2009 - Mitsubishicup L200rs Tecnico1

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CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL COMISSÃO NACIONAL DE RALLY MITSUBISHI CUP 2009 REGULAMENTO TÉCNICO L200RS

Artigo 1 - Definição 1.1 Categoria Monomarca Mitsubishi com veículos modelos L200RS, com preparação limitada, objetivando o máximo equilíbrio técnico possível entre os concorrentes e conter custos de preparação. 1.2 Só serão permitidos retrabalhos e/ou preparações que sejam explicitamente referidos e autorizados através do presente regulamento técnico. Tudo aquilo que não seja explicitamente permitido por este regulamento, é proibido e deverá permanecer original conforme fornecido com o veículo e/ou estar de acordo com a ficha técnica. Artigo 2 - Regulamentações 2.1 Data de publicação de alterações: A CNR/CBA juntamente com a MMC Automotores do Brasil S.A., publicará as mudanças realizadas para estas regulamentações. 2.2 Cumprimento das regulamentações: Os automóveis devem cumprir com estas regulamentações em sua totalidade a todo o momento do evento. É de responsabilidade do concorrente se manter atualizado quanto as alterações técnicas realizadas através de adendo e publicadas no Site CBA e no Site oficial da Mitsubishi Cup. 2.3 Medições: Todas as medições deverão ser realizadas com o carro estacionado em uma superfície plana e horizontal. 2.4 Penalidades: Serão aplicadas de acordo com o CDA (Código Desportivo Automobilístico), podendo o infrator deste regulamento ser punido com desclassificação. Artigo 3 – Painel, Volante e Sistema de Ventilação 3.1

Painel:

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Os veículos deverão permanecer com painel conforme fornecido na L200RS, sendo permitida a instalação de instrumentos analógicos adicionais para monitoramento do motor. 3.2 Ventilação: É obrigatório o uso de ventilação forçada ou vidro térmico dianteiro. 3.3 Sistema de Ventilação: É livre, sendo permitido o uso de tomadas de ar externas e sistema de ar condicionado de qualquer marca. 3.4 Volante de direção: É livre, exceto de madeira. 3.5 É obrigatório o uso de duto de tomada de ar no teto. 3.6 É permitida a adição de chapas de alumínio rebitadas e/ou parafusadas para acabamento e/ou vedação Artigo 4 - Peso 4.1 Peso mínimo O peso mínimo do veículo não pode ser inferior a 1700 kg em ordem de marcha. 4.2 Lastro É permitido o uso de lastro(s) até 20 kg (vinte quilos) no total devendo ser localizados sob o banco do piloto ou do co-piloto, firmemente fixados com parafusos e porcas travantes, sujeito à verificação técnica. Deverá ser possível fixar lacres neles, caso seja requerido pelos comissários técnicos. Artigo 5 - Altura A altura é livre dentro da faixa de utilização. Os pontos de fixação das molas traseiras devem permanecer originais. Artigo 6 – Embreagem/Transmissão 6.1 Embreagem: Sistema de embreagem deverá ser original. É permitida a instalação de sistema de refrigeração da embreagem, conforme boletim específico. 6.2 É proibido o uso de diferencial blocante. Artigo 7 – Suspensão 7.1 Regulagem de ângulos de cáster, câmber e convergência livres dentro da faixa de tolerância. 7.2 É obrigatório o uso dos amortecedores marca Ohlins – peças número CA330023 (dianteiro) e CA340053 (traseiro). É opcional o uso dos amortecedores marca Ohlins – peças número HA330073 (dianteiro) e HA330072 (traseiro). 2009 MitsubishiCup L200RS - Tecnico - 2 / 7

Os amortecedores deverão ser fornecidos pela Mitsubishi. A configuração das lâminas dos pistões são livres, desde que usando peças originais Ohlins. 7.3 Poderão ser utilizados os seguintes braços superiores: HA330081 ou HA 330075 para o lado esquerdo e HA330082 ou HA330074 para o lado direito. Poderão ser utilizados os seguintes braços inferiores: HA330083 ou HA330071 para o lado esquerdo e HA330084 ou HA330072 para o lado direito. 7.4 É permitida a retirada de uma lâmina da mola traseira, conforme boletim específico. Artigo 8 – Pára-brisas e Itens de Carroceria 8.1 É permitido o uso de película protetora, exceto no pára-brisas. 8.2 É obrigatório o uso do parabrisa com vidro térmico para os veículos que não possuem ventilação forçada, conforme iten 3.2. 8.3 É proibido o uso de defletores frontais. O parachoque dianteiro deve manter seu formato original, conforme fornecido pelo fabricante. 8.4 É permitida a adição de chapas de alumínio rebitadas e/ou parafusadas para acabamento e vedação. 8.5 Não é permitido o uso de chapas integrais, também conhecidas por “chapões” no assoalho. 8.6 É permitida a remoção da parte central do assoalho da caçamba. Artigo 9 - Equipamentos de segurança 9.1 Os veículos deverão estar em conformidade com o “Anexo J” da FIA no que se refere a equipamentos de segurança (Santo Antonio, bancos, cintos de segurança, extintores de incêndio, chave geral, travas de capo). 9.2 Serão feitas vistorias prévias anteriores aos eventos, sendo que os veículos fora da conformidade do “Anexo J” não serão aceitos. 9.3 O “Anexo J” está disponível na Comissão Nacional de Rally da CBA, Confederação Brasileira de Automobilismo Artigo 10 – Reservatório para recuperação do óleo do Carter 10.1 Obrigatória a utilização de um reservatório para recuperar o óleo expelido pela tampa de válvulas, na forma de vapor, impedindo o seu derramamento. 10.2 O reservatório deve ter no mínimo 2,0 litros de capacidade e ser aberto para a atmosfera. Artigo 11 – Pneus/Estepe 2009 MitsubishiCup L200RS - Tecnico - 3 / 7

11.1 É obrigatório o uso de pneus Pirelli LT 235/85R16 MUD Endurance, Part Number CA310171, sendo proibido qualquer tipo de retrabalho nos pneus. 11.2 Os veículos deverão possuir durante todo o evento no mínimo um estepe (conjunto roda e pneu) nas mesmas características do original. A fixação é livre. Artigo 12 - Motor 12.1 É permitido o uso de pistões sobre medida originais Mitsubishi. 12.2 É obrigatório o uso de restritor, de ar com diâmetro interno máximo de 36mm ou diâmetro menor, conforme determinado pela comissão do Campeonato (comprimento mínimo neste diâmetro de 3mm). Este deverá estar instalado na entrada da admissão de ar da turbina do motor. 12.3 É obrigatório o uso da central eletrônica do motor CA160038. Esta central deve conter exclusivamente o software RS2009_1.MRH 12.4. Com o veículo parado, desengatado, e temperaturas de água e óleo estabilizadas, será feita a leitura do atuador da bomba. Os seguintes parâmetros devem ser observados: • Ângulo de abertura do atuador a 2400 rpm: mínimo de 164°, com tolerância de ± 4° na variação da flutuação; • Marcha lenta entre 900 e 920 rpm; As verificações acima podem ser feitas a qualquer momento do evento, e caso os parâmetros não estiverem conforme o especificado acima, o concorrente poderá ser desclassificado. Artigo 13 – Radiador de óleo É permitido o uso de radiador de óleo – peça número HD140035 Artigo 14 – Radiador de água É obrigatório o uso dos seguintes radiadores – peças números HA140007 ou HA140010. Artigo 15 – Snorkel É obrigatório o uso dos Snorkels – peças números HA150075 ou HA150068. Artigo 16 – Conjunto limitador de torque É permitido o uso do conjunto limitador de torque+cardan, peça numero HA250000. Artigo 17 – Freios O uso do conjunto de válvula de sensibilidade de carga (part number MB618321) é 2009 MitsubishiCup L200RS - Tecnico - 4 / 7

opcional. Portanto, qualquer alteração nas linhas de freio traseiras é permitida. O material de atrito dos freios é livre O diâmetro externo máximo do disco de freio dianteiro é de 315 mm. Artigo 18 – Tanque de Combustível O tanque principal ou o adicional, se houver, deverão ser originais do veículo. Artigo 19 – Vistorias Os veículos poderão ser vistoriados a qualquer momento do evento. Artigo 20 – Alterações de Produção Qualquer alteração introduzida na produção do veículo poderão ser implementadas aos veículos já produzidos. Artigo 21 - Adendos 21.1 As alterações, ao presente regulamento, se houverem, serão em forma de adendo e entrarão em vigor 30 dias após sua divulgação. O presente regulamento foi elaborado pela Comissão Nacional de Rally, aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Nacional e homologado pelo Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2008

Conselho Técnico Desportivo Nacional José Haroldo Scipião Borges Presidente

Confederação Brasileira de Automobilismo Paulo Enéas Scaglione Presidente

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ANEXO 1 – Artigo 17 – Controles Horários (Regulamento FIA) 17.1 - Nos controles horários os fiscais indicarão no cartão de controle de tempo a hora de apresentação, a qual corresponde ao momento exato em que um dos membros da equipe apresenta o cartão de controle de tempo ao fiscal. A inscrição no cartão de controle de tempo só será efetuada se todos os membros da equipe, bem como o veículo, se encontrarem na proximidade imediata da mesa de controle. 17.2 - O procedimento de controle começa no momento em que o veículo passa a placa de entrada da zona de controle horário. 17.3 - Entre a placa de início da zona de controle e o posto de controle é proibido a equipe parar ou adotar um andamento anormalmente lento. 17.4 - A hora ideal de controle é a obtida adicionando o tempo estabelecido para percorrer o setor de ligação (deslocamento) a hora de partida desse setor. Os tempos serão expressos em horas, minutos e segundos e sempre indicados de 00:00:00 a 23:59:59. 17.5 - A equipe não esta sujeita a qualquer penalização por avanço se a entrada do veículo na zona de controle se efetuar no decorrer do minuto ideal de controle ou no minuto anterior a este. 17.6 - Nos setores de ligação (deslocamento), a equipe não incorre em qualquer penalização por atraso se a hora de apresentação do cartão de controle de tempo ao fiscal corresponder ao minuto ideal de controle. 17.7 - Uma equipe devendo controlar às 18h 58m, será considerada no horário, se controlar entre as 18h 58m 00s e às 18h 58m 59s. 17.8 - Qualquer diferença entre a hora real e a hora ideal de controle será penalizada à razão de 10 segundos por minuto ou fração de minuto nos casos de atraso e de 01 minuto por minuto ou fração de minuto nos casos de adianto 17.9 – Nas provas especiais, os tempos de chegada são coletados, no máximo, ao segundo. 17.10 - Nos controles horários de fim de etapa, as equipes são autorizadas a controlar antes da sua hora ideal de controle, sem que por isso sofram qualquer penalização. 17.11 - Qualquer infração relativa aos procedimentos de controle acima definidos (e, nomeadamente o fato de uma equipe entrar na zona de controle com um avanço superior a um minuto relativamente à hora efetiva de controle) deverá dar origem, por parte do chefe do posto de controle, a um relatório escrito, dirigido ao Diretor de Prova. 17.12 - O prazo concedido para a desclassificação, ou o/os tempo(s) máximo(s) autorizado(s) definidos no regulamento particular, podem ser modificados em qualquer momento por decisão 2009 MitsubishiCup L200RS - Tecnico - 6 / 7

dos Comissários Desportivos, sob proposta do Diretor de Prova. As equipes serão informadas o mais rapidamente possível. A desclassificação ou a penalização definida por ter sido excedido o atraso máximo autorizado, não poderá ser pronunciada senão no fim de uma etapa. 17.12.1 - Se o setor de ligação (deslocamento) seguinte não começar por uma prova especial, a hora de controle inscrita no cartão de controle de tempo constitui, simultaneamente, a hora de chegada ao final do setor de ligação (deslocamento) e a hora de partida do novo setor. 17.12.2 - Quando, porém, o controle horário for seguido de um controle de partida para uma prova especial, os dois postos serão integrados na mesma zona de controle, cujas placas serão colocados da seguinte forma: a) placa amarela com relógio (início de zona) b) cerca de 100 metros depois, placa vermelha com relógio (posto de controle horário). c) a uma distância de 50 a 200 metros, placa vermelha com bandeira (partida da prova especial). d) finalmente, 100 metros mais à frente, placa final bege com três listas negras transversais.(final da zona de controle). 17.12.3 - Se a partida de uma prova especial coincide com o início de uma etapa, a hora de partida do prova especial será também a da etapa. 17.12.4 - Na chegada de uma prova especial, o stop será junto com um Controle Horário. As placas serão dispostas do seguinte modo: a) amarelo com relógio b) vermelho com relógio, e o ponto STOP, c) bege com três barras negras transversais 17.13 - No controle horário de chegada do setor de ligação (deslocamento), o fiscal escreverá no cartão de controle de tempo, por um lado, a hora de controle da equipe e, por outro, a hora prevista de partida para a prova especial. Deverá respeitar um intervalo de 3 minutos entre as duas, para permitir a equipe se prepare para a partida. Além disso, em caso de um pneu furado, será igualmente concedido à equipe um tempo máximo suplementar de 10 minutos. 17.13.1 - Depois de controlar no CH, a equipe deverá dirigir-se imediatamente para a partida da prova especial. O fiscal escreverá a hora real de partida para a prova especial e depois dará a partida à equipe. 17.13.2 - Se, em caso de incidente, existir uma divergência entre as duas anotações, a hora de partida da prova especial será considerada, salvo decisão contrária do Colégio de Comissários Desportivos ANEXO 2 – Placas

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