A Globalização E Sua Influência Ao Meio Ambiente E As Manifestações De Cidadania Ambiental

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A GLOBALIZAÇÃO E SUA INFLUÊNCIA AO MEIO AMBIENTE E AS MANIFESTAÇÕES DE CIDADANIA AMBIENTAL.

JEFERSON VALDIR DA SILVA1 Mestrando do curso de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí.

Introdução O meio ambiente2 é um dos temas mais debatidos na sociedade contemporânea, visto a sua importância e complexidade3. Em todos os recantos do mundo a cada dia que passa deteriora-se a qualidade ambiental e consequentemente a qualidade de vida. Há poucas décadas atrás as discussões mundiais eram apenas focadas em poluição local e a curta distância. Hoje este tema é deveras complexo, transfronteiriço, e alcança até mesmo uma dimensão planetária. Exemplo disso temos os efeitos globais4, como: o efeito estufa e as mudanças climáticas. 1

Formado em Segurança Pública pela UNIVALI, em Direito e Pós-Graduação “latu sensu” em Educação Ambiental pela UNIDAVI, atua como Comandante da Polícia Ambiental do Alto Vale do Itajaí. Email: [email protected]. 2 DEEBEIS citando José Afonso da Silva diz que: “O conceito de meio ambiente há de ser, pois, globalizante, abrangente de toda natureza original e artificial, bem como os bens culturais correlatos, compreendendo, portanto, o solo, a água, o ar, a flora, as belezas naturais, o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e arqueológico.” DEEBEIS, Toufic Daher. Elementos de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Leud, 1999. p. 26. 3 “Os problemas com que as sociedades contemporâneas e o sistema mundial se confrontam no fim do século são complexos e difíceis de resolver.” SANTOS, Boaventura de Souza. Pela Mão de Alice - O social e o político na pós-modernidade. 3º ed. São Paulo: Cortez, 1997. p. 319. 4 Por Efeitos Globais ROCHA nos ensina que: “A Primeira consideração sobre o assunto é a temperatura do sistema terra-atmosfera. A Terra ‘’e receptora da radiação termal do sol. A constante solar: 440 Btu/hr/ft² (equivalente a 2 cal/cm²/min) revela a caloria que é recebida na atmosfera terrestre. Estes fatos são conhecidos, mas o que não esta elucidado é a função da atmosfera e dos oceanos na redistribuição desta entrada de energia solar por todas as latitudes. Definem-se três efeitos globais que o ar poluído provoca no homem e à natureza como um todo: a) Efeito Casa-Verde devido ao CO2; b) Efeito Mudança Climática; c) Efeito Estufa. De 1840 até a década de 1940 a temperatura da atmosfera vem aquecendo 0,6º C e algumas vezes esfriando 0,3º C por ano. A presença do CO2 no ar reduz a perda de calor por irradiação infravermelha. Isto pode causar um aumento da temperatura da orem de 1,1º C na temperatura media do planeta. Origem do CO2: queima de combustíveis fosseis, processo de respiração, atividade

Como o passar dos anos, e devido ao aproveitamento dos recursos naturais como fonte de rendimentos, aliado ao pensamento de fontes inesgotáveis de recursos naturais, os problemas ambientais tornaram-se mais graves. Desta feita, o processo de globalização exerce influência nas questões ambientais, já que retira do Estado o controle sobre estas questões; o território, torna-se cada vez menos importante frente aos problemas ambientais, estes que são transfronteiriços. Com

este

processo,

floresce

a

economia

ecológica

que

faz

transformações significativas na estrutura produtiva das empresas, junto a estas mudanças, nasce um novo sistema da gestão ambiental. Graças aos avanços tecnológicos surge um novo sistema criado pela globalização. A importância do meio ambiente para a qualidade de vida da população é ponto central e comprovado, devido a essa importância começa a ser motivos de discursos internacionais. Os problemas ambientais, nesta direção, também são aclamados em fóruns internacionais, já que estes não estão restritos a apenas alguns países, são problemas transnacionais. Para tanto, o meio ambiente é um bem econômico essencial às atividades humanas, exigindo a necessidade de mudanças do atual desenvolvimento, que é voltado apenas à exploração e utilização dos recursos naturais. Utilização esta, que vêm ocasionando mudanças radicais no meio ambiente global. vulcânica, queimadas, decomposição de matéria orgânica. De um modo geral, admite-se que, por meio da fotossíntese e da respiração, a produção de oxigênio e o consumo de CO2, pelas plantas, e o consumo de O2 e produção de CO2 nos outros seres vivos, por serem processos antagônicos, estejam equilibrados. O que põe em risco este balanceamento é a queima intensa dos combustíveis fósseis, bem como da própria madeira e da vegetação em geral. A combustão substitui a decomposição ou a respiração orgânica: produz calor com consumo de oxigênio e combustíveis (composto orgânico) com a liberação de gás carbônico. A devastação das florestas (para queimada de madeira, bem como para outras aplicações) e a poluição das águas podem comprometer a produção e a reserva de oxigênio na Terra. A energia perdida na queima de 1 Km² de floresta equivale à energia solar que pode ser aproveitada neste mesmo Km² (1 Km² de floresta queimada corresponde a 1 Mega Cal). Os componentes mais importantes do sistema climático são, além da atmosfera, os oceanos e as calotas de gelo com as usa enormes capacidades caloríficas, as quais direcionam o comportamento da atmosfera, e também da vegetação, que pode armazenar a umidade do solo e determinar a reflexão da luz solar. Em mais de 50%, as emissões de monóxido de carbono representam, atualmente, a principal causa com efeitos sobre o clima. Devido à elevada concentração de oligogases na atmosfera, a irradiação térmica procedente da Terra é absorvida, sendo assim deslocado o equilíbrio radioativo com o solo no sentido de um aquecimento da troposfera, esfriando-se, ao mesmo tempo, a estratosfera.” ROCHA, José Sales Mariano da. Educação Ambiental Técnica para os ensinos Fundamental, Médio e Superior, 2º ed. Santa Maria: Imprensa Universitária. 1999. p. 24-5.

Também as questões sociais são intimamente ligadas às questões ambientais, para tanto, a defesa do meio ambiente passa a ser um desfio a sociedade global. Estes desafios e estas mudanças só poderão ocorrer com a participação popular, através do exercício da cidadania ambiental. A gestão dos bens ambientais clama pela participação social, mas isto só ocorrerá se for proporcionado ao cidadão à informação, à participação e o acesso à justiça, bem como os instrumentos condizentes ao Estado Democrático e Ambiental de Direito.

A Globalização e as questões ambientais

A par dos problemas ambientais, o processo de globalização5 exerce influência no meio ambiente, na medida em que os territórios deixam de serem importantes para as políticas de expansão geográficas dos Estados-Nações, bem como, a expansão dos mercados e das empresas. O processo de globalização retira do Estado6 o controle de muitas questões antes dominadas por este, o controle sobre os fluxos de capitais e da

5

Em recente livro, Octávio Ianni relaciona oito teorias de globalização. Dado a ausência de um consenso terminológico em discussões sobre o tema, é oportuna uma rápida revisão das teorias apresentadas pelo autor: ““economia-mundo” - as economias-mundo se submetem a um pólo dominante, que pode mudar de acordo com os movimentos econômicos; os autores dessa vertente enfatizam os ciclos econômicos, épocas e tendências das economias-mundo, que não deixam de ser Estados-nação com características nacionais definidas; “internacionalização do capital produtivo” - um incremento da internacionalização do capital produtivo com a dispersão geográfica da produção leva a uma nova divisão internacional do trabalho; o mundo transforma-se em uma “fábrica global” e as pessoas compram coisas de vários lugares como se estivessem em um “shopping center global”; empresas e governos se “modernizam”, no sentido de desregulamentar, privatizar, abrir as fronteiras, etc; “interdependência das nações” - devido à maior ligação com empresas, conglomerados internacionais, instituições mundiais (ONU, FMI, OMC10 e outras) e formação de blocos de países, os estados nacionais são considerados atores importantes e, aparentemente, não perdem a autonomia; a interdependência é considerada benefício mútuo; essa interpretação vê o mundo como um sistema; “ocidentalização” - vista como modernização do mundo, é o emblema do desenvolvimento e do progresso; a meta seria a modernização nos moldes ocidentais, a ser obtida através da desestatização, desregulação, liberalização, consumismo, automação, informatização e das telecomunicações; a modernização também se imporia na forma de organização social da vida e do trabalho e seria como uma ante-sala para o paraíso; “aldeia global” - no sentido cultural surge da, unificação aquilo que as pessoas pensam, seus símbolos e idéias; o modo de ser das pessoas passaria a ser guiado pelos símbolos da globalização, como se as idéias se transfigurassem pela magia da eletrônica; nos meios de comunicação de massa, igrejas e músicas, tudo se transforma eletronicamente pela informática e levam os signos da cultura da mundialização; predominam os estereótipos e os cidadãos transformam-se em consumidores; “racionalidade capitalista” - o capitalismo caracteriza a “racionalidade” do mundo; as mais diversas esferas da vida social e intelectual são organizados em termos de calculabilidade, eficiência e lucratividade; o consumismo é outra esfera de dinamização das ações, tendo-se a confusão de liberdade e igualdade de consumidores com os direitos dos cidadãos; há, também, um evidente incremento da racionalidade individualista; “dialética da globalização” - o capitalismo seria um modo de produção internacional que, ao longo da história, já teve movimentos como o mercantilismo, colonialismo, imperialismo, multilateralismo e globalismo; o capitalismo seria um processo complexo e contraditório, que estaria sempre em movimento, se expandindo, entrando em crise e, depois, retomando a expansão; multiplicar-se-iam empresas, conglomerados, monopólios, trustes, cartéis e multinacionais, com contínua concentração; aos poucos, os princípios de mercado, produtividade, lucratividade, dinamismo das transnacionais passariam a influenciar as mentes e corações das pessoas; “modernidade-mundo” - tem a capacidade de modificar as pessoas de maneira filosófica, científica e artística; desenvolve-se a sociedade global e as estruturas de poder econômico e político características da globalização; a ruptura dos quadros sociais e mentais de referência logo provoca a onda da pósmodernidade; há um vasto mercado de coisas, gente e idéias, além de ilusões, homogeneidades e diversidades, obsolescência e novidades; modificam-se modos de ser, pensar, agir e sentir.” IANNI, Octávio. Teorias do Globalização. 1995. 6 Estado – Do latim statu, do verbo stare, estar de pé, manter-se. O vocábulo apresenta o radical st, de origem indo-européia, que significa permanência, duração. No direito romano, status personarum

política monetária, bem como também reduziu a margem de manobra das políticas macroeconômicas. A globalização também, elimina a parcela geográfica do espaço econômico, ou seja, distribui e deslocaliza a atividade produtiva, tanto dos centros produtores de insumos quanto dos mercados consumidores, devido às novas técnicas de organização e distribuição da produção.

(civitatis, lebertatis e familiae) eram estados que as pessoas podiam encarnar na sociedade romana, conforme o ponto de vista dos direitos políticos, de sua liberdade ou de sua condição conjugal e sucessória. No direito político, é a sociedade dotada de poder soberano e voltada para o bem comum. Estado (Origens sociológicas) – No estudo do homem pré-histórico destacam-se duas ciências: a Arqueologia, que se ocupa de vestígios humanos de qualquer natureza, como utensílios e pinturas rupestres, e a Etnologia, que estuda a vida social dos chamados “primitivos atuais”, vale dizer, aqueles que ainda hoje vivem nas mesmas condições dos mais remotos antepassados do homem contemporâneo. Tais ciências, apoiadas pela Antropologia, conseguem lançar alguma luz sobre os obscuros primórdios das sociedades primitivas e de seus organismos diferentes. Todas as sociedades humanas, incluídas as selvagens, sempre se apresentaram dotadas de poder de mando rudimentar e, por mais que recuemos no tempo, até onde alcancem os mais antigos vestígios deixados pelo homem, encontraremos, sempre, o elemento humano vivendo em sociedade e uma autoridade dirigindo o grupo. Para situarmos-nos naquelas épocas remotíssimas do passado humano, faremos um bosquejo referente à periodização de tais fases da Pré-História. Se levarmos em conta a teoria que afirma ter o homem surgido na Terra por volta de 600.000 anos atrás, poderemos dividir a Pré-História em duas idades: a Idade da Pedra (600.000 a 3.500 a.C) e a Idade dos Metais (3.500 a 50 a.C), sendo a primeira subdividida em períodos – Paleolítica Inferior (mais antigo), Paleolítico Médio e Paleolítico Superior (mais recente), Mesolítico e Neolítico – e, a segunda, em duas idades: a do bronze e a do ferro. Que fazia o homem do Paleolítico Inferior para se manter? Evidentemente não poderia viver sozinho; a obtenção de carne, mediante a matança de grandes e perigos animais, a luta contra as adversidades impostas pelo meio ambiente, além da natural sociabilidade humana (aquele apetite social que se referia Thomas Hobbes), determinaram a vida em sociedade. [...] Foi a fixação do homem ao solo que ensejou a consolidação do Estado. [...], duas importantes teorias buscam elucidar, definitivamente, o problema da origem da autoridade entre os antigos: a teoria patriarcal e a teoria matriarcal. [...] A origem do próprio Estado encontrar-se-ia na união de famílias diversas, após fases sucessivas de transformação: gens – tribo – nação – Estado. Nesta longa evolução, a família patriarcal jamais deixou de persistir como núcleo interno e básico, afirmam Summer Maine, Mommesen e Robert Filmer, alguns de seus principais expoentes. [...] Os principais seguidores da teoria matriarcalista são Bachofen, Lewis Morgan, Friedrich Engels e Giraud Telon. Quanto à origem de cada Estado, de cada sociedade política tomada individualmente, é problema dos mais sérios e intrincados. Entre as teorias que buscam esclarecer a formação do Estado destacam-se algumas que, ainda hoje, usufruem de grande prestigio. [...] Quando Jean-Jacques Rousseau (1712 – 1778) desenvolveu a teoria do contrato social em obra clássica, não estava sendo o primeiro a afirmar que o Estado surge de um acordo de vontades. Antes dele, Thomas Hobbes (1588 – 1679) já desenvolvera teoria semelhante. Existe, porém, um foco de divergência entre esses autores: se ambos consideram o homem primitivo vivendo num estado selvagem, passando a vida em sociedade mediante um pacto comum a todos, exatamente como se cria uma sociedade civil ou comercial, vale frisar que Rousseau imagina uma convivência individualista, mas cordial, vivendo os homens pacificamente, sem atrito com seus semelhantes, ao contrario de Hobbes, para quem, em celebre tirada, “o homem é o lobo do próprio homem” (homo homini lupus). Considera Hobbes que o homem é um ser anti-social por natureza, e seu “apetite social” seria o fruto da necessidade da vida comunitária, fiscalizada por um aparato gigantesco destinado a impor a ordem, o Estado, enfim. A esse aparato Hobbes denomina “Leviatã”. [...]. Para Karl Marx (1818 – 1883) e seu parceiro Friedrich Engels (1820 – 1895), o surgimento do poder político e do Estado nada mais é que o fruto da dominação econômica do homem pelo homem. O Estado vem a ser uma ordem coativa, instrumento de dominação de uma classe sobre outra. Em seu celebre manifesto do Partido Comunista, Marx e Engels afirmam que a Historia da humanidade sempre foi a historia da luta de classes: homens livres e escravos, patrícios e plebeus, nobres e servos, mestres e artesãos, numa palavra, exploradores e explorados sempre mantiveram uma luta, às vezes oculta, às vezes

A globalização torna o território cada vez menos importante como elemento fundamental da produção de bens, por causa das novas técnicas de produção, deixando para o espaço geográfico apenas questões voltadas à ordem interna e a função preservacionista do meio ambiente. Significa desta forma, dizer que o Estado e o território perdem a importância que até aqui mantiveram. O Estado, desta forma, modificou-se profundamente para responder às exigências que a nova divisão internacional do trabalho e, a nova organização do processo produtivo reclama. Neste caminho acentua Pessoa7: “A economia ecológica surge como resposta à demanda de avanço as formas anteriores, tratando da problemática do uso dos recursos naturais com as externalidades da cadeia produtiva, trazendo a prática efetiva da sustentabilidade ambiental, associada à capacidade de suporte do planeta, indicando como e quais os limites desejáveis e máximos para o desenvolvimento econômico que não degrade os ecossistemas. [...] A economia ecológica entende o sistema econômico como um subsistema de um todo maior que o contém, impondo uma restrição absoluta à sua expansão. O capital construído e o capital natural são complementares. A doutrina atribui à economia ecológica o conceito de sustentabilidade forte.”

patente. Marx afirma que todos os fenômenos históricos são produtos das relações econômicas entre os homens, e que o marxismo foi a primeira ideologia a afirmar o estudo das leis objetivas do desenvolvimento econômico da sociedade, em oposição aos ideais metafísicos. Segundo Engels, o Estado vem a ser terrível maquina de coerção destinada à exploração econômica e, consequentemente, política, de uma classe sobre outra. Para alguns pensadores a origem do poder político e do Estado reside nas qualidades militares superiores a media nos grupamentos primitivos. [...] O princípio de autoridade militar de base religiosa consolidarse-ia como princípio de autoridade civil de caráter permanente. O chefe de guerra converte-se em chefe político, autoridade administrativa, juiz e legislador. Afirma o célebre Voltaire que “le premier qui fut roy fut um soldat heureux!”. A denominada teoria da força ou da violência na gênese do poder político é desenvolvida por Gumplowicz. Diz ele que o poder político vem a ser, pura e simplesmente, o resultado da força bruta, da violência imposta por alguns à maioria débil da sociedade. [...]. O pensamento de Miguel Elias Reclus não discrepa de Gumplowicz e de Marx e Engels, pois ele vê na imposição violenta e espoliativa de impostos a verdadeira origem do Estado. [...] Se, como pretende Émile Durkheim, o processo de centralização do poder político se desenvolve paralelamente ao processo de centralização do poder religioso até então difuso no grupamento, a imposição de tributos surge, nesse estagio, como uma instituição de caráter mágico, religioso. Ao clero soa feitos donativos in natura, o qual, em contrapartida, deve proteger a comunidade contra os vizinhos inimigos e os maus espíritos. [...] segundo Durkheim e seus seguidores, a divisão dos homens primitivos em clãs é a primeira organização social conhecida. Mais que a família ou a consangüinidade, o que une os seres humanos é a sua natureza mística religiosa. ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário jurídico brasileiro Acquaviva. 11º ed. Ampl. Ver. e atual. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira. 2000. p. 601-6. 7 PESSOA, Geórgia Patrício. Economia e Meio Ambiente – Quanto vale a Biodiversidade? Congresso Internacional de Direito Ambiental - Paisagem Natureza e Direito. 9º. 2v. São Paulo. 2005. p. 132-3.

Assim, o Estado tem que lidar com as mudanças ocorridas em nível ambiental, a economia também sofre transformações. RIFKIN8 faz uma análise da transformação das características do Estado-nação frente ao novo paradigma: "A transição de uma economia baseada em material, energia e mãode-obra para outra baseada na informação e na comunicação reduz ainda mais a importância da nação-estado como participante essencial de garantia dos destinos do mercado. Uma importante função da moderna nação-estado é sua capacidade de usar a força militar para tomar recursos vitais, captar e explorar mão-de-obra local e até global. Agora que os recursos energéticos, minerais e mão-de-obra

estão

tornando-se

menos

importantes

do

que

informação, comunicação e propriedade intelectual no mix da produção, a necessidade da intervenção militar maciça é menos aparente. Informação e comunicação, as matérias primas da economia global de alta tecnologia, são impermeáveis a fronteiras físicas. Elas invadem espaços físicos, cruzam linhas políticas e penetram nas camadas mais profundas da vida nacional. Exércitos inteiros não podem conter nem mesmo diminuir o fluxo acelerado da informação e das comunicações através de fronteiras nacionais."

É

a

internacionalização

da

economia

que

estabelece

estas

transformações, gerando assim, uma empresa globalizada, que permite em tese ao sistema padronizar e exigir condutas similares com relação ao meio ambiente, criando assim um sistema de gestão de melhor qualidade. Essa transformação nos leva a uma gestão dos bens ambientais, como descreve Almada9: “Noutro passo, com o crescimento das atividades produtivas e comerciais, há necessidade da correspondência entre tal fato e a tutela de um dos bens jurídicos mais importantes que é o meio ambiente, considerado um bem fundamental da pessoa humana. Logo, a expansão dos mercados consumidores, em razão da sociedade capitalista em que vivemos e da globalização que se 8

RIFKIN, J. O fim dos empregos. O declínio inevitável dos níveis de emprego e a redução da força global de trabalho. São Paulo: Makron Books. 1995. p.260-1. 9 ALMADA, Diego Bisi. Norma NBR ISO 14.001: Concessão Mediante a Observância dos Instrumentos Legais de Proteção do Meio Ambiente, presentes na Lei nº 6.938/81 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente) Congresso Internacional de Direito Ambiental - Paisagem Natureza e Direito. 9º. 2v. São Paulo. 2005. p. 533-4.

encontra, cada dia mais, presente em nossas vidas, empresas de todo o mundo buscam um diferencial para alcançarem êxito no mundo empresarial, que muitas vezes é dotado de uma concorrência desleal. Desta forma, qual seria a melhor maneira de diferenciar um empresa da outra, senão buscando pautar sua política empresarial sob o prisma ambiental? Foi pensando desta forma que surgiu a NBR ISO 14.001. [...] A norma NBR ISO 14.001, que possui cunho internacional, foi publicada em setembro de 1996 e é responsável por estruturar a implementação de um sistema de gestão ambiental.”

Todas estas mudanças no sistema internacional são possíveis graças aos avanços tecnológicos na informática e nas telecomunicações, bem como pelas mudanças no modelo de gestão empresarial. D’lsep, afirma que “de fato, quem deve estar mais interessado na gestão ambiental é o próprio empresário, no fito de assegurar os recursos naturais, [...], além da imagem de sua empresa, [...].”10 Este novo sistema criado pela globalização torna obsoleto e incapaz de competir aquele que não se adapta às exigências da nova divisão internacional do trabalho, bem como às exigências ambientais esperadas pelo mercado consumidor. D’lsep11 afirma ainda que: “A gestão ambiental é instrumento hábil a propiciar às empresas uma melhoria de sua imagem. O marketing verde tem se revelado numa forte arma contra a concorrência. Além da satisfação e maior segurança aos próprios clientes, atinge o consumidor verde. Consoante já disposto, constitui-se num público a mais a ser alcançado. Ademais, afigura-nos ser esse perfil uma prospera tendência.”

As inovações tecnológicas criadas possibilitaram ao sistema de produção mundial a exigir menos recursos naturais do que as utilizadas anteriormente, portanto, mais favoráveis ao meio ambiente. Segundo WOODALL12 a Tecnologia da Informação promete modificar a estrutura mundial: 10

D’LSEP, Clarissa Ferreira Macedo. Direito Ambiental Econômico e a ISO 14000: Análise jurídica do modelo de gestão ambiental e certificação ISO 14001. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2004. p. 142. 11 D’LSEP, Clarissa Ferreira Macedo. Direito Ambiental Econômico e a ISO 14000: Análise jurídica do modelo de gestão ambiental e certificação ISO 14001. p. 142. 12 WOODALL, P. As últimas das grandes ondas tecnológica. Gazeta Mercantil. São Paulo. 1996. p.12.

"enquanto os automóveis, ferrovias e motores a vapor usavam matérias primas em grande escala, a tecnologia da informação (TI) acelera a mudança para uma economia "sem peso", na qual uma parcela crescente da produção toma a forma de bens intangíveis. A TI oferece também enorme potencial para reduzir a poluição e os congestionamentos, por meio do "teletrabalho" e das "telecompras", que tornarão muitas viagens desnecessárias."

A evolução tecnológica mencionada anteriormente, dá perspectivas positivas em relação às atividades humanas, reservando para o futuro um melhor aproveitamento e proteção do meio ambiente. Surge de antemão a idéia de um desenvolvimento sustentável13 onde o conceito principal diz respeito ao princípio de uso múltiplo do território. Este uso múltiplo do território, trás consigo a utilização plena dos recursos, porém elimina o aspecto meramente produtivo e estratégico do território, incluindo a proteção ambiental das áreas. O meio ambiente torna-se também elemento de lazer, de qualidade de vida e principalmente econômico, pois desenvolve em seu seio todas as atividades humanas, adquiri assim, um “status” econômico, sendo desta forma, valorizado como tal. Pessoa14 citando Costanza apresenta uma estimativa da valoração dos serviços de ecossistemas e do capital natural, representa: “33 trilhões de dólares anuais, uma estimativa média entre um mínimo de 16 e um máximo de 54 trilhões de dólares, aproximandose a quase duas vezes o PIB mundial. Acredita-se que no Brasil este valor atinja 45% do PIB, considerando-se a atividade agroindustrial, a extração de madeiras e a pesca, a partir dos recursos naturais manejados no país.”

Assim, os inúmeros desastres ecológicos, e o surgimento de grupos ambientalistas radicais despertaram a sociedade para a preservação do meio 13

“[…] entre a defesa do meio ambiente e o desenvolvimento econômico, há uma dicotomia, na verdade, um antagonismo; criou-se, na Conferência de Estocolmo/72, nos princípios 5 e 8, a noção de “desenvolvimento sustentável” (ou “sustentado”, ou ainda “ecodesenvolvimento”), que prosperou, ecoando mais tarde em pólo menos onze dos vinte e sete Princípios da Declaração da Rio/92, em especial nos princípios 3 e 4, assim como no setor privado, mediante a sua implementação nos modelos de gerenciamento empresarial – a gestão ambiental.” D’LSEP, Clarissa Ferreira Macedo. Direito Ambiental Econômico e a ISO 14000: Análise jurídica do modelo de gestão ambiental e certificação ISO 14001. p. 35-6. 14 PESSOA, Geórgia Patrício. Economia e Meio Ambiente – Quanto vale a Biodiversidade? Congresso Internacional de Direito Ambiental - Paisagem Natureza e Direito. p. 128-9.

ambiente, porém ele se tornou importante, na medida em que foi se degradando, ficando escasso, e assim sendo, se convertendo num bem econômico. É desta feita, que o meio ambiente torna-se alvo da economia, e para tal, gera oportunidades de novos empreendimentos. As atividades no meio rural têm aumentado em grande escala, e o meio ambiente torna-se lucrativo aos olhos dos investidores, sendo desta forma importante para a sociedade.

A Importância do Meio Ambiente para a Sociedade Global Como bem sabemos a previsão legal por si só não assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Contudo os ditames legais, bem como os princípios15 do Direito ambiental estabelecem as diretrizes para as condutas humanas, possibilitando assim, exigir o seu cumprimento. O direito ambiental16 está incumbido de regular às relações do homem com o meio Ambiente como um todo (natural e artificial), este que deve ser protegido, pois é essencial às atividades humanas, preceito equivalente ao direito à vida. Para tanto, SILVA17, assim nos afirma: “O conceito de meio ambiente há de ser, pois, globalizante, abrangente de toda a natureza, o artificial e original, bem como os bens culturais correlatos, compreendendo, portanto, o solo, a água, o ar, a flora, as belezas naturais, o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e arquitetônico. O meio ambiente é, assim, a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.” (grifo nosso) 15

“A expressão princípios significa “proposições diretoras de uma ciência, às quais todo o desenvolvimento posterior dessa ciência deve estar subordinado.” DEEBEIS, Toufic Daher. Elementos de direito ambiental brasileiro. p. 29. 16 O jurista Paulo Afonso Leme Machado, citando o Prof. Des. Tycho Brahe Fernades Neto, ensina que o Direito Ambiental é “o conjunto de normas e princípios editados objetivando a manutenção de um perfeito equilíbrio nas relações do homem com o meio ambiente. Acentua o referido jurista que a expressão “Direito Ambiental” é mais ampla do que Direito Ecológico.” MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 12º ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Malheiros. 2004. p.138. 17 SILVA, José Afonso. Direito ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1994. p.6.

A qualidade de vida é essencial à saúde humana. Todas as fontes poluidoras

causam

uma

deteriorização

no

bem

estar

humano,

e

consequentemente na qualidade de vida da população. Neste caminho, nos ensina Robert Bullard18 que: “As comunidades mais poluídas são as comunidades com infraestrutura desintegrada, ausência de investimentos econômicos, habitações precárias, escolas inadequadas, desemprego crônico, alta pobreza e sistemas de atenção à saúde sobrecarregados.”

Dentro destas perspectivas observa-se que “as normas constitucionais assumiram a consciência de que o direito à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do homem é que há de orientar todas as formas de atuação no campo da tutela do meio ambiente”.19 Neste diapasão Paulo Affonso Leme Machado20 nos ensina que: “As Constituições escritas inseriram o “direito à vida” no cabeçalho dos direitos individuais. No século XX deu-se um passo a mais ao se formular o conceito do “direito à qualidade de vida”. A conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, na Declaração de Estocolmo/72, salientou que o homem tem direito fundamental a “... adequadas

condições de vida, em um meio ambiente

de

qualidade...” (Princípio 1). A conferencia das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, na Declaração Rio de Janeiro/92, afirmou que os seres humanos “têm direito a uma vida saudável” (Princípio 1). O Instituto de Direito Internacional, na seção de Estrasburgo, em 4.9.97, afirmou que “todo ser humano tem o direito de viver em um ambiente sadio”. [...] Não basta viver ou conservar a vida. É justo buscar e conseguir a “qualidade de vida”. [...] O tribunal Europeu de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, decidiu, em 9.12.94, no caso López Ostra, que “atentados graves contra o meio ambiente podem afetar o bem-estar de uma pessoa e 18

BULLARD, Robert. Enfrentando o racismo ambiental. In: ACSELRAD, Henri. HERCULANO, Selene. PÁDUA, José Augusto (orgs). Justiça ambiental e cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará. 2004. p. 44. 19 SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1992, p.719. 20 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. p.47-9.

privá-la do gozo de seu domicilio, prejudicando sua vida privada e familiar”.

Portanto a sadia qualidade de vida só poderá existir se o meio ambiente estiver ecologicamente equilibrado, para isso necessitamos de um meio ambiente não poluído, sendo assim as atividades humanas devem ser reguladas. Necessitamos, ainda que, sejam tomadas certas medidas e políticas públicas destinadas a tal fim, constituindo-se assim uma sociedade justa, democrática e de direito. Neste caminho, os assuntos internacionais antes debatidos, como à paz e à guerra eram considerados essenciais, hoje ainda o são, porém os debates enriqueceram-se consideravelmente. A discussão moderna engloba outros setores de influência, e abordam todas as grandes problemáticas que dão forma ao mundo, marcado agora por sua natureza global e pelas interações entre fenômenos transnacionais. Santos21 desta feita assinala que: “De todos os problemas enfrentados pelo sistema mundial, a degradação ambiental é talvez o mais intrinsecamente transnacional e, portanto, aquele que, consoante o modo como for enfrentado, tanto pode redundar num conflito global entre o Norte e o Sul, como pode ser a plataforma para um exercício de solidariedade transnacional e intergeracional.”

Os fenômenos transnacionais envolvem questões antes não discutidas, como: as grandes pandemias; as catástrofes ambientais; as poluições transfronteiriças; as chuvas ácidas e o problema do buraco na camada de ozônio. Sobre as questões ligadas ao ser humano e o meio ambiente escreve STERN, YOUNG e DRUKMAN22: “Os seres humanos não são mais vítimas inocentes compelidas a adaptar-se, em alguns casos, rapidamente, a mudanças em grande 21

SANTOS, Boaventura de Souza. Pela Mão de Alice - O social e o político na pós-modernidade. p. 296. 22 STERN, Paul L., YOUNG Oraw R, DRUCKMAN, Daniel. Mudanças e Agressões ao Meio Ambiente. (tradução de José Carlos B. Santos). São Paulo: Makron, 1993, p.11.

escala nos sistemas ambientais e resultantes de forças superiores ao seu controle. Ao contrário, é o próprio comportamento humano que deve ser controlado se é que pretendemos ter sucesso no melhoramento ou no redirecionamento da mudança global.”

Aos antigos desafios, como o subdesenvolvimento, vêm se sobrepor a novas ameaças, desafios muito maiores e que exigem a tomada de decisão da comunidade mundial. Hoje a preservação do meio ambiente é vista com maior importância pela sociedade, por ser considerado um bem econômico e essencial às atividades humanas. Desta forma, deve-se colocar em prática, em escala mundial uma verdadeira estratégia de mudança do atual desenvolvimento. Esses constituem desafios maiores à sociedade global. Para Santos23: “…, os problemas mais sérios com que se confronta o sistema mundial são globais e como tal exigem soluções globais, marcadas não só pela solidariedade dos ricos para com os pobres do sistema mundial, como pela solidariedade das gerações presentes para com as gerações futuras.”

A Mobilização da Sociedade Global em Prol do Meio Ambiente

As posturas adotadas até a presente data, em relação aos recursos naturais, que pesam sobre nosso planeta, vêm ocasionando mudanças radicais no globo terrestre, exigindo desta forma, a aceleração da mobilização internacional. Sobre estas questões ambientais Santos24 adverte que: “... os factores da transnacionalização do empobrecimento, da fome e da má nutrição tiveram entre muitas conseqüências adversas a da degradação ambiental. A pressão para intensificação das culturas de exploração combinada com técnicas deficientes de gestão de solos 23

SANTOS, Boaventura de Souza. Pela Mão de Alice - O social e o político na pós-modernidade. p. 299. 24 SANTOS, Boaventura de Souza. Pela Mão de Alice - O social e o político na pós-modernidade. p. 296.

levaram à desertificação, à salinização e à erosão. A destruição das florestas tropicais, sobretudo no Brasil e na América Latina mas também na Indonésia e nas Filipinas, é apenas o exemplo mais dramático. Em cada década, desde 1950, perderam-se 30 milhões de hectares de floresta na África tropical, 40 milhões na América Latina e 25 milhões na Ásia meridional (Pelizzon, 1992:2) [...] Mas a degradação ambiental provocada por esta via é apenas um aspecto muito parcial de um fenômeno muito mais amplo – a crise ecológica – tão amplo que, em meu entender, constitui o terceiro vector, juntamente com a explosão demográfica e a globalização da economia, do espaço-tempo mundial.”

Trata-se desta forma, em um desafio central para a sociedade global, que deseja integrar todas as dimensões da mundialização25 e contribuir para o advento de um mundo mais justo, mais estável e mais seguro. A defesa do meio ambiente não poderia ser deixada de lado, é por si só um desafio, e uma prioridade para a sociedade global. Esta defesa situa-se num patamar equivalente ao direito a vida, no centro de uma iniciativa coerente, de uma nova maneira de conceber e construir o mundo. Nesta direção nos ensina Paulo de Bessa Antunes26: “A Qualidade de vida é um conceito que ultrapassa o da simples sobrevivência humana. É uma expressão cuja definição jurídica ainda está por ser construída. Pode-se dizer que a qualidade de vida é

um

conceito

que

se

encontra

vinculado

à

noção

de

sustentabilidade, isto é, a capacidade de promoção de uma estrutura social e econômica que seja capaz de assegurar o equilíbrio entre as condições ambientais adequadas e a distribuição de riquezas de forma suficiente a assegurar que cada individuo possa encontrar o seu bem-estar físico e espiritual. A sustentabilidade é a capacidade do desenvolvimento de atividades sejam desenvolvidas sem a destruição

dos

elementos

ecológicos

indispensáveis

ao

prosseguimento da vida, em qualquer de suas formas. O conceito, como é óbvio, não se limita ao aspecto material mas, ao contrário,

25

“Assim, a mundialização em curso no século XX, em especial depois da Segunda Guerra Mundial e mais ainda em seguida ao término da Guerra Fria, pode ser vista como um novo surto de mundialização da racionalidade própria da civilização capitalista ocidental. Mas com uma peculiaridade: nesta época a racionalidade própria desse processo civilizatório já adquire categoria global.” IANNI, Octávio. Teorias da Globalização. p. 119. 26 ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 7ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004. p.754.

está permeado por elementos de natureza subjetiva que se modificam a cada etapa concreta da vida em sociedade.”

A tarefa é imensa, e é compartilhada pela humanidade, todos nos sabemos que várias espécies vivas estão gravemente ameaçadas de extinção27, sabemos também que florestas estão sendo devastadas, que a água de nosso planeta continua sendo contaminada, e isto tudo coloca em perigo os seres humanos e todas as vidas deste planeta. Sobre este perigo Franco28 nos adverte que: “É de conhecimento geral, e mesmo hoje lugar comum, falar-se a respeito da ínfima quantidade de água doce existente no planeta e do problema previsto acerca da falta deste elemento diante do crescente consumo, da interferência nos ciclos hidrológicos acarretando sua diminuição e, principalmente, diante do descaso com que o ser humano há muito vem poluindo-o. Não ignorando tal situação, devese observar que tal crise afeta não apenas diretamente o ser humano, mas também todas as demais espécies, por tratar-se de elemento indispensável à sobrevivência de todos os seres vivos da biosfera.”

Desde o final dos anos setenta e em conseqüência de uma série de catástrofes infelizmente bastante conhecidas, e pouco apreciadas, começamos a pensar e discutir estes problemas ambientais.

29

A mudança de estratégia com relação ao meio ambiente deverá surgir em conjunto com a participação popular, onde está mobilizará os outros agentes sociais, ou seja, os Governantes, os Empresários, os Comerciantes e aqueles ligados às atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente.

27

Lista da fauna Silvestre brasileira ameaçada de extinção que foi publicada pelo Ministério do Meio Ambiente no dia 22 de maio de 2003. Disponível em: www.mma.gov.br/port/sbf/fauna/index.cfm Acesso em 15.12.2005. 28 FRANCO, José Gustavo de Oliveira. Direito Ambiental Matas Ciliares. p.133. 29 “Desde a década de 70 diversas conferências foram proferidas no mundo inteiro e várias “cartas”foram elaboradas, fazendo intenso chamamento à Educação Ambiental [...] A Conferencia de Estocolmo marcou o início da Educação Ambiental no Mundo e a Carta de Belgrado consagrou-se como o marco da Educação Ambiental. [...] As jornadas de Vezélay, que reuniram todos os países de língua francesa, a Carta de Viena, o acordo de Montreal (PNUE: Programme dês Nations Unies pour I’Énvironnement), os relatórios do “Center for Latin American Studies”(USA) e do “Center for Amazonian Studies” (Reino Unido) e o famoso Relatório de Marcel Blanc, todos concluíram sobre os 4 (quatro) perigos básicos que poderão destruir o planeta nas próximas décadas: a energia atômica, o efeito estufa, a camada de ozônio e os produtos provenientes da biotecnologia [...]. Relatam esses relatórios que a Educação Ambiental maciça e pratica, (Educação Ambiental Técnica) atingindo os grandes centros, poderia ser uma esperança para evitar a destruição do planeta.” ROCHA, José Sales Mariano da. Educação Ambiental Técnica para os ensinos Fundamental, Médio e Superior. p. 3-4.

MOTA30 em seu livro cita VARELLA e BORGES, apontando a necessidade da Cidadania como elemento fundamental para uma sociedade ética e mais justa, livre e feliz ressalta que: “O exercício democrático da cidadania é fundamentalmente ético. É uma opção valorativa no sentido de entendimento e pratica de transformação em busca de uma sociedade mais justa, mais livre e mais feliz. Essas pautas éticas são o inverso do conformismo e estabelecem bases para a constituição de novos direitos. [...] Hoje, a cidadania apresenta outra dimensão. A questão de seu exercício

transcende

a

internacionalização

e

invade

a

planetarização. Isto se dá pelo fato da produção apresentar efeitos destrutivos em todo o planeta, não mais se circunscrevendo aos parâmetros geopolíticos do internacionalismo, mas avançando para a questão da própria sobrevivência do planeta e da espécie humana. O que leva à necessidade de o ser humano conceituar-se de modo diferente. Não mais um cidadão que domina a natureza para criar um mundo convivendo com ela. Esse cidadão planetário tem na questão ambiental um dos problemas políticos e humanos mais sérios da contemporaneidade. O ser humano chegou ao ponto de poder se destruir enquanto espécie.”

Portanto há a necessidade de mobilizar-nos mais, ou seja, exigir uma postura

menos

agressiva

à

natureza,

buscando

desta

forma,

um

aproveitamento consciente de seus recursos, aproveitando-o de forma economicamente sustentável. Os desafios da mundialização, entre os quais se encontra a gestão dos bens públicos ambientais, exigem, de fato, uma política mais atuante, coerente e ambiciosa, que tenha como base um trabalho de educação ambiental 31 e mudança de comportamento mais eficaz.

30

MOTTA, Maude Nancy Joslin. O exercício da cidadania do direito ambiental. In: VARELLA, Marcelo Dias, BORGES, Roxana Cardoso B. O novo em direito ambienta. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. p.102. 31 Segundo ROCHA, “Educação Ambiental – É um processo de tomada de consciência política, institucional e comunitária da realidade ambiental, do homem e da sociedade, para analisar, em conjunto com a comunidade (através de mecanismos formais e não formais), as melhores alternativas de proteção da natureza e do desenvolvimento sócio-econômico do homem e da sociedade.” ROCHA, José Sales Mariano da. Educação Ambiental Técnica para os ensinos Fundamental, Médio e Superior. p. 7.

A natureza está a nossa disposição, porém devemos fomentar novas formas de utilizá-la, de modo à sua preservação e conservação32, visando assim, uma harmonia entre o homem e a natureza. A Comunidade mundial deve buscar e almejar cada vez mais rápidas ações em defesa do meio ambiente, fortalecendo os laços entre os países, impondo-se responsabilidades mútuas, gerando assim, uma gestão duradoura dos recursos naturais, bem como à criação de áreas protegidas que permitam a preservação da biodiversidade33. Os fenômenos ambientais de que falamos hoje não conhecem fronteiras, desta forma é preciso abordá-los em escala mundial, privilegiando o diálogo interno e internacional. Devemos também identificar ações precisas e prioritárias.

Assim,

lutar

contra

a

degradação

ambiental,

contribui,

simultaneamente para a melhoria dos meios de subsistência do homem e para a redução de seus efeitos negativos. Santos34 afirma que: “Os problemas com que as sociedades contemporâneas e o sistema mundial se confrontam no fim do século são complexos e difíceis de resolver. São fundamentais, na designação de Fourier, a exigir soluções fundamentais. [...] Emergiram ou agravaram-se nas duas últimas décadas uma série de problemas transnacionais, alguns transnacionais por natureza e outros transnacionais pela natureza do seu impacto. São os problemas da degradação ambiental, do aumento da população e do agravamento das disparidades de bemestar entre o centro e a periferia, tanto ao nível do sistema mundial, como ao nível de cada um dos Estados que o compõem.”

32

ROCHA simplificadamente nos explica a diferença entre Preservação e Conservação: “O conceito de Preservação caracteriza deixar a Ambiência como ela se encontra. Se poluída, devera permanecer como tal. Já o conceito de Conservação atende ao Eco-Desenvolvimento. Usa-se a Ambiência visando a sua melhoria constante e a sua perpetuidade.” ROCHA, José Sales Mariano da. Educação Ambiental Técnica para os ensinos Fundamental, Médio e Superior. p. 9. 33 FRANCO em seu livro Direito Ambiental Matas Ciliares nos aponta o conceito de Biodiversidade: “...através do Decreto 2.519/98 – conceitua, em seu art. 2º biodiversidade, ou diversidade biológica, como “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de quem fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas”.” FRANCO, José Gustavo de Oliveira. Direito Ambiental Matas Ciliares. p.30. 34 SANTOS, Boaventura de Souza. Pela Mão de Alice - O social e o político na pós-modernidade. p. 319.

Estas ações devem constituir, em primeiro lugar, uma responsabilidade nacional, mas ela é também uma questão de âmbito internacional, e deve para tanto ser discutida em foros internacionais. Neste sentido Giddens35 ensina que: “Até onde diz respeito às relações entre os estados parece evidente que uma ordem política mundial mais coordenada tende a emergir. Inclinações para uma globalização crescente mais ou menos forçam os estados a colaborarem sobre questões com as quais eles procuraram outrora lidar separadamente. [...] Finalmente, a crescente interdependência global aumenta a gama de situações em que interesses semelhantes são partilhados por todos os estados. [...] A preocupação com os danos ao meio ambiente está agora difundida, e é um foco de atenção para os governos em todo o mundo. [...] Na medida em que a maior parte das questões ecológicas conseqüentes é tão obviamente global, as formas de intervenção para minimizar os riscos ambientais terão necessariamente uma base planetária.”

A Cidadania como mecanismo de participação e manifestação social As questões ambientais são complexas e demandam uma resposta da sociedade global, assim, temos a cidadania como mecanismo de participação social, que pode ser exercida por meio da participação do cidadão nas decisões públicas, através de sua influência e fiscalização, agindo de forma isolada ou associativamente, concretizando o Estado de Direito Ambiental. A respeito do assunto, estes são os ensinamentos de José Rubens Morato Leite36: “Na prática, uma consecução do Estado de Direito Ambiental só será possível a partir da tomada de consciência global da crise ambiental, em face às exigências, sob pena de esgotamento irreversível dos recursos ambientais, de uma cidadania moderna e participativa, [...]. De fato, a concretização do Estado de Direito Ambiental converge obrigatoriamente para mudanças radicais nas estruturas existentes da sociedade organizada. E não há como negar que a conscientização global da crise ambiental exige uma cidadania participativa, que 35

GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. tradução Raul Fiker. São Paulo: Editora da Universidade Estadual Paulista, 1991. p. 167-9. 36 LEITE, José Rubens Morato. Dano Ambiental: do individual ao coletivo, extrapatrimonial. 2º ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 32-4.

compreende uma ação conjunta do Estado e da coletividade na proteção ambiental. Não se pode adotar uma visão individualista sobre a proteção ambiental, sem solidariedade e desprovida de responsabilidades difusas globais. Trata-se de um pensamento equivocado dizer que os custos da degradação ambiental devem ser repartidos por todos, em uma escala global que ninguém sabe calcular. Esta visão é distorcida e leva ao esgotamento total dos recursos ambientais e a previsões catastróficas. Portanto, somente com a mudança para a responsabilidade solidária e participativa dos Estados e dos cidadãos com os ideais de preservação ecológica é que se achará uma luz no fim do túnel. [...] Saliente-se, entretanto, que mudanças exigem tarefas fundamentais do Estado na proteção ambiental e uma política ambiental intercomunitária, significando que as transformações não abandonam por completo o Estado Social, mas trazem um perfil modificado a este. [...] Desta forma, [...], caberá ao Estado de Direito do Ambiente, indiscutivelmente, entre outras funções, proteger e defender o meio ambiente, promover educação ambiental, criar espaços de proteção ambiental, executar o planejamento ambiental. [...] A introdução da visão democrática ambiental proporcionará uma vertente de gestão participativa no Estado, que estimulará o exercício da cidadania, com vistas ao gerenciamento da problemática ambiental.”

Para tanto, as relações de cidadania no seio da sociedade não são tão fáceis de serem incorporadas e assimiladas, porém, o princípio da comunidade rousseauiana é o que tem mais virtualidades para fundar as novas energias emancipatórias, segundo Santos37: “Se é complexa a relação entre subjectividade e cidadania, é-o ainda mais a relação entre qualquer delas e a emancipação. Porque a constelação ideológica-cultural hegemônica do fim do século parece apontar para a reafirmação da subjectividade em detrimento da cidadania e para a reafirmação desigual de ambas em detrimento da emancipação, torna-se urgente submeter a uma análise crítica as relações entre estes três marcos da história da modernidade. Uma tarefa particularmente urgente para aqueles que se identificam com o que nesta constelação é afirmado sem contudo se poderem identificar com o que nela é negado ou negligenciado. [...] O pilar da regulação é constituído por três princípios: o princípio do Estado (Hobbes), o 37

SANTOS, Boaventura de Souza. Pela Mão de Alice - O social e o político na pós-modernidade. p. 235-63.

princípio de mercado (Locke) e o princípio da comunidade (Rousseau). [...] Apesar de estar ele próprio muito colonizado pelo princípio do Estado e pelo princípio do mercado, o princípio da comunidade rousseauiana é o que tem mais virtualidades para fundar as novas energias emancipatórias. A idéia da obrigação política horizontal, entre cidadãos, e a idéia da participação e da solidariedade concretas na formulação da vontade geral são as únicas susceptíveis de fundar uma nova cultura política e, em última instância, uma nova qualidade de vida pessoal e colectiva assentes na autonomia e no autogoverno, na descentralização e na democracia

participativa,

no

cooperativismo

e

na

produção

socialmente útil.”

A participação38 é necessária, e fundamental nas questões ambientais, para isso devem ser encorajadas e facilitadas. É essencial que esta participação envolva todos os setores da sociedade, sejam as empresas, os comércios, as organizações não-governamentais, bem como a administração pública, todos juntos em prol de um meio ambiente equilibrado. Assim leciona José Rubens Morato Leite39: “Não há como negar que, para se discutir, impor condutas, buscar soluções e consensos que levem à proteção ambiental, é necessária a participação dos mais diversos atores: grupos de cidadãos, ONGs, cientistas, corporações industriais e muitos outros. [...] Assim, para se edificar e estruturar um abstrato Estado Ambiental, pressupõe-se uma democracia ambiental.”

Nesta direção, tem-se o Princípio democrático que é o elemento constituinte do Estado Democrático social de direito, que busca a informação e participação da sociedade nos temas ambientais. Para Antunes “O princípio democrático materializa-se através dos direitos à informação e à participação. [...] é aquele que assegura aos cidadãos o direito pleno de participar na elaboração das políticas publicas ambientais.” 40 O exercício da democracia participativa fortalece a sociedade, pois da a esta a possibilidade de informação, mudança de comportamento e consciência necessária às questões ambientais. 38

“A participação dos indivíduos e das associações na formulação e na execução da política ambiental foi uma nota marcante dos últimos vinte e cinco anos.” MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. p. 81. 39 LEITE, José Rubens Morato. Dano Ambiental: do individual ao coletivo, extrapatrimonial. p. 34-5. 40 ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. p. 32-3.

A informação é o mecanismo essencial ao entendimento das questões ambientais, este que é interligado com a liberdade de pensamento e de expressão, fontes principais do direito de comunicação. O homem vê a liberdade como um direito a ele inerente, e assim, o busca de todas as formas, e nas questões ambientais o direito a informação é fundamental para o exercício de suas liberdades. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas assegura o direito a liberdade de expressão e a obter informações, em seu art. XIX. Assim descrito: “Art. XIX – Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios independente de fronteiras.”41

Neste mesmo caminho temos a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de São José da Costa Rica, em seu anexo Decreto nº 678 de 6/11/1992 que assim prescreve em seu art. 13: “Art. 13: 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.”42

A informação para o doutrinador Paulo Affonso Leme Machado “serve para o processo de educação de cada pessoa e da comunidade. Mas a informação visa, também, a dar chance à pessoa informada de tomar posição ou pronunciar-se sobre a matéria informada.”43 O direito a informação então é analisado de três formas, ou seja, o direito de informar, o direito de se informar e o direito de ser informado, sendo assim, fonte primordial para o exercício da cidadania. A Convenção de Aarhus44 que foi aprovada na 4ª Conferencia Ministerial da série “Meio Ambiente para a Europa”, realizada pela Organização das 41

ALVES, Marina de Lima Draib. A Lei de Acesso À Informação Ambiental e o Direito À Informação no Brasil Direito Ambiental – Enfoques Variados. Bruno Campos Silva (org.). São Paulo: Lemos & Cruz, 2004. p. 41. 42 ALVES, Marina de Lima Draib. A Lei de Acesso À Informação Ambiental e o Direito À Informação no Brasil Direito Ambiental – Enfoques Variados. p. 42. 43 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. p.78. 44 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. p. 77.

Nações Unidas em 25 de junho de 1998, na Dinamarca, trata do Acesso à Informação, à Participação Pública em Processos Decisórios, e à Justiça em Matéria Ambiental. A convenção é tida como uma das normas mais completas e atuais sobre o tema da participação pública na gestão do meio ambiente, garantindo aos cidadãos o acesso a informações sobre a qualidade ambiental, o acesso à justiça para garantir seus direitos, e principalmente a um meio ambiente sadio. A convenção de Aarhus propõe o acesso a informações contidas na posse de autoridades públicas, propõe ainda a participação do público na tomada de decisões a respeito do meio ambiente, e propõe também, o alargamento das condições de acesso à justiça. A convenção acima citada, disciplina que os países membros da Comunidade Européia deverão observar o acesso à informação e à participação

pública

em

processos

decisórios

em

matéria

ambiental,

estabelecendo mecanismos para tal, servindo de exemplo para a comunidade mundial. Desta forma, a informação, a participação e o acesso à justiça, proporcionam o verdadeiro envolvimento da comunidade com as questões ambientais, mudando a forma de pensar, bem como influenciando nas tomadas de decisão. Certo disso, um dos instrumentos capazes de mudanças e destas possibilidades é a Educação Ambiental. Um cidadão educado ambientalmente, será certamente, capaz de compreender melhor os temas ambientais. Sendo assim, a educação ambiental não é apenas um meio de exercício de cidadania ambiental, é o mecanismo de abertura desta. A cidadania ambiental, por sua peculiaridade, é uma nova concepção de cidadania, conceito que é explicado por Leite e Ayala45: “Não se pode deixar de ser observado que o caput do art. 225 da CRB constitui no texto político fundamental brasileiro o punctum de referência imediata do reconhecimento da abertura dogmática amiga ao reconhecimento da cidadania ambiental, nos precisos termos em que afirma a qualidade difusa do bem ambiental e estrutura um 45

LEITE, J.R.M, AYALA, P.A. Direito ambiental na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.

sistema de responsabilidades compartilhadas entre todos, em uma orientação inclusiva, que inclui não só aqueles que não possam exercer regularmente os direito políticos, mas também as futuras gerações.”

A cidadania ambiental impõe uma nova postura da sociedade, envolvendo a sociedade civil e o poder público na gestão do meio ambiente, possibilitando a todos uma participação efetiva, e com a devida tomada de decisão por parte da coletividade. Assim sendo, Santos46 nos dá uma caracterização do que é esta nova cidadania: “A nova cidadania tanto se constitui na obrigação política vertical entre os cidadãos e o Estado, como na obrigação política horizontal entre cidadãos. Com isso, revaloriza-se o princípio da comunidade e, com ele, a idéia da igualdade sem mesmidade, a idéia de autonomia e a idéia de solidariedade. Entre o Estado e o mercado abre-se um campo imenso – que o capitalismo só descobriu na medida em que o pode utilizar para seu benefício – não estatal e não mercantil onde é possível criar utilidade social através de trabalho auto-valorizado (trabalho negativo, do ponto de vista da extracção da mais-valia): uma sociedade-providencia transfigurada que, sem dispensar o Estado das prestações sociais a que o obriga a reivindicação da cidadania social, sabe abrir caminhos próprios de emancipação e não se resigna à tarefa de colmatar as lacunas do Estado e, deste modo, participar, de forma benévola, na ocultação da opressão e do excesso de regulação. O cultivo desse campo imenso, que tem vindo a ser tentado com êxito diferenciado pelos NMSs, será o produtoprodutor de uma nova cultura.”

Santos47 ainda completa dizendo que: “[...] – e novas formas de cidadania – colectivas e não meramente individuais; assentes em formas político-jurídicas que, ao contrário dos direitos gerais e abstractos, incentivem a autonomia e combatam a

dependência

burocrática,

personalizem

e

localizem

as

competências interpessoais e colectivas em vez de as sujeitar a padrões abstractos; atentas às novas formas de exclusão social 46

SANTOS, Boaventura de Souza. Pela Mão de Alice - O social e o político na pós-modernidade. p. 277-8. 47 SANTOS, Boaventura de Souza. PELA MÃO DE ALICE O social e o político na pós-modernidade. p. 263-4.

baseadas no sexo, na raça, na perda de qualidade de vida, no consumo,

na

guerra,

que

ora

ocultam

ou

legitimam,

ora

complementam e aprofundam a exclusão baseada na classe social.”

A cidadania só poderá prosperar se o poder público criar os mecanismos necessários a sua concretização, ou seja, tornando possível a inclusão da sociedade civil, e de todos aqueles que desejem participar, abrindo os canais de participação, para que as decisões sejam legitimas, coletivas e públicas. Conclusão Como podemos observar, os problemas ambientais enfrentados pela sociedade não são mais problemas resolvidos no âmbito dos Estados, mas sim, em fóruns internacionais e com a participação da sociedade mundial. A processo de globalização demonstra perspectivas positivas em relação ao meio ambiente, já que os meios de comunicação e a tecnologia estão também voltados às questões ambientais, e neste processo a discussão ambiental encontra respaldo também perante a economia e principalmente na sociologia. O processo produtivo, com essas mudanças e problemas ambientais, requerem cada vez mais avanços e melhorias, estas que são aclamadas pela sociedade, e consubstanciadas através da gestão ambiental. A importância do meio ambiente torna-se constante nas discussões internacionais, já que é essencial a sobrevivência da sociedade e para a sua qualidade de vida. Assim sendo, os problemas ambientais antes vistos no âmbito interno, hoje se tornam transfronteiriço, e suas conseqüências afetam a todo o globo. O meio ambiente é hoje visto como um bem econômico, e para tal é valorizado, sendo essencial às atividades humanas. Neste sentido, sente-se a necessidade de novas propostas de desenvolvimento e de sua melhor gestão. As questões ambientais também são vistas como um grande desafio a sociedade global, portanto, necessitam de outras vias de acesso à população. A modificação do Estado posta pelo processo de globalização, é necessária na medida em que estes têm que se adaptar aos novos rumos da

estrutura mundial, baseados principalmente, no sistema financeiro, na comunicação e na informação. Este processo é o diferencial nas atividades empresariais, e nos modelos de gestão empresarial, pois ao empresário cabe preservar à sua matéria-prima, à sua imagem perante o consumidor, e à sociedade, basta exigir um meio ambiente de qualidade para a sua vida. Assim todos ganham, já que as inovações tecnológicas , a gestão e o clamor da sociedade, tendem ao melhor aproveitamento dos recursos naturais, ou seja, o desenvolvimento sustentável. A tutela do meio ambiente, nesta fase, é necessária e importante, temos doutrinas e normas para essa questão, em âmbito nacional e internacional, porém não bastam, pois ainda temos os problemas ambientais que afloram nos dias atuais. Esses problemas ambientais são por natureza problemas sociais, ligados a todas as mazelas sociais, são apenas aspectos da crise ecológica. A saída assim para essas questões trata-se de uma questão ética e de participação social em busca de uma sociedade mais justa, livre e feliz. A mobilização social por sua vez, é fundamental para as questões ambientais, já que a participação social e a mudança de comportamento são essenciais à melhoria do sistema. Aliada a essa participação, a Educação Ambiental é o instrumento ideal para tornar público os temas ambientais, já que o cidadão ambientalmente educado, compreenderá melhor e estará melhor apto a opinar sobre as questões ambientais. Para isso, a consecução do Estado Democrático Ambiental só será possível a partir da tomada de consciência global da crise ambiental que nos assola, exigindo uma cidadania participativa. A emancipação da cidadania ambiental está vinculada à participação de todos os setores da sociedade, e mais ainda a uma obrigação política vertical entre os cidadãos e entre os cidadãos e o Estado.

REF ER ÊNC IA S

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