1121

  • Uploaded by: Jean Marconi Carvalho
  • 0
  • 0
  • August 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View 1121 as PDF for free.

More details

  • Words: 329
  • Pages: 1
#1 $ K

LEI Nº 1.121, DE 01 DE JULHO DE 1996 (autor: deputado Manoel de Andrade)

autoriza a construção de cobertura em lotes residenciais em todas as regiões administrativas onde esteja autorizado o fechamento com grades de áreas laterais e frontais dos lotes residenciais. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - os proprietários de lotes residenciais situados nas regiões administrativas do Distrito Federal ficam autorizados a construir cobertura nas áreas frontais limítrofes dos imóveis, respeitadas as exigências legais de natureza especial, ambiental e sanitária. § 1º - A área frontal a que se refere este artigo poderá ser coberta para utilização como garagem ou varanda, vedado seu fechamento como cômodo. § 2º - No caso de opção por varandar pode ser esta utilizada para uso comercial e institucional, nos termos do § III do art. 4º da Lei nº 411, de 15 de janeiro de 1993. § 3º - A cobertura não pode ultrapassar a linha demarcatória do passeio público. Art. 2º - A utilização da área objeto desta Lei fica sujeita ao acompanhamento e à fiscalização dos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal. Art. 3º - Os danos decorrentes de instalação e reparos de infra-estrutura ou saneamento básico nas benfeitorias em áreas verdes ocupadas correrão às expensas dos respectivos proprietários. Art. 4º - os proprietários ficam sujeitos às exigências desta Lei, de acordo com especificações a serem definidas pelos órgãos competentes do Poder Público. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

1# LEI_1121 $ Lei 1.121/96 K 1.121/96;Manoel de Andrade;Manoelzinho;normas de edificação;lotes residenciais;lotes residenciais, cobertura em;região administrativa;grade, fechamento com;grade, áreas laterais e frontais;garagem;comércio;saneamento básico;área, verde

Related Documents


More Documents from "Marianne Zipf"

Linguagem Occam
August 2019 15
Sinaisdepista
December 2019 10
Pl-2007-00001
August 2019 12
Exerc2
August 2019 12
August 2019 21
Reage Brasil
August 2019 16