1) Em outros tempos, as sentenças judiciais começavam com um cabeçalho mais ou menos redigido do seguinte modo: "Vistos e bem examinados estes autos de ação civil em que figura como autor..." 2) José Carlos Barbosa Moreira ensina que uma fórmula inicial como "vistos, relatados e discutidos estes autos...", em realidade, "pretende deixar certo que se cumpriram todos os trâmites necessários: os autos foram vistos – isto é, examinados – , deles se fez um relatório, e a matéria foi submetida à discussão do colegiado". 1
3) Hélio Tornaghi lembra a origem da expressão: "O juiz antigo não estava obrigado a dizer as razões que o haviam levado a concluir de determinada maneira. Em Roma, a princípio, ele condenava escrevendo a letra D (de damo = condeno) e absolvia com a letra L (de libero = absolvo). Ainda na Idade Média, não se exigia a motivação da sentença. O juiz limitava-se a dizer: visto o processo, condeno. Ou absolvo ('viso processu condemnamus; viso processu absolvimus'). Fórmula que corresponde ao nosso 'vistos e examinados', mas à qual, hoje, acrescentamos a fundamentação". 2
) Vistos, etc. (correto);