1 Caso De Pratica Penal - Marcos Vinicius0001

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  • Words: 1,525
  • Pages: 15
Caso 1- FAVI Caio Pernambuco, brasileiro, com 20 anos de idade, residente em Cariacica-ES, primário, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, nos seguintes termos: "Que no dia 20 de abril de 2007, por volta das 16h30, no Conjunto Jambalaya, utilizando-se se uma facapetxeira, Caio Pernambuco produziu em José Nilton Sares os ferimentos descritos no laudo de ofensa fisica, às fls. 07 dos autos. O acusado agiu por motivo fútil, pois agrediu a vítima simplesmente por estar bêbado. "

o Parquet.eai sua exordial, imputou ao denunciado a prática do crime inserto no artigo 129, § 1°, I e ll, do Código Penal brasileiro.

A denúncia foi recebida em 13 de junho de 2009, acolhendo a imputação feita pelo autor da ação penal. Na mesma decisão, o 1\'11\1. Juiz determinou a Citação do acusado e, ainda, sua intimação para oferecimento da defesa prévia. No dia 04 de julho de 2009, em tempo hábil, Caio Pernambuco ofereceu defesa prévia arrolando 2 testemunhas.

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MlVI Juiz da 3a Vara Criminal de .Cariacica, após a oitiva do ofendido e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (termo de d~cl çõesem anexo), considerando o adiantado da hora, concedeu às partes prazo sucessivo de dias para oferecimento das alegações finais. Não permitiu a oitiva das testemunhas arroladas pela de esa em sede de defesa prévia. .

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Oferecidas as alegações finais, o MM. Juiz prolatou sentença condenatória nos seguintes termos:

"(. .. ) Pelos motivos acima alegados, fixo a pena-base em 01 ano e seis meses de reclusão. Ante a

(,'31 ai QJ presença da agravante do I1WtivO fútil, aumento-a em 03 meses. Por não existirem motivos que atenuem a pena ou que a aumentem ou diminuam, torno-a definitiva em 1 ano e 9 meses de reclusão. "

o Ministério Público não interpôs recurso. Você, na qualidade de Advogado constituído, de Caio Pernambuco, foi intimado da sentença condenatória, tendo manifestado seu desacordó em relação aos seus termos. Em 20 de agosto de 2009, você é intimado a apresentar as raZ"ões de deu inconformismo. Apresente a peça cabível. Você deverá: • Endereçar ao juízo competente; • Enfrentar todas as matérias pertinentes; • Datar suas razões no último dia do prazo para a apresentação. Obs: A peça deverá ser impressa em folha de papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, . espaçamento entre linhas 1,5. ATENCÃO: Não identifique a prova. Se achar necessano, use o nome fictício DEMÓSTENES CAFETEIRA, OABIES 2009, com escritório profissional na Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 134, Sala 208, Vitória-ES.

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P O D E R J U D I C I Á R I O J U S T i Ç A E S T A D U A L

33 VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL

TER.MO DE AUDIÊNCIA Processo 3875/2009

. Aos três dias do mês de agosto de dois mil e nove, às 17:00h, na sala de audiências desta Vara C

do ofendido JOSÉ Nll.TON SARES. Constatou ainda a pres~nça das testemunhas da acusação Deive S finais. Nada mais havendo, Eu,

;Escrevente Juramentado, o digitei e .subscrevi.

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Juiz de Direito

Promotora de Justiça

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-fdér2/4&> Tasso Sarney Calheiros

P O D E R J U D I C I Á R I O J U S T i Ç A E S T A D U A L

3a VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL

Depoimento pessoal do ofendido- Já qualificado na inicial, inquirido o ofendido respondeu: "que reconhece a pessoa presente nestasala de audiência como o autor das facadas desferi das contra sua pessoa; que no dia 20 de abril de 2007 estava no Bar Bante ingerindo bebida alcoólica com alguns colegas; que por volta das 16:30 horas decidiu ir para casa; Que mora no Conjunto habitacional Jambalaya; Que ao entrar no referido condomínio verificou a existência' de uma confraternização no salão de festas do condomínio; Que se dirigiu ao local; Que ao tentar adentrar ao recinto foi impedido pelo Sr. Caio Pemambuco; Que não conhecia o Sr. Caio Pemambuco; Que o Sr. Caio Pemambuco sacou uma faca-peixira da cintura e desferiu golpes contra o depoente; Que em nenhum, momento agrediu com palavras, gestos ou fisicamente ninguém na festa; Que não sabe informar o motivo da atitude do acusado; Que os golpes de faca acertaram a barriga do depoente; Que foi encaminhado ao Hospital São Lucas; Que levou 15 pontos na barriga em razão dos ferimentos; Que ficou impossibilitado de .~.

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trabalhar no período de 45 dias; Que considera fútil a agressão do Sr. Caio Pemarnbuco. Dada a palavra ao Ministério Público este nada perguntou. Dada a palavra à Defesa esta nada perguntou." . Nada mais.

1 a testemunha da acusação: DEIVE SALoMÃo, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliado a Rua Bom Pastor, n" 26, 'C açaroca, CariacicalES. Advertida e compromissada disse: "Que no dia 20 de abril de 2009 foi à festa de aniversário de sua colega de serviço Alessandra Negreli; Que a festa acontecia no salão de festas do condomínio Jambalaya; Que Alessandra Negreli mora no referido condomínio; Que chegou à festa por volta das 17 horas; Que ao chegar na festa percebeu uma "correria"; Que viu o Sr. José Nilton Sares caído ao chão ensangüentado; Que não viu quem feriu oSr. José Nilton; Que imediatamente colocou o Sr. José Nilton no banco de seu carro e se dirigiu ao Hospital São Lucas; Que no hospital a vítima recebeu 15 pontos em decorrência dos ferimentos; Que no próprio hospital, a vítima disse que levou 4 facadas; Que a vítima disse também que o autor das facadas seria o Sr. Caio Pernambuco; Que a vítima não informou qual seria o motivo das facadas; Que não conhece Caio Pernambuco; Que não conhece José Nilton Sares. Dada a

o Ministério Público este nada perguntou. Dada a palavra à Defesa' esta nada p e r g u n t o u . "

Nada mais.

/

za testemunha da acusacão: ALESSANDRA NEGRELI, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliada a Rua México, n° 467, Jardim América,

r

CariacicaJES. Advertida e compromissada disse: "Que no dia 20 de abril de 2009 convidou alguns amigos para comemorar seu aniversário; Que a festa de aniversário foi no salão de festas do condomínio que habita - Condomínio Jambalaya; Que na festa alguns convidados ingeriram bebidas. alcoólicas; Que Caio Pernambuco não ingeriu bebidas alcoólicas; Que por

,

volta das 16:30 horas precisou ir ao seu próprio apartamento apanhar pratos para servir comida aos convidados; Que quando descia pelo elevador ouviu uma gritaria; Que correu em direção ao salão de festas; Que ao.chegar ao salão de festas viu o Sr. José Nilton Sares caído ao chão ensangüentado; Que não viu quem feriu o Sr. José Nilton; Que ao lado da vítima estava uma faca; Que Caio' Pemambuco não mais estava no recinto; Que alguns homens colocaram a PODER JUD JUSTiÇA EST a

3 VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL

p a l a v r a a

vítima no carro de Deive Salomão; Que a vítima foi transportada ao Hospital São Lucas; Que não sabe informar quantos pontos a vítima recebeu no hospital em decorrência dos ferimentos; Que após a vítima -ser transportada para o hospital, alguns convidados falaram que o autor das facadas teria sido Caio Pernambuco; Que não sabe informar o nome dos convidados que viram os fatos; Que ligou para Caio Pernambuco no mesmo dia; Que no telefone Caio Pernambuco confessou a autoria dos fatos; Que Caio afirmou' ter ferido José Nilton vez que este estava embriagado e tentava adentrar ao recinto; Que Caio tentou conversar com José Nilton, contudo a vítima, em razão de estar embriagada, se recusou em sair da festa; Que não sabe i~ormar o número de dias que a vítima ficou sem trabalhar; Que conhece José Nilton Sares do /

C o n d o m í n i o J a m b a l a y a ; Q u e a v í t i m a é d a d a à b e b e d

eira; Que Caio Pernambuco é calmo. Dada a palavra ao Ministério Público este nada perguntou. Dada a palavra à Defesa esta nada perguntou. " Nada mais.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA ESTADUAL 3a VARA CRIMINAL DE CARIACICA - COMARCA DA CAPITAL

Interrogatório do Acusação: CAIO PERNAMB'UCO, brasileiro, solteiro, vendedor, . portador da carteira de identidade n° 1.456.234, e devidamente inscrito no CPF n° 734.876.453-94, residente e domiciliado a Rua Ponte Preta n° 100, Campo Grande, na cidade de Cariacica/ES. Pelo Mlvl Juiz foi lida a denúncia. Ato contínuo, o Mlvl Juiz informou ao acusado o direito de ficar calado, ficando ciente que o silêncio não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. Às perguntas formuladas pelo Mlvl. Juiz, o réu recusou respondê-Ias, permanecendo caiado. Às perguntas formuladas pelo Ministério Público, o réu recusou respondê-ias, permanecendo calado. Às perguntas formuladas pelo seu próprio patrono, o réu recusou respondê-ias, permanecendo

calad o.

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