Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais PJe - Processo Judicial Eletrônico
22/10/2018
Número: 5001080-76.2018.8.13.0637 Classe: PROCEDIMENTO COMUM Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Última distribuição : 20/07/2018 Valor da causa: R$ 613.884,12 Processo referência: 5000863-33.2018.8.13.0637 Assuntos: Pagamento Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Partes MARIA CELIA TEIXEIRA (AUTOR)
Procurador/Terceiro vinculado ANTONIO SERGIO SANTOS RABELLO (ADVOGADO) JOSE EDUARDO OLIVEIRA DA FONSECA (ADVOGADO)
LOPES E MOREIRA IMOVEIS LTDA - ME (RÉU) JOAQUIM NATAL RIBEIRO (RÉU) ELZA DA SILVA RIBEIRO (RÉU) Documentos Id.
Data da Assinatura
Documento
53808 11/10/2018 16:57 1080-70.2018 552
Tipo Ata da Audiência
JUSTIÇA DE la INSTÂNCIA COMARCA DE SÃO LOURENÇO — SECRETARIA DA ia VARA FÓRUM MÁRIO MASCARENHAS DE OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA Data: 10 de outubro de 2018 ás 13h45min Juiz: Dra. Cecilia Natsuko Miahira Goya Oficial de Apoio Judicial: Thayane Candido Vieira Processo: 5001080-70.2018 Natureza: Pagamento Requerente: Maria Célia Teixeira Representante: Danila Haiara da Silva Fonseca (presente) Advogado:Antonio Sérgio Santos Rabello (presente) Requerido: Lopes e Moreira Imóveis LTDA (presente representante) Advogado: Geraldo bastos Lopes Neto (presente) Requerido: Joaquim Natal Ribeiro (ausente) Advogado: --Requerido: Elza da Silva Ribeiro (ausente) Advogado: ---
RESUMO: O réu Lopes e Moreira Imóveis LTDA propôs pagar à autora o valor de R$ 1.000.000,00 em 100 parcelas mensais e consecutivas de R$ 10.000,00 cada, corrigidas mensalmente pelo índice IGPM; Pagará também o valor de R$300.000,00, em uma parcela no dia 10/10/2019 . A proposta supra obriga tão somente a proponente Lopes e Moreira Imóveis LTDA, isentando os demais réus do processo. Os pagamentos das parcelas constantes do item 1 serão feitos todo dia 10 de cada mês, iniciando em 10/12/2 018; Cada parte arca com os honorários de seus respectivos patronos. O processo será suspenso por 15 dias para que a autora avalie a proposta formulada. Aceitando a proposta as partes elaborarão petição conjunta, estabelecendo as demais cláusulas necessárias à homologação. Não havendo manifestação nesse prazo, entende-se pela recusa.
DECISÃO: Aguardar o decurso do prazo d suspensão. Ciente os presente.
Cecilia Natsuko Miahira Goya Juiza de Direito:
3 Req erente: Adv Requerido: Advogado: Requerido: Advogado: Requerido: Advogado:
Assinado eletronicamente por: ADRIANA JUNQUEIRA MARAFELLI - 11/10/2018 16:57:18 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18101116571741600000052532905 Número do documento: 18101116571741600000052532905
Num. 53808552 - Pág. 1
"2,,
Assinado eletronicamente por: ADRIANA JUNQUEIRA MARAFELLI - 11/10/2018 16:57:18 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=18101116571741600000052532905 Número do documento: 18101116571741600000052532905
Num. 53808552 - Pág. 2