179

  • November 2019
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HERANÇA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

VARA DAS

SUCESSÕES DA COMARCA _______

(mínimo 12 espaços)

____________(nome, qualificação e residência), por seu advogado, vem a juízo, com fulcro nos arts. 1.572 e 1.581 do Código Civil, propor a ação de petição de herança contra _______________(nome e qualificação), e sua mulher _________, ambos domiciliados e residentes nesta cidade, à rua ________________ Para atingir seu "desideratum", expõe e requer o seguinte : 1. O requerente é filho de (nome e qualificação), falecido no dia, conforme certidão de óbito ora exibida (doc. n° ______). Prova o parentesco a escritura de reconhecimento de filiação lavrada em notas do Tabelião ______ (doc. n° _) e a certidão de registro civil (doc. n° ______). _____________, se diz herdeiro, na posse da herança, é irmão do de cujus, colateral, colocado, na ordem da vocação hereditária, em quarto lugar. Em primeiro lugar, por força do art. 1.603, I, do Código Civil, está o requerente, que, além de descendente, soma, à sua qualidade de herdeiro sucessível, a de herdeiro necessário. 2. "A petição de herança compete ao herdeiro que adiu a herança mas não entrou na posse dela, contra o possuidor, ou sem título, para efeito de ser o demandante declarado herdeiro do defunto e o demandado condenado a entregar-lhe toda ou parte da herança, com os seus rendimentos e acessórios" (Cândido de Oliveira Filho, "Ações relativas a herança", Revista Forense, vol. 88, p. 71). Noutras palavras, "é a que compete ao herdeiro legítimo ou testamentário contra aqueles que, pretendendo ter direito à sucessão, detêm os bens da herança no todo ou em parte" ( Itabaiana de Oliveira, Tratado de Direito das Sucessões, vol. III, § 1.014). O demandante, consoante ensinamento dos mestres, deve provar: a) que é herdeiro legítimo ou testamentário da pessoa de cuja herança se trata: b) que aceitou a herança. Os documentos números ______ comprovam a relação de parentesco. A aceitação, ou adição da herança, pode ser expressa ou tácita (Código Civil, art. 1.581). No caso há presunção de aceitação, a favor do demandante. O fato do requerente, logo que teve conhecimento do óbito, haver constituído procurador para instalar a demanda, comprova a aceitação (veja-se a data do instrumento, doc. n.º_).

Pelo exposto, requer a citação dos demandados para, sob pena de revelia, responderem aos termos da presente, que espera seja, a final, julgada procedente, a fim de ser declarado herdeiro do de cujus e imitido na posse dos bens da herança, com os respectivos acessórios e rendimentos, condenando o demandado a pagar as custas e honorários de advogado. Protesta pela produção de prova documental e oral, inclusive depoimento pessoal do demandado. Dá à causa o valor de R$ _________ (________________). N. Termos Espera deferimento. ____________ de ____________ de 20____. Assinatura com nº na OAB. ------------------------- Obs.: 1. Muitas questões de direito hereditário se resolvem no processo de inventário e partilha, como, "verbi gratia", as de posse de herança, admissão de herdeiros, legitimidade para requerer o feito, admissão e remoção de inventariante. 2. Segundo o art. 984 do Código de Processo Civil, o juiz decidirá, no processo de inventário e partilha, todas as questões de direito e também as questões de fato quando este se achar provado por documento, "só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação de outras provas".

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