185

  • December 2019
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Carlos Henrique Mascarenhas Pires A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E A JUSTIÇA

Esta semana eu vivi um capítulo no mínimo adventício, para não dizer equivocado; recebi em minha residência um oficial de justiça que me apresentou um conteúdo intimatório acrescido de liminar para que eu retirasse em 72 horas um texto publicado em forma de carta no Recanto das Letras. A aludida carta, que estava devidamente assinada pelo autor, neste caso, eu mesmo, descrevia um episódio ocorrido num hotel do interior de Minas Gerais que possui “bandeira” tradicional, ou seja, ele é parte de uma rede tradicional de hotelaria do eixo Minas Gerais – Espírito Santo.

Durante alguns dias em que estive presente no hotel pude perceber inúmeras anormalidades indesejadas do ponto de vista dos hóspedes; sanitário de área comum trancado, falta de respeito por parte de alguns funcionários, falta de informação, falta de ética, dentre outros problemas. Tudo isso foi encaminhado para a gerência por e-mail e simplesmente ignorado; não houve resposta nem atenção; sequer os dirigentes deram uma satisfação sobre a questão, que do meu ponto de vista é grave para a saúde da rede.

Como eu me considero um perito nas causas de atendimento ao público, resolvi publicar um texto com a narrativa dos fatos sem deixar de omitir nenhum dos problemas que eu mesmo vivi; citei, entretanto, que não se tratava de um artigo meramente de cunho difamatório porque no rol de serviços, um deles se destacava para o lado bom, que foi o serviço de restaurante; adverso aos demais serviços, inclusive de atendimento no balcão, o restaurante do hotel era uma caso a parte, com gente educada, dedicada, atenciosa e com uma qualidade de pratos que raramente se observa e isso ficou registrado no texto, ou seja, isso por si somente já sai do contexto difamatório exclusivo; eu havia objurgado com razões para tal, alguns misteres, mas também enalteci outros que juntos formam o pool de receptivo de um estabelecimento hoteleiro.

Um único nome foi citado no texto, o da gerência, mas um outro funcionário resolveu “tomar as dores” de toda a rede de hotéis; ele procurou um patrono jurídico, que em cerca de 25 laudas “sapecou” um pedido de Fone: +55 (31) 8512.2252 / 8476.3134 / 4102.1382 www.irregular.com.br – [email protected] Caixa Postal 1.810 – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil – CEP: 30.331-970

Carlos Henrique Mascarenhas Pires RETIRADA DO TEXTO DA INTERNET, CUMULADO COM DANOS MORAIS, encaminhado ao juízo competente em razão da “consternação” de seu cliente. O texto de pedido jurídico é uma verdadeira facécia; de plano ele tenta afastar qualquer presunção de LIBERDADE DE EXPRESSÃO, excluindo qualquer alusão a Lei de Imprensa e sem razões encontradas, seja no texto, seja no fato em si, apóia-se em estros, romantismos e outros clarins para ligar o texto à honra do suplicante por justiça; eu reafirmo que isso é uma pilhéria!

De minha despojada ciência jurídica estava caracterizado a simples FALTA DE RAZÃO PARA AGIR, que traduzindo aos termos legais podemos chamar de ILEGITIMIDADE DE PARTE. O hotel sim, teve seu nome revelado no texto e até poderia alegar que os 1.000 (um mil) acessos que o texto obteve, feriu de algum modo sua “honra”, mas um simples funcionário que sequer teve seu nome apresentado, isso é humor negro. Adentrando ainda mais na questão informativa, eu posso asseverar que FUI VÍTIMA DE DESCASO de uma equipe que nas datas em que estive no estabelecimento, tratou-me sem nenhuma cortesia, negou-me acesso a um sanitário, tratou com rispidez e rancor a mim, minha esposa e minha filha de 4 anos e ainda colocou uma amiga sob suspeita de FRAUDE E ESTELIONATO; tudo isso na presença de testemunhas, e não foi somente uma testemunha, foram várias.

O fato da publicação do texto não caracterizou desonra, afinal de contas, somos livres para dizer aquilo que pensamos, sobretudo se isso servir para informar e se não for uma invenção perniciosa. A lei garante liberdade para TODOS se expressarem da maneira que melhor lhe convier, desde que atenda alguns critérios como não acicatar coisas do tipo: ódio racial, associação para cometimento criminoso e divulgação de pornografia envolvendo menores de idade, (meros exemplos). O texto em questão NARRAVA uma história real, ocorrida de fato e repito, na presença de testemunhas que a própria patrona da causa citou em sua narrativa descabida e ela foi EQUIVOCADAMENTE acatada pelo juízo competente, que determinou a suspensão do artigo e marcou audiência preliminar para a discussão DO DANO MORAL; a autora deixa o juízo livre para arbitrar o valor do dano, mas alça a ação em cerca de R$ 16 mil reais. O hotel deve ter uns 30 funcionários no total e apenas um sentiu-se ofendido com um texto que não cita nomes; um funcionário sentiu-se maculado, difamado, Fone: +55 (31) 8512.2252 / 8476.3134 / 4102.1382 www.irregular.com.br – [email protected] Caixa Postal 1.810 – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil – CEP: 30.331-970

Carlos Henrique Mascarenhas Pires insultado e contuso por ver que tais fatos foram publicados num ambiente público.

O equívoco judicial foi não ter percebido que o funcionário não teve seu nome citado, portanto, eleva-se ao ponto de subjetividade; outra questão é que ele pleiteia em nome do hotel, agindo como REPRESENTANTE LEGAL, mas não apensa a peça vestibular com um mandato que lhe ministre tais faculdades, muito menos possui seu padroeiro jurídico o poder para agir em nome da rede hoteleira, ainda assim a ação foi acatada e despachada por liminar.

O preclaro Ministro do STF, Carlos Ayres Britto, uma das maiores mentes jurídicas da atualidade, conhecedor em profundidade de tais questões, disse em fevereiro ultimo: "A imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja".

Numa liminar concedida por Britto sobre um tema de imprensa e suspensão de artigos que envolva difamação o egrégio Magistrado derruba também as penas de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. Também cai a possibilidade de espetáculos e diversões públicas ser censurados. O comentário sobre este tema feito por Paulo Tonet de Camargo, Presidente do Comitê de Relações Governamentais da Associação Nacional de Jornais foi: "Essa decisão vai permitir avançar na derrubada de entulhos que dificultam o pleno exercício da liberdade de expressão”.

O que a decisão da Justiça de Minas Gerais reafirma, em suma é que temos que vivenciar fatos verdadeiros e nos calar diante do próprio fato de podermos divulgá-lo. Pode ser que jargões mais audazes tenham sido interpretados como difamatórios ou alusivos a ofensa pessoal, mas isso é a Fone: +55 (31) 8512.2252 / 8476.3134 / 4102.1382 www.irregular.com.br – [email protected] Caixa Postal 1.810 – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil – CEP: 30.331-970

Carlos Henrique Mascarenhas Pires interpretação de quem se sentiu ofendido, que do meu ponto de vista, ofende-se com a verdade e cultua a mentira. Com o pedido de retirada do texto da internet, ficou evidenciado que a verdade fere os incapazes, que a verdade macula os auspiciosos seres humanos que estão acostumados a se esconderem em redomas da ignorância e revela por fim o grau de entendimento dos infantes juristas formados em academias da atualidade.

Seria muito salutar do ponto de vista da justiça que um dano fosse reparado, caso ele existisse, mas quem leu o texto não conseguiria distinguir se os acusados de irresponsabilidade administrativa, refletida na pele de um hóspede antigo da rede de hotéis, era Maria, Joana, Antonio ou José, portanto eu concluo que, se eu fosse ficar acionando judicialmente todos os textos que na presunção do nada me ofende, a justiça brasileira teria vara especial para julgar somente as minhas demandas e posso afirmar que nas esferas estadual e federal. Eu poderia, por exemplo, acionar judicialmente quem fala mal do Flamengo, pelo prisma dos pedidos em questão, que permitiram a retirada de meu texto da internet, eu ficaria ofendido, maculado, injuriado e danado quando alguém diz calúnias sobre o time que torço e que sou sócio remido. Dizer que o “mengão” é uma porcaria que não dá alegria a sua torcida desde a década de 80, pode me deixar triste, mas nunca ofendido ao ponto de pedir reparação financeira através da justiça; do meu ponto de vista isso é TENTATIVA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

Lamentavelmente o texto foi RETIRADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, que pelo meu aprendizado, primeiro se cumpre e depois se discute; afirmar que foi um equívoco judicial ainda bem que não é crime, muito menos causa danos, mas nada que uma boa peça jurídica de uma ou duas páginas não resolva, mas a interpretação do art. 1º da Lei 5.250 foi levada muito à sério sem a devida observância de que ela FOI DERRUBADA parcialmente pelo entendimento da mais alta corte brasileira, para que mais fatos VERDADEIROS, como o em questão, sejam apresentados a sociedade sem nenhum risco de CENSURA PRÉVIA ou PÓSTUMA.

O público usuário de hotéis, esta mega indústria de serviços, precisa saber onde ele se sentirá como em sua casa; o público precisa saber qual Fone: +55 (31) 8512.2252 / 8476.3134 / 4102.1382 www.irregular.com.br – [email protected] Caixa Postal 1.810 – Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil – CEP: 30.331-970

Carlos Henrique Mascarenhas Pires hotel do Brasil atende as suas necessidades, da mesma forma que pode discordar de minha opinião publicando na extensão do mesmo texto, opiniões contrárias, e isso aconteceu; eu tratei de deixar publicadas duas intervenções de ledores que disseram não acreditar no texto por ter vivido experiências diferentes das minhas; mesmo eu tendo a oportunidade de retirá-las, elas ficaram lá, presentes na idéia de que a DEMOCRACIA É FEITA TAMBÉM DISSO, de opiniões prós e contras a qualquer tipo de manifestação.

Reafirmo meu compromisso com a dignidade dos fatos, do meu respeito irrestrito a justiça e ao cumprimento das Leis, da mesma forma que JAMAIS ME CALAREI ou deixarei de escrever, quando enxergar uma atrocidade, seja contra quem for, atinja quem atingir se for verdade, publicarei ao meu modo, onde eu puder, seja aqui ou em outro veículo de comunicação.

No recurso temporal tentarei retornar o mesmo escrito ao local onde jamais deveria ter saído e ao final, devolverei em adjacências díspares o conteúdo da rogação a quem lhe proveu autoria, se assim a Justiça do Brasil me permitir, apenas para provar que CENSURA no Brasil acabou e que a ditadura militar extinguiu-se oficialmente em 1985, mas pelo visto, querem instalá-la nos quartos e recepções de alguns hotéis do Brasil.

Reitero finalmente que, quando se busca um hotel, motel, pensão, pousada ou albergue, espera-se, a depender de seu padrão, que ele reúna qualidades como: bom atendimento, limpeza, conforto, culinária, boa área de lazer, acesso fácil e serviços secundários que agreguem valor no geral oferecido e posso afirmar que o hotel em questão NÃO OFERECEU BOM ATENDIMENTO, alguns de seus funcionários mantiveram-se arrogantes, trancados, sem cortesia, sem amabilidade, dentre outros predicados ruins e esta não é a impressão que eu tive com diversos outros hotéis DA MESMA REDE, em Minas Gerais, Goiás e Espírito Santo. Poderia ser que fosse um caso isolado de um dia “negro”? Sim, poderia; mas a observância em questão e a crítica foram detectadas em DUAS OCASIÕES DIFERENTES e em vários dias, por isso foi que eu formulei a crítica na internet.

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Carlos Henrique Mascarenhas Pires Carlos Henrique Mascarenhas Pires

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