo da presente Convenção.

1. Cada Estado Parte disporá dos bens que tenham sido confiscados conforme o disposto nos Artigos 31 ou 55 da presente convenção, incluída a restituição a seus legítimos proprietários anteriores, de acordo com o parágrafo 3 do presente Artigo, em conformidade com as disposições da presente Convenção e com sua legislação interna. 2. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais de seu direito interno, as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para permitir que suas autoridades competentes procedam à restituição dos bens confiscados, ao dar curso a uma solicitação apresentada por outro Estado Parte, em conformidade com a presente Convenção, tendo em conta os direitos de terceiros de boa-fé. 3. Em conformidade com os Artigos 46 e 55 da presente Convenção e com os parágrafos 1 e 2 do presente Artigo, o Estado Parte requerido: a) Em caso de malversação ou peculato de fundos públicos ou de lavagem de fundos públicos malversados aos quais se faz referência nos Artigos 17 e 23 da presente Convenção, restituirá ao Estado Parte requerente os bens confiscados quando se tenha procedido ao confisco de acordo com o disposto no Artigo 55 da presente Convenção e sobre a base da sentença firme ditada no Estado Parte requerente, requisito ao qual poderá renunciar o Estado Parte requerido; b) Caso se trate do produto de qualquer outro delito compreendido na presente Convenção, restituirá ao Estado Parte requerente os bens confiscados quando se tenha procedido ao confisco de acordo com o disposto no Artigo 55 da presente Convenção e sobre a base de uma sentença firme ditada no Estado Parte requerente, requisito ao qual poderá renunciar o Estado Parte requerido, e quando o Estado Parte requerente acredite razoavelmente ante o Estado Parte requerido sua propriedade anterior dos bens confiscados ou o Estado Parte requerido reconheça os danos causados ao Estado Parte requerente como base para a restituição dos bens confiscados; c) Em todos os demais casos, dará consideração prioritária à restituição ao Estado Parte requerente dos bens confiscados, à restituição desses bens a seus proprietários legítimos anteriores ou à indenização das vítimas do delito. 4. Quando proceder, a menos que os Estados Partes decidam diferentemente, o Estado Parte requerido poderá deduzir os gastos razoáveis que tenham sido feitos no curso das investigações ou ações judiciais que tenham possibilitado a restituição ou disposição dos bens confiscados conforme o disposto no presente Artigo. 5. Quando proceder, os Estados Partes poderão também dar consideração especial à possibilidade de celebrar acordos ou tratados mutuamente aceitáveis, baseados em cada caso particular, com vistas à disposição definitiva dos bens confiscados.

Capítulo VI Assistência técnica e intercâmbio de informações Artigo 60 Capacitação e assistência técnica 1. Cada Estado Parte, na medida do necessário, formulará, desenvolverá ou aperfeiçoará programas de capacitação especificamente concebidos para o pessoal de seus serviços encarregados de prevenir e combater a corrupção. Esses programas de capacitação poderão versar, entre outras coisas, sobre: a) Medidas eficazes para prevenir, detectar, investigar, sancionar e combater a corrupção, inclusive o uso de métodos de reunião de provas e investigação; b) Fomento da capacidade de formulação e planificação de uma política estratégica contra a corrupção; c) Capacitação das autoridade competentes na preparação de solicitações de assistência judicial recíproca que satisfaçam os requisitos da presente Convenção; d) Avaliação e fortalecimento das instituições, da gestão da função pública e a gestão das finanças públicas, incluída a contratação pública, assim como do setor privado; e) Prevenção e luta contra as transferências de produtos de quaisquer dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção e recuperação do mencionado produto; f) Detecção e embargo preventivo das transferências do produto de quaisquer dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção; g) Vigilância da movimentação de produto de quaisquer dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção, assim como dos métodos empregados para a transferência, ocultação ou dissimulação de tal produto; h) Mecanismos e métodos legais e administrativos apropriados e eficientes para facilitar a restituição do produto de quaisquer dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção; i) Métodos utilizados para proteger as vítimas e as testemunhas que cooperem com as autoridades judiciais; e j) Capacitação em matéria de regulamentos nacionais e internacionais e em idiomas. 2. Na medida de suas possibilidades, os Estados Partes considerarão a possibilidade de prestar-se a mais ampla assistência técnica, especialmente em favor dos países em desenvolvimento, em seus respectivos planos e programas para combater a corrupção, incluindo apoio material e capacitação nas esferas mencionadas no parágrafo 1 do presente Artigo, assim como a capacitação e assistência e intercâmbio mútuo de experiências e conhecimentos especializados, o que facilitará a cooperação internacional entre os Estados Partes nas esferas da extradição e da assistência judicial recíproca. 3. Os Estados Partes intensificarão, na medida do necessário, os esforços para otimizar as atividades

Artigo 58 Departamento de inteligência financeira Os Estados Partes cooperarão entre si a fim de impedir e combater a transferência do produto de quaisquer dos delitos

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APOSTILAS OPÇÃO operacionais e de capacitação nas organizações internacionais e regionais e no âmbito de acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais pertinentes. 4. Os Estados Partes considerarão, ante solicitação, a possibilidade de ajudarem-se entre si na realização de avaliações, estudos e investigações sobre os tipos, causas, efeitos e custos da corrupção em seus respectivos países com vistas a elaborar, com a participação das autoridades competentes e da sociedade, estratégias e planos de ação contra a corrupção. 5. A fim de facilitar a recuperação de produto de quaisquer dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção, os Estados Partes poderão cooperar facilitando-se os nomes dos peritos que possam ser úteis para lograr esse objetivo. 6. Os Estados Partes considerarão a possibilidade de recorrer à organização de conferências e seminários subregionais, regionais e internacionais para promover a cooperação e a assistência técnica, e para fomentar os debates sobre problemas de interesse mútuo, incluídos os problemas e necessidades especiais dos países em desenvolvimento e dos países com economias em transição. 7. Os Estados Partes considerarão a possibilidade de estabelecer mecanismos voluntários com vistas a contribuir financeiramente com os esforços dos países em desenvolvimento e dos países com economias em transição para aplicar a presente Convenção mediante programas e projetos de assistência técnica. 8. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de fazer contribuições voluntárias ao Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e o Crime com o propósito de impulsionar, através do mencionado Escritório, programas e projetos nos países em desenvolvimento com vistas a aplicar a presente Convenção.

b) Aumentar a assistência financeira e material a fim de apoiar os esforços dos países em desenvolvimento para prevenir e combater a corrupção com eficácia e ajudá-los a aplicar satisfatoriamente a presente Convenção; c) Prestar assistência técnica aos países em desenvolvimento e aos países com economias em transição para ajudá-los a satisfazer suas necessidades relacionadas com a aplicação da presente Convenção. Para tal fim, os Estados Partes procurarão fazer contribuições voluntárias adequadas e periódicas a uma conta especificamente designada para esses efeitos em um mecanismo de financiamento das Nações Unidas. De acordo com sua legislação interna e com as disposições da presente Convenção, os Estados Partes poderão também dar consideração especial à possibilidade de ingressar nessa conta uma porcentagem do dinheiro confiscado ou da soma equivalente aos bens ou ao produto de delito confiscados conforme o disposto na presente Convenção; d) Apoiar e persuadir outros Estados Partes e instituições financeiras, segundo proceder, para que se somem os esforços empregados de acordo com o presente Artigo, em particular proporcionando um maior número de programas de capacitação e equipamentos modernos aos países em desenvolvimento e com a finalidade de ajudá-los a lograr os objetivos da presente Convenção. 3. Na medida do possível, estas medidas não menosprezarão os compromissos existentes em matéria de assistência externa nem outros acordos de cooperação financeira nos âmbitos bilateral, regional ou internacional. 4. Os Estados Partes poderão celebrar acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais sobre assistência material e logística, tendo em conta os acordos financeiros necessários para fazer efetiva a cooperação internacional prevista na presente Convenção e para prevenir, detectar e combater a corrupção.

Artigo 61 Recompilação, intercâmbio e análise de informações sobre a corrupção

Capítulo VII Mecanismos de aplicação Artigo 63 Conferência dos Estados Partes da presente Convenção

1. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de analisar, em consulta com especialistas, as tendências da corrupção em seu território, assim como as circunstâncias em que se cometem os delitos de corrupção. 2. Os Estados Partes considerarão a possibilidade de desenvolver e compartilhar, entre si e por ação de organizações internacionais e regionais, estatísticas, experiência analítica acerca da corrupção e informações com vistas a estabelecer, na medida do possível, definições, normas e metodologias comuns, assim como informações sobre práticas aceitáveis para prevenir e combater a corrupção. 3. Cada Estado Parte considerará a possibilidade de velar por suas políticas e medidas em vigor encaminhadas a combater a corrupção e de avaliar sua eficácia e eficiência.

1. Estabelecer-se-á uma Conferência dos estados Parte da presente Convenção a fim de melhorar a capacidade dos Estados Partes e a cooperação entre eles para alcançar os objetivos enunciados na presente Convenção e promover e examinar sua aplicação. 2. O Secretário Geral das Nações Unidas convocará a Conferência dos estados Parte da presente Convenção no mais tardar um ano depois da entrada em vigor da presente Convenção. Posteriormente celebrar-se-ão reuniões periódicas da Conferência dos Estados Partes em conformidade com o disposto nas regras de procedimento aprovadas pela Conferência. 3. A Conferência dos Estados Partes aprovará o regulamento e as normas que rejam a execução das atividades enunciadas no presente Artigo, incluídas as normas relativas à admissão e à participação de observadores e o pagamento dos gastos que ocasione a realização dessas atividades. 4. A Conferência dos Estados Partes realizará atividades, procedimentos e métodos de trabalho com vistas a lograr os objetivos enunciados no parágrafo 1 do presente Artigo, e, em particular: a) Facilitará as atividades que realizem os Estados Partes de acordo com os Artigos 60 e 62 e com os Capítulos II a V da presente Convenção, inclusive promovendo o incentivo de contribuições voluntárias; b) Facilitará o intercâmbio de informações entre os Estados Partes sobre as modalidades e tendências da corrupção e sobre práticas eficazes para preveni-la e combatê-

Artigo 62 Outras medidas: aplicação da presente Convenção mediante o desenvolvimento econômico e a assistência técnica 1. Os Estados Partes adotarão disposições condizentes com a aplicação aceitável da presente Convenção na medida do possível, mediante a cooperação internacional, tendo em conta os efeitos adversos da corrupção na sociedade em geral e no desenvolvimento sustentável, em particular. 2. Os Estados Partes farão esforços concretos, na medida do possível e na forma coordenada entre si, assim como com organizações internacionais e regionais, para: a) Intensificar sua cooperação nos diversos planos com os países em desenvolvimento com vistas a fortalecer a capacidade desses países para prevenir e combater a corrupção;

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APOSTILAS OPÇÃO la, assim como para a restituição do produto de delito, mediante, entre outras coisas, a publicação das informações pertinentes mencionadas no presente Artigo; c) Cooperação com organizações e mecanismos internacionais e regionais e organizações não-governamentais pertinentes; d) Aproveitará adequadamente a informação pertinente elaborada por outros mecanismos internacionais e regionais encarregados de combater e prevenir a corrupção a fim de evitar a duplicação desnecessária de atividades; e) Examinará periodicamente a aplicação da presente Convenção por seus Estados Partes; f) Formulará recomendações para melhorar a presente Convenção e sua aplicação; g) Tomará nota das necessidades de assistência técnica dos Estados Partes com relação à aplicação da presente Convenção e recomendará as medidas que considere necessária a esse respeito. 5. Aos efeitos do parágrafo 4 do presente Artigo, a Conferência dos Estados Partes obterá o conhecimento necessário das medidas adotadas e das dificuldades encontradas pelos Estados Partes na aplicação da presente Convenção por via da informação que eles facilitem e dos demais mecanismos de exame que estabeleça a Conferência dos Estados Partes. 6. Cada Estado Parte proporcionará à Conferência dos Estados Partes informação sobre seus programas, planos e práticas, assim como sobre as medidas legislativas e administrativas adotadas para aplicar a presente Convenção, segundo requeira a Conferência dos Estados Partes. A Conferência dos Estados Partes procurará determinar a maneira mais eficaz de receber e processar as informações, inclusive aquelas recebidas dos Estados Partes e de organizações internacionais competentes. Também poder-seão considerar as aprovações recebidas de organizações nãogovernamentais pertinentes devidamente acreditadas conforme os procedimentos acordados pela Conferência dos Estados Partes. 7. Em cumprimento aos parágrafos 4 a 6 do presente Artigo, a Conferência dos Estados Partes estabelecerá, se considerar necessário, um mecanismo ou órgão apropriado para apoiar a aplicação efetiva da presente Convenção.

administrativas, para garantir o cumprimento de suas obrigações de acordo com a presente Convenção. 2. Cada Estado Parte poderá adotar medidas mais estritas ou severas que as previstas na presente Convenção a fim de prevenir e combater a corrupção. Artigo 66 Solução de controvérsias 1. Os Estados Partes procurarão solucionar toda controvérsia relacionada com a interpretação ou aplicação da presente Convenção mediante a negociação. 2. Toda controvérsia entre dois ou mais Estados Partes acerca da interpretação ou da aplicação da presente Convenção que não possa ser resolvida mediante a negociação dentro de um prazo razoável deverá, por solicitação de um desses Estados Partes, submeter-se à arbitragem. Se, seis meses depois da data de solicitação da arbitragem, esses Estados Partes não se puseram de acordo sobre a organização da arbitragem, quaisquer dos Estados Partes poderá remeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça mediante solicitação conforme o Estatuto da Corte. 3. Cada Estado Parte poderá, no momento da firma, ratificação aceitação ou aprovação da presente Convenção ou de adesão a ela, declarar que não se considera vinculado pelo parágrafo do presente Artigo. Os demais Estados Partes não ficarão vinculados pelo parágrafo 2 do presente Artigo a respeito de todo Estado Parte que tenha feito essa reserva. 4. O Estado Parte que tenha feito uma reserva de conformidade com o parágrafo 3 do presente Artigo poderá em qualquer momento retirar essa reserva notificando o fato ao Secretário Geral das Nações Unidas. Artigo 67 Firma, ratificação, aceitação, aprovação e adesão 1. A presente Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados de 9 a 11 de dezembro de 2003 em Mérida, México, e depois desse evento na Sede das Nações Unidas em Nova York até o dia 9 de dezembro de 2005. 2. A presente Convenção também estará aberta à firma das organizações regionais de integração econômica que tenham, ao menos, algum de seus Estados Membros como Partes da presente Convenção em conformidade com o disposto no parágrafo 1 do presente Artigo. 3. A presente Convenção estará sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação depositar-se-ão em poder do Secretário Geral das Nações Unidas. As organizações regionais de integração econômica poderão depositar seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação se pelo menos um de seus Estados Membros houver procedido de igual maneira. Nesse instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, essas organizações declararão o alcance de sua competência com respeito às questões regidas pela presente Convenção. As mencionadas organizações comunicarão também ao depositário qualquer modificação pertinente ao alcance de sua competência. 4. A presente Convenção estará aberta à adesão de todos os Estados ou organizações regionais de integração econômica que contem com pelo menos um Estado Membro que seja Parte da presente Convenção. Os instrumentos de adesão depositar-se-ão em poder do Secretário Geral das Nações Unidas. No momento de sua adesão, as organizações regionais de integração econômica declararão o alcance de sua competência com respeito às questões regidas pela presente Convenção. As mencionadas organizações comunicarão também ao depositário qualquer modificação pertinente ao alcance de sua competência.

Artigo 64 Secretaria 1. O Secretário Geral das Nações Unidas prestará os serviços de secretaria necessários à Conferência dos Estados Partes da presente Convenção. 2. A secretaria: a) Prestará assistência à Conferência dos Estados Partes na realização das atividades enunciadas no Artigo 63 da presente Convenção e organizará os períodos de seções da Conferência dos Estados Partes e proporcionar-lhes-á os serviços necessários; b) Prestará assistência aos Estados Partes que a solicitem na subministração de informação da Conferência dos Estados Partes segundo o previsto nos parágrafos 5 e 6 do Artigo 63 da presente Convenção; e c) Velará pela coordenação necessária com as secretarias de outras organizações internacionais e regionais pertinentes. Capítulo VIII Disposições finais Artigo 65 Aplicação da Convenção 1. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, as medidas que sejam necessárias, incluídas medidas legislativas e

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APOSTILAS OPÇÃO Artigo 68 Entrada em vigor

Artigo 71 Depositário e idiomas

1. A presente Convenção entrará em vigor no nonagésimo dia após a inclusão do trigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. Aos efeitos do presente parágrafo, os instrumentos depositados por uma organização regional de integração econômica não serão considerados adicionais aos depositados por seus Estados Membros. 2. Para cada Estado ou organização regional de integração econômica que ratifique, aceite ou aprove a presente Convenção ou a ela adira depois de haver-se depositado o trigésimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, a presente Convenção entrará em vigor após o trigésimo dia depois que esse Estado ou organização tenha depositado o instrumento pertinente ou no momento de sua entrada em vigor de acordo com o parágrafo 1 do presente Artigo, se esta for posterior.

1. O Secretário Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção. 2. O original da presente Convenção, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês inglês e russo possuem igual autenticidade, depositar-se-á em poder do Secretário Geral das Nações Unidas. EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários infraescritos, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, firmaram a presente Convenção.

Artigo 69 Emenda 1. Quando houverem transcorridos 5 (cinco) anos desde a entrada em vigor da presente Convenção, os Estados Partes poderão propor emendas e transmiti-las ao Secretário Geral das Nações Unidas, quem, por continuação, comunicará toda emenda proposta aos Estados Partes e à Conferência dos Estados Partes da presente Convenção para que a examinem e adotem uma decisão a seu respeito. A Conferência dos Estados Partes fará todo o possível para lograr um consenso sobre cada emenda. Se esgotarem-se todas as possibilidades de lograr um consenso e não se tiver chegado a um acordo, a aprovação da emenda exigirá, em última instância, uma maioria de dois terços dos Estados Partes presentes e votante na reunião da Conferência dos Estados Partes. 2. As organizações regionais de integração econômica, em assuntos de sua competência, exercerão seu direito de voto de acordo com o presente Artigo com um número de votos igual ao número de seus Estados Membros que sejam Partes da presente Convenção. As mencionadas organizações não exercerão seu direito de voto se seus Estados Membros exercerem os seus e vice-versa. 3. Toda emenda aprovada em conformidade com o parágrafo 1 do presente Artigo estará sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação por parte dos Estados Partes. 4. Toda emenda aprovada em conformidade com o parágrafo 1 do presente Artigo entrará em vigor em relação a um Estado Parte noventa dias depois do momento em que este deposite em poder do Secretário Geral das Nações Unidas um instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação dessa emenda. 5. Quando uma emenda entrar em vigor, será vinculante para os Estados Partes que tenham expressado seu consentimento a respeito. Os demais Estados Partes ficarão sujeitos às disposições da presente Convenção, assim como a qualquer outra emenda anterior que tenham ratificado, aceitado ou aprovado. Artigo 70 Denúncia 1. Os Estados Partes poderão denunciar a presente Convenção mediante notificação escrita ao Secretário Geral das Nações Unidas. A denúncia surtirá efeito um ano depois do momento em que o Secretário Geral tenha recebido a notificação. 2. As organizações regionais de integração econômica deixarão de ser Partes da presente Convenção quando tiverem denunciado todos seus Estados Membros.

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APOSTILAS OPÇÃO concomitantes ou exclusivos: uma simples situação de nele estar e por possuírem sua nacionalidade. A realidade jurídica e política que é o Estado teria um posterior desenvolvimento na história das instituições e fatos sociais, em direção a uma despersonificação do poder, ao mesmo tempo em que se estabeleciam limites à abrangência territorial e pessoal das suas competências. Existe uma definição formal do Estado, na Convenção Panamericana de Montevidéu de 1933 sobre Direitos e Deveres dos Estados (no Brasil promulgada pelo Decreto no 1.570 de 13/04/1937), assim redigida: “O Estado, como pessoa de Direito Internacional, deve reunir os seguintes requisitos: a) população permanente; b) território determinado; c) Governo; e d) a capacidade de entrar em relações com os demais Estados”. Na doutrina, inexiste discrepância quanto às três primeiras condições da personalidade internacional dos Estados; quanto ao quarto, parece que a capacidade de entrar em relação com outros Estados é mais uma consequência da personalidade do que propriamente um elemento constitutivo da mesma. Outras teorias acrescentam o reconhecimento internacional do Estado como um elemento de sua personalidade; a nosso ver, embora seja um fator importante para o exercício da plenitude de seus poderes, contudo, o reconhecimento não é um ato constitutivo, pois a ninguém ocorreria atribuir a existência da República Popular da China, somente a partir de 1971, data de sua admissão na ONU, a mais clara e formal expressão daquele reconhecimento internacional. Para o Direito Internacional da atualidade, o Estado apresenta-se como uma pessoa indivisa, independentemente de sua organização interna, seja esta na forma de Estados unitários ou Estados federais. Outras formas como as uniões pessoais ou reais, destas últimas, com destaque para as confederações de Estados, existentes em séculos passados, desapareceram na atualidade. A questão do tipo de organização interna dos Estados é assunto que foge ao Direito Internacional, constituindo-se o denominado “domínio reservado dos Estados”, mas ainda permanecem algumas questões que merecem ser citadas: o caso dos EUA (que, segundo o seu direito interno, admitem a possibilidade dos Estados federados subscreverem tratados internacionais com os vizinhos, em assuntos de competência dos mesmos e não da União), do Canadá (a Província de Quebec mantém uma embaixada em Paris) e os casos da Bielorússia (Rússia Branca) e Ucrânia, que ao tempo da existência da URSS, tinham assento, com voz e voto, juntamente com esta, nos órgãos da ONU, salvo no Conselho de Segurança, que era ocupado exclusivamente pela URSS. Restou de tais fenômenos, em que um Estado, em princípio, poderia apresentar-se com várias representações frente ao Direito Internacional, e para evitar-se tal fenômeno, em particular para as eventualidades de um Estado querer subtrair-se às obrigações de um tratado multilateral, ao invocar sua organização constitucional interna, como composto de entidades soberanas, emergiu a prática da denominada “claúsula federal”: os Estados signatários de tratados, em virtude da mesma, comprometem-se a aplicar as normas avençadas, para qualquer eventual partição política ou jurídica que exista no interior de seu ordenamento jurídico nacional. Associado ao Estado como pessoa de Direito Internacional, acha-se o conceito de soberania (que não deve ser confundido com “governo”), elemento que realiza a interdependência recíproca e necessária entre os três elementos componentes do Estado. Há uma distinção de certa forma didática, mas discutível quanto à sua virtualidade, pois introduz fissuras num conceito tão compacto quanto o de

3 Estado. 3.1 Atos unilaterais do Estado. 3.2 Normas imperativas (jus cogens). 3.3 Obrigações erga omnes. 3.4 Soft Law. 3.5 Responsabilidade internacional. 3.6 Soberania. 3.6.1 Conceito de Huber na decisão arbitral no caso Holanda v. EUA de 1928. 3.7 Intervenção e não intervenção. 3.7.1 Decisão da Corte Internacional de Justiça no caso Nicarágua v. EUA de 1986. 3.7.2 Limites para atuação do Estado. 3.7.2.1 Caso Lotus, decidido pelo Tribunal Permanente de Justiça Internacional em 1927. 3.8 Imunidade à jurisdição estatal. 3.9 Jurisdição internacional e imunidade de jurisdição. 3.9.1 Opiniões de Rezek e Guillaume separadas da decisão final no caso Arrest Warrant (Congo x Bélgica, 2000). 3.10 Abdução de estrangeiros. 3.10.1 Casos relevantes na jurisprudência internacional: Eichmann, Verdugo-Urquidez sobre busca e apreensão extraterritorial (EUA) e Alvarez-Machain (EUA). 3.11 Consulados e embaixadas. 3.12 Diplomatas e cônsules: privilégios e imunidades. 3.13 Organizações internacionais: conceito; natureza jurídica; elementos caracterizadores; espécies. 3.14 População; nacionalidade; tratados multilaterais; estatuto da igualdade. 3.15 Estrangeiros: vistos; deportação, expulsão e extradição: fundamentos jurídicos; reciprocidade e controle jurisdicional. 3.16 Asilo político: conceito, natureza e disciplina. Atos unilaterais do Estado. O direito internacional trata primariamente dos direitos, deveres e interesses dos Estados. Na verdade, até recentemente, considerava-se que somente os Estados teriam personalidade jurídica e, consequentemente, somente eles poderiam ser sujeitos do direito internacional. O Estado é uma forma de organização da sociedade que emergiu, de maneira espontânea, no momento histórico em que o poder de um governante se tornou exclusivo sobre um território, passando as pessoas e coisas a serem submetidas a seu poder jurisdicional, em virtude de dois vínculos possíveis,

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APOSTILAS OPÇÃO soberania e faz supor duas realidades mutuamente impenetráveis uma noutra (o interno e o internacional); SOBERANIA INTERNA (exclusividade de poderes normativos e de ação política no relativo ao sistema jurídico interno) e SOBERANIA EXTERNA (elemento que mais precisamente definiria a personalidade do Estado, no universo das relações internacionais e que marcaria sua individualidade). Os contornos conceituais do que seja soberania têm variado ao longo da história, e refletem as variações da própria concepção das finalidades e da gênese do Direito Internacional: um poder ilimitado, que mal conviveria com a presença de outros Estados, na medida em que representava a vontade dos monarcas absolutistas, um poder autolimitado (evidentemente numa concepção que desprezava o fenômeno das limitações inerentes num relacionamento internacional e se centrava num fenômeno isolado da vontade de um superpoder, ao gosto de um Hegel) e de um poder absoluto, limitado desde afora, por um conjunto mínimo de regras de autocontenção (concepção dominante no Séc. XIX e que teria uma expressão extemporânea com o Caso Lotus). Neste Caso, julgado em 1927 pela CPJI, a França, inconformada com a condenação do comandante francês do navio Lotus, que tinha abalroado em alto mar um vapor turco e causado a morte de marinheiros desta nacionalidade, discutia se a Turquia poderia, segundo o Direito Internacional, ter exercido sua jurisdição penal, para punir crimes cometidos em alto mar contra nacionais deste país. A sentença da CPJI foi no sentido de que inexiste regra de Direito Internacional que proíba um Estado estender sua jurisdição penal a fatos ocorridos em alto mar (a CPJI considerou, de modo muito estranho, que o crime teria, por uma ficção, ocorrido em território turco: o navio desta nacionalidade), e, na parte em que tem sido criticável, por voto de desempate do seu presidente, deu como razão de decidir, o argumento de que os Estados tudo podem, salvo aqueles comportamentos expressamente proibidos pelo Direito Internacional. Contudo, por mais avassaladora que tenha sido a introdução do conceito de interdependência, tida como condição necessária nas relações internacionais e a afirmação da tônica da cooperação como um dos traços primordiais do Direito Internacional, ainda permanecem firmes, em primeiro lugar, os conceitos que constituem os pressupostos daquele Direito, ou seja, a soberania dos Estados e sua independência, e em segundo, a existência de deveres internacionais correlatos a tais situações subjetivas. No que diz respeito a deveres internacionais, que limitam os poderes dos Estados, são eles referíveis ao exercício da competência territorial (a) não ingerência nos negócios internos de outros Estados e b) ao estabelecimento de restrições a atividades que importam numa utilização imoderada dos respectivos territórios) e ao exercício da competência sobre pessoas e bens sob a jurisdição dos Estados. A nosso ver, uma descrição dos direitos e deveres dos Estados, decorrentes de sua personalidade de Direito Internacional, melhor seria enfocada a partir de uma comparação com os poderes e faculdade de outras pessoas de direito internacional, em particular as organizações intergovernamentais. Para tanto, adotaremos a enumeração do que o Prof. P-M. Dupuys denomina de “capacidades internacionais do Estado”, arroladas em “cinco categorias fundamentais”, e acrescentaremos nossas observações. A primeira categoria é a “Capacidade de Produzir Atos Jurídicos Internacionais”. Neste particular, é lapidar os conceitos expedidos no julgamento da CPJI em 1923, no Caso do Vapor Wimbledon, “verbis”: “Sem dúvida, qualquer convenção... aporta uma restrição ao exercício dos direitos soberanos do Estado, no sentido de que ela imprime a este exercício uma direção determinada. Mas a faculdade de contratar compromissos internacionais é precisamente o atributo da soberania do Estado”. Somente os Estados têm o

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poder de instituir obrigações válidas “erga omnes”, através de tratados ou convenções internacionais, conforme regulados pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969. São tais atos as fontes mais claras do Direito Internacional Público e os limites à iniciativa dos Estados são praticamente inexistentes, na consciência generalizada atual, apenas determinados pelas normas do “jus cogens”. As organizações intergovernamentais podem obrigar-se através de atos menos solenes, em geral bilaterais, que criam obrigações restritas, tendentes a ser atos administrativos de execução de tarefas pactuadas (e menos atos de criação de normas gerais) entre, de um lado, estas pessoas, e, de outro, os Estados ou outras organizações intergovernamentais; sua atuação em matéria normativa, nos poucos casos que há, produz, como já visto, normas unilaterais de Direito Internacional, cujos efeitos “interna corporis” ou “erga omnes”, são estritamente regulados pelas normas dos tratados multilaterais, em particular, os tratados-fundação. A segunda categoria é a “capacidade de verem-se imputados fatos ilícitos internacionais”, ou melhor dito, a capacidade de os Estados integrarem como partes, as obrigações internacionais de reparação de danos, originadas de um ilícito internacional, (danos decorrentes de ações ou omissões, que acarretem uma violação de uma obrigação internacional e causem um dano a outro Estado), seja no polo do devedor, seja no polo de credor das obrigações. Quanto às organizações intergovernamentais, o assuntos é polêmico, no que se refere a situações em que as obrigações de reparação de danos devidas a Estados, lhes é imputável: em geral, nos tratados-fundação ou em outros atos multilaterais que definem a personalidade da organização intergovernamental, há dispositivos sobre a existência e limites à sua responsabilidade civil e administrativa (neste último aspecto, devendo-se dizer da existência de um Tribunal Administrativo na OIT e na ONU, para as questões trabalhistas e previdenciárias entre as organizações e seus funcionários). No que se refere à imputabilidade de atos ou fatos a pessoas de direito interno, indivíduos ou empresas, é necessário distinguir tratar-se: a) da responsabilidade tradicional dos Estados (responsabilidade subjetiva, ou por culpa), onde inexiste a possibilidade de presença do indivíduo ou empresa privada como um dos polos de relacionamento com os Estados, ou b) da responsabilidade objetiva ou por risco, também denominada “responsabilidade por atos não proibidos pelo Direito Internacional”, criação recente de tratados multilaterais no domínio da proteção do meio ambiente, a partir dos anos 1960, na qual a regra internacional, ou canaliza a responsabilidade no Estado causador do dano (Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, adotada em Londres, Moscou e Washington, a 22 de março de 1972 e no Brasil promulgada pelo Decreto nº 71.981 de 22/03/1972), ou institui a norma de canalizar a responsabilidade em pessoas de direito privado (casos de poluição do mar por óleo, por danos nucleares, pelo transporte marítimo de substâncias perigosas, e muito recentemente, por questões relativas à biossegurança, sem contar aquelas de âmbito regional sobre assuntos tópicos). A terceira categoria constitui a “capacidade de acesso aos procedimentos contenciosos internacionais”, sejam os diplomáticos (negociações, bons ofícios, mediação, procedimentos investigatórios e conciliação) sejam os jurisdicionais (arbitragem e acesso irrestrito e por direito próprio, aos procedimentos dos tribunais internacionais da atualidade). As organizações intergovernamentais, como pessoas de Direito Internacional, podem servir de foros onde aqueles procedimentos são levados a cabo, e seus órgãos, em particular os unipessoais, como o Secretário Geral da ONU, podem ser os agentes de aplicação dos citados procedimentos 47

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APOSTILAS OPÇÃO diplomáticos: destaque-se, ademais que a CIJ é um órgão da ONU. Num caso que envolveu uma dúvida da Assembleia Geral da ONU, sobre a possibilidade de um pedido de reparação de danos causados a um funcionário da ONU, intentadas contra um Estado, a CIJ, no Parecer Consultivo sobre Reparação de Danos Sofridos a Serviço das Nações Unidas, de 11/04/1949, por vezes referido como “Caso Bernardotte”, reconheceu a personalidade jurídica da ONU, e que portanto pode introduzir uma reclamação contra Estados, nos casos de danos causados a seus funcionários (a título de danos causados à própria organização, tendo reconhecido existirem direitos inerentes a uma “proteção funcional, assimilável ao da “proteção diplomática”, tradicional, que os Estados conferem a seus nacionais e que permite a estes assumir como deles, os direitos subjetivos a uma reparação, conferidos a pessoas físicas ou jurídicas). Contudo, as organizações internacionais não podem integrar os polos ativos ou passivos dos procedimentos em que um Estado esteja envolvido (pense-se numa arbitragem entre a ONU e um Estado!) e no caso da CIJ, a jurisdição deste tribunal internacional, no caso de um litígio entre uma organização intergovernamental e um Estado ou outras organizações intergovernamentais, se restringe à emissão de Pareceres Consultivos, conforme art. 34 § 1o e art. 65 § 1o e 2o, todos do Estatuto. Excetuam-se os casos das integrações econômicas regionais do tipo mercado-comum, como se sabe, nas quais existem tribunais regionais onde se admitem como partes os Estados Membros, os órgãos das organizações intergovernamentais e pessoas físicas ou jurídicas, bem como o caso do Tribunal Internacional do Mar, instituído pela Convenção de Montego Bay sobre o Direito do Mar, de 1982. Na quarta categoria, inclui-se a “capacidade de tornarem-se membros e de participar plenamente da vida das organizações internacionais intergovernamentais”. A plenitude de tais direitos diz respeito à possibilidade de integrar os membros componentes de órgãos colegiados de tais organizações intergovernamentais, e o direito de compor a formação da vontade das mesmas (direito a voz e voto), devendo observar-se, contudo, que tais direitos podem estar condicionados pelas normas dos tratados fundação das organizações intergovernamentais. Pode-se dizer que as delegações de organizações intergovernamentais junto a outras organizações intergovernamentais, não possuem aqueles direitos frente a estas e, na maioria das vezes, seus delegados são acreditados nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, na qualidade de meros observadores, sem direito a voz e voto. E, enfim, a quinta categoria, “a capacidade de estabelecer relações diplomáticas e consulares com outros estados”, denominado direito de legação, resulta no direito de enviar representantes próprios junto a outros Estados ou organizações (direito de legação ativo) e no dever de receber e acreditar representantes de outros Estados em seus territórios (direito de legação passivo); tal capacidade dos Estados é uma das mais tradicionais, atualmente regulada por duas Convenções multilaterais: de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 e de Viena sobre Relações Consulares de 1963, além de um relevante costume internacional e de um tratamento generalizado nas legislações internas dos Estados. Na atualidade, a capacidade de estabelecer relações diplomáticas (não porém relações consulares), é uma faculdade conferida, igualmente, a organizações intergovernamentais, porém com limitações quanto a assuntos e interesses das pessoas representadas e sem a totalidade dos privilégios e imunidades conferidos aos representantes de Estados. Existem outras categorias de capacidades internacionais do Estado. Uma que merece destaque é a de exercer, frente a outros Estados, uma efetiva e legítima proteção a pessoas

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físicas e jurídicas que os Estados consideram como seus nacionais. Tais faculdades, decorrentes de um forte vínculo que existe entre o Estado e tais pessoas, a nacionalidade, expressam-se nos institutos da proteção diplomática e nos direitos de estabelecimento de relações consulares, fenômenos bastante claros no Direito Internacional, profusamente reveladas por várias de suas fontes. Quanto a tais faculdades conferidas às organizações intergovernamentais, inexiste entre as mesmas e as pessoas físicas ou jurídicas a ela diretamente relacionadas, conexões tão fortes como a nacionalidade; trata-se de um tipo de vinculação de caráter contratual (contratos de trabalho ou contratos administrativos entre a organização e seus funcionários), que institui o que o referido Parecer Consultivo da CIJ no Caso Bernardotte denominou de “proteção funcional” (o funcionário da organização ou as pessoas físicas ou jurídicas que se vinculam com a organização internacional), as quais retiram sua validade de normas especiais (os tratados fundação e os atos unilaterais de caráter normativo baixados pelas organizações intergovernamentais).

CAPACIDADES INTERNACIONAIS DOS ESTADOS

CAPACIDADE DE PRODUZIR ATOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS CAPACIDADE DE VEREM-SE IMPUTADOS FATOS ILÍCITOS INTERNACIONAIS CAPACIDADE DE ACESSO AOS PROCEDIMENTOS CONTENCIOSOS INTERNACIONAIS CAPACIDADE DE TORNAREM-SE MEMBROS E DE PARTICIPAR PLENAMENTE DA VIDA DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS INTERGOVERNAMENTAIS CAPACIDADE DE ESTABELECER RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS E CONSULARES COM OUTROS ESTADOS”, DENOMINADO DIREITO DE LEGAÇÃO

Decisões unilaterais Apesar de não expressamente mencionados pelo artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os atos unilaterais dos Estados e as decisões dos organismos internacionais possuem inegável natureza jurídica, e terão efeitos quando compatíveis com o sistema de regras do direito internacional. As decisões juridicamente válidas devem ser: a) oriundas de sujeito competente (Estado ou organismo internacional); b) manifestações de vontade dentro do âmbito de competência do sujeito; c) comunicadas ou publicadas de forma adequada. Os Estados manifestam unilateralmente sua vontade por meio de atos inequívocos, como protestos, notificações ou denúncia a tratados, enquanto as organizações internacionais normalmente produzem recomendações, resoluções ou pareceres consultivos. O princípio da boa-fé também justifica a figura do estoppel, assim entendida a ideia de que um Estado se obriga por seus atos, ou seja, não pode alegar ou negar um direito em prejuízo de condutas ou manifestações anteriores. Embora seja ambíguo e de difícil aplicação prática, o compromisso teórico representado pelo estoppel tem o objetivo de preservar as relações estatais, conferindo-lhes certa previsibilidade ao longo do tempo.

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APOSTILAS OPÇÃO Norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens)6

Responsabilidade internacional do Estado A responsabilidade do Estado é reconhecida no âmbito do Direito Internacional Público7, com certas peculiaridades que o diferem daquilo que é praticado no âmbito das legislações internas. Celso Albuquerque de Mello relaciona as suas características clássicas como sendo: aquela que tende sempre a reparar um prejuízo e a exigível somente de estado para estado, até mesmo quando o autor ou a vítima do ato for um particular. Neste último caso, para que o Estado intervenha em função do seu nacional que foi prejudicado pela conduta de outro ente soberano, é necessário que endosse a reclamação daquela pessoa física (ou jurídica), outorgando-lhe então a sua Proteção Diplomática.8 O Estado poderá, ainda, ir de encontro a um outro Estado, por interesses próprios, o que poderá ser feito em uma Corte Internacional ou em Tribunal Arbitral, competente para o exame do feito. Assim, a responsabilidade internacional pode surgir: a) De afronta de Estado contra particular, quando o Estado de origem deste lhe endossar reclamação; b) De afronta entre Estados; c) De afronta de particular contra Estado, se o Estado de origem daquele tinha, de qualquer forma, o dever de evitar o resultado (isso é algo excepcional). A jurisprudência internacional considerou a responsabilidade internacional do Estado como sendo um princípio geral do Direito Internacional. A Corte Permanente de Justiça Internacional consagrou esse princípio na análise dos fatos envolvendo a Fábrica de Chorzów9. Apesar das suas peculiaridades, a responsabilidade internacional do Estado guarda semelhanças com o instituto interno. Não é muito diferente a ideia subjacente ao tema da responsabilidade internacional do Estado, a qual, constitui uma noção que se vincula à obrigação do Estado de reparar as consequências de um ato ilícito que lhe é imputável, surgindo no fim do século passado, a partir dos casos de danos causados à pessoa e aos bens dos estrangeiros. Sempre que há violação, seja por ação ou omissão, um dever estabelecido em qualquer regra de Direito Internacional, automaticamente surge uma relação jurídica nova que se estabelece entre o sujeito ao qual o ato é imputável, que deve responder mediante uma reparação adequada, e o sujeito que tem direito de reclamar a reparação pelo descumprimento da reparação. Existem três elementos da responsabilidade do Estado, no DIP, que são: o ato ilícito, a imputabilidade (nexo causal) e o prejuízo ou dano. O primeiro elemento cinge-se à não observância de um dever internacional do Estado, de acordo com as normas do Direito das Gentes. O segundo, assim como no direito interno, é tão somente, o nexo etiológico que liga o ato ao seu responsável. O terceiro poderá ser de cunho material ou moral, decorrente de ato praticado por um Estado, ou por alguém cujo Estado Patrial responda internacionalmente. Como defendido pela teoria clássica, têmse sempre nos dois polos da demanda, dois entes soberanos. A consequência da responsabilidade é a obrigação de reparar os danos causados pelo ato ilícito. No plano internacional, a responsabilidade do Estado aparece em determinadas situações singulares, tais como na

As chamadas regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras. O jus cogens compreende o conjunto de normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, que não podem ser objeto de derrogação pela vontade individual dos Estados. O conceito prevê a estabilidade do sistema, de forma que essas regras gerais só podem ser modificadas por outras de mesma natureza. Nesse sentido, são nulos os tratados que conflitarem com as normas imperativas gerais. Para os tratados em vigor, a superveniência de uma norma geral imperativa posterior e contrária aos seus dispositivos também tem o condão de torná-los nulos e extintos por incompatibilidade. Obrigações erga omnes. Obrigações erga omnes são normas, oriundas do direito costumeiro internacional, que tratam de bens jurídicos cuja proteção é de interesse e de responsabilidade de todos os Estados. Nesse sentido, seriam erga omnes as obrigações impostas a todos os Estados independentemente de aceitação e, por consequência, sem que seja possível objetá-las. Trata-se de normas cuja aplicação atinge todos os sujeitos do direito internacional público, sem exceção. No caso Barcelona Traction, a Corte Internacional de Justiça as definiu como: "tendo em vista a importância dos direitos em causa, todos os Estados podem ser considerados como tendo um interesse jurídico em que esses direitos sejam protegidos". Exemplificando, a Corte Internacional de Justiça entendeu que respeitar o direito à autodeterminação dos povos (artigo 1.2 da Carta da ONU) é uma obrigação erga omnes. “Soft law” Soft law é o conjunto de disposições genéricas destinadas a criar regras de conduta desejáveis e não propriamente obrigações jurídicas. Trata-se do conteúdo não exigível disposto em tratados, representado por conceitos ainda não vinculantes como guidelines (princípios) ou práticas recomendadas; não possui, portanto, regras sancionatórias ou mecanismos de coercibilidade. As práticas facultativas previstas pelo soft law constam de instrumentos flexíveis que poderão, no futuro, se tornar normas jurídicas concretas, obrigatórias para as partes (hard law), daí porque a doutrina denominá-lo como um “direito em gestação”. Exemplo de soft law seria a disposição em um tratado sobre transporte aéreo que recomendasse o uso de aparelhos de scanner para a verificação de bagagens dos passageiros. Na medida em que a maioria dos países passasse a utilizar os equipamentos, o tratado poderia, de comum acordo, ser alterado no sentido de conferir obrigatoriedade ao procedimento para todos os signatários. 6 Caparroz, Roberto Direito internacional público / Roberto Caparroz. – São Paulo : Saraiva, 2012. – (Coleção saberes do direito ; 55) 1. Direito internacional público. – Brasil I. Título. II. Série 7 A Assembleia Geral da ONU, em dezembro de 1953, adotou a resolução 799, na qual requereu à Comissão de Direito Internacional o início de estudos visando a codificação dos princípios de Direito Internacional que regem a responsabilidade do Estado. O projeto de convenção sobre a responsabilidade internacional do Estado encontrou sua redação final em 2001, após intensas críticas dos Estados ao projeto aprovado em 1996. 8 (MELLO, 1992, p. 226). 9 Casos da Fábrica de Chorzów, CPJI, 1928. A Alemanha ocupava a região. Com o fim da 1ª Guerra Mundial a região ficou sob soberania polonesa. Vários alemães

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seguiram vendendo e investindo na região que era industrial. A Polônia editou uma lei que dizia que o Estado polonês expropriaria ativos alemães na região por simples alteração de registro (sem indenização). A Alemanha concedeu proteção diplomática aos nacionais e propôs ação contra a Polônia na Corte Permanente de Justiça Internacional. DECISÃO: pela primeira vez a corte entendeu que para o Direito Internacional o direito interno é mero fato (refutando a alegação da Polônia de que havia lei). Também que os alemães proprietários tinham direito adquirido quando a região passou à soberania polonesa, oponíveis mesmo em caso de sucessão de Estados. Também que a desapropriação deve ter utilidade pública, não pode caracterizar medida discriminatória em relação aos nãonacionais e deve ser seguida de indenização.

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APOSTILAS OPÇÃO exploração nuclear, como sendo objetiva, ou seja, independentemente da existência ou não de culpa. Na maioria dos casos, porém, a jurisprudência das cortes internacionais aponta a responsabilidade subjetiva, que demanda a apuração da efetiva ocorrência de culpa, da parte do Estado imputado. É importante lembrar que o só fato do dano não compromete a responsabilidade do Estado se não se puder dizer ilícita a sua conduta. Essa análise sempre apresentou problemas e deu origem a um farto contencioso internacional. No juízo sobre a licitude ou ilicitude do ato de Estado, deve-se ter presente o princípio geral de direito que proíbe o enriquecimento sem causa, o enriquecimento injusto. Assim, parecerá mais ou menos óbvio que se condene como ilícita a conduta do Estado que traz arbitrariamente aos seus cofres, ou aos de seus nacionais, valores resultantes do confisco ou da expropriação de bens estrangeiros, sem fundamento histórico e contábil.

sua competência; isso por culpa in eligendo. Porém, mesmo se agindo fora dos limites, mas se comportando como oficial, o Estado deverá responder pelos atos de seus agentes, já que o estrangeiro não é obrigado a conhecer tais limites11. Imperativo é, entretanto, que ele esteja agindo, pelo menos, aparentemente em suas funções (aplicação da teoria da aparência na responsabilidade internacional dos Estados). b) Atos de órgãos legislativos: a responsabilidade também se aplica aos órgãos legislativos, ainda que tenham funcionado como órgão constitucional. Se o Poder Legislativo do Estado adotar lei ou disposições internas contrárias aos seus deveres internacionais ou incompatíveis com tais deveres, o Estado responderá por isso. Daí a regra, que se pode dizer unilateralmente aceita, de que um Estado não pode declinar sua responsabilidade com a invocação de seu direito interno. Para a Corte Permanente de Justiça Internacional, antecessora da CIJ, as leis nacionais, para ao Direito Internacional, são simples fatos, manifestações da vontade e da atividade dos Estados, como atos administrativos e decisões judiciais12. c) Atos do Judiciário: em primeiro lugar, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer por denegação de justiça. Esta ocorrerá quando: i. Um Estado não fornece aos estrangeiros a devida assistência judiciária, ou porque não lhes permite acesso aos tribunais; ii. As autoridades judiciárias se negaram a tomar conhecimento das causas que os estrangeiros lhes submetem por meios regulares e a cujo respeito tenham jurisdição; iii. As autoridades se negarem a proferir sentença ou a retardem obstinadamente. Há outros casos, como naqueles em que a decisão judiciária definitiva seja incompatível com as obrigações internacionais do Estado ou quando a decisão judiciária definitiva for manifestamente injusta, de uma injustiça flagrante ou de evidente má fé. Se tais questões forem injustas, quando submetidas a juízo internacional, a função deste não será rever ou reformar a decisão (pois não pode a ordem internacional modificar uma sentença interna e fazê-la cumprir dentro de um país), mas sim dizer se o caso importou em violação de alguma obrigação internacional. d) Ato de ente federado: relativamente ao Estado federal, é doutrina corrente que um Estado estrangeiro não deve tratar diretamente com as unidades da federação de outro, assim como o governo destas não pode se esquivar da responsabilidade por atos imputáveis a elas, sob a alegação de que a autonomia delas não lhes permite (aos Estados soberanos em que se encontram) intervir nos seus negócios.

Princípios Gerais e Aplicação O princípio fundamental da justiça traduz-se concretamente na obrigação de manter os compromissos assumidos e de reparar o mal injustamente causado a outrem. Pode-se considerar como incontestável a regra de que o Estado é internacionalmente responsável por todo ato ou omissão que lhe seja imputável e do qual resulte violação de uma norma jurídica internacional ou de suas obrigações internacionais. A responsabilidade internacional do Estado é direta, derivada de atos ilícitos do próprio governo ou de seus agentes. Ato ilícito é o que viola os deveres ou obrigações internacionais do Estado, quer advenha de ação ou omissão. Tais obrigações não resultam apenas de tratados ou convenções, já que também podem decorrer do costume ou dos princípios gerais do direito. De qualquer forma, para a ocorrência da responsabilidade internacional do Estado, necessário que haja culpa, não se imputando fatos derivados do caso fortuito ou força maior. Atos de Órgãos do Estado Tais atos, se contrários ao DIP, implicam responsabilidade internacional, mesmo se forem baseados no seu direito interno. Esta regra está codificada na Convenção Internacional sobre Direitos dos Tratados (art. 27)10. a) Atos de órgãos do executivo ou órgãos administrativos: dos atos do Poder Executivo e seus representantes que causarem danos ilícitos a Estado ou cidadão estrangeiro decorre responsabilidade. No tocante a contratos ou concessões, admite-se a responsabilidade por ação ou omissão do Poder Executivo que prejudique os direitos de concessão feitos pelo Estado ou de contrato por ele subscrito. Distinto será, entretanto, o caso do repúdio ou falta de pagamento das dívidas públicas, contraídas sob a forma de títulos ou obrigações; isso porque tais títulos são, geralmente, ao portador, livremente negociáveis, o que impede/dificulta que o governo de seus nacionais os defenda. Em se tratando de atos de funcionários do Estado, é geralmente aceito que o Estado deve responder por eles quando ditos atos forem contrários às suas obrigações internacionais e os funcionários procederem nos limites de

Atos de Indivíduos Alguns atos de indivíduos são reconhecidos pelo DIP como passíveis de responsabilização, como a pirataria, o tráfico de drogas e de escravos, o genocídio e outros crimes tipificados no Estatuto de Roma. A lesão será dirigida ou a um Estado ou contra meros indivíduos estrangeiros. Porém, ainda que o ato seja praticado por um particular, poderá o estado de origem ser responsabilizado. A responsabilidade do estado não resulta diretamente dos atos do indivíduo; ela decorre da atitude do estado, ou

“Direito Interno e Observância de Tratados: Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46”. 11 A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou ser um princípio do Direito Internacional a responsabilização do Estado pelos atos ultra vires de seus agentes. 12 No caso referido foi analisada, entre outras coisas, a compatibilidade da Lei de Anistia n° 6.683/79 com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil à luz

da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Com base no direito internacional e em sua jurisprudência constante, a Corte Interamericana concluiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos, razão pela qual não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos do caso, nem para a identificação e a punição dos responsáveis.

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APOSTILAS OPÇÃO seja, da inexecução de obrigações que o dip lhe impõe, relativamente a pessoas ou coisas no seu território, como o dever de prevenir e reprimir. Logo, hoje em dia é princípio corrente que o Estado é responsável pelos fatos lesivos de particulares quando o dano resulta da omissão de atos que ele deveria normalmente ter adotado. Em relação à proteção do estrangeiro, não poderá este pretender direitos diferentes dos nacionais, nem mais extensos do que os outorgados a estes. Essa premissa tem sido utilizada para delimitar o máximo de proteção cabível a um estrangeiro. Porém, também deve ser garantido um mínimo de direitos, especialmente quando se trata de direitos fundamentais (vida, liberdade, propriedade etc.).

A questão do dano e do nexo causal A caracterização do dano (prejuízo material ou moral) é essencial para a existência da responsabilidade. O dano decorre de ofensa a direitos juridicamente assegurados, como o direito à vida e à integridade física, ou o patrimônio dos indivíduos. Ressalta-se que o prejudicado na ordem internacional é sempre o Estado, que exige direitos em nome próprio ou na qualidade de representante dos interesses particulares. Como o direito internacional desconhece a possibilidade de ações populares ou de interesse coletivo, a perfeita identificação dos lesados é condição fundamental para a pretensão reparatória. Embora nem sempre seja fácil determinar a exata relação entre o ato imputável ao Estado e o dano dele decorrente, a jurisprudência internacional exige a comprovação do vínculo de causalidade, pois não há responsabilidade genérica ou indireta. Apesar disso, é possível que o Estado assuma voluntariamente a responsabilidade por danos em que o nexo causal não tenha sido satisfatoriamente estabelecido. Além de ser jurídica, tal conduta revela a necessária boa -fé que deve nortear as relações soberanas.

Atos passíveis de responsabilização13 A primeira forma de responsabilização estatal decorre da violação de obrigações internacionais, que se manifesta pelo descumprimento de compromissos firmados em tratados ou consagrados por costumes. Embora relevantes, as responsabilidades quanto às obrigações relacionadas a resultados ou comportamentos esperados são menos frequentes e ensejam certa dificuldade de reparação. As hipóteses mais comuns e que merecem algumas observações relacionam-se aos atos praticados pelos órgãos de Estado, oriundos de qualquer Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) ou nível federativo, bem assim aqueles de responsabilidade das organizações internacionais. A casuística revela que a maioria dos atos passíveis de responsabilização advém da atividade do Poder Executivo, pois os agentes administrativos realizam intenso contato com Estados estrangeiros, a exemplo das atividades desempenhadas pelo governo e seus funcionários. Os atos praticados pelo Poder Legislativo estão geralmente relacionados à produção de normas internas incompatíveis com os deveres internacionais assumidos pelo Estado, enquanto o Poder Judiciário poderia incidir em ilícito por negação da atividade jurisdicional, prolação de sentenças manifestamente injustas e absurdas ou, ainda, por decisões contrárias ao direito internacional. Diversos Estados questionam a possibilidade de responsabilização por atos do Judiciário, sob o argumento da independência e do livre convencimento dos tribunais, regras normalmente presentes no ordenamento constitucional interno. Quanto aos atos ilícitos praticados pelos particulares, o interesse é uníssono no sentido de afastar a responsabilidade estatal, salvo nas hipóteses em que havia o dever de controlar ou punir a conduta. A regra geral de responsabilidade aceita circunstâncias excludentes da ilicitude, como o exercício de legítima defesa contra agressões injustas, consentimento da vítima ou elementos exógenos ao fato, como nas hipóteses de força maior (acontecimentos imprevisíveis e que não podem ser evitados pelos Estados). No mesmo sentido, não haverá responsabilização por guerras civis, insurreições, revoltas populares ou conflitos externos, ainda que tais eventos sejam potencialmente lesivos, porque os danos decorrentes fogem ao controle estatal. Por fim, há atos ilícitos que não podem ser objeto de responsabilização, pois são considerados necessários ao combate de outros atos ilícitos, como ocorre nas represálias (que podem ser admitidas em razão de condutas e na medida em que sejam proporcionais aos danos causados).

Dever de reparação A principal consequência da responsabilidade no direito internacional é o dever de reparar o dano, ou seja, o Estado ou organismo internacional deverá compensar o prejuízo causado a terceiro. A antiga Corte Permanente de Justiça Internacional manifestou-se no sentido de que a reparação deve, tanto quanto possível, apagar todos os efeitos do ato ilícito e restabelecer a situação que teria existido se a mencionada conduta não houvesse sido praticada. Por óbvio que a reparação deve ser acompanhada de garantias da não repetição da conduta e, quando for o caso, da imediata suspensão de qualquer ato considerado ilícito, condições essenciais ao conceito de satisfação previsto pela ordem internacional. A reparação pode, portanto, exigir a restituição do estado de coisas à situação original, sem prejuízo da possibilidade de restituição integral dos danos porventura ocasionados. Isso porque o sistema jurídico, como um todo, reconhece que, na impossibilidade de reversão dos efeitos (quando do perecimento de direitos ou bens, por exemplo), a única solução viável é a indenização, assim entendida a reparação de natureza econômica e equivalente ao interesse lesado. Por vezes, a reparação pode extrapolar a esfera econômica, como nos casos de pedido de desculpas ao Estado prejudicado, com o reconhecimento do prejuízo ou, ainda, mediante a adoção de medidas destinadas à punição dos responsáveis pela conduta. É entendimento corrente que a reparação deve ser pleiteada, inicialmente, perante a justiça doméstica do Estado infrator (condição conhecida como esgotamento das instâncias internas). Somente quando não houver a satisfação dos direitos no plano interno o postulante adquirirá legitimidade para acionar o responsável em foros internacionais. A regra comporta exceções, que permitiriam o acesso direto à jurisdição internacional, nas seguintes hipóteses: a) atos lesivos lastreados em disposições do ordenamento do agente infrator; b) condutas tuteladas apenas na esfera internacional; c) existência de problemas relativos à prestação jurisdicional (juízos de exceção, situações de ruptura na ordem institucional ou jurisprudência local manifestamente

13 Caparroz, Roberto Direito internacional público / Roberto Caparroz. – São Paulo : Saraiva, 2012. – (Coleção saberes do direito ; 55) 1. Direito internacional público. – Brasil I. Título. II. Série

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APOSTILAS OPÇÃO contrária ao entendimento das cortes internacionais, entre outras possibilidades, que devem ser devidamente comprovadas). Além da composição judicial, o direito internacional obviamente incentiva, em homenagem aos primados da soberania e do consentimento, a possibilidade de solução dos litígios mediante negociação, pela qual o Estado infrator reconhece a responsabilidade e se compromete a adotar as medidas necessárias à reparação do dano.

consideradas lesivas aos investimentos e praticadas pelos mais diversos países. O artigo 27 da Convenção estabelece que nenhum signatário poderá conceder proteção diplomática ou formular reivindicação internacional sobre conflito que um dos seus nacionais e outro Estado contratante tenham consentido submeter à arbitragem, salvo se o Estado não se conformar com a decisão proferida. Embora seja inegável que o Estado possa renunciar à proteção diplomática, uma questão interessante e bastante discutida é a possibilidade de renúncia pelo particular, por meio de cláusula contratual. O debate teve foco na América Latina, quando ideias formuladas pelo ministro argentino Carlos Calvo ganharam força nas relações internacional. Sob o argumento da chamada “cláusula Calvo”, governos latino americanos passaram a exigir de investidores e empresários estrangeiros a inserção de uma cláusula expressa de renúncia nos contratos de concessão, por meio da qual os particulares reconheceriam a jurisdição local como legítima e se comprometeriam a jamais invocar a proteção diplomático dos seus Estados de origem. A reação dos países desenvolvidos foi imediata e baseouse na premissa de que o particular não pode renunciar a direito que não lhe pertence, pois o Estado seria o único titular do exercício da proteção diplomática. A divergência de opiniões possui nítido viés político e econômico, de sorte que, apesar das reclamações, a doutrina Calvo já foi reconhecida pela jurisprudência internacional, embora também existam alguns julgado em contrário. O tema permanece aberto e não encontra pacificação doutrinária, visto que autores norte-americanos e europeus, por definição, tendem a repudiar a cláusula Calvo, enquanto na América Latina e em países periféricos o posicionamento recebe guarida, sob o argumento de propiciar maior proteção jurídica aos interesses dos Estados emergentes.

Proteção diplomática A proteção diplomática relativa à responsabilidade não se confunde com as prerrogativas conferidas ao pessoal diplomático dos Estados e das organizações internacionais. Aqui cuidamos do clássico exemplo, tantas vezes visto em filmes de ação e espionagem, em que o indivíduo, perseguido pelas autoridades de um país estrangeiro, busca proteção na embaixada do seu Estado de nacionalidade. A concessão de proteção diplomática ao particular é denominada endosso e pode ser endereçada a pessoas físicas ou jurídicas. Trata-se de ato discricionário, vale dizer, cabe ao Estado outorgante analisar a conveniência da medida e não se traduz, portanto, em direito adquirido. O endosso implica a assunção da questão pelo Estado (situação também conhecida como apropriação da reclamação), que procurará resolver a questão com as autoridades locais, por meio de qualquer medida apta à solução de conflitos, inclusive negociação. A partir do momento em que concede a proteção diplomática, o Estado passa a ser o titular da demanda e a conduz em nome próprio, com a aplicação do seu direito. Por óbvio que o Estado não poderá exercer proteção diplomática senão em favor de seus nacionais. No caso das pessoas jurídicas o vínculo de nacionalidade se estabelece segundo o direito interno, que normalmente utiliza o critério do local da constituição da entidade. Para bens passíveis de registro, como navios e aeronaves, a nacionalidade deriva do pavilhão ostentado, cujo vínculo se comprova por meio de matrícula. Para os indivíduos titulares de dupla nacionalidade, qualquer dos Estados patriais poderá oferecer a proteção diplomática, sendo vedada, contudo, a possibilidade de reclamação contra Estado do qual o particular também é nacional. Exemplo: Luca possui dupla nacionalidade, brasileira e italiana. Nessa hipótese, não poderá invocar a proteção diplomática brasileira contra atos do governo italiano e vice versa. A proteção diplomática também exige o esgotamento dos recursos internos, ou seja, só poderá ser concedida após o particular ter utilizado todos os instrumentos jurídicos previstos pelo ordenamento do Estado estrangeiro no qual foi vítima de ato ilícito. Daí porque se considerar que a proteção diplomática possui caráter subsidiário em relação ao direito interno. Por se tratar de ato discricionário, como vimos, a proteção diplomática pode ser objeto de renúncia, quando o Estado deixa de exercê-la, o que pode ocorrer mediante declaração unilateral ou disposição prevista em tratado. Como exemplo, temos a Convenção de Washington sobre conflitos entre Estados e particulares, que, sob os auspícios do Banco Mundial, instituiu o Centro Internacional para Solução de Litígios Relativos a Investimentos (ICSID, na sigla em inglês), importante juízo arbitral. A Convenção foi aberta a assinaturas em março de 1965 e a corte arbitral entrou em funcionamento em outubro de 1966. Atualmente, conta com mais de 140 países signatários. Em geral, os casos analisados decorrem da provocação de investidores particulares, contra políticas ou práticas

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Responsabilidade por Danos Resultantes de Guerra Civil A mais antiga das teorias sustenta que o Estado não é responsável pela guerra civil, pois esta adviria de força maior. Essa teoria, entretanto, está ultrapassada. Se os danos resultantes da guerra civil forem causados por inssurretos ou pela população, será caso de responsabilização por ato de particulares. Se causados pelas forças armadas ou autoridades do Estado, haverá a responsabilidade direta do Estado se seus atos forem contrários a seus deveres internacionais. Esgotamento dos Recursos Internos Não basta o dano causado por violação dos deveres internacionais para justificar uma reclamação internacional por via diplomática ou outra. É imprescindível que se esgotem, sem êxito, os recursos oferecidos pela legislação interna do Estado que cometeu ou onde se cometeu o ato lesivo. Tal se justifica, pois tais recursos podem demonstrar: a) Que não houve dano ou ofensa; b) Haver meios de defesa e reparação adequados, regulados pelo direito interno do Estado; c) Poder ser obtida reparação sem necessidade de reclamação internacional. Em alguns casos, o DIP considera a decisão final da Justiça do Estado como irrecorrível externamente, a menos que se possa demonstrar ter havido denegação de justiça ou injustiça manifesta. Nacionalidade das Reclamações A reclamação por dano causado a nacional só se justifica se tratar-se de nacional do Estado reclamante ou de pessoa que se encontre sob a sua proteção diplomática. Caso contrário, 52

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APOSTILAS OPÇÃO não haverá qualquer interesse juridicamente legítimo a sustentar a reclamação. Assim, somente pode um Estado reclamar: a) Obviamente, por dano causado contra si, enquanto pessoa jurídica de direito internacional; b) Em favor de um nacional seu; c) Em favor de alguém que se encontre sob sua proteção diplomática. Para fins de reclamação, o indivíduo deve ter possuído, na época da violação do seu direito, a nacionalidade do Estado reclamante e encontrar-se ainda nessa situação, no momento da apresentação da reclamação. Logo, dois são os momentos de aferição da nacionalidade para que o Estado possa reclamar em favor de um nacional: a) Nacionalidade deveria estar presente à época do fato violador do direito; b) Nacionalidade deveria estar presente, também, ao tempo da reclamação. Porém, não se admite a reclamação internacional quando o indivíduo em favor de quem se faz a reclamação possuir a nacionalidade do Estado reclamado.

especialmente importante em situações de ruptura ou alteração drástica da ordem institucional. Conceito de Huber na decisão arbitral no caso Holanda v. EUA de 192816. O caso que foi julgado por Huber trata-se do Caso Palmas, de 1928, foi decidido pela Corte Permanente de Arbitragem, em que revela a ideologia jurídica que permaneceu até o advento das Nações Unidas. Nesse caso, Estados Unidos e Holanda recorreram à Corte Permanente de Arbitragem para solucionar o litígio sobre a disputa territorial da Ilha de Palmas, que também ficou conhecida como Pulau Muangas, localizada na Indonésia. O que ocorreu foi que a Ilha de Palmas foi cedida aos Estados Unidos em 1.898 pela Espanha, por meio do Tratado de Paris, entretanto no ano de 1.906, os Estados Unidos descobrem que a Holanda também dizia ser soberana. Desse modo, os EUA, descobrem que a Holanda justificam que o título de descobrimento da Espanha lhe conferia a propriedade da Ilha de Palmas como parte integrante de seu território, em consenso com a Holanda, recorreu à jurisdição da Corte Permanente de Arbitragem. Em 1928, o arbitro Max Huber, renomado jurista suíço, emitiu seu julgamento, decidindo que o título de descobrimento, dissociado da continuidade e do exercício da soberania sobre o território descoberto, não possuía efeitos jurídicos. Assim, considerando a presença continua e o exercício da soberania holandesa na Ilha de Palmas, a Corte conferiu a soberania à Holanda. O caso demonstra, sobretudo, que até o estabelecimento das Nações Unidas não havia qualquer noção de direito à autodeterminação dos povos. Além disso, a participação dos Estados Unidos no Caso Palmas, como parte litigante, revela a aproximação deste em relação à ideologia imperialista europeia, ao utilizar argumentos remanescentes do ciclo colonial no continente americano.

Circunstâncias que Excluem a Responsabilidade Normalmente são reconhecidas as seguintes excludentes de responsabilidade do Estado: a) Legítima defesa: pressupõe sempre uma agressão ou um ataque ilícito e uma reação determinada pela necessidade imediata da defesa, reação adequada, proporcional ao ataque ou ao perigo iminente14. b) Represálias ou contramedidas: são atos em si mesmos ilícitos, mas que se justificam como único meio de combate a outros atos também ilegais. Elas devem ser proporcionais à gravidade da infração ao direito. c) Prescrição liberatória: trata-se do decurso do prazo com o silêncio da pessoa lesada. Não há regras precisas a respeito, mas a jurisprudência internacional a tem aplicado. d) Estrita culpa da vítima: e) Renúncia do indivíduo lesado: ocorre pelo contato direto entre o sujeito do DIP lesado e o Estado culpado, comprometendo-se aquele a não recorrer à proteção diplomática de seu próprio governo. Também é denominada essa excludente de Cláusula Calvo15. Soberania

Intervenção e não intervenção17. De acordo com o princípio da não intervenção os Estados são juridicamente obrigados “a respeitar a soberania e a integridade territorial dos outros” é consequência do dever que compete a cada Estado de respeitar a liberdade soberana e a independência dos demais membros da sociedade internacional. Esse dever representa uma restrição à soberania e independência estatal e se traduz na ideia de que é obrigação de todo e qualquer Estado não se ingerir indevidamente em assuntos particulares (internos ou externos) de outros, para o fim de impor ou fazer preponderar a sua vontade. Tal dever foi inicialmente elaborado dentro do quadro regional latinoamericano, em virtude das múltiplas intervenções norteamericanas e europeias no continente ao longo do século XIX. Daí porque a Carta da Organização dos Estados Americanos de 1948 ter expressamente estabelecido (art. 2°, alínea b) que um dos seus propósitos essenciais é o de “promover e consolidar

A soberania, como atributo dos Estados modernos, não encontra força superior no direito internacional, capaz de lhes condicionar a vontade. Todavia, a necessidade de entendimento entre os Estados exige a coordenação de esforços, em homenagem ao princípio da igualdade soberana das nações. Na medida em que o Estado reúna os elementos constitutivos previstos pelo direito internacional (território, comunidade e governo), o passo seguinte será a busca de reconhecimento do status de soberano. Temos, portanto, duas situações: o reconhecimento do Estado e o reconhecimento do governo que o administra,

Legítima defesa no direito internacional, é regulado pelo art. 51 da Carta da ONU: Artigo 51º Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou colectiva, no caso de ocorrer um ataque armado contra um membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer momento, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais. 15 Doutrina Calvo (1868) foi a responsável pela criação da Cláusula Calvo, que aposta em diversos contratos de investimentos entre Estados e investidores privados, segundo a qual o investidor abdicava do direito ao exercício à proteção diplomática. A proteção diplomática é o instituto no qual o Estado decide acolher (endosso) a reclamação apresentada por um nacional

(nacionalidade efetiva) seu que haja sofrido dano, dirigindo contra o infrator o pedido de indenização. A cláusula calvo significa que todo estrangeiro que queira fazer negócios em um determinado Estado deve renunciar antes à futura proteção diplomática. Afirma que não vai pedir o endosso. As arbitragens internacionais decidiram que era ineficaz, pois não se pode renunciar a direito alheio. Direito do Estado patrial. Desenvolvida na Argentina, no século XIX, pelo Ministro das Relações Exteriores Carlos Calvo, normalmente constava de contratos que envolviam governos latino-americanos e pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. 16 Adaptado de: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ajurisprudencia-internacional-e-o-tema-do-reconhecimento-de-estado-no-direitointernacional-tres-estagios-evo,33386.html 17 Texto adaptado: Mazzuoli, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 9. ed. rev., atual. e ampl. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. Pág. 573-575.

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APOSTILAS OPÇÃO a democracia representativa, respeitado o princípio da não intervenção”. Mais à frente (art. 19) a Carta da OEA deixa claro que: “Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Este princípio exclui não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem”. Esta ideia impregnou-se, posteriormente, em várias resoluções das Nações Unidas, sendo hoje um princípio consagrado internacionalmente. Entende-se que a intervenção (quando indevida) afronta os direitos humanos e a integridade política e territorial dos Estados (soberania). Tratando-se de criação do Direito Internacional, pode-se afirmar ser o princípio da não intervenção um “princípio geral do Direito Internacional Público".

sinta, com razão, ameaçado por um Estado inimigo, sua intervenção não será considerada ingerência indevida no Estado agressor. Trata-se, nesse caso, de colocar em movimento o direito legítimo de defesa e conservação que o Estado detém, não havendo que se falar em intervenção quando um Estado age em decorrência de um direito que lhe compete. No segundo caso, a intervenção também é permitida, pois visa proteger a própria civilização, combatendo determinados Estados cuja conduta extrapola a sua esfera de competência internacional, sendo contrária à ordem pública. A intervenção, nesses casos, visa acautelar ou coibir tais manifestações do arbítrio estatal, por meio da restauração do império das normas internacionais. Quando a Coreia do Norte ultrapassou o chamado paralelo 36 e invadiu a Coreia do Sul, violando o estabelecido pelas Nações Unidas, a esta última restou intervir no conflito, por meio do emprego da força internacional, reprimindo a perturbação à ordem pública. E, por fim, no último caso, a intervenção justifica-se pelo móvel destinado a salvaguardar os direitos humanos violados, protegidos por tratados internacionais de caráter regional ou global. No Brasil, o princípio da não intervenção está consagrado pela Constituição (art. 4º, IV), entendimento que normalmente prevalece nos Estados modernos.

Do conceito de intervenção é possível retirar os seus elementos caracterizadores, quais sejam: a) a imposição da vontade de determinado Estado em relação a outro, pelo uso da força manifestada por meio de violência moral ou material (no que não há falar-se em intervenção quando o ato interventivo é benéfico, como quando se oferecem bons ofícios etc.); b) a ingerência não solicitada pelo Estado interessado (caso em que desaparece o elemento coativo, que caracteriza a intervenção, como quando se requer uma mediação); c) a existência de uma vontade impositiva e abusiva, estranha à do Estado objeto da medida e sem a aceitação deste; e d) a presença de dois Estados soberanos em conflito (o que faz desconfigurar a intervenção nos casos de Estados protegidos ou vassalos).

Decisão da Corte Internacional de Justiça no caso Nicarágua v. EUA de 198618 Em 9 de abril de 1984, a Nicarágua impetrou uma ação contra os Estados Unidos na Corte Internacional de Justiça de Haia, relativa às atividades militares e paramilitares na Nicarágua e contra este Estado. Este contencioso destaca-se entre os proferidos pela CU (Corte Internacional de Justiça). O processo envolveu matérias de grande importância no âmbito jurídico, inter alia, competência da Corte, intervenção de terceiro Estado, abandono da causa por iniciativa do reclamado, conduta das partes, relação entre as fontes de direito internacional e execução da sentença.

São várias as formas de intervenção de que já se teve notícia, podendo ser citadas: a) a intervenção na política interna do país para manter ou impor uma forma de governo; b) a intervenção em caso de guerra civil; c) a intervenção no exercício das funções legislativa e judiciária dos Estados etc.

Competência da Corte À Corte Internacional de Justiça, principal órgão judiciário das Nações Unidas, compete conhecer os conflitos de caráter jurídico, que a Conflitos de caráter jurídico, que a seu crivo as partes submetem. O seu Estatuto faz parte da Carta da ONU (art, 92). Logo, todos os membros das Nações Unidas são ipso facto, partes do Estatuto da CU. Em três hipóteses os Estados podem submeter suas controvérsias à competência da Corte: 1) quando os Estados, mediante um compromisso especial, sub metem-lhe um caso concreto; 2) quando os Estados signatários de um tratado, em virtude de cláusula compromissória, recorrem ao Tribunal, em caso de controvérsias decorrentes de interpretação ou de aplicação desse tratado; 3) quando o Estado declara que reconhece como obrigatória a jurisdição da Corte, em relação a outro Estado que também a reconheça (cláusula facultativa de jurisdição obrigatória, art. 36, § 2º). A ação da Nicarágua contra os Estado Unidos foi acompanhada de uma ação incidente. Esta teve como fundamento os artigos 41 e 48 do Estatuto, e 73, 74 e 75 do Regulamento da CIJ. Nela, solicitavam-se medidas provisórias de proteção, devido às atividades militares e paramilitares, levadas a efeito pejo Estado demandado. A Corte, em ordem de 10 de maio de 1984, indicou as medidas e rejeitou, por unanimidade, a petição dos Estados Unidos. Para os norteamericanos, a ação da Nicarágua levantava pontos de natureza

o doutrinador Accioly elenca várias outras formas de intervenção, quais sejam: diplomática (quando praticada por meio de representações verbais ou escritas; a intervenção diplomática pode ser oficial ou oficiosa, conforme se manifesta por atos públicos, ou quando feita por observações discretas, sem publicidade); armada (quando apoiada ostensivamente por forças armadas); individual (quando parte da iniciativa de um só Estado); e coletiva (quando levada a efeito por várias potências, embora, às vezes, estas se ponham de acordo para delegar poderes a uma só, como agente de execução); clara ou aberta (quando feita claramente, ou expressamente); oculta ou dissimulada (quando feita sorrateiramente); direta ou positiva (quando consistente em atos de ingerência efetiva); indireta ou negativa (quando importa em impedir a intervenção de outro ou outros Estados). O dever de não intervenção, entretanto, também não é absoluto. Ele comporta algumas exceções, a exemplo da (1) intervenção estabelecida em nome do direito de defesa e conservação do Estado; (2) daquela que tem por finalidade salvaguardar a segurança coletiva; e (3) da realizada em prol da proteção e promoção dos direitos humanos. Essas três hipóteses colocadas merecem uma análise, ainda que breve. No primeiro caso, sempre que um Estado se 18

http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176366/000499460.pdf?s equence=1

Direito Internacional Público

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APOSTILAS OPÇÃO política e não de natureza jurídica. Portanto, segundo eles, o caso deveria transferir-se para os órgãos políticos das Nações Unidas (ONU) elou da Organização dos Estados Americanos (OEA). A Corte, não obstante, determinou, mediante a referida ordem, o seguinte: 1º) que os Estados Unidos cessassem as atividades que tivessem por objetivo o bloqueio dos portos nicaraguenses e a colocação de minas; 2º) que cessassem todas as atividades militares e paramilitares proibidas pelo direito internacional; 3º) que ambas as partes se abstivessem de praticar qualquer ação que pudesse ampliar ou agravar a controvérsia; 4º) que se abstivessem de praticar qualquer ação que pudesse prejudicar os direitos da outra parte, em virtude de uma eventual sentença da Corte no conflito. A pretensão de classificar os litígios quanto à sua natureza, por parte do Estado reclamado, como se verá, não altera em nada a grave violação do Direito das Gentes. Além disso, baseado em informes confidenciais que confirmavam a demandada Nicarágua, o governo dos Estados Unidos, mediante uma notificação assinada pelo Secretário de Estado, com data de 6 de abril de 1984, declarou, conforme o art. 36, § 4º do Estatuto, a exclusão, a partir dessa data, por um período de dois anos, da jurisdição obrigatória do Tribunal, nas controvérsias com qualquer Estado da América Central. Sobre este ponto vale lembrar que os Estados Unidos reconheceram, por declaração de 20 de agosto de 1946, a jurisdição da Corte. Os fatos da controvérsia. A Nicarágua imputou aos Estados Unidos os seguintes atos violatórios do direito internacional: 1) colocação de minas nos portos, no mar territorial e nas águas internas de seu território por militares norteamericanos elou pessoas latino-americana nas contratadas mediante paga; 2) ação direta ou indireta dos Estados Unidos, em ataques a suas instalações petrolíferas e a várias partes do seu território; 3) violação do seu espaço aéreo por aeronaves militares dos Estados Unidos; 4) criação e organização de um exército mercenário para derrubar o governo sandinista (os contras); 5) estímulo a atividades contrárias aos princípios do direito internacional humanitário; 6) adoção de medidas econômicas consideradas como intervenção indireta em seus assuntos internos; 7) violação do Tratado de Amizade, de Comércio e de Navegação, celebrado com os Estados Unidos em 1956. Em sua defesa, o governo norte-americano alegou: 1) que a Nicarágua estava dando apoio aos grupos armados dos países vizinhos, especialmente aos de EI Salvador, o que justificava o exercício da legitima defesa coletiva (art. 51 da Carta da ONU); 2) que a Nicarágua estava fazendo incursões militares contra os Estados vizinhos: Honduras e Costa Rica; 3) que a Junta de Reconstrução Nacional não havia cumprido as promessas, no que se refere a eleições livres e respeito aos direitos humanos (por cuja aplicação o governo de Washington se considerava também responsável). Os Estados Unidos, não obstante, consideraram a Corte incompetente para conhecer o assunto. Baseava-se tal alegação na natureza não-jurídica do caso apresentado peja Nicarágua. Não sendo jurídico o conflito, porque envolvia o uso da força, caberia, segundo eles, a condução do assunto ao Conselho de Segurança da ONU e não ao Tribunal. Alegava-se, DO mesmo sentido da incompetência, a existência de um acordo regional que deveria ser esgotado antes de se recorrer à via judicial, isto é, o processo diplomático do Grupo de Contadora. Entendeu a CIJ que o fato de uma questão estar sendo apreciada pelo Conselho de Segurança não obstaria a que ela também o fizesse. O exame jurídico e político de uma mesma questão feito ou que venha a ser feito pelos dois órgãos das Nações Unidas, concomitantemente, não é irregular nem incompatível. A Corte esclareceu que o art. 12 da Carta, o qual proíbe a Assembleia Geral de se manifestar enquanto o Conselho estiver exercendo suas atribuições, não se aplica ao órgão jurisdicional. Em suma, que nem as implicações políticas nem o emprego da força armada impedem a ação da eu.

Direito Internacional Público

No que se refere à elevação do Grupo de Contadora à condição de acordo regional, com o respectivo esgotamento dos procedimentos regionais de negociação política, estimou a Corte que o Grupo de Contadora não constituiria um acordo regional nos termos do art. 52 da Carta da ONU". Assim sendo, estaria submetido ao que a Carta estabelece em seu art. 103, e, nesse caso, as negociações regionais não impediriam que o assunto fosse também apreciado pelo Tribunal. Outro ponto apresentado pelos Estados Unidos, como exceção preliminar, refere-se à reserva contida na declaração de aceitação da jurisdição da eu de 1946. Essa reserva exclui a aplicação da. Declaração às controvérsias derivadas de um tratado multilateral, salvo quando: 1) todas as partes afetadas pela decisão sejam também partes na causa submetida à Corte; ou 2) os Estados Unidos da América aceitem expressamente a competência da Corte (Reserva Vanderberg). Com fundamento no art. 79, parágrafo 7º do seu Regimento, a Corte Internacional de Justiça rejeitou a objeção à sua jurisdição porque a exceção não tinha caráter exclusivamente preliminar, porquanto continha aspectos relativos ao mérito da causa. No exame dos tratados multilaterais, em razão da reserva de 1946, a Corte examinou os efeitos de uma decisão especialmente em relação a El Salvador. A Nicarágua acusou os Esta dos Unidos de empregar a força e de violar, em consequência, as Cartas da ONU e da OEA. O governo norteamericano alegou estar exercendo o direito à legítima defesa coletiva (artigos 51 da Carta da ONU e 21 da OEA) em prol de El Salvador, como justificativa da sua conduta. A Corte considerou que El Salvador seria mesmo afetado pela sentença, tornando as alegações tanto de um lado como de outro. Entretanto, estimou que a reserva dos Estados Unidos não lhe facultava apreciar o assunto por esse prisma. Concluiu, por isso, que a reserva limita-se aos tratados multilaterais e não às outras fontes do direito internacional previstas no art. 38 do seu Estatuto. Apesar disso, em 18 de agosto de 1984, El Salvador apresentou à eu uma declaração de intervenção in litem, com apoio no art. 63 do Estatuto" Em 4 de outubro, a Corte decidiuse, por nove votos contra um, a não aceitar a declaração de EI Salvador naquele momento processual, dado que ainda iria pronunciar-se sobre sua competência no caso principal. Finalmente, por sentença de 26 de novembro de 1984, a Corte determinou a sua competência para conhecer o caso e, por unanimidade, declarou admissível a petição da Nicarágua. Afirmou sua competência com base no art. 36, parágrafos 22 e 52 do seu Estatuto e no art. 24, parágrafo 22 do Tratado de Amizade, de Comércio e de Navegação, celebrado entre a Nicarágua e os Estados Unidos, em 21 de janeiro de 1956. Na decisão que determinou a competência, Marotta Rangel destaca o papel da conduta das partes. A Nicarágua não ratificara a declaração de 24 de setembro de 1929, de aceitação obrigatória da jurisdição da Corte, mas nunca declarou não estar vinculada por essa mesma declaração. A afirmação oficial constante do compromisso referente ao sistema da cláusula facultativa "( ... ) não poderia ser interpretada senão como uma aceitação da jurisdição obrigatória'". A decisão da Corte não teve boa acolhida dentre a maioria dos juristas estadunidenses. O Estado reclamado, por seu rumo, decidiu-se a não participar da fase de apreciação do Mérito da causa. Com efeito, em nota de 18 de janeiro de 1985, OS Estados UDidos8llUlJciaraa1 sua retirada do caso, porque a decisão do Tribunal Internacional, segundo a nota. era "errada de fato e de direito". Insiste-se, nessa nota oficial, na incompetência da CIJ para conhecer do caso. Em 22 de janeiro de 1985, a Nicarágua solicitou à CIJ a aplicação do art.53, que dispõe sobre a hipótese de uma das partes deixar de comparecer ou de apresentar defesa. Neste 55

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APOSTILAS OPÇÃO caso, a Corte "( ... ) deve certificar-se de que o assunto é de sua competência, de conformidade com os arts. 36 e 37, mas também de que a pretensão é bem fundada, de fato e de direito (artr. 53, parágrafo 2º). Para pôr de lado de vez a questão, os Estados Unidos anunciaram, em 7 de outubro de 1985, mediante nota do Secretário de Estado, a revogação do compromisso de aceitação da jurisdição obrigatória da Corte. Esta atitude causou apreensão em toda a parte e mais nos meios jurídicos. O fato de o Estatuto de o Regulamento da Corte renderem tributo ao voluntarismo estatal não implica, afirma Cançado Trindade, que o Estado possa agir como bem entender no decorrer do processo. A atitude unilateral dos Estados Unidos (...) em nada contribui para o bom termo da decisão judicial, constitui um desserviço ao direito internacional e levanta a questão da boa-fé no processo internacional. Segundo uma comissão de juristas norteamericanos, a decisão de não aceitar mais a jurisdição obrigatória equivale a um convite ao emprego da força, na solução dos conflitos internacionais.

fornecimento de armas à oposição de outro Estado não constitui um ataque armado. As incursões nicaraguenses aos Estados vizinhos não puderam ser avaliadas a contento, devido à falta de informações. Contudo, estimou o Tribunal, nem o pretenso fornecimento de armas nem essas incursões podem justificar o direito de legítima defesa coletiva. Em substância, os Estados Unidos violaram o princípio que proíbe o recurso à força ou à ameaça do uso da força. Ficara provado, de acordo coma Corte, que o objetivo dos Estados Unidos, ao apoiarem os contras, era o de derrubar o governo da Nicarágua. O apoio financeiro, militar, logístico, assim como o fornecimento de armamentos e de informações aos contras, violou flagrantemente o princípio de nãointervenção. A colocação de minas, a assistência aos contras, o sobrevoo não autorizado do território, o ataque direto aos portos e às instalações petrolíferas, tudo isso é qualificado pela CU como atentado à soberania territorial e à liberdade de comunicação e de comércio da Nicarágua. A Corte julgou os Estados Unidos responsáveis pelo estímulo aos grupos envolvidos no conflito da Nicarágua, bem como pela violação do art. 311 da Convenção de Genebra. O citado país foi responsabilizado, também, pela publicação e pela divulgação do manual sobre operações psicológicas em Luta de Guerrilha", cujo conteúdo é contrário ao direito humanitário. No que se refere à violação dos direitos humanos na Nicarágua, a Corte considerou que o uso da força pelos Estados Unidos não seria O método apropriado de verificação e de proteção dos direitos humanos. Além disso, a militarização da Nicarágua não servia de justificativa às atividades dos Estados Unidos, porque, afirmou a Corte, em direito internacional não existem regras de limitação de armamentos de Estados soberanos. A parte final da sentença trata das obrigações decorrentes do Tratado de 1956. A Nicarágua alegou que os Estados Unidos, por efeito de seus atos, impediram a correta execução do Tratado e frustraram a sua finalidade. Há que lembrar, entretanto, que o art. 21 desse acordo prevê a aplicação de medidas concernentes à proteção dos interesses vitais e da segurança dos Estados Unidos. Isto não impediu, porém, que a Corte considerasse a colocação de minas, o ataque às instalações petrolíferas e o embargo comercial contra a Nicarágua como atos contrários ao espírito do Tratado. Considerara-se violada, também, a regra do artigo 19, que dispõe sobre a liberdade de navegação. Por fim, excluindo minúcias, a Corte considerou provada a violação do Tratado de 1956. 5. Sentença Em 27 de junho de 1986, a Cone pronunciou sentença final favorável à Nicarágua. O Tribunal decidiu a questão nos seguintes termos: 1º) por onze votos contra quatro, aplicar a reserva dos tratados multilaterais, contida na alínea c da declaração de aceitação da sua jurisdição, feita pelos Estados Unidos em 1946;2º) por 12 votos contra três, rejeitar a alegação de legítima defesa coletiva sustentada pelos Estados Unidos; 3º) por doze votos contra três, considerar que, ao treinar, ao armar, ao equipar e ao financiar a manutenção dos contras, os Estados Unidos violaram o princípio de direito internacional costumeiro de não-intervenção nos assuntos internos de outro Estado; 4º) por doze votos contra três. considerar os ataques ao território nicaraguense, em 19831984 (Porto Sandino, Corinto, base naval de Potosi, San Juan del Sur, San Juan del Norte) como atos violatórios do princípio que proíbe o uso da força armada; 5) por doze votos contra três, considerar o sobrevoo do território da Nicarágua, ordenado pel09 Estados Unidos, como violação da soberania territorial daquele Estado; 6º) por doze votos contra três, considerar a colocação de minas em território nicaraguense como transgressão dos princípios que proíbem: o uso da força armada, a intervenção, a violação da soberania e a interrupção

3. Direito aplicável A exclusão dos tratados multilaterais (Carta da ONU, Carta da OEA, Carta da OEA, Convenção sobre Direitos e Deveres dos Estados, Convenção de Havana sobre Deveres e Direitos dos Estados, em caso de Lutas Civis), por efeito da reserva dos Estados Unidos, se fez sem prejuízo de outros acordos e de outras fontes do direito internacional (art. 38), independente do seu conteúdo. Destarte, a Corte adotou o direito internacional costumeiro como base legal para ditar a sentença. Ou seja, determinou, dentre o universo do direito consuetudinário, as regras jurídicas especificas aplicáveis aos fatos. Assim sendo, se fez de acordo com o direito costumeiro o que segue: 1º) No que diz respeito à proibição do uso da força e ao direito de legítima defesa, deduzira-se a opinio juris da conduta das partes em relação às resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas, especialmente à Resolução nº 2.625 (Declaração sobre os princípios de direito internacional referentes às relações amistosas e à cooperação entre os Estados, conforme a Carta das Nações Unidas).2º) princípio de não-intervenção: as manifestações da opinio juris dos Estados, em relação a esse princípio acham-se estabelecidas na própria jurisprudência da Corte, nas resoluções das organizações internacionais e nas conferências internacionais. O conteúdo das resoluções e das declarações prova a participação e a aceitação do princípio de não-intervenção por parte dos Estados Unidos e da Nicarágua; §3º) soberania dos Estados: o princípio de respeito à soberania dos Estados, tanto no direito convencional como no direito interacional consuetudinário, estende-se ao mar territorial, às águas internas e ao espaço aéreo dos Estados; 4º direito internacional humanitário: a Corte considerou o art. 3º da Convenção de Genebra, de 1949, relativa aos conflitos de caráter não internacional, como o direito aplicável à colocação de minas em águas nicaraguenses às atividades dos contras. 4. Apreciação dos/atos e aplicação do direito A colocação de minas, OS ataques às instalações petrolíferas e navais são contrários à proibição do uso da força armada, salvo se justificados por circunstâncias que possam excluir a sua ilicitude. Como nenhum Estado vizinho à Nicarágua solicitou ajuda aos Estados Unidos, no exercício da legítima defesa coletiva, a qual constitui exceção ao uso da força, também no direito costumeiro (cf. Res. Nº 2.625 XXV), então, a alegação da legítima defesa dos Estados Unidos não pôde ser aceita. Em consequência, julgou a Corte, os Estados Unidos violaram o princípio que proíbe os Estados de recorrer à força ou à ameaça do uso da força. Quanto às manobras militares realizadas perto da fronteira da Nicarágua, estas não constituem ameaça ao uso da força, assim como o

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APOSTILAS OPÇÃO do comércio marítimo pacifico; 7º) por catorze votos a um, considerar que os Estados Unidos violaram o art. 19 do tratado de 1956; 8º) por catorze votos a um, considerar que os Estados Unidos transgrediram o direito internacional consuetudinário ao não tomar pública a existência e a localidade das minas por eles colocadas; 9º) por catorze votos contra um, considerar que os Estados Unidos, ao elaborarem o manuaI intitulado Operações psicológicas em Guerra de Guerrilhas, estimularam os contras a praticarem atos contrários aos princípios gerais de direito internacional humanitário, mas tais atos não são, por falta de base, imputáveis aos Estados Unidos como atos praticados por esse Estado; 10º) por doze votos contra três, considerar que os ataques ao território nicaraguense e o embargo comercial, ambos praticados pelos Estados Unidos, privaram o Tratado de 1956 de sua finalidade; 11º) por doze votos a três, considerar que os Estados Unidos têm a obrigação de renunciar às violações precedentes, 12º) por doze votos contra três, considerar os Estados Unidos obrigados a reparar os prejuízos causados à Nicarágua; 13') por catorze votos a um, considerar os Estados Unidos obrigados a indenizar a Nicarágua pelas violações do Tratado de 1956;14º) por catorze votos a um, determinar a forma e a quantia da referida indenização, na falta de acordo entre as partes; 15º) por unanimidade, a Corte lembrou às partes a obrigação de procurar soluções pacíficas compatíveis com o direito internacional para resolver controvérsias. A decisão em favor da Nicarágua trouxe à tona um ponto de grande importância: a execução da sentença. Poder-se-ia, muito embora, lembrar o recurso ao Conselho ele Segurança nos termos do art. 94, parágrafo 211 da Carta da ONU. Em tese esse seria o caminho. Em todo o caso, o recurso será em vão se o Estado do qual se busca reparo tiver direito a veto do Conselho, Essa ineficácia na execução ficou evidente, em 28 de outubro de 1986, quando os Estados Unidos vetaram um projeto de resoIução relativo à aplicação da sentença em favor da Nicarágua. Não se pode deixar de destacar, contudo, o papel corajoso da Corte na solução desse conflito internacional, que se pronunciou competente para conhecer um caso de que, por certo, poderia evadir-se. Dever-se-ia dizer que o caso em apreço rompe com a tradição conservadora da Corte Internacional de Justiça.

direito de deliberação em determinadas matérias, como por exemplo, a imposição fiscal “[ Bobbio, 1985]. Outra forma ulterior de limitação jurídica do Estado é a que se afirma na teoria e na prática é a separação de poderes. A separação dos poderes em legislativo, executivo e judiciário, que foi proposta primeiramente por Montesquieu com base no que ele entendeu, mesmo que equivocadamente, sobre o direito inglês e que foi amplamente aceita na constituição escrita dos Estados Unidos. Segundo essa teoria, em uma constituição democrática, deve- se excluir a quem quer que seja a participação em mais de um dos poderes, ao mesmo tempo, em um determinado setor. A intenção disto é que a ordem não seja passível de subversão e assim seja garantido o controle constitucional. Por fim, uma outra forma de limitar internamente a soberania reside na luta empreendida no terreno dos direitos fundamentais do homem e do cidadão. Estes direitos foram propostos primeiramente na matéria dos Bill of rights dos Estados Unidos e nas declarações dos direitos do homem, da revolução francesa, ambos inspirados por ideais iluministas. Limitando ou não a soberania do Estado, esses direitos devem ser protegidos e respeitados pelo Estado, pois são direitos que o homem tem como tal, independentemente de serem postos pelo Estado. E, usando a terminologia de Kelsen, os referidos direitos impõem um limite a validade do conteúdo do Estado e não à forma. Esta última forma de limitar interiormente a soberania do Estado é uma das formas mais evidentes em um Estado liberal, que é limitado por excelência e em uma democracia, que apesar de ser um regime que atende aos desejos da maioria, resguarda os direitos da minoria por meio da constituição, e, sobretudo, garante a integridade de quem é o início e o fim, o indivíduo que constitui o povo. Limites Externos Além dos limites internos, existem os limites externos, que correspondem aos limites entre os Estados. No que concerne a esse limite, quanto mais forte forem as relações entre governantes e governados, menores serão os limites perante os outros Estados. O direito internacional surgiu quando aconteceu o fim do império como potência, que era o agente unificador dessas soberanias independentes, com o objetivo de regular as relações entre elas. O fim do império coincide com a formação dos territórios nacionais, que ganham maior independência em relação aos outros Estados, mas perdem os benefícios de um Estado maior que confere mais força devido ao estabelecimento da união. Há uma tendência para a formação de Estados e blocos de Estados cada vez maiores, fato que aumenta os limites dos estados que dele fazem parte, e diminui os limites externos do super estado. Deste modo, quando se alcançasse a formação do estado universal, os limites externos não existiriam mais, apenas os internos. A formação de um Estado Universal é particularmente atraente para as relações do comércio, uma vez que ele possui um caráter cosmopolita e sempre se beneficiou das consequências da globalização e da maior proximidade dos Estados. É importante lembrar, no que tange a isso, que a burguesia fora a classe que mais lucrou, e depois passou a sustentar a ascensão do Estado moderno, visto que ele contrapunha, com o seu viés centralizador, a descentralização política do sistema feudal, e que teve como uma das consequências a unificação da moeda. Fato que foi de suma importância para o desenvolvimento do comércio.

Limites para atuação do Estado19. Pela doutrina os limites para atuação do Estado são divididos em internos e externos. Limites Internos Os limites internos compreendem, primeiramente, o fato de que mesmo o Estado soberano, que não está submetido às leis positivas, às leis que ele mesmo criou, está dispensado de submeter – se às leis naturais e divinas, ou ainda às leis fundamentais, que outorgam poderes e legitimam a autoridade do soberano, como o próprio Bodin defende. Além disso, as constituições não escritas que demonstram a relação existente entre governantes e governados, evidenciam o problema das leis fundamentais e da sua força vinculatória, que se preocupam em fixar os limites do poder do rei. Outro ponto que também limita a soberania internamente, e que diferencia a monarquia régia da monarquia despótica, é que o poder do rei não pode se estender a ponto de invadir a esfera do direito privado, exceto em condições de extrema necessidade. Quanto a isso, Nobberto Bobbio exprime que “Existem aqueles ainda que defendem que o poder do rei deve ser limitado também por órgãos colegiados que pretendem ter 19 https://jus.com.br/artigos/36543/direito-internacional-e-direitoconstitucional-na-perspectiva-de-agentes-limitadores-da-soberania-de-estado

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APOSTILAS OPÇÃO Dentre os assuntos que são abordados sobre as limitações internas e externas impostas à soberania, as limitações feitas pelos direitos individuais, que são guardados pela constituição, (concepção em voga desde que foi proposta o Bill of Rights, nos Estados Unidos e a carta dos direitos humanos, na revolução francesa) e o benefício que gera a existência de um Estado universal para o comércio( que é uma atividade cujo caráter é cosmopolita desde a época que se remete aos fenícios, e que é de suma importância para o desenvolvimento e manutenção da nossa sociedade globalizada), são as problemáticas que interferem de forma mais condizente na sociedade e em suas formas de existir.

marinheiros de nacionalidade turca que estavam a bordo morreram afogados. Os franceses teriam feito o que estava ao alcance para socorrer aos náufragos. Conseguiram ainda salvar 10 marinheiros turcos. O Lótus seguiu viagem até Constantinopla. Atracou em 3 de agosto. O tenente M. Demons, cidadão francês, era o responsável pela navegação no Lótus (officer of the wach, segunda autoridade no navio, depois do capitão). Hassan Bey era o capitão da embarcação turca. Foi salvo pelos franceses após a colisão. No dia 3 de agosto de 1926 as autoridades policiais da Turquia iniciaram inquérito, com o objetivo de apurar as responsabilidades pelo sinistro. No dia 5 de agosto as autoridades turcas intimaram o tenente Demons, que se encontrava no navio Lótus, então atracado no cais de Constantinopla, para que prestasse depoimento. Em seguida, os turcos detiveram o tenente Demons, sem prévio aviso ao Consulado-Geral da França. Hassan Bey também foi preso. O promotor de Istambul requereu a prisão preventiva dos dois, Demons e Bey, indiciando-os pela prática de homicídio culposo. No dia 28 de agosto a Corte Criminal de Istambul apreciou o caso pela primeira vez. O tenente Demons invocou que a justiça da Turquia não tinha competência para julgar o caso, com o quê as autoridades turcas não concordaram, não acatando a argumentação. No dia 11 de setembro a Corte retomou a discussão. O tenente Demons requereu fixação de fiança, para que respondesse em liberdade. A Corte deferiu o pedido, arbitrando a fiança em 6.000 libras turcas. No dia 15 de setembro a Corte decidiu o caso, mas não intimou imediatamente os réus, quanto à decisão prolatada. O tenente Demons foi condenado a 80 dias de prisão e ao pagamento de uma multa de 22 libras turcas. Hassan Bey foi condenado a uma pena um pouco mais severa. O promotor turco apelou da decisão. A apelação suspendeu a execução da sentença. E até o momento em que a Corte Permanente Internacional de Justiça tomou conhecimento do caso não se havia decidido a apelação.

Caso Lotus, decidido pelo Tribunal Permanente de Justiça Internacional em 1927.20 O caso Lótus foi julgado pela Corte Permanente Internacional de Justiça (Haia) entre janeiro a setembro de 1927. Estruturada junto à Liga das Nações, a Corte Permanente foi o equivalente à atual Corte Internacional de Justiça, também sediada em Haia, e presentemente ligada à Organização das Nações Unidas. No caso Lótus França e Turquia discutiram fixação de competência para julgamento de crime praticado em alto mar. A Turquia venceu a contenda, apertadamente, com voto de desempate (casting vote) do Presidente da Corte, Huber. A decisão então prolatada, no sentido de que não havia proibição expressa para que a Turquia julgasse o caso, e que tal silêncio redundava numa autorização implícita, encontrase atualmente revogada pelo disposto no art. 11 da Convenção sobre o Alto Mar, de 1958. De igual modo, a Convenção da ONU sobre o Direito do Mar, pactuada em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982, dispõe que o foro competente para ação penal no caso de abalroamento em alto-mar é do Estado da bandeira ou do Estado de nacionalidade do ofensor. Por outro lado, ao longo da animada discussão fixaram-se princípios nucleares do Direito Internacional, relativos à competência para julgamento de matéria penal. Decidiu-se em favor da Turquia, no sentido de que não havia regra de direito internacional que vedasse que o Estado do qual dependesse o navio, onde os efeitos do delito se manifestassem, de exercer jurisdição, com base na ficção de que o delito fosse cometido em seu próprio território. A decisão contrariou também a Convenção sobre o Abalroamento (assinada em Bruxelas, em 1910), que determinava que a reparação de danos, independentemente de onde tivessem ocorrido, incumbiria à embarcação causadora do acidente, o que, em princípio, deslocaria a jurisdição para as autoridades francesas.

A Discussão e a Decisão na Corte Internacional A atitude das autoridades turcas, no sentido de julgar ao tenente francês, teria suscitado vários protestos, especialmente do governo da França. Não se aceitava, principalmente, a prisão do tenente Demons. Os franceses não admitiam que a Turquia tivesse competência para julgar o caso, dado que o sinistro teria se passado em alto-mar. Convenções e leis limitam de modo quase uniforme a liberdade dos mares, criando-se regime fictício de jurisdição. Por alto-mar entende-se, hoje, por exclusão, (...) a porção do espaço marítimo não integrada nem nas Águas Interiores, nem no Mar Territorial, nem (sendo o caso) nas Águas Arquipelágicas, nem na Plataforma Continental, nem na Área . Celso D. de Albuquerque Mello lembra que há quatro teorias que pretendem qualificar a natureza jurídica do altomar: res nullius, res communis, juridicidade e utilização razoável: A da “res nullius” é a mais antiga delas, tendo surgido no século XVII. Esta teoria visava a defender o alto-mar das reivindicações de soberania dos Estados. O altomar não estaria sujeito a nenhuma regulamentação jurídica. Os Estados aplicam o seu direito nacional no alto-mar exatamente porque aí não existe nenhum direito que possa se opor ao seu direito. Foram seguidores dessa concepção: River, Nys, Westlake, etc. A da “res communis” tem sido defendida por diversos doutrinadores, tais como La Pradelle, Politis, Mouton, etc. O alto-mar seria de propriedade da sociedade internacional, isto é, seria de propriedade de todos os Estados. A teoria da juridicidade surgiu com Charles Dupuis, mas foi Gilbert Gidel o seu maior

O Acidente em Alto-Mar e a Pretensão da Turquia Em Genebra, no dia 12 de outubro de 1926, França e Turquia concordaramem submeter a discussão à Corte Permanente Internacional de Justiça. A França foi representada por M. Basdevant, Professor de Direito em Paris. Os interesses da Turquia foram defendidos pelo então Ministro da Justiça daquele país, Mahmout Essat Bey. De acordo com o que se lê no julgado, os fatos levados à Corte Internacional se passaram da maneira que segue, em tradução livre minha. No dia 2 de agosto de 1926, um pouco antes da meia-noite, na região de Mitilene, no Cabo Sigri, junto à costa da Turquia, um navio turco, procedente de Constantinopla, denominado de Boz-Kourt, colidiu com um paquete que transportava correspondências, com bandeira francesa, denominado de Lótus, de onde o nome do famoso caso. O Boz-Kourt partiu-se em dois. Afundou. Oito

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APOSTILAS OPÇÃO formulador. Ao contrário da primeira teoria, estes internacionalistas afirmam que o alto-mar deve ser submetido a uma regulamentação jurídica. Não haveria nenhum inconveniente em que diversas ordens jurídicas estivessem em vigor em alto-mar, porque as ordens jurídicas não são impenetráveis. A nacionalidade dos navios era o meio de se organizar a mencionada juridicidade. A mais moderna das teorias sobre a natureza jurídica do alto-mar é a dos internacionalistas norte-americanos McDougall e N. Schlei, formulada em 1955. Esta concepção tem uma finalidade eminentemente política, que é a de justificar as experiências nucleares que eram realizadas pelos EUA em alto-mar. Elas se fundamentam em diversas afirmações: a) a liberdade do altomar varia de sentido e alcance com a época histórica; b) a liberdade do alto-mar tem um aspecto político; c) a utilização do alto-mar deve ser razoável (...)

se referia o art. 15 do Tratado de Lausanne, confirmariam essa tese. O governo turco contestou a pretensão francesa de modo minimalista. Apenas pediu que os juízes confirmassem o julgamento já realizado pela justiça turca. Centraram primeiramente a argumentação na prestabilidade do julgamento já feito. Não tocaram no problema da fixação da competência, que seria efetivamente preliminar no deslinde da questão. À França foi concedido o direito de réplica. Argumentaram que o Tratado de Lausanne, ao invocar princípio de direito internacional, não permitiria que a justiça turca processasse cidadão francês, por crime que não fora cometido no território turco. De acordo com o direito internacional, como praticado pelas nações civilizadas (na dicção do advogado francês), a um Estado não se permitiria que estendesse sua jurisdição criminal, de modo a julgar crime cometido por estrangeiro, fora do território de sua jurisdição, somente pelo fato de que nacional seu fora vítima, a menos que houvesse acordo explícito nesse sentido. Além do que, se evidenciava dano moral sofrido pelo tenente Demons, a par de dano material, resultante do pagamento da fiança. A França pediu que o tenente Demons fosse indenizado no valor de 6.000 libras turcas. O representante turco juntou tréplica. A Turquia não teria agido em desconformidade com o direito internacional, e com seus princípios, como praticados pelas nações civilizadas. Aplicou-se o art. 6º do código penal turco, que reproduzia literalmente a solução dada pelo código penal italiano. Navios que transitavam em alto mar seriam extensões do território sob cujas bandeiras se matriculavam. E, em alto-mar, ocorreu sinistro envolvendo navio turco, e que redundou na morte de marinheiros da Turquia. Ter-se-ia conexão penal, que afastaria a competência da França, dado que o resultado do crime ocorrera na embarcação turca, ainda que tudo tivesse se passado em altomar. Justificando a conexão, o representante turco juntou corpo doutrinário muito robusto. Além disso, prosseguiam os turcos, ainda que a questão fosse avaliada apenas pelo ângulo da colisão que houve, nenhum princípio de direito internacional afastaria, explicitamente, a competência da Turquia para julgar a questão. Por isso, além de competente para apreciar a matéria, ainda que o réu fosse cidadão francês, a Turquia insistia que não era obrigada a indenizar o tenente, que teria sido moralmente ofendido. A competência criminal que a Turquia exerceu lhe conferia amplos poderes para prender o acusado e, consequentemente, para arbitrar fiança. O Presidente da Corte insistiu que a questão não consistia em se avaliar a adequação do julgamento das autoridades turcas, no contexto do direito da Turquia. A questão se resumia em se definir se a Turquia detinha competência para julgar cidadão francês por fato ocorrido em alto mar, ainda que as vítimas fossem de nacionalidade turca. Também estava em jogo a fixação de competência para o julgamento pelo descumprimento de regras internacionais de navegação. Para os franceses, a competência para o julgamento desse tipo de caso seria exclusiva do país de bandeira. Em outras palavras, se tivesse havido por parte do tenente Demons, o descumprimento de regra internacional de navegação, à França caberia o julgamento, dado que o navio Lótus singrava os mares sob mastro francês. Os franceses atacavam tese dos turcos, de que havia relação causal, e que, pelo fato de que navio francês causou prejuízo e sinistro para a Turquia, era à Turquia a quem caberia o julgamento. Os turcos contra argumentavam que simplesmente cumpriam disposição do código penal, que era lei interna, que deveria ser respeitada. O art. 6º do código penal da Turquia dispunha que a justiça turca era competente para processar qualquer estrangeiro que cometesse crime que redundasse em prejuízo para a Turquia

Efetivamente, a extensão do domínio da soberania do Estado mar adentro é determinado em função da coalizão de interesses militares e econômicos, e não por elementos físicos . A situação toda é fomentada por batalha que opõe (...) os interesses da livre navegação dos mares contra a necessidade do exercício da soberania dos estados costeiros . Em Direito Marítimo, noções de soberania e de jurisdição por vezes ganham natureza absolutista , em que pese origem comum na tese de Grotius, para quem os mares eram abertos, para todos os navios, de todas as nações A questão desdobra-se em problemas de direito exclusivo depesca, bem como do direito de regulamentação sanitária, aduaneira, fiscal, administrativa e, como no caso aqui estudado, de jurisdição. De qualquer modo, e de volta aos episódios do Caso Lótus, depois de muita discussão, franceses e turcos concordaram em submeter o problema à Corte Permanente Internacional de Justiça. A questão relacionava-se com o Tratado de Lausanne, assinado em 24 de julho de 1923, entre o governo turco que sucedeu ao Império Otomano (derrotado na 1ª Guerra Mundial)10 e as potências vencedoras da referida guerra. Turcos, ingleses e gregos entabularam negociações complexas, que redundaram na definição de fronteiras, na troca de populações, bem como na extinção das capitulações. As capitulações (Capitulações do Império Otomano) eram acordos que o Dragomano da Sublime Porta celebrava com os países europeus, em matéria comercial, estipulando privilégios. O Tratado de Lausanne dispunha, especialmente, no art. 15, que a Turquia conduziria suas relações internacionais à luz dos princípios de direito internacional. Aqui, o centro conceitual da discussão. É que vai se invocar que a pretensão turca, de julgar oficial francês, que teria causado danos a cidadãos turcos, em alto-mar, era movimento contrário ao que prescrevia o direito internacional. Tendo-se como premissa o fato de que o sinistro ocorreu em alto-mar, à Corte foram submetidas as seguintes questões: a) teria a Turquia descumprido o art. 15 do Tratado de Lausanne, relativo à necessidade de seguir aos princípios de direito internacional, ao processar oficial francês, de navio francês, por sinistro ocorrido em alto-mar, que redundara em morte de cidadãos turcos? b) se positiva a resposta, que princípios de direito internacional não teria cumprido a Turquia? c) em outras palavras, teriam as autoridades turcas errado ao julgar o tenente francês? d) e, se positiva essa última resposta, como deveria a Turquia indenizar ao tenente Demons e à França? Em agosto de 1927 foram realizadas várias audiências. Os franceses insistiam que a competência para o julgamento do tenente Demons era da justiça francesa, e de nenhuma outra. Princípios de direito internacional, aos quais

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APOSTILAS OPÇÃO ou para cidadão turco, para cuja ofensa a legislação turca previsse pena privativa de perda de liberdade por período superior a um ano, desde que o réu fosse preso na Anatólia. O tenente Demons teria contribuído para o acidente, ainda que culposamente. E o acidente redundara na morte de cidadãos turcos. E Demons fora preso em Constantinopla, onde inclusive prestou depoimento. No entender do Presidente da Corte Internacional, a questão não consistia em se avaliar se o art. 6º do código penal da Turquia era convergente com os princípios de direito internacional. O problema estava em se definir se havia princípio de direito internacional que proibisse que a Turquia julgasse o tenente francês, nas condições que o caso apresentava. A Corte era desafiada a identificar quais os princípios de direito internacional que teriam sido violados pelas autoridades turcas, ao processarem o tenente Demons. Precisava-se definir, em princípio, o que significaria, concretamente, princípio de direito internacional. Realisticamente, apontava-se para a necessidade de que se identificasse conjunto de princípios efetivamente adotados pelas várias nações, e com força vinculante. Esse era o ponto fundamental, no entender do Presidente da Corte Internacional. A França entendia que a Turquia deveria comprovar que tinha jurisdição sobre o tenente Demons, naquelas circunstâncias, e que ao processar Demons não contrariava nenhum princípio de direito internacional. Assim, a questão não era se indagar do princípio que justificava a jurisdição turca, mas sim, se indagar qual princípio proibia que a Turquia julgasse Demons. Esse o núcleo do Princípio Lótus, e que nos dá conta de que os Estados podem agir, tanto quanto não haja proibição explícita ou implícita, que obstrua ou condene a ação ou omissão. O direito internacional enseja uma série de restrições, que obrigam aos Estados da comunidade internacional. Na expressão do Presidente da Corte Internacional, em tradução livre minha da versão inglesa do julgado: O Direito Internacional governa as relações entre Estados independentes. O direito que vincula aos Estados decorre consequentemente das próprias vontade dos Estados, tais como expressas nos tratados ou nos usos geralmente aceitos como indicativos de princípios de direito, fixados com o objetivo de regular as relações entre as comunidades independentes coexistentes ou com vista à obtenção de objetivos comuns. Restrições impostas aos Estados não podem ser presumidas. A primeira e mais importante restrição imposta pelo direito internacional a um Estado é que, na existência de regra permissiva contrária, o Estado não pode exercitar seu poder, de nenhuma forma, no território de outro Estado. Nesse sentido, a jurisdição é certamente territorial; não pode ser exercida por um Estado em território que não seja seu, exceto por força de regra permissiva que decorra de um costume ou tratado internacional. . Segundo o Presidente daquela Corte Internacional, naquele julgado, a territorialidade não seria princípio absoluto em direito penal internacional, de modo que não haveria coincidência entre soberania e territorialidade. Podia-se estar em face de situação que evidenciasse território de um Estado (como a embarcação) que se encontrava sob a soberania de outro Estado, ou de nenhum deles, a exemplo do espaço do alto mar. Aceitava-se discricionariedade para que os Estados legislassem internamente; trata-se do princípio da liberdade de confecção das próprias leis. No entanto, tal liberdade não pode contrariar a ordem normativa internacional, conquanto que ela exista, seja por meio de princípios, ou formulada por tratados. Perguntava-se se haveria princípio de direito internacional que limitasse a competência criminal dos Estados. Desse modo, continuava o Presidente da Corte

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Internacional, deveria se especificar o princípio ou regra que limitasse o poder normativo da Turquia, nesse tipo de questão. Assim, e de modo mais pontual, o art. 15 do Tratado de Lausanne, proibiria que a Turquia dispusesse sobre a matéria, como o fez, no art. 6º do código penal turco que, como visto, reproduzia literalmente o código penal italiano? A França argumentava que a nacionalidade da vítima não seria suficiente para fixar o regime de competência. Insistia que o direito internacional reconhecia jurisdição exclusiva do Estado sob cuja bandeira se navegasse. Os franceses também eram veementes, no sentido de que o princípio da bandeira se aplicava, especialmente, nos casos de colisão em alto-mar. Concretamente, como definido pelo prolator da decisão vencedora, houve colisão em alto-mar, entre navios de bandeiras distintas, num dos quais havia acusado de ser o responsável pelo sinistro, enquanto que as vítimas estavam na outra embarcação. A Corte entendia que não havia necessidade de se considerar pertinente a discussão, no sentido de que um Estado não poderia julgar e punir delidos cometidos fora de seu território, apenas em função da nacionalidade da vítima. Tal discussão seria relevante somente na hipótese da nacionalidade do ofendido ser o único critério em relação ao qual se baseasse o regime de jurisdição criminal de determinado Estado. Por outro lado, lê-se na continuidade do voto, tinha-se como certo também que em muitos países, inclusive aqueles nos quais a competência criminal fosse determinada por critérios territoriais restritos, admitia-se competência para se processar crime ocorrido no território de outro Estado, sempre que um dos elementos identificadores do crime, especialmente seus efeitos, tivessem se implementado no próprio território do Estado que se achasse competente. E a propósito da tese francesa, no sentido de que a bandeira definir a competência, lê-se no voto vencedor, mais uma vez em versão livre minha: O segundo argumento levantado pelo governo francês decorre do princípio de que o Estado sob cuja bandeira se navegue possua jurisdição exclusiva para julgar tudo o que ocorra no aludido navio mercante em alto mar. É certamente verdade que – além de certos casos especiais definidos pelo direito internacional – navios em alto mar não são sujeitos a nenhuma autoridade exceto à do Estado da bandeira sob a qual navegam. Como resultado do princípio da liberdade dos mares, isto é, da ausência de qualquer soberania territorial em alto mar, nenhum Estado pode exercer jurisdição sobre navios estrangeiros. Assim, se uma embarcação de guerra, que por algum acaso esteja no local no qual se tenha colisão entre embarcação de bandeira igual a sua e embarcação estrangeira, e enviar para essa última um oficial para investigar, ou para colher provas, ter-se-á indubitavelmente um ato contrário ao direito internacional. Mas isso não significa que um Estado não possa jamais exercer jurisdição no território próprio, em relação a fatos que ocorreram a bordo de navio estrangeiro em alto mar. Um corolário do princípio da liberdade dos mares é que um navio em alto mar seja assimilado ao território do Estado sob cuja bandeira navega, porque, apenas em seu próprio território, é que um Estado exerce autoridade, sobre o próprio território, nenhum outro Estado podendo fazê-lo. Tudo o que pode ser dito é que em virtude do princípio da liberdade dos mares, um navio é colocado na mesma posição de território nacional, mas não há nada que justifique a argumentação de que os direitos de um Estado sob cuja bandeira navega uma embarcação possam ir além dos direitos que possa exercer em território próprio. . Mas não havia nenhuma regra costumeira de direito internacional que fixasse a competência exclusiva para que o Estado de bandeira exercesse competência absoluta em relação ao que ocorresse dentro das próprias embarcações. A

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APOSTILAS OPÇÃO França não teria demonstrado conclusivamente que tal regra existia. E continuava o voto vencedor:

refere à pessoa, quanto no que se refere à propriedade, de acordo com o direito internacional e com os princípios e métodos geralmente adotados nos outros países. A fonte mais robusta do direito internacional seria o consenso comum (consensus omnium), que harmonizasse e conciliasse várias soberanias e suas respectivas jurisdições. Nesse sentido, seria absoluto o princípio da liberdade no altomar:

O crime pelo qual o Tenente Demons aparentemente fora processado fora um ato – negligente ou imprudente – que teve origem na bordo do Lótus, com efeitos sentidos a bordo do Boz-Lourt. Esses dois elementos são, legalmente, totalmente inseparáveis, tanto que, separadamente, tem-se que o sinistro não poderia ter ocorrido. Nem a jurisdição exclusiva dos dois Estados, nem as limitações de jurisdição de cada um deles, separadamente, em relação ao que ocorreu em cada uma das embarcações, parecem satisfazer exigências de justiça e efetivamente proteger aos interesses dos dois Estados. É muito natural que cada um pudesse exercer jurisdição no que lhe diz respeito, no que se refere ao incidente como um todo. Trata-se, assim, de um caso de jurisdição concorrente. Na medida em que se definiu que a hipótese qualificava jurisdição concorrente, em princípio, a competência para julgar a matéria não seria apenas da justiça francesa, e nem tampouco da justiça turca. O voto vencedor buscava, para justificar a posição da França, regra ou princípio de direito internacional que explicitamente vedasse que a Turquia julgasse o oficial francês, naquela circunstância. Concluiu-se, em versão livre minha: (1) que, em seguida à colisão que ocorreu em 2 de agosto de 1926, no alto mar, entre a embarcação francesa Lótus e a embarcação turca Boz-Kourt, e que, com a chegada da embarcação francesa em Istambul, e como consequência da perda do Boz-Kourt, que redundou na morte de oito pessoas de nacionalidade turca, a Turquia, ao instituir procedimento criminal com base nas leis turcas para julgar o tenente Demons, oficial do Lótus no momento da colisão, não agiu contrariamente aos princípios do internacional, ou em desconformidade com o art. 15 do Tratado de Lausanne, de 24 de julho de 1923, no que diz respeito a jurisdição fixada por razões de residência ou de negócio; (2) que, consequentemente, não há que se julgar eventual reparação pecuniária supostamente devida ao tenente Demons se a Turquia, processando-o como acima indicado, não agiu contrariamente aos princípios de direito internacional.

Aqui estamos face a face com outro princípio igualmente definitivo de direito internacional: o princípio da liberdade de navegação no alto mar. O alto mar é área livre. É res nullius. Além disso, deixando de lado algumas exceções ou restrições impostas no interesse da segurança comum dos Estados, o alto mar não conhece sujeição a nenhuma autoridade. Porque é impossível dar-se carta branca para todo tipo de ataque ou de empreendimento que possam acontecer com pessoas e bens que naveguem pelos mares, parece adequado estender-se aos navios mercantes e a suas tripulações a jurisdição do Estado da bandeira. Embarcações e tripulações respondem apenas à lei da bandeira, situação descrita, com mais ou menos acuidade, na ficção de que tais embarcações seriam uma porção flutuante do território nacional. O efeito de tal premissa consiste em se excluir, no próprio território, bem como em casos excepcionalíssimos, o exercício de qualquer jurisdição que não a do Estado da bandeira, e no particular o do porto estrangeiro no qual a embarcação atraque após eventual sinistro que provocou em alto mar. . Nos termos do voto vencido, o governo da Turquia não teria negado a aplicação da lei da bandeira, especialmente, no que se referia à repressão de delitos cometidos em alto- mar, no caso de colisão entre duas embarcações de diferentes nacionalidades. Ainda, a Turquia não teria negado o direito de a justiça francesa processar o tenente Demons. O que a Turquia entendia era que a jurisdição da França, naquele caso, não excluiria a jurisdição turca. Porém, pelo que se lê no voto vencido, a aplicação da lei de bandeira seria necessária, dado que uma embarcação não era diretamente sujeita a qualquer autoridade territorial. Por outro lado, pelo fato de que a embarcação poderia ser considerada extensão do território do Estado sob cuja bandeira navegasse, estaríamos em face de entidade organizada, sob disciplina e controle do Estado da bandeira. Dois princípios de direito internacional pareciam acudir às pretensões da França: os limites da soberania estatal e a lei de bandeira. O princípio da soberania estatal, em matéria penal, não era absoluto. Não poderia a Turquia exercer jurisdição em território que não era seu. E a embarcação que navegava sob bandeira francesa não era território turco, ainda que provocasse sinistro, que resultasse na morte de cidadãos turcos. E porque a Turquia não havia respeitado esses dois princípios de direito internacional (soberania e lei de bandeira) é que teria agido de modo contrário ao art. 15 do Tratado de Lausanne, que dispunha que a Turquia deveria pautar-se de acordo com normas e princípios de direito internacional. Outro voto vencido foi prolatado por outro juiz da Corte, Lorde Finlay que, de início, observou que:

Houve votos em contrário. Loder, por exemplo, apreendeu a linha de defesa da Turquia, que até hoje qualifica a doutrina Lótus, isto é, como já aqui observado, em direito internacional o que não está expressamente proibido seria permitido. Loder não concordou com a tese. Ao Estado injuriado haveria meios de julgar o ofensor. Por exemplo, poderia requerer a extradição, isto é, se o Estado extraditando aceitasse extraditar nacional seu. Além do que, segundo Loder, não se implementava objetivamente a conexão invocada pela Turquia. E ainda, o tenente Demons, que jamais estivera a bordo do Boz-Kourt, não agira intencionalmente. Havia regras de navegação internacional que a Turquia deveria seguir. O descumprimento dessas regras responsabilizava o ofensor junto às autoridades do país de bandeira. Assim, se o tenente Demons deixou de atender regra de navegação internacional, na eventualidade de ter provocado o sinistro, deveria ser julgado pelas autoridades francesas. Em outro voto vencido, de autoria de Weiss, centrou-se na relação histórica entre Império Otomano e cristianismo ocidental. A Turquia, após o Tratado de Lausanne, na qualidade de sucessora do Império Otomano, deveria se posicionar de modo mais transparente na ordem internacional. Por isso, o art. 15 do Tratado de Lausanne deveria ser interpretado sistematicamente com o art. 17 da mesma convenção, que dispunha que o governo turco declarava que seus tribunais assegurariam proteção a todos os estrangeiros que se encontrassem na Turquia, tanto no que se

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A questão que se coloca a essa Corte é de pura matéria penal. A prática, no que se refere a crimes cometidos no mar, tem sido no sentido de que o acusado seja julgado pela justiça do país ao qual pertença o navio, com alternativa possível de que fosse julgado pela justiça de seu próprio país, isto é, se sua nacionalidade não fosse a mesma do navio. Há apenas uma exceção a essa regra: piratas são considerados hostes humai generis [inimigos do gênero humano] e podem ser julgados pelos tribunais de qualquer país. 61

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APOSTILAS OPÇÃO Lord Finlay lembrou que a tese turca consistia na ideia de conexão pelo resultado. O crime teria sido cometido (resultado) em navio turco, em alto mar, pelo que, consequentemente, a jurisdição deveria ser da Turquia. Porém, impugnando, lembrando que um navio é nave móvel, não é um lugar; quando em viagem, um navio passa por vários lugares, diariamente, ou mesmo entre horas.

pode punir estrangeiro por infrações que, ao tempo da ação ou da omissão, não estejam sujeitos à jurisdição competente. Há também voto vencido do juiz Altamira. Para aquela autoridade era princípio de direito internacional universalmente reconhecido o fato de que a jurisdição de um Estado é territorial e, no que toca a seus nacionais, o Estado teria absoluta preferência para processá-los e julgá-los. Da combinação desses dois princípios (territorialidade e preferência no julgamento de seu nacional), erige-se sombra protetora que, na hipótese, justificaria que a França julgasse nacional seu, que supostamente cometera crime, a partir de embarcação francesa. Exceções a esse princípio, ainda segundo Altamira, seriam permitidas apenas em casos extremos, absolutamente necessários e inevitáveis, a exemplo dos chamados perigos comuns à humanidade, como o tráfico de escravos e a pirataria. Altamira entendia que o princípio da soberania autorizaria que qualquer Estado poderia legislar, como quisesse, dentro do próprio território; não poderia, no entanto, impor direito próprio a estrangeiros, em qualquer circunstância. Tal certeza era temperada com certo pluralismo jurídico, na visão de Altamira, em versão livre minha: Em todos os períodos da História os homens têm buscado a aplicação das próprias leis, bem como a de seus procedimentos judiciais internos, por meio de juízes que falam a mesma língua que a deles, e que tenham a mesma nacionalidade deles (...) Aqueles que pertencem a Nações nas quais se fala mais de uma língua e nas quais mais de um sistema jurídico seja reconhecido como válido pelas cortes, estão bem a par do grande peso que às vezes se dá para o fato de que se pode escolher uma jurisdição mais amena do que a outra. Em muitas ocasiões esse assunto faz parte das mais insistentes reinvidicações de várias regiões e grupos populacionais complexos dos países aos quais me refiro.

Assim, a jurisdição relativa a crimes cometidos em embarcações não teria natureza territorial. A questão não permitiria que se aplicasse princípio que exigisse a lei do local onde o sinistro ocorrera. O que se deveria investigar seria o conjunto de princípios de direito marítimo. Na conclusão: De fato, cada país tem o direito de proteger seus cidadãos e respectivas propriedades. Se um ilícito é cometido, o Estado pode exigir reparação e implementar a exigência. Porém, é inteiramente nova a afirmação de que qualquer Estado possa por meio de qualquer legislação própria exercer jurisdição penal no que se refere a crimes supostamente cometidos fora de seu território ou em alto mar. As autoridades do país de uma vítima podem exigir que o país que tenha jurisdição a exerça, punindo o acusado de acordo com a lei, porém não pode fazer leis próprias, para punir, por seus próprios mecanismos judiciais, a menos que tenha assim tratado com o outro Estado interessado. Em minha opinião, ambas as teses defendidas pela Turquia não são firmes de modo a justificar decisão dessa Corte. . Outro voto vencido foi formulado pelo juiz Nyholm. Começou lembrando que entre os Estados há um espaço vazio no qual não se pode falar de uma determinada autoridade. E tal espaço deve ser preenchido por meio da criação de regras, pelas quais sejam fixadas orientações. É que leis universais, relativas à codificação do direito internacional, alcançariam solução; mas tais leis não existiam, pelo que necessário que costumes regulassem a matéria. No entender de Nyholm, a Turquia não agira de acordo com o direito internacional, mas também não poderia ser reputada como agressiva, do ponto de vista moral. O juiz Moore também registrou opinião divergente, discordando da decisão que entendeu que não havia regra de direito internacional que dispusesse que no caso de colisão em alto-mar, que resultasse em perda de vida, a competência para julgamento do caso seria exclusiva do país sob cuja bandeira navegasse o navio responsável pelo sinistro. Lembrou que a Corte estava dividida, seis a seis, e que o voto de desempate era do Presidente. Observou que era responsável por um dos votos divergentes, e que o fazia com base na falta de conexão que havia entre o art. 6º do Código Penal da Turquia e os fatos levados à Corte Internacional. Moore insistia que a Turquia havia violado o disposto no art. 15 do Tratado de Lausanne, bem como aos princípios de direito internacional, na medida em que processou oficial francês, de embarcação francesa, em evento ocorrido em altomar, e que resultou na morte de cidadãos turcos. É que entendia como universalmente admitido o fato de que, para efeitos de jurisdição, navio em altomar deveria ser considerado como fragmento do território da bandeira sob a qual navega. E ainda, nos termos das regras de navegação internacional, exige-se que embarcação evitasse colisões, ainda que outro navio provocasse o sinistro; e oficial de navegação que, por ira ou qualquer outra causa, violasse a aludida regra, seria processado por negligência, junto à autoridade do país sob cuja bandeira esteja navegando. O art. 6º do Código Penal Turco contrariava princípios de direito internacional, no entender de Mr. Moore, nomeadamente, porque: a) jurisdição de um determinado Estado sob seu território é exclusiva; b) estrangeiros que visitem outros países são subsumidos à lei local, devendo buscar cortes locais, para proteção pessoal; c) um Estado não

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Para Altamira, o direito internacional seria direito concreto, verdadeiro, quando não se manifestasse de modo contrário aos princípios mais superiores de uma ordem justa, necessária para a realização dos direitos do homem. O Caso Lótus é indicativo de acirrada discussão doutrinária relativa ao regime de competência que rege as relações jurídicas que se dão em alto-mar. Os votos vencidos anunciavam soluções que o direito superveniente engendrou. A decisão sempre foi criticada pelos internacionalistas, e não resistiu à Convenção de Genebra sobre o Alto-Mar, celebrada em 1959, bem como a Convenção da ONU (Montego Bay), de 1982. Nos termos do art. 97 da Convenção da ONU de 1982, em tema de fixação de jurisdição penal em caso de abalroamento ou qualquer outro incidente de navegação, ocorrido a um navio em alto-mar, que possa acarretar responsabilidade penal ou disciplinar para o capitão, ou para qualquer outra pessoa a serviço do navio, dispôs-se que a competência é das autoridades judiciais ou administrativas do Estado de bandeira ou do Estado do qual essas pessoas sejam nacionais. Dispôs-se também que nenhum apresamento ou retenção do navio pode ser ordenado, nem mesmo como medida de investigação, por outras autoridades que não as do Estado de bandeira. Assim, se o caso Lótus fosse incidente do mundo contemporâneo é às autoridades francesas, e somente a elas, a quem caberia o julgamento do oficial Demons. No entanto, porque não havia regra expressa, nesse sentido, a Corte entendeu que a ausência de vedação explícita qualificava uma permissão implícita. Imunidade à jurisdição estatal. Ainda que não exista (ainda) um governo mundial e que a sociedade internacional seja descentralizada, é imprescindível 62

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APOSTILAS OPÇÃO que exista no cenário do DIP mecanismos voltados a assegurar a aplicação das normas internacionais. Os entes que exercem a jurisdição internacional normalmente são criados por tratados, que definem as respectivas competências e modo de funcionamento. Eles podem ser judiciais (seguindo o modelo das cortes nacionais), arbitrais ou administrativos, como as comissões encarregadas de monitorar o cumprimento de tratados. Existem órgãos com amplo escopo de conhecimento, como a Corte Internacional de Justiça, que examina qualquer matéria relativa ao Direito Internacional, e órgãos com escopo especializado, como as Cortes de Direitos Humanos e os tribunais de natureza penal. Em princípio, os mecanismos de jurisdição internacional vinculam apenas os Estados que celebraram os tratados que os criaram ou que aceitaram se submeter às suas respectivas competências. A imunidade de jurisdição e de execução refere-se a forma em que se relaciona os Estados soberanos, sendo que a imunidade de jurisdição se caracteriza, em regra, pela tese de que o Estado estrangeiro não pode se sujeitar a jurisdição de outro. Estado estrangeiro não se submete a jurisdição de outro Estado quando seus atos praticados forem jure imperii, assim entendidos como os atos legislativos, os atos concernentes à atividade diplomática, aqueles relativos às forças armadas, os atos da administração pública interna dos Estados e os empréstimos públicos contraídos no estrangeiro.5 O mesmo já não ocorre, todavia, em relação aos demais atos praticados pelo Estado estrangeiro, que serão considerados como jure gestionis. Assim, quando Estado estrangeiro atua em matéria de ordem privada, notadamente em conflitos de natureza trabalhista ou fiscal, a jurisprudência firmada pelo STF, atribui caráter meramente relativo à imunidade de jurisdição, tal como reconhecida pelo direito internacional público e consagrada na prática internacional. A questão envolvendo a imunidade de execução é ainda mais tormentosa, entendendo a doutrina majoritária que esta possui contornos de absoluta. Significa que, ainda que determinado Estado profira sentença desfavorável ao outro, não poderá executada em seu próprio território, evitando os desgastes que batalhas judiciais poderiam ocasionar. O caráter absoluto da imunidade de execução, vem sofrendo algum abrandamento em algumas situações, como quando o Estado estrangeiro no âmbito espacial da jurisdição brasileira, tenha bens estranhos à sua própria representação diplomática ou consular, uma vez que estes se encontram protegidos contra a penhora ou medida semelhante em razão da proteção assegurada pelas Convenções de Viena de 1961 e 1963. De qualquer modo, a imunidade de execução não chega a ser um revés insuperável, uma vez que a prática recente revela que o Estado condenado no processo de conhecimento propende a não criar embaraços à execução.21

No Direito internacional, o conceito de jurisdição assume um significado mais amplo se comparado por exemplo, com o Direito Processual, pois nesse irá trazer a ideia do exercício exclusivo por parte do Estado de todas as competências executivas, legislativas e judiciárias em meio ao seu limite territorial designado. Conclui-se a partir daí que o Estado irá submeter à sua jurisdição todos os fatos que lhe são pertinentes. Assim, o termo “Jurisdição internacional” refere-se ao exercício do poder jurisdicional do Estado em relação a uma controvérsia que, de qualquer maneira, apresente um elemento estrangeiro, a significar o envolvimento de mais de um país. Imunidade de jurisdição e imunidade de execução22 Existe importante diferença entre os conceitos de imunidade de jurisdição e de execução. No primeiro caso, o Estado seria incapaz de aplicar, contra repartições ou indivíduos protegidos pela imunidade, qualquer regra prevista pelo seu ordenamento, enquanto na imunidade de execução seria possível pleitear, de acordo com as normas locais, direitos oriundos de decisões constitutivas, declaratórias ou condenatórias, mas restaria prejudicada a possibilidade de promover medidas destinadas à satisfação coercitiva desses interesses. O direito internacional entende que as imunidades podem ser absolutas ou relativas, conforme a possibilidade de comportarem exceções ante a ocorrência de situações específicas. No Brasil, durante décadas prevaleceu o entendimento de que as imunidades eram absolutas, posição decorrente do direito costumeiro e que impedia o exercício de jurisdição pelos nossos tribunais. Com a evolução da doutrina e do debate acerca da questão, o Supremo Tribunal Federal consolidou, a partir do fim da década de 1980, o entendimento de que a imunidade de jurisdição não é absoluta quando se tratar de causas de natureza trabalhista, de sorte que, nessa seara, submetem-se ao direito pátrio os Estados estrangeiros e as organizações internacionais. A posição da jurisprudência é importante porque visa a garantir o direito de acesso ao judiciário para trabalhadores residentes no Brasil (não precisam ser nacionais) em litígio com entidades estrangeiras, que de outro modo poderiam se desincumbir das obrigações pactuadas sob a proteção da imunidade, situação certamente incompatível com o princípio da boa-fé. Quis a Corte Suprema privilegiar, no bojo das relações trabalhistas, os direitos da parte hipossuficiente, em detrimento, inclusive, da possibilidade de enriquecimento indevido pelo empregador, supostamente garantido pela imunidade de jurisdição. Assim, o trabalhador que se sentir prejudicado poderá acionar a justiça do trabalho, que será competente para processar e julgar a lide. Contudo, o entendimento também é pacífico no sentido de que a imunidade de execução contra Estados estrangeiros e organizações internacionais é absoluta, salvo renúncia, o que impede qualquer medida relativa ao exercício da jurisdição executória. Isso significa que o eventual reconhecimento de um direito trabalhista pela justiça brasileira não asseguraria, ao prejudicado, o recebimento dos valores porventura devidos, pois não se admite qualquer ataque ou constrangimento ao

Jurisdição internacional A jurisdição é elemento integrante da soberania estatal, sendo geralmente exercida dentro dos limites territoriais do país. É tarefa estatal o estabelecimento da amplitude e das limitações em seu próprio ordenamento jurídico, seja em qual âmbito se trate, do interno ou do externo. Por isso mesmo os limites jurisdicionais de atuação estatal são sistematizados por sua própria ação positivada na regra jurídica.

21 Rodolfo Kronemberg Hartmann. A imunidade de jurisdição e de execução do Estado Estrangeiro no Brasil. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, 2003

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22 Caparroz, Roberto. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2012. Pág. 100-102.

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APOSTILAS OPÇÃO patrimônio de Estados estrangeiros, salvo se a medida recaísse sobre bens estranhos à representação, pois os destinados às suas atividades precípuas são invioláveis.

a Bélgica alegava que a Corte Internacional de Justiça não teria jurisdição e a ação congolesa seria inadmissível. Ademais, como um argumento subsidiário, a Bélgica alegava que, caso a Corte Internacional de Justiça decidisse, apesar das objeções belgas apresentadas, que ela teria jurisdição para analisar e julgar o caso iniciado pelo Congo, a regra non ultra petita deveria ser aplicada para limitar a jurisdição da Corte à análise e ao julgamento apenas daquelas questões materiais que foram o cerne da submissão final congolesa. Em sua manifestação inicial, o Congo havia construído seu argumento a partir de duas fundações jurídicas. De um lado, alegava que a jurisdição universal que (supostamente) autorizara a emissão daquele mandado de prisão internacional in absentia violava tanto o princípio de acordo com o qual um Estado soberano não deve exercer sua autoridade no território de outro Estado soberano, como o princípio de igualdade soberana que fora estabelecido pelo artigo 2(1) da Carta da ONU. De outro lado, alegava que a Bélgica havia violado a imunidade diplomática de um Ministro de Relações Exteriores de um Estado soberano; neste caso, a do então Ministro do Congo, o Sr. Yerodia. No entanto, em sua última manifestação perante a Corte Internacional de Justiça, o Congo deixou de alegar que a Bélgica (ou, mais precisamente, o juiz belga) havia exercido, errônea e ilegalmente, jurisdição universal in absentia, enfatizando que a questão material de jurisdição universal era apenas uma questão secundária em relação ao cerne do caso: a questão da imunidade de seu então Ministro de Relações Exteriores.15 Dessa forma, em sua manifestação final, o Congo solicitava que a Corte Internacional de Justiça materialmente analisasse e julgasse apenas a questão da violação da regra do direito internacional costumeiro referente à imunidade de Ministros de Relações Exteriores em exercício. Assim, a Bélgica subsidiariamente argumentava que o Congo, em sua última manifestação perante a Corte Internacional de Justiça, havia materialmente restringido o caso à suposta violação da imunidade de seu então Ministro de Relações Exteriores, o Sr. Yerodia, violação esta resultante da emissão e circulação daquele mandado de prisão internacional de 11 de abril de 2000. Consequentemente, a Bélgica alegava que a Corte não poderia se pronunciar sobre a questão material de jurisdição universal em qualquer decisão sobre o mérito do caso. Contudo, apesar da restrição material resultante do abandono por parte do Congo daquela primeira fundação jurídica articulada em sua manifestação inicial, a Corte Internacional de Justiça concluiu, em seu julgamento de 14 de fevereiro de 2002, que, por “uma questão de lógica”, a segunda fundação jurídica (a questão de imunidade) deveria ser analisada apenas depois que a primeira (a questão de jurisdição) o fosse. Isso porque, no entendimento da Corte, “é apenas quando um Estado tem, de acordo com o direito internacional, jurisdição em relação a um assunto particular que pode haver qualquer questão de imunidades em relação ao exercício de tal jurisdição”. Noutros termos, a questão de jurisdição é mais fundamental do que a de imunidade, uma vez que aquela é a condição de possibilidade desta: a questão de imunidade é sempre, e necessariamente, uma questão de imunidade à jurisdição. Mas, mesmo admitindo esta relação lógica entre jurisdição e imunidade (à jurisdição), a Corte Internacional de Justiça, em razão dos termos daquele posicionamento final do Estado congolês, decidiu abordar a questão de se a imunidade do então Ministro de Relações Exteriores do Congo havia sido violada ou não, pressupondo que, de acordo com o direito internacional, a corte de primeira instância de Bruxelas tinha

Opiniões de Rezek e Guillaume separadas da decisão final no caso Arrest Warrant (Congo x Bélgica, 2000) 23. Em 11 de abril de 2000, um juiz do tribunal de primeira instância de Bruxelas, na Bélgica, emitiu um mandado de prisão contra o então Ministro das Relações Exteriores do Congo, o Sr. Abdulaye Yerodia Ndombasi, o qual era acusado ali pela autoria ou coautoria de atos que constituíam graves violações às Convenções de Genebra de 1949 e a seus Protocolos Adicionais, bem como crimes contra humanidade. No momento em que o mandado de prisão internacional fora emitido, o então Ministro congolês não se encontrava em território belga. No dia 17 de outubro de 2000, o Congo acionou a Corte Internacional de Justiça, estabelecendo procedimento contra a Bélgica referente àquele mandado de prisão internacional in absentia emitido em 11 de abril de 2000. Em sua manifestação inicial, o Congo alegava que a Bélgica havia violado o princípio de acordo com o qual um Estado soberano não deve exercer sua autoridade no território de outro Estado soberano; que a Bélgica havia violado o princípio de igualdade soberana entre todos os Estados Membros da ONU, tal como estabelecido pelo artigo 2(1) da Carta da ONU; e que a Bélgica havia violado a imunidade diplomática de um Ministro de Relações Exteriores de um Estado soberano, tal como esta imunidade é reconhecida pela jurisprudência da Corte Internacional de Justiça e estabelecida pelo artigo 41(2) da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 18 de abril de 1961. Em resposta, a Bélgica apresentou quatro objeções principais: Primeiro, a Bélgica questionou a jurisdição da Corte Internacional de Justiça. Isso porque, em novembro de 2000, o Sr. Yerodia havia deixado de ser o Ministro de Relações Exteriores e passara a ser o Ministro de Educação do Congo, sendo que, a partir de abril de 2001, com a constituição de um novo governo congolês, ele também havia deixado de ser o Ministro de Educação, não ocupando mais nenhum cargo ministerial. Assim, a Bélgica alegava que a “disputa jurídica” havia deixado de existir, uma vez que o Sr. Yerodia, teria deixado de ser o Ministro das Relações Exteriores do Congo; e que, consequentemente, sem tal “disputa”, a Corte não teria jurisdição. A segunda objeção belga, também decorrente do fato de que o Sr. Yerodia havia deixado de ser o Ministro de Relações Exteriores ou de ocupar qualquer outro cargo ministerial, era a de que o caso deixara de ter objeto, razão pela qual a Corte Internacional de Justiça deveria deixar de analisar e julgar o mérito do caso. A terceira objeção da Bélgica era a de que esta mudança fundamental dos aspectos factuais (o fato de que o Sr. Yerodia havia, primeiro, deixado de ser o Ministro de Relações Exteriores e, posteriormente, deixado de ocupar qualquer outro cargo ministerial) teria tornado o caso em tela materialmente diferente, razão pela qual a Corte Internacional de Justiça não teria jurisdição e a ação congolesa seria inadmissível. A quarta objeção belga era a de que, em razão destas novas circunstâncias relacionadas ao agora ex-Ministro congolês, o caso havia adquirido o caráter de proteção diplomática, o que significava que o indivíduo nacional envolvido, neste caso, o Sr. Yerodia, deveria ter esgotado todos os mecanismos e procedimentos locais de proteção jurídica antes de acessar a Corte Internacional de Justiça. E como isso não teria sido feito, 23 http://www.direitorp.usp.br/wp-content/uploads/2016/10/O-DireitoInternacional-em-Movimento-E-book.pdf

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APOSTILAS OPÇÃO jurisdição universal para emitir e circular internacionalmente aquele mandado de prisão de 11 de abril de 2000. Dessa forma, a Corte Internacional de Justiça decidiu não cuidar materialmente da questão de jurisdição universal, enfocando substancialmente a questão de imunidade sem discutir aquela que, de acordo com a própria Corte, deveria, logicamente, ser analisada em primeiro lugar. Assim, pressupondo a jurisdição universal daquela corte de primeira instância belga, a Corte Internacional de Justiça passou a analisar a questão da imunidade de um Ministro de Relações Exteriores em exercício. E nesse sentido, após analisar os tratados internacionais existentes e, sobretudo, o direito internacional costumeiro, a Corte observou que: [...] um Ministro de Relações Exteriores, responsável pela condução das relações de seu Estado com todos os outros Estados, ocupa uma posição tal que, assim como o Chefe de Estado ou o Chefe de Governo, ele ou ela é reconhecido pelo direito internacional como representante do Estado apenas em virtude de sua função.

que o julgamento não abordou materialmente: “se o juiz belga tinha jurisdição para emitir um mandado de prisão internacional contra o Sr. Yerodia Ndombasi em 11 de abril de 2000”.30 Para ele, a análise prévia da questão de jurisdição era a condição de possibilidade, o ponto de partida lógico, da análise da questão de imunidade, uma vez que “só pode haver imunidade à jurisdição quando há jurisdição”. O juiz do tribunal de primeira instância de Bruxelas havia emitido aquele mandado de prisão internacional contra o então Ministro das Relações Exteriores do Congo com base na lei belga de 16 de junho de 1993, que fora emendada pela lei belga de 10 de fevereiro de 1999, e cujo propósito era o de punir sérias violações ao direito internacional humanitário.32 No caso em tela, o mandado de prisão acusava o Sr. Yerodia pela autoria ou coautoria de graves violações às Convenções de Genebra e de crimes contra humanidade.33 E para o presidente da Corte Internacional de Justiça, o primeiro aspecto a ser analisado neste contexto era o dos princípios fundamentais do direito internacional que governavam o exercício da jurisdição criminal por parte do(s) Estado(s) soberano(s). De acordo com o presidente Guillaume, o principal propósito do direito criminal é o de possibilitar a punição de um crime no país em cujo território nacional tal ato tenha sido praticado. Isso porque, no direito e nas relações internacionais modernas, o princípio de territorialidade é a fundação, por excelência, da jurisdição criminal do Estado-Nação soberano. Nesse sentido, ele destacou que, apesar da existência de outras perspectivas acerca da questão sobre a possibilidade de outros Estados exercerem uma forma de jurisdição concorrente à territorial, tal como a perspectiva que, derivada originalmente dos escritos de Covarruvias e Grotius, pode ser associada à máxima aut dedere aut judicare, a escola de pensamento que foi se afirmando hegemônica desde o início do século XVIII foi aquela que, seguindo os escritos de Montesquieu, Voltaire, Rousseau e, mais especificamente no âmbito do direito criminal, Beccaria, opunha-se à concepção (grociana) de punição universal e reconhecia, como quase absoluto, “o princípio de soberania territorial”. E este, de acordo com o juiz presidente, era um princípio, quase, absoluto porque havia uma exceção: a jurisdição criminal universal em relação ao crime internacional de pirataria. O juiz Guillaume enfatizou que, de acordo com o direito internacional moderno, a regra internacional era aquela que baseava o exercício da jurisdição criminal no princípio de territorialidade, ou seja, no princípio cuja fundação última é a soberania do Estado-nação sobre o seu território. Ademais, ele lembrou que, de acordo com o direito internacional, um Estado soberano também poderia exercer sua jurisdição criminal sobre um ato criminoso, cometido fora de seu território, nos casos em que o autor ou a vítima de tal ato tivesse a nacionalidade daquele Estado-nação; ou quando o ato criminoso ameaçasse a segurança (interna ou externa) de tal Estado soberano. De acordo com o direito internacional, no entanto, a regra fundamental seria a de que um Estado soberano não tem jurisdição criminal sobre crimes cometidos no exterior entre estrangeiros. E é neste contexto, portanto, que o caso da pirataria é reconhecido como a exceção, por excelência, desta regra fundamental do direito internacional que, normalmente, autoriza o exercício da jurisdição criminal por meio dos princípios de territorialidade e de nacionalidade, e cuja fundação última é a soberania do Estado-nação sobre seu território e sua população. Fazendo um breve parêntese aqui, cumpre comentar, mesmo que rapidamente, este aspecto excepcional do caso da pirataria e do princípio universal de jurisdição que tal crime internacional enseja. De acordo com Os Princípios de

A Corte Internacional de Justiça concluiu que “as funções de um Ministro de Relações Exteriores são tais que, durante toda a duração de seu cargo, ele ou ela, quando no exterior, goza de imunidade completa à jurisdição criminal e inviolabilidade”. Ademais, a Corte observou que: Ela [a Corte Internacional de Justiça] foi incapaz de deduzir, a partir desta prática [de Estado], que há no âmbito do direito internacional costumeiro qualquer forma de exceção à regra concedendo imunidade à jurisdição criminal e inviolabilidade a Ministros de Relações Exteriores em exercício, quando estes sejam suspeitos pela autoria de crimes de guerra ou crimes contra humanidade. No que se refere mais especificamente ao mandado de prisão internacional in absentia emitido pelo juiz belga em 11 de abril de 2000, a Corte Internacional de Justiça, tendo em vista suas conclusões sobre a questão da imunidade à jurisdição criminal e inviolabilidade de um Ministro de Relações Exteriores, concluiu que “dada a natureza e o propósito do mandado, a sua mera emissão violou a imunidade que o Sr. Yerodia gozava como o Ministro de Relações Exteriores em exercício do Congo”. Ademais, a Corte concluiu que a circulação do mandado [de prisão], tendo ou não interferido significativamente na atividade diplomática do Sr. Yerodia, constituiu uma violação da obrigação da Bélgica perante o Congo, na medida em que ela [Bélgica] deixou de respeitar a imunidade do Ministro de Relações Exteriores em exercício do Congo e, mais especificamente, infringiu a imunidade à jurisdição criminal e a inviolabilidade então gozadas por ele [Sr. Yerodia] no âmbito do direito internacional. Por tais razões, a Corte Internacional de Justiça rejeitou aquelas quatro objeções da Bélgica, afirmando sua jurisdição para analisar e julgar o caso iniciado pelo Congo. Substancialmente, no que se refere ao mérito do caso, a Corte concluiu que a emissão e a circulação internacional do mandado de prisão de 11 de abril de 2000 “constituíram violações a uma obrigação jurídica do Reino da Bélgica para com a República Democrática do Congo”. Ademais, a Corte concluiu que a Bélgica deveria, por sua própria escolha, cancelar o mandado de prisão e, em seguida, informar as autoridades às quais aquele mandado havia sido circulado. Uma (breve) releitura da questão de jurisdição universal no caso Yerodia Em sua opinião separada anexada ao julgamento da Corte Internacional de Justiça no caso em tela, o presidente da Corte, o juiz Gilbert Guillaume, apesar de ter concordado com as conclusões da Corte, posicionou-se em relação àquela questão

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APOSTILAS OPÇÃO Princeton sobre Jurisdição Universal, esta forma de jurisdição é definida nos seguintes termos: Jurisdição universal é jurisdição criminal baseada unicamente na natureza do crime, sem considerar o local em que o crime foi cometido, a nacionalidade do suposto autor ou criminoso condenado, a nacionalidade da vítima, ou qualquer outra conexão com o Estado exercendo tal jurisdição. Note-se que a jurisdição universal, por definição, não se funda nem no princípio de territorialidade, nem no princípio de nacionalidade (ativa, no caso do autor do crime; ou passiva, no caso da vítima), ou em qualquer outra forma de conexão com o Estado-nação soberano que a exerce. A única fundação da jurisdição universal é a natureza do crime. De acordo com Os Princípios de Princeton sobre Jurisdição Universal, os crimes cuja natureza enseja jurisdição universal são aqueles reconhecidos como “graves crimes no âmbito do direito internacional”. Contemporaneamente, estes “graves crimes” seriam: “(1) pirataria; (2) escravidão, (3) crimes de guerra; (4) crimes contra paz; (5) crimes contra humanidade; (6) genocídio; e (7) tortura”. E aqui, fechando o parêntese aberto há pouco, cumpre destacar que, no Comentário dos Princípios de Princeton sobre Jurisdição Universal, os autores explicam que esta ordem fora baseada na progressão histórica de tais “graves crimes” internacionais. Dessa forma, como a pirataria teria sido “crucial para as origens da jurisdição universal”, ela deveria vir em primeiro lugar. Dito de outro modo, a pirataria foi o primeiro “grave crime” internacional a ensejar jurisdição criminal universal. Daí, sua importância originária e seu caráter paradigmático. Neste contexto, é importante lembrar que aquele mandado de prisão internacional emitido pelo juiz do tribunal de primeira instância de Bruxelas em 11 de abril de 2000 acusava o então Ministro das Relações Exteriores do Congo, o Sr. Yerodia Ndombasi, pela autoria ou coautoria de crimes de guerra e crimes contra humanidade. Dessa forma, a questão de jurisdição que se colocava ali era a de se, de acordo com o direito internacional, aquele juiz belga tinha (ou não) jurisdição criminal universal para emitir e fazer circular aquele mandado cuja fundação material era constituída por tais “graves crimes” internacionais. Tendo destacado inicialmente a regra fundamental do direito internacional que reconhece, em primeiro lugar, o principio da territorialidade e, em segundo lugar, o princípio da nacionalidade, como aqueles princípios que, normalmente, fundamentam o exercício da jurisdição criminal, o presidente da Corte Internacional de Justiça apontou então que, “tradicionalmente, o direito internacional costumeiro reconhecia, no entanto, um caso de jurisdição universal, aquele da pirataria”. Nesse sentido, o juiz presidente também apontou que, mais recentemente, a jurisdição universal sobre o crime internacional de pirataria fora reafirmada pelo artigo 19 da Convenção de Genebra sobre o Alto Mar de 29 de abril de 1958 e, posteriormente, pelo artigo 105 da Convenção de Montego Bay de 10 de dezembro de 1982. De acordo com ele, estes tratados internacionais reafirmaram a jurisdição universal em casos de pirataria porque este crime internacional é executado no alto mar, ou seja, fora do território nacional de todo e qualquer Estado soberano. Contudo, mesmo tendo destacado o desenvolvimento mais recente de outros instrumentos internacionais que autorizam a jurisdição universal (subsidiária), como, por exemplo, a Convenção de Haia para a Supressão da Captura Ilegal de Aeronaves de 16 de dezembro de 1970, o presidente da Corte Internacional de Justiça, referindo-se ao fato de que, no momento de emissão daquele mandado de prisão de 11 de abril de 2000, o então Ministro das Relações Exteriores congolês não se encontrava em território belga, concluiu que a “jurisdição universal in absentia é desconhecida no direito convencional internacional”.

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Ele resumiu o ponto material a respeito da questão de jurisdição – universal – nos seguintes termos: Em outras palavras, o direito internacional conhece apenas um verdadeiro caso de jurisdição universal: a pirataria. Além disso, inúmeras convenções internacionais preveem o estabelecimento de jurisdição universal subsidiária para os propósitos de julgamento de certos infratores presos no território nacional e não extraditados para um país estrangeiro. A jurisdição universal in absentia, tal como aplicada no presente caso, é desconhecida para o direito internacional. Nesses termos, portanto, o presidente Guillaume concluiu que, caso a Corte Internacional de Justiça tivesse cuidado de tais questões, ela deveria ter concluído que “o juiz belga estava errado em se considerar competente para processar o Sr. Yerodia Ndombasi por basear-se numa jurisdição universal incompatível com o direito internacional”. Outras opiniões Em sua opinião separada conjunta, os juízes Rosalyn Higgins, Pieter Kooijmans e Thomas Buergenthal afirmaram que “não era apenas desejável, mas, de fato, necessário, que a Corte tivesse declarado sua posição sobre essa questão de jurisdição”. De acordo com estes juízes, apesar da questão de imunidade depender, conceitualmente, da questão de jurisdição, ou seja, apesar da imunidade ser sempre, e necessariamente, imunidade a uma jurisdição preexistente, haveria conjuntos distintos de direito que se aplicariam a cada uma dessas questões. O ponto central que eles destacavam era o de que a Corte Internacional de Justiça só vislumbraria a “questão mais ampla” envolvida no caso Yerodia se ela considerasse substancialmente o fato de que havia duas normas de direito internacional em jogo, uma relacionada à jurisdição e outra relacionada à imunidade (à jurisdição). Nesse sentido, eles diagnosticaram: Um dos desafios do direito internacional contemporâneo é o de proporcionar estabilidade às relações internacionais e comunicação internacional efetiva, garantindo, ao mesmo tempo, respeito aos direitos humanos. A difícil tarefa que o direito internacional confronta hoje é a de proporcionar tal estabilidade nas relações internacionais por um meio outro que não a impunidade daqueles responsáveis por graves violações de direitos humanos. Para os juízes Higgins, Kooijmans e Buergenthal, este desafio constituía o cerne do caso Yerodia, e, portanto, deveria ter sido confrontado e analisado pela Corte Internacional de Justiça. Consequentemente, eles lamentaram profundamente o fato da Corte, tendo decidido analisar apenas a questão de imunidade, não ter confrontado direta e cuidadosamente aquela “questão mais ampla”, e, assim, não ter se engajado naquela “difícil tarefa”. Este foi um lamento também ecoado por Antonio Cassese, que, referindo-se precisamente a este diagnóstico dos juízes Higgins, Kooijmans e Buergenthal, reinterpretou aquela “questão mais ampla” nos seguintes termos: A Corte, claro, tinha que encontrar um balanço entre duas exigências conflitantes, as quais foram lucidamente expostas pelos juízes Higgins, Kooijmans e Buergenthal. Elas são as exigências da condução suave e perfeita das relações exteriores, uma preocupação tradicional dos Estados soberanos, de um lado, e da necessidade de salvaguardar novos valores da comunidade, em particular a necessidade de processar e punir os autores de graves crimes que seriamente violam os direitos fundamentais de seres humanos, de outro lado. Noutros termos, referindo-se ao julgamento da Seção de Recursos do Tribunal Penal Internacional para ex-Iugoslávia no caso Tadić, Cassese observou que a questão mais fundamental que se (re)colocava no caso Yerodia era aquela do equilíbrio entre a soberania do estado e os direitos humanos. 66

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APOSTILAS OPÇÃO Na linguagem dos juízes Higgins, Kooijmans e Buergenthal, a “questão mais ampla” que se (re)apresentava ali era a do equilíbrio entre, de um lado, “a batalha contra a impunidade” e, de outro lado, “a promoção de boas relações entre Estados”. Para eles, tratava-se de um equilíbrio de valores e interesses que, porém conflitantes, eram ambos fundamentais para a arquitetura constitucional da sociedade (ou comunidade) internacional contemporânea: Numa escala, nós encontramos o interesse da comunidade da humanidade de evitar e acabar com a impunidade dos perpetradores de graves crimes contra seus membros; de outro, há o interesse da comunidade de Estados de permitir que eles ajam livremente no nível interestatal, sem interferência injustificada. Um equilíbrio, portanto, deve ser atingido entre dois conjuntos de funções que são ambos valorizados pela comunidade internacional. Nos termos da chamada tradição grociana de relações internacionais, a “questão mais ampla” que se (re)colocava no caso Yerodia era aquela do equilíbrio entre, de um lado, o valor de ordem e, de outro lado, o valor de justiça. De um lado, afirmava-se a tradicional concepção pluralista da sociedade internacional, de acordo com a qual esta seria uma associação exclusivamente de Estados, e cujo valor constitucional último seria a coexistência ordenada de seus membros soberanos. De outro lado, afirmava-se a concepção solidarista da sociedade internacional, de acordo com a qual esta seria constituída não apenas por Estados soberanos, mas também por outros atores internacionais, como, por exemplo, as organizações internacionais e, inclusive, o próprio indivíduo ser humano. Nesta concepção, a sociedade internacional privilegiaria a cooperação e a justiça. No contexto do caso Yerodia, a concepção pluralista da sociedade internacional estaria sendo representada pela questão da imunidade (à jurisdição) de um Ministro de Relações Exteriores de um Estado soberano. Afinal, o direito internacional de privilégios e imunidades concedidos a altos representantes de Estado (como Chefes de Estado, Chefes de Governo e Ministros de Relações Exteriores) garante “o funcionamento adequado da rede de relações mútuas entre Estados, a qual é de suma importância para um sistema internacional bem ordenado e harmonioso”. Por sua vez, a concepção solidarista da sociedade internacional estaria sendo representada no caso Yerodia, ou, pelo menos, naquelas opiniões separadas comentadas aqui, pela questão da jurisdição universal sobre crimes de guerra e crimes contra humanidade. Isso porque, tal como o crime internacional de pirataria, estes “graves crimes” internacionais não seriam “menos prejudiciais aos interesses de todos”. Assim, em razão da natureza dos crimes internacionais pelos quais o Sr. Yerodia era acusado, autorizarse-ia aquela forma excepcional de jurisdição criminal, bem como a sua forma subsidiária ou co-operativa afirmada por meio da máxima aut dedere aut prosequi. Dessa forma, ponderando sobre o equilíbrio entre esses valores e interesses conflitantes, os juízes Higgins, Kooijmans e Buergenthal concluíram que, apesar da “batalha contra impunidade”69 e da punição de perpetradores de “sérios crimes internacionais” refletirem o “interesse da comunidade da humanidade”, interesse este expresso, de modo geral, no desenvolvimento do “campo de direito internacional criminal”, “[é] igualmente necessário que a jurisdição criminal universal seja exercida apenas sobre aqueles crimes considerados como os mais hediondos pela comunidade internacional”. Isso porque, de acordo com estes juízes, deve-se (re)equilibrar esta exigência de justiça com aquela exigência de ordem, acomodando, numa mesma estrutura constitucional internacional, tanto os interesses e valores fundamentais da comunidade da humanidade (tais como, por exemplo, a proteção dos direitos humanos e a punição dos perpetradores

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dos mais graves crimes internacionais), como os interesses e valores fundamentais da comunidade de Estados (tais como, por exemplo, o respeito à soberania do Estado e a garantia de imunidade à jurisdição estrangeira de altos representantes do Estado soberano). Relido nesses termos, o caso Yerodia (re)coloca ou (re)apresenta aporias ou dualismos fundamentais do sistema internacional moderno (tais como, por exemplo, os de imunidade/jurisdição universal; soberania/direitos humanos; Estado/ser humano; Estado/sociedade internacional; ordem/justiça; territorialidade/universalidade; nacionalidade/universalidade; horizontalidade/verticalidade; e dentro/fora). E dessa forma, o caso República Democrática do Congo vs. Bélgica perante a Corte Internacional de Justiça revela traços fundamentais da arquitetura político-jurídica da sociedade internacional moderna. Conclui-se, a seguir, com algumas considerações finais a este respeito. Abdução de estrangeiros. Em 1569 o Dr. John Story foi sequestrado por agentes britânicos na Antuérpia e conduzido à Inglaterra para se ver processar por traição. Mesmo com protestos do acusado e do embaixador espanhol em Londres, Story foi condenado e executado. Posto que notável em razão da personalidade envolvida, não foi esse o primeiro, nem seria o último caso de abdução internacional. Três eventos recentes, em particular, motivaram amplo debate no mundo jurídico e noutras áreas: a detenção de Adolf Eichmann na Argentina, em 1960, a de Antoine Argoud na Alemanha federal, em 1963 e a de Humberto Alvarez-Machain no México, em 1990. As cortes de Israel, da França e dos Estados Unidos, enfrentaram questionamento do direito de exercer jurisdição sobre pessoas cuja presença no banco dos réus fosse o resultado de uma inegável via de fato. E nos três casos tal direito se viu confirmado. A razão para essa espécie de atitude judiciária repousa não só na ausência generalizada de regras processuais permitindo às cortes que se abstenham de desempenhar jurisdição. Outra carência a ser destacada é a de um argumento moral em favor da libertação do réu regularmente acusado de infrações penais, por conta da via irregular que se haja seguido em sua captura. Juízes e tribunais em toda parte encaram frequentemente casos em que uma detenção sem respaldo legal acabou por ganhar legitimidade desde quando endossada pelo magistrado competente. A análise histórica da abdução internacional leva a crer que o Direito Internacional limitou sua cobertura, nesse terreno, à soberania do Estado. Ninguém jamais invocou um pilar de jus gentium (direito dos povos) público para sustentar que John Story devesse permanecer na Antuérpia, Eichmann na Argentina, Argoud na Alemanha, por exemplo. No testemunho do juiz REZEK: “Inexiste, em verdade, regra de direito internacional que proteja o indivíduo naqueles casos em que não se possa detectar violação de território. Aquele direito parece hábil tão-só para sancionar a abdução indigerida pelo Estado ofendido. Cooperativo que se mostre este último, a questão não sobrevive. É natural, desse modo, que o direito das gentes ignore o fenômeno da extradição dissimulada”. Casos relevantes na jurisprudência internacional: Eichmann, Verdugo-Urquidez sobre busca e apreensão extraterritorial (EUA) e Alvarez-Machain (EUA).

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APOSTILAS OPÇÃO Caso de Eichmann24.

Século XX, e um dos maiores encarregados “solução final da questão judia”, teria permanecido impune. Seu julgamento foi um evento marcante para que o mundo voltasse novamente suas atenções para o genocídio da Segunda Guerra, e se lembrasse de um fato que muitos se esforçavam em esquecer. O julgamento de Eichmann é importante, pois nos lembra das imensas atrocidades que podem ser cometidas em nome do argumento da necessidade do cumprimento de ordens. No entendimento de REZEK: A abdução não pode exatamente ser vista como quebra da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que previne a prisão arbitrária. Isto porque, nas mais das vezes, um mandado regular de prisão terá sido expedido contra o fugitivo por autoridade competente no Estado que o reclama. Assim sua captura, no contexto da abdução só é arbitraria porque levada a cabo fora dos limites da jurisdição daquele Estado. A vítima formal da ilegalidade é o Estado asilante, não o próprio fugitivo. Assim, quando quer que o país de asilo coopere com a singular missão estrangeira, nenhuma regra geral de direito internacional público terá sido afrontada. Sendo assim, o sequestro de Adolf Eichmman é uma questão que precisa ser analisada com muito cuidado. Principalmente por ser considerado um criminoso. Não qualquer criminoso, mas sim de um que cometeu crimes contra a humanidade, que não pode ficar sem punição. Como tal criminoso ao estar em vista de ser capturado, obviamente fugirá. Ao entrar em outro país, tal criminoso não está mais sobre a jurisdição de seu país ou do país-vítima. Mas sim, de um outro Estado. O correto seria o país-vítima solicitar aos Órgãos Internacionais responsáveis para que capturassem o criminoso e o entregassem para que fosse julgado de maneira legal e não por meio de sequestro. Afrontando a soberania de tal Estado.

Adolph Eichmann, um ex-oficial nazista fugitivo, foi sequestrado num subúrbio de Buenos Aires próximo à sua residência na Argentina por agentes do Mossad, o serviço secreto israelense. Logo após, foi julgado e condenado à morte em Jerusalém por sua contribuição ao holocausto, nesta que foi a primeira e única aplicação da pena de morte em toda a história de Israel. Eichmann foi considerado um dos maiores gerentes da “solução final” e do genocídio dos judeus. No entanto a sua morte foi decorrência de uma operação ilegal. Como se fosse uma extradição mascarada. Pois os agentes da Mossad entraram em território Argentino e o levaram para Israel. O ilustre jurista internacionalista Francisco Rezek, ex-Ministro de Relações Exteriores e Juiz da Corte Internacional de Justiça, classifica este tipo de ação como uma variante ilegal da Extradição. Mais especificamente pelo nome de “abdução internacional” (REZEK, 2000). O jurista, em relação ao caso de Eichmann, entende que: Antigo coronel dos quadros SS. Encarregado da “liquidação definitiva da questão judia”. Adolf Eíchmann habitava um subúrbio de Buenos Aires quando em maio de 1960 se viu conduzido a Israel sem o conhecimento do governo argentino. Pronunciamentos notórios do primeiro-ministro Ben Gurion exaltaram o feito dos serviços secretos israelenses, embora a reação argentina tenha motivado, logo depois, a versão de que o seqüestro fora executado por particulares, agindo por iniciativa própria. Provocado pela Argentina, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou uma resolução estatuindo que atos de tal natureza, afrontando a soberania territorial de um Estadomembro, podiam ameaçar a paz e a segurança internacionais. A resolução pedia ainda ao governo israelense que oferecesse à Argentina uma ‘reparação adequada’. Esta, no entender dos Estados Unidos e da Grã-Bretanha, já se materializara nas desculpas apresentadas por Israel. O governo de Buenos Aires, porém. Insistia em que a única reparação adequada seria a promoção do retorno de Eichmann ao país de asilo, sem prejuízo da ulterior tramitação de um pedido extradicional regular. Essa posição foi repentinamente alterada, algumas semanas depois durante a visita a Buenos Aires do jurista israelense Shabtai Rosenne, havendo os dois países posto termo ao conflito com a expedição de um comunicado conjunto. Assim, o sequestro de Eichmann e outros casos com o do Coronel Antoine Argoud em Munique, na Alemanha, em 1963, e o de Humberto Alvarez-Machain, no México, em 1990. Tratam-se de violação à soberania dos Estados. Neste sentido, foi preciso que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotasse uma resolução no sentido de que esse tipo de ação constituía uma violação à soberania dos Estados e uma ameaça à paz internacional, e que o governo de Israel deveria promover uma “reparação adequada” ao governo da Argentina. Entendemos assim, que a “abdução internacional” seria, portanto, por sua própria natureza, incompatível com o direito internacional, por constituir uma violação ao princípio da soberania. Mesmo acreditando na ideia de que Eichmann somente cumpria ordens de superiores, pelo fato de constituírem crimes contra a humanidade, e todos aqueles que perpetraram esses crimes devem ser devidamente processados e condenados. Caso não fosse a ação ilegal doas agentes da Mossad é pouco provável que Eichmann teria sido levado à justiça. Tais fatos nos levam a acreditar que, caso não fossem as ações de Israel, um dos maiores criminosos de guerra do

Caso de Verdugo-Urquidez Rene Martin Verdugo-Urquidez, um cidadão mexicano com sede em drogas, envolvido na tortura e assassinato do agente da DEA , Enrique Camarena Salazar , foi preso e levado para os Estados Unidos. A DEA decidiu que seria uma boa ideia procurar a casa do réu, então os agentes receberam autorização do governo mexicano para realizar a pesquisa. Os agentes encontraram documentos que acreditavam ser os registros do acusado de seus embarques de maconha. Quando o governo procurou apresentar os documentos como prova em juízo, o arguido opôs, afirmando que eles foram obtidos sem uma garantia e, portanto, não poderiam ser constitucionalmente utilizados no julgamento. O Tribunal de Distrito dos Estados Unidos concordou e invocou a regra de exclusão para suprimir os documentos (isto é, para evitar que eles sejam usados como evidência). O governo apelou desta decisão, que foi afirmada pelo Tribunal de Apelação do Ninth Circuit. O governo apelou então ao Supremo Tribunal. Opinião do Tribunal O Tribunal de Justiça declarou que a proibição da Quarta Emenda contra buscas e apreensões não razoáveis não se aplicava quando os agentes dos Estados Unidos pesquisaram e apreenderam bens localizados em um país estrangeiro pertencente a um estrangeiro não residente nos Estados Unidos. O juiz principal Rehnquist escreveu a opinião para o Tribunal, juntado por Justices White, Scalia , Kennedy e O'Connor, alegando que "o povo" pretendia ser protegido pela Quarta Emenda era o povo dos Estados Unidos e que o “presença legal mas involuntária” no solo dos EUA (resultado direto de sua prisão) não conseguiu criar uma relação

24 REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público – Curso Complementar. 8ª Ed. Rev. E atual. São Paulo: Saraiva, 2000.

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APOSTILAS OPÇÃO suficiente com os EUA para permitir que ele invocasse a Constituição para proteção.

A doutrina, no Brasil, não é pacífica a esse respeito. Alguns defendem a extradição de nacionais enquanto que outros a repelem. Porém, há a necessidade do procedimento jurídico. A Colômbia, até pouco, permitia a extradição de nacionais, mas, em acordo entre a Justiça colombiana e o falecido narcotraficante Pablo Escobar, do Cartel de Medellín, fez-se com que a Constituição fosse alterada, proibindo as extradições de nacionais, notadamente dos envolvidos com o tráfico de drogas que poderiam ser extraditados para os EUA, país de destino da maior parte da cocaína sul-americana. O crime praticado por Humberto Alvarez Machain é considerado hediondo, mas foge às regras de extradição. É nacional do país onde se encontrava (o qual deveria receber o pedido) e cometeu seu crime em território pátrio. A soberania mexicana foi violada diversas vezes, pois caberia ao Poder Judiciário mexicano o processamento do indivíduo e não o seu sequestro de seu território pátrio para julgamento nos EUA. Os EUA, inclusive, parecem estar-se especializando em sequestros para julgamento em seu território.

Opiniões concorrentes O juiz Kennedy criou uma opinião concordante, alegando que a aplicação da Quarta Emenda em casos como este iria interferir com a capacidade dos EUA de se envolver em ações destinadas a proteger os interesses da nação no exterior. O juiz Stevens também criou uma opinião concorrente, alegando que a Quarta Emenda e sua proibição de busca e buscas não razoáveis se aplicam em tais casos, mas conclui que essa busca e apreensão foi razoável, porque foi feito com a permissão e assistência do governo de México e porque nenhum tribunal dos EUA teria tido a autoridade para emitir um mandado para tal pesquisa. Opiniões dissidentes O juiz Brennan dissolveu, juntado por Justice Marshall, afirmando que a Quarta Emenda foi intencionalmente planejada pelos autores para se aplicar a qualquer ação empreendida pelo governo federal. Eles alegaram que a Constituição concede poderes governamentais limitados, e a aplicação dos direitos é uma dessas limitações. Portanto, nenhum agente do governo federal jamais poderia realizar uma pesquisa que não fosse governada pela Quarta Emenda. O juiz Blackmun também dissidiu, alegando que quando um estrangeiro é acusado de uma violação do direito penal dos EUA, ele está sendo tratado como um dos governados.

Panamá: Coronel Noriega. Através de uma operação de guerra, o Coronel Noriega seria sequestrado do Panamá pelos mariners americanos. Numa falha, teve-se que partir para a negociação. Mesmo assim sob a mira de armas. À luz do Direito Penal A lei penal do Estado, pelo princípio da nacionalidade, é aplicável a seus cidadãos onde quer que se encontrem. Dividese em princípio da nacionalidade ativa — aplica-se a lei nacional ao cidadão nacional que comete crime no estrangeiro, independente da nacionalidade da vítima —, e em princípio da nacionalidade passiva — exige que o fato praticado pelo nacional ou estrangeiro atinja um bem jurídico de seu próprio Estado ou de um có-cidadão. O crime foi cometido contra um agente norte-americano do DEA, mas não por um outro norte-americano, fugindo à regra do princípio da nacionalidade passiva. Pelo princípio da territorialidade, a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a determinou, independente da nacionalidade do autor do delito ou do titular do bem jurídico lesado. Aí independeria a nacionalidade do autor, mas foi fora do território norte-americano. Se ao invés do México, o caso estivesse relacionado com o Brasil, teríamos, citando-se o Código Penal brasileiro (art. 5º, caput): "aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados ou regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional". O princípio da justiça penal universal concede ao Estado o poder de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do autor ou da vítima ou o local onde foi praticado, impondose apenas a condição de que o autor se encontre no seu território. Cremos que os EUA utilizaram tal princípio, porém de forma também criminosa: sequestraram o autor do crime para que ele estivesse em seu território, de forma coativa. O princípio que melhor se aplicaria ao fato seria o da defesa, onde se leva em conta a nacionalidade do bem jurídico lesado pelo crime, independente do local ou da nacionalidade do autor do crime. Mas será que tal princípio admitiria a prática de outro crime — sequestro — para sua aplicação, ou seria ele aplicado apenas para um julgamento onde o réu não se faria presente, ou para fundamentar o pedido de extradição? A lei penal brasileira, em seu art. 7º, tratando da extraterritorialidade da lei, fala apenas da sujeição à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. E mais, em seu parágrafo terceiro, cometido por estrangeiro contra brasileiro, porém sob certas condições, às quais se incluem o ingresso do autor no território brasileiro, sendo esse voluntário ou não.

Caso Alvarez Machain (EUA) Humberto Alvarez Machain, ginecologista mexicano, apelidado de "Doutor Mengele", é acusado de, em 1985, aplicar medicamentos no agente do DEA — polícia norte-americana antidrogas — Enrique Camarena para reanimá-lo entre as sessões de torturas às quais era submetido por traficantes mexicanos que o haviam sequestrado e, posteriormente, matado. Em 1990, em Guadalajara, México, onde clinicava, foi raptado por um grupo de mercenários mexicanos que o entregaram, no Texas - EUA, à polícia norte-americana. Fora ele sequestrado para que entrasse em solo dos EUA e lá ser julgado. Deveria ter sido entregue às autoridades mexicanas e caberia, aos EUA, utilizar-se do tratado de extradição existente entre os dois países. Extradição de Nacional A Suprema Corte norte-americana, guardiã da legalidade, dos valores institucionais, naufragou tudo o que deveria simbolizar. Em apreciação do caso Humberto Alvarez Machain decidiu autorizando o sequestro de suspeito em qualquer parte do planeta para ser julgado nos EUA. A extradição é de direito quando pressupõe a existência de um procedimento jurídico. É a dita extradição verdadeira. O que ocorreu foi a chamada extradição de fato — sem a necessária participação do Estado requerido — ou, pura e simplesmente, um sequestro, num ato de violação à soberania territorial mexicana, transgredindo consagradas normas de direito internacional. Ademais, o indivíduo "extraditado" era um nacional mexicano, o que, pela grande totalidade das legislações, é vedada sua extradição, a qual se aplica apenas a estrangeiros e, em certos casos, a naturalizados. O Brasil, que já abrigou em seu disciplinamento legal a possibilidade de conceder extradição a nacionais, mediante tratados de reciprocidade, teve tal modalidade proibida constitucionalmente, a partir da Carta Magna de 1934. Ao invés de extraditado, o nacional brasileiro poderá ser processado e punido no Brasil pelo crime cometido em outro Estado.

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APOSTILAS OPÇÃO Entenda-se o não-voluntário como o decorrente da extradição e não por força coativa. Aliás, não muito distante no tempo, o Brasil deu clara evidência de não aprovar tal prática, quando Ronald Biggs fora aparentemente sequestrado para possibilitar sua extradição. O governo brasileiro denunciou tal atitude e, ainda, fazendo valer sua legislação, assegurou àquele cidadão britânico sua permanência em nosso território. Como não havia o tratado de extradição entre o Brasil e o Reino Unido, buscou-se solucionar através da sua expulsão, o que viria de encontro à Súmula nº 1 do Supremo Tribunal Federal, a qual prevê a impossibilidade da expulsão de estrangeiro que tenha cônjuge ou filho brasileiro, no seu caso a segunda hipótese, já que não era legalmente casado com a mãe de seu filho.

passaporte, a certidão de nascimento, etc.) e a proteção dos cidadãos nacionais detidos no país de acolhimento. A função principal de um consulado é dar proteção e assistência aos cidadãos de seu país que estão em viagem ou morando no exterior. O Brasil possui 112 países com consulados em seu território e está representado em 68 cidades nos cinco continentes. Entre os serviços prestados estão a emissão de documentos de viagem, como vistos e passaportes; a expedição de certificados e atestados previstos na legislação brasileira; a autenticação de documentos para que tenham validade no Brasil; e o registro de voto em eleições presidenciais. Veja a lista completa de serviços prestados pelos consulados brasileiros no Portal Consular. Em cidades onde não existe consulado do Brasil, o cidadão deve procurar a embaixada brasileira. Lá será atendido para resolver questões de documentação, por exemplo, pelo setor consular da embaixada.

Retornando ao caso em estudo, poderiam os EUA agir pelas seguintes vias: a) requerer a extradição — dificilmente concedida por se tratar de um nacional; b) julgá-lo mesmo não se encontrando em seu território e solicitar a homologação de sua sentença, se condenatória, para aplicação no México; ou c) evidar esforços junto às autoridades mexicanas para o processamento do indivíduo de acordo com a legislação mexicana.

O consulado deve ser informado sempre que houver problemas relativos à detenção, à prisão ou ao falecimento do cidadão fora de seu país de origem. Porém, não arca com dívidas e despesas de seus cidadãos nem com repatriação ou contratação de advogados para defesa em órgãos judiciários, salvo em casos excepcionais e sempre a critério exclusivo da autoridade consular. Os consulados brasileiros têm plantões 24 horas para atender a emergências.

O Precedente É totalmente descabido o precedente invocado pela Suprema Corte norte-americana para julgar a legalidade do julgamento de Humberto Alvarez Machain. Foi invocado um precedente de 1886, que julgou legal o sequestro, no Peru, de um acusado de roubo no estado americano de Illinóis. Por demais falho no aspecto que aquele crime não fora praticado em território estrangeiro. Além do precedente, a Suprema Corte alegou que não há proibição nos tratados de extradição existentes, muito menos na Constituição norte-americana, de que os acusados sejam sequestrados. Pode não proibir, mas, também, o que é lógico, não traz a necessária permissão.

O Brasil também possui consulados itinerantes que vão a cidades e regiões distantes de suas sedes para atender comunidades brasileiras no exterior. Embaixadas A embaixada é a presença oficial de uma nação, instalada dentro do território de outra nação. É seu dever proteger os interesses do País que representa e de seus cidadãos. Além disso, é a primeira instância de negociação com o governo local. Cabe ao embaixador informar o governo sobre os acontecimentos no país estrangeiro e, promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre as duas nações. Entre as funções de uma embaixada está autorizar o visto de entrada, expedir passaporte, procurações, testamentos, registros de nascimento, casamento e óbito, e legalizar documentos nacionais para cidadãos do país que representa. Preferencialmente, os brasileiros que tiverem problemas fora do país, como perda de documentos, e precisarem de um socorro do governo, devem procurar os consulados. Na ausência de um consulado na cidade, o cidadão pode entrar em contato com a embaixada, onde será atendido pelo setor consular. Entre os serviços prestados pelo consulado estão a emissão de documentos de viagem, como vistos e passaportes; a expedição de certificados e atestados previstos na legislação brasileira; a autenticação de documentos para que tenham validade no Brasil; e o registro de voto em eleições presidenciais. Veja a lista completa de serviços prestados pelos consulados brasileiros no Portal Consular. Em época de eleições presidenciais, é possível votar dentro dos consulados e embaixadas. Nas eleições estaduais e municipais, não é possível votar, e o cidadão que tiver domicílio eleitoral no Brasil deverá justificar sua ausência quando retornar ao país.

Outros aspectos a considerar quanto ao precedente e ao caso a que foi aplicado: a) territorialidade: - crime praticado nos EUA (Illinóis) - crime praticado fora dos EUA / México b) autoria: - praticado por nacional - praticado por não-nacional ® mexicano c) época: - 1886, não existiam tratados de extradição - 1990, existe tratado de extradição entre os EUA e o México Consulados Do latim consulātus, consulado é um termo relacionado com cônsul (pessoa nomeada por um governo para proteger os interesses do país e dos seus cidadãos num Estado estrangeiro). O consulado é a casa ou o gabinete do cônsul, bem como o seu cargo e o território onde exerce a sua autoridade. O consulado, em suma, é a representação da administração pública de uma nação noutra diferente. Entre as suas funções destacam-se a emissão de visas a estrangeiros, a entrega e/ou renovação de documentos e certificados oficiais (como o

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A principal diferença entre o consulado e a embaixada está em que a embaixada lida com as relações entre dois Estados, enquanto o consulado trata das relações entre o Estado e o povo. Cada país tem apenas uma embaixada em 70

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APOSTILAS OPÇÃO Funções das Missões: o artigo terceiro da Convenção de Viena dispõe tais como: - representar o Estado acreditante perante o Estado receptor; - proteger no Estado receptor os interesses do Estado acreditante dentro dos limites do Direito; - negociar com o governo do Estado receptor; - promover relações amistosas entre acreditante e receptor; - informar-se por todos os meios lícitos das condições do Estado receptor.

cada nação parceira, sempre na capital local. No nosso caso, Brasília abriga 135 embaixadas, como a da Costa do Marfim e a da Suécia. Ali são tratados assuntos como política externa, direitos humanos, economia e cultura. Já os consulados podem ter diferentes postos dentro de um mesmo país, prestando serviços a civis conterrâneos e estrangeiros, como a emissão de documentos (passaportes, vistos, certidões de nascimento etc.). Ao redor do mundo, o governo brasileiro é representado por 53 consulados-gerais, 11 consulados, 8 vice-consulados e 139 embaixadas. A mais recente foi criada em 2013, em Lilongwe, no Malaui.

Cabe ressaltar que nada da presente convenção impede o exercício das relações consulares.

Diplomatas e cônsules: privilégios e imunidades. A diplomacia compreende todos os meios pelos quais os Estados estabelecem ou mantêm relações mútuas, comunicam uns com os outros ou interagem politicamente ou juridicamente, sempre através dos seus representantes autorizados. Fazem-se então as missões diplomáticas. As regras jurídicas que regem as relações diplomáticas estão codificadas na Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas. As relações diplomáticas e consulares possuem três espécies de representação: missão diplomática, representações consulares e também de representação de Estados a Organizações Internacionais. A convenção de Viena de 1961 tratou de regular as relações diplomáticas, já à de 1963 as relações dos cônsules. Cada Estado possui um direito de legação, seja ele ativo ou passivo (de enviar ou receber diplomatas, respectivamente). Cabe aos diplomatas representar, negociar, proteger interesses nacionais do Estado acreditante, trata-se de uma função de caráter político. O local de missão é inviolável. O representante diplomático e os membros do pessoal diplomático possuem imunidades, como direito de inviolabilidade pessoal, de sua residência, além de privilégios fiscais, previdenciários e não estão sujeitos à jurisdição penal naquele país, nem a civil, não sendo os objetos da missão passíveis de execução. Os familiares e os que vivem conjuntamente, desde que não sejam nacionais do Estado receptor, estão sujeitos às mesmas imunidades. Os cônsules possuem funções de caráter personalíssimo. Protegem pessoas físicas e jurídicas, desenvolvem relações comerciais e culturais, expedem vistos e passaportes, fazem casamentos, registram óbitos, nascimentos e fazem o alistamento eleitos ou militar, dentro de uma determinada região. Não estão sujeitos as mesmas imunidades dos diplomatas, portanto podem ser presos, caso cometam crimes graves. A Convenção de Viena dispõe que “o estabelecimento de relações diplomáticas entre Estados e o envio de missões diplomáticas permanentes efectuam-se por consentimento mútuo”. O direito de legação consiste na capacidade de um Estado ou Organização Internacional em receber ou de enviar diplomatas. O reconhecimento é uma condição para o estabelecimento e manutenção de relações diplomáticas. Já estas não necessariamente são consequências dele.

Pessoal, instalações diplomáticas:

facilidades

das

missões

a) Classificação do pessoal: o artigo primeiro da Convenção de Viena divide-os em: 1. Pessoal diplomático, ou seja, os membros da missão que têm categoria diplomática. 2. Pessoal administrativo e técnico, tal como auxiliares administrativos e arquivistas. 3. pessoal do serviço que são os empregados da própria missão. b) Chefes de missão: pessoa encarregada pelo Estado acreditante de agir nessa qualidade. O artigo quarto da Convenção de Viena estabelece que o Estado acreditante deverá certificar-se da pessoa que recebeu o agrément do Estado receptor, bem como este não está obrigado a justificar ao Estado acreditante a recusa do agrément. A assunção dos poderes regulados pelo artigo 13 da mesma convenção considera-se que o chefe de missão assumiu as suas funções no Estado receptor quando tiver apresentado as suas credenciais ou quando tiver notificado a sua chegada e entregue uma cópia autenticada das suas credenciais no Ministério dos Negócios Estrangeiros. Os chefes de missão dividem-se em três classes: (art 14) - Embaixadores ou núncios acreditados perante Chefes de Estado e outros chefes de missão de categoria equivalente; - enviados, ministros e internúncios acreditados perante Chefes de Estado; - encarregados de negócios acreditados perante Ministros dos Negócios Estrangeiros. c) nomeação de membros que não o chefe de missão: o Estado acreditante pode nomear qualquer pessoa como membro da missão. No caso dos adidos do exército, navais ou aeronáuticos, o estado receptor pode exigir prévia nomeação para aprovação. O tamanho da missão é controlado pelo estado receptor. (art 11), bem como a recusar funcionários de determinada categoria. d) cessação de funções de pessoal diplomático individual: O Estado acreditante a qualquer hora pode cessar suas funções através de uma notificação ao Estado receptor. Já o Estado receptor, ao declarar o chefe de missão persona nongrata ou qualquer membro da missão não aceitável, faz com que o Estado acreditante retire a pessoal em causa ou cesse suas funções. Uma pessoa pode ser declarada non-grata antes mesmo de entrar no território.

Fundamento dos privilégios e imunidades: a essência das relações diplomáticas é o exercício de funções de Estado pelo governo acreditante no território do Estado receptor mediante autorização deste último. Tendo recepcionado o Estado acreditante, cabe ao acreditado proporcionar os devidos privilégios e “imunidades”. Cumprimento de deveres jurídicos pelo Estado anfitrião: são tomadas várias medidas tanto legislativas como administrativas. O Estado deve demonstrar um cuidado especial para o pessoal diplomático e para as instalações.

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e

e) Instalações e facilidades (art 25): o Estado receptor dará as facilidades para o desempenho da função da missão. Ë 71

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APOSTILAS OPÇÃO garantida liberdade de circulação de membros da missão e livre comunicação, tudo para fins oficiais.

Existe uma isenção de impostos diretos. Contudo os indiretos são cobrados (aqueles cujo valor já está embutido no produto, sem desvencilhá-lo).

A Inviolabilidade das missões diplomáticas (art 22) Outros aspectos da imunidade a) Instalações: uma consequência necessária para o funcionamento da missão é a proteção das instalações de interferências externas. As instalações são invioláveis. Não a reserva para nenhuma situação emergencial. Os agentes do Estado receptor não podem nela entrar sem o consentimento do chefe da missão. Cabe ao estado receptor tomar medidas para proteger as instalações. Além disso, os objetos da instalação não podem ser objetos de busca, apreensão ou outra medida de execução.

a) Beneficiários das imunidades: Os representantes diplomáticos, que não sejam nacionais ou que não residam permanentemente no Estado receptor, beneficiam dos privilégios e imunidades enunciados nos artigos 29 a 36 da Convenção de Viena. Já os membros do pessoal e serviço da missão que não sejam residentes ou nacionais do Estado receptor, gozarão de imunidade para atos praticados no exercício das funções, isenção de impostos sobre salários pelos seus serviços e isenção do artigo 33. No caso dos representantes diplomáticos, pessoal administrativo e técnico da missão as imunidades estendem-se a seus familiares ou com quem vivam.

b) Asilo diplomático: a Convenção de Viena não contém qualquer disposição sobre o asilo diplomático. Omite-se porque não se reconhece asilo para infratores políticos ou qualquer outro.

b) Duração dos privilégios e imunidades A duração é regida pelo artigo 39 da Convenção de Viena. Toda pessoa que tenha privilégios ou imunidades gozará deles a partir do momento em que entrar no território do Estado receptor para assumir seu posto, ou se já se encontrar no país quando o Ministério dos Negócios estrangeiros for notificado. Quando terminarem as funções tais privilégios e imunidades cessarão normalmente.

c) arquivos, documentos e correspondência oficial: documentos da missão são confidenciais em qualquer momento e onde quer que se encontrem. A inviolabilidade dos representantes diplomáticos (art 29) A pessoa do representante diplomático é inviolável. Não pode ser objeto de qualquer forma de prisão ou detenção. O Estado receptor trata-deve trata-lo com o devido respeito e adotará todas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade. Art 30: a residência de um representante diplomático goza de inviolabilidade assim como seus documentos e correspondência.

Relações Consulares Os cônsules distinguem-se dos representantes diplomáticos por sua função e seu estatuto jurídico. São representantes dos Estados para fins específicos, não sendo a eles concedido o tipo de imunidade de legislação e de jurisdição e de jurisdição coerciva do Estado receptor. Dentre as funções incluem a proteção dos interesses do Estado acreditante e dos seus nacionais, o desenvolvimento de relações econômicas e culturais, a emissão de passaportes e vistos, a administração dos bens nacionais do Estado acreditante, registro de nascimentos, óbitos e casamentos, na região ao qual foi designado. O cônsul necessita da autorização do Estado acreditante (comissão) e do Estado receptor (“exequátur”). As instalações do cônsul não estão vedadas ao acesso do Estado receptor. Arquivos e documentos são invioláveis. Os membros do consulado não estão sujeitos à jurisdição das autoridades judiciais e administrativas do Estado receptor. Os artigos ao uso do consulado estão isentos da aduana, estando os membros do consulado eu não o pessoal de serviço, isentos de prestações públicas, serviços militares. Estão sujeitos à jurisdição penal e civil que não praticados em atos oficiais, à tributação local. Os cônsules de carreira estão isentos de tributação e de direitos aduaneiros. As instalações consulares estão isentas de tributação. Mas podem ser acessadas por agentes do Estado receptor. Artigo 41 Os funcionários consulares não estão sujeitos a prisão ou detenção na pendência de julgamento, exceto no caso de crime grave.

Imunidades pessoais face à jurisdição interna a) Em geral os representantes diplomáticos gozam de imunidade de jurisdição de Tribunais nacionais, e não de uma isenção substantiva. Pode renunciar essa imunidade para então ser aplicado o direito interno. b) Imunidade de jurisdição penal: (art 31, 1) o representante goza de imunidade de jurisdição penal no Estado receptor. Pode ser considerado persona non-grata caso as acusações sejam graves. c) Imunidade de jurisdição civil: (art 31,1) o representante também goza de imunidade civil e administrativa exceto: - ação real sobre imóvel particular, salvo se em nome do Estado para fins da missão; - ação sucessória ao qual figure o representante; - ação relativa à outra atividade liberal exercida pelo representante longe de suas funções. d) Renúncia: (art 32) Renúncia expressa por parte do Estado acreditante. Imunidade de jurisdição para a prática de atos oficiais (ratione materiae) No caso de atos oficiais a imunidade é permanente, uma vez que é do Estado acreditante. A respeito dos atos privados a imunidade é eventual cessando quando o indivíduo deixa seu posto. A definição de atos oficiais não é óbvia, pois se questiona a asserção “no cumprimento” dos deveres oficiais.

Missões especiais Os Estados utilizam frequentemente a diplomacia ad hoc ou missões especiais. São variadas as funções, como por exemplo, o de um chefe de governo assistir a um funeral no estrangeiro. Estas missões ocasionais não possuem um estatuto especial em Direito Consuetudinário. Beneficia-se dos princípios ordinários baseados na imunidade soberana e nas

Imunidades à aplicação de determinada legislação interna Certas imunidades à aplicação do direito interno são secundárias ao corpo principal de privilégios e imunidades.

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APOSTILAS OPÇÃO condições expressas ou implícitas do convite ou autorização que o Estado acreditante recebeu.

c) Conselho Permanente – órgão de funcionamento ininterrupto encarregado de oferecer respostas imediatas em situações de emergência ou crise. d) Mecanismo de Solução de Controvérsias – destinado a analisar e julgar litígios surgidos no âmbito da organização. Conforme a vocação e a necessidade estrutural da organização poderão ser criados órgãos auxiliares, de natureza operacional, responsáveis por temas específicos (normalmente denominados Comitês ou Comissões). A organização será constituída por Membros, que são os Estados com direito a voz e voto para a tomada de decisões, além de Observadores, que não possuem capacidade deliberativa, mas participam das reuniões. Em geral, os observadores são candidatos a ingresso na organização, que ainda não foram aprovados ou carecem de alguma característica prevista nos estatutos constitutivos. O processo decisório das organizações internacionais privilegia o entendimento entre os Estados, de sorte que normalmente se baseia no consenso, mediante concessões mútuas entre os membros. Em situações especiais, em que não houver consenso, as decisões poderão ser adotadas mediante votação e aprovação por maioria qualificada. Os índices de aceitação costumam ser bastante elevados e em regra situam-se entre 2/3 e 3/4 dos membros. Devido à necessidade de infraestrutura física da organização, são celebrados os chamados acordos de sede, pelos quais um Estado permite a instalação da entidade no seu território, reconhecendo-a como titular de todas as prerrogativas dos entes soberanos. Os funcionários da organização terão garantias semelhantes às dos membros do corpo diplomático e poderão exercer funções em qualquer Estado. As atividades da organização e de seus representantes serão custeadas por mecanismos de cotização, pelos quais os Estados efetuam aportes de recursos periódicos. Os valores em geral não são iguais e a definição do montante, a cargo dos próprios integrantes, segue o princípio da capacidade contributiva, de modo a impedir que a questão financeira impeça ou dificulte a participação de Estados menos desenvolvidos. Salvo se constituídas a partir de critérios regionais, de índole geográfica, as organizações ficam abertas à adesão geral de novos membros, que devem preencher determinados requisitos e aceitar, de forma integral (sem a possibilidade de opor reservas), os termos já pactuados. Dada a prevalência da soberania, nenhum Estado pode ser obrigado a se manter na organização. Portanto, a retirada voluntária é possível, mas deve ser precedida de comunicação aos demais membros e normalmente observar um prazo de carência, durante o qual os compromissos assumidos devem ser respeitados. Embora de ocorrência rara, nada impediria a retirada compulsória de um Estado que houvesse desrespeitado a normativa multilateral ou se recusado a adotar determinadas medidas, desde que por decisão qualificada dos demais membros. No mesmo sentido, os Estados infratores do tratado poderiam sofrer suspensão, o que implicaria a impossibilidade temporária de participar das reuniões e deliberações.

A prevenção e punição dos crimes praticados contra pessoas protegidas internacionalmente Em consequência dos atos de violência com conotações políticas dirigidas a diplomatas e outros funcionários internacionais a Assembleia geral das Nações Unidas adotou a Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes Praticados Contra Pessoas Protegidas Internacionalmente. Homicídio, rapto ou outra ofensa praticada contra a pessoa ou liberdade de uma pessoa protegida internacionalmente estarão sofrendo penas grave e sendo os alegados infratores extraditados e julgados pelo direito interno. Organizações internacionais: conceito; natureza jurídica; elementos caracterizadores; espécies. As organizações internacionais ganharam força a partir da segunda metade do século XX, impulsionadas pelo término da Segunda Guerra Mundial e pela criação da Organização das Nações Unidas. O aumento da complexidade das relações internacionais e a necessidade de institucionalização dos procedimentos podem ser indicados como fatores decisivos para a decisão de expansão dessa política de aproximação jurídica. As organizações internacionais são criadas pelos Estados, nos termos do seu tratado de constituição, e possuem personalidade jurídica própria, distinta da dos seus membros. Em razão disso, possuem capacidade para celebrar tratados, participar de conferências internacionais e postular, em nome próprio, perante tribunais internacionais. As organizações internacionais carecem dessa dupla dimensão material: território e população. Elas são produtos da vontade conjugada de Estados que celebram um acordo constitutivo, o qual dá vida a uma organização internacional. De acordo com o interesse e as necessidades dos fundadores, as organizações internacionais poderão ter vocação regional ou global, bem como dispor sobre temas gerais ou específicos. Percebe-se que a motivação dos Estados na criação de organizações internacionais normalmente decorre de algumas vantagens que o modelo oferece, entre as quais podemos destacar: a) a transferência das negociações para um fórum permanente e multilateral; b) a possibilidade de padronização das normas e procedimentos; c) o estabelecimento de um órgão de solução de controvérsias capaz de analisar os litígios e propor, quando for o caso, as sanções correspondentes. Estrutura e funcionamento Embora distintas e oriundas da manifestação de vontade dos Estados, as organizações internacionais compartilham características institucionais comuns, como, por exemplo, a existência de certos órgãos internos, entre os quais merecem destaque: a) Assembleia Geral ou Conselho – órgão de instância máxima, que representa a vontade política de todos os membros. b) Secretaria Geral – órgão de natureza técnica e administrativa, criado para organizar e conduzir o expediente da organização. Normalmente possui um titular, o secretário ou diretor geral, que tem poderes para se manifestar em nome da entidade.

Vejamos o que ensina o autor Roberto Caparroz25 sobre as principais espécies de organizações internacionais: Organização das Nações Unidas (ONU) A Organização das Nações Unidas foi criada logo após o término da Segunda Guerra Mundial, como a principal

25 Caparroz, Roberto. Direito internacional público / Roberto Caparroz. – São Paulo: Saraiva, 2012. – (Coleção saberes do direito ; 55)

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APOSTILAS OPÇÃO entidade política do planeta, e destinada a servir de fórum para negociações diplomáticas entre os Estados. A ONU surgiu a partir de uma Conferência Internacional realizada na cidade de São Francisco, nos Estados Unidos, cuja Carta foi posteriormente ratificada pelas principais potências da época, em 24 de outubro de 1945, o que permitiu a sua efetiva instauração. Os principais objetivos da ONU são a manutenção da paz e da segurança internacionais, por meio de relações amistosas e cooperação entre as nações, lastreadas nos princípios da justiça, da igualdade e da autodeterminação dos povos. Atualmente, a ONU possui mais de 190 membros, que representam quase todos os Estados soberanos. Como existe a possibilidade de alteração na configuração geopolítica do planeta, a adesão de novos membros está aberta em caráter permanente e o ingresso exige aprovação da Assembleia Geral, após recomendação do Conselho de Segurança. A ONU possui seis órgãos principais, a saber: Assembleia Geral, Conselho de Segurança, Conselho Econômico e Social, Conselho de Tutela, Corte Internacional de Justiça e Secretariado. A Assembleia Geral funciona nos seis idiomas oficiais da organização: inglês, francês, espanhol, árabe, chinês e russo, embora no Conselho de Segurança o árabe não seja utilizado.

A partir de então, a UNCTAD passou a ser o ponto focal dentro do sistema das Nações Unidas responsável por estudos e medidas voltadas ao desenvolvimento desses países. No caso dos países menos desenvolvidos, a presença dos três critérios de enquadramento (baixos níveis de renda e recursos humanos, associados à elevada vulnerabilidade econômica) demanda assistência específica para: a) desenvolver sua infraestrutura física e recursos humanos; b) aumentar suas capacidades institucionais; c) reduzir sua desvantagem competitiva na economia global. A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) A UNCITRAL foi estabelecida em 1966, a partir do reconhecimento das disparidades nas leis nacionais que tratam da regulamentação do comércio internacional, com o consequente impacto negativo da falta de padronização no fluxo de mercadorias. A Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu a UNCITRAL com o objetivo de promover maior harmonização e unificação das normas relativas ao direito do comércio internacional. Trata-se, portanto, de iniciativa sob os auspícios da ONU para a redução de obstáculos jurídicos ao comércio, normalmente relacionados à existência de normas internas, com viés protecionista, em diversos países. A UNCITRAL deve submeter um relatório anual à Assembleia Geral das Nações Unidas e à Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), com sugestões e recomendações para o desenvolvimento dos trabalhos. A Comissão também pode realizar consultas com órgãos e especialistas de outras organizações, além de manter relações e desenvolver estudos em conjunto com Organizações Não Governamentais (ONGs). Os dois princípios fundamentais que norteiam os trabalhos da UNCITRAL são harmonização e unificação, e referem-se ao processo jurídico de facilitação do comércio internacional. Harmonização relaciona-se ao processo pelo qual as leis domésticas de cada país podem (e devem) ser modificadas, no intuito de aumentar a previsibilidade nas transações comerciais, ou seja, busca evitar a adoção de normas que, de algum modo, possam prejudicar a prática comercial. A questão em certa medida relaciona-se, como o leitor pode perceber, à aplicação de barreiras técnicas ou de outros entraves ao comércio. Normas harmônicas garantiriam, em tese, o prévio conhecimento das regras adotadas pelos países, permitindo que os empresários se concentrem apenas na produção de bens melhores e mais baratos, sem preocupações externas ou de natureza política. O conceito de unificação, por sua vez, prevê a adoção, pelos Estados, de um padrão jurídico, a partir de modelos legislativos e regulamentos internacionais, que sirvam de balizamento para as normas internas.

A Organização Mundial do Comércio (OMC) A ideia de se criar uma nova organização para tratar do comércio mundial surgiu no primeiro trimestre de 1991, durante as discussões da Rodada Uruguai, por iniciativa dos países da Comunidade Europeia. A partir de 1º de janeiro de 1995, a Organização Mundial do Comércio foi instalada em Genebra, na Suíça, como principal resultado da Rodada Uruguai. A OMC ratificou os princípios anteriormente definidos no âmbito do GATT e buscou, ao mesmo tempo, ampliar sua aplicabilidade, no intuito de conferir-lhe efetividade, capaz de fazer frente à atual dinâmica dos negócios internacionais. Foram celebrados diversos novos acordos, com o escopo de regulamentar matérias que até não eram abrangidas pelo GATT, mas que, no cenário comercial contemporâneo, revelam-se de fundamental importância, como a questão dos serviços, da propriedade intelectual e das medidas de investimento. A Organização Mundial do Comércio passou também a administrar a estrutura jurídica e as negociações entre os membros, monitorar e acompanhar as respectivas políticas comerciais, promover assistência técnica aos países em desenvolvimento e trabalhar em cooperação com outros organismos internacionais e blocos econômicos. A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) A UNCTAD foi criada em 1964 como órgão do sistema das Nações Unidas encarregado de debater e promover o desenvolvimento econômico pelo incremento do comércio internacional. Funciona, na prática, como um foro intergovernamental, com o objetivo de propiciar auxílio técnico e capacitação aos países em desenvolvimento. A entidade possui uma base de conhecimentos e experiências de sucesso no auxílio de economias em estágio embrionário, cuja função é colaborar na criação de políticas internas capazes de garantir desenvolvimento sustentável para os membros, de forma coordenada com as disposições gerais do comércio internacional.

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Fundo Monetário Internacional (FMI) A principal missão do FMI consiste em manter a estabilidade do sistema monetário internacional, a fim de prevenir, por exemplo, grandes crises como a da quebra da Bolsa de Nova York em 1929, algo que certamente inspirou sua criação. Outros objetivos do fundo incluem a facilitação do comércio internacional, a promoção de empregos e o crescimento econômico sustentável, fatores essenciais para a redução da pobreza.

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APOSTILAS OPÇÃO O FMI possui sede em Washington e conta com praticamente todos os integrantes do Sistema das Nações Unidas. Sua estrutura inclui mais de 2.500 funcionários, de diversas nacionalidades, e recursos de centenas de bilhões de dólares, que podem ser emprestados a países com dificuldades financeiras, desde que atendidos certos critérios, principalmente compromissos de reestruturação macroeconômica, como adoção de políticas cambiais e fiscais, além da adequação dos gastos públicos. Sem prejuízo das opiniões divergentes, as principais atividades de apoio prestadas pelo FMI aos membros incluem: a) assessoria a governos e bancos centrais com base na análise das tendências econômicas mundiais e das experiências de outros países; b) investigação, elaboração de estatísticas, previsões e análises baseadas no monitoramento das economias globais, regionais e individuais, e seus respectivos mercados; c) empréstimos para ajudar os países a superar dificuldades econômicas; d) empréstimos preferenciais para ajudar a combater a pobreza nos países em desenvolvimento; e) assistência técnica e treinamento para ajudar os países a melhorar a gestão das suas economias. O Fundo Monetário Internacional mantém estreitas relações de colaboração com outros organismos internacionais, especialmente com o seu “irmão de nascimento”, o Banco Mundial. Muito embora possuam objetivos distintos (pois enquanto o FMI se preocupa com questões macroeconômicas e estabilidade dos mercados o Banco Mundial possui um compromisso de longo prazo com o desenvolvimento e a redução da pobreza), pode-se dizer que suas atividades sejam complementares, até porque os países precisam se associar ao FMI antes de receberem recursos provenientes do Banco Mundial.

dificuldades de adaptação e inclusão no atual cenário globalizado. A atuação do Banco Mundial tem especial foco nas regiões africanas e no mundo árabe, por serem tradicionalmente pobres e fechadas, por problemas de ordem social ou religiosa. Outros temas relevantes, que recebem apoio do BIRD, incluem iniciativas de prevenção a epidemias, alterações climáticas e fomento a países fragilizados, em função de conflitos internos ou militares. Os empréstimos são concedidos a juros baixos e subsidiados e, portanto, não possuem caráter lucrativo, de sorte que o Banco Mundial não atua como um banco tradicional, mas, sim, como agente fomentador de investimentos nas áreas de educação, saúde, administração pública, infraestrutura, agricultura, desenvolvimento comercial e gestão de recursos naturais. População; Conceitua-se população, em linhas gerais, como a massa de indivíduos, nacionais e estrangeiros, que habita o território em determinado momento histórico. No mesmo sentido, é o conceito apresentado por Francisco Rezek26: “População do Estado é o conjunto das pessoas instaladas em caráter permanente sobre seu território: uma vasta maioria de nacionais, e um contingente minoritário — em número proporcional variável, conforme o país e a época — de estrangeiros residentes. Importante lembrar que a dimensão pessoal do Estado soberano (seu elemento constitutivo, ao lado do território e do governo) não é a respectiva população, mas a comunidade nacional, ou seja, o conjunto de seus nacionais, incluindo aqueles, minoritários, que se tenham estabelecido no exterior. Sobre os estrangeiros residentes o Estado exerce inúmeras competências inerentes à sua jurisdição territorial. Sobre seus nacionais distantes o Estado exerce jurisdição pessoal, fundada no vínculo de nacionalidade, e independente do território onde se encontrem”. Nacionalidade;

Banco Mundial O Banco Mundial, assim como o FMI, foi criado a partir das decisões tomadas na Conferência de Bretton Woods. Sua missão evoluiu do processo da reconstrução pósSegunda Guerra Mundial, nos anos 1950 e 1960, para o combate à pobreza em escala global neste início de século XXI. Não se deve confundir o Grupo Banco Mundial com o Banco propriamente dito, porque este faz parte das cinco instituições daquele, a saber: a) Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (International Bank for Reconstruction and Development). b) Associação Internacional para o Desenvolvimento (International Development Association). c) Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation). d) Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (Multilateral Investment Guarantee Agency). e) Centro Internacional para Arbitragem em Disputas sobre Investimentos (International Centre for Settlement of Investment Disputes).

Nacionalidade é um vínculo político entre o Estado soberano e o indivíduo, que faz deste um membro da comunidade constitutiva da dimensão pessoal do Estado. Importante no âmbito do direito das gentes, esse vínculo político recebe, entretanto, uma disciplina jurídica de direito interno: a cada Estado incumbe legislar sobre sua própria nacionalidade, desde que respeitadas, no direito internacional, as regras gerais, assim como regras particulares com que acaso se tenha comprometido. Aqui se impõem duas observações preliminares: a) Todo o substrato social e histórico do instituto da nacionalidade tende a apontar, de modo inequívoco, apenas o ser humano como seu titular. É por extensão que se usa falar em nacionalidade das pessoas jurídicas, e até mesmo em nacionalidade das coisas. No primeiro caso não há negar valor jurídico ao vínculo, apesar de que fundado quase sempre na mera consideração da sede social ou do lugar de fundação da empresa. No segundo, o uso do termo nacionalidade não excede à metáfora. Assim, a constância com que ouvimos referência a aviões brasileiros ou a sociedades brasileiras de capital aberto não nos deve levar a confundir um vínculo político eminente, dotado de amplo lastro na história das sociedades humanas, com mera sujeição de ordem administrativa, mutável ao sabor da compra e venda. b) Ao menos no que concerne ao direito das gentes, o Estado soberano é o único outorgante possível da nacionalidade. Se, por tradição, certos complexos federais

O Banco Mundial (BIRD) é o órgão mais importante da estrutura, possui os mesmos membros que o Fundo Monetário Internacional e tem sede em Washington, com escritórios e representações em dezenas de países. Podemos dizer que o BIRD tem uma vocação mais social do que os outros organismos de índole financeira, porque os recursos disponíveis devem ser utilizados no combate à pobreza e em projetos capazes de promover o desenvolvimento sustentável dos países que mais enfrentam 26

Francisco Rezek - Direito Internacional Público -Edição de 2014

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APOSTILAS OPÇÃO como a Suíça consagram uma curiosa forma de dupla instância, proclamando que nos seus nacionais a nacionalidade federal deriva da nacionalidade atribuída pelo Estado-membro, fazem-no para uso interno. Nenhuma província federada, titular de autonomia porém carente de soberania, pode fazer valer no plano internacional uma pretensa prerrogativa de proteção ao indivíduo, visto que nesse plano lhe falta personalidade jurídica.

Aqui nos defrontamos com norma dotada de incontestável eficácia, que, acaso aceita pela totalidade dos Estados, reduziria substancialmente a incidência dos casos de apatria, podendo mesmo eliminá-los por inteiro quando complementada por disposições de direito interno relativas à extensão ficta do território (navios e aeronaves) e à presunção de nascimento local em favor dos expostos. Esse percuciente princípio não veio à luz, originalmente, em São José da Costa Rica. Quinze anos antes, a Comissão do Direito Internacional da ONU o exprimira no art. 1º de um projeto de convenção “para a supressão da apatria no futuro”, que acabou no arquivo. Com pretensões mais modestas, outro projeto da Comissão, este tendente a “reduzir os casos de apatria”, e ostentando um dispositivo inicial lavrado nos mesmos termos, vingaria no seio das Nações Unidas, sob a forma de convenção, celebrada em 30 de agosto de 1961, e hoje ratificada por apenas vinte e seis Estados.

Tratados multilaterais; O Tratado Multilateral é um acordo entre mais de dois Estados, visando à reciprocidade entre ambas as partes. Sobre os tratados multilaterais que versão sobre o tema em discussão, destaca o autor Francisco Rezek27 o seguinte: O direito internacional escrito tem, de modo esparso e avulso, procurado reduzir os problemas da apatria e da polipatria, ora trazendo à ordem geral certos Estados excessivamente absorventes, ou, pelo contrário, refratários demais à outorga da nacionalidade, ora tendendo a proscrever, nesse âmbito, a distinção entre os sexos e a repercussão automática do casamento, ou de sua dissolução, sobre o vínculo patrial. A Convenção da Haia de 12 de abril de 1930, proclama, de início, a liberdade do Estado para determinar em direito interno quais são seus nacionais, ponderando, embora, que tal determinação só é oponível aos demais Estados quando revestida de um mínimo de efetividade, à base de fatores ditados pelo costume pertinente (lugar do nascimento, filiação, tempo razoável de residência ou outro indicativo de vínculo como pressuposto da naturalização). No mais, limitase o texto da Haia a condenar a repercussão de pleno direito sobre a mulher, na constância do casamento, da eventual mudança de nacionalidade do marido, e a determinar aos Estados cuja lei subtrai a nacionalidade à mulher em razão do casamento com estrangeiro, que se certifiquem da aquisição, por aquela, da nacionalidade do marido, prevenindo desse modo a perda não compensada, vale dizer a apatria. Ainda em salvaguarda dos direitos da mulher, duas convenções multilaterais viriam a merecer a cômoda participação do Brasil, cuja lei doméstica já então abolira toda distinção fundada no sexo, no terreno da nacionalidade. A primeira, resultante da 7ª Conferência Interamericana, condenava qualquer legislação ou prática discriminatória, nisto se resumindo19. A segunda, de alcance espacial mais amplo, porém de conteúdo igualmente simples, celebrou-se em Nova York, sob o patrocínio das Nações Unidas, em 20 de fevereiro de 195720, e cuidou tão só de imunizar a nacionalidade da mulher contra todo efeito automático do casamento, do divórcio, ou das alterações da nacionalidade do marido na constância do vínculo. Vale observar que já em 1948 a Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua terceira sessão ordinária, trazia a nacionalidade à área dos direitos fundamentais da pessoa humana, tendo como premissa maior a consideração do desamparo e dos transtornos resultantes da apatria. O art. 15 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, então aprovada, dispunha, como visto, que “todo homem tem direito a uma nacionalidade”, e que “ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade”. Essas mesmas regras seriam retomadas pelo art. 20 da Convenção americana sobre direitos humanos, celebrada em São José da Costa Rica, em 1969, que inovou uma terceira: “Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra” A terceira regra, presente apenas na Convenção americana de São José, diz do direito de toda pessoa à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, na falta de outra. 27

Estatuto da igualdade. O estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, inovação jurídica resultante de tratado bilateral do início dos anos setenta, substituído por outro no ano 2000, altera presentemente, entre nós, a clássica noção da nacionalidade como pressuposto necessário da cidadania. Seu regime torna possível que, conservando incólume o vínculo de nacionalidade com um dos dois países, o indivíduo passe a exercer no outro direitos inerentes à qualidade de cidadão. A Convenção sobre igualdade de direitos e deveres entre brasileiros e portugueses foi firmada em Brasília, a 7 de setembro de 1971, sob a invocação do “princípio de igualdade inscrito no art. 199 da Constituição brasileira e no artigo 7º — § 3º, da Constituição portuguesa”. Esteve em vigor entre 22 de abril de 1972 e 5 de setembro de 2001, data de vigência de um novo compromisso bilateral que havia sido concluído em Porto Seguro, em 22 de abril de 2000, por ocasião do quinto centenário do descobrimento. Este último, o Tratado de amizade, cooperação e consulta entre Brasil e Portugal, abroga, entre outros, o tratado de 1971, e disciplina novamente o estatuto de igualdade (arts. 12 a 22), preservando suas características essenciais, mas reduzindo, em certa medida, o escopo da igualdade. Dois padrões de igualdade. O estatuto prevê dois procedimentos: o relativo à simples igualdade de direitos e obrigações civis, e um segundo, mais amplo, tendente à obtenção também dos direitos políticos. A iniciativa de postular o benefício do estatuto, num e noutro caso, incumbe sempre à pessoa natural interessada, cabendo ao ministro da Justiça deferir o pedido através de portaria, cujos efeitos, tal como sucede com a naturalização, são individuais. Quando vise tão só à igualdade de direitos e obrigações civis, o português fará prova da sua nacionalidade, da sua capacidade civil e da sua admissão no Brasil em caráter permanente, ainda que recente. Acaso objetivando à cobertura do estatuto em sua forma plena, o interessado fará ainda prova do gozo dos direitos políticos em Portugal e da sua residência no Brasil pelo prazo mínimo de três anos. Note-se, pois, que para tal efeito o prazo necessário de residência é superior ao que nossa lei reclama para a naturalização dos próprios portugueses, limitado pela Constituição a apenas um ano Extinção do benefício estatutário. Nada, no estatuto da igualdade, desperta tamanho interesse científico e, em certa medida, tamanha inquietude, quanto a sistemática de sua extinção, caso por caso. Limitandonos à ótica brasileira, veremos que a igualdade, tanto restrita à órbita civil quanto abrangente dos direitos políticos, quedará

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APOSTILAS OPÇÃO extinta pela expulsão do território nacional ou pela perda da nacionalidade originária. Além disso, a suspensão dos direitos políticos, em Portugal, acarretará aqui para o seu nacional a extinção dos mesmos direitos, transformando-o, de titular do estatuto pleno, em beneficiário tão só da igualdade civil.

posterior, especialmente editado nesse sentido, for expedido pelo Presidente da República. A existência de processo ou condenação penal não impede a expulsão, desde que a medida seja conveniente aos interesses nacionais. O estrangeiro sujeito ao inquérito poderá ser preso ou permanecer em liberdade vigiada, conforme a gravidade da conduta. Não podem ser expulsos os estrangeiros que tenham cônjuge brasileiro (desde que o casamento tenha mais de cinco anos) ou filho brasileiro que esteja sob sua guarda, com dependência econômica. A existência de divórcio ou separação, bem assim o abandono do filho dependente permitem a expulsão, a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados. O estrangeiro expulso não poderá retornar ao Brasil, salvo se decreto presidencial específico revogar a medida, retirando -lhe os efeitos.

Estrangeiros Em algumas situações especiais o estrangeiro poderá ser obrigado a deixar o território nacional, por iniciativa do Brasil ou a pedido de país estrangeiro. No primeiro caso, temos as figuras de deportação e expulsão, enquanto que a saída mediante solicitação de outro Estado denomina -se extradição. Existe, ainda, a possibilidade de recusa de entrada do estrangeiro no país, quando o indivíduo não possuir documentação adequada (ausência ou invalidade de passaporte e/ou visto, quando exigíveis). A verificação é realizada pela polícia federal nos aeroportos, nos portos e nos pontos de fronteira do país e faz parte do chamado controle de imigração.

Extradição A extradição é a medida de retirada compulsória do estrangeiro a partir da requisição do governo de outro país, fundamentada em tratado firmado com o Brasil ou no princípio da reciprocidade. Existem duas possibilidades de extradição, nos termos da legislação brasileira: a) quando o crime foi cometido no território do Estado requerente ou quando forem aplicáveis as leis penais desse país; b) existência de ordem de prisão emitida por juízo competente, sentença penal condenatória com determinação de privação da liberdade ou, ainda, fuga do indiciado. A requisição da extradição será encaminhada pela via diplomática e amparada pelos documentos pertinentes. O extraditando será preso e colocado à disposição do Supremo Tribunal Federal. Caso necessário, poderá ser ordenada a prisão preventiva, desde que o pedido seja formalizado pelo Estado requerente em até 90 dias. A prisão, após o efetivo requerimento, perdurará até o julgamento final pelo STF, sendo vedadas as modalidades de prisão domiciliar, albergue ou liberdade vigiada. Cabe ao Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestarse sobre a legalidade e a procedência do requerimento, bem assim apreciar a natureza do crime praticado. De acordo com a atual jurisprudência do STF, firmada a partir do rumoroso julgamento do italiano Cesare Battisti, cabe ao Presidente da República, em última instância, decidir sobre a extradição do estrangeiro, mediante a aplicação dos dispositivos do tratado firmado entre os países. Entende o STF que o ato do Presidente da República é representativo da soberania estatal e, portanto, exclusivo e indeclinável, de sorte que não caberia, em tese, sua revisão pelo judiciário brasileiro, mas, sim, se fosse o caso, eventual mediação pela Corte Internacional de Justiça, por descumprimento do tratado. Quando a extradição for concedida, caberá ao Ministério das Relações Exteriores comunicá-la ao Estado requerente, que deverá providenciar a retirada do estrangeiro no prazo de 60 dias, sob pena de, se não o fizer, ensejar a liberdade do extraditando. Nos termos da legislação brasileira, não será concedida a extradição quando: a) tratar-se de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido; b) o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente; c) o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando; d) a lei brasileira impuser ao crime a pena de prisão igual ou inferior a um ano; e) o extraditando responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;

Deportação A deportação corresponde ao ato de retirada compulsória do estrangeiro do Brasil após ingresso irregular ou quando vencido o prazo de permanência previsto pela legislação. A medida é de natureza administrativa; portanto, não tem caráter sancionatório nem causa repercussão na esfera penal. A deportação pode ser decidida pelos policiais federais responsáveis pelo controle de imigração sempre que o estrangeiro for detectado de modo irregular ou clandestino no país. Constatado o problema, o estrangeiro será intimado a se retirar voluntariamente do território nacional dentro de certo prazo; caso não cumpra a determinação, será compulsoriamente acompanhado até o ponto de saída correspondente (normalmente um aeroporto internacional). O transportador ou seu agente responderá, a qualquer tempo, pela manutenção e pelas demais despesas do passageiro em viagem contínua ou do tripulante que não estiver presente por ocasião da saída do meio de transporte, bem como pela retirada desses indivíduos do território nacional. Em regra, as companhias aéreas também são responsáveis pelos estrangeiros que chegam ao Brasil sem a documentação adequada e, nesses casos, deverão arcar com os custos e as despesas de retorno ao exterior. No caso de estrangeiros que forem detectados clandestinamente no Brasil e não tiverem condições de suportar as despesas de retorno ao exterior, caberá ao Tesouro Nacional providenciar os recursos necessários para a passagem. O estrangeiro deportado poderá voltar ao Brasil desde que, posteriormente, cumpra as formalidades exigidas pela legislação e apresente os documentos (passaporte e visto) que atestem a regularidade da situação. Expulsão A expulsão é a forma de punição ao estrangeiro que, no território nacional, atentar contra os interesses ou as instituições do Brasil. Qualquer conduta que cause ameaça à segurança nacional, à ordem política ou social, à tranquilidade ou à moralidade públicas, ou ainda contra a economia popular, pode ensejar a pena de expulsão contra o estrangeiro. Para a aplicação da expulsão deverá ser instaurado inquérito no âmbito do Ministério da Justiça, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Caso o inquérito recomende a expulsão, a decisão final ficará a cargo do Presidente da República, mediante decreto. Trata -se, portanto, de ato de governo. Em regra, a expulsão não permite o retorno do estrangeiro ao país, salvo se decreto

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APOSTILAS OPÇÃO f) estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente; g) o fato constituir crime político; h) o extraditando houver de responder, no Estado requerente, perante Tribunal ou Juízo de exceção.

internacional. Nesse aspecto, há um imperativo nacional – em virtude de imposição legal ou judicial – condicionando expressamente a aplicação de determinadas normas a um certo modo de ser do ordenamento jurídico ou da prática estrangeiros. Tal situação pode decorrer de uma decisão voluntária ou de uma obrigação internacional e se estende tanto a normas materiais quanto instrumentais. A título de exemplo, vale lembrar que a Lei brasileira 6815/80 estabelece que a extradição do estrangeiro somente ocorrerá se houver tratado internacional entre os dois países ou houver a promessa de reciprocidade do país solicitante. Além dessa prática recíproca, a referida lei exige que a legislação do país estrangeiro não contenha a previsão da pena de morte, dentre outros aspectos. Diante dos fatos e dos conceitos que envolvem o tema da reciprocidade, a exigência de conceder aos norte-americanos que chegam no Brasil o tratamento dado em aeroportos dos EUA aos cidadãos brasileiros, incluindo coleta de fotografia e impressões digitais, significa nada mais que a correta e oportuna aplicação dos princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, tais como independência nacional, não-intervenção e igualdade entre os Estados, conforme elencados no artigo 4º. da Constituição Federal.

Direito de Reciprocidade28 Na seara do direito internacional público vige o chamado princípio da reciprocidade, garantidor de que o tratamento dado por um Estado a determinada questão também será concretizado por outro país afetado pela decisão do primeiro.” Trecho da sentença do juiz federal do Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, acolhendo ação movida pelo Ministério Público Federal e determinando que o governo brasileiro dê aos turistas norte-americanos o mesmo tratamento a que são submetidos os brasileiros nos EUA, em virtude do Programa US-Visit (disponível em www.dhs.gov) Proveniente do termo latino reciprocitas, a reciprocidade significa a condição ou a qualidade daquilo que é recíproco (reciprocus), isto é, situação em que são estabelecidas condições mútuas ou correspondentes. A reciprocidade, pois, implica na identidade ou na igualdade de direitos, de obrigações ou de benefícios. (1) Trata-se de princípio basilar do Direito Internacional Público, relacionado a aspectos públicos externos e voltado à proteção da igualdade soberana dos Estados (2). Com base no direito positivo internacional e na prática dos diversos países, a doutrina distingue quatro situações: (3) a) Reciprocidade internacional stricto sensu, quando há previsão expressa da reciprocidade em cláusula, principal ou acessória, de tratados internacionais. É encontrada em freqüência em tratados de comércio, navegação, extradição, relações consulares, integração econômica e questões militares (como trégua, armistício, etc). (4) “Através do princípio da reciprocidade, que visa harmonizar as relações entre os países, os direitos e obrigações assumidos por Estado integrante de um tratado internacional ou de um bloco econômico necessariamente deverão ser cumpridos pelos demais Estados signatários do instrumento”. (5) b) Reciprocidade internacional de fato, nas hipóteses em que não há cláusula ad hoc, mas o Estado, em sua relação com outro Estado, condiciona sua conduta a um dado de fato, como ocorre com o tratamento dos prisioneiros – no estado de guerra – ou na extradição, num exemplo de situação de paz. c) Reciprocidade em certos atos unilaterais internacionais, como nos casos de manifestações dos Estados a respeito de sua submissão à jurisdição de tribunais internacionais, em que o Estado exige, para aceitar participar de um processo judicial, os mesmos termos da aceitação da outra parte. d) Declaração de reciprocidade, quando um Estado manifesta unilateralmente aos outros Estados que tomou uma medida de interesse de todos, mas que ela somente entrará em vigor mediante reciprocidade. Foi muito utilizada em questões aduaneiras e, principalmente, em situações de guerra, em que um Estado beligerante faz saber ao adversário sua intenção de não utilizar determinado tipo de arma se o outro também o fizer, por exemplo. A reciprocidade, mesmo analisada no âmbito do direito interno, possui relações intrínsecas com o direito

Asilo Político Asilo político consiste na proteção dada por um Estado a um indivíduo cuja vida, liberdade ou dignidade estejam ameaçadas pelas autoridades de outro Estado, normalmente por conta de perseguições de ordem política. É o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outro por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum. Assim, seu fundamento é a perseguição política, não podendo ser concedido pela prática de crimes comuns. Está expressamente previsto na Declaração Universal29, art. XIV. Além disso, a CF/88 prevê a concessão de asilo político sem quaisquer restrições, sendo este um dos princípios pelos quais o Brasil deve se reger nas suas relações internacionais30. Os Estados não estão obrigados a conceder asilo territorial se as suas Constituições não os obrigar. De acordo com a Resolução nº 3.212 da Assembleia Geral da ONU, as diretrizes básicas para o asilo são: a) Os Estados têm o direito, e não o dever, de conceder asilo; b) O asilo deve ser outorgado a pessoas que sofrem perseguição; c) Sua concessão deve ser respeitada pelos demais Estados e não deve ser motivo de reclamação; d) A qualificação do delito que justifica a perseguição compete ao Estado ao qual o asilo é solicitado; e) O Estado pode negar asilo por motivo de segurança nacional; f) As pessoas que fazem jus ao asilo não devem ter sua entrada proibida pelo Estado asilante nem ser retiradas para o Estado onde podem estar sujeitas a perseguição.

28 http://www.tribunapr.com.br/noticias/da-reciprocidade-no-direitointernacional-publico/ 29 Artigo XIV 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 30 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

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I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

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APOSTILAS OPÇÃO O asilo é ato discricionário, não se podendo falar em direito subjetivo. No entanto, a doutrina critica isso, defendendo que sua concessão deveria ser obrigatória. Há dois tipos de asilo: a) Asilo territorial: também conhecido como asilo externo ou internacional, é o asilo em que o beneficiário é acolhido no território de um Estado. É considerada a forma perfeita e acabada de asilo, visto que implica na permanência do asilado em território estrangeiro; finalidade de preservar a liberdade ou a vida do asilado, colocadas em grave risco no seu país de origem dado o desdobramento de convulsões sociais ou políticas. b) Asilo diplomático: também conhecido como extraterritorial, interno, internacional ou político, configurase na acolhida do indivíduo em missões diplomáticas, navios de guerra, aeronaves e acampamentos militares. Trata-se de mera etapa anterior ao asilo definitivo, que é territorial e deverá ser gozado no território da missão, embarcação, aeronave ou unidade militar, ou em terceiro Estado. É reconhecido como instituto do direito internacional apenas nos países latino-americanos. Para sua concessão, exige-se que os atos que motivem o pleito de asilo tenham natureza política e o estado de urgência, ou seja, que a perseguição política seja atual ou iminente. Não pressupõe nacionalidade. Não se reconhece o direito ao asilo diplomático em consulados, mas somente em embaixadas. Para que o asilo diplomático se transforme em territorial, o asilado deve receber salvo-conduto para sair do local onde se encontra abrigado, a fim de dirigir-se ao território estrangeiro. No Brasil, a condição jurídica do asilado é regulada pelos artigos 28 a 30 do Estatuto do Estrangeiro, sendo a concessão de asilo político um dos princípios regentes das relações internacionais (art. 4º, X, CF/88).

Posteriormente, o processo será submetido ao Ministério das Relações Exteriores, sendo a decisão final proferida pelo Ministro da Justiça. Posteriormente, o asilado será registrado junto à Polícia Federal, onde presta compromisso de cumprir as leis brasileiras e as normas de Direito Internacional pertinentes. O asilado ingressa no território quase sempre como um deportando em potencial, uma vez que, normalmente, atravessa a fronteira sem a documentação devida (sem visto de ingresso ou sem passaporte). Aceitando o Estado o indivíduo na condição de asilado, a este fornecerá a documentação necessária para a permanência no território nacional. O caso mais célebre que envolve asilo diplomático é o caso Haya de La Torre. No asilo diplomático cabe ao embaixador verificar se os dois requisitos (natureza política dos delitos atribuídos ao fugitivo e a atualidade da perseguição, chamada de estado de urgência) estão presentes. Se entender que sim, ele reclamará da autoridade local a expedição de um salvo-conduto para que o asilado possa deixar em condições de segurança o Estado territorial para encontrar abrigo definitivo no Estado que se dispõe a recebê-lo. Alguns países como Peru e República Dominicana não aceitam essa parte da disciplina. Daí surgiu o mais célebre caso: Haya de la Torre. Esses países entendem que o Estado territorial pode discutir tanto a natureza (política ou comum) dos delitos atribuídos ao extraditando quanto a realidade do estado de urgência. E que, se houver desacordo, devem os dois Estados envolvidos buscar uma solução diplomática, política ou jurisdicional. Exatamente em razão dessa dissidência surgiu o caso Haya de la Torre em 1948 entre Peru e Colômbia.

4 Proteção internacional dos direitos humanos. 4.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 4.2 Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. 4.3 Mecanismos de implementação. 4.4 Direito Internacional dos Refugiados. 4.4.1 Os dispositivos convencionais, legais e administrativos referentes ao refúgio. 4.4.2 Tipos de perseguição. 4.4.3 O papel dos órgãos internos e o controle judicial.

TÍTULO III Da Condição de Asilado Art. 28. O estrangeiro admitido no território nacional na condição de asilado político ficará sujeito, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional, a cumprir as disposições da legislação vigente e as que o Governo brasileiro lhe fixar. Art. 29. O asilado não poderá sair do País sem prévia autorização do Governo brasileiro. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na RENÚNCIA AO ASILO e impedirá o reingresso nessa condição. TÍTULO IV Do Registro e suas Alterações CAPÍTULO I Do Registro

Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Art. 30. O estrangeiro admitido na condição de permanente, de temporário (incisos I e de IV a VI do art. 13) ou de asilado é obrigado a registrar-se no Ministério da Justiça, dentro dos trinta dias seguintes à entrada ou à concessão do asilo, e a identificar-se pelo sistema datiloscópico, observadas as disposições regulamentares.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada pela Resolução nº 217 da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), no dia 10 de dezembro de 1948. O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta. Os direitos humanos são os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo (como religião e opinião política). Eles podem ser civis ou políticos, como o direito à vida, à igualdade perante a lei e à liberdade de expressão. Podem também ser econômicos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e à educação e

O benefício termina com a renúncia, com a fuga do asilado ou com a saída do país sem autorização do governo brasileiro, fato este que importará em impedimento do reingresso na condição de asilado. A competência para a concessão de asilo no Brasil é do Poder Executivo, devendo o interessado procurar a Polícia Federal no local onde se encontre e prestar declarações que justifiquem o pedido.

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APOSTILAS OPÇÃO coletivos, como o direito ao desenvolvimento. A garantia dos direitos humanos universais é feita por lei, na forma de tratados e de leis internacionais, por exemplo. Deste modo, o objetivo da Declaração Universal dos Direitos Humanos é proteger os direitos de todas as pessoas, sem distinção. De uma maneira geral, seus 30 artigos falam sobre o direito ao trabalho, à saúde, à alimentação, à educação; direitos sociais, econômicos e culturais, bem como o direito à vida, a segurança social, à liberdade, direito de ir e vir, liberdade de expressão e pensamento e, por fim, direitos políticos.

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. Como fundamento inicial, a DUDH, traz o reconhecimento das dimensões que se referem aos princípios da liberdade e da igualdade. Este artigo também faz reconhecimento explícito sobre a razão e consciência como fundamentos essenciais à pessoa humana e estabelece a necessidade de reciprocidade no tratamento, ou seja, espírito de fraternidade. Cabe ressaltar, que nenhuma liberdade individual é absoluta, e não deve ser interpretada como justificativa de intervenção ou interferência nos direitos alheios. Debater o conceito de igualdade não é tarefa simples. Diversos filósofos já se enveredaram por esse caminho, no entanto, não se tem entre eles um consenso. Contudo, vê-se que os elementos trazidos pelo pensador grego Aristóteles quando trata de igualdade ainda estão presentes no discurso moderno. José Afonso da Silva reduz o raciocínio aristotélico a tal colocação: "Aristóteles vinculou a ideia de igualdade à ideia de justiça, mas, nele, trata-se de igualdade de justiça relativa que dá a cada um o que é seu". Assim, seu pensamento é sintetizado na célebre epígrafe: “Deve-se tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual”. Esse modelo de justiça pressuporia uma relação de subordinação. O Estado distribuiria as benesses aos cidadãos baseado nos seus critérios distintivos, os escalonando, benesses semelhantes entre os semelhantes e benesses díspares entre cidadãos dessemelhantes.32 O assunto também foi tratado no art. 5º, caput, da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (...).

Declaração Universal dos Direitos Humanos31 (Resolução nº 217 – Assembleia Geral da ONU) Aprovada pela Res. nº 217, durante a 3ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da ONU, em Paris, França, em 10-12-1948. Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais da pessoa e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Artigo 2º Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. O texto declaratório está focado na igualdade, sob uma perspectiva de condenar a distinção, mas deixa a desejar pois não menciona mecanismos visando abolir ou reduzir algumas formas de distinção, o que coube à pactos e convenções específicas. Proclamar esse primeiro, inviolável, direito, mãe de todos os direitos humanos, abre-nos a uma perspectiva da humanidade como verdadeira fraternidade. Já alguém recordou oportuna mente que os direitos humanos são muito mais que uma realidade jurídica, enquanto refletem um ‘dever ser’, uma desafiadora prospectiva que a humanidade se impõe para respeitar sua própria dignidade; para ser uma humanidade não apenas hominizada, mas plenamente humanizada.33

A Assembleia Geral proclama: A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo 1º 31 Disponível http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm, 25/06/2015

Direito Internacional Público

Acesso

em: em:

32 Direitos Humanos e Cidadania, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/c1.html, Acesso em: 02/07/2015 33 Dom Pedro Casaldáliga. Direitos Humanos: Conquistas e Desafios, Disponível em:

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APOSTILAS OPÇÃO Por sua vez, a Constituição Federal abriga a mesma veemente condenação, colocando homens e mulheres iguais em direitos e obrigações, garantindo a liberdade religiosa, a convicção filosófica ou política, punindo severamente as práticas de racismo.

Artigo 5º Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. A proibição quanto à tortura, já vinha estabelecida no Código de Hamurabi, em seu Art. 19: Desde já, ficam abolidos ao açoites, a tortura, a marca de ferro quente e todas as mais penas cruéis. Em seu livro Direitos Humanos – Conquistas e Desafios37, o rabino Henry Sobel afirma que a tortura, um crime inafiançável de acordo com a Constituição brasileira, continua a ser praticada pelos agentes do Estado, aviltando toda a polícia. O espancamento, o choque elétrico e o pau-de-arara são técnicas usadas rotineiramente para esclarecer crimes. O tratamento nas prisões é cruel, desumano e degradante. As condições nas penitenciárias e nas cadeias públicas do país são abomináveis. O conceito específico de tortura vem tratado na Convenção Internacional contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, e no âmbito interno, está regulamentado na Lei nº 9.455/1997, faz sua própria conceituação, baseada na convenção citada.

Artigo 3º Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Sem sombras de dúvida a vida é o bem mais precioso da pessoa humana, e assim sendo, recebeu lugar de destaque entre os direitos à serem protegidos, tanto na DUDH, como em todas as leis ao redor do mundo. Nas palavras de José Afonso da Silva34, o direito à existência consiste no direito de estar vivo, de lutar peio viver, de defender a própria vida, de permanecer vivo. É o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável. Existir é o movimento espontâneo contrário ao estado morte. A vida humana não é apenas um conjunto de elementos materiais. Integram-na, outrossim, valores imateriais, como os morais. A Constituição, mais que as outras, realçou o valor da moral individual, tornando-a mesmo um bem indenizável (art. 5º - V e X). A moral individual sintetiza a honra da pessoa, o bom nome, a boa fama, a reputação que integram a vida humana como dimensão imaterial. A liberdade aparece em conjunto com o direito à vida, por se tratar de pressuposto básico para que haja desenvolvimento intelectual e material. Esta liberdade não pode ser vista como atributo da igualdade, mas trata-se de um direito essencial do indivíduo, formando o trio de direitos pessoais essenciais do indivíduo: vida, liberdade e segurança pessoal, direitos estes que visam proporcionar à pessoa as condições mínimas de sobrevivência. Nossa Constituição Federal reproduz de forma extremamente fiel esses três preceitos declaratórios, principalmente reproduzidos no Art. 5º.

Artigo 6º Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. O presente dispositivo traz como premissa reconhecer que toda pessoa, todos os indivíduos, sem qualquer tipo de distinção, devem ser tratados como pessoa humana, o que significa existir uma consideração implícita no sentido de que todos, se refere à todas as pessoas. Pode-se afirmar que ser considerado como pessoa é um pressuposto no qual se amparam os legisladores e que é a base para todos os outros direitos afirmados aqui. Todo ser dotado de vida é indivíduo, isto é: algo que não se pode dividir, sob pena de deixar de ser. O homem é um indivíduo, mas é mais que isto, é uma pessoa. (...) Por isso é que ela constitui a fonte primária de todos os outros bens jurídicos38. Artigo 7º

Artigo 4º Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

O combate à escravidão tem como preceitos a liberdade e a legalidade, o que busca impedir que alguém seja tolhido de seus direitos básicos em nome de uma pretensa superioridade, seja ela física, racial ou mesmo econômica. A escravidão é o estado ou a condição a que é submetido um ser humano, para utilização de sua força, em proveito econômico de outrem.35 Conforme ensina René Ariel Dotti36, em senso comum, a servidão implica numa relação de dependência de uma pessoa sobre outra que é o servo ou escravo. Sociologicamente, o vocábulo é empregado para traduzir a relação de dependência entre um grupo ou camada social sobre outra como ocorre na aristocracia e que é submetida ao pagamento de tributos e a obrigação de prestar serviços.

Aqui nota-se que a princípio da igualdade foi novamente abordado, reafirmando-o, contudo em caráter mais específico, visando a proteção legal, tanto em face da própria discriminação, quanto em face à proteção contra qualquer tipo de incitamento à qualquer discriminação. Artigo 8º Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes recurso efetivo para os atos que

http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/2.html, Acesso em: 02/07/2015 34 SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/3.html, Acesso em: 02/07/2015

36 DOTTI, René Ariel, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/4.html, Acesso em 02/07/2015 37 SOLBEL, Henry. Direitos Humanos – Conquistas e Desafios, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/5.html, Acesso: 02/07/2015 38 SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/6.html, Acesso em 02/07/2015

35 Direitos Humanos e Cidadania, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/4.html, Acesso em 02/07/2015

Direito Internacional Público

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APOSTILAS OPÇÃO violem os direitos fundamentais que reconhecidos pela constituição ou pela lei.

lhe

sejam

Artigo 11 § 1º Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. § 2º Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

A características fundamental do presente dispositivo é a busca para efetivar a prestação judicial, ou a aplicação da justiça, em qualquer situação, principalmente quando houver a ameaça a direito. A Constituição Federal abriga o presente dispositivo e ainda reconhece, de forma subsidiaria, princípios que visam garantir seu efetivo cumprimento. Importante ressaltar que a Constituição Federal, em seu Art. 5º, assegura a todos o direito de obter a tutela jurisdicional, trazendo mesmo uma proteção da justiça, e manifesta-se no sentido de que não se pode excluir da apreciação do judiciário qualquer assunto, simples ou complexo, que a pessoa tenha necessidade de apreciação.

Em um primeiro momento, este artigo da DUDH aborda o princípio da presunção de não culpabilidade, situação em que o Estado deve comprovar a culpa do indivíduo, produzindo as provas necessárias para tal. Conforme ensina Dotti40, a presunção de inocência é um dos princípios relativos à prova e que incide no sistema de processo penal, salvo as exceções determinadas na lei (prisão provisória, busca e apreensão, violação do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas etc.). Diante deste dispositivo, percebe-se que o Estado Democrático de Direito pressupõe a existência de interligação entre o princípio aqui estabelecido e os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. A segunda parte deste dispositivo consagra o princípio da reserva legal e o princípio da anterioridade em matéria penal, o que significa dizer que fixam a obrigatoriedade da existência prévia de lei restritiva, sendo que só assim será possível considerar uma conduta como delituosa, e esta somente poderá ser punida se houver estipulação prévia da punição cabível.

Artigo 9º Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Novamente o dispositivo declaratório invoca o princípio da legalidade, enquanto instrumento abstrato de garantia, a fim de que qualquer comando jurídico que venha a impor um comportamento forçado deve se originar de regra geral, o que significa uma irrestrita submissão e respeito à lei. O princípio da reserva legal decorre deste dispositivo, tendo natureza concreta, circunscrevendo um comportamento pessoal que deve se pautar em cada um dos limites impostos pela lei formal. Aqui verifica-se que a intangibilidade física e a incolumidade moral das pessoal está sujeita à custódia do Estado, garantidas pelo presente dispositivo e reafirmadas internamente pelo inciso XLIX, do Art. 5º da Constituição Federal. Artigo 10

Artigo 12

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ela.

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na de sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Mais uma vez a DUDH invoca o princípio da igualdade, agora combinado com a independência e à imparcialidade perante à Justiça, visando garantir que decisões sejam emanadas por um tribunal, visando também impedir a existência de tribunal de exceção. Este dispositivo reconhece a instituição do júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, onde é possível assegurar a plena defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos. A Declaração é expressa: assegura a qualquer pessoa direito de audiência junto ao poder judiciário, que é independente e imparcial, não só por torça da investidura de seus membros, na carreira, por concurso de títulos e provas, mas também por pertencer a um poder que, pela Constituição, não é subordinado a nenhum outro. A independência do juiz é absoluta e mesmo na hierarquia judiciária ele não deve obediência a magistrados superiores. O seu julgamento deve seguir exclusivamente o seu entendimento, de acordo com a sua consciência39.

Este artigo abriga o direito à inviolabilidade da vida privada de cada indivíduo, o que inclui sua intimidade, a honra, a reputação, sendo que este direito se estende à casa e à família, incluindo também o direito à proteção da lei contra atos que possam, de alguma forma, violar essa garantia. José Afonso da Silva41 ensina que a vida privada, em última análise, integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo do indivíduo. A tutela constitucional visa proteger as pessoas de dois atentados particulares: (a) ao segredo da vida privada; e (b) à liberdade da vida privada

39 Direitos Humanos e Cidadania, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/10.html, Acesso em: 02/07/2015

41 SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/12.html, Acesso em: 02/07/2015

Artigo 13 § 1º Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. § 2º Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

40 DOTTI, René Ariel, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/11.html, Acesso em: 02/07/2015

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APOSTILAS OPÇÃO Aqui trata-se do direito à liberdade de locomoção, ou o tão proclamado direito ou liberdade de ir e vir, preceito este que afasta qualquer restrição à plena liberdade material da pessoa humana. Neste direito estão compreendidos o direito de acesso, de ingresso e de trânsito em todo o território nacional, incluindo também o direito de permanência e saída do país, cabendo a escolha apenas à conveniência pessoal. É bastante claro que se trata de um preceito que deriva do princípio da liberdade, tratando de confirmar a natureza humana de movimentar-se ou deslocar-se de um lugar à outro, garantindo assim, a permanência pelo tempo que desejar, podendo estabelecer residência conforme sua vontade.

Aqui nota-se a reafirmação da proscrição à discriminação, bem como a garantia da liberdade de expressão e a soberania da manifestação da vontade, sendo que o direito ao casamento e à constituição de família deve ser plenamente garantido pelo Estado. No direito pátrio, tais garantias estão estabelecidas no Art. 226 da Constituição Federal. Artigo 17 § 1º Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. § 2º Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 14 O mundo ocidental sempre buscou mecanismos de proteger a propriedade, sendo esta bastante enaltecida pelas sociedades capitalistas, mas também foi objeto de regramento em sociedades africanas e asiáticas. Desta forma, considerouse a propriedade como um princípio essencial para o desenvolvimento da atividade humana, como resultado de seu trabalho e de sua capacidade. Em um primeiro momento, a propriedade era tratada como bem absoluto, permitindo que seu senhor praticasse quaisquer tipos de atos. Conforme a evolução e a necessidade de proteção surgiram, passou-se a dar maior limitação à propriedade. Atualmente o direito à propriedade, bem como o direito de uso da mesma, está restringido principalmente pelo princípio da função social, sendo que ao proprietário cabe o uso e gozo de seu bem desde que de maneira que não cause distúrbios à coletividade.

§ 1º Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. § 2º Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Os preceitos aqui descritos podem ser conferidos, de forma genérica, no § 2º, do Art. 5º da Constituição Federal e complementadas pelo Art. 4º, X, também da Constituição Federal. A intensão do legislador foi garantir o trânsito entre os países, voltado para aqueles que se encontram em situação precária, dada a perseguição, seja ela política, militar ou mesmo social. O próprio dispositivo traz a exceção no sentido de que não será considerado como perseguido aquele que cometeu crime, seja ele elencado na legislação comum ou crime contra os Direitos Humanos, sendo que nesses casos, o autor do crime deverá responder por eles.

Artigo 18 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 15 § 1º Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. § 2º Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Trata-se de mais um princípio que reforça a liberdade, em termos gerais, e que a concretiza em termos específicos ao determinar que cada indivíduo terá liberdade de pensamento, e como consequência, também tem liberdade de consciência e de religião. Por liberdade de pensamento, entende-se como o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência, religião, arte, ou o que for’. Trata-se de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes, pela qual ‘o homem tenda, por exemplo, a participar a outros suas crenças, seus conhecimentos, sua concepção do mundo, suas opiniões políticas ou religiosas, seus trabalhos científicos42. No direito pátrio, a Constituição Federal não traz explicitamente o direito à liberdade de pensamento, mas o utiliza como pressuposto para garantir a sua manifestação, que está expressamente garantida na Carta Maior. Como decorrência lógica, tem-se ainda a liberdade de expressão, que também é garantida.

O presente dispositivo tem como finalidade garantir que todas as pessoas possam ter os direitos conferidos ao cidadão de cada Estado, impedindo a existência dos chamados apátridas, o que significa dizer que todas as pessoas tem direito a estar oficialmente vinculadas à um Estado ou país, o que vai lhe garantir que possa gozar dos direitos e garantias constituídas por aquele. Este dispositivo está plenamente formalizado na Constituição Federal, em seu Art. 12, I e II, garantindo também o direito à nacionalidade. Artigo 16 § 1º Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. § 2º O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. § 3º A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

42

Artigo 19 Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo, Disponível

http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/18.html, Acesso em: 02/07/2015

em:

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APOSTILAS OPÇÃO transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

e ainda, garantia de um sistema eleitoral claro, que permita o acesso amplo para todos. Artigo 22

Este dispositivo é decorrência do dispositivo anterior, ou seja, a garantia da liberdade de pensamento é que assegura a liberdade de opinião e de expressão. Trata-se de preservar um dos direitos fundamentais para o homem, no que tange a sua vida social. A liberdade de expressão, ou de manifestação do pensamento, é um dos aspectos externos da liberdade de opinião. Desta forma, nota-se que há uma correlação entre a liberdade de opinião e a liberdade de recepção de informações e ideias, o que também dá sustentação ao direito de expressão e visam garantir a plenitude do princípio da liberdade. Para Alexandre de Moraes43, o direito de receber informações verdadeiras é um direito de liberdade e caracteriza-se essencialmente por estar dirigido a todos os cidadãos, independentemente de raça, credo ou convicção político-filosófica, com a finalidade de fornecimento de subsídios para a formação de convicções relativas a assuntos públicos.

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Este dispositivo afirma que todos tem direito à seguridade social, o que está fundamentado no fato de que cada pessoa tem a condição de membro da sociedade. A referida seguridade social é destinada a promover a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais, entendidos como indispensáveis à dignidade humana. Cabe a cada Estado a promoção destes direitos, dentro de sua organização e respeitando os limites de seus recursos, sendo possível a cooperação internacional para que se possa atingir as metas.

Artigo 20

Artigo 23

§ 1º Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. § 2º Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

§ 1º Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. § 2º Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. § 3º Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. § 4º Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

O dispositivo busca a garantia da liberdade, tanto de reunião como de associação, uma vez que se tratam de coisas distintas. Para Alexandre de Moraes44, o direito de reunião é uma manifestação coletiva da liberdade de expressão, exercitada por meio de uma associação transitória de pessoas e tendo por finalidade o intercâmbio de ideias, a defesa de interesses, a publicidade de problemas e de determinadas reivindicações. O direito de reunião apresenta-se, ao mesmo tempo, como um direito individual em relação a cada um de seus participantes e um direito coletivo no tocante a seu exercício conjunto. O direito de reunião tem como pressuposto a pluralidade de participantes e também uma noção de duração limitada no tempo, pois se assim não fosse, estaríamos diante de uma associação. O Art. 5º da Constituição Federal tem dispositivos garantindo as duas coisas, reunião e associação, e impõe limites quanto à sua finalidade, exigindo que estas sejam realizadas com propósitos pacíficos.

Este dispositivo traz uma melhor especificação do princípio da liberdade e ainda, um reforço da proibição com relação à escravidão. Trata-se de dispositivo que permite que cada indivíduo busque seu trabalho digno e as condições que melhor lhe aprouverem para realização do mesmo. Importante notar que há um reforço quanto à igualdade, ao se estabelecer que não podem haver distinções salariais. A Constituição Federal contempla tal dispositivo, regulamentando em seus Arts. 7º à 11, que traz os princípios básicos quanto às relações de trabalho. Artigo 24

Artigo 21

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

§ 1º Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. § 2º Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. § 3º A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Trata-se de um complemento quanto às relações de trabalho, buscando a garantia de que o trabalhador terá tempo específico para descansar, não sendo obrigado a trabalhar ininterruptamente. Mais uma vez, tal dispositivo foi recepcionado pela Constituição Federal em seus artigos 7º a 11, conforme mencionado no dispositivo anterior.

Este dispositivo traz três postulados básicos, que visam garantir o livre exercício dos direitos políticos. Os direitos políticos estão fundamentados pelo princípio da soberania popular e devem ser entendidos como meios de garantir que cada cidadão possa participar das decisões políticas de seu país, bem como ser capaz de votar e ser votado

§ 1º Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e

43 MORAES, Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/19.html, Acesso em: 02/07/2015

44 MORAES, Alexandre. Direitos Humanos Fundamentais, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/20.html, Acesso em: 02/07/2015

Direito Internacional Público

Artigo 25

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APOSTILAS OPÇÃO os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. § 2º A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

interesses morais, tido como subjetivos, e materiais, objetivos, relativos à produção cultural. Trata-se de direito bastante recente. O direito à propriedade imaterial é manifestado com o reconhecimento dos direitos que protegem todas as formas de uso de obras intelectuais, artísticas ou científicas. Artigo 28

Trata-se de disposição de amplo aspecto e que enfrenta grandes obstáculos para sua implementação. O que se busca é a garantia de todos os aspectos da vida do indivíduo e para isso determina direito a um padrão de vida, o que seria o mínimo necessário para que se tenha uma vida digna. O dispositivo especifica alguns direitos, contudo deve-se salientar que em termos gerais, todos já foram tratados anteriormente. No direito pátrio, encontram-se positivados nos artigos 6º a 9º e 226 a 230 da Constituição Federal.

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. Aqui tem-se que a efetiva realização dos direitos do homem tem como precondição a existência de uma ordem social interna em cada país que reúna as condições essenciais para que possa ser reivindicado o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, e ainda, uma ordem internacional de coexistência dos países entre si que assegure a cada um deles uma realidade em que se atenda ao pleno exercício dos direitos e das liberdades consagrados na Declaração46. Os autores da DUDH, sabiamente percebem que a proteção aos direitos estabelecidos nesta, pode ser frustrada se não houver, formalmente, um quadro interno e externo, em que seja possível cultuar o respeito aos direitos de cada indivíduo.

Artigo 26 § 1º Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. § 2º A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. § 3º Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 29 § 1º Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. § 2º No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. § 3º Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

A educação, enquanto direito fundamental da pessoa humana, é algo que foi consolidado somente nos tempos modernos e de forma bastante elitista e excludente, sendo que na prática, não permitia o acesso das classes inferiores. Conforme ensina Cesare de Florio La Rocca45, a formulação adotada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos é, ao mesmo tempo, genérica, abrangente e específica. Nela aparecem claramente as dimensões instrução, da formação, da expansão. Poderíamos afirmar que o artigo 26 conseguiu resumir em seu texto o objetivo fundamental da educação que é o de educar para a vida. E não apenas a vida do cotidiano, e sim desse, inserido de maneira dinâmica, construtiva e participativa na própria caminhada existencial do gênero humano.

Trata-se de fixar expressamente os deveres de cada indivíduo para com a comunidade, numa forma de contrapartida em face dos direitos anteriormente assegurados. Nas palavras de DOTTI47, os indivíduos têm deveres para com a sua família e a sociedade onde vivem assim como são titulares de direitos cujo reconhecimento e proteção não dependem somente do Estado mas também de todos os cidadãos. Daí porque os deveres comunitários constituem um caminho de dupla via.

Artigo 27 § 1º Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. § 2º Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 30 Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Este dispositivo apresenta dois preceitos básicos, sendo que o primeiro está voltado para a garantia do direito de participação na vida cultural, incluindo as artes e processos científicos. Já o segundo preceito refere-se à garantia dos

Este último dispositivo, que fecha a DUDH, busca manter aberta as possibilidades de concretizar outros valores que

45 LA ROCCA, Cesare de Florio. Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU – Artigos Comentados, Disponível em: http://dhnet.org.br/direitos/deconu/coment/orocca.html, Acesso em 03/07/2015 46 Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU – Artigos Comentados, Disponível em:

Direito Internacional Público

http://dhnet.org.br/direitos/deconu/coment/lavenere.html, Acesso em: 03/07/2015 47 DOTTI, René Ariel, Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/29.html, Acesso em: 03/07/2015

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APOSTILAS OPÇÃO possam estar presentes no discurso jurídico politicamente utilizável. Em termos de técnica legislativa, inova, se confrontada com textos constitucionais nacionais e normas internacionais. E justamente porque abandonou o esquema de democracia formal: proclamar direitos e remeter, para um possível interior do próprio texto (Constituição ou Tratado), ou para princípios existentes em dado sistema legal, o conteúdo do direito apontado mas não definido48.

partes de medidas legislativas necessárias à execução aos direitos reconhecidos que ainda não estiverem em vigor. O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais traz em seu bojo os seguintes direitos: direito ao trabalho, incluindo remuneração igual para homens e mulheres; direito a formar sindicatos; direito de greve; direito à previdência e assistência social; direitos da mulher durante a maternidade; direitos da criança, incluindo proibição ao trabalho infantil; direito a um padrão de vida razoável que inclua alimentação, vestuário e moradia; direito a todos seres humanos de estarem a salvo da fome; direito à saúde mental e física; direito à educação; e direito a participar da vida cultural e científica do país. O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, entretanto, não apresenta a mesma autoaplicabilidade do seu pacto-irmão. Enquanto os Estadospartes têm a obrigação imediata de assegurar o rol de direitos estabelecidos no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais requer uma progressiva implementação dos direitos nele enumerados. Em outras palavras, os Estadospartes não estão obrigados a atribuir efeito imediato aos direitos enumerados pelo Pacto, mas apenas comprometem-se a adotar medidas econômicas e técnicas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação internacional, a fim de conseguir a plena efetividade dos direitos nele contemplados. Embora o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estabeleça também um método de monitoramento, este difere daquele previsto pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Neste caso, os Estados-partes devem remeter ao Secretário-Geral da ONU relatórios contendo as medidas adotadas em respeito aos direitos contemplados no Pacto. Posteriormente estes relatórios são submetidos ao Conselho Econômico e Social para exame. Mecanismos de implementação.

Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. No auge da Guerra fria, o conflito entre as duas categorias de direitos — civis e políticos x sociais e econômicos — encontrou uma solução de compromisso. A tentativa de avançar na aplicação da Declaração de 1948 e dar aos direitos humanos uma conotação jurídica vinculante resultou, dezoito anos após (1966), em dois pactos internacionais separados em dois grandes grupos: Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Os países desenvolvidos, assim como os países em desenvolvimento, tardaram em aderir ao Pacto dos Direitos Sociais e Políticos devido às implicações jurídicas existentes. Essa classe de direitos se caracteriza por gerar obrigações aos Estados, que têm de investir recursos para cumpri-los. Uma coisa é garantir a liberdade de expressão; outra bem diferente é erradicar o analfabetismo de toda uma população. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos engloba uma extensa lista de direitos e liberdades, a saber: direito à autodeterminação; direito à garantia judicial; igualdade de direitos entre homens e mulheres; direito à vida; proibição da tortura; proibição da escravidão, servidão e trabalho forçado; liberdade e segurança pessoal; proibição de prisão por não-cumprimento de obrigação contratual; liberdade de circulação e de residência; direito à justiça; direito à personalidade jurídica; proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais; liberdade de pensamento, de consciência e de religião; liberdade de opinião, de expressão e informação; direito de reunião; liberdade de associação; direito de votar e de ser eleito; igualdade de direito perante à lei e direito à proteção da lei sem discriminação; e ainda direitos da família, das crianças, das minorias étnicas, religiosas e linguísticas. Com a finalidade de assegurar o devido respeito e observância aos direitos consagrados, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabeleceu um método para auferir a implementação dos mesmos. Com efeito, os Estados-partes estão obrigados a encaminhar ao Comitê de Direitos Humanos, instituído pelo próprio pacto, relatórios periódicos contendo a descrição das medidas legislativas, judiciárias e administrativas adotadas para cumprimento das obrigações. Em segundo lugar, este pacto elaborou a possibilidade de comunicações interestatais, por meio das quais um Estadoparte pode denunciar outro Estado-parte que tenha incorrido em violações de direitos humanos. Por fim, o Pacto Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos cria o sistema de petições individuais, que possibilita o Comitê acima mencionado analisar as petições de indivíduos que aleguem serem vítimas de violações de direitos reconhecidos pelo pacto. Ao determinar, em seu art. 2º, aos Estados-partes a obrigação de respeitar e garantir os direitos neles previstos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos reveste-se da característica de norma autoaplicável. Além disso, o Pacto, também em seu art. 2º, prevê a adoção por parte dos Estados-

Os mecanismos de implementação podem operar tanto ao serem provocados pelo interessado (sistema de petições), quanto ex officio (sistema de relatórios e investigações). a) O Sistema de Petições: Consiste nas reclamações individuais ou de Estados, cujas condições de admissibilidade estão consignadas nos respectivos instrumentos de direitos humanos que as preveem. Não raras vezes podem surgir problemas pela utilização simultânea ou sucessiva de procedimentos distintos de petição, diante da multiplicidade e diversidade dos tratados na esfera mundial e regional. A configuração da "mesma matéria" sendo tratada por diferentes órgãos internacionais, em procedimentos distintos, é averiguada em relação ao objeto da causa ratione materiae e em relação às partes ratione personae. Configurada a identidade, tem prevalência para examinar a questão o órgão da Convenção que der a mais ampla proteção ao direito lesado. Em princípio, cabe ao reclamante escolher qual o procedimento, dentre os previstos nos instrumentos coexistentes, que considere mais favorável a seu caso, pois terá que arcar com a solução dada. O direito internacional pretende ser um droit de protection o mais efetivo possível e, assim, não condiciona nem limita o uso dos instrumentos internacionais, deixando o caminho livre ao reclamante. b) O Sistema de Relatórios: É um método de controle dos direitos humanos exercido ex officio pelos órgãos de

48 Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU – Artigos Comentados, Disponível em:

Direito Internacional Público

http://dhnet.org.br/direitos/deconu/coment/pinaude.html, 03/07/2015

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em:

APOSTILAS OPÇÃO supervisão internacional instituídos nos tratados, ou pelos Estados-partes. Diversos tratados de direitos humanos dispõem que os Estados-partes devem enviar relatórios periódicos aos órgãos de supervisão, a fim de informarem sobre o cumprimento dos pactos. Recebidos os relatórios, os órgãos de supervisão, por sua vez, elaboram seus relatórios, que eventualmente servem de base para tomada de medidas contra os Estados-partes.

interesses dos refugiados pode ser encontrada sob a rubrica Proteção e Tratamento, mais adiante. Após a entrada em vigor da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados em 1954, em breve tornou-se claro que o problema dos refugiados não se esgotaria tão-somente no âmbito dos esforços empreendidos enfrentar o estado de coisas resultante da segunda guerra mundial. A eclosão de conflitos após 1º de Janeiro de 1951 originou um fluxo de novos refugiados que não se achavam em posição de reivindicar a Convenção e beneficiar-se de sua proteção. Em 4 de Outubro de 1967, entrou em vigor o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas. Ao remover as limitações temporais contidas na definição de "refugiado" prevista no artigo 1º da Convenção, o Protocolo estendeu a aplicação desta definição a qualquer pessoa cuja condição fosse condizente.

c) Os Procedimentos de Investigação: Podem ser permanentes ou ad hoc. Os primeiros são institucionalizados, pois previstos nos tratados para situações específicas. Os últimos decorrem indiretamente do sistema de relatórios e de petições, uma vez que se iniciam a partir do recebimento de uma comunicação de violação aos direitos humanos Estas investigações compreendem visitas in loco, contratação de profissionais peritos em determinadas matérias para avaliarem as queixas, oitiva de testemunhas e produção de provas em geral.

Deslocados Internos O número de pessoas compelidas a fugir de seus países de origem ou de residência em consequência de situações de conflito armado (ou de ameaça dos mesmos) e de violações generalizadas dos direitos humanos aumentou consideravelmente nos últimos anos. Existem também outros fatores determinantes subjacentes a este fenômeno do deslocamento em massa de populações. Subdesenvolvimento, pobreza, distribuição desigual da riqueza, desemprego, degradação do meio ambiente, tensões étnicas, opressão de minorias, intolerância, ausência de processos democráticos e muitos outros fatores costumam ser apontados como causas. Quando as pessoas, devido ao temor de perseguição, buscam refúgio em outros países, seus interesses são protegidos pela Convenção dos Refugiados de 1951 e pelo Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967. Se se tratar de vítimas de situações de conflito armado, as mesmas gozam do direito de proteção previsto nas Convenções de Genebra de 1949 e nos Protocolos Adicionais de 1977. Em princípio, o direito internacional dos direitos humanos oferece proteção a todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. No caso, todavia, em que as pessoas são removidas de um lugar para outro dentro de seus próprios países, surgem problemas específicos relacionados a seus direitos e a sua proteção. De acordo com a definição funcional de Deslocados Internos que apresentamos a seguir, elaborada pelo Relator Especial sobre os Deslocados Internos, visto não existir, no momento, nenhuma legislação internacional específica voltada para a questão, seriam:

Direito Internacional dos Refugiados. De alguns anos para cá, a situação dos refugiados e deslocados internos passou a constituir um problema capital, de alcance e consequências globais. O número total de refugiados e deslocados internos chega atualmente a quase 50 milhões no mundo todo, a maioria deles na África, Europa e na Ásia. Esta população que não para de crescer apresenta enormes desafios para a comunidade internacional e já se revelou um fator de desequilíbrio, capaz de gerar tensões em zonas e regiões anteriormente pacíficas. O suprimento de suas necessidades básicas, tais como alimentação, alojamento, assistência médica e higiene, cria, em função da grande demanda envolvida, enormes problemas logísticos de obtenção e distribuição adequada e equitativa. Os governos afetados são confrontados por dilemas aparentemente insolúveis, tais como os apresentados pela repatriação de grupos de pessoas compelidas a fugir de seus países de residência em razão de conflitos étnicos e violações dos direitos humanos. Se, por um lado, tais pessoas muitas vezes temem retornar a seus países de origem, por outro, sua presença em outro país ou região passa a constituir uma fonte de problemas insuperáveis. O alcance internacional que o problema adquire hoje não significa, de modo algum, que sua importância tenha diminuído para os encarregados da aplicação da lei no âmbito nacional. Este capítulo, pelo contrário, focalizará os benefícios, em termos de proteção e assistência, que poderão resultar da adequada aplicação da lei em favor dos refugiados e deslocados internos.

"Pessoas ou grupos de pessoas compelidas a fugir de seus domicílios ou dos locais em que residiam habitualmente, de maneira súbita e imprevista, em consequência de conflitos armados, tensões internas, violações massivas dos direitos humanos e desastres naturais ou provocados pelo homem, e que não atravessaram uma fronteira nacional reconhecida internacionalmente.

Os dispositivos convencionais, legais e administrativos referentes ao refúgio. A Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 define o termo refugiado como aplicável a qualquer pessoa que, em consequência dos acontecimentos ocorridos antes de 1. de Janeiro de 1951, e devido a fundados temores de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, encontre-se fora do país de sua nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção desse país; ou que, não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa, em consequência de tais acontecimentos, ou não queira, devido a tal temor, regressar a ele... (Artigo 1 A(2)). A Convenção também estabelece regras mínimas para o tratamento dos refugiados, além de prescrever os direitos fundamentais que assistem aos mesmos. Uma exposição sucinta das disposições que visam a proteger os direitos e

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Proteção e Tratamento – Legislação sobre os Refugiados As pessoas que se enquadram na definição de refugiado, nos termos do artigo 1 da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, terão o exercício de seus direitos assegurado, tal como estipula a referida Convenção. As alíneas d, e e f do artigo 1. enumeram os casos em que não será dado à pessoa em questão beneficiar-se da proteção e dos direitos concedidos pela Convenção. A alínea f merece destaque: As disposições da presente Convenção não serão aplicáveis às pessoas a respeito das quais houver razões sérias para supor que: 87

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APOSTILAS OPÇÃO a) as mesmas cometeram um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a humanidade, no sentido dos instrumentos internacionais elaborados para prever tais crimes; b) as mesmas cometeram um crime grave de direito comum fora do país de refúgio antes de serem nele admitidas como refugiados; c) as mesmas se tornaram culpadas de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

sido prorrogado regularmente por períodos sucessivos de cinco anos. O Estatuto do ACNUR foi sancionado pela Assembleia Geral em 14 de dezembro de 1950, como anexo à Resolução 428 (V). Nesta resolução, a Assembleia também convidava os governos a cooperar com o Alto Comissariado no exercício de suas funções relacionadas aos refugiados compreendidos sob seu mandato. Em 1996, o ACNUR tinha sob seus cuidados cerca de 17 milhões de refugiados em todo o mundo. A sede do ACNUR está localizada em Genebra, e suas representações locais espalhamse por mais de uma centena de países. De acordo com o artigo 1. de seu Estatuto, a principal tarefa do Alto Comissariado é fornecer proteção internacional para os refugiados e promover a busca de soluções duráveis para o problema dos refugiados, ajudando os governos a facilitar a repatriação voluntária de refugiados ou sua integração aos países de acolhida. As atividades do Alto Comissariado são de caráter inteiramente não-político, humanitário e social, e, em princípio, estão voltadas para grupos e categorias de refugiados.

Note-se que, além de assegurar aos refugiados o exercício de seus direitos e liberdades em plena igualdade com as demais pessoas, a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados também prevê a concessão de proteção adicional, tomando na devida conta as circunstâncias específicas com que se deparam os refugiados. O Conselho Europeu, a Organização da Unidade Africana (OUA) e a Organização dos Estados Americanos (OEA) elaboraram projetos de convenções e/ou declarações tendo por objeto os refugiados. A Convenção da OUA, de 10 de Setembro de 1969, que dispõe sobre aspectos específicos do problema dos refugiados na África, define refugiado em termos mais abrangentes do que aqueles adotados pela Convenção de 1951, procurando contemplar as causas determinantes do problema em quase toda sua extensão. O segundo parágrafo do artigo 1. da Convenção da OUA estipula que o termo 'refugiado' aplicar-se-á também a toda pessoa que, devido a agressão externa, ocupação, dominação estrangeira ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública, em parte de ou em todo seu país de origem ou de nacionalidade, é forçada a deixar o local em que residia habitualmente a fim de buscar refúgio em outro local, fora de seu país de origem ou de nacionalidade. No âmbito da OEA, a Declaração de Cartagena de 1984, que por si mesma carece de força jurídica obrigatória, estabeleceu os princípios para o tratamento dos refugiados centroamericanos. A Declaração incorpora o princípio da nãodevolução (ou princípio de non-refoulement, examinado mais adiante) e aborda a importante questão da integração dos refugiados aos países de acolhida, assim como a necessidade de erradicar as causas do problema. De acordo com a Declaração de Cartagena, o termo "refugiado" compreende as pessoas que fugiram de seus países porque sua vida, segurança ou liberdade foram ameaçadas pela violência generalizada, a agressão estrangeira, os conflitos internos, a violação generalizada dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública. (Parte III, parágrafo 3.). É fato comprovado que 80% da população atual de refugiados consiste de mulheres e crianças. Além de constituírem grupos especialmente vulneráveis, em muitos países os direitos fundamentais das mulheres e das crianças são os que mais carecem de proteção. Ambos os grupos achamse expostos a toda sorte de abusos, descaso, exploração sexual e outras formas de exploração. É preciso, por conseguinte, que seus direitos e liberdades fundamentais (i. e. o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal) sejam especialmente assegurados, para que possam exercer plenamente os demais direitos que lhes são concedidos pelos instrumentos internacionais dos direitos humanos.

De acordo com o artigo 8 do Estatuto, "o Alto Comissariado tomará a seu encargo a proteção dos refugiados compreendidos sob seu mandato: a) promovendo a celebração e a ratificação de convenções internacionais para a proteção dos refugiados, fiscalizando sua aplicação e propondo emendas pertinentes; b) promovendo, mediante a celebração de acordos especiais, a execução de toda e qualquer medida destinada a melhorar a situação dos refugiados e reduzir o número daqueles necessitados de proteção; c) apoiando os esforços dos Governos e organizações privadas para promover a repatriação voluntária ou a integração aos países de acolhida; d) promovendo a admissão dos refugiados, sem exclusão daqueles pertencentes a categorias mais desfavorecidas, aos territórios dos Estados; e) envidando esforços no sentido de obter para os refugiados a permissão de transferir seus bens, especialmente aqueles necessários para seu reassentamento; f) obtendo, junto aos Governos, informações sobre o número e a situação dos refugiados que se encontrem em seus territórios, e sobre as leis e regulamentações que se aplicam aos mesmos; g) mantendo-se em permanente contato com os Governos e organizações intergovernamentais interessadas; h) estabelecendo contato, da melhor forma a seu juízo, com as organizações privadas interessadas nas questões dos refugiados; i) facilitando a coordenação dos esforços das organizações privadas interessadas no bem-estar dos refugiados." Além dos refugiados, tal como os define a Convenção dos Refugiados de 1951, outras categorias de pessoas em situações afins têm sido gradualmente incluídas entre as metas do Alto Comissariado, em conformidade com as Resoluções subsequentes da Assembleia Geral e do ECOSOC. O ACNUR passou a atuar cada vez mais nos países de origem dos refugiados. Esta prática obedece a um duplo propósito: possibilitar a repatriação voluntária de refugiados em adequadas condições de dignidade e segurança, e promover uma postura de maior respeito e acatamento aos direitos humanos naqueles países, como meio de prevenir que as pessoas se tornem refugiados, em primeiro lugar. As atividades do ACNUR em favor dos deslocados internos devem ser consideradas sob o mesmo prisma. Hoje, o número real de deslocados internos ultrapassa em muito o número de refugiados. Entretanto, o ACNUR somente estenderá sua proteção e sua ajuda aos deslocados internos quando

Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados A Assembleia Geral, mediante a resolução 319 A (IV), de 3 de Dezembro de 1949, decidiu estabelecer o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). O ACNUR foi instituído na qualidade de órgão subsidiário da Assembleia Geral em 1. de Janeiro de 1951, inicialmente por um período de três anos. A partir de então, seu mandato tem

Direito Internacional Público

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APOSTILAS OPÇÃO autorizado a tanto pela Assembleia Geral das Nações Unidas ou pelo Secretário Geral das Nações Unidas.

apropriado não se convertam em letra morta. Os procedimentos determinados pelos órgãos de aplicação da lei para o reconhecimento da condição de refugiado ou para o encaminhamento do solicitante às autoridades competentes, deverão ser ágeis e adequados. Em sentido mais amplo, os encarregados da aplicação da lei deverão respeitar e proteger a dignidade humana, mantendo e apoiando os direitos humanos de toda pessoa, sem distinção de qualquer natureza. Cabe aos agentes individualmente considerados implementar esta regra e cuidar para que ela tenha resultados efetivamente práticos, mais do que mero significado teórico. Quanto às responsabilidades das autoridades competentes em relação aos refugiados, as seguintes disposições da Convenção dos Refugiados são especialmente relevantes: - Nenhum dos Estados Contratantes expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que sua vida ou sua liberdade seja ameaçada em virtude de sua raça, de sua religião, de sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou de suas opiniões políticas (artigo 33); - Quanto ao princípio da não-devolução (nonrefoulement), pode-se argumentar que o mesmo faz parte do direito internacional costumeiro e, por conseguinte, tem força jurídica obrigatória para todos os estados, e não apenas para aqueles que ratificaram a Convenção de 1951 ou o Protocolo de 1967.

O CICV Em vista do papel e das responsabilidades do CICV relacionadas à proteção e prestação de ajuda humanitária às vítimas de conflitos armados, suas atividades no tocante aos refugiados e deslocados internos merecem consideração especial aqui. Os princípios diretores da ação do CICV encontram-se codificados nas quatro Convenções de Genebra de 1949 e nos Protocolos Adicionais de 1977, bem como nos estatutos da Cruz Vermelha Internacional e do Movimento do Crescente Vermelho. Refugiados Em princípio, o mandato do CICV no tocante aos refugiados acha-se subordinado ao do ACNUR. Entretanto, pode-se dar um amplo envolvimento do CICV com os refugiados, caso estes se encontrem em meio a situações de conflito armado ou distúrbios, ou caso o ACNUR não mantenha (ou não mantenha ainda) uma presença operacional no terreno. Qualquer que seja a situação, o CICV não deixará de prestar seus serviços, transmitindo mensagens (familiares), investigando o paradeiro de pessoas desaparecidas e reunificando famílias dispersadas. O CICV vem desenvolvendo também importantes programas de assistência a menores desacompanhados. Deslocados Internos Na condição de vítimas de situações de conflito armado ou distúrbio, os deslocados internos estão no centro das preocupações do mandato do CICV. Trata-se de uma categoria importante de vítimas que contam com a proteção e a ajuda do CICV. A meta do CICV é consolidar a proteção legal a todas as vítimas, promovendo o respeito às leis humanitárias por todas as partes no conflito armado. Para tanto, o CICV vem desenvolvendo esforços junto aos membros das forças armadas, bem como das forças policiais e de segurança.

Tipos de perseguição. O direito de refúgio é assegurado universalmente e aplicado em âmbito universal, a partir de cinco motivos geradores do bem fundado temor de perseguição, seu elemento essencial, quais sejam: raça, religião, opinião política, pertencimento a um determinado grupo social e nacionalidade precípua de proteção da pessoa humana em toda e qualquer circunstância, tendo-a, consequentemente, como destinatário final de suas normas processuais e substantivas, são considerados vertentes complementares e convergentes do Direito Internacional Público.

Responsabilidades Incumbentes à Aplicação da Lei A questão dos refugiados e deslocados internos afeta diretamente aos encarregados da aplicação da lei. Muitas vezes, são eles os primeiros pontos de contato entre um refugiado e o Estado que os acolhe, e, nessa qualidade, terão eventualmente de ajudar a suprir as necessidades dos refugiados e/ou deslocados internos. É, pois, da maior importância que eles estejam inteirados dos direitos que assistem aos mesmos. Além disso, deverão ter conhecimento dos problemas específicos com que se deparam os refugiados e deslocados internos e consciência dos poderes que lhes foram delegados, seja para atenuar ou para agravar o sofrimento deles. Os refugiados devem ser tratados em estrita conformidade com as disposições da Convenção dos Refugiados de 1951 e dos Protocolos Adicionais de 1967; tais disposições constituem regras mínimas a serem observadas. No que se refere aos deslocados internos, os encarregados da aplicação da lei deverão estar cientes do fato de que tais pessoas permanecem nacionais de seus países de residência, e, portanto, plenamente habilitadas a gozar os direitos e a proteção que lhes são outorgados tanto pelas leis nacionais, quanto pela legislação internacional, como se ainda estivessem em seus próprios países. O tratamento adequado dos refugiados pelos órgãos de aplicação da lei requer formação e treinamento especiais por parte de seus agentes. O conhecimento tanto das leis internacionais, quanto da legislação nacional é indispensável. Uma predisposição favorável à compreensão da situação e das circunstâncias particulares de cada refugiado é imprescindível, a fim de que proteção, ajuda e tratamento

Direito Internacional Público

O papel dos órgãos internos e o controle judicial. A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e seu Protocolo de 1966 são os textos basilares do direto dos refugiados em plano global. Segundo esses textos, o termo refugiado refere-se a pessoas que, por perseguição –– por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas ––, se encontram fora do país de sua nacionalidade e que não podem ou não querem valer-se da proteção desse país. A concessão do refúgio, portanto, pode fundamentar-se apenas em fundado temor de perseguição. Recorde-se que, segundo a Declaração da Organização dos Estados Americanos de Cartagena sobre os Refugiados (1984), os motivos do refúgio podem ser ampliados para abranger a ameaça de violência generalizada, a agressão interna e a violação massiva dos direitos humanos. No que tange à Lei n. 9.474/97, duas observações devem ser feitas: a) a definição de refugiado foi ampliada, autorizando a concessão de refúgio em caso de grave e generalizada violação de direitos humanos; b) criação do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), o qual analisa o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado. Será o ministro da Justiça que decidirá a concessão ou não do refúgio. Com a concessão do status pelo governo brasileiro, fica o refugiado amparado pelo Estatuto dos Refugiados de 1951, inclusive no que abrange o princípio do non-refoulement, que 89

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APOSTILAS OPÇÃO impede a devolução Direito Internacional (Público, Privado e Comercial) injustificada do refugiado para país onde já sofreu ou possa sofrer perseguição.

b) Bons Ofícios: oriundos do costume internacional, representam a intervenção pacífica de terceiros na controvérsia, como forma de compor os interesses dos litigantes. Neste existe um terceiro que de forma amigável, tende a fazer a aproximação entre as partes. Isso ocorre, quando as partes em litígio não têm condições de negociarem devido a desentendimentos e desconfianças mútuas. O terceiro, vem a fim de criar um clima amigável. Porém, ele sequer toma conhecimento do fato em litígio. Ele sabe da ocorrência de uma desavença, mas não se envolve diretamente. As partes podem requisitar a um terceiro a sua atuação, ou o próprio pode se oferecer. Tanto as partes, quanto o terceiro, quando solicitado podem se opor a interferir. Deixando assim de ocorrer os Bons Ofícios.

5 Conflitos internacionais. 5.1 Meios de solução: diplomáticos, políticos e jurisdicionais. 5.1.1 Soluções pacíficas de controvérsias internacionais (Capítulo VI da Carta da ONU). 5.1.2 Ação relativa a ameaças à paz, ruptura da paz e atos de agressão (Capítulo VII da Carta da ONU). 5.3 Cortes internacionais.

c) Mediação: variante mais formal dos bons ofícios, a mediação indica a participação de um terceiro, que proporá as bases da negociação e emitirá uma proposta ou um parecer de conciliação, de caráter não obrigatório. Nos termos da Carta da ONU, o Conselho de Segurança pode, mediante solicitação ou iniciativa, atuar como mediador. É importante ressaltar que os Bons ofícios não podem se confundir com a Mediação. Nela também há a presença de um terceiro, no entanto, na mediação, este além de conhecer a matéria de fato e de direito que motiva as controvérsias, propõe uma solução, que vem em forma de parecer. Apesar de que este parecer não tem efeito vinculante, ou seja, não obriga as partes acatá-lo.

Conflitos internacionais49 Os Estados modernos reconhecem que a vedação ao uso injustificado da força é norma imperativa do direito internacional, o que propicia a solução pacífica de conflitos, que pode ocorrer de diversas formas. A resolução de conflitos, assim entendidos, de modo amplo, como qualquer litígio real ou interpretativo entre Estados, pode ser alcançada por meio da negociação, investigação, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a organismos internacionais ou qualquer outro meio lícito eleito entre as partes, nos termos do artigo 33 da Carta das Nações Unidas. A busca pacífica de soluções implica, como o próprio termo esclarece, a vedação ao uso de forças armadas ou militares, inclusive nas hipóteses de intervenção autorizadas pela ONU. Isso porque até o início do século XX, antes das grandes tratativas internacionais sobre o tema (impulsionadas pelos conflitos em larga escala que o período vivenciou), a alternativa bélica era considerada legítima na ordem internacional.

d) Conciliação: as partes submetem o litígio à apreciação de uma comissão de conciliadores (composta tanto por membros dos Estados litigantes, quanto por membros neutros), revestida de maior formalidade, que deverá analisar os fatos e sugerir, por meio de relatório, a adoção da solução adequada. Trata-se de mecanismo coletivo, previsto em vários tratados, no qual as decisões são tomadas por maioria. Ela se parece em muito com a mediação, a diferença se encontra, no fato de enquanto uma o parecer vem de apenas um terceiro, na outra existe uma comissão que irá fazer o juízo de valor. e) Inquérito ou Investigação: Também conhecido como fact finding, não é propriamente um meio de solução de controvérsias. Consiste em mecanismo voltado a esclarecer fatos conflituosos, preparando o terreno para o eventual estabelecimento de um meio de solução pacífica de controvérsias e, em alguns casos, sugerindo condutas a seguir. Possui, portanto, caráter investigativo e preliminar.

Meios de solução: diplomáticos, políticos e jurisdicionais.

f) Sistema de Consultas: onde as partes previamente combinam de se consultarem periodicamente, para tratarem de um assunto determinado. Normalmente esta combinação ocorre por tratados. Nos encontros periódicos, as partes irão levantar questões que ocorreram dentro do prazo determinado e que as deixaram descontentes, e assim irão propor alternativas para solucioná-las.

A liberdade de escolha quanto ao modelo de solução pacífica fez a doutrina dividir as possibilidades em instrumentos não jurisdicionais (diplomáticos e políticos) e instrumentos jurisdicionais. Meios Diplomáticos Pelos meios diplomáticos resolvem-se os desacordos mediante negociação direta entre as partes ou intervenção de terceiros, sem o objetivo de obrigar as partes ao seu parecer. Dentro dos meios diplomáticos, encontramos: a) Negociações Diplomáticas: são acordos bilaterais ou multilaterais entre as partes em litígio, aonde é necessário que haja a equivalência entre as partes, e não ocorra a interferência de terceiros. Utiliza-se para tal a comunicação diplomática que pode ser tácita ou expressa. Quando tácita, ela desenvolve-se de forma oral. Quando expressa, por meio de documentos acordados entre funcionários dos Estados partes, destinados para exercerem tal função.

Meios políticos Os meios políticos são aqueles exercidos quando existe litígio de certa gravidade, desconforto no cenário internacional que se encontra na eminência de uma guerra entre os Estados envolvidos. Portanto, os órgãos políticos ou organizações tomam para si a solução do conflito. Eles podem agir mesmo à controvérsia de uma das partes, quando a outra manifesta interesse, ou mesmo à controvérsia de ambas as partes, quando o Secretário Geral da Organização ou Terceiro

49 Caparroz, Roberto. Direito internacional público / Roberto Caparroz. São Paulo: Saraiva, 2012.

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APOSTILAS OPÇÃO Estado integrante da Organização se manifeste, trazendo a existência do conflito para debate entre os membros desta. Esses conflitos costumam ser resolvidos politicamente por meio de Congressos e Conferências dentro do seio da ONU, por meio da Assembleia Geral ou do Conselho de Segurança. Comumente o Conselho de Segurança é o mais utilizado, por estar mais disponível e mesmo por contar com meios eficazes de ação quando da eminência de uma guerra. Neste caso, ele precisa investigar, discutir e expedir recomendações para a solução do litígio. A solução em geral é provisória. Devido a não obediência a uma recomendação do Conselho de Segurança ou Assembleia Geral, não configurar ato ilícito, e o fato dos Estados serem soberanos, podendo agir conforme o seu entendimento, muitas vezes, de nada adianta a intervenção das instancias políticas. As recomendações, feitas pela Assembleia Geral, e as resoluções –– elaboradas pelo Conselho de Segurança –– dependem da gravidade da situação, podendo abarcar desde medidas leves, como o repúdio, até a previsão de um cessar fogo. A ONU poderá autorizar, inclusive, uma intervenção armada –– o que necessita de resolução do Conselho de Segurança. Além dos órgãos da ONU, existem os Esquemas Regionais Especializados, que são organizações que tem alcance regional, A Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Liga dos Países Árabes. Elas funcionam da mesma forma que os órgãos da ONU. As partes da mesma maneira, não são obrigadas a acatarem suas decisões, exceto se foram ambas as partes que requisitaram sua interferência, e mesmo assim se não atingir a soberania do Estado.

ocorrência de uma desavença, a solução virá por uma sentença arbitral, é a chamada cláusula arbitral. Existe ainda, o tratado geral de arbitragem, onde os Estados parte escolhem esta como a via de solução de conflitos, caso estes ocorram no futuro. O próprio tratado se regula, estabelecendo as suas regras e prazos. Devido à sentença arbitral ter caráter definitivo, ela é irrecorrível. Existem somente duas hipóteses de se questionar a sua eficácia, quando ocorre obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade, pelo árbitro, a parte pode fazer um pedido de interpretação da sentença, a fim de obter esclarecimentos e se necessário uma reforma na sentença. Outro caso, é quando o árbitro comete uma falta grave, agiu com dolo, prejudicando uma das partes em benefício da outra. Quando isso ocorre, a solução é alegar nulidade a sentença arbitral, assim à parte exime-se de cumpri-la. A solução judiciária tem alcance mundial, ela atinge Estados, empresas e entidades de direito público e até indivíduos particulares, e assim como a arbitragem, precisa ser requisitada pelas partes. O que faz com que a sentença tenha caráter definitivo e obrigatório, é exatamente esta sujeição das partes perante as cortes permanentes, o pacta sunt servanda. Sem este requisito, a sentença não tem validade, pois nenhum Estado soberano é obrigado a se obrigar a uma decisão contra a sua vontade, devendo assim existir a sua préaceitação. Esta aceitação prévia pode ser por meio de tratados bilaterais, quando as partes entram em um acordo para se submeterem ao julgamento da corte, dirigindo-se assim em conjunto até ela, ou ainda, dentro deste caso, combinam que quando da ocorrência do litígio qualquer uma pode procurar pela corte. Outro caso de submissão à corte, ocorre quando a parte entra com a inicial, demonstrando assim o seu interesse. Se a parte contrária contestar o mérito, já configurou a sua aceitação. A solução judiciária é exercida pelas cortes internacionais, permanentes. O grande marco da jurisdição internacional, é a Corte Internacional de Haia, que é atualmente o maior tribunal internacional, com alcance mundial. Integram o seu corpo quinze juízes, juristas que tem renome internacional, e são conhecidos pelo seu alto grau de conhecimento jurídico. Eles provem das mais diversas culturas, fazendo assim, que a Corte de Haia seja a grande Torre de Babel do mundo do jurídico. Isto ocorre, para que se tenha neutralidade na aplicação do direito. Por isso mesmo, não se pode ter mais de um juiz de cada nação. Os juízes são escolhidos, pelos membros da Assembleia Geral e o Conselho de Segurança da ONU. O mandato é de nove anos, podendo ser reelegíveis. A renovação se faz pelo terço a cada três anos. O grande problema encontrado nos meios jurisdicionais de solução de conflitos está na carência de executoriedade, pois apesar da sentença ser legitima eficaz e até mesmo obrigatória, cabe a boa-fé das partes para cumpri-la. Pois mesmo, configurando um ilícito internacional, o não cumprimento da sentença, cada Estado é soberano, e como tal tem a escolha em suas mãos, cabe somente a eles decidirem o que fazer, e não existe poder coercitivo que o obrigue a seguir o que ele não deseja. Existe, no processo de solução judiciária, um meio de tornar a sentença executória em caráter excepcional, por meio da força, quando o Conselho de Segurança da ONU, em tese usaria da sua força como meio coercitivo de fazer o Estado parte cumprir a sua obrigação, provinda do acórdão da corte. Dissemos em tese, pois isto de fato nunca ocorreu.

Meios jurisdicionais50 Os meios jurisdicionais diferem dos antecedentes, pois neles há um compromisso de fato, ou seja, as decisões são obrigatórias, qualquer forma de resistir, intentando não seguir a sentença, configura um ilícito internacional, a busca da solução do conflito se faz conforme o direito vigente. Pelos meios Jurisdicionais encontramos a arbitragem e as cortes permanentes. Apesar de ambas buscarem uma solução firmada no direito, elas distinguem-se na estrutura e no processo. A arbitragem tem como julgador um árbitro a ser escolhido pelas partes litigantes, diferentemente das cortes permanentes, que consta com um juiz profissional e permanente. Na arbitragem, cabem as partes escolherem o árbitro, que normalmente é selecionado segundo as suas capacitações, na Corte Permanente de Arbitragem, que é na verdade é uma lista de pessoas qualificadas para atuarem como árbitros, a indicação é feita pelos Estados que mantêm a Corte. Cada Estado pode indicar até quatro nomes. As partes ainda devem descrever a matéria que ensejou o litígio, assim como, delimitar o direito a ser aplicado, determinando desde já os prazos e regras a serem seguidos. Para que a arbitragem tenha eficácia, é preciso que antes de tudo, os países em litígio celebrem um compromisso arbitral, que nada mais é que um contrato bilateral, aonde as partes se obrigam a cumprir todas as determinações necessárias para o bom andamento do processo, e acima de tudo, acatar a sentença proferida, que tem caráter definitivo. Portanto, a garantia que as partes têm quando da ocorrência da arbitragem, é exatamente o pacto celebrado, antes do seu procedimento. Esse compromisso pode ser assumido, mesmo antes de se configurar um conflito. Neste caso, ao ser celebrado um tratado, as partes estipulam que na

Soluções pacíficas de controvérsias internacionais (Capítulo VI da Carta da ONU)51. Vejamos o que disciplina a Carta da ONU sobre o tema:

50 NASSAR BARRETO, Renata. Meios pacíficos de solucionar conflitos internacionais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 37, fev 2007. Disponível em:

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. 51 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm

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APOSTILAS OPÇÃO CAPÍTULO VI SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS

Ação relativa a ameaças à paz, ruptura da paz e atos de agressão (Capítulo VII da Carta da ONU)52.

Artigo 33. 1. As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha. 2. O Conselho de Segurança convidará, quando julgar necessário, as referidas partes a resolver, por tais meios, suas controvérsias.

Sobre o assunto, é o que dispõe a Carta da ONU: CAPÍTULO VII AÇÃO RELATIVA A AMEAÇAS À PAZ, RUPTURA DA PAZ E ATOS DE AGRESSÃO Artigo 39. O Conselho de Segurança determinará a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, e fará recomendações ou decidirá que medidas deverão ser tomadas de acordo com os Artigos 41 e 42, a fim de manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais.

Artigo 34. O Conselho de Segurança poderá investigar sobre qualquer controvérsia ou situação suscetível de provocar atritos entre as Nações ou dar origem a uma controvérsia, a fim de determinar se a continuação de tal controvérsia ou situação pode constituir ameaça à manutenção da paz e da segurança internacionais.

Artigo 40. A fim de evitar que a situação se agrave, o Conselho de Segurança poderá, antes de fazer as recomendações ou decidir a respeito das medidas previstas no Artigo 39, convidar as partes interessadas a que aceitem as medidas provisórias que lhe pareçam necessárias ou aconselháveis. Tais medidas provisórias não prejudicarão os direitos ou pretensões, nem a situação das partes interessadas. O Conselho de Segurança tomará devida nota do não cumprimento dessas medidas.

Artigo 35. 1. Qualquer Membro das Nações Unidas poderá solicitar a atenção do Conselho de Segurança ou da Assembleia Geral para qualquer controvérsia, ou qualquer situação, da natureza das que se acham previstas no Artigo 34. 2. Um Estado que não for Membro das Nações Unidas poderá solicitar a atenção do Conselho de Segurança ou da Assembleia Geral para qualquer controvérsia em que seja parte, uma vez que aceite, previamente, em relação a essa controvérsia, as obrigações de solução pacífica previstas na presente Carta. 3. Os atos da Assembleia Geral, a respeito dos assuntos submetidos à sua atenção, de acordo com este Artigo, serão sujeitos aos dispositivos dos Artigos 11 e 12.

Artigo 41. O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os Membros das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais, telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas. Artigo 42. No caso de o Conselho de Segurança considerar que as medidas previstas no Artigo 41 seriam ou demonstraram que são inadequadas, poderá levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tal ação poderá compreender demonstrações, bloqueios e outras operações, por parte das forças aéreas, navais ou terrestres dos Membros das Nações Unidas.

Artigo 36. 1. O conselho de Segurança poderá, em qualquer fase de uma controvérsia da natureza a que se refere o Artigo 33, ou de uma situação de natureza semelhante, recomendar procedimentos ou métodos de solução apropriados. 2. O Conselho de Segurança deverá tomar em consideração quaisquer procedimentos para a solução de uma controvérsia que já tenham sido adotados pelas partes. 3. Ao fazer recomendações, de acordo com este Artigo, o Conselho de Segurança deverá tomar em consideração que as controvérsias de caráter jurídico devem, em regra geral, ser submetidas pelas partes à Corte Internacional de Justiça, de acordo com os dispositivos do Estatuto da Corte.

Artigo 43. 1. Todos os Membros das Nações Unidas, a fim de contribuir para a manutenção da paz e da segurança internacionais, se comprometem a proporcionar ao Conselho de Segurança, a seu pedido e de conformidade com o acordo ou acordos especiais, forças armadas, assistência e facilidades, inclusive direitos de passagem, necessários à manutenção da paz e da segurança internacionais. 2. Tal acordo ou tais acordos determinarão o número e tipo das forças, seu grau de preparação e sua localização geral, bem como a natureza das facilidades e da assistência a serem proporcionadas. 3. O acordo ou acordos serão negociados o mais cedo possível, por iniciativa do Conselho de Segurança. Serão concluídos entre o Conselho de Segurança e Membros da Organização ou entre o Conselho de Segurança e grupos de Membros e submetidos à ratificação, pelos Estados signatários, de conformidade com seus respectivos processos constitucionais.

Artigo 37. 1. No caso em que as partes em controvérsia da natureza a que se refere o Artigo 33 não conseguirem resolve-la pelos meios indicados no mesmo Artigo, deverão submete-la ao Conselho de Segurança. 2. O Conselho de Segurança, caso julgue que a continuação dessa controvérsia poderá realmente constituir uma ameaça à manutenção da paz e da segurança internacionais, decidirá sobre a conveniência de agir de acordo com o Artigo 36 ou recomendar as condições que lhe parecerem apropriadas à sua solução. Artigo 38. Sem prejuízo dos dispositivos dos Artigos 33 a 37, o Conselho de Segurança poderá, se todas as partes em uma controvérsia assim o solicitarem, fazer recomendações às partes, tendo em vista uma solução pacífica da controvérsia.

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Artigo 44. Quando o Conselho de Segurança decidir o emprego de força, deverá, antes de solicitar a um Membro nele não representado o fornecimento de forças armadas em

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APOSTILAS OPÇÃO cumprimento das obrigações assumidas em virtude do Artigo 43, convidar o referido Membro, se este assim o desejar, a participar das decisões do Conselho de Segurança relativas ao emprego de contingentes das forças armadas do dito Membro.

Artigo 51. Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.

Artigo 45. A fim de habilitar as Nações Unidas a tomarem medidas militares urgentes, os Membros das Nações Unidas deverão manter, imediatamente utilizáveis, contingentes das forças aéreas nacionais para a execução combinada de uma ação coercitiva internacional. A potência e o grau de preparação desses contingentes, como os planos de ação combinada, serão determinados pelo Conselho de Segurança com a assistência da Comissão de Estado Maior, dentro dos limites estabelecidos no acordo ou acordos especiais a que se refere o Artigo 43.

Cortes internacionais53 A ideia de uma jurisdição transnacional está intimamente relacionada à evolução dos institutos do direito das gentes. Especialmente a partir do século XX os Estados passaram a analisar a possibilidade de criarem tribunais dotados de competência para a solução das suas controvérsias. O modelo se espalhou e atualmente existe a possibilidade de criação de tribunais a partir de organismos internacionais. Conquanto a produção desses tribunais seja relativamente pequena se comparada ao exercício da jurisdição interna dos Estados, suas decisões possuem grande relevância para a uniformização da hermenêutica e o reconhecimento dos grandes princípios do direito. Como não existe hierarquia entre as instâncias e instituições internacionais, os tribunais atuam, muitas vezes, em condições de complementaridade em razão dos órgãos judiciários internos. As demandas seguem, a priori, procedimentos semelhantes ao do direito interno, nos quais os pressupostos de legitimidade das partes e do interesse de agir também devem estar presentes.

Artigo 46. O Conselho de Segurança, com a assistência da Comissão de Estado Maior, fará planos para a aplicação das forças armadas. Artigo 47. 1. Será estabelecia uma Comissão de Estado Maior destinada a orientar e assistir o Conselho de Segurança, em todas as questões relativas às exigências militares do mesmo Conselho, para manutenção da paz e da segurança internacionais, utilização e comando das forças colocadas à sua disposição, regulamentação de armamentos e possível desarmamento. 2. A Comissão de Estado Maior será composta dos Chefes de Estado Maior dos Membros Permanentes do Conselho de Segurança ou de seus representantes. Todo Membro das Nações Unidas que não estiver permanentemente representado na Comissão será por esta convidado a tomar parte nos seus trabalhos, sempre que a sua participação for necessária ao eficiente cumprimento das responsabilidades da Comissão. 3. A Comissão de Estado Maior será responsável, sob a autoridade do Conselho de Segurança, pela direção estratégica de todas as forças armadas postas à disposição do dito Conselho. As questões relativas ao comando dessas forças serão resolvidas ulteriormente. 4. A Comissão de Estado Maior, com autorização do Conselho de Segurança e depois de consultar os organismos regionais adequados, poderá estabelecer subcomissões regionais.

Vejamos, nos tópicos a seguir, os principais tribunais internacionais e suas características mais importantes. Corte Internacional de Justiça (CIJ) Após o término da Segunda Guerra Mundial, os países vencedores decidiram criar um organismo para servir de referência ao debate das grandes questões internacionais, especialmente aquelas destinadas à preservação da paz. Surgia, nesse contexto, a ONU (Organização das Nações Unidas), com a assinatura da Carta de São Francisco, em 1945. O artigo 92 da Carta de São Francisco previu a criação da Corte Internacional de Justiça (CIJ), em substituição à Corte Permanente de Justiça Internacional, que funcionava no âmbito da Sociedade das Nações, modelo criado em 1919 pelos europeus e extinto em 1946. Instalada na cidade de Haia, na Holanda, a atual Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário das Nações Unidas e o único localizado fora dos Estados Unidos (os outros ficam na cidade de Nova York).

Artigo 48. 1. A ação necessária ao cumprimento das decisões do Conselho de Segurança para manutenção da paz e da segurança internacionais será levada a efeito por todos os Membros das Nações Unidas ou por alguns deles, conforme seja determinado pelo Conselho de Segurança. 2. Essas decisões serão executas pelos Membros das Nações Unidas diretamente e, por seu intermédio, nos organismos internacionais apropriados de que façam parte. Artigo 49. Os Membros das Nações Unidas prestar-se-ão assistência mútua para a execução das medidas determinadas pelo Conselho de Segurança.

Competência A Corte Internacional de Justiça tem competência para julgar litígios entre os Estados que pertencem às Nações Unidas, sem prejuízo da possibilidade de receber informações de organizações internacionais especializadas nos assuntos discutidos. Os Estados são admitidos na CIJ sob condição de igualdade para a resolução de conflitos, que podem abranger os seguintes temas: a) interpretação dos dispositivos de um tratado;

Artigo 50. No caso de serem tomadas medidas preventivas ou coercitivas contra um Estado pelo Conselho de Segurança, qualquer outro Estado, Membro ou não das Nações unidas, que se sinta em presença de problemas especiais de natureza econômica, resultantes da execução daquelas medidas, terá o direito de consultar o Conselho de Segurança a respeito da solução de tais problemas. 53 53 Caparroz, Roberto. Direito internacional público / Roberto Caparroz. São Paulo: Saraiva, 2012.

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APOSTILAS OPÇÃO b) análise de fatos que constituem violação de obrigações internacionais; c) reparação de danos oriundos do desrespeito a compromissos internacionais; d) quaisquer assuntos previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados vinculantes para as partes.

apreciado ao tempo do processo e desde que represente elemento essencial para a decisão. O pedido de revisão deve ser formulado em até seis meses do conhecimento do fato e o direito prescreve após dez anos da promulgação da sentença original. Opiniões consultivas A Corte Internacional de Justiça pode emitir opiniões consultivas sob todos os assuntos jurídicos, mediante solicitação de qualquer organização internacional autorizada pelas Nações Unidas. Quando necessário, o secretário notificará os Estados interessados para comparecer à CIJ e apresentar seus argumentos, que poderão ser escritos ou orais. As opiniões consultivas definitivas têm caráter interpretativo e serão pronunciadas em audiência pública, após comunicação ao secretário-geral das Nações Unidas e aos representantes de todos os Estados e organizações internacionais interessadas.

Composição A Corte Internacional de Justiça é composta de 15 juízes escolhidos em razão dos elevados conhecimentos jurídicos e do prestígio que possuem na área do direito internacional. A eleição é realizada a partir de uma lista submetida à Assembleia Geral e ao Conselho de Segurança da ONU, com o nome dos candidatos propostos pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem. A aprovação ocorre por maioria absoluta de votos, nas duas instâncias. Só poderá ser eleito um nacional de cada país. Os eleitos cumprirão mandato de nove anos, com possibilidade de recondução. Os magistrados trabalham em regime de dedicação exclusiva e estão, portanto, impedidos de exercer qualquer outra atividade profissional. Todos os membros da Corte Internacional de Justiça terão os privilégios e imunidades previstos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. A CIJ funciona em caráter permanente e é representada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, eleitos entre os membros para um mandato de três anos, com possibilidade de reeleição. Os custos com infraestrutura e remuneração dos juízes e dos funcionários são suportados pelas Nações Unidas, nos termos definidos pela Assembleia Geral.

Tribunal Penal Internacional (TPI) O Tribunal Penal Internacional (TPI, também conhecido como Corte Penal Internacional) é uma instituição permanente criada a partir do Estatuto de Roma e dotada de personalidade jurídica própria, sem qualquer vinculação com outras organizações internacionais. O Estatuto de Roma entrou em vigor em 1º de julho de 2002, após ser ratificado por 60 países. Atualmente, o Estatuto possui a adesão de mais de 100 países, com as notáveis ausências da China e dos Estados Unidos. No Brasil, o texto foi promulgado pelo Decreto n. 3.888/2002, depois de ter sido ratificado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 112, do mesmo ano. O Tribunal Penal Internacional foi instalado na cidade de Haia, na Holanda, em 2003, e tem competência para julgar crimes de maior gravidade, com jurisdição complementar à dos Estados signatários. Entre os crimes passíveis de apreciação pelo TPI temos as seguintes condutas: a) Genocídio: assim entendidas as práticas criminosas contra grupos de pessoas, consideradas em função de características nacionais, étnicas, raciais ou religiosas (homicídio, ofensa à integridade física ou mental, sujeição a condições desumanas, impedimento de novos nascimentos ou transferência ilegal de crianças). b) Crimes contra a humanidade: decorrentes de ataques sistemáticos ou generalizados contra comunidades, que resultem em homicídio, extermínio, escravidão, transferência forçada de território, tortura, agressão sexual, desaparecimento de pessoas, apartheid ou qualquer outra forma de atos desumanos semelhantes. c) Crimes de guerra: conforme definidos na Convenção de Genebra de 1949, nas leis e nos costumes aplicáveis aos conflitos armados internacionais. d) Crimes de agressão: – apesar de citados no artigo 5º do Estatuto de Roma não foram definidos quando da redação original. Em relação aos crimes de agressão, convém ressaltar que a Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, instalada entre maio e junho de 2010, em Kampala (Uganda), finalmente lançou luz ao tema, ao definir as figuras de “crime de agressão” e “atos de agressão”. Segundo o Grupo Especial de Trabalho constituído para cuidar do assunto, crime de agressão significa o planejamento, a preparação, a iniciação ou a execução, por agente responsável pela decisão política ou militar de Estado, de atos cuja gravidade e alcance constituam manifesta violação da Carta das Nações Unidas.

Procedimentos Os processos instaurados na Corte Internacional de Justiça serão comunicados aos interessados por meio de ofício, a cargo do secretário. Todos os trabalhos serão conduzidos num dos dois idiomas oficiais do órgão: inglês ou francês, conforme acordarem as partes. Excepcionalmente, mediante solicitação do interessado, poderá haver manifestação em outro idioma, desde que autorizado pela Corte. As partes são representadas por agentes, conselheiros e advogados, que gozarão, durante o processo, das prerrogativas e das imunidades diplomáticas. O estatuto da Corte de Haia prevê duas fases processuais: a) escrita – contempla a apresentação de documentos, alegações e memórias, com a garantia de acesso à outra parte acesso mediante cópia certificada; b) oral – que compreende os depoimentos, os testemunhos e as manifestação dos representantes. As audiências são públicas (salvo se a Corte decidir em contrário) e conduzidas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou pelo magistrado mais antigo, nessa ordem, conforme a disponibilidade em cada caso. A CIJ pode solicitar a produção de provas no território das partes, bem como a manifestação de peritos ou organismos especializados na matéria em litígio. As decisões são proferidas por maioria de votos entre os magistrados presentes, e a sentença será motivada, inclusive com a manifestação dos votos vencidos, na hipótese de não ter havido unanimidade. Em caso de empate, o voto decisivo cabe ao Presidente ou a quem o substituir. A sentença goza de definitividade, não pode ser objeto de apelação e os efeitos atingem apenas as partes envolvidas. Qualquer dúvida acerca do alcance ou da sanção veiculada pela sentença será resolvida pela própria Corte. Existe a possibilidade de revisão da sentença somente diante da percepção de fato superveniente, que não fora

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APOSTILAS OPÇÃO Já os atos de agressão implicam o uso de forças armadas contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro Estado, ou de qualquer forma inconsistente com a Carta das Nações Unidas. O Tribunal Penal Internacional possui jurisdição transnacional sobre indivíduos, inclusive militares, que tenham praticado ou participado dos crimes previstos no Estatuto de Roma. Entendemos que a jurisdição do TPI não é universal e só pode ser exercida em caráter complementar, nas seguintes hipóteses: a) quando o acusado for nacional de um Estado que aceite a jurisdição do Tribunal; b) quando o crime for praticado no território de Estado que aceite a jurisdição do Tribunal; c) quando a acusação esteja a cargo do Conselho de Segurança da ONU, independentemente da nacionalidade do réu ou do local do crime (hipótese prevista no capítulo VII da Carta das Nações Unidas). No Brasil, a Emenda n. 45/2004 incluiu o § 4º ao artigo 5º da Constituição, aprovada após a entrada em vigor do Estatuto de Roma, para determinar que o país se submeta à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Ainda que o TPI possua jurisdição, sua atuação não é obrigatória, em razão dos casos considerados como inadmissíveis para a Corte, por conta da matéria em questão ou, ainda, da existência de investigação ou processo legalmente instaurado no Estado de origem. O princípio da complementaridade reforça a tese e garante que o TPI atue como instância derradeira, nas hipóteses em que não houver exercício genuíno de jurisdição pelo país competente ou caso o procedimento tenha como objetivo proteger um indivíduo da responsabilização criminal. Como a entrada em vigor do Estatuto de Roma ocorreu em julho de 2002, somente os atos praticados após essa data poderão ser levados à jurisdição do Tribunal. A competência do TPI está também limitada ao princípio que veda o bis in idem, vale dizer, nos casos em que o indivíduo já foi julgado, pelo mesmo crime, perante outros tribunais, independentemente de ter sido condenado ou absolvido (salvo se o julgamento foi parcial ou destinado a evitar a devida responsabilidade criminal ao acusado). Os crimes julgados pelo Tribunal são imprescritíveis e, portanto, podem ser analisados a qualquer tempo. Qualquer indivíduo pode ser réu perante o TPI, independentemente da qualificação pessoal ou do status diplomático (exceto os menores de 18 anos, em relação à data dos atos praticados). O Estatuto de Roma prevê algumas situações de exclusão da responsabilidade criminal, quando presentes no momento da conduta, a saber: a) enfermidade ou deficiência mental capaz de privar a capacidade de compreensão do agente; b) estado de intoxicação involuntária suficiente para privar o agente da capacidade de avaliação da conduta; c) legítima defesa própria ou de terceiro, ou, em caso de crimes de guerra, conduta destinada a defender bem essencial à proteção de terceiro ou realização de missão militar (contra agressões não justificadas e mediante uso de força proporcional à ameaça); d) conduta praticada mediante coação (ameaça de morte contra si ou outrem), desde que o agente não tenha a intenção de causar dano maior àquele que planejava evitar; e) ocorrência de erro de fato, mas apenas na hipótese de tal erro eliminar o dolo requerido pelo crime. O chamado erro de direito, em regra, não constitui excludente da responsabilidade (exceções: se eliminar o dolo requerido pelo crime ou se decorrer de decisão hierárquica superior à qual o

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agente estava, por lei, obrigado, desde que não manifestamente ilegal). O Tribunal Penal Internacional é composto de 18 juízes, eleitos entre candidatos indicados pelos países, a partir de duas listas: a) profissionais com reconhecida competência em direito penal e processual penal, além de experiência de atuação processual na qualidade de juiz, procurador ou advogado; b) especialistas em direito internacional e humanitário, com vasta experiência em atividades jurídicas com relevância para a função judicial. A eleição ocorre mediante voto secreto, durante Assembleia dos Estados-partes do Estatuto de Roma. A escolha deverá representar os diversos sistemas jurídicos do mundo. Os juízes são eleitos para um mandato de nove anos, sem direito à reeleição. Não poderão funcionar, simultaneamente, dois ou mais juízes de mesma nacionalidade. O TPI possui um órgão independente voltado para o exercício da ação penal, conhecido como Gabinete do Procurador, composto de um titular e procuradores adjuntos. O procurador-chefe será eleito por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos dos membros da Assembleia, entre candidatos de elevada idoneidade moral, nível de competência e vastos conhecimentos em processo penal (o mandato também é de nove anos). A Secretaria do Tribunal Penal Internacional cuida dos procedimentos administrativos da entidade. O secretário é eleito por maioria absoluta, após votação secreta dos membros da Assembleia, para um mandato de cinco anos, com possibilidade de uma reeleição. Todos os representantes do TPI gozam das prerrogativas típicas da carreira diplomática e os vencimentos serão custeados pelos Estados -partes. O Tribunal publica as decisões nos seguintes idiomas, considerados oficiais: inglês, francês, espanhol, chinês, árabe e russo, embora os trabalhos diários sejam conduzidos em inglês ou francês. Ressalte-se que os indivíduos submetidos à jurisdição do TPI não podem ser condenados à pena de morte. De acordo com a gravidade do crime, a pena poderá ser de prisão, até o limite máximo de 30 anos ou, em condições extremas, de prisão perpétua, quando o grau de ilicitude e as condições pessoais do condenado assim o justificarem, sem prejuízo da imposição de multas ou expropriação dos bens eventualmente obtidos em razão da conduta. As penas privativas de liberdade serão cumpridas num Estado indicado pelo Tribunal, conforme lista de disponibilidade para receber pessoas condenadas, enviada pelos membros do Estatuto de Roma.

6 Domínio público internacional: mar; águas interiores; mar territorial; zona contígua; zona econômica; plataforma continental; alto-mar; rios internacionais; espaço aéreo; normas convencionais; nacionalidade das aeronaves; espaço extra-atmosférico. Domínio público internacional O domínio público internacional costuma ser definido como o conjunto dos espaços cujo uso interessa a mais de um Estado e, por vezes, à sociedade internacional como um todo, 95

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APOSTILAS OPÇÃO mesmo que, em certos casos, tais espaços estejam sujeitos à soberania de um Estado. São, pois, domínio público internacional, disciplinados pelo direito internacional, dentre outros, o mar (e suas subdivisões legais), os rios internacionais, o espaço aéreo, o espaço sideral e o continente antártico. Recentemente, surgiram argumentos a favor e contra considerar-se a internet como domínio público internacional. As principais características da relação do território com os mares estão no sentido de autonomia e hegemonia sobre as águas e recursos.

entendida aquela contínua, rápida e de curso normal, em tempos de paz, e sujeita à regulamentação nacional. Zona contígua Uma segunda faixa de mar, de menor importância para o direito internacional, é a chamada zona contígua, que se estende por outras 12 milhas marítimas, a partir da borda formada pelas linhas de base do mar territorial (trata-se de faixa que se localiza entre 12 e 24 milhas, contadas da linha de base). Conquanto a faixa representada pela zona contígua não componha o território brasileiro, tem o país, em relação à sua extensão, direitos fiscalizatórios, que podem ser exercidos por órgãos administrativos da União, notadamente aqueles afetos ao controle de fronteiras, como a Polícia Federal e a Receita Federal.

Mar e suas subdivisões legais; A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, celebrada em Montego Bay, Jamaica, em 1982, define conceitos herdados do direito internacional costumeiro, como mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental e outros, e estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo. A Convenção também criou o Tribunal Internacional do Direito do Mar, competente para julgar as controvérsias relativas à interpretação e à aplicação daquele tratado.

Zona econômica Uma última faixa juridicamente estabelecida, que se estende das 12 milhas marítimas que encerram o mar territorial brasileiro até o limite de 200 milhas marítimas (portanto, com largura de 188 milhas) – e, que, desse modo, se sobrepõe, nas primeiras 12 milhas, à zona contígua –, é a chamada zona econômica exclusiva. Na zona econômica exclusiva (ZEE) o Brasil possui direitos de exploração e extrativismo, particularmente em relação aos recursos animais e minerais que, pela sua relevância econômica, se constituem em enorme fonte de riqueza, ainda inexplorada. É nessa área, por exemplo, que se encontram as reservas petrolíferas da camada do pré-sal, situadas, em alguns casos, a 300 quilômetros da costa. Cabe também ao governo brasileiro regulamentar, na zona de exploração exclusiva, o exercício de atividades de pesquisa científica, proteção e preservação ambiental, bem assim autorizar, no interesse nacional, a construção de quaisquer instalações, estruturas ou ilhas artificiais. No mesmo sentido, somente mediante consentimento brasileiro poderão ser praticadas por outros Estados as atividades retrocitadas, além daquelas típicas das forças armadas, como manobras, testes e exercícios militares. Trata-se de área na qual o Brasil, por força do exercício da jurisdição, atua com poderes análogos àqueles decorrentes da soberania, com a devida ressalva de que o instituto só não se manifesta na sua plenitude por ausência do aspecto territorial.

A Convenção fixa o limite exterior do mar territorial em 12 milhas náuticas (22 km), definindo-o como uma zona marítima contígua ao território do Estado costeiro e sobre a qual se estende a sua soberania. Cria, ademais, uma zona contígua também com 12 milhas náuticas, dentro da qual o Estado costeiro pode exercer jurisdição com respeito a certas atividades como contrabando e imigração ilegal, e uma zona econômica exclusiva, tendo como limite externo uma linha a 200 milhas náuticas da costa e como limite interno a borda exterior do mar territorial, na qual o Estado costeiro pode exercer soberania sobre os recursos naturais na água, no leito do mar e no seu subsolo. Segundo a Convenção, os navios estrangeiros estão sujeitos à jurisdição do Estado em cujas águas se encontrem; excetuam-se os navios militares e os de Estado, que gozam de imunidade de jurisdição. Os navios em alto-mar sujeitam-se à jurisdição do Estado cuja bandeira arvoram. Os navios estrangeiros encontrados no mar territorial gozam do chamado "direito de passagem inocente" (definida como contínua, rápida e ordeira), pelo qual o Estado costeiro deve abster-se de exercer jurisdição civil ou penal sobre tais embarcações.

Plataforma continental Vejamos com base no livro de Roberto Caparroz54, detalhadamente os conceitos sobre cada uma das subdivisões do mar:

Entende-se por plataforma continental o espaço que compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do mar territorial, como prolongamento natural do território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base. Conceito jurídico firmado a partir da observação das conformações geológicas do planeta, a plataforma continental revela grande importância estratégica devido ao seu enorme potencial de extração, particularmente de petróleo e outros combustíveis fósseis. Os direitos de exploração e regulamentação da plataforma continental são os mesmos inerentes à zona de exploração econômica, com a particularidade de que a lei brasileira confere aos estrangeiros a possibilidade de colocação de cabos e dutos, mediante consentimento. A Convenção de Montego Bay autoriza os Estados a elaborarem estudos no sentido de demonstrar a extensão das

Mar territorial O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítimas de largura (1 milha marítima corresponde a 1.852 metros; portanto, o mar territorial brasileiro se estende por pouco mais de 22 quilômetros), medidas a partir da linha de base do litoral continental e insular. Sobre ele tem o Brasil soberania, incluindo-se a massa líquida, o espaço aéreo subjacente, o leito e o subsolo do oceano. O exercício da soberania brasileira não encontra limites na área compreendida pelo mar territorial; todavia, em função de acordos internacionais, fundados no princípio da reciprocidade, o Estado concede, aos navios de bandeira estrangeira, o direito à chamada passagem inocente, assim

54 Caparroz, Roberto. Direito internacional público / Roberto Caparroz. – São Paulo: Saraiva, 2012. – (Coleção saberes do direito ; 55)

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APOSTILAS OPÇÃO respectivas plataformas continentais para além das 200 milhas.

prevalece o princípio da soberania, embora o direito internacional ressalve que tais atividades, embora livremente empreendidas por um Estado ribeirinho dentro de seu território, não devem prejudicar igual direito de Estado vizinho também ribeirinho. Com relação à proteção ambiental, vigora o princípio de que nenhum Estado tem o direito de permitir o uso do seu território de maneira a causar danos sérios no território de outro. A liberdade de navegação em rio internacional, quando concedida (por intermédio de tratado ou ato unilateral), não exclui o direito de o Estado ribeirinho exercer a sua jurisdição e o poder de polícia.

Alto-mar As áreas reconhecidas como águas internacionais (altomar) são abertas a todos os Estados, sejam costeiros ou sem litoral. Os direitos relativos ao alto-mar são coletivos e não podem ser objeto de apropriação, por constituírem o chamado domínio público internacional. Esses direitos compreendem: a) liberdade de navegação; b) liberdade de sobrevoo; c) liberdade de colocar cabos e dutos submarinos; d) liberdade de construir ilhas artificiais e outras instalações permitidas pelo direito internacional; e) liberdade de pesca, sob determinadas condições; f) liberdade de investigação científica. Todas as liberdades podem ser exercidas pelos Estados signatários da Convenção, respeitados os interesses das outras partes. O alto-mar só pode ser utilizado para fins pacíficos e não pode ser objeto de pretensão soberana de qualquer Estado. Os Estados, costeiros ou sem litoral, têm o direito de fazer navegar pelas águas internacionais navios que arvorem suas bandeiras, circunstância essencial para identificação das embarcações e solução de problemas relacionados à jurisdição.

Espaço aéreo; À porção da atmosfera localizada sobre o território ou mar territorial de um Estado dá-se o nome de espaço aéreo. O direito internacional reconhece a soberania exclusiva do Estado sobre o espaço aéreo sobrejacente. Tal espaço, diferentemente do mar territorial, não comporta direito de passagem inocente, razão pela qual, em princípio, uma aeronave estrangeira somente pode sobrevoar o território de determinado Estado com o consentimento deste. A Convenção de Chicago, de 1944, e seus tratados acessórios estabeleceram os princípios e conceitos básicos da aviação civil internacional e instituíram a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), existente desde 1947 e com sede em Montreal. A Convenção, que se aplica somente à aviação civil, permite o sobrevoo e a escala técnica livres às aeronaves estrangeiras que não operem serviços aéreos comerciais regulares; quanto às que operem serviços regulares, dependem de autorização do Estado sobrevoado. Na prática, cada Estado concede autorização para que empresas aéreas estrangeiras operem serviços regulares em seu território mediante tratados bilaterais (e, eventualmente, mediante autorizações unilaterais), com base nos princípios das “liberdades do ar” definidas pela Convenção. As aeronaves estrangeiras estão sujeitas à jurisdição do Estado em cujo território ou espaço aéreo se encontrem; excetuam-se as aeronaves militares e as de Estado, que gozam de imunidade de jurisdição. Sobre alto-mar, as aeronaves sujeitam-se à jurisdição do Estado de matrícula. Para tanto, a Convenção determina regras sobre a nacionalidade das aeronaves, fixada por meio de um sistema de matrículas mantido por cada Estado; toda aeronave possui uma e apenas uma nacionalidade.

Águas interiores; Do ponto de vista da Lei do Mar, consideram-se águas interiores os mares completamente fechados, os lagos e os rios, bem como as águas no interior da linha de base do mar territorial. As águas arquipelágicas no interior das ilhas mais exteriores de um Estado arquipelágico (como a Indonésia ou as Filipinas) também são consideradas águas interiores. Sobre suas águas interiores, além de jurisdição idêntica à do mar territorial, o Estado costeiro pode até mesmo impedir a passagem inocente. Rios internacionais; São rios internacionais aqueles que correm em mais de um Estado, quer sejam limítrofes (isto é, formam a fronteira entre dois Estados), quer de curso sucessivo (corre no território de um Estado em seguida ao de outro). A importância da navegação fluvial somou-se aos interesses econômicos da utilização dos recursos naturais (geração de energia hidrelétrica, irrigação etc.) para criar a necessidade de disciplina internacional para tais rios, de que são exemplos o Danúbio, na Europa, e a Bacia do Prata, na América do Sul. A disciplina de tais situações é realizada por meio de entendimentos ou tratados específicos para cada situação e, por vezes, até mesmo por atos unilaterais (caso do Brasil com relação à livre navegação do rio Amazonas, posteriormente consolidada pelo Tratado de Cooperação Amazônica). Ao contrário de outras províncias do domínio público internacional, não existe até o momento uma convenção multilateral geral que regule a matéria. O princípio básico que regula os rios internacionais é o da soberania dos Estados sobre os trechos que correm dentro de seus respectivos limites. A noção de livre navegação em tais cursos d'água, proposta por alguns doutrinadores, ainda não encontra ampla aceitação. Com relação ao aproveitamento industrial, agrícola, energético e piscatório das águas, também

Normas convencionais55 No que tem de expressivo, tanto no plano coletivo quanto no bilateral, o direito internacional escrito diz respeito à aviação civil. Aviões militares (assim como os de polícia e de alfândega) sobrevoam normalmente o território da potência a que pertencem e os espaços livres de qualquer soberania, a menos que compromissos indicativos de alguma aliança estratégica lhes permitam circular por espaço aéreo alheio. Em matéria de aviação civil, três tratados multilaterais dignos de nota precederam as negociações de Chicago ao final da segunda grande guerra: a Convenção de Paris de 1919, a Convenção da Havana de 1928 — ratificada por apenas onze países americanos, e logo denunciada por cinco deles — e a Convenção de Varsóvia de 1929. Esta última cuida de um aspecto singular da matéria: a responsabilidade do transportador em caso de acidente ou forma outra de descumprimento do contrato de transporte. Vige até nossos dias, tendo sido diversas vezes reformada mediante protocolos adicionais.

55 Rezek, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

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APOSTILAS OPÇÃO As Convenções de Chicago de 1944 (três convenções principais e doze textos ancilares) regem — em todos os aspectos que não a responsabilidade, versada na Convenção de Varsóvia — o tema da aviação civil internacional, havendo substituído a Convenção de Paris de 1919, cujos princípios maiores preservaram, e a que trouxeram vultoso acréscimo quantitativo

direitos privados e, em consequência, tais "vendedores" não podem vender o que não lhes pertence. Outros tratados que regulam este campo de aplicação do direito internacional são o Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos lançados ao Espaço Cósmico, de 1968, a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, de 1972, o Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em outros Corpos Celestes, de 1979, e a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, de 1974. O seu uso é regulado pelo Tratado Sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpo Celeste. Tais corpos são considerados patrimônio da humanidade e são de livre acesso, insucessíveis de apropriação de qualquer Estado. Por fim, há outros tratados que tratam desse assunto, a saber: Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos lançados ao Espaço Cósmico, de 1968, a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, de 1972, o Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em outros Corpos Celestes, de 1979, e a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, de 1974.

Nacionalidade das aeronaves Segundo as regras de Chicago, todo avião utilizado em tráfego internacional deve possuir uma nacionalidade — e uma única —, determinada por seu registro ou matrícula. Esse vínculo implica a responsabilidade de um Estado pelo engenho, e autoriza a respectiva proteção, se necessária. Não ocorre, no caso dos aviões, o problema — tão frequente com navios — das matrículas de complacência. Alguns autores atribuem o fato ao elevado grau de estatização da propriedade das companhias aéreas envolvidas no transporte internacional. De nenhum modo interfere no regime jurídico internacional das aeronaves a questão de saber se as companhias a que pertencem são controladas pelo Estado, como era o caso da maioria até o início dos anos noventa, ou por particulares. O que importa é a matrícula, é o pavilhão nacional arvorado pela aeronave. Este determina a responsabilidade estatal respectiva, e os direitos vinculados ao sistema das cinco liberdades. Existem companhias aéreas de propriedade plurinacional, como a SAS (Scandinavian Airlines System) e a Air Afrique. Impõe-se, nesse caso, que cada avião possua uma nacionalidade singular, que se comprovará à vista de sua matrícula.

Bibliografia Brownlie, I., "Principles of Public International Law", Oxford, 6a edição, 2003. Rezek, J.F., "Direito Internacional Público - Curso Elementar", Ed. Saraiva, 8a edição, 2000. Silva, G.E. do Nascimento e Accioly, Hildebrando, "Manual de Direito Internacional Público", Ed. Saraiva, 15a edição, 2002. Caparroz, Roberto. Direito internacional público / Roberto Caparroz. São Paulo: Saraiva, 2012. Rezek, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

Espaço extra-atmosférico O Espaço extra-atmosférico conhecido também como espaço sideral, espaço cósmico ou espaço exterior, é singular do ponto de vista jurídico, já que faz pouco tempo que as atividades humanas naquele ambiente se tornaram realidade, exigindo da sociedade internacional o estabelecimento de regras de direito internacional que norteassem este tipo de relações internacionais. O direito relativo ao espaço extra-atmosférico é estritamente convencional, e começou a forjar-se entre dois acontecimentos memoráveis: a colocação em órbita do primeiro satélite artificial — o sputnik — pela União Soviética em 4 de outubro de 1957, e o primeiro pouso de uma nave terrestre tripulada — por astronautas norte-americanos — na Lua, em 20 de julho de 1969. O uso do espaço sideral é disciplinado em direito internacional primordialmente pelo Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes. Dispõe aquele tratado que os corpos celestes e o espaço sideral são patrimônio comum da humanidade e, portanto, de livre acesso e insuscetíveis de apropriação por qualquer Estado. Estabelece, ademais, o uso pacífico do espaço e corpos celestes e a proibição expressa de instalação de armas nucleares naquele ambiente. Há um curioso debate em alguns meios sobre casos de venda, por particulares, de corpos celestes (como, por exemplo, "terrenos na Lua"). Evidentemente, a proibição de apropriação nacional do espaço exterior e dos corpos celestes (artigo II) impede a aplicação de qualquer legislação nacional que empreste validade a uma "reivindicação privada". Assim sendo, o argumento mais usado em favor destas "reivindicações privadas", o de que o tratado não as proíbe expressamente, não se sustenta, pois, se nenhum direito nacional se aplica ao espaço, não é possível constituir ali

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7 Convenções internacionais sobre terrorismo: Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas; Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo; Convenção Interamericana Contra o Terrorismo. Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas Os Estados Partes nesta Convenção, Tendo presente os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas relativos à manutenção da paz e da segurança internacionais e ao fomento das relações de amizade e boa vizinhança e da cooperação entre os Estados; Observando com profunda preocupação que se intensificam em escala mundial os atentados terroristas em todas as suas formas e manifestações; Recordando a Declaração por ocasião do cinquentenário das Nações Unidas, de 24 de outubro de 1995; 98

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APOSTILAS OPÇÃO Recordando também a Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, que consta do anexo da resolução 49/60 da Assembleia-Geral, de 9 de dezembro de 1994, na qual, entre outros, "os Estados Membros das Nações Unidas reafirmam solenemente e de forma inequívoca sua condenação a todos os atos, métodos e práticas terroristas, por considerá-los criminosos e injustificáveis, seja onde for ou quem for que os cometa, incluídos os que colocam em perigo as relações de amizade entre os Estados e os povos, e ameaçam a integridade territorial e a segurança dos Estados"; Observando que a Declaração encoraja ainda os Estados "a examinarem com urgência o alcance das disposições jurídicas internacionais vigentes sobre prevenção, repressão e eliminação do terrorismo em todas as suas formas e manifestações, com vistas a garantir a existência de um marco jurídico global que inclua todos os aspectos em questão"; Recordando ainda a resolução 51/210 da AssembleiaGeral, de 17 de dezembro de 1996, e a Declaração complementar à Declaração de 1994 sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, que consta do anexo dessa resolução; Observando também que os atentados terroristas com explosivos ou outros artefatos mortíferos cada mais se generalizam; Observando ainda que as disposições jurídicas multilaterais vigentes não são suficientes para enfrentar adequadamente esses atentados; Convencidos da urgente necessidade de intensificar a cooperação internacional entre os Estados com vistas a conceber e adotar medidas eficazes e práticas para prevenir esses atentados terroristas e para processar e punir seus autores; Considerando que a ocorrência desses atentados é motivo de profunda preocupação para a comunidade internacional como um todo; Observando que as atividades das forças militares dos Estados se regem por normas do direito internacional fora do contexto desta Convenção e que a exclusão de certos atos do âmbito desta Convenção não justifica nem tampouco legítima atos ilícitos de qualquer natureza, nem prejudica seu processo ao abrigo de outras leis;

produtos químicos tóxicos, agentes ou toxinas biológicas ou substâncias semelhantes, ou radiação ou material radioativo. 4. "Forças militares de um Estado" são as forças armadas de um Estado que forem organizadas, treinadas e equipadas de acordo com sua legislação nacional com o propósito primordial de defesa ou segurança nacional, bem como as pessoas que apoiem essas forças armadas e estejam sob seu comando, controle e responsabilidade formal. 5. "Logradouro público" é a parte de qualquer edifício público, terreno, via pública, curso d’água ou outro local que for de acesso público, permanente, periódica ou ocasionalmente, e inclui qualquer local comercial, empresarial, cultural, histórico, educacional, religioso, governamental, de entretenimento, recreativo ou similar que esteja acessível ou for aberto ao público. 6. "Sistema de transporte pública" é qualquer instalação, veículo e instrumento, de propriedade pública ou privada, que for utilizado em serviços públicos ou para serviços públicos de transporte de pessoas ou carga. Artigo 2 1. Comete um delito no sentido desta Convenção qualquer pessoa que ilícita e intencionalmente entrega, coloca, lança ou detona um artefato explosivo ou outro artefato mortífero em, dentro ou contra um logradouro público, uma instalação estatal ou governamental, um sistema de transporte público ou uma instalação de infraestrutura: a) Com a intenção de causar morte ou grave lesão corporal; ou b) Com a intenção de causar destruição significativa desse lugar, instalação ou rede que ocasione ou possa ocasionar um grande prejuízo econômico. 2. Também constitui delito a tentativa de cometer qualquer dos delitos enumerados no parágrafo 1. 3. Também constitui delito: a) Participar como cúmplice nos delitos enunciados nos parágrafos 1 ou 2; ou b) Organizar e dirigir outros na perpetração dos delitos enunciados nos parágrafos 1 e 2; ou c) Contribuir de qualquer outra forma na perpetração de um ou mais dos delitos enunciados nos parágrafos 1 ou 2 por um grupo de pessoas que atue com um propósito comum; essa contribuição deverá ser intencional e ocorrer seja com a finalidade de colaborar com a atividade ou o propósito delitiva genérico do grupo, seja com o conhecimento da intenção do grupo de cometer o delito ou delitos de que se trate.

Acordaram o seguinte: Artigo 1 Para os propósitos desta Convenção: 1. "Instalação estatal ou governamental" inclui toda instalação ou veículo permanente ou provisório utilizada ou ocupada por representantes de um Estado, membros do governo, dos poderes legislativo ou judiciário, ou por funcionários ou empregados de um Estado ou qualquer outra autoridade ou entidade pública, ou por empregados ou funcionários de uma organização intergovernamental no desempenho de duas funções oficiais.

Artigo 3 Esta Convenção não será aplicável quando o delito for cometido num Estado, o delinquente presumido e as vítimas forem nacionais desse Estado, o delinquente presumido se encontre no território desse Estado e nenhum outro Estado possa exercer sua jurisdição de acordo com o disposto nos parágrafos 1 ou 2 do artigo 6 desta Convenção, salvo quando se apliquem as disposições dos artigos 10 a 15.

2. "Instalação de infraestrutura" é qualquer instalação, de propriedade pública ou privada, que forneça ou distribua serviços ao público, como os de abastecimento de água, esgotos, energia, combustível ou comunicações. 3. "Artefato explosivo ou outro artefato mortífero" é: a) Arma ou artefato explosivo ou incendiário, que tenha o propósito ou a capacidade de causar morte, lesões corporais graves ou danos materiais substanciais; ou b) Arma ou artefato que tenha o propósito ou a capacidade de causar morte, lesões corporais graves ou danos materiais substanciais pela emissão, a propagação ou o impacto de

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Artigo 4 Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias para: a) Tipificar como crime, de acordo com sua legislação interna, os delitos indicados no artigo 2 desta Convenção;

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APOSTILAS OPÇÃO b) Punir esses delitos com penas adequadas, que levem em consideração a gravidade de sua natureza.

2. O Estado Parte em cujo território se encontre o delinquente ou suspeito, caso considere que as circunstâncias assim o recomendam, tomará as medidas apropriadas, de acordo com sua legislação interna, para assegurar a presença dessa pessoa para fins de juízo ou extradição.

Artigo 5 Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, inclusive, quando for o caso, a adoção de legislação interna, para garantir que atos criminosos compreendidos no âmbito desta Convenção, em especial os que pretendam ou tenham o propósito de criar um estado de terror na população em geral, em um grupo de pessoas ou em determinadas pessoas, não se possam, em nenhuma circunstância, justificar por considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou de qualquer natureza semelhante e sejam apenados de forma consistente com sua gravidade.

3. Qualquer pessoa a que se refiram as medidas indicadas no parágrafo 2 terá direito a: a) Comunicar-se sem demora com o representante mais próximo do Estado de que for nacional ou que tenha a competência para proteger os seus direitos ou, caso se trate de apátrida, do Estado em cujo território resida habitualmente; b) Receber a visita de um representante desse Estado; c) Ser informado dos seus direitos ao abrigo dos incisos (a) e (b).

Artigo 6

4. Os direitos a que se refere o parágrafo 3 deverão ser exercidos de conformidade com as leis e regulamentos do Estado em que se encontre o delinquente ou suspeito, sempre que essas leis e regulamentos permitam a plena vigência dos direitos enunciados no parágrafo 3.

1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os delitos enunciados no artigo 2 quando: a) O delito for cometido no território desse Estado; b) O delito for cometido a bordo de embarcação que porte a bandeira desse Estado ou de aeronave matriculada sob as leis desse Estado no momento em que venha a ser cometido; ou c) O delito for cometido por nacional desse Estado.

5. O disposto nos parágrafos 3 e 4 se fará sem prejuízo do direito de qualquer Estado Parte, que, conforme os parágrafos 1, inciso (c), ou 2, inciso (c), do Artigo 6, tenha reivindicado jurisdição, de convidar o Comitê Internacional da Cruz Vermelha a comunicar-se ou visitar o suspeito.

2. Um Estado Parte também poderá estabelecer sua jurisdição sobre qualquer desses delitos quando: a) Esse delito for cometido contra um nacional desse Estado; b) Esse delito for cometido contra uma instalação estatal ou governamental desse Estado no exterior, inclusive uma embaixada ou outra instalação diplomática ou consular desse Estado; c) Esse delito for cometido por um apátrida que tenha sua residência habitual nesse Estado; d) Esse delito for cometido com o objetivo de obrigar esse Estado a realizar ou se abster de realizar qualquer ato; ou e) Esse delito for cometido a bordo de uma aeronave operada pelo governo desse Estado.

6. O Estado Parte que, em virtude deste artigo, colocar uma pessoa sob sua custódia, comunicará imediatamente a detenção e as circunstâncias que a justificam aos Estados Parte que tenham estabelecido sua jurisdição, de conformidade com os parágrafos 1 e 2 do artigo 6, e, se o considerar conveniente, a quaisquer outros Estados Partes interessados, diretamente ou por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas. O Estado que proceda à investigação prevista no parágrafo 1 informará sem demora dos resultados da mesma aos mencionados Estados Partes e indicará se tenciona exercer sua jurisdição sobre o caso. Artigo 8 1. O Estado Parte, em cujo território se encontrar o suspeito delinqüente, estará obrigado, nos casos em que se aplique o artigo 6, e caso não proceda a sua extradição, a submeter sem demora indevida o caso a suas autoridades competentes com vistas à abertura do processo, de acordo com o procedimento previsto pela legislação desse Estado, sem nenhuma exceção e independentemente de que o delito tenha sido ou não cometido em seu território. As mencionadas autoridades adotarão sua decisão nas mesmas condições aplicáveis a qualquer delito de natureza grave de acordo com as leis desse Estado.

3. Cada Estado Parte, ao ratificar, aceitar, aprovar ou aderir a esta Convenção, notificará o Secretário-Geral das Nações Unidas da jurisdição que tiver estabelecido, de acordo com o parágrafo 2, no âmbito de sua legislação interna. Caso ocorra alguma alteração nessa jurisdição, o Estado Parte deverá comunicá-la imediatamente ao Secretário-Geral. 4. Cada Estado Parte tomará, igualmente, as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os delitos enunciados no parágrafo 2 nos casos em que o delinquente presumido se encontre em seu território e esse Estado não conceda a extradição a nenhum dos Estados Partes que tenham estabelecido sua jurisdição, de acordo com o parágrafo 1 ou 2.

2. Quando a legislação de um Estado Parte lhe permita proceder à extradição de um de seus nacionais ou entregá-lo apenas com a condição de que este lhe seja devolvido para cumprir a pena que lhe for imposta como resultado do processo para o qual foi pedida sua extradição ou entrega, e esse Estado e o que lhe solicite a extradição estiverem de acordo com essa opção e as demais condições que considerem adequadas, tal extradição ou entrega condicional será suficiente para cumprir a obrigação enunciada no parágrafo 1.

5. Esta Convenção não exclui o exercício da jurisdição penal estabelecida por um Estado Parte de acordo com sua legislação interna. Artigo 7 1. O Estado Parte, que receba informação que indique encontrar-se em seu território pessoa que tenha cometido ou for suspeita de ter cometido um delito enunciado no artigo 2, adotará imediatamente as medidas necessárias, de acordo com sua legislação interna, para investigar os fatos contidos na informação recebida.

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Artigo 9 1. Os delitos enunciados no artigo 2 serão considerados incluídos entre os que levam à extradição em todo tratado de extradição acordado entre Estados Partes antes da entrada em vigor desta Convenção. Os Estados Partes comprometem-se a 100

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APOSTILAS OPÇÃO incluir tais delitos como casos de extradição em todo o tratado sobre a matéria que acordarem posteriormente entre si.

ou que o cumprimento do que for solicitado possa prejudicar a situação dessa pessoa por esses mesmos motivos.

2. Quando um Estado Parte, que subordine a extradição à existência de um tratado, receba um pedido de extradição de outro Estado Parte, com o qual não tenha acordado um tratado, poderá, a seu critério, considerar esta Convenção como a base jurídica necessária para a extradição com respeito aos delitos previstos no artigo 2. A extradição estará sujeita às demais condições exigidas pela legislação do Estado ao qual se tenha submetido o pedido.

Artigo 13 1. A pessoa que estiver ditada ou cumprindo pena no território de um Estado Parte e cuja presença for solicitada em outro Estado Parte, com vistas a prestar testemunho ou a fazer identificação, ou para que ajude a obter provas necessárias para a investigação ou para o processo relativo aos delitos previstos na presente Convenção, poderá ser transferida, atendidas as seguintes condições: a) Se essa pessoa der o seu consentimento livre e claro; b) Se as autoridades competentes de ambos os Estados estiverem de acordo, sujeitas às condições que considerem apropriadas.

3. Os Estados Partes que não subordinem a extradição à existência de um tratado, reconhecerão os delitos enunciados no artigo 2 como casos de extradição entre si, sujeitos às condições exigidas pela legislação do Estado a que se faça a solicitação.

2. Para os fins do presente artigo: a) O Estado para o qual for transferida essa pessoa estará autorizado e obrigado a mantê-la detida, a menos que o Estado de onde foi transferida solicite ou autorize diferentemente; b) O Estado para o qual for transferida essa pessoa cumprirá, sem demoras, sua obrigação de devolvê-la à custódia do Estado do qual foi transferida, conforme tenham acordado antecipadamente ou de outra forma as autoridades competentes de ambos os Estados; c) O Estado para o qual for transferida essa pessoa não exigirá ao Estado do qual foi transferida que inicie procedimentos de extradição para sua devolução; d) Será levado em consideração o tempo que a pessoa transferida ficar detida no Estado que solicitar a transferência, para os efeitos do cumprimento da pena que lhe tenha sido imposta pelo Estado que a transferiu.

4. Caso necessário, para fins da extradição entre Estados Partes, considerar-se-á que os delitos enunciados no artigo 2 ocorreram não apenas no lugar em que foram cometidos, mas também no território dos Estados que tiverem estabelecido sua jurisdição, de conformidade com os parágrafo 1 e 2 do artigo 6. 5. As disposições de todos os tratados de extradição vigentes entre Estados Partes com respeito aos delitos enumerados no artigo 2 considerar-se-ão modificadas entre esses Estados, na medida em que forem incompatíveis com a presente Convenção. Artigo 10 1. Os Estados Partes prestarão toda assistência possível entre si com relação a qualquer investigação, processo penal ou procedimento de extradição que for iniciado com respeito aos delitos enunciados no artigo 2, inclusive quanto à obtenção de provas a seu dispor necessárias ao processo.

3. A pessoa transferida com base no presente artigo, seja qual for sua nacionalidade, não poderá ser processada, detida ou submetida a qualquer outra restrição de sua liberdade pessoal no território do Estado para o qual tiver sido transferida com base em atos ou condenações anteriores à sua saída do território do Estado do qual foi transferida, salvo se este Estado estiver de acordo.

2. Os Estados Partes cumprirão as obrigações que lhes compitam em virtude do parágrafo 1 de acordo com os tratados ou outros acordos de assistência jurídica recíproca que existam entre eles. Na ausência de tais tratados ou acordos, os Estados Partes prestarão essa assistência entre si de conformidade com sua legislação interna.

Artigo 14 Toda pessoa que estiver detida ou a respeito da qual se adote qualquer medida ou procedimento com base nesta Convenção terá a garantia de tratamento justo, inclusive o usufruto de todos os direitos e garantias de conformidade com a lei do Estado em cujo território estiver, e os dispositivos aplicáveis do direito internacional, inclusive o direito internacional em matéria de direitos humanos.

Artigo 11 Para o propósito da extradição ou da assistência jurídica recíproca, nenhum dos delitos enunciados no artigo 2 será considerado delito político, nem delito conexo a um delito político, nem tampouco delito inspirado em motivos políticos. Consequentemente, não poderá ser recusada uma solicitação de extradição ou de assistência jurídica recíproca formulada com base em um delito dessa natureza pela única razão de que se refira a um delito político ou a um delito inspirado em motivos políticos.

Artigo 15 Os Estados Partes cooperarão na prevenção dos delitos previstos no artigo 2, em especial: a) Mediante a adoção de todas as medidas factíveis, entre as quais, caso necessário, a de adaptar suas legislações internas para prevenir e impedir que se prepare, em seus respectivos território, a perpetração de tais delitos, dentro ou fora de seus territórios, inclusive a adoção de medidas para proibir, em seus territórios, atividades ilegais de pessoas, grupos e organizações que promovam, instiguem, organizem, financiem com conhecimento de causa ou participem nos delitos previstos no artigo 2; b) Mediante o intercâmbio de informação precisa e corroborada, de conformidade com sua legislação interna, e a coordenação de medidas administrativas ou de outra índole que se adotem, caso apropriadas, para impedir que se cometam os delitos previstos no artigo 2; e,

Artigo 12 Nada do disposto nesta Convenção poderá ser interpretada como impondo uma obrigação de extraditar ou de prestar assistência jurídica recíproca se o Estado a que for apresentado o pedido tiver motivos fundamentados para acreditar que a solicitação de extradição pelos delitos enunciados no artigo 2 ou de assistência jurídica recíproca com relação a esses delitos tenha sido formulada com o objetivo de processar ou castigar uma pessoa por motivos de raça, religião, nacionalidade, origem étnica ou opinião política,

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APOSTILAS OPÇÃO c) Quando necessário, mediante a pesquisa e o desenvolvimento de métodos de detecção de explosivos e de outras substâncias nocivas que possam provocar a morte ou lesões corporais, consultas sobre a preparação de normas para marcar os explosivos com vistas a identificar a sua origem em investigações após explosões, o intercâmbio de informações sobre medidas preventivas, a cooperação e transferência de tecnologia, equipamentos e material correlato.

3. O Estado que tiver formulado a reserva prevista no parágrafo 2 poderá retirá-la em qualquer momento, mediante notificação ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Artigo 21 1. Esta Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados, de 12 de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 1999, na Sede das Nações Unidas em Nova York.

Artigo 16 2. Esta Convenção estará sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

O Estado Parte em que se estabeleça uma ação penal contra o suspeito delinquente comunicará, de acordo com sua legislação interna ou seus procedimentos aplicáveis, o resultado final dessa ação ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que transmitirá a informação aos demais Estados Partes.

3. Esta Convenção estará aberta à adesão de qualquer Estado. Os instrumentos de adesão deverão ser depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

Artigo 17 Artigo 22 Os Estados Partes cumprirão as obrigações de sua competência em virtude desta Convenção de forma compatível com os princípios da igualdade soberana, da integridade territorial dos Estados e da não-intervenção nos assuntos internos de outros Estados.

1. Esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após a data do depósito junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas do vigésimo-segundo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.

Artigo 18

2. Para os Estados que ratifique, aceitem ou aprovem a Convenção, ou a ela adiram, depois do depósito do vigésimosegundo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após a data em que cada um desses Estados tiver depositado seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.

Nada do disposto nesta Convenção autorizará um Estado Parte a exercer sua jurisdição no território de outro Estado Parte, ou a nele realizar funções exclusivamente reservada às autoridades desse outro Estado Parte por seu direito interno. Artigo 19

Artigo 23

1. Nada do disposto nesta Convenção afetará outros direitos, obrigações e responsabilidades dos Estados e dos indivíduos estabelecidas no direito internacional, em especial os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas e o direito internacional humanitário.

1. Qualquer Estado Parte poderá denunciar esta Convenção mediante notificação escrita dirigida ao SecretárioGeral das Nações Unidas. 2. A denúncia surtirá efeito um ano após a data em que o Secretário-Geral das Nações Unidas tiver recebido a notificação correspondente.

2. As atividades das forças armadas durante um conflito armado, conforme definidas pelo direito internacional humanitário e por este regidos, não estarão sujeitas à presente Convenção e tampouco o estarão as atividades realizadas pelas forças militares de um Estado no cumprimento de suas funções oficiais, sempre que forem regidas por outras normas do direito internacional.

Artigo 24 O original da presente Convenção, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que enviará cópias certificadas do mesmo a todos os Estados.

Artigo 20 1. As controvérsias que venham a surgir entre dois ou mais Estados Partes sobre a interpretação ou a aplicação desta Convenção e que não se possam resolver mediante negociações dentro de um prazo razoável serão submetidas a arbitragem por petição de um desses Estados. Se, num prazo de seis meses, contados a partir da data da solicitação de arbitragem, as partes não chegarem a um acordo sobre a forma de organizá-la, qualquer das partes poderá submeter a controvérsia à Corte Internacional de Justiça, mediante solicitação apresentada conforme o Estatuto da Corte.

Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram a presente Convenção, aberta para assinatura em Nova York, aos doze dias de janeiro de mil novecentos e noventa e oito.

2. Cada Estado, no momento de assinar, ratificar, aceitar ou aprovar a presente Convenção, ou a ela aderir, poderá declarar não se considerar obrigado pelo parágrafo 1. Os demais Estados Partes não estarão obrigados pelo disposto no parágrafo 1 com respeito a qualquer Estado Parte que tenha formulado essa reserva.

Os Estados Partes da presente Convenção Tendo em mente os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas sobre a manutenção da paz e segurança internacionais e a promoção da boa vizinhança e de relações de amizade e cooperação entre os Estados, Profundamente preocupados com a escalada mundial de atos terroristas em todas as suas formas e manifestações,

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Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo; Preâmbulo

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APOSTILAS OPÇÃO Relembrando a Declaração por ocasião do Quinquagésimo Aniversário das Nações Unidas, contida na resolução da Assembleia Geral 50/6, de 24 de outubro de 1995, Relembrando, ainda, todas as resoluções relevantes da Assembleia Geral sobre a matéria, inclusive a resolução 49/60, de 09 de dezembro de 1994 e seu anexo referente à Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, na qual os Estados Membros das Nações Unidas solenemente reafirmaram sua inequívoca condenação de todos os atos, métodos e práticas terroristas, os quais consideram criminosos e injustificáveis, independente de onde e por quem cometidos, inclusive aqueles que comprometem as relações de amizade entre Estados e povos e ameaçam a integridade territorial e a segurança dos Estados, Observando que a Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional incentivou, ainda, os Estados, a reverem urgentemente o âmbito das disposições legais internacionais vigentes para a prevenção, repressão e eliminação do terrorismo em todas as suas formas e manifestações, com o propósito de assegurar a existência de uma ampla estrutura jurídica que abranja todos os aspectos da matéria, Relembrando a resolução da Assembleia Geral 51/210, de 17 de dezembro de 1996, parágrafo 3, inciso (f), na qual a Assembleia exortou os Estados a adotarem providências para obstar e neutralizar, por meio de medidas internas apropriadas, o financiamento, que direto ou indireto, de terroristas e organizações terroristas por organizações que tenham, ou aleguem ter, fins filantrópicos, sociais ou culturais, ou que estejam, ainda, engajadas em atividades ilegais tais como tráfico de armas e de drogas e extorsão, inclusive a exploração de pessoas para fins de financiamento de atividades terroristas e, em particular, a considerarem, quando pertinente, a adoção de medidas reguladoras para obstar e neutralizar movimentações de fundos supostamente destinados a fins terroristas, sem ameaçar, de qualquer forma, movimentações de capital legítimas e, por fim, a intensificarem o intercâmbio de informações sobre a movimentação desses fundos, Relembrando, também, a resolução da Assembleia Geral 52/165, de 15 de dezembro de 1997, na qual a Assembleia exortou os Estados a considerarem, em particular, a implementação das medidas estabelecidas nos parágrafos 3 a) a (f) de sua resolução 51/210, de 17 de dezembro de 1996, Relembrando, ademais, a resolução da Assembleia Geral 53/108, de 08 de dezembro de 1998, na qual a Assembleia decidiu que o Comitê Ad Hoc criado pela resolução da Assembleia Geral 51/210, de 17 dezembro de 1996, ficaria encarregado de elaborar a minuta de uma convenção internacional para a supressão do financiamento do terrorismo, com vistas a complementar os instrumentos internacionais afins vigentes, Considerando que o financiamento do terrorismo é objeto de séria preocupação para a comunidade internacional como um todo, Observando que o número e a gravidade de atos terroristas internacionais dependem do financiamento que os terroristas venham a obter, Observando, ainda, que os instrumentos jurídicos multilaterais vigentes não abordam expressamente esse financiamento, Convencidos de que a necessidade premente de intensificar a cooperação internacional entre os Estados no planejamento e na adoção de medidas efetivas para impedir o financiamento do terrorismo, bem como para sua supressão, por meio de processos judiciais e da punição de seus perpetradores,

Artigo 1 Para fins da presente Convenção: 1. "Fundos" significa ativos de qualquer espécie, quer tangíveis ou intangíveis, móveis ou imóveis, independente da forma como tenham sido adquiridos, e documentos ou instrumentos jurídicos sob qualquer forma, inclusive eletrônica ou digital, que evidenciem o direito a ou o interesse em tais ativos, inclusive, sem limitação, créditos bancários, cheques de viagem, cheques bancários, ordens de pagamento, ações, títulos de crédito, obrigações, saques, cartas de crédito. 2. "Instalação do Estado ou Instalação Governamental" significa qualquer instalação permanente ou temporária utilizada ou ocupada por representantes de um Estado, membros do Governo, dos poderes legislativo ou judiciário, ou por autoridades ou funcionários de um Estado, ou por qualquer outra autoridade ou entidade públicas, ou funcionários ou autoridades de uma organização intergovernamental, em decorrência de suas funções oficiais. 3. "Rendas" significa quaisquer fundos que, direta ou indiretamente, resultem do cometimento de um dos delitos previstos no artigo 2. Artigo 2 1. Qualquer pessoa estará cometendo um delito, em conformidade com o disposto na presente Convenção, quando, por qualquer meio, direta ou indiretamente, ilegal e intencionalmente, prover ou receber fundos com a intenção de empregá-los, ou ciente de que os mesmos serão empregados, no todo ou em parte, para levar a cabo: a) Um ato que constitua delito no âmbito de e conforme definido em um dos tratados relacionados no anexo; ou b) Qualquer outro ato com intenção de causar a morte de ou lesões corporais graves a um civil, ou a qualquer outra pessoa que não participe ativamente das hostilidades em situação de conflito armado, quando o propósito do referido ato, por sua natureza e contexto, for intimidar uma população, ou compelir um governo ou uma organização internacional a agir ou abster-se de agir. 2. a) Ao depositar seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, um Estado Parte que não seja parte de um dos tratados relacionados no anexo poderá declarar que, quando da aplicação da presente Convenção ao Estado Parte, o tratado não será considerado parte do anexo a que se refere o parágrafo 1, inciso a). A vigência da declaração cessará tão logo o tratado passe a vigorar para o Estado Parte, o qual notificará o fato ao depositário; b) Quando um Estado Parte deixar de ser parte de um dos tratados relacionados no anexo, poderá fazer uma declaração, em conformidade com o disposto no presente artigo, no que se refere àquele tratado. 3. Para que um ato constitua um dos delitos previstos no parágrafo 1, não será necessário que os fundos tenham sido efetivamente empregados no cometimento de um dos delitos a que se refere o parágrafo 1, incisos a) ou b). 4. Qualquer pessoa estará também cometendo um delito se tentar cometer um dos delitos previstos no parágrafo 1 do presente Artigo. 5. Qualquer pessoa estará também cometendo um delito se: a) Participar, como cúmplice, de um dos delitos previstos nos parágrafos 1 ou 4 do presente Artigo; b) Organizar ou orientar terceiros no cometimento de um dos delitos previstos nos parágrafos 1 ou 4 do presente Artigo; c) Contribuir para o cometimento, por um grupo de pessoas agindo com um fim comum, de um ou mais dos delitos previstos nos parágrafos 1 ou 4 do presente Artigo. Essa contribuição será considerada intencional quando:

Acordam o seguinte:

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APOSTILAS OPÇÃO i) Feita com o objetivo de promover a atividade criminosa ou o propósito criminoso do grupo, quando a referida atividade ou o referido propósito envolverem o cometimento de um dos delitos previstos no parágrafo 1 do presente Artigo; ou ii) Feita com conhecimento de intenção do grupo de cometer um dos delitos previstos no parágrafo 1 do presente Artigo.

parágrafo 1, incisos a) ou b), no território daquele Estado ou contra um de seus nacionais; b) O delito houver sido orientado para ou resultado em um dos delitos a que se refere o Artigo 2, parágrafo 1, incisos a) ou b), contra instalação Federal ou governamental daquele Estado no exterior, inclusive instalações diplomáticas ou consulares daquele Estado; c) O delito houver sido orientado para ou resultado em um dos delitos a que se refere o Artigo 2, parágrafo 1, incisos a) ou b), cometido na tentativa de compelir aquele Estado a agir ou abster-se de agir; d) O delito houver sido cometido por uma pessoa sem nacionalidade com residência habitual no território daquele Estado; e) O delito houver sido cometido a bordo de aeronave operada pelo Governo daquele Estado. 3. Ao ratificar, aceitar, aprovar ou aderir à presente Convenção, cada Estado Parte notificará o Secretário Geral das Nações Unidas sobre a jurisdição que passou a exercer em conformidade com o parágrafo 2. Em caso de alterações, o Estado Parte envolvido notificará imediatamente o Secretário Geral. 4. Cada Estado Parte adotará, igualmente, as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os delitos previstos no Artigo 2, nos casos em que o criminoso presumido estiver presente em seu território e a pessoa não for extraditada para qualquer dos Estados Parte que tenham estabelecido jurisdição em conformidade com os parágrafos 1 ou 2. 5. Quando mais de um Estado Parte reivindicar jurisdição sobre os delitos previstos no Artigo 2, os Estados Partes interessados deverão empenhar-se para coordenar suas ações apropriadamente, em particular no que se refere às modalidades de assistência jurídica mútua. 6. Sem prejuízo das normas do direito internacional geral, a presente Convenção não exclui o exercício de qualquer jurisdição penal estabelecida por um Estado Parte em conformidade com sua legislação interna.

Artigo 3 A presente Convenção não se aplicará quando o delito for cometido no território de um único Estado, o criminoso presumido for nacional daquele Estado e estiver presente no território daquele Estado e nenhum outro Estado, em conformidade com o Artigo 7, parágrafo 1, ou Artigo 7, parágrafo 2, estiver apto a exercer jurisdição, casos em que aplicar-se-ão, conforme apropriado, as disposições dos Artigos 12 a 18. Artigo 4 Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias para: a) Tratar como crimes, em conformidade com sua legislação interna, os delitos previstos no parágrafo 2; b) Tornar esses delitos passíveis de punição, com penas apropriadas que levem em conta a gravidade dos delitos. Artigo 5 1. Cada Estado Parte, no âmbito de seus princípios jurídicos, adotará as medidas necessárias para que uma pessoa jurídica estabelecida em seu território, ou organizada em conformidade com sua legislação, seja responsabilizada, quando a pessoa encarregada da administração ou do controle daquela empresa tenha, no exercício de sua função, cometido um dos delitos previstos no Artigo 2. Essa responsabilidade poderá ser de natureza criminal, civil ou administrativa. 2. A referida responsabilidade não isentará de responsabilidade criminal os indivíduos que tenham cometido os delitos. 3. Cada Estado Parte assegurará, em particular, que as pessoas jurídicas responsabilizadas em conformidade com o parágrafo 1 acima, estejam sujeitas a sanções criminais, civis ou administrativas efetivas, proporcionais e dissuasivas. Essas sanções poderão ser de natureza financeira.

Artigo 8 1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, em conformidade com seus princípios jurídicos internos, para a identificação, detecção e o congelamento ou confisco de quaisquer fundos empregados ou alocados para fins de cometimento dos delitos previstos no Artigo 2, bem como das rendas resultantes do cometimento desses delitos, para fins de eventual apreensão. 2. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, em conformidade com seus princípios internos, para a apreensão dos fundos utilizados no cometimento dos delitos previstos no Artigo 2, bem como das rendas oriundas do cometimento desses delitos. 3. Cada Estado Parte envolvido poderá considerar a assinatura de acordos com vista à divisão, com outros Estados Partes, em bases regulares ou caso a caso, dos fundos oriundos da apreensão a que se refere o presente Artigo. 4. Cada Estado Parte considerará a criação de mecanismos pelos quais os recursos resultantes da apreensão a que se refere o presente Artigo sejam empregados na indenização às vítimas dos delitos previstos no Artigo 2, parágrafo 1, incisos a) ou b), ou suas famílias. 5. As disposições do presente Artigo serão implementadas sem prejuízo dos direitos de terceiros agindo de boa-fé.

Artigo 6 Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, inclusive, quando apropriado, leis internas, a fim de assegurar que os atos ilícitos previstos na presente Convenção não sejam, em qualquer hipótese, justificados por considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra de natureza semelhante. Artigo 7 1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre os delitos previstos no Artigo 2o quando: a) O delito for cometido no território daquele Estado; b) O delito for cometido a bordo de embarcação de bandeira daquele Estado ou de aeronave registrada de acordo com a legislação daquele Estado quando do cometimento do delito; c) O delito for cometido por nacional daquele Estado. 2. Um Estado Parte poderá também estabelecer jurisdição sobre qualquer dos referidos delitos quando: a) O delito houver sido orientado para o resultado no cometimento de um dos delitos a que se refere o Artigo 2,

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Artigo 9 1. Ao ser informado da presença, em seu território, de uma pessoa que tenha efetiva ou presumidamente cometido um dos delitos a que se refere o Artigo 2, o Estado Parte envolvido 104

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APOSTILAS OPÇÃO adotará as medidas necessárias, no âmbito de sua legislação interna, para investigar os fatos contidos na informação. 2. Se satisfeito com o que lhe asseguram as circunstâncias, o Estado Parte em cujo território o criminoso ou criminoso presumido estiver presente adotará as medidas necessárias, no âmbito de sua legislação interna, para assegurar a presença daquela pessoa para fins de julgamento ou extradição. 3. Qualquer pessoa à qual se apliquem as medidas a que se refere o parágrafo 2 terá direito a: a) Comunicar-se, sem demora, com o representante apropriado mais próximo do Estado do qual a pessoa é nacional, ou que de outra forma esteja autorizado a proteger os direitos daquela pessoa ou, se a pessoa for um sem pátria, o Estado em cujo território a pessoa mantém residência habitual; b) Receber a visita de um representante daquele Estado; c) Ser informada de seus direitos, em conformidade com os incisos a) e b). 4. Os direitos a que se refere o parágrafo 3 serão exercidos em conformidade com as leis e regulamentações do Estado em cujo território o criminoso ou criminoso presumido estiver presente, desde que as mencionadas leis e regulamentações façam vigorar plenamente os propósitos a que se destinam os direitos concedidos no âmbito do parágrafo 3. 5. As disposições dos parágrafos 3 e 4 não prejudicarão o direito de qualquer Estado Parte que tenha reivindicado jurisdição em conformidade com o Artigo 7, parágrafo 1, inciso b), ou parágrafo 2, inciso b), de convidar o Comitê Internacional da Cruz Vermelha para contatar e visitar o criminoso presumido. 6. Quando um Estado Parte, em conformidade com o presente Artigo, mantiver uma pessoa sob custódia, deverá imediatamente notificar, diretamente ou por intermédio do Secretário Geral das Nações Unidas, os Estados Partes que houverem estabelecido jurisdição em conformidade com o Artigo 7, parágrafos 1 ou 2 e, se julgar pertinente, quaisquer outros Estados Partes interessados, do fato de que a referida pessoa está sob custódia e das circunstâncias que garantem a detenção daquela pessoa. O Estado que conduzir a investigação de que trata o parágrafo 1 deverá informar prontamente os referidos Estados Partes de suas conclusões e indicar se pretende exercer jurisdição.

tratado de extradição existente entre quaisquer dos Estados Partes antes da entrada em vigor da presente Convenção. Os Estados Partes comprometem-se a incluir esses delitos como delitos passíveis de extradição, em todo tratado de extradição a ser posteriormente firmado. 2. Quando um Estado Parte que condiciona a extradição à existência de um tratado receber solicitação de extradição de outro Estado Parte com o qual não tenha tratado de extradição, o Estado Parte requerido poderá, se assim o desejar, tomar a presente Convenção como base jurídica para a extradição no que se refere aos delitos previstos no Artigo 2. A extradição sujeitar-se-á às demais condições previstas na legislação do Estado requerido. 3. Os Estados Partes que não condicionam a extradição à existência de tratado, reconhecerão os delitos previstos no Artigo 2 como delitos passíveis de extradição, em conformidade com as condições estabelecidas na legislação do Estado requerido. 4. Se necessário, os delitos previstos no Artigo 2 serão tratados, para fins de extradição entre Estados Partes, como se cometidos não apenas no local onde efetivamente ocorreram, mas também no território dos Estados que tenham estabelecido jurisdição em conformidade com o Artigo 7, parágrafo 1 e 2. 5. As disposições de todos os tratados e acordos de extradição entre Estados Partes, no que se refere aos delitos previstos no Artigo 2, serão consideradas modificadas entre Estados Partes nos aspectos que forem incompatíveis com o disposto na presente Convenção. Artigo 12 1. Os Estados Partes prestar-se-ão mutuamente a assistência necessária para fins de investigações criminais ou processos criminais ou de extradição no que se refere aos delitos previstos no Artigo 2, inclusive assistência na obtenção de provas em seu poder necessárias ao andamento do processo. 2. Os Estados Partes não poderão recusar solicitações de assistência mútua sob a alegação de sigilo bancário. 3. A Parte requerente não transmitirá ou utilizará informações ou provas fornecidas pela Parte requerida para fins de investigação, julgamento ou autos processuais, que não aqueles declarados na solicitação, sem o conhecimento prévio da Parte requerida. 4. Cada Estado Parte poderá considerar a criação de mecanismos para compartilhar com outros Estados Partes as informações ou provas necessárias ao estabelecimento de responsabilidade criminal, civil ou administrativa, em conformidade com o Artigo 5. 5. Os Estados Partes cumprirão as obrigações a que se referem os parágrafos 1 e 2, em consonância com quaisquer tratados ou acordos sobre assistência mútua ou troca de informações que venham a existir entre eles. Na ausência desses tratados ou acordos, os Estados Partes oferecer-se-ão assistência mútua no âmbito de sua legislação interna.

Artigo 10 1. O Estado Parte em cujo território o criminoso presumido estiver presente será obrigado, nos casos aos quais se aplica o Artigo 7, caso não extradite aquela pessoa, sem qualquer exceção e que o delito tenha ou não sido cometido em seu território, a submeter o caso, sem demora, às suas autoridades competentes, para fins de instauração de ação penal, em conformidade com procedimentos previstos na legislação daquele Estado. Essas autoridades tomarão sua decisão da mesma forma que no caso de qualquer outro delito de natureza grave previsto na legislação daquele Estado. 2. Quando a legislação interna de um Estado Parte permitir a extradição ou entrega de um de seus nacionais apenas na condição de que a pessoa será devolvida àquele Estado para fins de cumprimento da sentença condenatória imposta como resultado do julgamento ou processo que tenha motivado o pedido de extradição ou entrega, e este Estado e o Estado requerente concordarem com esta opção e com outros termos que julgarem pertinentes, a extradição ou entrega condicional será suficiente para satisfazer a obrigação a que se refere o parágrafo 1.

Artigo 13 Nenhum dos delitos a que se refere o Artigo 2 será considerado, para fins de extradição ou assistência jurídica mútua, infração fiscal. Da mesma forma, os Estados Partes não poderão recusar solicitação de extradição ou assistência jurídica mútua com base unicamente no fato de tratar-se de infração fiscal.

Artigo 11

Artigo 14

1. Os delitos a que se refere o Artigo 2 deverão ser incluídos como delitos passíveis de extradição em qualquer

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Nenhum dos delitos a que se refere o Artigo 2 será considerado, para fins de extradição ou assistência jurídica 105

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APOSTILAS OPÇÃO mútua, crime político ou delito associado a crime político ou delito inspirado em motivação política. Da mesma forma, uma solicitação de extradição ou assistência jurídica mútua baseada em tal delito não poderá ser recusada unicamente com base no fato de que envolve crime político ou delito associado a crime político ou delito inspirado em motivação política.

Artigo 18 1. Os Estados Partes cooperarão na prevenção dos delitos previstos no Artigo 2 por meio da adoção de todas as medidas apropriadas, dentre as quais a adaptação de suas leis nacionais, se necessário, a fim de obstar e neutralizar preparativos, em seus respectivos territórios, para o cometimento daqueles delitos dentro ou fora de seus territórios, inclusive: a) Medidas para coibir, em seus territórios, a prática de atividades ilegais por pessoas ou organizações que sabidamente encorajem, instiguem, organizem ou envolvamse no cometimento dos delitos previstos no Artigo 2; b) Medidas exigindo que instituições financeiras e outros profissionais envolvidos em transações financeiras adotem as medidas mais eficazes disponíveis, com vistas a identificar seus clientes fixos ou eventuais, bem como clientes em cujo interesse contas sejam abertas, e a prestar especial atenção a transações incomuns ou suspeitas e informar sobre transações presumidamente oriundas de atividades criminosas. Para tanto, os Estados Partes considerarão: i) A adoção de regulamentações que proíbam a abertura de contas cujos titulares ou beneficiários não sejam identificados ou identificáveis, bem como medidas para assegurar que essas instituições confirmem a identidade dos verdadeiros titulares dessas transações; ii) No que se refere à identificação de pessoas jurídicas, exigir que as instituições financeiras, quando necessário, adotem medidas para confirmar a existência jurídica e a estrutura do cliente obtendo, junto a um cartório, ao cliente ou a ambos, comprovação de constituição, inclusive informações no que se refere a nome do cliente, forma jurídica, endereço, diretores e disposições que regulamentam a autoridade para estabelecer obrigações legais para a referida pessoa jurídica; iii) A adoção de regulamentações que imponham às instituições financeiras a obrigação de informar prontamente às autoridades competentes quaisquer transações de grande porte complexas e incomuns, bem como padrões incomuns de transação, sem propósito econômico aparente ou propósito legal óbvio, sem medo de assumir responsabilidade criminal ou civil pela violação de qualquer sigilo no que se refere à revelação de informações, se as suspeitas forem informadas de boa-fé; iv) Exigindo que as instituições financeiras mantenham todos os registros necessários de transações tanto domésticas quanto internacionais referentes aos últimos cinco anos. 2. Os Estados Partes cooperarão, ainda, na prevenção dos delitos previstos no Artigo 2, considerando a adoção de: a) Medidas de supervisão como, por exemplo, o licenciamento de todas as agências que prestam serviços de remessas financeiras; b) Medidas viáveis para detectar o transporte físico transfronteiriço de moeda e de instrumentos ao portador negociáveis, sujeitos a salvaguardas rígidas para assegurar o emprego adequado de informações, sem obstruir, de qualquer forma, a liberdade de movimentações de capital. 3. Os Estados Partes cooperação, ainda, no âmbito de sua legislação interna, na prevenção dos delitos previstos no Artigo 2, por meio do intercâmbio de informações precisas e confirmadas e da coordenação de medidas administrativas e de outra natureza adotadas, conforme apropriado, a fim de evitar o cometimento dos delitos previstos no Artigo 2, em particular: a) Estabelecendo e mantendo canais de comunicação entre suas agências e seus serviços competentes, a fim de facilitar o intercâmbio seguro e rápido de informações referentes a todos os aspectos dos delitos previstos no Artigo 2; b) Cooperando entre si na condução de inquéritos, no que se refere aos delitos previstos no Artigo 2, no que concerne à:

Artigo 15 Nenhuma disposição da presente Convenção será interpretada como obrigação de extraditar ou prestar assistência jurídica mútua se o Estado Parte requerido entender que a extradição por qualquer dos delitos previstos no Artigo 2, ou a assistência jurídica mútua no que se refere a tais delitos for solicitada com o propósito de julgar ou punir uma pessoa devido à sua raça, religião, nacionalidade, etnia ou opiniões políticas, ou que, se atendida a solicitação, a pessoa reclamada poderia ser objeto de discriminação em virtude de qualquer das razões expostas. Artigo 16 1. A pessoa detida ou cumprindo sentença condenatória no território de um Estado Parte, cuja presença seja solicitada em outro Estado Parte para fins de identificação, testemunho ou, de outra forma, para prestar assistência na obtenção de provas para a investigação ou o julgamento dos delitos previstos no Artigo 2, poderá ser transferida mediante as seguintes condições: a) Se a pessoa consentir livremente com a transferência; b) Se as autoridades competentes de ambos os Estados concordarem com a transferência, sujeita às condições que esses Estados julgarem apropriadas. 2. Para fins do presente Artigo: a) O Estado para o qual a pessoa for transferida terá a autoridade e a obrigação de manter a pessoa transferida sob custódia, exceto se de outra forma solicitado ou autorizado pelo Estado do qual a pessoa foi transferida; b) O Estado para o qual a pessoa for transferida cumprirá, sem demora, sua obrigação de devolver a pessoa à custódia do Estado do qual foi transferida, conforme acertado previamente, ou de outra forma acordado, entre as autoridades competentes de ambos os Estados. c) O Estado para o qual a pessoa for transferida não solicitará ao Estado do qual foi transferida que dê início ao processo de extradição para o retorno da mesma; d) A pessoa transferida receberá crédito pelo cumprimento da sentença condenatória no Estado do qual foi transferida, correspondente ao período em que esteve sob a custódia do Estado para o qual foi transferida. 3. Salvo se o Estado Parte do qual a pessoa venha a ser transferida em conformidade com o presente Artigo assim o concordar, essa pessoa, independente de sua nacionalidade, não será julgada ou detida ou submetida a qualquer outra privação de sua liberdade individual no território do Estado para o qual esta pessoa for transferida em relação a atos ou condenações anteriores a sua partida do território do Estado do qual tal pessoa foi transferida. Artigo 17 A qualquer pessoa mantida sob custódia ou a respeito da qual quaisquer outras medidas sejam tomadas ou que estejam sendo processadas em conformidade com a presente Convenção será assegurado tratamento justo, inclusive o gozo de todos os direitos e garantias que lhe faculta a legislação do Estado em cujo território a pessoa estiver presente, bem como as disposições do direito internacional, inclusive o direito internacional sobre direitos humanos.

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APOSTILAS OPÇÃO i) Identidade, localização e atividades de pessoas sobre as quais recaiam suspeitas razoáveis de envolvimento naqueles delitos; ii) Movimentação de fundos associados ao cometimento desses delitos. 4. Os Estados Partes poderão trocar informações por intermédio da Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL).

Convenção que não possa ser resolvida por meio de negociação em tempo razoável será, a pedido de um deles, submetida a arbitragem. Se, no prazo de seis meses a contar da data da solicitação de arbitragem, as partes não acordarem sobre a organização da arbitragem, qualquer daquelas partes poderá encaminhar a controvérsia à Corte Internacional de Justiça, por meio de requerimento, em conformidade com o Estatuto da Corte. 2. Cada Estado Parte poderá, quando da assinatura, ratificação, aceitação ou aprovação da presente Convenção, ou adesão à mesma, declarar que não se considera obrigado pelo parágrafo 1. Os demais Estados Partes não serão obrigados pelo parágrafo 1 no que se refere a qualquer Estado Parte que tenha feito essa reserva. 3. Qualquer Estado Parte que tenha feito reserva em conformidade com o parágrafo 2 poderá, a qualquer tempo, retirar a reserva por meio de notificação ao Secretário Geral das Nações Unidas.

Artigo 19 O Estado Parte onde o criminoso presumido for julgado, em conformidade com sua legislação interna ou procedimentos afins, comunicará o resultado final do julgamento ao Secretário Geral das Nações Unidas, o qual transmitirá a informação aos demais Estados Partes. Artigo 20 Os Estados Partes cumprirão as obrigações previstas na presente Convenção em consonância com os princípios de igualdade soberana e integridade territorial dos Estados e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados.

Artigo 25 1. A presente Convenção estará aberta para assinatura por todos os Estados Partes de 10 de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2001, na Sede das Nações Unidas em Nova York. 2. A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto ao Secretário Geral das Nações Unidas. 3. A presente Convenção será aberta a adesão por qualquer Estado. Os instrumentos de adesão serão depositados junto ao Secretário Geral das Nações Unidas.

Artigo 21 Nada do disposto na presente Convenção afetará outros direitos, outras obrigações e responsabilidades de Estados e indivíduos no âmbito do direito internacional, em particular dos propósitos da Carta das Nações Unidas, do direito humanitário internacional e de outras convenções relevantes. Artigo 22

Artigo 26

Nada do disposto na presente Convenção confere a um Estado Parte o direito de, no território de outro Estado Parte, exercer jurisdição ou desempenhar funções reservadas exclusivamente às autoridades daquele outro Estado Parte por sua legislação interna. Artigo 23

1. A presente Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após a data do depósito do vigésimo segundo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão junto ao Secretário Geral das Nações Unidas. 2. Para cada Estado que ratificar, aceitar, aprovar ou aderir à presente Convenção após o depósito do vigésimo segundo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito, por aquele Estado, de seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. Artigo 27

1. O anexo poderá ser alterado pela adição de tratados relevantes que: a) Sejam abertos à participação de todos os Estados; b) Estejam em vigor; c) Tenham sido objeto de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão por no mínimo vinte e dois Estados Partes da presente Convenção. 2. Após a entrada em vigor da presente Convenção, qualquer Estado Parte poderá propor a referida alteração. Qualquer proposta de alteração será comunicada ao depositário por escrito. 3. A alteração proposta será considerada adotada, a menos que no mínimo um terço dos Estados Partes manifestem sua objeção, por escrito, no prazo máximo de 180 dias após sua circulação. 4. A alteração ao anexo adotada entrará em vigor 30 dias após o depósito do vigésimo segundo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação da referida alteração por todos os Estados Partes que tenham depositado o instrumento. Para cada Estado Parte que ratifique, aceite ou aprove a alteração após o depósito do vigésimo segundo instrumento, a alteração entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito pelo referido Estado Parte de seu instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

1. Qualquer Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção por meio de notificação, por escrito, ao Secretário Geral das Nações Unidas. 2. A denúncia surtirá efeito um ano após a data de recebimento da referida notificação pelo Secretário Geral das Nações Unidas. Artigo 28 O original da presente Convenção, cujos exemplares nos idiomas árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos, será depositado junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, que enviará cópias autenticadas da mesma a todos os Estados. Em fé do que, os abaixo-assinados devidamente autorizados para este efeito por seus respectivos Governos, assinaram a presente Convenção, aberta para assinatura na Sede das Nações Unidas em Nova York, em 10 de janeiro de 2000.

Artigo 24

ANEXO

1. Qualquer controvérsia entre dois ou mais Estados Partes envolvendo a interpretação ou aplicação da presente

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1. Convenção para a Repressão ao Apoderamento Ilícito de Aeronaves, feita na Haia, em 16 de dezembro 1970. 107

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APOSTILAS OPÇÃO 2. Convenção para a Repressão aos Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, feita em Montreal, em 23 de setembro de 1971. 3. Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1973. 4. Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de dezembro de 1979. 5. Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, adotada em Viena em 03 de março de 1980. 6. Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos Aeroportos que Prestem Serviço à Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, feita em Montreal, em 24 de fevereiro de 1988 7. Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, feita em Roma, em 10 de março de 1988. 8. Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas localizadas na Plataforma Continental, feita em Roma em 10 de março de 1988. 9. Convenção Internacional para a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de dezembro de 1997.

a. Convenção para a Repressão do Apoderamento Ilícito de Aeronaves, assinada na Haia em 16 de dezembro de 1970. b. Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, assinada em Montreal em 23 de dezembro de 1971. c. Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, Inclusive Agentes Diplomáticos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1973. d. Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de dezembro de 1979. e. Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, assinada em Viena em 3 de dezembro de 1980. f. Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos Aeroportos que Prestem Serviços à Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, assinado em Montreal em 24 de dezembro de 1988. g. Convenção para a Supressão de Atos Ilegais contra a Segurança da Navegação Marítima, feita em Roma em 10 de dezembro de 1988. h. Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Situadas na Plataforma Continental, feito em Roma em 10 de dezembro de 1988. i. Convenção Internacional para a Supressão de Atentados Terroristas a Bomba, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de dezembro de 1997. j. Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999. 2. Ao depositar seu instrumento de ratificação desta Convenção, o Estado que não for parte de um ou mais dos instrumentos internacionais enumerados no parágrafo 1 deste artigo poderá declarar que, na aplicação desta Convenção a esse Estado Parte, aquele instrumento não se considerará incluído no referido parágrafo. A declaração cessará em seus efeitos quando aquele instrumento entrar em vigor para o Estado Parte, o qual notificará o depositário desse fato. 3. Quando deixe de ser parte de um dos instrumentos internacionais enumerados no parágrafo 1 deste artigo, um Estado Parte poderá fazer uma declaração relativa àquele instrumento, em conformidade com o disposto no parágrafo 2 deste artigo.

Convenção Interamericana Contra o Terrorismo Os Estados Partes nesta Convenção, Tendo presente os propósitos e princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos e da Carta das Nações Unidas; Considerando que o terrorismo constitui uma grave ameaça para os valores democráticos e para a paz e a segurança internacionais e é causa de profunda preocupação para todos os Estados membros; Reafirmando a necessidade de adotar no Sistema Interamericano medidas eficazes para prevenir, punir e eliminar o terrorismo mediante a mais ampla cooperação; Reconhecendo que os graves danos econômicos aos Estados que podem resultar de atos terroristas são um dos fatores que reforçam a necessidade da cooperação e a urgência dos esforços para erradicar o terrorismo; Reafirmando o compromisso dos Estados de prevenir, combater, punir e eliminar o terrorismo; e Levando em conta a resolução RC.23/RES. 1/01 rev. 1 corr. 1, "Fortalecimento da cooperação hemisférica para prevenir, combater e eliminar o terrorismo", adotada na Vigésima Terceira Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores,

Artigo 3 Medidas internas Cada Estado Parte, em conformidade com suas disposições constitucionais, esforçar-se-á para ser parte dos instrumentos internacionais enumerados no Artigo 2, dos quais ainda não seja parte e para adotar as medidas necessárias à sua efetiva aplicação, incluindo o estabelecimento em sua legislação interna de penas aos delitos aí contemplados.

Convieram no seguinte: Artigo 1 Objeto e fins

Artigo 4 Medidas para prevenir, combater e erradicar o financiamento do terrorismo

Esta Convenção tem por objeto prevenir, punir e eliminar o terrorismo. Para esses fins, os Estados Partes assumem o compromisso de adotar as medidas necessárias e fortalecer a cooperação entre eles, de acordo com o estabelecido nesta Convenção.

1. Cada Estado Parte, na medida em que não o tiver feito, deverá estabelecer um regime jurídico e administrativo para prevenir, combater e erradicar o financiamento do terrorismo e lograr uma cooperação internacional eficaz a respeito, a qual deverá incluir: a) Um amplo regime interno normativo e de supervisão de bancos, outras instituições financeiras e outras entidades consideradas particularmente suscetíveis de ser utilizadas para financiar atividades terroristas. Este regime destacará os

Artigo 2 Instrumentos internacionais aplicáveis 1. Para os propósitos desta Convenção, entende-se por "delito" aqueles estabelecidos nos instrumentos internacionais a seguir indicados:

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APOSTILAS OPÇÃO requisitos relativos à identificação de clientes, conservação de registros e comunicação de transações suspeitas ou incomuns. b) Medidas de detecção e vigilância de movimentos transfronteiriços de dinheiro em efetivo, instrumentos negociáveis ao portador e outros movimentos relevantes de valores. Estas medidas estarão sujeitas a salvaguardas para garantir o devido uso da informação e não deverão impedir o movimento legítimo de capitais. c) Medidas que assegurem que as autoridades competentes dedicadas ao combate dos delitos estabelecidos nos instrumentos internacionais enumerados no Artigo 2 tenham a capacidade de cooperar e intercambiar informações nos planos nacional e internacional, em conformidade com as condições prescritas no direito interno. Com essa finalidade, cada Estado Parte deverá estabelecer e manter uma unidade de inteligência financeira que seja o centro nacional para coleta, análise e divulgação de informações relevantes sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Cada Estado Parte deverá informar o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos sobre a autoridade designada como sua unidade de inteligência financeira. 2. Para a aplicação do parágrafo 1 deste artigo, os Estados Partes utilizarão como diretrizes as recomendações desenvolvidas por entidades regionais ou internacionais especializadas, em particular, o Grupo de Ação Financeira (GAFI) e, quando for cabível, a Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas (CICAD), o Grupo de Ação Financeira do Caribe (GAFIC) e o Grupo de Ação Financeira da América do Sul (GAFISUD).

de emissão dos documentos de viagem e identidade e evitar sua falsificação, adulteração ou utilização fraudulenta. 3. Essas medidas serão levadas a cabo sem prejuízo dos compromissos internacionais aplicáveis ao livre movimento de pessoas e à facilitação do comércio. Artigo 8 Cooperação entre autoridades competentes para aplicação da lei Os Estados Partes colaborarão estreitamente, de acordo com seus respectivos ordenamentos legais e administrativos internos, a fim de fortalecer a efetiva aplicação da lei e combater os delitos estabelecidos nos instrumentos internacionais enumerados no Artigo 2. Neste sentido, estabelecerão e aperfeiçoarão, se necessário, os canais de comunicação entre suas autoridades competentes, a fim de facilitar o intercâmbio seguro e rápido de informações sobre todos os aspectos dos delitos estabelecidos nos instrumentos internacionais enumerados no Artigo 2 desta Convenção. Artigo 9 Assistência judiciária mútua Os Estados Partes prestar-se-ão mutuamente a mais ampla e expedita assistência judiciária possível com relação à prevenção, investigação e processo dos delitos estabelecidos nos instrumentos internacionais enumerados no Artigo 2 e dos processos a eles relativos, em conformidade com os acordos internacionais aplicáveis em vigor. Na ausência de tais acordos, os Estados Partes prestar-se-ão essa assistência de maneira expedita em conformidade com sua legislação interna.

Artigo 5 Embargo e confisco de fundos ou outros bens 1. Cada Estado Parte, em conformidade com os procedimentos estabelecidos em sua legislação interna, adotará as medidas necessárias para identificar, congelar, embargar e, se for o caso, confiscar fundos ou outros bens que sejam produto da comissão ou tenham como propósito financiar ou tenham facilitado ou financiado a comissão de qualquer dos delitos estabelecidos nos instrumentos internacionais enumerados no Artigo 2 desta Convenção. 2. As medidas a que se refere o parágrafo 1 serão aplicáveis aos delitos cometidos tanto dentro como fora da jurisdição do Estado Parte.

Artigo 10 Translado de pessoas sob custódia 1. A pessoa que se encontrar detida ou cumprindo pena em um Estado Parte e cuja presença seja solicitada em outro Estado Parte para fins de prestar testemunho, ou de identificação, ou para ajudar na obtenção de provas necessárias para a investigação ou o processo de delitos estabelecidos nos instrumentos internacionais enumerados no Artigo 2, poderá ser transladada se forem atendidas as seguintes condições: a) A pessoa dê livremente seu consentimento, uma vez informada; e b) Ambos os Estados estejam de acordo, segundo as condições que considerem apropriadas. 2. Para os efeitos deste artigo: a) O Estado a que a pessoa for transladada estará autorizado e obrigado a mantê-la sob detenção, a não ser que o Estado do qual foi transladada solicite ou autorize outra medida. b) O Estado a que a pessoa for transladada cumprirá sem delonga sua obrigação de devolvê-la à custódia do Estado do qual foi transladada, em conformidade com o que as autoridades competentes de ambos os Estados tiverem acordado de antemão ou de outro modo. c) O Estado a que a pessoa for transladada não poderá exigir do Estado do qual foi transladada que inicie procedimentos de extradição para sua devolução. d) O tempo que a pessoa permanecer detida no Estado a que foi transladada será computado para fins de dedução da pena que está obrigada a cumprir no Estado do qual tiver sido transladada. 3. A menos que o Estado Parte do qual uma pessoa vier a ser transladada em conformidade com este artigo esteja de acordo, esta pessoa, qualquer que seja sua nacionalidade, não será processada, detida ou submetida a qualquer outra

Artigo 6 Delitos prévios da lavagem de dinheiro 1. Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para assegurar que sua legislação penal relativa ao delito da lavagem de dinheiro inclua como delitos prévios da lavagem de dinheiro os delitos estabelecidos nos instrumentos internacionais enumerados no Artigo 2 desta Convenção. 2. Os delitos prévios da lavagem de dinheiro a que se refere o parágrafo 1 incluirão aqueles cometidos tanto dentro como fora da jurisdição do Estado Parte. Artigo 7 Cooperação no âmbito fronteiriço 1. Os Estados Partes, em conformidade com seus respectivos regimes jurídicos e administrativos internos, promoverão a cooperação e o intercâmbio de informações com o objetivo de aperfeiçoar as medidas de controle fronteiriço e aduaneiro para detectar e prevenir a circulação internacional de terroristas e o tráfico de armas ou outros materiais destinados a apoiar atividades terroristas. 2. Neste sentido, promoverão a cooperação e o intercâmbio de informações para aperfeiçoar seus controles

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APOSTILAS OPÇÃO restrição de sua liberdade pessoal no território do Estado a que seja transladada, por atos ou condenações anteriores à sua saída do território do Estado do qual foi transladada.

encontre e com as disposições pertinentes do direito internacional. Artigo 16 Treinamento

Artigo 11 Inaplicabilidade da exceção por delito político

1. Os Estados Partes promoverão programas de cooperação técnica e treinamento em nível nacional, bilateral, sub-regional e regional e no âmbito da Organização dos Estados Americanos, para fortalecer as instituições nacionais encarregadas do cumprimento das obrigações emanadas desta Convenção. 2. Os Estados Partes também promoverão, quando for o caso, programas de cooperação técnica e treinamento com outras organizações regionais e internacionais que realizem atividades vinculadas com os propósitos desta Convenção.

Para os propósitos de extradição ou assistência judiciária mútua, nenhum dos delitos estabelecidos nos instrumentos internacionais enumerados no Artigo 2 será considerado delito político ou delito conexo com um delito político ou um delito inspirado por motivos políticos. Por conseguinte, não se poderá negar um pedido de extradição ou de assistência judiciária mútua pela única razão de que se relaciona com um delito político ou com um delito conexo com um delito político ou um delito inspirado por motivos políticos. Artigo 12 Denegação da condição de refugiado

Artigo 17 Cooperação por meio da Organização dos Estados Americanos

Cada Estado Parte adotará as medidas cabíveis, em conformidade com as disposições pertinentes do direito interno e internacional, para assegurar que não se reconheça a condição de refugiado a pessoas com relação às quais haja motivos fundados para considerar que cometeram um delito estabelecido nos instrumentos internacionais enumerados no Artigo 2 desta Convenção.

Os Estados Partes propiciarão a mais ampla cooperação no âmbito dos órgãos pertinentes da Organização dos Estados Americanos, inclusive o Comitê Interamericano contra o Terrorismo (CICTE), em matérias relacionadas com o objeto e os fins desta Convenção. Artigo 18 Consulta entre as Partes

Artigo 13 Denegação de asilo

1. Os Estados Partes realizarão reuniões periódicas de consulta, quando as considerarem oportunas, com vistas a facilitar: a) a plena implementação desta Convenção, incluindo a consideração de assuntos de interesse a ela relativos identificados pelos Estados Partes; e b) o intercâmbio de informações e experiências sobre formas e métodos eficazes para prevenir, detectar, investigar e punir o terrorismo. 2. O Secretário-Geral convocará uma reunião de consulta dos Estados Partes depois de receber o décimo instrumento de ratificação. Sem prejuízo disso, os Estados Partes poderão realizar as consultas que considerarem apropriadas. 3. Os Estados Partes poderão solicitar aos órgãos pertinentes da Organização dos Estados Americanos, inclusive ao CICTE, que facilitem as consultas mencionadas nos parágrafos anteriores e proporcionem outras formas de assistência no tocante à aplicação desta Convenção.

Cada Estado Parte adotará as medidas cabíveis, em conformidade com as disposições pertinentes do direito interno e internacional, a fim de assegurar que não se conceda asilo a pessoas com relação às quais existam motivos fundados para se considerar que cometeram um delito estabelecido nos instrumentos internacionais enumerados no Artigo 2 desta Convenção. Artigo 14 Não-discriminação Nenhuma das disposições desta Convenção será interpretada como imposição da obrigação de prestar assistência judiciária mútua se o Estado Parte requerido tiver razões fundadas para crer que o pedido foi feito com o fim de processar ou punir uma pessoa por motivos de raça, religião, nacionalidade, origem étnica ou opinião política, ou se o cumprimento do pedido for prejudicial à situação dessa pessoa por qualquer destas razões.

Artigo 19 Exercício de jurisdição

Artigo 15 Direitos humanos

Nada do disposto nesta Convenção facultará um Estado Parte a exercer jurisdição no território de outro Estado Parte nem a nele exercer funções reservadas exclusivamente às autoridades desse outro Estado Parte por seu direito interno.

1. As medidas adotadas pelos Estados Partes em decorrência desta Convenção serão levadas a cabo com pleno respeito ao Estado de Direito, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais. 2. Nada do disposto nesta Convenção será interpretado no sentido de desconsiderar outros direitos e obrigações dos Estados e das pessoas, nos termos do direito internacional, em particular a Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos, o direito internacional humanitário, o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional dos refugiados. 3. A toda pessoa que estiver detida ou com relação à qual se adote quaisquer medidas ou que estiver sendo processada nos termos desta Convenção será garantido um tratamento justo, inclusive o gozo de todos os direitos e garantias em conformidade com a legislação do Estado em cujo território se

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Artigo 20 Depositário O instrumento original desta Convenção, cujos textos em espanhol, francês, inglês e português são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. Artigo 21 Assinatura e ratificação 1. Esta Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos. 110

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APOSTILAS OPÇÃO 2. Esta Convenção está sujeita a ratificação por parte dos Estados signatários, de acordo com seus respectivos procedimentos constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.

Reafirmando o direito inerente à legítima defesa, individual ou coletiva, reconhecido pela Carta das Nações Unidas e confirmado na Resolução n.º 1368 (2001), Reafirmando a necessidade de combater, por todos os meios, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, as ameaças à paz e segurança internacionais que os atos de terrorismo representam, Profundamente preocupado pelo acréscimo, em várias regiões do mundo, de atos de terrorismo motivados pela intolerância ou pelo extremismo, Instando os Estados a trabalharem urgentemente em conjunto para prevenir e reprimir os atos de terrorismo, nomeadamente através do aumento da cooperação e do pleno cumprimento das convenções internacionais respeitantes ao terrorismo, Reconhecendo a necessidade de os Estados complementarem a cooperação internacional através da adopção de medidas adicionais para prevenir e reprimir nos seus territórios, por todos os meios lícitos, o financiamento e a preparação de quaisquer atos de terrorismo, Reafirmando o princípio estabelecido pela Assembleia Geral na sua declaração de Outubro de 1970 (Resolução n.º 2625 (XXV)), que o Conselho de Segurança reiterou na sua Resolução n.º 1189 (1998), de 13 de Agosto de 1998, a saber, que cada Estado tem o dever de se abster de organizar, instigar, auxiliar ou participar em atos de terrorismo noutro Estado ou de permitir atividades organizadas no seu território com vista à prática desses atos,

Artigo 22 Entrada em vigor 1. Esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a contar da data em que tiver sido depositado o sexto instrumento de ratificação da Convenção na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. 2. Para cada Estado que ratificar a Convenção após ter sido depositado o sexto instrumento de ratificação, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a contar da data em que esse Estado tiver depositado o instrumento correspondente. Artigo 23 Denúncia 1. Qualquer Estado Parte poderá denunciar esta Convenção mediante notificação escrita dirigida ao SecretárioGeral da Organização dos Estados Americanos. A denúncia surtirá efeito um ano após a data em que a notificação tiver sido recebida pelo Secretário-Geral da Organização. 2. Essa denúncia não afetará nenhum pedido de informação ou de assistência feito no período de vigência da Convenção para o Estado denunciante.

Agindo ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,

8 Resolução nº 1.373/2001 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

1. Decide que todos os Estados: a) Previnam e reprimam o financiamento de atos de terrorismo; b) Tipifiquem como crime a prestação ou recolha voluntárias, pelos seus nacionais ou nos seus territórios, por quaisquer meios, direta ou indiretamente, de fundos com a intenção de que sejam utilizados, ou com o conhecimento de que irão ser utilizados, para a prática de atos de terrorismo; c) Congelem sem demora os fundos e demais ativos financeiros ou recursos económicos das pessoas que cometam, ou tentem cometer, atos de terrorismo, neles participem ou os facilitem; das entidades que sejam propriedade dessas pessoas ou que estejam sob o seu controlo direto ou indireto; e das pessoas e entidades que atuem em nome ou sob instruções dessas pessoas e entidades, incluindo os fundos gerados ou derivados de bens que sejam propriedade ou que estejam sob o controlo, direto ou indireto, dessas pessoas e das pessoas ou entidades com elas associadas; d) Proíbam aos seus nacionais e a todas as pessoas ou entidades que se encontrem nos seus territórios que coloquem quaisquer fundos, ativos financeiros ou recursos económicos ou serviços financeiros ou outros serviços conexos, direta ou indiretamente, à disposição das pessoas que cometam, ou tentem cometer atos de terrorismo, neles participem ou os facilitem, das entidades que sejam propriedade dessas pessoas ou que estejam sob o seu controlo direto ou indireto e das pessoas e entidades que atuem em nome ou sob instruções dessas pessoas.

Aviso do Chefe do Executivo n.º 60/2001 O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 1373 (2001), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a 28 de Setembro de 2001, relativa à ameaça à paz e segurança internacionais causada por atos de terrorismo, na sua versão autêntica em língua chinesa, com a respectiva tradução para a língua portuguesa. Promulgado em 19 de outubro de 2001. A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan. RESOLUÇÃO N.º 1373/2001 (Adaptada pelo Conselho de Segurança na sua 4385.ª sessão, a 28 de Setembro de 2001) O Conselho de Segurança: Reafirmando as suas Resoluções n.º 1269 (1999), de 19 de Outubro e n.º 1368 (2001), de 12 de Setembro de 2001, Reafirmando igualmente a sua condenação inequívoca dos ataques terroristas ocorridos em Nova Iorque, Washington, D.C. e na Pensilvânia, em 11 de Setembro de 2001, e manifestando a sua determinação de prevenir todos os atos desse tipo, Mais reafirmando que esses atos, tal como todos os atos de terrorismo internacional, constituem uma ameaça à paz e segurança internacionais,

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2. Decide igualmente que todos os Estados: a) Se abstenham de proporcionar qualquer tipo de apoio, ativo ou passivo, às entidades e pessoas implicadas em atos de terrorismo, nomeadamente, reprimindo o recrutamento de membros de grupos terroristas e pondo termo ao fornecimento de armas aos terroristas; b) Adoptem as medidas necessárias para impedir que sejam cometidos atos de terrorismo, nomeadamente, que

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APOSTILAS OPÇÃO assegurem o alerta rápido a outros Estados através da troca de informações; c) Recusem conceder refúgio àqueles que financiam, planeiam, apoiam ou praticam atos de terrorismo ou que proporcionam refúgio aos seus autores; d) Impeçam que aqueles que financiam, planeiam, facilitam ou praticam atos de terrorismo utilizem os seus respectivos territórios para cometer tais atos contra outros Estados ou contra os seus cidadãos; e) Assegurem que todas as pessoas que participam no financiamento, planeamento, preparação ou na prática de atos de terrorismo ou que prestam apoiam a esses atos sejam presentes à justiça e que assegurem que, adicionalmente a outras medidas de repressão que possam ser adoptadas em relação a essas pessoas, tais atos de terrorismo sejam tipificados como crimes graves pela lei e regulamentação interna e que a pena imposta corresponda devidamente à gravidade desses atos de terrorismo; f) Prestem, mutuamente, a maior assistência possível quanto às investigações e procedimentos penais relativos ao financiamento ou ao apoio de atos de terrorismo, incluindo a assistência quanto à obtenção de elementos de prova que estejam na sua posse e que sejam necessárias para esses procedimentos; g) Impeçam a circulação de terroristas ou de grupos de terroristas através de controlos eficazes nas fronteiras e de controlos relativos à emissão de documentos de identidade e de viagem, bem como mediante a adopção de medidas para impedir a contrafação, a falsificação ou a utilização fraudulenta de documentos de identidade e de viagem.

4. Observa com preocupação as estreitas ligações existentes entre o terrorismo internacional e a criminalidade organizada transnacional, as drogas ilícitas, o branqueamento de capitais, o tráfico ilícito de armas, a circulação ilícita de materiais nucleares, químicos, biológicos e outros materiais potencialmente letais e, a esse respeito, sublinha a necessidade de promover a coordenação de esforços a nível nacional, sub-regional, regional e internacional para reforçar uma resposta global a estes graves desafio e ameaça à segurança internacional. 5. Declara que os atos, métodos e práticas terroristas são contrários aos fins e princípios das Nações Unidas e que financiar com conhecimento de causa atos de terrorismo, planeá-los ou incitar à sua prática é igualmente contrário aos fins e princípios das Nações Unidas. 6. Decide estabelecer, em conformidade com o artigo 28.º do seu Regulamento Interno Provisório, um Comité do Conselho de Segurança, composto por todos os membros do Conselho, para controlar o cumprimento da presente resolução com a ajuda dos peritos que considere adequados e exorta todos os Estados a que comuniquem ao Comité, o mais tardar 90 dias após a data de adopção da presente resolução e, posteriormente, consoante o calendário a propor pelo Comité, as medidas adoptadas para dar cumprimento a esta resolução. 7. Instrui o Comité para que defina as suas tarefas, apresente um programa de trabalho no prazo de 30 dias a contar da data de adopção desta resolução e, em consulta com o Secretário Geral, pondere qual o apoio de que necessitará.

3. Exorta todos os Estados a: a) Encontrar meios para intensificar e acelerar a troca de informações operacionais, especialmente em relação às atividades ou movimentos de terroristas ou das redes de terroristas, aos documentos de viagem contrafeitos ou falsificados, ao tráfico de armas, de explosivos ou de materiais perigosos, à utilização de tecnologias de informação pelos grupos terroristas e à ameaça que constitui a posse de armas de destruição em massa por parte de grupos terroristas; b) Trocar informações em conformidade com o direito internacional e interno e a cooperar a nível administrativo e judicial para impedir a prática de atos de terrorismo; c) Cooperar, especialmente através de acordos e arranjos bilaterais e multilaterais, para impedir e reprimir os ataques terroristas e adoptar medidas contra os autores desses atos; d) Tornarem-se partes logo que possível das convenções e protocolos internacionais relativos ao terrorismo, incluindo a Convenção Internacional para a Repressão do Financiamento do Terrorismo, de 9 de Dezembro de 1999; e) Aumentar a cooperação e cumprir plenamente as convenções e protocolos internacionais relativos ao terrorismo e as Resoluções do Conselho de Segurança n.º 1269 (1999) e n.º 1368 (2001); f) A adoptar, em conformidade com as disposições pertinentes do direito nacional e internacional, incluindo as normas internacionais relativas aos direitos humanos, as medidas adequadas para se assegurar, antes da concessão do estatuto de refugiado, que o requerente do estatuto de refugiado não planeou, nem facilitou a prática atos de terrorismo nem dela participou; g) A assegurar, em conformidade com o direito internacional, que o estatuto de refugiado não seja abusivamente utilizado pelos autores de atos de terrorismo, nem pelos que planeiam ou facilitam tais atos e que não seja reconhecida a reivindicação de motivos políticos como fundamento de recusa dos pedidos de extradição de presumíveis terroristas.

8. Manifesta a sua determinação de adoptar todas as medidas necessárias para assegurar o pleno cumprimento da presente resolução em conformidade com as suas responsabilidades nos termos da Carta. 9. Decide continuar a ocupar-se desta questão. Questões 01. (TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal – CESPE). Quanto ao registro e à publicidade de tratados internacionais, segundo a Carta das Nações Unidas, é correto afirmar que (A) os tratados não registrados não podem ser invocados perante órgãos das Nações Unidas. (B) a obrigação de registro e publicidade de tratados está contida em uma norma jus cogens. (C é competência da Assembleia-Geral das Nações Unidas publicar os tratados concluídos por qualquer membro da organização. (D) os tratados devem ser registrados perante as Nações Unidas desde antes da ratificação. (E) os tratados devem ser registrados e publicados em todas as línguas oficiais das Nações Unidas. 02. (Instituto Rio Branco - Diplomata – CESPE). Conhecida do judiciário brasileiro desde o Império, a cooperação jurídica internacional tem adquirido importância crescente nos últimos anos, ao permitir a tutela jurisdicional, mesmo quando elementos indispensáveis ao processo se encontrem em jurisdição estrangeira. À luz da prática brasileira de cooperação jurídica internacional, julgue (C ou E) os itens a seguir. A Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil, tem como objetivo promover a cooperação jurídica e policial no combate e na prevenção do crime organizado transnacional. ( ) Certo ( ) Errado

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APOSTILAS OPÇÃO 03. (PGR - Procurador da República – PGR). A convenção de Palermo, promulgada no brasil pelo decreto n. 5.015, de 12/03/2004, ao conceituar crime organizado, dispõe que: (A) o grupo de pessoas deve ter uma estrutura elaborada; (B) o grupo é constituído de três ou mais pessoas; (C) não basta o cometimento de um (D) não é necessário fim de benefício econômico.

(E) Cada Estado terá em consideração a aplicação de medidas que permitam a recuperação física, psicológica e social das vítimas de tráfico de pessoas, incluindo, se for o caso, o fornecimento de um salário-mínimo mensal de ajuda de custo. 06. (Potigás/RN - Advogado Júnior – IESES). Quanto às fontes do Direito Internacional e normas de sua aplicação, é INCORRETO afirmar que: (A) Perante a Corte Internacional de Justiça, as convenções internacionais gerais ou especiais, são tomadas como fontes do direito internacional, se suas regras forem expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes. (B) Perante a Corte Internacional de Justiça, o costume internacional é aceito como fonte do direito internacional, se demonstrado ser tal comportamento sua pratica corriqueira, por um dos estados litigantes. (C) Perante a Corte Internacional de Justiça, os princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas, são aceitos como fonte do direito internacional. (D) Perante a Corte Internacional de Justiça, as decisões judiciais e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, podem funcionar como meio auxiliar para a determinação das regras do direito.

04. (MPT - Procurador do Trabalho – MPT/2017). Sobre o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, analise as proposições abaixo: I - A expressão “tráfico de pessoas” significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos. II - O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração é considerado “tráfico de pessoas” mesmo que não envolva a ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra. III - O termo “criança” significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos. IV - O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista a exploração da prostituição ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos será considerado irrelevante se tiver sido utilizada a ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra. Assinale a alternativa CORRETA:

07. (TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal – CESPE). Assinale a opção correta acerca da Convenção de Mérida. (A) Para o atendimento das finalidades dessa convenção, o Estado-parte, em conformidade com os princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do Poder Judiciário, pode adotar medidas que regulem a conduta dos membros desse poder. (B) Em regra, para a aplicação das normas da convenção, é necessário que tenha havido prejuízo patrimonial ao Estado decorrente de práticas delitivas. (C) As normas da convenção aplicam-se apenas na fase de investigação policial, não na instrução processual. (D) O texto da convenção não inclui medidas para prevenir a lavagem de bens nem diretrizes para a apenação desse delito. (E) Os Estados-partes devem prestar a mais ampla assistência judicial recíproca relativa a investigações, processos e ações judiciais relacionados com os delitos compreendidos na convenção, devendo ser evitado, no entanto, o comparecimento voluntário de pessoas ao Estadoparte requerente. 08. (MPT - Procurador do Trabalho – MPT). Analise as assertivas sobre a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção (Tratado de Mérida) e marque a resposta CORRETA: I – A Convenção sugere como forma de combater a corrupção que os sistemas de convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de funcionários públicos estejam baseados em princípios de eficiência e transparência e em critérios objetivos como o mérito, a equidade e a aptidão. II – A Convenção prevê que a adoção pelo Estado-parte de medidas legislativas que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente, a promessa, oferecimento ou a concessão, de forma direta ou indireta de um benefício para o seu próprio proveito ou no de outra pessoa ou entidade, para que atue ou se abstenha de atuar, não alcança o funcionário público ou funcionário de organização internacional pública, em razão da soberania. III – A República Federativa Brasileira, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência ministerial e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, adotará medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do ministério público.

(A) Todas as assertivas estão corretas. (B) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. (C) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. (D) Apenas as assertivas II e III estão corretas. (E) Não respondida. 05. (PC/SP - Delegado de Polícia – VUNESP). Assinale a alternativa que está de acordo com o contido no Protocolo das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. (A) As controvérsias entre dois Estados, com respeito à aplicação do Protocolo, não resolvidas por negociação, serão submetidas ao Tribunal Penal Internacional. (B) Um dos objetivos do Protocolo é prevenir e combater o tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, fornecendo-lhes asilo político. (C) Cada Estado assegurará que o seu sistema jurídico ofereça às vítimas de tráfico de pessoas a possibilidade de obterem indenização pelos danos sofridos. (D) Para efeitos do Protocolo, o termo “criança” significa qualquer pessoa com idade inferior a vinte e um anos.

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APOSTILAS OPÇÃO IV – A República Federativa Brasileira também considerará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a possibilidade de estabelecer medidas e sistemas para facilitar que os funcionários públicos denunciem todo ato de corrupção às autoridades competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções.

(A) Liberdade de cátedra. (B) Liberdade de imprensa. (C) Liberdade sindical. (D) Liberdade de expressão. 12. (CBM-MG - Oficial do Corpo de Bombeiros Militar – IDECAN/2015) Quanto às considerações enunciadas no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, marque a afirmativa INCORRETA. (A) O desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade. (B) Aspira-se por um mundo em que todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade. (C) É essencial que os direitos humanos sejam protegidos por meio de rebeliões contra a opressão para que o ser humano não seja compelido ao império da lei. (D) Os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Marque a alternativa CORRETA: (A) todas as assertivas estão corretas; (B) apenas as assertivas II e III estão corretas; (C) apenas as assertivas I, II e II estão corretas; (D) apenas as assertivas I, III e IV estão corretas; (E) não respondida. 09. (SJC/SC - Agente de Segurança Socioeducativo FEPESE/2016) A Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU em 1948 declara expressamente. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião nos países ocidentais e cristãos. 2. Afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. 3. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. 4. Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar refúgio em outros países, mesmo em casos de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum.

13. (SEE-MG - Professor de Educação Básica – IBFC/2015) Assinale a alternativa correta sobre o órgão que proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. (A) Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. (B) Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. (C) Conselho Econômico e Social das Nações Unidas. (D) Assembleia Especial de Justiça da Organização das Nações Unidas. 14. (PC-GO – Papiloscopista – FUNIVERSA/2015) No que se refere à Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta. (A) Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nessa Declaração, não se podendo fazer nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. (B) Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum. (C) Aquele que praticar um crime poderá ser culpado por uma ação que, no momento, não constituía delito perante o direito nacional ou internacional. (D) Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução técnico-profissional será obrigatória. (E) A maternidade e a infância têm direito a cuidados e à assistência especiais, sendo que, às crianças nascidas dentro do matrimônio, é assegurada maior proteção social.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas. (A) São corretas apenas as afirmativas 2 e 3. (B) São corretas apenas as afirmativas 3 e 4. (C) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3. (D) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4. (E) São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4. 10. (Prefeitura de Natal/RN - Advogado IDECAN/2016) Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. (A) Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, mas não a este regressar. (B) Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. (C) Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. (D) Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

15. (SAPeJUS – GO - Agente de Segurança Prisional – FUNIVERSA/2015) Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta. (A) Deve-se presumir a inocência de todo acusado de um crime até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe sejam asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa. (B) A lei protege todo homem contra interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar, não se estendendo tal proteção a sua correspondência.

11. (AL/GO - Analista Legislativo - Comunicador Social - CS-UFG/2015) “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e procurar, receber e difundir informações e ideias por quaisquer meios de expressão, independentemente de fronteiras” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos). Esse direito refere-se à:

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APOSTILAS OPÇÃO (C) Todo homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros, sendo vedada qualquer restrição a esse direito. (D) Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito, no entanto, não inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. (E) Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito não se estende, porém, à liberdade de, sem interferências, ter opiniões e procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, além das fronteiras de seu país.

que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea a) do presente Artigo; ITEM III - d) O termo "criança" significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos. ITEM IV - b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a); 05. Resposta: C Decreto 5.017/2004 Artigo 6 Assistência e proteção às vítimas de tráfico de pessoas ( ) 6. Cada Estado Parte assegurará que o seu sistema jurídico contenha medidas que ofereçam às vítimas de tráfico de pessoas a possibilidade de obterem indenização pelos danos sofridos.

Respostas 01. Resposta: A Carta das Nações Unidas Artigo 102. 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado. 2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.

06. Resposta: B Podemos dizer que o costume, juridicamente válido, possui dois elementos fundamentais: a) objetivo ou material – é a percepção da prática como habitual e reiterada, porque vigente durante certo período de tempo (anos, décadas ou séculos); b) subjetivo – decorre da aceitação pelos Estados (opinio juris), que é o convencimento acerca da conduta, sem resistência. A opinio juris implica o reconhecimento de que o costume é jurídico e necessário.

02. Resposta: Certo Decreto 5.015/2004 Artigo 1 Objetivo O objetivo da presente Convenção consiste em promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional.

07. Resposta: A Decreto 5.687/2006 Artigo 11 Medidas relativas ao poder judiciário e ao ministério público 1. Tendo presentes a independência do poder judiciário e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do poder judiciário, adotará medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do poder judiciário. Tais medidas poderão incluir normas que regulem a conduta dos membros do poder judiciário.

03. Resposta: B Decreto 5.015/2004 Artigo 2 Terminologia Para efeitos da presente Convenção, entende-se por: a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

08. Resposta: D Decreto 5.687/2006 Item I Artigo 7 Setor Público 1. Cada Estado Parte, quando for apropriado e de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, procurará adotar sistemas de convocação, contratação, retenção, promoção e aposentadoria de funcionários públicos e, quando proceder, de outros funcionários públicos não empossados, ou manter e fortalecer tais sistemas. Estes:

04. Resposta: A Artigo 3 Definições Para efeitos do presente Protocolo: ITEM I - a) A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos; ITEM II - c) O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados "tráfico de pessoas" mesmo

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Item III Artigo 11 Medidas relativas ao poder judiciário e ao ministério público 1. Tendo presentes a independência do poder judiciário e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do poder judiciário, adotará medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do poder judiciário. Tais medidas 115

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APOSTILAS OPÇÃO poderão incluir normas que regulem a conduta dos membros do poder judiciário.

distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Letra b) ERRADA, conforme redação do Artigo 14 da Declaração: 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Letra c) ERRADA, mais claramente definido no Art. 5º, XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Também chamado de Princípio da Reserva Legal. Letra d) ERRADA, de acordo com Artigo 26 da Declaração: 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnicoprofissional será acessível a todos (não obrigatória), bem como a instrução superior, está baseada no mérito. Letra e) ERRADA, baseada no preceito do Artigo 25 da Declaração: 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Item IV Artigo 8 Códigos de conduta para funcionários públicos 4. Cada Estado Parte também considerará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, a possibilidade de estabelecer medidas e sistemas para facilitar que os funcionários públicos denunciem todo ato de corrupção às autoridade competentes quando tenham conhecimento deles no exercício de suas funções. 09. Resposta: C Antes de analisarmos a resposta da questão, cabe destacar que algumas traduções da Declaração Universal dos Direitos Humanos é substituída a palavra “ser(es) humano(s)” por “pessoa(s)”. 1. Está correta, pois está de acordo com que prevê o artigo 18, da Declaração; 2. Está correta, uma vez que sua redação é a mesma do artigo 1º, da Declaração; 3. Está correta, tendo em vista que o previsto no artigo 19, da Declaração. 4. Por fim, a única afirmativa incorreta é esta, pois conflita com o que dispõe o Artigo 14, da Declaração, vejamos: “§ 1º Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. § 2º Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas”.

15. Resposta: A. A questão refere-se à letra da própria DUDH. Assim sendo, tem-se que: Letra a) CORRETA, veja o Artigo 11, I, DUDH: Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa. Letra b) ERRADA, nos termos do Artigo 12, DUDH: Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Letra c) ERRADA, conforme disposto no Artigo 17, DUDH: I: Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. II: Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Contudo, necessário analisar também o art. 5, XXIV da CF - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição. Letra d) ERRADA, diante do texto do Artigo 18, DUDH: Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. Letra e) ERRADA, de acordo com o Artigo 19, DUDH: Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

10. Resposta: A Nos termos do que dispõe o artigo 13, §2º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. 11. Resposta: D. O princípio constante da questão está expresso no Art. 18 da DUDH, que reforça a liberdade de modo geral e garante que cada indivíduo possa expressar seus pensamentos livremente. 12. Resposta: C. O desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade. Quando a questão menciona o desprezo e o desrespeito PELOS direitos humanos, deixa entender que a palavra PELO faz referência aos atos causados pelos Direitos Humanos e não contra os Direitos Humanos. 13. Resposta: A. Conforme consta no preâmbulo: A Assembleia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. 14. Resposta: A. Letra a) CORRETA, nos termos do Artigo 2 da Declaração: 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma

Direito Internacional Público

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DIREITO PENAL

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APOSTILAS OPÇÃO No sentido jurídico, não se poderia fugir de tais noções, de modo que o conceito de princípio indica uma ordenação, que se irradia e imanta os sistemas de normas, servindo de base para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo. Existem determinados princípios que estão expressamente previstos na lei, enquanto outros estão implícitos no sistema normativo. Existem ainda os que estão enumerados na Constituição Federal, denominados de princípios constitucionais (explícitos e implícitos) servindo de orientação para a produção legislativa ordinária, atuando como garantias diretas e imediatas aos cidadãos e funcionando como critérios de interpretação e integração do texto constitucional.

1 Princípios básicos do direito penal A Constituição Federal é a Carta Magna brasileira, estatuto máximo de uma sociedade que viva de forma politicamente organizada. Todos os ramos do direito positivo só adquirem a plena eficácia quando compatível com os Princípios e Normas descritos na Constituição Federal abstraindo-a como um todo. Neste contexto, não haveria razão para permitir que o direito penal tivesse tratamento diferenciado. À luz de uma Constituição que não é essencialmente liberal, pois não somente regulou os princípios básicos tangentes a formação do Estado Democrático de Direito, o Direito Penal teve que se subsidiar nas demandas de matérias que poderiam estar reguladas em leis infraconstitucionais, mas que foram por ela abraçadas. O Brasil, em sua Carta Magna de 1988 adotou o perfil político-constitucional "Estado Democrático de Direito". Essa definição está estatuída no artigo 1º da Constituição Federal, que reza "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direto". O Estado Democrático de Direito significa em que leis devem ter conteúdo, vislumbrando, os fatos que colocam em risco os bens jurídicos fundamentais para a sociedade. Sem esse conteúdo Estado Democrático de Direito há uma fulminação nos princípios da dignidade humana. Não obstante, o direito penal deverá obediência aos princípios constitucionais, respeitando assim, um princípio do Estado Democrático de Direito que regula o Direito Penal e o da dignidade humana que se encontra disciplinado no artigo 1º, III da CF, do qual partem vários outros próprios do direito penal. Com isso qualquer fato típico (lei) que contrariar a dignidade humana será declarada materialmente inconstitucional. Expurgado esses princípios, dever-se-á dar o novo significado de crime, crime não é só o que está transcrito na legislação, deve, outrossim, colocar em risco os valores fundamentais da sociedade. Diante desse princípio, o legislador se orienta na definição de conduta humana, bem como realiza a atividade de adequação típica. Com o princípio da dignidade humana, como o princípio chefe do Direito Penal, advém vários outros princípios específicos, que mantém a ordem no Direito Penal. Os mais importantes princípios penais derivados da dignidade humana são a legalidade, ofensividade, insignificância, alteridade, confiança, adequação social, fragmentariedade, subsidiário e proporcionalidade. O desrespeito a um desses princípios, a norma desrespeitadora poderá ser considerada inconstitucional, estando assim sujeito ao controle difuso e concentrado de constitucionalidade.

1. Princípios regentes O conjunto dos princípios constitucionais forma um sistema próprio, com lógica e autorregulação. Por isso, torna-se imperioso destacar dois aspectos: a) há integração entre os princípios constitucionais penais e os processuais penais; b) coordenam o sistema de princípios os mais relevantes para a garantia dos direitos humanos fundamentais: dignidade da pessoa humana e devido processo legal. Estabelece o art. 1.º, III, da Constituição Federal: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III – a dignidade da pessoa humana”. No art. 5.º, LIV, da Constituição Federal, encontra-se: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Não se pode considerar como justo e realmente isonômico algo que passe ao largo da dignidade humana, base sobre a qual todos os direitos e garantias individuais são erguidos e sustentados. Ademais, inexistiria razão de ser a tantos preceitos fundamentais não fosse o nítido suporte prestado à dignidade humana. Há dois prismas para o princípio constitucional regente da dignidade da pessoa humana: objetivo e subjetivo. Sob o aspecto objetivo, significa a garantia de um mínimo existencial ao ser humano, atendendo às suas necessidades básicas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, nos moldes fixados pelo art. 7.º, IV, da CF. Sob o aspecto subjetivo, trata-se do sentimento de respeitabilidade e autoestima, inerentes ao ser humano, desde o nascimento, em relação aos quais não cabe qualquer espécie de renúncia ou desistência. O Direito Penal, constituindo a mais drástica opção estatal para regular conflitos e aplicar sanções, deve amoldar-se ao princípio regente da dignidade humana, justamente pelo fato de se assegurar que o braço forte do Estado continue a ser democrático e de direito. O devido processo legal guarda suas raízes no princípio da legalidade, garantindo ao indivíduo que somente seja processado e punido se houver lei penal anterior definindo determinada conduta como crime, cominando-lhe pena. Além disso, modernamente, representa a união de todos os princípios penais e processuais penais, indicativo da regularidade ímpar do processo criminal. Associados, os princípios constitucionais da dignidade humana e do devido processo legal entabulam a regência dos demais, conferindo-lhes unidade e coerência. A criação do tipo e adequação concreta da conduta ao tipo devem operar-se em consonância com os princípios constitucionais do Direito Penal, os quais derivam da dignidade da pessoa humana que, por sua vez, encontra fundamento no Estado Democrático de Direito.

PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO DIREITO PENAL Etimologicamente, princípio tem vários significados, entre os quais o de momento em que algo tem origem, causa primária, elemento predominante na constituição de um corpo orgânico; preceito, regra ou lei; fonte ou causa de uma ação.

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO Dos princípios orientadores e limitadores do Direito Penal que decorrem da dignidade, merecem destaque:

regra que a lei penal não poderá retroagir, mas, como exceção, a retroatividade da lei benéfica ao réu ou condenado.

1.1. Princípios Constitucionais explícitos

1.1.4. Princípio da Humanidade: A Declaração dos Direitos do Homem disciplina em seu artigo 5º, que: "ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano e degradante". No mesmo sentido, a Convenção Internacional sobre Direitos Políticos e Civis, de 1966, dispõe em seu artigo 10, inciso I, que: "o preso deve ser tratado humanamente, e com o respeito que lhe corresponde por sua dignidade humana". A Constituição Federal de 1988 trouxe diversos dispositivos onde se constata a consagração do princípio da humanidade. Exemplo: artigo 5, inciso XLIX, da Lei Maior, que: "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". O próximo inciso do mesmo artigo assevera que: "às presidiárias são asseguradas as condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período da amamentação". Ainda mais enfatizante é o inciso XLVII, do citado artigo, que dispõe: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis". São estas imposições ao legislador e ao intérprete de mecanismos de controle de tipos legais. Disso resulta ser inconstitucional a criação de um tipo ou a cominação de alguma pena que atente desnecessariamente contra a incolumidade física ou moral de alguém (atentar necessariamente significa restringir alguns direitos nos termos da Constituição e quando exigido para a proteção do bem jurídico).

1.1.1. Princípio da Legalidade (ou reserva legal): O princípio da reserva legal delimita o poder punitivo do Estado e dá ao Direito Penal uma função garantista. Este define o delito e a pena, ficando os cidadãos cientes de que só pelos fatos anteriormente delineados como crimes poderão ser responsabilizados criminalmente e apenas naquelas sanções previamente fixadas podem ser processados e condenados. Tal princípio possui um fundamento de natureza jurídica e outro de natureza política. O fundamento jurídico é a taxatividade, certeza ou determinação (não há espaço para a analogia in malam partem). Implica, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais. O fundamento político é a proteção do ser humano em face do arbítrio do poder de punir do Estado. 1.1.2. Princípio da Anterioridade: Este princípio disciplina que uma lei penal incriminadora somente pode ser aplicada a um fato concreto, caso tenha tido origem antes da prática da conduta para a qual se destina. Conforme estipulam o texto constitucional e o art. 1.º do Código Penal, “não há crime sem lei anterior que o defina”, nem tampouco pena “sem prévia cominação legal”. Não teria sentido adotarmos o princípio da legalidade, sem a correspondente anterioridade, pois criar uma lei, após o cometimento do fato, seria totalmente inútil para a segurança que a norma penal deve representar a todos os seus destinatários. O indivíduo somente está protegido contra os abusos do Estado, caso possa ter certeza de que as leis penais são aplicáveis para o futuro, a partir de sua criação, não retroagindo para abranger condutas já realizadas. A lei penal produz efeitos a partir de sua entrada em vigor, não se admitindo sua retroatividade maléfica. Não pode retroagir, salvo se beneficiar o réu. É proibida a aplicação da lei penal inclusive aos fatos praticados durante seu período de vacatio. Embora já publicada e vigente, a lei ainda não estará em vigor e não alcançará as condutas praticadas em tal período. Vale destacar, entretanto, a existência de entendimentos no sentido de aplicabilidade da lei em vacatio, desde que para beneficiar o réu.

1.1.5. Princípio da Pessoalidade: Aduz que a pena não pode passar da pessoa que praticou o delito. A Carta Magna em vigor disciplina no artigo 5º, inciso XLV que: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado (...)". A pena não pode se estender a pessoas que não participaram do delito, ainda que haja laços de parentesco, afinidade ou amizade com o condenado. Não se pode esquecer, contudo, que a pena pode gerar danos e sofrimentos a terceiros, em especial à família. Assim, determinadas legislações vêm disciplinando a criação de institutos que auxiliam tanto a família do sentenciado, como a vítima do delito. 1.1.6. Princípio da Individualização da Pena: A legislação constitucional pátria consagrou o princípio no artigo 5, inciso XLVI, dispondo que: "a lei regulará a individualização da pena". A individualização da pena passa por três fases distintas: A legislativa, a judicial e a executória ou administrativa. No primeiro momento, a lei delimita as penas para cada tipo de delito, guardando proporcionalidade com a importância do bem jurídico defendido e com o grau de lesividade da conduta. Nesta fase, ainda, se estabelecem as espécies de penas que podem ser aplicadas, de forma cumulativa, alternativa ou exclusiva. Na segunda fase, ocorre a individualização realizada pelos magistrados. Diante das diretrizes fixadas pela legislação, o juiz vai decidir qual das penas deve ser aplicada e qual a sua quantidade, dentro dos limites trazidos no preceito penal secundário, determinando, inclusive, o meio de sua execução. As regras básicas da individualização da pena, em nosso Código Penal, estão previstas no artigo 59 e não podem deixar de ser observadas pelo juiz. A terceira e última etapa da individualização da pena ocorre com sua execução e é denominada de individualização administrativa ou individualização executória. A Constituição Federal traz alguns preceitos que devem ser respeitados na

Vacatio refere-se ao tempo em que a lei é publicada até a sua entrada em vigor. Em regra, a lei somente será aplicável a fatos praticados posteriormente a sua vigência. 1.1.3. Princípio da retroatividade da lei mais benéfica: É natural que, havendo anterioridade obrigatória para a lei penal incriminadora, não se pode permitir a retroatividade de leis, especificamente as prejudiciais ao acusado. Logo, quando novas leis entram em vigor, devem envolver somente fatos concretizados sob a sua égide. Abre-se exceção à vedação à irretroatividade quando se trata de lei penal benéfica. Esta pode voltar no tempo para favorecer o agente, ainda que o fato tenha sido decidido por sentença condenatória com trânsito em julgado (art. 5.º, XL, CF; art. 2.º, parágrafo único, CP). Este princípio pode ser também denominado como princípio da irretroatividade da lei penal, adotando como

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APOSTILAS OPÇÃO etapa executória. No artigo 5ª, inciso XLIX, diz ser "assegurado aos presos o respeito a integridade física e moral". Já no inciso XLVIII, do mesmo artigo, impõe-se que o cumprimento da pena dar-se-á em estabelecimentos que atendam "à natureza do delito, a idade e o sexo do apenado".

a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Importante destacar que o reduzido valor patrimonial do objeto material não autoriza, por si só, o reconhecimento da criminalidade de bagatela. Exigem-se também requisitos subjetivos. Não há um valor máximo apto a limitar a incidência do princípio da insignificância. Sua análise há de ser efetuada levando-se em conta o contexto em que se deu a prática da conduta. O reconhecimento da incidência do princípio da insignificância trata-se de causa supralegal de exclusão da tipicidade. Ainda, de acordo com o que preleciona o STF, nem mesmo o trânsito em julgado da condenação impede o reconhecimento do princípio. E ainda, o princípio tem aplicação a qualquer espécie de delito que com ele seja compatível, e não apenas aos crimes contra o patrimônio. O STJ possui entendimento no sentido da inadmissibilidade do princípio da insignificância no tocante aos crimes contra a Administração Pública, mas o STF já o admitiu em situações excepcionais. Também incide nos crimes contra a ordem tributária, a exemplo do descaminho (CP, art. 334), quando o tributo devido não ultrapassa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

1.1.7 Princípio da presunção de inocência (ou da não culpa): A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVII, determina que “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Percebam que a nossa Carta Magna, não presume, expressamente, o cidadão inocente, mas impede considerá-lo culpado até a decisão condenatória definitiva. A doutrina moderna discorda da denominação presunção ou estado de inocência. Prefere a expressão não culpabilidade, porque está se coaduna exatamente com o texto constitucional. Para essa corrente doutrinária, a Constituição Federal é clara ao expressar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Nessa linha, pode-se transcrever trecho dos ensinamentos de Paulo Rangel, que é categórico ao afirmar que: “A Constituição não presume a inocência, mas declara que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII). Em outras palavras, uma coisa é a certeza da culpa, outra, bem diferente, é a presunção da culpa”. Depreende-se com a leitura da Carta Política de 1988 que o Constituinte utilizou a palavra considerar e não presumir. Assim, quando se considera uma pessoa inocente, tem-se a certeza que dessa forma ela será tratada até que tenha uma sentença penal condenatória definitiva.

1.2.4. Princípio da Alterabilidade ou transcendentalidade: proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva e que, por essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico. O fato típico pressupõe um comportamento que transcenda a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro. Por essa razão, a autolesão não é crime, falta lesividade que possa legitimar a intervenção penal.

1.2. Princípios Constitucionais implícitos 1.2.1. Princípio do “in dubio pro reo”: Se houver qualquer dúvida, após a utilização de todas as formas de interpretação, a questão deverá ser resolvida da maneira mais favorável ao réu.

1.2.5. Princípio da Confiança: funda-se na premissa de que todos devem esperar por parte das outras pessoas que estas sejam responsáveis e ajam de acordo com as normas da sociedade, visando a evitar danos a terceiros. Por exemplo, se um motorista trafegando pela preferencial passar por um cruzamento, na confiança de que o veículo da via secundária aguardará sua passagem, em havendo um acidente, o motorista não terá agido com culpa. Portanto, não realiza conduta típica, aquele que agindo de acordo com o direito, acaba por se envolver em situação na qual um terceiro descumpriu seu dever de lealdade e cuidado.

1.2.2. Princípio da vedação do “bis in idem”: Significa que ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo fato. Além disso, por esse princípio, determinada circunstância não pode ser empregada duas vezes em relação ao mesmo crime, quer para agravar, quer para reduzir a pena. Esse princípio encontra cenário para a sua fiel observância quando da aplicação da pena. Existindo vários estágios e fases para fixar a sanção penal, é preciso atenção por parte do julgador, a fim de não considerar o mesmo fato mais de uma vez para provocar o aumento da pena. Ilustrando: se alguém comete um homicídio por motivo fútil, incide a qualificadora do art. 121, § 2º, II, do Código Penal, mas não pode ser aplicada, concomitantemente, a agravante genérica do motivo fútil, prevista no art. 61, II, a. Essa agravante, portanto, será aplicada a outros crimes em que a futilidade da motivação não esteja prevista como qualificadora.

1.2.6. Princípio da Adequação Social: todo comportamento que, a despeito de ser considerado criminoso pela lei, não afronta o sentimento social de justiça (aquilo que a sociedade tem por justo) não pode ser considerado criminoso. As condutas aceitas socialmente e consideradas normais não podem sofrer este tipo de valoração negativa, sob pena de a lei incriminadora padecer do vício da inconstitucionalidade.

1.2.3. Princípio da Insignificância ou bagatela: O Direito Penal não deve se preocupar com bagatelas, assuntos irrelevantes. Do mesmo modo que não podem ser admitidos tipos incriminadores que descrevam condutas incapazes de lesar o bem jurídico. A tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico protegido, pois é inconcebível que o legislador tenha imaginado inserir em um tipo penal condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o interesse protegido. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, assentou “algumas circunstâncias que devem orientar a aferição do relevo material da tipicidade penal”, tais como:

Direito Penal

1.2.7. Princípio da Intervenção Mínima: A aplicação abusiva da previsão legislativa penal faz com que ela perca parte de seu mérito e, assim, sua força intimidadora. O princípio da intervenção mínima está diretamente ligado aos critérios do processo legislativo de elaboração de leis penais, servindo, num primeiro momento, como regra de determinação qualitativa abstrata para o processo de tipificação das condutas, e, num segundo momento, juntamente com o princípio da proporcionalidade dos delitos e das penas, cominar a sanção pertinente.

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APOSTILAS OPÇÃO Desta forma, surge como tendência, a ideia de que só se deve criminalizar condutas de efetiva gravidade e que atinjam bens fundamentais, valores básicos de convívio social. Em linhas gerais, significa que o direito penal não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, retirando-lhe autonomia e liberdade. Afinal, a lei penal não deve ser vista como a primeira opção (prima ratio) do legislador para compor conflitos existentes em sociedade, os quais, pelo atual estágio de desenvolvimento moral e ético da humanidade, sempre estarão presentes. Assim, caso o bem jurídico possa ser protegido de outro modo, deve-se abrir mão da opção legislativa penal, justamente para não banalizar a punição, tornando-a, por vezes, ineficaz, porque não cumprida pelos destinatários da norma e não aplicada pelos órgãos estatais encarregados da segurança pública. Cabe destacar ainda que o princípio da intervenção mínima é visto por alguns doutrinadores como sinônimo do princípio da subsidiariedade. Contudo, está cada vez mais presentes em concursos públicos o entendimento de ilustre doutrinador Cleber Masson1, que nos ensina que o princípio da intervenção mínima (gênero) subdivide-se em outros dois princípios (espécies): fragmentariedade e subsidiariedade. Assim, temos as seguintes definições: 1.2.7.1. Princípio da fragmentariedade ou caráter fragmentário do Direito Penal: Estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em razão de seu caráter fragmentário, o Direito Penal é a última opção (ultima ratio) de proteção do bem jurídico. 1.2.7.2. Princípio da subsidiariedade: A atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública. Em sua atuação prática o Direito Penal somente se legitima quando os demais meios disponíveis já tiverem sido empregados, sem sucesso, para proteção do bem jurídico. Guarda relação com a tarefa de aplicação da lei penal.

ofensividade considera inconstitucionais todos os chamados “delitos de perigo abstrato”, pois, segundo ele não há crime sem comprovada lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico. Não se confunde com o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico, segundo o qual, o direito não pode defender valores meramente morais éticos ou religiosos, mas também, os bens fundamentais para a convivência e o desenvolvimento social. 1.2.11. Princípio da autorresponsabilidade: os resultados danosos que decorrem da ação livre e inteiramente responsável de alguém só podem ser imputados a este e não àquele que o tenha anteriormente motivado. Exemplo: sujeito é aconselhado por outro a praticar esportes mais radicais, este resolve pular de bungee jumping. Acaba sofrendo um acidente, vindo a falecer. O resultado morte não pode ser imputado a ninguém mais, além da vítima, pois foi a sua vontade livre, responsável e consciente que a impeliu a correr os riscos. 1.2.12. Princípio da responsabilidade pelo fato: Os tipos penais devem definir fatos, associando-lhes as penas respectivas, e não estereotipar autores em razão de alguma condição específica. Não se admite um Direito Penal do autor, mas somente um Direito Penal do fato. Ninguém pode ser punido exclusivamente por questões pessoais. Ao contrário, a pena se destina ao agente culpável condenado, após o devido processo legal, pela prática de um fato típico e ilícito. 1.2.13. Princípio da imputação pessoal: O Direito Penal não pode castigar um fato cometido por agente que atue sem culpabilidade. Em outras palavras, não se admite a punição quando se tratar de agente inimputável, sem potencial consciência da ilicitude ou de quem não se possa exigir conduta diversa. O fundamento da responsabilidade penal pessoal é a culpabilidade (nulla poena sine culpa). 1.2.14. Princípio da Taxatividade: As leis penais devem ser claras, precisas e bem elaboradas de forma que seus destinatários possam compreendê-las, não podem aqueles que devem cumprir a Lei terem dúvidas pelo modo como foram elaboradas. Não se admite a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. Impõe-se ao Poder Legislativo, na elaboração das leis, que redija tipos penais com a máxima precisão de seus elementos. É nitidamente decorrente da legalidade, logo, Constitucional Implícito.

1.2.8. Princípio da Proporcionalidade: Toda vez que o legislador cria novo delito, impõe um ônus à sociedade, decorrente da ameaça de punição que passa a pairar sobre todos os cidadãos. Uma sociedade incriminadora é uma sociedade invasiva, que limita com demasia a liberdade das pessoas. Por outro lado, esse ônus é compensado pela vantagem de proteção do interesse tutelado pelo incriminador. A sociedade vê limitados certos comportamentos, ante a cominação da pena, mas também desfruta de uma tutela a certos bens, os quais ficarão sob a guarda do Direito Penal. Assim, diante do princípio da proporcionalidade, quando o custo for maior do que a vantagem, o tipo penal será inconstitucional.

1.2.15. Princípio da Consunção: É o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou, execução, ou mero exaurimento. Questões

1.2.9. Princípio da Necessidade e idoneidade: A incriminação de alguém só pode ocorrer quando a tipificação revelar-se necessária, idônea e adequada ao fim a que se destina, ou seja, à concreta e real proteção do bem jurídico.

01. (PC/MS - Delegado de Polícia - FAPEMS/2017) Com relação aos princípios aplicáveis ao Direito Penal, em especial no que se refere ao princípio da adequação social, assinale a alternativa correta. (A) O Direito Penal deve tutelar bens jurídicos mais relevantes para a vida em sociedade, sem levar em consideração valores exclusivamente morais ou ideológicos. (B) só se deve recorrer ao Direito Penal se outros ramos do direito não forem suficientes.

1.2.10. Princípio da Ofensividade, princípio do fato e da exclusiva proteção do bem jurídico: Não há crime quando a conduta não tiver oferecido ao menos um perigo concreto, real, efetivo e comprovado de lesão ao bem jurídico. O princípio do fato não permite que o direito penal se ocupe das intenções e pensamentos das pessoas, do modo de viver ou de pensar, das atitudes internas. O princípio da Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. 1

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APOSTILAS OPÇÃO (C) Deve-se analisar se houve uma mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, se houve periculosidade social da ação e se há reprovabilidade relevante no comportamento do agente. (D) Não há crime se não há lesão ou perigo real de lesão a bem jurídico tutelado pelo Direito Penal. (E) Apesar de uma conduta subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for historicamente aceita pela sociedade.

06. (DPE/RO - Analista da Defensoria Pública - FGV) Carlos, primário e de bons antecedentes, subtraiu, para si, uma mini barra de chocolate avaliada em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos). Denunciado pela prática do crime de furto, o defensor público em atuação, em sede de defesa prévia, requereu a absolvição sumária de Carlos com base no princípio da insignificância. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância: (A) funciona como causa supralegal de exclusão de ilicitude; (B) afasta a tipicidade do fato; (C) funciona como causa supralegal de exclusão da culpabilidade; (D) não pode ser adotado, por não ser previsto em nosso ordenamento jurídico; (E) funciona como causa legal de exclusão da culpabilidade.

02. (SEGEP/MA - Auditor Fiscal da Receita Estadual FCC/2016) O princípio do direito penal que possui claro sentido de garantia fundamental da pessoa, impedindo que alguém possa ser punido por fato que, ao tempo do seu cometimento, não constituía delito é (A) atipicidade. (B) reserva legal. (C) punibilidade. (D) analogia. (E) territorialidade.

07. (TRF/3ª Região – Analista Judiciário - FCC) Dentre as ideias estruturantes ou princípios abaixo, todos especialmente importantes ao direito penal brasileiro, NÃO tem expressa e literal disposição constitucional o da: (A) legalidade. (B) proporcionalidade. (C) individualização. (D) pessoalidade. (E) dignidade humana.

03. (TCE/PR – Auditor - CESPE/2016) A respeito dos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta. (A) Do princípio da individualização da pena decorre a exigência de que a dosimetria obedeça ao perfil do sentenciado, não havendo correlação do referido princípio com a atividade legislativa incriminadora, isto é, com a feitura de normas penais incriminadoras. (B) Conforme o entendimento doutrinário dominante relativamente ao princípio da intervenção mínima, o direito penal somente deve ser aplicado quando as demais esferas de controle não se revelarem eficazes para garantir a paz social. Decorrem de tal princípio a fragmentariedade e o caráter subsidiário do direito penal. (C) Ao se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade, a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. (D) Em decorrência do princípio da confiança, há presunção de legitimidade e legalidade dos atos dos órgãos oficiais de persecução penal, razão pela qual a coletividade deve guardar confiança em relação a eles. (E) Dado o princípio da intranscendência da pena, o condenado não pode permanecer mais tempo preso do que aquele estipulado pela sentença transitada em julgado.

08. (PC/PA - Delegado - UEPA) Dispondo sobre os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros e estrangeiros residentes no país, a Constituição de 1988, em seu art. 5º, XLVIII, determina que “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”. Esta norma garante o princípio: (A) da legalidade, porque não se pode impor ao apenado o cumprimento de pena em estabelecimento que não esteja regulamentado por lei específica. (B) da culpabilidade, porque não se pode impor ao réu uma pena sem a comprovação de sua culpa, por sentença condenatória transitada em julgado. (C) da humanidade, porque evita a imposição de penas proscritas do ordenamento jurídico brasileiro. (D) da individualização da pena, porque impõe ao Estado o dever de classificar os apenados a partir de características pessoais concretas, prevenindo problemas como o da “contaminação carcerária”. (E) da pessoalidade ou intranscendência da pena, porque assegura aos familiares do apenado não sofrerem os constrangimentos do cárcere.

04. (PC/PA - Delegado de Polícia Civil - FUNCAB/2016) Expressiva parcela da doutrina sustenta a inadequação do crime de escrito ou objeto obsceno (art. 234 do CP) para com os princípios que instruem o direito penal democrático. Um dos focos dessa inadequação reside na indevida alocação do sentimento público de pudor como objeto da tutela jurídica. Isso representa, em tese, violação ao princípio da: (A) intranscendência. (B) culpabilidade. (C) taxatividade. (D) ofensividade. (E) insignificância.

Respostas 01. Resposta: E De acordo com o princípio da Adequação Social as condutas aceitas socialmente e consideradas normais não podem sofrer este tipo de valoração negativa, sob pena de a lei incriminadora padecer do vício da inconstitucionalidade.

05. (DPE/MA - Defensor Público - FCC) A proscrição de penas cruéis e infamantes, a proibição de tortura e maustratos nos interrogatórios policiais e a obrigação imposta ao Estado de dotar sua infraestrutura carcerária de meios e recursos que impeçam a degradação e a dessocialização dos condenados são desdobramentos do princípio da (A) proporcionalidade. (B) intervenção mínima do Estado. (C) fragmentariedade do Direito Penal. (D) humanidade. (E) adequação social.

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02. Resposta: B O princípio da reserva legal delimita o poder punitivo do Estado e dá ao Direito Penal uma função garantista. Este define o delito e a pena, ficando os cidadãos cientes de que só pelos fatos anteriormente delineados como crimes poderão ser responsabilizados criminalmente e apenas naquelas sanções previamente fixadas podem ser processados e condenados.

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APOSTILAS OPÇÃO 03. Resposta: B Segundo o princípio da intervenção mínima, o direito penal só se justifica em ultima ratio do Direito, ou seja, quando o conflito puder ser resolvido por outro ramo do direito, não deverá ser utilizado o direito penal. Ele se subdivide em dois princípios: fragmentariedade e subsidiariedade.

O direito penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, imputando-lhes, em consequência, as respectivas sanções além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação. A expressão Direito Penal, porém, designa também o sistema de interpretação da legislação penal, ou seja, a Ciência do Direito Penal, conjunto de conhecimentos e princípios ordenados metodicamente, de modo que torne possível a elucidação do conteúdo das normas e dos institutos em que eles se agrupam, com vistas em sua aplicação aos casos ocorrentes, segundo critérios rigorosos de justiça. As denominações tradicionais para a matéria referente ao crime e às suas consequências são Direito Penal e Direito Criminal. A primeira delas é largamente utilizada, principalmente, nos países ocidentais, como Alemanha, França, Espanha, Itália etc., embora a segunda ainda seja usada com frequência. Entre nós, a denominação passou a ser utilizada no Código Penal da República (1890), a que se sucederam a Consolidação das Leis Penais (1936) e o Código Penal vigente (de 1940), que a consagrou no direito pátrio. A nova Constituição Federal, mantendo a tradição, refere-se à competência da União para legislar sobre "direito penal" (art. 22, I). O fato que contraria a norma de Direito, ofendendo ou pondo em perigo um bem alheio ou a própria existência da sociedade, é um ilícito jurídico, que pode ter consequências meramente civis ou possibilitar a aplicação de sanções penais. No primeiro caso, tem-se somente um ilícito civil, que acarretará àquele que o praticou apenas uma reparação civil: aquele que, por culpa, causar dano a alguém será obrigado a indenizá-lo; o devedor que não efetua o pagamento tempestivamente sofrerá a execução com a penhora de bens e sua venda em hasta pública, arcando com o ônus decorrente do atraso (multa, correção monetária etc.); o cônjuge que abandona o lar estará sujeito ao divórcio, etc. Porém, muitas vezes, essas sanções civis se mostram insuficientes para coibir a prática de ilícitos jurídicos graves, que atingem não apenas interesses individuais, mas também bens jurídicos relevantes, em condutas profundamente lesivas à vida social. Arma-se o Estado, então, contra os respectivos autores desses fatos, cominando e aplicando sanções severas por meio de um conjunto de normas jurídicas que constituem o Direito Penal. Justificam-se as disposições penais quando meios menos incisivos, como os de Direito Civil ou Direito Público, não bastam ao interesse de eficiente proteção aos bens jurídicos. O objetivo do Direito Penal é proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade etc., denominados bens jurídicos. Essa proteção é exercida não apenas pela intimidação coletiva, mais conhecida como prevenção geral e exercida mediante a difusão do temor aos possíveis infratores do risco da sanção penal, mas, sobretudo pela celebração de compromissos éticos entre o Estado e o indivíduo, pelos quais se consigna o respeito às normas, menos por receio de punição e mais pela convicção da sua necessidade e justiça. Como o Estado não pode aplicar as sanções penais arbitrariamente, na legislação penal são definidos esses fatos graves, que passam a ser ilícitos penais (crimes e contravenções), estabelecendo-se as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores dessas normas. Assim, àquele que pratica um homicídio simples, será aplicada a pena de seis a vinte anos de reclusão; o inimputável que comete um ilícito penal será submetido a uma medida de

04. Resposta: D De acordo com o princípio da ofensividade, não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. De acordo com doutrina o crime de escrito ou objeto obsceno, não oferece lesão ou perigo de lesão ao sentimento público de pudor, e assim, não deve ser considerado crime. 05. Resposta: D O princípio da humanidade relaciona-se com os direitos humanos, garantindo a dignidade da pessoa. O direito penal tem que ser humanitário quando aplica suas penas. Assim, este princípio determina a inconstitucionalidade de qualquer pena ou consequência do delito que crie uma deficiência física (morte, amputação, castração ou esterilização, intervenção neurológica etc.), como também qualquer consequência jurídica inapagável do delito. 06. Resposta: B O reconhecimento da incidência do princípio da insignificância trata-se de causa supralegal de exclusão da tipicidade. De acordo com o posicionamento dos Tribunais Superiores, nem mesmo o trânsito em julgado da condenação impede o reconhecimento do princípio. E ainda, o princípio tem aplicação a qualquer espécie de delito que com ele seja compatível, e não apenas aos crimes contra o patrimônio. 07. Resposta: B O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos, por meio do sopesamento da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas. Tem por objetivo a adequação entre os meios e os fins, vedando-se a imposição punições em medida superior ao estritamente necessário para atender interesse público. 08. Resposta: D O princípio da individualização da pena garante que as penas dos infratores não devem ser igualadas, devem ser personalizadas e particularizadas de acordo com a natureza e as circunstâncias dos delitos e à luz das características pessoais do infrator, vedado, assim, qualquer tipo de padronização. Este princípio de fundamente no Art. 5º, XLVI da CF, Arts. 5º, 8º, 41, XII e 92, parágrafo único, II, da LEP e Art. 34 do CP.

2 Direito penal e política criminal. A vida em sociedade exige um complexo de normas disciplinadoras que estabeleça as regras indispensáveis ao convívio entre os indivíduos que a compõem. O conjunto dessas regras, denominado direito positivo, que deve ser obedecido e cumprido por todos os integrantes do grupo social, prevê as consequências e sanções aos que violarem seus preceitos. À reunião das normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal, estabelecendo ainda os princípios gerais e os pressupostos para a aplicação das penas e das medidas de segurança, dá-se o nome de Direito Penal.

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APOSTILAS OPÇÃO segurança; ao chamado semi-imputável poder-se-á aplicar uma pena ou submetê-lo a uma medida de segurança, etc. Segundo o pensamento dos juristas Binding e Jescheck, o Direito Penal tem, assim, um caráter fragmentário, pois não encerra um sistema exaustivo de proteção aos bens jurídicos, mas apenas elege, conforme o critério do "merecimento da pena", determinados pontos essenciais. Mas, enquanto o primeiro entendia ser esse o defeito do Direito Penal, Jescheck considera um mérito e uma característica essencial do Estado liberal do Direito que se reduza a criminalização àquelas ações que, por sua perigosidade e reprovabilidade, exigem e merecem no interesse da proteção social, inequivocamente, a sanção penal. Pode-se dizer, assim, que o fim do Direito Penal é a proteção da sociedade e, mais precisamente, a defesa dos bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e mental, honra, liberdade, patrimônio, dignidade, paz pública etc.). Deve-se observar, contudo, que alguns desses bens jurídicos não são tutelados penalmente quando, a critério do legislador, não é relevantemente antissocial a ação que o lesou, ou seja, não é acentuado o desvalor da conduta do autor da lesão. Por isso, não estão sujeitos às sanções penais, por exemplo, aquele que, culposamente, destrói coisa alheia, o que pratica um ato obsceno em lugar privado não aberto ou exposto ao público desde que não constitua um crime contra a honra etc. Do exposto, derivam as definições de Direito Penal que passamos a reproduzir: "é o conjunto de normas jurídicas que o Estado estabelece para combater o crime, através das penas e medidas de segurança", é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicáveis a quem os prática; "é o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como consequência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade de medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado"; é "o conjunto de normas e disposições jurídicas que regulam o exercício do poder sancionador e preventivo do Estado, estabelecendo o conceito do crime como pressuposto da ação estatal, assim como a responsabilidade do sujeito ativo, e associando à infração da norma uma pena finalista ou uma medida de segurança". Não se pode deixar de reconhecer, entretanto, que, ao menos em caráter secundário, o Direito Penal tem uma aspiração ética: deseja evitar o cometimento de crimes que afetam de forma intolerável os bens jurídicos penalmente tutelados. Essa finalidade ética não é, todavia, um fim em si mesmo, mas a razão da prevenção penal, da tutela da lei penal aos bens jurídicos preeminentes. Assim, a tarefa imediata do Direito Penal é de natureza eminentemente jurídica e, como tal, primordialmente destinada à proteção dos bens jurídicos. Diz-se que o Direito Penal é uma ciência cultural e normativa. É uma ciência cultural porque indaga o dever ser, traduzindo-se em regras de conduta que devem ser observadas por todos no respeito aos mais relevantes interesses sociais. Diferencia-se, assim, das ciências naturais, em que o objeto de estudo é o ser, o objeto em si mesmo. É também uma ciência normativa, pois seu objeto é o estudo da lei, da norma, do direito positivo, como dado fundamental e indiscutível em sua observância obrigatória. Não se preocupa, portanto, com a verificação da gênese do crime, dos fatos que levam à criminalidade ou dos aspectos sociais que podem determinar a prática do ilícito, preocupações próprias das ciências causais explicativas, como a Criminologia, a Sociologia Criminal etc.

hierárquica e valorando os fatos de acordo com a sua gravidade. Quanto mais grave o crime, o desvalor da ação, mais severa será a sanção aplicável a seu autor. Tem ainda a lei penal caráter finalista, pois visa à proteção de bens e interesses jurídicos merecedores da tutela mais eficiente que só podem ser eficazmente protegidos pela ameaça legal de aplicação de sanções de poder intimidativo maior, como a pena. Essa prevenção é a maior finalidade da lei penal. No tocante ao seu objeto, tem-se que o Direito penal somente pode dirigir os seus comandos legais, mandando ou proibindo que se faça algo, ao homem, pois somente este é capaz de executar ações com consciência do fim. Assim, lastreia-se o Direito Penal na voluntariedade da conduta humana, na capacidade do homem para querer um final. Desse modo, o âmbito da normatividade jurídico-penal limita-se às atividades finais humanas. Disso resulta a exclusão do âmbito de aplicação do Direito Penal de seres como os animais, que não têm consciência do fim de seu agir, fazendoo por instinto, bem como dos movimentos corporais causais, como os reflexos, não domináveis pelo homem. Discute-se se o Direito Penal é constitutivo, primário e autônomo ou se tem caráter sancionador, secundário e acessório. Afirma-se que se trata de um direito constitutivo, porque possui um ilícito próprio, oriundo da tipicidade, uma sanção peculiar (pena), e institutos exclusivos como o sursis, o livramento condicional, o indulto, etc. Lembra Walter de Abreu Garcez que "as normas jurídicas não se recolhem a comportamentos isolados, mas sim atuam em harmonia no quadro de uma sistematização geral, sem que por tais correlações se possa falar em acessoriedade, secundariedade ou complementariedade de umas e outras". Tal interação não retiraria, portanto, o caráter constitutivo do Direito Penal. Em princípio, porém, não se pode falar de autonomia do ilícito penal e, portanto, do caráter constitutivo do Direito Penal. A contrariedade do fato ao direito não é meramente de ordem penal; sua antijuridicidade resulta de sua infração a todo o ordenamento jurídico. A lei penal, portanto, não cria a antijuridicidade, mas apenas se limita a cominar penas às condutas que já são antijurídicas em face de outros ramos do Direito (Civil, Comercial, Administrativo, Tributário, Processual etc.), e a descriminalização de um fato não lhe retirará a sua ilicitude. Revela-se, assim, que a norma penal é sancionadora, reforçando a tutela jurídica dos bens regidos pela legislação extrapenal. A tutela penal alcança bens jurídicos que não são objeto das leis extrapenais, como a integridade física e a vida, por exemplo, no crime de omissão de socorro, em que ocorre a infração a uma simples regra de solidariedade humana é elevada à categoria de ilícito penal. Também as tentativas e os crimes de perigo em que não haja qualquer dano restariam sem sanção jurídica se não fosse à existência do Direito Penal positivo. Por essa razão, o mais correto é afirmar, como Zaffaroni, que "o Direito Penal é predominantemente sancionador e excepcionalmente constitutivo". Como ciência jurídica, o Direito Penal tem caráter dogmático, já que se fundamenta no direito positivo, exigindose o cumprimento de todas suas normas pela sua obrigatoriedade. Por essa razão, seu método de estudo não é experimental, como por exemplo, na Criminologia, mas técnico jurídico. Desenvolve-se esse método na interpretação das normas, na definição de princípios, na construção de institutos próprios e na sistematização final de normas, princípios e institutos. Deve o estudioso de Direito Penal, contudo, evitar o excesso de dogmatismo, já que a lei e a sua aplicação, pelo íntimo contato com o indivíduo e a sociedade, exigem que se

O Direito Penal positivo é valorativo, finalista e sancionador. A norma penal é valorativa, porque tutela os valores mais elevados da sociedade, dispondo-os em uma escala

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APOSTILAS OPÇÃO observe a realidade da vida, suas manifestações e exigências sociais e a evolução dos costumes. A norma penal em um Estado Democrático de Direito não é somente aquela que formalmente descreve um fato como infração penal, pouco importando se ele ofende ou não o sentimento social de justiça; ao contrário, sob pena de colidir com a Constituição, o tipo incriminador deverá obrigatoriamente selecionar, dentre todos os comportamentos humanos, somente aqueles que realmente possuam lesividade social. Os princípios constitucionais e as garantias individuais devem atuar como balizas para a correta interpretação e a justa aplicação das normas penais, não se podendo cogitar de uma aplicação meramente robotizada dos tipos incriminadores, ditada pela verificação rudimentar da adequação típica formal, descuidando-se de qualquer apreciação ontológica do injusto.

A Política criminal é vista como “conjunto sistemático de princípios e regras através dos quais o Estado promove a luta de prevenção e repressão das infrações penais.” Para Claus Roxin “a questão pertinente a como devemos proceder quando há infringência das regras básicas de convivência social, causando danos ou pondo em perigo os indivíduos ou a sociedade, conforma o objeto criminal”. A capacidade de o sistema sancionatório resolver os problemas que lhe são destinados depende muito das investigações empíricas sobre os instrumentos e a forma de utilizá-los. É a Criminologia que, fundamentalmente, fornece base para as investigações acerca da melhor forma de resguardar a sociedade contra a violência, sendo, portanto, de capital importância as suas conclusões. Como “ciência empírica do delito, [a Criminologia] traz os imprescindíveis dados acerca do fenômeno criminal e das suas diversas instâncias (delinquente, vítima, aparatos do controle social)”. Também é com base nos estudos criminológicos que se poderá concluir pela redução, ou não, dos efeitos danosos do Direito penal, ou seja, de seu quantun de violência, sem que isso implique perda de efeito integrador, com incremento da violência social, aumentando a taxa de delitos ou de fenômenos de vingança privada. A Política criminal, dentro desse contexto, depende do conhecimento empírico da criminalidade, dos seus níveis e das suas causas, objetos que são da Criminologia. É sua a tarefa de transformação das teorizações da Criminologia em opções e estratégias de controle da criminalidade a serem utilizadas pelo Estado. A moderna Política criminal (de base criminológica), “opera mediante a valoração (desde concretas perspectivas jurídico-políticas) dos dados empíricos recolhidos pela Criminologia”. É com fundamento em tais valorações que se deve construir, aplicar, elaborar e criticar o Direito penal. A Política criminal deve operar tanto no plano do direito a constituir como no do direito constituído. E, mais do que isso, quando a Criminologia alarga seu objeto de estudo para abranger a totalidade do sistema de aplicação da justiça penal (e não mais somente o sistema penal), preocupações com eventuais efeitos criminógenos da própria lei penal também passam a ser objeto da Política criminal, criando, com isso, estratégias que vão além da intervenção penal, sendo exemplo disso os movimentos de descriminalização, desjudicialização, diversificação etc.

É a violação da norma penal que faz nascer o “jus puniendi”, ou seja, o direito de punir do Estado. Nucci2 define Direito Penal como: “o conjunto de normas jurídicas voltado à fixação dos limites do poder punitivo do Estado, instituindo infrações penais e as sanções correspondentes, bem como regras atinentes à sua aplicação.” Alguns autores ainda dividem o Direito Penal em objetivo que seria a união dos aspectos formais e materiais, uma vez que pode ser traduzido como o conjunto de normas incriminadoras destinadas a combater a criminalidade e subjetivo, que é o poder de punir do Estado. Em suma, o Direito Penal é o ramo do Direito que se preocupa em proteger os bens jurídicos mais importantes da sociedade por meio de aplicação de sanções àqueles que os lesem. Alguns outros ramos do Direito guardam estrita relação com o Direito Penal, porém, com esse não podem ser confundidos. POLÍTICA CRIMINAL A disciplina Política criminal muito raramente é estudada nos cursos de graduação, muito embora, a todo tempo, seja feita menção a seus ensinamentos, sem que se tenha plena consciência de todas as abordagens que estão inseridas no seu universo. É bastante frequente estabelecerem-se confusões entre Política criminal e Criminologia ou mesmo entre elas e o Direito penal (principalmente no que diz respeito à Dogmática jurídico-penal). Como visto acima, a Criminologia possui uma dimensão e uma estrutura científica próprias, informadoras das estratégias que a Política Criminal estabelece para o controle (“combate”) da criminalidade. Importante ressaltar, desde logo, que o ramo repressivo do Direito não é o único meio recomendado pela Política criminal para a diminuição da violência. Inúmeras outras medidas de cunho político podem ser adotadas a partir das conclusões da Política criminal. Investimentos em programas como o Escola Aberta, por exemplo, podem ser utilizados, eficazmente, nessa difícil tarefa. Concernentemente à Política criminal, pode-se dizer, com Jorge de Figueiredo Dias, que o tempo atual é o da Política criminal. “É das suas proposições ou mandamentos fundamentais, encontrados no campo de projeção dos problemas jurídicos sobre o contexto mais amplo da política social, que será lícito esperar um auxílio decisivo no domínio desse flagelo das sociedades atuais que é o crime.”

No dizer de FIGUEIREDO DIAS, a Política criminal constitui “a pedra angular de todo o discurso legal-social da criminalização-descriminalização”. Vê-se, assim, que os postulados político-criminais devem ser levados em consideração desde o momento anterior à própria existência do Direito penal (processo legislativo), passando pela fase judicial e executorial, e, mesmo, chegando ao momento posterior, ou seja, quando são recolhidas as conclusões acerca de eventuais efeitos criminógenos de dada tipificação penal, para o fim de propor outros e mais aprimorados encaminhamentos.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2014. 2

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APOSTILAS OPÇÃO efeito, hipótese em que seu próprio texto prevê “essa lei entra em vigor na data de sua publicação”. Pode ainda ser outro o momento do efeito, basta que o texto legal expresse quando ela passa a vigorar. Caso o texto seja silente, então, aplica-se a regra geral contida no art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil que diz que, não havendo determinação expressa, a lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação. Esse período entre a publicação e a eficácia da lei, chamase vacatio legis. Uma vez em vigor, a lei somente para de surtir efeito com a revogação. São duas as formas de revogação, a saber: Ab-rogação: extinção total da lei; Derrogação: extinção parcial da lei, quando apenas parte da lei é revogada, um artigo, por exemplo. A revogação pode ser expressa ou tácita. Na primeira, a lei nova diz expressamente que a lei anterior está revogada. Na segunda, embora a lei nova não diga que a anterior está revogada, elas são incompatíveis.

3 Parte Geral do Código Penal. APLICAÇÃO DA LEI PENAL Diz o Código Penal acerca da aplicação da lei penal: ANTERIORIDADE DA LEI Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. O teor da norma contida no artigo 1.º do Código Penal desdobra-se em dois enunciados tidos como garantias fundamentais no direito penal: a) o princípio da legalidade (reserva legal) e b) o da anterioridade da lei penal.

Algumas leis têm seu fim determinado desde o início de sua vigência. É o caso da lei temporária e da lei excepcional. A lei temporária é aquela que traz em seu próprio corpo a data de sua revogação; Já a lei excepcional é aquela que tem sua vigência condicionada à determinada condição. Ex: guerra, calamidade pública, etc. Essas leis são chamadas de autorrevogáveis, posto que a lei temporária se autorrevoga na data estabelecida e a lei excepcional se autorrevoga assim que os motivos que ensejaram sua criação terminam.

a) Princípio da Legalidade: Além de previsto no Código Penal, o princípio da legalidade foi também recepcionado na Constituição Federal, sendo nela destacado em seu art. 5.º, inc. XXXIX, arrolado entre as garantias fundamentais da Constituição Federal. Ele significa, em resumo, que somente a lei em sentido estrito pode descrever crimes e cominar penas. Por consequência, a reserva exclusiva da lei na disciplina da norma penal impede que os demais textos legais (Decretos, Medidas Provisórias, etc) sejam manejados para descrição de crimes e fixação de penas, assim como para a regulação dos institutos contidos na Parte Geral do Código Penal. Nesse aspecto, aliás, há tempos a doutrina destaca, de forma uníssona, que a Medida Provisória não pode versar sobre matéria de direito penal. Outro aspecto relevante sobre o princípio da legalidade é a exigência de que a lei deve ser taxativa na descrição do delito, contendo condutas certas. A taxatividade da norma repugna o tipo delineado de forma vaga e indeterminada. A cominação da sanção, do mesmo modo, também não pode ser vaga, indefinida, sem definição de limites mínimos e máximos de pena. As normas penais em branco (aquelas que exigem complementação por outras normas, de igual nível [leis] ou de nível diverso [decretos, regulamentos etc.]). Não ferem o princípio da reserva legal.

CONFLITOS DE LEI NO TEMPO A eficácia da lei está situada entre sua entrada em vigor e a revogação. Logo, em regra, não atinge fatos anteriores à sua vigência e nem posteriores a sua revogação, por causa do princípio que prega que o tempo rege o ato. O conflito da lei no tempo surge quando a pessoa comete o crime na vigência de uma lei e é julgado na vigência de outra, ou quando o comportamento se dá na vigência de uma lei e o resultado na vigência de outra. Para solucionar o conflito é preciso atentar para dois princípios, quais sejam: Princípio da irretroatividade da lei penal mais severa: prega que a lei que agrava a situação do réu não pode ser retroativa, ou seja, não pode ser aplicada a fatos passados. Assim, se alguém comete um crime sob a vigência de uma lei e, posteriormente entra em vigor lei mais severa, essa não retroagirá, ou seja, o sujeito irá responder pela lei mais benigna que, no caso apresentado, é a anterior, a que vigia ao tempo da ação ou omissão. Assim, pode-se dizer que a lei mais benéfica é dotada de ultra atividade, que é a capacidade que tem a lei de surtir efeito mesmo após sua revogação.

b) Princípio da anterioridade da lei penal: Por tal princípio, a norma penal (diga-se, a mais severa) só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Novamente neste ponto a Constituição Federal recepcionou tal garantia penal, pois prevista no inciso XL do seu art. 5.º, nos seguintes termos: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Diz-se de tal princípio que ele implica também na irretroatividade da lei penal, já que ela não alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos como crime (salvo a exceção do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal que será discutida abaixo).

Princípio da retroatividade da lei mais benigna: ao contrário da lei mais severa, a lei que favorece o réu é retroativa. Imagine que um sujeito cometeu um crime com pena abstrata de 10 a 15 anos. Alguns meses depois, entra em vigor uma lei que prevê para o mesmo crime pena abstrata de 05 a 10 anos. Essa lei, por ser mais benéfica, retroage, ou seja, o sujeito, embora tenha cometido o crime sob a égide da lei mais severa, irá responder pela lei mais benéfica. É o que se chama de extra-atividade, qualidade que possui a lei de surtir efeito para casos ocorridos antes de sua vigência.

EFICÁCIA DA LEI PENAL A lei penal, assim como as demais leis nasce, vive e morre e tem efeito em um determinado espaço geográfico. A isso chama-se eficácia, que pode ser temporal ou geográfica, como se passa a estudar. Eficácia Temporal A lei penal para ter vigência precisa ser sancionada, promulgada e publicada. Após a publicação a lei já pode surtir

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APOSTILAS OPÇÃO c) Novatio Legis in Pejus: é a lei mais severa, aquela que, de alguma forma prejudica o réu. São várias as formas que a lei pode prejudicar o réu. Seguem alguns exemplos: - cominação de pena qualitativamente mais severa. Ex: de pena de multa passa a pena privativa de liberdade; - atribuição de forma de execução mais gravosa; - aumento da pena abstratamente prevista; - exclusão de circunstâncias atenuantes ou de causas de diminuição de pena; - inclusão de qualificadoras; - supressão de benefícios ou aumento no rigor para a sua consecução; - exclusão de causa de extinção de punibilidade ou imposição de dificuldades para a sua ocorrência, etc.

RESUMINDO: 1. A lei mais benéfica é retroativa, ultra-ativa e extraativa. 2. A lei mais severa é irretroativa, não ultra-ativa e não extra-ativa O conflito de leis no tempo pode ocorrer das seguintes formas: a) Abolitio Criminis: ocorre quando a lei nova deixa de considerar como crime comportamento que anteriormente era. O art. 2º, CP determina que ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixa de considerar crime e que os efeitos penais e a execução devem ser cessados. Logo, se alguém cometeu adultério antes de 28 de março de 2005, incorreu em prática delituosa. Ocorre que nessa data, esse crime foi abolido pela Lei nº 11.106/05. Logo, deve-se aplicar o disposto no art. 2º, CP. Assim, se o sujeito ainda não foi processado, não mais poderá ser. Caso o processo esteja em andamento, deverá ser trancado, visto que a abolitio criminis é causa extintiva de punibilidade de acordo com o art. 107, CP3. Se o sujeito já foi condenado por sentença transitada em julgado, não poderá sofrer a execução e, se acaso já estiver cumprindo pena, deverá ser solto, por conta da extinção de punibilidade. A sentença condenatória tem efeitos penais primários e secundários. Por primários tem-se a própria condenação com a consequente aplicação da pena. Os efeitos secundários decorrem da condenação. Damásio4 os enumera: a) ela forja a reincidência (art. 61, I); b) impede o benefício da suspensão condicional da execução da pena (sursis – art. 77, I); c) opera a revogação do sursis (art. 81, I); d) torna facultativa a revogação do sursis (art. 81, § 1º); e) no livramento condicional, a condenação passada em julgado causa sua revogação obrigatória (art. 86, I e II) ou facultativa (art. 87); f) depois de tornar-se irrecorrível a sentença condenatória, a prescrição da pretensão executória não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo (art. 116, parágrafo único); g) a reabilitação é revogada se o reabilitado sofre nova condenação, por sentença irrecorrível, a pena que não seja de multa (art. 95); h) a condenação irrecorrível tem influência sobre a exceção da verdade no crime de calúnia (art. 138, § 3º, I e III); i) no ‘porte de arma’ branca a pena é aumentada de um terço até a metade se o agente já tiver sido condenado, em sentença irrecorrível, por violência contra a pessoa (LCP, art. 19, § 1º). Todos esses efeitos secundários acima relacionados desaparecem com a abolitio criminis. Contudo, os efeitos civis permanecem. Assim, imagine que o sujeito que cometeu o adultério fora condenado tanto na vara criminal, quanto na cível, sendo que nessa última fora condenado ao pagamento de indenização por danos morais. Os efeitos penais, sejam eles primários ou secundários, desaparecem mas, os efeitos cíveis não, de sorte que, o sujeito deverá arcar com a reparação do dano moral a que foi condenado.

d) Novatio Legis in Mellius: é a lei mais benéfica, ou seja, aquela que, de alguma forma, favorece o réu. A lei mais benéfica deve ser apurada pela análise do caso concreto, ou seja, a cada caso deve o aplicador da lei verificar qual a lei que mais beneficia o réu e, em havendo dúvidas, a lei nova só deve ser aplicada aos fatos ainda não decididos. Podese ainda ouvir o réu. A competência para a aplicação da lei mais benéfica é do juiz que for sentenciar o caso e, se já houver sentença transitada em julgado, do juiz da execução. Há doutrinadores que afirmam ser possível a combinação de leis. Assim se a lei antiga beneficia o réu em determinado aspecto e a lei nova em outro, esses defendem a junção das duas, de sorte que o sujeito seja beneficiado com as partes que mais lhe favorecem em cada lei. Essa não é uma posição unânime e seus opositores pregam sua impossibilidade, sob o argumento de que o aplicador da lei estaria agindo como legislador, pois, ao unir partes de duas leis, estar-se-ia criando uma terceira. As leis excepcionais e temporárias têm regras diferentes, pois ainda que mais benéficas, não se aplicam a fatos ocorridos antes de sua vigência, ou seja, não retroagem. Contudo, são ultra-ativas, já que são aplicadas mesmo após sua revogação mas, somente para os fatos que ocorreram durante seu período de vigência. É o que ocorre, por exemplo, quando o sujeito pratica o crime durante a vigência de uma dessas leis mas, é julgado após sua revogação. É isso o que determina o art. 3º do Código Penal. Em se tratando de norma penal em branco, que é aquela que necessita ser complementada por outra, não ocorre a retroatividade. Damásio exemplifica: “A vende mercadoria por preço superior ao tabelado, praticando crime contra a economia popular. No transcorrer do processo uma nova tabela aumenta o preço da mercadoria, elevando seu custo além do recebido por ele. Suponha-se que a tabela tivesse fixado o preço de R$ 100,00 pelo produto, tendo cobrado R$ 150,00 por ele, e a nova tabela o elevasse a R$ 200,00. Modificado o complemento da norma penal em branco, de molde a favorecer o vendedor processado, deve a norma retroagir nos termos do princípio da abolitio criminis? A nova tabela constante de portara não estaria deixando de considerar o fato praticado pelo agente? Observa-se que, em face do novo complemento, vender a mercadoria por R$ 150,00 não constitui crime.”. A doutrina diverge sobre o assunto, de sorte que alguns defendem haver a abolitio criminis e outros não. Prevalece a corrente que não aceita a abolitio criminis posto que o complemento, em regra, expressa a necessidade de

b) Novatio Legis Incriminadora: a lei nova cria uma figura criminosa, ou seja, tipifica comportamento que anteriormente não era considerado crime.

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. 4 JESUS, Damásio. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2014.

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Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO determinado período de tempo e, retroatividade, a lei perderia sua função.

se

houvesse

a

b) O artigo 2º, por sua vez, em seu parágrafo único, faz exatamente o mesmo do artigo 1º. A retroatividade que valida é restringida aos efeitos benéficos do dispositivo penal em questão, o que é relacionado com os objetivos da punição estatal e igualmente ao princípio da dignidade humana, porque evitar que as mudanças sociais se estendam àqueles que, por exemplo, têm o direito constitucional de ir e vir cerceado por uma conduta que não é mais considerada lesiva, é negar a igualdade de tratamento do Estado a toda a sociedade, sobretudo quanto à defesa da dignidade e quanto à justiça, ambos também explicitamente acobertas constitucionalmente. Neste contexto, a lei posterior continua a considerar o fato como criminoso, mas traz alguma benesse ao acusado: pena menor, maior facilidade para obtenção de livramento condicional etc. Desta forma, pela combinação dos arts. 1º e 2º do Código Penal, podemos chegar a duas conclusões: a) a norma penal, em regra, não pode atingir fatos passados. Não pode, portanto, retroagir; b) a norma penal mais benéfica, entretanto, retroage para atingir fatos pretéritos.

A LEI PENAL NO TEMPO A eficácia da lei penal no tempo é regulamentada pelo artigo 2º do Código Penal, que diz: LEI PENAL NO TEMPO Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Assim, temos que, em regra, a lei penal não pode retroagir (irretroatividade da lei penal). Porém, há exceção: poderá retroagir quando trouxer algum benefício para o agente no caso concreto. Vale lembrar que isto se restringe somente às normas penais. A lei que revoga um tipo incriminador extingue o direito de punir (abolitio criminis). A consequência do abolitio criminis é a extinção da punibilidade do agente. Por beneficiar o agente, o abolitio criminis alcança fatos anteriores e será aplicado pelo Juiz do processo, podendo ser aplicado antes do final do processo, levando ao afastamento de quaisquer efeitos da sentença, ou após a condenação transitada em julgado. No caso de já existir condenação transitada em julgado, o abolitio criminis causa os seguintes efeitos: a extinção imediata da pena principal e de sua execução, a libertação imediata do condenado preso e extinção dos efeitos penais da sentença condenatória (Exemplo: reincidência, inscrição no rol dos culpados, pagamento das custas etc.). Vale lembrar que os efeitos extrapenais, contudo, subsistem, como a perda de cargo público, perda de pátrio poder, perda da habilitação, confisco dos instrumentos do crime etc. A competência para a aplicação do abolitio criminis após o trânsito em julgado é do juízo da execução:

Hipóteses de lei posterior: a) “Abolitio criminis”: lei posterior deixa de considerar um fato como criminoso. Trata-se de lei posterior que revoga o tipo penal incriminador, passado o fato a ser considerado atípico. Como o comportamento deixou de constituir infração penal, o Estado perde a pretensão de impor ao agente qualquer pena, razão pela qual se opera a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, III, do Código Penal. b) “Novatio legis in mellius”: é a lei posterior que, de qualquer modo, traz um benefício para o agente no caso concreto. A lex mitior (lei melhor) é a lei mais benéfica, seja anterior ou posterior ao fato. A norma penal retroage e aplicase imediatamente aos processos em julgamento, aos crimes cuja perseguição ainda não se iniciou e, também, aos casos já encerrados por decisão transitada em julgado. c) “Novatio legis in pejus”: é a lei posterior que, de qualquer modo, venha a agravar a situação do agente no caso concreto. Nesse caso a lex mitior é a lei anterior. A lei menos benéfica, seja anterior, seja posterior, recebe o nome de lex gravior (lei mais grave). d) “Novatio legis” incriminadora: é a lei posterior que cria um tipo incriminador, tornando típica conduta considerada irrelevante penal pela lei anterior.

Súmula nº 611 do STF: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna. O parágrafo único do artigo 2º trata do fenômeno da extratividade da lei penal, ou seja; a lei pode retroagir SOMENTE quando para beneficiar o agente.

LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Extratividade: É o fenômeno pelo qual a lei produz efeitos fora de seu período de vigência. Divide-se em duas modalidades: retroatividade e ultratividade. Na retroatividade, a lei retroage aos fatos anteriores à sua entrada em vigor, se houver benefício para o agente; enquanto na ultratividade, a lei produz efeitos mesmo após o término de sua vigência. Não há que se falar em conflito de leis entre o artigo primeiro (legalidade) e o parágrafo único do artigo 2º (extratividade). Vejamos: a) No artigo 1º, decretando a irretroatividade da lei, o Código Penal (CP) procurou defender a dignidade humana e a estrutura democrática brasileiras, ambos fundamentos cruciais à existência da nossa República federativa (Art. 1º, III e parágrafo único da CF/88), porque trata-se de uma barreira à discricionariedade estatal no que se refere à punição. Ele reflete o objetivo claro de controle dos bens jurídicos da sociedade. O que seria de uma nação se qualquer pessoa com poder pudesse escolher as condutas que devem ser punidas e assim fazê-lo do modo que lhe der mais satisfação?

Direito Penal

As leis acima citadas são autorrevogáveis, ou seja, são exceções à regra de que uma lei se revoga por outra lei. Subdividem-se em duas espécies: - leis temporárias: Aquelas que já trazem no seu próprio texto a data de cessação de sua vigência, ou seja, a data do término de vigência já se encontra explícito no texto da lei. - leis excepcionais: Aquelas feitas para um período excepcional de anormalidade. São leis criadas para regular um período de instabilidade. Neste caso, a data do término de vigência depende do término do fato para o qual ela foi elaborada. Estas duas espécies são ultrativas, ainda que prejudiquem o agente (Exemplo: Num surto de febre amarela é criado um crime de omissão de notificação de febre amarela; caso alguém cometa o crime e logo em seguida o surto seja controlado, cessando a vigência da lei, o agente responderá pelo crime). Se 11

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APOSTILAS OPÇÃO não fosse assim, a lei perderia sua força coercitiva, visto que o agente, sabendo qual seria o término da vigência da lei, poderia retardar o processo para que não fosse apenado pelo crime.

Princípio da Subsidiariedade: os crimes subsidiários são aqueles que somente são punidos se não constituírem fatos mais graves. Ex: crime de ameaça. Só há punição se a ameaça for um fim em si mesma. Caso seja meio para o cometimento de outro crime, o sujeito somente responderá pelo mais grave. É isso que prega o princípio da subsidiariedade. Segundo o doutrinador Cleber Masson7, este princípio: Estabelece que a lei primária tem prevalência sobre a lei subsidiária (lex primaria derogat subsidiarie). Esta é a que define como crime uma fato incluído por aquela na previsão de delito mais grave, como qualificadora, agravante, causa de aumento de pena ou, inclusive, modo de execução. Portanto, há subsidiariedade entre duas leis penais quando se trata de estágios ou graus diversos de ofensa a um mesmo bem jurídico, de forma que a ofensa mais ampla e dotada de maior gravidade, descrita pela lei primária, engloba a menos ampla, contida na subsidiária, ficando a aplicabilidade desta condicionada à não incidência da outra.

CONFLITO APARENTE DE NORMAS Ocorre o conflito de leis penais quando um mesmo fato é aparentemente regulado por duas ou mais normas penais, ambas instituídas por leis de mesma hierarquia e originárias da mesma fonte de produção, além de ambas estarem em vigor ao tempo da prática da conduta. Dessa forma, existe apenas um fato punível, mas com diversos tipos penais aparentemente aplicáveis ao caso concreto. Contudo, é injusta a aplicação de mais de uma sanção penal, pela prática de uma única conduta, motivo pelo qual é necessária a escolha de um único dispositivo legal que tenha melhor adequação a conduta criminosa praticada. Diz-se que o conflito é aparente, porque depois da interpretação da lei penal através de princípios, aplica-se a norma pertinente e o conflito desaparece.

Princípio da Consunção ou da absorção: por esse princípio, o fato mais amplo e grave absorve os fatos menos amplos e graves, atuando como meio normal de preparação ou execução daquele, ou ainda como mero exaurimento. Por tal motivo, aplica-se somente a lei que tipifica o crime. “A lei consuntiva prefere a lei consumida”. Neste caso, há uma sucessão de fatos, todos penalmente tipificados, na qual o mais amplo consome o menos amplo, evitando a dupla punição, como parte de um todo e como crime autônomo.8 Difere do princípio da especialidade porque naquele analisa-se as normas e nesse os fatos. Esse princípio ocorre especificamente nas situações abaixo: -Crimes Complexos: são aqueles formados pela união de dois ou mais crimes. Ex: roubo (furto + constrangimento ilegal). Parte da doutrina afirma tratar-se de consunção, uma vez que o crime complexo absorveria os crimes autônomos. Para Cleber Masson9, o crime complexo: Também conhecido como crime composto, é a modalidade que resulta da fusão de dois ou mais crimes, que passam a desempenhar a função de elementares ou circunstâncias daquele, tal como se dá no roubo, originário da união entre os delitos de furto e ameaça ou lesão corporal, dependendo do meio de execução empregado pelo agente.

Os requisitos estão inseridos no próprio conceito de conflito aparente de normas, quais sejam: - unidade de fato; - pluralidade de normas penais; - vigência simultânea de todas as normas. A finalidade da solução desse conflito é manter a coerência do ordenamento jurídico e evitar o bis in idem. Princípios para solução do conflito aparente de leis penais: Princípio da Especialidade: Damásio5 assim o explica: “Diz-se que uma norma penal incriminadora é especial em relação a outra, geral, quando possui em sua definição legal todos os elementos típicos desta, e mais alguns, de natureza objetiva ou subjetiva, denominados especializantes, apresentando, por isso, um minus ou um plus de severidade. A norma especial, ou seja, a que acresce elemento próprio à descrição legal do crime previsto na geral, prefere a esta: lex specialis derogat generali; semper specialia generalibus insunt; generi per speciem derogantur. Afasta-se, dessa forma, o bis in idem, pois o comportamento do sujeito só é enquadrado na norma incriminadora especial, embora também descrito pela geral. Nestes casos, há um typus specialis, contendo um “crime específico”, e um typus generalis, descrevendo um “crime genérico”. Aquele prefere a este.”. Um exemplo de norma especial que prevalece em relação a geral é o crime de infanticídio (artigo 123 do Código Penal), que núcleo igual ao artigo 121 (homicídio), mas com elementos especiais, quais sejam: a autora deve ser a mãe; a vítima seu próprio filho, nascente ou neonato, cometendo-se o delito durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. Em suma, o critério da especialidade reclama duas leis penais em concurso, caracterizadas pela relação de gênero e espécie, na qual esta prefere àquela, excluindo a sua aplicação para fins de tipicidade. A lei específica deve abrigar todos os elementos da genérica, apresentando ainda outras particulares características que podem ser denominadas elementos especializantes, constituindo uma subespécie agravada ou atenuada daquela.6

-Crime Progressivo: é aquele em que o sujeito, pretendendo alcançar um resultado, desenvolve comportamentos anteriores. Ex: desejando matar Pedro, João desfere-lhe várias facadas. O objetivo é o homicídio mas, para alcançá-lo é necessário o cometimento de lesão corporal. Nesse caso, as lesões são absorvidas pelo homicídio. Em outras palavras, o agente desde o início tem um propósito mais grave, e para alcançá-lo pratica reiteradamente atos crescentes de violação ao bem jurídico. -Progressão Criminosa: ocorre quando o sujeito tem uma pretensão inicial, realiza os atos a fim de alcançá-la mas, após, muda seu desígnio, passando a desejar crime mais grave. Ex: sujeito pretende ferir seu desafeto, para tanto desfere-lhe vários socos. Durante essa conduta, resolve que quer matá-lo e passa a sufoca-lo. Dessa feita, responderá por homicídio e não pela lesão corporal, há, portanto, absorção. Segundo o doutrinador Cleber Masson:10 O sujeito é guiado por uma pluralidade de desígnios, havendo alteração em seu dolo, razão pela qual executa uma diversidade de fatos (mais de um crime), cada um

JESUS, Damásio. Direito Penal: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2014. Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. Ed. Médodo. 8ª edição. 2014. 7 idem

8 MASSON.

Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. Ed. Médodo. 8ª edição. 2014. 9 idem 10 idem

5

6 MASSON.

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO correspondente a uma vontade, destacando-se a crescente lesão ao bem jurídico. Por tal motivo, a resposta penal se dará somente para o fato final, mais grave, ficando absorvidos os demais.

o agente, em caso de lei nova, responderá sempre de acordo com a última lei vigente, seja ela mais benéfica ou não. Por exemplo, suponha-se que a pessoa com idade de 17 anos, 11 meses e 29 dias efetue disparo contra alguém, que morre apenas uma semana depois. Ora, o homicídio só se consumou com a morte (quando o agente já estava com 18 anos), mas o agente não poderá ser punido criminalmente, pois, nos termos do art. 4º, considera-se praticado o delito no momento da ação (quando o agente ainda era menor de idade). Assim, não se aplicará ao autor as normas do Código Penal, mas sim as disposições do Estatuto da Criança e do adolescente, em face da sua inimputabilidade ao tempo do crime.

- Fatos impuníveis: são anteriores, simultâneos ou posteriores. Na visão de Cleber Masson:11 Atos anteriores, prévios ou preliminares impuníveis são os que funcionam como meio de execução do tipo principal, ficando por este absorvidos. No caso do roubo da bolsa da vítima que se encontra no interior de um automóvel, eventual destruição do vidro não acarreta na imputação ao agente do crime contido no art. 163, caput, do Código Penal. Os atos concomitantes, ou simultâneos não puníveis, são aqueles praticados no instante em que se executa o fato principal. É o caso dos ferimentos leves suportados pela mulher violentada sexualmente, os quais restam consumidos pelo crime de estupro. Por fim, os fatos posteriores não puníveis são visualizados quando, depois de realizada a conduta, o sujeito pratica nova ofensa contra o mesmo bem jurídico, buscando alguma vantagem com o crime anterior. O exaurimento deve ser aferido em consonância com a lógica razoável, pois não há dúvida de que, exemplificativamente, o larápio usualmente vende os bens subtraídos, visando lucro financeiro. Se o furto ou roubo se deu por força de ânimo de lucro, não seria correto puni-lo mais uma vez por ter lucrado. Cuida-se de previsível exaurimento, ficando consumidos os atos posteriores.

A teoria da consequências:

apresenta

as

seguintes

- aplicação da lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se ao tempo do resultado for mais benéfica; - a imputabilidade do agente é verificada ao tempo da conduta; - no caso de crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Fundamenta-se o raciocínio na reiteração de ofensa ao bem jurídico, já que a conduta criminosa continua a ser praticada e pois da entrada em vigor da lei nova, mais gravosa.13 Ex: Fulano sequestra Ciclano e pede resgate à família. A restrição da liberdade dura três meses. Durante todo esse tempo, o crime surte efeito, portanto, trata-se de crime permanente. Agora imagine que, Fulano, ao sequestrar Ciclano tinha 17 anos mas, ao longo dos três meses completou 18 anos. Ele será responsabilizado criminalmente, posto que sua conduta durou o mesmo tempo que o crime, ou seja, o mesmo tempo em que o crime surtiu efeito (três meses). O Código Penal entende que o sujeito teve vontade de continuar praticando o fato delituoso durante todo esse tempo, logo, sua ação ou omissão também se prolongou no tempo.

Princípio da Alternatividade: ocorre quando a norma penal prevê vários fatos alternativamente para a prática do crime. Ex: art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça. Esse tipo penal tem três verbos (negritados) logo, se o sujeito praticar um, dois ou os três verbos, estará incorrendo na prática de somente um crime. Importante ressaltar que a doutrina dominante não aceita este princípio como válido para solução do conflito aparente de leis penais, por ser a alternatividade a consunção que se instrumentaliza no interior de um mesmo tipo penal entre condutas integrantes de leis de conteúdo variado. Em síntese, nada mais é do que a consunção que resolve o conflito entre condutas previstas na mesma lei penal.12

- no crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticada. O crime continuado, em que pese ser constituído de vários delitos parcelares, é considerado crime único para fins de aplicação da pena (teoria da ficção jurídica).14

TEMPO DO CRIME Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Imagine que o agente tenha praticado vários crimes durante a vigência de duas leis, sendo a posterior mais grave. Essa será aplicada, porquanto ele continuou a praticar o delito mesmo ciente da maior punição.

Importante ainda a fixação do tempo em que o delito se considera praticado para sabermos a lei que deve ser aplicada; para estabelecer a imputabilidade do sujeito ou mesmo para fixar o marco prescricional. Trata-se da fixação do tempo em que crime reputa-se praticado. Existem três teorias sobre o tempo do crime: - Teoria da atividade: O tempo do crime é o tempo da prática da conduta, ou seja, é o tempo que se realiza a ação ou a omissão que vai configurar o crime, ainda que outro seja o momento do resultado; - Teoria do resultado: O tempo do crime é o tempo que se produz o resultado, sendo irrelevante o tempo da ação; - Teoria mista ou da ubiquidade: O tempo do crime será tanto o tempo da ação quanto o tempo do resultado. A teoria utilizada pelo Código Penal (CP) é a teoria da ATIVIDADE (art. 4º do Código Penal). Na teoria da atividade

Se a lei nova for novatio legis incriminadora, essa somente será aplicada aos fatos cometidos após sua vigência. Caso ocorra a abolitio criminis haverá a retroatividade da mesma, de forma a alcançar os atos praticados anteriormente a sua vigência. A esse respeito importante a Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

idem MASSON. Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. Ed. Médodo. 8ª edição. 2014. 11

13

12

14

Direito Penal

atividade

idem idem

13

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APOSTILAS OPÇÃO - no caso de crime habitual em que haja sucessão de leis, deve ser aplicada a nova, ainda que mais severa, se o agente insistir em reiterar a conduta criminosa.15

territórios terrestres não sujeitos a qualquer soberania, também não existe o império da ordem jurídica de Estado algum, salvo a do pavilhão da aeronave, para os atos nela verificados, quando cruzam esse espaço tão amplo. Assim, cometido um crime a bordo de um navio pátrio em alto-mar, ou de uma aeronave brasileira no espaço livre, vigoram as regras sobre a territorialidade: os delitos assim cometidos se consideram como praticados em território nacional. Cabe ressaltar ainda o princípio da passagem inocente, onde se um fato cometido a bordo de navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não será aplicada a nossa lei, se o crime não afetar em nada nossos interesses.

ATENÇÃO: O Código Penal adotou a teoria do resultado em matéria de prescrição, tendo em vista que a causa extintiva de punibilidade tem por termo inicial a data da consumação da infração penal. A LEI PENAL NO ESPAÇO A importância da questão relativa à eficácia da lei penal no espaço reside na necessidade de apresentar solução aos casos em que um crime viole interesses de dois ou mais países, ou porque a conduta foi praticada no território nacional e o resultado ocorreu no exterior, ou porque a conduta foi praticada no exterior e o resultado ocorreu no território nacional.

Portanto, a lei penal no espaço é regida pelos seguintes princípios: a) Princípio da territorialidade: regra geral. Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional. Contudo, o Código Penal adota a territorialidade temperada ou mitigada quando brasileiro pratica crime no exterior ou estrangeiro comete crime no Brasil. b) princípio da nacionalidade ou da personalidade: autoriza a aplicação da lei brasileira por crime praticado por brasileiro em território estrangeiro ou contra vítima brasileira. O artigo 7º, inciso I, alínea “d” e inciso II, alínea “b”, prevê a aplicação da lei brasileira independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido (personalidade ativa). O artigo 7º, §3º do Código Penal, prevê que no caso de vítima brasileira com autor que esteja em território nacional, aplica-se também a lei brasileira (personalidade passiva).

TERRITORIALIDADE Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em altomar. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

c) princípio da defesa, real ou da proteção: Leva em conta a nacionalidade do bem jurídico lesado pelo crime, independentemente do local de sua prática ou da nacionalidade do sujeito ativo. Assim, por exemplo, seria de aplicar-se a lei brasileira a um fato criminoso cometido no estrangeiro, lesivo ao interesse nacional, qualquer que fosse a nacionalidade de seu autor16 (artigo 7º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”).

A territorialidade é a regra, sendo a principal forma de delimitação do espaço geopolítico de validade da lei penal entre Estados soberanos. Território é o espaço em que o Estado exerce sua soberania. Existem várias teorias para fixar o âmbito de aplicação da norma penal a fatos cometidos no Brasil: a) Princípio da territorialidade: a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a editou, pouco importando a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo. b) Princípio da territorialidade absoluta: só a lei nacional é aplicável a fatos cometidos em seu território. c) Princípio da territorialidade temperada: a lei nacional se aplica aos fatos praticados em seu território, mas, excepcionalmente, permite-se a aplicação da lei estrangeira, quando assim estabelecer algum tratado ou convenção internacional. Foi este o princípio adotado pelo art. 5º do Código Penal. Abrange todo o espaço em que o Estado exerce sua soberania: solo, rios, lagos, mares interiores, baías, faixa do mar exterior ao longo da costa (12 milhas) e espaço aéreo. Bem como consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves mencionadas nos §§ 1º e 2º do art. 5º do Código Penal. O alto-mar não está sujeito à soberania de qualquer Estado. Regem-se, porém, os navios que lá navegam pelas leis nacionais do pavilhão que os cobre; no tocante aos atos civis e criminais a bordo praticados. No tocante ao espaço aéreo, sobre a camada atmosférica da imensidão do alto-mar e dos

d) princípio da justiça universal: adotado pelo artigo 7º, inciso II, alínea “a” do Código Penal, preconiza o poder de cada Estado de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinquente e da vítima, ou do local de sua prática. Para imposição da pena basta encontrar-se o criminoso dentro do território de um país.17 Seu fundamento se encontra no interesse de punir de todos os povos em relação a certos delitos, como, por exemplo, o genocídio, o tráfico de drogas etc. Este princípio também é conhecido como princípio da competência universal, justiça cosmopolita, jurisdição universal, jurisdição mundial, repressão mundial ou da universalidade do direito de punir e) princípio da representação: adotado pelo artigo 7º, inciso II, alínea “c”, do Código Penal, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam jugadas. 18 Este princípio também é conhecido como princípio da bandeira, do pavilhão, subsidiário ou da substituição.

idem JESUS, Damásio de. Código Penal anotado. 22ª edição. Editora Saraiva. 2014. 17 idem

MASSON. Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. Ed. Médodo. 8ª edição. 2014.

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APOSTILAS OPÇÃO pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.

ATENÇÃO: E se a embarcação ou aeronave brasileira for pública ou estiver a serviço do Brasil? Esta questão resolve-se com o artigo 5º, §1º, do Código Penal, ou seja, incide o princípio da territorialidade e não da representação, pois nestes casos, as embarcações e aeronaves constituem extensão do território nacional. f) princípio do domicílio: Segundo Cleber Masson19, o autor do crime deve ser julgado em consonância com a lei do país em que for domiciliado, pouco importando sua nacionalidade. Previsto no artigo 7º, inciso I, alínea “d” (“domiciliado no Brasil”) do Código Penal, no tocante ao crime de genocídio no qual o agente não é brasileiro, mas penas domiciliado no Brasil. LUGAR DO CRIME Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Para aplicação do princípio da territorialidade da lei penal no espaço é necessário identificar o lugar do crime. O Código Penal adotou a teoria mista ou da ubiquidade (artigo 6º), considerando como lugar do crime, tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão), quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Tal teria foi adotada para resolver os chamados crimes de espaço máximo ou a distância (crimes executados em um país e consumados em outro). Assim, o julgamento do fato será de competência de ambos os países. Contudo, não se aplica a teoria da ubiquidade nos seguintes casos: - Crimes conexos: são crimes relacionados entre si, mas cada um deles deve ser processado e julgado no país em que foi cometido. - crimes plurilocais: são aqueles em que a conduta ocorre em uma Comarca e o resultado em outra, mas dentro do mesmo país. Neste caso foi adotada a teoria do resultado (art. 70 do Código de Processo Penal), ou seja, o foro competente é o do local do resultado ou, no caso de crime tentado, o local em que foi praticado o último ato de execução. Importante ressaltar, que no caso de crimes dolosos contra a vida plica-se a teoria da atividade (lugar do crime é aquele em que foi praticada a ação ou omissão), em razão da conveniência da instrução criminal, para descoberta da verdade real dos fatos. - infrações penais de menor potencial ofensivo: Nas infrações de competência dos Juizados Especiais Criminais, a Lei 9.099/95 (artigo 63) seguiu a teoria da atividade, ou seja, o foro competente é o da ação. - crimes falimentares: artigo 183 da Lei 11.101/2005: “Compete ao juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei.” - atos infracionais: artigo 147, §1º da Lei 8.069/90 – é competente a autoridade do lugar da ação ou omissão para as infrações cometidas por crianças e adolescentes.

A extraterritorialidade é a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira a fatos criminosos ocorridos no exterior. EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA: O art. 7º do CP prevê a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no estrangeiro. São os casos de extraterritorialidade da lei penal. O inciso I refere-se aos casos de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que é obrigatória a aplicação da lei brasileira ao crime cometido fora do território brasileiro. As hipóteses contidas no inciso I, com exceção da última (d), são fundadas no princípio de proteção, onde o que impera é a defesa do interesse nacional. Se o interesse nacional foi afetado de algum modo, justifica-se a incidência da legislação pátria. EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA: O inciso II, do art. 7º, prevê três hipóteses de aplicação da lei brasileira a autores de crimes cometidos no estrangeiro. São os casos de extraterritorialidade condicionada, pois dependem dessas condições: a) Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. Utilizou-se o princípio da justiça ou competência universal; b) Crimes praticados por brasileiro. Tendo o país o dever de obrigar o seu nacional a cumprir as leis, permite-se a aplicação da lei brasileira ao crime por ele cometido no estrangeiro. Trata-se do dispositivo da aplicação do princípio da nacionalidade ou personalidade ativa; c) Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Inclui-se no Código Penal o princípio da representação. A aplicação da lei brasileira, nessas três hipóteses, fica subordinada a todas as condições estabelecidas pelo § 2º do

EXTRATERRITORIALIDADE Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa 19

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APOSTILAS OPÇÃO art. 7º. Depende, portanto, das condições a seguir relacionadas: - A entrada do agente no território nacional; - Ser o fato punível também no país em que foi praticado. Na hipótese de o crime ter sido praticado em local onde nenhum país tem jurisdição (alto-mar, certas regiões polares), é possível a aplicação da lei brasileira. - Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição - Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Considerando que, sendo possível a aplicação da lei brasileira a crimes cometidos em território de outro país, ocorrerá também a incidência da lei estrangeira, dispõe o código como se deve proceder para se evitar a dupla posição. Cumprida a pena pelo sujeito ativo do crime no estrangeiro, será ela descontada na execução pela lei brasileira, quando forem idênticas, respondendo efetivamente o sentenciado pelo saldo a cumprir se a pena imposta no Brasil for mais severa. Se a pena cumprida no estrangeiro for superior à imposta no país, é evidente que esta não será executada. No caso de penas diversas, aquela cumprida no estrangeiro atenuará a aplicada no Brasil, de acordo com a decisão do juiz no caso concreto, já que não há regras legais a respeito dos critérios de atenuação que devem ser obedecidos.

O art. 7º, § 3º, prevê uma última hipótese da aplicação da lei brasileira: A do crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. É ainda um dispositivo calcado na teoria de proteção, além dos casos de extraterritorialidade incondicionada. Exige o dispositivo em estudo, porém, além das condições já mencionadas, outras duas: - Que não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição (pode ter sido requerida, mas não concedida); - Que haja requisição do Ministro da Justiça.

EFICÁCIA DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

Alguns princípios que devem ser observados para a aplicação da extraterritorialidade: - Nacionalidade ou personalidade ativa: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro fora do Brasil. Neste caso o único critério observado é a nacionalidade do sujeito ativo (art. 7º, II, b, do CP). - Nacionalidade ou personalidade passiva: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. O que importa é a nacionalidade da vítima, mesmo que o crime tenha sido praticado no exterior (art. 7º, §3º). - Real, da defesa ou proteção: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afeta interesse nacional (art. 7º, I, a, b e c, do CP). - Justiça Universal ou princípio da universalidade: todo Estado tem o direito de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinquente e da vítima ou o local de sua prática, desde que o criminoso esteja dentro de seu território. É como se o planeta se constituísse em um só território para efeitos repressão criminal (art. 7, I, d e II, a, do CP). - Princípio da representação: a lei penal brasileira também é aplicável aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas quando realizados no estrangeiro e aí não venham a ser julgados. - Princípio da preferência da competência nacional: havendo conflito entre a justiça brasileira e a estrangeira, prevalecerá a competência nacional. - Princípio da limitação em razão da pena: não será concedida a extradição para países onde a pena de morte e a prisão perpétua são previstas, a menos que deem garantias de que não irão aplica-las. - Jurisdição subsidiária: verifica-se a subsidiariedade da jurisdição nacional nas hipóteses do inciso II e do § 3º do art. 7º do Código Penal. Se o autor de um crime praticado no estrangeiro for processado perante esse juízo, sua sentença preponderará sobre a do juiz brasileiro. Caso o réu seja absolvido pelo juiz territorial, aplicar-se-á a regra do non bis in idem (não permissão da dupla condenação pelo mesmo fato) para impedir o persecutio criminis (art. 7º, § 2º, d, do CP). No entanto no caso de condenação, se o condenado se subtrair à execução da pena, será julgado pelos órgãos judiciários nacionais e, se for o caso, condenado de novo, solução, inclusive, consagrada no art. 7º, §2º, d e e, do Código Penal.

Direito Penal

Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança. Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. Quanto à eficácia de sentença estrangeira, o Código Penal, em seu art. 9°, em consonância com o art. 105, I, alínea “i”, da Constituição Federal, prescreve que a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II – sujeitá-lo a medida de segurança. Essa homologação compete ao Superior Tribunal de Justiça, que, por sua vez, só pode homologar sentença já transitada em julgado. Súmula 420 do STF: Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado. O fundamento da homologação da sentença estrangeira está no entendimento de que nenhuma sentença de caráter criminal que emane de autoridade jurisdicional estrangeira, terá eficácia em determinado Estado sem o seu consentimento, pois o direito penal é fundamentalmente territorial. CONTAGEM DE PRAZO Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. A contagem do prazo penal tem relevância especial nos casos de duração de pena, do livramento condicional, do sursis, da decadência, da prescrição, etc., institutos de direito penal. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Há no caso imprecisão tecnológica; pouco importando se o mês tenha 30 ou 31 dias, ou se o ano é ou não bissexto. O 16

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APOSTILAS OPÇÃO calendário comum a que se refere o legislador tem o nome de “gregoriano”, em contraposição ao juliano, judeu, árabe, etc. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Assim, se uma pena começa a ser cumprida às 23h30min, os 30 minutos restantes serão contados como sendo o 1º dia. O prazo penal distingue-se do prazo processual, pois, neste, exclui-se o 1º dia da contagem, conforme estabelece o art. 798, § 1º, do Código de Processo Penal. Assim, se o réu é intimado da sentença no dia 10 de abril, o prazo para recorrer começa a fluir apenas no dia 11 (se for dia útil). Os prazos penais são improrrogáveis. Desta forma, se o prazo termina em um sábado, domingo ou feriado, estará ele encerrado. Ao contrário dos prazos processuais que se prorrogam até o 1º dia útil subsequente. PRAZO PENAL (Artigo 10 do CP)

O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

PRAZO PROCESSUAL (Artigo 798, §1º do CPP)

Não se computará no prazo o dia do começo, incluindose, porém, o do vencimento.

CONCEITO DE CRIME Crime, em sentido amplo, é a ação ou omissão, imputável a pessoa, lesiva ou perigosa a interesse penalmente protegido, constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por certas condições ou acompanhada de determinadas circunstâncias previstas em lei. É a violação de um bem penalmente protegido. Para que haja crime, é preciso uma conduta humana positiva ou negativa. Nem todo comportamento do homem, porém, constitui delito, em face do princípio da reserva legal. Logo, somente aqueles previstos na lei penal é que podem configurar o delito. Critérios: - material ou substancial: sob esse aspecto, crime é a ação ou omissão humana que viola bem jurídico tutelado pela lei penal; - legal: sob esse aspecto, o conceito de crime é o fornecido pelo legislador; - critério analítico, formal ou dogmático: se sustenta nos elementos que compõem a estrutura do crime, quais sejam: fato típico, ilícito e culpável (posição dominante).

FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS DA PENA

ELEMENTOS DA INFRAÇÃO PENAL

Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

Qualquer infração penal possui os seguintes elementos: - Tipicidade: o fato (evento) deve ser enquadrado plenamente no tipo (modelo) descrito na legislação penal. - Ilicitude: isto é, o fato (evento) deve ser contra o Direito. Por vezes, mesmo que uma pessoa cometa uma conduta típica, há na lei exceções permissivas para sua conduta, de modo que não há ilicitude da ação. Por exemplo: matar alguém como legítima defesa estrita, a lei considera que a conduta não é ilícita. - Culpabilidade: isto é, o fato (evento) deve ter sido praticado pelo agente ativo com intenção reprovável.

Também se tem entendido que, por analogia com o art. 11, deve ser desprezada a fração de dia multa, como se faz para o dia de pena privativa de liberdade. Extintos o cruzeiro antigo e o cruzado, o novo cruzeiro e o cruzeiro real, o real é a unidade monetária nacional, devendo ser desprezados os centavos, fração da nova moeda brasileira. Ex. pessoa condenada a pagar R$ 55,14 pagará apenas R$ 55,00. LEGISLAÇÃO ESPECIAL

ESPÉCIES

Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

Quando utilizamos a expressão infração penal esta engloba tanto o crime (ou delito), como a contravenção penal. Assim, o crime e a contravenção penal são espécies do gênero infração penal. - Crime: A pena é sempre de reclusão ou detenção, cumulada ou não com multa. Tem caráter repressivo, situando o Direito somente após a ocorrência do dano a alguém. Ex.: alguém, conduzindo imprudentemente um veículo, atropela outrem e lhe causa ferimentos. - Contravenção (Lei nº 3.688/41): é uma infração de menor gravidade. Também fere o ordenamento jurídico, logo, assim como os crimes são fatos típicos e antijurídicos, mas, como a lesão é menor, o legislador optou por dar tratamento mais sutil àqueles que a cometem. É punido com prisão simples e multa ou só multa. Possui caráter preventivo, visando a Lei das Contravenções Penais coibir condutas conscientes que possam trazer prejuízo a alguém. Exemplo: omissão de cautela na guarda ou condução de animais.

Esse dispositivo consagra a aplicação subsidiária das normas gerais do direito penal à legislação especial, desde que esta não trate o tema de forma diferente. Ex.: o art. 14, II, do Código Penal, que trata do instituto da tentativa, aplica-se aos crimes previstos em lei especial, mas é vedado nas contravenções penais, uma vez que o art. 4º da Lei de Contravenções Penais declara que não é punível a tentativa de contravenção. Segundo Cleber Masson:20 Acolheu-se o princípio da convivência das esferas autônomas, segundo o qual as regras gerais do Código Penal convivem em sintonia com as previstas na legislação especial. Todavia, caso a lei especial contenha algum preceito geral, também disciplinado pelo Código Penal, prevalece a orientação da legislação especial, em face do seu específico campo de atuação.

Eis as principais diferenças entre crime e contravenção:

DO CRIME E DA IMPUTABILIDADE PENAL TEORIA GERAL DO CRIME A teoria geral do crime trata de todos os elementos que compõe o fato criminoso. Exemplo: sujeito, tipo penal, conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.

MASSON. Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. Vol. 1. Ed. Médodo. 8ª edição. 2014. 20

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APOSTILAS OPÇÃO CRIME

CONTRAVENÇÃO

É punido com reclusão ou detenção

É punida com prisão simples e multa

Pune-se a tentativa

A tentativa não é punível

É determinado pelo Código Penal

Rege-se pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41)

As penas privativas de liberdade tem por limite o tempo de 30 anos.

A pena de prisão não pode ser superior a 05 anos

natureza. Assim, ela pode ser sujeito passivo do crime de difamação mas, não pode ser do crime de homicídio. Há os chamados crimes vagos, em que o sujeito passivo não possui personalidade jurídica. OBJETO DO CRIME O objeto do crime pode ser jurídico ou material e se referem ao bem contra o qual é dirigida a conduta criminosa. - Objeto jurídico: é o bem jurídico, ou seja, interesse ou valor protegido pelo tipo penal. Exemplo: vida, no crime de homicídio (Artigo 121 do Código Penal). - Objeto material: o objeto é a pessoa ou coisa sobre o qual recai a conduta criminosa. Exemplo: a pessoa que teve sua vida tirada pela conduta do agente.

SUJEITO ATIVO E PASSIVO DA INFRAÇÃO PENAL O sujeito ativo é a pessoa que realiza, ainda que indiretamente, o verbo do tipo, ou seja, que pratica a ação criminosa. Pode fazê-lo sozinho ou em concurso com outras pessoas. Denomina-se autor aquele que sozinho ou em coautoria realizam o verbo do tipo. O partícipe é aquele que, embora não realize o verbo do tipo, contribui para sua realização. Há ainda o autor intelectual, que é aquele que, embora não execute a ação delituosa, planeja ou dá ordem para que se realize. Ex: mandante de crime Tem-se ainda o autor mediato que é aquele que usa de outra pessoa, sem discernimento para a realização do crime. Ex: sujeito pede para uma criança de quatro anos colocar veneno no copo de seu desafeto, dizendo à criança que se trata de açúcar. O partícipe pode ser material, quando ajuda materialmente na realização do crime, por exemplo, empresta a arma. Pode ainda ser moral, quando induz ou instiga a prática delituosa. Para ser sujeito ativo, contudo, se faz necessário possuir capacidade penal, que é capacidade para que o sujeito se torne sujeito de direitos e obrigações penais. Tal capacidade precisa estar presente no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da prática delituosa. Em regra, somente as pessoas naturais podem ser sujeitos ativos dos crimes, porém, há casos em que a pessoa jurídica pode figurar nessa posição. A Constituição Federal atribui à pessoa jurídica responsabilidade nos crimes contra a ordem econômica e financeira, nos crimes contra a economia popular e nos crimes contra o meio ambiente. Por falta de regulamentação legal nos demais casos, o STF somente tem entendido haver a responsabilidade da pessoa jurídica nos crimes ambientais, visto que a Lei n° 9.605/98 trouxe previsão legal a esse respeito, veja-se:

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES Classificar os crimes significa reuni-los em grupos que contam com determinada característica idêntica. Por exemplo, a categoria dos crimes instantâneos reúne todas as infrações penais que se consumam em um momento determinado. Como cada crime conta com diversos aspectos, também poderá ser incluído simultaneamente em diversas classificações. Dessa maneira, o homicídio é crime comum no tocante à qualificação do sujeito ativo e crime material quanto ao resultado naturalístico. A seguir, serão expostas as principais classificações. - Quanto ao momento da consumação: Crimes instantâneos são aqueles em que a consumação acontece em um momento determinado, único; não importando a quantidade de atos cometidos. Ex: a lesão corporal (art. 129) se consuma no momento em que a integridade física ou a saúde da vítima é atingida. Crimes permanentes ou contínuos são aqueles em que a consumação se prolonga no tempo de acordo com a vontade do agente. Ex: extorsão mediante sequestro (art. 159), que ocorre enquanto a vítima estiver sob o poder do sequestrador. De acordo com Guilherme de Souza Nucci, existem dois critérios para a identificação do crime permanente: a) o bem jurídico afetado é imaterial (Ex: saúde pública, liberdade individual, etc); b) normalmente é realizado em duas fases, a primeira, comissiva, e a segunda, omissiva (sequestra-se uma pessoa através de uma ação, mantendo-a no cativeiro por omissão). Nos crimes instantâneos de efeitos permanentes a consumação ocorre em um momento determinado, mas seus efeitos permanecem no tempo. Ex: o homicídio (art. 121) se consuma no momento da morte da vítima, mas sua consequência é irreversível.

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.

- Quanto à conduta As condutas proibidas pela lei penal podem ser positivas ou negativas, ou seja, constituem uma ação ou uma omissão. Via de regra, a lei exige para a configuração do crime um comportamento ativo do agente: matar, no homicídio (art. 121); subtrair, no furto (art. 155); lesionar, na lesão corporal (art. 129). Esses crimes são chamados de comissivos. Porém, em algumas ocasiões a lei proíbe condutas negativas, ou seja, para a ocorrência do crime é necessária à omissão de um comportamento que o agente poderia e deveria fazer. Se esse dever de agir de referir à generalidade das pessoas, teremos o crime omissivo próprio, puro ou simples. Nesse caso, temos um crime de mera conduta: basta à ausência de ação para a consumação do crime, que ocorre no primeiro momento em que o agente poderia agir e não agiu. O crime omissivo próprio também é crime de perigo, por isso, sua existência independe da ocorrência de dano. Ex: a omissão de socorro (art. 135) se consuma no primeiro momento em que o

O sujeito passivo, como já dito anteriormente, é o titular do bem jurídico lesado. O Estado sempre será sujeito passivo dos delitos, porquanto toda atividade criminosa o atinge em maior ou menor grau, por isso diz-se que ele é sujeito passivo indireto, formal ou mediato. Porém, há crimes em que ele figura como sujeito passivo direto, como nos crimes contra a Administração Pública. A pessoa jurídica também pode ser sujeito passivo de crimes mas, é preciso que haja compatibilidade com a sua

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APOSTILAS OPÇÃO agente poderia socorrer a pessoa em perigo e não o faz. O crime estará consumado mesmo que ele mude de ideia e volte posteriormente para socorrer a vítima e mesmo que a vítima não sofra nenhuma lesão. Existem situações em que o agente tem o dever de evitar o resultado lesivo ao bem jurídico protegido, assumindo o papel de garantidor da não ocorrência da lesão. Nesses casos, temos os crimes omissivos impróprios, qualificados, comissivos por omissão ou comissivo-omissivos. A posição de garantidor pode ocorrer nas seguintes situações previstas no art. 13, § 2º: a) o agente tem a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância (ex: pais com relação aos filhos menores); b) quem assumiu a responsabilidade de evitar o resultado (ex: salva-vidas com relação aos banhistas em uma piscina); c) quem criou o risco de ocorrência do resultado (ex: causador de um incêndio com relação às vítimas deste). Os crimes omissivos impróprios não estão previstos expressamente na lei, utilizando-se da definição típica dos crimes comissivos. São crimes materiais, pois sempre requerem a existência de um resultado naturalístico. Parte da doutrina considera que existem também os crimes omissivos por comissão: existe uma ordem legal de atuar, mas o agente impede que outrem execute essa ordem. Ex: marido impede a intervenção médica que salvaria a vida da mulher. Tal como nos crimes comissivos, existe nexo causal entre a conduta e o resultado e é possível a tentativa. Por fim, denominam-se crimes de conduta mista aqueles que têm uma fase inicial positiva e uma posterior omissão. Ex: apropriação indébita de coisa achada (art. 169, parágrafo único): o agente primeiramente se apodera da coisa achada (conduta comissiva) e posteriormente deixa de devolvê-la no prazo de quinze dias (conduta omissiva).

puramente formais. A jurisprudência costuma utilizar indistintamente os dois termos. - Quanto ao momento da proteção ao bem jurídico A função primordial do Direito Penal é proteger os bens jurídicos considerados essenciais para a sociedade e os indivíduos (vida, liberdade, patrimônio, honra etc). Para isso, são cominadas penas àqueles que lesam esses bens. Assim, quem pratica homicídio (art. 121) lesa o bem jurídico "vida" e deve receber uma pena que varia entre 6 e 30 anos. Os crimes de dano constituem a generalidade dos casos e só se consumam com a efetiva lesão ao bem protegido. Porém, em determinadas situações, a lei penal antecipa a proteção aos bens jurídicos incriminando as condutas que simplesmente colocam em risco esses bens. Para a configuração do crime, a lei requer apenas a probabilidade de dano e não a sua ocorrência efetiva. Trata-se dos crimes de perigo, que se dividem em: a) Crimes de perigo concreto: só se caracterizam se houver, no caso, a comprovação do risco ao bem protegido. O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem. Ex: crime de maus-tratos (art. 136). b) Crimes de perigo abstrato ou presumido: o risco ao bem jurídico protegido é presumido de modo absoluto (presunção juris et de jure) pela norma, não havendo necessidade de sua comprovação no caso concreto. Ex: omissão de socorro (art. 135). Parte da doutrina considera que os crimes de perigo abstrato são inconstitucionais, por violarem os princípios da lesividade e da intervenção mínima. c) Crimes de perigo individual: são aqueles que colocam em risco bens jurídicos de pessoas determinadas. Estão previstos nos artigos 130 a 137 do CP. d) Crimes de perigo comum ou coletivo: colocam em risco número indeterminado de pessoas. Estão previstos nos arts. 250 a 259 do CP. e) Crimes de perigo atual e de perigo iminente: o Código Penal utiliza tais expressões nos arts. 24 (estado de necessidade - perigo atual) e 132 (perigo para a vida ou a saúde de outrem - perigo iminente). Porém, tal distinção é equivocada, pois o perigo é sempre atual, iminente só pode ser o dano. Não é possível precisar a situação imediatamente anterior ao risco. Nesse sentido o magistério de Guilherme de Souza Nucci:

- Quanto ao resultado naturalístico Todos os crimes lesionam ou põem em risco bens jurídicos. Esse é o resultado jurídico ou normativo, indispensável na consumação de todos os crimes. Alguns crimes têm como consequência outra espécie de resultado, denominado naturalístico: é a modificação da realidade física. Tais crimes só se consumam se ocorrer essa alteração material, por isso são conhecidos como crimes materiais ou de resultado. Assim, o homicídio se consuma com a morte da vítima e o furto com a retirada do bem da posse da vítima. Só se pode falar em nexo de causalidade entre a conduta e o resultado (CP, art. 13) nos crimes materiais. Os crimes formais se consumam com a simples prática da conduta prevista em lei. O resultado, apesar de também ser previsto em lei, é dispensável para a consumação do crime e configura mero exaurimento dele. Por isso, são chamados também de crimes de consumação antecipada. Assim, a concussão (art. 316) se consuma com a exigência, pelo funcionário público, de vantagem indevida. O efetivo recebimento da vantagem é mero exaurimento do crime que apenas influi na fixação da pena. A distinção entre consumação e exaurimento é essencial quando se trata de prisão em flagrante, que só é possível no momento da consumação. No exemplo acima, o funcionário público só pode ser preso em flagrante no momento da exigência, nunca no recebimento do valor indevido. Os crimes de mera conduta ou de simples atividade também se consumam com a simples prática do ato. Ao contrário dos crimes formais, não chega a haver previsão legal de qualquer resultado naturalístico. Desse modo, a calúnia (art. 138) afeta a honra objetiva da vítima (bem jurídico), mas não modifica a realidade física. Todos os crimes omissivos próprios (tratados no próximo item) são delitos de mera conduta. Os crimes de mera conduta são uma subdivisão dos crimes formais e por isso também são chamados de crimes

Direito Penal

"O perigo iminente é uma situação quase impalpável e imperceptível (poderíamos dizer, penalmente irrelevante), pois falar em perigo já é cuidar de uma situação de risco, que é imaterial, fluida, sem estar claramente definida. Se o perigo atual é um risco de dano, perigo iminente é a possibilidade de colocar uma pessoa em estágio imediatamente anterior àquele que irá gerar o risco de dano, ou seja, sem a concretude e a garantia exigidas pelo Direito Penal." - Quanto ao sujeito ativo Crimes comuns são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa, não havendo necessidade de qualificação especial. Exs: homicídio, lesão corporal e furto. Crime Político é aquele que lesa, ou pode lesar, a soberania, a integridade, a estrutura constitucional ou o regime político do Brasil. É a infração que atinge a organização do Estado como um todo, minando os fundamentos dos poderes constituídos. Ex.:O crime contra a segurança externa do Estado constitui crime político. Os crimes próprios ou especiais só podem ser cometidos por pessoas que contem com determinada qualificação. De acordo com Damásio Evangelista de Jesus, essa qualificação pode ser "jurídica (acionista, funcionário público); profissional (comerciante, empregador, empregado, médico, advogado); de parentesco (pai, mãe, filho); ou natural (gestante, homem)".

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APOSTILAS OPÇÃO Assim, o auto- aborto (CP, art. 124) só pode ser cometido pela gestante e o infanticídio (art. 123) é praticado pela mãe. Os crimes funcionais são uma espécie de crimes próprios, pois só podem ser cometidos por funcionários públicos, tal como definidos no art. 327 do Código Penal. Crimes funcionais próprios são aqueles cuja ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico (ex: prevaricação - art. 319). Já nos crimes funcionais impróprios ou mistos, a ausência dessa qualidade faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal (ex: concussão - art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é de extorsão - art. 158). Os crimes de mão própria ou de atuação especial só podem ser cometidos pessoalmente pelo sujeito ativo, sem a possibilidade de que terceiro aja em seu lugar. Existe a possibilidade de participação, mas não de coautoria. Assim, somente a testemunha em pessoa pode ser autora do crime de falso testemunho (art. 342), não podendo pedir que terceiro o faça em seu lugar, mas o terceiro pode influenciá-la a mentir, respondendo pelo crime como partícipe. Diferenciam-se dos crimes próprios, em que o sujeito ativo específico pode utilizar-se de outra pessoa em sua execução. Ex: o funcionário público pode determinar a um particular que cometa o crime de peculato (art. 312).

As infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos. Exs: furto simples (art. 155, caput) e injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, 3º). Crimes de alto potencial ofensivo são aqueles cuja pena mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. Aplica-se na totalidade os institutos do Código Penal. Crimes hediondos são aqueles considerados de altíssimo potencial ofensivo e por isso o réu e o condenado sofrem diversas restrições no curso do processo e do cumprimento da pena. De acordo com a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990, são considerados hediondos os seguintes crimes: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro; estupro; estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e genocídio. Os crimes equiparados a hediondos têm o mesmo tratamento legal e são os seguintes: prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

- Quanto ao bem jurídico tutelado a) Crime simples: protegem um único bem jurídico. Ex.: no furto, protege o patrimônio. b) Crime complexo: surgem quando há fusão de dois ou mais tipos penais, ou quando o tipo penal funciona como qualificadora de outro. A norma penal tutela dois ou mais bens jurídicos. Ex.: no latrocínio (art. 157, §3) é um roubo qualificado pela morte e, assim, atinge também dois bens jurídicos, o patrimônio e a vida.

- Quanto ao elemento subjetivo (moral): a) doloso: quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo (art. 18, I). Pode ser, dolo eventual, genérico ou específico. b) culposo: quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia (art 18, II). A culpa é a violação do dever de cuidado, que é o dever que todas as pessoas devem ter. É o dever imposto às pessoas de razoável diligência. c) preterdoloso: dolo no antecedente, culpa no resultado. O agente alcança um resultado mais grave do que queria. Por exemplo, art. 129 § 3º - lesão corporal seguido de morte. d) qualificado pelo resultado: ocorrem quando o legislador, após descrever uma figura típica fundamental, acrescenta um resultado que tem por finalidade aumentar a pena. Dolo + dolo. Exemplo: art. 121 § 2º.

- Quanto à espécie de pena: A Constituição prevê em seu art. 5º, XLVI, um rol de penas a serem impostas àqueles que cometem infrações penais: privação ou restrição de liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. Considerando que esse rol é exemplificativo, ao legislador cabe cominar as penas que considerar mais convenientes, devendo somente se ater às vedações constantes do 5º, XLVII: pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Considerando as penas aplicáveis, o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848 /1940) definiu a divisão básica das infrações penais: crimes (ou delitos) e contravenções (ou crimes-anões). Aos crimes são cominadas as penas de reclusão e detenção, cumuladas ou não com multa, enquanto que a pena das contravenções poderia ser de prisão simples ou de multa, aplicadas isolada ou cumulativamente.

- Quanto à completa realização a) consumado (art. 14, I): quando alcança o resultado, ou seja, quando o sujeito realiza a descrição da conduta física. Pelo princípio da alternatividade, se realizou um verbo ou outro da conduta já é suficiente para configurar a tipicidade. b) tentado (art. 14, II): quando, por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime não ocorre. c) Desistência voluntária: quando o autor da conduta, por fato inerente à sua vontade, não comete a conduta ou desiste dela. O autor responde pelos atos praticados. Dica: é o arrependimento do que está fazendo (art. 15). d) Arrependimento eficaz: é o arrependimento do que já fez. Por exemplo: atira em uma pessoa e se arrepende, levando a vítima para ser socorrida a tempo de sobreviver. e) Arrependimento posterior: só é possível nos casos de crime sem violência ou grave ameaça e até o recebimento da denúncia ou queixa, por parte do Ministério Público; reparar o dano ou restituir a coisa. f) Crime impossível: quando, por absoluta ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar o crime. f) Crime impossível: quando, por absoluta ineficácia do meio empregado ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar o crime.

- Quanto ao potencial ofensivo Crimes de bagatela são aquelas condutas que atingem o bem jurídico protegido de modo tão desprezível que a lesão é considerada insignificante (exs: subtração de uma maçã em uma rede de supermercados ou um arranhão que cicatriza em poucos minutos). Nesses casos, torna-se desproporcional qualquer atuação repressiva, considerando-se o fato cometido como um indiferente penal. As infrações penais de menor potencial ofensivo são definidas na Lei de Juizados Especiais (art. 61, com a redação dada pela Lei 11.313, de 28 de junho de 2006) como sendo todas as contravenções e os crimes cujo pena máxima não ultrapasse dois anos. Para esses crimes se aplicam na íntegra os institutos despenalizantes da lei, como a composição dos danos civis (arts. 72 a 75), transação penal (art. 76) e suspensão condicional do processo (art. 89).

Direito Penal

Nota: há crimes que não possuem o tipo tentado, por exemplo, os crimes culposos e os unissubsistentes; 20

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APOSTILAS OPÇÃO - Quanto ao fracionamento da conduta: Crimes Unissubsistente - não tem como fragmentar essa conduta; ela ocorre em um único momento. Por exemplo: injúria (art 140). Crimes Plurissubsistente - comportamento fragmentado; percebe-se claramente as fases do iter criminis.

Para essa teoria o crime tem a seguinte estrutura: 1) Fato típico, que tem os seguintes elementos: a) conduta (na qual não interessa a finalidade do agente); b) resultado; c) nexo causal; d) tipicidade.

- Outras definições de crime: Crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual): são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a coautoria e a participação. Crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário): são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividemse em três espécies de acordo com o “modus operandi”: crimes de condutas paralelas (quando há colaboração nas ações dos sujeitos); crimes de condutas convergentes (onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito, pois partem de pontos opostos) e crimes de condutas contrapostas (onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras). Crimes de dupla subjetividade passiva: quando dois sujeitos são afetados com o mesmo ato; possui pluralidade de vítimas. Ex.: violação de correspondência, previsto no artigo 151 do Código Penal, apresenta duas vítimas, quais sejam, o destinatário e o remetente. Crimes progressivos: ocorrem quando o sujeito, para alcançar um resultado mais grave, comete um crime menos grave. Ex.: para causar a morte da vítima, o agente necessariamente tem de lesioná-la. Crime simples: como ele é definido no código penal. Crime privilegiado: crime com atenuantes, o legislador estabelece circunstâncias que tem o condão de reduzir a pena. Crime qualificado: crime com agravantes que alteram a pena para patamar mais elevado. Crime de ação múltipla: o que tem mais de um verbo/núcleo, por exemplo: tráfico (portar, guardar, vender...). Crime principais: são aqueles que não dependem de qualquer outra infração penal para que se configurem. Ex.: homicídio, furto etc. Crime acessórios: são aqueles que pressupõe a ocorrência de um delito anterior. Ex.: receptação (art. 180), que só se configura quando alguém adquire, recebe, oculta, conduz ou transporta coisa que sabe ser produto de (outro) crime. Delito Putativo: dá-se quando o agente imagina que a conduta por ele praticada constitui crime, mas, em verdade, é um fato atípico.

2) Antijuridicidade. Cometido um fato típico presume-se ser ele antijurídico, salvo se ocorrer uma das causas excludentes de ilicitude previstas na lei. 3) Culpabilidade, composta pelos seguintes elementos: a) Imputabilidade; b) Exigibilidade de conduta diversa; c) Dolo e culpa. O dolo é normativo, possuindo os seguintes requisitos: - Consciência da conduta e do resultado; - Consciência do nexo de causalidade; - Consciência da antijuridicidade; - Vontade de realizar a conduta e produzir o resultado. Observações: - A culpabilidade é limite e fundamento de aplicação da pena. - O inimputável não comete crime, mas pode receber Medida de Segurança. TEORIA BIPARTITE – Corrente Minoritária: →Fato típico →Antijurídico A conduta é o comportamento humano, voluntário e consciente (doloso ou culposo) dirigido a uma finalidade. Corresponde à teoria finalista que teve origem com Hans Weltel. O crime, para essa teoria, é um fato típico e antijurídico e, em suma, tem a seguinte estrutura: 1) Fato típico, que possui os seguintes elementos: a) conduta dolosa ou culposa. O dolo é natural, pois deixa de integra a culpabilidade, passando a integrar o fato típico, tendo apenas os seguintes elementos: - Consciência da conduta e do resultado; - Consciência do nexo causal; - Vontade de realizar a conduta e provocar o resultado. b) resultado c) nexo causal d) tipicidade

ESTRUTURA DO CRIME A estrutura do crime, bem como de seus requisitos, sofre profunda diferenciação de acordo com a teoria que se adote em relação à conduta, que é o primeiro elemento componente do fato típico. Assim, uma vez adotada a teoria clássica (causal ou naturalista), a teoria finalista da ação, ou a teoria constitucionalista do delito, haverá grandes divergências acerca do significado dos temas que envolvem a conduta, dolo, culpa e culpabilidade.

2) Antijuridicidade. Não houve modificações em relação à teoria clássica. A culpabilidade, que não é requisito do crime, é composta dos seguintes elementos: a) imputabilidade b) exigibilidade de conduta diversa; c) potencial consciência da ilicitude.

TEORIA TRIPARTITE – Corrente Majoritária: →Fato típico →Antijurídico →Culpável

Observações: - A culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena. - O inimputável comete crime, mas não tem culpabilidade, não tendo pena e sim Medida de Segurança.

A conduta é tratada como simples exteriorização de movimentos ou abstenção de comportamento, desprovida de qualquer finalidade. Corresponde a teoria clássica (causal ou naturalista), que teve sua origem no tratado de Fraz von Liszt.

Direito Penal

Importante: O inimputável é absolvido nas duas correntes, aplicando não pena, mas, Medida de Segurança.

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APOSTILAS OPÇÃO TEORIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO PENAL

3) Conceito de tipo penal: -TC: é o conjunto dos dados descritivos do crime; -TF: é o conjunto dos requisitos objetivos do crime; -TCD: é o conjunto de todos os requisitos que fundamentam uma determinada forma de ofensa ao bem jurídico (esses requisitos são descritivos, normativos ou subjetivos).

- A Constituição Federal e os princípios dela decorrentes devem assumir um papel de protagonismo na aplicação do direito penal, relegando (o tipo penal) à sua correta posição de subalternidade em relação ao Texto Magno. Fala-se em um verdadeiro direito penal constitucional, no qual o fato típico passa a ser muito mais do que apenas mera realização dolosa ou culposa de uma conduta descrita em lei como crime. A subsunção formal, por si só, sem que se verifique a lesividade e a inadequação do comportamento, já não pode autorizar o juízo de tipicidade penal. Não se pode admitir descompasso entre a vontade imperiosa do Estado e o sentimento social de justiça. Desse modo o Estado Democrático de Direito parte do gigantesco princípio a orientar todo direito penal que é o princípio da dignidade da pessoa humana, o qual serve de orientação para o legislador, no momento da elaboração da norma in abstracto (em abstrato), determinando a ele que se abstenha de descrever como delito condutas que não tenham conteúdo de crime. Assim, toda vez que a norma houver violação à dignidade humana, está será inconstitucional. O fato típico será, por conseguinte, resultante da somatória dos seguintes elementos: - subsunção formal (era o que bastava para a teoria naturalista ou causal) - dolo ou culpa (teoria finalista só chegava até esse segundo requisito) - conteúdo material do crime (que é muito mais do que apenas a inadequação social, consiste em que o fato deve ter uma relevância mínima, ser socialmente inadequado, ter alteridade, ofensividade, a norma precisa ser proporcional a mal praticado etc). A teoria constitucional do direito penal é, portanto, uma evolução em relação às anteriores e permite ao Poder Judiciário exercitar controle sobre o que o legislador diz ser crime, tornando o juiz um intérprete e não mero escravo da lei. No Brasil, até a década de setenta, predominou a teoria clássica do delito (Bento de Faria, Nélson Hungria, Basileu Garcia, Magalhães Noronha, Aníbal Bruno, Frederico Marques etc.). Dessa época até recentemente passou a preponderar à teoria finalista (Mestieri, Dotti, Toledo, Delmanto, Damásio, Mirabete, Tavares, Cirino dos Santos, Bitencourt, Silva Franco, Prado, Capez, Greco, Brandão etc.). Agora é chegado o momento do primado da teoria constitucionalista do delito.

4) Conceito de fato: -TC: é o conjunto dos dados descritivos do crime; -TF: é o conjunto dos requisitos objetivos do crime; -TCD: é o conjunto dos requisitos objetivos que concorrem para a configuração de uma determinada forma de ofensa ao bem jurídico. Compreende: a conduta (seus pressupostos, seu objeto e seus sujeitos), o resultado (nos crimes materiais), o nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado), assim como requisitos outros exigidos pelo tipo (requisitos temporais, espaciais etc.). 5) Conceito de fato típico: -TC: é a mera subsunção do fato à letra da lei; -TF: é o fato que preenche todos os requisitos objetivos descritos na lei penal (é o fato adequado à letra da lei), mas praticado de forma dolosa ou culposa; -TCD: é o fato concreto (da vida real) que realiza (que preenche) todos os requisitos exigidos para uma determinada forma de ofensa ao bem jurídico. 6) Requisitos do fato típico: -TC: conduta voluntária (neutra: sem dolo ou culpa), resultado naturalístico (nos crimes materiais), nexo de causalidade e adequação à letra da lei; -TF: conduta dolosa ou culposa, resultado naturalístico (nos crimes materiais), nexo de causalidade e subsunção do fato à letra a lei; -TCD: a) conduta humana voluntária (realização formal ou literal da conduta descrita na lei; concretização da tipicidade formal); c) resultado naturalístico (nos crimes materiais - exemplo: homicídio); d) nexo de causalidade (entre a conduta e o resultado naturalístico); e) relação de tipicidade (adequação do fato à letra da lei); f) imputação objetiva da conduta (leia-se: criação ou incremento de um risco proibido penalmente relevante e objetivamente imputável à conduta); g) resultado jurídico relevante (ofensa ao bem jurídico = desvalor do resultado = lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico); h) imputação objetiva do resultado jurídico, que significa duas coisas: (a) conexão direta do resultado jurídico com o risco proibido criado ou incrementado; (b) que esse resultado esteja no âmbito de proteção da norma; i) imputação subjetiva (nos crimes dolosos).

As distinções fundamentais entre tais teorias são as seguintes: 1) Conceito de conduta (de ação): -Teoria causal (TC): movimento corpóreo capaz de produzir alguma alteração no mundo exterior. Dela não faz parte nem o dolo nem a culpa; -Teoria finalista (TF): comportamento humano consciente dirigido a uma finalidade (comportamento doloso ou culposo); -Teoria constitucionalista (TCD): é a realização voluntária de um fazer ou não fazer (ação ou omissão), dominado ou dominável pela vontade.

Observações: 1ª) O juízo de tipicidade, nos sistemas da TC e da TF, era meramente subsuntivo (formalista). Tipicidade penal era igual a tipicidade formal-objetiva (ou tipicidade legal − adequação da conduta à letra da lei). No sistema da TCD a tipicidade penal exige além da subsunção formal da conduta (tipicidade formalobjetiva), a efetiva lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido (tipicidade material), a criação ou incremento de um risco proibido relevante assim como a imputação objetiva desse resultado (tipicidade normativa). Logo, impõe-se a presença da tipicidade legal ou formalobjetiva (subsunção da conduta) mais a tipicidade normativa (imputação objetiva da conduta e do resultado) + tipicidade material (resultado jurídico relevante).

2) Características da conduta: -TC: ato voluntário (vontade de fazer ou não fazer); -TF: ato voluntário doloso ou culposo; -TCD: ato voluntário consistente em um fazer ou não fazer, dominado ou dominável pela vontade. O dolo está coligado com a conduta, não há dúvida, mas não é valorado no âmbito da conduta (como pretendia o finalismo), sim, na última etapa (no momento subjetivo) do fato materialmente típico. Já a culpa é valorada no momento normativo ou axiológico (segunda etapa) do fato materialmente típico.

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO 2ª) Tipicidade penal (de acordo com a teoria constitucionalista do delito) significa tipicidade formalobjetiva + tipicidade normativa + tipicidade material. Nos crimes dolosos, ainda se exige a imputação subjetiva. Em outras palavras: tipicidade penal = tipicidade formal-objetiva + tipicidade normativa (imputação objetiva da conduta e do resultado) + tipicidade material (resultado jurídico relevante) + (nos crimes dolosos) imputação subjetiva.

-TF: inobservância do cuidado objetivo necessário que se exterioriza numa conduta que produz um resultado naturalístico previsível (objetiva e subjetivamente); -TCD: realização voluntária de uma conduta que cria ou incrementa um risco proibido relevante (leia-se: conduta que revela imprudência, negligência ou imperícia) do qual deriva uma previsível (mas não desejada nem admitida como certa) lesão ou perigo concreto de lesão (resultado jurídico) ao bem jurídico protegido.

3ª) Nos crimes dolosos, como se viu, além dos requisitos fáticos (tipicidade formal-objetiva), normativos e material também é preciso constatar a imputação subjetiva (leia-se, o dolo e eventualmente outros requisitos subjetivos). A doutrina finalista salienta que o crime doloso é complexo e dele fazem parte o tipo objetivo (tudo que não pertence ao mundo anímico do agente) assim como o tipo subjetivo (mundo anímico do agente: dolo e outros eventuais requisitos subjetivos). Para a doutrina constitucionalista do delito, melhor e mais sistemático é afirmar que a tipicidade penal é composta da tipicidade formal-objetiva + tipicidade normativa + tipicidade material e (nos crimes dolosos) tipicidade subjetiva.

10) Natureza do dolo: -TC: o dolo é normativo (dolus malus), porque exige a consciência da ilicitude do fato; -TF: o dolo é natural porque não exige a consciência da ilicitude do fato; -TCD: o dolo é normativo-típico porque em regra não contém a consciência da ilicitude do fato, mas exige consciência e vontade da produção de um resultado jurídico. Observação: quando o tipo penal faz expressa referência à antijuridicidade do fato (indevidamente, injustamente, sem justa causa etc.) o dolo do agente deve alcançar inclusive esse requisito. Nesse caso estamos diante de um dolo normativo (dolo + consciência da ilicitude da conduta).

4ª) A doutrina penal clássica, para explicar o fato típico, contentava-se com esses quatro requisitos. Só cuidava, como se vê, da dimensão fática ou naturalista do fato típico. Não lhe importava a efetiva lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico (esse lado material do fato típico foi ignorado pela doutrina penal clássica). Não lhe importava, tampouco, a questão da imputação objetiva (a tipicidade normativa).

11) Localização do dolo e da culpa: -TC: pertencem à culpabilidade (aliás, são as duas formas de culpabilidade); -TF: pertencem à conduta e em consequência ao fato típico: é requisito subjetivo ou normativo do tipo; -TCD: pertencem ao fato materialmente típico: o dolo faz parte da imputação subjetiva do delito (que é o oitavo requisito do fato típico doloso); a culpa integra a teoria da imputação objetiva.

5ª) Na atualidade o fato, para ser materialmente típico, do ponto de vista penal (e constitucional), exige quatro dimensões. A quarta dimensão só se faz presente nos crimes dolosos.

12) Inexistência de dolo ou culpa: -TC: conduz à falta de culpabilidade (elimina-se a culpabilidade); -TF: conduz à atipicidade da conduta (fato atípico); -TCD: inexistência de dolo: conduz à atipicidade do fato por falta do requisito da imputação subjetiva (sendo certo que inexiste responsabilidade objetiva em Direito penal); inexistência de culpa: leva à atipicidade do fato por falta do requisito da imputação objetiva.

7) Conceito de dolo: -TC: consciência e vontade livre dirigida a um resultado (naturalístico) antijurídico; -TF: consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo; -TCD: consciência e vontade de concretizar os requisitos objetivos do tipo que conduzem a (que geram) um resultado jurídico relevante (lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido) desejado (dolo direto de primeiro grau) ou esperado (assumido) como possível (dolo eventual).

13) Consequência da inexistência de dolo ou culpa: -TC: impõe-se o início do processo e no final o juiz absolvia por falta de culpabilidade (CPP, art. 386, V); -TF: impõe o arquivamento do caso por se tratar de fato atípico; se oferecida denúncia impõe-se sua rejeição; -TCD: conduz ao arquivamento do caso por se tratar de fato atípico; se oferecida denúncia deve ser rejeitada (CPP, art. 43, I); se recebida a denúncia cabe HC por falta de uma das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido); no júri, impõe-se a impronúncia (CPP, art. 409).

8) Requisitos do dolo: -TC: consciência da ação e do resultado; consciência do nexo de causalidade; consciência da ilicitude; vontade de realizar a ação e produzir o resultado antijurídico; -TF: consciência da conduta e do resultado; consciência do nexo causal; vontade de realizar a conduta e produzir o resultado naturalístico (nos crimes materiais); -TCD: consciência dos requisitos objetivos do tipo; consciência do risco criado pela conduta; consciência do resultado jurídico (lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico); vontade de realizar os requisitos objetivos do tipo que conduzem ao resultado jurídico desejado (dolo direto de primeiro grau) ou esperado (assumido/dolo eventual) ou à produção de um efeito colateral típico representado como certo ou necessário (dolo direto de segundo grau).

14) Natureza da antijuridicidade: -TC: é objetiva (valoração do ato realizado); -TF: é pessoal (subjetiva) e deve ser entendida como infração da norma imperativa (violação da pauta de conduta imposta coativamente); primordial é o desvalor da ação; antijurídica é a vontade contrária à norma imperativa; -TCD: é objetiva porque independe da culpabilidade do agente. É, além disso, a contrariedade do fato materialmente típico com o Direito.

9) Conceito de culpa: -TC: realização voluntária de uma conduta sem a devida atenção ou cuidado da qual deriva um resultado (naturalístico) não desejado nem previsto, embora fosse previsível;

Direito Penal

15) Relação entre tipicidade e antijuridicidade: -TC: a tipicidade é neutra (nada indica quanto à antijuridicidade);

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APOSTILAS OPÇÃO -TF: a tipicidade é indício da antijuridicidade (E. Mayer e Welzel); -TCD: a tipicidade entendida em sentido material (fato materialmente típico) já é expressão provisória da antijuridicidade (é o lado positivo da antijuridicidade; o negativo consiste na ausência de causas justificantes).

21) Erro que recai sobre os dados descritivos do tipo: -TC: erro de fato, que excluía a culpabilidade (quando inevitável ou escusável); -TF: erro de tipo, que exclui o dolo e a culpa se inevitável; quando evitável exclui o dolo, não a culpa (CP, art. 20); -TCD: erro de tipo, que exclui o dolo e a culpa quando inevitável ou escusável; sendo evitável exclui o dolo, não a culpa (CP, art. 20).

16) Requisitos da culpabilidade: -TC: imputabilidade + dolo ou culpa (teoria psicológica da culpabilidade); com o neokantismo foi agregada a exigibilidade de conduta diversa (teoria psicológiconormativa da culpabilidade - Frank, 1907); -TF: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa (teoria normativa pura da culpabilidade − Welzel retirou o dolo e a culpa da culpabilidade, levando-os para a tipicidade; no lugar do dolo e da culpa entrou a potencial consciência da ilicitude); -TCD: culpabilidade é poder agir de modo diverso, conforme o direito. É juízo de censura que recai sobre o agente do fato em razão de ter podido agir de modo distinto. Esse juízo de censura tem por fundamento: (a) a capacidade de culpa, leia-se, a capacidade de entender e de querer (imputabilidade); (b) a consciência (ainda que potencial) da ilicitude e (c) a normalidade das circunstâncias em que agiu o agente (exigibilidade de conduta diversa).

22) O erro que recai sobre a proibição: -TC: é erro de direito, não aproveita ao agente (não escusa), salvo em caso de erro sobre o complemento da norma penal em branco ou nas contravenções; -TF: é erro de proibição, que exclui ou atenua a culpabilidade (CP, art. 21); -TCD: é erro de proibição, que exclui ou atenua a exigibilidade de conduta diversa (CP, art. 21). É causa, portanto, de exclusão da culpabilidade (isenção de pena) ou de diminuição da pena. Mas quando o tipo legal faz expressa referência à antijuridicidade (indevidamente, sem justa causa etc.), o erro do agente que recai sobre esse requisito é erro de tipo. 23) O erro que recai sobre uma descriminante putativa fática (legítima defesa putativa etc.): -TC: é erro de fato e exclui a culpabilidade; -TF: (posição finalista majoritária) é erro de tipo e exclui o dolo (teoria limitada da culpabilidade); -TCD: é erro de proibição sui generis, exclui ou atenua a exigibilidade de conduta diversa (= culpabilidade), levando à isenção de pena ou aplicação da pena do crime culposo, conforme o erro seja invencível ou vencível; CP, art. 20, § 1º (teoria que remete às consequências jurídicas).

Observação: são causas que excluem a culpabilidade: (a) inimputabilidade pela loucura; (b) inimputabilidade pela menoridade; (c) inimputabilidade pela embriaguez fortuita completa; (d) erro de proibição invencível; (e) erro de tipo permissivo invencível; (f) coação moral irresistível; (g) obediência hierárquica; (h) inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. 17) Localização da consciência da ilicitude: -TC: faz parte do dolo (dolus malus); -TF: faz parte da culpabilidade (não do dolo); -TCD: é em regra um dos fundamentos do juízo de culpabilidade. Mas quando o legislador faz expressa referência à antijuridicidade no próprio tipo legal (indevidamente, sem justa causa, sem autorização legal etc.), o dolo do agente deve alcançar inclusive essa exigência (convertendo-se assim em dolo normativo ou dolus malus).

Observação: A doutrina penal brasileira acolhe a posição finalista majoritária (teoria limitada da culpabilidade), que não se concilia, entretanto, com o texto legal vigente (CP, art. 20, § 1º). 24) Conceito analítico de delito: -TC: crime é o fato típico, antijurídico e culpável (sistema tripartido); -TF: para a teoria finalista majoritária (Welzel etc.) o crime é o fato típico, antijurídico e culpável; para uma corrente finalista minoritária, o crime conta com apenas dois requisitos: fato típico e antijuridicidade; ela elimina a culpabilidade do conceito de crime e adota o sistema bipartido); -TCD: crime, entendido como fato punível, exige três requisitos: fato materialmente típico + ameaçado formal e efetivamente com pena (punibilidade) + contrário ao direito (antijuridicidade). Compreendido como injusto penal o crime é composto de dois requisitos: fato materialmente típico + antijuridicidade.

18) Natureza da consciência da ilicitude: -TC: é real, efetiva, é preciso que o agente saiba da ilicitude do fato; -TF: é potencial, basta ter a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato; -TCD: é real ou potencial (sendo impossível ter essa consciência, torna-se inexigível comportamento distinto; exclui-se a culpabilidade). 19) Natureza da culpabilidade: -TC: é psicológica (causalismo) ou psicológico-normativa (juízo de valor que recai sobre dolo ou culpa), conforme o neokantismo; -TF: é puramente normativa (juízos de valor que recaem sobre seus requisitos); -TCD: é normativa (ou valorativa): juízo de valor que recai sobre o agente do fato que podia agir de modo diferente, conforme o direito.

Observações: 1ª) Para a abertura de qualquer processo ou mesmo para o ato do indiciamento, faltando um dos requisitos do fato punível, nada pode ser feito. 2ª) Para a imposição de uma pena devem estar presentes todos esses três requisitos do fato punível mais a culpabilidade. Faltando um deles, não há que se falar em pena. A culpabilidade, como sê, está fora do delito e fora também da teoria da pena. Ela é o elo que une o delito com a pena. Sem ela, jamais pode-se falar em pena.

20) Teoria da culpabilidade adotada: -TC: inicialmente só psicológica e depois psicológiconormativa; -TF: normativa pura; -TCD: normativa ou valorativa.

Direito Penal

3ª) Fato ou injusto punível (que possui três requisitos) não é a mesma coisa que injusto penal, que é o fato já valorado como típico e antijurídico. Este último conta com apenas dois requisitos. 24

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APOSTILAS OPÇÃO FATO TÍPICO

Não existe crime sem conduta, ou seja, não é admitido os crimes de mera suspeita, que são aqueles em que o agente é punido pela mera suspeita despertada pelo seu modo de agir.

O fato típico é o primeiro requisito do crime. Consiste no fato que se amolda no conjunto de elementos descritivos contidos na lei penal. Segundo Cleber Masson:21 Fato típico é o fato humano que se enquadra com perfeição aos elementos descritos pelo tipo penal. A conduta de subtrair dolosamente, para si, coisa alheia móvel, caracteriza o crime de furto, uma vez que se amolda ao modelo delineado pelo art. 155, caput, do Código Penal. Em sentido contrário, fato atípico é a conduta que não encontra correspondência em nenhum tipo penal. Por exemplo, a ação do pai consistente em manter relação sexual consentida com sua filha maior de idade e plenamente capaz é atípica, pois o incesto, ainda que imoral, não é crime.

-Formas de conduta: a) Ação (comportamento positivo): fazer, realiza algo. Nessa hipótese, a lei determina um não fazer, e o agente comete o delito justamente por fazer o que a lei proíbe. b) Omissão (comportamento negativo): abstenção, um não fazer. A omissão por sua vez, pode dar origem a duas espécies de crimes: b.1) Omissivos próprios ou puros: nos quais inexiste um dever jurídico de agir, ou seja, não há uma norma impondo um dever de fazer. Assim, só existirá essa espécie de delito omissivo quando o próprio tipo penal descrever uma conduta omissiva. Ex.: crime de omissão de socorro (art. 135). b.2) Omissivos impróprios ou comissivos por omissão: são aqueles para os quais a lei impõe um dever de agir e, assim, o não agir constitui crime, na medida em que leva à produção de um resultado que o agir teria evitado. Ex.: a mãe deixa de alimentar seu filho causando-lhe a morte, responde por homicídio.

ELEMENTOS DO FATO TÍPICO O fato típico é composto dos seguintes elementos: - conduta dolosa ou culposa; - resultado (nos crimes materiais); - nexo de causalidade entre a conduta e o resultado (nos crimes materiais); - tipicidade (enquadramento do fato material a uma norma penal).

- exclusão da conduta: a) caso fortuito e força maior: atos imprevisíveis e inevitáveis, que estão fora do alcance da vontade do ser humano, motivo pelo qual não configuram fato típico, por não existir dolo ou culpa. b) atos ou movimentos reflexos: segundo Cleber Masson24, consistem em reação motora ou secretora em consequência de uma excitação dos sentidos. O movimento corpóreo não se deve ao elemento volitivo, mas sim ao fisiológico. Ausente a vontade, estará ausente também a conduta. Exemplo: caso do ortopedista que bate o martelinho contra o joelho do paciente e, em razão do reflexo, seu chute acerta o médico, caso em que não há crime de lesão corporal ou contravenção penal de vias de fato, pois foi apenas uma resposta fisiológica à provocação médica. c) coação física irresistível ou vis absoluta: neste caso o coagido é apenas instrumento do crime, não agindo de forma voluntária e, portanto, exclui-se sua conduta. Exemplo: um homem forte obriga um homem fraco a apertar o gatilho de um revólver segurando sua mão e atinge uma pessoa, matando-a. d) sonambulismo e hipnose: caso em que a pessoa está em completo estado de inconsciência, motivo pelo qual não há conduta, por falta de vontade na prática do ato.

No Crime material há uma conduta e um resultado naturalístico22, exigindo-se a produção do resultado para consumação do crime. Assim, a conduta e o resultado estão ligados através de uma relação de causalidade, que para configurar crime realiza-se o juízo de tipicidade para verificar se a ação ou omissão se amolda a um tipo penal (tem relevância penal). Já nos crimes tentados, é suprimido o resultado naturalístico por circunstâncias alheias a vontade do agente, motivo pelo qual para configuração do fato típico, basta os elementos da conduta e tipicidade. Na mesma esteira, os crimes de mera conduta e formais prescindem de resultado e nexo causal, pois no caso do crime de mera conduta, jamais haverá resultado naturalístico e nos crimes formais não é necessário para consumação do crime (apesar da possibilidade de ocorrência). FATO TÍPICO Crimes materiais consumados

Crimes tentados, formais e de mera conduta

CONDUTA RESULTADO NATURALÍSTICO RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

2. DO RESULTADO: o resultado é a consequência provocada pela conduta do agente. -Teoria sobre o resultado (espécies): a) Naturalística: é a modificação que o crime provoca no mundo exterior. Pode consistir em morte, como em crime de homicídio (art. 121). b) Jurídica ou normativa: é o efeito que o crime produz na órbita jurídica, ou seja, a lesão ou o perigo de lesão de um interesse protegido pela lei.

CONDUTA

TIPICIDADE

TIPICIDADE 1. CONDUTAS E ATOS: conduta é a materialização da vontade humana, que pode ser executada por um único ou por vários atos. O ato, portanto, é apenas uma parte da conduta. Ex.: é possível matar a vítima (conduta) por meio de um único ato (um disparo mortal) ou de vários atos (vários golpes no corpo da vítima). Segundo Cleber Masson:23 Conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a um fim, consistente em produzir em resultado tipificado em lei como crime ou contravenção penal (posição finalista, mais aceita em concursos públicos).

Importante ressaltar que não há crime sem resultado jurídico, ou seja, todo crime viola bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal. Contudo, é possível crime sem resultado naturalístico, no caso de crimes tentados, formais e de mera conduta. Todo crime tem resultado jurídico, mas nem todo crime tem resultado naturalístico.

MASSON, Cleber. Direito Penal. Vol.1. Parte Geral. Editora Método. 8ª edição. 2014. 22 Resultado naturalístico: “modificação do mundo exterior provocada pelo comportamento do agente”.

MASSON, Cleber. Direito Penal. Vol.1. Parte Geral. Editora Método. 8ª edição. 2014. 24 Idem.

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Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO 3. NEXO CAUSAL OU RELAÇÃO DE CAUSALIDADE: é a relação natural de causa e efeito existente entre a conduta do agente e o resultado dela decorrente. É através da relação de causalidade que se pode concluir se o resultado foi ou não provocado pela conduta do agente. Nos crimes materiais somente existe a configuração do delito quando fica evidenciado que a conduta do agente provocou o resultado, ou seja, quando fica demonstrado o nexo causal. Nos crimes formais e nos crimes de mera conduta não se exige o nexo causal, uma vez que esses crimes dispensam a ocorrência de qualquer resultado naturalístico e, assim, não há que se pensar em nexo de causalidade entre a conduta e resultado.

ainda, verificar se a conduta do agente considerada causa do resultado foi praticada mediante dolo ou culpa, pois nosso Direito Penal não se coaduna com a responsabilidade objetiva, isto é, aquela que se contenta com a demonstração do nexo de causalidade, sem levar em conta o elemento subjetivo da conduta. Portanto, dizer que alguém causou o resultado não basta para ensejar a responsabilidade penal. É mister ainda que esteja presente o elemento subjetivo (dolo ou culpa) nessa conduta que foi causa do evento. O art. 13 caput aplica-se, exclusivamente, aos crimes materiais porque, ao dizer "o resultado, de que depende a existência do crime", refere-se ao resultado naturalístico da infração penal (aquele que é perceptível aos sentidos do homem e não apenas ao mundo jurídico), e a única modalidade de crime que depende da ocorrência do resultado naturalístico para se consumar (existir) é o material, como por exemplo; o homicídio (121 CP), em que a morte da vítima é o resultado naturalístico. Aos crimes formais (exemplo; concussão - 316 CP) e os de mera conduta (exemplo; violação de domicílio - 150 CP), o art. 13 caput não tem incidência, pois prescindem da ocorrência do resultado naturalístico para existirem.

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. No campo penal, a doutrina aponta três teorias a respeito da relação de causalidade: a) Da equivalência das condições ou equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non (Condição sem a qual não): Segundo a qual quaisquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, como, por exemplo, a venda lícita da arma pelo comerciante que não tinha ideia do propósito homicida do criminoso comprador. Contudo, recebe críticas por permitir o regresso ao infinito já que, em última análise, até mesmo o inventor da arma seria causador do evento, visto que, se arma não existisse, tiros não haveria; b) Da causalidade adequada: Considera causa do evento apenas a ação ou omissão do agente apta e idônea a gerar o resultado. Segundo o que dispõe essa corrente, a venda lícita da arma pelo comerciante não é considerada causa do resultado morte que o comprador produzir, pois vender licitamente a arma, por si só, não é conduta suficiente a gerar a morte. c) Da imputação objetiva: Pela qual, para que uma conduta seja considerada causa do resultado é preciso que: 1) o agente tenha, com sua ação ou omissão, criado, realmente, um risco não tolerado nem permitido ao bem jurídico; ou 2) que o resultado não fosse ocorrer de qualquer forma, ou; 3) que a vítima não tenha contribuído com sua atitude irresponsável ou dado seu consentimento para a ocorrência do resultado.

Observação: a expressão “o resultado”, constante no artigo 13 do CP, se refere ao resultado naturalístico, entendimento este, prevalente na doutrina brasileira. Excepcionalmente o Código Penal adota a teoria da causalidade adequada (art. 13, §1º): SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. O parágrafo primeiro do art. 13 nos diz que: "a superveniência de causa independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou". Admite, o referido mandamento legal, a interrupção do nexo causal entre a conduta do agente e o resultado. Nessas hipóteses, pode-se dizer que existe uma concausa, ou seja, a conduta do agente e outra causa qualquer, quais sejam: a) a causa que produza o resultado seja superveniente à conduta do agente, isto é, ocorra depois de sua ação; b) que a causa superveniente seja relativamente independente da conduta do agente, isto é, mantenha relação com a conduta inaugurada pelo autor; c) que a causa superveniente independente produza o resultado por si só, isto é, seja causa bastante para a produção do resultado.

A teoria adotada pelo Código Penal: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". Ao dispor que causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, nota-se que Código adotou a teoria da equivalência das condições ou conditio sine qua non. Para se aferir se determinada conduta é causa ou não de um resultado, deve-se fazer o juízo hipotético de eliminação, que consiste na supressão mental de determinada ação ou omissão dentro de toda a cadeia de condutas presentes no contexto do crime. Se, eliminada, o resultado desaparecer, pode-se afirmar que aquela conduta é causa. Caso contrário, ou seja, se a despeito de suprimida, o resultado ainda assim existir, não será considerada conduta. Atente-se para o fato de que ser causa do resultado não é bastante para ensejar a responsabilização penal. É preciso,

Conceito de concausa: é a convergência de uma causa externa à vontade do autor da conduta, influindo na produção do resultado naturalístico por ele desejado e posicionando-se paralelamente ao seu comportamento, comissivo ou omissivo.25 Causas dependentes e independentes: Causas dependentes são aquelas que se originam da conduta do agente, ou seja existe dependência entre os acontecimentos, não excluindo a relação de causalidade. Causas independentes tem capacidade de produzir por si só o resultado, sendo seu aparecimento inesperado e

MASSON, Cleber. Direito Penal. Vol.1. Parte Geral. Editora Método. 8ª edição. 2014. 25

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APOSTILAS OPÇÃO imprevisível, fugindo da linha normal de desdobramento da conduta.

em respeito a teoria da equivalência dos antecedentes, o agente responde pelo resultado naturalístico, pois o resultado não teria ocorrido como e quando ocorreu sem a prática de sua conduta. O exemplo dado por Cleber Masson esclarece esta hipótese, qual seja:29 “A”, com intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra “B”. Por má pontaria, atinge-o em uma das pernas, não oferecendo risco de vida. Contudo, “B” é conduzido a um hospital e, por imperícia médica, vem a morrer. Nesse caso, “B” não teria morrido, ainda que por imperícia médica, sem a conduta inicial de “A”. De fato, somente pode falecer por falta de qualidade do profissional da medicina aquele que foi submetido ao seu exame, no exemplo, justamente pela conduta homicida que redundou no encaminhamento da vítima ao hospital. b) causas relativamente independentes supervenientes que produzem por si sós o resultado: No §1º do artigo 13, de forma excepcional, foi adotada a teoria da causalidade adequada, em que a causa é a conduta idônea que provoca o resultado naturalístico. Exemplo: João é atingida por disparos de arma de fogo, que internado no hospital, morre em virtude de incêndio e não dos ferimentos. Assim, João faleceu em virtude de acontecimento inesperado e imprevisível, ou seja, uma causa idônea e adequada, que produziu por si só o resultado, motivo pelo qual só responde pelos atos praticados e não pelo resultado morte.

Causas absolutamente independentes: Segundo Cleber Masson:26 São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós, o resultado naturalístico. Constituem a chamada “causalidade antecipadora”, pois rompem o nexo causal. Tais causas são divididas em preexistente, concomitante e superveniente: - preexistente: a causa é anterior a prática da conduta, ou seja, o resultado teria se produzido mesmo sem o comportamento ilícito do agente. Exemplo: “Zé” disfere facadas no coração de “Joãozinho”, mas o exame necroscópico conclui que a morte se deu em virtude de envenenamento anterior efetuado por “Cebolinha”. - concomitante: a causa é simultânea a prática da conduta, ou seja, ocorre no mesmo momento em que o agente comete uma conduta criminosa. Exemplo: “Mônica” efetua disparos de arma de fogo contra “Zé Bento” no mesmo momento em que o telhado desaba sobre ela. - superveniente: a causa é posterior a prática da conduta do agente. Exemplo: “Magali” dá veneno para “Cebolinha”, mas antes de produzir o efeito desejado, “Chico” desfere inúmeras facadas em “Cebolinha”, matando-o. Efeitos jurídicos (causas absolutamente independentes preexistentes, concomitantes e supervenientes): Deve ser imputado ao agente somente o ato praticado e não o resultado naturalístico, tendo em vista que não há relação de causalidade entre sua conduta e o resultado, pois mesmo sem a conduta do agente o resultado teria ocorrido. Assim, em respeito a teoria da conditio sine qua non, no caso dos exemplos mencionados, o agente responderia somente por tentativa de homicídio.

RELEVÂNCIA DA OMISSÃO § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Causas relativamente independentes: Originam-se da própria conduta efetuada pelo agente. Daí serem relativas, pois não existiriam sem a atuação criminosa. Como, entretanto, tais causas são independentes, têm idoneidade para produzir, por si sós, o resultado, já que não se situam no normal trâmite do desenvolvimento causal.27

De acordo com Cleber Masson:30 O dispositivo aplicável somente aos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, isto é, aqueles em que o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e devia agir para impedir o resultado naturalístico, conduz à sua produção. São crimes materiais, como é o caso do homicídio, cometido em regra por ação, mas passível também de ser praticado por inação, desde que o agente ostente o poder e o dever de agir.

Tais causas também são divididas em preexistente, concomitante e superveniente:28 - preexistente: existe previamente à prática da conduta do agente. Exemplo: “A”, com ânimo homicida, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, atingindo-o de raspão. Os ferimentos, contudo, são agravados pela diabete da vítima, que vem a falecer. - concomitante: ocorre simultaneamente a prática da conduta. Exemplo: “A” aponta uma arma de fogo contra “B”, o qual, assustado, corre em direção a movimentada via pública. No momento em que é alvejado pelo disparos, é atropelado por um caminhão e falece. Efeitos jurídicos (causas relativamente independentes preexistentes e concomitantes): Nas duas hipóteses o agente responde pelo resultado naturalístico, em obediência a teoria da equivalência dos antecedentes. - superveniente: a) causas relativamente independentes supervenientes que não produzem por si sós o resultado:

Da mesma forma que ação, em Direito Penal, não significa “fazer algo”, mas fazer o que o ordenamento jurídico proíbe, a omissão não é um “não fazer”, mas não fazer o que o ordenamento jurídico obriga. Omissão relevante para o Direito Penal é o não cumprimento de um dever jurídico de agir em circunstâncias tais que o omitente tinha a possibilidade física ou material de realizar a atividade devida. Consequentemente, a omissão passa a ter existência jurídica desde que preencha os seguintes pressupostos: - Dever de agir: impõe uma obrigação de agir ou uma obrigação de evitar um resultado proibido. Existem dois critérios para fixar o dever de agir, quais sejam: Critério legal: a lei arrola taxativamente as hipóteses do dever de agir. Critério judicial: é permitido ao magistrado decidir sobre

Idem. MASSON, Cleber. Direito Penal. Vol.1. Parte Geral. Editora Método. 8ª edição. 2014. 28 Idem

MASSON, Cleber. Direito Penal. Vol.1. Parte Geral. Editora Método. 8ª edição. 2014. 30 Idem

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APOSTILAS OPÇÃO a presença ou não do dever de agir. - Poder de agir: é a possibilidade real e efetiva do homem médio evitar resultado penalmente relevante no caso concreto.

conduta se efetua para saber se apresenta os caracteres imaginados pelo legislador.33 Existem tipos penais incriminadores ou legais e tipos penais permissivos ou justificadores. Os tipos incriminadores são os que trazem a definição legal de uma conduta criminosa, ou seja, são os tipos penais propriamente ditos. Já os tipos permissivos, são as causas de exclusão da ilicitude, pois é descrita uma conduta permitida.

O primeiro pressuposto (dever de agir ou de evitar um resultado lesivo) exige o conhecimento dos meios pelos quais o ordenamento jurídico pode impor às pessoas a obrigação de não se omitir, em determinadas circunstâncias. Em segundo lugar, o dever de agir pode ser imposto ao garantidor, ou seja, há pessoas que, pela sua peculiar posição diante do bem jurídico, recebem ou assumem a obrigação de assegurar sua conservação. A posição de garantidor requer essencialmente que o sujeito esteja encarregado da proteção ou custódia do bem jurídico que aparece lesionado ou ameaçado de agressão. O essencial para compreender a posição de garantidor é o reconhecimento de que determinadas pessoas estabelecem um vínculo, uma relação especial com o bem jurídico, criando no ordenamento a expectativa de que o protegerá de eventuais danos. O Direito, então, espera a sua ação de garantia. Se não cumprir esse dever, será imputado por omissão imprópria. No Código Penal, esta regra está no artigo 13, § 2º: a posição de garantidor pode emanar de: a) dever legal, imposto pela lei; b) aceitação voluntária, ou seja, quando o sujeito livremente a assume, tal como acontece, por exemplo, nos casos de contrato; c) ingerência, quando o sujeito, por sua conduta precedente, cria a situação de perigo para o bem jurídico.

O tipo legal é composto de elementares e circunstâncias. Elementar: Vem de elemento, que é todo componente essencial do tipo sem o qual este desaparece ou se transforma em outra figura típica. Justamente por serem essenciais, os elementos estão sempre no caput (cabeça) do tipo incriminador (texto da lei penal), por isso o caput é chamado de tipo fundamental. (Exemplo: art. 121, matar alguém. Matar é elementar do tipo). Circunstância: É aquilo que não integra a essência, ou seja, se for retirado, o tipo não deixa de existir. As circunstâncias estão dispostas em parágrafos (ex.: qualificadoras, privilégios etc.), não servindo para compor a essência do crime, mas sim para influir na pena. O crime será mais ou menos grave em decorrência da circunstância, entretanto será sempre o mesmo crime (Exemplo: furto durante o sono noturno; o sono é circunstância, tendo em vista que, se não houver, ainda assim existirá o furto). Espécies de Elemento 1) Elementos objetivos ou descritivos: são aqueles cujo significado depende de mera observação. Para saber o que quer dizer um elemento objetivo, o sujeito não precisa fazer interpretação. Todos os verbos do tipo constituem elementos objetivos (ex.: matar, falsificar etc.). São aqueles que independem de juízo de valor, existem concretamente no mundo (ex.: mulher, coisa móvel, filho etc.). Se um tipo penal possui somente elementos objetivos, ele oferece segurança máxima ao cidadão, visto que, qualquer que seja o aplicador da lei, a interpretação será a mesma. São chamados de tipo normal, pois é normal o tipo penal que ofereça segurança máxima; 2) Elementos subjetivos: compõem-se da finalidade especial do agente exigida pelo tipo penal. Determinados tipos não se satisfazem com a mera vontade de realizar o verbo. Existirá elemento de ordem subjetiva sempre que houver no tipo as expressões “com a finalidade de”, “para o fim de” etc. (ex.: rapto com fim libidinoso etc.). O elemento subjetivo será sempre essa finalidade especial que a lei exige. Não confundir o elemento subjetivo do tipo com o elemento subjetivo do injusto, que é a consciência do caráter inadequado do fato, a consciência da ilicitude; 3) Elementos normativos: é exatamente o oposto do elemento objetivo. É aquele que depende de interpretação para se extrair o significado, ou seja, é necessário um juízo de valor sobre o elemento. São elementos que trazem possibilidade de interpretações equívocas, divergentes, oferecendo um certo grau de insegurança. São chamados de tipos anormais porque possuem grau de incerteza, insegurança. Existem duas espécies de elementos normativos: - elemento normativo jurídico: é aquele que depende de interpretação jurídica (ex.: funcionário público, documento etc. Todos esses vêm definidos na lei); - elemento normativo extrajurídico ou moral: é aquele que depende de interpretação não jurídica (ex.: mulher “honesta”).

4. TIPICIDADE: É o nome que se dá ao enquadramento da conduta concretizada pelo agente na norma penal descrita em abstrato. Em suma, para que haja crime é necessário que o sujeito realize, no caso concreto, todos os elementos componentes da descrição típica (definição legal do delito). A tipicidade penal tem dois elementos: Tipicidade formal: é o juízo de subsunção entre a conduta praticada pelo agente no mundo real e o modelo descrito pelo tipo penal.31 Tipicidade material (ou substancial): é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado em razão da prática da conduta legalmente descrita.32 A adequação típica pode dar-se de duas maneiras: a) imediata ou direta: quando houver uma correspondência total da conduta ao tipo. b) mediata ou indireta: quando a materialização da tipicidade exige a utilização de uma norma de extensão, sem a qual seria absolutamente impossível enquadrar a conduta no tipo. É o que ocorre nos casos de participação (art. 29) e tentativa (art. 14, II). TEORIA DO TIPO Os tipos penais são modelos criados pela lei, por meio dos quais as condutas consideradas indesejáveis pelo senso comum (de acordo com o entendimento do legislador) são descritas taxativamente como crimes, com a finalidade de dar aos indivíduos a garantia maior do princípio da reserva legal. O tipo é o modelo genérico e abstrato descritivo da conduta contido na lei. Observação: TIPO e TIPICIDADE não se confundem, pois tipo é uma figura que resulta da imaginação do legislador, enquanto juízo de tipicidade é a averiguação que sobre uma

MASSON, Cleber. Direito Penal. Vol.1. Parte Geral. Editora Método. 8ª edição. 2014. 32 Idem

MASSON, Cleber. Direito Penal. Vol.1. Parte Geral. Editora Método. 8ª edição. 2014.

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APOSTILAS OPÇÃO CRIME CONSUMADO (ART.14, I)

Tentativa perfeita ou acabada: Também conhecida como “crime falho”. Ocorre quando o agente pratica todos os atos de execução do crime, mas o resultado não se produz por circunstâncias alheias à sua vontade. Tentativa branca ou incruenta: Classificação para os crimes contra a pessoa; ocorre quando a vítima não é atingida. Tentativa cruenta: Classificação para os crimes contra a pessoa; ocorre quando a vítima é atingida, mas o resultado desejado não acontece por circunstância alheia à vontade do agente. Tentativa idonêa: É aquela em que o sujeito pode alcançar a consumação, mas não consegue fazê-lo por circunstâncias alheias à sua vontade. É a tentativa propriamente dita, definida no art. 14, II, do Código Penal. Tentativa inidonêa: Sinônimo de crime impossível (art. 17) ocorre quando o agente inicia a execução, mas a consumação do delito era impossível por absoluta ineficácia do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto material. Nesse caso, não se pune a tentativa, pois a lei considera o fato atípico.

Crime consumado é aquele em que foram realizados todos os elementos da definição legal. Crime exaurido é aquele em que o agente já consumou o crime, mas continua atingindo o bem jurídico. O exaurimento influi na primeira fase da fixação da pena (art. 59, caput, do Código Penal). Inter criminis: são as fases que o agente percorre até chegar à consumação do delito. A doutrina aponta quatro etapas diferentes no caminho do crime: - Cogitação: nesta fase, o agente somente está pensando, idealizando, planejando a prática do crime. Nessa fase o crime é impunível. - Preparação: é a prática dos atos necessários ao início da execução. Não existe fato típico ainda, salvo se o ato preparatório constituir crime autônomo. - Execução: começa a agressão ao bem jurídico. Nessa fase, o agente inicia a realização do núcleo do tipo e o crime já se torna punível. A execução começa com a prática do primeiro ato idôneo e inequívoco à consumação do crime. Ato idôneo é o capaz de produzir o resultado e ato inequívoco é o que, fora de qualquer dúvida, induz ao resultado. Assim, a execução está ligada ao verbo de cada tipo. Quando o agente começa a praticar o verbo do tipo, inicia-se a execução. - Consumação: quando todos os elementos do fato típico são realizados.

3. Infrações que Não Admitem Tentativa Crimes culposos: Parte da doutrina admite no caso de culpa imprópria. Crimes preterdolosos: No caso dos crimes preterdolosos ou preterintencionais, o evento de maior gravidade não querido pelo agente, é punido a título de culpa. No caso de latrocínio tentado, o resultado morte era querido pelo agente; assim, embora qualificado pelo resultado, o latrocínio só poderá ser preterdoloso quando consumado. Crimes omissivos próprios: São crimes de mera conduta (exemplo: crime de omissão de socorro, artigo 135 do Código Penal). Contravenção penal: A tentativa não é punida (artigo 4.º do Decreto-lei n. 3.688/41). Delitos de atentado: São crimes em que a lei pune a tentativa como se fosse consumado o delito (exemplo: crime de evasão mediante violência contra a pessoa, artigo 352 do Código Penal). Crimes habituais: Tais crimes exigem, para consumação, a reiteração de atos que, isolados, não configuram fato típico. Inviável a verificação da tentativa, posto que uma segunda conduta já caracteriza o delito. Crimes unissubsistentes: Que se consumam com um único ato. Ex.: injúria verbal. Crimes que a lei só pune se ocorrer o resultado: Trata-se, por exemplo, do crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (artigo 122 do Código Penal). Nesse delito, se a pessoa empresta um revolver para outra se matar e esta não se mata, o fato é atípico, mas se ela comete o suicídio, o crime está consumado.

A consumação nas várias espécies de crimes: a) materiais: com a produção do resultado naturalístico; b) culposos: igual os materiais, com a produção do resultado naturalístico; c) de mera conduta: com a ação ou omissão delituosa; d) formais: com a simples atividade, independente do resultado; e) permanentes: o momento consumativo se protrai no tempo; f) omissivos próprios: com a abstenção do comportamento devido; g) omissivos impróprios: com a produção do resultado naturalístico; h) qualificados pelo resultado: com a produção do resultado agravador; i) complexos: quando os crimes componentes estejam integralmente realizados; j) habituais: com a reiteração de atos, pois cada um deles, isoladamente, é indiferente à lei penal. O momento consumativo é incerto, pois não se sabe quando a conduta se tornou um hábito, por essa razão, não cabe prisão em flagrante nesses crimes. TENTATIVA (ART.14, II)

Observações: Parte da doutrina entende que os crimes formais e de mera conduta não admitem tentativa. Não concordamos com esse entendimento. O crime de ameaça, por exemplo, trata-se de crime formal, mas admite a tentativa no caso de ameaça por escrito, em que a carta é interceptada por terceiro. Alguns crimes de mera conduta também admitem tentativa, como a violação de domicílio (o agente pode, sem sucesso, tentar invadir domicílio de outrem). O crime unissubsistente comporta tentativa em alguns casos, por exemplo, quando o agente efetua um único disparo contra a vítima e erra o alvo.

Tentativa é a não consumação de um crime, cuja execução foi iniciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente. De acordo com o que dispõe o artigo 14, II do Código Penal. 1. Aplicação da Pena. A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. O critério para essa redução é a proximidade do momento consumativo, ou seja, quanto mais próximo chegar da consumação, menor será a redução. 2. Espécies de Tentativa. Tentativa imperfeita ou inacabada: Ocorre quando a execução do crime é interrompida, ou seja, o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não chega a praticar todos os atos de execução do crime.

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TENTATIVA ABANDONADA OU QUALIFICADA Essas expressões são utilizadas como sinônimas da desistência voluntária e do arrependimento eficaz (art. 15), casos esses nos quais, em verdade, afasta-se a aplicação da tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos anteriores, 29

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APOSTILAS OPÇÃO uma vez que, por ato voluntário, desistiu ele de prosseguir na execução do crime ou impediu a produção do resultado. Nesses casos, não se pode cogitar de tentativa, porque a consumação foi evitada pelo próprio agente e não por circunstâncias alheias à sua vontade. É chamado pela doutrina de “ponte de ouro”.

para os crimes patrimoniais, mas a jurisprudência estendeu ao homicídio culposo. - Reparação do dano ou restituição da coisa (deve ser integral). - Por ato voluntário do agente. Não há necessidade de ser ato espontâneo, podendo haver influência de terceira pessoa. - O arrependimento posterior só pode ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa. Após, a reparação do dano será somente causa atenuante genérica (artigo 65, inciso III, alínea “b”).

Desistência voluntária (art. 15, 1ª parte): O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, impedindo, desse modo, a sua consumação. Ocorre antes de o agente esgotar os atos de execução, sendo possível somente na tentativa imperfeita ou inacabada. Não há que se falar em desistência voluntária em crime unissubsistente, visto que este é composto de um único ato. Exemplo: visando furtar o DVD de um automóvel, o agente quebra o vidro deste, mas, antes de se apossar do bem, desiste de cometer o crime e vai embora sem nada levar. Nesse caso, não se pode falar em tentativa de furto, porque, para que haja tentativa, é necessário que o agente não tenha conseguido a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade, e, na hipótese, o agente não consumou o furto por vontade própria. Em razão disso é que a lei determina que a punição deve ser apenas em relação aos atos já praticados, não havendo punição pela tentativa. Nesse exemplo, o agente responde apenas pelo crime de dano (no vidro do veículo).

Critérios para Aplicação da Redução da Pena: São dois os critérios para se aplicar a redução da pena: espontaneidade e celeridade. O arrependimento posterior não precisa ser espontâneo, mas se for a pena sofrerá maior diminuição. Também, quanto mais rápido reparar o dano, maior será a diminuição. Relevância da Reparação do Dano: - Cheque sem fundos: o pagamento até o recebimento da denúncia ou queixa extingue a punibilidade (Súmula 554 do Supremo Tribunal Federal). - Crimes contra a ordem tributária: o pagamento do tributo até o recebimento da denúncia ou queixa também extingue a punibilidade. - Peculato culposo (artigo 312, § 3.º): se a reparação do dano precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior reduz de metade a pena imposta. - Crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação (artigo74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95): havendo composição civil do dano em audiência preliminar, extingue-se o direito de queixa ou representação.

Arrependimento eficaz (art. 15, 2ª parte): O agente executa o crime até o último ato, esgotando-os, e logo após se arrepende, impedindo o resultado. Só é possível no caso da tentativa perfeita ou acabada. Ocorre somente nos crimes materiais que se consumam com a verificação do resultado naturalístico. Exemplo: o agente quebra o vidro de um carro para furtar seu DVD automotivo. Após retirá-lo do painel, ele imediatamente resolve colocá-lo de volta no local. Responde apenas pelo crime de dano (do vidro). Se o crime, entretanto, já se tinha consumado e, algum tempo depois, o sujeito resolve devolver o bem à vítima, poderá haver, dependendo das circunstâncias, o arrependimento posterior (art. 16), cuja consequência é a simples redução da pena.

Delação eficaz ou premiada: Instituto distinto do arrependimento posterior é o da delação premiada, no qual se estimula a delação feita por um coator ou participe em relação aos demais, mediante o benefício da redução obrigatória da pena. CRIME IMPOSSÍVEL (ART. 17)

A desistência ou o arrependimento não precisa ser espontâneo, mas deve ser voluntário. Mesmo se a desistência ou a resipiscência for sugerida por terceiros subsistirão seus efeitos. A tentativa abandonada, em suas duas modalidades, exclui a aplicação da pena por tentativa, ou seja, o agente responderá somente pelos atos até então praticados.

O crime impossível também chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase-crime. É aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar. Não se trata de causa de isenção de pena, como parece sugerir a redação do art. 17 do Código Penal, mas de causa geradora de atipicidade, pois não se concebe queira o tipo incriminador descrever como crime uma ação impossível de se realizar.

ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16) Nos termos do artigo 16 do Código Penal, “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. A expressão utilizada pelo legislador é redundante, pois todo arrependimento é posterior. Na verdade o arrependimento é posterior à consumação do crime. Trata-se de causa obrigatória de redução de pena. É causa objetiva de diminuição de pena, portanto, estende-se aos coautores e partícipes condenados pelo mesmo fato.

Ineficácia absoluta do meio: O meio empregado jamais poderia levar à consumação do crime. A ineficácia do meio deve ser absoluta (exemplo: um palito para matar um adulto, uma arma de brinquedo). Deve-se lembrar, que um determinado meio pode ser ineficaz para um crime, mas eficaz para outro. Exemplo: num crime de roubo, uma arma totalmente inapta a produzir disparos pode ser utilizada para intimidar a vítima. Impropriedade Absoluta do Objeto: A pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta jamais poderia ser alvo do crime. Assim, haverá crime impossível quando o objeto sobre o qual o agente faz recair sua conduta não é protegido pela norma penal incriminadora ou quando ele (objeto) sequer existe. Exemplo: atirar em alguém que já está morto. O crime impossível pela absoluta impropriedade do objeto é também chamado delito putativo por erro de tipo, pois se trata de um crime imaginário; o agente quer cometer um crime, mas devido ao desconhecimento da situação de fato,

Requisitos: Só cabe em crime cometido sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. Visa o legislador a dar oportunidade ao agente, que pratica crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, de reparar o dano ou restituir a coisa. Na jurisprudência, prevalece o entendimento de que a lei só se refere à violência dolosa, podendo a diminuição ser aplicada aos crimes culposos em que haja violência, como o homicídio culposo. Assim, a intenção do legislador foi criar um instituto

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APOSTILAS OPÇÃO comete um irrelevante penal (exemplo: mulher pensa que está grávida e ingere substância abortiva). Não se confunde com o erro de tipo, pois neste o agente não sabe, devido a um erro de apreciação da realidade, que está cometendo um crime (exemplo: compra cocaína pensando ser talco).

produzir o resultado. O agente não quer, mas não se importa com o resultado. - Teoria da representação ou da previsão: dolo é a previsão do resultado. Para que haja dolo, basta o agente prever o resultado. O Código Penal adotou as teorias da vontade e do assentimento. Ao conceituar crime doloso, o legislador indiretamente conceituou dolo: “quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo” (artigo 18, inciso I, do Código Penal). A teoria da representação, que confunde culpa consciente com dolo, não foi adotada.

Crime de ensaio ou experiência: Também chamado “delito putativo por obra do agente provocador” ou “crime de flagrante preparado”, ocorre quando a polícia ou terceiro (agente provocador) prepara uma situação, que induz o agente a cometer o delito (exemplo: detetive simula querer comprar maconha e prende o traficante). O agente é protagonista de uma farsa. A jurisprudência considera a encenação do flagrante preparado uma terceira espécie de crime impossível, entendendo não haver crime ante a atipicidade do fato (Súmula n. 145 do Supremo Tribunal Federal).

Elementos do dolo: - Consciência - Vontade A consciência é seu elemento intelectual, ao passo que a vontade desponta como elemento volitivo.34 Primeiramente verifica-se a consciência da conduta e do resultado. Após o sujeito manifesta sua consciência sobre o nexo causal entre a conduta a ser praticada e o resultado que será produzido com tal conduta. Finalmente, o sujeito exterioriza sua vontade de praticar a conduta e produzir o resultado. Importante ressaltar que para verificação do dolo, basta que o resultado seja produzido de acordo com a vontade que o agente teve no momento da conduta. Exemplo: “Maria” quer matar “João” e para isso, dispara três tiros contra ele. Outrossim, com relação ao nexo causal (entre conduta e resultado), não é necessário que o Iter criminis (caminho do crime) aconteça exatamente da forma planejada pelo agente. Basta que o objetivo do agente seja alcançado, ainda que de modo diverso. Exemplo: se no caso exemplificado, de Maria e João, este não morre com os tiros, mas na fuga “cabaleando” cai e bate a cabeça e morre em decorrência disso, Maria responde pelo resultado “morte”. Contudo, é necessário destacar que há necessidade de que o agente, por exemplo, no caso destacado, saiba que sua conduta “mata alguém” e que tenha vontade de fazê-lo, pois o dolo deve englobar todas as elementares e circunstâncias do tipo penal. Faltando qualquer parte do tipo penal, ocorre o erro de tipo.

O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva temperada pela qual só há crime impossível se a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto forem absolutas. Por isso, se forem relativas, haverá crime tentado. Ex.: tentar matar alguém com revólver e projéteis verdadeiros que, entretanto, não detonam por estar velhos. Aqui a ineficácia do meio é acidental e existe tentativa de homicídio. Art. 14 - Diz-se o crime: CRIME CONSUMADO I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; TENTATIVA II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. PENA DE TENTATIVA Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Espécies de Dolo Dolo normativo: É o dolo segundo a teoria clássica, causal ou naturalista. É o dolo que integra a culpabilidade e não a conduta, e tem como elementos a consciência (sei o que faço), a vontade (quero fazer) e a consciência da ilicitude (sei que é errado). É o dolo que depende de um juízo de valor.

ARREPENDIMENTO POSTERIOR Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Dolo natural: É o dolo segundo a doutrina finalista. Para os finalistas, o dolo passou a constituir elemento do fato típico (conduta dolosa), deixando de ser requisito para a culpabilidade. A consciência da ilicitude se destacou do dolo e passou a integrar a culpabilidade. Assim, o dolo que passou para a conduta é aquele composto apenas por consciência e vontade (sem a consciência da ilicitude, que passou a integrar a culpabilidade). É uma manifestação psicológica, que prescinde de juízo de valor. É o dolo adotado pelo Código Penal.

CRIME IMPOSSÍVEL Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. CRIME DOLOSO (ART.18, I) Dolo é a vontade e a consciência de realizar os elementos constantes do tipo penal. Mais amplamente, é a vontade manifestada pela pessoa humana de realizar a conduta.

Dolo genérico: É a vontade de realizar o verbo do tipo sem qualquer finalidade especial.

Existem três teorias que falam sobre o conceito de dolo: -Teoria da vontade: dolo é a vontade de praticar a conduta e produzir o resultado. O agente quer o resultado. - Teoria do assentimento ou da aceitação: dolo é a vontade de praticar a conduta com a aceitação dos riscos de 34

Dolo específico: É a vontade de realizar o verbo do tipo com uma finalidade especial. Sempre que no tipo houver um elemento subjetivo, para que o fato seja típico, será necessário o dolo específico. Ex.: extorsão mediante sequestro (art. 159),

Cf. STJ: HC 44.015/SP, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 13.12.2005.

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APOSTILAS OPÇÃO cujo tipo penal é sequestrar pessoa com o fim de obter vantagem como condição ou preço do resgate.

CRIME CULPOSO (ART. 18, II) Culpa é o elemento normativo da conduta (não confundir com elemento normativo do tipo), pois sua existência decorre da comparação que se faz entre o comportamento do agente no caso concreto e aquele previsto na norma, que seria o ideal. Essa norma corresponde ao sentimento médio da sociedade sobre o que é certo e o que é errado.

Dolo de perigo: É a vontade de expor o bem a uma situação de perigo de dano. O perigo pode ser concreto ou abstrato. Quando o perigo for concreto, é necessária a efetiva comprovação de que o bem jurídico ficou exposto a uma real situação de perigo (exemplo: crime do artigo132 do Código Penal). O perigo abstrato, também conhecido como presumido é aquele em que basta a prática da conduta para que a lei presuma o perigo (exemplo: artigo 135 do Código Penal). Os Professores Damásio de Jesus e Luiz Flávio Gomes sustentam que os crimes de perigo abstrato não existem mais na ordem jurídica.

1. Elementos do Fato Típico Culposo São elementos do fato típico culposo: - conduta voluntária; - resultado naturalístico involuntário; - nexo causal; - tipicidade; - previsibilidade objetiva: é a possibilidade de qualquer pessoa ter previsto o resultado; o que se leva em conta é se o resultado era ou não previsível para uma pessoa de prudência mediana, e não a capacidade do agente de prever o resultado; - ausência de previsão: não prever o previsível. Exceção: na culpa consciente há previsão; - quebra do dever objetivo de cuidado: é o dever de cuidado imposto a todos. Existem três maneiras de violar o dever objetivo de cuidado. São as três modalidades de culpa.

Dolo de dano: Existe quando a vontade é de produzir uma efetiva lesão ao bem jurídico. Quase todos os crimes são de dano (exemplos: furto, homicídio etc.). Dolo direto ou determinado: Existe quando o agente quer produzir resultado certo e determinado; é o dolo da teoria da vontade. Dolo indireto ou indeterminado: É aquele que existe quando o agente não quer produzir resultado certo e determinado. Pode ser: a) Eventual: quando o agente não quer produzir o resultado, mas aceita o risco de produzi-lo (exemplo: o motorista que, em desabalada corrida, para chegar em seu destino, aceita o resultado de atropelar uma pessoa). Nélson Hungria lembra a fórmula de Frank para explicar o dolo eventual: “Seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir”. b) Alternativo: quando o agente quer produzir um ou outro resultado (exemplo: o agente atira para ferir ou para matar; nesse caso, responde pelo resultado mais grave, aplicando-se o princípio da consunção).

2. Modalidades de Culpa - Imprudência: É a culpa de quem age (exemplo: passar no farol fechado). É a prática de um fato perigoso, ou seja, é uma ação descuidada. Decorre de uma conduta comissiva. - Negligência: É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Ocorre sempre antes da ação (exemplo: não verificar os freios do automóvel antes de colocálo em movimento). - Imperícia: É a falta de habilidade no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, arte ou ofício, se não for observada uma regra técnica o fato poderá enquadrar-se nos artigos 121, § 4.º, e 129, § 7.º, do Código Penal. Observe-se que só haverá aumento de pena se o agente conhecer a regra técnica e não aplicá-la. Não incide o aumento de pena se o agente desconhece a regra. Se a imperícia advier de pessoa que não exerce a arte ou profissão, haverá imprudência ou negligência (exemplo: motorista sem habilitação). Difere-se a imperícia do erro profissional, que ocorre quando são empregados os conhecimentos normais da arte ou ofício e o agente chega a uma conclusão equivocada.

Dolo geral ou erro sucessivo: Conhecido também como erro sobre o nexo causal ou aberratio causae, ocorre quando o agente, supondo já ter produzido o resultado, pratica nova agressão, que para ele é mero exaurimento, mas é nesse momento que atinge a consumação (exemplo: “A” quer matar “B” por envenenamento; após o envenenamento, supondo que “B” já está morto, “A” joga o que imagina ser um cadáver no rio e “B” acaba morrendo por afogamento; nesse caso, o erro é irrelevante, pois o que vale é a intenção do agente, que responderá por homicídio doloso). O Professor Damásio de Jesus entende que o agente deve responder por tentativa de homicídio, aplicando-se a teoria da imputação objetiva.

O tipo culposo é um tipo aberto, pois não há descrição da conduta. Assim, se o legislador tentasse descrever todas as hipóteses em que ocorresse culpa, certamente jamais esgotaria o rol. Compara-se a conduta do agente, no caso concreto, com a conduta de uma pessoa de prudência mediana. Se a conduta do agente se afastar dessa prudência, haverá a culpa. Será feita uma valoração para verificar a existência da culpa. O tipo culposo, como vimos, é um tipo aberto. Excepcionalmente, o tipo culposo é um tipo fechado. Exemplos: receptação culposa, tráfico culposo (ministrar dose evidentemente maior) etc.

Dolo de primeiro grau e de segundo grau: o primeiro grau consiste na vontade de produzir as consequências primárias do delito, ou seja, o resultado típico inicialmente visado, ao passo que o de segundo grau abrange os efeitos colaterais da prática delituosa, ou seja, as suas consequências secundárias, que não são desejadas originalmente, mas acabam sendo provocadas porque indestacáveis do primeiro evento. No dolo de segundo grau, portanto, o autor não pretende produzir o resultado, mas se dá conta de que não pode chegar à meta traçada sem causar tais efeitos acessórios. Por exemplo, a situação na qual o agente, desejando matar determinada pessoa que está em ambiente público, usa de explosivo que, ao detonar, certamente matará outras pessoas que ali também se encontram. Nesse caso, embora o agente não quisesse atingir outras vítimas, esse resultado era absolutamente esperado na explosão do artefato.

Direito Penal

3. Excepcionalidade da Culpa: Um crime só pode ser punido como culposo quando há previsão expressa na lei. Se a lei é omissa o crime só é punido como doloso (artigo 18, parágrafo único, do Código Penal). 4. Compensação de Culpas: No Direito Penal, não existe compensação de culpas. O fato de a vítima ter agido também com culpa não impede que o agente responda pela sua conduta culposa. Somente nos casos em que existir culpa exclusiva da 32

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APOSTILAS OPÇÃO vítima haverá exclusão da culpa do agente. Não confundir com concorrência de culpas que ocorre quando dois ou mais agentes, culposamente, contribuem para a produção do resultado (exemplo: choque de dois veículos num cruzamento).

do dolo do agente. A crueldade, a traição, a evidente má-fé, os crimes cometidos inescrupulosamente etc. revelam o alto nível de censurabilidade da posição do agente frente ao bem jurídico protegido. A atitude interna do agente, que revela a intensidade do dolo, deve sempre ser levada em conta no momento da cominação da pena ou da sua aplicação. Pode-se afirmar a mesma coisa em relação ao nível de descuido do agente frente ao bem jurídico. Quanto mais intensa a culpa, isto é, quanto mais descuidado for o agente, mais censurável será seu fato. Esse nível de descuido encontra seu ponto mais extremado na chamada culpa temerária, que é forma de culpa gravíssima. A culpa temerária expressa uma especial intensificação da culpa, é uma conduta praticada de modo especialmente perigoso. O resultado, no contexto de uma culpa temerária, apresenta-se como altamente provável. A previsibilidade é patente. A atitude do agente na culpa temerária é altamente censurável, chega mesmo à leviandade, por isso que justifica maior nível de reprovação36.

5. Graus de Culpa: Para efeito de cominação abstrata de pena, não há diferença. Na dosagem da pena concreta, entretanto, é levado em conta o grau da culpa na primeira fase de sua fixação (artigo 59 do Código Penal). São três níveis: grave, leve e levíssima. Cabe ao juiz aferir, em cada caso concreto, o grau da culpa (isto é, o grau de descuido frente ao bem jurídico). Isso retrata a culpabilidade como fator de graduação da pena (CP, art. 59). Saliente-se que a culpabilidade, no contexto do art. 59 do CP, significa a posição do agente frente ao bem jurídico afetado. Tem ela, no Direito penal, tríplice função: (a) de fundamento da pena; (b) de limite da pena (cada um é punido nos limites da sua culpabilidade – CP, art. 29) e (c) de fator de graduação da pena (CP, art. 59).

6. Participação no Crime Culposo: Sobre a possibilidade de participação em crime culposo, há duas posições na doutrina: 1.ª posição: não é possível a participação em crime culposo. Isto porque, o tipo culposo é aberto, logo não há descrição da conduta. Assim, não há que se falar em conduta acessória e em conduta principal. 2.ª posição: é possível a participação em crime culposo, sendo o autor aquele que realiza o núcleo do tipo doloso e partícipe quem concorre para tal. Exemplo: motorista dirige de forma imprudente e, instigado pelo acompanhante, acaba atropelando uma pessoa. O motorista matou a vítima, pois foi ele quem a atropelou; o acompanhante teve participação nesta morte. A primeira posição prevalece na doutrina, pois a culpa é um tipo aberto, não possuindo, por esse motivo, conduta principal distinta da secundária. É a nossa posição.

Como fator de graduação da pena, já se disse, a culpabilidade conduz à análise da posição do agente frente ao bem jurídico, que pode ser: (a) de menosprezo, (b) de indiferença ou (c) de descuido35. . A primeira está vinculada com o dolo direto, a segunda com o dolo eventual e a terceira com o crime culposo. Quanto mais intenso o menosprezo ao bem jurídico (isso se revela, por exemplo, na crueldade de um assassinato) mais reprovação se justifica. Quando mais indiferença, mais pena. Quanto à culpa, seus graus (culpa leve, levíssima, grave e gravíssima ou temerária) é que comandam o nível da censura penal. A culpa, desse modo, tanto é relevante para a tipicidade penal (não existe crime culposo sem a criação de risco proibido relevante), como para a culpabilidade (daí falar-se em tipo de ilícito culposo e tipo de culpabilidade). Enquanto a inobservância do cuidado objetivo necessário (leia-se: criação de risco proibido) é relevante para a composição do tipo de ilícito, os graus desse descuido (leve, grave etc.) são fundamentais para a aferição da pena no âmbito da culpabilidade mencionada no art. 59 do CP. Se cada agente deve ser punido na medida da sua culpabilidade (CP, art. 29), cumpre ao juiz aferir esse nível de censura para fazer a correta dosimetria da pena. A intensidade do dolo e da culpa não cumpre, em princípio, grande papel no momento da configuração do injusto penal (do tipo de ilícito), salvo, evidente, quando o próprio tipo penal a exige (crime cometido com crueldade, crime cometido com culpa temerária etc.). Sua função primordial acaba sendo revelada no momento da aplicação da pena, que é justamente quando o juiz tem que dar sentido para a palavra culpabilidade dentro do art. 59 do CP. Não nos parece acertado dizer que não tem nenhum sentido falar em intensidade do dolo e da culpa. Essa intensidade é muito relevante em Direito penal, sobretudo no momento da aplicação da pena, quando então é fundamental constatar a dimensão da intensidade do dolo (nível da posição do agente frente ao bem jurídico) assim como da culpa (nível de descuido do agente frente ao bem jurídico). Os denominados delitos de atitude (ou delitos de atitude interna), que são os que expressam estados anímicos que fundamentam ou reforçam o juízo de desvalor do fato, ou seja, o juízo de reprovação do fato, bem evidenciam a intensidade

7. Espécies de Culpa: -Culpa inconsciente ou sem previsão: É a culpa sem previsão, em que o agente não prevê o que era previsível. - Culpa consciente ou com previsão: É aquela em que o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá. Não se pode confundir a culpa consciente com o dolo eventual. Tanto na culpa consciente quanto no dolo eventual o agente prevê o resultado, entretanto na culpa consciente o agente não aceita o resultado, e no dolo eventual o agente aceita o resultado. - Culpa indireta ou mediata: É aquela em que o sujeito dá causa indiretamente a um resultado culposo (exemplo: o assaltante aponta uma arma a um motorista que está parado no sinal; o motorista, assustado, foge do carro e acaba sendo atropelado). A solução do problema depende da previsibilidade ou imprevisibilidade do segundo resultado. - Culpa imprópria: Também é chamada culpa por extensão, por assimilação ou por equiparação. Nesse caso, o resultado é previsto e querido pelo agente, que age em erro de tipo inescusável ou vencível. Exemplo: “A” está em casa assistindo televisão quando seu primo entra na casa pelas portas dos fundos; pensando tratar-se de um ladrão, “A” efetua disparos de arma de fogo contra seu azarado parente. Nesse caso, “A” acredita estar agindo em legítima defesa. Como “A” agiu em erro de tipo inescusável ou vencível (se fosse mais atento e diligente perceberia que era seu primo), responde por homicídio culposo nos termos do artigo 20, §1.º, do Código Penal. Observe-se que a culpa imprópria, na verdade, diz respeito a um crime doloso que o legislador aplica pena de crime culposo. Se “A”, no entanto, tivesse agido em

(cf. GOMES, Luiz Flávio, Direito penal, v. 7, Coleção Manuais para concursos e graduação, São Paulo: RT, 2005, p. 75) 35

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(cf. SANTANA, Selma Pereira de, A culpa temerária, São Paulo: RT, 2005).

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APOSTILAS OPÇÃO erro de tipo escusável ou invencível, haveria exclusão de dolo e culpa, hipótese em que “A” ficaria impune. Qual a solução se o primo (do exemplo citado acima) não tivesse morrido? Há duas posições na doutrina: 1.ª posição: “A” responderia por lesões corporais culposas. 2.ª posição: “A” responderia por tentativa de homicídio culposo. Preferimos a primeira posição, pois não admitimos a tentativa em crime culposo.

para a consumação, que já ocorreu no fato antecedente; o resultado tem a função de aumentar abstratamente a pena. Os crimes qualificados pelo resultado podem ser observados nas seguintes formas: a) Conduta dolosa e resultado agravador doloso. Ex.: durante um roubo, o assaltante mata intencionalmente a vítima. Há crime de roubo qualificado pela morte, também chamado de latrocínio (art. 157, §3º). b) Conduta culposa e resultado agravador doloso. Ex.: crime de lesões corporais culposas, cuja pena é aumentada de 1/3, se o agente, dolosamente, deixa de prestar imediato socorro à vítima (art. 129, §7º). c) Conduta dolosa e resultado agravador culposo: Ex.: crime de lesão corporal seguida de morte, no qual o legislador descreve que a pena será maior quando o agente, ao agredir a vítima, provoca sua morte, e as circunstâncias indicam que o agente não quis e não assumiu o risco de produzi-la. Apenas nessa hipótese ocorre o crime preterdoloso: dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado). d) Conduta culposa e resultado agravador culposo. Crime de incêndio culposo, qualificado pela morte culposa (art. 250, §2º, c.c. o art. 258, 2ª parte).

8. Fundamentos da culpa: Antigamente, vários autores se manifestavam pela inutilidade da aplicação de pena para o crime culposo, sustentando que o objetivo do Direito é punir o indivíduo que gera periculosidade, o que inexiste no sujeito que não previu a lesão quando deveria prever, ou seja, este indivíduo não teve impulso contrário ao direito, motivo pelo qual a pena não se mostraria eficaz. Contudo, com o advento da Escola Positiva, a punição da culpa passou a ser reclamada por necessidade social, por ser a sanção penal uma reação constante e independente da vontade. O homem seria responsável tanto pelo crime culposo como pelo crime doloso, porque vive em sociedade. Atualmente, encontra-se encerrada a discussão acerca da obrigatoriedade de punição do crime culposo. O interesse público impõe consequências penais àqueles que agem culposamente, visando a preservação de bens indispensáveis ou relevantes à vida em sociedade. Em respeito ao menor desvalor da conduta, porém, os crime culposos são apenados de modo mais brando do que os dolosos.37 Consciência

Vontade

Dolo direto

Prevê o resultado

Quer o resultado

Dolo eventual

Prevê o resultado

Não quer, mas assume o risco

Culpa consciente

Prevê o resultado

Não quer, não assume o risco e pensa poder evitar por sua habilidade

Culpa inconsciente

Não prevê o resultado (que era previsível)

Os crimes preterdolosos não admitem a tentativa, pois, neles, o agente não quer o resultado final agravador, sendo certo que pressuposto da tentativa é que o agente queira o resultado e não o atinja por circunstâncias alheias à sua vontade. AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente. ERRO 1. ERRO DE TIPO INCRIMINADOR (ARTIGO 20 DO CÓDIGO PENAL) O erro de tipo incriminador ocorre quando o agente erra a respeito de um elemento fático, objetivo que compõe o tipo penal que descreve um crime, logo havendo erro sobre um elemento objetivo do tipo penal não haverá intenção do agente de praticar a conduta em relação ao que esta previsto na norma penal. Por esse motivo, a consequência do erro de tipo é afastar o dolo, possibilitando, em alguns casos, que ele responda na forma culposa. Exemplo: “A” atira em um animal e acerta uma pessoa. Neste caso houve erro de tipo, pois o agente errou acerca de “alguém” do tipo penal “matar alguém” (art 121 do CP), ou seja, errou acerca de elemento objetivo do tipo penal, motivo pelo qual afasta-se o dolo do tipo penal de homicídio.

Não que e não aceita o resultado

Art. 18 - Diz-se o crime: CRIME DOLOSO I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; CRIME CULPOSO II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

O erro de tipo tem duas subdivisões: a) erro de tipo inevitável, invencível ou escusável: Ocorre quando independentemente do cuidado que o agente tenha tido ao atuar, o erro era inevitável, motivo pelo qual é considerado escusável, ou seja, desculpável. Assim, o agente errou a respeito de um elemento objetivo do tipo penal, afastando-se o dolo. Além disso, pelo fato de não existir a possibilidade do agente não ter errado (erro inevitável), afasta-se também a culpa, pois o erro não decorreu de falta de cuidado, falta de atenção. Desta forma, não havendo dolo, nem culpa, o fato é considerado atípico.

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. CRIME PRETERDOLOSO Conceito: crime preterdoloso é uma das quatro espécies de crime qualificado pelo resultado. Crime qualificado pelo resultado: é aquele em que o legislador, após definir um crime completo e acabado, com todos os seus elementos (fato antecedente), acrescenta-lhe um resultado (fato consequente). O resultado não é necessário

b) erro de tipo evitável, vencível ou inescusável: O erro é considerado evitável, e portanto, vencível e inescusável,

MASSON, Cleber. Direito Penal. Vol.1. Parte Geral. Editora Método. 8ª edição. 2014. 37

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APOSTILAS OPÇÃO pois o agente poderia não ter errado se tivesse agido com mais cuidado e atenção. Neste caso, também afasta-se o dolo, pois é a consequência do erro de tipo de um modo geral, mas não afasta a culpa, que permanece, pois o agente poderia ter evitado o erro com mais cuidado e atenção. Importante ressaltar que o crime não é punido a título de dolo, mas é punido a título de culpa, mas somente se houver no tipo penal a previsão expressa da modalidade culposa.

3. ERRO DE PROIBIÇÃO (ARTIGO 21 DO CÓDIGO PENAL) O erro de proibição ocorre quando o erro recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ou seja, o agente não tem consciência da ilicitude do fato e nem mesmo potencial conhecimento da ilicitude. Neste caso, o erro recai sobre elemento que compõe a culpabilidade, motivo pelo qual pode afastar ou diminuir o juízo de reprovação. Este erro também se subdivide em dois, quais sejam: a) erro de proibição inevitável (invencível e escusável): Se o erro de proibição é inevitável, significa dizer que o agente não conhecia, nem podia conhecer o caráter ilícito do fato. Desta forma, não há culpabilidade, logo, não há crime, já que nem mesmo há potencial consciência da ilicitude.

2. ERRO DE TIPO PERMISSIVO (ARTIGO 20, §1º DO CÓDIGO PENAL) O erro de tipo permissivo incide também sobre elementos objetivos do tipo penal, assim como no erro de tipo incriminador, contudo, este recai sobre elemento de um tipo penal permissivo, ou seja, uma excludente de ilicitude. As consequências deste erro são equiparadas aos do erro de tipo incriminador, quais sejam, afastar o dolo e a culpa se o erro for inevitável e, afastar somente o dolo, punindo-se a forma culposa quando o erro for evitável. Exemplo: “A” acredita que está sendo agredido por “B” e age acreditando estar em legítima defesa, mas não está, pois na verdade não existe agressão. Este erro dá origem as chamadas DESCRIMINANTES PUTATIVAS, devido a um erro fático sobre um situação concreta justificante, que divide-se em duas espécies: a) erro de tipo permissivo inevitável (invencível ou escusável): Ocorre quando o erro é inevitável independentemente do cuidado e atenção do agente ao agir, e portanto, é desculpável. Assim, afasta-se o dolo e culpa, motivo pelo qual o fato será considerado atípico.

b) erro de proibição evitável (vencível ou inescusável): Neste caso, o agente tem potencial consciência da ilicitude (podia conhecer o caráter ilícito do fato), motivo pelo qual há crime. Entretanto, pelo fato do agir com erro, apenas tendo a possibilidade de conhecimento da ilicitude da conduta que praticou, terá sua pena reduzida de 1/6 e 1/3. Importante ressaltar que o erro de proibição não afasta o dolo da conduta realizada. 3.1. ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO OU INDIRETO - Direto: o agente de forma imediata valora sua conduta erroneamente como lícita, ou seja, erra diretamente acerca da proibição. Exemplo: Corta-se um pedaço de árvore para fazer chá e é punido por crime ambiental (Desconhecimento Direto). - Indireto: o agente chega indiretamente a conclusão de que a conduta é lícita por acreditar que está é permitida, ou seja, primeiro acredita que é permitida, chegando posteriormente a conclusão de que sua conduta é lícita. Este erro também e chamado de erro de permissão. Exemplo: quando o agente dispara 5 tiros pelas costas de um indivíduo que estava furtando sua casa, acreditando estar agindo em legítima defesa (situação fática leva a crer na licitude da conduta), contudo, resta evidente que houve excesso na legítima defesa.

b) erro de tipo permissivo evitável (vencível e inescusável): Neste caso, o agente poderia não ter errado se tivesse agido com mais cuidado e atenção, motivo pelo qual o erro é considerado evitável e não merece desculpas. Assim, o dolo será afastado, mas o crime será punido na modalidade culposa, se houver previsão legal. A culpa decorrente de erro de tipo permissivo evitável é chamada pela doutrina de CULPA IMPRÓPRIA, pois em essência na hipótese de uma legítima defesa putativa, por exemplo, o crime na verdade não é culposo, pois o agente agiu com dolo (intenção) de realizar o fato, pois o dolo esta relacionado com a conduta típica praticada, neste caso, “matar alguém”, mesmo que realizada em uma legítima defesa putativa ou real. Contudo, como a lei manda afastar o dolo e punir o fato a título de culpa, afirma-se que na verdade tratase de um crime doloso impropriamente tratado e punido de culposo, devido ao erro de tipo permissivo (culpa imprópria). Nestes casos, de culpa imprópria, é que a maioria da doutrina afirma existir a possibilidade de se falar em tentativa de crime culposo, quando, atuando em legítima defesa putativa, o agente atua querendo matar o suposto agressor, porém erra o disparo. Logo, pode-se falar que houve uma tentativa de homicídio doloso, que será punido como culposo em função do erro de tipo permissivo evitável, gerando assim uma “tentativa de homicídio culposo” (crime de homicídio culposo com a pena diminuída pela tentativa). Entretanto, este entendimento deve ser visto com ressalvas, pois neste caso na verdade o crime é doloso, apenas impropriamente punido a título de culpa, e em essência, não se trata de exceção à impossibilidade da tentativa em crimes culposos, apenas uma consequência desta categoria de erro, em que a conduta dolosa tentada será punida a título de culpa.

Artigos relacionados: Erro sobre elementos do tipo Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Descriminantes putativas § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Erro sobre a ilicitude do fato Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 4. ERROS ACIDENTAIS 4.1. Erro determinado por terceiro (Artigo 20, §2º do Código Penal): Responde pelo crime o terceiro que determina

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RODRIGUES, Cristiano. Direito Penal. Parte Geral. Vol. 1. Editora Impetus. 2012.

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APOSTILAS OPÇÃO o erro. Quando alguém comete um crime por estar em erro a respeito dos fatos, iludido por outra pessoa, não comete crime, sendo que somente responderá aquele que iludiu, induziu o agente em erro, pois a pessoa que praticou a conduta não tinha o domínio dos fatos, motivo pelo qual não pode ser considerado autor do crime. O terceiro que induziu determinada pessoa ao erro é chamado autor mediato do crime praticado e responde pelo crime. Este erro acidental tem natureza de erro de tipo, pois diz respeito a elementos objetivos do tipo penal, motivo pelo qual terá os mesmos efeitos já mencionados quanto aos erros de tipo, nos casos de erro evitável e inevitável. Outrossim, o erro determinado por terceiro por acontecer na modalidade de erro de proibição direto ou indireto, quando o terceiro induz o agente com relação a não proibição de determinada conduta ou quanto a existência de norma que autorize o ato a ser praticado. Nestes casos, terá os efeitos previstos no erro de proibição. Importante ressaltar que o terceiro determinante do erro responde pelo crime praticado.

modo desastrado, errando o seu alvo e acertando pessoa diversa. Queria praticar um crime determinado, e o fez. Errou quanto à pessoa: queria atingir uma, mas acaba ofendendo outra. Importante ressaltar, que o autor não se engana com relação a identidade da vítima, mas erra nos meios de execução do crime, seja em sua conduta ou por fatores independentes de sua vontade, motivo pelo qual erra o alvo e atinge pessoa diversa da que pretendia atingir. Um exemplo comum deste tipo de erro é a “bala perdida”, quando o agente queria atingir determinada pessoa, atira em direção a ela, mas erra, e atinge pessoa diversa que nada tem relação com o evento. Existem duas espécies de Aberratio Ictus, quais sejam: a) Com unidade simples ou com resultado único: é a situação descrita pelo art. 73, 1.ª parte, do Código Penal, na qual o agente atinge unicamente a pessoa diversa da desejada. A vítima virtual não suporta qualquer tipo de lesão. A lei “faz de conta” que a vítima real era a vítima virtual. Logo, trata-se de erro de tipo acidental e irrelevante.40 b) Com unidade complexa ou com resultado duplo: é a situação descrita pelo art. 73, parte final, do Código Penal, na qual o sujeito, além de atingir a pessoa inicialmente desejada, ofende também pessoa ou pessoas diversas. Sua conduta enseja dois resultados: o originariamente pretendido e o involuntário. Ex.: no caso em que o projétil perfura o corpo de um vítima para alojar-se no corpo de outra vítima. Nessa hipótese, determina o Código Penal a aplicação da regra do concurso formal próprio ou perfeito (CP, art. 70, caput, 1ª parte): o magistrado utiliza a pena do crime mais grave, aumentando-a de 1/6 (um sexto) até a ½ (metade). O percentual de aumento varia de acordo com o número de crimes produzidos a título de culpa. 41 Importante ressaltar que também se aplica o concurso formal próprio ou perfeito no erro na execução com unidade complexa, quando as demais pessoas forem atingidas culposamente.

4.2. Erro quanto à pessoa (Artigo 20, §3º do Código Penal): Assim, prevê o dispositivo legal: Erro sobre a pessoa § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. No caso do erro quanto a pessoa ocorre um equívoco na valoração do autor quanto “quem é” a pessoa a ser atingida, isto é, o agente se engana a respeito da identidade de sua vítima. Contudo, a conduta será perfeita e atingirá o alvo visado sem qualquer desvio ou equívoco. Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, efetua disparos de arma de fogo contra “C”, irmão gêmeo de “B”, confundindo-o com aquele que efetivamente queria matar. Quando ocorrer o erro sobre a pessoa, serão aplicadas todas as circunstâncias como se o erro não tivesse acontecido, ou seja, as qualificadoras, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição de pena etc., devem ser aplicadas como se o crime tivesse sido praticado contra quem o autor efetivamente pretendia atingir com sua conduta.

Importante: com relação as demais pessoas ofendidas, se não for culposamente, mas sim, com dolo eventual (assume o risco), aplica-se a regra do concurso forma impróprio ou imperfeito (sistema do cúmulo material), no qual somam-se as penas, pois deriva de desígnios autônomos a pluralidade de resultados, ou seja, há dolos diversos para produção dos resultados.

O autor Cristiano Rodrigues, traz um macete interessante para entender e não confundir esse erro, qual seja:39 “Podemos dizer que o erro sobre a pessoa é o “erro do irmão gêmeo”, ou o “erro do baile de máscaras”, pois o agente acerta o alvo visado objetivamente, mas se equivoca quanto a identidade deste”

4.4. Aberratio Criminis (Erro quanto ao resultado) – Artigo 74 do Código Penal Resultado diverso do pretendido Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

4.3. Aberratio Ictus (Erro de Execução) – Artigo 73 do Código Penal Erro na execução Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

Erro quanto ao resultado (Aberratio Criminis ou aberratio delicti), ocorre quando por erro na execução ou por acidente, ocorre resultado diverso do pretendido, ou seja, o agente tinha a intenção de cometer determinado crime, mas por erro acaba cometendo crime diverso. Enquanto no Aberratio Ictus o resultado diverso do pretendido tem relação de pessoa x pessoa, no Aberratio Criminis a relação é de crime x crime. Exemplo: o sujeito atira uma pedra para quebrar uma vidraça (Art. 163 do Código Penal: crime de dano), mas, por

Erro na Execução é a “aberração no ataque”, em relação à pessoa a ser atingida pela conduta criminosa. O agente não se engana quanto a pessoa que desejava atacar, mas age de

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Idem MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Geral. Vol. 1. 8ª edição. Ed. Método. 2014.

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Idem

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APOSTILAS OPÇÃO erro na execução, atinge uma pessoa que passava pela rua, lesionando-a (Art. 129, do Código Penal: lesão corporal).42 Este erro também se divide em duas espécies43: a) com unidade simples ou com resultado único: prevista no art. 74, 1.ª parte, do Código Penal. Nessa situação, o agente atinge somente bem jurídico diverso do pretendido. É o que se dá no exemplo mencionado. E o dispositivo legal é claro: “o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo”. Assim, será imputado apenas e crime de lesão corporal culposa.

coisa. Ex.: O sujeito mediante força bruta impede que o guarda ferroviário combine os binários e impeça uma colisão de trens. Quando o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, significa que não está agindo com liberdade psíquica. Não há a vontade integrante da conduta, que é o primeiro elemento do fato típico. Então não há crime por ausência de conduta. A coação que exclui a culpabilidade é a moral. Tratando-se de coação física, o problema não é de culpabilidade, mas sim de fato típico, que não existe em relação ao coagido por ausência de conduta voluntária.

b) com unidade complexa ou resultado duplo: prevista no artigo 74, 2.ª parte, do Código Penal. Nessa situação, a conduta o agente atinge o bem jurídico desejado e também bem jurídico diverso, culposamente. No exemplo, o sujeito quebra a vidraça e também fere a pessoa. Utiliza-se a regra do concurso formal, aplicando-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 (um sexto) até 1/2 (metade), variando o aumento de acordo com o número de crimes produzidos a título de culpa.

2) Coação moral irresistível: Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa. Moral não é física. Atua na cabeça, na vontade do sujeito. Ex.: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso. Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator. A coação moral deve ser irresistível. Tratando-se de coação moral resistível não há exclusão da culpabilidade, incidindo uma circunstância atenuante. São necessários os seguintes elementos: - Existência de um coator: responderá pelo crime - Irresistível: Não tem como resistir. - Proporcionalidade: Proporção entre os bens jurídicos.

ATENÇÃO: Não se usa a regra do artigo 74 se o crime não tem a modalidade culposa ou se o crime culposo for menos grave. Exemplo: se “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B” para matá-lo, mas não o acerta e quebra uma vidraça, a sistemática do resultado diverso do pretendido implicaria a absorção da tentativa branca ou incruenta de homicídio pelo dano culposo. Como o dano não admite a modalidade culposa, a conduta seria atípica. E, ainda que o legislador tivesse incriminado o dano culposo, tal delito não seria capaz de absorver o homicídio tentado. Deve ser imputado ao agente, pois, o crime de tentativa de homicídio doloso.

3) Obediência hierárquica: Relação de direito público. Subordinação pública. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa. Se a ordem é legal, nenhum crime comete o subordinado (e nem o superior), uma vez que se encontram no estrito cumprimento de dever legal. Quando a ordem é ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado. Ex.: O soldado recebe uma ordem do delegado para torturar o preso. Não é aceitável, pois é ilegal. São necessários os seguintes elementos: - Obediência às formalidades legais. - Não manifestamente ilegal (Ex.: Tortura, matar) - Obediência estrita.

Regra para facilitar o entendimento: - Erro de coisa para pessoa: acontece quando o agente quer atingir um bem material (coisa), mas acaba atingindo uma pessoa. Neste caso aplica-se a pena do crime cujo resultado se produziu, ou seja, crime culposo contra a pessoa, ignorando a tentativa do crime doloso quanto à “coisa”. Exemplo: “A” joga pedra na janela do seu inimigo para quebrar a vidraça (crime de dano), mas erra e acerta a mulher de seu desafeto que estava dentro da casa (lesão corporal culposa). - Erro de pessoa para coisa: quando o agente quer atingir uma pessoa, mas acaba atingindo um bem material (coisa). Neste caso, aplica-se a pena de tentativa de crime contra a pessoa visado inicialmente pelo agente, não punindo-se o resultado de lesão a “coisa”, tendo em vista que não há modalidade culposa para o crime de dano. Exemplo: “A” quer lesionar seu inimigo e joga uma pedra em sua direção (tentativa de lesão corporal), mas erra e atinge a janela de um carro. Coisa para pessoa

Aplica-se concurso formal no caso de resultado complexo

Pessoa para coisa

Não se aplica o concurso formal no caso de resultado complexo, pois não há a modalidade culposa no crime de dano.

COAÇÃO IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE: É a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, consistindo na prática de uma ação ou omissão ilegal. Todo fato típico, em princípio, também é ilícito. O fato típico cria uma presunção de ilicitude. É o caráter indiciário da ilicitude. Se não estiver presente nenhuma causa de exclusão da antijuridicidade, o fato também será ilícito, confirmando-se a presunção da ilicitude. A ilicitude pode ser: Todo fato típico, em princípio, também é ilícito. O fato típico cria uma presunção de ilicitude. É o caráter indiciário da ilicitude. Se não estiver presente nenhuma causa de exclusão da antijuridicidade, o fato também será ilícito, confirmando-se a presunção da ilicitude. A ilicitude pode ser: a) formal: contradição do fato com a norma de proibição (é o mesmo conceito de antinormatividade). É o fato típico não acobertado pelas causas de exclusão da ilicitude;

COAÇÃO IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (ART. 22) 1) Coação física irresistível: Coação física é o emprego de força física para que alguém faça ou deixe de fazer alguma 42

MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Geral. Vol. 1. 8ª edição. Ed. Método. 2014.

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Idem

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APOSTILAS OPÇÃO b) material: a antijuridicidade ocorre quando o fato contraria a norma e causa uma lesão ou um perigo concreto de lesão ao bem jurídico. A conduta não somente está contrária à lei, mas também contraria o sentimento de justiça da sociedade (é injusta); c) subjetiva: o fato só é ilícito se o agente tiver capacidade de avaliar seu caráter criminoso (para essa teoria, inimputável não comete fato ilícito); d) objetiva: independe da capacidade de avaliação do agente. Nosso sistema adota essa teoria – porque o inimputável comete fato ilícito. A antijuridicidade é sempre objetiva porque independe da culpabilidade do agente. Exemplo: menor pode praticar fato antijurídico, contudo não responde porque não tem culpabilidade. Crime, sob o aspecto analítico, é um fato típico e antijurídico. A antijuridicidade é o segundo requisito do crime.

EXCLUSÃO DE ILICITUDE Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. EXCESSO PUNÍVEL Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL Estrito Cumprimento do Dever Legal: É o dever emanado da lei ou de respectivo regulamento. O agente atua em cumprimento de um dever emanado de um poder genérico, abstrato e impessoal. Se houver abuso, não há a excludente, ou seja, o cumprimento deve ser estrito. Exemplo: um soldado mata assaltante que faz jovem de refém, por ordem de seu superior hierárquico. Como a excludente exige o estrito cumprimento do dever, deve-se ressaltar que haverá crime quando o agente extrapolar os limites deste.

Teoria do Caráter Indiciário da Ilicitude Para Max Ernest Mayer, a ilicitude é a ratio cognoscendi da tipicidade, ou seja, o fato típico está numa etapa diferente da ilicitude. O fato típico cria uma presunção de ilicitude, que pode ser quebrada pelas causas de exclusão de ilicitude. Essa teoria opõe-se à teoria da ratio essendi de Edmund Mezger, que sustenta que a ilicitude pertence à tipicidade; que ambas estão fundidas (teoria dos elementos negativos do tipo). CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE

EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO

Antijuricidade ou ilicitude, como já mencionado acima, é a contradição do fato, eventualmente adequado ao modelo legal, com a ordem jurídica, constituindo lesão de um interesse protegido. A antijuricidade pode ser afastada por determinadas causas, as determinadas causas de exclusão de antijuricidade; quando isso ocorre, o fato permanece típico, mas não há crime, excluindo-se a ilicitude, e sendo ela requisito do crime, fica excluído o próprio delito; em consequência, o sujeito deve ser absolvido; são causas de exclusão de antijuricidade, previstas no artigo 23 do Código Penal: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito. Assim, apesar de todo crime, em um primeiro momento, ser considerado um ato ilícito, haverá situações em que mesmo cometendo um crime, isto é, praticando uma conduta expressamente proibida pela lei, a conduta do agente não será considerada ilícita. As causas de exclusão da ilicitude (também chamadas exclusão da antijuridicidade, causas justificantes ou descriminantes) podem ser: - causas legais: são as quatro previstas em lei (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito); - causas supralegais: são aquelas não previstas em lei, que podem ser admitidas sem que haja colisão com o princípio da reserva legal, pois aqui se cuida de norma não incriminadora (exemplo: colocação de piercing; não se trata de crime de lesão corporal, pois há o consentimento do ofendido). Existem também causas excludentes específicas, previstas na própria Parte Especial do Código Penal, e que somente são aplicáveis a determinados delitos: a) no aborto para salvar a vida da gestante ou quando a gravidez resulta de estupro (art. 128, I e II); b) nos crimes de injúria e difamação, quando a ofensa é irrogada em juízo na discussão da causa, na opinião desfavorável da crítica artística, literária ou científica e no conceito emitido por funcionário público em informação prestada no desempenho de suas funções; c) na violação do domicílio, quando um crime está ali sendo cometido (art. 150, § 3º, II).

Direito Penal

Exercício Regular do Direito: consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal. O sujeito não comete crime por estar exercitando uma prerrogativa a ele conferida pela lei. Assim, o exercício de um direito não configura fato ilícito. Exceto se a pretexto de exercer um direito, houver intuito de prejudicar terceiro. Exemplos: a) Ofendículos e defesa mecânica predisposta: os ofendículos são aparatos visíveis destinados à defesa da propriedade ou de qualquer outro bem jurídico. O que os caracteriza é a visibilidade, devendo ser perceptíveis por qualquer pessoa (exemplos: lança no portão da casa, caco de vidro no muro etc.). Defesa mecânica predisposta é aparato oculto destinado à defesa da propriedade ou de qualquer outro bem jurídico. Podem configurar delitos culposos, pois alguns aparatos instalados imprudentemente podem trazer trágicas consequências. Observação: Para o Prof. Damásio de Jesus, nos dois casos, salvo condutas manifestamente imprudentes, é mais correta a aplicação da justificativa da legítima defesa. A predisposição do aparelho constitui exercício regular de direito, mas, no momento em que este atua, o caso é de legítima defesa preordenada (aquela posta anteriormente a agressão). b) Lesões esportivas: Pela doutrina tradicional, a violência desportiva é exercício regular do direito, desde que a violência seja praticada nos limites do esporte. Assim, mesmo a violência que acarreta alguma lesão, se previsível para a prática do esporte, será exercício regular do direito (exemplo: numa luta de boxe poderá haver, inclusive, a morte de um dos lutadores). c) Intervenções cirúrgicas: Amputações, extração de órgão etc. constituem exercício regular da profissão do médico. Se a intervenção for realizada em caso de emergência por alguém que não é médico, será caso de estado de necessidade. d) Consentimento do ofendido: O consentimento do ofendido exclui a tipicidade quando a discordância da vítima

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APOSTILAS OPÇÃO for elemento do tipo. Exemplo: não há invasão de domicílio se a “vítima” autorizou a entrada em sua casa.

LEGÍTIMA DEFESA Trata-se de causa de exclusão da ilicitude consistente em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando moderadamente dos meios necessários.

Requisitos para exclusão da tipicidade: - ser o bem jurídico disponível; - capacidade da vítima em poder dispor do bem; - ser o consentimento dado antes ou durante o fato; - a consciência do agente de que houve consentimento. Quando a discordância não for elemento do tipo, ocorre causa supralegal de exclusão da ilicitude. O que pode ocorrer no crime de dano, por exemplo, artigo 163 do Código Penal. E os requisitos são: disponibilidade do bem; capacidade da vítima em poder dele dispor. O exercício abusivo do direito faz desaparecer a excludente.

Requisitos da Legítima Defesa - Agressão: é todo ataque praticado por pessoa humana. Não pode ser confundida com uma simples provocação. Segundo NUCCI, a possibilidade de legítima defesa contra provocação é inadmissível, pois a provocação (insulto, ofensa ou desafio) não é o suficiente para gerar o requisito legal, que é a agressão. No entanto o autor faz uma ressalva: quando a provocação for insistente, torna-se agressão, justificando, assim, a reação, que deve, contudo, respeitar o requisito da moderação. Se o ataque é comandado por animais irracionais, não é legítima defesa e sim estado de necessidade. - Atual ou iminente: atual é a agressão que está acontecendo e iminente é a que está prestes a acontecer. Não cabe legítima defesa contra agressão passada ou futura e também quando há promessa de agressão. - A direito próprio ou de terceiro: é legítima defesa própria quando o sujeito está se defendendo e legítima defesa alheia quando o sujeito defende terceiro. Pode-se alegar legítima defesa alheia mesmo agredindo o próprio terceiro (ex.: em caso de suicídio, pode-se agredir o terceiro para salvá-lo). - Meio necessário: é o meio menos lesivo colocado à disposição do agente no momento da agressão. - Moderação: é o emprego do meio necessário dentro dos limites para conter a agressão.

ESTADO DE NECESSIDADE Estado de necessidade é uma situação de perigo atual de interesses protegidos pelo direito, em que o agente, para salvar um bem próprio ou de terceiro, não tem outro meio senão o de lesar o interesse de outrem; perigo atual é o presente, que está acontecendo; iminente é o prestes a desencadear-se. O estado de necessidade é uma causa de exclusão de ilicitude, encontra-se tipificado no art. 24 do CP. Consiste em uma conduta lesiva praticada para afastar uma situação de perigo. Não é qualquer situação de perigo que admite a conduta lesiva e não é qualquer conduta lesiva que pode ser praticada na situação de perigo. Existindo uma situação de perigo que ameace dois bens jurídicos, um deles terá que ser lesado para salvar o outro de maior valor.

Espécies de legítima defesa - Legítima defesa putativa: é a legítima defesa imaginária. É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição. Os agentes imaginam haver agressão injusta quando na realidade esta inexiste. - Legítima defesa subjetiva: é o excesso cometido por um erro plenamente justificável, o agente, por erro supõe ainda existir a agressão e, por isso, excede-se. Nesse caso, excluemse o dolo e a culpa (art. 20, § 1º, 1ª parte). - Legítima defesa sucessiva: é a repulsa do agressor inicial contra o excesso. Assim, a pessoa que estava inicialmente se defendendo, no momento do excesso, passa a ser considerada agressora, de forma a permitir legítima defesa por parte do primeiro agressor. Atenção, enquanto a legitima defesa real é causa de exclusão da ilicitude do fato. A legítima defesa putativa excluirá o dolo e consequentemente o fato típico. Isto porque a denominada legitima defesa putativa na verdade caracteriza erro de tipo, ou seja, o agente tem uma falsa percepção da realidade que faz com que o mesmo pense que está agindo em uma situação de legitima defesa, quando, de fato, não está sofrendo agressão alguma.

Requisitos para a existência do estado de necessidade: - Perigo deve ser atual ou iminente, ou seja, deve estar acontecendo naquele momento ou prestes a acontecer. Quando, portanto, o perigo for remoto ou futuro, não há o estado de necessidade. - Perigo deve ameaçar um direito próprio ou um direito alheio. Abrange qualquer bem protegido pelo ordenamento jurídico. Se o bem não for tutelado pelo ordenamento, não se admite estado de necessidade. - Perigo não pode ter sido criado voluntariamente. Quem dá causa a uma situação de perigo não pode invocar o estado de necessidade para afastá-la. Aquele que provocou o perigo com dolo não age com estado de necessidade porque tem o dever jurídico de impedir o resultado. - Quem possui o dever legal de enfrentar o perigo não pode invocar o estado de necessidade. A pessoa que possui o dever legal de enfrentar o perigo deve afastar a situação de perigo sem lesar qualquer outro bem jurídico. - Inevitabilidade do comportamento lesivo, ou seja, somente deverá ser sacrificado outro bem se não houver outra maneira de afastar a situação de perigo. - É necessário existir proporcionalidade entre a gravidade do perigo que ameaça o bem jurídico do agente ou alheio e a gravidade da lesão causada pelo fato necessitado.

Hipóteses de cabimento da legítima defesa: - Cabe legítima defesa real de legítima defesa putativa. Exemplo: uma pessoa atira em um parente que está entrando em sua casa, supondo tratar-se de um assalto. O parente, que também está armado, reage e mata o primeiro agressor. - Cabe legítima defesa putativa de legítima defesa real. Exemplo: A vai agredir B. A joga B no chão. B, em legítima defesa real, imobiliza A. Nesse instante, chega C e, desconhecendo que B está em legítima defesa real, o ataca agindo em legítima defesa putativa de A (legítima defesa de terceiro). - Cabe legítima defesa putativa de legítima defesa putativa. Ex.: dois desafetos se encontram e, equivocadamente, acham que serão agredidos um pelo outro.

ESTADO DE NECESSIDADE Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

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APOSTILAS OPÇÃO - Cabe legítima defesa real contra agressão culposa. Isso porque ainda que a agressão seja culposa, sendo ela também ilícita, contra ela cabe a excludente. - Cabe legítima defesa real contra agressão de inimputável. Os inimputáveis podem agir voluntária e ilicitamente, embora não sejam culpáveis. Para agir contra agressão de inimputável, exige-se, no entanto, cautela redobrada, porque nesse caso a pessoa que ataca não tem consciência da ilicitude de seu ato. Pergunta: Cabe legítima defesa real contra legítima defesa subjetiva? Resposta: Em tese caberia, pois a partir da continuidade da agressão a vítima se torna agressora. Para a jurisprudência, entretanto, não é aceita quando o excesso for repelido pelo próprio agressor, porque não pode invocar a legítima defesa quem iniciou a agressão, mas o excesso pode ser repelido por terceiro.

Teoria adotada pelo Código Penal brasileiro: teoria limitada da culpabilidade. Nessa teoria, o erro recai sobre uma situação de fato (descriminante putativa fática) é erro de tipo, enquanto o que incide sobre a existência ou limites de uma causa de justificação é o erro de proibição. As descriminantes putativas fáticas são tratadas como erro de tipo (art. 20, §1º), enquanto as descriminantes putativas por erro de proibição, ou erro de proibição indireto, são consideradas erro de proibição (art. 21). Elementos da culpabilidade segundo a teoria do Código Penal, são três: a) imputabilidade; b) potencial consciência da ilicitude; c) exigibilidade de conduta diversa. Causas dirimentes: culpabilidade. São elas:

Excesso É a intensificação de uma conduta incialmente justificada. Em um primeiro momento o agente está agindo coberto por uma excludente, mas, em seguida, a extrapola. O excesso pode ser: a) doloso: descaracteriza a legítima defesa a partir do momento em que é empregado o excesso, e o agente responde dolosamente pelo resultado que produzir. Ex.: uma pessoa inicialmente estava em legítima defesa consegue desarmar o agressor e, na sequência, o mata. Responde por homicídio doloso. b) culposo (ou excesso inconsciente, ou não intencional): é o excesso que deriva de culpa em relação à moderação, e, para alguns doutrinadores, também quanto à escolha dos meios necessários. Nesse caso, o agente responde por crime culposo. Trata-se também de hipótese de culpa imprópria. O excesso doloso ou culposo é também aplicável nas demais excludentes de ilicitude (estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito etc.).

aquelas

que

excluem

a

IMPUTABILIDADE PENAL (ART. 26) Imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. O conceito de sujeito imputável é encontrado no artigo 26, caput, do Código Penal, que trata dos inimputáveis. Imputável é o sujeito mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. Em princípio, todos são imputáveis, exceto aqueles abrangidos pelas hipóteses de inimputabilidade enumeradas na lei, que são as seguintes: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; d) dependência de substância entorpecente.

LEGÍTIMA DEFESA Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. CULPABILIDADE CULPABILIDADE: é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele. Com isso, podemos considerar a existência de etapas sucessivas de raciocínio, de maneira que, ao se chegar à culpabilidade, já se constatou ter ocorrido um crime. Verificase, em primeiro lugar, se o fato é típico ou não; em seguida, em caso afirmativo, a sua ilicitude; só a partir de então, constatada a prática de um delito (fato típico e ilícito), é que se passa ao exame da possibilidade de responsabilização do autor. Na culpabilidade afere-se apenas se o agente deve ou não responder pelo crime cometido. E nenhuma hipótese será possível a exclusão do dolo e da culpa ou da ilicitude nessa fase, uma vez que tais elementos já foram analisados nas precedentes.

Direito Penal

são

Pode ser a inimputabilidade absoluta ou relativa. Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos. Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes. A imputabilidade possui dois elementos: - intelectivo (capacidade de entender); - volitivo (capacidade de querer). Faltando um desses elementos, o agente não será imputável.

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APOSTILAS OPÇÃO Critérios para a definição da inimputabilidade: - Biológico: leva em conta apenas o desenvolvimento mental do acusado (quer em face de problemas mentais ou da idade do agente). - Psicológico: considera apenas se o agente, ao tempo da ação ou omissão, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação. - Biopsicológico: considera inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (causa), era, ao tempo da ação ou omissão, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com tal entendimento (consequência).

atenuante genérica (artigo 65, inciso III, alínea “c”, do Código Penal). Ex: O marido chega em casa e encontra a esposa com outro, comete um homicídio. Foi movido por forte emoção. EMBRIAGUEZ (art. 28, II): Embriaguez é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool ou substancia de efeitos análogos (cocaína, ópio etc), cujas consequências variam desde uma ligeira excitação até o estado de paralisia e coma. A embriaguez divide-se em: a) Embriaguez não acidental: A embriaguez não acidental pode ser voluntária ou culposa. Voluntária: Ocorre quando o individuo ingere substância tóxica, com o intuito de embriagar-se. Culposa: Ocorre quando o indivíduo, que não queria se embriagar, ingere, por imprudência, álcool ou outra substância de efeitos análogos em excesso, ficando embriagado. Não está acostumado, começa a beber e fica bêbado: Será considerado imputável, pois no momento da decisão de beber, optou pela bebida. Poderia ter evitado. Exceção: O bêbado que bebe há muito tempo (alcoolismo) doença mental. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, ainda que no momento do crime o embriagado esteja privado inteiramente de sua capacidade de entender ou de querer.

DISTÚRBIOS MENTAIS: Doença mental: É a perturbação mental de qualquer ordem (exemplos: psicose, esquizofrenia, paranoia, epilepsia etc.). A dependência patológica de substância psicotrópica configura doença mental. Desenvolvimento mental incompleto: É o desenvolvimento que ainda não se concluiu. É o caso do menor de 18 anos e do silvícola inadaptado à sociedade. Desenvolvimento mental retardado: É o caso dos oligofrênicos, que se classificam em débeis mentais, imbecis e idiotas, dotados de reduzidíssima capacidade mental, e dos surdos-mudos que, em consequência da anomalia, não têm qualquer capacidade de entendimento e de autodeterminação. Adotou-se, quanto aos doentes mentais, o critério biopsicológico.

b) Embriaguez acidental: A embriaguez acidental somente exclui a culpabilidade se for completa e decorrente de caso fortuito ou força maior. Exemplo de Força maior. Alguém obrigar outra pessoa a ingerir bebida alcoólica. Exemplo de caso fortuito: quando sujeito está tomando determinado remédio e, inadvertidamente, ingere bebida alcoólica, cujo efeito é potencializado em face dos remédios, fazendo com que uma pequena quantia de bebida o faça ficar em completo estado de embriaguez. Embriaguez involuntária.

SEMI-IMPUTABILIDADE OU RESPONSABILIDADE DIMINUÍDA: Difere da inimputabilidade apenas no requisito consequencial. Enquanto na inimputabilidade a perda da capacidade de entender ou querer é total, na semiimputabilidade, é parcial. A semi-imputabilidade não exclui a culpabilidade, e após análise do caso concreto, a lei confere ao juiz a opção de aplicar medida de segurança ou pena diminuída (redução de1/3 a 2/3).

c) Embriaguez patológica: Embriaguez patológica é a decorrente de enfermidade congênita existente, por exemplo, nos filhos de alcoólatras que se ingerirem quantidade irrisória de álcool ficam em estado de fúria incontrolável. Se for o agente, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, estará excluída sua imputabilidade (aplica-se a regra do art. 26, caput). Se houver mera redução dessa capacidade, o agente responderá pelo crime, mas a pena será reduzida (art. 26, parágrafo único).

MENORIDADE (ART. 27): Nos termos do art. 27 do Código Penal, os menores de 18 anos são inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Adotou-se, portanto, o critério biológico, que presume, de forma absoluta, ser o menor de 18 anos inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A menoridade cessa no primeiro instante do dia que o agente completa os 18 anos, ou seja, se o crime é praticado na data do 18º aniversário, o agente já é imputável e responde pelo crime. A legislação especial que regulamenta as sanções aplicáveis aos menores inimputáveis é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que prevê a aplicação de medidas socioeducativas aos adolescentes (pessoas com 12 anos ou mais e menores de 18 anos), consistentes em advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, e a aplicação de medidas de proteção às crianças (menores de 12 anos) que venham a praticar fatos definidos como infração penal.

d) Embriaguez preordenada: Embriaguez preordenada ocorre quando o indivíduo, voluntariamente, se embriaga para criar coragem para cometer um crime. Não há exclusão de imputabilidade. O agente responde pelo crime, incidindo sobre a pena uma circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “a” CP. DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE: Segundo o art. 45, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), é isento de pena (inimputável) o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão, qualquer quer tenha sido o resultado da infração praticada (do Código Penal, da Lei de Tóxicos ou qualquer outra lei), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Se a redução dessa capacidade for apenas parcial, o agente é considerado imputável, mas sua pena será reduzida de 1/3 a 2/3 (parágrafo único).

EMOÇÃO E PAIXÃO (art. 28, I): A emoção é um sentimento súbito, repentino, de breve duração, passageiro e intenso (ira momentânea, o medo, a vergonha). A paixão é duradoura, perene (o amor, a ambição, o ódio). Nem a emoção nem a paixão excluem a imputabilidade penal. Somente a emoção pode funcionar como redutor de pena. A emoção pode ser causa de diminuição de pena em alguns crimes, dependendo das circunstâncias (artigos 121, §1.º, e 129, § 4.º, do Código Penal), ou pode constituir

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APOSTILAS OPÇÃO TÍTULO III DA IMPUTABILIDADE PENAL

determinadas circunstâncias as pessoas podem ser levadas a pensar que agem de acordo com o que o ordenamento jurídico delas exige (acham que estão inteiramente certas).

Inimputáveis Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Espécies de erro de proibição: a) inevitável ou escusável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto. Se não tinha como saber que o fato era ilícito, inexistia a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade. O agente fica isento de pena; e b) evitável ou inescusável: embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito, ele tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico. Se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato, possuía a potencial consciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O agente não ficará isento de pena, mas, em face da inconsciência atual da ilicitude, terá direito a uma redução de pena de 1/6 a 1/3. O erro de proibição jamais exclui o dolo, pois este se trata de elemento psicológico (e não normativo) que se encontra no tipo. No erro de tipo é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora; é o que faz o sujeito supor a ausência de elemento ou circunstância da figura típica incriminadora ou a presença de requisitos da norma permissiva. No erro de tipo, há erro quanto ao próprio fato, ao contrário do erro de proibição que trata-se de erro sobre a ilicitude do fato e não sobre a lei. Ex: sujeito dispara um tiro de revólver no que supõe seja um animal bravio, vindo a matar um homem; o erro de tipo pode ser essencial e acidental. O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável; como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito responder por crime culposo, desde que seja típica a modalidade culposa.

Redução de pena Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Menores de dezoito anos Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Emoção e paixão Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; Embriaguez II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

É a expectativa social de que o agente tenha outro comportamento e não aquele que se efetivou. A exigibilidade de conduta diversa, como causa de exclusão da culpabilidade, funda-se no princípio de que só podem ser punidas as condutas que poderiam ser evitadas. No caso, a inevitabilidade não tem a força de excluir a vontade, que subsiste como força propulsora da conduta, mas certamente a vicia, de modo a tornar incabível qualquer censura ao agente. Em nosso ordenamento jurídico, a exigibilidade de conduta diversa pode ser excluída por duas causas: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica.

A ninguém é dado descumprir a lei alegando que a desconhece (artigo 3.º da Lei de Introdução ao Código Civil). O desconhecimento da lei é inescusável (artigo 21 do Código Penal). Essa é uma presunção que não admite prova em contrário. Na Lei das Contravenções Penais, há uma exceção: no artigo 8.º, em que o erro de direito traz uma consequência penal: permite ao juiz conceder o perdão judicial. O erro de proibição não possui relação com o desconhecimento da lei. Trata-se de erro sobre a ilicitude do fato, e não sobre a lei. Lei é a norma escrita editada pelos órgãos competentes do Estado. Ilicitude de um fato é a contrariedade que se estabelece entre esse fato e a totalidade do ordenamento jurídico vigente. Consciência da ilicitude é o conhecimento profano do injusto (não se exige do leigo um juízo técnico-jurídico). É saber que o fato é antinormativo; ter a consciência de que se faz algo contrário ao sentimento de justiça da sociedade. A simples consciência da ilicitude não é requisito da culpabilidade, porque o que se investiga é se o agente tinha ou não condições de saber o que era errado, e possibilidade de evitar o erro. Assim, o que constitui requisito da culpabilidade é a potencial consciência da ilicitude. Deve-se sair do aspecto subjetivo e indagar aspectos objetivos do caso concreto para averiguar se o agente possuía condições de saber e evitar o erro. No erro de proibição, o agente pensa agir plenamente de acordo com o ordenamento global, mas na verdade, pratica um ilícito em razão de equivocada compreensão do Direito. Mesmo conhecendo o Direito, pois todos presumidamente o conhecem, em

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Coação Moral Irresistível A coação moral irresistível é a grave ameaça contra a qual o homem médio não consegue resistir. A coação moral irresistível não exclui o crime, pois resta um resquício de vontade, mas exclui a culpabilidade. Ocorre o que a doutrina chama de inexigibilidade de conduta diversa. A coação moral pode ser resistível. No caso da coação moral resistível, a pessoa atua sob influência de ameaça contra a qual podia resistir. Essa forma de coação não elimina o fato típico, a ilicitude, nem a culpabilidade. Trata-se de uma circunstância atenuante (artigo 65, inciso III, alínea “c”, primeira parte, do Código Penal). Atenção: A coação física (vis absoluta), que consiste no emprego de força física, exclui a vontade (o dolo e a culpa), eliminando a conduta. O fato é considerado atípico. São necessários os seguintes elementos: - Existência de um coator: responderá pelo crime - Irresistível: Não tem como resistir. - Proporcionalidade: Proporção entre os bens jurídicos. 42

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APOSTILAS OPÇÃO Obediência Hierárquica Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa. Se a ordem é legal, nenhum crime comete o subordinado (e nem o superior), uma vez que se encontram no estrito cumprimento de dever legal. Quando a ordem é ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado. A obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico torna viciada a vontade do subordinado e afasta a exigência de conduta diversa. O agente atua em cumprimento de uma ordem específica de um superior que tenha com ele uma relação de Direito Público. O comando deve ser ilegal com aparência de legalidade, porque se o subordinado cumprir ordem manifestamente ilegal, acreditando que seja legal, estará incluso em erro de proibição evitável (que permite apenas redução de pena nos termos do artigo 21 do Código Penal). Se o subordinado cumprir ordem ilegal, conhecendo sua ilegalidade, responde pelo crime praticado, bem como seu superior. Ex.: O soldado receber uma ordem do delegado para torturar o preso. Não é aceitável, pois é ilegal. São necessários os seguintes elementos: - Obediência às formalidades legais. - Não manifestamente ilegal (Ex.: Tortura, matar). - Obediência estrita.

A) PLURALIDADE DE AGENTES E DE CONDUTAS: A própria ideia de concurso é de pluralidade, portanto impossível falar em concurso de pessoas sem que exista coletividade (dois ou mais) de agentes e, consequentemente, de condutas. B) RELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA: Não basta a multiplicidade de agentes e condutas para que se tenha configurado o concurso de pessoas; necessário se faz que, em meio a todas essas condutas, seja possível vislumbrar nexo de causalidade entre elas e o resultado ocorrido. Diz-se, nesse sentido, que a conduta de cada autor ou partícipe deve concorrer objetivamente (ou seja, sob o ponto de vista causal) para a produção do resultado. Ou ainda, que cada ação ou omissão humana (conduta) deve gozar de importância (relevância), à luz do encadeamento causal de eventos, para a verificação daquele crime, contribuindo objetivamente para tanto. Desse modo, condutas irrelevantes ou insignificantes para a existência do crime são desprezadas, não constituindo sequer participação criminosa; deve-se concluir, nesses casos, pela não concorrência do sujeito para a prática delitiva. Isso porque a participação exige o mínimo de eficácia causal à realização da conduta típica criminosa. C) LIAME SUBJETIVO OU NORMATIVO ENTRE AS PESSOAS: Necessário, também, que exista vínculo psicológico ou normativo entre os diversos "atores criminosos", de maneira a fornecer uma ideia do todo, isto é, de unidade na empreitada delitiva. Exige-se, por conseguinte, que o sujeito manifeste, com a sua conduta, consciência e vontade de atuar em obra delitiva comum. Deve haver unidade de desígnios. É pressuposto básico do concurso de agentes que haja uma cooperação desejada e recíproca entre eles. É necessária a homogeneidade de elemento subjetivo (não se admite participação dolosa em crime culposo e vice-versa). Observação: não se exige prévio acordo de vontades, mas apenas que uma vontade adira à outra. Assim, por exemplo, a doméstica pode deixar a porta aberta para prejudicar a patroa e um ladrão pode entrar na casa sem que saiba estar sendo ajudado.

CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça sustenta que, além da coação moral irresistível e da obediência hierárquica (previstas em lei), qualquer circunstância que, no caso concreto, venha tornar inexigível conduta diversa, conduz à exclusão de culpabilidade. Argumenta-se que a exigibilidade de conduta diversa é um verdadeiro princípio geral da culpabilidade. Contraria frontalmente o pensamento finalista punir o inevitável. Só é culpável o agente que se comporta ilicitamente, podendo orientar-se de modo diverso. CONCURSO DE PESSOAS Conceito

D) IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL: Trata-se de identidade de infração para todos os participantes, não propriamente de um requisito, mas sim de verdadeira consequência jurídica diante das outras condições. Havendo liame subjetivo, todos os envolvidos devem responder pelo mesmo crime, salvo exceções pluralísticas.

O concurso de pessoas, também denominado de concurso de agentes, concurso de delinquentes (concursus delinquentium) ou codelinquência, implica na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Não há que se confundir o concursus delinquentium (concurso de pessoas) com o concursus delictorum (concurso de crimes) nem tampouco com o concursus normarum (concurso de normas penais). São três institutos penais totalmente distintos, muito embora possam vir a se relacionar. O Código Penal Brasileiro não traz exatamente uma definição de concurso de pessoas, afirmando apenas no caput do art. 29 que: "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Dispõe, ainda, que: "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço" (art. 29, § 1º), bem como: que "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave" (art. 29, § 2º). Em nível doutrinário, tem-se definido o concurso de agentes como a reunião de duas ou mais pessoas, de forma consciente e voluntária, concorrendo ou colaborando para o cometimento de certa infração penal. Vejamos os elementos básicos do conceito de concurso de pessoas – caso não esteja presente qualquer um desses requisitos não há que se falar em concurso de pessoas:

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E) EXISTÊNCIA DE FATO PÚNIVEL: é necessário que o fato seja punível em seu limite mínimo, ou seja, início da execução, em respeito ao princípio da exterioridade. Alguns crimes, chamados monossubjetivos ou de concurso eventual, podem ser cometidos por um ou mais agentes, como o homicídio, por exemplo; outros, no entanto, denominados plurissubjetivos ou de concurso necessário, só podem ser praticados por uma pluralidade de agentes, como o crime de associação criminosa. Os crimes plurissubjetivos podem ser de condutas paralelas (artigo 288), de condutas convergentes (artigo 240) ou de condutas contrapostas (artigo 137). O conceito de autor é algo polêmico para a doutrina. Há três teorias sobre a autoria: Teoria Restritiva: autor é somente aquele que realiza o núcleo da figura típica, ou seja, é quem pratica o verbo do tipo. Autor é quem mata, subtrai, sequestra, etc. Adota critério formal-objetivo, pois se atém à descrição típica. Haverá coautoria quando dois ou mais agentes, em conjunto, realizarem o verbo do tipo. Partícipe é aquele que, sem realizar 43

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APOSTILAS OPÇÃO o núcleo da ação típica, concorre de qualquer forma para a consecução do crime. Esta teoria é adotada atualmente por parte minoritária da doutrina.

Coautoria sucessiva: acontece quando o coautor ingressa na realização do crime depois de iniciada a execução até após a consumação do crime, ou seja, até o momento do exaurimento. Neste caso, todos os atos anteriores também serão imputados a este coautor, desde que sejam de seu conhecimento.

Teoria Extensiva: não existe distinção entre coautor e partícipe; todos são chamados de coautores, realizem o verbo ou concorram para a consecução do crime. Segue o critério material-objetivo. Essa teoria era adotada pela antiga Parte Geral do Código Penal, entretanto, com a reforma de 1984, não é mais adotada.

Autoria de escritório: Esse conceito foi criado por Zaffaroni, tratando-se na verdade de uma modalidade muito próxima da autoria mediata, podendo, inclusive, ser considerada uma subespécie desta. Ocorre quando, em certos casos, uma organização criminosa, devido a sua hierarquia perante os membros de uma determinada comunidade, faz com que certas pessoas pratiquem determinadas condutas criminosas. Devido à influência destas organizações, os agentes atuam movidos pelo medo, perdendo, assim, o domínio final do fato, pois sabem que se não cumprirem o que foi estabelecido sofrerão as consequências.44

Teoria do Domínio do Fato: autores de um crime são todos os agentes que, mesmo sem praticar o verbo, concorrem para a produção final do resultado, tendo o domínio completo de todas as ações até o momento consumativo. O que importa não é se o agente pratica ou não o verbo, mas se detém o controle dos fatos, podendo decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias, do início da execução até a produção do resultado. Adota um critério objetivo-subjetivo. Essa teoria é fundamentada no finalismo e adotada pela doutrina majoritária atualmente. Tal teoria desvinculou a realização do verbo, passando a ser considerado autor aquele que detém o controle, o domínio sobre o fato, mesmo que não tenha praticado o verbo.

Autoria Colateral: Ocorre quando duas ou mais pessoas realizam, simultaneamente, uma conduta sem que exista entre elas liame subjetivo. Cada um dos autores responde por seu resultado, visto não haver, nesse caso, coautoria. - autoria colateral incerta: Ocorre quando, na autoria colateral, não se sabe quem produziu o resultado. A consequência é a responsabilização de todos os autores por tentativa, visto que não se sabe qual deles provocou o resultado (princípio in dubio pro reo).

Classificação da autoria 1. Autoria direta: é aquela que, tendo o domínio final do fato, está diretamente vinculada à realização do crime. a) Autor direito executor: é aquele que, tendo o domínio final do fato, realiza pessoalmente o verbo núcleo do tipo penal. b) Autor direto intelectual: é aquele que, tendo o domínio final do fato, planeja, organiza, elabora e comanda a prática do crime, porém sem realizar o verbo, utilizando uma terceira pessoa para isso (autor executor).

Autoria Ignorada ou Desconhecida: Ocorre quando não se sabe quem foi o realizador da conduta. A consequência é o arquivamento do inquérito policial por ausência de indícios. Natureza Jurídica da Participação De acordo com a teoria da acessoriedade, a participação é uma conduta acessória à do autor, tida por principal. Considerando que o tipo penal somente contém o núcleo e os elementos da conduta principal, os atos do partícipe acabam não encontrando qualquer enquadramento. Há quatros classes de acessoriedade: - mínima: basta ao partícipe concorrer para um fato típico; - limitada: deve concorrer para um fato típico e ilícito; - extrema: o fato deve ser típico, ilícito e culpável; - hiperacessoriedade: o fato deve ser típico, ilícito e culpável e o partícipe responderá ainda pelas agravantes e atenuantes de caráter pessoal relativas ao autor principal. Nossa legislação adota a teoria da acessoriedade limitada. Tratando-se de comportamento acessório e não havendo correspondência entre a conduta do partícipe e as elementares do tipo, faz-se necessária uma norma de extensão que leve a participação até o tipo incriminador (adequação típica mediata ou indireta). Essa norma é o artigo 29 do Código Penal.

2. Autoria indireta ou mediata: acontece quando um agente que possui o domínio final do fato se utiliza de terceiro, sem o domínio final do fato, como mero instrumento para realização do crime. Neste caso, só responde pelo crime o agente que tem o domínio final dos fatos, mas não realizou o verbo, pois o executor não tem o domínio do que está fazendo. Hipóteses: - coação moral irresistível e obediência hierárquica: só responde pelo crime o autor da coação ou da ordem. - erro determinado por terceiro: responde pelo fato o agente que induziu o indivíduo ao erro. - utilizar instrumento impunível de condição ou qualidade pessoal (inimputáveis): responde pelo crime o autor mediato que utilizou um inimputável para prática do crime. 3. Coautoria: é a autoria em conjunto, em que todos têm o domínio final do fato, sendo o resultado produzido “coletivamente”. Requisitos: - Resolução comum para o fato: acordo de vontades para a prática do crime, ou seja, liame subjetivo. - Realização comum do fato: os coautores devem estar interligados para realização do crime, mas não necessariamente praticarem juntos. Assim, pode ocorrer que todos os autores realizem a conduta típica ou pode haver divisão de tarefas, desde que estas sejam essenciais para a realização do crime.

Formas de Participação Participação moral - induzimento: fazer nascer a ideia no autor; - instigação: reforçar a ideia já existente na mente do autor. Participação material É aquela que ocorre por meio de atos materiais. É o auxílio, como por exemplo, emprestar a arma do crime. Cúmplice é o partícipe que concorre para o crime por meio de auxílio.

RODRIGUES. Cristiano. Direito Penal. Parte Geral. Coleção OAB. Vol. 1. Editora Impetus. 2012. 44

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APOSTILAS OPÇÃO Participação por Omissão Ocorre quando o sujeito que tem o dever jurídico de impedir o resultado se omite (artigo 13, § 2.º, do Código Penal). A omissão se torna uma forma de praticar o crime. A vontade do sujeito, que tem o dever jurídico de impedir o resultado, adere à vontade dos agentes do crime.

subjetivas. Objetivas são as que dizem respeito ao fato, à qualidade e condições da vítima ao tempo, lugar, modo e meio de execução do crime. Subjetivas são as que se referem aos agentes, as suas qualidades, estado, parentesco, motivo do crime, etc. Elementares são dados, fatos, elementos e condições que integram determinadas figuras típicas, cuja supressão faz desaparecer ou modificar o crime, transformando-o em outra figura típica. Exemplo: no crime de homicídio, as elementares são “matar alguém”. Tais circunstâncias e condições, quando não constituem elementares do crime, pertencem, exclusivamente, ao agente que as tem como atributo, logo, não se comunicam. Cada um responde pelo crime de acordo com suas circunstâncias e condições pessoais. Nos casos de constituírem circunstâncias elementares do crime principal, as condições e circunstâncias de caráter pessoal se comunicam dos autores aos partícipes, mas não dos partícipes aos autores por ser a participação acessória da autoria. Podemos, assim, extrair três regras: 1.ª) as circunstâncias subjetivas, também chamadas de circunstâncias de caráter pessoal, jamais se comunicam; 2.ª) as circunstâncias objetivas, de caráter não pessoal, podem se comunicar, desde que o coautor ou partícipe delas tenha conhecimento; 3.ª) as elementares, pouco importando se subjetivas (de caráter pessoal) ou objetivas, sempre se comunicam.

Conivência ou Participação Negativa (crimen silenti) Ocorre quando o sujeito, que não tem o dever jurídico de impedir o resultado, omite-se. Não responderá pelo crime, exceto se a omissão constituir crime autônomo. Exemplo: se o sujeito fica sabendo de um furto e não comunica à autoridade policial, não responde pelo crime; também, se um exímio nadador presencia uma mãe lançando seu filho de tenra idade em uma piscina, não responde pelo homicídio (poderá responder por omissão de socorro), exceto se tiver o dever jurídico de evitar o resultado (se for o professor de natação da criança, por exemplo). Participação de Participação É o auxílio do auxílio, o induzimento ao instigador, etc. Participação Sucessiva Ocorre quando o mesmo partícipe concorre para a conduta principal de mais de uma forma. Exemplo: o partícipe induz o autor a praticar um crime e depois o auxilia no cometimento. Participação Impunível Quando o fato principal não ingressar na fase executória, a participação restará impune (artigo 31 do Código Penal).

Dispositivos do Código Penal pertinentes ao tema:

Natureza Jurídica do Concurso de Agentes

TÍTULO IV DO CONCURSO DE PESSOAS

Teoria unitária ou monista: Todos os coautores e partícipes respondem por um único crime. É a teoria que foi adotada como regra pelo Código Penal (artigo 29, caput).

Regras comuns às penas privativas de liberdade Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Teoria dualista: Os coautores respondem por um crime e os partícipes por outro. Não foi adotada pelo sistema jurídico brasileiro. Teoria pluralística: Cada um dos participantes responde por delito próprio, ou seja, cada partícipe será punido por um crime diferente. Essa teoria foi adotada como exceção pelo Código Penal, pois se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave deve ser aplicada a pena deste (artigo 29, § 2.º). Se o resultado mais grave for previsível a pena será aumentada até a metade. Esta exceção é chamada pela doutrina de cooperação dolosamente distinta. Outras exceções pluralísticas: - o provocador do aborto responde pela figura do artigo 126, ao passo que a gestante que consentiu responde pela figura do artigo 124 do Código Penal; - na hipótese de casamento entre pessoa já casada e outra solteira, respondem os agentes, respectivamente, pelas figuras tipificadas no artigo 235, caput, e § 1º, do Código Penal. - crimes de corrupção ativa e passiva (artigos 333 e 317 do Código Penal). - Falso testemunho e corrupção de testemunha (artigos 342 e 343 do Código Penal).

Circunstâncias incomunicáveis Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Casos de impunibilidade Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. DAS PENAS TEORIAS DA PENA A doutrina, para conceituar a finalidade da pena, utiliza três grandes grupos de teorias, a teoria absoluta, a teoria relativa, e a teoria mista, sendo que cada qual com seu grau de punição. A pena, na verdade, é oriunda da realização de uma conduta ilícita, antijurídica e culpável, destinada a todo aquele que desrespeitou a legislação penal, sendo assim, uma forma do Estado efetivamente aplicar a norma ao caso concreto.

Comunicabilidade e Incomunicabilidade de Elementares e Circunstâncias Circunstâncias incomunicáveis: Circunstâncias são dados, fatos, elementos ou peculiaridades que apenas circundam o fato sem integrar a figura típica, contribuindo, entretanto, para aumentar ou diminuir a sua gravidade. Exemplo: agravantes e atenuantes genéricas, causas de aumento e diminuição de pena, etc. Podem ser objetivas e

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APOSTILAS OPÇÃO Segundo o jurista Luiz Regis Prado45, a pena é uma forma de prevenção, buscando diminuir a realização de condutas criminosas, penitenciar o condenado e uma forma de destacar o poder estatal, punindo todo aquele que não observar seus parâmetros de conduta. Já Francesco Carnelutti46 afirma que a pena não é apenas uma punição ao criminoso, como também, uma forma de aviso para aqueles que tenham alguma pretensão criminosa. Diante das disposições doutrinárias demonstradas, mostra-se essencial para o deslinde do estudo uma análise sobre cada uma das teorias indicadas, que consistem em teorias absolutas ou retributivas, teorias relativas ou preventivas, e as teorias mistas, unificadoras ou ecléticas, indicando as características e peculiaridades de cada uma delas.

criminosas, ou tenham uma pré-disposição ao crime, já estarão encarcerados, dificultando assim a ocorrência de novas condutas ilegais. Classicamente Francesco Carnelutti relata que a finalidade do direito penal é a prevenção de novos delitos, evitando a proliferação de condutas criminosas. Complementando tal entendimento, Inácio Carvalho Neto afirma que, além de prevenir a ocorrência de novos crimes, a teoria relativa tem por escopo a intimidação das demais pessoas para que estas não cometam crimes, corrigir o criminoso esporádico e tornar inofensivo o criminoso incorrigível, o autor assevera que: “Pela teoria relativa, a pena é uma medida prática que visa impedir o delito. Esta teoria é dividida em duas: a da prevenção geral e a da prevenção especial. Para a primeira, o principal escopo e efeito da pena é a inibição que esta causa sobre a generalidade dos cidadãos, intimidando-os. Para a segunda, a pena visa a intimidação do delinquente ocasional, à reeducação do criminoso habitual corrigível, ou a tornar inofensivo o que se demonstra incorrigível”. Diante dos posicionamentos doutrinários indicados, constata-se que a teoria relativa não tem por objetivo específico a punição do delinquente, mas sim a prevenção de novos crimes, evitando que novas condutas criminosas sejam cometidas, presumindo-se desta forma que toda pessoa que cometeu um delito, terá grande probabilidade de delinquir novamente.

Teoria absoluta ou retributiva Para as teorias absolutas também denominadas de retributivas a pena é uma forma de retribuição ao criminoso pela conduta ilícita realizada, é a maneira de o Estado lhe contrapesar pelo possível mal causado à uma pessoa específica ou à própria sociedade como um todo (bens jurídicos). Diante desta teoria, não se vislumbra qualquer outro objeto a não ser o de punir o condenado, lhe causando um prejuízo, oriundo de sua própria conduta, um meio de o condenado entender que está sendo penalizado em razão de seu desrespeito para com as normas jurídicas e para com seus iguais. Não é uma forma de ressocializar o condenado, muito menos reparar o dano causado pelo delito, não se fala em reeducação, ou imposição de trabalho com objetivo de dignificar o preso, mas sim, de punir, castigar e retribuir ao mesmo a falta de atenção com os parâmetros legais e o desrespeito para com a sociedade. As teorias absolutas têm como fundamentos da sanção penal a exigência da justiça: pune-se o agente porque cometeu o crime. Diante dos fundamentos demonstrados constata-se que a teoria absoluta ou retributiva tem como único intuito punir o condenado, retribuir o mal causado, com um outro mal consistente na aplicação da pena, deixando o mesmo encarcerado, para que este usufrua das consequências de seu crime. É também uma forma de demonstrar o poder do Estado, exercendo o jus puniendi, para que o condenado perceba que sua prisão é uma consequência de seu próprio ato, e que este entenda que se não tivesse delinquido não estaria sendo punido e consequentemente, não estaria encarcerado. Com isso, o fato da pessoa possuir discernimento e livre arbítrio, já são suficiente para a imediata aplicação da pena, em decorrência de um ilícito, pois, o agente teve a faculdade de delinquir ou não, uma vez lesando um bem jurídico, permite à aplicação da pena, não havendo segundo tal teoria, qualquer outra finalidade senão punir o condenado.

Teoria mista, unificadora ou eclética. O terceiro grupo de teorias à respeito da pena é a denominada teoria mista, unificadora ou eclética, é na verdade uma combinação das teorias absolutas e relativas pois, para esta teoria, a pena possui dois desideratos específicos, diversos e simultâneos, “foi desenvolvida por Adolf Merkel, sendo a doutrina predominante na atualidade” Para a teoria mista ou eclética a pena é tanto uma retribuição ao condenado pela realização de um delito, como uma forma de prevenir a realização de novos delitos. Ou seja, é uma mescla entre tais teorias, sendo a pena uma forma de punição ao criminoso, ante o fato do mesmo desrespeitar as determinações legais. E também uma forma de prevenir a ocorrência dos delitos, tanto na forma geral como na forma específica. O ilustre doutrinador Bitencourt47 assevera em sua obra “Tratado de Direito Penal, Parte Geral”, que as teorias mistas, também denominadas por ele como unificadoras, buscam um único conceito de pena, retribuição do delito cometido, e a prevenção geral e especial: “As teorias mistas ou unificadoras tentam agrupar em um conceito único os fins da pena. Esta corrente tenta escolher os aspectos mais destacados das teorias absolutas e relativas. Merkel foi, no começa do século, o iniciador desta teoria eclética na Alemanha, e, desde então, é a opinião mais ou menos dominante. No dizer de Mir Puig, entende-se que a retribuição, a prevenção geral e a prevenção especial são distintos aspectos de um mesmo e complexo fenômeno que é a pena”.

Teoria relativa ou preventiva. Esta teoria possui uma pretensão diversa da anterior, e têm por objetivo a prevenção de novos delitos, ou seja, busca obstruir a realização de novas condutas criminosas; impedir que os condenados voltem a delinquir. Observa-se que, para tal teoria, presume-se que o condenado irá cometer novas condutas ilícitas, caso não seja punido imediatamente, por esta razão, a teoria relativa ou preventiva visa a impedir o cometimento de ilícitos. É uma forma de manter a paz e o equilíbrio social, haja vista que aquelas pessoas que presumidamente são

Após explicar que a teoria absoluta visa punir, e que a relativa tem por objetivo prevenir e ressocializar, Mirabete se refere à terceira teoria dizendo que: "Já para as teorias mistas (ecléticas) fundiram-se as duas correntes. Passou-se a entender a pena, por sua natureza, é retributiva, tem seu

PRADO, Luiz Regis Prado, Curso de Direito Penal Brasileiro, Volume 1, 5º edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 567 46 CARNELUTTI, Francesco, As Misérias do Processo Penal, São Paulo: editora Pillares, 2006, P. 103

BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal, Parte Geral, volume 1, 9º edição, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 72

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APOSTILAS OPÇÃO aspecto moral, mas sua finalidade é não só a prevenção, mas também um misto de educação e correção". Modernamente, teorias mistas ou ecléticas procuram justificar a aplicação da pena com fundamento de ordem moral (retribuição pelo mal praticado) e de ordem utilitária (ressocialização do condenado e prevenção de novos crimes). A pena guarda inegavelmente seu caráter retributivo: por mais branda que seja, continua sendo um castigo, uma reprimenda aplicável ao infrator da lei positiva. Ao mesmo tempo, buscase com ela alcançar metas utilitaristas, como a de evitar novos crimes e a de recuperação social do condenado. Portanto, a teoria mista, unificadora ou eclética aderiu às outras duas teorias, possuindo dois interesses, o primeiro retribuir ao condenado o mal causado, e o segundo prevenir que o condenado e a sociedade busquem o cometimento de novas condutas criminosas.

a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. - Espécies de medidas de segurança: Se o delito for apenado com reclusão, a medida de segurança será a detentiva; se apenado com detenção, a medida poderá ser convertida em tratamento ambulatorial (art. 97, CP); - Incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela: tratando-se de crime punido com reclusão, cometido por pai, tutor ou curado contra os respectivos filhos, tutelados ou curatelados, haverá mencionada incapacidade; tratando-se de crime apenado com detenção, não haverá tal consequência, o que não impede de ser buscada em ação própria no juízo cível; - Prioridade na ordem de execução: A pena de reclusão executa-se primeiro; depois, a detenção ou prisão simples (arts. 69, caput, e 76, ambos do CP); - Influência nos pressupostos da prisão preventiva (art. 313, I, CPP).

DAS PENAS Toda norma jurídica se compõe de preceito e sanção, um interligado ao outro. Particularmente no Direito Penal, o preceito visa a um comando geral e abstrato, enquanto a sanção penal, igualmente imposta a todos os indivíduos (erga omnes), traz como base a supremacia estatal sobre todos, a fim de garantir a harmonia e a convivência social. Enfim, busca-se harmonia, tranquilidade e pacificação social por meio do sancionamento penal daquele que transgrediu a norma, praticando condutas tipificadas previamente em lei. A pena é a característica principal do Direito Penal, tratando-se de sanção personalíssima, aplicada em conformidade com a lei e proporcional ao delito, imposta pelo Estado a quem praticou o ilícito penal, deixando antever um fim retributivo e preventivo.

REGIMES PRISIONAIS: Com a Lei n. 7.209/84, são os regimes determinados pela espécie e quantidade de pena aplicada e pela reincidência, juntamente com o mérito do condenado, obedecendo a um sistema progressivo (retirou-se a periculosidade como um dos fatores para escolha do regime). ESPÉCIES DE REGIMES: No regime fechado, o condenado cumpre a pena em estabelecimento de segurança máxima ou média (penitenciária) – art. 33, §1º, a, CP – ficando sujeito a isolamento no período noturno e trabalho no período diurno (art. 34, §1º), sendo que este trabalho será em comum dentro do estabelecimento, de acordo com as suas aptidões, desde que compatíveis com a execução de pena (art. 34, §2º); não pode frequentar cursos de instrução ou profissionalizantes, admitindo-se o trabalho externo apenas em serviços ou obras públicas (art. 34, §3º), devendo-se, porém, tomar todas as precauções para se evitar a fuga. Por sua vez, no regime semiaberto, o condenado cumpre a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar (art. 33, 1º, b, CP), ficando sujeito ao trabalho em comum durante o período diurno (art. 35, §1º, CP), podendo ainda realizar trabalho externo, inclusive na iniciativa privada, admitindo- se também a frequência a cursos de instrução ou profissionalizantes (art. 35, §2º, CP). De acordo com o art. 36, caput, CP, o regime aberto baseiase na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado – isto porque ele somente ficará recolhido (em casa de albergado ou estabelecimento adequado) durante o período noturno e os dias de folga, devendo trabalhar, frequentar curso ou praticar outra atividade autorizada fora do estabelecimento e sem vigilância (art. 36, §1º, CP); se, porém, frustrar os fins da execução penal ou praticar fato definido como crime doloso, haverá regressão do regime (art. 36, §2º, CP). A prisão domiciliar constitui uma das espécies do regime aberto, juntamente com a prisão-albergue e a prisão em estabelecimento adequado (arts. 33, §2º, c, do CP e 117 da Lei de Execuções Penais (LEP). Por ser uma exceção, somente é cabível nas hipóteses taxativas do referido art. 117 (condenado maior de setenta anos ou acometido de grave doença, condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental ou condenada gestante), já tendo o STF se posicionado neste sentido, não bastando, por conseguinte, a simples inexistência de casa de albergado para a sua concessão, devendo-se, neste caso, assegurar ao preso o trabalho fora da prisão, com recolhimento noturno e nos dias de folga. Preceitua o art. 37, CP, ao tratar do regime especial, que as mulheres deverão cumprir a pena em estabelecimento próprio, considerando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal e as demais regras vistas, no que couber.

ESPÉCIES DE PENA Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa. I - DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE O CP, com as Leis nº 7.209/84 e 9.714/98, seguindo uma política criminal liberal, contempla a pena privativa de liberdade e também alternativas a ela, como as restritivas de direito e a de multa, além do sursis – neste sentido, apenas quando não for possível a aplicação dos demais institutos é que deverá prevalecer a prisão, como última resposta. RECLUSÃO E DETENÇÃO: A Reforma Penal de 1984 manteve a distinção, cada vez mais tênue, entre reclusão e detenção. No caso, as penas privativas de liberdade foram tratadas como gênero, sendo espécies a reclusão e detenção como espécies. Apesar de ter havido significativa redução de distinções formais entre pena de reclusão e detenção, a doutrina aponta algumas diferenças entre elas: - Regime inicial de cumprimento: Apenas os crimes punidos com reclusão (crimes mais graves, em tese), poderão ter o início de cumprimento de pena em regime fechado, o que não se dá com a detenção. No caso, o regime inicial de cumprimento, na reclusão, pode ser fechado, semiaberto ou aberto. Na detenção, o regime inicial é o semiaberto ou o aberto. A detenção só poderá ser cumprida em regime fechado se houver a regressão; - Limitação na concessão de fiança. De acordo com o art. 322, do CP, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Nos demais casos,

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APOSTILAS OPÇÃO REGIME INICIAL: A fixação do regime inicial de cumprimento da pena é de competência do juiz da condenação; caberá, todavia, ao juiz da execução a progressão/regressão do regime, devendo decidir de forma motivada. Para se determinar qual o regime inicial, deverá o juiz levar em consideração a natureza e quantidade da pena e a reincidência, bem como os elementos do art. 59, CP, da seguinte forma: quando os primeiros três fatores não impuserem um regime de forma obrigatória, deverá o juiz se valer do art. 59 para decidir qual o regime mais adequado entre os possíveis. O §2º do art. 33 do CP dispõe que: a) O condenado a pena superior a oito anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado: Lógico que somente se refere à pena de reclusão, pois esta pode ser cumprida em regime fechado, semiaberto e aberto, enquanto que a detenção somente pode ser nos dois últimos regimes, salvo necessidade de regressão; O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto: Aplica-se apenas à reclusão, uma vez que a pena de detenção superior a quatro anos, tratando-se de condenado reincidente ou não, somente poderá iniciar-se no regime semiaberto (não há uma faculdade), enquanto que a pena de reclusão maior que quatro anos poderá iniciar-se no regime fechado ou semiaberto, a depender de o condenado não ser reincidente e do que os elementos do art. 59 indicarem; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto: Aplica-se às penas de reclusão e de detenção: se ele for reincidente e a pena for de reclusão, o regime será o fechado ou semiaberto; se reincidente mas a pena for de detenção, obrigatoriamente inicia-se no regime semiaberto (inclusive qualquer que seja a quantidade da pena); se não for reincidente, tratando-se de pena de reclusão, qualquer dos três regimes cabíveis poderá ser o inicial e, se detenção, também qualquer dos dois regimes cabíveis poderá ser o inicial – dependerá dos elementos do art. 59.

cumprida antes da condenação. O art. 8º do CP preceitua que a pena privativa de liberdade cumprida no estrangeiro é computada na pena privativa de liberdade a ser cumprida no país. Dispõe o art. 42, CP, que pode ser computado o tempo da prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro (prisão em flagrante, temporária, preventiva, decorrente de pronúncia e de sentença condenatória recorrível). A Lei 12.433, que entrou em vigor no dia 29 de junho de 2011, alterou sensivelmente o panorama da remição de penas no Brasil. Ao modificar a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal passou a permitir que, além do trabalho, o estudo seja causa de diminuição de pena. Pelo trabalho ou pelo estudo, o sentenciado tem a oportunidade de atenuar a quantidade de pena a ele imposta na sentença penal condenatória, podendo cumpri-la mais rapidamente. Essa oportunidade de reduzir a pena, segundo a nova lei, agora se estende também aos presos cautelares e aos libertos em regime aberto ou em livramento condicional. O trabalho do preso é um direito-dever que visa a diminuir os efeitos criminógenos da prisão, com finalidade educativa e produtiva; a ele não se sujeita o preso provisório ou por crime político, os quais, contudo, se quiserem trabalhar, terão os mesmos direitos dos demais. A jornada diária não pode ser inferior a seis horas ou superior a oito, com folga aos domingos e feriados; a remuneração deverá ser, no mínimo, de três quartos do salário mínimo, assegurando-se todos os benefícios da Previdência Social (art. 39, CP), inclusive a aposentadoria. De acordo com a LEP, a remuneração servirá para: indenização civil determinada judicialmente; assistência à família; ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do apenado, proporcionalmente; o saldo restante deverá ser depositado em caderneta de poupança. A remição permite o abatimento de parte da pena a ser cumprida pelo trabalho realizado dentro da prisão. Ela ocorre na forma de três dias de trabalho por um dia de pena, e é considerada tanto para fins de livramento condicional quanto para indulto; entretanto, se o apenado for punido por falta grave, perderá o tempo remido.

Resumindo as regras do regime inicial de cumprimento de pena, têm-se: - Detenção: somente pode iniciar em regime semiaberto ou aberto, nunca no fechado; pena superior a 4 anos, reincidente ou não, regime inicial terá de ser o semiaberto; reincidente, qualquer quantidade de pena, regime inicial semiaberto; pena até 4 anos, não reincidente, regime semiaberto ou aberto, a depender do art. 59. - Reclusão: pena superior a 8 anos, sempre no regime fechado; pena superior a 4 anos, reincidente, sempre no regime fechado; pena superior a 4 anos até 8, não reincidente, regime fechado ou semiaberto, a depender do art. 59; pena até 4 anos, reincidente, regime fechado ou semiaberto, a depender do art. 59; pena até 4 anos, não reincidente, regime fechado, semiaberto ou aberto, também a depender do art. 59.

Dispositivos do Código Penal acerca do tema: Reclusão e detenção Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. § 1º - Considera-se: a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena

PROGRESSÃO E REGRESSÃO: Pelo sistema progressivo, permite-se ao condenado a conquista gradual da liberdade, durante o cumprimento da pena, tendo em vista o seu comportamento, de forma que a pena aplicada pelo juiz não será necessariamente executada em sua integralidade. Na progressão, passa-se de um regime mais rigoroso para um menos rigoroso; na regressão, ocorre o inverso, sendo que, neste caso, pode-se passar diretamente do regime aberto para o fechado, o que não acontece com a progressão (do fechado tem que ir para o semiaberto, nunca diretamente para o aberto). DETRAÇÃO, TRABALHO PRISIONAL E REMIÇÃO: Pela detração penal, desconta-se no tempo da pena ou medida de segurança aplicada o período de prisão ou de internação

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APOSTILAS OPÇÃO condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

II - DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS Ao prolatar uma sentença condenatória, deve o juiz verificar se não é o caso de substituir a pena privativa de liberdade por outra espécie de pena (art. 59, IV) ou pelo sursis. As penas restritivas de direitos são autônomas (e não acessórias) e substitutivas (não podem ser cumuladas com penas privativas de liberdade); também não podem ser suspensas nem substituídas por multa. As penas restritivas de direito foram paulatinamente introduzidas como uma alternativa à prisão. As penas restritivas de direito não podem substituir a pena privativa de liberdade em toda e qualquer ocasião. Para ser aplicada, é preciso que sejam observados os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. Estes requisitos são de duas ordens:

Regras do regime fechado Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. Regras do regime semiaberto Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto. § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

a) objetivos: - pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, desde que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. art. 44, I, 1ª parte; - qualquer crime culposo – art. 44, I, in fine; A exigência que o crime seja culposo, ou, sendo doloso, o crime, com pena até 4 anos, cometido sem violência, revela o desvalor da ação, além do desvalor do resultado. Quanto aos crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até 01 ano – art. 61 da lei 9.099/95), ressalte-se que, mesmo cometidos com violência ou grave ameaça (ex: lesões leves – art. 129, caput, ameaça, art. 147, etc.), eles têm regras próprias na Lei nº 9099/95;

Regras do regime aberto Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada.

b) subjetivos: - não reincidência em crime doloso – art. 44, II; a reincidência era uma vedação absoluta antes da lei 9.714/98. Todavia, com a nova redação do art. 44, § 3º, do Código Penal, apenas a reincidência em crime doloso impede a concessão do benefício, e este impedimentos sequer representa uma vedação absoluta, pois, na forma do art. 44, § 3º, pois o juiz, mesmo em caso de reincidência em crime doloso, pode utilizar a substituição, desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não seja específica. - prognose favorável; no sentido de que a substituição será suficiente, tendo em vista a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem assim os motivos e as circunstâncias do crime – art. 44, III.

Regime especial Art. 37 - As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo. Direitos do preso Art. 38 - O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral.

Ressalte-se que trata-se de pena substitutiva, isto é, o juiz primeiro fará o cálculo da pena privativa de liberdade, e depois examinará se presentes os requisitos subjetivos e objetivos para a substituição por pena restritiva de direitos. Se a pena for igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por uma pena restritiva de direito ou por multa; se igual ou superior a um ano, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por pena restritiva de direitos mais multa ou 2 penas restritivas de direitos. Pode, contudo, haver aplicação cumulativa de restritiva de direito com multa mesmo quando a condenação seja inferior a um ano: ocorre quando a cominação legal for de pena privativa de liberdade + multa (o que não se permite é a substituição cumulativa para as duas penas referidas quando se tratar de crimes cuja condenação seja igual ou inferior a 1 ano). A aplicação de pena restritiva de direitos não é um direito subjetivo do Réu, depende de avaliação do juiz no caso concreto. No entanto, entende-se que o juiz, se presentes os requisitos objetivos, não havendo reincidência em crime doloso, o juiz necessita fundamentar a decisão que não concede a liberdade.

Trabalho do preso Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social. Legislação especial Art. 40 - A legislação especial regulará a matéria prevista nos arts. 38 e 39 deste Código, bem como especificará os deveres e direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as infrações disciplinares e correspondentes sanções. Superveniência de doença mental Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. Detração Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

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APOSTILAS OPÇÃO ESPÉCIES:

- Proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; decorre do crime cometido com prática de violação dos deveres de profissão, atividade ou ofício. Abrange, por conseguinte, apenas a profissão em que ocorreu o abuso, não envolvendo outras profissões que o agente possa exercer. - Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; somente para crimes culposos de trânsito quando, à época do crime, o condenado era habilitado ou autorizado a dirigir, não se aplicando à permissão para dirigir veículos (art. 148, §2o, CTB) porque não prevista em lei; - Proibição de frequentar determinados lugares; na verdade, é restritiva de liberdade, e não de direito; deve haver uma relação criminógena entre o lugar em que o crime foi praticado e a personalidade (conduta do apenado), não sendo para qualquer tipo de crime, lugar ou infrator.

1. Prestação pecuniária (art. 45, §1º): Tem caráter indenizatório, e consiste no pagamento de dinheiro à vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social (só se não houver dano ou se não houver vítima imediata/parentes é que o pagamento irá para entidade pública ou privada com destinação social). 2. Prestação de outra natureza – inominada (art. 45, §2º): O art. 45, § 2º preceitua que, aceitando o beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza (cestas básicas, medicamentos, etc.). Não pode ter natureza pecuniária (não pode ser multa, perda de bens ou valores nem prestação pecuniária); acontece que pena inominada é igual a pena indeterminada, o que feriria o princípio da reserva legal. A substituição tem de ter caráter consensual, pois precisa da concordância prévia do beneficiário – se já estiver em grau recursal, o processo deve baixar para ser examinado o cabimento e eventual oitiva do beneficiário (o Tribunal não pode aplicar essa pena).

6. Limitação de fim de semana (art. 48): Consiste na obrigação de permanecer, aos fins-de-semana, por 05 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado, no qual serão ministrados cursos e tarefas educativas.

3. Perda de bens e valores (art. 45, §3º): A perda de bens e valores visa impedir que o Réu obtenha qualquer benefício em razão da prática do crime. Deve-se distinguir o confiscoefeito da condenação do confisco-pena: o primeiro se refere a instrumentos e produtos do crime (art. 91, II, a e b), enquanto o segundo relaciona-se com o patrimônio do condenado, indo para o Fundo Penitenciário Nacional, motivo pelo que se questiona sua constitucionalidade. A perda de bens incidirá sobre o maior dos valores: - o montante do prejuízo causado - provento obtido pelo agente ou por terceiro pela prática do crime.

Dispositivos do Código Penal acerca do tema: Penas restritivas de direitos Art. 43. As penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - (VETADO) IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana.

4. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 46): A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, de acordo com as suas aptidões, que deverá ser cumprida em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos afins, em programas comunitários ou estatais. Pode ser aplicada para as condenações superiores a 6 meses de privação de liberdade. Penas inferiores a 6 meses estão sujeitas a outras penas alternativas, não de prestação de serviços à comunidade. A prestação de serviços à comunidade deve ser cumprida à razão de 1 hora de trabalho para cada dia da condenação. Em outras palavras, para cada hora de trabalho, o condenado diminuirá um dia de condenação. Mas como a prestação de serviços deve, em regra, ter a mesma duração (CP., art. 55) da pena privativa de liberdade cominada (ex: pena de 9 meses de detenção = 9 meses de prestação de serviços à comunidade), a regra é que o condenado trabalhe uma hora por dia. Contudo, se a pena substituída for superior a 1 ano, poderá o condenado cumprir a pena de prestação em menos tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. Isto é, quando a pena substituída for superior a 1 ano, o agente pode trabalhar mais de 1 hora por dia, para cumprir a pena em menos tempo, nunca inferior à metade do tempo da pena fixada. (art. 46, § 4º)

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. § 1o (VETADO) § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

5. Interdição temporária de direitos (art. 47): Consiste em: - Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo. A suspensão é temporária, não precisa ser crime contra a Administração Pública, basta ter havido violação dos deveres inerentes ao cargo, função ou atividade. Não se confunde com a perda do cargo (efeito da condenação, CP, art. 92, I).

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Conversão das penas restritivas de direitos Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. 50

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APOSTILAS OPÇÃO § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. § 2o No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza. § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto - o que for maior - o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em consequência da prática do crime. § 4o (VETADO)

cominada, dentro dos quais o julgador deveria aplicar a sanção necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime. A referência atual é o artigo 44, §2º do Código Penal, onde reza ser a condenação igual ou inferior a 1 (um) ano substituível por multa ou uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. A pena de multa poderá ser aplicada isoladamente, sendo a pena única; cumulativamente com a pena privativa de liberdade; alternativamente à pena privativa de liberdade; em substituição à pena privativa de liberdade, mas cumulada com restritiva de direitos. Também em substituição à reclusão e detenção, para ser aplicada como pena única, em caso de condenação à pena privativa de liberdade não superior a um ano, desde que igualmente presentes as condições de favorabilidade das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, a teor dos artigos 44, §2º, e 46, todos combinados com o artigo 60, §2º, do CP, que, em razão do advento da Lei 9.714/98, deve agora ser reinterpretado, visando à harmonia de tais dispositivos legais. O Código Penal previu duas hipóteses em que, preenchidos os demais requisitos, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela multa quando a primeira não for superior a seis meses, independentemente de tratar-se de crime doloso ou culposo; e nos crimes culposos cuja pena seja igual ou superior a um ano de detenção, poderá ser substituída por multa e uma pena restritiva de direitos. Afirma ainda que embora a lei indicar a possibilidade, o juiz é obrigado a aplicála quando o condenado preencher os requisitos. A pena de multa possui vantagens e desvantagens. Primeiro, porque o condenado à pena pequena não é levado à prisão, não o retirando do convívio com a família e do convício social. Ainda, o Estado não gasta com encarceramento e aufere renda extra. De outro lado, afeta mais duramente o pobre do que o rico, a maioria não tem como pagar a multa e não intimida como a pena privativa de liberdade. A individualização da pena pecuniária deve obedecer a um particular critério bifásico: a) firma-se o número de dias-multa (mínimo de 10 e máximo de 360), valendo-se do sistema trifásico previsto para as penas privativas de liberdade; b) estabelece-se o valor do dia-multa (piso de 1/30 do salário mínimo e teto de 5 vezes esse salário), conforme a situação econômica do réu. Nesse contexto, a jurisprudência se divide em duas correntes. A primeira aplica a pena de multa considerando, apenas, a condição financeira do condenado, sem considerar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. A segunda corrente afirma que a pena de multa há de ser aplicada considerando, além da situação econômica, as circunstâncias judiciais, como se faz no sistema trifásico de aplicação da pena privativa de liberdade. Muito importante lembrar que as decisões devem ser motivadas, respeitando o artigo 93, IX, bem como individualizadas, artigo 5º, XLVI, ambos da Constituição Federal. O pagamento da multa deve ser dentro de dez dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado, e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais – artigo 50 do Código Penal. Previu ainda o supracitado artigo, em seu parágrafo primeiro, que a cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando: 1) aplicada isoladamente; 2) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos e 3) concedida a suspensão condicional da pena. O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família -

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado. § 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. § 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. Interdição temporária de direitos Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são: I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. IV - proibição de frequentar determinados lugares. Limitação de fim de semana Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas. III - DA PENA DE MULTA A multa é uma das modalidades das penas adotadas pelo Código Penal e se revela no pagamento pelo condenado ao fundo penitenciário, com o cálculo inovador do direito brasileiro, aplicado em dias-multa. A técnica utilizada pelo nosso Código Penal para cominação foi a utilização do termo puro e simples de "e/ou multa". Assim, inseriu-se um capítulo específico e retirou a expressão “multa de...". Em decorrência, os tipos penais não trazem mais, em seu bojo, os limites mínimo e máximo da pena

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APOSTILAS OPÇÃO §2º, artigo 50 do CP. Já o artigo 168 da Lei de Execução Penal, impõe o limite de descontos: máximo – quarta parte da remuneração; mínimo: um décimo da remuneração.

Art. 56 - As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47 deste Código, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes.

Dispositivos do Código Penal pertinentes ao tema: Art. 57 - A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito.

Multa Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

Pena de multa Art. 58 - A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código. Parágrafo único - A multa prevista no parágrafo único do art. 44 e no § 2º do art. 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na parte especial. DA APLICAÇÃO DA PENA A individualização da pena é um dos direitos fundamentais previstos no art. 5º, inc. XLVI da Carta Magna. Esta individualização passa desde a determinação da espécie de pena que vai ser cominada e aplicada ao caso concreto, bem como ao quantum de pena necessário e suficiente à prevenção e reprovação do crime (art. 59, CP). A determinação da pena pode realizar-se de acordo com três sistemas básicos: a) Sistema da absoluta determinação: Sistema mais antigo, utilizado nos Código Criminal de 1830, caracteriza-se pela absoluta determinação, na qual a própria lei determina, de forma taxativa, qual é a quantidade de pena aplicável a cada delito, de modo fixo. No Código de 1830, a pena era fixada nos graus mínimo, médio e máximo, sendo previamente fixadas as penas de cada um dos graus. b) Sistema de absoluta indeterminação: É o sistema que consagra o livre-arbítrio judicial, pelo qual se confere ao magistrado amplos poderes para decidir, dentre as penas existentes, aquela que considerar mais adequada, na quantidade que entender mais conveniente. c) Sistema de relativa determinação: Sistema adotado no Código de 1940, repetido na Parte geral de 1984. Por este sistema, a pena de cada crime já vem determinada, as espécies e seu quantitativo vêm fixados num limite mínimo e máximo, cabendo ao juiz, observando os limites, fixá-la de modo discricionário. Em face da garantia constitucional de individualização da pena, o juiz, para aplicar ao condenado a pena mais adequada ao caso concreto, deve levar em conta todas as circunstâncias do crime, isto é, todas as condições que se encontram ao redor do crime, alterando a resposta penal, com base na maior ou menor gravidade da conduta, desvalor da ação ou desvalor do resultado, sem afetar o tipo fundamental. Diferem das elementares porque estas são requisitos essenciais do tipo, enquanto que aquelas são requisitos acidentais. De acordo com a sua natureza, podem ser classificadas em pessoais ou subjetivas (Exemplo: menoridade, reincidência, antecedentes, motivos, sexo, profissão, etc.) e objetivas (Exemplo: modo de execução), objeto material, características da vítima, etc. As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam no concurso de pessoas, salvo quando elementares do crime, enquanto as objetivas comunicam- se a todos os concorrentes, desde que entrem na esfera de seu conhecimento. Quanto à função modificativa, as circunstâncias podem ser classificadas também em: a) circunstâncias que aumentam o mínimo e o máximo da pena em abstrato; são as qualificadoras (tipos qualificados), consideradas na 1ª fase (Exemplo: art. 121, §2º); b) circunstâncias que agravam ou atenuam a pena sem determinação de quantidade (o juiz, ao considerá-las, deve observar os limites da pena em abstrato). Subdividem-se em

Pagamento da multa Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando: a) aplicada isoladamente; b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos; c) concedida a suspensão condicional da pena. § 2º - O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. Conversão da Multa e revogação Modo de conversão Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Suspensão da execução da multa Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. DA COMINAÇÃO DAS PENAS Cominação é a imposição abstrata das penas pela lei. Segundo definição apresentada por Celso Delmanto, “cominar tem a significação de ameaçar com pena, em caso de infração”. Deste modo, pena cominada é aquela que a lei prevê como sanção para determinado comportamento. Assim, dizer “a pena cominada”, é o mesmo que “a pena prevista em lei”. Vejamos o que dispõe o Código Penal sobre o tema: Penas privativas de liberdade Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. Penas restritivas de direitos Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46.

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APOSTILAS OPÇÃO judiciais (art. 59) e legais (agravantes e atenuantes – artigos 61 a 66); c) causas de aumento e de diminuição: Autorizam a alteração da pena com base em valores fixos ou variáveis; são as majorantes e minorantes. Vêm sob a forma de fração, distinguindo-se das qualificadoras porque não modificam os limites da pena em abstrato, mas permitem que o juiz fixe a pena concreta aquém ou além de tais limites, podendo vir na Parte Geral (Exemplo: artigos 14, II, e 16) e na Especial do CP (Exemplo: art. 121, §4º, 127), sendo que os tipos que contêm causas de aumento são chamados de tipos agravados, e os que contêm causas de diminuição, de tipos privilegiados.

2ª FASE: Para o cálculo da pena provisória, levam-se em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas, sendo que o juiz não poderá ir além ou aquém dos limites estabelecidos pelo legislador ao cominar a pena (para alguns, não haveria impedimento legal a que a incidência de uma atenuante levasse a pena-base para aquém do mínimo cominado ao tipo. Ainda, no concurso entre agravantes e atenuantes, dispõe o art. 67 que a pena deve se aproximar do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, como tais entendendo-se as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

DOSIMETRIA: É feita pelo sistema trifásico:

Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

1ª FASE: Para o cálculo da pena-base, levam-se em conta as circunstâncias judiciais do art. 59, sendo que, se alguma delas for agravante, atenuante, causa de aumento ou de diminuição, deve ser considerada nas operações seguintes para que não haja o bis in idem; e se o juiz verifica a existência de mais de uma qualificadora, deve se utilizar de apenas uma delas e considerar a(s) outra(s) nas fases seguintes, se previstas. A pena-base não pode ser nem superior ao máximo nem inferior ao mínimo (art. 59, II); na jurisprudência, entende-se que, como na 2º fase, a elevação é de 1/6 para cada circunstância legal agravante, as circunstâncias judiciais só autorizariam um aumento de até 1/6 do mínimo da pena abstrata.

As agravantes estão no art. 61, e sempre incidem, salvo quando constituam ou qualifiquem o crime, quando coincidam com uma causa de aumento ou quando isentem de pena: a) Reincidência: Diz o art. 63 que o agente é considerado reincidente se, após ser condenado por um crime por sentença transitada em julgado, no país ou no exterior, comete novo crime; seus efeitos não perdurarão após o prazo de 5 anos a partir da data de cumprimento ou extinção da pena, computando-se o período de prova do sursis e do livramento condicional, se não tiver ocorrido revogação (art. 64, I) e não sendo considerados os crimes políticos e os militares próprios (art. 64, II). De se salientar que o art. 7º da LCP complementa o conceito de reincidência ao estabelecer que ela também se dá se o agente comete nova contravenção após o trânsito em julgado da sentença condenatória no estrangeiro por qualquer crime ou no Brasil por crime ou contravenção; é provada pela certidão judicial do trânsito em julgado da sentença condenatória; b) Ter o agente cometido o crime: - Por motivo fútil ou torpe (fútil é o motivo insignificante, que guarde desproporção com o crime praticado; torpe é o motivo vil, abjeto, que demonstra grau extremo de insensibilidade moral do agente); - Para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Tem-se aí uma conexão, que pode ser de dois tipos: teleológica (para facilitar ou assegurar a execução de outro crime) ou consequencial (o crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro); - À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido: Relativo à forma de realização do crime. Na traição ocorre uma deslealdade; a emboscada se dá quando o agente se esconde para atacar a vítima de surpresa (tocaia); a dissimulação é a utilização de artifícios para se aproximar da vítima, encobrindo seus desígnios reais; por fim, o legislador usou uma fórmula genérica (outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido), permitindo a interpretação analógica ou extensiva; - Com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum: Relativo ao meio. O legislador escolheu alguns meios como paradigma, utilizando, em seguida, a expressão que possibilita a interpretação extensiva. Meio insidioso é aquele dissimulado em sua eficiência maléfica; meio cruel é o que aumenta inutilmente o sofrimento da vítima ou revele uma brutalidade anormal; perigo comum é o provocado por uma conduta que expõe a risco a vida ou o patrimônio de um número indefinido de pessoas;

Fixação da pena Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. São circunstâncias judiciais: - Culpabilidade: Verificada não como fundamento da pena, mas como seu limite, o grau de reprovação da conduta. É a viga mestra das circunstâncias judiciais; - Antecedentes: Constituem os fatos abonadores e desabonadores da sua vida pregressa – inquéritos instaurados, processos em curso, etc. A reincidência não pode ser considerada como antecedente, porque é circunstância agravante. No entanto, a condenação por crime anterior após o prazo depurador de 5 anos da reincidência pode ser considerada como agravante; - Conduta social: Como o sujeito age em seu meio familiar, profissional; - Personalidade: Perfil psicológico e moral do sujeito; - Motivos do crime: Fatores que levaram o sujeito a cometer o crime, isto é, o “porquê” do crime (religião, amor, ódio, etc.); - Circunstâncias do crime: Relaciona-se com o modo de execução (instrumentos do crime, tempo, local, objeto material, etc.); - Consequências do crime: Intensidade da lesão produzida no bem jurídico tutelado; - Comportamento da vítima: Relaciona-se com a vitimologia, como a conduta da vítima pode influenciar ou não a prática do crime, se o comportamento da vítima provocou ou facilitou o crime.

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APOSTILAS OPÇÃO - Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge: Revela uma maior insensibilidade do agente; aplica-se a qualquer forma de parentesco (legítimo ou ilegítimo, consanguíneo ou civil); não incide quando a relação de parentesco for elementar do crime, como no caso do infanticídio e não se estende ao concubino pela proibição da analogia in malam partem. - Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Funda-se na quebra de confiança que a vítima tinha no agente; o abuso de autoridade se dá quando o agente excede ou faz uso ilegítimo do poder de fiscalização, assistência, instrução, educação ou custódia derivado de relações familiares, de tutela, de curatela ou mesmo de hierarquia eclesiástica, referindo-se somente às relações privadas, pois, quanto às públicas, existe lei especial; relações domésticas são as que se estabelecem entre pessoas de uma mesma família, frequentadores habituais da casa, amigos, empregados, etc.; relação de coabitação é a que se dá quando duas ou mais pessoas vivem sob o mesmo teto; por fim, a relação de hospitalidade ocorre quando a vítima recebe o agente para permanência em sua casa por certo período (visita, pernoite, convite para uma refeição, etc.); - Com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão: nos primeiros casos, ao praticar o crime, o funcionário que exerce o cargo ou ofício infringe os deveres inerentes a eles; ministério relaciona-se com atividades religiosas; profissão é a atividade especializada, remunerada, intelectual ou técnica; - Contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida: Fundase na maior vulnerabilidade destas pessoas; criança, segundo o ECA, é a pessoa com até 12 anos incompletos; velho é a pessoa com mais de 70 anos ou que esteja com sua situação física prejudicada pela sua condição específica; enferma é a pessoa doente sem condições de se defender; - Quando o ofendido estava sob a imediata proteção de autoridade: Baseia-se no desrespeito à autoridade, sendo exemplos desse tipo de vítima o preso ou o doente mental recolhido a estabelecimento oficial; - Em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido: Aqui o agente deve se aproveitar de modo consciente e voluntário da situação calamitosa para dificultar a defesa da vítima ou par facilitar a sua impunidade; - Em estado de embriaguez preordenada: Aqui o agente se embriaga propositadamente para cometer crimes, sendo este realmente o campo de atuação da teoria da actio libera in causa (ação livre na sua causa).

d) Executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa: A paga é anterior ao crime; a recompensa é posterior a ele. Os artigos 65 e 66 do CP, tratam das circunstâncias atenuantes; o artigo 65 estabelece um rol, saber: a) Ser o agente menor de vinte e um anos, na data do fato, ou setenta anos, na data da sentença: Refere-se à sentença de 1º grau; a menoridade para efeitos penais prevalece ainda que já tenha havido emancipação; b) O desconhecimento da lei apesar de inescusável e não isentar de pena (art. 21), a ignorância serve para atenuá-la; c) ter o agente cometido o crime: Por motivo de relevante valor moral ou social: Valor moral relaciona-se com um interesse individual que encontra certo respaldo na sociedade (Exemplo: matar o estuprador da filha); já o valor social referese a um interesse coletivo (Exemplo: invadir o domicílio de um traidor da Pátria); Procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano: Na 1ª parte, trata-se de um arrependimento em que o agente, após a consumação, consegue evitar ou minorar as consequências, o que não se confunde com o arrependimento eficaz (art. 15), o qual exige que o agente impeça a produção do resultado, nem com o arrependimento posterior (art. 16), que incide antes do recebimento da inicial acusatória em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa; na 2ª parte, o agente deverá ter reparado o dano até a sentença de 1º grau; d) Cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima: A coação, moral ou física, tem que ser resistível, pois, se irresistível, excluirá a própria conduta quando física, ou a culpabilidade quando moral (art. 22, 1ª parte); a ordem de autoridade superior a ser cumprida deve ser manifestamente ilegal, porque, não o sendo, excluirá a culpabilidade (art. 22, 2ª parte); apesar de a emoção e a paixão não excluírem a imputabilidade (art. 28, I), reduz-se a pena em caso de influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, sendo que, se for uma agressão injusta, poderá haver legítima defesa, e, ainda, deve-se diferenciar esta atenuante da hipótese de homicídio privilegiado que se configura quando o sujeito atua sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima; e) Confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime: A confissão aqui deve ter sido espontânea, a demonstrar um arrependimento, por exemplo; não incidindo ainda se o agente confessa o crime durante o inquérito e, depois, se retrata em juízo; f) Cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou: O agente deve ter cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto e não pode ter provocado este último – exemplo: brigas com grande número de pessoas. Quanto ao art. 66, traz uma atenuante inominada, que deve ser levada em consideração sempre que o juiz entenda haver uma circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que não prevista em lei.

Há discussão sobre se as agravantes do inciso II do art. 61 do CP seriam aplicadas somente aos crimes dolosos ou a todos os crimes, já que a lei não faz distinção. O art. 62, CP relaciona as agravantes no concurso de pessoas, quando o agente: a) Promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes: Atinge aquele que promove a união do grupo, ou é o seu líder, ou ainda atua como mentor intelectual do crime; b) Coage ou induz outrem à execução material do crime: A 1ª parte trata da coação, que pode ser moral ou física, resistível ou irresistível, sendo que o coator responderá pelo crime praticado pelo executor direto (com a pena agravada) e mais o constrangimento ilegal, ou se for o caso, o crime do art. 1º, I, b, da Lei n. 9455/97; a 2º parte, fala daquele que insinua, inspira outrem a praticar o crime; c) Instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal: Instigar é reforçar uma ideia delituosa já existente; determinar é mandar, ordenar; o executor deve estar sujeito à autoridade do agente ou não ser punível por alguma qualidade pessoal (menoridade, doença mental, etc.);

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3ª FASE: Para o cálculo da pena definitiva, são consideradas as causas de aumento e de diminuição previstas na Parte Geral e na Parte Especial do CP, tais como tentativa (art. 14, II), arrependimento posterior (art. 16), homicídio privilegiado (art. 121, §1º), furto noturno (art. 155, §1º), etc. Conforme já visto, preveem um quantum de exasperação ou de redução de pena, diferenciando-se das agravantes e atenuantes, podendo a pena definitiva ficar além ou aquém da pena cominada ao tipo. Alguns princípios devem ser observados:

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APOSTILAS OPÇÃO - No concurso de majorantes ou de minorantes previstas na Parte Especial, poderá o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, porém, a causa que mais aumente ou diminua (art. 68, parágrafo único); - As majorantes devem incidir em primeiro lugar e separadamente, enquanto as minorantes incidem cumulativa e posteriormente; - As regras do concurso material, formal e crime continuado são as últimas operações a serem feitas.

h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade; j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) em estado de embriaguez preordenada. Agravantes no caso de concurso de pessoas Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: I - promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage ou induz outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

Estabelecida a pena definitiva, terá o juiz que determinar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; por fim, deverá analisar se é caso de substituição da pena (art. 59, IV) ou de suspensão de sua execução (art. 157 da LEP), devendo motivar em qualquer hipótese. Não confundir causa de aumento e de diminuição com qualificadora. Nesta, há uma nova cominação no mínimo e no máximo em relação ao crime simples, e os novos limites mínimo e máximo fixados pela qualificadora servirão como parâmetro desde as circunstâncias judiciais. As causas de aumento são previstas em fração (um terço, um sexto, metade), e são aplicadas na terceira fase de aplicação da pena.

Reincidência Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

Dispositivos do Código Penal sobre o assunto: Fixação da pena Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.

Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos. Circunstâncias atenuantes Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; III - ter o agente: a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

Critérios especiais da pena de multa Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. Multa substitutiva § 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código. Circunstâncias agravantes Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - a reincidência; II - ter o agente cometido o crime: a) por motivo fútil ou torpe; b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

Direito Penal

Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Cálculo da pena Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento. 55

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APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

uma só pena, se idênticas as infrações, ou a maior, quando não idênticas, aumentada de um sexto até a metade em ambos os casos. Ocorre quando não há desígnios autônomos em relação a cada crime.

CONCURSO DE CRIMES

Pode haver caso em que a aplicação do sistema da exasperação ultrapasse o limite da aplicação do cúmulo material, neste caso o juiz deverá utilizar o cúmulo material que se denomina benéfico.

O concurso de crimes é um instituto criado pelo legislador para que o tempo de tramitação processual em relação os crimes cometidos por um mesmo agente ativo fosse diminuído significativamente, assim como a realização da fixação de pena, de maneira que, o agente pudesse ter sua sentença em somente um processo. Resumidamente, nas palavras de Fernando Capez, o conceito de concurso de crime é a “ocorrência de dois ou mais delitos, por meio da prática de uma ou mais ações”. Para que o concurso de crimes possa acontecer, o agente deverá cometer mais de um crime mediante uma ou mais ação ou omissão. Assim, ocorre o concurso de crimes quando existem duas ou mais infrações ligadas entre si de alguma forma. O concurso de crimes tem consequência na aplicação da pena de acordo com quatro sistemas apresentados pela doutrina que são: 1- cúmulo material: através do qual haverá a soma das penas de cada uma das infrações que compõe o concurso; 2- cúmulo jurídico: através do qual a pena aplicada deverá ser mais grave, sem, entretanto, atingir a soma delas; 3- absorção: através do qual deverá ser aplicada somente a pena do delito mais grave, desprezando-se os demais; e 4- exasperação: através do qual, se aplica a pena mais grave, aumentada de certa quantidade pela ocorrência dos demais crimes.

Concurso material benéfico: Estatui o parágrafo único do art. 70 do CP que “não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código”. O concurso formal próprio ou perfeito, no qual se adota o sistema da exasperação para aplicação da pena, foi criado para favorecer o réu, afastando o rigor do concurso material nas hipóteses em que a pluralidade de resultados não deriva de desígnios autônomos. Seria contraditório, portanto, que a sua regra, no caso concreto, prejudicasse o agente. Assim, quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deve ser excluído, para o fim de incidir o sistema do cúmulo material. Fala-se, nesse caso, em concurso material benéfico ou favorável. c) Crime continuado: previsão: artigo 71 do C.P. Ler o artigo, pois oferece definição exata. Em relação a sua natureza jurídica diversas teorias foram apresentadas, sendo as principais: 1- unidade real: que considera um único crime, mas, com diversas violações, sendo estas, componentes daquele. 2- ficção jurídica: que considera diversos delitos unificados por força da lei para fins da aplicação da pena (adotado). 3- mista: que considera o concurso outro crime, não havendo unidade ou pluralidade de delitos. Alguns doutrinadores exigem para a ocorrência do crime continuado a unidade de desígnios e que cada delito seja realizado sucessivamente. A maioria, entretanto, não exige a ocorrência destes fatos, considerando-o como uma realidade apurável objetivamente.

O concurso pode ser material, formal ou vir na forma de crime continuado. a) Concurso material: previsão: artigo 69 do C.P. Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma natureza (homogêneo) ou de natureza distinta (heterogêneo). Quando ocorre o concurso material o sistema utilizado para aplicação da pena é o cúmulo material, ou seja, a soma das penas de cada delito, depois de serem individualizadas. O regime mais grave entre os aplicados, deverá ser cumprido em primeiro lugar.

O crime continuado possui requisitos, a saber: 1- existência de duas ou mais condutas: se houver somente uma ação ou omissão, não se fala em crime continuado. 2- pluralidade de resultados: sempre em delitos da mesma espécie, devendo considerar-se crimes da mesma espécie aqueles que se assemelham na sua definição e elementos, ou que violem o mesmo direito. 3- nexo na continuidade: verificado através da circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução ou outras semelhantes, sem que se obedeça a critérios rígidos ou que haja preponderância entre as circunstâncias. Divide-se a doutrina na aceitação da continuidade delitiva quando os crimes atingem os chamados bens personalíssimos, uns entendendo ser possível e outros entendendo o contrário. Por disposição do parágrafo único do artigo 71, que determina um aumento maior de pena nos casos de violência ou grave ameaça, é possível o reconhecimento da continuidade delitiva em crimes contra bens personalíssimos. Não se pode confundir crime continuado com crime habitual (a conduta necessita de reiteração) ou permanente (consumação se prolonga no tempo). Também foi adotado, neste caso, para efeito de aplicação da pena, o sistema da exasperação, com aumento de 1/6 a 2/3. As penas de multa, aplicadas ao caso, serão integrais e distintas, não havendo exasperação.

b) Concurso formal: previsão: artigo 70 do C.P. Ocorre o concurso formal quando o agente mediante uma só ação ou omissão, comete dois ou mais crimes idênticos ou não. Neste caso, será aplicada a pena mais grave cabível, se os crimes forem distintas (heterogêneos) ou apenas uma delas se as infrações forem iguais (homogêneos), mas em um ou em outro caso, elas serão aumentadas de 1/6 (um sexto) até a ½ (metade). A aplicação da pena nos casos segue o sistema da exasperação. Unidade de conduta não significa unidade de atos, verificando-se a unidade por dois fatores: a- final: que ocorre quando se verifica a única vontade do agente; e b- normativo: quando o ato é único e equivale à conduta e diversos são os resultados. Se a conduta é única, mas a vontade do agente é obter resultados diversos, têm-se o denominado concurso formal impróprio (ou imperfeito), com obtenção de resultado através de desígnios autônomos. Neste caso haverá o sistema do cúmulo material, devendo as penas serem somadas. Por outro lado haverá concurso formal próprio (ou perfeito) quando o agente pretendia mesmo praticar apenas um crime e com apenas uma ação ou omissão dá causa a mais de um crime. No concurso formal perfeito, o juiz deverá aplicar

Direito Penal

Dispositivos do Código Penal acerca do tema: Concurso material Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam56

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APOSTILAS OPÇÃO se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. Resultado diverso do pretendido Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

Concurso formal Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicase-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

LIMITES DAS PENAS A pena privativa de liberdade, por disposição do artigo 75 do Código Penal não pode ultrapassar o limite de 30 anos. Assim, existindo várias condenações e a soma das penas ultrapassar este limite, deverão ser unificadas, sem se importar se o sentenciado está ou não cumprindo pena. Para a obtenção de benefícios existe divergência na doutrina, alguns entendendo que o limite de 30 anos não pode ser excedido, enquanto outros entendem que, para a concessão de benefícios, deverá ser utilizado o total da pena. Na lei dos crimes hediondos existe determinação expressa de que o limite de 30 anos seja respeitado. Assim, se prevalecer o entendimento de que deve ser considerado o total da pena para obtenção de benefícios, é possível que aquele que comete um crime hediondo, tenha tratamento benéfico, em relação àqueles que praticaram crimes comuns, que não são considerados hediondos. Se houver condenação durante o cumprimento, as penas deverão ser unificadas e o tempo já cumprido não será considerado para efeitos da unificação. Com a adoção deste sistema de limites de pena, é possível que dois agentes, que praticaram crimes idênticos, tenham tratamento diferenciado, levando-se em conta o tempo de pena já cumprido. A pena de multa tem por limite máximo, 360 dias-multa, podendo ser aplicada até o triplo.

Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. Multas no concurso de crimes Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

Dispositivos do Código Penal acerca do tema: Limite das penas Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.

ERRO NA EXECUÇÃO (aberratio ictus) Pode acontecer que o agente, quando da execução do crime, erre, em relação à vítima, e sua ação atinja outra pessoa que não era visada pela prática do crime. Quando isto ocorre, o agente responderá pelo crime, levando-se em conta as circunstâncias relacionadas à pessoa que deveria ser atingida (á a mesma hipótese do erro quanto a pessoa). Se o agente também atinge a vítima, haverá concurso formal É possível, também o erro de execução em causa excludente da antijuridicidade.

Importante ressaltar que o artigo 10 do Decreto-lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) dispõe que “A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a 5 (cinco) anos...”.

RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO (aberratio criminis) Pode ocorrer que o agente pretendia obter um resultado, mas erra, e acaba obtendo outro, se este outro resultado for punido a título de culpa, o agente responderá pelo crime culposo, se não, não haverá responsabilização. Se o resultado pretendido também ocorrer, haverá concurso formal.

30 anos para cumprimento da pena privativa de liberdade

Contravenções

5 anos para cumprimento da pena privativa de liberdade

LIMITES

Neste contexto, assim versa o CP sobre o assunto:

CONCURSO DE INFRAÇÕES: A execução da pena mais grave precede a da mais branda. A gravidade da pena, contudo, não se afere apenas pelo regime carcerário previsto à espécie. A natureza da pena, sua qualidade, e outras características

Erro na execução Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse

Direito Penal

Crimes

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APOSTILAS OPÇÃO aferíveis em cada caso, devem orientar o Juiz da execução no momento em que as penas estão em cumprimento.

§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício. § 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.

Assim prevê o Código Penal: Concurso de infrações Art. 76 - No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave.

Art. 78 - Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. § 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: a) proibição de frequentar determinados lugares; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. A suspensão condicional da pena (sursis) e a suspensão condicional do processo são institutos que apresentam diversas semelhanças. A primeira delas deriva dos próprios fundamentos, de política criminal, que motivaram a sua introdução dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, trata-se de institutos de livramento, que surgiram a partir da constatação do fracasso das penas privativas de liberdade, mormente no que toca às penas de curta duração. Assim, como um meio de evitar que delinquentes primários, que cometeram infrações de menor gravidade, fossem enviados para as prisões, verdadeiras “escolas do crime”, foram desenvolvidas alternativas às penas privativas de liberdade, dentre as quais se destacam tanto a suspensão condicional do processo quanto a suspensão condicional da pena. Contudo, a extinção da punibilidade (suspensão condicional do processo), e a extinção da pena privativa de liberdade (suspensão condicional da pena), somente será declarada se as condições impostas pelo poder público forem devidamente cumpridas pelo infrator. O sursis está previsto no art. 77 do Código Penal Brasileiro, tendo sido introduzido no ordenamento jurídico nacional a partir da Reforma de 1984. A suspensão condicional do processo, por sua vez, se encontra no art. 89 da Lei n° 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Na suspensão condicional do processo, o réu aceita o benefício logo após o oferecimento da denúncia. Logo, a instrução processual não chega a se desenrolar. Não é proferida uma sentença condenatória. A suspensão é o resultado entre um acordo de vontades entre as partes, homologado pelo juiz. Não há que se falar, portanto, em condenação. O contrário ocorre com o sursis. Nesse último caso, o processo se desenvolve normalmente, e culmina com a prolação de uma sentença penal condenatória. Ou seja, o réu é condenado por sentença com trânsito em julgado. Apenas a execução da pena permanece suspensa. O beneficiário da suspensão condicional do processo, que cumpre as condições do acordo, por não ter sido condenado pelo juízo criminal, continua a ser considerado réu primário, bem como possuidor de bons antecedentes. Por outro lado, o réu que aceita a suspensão condicional da pena não tem seus dados criminais apagados após o período de prova. Apenas a execução da pena é quem fica suspensa. Os efeitos secundários da mesma permanecem. Dessa forma, a condenação em questão é hábil para determinar a reincidência ou os maus antecedentes.

Art. 79 - A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado. Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. Revogação obrigatória Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário: I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso; II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano; III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código. Revogação facultativa § 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Prorrogação do período de prova § 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo. § 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado. Cumprimento das condições Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

Dispositivos do Código Penal pertinentes ao tema:

LIVRAMENTO CONDICIONAL

Requisitos da suspensão da pena Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

Direito Penal

O livramento condicional consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativa de liberdade, desde que cumpridas determinadas condições durante certo tempo. Serve como estímulo à reintegração na sociedade daquele que aparenta ter experimentado uma suficiente regeneração. Traduz-se na última etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema progressivo, representando uma transição entre o cárcere e a vida livre.

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APOSTILAS OPÇÃO Os requisitos necessários para o livramento condicional podem ser de duas ordens: objetivos e subjetivos. São requisitos objetivos necessários à concessão do livramento condicional: a) pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos; b) cumprimento parcial da pena; - deve cumprir mais de um terço (1/3) da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; - deve cumprir mais da metade (1/2) da pena se ele for reincidente em crime doloso; - deve cumprir mais de dois terços (2/3) da pena se, condenado por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, desde que não reincidente específico em crimes desta natureza; O reincidente específico em crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins, e terrorismo não tem direito a livramento condicional. Ressaltese que essa reincidência específica é em qualquer dos crimes desta natureza, não necessitando que a reincidência seja pelo mesmo delito. c) reparação do dano, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo.

Requisitos do livramento condicional Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; III - comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto; IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.

São requisitos subjetivos do livramento condicional: a) bons antecedentes; b) comportamento satisfatório durante a execução; c) bom desempenho no trabalho; d) aptidão para prover a própria subsistência com trabalho honesto; e) prognose favorável.

Soma de penas Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.

Segundo o art. 86, CP, são causas de revogação obrigatória do benefício: a) se o liberado vem a ser condenado irrecorrivelmente a pena privativa de liberdade por crime cometido durante a vigência do livramento b) se o liberado vem a ser condenado irrecorrivelmente a pena privativa de liberdade por crime por crime anterior, neste caso observando-se o disposto no art. 84.

Revogação do livramento Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: I - por crime cometido durante a vigência do benefício; II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

Especificações das condições Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.

Revogação facultativa Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

Pelo art. 87, CP, as causas de revogação facultativa são: a) o descumprimento de qualquer das condições obrigatórias ou facultativas impostas; b) a condenação irrecorrível por crime ou contravenção a pena que não seja privativa de liberdade

Efeitos da revogação Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

Os efeitos da revogação vão variar a depender da sua causa: a) em caso de condenação irrecorrível por crime praticado antes do livramento, terá direito à obtenção de novo livramento, inclusive no que se refere à pena que estava sendo cumprida, as duas penas poderão ser somadas a fim de se obter novamente o benefício e o período de prova é computado como de pena efetivamente cumprida; b) em caso de condenação irrecorrível por crime praticado durante a vigência do livramento, não haverá possibilidade de novo benefício em relação à mesma pena, que terá de ser cumprida integralmente, não se computando o prazo em que esteve solto; quanto à nova pena, poderá obter o benefício se observados os requisitos; c) havendo descumprimento das condições impostas, o apenado terá de cumprir a pena integralmente, não se computando o período de prova, e não será possível obter-se novamente o mesmo benefício; d) em caso de condenação por contravenção, os efeitos serão os mesmos de descumprimento das condições impostas.

Direito Penal

Extinção Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento. Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. No caso de sentença penal condenatória ao réu, surgem alguns efeitos, ora de natureza penal, ora de natureza civil ou administrativa. A sentença penal condenatória produz, como efeito principal, a imposição da sanção penal ao condenado, ou, se inimputável, a aplicação da medida de segurança. Além

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APOSTILAS OPÇÃO destes efeitos produz também efeitos secundários, de natureza penal e extrapenal. Os efeitos penais secundários encontram-se espalhados por diversos dispositivos no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execuções Penais, tais como a revogação do sursis e do livramento condicional, a caracterização da reincidência no caso de cometimento de novo crime, a impossibilidade de benefícios em diversos crimes (art.155, § 2º, 171, § 1º), inscrição no rol dos culpados, etc.

No inciso terceiro, o legislador estabelece a inabilitação para dirigir veículos, se estes forem utilizados como meio para a prática de crime doloso. Nos incisos I e II do artigo 92, não há a possibilidade de recuperar as perdas decretadas pelo juiz. Todavia, no caso do inciso III, a inabilitação poderá ser recuperada mediante ação de reabilitação, de acordo com os artigos 93 a 95 do Código Penal. Vamos acompanhar em seguida o que dispõe o CP acerca do assunto:

Em síntese, pode-se dizer que o efeito principal da sentença criminal condenatória é a condenação, seja ela a imposição de pena privativa de liberdade, restritiva de direitos, de multa ou medida de segurança. E os outros efeitos, ainda no âmbito penal, denominados secundários, como a reincidência, a impossibilidade e revogação da Suspensão condicional da pena, a revogação do livramento condicional, entre outros.

Efeitos genéricos e específicos Art. 91 - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. § 1º Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. § 2º Na hipótese do § 1º, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.

Existem, porém efeitos que se apresentam fora da esfera penal, estes são chamados de efeitos extrapenais secundários. Os efeitos extrapenais secundários estão dispostos nos artigos 91 (efeitos genéricos) e 92 (efeitos específicos), ambos do CP. Os efeitos genéricos decorrem da própria natureza da sentença condenatória, abrangem todos os crimes e não dependem de pronunciamento judicial (são automáticos); já os efeitos específicos limitam-se a alguns crimes, dependendo de pronunciamento judicial a respeito, e não se confundem com as penas de interdição temporária de direitos, visto que estas são sanções penais, substituindo a pena privativa de liberdade pelo tempo de sua duração, enquanto aqueles são consequências reflexas do crime, permanentes e de natureza extrapenal.

Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

Neste contexto, cabe enfatizar quais são os efeitos penais genéricos listados no artigo 91 do Código Penal Brasileiro. No inciso primeiro do referido artigo, o legislador estabeleceu a obrigação do agente de reparar o dano causado pelo crime, sendo desnecessária a prova do dano na área cível, pois este já foi provado durante o processo criminal. No seu segundo inciso, o artigo 91 determina a perda em favor da União dos instrumentos e dos produtos do crime, cuja detenção seja ilícita, salvo direito de terceiro de boa- fé. Além das sanções impostas pelo Código Penal, a Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, determina como efeito genérico da condenação, a suspensão dos direitos políticos enquanto durar o cumprimento da pena.

Com relação ao inciso II cabe aqui um breve parêntese. O condenado que sofrer esses efeitos pode voltar a exercer o poder familiar, a tutela ou a curatela em relação àqueles que não foram vítimas do delito doloso punido com reclusão, pelo instituto da reabilitação. Contudo, ao ofendido a incapacidade é permanente, conforme determina o art. 93, parágrafo único, do Código Penal. Exemplifico: Marcos possui dois filhos Pedro e João, ele é condenado por delito cometido contra Pedro sendo decretada em seu desfavor a incapacidade para o exercício do pátrio poder. Após reabilitação poderá exercer novamente o pátrio poder com relação a João, todavia com relação a Pedro não mais poderá exercê-lo novamente. Em outras palavras, jamais poderá ser exercido outra vez o poder familiar, tutela ou curatela em face da vítima do crime cuja condenação produziu o efeito previsto no art. 92, II, do Código Penal. Cabe ainda destacar que nos termos ainda do art.93, parágrafo único, o mesmo ocorre nos casos previsto no artigo 92, I, onde uma vez decretada a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, não haverá reintegração a situação anterior.

Quanto aos efeitos específicos, estes não são automáticos, só se aplicam a determinados crimes e em situações específicas. Incumbe ao juiz mencioná-los expressamente na sentença, sob pena de perda de sua eficácia (efeitos). O artigo 92 do Código Penal estabelece, em seu primeiro inciso, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, no caso de o agente praticar o crime contra a Administração Pública, no exercício de sua função como servidor público nas referidas hipóteses. O juiz poderá decretar a perda do cargo na prática de crimes funcionais com pena privativa de liberdade maior ou igual à um ano, ou na prática de crimes comuns com pena também privativa de liberdade superior a quatro anos. O inciso segundo, decreta a incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela, no caso de crime doloso e com pena de reclusão, contra filhos, tutelados e curatelados. Neste caso, deve-se ressaltar que o agente só perde o exercício do poder familiar, tutela ou curatela em relação ao filho, tutelado ou curatela contra o qual se cometeu o crime. A perda em relação aos demais deve ser discutida em ação cível de destituição de poder familiar.

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III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

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APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

legalidade, que impõe a aplicação de medida de segurança somente se prevista em lei. Também segue o princípio da anterioridade, que veda a retroatividade de medidas de segurança que forem criadas no futuro e, por fim, o princípio da jurisdicionalidade, que impõe a necessidade de um processo para a aplicação da medida de segurança.

REABILITAÇÃO. A reabilitação criminal tem por objetivo conceder ao condenado a possibilidade de ver seu nome reabilitado, sem que constem em certidões expedidas pelo poder púbico quaisquer menções à condenação anteriormente sofrida. Tal instituto promove a suspensão condicional de alguns efeitos penais da condenação, podendo, em caso de eventual reincidência, haver revogação. Não se pode olvidar, outrossim, que a reincidência só se configura se o delito posterior ocorre dentro do período de cinco anos a partir da data do cumprimento ou extinção da pena, computado o período de prova do “sursis” ou livramento condicional.

Pressupostos: devem estar presentes para a imposição da M.S. e são: 01- existência da prática de fato definido como crime e 02- periculosidade do agente, assim, pode o inimputável ser absolvido por praticar o fato acobertado por uma excludente da antijuridicidade, ou ainda, por faltar algum elemento do fato típico. Em relação aos inimputáveis a periculosidade é presumida pela lei, mas, no caso dos semiimputáveis, deve ser declarada pelo juiz na sentença. Ao imputável, mesmo considerado perigoso, será aplicada pena. Aplicação: É feita pelo juiz que decide o processo, presentes os pressupostos, salvos os casos de superveniência de doença mental, em que é competente o juiz das execuções penais. Não é possível a aplicação provisória da M.S. Uma vez extinta a punibilidade, por qualquer causa, não é possível a aplicação da M.S. Em relação à prescrição, deve-se tomar o cuidado de realizar, antes de declarar extinta a punibilidade, exame de cessação de periculosidade e, caso já tenha decorrido o prazo mínimo, mas permanecendo a periculosidade, a medida deve ser cumprida, se cessou, estará extinta a punibilidade.

Reabilitação Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo. Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. Parágrafo único - Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.

Execução e revogação: A M.S. é executada por prazo mínimo, havendo previsão de aplicação mínima entre 1 e 3 anos, devendo perdurar enquanto estiver presente a periculosidade. No final do prazo mínimo deverá haver, obrigatoriamente o exame de cessação de periculosidade, caso não tenha cessado a periculosidade, será o exame repetido de 1 em 1 ano, ou a qualquer tempo, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público. Quando o exame conclui pela cessação da periculosidade o juiz suspenderá a M.S. pelo prazo de 1 ano, período no qual deverá o agente estar sujeito às mesmas condições impostas para o livramento condicional. Decorrido o prazo com o cumprimento das condições, estará extinta a punibilidade. Espécies: São duas as espécies de M.S., a primeira delas é a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou outro estabelecimento adequado, detentiva, reservada a crimes punidos com reclusão, que poderá ser cumprida em hospitais próprios, ou outro hospital público ou particular, sempre garantida a custódia do agente, que tem o direito a acompanhamento por médico particular de confiança. A outra espécie é o tratamento ambulatorial, medida não detentiva, reservada a agentes que praticaram crimes apenados com detenção, que, em resumo, consiste no comparecimento periódico do inimputável no hospital para tratamento, tendo também direito a médico particular. No caso de internação, obrigatoriamente será realizado exame para cessação da periculosidade, o que é facultativo, no caso de tratamento ambulatorial. Se houver aumento da periculosidade durante o tratamento ambulatorial, o agente deverá ser internado.

Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. MEDIDAS DE SEGURANÇA A execução da pena se demonstra ineficaz e é imprescindível à ressocialização do condenado e, nos casos de inimputáveis, o seu tratamento. Assim, pode-se conceituar Medida de Segurança como a sanção penal destinada aos inimputáveis ou aos semi-imputáveis, com diminuição de um bem jurídico, a fim de que se previna a prática de crimes, garantindo dessa forma a sociedade e ao mesmo tempo, se procede ao tratamento daquele que praticou o crime. Dois sistemas de aplicação da medida de segurança são apresentados: o primeiro deles é o duplo binário, em que se aplica pena e medida de segurança a um mesmo fato e o segundo é o unitário ou vicariante, através do qual se aplica ou pena ou medida de segurança (é o adotado). Assim, concluise que a pena está relacionada a culpabilidade e a medida de segurança cinge-se a periculosidade.

Aplicação: No caso de inimputáveis será o agente absolvido e será aplicada a M.S. No caso de semi-imputáveis, haverá a condenação e será aplicada a pena, com ou sem redução e, ainda, poderá ser ela substituída pela M.S. e, neste caso, estará o agente vinculado a todas as disposições atinentes à M.S.

Princípios: A medida de segurança, a exemplo da pena, deve obedecer a certos princípios, entre os quais o da

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APOSTILAS OPÇÃO Após o trânsito em julgado da sentença o juiz expedirá a guia de execução, tanto para a internação como para o tratamento ambulatorial.

orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Assim versa o Código Penal sobre o assunto:

Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

TÍTULO VI DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA Espécies de medidas de segurança Art. 96. As medidas de segurança são: I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II - sujeição a tratamento ambulatorial. Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. Imposição da medida de segurança para inimputável Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. Prazo § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. Perícia médica § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.

Desinternação ou liberação condicional § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. Direitos do internado Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.

LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo,

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APOSTILAS OPÇÃO II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

de renda e residências terapêuticas, descentralizando e territorializando o atendimento em saúde, conforme previsto na Lei Federal que institui o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Esta rede substituiria o modelo arcaico dos manicômios do Brasil. A proposta da reforma psiquiátrica é a desativação gradual dos manicômios, para que aqueles que sofrem de transtornos mentais possam conviver livremente na sociedade.

Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária darse-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

A ANTIPSIQUIATRIA. A Antipsiquiatria é um termo que se refere a uma coleção de movimentos que visam a criticar as teorias e práticas fundamentais da psiquiatria tradicional. Críticas comuns são: que a psiquiatria aplica conceitos e instrumentos médicos de modo inapropriado à mente e à sociedade; que ela frequentemente trata pacientes contra a vontade; que ela inapropriadamente exclui outras abordagens à doença e ao sofrimento mental; que sua integridade médica e ética é comprometida por ligações com a indústria farmacêutica e com companhias de seguro; que ela usa um sistema de diagnóstico categorial (por exemplo, Manual Diagnóstico e Estatístico de Desordens Mentais) que se acusa de estigmatizar pacientes e de ser mal-fundamentado científica e clinicamente; e que o sistema psiquiátrico é vivido por muitos de seus pacientes como humilhante e controlador. Alguns profissionais de saúde mental e acadêmicos professam visões antipsiquiátricas. Certa proporção de usuários e ex-usuários de serviços psiquiátricos também o fazem. Algumas críticas atuais focam a psiquiatria biológica predominante. Apesar do nome, algumas partes do movimento promovem uma forma de psiquiatria que é apenas contrária às teorias e métodos da corrente principal. Alguns assim chamados "antipsiquiatras" estão ansiosos para se dissociarem do termo e das associações pejorativas que ele tem atraído. A antipsiquiatria inspirou mudanças significativas na psiquiatria e na origem de outros movimentos, como o orgulho autista. No Brasil, ela está na raiz da reforma psiquiátrica.

Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento. Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários. Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência. Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.

Julgamentos de normalidade e doença Geralmente os críticos da psiquiatria não contestam a noção de que algumas pessoas têm problemas emocionais ou psicológicos, ou que algumas psicoterapias não funcionam para um determinado problema. Eles costumam discordar da psiquiatria sobre a origem desses problemas, sobre a adequação de caracterizar esses problemas como doenças e sobre quais as opções de lidar com eles. Por exemplo, uma preocupação primordial da antipsiquiatria é que o grau de aderência ao padrão comum de um indivíduo, ou à maioria, pode ser utilizado para determinar o nível de saúde mental da pessoa. Usando essa lógica, alegam que, em um nível de violência comunal como um apedrejamento público, uma pessoa que se abstém da violência poderia ser diagnosticada como doente mental e deveria, portanto, ser tratada. Além disso, se o desacordo com a maioria de uma sociedade constitui ilusão, qualquer pessoa cujas declarações são consideradas pela maioria como incorretas será uma pessoa delusional, independentemente da real justeza das suas ideias, ou, dizendo de outro modo, os critérios pelos quais uma crença é considerada uma ilusão devem necessariamente flutuar com a opinião da maioria. Sob essa definição, os críticos da psiquiatria argumentam que os proponentes do heliocentrismo, como Galileu, teriam sido justamente caracterizados como delusionais, pois suas ideias foram amplamente tidas como incorretas quando foram inicialmente formuladas. E é só porque a maioria apoia atualmente um modelo heliocêntrico do sistema solar que uma crença oposta poderá agora ser considerada um "engano".

Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REFORMA PSIQUIÁTRICA. A Reforma Psiquiátrica pretende construir um novo estatuto social para o doente mental, que lhe garanta cidadania, o respeito a seus direitos e sua individualidade, promovendo o resgate da capacidade do indivíduo de participar do universo das trocas sociais, de bens, palavras e afetos, bem como resgatar sua cidadania, inclusos aí não só seus direitos como seus deveres como cidadão. A reforma psiquiátrica pretende modificar o sistema de tratamento clínico da doença mental, eliminando gradualmente a internação como forma de exclusão social. Este modelo seria substituído por uma rede de serviços territoriais de atenção psicossocial, visando a integração da pessoa que sofre de transtornos mentais à comunidade. A rede territorial de serviços proposta na Reforma Psiquiátrica inclui centros de atenção psicossocial (CAPS), centros de convivência e cultura assistidos, cooperativas de trabalho protegido (economia solidária), oficinas de geração

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APOSTILAS OPÇÃO Muitos sentem que estão sendo patologizados por simplesmente serem diferentes. A comunidade autista cunhou uma série de termos que aparecem para formar a base de um novo ramo de identidade, como "neurodiversidade". Outros argumentam que a normalidade é apenas um tipo especial de loucura.

requisição o Ministro da Justiça para a interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada. Na ação penal incondicionada, desde que provado um crime, tornando verossímil a acusação, o órgão do Ministério Público deverá promover a ação penal, sendo irrelevante a oposição por parte da vítima ou de qualquer outra pessoa. É a regra geral na moderna sistemática processual penal. É o Ministério Público dono da ação penal pública, sendo quem exerce a pretensão punitiva, promovendo a ação penal pública desde a peça inicial - que é a denúncia - até o final. Como é um órgão do Estado, uno e indivisível, representado por Promotores e Procuradores de Justiça, os membros do Ministério Público podem ser substituídos a qualquer tempo no decorrer do processo, permanecendo inalterada a titularidade da ação, pois que ela é do Órgão Ministerial, do qual os citados Promotores e Procuradores de Justiça são os representantes.

DA AÇÃO PENAL O juiz não pode acusar, dando início ao processo, pois deve se manter inerte para preservar sua imparcialidade. O poder de iniciar o processo penal foi dado a um órgão estatal criado com essa finalidade (o Ministério Público) e, eventualmente, ao ofendido ou seu representante legal. Essa prerrogativa de requerer ao Estado-juiz que exerça a jurisdição, ou seja, aplique o Direito Penal ao caso concreto é denominada ação penal. A ação deve ser considerada como um poder, no sentido de prerrogativa. Além disso, refere-se à movimentação do processo, que pode ser feita tanto pelo autor quanto pelo réu. O que o autor tem de forma exclusiva é apenas a demanda. Atualmente, a ação é considerada um poder: a) autônomo: Distinto do direito material (direito de punir); b) abstrato: Independe da existência do direito material e, portanto, da sentença favorável; c) público: Exercido perante o Estado para a invocação da tutela jurisdicional; d) subjetivo: Dado potencialmente a qualquer pessoa; e) instrumentalmente conexa a uma situação concreta: A ação, quando exercida, contém necessariamente uma pretensão (pedido para que o réu seja punido por determinado crime).

AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA: Embora continue sendo do Ministério Público a iniciativa para interposição da ação penal pública, neste caso, esta fica condicionada à representação do ofendido ou requisição do ministro da Justiça. No caso da ação penal pública condicionada, o ofendido autoriza o Estado a promover processualmente a apuração inflacionária. A esta autorização dá-se o nome de representação, com a qual o órgão competente, ou seja, o Ministério Público, assume o comando, sendo irrelevante, a partir daí, que venha o ofendido a mudar de ideia. Quando a ação penal for condicionada, a lei o dirá expressamente, trazendo, em geral ao fim do artigo, o preceito de que somente proceder-se-á mediante representação. - Representação do Ofendido é uma espécie de pedidoautorização por meio do qual o ofendido ou seu representante legal expressam o desejo de instauração da ação, autorizando a persecução penal. É necessário até mesmo para abertura de inquérito policial. Com o advento da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), os crimes de lesões corporais leves e lesões culposas também passaram ser de ação pública condicionada. A representação é irretratável. É um direito da vítima e pode ser exercido por ela ou por seu representante legal, ou, ainda, por procurador (da vítima ou do seu representante legal) com poderes especiais, mediante declaração escrita ou oral. Esta representação não há de, necessariamente, ser feita por intermédio de profissional dotado de capacidade postulatória, por tratar-se de figura processual. Outra condição de procedibilidade, a requisição do Ministro da Justiça é um ato administrativo, discricionário e irrevogável, que deve conter a manifestação de vontade para instauração da ação penal, com menção do fato criminoso, nome e qualidade da vítima, nome e qualificação do autor do crime, etc. (embora não exija forma especial). Atende a razões de ordem política, que levam à dependência de uma ordem ministerial determinados casos elencados no Código Penal: nos crimes contra a honra praticados contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, nos delitos praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil e, ainda, em determinados crimes praticados através da imprensa. Assim como a representação, a requisição não implica a obrigatoriedade da propositura da ação pelo Ministério Público; pode ser feita a qualquer tempo, até que seja extinta a punibilidade do agente infrator. O prazo para se exercer o direito de representação é de seis meses, contados a partir do dia em que a vítima ou o seu representante legal tomar conhecimento da autoria do crime. Prazo decadencial, matéria de direito penal, em virtude de constituir-se causa extintiva da punibilidade. Em se tratando de vítima menor de idade, o prazo contará para seu representante legal a partir do dia em que tomar

Dada a importância do instituto, a ação se encontra fundamentada no art. 5.°, XXXV da Constituição: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, o Judiciário tem a atribuição de examinar todas as demandas que lhe forem propostas, mesmo que, posteriormente, considere-as improcedentes. Além disso, só o Judiciário pode realizar a jurisdição, sendo vedado ao particular exercer justiça com as próprias mãos e ao próprio Estado executar diretamente o Direito Penal. Em virtude de ser um direito subjetivo perante o EstadoJuiz, a princípio toda ação penal é pública, sendo, contudo, feita a distinção entre ação penal pública e ação penal privada, em razão da legitimidade para interpô-la - se do Ministério Público ou da vítima, respectivamente. O art.100 do Código Penal consagra esta divisão ao predizer que “a ação penal é pública, salvo quando a lei, expressamente, a declara privativa do ofendido”. O parágrafo 1.º do mesmo artigo diz que “a ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça”. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA: O art.129, I da Constituição Federal dispõe que é função institucional do Ministério Público, privativamente, promover ação penal pública, na forma da lei. Já o art. 24 do Código Processual Penal preceitua que, nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, dependendo, quando exigido por lei, de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Daí a distinção a ser feita entre ação penal pública Incondicionada e Condicionada: quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação penal é Incondicionada; quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da representação da vítima ou da

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APOSTILAS OPÇÃO conhecimento do fato, desde que tal não se venha a dar após o representado atingir a maioridade. Neste caso, em que o representante legal ignora o fato acontecido, o prazo passará a ser contado a partir do momento em que a vítima atingir a maioridade. Em se tratando de doente mental, isto, obviamente, não se aplica, pois a representação legal não cessa até que cesse a incapacidade; logo, o prazo não poderá fluir para a vítima, pois se ela não pode exercer o direito, este não prescreve.

Assim, falecendo o ofendido, nada há que se fazer a não ser aguardar a extinção da punibilidade do agente. Ação penal privada subsidiária da pública: aquela proposta pelo ofendido ou por seu representante legal na hipótese de inércia do Ministério Público em oferecer a denúncia. Conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, a ação subsidiária não tem lugar na hipótese de arquivamento de inquérito policial. Prazo

AÇÃO PENAL PRIVADA: É a ação proposta pelo ofendido ou seu representante legal. O Estado, titular exclusivo do direito de punir (artigo 129, inciso I, da Constituição Federal), por razões de política criminal, outorga ao ofendido o direito de ação. O ofendido, em nome próprio, defende o interesse do Estado na repressão dos delitos.

Em regra, o prazo para o oferecimento da queixa é de 6 (seis) meses a contar do conhecimento da autoria. Tratandose de ação penal privada subsidiária, o prazo será de seis meses a contar do encerramento do prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia. É um prazo decadencial, pois seu decurso leva à extinção do direito de queixa. A decadência não extingue o direito de punir (o que leva tal direito à extinção é a prescrição). A decadência extingue o direito de ação (queixa) e o direito de representação (nas ações públicas condicionadas). Trata-se de prazo de direito material contado de acordo com o artigo 10 do Código Penal, computando-se o dia do começo e excluindo-se o do final; não se prorroga se terminar no domingo ou feriado. Interrompe-se com o oferecimento da queixa, e não com o seu recebimento. O recebimento interrompe a prescrição. A decadência do direito de queixa subsidiária não extingue a punibilidade, só extingue o direito de ação, portanto, o Ministério Público pode oferecer a denúncia a qualquer tempo, mesmo após os seis meses.

Substituição Processual O Estado é o titular exclusivo do direito de punir. Nas hipóteses de ação penal privada, ele transfere ao particular a iniciativa da ação, mas não o direito de punir. O ofendido, portanto, em nome próprio, defende interesse alheio (legitimação extraordinária). Na ação penal pública, ocorre legitimação ordinária porque é o Estado soberano, por meio do Ministério Público, que movimenta a ação. Fundamento Evitar que o streptus judicii (escândalo do processo) provoque no ofendido um mal maior do que a impunidade do criminoso, decorrente da não propositura da ação penal.

PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA Titular Princípio da conveniência ou oportunidade O ofendido tem a faculdade, não o dever de propor a ação penal.

Se o ofendido for menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou retardado mental, não tiver representante legal ou seus interesses colidirem com os deste último, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial nomeado para o ato (artigo 33 do Código de Processo Penal). Se maior de 18 e menor de 21 anos, o direito de queixa é titularizado por cada um deles, independentemente, conforme a Súmula 594 do Supremo Tribunal Federal. Se maior de 21 anos, a queixa será exercida apenas pelo ofendido, excluindo-se a figura do representante legal, salvo, é claro, se mentalmente incapaz. No caso de morte do ofendido - ou de declaração de ausência - o direito de queixa, ou de dar prosseguimento à acusação, passa a seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigo 31). Exercida a queixa pela primeira delas, as demais se acham impedidas de fazê-lo, só podendo assumir a ação no caso de abandono pelo querelante, desde que o façam no prazo de sessenta dias, observada a preferência do artigo 36 do Código de Processo Penal, sob pena de perempção (artigo 60, inciso II). A doutrina considera esse rol taxativo e preferencial. No caso de ação penal privada personalíssima, o direito de ação é intransferível.

Princípio da disponibilidade O ofendido pode desistir ou abandonar a ação penal privada até o trânsito em julgado da sentença condenatória, por meio do perdão ou da perempção (artigos 51 e 60 do Código de Processo Penal, respectivamente). A desistência com a aceitação do ofendido equivale ao perdão. Princípio da indivisibilidade O ofendido é obrigado a incluir na queixa todos os ofensores. Não é obrigado a apresentar a queixa, mas, se o fizer, é obrigado a interpor contra todos (artigo 48 do Código de Processo Penal). A exclusão voluntária na queixa-crime de algum ofensor acarreta a rejeição da peça inicial em face da ocorrência da renúncia tácita no tocante ao não incluído – esta causa extintiva da punibilidade se comunica aos demais querelados (artigo 49 do Código de Processo Penal). O Ministério Público não pode aditar a queixa para nela incluir os outros ofensores, porque estaria invadindo a legitimação do ofendido. Para Tourinho Filho, entretanto, o aditamento é possível com base no artigo 46, § 2.º, do Código de Processo Penal. Mirabete entende que no caso de não inclusão involuntária de ofensor na queixa-crime (por desconhecimento da identidade do coautor, por exemplo), o Ministério Público deve fazer o aditamento, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.

Espécies de Ação Penal Privada Ação penal exclusivamente privada: é aquela proposta pelo ofendido ou seu representante legal, que permite, no caso de morte do ofendido, a transferência do direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação ao cônjuge, ao ascendente, ao descendente ou ao irmão (artigo 31 do Código de Processo Penal). Ação penal privada personalíssima: é aquela que só pode ser promovida única e exclusivamente pelo ofendido. Exemplo: adultério (artigo 240 do Código Penal), induzimento a erro essencial (artigo 236, parágrafo único, do Código Penal).

Direito Penal

Princípio da intranscendência Trata-se de princípio constitucional que impõe que a ação penal só pode ser ajuizada contra o autor do fato e nunca contra os seus sucessores.

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APOSTILAS OPÇÃO DENÚNCIA E QUEIXA

conjunto com seu advogado, isentará o procurador de responsabilidade por eventual imputação abusiva, não sendo, nessa hipótese, necessário procuração.

Requisitos da Denúncia (artigo 41 do Código de Processo Penal)

Omissões - Endereçamento: o endereçamento equivocado caracteriza mera irregularidade, sanável com a remessa dos autos ao juiz competente. - Descrição completa dos fatos em todas as circunstâncias: no processo penal, o réu se defende dos fatos a ele imputados, sendo irrelevante a classificação jurídica destes. O que limita a sentença são os fatos; sua narração incompleta acarreta a nulidade da denúncia, se a deficiência inviabilizar o exercício do direito de defesa. A omissão de alguma circunstância acidental não invalida a queixa ou a denúncia, podendo ser suprida até a sentença (artigo 569 do Código de Processo Penal). Na hipótese de concurso de agentes (coautoria e participação), sempre que possível, é necessária a descrição da conduta de cada um. A jurisprudência já abriu exceções para não inviabilizar a persecução penal, como nos seguintes casos: crimes de autoria coletiva (praticados por multidão); delitos societários (diretores se escondem atrás da pessoa jurídica). - Classificação jurídica dos fatos: a correta classificação do fato imputado não é requisito essencial da denúncia, pois não vincula o juiz que pode dar aos fatos definição jurídica diversa. O réu se defende dos fatos e não da acusação jurídica (juria novit curia – o juiz conhece o direito). O juiz não pode, ao receber a denúncia, dar uma classificação jurídica diversa da contida na exordial porque a fase correta para isso é a sentença (artigo 383 do Código de Processo Penal); o recebimento é uma decisão de mera prelibação, sem o exame aprofundado da prova; não há ainda prova produzida pelo crivo do contraditório. - Qualificação do denunciado: individualização do acusado. Não havendo dados para a qualificação do acusado, a denúncia deverá fornecer seus dados físicos (traços característicos), desde que possível. - Rol de testemunhas: a denúncia é o momento oportuno para o arrolamento das testemunhas, sob pena de preclusão. Perdida a oportunidade, o rol poderá ser apresentado aguardando-se que o juiz proceda à oitiva considerando as testemunhas como suas. - Pedido de condenação: não se exige fórmula sacramental (“peço a condenação”), basta que fique implícito o pedido. A falta acarreta mera irregularidade. - Nome, cargo e posição funcional do denunciante: só haverá nulidade quando essa falta inviabilizar por completo a identificação da autoria da denúncia. - Assinatura: a falta não invalida a peça se não houver dúvidas quanto a sua autenticidade.

Podem ser suprimidas até a sentença (artigo 569 do Código de Processo Penal). Prazo para a Denúncia (artigo 46 do Código de Processo Penal) O prazo é de 15 dias se o indiciado estiver solto. Se estiver preso, o prazo é de 5 dias. O excesso de prazo não invalida a denúncia, podendo provocar o relaxamento da prisão. Prazos especiais: - crime eleitoral: 10 dias; - crime contra a economia popular: 2 dias; - abuso de autoridade: 48 horas; - crime previsto na lei de tóxico: 10 dias. Prazo para a Queixa (artigo 38 do Código de Processo Penal) Seis meses, contados do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime. No caso de ação penal privada subsidiária, o prazo será de seis meses, a contar do esgotamento do prazo para o oferecimento da denúncia. Aditamento da Queixa O Ministério Público pode aditar a queixa para nela incluir circunstâncias que possam influir na caracterização do crime e na sua classificação, ou ainda na fixação da pena (artigo 45 do Código de Processo Penal). O Ministério Público não poderá incluir na queixa outros ofensores se o querelante optou por não processar os demais, pois estaria invadindo a legitimidade do ofendido. Nesse caso, de não inclusão injustificada, há renúncia tácita do direito de queixa e consequente extinção da punibilidade dos que não foram processados, que se estende aos querelados, por força do princípio da indivisibilidade (artigo 48 do Código de Processo Penal). No caso de não inclusão justificada (desconhecimento da identidade do coautor, por exemplo), não se trata de renúncia tácita. Tão logo se obtenham os dados identificadores necessários, o ofendido deverá aditar a queixa incluindo o indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos. O prazo para aditamento da queixa pelo Ministério Público é de três dias, a contar do recebimento dos autos pelo órgão ministerial. Aditando ou não a queixa, o Ministério Público deverá intervir em todos os termos do processo, sob pena de nulidade. Tratando-se de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público poderá, além de aditar a queixa, repudiála, oferecendo denúncia substitutiva (artigo 29 do Código de Processo Penal).

Denúncia alternativa é a descrição alternativa de fatos, de maneira que, não comprovado o primeiro fato, pede-se a condenação do segundo subsidiariamente (princípio da eventualidade). A denúncia alternativa é inepta, pois inviabiliza o direito de defesa. Segundo a Súmula nº 1 das mesas de Processo Penal da Universidade de São Paulo, a denúncia alternativa não deve ser aceita.

CAUSAS DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA Requisitos da queixa - Quando o fato narrado evidentemente não constituir crime: O juiz rejeitará a denúncia quando concluir que o fato narrado é atípico ou que está acobertado por causa de exclusão de ilicitude, porque falta uma condição da ação – uma verdadeira impossibilidade jurídica do pedido. O artigo 43, inciso I, do Código de Processo Penal faz coisa julgada material (não pode ser oferecida a denúncia novamente).

São os mesmos requisitos da denúncia, acrescida a formalidade do artigo 44 do Código de Processo Penal. Na procuração, devem constar os poderes especiais do procurador, o fato criminoso e o nome do querelado. A finalidade de a procuração outorgada pelo querelante conter o nome do querelado e a descrição do fato criminoso é a de fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a assinatura do querelante na queixa, em

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- Quando já estiver extinta a punibilidade do agente: Falta uma condição da ação, que é o interesse de agir. Faz coisa 66

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APOSTILAS OPÇÃO julgada material (artigo 43, inciso II, do Código de Processo Penal).

propriamente dita. Características do Perdão: - Cabível somente na Ação Penal Privada; - Pode ser processual ou extraprocessual; - Pode ser expresso ou tácito; - É ato bilateral, sendo indispensável que o perdão seja aceito expressa ou tacitamente pelo querelado; - Tanto o perdão quanto a aceitação são atos incondicionais (perdoa-se sem exigências, aceita-se sem condições); - Pode ser oferecido depois do início da ação penal até o trânsito em julgado da sentença (não é admissível o perdão depois de transitada em julgado a sentença); - O perdão concedido a qualquer dos querelados a todos aproveita; - O perdão concedido por um dos querelantes não prejudica o direito do outro.

- Ilegitimidade de parte: Quando se verifica impertinência subjetiva da ação (artigo 43, inciso III, do Código de Processo Penal). Ocorre, por exemplo, quando o Ministério Público oferece queixa em ação privada. Haverá também ilegitimidade quando um menor de 18 anos ingressar com a queixa em uma ação privada. Nesse caso, opera-se a chamada ilegitimidade ad processum (incapacidade processual). - Quando faltar condição de procedibilidade: Exemplo: apresentar a denúncia sem representação quando esta for exigida por lei (artigo 43, inciso III, 2.ª parte, do Código de Processo Penal). - Quando faltar justa causa para a denúncia: É preciso um mínimo de lastro da existência do crime ou sua autoria (artigo 648, inciso I, do Código de Processo Penal).

Diante do exposto, percebe-se que os dois institutos são bem semelhantes. A única grande diferença entre ambos é que a renúncia ocorre antes do ajuizamento da ação; o perdão, depois. Tanto a renúncia como o perdão podem ser expressos ou tácitos. Expressos: quando ocorrem por meio de declaração escrita e assinada pelo ofendido ou por seu procurador, com poderes especiais (não obrigatoriamente advogado). Tácitos: quando o querelante praticar atos incompatíveis com o desejo de processar o ofensor (art. 104, parágrafo único, 1.ª parte, e art. 106, § 1.º, CP). Exemplo: reatamento de amizade, não se incluindo nisso as relações de civilidade ou profissionais. É preciso salientar a indivisibilidade da ação penal: havendo renúncia no tocante a um, atinge todos os querelados (art. 49, CPP), exceto quando não conhecida a identidade de um deles. O mesmo ocorre quanto ao perdão. No caso de dois titulares do direito de representação, a renúncia de um não afeta o direito do outro. O mesmo acontece no tocante ao perdão: a concessão feita por um dos querelantes não afeta o direito dos demais. Na hipótese do art. 31 do CPP, no entanto, o perdão concedido por um sucessor deve contar com a concordância dos demais. Afinal, se dois quiserem acionar, o juiz deve respeitar a ordem do art. 31, pois não seria justo que o cônjuge ingressasse com a ação penal para, dois dias depois, por exemplo, perdoar o querelado.

RENÚNCIA A renúncia é o ato unilateral do ofendido (ou seu representante legal), abdicando do direito de promover a ação penal privada, extinguindo-se - por consequência - o direito de punir do Estado. É a desistência de propor ação penal privada. Características da Renúncia: - Em regra só é cabível na ação penal privada, contudo, excepcionalmente, é cabível na ação penal pública condicionada à representação, nos crimes de menor potencial ofensivo (art. 74 da Lei 9099/95); - É um instituto pré-processual (ocorre antes do oferecimento da denúncia ou queixa); - Obsta a formação do processo penal; - Renunciando, expressa ou tacitamente, o direito de queixa não pode ser exercido (art. 104 do CP); - A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal, ou procurador com poderes especiais (art. 50 do CPP); - A renúncia do representante legal do menor não privará este do direito de queixa quando completar 18 anos, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro (Súmula 594 do STF); - A renúncia tácita é a prática de ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa (exemplo: nas infrações de menor potencial ofensivo, a composição civil gera a renúncia tácita); - Segundo o parágrafo único do art. 104, CP, não implica em renúncia tácita o fato de o ofendido receber indenização do dano causado pelo crime; - No concurso de agentes, a renúncia ao direito de queixa em relação a um dos autores do crime a todos se estenderá, importando em renúncia tácita (Princípio da Indivisibilidade, art. 49 do CPP); - Havendo 2 vítimas, a renúncia de uma não prejudica o direito da outra, possuindo cada qual direitos autônomos; - No caso de morte da vítima, a renúncia do direito de queixa por parte de um dos seus sucessores não impede a propositura da ação penal pelos demais, respeitado o prazo legal; - É ato unilateral, independe da vontade do querelado.

Vamos acompanhar em seguida o que prevê o Código Penal sobre o tema: TÍTULO VII DA AÇÃO PENAL Ação pública e de iniciativa privada Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 1.º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. § 2.º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. § 3.º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. § 4.º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

PERDÃO O perdão do ofendido é ato bilateral, pelo qual o ofendido ou seu representante legal desiste de prosseguir com o andamento do processo já em curso, desculpando o ofensor pela prática do crime, dependendo de aceitação do ofendido. É a desistência do prosseguimento da ação penal privada

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APOSTILAS OPÇÃO A ação penal no crime complexo Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

assemelhados não estão sujeitos à anistia, graça ou indulto. Assim se define os três institutos: a) anistia – Consiste na decisão do Estado de não punir as pessoas já condenadas ou que podem vir a ser condenadas por certos atos praticados, que são tipificados penalmente. Ela tem como objetivo evitar a punição, para os casos em que já houve a condenação penal pelo tribunal. Trata-se de uma clemência soberana concedida por lei para atingir todos que tenham praticado determinado delito. A anistia divide-se em própria ou imprópria, irrestrita ou parcial, incondicionada e condicionada. b) indulto – é concedido a determinado grupo de condenado de forma coletiva. Sua concessão compete ao Presidente da República, que pode delegá-la; c) graça – é concedida em caráter individual para benefício de determinado agente.

Irretratabilidade da representação Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Decadência do direito de queixa ou de representação Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3.º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

3) Abolitio criminis: Quando a lei pela sua retroatividade não mais considera determinado fato criminoso como delito. A lei penal deixa de considerar como crime determinada conduta. Pode ocorrer antes ou depois da condenação e apaga todos os efeitos penais.

Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercêlo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

4) Decadência: Quando o ofendido ou seu representante legal perde o direito de oferecer a queixa, nos crimes de ação penal privada. Em regra, o prazo é de 6 meses.

Perdão do ofendido Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

5) Prescrição: Quando o Estado não exerce a pretensão punitiva ou a pretensão executória após o decurso de determinado período de tempo. A tabela com os prazos prescricionais consta no artigo 109 do CP.

Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; III - se o querelado o recusa, não produz efeito. § 1.º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. § 2.º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

6) Perempção: É uma sanção aplicada ao querelante, em virtude da perda do direito de prosseguir na ação penal privada, por inércia ou negligência processual. Esse instituto é aplicado exclusivamente nas ações penais privadas. A perempção só pode ocorrer depois de recebida a queixa e até o trânsito em julgado do processo penal. 7) Renúncia: Ato unilateral em que o ofendido abdica do seu direito de oferecer a queixa. Instituto exclusivo da ação penal privada. A renúncia só pode ocorrer antes do recebimento da queixa. Não necessita da concordância do ofendido.

CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE A extinção da punibilidade ocorre diante de algumas causas que fazem desaparecer o direito punitivo do Estado, impedindo-o de iniciar ou prosseguir com a persecução penal. O rol a seguir exposto não é taxativo, pois existem outras causas extintivas de punibilidade previstas na parte especial do Código Penal e em leis especiais. Extingue-se a punibilidade: - Pela morte do agente; - Pela anistia, graça ou indulto; - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; - Pela prescrição, decadência ou perempção; - Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; - Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; - Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

8) Perdão do ofendido: O ofendido (querelante) desiste do prosseguimento da ação penal privada, desculpando o autor da ofensa (querelado) pela infração penal praticada. É concedido no decorrer da ação penal privada. Ele pode ser processual ou extraprocessual. O perdão oferecido a um dos querelados aproveitará os demais. Quando houver mais de um querelante, o perdão por parte de um deles, não prejudicará o direito do outro continuar a ação. 9) Retratação do agente: Ocorre quando o agente admite que praticou o fato criminoso erroneamente. É admitida nos crimes de calúnia, difamação, falso testemunho e falsa perícia. A retratação deve ocorrer antes da sentença condenatória de primeira instância. 10) Perdão judicial: Causa extintiva de punibilidade por meio da qual o juiz, diante de certos requisitos previstos em lei, renuncia o direito de punir, geralmente fundado na desnecessidade da pena. O Juiz reconhece a prática do fato delituoso, mas deixa de aplicar a pena. A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

1) Morte do Agente: O juiz de posse da certidão de óbito do agente, após ouvir o Ministério Público, decretará a extinção punibilidade. Esta certidão deve ser expedida pelo Cartório de Registro Civil. 2) Anistia, graça ou indulto: Nesses institutos o Estado, por razões de política criminal, abdica de seu direito de punir, em nome da pacificação social. Os crimes hediondos e

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A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não 68

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APOSTILAS OPÇÃO se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

crime, da seguinte forma: Se o máximo da pena for superior a 12 anos, a prescrição se opera em vinte anos. Se é superior a oito anos, não excedendo a 12, a prescrição ocorre em 16 anos. Pena superior a 04 anos e não superior a 08, prescrição em 12 anos. Pena superior a 02 anos, não excedendo a quatro, prescrição em 08 anos. Para pena igual a 01 ano que não supere 02, prescrição em quatro anos. Se a pena for inferior a um ano a prescrição se opera em 03. Para apuração do máximo da pena devem ser consideradas as causas de aumento e diminuição de pena, inclusive as qualificadoras. Existe possibilidade de aplicação de penas cumuladas (detenção e multa), ou ainda de regimes diversos (reclusão e detenção). Neste caso, ocorrendo a prescrição em relação a pena mais grave, automaticamente estará prescrita a pena mais leve. Quando a multa é a única cominada a prescrição ocorre em dois anos. Nos casos de concurso de crimes a prescrição terá por base a pena cominada a cada crime separadamente. O prazo da prescrição é contado na forma do artigo 10 do C.P., incluindo o dia do início, não estando sujeito a suspensão por férias domingos e feriados, sendo também improrrogável.

Vejamos o Código Penal: Extinção da punibilidade Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Prazo da prescrição da pretensão executória: previsão artigo 110. Os limites 20, 16, 12, 08, 04 e 03 anos continuam a valer, entretanto, considera-se a pena concretamente aplicada, havendo um aumento de 1/3 no prazo da prescrição, caso o condenado seja reincidente. No caso de concurso material, as penas serão consideradas isoladamente, não havendo, portanto, o cúmulo material, para efeito da prescrição. Se for concurso formal ou crime continuado, será utilizada somente a pena de um dos crimes, sem a exacerbação. Fugindo o condenado ou sendo revogado o "sursis" ou o livramento condicional, a prescrição se regulará pelo restante da pena. O tempo de prisão provisória deve ser descontado para efeito da prescrição. A medida de segurança estará prescrita no prazo estipulado de acordo com a pena fixada em abstrato, salvo no caso de substituir a privativa de liberdade, que será regulada pela pena aplicada e substituída.

PRESCRIÇÃO A prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. O Estado possui um prazo para, por exemplo, investigar, processar, condenar e executar, penalmente, alguém. Assim, decorrido certo tempo, sem que o Estado tenha concluído uma dessas fases, extinta estará sua pretensão de punir o autor do crime. Podem ser apresentadas duas espécies de prescrição. A primeira delas é a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (PPP), que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença, tendo por base a espécie do crime praticado e o máximo da pena estipulada em abstrato, fazendo apagar todas as consequências da prática do crime, como se ele não tivesse sido praticado. A segunda espécie ocorre após o trânsito em julgado da sentença, denominada PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA (PPE). Havendo uma sentença condenatória tem o Estado um título a ser executado (cumprimento da pena), que deve ocorrer dentro de determinado tempo, estabelecido com base na pena concretamente aplicada e que, não sendo executada, perde a força, extinguindo, como consequência, a pena, permanecendo os efeitos secundários da condenação.

Redução dos prazos: Ocorre uma redução de metade do prazo, nos casos em que ao tempo do crime, o réu era menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. Início do prazo da prescrição da pretensão punitiva: Previsão, artigo 111 do C.P. 01- Dia da consumação do delito. Nos crimes formais ou de mera conduta, que não necessitam de resultado material, no dia em que ocorreu a ação ou omissão. Nos qualificados, a partir da ocorrência da qualificadora. 02- No caso de crime tentado, no dia em que se praticou o último ato executório. 03- Nos crimes permanentes, no dia em que esta cessar. Caso não cesse, o prazo da prescrição passa a correr do dia em que se instaura o inquérito policial ou a ação penal. 04- Nos crimes de bigamia e nos de falsificação de assentamentos do registro civil, por geralmente ficarem ignorados por muito tempo, o prazo da prescrição passa a correr do dia em que o fato se torna conhecido. 05- Nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

Em resumo, temos a prescrição da pretensão punitiva (antes da sentença) e a prescrição da pretensão executória (depois da sentença). A prescrição não pode ser confundida com a decadência, que é a perda do direito de ação, nem com a perempção, perda do direito de prosseguir no processo. A prescrição pode ser declarada de ofício, a requerimento da parte, em qualquer fase do processo, sendo possível a obtenção de sua declaração através de "habeas corpus" ou de “revisão criminal” e, no caso de requerimento, ao requerente cumpre o ônus da prova. Os crimes de racismo ou ação de grupos armados contra a ordem constitucional são imprescritíveis.

Início do prazo da prescrição da pretensão executória: artigo 112 do C.P.

Prazos da prescrição do direito de punir: previsão: artigo 109, que leva em conta o máximo da pena estabelecida para o

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APOSTILAS OPÇÃO 01- Do dia em que transitou em julgado a sentença para a acusação, pois, não poderá mais haver aumento da pena. Também é termo inicial a data da publicação da decisão que revoga o "sursis" ou o livramento condicional. 02- Inicia-se também a prescrição da pretensão executória quando a execução da pena é interrompida, salvo o caso de superveniência de doença mental. No caso da pena de multa, quando for a única aplicada, inicia-se o prazo no dia do trânsito em julgado da sentença. Se tratando de aplicação cumulativa, inicia-se o prazo a partir da extinção das outras penas.

Prescrição intercorrente: Já definidas a prescrição da pretensão punitiva e executória, espécies apresentadas, resta examinar as hipóteses em que se opera a prescrição da pretensão punitiva, mesmo após proferida a sentença. Nesse caso a prescrição terá por base a pena aplicada na sentença para saber o prazo prescricional. Assim, se o prazo decorreu entre o trânsito em julgado para a acusação, ou o improvimento do seu recurso e o trânsito em julgado para a defesa ou o julgamento de seu recurso, opera-se a prescrição intercorrente, havendo a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, devendo o prazo ainda obedecer ao aumento de 1/3 previsto para o caso de reincidência. Por exemplo: "pena aplicada de 2 anos por furto, da qual recorre apenas a defesa, se a sentença não transitar em julgado em menos de 4 anos, prescreve. Sem prejuízo, se o recurso for exclusivo do Ministério Público e este tiver insucesso no seu apelo, o prazo para a prescrição intercorrente corre da mesma forma, tal como se não tivesse havido seu recurso. Por outro lado, se o recurso da acusação for provido, havendo aumento da pena, não ocorrerá a prescrição intercorrente”. Geralmente, esta prescrição ocorre durante a tramitação do recurso especial ou extraordinário. Essa prescrição tem como destinatário o Tribunal, pois se o ele demorar muito para julgar o recurso irá prescrever.

Interrupção do prazo de prescrição da pretensão punitiva: artigo 117. Existem causas que interrompem o prazo prescricional e, ocorrendo tal fato, um novo prazo passará a correr, por ter o Estado, de alguma forma, demonstrado sua intenção de punir. São causas que interrompem a prescrição da pretensão punitiva: 01- Recebimento da denúncia e da queixa. 02- Pela pronúncia: ato através do qual se remete o agente a julgamento pelo Tribunal do Júri, mesmo havendo desclassificação do crime. 03- Pela decisão confirmatória da pronúncia. 04- Pela sentença condenatória recorrível, salvo quando for anulada, da mesma forma o acórdão recorrível também interrompe o prazo de prescrição, quando reforma a absolvição. Em relação à sentença que concede o perdão judicial, se entendida como condenatória, interrompe o prazo de prescrição, se declaratória, não.

Prescrição retroativa: Atua a prescrição retroativa, com o trânsito em julgado, também levando em consideração a pena fixada na sentença para constatação do prazo prescricional. Assim, se entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado da sentença transcorreu o prazo prescricional, estará extinta a pretensão punitiva do Estado. Esta espécie de prescrição pode ser declarada em grau de recurso, por "habeas corpus" ou ainda, pela “revisão criminal”, entretanto não pode ser reconhecida pelo juiz que proferiu a sentença ou pelo juízo das execuções. Em resumo, a prescrição retroativa é uma espécie de prescrição da pretensão punitiva e regula-se pela pena aplicada, desde que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso. Na doutrina a prescrição retroativa é conhecida como o caminho de volta no cálculo da prescrição da pretensão punitiva, pois se retorna aos mesmos períodos já mencionados (do crime à denúncia e desta à sentença) modificando-se, contudo, a base de cálculo: no caminho de ida é a pena máxima cominada; no caminho de volta é a pena concreta.

Interrupção do prazo da prescrição da pretensão executória: 01- início ou continuação do cumprimento da pena, lembrando-se sempre que, no caso de continuação do cumprimento da pena, a prescrição se regula de acordo com o restante da pena a ser cumprida. 02- Reincidência, que se verifica pela sentença condenatória, e não pela prática de novo crime, embora haja decisões contrárias. Comunicabilidade das causas de interrupção: Todas as causas de interrupção, salvo as de caráter pessoal, (reincidência e prisão), se comunicam a todos os coautores de crimes. Da mesma forma, havendo concurso de crimes, em conexão, a interrupção em qualquer deles, se estende aos demais.

Recurso da acusação: Susta provisoriamente o reconhecimento da prescrição intercorrente e, caso haja aumento de pena, e somente quando o recurso é dirigido neste sentido, não será reconhecida a extinção da punibilidade. Se o recurso não visar o aumento de pena, a prescrição poderá ser reconhecida. O mesmo se diz do recurso oferecido pelo querelante ou por assistente de acusação. A condenação em segunda instância não impede o reconhecimento da prescrição. Em relação ao perdão judicial, duvida existe em relação ao prazo de prescrição intercorrente, já que não há aplicação de pena, uns entendendo ocorrer no prazo mínimo de 3 (três) anos, outros entendem que a prescrição se regula pelo mínimo da pena e, por fim, tem os que defendem a ocorrência da prescrição regulada pelo máximo da pena, sendo a primeira corrente a mais aceitável e coerente. Admitindo o legislador a prescrição intercorrente, é possível que o prazo desta e da pretensão executória corram paralelamente. Assim, transitada em julgado a sentença para a defesa, não mais se fala em prescrição intercorrente, continuando a fluir normalmente o prazo da pretensão executória.

Suspensão do prazo: São causas que suspendem o curso da prescrição: 01- se o reconhecimento da existência do crime depende de um outro processo (chamadas questões prejudiciais), podendo ser obrigatória, quando se relaciona a dúvidas quanto ao estado civil de pessoa, ou facultativa, em outras hipóteses. Nenhum processo administrativo suspende a prescrição. 02- cumprimento de pena no estrangeiro; 03- nos casos de imunidades parlamentares, o indeferimento do pedido de licença, ou a não deliberação a respeito do pedido, haverá a suspensão do prazo de prescrição, até a autorização ou o término do mandato. As causas acima se referem ao prazo da prescrição punitiva, havendo casos em que o prazo da prescrição executória, como o tempo em que o condenado está preso por outro motivo, também suspende a prescrição. Embora não haja previsão legal, no período de prova do "sursis", haverá também a suspensão do prazo de prescrição, pois o Estado, durante este período não pode executar a pena.

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO Prescrição e legislação especial: As regras sobre prescrição, por serem gerais aplicam-se a fatos disciplinados por leis especiais, se estas não dispuserem de modo contrário (por exemplo, a lei de imprensa, em que a prescrição da pretensão punitiva se dá em 2 anos após a veiculação da matéria, e o dobro da pena aplicada determina o prazo da prescrição da pretensão executória). A lei de falências também tem disposições próprias.

Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogarse o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. Prescrição da multa Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

Vamos acompanhar a redação do Código Penal sobre o assunto: Prescrição antes de transitar em julgado a sentença Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Redução dos prazos de prescrição Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. Causas impeditivas da prescrição Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

Prescrição das penas restritivas de direito Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.

Causas interruptivas da prescrição Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia; IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência. § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verificase nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. § 2o (Revogado pela Lei nº 12.234, de 2010). Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido

Art. 118 - As penas mais leves prescrevem com as mais graves. Reabilitação Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Perdão judicial Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência. Questões

Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena.

Direito Penal

APLICAÇÃO DA LEI PENAL 01. (PC/CE - Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe – VUNESP) O indivíduo B provocou aborto com o consentimento da gestante, em 01 de fevereiro de 2010, e foi condenado, em 20 de fevereiro de 2013, pela prática de tal crime à pena de oito anos de reclusão. A condenação já transitou em julgado. Na hipótese do crime de aborto, com o consentimento da gestante, deixar de ser considerado crime por força de uma lei que passe a vigorar a partir de 02 de 71

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APOSTILAS OPÇÃO fevereiro de 2015, assinale a alternativa correta no tocante à consequência dessa nova lei à condenação imposta ao indivíduo B. (A) A nova lei será aplicada para os fatos praticados pelo indivíduo B, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (B) A nova lei só irá gerar algum efeito sobre a condenação do indivíduo B se prever expressamente que se aplica a fatos anteriores. (C) A nova lei só seria aplicada para os fatos praticados pelo indivíduo B se a sua entrada em vigência ocorresse antes de 01 de fevereiro de 2015 (D) Não haverá consequência à condenação imposta ao indivíduo B visto que já houve o trânsito em julgado da condenação. (E) A nova lei será aplicada para os fatos praticados pelo indivíduo B, contudo só fará cessar a execução persistindo os efeitos penais da sentença condenatória, tendo em vista que esta já havia transitado em julgado.

06. (Câmara Municipal de Marília/SP - Procurador Jurídico - VUNESP/2016) Aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido no território nacional. O art. 5° do CP estende a aplicação da lei penal brasileira para fato cometido em (A) embarcação privada brasileira atracada em portos estrangeiros. (B) embarcação estrangeira de propriedade privada navegando no mar territorial do Brasil. (C) aeronave privada brasileira pousada em aeroportos estrangeiros, desde que o país respectivo tenha acordo de extradição com o Brasil. (D) sede de embaixada ou unidade consular do Brasil no estrangeiro. (E) residência do embaixador brasileiro em país estrangeiro que faça parte do Mercosul. 07. (Prefeitura de Campinas/SP - Procurador FCC/2016) O Código Penal brasileiro considera praticado o crime no lugar em que ocorreu a (A) ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (B) omissão ou ação dolosa, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (C) ação ilícita, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado esperado. (D) ação ou omissão culposa do agente, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado. (E) omissão, no todo ou em parte, ainda que seja outro o momento do resultado.

02. (TJ/AP - Técnico Judiciário - FCC) Com relação à aplicação da lei penal, é INCORRETO afirmar: (A) Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (B) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (C) Pode-se ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime, se já houver sentença penal definitiva. (D) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (E) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento de seu resultado.

08. (TJ/AM - Analista Judiciário – FGV) Com relação à lei penal no espaço, assinale a afirmativa incorreta. (A) A legislação penal brasileira adota o princípio da territorialidade absoluta. (B) Aplica-se a lei penal brasileira aos crimes praticados em aeronave pública brasileira ainda que esteja em território estrangeiro. (C) As embaixadas estrangeiras não são consideradas território estrangeiro, aplicando-se a lei brasileira nos crimes praticados no seu interior, salvo quando o autor for agente diplomático ou possua imunidade diplomática. (D) São princípios empregados para solucionar a regra da extraterritorialidade: personalidade ou nacionalidade, domicílio, defesa, justiça universal, representação ou da bandeira. (E) Para fins de Direito Penal, o conceito de território não se restringe à área limitada pelas fronteiras brasileiras.

03. (DPE/RS - Defensor Público – FCC) Sobre o tempo e o lugar do crime, o Código Penal para estabelecer (A) o tempo do crime, adotou, como regra, a teoria da ubiquidade, e, para estabelecer o lugar do crime, a teoria da ação. (B) o tempo e o lugar do crime, adotou, como regra, a teoria da ação. (C) o tempo e o lugar do crime, adotou, como regra, a teoria do resultado. (D) o tempo e o lugar do crime, adotou, como regra, a teoria da ubiquidade. (E) o tempo do crime, adotou, como regra, a teoria da ação, e, para estabelecer o lugar do crime, a teoria da ubiquidade.

09. (TCM/GO - Auditor Controle Externo – FCC) Rodrigo praticou no exterior crime sujeito à lei brasileira e foi condenado a 1 ano de reclusão no exterior e a 2 anos de reclusão no Brasil. Cumpriu a pena no exterior e voltou ao Brasil, tendo sido preso em razão do mandado de prisão expedido pela justiça brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no exterior (A) implicará na transformação automática da pena imposta no Brasil em sanção pecuniária. (B) será considerada circunstância atenuante e a pena fixada no Brasil será objeto de nova dosimetria. (C) implicou exaurimento da sanção penal cabível e Rodrigo não estará sujeito ao cumprimento da pena imposta no Brasil. (D) será descontada da pena imposta no Brasil e, assim, Rodrigo terá que cumprir mais 1 ano de reclusão. (E) é irrelevante para a lei brasileira e Rodrigo deverá cumprir integralmente os 2 anos de reclusão impostos pela justiça brasileira.

04. (TJ/ RJ – Juiz Substituto – VUNESP) A regra tempus regit actum explica o fenômeno da (A) retroatividade da lei penal mais benéfica. (B) ultratividade da lei penal excepcional. (C) territorialidade temperada. (D) extraterritorialidade. 05. (Câmara Municipal de Poá/SP - Procurador Jurídico - VUNESP/2016) Considera-se praticado o crime no momento (A) do resultado. (B) em que o agente inicia os atos preparatórios. (C) em que o agente cogita e planeja a prática criminosa. (D) da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (E) da ação ou omissão, bem como no momento em que se produziu o resultado.

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO 10. (TJ/AL – Auxiliar Judiciário – CESPE) Acerca dos princípios da legalidade e da anterioridade, da lei penal no tempo e no espaço e da contagem de prazo, assinale a opção correta. (A) Conforme previsão do Código Penal, o tempo do crime é o momento da ação ou omissão que coincida com o momento do resultado. (B) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, sendo irrelevante o lugar onde ocorreu o resultado. (C) Se determinada pessoa tiver sido vítima de homicídio no dia 1º/8/2012, a contagem dos prazos penais, nesse caso, terá iniciado em 1º/8/2012. (D) Segundo o princípio da legalidade, no ordenamento jurídico brasileiro determinada conduta só será considerada crime caso seja publicada lei posterior definindo-a como tal. (E) Exceto se já decididos por sentença transitada em julgado, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores.

DO CRIME E DA IMPUTABILIDADE PENAL 01. (POLÍCIA CIENTÍFICA-PR - Odontolegista IBFC/2017) Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre as espécies de infração penal. (A) Crime e contravenção penal são sinônimos (B) No caso de contravenção penal, admitem-se penas de reclusão e detenção, enquanto que, para os crimes, admite-se prisão simples (C) No caso de crime, admitem-se penas de reclusão e detenção, enquanto que, para as contravenções penais, admite-se prisão simples. (D) No caso de contravenção penal, admite-se pena de reclusão, enquanto que, para os crimes, admite-se detenção (E) No caso de contravenção penal, admite-se pena de detenção, enquanto que, para os crimes, admite-se reclusão. 02. (Polícia Civil/ES - Escrivão de Polícia – FUNCAB) Infração penal significa: (A) Quando um caso não previsto em lei é regulado por um preceito legal, que rege um semelhante. (B) Ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade. (C) Todos os valores ético-sociais que estejam a exigir uma proteção especial, no âmbito do direito penal, por se revelarem insuficientes à proteção dos outros ramos do direito. (D) Quando o princípio para o caso omitido se deduz do espírito e do sistema do ordenamento jurídico, considerado em seu conjunto. (E) Que o delito é sinônimo de contravenção penal no Brasil.

11. (SEFAZ/RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual FUNDATEC) No que diz respeito à aplicação da lei penal, analise as assertivas a abaixo: I. Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência. II. Abolitio criminis significa que a nova lei deixa de considerar crime um fato anteriormente tipificado como ilícito penal, fazendo desaparecer todos os efeitos penais e civis das condenações proferidas com base na lei anterior. III. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

03. (PC/GO - Escrivão de Polícia Civil - UEG) Sobre sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal, verifica-se que (A) há hipóteses em que a lei se refere à vítima em relação às suas condições físicas ou psíquicas, embora nem todas as pessoas possam ser sujeito passivo do crime. (B) sujeito passivo do crime não é o titular do bem jurídico ameaçado pela conduta criminosa. (C) sujeito ativo do crime é aquele que pratica a conduta descrita em lei, ou seja, o fato típico. (D) capacidade penal do sujeito ativo ou inimputável pode não ter a capacidade penal se passar a sofrer de doença mental após o delito.

Quais estão corretas? (A) Apenas II. (B) Apenas I e II. (C) Apenas I e III. (D) Apenas II e III. (E) I, II e III. 12. (TJ/PR – Assessor Jurídico – UFPR) Relativamente à lei penal no tempo, considere as seguintes afirmativas: 1. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 2. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 3. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 4. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, não cessando em virtude dela, entretanto, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

04. (DPE/MT - Defensor Público - UFMT/2016) Em relação aos crimes, é INCORRETO afirmar: (A) Crimes de mera conduta são de consumação antecipada. (B) Nos denominados crimes materiais, o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico exigido. (C) No crime preterdoloso, a totalidade do resultado representa um excesso de fim (isto é, o agente quis um minus e ocorreu um majus), de modo que há uma conjugação de dolo (no antecedente) e culpa (no subsequente). (D) Crimes de forma livre são aqueles que admitem qualquer meio de execução. (E) Crimes transeuntes são aqueles que não deixam vestígios materiais.

Assinale a alternativa correta. (A) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. (B) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. (C) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras. (D) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.

Direito Penal

05. (TJ/PB - Juiz Substituto - CESPE) Relativamente à classificação doutrinária de crimes, assinale a opção correta. (A) O crime falho, também chamado de tentativa imperfeita, ocorre quando o agente voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza.

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APOSTILAS OPÇÃO (B) Para que se verifique o exaurimento do crime, é necessário que, depois de sua consumação, o delito atinja suas últimas consequências. (C) O crime de cárcere privado é tipicamente instantâneo, haja vista que já se consuma com a efetiva restrição ou privação da liberdade de locomoção por tempo juridicamente relevante. (D) As penas privativas de liberdade aplicáveis a indivíduos condenados por contravenções penais são de detenção, não se admitindo a reclusão. (E) Crime próprio é aquele que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, não podendo este utilizar-se de interposta pessoa (a exemplo do que ocorre no falso testemunho).

10. (Câmara de Maria Helena/PR – Advogado FAUEL/2017) De acordo com o Código Penal, “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”. Ainda de acordo com o Código Penal, considera-se causa: (A) A ação ou omissão, mesmo que incapaz de causar o resultado previsto no tipo penal. (B) A ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (C) A ação ou omissão imaginada pelo sujeito, mesmo que sem efetiva materialização ou exteriorização. (D) Apenas a ação pode ser considerada causa, pois a omissão não pode gerar resultado penalmente punível. 11. (CRAISA de Santo André/SP – Advogado - CAIPIMES/2016) Associe corretamente os blocos abaixo. Nos termos da legislação penal vigente há: I- crime tentado. II- desistência voluntária e arrependimento eficaz. III- arrependimento posterior. IV- crime impossível.

06. (PC/RO - Delegado de Polícia Civil - FUNCAB) Em relação à classificação doutrinária de crimes, é correto afirmar que: (A) crime progressivo é aquele em que o agente deseja produzir um resultado, mas, após consegui-lo, resolve prosseguir na violação do bem jurídico, produzindo um outro crime mais grave. (B) crime de fato transeunte é aquele que não deixa vestígios. (C) crime plurilocal é aquele em que a execução do crime se dá em um país e o resultado em outro. (D) crime falho é o nome dado à tentativa imperfeita. (E) crime plurissubsistente é aquele que exige pluralidade de sujeitos ativos.

( ) quando o agente esgota todos os meios de que dispõe para consumar a infração penal e se arrepende impedindo que o resultado ocorra, responde somente pelos atos praticados. ( ) quando o agente objetiva praticar determinado crime não alcança sua meta por ineficácia absoluta do meio empregado ou impropriedade absoluta do objeto. ( ) quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. ( ) quando os atos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, por ato voluntário, o agente repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa.

07. (TCM-GO - Procurador do Ministério Público de Contas - FCC) A consumação se dá nos crimes (A) de mera conduta, com a ocorrência do resultado naturalístico. (B) omissivos impróprios com a prática de conduta capaz de produzir o resultado naturalístico. (C) permanentes, no momento em que cessa a permanência. (D) omissivos próprios, com a simples omissão. (E) culposos, com a prática da conduta imprudente, imperita ou negligente

Assinale a sequência correta: (A) II, IV, I, III. (B) III, I, IV, II. (C) II, IV, III, I. (D) I, III, II, IV. 12. (TRF/1ª Região –Estágio em Direito – TRF/1ª Região) A desistência voluntária: (A) Encontrando-se o agente praticando somente os atos preparatórios do delito, pode-se falar em desistência voluntária; (B) É caracterizada quando o agente é interrompido durante os atos de execução, ou esgota tudo aquilo que tinha ao seu alcance para chegar à consumação da infração penal, que somente não ocorre em virtude de circunstancias alheias a sua vontade; (C) Havendo desistência voluntária, responde o agente pelos atos já praticados, ficando afastada a sua punição pela tentativa da infração penal por ele pretendida inicialmente. (D) A lei penal exige que a desistência seja voluntária e espontânea, importando para fins de diminuição de pena se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do agente, ou se foi induzido a isso por circunstancias externas, não bastando a voluntariedade da desistência. (E) Aplicam-se os benefícios da desistência voluntária ainda que o resultado do crime, cuja execução se iniciou, ocorra efetivamente.

08. (MPE/SP - Promotor de Justiça - MPE-SP) São elementos do fato típico: (A) conduta, resultado, relação de causalidade e tipicidade. (B) conduta, resultado, relação de causalidade e culpabilidade. (C) conduta, resultado, antijuridicidade e culpabilidade. (D) conduta, resultado, nexo de causalidade e antijuridicidade. (E) conduta, relação de causalidade, antijuridicidade e tipicidade. 09. (DPE-PA - Defensor Público Substituto - FMP) A é esfaqueada por B, sofrendo lesões corporais leves. Socorrida e medicada, A é orientada quanto aos cuidados a tomar, mas não obedece à prescrição médica e em virtude dessa falta de cuidado, o ferimento infecciona, gangrena, e ela morre. Assinale a alternativa CORRETA. (A) B responde pelo resultado morte, visto se tratar de causa superveniente absolutamente independente. (B) B responde pelo ato de lesão praticado, visto se tratar de causa concomitante relativamente independente. (C) B responde pelo resultado morte, visto se tratar de causa concomitante absolutamente independente. (D) B responde pelo resultado morte, visto se tratar de causa preexistente relativamente independente. (E) B responde pelo ato de lesão anteriormente praticado, visto se tratar de causa superveniente relativamente independente, que por si só produziu o resultado.

Direito Penal

13. (TJ/PA – Juiz Substituto – CESPE) Assinale a opção correta acerca do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior. (A) Verificada a ocorrência do instituto do arrependimento posterior, a pena imposta ao agente deve ser reduzida de um a dois terços, independentemente de o fato ter sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.

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APOSTILAS OPÇÃO (B) O arrependimento eficaz é instituto a ser aplicado na terceira fase de aplicação da pena, não podendo ser utilizado como fundamento para a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa, pois não conduz à atipicidade da conduta por ausência de dolo. (C) O arrependimento eficaz do agente, que é causa obrigatória de redução de pena, não se confunde com a figura do arrependimento posterior, que impede a consumação do crime. (D) Nos procedimentos do tribunal do júri, o mero reconhecimento da ocorrência de arrependimento posterior ou de arrependimento eficaz, por não implicar revolvimento do contexto fático probatório, pode ser feito no âmbito do STJ, em recurso especial. (E) Para que seja reconhecido o instituto do arrependimento eficaz, o agente deve agir de forma voluntária e espontânea, por isso o arrependimento por sugestão ou conselho de terceiro não implica redução da pena.

(B) é dispensável a verificação do nexo de causalidade entre conduta e resultado. (C) encontra seu fundamento legal no artigo 18, I, de Código Penal. (D) se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes, essas mortes serão reputadas culposas. (E) há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado. 19. (Câmara de Natal/RN - Guarda Legislativo COMPERVE/2016) Considera-se o crime consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Entretanto, a tentativa de crime pode gerar várias repercussões jurídicas. Nessa matéria, o código penal determina que (A) a tentativa é punível mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (B) o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias decorrentes da vontade do agente. (C) a tentativa é punida, salvo disposição expressa em contrário, com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (D) o ajuste, a determinação ou instigação mesmo sem disposição expressa em contrário, são puníveis, ainda que o crime não chegue a ser tentado.

14. (TJ/RJ – Juiz Substituto – VUNESP) Assinale a hipótese que configura arrependimento posterior (CP, art. 16). (A) Autor de sonegação fiscal que, quando de seu interrogatório em juízo, junta aos autos do processo o comprovante de pagamento de todos os impostos devidos, acrescidos de juros, multas e correção monetária. (B) Autor de estelionato que, antes de ser descoberto e consternado pelo prejuízo que causaria, não deposita em favor próprio o cheque que ardilosamente obteve da vítima. (C) Autor de peculato doloso que no momento de sua prisão em flagrante devolve, voluntariamente, os bens móveis de que se havia apropriado. (D) Autor de resistência que, antes do início da ação penal, desculpa-se com a vítima e por ela é perdoado.

20. (TJ/MA - Juiz de Direito - CESPE) A respeito do erro em matéria penal, assinale a opção correta: (A) Erro de pessoa e aberratio ictus são espécies de erro na execução do crime, não tendo nenhuma relação com a representação que o agente faz da realidade. (B) Consoante a teoria estrita da culpabilidade, o erro penalmente relevante referido a uma causa de exclusão da ilicitude pode, ou não, configurar erro de permissão, ou seja, erro de proibição indireto. (C) De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo é inconfundível com a hipótese descrita expressamente no Código Penal brasileiro como descriminante putativa. (D) Segundo a teoria extremada do dolo, o erro inevitável, seja em relação aos elementos do tipo, seja em relação à consciência da ilicitude, sempre exclui o dolo e, em consequência, também a culpabilidade.

15. (TRE/AP- Analista Judiciário – FCC) Paulo abordou a vítima Pedro em via pública e, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, anunciou o assalto e exigiu a entrega da carteira com dinheiro. No momento em que Pedro retirava a carteira do bolso para entregar para Paulo este resolveu ir embora espontaneamente sem subtrair a res. Trata-se de hipótese típica de: (A) arrependimento eficaz. (B) desistência voluntária. (C) tentativa. (D) arrependimento posterior. (E) crime impossível. 16. (TJ/GO – Escrevente Judiciário - TJ/GO) De acordo com o Código Penal Brasileiro, no crime doloso: (A) O agente quer o resultado. (B) O agente assume o risco de produzir o resultado. (C) “a” e “b” estão corretas. (D) Nenhuma das anteriores

21. (POLÍCIA CIENTÍFICA/PR - Odontolegista IBFC/2017) Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre a imputabilidade penal. (A) São inimputáveis os menores de dezoito anos e semiimputáveis aqueles que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (B) São imputáveis os menores de dezoito anos e semiimputáveis aqueles que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (C) São inimputáveis os menores de dezoito anos e aqueles que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

17. (TJ/PE – Oficial de Justiça – FCC) Na culpa consciente, o agente (A) prevê o resultado, mas não se importa que o mesmo venha a ocorrer. (B) não prevê o resultado, mas lhe dá causa por imprudência. (C) prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá. (D) não prevê o resultado, mas lhe dá causa por negligência. (E) não prevê o resultado, mas lhe dá causa por imperícia. 18. (PC/PA - Escrivão de Polícia Civil - FUNCAB/2016) Sobre o crime culposo, é correto afirmar que: (A) sua caracterização independe da previsibilidade objetiva do resultado.

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO (D) São imputáveis os menores de dezoito anos e inimputáveis aqueles que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, eram, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (E) São imputáveis os menores de dezoito anos e inimputáveis aqueles que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

04. (CNMP – Analista do CNMP - FCC) No concurso de pessoas, (A) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada de 1/3 a 2/3, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (B) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua periculosidade. (C) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (D) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega a ser consumado. (E) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída até metade.

22. (TRE/MG – Analista Judiciário - CONSULPLAN) O agente pode cometer o crime embriagado, consumir bebida alcoólica para praticá-lo ou, no momento do fato, estar embriagado involuntariamente. É correto afirmar que, para o Direito Penal, a embriaguez preordenada traz a seguinte consequência: (A) exclui a imputabilidade. (B) constitui causa atenuante. (C) exclui a culpabilidade se completa. (D) constitui causa agravante genérica. (E) é uma causa de exclusão da ilicitude.

05. (TRF/5ª Região Analista Judiciário – FCC) Indivíduos que são alcançados pela lei penal, não porque tenham praticado uma conduta ajustável a uma figura delitiva, mas porque, executando atos sem conotação típica contribuíram, objetivamente e subjetivamente, para a ação criminosa de outrem (A) não são punidos por atipicidade da conduta. (B) são coautores e incidem na mesma pena cabível ao autor do crime. (C) são concorrentes de menor importância e têm a pena diminuída de um sexto a um terço. (D) são considerados partícipes e incidem nas penas cominadas ao crime, na medida de sua culpabilidade. (E) podem ser coautores ou partícipes e a pena, em qualquer caso, é diminuída de um terço.

CONCURSO DE PESSOAS 01. (PC/AC - Escrivão de Polícia Civil - IBADE/2017) São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (coautoria e participação em sentido estrito), entre outros: (A) liame subjetivo e pluralidade de infrações penais. (B) liame subjetivo e relevância causal das condutas (C) pluralidade de agentes e pluralidade de infrações penais. (D) acordo de vontades entre os agentes e relevância causal das condutas. (E) pluralidade de agentes e acordo de vontades entre os agentes.

06. (TJ/RO - Analista Judiciário – CESPE) Em relação ao concurso de pessoas, assinale a opção correta. (A) Os requisitos para o concurso de pessoas incluem a pluralidade de agentes e de condutas, identidade da infração penal e a existência de prévio acordo entre os agentes. (B) No concurso de pessoas, comunicam-se as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que não sejam elementares do crime. (C) Em sede de concurso de pessoas, o simples ajuste, a instigação ou o auxílio são puníveis a título de participação, mesmo que o autor não tenha iniciado a execução do delito. (D) O servidor público somente será processado por crime funcional próprio se desconhecia, quando do crime, a condição de servidor público do comparsa. (E) Aquele que se serve de pessoa inimputável ou inconsciente para realizar ação delituosa é responsável pelo evento na condição de autor indireto ou mediato.

02. (Câmara Municipal de Atibaia/SP – Advogado CAIP-IMES/2016) Assinale a alternativa incorreta. Para que se configure o concurso de pessoas na esfera penal faz-se mister: (A) a presença de dois ou mais agentes e haver nexo de causalidade material entre as condutas realizadas. (B) a vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). (C) o reconhecimento da prática do mesmo delito para todos os agentes sendo que se antijuridicidade atingir um dos coautores, se estenderá para os demais. (D) o ajuste prévio entre os agentes.

DAS PENAS

03. (SEJUS/PI - Agente Penitenciário - NUCEPE/2017) Em relação ao direito penal, quanto ao concurso de pessoas é CORRETO afirmar: (A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, não havendo distinção em razão da maior ou menor culpabilidade. (B) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/5 (um quinto) a 1/2 (metade). (C) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/3 (um terço), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (D) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo que elementares do crime. (E) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

Direito Penal

01. (SEGEP/MA Agente Penitenciário FUNCAB/2016) Por ter praticado um roubo, Ariclenes é condenado ao cumprimento de pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto. Assim, é correto afirmar que o condenado deverá iniciar a execução de sua pena em: (A) uma colônia agrícola, industrial ou similar, podendo o condenado ser alojado em dependências coletivas, com seleção adequada dos presos. (B) uma penitência, em cela individual dotada de dormitório, aparelho sanitário e lavatório. (C) regime disciplinar diferenciado, dada a gravidade em abstrato do delito, que pressupõe constrangimento à vítima. (D) casa de albergado, caracterizada pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga. (E) prisão domiciliar, caso não existia casa de albergado na região, ou caso esta apresente lotação esgotada.

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APOSTILAS OPÇÃO 02. (DPE/TO - Analista Jurídico de Defensoria Pública - COPESE/UFT) Nos termos do Código Penal, acerca das penas privativas de liberdade, é INCORRETO afirmar: (A) Deverão ser executadas em forma progressiva, de acordo com o mérito do condenado. (B) Deverão ser executadas em forma progressiva, independente do mérito do condenado. (C) O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. (D) O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

pena, em 20.02.2011), na data da sentença, em 01.03.2017, será considerado, para fins de aplicação da pena, nos termos do art. 61, I do Código Penal, (A) com maus antecedentes e reincidente. (B) sem antecedentes e reincidente. (C) reincidente. (D) sem antecedentes. 07. (TJ/MG - Outorga de Delegações de Notas e de Registro - CONSULPLAN/2017) São circunstâncias atenuantes, a serem consideradas na aplicação da pena, EXCETO: (A) Ser o agente menor de 21 anos e maior de setenta anos na data do fato. (B) Circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (C) O desconhecimento da lei. (D) Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou

03. (TJ/RR - Juiz Substituto - FCC) A pena de multa (A) prescreve em três anos, quando for a única cominada ou aplicada. (B) pode substituir, ainda que isoladamente, a pena privativa de liberdade nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. (C) é fixada em salários mínimos, considerada a situação econômica do réu. (D) pode substituir pena privativa de liberdade e ser aplicada em conjunto com restritiva de direitos, na condenação superior a 1 (um) ano, se presentes os requisitos legais. (E) obsta a concessão do sursis, se a única aplicada em condenação anterior.

08. (DPE/CE - Defensor Público de Entrância Inicial FCC) As circunstâncias atenuantes (A) sempre preponderam sobre as circunstâncias agravantes, no caso de concurso entre umas e outras. (B) constituem fatores de redução da pena estabelecidos em quantidades fixas. (C) não devem ser consideradas na fixação da pena-base. (D) podem ser reconhecidas ainda que não previstas expressamente em lei, mas apenas se anteriores ao crime. (E) permitem a redução da pena abaixo do mínimo legal, segundo entendimento sumulado.

04. (TJ/MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - IESES) São penas restritivas de direito: I. Prestação pecuniária e perda de bens e valores. II. Multa. III. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. IV. Interdição temporária de direitos.

09. (PC/CE - Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe VUNESP) Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Trata-se da definição legal do (A) concurso formal. (B) concurso material. (C) concurso material benéfico. (D) princípio da consunção (E) crime continuado.

A sequência correta é: (A) Apenas a assertiva III está correta. (B) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas. (C) Apenas as assertivas II e IV estão corretas. (D) Apenas as assertivas I e II estão corretas. 05. (PC/ES - Escrivão de Polícia – FUNCAB) Acerca da “detração”, é correto o que se afirma na alternativa: (A) A cada três dias trabalhados no sistema prisional, computam-se, além desses três dias de pena cumprida, mais um, para o preso que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto. (B) É a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, pelo tempo da pena aplicada. (C) É o cômputo, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória e o de internação em hospital ou manicômio. (D) Consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. (E) É todo fato ou dado que se encontra em redor do delito; é um dado eventual, que pode existir ou não, sem que o crime seja excluído.

10. (PC/CE - Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe VUNESP) Sobre o concurso material de crimes, o Código Penal estabelece que (A) quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. (B) quando o agente, mediante uma só omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. (C) quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicase a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços (D) quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. (E) quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicase a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

06. (TJ/MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - CONSULPLAN/2017) Senhor X foi denunciado por crime do art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), cometido em 21.02.2016. Considerando-se que Senhor X possui outras três condenações (Sentença 01, por crime praticado em 07.05.2015 e trânsito em julgado em 21.05.2015; Sentença 02, por crime praticado em 23.06.2016, sentença proferida em 22.12.2016, ainda não transitada em julgado; Sentença 03, por crime cometido em 15.10.2009, proferida sentença em 24.01.2010, e extinta a punibilidade, pelo cumprimento da

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

03. (DPE/SC - Analista Técnico - FEPESE) Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal brasileiro. (A) O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade inferior dois anos. (B) Não será concedido livramento condicional para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, (C) Caso o liberado venha a ser condenado durante a vigência do benefício, revoga-se o livramento condicional, (D) O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento. (E) Revogado o livramento, a qualquer momento poderá o juiz da execução conceder novamente o benefício.

01. (TJ/RS - Psicólogo Judiciário - FAURGS/2016) Sobre a suspensão condicional da pena, prevista pelo Código Penal, assinale a alternativa correta. (A) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que, dentre outras condições, o condenado não seja reincidente em crime doloso. (B) A condenação anterior à pena de multa impede a concessão do benefício da suspensão condicional da pena. (C) A suspensão condicional da pena se estende às penas restritivas de direitos e à multa. (D) A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário for condenado em sentença recorrível por crime culposo. (E) A suspensão condicional da pena será obrigatoriamente revogada se, no curso do prazo, o beneficiário frustrar, por insolvência, a execução de pena de multa ou não efetuar, ainda que por motivo justificado, a reparação do dano.

EFEITOS DA CONDENAÇÃO. 01. (MPE/SP - Promotor de Justiça - MPE-SP) O efeito civil da condenação referente à “incapacidade para o exercício do pátrio poder”: (A) é sempre permanente com relação à vítima. (B) pode ser recuperado em relação a todos os filhos, inclusive a vítima, por meio de deferimento da reabilitação. (C) tratando-se de crime sexual praticado contra filha, só pode ser recuperado por meio de deferimento da reabilitação em relação aos filhos homens, nunca em relação à vítima e demais filhas mulheres. (D) tratando-se de crime apenado com detenção, tal efeito civil da condenação tem caráter de mera suspensão do pátrio poder, devendo ser imposto pelo Juiz com prazo determinado e somente em relação à vítima. (E) tratando-se de crime apenado com detenção, tal efeito civil tem o caráter de mera suspensão do pátrio poder, por isso que é imposto pelo Juiz por prazo determinado e em relação a todos os filhos do agente.

02. (BRDE - Analista de Projetos – AOCP) De acordo com as regras de Direito Penal, a respeito da suspensão condicional da pena, assinale a alternativa correta. (A) Ainda que preenchidos os requisitos legais, o magistrado pode indeferir a suspensão condicional da pena, tendo em vista a gravidade do crime praticado. (B) A condenação anterior à pena de multa não impede a concessão do benefício. (C) A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de sessenta anos de idade. (D) A suspensão condicional estende seus efeitos às penas restritivas de direitos e à multa. (E) É facultativa a revogação da suspensão condicional da pena quando o beneficiário é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso.

02. (PM-SP - Tecnólogo de Administração Policial Militar - VUNESP) Consiste em um dos efeitos da condenação (A) a perda de cargo, função pública ou mandado eletivo, qualquer que seja a pena, ainda que seja pena de multa (B) a certeza da obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. (C) a prestação de serviço alternativo, na medida do prejuízo causado à vítima ou à sociedade. (D) a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes culposos, sujeitos à pena de detenção, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado. (E) a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime culposo.

LIVRAMENTO CONDICIONAL 01. (SUSEPE/RS - Agente Penitenciário - Fundação La Salle/2017) O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos. Para o condenado reincidente em crime doloso será concedido livramento condicional, desde que cumprida: (A) mais de um terço da pena. (B) mais de dois terços da pena. (C) mais de dois quintos da pena. (D) mais de três quintos da pena. (E) mais da metade da pena.

03. (Prefeitura de São José do Rio Preto/SP Procurador do Município - VUNESP) É efeito da condenação criminal, de acordo com o art. 91 do CP: (A) tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. (B) a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, exceto quando referidos bens localizaremse no exterior. (C) a perda em favor da União, sem ressalva ao direito do terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime cuja detenção constitua ato ilícito. (D) a perda em favor da vítima ou ofendido de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. (E) a perda, em favor do Município em que a infração foi cometida, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

02. (DPE/ES - Defensor Público - FCC/2016) Sobre o livramento condicional, (A) é vedada a concessão do livramento condicional para o preso que cumpre pena em regime fechado, sob pena de incorrer em progressão por salto. (B) segundo a jurisprudência majoritária do STJ, o descumprimento das condições do livramento condicional pode ser aferido após o término do período de prova, ainda que este não tenha sido prorrogado pelo juízo da execução. (C) o lapso temporal para o livramento condicional no caso de reincidente é de dois terços da pena. (D) é vedada a revogação do livramento condicional por crime cometido antes do período de prova. (E) é vedada a concessão de livramento condicional ao reincidente específico em crime hediondo.

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APOSTILAS OPÇÃO 04. (TJ/PA - Analista Judiciário - VUNESP) Servidor público foi condenado por crime. Exclusivamente de acordo com as regras estabelecidas nos art. 92 do CP, indaga-se: perderá o cargo como efeito penal da sentença condenatória? (A) Sim, quando aplicada qualquer pena privativa de liberdade e desde que tal efeito seja motivadamente declarado na sentença. (B) Sim, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, e desde que tal efeito seja motivadamente declarado na sentença. (C) Não, devendo a perda do cargo ser exclusivamente decretada em procedimento administrativo, não sendo de competência do Juiz Criminal tal decisão. (D) Sim, quando se tratar de crime contra a Administração Pública. (E) Não, devendo a perda do cargo ser exclusivamente decretada em ação civil, não sendo de competência do Juiz Criminal tal decisão.

(B) internação em hospital público e frequência a curso educativo (C) tratamento ambulatorial e internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (D) tratamento ambulatorial e frequência a curso educativo (E) prestação de serviços a comunidade e internação 03. (MPE/MS - Promotor de Justiça Substituto - FAPEC) Em relação ao instituto da medida de segurança, é correto afirmar que: (A) Para sua aplicação, é considerada a totalidade dos pressupostos jurídico-penais utilizados para a aplicação de uma pena. (B) Não pode ser executada por prazo superior a trinta anos. (C) Por não se configurar espécie de sanção penal, a medida de segurança não se submete às causas extintivas da punibilidade. (D) A desinternação do agente submetido à medida de segurança será sempre definitiva, extinguindo-se a medida de segurança, sendo precedida de laudo que ateste a cessação da periculosidade. (E) É aplicada por tempo indeterminado, especificando-se na sentença o prazo mínimo de sua duração, proibindo-se a realização do exame de cessação da periculosidade antes do decurso do prazo mínimo de internação.

05. (MPE/SC - Promotor de Justiça – MPE/SC) Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado. Os efeitos específicos da condenação, segundo regula o Código Penal Brasileiro, são automáticos, não havendo necessidade de serem explicitados na sentença.

04. (TJ/PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - FCC) Penas e medidas de segurança são aplicáveis (A) cumulativamente. (B) alternativamente. (C) sucessivamente, para semi-imputáveis. (D) sucessivamente, na habitualidade criminosa. (E) sucessivamente, para os imputáveis reincidentes.

(A) Certo (B) Errado REABILITAÇÃO. 01. (TRE/AM - Analista Judiciário – FCC) No que diz respeito à reabilitação, é correto afirmar que: (A) se o condenado for reincidente, somente poderá ser requerida decorridos 5 (cinco) anos do dia em que for extinta a pena ou encerrar a sua execução. (B) é admissível no caso de ter sido decretada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. (C) será revogada caso o reabilitado seja condenado, por sentença definitiva, a pena que não seja restritiva de direitos. (D) faz com que fiquem suspensos condicionalmente alguns efeitos penais da condenação e, se revogada, ficam eles restabelecidos. (E) um dos requisitos para a sua concessão é não ter o condenado, nos últimos dois anos, mudado de domicílio sem comunicar o Juízo.

05. (TJ/GO - Juiz – FCC) Quanto às medidas de segurança, é correto afirmar que (A) são sujeitas à prescrição, mas não a outras causas de extinção da punibilidade. (B) podem ser aplicadas independentemente da prática pelo agente de ilícito punível. (C) podem substituir pena imposta ao agente considerado imputável no momento da condenação, se sobrevier doença mental no curso da execução. (D) a desinternação será sempre incondicional. (E) o juiz, enquanto não superado o prazo mínimo de duração da medida, não poderá ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade.

MEDIDAS DE SEGURANÇA

DA AÇÃO PENAL

01. (TJ/PE - Juiz Substituto - FCC) No que concerne às medidas de segurança, é correto afirmar que (A) a desinternação será sempre condicional, podendo ser restabelecida a situação anterior antes do decurso de um ano. (B) a internação só pode ocorrer em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. (C) imposto o tratamento ambulatorial, não é possível posterior determinação de internação. (D) a liberação do tratamento ambulatorial é sempre definitiva e leva à extinção da pena. (E) a internação deve ser fixada por prazo determinado, entre um e três anos.

01. (TCE/SP- Procurador – FCC) O perdão do ofendido (A) não é admissível fora do processo. (B) não aproveita aos demais querelados, se concedido. (C) é admissível mesmo depois de passar em julgado a sentença condenatória. (D) não produz efeito, se o querelado o recusa. (E) prejudica o direito dos outros, se concedido apenas por um dos ofendidos. 02. (TJ/PR – Juiz – NC-UFPR) Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F): ( ) Diz-se que uma ação penal é privada quando a lei expressamente a declara e apenas o ofendido ou quem tenha a qualidade de representá-lo pode propô-la mediante queixa. ( ) Sendo o Ministério Público o dominus litis, somente ele, em todas as hipóteses de ação penal pública, é quem pode propô-la, sendo inviável a substituição de titularidade.

02. (TJ/PB – Juiz Substituto - CESPE) Assinale a opção que apresenta medidas de segurança passíveis de aplicação no ordenamento penal brasileiro. (A) tratamento psiquiátrico e prestação de serviços a comunidade

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO ( ) A ação penal pública é de titularidade exclusiva do Ministério Público e não depende de qualquer representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça. ( ) Pode haver ação de iniciativa privada nos crimes de ação penal pública se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, quando se dará a ação penal privada subsidiária.

(D) subsidiária da privada. (E) pública incondicionada. 07. (TJ/BA - Titular de Serviços de Notas e de Registros – CESPE) Com referência à ação penal, assinale a opção correta. (A) Em caso de falecimento do ofendido, o direito de oferecer queixa não poderá ser exercido pelos cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais. (B) É de legitimidade exclusiva do MP, condicionada à representação do ofendido, a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, conforme entendimento sumulado do STF. (C) O direito de queixa não poderá ser exercido quando dele o ofendido tiver renunciado expressa ou tacitamente. (D) Na ação penal privada, é admissível o perdão mesmo depois de transitada em julgado a sentença condenatória. (E) Mesmo antes do oferecimento da denúncia, a representação do ofendido, nos crimes de ação penal condicionada, não pode ser retratada.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo. (A) F – F – V – V. (B) V – F – F – V. (C) V – V – V – F. (D) F – V – F – F. 03. (DPE/TO - Analista Jurídico - COPESE/UFT) Nos termos do Código Penal, acerca da Ação Penal, é INCORRETO afirmar: (A) Não será pública, quando a lei expressamente declarar que será privativa do ofendido. (B) A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (C) A ação de iniciativa privada é promovida, mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, bem como por requisição do Ministro da Justiça. (D) No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

08. (Prefeitura de Florianópolis/SC - Auditor Fiscal de Tributos Municipais - FEPESE) Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Penal. (A) A ação penal pública é promovida mediante queixa oferecida pelo Ministério Público. (B) A ação pública é promovida pelo Ministério Público, mediante representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (C) A ação de iniciativa privada pode ser utilizada nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. (D) A vítima ou quem tenha qualidade para representá-la poderá intentar ação pena privada mediante denúncia. (E) No caso de morte do autor do crime, o ofendido tem o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação contra o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do agressor.

04. (DPE/SC - Analista Técnico – FEPESE) Assinale a alternativa correta de acordo o Código Penal brasileiro. (A) A representação poderá ser retratada até a citação do acusado. (B) O direito de oferecer queixa ou de prosseguir decai no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial. (C) Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. (D) Importa renúncia tácita ao direito de queixa o fato de o ofendido receber a indenização do dano causado pelo crime. (E) O direito de queixa pode ser exercido a qualquer momento.

09. (TJ/AP - Juiz - FCC) Quanto à ação penal, é correto afirmar: (A) Sempre que promovida pelo ofendido, sua injustificada e demorada inércia processual implica extinção da punibilidade por perempção. (B) Em regra, ela é pública, mais precisamente condicionada à representação da vítima. (C) O Ministério Público pode dela desistir mesmo fora das hipóteses de menor potencial ofensivo, desde que condicionada à representação e a vítima retratar-se, tempestivamente, da representação antes oferecida. (D) A requisição do Ministro da Justiça não obriga o Ministério Público a promovê-la, ainda que assim condicionada. (E) No entender do Supremo Tribunal Federal, é pública condicionada à representação da vítima nos crimes de lesão corporal contra mulher ocorridos em situação de violência doméstica e familiar.

05. (SEGESP/AL - Todos os Cargos - CESPE) Uma mulher foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação, contudo, somente seis meses após a ocorrência do crime, conseguiu identificar o autor do fato, ao vê-lo andando na rua, ocasião em que se dirigiu imediatamente à delegacia para comunicar o fato e solicitar à autoridade policial a tomada de providências. Com base na situação hipotética acima, julgue o item a seguir. Nas ações públicas condicionadas à representação, o Ministério Público atua como fiscal da lei, verificando se houve renúncia ao direito de ação por parte da vítima ou perempção durante a ação penal. (A) Certo

10. (TJ/GO - Juiz Substituto - FCC) No tocante à ação penal, é correto afirmar que (A) admissível o perdão do ofendido mesmo depois que passa em julgado a sentença condenatória. (B) implica renúncia tácita do direito de queixa o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. (C) admissível a renúncia tácita, mas o perdão do ofendido deve ser expresso. (D) a renúncia constitui causa de extinção da punibilidade relativa às ações penais privadas e públicas condicionadas. (E) concedido o perdão por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros.

(B) Errado

06. (TJ/PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros – FCC) De regra, a ação penal é (A) pública condicionada à requisição judicial. (B) pública condicionada à representação da vítima. (C) exclusivamente privada.

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APOSTILAS OPÇÃO CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

05. (TJ/AL - Juiz Substituto - FCC) No tocante à interrupção da prescrição, é correto afirmar que (A) o tempo transcorrido antes da causa interruptiva é contado, em qualquer situação, para o prazo prescricional. (B) pode produzir efeitos relativamente a todos os autores do crime, salvo exceções. (C) a reincidência interrompe a prescrição da pretensão punitiva. (D) a impronúncia constituiu causa interruptiva da prescrição. (E) a prescrição fica interrompida enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.

01. (SUSEPE/RS - Agente Penitenciário - Fundação La Salle/2017) A pena do crime de peculato é de 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão, além de multa. De acordo com a previsão de prescrição antes do trânsito em julgado da sentença, constante no art. 109 do Código Penal, o delito em tela prescreve em: (A) 20 (vinte) anos. (B) 16 (dezesseis) anos. (C) 12 (doze) anos. (D) 08 (oito) anos. (E) 04 (quatro) anos. 02. (TRE/PE - Analista Judiciário - CESPE/2017) O prazo prescricional da pretensão punitiva (A) será calculado sobre o total da pena aplicada a todos os crimes praticados após a incidência do acréscimo, se se tratar de concurso formal imperfeito. (B) será calculado sobre o total correspondente à soma das penas de todos os crimes praticados, se se tratar de crime continuado. (C) será calculado sobre o total correspondente à soma de todas as penas dos crimes praticados, se se tratar de concurso material. (D) será calculado isoladamente em cada crime praticado, desconsiderando-se o acréscimo decorrente do concurso, se se tratar de concurso formal perfeito. (E) será calculado isoladamente em cada um dos crimes praticados, computando-se o acréscimo decorrente da continuidade, se se tratar de crime continuado.

06. (TCE/AM - Auditor – FCC) O perdão judicial tem natureza jurídica de (A) causa de exclusão de culpabilidade. (B) causa extintiva da punibilidade. (C) efeito da sentença penal. (D) desistência voluntária. (E) efeito civil da sentença penal. 07. (TJ/MS - Juiz Substituto - VUNESP) Quanto à extinção da punibilidade, é correto afirmar que (A) a punibilidade só se extingue pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência ou perempção; pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada e pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite. (B) o curso da prescrição interrompe-se com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. (C) o perdão expresso ou tácito concedido pelo ofendido a um dos querelados não pode ser aproveitado pelos demais na hipótese de ofensa conjunta por mais de um agente. (D) considerando que o delito previsto no art. 137, caput, do Código Penal prevê pena de detenção de quinze dias a dois meses ou multa, a prescrição da pena em abstrato ocorrerá em dois anos. (E) a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

03. (ALERJ – Procurador - FGV/2017) O Código Penal, em seu artigo 107, prevê uma relação de causas de extinção de punibilidade, dentre as quais se destaca a prescrição. A doutrina tradicionalmente define prescrição como a perda pelo Estado do direito de aplicar sanção penal adequada ou de executá-la em razão do decurso do tempo. Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal e a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: (A) o oferecimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição; (B) o maior de 60 anos terá o prazo prescricional computado pela metade; (C) o início do cumprimento da pena interrompe o prazo da prescrição da pretensão punitiva; (D) a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime em sessão plenária; (E) a prescrição pela pena aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, independentemente da data do crime, não poderá ter por base período anterior ao recebimento da denúncia.

08. (TJ/PE - Juiz Substituto - FCC) A prescrição retroativa, (A) modalidade de prescrição da pretensão executória, é regulada pela pena aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (B) modalidade de prescrição da pretensão executória, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação. (C) modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (D) antes prevista como forma de prescrição da pretensão punitiva, foi abolida por recente reforma legislativa. (E) modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.

04. (DPE/BA - Defensor Público - FCC/2016) Sobre a prescrição, é correto afirmar que (A) o oferecimento da denúncia ou queixa é causa interruptiva da prescrição. (B) o prazo da prescrição da pretensão executória regulase pela pena aplicada na sentença, aumentado de um terço, se o condenado for reincidente. (C) no caso de concurso de crimes, as penas se somam para fins de prescrição. (D) é reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data da sentença. (E) no caso de fuga ou evasão do condenado a prescrição é regulada de acordo com o total da pena fixada na sentença.

Direito Penal

09. (PC/ES - Escrivão de Polícia - FUNCAB) No tocante às causas de extinção da punibilidade, pode-se dizer que a anistia: (A) é individual, opera efeitos, pode ocorrer antes da sentença final. (B) é geral ou parcial, opera efeitos, pode ocorrer depois da sentença final.

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APOSTILAS OPÇÃO (C) opera efeitos, pode ser condicionada ou incondicionada, geral ou parcial. (D) pode ser aplicada aos crimes de tortura. (E) atualmente pode ser aplicada aos crimes hediondos.

05. Resposta: D De acordo com o que disciplina o art. 4º, do CP, considerase praticado o crime no momento da ação ou da omissão, não importando quando o resultado ocorre. Adotou-se a teoria da atividade ou da ação.

10. (PC/GO - Delegado de Polícia - UEG) Sobre as causas extintivas da punibilidade, tem-se que (A) a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. (B) a renúncia e a desistência são causas de extinção da punibilidade, diferenciando-se apenas quanto ao momento de seu exercício, já que a primeira ocorre depois do ajuizamento da ação penal, enquanto a segunda opera-se antes. (C) a perempção opera-se quando o autor na ação penal privada subsidiária da pública deixa de promover o andamento do feito por mais de 30 (trinta) dias. (D) a anistia é ato discricionário do presidente da república que tem por objeto crimes cuja sentença tenha transitado em julgado acarretando a extinção da pena imposta.

06. Resposta: B Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (...) § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 07. Resposta: A Dispõe o art. 6º, do CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Aqui adota-se para o lugar do crime a teoria da ubiquidade.

Respostas APLICAÇÃO DA LEI PENAL

08. Resposta: A A alternativa A está incorreta porque a legislação brasileira adota o princípio da territorialidade temperada e não absoluta, haja vista que a lei penal aplica-se tanto ao território geográfico brasileiro, como às suas extensões (território jurídico) e a alguns casos de extraterritorialidade previstos no art. 7º, CP.

01. Resposta: A A alternativa A está correta visto que de acordo com o que prega o art. 2º do Código Penal: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

09. Resposta: D De acordo com o art. 8º do Código Penal, a pena cumprida no estrangeiro, quando da mesma espécie é computada, somente tendo Rodrigo que cumprir um ano aqui no Brasil.

02. Resposta: C Não se pode ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime, mesmo que haja sentença penal definitiva, mesmo que essa já tenha transitado em julgado. De acordo com o art. 2º, CP, a abolitio criminis cessa a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, portanto, a alternativa C está incorreta.

10. Reposta: C A contagem de prazos penais inclui-se o dia do começo no cômputo do prazo, conforme disposto no art. 10, do Código Penal. Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

03. Resposta: E De acordo com o art. 4º, considera-se o momento da ação ou da omissão como o tempo do crime, não importando quando o resultado ocorre, ou seja, adotou-se a teoria da ação. Em relação ao lugar do crime, o Código Penal em seu art. 6º determina que esse é o local da ação, da omissão ou do resultado, adotando, portanto, a teoria da ubiquidade.

11. Resposta: C A alternativa I está correta por nomear corretamente o efeito que tem a lei mais benéfica, ou seja, a lei já revogada é aplicada a fato que ocorreu durante a sua vigência por ser dotada de ultra-atividade. Isso somente ocorre com as leis penais mais benéficas. Caso a mais benéfica fosse a posterior, essa seria a aplicada, por ser dotada do efeito chamado extraatividade. A alternativa III está correta por expressar o comando previsto no art. 6º do Código Penal. A alternativa II está INCORRETA porque a abolitio criminis, de acordo com o art. 2º, CP somente faz cessar os efeitos penais da sentença condenatória, e não os civis.

04. Resposta: B Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. A lei excepcional é a feita para vigorar em períodos especiais, como guerra, calamidade, etc. Ela vigorará enquanto perdurar o período excepcional. Já a lei temporária é a feita para vigorar em um período de tempo pré-determinado fixado pelo legislador. A lei traz em seu texto a data de cessação de sua vigência. Segundo o princípio do tempus regit actum, a lei a ser aplicada ao delito é a lei vigente no momento da prática da conduta delituosa. As leis penais temporárias e excepcionais possuem característica ultrativa, de acordo com art. 3º o Código Penal, embora cessadas as circunstâncias que determinaram a lei excepcional ou mesmo decorrido o período de vigência da lei temporária, aplicam-se elas aos fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que prejudique o agente.

Direito Penal

12. Resposta: A A afirmativa 1 está correta, conforme disposto no Código Penal, art. 2º, caput: Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. A afirmativa 2 está correta, conforme disposto no Parágrafo único do art. 2º do Código penal: Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

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APOSTILAS OPÇÃO Desse modo, observamos que a norma penal, não retroagirá, não atingirá fatos passados, exceto quando for mais benéfica ao réu, nesse caso ela retroagirá.

E) Crimes culposos: a consumação ocorre com a produção do resultado; (Exemplo: homicídio culposo, o momento consumativo é quando se verifica a morte da vítima)

DO CRIME E DA IMPUTABILIDADE PENAL

08. Resposta: A O Fato típico pode ser conceituado como ação ou omissão humana, antissocial que, norteada pelo princípio da intervenção mínima, consiste numa conduta produtora de um resultado, que se submete ao modelo de conduta proibida pelo Direito Penal, seja crime ou contravenção penal. Do seu conceito extrai-se seus elementos, sendo: conduta, nexo causal, resultado, tipicidade.

01. Resposta: C Considerando o que prevê as normas que disciplinam o direito penal, no caso de crime, admitem-se penas de reclusão e detenção, enquanto que, para as contravenções penais, admite-se prisão simples. 02. Resposta: B O Código Penal Brasileiro adota o sistema binário em que prevê a infração penal como gênero, o crime e a contravenção penal são espécies. É ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade.

09. Resposta: E Nas causas absolutamente independentes o agente responderá apenas pelos atos praticados e nunca pelo resultado, ante a falta de relação de causalidade. Já as causas relativamente independentes, por sua vez, têm origem na conduta do agente e, por isso, são relativas: dependem da atuação do agente para existir. Ambas podem ser preexistentes (a causa é anterior a conduta), concomitantes (a causa é simultânea) e supervenientes (a causa é posterior). Neste contexto, na hipótese apresentada estamos diante de uma causa superveniente relativamente independente, que por si só produziu o resultado, posto que embora a vítima estivesse ferida pela conduta do agente, sua morte foi em razão de outra causa (falta de cuidado).

03. Resposta: C O sujeito ativo é a pessoa que realiza, ainda que indiretamente, o verbo do tipo, ou seja, que pratica a ação criminosa. 04. Resposta: A Os crimes formais se consumam com a simples prática da conduta prevista em lei. O resultado, apesar de também ser previsto em lei, é dispensável para a consumação do crime e configura mero exaurimento dele. Por isso, são chamados também de crimes de consumação antecipada. Assim, a concussão (art. 316) se consuma com a exigência, pelo funcionário público, de vantagem indevida. Os crimes de mera conduta ou de simples atividade também se consumam com a simples prática do ato. Ao contrário dos crimes formais, não chega a haver previsão legal de qualquer resultado naturalístico.

10. Resposta: B Nos termos do art. 13 do CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido 11. Resposta: A A sequência correta é: (II) desistência voluntária e arrependimento eficaz; (IV) crime impossível; (I) crime tentado e (III) arrependimento posterior.

05. Resposta: B O exaurimento ocorre quando o agente alcança, de maneira efetiva, o objetivo que motivou a sua conduta delituosa. É a etapa final, o esgotamento do iter criminis.

12. Resposta: C A desistência voluntaria ocorre quando o agente inicia a execução do crime mas não prossegue até a consumação por ato de vontade. Desse modo, o agente responde somente pelos atos já praticados, ficando afastada a sua punição pela tentativa da infração penal por ele pretendida inicialmente. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

06. Resposta: B Crime de fato transeunte é aquele que não deixa vestígios. Exemplo: Injuria verbal. 07. Resposta: D A consumação dos crimes mencionados na questão acontece: A) Crimes de mera conduta: se dá com a simples ação; (Exemplo: violação de domicílio). B) Crimes omissivos impróprios: a consumação se verifica com a produção do resultado, visto que a simples conduta negativa não o perfaz, exigindo-se um evento naturalístico posterior; (Exemplo: é o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe responderá pelo crime de homicídio, já que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho). C) Crimes permanentes: a consumação ocorre desde o instante em que se reúnem os seus elementos até que cesse o comportamento do agente; (Exemplo: no sequestro, previsto no artigo 148 do Código Penal, o delito se consuma já com a retirada da liberdade da vítima e continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente). D) Resposta correta: Crimes omissivos próprios: a consumação ocorre com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior. O momento consumativo ocorre no instante da conduta. (Exemplo: omissão de socorro)

Direito Penal

13. Resposta: B Segundo previsto no art. 15, do Código Penal, os dois institutos, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz são espécies de tentativa qualificada ou tentativa abandonada. Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Assim, o arrependimento posterior é causa obrigatória de redução de pena aplicável aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, em que o agente, por ato de vontade, repara o dano ou restituiu a coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa. 14. Resposta: C O arrependimento posterior está previsto no art. 16, do Código Penal e segundo este dispositivo legal, fica configurado o arrependimento posterior na alternativa C. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 83

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APOSTILAS OPÇÃO 15. Resposta: B No Arrependimento Eficaz, o sujeito após esgotar seu plano executório por ato voluntário atua de forma eficiente a impedir a consumação. Já na desistência voluntária, há o início da execução, e o sujeito por ato voluntário desiste de nela prosseguir, impedindo a consumação. Se a vítima tivesse entregue a carteira ao sujeito e após esta entrega, este a tivesse devolvido, estaríamos num caso típico de arrependimento eficaz. Portanto, a diferença reside no fato de que na desistência basta a omissão do sujeito em prosseguir a execução enquanto no arrependimento é necessária conduta positiva para impedir a consumação.

considerado semi-imputável, podendo ter sua pena reduzida de um a dois terços.

16. Resposta: C Dolo é a vontade e a consciência de realizar os elementos constantes do tipo legal. Dispõe o art. 18, I do Código Penal: Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

01. Resposta: B São elementos básicos para a existência do concurso de pessoas: a) Pluralidade de agentes e de condutas, sem a qual não se pode pensar em concurso. b) Relevância causal das condutas - sem que haja essa relevância causal, não se pode cogitar que todos tenham contribuído para o crime. c) Liame subjetivo ou normativo entre as pessoas significa que o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro. d) Identidade de crime para todos os envolvidos - havendo o liame subjetivo, todos os envolvidos devem responder pelo mesmo crime. e) Existência de fato punível.

22. Resposta: D A embriaguez preordenada ocorre quando o agente embriaga-se com a finalidade de vir a praticar o ilícito. Não exclui a imputabilidade e ainda é causa de agravante genérica de acordo com art. 61, II, alínea l, do Código Penal. Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: (...) l) em estado de embriaguez preordenada. CONCURSO DE PESSOAS

17. Resposta: C No crime culposo, o agente não quer nem assume o risco de produzir o resultado, mas a ele dá causa. O art. 18, II do Código Penal assim prevê: Art. 18 - Diz-se o crime: Crime culposo II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligencia ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra. Nesta, existe a previsão do resultado, porém, o agente acredita que pode evitar o resultado por meio de sua habilidade.

02. Resposta: D O liame subjetivo NÃO precisa ser bilateral, o agente pode estar auxiliando outrem na pratica delituosa sem que a outra parte tenha o conhecimento deste auxílio, ou seja, não é necessário prévio ajuste entre os agentes delituosos. 03. Resposta: E É o que dispõe o art. 31, do CP: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega pelo menos, a ser tentado”.

18. Resposta: E No crime culposo, o agente não quer nem assume o risco de produzir o resultado, mas a ele dá causa. Assim, podemos afirmar que existe a culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.

04. Resposta: C A alternativa “A” está incorreta, pois a pena será "aumentada até a metade" (art. 29, §2º, do CP). A alternativa “B” está incorreta, uma vez que as penas incidem na “medida de sua culpabilidade" e não periculosidade. A alternativa “D” está incorreta, porque as condutas não serão puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser “tentado” e não consumado (art. 31, do CP). A alternativa “E” está incorreta, pois a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3 (art. 29, §1º, do CP). Deste modo, a alternativa correta é a “C” (art. 30, do CP).

19. Resposta: C Considerando o que prevê o parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. 20. Resposta: D Segundo a Teoria Extremada, o dolo é normativo e reside na culpabilidade. Assim sendo, seja quando o agente incorre em erro quanto à existência de uma elementar do tipo penal, seja quando ele atua sem ter a atual consciência da ilicitude, o dolo é excluído. De acordo com a teoria extremada do dolo, o erro que recai sobre o aspecto psicológico cognoscitivo do dolo ou sobre a consciência atual da ilicitude exclui o dolo e, por conseguinte, exclui a culpabilidade.

05. Resposta: D A participação ocorre quando o sujeito, não praticando atos executórios do crime concorre de qualquer modo para a sua realização. No domínio do fato, é quem efetiva um comportamento que não se adapta ao verbo do tipo e não tem poder de decisão sobre a execução ou consumação do crime. Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

21. Resposta: C Segundo o que preleciona o art. 26, do Código Penal, é inimputável, e consequentemente isento de pena, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Cabe relembrar que aquele que não era inteiramente capaz é

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APOSTILAS OPÇÃO Desse modo, na conduta acima descrita, os agentes são considerados partícipes e incidem nas penas cominadas ao crime, na medida de sua culpabilidade.

que remanesce da reincidência. Ou seja, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por exemplo, do cumprimento da pena deixa o indivíduo de ser considerado reincidente, mas carregará ele em sua ficha o gravame de maus antecedentes.

06. Resposta: E É considerado autor mediato ou indireto aquele que comete o delito não pessoalmente, mas sim mediante outra pessoa, ou seja, utiliza outrem para executar os atos que produzem o fato típico. Assim, a alternativa correta é a “E”. Ademais, de acordo com o art. 30 do Código Penal: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

07. Resposta: A A alternativa “A” está incorreta, pois conforme o que dispõe o art. 65, I, do CP, é considerada circunstancia que sempre atenua a pena ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença. 08. Resposta: A A dosimetria orienta-se pela seguinte ordem: - 1ª fase: pena-base (circunstâncias judiciais). - 2ª fase: pena-provisória (atenuantes e agravantes). - 3ª fase: pena-definitiva (causas de aumento e de diminuição). Desta forma, as circunstâncias atenuantes não serão consideradas no momento da fixação da pena-base (1ªfase). É o que dispõe o artigo 68 do CP.

DAS PENAS 01. Resposta: A Dispõe o art. 35, §1º, do CP: “O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”. 02. Resposta: B Segundo o que prevê o artigo 33, §2º, do CP, as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Desta forma, está incorreto o que se afirma na alternativa “B”.

09. Resposta: A Caracteriza-se o concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (art. 70 do CP). É adotado o sistema de exasperação em relação às penas privativas de liberdade. Aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Assim, mesmos crimes (homogêneo): aplicase uma pena com o aumento de 1/6 até 1/2. Nos crimes distintos (heterogêneo): aplica-se a pena mais grave com o aumento de 1/6 até 1/2. 10. Resposta: A O concurso material (art. 69, CP): Ocorre quando o agente, mediante duas ou mais condutas, dolosas ou culposas, pratica duas ou mais crimes, idênticos (concurso homogêneo) ou não (concurso heterogêneo). Portanto, são seus requisitos: Pluralidade de Condutas e Pluralidade de Crimes.

03. Resposta: D Nos termos do que prevê o artigo 44, §2º do Código Penal: "§2º Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."

SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 01. Resposta: A É a redação do art. 77, inciso I, do CP: “A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (...)”

04. Resposta: B Nos termos do artigo 43 do Código Penal, as penas restritivas de direitos são: I - prestação pecuniária; II - perda de bens e valores; III - (VETADO) IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; V - interdição temporária de direitos; VI - limitação de fim de semana. Desta forma, a resposta correta é a alternativa “B”.

02. Resposta: B A alternativa “B” está correta, pois está de acordo com o artigo 77, §1º, do Código Penal. LIVRAMENTO CONDICIONAL 01. Resposta: E Considerando o que dispõe o art. 83, II, do CP, se o condenado for reincidente em crime doloso, o juiz poderá conceder livramento condicional, desde que cumprida mais da metade da pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos.

05. Resposta: C A resposta correta é a alternativa “C”, pois está de acordo com o artigo 42 do Código Penal. Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

02. Resposta: E Dispõe o art. 83, V, do CP: “cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza”. Cabe destacar que o tráfico de pessoas foi inserido recentemente nesse rol pela Lei nº 13.344, de 2016.

06. Resposta: A É considerado reincidente todo aquele que tendo uma ou mais condenações criminais com trânsito em julgado (não passível mais de recurso), pratica outro crime, em um prazo inferior a 5 (cinco) anos. Já os maus antecedentes são tudo o

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APOSTILAS OPÇÃO 03. Resposta: D Nos termos do art. 89 do CP - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo”. MEDIDAS DE SEGURANÇA 01. Resposta: A Art. 97, §3º, do CP - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

EFEITOS DA CONDENAÇÃO. 01. Resposta: A Nos termos do que dispõe a legislação penal acerca dos efeitos da condenação e da reabilitação o efeito civil da condenação referente à “incapacidade para o exercício do pátrio poder” é sempre permanente com relação à vítima.

02. Resposta: C Consoante o disposto no art. 96 do CP - As medidas de segurança são: I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; II - sujeição a tratamento ambulatorial.

02. Resposta: B A alternativa “A” está incorreta, uma vez que a perda de cargo, função pública ou mandado eletivo, ocorrerá quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; ou quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. A alternativa “C” está incorreta, o dano causado a vítima pelo crime tem que ser indenizado. A alternativa “D”, posto que a incapacidade ocorre em crimes dolosos, sujeitos à reclusão e não nos crimes culposos, sujeitos a detenção. E por fim, a inabilitação ocorre se o veículo for utilizado como meio a prática de crime doloso e não culposo. Desta forma, a única alternativa que está de acordo com o previsto na legislação penal é a “B”.

03. Resposta: B Nos termos do 1º do art. 97 do CP A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. Portanto, pela letra da lei, não há prazo máximo, ou seja, trata-se de sanção de prazo indeterminado. É a posição que prevalece. A medida de segurança perdura enquanto perdurar a periculosidade. A justificativa doutrinária é que como não tem finalidade de castigo, mas sim curativa, não precisa ter limite máximo, nem proporcionalidade com o mal do crime. Contudo, em julgado recente, o STF (HC84219/SP de 16.8.2005) entendeu que a medida de segurança não pode ultrapassar 30 (trinta) anos,

03. Resposta: A Nos termos do CP: Art. 91 - São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

04. Resposta: B Abolido o sistema do duplo binário ou dos dois trilhos, é proibido ao juiz aplicar, cumulativa e sucessivamente, medida de segurança e pena para o semi-imputável ou imputáveis reincidentes. Vige, com a reforma de 1984, a sistema vicariante ou unitário, obrigando o juiz impor uma ou outra espécie de sanção, fundamentando sua decisão. 05. Resposta: C Dispõe o art. 98 do CP.: “Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.”

04. Resposta: B De acordo com o que preleciona o CP, são efeitos da condenação, dentre outros, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. É o que dispõe o artigo 92, I, a, do CP.

DA AÇÃO PENAL 01. Resposta: D A alternativa “D” está correta, pois está de acordo com o inciso III do artigo 106 do Código Penal. Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

05. Resposta: B Considerando o expresso na norma penal, os efeitos penais da sentença condenatória não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. É o que prevê o artigo 92, parágrafo único, do CP. REABILITAÇÃO 01. Resposta: D A reabilitação atinge os efeitos específicos da condenação (aqueles não automáticos, previstos no art. 92). Se revogada, tais efeitos serão restaurados, visto que a sentença que concede a reabilitação faz coisa julgada material com a cláusula "rebus sic stantibus”. CP - Art. 93 (...) Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada

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02. Resposta: B A primeira afirmativa é verdadeira, nos termos do artigo 100, “caput” do CP: A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. E ainda seu § 2.º: A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. A segunda afirmativa é falsa, pois vai contra o que dispõe o artigo 100, § 3.º, do CP: A ação de iniciativa privada pode 86

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APOSTILAS OPÇÃO intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. A terceira afirmativa é falsa, haja vista o previsto no artigo 100, § 1.º, do CP: A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. Por fim, a quarta afirmativa é verdadeira, tendo em vista que se coaduna com o já mencionado artigo 100, § 3.º, do CP.

indisponibilidade, não podendo o MP dela desistir. A alternativa “E” está incorreta, posto que, segundo o STF, nos crimes de lesão corporal contra a mulher, a ação penal será pública incondicionada. Deste modo, a alternativa correta é a “D”, diante do previsto a respeito da independência funcional do MP (art. 127, § 1.º, CF). 10. Resposta: E O perdão do ofendido não obsta o prosseguimento da ação; acontece após a queixa, isto é, durante o processo. É um ato bilateral, pois o criminoso pede perdão e a vítima aceita ou não. Assim como a renúncia, o perdão vale para todos. Se for concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveitam; se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros (art. 106, II, do CP), se o querelado recusa não produz efeito. Assim, a resposta correta é a “E”.

03. Resposta: C A alternativa “C” é incorreta, pois segundo o § 2.º, do artigo 100: Art. 100. (...) § 2.º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 04. Resposta: C. A resposta correta é a alternativa “C”, pois está de acordo com o artigo 101 do Código Penal. Art. 101. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.

CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 01. Resposta: B De acordo com o art. 109 do CP: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

05. Resposta: B Conforme o que prevê o Código Penal, a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. Assim, a ação pública é promovida pelo Ministério Público, mesmo que a lei exija representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, não atuando este como fiscal da lei nestas situações. Para lembrar: 1. Ação Penal Pública incondicionada: promove como parte a ação sem consentimento da vítima. 2. Ação Penal Pública Condicionada: promove como parte a ação com consentimento da vítima (condição objetiva de procedibilidade). 3. Ação Penal Privada: é exclusiva da vítima, nesse caso o MP será fiscal da lei.

02. Resposta: D No caso de concurso material, as penas serão consideradas isoladamente, não havendo, portanto, o cúmulo material, para efeito da prescrição. Se for concurso formal ou crime continuado, será utilizada somente a pena de um dos crimes, sem a exacerbação (Súmula 497 do STF). Assim, em razão da determinação contida no mencionado art. 119 do Código Penal, embora a pena final aplicada possa ter sido fruto de um concurso de crimes, para efeitos de prescrição teremos de encontrar a pena de cada uma das infrações penais, individualmente, e sobre ela fazer o cálculo prescricional.

06. Resposta: E A alternativa “E” está correta, pois é a regra estabelecida pelo Código Penal. Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (...) 07. Resposta: C De acordo com o previsto no art. 104 do CP - o direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

03. Resposta: D A alternativa “A” está incorreta, pois o recebimento da denuncia que é causa interruptiva da prescrição (art. 117, do CP). A alternativa “B” está incorreta, uma vez que o maior de 70 anos, na data da sentença, terá prazo prescricional computado pela metade (art. 115, do CP). A alternativa “C” está incorreta, porque o cumprimento da pena interrompe o prazo prescricional da pretensão executória (PPE) e não da prescrição da pretensão punitiva (art. 110, §1º, do CP). A alternativa “E” está incorreta, pois a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

08. Resposta: C Segundo o disposto no art. 100, § 3.º do CP - a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denuncia no prazo legal. 09. Resposta: D A alternativa “A” está incorreta, tendo em vista que, se promovida pelo ofendido, mas se tratar de AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, a inércia do querelante não acarretará a extinção da punibilidade, mas o retorno do Ministério Público como titular da ação (é a chamada ação penal indireta), sendo que a perempção só ocorre nas ações penais privadas EXCLUSIVA e PERSONALÍSSIMA. A alternativa “B” está incorreta, uma vez que, em regra, a ação penal é pública incondicionada. A alternativa “C” está incorreta, pois a ação penal pública é regida pelo princípio da

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04. Resposta: B Conforme o que dispõe o art. 110, do CP: “A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regulase pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente”. 87

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APOSTILAS OPÇÃO 05. Resposta: B Nos termos do §1º, do art. 117, do CP. Com exceção dos casos de início ou continuação do cumprimento da pena e reincidência, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles".

perigo é real, traduzindo-se em verdadeira possibilidade de ocorrência do dano. A última teoria é a mista, que agrupa as anteriores, definindo o perigo como uma criação da mente, mas, que, deve-se realizar sobre o fato, um juízo de valor, apurando-se a possibilidade do dano. O perigo pode ser abstrato, quando não necessita de ser provado, bastando a ocorrência do fato, é presumido pela lei a possibilidade do dano. Em determinada situações, entretanto, o legislador exige algo mais que a presunção, exige a efetividade do perigo, que ele seja realmente provado e, então, temos o perigo concreto. Pode, ainda ser o perigo individual, quando o risco se verifica contra bens de determinado indivíduo, ou pode ser coletivo, quando o perigo se verifica contra bens de pessoas indeterminadas. Nos crimes adiante estudados, veremos os crimes de perigo comum.

06. Resposta: B As causas de extinção da punibilidade estão elencadas no artigo 107 do Código Penal, sendo que dentre elas está previsto o perdão judicial. Vejamos: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (...) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. 07. Resposta: B O artigo 120 do CP, prevê que a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.

INCÊNDIO e o crime previsto no artigo 250 do C. P. A proteção do legislador se relaciona a incolumidade pública, já definida anteriormente, qualquer que seja o bem, patrimônio, vida, por exemplo. Sujeito ativo do crime pode ser qualquer pessoa, mesmo pelo proprietário da coisa incendiada. Sujeito passivo é a coletividade, ou, as pessoas ou pessoa que realmente sofra o perigo, cujos bens forem ameaçados pela conduta do sujeito ativo. Na descrição objetiva deve-se em primeiro lugar, buscarse a definição do que seja incêndio e tal fato pode ser definido com a combustão de qualquer matéria, seja qual for seu estado, não sendo necessária a destruição total, mas, que seja capaz de se alastrar, causando perigo a bens jurídicos de pessoas indeterminadas, portanto, não é qualquer fogo que caracteriza o crime de incêndio, deve haver perigo para a coletividade. A conduta prevista é a de causar incêndio, ou seja, provocar o fogo, mesmo por omissão, quando o agente, devendo, deixa de apagar aquele que teve outra origem. Neste crime deve haver a prova do perigo efetivo, portanto é necessário o perigo concreto, mas, o bem jurídico lesado pode ser qualquer um dos indicados e, em relação ao patrimônio, não precisa ser total e, por se tratar de crime de perigo concreto, a prova se faz através de exame de corpo de delito e o laudo indicará as circunstâncias em que o crime ocorreu o comprovará a existência do perigo. É importante salientar que o perigo pode não decorrer do incêndio em si, mas, em decorrência do fato, como o caso de pânico criado. A título de subjetividade deverá estar presente o dolo, que consiste na vontade de causar o incêndio, acrescido da consciência de que a conduta causará perigo, mesmo não tendo ele a intenção do dano. Caso não esteja presente o dolo, resta analisar a modalidade culposa, prevista para este crime, a ser verificada à frente. É natural pensar que, se o agente tem finalidade específica, como destruir a coisa alheia móvel, haverá crime de dano. A consumação do crime ocorre com a situação de perigo criada e a tentativa é perfeitamente possível, quando o agente causa o incêndio, mas por circunstâncias alheias a sua vontade não ocorre o perigo comum, por ter sido o fogo, por exemplo, extinto por terceira pessoa ou a própria vítima. Prevê o legislador formas qualificadas para o crime de incêndio, com aumento de um terço na pena. O primeiro fato que qualifica o crime em estudo é a intenção do agente em obter vantagem pecuniária, seja para si ou para terceiro, que caracteriza-se por dolo específico, finalidade especial, não sendo necessário, mesmo assim, para a caracterização do crime que o agente consiga efetivamente a vantagem, o exemplo que pode ser citado é o caso do agente que causa incêndio na propriedade própria ou alheia para recebimento de seguro, ocorrendo o crime de incêndio

08. Resposta: E A prescrição retroativa tem por base a pena concreta. Apesar de reconhecida após o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição retroativa tem por termo data anterior à da publicação da sentença, do que advém o adjetivo "retroativa". Com efeito, a peculiaridade da prescrição da pretensão punitiva retroativa é que se deve contar o prazo prescricional retroativamente, ou seja, da data do recebimento da denúncia ou da queixa até a publicação da sentença condenatória. 09. Resposta: C Consiste na decisão do Estado de não punir as pessoas já condenadas ou que podem vir a ser condenadas por certos atos praticados, que são tipificados penalmente. A anistia divide-se em própria ou imprópria, irrestrita(geral) ou parcial, incondicionada e condicionada. 10. Resposta: A A função sancionadora da sentença condenatória, no processo penal, traduz-se na aplicação de pena. Sendo, no entanto, da essência do perdão judicial a não aplicação da pena, como se dessume dos dispositivos pertinentes do Código Penal, não se pode cogitar da condenação. A sentença concessiva do perdão judicial e extintiva da punibilidade, não sofrendo o réu nenhuma consequência penal. Interpretação dos arts. 107, IX e 120, do Código Penal.

4 Parte Especial do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e suas alterações. 4.1 Crimes contra a incolumidade pública. Em primeiro lugar devem ser apresentadas algumas generalidades a respeito dos crimes tratados neste título. Definir o que seja incolumidade pública é importante para se saber qual é a finalidade do legislador ao descrever condutas que a atinjam incolumidade pública é o complexo de bens do indivíduo, dentro do meio social, capazes de fazer com que haja a convivência pacífica. Deve-se, também, conceituar o que seja perigo, mas a conceituação não é fácil e, então, deveremos verificar o entendimento das teorias que surgiram a respeito desta expressão. Para a teoria subjetiva o perigo nada mais é do que uma criação hipotética do ser humano, traduzindo-se numa expectativa de dano. Para a teoria objetiva, ao contrário, o

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APOSTILAS OPÇÃO qualificado, mas não o de fraude contra seguro, por ser o crime de incêndio qualificado mais grave, havendo entendimento, neste caso, que haverá concurso material de crimes. Outra qualificadora ocorre quando o incêndio se dá em casa habita ou destinada a habitação, sendo que casa habitada é qualquer local onde resida alguém e destinada a habitação, aquele que embora não ocupada, tenha esta finalidade, onde deve se incluir, os escritórios, desde que durante o expediente, mas, para a caracterização da qualificadora é fundamental que o agente conheça a habitação ou a finalidade. Quando o incêndio ocorre em edifício público, destinado a uso público, em obra de assistência social ou de cultura o crime também será qualificado. Edifício público é aquele que pertence à União, estados ou municípios, seja da administração direta ou indireta e de uso público, temos todos aqueles onde podem comparecer número indeterminados de pessoas, como cinema, teatros, hotéis, etc. Obra de assistência social ou de cultura, temos creches, hospitais, museus, bibliotecas, etc. Qualifica o crime se o incêndio se dá em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, em suma, em todos os meios e transporte coletivo, mesmo que sem passageiros. Outra qualificadora está presente no incêndio causado em estação ferroviária ou aeródromo, por ser normal a grande concentração de pessoas em seu interior. Ainda, como qualificadora temos o caso do incêndio em estaleiro, onde se fabricam ou reparam navios, fábrica, onde se produza algo, mesmo de maneira artesanal e oficina, onde se reparam os produtos industrializados, mesmo quando não haja pessoas no local. Existe incêndio qualificado quando é atingido depósito de explosivo, matéria expansiva por detonação, combustível, quando destinado a manter o fogo, como a lenha, por exemplo, e inflamáveis, aquelas que pegam fogo facilmente, por serem sempre de consequências mais danosas. Há qualificadora, também, pelo mesmo motivo anterior quando o incêndio se dá em galerias de mineração e poços petrolíferos. Por fim se tem a qualificadora em incêndio causado em lavoura, pastagem, mata ou floresta, por serem de consequências acentuadamente danosas, lembrando-se que a qualificadora se caracteriza quando o fogo ocorre em grandes extensões. No § 2º do artigo 250 temos a modalidade culposa do incêndio, quando o agente da causa por negligência, imperícia ou imprudência e, os requisitos exigidos quando ao crime doloso, em relação ao perigo, também o são na modalidade culposa. O crime geralmente ocorre por ocasião das queimadas, quando as pessoas que ateiam fogo para limpeza e troca de pastagem, não tomam o devido cuidado para que o fogo se alastre para propriedades vizinhas, as formas qualificadas do crime de incêndio não se aplicam a modalidade culposa, apenas as formas qualificadas pelo resultado. O resultado pode qualificar o crime de incêndio. Quando resultar lesão corporal de natureza grave a pena será aumentada até a metade e, no caso de morte, será aplicada em dobro, desde que o resultado fosse previsível, pois, se o agente previu e assumiu o risco, o crime será de homicídio. No caso de incêndio culposo, havendo lesão corporal de natureza grave a pena será aumentada até a metade, se resultar morte, aplica-se a pena estabelecida para o homicídio culposo, aumentada de 1/3. Embora haja entendimento de tratar-se de concurso formal de crimes, havendo mais de uma morte o crime continuará a ser único, pois, o perigo é coletivo, portanto, não existe o concurso. Caso o agente pretenda destruir coisa alheia móvel e o fogo não causa perigo, haverá somente crime de dano qualificado, ou, exercício arbitrário das próprias razões. Se o agente quer

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expor a perigo pessoa determinada o crime será de perigo de vida para outrem (artigo 132). Como o incêndio não pode ser considerado como crime meio para a prática de outro, sempre haverá concurso formal entre ele e o crime praticado. No artigo 251 temos o crime de EXPLOSÃO. O objetivo do legislador ainda é idêntico aos dos crimes anteriores, bem como se equivalem os sujeitos do delito. A descrição objetiva prevê conduta de expor a perigo a coletividade quando o agente causa a explosão, ainda, quando arremessa engenho explosivo ou o coloca, portanto três são as modalidades de conduta. A primeira é causar a explosão, que significa provocar o estouro, com deslocamento de ar e expansão de substâncias que se encontram ao seu redor, a explosão pode se dar pela natureza volátil da substância ou devido ao aumento de pressão em recipientes que podem explodir (caldeira, por exemplo). Outra conduta prevista é a de arremessar engenho explosivo, ou seja lançamento, seja manual ou através da utilização de máquinas apropriadas. Por fim se tem a colocação de engenho explosivo, ou seja, o fato de armar o explosivo. O legislador faz referência a dinamite, (nitroglicerina) ou substâncias de efeitos análogos (TNT, gelatinas explosivas). Trata-se de crime de perigo concreto, que deve ser eficiente e provado. A descrição subjetiva exige o dolo, que consiste na vontade de causar a explosão desde que o agente tenha consciência do perigo que vai ser causado e não há a exigência de qualquer finalidade específica para a caracterização do crime. A consumação do crime se dá no momento em que o agente cria a situação de perigo e a tentativa é possível quando o agente pratica uma das condutas de colocar ou arremessar, sem que se instale a situação de perigo. Prevê o legislador forma privilegiada quando o explosivo utilizado não for dinamite ou explosivo análogo, tal como a pólvora negra ou ainda, substâncias sobre pressão. As formar qualificadas são idênticas às do crime e incêndio e o resultado morte ou lesão corporal de natureza grave qualificam também o crime, na forma do artigo 258. O crime de explosão também está previsto na forma culposa, ou seja, quando o agente causa o perigo por imprudência, negligência ou imperícia. Entretanto, o entendimento dominante na doutrina é de que a forma culposa somente existe em relação à primeira modalidade de conduta, qual seja, causar explosão, não sendo admitida em relação às duas outras, arremesso ou colocação de engenho explosivo, entretanto o correto é de se admitir a forma culposa nos demais casos, como exemplo a implosão de determinado imóvel sem que se tomasse as cautelas necessárias para se evitar prejuízo. Distinções devem ser apresentadas. No caso de explosão realizada para destruir coisa alheia, sem que haja a instalação de perigo, o crime poderá ser de dano qualificado, se for a título de subversão à ordem pública, caracteriza crime contra a segurança nacional, no caso de ser atingida área sob administração militar, crime será específico do C.P.M., devendo, por fim ser analisado o artigo 40 da Lei de Contravenções Penais. O artigo 252 do C.P. define o crime de USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE: O objetivo do legislador, bem como os sujeitos do delitos são equivalentes ao do crime anterior. A descrição objetiva prevê conduta de usar, ou seja utilizar o gás. Diz o legislador gás tóxico, que deve ser entendido como aquele que causa devido ao contato com o ser humano, ou 89

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APOSTILAS OPÇÃO outros animais, alguma intoxicação, tais como ácido cianídrico, o amoníaco, da iodacetona, etc. Gás asfixiante é o que sufoca, dificulta e chega até impedir a respiração, como o gás lacrimogêneo, que também não deixa de ser tóxico e, seja qual for a natureza do gás, não exige o legislador que ele seja mortal, basta ser tóxico ou asfixiante. A título subjetivo deverá estar presente o dolo, que consiste na vontade de se praticar a conduta descrita na norma, não havendo nenhuma finalidade específica que, existindo, fará caracterizar outro delito, como o de homicídio qualificado, se a intenção for a morte. O crime se consuma com a causação do perigo e a tentativa é perfeitamente possível. O crime também está previsto na forma culposa, quando o agente causa o perigo com gás tóxico ou asfixiante através de imprudência, negligência, ou imperícia. Os resultados lesão corporal de natureza grave e morte qualificam o crime.

O objetivo do legislador é o mesmo e idênticos são os sujeitos do delito. A descrição objetiva prevê conduta de causar, que significa promover, produzir a inundação, que consiste na invasão de águas ou em alagamento no local onde não deveriam estar, a inundação pode ser violenta ou lenta, instantânea ou contínua e, aumentar inundação já existente também caracteriza o crime. É possível a prática do crime através da omissão, como exemplo daquele que, tendo a obrigação de repara rum dique que contém rachaduras, não o faz, visando a inundação. A título subjetivo deve estar presente o dolo, que consiste na vontade de praticar a conduta, aliado ao conhecimento do perigo. A consumação do crime ocorre no momento em que haja o perigo, desde que já tenha ocorrido a inundação e a tentativa é possível, entretanto, deve ser verifica a hipótese do crime de perigo de inundação, que pode equivaler a tentativa do crime em estudo, entretanto, se presente a intenção da inundação, haverá a tentativa. A lesão corporal grave e a morte qualificam o crime de inundação. Está prevista forma culposa para o crime de inundação, como exemplo do engenheiro que desobedece às técnicas fundamentais para a construção de um dique que vem a romper. Como distinção deve-se ver que no caso da inundação não causar perigo comum, poderá haver crime de dano ou usurpação de águas e, se o local inundado está sob administração militar o crime é específico do C.P.M. (artigo 272).

FABRICO, FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO, POSSE OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVO OU GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE é o crime previsto no artigo 253 do C.P. O objetivo do legislador é idêntico aos dos crimes anteriores, entretanto, neste crime o perigo deixa de ser concreto para ser absolutamente presumido. São equivalentes, também, os sujeitos do delito. Em sede da descrição objetiva do tipo, tem-se diversas modalidades de conduta. A primeira conduta prevista é a de fabricar, que significa produzir, fazer algo, mesmo que manualmente. Outra conduta é fornecer que significa entregar a qualquer título, mesmo que seja gratuito. A terceira conduta é adquirir, que significa comprar, receber a qualquer título, mesmo através de doação gratuita. Mais uma conduta é portar, ou seja, ter consigo guardado, é possuir. Por fim, tem-se a conduta de transportar, que significa levar de um local para outro. Como objeto material temos o engenho explosivo, o gás tóxico ou asfixiante ou mesmo qualquer material utilizado para fabricação de um destes elementos. Nota-se que o crime prevê condutas que, na realidade traduzem atos preparatórios para outros crimes previsto no capítulo. A lei 8.176/91 incriminou a conduta de quem utiliza gás de cozinha em veículo automotor, sem licença da autoridade competente. A título de subjetividade basta a existência do dolo, acrescida da consciência por parte do agente de que não possui autorização d autoridade competente para praticar uma das condutas previstas pelo legislador, bem como de que a conduta pode resultar em perigo comum e, por existir necessidade da falta de licença para caracterização do crime, vemos que há necessidade de preenchimento de elemento normativo. Presente a autorização este crime não ocorre, podendo haver, eventualmente o crime de perigo para a vida e saúde de outrem, previsto no artigo 132. A consumação do crime ocorre no momento da prática de uma das condutas, já que o perigo é presumido, não havendo necessidade de comprovação do perigo. A tentativa é possível somente na modalidade de aquisição irregular da substância, nas demais é impossível. Distinção que pode ser apresentada é a prática do crime de dano através destes elementos, entendendo-se que há absorção do perigo pelo crime de dano. Deve se verificar, também, os artigos 242 e 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que preveem crimes no fornecimento de explosivos a menores de 18 anos.

O artigo 255 do C.P. prevê o crime de PERIGO DE INUNDAÇÃO. Objetividade jurídica e sujeitos do delito idênticos ao do crime anteriores. A descrição objetiva prevê três modalidades de conduta. A primeira é remover, que significa retirar, deslocar para outro local. A segunda é destruir, que significa eliminar, fazer desaparecer. A última é inutilizar, que significa tornar inútil sem que haja destruição. Sem dúvida o objeto material do crime é o obstáculo, aquilo que serve para impedir algo, quer seja ele natural, como uma margem, por exemplo, quer seja por obra do homem, como uma barragem em represa. Trata-se de crime de perigo concreto que, portanto, deve ser provado através de laudo pericial. O tipo subjetivo exige o dolo, ou seja, vontade de praticar uma das condutas descritas pelo legislador, com a consciência de causar o perigo comum e, se o agente, ao realizar uma destas condutas estiver com a intenção de causar a inundação, o crime será de tentativa do delito anterior. A consumação do crime ocorre no momento em o agente produz o perigo comum. A possibilidade da tentativa é discutível, alguns entendendo ser possível e outros não, pelo fato de que neste crime não há a intenção de causar a inundação. A orientação que aceita a possibilidade de tentativa é mais correta. DESABAMENTO E DESMORONAMENTO é o crime previsto no artigo 256 do C.P. Equivalentes são os objetivo do legislador e os sujeitos do delito. Em sede de descrição objetiva do tipo tem-se por conduta o causar, que significa promover, dar causa, motivar o desabamento que trata-se de derrubada de construção ou obras do homem ou o desmoronamento que se refere a partes

O artigo 254 prevê o crime de INUNDAÇÃO.

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APOSTILAS OPÇÃO do solo, mesmo que seja de forma parcial, havendo possibilidade, inclusive, da prática do crime através de omissão. O perigo deve ser provado, havendo, pois, necessidade de ser concreto e, se for inexistente poderá haver prática de contravenção. A subjetividade exige o dolo, ou seja, a vontade de provocar o desmoronamento ou o desabamento, desde que o agente esteja consciente de que a conduta causa perigo comum. A consumação do crime ocorre com a situação de perigo e, no caso de desabamento deve haver a queda da obra ou de parte dela para que o crime se tenha consumado e a tentativa é possível. Ocorrendo resultado lesão corporal grave ou morte haverá a forma qualificada para o crime. A exemplo dos demais crimes prevê o legislador forma culposa e exemplo que pode ser citado é a feitura de vala próxima a construção vizinha que vem a ruir em decorrência do deslocamento da terra que o sustentava e, no caso de morte haverá o crime em estudo qualificado por este resultado e não o crime de homicídio culposo, salvo no caso de desabamento em parte interna do terreno, onde a punição será pelo último crime (homicídio culposo). Como distinção deve-se apontar que, caso com a conduta, não haja perigo comum, o crime será de dano qualificado ou contravenção prevista no artigo 29 da LCP. Caso o desabamento ou desmoronamento ocorra em área sob administração militar o crime será o do artigo 274 do C.P.M.

Se a situação de perigo, o desastre for incêndio ou inundação causada pelo agente ele responderá pelos dois crimes em concurso material e, havendo furto ou dano haverá concurso material de crimes. DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA é o crime previsto no artigo 259 do C.P. Idênticos aos crimes anteriores o objetivo do legislador, sujeito ativo e passivo. A descrição objetiva prevê conduta de difundir, que significa propagar, espalhar doença, que deve ser entendida como um processo patológico que pode levar à destruição de plantas e animais ou praga, que se trata de um surto e não de um processo, mas, cujos efeitos são idênticos. O crime se caracteriza somente quando uma quantidade considerável de plantas ou animais é atingida e o resultado pode ser obtido pelo agente de qualquer forma, inclusive através da omissão. Como é necessário que plantas e animais, para serem atingidos pelo crime devem ter certo valor econômico, em geral, os animais ferozes e os nocivos ao homem não estão incluídos, desde que não tenha valor. Trata-se de crime de perigo abstrato, que não depende de prova, pois, presumido pela lei e quando a difusão de doença atinge o ser humano poderá haver a prática de crimes mais graves que serão estudados posteriormente. A descrição subjetiva exige a presença do dolo, vontade de praticar a conduta descrita, desde que o agente tenha ciência da nocividade, da possibilidade de dano. A consumação do crime se dá com a efetiva difusão da praga ou doença, desde que presente o perigo para plantas ou animais e a tentativa é possível. Prevê o legislador forma culposa para o crime em estudo.

O artigo 257 do C.P. prevê o crime de SUBTRAÇÃO, OCULTAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO. Idênticos são os sujeitos do delito e o objetivo do legislador. Em relação à descrição objetiva em primeiro lugar deve-se ater ao princípio de que para a prática deste crime deve haver necessariamente o pressuposto de uma tragédia anterior, inundação, incêndio, ou qualquer outro que cause calamidade pública. Devemos dividir o artigo em estudo em duas partes. Na primeira vemos as condutas de subtrair, que significa tirar, surrupiar, mesmo que temporariamente aparelhos destinados a salvamento. Outra conduta é ocultar, ou seja esconder. Por fim se tem a conduta de inutilizar que significa tornar imprestável para o uso a que se destina. Por salvamento deve se entender a conduta que visa a evitar a morte de uma pessoa enquanto que socorro é a prestação de assistência a pessoas que tiveram lesadas sua integridade física. Entre os objetos destinados a socorro e salvamento podemos incluir extintores de incêndio, boias, ambulâncias, remédios, e, inclusive, um telefone, se utilizado para busca de socorro. Na segunda parte do dispositivo tem-se a conduta de impedir que alguém proceda ao salvamento ou socorro, seja da forma que for inclusive com o emprego de violência, como aquele que amarra um bombeiro para evitar que este proceda ao salvamento de vítima de incêndio ou inundação. Trata-se de crime de perigo abstrato, não havendo necessidade de demonstração do perigo. A descrição subjetiva exige o dolo, vontade de praticar uma das condutas e, neste crime não há forma culposa. A consumação quanto à primeira parte do dispositivo ocorre com a prática da conduta e a tentativa é possível. Na segunda parte a consumação ocorre no momento em que se efetivou o impedimento, ou quando se criou a dificuldade e também se admite a forma tentada.

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DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. No estudo destes crimes, tempo objetivo o legislador a proteção da saúde pública, ou seja, de um número indeterminado de pessoas, sem dúvida alguma a saúde faz parte da incolumidade pública e, como consequência, é a incolumidade que defende o legislador. O artigo 267 do C.P. define o crime de EPIDEMIA. Qualquer pessoa pode praticar o crime de epidemia e o sujeito passivo será a coletividade e também as pessoas que adquirem a doença. A descrição objetiva exige conduta de fazer propagar, que significa espalhar germes patogênicos, expressão utilizada de maneira genérica para indicar qualquer bactéria, vírus ou protozoário, desde que seja unicelular, que sejam capazes de dar causa a doenças contagiosas. A forma de se espalhar podem ser diversas, tais como injetar, jogar ao ar, deixar roupas ou utensílios contaminados e, portanto, nada impede a forma omissiva para a prática do crime. Epidemia pode ser conceituado como um surto de doença acidental e transitória e, quando atinge diversas partes do mundo denomina-se epidemia internacional, se atinge o mundo todo chama-se pandemia e, se ocorre em determinados locais, de cunho acidental chama-se endemia. Podem ser citados como epidemia, varíola, febre amarela, tifo, a meningite, etc. Por fim para a caracterização do crime é necessário que a doença tenha certa gravidade, sem, entretanto, ser necessário que seja capaz de causar resultado morte, bem como deve dirigir-se ao ser humano, pois, se atingir animais ou plantas, o crime será de difusão de doença ou praga. Na descrição subjetiva deve estar presente o dolo, que consiste na vontade de propagar os germes para causar epidemia.

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APOSTILAS OPÇÃO É natural que, se o agente pretende atingir pessoa determinada o crime será de perigo de contágio de moléstia grave, se pretende com esta conduta causar a morte de determinada pessoa o crime será de homicídio, mas, caso com a mesma conduta o agente consegue a morte da vítima e causa perigo com a propagação da doença, responderá pelos dois crimes em concurso formal. O crime se consuma com a instalação de epidemia, ou seja, quando se detecta alguns casos da doença espalhada e a tentativa é perfeitamente admissível. O resultado mais grave qualifica o crime de epidemia, determinando o § 1º do artigo 267 a aplicação da pena em dobro caso haja, mesmo sendo a título de culpa, bastando o evento morte ter decorrido da propagação dos germes. Trata-se de crime com pena determina pela Lei dos Crimes Hediondos, com as consequências determinadas por ela, tais como a impossibilidade de liberdade provisória. Prevê o legislador modalidade culposa para o crime de epidemia, quando o agente da causa à epidemia por imprudência, negligência ou imperícia, como o profissional que descuida na fabricação de vacinas, vindo a transmitir a moléstia para as pessoas vacinadas e, caso haja resultado morte a pena também será aplica em dobro.

OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA é o crime previsto no artigo 269 do C.P. O objetivo do legislador é a incolumidade pública, em especial a saúde da população. Sujeito ativo do crime é o médico, crime próprio, onde poderá haver somente a participação a título de concurso de agentes, mesmo para quem não é médico, e não é necessário que ele tenha tomado conhecimento através de consulta, mas, de qualquer forma, deverá comunicar. Sujeito passivo é a coletividade. A descrição objetiva exige conduta de deixar de comunicar e, portanto, trata-se de crime omissivo puro. Trata-se de norma penal em branco, pois, o Estado é quem informa, através de normas próprias, quais doenças devem ser comunicadas compulsoriamente. Alguma doenças que devem ser comunicadas obrigatoriamente, a título de exemplo são: febre amarela, cólera, varíola, lepra, tuberculose, etc. (previstas no decreto 16.300/23. A comunicação será feita a autoridade sanitária, em geral do município, que cuidará das demais comunicações necessárias. A comunicação não fere o sigilo profissional porque o médico faz a comunicação com justa causa, agindo em estrito cumprimento do dever legal. A descrição subjetiva exige o dolo que consiste na vontade em não fazer a comunicação dentro do prazo estipulado. Se o médico não detectou a doença por erro no diagnóstico não haverá crime, bem como não há forma culposa. A consumação do crime ocorre no momento em que se escoa o prazo para a comunicação e, por se tratar de crime omissivo puro, não é possível a tentativa.

INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA é o crime previsto no artigo 268 do C.P. Como a difusão de doenças é preocupação do Estado, ele constantemente edita normas, (leis, regulamentos, portarias, decretos, etc), a fim de proibir condutas que possam levar a causação de epidemia e o crime em estudo busca punir quem desobedece essas normas. O objetivo do legislador continua a ser a incolumidade pública, notadamente em elação à saúde. O crime é de perigo abstrato, portanto, não necessita ser comprovado para a punição do agente. Sujeito ativo do crime pode ser qualquer pessoa, mas, se tratar-se de profissionais relacionados com a manutenção da saúde, médicos, dentistas, farmacêuticos e demais funcionários, por haver maior reprovabilidade, o crime terá a pena mais grave e, como sujeito passivo temos, novamente a coletividade. A descrição objetiva exige conduta de infringir determinação do poder público, ou seja, desobedecer a norma ditada pelo poder público, podendo a conduta ser praticada tanto por ação quanto por omissão, bem como por diversas formas. Exemplo típico é daquele que abate gado para consumo indeterminado fora do local destinado e próprio para o abate, como o matadouro. A determinação violada deve ter a natureza de prevenir a introdução ou propagação de doença contagiosa e, se não tiver este objetivo, não haverá a prática deste crime. Trata-se o artigo em estudo de norma penal em branco, pois, depende da existência da determinação do poder público que pode consistir numa lei, num decreto, numa portaria, numa resolução, seja qual for a esfera da administração, Federal, Estadual ou Municipal. A desobediência a conselhos dados através da mídia, embora tenham a mesma finalidade, não caracteriza a prática do crime. A descrição subjetiva exige o dolo, que consiste na vontade de desobedecer a determinação do poder público, não havendo dolo específico. Não há forma culposa para este crime, mas, a negligência pode levar a consequências administrativas, A consumação do crime ocorre no momento em que a determinação é desobedecida e a tentativa é possível. O resultado qualifica o crime conforme o artigo 285 do C.P., que manda aplicar para os crimes deste capítulo, exceto o artigo 267, as qualificadoras previstas no artigo 258 do C.P.

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O artigo 270 do C. P. prevê o crime de ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL com alteração relacionada à pena, pela Lei 8.072/90. O objetivo do legislador é idêntico ao dos crimes anteriores. Sujeito ativo do crime é qualquer pessoa, inclusive o proprietário da água ou da substância alimentícia ou medicinal e, a coletividade é sujeito passivo do delito. Na descrição objetiva existe a conduta de envenenar, que significa colocar veneno em uma das substâncias indicadas no artigo, devendo entender-se por veneno, toda substância, orgânica ou não, que provoca intoxicação do organismo, mesmo não causando a morte, seja de efeito imediato ou não, podendo o crime ser praticado por ação ou omissão. A conduta deve recair sobre a água potável, que pode ser definida como aquela que pode ser utilizada pelo ser humano, para beber ou cozinhar, seja qual for o local onde estiver acondicionada. Substância alimentícia é aquela destina a alimentação humana, seja ou não de primeira necessidade, onde se inclui as bebidas. Substância medicinal é a destina a prevenção, melhora ou cura de doenças. O crime se caracteriza mesmo quando a água, substância alimentícia ou medicinal, sejam particulares, desde que para consumo de indeterminado número de pessoas. A descrição subjetiva exige o dolo, ou seja, a vontade de envenenar as substâncias indicadas, não sendo necessário o dolo específico, que, se existir, poderá dar causa a outro crime, homicídio, por exemplo, caso seja intenção do agente causar a morte de pessoa determinada. A consumação do crime ocorre com o envenenamento e a tentativa é possível. O § 1º do artigo 270 prevê outras condutas para a prática do crime. A primeira conduta é entregar a consumo as substâncias envenenadas, a segunda é manter em depósito essas substâncias, desde que seja finalidade do agente a distribuição das substâncias, havendo, pois, nessa modalidade, o dolo 92

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APOSTILAS OPÇÃO específico, bem como se trata de crime permanente, havendo a consumação com o fato do agente entregar ou simplesmente ter em depósito as substâncias envenenadas. O resultado qualifica o crime na forma do artigo 258 do C.P. Está prevista a modalidade culposa para o crime em estudo.

substância seja nociva à saúde, bastando ser inadequada ou insuficiente para sua finalidade. Idênticos são os sujeitos do delito. A descrição objetiva indica conduta de alterar nas formas estabelecidas pelos incisos do artigo (conduta vinculada variável). A primeira é modificar a qualidade da coisa, utilizando substâncias diversas das necessárias na composição. A segunda é reduzir o valor nutritivo ou terapêutico, retirando substâncias necessárias, ou acrescentando desnecessárias. A terceira é suprimir total ou parcialmente elemento na composição normal da substância, ou, ainda, no fato de substituir um elemento por outro, de qualidade anterior, como o fato de se utilizar carne de cavalo para a fabricação de linguiça. Outro exemplo clássico é a venda de Uísque falsificado. Por se tratar de crime que deixa vestígios, é fundamental a realização de perícia. A subjetividade exige o dolo, ou seja, vontade de praticar uma das condutas descritas pelo legislador e a tentativa é possível. Quem vende, expõe a venda ou tem em depósito, mesmo aquele que entrega, responde pelo crime. Existe forma culposa para o crime em estudo. Aplicam-se as qualificadoras previstas no artigo 258 do C.P.

CORRUPÇÃO OU POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL é o crime previsto no artigo 171 do C.P. Idênticos aos crimes anteriores são o objetivo do legislador e os sujeitos do delito. A descrição objetiva prevê duas modalidades e conduta. A primeira delas é corromper, que significa alterar, desnaturar, modificar a água potável, seja qual for o local onde se encontre. A outra conduta é poluir, ou seja, sujar, mesmo sem tornar imprestável para sua destinação. A água imprópria é aquela que não apresenta os requisitos necessários para ser consumida e nociva é aquela capaz de fazer algum mal ao organismo do homem, portanto, a água que não é utilizada para consumo do ser humano, como aquelas para irrigação, não serão objeto do crime. A subjetividade exige o dolo, ou seja, vontade de praticar a conduta descrita na norma. A consumação ocorre com a corrupção ou poluição da água. A possibilidade de tentativa é possível, embora haja entendimento contrário. Prevê o legislador forma culposa para o crime em estudo. Aplica-se ao crime as qualificadoras previstas no artigo 258 do C.P.

EMPREGO DE PROCESSO PROIBIDO OU DE SUBSTÂNCIA NÃO PERMITIDA é o crime previsto no artigo 274 do C.P. Idênticos aos crimes anteriores são o objetivo do legislador e os sujeitos do delito. A descrição objetiva exige conduta de empregar, ou seja, utilizar no fabrico de qualquer, processo ou substância não permitida pela legislação sanitária. Trata-se de norma penal em branco, pois são as normas sanitárias que indicam quais processos ou substância não pode ser utilizada. Revestimento é aquilo que acoberta a substância, envolvea, tal como a capsula de uma drágea. Gaseificação artificial, tais como refrigerantes e água. Utilização de corantes, principalmente em substância alimentícia. Substância aromática, que dá cheiro aos alimentos. Substância antisséptica, que retardam a fermentação das substâncias. Conservantes que procuram evitar a deterioração de alimentos ou, por fim, qualquer outra substância utilizada para estas finalidades. A subjetividade exige o dolo, que consiste na vontade de utilizar processos ou substâncias no fabrico de substâncias alimentícias, proibidas pela legislação sanitária, não havendo finalidade específica, não havendo previsão de modalidade culposa. O crime se consuma com a prática da conduta e a tentativa é possível. Quem vende ou expõe a venda estes produtos pratica o crime previsto no artigo 276.

O artigo 272 do C.P prevê o crime de CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU FALSIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL. Idênticos o objetivo do legislador e os sujeitos do delito. A descrição objetiva demonstra três modalidades de conduta. A primeira é corromper, que já foi estudada. A segunda conduta é adulterar, que significa mudar para pior. A terceira é falsificar, que significa fazer com aparência de legítimo, contrafazer, como a substituição de elementos na composição da substância. As condutas devem recair sobre a substância alimentícia ou medicinal, já definidas anteriormente. A importância do dispositivo se relaciona a falsificação de bebidas alcoólicas, entretanto, é fundamental que a substância corrompida, adulterada ou falsificada seja nociva à saúde. A utilização de bromato de potássio no pão caracteriza a infração. As substâncias devem ser destinadas ao consumo humano. A subjetividade exige o dolo, vontade de praticar uma das condutas descritas pelo legislador, desde que o agente tenha ciência que haverá nocividade à saúde. A consumação ocorre com a corrupção, adulteração ou falsificação e a tentativa é possível. O § 1º do artigo 272 prevê outras modalidades de conduta para a prática do crime. A primeira conduta é a venda destas substâncias, outra é a exposição para a venda e também o fato de ter em depósito para a venda, substâncias desta natureza. A entrega da substância também caracteriza o crime. Prevê o legislador forma culposa para o crime. As qualificadoras do artigo 258 do C.P. também são aplicadas a este crime. Não há concurso de crimes no fato do próprio falsificador que também vende ou entrega a substância falsificada.

INVÓLUCRO OU RECIPIENTE COM FALSA INDICAÇÃO é o crime previsto no artigo 275 do C.P. Continua o legislador a proteger a saúde pública, componente da incolumidade pública. Sujeito ativo do crime é qualquer pessoa e o passivo ainda é a coletividade, número indeterminado de pessoas que podem ser prejudicadas pela conduta do agente. A conduta descrita do legislador é inculcar, que significa indicar, dar a entender que determinado produto contém uma

ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL é o crime previsto no artigo 273 do C.P. O objetivo do legislador é idêntico ao crime anterior, entretanto, neste crime não há necessidade de que a

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APOSTILAS OPÇÃO substância que não está presente em sua formação ou, quando existe, sem encontra em quantidade menor que a indicada. Deve-se entender por produto, qualquer coisa que é fabricada por indústria ou de forma manual. Por invólucro se entende o objeto que recobre ou reveste o produto e recipiente é o lugar que o contém. A bula do remédio faz parte do invólucro. Fazer constar esta falsa informação em local que não consiste em invólucro ou recipiente não caracteriza este crime, mas, o do artigo 175. A parte subjetiva do dispositivo exige a ocorrência do dolo, ou seja, a vontade de praticar a conduta descrita pelo legislador. A consumação ocorre no momento em que se faz a indicação, mesmo que não haja a venda do produto, não exige o legislador, também, que haja nocividade na substância. A tentativa é possível, quando há a fabricação dos invólucros ou recipientes que são apreendidos antes da colocação.

falsificação, caracteriza o crime, tal como a folhas de vegetais secos, para serem adicionadas na composição de um determinado chá que não as utiliza. Este crime deixa vestígios, portanto é fundamental a realização de exame pericial. Subjetivamente deve estar presente o dolo, ou seja, a vontade de praticar uma das condutas descritas pelo legislador, aliada ao elemento subjetivo do tipo, qual seja que a substância seja destinada a falsificação. A consumação do crime ocorre no momento em que o agente pratica uma das condutas e a tentativa é de difícil ocorrência, pois, se pune a posse e, com ela o crime já se consumou. O artigo 278 do C.P. define o crime de OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE PÚBLICA. Idênticos o objetivo do legislador e os sujeitos do delito. A descrição objetiva prevê diversas condutas. A primeira delas é fabricar, que significa preparar a substância, seja qual for a forma utilizada, produzir. As demais condutas, vender, expor a venda ou ter em depósito já foram estudadas anteriormente. A coisa que consiste no objeto material do delito ou a substância nociva a saúde, não podem ser alimentícia ou medicinal, pois já o são de outros crimes, mas sim, de qualquer outra natureza. Como exemplos podem ser citados os perfumes, shampoos, batons, cremes de barbear, produtos de limpeza em geral, roupas, brinquedos, cigarros, etc. A nocividade da coisa deve ser amplamente comprovado, pois, caso contrário não estará o crime caracterizado. A nocividade deve ser verificada no momento da utilização normal da coisa ou substância, pois, existem aquelas que, utilizadas normalmente não são nocivas, mas, se utilizadas indevidamente, haverá a nocividade, não estando, neste caso configurada a prática do crime. A subjetividade consiste no dolo, vontade de praticar uma das condutas descritas pelo legislador, aliado ao conhecimento por parte do agente de que está presente a nocividade na coisa ou substância. Na modalidade ter em depósito deve estar presente o elemento subjetivo do injusto, ou seja a intenção específica de venda. A consumação do crime ocorre no momento em que se pratica a conduta, não havendo a necessidade de dano e a tentativa é de difícil ocorrência. O legislador prevê forma culposa para o crime em estudo, relacionada na questão da apuração da nocividade da substância. Se, neste momento não estiver presente o cuidado objetivo o crime culposo prevalece. O resultado lesão corporal de natureza grave e morte qualificam o crime em estudo e, no caso de culpa, havendo morte, manda o legislador que seja aplicada a pena imposta para o homicídio culposo. O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente tem figura equivalente a este crime, entretanto com pena mais grave, já que o atingido é menor de 18 anos, entretanto, além da nocividade a substância deve causar dependência. No caso de substância entorpecente o crime será o artigo 12 da Lei 6.368/76.

O artigo 276 do C.P. prevê o crime de PRODUTO OU SUBSTÂNCIA NAS CONDIÇÕES DOS DOIS ARTIGOS ANTERIORES. São idênticos aos crimes anteriores o objetivo do legislador e os sujeitos do delito, embora seja o crime praticado, na maioria das vezes, por comerciante. A descrição objetiva prevê condutas de vender, expor à venda, ou ter me depósito os produtos definidos nos artigos 274 e 275. Alguns juristas incluem no dispositivo em estudo, a venda de uísque nacional por estrangeiro e, caso a substância não seja considerada medicinal, o crime poderá ser de estelionato. Na parte subjetiva deve estar presente o dolo, ou seja, vontade de praticar as condutas, aliada ao conhecimento, por parte do agente de que a substância se encontra nas condições explicitadas pelas artigos 274 e 275, e, quando a conduta consiste no ter em depósito, o elemento subjetivo do injusto (para a venda), também deve ficar preenchido. A consumação do crime ocorre com a prática das condutas e, na modalidade ter em depósito, trata-se de crime permanente. A tentativa, embora possível em tese, não acontece na prática. A título de distinção é importante lembrar que, quando a substância for de primeira necessidade, poderá haver a prática de crime contra a economia popular em concurso formal. Caso o agente, antes de concretizar estas condutas, praticou os crimes previstos nos artigos 274 e 275, responderá somente por eles, pois, a venda será pós factum não punível. O artigo 277 do C.P. estabelece o crime de SUBSTÂNCIA DESTINADA A FALSIFICAÇÃO. Os mesmo conhecimentos a respeito do objetivo do legislador e dos sujeitos do delito em relação aos crimes anteriores, devem ser utilizados para este. Na descrição objetiva, nota-se as condutas de vender, expor à venda, ter em depósito e ceder substância destinada a falsificação. As três primeiras modalidades de condutas já foram estudadas e, a conduta ceder quer significar o fato de entregar a outra pessoa a qualquer título, ainda que gratuito. A substância a que se refere o legislador é toda e qualquer que serve para a falsificação de substâncias alimentícias e medicinais. Naturalmente, o legislador, no artigo em estudo, faz referência a substância destinada a falsificação, portanto, não está incluído no crime, as máquinas ou equipamentos utilizados para falsificação. Não é necessário que tal substância seja exclusivamente destinada a falsificação, mesmo quando se trata de substância de utilização normal, mas, ilicitamente utilizada para a

Direito Penal

O artigo 279 do C.P. prevê o crime de SUBSTÂNCIA AVARIADA. O presente artigo foi revogado de forma expressa pela Lei 8.137/90 que, em seu artigo 7º, IX, descreve conduta de vender, ter em depósito para vender, expor à venda, ou de qualquer forma, entregar matéria prima ou mercadoria em condições impróprias para o consumo. Entretanto, da mesma forma que o artigo revogado, tem por objetivo o legislador, proteger a saúde público, sendo sujeito ativo do crime qualquer pessoa e o sujeito passivo continua a ser a coletividade. 94

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APOSTILAS OPÇÃO As condutas são idênticas a encontradas em crimes anteriores. Deve-se portanto, buscar o entendimento do que seja substância avariada, que nada mais é do que aquela que estragou, se deteriorou, se encontre ela afasta ou junta com substâncias ainda boas. A subjetividade se completa com o dolo, ou seja, a vontade de praticar-se uma das condutas descritas, aliada ao fato de que o agente tenha conhecimento a respeito da deterioração da substância, mesmo que não conheça a nocividade. A consumação ocorre com a conduta e a tentativa é de difícil ocorrência.

O artigo 282 do C.P. prevê o crime de EXERCÍCIO ILEGAL DE MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA. É de conhecimento público de que as profissões indicadas no referido artigo dependem de formação profissional em nível superior e somente as pessoas formadas podem exercer as atividades indicadas e, caso seja a profissão exercida por quem não tem qualificação, o risco de dano para as pessoas que se sujeitam a esta atividade são grandes, por isso, há proibição para o exercício das atividades indicadas. O objetivo do legislador ainda é a incolumidade pública, no aspecto de saúde. Pode-se dividir o dispositivo em estudo, de acordo com as condutas estabelecidas pelo legislador e, na primeira parte, cuja conduta é exercer, trata-se de crime comum e, portanto, quaisquer pessoas pode ser sujeito ativo do crime. Mas, a segunda parte fala do excesso na prática da medicina e, assim, exige-se a qualidade de médico, de dentista ou de farmacêutico no sujeito ativo, tratando-se de crime próprio. Os veterinários, embora médicos, não exercem atividade, em sua essência, relacionada à saúde pública, portanto, não caracteriza o crime o exercício da medicina veterinária. Sujeito passivo é a coletividade e, a pessoa que se sujeita ao exercício irregular das profissões enumeradas. A primeira conduta encontrada na descrição objetiva é exercer, que significa praticar, desempenhar, ou seja, realizar atos específicos às profissões de médico, dentista ou farmacêutico. Naturalmente, na primeira parte do dispositivo é necessário que o agente não tenha qualificação legal para o exercício das referidas profissões, quer por não ter diploma ou por não estar devidamente inscrito no departamento competente, havendo entendimento que, no segundo caso não há crime, mas, simples infração administrativa. Atos inerentes à profissão de médico são os que visam a cura ou melhora das doenças nos seres humanos. De dentista, os equivalentes ao tratamento das moléstias nos dentes, onde não se inclui o protético. Farmacêutico é o encarregado pela farmacologia, ou seja a manipulação de remédios e fórmulas, onde não se inclui o simples comércio do medicamento e, o ato de aplicar injeção não é típico da profissão. Diversos são os atos que podem caracterizar o crime, como o fato de ter o agente um consultório, de realizar consultas e tratamentos. Em relação à parteira, profissão reconhecida, não é em todos os casos que caracteriza crime, mas, quando a parteira não tem o diploma equivalente, ou pratica atos específicos da obstetrícia, caso contrário, não haverá o crime. A outra conduta é exercer a profissão excedendo os limites estabelecidos e, portanto é fundamental que o façam o médico, dentista ou farmacêutico. Assim, o médico não pode manipular receitas, nem obturar um dente, o dentista não pode realizar uma cirurgia e o farmacêutico não pode expedir receita médica. Como a conduta é expressa pelo verbo exercer, natural se pensar se tratar de conduta habitual e, como regra o crime se caracteriza pela habitualidade, mas, existem exceções à regra da habitualidade, como o exemplo da pessoa, sem ser médico, instalar um consultório com todas as características sendo preso quando realiza a primeira consulta. O dispositivo pune a conduta ainda quando não há a intenção de obtenção de lucro. A subjetividade se completa com o dolo, ou seja, a vontade de exercer uma das profissões não sendo habilitado ou exercer com excesso, quando presente a habilitação. Em grande parte dos casos pode estar presente o estado de necessidade que, por consequência pode excluir o crime. Também não há crime no caso dos pais que medicam os filhos.

O artigo 280 do C.P. define o crime de MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA. Continua o legislador a proteger a saúde pública. Embora a descrição dê a impressão de que sujeito ativo seja o farmacêutico, é de salientar-se que não se trata de crime próprio, pois, o balconista da farmácia, ou o funcionário de um hospital podem, sem sombra de dúvidas, praticar a conduta típica, portanto, conclui-se que sujeito ativo do crime é qualquer pessoa. Sujeito passivo continua a ser o número indeterminado de pessoas que consiste na coletividade. A descrição objetiva estabelece conduta de fornecer, que pode se manifestar na venda, entrega, cessão, doação, etc., seja a título oneroso ou gratuito. Já se definiu anteriormente o que se considera substância medicinal. Há entendimento de que não ocorrerá o crime caso a substância medicinal fornecida for superior, entretanto, como o legislador se refere a substância em desacordo com a receita médica, mesmo a superior não se equivale ao prescrito na receita, portanto, ainda assim, estará caracterizado o delito. O crime pode ocorrer quando se substitui uma substância por outra, ou quando se altera a sua quantidade. Por receita médica deve-se entender a prescrição que é fornecida pelo médico e, embora as receitas possam ser expedidas por outros profissionais, como o dentista, por exemplo, mas, como se refere o artigo à receita médica, somente neste caso é que poderá ocorrer o crime. Mas o agente que realizar a conduta descrita poderá responder por crime de lesões corporais ou homicídio, por exemplo. A indicação oral por parte do médico não caracteriza receita e, portanto, o desacordo com esta indicação não caracteriza o crime, bem como a receita escrita por leigo. Caso o farmacêutico perceber o erro do médico, quando da expedição da receita, deverá comunica-lo e aguardar a indicação correta, entretanto, caso haja necessidade imediata do remédio, agindo em estado de necessidade poderá fornecêlo ao doente, mesmo em desacordo com a receita médica. É crime que, no caso de fabricação do remédio por parte do farmacêutico, de exame pericial para sua caracterização. A subjetividade exige o dolo, ou seja, a vontade de praticar a conduta, com o conhecimento por parte do agente de que o faz em desacordo com a receita médica, caso haja intenção específica o crime poderá ser outro, homicídio, por exemplo, caso seja intenção a morte da vítima. A consumação do crime ocorre no momento em que o agente entrega a substância medicinal e a tentativa é possível, como o exemplo do portador da receita perceber que o medicamento que irá receber não é o indicado na receita. Existe modalidade culposa para o crime em estudo. Os resultados lesão corporal de natureza grave e morte, qualificam o crime. Caso a substância medicinal entregue em desacordo com a receita médica estiver corrompida, adulterada, falsificada, etc., haverá concurso formal de crimes.

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APOSTILAS OPÇÃO A consumação do crime ocorre com a reiteração de atos, por se tratar de crime habitual, excluídas as exceções já apontadas anteriormente. O crime persiste mesmo quando o tratamento utilizado foi adequado e a vítima curou. Por se tratar de crime habitual, salvo a exceção, é inadmissível a tentativa. Para a caracterização do crime não há necessidade de intenção de lucro, entretanto, caso haja, o crime será qualificado, salvo no caso de farmacêutico que vende os remédios que receita, ilegalmente, pelo preço de mercado. Os resultados morte e lesão corporal de natureza grave também qualificam o crime em estudo. Quem pratica o aborto, responde por este crime, mas não por exercício ilegal da medicina, por não ser o aborto considerado conduta médica, salvo os casos do necessário ou da gravidez resultante de estupro, onde o crime poderá prevalecer. Não se confunde o presente crime com o curandeirismo, pois, neste, as técnicas empregadas não se equivalem àquelas da medicina. Caso o médico, dentista ou farmacêutico estiver com a autorização do exercício da atividade suspensão, não ocorre o crime, mas, se for cassado o diploma ou a autorização, poderá praticar o crime em estudo. O exercício ilegal de qualquer outra profissão caracteriza a contravenção penal prevista no artigo 47 do referido diploma legal.

Se o agente com a conduta, visar algum lucro haverá o crime de estelionato em concurso formal, respondendo o agente pelos dois crimes. O artigo 284 do C.P. estabelece o crime de CURANDEIRISMO. Idênticos o objetivo do legislador e os sujeitos do delito. A descrição objetiva indica conduta de exercer o curandeirismo e o legislador, nos incisos do referido artigo, enumera em quais casos estará ocorrendo o exercício do curandeirismo, é um crime de conduta mista alternativa. São três as modalidades para se praticar o crime. A primeira contém as condutas de prescrever, que significa receitar, indicar, recomendar. Ministrar, que significa dar para ser utilizado, fornecer. Aplicar é usar, empregar, administrar, como o ato de passar uma pomada. Nas três hipóteses não se refere o legislador a substância específica, assim, mesmo quando inócua a substância, o crime estará caracterizado. No inciso II do referido artigo a conduta prevista é a de usar gestos, palavras ou qualquer outro meio. Os gestos consistem nos passes e manipulações. As palavras em rezas e benzeduras, as operações espirituais. Como outros meios podemos incluir as bruxarias. A prática religiosa às vezes pode ser confundida com o curandeirismo, entretanto a liberdade de culto é garantia constitucional e, portanto deve ser respeitada, assim, os invocações no sentido dos rituais religiosos não podem caracterizar o crime, mas, se o responsável pelo culto o fizer com a finalidade de cura, haverá a prática do crime. Por fim, incrimina o legislador a conduta de fazer diagnóstico, que se trata de ato exclusivo de médico, através do qual se determina o mal sofrido pelo paciente de acordo com os sintomas apresentados. A aplicação de massagem no corpo humano não caracteriza o crime. Este crime é exemplo clássico de habitualidade, pois, somente com a reiteração de atos é que se concretiza a prática do crime. A exigência habitualidade da habitualidade se verifica através do núcleo do tipo, que consiste no verbo exercer. A prática de diversos atos seguidos, em relação à mesma pessoa, não demonstra a habitualidade, descaracterizando o crime. A subjetividade exige a presença do dolo, ou seja, a vontade de praticar os meios inscritos no dispositivo em estudo de forma reiterada, não se exigindo qualquer finalidade especial, mesmo quando o faz de forma gratuita. A consumação do crime ocorre com a reiteração de atos e, por se tratar de crime habitual; é impossível a tentativa. O fato de visar o agente algum lucro qualifica o crime e, haverá qualificadora, também, caso ocorra morte ou lesão corporal de natureza grave, desde que haja nexo causal entre a conduta do curandeiro e o resultado qualificador. O curandeiro que, para tirar algum mal da cliente, com ela mantém conjunção carnal responde pelo crime de estupro e curandeirismo em concurso formal. A prática relacionada à visualização do futuro, caracteriza contravenção e não o crime de curandeirismo.

O artigo 283 do C.P. define o crime de CHARLATANISMO. Embora sempre haja na conduta do charlatão intenção de lucro, em detrimento de patrimônio alheio, a saúde, sem sombra de dúvidas, consiste num bem mais valioso e, portanto, a despeito da colocação, o objetivo do legislador ainda é a defesa da saúde pública saúde pública. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime em estudo e a denominação normal que se dá ao charlatão é estelionatário da saúde pública. A coletividade é o sujeito passivo do crime. A título da descrição objetiva nota-se conduta de inculcar ou anunciar a cura. Inculcar significa fazer falsa indicação, dar a entender. Anunciar significa divulgar, difundir, por folhetos, anúncios em jornais, rádio ou televisão. O crime se caracteriza quando o conteúdo do anúncio for a cura de doenças desde que secreto ou infalível e geralmente, como regra o anúncio se refere a doenças cuja cura ainda não foi obtida pela ciência, tais como o câncer, a AIDS. É de conhecimento de todos que as fórmulas farmacológicas devem ser registradas e, secreta, é a fórmula desconhecida, aquela que não se encontra consignada em nenhum registro. Meio infalível é aquele que não deixa margem para erro, assegurando de maneira integral a cura da doença, portanto, se o método utilizado como infalível realmente cura a doença, o crime estará descaracterizado. Embora pareça, o crime em estudo não exige habitualidade, bastando para sua caracterização, um único anúncio, nos termos estabelecidos pelo dispositivo. A subjetividade exige o dolo que consiste na vontade de praticar uma das condutas descritas no artigo, desde que presente na conduta a má-fé, pois, se o agente acredita no tratamento o crime não se materializa. Também não se exija a intenção de lucro. O crime se consuma no momento da prática da conduta, mas, se exige que alguém seja ludibriado para a concretização do delito. A tentativa é admissível, no caso em que o agente preparou os meios de anúncio sem, entretanto, ter conseguido divulgar o meio, por circunstâncias alheias a sua vontade.

Direito Penal

Dispositivos do Código Penal pertinentes ao assunto: TÍTULO VIII DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA CAPÍTULO I DOS CRIMES DE PERIGO COMUM Incêndio Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: 96

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APOSTILAS OPÇÃO Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. Aumento de pena § 1º - As penas aumentam-se de um terço: I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio; II - se o incêndio é: a) em casa habitada ou destinada a habitação; b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo; e) em estaleiro, fábrica ou oficina; f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; g) em poço petrolífico ou galeria de mineração; h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta. Incêndio culposo § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

Desabamento ou desmoronamento Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Modalidade culposa Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Formas qualificadas de crime de perigo comum Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

Explosão Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previstas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo. Modalidade culposa § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; nos demais casos, é de detenção, de três meses a um ano.

Difusão de doença ou praga Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Modalidade culposa Parágrafo único - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa. CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

Uso de gás tóxico ou asfixiante Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Modalidade Culposa Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de três meses a um ano.

Perigo de desastre ferroviário Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro: I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obrade-arte ou instalação; II - colocando obstáculo na linha; III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia; IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Desastre ferroviário § 1º - Se do fato resulta desastre: Pena - reclusão, de quatro a doze anos e multa. § 2º - No caso de culpa, ocorrendo desastre: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 3º - Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.

Inundação Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.

Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea: Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Perigo de inundação Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

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APOSTILAS OPÇÃO Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo § 1º - Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Prática do crime com o fim de lucro § 2º - Aplica-se, também, a pena de multa, se o agente pratica o crime com intuito de obter vantagem econômica, para si ou para outrem.

Omissão de notificação de doença Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Modalidade culposa § 3º - No caso de culpa, se ocorre o sinistro: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Atentado contra a segurança de outro meio de transporte Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento: Pena - detenção, de um a dois anos. § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos. § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre: Pena - detenção, de três meses a um ano.

Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo: Pena - reclusão, de dez a quinze anos. § 1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.

Forma qualificada Art. 263 - Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 260 a 262, no caso de desastre ou sinistro, resulta lesão corporal ou morte, aplica-se o disposto no art. 258.

Modalidade culposa § 2º - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Corrupção ou poluição de água potável Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

Arremesso de projétil Art. 264 - Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado ao transporte público por terra, por água ou pelo ar: Pena - detenção, de um a seis meses. Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos; se resulta morte, a pena é a do art. 121, § 3º, aumentada de um terço.

Modalidade culposa Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único - Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado. § 1º - Está sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico.

Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico Art. 266 - Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. § 1o Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento. § 2o Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.

Modalidade culposa § 2º - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA Epidemia Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos. § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

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APOSTILAS OPÇÃO § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior; III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; V - de procedência ignorada; VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

Art. 281. (Revogado pela Lei nº 6.368, 1976) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa. Charlatanismo Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Modalidade culposa § 2º - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Curandeirismo Art. 284 - Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III - fazendo diagnósticos: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

Emprego de processo proibido ou de substância não permitida Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Forma qualificada Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.

Invólucro ou recipiente com falsa indicação Art. 275 - Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

QUESTÕES Perigo comum

Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores Art. 276 - Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

01. (TJ-PB - Juiz Substituto – CESPE) Constitui causa de aumento de pena o fato de o crime de incêndio ser praticado (A) mediante utilização de explosivos. (B) em situação de violência doméstica ou familiar contra a mulher (C) em estaleiro, fábrica ou oficina. (D) em canteiro de obras em área de grande densidade demográfica e populacional. (E) por motivo fútil ou torpe.

Substância destinada à falsificação Art. 277 - Vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

02. (MPE/SE - Promotor - CESPE) Julgue o item a seguir: No que concerne a crime de incêndio, a intenção de obter vantagem pecuniária com a conduta constitui fato não punível, pois pertence à fase de cogitação do crime e não pode, assim, ser punida. (...) CERTO (...) ERRADO

Outras substâncias nocivas à saúde pública Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

03. (MPE/SE - Promotor - CESPE) Julgue o item a seguir: Modalidade culposa Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Não se pune o incêndio culposo, a menos que o sujeito ativo possua o dever legal de evitar o perigo. (...) CERTO (...) ERRADO

Substância avariada Art. 279 - (Revogado pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

04. (MPE/SE - Promotor - CESPE) Julgue o item a seguir: Medicamento em desacordo com receita médica Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.

Para que o crime de incêndio se consume, é necessário que haja ao menos lesão corporal leve em uma das vítimas. (...) CERTO (...) ERRADO

Modalidade culposa Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Direito Penal

05. (MPE/SE - Promotor - CESPE) Julgue o item a seguir:

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APOSTILAS OPÇÃO Tratando-se de crime de explosão, se a substância utilizada não for dinamite ou explosivo de efeitos análogos, o agente será menos severamente punido. (...) CERTO (...) ERRADO

10. (CRA/SC – Advogado – IESES) Segundo o que consta a lei penal, é INCORRETO afirmar que: (A) É conduta tipificada como crime, poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde. (B) Não é tipificado como crime, a conduta de exercer a título gratuito, a profissão de farmacêutico, sem autorização legal específica para tanto. (C) Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica é conduta tipificada como crime que admite a modalidade culposa. (D) Ter em depósito para vender, substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal, é conduta tipificada como crime que admite a modalidade culposa.

06. (MPE/ES - Agente de Promotoria – Assessoria VUNESP) Assinale a alternativa que traz apenas crimes que demandem expressamente no tipo penal, para sua configuração, a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio de outrem. (A) Incêndio; explosão; uso de gás tóxico ou asfixiante. (B) Incêndio; desabamento; fabrico de gás tóxico ou asfixiante. (C) Inundação; perigo de inundação; difusão de doença ou praga. (D) Explosão; desmoronamento; transporte de gás tóxico ou asfixiante. (E) Perigo de inundação; incêndio; aquisição de gás tóxico ou asfixiante.

11. (CRF/SC - Advogado - IESES) NÃO é tipo penal: (A) Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. (B) Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde. (C) Deixar o médico ou o farmacêutico, de denunciar à autoridade pública, doença cuja notificação é compulsória. (D) Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

07. (Câmara Municipal de Itatiba/SP – Advogado VUNESP) Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, assinale a alternativa correta. (A) Pratica crime contra a incolumidade pública aquele que difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica. (B) O crime de uso de gás tóxico ou asfixiante, previsto no art. 252 do Código Penal, somente é punível na modalidade dolosa. (C) Aquele que inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível pratica o crime de curandeirismo. (D) O arremesso de projétil contra veículo em movimento, destinado ao transporte público por terra, configura crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte. (E) Para os efeitos penais, os cosméticos não são incluídos entre os produtos sujeitos à punição em caso de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração, crime previsto no art. 273 do Código Penal.

RESPOSTAS 01. Resposta: C Nos termos do art. 250, § 1º são causas que aumentam de um terço a pena de quem pratica o crime de incêndio: I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio; II - se o incêndio é: a) em casa habitada ou destinada a habitação; b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo; e) em estaleiro, fábrica ou oficina; f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; g) em poço petrolífico ou galeria de mineração; h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Saúde pública 08. (Câmara Municipal de Sertãozinho/SP Procurador Jurídico Legislativo - VUNESP) O crime de corrupção ou poluição de água potável (CP, art. 271) (A) admite a modalidade dolosa, mas não a culposa. (B) é punido com pena privativa de liberdade, cumulada com multa (C) só se caracteriza se, como resultado da ação, a água se tornar imprópria para consumo ou nociva à saúde (D) só se caracteriza se o objeto material (água potável) for de uso comum. (E) tem pena aumentada de 1/2 a 2/3 se ocorrer em período de estiagem ou falta d’água.

02. Resposta: “ERRADA”. Vejamos o que aduz o Código Penal: Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: § 1º - As penas aumentam-se de um terço: I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio; Desse modo, a questão está errada, pois contraria disposto em lei, a intenção de obter vantagem pecuniária com o incêndio além de constituir fato punível é causa de aumento de pena.

09. (TJ/RJ – Juiz Substituto – VUNESP) O crime de infração de medida sanitária preventiva tem pena aumentada de um terço se o agente I. é funcionário da saúde pública; II. praticou o ato com intenção de lucro; III. exerce profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

03. Resposta: “ERRADA”. O art. 250, §2º do Código Penal, dispõe sobre o incêndio culposo, aduzindo que: § 2º. Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos. Dessa forma, se o incêndio se deu mediante imprudência, negligência ou imperícia do agente, este será responsabilizado penalmente.

Completa adequadamente a proposição o que se afirma apenas em (A) I. (B) II. (C) III. (D) I e III.

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APOSTILAS OPÇÃO 04. Resposta: “ERRADA”. O art. 250 do Código Penal trata sobre o crime de incêndio, dispondo que o crime consistem no ato de “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. O crime de incêndio trata-se de crime de perigo comum, para a consumação não se exige a efetiva ocorrência de dano. Basta que o agente exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

4.2 Crimes contra a paz pública. O artigo 286 do C.P. define o crime de INCITAÇÃO AO CRIME. Sem dúvida alguma, a segurança dos componentes da sociedade também é parte integrante da chamada incolumidade, com vista, entretanto, à tranquilidade social. Portanto, a paz pública é o objetivo no legislador ao prescrever a conduta deste crime, bem como os dois consecutivos, que tem o mesmo objetivo. O crime em estudo pode ser praticado por qualquer pessoa, não havendo necessidade do preenchimento de características especiais para a sua prática. No polo passivo figura a coletividade, detentora do direito de viver em paz. Na descrição objetiva nota-se a conduta de incitar, que nada mais significa do que provocar, instigar, estimular. Como o legislador se refere a crime, natural que não caracteriza o crime em estudo, o fato do agente provocar a prática de contravenção, mas, não há necessidade que o crime esteja previsto no C.P., podendo estar me legislações especiais. Outro fato que deve estar presente para a caracterização do crime é que a incitação deve ocorrer publicamente, portanto, um certo número de pessoas, desde que seja indeterminado, pois, no caso, por exemplo de uma reunião de família, não ocorrerá o crime, mesmo que haja diversas pessoas. Não há por parte do legislador qualquer exigência quanto ao meio utilizado para a prática do crime, podendo a incitação ser oral, por escrito, por gestos, etc. As opiniões a respeito de determinados fatos que constituem crime, em discussões ou apresentação de ponte de vista, não caracteriza o crime em estudo. A subjetividade exija e presença do dolo, que consiste na vontade de instigar, de provocar um número indeterminado de pessoas à prática de crimes, mesmo quando o agente não pretenda que o crime ocorra, bastando a consciência de que a conduta seja suficiente para causa-lo. A consumação do crime ocorre no momento em que o agente pratica a conduta de incitar, não sendo necessário, assim, que o crime ocorra, mas, é essencial a presença de um número indeterminado de pessoas e que não haja pessoa específica a ser provocada. A tentativa é possível quando não se tratar de forma oral da prática do crime, oralmente, impossível a tentativa. Quando o agente utiliza-se a imprensa para a prática do crime, haverá crime específico previsto na Lei de Imprensa, se a provocação se relacionar a guerra, trata-se de crime contra a Segurança Nacional. Quando o induzimento objetivar pessoa determinada, poderá haver a prática de crime mais grave, como induzimento ao suicídio, ou para a satisfação da lascívia de ourem. Se as pessoas praticarem o crime ao qual foram instigadas, o agente, responderá por ele e pelo crime de incitação em concurso formal de crimes.

05. Resposta: “CORRETA”. Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º - Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 06. Resposta: A Incêndio: Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Explosão: Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos. Uso de gás tóxico ou asfixiante: Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante. 07. Resposta: A Difusão de doença ou praga Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. 08. Resposta: C Corrupção ou poluição de água potável Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos. 09. Resposta: D Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. 10. Resposta: B A alternativa “A” está correta, pois de acordo com o artigo 271 do CP. A alternativa “C” está correta, uma vez que coaduna-se como previsto no artigo 280 do CP. A alternativa “D” está correta, tendo em vista que dispõe o previsto no artigo 278 do CP. Deste modo, a alternativa que incorreta é a “B”, tendo em vista que está tipificada pelo artigo 282 do CP como crime, a conduta de exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.

O artigo 287 do C.P. prevê o crime de APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO. Idênticos são o objetivo do legislador e os sujeitos do delito. O tipo contém conduta de fazer apologia, ou seja, elogiar, louvar, enaltecer, desde que seja o crime, como um fato, ou ainda, à pessoa do criminoso. Naturalmente, o fato de narrar um acontecimento definido como crime, não caracteriza o crime em estudo. Discute-se o fato de constituir o crime o fato de enaltecer o crime em tese ou, se é necessário que ocorra a prática do crime

11. Resposta: D O tipo penal previsto na alternativa "D" existe no Código Penal em vigor, porém, não inclui o farmacêutico como agente obrigado a denunciar à autoridade doença cuja notificação é compulsória. Conforme dicção do art. 269 do Código Penal.

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APOSTILAS OPÇÃO e, após seja esta prática enaltecida e, como o legislador se refere a fato criminoso, é fundamental que o elogio seja feito a crime ocorrido, não caracterizando o crime a apologia a fato futuro, que pode, conforme o caso, caracterizar o crime de incitação ao crime. Também não ocorre o crime em estudo se for enaltecida a prática de contravenção penal, sendo crime, qualquer a lei em que estiver prevista, poderá ser objeto do presente crime. Em relação ao criminoso, a apologia deve ser feita de forma a elogiar a pessoa que praticou determinado crime, por tê-lo praticado, portanto o elogio a características de personalidade do criminoso que não se relaciona com a prática do crime, não caracteriza o crime de apologia a criminoso. Como a lei se refere a autor de crime, não se faz necessário a condenação ou denúncia do elogiado para que haja a prática do crime, que, pode ocorrer momentos após ao do crime praticado pelo elogiado. A exemplo do crime anterior, é necessário que a conduta se dirija a um número indeterminado de pessoas, ao público. Da mesma forma, conforme o conteúdo do elogio e o meio utilizado, poderá estar caracterizado crime previsto na Lei de Imprensa ou Lei de Segurança Nacional. A subjetividade exige o dolo, ou seja, a vontade de praticar a conduta, elogiando o fato criminoso ou o autor de crime, aliado à consciência por parte do agente que pratica a conduta atingindo um número indeterminado de pessoas. A consumação do crime ocorre no momento da prática da conduta e a tentativa é possível desde que a forma utilizada não seja a oral, quando, então, será impossível. Havendo a apologia e sendo ela a causa motivadora de prática de um outro crime, por parte de algum dos ouvintes, poderá haver concurso de crimes, entre o de apologia e o praticado pelo ouvinte, respondendo por ambos quem praticou a apologia. Se numa única conduta o autor faz diversos elogios a crimes diferentes, haverá concurso formal de crimes, entretanto, quando se tratar de diversos crimes praticado por uma pessoa, não haverá concurso, mas sim, crime único.

O tipo penal expressamente menciona que a intenção dos associados, no delito de associação criminosa, é a prática de crimes. Assim, quando a intenção for cometer reiteradamente contravenções penais em grupo (jogo do bicho, por exemplo), não se tipifica o delito em estudo. Sujeitos ativo e passivo. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Sujeito passivo é a coletividade. Consumação. O delito se consuma no momento em que se verifica a efetiva associação, independentemente da prática de qualquer crime. Trata-se de crime formal. Além disso, é necessário ressaltar que o crime de associação criminosa é autônomo em relação aos delitos que efetivamente venham a ser cometidos por seus integrantes, uma vez que a lei visa punir a simples situação de perigo decorrente da associação. Dessa forma, haverá concurso material entre o crime de associação criminosa e as demais infrações efetivamente praticadas. Quando os delitos cometidos forem furtos ou roubos, que já possuem qualificadora ou causa de aumento de pena pelo envolvimento de pelo menos duas pessoas, há divergência, na doutrina e na jurisprudência, quanto ao correto enquadramento, caso tais crimes sejam praticados por três ou mais membros de uma associação. Para alguns, os agentes respondem por associação criminosa em concurso material com furto ou roubo simples, porque a aplicação da qualificadora ou causa de aumento seria bis in idem. Para outros, os agentes respondem por associação criminosa e pelos crimes qualificados, porque a associação é um crime de perigo contra a coletividade decorrente da mera associação, enquanto a qualificadora decorre da maior gravidade da conduta contra a vítima do caso concreto. Este é o entendimento aceito no Supremo Tribunal Federal. O crime do artigo 288 tem natureza permanente, pois, enquanto não desmantelada pelas autoridades ou desfeita por seus integrantes, subsiste a intenção de cometer crimes que levou os membros à associação, estando a paz pública ameaçada a todo momento. Tentativa. É inadmissível. Causa de aumento de pena. O parágrafo único prevê que a pena será aplicada em dobro se a quadrilha ou bando for armado. Apesar das divergências, prevalece o entendimento de que basta um dos integrantes da quadrilha estar armado, desde que isso guarde relação com os fins criminosos do grupo. O dispositivo alcança a utilização de armas próprias (fabricadas para servir como instrumento de ataque ou defesa) ou impróprias (feitas com outra finalidade, mas que também podem matar ou ferir — facas, navalhas, estiletes etc.). Por recente alteração realizada pela Lei nº 12.850, de 2013, aumenta-se também a pena aplicada e dobro, se dentre os envolvidos houver a participação de criança ou adolescente. Figura qualificada. O art. 8º da Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) dispõe que será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de união visando a prática de crimes hediondos, tortura ou terrorismo. Trata-se de qualificadora que se aplica, portanto, quando a associação criminosa é formada para a prática desses crimes de maior gravidade. Nessas hipóteses, haverá concurso material entre o crime de associação criminosa qualificada e os crimes efetivamente cometidos. Esse art. 8º também menciona a associação para a prática de tráfico de entorpecentes, porém, atualmente, a união de duas ou mais pessoas para a prática de tráfico, de forma reiterada ou não, constitui o crime do art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), punido com reclusão de três a dez anos, e multa. Além disso, o art. 35, parágrafo único, da mesma lei, pune com as mesmas penas a associação de duas ou mais pessoas para o financiamento reiterado do tráfico. Delação premiada. A Lei dos Crimes Hediondos, em seu art. 8º, parágrafo único, trouxe outra inovação, ao dispor que o participante ou associado que denunciar à autoridade (juiz,

O artigo 288 do C.P. estabelece o crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. O crime de associação criminosa configura-se com a associação estável de pelo menos três pessoas com o fim de cometer reiteradamente crimes. Pressupõe, portanto, um acordo de vontades dos integrantes, no sentido de juntarem seus esforços no cometimento dos crimes. Trata-se de crime de concurso necessário, pois sua existência depende da união de ao menos três pessoas. O fato de um dos envolvidos ser menor de idade ou não ter sido identificado no caso concreto não afasta o delito. A hipótese é de concurso necessário de condutas paralelas porque os envolvidos auxiliam-se mutuamente, visando um resultado comum. O crime de associação criminosa distingue-se do concurso de pessoas (coautoria ou participação comuns). Na associação as pessoas reúnem-se de forma estável, enquanto no concurso elas se associam de forma momentânea. Além disso, na associação os agentes visam cometer número indeterminado de infrações; já no concurso, visam a prática de um crime determinado. A palavra "crimes", no art. 288 do Código Penal está no plural, por isso, subentende-se que, ao menos a intenção da empreitada, deve ser a prática de mais de um crime. Se o objetivo é a associação para um único crime, podemos dizer que há um concurso de pessoas, mas não uma associação criminosa, na terminologia que o Código Penal quer empregar.

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APOSTILAS OPÇÃO promotor, delegado, policial militar) a associação criminosa (bando ou quadrilha), possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços. Esse instituto foi também chamado por Damásio E. de Jesus de traição benéfica, pois implica redução da pena como consequência da delação de comparsas. Veja-se que, nos termos da lei, só haverá a diminuição da pena se a delação implicar o efetivo desmantelamento da quadrilha. No caso do concurso material entre o crime de associação criminosa e outros delitos praticados por seus integrantes, a redução da pena atingirá apenas o primeiro (associação).

isto é, trabalhar em prol do bem estar da comunidade, assegurando-lhe sossego, paz e tranquilidade, que foram perdidos em razão da violência urbana. No entanto, essa atividade não decorre da adesão espontânea da comunidade, mas é imposta mediante coação, violência e grave ameaça, podendo resultar, inclusive, em eliminação de eventuais renitentes. Na realidade, há uma verdadeira ocupação de território, numa espécie de Estado paralelo, com a finalidade de explorar as pessoas carentes. Em sentido semelhante, destaca Rogério Sanches: “por milícia armada entende-se grupo de pessoas... Armado, tendo como finalidade (anunciada) devolver a segurança retirada das comunidades mais carentes, restaurando a paz. Para tanto, mediante coação, os agentes ocupam determinado espaço territorial. A proteção oferecida nesse espaço ignora o monopólio estatal de controle social, valendo-se de violência e grave ameaça”. c) grupo ou esquadrão: embora o legislador não tenha mencionado, está referindo-se aos famosos grupos de extermínios que ganharam espaço, basicamente, no Rio de Janeiro e São Paulo, tanto que o texto utiliza a locução “grupo ou esquadrão”. Curiosamente, no entanto, ao contrário da definição deste crime, na majorante que o mesmo diploma legal acrescentou ao crime de homicídio, refere-se expressamente a “grupo de extermínio”, reforçando a interpretação quanto ao sentido da terminologia utilizada na definição da novel infração sob análise. “Esquadrão”, por sua vez, ficou conhecido no final do regime militar como “esquadrão da morte”. Ou seja, ambos têm, fundamentalmente, o mesmo significado. Grupo de extermínio, enfim, é a denominação atribuída no Brasil a grupos de matadores que atuam nas classes mais desprivilegiadas de algumas das grandes cidades deste País, normalmente, nos subúrbios ou nas periferias. Em sentido semelhante, é o entendimento de Rogério Sanches, nos seguintes termos: “Por grupo de extermínio entende-se a reunião de pessoas, matadores, “justiceiros” (civis ou não) que atuam na ausência ou leniência do poder público, tendo como finalidade a matança generalizada, chacina de pessoas supostamente etiquetadas como marginais ou perigosas”. Esses grupos de extermínio, convém que esclareça, surgem quase sempre na omissão ou inoperância do Poder Público; não raras vezes esses grupos contam com o apoio e simpatia (e até mesmo a contratação) de comerciantes e moradores de comunidades pobres, pois, supostamente, manteriam marginais mais perigosos afastados e, muitas vezes, até os eliminam. A ação desses grupos exterminadores (grupos ou esquadrão) já foi alvo de investigações da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal. Contudo, a sua eliminação ou o desmantelamento é dificultado pelo fato de, principalmente, terem quase sempre ligações com as polícias locais. Ademais, a carência probatória da ação desses grupos reside na dificuldade de encontrar quem testemunhe a prática de seus crimes, pois, a sociedade é atemorizada pela ação violenta de referidos grupos. Não é demais reforçar que o crime de constituição de milícia não se confunde com os crimes que eventualmente essa entidade cometer, pois, somente o integrante ou “associado” que concorre, em concreto, isto é, que participa efetivamente da prática deste ou daquele crime responde por ele, e, nessa hipótese, em concurso material com o previsto no art. 288-A. Os demais membros ou integrantes do grupo ou da milícia respondem somente por esse crime (constituição de milícia privada), ou, se for o caso, por aqueles crimes para os quais tenham efetivamente concorrido. A situação é exatamente a mesma do crime de formação de associação criminosa. A novel infração de constituição de milícia, configura em si mesmo crime, que consiste na sua simples constituição com a finalidade de praticar algum crime previsto no Código Penal. Sendo, contudo, a finalidade dessa “associação” praticar outros

O artigo 288-A estabelece o crime de CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. De acordo com o art. 288-A do diploma repressivo, responderá por este crime aquele que vier a constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, independentemente da punição que couber em virtude dos crimes praticados pelo grupo criminoso. O núcleo constituir tem o sentido de criar, trazer à existência, formar a essência; organizar significa colocar em ordem, preparar para o funcionamento, estabelecer as bases; integrar diz respeito a fazer parte integrante, juntar-se, reunirse ao grupo; manter tem o sentido de sustentar; custear tem o significado de financiar, arcar com os custos. A tipificação do crime constituição de milícia privada afronta o princípio da legalidade estrita ao não definir “organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão”, dificultando gravemente a segurança exigida em um Estado Democrático de Direito. Ademais, criando uma nova modalidade de reunião de pessoas para delinquir se esqueceu o legislador de estabelecer o número mínimo de participantes, gerando insegurança inaceitável para um direito penal da culpabilidade, fundado em seus dogmas históricos. Na realidade, o legislador devia ter conceituado e definido o significado dos grupos que elenca, atendendo, assim, o princípio da taxatividade estrita. A questão situa-se especialmente na grande dificuldade, inclusive doutrinária e jurisprudencial, de estabelecer exatamente os conceitos dessas novas figuras. O legislador destaca denominações já conhecidas no meio jurídico, estereotipadas, quais sejam, organização paramilitar, milícia particular e grupo ou esquadrão. Acreditamos que seja exaustiva essa enumeração de reunião de pessoas - organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão -, com a finalidade de praticar qualquer crime previsto no Código Penal. Todavia, sua identificação ou nomeação é aleatória e sem rigor científico, isto é, admite quaisquer agrupamentos (mesmo que possa receber outra denominação), desde que tenha a mesma finalidade delituosa. Vejamos, resumidamente, cada uma dessas figuras. a) Organização paramilitar: é uma associação civil armada constituída, basicamente, por civis, embora possa contar também com militares, mas em atividade civil, com estrutura similar à militar. Trata-se de uma espécie de organização civil, com finalidade civil ilegal e violenta, à margem da ordem jurídica, com características similares à força militar, mas que age na clandestinidade. Para Rogério Sanches, “Paramilitares são associações civis, armadas e com estrutura semelhante à militar. Possui as características de uma força militar, tem a estrutura e organização de uma tropa ou exército, sem sê-lo”. b) Milícia particular: tem sido definida como um grupo de pessoas (que podem ser civis e/ou militares), que, alegadamente, pretenderia garantir a segurança de famílias, residências e estabelecimentos comerciais ou industriais. Haveria, aparentemente, a intenção de praticar o bem comum,

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APOSTILAS OPÇÃO crimes previstos na legislação extravagante, não tipificará esta novel infração, consequentemente, esses sujeitos responderão somente pelos crimes para os quais tenham concorrido. Não é outra a interpretação de Rogério Sanches, para quem tipificase “... A nova associação apenas quando tiver como finalidade a prática de crimes previstos no CP, não se cogita deste delito quando visar a prática de crimes estampados em legislação extravagante, sob pena de analogia incriminadora”.48 Com efeito, a prática de qualquer crime objeto da finalidade da “associação” (organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão) não necessita da participação de todos, podendo, inclusive, ser praticado por um só ou apenas alguns dos seus integrantes. Pelo crime de constituição de milícias privada (art. 288-A) respondem todos os seus integrantes; no entanto, pelos crimes que esta (organização paramilitar, milícia particular) praticar responde somente quem deles tomar parte (concurso de pessoas): uma coisa é o crime de constituição de milícia privada, outra, completamente distinta, são os crimes que ela efetivamente pratica; por aquela, com efeito, respondem todos os seus membros, por estes, somente os agentes que efetivamente deles tomaram parte. Por isso mesmo que o concurso material entre o crime de constituição de milícia privada e os crimes que seus membros praticam não representam um bis in idem. O crime praticado em concurso (material) não absorve nem exclui o de constituição de milícia, pela simples razão de que não é necessária a precedência deste para a prática daquele. Pela mesma razão, o simples fato de integrar uma determinada milícia privada ou organização paramilitar (ou grupo ou esquadrão) não implica a responsabilidade por todos os crimes que esta realiza: também nesses casos a responsabilidade continua sendo subjetiva e individual, isto é, cada um responde pelos fatos que praticar (direito penal do fato). Bem Jurídico Tutelado: Similarmente ao crime de associação criminosa são tuteladas a paz e a segurança públicas. Sujeito Ativo: Trata-se de crime comum, podendo ser perpetrado por qualquer pessoa civil ou militar. Também neste crime haverá a discussão acerca do número mínimo de integrantes a configurarem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A verdade é que a lei é silente. O ideal seria que o legislador houvesse se manifestado expressamente, conferindo maior segurança jurídica. No entanto, em seu silêncio, já se podem vislumbrar ao menos dois entendimentos defensáveis. a) O número mínimo seria de três pessoas, já que não se pode cogitar de um grupo de uma ou duas pessoas. b) O número mínimo seria de quatro pessoas, utilizandose de uma interpretação sistemática com o crime de associação criminosa, previsto no artigo 288 do CP. Entende-se que, no silêncio do legislador, a tendência é que a interpretação seja pelo mínimo de 3 pessoas, tal como já ocorreu no delito de Rixa (artigo 137, do CP) onde também não há determinação de número mínimo, sendo a marca de 3 pessoas aceita de forma pacífica pela doutrina e jurisprudência. Mas, o que é induvidoso é que esse tipo penal tem a característica de infração plurissubjetiva ou de concurso necessário. Sujeito Passivo: O crime é vago, pois tem como sujeito passivo toda a coletividade, inclusive pelo fato de tutelar bens jurídicos de natureza difusa ou coletiva. Elemento subjetivo: é o dolo, representado pela vontade consciente de reunir-se para praticar crimes previstos no Código Penal, criando um vínculo associativo entre os participantes. É a vontade e a consciência dos diversos componentes reunirem-se em milícia privada (organização

paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão), de forma estável e permanente, para a prática de crimes definidos no Código Penal. Consumação: Consuma-se o crime com a simples constituição de milícia privada, isto é, com a mera associação de pessoas para a prática de crimes definidos no Código Penal, colocando em risco a paz pública É absolutamente desnecessária a prática de qualquer crime pelo grupo representativo da figura penal constituição de milícia privada, em qualquer de suas modalidades. Pune-se o simples fato de associar-se para a prática de crimes tipificados no Código Penal. A constituição de milícia privada pode, em outros termos, configurar-se, ter existência real e, a final, extinguir-se sem ter praticado nenhum delito, e mesmo assim ter tipificado essa figura penal. Contrariamente, no entanto, no concurso de pessoas (coautoria e participação), pune-se somente os concorrentes se concretizarem a prática de algum crime, tanto na forma tentada quanto na consumada. Tentativa: A tentativa é absolutamente inadmissível, pois se trata de crime abstrato, de mera atividade. A impossibilidade de configurar-se a tentativa decorre do fato de tratar-se de meros atos preparatórios (uma exceção à impunibilidade dos atos preparatórios), fase anterior ao “início da ação”, que é o elemento objetivo configurador da tentativa. Dispositivos legais pertinentes ao tema: TÍTULO IX DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA Incitação ao crime Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. Apologia de crime ou criminoso Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Constituição de milícia privada. Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. QUESTÕES 01. (TJ/PB - Juiz Substituto - CESPE) No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a opção correta. (A) A conduta de custear milícia privada para a prática de homicídios é tipificada como crime de associação criminosa. (B) No crime de associação criminosa, incide causa de aumento de pena o fato de a associação ser armada ou haver participação de criança ou de adolescente. (C) Constitui crime incitar terceira pessoa a praticar conduta punida pela lei como contravenção penal.

Rogério Sanches. Comentários a lei nº 12.720, de 27 de setembro de 2012. Disponível em www.atualidadesdodireito.com.br . 48

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APOSTILAS OPÇÃO (D) Funcionário público que fizer apologia de fato criminoso praticará, na forma qualificada, delito de apologia de crime ou criminoso. (E) O crime de associação criminosa caracteriza-se pela união de duas ou mais pessoas com o fim específico de cometer crimes.

RESPOSTAS 01. Resposta: B No crime de associação criminosa, “a pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente” (CP, art. 288, parágrafo único).

02. (TCM/RJ - Procurador da Procuradoria Especial FCC) A respeito do art. 286 do Código Penal: incitar, publicamente, a prática de crime, considere: I. O incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime em questão. II. É indispensável que o agente faça referência ao meio para executar o delito. III. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia configura o crime em questão. IV. O crime se consuma com a prática do delito pelas pessoas que foram instigadas.

02. Resposta: D O item I é o único correto, haja vista que a incitação deve relacionar-se com a prática de crime determinado, embora não se exija a indicação dos meios de execução a serem empregados ou as vítimas dos delitos a serem perpetrados. Assim, o incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime em questão. 03. Resposta: C O delito se consuma no momento em que se verifica a efetiva associação, independentemente da prática de qualquer crime. Trata-se de crime formal. Importante destacar que a pretensão de habitualidade deve estar presente, sendo visada a pratica de mais de um crime, pois se o objetivo da associação é para um único crime, podemos dizer que há um concurso de pessoas, mas não uma associação criminosa, na terminologia que o artigo 288 do Código Penal quer empregar.

Está correto o que se afirma APENAS em (A) III e IV. (B) I e III. (C) II e IV. (D) I. (E) II.

04. Resposta: B A redação do artigo 288 do CP é taxativa: Associação Criminosa: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

03. (DPE/MG - Defensor Público - FUNDEP) O art. 288 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.805/2013, define o crime de associação criminosa como associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. A consumação de tal delito ocorrerá (A) quando o grupo iniciar suas atividades criminosas. (B) quando o grupo praticar ao menos dois delitos. (C) quando, independentemente da prática de qualquer crime é demonstrada apenas a pretensão de habitualidade. (D) quando o grupo, realizando os atos preparatórios de um único fato criminoso, denota animus socii.

05. Resposta: E Segundo o que dispõe o art. 288-A do CP: a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, configuram o crime de constituição de milícia privada.

4.3 Crimes contra a fé pública.

04. (TJ/SP - Juiz - VUNESP) Assinale a opção verdadeira. No Direito brasileiro posto, é elemento do tipo penal da Associação Criminosa: (A) Voltar-se à prática de delitos cuja pena máxima supera cinco anos. (B) Possuir ao menos três pessoas. (C) Estruturação hierarquizada, com divisão de tarefas entre os seus membros. (D) Possuir ao menos quatro pessoas.

Da moeda falsa: É bom trazer as palavras de Júlio F. Mirabete: “A moeda, segundo a definição dos economistas, é a medida comum dos valores (como o metro, o grama e o litro o são de quantidade) e o instrumento ou meio de escambo. É valorímetro de bens econômicos, o denominador comum a que se reduz o valor das coisas úteis. A sua falsificação é o primeiro fato incriminado no capítulo I, pelo artigo 289, cuja rubrica é moeda falsa: “Falsificar, fabricando-a ou alterando a moeda metálica ou papel moeda de curso legal (obrigado a aceitar) no país ou no estrangeiro. Pena: Reclusão, de 3 a 12 anos e multa.” Nos parágrafos estão previstos outros tipos penais, todos relacionados à falsificação e circulação de moeda falsa.” O bem jurídico tutelado é a credibilidade da moeda circulante, a fé pública. Como sujeito ativo, temos que qualquer pessoa pode praticar o delito em estudo. Já como sujeito passivo, temos como principal o Estado e, secundariamente, o particular (pessoa física ou jurídica) lesado pela conduta do agente.

05. (PC/PI - Delegado de Polícia - UESPI) No que se refere aos crimes contra a paz pública, assinale a alternativa INCORRETA (A) O art.288-A do Código Penal brasileiro constitui um tipo penal aberto, posto que o legislador deixara de definir o que se pode entender por “organização paramilitar”, “milícia particular”, “grupo” e “esquadrão”. (B) Para configuração do crime de associação criminosa não se exige a realização do fim visado, mas tão somente o simples fato de figurar como integrante da associação (C) Como a nova redação do tipo penal previsto no art.288 do Código Penal brasileiro exige a associação de apenas três pessoas, esta se caracteriza como norma mais severa e, assim, irretroativa neste aspecto. (D) O crime de constituição de milícia privada caracterizase como delito plurissubjetivo ou de concurso necessário. (E) O crime de constituição de milícia privada não exige, para sua configuração, um elemento subjetivo especial, podendo a prática recair sobre qualquer crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

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O tipo não exige o anumus lucrani, mas para maioria dos autores só se configura com o enriquecimento ilícito. Ou seja, só se configura quando o agente repassa a moeda. Moeda deve ter curso legal/ forçado no país ou no estrangeiro. Se tiver valor comercial, delito pode ser o de estelionato. A moeda deve está em vigor. Se falsificar uma moeda antiga é ESTELIONATO. Competência para o processo é da justiça federal.

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APOSTILAS OPÇÃO Falso deve ter idoneidade para enganar. Ex: fazer uma folha com 1 real e tentar enganar alguém, não é crime do 389. É crime de patrimônio – Estelionato.

b) Suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização O núcleo é “suprimir”, ou seja, retirar ou eliminar de cédula, nota ou bilhete recolhido o sinal indicativo de sua inutilização. O sujeito elimina do papel-moeda a informação de que foi retirada de circulação.

Sumula 73 do STJ: “Utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura em tese o crime de estelionato, de competência da justiça estadual”.

c) Restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização Restituir à circulação é devolver, retornar ao manejo público a cédula, nota ou bilhete objeto das condutas anteriores (“formar” e “suprimir”), ou já recolhidos. De acordo com o art. 14 da Lei 4.511/1964, o recolhimento do papelmoeda é efetivado sempre que este apresentar marcas, símbolos, desenhos ou outros caracteres a ele estranhos, perdendo seu poder de circulação. Nessa hipótese, o comportamento criminoso limita-se à colocação do papel-moeda em circulação. Não há emprego de fraude, ao contrário das condutas anteriores

Número de moedas/ cédulas falsificadas: Para doutrina não há insignificância no crime de moeda falsa, pois o bem jurídico tutelado é a fé pública. §1º – Circulação de moeda falsa: Nas mesmas penas incorre, quem por contra própria ou alheia importa, exporta, adquire, vende, troca, empresta, guarda ou introduz em circulação moeda falsa. - É indispensável à consequência da falsidade da moeda. - Concurso entre falsificação e circulação? Não há. §2º – Modalidade privilegiada: Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui a circulação, depois de conhecer a falsidade. - Quando alguém recebe de boa-fé, depois repassa a cédula. - Detenção: 6 meses a 2 anos. - Agente não inicia a circulação da moeda, apenas dar prosseguimento. - Animo de evitar o prejuízo. - Esse tipo não admite o dolo eventual. Quando reconhece a cédula e fica com ela.

Dispõe o artigo 291 do CP sobre o crime de PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA Nesta infração o objeto material é o maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer outro objeto especialmente destinado à falsificação de moeda. O tipo penal contém cinco núcleos: “fabricar” (criar, montar, construir ou produzir), “adquirir” (comprar ou obter), “fornecer”, a título oneroso ou gratuito (proporcionar, dar, vender ou entregar), “possuir” (exercer a posse) e “guardar” (conservar, manter ou proteger) maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer outro objeto especialmente destinado à falsificação de moeda. Trata-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado. A lei descreve vários núcleos, e a realização de mais de um deles, em relação ao mesmo objeto material e no mesmo contexto fático, caracteriza um único delito.

Dica: Cédula bem feita = Artigo 289. Cédula mal feita = Estelionato. §3º – É punido com reclusão de 3 a 15 anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação de: I – Moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; Título = proporção que deve existir entre o metal fino e a liga metálica empregados na confecção da moeda. (Crime próprio). II – De papel moeda em quantidade superior a autorizada. - não menciona a fabricação de moeda em quantidade superior a permitida.

O artigo 292 do C.P. disciplina o crime de EMISSÃO DE TÍTULO AO PORTADOR SEM PERMISSÃO LEGAL O tipo penal fala inicialmente em “título ao portador”, compreendido como aquele que circula pela mera tradição, pois não há identificação expressa do seu credor. Consequentemente, qualquer pessoa que esteja em sua posse é considerada titular do crédito e a transferência do documento acarreta igualmente a transferência do crédito nele consignado. O título ao portador se opõe ao título nominal, o qual identifica explicitamente seu credor. O tipo penal equipara ao título ao portador aqueles a que falte a indicação do nome da pessoa a quem deve ser pago, pois podem circular livremente para serem preenchidos, oportunamente, por quem ao final pretendesse receber o crédito. Portanto, assim como ocorre nos títulos ao portador, qualquer pessoa de posse do título pode ser considerada titular dos valores nele descritos. O núcleo do tipo é “emitir”, ou seja, colocar em circulação a nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago. O objeto deve ser destinado a circular como dinheiro. E como destaca Heleno Cláudio Fragoso: “A forma do título ou a inscrição nele contida é perfeitamente irrelevante, desde que contenha inequívoca promessa de pagamento em dinheiro”. Consuma-se com a emissão do título ao portador, isto é, com sua colocação em circulação, independentemente da causação de prejuízo efetivo a alguém. Anote-se que não basta a criação (ou subscrição do título). É imprescindível sua emissão, utilizando-o como substitutivo da moeda corrente ou de outros títulos legalmente permitidos.

§4º – Desvio e circulação antecipada Nas mesmas penas incorre quem desvia ou faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada. Tutela-se a fé pública. De fato, a moeda, no caso em apreço, conquanto verdadeira, ainda não estava autorizada a ser posta em circulação, e, por isso, a antecipação de sua circulação ofende nitidamente a fé pública. Trata-se de tipo misto cumulativo, porque a consumação depende da realização de ambas as condutas (“desviar” e “fazer circular”). O art. 290 do C.P., com a rubrica CRIMES ASSIMILADOS AO DE MOEDA FALSA, incrimina três condutas distintas. Vejamos cada uma delas. a) Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros O núcleo é “formar”, no sentido de compor ou montar cédula, nota ou bilhete representativo da moeda, com base em partes de papel-moeda verdadeiro. Cria-se um novo e falso papel-moeda, partindo-se de fragmentos imprestáveis de outros.

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APOSTILAS OPÇÃO O artigo 293 do C.P. define o crime de FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS Este delito tem como objeto jurídico a tutela da fé pública, no tocante à confiabilidade e legitimidade dos papéis públicos. Objeto material: São os papéis públicos indicados nos incisos do referido artigo: – Inciso I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo: Esse inciso diz respeito aos documentos destinados à arrecadação de tributos, salvo os especificados no inciso V, a exemplo do antigo selo pedágio, o qual era colado no para-brisa do veículo para comprovar o extinto tributo. – Inciso II – papel de crédito público que não seja moeda de curso legal: São os denominados títulos da dívida pública, federais, estaduais ou municipais. Embora possam servir como meios de pagamento, não se confundem com a moeda de curso legal no País. – Inciso III – vale postal: Esse inciso foi tacitamente revogado pelo art. 36 da Lei 6.538/1976, lei posterior e especial que dispõe sobre os serviços postais. – Inciso IV – cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público: Cautela de penhor é o título de crédito representativo do direito real de garantia registrado no Cartório de Títulos e Documentos, a teor do art. 1.432 do Código Civil. Com seu pagamento a coisa empenhada pode ser retirada. A caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público designa o documento em que está consignada a movimentação da conta corrente no estabelecimento bancário. Por sua vez, a falsificação de cadernetas de estabelecimentos privados configura o crime de falsificação de documento particular (CP, art. 298), e não o delito em análise. – Inciso V – talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável: Talão é a parte destacável de livro ou caderno, no qual permanece um canhoto com idênticos dizeres. Recibo é a declaração de quitação ou recebimento de coisas ou valores. Guia é o documento emitido por repartição arrecadadora, ou adquirido em estabelecimentos privados, com a finalidade de recolhimento de valores, impostos, taxas, contribuições de melhoria etc. Alvará, no sentido do texto, é qualquer documento destinado a autorizar o recolhimento de rendas públicas ou depósito ou caução por que o Poder Público seja responsável. Exemplo clássico de conduta passível de subsunção no art. 293, inc. V, do Código Penal consiste na falsificação de documentos de arrecadação da Receita Federal (DARFs), mediante inserção de autenticação bancária, como forma de comprovação do recolhimento dos tributos devidos. – Inciso VI – bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: Bilhete é o papel impresso que confere ao seu portador o direito de usufruir de meio de transporte coletivo por determinado percurso. Passe é o bilhete de trânsito, oneroso ou gratuito, concedido por empresa de transporte coletivo. Conhecimento, finalmente, é o documento comprobatório de mercadoria depositada ou entregue para transporte. O núcleo do tipo penal é “falsificar”, ou seja, imitar, reproduzir ou modificar os papéis públicos indicados nos diversos incisos do art. 293 do CP. A falsificação pode ocorrer mediante fabricação ou alteração. Na fabricação, também denominada de contrafação, o agente procede à criação do papel público, o qual surge revestido pela falsidade. Por seu turno, na alteração opera-se a modificação de papel inicialmente verdadeiro, com a finalidade de ostentar valor

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superior ao real. A falsificação somente resultará no reconhecimento do crime em apreço quando incidir nos papéis públicos taxativamente mencionados – a falsificação de moeda importa no crime de moeda falsa (art. 289 do CP) e a falsificação de papel público diverso caracteriza o delito de falsificação de documento público (art. 296 do CP). Temos como sujeito ativo do crime qualquer pessoa (crime comum ou geral). Contudo, se o sujeito ativo for funcionário público, e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, aumentar-se-á a pena de sexta parte, com fulcro no art. 295 do Código Penal. O sujeito passivo é o Estado e, mediatamente, a pessoa física ou jurídica prejudicada pela conduta criminosa. Elemento subjetivo: É o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica. Não se admite a modalidade culposa. Consumação: Cuida-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a realização de qualquer das condutas legalmente descritas, prescindindo-se da efetiva circulação do papel público falsificado ou da causação de prejuízo a alguém. É fundamental que a atuação do agente empreste ao papel idoneidade suficiente para enganar as pessoas em geral, pois a falsificação grosseira exclui o delito, ensejando o reconhecimento do crime impossível (CP, art. 17). Tentativa: É possível. Ação penal: É pública incondicionada. Competência: A falsificação de papéis públicos, em regra, é crime de competência da Justiça Estadual. Entretanto, se a emissão do papel incumbir à União, suas empresas públicas ou autarquias, e a falsificação acarretar prejuízo a tais entes, o delito será de competência da Justiça Federal, nos moldes do art. 109, inc. IV, da Constituição Federal. Figura equiparada (art. 293, § 1º): A Lei 11.035/2004 conferiu nova redação ao § 1º do art. 293 do CP, para ampliar seu âmbito de incidência, que antes se limitava aos papéis falsificados, forçando muitas vezes a utilização dos crimes de receptação (CP, art. 180) e de favorecimento real (CP, art. 349) para evitar a impunidade de pessoas envolvidas com papéis públicos falsificados. Destarte, incorre na mesma pena prevista no caput quem: – Inciso I – Usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo: Trata-se de conduta posterior à falsificação dos papéis públicos, realizada por pessoa diversa do falsário. – Inciso II – Importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário: O raio de incidência deste inciso é inferior ao do inciso anterior, pois se limita ao selo falsificado destinado a controle tributário. – Inciso III – Importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. Elemento subjetivo: O crime é doloso. Contudo, além do dolo, afigura-se indispensável a presença do especial fim de agir (elemento subjetivo específico) representado pela expressão “em proveito próprio ou alheio”. Trata-se de crime próprio ou especial, pois somente pode ser cometido pela pessoa que se encontre no exercício de atividade comercial ou industrial. O § 5º do art. 293 do CP veicula uma norma penal explicativa, assim redigida: “Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1º, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências”. 107

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APOSTILAS OPÇÃO A alínea b do inc. III constitui-se em lei penal em branco homogênea, pois é preciso analisar a legislação tributária para identificação das hipóteses de obrigatoriedade do selo oficial. Fica nítida, ademais, a verdadeira preocupação do legislador: a fé pública foi colocada em plano secundário para se proteger a ordem tributária, mediante o combate à sonegação fiscal. De fato, não há pertinência lógica entre falsificar selo (crime contra a fé pública) e vender cigarro sem selo oficial (delito tributário). Supressão de carimbo ou sinal de inutilização de papéis públicos (art. 293, § 2º): Trata-se de crime de médio potencial ofensivo, compatível com a suspensão condicional do processo, se presentes os demais requisitos exigidos pelo art. 89 da Lei 9.099/1995. Nessa hipótese, os papéis públicos são legítimos, ou seja, não foram falsificados mediante contrafação ou alteração, mas já foram inutilizados. A conduta criminosa consiste em suprimir (eliminar ou retirar) o carimbo ou sinal indicativo da inutilização. Não basta o dolo. Exige-se um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), contido na expressão “com o fim de torná-los novamente utilizáveis”. Uso de papéis públicos com carimbo ou sinal de inutilização suprimidos (art. 293, § 3º): Trata-se de crime de médio potencial ofensivo, compatível com a suspensão condicional do processo, se presentes os demais requisitos exigidos pelo art. 89 da Lei 9.099/1995. Incorre na mesma pena cominada ao § 2º, citado acima, aquele que usa, depois de alterado, qualquer dos papéis nele indicados. Figura privilegiada (art. 293, § 4º): Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, admitindo a transação penal e o rito sumaríssimo, em sintonia com as disposições da Lei 9.099/1995. O tratamento penal mais suave se deve ao móvel do agente, que não se dirige à lesão da fé pública, e sim em repassar a terceiro seu prejuízo patrimonial.

condição funcional: é imprescindível seja o delito executado em razão das facilidades proporcionadas pela posição de funcionário público. Sujeito passivo: É o Estado, interessado na preservação da fé pública no que diz respeito ao sistema de emissão de papéis públicos. Elemento subjetivo: É o dolo, independentemente de qualquer finalidade específica. Não se admite a modalidade culposa. Consumação: Cuida-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a fabricação, aquisição, fornecimento, posse ou guarda dos objetos destinados à falsificação, independentemente da sua efetiva utilização pelo agente ou por qualquer outra pessoa. Nos núcleos “guardar” e “possuir” o crime é permanente, comportando a prisão em flagrante enquanto perdurar a situação de contrariedade ao Direito; nas demais variantes, o crime é instantâneo. Tentativa: Não é cabível, pois o legislador incriminou de forma autônoma atos representativos da preparação do delito tipificado no art. 293 do Código Penal (falsificação de papéis públicos). Ação penal: É pública incondicionada. Observação: Lei 9.099/1995: Em razão da pena mínima cominada (um ano), trata-se de crime de médio potencial ofensivo, compatível com a suspensão condicional do processo, se presentes os demais requisitos exigidos pelo art. 89 da Lei 9.099/1995. Petrechos de falsificação e falsificação de papéis públicos – unidade ou pluralidade de crimes: A respeito do sujeito que possui objeto especialmente destinado à falsificação de papéis públicos e efetivamente os falsifica há duas posições: 1ª) O agente deve ser responsabilizado pelos crimes de petrechos de falsificação e de falsificação de papéis públicos, em concurso material. Tais crimes consumam-se em momentos distintos, não havendo falar em absorção do em comento pelo crime definido no art. 293 do CP. 2ª) Incide o princípio da consunção, resultando na absorção do crime-meio (petrechos de falsificação), que funciona como fato anterior (ante factum) impunível, pelo delito-fim (falsificação de papéis públicos).

Os artigos 294 e 295 do C.P. estabelecem o crime de PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO. Temos como objeto jurídico a tutela da fé pública, no que diz respeito à confiabilidade e legitimidade dos papéis públicos. O dispositivo veicula um autêntico “crime obstáculo” – o legislador, preocupado com a falsificação de papéis públicos, não aguardou sua concretização para autorizar o Estado a exercer seu poder punitivo, antecipando a tutela penal, incriminando condutas representativas de atos preparatórios do crime tipificado no art. 293 do CP. Objeto material: É o objeto especialmente destinado à falsificação dos papéis públicos especificados art. 293 do Código Penal. A elementar “especialmente” relaciona-se à finalidade precípua do objeto destinado à falsificação de papéis públicos, mas nada impede seja o bem utilizado também para outros fins. Na hipótese de objeto destinado à falsificação de selo, fórmula de franqueamento ou vale postal, estará configurado o crime definido no art. 38 da Lei 6.538/1978. Núcleos do tipo: O tipo penal possui cinco núcleos: “fabricar” (criar, montar, construir ou produzir), “adquirir” (comprar ou obter), “fornecer” (proporcionar, dar, vender ou entregar), “possuir” (ter a posse) e “guardar” (manter, conservar ou proteger). Todos os verbos se ligam ao objeto especialmente destinado à falsificação de papéis públicos. Trata-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado: há diversos núcleos, e a realização de mais de um deles, no tocante ao mesmo objeto material, caracteriza um único delito. Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa (crime comum ou geral). Entretanto, se o sujeito ativo for funcionário público, e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, aumentar-se-á a pena da sexta parte, com fulcro no art. 295 do Código Penal. Para a incidência da causa de aumento da pena não basta a

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FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO é o crime previsto no artigo 296 do CP. De acordo com a redação constante no caput, bem como no §1 º do art. 296 do Código Penal, podemos apontar os seguintes elementos que integram as figuras típicas: a) a conduta de falsificar, fabricando ou alterando, selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; b) selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião; c) a conduta de usar selo ou sinal falsificado; d) utilização indevida de selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio; e) alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos da Administração Pública. A falsificação poderá ocorrer por meio da contrafação, quando o agente fabrica, criando selo ou sinal público, como também pela sua alteração, com a modificação do verdadeiro. Esta poderá ainda ocorrer, sobre selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, aqui abrangidas as autarquias, por serem consideradas pessoas jurídicas de direito público, de natureza paraestatal. A autoridade mencionada no inciso II do art. 296 do Código Penal, preleciona Mirabete, "é a que autentica seus documentos por meio de selo ou sinal".

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APOSTILAS OPÇÃO Também comete o delito em estudo, de acordo com a parte final do mencionado inciso II, aquele que falsifica sinal público de tabelião. O §1º do art. 296 do Código Penal prevê as mesmas penas para aquele que, embora não falsificando, faz uso do selo ou sinal que sabe ser falsificado (inciso I), ou que utiliza o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio (inciso II), ou, ainda, de acordo com o inciso III, acrescentado ao §1º do art. 296 pela Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, para o que altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. Dependendo da hipótese concreta, poderá ser considerado um tipo misto alternativo, a exemplo daquele que fabrica e utiliza o selo por ele falsificado, ou tipo misto cumulativo, quando o agente, por exemplo, vier a falsificar selo ou sinal público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município e, ainda, utilizar, indevidamente, o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. Sujeito ativo do crime é qualquer pessoa e, no caso de ser o agente funcionário público, a pena será aumentada de sexta parte, desde que o faça em razão de sua função. Sujeito passivo é o Estado, bem como aquelas pessoas que foram diretamente prejudicadas com a utilização do selo ou sinal público falsificado. A fé pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito. O objeto material é o selo ou sinal público sobre o qual recai a conduta praticada pelo agente. A consumação do delito ocorre quando o agente, nas hipóteses previstas na norma, efetivamente, falsifica o selo ou o sinal público, levando a efeito sua fabricação ou alteração. Como regra, será possível a tentativa, haja vista que, na maioria das hipóteses, estaremos diante de um crime plurissubsistente.

Escrito anônimo não se considera documento. O autor deve ser identificado pela assinatura ou o conteúdo do escrito deve fazê-lo, quando a lei não exige assinatura. Destes conceitos acima expostos, verifica-se que aqueles que não são escritos não se consideram documentos, como fotografias, desenhos, pinturas, etc. A reprodução de documento não o é, mas, se autenticado, tem o mesmo valor. É fundamental a relevância jurídica do escrito para que se considere documento, ou seja, o pensamento expresso deve possibilitar consequências no mundo jurídico, salvo esta possibilidade pode ser somente instrumento de prova. A descrição objetiva demonstra condutas de falsificar e alterar. Falsificar significa criar o documento materialmente, contrafazer, ou seja, produz um documento com as mesmas características do verdadeiro, como o fato daquele que pega um papel em branco e imprime nele algo idêntico a uma carteira de identidade, ou seja, o documento é falsificado na sua matéria. Na modalidade alterar o sujeito ativo acrescenta dizeres ao documento, exclui alguns que constavam, apaga determinadas indicações para apor outras. Para diferenciar as duas condutas pode se utilizar o seguinte sistema. Quando o documento (papel) já existe, a modalidade é alterar, entretanto se o documento não existia e o agente o cria, a modalidade é falsificar. Ao fato de substituir-se a fotografia da carteira de identidade por outra, segundo o entendimento de alguns juristas, por ser ela de relevância no documento, caracteriza o crime de falsificação de documento público, entretanto o entendimento dominante é de se tratar de crime de falsa identidade. O crime se caracteriza com a falsificação total ou parcial do documento. Quando se trata de documento nulo, a possibilidade de falsificação é discutida, havendo entendimento de que, caso o documento seja somente anulável o crime pode perfeitamente existir, enquanto não declarada a anulação, mas que quando se trata de nulidade absoluta, não é possível o crime. O entendimento dominante é de que não transparecendo o documento algo de relevância jurídica o crime não existe, mas, mesmo quando nulo, caso possa criar consequências no mundo jurídico, poderá ser objeto material do crime. Para se verificar se um documento é público, devemos ter presentes os seguintes requisitos a) redigido por funcionário público; b) que ele seja competente para elaborá-lo; c) que esteja no exercício de suas funções; e d) que sejam observadas as formalidades legais na sua confecção. Documento particular com reconhecimento de firma não adquire a qualidade de público, salvo a parte utilizada pelo funcionário do cartório quando do reconhecimento. Existem alguns documentos que, embora particulares, são equiparados a documentos públicos, por, de alguma forma, relacionar-se com a atividade estatal, e, portanto, necessitam de maior proteção. Os documentos são: o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. O estudo de cada uma das instituições e documentos acima assinados fica a cargo dos outros ramos do direito. Seja qual for à natureza do documento, é de fundamental importância e para a caracterização do crime é de que o conteúdo escrito tenha relevância jurídica, ou seja que deixe transparecer no mínimo a possibilidade de dano caso ocorra a falsificação. Como última característica da prática do crime tem-se a necessidade de que a falsificação busque a imitação da verdade, ou seja, que realmente seja capaz de, devido a

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO é o crime previsto no artigo 297 do CP. A proteção do legislador é para a fé pública que devem dotar todos os documentos públicos, bem como àqueles que lhes são equiparados. Sujeito ativo do crime é qualquer pessoa e, no caso de ser o agente funcionário público, haverá aumento de pena, desde que o faça em razão de sua função. Sujeito passivo é o Estado, detentor da fé, a coletividade e também as pessoas que forem diretamente lesadas pela conduta, fato que permite à vítima funcionar como assistente de acusação. É de fundamental importância que se defina o que seja documento, pois é ele o objeto material do crime. O conceito de documento pode ser obtido através de diversos pontos de vista, entretanto, devemos nos ater somente ao conceito sob o aspecto penal e para o direito penal documento é toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de algum ato de significação ou relevância jurídica. É a base das relações jurídicas e, quando emanado por alguém que de qualquer forma está vinculado ao Estado, chamamos de público. O documento tem como característica principal, ser uma coisa móvel, portanto, os inscritos em muros, ou seja em qualquer imóvel, não considera-se documento. Embora na essência não se pode dizer que um escrito a lápis não seja documento, por ser modificável de forma muito simples, deixa de oferecer a garantia necessária, portanto, não pode ser considerado como tal.

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APOSTILAS OPÇÃO alteração, de enganar às pessoas indeterminadas às quais será apresentado ou utilizado o documento. O documento falsificado ou alterado de forma grosseira, a ponto de ser percebida a modificação por pessoas leigas, não caracteriza o crime de falsificação de documento público, podendo, entretanto, ocorrer outro, como o estelionato por exemplo. Trata-se de crime que deixa vestígios e, portanto, necessário de faz a realização de perícia para a comprovação da materialidade. A subjetividade exige o dolo, ou seja, a vontade de praticar a conduta descrita pelo legislador, não havendo necessidade da existência de nenhuma finalidade especial. A consumação do crime ocorre no momento da falsificação ou alteração, mesmo que haja a utilização do documento posteriormente, ou que tenha havido por parte do agente, qualquer resultado querido, desde que presente ao menos o perigo de dano para alguma pessoa, por isso é que se exige a relevância jurídica do escrito contido no documento. A possibilidade de ocorrência da tentativa é discutível entre os doutrinadores, havendo entendimento de que não é possível a tentativa, face a necessidade de ser a falsidade, para caracterizar o crime, semelhante ao documento original, portanto a tentativa faz com que esta característica não seja preenchida e, portanto não se pode taxá-la de crime tentado. Entretanto, outros doutrinadores aceitam a possibilidade da tentativa, por ser tratar o crime de falsificação de documento público, plurissubsistente. O § 1º do artigo 297 prevê caso de aumento e pena quando o crime é praticado por funcionário público, desde que esteja ele se prevalecendo do cargo ou função, já que, neste caso, além da fé pública deque é revestido o documento público, também há ofensa à moralidade administrativa. Distinção que deve ser apontada se relaciona à troca de fotografia em documento de identidade, havendo juristas que entende se tratar de crime de falsificação de documento público, enquanto outros entendem se tratar de crime de falsa identidade. Questão que deve ser abordada é o fato de, havendo a falsificação e também o uso do documento falsificado por um mesmo agente, deve ele ou não responder pelos dois crimes, principalmente quando o uso se faz para a prática de outros crimes, como o estelionato, por exemplo. Em relação ao crime de estelionato, existem quatro correntes a respeito. A primeira entende que o agente responderá apenas por crime de estelionato, haja vista que a falsificação ou o uso do documento falso foi crime meio para a prática do estelionato. A segunda corrente entende que a falsificação do documento se sobrepõe a qualquer ardil e, portanto, o agente responderia somente pelo crime de falso, ficando o estelionato absorvido. Uma terceira corrente entende que há, no caso, concurso material de crimes, pois ambos são autônomos, com condutas e elementos diversos, portanto, o agente deve responder pelos dois crimes. A última corrente entende se tratar de concurso formal e crimes, por estar devidamente comprovadas dois resultados diversos e por considerar a falsificação equivalente ao ardil utilizado, portanto, uma única conduta. A mais lógica é a entende ocorrer no caso o concurso material de crimes. Falsificar documento posteriormente à prática de crime de furto, com a finalidade de conseguir a venda dos objetos subtraídos, caracteriza concurso material de crimes.

documento particular, portanto se faz necessário somente estabelecer-se o conceito de documento particular para diferenciá-lo do documento público, pois, o restante equivalese ao delito anterior. Documento particular é o feito e assinados por particulares, não, sendo, então, emanados pelo poder pública através de seus funcionários, com exceção daqueles enumerados pelo artigo 297 que, embora de origem particular, são equiparados a documento público, portanto a melhor distinção entre documento público e particular, reside na origem e o método mais simples é definir documento particular, como aquele que não é público. O artigo 299 do C.P. estabelece o crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA. Neste crime o documento, materialmente é verdadeiro, fato que o distingue dos crimes estudados anteriormente. O objetivo do legislador continua a fé pública, que deve revestir os documentos que contém escrito de relevância jurídica e, neste crime a proteção é idêntica ao documento público e particular. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo deste crime e, sujeito passivo é o Estado, titular dos mandamentos demonstradores da fé pública. A descrição objetivo indica três modalidades de conduta para a prática do crime. A primeira delas é omitir, ou seja, o fato de silenciar a respeito de determinado fato que deve constar do documento e, embora o verbo indique uma negação sem dúvida nenhuma a conduta é comissiva, pois na realidade, quando o agente omitiu dados que deveriam constar do documento o está fazendo de forma incompleta, e, fazer, indica uma ação. A segunda modalidade de conduta implica em inserir, ou seja, colocar, incluir, logicamente que com ato próprio do agente, quando ele é o responsável pela confecção do documento. Por fim se tem a conduta de fazer inserir, ou seja, praticar o crime de modo indireto, quando terceira pessoa é a responsável pela feitura do documento (falsidade mediata). Sem sombras de duvidas aquilo que é inserido no documento é a declaração falsa, ou a diversa daquela que realmente deveria constar no documento. O legislador inclui na descrição do crime um objetivo por parte do agente que, ao realizar uma das condutas deve ter por escopo prejudicar direito ou criar obrigação, ou que os dados se relacionem a fatos jurídicos relevantes, quando não houver os objetivos acima citados, portanto, a relevância jurídica do fato ou do ato devem estar presentes e, caso contrário, se forem inócuas, o crime estará descaracterizado. É bom lembrar que os requerimentos ou petições feitas à administração pública, não se revestem de caráter de documento, por não estarem preenchidos os requisitos, portanto, as declarações falsas contidas nestes papéis, não caracterizam o crime. Os dados inverídicos que constam do documento, por fim, devem ser possíveis, pois, caso contrário, a exemplo da falsificação grosseira, não haverá a prática do crime, como o caso da falsidade em relação a filho menor, por parte do pai, para que o mesmo participe de um baile, pois, neste caso não há relevância alguma em relação ao fato. Discute-se na doutrina o caso do preenchimento de papel assinado em branco, havendo correntes no sentido de que tal conduta caracteriza falsidade de documento particular, portanto, material e, outra corrente entende se tratar de falsidade ideológica, pois o agente, neste caso estaria inserindo no papel declaração que dele não deveria constar. Entretanto o fato deve ser analisado sob o seguinte ponto de vista: caso a pessoa que assinou o papel em branco, havia combinado anteriormente com o agente os dados que dele deveriam constar, o crime será de falsidade ideológica, mas,

O artigo 298 do C.P. define o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. A definição objetiva do crime demonstra condutas e elementos, na sua grande maioria, idênticos às do crime anterior, havendo distinção somente na origem, na natureza do documento falsificado, que, neste caso se trata de

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APOSTILAS OPÇÃO caso não houvesse o prévio ajuste, todas as palavras no papel colocadas seriam contrafação, portanto, falsidade material. A subjetividade exige a presença do dolo, que consiste na vontade de praticar uma das condutas descritas pelo legislador, tendo o agente ciência de que a declaração é falsa ou se verdadeira, diversa daquela que deveria constar no documento. Deve ser preenchido, também, o elemento subjetivo do tipo, ou seja, a finalidade específica de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante. Também deve estar presente o potencial de dano, ainda que o agente não o pretenda. A consumação do crime ocorre no momento em que o agente se omite ou insere os dados de forma direta ou indireta. A tentativa somente é possível na forma de inserir, pois, nas duas outras duas modalidades não é possível a tentativa, embora haja entendimento de que a tentativa somente não é possível na forma omitir, prevalecendo nas demais. Caso o crime seja praticado por funcionário público, prevalecendo-se do seu cargo, ou se refira ao registro civil, haverá a forma qualificada, conforme dispõe parágrafo único do artigo 299. Quando se trata de documento público, algumas condutas podem não caracterizar-se como crime de falsidade ideológica, tais como o registro de nascimento (artigo 241) ou de certidão (artigo 301). No caso de a mesma pessoa falsificar e utilizar o documento, responderá somente pela falsidade.

A consumação do crime ocorre quando o agente termina o atestado da veracidade da firma ou letra, ainda que o documento não tenha sido entregue ao interessado, ou que ocorra dano para terceira pessoa. Nada impede a ocorrência de tentativa. Se o reconhecimento de firma ou letra for com fins eleitorais, o crime está previsto no artigo 352 do Código Eleitoral. O artigo 301 do C. P. estabelece o crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO. Idêntico é o objetivo do legislador. O crime somente pode ser praticado por funcionário que tenha competência para certificar ou atestar, portanto, tratase de crime próprio e, o deve fazer quando exerce a função pública. As condutas previstas na descrição do tipo em estudo são Atestar, que significa afirmar provando algo em caráter oficial e certificar, que significa afirmar confirmando a verdade de determinado fato, também relacionado ao caráter público. A falsidade não necessita ser completa, pois o legislador, ao descrever o crime, fala, que tem conotação de integral, mas também de circunstância, que pode consistir perfeitamente em parte de determinado fato. Exigência do legislador, também é que a falsidade se dirija a obtenção de cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público ou, ainda, numa fórmula genética, qualquer outra vantagem, termo que deve ser interpretado restritivamente, como fatos semelhantes de caráter público e, sem estas finalidades, não haverá o crime em estudo. A subjetividade exige o, dolo, ou seja, a vontade de atestar ou certificar falsamente determinado fato ou circunstância, aliando á ciência por parte do funcionário que são inverídicos e o conhecimento de que o atestado ou certidão será utilizado para a obtenção de cargo público, isenção de ônus ou serviço de caráter público, ou, ainda, qualquer outra vantagem equivalente. A consumação do crime ocorre no momento em que o agente conclui o atestado ou certidão, mesmo que não haja a entrega a seu destinatário, nem que este consiga o objetivo visado. Há entendimento na jurisprudência, entretanto de que a consumação se dá no momento em que se inicia a utilização da certidão ou atestado para os fins que fora expedido. A possibilidade de tentativa se equivale ao crime de falsidade ideológica. O § 1º do artigo 301 prevê a falsidade material do atestado ou certidão e devem ser utilizados nesta disposição os conhecimentos relativo a falsificação de documento, por serem idênticas as condutas. Caso o agente com a conduta, vise lucro, de forma qualificada passa ser o crime, e além da pena de prisão, será aplicada cumulativamente a pena de multa.

O artigo 300 do C.P. prevê o crime de FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA. A fé pública continua a ser a proteção do legislador. Trata-se de crime próprio e sujeito passivo deve ser pessoa responsável pelo reconhecimento e que, portanto, tem fé pública, tais como o tabelião de notas, os escreventes de cartório e, deve ser lembrado o fato de que o responsável pelo reconhecimento não é necessariamente quem assina, mas, quem confere a assinatura ou a letra, portanto, este será considerado sujeito ativo do crime. Se o reconhecimento for feito por pessoa não dotada da fé pública, não ocorrerá este crime, mas o crime de falsificação de documento público ou particular. O Estado é o sujeito passivo do crime, mas, caso haja um prejudicado também será ele considerado sujeito passivo do crime. A descrição objetiva exige conduta de reconhecer firma ou letra como verdadeira e por firma deve se entender a assinatura e por letra, tudo aquilo que consta de determinado manuscrito. O reconhecimento tem a função de atestar como verdadeira determinada assinatura ou letra. Pode o reconhecimento ser autêntico, quando o funcionário responsável pelo reconhecimento vê o autor da assinatura ou manuscrito o fizera fora das vistas do funcionário, mas, perante este declara ser sua a assinatura ou letra. Pode, ainda, ser por semelhança, forma mais comum, onde o funcionário responsável compara a assinatura ou letra constante de determinado papel com os dados constantes de seu arquivo, verificando a semelhança entre elas. Por fim pode ser o reconhecimento indireto, quando feito por testemunhas, duas no mínimo, comparecendo na presença do tabelião e afirmando que a letra ou assinatura pertencem a determinada pessoa. A subjetividade exige a presença do dolo, vontade de falsamente reconhecer a firma ou letra, aliado ao conhecimento, por parte do agente de que não são verdadeiras e a dúvida entre a veracidade ou não caracteriza o dolo eventual, não havendo forma culposa para o crime.

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O artigo 302 do C. P. define o crime de FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO. Trata-se de crime próprio e o sujeito ativo pode ser somente o médico, desde que esteja no exercício de sua profissão, e, embora outras pessoas possam emitir atestado, como o veterinário, por exemplo, sua conduta vai caracterizar o crime de falsidade ideológica, mas não o de falsidade de atestado médico. Sujeito passivo do crime continua a ser o Estado, mas também qualquer outra pessoa que venha a sofrer alguma espécie de dano pela utilização do atestado. A conduta prevista na descrição objetiva é atestar, que significa afirmar a existência de alguma doença ou, ainda a inexistência dela, desde que o médico o faça de forma falsa, ou seja, atestando a doença quando ela não existe, ou se trata de outra e quando atesta a saúde, quando na realidade o beneficiário se encontra doente, ou como exemplo, atestar 111

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APOSTILAS OPÇÃO uma morte sem que tenha o médico realizado o exame no cadáver. A subjetividade exige a presença do dolo, ou seja, vontade de fornecer o atestado falso, desde que o médico tenha ciência da falsidade de seu conteúdo, por isso, não caracteriza o crime o erro de diagnóstico e o legislador não faz referência a finalidade alguma na utilização de atestada falso. A consumação do crime ocorre no momento em que o médico entrega o atestado ao beneficiário, entretanto, não há necessidade de ocorrência de resultado lesivo e a tentativa é perfeitamente possível. O parágrafo único do artigo prevê forma qualificada caso o médico tenha intenção de lucro, quando então será aplicada, também a pena de multa. Sendo o médico funcionário público e realizar a conduta utilizando-se de sua função, como por exemplo, o atestado fornecido habilite terceiro a obter vantagem de natureza pública, como aposentadoria, o crime será o do art. 301. Por sua vez, se é funcionário público e o atestado, em razão de oficio, é fornecido mediante a solicitação ou recebimento de alguma vantagem, o crime será de corrupção passiva (art. 317 CP). Quem utiliza o atestado falso responderá pelo crime de uso de documento falso.

A jurisprudência discute o uso do documento falsificado pelo próprio falsário. Uma corrente entende que o agente responderá pelo crime de falso, sendo o uso pós factum não punível, apenas exaurimento do crime de falso. Outra corrente entende que o crime de falso é meio para o crime de uso de documento falso e, portanto, pelo princípio da absorção o agente responderá somente pelo crime de uso. Há entendimento de que se trata de concurso material de crimes e o agente responderá pelos dois crimes. Será competente para julgamento do crime de uso o local onde o documento falso foi utilizado. O artigo 305 do C.P. prevê o crime de SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. Idênticos o objetivo e os sujeitos do delito. São três as modalidades de conduta na descrição objetiva do tipo. A primeira delas é destruir, que significa desfazer destruir, que significa desfaz, eliminar, tal como queimar, dilacerar, ou ainda, qualquer ação sobre o documento que faça perder sua essência, quer seja a destruição total ou parcial. A segunda conduta prevista é suprimir, ou seja, fazer desaparecer o documento sem que haja sua destruição, tal como riscar o documento, atirar tinta nele, tornando-o imprestável, sem que se consiga sua destruição. A terceira conduta prevista é ocultar, que significa esconder, tirar do alcance de outra pessoa, sendo praticado o crime seja qual for a forma através da qual o agente tenha obtido o documento, mesma que seja de forma ilícita. Nesta conduta pode ser incluída a sonegação, quando o agente é chamado a apresentar o documento e não apresenta. Não caracteriza o crime se a conduta recair sobre cópia, atestados, certidões, pois, de forma fácil se consegue o documento original, como a duplicata, que poderá ser substituída pela triplicata. Não se preocupa o legislador com a origem do documento, podendo ser público ou privado para a caracterização do crime. A subjetividade exige o dolo, ou seja, a vontade de praticar uma das condutas, aliado ao elemento subjetivo, pois deve o agente praticar o crime em proveito próprio ou de terceiro ou ainda em prejuízo alheio, podendo ser o proveito ou o prejuízo de qualquer natureza, mesmo que moral. A consumação ocorre com a conduta, mesmo não obtendo o agente o proveito ou causando o prejuízo e a tentativa é possível, como no caso do documento que foi rasgado pelo agente e reconstituído por outra pessoa. No caso de crimes de furto, dano e apropriação indébita cujo objeto seja documento, haverá a absorção do delito de supressão de documento.

O crime tipificado no art. 303 do Código Penal foi tacitamente revogado pelo art. 39 da Lei 6.538/1978. Trata-se de lei relacionada ao serviço postal e, portanto, específica, além de ser posterior ao art. 303 do Código Penal. Art. 39. Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica de valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração estiver visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena: detenção, até dois anos, e pagamento de três a dez dias-multa. Forma assimilada Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas, quem, para fins de comércio, faz uso de selo ou peça filatélica de valor para coleção, ilegalmente reproduzidos ou alterados O artigo 304 do C. P. prevê o crime de USO DE DOCUMENTO FALSO. Idênticos são os objetivos e os sujeitos do presente delito. A conduta descrita na parte objetiva do dispositivo é fazer uso, ou seja utilizar o documento material ou ideologicamente falso, entretanto a utilização, para caracterizar o crime deve ser no sentido do destino do documento falsificado. A utilização do documento pode ser judicial, quando entrando ou fazendo parte de algum procedimento judicial ou extrajudicial, na medida em que o uso não se relacione à atividade judiciária. Para a caracterização do crime também é fundamental que sua utilização seja espontânea por parte do agente, por isso o fato do policial retirar do bolso o documento falso, não caracteriza o crime de uso de documento falso. Natural, ainda, que o documento falso utilizado, preencha as características das falsificações previstas nos artigos anteriores e, portanto, devem se assemelhar a verdadeiros além de estar presente a relevância jurídica no fato a ser praticado. A subjetividade exige o dolo, vontade de usar o documento falso, aliado a consciência por parte do agente de que se trata de documento falsificado, sem importância a respeito da finalidade do uso. A consumação do crime ocorre no momento em que o documento falso é apresentado espontaneamente a pessoa a ser iludida pela falsificação, mesmo que o agente não obtenha proveito com o ato e a tentativa não é possível.

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O artigo 306 do C.P. disciplina o crime de FALSIFICAÇÃO DO SINAL EMPREGADO NO CONTRASTE DE METAL PRECIOSO OU NA FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA, OU PARA OUTROS FINS. O tipo penal visa tutelar a fé pública, no que diz respeito à confiança da sociedade nas marcas ou sinais empregados pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou para comprovar o cumprimento de formalidade legal. São núcleos do tipo: falsificar e usar. - Falsificar é imitar, reproduzir ou modificar a marca ou sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária. A falsificação pode se dar mediante fabricação (contrafação), com a formação ou reprodução integral da marca ou sinal, ou alteração, na qual se efetua a modificação da marca ou sinal, para que passe a ostentar, mediante acréscimo ou supressão, composição diferente da 112

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APOSTILAS OPÇÃO original. A falsificação, assim como nos demais crimes contra a fé pública, deve ser idônea a ludibriar as pessoas em geral. Se for grosseira, facilmente perceptível, incidirá a regra inerente ao crime impossível (CP, art. 17), excluindo-se a tipicidade do fato. - Usar é empregar ou utilizar a marca ou sinal falsificados por outrem. Se a mesma pessoa que falsifica (falsário) vem a usar a marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, deverá ser responsabilizada unicamente pelo crime na modalidade “falsificar”, pois o uso representa mero fato posterior impunível, funcionando como desdobramento normal do delito. Na modalidade “usar”, é imprescindível que seja a conduta praticada por pessoa diversa do falsificador da marca ou sinal, pois este responderá unicamente pela contrafação ou alteração.

independentemente de ter o agente conseguido ou não a vantagem e a tentativa é possível, por se tratar de crime plurissubsistente. Há entendimento de que a conduta de substituir a fotografia em documento de identidade, caracteriza o crime em estudo, mas, outros entendem que, no caso, o crime é de falsificação de documento público. A falsa identidade para a prática de estelionato é por ele absorvido. Dizer-se funcionário público caracteriza a contravenção prevista no artigo 45 e a utilização de uniforme, distintivo ou sinal indevidamente está previsto no artigo 46 da L.C.P. O artigo 308 do C.P. estabelece o crime de USO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ALHEIA. Idênticos são o objetivo do legislador e os sujeitos do delito. A descrição objetiva prevê duas modalidades de conduta. A primeira é usar como próprio, que significa utilizar como se fosse seu, documento de identidade alheia, seja qual for a finalidade. A segunda conduta é ceder, que significa entregar a outra pessoa, transferir a posse de documento de identidade de terceira pessoa para que aquele que recebe o utilize. O legislador especifica quais os documentos são considerados como objeto do presente crime, entretanto, se refere a outros de maneira genérica a ponto de se dizer que não são somente os indicados no artigo que caracterizam o crime, mas, qualquer documento que sirva como identidade alheia, tendo fotografia ou não, embora haja entendimento contrário. A carteira de identidade estudantil, por não conter dados essenciais a respeito da identidade, não se considera como objeto do crime. A subjetividade exige a presença do dolo que consiste na vontade de usar o documento de identidade alheia ou transferir para que terceiro o utilize, desde que o agente tenha consciência de que utiliza ou cede o documento que não lhe pertence, bem como não pertença ao terceiro, havendo entendimento de que neste caso, cessão, deve estar preenchido, também o elemento subjetivo no tipo que consiste na finalidade de uso por parte do terceiro. A consumação do crime na primeira conduta ocorre com o uso e, na segunda modalidade se consuma com a cessão, não praticando crime a pessoa que não recebe, salvo se utiliza quando praticará o crime na primeira modalidade de conduta. A tentativa somente é admissível na modalidade de cessão.

O artigo 307 do C.P. define o crime de FALSA IDENTIDADE. Pode ser sujeito ativo do crime em estudo qualquer pessoa e, sujeito passivo é o Estado, bem como qualquer pessoa que, eventualmente sofra algum com a conduta. A descrição objetiva demonstras duas condutas para a caracterização do crime. A primeira é atribuir-se, que significa tomar a si a identidade de outra pessoa. Identidade pode ser definida de forma bem simples como o conjunto de característica que individualizam uma pessoa, tal como o nome, a idade, o sexo, a cor da pelo, dos olhos, do cabelo, etc. Assim, pratica o crime não só a pessoa que atribui a si o nome de outra pessoa, mas também aquele que se passa por sexo diverso do seu, que procura imitação de outra pessoa em seus gestos, inclusive defeitos físicos. Não ocorrerá o crime, entretanto, se o agente somente dissimula sua própria identidade, sem atribuir-se a identidade de outra pessoa. É fundamental para a caracterização do crime que a conduta seja suficiente no sentido do agente se passar por outra pessoa, caso contrário o crime não ocorre. A segunda conduta é atribuir a outra pessoa falsa identidade, ou seja, apresentar determinada pessoa por outra, fazer a indicação de que determinada pessoa se trata de Beltrano, quando na realidade é Fulano. Para a prática do crime é fundamental que o agente pretenda obter vantagem em proveito próprio ou de terceiro, seja qual for a natureza da vantagem, desde que seja indevida, pois, se devida, não haverá a prática do crime. Sem dúvida alguma a conduta deve enganar alguém, pois, se grosseira a falsa identidade o crime não se caracteriza. Exemplo não aceito totalmente pelos doutrinadores, mas que deve ser apresentado é o caso do travesti, que se passa por mulher quando na realidade não é. Outra discussão apresentada gira no sentido de estar ou não caracterizado o crime no caso de pessoa que se apresenta por outra ao ser interrogado, havendo decisões em ambos os sentidos, sendo, contudo o posicionamento do STJ pela existência do crime, ainda que em situação de alegada autodefesa.

O crime de ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR previsto no artigo 311 do CP, tem a finalidade de coibir a crescente comercialização clandestina de veículos automotores e de suas peças, e subsiste em vigor nos dias atuais, não tendo sido revogado com o advento da Lei 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro. Antes da entrada em vigor da Lei 9.426/1996, não havia como combater a ação espúria de proprietários de oficinas mecânicas e demais pessoas capacitadas para o conserto de veículos automotores que, depois de praticados crimes contra o patrimônio, auxiliavam seus responsáveis a permanecerem incólumes ao Estado, mediante a adulteração ou remarcação de sinais identificadores dos automóveis. Como tais indivíduos somente intervinham depois de consumado o delito patrimonial, não podiam ser considerados coautores ou partícipes deste. Consequentemente, esta lacuna legislativa, atualmente superada pelo art. 311 do Código Penal, contribuía para o aumento dos crimes contra o patrimônio, deixando impunes aqueles que colaboravam para comportamentos deste jaez. O objeto jurídico tutelado pela norma é a fé pública, no que diz respeito à proteção da propriedade e da segurança no

Súmula 522, do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. A subjetividade exige o dolo que consiste na vontade de praticar a conduta, aliado ao elemento subjetivo do injusto, que consiste no fim especial de obter vantagem indevida para si ou para outrem A consumação ocorre no momento quando o agente se atribui outra identidade ou a atribui a terceiro,

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APOSTILAS OPÇÃO registro de automóvel. A lei se preocupa, portanto, com a autenticidade dos sinais identificadores de veículo automotor

utilização ou divulgação indevida do conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame de interesse público. Não se exige a obtenção de benefício próprio ou de terceiro, nem o efetivo comprometimento da credibilidade do certame. Prescinde-se da causação de dano real à Administração Pública. Esta conclusão torna-se inquestionável com a simples leitura do § 2º do dispositivo. - Tentativa: Admite, em face do caráter plurissubsistente do delito, permitindo o fracionamento do iter criminis. - Ação penal: É pública incondicionada, em todas as variantes do crime. - Lei 9.099/1995: Em sua modalidade fundamental (art. 311-A, caput), a fraude em certames de interesse público constitui-se em crime de médio potencial ofensivo. A pena privativa de liberdade cominada em seu patamar mínimo – reclusão, de 1 (um) ano – autoriza a suspensão condicional do processo, desde que presentes os demais requisitos exigidos pelo art. 89 da Lei 9.099/1995.35 Este benefício não será cabível na hipótese de crime cometido por funcionário público, como corolário da incidência da causa de aumento da pena contida no § 3º.

O art. 311-A do CP prevê o crime de FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO. Este crime foi incorporado ao Código Penal pela Lei 12.550, a qual autorizou o Poder Executivo a criar a empresa pública unipessoal denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. Fica fácil notar, portanto, que a matéria disciplinada neste diploma legal, na quase totalidade do seu texto (arts. 1º a 17), não guarda nenhuma relação com as fraudes em certames de interesse público. Diante das inúmeras falcatruas cometidas em provas e concursos, causadas pela péssima (ou nenhuma) fiscalização promovida pelo Estado e pelo desvirtuamento de conduta dos responsáveis pela promoção dos certames em geral, o legislador agiu às pressas e aproveitou-se de um projeto de lei em vias de aprovação para nele incluir o crime em comento no Código Penal. - Objeto jurídico: O bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública, no tocante à lisura, à impessoalidade, à moralidade, à isonomia, à probidade e à credibilidade depositadas nos certames de interesse público, notadamente em face do seu caráter sigiloso. Tais características asseguram a todos os interessados, e também à coletividade, a garantia da disputa de vagas em igualdade de condições, possibilitando a escolha dos mais capacitados unicamente pelo mérito, de forma democrática e em sintonia com os anseios da sociedade. Portanto, no âmbito da teoria constitucional do Direito Penal, o delito em apreço encontra seu fundamento de validade em vários dispositivos da Lei Suprema, especialmente no art. 5º, caput (princípio da isonomia), e no art. 37, caput (princípios da impessoalidade e da moralidade da Administração Pública). - Núcleos do tipo: O tipo penal contém dois núcleos: “utilizar” e “divulgar”. Utilizar é empregar, fazer uso ou aproveitar-se de alguma coisa. Divulgar, por sua vez, equivale a tornar público, dar conhecimento ou comunicar algo, ainda que a uma única pessoa. Trata-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, pois se o sujeito realizar ambas as condutas, no tocante ao mesmo objeto material, estará caracterizado um único delito. Sem prejuízo, a fraude em certames de interesse público é crime de forma livre, compatível com os mais variados meios de execução: palavras, gestos, escritos, etc. - Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa (crime comum ou geral). Se o crime for praticado por funcionário público, a pena será aumentada de 1/3, a teor da regra inserida no § 3º do dispositivo em comento. O conceito de funcionário público – próprio e também por equiparação – encontra-se no art. 327, caput e § 1º, do CP. - Sujeito passivo: No plano imediato, sujeito passivo é o Estado, titular da fé pública. Em plano secundário ou mediato, as pessoas físicas (exemplos: candidatos reprovados, candidatos aprovados em colocação inferior à merecida, todos os inscritos lesados pela anulação do certame e interesse público em razão da fraude etc.) ou jurídicas (exemplos: entes públicos ou privados que iniciaram o certame, empresas promotoras dos processos seletivos, exames, concursos ou avaliações etc.) prejudicadas pela conduta criminosa. - Elemento subjetivo: É o dolo, direto ou eventual. O tipo penal reclama um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), representado pelas expressões “com o fim de beneficiar a si ou a outrem” ou “com o fim de comprometer a credibilidade do certame”. Não se admite a modalidade culposa. Desta forma, não caracteriza o crime em análise a conduta daquele que, com negligência, divulga indevidamente conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei. - Consumação: Cuida-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se com a

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Dispositivos do Código Penal pertinentes ao tema: TÍTULO X DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA CAPÍTULO I DA MOEDA FALSA Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada. Crimes assimilados ao de moeda falsa Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Parágrafo único - O máximo da reclusão é elevado a doze anos e multa, se o crime é cometido por funcionário que trabalha na repartição onde o dinheiro se achava recolhido, ou nela tem fácil ingresso, em razão do cargo Petrechos para falsificação de moeda Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho,

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APOSTILAS OPÇÃO instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Petrechos de falsificação Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Emissão de título ao portador sem permissão legal Art. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Quem recebe ou utiliza como dinheiro qualquer dos documentos referidos neste artigo incorre na pena de detenção, de quinze dias a três meses, ou multa.

Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. CAPÍTULO III DA FALSIDADE DOCUMENTAL Falsificação do selo ou sinal público Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Incorre nas mesmas penas: I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado; II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

CAPÍTULO II DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS Falsificação de papéis públicos Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal; III - vale postal; IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1o Incorre na mesma pena quem: I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação. § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior. § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. § 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.

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Falsificação de documento público Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 115

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APOSTILAS OPÇÃO Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Art. 306 - Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. Parágrafo único - Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal: Pena - reclusão ou detenção, de um a três anos, e multa.

Falso reconhecimento de firma ou letra Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Falsa identidade Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Certidão ou atestado ideologicamente falso Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Falsidade material de atestado ou certidão § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: Pena - detenção, de três meses a dois anos. § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

Fraude de lei sobre estrangeiro Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único - Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Falsidade de atestado médico Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Art. 310 - Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade ou a posse de tais bens: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:) Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

Nota: como já mencionado acima o crime tipificado no art. 303 do Código Penal foi tacitamente revogado pelo art. 39 da Lei 6.538/1978.

CAPÍTULO V DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

Uso de documento falso Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

Fraudes em certames de interesse público Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Supressão de documento Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular. CAPÍTULO IV DE OUTRAS FALSIDADES Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins

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APOSTILAS OPÇÃO § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

(E) causa, com sua ação, prejuízo ao erário público. 07. (Prefeitura de Goiânia/GO - Auditor de Tributos CS-UFG/2016) Aquele que falsifica, no todo ou em parte, cartão de crédito ou débito de banco público, enquadra-se no crime de (A) petrechos de falsificação. (B) falsificação de documento particular. (C) falsificação de documento público. (D) falsidade ideológica.

Questões 01. (PC/SP - Escrivão de Polícia – VUNESP) Aquele que desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada, incorre nas penas do crime de (A) falsidade ideológica. (B) petrechos para falsificação de moeda. (C) moeda falsa. (D) emissão de título ao portador sem permissão legal. (E) falsificação de papéis públicos.

08. (MPE/SP - Oficial de Promotoria I - VUNESP/2016) Com relação à figura do art. 305 do CP (“supressão de documento"), é correto afirmar que (A) o crime apenas se configura se o sujeito ativo não pode dispor do documento. (B) a pena é exatamente a mesma, tanto com relação ao documento público como com relação ao documento particular. (C) o tipo penal pune a conduta de “suprimir documento", mas não a de “destruir documento". (D) o tipo penal pune a conduta de “suprimir documento", mas não a de “ocultar documento". (E) é punida com pena privativa de liberdade, na modalidade detenção, e multa.

02. (Câmara de Marília/SP - Procurador Jurídico VUNESP/2016) Aquele que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda (A) comete crime equiparado ao crime de falsificação de moeda (CP, art. 289), mas receberá pena reduzida. (B) comete crime equiparado ao crime de falsificação de moeda (CP, art. 289), com idêntica pena. (C) comete crime assimilado ao crime de falsificação de moeda (CP, art. 290). (D) comete o crime de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291). (E) não comete crime algum, por se tratar de ato preparatório.

09. (TJ-MT - Distribuidor, Contador e Partidor UFMT/2016) A falsificação e o uso de um documento público, pelo mesmo agente, configura o delito de (A) uso de documento falso. (B) falsificação de documento público e uso de documento falso, em concurso material. (C) falsificação de documento público e uso de documento falso, em concurso formal. (D) falsificação de documento público.

03. (TJ/SP - Escrevente Técnico Judiciário - VUNESP) O caput do art. 293 do CP tipifica a falsificação de papéis públicos, especial e expressamente no que concerne às seguintes ações: (A) produção e confecção (B) contrafação e conspurcação (C) fabricação e alteração. (D) adulteração e corrupção (E) corrupção e produção.

10. (CGM/RJ - Contador – Pref. do Rio de Janeiro-RJ) De acordo com o expressamente disposto no Código Penal, a conduta de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime de: (A) falsificação de documento público (B) uso de documento falso (C) falsidade ideológica (D) falsidade filatélica

04. (Prefeitura de Jundiaí/SP - Procurador Municipal – Makiyama) Conforme o Código Penal Brasileiro, a conduta de falsificar, através de fabricação ou de alteração, talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo à arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável é denominada crime de: (A) Falsidade ideológica. (B) Falsificação de documentos públicos. (C) Falsidade material. (D) Falsificação de sinal público. (E) Falsificação de papéis públicos.

11. (TRE/AP - Analista Judiciário - FCC) Sobre os crimes de falsidade documental é INCORRETO afirmar: (A) Está sujeito às penas do crime de falsificação de documento público quem insere na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado declaração diversa da que deveria ter sido escrita. (B) Equipara-se a documento particular para caracterização do crime de falsificação de documento particular o cartão de crédito ou débito. (C) No caso de falsidade ideológica se o agente é funcionário público e falsifica assentamento de registro civil aumenta-se a pena cominada ao delito de sexta parte. (D) O médico que dá, no exercício de sua profissão, atestado falso está sujeito ao crime de falsidade de atestado médico com pena de detenção de um mês a um ano majorada de 1/3 se o crime for cometido com intuito de lucro. (E) O testamento particular e as ações de sociedade comercial equiparam-se a documento público para caracterização do crime de falsificação de documento público.

05. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os, selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo, trata-se do crime de (A) Falsificação do selo ou sinal público. (B) Falsificação de papéis públicos. (C) Falsificação de documento público. (D) Falsificação de documento particular. (E) Falsidade material de atestado ou certidão. 06. (TJ/SP – Escrevente Técnico Judiciário - VUNESP) O crime de “petrechos de falsificação” (CP, art. 294), por expressa disposição do art. 295 do CP, tem a pena aumentada de sexta parte se o agente (A) é funcionário público. (B) é funcionário público, e comete o crime, prevalecendose do cargo. (C) tem intuito de lucro. (D) confecciona documento falso hábil a enganar o homem médio.

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APOSTILAS OPÇÃO 12. (Prefeitura de Salvador/BA - Procurador do Município - CESPE) De acordo com o Código Penal, agente que registrar na CTPS de empregado, ou em qualquer documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa daquela que deveria ter sido escrita praticará o delito de (A) uso de documento falso. (B) falsificação de documento particular. (C) falsa identidade. (D) falsidade ideológica. (E) falsificação de documento público.

§ 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada. 02. Resposta: D Nos termos do artigo 291 do CP, comete o crime de petrechos para falsificação de moeda, aquele que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda.

13. (TRF/2ª Região - Analista Judiciário – FCC) Clemente falsificou um alvará judicial para levantamento de depósito judicial em nome de Clementina. Clementina foi até a agência bancária e o apresentou ao caixa, que acabou descobrindo a falsificação. Nesse caso, Clemente: (A) e Clementina responderão pelo crime de falsificação de papéis públicos. (B) responderá pelo crime de falsificação de documento público e Clementina por uso de documento falso. (C) e Clementina responderão pelo crime de falsificação de documento público. (D) responderá pelo crime de falsificação de papéis públicos e Clementina por uso de papel público falsificado. (E) responderá pelo crime de falsificação de documento particular e Clementina por uso de documento falso.

03. Resposta: C O art. 293 do CP, tipifica as seguintes ações: “Falsificar, fabricando-os ou alterando-os”. 04. Resposta: E É o que dispõe o art. 293, V, do CP: Falsificar, fabricando-os ou alterando-os, talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável. 05. Resposta: B Essa questão traz a fiel redação do que prevê o art. 293, I, do CP.

14. (TRE/MS – Analista Judiciário - CESPE) Silas, maior e capaz, foi abordado por policiais militares e, ao ser questionado acerca do documento de identificação, apresentou, como sendo seu, o único documento que carregava, um título de eleitor, autêntico, pertencente a terceira pessoa. Nessa situação hipotética, (A) a conduta de Silas ajusta-se ao crime de uso de documento de identidade alheio. (B) Silas praticou o crime de falsidade ideológica. (C) configurou-se o delito de uso de documento falso. (D) Silas perpetrou o crime de falsa identidade. (E) a conduta de Silas foi atípica, pois ele exibiu o documento apenas por exigência dos policiais.

06. Resposta: B O crime de petrechos de falsificação está previsto no art. 294 do Código Penal e dispõe: Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Desse modo, no crime de petrechos de falsificação se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendose do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

15. (TRE/RO – Analista Judiciário - FCC) O crime de falsa identidade (A) só é punido quando não for elemento de crime mais grave. (B) não se caracteriza quando o agente se faz passar por pessoa inexistente, fornecendo identidade imaginária. (C) só se configura se tiver o objetivo de obter vantagem patrimonial. (D) exige imprudência ou negligência por parte do agente, na forma culposa. (E) não se caracteriza quando tiver o objetivo de causar dano a outrem.

07. Resposta: B Falsificação de documento particular Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equiparase a documento particular o cartão de crédito ou débito. 08. Resposta: A Supressão de documento Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

Respostas 01. Resposta: C Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

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09. Resposta: D O uso do documento falso pelo próprio falsário constitui “post-factum” impunível. Não temos dois crimes, sim, um único: o de falsidade (que absorve o posterior, por não ostentar nova ofensa punível ao mesmo bem jurídico). Este é o posicionamento majoritário da jurisprudência e doutrina: "O uso do documento falso pelo próprio autor da falsificação configura um só crime: o do art. 297 do diploma penal" (STF - HC - rel. Neri da Silveira, RTJ 111/232).

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APOSTILAS OPÇÃO 10. Resposta: C Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

4.4 Crimes contra a administração pública. O tema “Crimes contra a Administração Pública” é frequentemente explorado em matéria de Direito Penal nas faculdades e em concursos para ingresso no serviço público. O Título XI, que é o último do Código Penal, possui cinco capítulos: I — crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327); II — crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A); II-A — crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D); III — crimes contra a administração da justiça (arts. 338 a 359); IV — crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359H).

11. Resposta: D Se o crime for cometido com o intuito de lucro aplica-se também a pena de multa, não sendo esta majorada de 1/3. Falsidade de atestado médico Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. 12. Resposta: E Falsificação de documento público Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: (...) §3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (...) II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita.

Ensina o ilustre Professor Júlio Fabbrini Mirabete que: “o Código Penal Brasileiro dedica, exclusivamente, o Título XI, com a rubrica “Dos Crimes contra a Administração Pública”, com o fito de proteger a Administração Pública das condutas lesivas de seus servidores, bem assim, de particulares que se relacionam com a Administração, possuindo como objetividade jurídica, o interesse da normalidade funcional, probidade, prestígio, incolumidade e decoro da Administração Pública”.49

13. Resposta: B Considerando a hipótese apresentada no enunciado da questão, Clemente responderá pelo crime de falsificação de documento público (art. 297 do CP) e Clementina por uso de documento falso (art. 304 do CP).

Deste modo, espera-se que aquele que visa ingressar no serviço público tenha o conhecimento sobre sua postura no exercício de sua função, bem como quais condutas não deve praticar. Mas o que é a Administração Pública? Nas palavras de José Afonso da Silva: “Administração Pública é o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros e humanos preordenados à execução das decisões políticas. Essa é uma noção simples de Administração Pública que destaca, em primeiro lugar, que é subordinada ao Poder Político; em segundo lugar, que é meio e, portanto, algo de que se serve para atingir fins definidos e, em terceiro lugar, denota os seus dois aspectos: um conjunto de órgãos a serviço do Poder Político e as operações, as atividades administrativas”50.

14. Resposta: A No caso supracitado, observamos a configuração do crime de uso de documento de identidade alheio, o tipo incriminador do art. 308 do CP tem por objeto material a cédula de identificação verdadeira, logo fica configurado o crime de uso de documento de identidade alheio. Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

O bem jurídico tutelado em relação aos delitos do Título XI é o interesse público concernente ao normal funcionamento e prestígio da Administração Pública, em sentido amplo, tendo em vista a probidade, desinteresse, capacidade, competência, disciplina, fidelidade, segurança, liberdade, decoro funcional e respeito devido à vontade do Estado, em relação a determinados atos e relações da própria Administração Pública51.

15. Resposta: A De acordo com o princípio da subsidiariedade, lex primaria derogat legi subsidiariae, uma norma que prevê uma ofensa mais ampla e mais grave ao bem jurídico prevalece sobre outra norma que prevê ofensa menos ampla e menos grave ao bem jurídico. O art. 307, do Código Penal, é uma norma subsidiária expressa, pois a própria lei já diz expressamente que só será aplicada se o fato não constituir crime mais grave. Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Vejamos o que dispõe o Código Penal sobre o tema:

Júlio Fabbrini Mirabete. Manual de Direito Penal III, 19ª edição, página 295. DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, página 634. 49

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NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, v. 4, página 195.

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APOSTILAS OPÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

agente inverteu o animus, quando passou a agir como se fosse dono. 2. PECULATO-DESVIO: Artigo 312, Segunda Parte, do Código Penal. No peculato-desvio o que muda é apenas a conduta, que passa a ser “desviar”. Desviar é alterar a finalidade, o destino. Exemplo: existe um contrato que prevê o pagamento de certo valor por uma obra. O funcionário paga esse valor, sem a obra ser realizada. Nesse caso, há peculatodesvio. Liberação de dinheiro para obra superfaturada também é caso de peculato-desvio.

PECULATO – art. 312 O peculato visa proteger a probidade administrativa (patrimônio público). Em todas as modalidades de peculato, tutela-se a Administração Pública, tanto em seu aspecto patrimonial, consistente na preservação do erário, como também em sua face moral, representada pela lealdade e probidade dos agentes públicos. O sujeito ativo é o funcionário público e o sujeito passivo é o Estado, visto como Administração Pública. Pode existir um sujeito passivo secundário (particular). O pressuposto do peculato é a posse da coisa pela Administração Pública. O dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel precisa estar na posse do funcionário público. A palavra deve ser interpretada em sentido amplo, abrangendo tanto a posse direta como a posse indireta, e também a detenção. A lei é clara ao exigir que a posse deva ser em razão do cargo: é imprescindível a relação de causa e efeito entre ela (posse) e este (cargo). Não é pelo fato de ser funcionário público que o sujeito deve automaticamente responder pelo crime de peculato. A finalidade da lei é outra. Somente estará caracterizado o crime de peculato quando o sujeito comete a apropriação, o desvio ou a subtração em razão das facilidades proporcionadas pelo seu cargo.

Elemento subjetivo do tipo: O elemento subjetivo do tipo é a intenção do desvio para proveito próprio ou alheio. O funcionário tem de ter a posse lícita da coisa. Se alguém desviar em proveito da própria Administração, haverá outro crime, qual seja, uso ou emprego irregular de verbas públicas (art. 315 do CP). 3. PECULATO-FURTO: Artigo 312, § 1.º, do Código Penal. Funcionário público que, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Nesse caso é aplicada a mesma pena. A conduta é subtrair, ou seja, tirar da esfera de proteção da vítima, de sua disponibilidade. Outra conduta possível é a de concorrer dolosamente. Não basta ser funcionário público; ele precisa se valer da facilidade que essa qualidade lhe proporciona (a execução do crime é mais fácil para ele). Por facilidade, entende-se crachá, segredo de cofre etc. Um funcionário público pode praticar furto ou peculato-furto, dependendo se houve, ou não, a facilidade.

Podemos dividir o peculato em dois grandes grupos; doloso e culposo: a) Peculato Doloso: - Peculato-apropriação: art. 312, caput, primeira parte. - Peculato-desvio: art. 312, caput, segunda parte. - Peculato-furto: art. 312, § 1.º. - Peculato mediante erro de outrem: art. 313.

Consumação e tentativa: O crime consuma-se com a efetiva retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima. A tentativa é possível.

b) Peculato Culposo: - O peculato culposo está descrito no art. 312, § 2.º, do Código Penal.

4. PECULATO CULPOSO: Artigo 312, § 2.º, do Código Penal. São requisitos do crime de peculato culposo: a conduta culposa do funcionário público e que terceiro pratique um crime doloso, aproveitando-se da facilidade provocada por aquela conduta.

1. PECULATO APROPRIAÇÃO: a) apropriar-se; b) funcionário público; c) dinheiro, valor, bem móvel, público ou privado; d) posse em razão do cargo; e) proveito próprio ou alheio.

Consumação e tentativa: Peculato culposo é crime independente do crime de outrem, mas estará consumado quando se consumar o crime de outrem. Não há tentativa de peculato culposo, pois não existe tentativa de crime culposo. Se o crime de outrem é tentado, este responderá por tentativa, porém o fato é atípico para o funcionário público.

Elementos objetivos do tipo: O núcleo é “apropriar-se”, ou seja, fazer sua a coisa alheia. A pessoa tem a posse e passa a agir como se fosse dona. O agente muda a sua intenção em relação à coisa. O fundamento é a posse lícita anterior. No caso da posse em razão do cargo, temos que a posse está com a Administração. O bem tem de estar sob custódia da Administração. Exemplo: Um automóvel apreendido na rua vai para o pátio da Delegacia; o policial militar subtrai o aparelho de DVD. Ele praticou peculato-furto, pois não tinha a posse do bem. Se o funcionário fosse o responsável pelo bem, seria caso de peculato-apropriação. Se o carro estivesse na rua, seria furto. No “peculato-apropriação” e no “peculato mediante erro de outrem” o núcleo do tipo é a apropriação, ou seja, a posse anterior lícita; a diferença está no erro de outrem.

Reparação de danos no peculato culposo – Artigo 312, § 3.º, do Código Penal: É a devolução do objeto ou o ressarcimento do dano. É preciso ficar atento para as seguintes regras: - Se a reparação do dano for anterior à sentença irrecorrível (antes do trânsito em julgado – primeira ou segunda instância), extingue a punibilidade. - Se a reparação do dano for posterior à sentença irrecorrível (depois do trânsito em julgado), ocorre a diminuição da pena, pela metade. Atenção: No peculato doloso não se aplicam essas regras.

Objeto material: Dinheiro, valor ou bem móvel. Tudo que for imóvel não é admitido no peculato. O crime que admite imóvel é o estelionato.

5. PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM - Art. 313: Não é um estelionato, pois o erro da vítima não é provocado pelo agente. O núcleo do tipo é apropriar-se (para tanto, é

Consumação: A consumação do peculato-apropriação se dá no momento em que ocorreu a apropriação: quando o

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APOSTILAS OPÇÃO preciso posse lícita anterior). Na verdade, é um peculatoapropriação, diferenciado pelo erro da vítima. O erro de outrem tem de ser espontâneo, e o recebimento, por parte do funcionário de boa-fé. Não há fraude. Exemplo: Pessoa deve dinheiro para a Prefeitura, erra a conta e paga a mais. O funcionário recebe o dinheiro sem perceber o erro. Depois, ao perceber o erro, apropria-se do excedente – tratase de peculato mediante erro. O elemento subjetivo é o dolo de se apropriar. O crime consuma-se no momento da apropriação, ou seja, no momento em que o agente passa a agir como se fosse dono. Em síntese, o erro da pessoa que entrega o dinheiro ou qualquer outra utilidade (vítima) deve ser espontâneo, pouco importando qual a sua causa; se dolosamente provocado pelo funcionário público, estará configurado o crime de estelionato (art. 171 do CP).

Pena e Ação penal: A pena é de dois a doze anos de reclusão, além da multa, e a ação é pública incondicionada. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES – art. 313-B Bem jurídico: O interesse em se preservar o normal funcionamento da Administração Pública, especialmente o seu patrimônio e o do administrado, bem como assegurar o prestígio que deve gravitar em torno dos atos daquela. Sujeitos: a) Ativo: funcionário público, sendo admissível o concurso como particular. b) Passivos: União, Estados-membros, Distrito Federal, municípios e demais pessoas mencionadas no artigo 327, §1º, bem como o particular que sofreu o dano. Tipo objetivo: Modificar ou alterar sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. Tipo subjetivo: O dolo. Consumação: Por se tratar de crime formal, dá-se no momento da concreção de qualquer uma das condutas, não se exigindo a superveniência de dano, que, no caso, qualifica o crime. Tentativa: Admissível, por ser o crime plurissubsistente.

Antes de encerrarmos o tema cabe ainda um comentário acerco do peculato de uso. Considera-se a existência do peculato de uso na hipótese em que o funcionário público apropria-se, desvia, subtrai bem móvel, público ou particular que se encontra sob a custódia da Administração Pública, para posteriormente restituí-lo. A doutrina diverge sobre a possibilidade de admitir-se a figura do peculato de uso. Uma primeira corrente entende que a intenção (falsa ou verdadeira) de restituir o bem móvel de que o agente apropriou-se, desviou ou subtraiu não exclui o peculato doloso, pouco importando se o funcionário público possui recursos financeiros para tanto, bem como se a coisa era fungível ou infungível. Não admite, portanto, a figura do peculato de uso. Também não se afasta o crime com a prova de que se produziu alguma vantagem para a Administração Pública, pois a vantagem indevida não deve aproveitar ao Estado. Se a coisa móvel é utilizada em fim diverso daquele a que era destinado, desde que o agente vise a proveito próprio ou alheio, apresenta-se o peculato na modalidade desvio. Por outro lado, há quem admita o peculato de uso, considerando-o fato irrelevante. Para os partidários dessa linha de pensamento, é atípico o fato relacionado ao uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.

EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO – art. 314 Seguindo a regra dos demais crimes deste Capítulo, o bem jurídico tutelado é a Administração Pública. Sujeitos ativo e passivo. Como não poderia deixar de ser, o sujeito ativo é somente o funcionário público, sendo a vítima o Estado e, eventualmente, o particular que tem documento sob a guarda da Administração. A lei pune três condutas: - extraviar: fazer desaparecer, ocultar; - sonegar: sinônimo de não apresentar, não exibir quando alguém o solicita; - inutilizar: tornar imprestável. Trata-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado – a prática de duas ou mais condutas, no mesmo contexto fático e contra o mesmo bem jurídico, caracteriza um único crime.

INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – art. 313-A

Nas três hipóteses a conduta deve recair sobre livro oficial, que é aquele pertencente à Administração Pública, ou sobre qualquer documento público ou particular que esteja sob a guarda da Administração. Nos termos da lei, o crime subsiste ainda que a conduta atinja parcialmente o livro ou documento. Elemento subjetivo. O dolo. Consumação. A infração penal se consuma com o extravio ou inutilização, ainda que parcial e independentemente de qualquer outro resultado. Já na modalidade sonegar, o crime se consuma no instante em que o agente deveria fazer a entrega e, intencionalmente, não o faz. Nessa hipótese, bem como nos casos de extravio, o crime é permanente. Tentativa. A tentativa não é admissível apenas na modalidade omissiva (sonegar). Distinção. Aquele que inutiliza documento ou objeto de valor probatório que recebeu na qualidade de advogado ou procurador comete o crime do art. 356 do Código Penal. Por outro lado, o particular que subtrai ou inutiliza, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à Administração comete o crime do art. 337 do Código Penal. Absorção. A própria lei estabelece que esse crime é subsidiário, ou seja, deixa de existir se o fato constitui crime mais grave, como corrupção passiva (art. 317), supressão de documento (art. 305) etc.

Bem jurídico: interesse em preservar o patrimônio público e garantir o respeito à probidade administrativa. Sujeitos: a) Ativo: funcionário público, sendo admissível o concurso com particular. b) Passivos: União, Estados-membros, Distrito Federal, municípios e as demais pessoas mencionadas no artigo 327, §1º. Secundariamente, o particular que sofreu o dano. Tipo objetivo: Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Tipo subjetivo: O dolo e o elemento subjetivo especial do tipo – fim especial de agir – consubstanciado na expressão com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Consumação: por se tratar de crime formal, ocorre com a concreção de qualquer uma das condutas, não se exigindo a obtenção da vantagem indevida nem que haja o dano almejado (exaurimento). Tentativa: Admissível, por ser o crime plurissubsistente.

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APOSTILAS OPÇÃO EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS – art. 315

haver um nexo entre a represália prometida, a exigência feita e a função exercida pelo funcionário público. Por isso, se o funcionário público empregar violência ou grave ameaça referente a mal estranho à função pública, haverá crime de extorsão ou roubo. Ex.: um policial aponta um revólver para a vítima e, mediante ameaça de morte, pede que ela lhe entregue o carro. Na concussão não é necessário que o funcionário público esteja trabalhando no momento da exigência. O próprio tipo diz que ele pode estar fora da função (horário de descanso, férias, licença) ou, até mesmo, nem tê-la assumido (quando já passou no concurso, mas ainda não tomou posse). O que é necessário é que a exigência diga respeito à função pública e as represálias a ela se refiram. Se o crime for cometido por policial militar estará configurado o crime do art. 305 do Código Penal Militar, que é igualmente chamado de concussão. Se alguém finge ser policial e exige dinheiro para não prender a vítima, não há concussão, porque o agente não é funcionário público. Responderá, nesse caso, por crime de extorsão (art. 158). Concluindo, a concussão é um crime em que a vítima é constrangida a conceder uma vantagem indevida a funcionário público em razão do temor de uma represália imediata ou futura decorrente de exigência feita por este e relacionada necessariamente com sua função. A vantagem exigida tem de ser indevida. Se for devida, haverá crime de abuso de autoridade do art. 4º, h, da Lei n. 4.898/65, em razão da ameaça feita. A lei se refere a vantagem indevida: - Damásio E. de Jesus, Nélson Hungria e M. Noronha entendem que deve ser vantagem patrimonial. - Júlio F. Mirabete e Fernando Capez, por outro lado, dizem que pode ser qualquer espécie de vantagem, uma vez que a lei não faz distinção. Ex.: proveitos patrimoniais, sentimentais, de vaidade, sexuais etc. O agente deve visar proveito para ele próprio ou para terceira pessoa. Como na concussão o funcionário público faz uma ameaça explícita ou implícita, se a vítima vier a entregar o dinheiro exigido, não cometerá corrupção ativa, uma vez que somente o terá feito por se ter sentido constrangida. Consumação. O crime de concussão consuma-se no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada. Trata-se de crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento. Não desnatura o crime, portanto, a devolução posterior da vantagem (mero arrependimento posterior — art. 16 do CP) ou a ausência de prejuízo. Um policial exige hoje a entrega de certa quantia em dinheiro. A vítima concorda e se compromete a entregar a quantia em um lugar determinado, três dias depois. Ela, entretanto, chama outros policiais, que prendem o sujeito na hora da entrega. Há flagrante provocado? No flagrante provocado o sujeito é induzido a praticar um crime, mas se tomam providências que inviabilizam totalmente a sua consumação. Nesse caso, não há crime, pois se trata de hipótese de crime impossível (Súmula 145 do STF). Assim, na questão em análise, verifica-se não ter ocorrido o flagrante provocado, pois não houve qualquer provocação, ou seja, ninguém induziu o policial a fazer a exigência. Temos, na hipótese, um crime de concussão consumado, já que a infração se aperfeiçoou com a simples exigência que ocorrera três dias antes da data combinada para a entrega do dinheiro. Tentativa. É possível a tentativa. Exemplos: a) peço para terceiro fazer a exigência à vítima, mas ele morre antes de encontrá-la; b) uma carta contendo a exigência se extravia. Sujeitos. a) ativo: somente o funcionário público.

Análise do núcleo do tipo. A conduta consiste em dar aplicação, e tem como objeto as verbas ou rendas públicas. Sujeitos: a) ativo: funcionário público. b) passivo: o Estado, secundariamente, a entidade de direito público prejudicada. Elemento subjetivo do tipo. Dolo, não se exige elemento subjetivo específico, nem se pune a forma culposa. Objetos material e jurídico. Objeto material é a verba ou a renda pública, objeto jurídico é a administração pública, em seus interesses patrimonial e moral. Classificação. Crime próprio, material, de forma livre, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente; admite tentativa. CONCUSSÃO – art. 316 O crime de concussão guarda certa semelhança com o delito de corrupção passiva, principalmente no que se refere à primeira modalidade desta última infração (solicitar vantagem indevida). Na concussão, porém, o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida. A vítima, temendo alguma represália, cede à exigência. Na corrupção passiva (em sua primeira figura) há mero pedido, mera solicitação. A concussão, portanto, descreve fato mais grave e, por isso, deveria possuir pena mais elevada. Ocorre que, após o advento da Lei n. 10.763/2003, a pena de corrupção passiva passou, por incrível que pareça, a ser maior que a de concussão. Nesse crime, o funcionário público faz exigência de uma vantagem. Essa exigência carrega, necessariamente, uma ameaça à vítima, pois do contrário haveria mero pedido, que caracterizaria a corrupção passiva. Assim, o crime de concussão é diferente do crime de corrupção passiva. A diferença está no núcleo do tipo. A concussão tem por conduta exigir; é um “querer imperativo”, que traz consigo uma ameaça, ainda que implícita. A corrupção passiva tem por conduta solicitar, receber, aceitar promessa. Na concussão, há vítima na outra ponta. A concussão é uma extorsão praticada por funcionário público em razão da função. Exigir significa coagir, obrigar. A ameaça pode ser implícita ou explícita e, ainda assim, será concussão. O agente pode exigir direta ou indiretamente – por meio de terceiro, ou por outro meio qualquer. Desta forma, a ameaça pode ser: - explícita: exigir dinheiro para não fechar uma empresa, para não instaurar inquérito, para permitir o funcionamento de obras etc.; - implícita: não há promessa de um mal determinado, mas a vítima fica amedrontada pelo simples temor que o exercício do cargo público inspira. A exigência pode ser ainda: - direta: quando o funcionário público a formula na presença da vítima, sem deixar qualquer margem de dúvida de que está querendo uma vantagem indevida; - indireta: o funcionário se vale de uma terceira pessoa para que a exigência chegue ao conhecimento da vítima ou a faz de forma velada, capciosa, ou seja, o funcionário público não fala que quer a vantagem, mas deixa isso implícito. A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade. Deve, assim,

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APOSTILAS OPÇÃO b) passivo: Estado e, secundariamente, a entidade de direito público ou a pessoa diretamente prejudicada. Elemento subjetivo do tipo. Dolo, exige-se o elemento subjetivo específico, consistente em destinar a vantagem para i ou para outra pessoa. Não existe forma culposa. Objetos material e jurídico. Objeto material é a vantagem indevida e objeto jurídico é a administração púbica (aspectos material e moral). Classificação. Crime próprio, formal, de forma livre, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissusistente, forma em que admite tentativa.

funcionário. O recebimento da vantagem só é importante para a modalidade receber. Elementos Objetivos do Tipo: - Solicitar, pedir. Quem pede não constrange, não ameaça, simplesmente pede. A atitude de solicitar é iniciativa do funcionário público. - Receber, entrar na posse. É preciso ao menos o indício de que a pessoa entrou na posse. - Aceitar promessa, concordar com a proposta. Pode ser por silêncio, gesto, palavra. A iniciativa é de terceiro que faz a proposta. Alguém propõe e o funcionário aceita.

EXCESSO DE EXAÇÃO - art. 316, §§1º e 2º

Corrupção Passiva Privilegiada – § 2º: A corrupção passiva privilegiada ocorre com pedido ou influência de outrem. Corrupção privilegiada é um crime material – praticar, deixar de praticar.

Exação é a cobrança pontual de impostos. Pune-se o excesso, sabido que o abuso de direito é considerado ilícito. Assim, quando o funcionário público cobre imposto além da quantia efetivamente devida, comete o excesso de exação. Análise do núcleo do tipo. Há duas formas para compor o excesso de exação: a) exigir o pagamento de tributo ou contribuição sindical indevidos; b) empregar meio vexatório na cobrança. Na primeira modalidade, o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deve saber indevido, sem amparo válido para cobrança, seja porque seu valor já foi pago pela vítima, seja porque a quantia cobrada é superior à fixada em lei. A palavra “indevido” funciona como elemento normativo do tipo. Na outra hipótese, o tributo ou contribuição social é devido. Entretanto, o funcionário público emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, não autorizado por lei. Meio vexatório é o que desonra e humilha a vítima; meio gravoso é o que acarreta maiores despesas ao contribuinte. Elemento subjetivo do tipo. Dolo, nas modalidades direta e indireta. Não há elemento subjetivo do tipo, nem se pune a forma culposa. Elemento normativo do tipo. Meio vexatório é o que causa vergonha ou ultraje; gravoso é o meio oneroso ou opressor. Norma em branco. É preciso consultar os meios de cobrança de tributos e contribuições, instituídos em lei específica, para apurar se está havendo excesso de exação. Objetos material e jurídico. O objeto material é o tributo ou a contribuição social. O objeto jurídico é a administração pública (interesses material e moral). Classificação: crime próprio, formal na forma exigir e material na modalidade empregar na cobrança, de forma livre, comissivo ou omissivo impróprio, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente, forma em que se admite tentativa.

DA FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO – art. 318 Conduta típica. É a facilitação com violação do dever funcional do descaminho ou contrabando. Para configurar a prática do delito previsto no art. 318 do CP, é necessário que o funcionário público esteja investido na função de fiscalizar a entrada e a saída de mercadorias do território nacional. Contrabando. É a importação ou exportação de mercadorias cuja comercialização seja proibida. Descaminho. É a importação ou exportação de mercadorias cuja comercialização seja legalmente permitida com a ocorrência de fraude no pagamento de tributos. Competência. Pelo disposto no art. 144 da CF/88, julgar pessoas incursas na prática do presente delito é de competência da justiça federal, sendo a polícia federal a competente para efetuar as prisões. Por convênio firmado entre o ex-governador de Minas Gerais, Hélio Garcia, e o ex-ministro da justiça à época, aqui é competente para fiscalizar e reprimir o tráfico ilícito de drogas a Polícia Civil do estado. Tipo remetido. A facilitação de contrabando ou descaminho é considerado como tipo remetido porque remete ao delito do contrabando ou descaminho (art. 334 do CPB). Exceção à teoria unitária. Se alguém facilita a prática do delito previsto no art. 334 do CP deveria responder pelo delito previsto no art. 318 do CPB (facilitação de contrabando ou descaminho) bem como pelo contrabando ou descaminho (art. 334 do CPB), entretanto, temos aqui mais uma vez a teoria pluralística sendo aplicada, configurando mais uma exceção à teoria unitária, vez que uma pessoa é quem facilita o contrabando ou descaminho e outra é quem pratica o contrabando ou descaminho. Defesa preliminar. No tipo penal ora estudado (da facilitação de contrabando ou descaminho - Art. 318 do CPB) não há a incidência de possibilidade da defesa preliminar do funcionário público.

CORRUPÇÃO PASSIVA – art. 317 Na corrupção passiva não há ameaça, nem constrangimento. Se o funcionário pede e a pessoa coloca a mão dentro do bolso e entrega, não é caso de corrupção ativa, pois não existe tipificação para entregar, só para prometer, oferecer. Só há corrupção passiva nesse caso. Na modalidade solicitar, onde a iniciativa é do funcionário público, não há crime de corrupção ativa, e sim de corrupção passiva. Já, nas modalidades de receber e aceitar promessa, ocorre corrupção ativa na outra ponta, pois a iniciativa foi de terceiro. Vantagem indevida na corrupção passiva é para que o funcionário faça alguma coisa, deixe de fazer, ou então retarde. A consumação ocorre quando houver a solicitação, o recebimento ou a aceitação da vantagem. A consumação não depende da prática ou da omissão de ato por parte do

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PREVARICAÇÃO – art. 319 Objeto jurídico. Proteger o prestígio da Administração Pública Sujeitos. a) Ativo. Funcionário público no exercício da função b) Passivo. O Estado Análise do núcleo do tipo. "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". O tipo penal tem seu núcleo composto por 3 verbos: retardar, deixar de praticar, praticar.

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APOSTILAS OPÇÃO Classificação. Crime próprio - somente pode ser praticado por funcionário público, se retirada a qualidade o fato torna-se atípico - formal - comissivo - instantâneo - unissubjetivo plurissubsistente - de ação múltipla - de conteúdo variado ou alternativo. Elemento subjetivo do tipo. É o dolo, ou seja, a vontade específica de prevaricar. O interesse pessoal está ligado ao sentimental. Consumação. O crime se consuma com a omissão, retardamento ou realização do ato. Tentativa. Não é possível nas formas omissivas (omitir ou retardar), pois ou o crime está consumado ou o fato é atípico. Na forma comissiva, a tentativa é possível. Figura equiparada. A Lei n. 11.466, de 28 de março de 2007, criou nova figura ilícita no art. 319-A do Código Penal, estabelecendo que a mesma pena prevista para o crime de prevaricação será aplicada ao diretor de penitenciária e/ou agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. O legislador entendeu necessária a criação desse tipo penal em face da constatação de que presos têm tido fácil acesso a telefones celulares ou aparelhos similares, e que os agentes penitenciários não vêm dando o combate adequado a esse tipo de comportamento. Assim, a Lei n. 11.466/2007, além de criar essa figura capaz de punir o agente penitenciário que se omita em face da conduta do preso, estipulou também que este, ao fazer uso do aparelho, incorre em falta grave — que tem sérias consequências na execução criminal (art. 50, VII, da Lei de Execuções Penais, com a redação dada pela Lei n. 11.466/2007). Com essas providências pretende o legislador evitar que presos comandem suas quadrilhas do interior de penitenciárias e que deixem de cometer crimes com tais aparelhos, pois é notório que enorme número de delitos de extorsão vêm sendo cometidos por pessoas presas, por meio de telefonemas. Diferença entre a prevaricação comum e a militar. A prevaricação comum está prevista no art. 319 do CP e é punida com pena de detenção de 3 meses a 1 ano mais multa, sendo aplicada a normatização prevista na lei 9.099/95. A prevaricação militar está prevista no art. 319 do CPM e é punida com pena de 6 meses a 2 anos. Verifica-se então que a diferença principal entre as duas tipificações do delito está na pena aplicada.

Se um fiscal flagra um desconhecido cometendo irregularidade e deixa de multá-lo em razão de insistentes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada; mas se o fiscal deixa de multar a pessoa porque percebe que se trata de um antigo amigo, comete prevaricação. 4) O tipo exige que a conduta do funcionário público seja indevida apenas nas duas primeiras modalidades (retardar e deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício). Na última hipótese prevista no tipo (praticar ato de ofício), a conduta deve ser “contra expressa previsão legal”. Temos, neste último caso, uma norma penal em branco, pois sua aplicação depende da existência de outra lei. CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – art. 320 Definição jurídica. A condescendência criminosa consiste em "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, punível com pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa". A terminologia é imprópria porque não se trata apenas do fato de um funcionário público ser condescendente com outro que tenha tido conduta criminosa, mas também, se aquele tiver cometido qualquer falta disciplinar. A condescendência criminosa é praticada pelo funcionário público que, por indulgência, benevolência ou tolerância, deixa de responsabilizar subalterno hierárquico que tenha cometido crime, contravenção penal ou qualquer falta disciplinar. Também comete o delito em estudo o funcionário público que, embora não seja superior hierárquico daquele que tenha cometido crime, contravenção penal ou qualquer falta disciplinar, deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente para puni-lo. Bem jurídico. A Administração Pública Sujeitos a) ativo. Funcionário público b) passivo. O Estado Tipo subjetivo. Indulgência, benevolência ou tolerância; no Direito Penal Militar, além disso, a negligência. Condutas típicas Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo; Deixar o funcionário, por indulgência, de levar ao conhecimento de autoridade competente para punir, o fato de que outro funcionário público tenha cometido infração no exercício do cargo, evitando assim que o infrator seja responsabilizado. Consumação. Com a omissão Tentativa. Inadmissível porque o delito é omissivo próprio.

Principais aspectos. 1) Na corrupção passiva, o funcionário público negocia seus atos, visando uma vantagem indevida. Na prevaricação isso não ocorre. Aqui, o funcionário público viola sua função para atender a objetivos pessoais. 2) O agente deve atuar para satisfazer: a) interesse patrimonial (desde que não haja recebimento de vantagem indevida, hipótese em que haveria corrupção passiva) ou moral; b) sentimento pessoal, que diz respeito à afetividade do agente em relação a pessoas ou fatos. Ex.: Permitir que amigos pesquem em local público proibido. Demorar para expedir documento solicitado por um inimigo. O sentimento, aqui, é do agente, mas o benefício pode ser de terceiro. O atraso no serviço por desleixo ou preguiça não constitui crime. Se fica caracterizado, todavia, que o agente, por preguiça, rotineiramente deixa de praticar ato de ofício, responde pelo crime. Ex.: delegado que nunca instaura inquérito policial para apurar crime de furto, por considerá-lo pouco grave. 3) A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada. Nesta, o agente atende a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não há tal pedido ou influência. O agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Direito Penal

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – art. 321 Definição jurídica. O termo advocacia é impróprio e indevido pois nada tem a ver com a função do advogado. O delito consiste em "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário; punível com pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa. Se o interesse é ilegítimo a pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa". No Direito Penal Militar a incorreição no nomem iuris é desfeita, naquele diploma legal a nomenclatura usada é "patrocínio indébito". Importa salientar que no projeto de reforma do CPB o presente tipo adota a nomenclatura do CPM. Análise do núcleo do tipo. O verbo núcleo do tipo é patrocinar, significa proteger ou beneficiar. É a figura do funcionário público relapso que relega seu serviço a um segundo plano e passa a defender interesses privados, legítimos ou ilegítimos, ante a Administração Pública. 124

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APOSTILAS OPÇÃO Sujeitos a) ativo. Funcionário público b) passivo. A Administração Pública

Tentativa. Por se tratar de crime omissivo puro, não se admite a tentativa. Por fim, a pena será exasperada se o fato ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira (compreende a faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras nacionais — Lei n. 6.634/79).

Desnecessidade de ser advogado. Tendo em vista que o funcionário público é impedido de exercer a advocacia, é desnecessária a qualidade de advogado ao autor para que o delito se configure.

EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO - art. 324

Outras condutas Lei 8.137/90, art. 3º, inc. III - funcionário público patrocinado interesse privado contra a Administração Fazendária; Lei 8.666/93, art. 94 - funcionário público patrocinado interesse privado no âmbito das licitações.

Análise do núcleo do tipo. Entrar no exercício significa iniciar o desempenho de determinada atividade; continuar a exercê-la quer dizer prosseguir no desempenho de determinada atividade. O objeto é a função pública. Sujeitos. a) ativo: somente funcionário público nomeado, porém sem ter tomado posse; na segunda hipótese, há de estar afastado ou exonerado. b) passivo: Estado. Elemento subjetivo do tipo. É o dolo. Não se exige elemento subjetivo específico, nem se pune a forma culposa. Na segunda figura, há apenas o dolo direto. Inexiste forma culposa. Elemento normativo do tipo. A expressão “sem autorização” indica a ilicitude da conduta, ao passo que a continuidade do exercício, devidamente permitida pela administração pública, não configura o tipo penal. Objetos material e jurídico. O objeto material é a função pública e o objeto jurídico é a administração pública, nos interesses material e moral. Classificação. Crime próprio, delito de mão própria, formal, de forma livre, comissivo e, excepcionalmente, omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente; admite tentativa.

VIOLENCIA ARBITRÁRIA – art. 322 Para a maioria da doutrina penal, esse artigo foi revogado pela Lei n. 4.898/65, que trata do abuso de autoridade. Mas para o Supremo Tribunal Federal e para a minoria da doutrina ainda está em vigor. Trata-se de um crime praticado por funcionário público, que em função do cargo, age não contra a Administração Pública, mas contra o administrado, agredindo-o. O presente crime se refere a violência ilegal, arbitrária, fora dos parâmetros permitidos. ABANDONO DE FUNÇÃO – art. 323 Protege a lei nesse dispositivo a regularidade e o normal desempenho das atividades públicas, no sentido de evitar que os funcionários públicos abandonem seus postos de forma a gerar perturbação ou até mesmo a paralisação do serviço público. Sujeitos ativo e passivo. Apesar de o delito ter o nome de “abandono de função”, percebe-se pela descrição típica que o crime somente existe com o abandono de cargo, não prevalecendo a regra do art. 327 do Código Penal, que define funcionário público como ocupante de cargo, emprego ou função pública. Assim, em razão da ressalva constante do tipo penal, pode-se concluir que sujeito ativo desse crime pode ser apenas quem ocupa cargo público (criado por lei, com denominação própria, em número certo e pago pelos cofres públicos). Sujeito passivo é o Estado. Abandonar significa deixar o cargo. Para que esteja configurado o abandono é necessário que o agente se afaste do seu cargo por tempo juridicamente relevante, de forma a colocar em risco a regularidade dos serviços prestados. Assim, não há crime na falta eventual, bem como no desleixo na realização de parte do serviço, que caracterizam apenas falta funcional, punível na esfera administrativa. Não há crime também quando a ausência se dá nos casos permitidos em lei, como, por exemplo, com autorização da autoridade competente, para prestação de serviço militar etc. Por se tratar de crime doloso, não há crime quando o abandono ocorre em razão de força maior (prisão, doença etc.). A doutrina tem sustentado também que não existe crime na suspensão, ainda que prolongada, do trabalho por parte de funcionário público — mesmo que de função essencial — quando se trata de ato coletivo na luta por reivindicações da categoria, ou seja, nos casos de greve (enquanto não declarada ilegal). Consumação. O crime se consuma com o abandono do cargo por tempo juridicamente relevante, ainda que não decorra efetivo prejuízo para a Administração. Aliás, o §1º estabelece uma forma qualificada, quando o abandono traz como consequência prejuízo ao erário.

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VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL – art. 325 Condutas típicas. Esta infração penal visa resguardar o regular funcionamento da Administração Pública, que pode ser prejudicado pela revelação de certos segredos. Por isso, será punido o funcionário público que revelar ou facilitar a revelação desses segredos, desde que deles tenha tido conhecimento em razão de seu cargo. O segredo a que se refere este dispositivo é aquele cujo conhecimento é limitado a número determinado de pessoas e cuja divulgação afronte o interesse público pelas consequências que possam advir. A conduta de revelar segredo caracteriza-se quando o funcionário público intencionalmente dá conhecimento de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc. Já a conduta de facilitar a divulgação de segredo, também chamada de divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas, como ocorre no clássico exemplo de deixar anotações ou documentos em local que possa ser facilmente visto por outras pessoas. Comete crime o servidor público incumbido de elaborar provas de concurso público que, antes da prova, faz chegar ao conhecimento de alguns candidatos as questões que serão abordadas. Sujeitos ativo e passivo. Apenas o funcionário público pode ser sujeito ativo. Predomina na doutrina o entendimento de que mesmo o funcionário aposentado ou afastado pode cometer o delito, pois o interesse público na manutenção do sigilo permanece. O crime admite a coautoria e também a participação — de outro funcionário público ou de particular que colabore com a divulgação. A doutrina, contudo, salienta que o particular que se limita a tomar conhecimento do fato divulgado não comete o delito. 125

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APOSTILAS OPÇÃO A revelação de segredo profissional por quem não é funcionário público constitui crime de outra natureza, previsto no art. 154 do Código Penal. O sujeito passivo é sempre o Estado e, eventualmente, o particular que possa sofrer prejuízo, material ou moral, com a revelação do sigilo. Elemento subjetivo. É o dolo, ou seja, a intenção livre e consciente de revelar o sigilo funcional. Não se admite a forma culposa. Consumação. No momento em que terceiro, funcionário público ou particular, que não podia tomar conhecimento do segredo, dele toma ciência. Trata-se de crime formal, cuja caracterização independe da ocorrência de prejuízo. Tentativa. É admitida, exceto na forma oral. Subsidiariedade explícita. O art. 325, ao cuidar da pena, expressamente estabelece sua absorção quando o fato constitui crime mais grave, como, por exemplo, crime contra a segurança nacional, fraude em procedimento licitatório com divulgação antecipada de propostas, crime contra o sistema financeiro etc. Figuras equiparadas. A Lei n. 9.983/2000 criou no § 1º do art. 325 algumas infrações penais equiparadas, punindo com as mesmas penas do caput quem permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública (inciso I), ou se utiliza, indevidamente, do acesso restrito a tais informações (inciso II). Por fim, o § 2º estabelece uma qualificadora, prevendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se da ação ou omissão resulta dano à Administração ou terceiro. VIOLAÇÃO DO SIGILO CONCORRÊNCIA – art. 326

DE

PROPOSTA

1) em relação ao conceito de entidade paraestatal adotouse a corrente ampliativa, pela qual se considera funcionário por equiparação aquele que exerce suas atividades em: a) autarquias (ex.: INSS); b) sociedades de economia mista (ex.: Banco do Brasil); c) empresas públicas (ex.: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos); d) fundações instituídas pelo Poder Público (ex.: FUNAI). 2) Passam a ser puníveis por crimes funcionais (arts. 312 a 326 do CP) aqueles que exercem suas funções em concessionárias ou permissionárias de serviço público (empresas contratadas) e até mesmo em empresas conveniadas, como, p. ex., a Santa Casa de Misericórdia. O conceito de funcionário público por equiparação não abrange as pessoas que trabalham em empresa contratada com a finalidade de prestar serviço para a Administração Pública quando não se trata de atividade típica desta. Ex.: trabalhador de empreiteira contratada para construir viaduto. Entende-se, ademais, que a equiparação do § 1º, em razão do local onde está prevista no Código Penal, só se aplica quando se refere ao sujeito ativo do delito e nunca em relação ao sujeito passivo. Ex.: ofender funcionário de uma autarquia é injúria e não desacato. Se o mesmo funcionário, contudo, apropriar-se de um bem da autarquia, haverá peculato, não mera apropriação indébita. Embora esse entendimento seja quase pacífico na doutrina, existe um conhecido julgado do STF em sentido contrário (RT, 788/526). AUMENTO DA PENA § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. Cargo em comissão é o cargo para o qual o sujeito é nomeado em confiança, sem a necessidade de concurso público. O aumento também será cabível quando o agente ocupa função de direção ou assessoramento.

DE

A maioria dos escritores criminalistas entendem que esse artigo foi implicitamente revogado no art. 94 da Lei nº 8.666/93, que trata da Lei de Licitação. Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

Dispositivos do Código Penal pertinentes ao tema: TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

FUNCIONÁRIO PÚBLICO – art. 327 Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. - Cargos: são criados por lei, com denominação própria, em número certo e pagos pelos cofres públicos (Lei n. 8.112/90, art. 3º, parágrafo único). - Emprego: para serviço temporário, com contrato em regime especial ou pela CLT. Ex.: diaristas, mensalistas, contratados. - Função pública: abrange qualquer conjunto de atribuições públicas que não correspondam a cargo ou emprego público. Ex.: jurados, mesários etc. São funcionários públicos o Presidente da República, os Prefeitos, os Vereadores, os Juízes, Delegados de Polícia, escreventes, oficiais de justiça etc. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. A Lei n. 9.983, de 14 de julho de 2000, alterou a redação do art. 327, § 1º, para ampliar o conceito de funcionário público por equiparação. Em virtude dessa nova redação, podem ser extraídas algumas conclusões:

Direito Penal

Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Peculato culposo § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

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APOSTILAS OPÇÃO Peculato mediante erro de outrem Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: ) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Condescendência criminosa Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Violência arbitrária Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Abandono de função Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Violação de sigilo funcional Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Violação do sigilo de proposta de concorrência Art. 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - Detenção, de três meses a um ano, e multa.

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO Funcionário público Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

que o auxilia, no exato momento em que o ato esteja sendo praticado, de modo, portanto, que se a oposição for exercida em momento anterior ou posterior à prática do ato pelo funcionário público, não constitui crime de resistência. Para que o sujeito seja enquadrado no crime em tela, necessário que haja com dolo, ou seja, com vontade livre e consciente de executar a ação, sendo que se houver erro quanto a legalidade do ato, haverá, também, a exclusão do dolo. DESOBEDIÊNCIA O crime em tela consubstancia-se pelo fato do agente desobedecer a ordem legal de funcionário público. Todavia, há de se observar que o ato de desobedecer consiste em não acatar, não cumprir, não se submeter à ordem de funcionário público, investido de autoridade para imposição de ordem. O tipo penal objetiva manter a obediência das ordens emanadas do funcionário público no cumprimento de suas funções. O sujeito ativo do crime de desobediência poderá ser qualquer pessoa inclusive o próprio funcionário público que venha a agir como particular, ou seja, que não esteja no exercício de sua função e venha a desobedecer ordem de funcionário público. Vale-nos consignar que, de acordo com entendimentos jurisprudenciais, não incorrerá no referido crime o agente, funcionário público, que vier a desobedecer ordem de outro funcionário público, quando ambos se encontrarem no regular exercício de suas funções. O sujeito passivo é o Estado. O ato de desobedecer, tem o sentido de não cumprir, faltar à obediência, não atender a ordem legal de funcionário público, ordem esta para que o agente realize ou deixe de praticar determinada ação. É indispensável para a caracterização do delito que o agente receba, do funcionário público, um mandamento, uma ordem, não bastando portanto que seja um pedido ou uma solicitação, sendo esta dirigida direta e expressamente ao agente. Outrossim, indispensável que a ordem esteja investida de legalidade pois caso não esteja, não há que se falar em desobediência. A desobediência, via de regra, ocorre de forma dolosa, intencional, ou seja, o agente imputa sua vontade livre e consciente em desobedecer a ordem recebida do funcionário público, porém o erro ou o motivo de força maior exclui o caráter doloso. Não há forma culposa do delito.

DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA Trata-se de infração penal cuja finalidade também é tutelar a regularidade e o normal desempenho das atividades públicas. Usurpar significa desempenhar indevidamente uma atividade pública, ou seja, o sujeito assume uma função pública, vindo a executar atos inerentes ao ofício, sem que tenha sido aprovado em concurso ou nomeado para tal função. Consumação. O crime se consuma, portanto, no instante em que o agente pratica algum ato inerente à função usurpada. É desnecessária a ocorrência de qualquer outro resultado. A tentativa é admissível. Sujeito ativo. O particular que assume as funções. Parte da doutrina entende que também comete o crime um funcionário público que assuma, indevidamente, as funções de outro. Elemento subjetivo. O dolo, pressupondo-se, ainda, que o agente tenha ciência de que está usurpando a função pública. A simples conduta de se intitular funcionário público perante terceiros, sem praticar atos inerentes ao ofício, pode constituir apenas a contravenção descrita no art. 45 da Lei das Contravenções Penais (“fingir-se funcionário público”). Se da conduta o agente obtém lucro, vantagem material ou moral, aplica-se a forma qualificada descrita no parágrafo único. Caso o agente simplesmente finja ser funcionário público, sem praticar atos próprios do cargo, a fim de ludibriar a vítima e obter vantagem ilícita em prejuízo dela, o crime é o de estelionato. RESISTÊNCIA

DESACATO Resistir tem o condão de opor-se, de não ceder, de recusarse, tem sentido de oposição, seja pela força ou pela violência, seja, ainda, pela omissão ou pela inércia. O tipo penal em comento tem como principal objetivo proteger o poder estatal e, sendo assim, busca resguardar a autoridade da administração pública, bem como sua liberdade na execução de suas atividades por meio de seus funcionários. Por tratar-se de crime comum, qualquer pessoa poderá cometê-lo, desde que se oponha ao cumprimento de ato legal por autoridade competente para tanto. Serão sujeitos passivos, o Estado, o funcionário que foi impedido de cumprir tal ato e, inclusive, a pessoa que esteja, eventualmente, auxiliando o funcionário na execução de atos legais. É fundamental reforçar a informação de que para que o delito se caracterize, essencial que o funcionário seja competente para executar, de ofício, o ato legal, bem como que tal ato seja praticado no exercício das funções e que, nesse momento, o agente se insurja à execução do ato. O cerne do artigo é a oposição do sujeito à execução do ato legal por funcionário competente. Observa-se, aqui, que é necessário que a oposição do sujeito se manifeste por meio de ameaça ou violência física, em face do funcionário ou da pessoa

Direito Penal

Desacato é a conduta pela qual determinada pessoa desrespeita, não adota, deixa de reverenciar funcionário público no exercício de sua função. Assim, comete o crime de desacato não somente o ato de irreverência ou desrespeito, como também a ofensa, moral ou física, lançada contra pessoa investida de autoridade. Conforme a redação do artigo 331, observa-se indispensável que o desacato seja contra funcionário público, no exercício de sua função ou em razão dela, tendo o delito como objetividade jurídica, manter o prestigio, o respeito da administração pública exercido por seu agente público. O sujeito ativo do crime de desacato poderá ser qualquer pessoa que vier a desacatar funcionário público, inclusive o próprio funcionário público, pois como dito, a objetividade jurídica do crime é manter o respeito, o decoro, da administração pública. Assim o sujeito passivo do delito é o Estado, bem como seu funcionário. O crime em tela traz em seu cerne o sentido de vexar, afrontar, ofender, desrespeitar o funcionário público, desferindo-lhe palavras injuriosas, desrespeitosas, caluniosas, difamatórias bem como ameaças, gestos e agressão física. 128

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APOSTILAS OPÇÃO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

Por outro lado, nas condutas de oferecer e prometer, que são as únicas descritas na corrupção ativa, a iniciativa é do particular. A corrupção ativa, portanto, consuma-se no momento em que a oferta ou a promessa chegam ao funcionário público. Assim, se o funcionário recebe ou aceita a promessa, responde por corrupção passiva e o particular por corrupção ativa. Porém, se o funcionário público as recusa, só o particular responde por corrupção ativa. Existe corrupção ativa sem corrupção passiva? Sim, quando o funcionário público não recebe e não aceita a oferta ou promessa de vantagem ilícita. É necessário que o agente ofereça ou faça uma promessa de vantagem indevida para que o funcionário público pratique, omita ou retarde ato de ofício. Sem isso não há corrupção ativa. E se o agente se limita a pedir para o funcionário “dar um jeitinho”? Não há corrupção ativa, pois o agente não ofereceu nem prometeu qualquer vantagem indevida. Nesse caso, se o funcionário público “dá o jeitinho” e não pratica o ato que deveria, responde por corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º) e o particular figura como partícipe. Se o funcionário público não dá o jeitinho, o fato é atípico. O tipo exige que a vantagem seja endereçada ao funcionário público. A que tipo de vantagem se refere a lei? a) Deve ser indevida; se for devida, não há crime. b) Nélson Hungria acha que a vantagem deve ser patrimonial. Damásio E. de Jesus, M. Noronha, Heleno C. Fragoso e Júlio F. Mirabete entendem que a vantagem pode ser de qualquer natureza, inclusive sexual. Se o particular oferece a vantagem para evitar que o funcionário público pratique contra ele algum ato ilegal, não há crime. E se um menor de idade oferece dinheiro a um policial que o pegou dirigindo sem habilitação e este aceita? O policial pratica crime de corrupção passiva. Conforme já mencionado, a corrupção ativa consuma-se quando a oferta ou a promessa chegam ao funcionário público e independe da aceitação deste. Se, entretanto, o funcionário público a aceitar e, em razão da vantagem, retardar, omitir ou praticar ato infringindo dever funcional, a pena da corrupção ativa será aumentada de um terço, nos termos do art. 333, parágrafo único, do Código Penal. Sempre que ocorrer essa hipótese, o funcionário público será responsabilizado pela forma exasperada descrita no art. 317, § 1º, do Código Penal. Tentativa. A tentativa é possível apenas na forma escrita. Para que exista a corrupção ativa, o sujeito, com a oferta ou promessa de vantagem, deve visar fazer com que o funcionário: a) Retarde ato de ofício. Ex.: para que um delegado de polícia demore a concluir um inquérito policial, visando a prescrição. b) Omita ato de ofício. Ex.: para que o policial não o multe. c) Pratique ato de ofício. Ex.: para delegado de polícia emitir Carteira de Habilitação para quem não passou no exame (nesse caso, há também crime de falsidade ideológica). Distinção. Se houver corrupção ativa em transação comercial internacional, estará configurado o crime do art. 337-B do Código Penal. A corrupção para obter voto em eleição constitui crime do art. 299 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65). Por fim, a corrupção ativa de testemunhas, peritos, tradutores ou intérpretes, não oficiais, constitui o crime do art. 343 do Código Penal.

Bem jurídico. A escorreita Administração Pública. Tipo de conteúdo variado. É tipo de conteúdo variado ou de ação múltipla porquanto 4 (quatro) são os verbos constituintes da conduta típica, “Solicitar, exigir, cobrar ou obter”. Envolvimento de 3 (três) pessoas. Para consumação do crime é necessário a concorrência de 3 pessoas, "ainda que virtuais" nos dizeres de Guilherme Nucci. As pessoas são: o vendedor de prestígio, o funcionário público não sabedor de que está sendo usado para beneficiar alguém, o comprador do prestígio. Se o funcionário público souber do uso de seu prestígio por alheio, deixa de ser delito de tráfico de influência para ser corrupção passiva. O funcionário público e a pessoa que está comprando o prestígio são pessoas virtuais do delito. Sujeitos ativo e passivo: o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive funcionário público. O sujeito passivo é o Estado. Ato do funcionário. O crime de tráfico de influência só se caracteriza se houver ato do funcionário público e, o ato tem que ser futuro. Crime formal/material. Parte da doutrina entende que as condutas de solicitar, cobrar e exigir são formais enquanto que a conduta de obter é material. Nos dizeres de Vicenzo Manzini: "enquanto um quer vender fumaça o outro quer e supõe comprar um assado". Fraude. Decorre do fato de que o traficante de influência vende uma vantagem que o comprador não vai ter de fato. A expressão "a pretexto de". "Com desculpas de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função", para beneficiar o comprador do prestígio, o traficante de influência solicita, exige, cobra ou obtém dele vantagem para si ou para outrem. É a forma de enganar o comprador do prestígio. Classificação. É crime comum, formal (o bem jurídico é a escorreita Administração Pública, segundo Guilherme Nucci), comissivo, instantâneo, unissubjetivo, uni ou plurissubsistente, de forma livre. Causa de aumento de pena. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário (art. 332, parágrafo único). CORRUPÇÃO ATIVA De acordo com a teoria monista ou unitária, todos os que contribuírem para um crime responderão por esse mesmo crime. Às vezes, entretanto, a lei cria exceções a essa teoria, como ocorre com a corrupção passiva e a corrupção ativa. Assim, o funcionário público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida comete a corrupção passiva, enquanto o particular que oferece ou promete essa vantagem pratica corrupção ativa. Existe, portanto, uma correlação entre as figuras típicas dos delitos: Na modalidade “solicitar” da corrupção passiva, não existe, entretanto, figura correlata na corrupção ativa. Com efeito, na solicitação a iniciativa é do funcionário público, que se adianta e pede alguma vantagem ao particular. Em razão disso, se o particular dá, entrega o dinheiro, só existe a corrupção passiva. O fato é atípico quanto ao particular, pois ele não ofereceu nem mesmo prometeu, mas tão somente entregou, o que lhe foi solicitado. Como tal conduta não está prevista em lei, o fato é atípico. Existe corrupção passiva sem corrupção ativa? Sim, em duas hipóteses. Primeiro, no caso já mencionado acima. Segundo, quando o funcionário público solicita e o particular se recusa a entregar o que foi pedido.

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO CONTRABANDO OU DESCAMINHO

Causa de aumento de pena. Determina o § 3º que a pena será aplicada em dobro quando o contrabando ou descaminho for praticado mediante transporte aéreo. A razão da maior severidade da pena é a facilidade decorrente da utilização de aeronaves para a prática do delito. Por esse mesmo motivo, parece-nos não ser aplicável a majorante quando a aeronave pousa ou decola de aeroporto dotado de alfândega, uma vez que nestes não existe maior facilidade na entrada ou saída de mercadorias. Figuras equiparadas. O § 1º do art. 334 prevê, em suas quatro alíneas, várias figuras equiparadas ao contrabando ou descaminho: a) A navegação de cabotagem tem a finalidade de realizar o comércio entre portos de um mesmo país. Assim, constitui crime a prática desta fora dos casos permitidos em lei. Tratase, portanto, de norma penal em branco, cuja existência pressupõe o desrespeito ao texto de outra lei. b) A prática de ato assimilado previsto em lei, como, por exemplo, a saída de mercadorias da Zona Franca de Manaus sem o pagamento de tributos, quando o valor excede a cota que cada pessoa pode trazer. Trata-se, também, de norma penal em branco. c) Nesse dispositivo, o legislador pune, inicialmente, o próprio contrabandista que vende, expõe à venda, mantém em depósito ou de qualquer forma utiliza a mercadoria, no exercício de atividade comercial ou industrial. Quando isso ocorre, é evidente que o agente não será punido pela figura do caput, que resta, portanto, absorvida. Lembre-se que o § 2º estabelece que se equipara à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular (sem registro junto aos órgãos competentes) ou clandestino (camelôs, por exemplo), inclusive o exercido em residências. Em um segundo momento, a lei pune quem toma as mesmas atitudes em relação a mercadorias introduzidas clandestinamente ou importadas fraudulentamente por terceiro. d) A lei pune, por fim, a pessoa que, no exercício de atividade comercial ou industrial, adquire (obtém a propriedade), recebe (obtém a posse) ou oculta (esconde) mercadoria de procedência estrangeira desacompanhada de documentos ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. Trata-se de delito que possui as mesmas condutas típicas do crime de receptação, mas que se aplica especificamente a mercadorias contrabandeadas. A norma explicativa do § 2º aplica-se também aos crimes descritos nesta alínea.

Contrabando é a clandestina importação ou exportação de mercadorias cuja entrada no país, ou saída dele, é absoluta ou relativamente proibida. Descaminho é a fraude tendente a frustrar, total ou parcialmente, o pagamento de direitos de importação ou exportação ou do imposto de consumo (a ser cobrado na própria aduana) sobre mercadorias. Essa distinção é apontada por Nélson Hungria (Comentários ao Código Penal, 2. ed., v. 9, p. 432). Em se tratando de importação ou exportação de substância entorpecente, configura-se crime de tráfico internacional de entorpecente, previsto no art. 33, caput, com a pena aumentada pelo art. 40, I, todos da Lei n. 11.343/2006. A importação ou exportação ilegal de arma de fogo, acessório ou munição constitui também crime específico, previsto no art. 18 da Lei n. 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja pena é de quatro a oito anos de reclusão, e multa. Como essa lei não faz ressalva, ao contrário do que ocorria com a anterior (Lei n. 9.437/97), não é possível a punição concomitantemente com o crime de contrabando ou descaminho. Objetividade jurídica. O controle do Poder Público sobre a entrada e saída de mercadorias do País e os interesses em termos de tributação da Fazenda Nacional. O STJ vinha aplicando o princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade da conduta, quando o valor corrigido do tributo devido não superava R$ 1.000,00, argumentando que a Fazenda Pública dispensava o ajuizamento de execução fiscal para cobrar valores até esse limite com base na Lei n. 9.469/97. O art. 1º-A, da referida lei foi, entretanto, modificado pela Lei n. 11.941/2009. Pelo texto atual está autorizado o não ajuizamento de ação e o requerimento da extinção das ações em curso, de acordo com os critérios de custos de administração e cobrança. Afastou-se, assim, um valor determinado, passando a decisão de propor ou não a ação ao Advogado-Geral da União, que deverá se pautar de acordo com a conveniência para a administração em face do valor que busca e os custos da ação. De ver-se, entretanto, que o parágrafo único do art. 1º-A estabelece que, no caso de Dívida Ativa da União e nos processos em que a representação judicial seja atribuída à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não é possível tal discricionariedade, o que tornará necessária reapreciação do tema pelo STJ. O art. 34 da Lei n. 9.249/95 estabelece que “extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei n. 8.137/90, e na Lei n. 4.729/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia”. Embora esta lei não mencione o crime de descaminho, tem-se entendido que o dispositivo é aplicável a referido delito, pois, como os demais, atinge a ordem tributária. Sujeito ativo. Pode ser qualquer pessoa. O funcionário público que facilite a conduta, entretanto, responderá pelo crime de facilitação ao contrabando (art. 318). Sujeito passivo. O Estado. Consumação. O crime se consuma com a entrada ou saída da mercadoria do território nacional. Tentativa. É possível. Quando a hipótese é de exportação, o crime é tentado se a mercadoria não chega a sair do País. Por outro lado, no caso de importação, se o agente entrar com a mercadoria no País, mas for preso na alfândega (de um aeroporto, por exemplo), o crime estará consumado. Ação penal. É pública incondicionada, de competência da justiça federal. Além disso, a Súmula 151 do STJ estabelece que “a competência para processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens”.

Direito Penal

IMPEDIMENTO, CONCORRÊNCIA

PERTURBAÇÃO

OU

FRAUDE

DE

O art. 335 do CP foi revogado pelos arts. 93 e 95 da Lei n. 8.666/1993, que disciplina as licitações e contratos públicos. De modo que o crime de impedimento, perturbação e fraude de concorrência pública não se encontra mais descrito no CP e sim na lei especial. Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Objeto jurídico: é a preservação do patrimônio da Administração Pública. Sujeitos 130

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APOSTILAS OPÇÃO a) ativo: como trata-se de crime comum, pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público, desde que não se enquadre na conduta do art. 326 do Código Penal. Nada impede que realize o fato o próprio licitante, interessado em afastar os outros concorrentes. b) passivos: Principal é o Estado; secundário, o licitante prejudicado. Elemento Subjetivo dos tipos: Na primeira modalidade tipificada no art. 93 da Lei nº 8.666/93, exige-se o dolo. Na segunda, prevista no art. 95, além do dolo, exige-se a intenção de afastar o licitante.

II – objeto material: título próprio da contabilidade da empresa; objeto jurídico: seguridade social. III – objeto material: receita, o lucro auferido, a remuneração paga ou creditada ou outro fato gerador de contribuição previdenciária; objeto jurídico: a seguridade social. Classificação. Crime próprio, formal, de forma livre, comissivo ou omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente, não admite a tentativa. Dispositivos do Código Penal pertinentes ao tema:

INUTILIZAÇÃO DE EDITAL OU DE SINAL

CAPÍTULO II DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Tipo penal. Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital, afixado por ordem de funcionário público, violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto. Sujeitos a) ativo: qualquer pessoa. b) passivo: Estado. Elemento subjetivo do tipo. Dolo, não se exige elemento subjetivo específico. Não há forma culposa. Objetos material e jurídico. O objeto material das primeiras condutas é o edital; das outras, o selo ou sinal identificador ou que cerra algo; o objeto jurídico é a administração pública, nos interesses material e moral. Classificação. Crime comum, material, de forma livre, comissivo ou omissivo impróprio, instantâneo, de dano, unissubjetivo, plurissubsistente, admite a tentativa. SUBTRAÇÃO DOCUMENTO

OU

INUTILIZAÇÃO

DE

LIVRO

Usurpação de função pública Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

OU

Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Tipo penal. Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público. Sujeitos a) ativo: qualquer pessoa. b) passivo: Estado; secundariamente, a pessoa prejudicada. Elemento subjetivo do tipo. Dolo, não se exige elemento subjetivo específico. Não há forma culposa. Objetos material e jurídico. O objeto material é a vantagem e o objeto jurídico é a administração pública, nos interesses material e moral. Classificação. Crime comum, material, de forma livre, comissivo ou omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente, admite a tentativa.

Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Tráfico de Influência Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. Corrupção ativa Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Tipo penal. O tipo consiste nas condutas elencadas nos incisos consistentes em suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório. Sujeitos a) ativo: o titular de firma individual, os sócios solidários, os gerentes, diretores ou administradores que efetivamente tenham participado da administração da empresa a ponto de concorrer de maneira eficaz para a conduta punível. b) passivo: Estado, especificamente o INSS. Elemento subjetivo do tipo. Dolo, exige-se elemento subjetivo específico consistente na vontade de fraudar a previdência, deixando de pagar a contribuição. Não há forma culposa. Objetos material e jurídico. De acordo com os incisos: I – objeto material: folha de pagamento; objeto jurídico: seguridade social.

Direito Penal

Descaminho (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; 131

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APOSTILAS OPÇÃO III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. § 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial

funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. Sonegação de contribuição previdenciária Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – (VETADO) II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. § 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.

Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

CORRUPÇÃO ATIVA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL Conduta típica: Trata-se de crime de ação múltipla, pois diversas são as ações nucleares previstas: Prometer (comprometer-se, fazer promessa, garantir a entrega de algo ao funcionário público estrangeiro), oferecer (colocar à disposição ou aceitação ) ou dar (entregar, ceder, presentear, doar) direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: Objeto material: É a vantagem indevida. Sujeitos do delito: a) Ativo: Trata-se de crime comum. O corruptor pode ser nacional ou estrangeiro. b) passivo: Trata-se de crime vago, cometido em prejuízo de comércio internacional, afetando sua credibilidade e abalando a confiança do mercado, não havendo falar em sujeito passivo determinado. Para Damásio, sujeito passivo é o Estado estrangeiro titular da Administração Pública atingida. Elemento subjetivo: É o dolo. Consumação e tentativa: trata-se de crime formal. Nas modalidades prometer e oferecer a consumação se dá com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida por parte

Nota: o crime tipificado no art. 335 do Código Penal foi tacitamente revogado pelo art. 93 e 95 da Lei 8.666/93. Inutilização de edital ou de sinal Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO do extraneus ao funcionário público estrangeiro, isto é, quando chega ao conhecimento deste, independentemente de aceita-la ou recusa-la. Também não é necessário que o funcionário público pratique, retarde ou omite o ato de ofício de sua competência. Na modalidade “dar” o crime se consuma com a entrega efetiva da vantagem indevida. É imprescindível que as ações mencionadas sejam, no todo ou em parte, praticadas no território nacional. Exemplos do Professor Fernando Capez: a) empresário que, via correspondência (telefone, internet, fax, etc.), realiza a promessa de pagamento de vantagem indevida a funcionário público da China em troca da realização de algum ato de ofício; b) empresário que, diante da presença de funcionário público da Arábia Saudita, em território nacional, entrega-lhe uma maleta de dólares em troca do privilégio de construir oleodutos nesse país. Ação Penal: Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada. Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Causa de aumento de pena: A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

CAPÍTULO II-A DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA Corrupção ativa em transação comercial internacional Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Tráfico de influência em transação comercial internacional Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro.

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL Conduta típica: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional: Formas: a) Simples: Prevista no caput do artigo. b) Majorada: Prevista no parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário estrangeiro. Objeto material: É a vantagem ou promessa de vantagem, que pode ser de natureza sexual, moral ou material. Sujeitos do delito: a) Ativo: Trata-se de crime comum. Tanto o nacional quanto o estrangeiro podem praticá-lo, inclusive o funcionário público. b) passivo: Trata-se de crime vago, cometido em prejuízo do comércio exterior, afetando sua credibilidade e abalando a confiança do mercado, não havendo falar em sujeito passivo determinado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Funcionário público estrangeiro Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA O ramo da Administração Pública que se visa proteger com esses dispositivos legais é o Poder Judiciário. Para tanto, as normas tipificam condutas que atentam contra a dignidade e a honra das funções jurisdicionais, ou seja, a efetividade e o respeito que se deve ter à decisão da Justiça. REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO

FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTRANGEIRO

Bem jurídico. É a eficácia e autoridade do ato oficial do Estado, ou seja, a sentença. Sujeito a) Ativo. Estrangeiro expulso. b) Passivo. A administração da Justiça ou o próprio Estado. Tipo objetivo. Reingressar: entrar novamente no território de onde foi expulso. Tanto pode ser na parte terrestre, marítima, aérea ou fluvial do território. Pena. 1 a 4 anos de reclusão. Ação penal. Ação penal pública incondicionada.

Art. 337-D. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro. São assim, considerados funcionários públicos estrangeiros todos os desempenham, de algum modo, função em entidades estatais (por exemplo: membro do Poder Legislativo russo) ou em representações diplomáticas (por exemplo: embaixada da Itália). Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

Competência a) Para investigação: Polícia federal - art. 144, § 1º, IV da CF/88. b) Para processo e julgamento: Justiça federal - art. 109, X da CF/88.

Texto do Código Penal que versa sobre o tema: Normas pertinentes. Estatuto do Estrangeiro, Lei 6815/80, art. 65.

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO Conceito de estrangeiro. Conceitua-se estrangeiro de forma excludente. O art. 12 da CF/88 conceitua ou define quem são os brasileiros, aqueles que não se enquadrarem naquela conceituação são estrangeiros. Expulsão. É o castigo ao estrangeiro que apresenta indícios sérios de inconveniência pelos seguintes atos: atentar contra a segurança pública; atentar contra a ordem política, contra a ordem social, contra a tranquilidade ou moralidade pública e economia popular; for nocivo à convivência nacional; ter praticado fraude na entrada ou permanência no País; entregar-se à vadiagem ou mendicância (arts. 59 e 60 da LCP); ter condenação no estrangeiro. Classificação. É crime próprio (só pode ser praticado por estrangeiro expulso do território), comissivo, instantâneo, unissubjetivo, e formal.

Causa de aumento de pena. Art. 339, § 1º: A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. Causa de diminuição de pena. Art. 339, § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. A denunciação caluniosa na legislação esparsa. Em seu art. 19, a Lei 8429/1992 (Lei das Improbidades Administrativas), prevê a prática da denunciação caluniosa. Em toda a lei não há definição de tipos penais e sim de atos de improbidade administrativa (arts. 9º ao 11), exceto no art. 19, onde se tem a única previsão de tipo penal nesta lei. COMUNICAÇÃO CONTRAVENÇÃO

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

DE

CRIME

OU

DE

Objeto Jurídico. Administração da justiça.

Conduta típica. A conduta de denunciação caluniosa está tipificada no art. 339 do CPB e consiste em "dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém (pessoa determinada), imputando-lhe crime (contravenção penal não integra o presente tipo penal) de que o sabe inocente". Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. a) Investigação policial / b) Processo Judicial / c) Investigação administrativa / d) Inquérito civil / e) Ação de improbidade administrativa As alíneas "a" a "e" deste item "1", correspondem aos procedimentos investigatórios constituintes do tipo penal "denunciação caluniosa". Antes do ano 2002, apenas as condutas "a" e "b" eram previstas no tipo penal, o que causava muitos conflitos no campo doutrinário; com o advento da Lei 10.028/2002, foi feita a inserção das condutas "c" a "e" extinguindo assim os problemas levantados anteriormente pelos doutrinadores. Crime complexo. A doutrina é divergente quanto ao fato de considerar ou não a denunciação caluniosa como crime complexo, tendo em vista que este tem que ser pluriofensivo, ou seja, é aquele que ofende mais de um bem juridicamente protegido. Denunciar é levar algo ao conhecimento de alguém, o que, por si só, não é crime. A denunciação caluniosa é resultado da soma do ato de denunciar mais a calúnia (tipo penal previsto no art. 138 do CPB). A melhor doutrina entende que a denunciação caluniosa não é crime complexo pelo simples fato de que a denunciação por si só não caracteriza delito penal algum; então, apenas a calúnia é que é crime. Análise do tipo. O tipo previsto no art. 339 do CP é dar causa, ou fazer, causar a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém (pessoa determinada), imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Sujeitos a) Ativo: Qualquer pessoa. b) Passivo: b1) Principal: O Estado. b2) Secundário: A pessoa prejudicada em face da falsa imputação. Autoridade que age de ofício. Se a autoridade age de ofício e instaura investigação policial ou processo judicial contra alguém (pessoa determinada), imputando-lhe crime de que o sabe inocente, responderá criminalmente pela prática do delito capitulado no art. 339 do CP. Necessidade do inquérito. Para as investigações do delito de denunciação caluniosa é dispensável a abertura de inquérito, haja vista a existência de inquérito ou procedimento semelhante investigando a autoria do delito, falsamente denunciado. Término das investigações. Para que se verifique com mais precisão a inocência da vítima de denunciação caluniosa é necessário e importante o término das investigações impulsionadas pela falsa denunciação.

Direito Penal

FALSA

Distinção entre os arts. 339 e 340 do CP. Art. 339 - Denunciação caluniosa: "Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém (pessoa determinada), imputando-lhe crime (contravenção penal não integra o presente tipo penal) de que o sabe inocente". Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção: "Provocar (pessoa indeterminada - qualquer um pode provocar) a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção (contravenção penal também integra o presente tipo penal) que sabe não se ter verificado". Comunicação. A comunicação pode ser por escrito, verbal, por telefone; o trote enquadra-se. Autoridade. Tanto pode ser autoridade judicial, policial, ou MP. Há uma corrente que entende ser apenas a autoridade judicial, isso porque interpreta a expressão ação de autoridade de forma restritiva, como sendo tão somente o direito de exigir a prestação jurisdicional do Estado. A melhor doutrina interpreta de forma correta a aludida expressão como sendo qualquer atitude tomada por autoridade, a requisição de outrem. Providências. Para que se configure o delito tipificado no art. 340 do CP, é necessário que a autoridade tome providências face a falsa comunicação de crime ou contravenção. Diversidade jurídica e de fato. Significa que se, diante a falsa comunicação de um delito - p. ex.: falsa comunicação de roubo - a autoridade termina por apurar outro delito - p. ex.: furto - não restará caracterizado o tipo penal do art. 340 do CP. Consumação. A "comunicação falsa de crime ou de contravenção" consuma-se com a providência tomada pela autoridade. Arrependimento. É admissível se ocorre antes de a autoridade tomar a providência. Crime impossível. Ocorrerá quando houver a falsa comunicação de crime ou contravenção e ao chegar no local noticiado, ao invés de perder tempo, a autoridade constatar a ocorrência real de um delito, sendo proveitosa a diligência. Assim é crime impossível porque apesar da tentativa de causar prejuízo à administração da justiça, tal não ocorreu. Classificação. É crime comum, de forma livre, instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente. AUTOACUSAÇÃO FALSA Conduta típica. "Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa". Sujeito a) Ativo: Qualquer pessoa, desde que não tenha sido autor, coautor ou partícipe; se estiver em qualquer dessas situações

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APOSTILAS OPÇÃO poderá ser beneficiado com a atenuante genérica da "confissão". b) Passivo: A administração da justiça.

b) passivo: Estado, primordialmente. Em segundo plano, pode ser a pessoa prejudicada pelo depoimento ou pela falsa perícia. Elemento subjetivo do tipo. Dolo, exige-se elemento subjetivo específico consistente na vontade de conspurcar a administração pública. Não há forma culposa. Objetos material e jurídico. O objeto material é a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete e o objeto jurídico é a administração da justiça. Classificação. Crime comum, formal, de forma livre, comissivo ou omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente, forma em que admite a tentativa.

Elemento subjetivo: Dolo. Figura típica. A figura típica só comporta o crime, não configura o delito do 341 do CP nos casos de autoacusação falso de contravenção penal. FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA A figura da vítima. A vítima de qualquer ilícito penal não é ouvida da qualidade de testemunha, tendo em vista que possui interesse direto na causa, assim, se prestar falsas declarações, não incorrerá no ilícito capitulado pelo art. 342 do CP, pois não tem a obrigação, por compromisso, de falar a verdade. As partes. No contexto do processo civil autor e réu não estão sujeitos à prática do falso testemunho, pois, além do direto interesse na causa não têm a obrigação, por compromisso, de falar a verdade. Pessoas que não prestam compromisso ao serem ouvidas em Juízo. Os menores de 14 anos (CPP, arts. 203 e 206); os ascendentes e descendentes; os irmãos; ou o cônjuge do réu ou da vítima não prestam compromisso ao serem ouvidas em Juízo. Quanto a essas pessoas a doutrina atual se divide quanto ao fato de poderem ser sujeito ativo do delito de falso testemunho. Para parte da doutrina os que não prestam compromisso incorrerão no delito do art. 342 do CP, para outra parte eles incorrerão sim no aludido delito. No Código Criminal de 1890 o compromisso era condicionante para a consumação do falso testemunho; assim, o não compromissado não praticava o delito. No atual Código Penal, não existe o compromisso não tem status de condicionante. Por isso, o não compromissado pratica sim o delito de falso testemunho se calar ou faltar com a verdade, tendo em vista que o compromisso não integra o tipo, segundo a melhor doutrina. Concurso de pessoas. Não é existe o concurso de pessoas, cada pessoa que presta falso testemunho, mesmo que ao serem ouvidas nos mesmos autos, praticará autonomamente o delito do art. 342. Participação. Assim como é inadmissível o concurso de pessoas, também não existe a participação na figura típica do art. 342 do CP. A figura do partícipe também é inexistente no art. 343 do CP. Condutas típicas. Três são as condutas típicas integrantes do tipo previsto no artigo 342 do Código Penal Brasileiro: afirmação falsa (proferir mentira); negar a verdade (dizer que não é verdade determinado fato quando se sabe que é); calar a verdade (deixar de dizer a verdade, omiti-la, permanecer calado quando se sabe qual é a verdade).

COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO Conduta típica. "Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Objetividade jurídica. A administração da justiça Sujeitos a) Ativo: Qualquer pessoa b) Passivo: O Estado Elementos normativos do tipo: a) Violência: A violência tem que ser contra a pessoa b) Grave ameaça: A ameaça tem ser capaz de intimidar o homem médio Contra autoridade. A vítima da ameaça ou da violência tem que ser Delegado de Polícia; Promotor de Justiça; Juiz; Partes (autor ou réu). Elemento subjetivo do tipo. Dolo genérico mais a finalidade a alcançar favorecimento próprio ou alheio. Consumação. Evidenciada pela prática da violência ou da grave ameaça. Reiteração de ameaças. Se várias forem as ameaças, o crime será único. Classificação. Crime comum, formal, comissivo, plurissubsistente, unissubjetivo, instantâneo. Ação penal. Pública incondicionada. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES Objetividade jurídica. A administração da justiça Elementos objetivos do tipo a) Conduta: Satisfazer uma pretensão b) Pretensão: Suposto direito do agente Elementos subjetivos do tipo. Dolo genérico (intenção de querer praticar a conduta típica) somado ao dolo específico (satisfação de uma conduta, ainda que legítima). Cobrança da dívida. Prevista nos arts. 42 e 71 do CDC (lei 8078/1990) Elemento normativo do tipo. Evidencia-se na expressão "salvo quando a lei". Ex. direito de retenção e penhor legal. Consumação a) 1ª Corrente O crime já está perfeito somente com a violência, independente da satisfação. É crime formal pois se consuma com a realização da conduta tendente à satisfação da pretensão. (Luiz Régis Prado; Cezar Roberto Bittencourt; Noronha; Damásio e Nucci). b) 2ª Corrente Por ser crime material, se perfaz com a satisfação da pretensão do agente. (Nelson Hungria; Claudio Heleno Fragoso; Delmanto)

Sujeitos a) Ativo. Testemunha; perito; contador; tradutor e intérprete judiciais. b) Passivo. A administração da justiça. CP 343 Tipo penal. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. Sujeitos a) ativo: qualquer pessoa.

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO Ação penal Se inexistir violência contra a pessoa a ação é de iniciativa privada. Em havendo violência física contra a pessoa é crime de ação pública incondicionada.

Não há o favorecimento. Se no fato anterior se operou causa de exclusão da culpabilidade ou de ilicitude (art. 23 do CP), causa de extinção da punibilidade, ou escusa absolutória (art. 181 do CP), não resta configurado o favorecimento. Contravenção penal. Não é possível ocorrer o favorecimento tipificado no art. 348 do CP para a prática de contravenção penal. Autoridade pública. Entende-se como autoridade pública para fins do art. 348 juiz, delegado de polícia, policial ou autoridade administrativa. Momento consumativo. É o momento em que o auxílio é efetivamente prestado ao autor do crime, ainda que breve o auxílio.

CP 346 Conduta típica. É uma outra forma de exercício arbitrário das próprias razões, realizada nas condutas de "Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção." Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Componentes da conduta típica. Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de outrem. Sujeitos a) Ativo. Proprietário da coisa que se tirou, suprimiu, destruiu ou danificou, quando se achava em poder de outrem. b) Passivo. O Estado e a pessoa que se achava na posse do objeto material do tipo (coisa móvel ou imóvel sob responsabilidade de outrem). Tipo subjetivo: Dolo Classificação. Crime próprio, material, de forma livre, comissivo, unissubjetivo, plurissubsistente, instantâneo de conteúdo variável ou misto alternativo. Ação penal. Pública incondicionada.

Escusa absolutória Art. 348, § 2º - "Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena". Apesar do rol taxativo do parágrafo, Damásio de Jesus entende que o companheiro(a) ou amásio(a) também pode ser beneficiado pela escusa absolutória ficando isento de pena. Configuração do delito. Só será possível o favorecimento real se disser respeito ao cometimento de crime. Podendo acontecer através de empréstimo de veículo ou fornecimento de combustível para fuga, ocultação da vítima para desaparecer vestígio, fornecimento de dinheiro etc.

FRAUDE PROCESSUAL FAVORECIMENTO REAL Conduta típica. "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicamse em dobro. A elementar do tipo acha-se presente no verbo inovar, que significa modificar, alterar ou substituir. Objeto jurídico. A administração da justiça. Sujeitos a) Ativo: Qualquer pessoa. b) Passivo: O Estado. Inovação artificiosa A inovação artificiosa consiste em modificar, alterar substituir determinada situação referente ao estado de lugar de coisa ou de pessoa. Finalidade teleológica do tipo. Induzir a erro juiz ou perito

Conduta típica. "Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa. Diferença entre os favorecimentos. No favorecimento real o sujeito visa tornar seguro o proveito do delito; No favorecimento pessoal o sujeito visa tornar seguro o autor do crime antecedente. Diferença entre favorecimento real e receptação. No favorecimento real o agente age exclusivamente em favor do autor do delito antecedente; Na receptação age em proveito próprio ou de terceiro que não seja coautor ou partícipe. No favorecimento real a ação do sujeito visa ao autor do crime antecedente; Na receptação a conduta incide sobre o objeto material do crime anterior. No favorecimento real o proveito pode ser econômico ou moral; Na receptação age é única e exclusivamente econômico.

FAVORECIMENTO PESSOAL Conduta típica. "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. Objeto jurídico. A administração da justiça. Sujeitos a) Ativo. Qualquer pessoa, exceto o coautor ou partícipe do crime anterior. b) Passivo. O Estado. A expressão "autor do crime". É utilizada em sentido lato, referindo-se também ao coautor e ou partícipe. Auxílio anterior ou concomitante ao crime. O auxílio não pode ser anterior ao cometimento do crime, nem concomitante. Se concomitante o acusado responderia como partícipe. Desta forma o auxílio tem que ser posterior.

Direito Penal

EXERCÍCIO ARBITRÁRIO OU ABUSO DE PODER O artigo 350 do Código Penal conflita diretamente com o que dispõe a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 4.898/65). Neste contexto, seguindo o entendimento majoritário o doutrinador Guilherme Nucci ensina que este dispositivo foi inteiramente revogado pela Lei 4.898/65, que tem todas as possibilidades possíveis de abuso de autoridade previstas em suas figuras típicas. FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA Conduta típica. "Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva". Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.

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APOSTILAS OPÇÃO Análise do núcleo do tipo. O verbo núcleo é promover que significa dar causa. É crime comum. Ocorre no ambiente prisional que tanto pode ser no interior de um estabelecimento prisional (intramuros), bem como durante escolta policial (extramuros). § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência. § 3º - A pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado. Sujeitos a) Ativo: Qualquer pessoa; normalmente quem custodia o preso. b) Passivo: O Estado. Elemento subjetivo. O dolo. Também a forma culposa é admitida (§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa), sendo aí crime próprio. Conceito de fuga. É a escapada ou o rápido afastamento do local onde está o detido. Concretiza-se a fuga ainda que não seja definitiva. Pessoa presa. A prisão deve ser legal. Classificação. Crime comum, material, forma livre, comissivo, instantâneo, unissubjetivo e plurissubsistente.

MOTIM DE PRESOS Conduta típica. "Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão" Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência. Objetivo. O objetivo é a Administração Pública. Sujeito ativo. Trata-se de crime coletivo ou de concurso necessário, próprio, que só pode ser realizado pelos "presos". Número de concorrentes necessários Interpretação sistêmica. Mínimo de três pessoas. Medida de segurança. A lei fala em presos e prisão, por isso entende-se inexistir em relação à medidas. Conduta. Comportamento de rebeldia de pessoas presas, agindo com reivindicações justas ou injustas, vingança. Local do fato. Não há necessidade de ser no presídio, por ser em ocasião de transferência. Momento consumativo. É crime material. Consuma-se com a efetiva perturbação da ordem e disciplina. Violência contra a coisa 1ª corrente  a expressão violência abrange a cometida contra a pessoa e coisa, havendo concurso material. 2ª corrente  a expressão violência abrange somente a empregada contra a pessoa. Damásio filia-se à primeira. Havendo lesão e morte, responde por esses crimes, além do motim; haverá concurso material. Da mesma forma ocorrendo crime de dano.

Figura qualificada a) Cometido a mão armada b) Concurso de 2 ou mais pessoas c) Mediante arrombamento § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

DO PATROCÍNIO INFIEL Conduta típica. "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Sujeitos a) Ativo: Advogado ou procurador judicial (defensor público, procuradores estaduais, municipais, federais, distritais, estagiários). b) Passivo: O Estado.

Forma culposa. Quando praticado na forma culposa o crime é próprio. EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA Conduta típica. "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa". Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência. Análise do núcleo do tipo. Evadir-se significa fugir ou escapar da prisão. Sujeito ativo. Pessoa presa ou submetida a medida detentiva (internação). Classificação. Crime próprio, especificadamente de mão própria, material, forma livre, instantâneo, comissivo, unissubjetivo, plurissubsistente, não se admite tentativa, pois trata-se de crime de atentado.

Verbo nuclear. O verbo nuclear é o verbo trair, que significa ser infiel, desleal, enganar os deveres profissionais. Deveres profissionais Art. 33 da lei 8.906/94 (EAOAB): O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares. Art. 2º do CED: O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. Parágrafo único. São deveres do advogado: I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade; II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; III - velar por sua reputação pessoal e profissional; IV - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional; V - contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis; VI estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios; VII - aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial; VIII - abster-se de: a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente; b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas

ARREBATAMENTO DE PRESO Conduta típica. "Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda". Pena reclusão, de 1 a 4 anos, além da pena correspondente à violência. Objeto jurídico. Administração Pública. Sujeito a) Ativo. Qualquer pessoa, crime comum, podendo ser praticado inclusive por funcionário público. b) Passivo. Principal o Estado e, secundariamente, o preso arrebatado. Lugar do fato. Pouco importa: intramuros (dentro do estabelecimento prisional) ou extra muros Guarda ou custódia. Pode ser exercida por carcereiro, escolta policial. Momento consumativo. Trata-se de crime formal. Consuma-se com o arrebatamento, não sendo necessário que o preso venha a ser seviciado.

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APOSTILAS OPÇÃO à advocacia, em que também atue; c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso; d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana; e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste. IX - pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Tipo penal. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Sujeitos a) ativo: qualquer pessoa. b) passivo: Estado. Na modalidade receber exige o concurso de outra pessoa, que faz o pagamento.

Prejuízos. São considerados como prejuízos os danos materiais e morais. A expressão "prejudicando interesse" significa a modificação do mundo exterior.

Elemento subjetivo do tipo. Dolo, exige-se o elemento subjetivo específico, consistente na finalidade de influir nas pessoas descritas no tipo penal. Não há forma culposa. Objetos material e jurídico. O objeto material é o dinheiro ou a utilidade recebida ou solicitada e o objeto jurídico é a administração da justiça. Classificação. Crime comum, material, comissivo ou omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente, forma em que admite a tentativa.

Patrocínio. Ocorre tanto nas causas cíveis quanto nas criminais. O patrocínio infiel em inquéritos policiais configura conduta atípica, e em procedimentos extrajudiciais também desconfigura a conduta típica do art. 355 do CPB. O artigo é taxativo em mencionar o termo processo, portanto, o patrocínio infiel só pode acontecer na esfera dos processos judiciais. Patrocínio simultâneo ou tergiversação (Parágrafo único). "Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias". a) Patrocínio simultâneo. Ocorre quando o advogado faz jogo com as duas partes, orientando ao mesmo tempo autor e réu. b) Tergiversação ou patrocínio sucessivo. Ocorre quando o advogado desiste do patrocínio da causa de seu cliente para patrocinar a causa ex adversa.

VIOLAÇÃO OU FRAUDE EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL Tipo penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Sujeitos a) ativo: qualquer pessoa. b) passivo: Estado, podendo em segundo plano, figurar o terceiro prejudicado (participante da arrematação ou licitante). Elemento subjetivo do tipo. Dolo, não se exige o elemento subjetivo específico. Não há forma culposa. Objetos material e jurídico. O objeto material pode ser a arrematação judicial ou a pessoa que participa desta e o objeto jurídico é a administração da justiça. Classificação. Crime comum, formal, comissivo ou omissivo impróprio, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente, admite a tentativa. Concurso de crimes. Exige o tipo penal que, havendo violência, a pena correspondente ao seu emprego seja aplicada em concurso com a do delito previsto no art. 358.

Consumação e tentativa. No patrocínio infiel, caput do art. 355, a consumação será quando do prejuízo em face da traição (crime material); no caso do parágrafo único, tergiversação ou patrocínio sucessivo, ocorre com o ato processual tendente a beneficiar a parte contrária (crime formal, porque não exige o efetivo prejuízo). Classificação. Crime próprio (só praticado por advogado ou procurador judicial), material (caput), formal (parágrafo único), plurissubsistente, unissubjetivo, instantâneo, comissivo e omissivo. Ação penal. Pública incondicionada.

DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO

SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO

Tipo penal. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial. Bem Jurídico. Tutela-se a Administração da Justiça. Sujeitos a) ativo: somente a pessoa suspensa ou privada de direito por decisão judicial. b) passivo: Estado. Elemento subjetivo do tipo. Dolo, não se exige o elemento subjetivo específico. Não há forma culposa. Objeto material. O objeto material é o dolo, caracterizado pela vontade de exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, ciente o agente de que há decisão judicial privandoo ou suspendendo-o de tal exercício. Classificação. Crime próprio, formal, de forma livre, comissivo, habitual, unissubjetivo, plurissubsistente, não admite a tentativa.

Tipo penal. Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador. Sujeitos a) ativo: somente pode ser advogado ou procurador judicial. b) passivo: Estado e, secundariamente, a pessoa prejudicada. Elemento subjetivo do tipo. Dolo, não se exige elemento subjetivo específico. Não há forma culposa. Objetos material e jurídico. Os objetos materiais são os autos, documentos ou objetos de valor probatório e o objeto jurídico é a administração da justiça Classificação. Crime próprio, material, comissivo ou omissivo, instantâneo, unissubjetivo, plurissubsistente, admite a tentativa na modalidade comissiva, embora de difícil configuração.

Direito Penal

Dispositivos do Código Penal:

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APOSTILAS OPÇÃO CAPÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Reingresso de estrangeiro expulso Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. Favorecimento pessoal Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Autoacusação falsa Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

Favorecimento real Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009). Exercício arbitrário ou abuso de poder Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que: I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança; II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade; III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa. Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

Nota: o crime tipificado no art. 350 do Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei nº 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade).

Coação no curso do processo Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. § 1º - Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

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APOSTILAS OPÇÃO § 2º - Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência. § 3º - A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado. § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS De suma importância na legislação brasileira, a Lei Complementar 101/20001 e a Lei 10.028/2000, que estabelecem balizamento para a conduta dos agentes políticos no trato das finanças públicas. No campo criminal, a Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, editado na esteira da Lei Complementar 101, em seu artigo 2ª, acrescentou o Capítulo IV ao Código Penal, ao título dos crimes contra a administração pública. As leis indicadas procuram trazer freios para os maus administradores públicos, criando tipos penais, instituindo comportamentos que atentam contra a probidade administrativa, de forma a coibir o uso desmedido dos interesses particulares em detrimento do público.

Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência. Arrebatamento de preso Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO As condutas tipificadas são ordenar (mandar que se faça), autorizar (permitir) ou realizar (executar) a operação de crédito, sem prévia autorização legislativa. O crime de contratação de crédito funda-se em ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia permissão legislativa. A relação desses delitos no Código Penal simboliza o procedimento criminal para o descumprimento da Lei Complementar 101/2000. As ilegalidades administrativas realizadas no exercício da função pública, relacionadas ao controle, aplicação e disponibilidade do tesouro público, adquire situação de crime. Não se suporta mais o desacato ao requisito legal de autorização legislativa por parte dos autores responsáveis pelos atos de gestão financeira do Estado. O assunto de amparo penal é o brio administrativo, do ponto de vista das operações realizadas na esfera das finanças públicas do Estado. Reprime-se o desprezo ao princípio da legalidade administrativa, quando colocado em prática procedimentos de contratação sem antever consentimento expresso do legislativo. O bem jurídico protegido é a probidade administrativa relativamente às operações realizadas no âmbito das finanças públicas da União, Estado, Distrito Federal e Municípios. Protege‐se a regularidade administrativa e das finanças públicas. Pode o agente dar ordem para que a operação do agente seja efetivada, como pode permitir que outra pessoa o faça, seja executando, seja ordenando. Pode o agente, finalmente, diretamente concretizar a operação de crédito. A existência de autorização legislativa ou legal torna o fato atípico. No caso do Prefeito, sabe‐se que há lei especial, inserindo no artigo 1º, XX, do Decreto‐lei 201/67, crime de responsabilidade: ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da Administração Indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. Por novação, como dizia Roberto de Ruggiero, não se tinha uma simples transformação de um direito de crédito pela mudança de um dos seus elementos constitutivos ou acessórios, mas a constituição de um novo direito de crédito sobre a base e com a substância de uma precedente relação obrigatória, que fica extinta ou, ainda, mais precisamente, com a extinção de uma obrigação mediante a constituição de uma obrigação nova, que toma o lugar da precedente. O conceito de operação de crédito é fornecido pelo artigo 29, III, da Lei Complementar 101/00, onde se diz: “é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceito de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores

Motim de presos Art. 354 - Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. Patrocínio infiel Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena - detenção, de seis a três anos, e multa. Exploração de prestígio Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

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APOSTILAS OPÇÃO provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas”. O inciso II, do artigo 359 – A do Código Penal determina a aplicação das mesmas penas previstas no caput, quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. Ora, o conceito de dívida consolidada nos é dado pelo artigo 29, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal: é o montante total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados ou da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Dívida flutuante, por sua vez, são dívidas de longo prazo, obrigações de exigibilidade superior a doze meses, contraídas para atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamento de obras e serviços públicos. Damásio Evangelista de Jesus ensina que poderá haver no crime previsto no artigo 359 – A do Código Penal e nos demais crimes contra as finanças públicas a incidência da causa de exclusão de ilicitude prevista no artigo 24 do Código Penal (estado de necessidade). Para Celso Delmanto, Roberto Delmanto haverá ainda a possibilidade de inclusão nos delitos da inexigibilidade de conduta diversa, exculpante extralegal. Sabe‐se, aliás, que o Código Penal não contempla a inexigibilidade de conduta diversa como causa legal de exclusão de culpabilidade. Na doutrina pátria, Francisco de Assis Toledo9 admite a causa supralegal desde que se considere a não‐exigibilidade, em seus devidos termos, isto é, não como um juízo subjetivo do próprio agente do crime, mas, ao contrário, como um momento do juízo de reprovação da culpabilidade normativa, o qual compete ao juiz do processo. À luz de Bettiol, ensina que cabe ao juiz, que exprime o juízo de reprovação, avaliar a gravidade e a seriedade da situação histórica na qual o sujeito age, dentro do espírito do sistema penal. Sendo assim, quando se parte do pressuposto de que um comportamento só é culpável na medida em que um sujeito capaz haja previsto e querido o fato lesivo, deve‐se necessariamente admitir que tal comportamento já não possa considerar‐se culpável todas as vezes em que, por causa de uma circunstância fática, o processo psíquico de representação e de motivação se tenha formado de forma anormal. Consuma‐se o crime, em qualquer de suas modalidades, com a ordem ou autorização de abertura de crédito, incorrendo nas irregularidades relacionadas. Com relação às modalidades ordenar e autorizar somente se consumam com a efetiva abertura do crédito, nas circunstâncias mencionadas. Por fim, cabe ressaltar ainda que discute‐se a questão da tentativa. Nas modalidades ordenar e autorizar, ela não poderá se concretizar por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que pode o agente ser impedido pelo técnico especializado que o adverte da impossibilidade jurídica da operação ou ainda pelo ato de não cumprir as determinações recebidas por observar a falta de requisitos legais. É possível a tentativa na hipótese da figura realizar, crime material. O não-funcionário público poderá ser coautor ou participar do delito, desde que versado do cargo de funcionário público do autor, princípio do autor, princípio da comunicabilidade artigo 30 do Código Penal.

Restos a pagar constituem uma operação do sistema financeiro de escrituração contábil, sendo a despesa realizada normalmente pela sua liquidação e lançada como despesa orçamentária do exercício a pagar. Sendo assim o saldo orçamentário que existir, porventura, nessa conta no dia 31 de dezembro será transferido para a conta de restos a pagar de despesas processadas, após o devido relacionamento para efeitos de inscrição. São restos a pagar de despesas processadas aquele cujo empenho foi entregue ao credor, que, por sua vez, forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra e a despesa foi considerada liquidada. Restos a pagar são as despesas empenhadas, que não forem pagas no exercício financeiro, esgotado de 31 de dezembro. É dívida flutuante e deve ser registrada em conta própria. Os restos a pagar são processados e não processados. As primeiras cumpriram o estágio de liquidação e que deixam de ser pagas por circunstâncias próprias do exercício financeiro. As demais que não forem objeto de liquidação são as não processadas. Por sua vez, empenho é o comprometimento de orçamento. É obrigação financeira de caráter contábil, visando a reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro de dotação específica. Sendo assim é ato emanado de autoridade competente que cria para a Administração obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É o que estabelece o artigo 58 da Lei 4.320/64. O empenho é indispensável, pois é vedada a realização de despesa que não tenha sido previamente separada do orçamento para honrar o compromisso assumido, a teor do artigo 60 da Lei 4.320/64. Assim nenhuma despesa administrativa pode ser paga sem o prévio empenho, deste modo, a inscrição de restos a pagar necessita de prévio empenho. Não se trata de existência ou inexistência de recursos para honrar a obrigação no ano seguinte, mas de cumprir o mister de proceder o empenho respectivo. Liquidação é o estágio em que se verifica o direito do credor em face dos títulos creditórios. É a verificação da legitimidade da despesa empenhada. O pagamento é o último estágio da realização da despesa (artigos 62 e 64 da Lei n. 4.320/64). Entenda‐se que dotação é recurso fixado no orçamento para atender às necessidades de determinado órgão, fundo ou despesa. É verba. É crime próprio e formal, além de instantâneo, de perigo abstrato (que independe da prova de perigo para as finanças públicas, bastando a simples realização das condutas previstas no tipo penal), unissubjetivo (pode ser cometido por um único sujeito), unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente (cuja ação é composta por vários atos, permitindo‐se o seu fracionamento). Por sua vez, limite estabelecido em lei, retrata que há uma norma penal em branco, exigindo‐se que se conheça qual o limite que é fixado em lei. Exige‐se o dolo, que é representado pela vontade consciente de ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não foi previamente empenhada ou que exceder o limite legal que foi estabelecido. Consuma‐se o crime quando a ordem ou autorização é executada, quando se opera a inscrição em restos a pagar. Assim tem‐se a tipicidade. Sabe‐se que a existência de empenho depende de exame prévio e a ordem ou autorização pode ser genérica, encerrando-se quando atingir o limite estabelecido em lei, ou devendo ser executada após a realização do respectivo empenho. Sendo assim cabe a tentativa. Discute‐se a existência de desistência voluntária se, depois de ordenada ou autorizada a inscrição de despesas em restos a pagar, nas condições descritas no tipo penal. Ora, em que momento estará consumado o ato de contrair obrigação de despesa? Considera‐se que tal ato somente estará

INSCRIÇÃO DE DESPESAS NÃO EMPENHADAS EM RESTOS A PAGAR Trata‐se de crime de ação múltipla, envolvendo ordenar, que significa mandar, determinar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda o limite estabelecido em lei. Por sua vez, ordenar, dar ordem, que se distingue de autorizar, permitir, aprovar, conceder autorização.

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APOSTILAS OPÇÃO perfeito e acabado quando ocorrer a liquidação da despesa, quando acontecer a verificação do direito, na forma do artigo 63 da Lei 4.320/64. Há entendimento de que a Administração, nas fases anteriores – licitação, contrato e empenho, pode desistir do dispêndio, arguindo a supremacia do interesse público, produzindo, para efeitos criminais, a denominada desistência voluntária (artigo 15 do CP).

O tipo penal é ordenar despesa, mandar, não autorizada previamente em lei ou não autorizada em lei ou em desacordo com a autorização legal. O sujeito ativo é o agente público que tem competência para ordenar a despesa. Trata‐se de crime próprio, formal, comissivo, excepcionalmente na forma de crime comissivo por omissão, instantâneo, de perigo abstrato (que independe da forma de perigo para as finanças públicas, bastando a simples realização da conduta prevista no tipo penal), unissubsistente, em que se admite a tentativa. O doutrinador Régis Prado fala ainda em crime de mera atividade. Disse ainda ele, comentando a Lei Complementar, que nos termos do artigo 16, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa pública será acompanhada de estimativa de impacto orçamentário‐financeiro. Se isso não bastasse, o artigo 17 da mesma norma jurídica dispõe sobre as despesas de caráter continuado consideradas aquelas que acarretem para o administrador a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos.

ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA No crime em análise quer evitar que o administrador transmita despesa sua ao futuro ocupante do cargo. Logo, a primeira parte do tipo penal tem por finalidade abranger a assunção de dívida, que não será paga no mesmo exercício, sendo complementada pela segunda parte, voltada a garantir que a dívida, caso reste para o exercício seguinte, ao menos tenha previsão de caixa suficiente para satisfazê‐la. Enfim, o artigo 359 – B do Código Penal tem por fim moralizar a passagem do funcionário, a fim de que gaste aquilo que pode e está autorizado em lei. Objetiva‐se impedir que o administrador acabe inviabilizando a próxima administração em razão do endividamento procedente. Sabe‐se da triste história de políticas orçamentárias que geravam débitos impagáveis pela Administração Pública. O entendimento é de que deve ser considerado como disponibilidade de caixa todo o estoque de dívida existente em 30 de abril, independente do exercício em que foi gerada. Desse montante, identifica‐se o valor vencido e a vencer até 31 de dezembro, para fins de projeção da disponibilidade de caixa naquela data, levando em consideração que, pela exigência legal da observância da ordem cronológica de vencimento, estes valores deverão ter prioridade de pagamento em relação aos novos compromissos a serem assumidos. O elemento subjetivo é o dolo, representado pela vontade livre e consciente de assumir obrigação geradora da despesa, que necessite ser cumprida de forma total ou parcial, no próximo mandato ou legislatura. O agente deve ter consciência de que já se encontra no período depurador das finanças públicas e que a obrigação a assumir não pode ser resgatada no mesmo exercício ou de que eventual saldo a ser honrado no exercício seguinte não tem “contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”. Pode‐se elidir a culpabilidade, comprovando‐se a presença de inexigibilidade de conduta diversa. A esse respeito, Mizabel de Abreu Derzi, tratando da norma limitadora da contratação de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato (artigo 42, LRF) diz que o dispositivo, não obstante, não atinge as novas despesas contraídas no primeiro quadrimestre do último ano de mandato, ainda que de duração continuada superior ao exercício financeiro. Também não deverá alcançar outras despesas contraídas no final do exercício para socorrer calamidade pública, para atender as urgências necessárias. Consuma‐se o crime quando a ordem ou a autorização é efetivamente executada, quando a obrigação é assumida dentro do período que a lei proíbe. É possível a tentativa.

Para efeito de despesa não autorizada, diz a Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I ‐ estimativa do impacto orçamentário‐financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II ‐ declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera‐se: I ‐ adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; II ‐ compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. § 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. § 3º Ressalva‐se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. § 4º As normas do caput constituem condição prévia para: I ‐ empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II ‐ desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição.

ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA Este artigo trata sobre o patrimônio público, impedindo seu esbanjamento mediante ato de decidir arbitrariedades e loucuras do administrador, tornando estável a estrita legalidade para ações dignas de levar o endividamento do tesouro público. Defende-se a probidade e a normal regularidade financeira em conexão ao equilíbrio e transparência das contas públicas.

Direito Penal

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa 142

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APOSTILAS OPÇÃO “embora de difícil configuração na prática, a tentativa, em tese, é possível.

prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. § 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. § 5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. § 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. § 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR O núcleo do tipo e deixar de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. O objeto material é o cancelamento do valor de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. Sendo assim é lei penal em branco, sendo que o montante deve ser objeto de lei orçamentária anual. Restos a pagar são as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo‐se as processadas e as não processadas (artigo 36 da Lei 4.320/64). Despesas processadas são aquelas que, embora liquidadas, não foram pagas; já as despesas não processadas são as que não forem nem mesmo liquidadas. Entende‐se que não há crime se o agente ordena, promove o cancelamento, autoriza, mas o mesmo não ocorre por culpa de outrem. Consuma‐se o crime no momento em que se escoa o prazo para que o agente ordene, autorize ou promova o cancelamento. AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA O objeto jurídico é o equilíbrio das contas públicas, principalmente no que concerne à administração seguinte. É crime próprio, pois somente o agente que tenha atribuição legal para ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento da despesa total com pessoal pode praticá‐ lo. São os seguintes os núcleos apontados: ordenar, que tem o sentido de determinar, mandar; autorizar, que significa dar, conferir autorização; executar despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura. Despesa total com pessoal é conceito dado pelo artigo 18 da Lei Complementar 101/00. Dispõe o artigo 21 da Lei Complementar 101/00, ser nulo, de pleno direito, o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do respectivo poder ou órgão. O aumento que se fala deverá exceder aos percentuais da receita líquida corrente líquida de 50% para a União e de 60% para os Estados e Municípios, estabelecidos pelo artigo 19 da Lei Complementar 101/00, em conformidade com o disposto no artigo 109 da Constituição Federal. O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consumando‐se o crime com o aumento da despesa total com pessoal, no prazo referido no tipo, tratando‐se de crime material. O tipo penal admite concurso de agentes, quando o não‐ funcionário público pode ser coautor ou partícipe desde conhecedor da qualidade do agente público.

Trata‐se de crime próprio, instantâneo e de perigo abstrato, como afirma Guilherme de Souza Nucci. Logo, ainda que a Administração seja beneficiada pela liberação de verba não prevista na lei orçamentária ou em lei específica, o crime está configurado. Consuma‐se o crime juntamente com a ordem onde enseja o efetuar determinada despesa, não se admitindo a tentativa. PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA É o bem ou interesse protegido pela norma penal. No delito em tela, é a proteção à regularidade das finanças públicas e à probidade administrativa, este visa à segurança das operações de crédito realizadas pelo Poder Público, sendo que, para garanti-la, ordena-se contragarantia em valor igual ou superior. Para estampar caráter coercitivo requer precisão de contragarantia e obstruir ações graciosas dos gestores públicos em operações de crédito, tornou-se criminal a prestação de garantia que esteja correcionada com a contragarantia em valor igual ou em grau mais elevado. É crime de garantia graciosa uma vez que não se presta garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em igual valor ou superior à garantia prestada, na forma da lei. A contragarantia tem a mesma natureza e extensão da garantia, pois é qualquer caução contraprestada pelo devedor ao garantidor, terceiro ao vínculo obrigacional que lhe garantiu o pagamento. Protege a lei a boa ordem das Finanças Públicas relacionadas às operações de crédito, impedindo assim que a administração avoque irregularidades em mercê de terceiros, a situação de garantidor da operação. Consuma-se o crime com a prestação em contrário à lei da garantia na operação de crédito, sem exigir a contragarantia exigida por lei, é dispensável que a contragarantia seja préconstituída, isto é, prestada antes. Permite-se a possibilidade de tentativa, quando, por exemplo, o sujeito ativo fixar a prestação de garantia sem ordenar contragarantia, mas por momento alheio à sua vontade, sua resolução não é cumprida. Delmanto ensina

Direito Penal

OFERTA PÚBLICA OU COLOCAÇÃO DE TÍTULOS NO MERCADO O controle da dívida pública, notadamente, é o objeto jurídico do crime. Cuida‐se de crime próprio cometido apenas pelo agente público que tenha atribuição legal para ordenar, autorizar ou promover oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública. São núcleos do crime: ordenar, que é determinar, mandar; autorizar, que significa dar, conferir autorização; promover, que tem o sentido de gerar, provocar. Há, portanto, crime se os títulos da dívida pública ou a colocação do mercado financeiro 143

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APOSTILAS OPÇÃO sem que esses títulos tenham sido criados por lei; sem que estes estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Os títulos da dívida pública emitidos pela União, Estados, Municípios constituem dívida pública mobiliária (artigo 29, II, a Lei Complementar 101/00). O elemento do tipo é o dolo. Não há modalidade culposa nem se exige elemento subjetivo específico do tipo. A consumação do crime ocorre com a efetiva ordem, autorização ou promoção da oferta pública ou da colocação de títulos da dívida pública no mercado financeiro, tratando‐se de crime formal, onde se coloca em perigo as contas públicas. Pode haver concurso de agentes, com a participação de não‐funcionário que saiba da condição da qualidade do funcionário.

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Oferta pública ou colocação de títulos no mercado Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Questões Crimes contra a administração em geral 01. (Prefeitura de Rosana/SP - Procurador do Município - VUNESP/2016) Assinale a alternativa correta sobre o crime de peculato, tipificado no artigo 312 e parágrafos do Código Penal. (A) É crime próprio e não admite o concurso de pessoas. (B) No peculato culposo a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta. (C) Admite o concurso de pessoas desde que a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe. (D) Para a caracterização do peculato-furto, afigura-se necessário que o funcionário público tenha a posse do dinheiro, valor ou bem que subtrai ou que concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio. (E) No peculato doloso a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

Dispositivos do Código Penal pertinentes ao tema: CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS Contratação de operação de crédito Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

02. (SEGEP/MA - Auditor Fiscal da Receita Estadual FCC/2016) A vantagem indevida obtida pelo funcionário público só caracteriza o crime de concussão quando for (A) exigida. (B) solicitada. (C) aceita. (D) oferecida. (E) recebida.

Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

03. (CREF - 7ª Região (DF) - Auxiliar de Atendimento e Administração - Quadrix/2016) Em relação aos crimes praticados contra a Administração Pública, analise o enunciado proposto e assinale a alternativa correta. “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticálo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, configura o seguinte delito: (A) prevaricação. (B) concussão. (C) advocacia administrativa. (D) tráfico de influência. (E) corrupção ativa.

Ordenação de despesa não autorizada Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Não cancelamento de restos a pagar Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

04. (SEGEP/MA - Técnico da Receita Estadual FCC/2016) João, chefe da repartição pública, constata que seu subordinado Antônio cometeu infração ao despachar processo administrativo de sua responsabilidade e atribuição. João, sabendo que Antônio passa por difícil situação pessoal, deixa de tomar as providências disciplinares cabíveis ao caso. A conduta de João caracteriza o crime de (A) prevaricação. (B) advocacia administrativa. (C) condescendência criminosa. (D) favorecimento pessoal. (E) favorecimento real.

Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

05. (TJ/RO - Técnico Judiciário - FGV) Caio, estagiário concursado do Tribunal de Justiça, no exercício dessa sua função, solicita de um advogado que realizava atendimento a quantia de R$400,00 para adiantar a juntada de determinada petição. Insatisfeito com a conduta de Caio, de imediato o

Prestação de garantia graciosa Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

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APOSTILAS OPÇÃO advogado recusou a solicitação e denunciou o ocorrido ao Ministério Público. Considerando apenas a situação narrada, é correto afirmar que Caio deverá ser responsabilizado pela prática de um crime de: (A) corrupção ativa, consumado; (B) corrupção passiva, tentado; (C) corrupção ativa, tentado; (D) concussão, consumado; (E) corrupção passiva, consumado.

09. (TCM/SP - Agente de Fiscalização – FGV) Por um período de 03 meses, Natan exerceu função pública, não recebendo, porém, qualquer remuneração pelo exercício dessa função. Durante o período, Natan concorreu culposamente para prática de um crime de peculato doloso por parte de Otávio, funcionário público estável que atuava no mesmo setor que Natan. Sobre a hipótese narrada, é correto afirmar que Natan: (A) não poderá responder na condição de funcionário público, pois apenas exerceu a função transitoriamente; (B) apesar de funcionário público para efeitos penais, não poderá ser responsabilizado pela prática de crime, pois não existe previsão de peculato culposo; (C) não poderá responder na condição de funcionário público porque não recebeu remuneração, apesar de a transitoriedade, por si só, não afastar tal posição para fins penais; (D) poderá ser responsabilizado na condição de particular, em concurso de agentes, pelo crime de peculato praticado por Otávio; (E) poderá ser responsabilizado como funcionário público pela prática do crime de peculato culposo, sendo que eventual reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, extinguirá sua punibilidade.

06. (TJ/RO - Oficial de Justiça - FGV) Gustavo, funcionário público que atua junto à Secretaria de Finanças de determinado Município, quando estava em seu trabalho, recebe uma ligação de sua esposa dizendo que o filho do casal acabara de nascer. Eufórico, deixa a repartição pública e esquece o cofre com dinheiro público aberto. Breno, também funcionário público daquela repartição, valendo-se do esquecimento de Gustavo, pratica um crime de peculato. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que Gustavo: (A) responderá pelo crime de peculato culposo, sendo que a reparação do dano antes da sentença irrecorrível gera extinção da punibilidade; (B) não poderá ser responsabilizado por sua conduta, pois o Código Penal não prevê a figura do peculato culposo; (C) responderá pelo crime de peculato culposo, sendo que a reparação do dano, desde que anterior ao oferecimento da denúncia, gerará a extinção da punibilidade; (D) responderá pelo crime de peculato-furto em concurso de agentes com Breno; (E) responderá por peculato culposo, sendo que a reparação do dano, desde que anterior ao recebimento da denúncia, gerará extinção da punibilidade.

10. (TJ/SC – Odontólogo – FGV) Felix, oficial de justiça, foi à casa de André para dar cumprimento a mandado de citação em ação penal em que este figurava como réu. No local, encontrou o denunciado, que arrumava suas malas para fugir do país. Diante da situação, resolveu solicitar R$ 2.000,00 (dois mil reais) para certificar que o acusado não foi localizado na diligência, o que foi efetivamente realizado mediante pagamento da quantia. O crime praticado por Felix foi de: (A) corrupção passiva; (B) prevaricação; (C) corrupção ativa; (D) modificação ou alteração não autorizada no sistema de informações; (E) concussão.

07. (Prefeitura de Taubaté/SP – Escriturário PUBLICONSULT) Se um servidor, ao final do expediente, leva para casa clips, canetas, borrachas, folhas de papel, por exemplo, ainda que em pequena quantidade, fere o patrimônio público, cometendo um ato ilícito, que é um crime previsto no Código Penal brasileiro, caracterizado pela apropriação, por parte do servidor público, de valores ou qualquer outro bem móvel ou de consumo em proveito próprio ou de outrem. Trata-se do(a): (A) Concussão (B) Improbidade administrativa (C) Peculato (D) Prevaricação

Respostas 01. Resposta: C A condição de funcionário público é elementar do peculato, razão pela qual comunica-se a todos aqueles que tenham concorrido de qualquer modo para o crime (coautoria ou participação), mesmo em se tratando de pessoas alheias aos quadros públicos, contudo, desde que elas tenham conhecimento dessa qualidade do autor.

08. (TCM/SP - Agente de Fiscalização - FGV) José, juiz de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, depara-se com um processo em que figura na condição de ré uma grande amiga de infância de sua filha. Não havendo causa de impedimento ou suspeição, separa o processo para proferir, com calma, na manhã seguinte, uma sentença condenatória bem fundamentada, pois sabe que sua filha ficaria chateada diante de sua decisão. Ocorre que, por descuido, esqueceu o processo no armário de seu gabinete por 06 meses, causando a prescrição da pretensão punitiva. Considerando a hipótese narrada, é correto afirmar que a conduta de José: (A) é atípica, sob o ponto de vista do Direito Penal; (B) configura a prática do crime de prevaricação, pois presente o elemento subjetivo da satisfação de sentimento pessoal; (C) configura a prática do crime de condescendência criminosa; (D) configura a prática do crime de prevaricação, bastando para tanto o dolo genérico; (E) configura a prática do crime de corrupção passiva.

Direito Penal

02. Resposta: A O crime de concussão consuma-se no momento em que a exigência chega ao conhecimento da vítima, independentemente da efetiva obtenção da vantagem visada. Trata-se de crime formal. A obtenção da vantagem é mero exaurimento. 03. Resposta: A Assim, dispõe o Código Penal, ao tipificar o delito de prevaricação: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”. 04. Resposta: C João praticou o crime de condescendência criminosa. A condescendência criminosa consiste em "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (art. 320 do CP). 145

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APOSTILAS OPÇÃO 05. Resposta: E Caio praticou o crime de corrupção passiva, tipificado no artigo 317 do CP, vejamos: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. O núcleo do tipo na modalidade “solicitar” trata-se de crime formal, não sendo assim necessário o efetivo recebimento da vantagem para sua consumação.

(A) concussão. (B) advocacia administrativa. (C) usurpação de função pública. (D) tráfico de influência. (E) corrupção. 02. (TJ/SP – Escrevente Técnico Judiciário - VUNESP) A pena prevista pelo Código Penal para o crime de “resistência” (CP, art. 329), por expressa disposição legal, é (A) de reclusão e de multa. (B) de reclusão, de seis meses a um ano. (C) maior, se o funcionário público, em razão da violência, fica afastado do cargo. (D) maior se o ato, em razão da resistência, não se executa. (E) diminuída de um a dois terços se a resistência não é praticada com violência.

06. Resposta: A O peculato culposo nada mais é que o concurso não intencional pelo funcionário público, realizado por ação ou omissão - mediante imprudência, negligência ou desídia - para a apropriação, desvio ou subtração de dinheiro, valor ou qualquer outro bem pertencente ao Estado ou sob sua guarda, por uma terceira pessoa, que pode ser funcionário público ou particular. Consoante o artigo 312, §3º, do CP, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

03. (PGR - Procurador da República - PGR/2015) No tema de corrupção ativa a alternativa correta é: (A) Pouco importa se o ato a ser praticado pelo funcionário público seja legal ou ilegal; (B) A tentativa ocorrera se, por circunstancias alheias a vontade do agente, não chegar ao conhecimento do funcionário; (C) Tentativa ocorrera se o funcionário não retardar ou omitir ato de oficio ou não pratica-lo infringindo dever funcional; (D) Incide o aumento mesmo se, por causa da promessa, o funcionário praticar o ato de acordo com as normas incidentes.

07. Resposta: C (Peculato) Art. 312 do CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio 08. Resposta: A Está é uma questão cheia de armadilhas! Por isso atenção, “por descuido” o juiz esqueceu o processo no armário de seu gabinete. Ou seja, com base nos dados fornecidos pelo enunciado da questão observa-se que não há dolo por parte do Juiz, há apenas culpa, diante da sua negligência. Como não há previsão de figura culposa para os crimes de prevaricação, condescendência criminosa e corrupção passiva, elencados na questão, e não há dolo, não há elemento subjetivo caracterizador da infração penal, o que afasta sua responsabilidade criminal. Deste modo, a conduta de José é atípica, sob o ponto de vista do Direito Penal.

04. (Prefeitura de Caieiras/SP Assessor Jurídico/Procurador Geral - VUNESP/2015) Antônio foi abordado por Policiais Militares na via pública e, quando informado que seria conduzido para a Delegacia de Polícia, pois era “procurado” pela Justiça, passou a desferir socos e pontapés contra um dos policiais. Sobre a conduta de Antônio, pode-se afirmar que (A) praticou o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. (B) praticou o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal. (C) praticou o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. (D) não praticou nenhum crime, pois todo cidadão tem direito à sua autodefesa. (E) praticou o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, pois pretendeu, com sua reação, corromper o funcionário público a não cumprir ato de ofício.

09. Resposta: E Nos termos do que dispõe o artigo 327 do CP, no momento em que praticou a conduta, Natan era funcionário público para efeitos penais. Assim, como concorreu culposamente para a prática de um crime de peculato irá responder por “peculatoculposo” (art. 312, §2º, do CP). Sem prejuízo, caso o Natan realize a reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, extingue-se sua punibilidade; e se é posterior, reduz de metade a pena imposta (art. 312, §3º, do CP).

05. (TCM/GO - Auditor Conselheiro Substituto - FCC) José ofereceu R$ 1.000,00 para João, Oficial de Justiça, deixar de citá-lo numa ação cível. João aceitou a oferta, mas José deixou de honrá-la. Nesse caso, José responderá por corrupção ativa (A) consumada e João por corrupção ativa tentada. (B) tentada e João por prevaricação. (C) tentada e João por corrupção ativa consumada. (D) consumada e João por corrupção passiva consumada. (E) tentada e João por corrupção ativa tentada.

10. Resposta: A Felix praticou o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do CP, vejamos: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. O núcleo do tipo na modalidade “solicitar” trata-se de crime formal, portanto não é necessário o efetivo recebimento da vantagem para sua consumação. Crimes praticados Administração

por

particular

contra

Respostas 01. Resposta: D O tráfico de influência é um dos crimes praticados por particulares (geralmente, empresários e políticos) contra a administração pública em geral. Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem (como se fosse um investimento), a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. É o que dispõe o art. 332 do CP.

a

01. (SEGEP/MA - Técnico da Receita Estadual FCC/2016) O particular que exige vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, pratica o crime de

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO 02. Resposta: D Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência 03. Resposta: B O crime de corrupção ativa consuma-se no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal). Contudo, é admitida a tentativa na forma “escrita”. Desta forma, se por circunstâncias alheias a vontade do agente, não chega a oferta ou sua promessa ao conhecimento do funcionário público, estamos diante do delito em sua forma tentada.

(A) É atípica a conduta do agente que faz justiça pelas próprias mãos sem o emprego de violência ou com o objetivo de satisfazer pretensão legítima. (B) A configuração do crime de exploração de prestígio depende de a conduta do agente incluir a alegação ou a insinuação de que o dinheiro ou a utilidade também se destina ao juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. (C) O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de ter cometido infração penal que não ocorreu pratica o crime de comunicação falsa de crime. (D) Em se tratando do crime de falso testemunho, o agente que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a causa de diminuição de pena. (E) É isento de pena, ainda que pratique o crime de favorecimento pessoal, o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão de criminoso que o auxilia a fugir da ação da autoridade policial.

04. Resposta: B Atenção! Se a questão mencionar o uso de violência é o crime de resistência. Assim, não confundir: Art. 319 Crime de resistência - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Opor de forma positiva à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça. Art. 330 Crime de desobediência - Desobedecer a ordem legal de funcionário público. O agente não atende ou descumpre ordem legal de forma pacífica. Art. 331 Crime de desacato - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Ocorre a ofensa do funcionário público em razão da função ou do exercício dela.

03. (SJC/SC - Agente de Segurança Socioeducativo FEPESE/2016) Assinale a alternativa correta acerca do crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. (A) Por ser crime próprio, somente poderá ser praticado por agente público no exercício da função. (B) Quando houver emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena do crime de abuso de autoridade. (C) Se praticado por agente público no exercício da função, poderá o juiz aplicar o perdão judicial. (D) O crime será apenado com detenção ou multa, em caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda. (E) O crime estará caracterizado quando o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva tentar evadir-se do local de custódia.

05. Resposta: D Ambos são crimes formais e não necessitam da produção do resultado para a ocorrência do crime. Assim, quando José ofereceu o dinheiro a João consumou a corrupção ativa e quando João aceitou consumou a corrupção passiva.

04. (TJ/SP - Juiz Substituto - VUNESP) No crime de falso testemunho ou falsa perícia, (A) a conduta é tipificada quando realizada apenas em processo penal. (B) incide-se no crime quando a afirmação falsa é feita em juízo arbitral. (C) a pena aumenta da metade se o crime é praticado mediante suborno. (D) a retratação do agente, antes da sentença em que ocorreu o falso testemunho, é causa de diminuição de pena.

Crimes contra a Administração da Justiça e crimes contra as finanças públicas 01. (TRE/SP - Analista Judiciário - FCC/2017) Ricardo reside na cidade de São Paulo e acaba testemunhando, da janela de sua residência, o furto de um veículo que estava estacionado na via pública, defronte ao seu imóvel, praticado por dois agentes. Para se vingar do seu desafeto e vizinho Rodolfo e sabendo de sua inocência, Ricardo apresenta uma denúncia anônima à Polícia noticiando que Rodolfo foi um dos autores do referido crime de furto. A autoridade policial determina a instauração de inquérito policial para apuração da autoria delitiva em relação a Rodolfo. Nesse caso hipotético, Ricardo cometeu crime de (A) denunciação caluniosa, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa, aumentada de sexta parte, pois serviu-se de anonimato. (B) comunicação falsa de crime, com pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada de sexta parte, pois serviu-se de anonimato. (C) denunciação caluniosa, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos e multa, sem qualquer majoração. (D) comunicação falsa de crime, com pena prevista de detenção de um a seis meses ou multa sem qualquer majoração. (E) falso testemunho.

05. (TRT - 24ª REGIÃO/MS - Juiz do Trabalho Substituto - FCC) No que concerne aos crimes contra a Administração da Justiça, é correto afirmar que (A) impedir arrematação judicial apenas constitui crime se houver fraude ou oferecimento de vantagem. (B) constitui favorecimento pessoal prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime (C) constitui crime de exploração de prestígio patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. (D) há delito de tergiversação se o advogado ou procurador judicial, sucessivamente, passa a defender na mesma causa interesses de partes contrárias. (E) constitui crime de patrocínio infiel solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. 06. (TJ/SP – Escrevente Técnico Judiciário - VUNESP) Imagine que um advogado solicite dinheiro de seu cliente, deixando claro que, mediante o pagamento do valor, procurará uma testemunha do processo, a fim de influenciá-la a prestar um depoimento mais favorável à pretensão do cliente. Além

02. (TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista judiciário CESPE/2016) Em relação aos crimes contra a administração da justiça, assinale a opção correta.

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APOSTILAS OPÇÃO disso, o advogado insinua que a quantia será repartida com a testemunha. O advogado recebe o dinheiro, mas engana seu cliente e não procura a testemunha. Nesse caso, o advogado: (A) cometeu o crime de corrupção passiva. (B) cometeu o crime de usurpação de função pública. (C) cometeu o crime de exploração de prestígio. (D) cometeu o crime de corrupção ativa. (E) não cometeu crime algum.

Respostas 01. Resposta: A Nos termos do que dispõe o art. 339, §1º, do CP, Ricardo cometeu o crime de denunciação caluniosa, sendo punível com pena de reclusão de dois a oito anos e multa, aumentada de sexta parte, pois Ricardo serviu-se do anonimato em sua conduta. 02. Resposta: E Segundo o que prevê o §2º do art. 348 do CP, sobre o favorecimento pessoal, se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

07. (TRF/2ª -Técnico Judiciário - FCC) A respeito dos Crimes contra a Administração Pública, considere: I - O preso que foge do presídio, aproveitando-se de um descuido dos policiais, não responde por nenhum delito relacionado à sua fuga. II - A ação de várias pessoas, retirando, mediante violência, pessoa presa da guarda da escolta que o tinha sob custódia, para fins de linchamento, caracteriza o delito de arrebatamento de preso. III - A conduta do preso que permite ao seu companheiro de cela assumir sua identidade e assim se apresentar ao carcereiro encarregado de dar cumprimento a alvará de soltura, logrando êxito em fugir, não comete nenhum delito, pela ausência de grave ameaça ou violência à pessoa. Está correto o que consta SOMENTE em: (A) III. (B) I e III. (C) II e III. (D) I. (E) I e II.

03. Resposta: D Prevê o §4º do art. 351 do CP: No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Atenção! Cuidado para não confundir com a figura prevista no §3º do mesmo artigo, tendo em vista que quando o delito é praticado dolosamente pela pessoa cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado, ou seja, age intencionalmente, sem culpa, a pena é de reclusão de um a quatro anos. 04. Resposta: B (Falso testemunho ou falsa perícia) Art. 342 do CP Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral. § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

08. (PC/SP - Escrivão de Polícia – VUNESP) A esposa que comprovadamente ludibria autoridade policial e auxilia marido, autor de crime de roubo, a subtrair-se à ação da autoridade pública (A) deve cumprir pena por exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345). (B) deve cumprir pena por favorecimento real (CP, art. 349). (C) fica isenta de pena. (D) deve cumprir pena por crime de favorecimento pessoal (CP, art. 348). (E) deve cumprir pena por fuga de pessoa presa (CP, art. 351)

05. Resposta: D É a redação do art. 355, parágrafo único do CP - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea (patrocínio simultâneo) ou sucessivamente (tergiversação), partes contrárias.

09. (TRF/2ª Região - Analista Judiciário – FCC) José percebeu que seu conhecido João havia cometido crime de desobediência e estava fugindo a pé, sendo perseguido por policiais. Em vista disso, despistou os milicianos e colocou João no interior de seu veículo, deixando o local e impedindo, dessa forma, a prisão em flagrante deste. Nesse caso, José responderá pelo crime de (A) favorecimento pessoal privilegiado. (B) favorecimento real. (C) favorecimento pessoal em seu tipo fundamental. (D) arrebatamento de preso. (E) facilitar a fuga de pessoa presa.

06. Resposta: C Exploração de prestígio Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo. 07. Resposta: E Art. 353 - Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda: Pena - reclusão, de um a quatro anos, além da pena correspondente à violência.

10. (TRE/RO – Analista Judiciário - Área Jurídica - FCC) João e José invadiram um presídio e, mediante grave ameaça com armas de fogo, dominaram o carcereiro e os seguranças e possibilitaram a fuga de seu comparsa Jocival, que estava legalmente preso cumprindo pena privativa de liberdade, para que o mesmo voltasse a auxiliá-los na prática de novos delitos. João e José responderão por crime de (A) arrebatamento de preso. (B) evasão mediante violência contra pessoa. (C) fuga de pessoa presa. (D) motim de presos. (E) favorecimento real

Direito Penal

08. Resposta: C No caso acima citado, a esposa que ludibria autoridade policial e auxilia marido, autor de crime de roubo, a subtrairse à ação da autoridade pública comete crime de favorecimento pessoal, disposto no art. 348 do CP, mas de acordo com o §2º, fica isenta de pena por ser cônjuge do criminoso. 148

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

O fato de o manifestante não ter cumprido a ordem legal dada pelo agente de polícia legislativa não configura crime de desobediência, uma vez que a ordem não foi emitida por autoridade judiciária, o que constitui requisito específico do tipo penal. ( ) Certo ( ) Errado 04. (SMA-RJ - Agente de Fazenda – Prefeitura do Rio de Janeiro) Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, configura o tipo penal de: (A) desobediência (B) resistência (C) condescendência criminosa (D) insurreição

09. Resposta: A Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

05. (TJ-AC - Técnico Judiciário – Auxiliar - CESPE) No que se refere aos crimes contra a administração pública, julgue os próximos itens.

10. Resposta: C No caso acima citado, João e José responderão por crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança, de acordo com disposto no art. 351, do Código Penal. Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.

A pessoa que, ao ser abordada pela polícia, ofender um policial terá praticado o crime de desacato. ( ) Certo ( ) Errado 06. (EMAP - Guarda Portuário - FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE) Aquele que por meio de palavras ou atos que redundem em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência, a servidor público, civil ou militar, no exercício da função ou em razão dela, comete o crime de: (A) desacato. (B) desobediência. (C) resistência. (D) calúnia. (E) difamação. Respostas

Crimes de resistência, desobediência e desacato: 01. (Prefeitura de Rio de Janeiro – RJ - Assistente Administrativo - Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ/2016) Quando alguém se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça a funcionário competente para executá-lo, pratica o seguinte crime: (A) desobediência (B) resiliência (C) resistência (D) desacato

01. Resposta: C. O crime de resistência caracteriza-se por um ato de violência contra um ato da autoridade, isto é, um antagonismo entre duas forças físicas: a da autoridade pública e a do particular52. Consumando-se com o emprego de violência ou ameaça ao funcionário público competente para execução do ato legal ou a quem lhe esteja prestando auxílio, pouco importando se assim agindo o sujeito vem a impedir a atuação estatal.

02. (Prefeitura de Paulínia – SP - Guarda Municipal FGV) Tício, Guarda Municipal, encontrava-se em serviço em frente a determinado prédio público, quando verificou que José iniciava uma pichação naquele prédio. Em razão disso, ordenou a José que parasse de imediato e entregasse o material que estava sendo utilizado na pichação. Ocorre que José, para garantir sua fuga, desferiu chutes na canela do funcionário e, de imediato, empreendeu fuga, não vindo a ser alcançado.

02. Resposta: A. A conduta praticada por José se amolda ao tipo penal do crime de resistência, já que se opôs a ordem legal de autoridade policial, mediante violência.

Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de José no momento de sua fuga: (A) configura crime de resistência; (B) é atípica, pois estava no seu legítimo direito de tentar fugir; (C) configura crime de desobediência; (D) configura crime de desacato; (E) configura, unicamente, crime de lesão corporal dolosa.

03. Resposta: Errado. Para explicar acerca do crime de desobediência faremos uso das lições do Prof. Cléber Masson: “É a ordem legal emanada do funcionário público, ou seja, a determinação dirigida a alguém para fazer ou deixar de fazer algo, e não um mero pedido ou solicitação. Esta ordem legal, na visão do STF, precisa ser direta e individualizada ao seu destinatário. A expressão “ordem legal” revela a existência de um elemento normativo do tipo no crime de desobediência. A legalidade da ordem deve ser apreciada sob o aspecto formal (do ponto de vista da sua forma e da competência de quem a emite ou executa) e sob o aspecto material ou substancial (relativamente à sua substância). Com efeito, não se pode compelir uma pessoa a cumprir uma ordem formal e/ou materialmente ilegal. O descumprimento de ordem ilegal não configura crime de desobediência, em face do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF)”.

03. (Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo CESPE) Durante uma passeata na Esplanada dos Ministérios, um manifestante, logo após ter sido alertado por um agente da polícia legislativa de que deveria se afastar do local, arremessou pedras em direção ao Congresso Nacional, o que resultou na quebra de vidraças da Câmara dos Deputados. O manifestante foi preso em flagrante e, na delegacia, confessou a prática do delito. Com base na situação hipotética acima, julgue o item seguinte, relativo à prova, à prisão preventiva e aos crimes previstos na parte especial do Código Penal. 52

Masson, Cleber. Código Penal Comentado. Método.

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APOSTILAS OPÇÃO O tipo penal fala em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, portanto, caímos no conceito de funcionário público no sentido amplo do termo. Veja o que dispõe o art.327 do Código Penal:

parente que ostente o vício por alguma droga, ou que tenha sido vítima de delito praticado por alguém que se encontrava sob o efeito de drogas. E este problema não é exclusivo dos brasileiros – a questão das drogas pode ser tida, no mundo todo, como um dos principais conflitos das sociedades contemporâneas. Inquestionavelmente o consumo de drogas é, hoje, um problema de saúde pública. Desta forma, tão necessário quanto discutir sua legalização, é questionar qual é a estrutura e a assistência à oferecida aos dependentes químicos em todo país. Observa-se que o problema não é recente e nem passou a ser discutido agora. A verdade é que o poder público sempre se eximiu de sua responsabilidade, reduzindo a questão ao combate ao tráfico e, consequentemente, oferecendo um tratamento criminalizador aos usuários de drogas que se mostrou ineficiente para avançar na transformação desta realidade. Estamos vivenciando um período em que as coisas não vão bem, diversos males assolam nossa sociedade, e a droga figura como um dos maiores problemas que enfrentamos. O ordenamento jurídico nacional abriga, desde o dia 24 de agosto de 2006, data de sua publicação, uma nova lei sobre o controle, prevenção e repressão de drogas. A referida Lei, publicada sob o número 11.343, foi sancionada no dia 23 de agosto de 2006 pelo Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva com pouquíssimos vetos, se compararmos com a última lei (Lei nº 6.368/90) que versava sobre o tema. Com o advento da nova Lei de Entorpecentes, nosso sistema legal sobre a matéria ficou menos confuso, permitindo, assim, um entendimento mais claro, não só para os juristas, mas também para toda a população. A lei traz em seu bojo alguns avanços, que podem ser facilmente notados. No entanto, isso não significa dizer que não carrega uma carga de problemas e conflitos jurídicos, os quais serão objetos de análise ao longo do presente tópico. Os eixos principais desse diploma legal passam, dentre outros, pelos seguintes pontos: a) pretensão de se introduzir no Brasil uma sólida política de prevenção ao uso de drogas, de assistência e de reinserção social do usuário; b) eliminação da pena de prisão ao usuário (ou seja: em relação a quem tem posse de droga para consumo pessoal); c) rigor punitivo contra o traficante e financiador do tráfico; d) clara distinção entre o traficante “profissional” e ocasional; e) louvável clareza na configuração do rito procedimental e f) inequívoco intuito de que sejam apreendidos, arrecadados e, quando o caso, leiloados os bens e vantagens obtidos com os delitos de drogas. Criou-se com a Lei o SISNAD (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), que tem por tarefa articular, integrar, organizar e coordenar toda a política brasileira relacionada com a prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes assim como com a repressão à produção e tráfico ilícito de drogas. Ao usuário não se comina a pena de prisão. Pretende-se que ele nem sequer passe pela polícia. O infrator da Lei será enviado diretamente aos juizados Criminais, salvo onde inexistem tais Juizados em regime de plantão (art. 48, §2º). Não há que se falar, de outro lado, em inquérito policial, sim em termo circunstanciado. Não é possível a prisão em flagrante (art. 48, §2º): o agente surpreendido é capturado, mas não se lavra o auto de prisão (no seu lugar, elabora-se o termo circunstanciado). A competência para aplicação de todas as medidas alternativas é dos Juizados Criminais. Na audiência preliminar é possível a transação penal, aplicandose as penas alternativas do art. 28. Não aceita (pelo agente) a transação penal, segue-se o rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95. Mas, no final, de modo algum será imposta pena de prisão, sim, somente as medidas alternativas do art. 28. A distinção entre usuário e traficante continua tendo por base o caso concreto, ou seja, as circunstâncias serão analisadas caso

Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Assim, comete o crime de desobediência não apenas aquele que descumpriu ordem de autoridade judiciária, mas todo aquele que não cumpre ordem legal de todo e qualquer funcionário público. 04. Resposta: B. Código Penal, Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. 05. Resposta: Certo. O crime de desacato configura-se com a realização de uma conduta capaz de menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Sua existência no ordenamento jurídico visa tutelar a Administração Pública, especialmente no tocante ao desempenho normal, à dignidade e ao prestígio da função exercida em nome ou por delegação do Estado. Secundariamente, também se resguarda a honra do funcionário público. 06. Resposta: A. O delito de desacato possui forma livre de execução, em outras palavras, significa que é compatível com os mais diversos meios de execução (palavras, gestos, ameaça, vias de fato, bem como qualquer outro meio indicativo do propósito de ridicularizar o funcionário público). Um ponto interessante desse delito, é que o funcionário público não precisa se sentir menosprezado ou humilhado com a conduta do agente, pois a lei tutela a dignidade da função pública, e não a honra de quem a exerce.

5 Leis Penais Especiais. 5.1 Lei nº 11.343/2006 (Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes). O debate sobre a questão de drogas tem, na atualidade, percorrido inúmeros campos do conhecimento científico, proporcionando, em diversos momentos estudos interdisciplinares a respeito da temática. A problemática na área dos entorpecentes tem possibilitado pesquisas que vão desde as Ciências médicas (enfoque sanitário proporcionado pela psiquiatria e farmacologia) até as humanas (antropologia, sociologia, história, psicanálise, psicologia e direito). O enfoque interdisciplinar do presente tópico será no âmbito das Ciências Jurídicas e Sociais, mais especificamente no campo da sistemática da Lei de Entorpecentes. O problema das drogas e tóxicos não é uma criação do século XXI. Atualmente, é indispensável reconhecer que são raros aqueles que nunca se depararam com um conhecido ou

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APOSTILAS OPÇÃO a caso, devendo ser levada em conta a natureza da droga, sua quantidade, local e condições da prisão, modo de vida do agente, seus antecedentes, etc. Verifica-se que a Lei nº 11.343, busca seguir uma linha punitiva mais rigorosa com relação ao tratamento direcionado ao traficante: a pena mínima é de cinco anos; proíbe-se, praticamente tudo: fiança, indulto, sursis, anistia, liberdade provisória, penas substitutivas e direito de apelar em liberdade. Apesar desse caráter punitivista, o diploma legal não deixou de contemplar uma sensível diminuição de pena para o traficante ocasional (primário e de bons antecedentes, que não se dedica à atividade criminosa) e a figura do traficante ocasional e íntimo, sendo aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. No que diz respeito a parte procedimental, o usuário será processado e julgado pelos Juizados Criminais enquanto o tráfico (e outros delitos graves) seguirá (seguirão) o procedimento clássico (conflitivo). Os bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos adquiridos pela pratica dos crimes previstos na Lei de Entorpecentes, e também trata da cooperação internacional. Sabe-se que sem se controlar os capitais da criminalidade organizada, jamais se alcança uma eficaz política de repressão e prevenção de futuros delitos.

TÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas. CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS Art. 4º São princípios do Sisnad: I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade; II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes; III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados; IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad; V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad; VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito; VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito; VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad; IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas; X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social; XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

o

TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualísticoreligioso. Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

Direito Penal

Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos: I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados; II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país; III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios; IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o Art. 3º desta Lei. 151

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APOSTILAS OPÇÃO CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias; V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas; VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados; VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas; VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares; IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida; X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino; XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas; XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad; XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas. Parágrafo único. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

Art. 6º (VETADO) Art. 7º A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei. Art. 8º (VETADO) CAPÍTULO III (VETADO) Art. 9º (VETADO) Art. 10. (VETADO) Art. 11. (VETADO) Art. 12. (VETADO) Art. 13. (VETADO) Art. 14. (VETADO) CAPÍTULO IV DA COLETA, ANÁLISE E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE DROGAS Art. 15. (VETADO) Art. 16. As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.

CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS OU DEPENDENTES DE DROGAS

Art. 17. Os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilícito de drogas integrarão sistema de informações do Poder Executivo.

Art. 20. Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.

TÍTULO III DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS CAPÍTULO I DA PREVENÇÃO

Art. 21. Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

Art. 22. As atividades de atenção e as de reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares devem observar os seguintes princípios e diretrizes: I - respeito ao usuário e ao dependente de drogas, independentemente de quaisquer condições, observados os direitos fundamentais da pessoa humana, os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Política Nacional de Assistência Social; II - a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais; III - definição de projeto terapêutico individualizado, orientado para a inclusão social e para a redução de riscos e de danos sociais e à saúde; IV - atenção ao usuário ou dependente de drogas e aos respectivos familiares, sempre que possível, de forma multidisciplinar e por equipes multiprofissionais;

Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes: I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence; II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam; III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas; IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e

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APOSTILAS OPÇÃO V - observância das orientações e normas emanadas do Conad; VI - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

II - multa. § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Art. 23. As redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios desenvolverão programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitadas as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios explicitados no art. 22 desta Lei, obrigatória a previsão orçamentária adequada.

Breves Comentários: O objeto material do delito é a droga. A lei de 2006 subtraiu a expressão “substância entorpecente” utilizada pela lei de 1976. Sendo o artigo 28 da lei norma penal em branco, sua complementação se dá através da portaria 344/98 do Ministério da Saúde, explicitando quais drogas são ilícitas.

Art. 24. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão conceder benefícios às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção no mercado de trabalho, do usuário e do dependente de drogas encaminhados por órgão oficial.

O delito de porte de drogas para uso próprio tem as seguintes penas: - Advertência sobre efeitos da droga; - Prestação de serviços à comunidade; - Comparecimento à programa ou curso educativo.

Art. 25. As instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social, que atendam usuários ou dependentes de drogas poderão receber recursos do Funad, condicionados à sua disponibilidade orçamentária e financeira.

É importante frisar que de acordo com o STF porte de drogas para uso próprio permanece crime (houve moderada despenalização). O crime é punido somente com penas alternativas.

Art. 26. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.

Segundo o art. 30 da lei de drogas o prazo prescricional desse crime é de 02 (anos) Se submete as causas interruptivas e suspensivas do CP. No caso de descumprimento injustificado da pena alternativa não caberá conversão em privativa de liberdade. O que o magistrado poderá fazer é advertir o condenado ou impor multa.

CAPÍTULO III DOS CRIMES E DAS PENAS Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

Bem jurídico: saúde pública colocada em risco pelo comportamento do usuário. Não se pune o porte da droga, para uso próprio, em função da proteção à saúde do agente (a autolesão não é punida), mas em razão do mal potencial que pode gerar a coletividade.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica. § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. § 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. § 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses. § 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas. § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetêlo, sucessivamente a: I - admoestação verbal;

Direito Penal

Sujeito ativo: crime comum. Sujeito passivo: a coletividade (delito vago = vítima é ente sem personalidade objetiva). Conduta: não se pune o agente se for surpreendido usando drogas, sem possibilidade de encontrar a droga em seu poder. Não existe materialidade e o uso pretérito é atípico. Voluntariedade: dolo. Consumação: consuma-se com a prática de qualquer um dos núcleos. O crime é permanente em alguns verbos, como por exemplo, trazer consigo, manter em depósito (a consumação se protrai no tempo). Esse crime admite tentativa. Para que fique comprovada a materialidade do crime, é imprescindível laudo pericial da substância. ATENÇÃO! Para o oferecimento da denúncia, basta o laudo de constatação, mas para a condenação, é necessário o laudo definitivo. Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

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APOSTILAS OPÇÃO Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI 4274) Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).

Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal. TÍTULO IV DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

Breves comentários: Bem jurídico: saúde pública (tutela imediata). Saúde individual de pessoas que integram a sociedade (tutela mediata).

Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014) § 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014) § 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014) § 3º Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto no 2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama. § 4º As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

Sujeito ativo: crime comum. ATENÇÃO! Na modalidade “prescrever” (receitar para alguém), o crime só pode ser praticado por médico ou dentista (crime próprio). Sujeito passivo: - primário é a sociedade; - secundário são as crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de entendimento e autodeterminação. Conduta: O crime do art. 33 da lei de droga possui 18 núcleos (crime plurinuclear). ATENÇÃO! Mesmo que o agente pratique, no mesmo contexto fático e sucessivamente mais de uma ação típica, responderá por crime único (princípio da alternatividade). Faltando proximidade comportamental entre as várias condutas (ausente o mesmo contexto fático) haverá concurso de crimes.

CAPÍTULO II DOS CRIMES

Voluntariedade: dolo. Consumação: consuma-se com a prática de qualquer um dos núcleos trazidos pelo tipo.

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente,

Direito Penal

Admite tentativa. ATENÇÃO! Temos modalidades permanentes. Ex: guardar, manter em depósito, trazer consigo, etc. A figura do § 4º desse artigo é causa de diminuição da pena. Veja quais requisitos devem ser preenchidos para o agente receber o benefício: Requisitos: a) Agente primário; b) Bons antecedentes; c) Não se dedique às atividades criminosas; d) Nem integre organização criminosa. Atenção! Esses requisitos são cumulativos. Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem 154

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APOSTILAS OPÇÃO autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa. Parágrafo único. As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei. Breves comentários: Para a caracterização desse delito é imprescindível o animus associativo, aliado ao fim específico de traficar drogas, maquinários ou financiar o tráfico. É crime permanente, protraindo-se a consumação enquanto perdurar a reunião.

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância; III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos; IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal; VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação; VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa. Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa. Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) dias-multa. Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

Breves comentários: Essa majorante de pena só incidirá nos crimes definidos nos artigos 33 a 37.

Breves comentários: É o único crime culposo previsto nesta lei. É infração de menor potencial ofensivo, portanto, a competência para processar e julgar será do JECRIM (Juizado Especial Criminal).

Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

Sujeito passivo: - primário é a coletividade. - Secundário é o paciente.

Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

Consumação: ⦁ “prescrever” (receitar): o crime se consuma com a entrega da receita ao paciente. ⦁ “ministrar” (aplicar): consuma-se no momento da aplicação.

Art. 43. Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo. Parágrafo único. As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.

ATENÇÃO! sofrendo o paciente dano à sua saúde, ou mesmo a morte, haverá concurso formal (art. 70, CP) com lesão culposa ou homicídio culposo. IMPORTANTE! - Por ser crime culposo não admite tentativa. - Na modalidade “prescrever”, consuma-se com a simples entrega da receita ao paciente, dispensando qualquer dano à sua saúde, trata-se de crime culposo não material (dispensa resultado naturalístico).

Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça,

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APOSTILAS OPÇÃO indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos. Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. § 1o O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. § 2o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrandose termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. § 3o Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente. § 4o Concluídos os procedimentos de que trata o § 2o deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado. § 5o Para os fins do disposto no art. 76 da Lei no 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta.

Obs.: O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 44 da Lei das Drogas, que proíbe os acusados por tráfico de entorpecentes responderem ao processo em liberdade. A definição relativa à necessidade ou não de se manter preso os acusados se dará caso a caso, baseando-se nos argumentos apresentados ao juiz responsável. Ocorre que a disposição do art. 44 da Lei 11.343/2006 retiraria do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, analisar os pressupostos de necessidade da custódia cautelar, a incorrer em antecipação de pena. Frisou-se no julgamento que a inafiançabilidade do delito de tráfico de entorpecentes, estabelecida constitucionalmente, não significaria óbice à liberdade provisória, considerado o conflito do inciso XLIII com o LXVI (“ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”), ambos do art. 5º da CF. Concluiu-se que a segregação cautelar — mesmo no tráfico ilícito de entorpecentes — deveria ser analisada assim como ocorreria nas demais constrições cautelares, relativas a outros delitos dispostos no ordenamento. Impenderia, portanto, a apreciação dos motivos da decisão que denegara a liberdade provisória ao paciente do presente writ, no intuito de se verificar a presença dos requisitos do art. 312 do CPP. Salientou-se que a idoneidade de decreto de prisão processual exigiria a especificação, de modo fundamentado, dos elementos autorizadores da medida (CF, art. 93, IX). Assim, na opinião de oito dos ministros do Supremo, no entanto, a Constituição proíbe a restrição da liberdade enquanto o acusado não for julgado e condenado. "Trata-se de uma afronta descarada aos princípios constitucionais da presunção da inocência e da dignidade da pessoa humana" (HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012).

Art. 49. Tratando-se de condutas tipificadas nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, sempre que as circunstâncias o recomendem, empregará os instrumentos protetivos de colaboradores e testemunhas previstos na Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999. Seção I Da Investigação Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014) § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014) § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado. Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.

Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO PENAL Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo,

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

§ 2o As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. § 3o Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação. § 4o Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias. § 5o Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.

Art. 52. Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo: I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou II - requererá sua devolução para a realização de diligências necessárias. Parágrafo único. A remessa dos autos far-se-á sem prejuízo de diligências complementares: I - necessárias ou úteis à plena elucidação do fato, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento; II - necessárias ou úteis à indicação dos bens, direitos e valores de que seja titular o agente, ou que figurem em seu nome, cujo resultado deverá ser encaminhado ao juízo competente até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais. § 1o Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo. § 2o A audiência a que se refere o caput deste artigo será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias. Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz. Parágrafo único. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios: I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes; II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

Art. 58. Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos. § 1o (Revogado pela Lei nº 12.961, de 2014) § 2o (Revogado pela Lei nº 12.961, de 2014) Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória. CAPÍTULO IV DA APREENSÃO, ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS DO ACUSADO

Seção II Da Instrução Criminal Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: I - requerer o arquivamento; II - requisitar as diligências que entender necessárias; III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. § 1o Decretadas quaisquer das medidas previstas neste artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ou requeira a produção de provas acerca da origem lícita do produto, bem ou valor objeto da decisão. § 2o Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação. § 3o Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz

Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

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APOSTILAS OPÇÃO determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores. § 4o A ordem de apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.

§ 7o Autuado o requerimento de alienação, os autos serão conclusos ao juiz, que, verificada a presença de nexo de instrumentalidade entre o delito e os objetos utilizados para a sua prática e risco de perda de valor econômico pelo decurso do tempo, determinará a avaliação dos bens relacionados, cientificará a Senad e intimará a União, o Ministério Público e o interessado, este, se for o caso, por edital com prazo de 5 (cinco) dias. § 8o Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão. § 9o Realizado o leilão, permanecerá depositada em conta judicial a quantia apurada, até o final da ação penal respectiva, quando será transferida ao Funad, juntamente com os valores de que trata o § 3o deste artigo. § 10. Terão apenas efeito devolutivo os recursos interpostos contra as decisões proferidas no curso do procedimento previsto neste artigo. § 11. Quanto aos bens indicados na forma do § 4o deste artigo, recaindo a autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da autoridade de polícia judiciária ou órgão aos quais tenha deferido o uso, ficando estes livres do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União.

Art. 61. Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades. Parágrafo único. Recaindo a autorização sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento, em favor da instituição à qual tenha deferido o uso, ficando esta livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, até o trânsito em julgado da decisão que decretar o seu perdimento em favor da União. Art. 62. Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma de legislação específica. § 1o Comprovado o interesse público na utilização de qualquer dos bens mencionados neste artigo, a autoridade de polícia judiciária poderá deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público. § 2o Feita a apreensão a que se refere o caput deste artigo, e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques emitidos como ordem de pagamento, a autoridade de polícia judiciária que presidir o inquérito deverá, de imediato, requerer ao juízo competente a intimação do Ministério Público. § 3o Intimado, o Ministério Público deverá requerer ao juízo, em caráter cautelar, a conversão do numerário apreendido em moeda nacional, se for o caso, a compensação dos cheques emitidos após a instrução do inquérito, com cópias autênticas dos respectivos títulos, e o depósito das correspondentes quantias em conta judicial, juntando-se aos autos o recibo. § 4o Após a instauração da competente ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, requererá ao juízo competente que, em caráter cautelar, proceda à alienação dos bens apreendidos, excetuados aqueles que a União, por intermédio da Senad, indicar para serem colocados sob uso e custódia da autoridade de polícia judiciária, de órgãos de inteligência ou militares, envolvidos nas ações de prevenção ao uso indevido de drogas e operações de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades. § 5o Excluídos os bens que se houver indicado para os fins previstos no § 4o deste artigo, o requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens apreendidos, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os tem sob custódia e o local onde se encontram. § 6o Requerida a alienação dos bens, a respectiva petição será autuada em apartado, cujos autos terão tramitação autônoma em relação aos da ação penal principal.

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Art. 63. Ao proferir a sentença de mérito, o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, sequestrado ou declarado indisponível. § 1o Os valores apreendidos em decorrência dos crimes tipificados nesta Lei e que não forem objeto de tutela cautelar, após decretado o seu perdimento em favor da União, serão revertidos diretamente ao Funad. § 2o Compete à Senad a alienação dos bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento já tenha sido decretado em favor da União. § 3o A Senad poderá firmar convênios de cooperação, a fim de dar imediato cumprimento ao estabelecido no § 2o deste artigo. § 4o Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, remeterá à Senad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente. Art. 64. A União, por intermédio da Senad, poderá firmar convênio com os Estados, com o Distrito Federal e com organismos orientados para a prevenção do uso indevido de drogas, a atenção e a reinserção social de usuários ou dependentes e a atuação na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, com vistas na liberação de equipamentos e de recursos por ela arrecadados, para a implantação e execução de programas relacionados à questão das drogas. TÍTULO V DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Art. 65. De conformidade com os princípios da nãointervenção em assuntos internos, da igualdade jurídica e do respeito à integridade territorial dos Estados e às leis e aos regulamentos nacionais em vigor, e observado o espírito das Convenções das Nações Unidas e outros instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão das drogas, de que o Brasil é parte, o governo brasileiro prestará, quando 158

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APOSTILAS OPÇÃO solicitado, cooperação a outros países e organismos internacionais e, quando necessário, deles solicitará a colaboração, nas áreas de: I - intercâmbio de informações sobre legislações, experiências, projetos e programas voltados para atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e de reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - intercâmbio de inteligência policial sobre produção e tráfico de drogas e delitos conexos, em especial o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro e o desvio de precursores químicos; III - intercâmbio de informações policiais e judiciais sobre produtores e traficantes de drogas e seus precursores químicos.

Parágrafo único. Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva. Art. 71. (VETADO) Art. 72. Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014) Art. 73. A União poderá estabelecer convênios com os Estados e o com o Distrito Federal, visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. (Redação dada pela Lei nº 12.219, de 2010)

TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.

Art. 74. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação. Art. 75. Revogam-se a Lei no 6.368, de 21 de outubro de 1976, e a Lei no 10.409, de 11 de janeiro de 2002.

Art. 67. A liberação dos recursos previstos na Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, em favor de Estados e do Distrito Federal, dependerá de sua adesão e respeito às diretrizes básicas contidas nos convênios firmados e do fornecimento de dados necessários à atualização do sistema previsto no art. 17 desta Lei, pelas respectivas polícias judiciárias.

Questões 01. (CODESA - Guarda Portuário – FUNCAB/2016) Constitui crime previsto na lei de drogas (Lei n° 11.343, de 2006): (A) induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. (B) associarem-se duas ou mais pessoas para uso reiterado de drogas. (C) conduzir automóvel após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. (D) vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. (E) deixar, a autoridade policial, dolosamente, de investigar crime previsto na Lei n° 11.343/2006.

Art. 68. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar estímulos fiscais e outros, destinados às pessoas físicas e jurídicas que colaborem na prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes e na repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas. Art. 69. No caso de falência ou liquidação extrajudicial de empresas ou estabelecimentos hospitalares, de pesquisa, de ensino, ou congêneres, assim como nos serviços de saúde que produzirem, venderem, adquirirem, consumirem, prescreverem ou fornecerem drogas ou de qualquer outro em que existam essas substâncias ou produtos, incumbe ao juízo perante o qual tramite o feito: I - determinar, imediatamente à ciência da falência ou liquidação, sejam lacradas suas instalações; II - ordenar à autoridade sanitária competente a urgente adoção das medidas necessárias ao recebimento e guarda, em depósito, das drogas arrecadadas; III - dar ciência ao órgão do Ministério Público, para acompanhar o feito. § 1º Da licitação para alienação de substâncias ou produtos não proscritos referidos no inciso II do caput deste artigo, só podem participar pessoas jurídicas regularmente habilitadas na área de saúde ou de pesquisa científica que comprovem a destinação lícita a ser dada ao produto a ser arrematado. § 2º Ressalvada a hipótese de que trata o § 3o deste artigo, o produto não arrematado será, ato contínuo à hasta pública, destruído pela autoridade sanitária, na presença dos Conselhos Estaduais sobre Drogas e do Ministério Público. § 3º Figurando entre o praceado e não arrematadas especialidades farmacêuticas em condições de emprego terapêutico, ficarão elas depositadas sob a guarda do Ministério da Saúde, que as destinará à rede pública de saúde.

02. João morava em uma comunidade onde havia comércio ilegal de cannabis sativa, razão por que era constante a ação da polícia no local. “Dedinho”, responsável pelo comércio ilegal de drogas na comunidade, objetivando não ser incomodado em suas vendas, e buscando não perder a sua mercadoria, contratou João para soltar rojões quando os policiais chegassem à entrada da comunidade, o que se deu por muitas vezes. Assim, João: (A) praticou o crime de associação para o tráfico de drogas ilícitas (artigo 35 da Lei n° 11.343/2006). (B) praticou o crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do CP). (C) colaborou como informante do tráfico de drogas ilícitas (artigo 37 da Lei n° 11.343/2006). (D) deve responder como partícipe do tráfico de drogas ilícitas (artigo 33 da Lei n° 11.343/2006). (E) deve responder como coautor do tráfico de drogas ilícitas (artigo 33 da Lei n° 11.343/2006). 03 Sobre o crime de posse de drogas para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, tem-se que (A) a admoestação verbal é medida prevista como pena principal a ser aplicada nos casos de posse para consumo pessoal.

Art. 70. O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal.

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APOSTILAS OPÇÃO (B) a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ter a duração máxima de 10 (dez) meses, em caso de reincidência. (C) a prescrição ocorrerá em 3 (três) anos, ou seja, no prazo mínimo previsto para essa causa extintiva de punibilidade prevista no Código Penal. (D) em caso de descumprimento injustificado pelo agente, o juiz poderá converter diretamente a pena de prestação de serviços à comunidade em multa.

(E) O analgésico morfina foi retirado das listas anexas à Portaria n° 344/ANVISA, de 1998, de modo que não mais pode ser considerado uma droga para fins de aplicação da Lei n° 11.343. 08. (PC-PA - Escrivão de Polícia – FUNCAB/2016) Sobre a lei de drogas, Lei n° 11.343, de 2006, é correto afirmar que: (A) apenas durante a fase do inquérito policial instaurado para apurar o crime de tráfico de substância entorpecente, é permitida, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, o procedimento investigatório da infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes. (B) ocorrendo prisão em flagrante, a destruição das drogas será executada pela autoridade sanitária no prazo de 15 (quinze) dias na presença do delegado de polícia competente. (C) é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (D) o perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo. (E) recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

04 O inquérito policial, nos casos previstos na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), deverá ser concluído no prazo de: (A) 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. (B) 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto. (C) 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 dias, se o indiciado estiver preso, e de 30 (trinta) dias, quando solto. (D) 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, e de 40 (quarenta) dias, quando solto. (E) 10 (dez) dias, esteja o indiciado preso ou solto. 05. Assinale a alternativa correta: (A) O civilmente identificado não será, em hipótese alguma, submetido à identificação criminal. (B) No âmbito do juizado de violência doméstica, requisito único para a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da vítima é a apresentação de requerimento por ela subscrito. (C) Concluído o inquérito policial, a autoridade que o presidiu poderá encaminhar ao juízo, até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento, o resultado das diligência complementares que realizou. (D) Em se tratando de sentença condenatória proferida no âmbito do Juizado Especial Criminal, o recurso de apelação deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e suas razões no prazo de 5 (cinco) dias. (E) Compete ao juízo da fazenda pública processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de delegado de polícia civil que, no curso de inquérito policial, promove a busca e a apreensão de veículo automotor.

Respostas 01. Resposta: A. Art. 33, § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. 02. Resposta: C A conduta praticada por João está tipificada no artigo 37 da Lei nº 11.343/06, desta forma, deverá este ser punido como informante do tráfico de drogas ilícitas. É o que dispõe o mencionado artigo: “Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa”.

06. Rufus, maior de idade e plenamente capaz, em conduta eventual e sem objetivo de lucro, oferece maconha a Pomona, amiga sua, também maior e capaz, e juntos a consomem. Uma vez dependente, Pomona começa a cultivar a droga em seu quintal, em pequena quantidade, para o seu uso pessoal. Considerando as condutas acima descritas e tendo em vista o que dispõe a Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/06), assinale a alternativa que indica corretamente as penas legais a que Rufus e Pomona, respectivamente, estão sujeitos, entre outras. (A) Detenção para ambos. (B) Detenção e prestação de serviços à comunidade. (C) Multa e detenção. (D) Reclusão e detenção. (E) Prestação de serviços à comunidade e reclusão.

03. Resposta: B A alternativa “A” está errada, pois a admoestação verbal será aplicada apenas na garantia do cumprimento da medida educativa imposta. A alternativa “C” está incorreta, porque prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas. A alternativa “D” está incorreta, visto que no caso de descumprimento injustificado do agente das medidas educativas o juiz não poderá converter a pena de prestação de serviços à comunidade em multa, devendo ser valer da admoestação verbal ou da própria multa para coagir o agente no cumprimento da pena. Por tal motivo, a alternativa correta é a “B”.

07. (PC-PA - Delegado de Polícia Civil – FUNCAB/2016) Sobre a Lei de Drogas (Lei n° 11.343/2006) e as normas que a complementam, assinale a resposta correta. (A) O crime previsto no art. 28 da lei especial tem prazo prescricional fixado em dois anos. (B) A destruição de plantações ilícitas não pode se dar de forma imediata pelo Delegado de Polícia, exigindo-se autorização judicial para tal. (C) Não pode o poder público autorizar o uso de plantas psicotrópicas para exclusiva finalidade ritualística-religiosa. (D) Não há a previsão de condutas culposas na Lei n° 11.343, de 2006.

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04. Resposta: A O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Os prazos a que se refere podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido 160

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APOSTILAS OPÇÃO justificado da autoridade de polícia judiciária. É o que dispõe o artigo 51 da Lei nº 11.343/06.

aprovada na XXX Assembleia Geral, contando com o apoio do Governo brasileiro. Preceitua a dita Convenção que Grupo Criminoso Organizado é: “grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material”. Define ainda o texto da Convenção que “infração grave” refere-se àquela que “constitua infração punível com uma pena de privação de liberdade, cujo máximo não seja inferior a quatro anos ou com pena superior”; e que “grupo estruturado” diz respeito a “grupo formado de maneira não fortuita para a prática imediata de uma infração, ainda que os seus membros não tenham funções formalmente definidas, que não haja continuidade na sua composição e que não disponha de uma estrutura elaborada”. Para boa parte da doutrina nacional, este deveria ser então o conceito a ser adotado pela ordem jurídica brasileira, aplicando-se os dispositivos previstos, sobretudo, na Lei 9.034/95. No entanto, contrariando esse entendimento, decidiu o Supremo Tribunal Federal, enfrentando o HC nº 96.007/SP, que o conceito trazido pela Convenção não deveria ser adotado para regular os procedimentos dispostos na Lei 9.034/95. Asseverou, na ocasião, o Ministro Marco Aurélio que “a definição emprestada de organização criminosa seria acrescentar à norma penal elementos inexistentes, o que seria uma intolerável tentativa de substituir o legislador, que não se expressou nesse sentido”. Não escapou, também, a adesão deste conceito pelo ordenamento pátrio, das críticas doutrinárias. Luiz Flávio Gomes logo estampou e enumerou os vícios decorrentes deste acolhimento: em primeiro lugar, a definição de crime organizado trazida pela Convenção de Palermo é por demais ampla, genérica, e viola a garantia da taxatividade, corolário do princípio da legalidade. Em segundo, o conceito apresentado tem valor para nossas relações com o direito internacional, não com o direito interno. Por último, as definições preceituadas pelas convenções ou tratados internacionais jamais valem para reger nossas relações com o Direito penal interno em razão da exigência do princípio da democracia (ou garantia da lex populi).

05. Resposta: C Nos termos da Lei nº 11.343/06, findos os prazos previstos para a conclusão do inquérito policial, caso solicitadas diligências complementares, a autoridade policial que o presidiu poderá encaminhar ao juízo competente o resultado destas, até 3 (três) dias antes da audiência de instrução e julgamento, conforme o previsto no artigo 52, parágrafo único da Lei. 06. Resposta: B A conduta descrita praticada por Rufus enquadra-se no delito tipificado no artigo 33, §3º, da Lei nº 11.343/06, sendo a pena de detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. Com relação à conduta praticada por Pomona, está se enquadra no delito tipificado no artigo 28, §1º, da Lei nº 11.343/06, senda que dentre as penas impostas está a de prestação de serviços à comunidade. Desta forma, a alternativa que respectivamente corresponde as penas que serão impostas aos réus é a alternativa “B”. 07. Resposta: A. Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal. 08. Resposta: C. Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

5.2 Lei nº 12.850/2013 (Crime organizado)

2. A definição legislativa na Lei 12.694 de 2012 Finalmente, em julho de 2012, surge a primeira conceituação legislativa de organizações criminosas. Trata-se da Lei 12.694 que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Essencialmente processual, a Lei não se esquivou de conceituar o tema. Reza o diploma, em seu art. 2º: “Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional”. Desta forma, notável que o legislador pátrio não adotou o mesmo conceito da Convenção de Palermo, alvitrando suaves, porém significativas, alterações. Conforme lição de Rogério Sanches Cunha: 1) Modificou o rol de infrações sobre as quais podem incidir a caracterização de crime organizado, passando a ser apenas os crimes de pena máxima igual ou superior a 4 anos ou crimes, qualquer seja a pena, desde que transnacionais. O antigo conceito englobava qualquer infração penal, crimes ou contravenções, com pena máxima também igual ou superior a 4 anos e, ainda, as infrações previstas na própria Convenção.

No Brasil, há três grandes marcos conceituais para organizações criminosas. Antes, ainda em 1995, foi publicada a, hoje já revogada, Lei 9.034 que dispunha sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. No entanto, lamentavelmente, não trazia no bojo do seu texto a definição legal de organização criminosa, ficando a cargo da doutrina tentar, sem sucesso, conceituar o instituto. Foram anos sem nenhum respaldo legal, até o surgimento de um primeiro conceito. 1. O conceito da Convenção de Palermo O ordenamento jurídico brasileiro esteve órfão de uma definição desde a publicação da Lei 9.034/95 até a entrada em vigor do Decreto nº 5.015 de 2004, que promulgou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo, adotada em Nova York em novembro de 2000. Embora tenha sido adotada em solo norte-americano, a Convenção de Palermo detém essa nomenclatura devido ao fato de que este instrumento internacional e multilateral teve três de quatro instrumentos assinados na cidade de Palermo, na ilha de Sicília, na Itália, tendo sido subscrito por 147 países, que se comprometeram a definir e combater o crime organizado. Na esfera da Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção de Palermo foi objeto de Resolução,

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APOSTILAS OPÇÃO 2) O objetivo do grupo no conceito da Convenção deveria ser a obtenção de vantagem econômica ou benefício material; enquanto que na Lei 12.694/12 este objetivo seria a obtenção de vantagem de qualquer natureza, inclusive a não-econômica. Imperioso destacar que, embora o novo conceito trazido tenha âmbito de aplicação definido como “para efeitos desta Lei”, a Doutrina não hesitou ao afirmar que essa definição não se restringia a esse instituto, abrangendo também os procedimentos previstos na Lei nº 9.034/95.

agilidade à persecução penal. Nesse sentido, até o maior crítico da novel Lei de Organizações Criminosas, o ilustre Eugênio Pacelli, se posiciona: “É que não se cuida de acesso aos dados de movimentação financeira, nem àqueles relativos aos valores eventualmente depositados à titularidade do investigado, e, tampouco, ao montante de gastos efetuados com o sistema de telefonia ou de administração de crédito. O que a lei autoriza é que tais instituições informem o nome, estado civil, filiação e endereço da pessoa. Há, portanto, redução sensível quanto ao conteúdo de privacidade a ser acessado, ainda que se reconheça, como o fazemos, que a medida ostenta dimensão mais alargada da privacidade e da intimidade do investigado. Por isso, sustentamos a validade constitucional da medida”. Para fins do exposto, as empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do Juiz, do Ministério Público ou do Delegado de Polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens. Ademais, as concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais. Convém salientar que, não obstante ser recente a alteração normativa, parcela da doutrina já se posiciona quanto à extensão deste método investigativo às infrações de outra natureza. Contudo, entendemos que a autoridade policial somente poderá diligenciar diretamente quanto ao acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações diante de crime de organização criminosa, fulcro no Princípio da Reserva Legal.

3. O novo conceito trazido pela Lei 12.850/13 Preceitua o novo estatuto que: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”. As mudanças conceituais e tipológicas inovadas pela Lei 12.850/13 são evidentes e substanciais. A saber: 1) O número mínimo de integrantes exigidos na nova compreensão legal passa a ser de 4 (quatro) pessoas, e não apenas 3 (três) como previa a lei anterior. 2) A nova definição deixa de abranger apenas crimes, passando a tratar sobre infrações penais, que incluem crimes e contravenções (art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal). Além disso, abarca infrações punidas com pena máxima superior a 4 (quatro) anos, e não mais as com pena máxima igual ou superior a este patamar. 3) A prática de crimes com pena máxima igual a 4 (quatro) anos, que incluem o furto simples (art. 155, CP), a receptação (art. 180, CP), a fraude à licitação (art. 90, Lei 8.666/90), restaram afastados da possibilidade de incidirem como crime organizado pelo novo conceito legal. Embora o contrabando e o descaminho (art. 318, CP) tenham pena máxima igual a 4 anos, estes são essencialmente transnacionais, razão pelo qual não estão excluídos na nova conceituação legal. 4) A nova compreensão legal inovou também ao estender o conceito às infrações penais previstas em Tratados Internacionais quando caracterizadas pela internacionalidade; e ainda aos grupos terroristas internacionais. Por fim, oportuno recordar que a Lei 12.850/13 – pela primeira vez – tipificou as condutas de organização criminosa, transformando-as em crime autônomo.

DA COLABORAÇÃO PREMIADA O instituto da delação premiada foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro no ano de 1990, quando da edição da Lei Federal nº 8.072, a chamada Lei dos Crimes Hediondos. Trata-se de instrumento de política criminal importado do Direito Italiano que tem por objetivo precípuo combater o pacto do silêncio absoluto que predomina diante das organizações criminosas. Preliminarmente, impende assinalar que, apesar de ser um eficaz instrumento à persecução penal, o procedimento carecia de regulamentação que garantisse o devido processo legal e, principalmente, a segurança jurídica e pessoal ao delator. Por oportuno, com o advento da Lei 12.850/13, a medida foi precisamente regulamentada, adquirindo contornos normativos claros, de modo a garantir maior eficácia e exequibilidade. Nas palavras do emérito Guilherme de Souza Nucci: “A delação premiada significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s). É o ‘dedurismo’ oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade”.

DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA O legislador, em ato digno de aplausos, sob a égide da novel Lei 12.850/13, dispõe que o Delegado de Polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Conforme se nota, há flagrante ampliação de poderes da autoridade policial, visto que o novo diploma permite a representação por dados cadastrais do investigado sem a necessidade de autorização judicial. Indubitavelmente, tratase de um avanço legislativo que proporcionará maior agilidade investigativa e, por conseguinte, maior probabilidade de sucesso na persecução penal. Entrementes, antes que os garantistas hiperbólicos monoculares digam que a medida afronta o Direito de Intimidade tutelado no art. 5º, X da Constituição Federal, fazse imperioso ressaltar que a medida não se imiscui no íntimo do ser humano, sendo direcionada apenas para garantir maior

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Análise comparativa da Delação Premiada no Ordenamento Jurídico Brasileiro A novel lei não apenas proporciona uma grande evolução ao combate das organizações criminosas, como também revoluciona ao alterar o nomen juris da medida para Colaboração Premiada. No ordenamento jurídico brasileiro, o instrumento é conhecido como Delação Premiada e não é exclusivo ao combate das organizações criminosas, permeando diversos dispositivos legais, dentre os quais: Código Penal (arts. e 159, §4º, e 288, p. único), Lei do Crime 162

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APOSTILAS OPÇÃO Organizado – nº 9.034/05 (art. 6º), Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – nº 7.492/86 (art. 25, §2º), Lei dos Crimes de Lavagem de Capitais – nº 9.613/88 (art. 1º, §5º), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica – nº 8.137/90 (art. 16, p. único), Lei de Proteção a vítimas e testemunhas – nº 9.807/99 (art. 14), Nova Lei de Drogas – nº 11.343/06 (art. 41), e, mais recentemente, na Lei que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – nº 12.529 (art. 86). Nesse sentido, em caráter didático, colacionaremos cada hipótese para melhor análise: A) Lei 7.492/86 (Crimes Financeiros): “Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes (Vetado). §1º Equiparamse aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liquidante ou o síndico. §2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”. B) Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos): “Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços”. C) Lei 8.137/90 (Crimes Tributários): “Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”. D) Lei 9.269/96 (Altera o §4º do art. 159 do CPB): “ (Extorsão mediante sequestro) Art. 159 – Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: (…) §4° Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços”. E) Lei 9.613/98 (Lavagem de Capitais e ativos): “Art.1. (…) §5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao Juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime”. F) Lei 11.343/06 (Tráfico ilícito de entorpecentes): “Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços”. G) Lei 9.807/99 (Proteção a testemunhas e réus colaboradores): “(CAPÍTULO II DA PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES) Art. 13. Poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: I – a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada; III – a recuperação total ou parcial do produto do crime. Parágrafo

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único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso”; “Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços”. H) Lei 9.034/95 (Antiga Lei de Organização Criminosa): “Art. 6º Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a dois terços, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria”. Colaboração Premiada na Nova Lei de Organizações Criminosas O mecanismo de colaboração premiada estatuído na Lei 12.850/13 apresenta grandes alterações ao que era previsto na revogada Lei 9.034/05, trazendo requisitos objetivos e subjetivos à concessão do benefício processual. Quanto aos requisitos objetivos, a lei expõe que a delação deve resultar em: I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. Ademais, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for o líder da organização criminosa ou for o primeiro a prestar efetiva colaboração, desde que alcançados os resultados objetivos retro citados. Imperioso destacar que não estamos diante de requisitos cumulativos, ou seja, basta que a delação atinja um dos resultados previstos na norma para fins de aplicabilidade do instituto. Quanto aos requisitos subjetivos, a lei explicita que, em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. Nessa seara, em seu brilhante artigo sobre a novel lei, Eugênio Pacelli posiciona-se com louvor: “No particular, o legislador brasileiro parece ter um fetiche com a personalidade do agente! Ora, não há tecnologia ou ciência suficientemente desenvolvida, ou cujo conhecimento técnico seja seguro quanto aos vários e possíveis diagnósticos acerca da personalidade de quem quer que seja! Certamente não se trata de questão jurídica, o que, já por aí, tornaria o Juiz refém de laudos médicos, psicológicos ou psiquiatras”. No que concerne à natureza jurídica da colaboração premiada, a nova lei se reveste de causas de diminuição e substituição de pena e perdão judicial, como se vê: “Art. 4º O Juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados”. O Princípio da Irretroatividade da norma penal é previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Em termos comparativos, pode-se constatar que a L. 12.850/13 apresenta-se como lex mellius, ou seja, norma que apresenta contornos mais benéficos ao réu ao prever a possibilidade de aplicação de perdão judicial. Assim, o novel diploma legal poderá retroagir a crimes ocorridos no passado – Teoria da Atividade – a fim de perquirir o Direito Subjetivo Constitucional do réu em ter aplicada a norma mais 163

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APOSTILAS OPÇÃO favorável, ainda que superveniente, seguindo o Princípio da Extratividade da norma penal.

alegação de que o diploma está concedendo capacidade postulatória ao Delegado de Polícia. Data maxima venia, a tese não merece prosperar. A nova norma tão somente concede à autoridade policial a possibilidade de realizar o acordo e representar pela concessão da colaboração premiada que, a posteriori será avaliada pelo Juiz. Essa exegese parte da interpretação lógico-sistemática de todo ordenamento jurídico, pautando-se na capacidade que o Delegado possui em representar pelas demais medidas cautelares do ordenamento jurídico. Ademais, no Brasil, ao contrário de alguns países europeus, o Delegado de Polícia não atua sob delegação do Ministério Público, possuindo, assim, autonomia técnicojurídica para atuar, com discricionariedade, na persecução penal pré-processual. Outrossim, por amor incondicional ao debate, importante colacionar a tese de inconstitucionalidade da representação do Delegado de Polícia quanto ao pedido de concessão da delação premiada emitida pelo emérito Eugênio Pacelli: “A Constituição da República comete à polícia, inquinada de judiciária, funções exclusivamente investigatórias (art. 144, §1º, IV, e §4º). E, mais, remete e comete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica (art. 127) e a promoção privativa da ação penal (art. 129, I). Ora, a atribuição privativa da ação penal pública significa a titularidade acerca do juízo de valoração jurídico-penal dos fatos que tenham ou possam ter qualificação criminal. Não se trata, evidentemente, e apenas, da simples capacidade para agir, no sentido de poder ajuizar a ação penal, mas, muito além, decidir acerca do caráter criminoso do fato e da viabilidade de sua persecução em juízo (exame das condições da ação penal). Em uma palavra: é o Ministério Público e somente ele a parte ativa no processo penal de natureza pública (ações públicas). E o que fez a Lei 12.850/13? Dispôs que o Delegado de Polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderá representar ao Juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador (art. 4º, §2º) !!! Naturalmente, o mesmo dispositivo defere semelhante capacidade e legitimidade também ao Ministério Público! O desatino não poderia ir tão longe…”. Respeitosamente, a medida pleiteada pela autoridade policial possui inequívoca natureza investigativa, compatibilizando-se com a exegese do art. 144, §1º, IV, e §4º da Constituição Federal. Nesse diapasão, a colaboração proporcionará ao Delegado diligenciar com maior precisão através das informações adquiridas pelo delator e, principalmente, culminará em eficaz colheita probatória e grande instrumento formador da justa causa. Ademais, a tese retro citada não encontra amparo legal e conceitual, visto que o Ministério Público – órgão de controle externo das atividades investigativas – poderá se manifestar acerca da representação da autoridade policial. Assim, em consonância com a sistemática processual, pode-se constatar que a titularidade da ação penal do Ministério Público não fora, de forma alguma, suprimida pelo novel diploma normativo. Se assim o fosse, a autoridade policial careceria da legitimidade em representar por todas as demais medidas cautelares disciplinadas em nosso ordenamento jurídico.

Nesse contexto, o ilustre Eugênio Pacelli aduz que estamos diante de norma mais favorável e que deve ser estendida às demais hipóteses de delação premiada previstas em nosso ordenamento jurídico. Conquanto o brilhantismo do referido autor, à luz do Princípio da Especialidade e Princípio da Reserva Legal, entendemos que as consequências jurídicas da novel colaboração premiada somente são aplicáveis às organizações criminosas, respeitando a especificidade das demais previsões do instituto. Outro ponto relevante da alteração é a exigência da colaboração voluntária, ao revés do que era requerido pela antiga norma, que exigia colaboração espontânea. Como se sabe, são conceitos díspares, situação em que colaboração espontânea é aquela que não pode sofrer qualquer influência externa, partindo de motivação interna do agente; enquanto a voluntária aceita influências externas. Destarte, acertadamente veio a inovação legislativa, pois, segundo a antiga lei, mero aconselhamento por parte de terceiros seria suficiente para refutar a concessão da benesse processual. Em caráter revolucionário, permite-se a suspensão do prazo para oferecimento da denúncia e da prescrição por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração. Parece-nos que o legislador, nesse ponto, entende a complexidade de investigações envolvendo organizações criminosas e proporciona uma ampliação dos direitos do Estado a fim de garantir maior eficácia da persecução penal. Ademais, a L. 12.850/13 traz o que chamamos de “Colaboração Posterior”, hipótese em que, se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. Como se vê, o instituto da colaboração tem cabimento em sede de inquérito policial, fase processual e de execução da pena. Todavia, para concessão do benefício, o réu deverá apresentar condições subjetivas positivas, pois a lei somente traz exceção ao requisito objetivo. Do requerimento e representação da medida de colaboração premiada No que tange ao requerimento e representação da medida, considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o Delegado de Polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao Juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador. Havendo discordância entre a opinio juris do Ministério Público e a convicção do Magistrado, aplica-se o Princípio da Devolução, de modo que a divergência deverá ser encaminhada para o Procurador Geral de Justiça para fins de aplicação do que dispõe o art. 28 do Código de Processo Penal. Por óbvio, não se aplica o referido procedimento quando a divergência ocorre entre a autoridade policial e o Ministério Público, hipótese em que o juiz deverá analisar a concessão da medida representada pelo Delegado de Polícia, mesmo que o Ministério Público seja desfavorável. O dispositivo retro citado ratifica a independência técnicojurídica da autoridade policial preconizada na Lei 12.830/13, situação em que a decisão sobre o cabimento da medida será realizada posteriormente pelo juiz. Convém notar que a norma torna o Juiz equidistante ao acordo de colaboração premiada a fim de preservar a imparcialidade. Assim, infere-se que o Juiz não poderá participar da formalização do acordo, sendo responsável apenas pela sua homologação, desde que preenchidos os requisitos da Lei. Não obstante a norma seja recente, já há vozes na doutrina assinalando a inconstitucionalidade do dispositivo sob

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Dando continuidade ao tema, o pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto. Convém notar que a Lei 12.850/13 compatibiliza-se com o entendimento sufragado pela Súmula Vinculante 14, pois, segundo expressa previsão legal, o pedido de concessão da colaboração criminosa será sigiloso, de modo a garantir a higidez probatória. Destarte, sob a inteligência da referida jurisprudência constitucional, nem mesmo o advogado do suposto autor do crime poderá ter acesso ao referido pedido, uma vez que o conhecimento do acordo pode não só prejudicar

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APOSTILAS OPÇÃO a colheita probatória como colocar em risco a integridade do delator. O acesso aos autos será restrito ao Juiz, ao Ministério Público e ao Delegado de Polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento. O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observados os direitos do colaborador em: I – usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica; II – ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados; III – ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; IV – participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; V – não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito; VI – cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.

proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. Como se vê, a própria norma mitiga de certa forma o valor processual da colaboração premiada, sendo necessário que ela esteja colimada com demais aparatos probatórios para fins de ulterior condenação. DA AÇÃO CONTROLADA O novo conceito legal de Ação Controlada A própria Lei 12.850/13 conceitua a Ação Controlada: “art. 8º – Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações”. A principal alteração da conceituação legal reside na inclusão dos órgãos administrativos como legitimados para realizar a Ação Controlada, conhecida pela Doutrina também como Flagrante Postergado ou Diferido. Desta forma, incluiu o novel estatuto os agentes integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, fiscais das receitas federais e estaduais, entre outros. Não é mais, por conseguinte, ato exclusivo das instituições policiais.

O acordo de colaboração Realizado o acordo, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao Juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo, para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador na presença de seu defensor. Caso a proposta não atenda aos requisitos legais, o Juiz poderá recusar homologação à proposta ou adequá-la ao caso concreto. Não se pode olvidar que o colaborador assina o termo de cooperação antes de iniciar a colaboração e, supervenientemente, no momento da sentença, o Juiz apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia processual. O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter: I – o relato da colaboração e seus possíveis resultados; II – as condições da proposta do Ministério Público ou do Delegado de Polícia; III – a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor; IV – as assinaturas do representante do Ministério Público ou do Delegado de Polícia, do colaborador e de seu defensor; V – a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário. Por conseguinte, as informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao Juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Outrossim, a norma prevê a possibilidade de retratação do acordo de colaboração, hipótese em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. Trata-se de exegese do nemo tenetur se detegere, tutelando o direito do réu em quedar-se inerte, de modo a não produzir provas contra si mesmo. In casu, enquanto em colaboração, o delator está protegido por estar comungando com o interesse estatal, de modo que as provas produzidas não poderão ser utilizadas em seu desfavor se decidir não mais cooperar. Nada mais justo, pois, mesmo que opte por cessar a medida colaborativa, há grande possibilidade do agente já ter auxiliado de forma satisfatória em termos de diligência ou mesmo em âmbito processual, para fins de formação da convicção do Juiz quanto a todo o complexo estrutural da organização criminosa. Corroborando com a sistemática constitucional, em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor. Assim, nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. Quanto à validade probatória da colaboração premiada, a lei é clara e afirma que nenhuma sentença condenatória será

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O fim da Ação Controlada Descontrolada Não obstante a recenticidade da Lei 12.850/13, o fim ou não da chamada Ação Controlada Descontrolada (nome dado pela Doutrina) trata-se de uma das questões mais controversas ocasionadas pelo novo Diploma. A Lei anterior (Lei 9.034/95) já tratava do instituto da Ação Controlada, porém, apenas timidamente o conceituava, razão pela qual a Doutrina afirmava de forma uníssona que para sua aplicação não se fazia necessária uma autorização judicial. Desta forma, o flagrante postergado aplicado às Organizações Criminosas, ao contrário do que ocorria na Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), era descontrolado, desprovido de limitação jurisdicional, ficando a cargo da Autoridade Policial realizar a operação e só posteriormente comunicar o fato ao Magistrado. Com efeito, o §1º do art. 8º da nova Lei, alterando esse cenário, trouxe o seguinte texto: “O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao Juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público” (grifos nossos). Destarte, antes de agir o Delegado de Polícia deverá, agora, comunicar sua pretensão e os motivos que ensejaram essa escolha no caso concreto, justificando, portanto, o diferimento do flagrante ao órgão jurisdicional competente. De acordo com o texto legal, o Magistrado, conforme o caso, estabelecerá os limites da ação, podendo inclusive, no nosso entendimento, recusá-la, caso entenda que não exista necessidade da postergação ou não haja proporcionalidade da medida. Com isso, questiona-se: não poderia o Magistrado desautorizar a Ação Controlada? Não dependeria o Delegado de Polícia, portanto, de uma autorização, ainda que tácita, do Juiz? São esses os questionamentos que já causam furor na Doutrina. Há quem defenda que, embora a Lei traga o vocábulo “comunicação”, na verdade o legislador referiu-se a uma espécie de “autorização”, de “controle” jurisdicional, seguindo a mesma linha da Lei de Drogas de 2006. Assim, o Delegado, ao comunicar e justificar seu anseio ao Juiz, dependeria de uma concordância deste, que pode limitar a ação parcialmente ou em seu todo. Para Rogério Sanches, contudo, não há necessidade de uma autorização judicial: “Questão tormentosa se refere à necessidade de prévio mandado judicial para que seja autorizado o retardamento da ação. A revogada Lei nº 9.034/95 (lei das organizações criminosas), quando tratava singelamente da matéria em seu art. 2º, inc. II, não exigia a 165

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APOSTILAS OPÇÃO prévia autorização judicial. Era o entendimento da jurisprudência. Já a lei de drogas (Lei nº 11.343/2006), como se depreende do teor do caput de seu art. 53, é expressa ao exigir o mandado judicial para a diligência”. Adiante, explica o ilustre professor que quando a Lei 12.850/13 exige autorização judicial nas diligências, como ocorre na Infiltração de Agentes, ela traz expressamente esta obrigatoriedade. Sem dúvida, será um dos temas que gerará debates na Doutrina e nos Tribunais Superiores dentro de breve. Na nossa ótica, seja qual for a corrente adotada, estamos diante do fim da Ação Descontrolada, como consequência da obrigatoriedade de comunicação prévia e da possibilidade de limitação pelo Juiz.

Convém notar que a Lei 12.850/13 compatibiliza-se com o entendimento sufragado pela Súmula Vinculante 14, pois, segundo expressa previsão legal, o pedido e a autorização judicial referente à infiltração de agentes serão sigilosos, de modo a garantir a higidez probatória e a segurança do agente policial. Destarte, sob a inteligência da referida jurisprudência constitucional, nem mesmo o advogado do suposto autor do delito poderá ter acesso ao pedido ou autorização da infiltração de agentes, uma vez que o conhecimento da diligência não só fulminaria a colheita probatória como também seria uma “sentença de morte” ao policial infiltrado. Ademais, a Lei 12.850/13 condiciona a infiltração de agentes à existência de indícios da infração de Organização Criminosa, hoje crime autônomo, além de dispor que a medida somente será admitida se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. Nesse sentido, depreende-se que a infiltração de agentes, em razão do alto grau de periculosidade proporcionado ao agente policial, bem como da incerteza do sucesso probatório, deve ser aplicada como ultima ratio probatória, ou seja, somente aplicada se demonstrado que os outros meios de prova são inviáveis à persecução penal, inclusive no que tange à interceptação telefônica estatuída na Lei 9.296/96. A análise de necessidade da medida deve ser pautada no Princípio Constitucional da Proporcionalidade, hipótese em que será averiguado se o meio é adequado a atingir o fim pretendido (adequação); se o meio é o menos gravoso para atingir determinado fim (necessidade); e se os benefícios proporcionados por aquele meio superam os prejuízos acarretados através do meio adotado (Proporcionalidade em sentido estrito). Ato contínuo, é de bom alvitre ressaltar que a análise da proporcionalidade para fins de adoção do procedimento de infiltração de agentes é trilateral, visto que o Juiz poderá fazêla quando do momento da autorização, o Ministério Público através da oitiva prévia e, a partir da inovação legislativa, o Delegado de Polícia, em seu parecer técnico, deverá ponderar a adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito da medida. No Brasil, o agente infiltrado é sempre um policial, enquanto que em outros países, a atribuição recai em um funcionário público ou mesmo um particular. Oportuno lembrar que a antiga lei permitia o procedimento de infiltração por agentes da polícia e de inteligência, fato que se alterou com a inovação legislativa, permitindo apenas o procedimento por intermédio de agentes da polícia. Parece-nos que a revogação ratifica a tese de incompatibilidade de atribuição dos membros da ABIN diante do procedimento investigativo em questão. Ademais, imperioso lembrar ao intérprete que somente policiais dos órgãos repressivos de Segurança Pública podem atuar como agentes infiltrados, o que, por via de consequência, afasta a possibilidade de um policial militar ser inserido em um programa de infiltração. Outrossim, a Lei 12.850/13 inovou ao apresentar um limitador temporal de 6 (seis) meses para fins de duração da infiltração, podendo ser renovado, desde que comprovada a sua necessidade. Entendemos, com fulcro na inteligência interpretativa do Supremo Tribunal Federal sobre a renovação do prazo das interceptações telefônicas – Lei 9.296/96 -, que não há qualquer vedação quanto à multiplicidade de renovações do prazo da infiltração, desde que comprovada sua necessidade.

DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES Trata-se de instrumento investigativo com origem ligada ao período do Absolutismo Francês e conhecido mundialmente como Undercover Operations. A infiltração de agentes afigura-se como método de investigação em que membro da polícia judiciária se infiltra na organização criminosa participando da trama organizativa, utilizando-se de uma identidade falsa, concedida pelo Estado, e que possui como finalidade detectar a comissão de delitos e informar sobre suas atividades às autoridades competentes. Tudo isso com o escopo primordial de obter provas da prática de crimes e proceder à detenção de seus autores. No Direito Comparado, a infiltração de agentes é meio investigativo e de prova encontrado em quase todos os países do mundo, à exceção de Luxemburgo, ainda que em alguns ordenamentos esta figura não esteja positivada. O instituto emerge no Direito Brasileiro a partir da Lei 10.217/01, que alterou a atualmente revogada e tão criticada Lei 9.034/95. No que concerne às críticas, uníssona doutrina questionava a falta de regulamentação da infiltração de agentes, que, por via de consequência, tornava inexequível a aplicação do instituto em termos práticos. Nesse diapasão, como um avanço legislativo, eis que surge a Lei 12.850/2013, revogando a Lei 9.034/95 e regulamentando o procedimento da infiltração de agentes, de modo a tornar palpável e exequível o procedimento que outrora era apenas uma falácia jurídica. Conforme Marcelo Batlouni sustenta: “As vantagens que podem advir da infiltração de agentes são de suma importância para a persecução penal, desvendando: fatos criminosos não esclarecidos, modus operandi da organização, nome dos “cabeças”, “testas de ferro”, bens, plano de execução do crime, agentes públicos envolvidos, nomes de empresas e outros mecanismos utilizados para lavagem do dinheiro”. Destarte, o ordenamento jurídico brasileiro passa a dispor de um mecanismo de grande efetividade probatória que auxiliará a Polícia Judiciária e o Ministério Público a alcançar os fins coligidos pela norma constitucional e processual penal. A aplicação da medida de infiltração de agentes A novel lei expõe que a investigação através da infiltração de agentes deverá ser representada pelo Delegado de Polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do Delegado de Polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. Infere-se do texto que há uma nova atribuição da autoridade policial, qual seja, de se manifestar quanto à infiltração de agentes. Parece-nos que o legislador reconhece a autoridade policial como capacitada para emitir parecer técnico e logístico a respeito da viabilidade da infiltração de agentes. Esta manifestação prévia, inegavelmente, tem natureza jurídica de ato administrativo e, por certo, não vincula a opinião do Ministério Público e nem mesmo do Juiz, possuindo caráter meramente informativo para fins de ulterior decisão do parquet e do magistrado.

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Da segurança jurídica e pessoal do agente infiltrado Quanto à atuação do infiltrado, o novel diploma legal é explícito ao afirmar que o agente atua albergado por excludente de culpabilidade fundamentada na inexigibilidade de conduta diversa. Nessa seara, vale lembrar que parcela da doutrina não admitia que o agente infiltrado cometesse qualquer crime, pois inexistiria excludente ao seu favor. Destarte, esse posicionamento normativo é deveras 166

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APOSTILAS OPÇÃO importante para findar com a grande divergência doutrinária sobre o tema e, principalmente, proporcionar maior segurança jurídica aos agentes que atuarão infiltrados. Entrementes, não obstante haja permissivo legal à atuação do agente infiltrado, sua atuação deve ser proporcional à finalidade da investigação, não sendo afastada sua responsabilidade diante de excessos praticados. Ademais, havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial. Corroborando com a maior proteção ao agente infiltrado, a Lei 12.850/13 dispõe que a participação no procedimento é voluntária e também pode ser interrompida a critério do agente, sendo direito seu ter sua identidade alterada, ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal e não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito. Consoante noção cedida, conforme bem observa MORAES, a tarefa de infiltração de agentes exige um bom aparato técnico e, do agente policial, uma boa preparação psicológica. Por óbvio, não poderá o Estado, simplesmente, prever uma espécie de medida extraordinária como essa, cuja realização jamais se verificará sem a atuação direta e decisiva do seu agente, e abandoná-lo à própria sorte, sem o acompanhamento correto e sem maiores recursos. Tanto para conseguir se infiltrar quanto para permanecer na organização tempo suficiente para a produção da prova, precisará o agente da ajuda de uma equipe especializada nesse tipo de trabalho, no que concerne ao material a ser empregado na operação e também à preparação pessoal do infiltrado.

II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016) Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente; II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior; IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização. § 5o Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. § 7o Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.

Neste contexto, em seguida vamos acompanhar o que prevê a Lei em comento: LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

o CAPÍTULO II DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada; II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; III - ação controlada; IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais; V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica; VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11; VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. § 2o Esta Lei se aplica também: I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

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APOSTILAS OPÇÃO § 1º Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015) § 2º No caso do § 1º, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor. § 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto. § 9o Depois de homologado o acordo, o colaborador poderá, sempre acompanhado pelo seu defensor, ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo delegado de polícia responsável pelas investigações. § 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. § 11. A sentença apreciará os termos do acordo homologado e sua eficácia. § 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial. § 13. Sempre que possível, o registro dos atos de colaboração será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações. § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. § 15. Em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor. § 16. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

Seção I Da Colaboração Premiada Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo. § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. § 7o Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e

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Art. 5o São direitos do colaborador: I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica; II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados; III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes; IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados; V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito; VI - cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. Art. 6o O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter: I - o relato da colaboração e seus possíveis resultados; II - as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia; III - a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor; IV - as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor; V - a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário. Art. 7o O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto. § 1o As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. § 2o O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de 168

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APOSTILAS OPÇÃO prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento. § 3o O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, observado o disposto no art. 5o.

Art. 12. O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado. § 1o As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado. § 2o Os autos contendo as informações da operação de infiltração acompanharão a denúncia do Ministério Público, quando serão disponibilizados à defesa, assegurando-se a preservação da identidade do agente. § 3o Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

Seção II Da Ação Controlada Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. § 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada. § 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações. § 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados. Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Art. 14. São direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada; II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas; III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário; IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

Art. 9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. Seção III Da Infiltração de Agentes Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público. § 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. § 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público. § 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

Seção IV Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens. Art. 17. As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no art. 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais.

Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

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APOSTILAS OPÇÃO Seção V Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

“Art. 342. ... Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 26. Revoga-se a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995.

Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 27. Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial

Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Questões 01. (IPSMI – Procurador - VUNESP/2016) A respeito da Lei nº 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), assinale a alternativa correta. (A) Quem impede ou embaraça a investigação de infração que envolve organização criminosa está sujeito a punição idêntica à de quem integra organização criminosa. (B) Havendo indício de que o funcionário público integra organização criminosa, o Juiz poderá determinar o afastamento cautelar do cargo, com suspensão da remuneração. (C) Quem exerce o comando da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente nenhum ato de execução, está sujeito a punição idêntica à de quem apenas integra organização criminosa. (D) A infiltração policial, a ação controlada e a captação ambiental são meios de prova permitidos apenas na fase investigativa. (E) A colaboração premiada é admitida apenas até a sentença.

Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

02. (DPE/SP - Defensor Público - FCC) A colaboração premiada, prevista na Lei n° 12.850/13, (A) autoriza que o juiz profira sentença condenatória apenas com base nas declarações do agente colaborador. (B) prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja indispensável que o colaborador tenha revelado a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa. (C) é um meio de obtenção de prova permitido, apenas, na primeira fase da persecução penal. (D) prevê restrições ao direito ao silêncio. (E) prevê que o juiz participe de todas as negociações realizadas pelas partes para a formalização do acordo de colaboração.

Art. 22. Os crimes previstos nesta Lei e as infrações penais conexas serão apurados mediante procedimento ordinário previsto no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu. Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento. Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

03. (TJ/BA - Analista Judiciário - Subescrivão - FGV) De acordo com a Lei nº 12.850/13, a infiltração de agentes: (A) é técnica que pode ser aplicada na investigação de crimes sancionados com pena mínima de quatro anos de reclusão; (B) é técnica de investigação preliminar que torna o agente infiltrado imune à responsabilidade criminal; (C) será deferida pelo prazo de sessenta dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada a sua necessidade; (D) depende de requerimento que contenha demonstração, dentre outros, da necessidade da medida e alcance das tarefas dos agentes; (E) demanda que a autoridade responsável pela sua implementação apresente relatório circunstanciado a cada quinze dias.

Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

04. (PC/CE - Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe – VUNESP) Sobre a Lei de Organizações Criminosas, Lei nº 12.850/2013, é correto afirmar que (A) alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho). (B) pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão.

Art. 25. O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

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APOSTILAS OPÇÃO (C) define organização criminosa como sendo, dentre outros, uma associação de no mínimo cinco agentes. (D) o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará. (E) autoriza a infiltração, por policias, em atividade de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para preservar o sigilo das investigações.

informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam iguais ou superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional. ( ) Certo ( ) Errado 09. (PC-PA - Escrivão de Polícia Civil – FUNCAB/2016) Acerca da Lei n° 12.850, de 2013 que versa sobre organização criminosa, é correto afirmar que: (A) na colaboração premiada, o colaborador, nos depoimentos que prestar, não estará sujeito à renúncia ao direito de permanecer em silêncio mas estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. (B) considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, e que sejam de caráter transnacional. (C) se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. (D) o juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. (E) o juiz poderá, a requerimentos das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

05. (PC/RJ - Papiloscopista Policial de 3ª Classe – IBFC) No crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, são circunstâncias que aumentam a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), exceto: (A) A participação de criança ou adolescente. (B) O concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal. (C) O produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao financiamento de campanha eleitoral. (D) A organização criminosa que mantiver conexão com outras organizações criminosas independentes. (E) As circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização. 06. A respeito da Lei no 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), assinale a alternativa correta. (A) Quem impede ou embaraça a investigação de infração que envolve organização criminosa está sujeito a punição idêntica à de quem integra organização criminosa. (B) Havendo indício de que o funcionário público integra organização criminosa, o Juiz poderá determinar o afastamento cautelar do cargo, com suspensão da remuneração. (C) Quem exerce o comando da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente nenhum ato de execução, está sujeito a punição idêntica à de quem apenas integra organização criminosa. (D) A infiltração policial, a ação controlada e a captação ambiental são meios de prova permitidos apenas na fase investigativa. (E) A colaboração premiada é admitida apenas até a sentença. 07. (PC-GO - Escrivão de Polícia Substituto – CESPE/2016) No curso de IP, o delegado de polícia representou à autoridade judicial para que lhe fosse autorizada a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação. Nessa situação, com base na Lei n.º 12.850/2013, que dispõe sobre crime organizado, (A) a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis. (B) para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP. (C) se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração. (D) a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses. (E) se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.

10. (TJ-MT - Analista Judiciário – Direito – UFMT/2016) Em relação ao conceito de organização criminosa, disposto na Lei n.º 12.850/2013, assinale a afirmativa correta. (A) Considera-se organização criminosa a associação de 2 (duas) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. (B) Considera-se organização criminosa a associação de 2 (duas) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 (dois) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

08. (MPE-SC - Promotor de Justiça – Matutina - MPESC/2016) Nos termos da Lei n. 12.850/13 (Organizações Criminosas), considera-se organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que

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APOSTILAS OPÇÃO (C) Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 2 (dois) anos, ou que sejam de caráter transnacional. (D) Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

08. Resposta: Errado. A definição de organização criminosa está no parágrafo 1º do art. 1º da lei, e é a associação de 4 ou mais pessoas. Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 09. Resposta: E. Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a literalidade do art. 4º e seus incisos, veja: Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Respostas 01. Resposta: A. Prevê o art. 2º, §1º, da Lei: “Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”. 02. Resposta: D. Dispõe o art. 4º, § 14, da Lei: “Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. ” 03. Resposta: D. Conforme o art. 11, da Lei nº 12.850/13: “O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração”.

10. Resposta: D. Vide comentário da questão 8.

04. Resposta: A. A Lei nº 12.850/2013 trouxe nova redação ao artigo 342 do Código Penal que prevê o “crime de falso testemunho” modificando a pena aplicada ao delito aumentando-a para 2 a 4 anos e multa. É o que dispõe o artigo 25 da referida Lei.

5.3 Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente.

05. Resposta: C. Não se insere entre as circunstâncias que aumentam a pena prevista no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 a contida na alternativa “C”, uma vez que o produto ou proveito da infração penal tem que se destinar, no todo ou em parte, ao exterior e não ao financiamento de campanha eleitoral. 06. Resposta: A. Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Lavar dinheiro significa conferir uma aparência lícita ao dinheiro conseguido por meio da prática de infrações, ou seja, de origem ilícita. Marco Antônio de Barros53, " lavagem é o método pelo qual uma ou mais pessoas, ou uma ou mais organizações criminosas, processam os ganhos financeiros ou patrimoniais obtidos com determinadas atividades ilícitas. Sendo assim, lavagem de capitais consiste na operação financeira ou transação comercial que visa ocultar ou dissimular a incorporação, transitória ou permanente, na economia ou no sistema financeiro do país, de bens, direitos ou valores que, direta ou indiretamente, são resultado de outros crimes, e a cujo produto ilícito se pretende dar lícita aparência". Trata-se de crime acessório, haja vista a necessidade de infração anterior que gerou o dinheiro a ser lavado.

07. Resposta: C. Art. 10, § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

BARROS apud LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. Salvador: Jus Podivm, 2014 53

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APOSTILAS OPÇÃO Em 03.03.98, o Brasil, dando continuidade a compromissos internacionais assumidos a partir da assinatura da Convenção de Viena de 1988, aprovou, com base na respectiva Exposição de Motivos, a Lei de Lavagem de Dinheiro ou Lei nº 9.613, posteriormente alterada pela Lei nº 10.467, de 11.06.02. A lei supracitada atribuiu às pessoas físicas e jurídicas de diversos setores econômico-financeiros maior responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas, sujeitando-as ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações. Para efeitos de regulamentação e aplicação das penas, o legislador preservou a competência dos órgãos reguladores já existentes, cabendo ao COAF a regulamentação e supervisão dos demais setores. Em 2012, a Lei nº 9.613 foi alterada pela Lei nº 12.683 que trouxe importantes avanços para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, tais como (i) a extinção do rol taxativo de crimes antecedentes, admitindo-se agora como crime antecedente da lavagem de dinheiro qualquer infração penal; (ii) a inclusão das hipóteses de alienação antecipada e outras medidas assecuratórias que garantam que os bens não sofram desvalorização ou deterioração; (iii) inclusão de novos sujeitos obrigados tais como cartórios, profissionais que exerçam atividades de assessoria ou consultoria financeira, representantes de atletas e artistas, feiras, dentre outros; (iv) aumento do valor máximo da multa para R$ 20 milhões.

dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. A conservação de documentos, os dispositivos legais, a execução da lei e a autoridade dos supervisores para aplicar sanções são bastante abrangentes, além de estar mostrando ótimos resultados. Além do COAF, outras autoridades, tais como a Polícia Federal, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público, têm se engajado de forma sistemática e progressiva no combate à lavagem de dinheiro, o que pode ser visto no aumento do número de investigações e condenações. Essas autoridades têm ampliado suas capacidades de atuação, quer seja ampliando recursos, quer seja cooperando com outros órgãos para intercâmbio de informações e experiências. Além disso, os tribunais especializados recémcriados para julgar estes processos também aumentaram os esforços na luta contra o crime de lavagem de dinheiro. Como mencionado acima, o COAF tem participado ativamente de eventos internacionais relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Graças ao COAF, o Brasil se tornou membro do GAFI, do GAFISUD e do Grupo de Egmont, sendo reconhecido internacionalmente como um país que luta de forma eficaz contra atividades financeiras ilícitas. A atuação do COAF inclui participações nos principais grupos de trabalho destas organizações, o que implica em resultados, tendências e recomendações a serem discutidos internamente no Brasil a fim de lidar de forma apropriada com esta questão no país. O COAF coordena, por exemplo, o processo de avaliação mútua ao qual Brasil é submetido no âmbito do GAFI. Esta participação também inclui o compromisso de ter um importante papel na região da América do Sul, liderando as operações realizadas pelo GAFISUD, tendo exercido inclusive a presidência do Grupo em 2006. O COAF também exerceu, de julho de 2008 a junho de 2009, a presidência do GAFI. Além disso, o COAF vem indicando representantes para participar do Grupo de Egmont, não apenas nos que diz respeito a questões políticas e institucionais, mas também na esfera operacional, especialmente em relação à melhoria da troca de processos e normas de informações entre as UIFs membros do Grupo.

COAF - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS A Lei 9.613 introduziu na Legislação Brasileira uma série de iniciativas internacionais previstas na Convenção de Viena, na Convenção de Palermo, na Convenção das Nações Unidas contra o Financiamento ao Terrorismo e, principalmente, nas Recomendações do GAFI/FATF. O avanço mais significativo no sistema legal brasileiro de prevenção e combate à lavagem de dinheiro desde a Lei 9.613/98 foi a aprovação da Lei Complementar 105, de 20 de janeiro de 2001, que ampliou o acesso do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a informações bancárias. Ademais, a Lei 10.701, de 09 de julho de 2003, incluiu o financiamento ao terrorismo como crime antecedente à lavagem de dinheiro, proporcionou mais autoridade ao COAF para obter informações de comunicantes, e cria um registro nacional de contas bancárias.

Autarquia criada no âmbito do Ministério da Fazenda para: a) coordenar e propor mecanismos de cooperação e troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores; b) receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas em lei; c) disciplinar e aplicar penas administrativas, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades; d) comunicar à autoridade competente para a instauração dos procedimentos legais, em casos de indícios fundados da prática do crime de lavagem de dinheiro.

A missão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é prevenir a utilização dos setores econômicos para a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Setores Público e Privado.

Desde março de 2012 (com vigência contar de maio do mesmo ano) o COAF passa a atuar também nas seguintes operações e situações: - Operações com moeda nacional, estrangeira e cheques de viagem ou com dados cadastrais de clientes, movimentação de contas e operações de investimento interno; - Investimentos significativos não proporcionais à capacidade econômica e financeira do cliente, cuja origem não seja claramente definida; - Movimentações atípicas de recursos por agentes públicos, ou por pessoa física ou jurídica relacionados a patrocínio, propaganda, marketing, consultoria, assessoria e capacitação; ou de recursos por organizações sem fins lucrativos ou por pessoa física ou jurídica relacionados a licitações públicas; - Situações relacionadas a consórcios; - Aumento expressivo do número de quotas pertencentes a um mesmo consorciado;

O COAF, a unidade de inteligência financeira brasileira, órgão integrante do Ministério da Fazenda, possui um papel central no sistema brasileiro de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, tendo a incumbência legal de coordenar mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à lavagem de dinheiro, disciplinar e aplicar penas administrativas e receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas. O COAF também coordena a participação do Brasil em várias organizações internacionais, tais como GAFI, GAFISUD e Grupo de Egmont. Com relação às medidas preventivas, a legislação brasileira, ao designar autoridades competentes apropriadas para supervisionar as instituições financeiras, cumpre os requisitos para uma maior vigilância de atividades financeiras suspeitas ou incomuns, ou ainda transações envolvendo jurisdições com regimes deficientes de combate à lavagem de

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APOSTILAS OPÇÃO - Situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimento com atos terroristas, ou relacionadas com atividades internacionais; - Realização ou proposta de operação com pessoas, inclusive sociedades e instituições situadas em países que não apliquem (ou apliquem insuficientemente) as recomendações do Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, ou que tenham sede em países com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados; - Situações relacionadas com operações de crédito contratadas no exterior e operações de investimento externo; - Situações relacionadas com empregados de instituições financeiras e seus representantes; - Abertura e movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou qualquer tipo de mandato; - Ausência repentina de movimentação financeira em conta; - Utilização de cofres de aluguel de forma atípica ou do cartão de forma incompatível com o perfil do cliente.

CAPÍTULO II Disposições Processuais Especiais Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; III - são da competência da Justiça Federal: a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. § 1o A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente. § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

Realizadas tais considerações, vamos acompanhar em seguida o que preleciona a Lei nº 9.613/98: LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF, e dá outras providências.

CAPÍTULO I Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 12.683, de 2012) Art. 4o O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. § 1o Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. § 2o O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal. § 3o Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1o. § 4o Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.

Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. I ao VIII - (revogados) Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: I - os converte em ativos lícitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. § 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem: I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei. § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal. § 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

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Art. 4o A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal. § 1o O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de 174

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APOSTILAS OPÇÃO cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram. § 2o O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público. § 3o Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação. § 4o Realizado o leilão, a quantia apurada será depositada em conta judicial remunerada, adotando-se a seguinte disciplina: I - nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal: a) os depósitos serão efetuados na Caixa Econômica Federal ou em instituição financeira pública, mediante documento adequado para essa finalidade; b) os depósitos serão repassados pela Caixa Econômica Federal ou por outra instituição financeira pública para a Conta Única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; e c) os valores devolvidos pela Caixa Econômica Federal ou por instituição financeira pública serão debitados à Conta Única do Tesouro Nacional, em subconta de restituição; II - nos processos de competência da Justiça dos Estados: a) os depósitos serão efetuados em instituição financeira designada em lei, preferencialmente pública, de cada Estado ou, na sua ausência, em instituição financeira pública da União; b) os depósitos serão repassados para a conta única de cada Estado, na forma da respectiva legislação. § 5o Mediante ordem da autoridade judicial, o valor do depósito, após o trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal, será: I - em caso de sentença condenatória, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal, incorporado definitivamente ao patrimônio da União, e, nos processos de competência da Justiça Estadual, incorporado ao patrimônio do Estado respectivo; II - em caso de sentença absolutória extintiva de punibilidade, colocado à disposição do réu pela instituição financeira, acrescido da remuneração da conta judicial. § 6o A instituição financeira depositária manterá controle dos valores depositados ou devolvidos. § 7o Serão deduzidos da quantia apurada no leilão todos os tributos e multas incidentes sobre o bem alienado, sem prejuízo de iniciativas que, no âmbito da competência de cada ente da Federação, venham a desonerar bens sob constrição judicial daqueles ônus. § 8o Feito o depósito a que se refere o § 4o deste artigo, os autos da alienação serão apensados aos do processo principal. § 9o Terão apenas efeito devolutivo os recursos interpostos contra as decisões proferidas no curso do procedimento previsto neste artigo. § 10. Sobrevindo o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o juiz decretará, em favor, conforme o caso, da União ou do Estado: I - a perda dos valores depositados na conta remunerada e da fiança; II - a perda dos bens não alienados antecipadamente e daqueles aos quais não foi dada destinação prévia; e III - a perda dos bens não reclamados no prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvado o direito de lesado ou terceiro de boa-fé. § 11. Os bens a que se referem os incisos II e III do § 10 deste artigo serão adjudicados ou levados a leilão, depositando-se o saldo na conta única do respectivo ente.

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§ 12. O juiz determinará ao registro público competente que emita documento de habilitação à circulação e utilização dos bens colocados sob o uso e custódia das entidades a que se refere o caput deste artigo. § 13. Os recursos decorrentes da alienação antecipada de bens, direitos e valores oriundos do crime de tráfico ilícito de drogas e que tenham sido objeto de dissimulação e ocultação nos termos desta Lei permanecem submetidos à disciplina definida em lei específica. Art. 4o-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. Art. 5o Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso. Art. 6o A pessoa responsável pela administração dos bens: I - fará jus a uma remuneração, fixada pelo juiz, que será satisfeita com o produto dos bens objeto da administração; II - prestará, por determinação judicial, informações periódicas da situação dos bens sob sua administração, bem como explicações e detalhamentos sobre investimentos e reinvestimentos realizados. Parágrafo único. Os atos relativos à administração dos bens sujeitos a medidas assecuratórias serão levados ao conhecimento do Ministério Público, que requererá o que entender cabível. CAPÍTULO III Dos Efeitos da Condenação Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. § 1o A União e os Estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada, assegurada, quanto aos processos de competência da Justiça Federal, a sua utilização pelos órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos nesta Lei, e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função. § 2o Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. CAPÍTULO IV Dos Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Crimes Praticados no Estrangeiro Art. 8o O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de 175

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APOSTILAS OPÇÃO autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1o praticados no estrangeiro. § 1º Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando o governo do país da autoridade solicitante prometer reciprocidade ao Brasil. § 2o Na falta de tratado ou convenção, os bens, direitos ou valores privados sujeitos a medidas assecuratórias por solicitação de autoridade estrangeira competente ou os recursos provenientes da sua alienação serão repartidos entre o Estado requerente e o Brasil, na proporção de metade, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações: a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais; XV - pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares; XVI - as empresas de transporte e guarda de valores; XVII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização; e XVIII - as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no País.

CAPÍTULO V DAS PESSOAS SUJEITAS AO MECANISMO DE CONTROLE Art. 9o Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não: I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; III - a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários. Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações: I – as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado; II - as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização; III - as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços; IV - as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos; V - as empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de fomento comercial (factoring); VI - as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado; VII - as filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda que de forma eventual; VIII - as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros; IX - as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionarias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste artigo; X - as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis; XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades. XII - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie; XIII - as juntas comerciais e os registros públicos; XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria,

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CAPÍTULO VI Da Identificação dos Clientes e Manutenção de Registros Art. 10. As pessoas referidas no art. 9º: I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes; II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas; III - deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo e no art. 11, na forma disciplinada pelos órgãos competentes; IV - deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas; V - deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas. § 1º Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida no inciso I deste artigo deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários. § 2º Os cadastros e registros referidos nos incisos I e II deste artigo deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente. § 3º O registro referido no inciso II deste artigo será efetuado também quando a pessoa física ou jurídica, seus entes ligados, houver realizado, em um mesmo mêscalendário, operações com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente.

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.

I – deixarem de sanar as irregularidades objeto de advertência, no prazo assinalado pela autoridade competente; II - não cumprirem o disposto nos incisos I a IV do art. 10; III - deixarem de atender, no prazo estabelecido, a requisição formulada nos termos do inciso V do art. 10; IV - descumprirem a vedação ou deixarem de fazer a comunicação a que se refere o art. 11. § 3º A inabilitação temporária será aplicada quando forem verificadas infrações graves quanto ao cumprimento das obrigações constantes desta Lei ou quando ocorrer reincidência específica, devidamente caracterizada em transgressões anteriormente punidas com multa. § 4º A cassação da autorização será aplicada nos casos de reincidência específica de infrações anteriormente punidas com a pena prevista no inciso III do caput deste artigo.

CAPÍTULO VII Da Comunicação de Operações Financeiras Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º: I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se; II - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização: a) de todas as transações referidas no inciso II do art. 10, acompanhadas da identificação de que trata o inciso I do mencionado artigo; e b) das operações referidas no inciso I; III - deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf, na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos do inciso II. § 1º As autoridades competentes, nas instruções referidas no inciso I deste artigo, elaborarão relação de operações que, por suas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, forma de realização, instrumentos utilizados, ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar a hipótese nele prevista. § 2º As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista neste artigo, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa. § 3o O Coaf disponibilizará as comunicações recebidas com base no inciso II do caput aos respectivos órgãos responsáveis pela regulação ou fiscalização das pessoas a que se refere o art. 9o .

Art. 13. O procedimento para a aplicação das sanções previstas neste Capítulo será regulado por decreto, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO IX Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. § 1º As instruções referidas no art. 10 destinadas às pessoas mencionadas no art. 9º, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador, serão expedidas pelo COAF, competindo-lhe, para esses casos, a definição das pessoas abrangidas e a aplicação das sanções enumeradas no art. 12. § 2º O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. § 3o O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.

Art. 11-A. As transferências internacionais e os saques em espécie deverão ser previamente comunicados à instituição financeira, nos termos, limites, prazos e condições fixados pelo Banco Central do Brasil.

Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

CAPÍTULO VIII Da Responsabilidade Administrativa Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções: I - advertência; II - multa pecuniária variável não superior: a) ao dobro do valor da operação; b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º; IV - cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento. § 1º A pena de advertência será aplicada por irregularidade no cumprimento das instruções referidas nos incisos I e II do art. 10. § 2o A multa será aplicada sempre que as pessoas referidas no art. 9o, por culpa ou dolo:

Direito Penal

Art. 16. O Coaf será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Agência Brasileira de Inteligência, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Previdência Social e da Controladoria-Geral da União, atendendo à indicação dos respectivos Ministros de Estado. § 1º O Presidente do Conselho será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Fazenda. § 2º Caberá recurso das decisões do Coaf relativas às aplicações de penas administrativas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 17. O COAF terá organização e funcionamento definidos em estatuto aprovado por decreto do Poder Executivo.

(C) a pena fixada em regime inicial fechado não pode ser substituída. (D) o magistrado não pode deixar de aplicar a pena, diante da natureza do crime. (E) o benefício pode ser concedido, caso o agente se retrate em juízo das informações prestadas.

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17-A. Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), no que não forem incompatíveis com esta Lei.

03. (PC/CE - Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe VUNESP) No que concerne ao crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, da Lei nº 9.613/98, (A) só se configura após o trânsito em julgado da condenação pelo crime que gerou o recurso ilícito (crime antecedente) (B) a pena será aumentada se o crime for cometido de forma reiterada (C) admite-se a responsabilização criminal penal da pessoa jurídica. (D) pune-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado. (E) a colaboração espontânea do coautor ou partícipe, ainda que efetiva e frutífera, não lhe reduzirá pena.

Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. Art. 17-C. Os encaminhamentos das instituições financeiras e tributárias em resposta às ordens judiciais de quebra ou transferência de sigilo deverão ser, sempre que determinado, em meio informático, e apresentados em arquivos que possibilitem a migração de informações para os autos do processo sem redigitação.

04. (PGFN - Procurador da Fazenda Nacional - ESAF) A extinção do rol de crimes antecedentes da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/98), promovida pela Lei n. 12.683/12, teve como consequência: (A) a extinção da punibilidade de todas as condutas praticadas antes da vigência da Lei n. 12.683/12. (B) o alargamento das hipóteses de ocorrência da figura típica da lavagem de dinheiro, possibilitando que qualquer delito previsto no ordenamento brasileiro seja o crime antecedente necessário à sua configuração. (C) a alteração da natureza do crime de lavagem de dinheiro, que deixou de exigir a ocorrência de um crime antecedente para sua consumação. (D) a exclusão da possibilidade dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e extorsão mediante sequestro serem antecedentes à conduta de lavagem de dinheiro. (E) a abolitio criminis da lavagem de dinheiro a partir da vigência da Lei n.12.683/12.

Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno. Art. 17-E. A Secretaria da Receita Federal do Brasil conservará os dados fiscais dos contribuintes pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao da declaração de renda respectiva ou ao do pagamento do tributo. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Questões

05. (TJ/SP - Advogado - VUNESP) Nos termos da Lei n.º 9.613/1998, a qual versa sobre delitos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, configura crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de. (A) qualquer infração penal. (B) terrorismo e de seu financiamento, somente (C) contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção, somente. (D) crime praticado por organizações criminosas, somente. (E) tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, somente.

01. (SEFAZ/PE – Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual – FCC) Sobre o crime de lavagem de dinheiro, é correto afirmar que a Lei nº 9.613/1998 (A) definiu que a troca de bens de igual valor não gera a prática do crime, pois os crimes têm como elemento essencial a obtenção de lucro. (B) deu causa, face à revogação do rol de crimes antecedentes, ao fenômeno da abolitio criminis, quanto às condutas ali previstas. (C) proibiu o recebimento pelo profissional liberal de valores ilícitos, em face da prestação de serviços efetivada, mesmo que não tenha dolo. (D) permitiu o reconhecimento do crime de lavagem de dinheiro, quaisquer que sejam os crimes antecedentes dos quais resultem os ativos. (E) definiu que a importação e a exportação de bens com valores irreais apenas atingem a sonegação fiscal correspondente ao tributo sonegado, não caracterizando o crime de lavagem.

06. (Banco do Brasil – Escriturário - FCC) O COAF − Conselho de Controle de Atividades Financeiras compõe a estrutura legal brasileira para lidar com o problema da lavagem de dinheiro e tem como missão (A) autorizar, em conjunto com os bancos, o ingresso de recursos internacionais por meio de contratos de câmbio. (B) julgar se é de origem lícita a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores. (C) identificar e apontar para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os casos de ilícito fiscal envolvendo lavagem de dinheiro. (D) prevenir a utilização dos setores econômicos para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

02. (SEFAZ/PE – Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual – FCC) Em relação à delação premiada, a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro definiu que (A) a substituição da pena pode ser feita mesmo após a prolação da sentença. (B) a redução da pena poderá ser efetivada no patamar de um terço a quarto quintos.

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO (E) discriminar as atividades principal ou acessória de pessoas físicas e jurídicas sujeitas às obrigações previstas em lei.

nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional. Agora, indique a opção que contempla apenas as assertivas verdadeiras. (A) I e II. (B) II e III. (C) III e IV. (D) I e III. (E) II e IV.

07. (MPE/SC - Promotor de Justiça - MPE-SC) ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO ABAIXO E ASSINALE "CERTO" (C) OU "ERRADO" (E) Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de contravenção penal não caracteriza crime de lavagem, na forma descrita na Lei n. 9.613/98. (C) CERTO (E) ERRADO

Respostas 01. Resposta: D De acordo com o previsto pelo artigo 2º, II, da Lei 9.613/98, o processo e julgamento dos crimes tipificados pela norma independem das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

08. (PGR - Procurador da República - PGR) Sobre o crime de lavagem de dinheiro assinale a alternativa certa: (A) O § 4º, do art. 1º, da Lei n. 9.613/1998, foi alterado pela Lei n. 12.683/2012, passando a prever a causa de aumento de pena de um a dois terços se os crimes definidos naquele diploma legal forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (B) O art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998, foi alterado pela Lei n. 12.683/2012, que suprimiu o rol taxativo de crimes antecedentes pela referência genérica a infração penal, com exceção das contravenções e da sonegação fiscal. (C) O art. 7º, da Lei 9.613/1998, foi alterado pela Lei n. 12.683/2012, passando a prever, como efeito da condenação, a perda, tão somente em favor da União, de todos os ativos relacionados, direta ou indiretamente, à prática da lavagem, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé. (D) O art. 9º, XIV, da Lei 9.613/1998, foi alterado pela Lei n. 12.683/2012, passando a exigir do advogado atuante no contencioso judicial ou extrajudicial criminal o dever de comunicar as operações suspeitas de lavagem perpetradas por seus clientes.

02. Resposta: A Segundo o disposto pelo artigo 1º, § 5º, da Lei 9.613/98, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Desta forma, a alternativa correta é a “A”. 03. Resposta: B Consoante o disposto no artigo 1º, §4º, da norma: “A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

09. (PC/SP - Delegado de Polícia - PC-SP) Em relação aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores Lei n° 9.613/98 é correto afirmar que (A) se aplicam, como efeitos da condenação, somente os previstos no Código Penal. (B) não há causas de aumento ou redução de pena. (C) o COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas. (D) não admitem tentativa. (E) cabe apenas ao COAF determinar a liberação dos bens apreendidos ou sequestrados quando comprovada a licitude de sua origem.

04. Resposta: B A lei brasileira trazia no seu artigo 1º um rol de infrações penais antecedentes das quais poderia haver lavagem de dinheiro proveniente delas. Entretanto, com a alteração operada pela Lei 12.683/2012, ocorreu a revogação desse rol de infrações penais antecedentes, passando a ser possível a lavagem do produto de qualquer infração penal. 05. Resposta: A Pelo que dispõe o artigo 1º da Lei nº 9.613/1998 a alternativa correta é a “A”, haja vista que configura os crime delitos de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal.

10. (PC/RJ - Delegado de Polícia - FUNCAB) Oto, a fim de dificultar eventual investigação, depositou vários cheques de terceiros, recebidos como produto de concussão da qual participou, em contas-correntes de três empresas de sua propriedade, às quais esperava ter acesso. Observando o caso concreto, analise as assertivas abaixo: I. Oto deve responder por favorecimento real e lavagem de capitais. II. A figura de lavagem de capitais é caracterizada pela ocultação ou dissimulação da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade dos valores respectivos, provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal. III. Se reconhecido que Oto praticou o crime de lavagem de capitais, resta excluída sua participação no crime de concussão. IV. O tipo de lavagem de dinheiro não reclama nem o êxito definitivo da ocultação ou dissimulação, visado pelo agente,

Direito Penal

06. Resposta: D A missão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é prevenir a utilização dos setores econômicos para a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Setores Público e Privado. 07. Resposta: CERTO O artigo 1º da Lei nº 9.613/98 prevê que é crime de lavagem: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. E por sua vez, considera-se infração penal qualquer conduta que se enquadre na descrição 179

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APOSTILAS OPÇÃO de um crime ou contravenção penal. Assim, a pratica do crime de lavagem pode se caracterizar quando a propriedade de bens, direitos ou valores é proveniente, direta ou indiretamente, de contravenção penal.

Os atos de abuso de autoridade estão descritos nos arts. 3º e 4º da Lei. O objeto jurídico dos crimes de abuso de autoridade se dividem em: imediato/principal e mediato/secundário. O imediato protege os direitos e garantias fundamentais das pessoas físicas e jurídicas e o mediato protege a regularidade e probidade dos serviços públicos.

08. Resposta: A Consoante a nova redação trazida pela Lei nº12.683/12, a Lei nº9.613/98 passou a prever que é causa de aumento de pena de um a dois terços se os crimes definidos neste diploma legal forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. É o que dispõe o artigo 1º, §4º da norma.

Lembre-se que o ato de abuso é forma irregular e ímproba da prestação de serviços públicos. Elemento subjetivo: Além do dolo de praticar a conduta típica é necessária ainda a intenção específica de agir abusivamente. Se a autoridade na justa intenção de cumprir seu dever ou proteger o interesse público acaba cometendo excesso haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade.

09. Resposta: C Nos termos do art. 14 §3º O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas 10. Resposta: E A alternativa correta é a “E”, pois são verdadeiras apenas as assertivas II e IV, vejamos: A assertiva II é verdadeira, pois o delito de lavagem de capitais é caracterizado pela ocultação ou dissimulação da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade dos valores respectivos, provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal. É o que dispõe o art. 1º da Lei nº 9.613/98. A assertiva IV está correta na medida em que o tipo de lavagem de dinheiro não exige o êxito definitivo da ocultação ou dissimulação visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada “engenharia financeira” transnacional.

Consumação se dá com a conduta, ainda que não ocorra a efetiva lesão ao direito protegido no tipo. Crime formal. A ação penal é incondicionada. Os crimes de abuso de autoridade são punidos com multa e/ou 10 dias a 06 meses de detenção; e/ou perda do cargo ou inabilitação por isso a competência para processar e julgar será do Juizado Especial Criminal Estadual ou Federal. As penas poderão cumulativamente.

aplicadas

isolada

ou

Uma vez esclarecido alguns detalhes sobre o abuso de autoridade, vamos acompanhar na íntegra o que dispõe a Lei nº 4.898/65:

5.4 Lei nº 4.898/1965 (Abuso de autoridade).

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Podemos definir o Abuso de Autoridade como crime que abrange as condutas abusivas de poder. O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. Desta forma, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública. Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade). No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes podendose dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais. Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, Lei nº 4.898/65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar. Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

Direito Penal

ser

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção; b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação;

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APOSTILAS OPÇÃO g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

§ 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo. § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União). § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

Art. 8º A sanção aplicada será anotada na ficha funcional da autoridade civil ou militar. Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada. Art. 10. Vetado Art. 11. À ação civil serão aplicáveis as normas do Código de Processo Civil. Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento. § 1º A denúncia do Ministério Público será apresentada em duas vias.

Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens; d) destituição de função; e) demissão; f) demissão, a bem do serviço público. § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros. § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; b) detenção por dez dias a seis meses; c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá: a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas; b) requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias. § 1º O perito ou as testemunhas farão o seu relatório e prestarão seus depoimentos verbalmente, ou o apresentarão por escrito, querendo, na audiência de instrução e julgamento. § 2º No caso previsto na letra a deste artigo a representação poderá conter a indicação de mais duas testemunhas. Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender. Art. 16. Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo fixado nesta lei, será admitida ação privada. O órgão do Ministério Público poderá, porém, aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva e intervir em todos os termos do processo, interpor recursos e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

Direito Penal

Art. 17. Recebidos os autos, o Juiz, dentro do prazo de quarenta e oito horas, proferirá despacho, recebendo ou rejeitando a denúncia. 181

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APOSTILAS OPÇÃO § 1º No despacho em que receber a denúncia, o Juiz designará, desde logo, dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, que deverá ser realizada, improrrogavelmente dentro de cinco dias. § 2º A citação do réu para se ver processar, até julgamento final e para comparecer à audiência de instrução e julgamento, será feita por mandado sucinto que, será acompanhado da segunda via da representação e da denúncia.

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário. Questões 01. (TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros – Provimento – CONSUPLAN/2016) Segundo a Lei nº 4.898/1965, constituem abuso de autoridade, EXCETO: (A) Qualquer atentado ao direito de reunião. (B) Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. (C) Qualquer atentado à liberdade de associação. (D) Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentada em juízo, independentemente de intimação. Parágrafo único. Não serão deferidos pedidos de precatória para a audiência ou a intimação de testemunhas ou, salvo o caso previsto no artigo 14, letra "b", requerimentos para a realização de diligências, perícias ou exames, a não ser que o Juiz, em despacho motivado, considere indispensáveis tais providências.

02. (TJ/PB - Juiz Substituto - CESPE) A condenação por crime previsto na lei de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965) poderá importar na aplicação de sanção penal de (A) inabilitação para contratar com a administração pública por prazo determinado. (B) reclusão. (C) inabilitação para o exercício de qualquer função pública por prazo determinado. (D) advertência. (E) prisão simples.

Art. 19. A hora marcada, o Juiz mandará que o porteiro dos auditórios ou o oficial de justiça declare aberta a audiência, apregoando em seguida o réu, as testemunhas, o perito, o representante do Ministério Público ou o advogado que tenha subscrito a queixa e o advogado ou defensor do réu. Parágrafo único. A audiência somente deixará de realizarse se ausente o Juiz. Art. 20. Se até meia hora depois da hora marcada o Juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de termos de audiência.

03. (PC/PI - Escrivão de Polícia Civil – UESPI) Constitui abuso de autoridade, exceto: (A) Atentado à inviolabilidade do domicílio e à liberdade de locomoção. (B) Atentado ao sigilo da correspondência e à liberdade de consciência e de crença. (C) Atentado ao livre culto religioso e ao direito de reunião. (D) Atentado a fuga de preso e transgressão irregular de natureza grave. (E) Atentado aos direito e garantias legais assegurados ao exercício do voto e ao direito de reunião.

Art. 21. A audiência de instrução e julgamento será pública, se contrariamente não dispuser o Juiz, e realizar-se-á em dia útil, entre dez (10) e dezoito (18) horas, na sede do Juízo ou, excepcionalmente, no local que o Juiz designar. Art. 22. Aberta a audiência o Juiz fará a qualificação e o interrogatório do réu, se estiver presente. Parágrafo único. Não comparecendo o réu nem seu advogado, o Juiz nomeará imediatamente defensor para funcionar na audiência e nos ulteriores termos do processo.

04. (TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho – FCC) No que concerne aos crimes de abuso de autoridade, é correto afirmar que: (A) Compete à Justiça Militar processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade praticado em serviço, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. (B) É cominada pena privativa de liberdade na modalidade de reclusão. (C) Se considera autoridade apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, não transitório e remunerado. (D) Não é cominada pena de multa. (E) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

Art. 23. Depois de ouvidas as testemunhas e o perito, o Juiz dará a palavra sucessivamente, ao Ministério Público ou ao advogado que houver subscrito a queixa e ao advogado ou defensor do réu, pelo prazo de quinze minutos para cada um, prorrogável por mais dez (10), a critério do Juiz. Art. 24. Encerrado o debate, o Juiz proferirá imediatamente a sentença. Art. 25. Do ocorrido na audiência o escrivão lavrará no livro próprio, ditado pelo Juiz, termo que conterá, em resumo, os depoimentos e as alegações da acusação e da defesa, os requerimentos e, por extenso, os despachos e a sentença.

05. (MPE-SC - Promotor de Justiça - MPE-SC) Analise os enunciados das questões abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Art. 26. Subscreverão o termo o Juiz, o representante do Ministério Público ou o advogado que houver subscrito a queixa, o advogado ou defensor do réu e o escrivão.

A Lei n. 4.898/65, que prevê os crimes de abuso de autoridade, é aplicável inclusive aos que exercem cargo, emprego ou função pública de natureza civil, ainda que transitoriamente e sem remuneração. (A) Certo (B) Errado

Art. 27. Nas comarcas onde os meios de transporte forem difíceis e não permitirem a observância dos prazos fixados nesta lei, o juiz poderá aumentá-las, sempre motivadamente, até o dobro. Art. 28. Nos casos omissos, serão aplicáveis as normas do Código de Processo Penal, sempre que compatíveis com o sistema de instrução e julgamento regulado por esta lei. Parágrafo único. Das decisões, despachos e sentenças, caberão os recursos e apelações previstas no Código de Processo Penal.

Direito Penal

06. (TJ/MG - Oficial Judiciário - Makiyama) Com base no disposto na Lei Federal nº 4.898 de 09 de dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade), constitui abuso de autoridade: (A) Comunicar ao Juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 182

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APOSTILAS OPÇÃO (B) Reduzir a execução da prisão temporária. (C) Qualquer atentado ao sigilo da correspondência. (D) Deixar de comunicar, imediatamente, à família, a prisão de um de seus membros.

11. (DETRAN/DF - Agente de Trânsito – FUNIVERSA) Constitui abuso de autoridade, (A) Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual. (B) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, mesmo que autorizado em lei, pois essa atitude é incompatível com o Estado de Direito. (C) Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, ainda que não prevista em lei. (D) Lesar a honra ou o patrimônio de pessoa natural ou jurídica, mesmo quando esse ato for praticado sem abuso ou desvio de poder. (E) Recusar o carcereiro ou o agente de autoridade policial recibo de importância adquirida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa.

07. (SEAD-PA - Auditor Fiscal de Receitas Estaduais UEPA) Quanto à Lei de Abuso de autoridade (Lei 4.898/1965), afirma-se que: (A) ela é aplicável aos agentes dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, mas também às entidades privadas que realizem funções de interesse público e com recursos do orçamento público, direta ou indiretamente. (B) a penalidade pelo abuso de autoridade é civil e administrativa e poderá importar em multa e na perda e inabilitação para qualquer função pública por até 3 anos, respectivamente. (C) constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento. (D) a representação dirigida à autoridade administrativa deverá ser promovida pela vítima do abuso para a apuração de eventual responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada. (E) constitui abuso de autoridade o atentado ao sigilo de correspondência.

12. (TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros – Provimento – CONSUPLAN/2016) Segundo a Lei nº 4.898/1965, constituem abuso de autoridade, EXCETO: (A) Qualquer atentado ao direito de reunião. (B) Deixar a autoridade policial de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. (C) Qualquer atentado à liberdade de associação. (D) Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

08. (TJ/BA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - CESPE) As sanções de natureza penal impostas expressamente pela Lei n.º 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade) incluem o(a) (A) recolhimento noturno. (B) prestação de serviços à comunidade por até seis meses. (C) suspensão do porte de arma de fogo por até dois anos. (D) perda do cargo e inabilitação para o exercício de outra função pública por até três anos. (E) impossibilidade de exercício de funções de natureza policial ou militar em todo o território nacional, por prazo de dois a cinco anos.

13. (Prefeitura de Goiânia – GO - Auditor de Tributos CS-UFG/2016) O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. A sanção penal poderá consistir em pena de (A) detenção por dez dias a seis meses. (B) detenção por três meses a um ano. (C) reclusão por dois a quatro anos. (D) reclusão por três a seis anos. 14. (DPE-ES - Defensor Público – FCC/2016) A Lei Federal nº 4.898/1965 disciplina a responsabilidade em caso de abuso de autoridade. Tal diploma estatui que: (A) O processo administrativo para apurar abuso de autoridade deve ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal que apura a mesma conduta. (B) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. (C) Dentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até oito anos. (D) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais. (E) Considera-se autoridade, para os efeitos da referida lei, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, de natureza permanente.

09. (PC/ES - Perito em Telecomunicação - FUNCAB) Assinale a alternativa que NÃO contenha umas das hipóteses legais de abuso de autoridade. (A) Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, inclusive quando se tratar de crime hediondo. (B) Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. (C) Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. (D) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. (E) Recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa. 10. (DPE/RR - Defensor Público - CESPE) Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta. (A) De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público. (B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. (C) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores. (D) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa. (E) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.

Direito Penal

15. (TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário – Contadoria – CONSUPLAN/2017) De acordo com a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e NÃO consistirá em: (A) Advertência. (B) Repreensão. (C) Demissão, a bem do serviço público. (D) Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de trinta a trezentos e sessenta dias, com perda de vencimentos e vantagens.

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APOSTILAS OPÇÃO Respostas

07. Resposta: E Disciplina o artigo 3º da Lei de Abuso de Autoridade que constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo da correspondência.

01. Resposta: B. Segundo a alínea “d” do art. 4º da Lei 4.898/65 haverá abuso de autoridade quando o juiz deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. Portanto, a alternativa B está incorreta.

08. Resposta: D De acordo com o previsto no artigo 6º, § 3º, alínea c, da norma, a resposta correta é a “D”, posto que dentre as sanções penais aplicadas ao autor do abuso de autoridade está perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

02. Resposta: C Consoante o previsto no artigo 6º, §3º, da Lei nº 4.898/65, a sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; b) detenção por dez dias a seis meses; c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

09. Resposta: A Dentre os crimes de abuso de autoridade disciplinados nos artigos 3º e 4º da Lei, não se enquadra o previsto na alternativa “A”. Tendo em vista que apenas se considera a prática do delito levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, desde que permitida em lei. E segundo o que prevê a Constituição Federal de 1988, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

03. Resposta: D Não constitui abuso de autoridade atentado a fuga de preso e transgressão irregular de natureza grave, muito pelo contrário estas condutas devem ser evitadas pelo estado. Nesse sentido, é o que dispõe o art. 50 da Lei de Execuções Penais (LEP): Art. 50. = Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: II – fugir.

10. Resposta: E Os crimes de abuso de autoridade estão previstos nos artigos 3º e 4º da lei. Em sua maioria, os crimes são praticados na forma comissiva, porém também podem ser praticados omissivamente. Na forma omissiva, são eles: I - deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; II - deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; III - prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

04. Resposta: E O Artigo 3º da Lei do Abuso de Autoridade assim preceitua: Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

11. Resposta E A questão pediu apenas a letra da lei, ou seja, a letra "G" do art. 4º da lei 4898/65, que é uma letra morta, uma vez que há a inaplicabilidade desse tipo penal por não existir no sistema carcerário brasileiro quaisquer custas ou emolumentos ou outras despesas semelhantes, tornando esse tipo penal inaplicável. Dessa forma, se o agente praticar essa conduta ela será ATÍPICA em relação ao delito de abuso de autoridade.

05. Resposta: A O enunciado da questão está correto, tendo em vista que se encontra-se de acordo com o previsto no artigo 5º da Lei, vejamos: "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou miliar, ainda que transitoriamente e sem remuneração." Importante destacar, que é preciso atenção nesta questão, haja vista que a leitura desatenta pode levar a interpretação de que o enunciado exclui os militares, contudo, ao usar o termo “inclusive”, inclui tantos os servidores civis quanto os militares. Por isso cuidado, uma palavra pode mudar todo o sentido da questão.

12. Resposta: B. De acordo com o art. 4º “d”, o juiz que deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada comete abuso de autoridade. 13. Resposta: A. Art. 6º, §3º b) detenção por dez dias a seis meses; 14. Resposta: E. Art. 6º, § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

06. Resposta: C A alternativa “A” está incorreta, posto que constitui o crime de abuso de autoridade “deixar de comunicar”. A alternativa “B” está incorreta, uma vez que o correto seria afirmar que constitui abuso de autoridade “prolongar” ou invés de “reduzir”. E ainda, a alternativa “D” está incorreta, tendo em vista que o crime é deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. Desta forma, a única alternativa correta é a “C”, pois está de acordo com o previsto no artigo 3º, alínea C, da Lei: “constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao sigilo da correspondência”.

Direito Penal

15. Resposta: D. A sanção de suspensão do cargo, função ou posto será pelo prazo de 05 a 180 dias e não de 30 a 60 sessenta dias como afirma a alternativa. Art. 6º, “d” suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

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APOSTILAS OPÇÃO X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante; XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta. Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

5.5 Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento). O Estatuto do Desarmamento é uma lei federal, que fora regulamentada em razão da necessidade da aplicação de alguns de seus artigos, entre eles o teste psicotécnico para a aquisição e porte de armas de fogo, marcação de munição e indenização para o indivíduo que possuísse arma e a entregasse, conforme solicitado. A presente lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas Frise-se que o porte pode ser cassado a qualquer tempo, principalmente no caso do portador ser abordado com sua arma em estado de embriaguez ou ainda sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor. Destarte, a Lei estabelece que somente poderão portar arma de fogo os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, agentes de inteligência, agentes e guardas prisionais, auditores fiscais e os agentes de segurança privada unicamente quando em serviço.

CAPÍTULO II DO REGISTRO Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei. Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. § 1o O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização. § 2o A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. § 3o A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo. § 4o A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas. § 5o A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm. § 6o A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado. § 7o O registro precário a que se refere o § 4o prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo. § 8o Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida.

LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. Art. 2o Ao Sinarm compete: I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal; IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores; V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo; VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes; VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

Direito Penal

Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o 185

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APOSTILAS OPÇÃO titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm. § 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo. § 3o O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. § 4o Para fins do cumprimento do disposto no § 3o deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na rede mundial de computadores internet, na forma do regulamento e obedecidos os procedimentos a seguir: I - emissão de certificado de registro provisório pela internet, com validade inicial de 90 (noventa) dias; e II - revalidação pela unidade do Departamento de Polícia Federal do certificado de registro provisório pelo prazo que estimar como necessário para a emissão definitiva do certificado de registro de propriedade.

XI - os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. § 1º-A. (Revogado pela Lei nº 11.706, de 2008) § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014) I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014) II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014) III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. (Incluído pela Lei nº 12.993, de 2014) § 1º-C. (VETADO). § 2o A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4o desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. § 4o Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei. § 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: I - documento de identificação pessoal; II - comprovante de residência em área rural; e III - atestado de bons antecedentes. § 6o O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. § 7o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

CAPÍTULO III DO PORTE Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas; II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017) III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei; IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental. X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

Direito Penal

Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas 186

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APOSTILAS OPÇÃO pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa. § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato. § 2o A empresa de segurança e de transporte de valores deverá apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei quanto aos empregados que portarão arma de fogo. § 3o A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente: I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei; III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente. § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos: I – ao registro de arma de fogo; II – à renovação de registro de arma de fogo; III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo; IV – à expedição de porte federal de arma de fogo; V – à renovação de porte de arma de fogo; VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo. § 1o Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades do Sinarm, da Polícia Federal e do Comando do Exército, no âmbito de suas respectivas responsabilidades. § 2o São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo as pessoas e as instituições a que se referem os incisos I a VII e X e o § 5o do art. 6o desta Lei.

Art. 7º-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo estas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. § 1º A autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa. § 2º O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança. § 3º O porte de arma pelos servidores das instituições de que trata este artigo fica condicionado à apresentação de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4o desta Lei, bem como à formação funcional em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. § 4º A listagem dos servidores das instituições de que trata este artigo deverá ser atualizada semestralmente no Sinarm. § 5º As instituições de que trata este artigo são obrigadas a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

Art. 11-A. O Ministério da Justiça disciplinará a forma e as condições do credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para comprovação da aptidão psicológica e da capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. § 1o Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante do item 1.16 da tabela do Conselho Federal de Psicologia. § 2o Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo instrutor de armamento e tiro não poderá exceder R$ 80,00 (oitenta reais), acrescido do custo da munição. § 3o A cobrança de valores superiores aos previstos nos §§ o 1 e 2o deste artigo implicará o descredenciamento do profissional pela Polícia Federal.

Art. 8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei.

CAPÍTULO IV DOS CRIMES E DAS PENAS Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

Breves Comentários: Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: coletividade (crime vago).

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APOSTILAS OPÇÃO É crime permanente, ou seja, seu momento consumativo se prolonga no tempo.

munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

Conduta: As condutas são 2: a- possuir; b- manter sob guarda.

Breves comentários: A doutrina chama o parágrafo único do art. 13 de Omissão de Comunicação.

Atenção! A posse ou manutenção da arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido deve dar-se no interior da residência do sujeito ativo, ou dependência desta, ou ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Sujeito ativo: proprietário ou diretor responsável de empresa de transporte de valores e de segurança (crime próprio). Sujeito passivo: primário, Estado; secundário, coletividade. Condutas: a. Deixar de comunicar a polícia federal; b. Deixar de registrar ocorrência policial;

Arma de fogo, acessório ou munição em local de trabalho configura qual crime? Depende. Pode ser crime de posse ou crime de porte, depende se infrator é proprietário do local ou não.

Objeto material: arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido ou restrito. Consumação e tentativa: Consumação: só ocorre após 24 horas do fato.

Objeto material: arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido. É norma penal em branco, portanto, seu complemento encontra-se num Decreto.

É crime omissivo puro ou próprio, por isso não admite tentativa.

Elemento subjetivo: dolo. Consumação: A consumação se dá com a mera posse ou guarda da arma, mesmo que a conduta não gera real situação de perigo.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1 – que declarou inconstitucional esse dispositivo)

Não admite tentativa. Omissão de cautela Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa. Breves comentários:

Breves comentários:

Sujeito ativo: proprietário ou possuidor da arma (crime próprio). Sujeito passivo: temos dois. Primário, a coletividade; secundário, as pessoas menores de 18 anos e as pessoas portadoras de deficiência mental.

Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: coletividade (crime vago). É crime permanente, ou seja, seu momento consumativo se prolonga no tempo.

Conduta: “Deixar de observar as cautelas necessárias” [...] Esse crime é omissivo puro ou próprio, ou seja, a omissão criminosa está no próprio tipo incriminador. É crime culposo. Porque “deixar de observar as cautelas necessárias” indica quebra do dever de cuidado objetivo, que configura conduta culposa.

Conduta: A conduta do art. 14 é de ação múltipla ou variada (tipo misto alternativo). Temos ao total treze verbos (portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar),

Consumação: A consumação ocorre com o apoderamento da arma pela vítima.

O porte não se restringe somente a conduta de portar (fornecer, emprestar, remeter, etc.). Segundo o STJ a conduta “arma enterrada no quintal da casa” caracteriza porte de arma (“ocultar”).

Por ser crime omissivo puro e culposo não admite tentativa. Objeto material: arma de fogo de uso permitido ou restrito.

Esse crime admitirá tentativa em algumas condutas, como por exemplo na modalidade “adquirir”.

Atenção! acessório e munição não são objetos materiais do crime.

Objeto material: arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou

Consumação: com a prática de uma ou mais condutas previstas no tipo penal.

Direito Penal

Atenção! Sendo crime de conteúdo variado, a prática de mais de uma conduta não importa em concurso de crimes. 188

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APOSTILAS OPÇÃO A tentativa, em tese, é admitida.

Breves comentários:

Disparo de arma de fogo Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (Vide Adin 3.112-1 – que declarou inconstitucional esse dispositivo)

Sujeito ativo: qualquer pessoa. Sujeito passivo: a coletividade. Conduta: A conduta típica vem expressa por quatorze verbos (possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar), ou seja, é tipo misto alternativo. A realização de mais de um comportamento pelo mesmo agente implicará sempre um único delito.

Breves comentários: Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: a coletividade.

Será indiferente para a configuração do delito, estar a arma de fogo desmuniciada por ocasião da apreensão. Isso porque esse crime é de mera conduta e de perigo abstrato, consumando-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, sendo que a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal.

Condutas: a. Disparar arma de fogo. b. Acionar munição: é o simples acionamento de munição sem disparo.

Objeto material: arma de fogo, acessório ou munição, de uso proibido ou restrito.

# O disparo acidental é considerado crime? Não, porque o crime é punido somente na forma dolosa.

Consumação: Consuma-se com a prática de uma ou mais condutas previstas no tipo penal. A prática de mais de uma conduta não importa em concurso de crimes.

Caso o disparo atingir alguém o agente responderá por homicídio culposo ou lesão corporal. Consumação: O crime consuma-se com o disparo.

Em tese admite-se a tentativa. Admite-se a tentativa, embora difícil de ocorrer na prática. Com relação as figuras do parágrafo único é interessante o estudo do inciso V:

Cuidado! O elemento espacial do tipo está na expressão: “[...] lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela [...]”. Não há crime se o disparo ocorrer em lugar ermo, desabitado.

“Vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente”;

Observação: a quantidade de disparos será considerada na dosagem da pena.

Nota-se que esse inciso confronta com o art. 242 do ECA:

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. Veja o quadro com as diferenças: Art. 16, parágrafo único, V, Estatuto Vender, entregar ou fornecer a criança ou adolescente arma de fogo, acessório, munição ou explosivo. Aplica-se a arma de fogo, acessório, munição ou explosivo.

Art. 242, ECA Vender, entregar ou fornecer a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo. Só se aplica para arma branca.

Questões controvertidas sobre posse e porte (arts. 12, art. 14 e art. 16): 1. Exame pericial na arma: A realização de exame pericial não é imprescindível para a prova do crime. A ausência de exame poderá ser suprida por outros meios de prova. 2. Arma Desmuniciada: O que tem prevalecido no STF e no STJ é que a arma desmuniciada caracteriza um dos crimes do Estatuto do

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APOSTILAS OPÇÃO Desarmamento. O fundamento é que o crime é de perigo abstrato.

Consumação: com a efetiva prática de uma das condutas incriminadas. Trata-se de crime de perigo abstrato.

3. Munição desarmada: Temos duas correntes. Traremos a vocês o posicionamento dos Tribunais Superiores. Segundo o STF e STJ, munição desarmada é crime sim, mesmo que não exista condições de pronto municiamento. Fundamentos: haverá crime por dois motivos: estamos diante de um crime de perigo abstrato e os tipos penais expressamente preveem a munição como objeto material.

Admite-se a tentativa. Tráfico internacional de arma de fogo Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

4. Arma quebrada: Depende. - se absolutamente inapta para disparar: crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. - se relativamente inapta para disparar: há crime.

Breves comentários: Atenção! É crime de competência da Justiça Federal. Sujeito ativo: qualquer pessoa. Sujeito passivo: a coletividade.

5. Porte ou Posse de munição e princípio da insignificância: o bem jurídico protegido é incompatível com o princípio da insignificância.

Condutas: a – importar ou exportar: crime material, ou seja, consumase com a efetiva entrada ou saída do objeto do país. Admite tentativa. Por ser crime comum, sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.

6. Posse ou Porte de Arma e homicídio: se o porte ou posse ocorreu exclusivamente para a prática do homicídio fica absorvido como crime meio. Se a posse ou porte não for meio para a prática de homicídio haverá concurso material com o crime de porte ou posse de arma de fogo. STF e STJ não estão conhecendo de habeas corpus impetrado para discutir a absorção do porte pelo homicídio, pois é matéria fática (de mérito) inviável a ser discutida via habeas corpus.

b- facilitar a entrada ou saída: crime formal, consuma-se com a “facilitação”, ainda que a arma não entra ou saia do país. A tentativa é possível na forma escrita. É crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público. Objeto material: arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, proibido ou restrito.

7. Posse ou Porte simultâneo de duas ou mais armas: configura crime único. A situação de perigo gerado é uma só, portanto, há um só crime. O número de armas influenciará na dosagem da pena.

Atenção! Sendo a arma de fogo de uso proibido ou restrito haverá aumento de pena de ½ (art. 19, Estatuto do Desarmamento). Consumação: Na modalidade de conduta “importar”, consuma-se com o efetivo ingresso da arma de fogo, acessório ou munição no País.

Comércio ilegal de arma de fogo Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

Admite tentativa, salvo na hipótese de favorecimento por omissão. Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

Breves Comentários: Sujeito ativo: comerciante ou industrial (legal ou clandestino) de arma de fogo, acessório ou munição. É crime próprio. Sujeito passivo: a coletividade.

Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória. (Vide Adin 3.112-1 – que declarou inconstitucional esse dispositivo) Atenção! Com o julgamento da ADI 3112-1 pelo STF os parágrafos únicos dos arts. 14, 15 e o art. 21 do Estatuto do Desarmamento foram declarados inconstitucionais. Os dois primeiros dispositivos vedavam a fiança e o último não permitia a liberdade provisória aos crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 do Estatuto. Portanto, atualmente é cabível fiança e liberdade provisória em todos os crimes do Estatuto do Desarmamento,

Objeto material: arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido ou proibido ou restrito. Atenção! Sendo a arma de fogo de uso proibido ou restrito haverá aumento de pena de ½ (art. 19, Estatuto do Desarmamento). Objeto material: arma de fogo, acessório ou munição, seja de uso permitido ou proibido ou restrito.

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APOSTILAS OPÇÃO até mesmo crimes de tráfico internacional de armas e comércio ilegal.

Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 22. O Ministério da Justiça poderá celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.

Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. § 1o Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei. § 2o Para os órgãos referidos no art. 6o, somente serão expedidas autorizações de compra de munição com identificação do lote e do adquirente § 3o As armas de fogo fabricadas a partir de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei conterão dispositivo intrínseco de segurança e de identificação, gravado no corpo da arma, definido pelo regulamento desta Lei, exclusive para os órgãos previstos no art. 6o. § 4o As instituições de ensino policial e as guardas municipais referidas nos incisos III e IV do caput do art. 6 o desta Lei e no seu § 7o poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos em regulamento.

Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. Art. 29. As autorizações de porte de armas de fogo já concedidas expirar-se-ão 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei. Parágrafo único. O detentor de autorização com prazo de validade superior a 90 (noventa) dias poderá renová-la, perante a Polícia Federal, nas condições dos arts. 4 o, 6o e 10 desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, sem ônus para o requerente. Art. 30. Os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido ainda não registrada deverão solicitar seu registro até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da posse, pelos meios de prova admitidos em direito, ou declaração firmada na qual constem as características da arma e a sua condição de proprietário, ficando este dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto no caput deste artigo, o proprietário de arma de fogo poderá obter, no Departamento de Polícia Federal, certificado de registro provisório, expedido na forma do § 4o do art. 5o desta Lei.

Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores. Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. § 1o As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-selhes prazo para manifestação de interesse. § 2o O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada. § 3o O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma. § 4o (VETADO) § 5o O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.

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Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregálas à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei. Art. 32. Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. Art. 33. Será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificar o regulamento desta Lei: I – à empresa de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou lacustre que deliberadamente, por qualquer meio, faça, promova, facilite ou permita o transporte de arma ou munição sem a devida autorização ou com inobservância das normas de segurança; II – à empresa de produção ou comércio de armamentos que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas.

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 34. Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5o da Constituição Federal. Parágrafo único. As empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transporte internacional e interestadual de passageiros adotarão as providências necessárias para evitar o embarque de passageiros armados.

(B) há norma penal no Estatuto do Desarmamento tratando dos artefatos explosivos, mas não dos incendiários. (C) se o comércio é clandestino, não se caracteriza o crime de comércio ilegal de arma de fogo. (D) constitui crime previsto na lei especial disparar culposamente arma de fogo em direção à via pública. (E) quando a arma de fogo é de uso restrito, posse e porte são punidos pelo mesmo tipo penal. 02. (PC-PA - Escrivão de Polícia Civil – FUNCAB/2016) Nos termos do Estatuto do Desarmamento, Lei n° 10.826, de 2003, dentre as categorias de pessoas a seguir enumeradas, qual é aquela, para a qual existe a restrição ao direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional? (A) integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes. (B) integrantes das Forças Armadas. (C) integrantes da polícia da Câmara dos Deputados. (D) agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência. (E) agentes do departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei. § 1o Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005. § 2o Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 36. É revogada a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997. Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ATO ADMINISTRATIVO I - Registro de arma de fogo: - até 31 de dezembro de 2008 - a partir de 1o de janeiro de 2009 II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo: - até 31 de dezembro de 2008

03. (CODEBA - Guarda Portuário – FGV/2016) Segundo o Estatuto do Desarmamento, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I. comprovação de idoneidade. II. apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. III. comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

R$ Gratuito (art. 30) 60,00

Gratuito (art. 5o, § 3o)

- a partir de 1o de janeiro de 2009 III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores:

60,00 60,00

- até 30 de junho de 2008

30,00

- de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008

45,00

- a partir de 1o de novembro de 2008 V - Expedição de porte de arma de fogo VI - Renovação de porte de arma de fogo VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo

60,00 1.000,00 1.000,00

Assinale: (A) se somente a afirmativa I estiver correta. (B) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas. (C) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. (D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. (E) se todas as afirmativas estiverem corretas. 04. (MPE-SC - Promotor de Justiça – Matutina - MPESC/2016) O tipo penal do art. 15 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) prevê pena de reclusão e multa para a conduta de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, apresentando, contudo, uma ressalva que caracteriza ser o crime referido de natureza subsidiária, qual seja, desde que as condutas acima referidas não tenham como finalidade a prática de outro crime. ( ) Certo ( ) Errado 05. (CODEBA - Guarda Portuário – FGV/2016) De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a afirmativa correta. (A) A aquisição de munição no calibre correspondente à arma registrada é ilimitada, mas, em outro calibre, a quantidade deve ser registrada. (B) A empresa que comercializa arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente. (C) A empresa que comercializa armas de fogo e acessórios responde legalmente por essas mercadorias que, mesmo depois de vendidas, ficam registradas como de sua propriedade.

60,00 60,00

Questões 01. (CODESA - Guarda Portuário – FUNCAB/2016) Sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826, de 2003), é correto afirmar que: (A) a supressão de sinal identificador de arma de fogo é conduta equiparada ao porte de arma de fogo de uso permitido.

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APOSTILAS OPÇÃO (D) A empresa que comercializa arma de fogo em território nacional está desobrigada a manter banco de dados com as características das armas vendidas. (E) A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas obedece à lei da oferta e da procura e de autorização do SINARM.

(A) como incurso nas penas do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disposto no artigo 14 do referido Estatuto. (B) como incurso nas penas do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, disposto no artigo 16 do referido estatuto. (C) como incurso nas penas do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, disposto no artigo 12 do referido Estatuto. (D) como incurso nas penas do crime de disparo de arma de fogo, disposto no artigo 15 do referido Estatuto. (E) como incurso nas penas do crime de omissão de cautela, disposto no artigo 13 do referido Estatuto.

06. (PC/CE - Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe VUNESP) É cominada pena de detenção aos seguintes crimes da Lei nº 10.826/03: (A) posse de arma de fogo de uso permitido e posse de arma de fogo de uso restrito. (B) disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (C) posse irregular de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (D) posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela. (E) disparo de arma de fogo e omissão de cautela.

11. (PC/PI - Escrivão de Polícia Civil - UESPI) Dentre as alternativas sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826), marque a alternativa CORRETA. (A) É obrigatório o registro de arma de fogo no departamento de Polícia Federal e no Ministério do Exército. (B) Somente é possível adquirir arma de fogo no Brasil os integrantes das forças armadas e das guardas municipais. (C) Perde a autorização de porte de arma de fogo, o portador dela, que for detido sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. (D) Não há qualquer ilicitude possuir arma de fogo sem registro, desde que seja na sua residência. (E) A empresa, no Brasil, que comercializa arma de fogo não poderá comunicar a venda daquele produto as autoridades competentes, pois é fato sigiloso.

07. (PC/CE - Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe VUNESP) Sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), está correto afirmar que (A) a posse e guarda de arma de fogo no interior da residência ou no local de trabalho é autorizada, desde que a arma de fogo seja de uso permitido. (B) o Estatuto do Desarmamento só regula condutas envolvendo armas de fogo de uso permitido (C) o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso permitido e o artigo 16 da mesma lei dispõe sobre o porte de arma de fogo de uso restrito. (D) o crime de disparo de arma de fogo previsto no artigo 15 do Estatuto admite tanto a conduta dolosa (disparo proposital), como culposa (disparo acidental). (E) o Estatuto do Desarmamento não pune o porte ou a posse de acessório ou munição para armas de fogo.

12. (TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - FCC) Em 2003, foi sancionado o Estatuto do Desarmamento que trouxe importantes modificações na tipificação dos crimes relacionados com armas de fogo. Analisando-se os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, em havendo a utilização de armas de fogo, acessórios ou munições de uso proibido ou restrito, terá a pena aumentada da metade o crime de (A) suprimir ou alterar marca, numeração de arma de fogo. (B) omissão de cautela. (C) comércio ilegal de arma de fogo. (D) disparo de arma de fogo. (E) recarregar, sem autorização legal, de qualquer forma, munição ou explosivo.

08. (PC/DF - Perito Médico-Legista - FUNIVERSA) Quem vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente, segundo o Estatuto do Desarmamento, incide nas penas do crime de: (A) disparo de arma de fogo. (B) omissão de cautela. (C) porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. (D) posse irregular de arma de fogo de uso permitido. (E) posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

13. (TJ/PE - Juiz – FCC) NÃO incorre nas mesmas penas cominadas para o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem (A) vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente. (B) suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato. (C) possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (D) deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade. (E) produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

09. (DPE/PR - Defensor Público - NC-UFPR) A respeito do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa correta. (A) O delito de disparo de arma de fogo (art. 15) é um crime culposo. (B) O crime de omissão de cautela (art. 13) se configura quando o possuidor ou proprietário deixa de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 14 (quatorze) anos se apodere de arma de fogo. (C) O porte compartilhado de arma de fogo é circunstância legalmente prevista como agravante da pena. (D) Para efeito de tipificação dos crimes do Estatuto do Desarmamento, as réplicas e simulacros de armas de fogo nunca se equiparam às armas de fogo. (E) É constitucional a insuscetibilidade de liberdade provisória no delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16).

14. (DPE/SC - Analista Técnico - FEPESE) Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 10.826/03, que trata do Estatuto do Desarmamento. (A) Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios é vedado o porte de arma de fogo. (B) O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações

10. (PC-RO - Delegado de Polícia Civil - FUNCAB) De acordo com a Lei n° 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, aquele que, em via pública, porta arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida responde:

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APOSTILAS OPÇÃO penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. (C) A fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo deverão ser autorizadas pelo Comando do Exército. (D) As armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal. (E) É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo de servidores públicos que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança.

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

15. (PC-RJ - Oficial de Cartório - IBFC) No que se refere ao Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), podemos afirmar corretamente que: (A) O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime inafiançável, salvo quando a arma estiver registrada em nome do agente. (B) Possuir arma de fogo de uso permitido com numeração raspada constitui crime cuja pena se equipara ao comércio ilegal de arma de fogo. (C) O crime de tráfico internacional de armas, por expressa disposição legal, é insuscetível de liberdade provisória com ou sem fiança. (D) O disparo de arma de fogo em via pública constitui crime inafiançável, mesmo que o autor a esteja portando regularmente. (E) Comete crime cuja pena se equipara à do delito omissão de cautela o proprietário de empresa de segurança e de transporte de valores que deixa de registrar ocorrência policial e de comunicar a Polícia Federal furto ou roubo de arma de fogo sob sua guarda, nas primeiras vinte e quatro horas após o ocorrido.

06. Resposta: D De acordo com o que prevê o Estatuto do Desarmamento serão punidos com pena de: - Detenção, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela (art.12). - Reclusão, todos os demais (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo, tráfico internacional de arma de fogo).

05. Resposta: B. Art. 4º, § 3º A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

07. Resposta: C Considerando os ensinamentos trazidos pelo Estatuto do Desarmamento a resposta correta é a “C”, tendo em vista que transcreve o exposto na norma. 08. Resposta: E Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (...) V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.

Respostas 01. Resposta: E. Veja esse quadro comparativo: Arts. 12 e 14 Art. 16 Arma de uso permitido Arma de uso proibido ou restrito Art. 12: posse Posse e Porte Art. 14: porte

09. Resposta: D A única alternativa correta é a “D”. As armas de brinquedo, simulacros ou réplicas não constituem armas de fogo, de modo que o seu porte não está abrangido na figura penal.

02. Resposta: A. Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

10. Resposta: B A alternativa correta é a “B”, pois está em consonância com o que prevê o artigo 16, parágrafo único, I, da Lei: “Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Incorrendo na mesma pena aquele que suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.

03. Resposta: E. Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

11. Resposta: C A alternativa correta é a “C”, tendo em vista que reproduz o que dispõe o artigo 10, §2º, do Estatuto do Desarmamento. Cuidado se você assinalou ou cogitou a possibilidade da alternativa “A” estar correta, pois esta alternativa trata-se de uma cilada armada pela banca. A afirmativa não especifica o tipo de arma, se de uso permitido ou restrito. No caso de uso permitido o registro é na Polícia Federal (art.10) e de uso restrito é no Comando do Exército (art. 3), logo a afirmativa estaria correta se ela afirmasse que é obrigatório o registro de

04. Resposta: Certo. A subsidiariedade desse delito está expressa no tipo penal:

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APOSTILAS OPÇÃO arma de fogo no departamento de Polícia Federal OU no Ministério do Exército.

gravação clandestina da conversa telefônica, pois nesta última, um dos interlocutores sabe que a gravação se realiza. Enquanto a interceptação telefônica é amparada pelo direito, se obedecidos os parâmetros delimitados em lei, sendo, portanto, um meio de prova lícito, a gravação clandestina da conversa telefônica é ilícita e inadmissível como prova no processo.

12. Resposta: C Comércio ilegal de arma de fogo Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (...) Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

A Constituição Federal consagra, no inciso XII, do art. 5º, a inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Entende-se que quando o texto acima transcrito ressalta no último caso, este quer dizer neste último caso e faz referência à inviolabilidade das comunicações telefônicas, que é o objeto primordial deste assunto. Apesar da regulamentação feita pela Carta Magna, notamos que nenhuma liberdade é totalmente absoluta e existe indiscutivelmente a possibilidade de violação das comunicações telefônicas, desde que, forem respeitados os requisitos legais. A Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, veio para regulamentar o inciso XII, parte final do art.5º, supramencionado; tal lei determina a forma de se realizar a interceptação. O art. 1º, parágrafo único, da referida lei, declara que o seu disposto aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. Importante revelar que para haver a possibilidade da interceptação telefônica, três requisitos necessariamente devem apresentar-se: 1. Ordem judicial; 2. Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer; 3. Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

13. Resposta: D Encontra-se tipificado no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, sendo atribuída a este a pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Em seu parágrafo único traz quais as situações serão aplicadas a mesma pena, não estando entre estas apenas a constante na alternativa “D”, tendo em vista que a conduta mencionada diz respeito ao delito de omissão de cautela (art. 13 da Lei). 14. Resposta: B Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os alguns documentos exigidos pela lei. O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.

Deve-se ressaltar que somente por ordem do juiz competente da área criminal, ocorrerá a realização da ação principal da interceptação e sob segredo de justiça. O segredo faz-se necessário, pois, evita que o assunto possa chegar ao conhecimento de pessoas interessadas, consequentemente, frustrando o objetivo da atividade pretendida, ou seja, a necessária apuração da infração penal. Por isso, se tal sigilo for quebrado, provavelmente não se conseguirão resultados positivos para a prova do crime. A Lei nº 9.296 de 24 de julho de 1996 delimita que não será admitida a interceptação se não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, assim como, quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis (mostrando-se uma medida de exceção) e se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Entendemos toda uma burocracia para a realização da interceptação telefônica, mas tais requisitos fazem-se necessários e substanciais, afinal, haverá uma violação constitucional. Em relação à infração penal prevista, é devido ao fato de que se não houvesse uma penalidade sóbria como a detenção, qualquer notícia ou fato corriqueiro seria motivo de solicitação da interceptação de telefonemas. Vale salientar que se a escuta telefônica trouxe provas elementares de outros crimes, apenados seja com detenção, seja com reclusão, merecem e devem ser levados em consideração. Os legitimados para propor a ação da interceptação telefônica, são respectivamente, autoridade policial, na investigação criminal e o representante do Ministério Público

15. Resposta: E Consoante o previsto no artigo 13, parágrafo único, do Estatuto do Desarmamento, comete crime cuja pena se equipara à do delito omissão de cautela o proprietário de empresa de segurança e de transporte de valores que deixa de registrar ocorrência policial e de comunicar a Polícia Federal furto ou roubo de arma de fogo sob sua guarda, nas primeiras vinte e quatro horas após o ocorrido. Importante lembrar ainda que todos os crimes do Estatuto do Desarmamento são afiançáveis, bem como todos são suscetíveis de liberdade provisória. Assim, o que você encontrar sobre inafiançabilidade ou vedação a liberdade provisória é inconstitucional e, consequentemente, a alternativa está incorreta. É o que dispõe a ADIN nº3.112-1.

5.6 Lei nº 9.296/1996 (Interceptação telefônica). A interceptação telefônica é a gravação, a captação de conversa telefônica e ocorre quando, em momento algum, nenhum dos interlocutores tem ciência da invasão de privacidade, torna-se importante destacar este conceito para que não venhamos confundir interceptação telefônica com

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APOSTILAS OPÇÃO (a quem cabe o ônus da prova), na investigação criminal ou processual penal. Com relação ao pedido da ação, deve-se indicar a necessidade de provar a infração penal e explicar os meios a serem empregados, utilizados. Assim como se pede que seja oficiada à Companhia Telefônica para que esta grave as conversas no terminal telefônico mencionado no pedido, ressaltando que seja mantido o segredo de justiça. Há a necessidade consagrada da presença do fumus boni iuris, ou seja, da fumaça do bom direito, imprescindível em medidas de caráter cautelar, já que a interceptação é uma medida de caráter cautelar.

c) Gravação telefônica: - Não há terceiro. Um dos interlocutores registra a conversa que mantém com o outro. - Não incide a tutela do art. 5, XII, CF, embora possa incidir o inciso X. - Com ou sem ordem judicial será lícita desde que não viole a intimidade (art. 5, X, CF). - Com ou sem ordem judicial será ilícita se violar a intimidade. Reputa-se violada a intimidade se houver traição de confiança ou segredo profissional. Por outro lado, interceptações ambientais compreendem toda e qualquer forma de captação de sons, imagens ou sinais eletromagnéticos que não se utilizam da linha telefônica. São aqueles realizadas por meio de filmadoras, gravadores acústicos, transmissores e outros equipamentos similares.

Alexandre de Moraes observa que “Feito o pedido de interceptação de comunicação telefônica, que conterá a demonstração de que sua realização é necessária à apuração de infração penal e a indicação dos meios a serem empregados, o juiz terá o prazo máximo de 24 horas para decidir, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Haverá autuação em autos apartados, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.”

LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 199654 Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

Observados todos os parâmetros citados em lei, a interceptação pode ser realizada. No entanto, se esta for feita havendo quebra de segredo de justiça, autorização que não seja judicial ou demais objetivos não autorizados na forma de lei, haverá crime e a pena é de reclusão, de dois a quatro anos e multa. A aplicação da interceptação de telefonemas, em síntese, busca provar que alguém é culpado por praticar infração penal e que não há outros meios necessários para realizar tal comprovação e visa não violar o texto constitucional, mas sim proteger os valores fundamentais para a manutenção da vida social, combatendo o crime e reparando algo valorado negativamente. Desta forma, a interceptação telefônica deve ser realizada sempre quando houver o objetivo de provar que alguma infração penal realmente existe. Com as interceptações, inúmeros fatos, verdadeiras obscuridades e mistérios que estavam em oculto foram revelados, desvendados e solucionados por meio da utilização das interceptações de telefonemas.

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada. Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

Sem prejuízo de todo o exposto, o douto jurista Norberto Avena em seu livro Processo Penal Esquematizado, ao explicar o assunto traz a brilhante definição: Interceptações telefônicas lato sensu (sentido amplo), sendo espécies: a) Interceptação telefônica stricto sensu (sentido estrito): - terceiro registra o diálogo de dois interlocutores sem a ciência de nenhum deles. - Incide a tutela do art. 5, XII, CF. - Se realizada sem ordem judicial: ilícita;

Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados. § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

b) Escuta telefônica: - terceiro registra diálogo de dois interlocutores com a ciência de um e sem a ciência do outro. - Incide a tutela do art. 5, XII, CF. - Se realizada sem ordem judicial: de regra, ilícita. Poderá ser lícita, mesmo sem ordem, se praticada em legítima defesa ou estado de necessidade.

Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9296.htm. Acesso em: 18.07.2016 às 08:02 horas. 54

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição. § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas. § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8°, ciente o Ministério Público.

02. (Polícia Científica/PE – Perito/Papiloscopista e Auxiliar – CESPE/2016) A interceptação de comunicações telefônicas (A) pode ser determinada de ofício pelo juiz durante a investigação criminal. (B) pode ser requerida pela autoridade policial no curso da instrução processual penal. (C) depende da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade da infração penal. (D) é admitida, quando autorizada por juiz, mesmo que a prova possa ser feita por outros meios disponíveis. (E) é admitida se o fato investigado constituir infração penal punida, pelo menos, com pena de detenção.

Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

03. (PC/DF - Papiloscopista Policial - FUNIVERSA) Constitui um dos requisitos para que seja admitida a interceptação telefônica, segundo a Lei n.º 9.296/1996, o(a) (A) fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (B) existência de indícios razoáveis da participação em infração penal. (C) fato investigado constituir infração penal punida com pena de multa. (D) indício razoável da autoria em contravenção penal. (E) possibilidade de a prova poder ser feita por outros meios disponíveis.

Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas. Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

04. (PC/CE - Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe VUNESP) Sobre a Lei de Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/96), está correto afirmar: (A) As interceptações das comunicações telefônicas são admitidas como meio de prova para qualquer crime. (B) A interceptação de comunicações telefônicas sem autorização judicial, por parte do agente policial, constituiu apenas infração administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.296/96. (C) A conversa telefônica gravada por um dos interlocutores não caracteriza crime, não estando, portanto, sujeito às disposições da Lei nº 9.296/96. (D) Sendo infrutífera a interceptação de conversas telefônicas, ao final do prazo, a autoridade policial arquivará o material gravado, comunicando o juiz apenas do resultado negativo da interceptação. (E) As interceptações telefônicas, no curso das investigações, dependem da ordem da Autoridade Policial e no curso da ação penal dependem de ordem judicial.

Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal. Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

05. (Polícia Civil/GO - Escrivão de Polícia - UEG) Segundo a Constituição Federal, a interceptação telefônica está condicionada à prévia autorização judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de (A) investigação criminal ou instrução processual penal. (B) investigação administrativa ou cível ou instrução processual penal. (C) instrução processual cível e penal ou investigações cíveis ou criminais. (D) instrução processual penal ou procedimento administrativo.

Questões 01. (DPE/PB – Defensor Público – FCC/2014) No tocante à interceptação das comunicações telefônicas, (A) nos termos da legislação pertinente, o prazo para sua duração deve, regra geral, corresponder a no máximo 10 dias, com possibilidade de renovação por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (B) não pode ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal. (C) não será admitida quando o fato investigado constituir infração punida, no máximo, com pena de detenção. (D) a violação do sigilo telefônico é admitida constitucionalmente, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, como meio de prova de processo de qualquer natureza. (E) nos termos da legislação pertinente, o prazo para a interceptação de comunicações telefônicas deve, regra geral, corresponder a no máximo 15 dias, sem possibilidade de prorrogação.

Direito Penal

06. (MPDFT - Promotor de Justiça - MPDFT) Assinale a alternativa INCORRETA: (A) A interceptação de comunicações telefônicas não pode ser utilizada para infração penal punida com pena de detenção. (B) Em processo por crime de lavagem de dinheiro não se aplica, nos termos da lei própria, o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo o feito seguir até julgamento, com a nomeação de defensor dativo ao acusado citado por edital. (C) As testemunhas incluídas nos programas de proteção deverão ser ouvidas antecipadamente após a citação do 197

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APOSTILAS OPÇÃO acusado, salvo justificativa judicial que indique a impossibilidade de fazê-lo no caso concreto ou o prejuízo que a oitiva antecipada possa trazer para a instrução criminal. (D) A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, passou a entender como ilegal a prorrogação sucessiva da autorização para a interceptação telefônica. (E) Em processos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de órgão colegiado, integrado por mais dois juízes de primeiro grau, para a prática de qualquer ato processual, entre os quais a decretação de prisão cautelar ou de medidas assecuratórias.

(B) Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. (C) A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas. (D) Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. (E) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; pelo representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal e pelo defensor do acusado na instrução processual penal.

07. (Caixa – Advogado – CESGRANRIO) Em determinado processo judicial criminal, há, em decorrência de requerimento do Ministério Público, autorização para interceptação telefônica com o fito de angariar provas contra acusados de delitos considerados graves. Nos termos da legislação pertinente, o prazo para a interceptação deve, regra geral, corresponder a, no máximo, (A) sessenta dias, com renovação (B) trinta dias, com renovação (C) vinte dias, com renovação (D) quinze dias, com renovação (E) dez dias, com renovação

Respostas 01. Resposta: C. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...); III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

08. (MPE-SC - Promotor de Justiça – Matutina - MPESC/2016) A Lei n. 9.296/96 (Interceptação Telefônica), que expressamente regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, prevê pena de reclusão e multa, na realização de interceptação telefônica de comunicação, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. ( ) Certo ( ) Errado

02. Resposta: A. Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. 03. Resposta: B De acordo com o previsto no art. 2° da Lei n.º 9.296/1996, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Deste modo, existindo indícios razoáveis da autoria ou participação do investigado em infração penal esta poderá ser realizada.

09. (PC-PA - Escrivão de Polícia Civil – FUNCAB/2016) Nos termos da lei de interceptação telefônica, Lei n° 9.296, de 1996, é correto afirmar: (A) Deferido o pedido de interceptação de comunicação telefônica, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que ficará impedido de acompanhar a sua realização. (B) A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. (C) São considerados requisitos para a admissibilidade da interceptação das comunicações telefônicas: haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; quando a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, com pena de detenção. (D) Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão ocorrerá sem a necessidade da sua redução a termo. (E) Para os procedimentos de interceptação, a autoridade policial não poderá dispensar a requisição de serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

04. Resposta: C O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada gravação telefônica ou gravação clandestina. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. Desta maneira, tal prática não se caracteriza como crime. 05. Resposta: A A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, é realizada para fins de investigação criminal e em instrução processual penal, nos termos do que prevê o artigo 1º da Lei.

10. Acerca da Lei n° 9.296/96 assinale a alternativa incorreta. (A) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Direito Penal

06. Resposta: D A alternativa incorreta é a “D”. É da jurisprudência do STF o entendimento de ser possível a prorrogação do prazo de autorização para a interceptação telefônica, mesmo que sucessiva, especialmente quando o fato é complexo, a exigir investigação diferenciada e contínua. Este entendimento 198

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APOSTILAS OPÇÃO também é o que se coaduna com o previsto no artigo 5º da Lei nº 9.296/96.

biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; II – (VETADO); III - (VETADO); IV - sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento; V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa: Pena - reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. § 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

07. Resposta: C Nos termos do que dispõe o artigo 5° da Lei nº 9.296/96, a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. 08. Resposta: Certo. Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. 09. Resposta: B. Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. 10. Resposta: E. De acordo com o art. 3º a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; pelo representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal, não há a figura do defensor do acusado.

Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista: Pena - reclusão, de cinco a oito anos, e multa. § 1º (VETADO). § 2º (VETADO).

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

Art. 4º (VETADO). Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito: Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade. §1º - Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo: I - recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou II - fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade. § 2º Nas hipóteses do § 1º, quando a conduta não envolver treinamento ou viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.

5.7 Lei nº 13.260/2016 (Crimes de Terrorismo). LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016 Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Art. 6º Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei: Pena - reclusão, de quinze a trinta anos. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem oferecer ou receber, obtiver, guardar, mantiver em depósito, solicitar, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática dos crimes previstos nesta Lei.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista. Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. § 1º São atos de terrorismo: I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos

Direito Penal

Art. 7º Salvo quando for elementar da prática de qualquer crime previsto nesta Lei, se de algum deles resultar lesão

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APOSTILAS OPÇÃO corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.

autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos nesta Lei praticados no estrangeiro. § 1º Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando houver reciprocidade do governo do país da autoridade solicitante. § 2º Na falta de tratado ou convenção, os bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias por solicitação de autoridade estrangeira competente ou os recursos provenientes da sua alienação serão repartidos entre o Estado requerente e o Brasil, na proporção de metade, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

Art. 8º (VETADO). Art. 9º (VETADO). Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal. Parágrafo único. (VETADO).

Art. 16. Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013, para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei. Art. 17. Aplicam-se as disposições da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, aos crimes previstos nesta Lei.

Art. 12. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes de crime previsto nesta Lei, poderá decretar, no curso da investigação ou da ação penal, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei. § 1º Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. § 2º O juiz determinará a liberação, total ou parcial, dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem e destinação, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal. § 3º Nenhum pedido de liberação será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado ou de interposta pessoa a que se refere o caput deste artigo, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, sem prejuízo do disposto no § 1º. § 4º Poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas.

Art. 18. O inciso III do art. 1º da Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea p: “Art. 1º ...................................................................... ........................................................................................... III - ............................................................................. ............................................................................................ p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.” (NR) Art. 19. O art. 1º da Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ....................................................................... ............................................................................................ § 2º ............................................................................. ............................................................................................ II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.” (NR) Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Questões 01. Em conformidade com a Lei do Terrorismo (Lei 13.260/2016), marque a alternativa incorreta: (A) É ato de terrorismo a conduta de apenas uma pessoa que, movida por preconceito religioso, ameaça usar gases tóxicos capazes de promover destruição em massa com a finalidade de provocar terror generalizado mediante a exposição da paz pública a perigo. (B) A prisão temporária daquele que pratica qualquer dos crimes previstos na Lei do Terrorismo terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (C) É penalmente típica a conduta de realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito. Essa hipótese configura um crime obstáculo que não se compraz, segundo a Lei 13.260/2016, com a resipiscência. (D) A Lei do Terrorismo considerou que os crimes nela previstos são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição da República.

Art. 13. Quando as circunstâncias o aconselharem, o juiz, ouvido o Ministério Público, nomeará pessoa física ou jurídica qualificada para a administração dos bens, direitos ou valores sujeitos a medidas assecuratórias, mediante termo de compromisso. Art. 14. A pessoa responsável pela administração dos bens: I - fará jus a uma remuneração, fixada pelo juiz, que será satisfeita preferencialmente com o produto dos bens objeto da administração; II - prestará, por determinação judicial, informações periódicas da situação dos bens sob sua administração, bem como explicações e detalhamentos sobre investimentos e reinvestimentos realizados. Parágrafo único. Os atos relativos à administração dos bens serão levados ao conhecimento do Ministério Público, que requererá o que entender cabível. Art. 15. O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO 02. Analise a Lei Federal Antiterrorismo e julgue o item abaixo como certo ou errado: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos na Lei Federal Antiterrorismo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. (....) Certo (....) Errado 03. Analise a Lei Federal Antiterrorismo e julgue o item abaixo como certo ou errado: Salvo quando for elementar da prática de qualquer crime previsto na Lei Federal Antiterrorismo, se de algum deles resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade. (....) Certo (....) Errado

Art. 2º - Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei: I - a motivação e os objetivos do agente; II - a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior. Art. 3º - Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada. Parágrafo único - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Art. 4º - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não elementares do crime: I - ser o agente reincidente; II - ter o agente: a) praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros; b) promovido, organizado ou dirigido a atividade dos demais, no caso do concurso de agentes.

Respostas 01. Resposta: C. Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito: Repiscência é o mesmo que arrependimento eficaz: Art. 15, CP. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Art. 5º - Em tempo de paz, a execução da pena privativa da liberdade, não superior a dois anos, pode ser suspensa, por dois a seis anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso, salvo o disposto no § 1º do art. 71 do Código Penal Militar; II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.

02. Resposta: Certo. Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Parágrafo único - A sentença especificará as condições a que fica subordinada a suspensão. Art. 6º - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei: I - pela morte do agente; Il - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição.

03. Resposta: Certo. Art. 7º Salvo quando for elementar da prática de qualquer crime previsto nesta Lei, se de algum deles resultar lesão corporal grave, aumenta-se a pena de um terço, se resultar morte, aumenta-se a pena da metade.

Art. 7º - Na aplicação desta Lei, observar-se-á, no que couber, a Parte Geral do Código Penal Militar e, subsidiariamente, a sua Parte Especial.

5.8 Lei nº 7.170/1983 (Crimes contra a segurança nacional).

Parágrafo único - Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.

TÍTULO II Dos Crimes e das Penas

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. Parágrafo único - Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: I - a integridade territorial e a soberania nacional; Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.

Direito Penal

Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país. Pena: reclusão, de 4 a 20 anos. Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 10 - Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. Parágrafo único - Ocorrendo a invasão, a pena aumentase até o dobro.

Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.

Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.

Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros. Pena: reclusão, de 2 a 10 anos. Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.

Art. 13 - Comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega, a governo ou grupo estrangeiro, ou a organização ou grupo de existência ilegal, de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos. Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem: I - com o objetivo de realizar os atos previstos neste artigo, mantém serviço de espionagem ou dele participa; II - com o mesmo objetivo, realiza atividade aerofotográfica ou de sensoreamento remoto, em qualquer parte do território nacional; III - oculta ou presta auxílio a espião, sabendo-o tal, para subtraí-lo à ação da autoridade pública; IV - obtém ou revela, para fim de espionagem, desenhos, projetos, fotografias, notícias ou informações a respeito de técnicas, de tecnologias, de componentes, de equipamentos, de instalações ou de sistemas de processamento automatizado de dados, em uso ou em desenvolvimento no País, que, reputados essenciais para a sua defesa, segurança ou economia, devem permanecer em segredo.

Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo. Art. 21 - Revelar segredo obtido em razão de cargo, emprego ou função pública, relativamente a planos, ações ou operações militares ou policiais contra rebeldes, insurretos ou revolucionários. Pena: reclusão, de 2 a 10 anos. Art. 22 - Fazer, em público, propaganda: I - de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; II - de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; III - de guerra; IV - de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: detenção, de 1 a 4 anos. § 1º - A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão. § 2º - Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui: a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo; b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda. § 3º - Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.

Art. 14 - Facilitar, culposamente, a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13, e seus parágrafos. Pena: detenção, de 1 a 5 anos. Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. § 1º - Se do fato resulta: a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro; c) morte, a pena aumenta-se até o triplo. § 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.

Art. 23 - Incitar: I - à subversão da ordem política ou social; II - à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; III - à luta com violência entre as classes sociais; IV - à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

Direito Penal

Art. 24 - Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa. Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.

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APOSTILAS OPÇÃO Art. 25 - Fazer funcionar, de fato, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação dissolvidos por força de disposição legal ou de decisão judicial. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

§ 1º - Em caso de justificada necessidade, esse prazo poderá ser dilatado por mais quinze dias, por decisão do juiz, a pedido do encarregado do inquérito, ouvido o Ministério Público. § 2º - A incomunicabilidade do indiciado, no período inicial das investigações, será permitida pelo prazo improrrogável de, no máximo, cinco dias. § 3º - O preso ou custodiado deverá ser recolhido e mantido em lugar diverso do destinado aos presos por crimes comuns, com estrita observância do disposto nos arts. 237 a 242 do Código de Processo Penal Militar. § 4º - Em qualquer fase do inquérito, a requerimento da defesa, do indiciado, de seu cônjuge, descendente ou ascendente, será realizado exame na pessoa do indiciado para verificação de sua integridade física e mental; uma via do laudo, elaborado por dois peritos médicos e instruída com fotografias, será juntada aos autos do inquérito. § 5º - Esgotado o prazo de quinze dias de prisão ou custódia ou de sua eventual prorrogação, o indiciado será imediatamente libertado, salvo se decretadas prisão preventiva, a requerimento do encarregado do inquérito ou do órgão do Ministério Público. § 6º - O tempo de prisão ou custódia será computado no de execução da pena privativa de liberdade.

Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos. Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga. Art. 27 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior. Pena: reclusão, de 1 a 3 anos. § 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos. § 2º - Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço. Art. 28 - Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art. 26. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

Art. 34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art.

Art. 35 - Revogam-se a Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.

26. Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

TÍTULO III Da Competência, do Processo e das normas Especiais de Procedimentos

JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Danilo Venturini

Art. 30 - Compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes previstos nesta Lei, com observância das normas estabelecidas no Código de Processo Penal Militar, no que não colidirem com disposição desta Lei, ressalvada a competência originária do Supremo Tribunal Federal nos casos previstos na Constituição. Parágrafo único - A ação penal é pública, promovendo-a o Ministério Público.

Questões 01. (ABIN - Oficial de Inteligência - CESPE) Constitui crime a prática efetiva e comprovada de sabotagem contra instalações militares, meios de comunicação, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragens, depósitos ou outras instalações congêneres, não sendo puníveis os atos preparatórios de sabotagem.

Art. 31 - Para apuração de fato que configure crime previsto nesta Lei, instaurar-se-á inquérito policial, pela Polícia Federal: I - de ofício; II - mediante requisição do Ministério Público; III - mediante requisição de autoridade militar responsável pela segurança interna; IV - mediante requisição do Ministro da Justiça. Parágrafo único - Poderá a União delegar, mediante convênio, a Estado, ao Distrito Federal ou a Território, atribuições para a realização do inquérito referido neste artigo.

( ) Certo

( ) Errado

02. ABIN - Oficial de Inteligência - CESPE) Compete à justiça militar, ressalvada a competência originária do STF nos casos previstos na CF, processar e julgar os crimes contra a segurança nacional e à ordem política e social. ( ) Certo

( ) Errado

03. (ABIN - Oficial de Inteligência - CESPE) Considere a seguinte situação hipotética. Márcio apoderou-se do controle de aeronave mediante o emprego de violência contra a tripulação. De sua conduta resultou a morte do piloto. Nessa situação, a lei não prevê uma qualificadora por causa da morte. Assim, Márcio responderá por crime contra a segurança nacional, definido na legislação específica, e pelo crime de homicídio, em concurso material.

Art. 32 - Será instaurado inquérito Policial Militar se o agente for militar ou assemelhado, ou quando o crime: I - lesar patrimônio sob administração militar; II - for praticado em lugar diretamente sujeito à administração militar ou contra militar ou assemelhado em serviço; III - for praticado nas regiões alcançadas pela decretação do estado de emergência ou do estado de sítio.

( ) Certo

( ) Errado

Art. 33 - Durante as investigações, a autoridade de que presidir o inquérito poderá manter o indiciado preso ou sob custódia, pelo prazo de quinze dias, comunicando imediatamente o fato ao juízo competente.

Direito Penal

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APOSTILAS OPÇÃO Repostas 01. Resposta: Errado Lei n°. 7.170/83 “Art. 15 - Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. (...) § 2º - Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave. 02. Resposta: Errado Nos termos do artigo 109, IV da CF/88, a competência para julgar crimes contra a segurança nacional é da justiça federal e não da justiça militar. Apesar desse texto estar de acordo com o art. 30 da Lei nº. 7.170 de 1983, cabe observar que trata-se de norma anterior à Constituição e que não foi recepcionada por ela. CF/88 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; 03. Resposta: Errado Não se trata de qualificadora, mas sim de causa de aumento de pena, nos termos do artigo 19 da Lei nº. 7.170/83. Lei nº. 7.170/1983 Art. 19 - Apoderar-se ou exercer o controle de aeronave, embarcação ou veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros. Pena: reclusão, de 2 a 10 anos. Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.( grifo nosso)

Anotações

Direito Penal

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