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Proporcionar maior confiança ao gerenciamento Proporcionar maior confiança para os clientes Facilitar a comunicação entre as várias partes da empresa Identificar problemas operacionais Proporcionar oportunidades de melhorias Realimentar o sistema através de ações corretivas e
preventivas
Sistema Avaliar a adequação a requisitos normativos e a conformidade das atividades de um Sistema de Gestão. Processos Verificar se o respectivo procedimento é adequado e está sendo cumprido, e; Verificar se os operadores são qualificados e certificados para sua execução (se necessário). Produto Exame completo de uma amostra de produto; Verifica o grau de satisfação do usuário (quando feita junto ao cliente) e/ou parte interessada.
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Adequação
Verifica-se a documentação em relação ao atendimento aos requisitos da norma e sua consistência.
Conformidade
Verifica-se no local determinado se o que foi escrito na documentação está sendo cumprido na prática, assegurando a conformidade com os requisitos da norma.
Auditoria de Pré-Certificação
Antecipa o status do SG frente as normas e permite os ajustes necessários para a finalização do sistema.
Auditoria de Certificação
Avalia se o SG está implementado de acordo com as normas.
Auditoria de Manutenção
Verificar se o SG continua implementado na empresa.
Auditoria de Follow-Up
Decorrente de pendências encontradas em outras auditorias .
Auditoria Especial
Decorrente de mudanças significativas no SG de uma organização certificada.
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estabeleçam, implementem, monitorem, analisem criticamente e melhorem o programa de auditoria, identifiquem os recursos necessários e assegurem que eles sejam providos.
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prioridades da direção, intenções comerciais, requisitos de sistema de gestão, requisitos estatutários, regulamentares e contratuais, necessidade de avaliação de fornecedor, requisitos de cliente, necessidades de outras partes interessadas, riscos para a organização.
escopo, objetivo e duração de cada auditoria a ser realizada; freqüência das auditorias a serem realizadas; requisitos normativos, estatutários, regulamentares e contratuais e outros critérios de auditoria; conclusões de auditorias anteriores ou resultados de análise crítica de um programa de auditoria anterior; preocupações das partes interessadas; mudanças significativas para uma organização ou suas operações
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estabeleçam os objetivos e abrangência do programa de auditoria, estabeleçam as responsabilidades e procedimentos, garantindo que os recursos sejam fornecidos, assegurem a implementação do programa de auditoria, assegurem que registros apropriados do programa de auditoria sejam mantidos, monitorem, analisem criticamente e melhorem o programa de auditoria.
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recursos financeiros necessários para desenvolver, implementar, gerenciar e aperfeiçoar as atividades de auditoria, técnicas de auditoria, processos para alcançar e manter a competência de auditores, e aperfeiçoar o desempenho do auditor, disponibilidade de auditores e especialistas, com a competência adequada aos objetivos particulares do programa de auditoria, abrangência do programa de auditoria, e tempo de viagem, acomodação e outras necessidades para se auditar.
Comunicar o programa de auditoria às partes pertinentes Coordenar e programar auditorias; Estabelecer e manter um processo para a avaliação dos auditores e o seu desenvolvimento profissional contínuo, Fornecer os recursos necessários para as equipes de auditoria; Assegurar a realização de auditorias de acordo com o programa de auditoria; Assegurar o controle de registros das atividades de auditoria; Assegurar a análise crítica, a aprovação e a distribuição de relatórios de auditoria; Assegurar as ações de acompanhamento de auditoria.
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Documentar o que se faz Fazer o que está documentado Registar o que se fez Planos de auditoria,
Relatórios de auditoria, Relatórios de não-conformidade, Relatórios de ação corretiva e preventiva, e Relatórios de ações de acompanhamento de auditoria, se aplicável; Resultados de análise crítica do programa de auditoria; Registros relativos a pessoal de auditoria (competência do auditor e avaliação de desempenho).
estabelecer objetivos e metodologias para os atingir
Exercer ações de melhoria sobre o processo / produto
Implementar as metodologias anteriores
Monitorizar e medir os processos / produtos e relatar os resultados
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Convém que a implementação do programa de auditoria seja monitorada e, a intervalos apropriados, analisada criticamente para avaliar se seus objetivos foram alcançados e identificar oportunidades para melhoria, utilizando indicadores de desempenho, tais como:
a habilidade da equipe de auditoria em implementar o plano de auditoria, conformidade com o programa de auditoria e as programações, realimentação dos clientes de auditoria, auditados e auditores.
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Designando o líder da equipe da auditoria; Definindo objetivos, escopo e critério de auditoria; Determinando a viabilidade da auditoria (cooperação do auditado, e tempo e recursos adequados.); Selecionando a equipe da auditoria; e, Estabelecendo contato inicial com o auditado.
Antes do início das atividades no local, convém que a documentação do auditado seja analisada. Em algumas situações, esta análise crítica pode ser adiada até se começar as atividades no local, se isto não for prejudicial à eficácia da realização da auditoria do SGSSO.
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os objetivos da auditoria; o critério de auditoria e outros documento de referência; o escopo da auditoria, inclusive com identificação das unidades organizacionais e funcionais e processos a serem auditados; as datas e lugares de auditoria; o tempo esperado e duração de atividades de auditoria no local, inclusive reuniões; as funções e responsabilidades dos membros da equipe da auditoria e das pessoas acompanhantes; a alocação de recursos apropriados.
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Convém que uma reunião de abertura seja realizada com a direção do auditado ou, onde apropriado, com o responsável pelas funções ou processos a serem auditados. O propósito de uma reunião de abertura é:
confirmar o plano de auditoria, fornecer um pequeno resumo de como as atividades da auditoria serão empreendidas, confirmar canais de comunicação, fornecer oportunidade para o auditado fazer perguntas.
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A equipe da auditoria deve se comunicar periodicamente para trocar informações, avaliar o progresso da auditoria, e redistribuir o trabalho entre os membros da equipe da auditoria conforme necessário.
Guias e observadores podem acompanhar a equipe da auditoria, mas não são parte dela. Eles não devem influenciar ou interferir na realização da auditoria. Suas responsabilidades podem incluir o seguinte: estabelecer contatos e programas para entrevistas; organizar visitas no local; assegurar que regras relativas à segurança e procedimentos de segurança sejam conhecidos e respeitados pela equipe; testemunhar a auditoria em nome do auditado; auxiliar na coleta de informações.
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Convém que sejam registradas as não-conformidades e as evidências de auditoria que as suportam. Nãoconformidades podem ser graduadas. Convém que elas sejam analisadas criticamente com o auditado para obter reconhecimento de que a evidência de auditoria é precisa e que as não-conformidades foram compreendidas. Convém que todo empenho seja feito para solucionar qualquer opinião divergente relativa às evidências e/ou constatações da auditoria, e convém que sejam registrados os pontos não resolvidos.
1) Analisar criticamente as constatações da auditoria e outras informações apropriadas coletadas durante a auditoria, contra os objetivos da auditoria, 2) Acordar quanto às conclusões da auditoria, levando em conta a incerteza inerente ao processo de auditoria, 3)
Preparar recomendações, se especificado pelos objetivos de auditoria,
4)
Discutir sobre ações de acompanhamento de auditoria, se incluído no plano de auditoria.
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Realizar uma reunião de encerramento, presidida pelo líder da equipe da auditoria, para apresentar as constatações e conclusões da auditoria, de tal maneira que elas sejam compreendidas e reconhecidas pelo auditado. Convém que quaisquer opiniões divergentes relativas às conclusões e/ou constatações da auditoria sejam discutidas e, se possível, resolvidas.
PERÍODO DA AUDITORIA
(Data da realização da auditoria)
PLANO DE AUDITORIA
(Anexar o plano de auditorias acordado)
EQUIPE DE AUDITORES
(Nome dos auditores e suas funções durante a auditoria)
AUDITADOS
(Anotar o nome dos auditados e suas funções na área)
DECLARAÇÃO DE NÃOCONFORMIDADES CONSIDERAÇÕES E OBSERVAÇÕES
(Descrever todas as observações de auditoria de forma clara e sucinta,por área, e as conclusões dos auditores)
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GEORGIUS AGRÍCOLA (1556) RAMAZZINI (1700) REVOLUÇÃO INDUSTRIAL (1760-1830) GRANDES ACIDENTES
ANO
LOCAL
SÍNTESE DO ACIDENTE
1948
Ludwigshafe, Alemanha
Um vagão contendo éter dimetílico chocou-se contra uma planta de dimetilanilina, seguindose incêndio e explosão
Niagara Falls, New York/EUA Signal Hill, 1958 Califórnia/ EUA 1958
1964
Texas, EUA
Um vagão contendo nitrometano explodiu e abriu uma cratera de aproximadamente 26m X 11m, e 5m de profundidade Tanque de espumação transbordou. Vapores entraram em combustão e causaram prejuízos em 13 tanques e em 70% da área do processo Incêndio e explosão resultantes de escapamento de etileno, que entrou em combustão por faísca de um interruptor elétrico
PERDAS 245 mortos / 2500 feridos US$ 15 milhões 200 feridos US$ 1 milhão 2 mortos US$ 9 milhões 2 mortos US$ 4 milhões
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ANO 1968
1969
1973 1973 1973
1974
ANO
LOCAL
SÍNTESE DO ACIDENTE Vazamento de vapor de um tanque de armazenamento aquecido que explodiu. Pernis, Foram danificados 100 tanques e 6 seções Holanda da planta e 24 tanques foram totalmente destruídos Vazamento de GLP provocou explosão, Repesa, causando danos em 30 tanques e outras partes da refinaria. O incêndio prolongou-se Espanha por 6 dias A ruptura de uma flange em uma planta de Colônia, PVC liberou 10 toneladas de cloreto de vinila em 30 Segundos. Seguiram-se incêndios e Alemanha explosões Potchefstroom, 38 toneladas de amônia escaparam de um África do Sul tanque de armazenamento Furo em mangueira flexível entre um veículo Falkirk, e a planta liberou líquido inflamável que entrou em combustão e causou destruição Escócia de uma planta de asfalto
Flixborough, Inglaterra
Furo em tubulação colocada entre dois reatores de oxidação de ciclohexano liberou grande Quantidade de vapor, que causou incêndio e grandes destruições
LOCAL
SÍNTESE DO ACIDENTE
PERDAS 2 mortos / 70 feridos 11 milhões de libras 500 milhões de pesetas 50 milhões de marcos 18 mortos 2,5 milhões de libras 28 mortos / 89 feridos 100 milhões de libras
PERDAS
Vazamento de uma unidade de craqueamento de nafta causou incêndio e explosão. O incêndio envolveu prédios, tanques e outras partes da planta Sendefjord, Vazamento de líquido inflamável de tubulação defeituosa em seção de pintura, seguido de 1976 Noruega incêndio e explosão Reator produzindo triclorofenol ficou superaquecido e a válvula de segurança liberou TCDD Seveso, (triclorodibenzoparadioxina, “agente laranja”) para a atmosfera provocando efeitos de curto, medio e 1976 Itália longo prazo tais como: ferimentos, doenças a longo prazo, interdição permanente e irreversível de locais proximos.
14 mortos / 30 feridos 10 milhões de libras
Brindisi, Explosão e incêndio em planta de etileno Itália
3 mortos / 80 feridos
San Carlos Acidente envolvendo um caminhão-tanque de La Rapita, transportando propileno. Nuvem de vapor escapou 1978
211 mortos
1975
1977
Beek, Holanda
6 mortos 20 milhões de libras Mortes, inclusive de cerca de 40000 animais . Registrados 400 abortos Indenização:57 milhões de libras
Espanha e explodiu
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ANO 1984
SÍNTESE DO ACIDENTE LOCAL Vila Socó, Vazamento de gasolina em duto situado sob uma Cubatão, São pequena vila, com ocorrência de incêndio Paulo, Brasil
2500 mortos/20000 feridos Envenenamento em massa A Challenger explode segundos após seu lançamento. 7 mortos Escapamento de isocianato de metila de uma
1984
Bhopal, Índia tubulação
1986
NASA, Cabo Canaveral, Flórida
1986
Chernobyl, URSS
1989
PERDAS 98 mortes
As fendas de uma das juntas primárias do propulsor tinham se aberto completamente. Explosão do reator nuclear em função de falhas no 34 mortes/237 sistema de refrigeração associado a falhas gerenciais, internações, se ndo de projeto e de operação. Num raio de 30 km 134 com síndrome precisaram ser evacuadas cerca de 135.000 pessoas . aguda de radiação A nuvem tóxica gerada atravessou vários países contaminando agricultura, animais, etc. São aproximadamente 140.000 Km2 de areas inutilizados por centenas de anos..
Em 10 anos foram Exxon Valdez, Vazamento de 38 milhões de litros de óleo no Alaska. gastos US$ 2,5 Foram provocados danos irreversíveis à fauna e flora Alaska bilhões locais.
SAÚDE definida como “equilíbrio e bem estar físico, mental e social” inclui: a saúde física ou saúde orgânica, como resultado do funcionamento do corpo humano; a saúde psíquica que pressupõe um equilíbrio intelectual e emocional; a saúde social ou bem estar na vida relacional do indivíduo.
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Agentes MECÂNICOS
Agentes FÍSICOS
Agentes QUÍMICOS
Agentes BIOLÓGICOS
Agentes ERGONÔMICOS
Tensões PSICOLÓGICAS E SOCIAIS
ACIDENTES do Trabalho
DOENÇAS Ocupacionais
Fadiga Envelhecimento e desgaste prematuro Insatisfação
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RECONHECIMENTO
AVALIAÇÃO
CONTROLE
ANTECIPAÇÃO PREVENÇÃO
HIGIENE OCUPACIONAL
Prevenção de riscos ambientais e doenças ocupacionais.
SEGURANÇA DO TRABALHO
Prevenção e controle de riscos operacionais e acidentes de trabalho.
MEDICINA DO TRABALHO
Controle e vigilância de alterações de saúde.
ERGONOMIA
Organização metódica do trabalho em função do fim proposto e das relações entre o homem e a máquina. É a adaptação do trabalho ao homem ou seja, das condições do trabalho ao homem.
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MEDICINA DO TRABALHO
HIGIENE INDUSTRIAL
TRABALHADOR DOENTE
AMBIENTE INSALUBRE
ANAMNESE
RECONHECIMENTO DO RISCO
DIAGNÓSTICO
MAL MAL CRÔNICO CRÔNICO
AVALIAÇÃO DO RISCO
TRATAMENTO
CONTROLE DO RISCO
TRABALHADOR SADIO
AMBIENTE SALUBRE
F ON T E Substituição de materiais Segregação Enclausuramento Limpeza Alteração de processo Projeto
TRAJETÓRIA Ventilação diluidora Ventilação exaustora
RECEPTOR
Limitação do tempo de exposição Controle médico EPI’S
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Lesão Grave
1
Lesão Leve
10
Danos à Propriedade
30
Incidentes
600
Falta Grave 1 3 50 80
Afastamento até 3 dias Primeiros Socorros Danos à Propriedade Incidentes
400
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Deve haver uma política de saúde e segurança autorizada pela alta administração da organização, que declare claramente os objetivos globais de saúde e segurança e o comprometimento de melhoria de desempenho de saúde e segurança. A POLÍTICA DEVE: a)... b).... c) incluir o comprometimento de no mínimo cumprir com a legislação e regulamentos em vigor referentes a saúde e segurança e com outros requisitos com os quais a organização se subscreva;
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A organização deve estabelecer e manter um procedimento para identificar e ter acesso aos requisitos legais e outros requisitos aplicáveis à organização. A organização deve manter esse registro atualizado. Deve divulgar a seus empregados e outras partes interessadas, as informações relevantes sobre requisitos legais e outros requisitos.
“Ao estabelecer e rever seus objetivos, a organização deve
considerar os requisitos legais e outros requisitos, seus riscos e fator de risco de saúde e segurança, suas opções tecnológicas, seus requisitos financeiros, operacionais e comerciais, e a visão das partes interessadas. Os objetivos devem ser consistentes com a política de saúde e segurança, incluindo o comprometimento com a melhoria contínua.”
“Monitoramento do atendimento aos requisitos legais e outros requisitos.
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Na Europa
1802
1844
1841 1867
Inglaterra - Lei de preservação da saúde e da moral de aprendizes e de outros empregados na indústria. Inglaterra - Clausulas adicionais estabelecem obrigatoriedade de prover máquinas com proteção e comunicar acidentes. França - 1ª Lei industrial tratando de trabalho infantil. França - Surge a 1ª Associação para Prevenção de Acidentes criada por Engels Dolfus.
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Nos Estados Unidos 1877
Massachussetts - Lei sobre proteção de correias de transmissão , guradas sobre eixos e engrenagens e proibição de maquinário em movimento.
1913
Chicago - National Council for Industrial Safety National Safety Council. New York - Consejo Inter-americano de Seguridad - CIAS.
1938
Na América Latina 1935
Cuba - 1º país a constituir uma associação: “Consejo Nacional para la Prevención de Acidentes”.
No Brasil
1919
Lei 3.724 - 1ª Lei contra acidentes impondo regulamentos prevencionistas ao setor ferroviário.
1934
Lei trabalhista - Dec. 24.637 institui regulam. sobre prevenção de acidentes.
1941
Fundação da ABPA - Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes.
1943
Aprovação da CLT - Decreto-lei nº 5.452.
1944
Dec. 7036 - Lei de Acidentes do Trabalho.
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ANO
REFERÊNCIA LEGAL
ASSUNTO
1943
Decreto-lei n° 5.452, de 01/05
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
1944
ecreto-lei n° 7.036, de 10/11
Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho
1950
Portaria n° 39, de 01/05
Expede normas de Higiene e Segurança do Trabalho nas minas
1952
Portaria n° 128, de 06/10
Adota normas para cadastro de acidentes
1953
Portaria n° 155, de 27/11
Reorganiza as CIPAs e estabelece normas para funcionamento
1954
Portaria n° 31, de 06/04
Aprova normas de proteção contra incêndio
1954
Portaria n° 34, de 08/04
Aprova instruções de segurança em instalações elétricas Institui adicional de periculosidade para contato permanente com inflamáveis
1955
Lei n° 2.573, de 15/08
1956
Decreto n° 40.119, de 15/10
Regulamenta a Lei n° 2.573
1959
Portaria n° 73, de 02/05
Adota normas de trabalho sob ar comprimido
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ANO
REFERÊNCIA LEGAL
ASSUNTO
1960
Portaria n° 01, de 05/01
Classifica operações insalubres em atividadesdes carboniferas
1960
Portaria n° 49, de 08/04
Classifica insalubridade em atividades de mineração de rocha quartoza
1960
Portaria n° 319, de 30/12
Aprova normas de equipamentos individuais de proteção
1962
Portaria n° 46, de 19/02
Aprova normas de segurança na construção civil
1962
Decreto n° 811, de 30/03
Institui a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes
1962
Portaria n° 133, de 30/04
Aprova normas de segurança na exploração de Pedreiras
1962
Portaria n° 195, de 12/06
Aprova normas de segurança em atividade de ensacamento, empilhamento e embarque em armazéns de café
1964
Portaria n° 1032, de 11/011
Aprova normas de segurança em atividade de utilização de extintores de incêndio
ANO
REFERÊNCIA LEGAL
ASSUNTO
1964
Portaria S. At. n° 10 - 23/11
Aprova relação de doenças profissionais
1964
Portaria n° 1.054, de 23/11
Aprova o regulamento de nstalação,operação e inspeção de caldeiras estacionárias a vapor
1965
Decreto n° 55.841, de 15/03
Aprova o regulamento da Inspeção do Trabalho
1965
Lei n° 4.604, de 30/03
Altera o Decreto-lei n° 7.036, de 1011 1144, que reforma a Lei de Acidentes do Trabalho
1965
Lei n° 4.654, de 02/06
Altera os arts. 180 e 223, da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 01/05/43, que adotam medidas obrigatórias para diminuir a fadiga dos empregados.
1965
Portaria n° 491, de 16/09
Aprova quadros de atividades e operações insalubres e dá outras providências.
1965
Portaria n° 607, de 26/10
Aprova Normas Regulamentadoras do art. 180 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
1965
Portaria n° 608, de 26/10
Aprova Normas de Trabalho em condições de periculosidade e Relação das atividades perigosas com inflamáveis.
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LEGISLAÇÃO MAIS ESPECIALIZADA E CONSOANTE AOS REFERENCIAIS INTERNACIONAIS (PRINCIPALMENTE OS AMERICANOS)
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Fundada 1919 Sediada em Genebra Conferências Internacionais do Trabalho com países membros Publicação de Convenções / Informações
N.
ASSUNTO
SITUAÇÃO JURÍDICA
103
Convenção sobre o amparo a maternidade
Em vigor no Brasil desde 18/06/66 – Decreto n. 58.820/66
115
Convenção sobre a proteção contra radiações ionizantes
Em vigor no Brasil desde 05/09/67 – Decreto n. 62.151/68
136
Convenção sobre proteção contra os riscos de intoxicação provocados pelo benzeno
Em vigor no Brasil desde 24/3/94 – Decreto n. 1.253/94
139
Convenção sobre a prevenção e controle de riscos profissionais causados pelas substâncias ou agentes cancerígenos
Em vigor no Brasil desde 27/6/91 – Decreto n. 157/91
148
Convenção sobre proteção dos trabalhadores contra os riscos devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local de trabalho.
Em vigor no Brasil desde 14/01/83 – Decreto n. 93.413/86
152
Convenção sobre Segurança e Higiene nos trabalhos portuários
Em vigor no Brasil desde 17/05/91 – Decreto n. 99.534/90
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N.
ASSUNTO
SITUAÇÃO JURÍDICA
155
Convenção sobre segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente de trabalho
Em vigor no Brasil desde 18/05/93 – Decreto n. 1.254/94
159
Convenção sobre reabilitação profissional e emprego de pessoas deficientes
Em vigor no Brasil desde 18/05/91 – Decreto n. 129/91
161
Convenção relativa aos serviços de saúde do trabalho
Em vigor no Brasil desde 18/05/91 – Decreto n. 127/91
162
Convenção sobre a utilização do asbesto com segurança
Em vigor no Brasil desde 18/05/91 – Decreto n. 126/91
167
Convenção sobre saúde e segurança na construção
Ainda não ratificada pelo Brasil
170
Convenção sobre segurança na utilização de produtos químicos no trabalho
Ainda não ratificada pelo Brasil
N.
ASSUNTO
SITUAÇÃO JURÍDICA
171
Convenção sobre o trabalho noturno.
Ainda não ratificada pelo Brasil
174
Convenção sobre a prevenção dos grandes acidentes industriais
Ainda não ratificada pelo Brasil
176
Convenção sobre segurança e saúde nas minas
Ainda não ratificada pelo Brasil
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CONSTITUIÇÃO LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA
DECRETO LEI
Emendas MEDIDA PROVISÓRIA
LEI DELEGADA
DECRETO
RESOLUÇÃO
PORTARIA
DELIBERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO DECRETO - LEI FEDERAL 5.452/43
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
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“Artigo 22 Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”
Art. 7o: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
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CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
CLP - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA
ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
Seção I
Disposições Gerais..........................................Arts. 154 a 159
Seção II
Da inspeção prévia e do embargo ou..............Arts. 160 e 161 interdição
Seção III
Dos órgãos de segurança e de medicina........Arts. 162 a 165 interdição do trabalho nas empresas
Seção IV
Do equipamento de proteção individual...........Arts. 166 a 167
Seção V
Das medidas preventivas e de medicina do do trabalho
Seção VI
Das edificações...............................................Arts. 170 a 174
Seção VII
Da iluminação.................................................Art. 175
Arts. 168 e 169
Seção VIII Do conforto térmico.........................................Arts. 176 a 178
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30/05/2009
Seção IX
Das instalações elétricas
Arts. 179 a 181
Seção X
Da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
Arts. 182 e 183
Seção XI
Das máquinas e equipamentos
Arts.184 a 186
Seção XII
Das caldeiras, fornos e recipientes sob pressão
Arts. 187 e 188
Seção XIII
Das atividades insalubres ou perigosas
Arts.189 a 197
Seção XIV
Da prevenção da fadiga
Arts. 198 e 199
Seção XV
Das outras medidas especiais de proteção
Art. 200
Seção XVI
Das penalidades
Art. 201
MINISTÉRIO DO TRABALHO SSST SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
FUNDACENTRO
DRT´S DELEGACIAS REGIONAIS DO TRABALHO
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Limites de Exposição da ACGIH para NR-15 Agentes Químicos avaliados por tubos colorimétricos Limites de Exposição atualizados pela revisão da NR9 em 1994 Jornada de trabalho de 40 horas (USA) para 48 horas (Brasil) Criação do Anexo 13-A da NR-15 (NIOSH) pelo GTT Mapa de Riscos na NR-5
PERIGOS/RISCOS DE SAÚDE OCUPACIONAL •agentes físicos •agentes químicos •agentes biológicos •ergonomia
PERIGOS E RISCOS DE SEGURANÇA •máquinas •ferramentas •incêndio e explosão •instalações elétricas •outros riscos de acidentes
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Impedir a implantação, cumprimento ou execução das atividades de Segurança do Trabalho. Prova de conhecimento do risco por quem delega e não informar ao trabalhador e não adotar ações de gerenciamento.
Técnica
NR-4 Sub-Item 4.12.
Civil
Impedir a implantação, cumprimento ou execução das atividades de Segurança do Trabalho.
Criminal
Prova de conhecimento do risco por quem delega e não informar ao trabalhador e não adotar ações de gerenciamento.
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Profissional de Segurança e Saúde Ocupacional Responsáveis por Departamento
Gerentes
Diretores
Dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social dá outras providências, englobam os benefícios e serviços a serem prestados pelo regime geral da previdência social, inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho.
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- Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I deste diploma legal.
“Segurados da previdência social que executam atividades perigosas, penosas ou insalubres a ter que comprovar através de laudos técnicos, a exposição habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, aos agentes químicos, físicos e biológicos e a associação a agentes nocivos à saúde ou á integridade física”.
Perfil Profissiográfico Profissional.
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Exige a licença do órgão sanitário competente para consultórios médicos, odontológicos e afins.
Padrões de potabilidade da água para consumo humano
Qualidade de água mineral
Dispõe sobre a Vigilância Patrimonial Registro no Ministério da Justiça, para empresas de vigilância Exige treinamento específico, exame físico, mental e psicotécnico para vigilantes.
Dispõe sobre Armamentos Registro das armas na Polícia Federal
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Dispõe sobre Ginástica Laboral Prerrogativa do Profissional de Educação Física
Limpeza de condicionadores de ar
O GRUPO TRIPARTITE É FORMADO POR REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS, DOS EMPREGADORES E DO GOVERNO, COM O OBJETIVO DE ATUALIZAR AS NORMAS REGULAMENTADORAS - NRs.
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NR-01 Disposições Gerais NR-02 Inspeção Prévia NR-03 Embargo e Interdição NR-04 Serviço Espec. em Segurança e Medicina do Trabalho NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NR-06 Equipamentos de Proteção Individual -EPI NR-07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR-08 Edificações
NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais NR-12 Máquinas e Equipamentos NR-13 Caldeiras e Vasos sob Pressão NR-14 Fornos NR-15 Atividades e Operações Insalubres NR-16 Atividades e Operações Perigosas NR-17 Ergonomia
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NR-18 Condições e MA de Trabalho na Indústria da Construção NR-19 Explosivos NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR-21 Trabalhos a Céu Aberto NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração NR-23 Proteção contra Incêndios NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR-25 Resíduos Industriais
NR-26 Sinalização de Segurança NR-27 Registro Profissional do Segurança do Trabalho no Min. do Trabalho. NR-28 Fiscalização e Penalidades NR-29 Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR-30 Trabalho Aquaviário. NR-31 Trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura. NR-32 Trabalho em estabelecimentos de assistência à saúde NR-33 Trabalho em Espaço Confinado
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Estabelece a obrigatoriedade das empresas em garantir a segurança e saúde de seus empregados, dando-lhes o “direito de saber” em relação aos riscos e apresenta definições adotadas nas NRs.
Aplicabilidade NRs Atribuições SSST / DRT Responsabilidades Empregador / Empregado Ordens de Serviço.
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Estabelece a obrigatoriedade de solicitar ao órgão regional do MTb a aprovação das instalações, antes do início das atividades ou quando ocorrer modificações substanciais nas instalações ou equipamentos do estabelecimento(s).
Inspeção Prévia Emissão de Certificado de Aprovação das Instalações.
Estabelece que a DRT ou DTM em situações de grave e iminente risco para o trabalhador poderá embargar / interditar a obra ou estabelecimento, setor, máquina e equipamento, indicando na decisão tomada, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
Toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. A interdição ou o embargo poderá ser requerido pelo Set. de Seg. e Med. do Trabalho da DRT ou DTM, pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
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Estabelece a obrigatoriedade de manter um SESMT com o fim de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho vinculado à gradação do risco da atividade e ao número de empregados.
Grau de risco Composição do SESMT x Grau de risco Responsável técnico Registro de doenças e acidentes SESMT x CIPA
Estabelece a obrigatoriedade de organizar e manter CIPAs (composta por representantes do empregador e dos empregados) com o objetivo de verificar condições de risco e participar das soluções para o controle das mesmas.
Critério para existência, Composição, Atas de Reunião, Atividades:investigação de acidentes, doenças e acompanhamento de ações corretivas, SIPAT, Treinamento dos cipeiros, Mapa de Riscos.
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Estabelece a obrigatoriedade de fornecimento, gratuito, dos EPls adequados ao risco a que os trabalhadores estejam expostos.
Tipos de EPI’s. Certificado de Aprovação - CA. Manutenção dos EPI’s. Treinamento / Conscientização sobre uso.
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação Do PCMSO com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores, através da realização de exames médicos específicos.
Exames admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; demissional; Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. Treinamento em Primeiros Socorros.
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Estabelece requisitos mínimos a serem observados nas edificações, com o objetivo de garantir a segurança e o conforto dos trabalhadores.
Pé direito. Pisos: condições gerais, saliências, derrapante. Fluxos de pessoas/movimentação de materiais. Rampas/escadas fixas: conservação, normas de construção. Corredores/passagens. Proteção contra intempéries. Coberturas. Iluminação.
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através das técnicas de Higiene Ocupacional para controlar a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle. Agentes físicos, químicos e biológicos. Integração entre PPRA e PCMSO. Documentos: documento base, cronograma, livro CIPA com registro do PPRA. Programas de monitoramento. Nível de ação.
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Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança do empregados que trabalham em instalações elétricas, em todas as suas etapas,e, ainda, a segurança de usuários e terceiros.
Esquemas unifilares Estabelecimento com carga instalada superior a 75kW Prontuário de Instalações Elétricas E ainda
Medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático, aterramento Segurança em Projetos: Memorial Descritivo Treinamento com currículo mínimo para serviços em eletricidade e Sistema Elétrico de Potência Testes e ensaios em equipamentos e ferramentas Plano de emergência contendo métodos de resgate
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Estabelece normas de segurança para: operação de elevadores, guindastes, transportadores e máquinas transportadoras; transporte de sacos: armazenamento de materiais.
Normas para operação de elevadores, guindastes, Transportadores Industriais e máquinas transportadoras . Indicação de carga máxima Manutenção preventiva. Habilitação de Motoristas. Normas para transporte de sacas.
Estabelece normas de segurança para: instalações e áreas de trabalho; dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos; proteção de máquinas e equipamentos; assentos e mesas; fabricação, importação, venda e locação de máquinas e equipamentos; manutenção e operação. Contém anexo sobre moto serras e cilindros de massa.
Instalações e áreas de trabalho. Dispositivos de acionamento, partida e parada. Proteção de máquinas. Sinalização.
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Estabelece os requisitos mínimos obrigatórios para instalação, operação, manutenção, inspeção de caldeiras e vasos sob pressão e suas interfaces.
Sistemas de segurança (válvula, drenagem rápida, manômetro, indicador de controle de água) e controles. Prontuário, Projeto de Instalação, Registro de Segurança, Livro de Registro. Localização e distâncias da Casa ou Área de Caldeiras. Requisitos do operador de caldeira. Manual de Operação. Inspeções e manutenção. Identificação.
Estabelece os requisitos mínimos obrigatórios para construção, instalação e operação de fomos.
Locais adequados (altas temperaturas em áreas vizinhas e gases nocivos). Sistemas de Proteção anti explosão / retrocesso de chama Dimensão de chaminés.
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Define as atividades e operações insalubres, segundo critérios quantitativos (através da adoção de Limites de Tolerância) e critérios qualitativos (através de laudo de inspeção no local de trabalho) e os percentuais referente ao adicional de insalubridade, quando cabível.
LIMITES DE TOLERÂNCIA: Ruído – Calor – Frio - Umidade; radiações ionizantes e não ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; agentes químicos; agentes biológicos;
Define as atividades e operações perigosas com: explosivos, inflamáveis, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, e os respectivos a Adicionais de periculosidade, quando cabível. Decreto n.º 93.412, de 14/10/86 Instituiu o adicional de periculosidade para empregados do setor de energia elétrica.
Áreas de risco; Adicionais de periculosidade; Atividades e operações com inflamáveis; Atividades com radiações ionizantes e radioativa; Serviços em eletricidade.
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Estabelece os parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores com a objetivo de proporcionar conforto, segurança e desempenho suficiente.
Levantamento, transporte e descarga de materiais/peças. Análise ergonômica dos postos de trabalho. Condições ambientais: Ruído; Conforto térmico; Iluminação; Esforços repetitivos (tempos, pausas, digitação).
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com o objetivo de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da Construção, através do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
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Comunicação Prévia à DRT, antes do início das atividades ; PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Áreas de vivência: Instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer, ambulatório; Obrigações antes de se iniciar Demolição, escavações, fundações, Carpintaria, Armações de aço, Estruturas de Concreto ou Metálicas, Operações de soldagem e Corte a quente; Obrigatoriedade de escadas, rampas e passarelas;
Medidas de Proteção contra quedas de altura; Movimentação e transporte de materiais e pessoas; Andaimes, plataformas, cadeiras suspensas, cabos de aço, serviços em telhados ou flutuantes, Locais confinados; Armazenagem e estocagem de materiais, EPI, Permissão de trabalho; Instalações elétricas; Proteção contra incêndio, Sinalização de Segurança. Transporte de trabalhadores
Estabelece os requisitos para as atividades que incluam o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos.
Depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. Construção de depósitos. Sinalização de segurança.
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Estabelece os requisitos para as atividades que incluam o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. "líquido combustível" - todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC. "Líquido inflamável" como todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7ºC.
Projeto de construção de tanques de líquidos Combustíveis ou inflamáveis, de superfície ou instalados no solo, destinados a armazenamento. Quantidades máximas estocadas. Descarga Equipamento elétrico para manusear líquidos inflamáveis Treinamentos de prevenção e combate a incêndio para funcionários ligados à estocagem.
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Estabelece os requisitos obrigatórios para as atividades executadas a céu aberto.
Obrigatoriedade da existência de Abrigos. Medidas especiais que protejam os trabalhadores contra insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes. Alojamentos, quando necessários Em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia Condições sanitárias compatíveis . Medidas de proteção em atividade de exploração de pedreiras.
Disciplinar regras a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
Esta norma se aplica a: Minerações subterrâneas; Minerações a céu aberto; Garimpos, no que couber; Beneficiamentos minerais e Pesquisa mineral E ainda
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Responsabilidades da Empresa, do Permissionário de Lavra Garimpeira e do Responsável pela Mina Elaborar e Implantar PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) Direitos dos Trabalhadores de interromper suas tarefas ao constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros Organização dos locais de trabalho - Sistema de Comunicação Instalações Elétricas O transporte em minas a céu aberto Circulação e transporte de materiais e pessoas. Transportadores contínuos através de correias. Movimentação manual de vagonetas e locais de tombamento Superfícies de trabalho: plataformas móveis, escadas, passarelas
Máquinas, Equipamentos, Ferramentas e Instalações, Normas para os Equipamentos de guindar Proteção respiratória, Proteção contra Poeira Mineral, Ventilação em Atividades de Subsolo, Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais, Proteção contra Inundações, Equipamentos Radioativos , Depósitos de estéril, rejeitos, produtos, barragens e áreas de armazenamento, assim como, as bacias de decantação Operações com Explosivos e Acessórios Informação, Qualificação e Treinamento do trabalhador CIPAMIN (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração)
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Estabelece a obrigatoriedade das empresas possuírem proteção contra incêndio com definição de requisitos para: saídas, portas, escadas, ascensores, portas corta-fogo, combate ao fogo, exercício de alerta e outros itens específicos.
Equipamentos Saídas; Portas; Escadas;
Ascensores; Sprinklers; Sistema de alarme Exercícios de alerta.
Extintores (tipos, inspeção, quantidade, localização, sinalização) Procedimentos de combate ao fogo, brigada de emergência.
Estabelece os requisitos mínimos para: instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamento, condições de higiene e conforto para as refeições e ainda disposições gerais.
Instalações sanitárias; Vestiários; Refeitórios; Cozinha; Alojamento.
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Estabelece as diretrizes para a eliminação de resíduos industriais (gasosos,líquidos e sólidos), proibindo a liberação destes no ambiente de trabalho. Estabelece, ainda que, as emissões ao meio ambiente estão sujeitas às legislações competentes.
Resíduos gasosos; Medidas, métodos e equipamentos de controle; Análise de contaminantes; Tratamento e disposição.
Estabelece as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho com o objetivo de prevenir acidentes, identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar canalizações e advertir contra riscos.
USO DE CORES : Vermelho, amarelo, branco, preto, azul, verde, laranja, púrpura, lilás, cinza, alumínio e marrom. Sinalização para armazenamento de substâncias perigosas. Símbolos para identificação de recipientes na movimentação de materiais. Rotulagem preventiva.
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Estabelece os requisitos mínimos para obtenção do registro profissional de Técnico de Segurança do Trabalho.
Prévio registro de Técnico de Segurança do Trabalho, Requerimento, Documentação,
Define os parâmetros para a fiscalização, embargo ou interdição e as penalidades a que estão sujeitos aqueles que infringirem as NRs.
Fiscalização Direitos dos processados nos processos resultantes da ação fiscalizadora, agente da inspeção do trabalho,auto de infração, prazos para a correção das irregularidades, termo de notificação,recorrer ou solicitar prorrogação de prazo, Embargo ou interdição situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador,laudo técnico do agente da inspeção,descumprimento reiterado, Penalidades/Multa
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Regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, primeiros socorros a acidentados e condições de segurança e saúde aos trabalhadores
PCE - Plano de Controle de Emergência PAM (Plano de Auxílio Mútuo). SESSTP - Serviço Especializado em Segurança do Trabalhador Portuário (custeio rateado). CPATP - Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário. Acessos às embarcações, conveses, lingamento e deslingamento de cargas, operação com contêineres, estivagem de cargas, armazenamento de cargas perigosas.
Proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários.
Embarcações Comerciais, Transporte de mercadorias e passageiros, Cabotagem, Plataformas. Alimentação Higiene e conforto a bordo
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Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho
CIPATR Cuidados no manuseio e aplicação de agrotóxicos (descontaminação de roupas e EPIs, armazenamento) Cuidados com ferramentas manuais Requisitos para transporte de trabalhadores e moradias
Proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em estabelecimentos de assistência à saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral
Trabalhadores da limpeza, treinamento de integração contendo: higiene pessoal, infectologia, sinalização, rotulagem preventiva, advertência de riscos e tipos de EPI, seu uso correto e acessibilidade em situações de emergência Gestantes afastados de contato com gases e anestésicos Classificação de agentes biológicos
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Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços
Responsabilidades do empregador e do empregado Medidas técnicas de prevenção Medidas administrativas Permissão de entrada e trabalho avaliada pela CIPA Medidas pessoais (exames médicos específicos, fatores de riscos psicossociais) e Capacitação para trabalhos em espaços confinados.
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