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PREPARATÓRIO EXAME DA OAB DIREITO TRIBUTÁRIO 1ª parte

SISTEMA TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO

Prof. JOSÉ HABLE www.josehable.adv.br [email protected]

O SISTEMA TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO

1. TRIBUTOS E SUAS CARACTERÍSTICAS A Constituição Federal de 1988 (CF/88) desenha o perfil dos tributos, tributos ao dispor: “Art. 145. A União, União os Estados, Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes TRIBUTOS: TRIBUTOS I - IMPOSTOS; IMPOSTOS II - TAXAS, TAXAS em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, veis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, MELHORIA decorrente de obras públicas. blicas “Art. 148. A União, União mediante lei EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: RIOS

complementar,

poderá

instituir

“Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir CONTRIBUIÇÕES sociais, sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, (...) “Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir CONTRIBUIÇÃO, ÃO na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, (...).

O SISTEMA TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO

1. Conceito de tributo Conceitua o art. 3º do CTN: “Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, ria em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, cito instituída em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” vinculada

Importante: cinco espécies

Tributo é gênero,

comportando

Ou seja: “todo imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto” imposto

O SISTEMA TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO

Dispõe a CF/88: “Art. 146. Cabe à lei complementar: complementar III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, ria especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, cies bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, geradores bases de cálculo e contribuintes; contribuintes

IMPORTANTE: é o Código Tributário Nacional (CTN, de 1966) que “estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária.” O CTN teve sua ria concepção como lei ordinária, ria e levando em conta a hierarquia das leis, foi ele recepcionado pela Constituição Federal como Lei Complementar. Complementar

O SISTEMA TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO

2. Espécies de tributos e suas características

São espécies de TRIBUTOS 1 - Impostos (CTN, art. 5º e CF, art. 145, I); 2 - Taxas (CTN, art. 5º e CF, art. 145, II); 3 - Contribuições de Melhoria (CTN, CTN, art. 5º 5º e CF, art. 145, III); III 4 - Empréstimos Compulsórios (CF, art. 148). 5 - Contribuições Parafiscais (CF, art. 149).

O SISTEMA TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO

1ª)

IMPOSTO:

Dispõe o CTN: “Art. 16. IMPOSTO é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, fica relativa ao contribuinte.”

O fato gerador de imposto é uma situação que não se conecta a nenhuma atividade do Estado, Estado especificamente dirigida ao contribuinte, isto é, não está atrelado a uma contraprestação. ão Assim, não se paga, necessariamente, IPVA para “tapar” buraco das estradas. Ou seja, está correta a afirmação: “pague seu IPTU ou IPVA, para se ter uma educação e saúde melhor”. melhor

CARACTERÍSTICAS dos IMPOSTOS: IMPOSTOS 1) de competência tributária privativa dos entes tributantes designada na CF (CF, arts. 153 a 156); 2) tributo não-vinculado (situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao fica contribuinte. A receita é desvinculada. Os serviços oferecidos com o produto dos impostos são de natureza genérica); 3) tributo contributivo (justificativa na capacidade contributiva).

• CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS 1) quanto ao objeto: objeto i) PESSOAL – depende da condição da pessoa. pessoa Ex.: IR, ISS; ii) REAL – depende da condição da coisa. coisa Ex.: IPTU, IPVA. 2) quanto ao valor: valor i) FIXO – quando a alíquota não varia. Ex.: ITBI, ITCD, ICMS, ISS;

ii) PROGRESSIVO - quando a alíquota varia (na lei). Ex.: IR, IPTU.

3) quanto ao critério econômico: econômico i) Impostos sobre o comércio exterior. exterior Ex.: IE, II; ii) Impostos sobre o patrimônio e a renda. renda Ex.: ITR, IR, IGF, ITCD, IPVA, ITBI, IPTU;

iii) Impostos sobre a produção e a circulação. ão Ex. IPI, IOF, ICMS, ISS.

4) quanto à repercussão: i) DIRETO - quando o peso do imposto não pode ser “passado adiante”. Ex.: IPTU; ii) INDIRETO - quando o peso do imposto pode ser CTN, art. 166) “passado adiante”. Ex.: IPI, ICMS, ISS. (CTN, 166

2ª)

TAXAS:

2ª)

TAXAS:

a) Conceito: Dispõe a CF/88: “Art. 145. (...) II - TAXAS, TAXAS em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, veis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”

“Art. 145. (...) § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.” impostos

Dispõe o CTN: “Art. 77. As TAXAS cobradas pela União, União pelos Estados, Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, pios no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, cia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, vel prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”

 b) Fato gerador das taxas: taxas é configurado por uma atuação estatal específica ao contribuinte, que consiste: •i) no exercício regular no poder de polícia (CTN, art. 78) ex: concessões de autorização, ão licenças ou alvarás; •ii) na prestação ao contribuinte, ou colocado à sua disposição, de serviço público específico e divisível. vel

•IMPORTANTE: IMPORTANTE Serviços gerais ou indivisíveis, veis como p. ex. gestão patrimonial do Estado, a defesa do território, a segurança pública, são financiadas com a receita de impostos e não taxa.  c) Características: 1) de competência comum dos entes tributantes; 2) tributo vinculado (obrigação tem por hipótese de incidência uma situação dependente de uma atividade estatal específica); 3) tributo retributivo (contraprestacional - custo/ benefício).

3ª) CONTRIBUIÇÃO a) Conceito: Dispõe a CF/88:

DE MELHORIA

“Art. 145 (...) III - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, MELHORIA decorrente de obras públicas.” blicas

Dispõe o CTN: “Art. 81. A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA cobrada pela União, União pelos Estados, Estados pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, pios no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, ria tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.”

3ª) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

b) Fato gerador: gerador realização da obra pública e valorização dos imóveis situados na área de influência da obra.

 c) Características: 1) de competência comum dos entes tributantes; 2) tributo vinculado (obrigação tem por hipótese de incidência uma situação dependente de uma atividade estatal específica); 3) tributo retributivo (é contraprestacional - custo/ benefício).

4ª) EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS Dispõe a CF/88: “Art. 148. A União, União mediante lei EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: RIOS

complementar,

poderá

instituir

I - para atender a despesas extraordinárias, rias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, nacional observado o disposto no art. 150, III, "b". Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

 Características: 1) de competência privativa da UNIÃO; 2) Espécies: a) Emergencial (CF,art. 148, I): pode-se cobrar imediatamente. b) de conotação social (CF,art. 148, I): “mesmo urgente” urgente (respeita os princípios da anterioridade e noventena);

5ª) CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS Dispõe a CF/88:

“Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, econômicas como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.” § 1º Os Estados, Estados o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, servidores para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (...)

5ª) CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS

Dispõe a CF/88: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, ão na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, blica observado o disposto no art. 150, I e III. “Art. 195. (...) § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

• IMPORTANTE: À exceção da contribuição para a seguridade social, social que está sujeita ao princípio da noventena disposto no art. 195, § 6º da CF/88, as demais contribuições estão sujeitas aos princípios da anterioridade e da noventena dispostos no art. 150, III, “b” e “c”.

5ª) CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS

a) CARACTERÍTICAS: São arrecadação de receitas pelas entidades paralelas ao Fisco (autarquias; entes paraestatais: sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, etc.). Ex: SESI, SESC, SENAI, dos servidores, etc.

 1) 2)

b) Tipos: contribuições sociais: sociais sobre o lucro, COFINS, PIS, etc.; contribuições corporativas–sindicais, anuidades dos corporativas conselhos profissionais; 3) contribuições interventivas - Adicional Frete da Marinha Mercante, etc.

 c) Subespécies das Contribuições (CF, art. 149): 1) 2) 3)

de de de

intervenção no domínio econômico; econômico interesse das categorias profissionais; profissionais interesse das categorias econômicas. econômicas

QUESTÕES DO EXAME DA OAB

1) Para a definição de tributo, fato gerador, base de cálculo e de contribuinte, no atual Sistema Tributário Nacional, é necessário ter-se: ( X ) a) Lei complementar. ( ( (

) b) Decreto legislativo. ) c) Lei delegada. ) d) Resolução do Senado Federal.

2) Compete exclusivamente a lei complementar, EXCETO (OAB 2006 II): ( ) a) regular limitações constitucionais ao poder de tributar; ( ) b) instituir o regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, Estados, DF e Municípios com recolhimento centralizado e unificado; ( ) c) dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o DF e os Municípios; ( X ) d) instituir impostos de competência da União.

 3) Levando em conta a hierarquia das leis, o Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição Federal como: ( ) (X ) ( ) ( )

a) b) c) d)

Lei Ordinária; Lei Complementar; Emenda Constitucional; Decreto Legislativo.

4) Uma das características distintivas das taxas, em confronto com os impostos, é: ( ) a A obrigatoriedade de, em sua instituição, serem observados os princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade, sem exceção; (X) b - O caráter contraprestacional; ( ) c - Tratar-se de prestação pecuniária compulsória em moeda; ( ) d - Tratar-se de prestação pecuniária instituída em lei.

5) Temos em nosso Sistema Tributário cinco espécies de Tributo, a saber: os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios. Dentre as quatro abaixo elencadas uma se divide em três subespécies. Assinale-a: ( ) a) imposto ( ) b) taxa ( ) c) contribuição de melhoria (X) d) contribuições sociais

6) Assinale a definição de Imposto. (X ) a) é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. ( ) b) tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição ( ) c) é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. ( ) d) funciona como simples antecipação de arrecadação, sem prejuízo do princípio da anterioridade.

7) Para o reconhecimento do tipo de tributo é indispensável: ( ) a) o nome legal do tributo. ( ) b) a destinação do produto da arrecadação do tributo. (X ) c) a identificação do fato gerador da obrigação. ( ) d) nenhuma das respostas.

8)

As

taxas

podem

ter

como

fato

gerador:

( ) a) Uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa aos contribuintes. ( ) b) Uma conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. ( X ) c) A utilização efetiva ou potencial de serviço específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. ( ) d) Situação de calamidade pública, que exija reforço suplementar de recursos tributários

9) A valorização imobiliária decorrente de obra pública é fato gerador de: ( ) a) Taxa imobiliária. ( ) b) Contribuição especial. ( X) c) Contribuição de melhoria.( ) d) Contribuição parafiscal.

10) É elemento essencial da definição de tributo como estabelecido como no Código Tributário Nacional: ( ) a) Ser sanção de ato ilícito. ( ) b) Constituir a sua atividade administrativa plenamente discricionária. ( X ) c) Está submetida à reserva legal. ( ) d) Constituir prestação pecuniária alta.

11) Assinale a afirmação falsa: ( ) a) as taxas não poderão ter base de cálculo própria de imposto. ( ) b) a União, em determinados casos, poderá, mediante lei complementar, instituir empréstimos compulsórios. (X) c) em casos especiais, é permitido à União instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situações equivalentes. ( ) d) sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal. 12) No tocante aos Empréstimos Compulsórios, de acordo com a Constituição Federal, assinale a opção ERRADA: ( ) a) Por lei complementar, é possível a União instituir empréstimo compulsório, em virtude de calamidade pública. ( ) b) União, por lei complementar, pode instituir empréstimo compulsório no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. ( X ) c) União pode, por lei complementar, instituir empréstimo compulsório, no caso de conjuntura econômica que exija absorção temporária de poder aquisitivo. ( ) d) A receita proveniente do empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

13) As taxas são os tributos que têm por hipótese de incidência uma atuação estatal. Assinale a alternativa que corretamente delimite tal atuação, nos termos da Constituição Federal e da legislação tributária: a) os serviços públicos universais (uti universi) podem ser custeados por meio de taxas, já que alcançam a coletividade considerada como um todo, o mesmo não podendo se dizer a respeito dos atos de polícia. b) tanto os serviços públicos uti iniversi, como os uti singuli, também chamados singulares, na medida em que são mensuráveis e divisíveis, podem ser custeados por meio de taxas, juntamente com os atos de polícia. c) somente os serviços públicos específicos, por serem de utilização X

individual e mensurável podem ser custeados mediante taxas de serviços, ocorrendo o mesmo com os atos de polícia, que devem ser específicos e divisíveis para serem custeados mediante taxas de polícia. d) a atuação estatal suscetível de ser custeada mediante taxa é aquela que se refere indiretamente ao contribuinte, tal como uma obra pública que causa valorização imobiliária, aumentando o valor de mercado dos imóveis localizados em suas imediações.

14) Lei complementar da União instituiu empréstimo compulsório para absorver temporariamente o poder aquisitivo da população, em face da tendência à hiperinflação. Esse empréstimo compulsório: ( ) a) é inconstitucional por ter sido instituído por lei complementar; ( ) b) deveria ter sido instituído por lei ordinária federal; ( ) c) é constitucional, pois se trata de matéria urgente e de X relevante interesse nacional; ( ) d) é inconstitucional, pois não corresponde às hipóteses constitucionais do empréstimo compulsório.

15) Um dos impostos a seguir não se inclui entre aqueles classificados como impostos sobre a produção e a circulação. Assinale a opção correta: a) b) c) d) X

ISS; IOF; IPI Imposto sobre a Importação.

16) Quanto à Categoria Econômica, o CTN classifica como impostos sobre a produção e a circulação os impostos constantes de uma das alternativas a seguir, assinale a correta: a)ICMS, IPVA, II, IE; b) ISS, IPTU, ITBI, ITR; c) IPI, IOF, ICMS, ISS; X d) IPTU, ITR, IR, IPVA.

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